;
.
Ano 71 / 183 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Despachos do Prefeito

Despacho Disciplinar do Prefeito   |   Documento: 128808983

Processo: 6021.2022/0021714-3

Interessado: José Dorinaldo Santos Lemos, RF. 666.557.3 (v.1) (ETDD Dr. Luiz Henrique Marquez, OAB/SP 227.402)

ASSUNTO: Inquérito Administrativo

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos contidos no SEI 6021.2022/0021714-3, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, APLICO ao servidor JOSÉ DORINALDO SANTOS LEMOS - R.F. 666.557.3 (v.1) a pena de CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, com fundamento no artigo 191, I, por violação aos deveres dispostos nos artigos 178, V, XI, XII e 179, caput, todos do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei municipal nº 8.989/79, em conjunto com o artigo 6º, VI da Lei municipal nº 16.488/2016.

II - Publique-se, observadas as restrições impostas pelo sigilo e, em seguida, encaminhe-se à Secretaria Municipal de Educação, para adoção das providências que se fizerem necessárias.

RICARDO NUNES

Prefeito

Casa Civil

Portaria   |   Documento: 161857112

Portaria CASA CIVIL 06, de 27 de julho de 2026

Processo SEI 6010.2026/0001770-2

Altera a Portaria Casa Civil nº 4, de 17 de julho de 2026,, que designa os integrantes da Comissão Eleitoral Central, para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais - Biênio 2027/2028, conforme especifica.

PAULO JESUS FRANGE, Secretário Municipal da Casa Civil, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea “e” do inciso I do art. 1º da Portaria Casa Civil nº 4, de 17 de julho de 2026, e designar a senhora Carolina Mello de Almeida, RF 952.543.2, como representante da Secretaria Municipal de Justiça, para compor a Comissão Eleitoral Central, para acompanhar o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais - Biênio 2027/2028, nos termos dos Decretos nº 59.023, de 21 de outubro de 2019 e nº 63.689, de 21 de agosto de 2024, que regulamentam o Conselho Participativo em cada Subprefeitura, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do Senhor Octávio Sérgio Di Grazia Carneiro de Castro, designado pela Portaria Casa Civil nº 4, de 17 de julho de 2026, para integrar a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CASA CIVIL, aos 27 de julho de 2026.

PAULO JESUS FRANGE

Secretário da Casa Civil

o seguinte documento público integra este ato 161836544

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 161865936

Portaria SGM 149, de 27 de julho de 2026

Processo SEI 6027.2026/0010384-9

Altera a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002, e

CONSIDERANDO o artigo 20 da Portaria nº 16/SVMA.G/2021;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;

RESOLVE:

Art. 1º Afastar o senhor RICARDO CREPALDI, RG nº 17.188.XXX-1-SSP/SP, do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, para o qual foi designado como representante da Sociedade Civil pela Portaria SGM nº 189 de 15 de julho de 2025, no período de 03/07/2026 a 05/10/2026.

Parágrafo único. O afastamento a que se refere o caput deste artigo produz efeitos na representação do CADES no Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CONFEMA, para o qual o representante foi designado através da Portaria SGM nº 248, de 06 de outubro de 2025, nos termos do § 3º do art. 42 da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, e no Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura, para o qual o representante foi designado através da Portaria SGM nº 63, de 06 de março de 2025, nos termos do inciso X do artigo 10 da Lei nº 14.934, de 18 de junho de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2026

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160969420

Portaria   |   Documento: 161866034

Portaria SGM 150, de 27 de Julho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002300-7

Designa para responder pelo Núcleo Setorial de Estágios - NSE, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas, e das disposições do Decreto nº 65.314, de 07 de julho de 2026, que regulamenta o Sistema de Estágios na Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o senhor James Sampaio Oliveira, RF 856.016.1, Diretor I, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP/SGM, para, sem prejuízo das demais atribuições do seu cargo, responder pelo Núcleo Setorial de Estágios - NSE, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - CGP, da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM nº 41, de 07 de fevereiro de 2025.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 161857193

Portaria   |   Documento: 161865930

Portaria SGM nº 151 de 27 de julho de de 2026

Processo SEI 6068.2025/0005751-4

Designa representantes de entidades da Sociedade Civil para o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

CONSIDERANDO a Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023, que aprova o Projeto de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - PIU-VL, cria a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos - AIU-VL e define a composição do Conselho Gestor da AIU-VL;

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.762, de 19 de setembro de 2023, que regulamenta o processo eleitoral de representantes da sociedade civil da Conselho Gestor AIU-VL;

CONSIDERANDO o Comunicado SMUL.ATECC.AIUVL/003/2026, que a Comissão Eleitoral paritária da AIU-VL comunicou quais representantes da sociedade civil estão aptos para serem designados para compor o Conselho Gestor da AIU-VL;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os representantes, titulares e respectivos suplentes, das entidades da Sociedade Civil, para integrar o Conselho Gestor da AIU-VL, conforme estabelecido no inciso II do §2º do artigo 38 da Lei nº 17.968, de 20 de junho de 2023, e no inciso II do §1º e § 3º do artigo 1º do Decreto nº 62.762, de 19 de setembro de 2023, agrupados por segmento, conforme segue:

I - Segmento: Conselho Gestor de Zona Especial de Interesse Social - ZEIS do Perímetro de Adesão do PIU-VL (03 vagas):

a) Titular 1: Maiara Rocha - RG 48.043.XXX-5;

b) Suplente 1: Thaís da Guia - RG 52.576.XXX-4;

c) Titular 2: Jessica Silva da Cruz - RG 52.168.XXX-5;

d) Suplente 2: Paula de Souza - RG 48.749.XXX-7;

e) Titular 3: Bruna Fernanda Souza dos Santos - RG 54.838.XXX-2;

f) Suplente 3: Márcia Alves Lima Silva - RG 56.684.XXX-9;

II - Segmento: Conselho Participativo da Lapa (03 vagas):

a) Titular 1: Daniel Beltrão Alves - RG 28.955.XXX;

b) Suplente 1: Nivaldo Zanchi - RG 11.967.XXX;

c) Titular 2: Claudia Regina Aranda Amaro - RG 25.735. XXX;

d) Suplente 2: Luciana Hofjud - RG 30.052.XXX;

e) Titular 3: Cecília Batista de Araujo - RG 19.915.XXX;

f) Suplente 3: Berel Hofjud - RG 10.109. XXX;

III - Segmento: Organização não governamental com atuação na região do PIU-VL (01 vaga):

a) Entidade: Associação de Apoio à Infância e Adolescência Nossa Turma:

1 - Titular: Luciana Marcondes Pazzini - RG 20.243.XXX;

2 - Suplente: Ana Cristina de Souza Campos - RG 12.623.XXX;

IV - Segmento: Associação de bairro com atuação na região do PIU-VL (01 vaga):

a) Entidade: Associação de Moradores do Ceasa Vila Leopoldina - A.M.C.:

1 - Titular: Carlos Alexandre Beraldo - RG 36.446.XXX;

2 - Suplente: Luciana Matias de Barros Ikeda - CPF 874.398.XXX-XX;

V - Segmento: Entidades acadêmicas ou de pesquisa com atuação em questões urbanas e ambientais (01 vaga):

a) Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB:

1 - Titular: Fernanda de Abreu Moreira - RG 38.203.XXX;

2 - Suplente: Felipe Farina Borges Fortes - RG 38.891.XXX;

VI - Segmento: Setor empresarial, que representa empresas que produzem bens ou prestam serviços relacionados ao desenvolvimento urbano, nas áreas de habitação, produção imobiliária, saneamento, mobilidade, meio ambiente e/ou planejamento urbano e obras públicas (01 vaga):

a) Entidade: Associação Comercial de São Paulo - ACSP:

1 - Titular: Vanessa Giroto Muniz - RG 39.406.XXX;

b) Entidade: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo - AsBEA-SP:

1 - Suplente: Paulo Machado Lisboa Filho - RG 75.394.XXX.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias SGM nº 115, de 28 de junho de 2024, SGM nº 238, de 19 de setembro de 2025, SGM nº 306, de 09 de dezembro de 2025 e SGM nº 11, de 03 de fevereiro de 2026.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 27 de julho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 161766743

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 161839791

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-133

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.000.188-6 ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.001.473-2 LUIS OCTAVIO TEIXEIRA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.003.686-8 CARLOS ALBERTO NEVES JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.004.139-3 LUCIMEIRE ARAUJO FERREIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.037.361-7 ANA MARIA GARCIA DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.038.199-7 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.038.200-4 JOAO MIRANDA LOURO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2026-0.002.196-1 MARCOS GUSMAO MATHEUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.654-8 CP 02 CONSTRUCAO E PLANEJAMENTO SPE LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.003.092-8 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.011-7 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.012-5 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.188-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.191-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.192-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.193-3 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.194-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.195-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.196-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.197-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.224-7 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.230-1 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.231-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.232-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.233-6 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.234-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.242-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.536-0 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.538-6 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.542-4 MARCELO NUDELMAN
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.006.038-0 DANIELA GOMES SPINA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.039-8 DANIELA GOMES SPINA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.042-8 DANIEL VASCONCELOS MOTA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.043-6 CARLOS EDUARDO LADALARDO MARTINELLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.045-2 MAURICE GUTTMANN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.047-9 RAPHAEL ESPER KALLAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.049-5 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.050-9 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.052-5 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.053-3 RODRIGO XAVIER MATHIAS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.054-1 BRUNA COSTA BORGES PERES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.055-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.056-8 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.065-7 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.069-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.071-1 AMANDIO CORDEIRO FRAGOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.074-6 ENILDA NASCIMENTO MIRANDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.075-4 DEBORA FRANZIM
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.076-2 DEBORA FRANZIM
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.077-0 DEBORA FRANZIM
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.079-7 MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.080-0 DEBORA FRANZIM
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.082-7 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.085-1 FAIRBANKS & PILNIK CONSTRUCOES ESPECIALIZADAS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.094-0 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.096-7 CELSO VINOCUR COSLOVSKY
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2026-0.006.097-5 SARA SOUZA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.100-9 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.101-7 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.102-5 ANDRE PENTEADO ZAIDAN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.107-6 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.108-4 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.109-2 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.006.111-4 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.113-0 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.006.114-9 RAMON GONZALEZ RODRIGUEZ
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161740091

PROCESSO Nº 6013.2026/0005894-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANGELICA HILARIO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 049.***.***-41 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161715207

PROCESSO Nº 6013.2026/0005887-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MÁRCIA BAHOV MATHEUS BARBOSA, inscrito(a) no CPF sob 105.***.***-41 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161741764

PROCESSO Nº 6013.2026/0005505-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOSE CARLOS GARCIA COLLAZO, inscrito(a) no CPF sob nº 019.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161741026

PROCESSO Nº 6013.2026/0005759-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a LAURO HILDEBRANDO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 061.***.***-04, representado por FERNANDA PERES HILDEBRANDO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 308.***.***-43, (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161725712

PROCESSO Nº 6013.2026/0005773-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 172**.***-80 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161725191

PROCESSO Nº 6013.2026/0005874-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDINEI DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº082.***.***-55 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161719099

PROCESSO Nº 6013.2026/0005955-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLEIDE MACIEL, inscrito(a) no CPF sob 075.***.***-00 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161718625

PROCESSO Nº 6013.2026/0005663-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CARLA FERNANDES LEONE MALTA ANDRADE, inscrito(a) no CPF sob 250.***.***-10 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161717450

PROCESSO Nº 6013.2026/0005841-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLEÔNIO MONTEIRO DA CRUZ, inscrito(a) no CPF sob nº 407.***.***-04 (documentação constante no processo SEI! de referência), representado(a) por EVANDRO CARLOS DE MORAES UBUGATA, inscrito(a) no CPF nº 152.***.***-55 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161717215

PROCESSO Nº 6013.2026/0005903-7

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a NEUSA APARECIDA MONTERO NAZARIO, inscrito(a) no CPF sob 213.***.***-16 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161716751

PROCESSO Nº 6013.2026/0005902-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JOAQUINA SATURNINO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 954.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161716183

PROCESSO Nº 6013.2026/0005900-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANTONIO THADEU SACCHITELLI, inscrito(a) no CPF sob 272.***.***-68 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161715763

PROCESSO Nº 6013.2026/0005889-8

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA MARIA BASSOLI BRANDOLISE, inscrito(a) no CPF sob 234.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161727982

Interessado: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ nº 64.106.552/0001-61.

Assunto: Termo de Contrato nº 44/SEGES/2025 (SEI nº 146258056). Aquisição de Café Superior Torrado e Moído em pacotes de 500 gramas. Termo de Recebimento Definitivo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 160966085, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 161277544, ainda com fundamento nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e por força da competência delegada pelo art. 3º, inciso II, alinea "e", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 44/SEGES/2025, que tem por objeto a aquisição de café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, celebrado com a empresa DPS GONÇALVES IND. COM. DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ Nº 64.106.552/0001-61, visando a formalização do encerramento contratual.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após encaminhe-se o feito à SEGES/CAF/DGESC para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 09/SEGES/2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161726149

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / STAMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 47.305.688/0001-81.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 09/SEGES/2025 (SEI nº 122745034), que tem por objeto a confecção e o fornecimento de carimbos automáticos, carimbos de madeira, carimbos datadores tank e borrachas de reposição para carimbos. Termo de Recebimento Definitivo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Em vista do contido no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças, sob SEI nº 157707677, e manifestação da Assessoria Jurídica em SEI nº 161276237, ainda com fundamento nos termos do artigo 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e por força da competência delegada pelo art. 3º, inciso II, alinea "e", da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 09/SEGES/2025, que tem por objeto a prestação de serviços de confecção e fornecimento de Carimbos Automáticos, Carimbos de Madeira, Carimbos Datadores Tank e Borrachas de Reposição para Carimbos, para atendimento das Unidades Centralizadas e Descentralizadas da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, celebrado com a empresa STAMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., CNPJ Nº 47.305.688/0001-81, visando a formalização do encerramento contratual.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após encaminhe-se o feito à SEGES/CAF/DGESC para demais providências quanto à elaboração do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 09/SEGES/2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161703802

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão e CIEE - Centro de Integração Empresa-Escola.

ASSUNTO: Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022. Prestação de serviços em administração de sistema de estágios para a Prefeitura Municipal de São Paulo. Termo de Aditamento para prorrogação contratual.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI nº 158609252, nº 159694969 e nº 161842173) e da Assessoria Jurídica - AJ (SEI nº 159905477), ambas desta pasta, e nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e por força da delegação de competências contida no art. 2º, inciso II, alínea “a” da Portaria SEGES 110/2024, AUTORIZO a formalização do Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 001/SEGES/CAF/2022, firmado com a empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.600.839/0001-55, cujo objeto é a prestação de serviços em administração de sistema de estágios para a Prefeitura Municipal de São Paulo - SEGES, pelo valor total estimado de R$ 2.861.616,72 (dois milhões, oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e dois centavos), para prorrogação do ajuste por mais 12 (doze) meses a contar de 01/08/2026 (inclusive), conforme Cronograma Financeiro 2026-2027 (SEI nº 158605032);

II - AUTORIZO, outrossim, a emissão das notas de empenho nos valores abaixo indicados, as quais visam a atender as despesas de Bolsa Estágio, Auxilio Transporte, Auxílio Refeição e Taxa Administrativa dos estagiários durante o exercício de 2026, onerando as dotações nº 13.10.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 13.10.04.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, devendo o remanescente onerar dotação orçamentária própria do orçamento subsequente, observado o princípio da anualidade:

a) R$ 751.000,00 (setecentos e cinquenta e um mil reais), para custear as despesas decorrentes das bolsas de estágio, amparada pela Nota de Reserva nº 46.989/2026 (SEI nº 159694841) e Nota de Reserva nº 54.863/2026 (SEI nº 161842100);

b) R$ 135.432,00 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais), para custear as despesas com auxílio transporte, amparada pela Nota de Reserva nº 46.989/2026 (SEI nº 159694841) e Nota de Reserva nº 54.863/2026 (SEI nº 161842100);

c) R$ 302.790,40 (trezentos e dois mil setecentos e noventa reais e quarenta centavos), para custear as despesas com auxílio refeição, amparada pela Nota de Reserva nº 46.989/2026 (SEI nº 159694841) e Nota de Reserva nº 54.863/2026 (SEI nº 161842100); e

d) R$ 3.117,90 (três mil cento e dezessete reais e noventa centavos), para custear as despesas com a taxa administrativa, amparada pela Nota de Reserva nº 46.989/2026 (SEI nº 159694841) e Nota de Reserva nº 54.863/2026 (SEI nº 161842100).

III - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF para providências necessárias à formalização do Termo Aditivo.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 161668850

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 24.724.211/0001-35.
ASSUNTO: Prestação de serviços de recepção com a efetiva cobertura dos postos designados, localizados nas dependências do “Edifício Condomínio Boa Vista”, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Aplicação de penalidade.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas por SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 157552611), SEGES/COGESS (SEI nº 148107859) e por SEGES/AJ (SEI nº 161478054), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 2.944,48 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), conforme cálculo constante na Informação SEI nº 157552611, em razão do descumprimento do subitem 4.13, da Cláusula Quarta do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), fundamentada no item 8.8, da Cláusula Oitava, constante na tabela 2, item 17, do respectivo instrumento contratual nº 16/SEGES/2024;

II - Nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual deverá ser entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, das 8h às 17h. Vistas ao processo administrativo SEI nº 6013.2024/0002484-1 poderão ser obtidas com a indicação deste número através do link https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público, nos termos do item 13.7 do Anexo Integrante do Decreto nº 63.990/2024.

III - PUBLIQUE-SE.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 161742706

Processo: 6013.2026/0002061-0

INTERESSADA: Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES.

ASSUNTO: Abertura de licitação. Leilão eletrônico. Despacho autorização.

OBJETO: Alienação de bens móveis inservíveis e devidamente baixados pelas unidades desta Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP (sucatas de materiais, veículos patrimoniados e veículos para sucata/prensa).

DESPACHO:

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial as manifestações da Assessoria Jurídica - SEGES/AJ doc. SEI 161467584, com fundamento no artigo 31 e artigo 76 da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 39 do Decreto Municipal nº 62.100/22, e no exercício da competência a mim delegada no artigo 4º, inciso I, alínea b, da Portaria SEGES nº 110/24, AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade LEILÃO, Leilão Público nº 02/2026-SEGES, para alienação de bens móveis inservíveis das unidades da Prefeitura do Município de São Paulo relacionado em doc. SEI 160822579;

II - APROVO o edital e seus anexos encartados ao processo sob doc. SEI. 161848887;

III - DESIGNO como Presidente da Comissão de Contratação o servidor Claudio de Jesus Carvalho, RF 925.248-7, juntamente com os servidores designados no artigo 2º da Portaria SEGES nº 37/2026, como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação, para o processamento da licitação, na modalidade leilão, e, também, DESIGNO como Leiloeiro Oficial o Senhor GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matriculado na JUCESP nº 640, credenciado no Edital de Credenciamento 001/2022-COBES, para leiloeiros com pátio.

IV - Publique-se.

V - Após, à COBES/CPL-2 para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação 2

Ata   |   Documento: 161308789

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2026-COBES - GRUPO 3, PROCESSO 6013.2024/0001964-3

Aos vinte e sete do mês de julho de 2026, às 10h00, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio e da equipe técnica, designados pelo instrumento legal vigente, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, referentes ao Processo SEI nº 6013.2024/0001964-3, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90002/2026-COBES, no modo de disputa aberto e fechado, objetivando o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recepção - Grupo 3, destinado ao atendimento das diversas unidades da Prefeitura do Município de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos.

GRUPO 3

item Descrição Quantidade Valor unitário estimado Valor total
9 Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 44 horas semanais 36 R$ 62.693,28 R$ 2.256.958,08
10 Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 12 horas diárias 54 R$ 87.137,52 R$ 4.705.426,08
11 Posto de Recepcionista Diurno - 2ª feira a domingo - 12 horas diárias 1 R$ 125.583,24 R$ 125.583,24
Valor total do grupo 3 R$ 7.087.967,40

Breve Síntese:

A sessão pública foi iniciada em 26 de fevereiro de 2026, ocasião em que foram abertas as propostas e realizada a fase competitiva de lances. Encerrada essa etapa, iniciou-se o julgamento das propostas, com sucessivas suspensões e retomadas da sessão pública destinadas à análise das propostas comerciais, planilhas de composição de custos, convenções coletivas de trabalho, documentos de habilitação e demais elementos encaminhados pelas licitantes por meio do sistema Compras.gov.br.

Em razão da complexidade do objeto licitado, que envolve a prestação de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como da necessidade de avaliação detalhada da exequibilidade das propostas, diversas diligências foram promovidas ao longo do certame, buscando esclarecer inconsistências identificadas nas planilhas de composição de custos, assegurar a compatibilidade dos preços ofertados com as exigências do instrumento convocatório e preservar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, sempre em observância aos princípios da legalidade, isonomia, competitividade, formalismo moderado e busca da proposta mais vantajosa.

Concluída a primeira fase de julgamento, sobreveio recurso administrativo, cujo acolhimento parcial pela autoridade competente determinou o retorno da fase de julgamento e habilitação dos Grupos 1 e 3, especialmente para reavaliação da aceitabilidade e da exequibilidade das propostas anteriormente classificadas. Em cumprimento à decisão administrativa, a sessão pública foi retomada em 25 de maio de 2026, ocasião em que se procedeu à reconstituição dos atos necessários ao regular prosseguimento do certame, observando-se rigorosamente a ordem de classificação das licitantes e as disposições constantes do Edital.

Histórico da sessão

Em cumprimento à decisão que determinou o retorno da fase de julgamento, foram retomados os procedimentos relativos ao Grupo 3, observando-se rigorosamente a ordem de classificação das licitantes constante do sistema Compras.gov.br. A partir da reabertura da sessão pública, procedeu-se à reanálise das propostas, planilhas de composição de custos, documentos complementares e respostas às diligências anteriormente promovidas, buscando verificar a efetiva compatibilidade dos preços ofertados com as obrigações previstas no instrumento convocatório e a viabilidade econômico-financeira da futura contratação.

No decorrer dessa etapa, as licitantes convocadas foram instadas a complementar informações, apresentar memórias de cálculo, esclarecer divergências identificadas nas planilhas de formação de preços e comprovar a correta composição dos custos necessários à execução contratual. As diligências realizadas tiveram por finalidade sanar dúvidas pontuais e conferir maior segurança à análise da exequibilidade das propostas, preservando a competitividade do certame e a observância dos princípios da legalidade, da eficiência e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Durante a instrução processual verificou-se que determinadas licitantes, embora regularmente convocadas, não lograram demonstrar a compatibilidade integral de suas propostas com as exigências estabelecidas no Edital. Em alguns casos permaneceram inconsistências relevantes na composição dos custos, especialmente quanto aos encargos trabalhistas, benefícios previstos em convenção coletiva, cobertura operacional dos postos de trabalho e demais despesas indispensáveis à adequada execução dos serviços. Em outros, os esclarecimentos apresentados não foram suficientes para afastar as dúvidas quanto à exequibilidade dos valores ofertados, circunstâncias que motivaram suas respectivas desclassificações, conforme fundamentos registrados no sistema eletrônico e nos autos do processo administrativo.

Julgamento e habilitação

Após a retomada da fase de julgamento, procedeu-se à reavaliação da proposta apresentada pela empresa MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, anteriormente classificada em primeiro lugar para o Grupo 3. Considerando os elementos produzidos ao longo da instrução, as manifestações técnicas constantes dos autos e as respostas encaminhadas em atendimento às diligências promovidas pela Administração, concluiu-se que a licitante não demonstrou, de forma satisfatória, a exequibilidade integral da proposta apresentada, permanecendo inconsistências que comprometiam a adequada formação dos custos e a segurança da futura execução contratual. Diante desse cenário, observadas as disposições do Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021, a proposta foi desclassificada, dando-se prosseguimento ao julgamento mediante convocação da licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação.

Na sequência, foram convocadas as licitantes remanescentes, as quais apresentaram a documentação e os esclarecimentos pertinentes à fase de julgamento. Após a realização das análises técnicas e das diligências necessárias, verificou-se que algumas propostas não atendiam integralmente às exigências editalícias, enquanto outras deixaram de demonstrar a conformidade ou a regularidade exigidas pelo instrumento convocatório. Dentre elas, destaca-se a proposta apresentada pela empresa SOLUÇÕES RECURSOS HUMANOS LTDA., em relação à qual foram identificadas relevantes inconsistências decorrentes da utilização, como base, de proposta comercial pertencente a outra participante do certame, inclusive com a permanência de elementos identificadores, identidade visual e informações cadastrais da referida empresa. Embora as diligências realizadas não tenham evidenciado vínculo societário, operacional ou econômico entre as licitantes envolvidas, concluiu-se que a irregularidade constatada configurava vício insanável, por demandar a substituição de elementos essenciais da proposta originalmente apresentada, circunstância incompatível com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia, culminando na desclassificação da licitante, com fundamento no art. 59, incisos I e V, da Lei Federal nº 14.133/2021 (relatório completo em doc. SEI 159646743). As demais propostas que não atenderam às exigências editalícias ou não demonstraram sua exequibilidade também foram desclassificadas, prosseguindo-se o certame com a convocação das licitantes subsequentes, conforme a ordem de classificação. Todos os atos praticados foram devidamente registrados no sistema Compras.gov.br.

Prosseguindo-se a ordem classificatória, foi convocada a empresa G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.744.139/0001-51, oportunidade em que foram iniciadas as tratativas para negociação do valor ofertado, bem como solicitada a apresentação da proposta atualizada, planilha de composição de custos, memória de cálculo e demais documentos exigidos pelo Edital. A licitante atendeu tempestivamente às solicitações formuladas pela Administração, encaminhando a documentação pertinente por intermédio do sistema eletrônico.

Recebida a documentação, a proposta foi submetida à análise da equipe técnica responsável, que examinou a composição dos custos, a adequação dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, os benefícios previstos na convenção coletiva aplicável, os insumos necessários à execução dos serviços e os demais elementos formadores do preço (Doc. 161274202). Após a realização das diligências consideradas necessárias e a apresentação dos respectivos esclarecimentos pela licitante (doc. SEI 161285393), concluiu-se que a proposta atendia às exigências estabelecidas no instrumento convocatório e demonstrava compatibilidade entre os custos apresentados e o valor global ofertado.

Em razão disso, o Pregoeiro declarou aceita a proposta apresentada pela empresa G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, no valor final negociado de R$ 6.892.925,88 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), promovendo, na sequência, a abertura da fase de habilitação. Procedeu-se, junto a equipe de apoio, a análise da documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnico-operacional (doc. SEI 161290326). Desta forma, concluiu-se pelo atendimento integral das exigências estabelecidas no Edital, motivo pelo qual o pregoeiro declarou a licitante habilitada e vencedora do Grupo 3.

Concluída a fase de habilitação, o resultado foi disponibilizado no sistema Compras.gov.br, sendo oportunizado às demais licitantes o exercício do direito de manifestação de intenção de recurso, na forma prevista na legislação de regência e no instrumento convocatório.

Classificação Final

Concluídas as fases de julgamento das propostas, negociação, análise da exequibilidade e habilitação, restou classificada em primeiro lugar para o Grupo 3 a empresa G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.744.139/0001-51, com proposta final no valor de R$ 6.892.925,88 (seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), considerada compatível com as exigências do Edital e apta à execução do objeto licitado.

A classificação final das licitantes permaneceu registrada no sistema Compras.gov.br, passando a integrar os autos do processo administrativo, observada a ordem de classificação resultante da fase competitiva, das negociações realizadas e dos atos de julgamento praticados ao longo da sessão pública. O Grupo 3 contou com 81 propostas cuja relação das empresas consta do quadro a seguir, e das quais limitamos até a 20ª classificada:

GRUPO 3 - PREGÃO 90002/2026-COBES

Classificação

CNPJ

EMPRESA

R$ 6.929.986,08

Valor Negociado

Situação

02.499.001/0001-58

AEROFOTO NORDESTE LTDA

R$ 5.277.959,52

Desclassificada

19.088.605/0001-04

MGS CLEAN SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$ 5.604.142,45

R$ 5.603.134,84

Inabilitada

45.958.903/0001-18

J.L.V SERVIÇOS LTDA

R$ 5.726.564,00

Desclassificada

05.417.003/0001-49

GELU SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MARCAS E IMAGENS LTDA

R$ 6.221.798,76

R$ 5.940.862,32

Desclassificada

09.445.502/0001-09

SOLUCOES SERVICOS TERCEIRIZADOS LTD

R$ 6.288.000,00

R$ 6.287.630,1864

inabilitada

69.207.850/0001-61

RCA PRODUTOS E SERVICOS LTDA.

R$ 6.352.642,55

-

Desclassificada

18.975.589/0001-09

SOLUCOES RECURSOS HUMANOS LTDA

R$ 6.379.170,15

-

Desclassificada

21.416.447/0001-16

R. E. BENATHAR MIRANDA

R$ 6.435.000,00

-

Desclassificada

53.411.267/0001-38

MARADILHA FERROVIAS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

R$ 6.452.645,00

-

Desclassificada

10º

28.296.172/0001-73

JMP SERVIÇOS TERCEIRIZADOS ESPECIALIZADOS LTDA

R$ 6.459.860,04

-

Desclassificada

11º

20.155.999/0001-55

G3 POLARIS SERVIÇOS LTDA

R$ 6.591.809,47

-

Desclassificada

12º

15.108.349/0001-19

RODOSERV ENGANHARIA LTDA

R$ 6.600.000,00

-

Desclassificada

13º

05.079.086/0001-03

E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

R$ 6.689.786,52

-

Desclassificada

14º

04.983.028/0001-47

CLAER SERVIÇOS GERAIS LTDA

R$ 6.769.150,00

-

Desclassificada

15º

21.718.803/0001-56

MAXIMUS SERVIÇOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA

R$ 6.796.000,00

-

Desclassificada

16º

28.498.874/0001-30

GWLOC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUI LTDA

R$ 6.875.328,08

-

Desclassificada

17º

21.179.250/0001-00

SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA

R$ 6.880.720,08

-

Desclassificada

18º

08.744.139/0001-51

G&E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA

R$ 6.892.950,18

R$ 6.892.925,88

Habilitada

18º

30.755.283/0001-42

CONSTROI BAHIA LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS LTDA

R$ 6.909.000,00

-

-

19º

04.970.088/0001-25

PLANSERVICE TERCEIRIZACAO DE SERV

R$ 6.929.986,08

-

-

20º

08.491.163/0001-26

RIO MINAS - TERCEIRIZACAO E ADMINIST E SERV TLDA

R$ 6.929.986,08

-

-

81º

14.690.263/0001-84

EFICIÊNCIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

R$ 9.100.000.000.000,00

-

-

Recursos:

Encerrada a fase de habilitação, foi oportunizado às licitantes, por intermédio do sistema Compras.gov.br, o exercício do direito de manifestação de intenção de recurso, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as disposições do Edital.

Conforme registrado no sistema eletrônico, houve manifestação de intenção de recurso por parte das licitantes abaixo relacionadas.

  1. E.SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - CNPJ nº 05.079.086/0001-03 - Manifestação de intenção de recurso registrada, porém não houve apresentação das razões recursais dentro do prazo estabelecido.

  2. GELU SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DE MARCAS E IMAGENS LTDA. - CNPJ nº 05.417.003/0001-49 - Manifestação de intenção de recurso registrada, porém não houve apresentação das razões recursais dentro do prazo estabelecido.

  3. SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - CNPJ nº 09.445.502/0001-09 - Recurso administrativo e contrarrazões tempestivamente apresentados.

Na data de lavratura da presente Ata, o processo encontra-se em análise dos recursos pelo pregoeiro, com prazo previsto para até 10/08/2026.

Encerramento:

Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrada a sessão pública referente ao julgamento do Grupo 3 do Pregão Eletrônico nº 90002/2026-COBES, determinando a lavratura da presente Ata, que, após lida e achada conforme, segue assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes da equipe técnica. A íntegra da ata encontra-se disponível no portal Compras.gov.br e no processo administrativo SEI 6013.2024/0001964-3.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161837531

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161831176 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1091071-33.2025.8.26.0053 - Equivalência salarial - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Zoraide de Almeida Portero, Professora de Educação Infantil, CPF nº 073.xxx.xxx-xx, RG nº 18.120.xxx-2, Registro Funcional nº 6116337, nascida em 23/06/1964 ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário), a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 01/09/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161803956

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161790063 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133151-12.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Claudia Senra Lamy Mariano ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10/11/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da perception da verba, se posterior, e, como termo final, a véspera do cadastramento ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161808941

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161799693 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1065438-83.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por SILVIO MARTINS RODRIGUES, servidor público municipal, CPF 328.xxx.xxx-xx, RG 13.xxx.xxx-8. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial a data dos cinco anos anteriores à propositura da demanda (prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento do subsídio;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161804919

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161786649 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1112156-75.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Bonificação por resultados, proposta por GILBERTO TORRIGO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161809527

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161787040 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0021510-36.2025.8.26.0053 - 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Alteração da base de cálculo do Adicional de Insalubridade, proposta por ROGÉRIO APARECIDO FRANÇA DE ALBUQUERQUE ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do Adicional de Insalubridade recebido pela parte autora, para que seja calculado com base no seu vencimento-base (salário-base), bem como elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo (com reflexos em 13º salário e férias + 1/3), adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (03/10/2019, em razão da prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data de concessão do Adicional, e como termo final a data da efetiva implantação da nova base de cálculo.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161795955

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161779148 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por SUELI MARIA VENOSO GERMANO, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; Aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; Elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161847023

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161843365 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária Processo nº 1036507-70.2026.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Rosane da Silva Souza, servidora pública municipal, CPF nº 087.xxx.xxx-xx, RG nº 18.xxx.xxx-X. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias da servidora Rosane da Silva Souza, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 23/03/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, observada a prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento da obrigação de fazer;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161846258

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161844999 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1147876-06.2025.8.26.0053 - Sistema Remuneratório e Benefícios - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. Processo SEI nº 6021.2026/0011182-2, proposta por Nair de Oliveira Silva, servidora pública municipal, cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível III, CPF nº 118.xxx.xxx-xx, RG nº 9.497.xxx-x ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da verba Bonificação por Resultados (BR) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia da servidora Nair de Oliveira Silva, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora, com o correspondente apostilamento; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 09/12/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda, em 09/12/2025 - prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento da obrigação de fazer;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161848314

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161845908 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1002777-68.2026.8.26.0053 - Inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, proposta por Pedro Massachigue Nakashima, médico, CPF 118.xxx.xxx-xx, RG nº 13.513.xxx-x ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados - BR na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias do servidor Pedro Massachigue Nakashima, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 13/01/2021 (cinco anos anteriores à propositura da demanda - prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161840299

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161837151 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública nº 1126092-70.2025.8.26.0053 — Gratificações e Adicionais — 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por Sandro Marcelo Ribeiro Garcia, CPF nº 163.xxx.xxx-xx, RG nº 22.826.xxx-9, REG nº 74xxxxx; Tania Cristina Mose Fernandes, CPF nº 132.xxx.xxx-xx, RG nº 204.936.xxx, REG nº 73xxxxx; Vanessa Marques Franco, CPF nº 147.xxx.xxx-xx, RG nº 17.236.xxx-x, REG nº 78xxxxx; Willi Moreno Kernchen, CPF nº 285.xxx.xxx-xx, RG nº 285xxxxxX; Zilda Aparecida Macedo da Costa, CPF nº 134.xxx.xxx-xx, RG nº 16.682.xxx, REG nº 65xxxxx — servidores públicos municipais. ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM a inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias, das férias indenizadas e da licença-prêmio convertida em pecúnia, a partir do presente mês, observada a situação funcional de cada parte autora; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 27/10/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda — prescrição quinquenal) e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou O IMPLEMENTO DO SUBSÍDIO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161811165

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161788758 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1098650-32.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Antonio Rodrigues Barbosa ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161841755

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161832222 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090460-80.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Horas Extras - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital de São Paulo (fls. 8), proposta por Sonia Maria da Graça Petrólio, servidora pública municipal, CPF nº 013.xxx.xxx-xx, RG nº 12.745.xxx-x (fls. 1). ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ADOTANDO-SE as medidas necessárias para PROCEDER COM o recálculo da Gratificação por Serviços Extraordinários (horas suplementares), fazendo incidir o adicional legal sobre o vencimento padrão e as verbas de caráter permanente — quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial, gratificação de atividade e Vantagem de Ordem Pessoal (VOP) —, excluídas as parcelas de natureza eventual e o abono instituído pela Lei Municipal nº 17.224/2019, a partir do presente mês, observada a situação funcional da parte autora, inclusive sua opção pelo regime de subsídio (Lei Municipal nº 17.721/2021); Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 31/08/2020 (cinco anos anteriores à propositura da demanda — prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do apostilamento ou o implemento do subsídio, o que ocorrer primeiro.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161792663

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161779158 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1012520-39.2025.8.26.0053, proposta por SAMIRA MANERBA RENTE ANOTE-SE anotar a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161792361

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161779144 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1043937-44.2024.8.26.0053 - 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA HELENA DA SILVA ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 25/06/2019 (cinco anos antes do ajuizamento da demanda - prescrição quinquenal), ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161812919

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161789101 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050521-64.2023.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por Fernando Luiz Velloso e outros ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos autores (Fernando Luiz Velloso - CPF nº 006.xxx.xxx-xx / RF 481xxxx; Agamenon Alves Silva - CPF nº 010.xxx.xxx-xx / RF 798xxxx; Pedro Lúcio de Campos - CPF nº 387.xxx.xxx-xx / RF 52xxxxx); Recalculando-se e conceder a Gratificação por Serviço Noturno de modo que sua base de cálculo inclua os adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), exclusivamente durante os meses em que os autores laboraram/laborarem em período noturno (das 22h00 às 06h00), observando que, em relação ao coautor aposentado Fernando Luiz Velloso, a condenação limita-se ao período de atividade; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do recálculo da Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial a data de 08/08/2018 (prescrição quinquenal - 5 anos antes do ajuizamento), ou a data em que o servidor passou a laborar em período noturno, se posterior, e como termo final a véspera da implantação/adequação em folha ou o último mês de labor noturno/atividade. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso o servidor tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161794479

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 161728197 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Autos principais nº 0616736-07.2008.8.26.0053. Cumprimento de sentença nº 0029528-51.2022.8.26.0053. 5ª Vara de Fazenda Pública. Obrigação de fazer. Reajuste decorrente da conversão em URV, proposta por Zilda Luzia Breve e outros. DETERMINO Em relação aos coautores Djalma Corrêa de Moraes, Elza Kaneko, Hideko Kato, Miriam Teixeira, René Casari, Rogério Maia de Andrade, Romana Ferreira Filippini e Sérgio Bersani, observar a decisão de fls. 898-899, consignando que, conforme o laudo pericial, houve integral absorção do prejuízo pela reestruturação da carreira, inexistindo obrigação de fazer remanescente, subsistindo apenas a obrigação de pagar; Em relação aos coautores Ines Aparecida Ramos, Carlos dos Santos Ferreira, Vítor Aparecido Fraiha e Roberto Scaranello, consignar que não há providências a serem adotadas quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, tendo em vista que não integram o polo ativo da presente demanda. Quanto ao coautor Luiz Carlos de Oliveira, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer, mediante a elaboração dos informes dos valores pretéritos, nos termos da decisão de fls. 898-899 e das conclusões do laudo pericial; Procedendo-se à anulação de eventual apostilamento realizado em relação aos coautores Berenice Cataldo Oliveira Valério e José Ribamar Santana da Silva, nos termos da decisão de fls. 898-899 e das conclusões do laudo pericial; Em relação aos coautores Gabriel Celestino da Silva, Júlio Manoel de Santana, Maximino Domingues e Raulino Nunes de Azevedo, proceder ao cumprimento da obrigação de fazer mediante a elaboração dos informes dos valores pretéritos, em observância à decisão de fls. 898-899 e às conclusões do laudo pericial; Após o efetivo cumprimento das providências acima, encaminhar a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação de fazer, consistente em cópia do apostilamento administrativo, dos informes oficiais comprobatórios do cadastramento em folha de pagamento ativa, da memória de cálculo, das fichas financeiras e dos demais documentos pertinentes, para posterior juntada aos autos judiciais.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161808243

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159974726 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0021671-85.2021.8.26.0053 - 10ª Vara de Fazenda Pública. Ação de adicional de insalubridade, proposta por Marta de Sena Furtado ANOTE-SE a r. decisão definitiva no prontuário da servidora Marta de Sena Furtado; Alterando-se a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a incidir sobre o padrão NB 01 (B1, J40), sem limitação decorrente da Lei Municipal nº 16.122 de 2015; Elaborando-se demonstrativo de diferenças devidas aos autores, considerando o que foi pago e a nova forma de cálculo definida pelo juízo, adotando-se como termo inicial 26/11 /2013, ante expressa determinação no título executivo OU A DATA EM QUE PASSOU A FAZER JUS AO ADICIONAL, se posterior; e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO, ou A DATA DE EVENTUAL APOSENTADORIA, se anterior. Em qualquer caso, descontar os valores pagos em decorrência do cumprimento anterior.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161793144

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 161753817, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1052985-32.2021.8.26.0053, proposta por ANA MARIA AGNATI ANDRÉ, perante a 8ª Vara da Fazenda Pública, TORNO DEFINITIVO o despacho constante no SEI 053031159 publicado no DOC do dia 07/10/2021

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 161753817;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Atendimento ao Consumidor

Comunicado   |   Documento: 161839100

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se o arquivamento das demandas e o encerramento dos seguintes processos administrativos, em razão do descumprimento ao disposto no art. 14 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000253-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000303-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000308-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000317-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000339-0

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000362-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000371-4

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Divisão de Atendimento ao Consumidor

I. Após a adoção das medidas cabíveis e a conclusão das análises pertinentes, comunica-se a baixa das Cartas de Informações Preliminares - CIP, bem como o encerramento dos respectivos processos administrativos relacionados, com fundamento nos artigos 24 e seguintes da Instrução Normativa SMJ nº 1, de 16 de outubro de 2024:

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000259-9

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000269-6

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000291-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000300-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000314-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000323-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000341-2

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000364-1

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000376-5

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000385-4

PROCESSO SEI Nº 6075.2026/0000395-1

II. Cientifiquem-se os interessados acerca do encerramento dos autos, para os fins de direito.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 161591806

PROCESSO 7610.2026/0002426-6 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 161591897 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 161512335, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Tiradentes no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 161429459 e contrato de compra e venda disponível em doc. 161429388, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 161429459, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ

SECRETÁRIO(A) SUBSTITUTO(A)

Despacho   |   Documento: 161586286

PROCESSO 7610.2026/0002026-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 161586394 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 161512798, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Casa Verde no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 161428809 e contrato de compra e venda disponível em doc. 161428726, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 161428809, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, São Paulo, 22 de julho de 2026..

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ

SECRETÁRIO(A) SUBSTITUTO(A)

Despacho   |   Documento: 161582320

PROCESSO 7610.2026/0002024-4 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 161582496e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 161513074, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Pirituba/Jaraguá no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 161501910 e contrato de compra e venda disponível em doc. 161501753, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 161501910, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ

SECRETÁRIO(A) SUBSTITUTO(A)

Despacho interno   |   Documento: 161578987

PROCESSO 7610.2026/0002418-5 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 161579099 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 161513450 , que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Itaquera no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 161398652 e contrato de compra e venda disponível em doc. 161398160, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 161398652, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

RAFAEL BARRETO CASTELO DA CRUZ

SECRETÁRIO(A) SUBSTITUTO(A)

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 161721254

6040.2025/0001914-6- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: VICENTE PAULO DA SILVA FILHO

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, do Sr. Vicente Paulo da Silva Filho, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Comunidade ITAS", com acesso pela Rua Itajuíbe, 211, Subprefeitura de Itaquera, São Paulo Capital (doc. SEI n.º142412490 ).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 146660173, 150228409 e 161738678), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 161716168

6014.2025/0007939-2 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: Gabrieli Bonfim dos Santos

DESPACHO DE DEFERIMENTO

Trata-se de requerimento, da Sra. Gabrieli Bonfim dos Santos , de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Comunidade Estrada José Lopes", com acesso pela Estrada José Lopes, 429, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 147332826).

À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (doc. SEI n.º 148812332, 149064886 e 161719580), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

Todavia, advertimos a existência de processos de regularização fundiária que já abrangem o perímetro do referido núcleo urbano (Processos. n.º 1987-0.002.598-4,1995-0.009.672-2,2014-0.026.412-6,1998-0.044.220-0,1995-0.008.377-9,1979-0.019.293-0,1995-0.009.500-9 e 1994-0.044.741-8) razão pela qual prevalecerão em relação a eventual novo pedido, observados os aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.

1. Publique-se;

2. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

3. Notifique-se o Interessado;

4. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Divisão de Trabalho Social de Regularização Fundiária

Despacho deferido   |   Documento: 155046708

6014.2025/0004963-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessados: ERICK BENTO ALVES DA SILVA

I - A vista dos elementos constantes deste processo, em especial da manifestação da Divisão Social de Regularização - DSR 155035940 com fundamento no art.19 “caput”, do decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008, e no art. 7º do decreto nº 54.213, de 14 de agosto de 2013, que Deferimos a transferência do Termo Administrativo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia em favor de Erick Bento Alves da Silva - CPF nº 419.***.***-08 e RG nº 33.***.***-0 do imóvel situado rua Giovanni Bracelli - lote nº 008901035 da área denominada “Vila Livieiro” outorgado a Antonio Alves da Silva, por “causa mortis”.

Divisão de Acompanhamento de Licenciamento de Ambiental e Urbanístico

Despacho deferido   |   Documento: 161837822

DESPACHO DEFERIDO

Tendo em vista que a Despacho de Deferimento para Aprovação Ambiental do Núcleo Parque Guarany já havia sido publicado (doc. 157269847) , conforme consta no Processo SEI nº 6014.2026/0000521-8, considera-se sem efeito o Despacho Interlocutório (doc. 161025574) por se tratar de duplicidade decorrente de lapso operacional.

1. Publique-se

2. Após publicado, deverá ser arquivado.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161705647

SEI Nº 6014.2024/0005663-3

Assunto: Rerratificação de Despacho


Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 161637294, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 18/06/2026, página 22, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

Onde se lê: "Alseni Rodrigues de Carvalho", leia-se: "Alseni Carvalho Quintanilha".

Onde se lê: “Luciana Angela de Sousa Assis", leia-se: "Luciana Angela Sousa de Assis".

Onde se lê: "Ivandete dos Santos Silva", leia-se: "Ivandete dos Santos Sousa".

Onde se lê: "Vanusa Andrea de Sousa", leia-se: "Vanusa Andrea Sousa de Oliveira".

Permanecem inalterados os demais termos do despacho publicado.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161589169

SEI Nº 6014.2024-0005663-3

Assunto: Revogação e Substituição de Indicação de Demanda - Empreendimento Condomínio Residencial Filadelfia


Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em doc. 159733777 e 161131146, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, com fundamento do Decreto nº 61.282/2022, DECIDO:

1. REVOGAR a indicação de demanda dos (as) munícipes 1 - Eva Teixeira da Cunha, CPF nº 013.***.***-** ; 2 - Jose Cesar Barbosa Da Silva, CPF nº 011.***.***-** e Maria Francisca Rodrigues, CPF: 278.***.***-** para o Empreendimento Condomínio Residencial Filadelfia, outorgada pela Prefeitura do Município de São Paulo, determinando o CANCELAMENTO da correspondente Indicação de Demanda;

2. DETERMINAR, em substituição à indicação de demanda revogada, a indicação de demanda do (a) munícipe 1- Cintia da Cunha, CPF nº 511.***.***-** ; 2 - Maria Hortência de Lima Brito, CPF nº 055.***.***-** e Maria Lidia de Sousa, CPF: 148.***.***-** para o Empreendimento Condomínio Residencial Filadelfia, em consequência, a sua exclusão da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria.

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161705999

SEI 6014.2024/0005663-3

DESPACHO - Concessão de Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, Despacho publicado G.G. OUCAE juntada em doc. SEI nº 161328411, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Verba de Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), aos munícipes indicados (as) abaixo, com fundamento no Art. 3º, Inciso III da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

ALSENI CARVALHO QUINTANILHA

278.***.***-**

2

ANA LUCIA DOS SANTOS

298.***.***-**

3

ANTONIA CAETANO BARBOSA

274.***.***-**

4

BENEDITA MARIA DE LIMA

134.***.***-**

5

BRUCE ROGERES FERNANDES DA SILVA

012.***.***-**

6

CINTIA DA CUNHA

511.***.***-**

7

CLAUDIA APARECIDA DA CUNHA

332.***.***-**

8

CLAUDIO APARECIDO LOPES

310.***.***-**

9

ELAINE SILVA MOREIRA SOUZA

334.***.***-**

10

ELIANE PEREIRA DA MATA

824.***.***-**

11

ELISANGELA MARIA DA SILVA

298.***.***-**

12

ENEDINA PEREIRA DA SILVA

286.***.***-**

13

ESMERALDINA DE SANTANA SILVA

037.***.***-**

14

FABIANA DOS SANTOS

340.***.***-**

15

FRANCISCA MARTA DA SILVA

163.***.***-**

16

FRANCISCO DE ASSIS DA PENHA

165.***.***-**

17

GERALDO FARIAS ARAUJO

294.***.***-**

18

IVANDETE DOS SANTOS SOUSA

258.***.***-**

19

JOSE JERONIMO DA COSTA

727.***.***-**

20

JOSE MAURICIO FERREIRA

302.***.***-**

21

JOSEFA MARIA DOS SANTOS

111.***.***-**

22

LEDA RIBEIRO OLIVEIRA

011.***.***-**

23

LUCIA MOREIRA DE SOUZA

397.***.***-**

24

LUCIANA ANGELA SOUSA DE ASSIS

291.***.***-**

25

LUCIANA RODRIGUES PEREIRA

333.***.***-**

26

LUCIANO HENRIQUE DE SOUSA

352.***.***-**

27

MARCIA RIBEIRO DA SILVA

321.***.***-**

28

MARCIONEIDE TENORIO

345.***.***-**

29

MARIA DOS ANJOS CONCEIÇÃO SANTOS

134.***.***-**

30

MARIA DOS NAVEGANTES COSMO DA SILVA

044.***.***-**

31

MARIA HORTENCIA DE LIMA BRITO

055.***.***-**

32

MARIA LIDíA DA ROCHA

148.***.***-**

33

MARIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA

315.***.***-**

34

MARIA REJANE COSTA DOS SANTOS

366.***.***-**

35

MARIA ROSANGELA RODRIGUES

256.***.***-**

36

MARILEIA LOPES RAMOS

225.***.***-**

37

NANCY ALVES DOS SANTOS

257.***.***-**

38

NICE SANTANA DE CARVALHO

366.***.***-**

39

PRISCILA CUNHA AMARO DOS SANTOS

354.***.***-**

40

REGINA GOMES DA SILVA

661.***.***-**

41

RENATO JESUS DA CONCEIÇÃO

338.***.***-**

42

ROSANA ASSIS DE ARAUJO

297.***.***-**

43

ROSELANI RODRIGUES

331.***.***-**

44

SELMA LOPES PEREIRA

256.***.***-**

45

SERGIO DE ASSIS ANDRE

146.***.***-**

46

SILVIA AUGUSTO DA SILVA

151.***.***-**

47

TALITA LOPES OLIVEIRA DO NASCIMENTO

343.***.***-**

48

UBIRAJARA JOSÉ DA SILVA

045.***.***-**

49

VALNEIR ANTONIA DA SILVA BARROS

293.***.***-**

50

VANESSA CRISTINA DE SOUSA

350.***.***-**

51

VANUSA ANDREA DE SOUSA DE OLIVEIRA

350.***.***-**

52

VITOR HUGO RODRIGUES

115.***.***-**

53

WENDELL OLIVEIRA MEIRA

370.***.***-**

2. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS para adoção das providências de cancelamento do auxílio aluguel, e na sequência à DEPLAN para que proceda às anotações pertinentes no sistema HABITASAMPA.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160396610

SEI: 6014.2022/0002906-3

Interessadas - Famílias removidas da área Condomínio Parque das Flores /JD Continental/COHAB

DESPACHO - Auxílio Aluguel e Auxílio Mudança

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 160731226, 160731282 e 160396643, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão do benefício do Auxílio Aluguel aos municipes listados abaixo, com fundamento no Art. 2º, Inciso II , no valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais) e Art. 3º, Parágrafo único, da Portaria n° 131/SEHAB.G/2015;

Nome completo do(a) beneficiário(a)

CPF do(a) beneficiário(a)

1

Abedilson de Almeida

295.***.***-**

2

Adriana Aparecida da Silva

323.***.***-**

3

Adriana Martins da Silva Lourenço

298.***.***-**

4

Adriano Santos Silva

277.***.***-**

5

Agnaldo Alves da Silva

345.***.***-**

6

Alcebiades Bertucci Santana

163.***.***-**

7

Alessandra de Oliveira Rocha Gomes

378.***.***-**

8

Aline da Cunha Vitalino

615.***.***-**

9

Amanda Vitória da Silva Santos

507.***.***-**

10

Ana Beatriz Patricio Cavalcante da Silva Catu

545.***.***-**

11

Ana Cláudia Gomes da Silva

445.***.***-**

12

Ana Paula Ribeiro Cavalcante

287.***.***-**

13

Anderson Fernandes Souza Araújo

294.***.***-**

14

Anderson Oliveira do Nascimento

471.***.***-**

15

Andrey Allef Rodrigues dos Santos Perez

484.***.***-**

16

Avanilton dos Santos Magalhães

994.***.***-**

17

Bruna Cassia Rodrigues

486.***.***-**

18

Brunna Dias Matos

516.***.***-**

19

Bruno da Silva Melo

486.***.***-**

20

Carlos Rafael Lopez Crespo

081.***.***-**

21

Cauã Sabino Pimenta

542.***.***-**

22

Claudio Pereira Gomes

809.***.***-**

23

David da Silva Santos

546.***.***-**

24

Debora Aparecida Franco da Silva

320.***.***-**

25

Diele Pereira Santos

500.***.***-**

26

Edilson Hellmann Bernardo

276.***.***-**

27

Edson Gracia Bomfim

268.***.***-**

28

Elaine Batista dos Santos Gregório

376.***.***-**

29

Eponina Moreira de Lima

041.***.***-**

30

Erivelton Santos de Morais

002.***.***-**

31

Eronilson Araujo Santos

426.***.***-**

32

Felipe Fernando Domingues Xenofonte Leite

443.***.***-**

33

Felipe Rehem Rodrigues

480.***.***-**

34

Franciele Pereira Santos

508.***.***-**

35

Francisca Sueli da Silva

113.***.***-**

36

Gabriel de Brito do Vale

549.***.***-**

37

Gilmar Machado

287.***.***-**

38

Giovanna Victória Silva Braz

437.***.***-**

39

Gislaine Amaro Oliveira

348.***.***-**

40

Graziela da Silva Santos

463.***.***-**

41

Iraci Antonio Dias

255.***.***-**

42

Irislandio Alves Amorim

099.***.***-**

43

Jean Carlos de Carvalho

471.***.***-**

44

José Carlos Vitor da Silva

399.***.***-**

45

Josue Carlos Marques Junior

078.***.***-**

46

Juan Pablo Garcia Rodrigues

481.***.***-**

47

Kamila Rocha Santana

441.***.***-**

48

Kelly Bertucci Santana

351.***.***-**

49

Kélly Dias de Sousa

542.***.***-**

50

Laerte Silva Gama

576.***.***-**

51

Lailson Lourenço de Oliveira

075.***.***-**

52

Lauany Ferreira Dias

544.***.***-**

53

Layla Ramos Terêncio

384.***.***-**

54

Leonardo Rodrigues Rufino

496.***.***-**

55

Leticia Lima Cabral

459.***.***-**

56

Leticia Nascimento do Carmo

471.***.***-**

57

Lisandry Eloy Ortega Carmona

079.***.***-**

58

Marcos Antônio Martins de Souza Alves

858.***.***-**

59

Maria das Graças da Silva

905.***.***-**

60

Maria Solange Amaro

015.***.***-**

61

Mateus Souza Ananias

556.***.***-**

62

Matheus Alves Castanho

230.***.***-**

63

Maxmiller Silva Nascimento

386.***.***-**

64

Monique Souza Santos

062.***.***-**

65

Natália Araújo da Silva

478.***.***-**

66

Nátaly Guedes Marchetti

458.***.***-**

67

Patricia Diniz Dias

223.***.***-**

68

Patrick Silva de Jesus

514.***.***-**

69

Pedro Fernandes Righetti da Silva

526.***.***-**

70

Reginaldo Barbosa

198.***.***-**

71

Ricardo Adriano Pio

074.***.***-**

72

Romeri Amaral da Silva

285.***.***-**

73

Sabrina da Silva Santos

546.***.***-**

74

Samuel Luiz Rufino da Silva

444.***.***-**

75

Scalette Cavalcante Lima

234.***.***-**

76

Silvana Batista dos Santos

303.***.***-**

77

Simone Montenegro Pimentel

400.***.***-**

78

Sonia Aparecida dos Santos

324.***.***-**

79

Sthefane Lopes Rodrigues

467.***.***-**

80

Talita Soares Ferreira

433.***.***-**

81

Tamires de Araujo Romão

483.***.***-**

82

Tania Aparecida Leodoro dos Reis

293.***.***-**

83

Valcira Jesus de Oliveira

617.***.***-**

84

Valécio Pereira dos Santos

609.***.***-**

85

Vanderlando Pereira de Almeida

920.***.***-**

86

Vanessa Pereira dos Santos

309.***.***-**

87

Victor Rodrigues Rufino

433.***.***-**

88

Victoria Giulia Gonçalves da Silva

482.***.***-**

89

Wang Alves Farias

453.***.***-**

90

Wellington Martins Loureco de Souza

405.***.***-**

91

William Luiz de Lima

481.***.***-**

92

Yudier Olivera Rodriguez

117.***.***-**

2. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada um(a) dos(as) municipes acima relacionados(as), nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

3. A inclusão dos(as) municipes acima relacionados(as), na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

4. O encaminhamento do presente para a Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 160662068

São Paulo, 06 de Julho de 2026.

Assunto: Exclusão da demanda de atendimento habitacional

Área: Jardim Colombo

Interessado: TATIANE SOARES FERREIRA

Processo: 6014.2025/0007585-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154048375 e 157643541 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe TATIANE SOARES FERREIRA, CPF: 443.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161394483

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim Colombo

Interessado: JHONATAN MARQUES BARBOSA

Processo: 6014.2026/0000102-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152908062 e 155477265 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe JHONATAN MARQUES BARBOSA CPF: 390.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161394841

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): MARIA TANIA BARBOSA DE SOUZA

Processo SEI: 6014.2025/0006833-1

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 147513346, 157955072, 159956153 e 160967432 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe MARIA TANIA BARBOSA DE SOUZA, CPF 174.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161395368

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis/Jd. Colombo

Interessada: SANTA ALVES BOA VENTURA DE OLIVEIRA

Processo: 6014.2025/0002086-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154030458 e 158208167 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe SANTA ALVES BOA VENTURA DE OLIVEIRA , CPF: 046.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161395748

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis - Jardim Colombo

Interessado: GERSON BELAU DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0008568-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153753980 e 157849160 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GERSON BELAU DOS SANTOS, CPF: 410.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161396880

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis/Jd. Colombo

Interessado: Antonio Marcos Sena da Costa

Processo: 6014.2026/0001340-7

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154067538 e 157971177 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Antonio Marcos Sena da Costa , CPF: 650.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161397642

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis/Jd. Colombo

Interessada: Francineide Firmino da Silva

Processo: 6014.2026/0000584-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154060197 e 157851396 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Francineide Firmino da Silva , CPF: 270.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161398477

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraísopolis/Jd. Colombo

Interessado: Carlos Assis dos Reis

Processo: 6014.2026/0000392-4

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154396496 e 157461301 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Carlos Assis dos Reis , CPF: 637.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161398995

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Paraisópolis / Jardim Colombo

Interessado: BRUNA RIBEIRO MARQUES DOS SANTOS

Processo: 6014.2025/0008583-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 153782513 e 157501439 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe BRUNA RIBEIRO MARQUES DOS SANTOS, CPF: 472.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161400088

São Paulo, 20 de Julho de 2026.

Assunto: Pagamento de indenização por benfeitorias

Área: Jardim Colombo

Interessada(o): GABRIEL MAGALHÃES DE OLIVEIRA

Processo SEI: 6014.2026/0002120-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154516328 e 158127523 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe GABRIEL MAGALHÃES DE OLIVEIRA, CPF 541.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159515890

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Antonio Pereira de Sousa Filho

Processo: 6014.2025/0006755-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145598521 e 146700501 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Antonio Pereira de Sousa Filho, CPF 171.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159516806

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Adelino alves de oliveira

Processo: 6014.2025/0007835-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148659151 e 149876552 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Adelino alves de oliveira, CPF 049.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159517200

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Jose Izidio da Silva

Processo: 6014.2025/0005796-8

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 143708175 e 144795107 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Jose Izidio da Silva, CPF 038.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159520877

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Giovanna Santana Souza

Processo: 6014.2025/0008194-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148659566 e 149877673 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Giovanna Santana Souza, CPF 451.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159521428

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Ariana Maria da Cruz

Processo: 6014.2025/0006736-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145603656 e 146658362 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Ariana Maria da Cruz, CPF 336.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159521794

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Rosilene Rodrigues Araujo

Processo: 6014.2025/0006612-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 146570687 e 151548071 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Rosilene Rodrigues Araujo, CPF 079.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159522282

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Luziane Xavier Vitalino

Processo: 6014.2025/0008261-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 151053153 e 153226154 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Luziane Xavier Vitalino CPF 054.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159523590

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Fernando Cardoso de Sousa

Processo: 6014.2025/0006765-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145605693 e 146652713 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Fernando Cardoso de Sousa, CPF 022.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159535196

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Antonio Cleiton Leandro Sousa

Processo: 6014.2025/0005835-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 143708887 e 147041709 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Antonio Cleiton Leandro Sousa, CPF 016.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159538475

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Joverlene de Araujo Alves

Processo: 6014.2025/0005761-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 143709771 e 144793581 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Joverlene de Araujo Alves, CPF 049.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159542696

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Ivânia Maria Vieira

Processo: 6014.2025/0008238-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148659859 e 149879378 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Ivânia Maria Vieira, CPF 079.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159543242

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Anderson Gomes da Silva

Processo: 6014.2025/0005772-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 143710353 e 146648358 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Anderson Gomes da Silva, CPF 411.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159544874

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Lucimeire Pereira dos Santos

Processo: 6014.2025/0005903-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 143711264 e 144874799 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Lucimeire Pereira dos Santos, CPF 358.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159545856

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Salviano Duarte De Lima

Processo: 6014.2026/0002180-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154325100 e 157604975 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Salviano Duarte De Lima, CPF 016.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159547136

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Livia Alves de Oliveira

Processo: 6014.2025/0006776-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145609655 e 146657311 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Livia Alves de Oliveira, CPF 062.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159547976

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Maria Alves de Araujo

Processo: 6014.2025/0006795-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145610349 e 146684768 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Alves de Araujo, CPF 025.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159548619

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Maria Marcia Alves de Araujo

Processo: 6014.2025/0006810-2

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145611929 e 146684106 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Maria Marcia Alves de Araujo, CPF 023.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159549158

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Sheila Silvana dos Santos Rodrigues

Processo: 6014.2025/0007379-3

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 148366236 e 149883318 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Sheila Silvana dos Santos Rodrigues, CPF 179.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159550522

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Emerson Rodrigues de Sousa

Processo: 6014.2025/0006814-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145612553 e 146671256 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Emerson Rodrigues de Sousa, CPF 425.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159551002

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Francisco Lopes da Silva

Processo: 6014.2025/0006843-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 145613048 e 146669273 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Francisco Lopes da Silva, CPF 143.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159552010

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Samanta dos Santos Silva

Processo: 6014.2025/0008313-6

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 152274177 e 154017152 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Samanta dos Santos Silva, CPF 474.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159552848

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Josiel Dourado De Jesus

Processo: 6014.2026/0002176-0

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154496154 e 158833010 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Josiel Dourado De Jesus, CPF 046.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159553843

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessada: Katheelen Regiane Aparecida Roque Bueno

Processo: 6014.2026/0002177-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154492301 e 158203893 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Katheelen Regiane Aparecida Roque Bueno , CPF: 493.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159554730

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: CARLOS MARTIM DOS SANTOS BARBOSA

Processo: 6014.2026/0002163-9

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 154494533 e 157607346 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe CARLOS MARTIM DOS SANTOS BARBOSA, CPF 039.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159555764

São Paulo, 17 de Junho de 2026.

Assunto:  Pagamento de indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social

Área: Jardim da Paz

Interessado: Ana Paula Siqueira de Araujo

Processo: 6014.2025/0006733-5

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI nº 144995896 e 146030646 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, no exercício das atribuições conferidas pelo Título de Nomeação nº 106, de 5 de fevereiro de 2025, publicado no DOC de 6 de fevereiro de 2025, e pela Portaria nº 33/sehab.g/2026, de 6 de maio de 2026, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Ana Paula Siqueira de Araujo, CPF 220.***.***-** da demanda de compromisso de atendimento habitacional dessa Secretaria em razão de seu atendimento habitacional definitivo com o pagamento de "indenização de construções havidas em assentamentos urbanos de interesse social";

2. Encaminha-se o presente para SEHAB/CTS com a finalidade da publicação e adoção das demais providências pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161331668

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE RERRATIFICAÇÃO

Considerando as informações constantes no SEI 6014.2026/0002325-9, em especial as manifestações juntadas em documentos 161240418, 157925678 e 161240173, RERRATIFICO o Despacho exarado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos seguintes termos: presente decisão, DETERMINO:

I - Onde se lê: Fábia Bento da Silva;

II - Passar a constar: Fábia Bento da Silva Medina;

III - Os demais itens ficam ratificados;

IV - Publique-se

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 161624696

PROCESSO Nº 6014.2026/0003606-7
INTERESSADA: ARIEGE EMPREEDNIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. INSCRITA NO CNPJ: 39.326.534/0001-48

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua dos Pinheiros, 371 contribuinte nº 015.042.0038-1, com 132 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (158727174) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014. Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 161094336


PROCESSO Nº 6014.2026/0003593-1
INTERESSADA: ARIEGE EMPREEDNIMENTOS E PARTICIPACOES S.A INSCRITA NO CNPJ: 39.326.534/0001-48

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Joaquim Antunes, nº 377 contribuinte nº 015.042.0026-8, com 132 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (158699636) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158481434

PROCESSO Nº 6014.2026/0002547-2
INTERESSADA: MPD & PAZ SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 47.030.503/0001-73

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Quixeramobim, 313 contribuinte nº 113.460.0004-1, com 18 unidades de HIS-2.

DESPACHO

Com base no doc. (155172752) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158495811

PROCESSO Nº 6014.2026/0002419-0
INTERESSADO: THIAGO PEDRENO CIOCCHETTI INSCRITA NO CPF: 399.086.388-66

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: R PARANACITY 652 JD HELENA contribuinte nº 112.200.0049-2, com 8 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154758846) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158489208

PROCESSO Nº 6014.2026/0002412-3
INTERESSADA: JOAO FERNANDES MEIRA / ANTONIO ARAUJO MATOS INSCRITA NO CNPJ: 094.590.018-07 / 174.891.148-10

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: R ABACATUAJA, 500 COMPLEMENTO 98 JARDIM HELENA contribuinte nº 133.164.0001-9, com 8 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154750059) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158499257

PROCESSO Nº 6014.2026/0002553-7
INTERESSADA: BM7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 21.080.723/0001-18

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua Mário Rodrigues Fon, 61 contribuinte nº 112.357.0006-1, com 12 unidades de HIS-2/HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (155186257) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158508643

PROCESSO Nº 6014.2026/0002221-0
INTERESSADA: CEIRY ELISIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INSCRITA NO CNPJ: 34.504.631/0001-60

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: Rua José Pereira de Araújo, 45 e 75 contribuinte nº 107.185.0923-3, com 350 unidades de HIS-2 e 87 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154237057) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Despacho   |   Documento: 158524707

PROCESSO Nº 6014.2026/0002411-5
INTERESSADA: FORTINA EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 09.265.977/0001-05

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento situado no endereço: R Salvador Fernandes Cardia 1100 contribuinte nº 112.221.0007-9, com 80 unidades de HMP.

DESPACHO

Com base no doc. (154749311) e com fundamento no art. 4º da Portaria SEHAB nº 111 de 8 de Outubro de 2024, instauro, em face da Interessada, este procedimento de apuração preliminar, destinado a esclarecer os fatos e apurar indícios de autoria e de materialidade quanto a eventual infração administrativa consistente na destinação irregular das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação do Mercado Popular (HMP), em violação aos artigos 46 e 47 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, Lei Municipal nº 16.050 de 31 de Julho de 2014.

Intime-se a investigada a se manifestar, na forma abaixo.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 161841050

DESPACHO DA COORDENADORA

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0090578-3

RERRATIFICAÇÃO

I - RETIFICO o Despacho Autorizatório de Contratação (SEI nº 161788224), para correção de erro material no número do processo:

Onde se lê: "Processo SEI 6016.2026/0065928-6"

Leia-se: "Processo SEI 6016.2026/0090578-3"

II- RATIFICO os demais termos.

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 161657781

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2026/0091153-8
PORTARIA Nº 01 de 23 de julho de 2026.


O Gestor do CEU Três Lagos, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03, e o disposto no Decreto nº 43.233/03, RESOLVE:


I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:


Cintia Aparecida da Costa Viana Cardoso, R.F. nº 712.765.1/2
Fernando Pires da Costa, R.F. nº 738.579-0/1
Eliane de Carvalho, R.F. nº 779.669.2/4


II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0091153-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.


III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.


IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161611512

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0090565-1

PORTARIA n.º 220 de 23 de Julho de 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03.

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Artur de Oliveira Torres, R.F. n.º 770.294.9 - 1

- Edson dos Santos Junior, R.F. n.º 772.829.8 - 1

- Gicelany Telles Soares Oliveira, R.F. n.º 772.540.0 - 2

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2026/0090565-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161722016

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

PROCESSO SEI N° 6016.2025/0050119-2

PORTARIA 191/DRE-G/2026 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO REGIONAL

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guaianases, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos termos dos Artigos 63, 64 e 65 da Instrução Normativa SME n° 48 de 26/11/2025, publicada no DOC de 27/11/2025, pag. 44;

Resolve:

I - Fica constituída a Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional composta pelos seguintes servidores:

Eliane Bezerra Amaro da Silva RF nº 675.972-6

Simone Tunis Monteiro RF nº 684.987-3

Rosinéia Aragão Santos RF nº 696.237-8

Maria Jeane de Alcantara RF nº 724.005.8

Lenito Cerqueira da Gama RF nº 808.414-9

Keila Cristina Nascimento RF nº 914.918-0

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161827305

São Paulo, 27 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0000776-9

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 24/07/2026

ACÚMULO LÍCITO

EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

897.767.4

ANTONIO NUNES SOARES DA SILVA JUNIOR

745696

794.265.6

JANICLEIDE KARLA SILVA DO NASCIMENTO

740127

816.136.4

MARIA EDINEIDE BESERRA LINHARES

745829

809.379.2

VANESSA NOVI DA SILVA RAMOS

745941

EMEF ARTHUR GUIMARÃES

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

848.359.1

HENRIQUE RODRIGUES PENA

745351

848.359.1

HENRIQUE RODRIGUES PENA

758262

951.806-1

HYAM ABOU JAUDE

742604

897.099-8

ISABEL DE JESUS ARAÚJO

753203

910.487-9

JESSICA CRISTINA ZEFERINO CAVALCANTI

749330

928.789-2

MARIA DO CARMO XAVIER DE SOUZA

749992

819.327-4

VANESSSA SANTOS GALDINO

742396

819.327-4

VANESSSA SANTOS GALDINO

753184

EMEF MAL. EURICO GASPAR DUTRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

721.625.4

CESAR AUGUSTO FERREIRA

746595

796.960.1

CYNTIA DE JESUS OLIVEIRA

746102

690.449.1

ISRAEL BEZERRA DE VASCONCELOS

745928

793.093.3

IVONEIDE DE CARVALHO DALPINO

732511

791.641.8

LUIS TADEU VALENCIO FESTINO

746052

791.641.8

LUIS TADEU VALENCIO FESTINO

758167

725.142.4

MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA

745945

791.568.3

MARLENE DE MACEDO

747438

740.897.8

MARIO LUCIO ROSETTI

747478

809.102.1

MARLEI CRISTINA DA SILVA PRADO

745167

720.878.2

RENATA DOS SANTOS VIEIRA

745963

748.348.1

RITA DE CASSIA HIPOLITO

754408

676.843.1

VALMIR VIECELI

745415

EMEF GENERAL OSORIO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

936.864.7

ALAN PICONE

742574

933.630.3

ALMIR DE SENA TENORIO JUNIOR

747432

933.630.3

ALMIR DE SENA TENORIO JUNIOR

753862

846.149.0

DENNIS FERNANDES DA COSTA

747363

937.235.1

ERIC DA SILVA

737078

924.425.5

LUIZ HENRIQUE ABREU

751085

723.913.1

PATRICIA GOMES RODRIGUES E SILVA

742386

723.913.1

PATRICIA GOMES RODRIGUES E SILVA

758283

810.121.3

TANCY FERREIRA MIRANDA SAGATAUSKIENE

742327

884.079.2

TATIANA MARIA LEONARDI CAVALCANTE

740426

853.711.9

VANESSA DA SILVA SATURNINO

740401

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO - PROVENTOS

EMEF ANTONIO DE ALCANTARA MACHADO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

801.115.0

MARIA CRISTINA SANTAMARIA DE SOUZA

740982

678.628.6

MARIUCI FALCO FERNANDES KAMISAKA

745841

690.628.1

SORAYA FLORIANO MACHADO VICENTIN

745844

EMEF MAL. EURICO GASPAR DUTRA

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

693.927.9

IVANILDE XAVIER PILOTO MATOS

745912

695.692.1

JOSÉ AUGUSTO C. DE FARIA

745239

140.386.9

MARIA ALICE CONDE NAPOLITANO

745348

576.389.4

MARIA IZABEL DA CRUZ DE SÁ

747430

794.878.6

MARILDA ANTONIA DE CAMPOS

747421

581.115.5

SILVIA THOMAZ QUIRINO

745265

EMEF GENERAL OSORIO

REG. FUNC.

NOME

Nº CONTROLE

7494041

ELISABETE MATTOS DE OLIVEIRA

758275

Os acúmulos de proventos atendem às exigências legais.

EMEF DUQUE DECAXIAS

Portaria   |   Documento: 161724848

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2026/0051466-0

PORTARIA Nº 05 DE 24 DE JULHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF DUQUE DE CAXIAS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria Nº 04 de 27/04/2026, publicada no DOC de 04/05/2026 do SEI Nº 6016.2026/0051466-0;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora Regina Coeli do Couto, RF.: 737.579.4/1.

Art. 2º Incluir a Servidora Kelly Cristina Pereira da Silva Moreira, RF.: 789.197.1/1.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 04/2026.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Márcia Janini de França Cardoso

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 161739110

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2019/0069358-9

PORTARIA Nº 231 DE 24 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 194/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF PROF. JOÃO CARLOS DA SILVA BORGES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Valéria Oliveira Ferreira de Jesus, 729.092.6/2

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Alessandra Alves Ferreira Costa, 946.020.9/1, 03/02/2025.

Gabriel Mattioli de Miranda, 936.805.1/1, 19/03/2024.

Adriana Shiraishi Rollemberg Albuquerque, 933.282.0/1, 04/04/2024.

Relator RF/VC

Marcel Marcelino do Carmo, 722.260.2/1

Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Riciele de Oliveira Nissi, 946.026.8/1, 03/02/2025.

Vera Lúcia Pereira, 937.409.4/1, 04/04/2024.

Juliana Saez de Carvalho, 936.202.9/1, 08/04/2024.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161739886

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI 6016.2019/0069001-6

PORTARIA Nº 232 DE 24 DE JULHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 202 de 21/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, página 50, referente ao EMEF DES. FRANCISCO MEIRELLES.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Relator RF/VC

Patrícia Cabelo Caram, 826.484-8/1.

Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

Ana Paula Luz e Silva, 920.762-7/2, 14/03/2025.

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

EMEF PROF. MAXIMO DE MOURA SANTOS

Portaria   |   Documento: 159949758

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - EMEF MÁXIMO DE MOURA SANTOS

SEI 6016.2026/0079668-2

PORTARIA Nº 02, de 24/06/2026

O Diretor de Escola da EMEF "PROFESSOR MÁXIMO DE MOURA SANTOS", no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. PRISCILA GOY Y VILLAR, R.F. 792.350.3/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 18 D, lotada e em exercício na EMEF PROFESSOR MÁXIMO DE MOURA SANTOS, E.H. 162800000510000, a pena de SUSPENSÃO, por 03 (três) dias, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V e XI do artigo 178 e no caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Alana Tosta Martoni

Diretor de Escola

Procedimentos Disciplinares

Despacho Disciplinar   |   Documento: 159517544

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0009079-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL

R.F.: 806.615.9/1

Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 28/26, de 12/02/2026, publicada no D.O.C. de 25/02/2026, página 66.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação em doc SEI 158586419 que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por intempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II, artigo 176, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 28, de 12/02 /2026, da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé, publicada no D.O.C. de 25/02/2026.

II. Publique-se.

Bárbara C. S. Diaz Lagonegro

Diretor Regional de Educação - Substituto

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161617034

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0090845-6

INTERESSADO: CEI LYDIA DOS SANTOS CARRANO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 161614611, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 161615254, do laudo de Vistoria, SEI 161615038, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161743177

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 151, de 22 de junho de 2026 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0038854-7 em nome de Evandro Luis Alpoim Freire, no período de 01 à 03/07/2026, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).

Despacho   |   Documento: 161647722

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0035536-3 em nome de José Alberto Oliveira Macedo, no período de 04/07/2026 a 10/07/2026, no valor de R$ 5.803,32 (cinco mil, oitocentos e três reais e trinta e dois centavos).

Despacho   |   Documento: 161741662

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 e Portaria nº 151, de 22 de junho de 2026 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0042599-0 em nome de Luis Felipe Vidal Arellano, no dia 24/06/2026, no valor de R$ 250,00 (Duzentos e Cinquenta Reais).

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161598925

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
COMPETÊNCIA: JUNHO DE 2026
Quadro Principal em R$ 1,00
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 101.805.840,00 101.805.840,00 70.628.745,62 - 31.177.094,38
Receita Patrimonial 101.805.840,00 101.805.840,00 70.628.745,62 - 31.177.094,38
Transferências Correntes - - - -
Outras Receitas Correntes - - - -
Receitas de Capital (II) - 47.183.000,00 68.149.412,34 20.966.412,34
Alienação de Bens - 47.183.000,00 67.971.204,63 20.788.204,63
Transferências de Capital - - - -
Outras Receitas de Capital - - 178.207,71 178.207,71
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 101.805.840,00 148.988.840,00 138.778.157,96 - 10.210.682,04
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 101.805.840,00 148.988.840,00 138.778.157,96 - 10.210.682,04
Déficit (VI) - 4.331.488,54 - - 4.331.488,54
TOTAL (VII) = (V+VI) 101.805.840,00 153.320.328,54 138.778.157,96 - 14.542.170,58
Saldos de Exercícios Anteriores - - -
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) - - - -
Outras Despesas Correntes - - - -
Despesas de Capital (IX) 65.449.375,00 153.320.328,54 66.032.103,36 22.792.003,25 22.372.507,74 87.288.225,18
Investimentos 65.449.375,00 153.320.328,54 66.032.103,36 22.792.003,25 22.372.507,74 87.288.225,18
Reserva de Contingência (X) -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 65.449.375,00 153.320.328,54 66.032.103,36 22.792.003,25 22.372.507,74 87.288.225,18
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 65.449.375,00 153.320.328,54 66.032.103,36 22.792.003,25 22.372.507,74 87.288.225,18
Superávit (XIV) 36.356.465,00 - 72.746.054,60 - 72.746.054,60
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 101.805.840,00 153.320.328,54 138.778.157,96 22.792.003,25 22.372.507,74 14.542.170,58
Reserva do RPPS
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS E PROCESSADOS
COMPETÊNCIA: JUNHO DE 2026
Quadro de Execução de Restor a Pagar Não Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - - - - - -
Outras Despesas Correntes - -
Despesas de Capital - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Investimentos - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
TOTAL - 283.140.907,44 267.834.422,82 267.834.422,82 15.306.484,62 -
Quadro de Execução de Restor a Pagar Processados em R$ 1,00
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de Dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Outras Despesas Correntes - - -
Despesas de Capital - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Investimentos - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
TOTAL - 1.087.794,93 1.087.794,93 - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretora Substituta - Portaria SF nº 151/2026 Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP357647 - RF 931.736 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161599098

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - FMD
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: JUNHO DE 2026
em R$ 1,00
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 138.778.157,96 69.290.224,93 Despesa Orçamentária (VII) 66.032.103,36 61.400.564,22
Recursos Não Vinculados - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 138.778.157,96 69.290.224,93 Recursos Vinculados (EXCETO AO RPPS) 66.032.103,36 61.400.564,22
Demais Vinculações Legais 138.778.157,96 69.290.224,93 Demais Vinculações Legais 66.032.103,36 61.400.564,22
Outras Vinculações Outras Vinculações
Recursos Vinculados ao RPPS - Recursos Vinculados ao RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária Transferências Concedidas para a Execução Orçamentária
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 43.659.595,62 20.396.406,86 Pagamentos Extraorçamentários (X) 278.922.217,75 79.671.782,91
Empenhos Não Liquidados a Pagar 43.240.100,11 20.186.636,77 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 267.834.422,82 54.565.300,54
Empenhos Liquidados a Pagar 419.495,51 207.964,09 Pagamentos de Restos a Pagar Processados 1.087.794,93 25.106.482,37
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados b 10.000.000,00
Outros Recebimentos Extraorçamentários 1.806,00 Outros Pagamentos Extraorçamentários
Saldo do Exercício Anterior (V) 335.040.051,29 304.219.508,02 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 172.523.483,76 252.833.792,68
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 329.375.339,30 8.307.822,60 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 162.596.481,01 37.579.369,29
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 5.664.711,99 295.911.685,42 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 9.927.002,75 215.254.423,39
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 517.477.804,87 393.906.139,81 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 517.477.804,87 393.906.139,81
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças-SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 9.927.002,75 é composto por:
R$ 7.459.704,32 Outorgas Provenientes de Concessões - Receita a ingressar ref. a junho/2026;
R$ 178.207,71 Restituições FMD- Artº 6, Lei 16.651/2017 - Receita a ingressar ref. a junho/2026;
R$ 2.267.497,04 Alienação de Bens e Direitos Imobiliários - Receita a ingressar ref. a junho/2026;
R$ 21.593,68 Pagamento realizado no último dia útil do mês com desembolso no mês seguinte - Boletim nº 2725/2026.
b) R$ 10.000.000,00 foram utilizados recursos deste Fundo por intermédio das NLPs 79.882/2026, 79.883/2026, 114.761/2026 e 114.768/2026, todas elas vinculadas à NE 22.851/2026. Entretanto, a despesa em referência não foi empenhada no órgão 07.10 (FMD), processo 6017.2026/0044606-7.
FERNANDA RODRIGUES LINO DE ARRUDA NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contadora Diretora Substituta - Portaria SF nº 151/2026 Secretário Municipal da Fazenda
CRC 1SP325397/O-7 - RF 895.807-6 CRC: 1SP357647 - RF 931.736 RF: 805.664-1
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161743936

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE FINANCEIRO
COMPETÊNCIA: JUNHO/2026
INGRESSOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior DISPÊNDIOS Nota Exercício Atual Exercício Anterior
Receita Orçamentária (I) 204.544.263,00 42.525.027,54 Despesa Orçamentária (VII) 151.956.649,51 29.118.487,48
Recursos Não Vinculados - Desvinculação de Receita - - Recursos Não Vinculados - -
Recursos Vinculados (exceto RPPS) 204.544.263,00 42.525.027,54 Recursos Vinculados (exceto RPPS) 151.956.649,51 29.118.487,48
Demais Vinculações Legais 204.544.263,00 42.525.027,54 Demais Vinculações Legais 151.956.649,51 29.118.487,48
Recursos Vinculados RPPS - - Recursos Vinculados RPPS - -
Transferências Financeiras Recebidas (II) - - Transferências Financeiras Concedidas (VIII) - -
Outras Movimentações Financeiras Recebidas (III) - - Outras Movimentações Financeiras Concedidas (IX) - -
Resgate de Investimentos e Aplicações Financeiras - - Transferências para Investimentos e Aplicações Financeiras - -
Recebimentos Extraorçamentários (IV) 75.830.815,22 21.872.031,03 Pagamentos Extraorçamentários (X) 7.196.811,10 14.716.897,85
Empenhos Não Liquidados a Pagar 62.577.515,80 10.509.064,08 Pagamentos de Restos a Pagar Não Processados 7.196.811,10 10.886.164,60
Empenhos Liquidados a Pagar 10.693.234,14 4.083.482,84 Pagamentos de Restos a Pagar Processados - 336.796,64
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.560.065,28 628,29 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados - -
Outros Recebimentos Extraorçamentários - 7.278.855,82 Outros Pagamentos Extraorçamentários - 3.493.936,61
Saldo do Exercício Anterior (V) 13.757.527,75 50.464.674,25 Saldo para o Exercício Seguinte (XI) 134.979.145,36 71.026.347,49
Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 7.308.577,16 46.145.420,57 Caixa e Equivalentes de Caixa (exceto RPPS) 97.676.561,01 64.920.812,92
Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 6.448.950,59 4.319.253,68 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados a 37.302.584,35 6.105.534,57
TOTAL (VI) = (I + II + III + IV + V) 294.132.605,97 114.861.732,82 TOTAL (XII) = (VII + VIII + IX + X + XI) 294.132.605,97 114.861.732,82
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Notas Explicativas:
a) O valor total de R$ 37.302.584,35 é composto por:
R$ 31.553.937,34 ref. receita da competência junho/2026 a ser transferida do Tesouro para o FEMATF em julho/2026;
R$ 3.110,90 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 1.567; 1.639; 1.852 e 1.891 a serem transferidas do Tesouro para o FEMATF;
R$ 5.669.777,96 ref. pagamento com desembolso no mês seguinte - Boletins 2715, 2724, 2725 e 2726;
R$ 10.477,50 ref. devoluções de adiantamentos DRD's 2.109 e 2.155 a serem transferidas do Tesouro para o FEMATF;
R$ 78.554,69 ref. ingresso a regularizar de períodos anterioes;
(R$ 6.537,96) ref. pagamento da NLP 94.770/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro;
(R$ 6.736,08) ref. pagamento da NLP 116.841/2026 não transferida do FEMATF para o Tesouro.
MURILO CARVALHO FERREIRA NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretora Substituta - Portaria SF nº 151/2026 Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP357647 - RF 931.7368 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 161744427

FUNDO ESPECIAL PARA A MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - FEMATF
BALANCETE ORÇAMENTÁRIO
COMPETÊNCIA: JUNHO/2026
Quadro Principal Valores em Reais (R$)
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Previsão Inicial (a) Previsão Atualizada (b) Receitas Realizadas (c) Saldo (d) = (c-b)
Receitas Correntes (I) 387.727.592,82 387.727.592,82 204.544.263,00 (183.183.329,82)
Receita Patrimonial 5.655.861,00 5.655.861,00 3.066.552,87 (2.589.308,13)
Transferências Correntes 382.071.731,82 382.071.731,82 201.477.710,13 (180.594.021,69)
Receitas de Capital (II) - - - -
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I+II) 387.727.592,82 387.727.592,82 204.544.263,00 (183.183.329,82)
Operações de Crédito / Refinanciamento (IV) - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) 387.727.592,82 387.727.592,82 204.544.263,00 (183.183.329,82)
Déficit (VI) - - - -
TOTAL (VII) = (V+VI) 387.727.592,82 387.727.592,82 204.544.263,00 (183.183.329,82)
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS Dotação Inicial (e) Dotação Atualizada (f) Despesas Empenhadas (g) Despesas Liquidadas (h) Despesas Pagas (i) Saldo da Dotação (j) = (f-g)
Despesas Correntes (VIII) 170.124.446,00 175.652.980,97 136.327.581,22 83.020.142,68 70.769.483,02 39.325.399,75
Outras Despesas Correntes 170.124.446,00 175.652.980,97 136.327.581,22 83.020.142,68 70.769.483,02 39.325.399,75
Despesas de Capital (IX) 31.591.000,00 32.072.472,76 15.629.068,29 6.358.991,03 5.356.351,27 16.443.404,47
Investimentos 31.591.000,00 32.072.472,76 15.629.068,29 6.358.991,03 5.356.351,27 16.443.404,47
Inversões Financeiras - - - - - -
Reserva de Contingência (X) - - - - - -
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI) = (VII+IX+X) 201.715.446,00 207.725.453,73 151.956.649,51 89.379.133,71 76.125.834,29 55.768.804,22
Amortização da Dívida / Refinanciamento (XII) - - - - - -
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII) = (XI+XII) 201.715.446,00 207.725.453,73 151.956.649,51 89.379.133,71 76.125.834,29 55.768.804,22
Superavit (XIV) 186.012.146,82 180.002.139,09 52.587.613,49 - - 127.414.525,60
TOTAL (XV) = (XIII+XIV) 387.727.592,82 387.727.592,82 204.544.263,00 89.379.133,71 76.125.834,29 183.183.329,82
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Não-Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Liquidados (c) Pagos (d) Cancelados (e) Saldo a Pagar (f) = (a+b-d-e)
Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Pessoal e Encargos Sociais - - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - - -
Outras Despesas Correntes - 5.680.041,76 5.370.452,03 5.370.452,03 309.589,73 - 0,00
Despesas de Capital - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 -
Investimentos - 2.066.972,01 1.826.359,07 1.826.359,07 240.612,94 0,00
Inversões Financeiras - - - - - -
Amortização da Dívida - - - - - -
TOTAL - 7.747.013,77 7.196.811,10 7.196.811,10 550.202,67 - 0,00
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
Quadro de Execução de Restos a Pagar Processados Valores em Reais (R$)
Inscritos
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Em Exercícios Anteriores (a) Em 31 de dezembro do Exercício Anterior (b) Pagos (c) Cancelados (d) Saldo a Pagar (e) = (a+b-c-d)
Despesas Correntes - - - - -
Pessoal e Encargos Sociais - - - - -
Juros e Encargos da Dívida - - - - -
Outras Despesas Correntes - - - - -
Despesas de Capital - - - - -
Investimentos - - - - -
Inversões Financeiras - - - - -
Amortização da Dívida - - - - -
TOTAL - - - - -
Fonte: Relatórios do Sistema de Orçamento e Finanças - SOF.
MURILO CARVALHO FERREIRA NAYARA VICTORIA NASCIMENTO BARROS LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Contador Diretora Substituta - Portaria SF nº 151/2026 Secretário Municipal da Fazenda
CRC: 1MG-105595/T-SP - RF 889.2504 CRC: 1SP357647 - RF 931.7368 RF 805.6641
SF/COADM/DIEOF SF/COADM/DIEOF SF/GAB

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 161792699

- Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - DICAM - Publicações da Unidade:

- A consulta ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) e a emissão da Ficha de Dados Cadastrais - FDC estão disponíveis na internet no endereço eletrônico: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F, nos termos da Portaria SF n° 018/04, publicado do Diário Oficial do Município de 25/03/04.
- A consulta à eventual débito está disponível na Internet por meio do DUC (Demonstrativo Unificado) no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/duc/index.php?p=7582
- Vista do processo administrativo pode ser requerida seguindo as instruções disponíveis no endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=22982

6017.2026/0024178-3; CCM n.º 5.584.619-0. DEFIRO o pedido do contribuinte e determino o cancelamento do CCM em questão na data de 27/03/2026, com base nos documentos e informações contidas no presente processo administrativo.

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 11.484.215/0001-41 * 00.004.033.596-8 * CESAR AUGUSTO ANDRIOLI PAULINO
* 11.912.244/0001-67 * 00.004.083.593-6 * WAGNER MARTINS SANTANA 10360229867
* 12.815.263/0001-38 * 00.006.108.761-0 * JOSE ANTONIO DOS SANTOS 25396422840
* 12.948.319/0001-22 * 00.004.946.172-9 * PEDRO PAULO SILVA DOS SANTOS 34151869204
* 13.092.527/0001-35 * 00.004.228.939-4 * CARLOS LEANDRO RIBEIRO DOS SANTOS 35086167892
* 13.444.624/0001-40 * 00.004.262.279-4 * 13.444.624 MARIA HELENA DO NASCIMENTO NETTO
* 13.857.096/0001-50 * 00.004.320.930-0 * JULIO CESAR DA CUNHA 16419505879
* 13.917.720/0001-68 * 00.004.327.597-4 * ANDERSON SOARES DO NASCIMENTO 28747490870
* 14.069.417/0001-15 * 00.004.348.102-7 * SUELI REGINA BASTOS DE OLIVEIRA 30519813898
* 14.194.114/0001-24 * 00.004.362.651-3 * 14.194.114 SONIA MARIA DAMASCENO DE MORAIS
* 14.615.434/0001-00 * 00.005.433.230-3 * TATIANA DE ALCANTARA LIMA 27937226854
* 14.825.670/0001-51 * 00.004.448.553-0 * JOHNSON BATISTA DOS SANTOS 26481033845
* 14.918.777/0001-44 * 00.004.456.709-0 * CREUSA MARIA RODRIGUES PASQUALI 08306998804
* 15.015.481/0001-86 * 00.004.466.766-3 * CICERO MEDEIROS CAVALCANTI 04366717867
* 15.111.119/0001-09 * 00.004.478.388-4 * ALOISO AROEIRA DA SILVA 99205467804
* 16.601.964/0001-25 * 00.004.579.271-2 * JANETE GONCALVES DE ALMEIDA 64357333849
* 16.675.844/0001-72 * 00.004.584.199-3 * JOSE DO ROSARIO PADILHA 62263080872
* 16.939.354/0001-36 * 00.004.615.445-0 * NATANAEL ALVES DO NASCIMENTO 95463011915
* 17.120.089/0001-22 * 00.004.635.893-5 * REGIANE DO PRADO SCHNITSLER DOS REIS 09117754801
* 17.432.775/0001-39 * 00.004.668.530-8 * 17.432.775 JOSEFA EDINETE FERREIRA LEITE
* 17.609.839/0001-24 * 00.004.688.554-4 * 17.609.839 ROBERTO ALEXANDRE FLORENTINO
* 17.685.946/0001-31 * 00.004.698.560-3 * 17.685.946 TRISTAO PLAUTO QUINETE JUNIOR
* 17.798.250/0001-11 * 00.004.708.563-0 * 17.798.250 ELISABETE NOGUEIRA DA ROCHA RAIMUNDO
* 17.896.987/0001-77 * 00.004.721.955-6 * 17.896.987 ERONILSON OLIVEIRA DIAS
* 18.150.349/0001-75 * 00.004.759.843-3 * JORGE HUANCA LIMA 21846403871
* 18.255.691/0001-30 * 00.004.763.463-4 * ABRAHAO RODRIGUES DA SILVA 29509875830
* 18.429.591/0001-82 * 00.004.777.951-9 * 18.429.591 FRANCISCA BALBINO DA COSTA
* 18.769.663/0001-30 * 00.004.815.287-0 * JOSUE DE CAMPOS MOTTA 25114318829
* 19.034.204/0001-71 * 00.004.848.534-9 * MARLUCE DE SOUSA MEDEIROS 25440102825
* 19.268.145/0001-04 * 00.005.493.783-3 * CONSULTORIO ODONTOLOGICO DRA ANA JULIA MACIEL GONCALVES DE MEDEIROS LTDA
* 19.314.584/0001-06 * 00.004.874.695-9 * 19.314.584 MIRIAN SOARES DA SILVA
* 19.430.252/0001-89 * 00.004.888.318-2 * 19.430.252 VALERIA CRISTINA ARAGAO VIEIRA
* 19.650.414/0001-94 * 00.004.912.097-2 * JORGE BATISTA SILVERIO 01348022841
* 20.041.084/0001-19 * 00.004.953.517-0 * RICHARD WILLIANS CASARIN 33103167857
* 20.334.277/0001-68 * 00.004.983.674-9 * 20.334.277 CELIO BELINO
* 20.594.637/0001-60 * 00.005.055.068-3 * SANDRA GAMO ANDRIANI 12798439850
* 20.775.659/0001-27 * 00.005.066.747-5 * FRANCISCA MARIA MELO LIMA 18606441805
* 21.032.104/0001-58 * 00.005.090.093-5 * SONIA MARIA MOREIRA RAFAEL 05606677873
* 21.107.970/0001-60 * 00.005.113.469-1 * WANDO FERREIRA SANTOS 30125955898
* 21.158.386/0001-34 * 00.005.103.145-0 * CICERA TEREZA MORAES MERCADO 11213944856
* 21.226.885/0001-11 * 00.005.114.289-9 * 21.226.885 MARIA JANDIRA DE OLIVEIRA
* 21.634.283/0001-01 * 00.005.154.390-7 * RANIERI ALENCAR ALVES 35634630851
* 21.660.710/0001-18 * 00.005.157.220-6 * RODRIGO SANT ANNA BEZERRA 31751171809
* 22.131.849/0001-37 * 00.005.209.565-7 * 22.131.849 CAIO LEDESMA
* 22.245.234/0001-31 * 00.005.234.746-0 * 22.245.234 ERIKA CRISTINA DA ROCHA
* 22.441.145/0001-60 * 00.005.238.900-6 * FRANCISCO ALOISIO FREIRE DA SILVA 69286876300
* 22.787.645/0001-59 * 00.005.273.429-3 * 22.787.645 MARCELO NERIS DA SILVA
* 22.901.211/0001-38 * 00.005.283.916-8 * ZAKWAN ZAKARIA RIFAI 94792020859
* 23.001.285/0001-80 * 00.005.293.694-5 * 23.001.285 CLEANDES JOSE AGUIAR
* 23.007.213/0001-40 * 00.005.293.984-7 * UDO MELO BODEMER 07638178807
* 23.038.802/0001-96 * 00.005.299.775-8 * VANESSA MAYUMI OGATA 29696972890
* 23.322.475/0001-08 * 00.005.326.587-4 * 23.322.475 ALINE FATIMA DA SILVA COSTA MAGNO
* 23.356.848/0001-53 * 00.005.328.467-4 * MANOEL DE SOUZA GOIS 25056423890
* 23.393.144/0001-50 * 00.005.332.993-7 * VANJA NOBRE CARDOSO FILOMENO 08257159204
* 23.453.479/0001-17 * 00.005.341.786-0 * ROSARIA NAVATTA COZZOLINO 14756487823
* 23.509.555/0001-69 * 00.005.346.593-8 * 23.509.555 MARIA GORETI SANTOS BARBOSA
* 23.907.326/0001-00 * 00.005.388.756-5 * MARCOS ALEXSANDER DE OLIVEIRA BERNEGOZZI 43456440898
* 24.038.193/0001-38 * 00.005.398.347-5 * LEONARDO RESTANI SEDA PINTO 42807756808
* 24.102.128/0001-24 * 00.005.406.660-3 * GONCALO JOAQUIM BEZERRA 14239241855
* 24.168.354/0001-08 * 00.005.412.080-2 * ANA LUIZA ARRA
* 24.354.277/0001-80 * 00.005.430.355-9 * ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 00761267816
* 24.418.422/0001-40 * 00.005.435.369-6 * SIMONE OLIVEIRA DELGADO SOARES 24895584801
* 24.530.133/0001-38 * 00.005.453.657-0 * ALESSANDRA TADEU BENTO MIGUEL BORGES 30372131832
* 24.807.185/0001-09 * 00.005.477.306-7 * CLEIDE TEMOTEO DA SILVA RANEA 02327886856
* 24.884.324/0001-06 * 00.005.482.061-8 * ROBERTO ELIDIO VIEIRA 53734769868
* 24.892.777/0001-76 * 00.005.487.251-0 * MHD GHIATH ALDAWOUDI 23784648860
* 24.965.272/0001-94 * 00.005.490.813-2 * VANDILSON GONCALVES PEREIRA 08717379652
* 25.081.806/0001-82 * 00.005.505.214-2 * GISELA CASTRO DE OLIVEIRA 08670959895
* 25.528.372/0001-16 * 00.005.533.642-6 * JAQUELINE APARECIDA MENEGUCCI 45230818832
* 25.998.165/0001-25 * 00.005.538.698-9 * ISMAEL DA SILVA SANTANA 31098693817
* 26.056.318/0001-88 * 00.005.597.856-8 * JOAO SAMUEL PEREIRA 10999866648
* 26.280.918/0001-25 * 00.005.569.551-5 * TATIANA AROSIO DOS SANTOS 31599541882
* 26.355.538/0001-02 * 00.005.574.490-7 * REGIS ROBERTO DE OLIVEIRA 25883797881
* 26.531.388/0001-40 * 00.005.591.696-1 * MARIA IZABEL MACHADO FERMIANO 18358745842
* 26.591.252/0001-26 * 00.005.598.854-7 * 26.591.252 ELIELSON FARIAS DA SILVA CARVALHO
* 26.660.950/0001-36 * 00.005.614.683-3 * 26.660.950 EDUARDO DOUGLAS PEREIRA RASQUINHO
* 26.882.914/0001-17 * 00.005.628.071-8 * JOAO TOMAS DA SILVA NETO 14423599864
* 26.923.031/0001-08 * 00.005.630.045-0 * 26.923.031 JOAO VICTOR DAQUANNO TESTI
* 27.151.006/0001-16 * 00.005.651.257-0 * 27.151.006 DANILO DE SOUSA PATROCINIO DA SILVA
* 27.204.852/0001-57 * 00.005.654.506-1 * BRUNO MARTINS PIRES 42001223838
* 27.416.794/0001-25 * 00.005.676.915-6 * ELIAS SOUTO DE OLIVEIRA 05428526831
* 27.527.178/0001-41 * 00.005.688.490-7 * PATRICIA MENDES BERNARDES 32999333889
* 27.578.724/0001-73 * 00.005.693.195-6 * SILVIO GUILHERME DUARTE GONCALVES 11859580297
* 27.701.988/0001-72 * 00.005.712.412-4 * GUSTAVO SCREMIN 27417448828
* 27.715.105/0001-83 * 00.005.713.043-4 * AIRTON JOSE FRANCISCO 11097670805
* 27.798.452/0001-17 * 00.005.718.401-1 * MONIQUE LIMA SANTOS 38122063829
* 27.801.258/0001-43 * 00.005.718.546-8 * ARAO MERENCIO DA SILVA 41486376835
* 27.891.652/0001-10 * 00.005.730.729-6 * ANTONIO ELDO LOPES AMORIM 08589213676
* 27.969.990/0001-27 * 00.005.736.259-9 * BEATRIZ DE LIMA LOPES 46958073860
* 28.018.346/0001-36 * 00.005.744.627-0 * ONELIO MARCOS COSTA SANTOS 29695681875
* 28.046.646/0001-29 * 00.005.746.159-7 * SIMONE FURIGO PEZZOTTO 25819337808
* 28.068.257/0001-02 * 00.006.210.598-1 * VANESSA FRANCO ARNTSEN 33681122873
* 28.259.939/0001-94 * 00.005.765.430-1 * KAIO HERMES SCHMIDT 43407239831
* 28.353.773/0001-70 * 00.005.778.009-9 * MARCIO JOSE SANTOS 30066631874
* 28.368.214/0001-34 * 00.005.776.056-0 * JOSE ADAILTON DOS SANTOS 95785299534
* 28.417.481/0001-54 * 00.005.781.048-6 * MARIA AUGUSTA DA SILVA 35141722856
* 28.425.120/0001-50 * 00.005.781.378-7 * 28.425.120 JOHANN MARTINHAO GALVAO
* 28.489.422/0001-91 * 00.005.787.202-3 * 28.489.422 CLEITON VIEIRA LIMA
* 28.802.820/0001-16 * 00.005.825.959-7 * DEBORA SANTOS DE MELO 01914002113
* 29.189.723/0001-62 * 00.005.859.930-4 * ALINE CONSOLO BARRETO 36200446865
* 29.257.065/0001-07 * 00.005.867.685-6 * MARCELA NOGUTI AMBROSIO 21808819837
* 29.411.468/0001-50 * 00.005.879.958-3 * EUGENIO TAVARES DOS SANTOS FILHO 01328819183
* 29.412.647/0001-02 * 00.005.880.021-2 * RICKSON LOURENCO SILVA DE SOUSA 45193302890
* 29.546.073/0001-65 * 00.005.889.936-7 * EDILSON RIBEIRO 36121835591
* 29.745.929/0001-21 * 00.005.911.799-0 * 29.745.929 WANDERSON MESQUITA RIBEIRO
* 29.815.931/0001-20 * 00.005.915.592-2 * BARBARA BEZERRA PEIXOTO 35185615885
* 30.035.622/0001-16 * 00.005.934.170-0 * MATEUS DE JESUS OLIVEIRA 26209943810
* 30.209.397/0001-97 * 00.005.954.707-3 * 30.209.397 RENAN DE MATTEIS GALLARDO
* 30.289.736/0001-92 * 00.005.958.000-3 * 30.289.736 DANIEL SIQUEIRA GUABIRABA
* 30.655.372/0001-17 * 00.005.996.939-3 * FRANCISCA MIRTES DA SILVA NOGUEIRA 27813023846
* 30.845.149/0001-32 * 00.006.017.587-7 * PALOMA RODRIGUES DE OLIVEIRA FREITAS 11855689642
* 30.897.206/0001-27 * 00.006.020.851-1 * MARIA ANGELICA CESAROTTI FERRAZ DE SAMPAIO 40534953859
* 30.972.312/0001-28 * 00.006.026.830-1 * WILSON SILVA DA CRUZ 38956806802
* 31.020.620/0001-16 * 00.006.032.109-1 * 31.020.620 DAYANE DA CONCEICAO BARBOSA ALVES
* 31.040.731/0001-94 * 00.006.033.231-0 * 31.040.731 ANDERSON SANTOS DOCILIO
* 31.099.797/0001-50 * 00.006.039.641-5 * ERICO PIAUI DE SANTANA 38536766859
* 31.156.676/0001-00 * 00.006.043.816-9 * EDIVANDO PEREIRA DOS SANTOS 30008021856
* 31.163.654/0001-60 * 00.006.044.125-9 * ELZA NERI DOS SANTOS 97416517591
* 31.311.003/0001-70 * 00.006.055.629-3 * 31.311.003 VINICIUS MEIRELES SILVA
* 31.335.343/0001-30 * 00.006.057.007-5 * ALEX JUNIOR DA SILVA MENEZES
* 31.454.636/0001-37 * 00.006.070.860-3 * VIRGINIA GONCALVES PACHECO 07626813812
* 31.585.298/0001-72 * 00.006.084.614-3 * 31.585.298 MARCO ANTONIO DOS SANTOS LINO
* 31.624.011/0001-76 * 00.006.086.811-2 * ANILTON DE SOUZA PEREIRA JUNIOR 10302269622
* 31.648.515/0001-26 * 00.006.090.235-3 * CRISTIANE FRANCISCA DE ARAUJO 31708053808
* 31.741.216/0001-31 * 00.006.115.863-1 * 31.741.216 LEIDE JANE MENDES NOGUEIRA
* 31.955.418/0001-86 * 00.006.119.159-0 * KAREN HOSOKAWA COSTA 71188758489
* 32.090.669/0001-08 * 00.006.129.082-3 * ANDRESSA PELLEGRINELLI 45430028819
* 32.114.798/0001-99 * 00.006.133.361-1 * 32.114.798 LUCAS MALTA MINGARDO
* 32.127.555/0001-95 * 00.006.134.144-4 * ANTONIO CARLOS DE LIMA 11282678884
* 32.162.623/0001-57 * 00.006.138.623-5 * MARIA APARECIDA CUNHA MALAGRINO VEIGA 68664117853
* 32.323.831/0001-90 * 00.006.154.199-0 * JULIO CESAR ARAUJO 42005339873
* 32.496.512/0001-87 * 00.006.169.388-0 * 32.496.512 JOEL FERNANDES SILVA
* 32.534.322/0001-07 * 00.006.173.351-2 * FEWO SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO E VENDAS LTDA
* 32.681.195/0001-79 * 00.006.186.284-3 * REGINALDO TADEU INACIO 10741981823
* 32.783.937/0001-77 * 00.006.194.552-8 * CAROLINA CAVALCANTE DA COSTA DIEBUS-ARQUITETURA
* 32.786.298/0001-01 * 00.006.194.664-8 * MIRIAM HERMOGENES DOS SANTOS 26781272810
* 32.850.079/0001-36 * 00.006.201.485-4 * ANTONIO FRANCISCO DA SILVA NETO 38371611889
* 32.869.896/0001-36 * 00.006.202.691-7 * NATALLY CRISTINE DA SILVA MALHOQUE 38608896800
* 32.887.235/0001-33 * 00.006.208.929-3 * 32.887.235 CRISTIANE KELLER DOS SANTOS VISCARDI
* 32.957.907/0001-30 * 00.006.212.049-2 * PAULO HENRIQUE RIBEIRO 33270431830
* 33.236.509/0001-97 * 00.006.244.444-1 * LUIZ HENRIQUE DOS SANTOS ROSA 23146763869
* 33.285.740/0001-70 * 00.006.247.790-0 * ADAUTON FERNANDES 56455143868
* 33.296.568/0001-50 * 00.006.248.507-5 * DEIVID FERREIRA ARAUJO 43590824875
* 33.392.651/0001-23 * 00.006.255.345-3 * MARIA RITA ALVES MOREIRA MARQUES 68278977615
* 33.507.954/0001-44 * 00.006.267.051-4 * 33.507.954 LARISSA GONCALVES DE MOURA
* 33.565.657/0001-55 * 00.006.272.872-5 * 33.565.657 REBECA GOTRID RANDMER

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Intimação   |   Documento: 160220646

IDENTIFICAÇÃO

SQL: 015.058.0786-7

CONTRIBUINTE: THIAGO BEZERRA DE ARAUJO

CPF: XXX.316.638-XX

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a a apresentar os documentos abaixo listados:

  • Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel, OU
  • Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias.

OBS: A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

(x) DOC

( ) DEC

Intimação   |   Documento: 161332554

São Paulo, 17 de julho de 2026.

DENTIFICAÇÃO

SQL: 040.003.0048-2

CONTRIBUINTE: ENDRIGO DE SAVOIA

CPF: XXX.903.898-XX

REPRESENTANTE: SAMARA DE JESUS LIMA SALVADOR

CPF: XXX.722.668-XX

MENSAGEM

Nos termos do art. 95, § 1º, do Decreto 52.884/2011, fica INTIMADO o interessado a apresentar os documentos abaixo listados:

  • Matrícula e/ou transcrição com o registro de especificação do condomínio (ESPECIFICAÇÃO DE TODO O CONDOMÍNIO). O contribuinte entregou especificação exibindo apenas os dados de sua propriedade. É necessário apresentar a especificação completa com todas as garagens e todos os apartamentos para que a alteração cadastral seja consistente.

Para efetivar a juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

Não atendida a intimação no prazo de 15 dias, o processo será julgado no estado em que se encontrar, nos termos do §2º do art. 58, do Decreto 50.895/2009.

Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE Departamento de Cadastros - DECAD Secretaria Municipal da Fazenda Prefeitura do Município de São Paulo

PUBLICAÇÃO

(X) DOC

() DEC

Despacho   |   Documento: 161673137

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 090.468.2616-3

Contribuinte: RENATO DAMISKI VEIGA

CPF: XXX.748.728-XX

DESPACHO

( ) ACEITO

(x ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

PEDIDO NÃO ACEITO: EM ANÁLISE À DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E À CERTIDÃO DA MATRÍCULA Nº 243.857 DO 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, CONSTATOU-SE A ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE, UMA VEZ QUE ESTE NÃO FIGURA NA RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS REGISTRADOS DO IMÓVEL.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05, art. 28)

() DEC

( X) DOC

Decisão Tributária   |   Documento: 161290634

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 039.074.0134-4

Contribuinte: TANIA CHRISTOFE

CPF: 041.904.418-30

Representante: ROBERTO DEL VECCHI JUNIOR

CPF: 291.462.958-36

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):
NÃO ACEITO O PEDIDO. A ÁREA CONSTRUÍDA DO SQL 039.074.0134-4 ESTÁ LANÇADA DE ACORDO COM O AUTO DE IRREGULARIDADE Nº 2016/23146-00.

Núcleo de triagem e análise - Condomínios Verticais

Despacho   |   Documento: 151427542

DENTIFICAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 060.167.0047-9

Contribuinte: Alexandre Bucchino Bradbury

CPF/CNPJ: xxx.450.248-xx

Procurador: CAROLINA JANUARIO MEDEIROS

CPF: xxx.509.428-xx

DESPACHO

( X ) ACEITO

( ) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

ACEITO O PEDIDO. CANCELADO O CONTRIBUINTE 060.167.0047-9 POR DESDOBRO NOS LOTES 0063-0 A 0075-4 (13 UNIDADES), EXERCÍCIO 3/2025, CONFORME INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO REGISTRADA NO 12º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL EM 21/02/2025, NO R.09 DA MATRÍCULA 157.941, OCORRENDO O FATO GERADOR DO IMPOSTO NO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE A ESSA DATA, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, §1º, II, C, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. DE OFÍCIO, REALIZADA ALTERAÇÃO DO CONTRIBUINTE 060.167.0047-9, A PARTIR DE 1/2021, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 228M²; A PARTIR DE 7/2022, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 228M²; USO: TERRENO; E, A PARTIR DE 7/2023, REFERENTE AO SEGUINTE: ÁREA TERRENO: 228M²; ÁREA CONSTRUÍDA: 601M²; ANO DA CONSTRUÇÃO: 2023; USO: PRÉDIO COM USO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL, NOS TERMOS DA LEI 6.989/1966, ART. 2º, ALTERADO PELA LEI 15.406/2011. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 161768703

6017.2026/0047661-6 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARIA MEDEIROS DOS SANTOS MATEUS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua das Andorinhas Migratórias, 40

NOME DO INTERESSADO: Maria Medeiros dos Santos Mateus (CPF ***.387.818-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047661-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 227, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161770076

6017.2026/0047656-0 - (SF) Certidões Tributárias

Despacho deferido

Interessados: MARLI MARIA DA LUZ MARTINS

DESPACHO: Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Dois, 310 - Ap. 43B

NOME DO INTERESSADO: Marli Maria da Luz Martins (CPF ***.073.146-**)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047656-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161794973

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Buritizinho, 93, Bloco C, Apto 53 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-890

NOME DO INTERESSADO: MARIA APARECIDA DE SOUZA PADUA, CPF: XXX.105.798-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047595-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 244.020.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161799963

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Eliseu Reinaldo Moraes Vieira, 247, APTO B0542 (Matrícula nº 149.630,18º ORI) - Jardim Brasília (Zona Norte) - CEP: 02858-000

NOME DO INTERESSADO: MARIA VALDECI DE MELO, CPF: XXX.041.404-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047187-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 216.013.0097-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161802754

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Padre Francisco Veloso - 278; Itaim Paulista

NOME DO INTERESSADO: CARLOS ANTONIO SILVA SOUZA, CPF: XXX.876.918-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047832-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 229.056.0060-6.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161804165

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Estrada do Corredor - 1320; Pq Panamericano; 13 E

NOME DO INTERESSADO: MARIA DAS DORES, CPF: XXX.751.548-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047844-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161803610

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av. Um, s/n, bloco 42B, apto 21 - Conjunto Habitacional Campo Limpo A - Jardim São Luís - CEP: 05813-045

NOME DO INTERESSADO: RAQUEL DE OLIVEIRA, CPF: XXX.593.868-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047679-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161805803

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Vento de Maio - 38; Jd São Carlos

NOME DO INTERESSADO: VITOR MINHOTO DA GAMA, CPF: XXX.990.558-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047847-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 111.576.0183-8

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161808333

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Armando Ferrentini, 602, apto 121 - Ed. Signature by Ott - Paraíso - CEP: 04103-030

NOME DO INTERESSADO: RODRIGO MOREIRA BUENO, CPF: XXX.910.128-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047799-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 038.044.3435-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161822974

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Cesario Galero - S/N

NOME DO INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0045786-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 056.149.0118-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161825831

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Taiguara Chalar da Silva - 10

NOME DO INTERESSADO: RODRIGO IMENES FERRAZ, CPF: XXX.540.968-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048190-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0003-3.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161827528

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Paulo Gracindo - 170; AP 2; BL 3

NOME DO INTERESSADO: MARLENE VELOSO DE SOUZA, CPF: XXX.677.198-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048196-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0003-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161829558

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Miguel Yunes - 930; AO 1109; BL 2

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048180-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3773-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161829490

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua dos Jasmins Brancos, 17 - Jardim Pedra Branca - CEP: 08490-770

NOME DO INTERESSADO: ELIETE VIEIRA DA SILVA, CPF: XXX.062.908-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0047645-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 244.029.0134-9.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161838269

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Av Miguel Yunes - 910; AP 309; Torre 1

NOME DO INTERESSADO: LUCIA MARIA CARNEIRO LIMA DE BRITO, CPF: XXX.910.028-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048250-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 162.001.3774-8.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 161835750

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Augustin Luberti - 1053; AP12; BL 1

NOME DO INTERESSADO: JORGE LUIZ BARRETO BRAZ, CPF: XXX.138.978-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0048241-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 27/07/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel

1.1. possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.229.0100-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 161793255

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0047506-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDIO ROBERTO FIORITO FILHO

CPF/CNPJ: XXX.704.958-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JEFFERSON FERREIRA DA PAIXAO

CPF/CNPJ: XXX.462.398-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.022.0128-1 / 028.022.0129-8 / 028.022.0130-1 / 028.022.0131-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O subscritor da declaração não figura como proprietária ou possuidor do imóvel no cadastro imobiliário fiscal, tampouco as matrículas apresentadas comprovam a propriedade em nome do requerente, razão pela qual não restou demonstrada a legitimidade para a formulação do pedido., nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161778145

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044872-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILVINO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO

CPF/CNPJ: XXX.994.048-XX

REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ORTIZ FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.200.128-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 142.133.0006-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Não se aceita a declaração apresentada, tendo em vista a ausência de documento hábil à individualização jurídica das frações pretendidas. Consta matrícula única nº 79.920, sem individualização registrária das unidades, não tendo sido apresentado formal de partilha, instrumento público ou particular de divisão amigável ou outro título equivalente apto a demonstrar a atribuição das frações do imóvel. Os interessados figuram como coproprietários, sucessores ou possuidores vinculados ao mesmo imóvel, permanecendo solidariamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre ele, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Para fins de desdobro fiscal, faz-se necessária a apresentação de matrículas individualizadas ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, subscrito por todos os interessados, contendo elementos suficientes para a identificação e localização de cada fração pretendida.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161774037

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044888-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MANOEL MIGUEL DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.152.618-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 174.026.0048-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

A análise da matrícula nº 220.443 do 11º ORI-SP indica que os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos tributos incidentes sobre ele, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

DE OFÍCIO, com base matrícula nº 220.443 do 11º ORI-SP, altere-se o cadastro do SQL nº 174.026.0048-2 para atualização de sujeito passivo, a partir de 08 de 2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161372713

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046861-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ARNALDO ALVES DE CASTRO

CPF/CNPJ: XXX.139.728-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 071.453.0003-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

De acordo com o artigo 95 do Decreto Municipal 52.884/11, a entrega da declaração para atualização cadastral não implica que a Administração Tributária aceitará automaticamente os dados declarados. Dessa maneira, a planta apresentada não individualiza as áreas de uso comercial e residencial, tampouco contempla a cobertura metálica indicada como “abrigo entrada”. Ademais, não foi apresentada fotografia lateral apta a comprovar a existência de acesso autônomo ao subsolo. Assim, recomenda-se que o contribuinte apresente, além da fotografia lateral que comprove a existência de acesso autônomo ao subsolo, planta que individualize, de forma clara, as áreas de uso comercial e residencial, bem como contemple a cobertura metálica indicada como “abrigo entrada”.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161828608

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048125-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WILSON ROBERTO MATIAS

CPF/CNPJ: XXX.245.848-XX

REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO SOEIRO MATIA

CPF/CNPJ: xxx.577.298-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 028.067.0050-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita a alteração da área construída do imóvel de 418,00 m² para 417,50 m².

Nos termos do parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, a área construída bruta representada por número que contenha fração de metro quadrado deve ser arredondada para a unidade imediatamente superior. Assim, a área de 417,50 m² corresponde, para fins cadastrais e tributários, a 418,00 m².

Quanto ao pedido de alteração do Ano da Construção Corrigido - ACC para 1995, verifica-se que o ACC atualmente cadastrado, correspondente a 2014, foi lançado com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra, Certificado nº 2023.1008868-0, doc. nº 161826376, em atendimento ao processo SEI nº 6017.2026/0003173-8, por meio da FAC nº 3350353.

Consta, ainda, da Av.2 da matrícula nº 253.810 do 7º Oficial de Registro de Imóveis a ocorrência de reforma com aumento de área, não tendo sido apresentado documento ou evidências que demonstre erro na atualização cadastral anteriormente promovida.

Dessa forma, mantêm-se a área construída de 418,00 m² e o ACC atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme Declaração Tributária de Conclusão de Obra, Certificado nº 2023.1008868-0

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161853834

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048061-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GERALDO PAULINO ESTEVAM

CPF/CNPJ: XXX.432.198-XX

REPRESENTANTE LEGAL: TAMIRIS BARROS LIRA ARANHA

CPF/CNPJ: xxx.022.468-xx

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 268.007.0013-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Na declaração apresentada, o pedido foi formulado como desdobro do imóvel em 1º pavimento e 2º pavimento. Contudo, a planta juntada aos autos representa situação diversa, aparentando desdobro horizontal do lote em duas frações lado a lado.

Nos termos do art. 93, § 4º, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a inscrição individualizada no Cadastro Imobiliário Fiscal pressupõe a existência de área de terreno, fração de área de terreno submetida à posse passível de incidência do imposto, ou unidade autônoma em condomínio edilício.

Assim, o desdobro por pavimentos, conforme indicado na declaração não pode ser aceito, pois se trata de sobreposição de construções em uma mesma área de ocupação. O desdobro de construções com essas características somente é possível com o registro de especificação de condomínio e abertura de matrículas individualizadas.

Caso a pretensão seja o desdobro horizontal do lote, deverá ser apresentado pedido compatível com essa situação, instruído com matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou documentação hábil que comprove a posse autônoma das frações de área, acompanhada de planta/croqui com a correta individualização dos lotes.

Dessa forma, a declaração não é aceita.

De ofício, com base nas informações apresentadas pelo declarante, na planta juntada aos autos e na situação fática do imóvel, altere-se a área construída do imóvel para 321,00 m², com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2021.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161315216

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045488-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SERGIO GIACHERI CORDEIRO

CPF/CNPJ: XXX.671.028-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 086.049.0007-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, na DTCO nº 2026.1001278-7, fotos do imóvel e situação fática, altere-se a área construída para 422 m² (376,48 m² conforme quadro de áreas da planta + 45,30 m² terraço descoberto no 2º pavimento superior), a área ocupada para 176 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de agosto/2026. Ressalta-se que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU. Por fim, cabe enfatizar que a Declaração de Atualização Cadastral (DAC) tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não sendo instrumento hábil para cancelar, retificar, rever lançamentos ou impugnar lançamento de qualquer tributo.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161838219

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0048497-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADEMIR NICOLETTI

CPF/CNPJ: XXX.300.709-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 020.071.0023-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Nos termos do art. 93 do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011, a declaração para atualização dos dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal deve ser formulada pelo proprietário, possuidor, titular do domínio útil ou por representante legalmente constituído.

No caso, o pedido foi apresentado por terceiro, sem comprovação de titularidade, posse, domínio útil ou poderes de representação em relação ao sujeito passivo constante do Cadastro Imobiliário Fiscal e da matrícula do imóvel.

Dessa forma, a declaração não é conhecida por ausência de comprovação da legitimidade do declarante, ficando prejudicada a análise do mérito da alteração pretendida.

Para nova análise, o pedido deverá ser apresentado por parte legítima ou instruído com documentação hábil que comprove os poderes de representação.

De ofício, atualize-se os dados nominais no Cadastro Imobiliário Fiscal, conforme R9 da matrícula nº 10.852 do 2º Oficial de Registro de Imóveis.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161835339

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0061213-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMANDA CHAVES SILVESTRE JARDIM

CPF/CNPJ: XXX.554.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: LOTE OMITIDO

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

CUIDA DE PEDIDO DE LANÇAMENTO INICIAL - LOTE OMITIDO.

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PRESENTE, VERIFICOU-SE QUE PARA O LOCAL ONDE O DECLARANTE REQUER A INSCRIÇÃO DE LANÇAMENTO INICIAL DE LOTE OMITIDO, CONSTA O MELHORAMENTO VIÁRIO APROVADO PELA LEI 9.824/1985, QUE MANTEVE O ALINHAMENTO

DA LEI 7.136/1968 NO TRECHO EM QUESTÃO. O LOCAL INFORMADO PELO DECLARANTE É TOTALMENTE ATINGIDO PELO ALINHAMENTO VIÁRIO APROVADO PELA REFERIDA LEI, TRATANDO-SE, PORTANTO, DE BEM PÚBLICO.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161838480

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2022/0061229-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMANDA CHAVES SILVESTRE JARDIM

CPF/CNPJ: XXX.554.308-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: LOTE OMITIDO

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

CUIDA DE PEDIDO DE LANÇAMENTO INICIAL - LOTE OMITIDO.

TENDO EM VISTA OS DOCUMENTOS/INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS, VERIFICOU-SE QUE PARA O LOCAL ONDE O DECLARANTE REQUER A INSCRIÇÃO DE LANÇAMENTO INICIAL DE LOTE OMITIDO, CONSTA O MELHORAMENTO VIÁRIO APROVADO PELA LEI 9.824/1985, QUE MANTEVE O ALINHAMENTO

DA LEI 7.136/1968 NO TRECHO EM QUESTÃO. O LOCAL INFORMADO PELO DECLARANTE É TOTALMENTE ATINGIDO PELO ALINHAMENTO VIÁRIO APROVADO PELA REFERIDA LEI, TRATANDO-SE, PORTANTO, DE BEM PÚBLICO.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 161462981

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0044925-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ZELIA CHRISOSTOMO PINTO

CPF/CNPJ: XXX.465.888-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.251.0004-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 150.251.0004-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0054-1 (n° 440; AT= 113 m²; AC= 209 m²) E 0055-1 (n° 434; AT= 138 m²; AC= 90 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027 .

De ofício, conforme situação fática, alterem-se os seguintes dados cadastrais do SQL 150.251.0004-5: área construída para 299 m², área ocupada para 180 m², número de pavimentos para 2, ACC para 2008, tipo/padrão para "residência horizontal-C", uso para "residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço", de janeiro/2021 até dezembro/2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161391390

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046789-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MAURO ANDRE DE ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.420.848-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 130.386.0004-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 130.386.0004-1 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0047-3 (nº 39, AT 125 m² e AC 161 m²) E 0048-1 (nº 45, AT 125 m² e AC 160 m²) A PARTIR DE JUNHO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161317036

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046610-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SALMO LORENZON

CPF/CNPJ: XXX.866.848-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 035.041.0019-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 035.041.0019-2 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 06/2026:

035.041.0073-7 (n°352; AT= 153m²; AC= 157m²)

035.041.0074-5 (n°350; AT= 153m²; AC= 152m²)

De ofício, altere-se, com relação ao SQL 035.041.0019-2, a área de terreno para 305 m² e a testada para 13,86 m, conforme Av. 13 da Matrícula 51.881/6°, a partir de 08/2025. Posteriormente, para o período de 04/2026 a 05/2026, altere-se a área construída para 309 m² e o ACC para 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161400700

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046862-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WILLY PERUSSI

CPF/CNPJ: XXX.690.658-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 051.119.0021-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 051.119.0021-7 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 08/2026:

051.119.0044-6 (n°454; AT= 101m²; AC= 104m²)

051.119.0045-4 (n°452; AT= 100m²; AC= 103m²)

051.119.0046-2 (n°450; AT= 101m²; AC= 104m²)

De ofício, altere-se, para o SQL 051.119.0021-7, a área construída para 310 m² e o ACC para 2026, no período de 06/2026 a 07/2026, conforme DTCO 2026.0002725-0.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161052067

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046338-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE DO PRADO OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.271.105-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOAO ANTONIO CARDOSO LOPES

CPF/CNPJ: XXX.745.458-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.062.0010-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o imóvel número de contribuinte 164.062.0010-0 (SQL) por desdobro nos seguintes lotes, a partir de 01/2027:

164.062.0129-8 (n°88-A; AT= 150m²; AC= 342m²)

164.062.0130-1 (n°88; AT= 370m²; AC= 257m²)

De ofício, altere-se, para o SQL 164.062.0010-0, a área construída para 599 m² e o ACC para 2020, no período de 01/2021 a 12/2026

Por fim, sugere-se retificar a matrícula 555.829/11°, uma vez que na descrição da matrícula, os imóveis confrontantes, n° 82 e n° 88, aparecem invertidos com relação à situação fática.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161283438

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046957-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SILMARA CURY ALEXANDRE DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.420.001-XX

REPRESENTANTE LEGAL: WESLEY ELIAS FONSECA

CPF/CNPJ: XXX.667.918-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 134.420.0010-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta e situação fática, altere-se a área construída para 300 m², a área ocupada para 198 m², o número de pavimentos para 3, o ACC para 2004, o tipo/padrão para "comercial vertical - A", o uso para "outras edificações do tipo, com utilização múltipla". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro/2021. Ademais, conforme escritura de compra e venda, inclua-se como possuidor SILMARA CURY ALEXANDRE DE OLIVEIRA, a partir de agosto/2026.

De ofício, tendo por base a certidão de matrícula nº 50.106 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a área de terreno para 338 m², a partir de janeiro/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 161289210

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0046939-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANO LUIZ GARRIDO

CPF/CNPJ: XXX.874.89-XX

REPRESENTANTE LEGAL: DEBORA MARQUES SOUZA DA ROSA

CPF/CNPJ: XXX.147.798-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.018.0084-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 346.436 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se a numeração predial para nº 152. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de agosto/2026.

De ofício, tendo por base a certidão de matrícula nº 346.436 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se o proprietário para ADRIANO LUIZ GARRIDO, a partir de agosto/2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 161304986

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045564-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RUBENS CANDIDO DE BRITO

CPF/CNPJ: XXX.550.988-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 080.047.0125-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, no certificado de conclusão de obra e situação fática, altere-se a área construída para 350 m², a área ocupada para 175 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro/2021.

Decisão Tributária   |   Documento: 161230971

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045154-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CLAUDIO DE SOUSA

CPF/CNPJ: XXX.843.628-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 068.410.0037-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 068.410.0037-4 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0060-9 (n° 579; AT= 84m²; AC= 108m²) E 0061-7 (n° 581 ; AT= 84m²; AC= 108m²) A PARTIR DE JULHO DE 2026.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161584085

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045561-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE BONFIM GOMES DA COSTA

CPF/CNPJ: XXX.193.503-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RUI SIQUEIRA

CPF/CNPJ: XXX.036.948-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 164.189.0059-5

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 164.189.0059-5 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0171-0 (n° 150; AT= 125m²; AC= 99m²) E 0172-9 (n° 146; AT= 125m²; AC= 153m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 161569246

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0045551-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MARIA D AJUDA DOS SANTOS

CPF/CNPJ: XXX.450.688-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 265.014.0018-8

DESPACHO:

DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 265.014.0018-8 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0075-7 (n° 134 - CASA 5 ; AT= 121m²; AC= 51m²) E 0076-5 (n° 134; AT= 880m²; AC= 344m²) A PARTIR DE JULHO DE 2026.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE: Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura. OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES"

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 161688453

6017.2026/0047725-6 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de Recolhimento de ITBI-IV cumulado com Homologação de Pagamento de ITBI-IV.

Despacho deferido

Interessados: LAIS FERREIRA DA SILVA CARMO

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP nº 56.777.573-9 para fazer constar o SQL 299.082.0203-9, número de cadastro, em área maior, da vaga de garagem nº 1, descrita na matrícula 17.339/4º Oficial de Registro de Imóveis, e não como constou, bem como HOMOLOGO os pagamentos realizados pelas GUIAS DAMSP nºs 56.777.562-3 e 56.777.573-9, uma vez que o ITBI-IV incidente sobre a aquisição do apt 103, descrito na matrícula 17.338, e da vaga de garagem nº 1, descrita na matrícula 17.339, ambas do 4º Oficial de Registro de Imóveis, pelo Itau Unibanco S.A., CNPJ 60.701.190/0001-04, por resolução de alienação fiduciária, foi recolhido em conformidade com a legislação vigente, por meio das referidas guias. Eventual pedido de restituição do valor pago a maior por meio da Guia nº 56.777.573-9, referente à aquisição da vaga de garagem nº 1, deve ser realizado por meio de processo a DIREC, juntando ao processo o presente despacho, além dos demais documentos solicitados por DIREC.

Despacho deferido   |   Documento: 160785836

6017.2026/0042426-8 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: ANA LIDIA ANDRADE VASCONCELOS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.836.631-1 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade sendo o número 199.121.0025-4 (em área maior) localizado na Avenida dos Remédios n° 870 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 160832273

6017.2026/0042942-1 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: ANNY CAROLINY GUEZINY ZOCOLER

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.856.951-2 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade o número 064.028.0227-1 referente ao apartamento n° 57 (R2V), localizado no 5° pavimento do condomínio "PROJETO IMOBILIÁRIO DI 23", situado na Rua José Wasth Rodrigues, n° 243 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 160843722

6017.2026/0042999-5 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho deferido

Interessados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação de guia, a fim de fazer constar na etiqueta 56.837.230-1 como contribuinte cadastrado nesta municipalidade o número 241.012.0286-7 e não como constou, nos termos da Lei 11.154/91 e do Decreto 55.196/14, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV, caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 160876656

6017.2026/0043545-6 - (SF) Análise de Pedido de Homologação de Pagamento do ITBI

Despacho deferido

Interessados: LUCICLAUDIO SEVERINO ELIAS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, DEFIRO o pedido de homologação de pagamento de ITBI, tendo em vista que o recolhimento da etiqueta n° 56.872.791-6 satisfaz o crédito tributário relativo à compra do imóvel localizado á Rua Jacob Roganti, nº 36, cadastrado nesta municipalidade pelo SQL 079.660.0069-9, tudo nos termos do art. 150 da Lei 5.172/66 (CTN), sem prejuízo de eventual lançamento complementar caso a administração venha a tomar ciência de fato superveniente.

Despacho deferido   |   Documento: 161833491

PROCESSO: 6017.2026/0048101-6

ASSUNTO: Pedido de reconsideração de despacho de indeferimento.

INTERESSADO: MARILIA MILHOMEM TOMMASINI

SQL: 186.006.2080-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.6007.354-4, paga em 23/01/2026 no valor de R$ 6.641,99, os dados corretos da adquirente são "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04" e não como constou.

São Paulo, 27 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 161827928

PROCESSO: 6017.2026/0047927-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: THIAGO HENRIQUE CASTELLANI PEDROSO

SQL: 101.499.0202-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.909.745-2, paga em 03/07/2026 no valor de R$ 5.700,00 é 101.499.0202-5 e não como constou.

São Paulo, 27 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 161829964

PROCESSO: 6017.2026/0047466-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI.

INTERESSADO: LUCAS MATEUS LIMA FERREIRA DE MELO

SQL: 115.324.0008-9

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.862.266-9, paga em 01/06/2026 no valor de R$ 4.775,80, a descrição correta da unidade adquirida é "Apartamento 1316 - Subcondomínio 2 - Torre 1" e não como constou.

São Paulo, 27 DE JULHO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 161839199

PROCESSO: 6017.2026/0043546-4
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.873.014-3
INTERESSADO(A): Wabher Yochito Miyoshi
SQL: 049.040.0143-5

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.873.014-3 - cujo pagamento complementar foi realizado por meio da guia 56.912.661-4 -, para constar que o financiamento, no valor de R$ 224.000,00, foi realizado pelo SFI, e não pelo SFH, como constou, sem prejuízo de eventual lançamento complementar do ITBI-IV caso a Administração Tributária venha a tomar ciência de fato superveniente que possa majorar o tributo.

Despacho indeferido   |   Documento: 160891493

6017.2026/0044411-0 - (SF) Análise de pedido de Retificação de Guia do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: ANDREA PINTO AMARAL CORREA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, já que o imposto pago não quita o imposto devido por ter preenchido a DTI (Declaração de Transação Imobiliária) de forma incorreta. Segue orientação para complementar o imposto devido. Acessar a página da prefeitura para pagamento do imposto de ITBI (opção Declaração de Transação Imobiliária - Imóveis Urbanos) ou o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/

Como natureza da transação, escolher a opção 20. No campo "Dados da Transação" preencher da seguinte maneira:

Valor declarado para o imóvel no contrato ou escritura por meio da qual foi promovida a transmissão do bem : R$ 1.500,00 (base ficticia calculada para gerar o valor correto do imposto faltante)

ESTA SENDO TRANSMITIDA A TOTALIDADE DO IMÓVEL? Não.

DATA DA TRANSAÇÃO: 18/03/2026

Despacho indeferido   |   Documento: 160787000

6017.2026/0042327-0 - (SF) Análise de Retificação de Guia do ITBI

Despacho indeferido

Interessados: RAQUEL CORREIA DIAS

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação de guia, por ser necessário complementar o imposto pago, já que o imposto pago não quita o imposto devido por ter preenchido a DTI (Declaração de Transação Imobiliária) de forma incorreta.

Segue orientação para complementar o imposto devido.

Acessar a página da prefeitura para pagamento do imposto de ITBI (opção Declaração de Transação Imobiliária - Imóveis Urbanos) ou o link: https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/forms/frm_sql.aspx?tipo=SQL#/

Preencher os campos de Dados do imóvel, comprador e vendedor. No campo "Dados da Transação" preencher da seguinte maneira:

CADASTRO DO IMÓVEL: 186.081.0480-5

VALOR (OU PREÇO) TOTAL DA COMPRA E VENDA: R$ (Base de Cálculo Atualizada - 288.036,67)

TIPO FINANCIAMENTO: NÃO SELECIONAR

ESTA SENDO TRANSMITIDA A TOTALIDADE DO IMÓVEL? Não.

DATA DA TRANSAÇÃO: Data do Registro

Despacho indeferido   |   Documento: 161850346

Despacho indeferido

PROCESSO: 6017.2026/0043975-3
ASSUNTO: Pedido de retificação da guia de ITBI n° 56.431.547-8
INTERESSADO(A): Emilly Santana de Souza
SQL: 171.218.0900-0

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação da Auditora Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da guia de ITBI nº 56.431.547-8, tendo em vista que não é possível acrescentar mais de um SQL a uma guia de ITBI. Para a vaga dupla (SQL 171.218.0973-6) e para o depósito (SQL 171.218.1161-7), deverão ser emitidas e recolhidas guias próprias, mediante prévia retificação do instrumento de compra e venda para individualização do preço atribuído a cada um dos três imóveis transmitidos. Quanto ao eventual valor recolhido a maior na guia nº 56.431.547-8, o interessado poderá requerer a restituição após a referida retificação contratual, observadas as orientações disponibilizadas no sítio eletrônico da Prefeitura (https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33672).

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 161841855

Fica, Vitoria Oliveira, CPF XXX.772.995-XX, notificada da decisão proferida no documento SEI n.º 161739186, contido no processo SEI n.° 6017.2026/0045064-1, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Núcleo AFTM 3

Decisão Tributária   |   Documento: 161507353

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019091-7

SQL nº: 008.022.0098-2

Interessado(a): RICARDO SILVA DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX 230.487-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 02/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. O contribuinte requer que o benefício fiscal relativo ao valor venal seja aplicado no SQL 008.022.0098-2, em vez do SQL 001.047.0659-7 que foi vendido.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1.Com base no Parecer Normativo nº 2, de 11 de dezembro de 2023, e considerando a impugnação como recadastramento tempestivo para a concessão do benefício fiscal referente ao valor venal, concluímos que o contribuinte fará jus a este benefício no SQL 008.022.0098-2 a partir de 2026.

Trata-se de recadastramento tempestivo de venda realizada antes do fato gerador de 2026 do SQL 001.047.0659-7 onde o contribuinte anteriormente tinha aplicado o seu benefício fiscal.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 , referente ao imóvel de SQL nº 008.022.0098-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão do benefício por valor venal a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO.

A partir de janeiro de 2026, Cristiano Araujo Fernandes será incluído no campo compromissário do registro SQL 001.047.0659-7, sem a concessão do benefício fiscal. (CIII 888) . Esta decisão se deve ao fato de que o adquirente já ter sido contemplado com o seu único benefício fiscal no SQL 055.228.0151-4 que ainda se mostrou mais vantajoso a ele.

6. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: Intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28,

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161431379

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015454-6

SQL nº: 059.264.0097-1

Interessado(a): MAURICIO DA SILVA BORTONE - CPF/CNPJ nº XXX- 817.088-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026 INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alega que a vaga de garagem estar bi-tributada.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Segundo a instituição de condomínio não se trata de bitributação e de duas vagas de garagem: uma inclusa na área comum do apto13 e outra uma das 17 vagas remanescentes que tiveram lançamento em separado.

5. DESPACHO: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 059.264.0097-1 e 059.267.151-8 quanto a bitributação POR FALTA DE OBJETO.

O Contribuinte é proprietário de duas duas vagas.

Segundo a instituição de condomínio não se trata de bitributação e de duas vagas independentes de garagem: uma inclusa na área comum do apto 13 e outra sendo uma das 17 vagas remanescentes que tiveram lançamento em separado.

6. PRAZO RECURSAL: A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161349228

Processo: 6017.2026/0015295-0

SQL nº: 036.030.0231-8

Interessado(a): ROSANA BRIGATTO SIMAO - CPF/CNPJ nº XXX. 126.018-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Valor cobrado no seu IPTU é maior que o das outras unidades semelhantes.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O contribuinte se encontra corretamente tributado visto já ter recebido o benefício por Valor Venal do Imóvel no SQL 036.030.0225-3 que foi retirado da base de cálculo da trava de 10 % para fins do cálculo dos impostos subsequentes.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº XX/20XX, referente ao imóvel de SQL nº 036.030.0231-8 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

Preliminarmente, esclarecemos que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), incidente sobre a propriedade, posse ou titularidade de bem imóvel, tem como base de cálculo o valor venal do imóvel - VVI (art. 7º e 27 da Lei 6.989/1966, com a redação da Lei 13.250/2001). Para a apuração do VVI é necessária a definição dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno, os quais serão multiplicados pelas respectivas áreas em conjunto com os fatores corretivos previstos em lei (art. 4º 11 e 17 da Lei 10.235/1986).

Os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno compõe a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam na Lei 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Importa esclarecer que a atualização periódica da PGV é obrigação legal imposta ao Poder Executivo, conforme o artigo 10 da lei 15.044/2009 (alterado pela Lei 15.889/2013):

Art. 10. Fica o Poder Executivo obrigado a encaminhar, até 15 de outubro do exercício referente ao primeiro ano do respectivo mandato, ao Poder Legislativo, projeto de lei com proposta de atualização dos valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno previstos na Lei nº 10.235, de 16 de dezembro de 1986.

Destacamos que a composição da PGV, apresentada à Câmara Municipal pela propositura de Projeto de Lei, leva em conta critérios técnicos, dentre eles os preços correntes das transações e das ofertas à venda no mercado imobiliário e as características da região em que se situa o imóvel (art. 2º da Lei 10.235/1986), na busca pela definição de valores médios para a adequação das tabelas de valores unitários de construção e de terreno que culminem em valores venais de imóveis em patamar próximo ao praticado pelo mercado.

A PGV sofreu importante atualização através da aprovação da Lei 15.889, de 5 de novembro de 2013, quando foram corrigidos os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno aplicados a partir do exercício de 2014. Nas regiões do Município que tiveram maior valorização imobiliária, essa atualização resultou em significativo aumento do IPTU calculado.

E, para evitar que houvesse um impacto muito grande para os contribuintes, a lei estabeleceu que esse aumento fosse escalonado, fixando limites anuais atualmente para o aumento do IPTU de no máximo: 10% ao ano .

No caso, a diferença é reflexo da trava de 10 % ter sido aplicada sobre o valor recolhido com desconto no último ano em que o lote esteve precificado na faixa de valor agraciados com o benefício fiscal por Valor Venal. (2024).

Este benefício somente pode ser concedido a apenas um lote por proprietário, sendo ele aplicado no imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto.Por dois motivos o contribuinte não pode pedir que a trava seja calculada com valor beneficiado por desconto:

a) O contribuinte necessariamente deveria ter obtido o benefício fiscal no ano de 2024 no lote 036.030.0231-8 para que a trava pudesse ser aplicada com ela a partir nos anos subsequentes.

E o contribuinte adquiriu a propriedade em 11/10/2024 após o fato gerador de 2024 (01/01/2024) e assim o sujeito passivo somente se tornaria elegível para receber o benefício em 2025 quando o lote não mais estaria na faixa de preço agraciados com o desconto.

b) No ano de 2024 o contribuinte já recebeu o único benefício por valor venal no SQL 036.030.0225-3 por ser mais benéfico ao contribuinte e assim nele foi calculado a trava de 10 %.

Em suma, os outros condôminos que estão pagando menos já faziam jus ao desconto que foi retirado da base de cálculo da trava de 10% , e o impugnante teve a mesma situação aplicada ao SQL 036.030.0225-3 que trazia uma situação semelhante, mas mais benéfica ao contribuinte e nele foi calculado e aplicado à trava.

Entretanto essa diferença irá se reduzindo com o passar do tempo em razão da diferença entre os 10 % referente a trava com o IPCA anual fazendo com o que os que tem menor valor alcancem os de valor maior.

Decreto 63.698 de 27 de agosto de 2024 (anexo único)

Art. 16. A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no artigo 17, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre: (Art. 3º da Lei nº 17.719, de 26/11/21)

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do artigo 15, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do artigo 15, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. Na aplicação deste artigo, observar-se-á a regra estabelecida no artigo 69. (Parágrafo único do Art. 41 da Lei nº 17.719, de 26/11/21)

Art. 17. As isenções e os descontos previstos nos artigos 15 e 16 somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. (Art. 4º da Lei nº 17.719, de 26/11/21)

§ 1º Para os efeitos do “caput” deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160182504

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015421-0

SQL nº: 066.097.0026-5

Interessado(a): GABRIELA APARECIDA OLIVA DE OLIVEIRA DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX. 856.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: NLs 01 de 2020 a 2026 e NLs 2 de 2020 a 2025.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2026; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02 de 2020 a 2026 e 10/04 de 2025 :(art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

a) NLs 1 de 2020 a 2025 e Nls 2 de 2020 a 2025: INTEMPESTIVOS.

b) NL 1 de 2026: TEMPESTIVO.

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2020 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Contribuinte contesta área construída.

3.2 Requer isenção por valor venal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

4.1. O contribuinte pede revisão de área construída lançada de ofício por estimativa de operação fiscal que está aderente às imagens aéreas sem juntar nenhuma planta assinada por responsável técnico credenciado não fornecendo nenhum subsídio para que haja uma revisão.

4.2 Pede o benefício por valor venal do imóvel.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006 decido:

5.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU NL 01 de 2020 a 2025 e NLs 2 de 2020 a 2025, referentes ao imóvel de SQL nº 066.097.0026-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a INTEMPESTIVIDADE, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

5.2. CONHEÇO da impugnação referente a 01/2026 e no mérito julgo a:

5.2.1. QUANTO A ÁREA CONSTRUÍDA.

Indeferido.

O contribuinte pede revisão de área construída lançada de ofício por estimativa de operação fiscal.

Informamos que a estimativa de área realizada de Ofício pela Operação Fiscal GT- Laser é aderente às imagens aéreas existentes na prefeitura e caso o contribuinte esteja inconformado com sua precisão é necessário juntar comprovação com planta fidedigna assinada por responsável técnico credenciado.

5.2.2. QUANTO AO BENEFÍCIO POR VALOR VENAL.

Indeferido.

O valor do imóvel já se encontra fora da faixa de valor venal onde poderia ser aplicado o benefício fiscal.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6.1. Ítem 5.1 do despacho

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.,

6.2. Ítens 5.2.1. e 5.2.2. do Despacho.

6.2.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.2.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161709073

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0024322-0

SQL nº: 013.012.0734-9

Interessado(a): MONICA DA CUNHA BUENO PIERRI - CPF/CNPJ nº XXX. 609.428-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01 de 2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/03/2026: vencimento 26/02/2026: TEMPESTIVO

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A contribuinte não é bem clara no seu pedido somente solicita o valor venal de R 750.000,00 sem, no entanto, dizer as causas e as razões para que o valor deva ser reduzido.

4. FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Primeiramente tivemos que deduzir consecutivamente que o contribuinte faz um pedido de avaliação especial e que a matrícula juntada pelo contribuinte de outro imóvel seja a sua avaliação contraditória.

4.1.1. Entretanto não é possível utilizar como avaliação contraditória , uma matrícula de imóvel situado em outro bairro, com padrão , uso e ano de construção diferentes para fins de contestação do valor venal para se dar prosseguimento ao pedido de avaliação especial.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº : 013.012.0734-9, e, no mérito, julgo-a improcedente.

5.1. O contribuinte não é claro quanto ao pedido, mas a matrícula do outro imóvel juntada como suposta avaliação contraditória traz um imóvel com características como padrão , uso e ano de construção diferentes e não servem como contestação do valor venal do seu imóvel.

Avaliação especial - Laudo contraditório de imóvel similar.

Art. 62. O contribuinte poderá impugnar a base de cálculo obtida pela aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, mediante apresentação de avaliação contraditória, na forma e condições estabelecidas pela Secretaria Municipal da Fazenda. (Art. 18 da Lei nº 10.235, de 16/12/86, com a redação da Lei nº 15.889, de 05/11/2013)

6. PRAZO RECURSAL:

6.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.4. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.5. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVE-SE

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 161771611

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0018687-1

SQL nº: 159.159.0389-3

Requerente: GIOVANNI VELOSO MACHADO

CPF nº: XXX.296.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 04/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é o contribuinte do imposto aqui contestado, não provou ser proprietário ou ter a posse legítima e não precária do imóvel e, tampouco, comprovou ser seu representante legal ou procurador.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDO (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 15.234; Decreto nº 55.638; Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 161772170

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0028835-6

SQL nº: 299.043.0014-1

Contribuinte: ROBERTO MARCOS CARVALHO HOMEM DE GALVÃO

CPF: XXX.841.028-XX

Representante: FLAVIO DOS SANTOS DE ABREU

CPF: XXX.574.988-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 22/04/2026 - vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/03/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, posto que o pedido formulado será contemplado pela decisão prolatada nos autos do processo 6017.2026/0028830-5.

OBS* Eventual procedência do pedido implica repetição do indébito que tenha sido recolhido a maior, posto à disposição do contribuinte mediante os procedimentos próprios. Orientações estão disponíveis no endereço eletrônico: https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/33657

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR PERDA DO OBJETO - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 35).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 161697859

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0075428-4

CNPJ ou CPF: 00.360.3050/0001-04

Contribuinte: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF

SQL: 118.373.0178-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 118.373.0178-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 161444526 e 161444532, deverá figurar como sujeito passivo do referido imóvel:

PROPRIETÁRIO: ALESSANDRO DOS SANTOS TERRINHA, CPF: XXX.563.808-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 161700971

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo Administrativo: 6017.2026/0047206-8

SQL nº: 067.186.0328-7

Interessado(a): FERNANDO VASCONCELLOS ROCHA - CPF/CNPJ nº XXX.351.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/07/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, requerendo providências, pois alega que houve pagamento integral à vista, mas os valores estão com Status "em aberto". Anexa o comprovante de pagamento (documento 161162263).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: O presente expediente foi encaminhado ao setor competente da Secretaria da Fazenda para análise da documentação apresentada. Concluiu-se que o comprovante refere-se ao pagamento da parcela nº 01 referente ao imóvel cadastrado sob o SQL 071.368.0096-1, exercício 2026, conforme dados confirmados pela instituição recebedora (161643844). Não localizamos nenhum pagamento do exercício 2026 do SQL 067.186.0328-7 (documento 161656810).

5. DESPACHO: Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 067.186.0328-7, e DENEGO o seu seguimento, posto que a causa de pedir não afronta qualquer elemento da constituição do crédito, sendo a motivação alheia ao contencioso fiscal e, por isso, fora do alcance da competência desta Divisão.

6. A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: Arquivo.

Decisão Tributária   |   Documento: 161700396

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo: 6017.2025/0023339-8

SQL nº: 307.037.0065-8

Contribuinte: MARIA DAS GRACAS ABRAHAO BARBOZA - CPF nº XXX.571.408-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 127533915 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 e art. 173 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. Considerando a planta da edificação, a DTCO nº 2021.1011873-0 e o histórico de imagens obtidas da rede mundial de computadores (documento 161699696), de ofício, nos termos do art. 173 da nº Lei 5.172/66, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser atualizado a fim de constar área construída 148 m2, área ocupada 74 m2, dois pavimentos, ano de conclusão da construção 2.000, a partir de 01/2021.

2. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 127533915, que RATIFICO.

3. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161692982

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0011337-6

SQL nº: 203.033.0010-6

Contribuinte: ROSA MARIA DE OLIVEIRA BARRETO - CPF nº XXX.725.028-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 02/2024 e 01/2025

1. TORNO SEM EFEITO a Decisão Tributária proferida no presente processo através do documento 122967368, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 da nº Lei 5.172/66, e seu lugar, em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, profiro a seguinte decisão:

2. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

3. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/02/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/01/2025 e 09/02/2025: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

4. ALEGAÇÕES: Em síntese, a requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2024 e 2025, alegando que os dados do seu imóvel em que se basearam os lançamentos tributários, foram alterados de forma indevida. Segundo a impugnante, a área de 418m² registrada no cadastro imobiliário fiscal não condiz com a realidade. Alega, ainda, que o imóvel estava em processo de regularização com base na Lei de Anistia (Lei 17.202/2019), não podendo, no seu entender, ser objeto de notificações de lançamento de IPTU de forma retroativa. Pugnou, ainda, pela alteração da área ocupada (184,40m2), número de pavimentos 3, área do terreno (245,22 m2) e testada 10,8m.

5. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

5.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

5.2. Analisando a documentação apresentada pela impugnante, especialmente a planta apresentada elaborada e assinada por profissional competente, em conjunto com a DTCO nº 2021.1012209-5, e considerando também a situação fática do imóvel - que pode ser observada por meio do Mapa Digital da Cidade e por outras imagens disponíveis na rede mundial de computadores (doc. nº 161691687) -, concluímos que o nº de pavimentos deverá ser atualizado para 3.

5.3. Com relação à área construída e à área ocupada, tais medidas foram declaradas na DTCO n° 2021.1012209-5. Importa salientar que terraços e sacadas descobertas entram no cômputo de área construída total para fins tributários, conforme dispõe o artigo 28, II do Decreto 52.884/2011. O imóvel da reclamante possui 17,9m² das citadas áreas especiais, como declarado pela responsável técnica na mencionada DTCO, e como indicado nas plantas anexadas ao presente expediente. Ressalta-se, ainda, a disciplina do artigo 28, §1°, do Decreto 52.884/2011, o qual diz que quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, será feito o arredondamento para a unidade imediatamente superior. Dessa forma, área construída e área ocupada mantidas.

5.4. Tendo em vista a necessidade de atualização da área construída é necessário também corrigir o ano de conclusão da construção (ACC). Em relação ao ACC, esclarecemos, previamente, que tal dado é utilizado para se determinar a idade do prédio (no ano da correspondente apuração), com o fim de se verificar qual fator de obsolescência será aplicado no cálculo do valor venal do imóvel (base de cálculo do IPTU). Inicialmente, conforme prevê a Lei Municipal nº 10.235/1986, em seu art. 16, o ACC é aquele ano em que ocorreu o término da construção ou, quando anterior, o de sua efetiva ocupação. Porém, o ACC pode ser alterado, posteriormente, nos casos previstos no mesmo dispositivo legal. Nesse sentido, o § 1º e o § 2º do art. 16 da Lei Municipal nº 10.235/1986 determinam que “a idade de cada prédio será: I - reduzida de 20% (vinte por cento), nos casos de pequena reforma ou reforma parcial; II - contada a partir do ano da conclusão da reforma, quando esta for substancial”; e “será adotada a média das idades apuradas, ponderada de acordo com as respectivas áreas, nos casos: I - de ampliação da área construída; II - de reconstrução parcial; III - de lançamento tributário que abranja dois ou mais prédios, concluídos em exercícios diversos”.

5.5. Considerando o aumento da área construída de 77 m2 no segundo pavimento de uma das casas, assim como o histórico de imagens obtidas da rede mundial de computadores(com data de conclusão da construção 2020 - foto mais antiga encontrada), que servem de prova nos feitos judiciais e administrativos, nos termos do art.422, §1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), atualizo o ACC para 2004, pois o caso ora analisado deve ser adotado a média ponderada das idades de acordo com as respectivas áreas (341x2.000+77x2.020)/418).

5.6. Quanto à testada e à área de terreno, o próprio instrumento particular de cessão de direitos juntado pela requerente indica que o terreno possui 250m², além de testada de 10 metros, assim como registrado no cadastro. Assim, não há o que ser alterado.

5.7. Com relação à afirmação de que não poderia haver cobrança retroativa em razão de o imóvel estar em processo de regularização, esta não procede. Não há disposição legal que impeça a constituição de crédito tributário relativo a IPTU de imóvel em processo de regularização. Além disso, o artigo 4° do Decreto 52.884/2011 é claro ao afirmar que a incidência do IPTU, sem prejuízo das cominações cabíveis, independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas.

5.8. A título informativo de acordo com os artigos 1º e 26 da Lei 17.202, de 16 de outubro de 2019, podem ser regularizadas edificações concluídas até 31 de julho de 2014 e são passiveis de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU os créditos tributários anteriores à vigência da lei. Portanto, os créditos tributários referentes aos exercícios de 2020 e posteriores estão fora do alcance temporal da Lei Municipal.

6. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

6.1. CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 203.033.0010-6, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do número de pavimentos de 2 para 3.

6.2. DE OFÍCIO, Considerando o instrumento particular de cessão de direitos concluo que a impugnante deverá figurar como possuidora do imóvel, assim como determino que o cadastro imobiliário deverá ser retificado a fim de constar área construída 418m2, área ocupada 209 m2, uso 12 (mais de uma residência), três pavimentos e ano de conclusão da construção 2004, a partir de 01/2021.

7.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

9. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante notificação no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

10. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161777592

DECISÃO COMPLEMENTAR

PROCESSO: 6017.2025/0020714-1

SQL Nº: 024.030.0018-3

CONTRIBUINTE: ROBERTO MORAES RIBEIRO DE MENDONCA- CPF Nº XXX.252.405-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

DECISÃO

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 127417968 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 e art. 173 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. Com relação ao momento que devemos considerar a construção concluída, temos os ensinamentos do § 4, art. 8 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU). Dessa forma, o Regulamento do IPTU é taxativo quanto ao momento em que a obra deve ser considerada concluída e, por consequência, o fato gerador do IPTU proporcional ocorrido.

1.2. Considerando que o lote estava anteriormente cadastrado com área construída 200 m2 e uso 10, assim como o histórico de imagens obtidas da rede mundial de computadores (documento 161771106), que servem de prova nos feitos judiciais e administrativos, nos termos do art.422, §1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), determino a atualização do ano de construção para 2013 (conforme declarado na DTCO), pois o caso ora analisado se trata, na verdade, de “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que o aumento de área construída foi superior a 50%. Isso exige, em vez da média ponderada, o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal.

1.3. Considerando a planta da edificação, a DTCO nº 2020.1015715-6 e o histórico de imagens, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser atualizado a fim de constar área construída 393m2, área ocupada 197 m2, dois pavimentos, ano de conclusão da construção 2013, uso 42 e padrão 32, a partir de 01/2021.

1.4. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

1.5. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 127417968, que RATIFICO.

2. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161777742

DECISÃO COMPLEMENTAR

Processo: 6017.2025/0011188-8

SQL nº: 102.105.0075-0

Contribuinte: APARECIDO BATISTA RAMOS - CPF/CNPJ nº XXX.575.988-XX

Representante: RONALDO SEIJI YAMADA - CPF nº XXX.952.808-XX

Assunto: Despacho Decisório Complementar

1. Em complemento à Decisão Tributária exarada no documento SEI nº 123697752 do presente processo, e em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, tendo em vista a revisão de ofício nos termos do art. 15 da Lei nº 14.107/2005 e do parágrafo único do art. 149 e art. 173 da nº Lei 5.172/66, DECIDO:

1.1. Com relação ao momento que devemos considerar a construção concluída, temos os ensinamentos do § 4, art. 8 do Anexo Único do Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU). Dessa forma, o Regulamento do IPTU é taxativo quanto ao momento em que a obra deve ser considerada concluída e, por consequência, o fato gerador do IPTU proporcional ocorrido.

1.2. Considerando que o lote estava anteriormente cadastrado com área construída 191 m2, uso 10 e um pavimento, assim como o histórico de imagens obtidas da rede mundial de computadores (documento 161765845), que servem de prova nos feitos judiciais e administrativos, nos termos do art.422, §1º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), determino a atualização do ano de construção para 2014 (conforme declarado na DTCO), pois o caso ora analisado se trata, na verdade, de “reforma substancial”, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, alínea a, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, uma vez que o aumento de área construída foi superior a 50%. Isso exige, em vez da média ponderada, o reinício da contagem do ACC, nos termos do art. 31, § 1º, inciso II, do mesmo diploma legal.

1.3. Considerando a planta da edificação, a DTCO nº 2021.1013008-0 e o histórico de imagens, o cadastro imobiliário fiscal deverá ser atualizado a fim de constar área construída 360 m2, área ocupada 180 m2, dois pavimentos, ano de conclusão da construção 2014, uso 42 e padrão 32, a partir de 01/2021.

1.4. A legalidade dos lançamentos complementares está respaldada na possibilidade de revisão de ofício dos dados cadastrais, enquanto não extinto o direito de a Fazenda Pública proceder ao lançamento, conforme artigo 149 da Lei nº 5.172 de 25/10/66 (CTN), art. 14 da Lei nº 6.989, de 29/12/66, com a redação da Lei nº 15.406, de 08/07/11 e art. 95 do Decreto nº 52.884, de 28/12/2011.

1.5. Permanecem inalterados os demais termos do despacho 123697752, que RATIFICO.

2. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 161668810

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019106-9

SQL nº: 062.110.0102-9

Interessado(a): CLAUDEMIR DELFINI - CPF/CNPJ nº XXX.808.518-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 28/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Incorreção no registro da área construída do imóvel, defendendo como correta a medida de 260 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Verifica-se que a planta apresentada não foi assinada por profissional habilitado, tampouco possui quadro de áreas e demais elementos intrínsecos à técnica profissional. Entretanto, em comparação do instrumento com a realidade fática da construção, foi possível constatar que, de fato, o segundo pavimento da edificação não se projeta sobre todo o terreno, ocupando apenas parte deste.

4.2. Dessa forma, foi efetuada medição estimada utilizando ferramentas da aplicação Google Earth Pro (doc. 161361803), chegando-se à estimativa de 260,27 m² de área construída total, valor condizente àquele declarado pelo impugnante.

4.3. Sendo assim, o SQL faz jus à alteração de área construída para 260 m², a partir de 01/2026, a fim de adequar o Cadastro Imobiliário Fiscal à realidade fática da construção.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 062.110.0102-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da área construída para 260 m², a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC. DIMOB, para adequação do desenho do Mapa Digital. A matrícula 30.476/9° CRI informa área de terreno de 104 m², entretanto, o polígono no MDSF está representado com 231 m². Conforme averbação n° 6 da citada matrícula, crê-se que parte do lote 0612 está desenhado como se fosse do SQL 0102.

Decisão Tributária   |   Documento: 161705285

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019146-8

SQL nº: 151.080.0062-5

Interessado(a): NANCI CUTIERI MACHADO - CPF nº XXX.302.088-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A impugnante defende que, no seu entendimento, faz jus à isenção em função do valor venal do imóvel, disciplinada pela Lei 17.719/2021, alterada pela Lei 18.330/2025, além de alegar que possui mais de 65 anos.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ela e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Conforme disciplina o artigo 4° da Lei 17.719/2021, as isenções e descontos em função do valor venal do imóvel (VVI) serão concedidos a um único imóvel por contribuinte. Em pesquisa à aplicação Qualificação do Sujeito Passivo (doc. 161705149), verifica-se que a impugnante figurou como titular do SQL 151.200.0284-5 no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Em consulta à Notificação de Lançamento emitida para o citado SQL (doc. 161705140), constata-se que, de fato, a requerente constou como sujeito passivo do imposto, sendo que foi concedida isenção em função do VVI para o imóvel.

4.2. Diante do exposto, resta comprovado que a impugnante recebeu benefício concedido pela Lei 17.719/2021 em outro imóvel, pelo que o SQL objeto da presente impugnação não pode ser alcançado pela isenção requerida.

4.3. Informa-se, ainda, que a legislação paulistana não prevê qualquer benefício fiscal em função da idade do contribuinte, existindo apenas isenção para aposentados. A título de esclarecimento, informamos que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, caso considere que atende a todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 11.614/1994, a contribuinte deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 151.080.0062-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160624918

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0015064-8

SQL nº: 077.254.0607-7

Contribuinte: CRISTIANO MIQUILES DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.226.478-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1 Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, nada há alterar.

Conforme a matrícula nº 204.220 do 16º ORI (doc. 160624296), o atual proprietário do imóvel é CRISTIANO MIQUILES DA SILVA. Ao consultarmos o cadastro imobiliário (doc. 160623211), constatamos que a titularidade já se encontra devidamente atualizada em relação ao requerente, razão pela qual não há necessidade de promover nova alteração cadastral.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, assiste razão ao requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160623235), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160623223) e da matrícula nº 204.220 do 16º ORI (doc. 160624296), verificamos que CRISTIANO MIQUILES DA SILVA é proprietário de um único imóvel (SQL nº 077.254.0607-7) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0607-7, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160655315

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014992-5

SQL nº: 077.254.0648-4

Contribuinte: ANTONIA CAMILA MARTINS LIMA- CPF/CNPJ nº XXX.066.513-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2026.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 24/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da titularidade do imóvel; e

3.2. A concessão da isenção pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pela requerente, conjuntamente com os documentos por ela anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, assiste razão à requerente.

Conforme a matrícula nº 204.261 do 16º ORI (doc. 151658369), verificamos que a atual proprietária do imóvel é ANTONIA CAMILA MARTINS LIMA. Diante disso, determinamos a atualização da titularidade constante do cadastro imobiliário, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

4.2. Quanto ao pedido de concessão da isenção pelo valor venal, também assiste razão à requerente.

Após análise do rol nominal (doc. 160654186), da qualificação do sujeito passivo (doc. 160654176) e da matrícula nº 204.261 do 16º ORI (doc. 151658369), verificamos que ANTONIA CAMILA MARTINS LIMA é proprietária de um único imóvel (SQL nº 077.254.0648-4) e que este atende aos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 para a concessão da isenção pelo valor venal.

Diante disso, determinamos a adoção das providências cadastrais necessárias à concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 077.254.0648-4, e, no mérito, Julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da titularidade do imóvel para ANTONIA CAMILA MARTINS LIMA e a concessão da isenção pelo valor venal do imóvel, com efeitos a partir de janeiro de 2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 161715097

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0019691-7

CNPJ ou CPF: xxx.767.308-xx

Contribuinte: HEIKICHI AGUENA

SQL: 075.254.0164-0

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2022 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 075.254.0164-0.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 153402745, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: ESPÓLIO DE HEIKICHI AGUENA, CPF nº xxx.767.308-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 161740151

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0026772-5

CNPJ ou CPF: xxx.238.408-xx

Contribuinte: ANTONIO SILVERIO DA COSTA

SQL: 038.066.0020-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2023 e 01/2025 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 038.066.0020-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme no documento 161738645, deverá figurar no polo de sujeição passiva do imóvel: ANTÔNIO JOSÉ DA LUZ FILHO, CPF nº xxx.997.118-xx e FRANCISCA DAS CHAGAS PEREIRA, CPF nº xxx.574.923-xx.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 161782924

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

Nome: FLAVIA ALLEGRO GEROLA
CPF: XXX.734.118-XX
OAB: 305.309

Nome: HUMBERTO DE HARO SANCHES
CPF: XXX.362.688-XX
OAB: 148.261

Nome: VICTOR KLASS
CPF: XXX.851.988-XX
OAB: 464.432

Razão Social: TUBACA INVESTIMENTOS NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 35.034.312/0001-09

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 160182958

Processo: 6017.2026/0035714-5

SQL nº: 040.133.0121-0

Contribuinte: RODRIGO DIAS MOTA

CPF nº: xxx.493.568-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 29/05/2026.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2026, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 15/02/2026.

3. Em consulta ao SQL 040.133.0121-0, verificamos que o impugnante não apresentou DTCO.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Núcleo AFTM 16

Decisão   |   Documento: 161759574

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0054826-9

CNPJ ou CPF: XXX.908.408-XX

Contribuinte: FRANCISCO LANCEROTTI

SQL: 023.045.0018-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2025 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 023.045.0018-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 142013476, folhas 31, 54, 57-58, 63-64 e 161582920, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: RUBENS LANCEROTTI, CPF: XXX.398.068-XX e SANDRA REGINA LANCEROTTE PAIUCA, CPF: XXX.753.868-XX.

1.2. Por fim, informamos que os advogados que assinam a petição encontrada no presente processo (doc. nº 142013476) não foram incluídos como procuradores pelo fato de que seus respectivos CPFs não puderam ser identificados nos documentos disponíveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161539978

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0075207-9

CNPJ ou CPF: 09.099.445/0001-45

Contribuinte: EXTO ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

SQL: 170.073.1083-3

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2022 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 170.073.1083-3.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 161538396, 161538353 e 161538358, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: LUCIANA REGINA DURBANO, CPF: XXX.486.538-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161726841

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0077260-6

CNPJ ou CPF: XXX.416.618-XX

Contribuinte: LEA MARIA LERARIO

SQL: 144.117.0007-6

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 144.117.0007-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 146589167 (Pg 92-96 e 60-91, ação de usucapião nº 1009163-80.2020.8.26.0100 procedente com transito em julgado 06/06/2025), deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: João José da Silva, CPF: XXX.515.938-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Decisão   |   Documento: 161769251

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0027019-0

CNPJ ou CPF: XXX.849.199-XX

Contribuinte: DAFANI DE FIGUEIREDO LOTURCO

SQL: 040.078.0015-4

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 02/2021 a 02/2024 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 040.078.0015-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 155077177, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: IRINEU LOTURCO FILHO, CPF: XXX.619.798-XX e CLAUDIA LOTURCO, CPF: XXX.599.978-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 161777435

PROCESSO: 6017.2025/0069388-7

INTERESSADO: JUSSARA MARIA PEREIRA FAGUNDES

SQL nº: 038.044.1865-1 (imóvel residencial) e 038.044.2692-1 (vaga de garagem)

ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR, uma vez constatada a duplicidade do pedido já analisado no processo SEI nº 6017.2025/0073099-5.

2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;

3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);

5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

6. Arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161610508

PROCESSO: 6017.2025/0022539-5
INTERESSADO: SILVIO GERMANO MARTINS
SQL nº: 045.250.0028-7
ASSUNTO: Isenção de IPTU - Exercício 2025.

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, NADA A DEFERIR quanto ao pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL nº 045.250.0028-7, referente ao exercício de 2025, tendo em vista que o imóvel já se encontra contemplado com a isenção total para aposentados, Lei nº 11.614/1994 e alterações, desde janeiro de 2024, para os exercícios posteriores.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Nada a providenciar pelo Núcleo FAC, uma vez que o imóvel já se encontra contemplado com o benefício. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 161773290

Processo : 6017.2026/0009296-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : TIAGO ZACARELLI SOARES

S.Q.L. : 009.042.0421-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a TIAGO ZACARELLI SOARES, CPF nº XXX.598.238-XX - a quantia de R$ 21.894,25 (Vinte e um mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), referente à etiqueta nº 56.524.573-2, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161773208

Processo : 6017.2026/0009299-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : TIAGO ZACARELLI SOARES

S.Q.L. : 009.042.0014-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a TIAGO ZACARELLI SOARES, CPF nº XXX.598.238-XX - a quantia de R$ 51.946,02 (Cinquenta e um mil novecentos e quarenta e seis reais e dois centavos), referente à etiqueta nº 56.524.598-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161773556

Processo : 6017.2026/0009325-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANA MARIA DE FIGUEIREDO

S.Q.L. : 006.007.0439-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ANA MARIA DE FIGUEIREDO, CPF nº XXX.050.978-XX - a quantia de R$ 15.678,18 (Quinze mil seiscentos e setenta e oito reais e dezoito centavos), referente à etiqueta nº 55.995.974-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 161838699

Processo : 6017.2026/0009392-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado/ Procurador : DAIANA PRISCILA FERREIRA DOS SANTOS, CPF XXX.954.918-XX

S.Q.L. : 130.314.0023-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a SIRLANIA NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº XXX.889.478-XX - a quantia de R$ 4.703,16 (Quatro mil setecentos e três reais e dezesseis centavos), referente à etiqueta nº 55.300.416-6, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Não foi possível alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 161836510

Processo nº 6017.2025/0073644-6

Interessado(a): DANIELA RICARTO DE AMORIM

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 079.745.0618-0

DECISÃO:

1. Torno sem efeito a decisão anteriormente publicada em 15/05/2026 para constar: Nada a ser providenciado, tendo em vista que já houve decisão no processo nº 6017.2025/0073625-0.

1.1.

2. Publique-se e arquive-se.

DEJUG- Gabinete - Núcleo de Isenções e Remissões

Decisão Tributária   |   Documento: 161795001

Processo: 6017.2026/0040085-7

Assunto: Isenção/Remissão do IPTU - Lei Municipal nº 17.577/2021 - Requalifica Centro

Interessado: Maxime Aurelien Barkatz

CPF: XXX.460.708-XX

Advogado: ROBERTO JUNQUEIRA DE SOUZA RIBEIRO (OAB/SP 146.231)

DECISÃO:

1. Tendo em vista as informações do presente processo, especialmente as manifestações anteriores da DIMIS e do DEJUG, estas que acolho expressamente como razões de decisão, e com amparo nos preceitos da Lei Municipal nº 17.577/2021 (requalifica centro), DECIDO os pedidos de remissão e isenção do IPTU da seguinte maneira:

1.1. Da remissão do art. 16, I da Lei:

1.1.1. DEFIRO:

1.1.1.1. Para os SQLs 007.049.0312-1, 007.049.0313-1, 007.049.0315-6, 007.049.0316-4, 007.049.0317-2, 007.049.0319-9, 007.049.0320-2, 007.049.0321-0, 007.049.0322-9, 007.049.0323-7, 007.049.0325-3, 007.049.0326-1, 007.049.0327-1, 007.049.0328-8, 007.049.0329-6, 007.049.0330-1, 007.049.0331-8, 007.049.0333-4, 007.049.0334-2, 007.049.0335-0, 007.049.0336-9, 007.049.0337-7, 007.049.0338-5, 007.049.0339-3, 007.049.0340-7, 007.049.0341-5, 007.049.0342-3, 007.049.0343-1, 007.049.0344-1, 007.049.0345-8, 007.049.0346-6, 007.049.0347-4, 007.049.0348-2, 007.049.0349-0, 007.049.0350-4, 007.049.0351-2, 007.049.0352-0, 007.049.0353-9, 007.049.0354-7, 007.049.0355-5, 007.049.0356-3, 007.049.0357-1, 007.049.0358-1, 007.049.0359-8, 007.049.0360-1, 007.049.0361-1, 007.049.0362-8, 007.049.0363-6, 007.049.0364-4, 007.049.0365-2, 007.049.0366-0, 007.049.0367-9, 007.049.0368-7, 007.049.0369-5, 007.049.0370-9, 007.049.0371-7, 007.049.0372-5, 007.049.0373-3, 007.049.0374-1, 007.049.0375-1, 007.049.0376-8, 007.049.0377-6, 007.049.0378-4, 007.049.0379-2, 007.049.0380-6, 007.049.0381-4, 007.049.0382-2, 007.049.0383-0, 007.049.0384-9, 007.049.0385-7, 007.049.0386-5, 007.049.0387-3, 007.049.0388-1, 007.049.0389-1, 007.049.0390-3, 007.049.0391-1, 007.049.0392-1, 007.049.0393-8, 007.049.0394-6, 007.049.0395-4, 007.049.0396-2, 007.049.0397-0, 007.049.0398-9, 007.049.0399-7, 007.049.0400-4, 007.049.0401-2, 007.049.0402-0, 007.049.0403-9, 007.049.0404-7, 007.049.0405-5, 007.049.0406-3, 007.049.0407-1, 007.049.0409-8, 007.049.0411-1, 007.049.0412-8, 007.049.0413-6, 007.049.0414-4, 007.049.0415-2, 007.049.0416-0, 007.049.0417-9, 007.049.0418-7, 007.049.0419-5, 007.049.0420-9, 007.049.0421-7, 007.049.0422-5, para os exercícios de 2025 e 2026;

1.1.1.2. Para o SQL 007.049.0318-0, para os exercícios de 2023 a 2026;

1.1.1.3. Para os SQLs 007.049.0332-6 e 007.049.0408-1, a remissão se dá para o exercício de 2026 apenas.

1.1.2. Para os SQLs 007.049.0324-5 e 007.049.0410-1, nada há para providenciar, não tendo sido encontrados débitos a remir.

1.1.3. INDEFIRO para o SQL 007.049.0423-3, posto que não demonstrada a legitimidade do pedido e seu uso cai na vedação do art. 16, caput, com referência ao § 1º do art. 6º.

1.2. Da isenção do art. 16, II e III e art. 16-B:

1.2.1. DEFIRO para os SQLs 007.049.0312-1, 007.049.0313-1, 007.049.0315-6, 007.049.0316-4, 007.049.0317-2, 007.049.0318-0, 007.049.0319-9, 007.049.0320-2, 007.049.0321-0, 007.049.0322-9, 007.049.0323-7, 007.049.0324-5, 007.049.0325-3, 007.049.0326-1, 007.049.0327-1, 007.049.0328-8, 007.049.0329-6, 007.049.0330-1, 007.049.0331-8, 007.049.0332-6, 007.049.0333-4, 007.049.0334-2, 007.049.0335-0, 007.049.0336-9, 007.049.0337-7, 007.049.0338-5, 007.049.0339-3, 007.049.0340-7, 007.049.0341-5, 007.049.0342-3, 007.049.0343-1, 007.049.0344-1, 007.049.0345-8, 007.049.0346-6, 007.049.0347-4, 007.049.0348-2, 007.049.0349-0, 007.049.0350-4, 007.049.0351-2, 007.049.0352-0, 007.049.0353-9, 007.049.0354-7, 007.049.0355-5, 007.049.0356-3, 007.049.0357-1, 007.049.0358-1, 007.049.0359-8, 007.049.0360-1, 007.049.0361-1, 007.049.0362-8, 007.049.0363-6, 007.049.0364-4, 007.049.0365-2, 007.049.0366-0, 007.049.0367-9, 007.049.0368-7, 007.049.0369-5, 007.049.0370-9, 007.049.0371-7, 007.049.0372-5, 007.049.0373-3, 007.049.0374-1, 007.049.0375-1, 007.049.0376-8, 007.049.0377-6, 007.049.0378-4, 007.049.0379-2, 007.049.0380-6, 007.049.0381-4, 007.049.0382-2, 007.049.0383-0, 007.049.0384-9, 007.049.0385-7, 007.049.0386-5, 007.049.0387-3, 007.049.0388-1, 007.049.0389-1, 007.049.0390-3, 007.049.0391-1, 007.049.0392-1, 007.049.0393-8, 007.049.0394-6, 007.049.0395-4, 007.049.0396-2, 007.049.0397-0, 007.049.0398-9, 007.049.0399-7, 007.049.0400-4, 007.049.0401-2, 007.049.0402-0, 007.049.0403-9, 007.049.0404-7, 007.049.0405-5, 007.049.0406-3, 007.049.0407-1, 007.049.0408-1, 007.049.0409-8, 007.049.0410-1, 007.049.0411-1, 007.049.0412-8, 007.049.0413-6, 007.049.0414-4, 007.049.0415-2, 007.049.0416-0, 007.049.0417-9, 007.049.0418-7, 007.049.0419-5, 007.049.0420-9, 007.049.0421-7, 007.049.0422-5:

1.2.1.1. A isenção total (art. 16, II) para 2027, 2028 e 2029;

1.2.1.2. A isenção reduzida gradualmente em frações iguais, por cinco exercícios consecutivos (art. 16, III) para 2030, 2031, 2032, 2033 e 2034;

1.2.1.3. A isenção de 60% (art. 16-B) para 2035, 2036, 2037 e 2038.

1.2.2. INDEFIRO para o SQL 007.049.0423-3, posto que não demonstrada a legitimidade do pedido e seu uso cai na vedação do art. 16, caput, com referência ao § 1º do art. 6º.

2. Anote-se, publique-se, restitua-se à DIMIS para o que mais couber.

Sylvio Celso Tartari Filho

Diretor Substituto do Departamento de Tributação e Julgamento

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Decisão   |   Documento: 161782786

Referência : Processo SEI 6017.2023/0004066-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.862/2023

Interessada : Leonice Duarte Caciano

CPF : xxx.426.168-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 161736458, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 1.862/2023 uma vez que, de acordo com Art. 11 do Decreto Municipal 52.884/11, a interessada é solidariamente obrigada ao pagamento do imposto. Adicionalmente, inexiste causa suspensiva dos créditos de IPTU consignados nos lançamentos 02/2017 a 02/2022 e 03/2022 referentes ao SQL 126.267.0337-1

.

2. Eventual pedido de alteração do polo passivo no Cadastro Imobiliário deverá ser autuado em requerimento específico para esse fim.

3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para providências decorrentes dessa decisão.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160858891

I. À vista dos constante do Processo Administrativo SEI nº 6018.2020/0081706-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 109, § 4º, da Lei Federal nº 8666/93, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pessoa jurídica de direito privado, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, considerando a comprovação documental de ocorrência de força maior impeditiva da execução do contrato, bem como a existência de expressa manifestação do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato nesse sentido.

II. Fica, portanto, reformado o despacho proferido no SEI (doc. 048749052), publicado no DOC de 27/07/2021 - página 74 (doc. 048940003), afastando-se a penalidade aplicada com fundamento na Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preços nº 117/2020/SMS.G (doc. 036089153).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161046403

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2026/0015509-2, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SOLUÇÕES CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.182.111/0001-60., porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159423788, publicado no DOC de 17/06/2026 - página 481/482 (doc. 159487768).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160832132

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0055837-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158478343, publicado no DOC de 16/06/2026, pág. 107 (SEI 159402988).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160472606

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0037913-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAUDE LTDA, inscrita sob o CNPJ 17.700.763/0001-48, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158335916, publicado no DOC de 03/06/2026, pág. 91 (SEI 158746184).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160965086

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0066003-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159877395, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 87 (SEI 160309189).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161040142

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062472-6, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159714458, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 86 (SEI 160308677).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160367516

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0048078-3, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa SPHOSPITALAR LTDA., inscrita sob o CNPJ 27.817.504/0001-55, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158520883, publicado no DOC de 03/06/2026, pág. 92 (SEI 158744523).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161131076

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062299-5, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159655253, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 86 (SEI 160306623).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161048132

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0062339-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ 44.734.671/0022-86, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 159704249, publicado no DOC de 30/06/2026, pág. 86 (SEI 160306404).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161193091

I. A vista dos elementos constantes deste processo nº 6018.2025/0113520-4, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa 61.783.578 LECY LACERDA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.783.578/0001-56, porém no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 148087879, publicado no DOC de 18/12/2025 - Página 115 (doc. 148291914).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161279740

I. A vista dos elementos constantes deste processo (Sei 6018.2025/0072109-6), em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa D3JF EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 10.921.809/0001-00 porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 144797385, publicado no DOC de 28/10/2025 - Página 57 (doc. 145072834).

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159654204

I. À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6018.2026/0040146-8, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa DIPROMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 47.869.078/0004-53, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

II. Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 158022872, publicado no DOC de 01/06/2026 - Página 154 (doc. 158500607)

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE, para conhecimento e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 159451463

I. A vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2026/0024206-8, em especial a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e nos termos do artigo 166, § único, da Lei Federal nº 14.133/2021, CONHEÇO do recurso interposto pela empresa MEDFUTURA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA., CNPJ 17.700.763/0007-33, porém, no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, tendo em vista não ter sido apresentado nenhum argumento convincente, capaz de alterar os fundamentos que alicerçaram a decisão recorrida.

Fica, portanto, mantido o despacho proferido no documento SEI nº 156662692, publicado no DOC de 18/05/2026 - Página 116 (doc. 157941154)

II. PUBLIQUE-SE.

III. A seguir, a SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160970046

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI nº. 6018.2025/0124591-3 e, em especial a sugestão da Comissão de Apuração Preliminar e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade apurada.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se à unidade de origem para atender as recomendações desta COJUR no parecer SEI nº. 160969051 e à Controladoria Geral do Município a fim de alcançar o P.A. n.º 6067.2025/0023447-8.

Despacho   |   Documento: 161099102

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0052280-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas Portarias GM/MS nº 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS nº 11.417, de 26 de maio de 2026, referente ao mês de maio, AUTORIZO o aditamento nº 06/2026 ao Contrato nº 05/2024/SMS.G/SEMAP/CACAC (SEI 106925341), firmado entre DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.649.428/0001-60, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 10.965, de 27 de abril de 2026 e GM/MS nº 11.417, de 26 de maio de 2026, no valor total de R$ 82.227,50 (oitenta e dois mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0., conforme Nota de Reserva nº 50.326/2026 (SEI 160674028).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações no Parecer nº SMS/AJ 161761546, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso necessário.

Despacho   |   Documento: 161679556

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008939-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 022/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 038/SMS.G/2015 (SEI 028817756), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.232.221/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços de atendimento humanizado no pré-natal, parto e puerpério em centro de parto normal peri-hospitalar às gestantes de baixo risco e recém-nascidos usuários do Sistema único de Saúde, que residam preferencialmente na região Sul, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159874734), no valor total de R$ 46.747,46 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 50.367/2026 (SEI 160694014).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161679390.

Despacho   |   Documento: 161765468

I - À vista dos elementos constantes do processo SEI 6018.2026/0083465-8, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (161764277), da análise promovida pela Procuradoria Geral do Município (161324126) e da manifestação da SMS/CRS-S/DAF/CONT (161738804), que atestou a existência de disponibilidade orçamentária e financeira, a suficiência das dotações orçamentárias e a viabilidade operacional para cumprimento da obrigação, bem como considerando a emissão da Nota de Empenho nº 61009/2026, na dotação orçamentária nº 84.24.10.122.4001.2100.3.3.90.92.00.00.1.500.9001.1, no valor de R$ 490.211,34 (quatrocentos e noventa mil, duzentos e onze reais e trinta e quatro centavos), AUTORIZO a celebração do acordo a ser firmado com a empresa ARIBISA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 58.454.208/0001-60, nos termos da minuta do Termo de Acordo e Confissão de Dívida (161601162).

II - Publique-se.

III - Após a assinatura, encaminhar os autos à Procuradoria Geral do Município para adoção das providências necessárias à homologação judicial do acordo e demais medidas cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161758490

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0057578-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 128091505), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a locação de desfibriladores externos automáticos com fornecimento de pás externas adesivas; incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para as Coordenadorias Regionais de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de consignar a: 1. TRANSFERÊNCIA de 17 (dezessete) equipamentos DEA entre as Unidades pertencentes a Coordenadoria de Saúde Oeste, sem impacto financeiro, a partir de 27/07/2026; e 1. INCLUSÃO das Unidades SAMU e URAM´s (Unidades Rápidas de Atendimento por Motocicleta), bem como o ACRÉSCIMO de 12 (doze) equipamentos Desfibrilador Externo Automático (DEA) ao contrato, a partir de 27/07/2026. O valor mensal do acréscimo é de R$ 20.362,92 (vinte mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), correspondente a 4,56% do valor mensal inicial atualizado do contrato. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 468.347,16 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos).

II. As despesas do presente aditivo serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.389/2026 (SEI 161221073).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e na sequência à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 161833531

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 144/2026, visando à Aquisição Cadeira de banho adaptada com Sistema Tilt, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 144/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ nº 59.834.889/0001-55, para aquisição de 01 (uma) Cadeira de Banho adaptada com sistema tilt no valor total de R$ 42.098,34 (quarenta e dois mil, noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), consoante proposta de doc. SEI 161756240, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2530.339091.0000.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 46.538/2026 SEI (159530667), de acordo com a Nota de Reserva nº 46.538/2026 SEI (159530667).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161743692

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 100 unidades do item Sonda Endotraqueal sem balão, radiopaco nº 6.0, do lote 2519091, cujo prazo de validade foi alcançado em 19/04/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161746187

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 122 unidades do item Adenosina 3mg/ml solução injetável, do lote BC01122M, cujo prazo de validade foi alcançado em 31/10/2024.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161746845

DESPACHO-INCINERAÇÃO


I. À vista do constante nos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Suprimentos-CAS desta Pasta, AUTORIZO, a incineração de 199 unidades do item Sulfato de Salbutamol 100mcg/dose em aerossol, sendo 40 unidades do lote 07642387, 55 unidades do lote 07642389 e 104 unidades do lote 07642393. Prazo de validade foi alcançado em 28/02/25.
II. Publique-se.
III. A seguir, à SMS-3 para as providências cabíveis e, continuamente, à Assessoria Jurídica para a instauração de procedimento de apuração preliminar.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161583787

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

QUANTIDADE 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.509/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 161586661

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 21/07/2026, pág. 83, como segue:

onde se lê:

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 156 CX C/ 12 LATAS C/ 400ML de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ xxxxxxxxxxx, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 51.421/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

leia-se

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

Quantidade: 156 CX C/ 12 LATAS C/ 400ML de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 6.881,16 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 51.421/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

II - Publique-se.

III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Despacho   |   Documento: 161764025

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2026/0086566-9, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Nº 17.201/20194, AUTORIZO a celebração do Termo de Convênio Nº 093/2026/SMS.G.SERMAP (SEI 161114748) a ser firmado com a pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI, entidade civil, sem fins lucrativos, CNPJ sob nº 05.245.390/0001-83, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é o Repasse de recurso financeiro oriundo de EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, para às entidades privadas, sem fins lucrativos que mantém Convênios ou Contratos SUS com a Secretaria Municipal da Saúde do Município de São Paulo. A Instituição foi habilitada na Chamada Publica nº 001/2020-SMS. G/SERMAP/CACAC (Processo SEI 6018.2019/0073501-0), para prestar assistência à saúde de forma complementar ao SUS, por meio do CONTRATO Nº 017/SMS.G/2023 (SEI 161114738). O recurso será repassado em parcela única, no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), sendo o prazo de vigência do presente convênio de 07 (sete) meses, tendo por termo inicial a data de recebimento do recurso, de acordo com o que foi estipulado no PROGRAMA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO apresentado pela CONVENIADA (SEI 161430427).

II. Sendo onerada a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.4.4.50.52.00.00.1.500.7083.1, conforme Nota de Reserva Nº 54.152/2026 (SEI 161698000).

III. Publique-se.

IV. Após, à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/CMAC/EMENDAS PARLAMENTARES para atendimento das recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 161763972).

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 161845012

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 462 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 70.000.000,00 (Setenta Milhões de Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 70.000.000,00(Setenta Milhões de Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

R$ 70.000.000,00

TOTAL

R$ 70.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2.520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33508500.00.1.500.9001.0

Contrato de Gestão

R$ 70.000.000,00

TOTAL

R$ 70.000.000,00

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 161802198

Do processo nº 6018.2026/0089352-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o SAMU 192 São Paulo, em nome de Valter Queiroz dos Santos, RF 786.305.5-1 e CPF XXX.490.568-XX, referente ao período de Agosto/2026, no valor de R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, incisos I, II e III da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.514.33903900.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161696418

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067091-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161696314) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161747774

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Processo nº: 6018.2026/0012577-0
Assunto: Pregão Eletrônico nº 90338/2026 - Certame Fracassado

Considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90235/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 155036372, AUTORIZO:

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012577-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161749732) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Comunicado   |   Documento: 161788966

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067091-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 193/2026

PNCP: 13864377000130-1-001114/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067091-4, destinado a AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161788705 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comunicado   |   Documento: 161801903

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0012577-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 195/2026

PNCP: 13864377000130-1-001118/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012577-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161801716 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-13

Aviso de Licitação   |   Documento: 161793407

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 194/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001115/2026

Período para entrega de proposta: 27/07/2026 até 31/07/2026 às 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 31/07/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 31/07/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 194/2026, visando a aquisição de BIOMBO TRIPLO PARA O HOSPITAL MUNICIPAL ALEXANDRE ZAIO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161769916

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAY, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 161769972) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 161770588

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0011445-0

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011445-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAY. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 10 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161769972 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161780134

Processo n.º 6018.2026/0069511-9

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DO REANIMADOR MANUAL ADULTO, INFANTIL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 161780129 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161774017

Processo n.º 6018.2026/0070296-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SÍFILIS, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃO, PLACA DE KLINE E TIRA REAGENTE URINA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 161774004 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161780796

Processo n.º 6018.2026/0075816-1

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 161780774 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 161774065

São Paulo, 25 de julho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0070296-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 190/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 190/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0070296-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SÍFILIS, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃO, PLACA DE KLINE E TIRA REAGENTE URINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 06 de agosto de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161774004 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 161794021

São Paulo, 27 de julho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0075816-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 192/2026-SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075816-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 11 de agosto de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161780774 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 161794568

São Paulo, 27 de julho de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0069511-9

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 191/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 191-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0069511-9, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO KIT/CONJUNTO RESERVATORIO - COMPLEMENTO DOREANIMADOR MANUAL ADULTO, INFANTIL. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 07 de agosto de 2026, a cargo da 17ª CPL/SMS.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161780129 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação   |   Documento: 161842317

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 104/2026/SMS

Processo nº 6018.2025/0073449-0

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161841816, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 161842020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 161831081

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

6018.2026/0033873-1/ RAIA DROGASIL S.A - R. CLODOMIRO AMAZONAS, 1009 / Adv. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / Auto de Imposição de Penalidade série H Nº 56059 / e Termo série F Nº 36772 / Indefiro

6018.2026/0018511-0 / ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO A MEDICINA (SPDM) - R. VERGUEIRO, 961 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 49691 / Indefiro

6018.2025/0037449-3 / INSTITUTO IRMA DULCE- R. DOS TIMBIRAS, 444 / Auto de Imposição de Penalidade série H Nº 57124 / Indefiro

6018.2025/0048591-0 / RAIA DROGASIL S.A - AV. MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA, 16741 / Adv. Bruna Morais da Conceição, OAB/SP nº 509.201 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 021143 e Termo série F Nº 011061 / Indefiro

6018.2026/0031996-6 / 59907638 EDMAR JOSE MONTEIRO - R. CONSTANTINO DE OLIVEIRA LEDO, 563 / Adv. Jaqueline Alves de Almeida, OAB/SP nº 411.388 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 028278 e Termo série F nº 1804 / Indefiro

6018.2026/0030584-1 / GENEBRA BEBIDAS LTDA - R. GENEBRA, 165 / Adv. Deyvid Sandrini Soares, OAB/SP 316.433 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 54709 E Termo série F nº 010993 / Indefiro

6018.2025/0062592-5 / TRIMAIS SUPERMERCADOS S.A - AV. CORONEL SEZEFREDO FAGUNDES, 4800 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 45525 e Termo série F nº 035623 / Indefiro

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa nº / Despacho

6018.2025/0038607-6 / RAIA DROGASIL S.A - R. HEITOR PENTEADO, 1220 / Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP nº 344.930 / Auto de Multa nº 66-041.723-5 / Indefiro

6018.2025/0123037-1 / RAIA DROGASIL S.A - R. ITINGUÇU, 165 / Adv. Carlos Henrique de Aguiar Rangel, OAB/SP nº 344.930 / Auto de Multa nº 66-040.707-8 / Indefiro

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161858168

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, as informações contidas no link 161857706, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato datado 20/08/2002, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 20/08/2026, referente ao imóvel de propriedade de KAYOKO ARAKAKI SHIROMA, CPF 107.247.468-97, onde se encontra instalado o Centro de Práticas Naturais São Mateus, desta Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 20/08/2026 à 31/12/2026, em favor de KAYOKO ARAKAKI SHIROMA, CPF 107.247.468-97, no valor de R$ 9.925,65 (nove mil novecentos e vinte e cinco reais e sessenta e cinco centavos), principal e de R$ 4.232,39 (quatro mil duzentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161860335

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, e a manifestação contida no link 161860053, e que acolho como razão de decidir e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 05/2021-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19/08/2026, referente ao imóvel de propriedade de PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 30.793.017/0001-04, onde se encontra instalado o CTA São Miguel/CRS.Leste e parte da sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com fundamento no §3.º, inciso I do artigo 62 da Lei Federal 8.666/93 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, em favor de PHENIX HOLDING PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 30.793.017/0001-04, no valor de R$ 43.120,00 (quarenta e três mil cento e vinte reais), principal e de R$ 9.650,06 (nove mil, seiscentos e cinquenta reais e seis centavos), reajuste, para cobrir o período de 19/08/2026 à 31/12/2026, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00,, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161733411

Despacho Autorizatório

SEI nº 6018.2026/0086464-6

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0086464-6 e link 161299638, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 254/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Adequação / Manutenção e Aquisição de Equipamentos - UBS Jardim das Oliveiras através de Emenda Parlamentar, no período de 01 a 31/07/2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) onerando as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.1.526.44505100.00.1.500.7044.1, 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.7044.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.7044.1.

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161827152

6018.2026/0081259-0

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G, conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026 link 161298664, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 291/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015-SMS.DPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na Aquisição de Triancinolona 40 mg/ml solução injetável, que será custeado saldo da linha de despesas de drogas e medicamentos diversos, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R011/2015-SMS/NTCSS, no valor total de R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais) no mês de julho/2026

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS.Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161826837

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

SEI Nº 6018.2026/0080842-8

2014-0.337.140-3 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a Portaria 035/2024-SMS.G e conforme SEI 6018.2026/0080842-8 e link 160868778, AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº255/2026 ao Contrato de Gestão nº R010/2015-SMS.CPCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na aquisição de drogas e medicamentos diversos - Triancinolona, que será custeado com saldo saldo residual da linha de despesas de drogas e medicamentos contido em conta da OSS, autorizado nos termos da disposição do item 7.3.4, da Cláusula Sétima, do contrato de Gestão R010/2015-SMS/NTCSS, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o período de julho/2026.

II - Publique-se.

III - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

IV- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161855020

SEI Nº 6018.2026/0042398-4

2014-0.321.768-4 I - À vista do noticiado no presente administrativo, considerando a essencialidade dos serviços e a impossibilidade de solução de continuidade dos serviços objeto do presente ajuste, face a delegação contida na Portaria 035/2024-SMS.G e conforme autorização de SMS/SEGA contida no processo SEI 6018.2026/0042398-4 link 161666739 , AUTORIZO a celebração do TERMO ADITIVO Nº 292/2026 ao Contrato de Gestão nº R011/2015 - SMS/ NTCSS firmado entre esta Pasta e a entidade CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60 cujo objeto consubstancia-se na continuidade da execução dos Serviços de Exames Clínicos Laboratoriais nas Unidades da Rede de Atenção Básica de Saúde e assunção dos Exames Clínicos Laboratoriais do Hospital Municipal Prof. Dr. Waldomiro de Paula (Planalto) e Unidades de Saúde da Gestão da Direta como plano de contingência para o mês de julho de 2026, com o valor total de R$ 4.884.044,29 ( quatro milhões oitocentos e oitenta e quatro milquarenta e quatro milhões e vinte e nove centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00 fonte 00.1.500.9001

II - AUTORIZO outrossim, a emissão da nota de empenho para o período mencionado.

III - Publique-se.

IV - Deverá constar no termo de aditamento cláusula de anuência da entidade em relação à utilização dos saldos financeiros no montante pactuado, visando a manutenção dos quantitativos previstos no plano de trabalho.

V- Encaminhe-se à DPCSS/CRS-Leste para as devidas deliberações.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161845008

TERMO ADITIVO Nº 232/2026

DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R009/2015-SMS

PROCESSO N°: 2014-0.337.134-9.

PROCESSO SEI N°: 6010.2021/0003397-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: FUNDAÇÃO DO ABC.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação do Plano de trabalho referente aquisição de mobiliário e equipamento para a UBS Cidade Satélite Santa Barbara.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Julho de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA N°: Não se aplica.

Despacho   |   Documento: 161764066

I - À vista dos elementos constantes no processo administrativo SEI nº 6018.2023/0063200-6 e nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018, atendendo a solicitação de Contratos e em especial o parecer da Assessoria Jurídica/
CRS-Norte, que acolho, observadas as formalidades legais e com as cautelas de praxe, de acordo com a competência conferida, INDEFIRO o pedido de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, formulado pela empresa TRANS-PETCOV SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 47.962.366/0001-05, , com fulcro no art. 124, II, alínea d, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que a extinta CRS-Centro, agora sob a responsabilidade da Coordenadoria Regional de Saúde Norte não é a responsável pelo aumento nos custos da Contratada, bem como os fatos justificativos apresentados pela mesma não configuram caso fortuito ou força maior.

II - Publique-se.


III - Encaminhe-se à Assessoria Técnica de Planejamento Avaliação e Acompanhamento para ciência e providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 161818915

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 140/2026 AO CONTRATO Nº R008/2015-CPCSS/SMS

PROCESSO nº 6018.2023/0115833-2 / 2014-0.136.154-0

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME

OBJETO DO APOSTILAMENTO: RECOMPOSIÇÃO DO CUSTEIO DO CG R 008/2015, CONFORME PORTARIA Nº 332/2026 - SMS.G.

NOTA DE EMPENHO: nº 69991/2026 no valor de R$ 3.683.124,46; ONERANDO A DOTAÇÃO:

84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001. 1. 00.1.500.9001. 01.01;

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

UVIS Jaçanã/Tremembé

Despacho   |   Documento: 161266154

A Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Prazo para Adequação

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho / Data

6018.2026/0079760-4 / TERRAÇO SÃO PAULO SOCIAL ESPORTIVA / Av. Cel. Sezefredo Fagundes, Nº19600 CEP: 02306-005 / H/Nº036538 / Deferida a dilação de prazo de 30 dias / 14/07/2026

Notificação   |   Documento: 161790674

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 116/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0073318-5.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0073318-5, fica a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 72.791.445/0001-48 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 7.3.3.4 e 7.3.3.5 da CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES do Termo de Contrato nº 007/CRSO/2021 (doc. 046800998- Processo SEI nº 6018.2020/0044815-3), tendo em vista ao possível desatendimento aos itens 3.17, 3.18 e 3.18.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do contrato, conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 161733714), referente aos serviços prestados no CEO I BUTANTÃ (doc. 159772679) CEO II LAPA (doc. 159362287) no período de 01/05/2026 a 31/05/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI

Rua Vertentes, 31 - BARUERI - SP

CEP 06463-010

e-mail: contas@kimenz.com.br, caio.silvestre@kimenz.com.br, admfin@kimenz.com.br

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 161823531

Processo Administrativo Sanitário nº 6018.2026/0037545-9

Referente a: LAND SOLUÇÕES LTDA (CENA) - CNPJ 28.390.966/0001-00

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Lapa, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativo à infração sanitária: Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº49350, penalidade: ADVERTÊNCIA, referente à empresa LAND SOLUÇÕES LTDA (CENA) - CNPJ 28.390.966/0001-00, lavrado em 14/07/2026.

Publique-se.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 161822961

Portaria 30/2026/STS Lapa Pinheiros

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, Sheila Aparecida Costa de

Medeiros Silva vem através desta portaria republicar os Regulamentos Eleitorais das Unidades de Saúde, abaixo:

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE do Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 25/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários:

Alexandra dos Santo Cavalcanti_ CPF: 002185975-25

Clóvis Feliciano Soares_CPF:039100228-71

Segmento Trabalhadores:

Márcia Alves de Siqueira _ CPF: 960096837-34

Segmento Gestor:

Audrey Garcia Reveles_ CPF: 218823238-07

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR OESTE:

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 4 (quatro) membros e o mesmo número de suplentes.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade (Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, que é composta pelas Supervisões Técnicas de Saúde Butantã e Lapa/Pinheiros), trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, no período de 20/07/2026, no horário das 07:00 às 19:00 horas, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser por chapa e realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE, no período de 20/07/2026, no horário das 07:00 às 19:00 horas, com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 26/08/2026, das 07 horas às 19 horas, sito na Avenida Queiroz Filho, nº 313, Vila Hamburguesa.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026, das 07 horas às 19 horas, sito na Avenida Queiroz Filho, nº 313, Vila Hamburguesa.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde CENTRO DE REFERÊNCIA DA DOR CRÔNICA OESTE foi votado e aprovado em 25/06/2026 às 14 horas.

REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR DA UBS JARDIM EDITE - Biênio 2026/2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei nº 13.325, de 08/02/2002, e alterações citadas na Lei nº 13.716, de 07/01/2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.658, de 23/04/2004; além do Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei Municipal nº 15.946, de 23/12/2013; e a Resolução da Secretaria Municipal da Saúde SMS/CMS nº 8, de 9 de outubro de 2024, torna-se público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS Jardim Edite para o Biênio 2026-2028.

I - DAS FINALIDADES

Artigo 1º - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestores), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em 26/06/2026, tendo a seguinte composição de gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

- Segmento usuário: Marcos Flávio Bicudo e Adriana Amorim Bicudo Molinari

- Segmento trabalhador: Silvana Perussi Saltori

- Segmento gestão: Tatiana Alves da Costa

Artigo 2º - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo o processo eleitoral, criando condições para que o mesmo aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e os resultados em local visível;

c) Realizar as inscrições dos candidatos;

d) Lavrar as ATAs de abertura e de encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS Lapa/Pinheiros para publicação;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) durante a vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Resolver os casos omissos no âmbito da Comissão Eleitoral da unidade.

Artigo 3º - Eleger os membros dos dois segmentos: Usuário e Trabalhador.

Artigo 4º - Fica vetada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da unidade, cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE

Artigo 5º - Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinquenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, sendo integrados por 08 (oito) conselheiros distribuídos da seguinte forma:

- Segmento usuário: 04 membros, sendo 02 titulares e 02 suplentes.

- Segmento trabalhador: 02 membros, sendo 01 titular e 01 suplente.

- Segmento gestão: 02 membros, sendo 01 titular e 01 suplente.

Artigo 6º - A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto nº 56.021, de 31/03/2015, que regulamenta a Lei nº 15.946, de 23/12/2013, a qual dispõe sobre a obrigatoriedade de ter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§ 1º A escolha e a indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos: usuários, trabalhadores e gestores.

§ 2º É vedada a candidatura de pessoas que ocupem cargos efetivos ou em comissão no Poder Legislativo, Executivo, Judiciário e nos Tribunais de Contas, nas três esferas (municipal, estadual e federal).

§ 3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo, podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§ 4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 7º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (dois) anos para a pessoa física, sendo garantida uma única recondução consecutiva. O cidadão poderá se candidatar novamente após dois anos do término da última recondução.

Artigo 8º - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter a composição e a participação de representantes de entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, do segmento Usuários.

III - DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO

Artigo 9º - Poderão se candidatar para as vagas de conselheiros os maiores de 18 anos que estejam cientes do regimento eleitoral do conselho, correspondam aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento, conheçam as atribuições e finalidades do Conselho Gestor e tenham disponibilidade para participar das reuniões mensais (ordinárias e extraordinárias), bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 10 - Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documento de identidade com foto e comprovante de endereço, devendo obrigatoriamente pertencer à área de abrangência da Unidade de Saúde. Ficam excetuadas as pessoas em situação de rua, que poderão se inscrever sem a necessidade de comprovante de residência.

Artigo 11 - Para efetuar a inscrição, o trabalhador deve ser servidor da rede pública independente da natureza do vínculo (municipal, estadual ou federal), de Organizações Sociais de Saúde (OSS).

Artigo 12 - Segmento dos usuários: o formato da eleição dar-se-á por CHAPA. As inscrições serão realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde, no período de 22/07/2026 a 24/07/2026, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante a apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e o preenchimento da ficha de inscrição no local.

Artigo 13 - Segmento dos trabalhadores: o formato será por votação individual. As inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS Jardim Edite, no período de 15/07/2026 a 17/07/2026, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 ás 17:00, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante a apresentação de documento de identidade e o preenchimento da ficha de inscrição no local.

Artigo 14 - As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde e pela Comissão Eleitoral para amplo conhecimento dos interessados.

Artigo 15 - Após o encerramento do prazo de inscrição, nenhuma outra candidatura será aceita, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 16 - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas vinculadas aos demais segmentos, tais como trabalhadores de saúde da unidade que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território. Excetuam-se os trabalhadores aposentados, que poderão se candidatar à representação usuária após o preenchimento da ficha constante no Anexo 03 (três) da Resolução nº 8 de 2024.

IV - DAS ELEIÇÕES

Artigo 17 - Cabe à gerência da Unidade de Saúde e à gestão da STS responsável pelo pleito garantir o suporte técnico, administrativo e operacional necessários para a realização das eleições.

Artigo 18 - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da UBS Jardim Edite com idade a partir de 16 anos, mediante apresentação de comprovante de endereço.

Artigo 19 - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura e de encerramento da eleição.

Artigo 20 - As eleições serão realizadas na seção eleitoral instalada na própria Unidade.

§ 1º Segmento dos usuários: a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 09:00 às 16:00, sita na Rua Charles Coulomb, nº 80. A seção eleitoral contará com uma única urna para este segmento. No horário marcado para o término, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

- Parágrafo Único: Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (uma) chapa.

- Parágrafo Único: Em caso de chapa única, não haverá votação, procedendo-se por aclamação.

§ 2º Segmento dos Trabalhadores: a eleição do segmento dos trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026, das 09:00 às 16:00, sita na Rua Charles Coulomb,80. A seção eleitoral contará com uma única urna para este segmento. No horário marcado para o término, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

- Parágrafo Único: Cada eleitor poderá votar em até 04 (quatro) candidatos.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local da votação e num raio de até 100 metros deste. A unidade poderá fixar um painel de apresentação dos candidatos/chapas pelo menos 10 dias antes da data da eleição.

Artigo 21 - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista de votação contendo o nome, RG ou RF no caso de trabalhador e campo para assinatura do eleitor, bem como as cédulas oficiais e informativos e esclarecimentos.

Artigo 22 - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para exercer o seu direito ao voto no dia da eleição. Fica autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte dos candidatos.

Artigo 23 - Em cada Unidade de Saúde participante do processo, será lavrada a ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto para usuários quanto para trabalhadores, assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.

V - DA APURAÇÃO

Artigo 24 - Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolidará os trabalhos por meio da ata de apuração, colhendo as assinaturas dos responsáveis e encaminhando os resultados para a divulgação dos eleitos no mural da Unidade e posterior publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Parágrafo Único - No caso de eleição individual, serão considerados titulares os candidatos que receberem o maior número de votos válidos, seguindo-se o mesmo modelo para a definição da suplência. Deverá ser observado o critério de gênero em conformidade com a Lei Municipal nº 15.946, de 23/12/2013.

Parágrafo Único - Em caso de empate na votação, será considerado eleito (seja para titularidade ou suplência) o candidato de maior idade.

Artigo 25 - A lista dos membros eleitos deverá conter nome completo, número do RG ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e data da posse do Conselho. Este documento será encaminhado para homologação e publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que a unidade conserve a ata e as cédulas de voto pelo período de dois anos, correspondente ao tempo de duração do mandato.

VI - DOS RECURSOS

Artigo 26 - Eventuais recursos deverão ser apresentados por escrito à Comissão Eleitoral no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a finalização do processo eleitoral. O prazo limite entre o pedido de impugnação e a resolução do recurso será de 05 (cinco) dias úteis. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde não obtenha resolução, o caso será encaminhado à Comissão Eleitoral da STS, que terá 05 (cinco) dias úteis para emitir resposta. A instância máxima de recurso será o Conselho Municipal de Saúde, com prazo regulamentar de até 10 (dez) dias úteis para análise. As decisões proferidas devem ser integralmente acatadas, mantendo-se a representatividade dos três segmentos. A comissão eleitoral será extinta ao final do processo.

Artigo 27 - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada em dia, hora e espaço determinados pela comissão eleitoral.

Artigo 28 - O presente regulamento do processo eleitoral do Conselho Gestor da UBS Jardim Edite para o biênio 2026/2028 foi discutido e aprovado pelos membros da comissão eleitoral e por todos os presentes na plenária realizada no dia 26 de Julho de 2026, entrando em vigor na data de sua aprovação.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde : UBS VILA ROMANA - 2026 - 2028

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA

Biénio 2026 - 2028.

I- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 03/07/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Reunião que foi eleita a Comissão Eleitoral -

Segmento Usuários:

- JACIRA RAMOS BARBOSA - CPF: 065 004 238 79

- LUCIANA SABÁ - CPF: 272 520 558-17

Segmento Trabalhadores:

- JANAINA DIAS DA SILVA - CPF: 341 478 628 - 10

Segmento Gestor:

ANA PAULA P. MOYSÉS - CPF: 794 869 837 04

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

a) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

b) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

c) Fazer inscrições dos candidatos;

d) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

e) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

f) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

g) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

h) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

i) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE UBS VILA ROMANA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 08 conselheiros (usuário - 04 titulares e 04 suplentes), 04 conselheiros (trabalhador - 02 titular e 02 suplente) e 04 (gestão - 02 titular e 02 suplente).

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função

de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA no período de 17/08/26 a 21/08/26 de 09h às 16h, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

As inscrições devem ser realizadas, somente por CHAPA.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA no período de 10 A 12/08/26 o horário das 09h às 16h, com um dos membros da comissão. As inscrições serão INDIVIDUAL e efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 18 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde UBS VILA ROMANA

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 2 5 /08/2026, das 09h às 16h sito na Rua Vespasiano nº 679 - bairro Vila Romana .

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 13/08/2026 das 09h às 16h, sito na Rua Vespasiano nº 679 - bairro Vila Romana.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a

100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.

V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único -

Ressalto que em caso de inscrição somente de uma única chapa, a mesma será considerada eleita por aclamação.

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS LA-PI ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde UBS VILA ROMANA foi votado e aprovado em 03/07/26.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi do Biénio 2026 - 2028.

II- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 24/06/2026 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuário

Yasmin Pellegrini Luciano CPF:439.575.548-88,

Roberto Carlos Santos - CPF: 29667533824

Segmento Trabalhador:

Tereza Cristina Rodrigues Melo -CPF: 27891181837

Rosemeire da Conceição Andrade - CPF 19678591839

Segmento Gestor:

Priscilla Siqueira da Silva - CPF: 21576708829

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

j) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

k) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

l) Fazer inscrições dos candidatos;

m) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

n) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

o) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

p) Encaminhar os resultados para a Comissão Eleitoral da STS;

q) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

r) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE Dr. Jose de Barros Magaldi

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por 04 conselheiros seguimento usuário, 02 segmento trabalhador e 02 segmento gestor.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência daquela unidade, trabalhadores da unidade e gestão da unidade. Em casos de unidade de referência.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, devendo pertencer a área de abrangência/influência da Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se municipal, estadual, federal, Organizações sociais de saúde e prestadores de serviço), prestando serviços na Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos usuários- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi no período de 10/08/2026 a 19/08/2026., no horário das 10hs às 16hs, com um dos membros da comissão eleitoral. As inscrições serão efetivadas

mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

A comissão interna defini o formato individual para a apresentação dos candidatos. Excluída a

possibilidade adesão de votação por chapa.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores- as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas junto à Comissão Eleitoral na Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi, no período de 10/08/2026 a 19/08/2026, no horário das 08hs às 17hs com um dos membros da comissão. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

A comissão interna defini o formato individual para a apresentação dos candidatos. Excluída a possibilidade adesão de votação por chapa.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde Dr. Jose de Barros Magaldi e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela comissão eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência da Unidade de Saúde, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde Dr. Jose de Barros Magaldi;

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 25/08/2026, das 08:00 às 17:00hs, sito na Rua Salvador Cardoso, 177.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 25/08/2026 das 08:00hs às 17:00hs , sito na Rua Salvador Cardoso, 177.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros deste local. A unidade poderá fazer um painel de divulgação de apresentação dos candidatos/chapa pelo menos 15 dias antes da data da eleição.

Artigo 20º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação, com nome e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Único - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam apenas para votar no dia da eleição,. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral da STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1.Traduzir maior representatividade das pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde DR. Jose de Barros Magaldi não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a Comissão Eleitoral da STS ,que terá 10 dias para responder. A instância máxima para recursos é o Conselho Municipal de Saúde que terá no máximo dez dias úteis para análise. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde UBS Dr. Jose de Barros Magaldi foi votado e aprovado em 24/06/2026.

REGULAMENTO BASE DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO GESTOR

Unidade de Saúde AMA SOROCABANA 24HORAS - RUA CATÃO, Nº380 - LAPA.

No uso de suas atribuições e de acordo com o estabelecido na Lei 13.325 de 08/02/2002 e alterações citadas na lei de número 13.716 de 07/01/2004 regulamentada pelo Decreto 44.658 de 23/04/2004, além do Decreto 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Torna público o Regulamento do Processo Eleitoral para a formação do Conselho Gestor de Saúde da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA do Biénio 2026 - 2028.

III- Finalidades:

Artigo 1° - Fica constituída a comissão eleitoral paritária (50% usuários, 25% Trabalhador, 25% Gestor), aprovada pelo pleno na plenária deliberativa realizada em data: 24/06/2026 às 13h:00 tendo a seguinte composição: gestores/prestadores, trabalhadores e usuários para organizar, acompanhar e apurar o processo eleitoral:

Segmento Usuários: JOÃO EDUARDO FERNANDES BARBOSA, CPF 545.838.088-60 E TOSHIKO MAEDA, CPF 064.991.748-07.

Segmento Trabalhadores: TALITA LISBOA RIBEIRO, CPF 293.743.748-62.

Segmento Gestor: MARTA AUGUSTA MARQUES DA SILVA, CPF 270.350.838-71.

Artigo 2° - Esta comissão eleitoral terá por competência:

s) Organizar e acompanhar todo processo eleitoral criando condições para que a mesma aconteça com transparência;

t) Afixar materiais de divulgação e afixar os resultados em local visível;

u) Fazer inscrições dos candidatos;

v) Lavrar ATA de abertura e encerramento do processo eleitoral;

w) Lacrar e preservar as urnas eleitorais;

x) Receber e acompanhar a listagem de votação no dia da eleição;

y) Encaminhar os resultados para a Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros -Região Lapa;

z) Guardar os documentos da eleição (votos e listagem) pela vigência do mandato na Unidade de Saúde;

aa) Casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral das unidades.

Artigo 3º- Fica vedada qualquer forma de remuneração ou vantagens aos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde cujas atividades são consideradas de relevância pública.

II - COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE DE SAÚDE: AMA SOROCABANA

Art. 4º. Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde terão composição tripartite, com 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da respectiva unidade, e serão integrados por quatro.

Artigo 5°- A representação de usuários e trabalhadores do Conselho Gestor da Unidade de Saúde deverá obedecer ao Decreto de número 56.021 de 31/03/2015 que regulamenta à lei 15.946 de 23/12/2013 que dispõe sobre à obrigatoriedade de ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição, sempre que possível.

§1º A escolha e indicação de representação dos membros do Conselho Gestor dar-se-ão com plena autonomia no conjunto de cada um dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores.

§2º É vedada a candidatura de assessores em cargos efetivos ou em comissão seja do legislativo, executivo, tribunais de contas e judiciário, das três esferas (municipal, estadual e federal).

§3º Após a posse do Conselho, o conselheiro em exercício será afastado, caso concorra a cargo no Poder Executivo, Judiciário ou Legislativo podendo retornar à função após o término do processo eleitoral, caso não seja eleito.

§4º É vedada a candidatura no Conselho, em todos os segmentos, de integrantes da comissão eleitoral local.

Artigo 6º - O mandato dos membros do CONSELHO GESTOR será de 02 (Dois) anos, entende-se mandato da pessoa física e é garantida uma única eleição consecutiva, podendo se candidatar novamente após dois anos da última recondução.

Artigo 7° - O Conselho Gestor da Unidade de Saúde poderá ter composição e participação de representantes das entidades, movimentos sociais, movimentos populares, associações e instituições existentes no território, no segmento Usuários.

Os Conselhos de unidades terão composição e participação dos usuários da área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros, trabalhadores da unidade e gestão da unidade.

III -DAS INSCRIÇÕES PARA A ELEIÇÃO:

Artigo 8°- Poderão se candidatar para vagas de conselheiros os maiores de 18 anos, estarem cientes do regimento eleitoral do conselho e corresponder aos critérios de composição e elegibilidade de cada segmento deste regimento eleitoral, das atribuições e finalidades do Conselho Gestor e ter disponibilidade para reuniões mensais, bem como de eventos pertinentes ao desempenho da função de Conselheiro.

Artigo 9°- Para efetuar a inscrição como candidato do segmento usuário, o interessado deverá apresentar documentos de identidade com foto e o comprovante de endereço, sendo uma conta de consumo em seu próprio nome datado em no máximo noventa dias, devendo pertencer a área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, exceto pessoas em situação de rua que podem se inscrever sem a necessidade de comprovante de endereço.

Parágrafo Primeiro: Serão aceitos na inscrição apenas os nomes conforme registro no R.G. e nome social, não serão aceitos, para impressão na cédula eleitoral, apelidos e codinomes.

Parágrafo Segundo: Poderão também se inscrever para o Conselho Gestor, a população Trans vinculada e inscrita em acompanhamento na Rede Sampa Trans, pertencentes à área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros.

Artigo 10º - Para efetuar a inscrição o trabalhador deve ser servidor da rede pública, independente da natureza do vínculo (se Municipal, Estadual, Federal e Organizações Sociais de Saúde), prestando serviços na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, por ocasião das eleições.

Artigo 11º - Segmento dos Usuários - as inscrições das candidaturas serão em formato CHAPA realizadas junto à Comissão Eleitoral na Administração da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, no período de 28/07/2026 E 29/07/2026, no horário das 09:00h às 16:00h, com um dos membros da Comissão Eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de residência, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Artigo 12º - Segmento dos trabalhadores - as inscrições das candidaturas deverão ser realizadas individual junto à Comissão Eleitoral na Administração da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, no período de 28/07/2026 E 29/07/2026, no horário das 09:00h às 16:00h, com um dos membros da Comissão Eleitoral. As inscrições serão efetivadas mediante apresentação de documento de identidade, comprovante de vínculo empregatício com a unidade AMA SOROCABANA, cumprindo todos os critérios estipulados no Artigo 9º e preenchimento da ficha de Inscrição no local.

Parágrafo Único: A inscrição estará sujeita a aprovação, que será avaliada e validada pela comissão eleitoral. O prazo para divulgação da lista com o nome dos candidatos aprovados será até 05/08/2026 às 18:00h.

Artigo 13°- As datas de inscrições devem ser devidamente divulgadas pela Unidade de Saúde AMA SOROCABANA e pela Comissão Eleitoral para que os interessados possam se inscrever.

Parágrafo Único - Os candidatos do segmento usuários poderão se candidatar em apenas dois conselhos dentro da área de abrangência da Supervisão Técnica de Saúde Lapa Pinheiros, sendo vedada a participação de pessoas que tenham parentesco nos mesmos conselhos.

Artigo 14°- Após o prazo de inscrição não será aceita nenhuma outra inscrição, sob qualquer justificativa ou argumento.

Artigo 15º - Os casos omissos serão julgados pela Comissão Eleitoral responsável pelo pleito.

Parágrafo Único: Para garantir a legitimidade da representação paritária dos usuários, não será permitida a inscrição de pessoas que sejam vinculadas aos demais segmentos, como trabalhadores de saúde das unidades de saúde que mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Pública da Secretaria Municipal de Saúde ou prestadores de serviços do território, excetuando-se trabalhadores aposentados que poderão se candidatar a representação usuária.

IV -DAS ELEIÇÕES:

Artigo 16º - Cabe a gerência da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA e gestão da STS responsável pelo pleito garantir suporte técnico administrativo e operacional, necessários para a realização das eleições.

Artigo 17º - Poderão votar os representantes de usuários da área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade em que esteja matriculado. A unidade de saúde deverá pertencer ao território LAPA/PINHEIROS.

Parágrafo Primeiro: Poderão também votar para o Conselho Gestor, a população Trans vinculada e inscrita em acompanhamento na Rede Sampa Trans, pertencentes à área de abrangência/influência do território Lapa/Pinheiros. Com idade a partir de 16 anos, e devem apresentar o comprovante de endereço ou o cartão da unidade em que esteja matriculado. A unidade de saúde deverá pertencer ao território LAPA/PINHEIROS.

Artigo 18º - A Comissão Eleitoral lavrará a ata de abertura da eleição;

Artigo 19º - As eleições serão realizadas na seção eleitoral, instalada na Unidade de saúde AMA SOROCABANA, em espaço visível.

§1 - Segmento dos usuários- a eleição do segmento dos usuários ocorrerá no dia 27/08/2026, das 09:00h às 19:00h sito na Rua Catão, Nº 380 - LAPA.

A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 27/08/2026 às 19:30h na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA.

§2 - Segmento dos Trabalhadores - a eleição do segmento trabalhadores ocorrerá no dia 26/08/2026 das 09:00 às 20:00h e 27/08/2026, das 09:00h às 19:00h sito na Rua Catão, Nº 380 - LAPA. A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição deste segmento, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 27/08/2026 às 19:30h na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA.

Parágrafo Único - É vedada a realização de "Boca de Urna" na data e no local onde ocorrerá o processo eleitoral e a 100 metros da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA. É proibido em nenhuma data, a fixação de cartazes divulgadores da candidatura individual na unidade de saúde AMA SOROCABANA.

Artigo 20º - A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma lista para votação para cada segmento, com nome, RG ou CPF e assinatura do eleitor, bem como cédulas de votação e orientações de esclarecimentos.

Parágrafo Primeiro - A seção eleitoral terá uma única urna para a eleição de cada segmento USUÁRIOS E TRABALHADORES, no horário marcado para o término das eleições, a Comissão Eleitoral lacrará a urna e lavrará a ata de encerramento.

Parágrafo Segundo - A cédula de votação será em formato A6, com fonte grande e deverá ser assinada pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo Terceiro - Os nomes serão ordenados pela ordem alfabética, por extenso como descrito no RG, não sendo permitido apelidos e codinomes.

Parágrafo Quarto - A Comissão Eleitoral não deve indicar ou sugerir candidatos.

Parágrafo Quinto - É proibido que o eleitor se ausente da mesa de votação com a cédula eleitoral. Assim que o eleitor assinar a lista de presença e receber a cédula, deverá no mesmo momento votar e inserir na urna.

Parágrafo Sexto - Cada eleitor do segmento usuário poderá votar em uma única CHAPA. Caso haja votação dupla ou rasura a Comissão Eleitoral anulará o voto. Cada eleitor do segmento trabalhadores poderá votar em até 02 (dois) trabalhadores. Caso haja votação tripla ou mais, ou rasura a Comissão Eleitoral anulará o voto.

Artigo 21º - Recomenda-se que todos os candidatos compareçam na unidade apenas para votar. Fica proibida a permanência dos candidatos no recinto da votação. É autorizado o acompanhamento da apuração dos votos por parte do candidato.

Parágrafo Único - É vedada a nomeação de fiscais por parte dos candidatos. A fiscalização fica por parte da comissão eleitoral.

Artigo 22º- Em cada Unidade de Saúde participante do processo será lavrada ATA de encerramento do processo eleitoral, tanto de usuários como de trabalhadores, e assinada pela Comissão Eleitoral.

Artigo 23º- A relação de eleitos deverá ser encaminhada para a STS logo após o término das eleições, contendo nome completo, data de nascimento, endereço completo, telefone de contato, e-mail, raça/cor, CPF, RG/RF, escolaridade, naturalidade (cidade e estado), e, no caso de trabalhador, função que exerce na unidade, se titular ou suplente, por segmento, para ser publicado em diário oficial, devendo também ser discriminados os conselheiros gestores indicados para o segmento gestor.


V- DA APURAÇÃO

Artigo 24º- Após o encerramento da votação dos segmentos usuário e trabalhador, a comissão eleitoral consolida o trabalho acompanhado de Ata de encerramento. A apuração dos votos ocorrerá na data de 27/08/2026 às 19:30h na Unidade de Saúde AMA SOROCABANA, com as assinaturas dos responsáveis pela apuração e encaminhamento dos resultados para divulgação dos eleitos no mural da Unidade AMA SOROCABANA e publicação em DOC.

Parágafo Único - No caso de eleição individual serão considerados titulares os candidatos que receberam maior número de votos válidos e a suplência seguirá o mesmo modelo. Deverá ser observado o critério de genero em conformidade com a lei municipal 15.946 de 23/12/2013. Em caso de empate de votos, será considerado eleito a titular ou suplência do/a candidato nesta ordem:

1. Pessoas autodeclaradas negras (pretos + pardos);

2. Pessoas com Deficiência ;

3.A população LGBTQIAPN+;

4. Maior idade

Artigo 25º- A lista dos membros eleitos deverá conter o nome, RG e/ou RF, titularidade, segmento, data da eleição e posse do Conselho, esse documento deverá ser encaminhado para homologação com publicação no Diário Oficial da Cidade. Recomenda-se que todos os locais guardem a ata e cédulas de voto pelo período de dois anos, que é o tempo de mandato.

VI - RECURSOS:

Artigo 26º - Eventuais recursos deverão ser apresentados à Comissão Eleitoral no prazo máximo de tres dias úteis após a finalização do processo eleitoral, o prazo máximo entre solicitação de impugnação e resolução do recurso será de 10 dias. Caso a Comissão Eleitoral da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA não consiga resolver a instância de recurso encaminhará para a STS, que terá 10 dias para responder. As decisões devem ser acatadas pois mantêm representatividade dos três segmentos.

Artigo 27º - A posse dos membros do Conselho Gestor da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA será realizada no dia, hora e espaço determinado pela comissão eleitoral.

Artigo 28º - Este regulamento do processo eleitoral dos Conselhos Gestores de Saúde da Unidade de Saúde AMA SOROCABANA foi votado e aprovado em 26/06/2026 às 18:00h.

CRS Sul - Setor de Adiantamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161562182

Do processo nº 6018.2026/0055946-0 (Pagamentos: adiantamentos)

INTERESSADO: C.R.S. SUL - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ASSUNTO: APROVAÇÃO ADIANTAMENTO

MÊS: JUNHO DE 2026

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos do artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, que tratam a concessão de Adiantamento previsto nos Incisos I, II e III do artigo 2º da Lei nº 10.513/88, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0055946-0 em nome de ADRIANA TARDELI, referente ao período de 01/06/26 a 30/06/26, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II. Publique-se.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161712733

Processo nº 6021.2026/0042795-1

INTERESSADA: SERGIO NADIR SIMINHUK JUNIOR

ASSUNTO: Autos n° 1088336-90.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161681374 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1088336-90.2026.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SERGIO NADIR SIMINHUK JUNIOR; elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2023, a data de início da participação do autor no programa e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo o término da participação do autor no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161710728

Processo nº 6021.2026/0012322-7

INTERESSADA: LETICIA PACCHIONI FELIX QUEIROZ

ASSUNTO: Autos n° 1017359-73.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161565165 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1017359-73.2026.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LETICIA PACCHIONI FELIX QUEIROZ, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2023, data de início da participação da autora no programa, e como termo final a 28/02/2025, término da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161705642

Processo nº 6021.2025/0063147-6

INTERESSADA: GABRIELA LAGES BEZERRA

ASSUNTO: Autos n° 1104497-15.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161675483 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1104497-15.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GABRIELA LAGES BEZERRA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2021, e como termo final 29/02/2024, término da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161709444

Processo nº 6021.2025/0060422-3

INTERESSADA: MARIA HELENA MARTINS DE FREITAS

ASSUNTO: Autos n° 1102896-71.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161576113 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1102896-71.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA HELENA MARTINS DE FREITAS, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 13/03/2024, a data de início da participação da autora no programa e como termo final 12/03/2026, término da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 161706699

Processo nº 6021.2025/0057612-2

INTERESSADA: BRUNA COLOMBA JARDIM

ASSUNTO: Autos n° 1091963-39.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 161679062 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1091963-39.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BRUNA COLOMBA JARDIM, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 01/03/2022 e como termo 28/02/2025, término da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161728346

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0086001-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161582812 , publicado no DOC de 23/07/2026, página 120, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-0

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161805730

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0079586-5

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161435071, publicado no DOC de 22/07/2026, página 115, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: pelo valor de R$ 1.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.581/2026.

Leia-se: pelo valor de R$ 15.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.188/2026.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161805069

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0081954-3

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161554703, publicado no DOC de 23/07/2026, página 118, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161694944

PROCESSO: 6018.2026/0064366-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 3.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 961.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.119/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161707973

PROCESSO: 6018.2026/0064402-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - 2.575 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 978.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.156/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161708442

PROCESSO: 6018.2026/0064435-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESOES - 2.640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 902/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 844.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.157/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161709084

PROCESSO: 6018.2026/0064592-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0 CM - 6.972 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 1.457.148,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.159/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161709745

PROCESSO: 6018.2026/0064666-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 2.380 UNIDADES e CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 1.420 UNIDADES,por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.092.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.161/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161710378

PROCESSO: 6018.2026/0065058-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.656.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-, por meio da Nota de Reserva nº 54.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161710927

PROCESSO: 6018.2026/0066319-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 3.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1033/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 866.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.163/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161712270

PROCESSO: 6018.2026/0079892-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.187/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161711445

PROCESSO: 6018.2026/0086662-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO, AUTOADESIVO, MULTIFUNÇÃO, ADULTO, P/ DEA EASYSHOCK - TOTH LIFECARE - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TEKMARKET INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.579.468/0001-52, pelo valor de R$ 237.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161787634

PROCESSO: 6018.2026/0089123-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 115/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161788107

PROCESSO: 6018.2026/0089124-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 46.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio da Nota de Reserva nº 54.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161788869

PROCESSO: 6018.2026/0089127-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO - 4.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 189/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 1.763.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161789534

PROCESSO: 6018.2026/0089377-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 611/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 4.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161790658

PROCESSO: 6018.2026/0089640-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 435.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 448.050,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.273/2026 e 54.274/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161791307

PROCESSO: 6018.2026/0089663-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 10.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 263/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 30.222.814/0001-31, pelo valor de R$ 800.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.271/2026 e 54.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161791992

PROCESSO: 6018.2026/0090013-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 452/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.488.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.267/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161792566

PROCESSO: 6018.2026/0090113-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 878/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.265/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161793190

PROCESSO: 6018.2026/0090326-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 850/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 3.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161793881

PROCESSO: 6018.2026/0090353-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG - 8.000.160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 206/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.432.028,64, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.260/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161760822

PROCESSO: 6018.2026/0088398-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.301.000 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 437.190,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.320/2026 e 54.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161759607

PROCESSO: 6018.2026/0088397-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 2.208.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 313.663,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.431/2026 e 54.434/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758974

PROCESSO: 6018.2026/0088394-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.390,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.436/2026 e 54.437/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161759836

PROCESSO: 6018.2026/0087422-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 4.005.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 272.340,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.323/2026 e 54.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161755626

PROCESSO: 6018.2026/0085694-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES e BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 142/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 1.780.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.256/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758076

PROCESSO: 6018.2026/0079853-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 300 UNIDADES E KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 852.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.426/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758309

PROCESSO: 6018.2026/0078164-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 90.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 170.328,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.279/2026 e 54.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161757699

PROCESSO: 6018.2026/0072873-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM - 35.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ nº 11.961.818/0001-97, pelo valor de R$ 949.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161736467

PROCESSO: 6018.2026/0069732-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA , CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 889.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.111/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161757446

PROCESSO: 6018.2026/0067179-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 39.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 653.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161756663

PROCESSO: 6018.2026/0064418-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 1.530 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.046.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.330/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Coordenação de Administração e Finanças

Ata   |   Documento: 161862362

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Ata de Reunião da Comissão de Seleção

Edital nº 007/SEME/2026 - Programa “Vamos Trilhar 2026/2027”

I. Abertura dos envelopes e detalhamento dos procedimentos:

Reunidos em 27 de julho de 2026, a Comissão de Seleção, composta pelos nomeados na Portaria 252/SEME/2026 abaixo indicados, abriram o envelope que se encontrava lacrado, entregue tempestivamente com as propostas da seguinte OSC:

OSC:

1. INSTITUTO AGON / CNPJ: 34.426.286/0001-93

Portaria nº 252/SEME/2026 - Comissão de Seleção:

I - Ricardo Pires Calciolari, RF 895.878-5;

II - Priscilla Marassi, RF: 814.457;

III - Daniel Matteelli Galdino - RF 799.643-8.

Após a abertura do envelope , a Comissão iniciou a análise da proposta, primeiramente com a leitura conjunta dos critérios e exigências contidos no Edital nº 007/SEME/2026 - Programa “Vamos Trilhar 2026/2027”.

II. Análise documental e pontuação:

Foi realizado a análise documental da proposta apresentada, dando-se a pontuação que segue:

Descrição Objeto Avaliação Pontuação Nota
13.8.1. Objeto 13.8.1.1. O projeto é viável tecnicamente e financeiramente. Não atende 00
Atende parcialmente 01 a 03
Atende Integralmente 04 4
13.8.1.2. As atividades propostas apresentam a forma e objeto nos termos exigidos pelo edital. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 03
Atende Integralmente 4 4
13.8.1.3. O projeto apresenta nexo entre o objetivo e as metas de acordo com o disposto no edital. Não atende 00
Atende parcialmente 01 a 03
Atende Integralmente 04 4
13.8.1.4. A Proposta apresentada demonstra a realidade do objeto a ser executado. Não atende 00
Atende parcialmente 01 a 05
Atende Integralmente 06 6
13.8.1.5. Demonstra de forma clara a descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atente integralmente 06 6
13.8.1.6. Demonstra de forma clara a definição dos indicadores para aferição das metas. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atende integralmente 6 6
13.8.1.7. Demonstra sincronismo entre o cronograma de execução, cronograma de execução financeira e cronograma de desembolso. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atende integralmente 6 6
13.8.1.8. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços técnicos para execução do objeto da parceria. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atende integralmente 6 6
13.8.1.9. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços administrativos para execução do objeto da parceria. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atende integralmente 6 6
13.8.1.10. A proposta apresenta um plano efetivo de divulgação do programa tanto localmente quanto regionalmente. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atende integralmente 6 6
13.8.2. Receitas, despesas, economicidade e adequação ao valor de referência do edital 13.8.2.1. A Proposta apresenta adequação ao valor de referência do edital, bem como observância aos critérios de economicidade, compatibilidade com valores de mercado, considerando a viabilidade econômica, a exequibilidade técnica, os preços dos valores unitários de acordo com valores de mercados e a pertinência econômica. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 23
Atende integralmente 24 24
13.8.2.2. Será avaliada a eficiência do projeto, ou seja, a relação entre valor do projeto e atendimentos, considerando o custo por participante previsto no projeto e a qualidade de atendimento prevista para o custo proposto. Critério a ser analisado comparativamente com outras propostas para o presente Edital e em relação a outros Programas da SEME. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atende integralmente 6 6
13.8.2.3. Apresenta de forma clara a aplicação do recurso e o cronograma de desembolso. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 05
Atende integralmente 6 6
13.8.3. Experiências prévias 13.8.3.1. A OSC apresenta experiência específica, com histórico comprovado de realização/organização de projetos, no objeto deste edital. Não atende 0
Atende parcialmente 01 a 29
Atende integralmente 30 30
TOTAL 120

III. Justificativa da Classificação:

INSTITUTO AGON / CNPJ: 34.426.286/0001-93


Análises:

Ressalva: Para fins de análise do balizamento de preços, ressalta-se que compete ao setor responsável pela análise econômico-financeira (DGPAR) proceder à verificação dos orçamentos apresentados encartados em doc. SEI 161865707, bem como de toda a documentação exigida pelo Edital que os acompanha, incluindo certidões, consultas aos cadastros pertinentes e demais documentos comprobatórios. Deverá ser conferida, de forma especial, a compatibilidade dos CNAEs principais e secundários das empresas cotantes com o objeto orçado, a fim de assegurar que as atividades econômicas registradas sejam compatíveis com os bens e serviços cotados, garantindo a regularidade da pesquisa de preços, a fidedignidade do balizamento realizado e a observância dos princípios da legalidade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Na hipótese de eventuais ajustes, deverá ser promovida a correspondente adequação do Cronograma 11 do Plano de Trabalho, encartado no documento SEI nº 161865650.

Ressalva: Nos termos do item 15.2 do Edital, deverá ser exigida da Organização da Sociedade Civil a apresentação integral dos documentos de habilitação elencados nas alíneas "a" a "x" do referido item. Após a entrega, caberá ao setor competente (DGPAR) proceder à análise da documentação, verificando sua regularidade, validade, autenticidade e conformidade com as exigências editalícias, como condição para a continuidade do processo de celebração da parceria.

Observação: 13.8.1 da Planilha de Pontuação - Em análise ao Plano de Trabalho, em consonância com as disposições do Edital de Chamamento Público, verifica-se que o cálculo do custo per capita foi realizado considerando a capacidade de atendimento estabelecida pela quantidade de assentos dos ônibus previstos para a execução do objeto, conforme parâmetro definido no Edital. Assim, adotou-se como base de cálculo a divisão do valor global da parceria, correspondente a R$ 5.520.334,58, pelo quantitativo estimado de 27.984 participantes (capacidade de assentos), resultando em custo per capita de R$ 197,27 por participante. Conclui-se que o valor apresentado observa os princípios da economicidade e da razoabilidade, mostrando-se compatível e inferior ao limite financeiro disponibilizado para a execução do objeto no âmbito do Edital, evidenciando adequada utilização dos recursos públicos em relação ao valor de referência estabelecido.

Conclusão: No que se refere aos requisitos de ordem desclassificatória previstos no Edital de Chamamento Público nº 007/SEME/2026, verificou-se que a Organização da Sociedade Civil atendeu integralmente aos quesitos exigidos, não sendo constatada qualquer hipótese que enseje sua desclassificação.

Desde que atendidas as ressalvas acima, o processo poderá ter seu trâmite regular pelo Departamento responsável, sem necessidade de retorno ou ratificação por esta Comissão.

IV. Resultado Final


A Comissão de Seleção reuniu-se em 27 de julho de 2026, composta pelos nomeados na Portaria 252/SEME/2026, à vista do Edital nº 007/SEME/2026 decide habilitar as proposta abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na Ata e na Planilha de notas elaborada:

Proposta Única: INSTITUTO AGON / CNPJ: 34.426.286/0001-93

Pontuação: 120 pontos.

A Comissão de Seleção, constituída pelos membros designados pela Portaria nº 252/SEME/2026, considerando que o Chamamento Público nº 007/SEME/2026 recebeu apenas uma proposta e que, nessa hipótese, não se aplica a fase recursal prevista nos itens 13.12 e 14.1 do Edital, declara a presente Ata definitiva, autorizando o regular prosseguimento do certame para as etapas subsequentes.

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 161720037

Portaria 254 SEME-DGEA/2026

O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP),

R E S O L V E:

Art. 1º. AUTORIZAR o uso da Piscina do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo Guilherme Assis Siga , CPF 220.827.248-08 nos dias 05,12,17 e 26 de Agosto das 06hs às 07hs e dias 03,14,19,28 e 31 de Agosto das 07h às 08h, para realização de competição , mediante pagamento de preço público estipulado pelo Decreto Municipal nº 64.877 de 26 de dezembro 2025, no valor total de R$13.590,00 (treze mil quinhentos e noventa reais) .

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o Guilherme Assis Siga o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 161840099

COMUNICADO. 217/2026

DO: DGEE

PARA: Clube da Comunidade, “UNIÃO ULEROMÔ.

O Departamento de Gestão Estratégica dos Equipamentos - DGEE, no uso de suas atribuições faz publicar em DOC o resultado da eleição realizada durante a Assembléia Geral do dia 27/04/2026:

A atual Diretoria, eleita para o biênio de 2026/2028 ficou assim constituída: Presidente: Adilson José Filho; Vice-Presidente: Rogério Magalhães da Silva; Secretário: William Pereira Silva; Tesoureiro: Manoel do Nascimento dos Santos Neto; Segundo Tesoureiro: Ricardo Ribeiro da Cruz; Presidente do Conselho Fiscal: Donisete Ezidio; Vice-Presidente Conselho Fiscal: José Carlos Cardoso dos Santos; Conselheiro: Sabrina Isabelly da Silva Souza: Primeiro Conselheiro Suplente: Ivan Ribeiro Calixto; Segundo Suplente: Rodolfo Gomes da Silva.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 161251172

Interessados: Sra. Juliana Anan Kissajikian; Sra. Dorothy Vitória Asdourian Kechichian; Sr. Armen Yeghia Asdourian; Sr. Vahe Jean Asdourian; e Sr. Zohrab Asdourian.

Assunto: Termo de Cessão de Locação de Imóvel SPTRANS nº 2015/0160-01-00 - Reembolso de Despesas - Foro (Laudêmio) - Exercício de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Diretoria Administrativa e da Divisão Financeira, que acolho como razão de decidir, bem como o contido na Cláusula Nona do Termo de Cessão de Locação de Imóvel SPTRANS nº 2015/0160-01-00, AUTORIZO o pagamento, a titulo de reembolso do valor relativo ao Foro de 2026 - Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União/ Laudêmios do imóvel locado destinado a instalação da sede da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, situado na Rua Boa Vista, nº 128 e 136, perfazendo o valor total de R$ 13.843,27 (treze mil, oitocentos e quarenta e três reais e vinte e sete centavos), em favor dos seguintes beneficiários:

  • Juliana Anan Kissajikian, CPF nº 400.246.808-93 - R$ 8.935,31

  • Dorothy Vitória Asdourian Kechichian, CPF nº 006.578.888-50 - R$ 1.213,95;

  • Armen Yeghia Asdourian, CPF nº 599.004.828-91 - R$ 1.266,11

  • Vahe Jean Asdourian, CPF nº 026.804.168-72 - R$ 1.213,95;

  • Zohrab Asdourian, CPF nº 659.257.778-91 - R$ 1.213,95.

II - AUTORIZO com fundamento no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, a emissão das respectivas Notas de Empenho, onerando a dotação orçamentária 20.10.26.122.4001.2100.3.3.90.36.00.001.500.9001.0 - Administração da Unidade Serviços de Terceiros - Pessoa Fisica cuja cobertura se dará através da Nota de Reserva nº 51.454/26 doc. sei! 161249209;

III. AUTORIZO, outrossim, com fundamento no artigo 64 da Lei Federal nº 4.320/64 a emissão das Notas de Liquidação e Pagamento correspondentes;

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF para providências necessárias.

CELSO JORGE CALDEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

SMT

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161692948

PORTARIA CONJUNTA SMT.SEMTRA/SMSUB Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Pólos Geradores de Tráfego

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso da atribuição que lhes é conferida pelo art. 40 do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019,

RESOLVEM:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta estabelece procedimentos complementares para emissão do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva - TRAD para os projetos qualificados como Polos Geradores de Tráfego nos termos da Lei nº 15.150, de 6 de maio de 2010, sem prejuízo do disposto na Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.

Parágrafo único. Esta Portaria Conjunta também se aplica à emissão de Termo de Recebimento e Aceitação Parcial - TRAP nos casos de Certidão de Diretrizes Faseada.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, aplicam-se as seguintes definições:

I - Certidão de Diretrizes: documento emitido pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SMT/SEMTRA que estabelece os parâmetros a serem seguidos no projeto de edificação e as medidas mitigadoras de impacto no tráfego necessárias para a implantação, reforma ou regularização de empreendimentos classificados como Polos Geradores de Tráfego;

II - Certidão de Diretrizes Faseada: Certidão de Diretrizes que estabelece medidas mitigadoras condicionantes de etapas da edificação;

III - TRAD: Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva, documento emitido pela SEMTRA que atesta o cumprimento integral das obras/serviços condicionados na Certidão de Diretrizes;

IV - TRAP: Termo de Recebimento e Aceitação Parcial;

V - CCO: Certificado de Conclusão de Obras ou Serviços, emitido pela Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO da Subprefeitura responsável pela área em que a obra tiver sido executada, nos termos do art. 27-A do Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019;

VI - GEOINFRA: Sistema de Gestão de Infraestrutura Urbana, instituído pelo Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, gerenciado pelo Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS, da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

Art. 3º O interessado na obtenção do TRAD notificará o Departamento de Gestão da Implantação das Medidas Mitigadoras - DGI, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, sobre a conclusão das medidas estabelecidas na Certidão de Diretrizes, apresentando os documentos solicitados por aquela unidade, em especial:

I - Declaração de Conclusão de Obras e Serviços, conforme modelo constante do Anexo I desta Portaria, subscrita pelo empreendedor ou seu representante legal;

II - Declaração de Responsabilidade Técnica, conforme modelo constante do Anexo II desta Portaria, subscrita pelo responsável técnico pelas obras, com firma reconhecida ou assinatura eletrônica avançada;

III - plantas "as built" das obras executadas;

IV - cópia da Certidão de Diretrizes que embasa o pedido;

V - Comprovação de inserção do “As built” no Geoinfra.

Art. 4º As unidades técnicas competentes da CET analisarão a documentação apresentada e realizarão as vistorias da implantação dos equipamentos e dispositivos de sinalização, melhorias viárias e demais condições da Certidão de Diretrizes e dos projetos aprovados, nos termos da Portaria SMT.GAB nº 45, de 27 de setembro de 2021.

§ 1º Após as vistorias pertinentes, as unidades técnicas emitirão o Certificado de Fiscalização de Obra - CFO, a ser encaminhado ao CET/DGI.

§ 2º Recebido o CFO, CET/DGI emitirá o parecer final de aceite e submeterá a proposta de TRAD à deliberação de SEMTRA.

Art. 5º A emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO seguirá o procedimento e a disciplina estabelecidos na Lei nº 13.614, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019.

Parágrafo único. Constatada irregularidade ou divergência, serão adotadas as providências previstas no Capítulo V do Decreto nº 59.108, de 26 de novembro de 2019, conforme a competência.

Art. 6º Caso persista a irregularidade ou a divergência referente às hipóteses previstas na Lei nº 13.614/03, de 2 de julho de 2003, e no Decreto nº 59.108, de 29 de novembro de 2019, relacionadas à emissão do CCO, a Subprefeitura comunicará CET/DGI, para adoção de providências de sua competência relativas à avaliação da validade do TRAD ou TRAP.

Parágrafo único. A fiscalização das demais obrigações e condições vinculadas ao TRAD e TRAP não compete à Subprefeitura, cabendo aos órgãos competentes sua apuração e adoção das medidas cabíveis.

Art. 7º Recebida a comunicação de irregularidade, CET/DGI notificará o empreendedor sobre a proposta de cassação do TRAD ou TRAP, para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias corridos.

§ 1º A cassação do TRAD ou do TRAP será proferida por despacho motivado do Secretário Executivo de SMT/SEMTRA, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias corridos contatos da publicação no Diário Oficial da Cidade.

§ 2 A instauração do processo de cassação do TRAD ou do TRAP será informada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, para ciência e adoção dasprovidências de sua competência relativas à avaliação da validade dos documentos emitidos com base no TRAD.

Art. 8º O CET/DGI manterá registro centralizado de todos os TRAD e TRAP emitidos, com informações sobre:

I - identificação do empreendimento, do empreendedor e do responsável técnico;

II - data de emissão do documento;

III - status da tramitação nas Subprefeituras;

IV - resultado da vistoria (conformidade ou irregularidade);

V - cassação e sanções.

Parágrafo único. As informações constantes do registro referido no caput serão compartilhadas com SMUL e SMT/SEMTRA.

Art. 9º A Gerência de Obras - GOB, da CET, publicará, no sítio eletrônico da CET, orientações técnicas detalhadas e modelos padronizados para a elaboração do relatório fotográfico e das plantas "as built" referidos no artigo 3º desta Portaria Conjunta.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Transportes Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 161593870

6020.2026/0042595-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TALIMITED, Código DENATRAN n.º 102236, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TALIMITED, Código DENATRAN n.º 102236, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 178, de 22 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161592844

6020.2026/0042593-7 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAPLATINUM, Código DENATRAN n.º 102237, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAPLATINUM, Código DENATRAN n.º 102237, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 177, de 22 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161590253

6020.2026/0042596-1 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M LIMITED, Código DENATRAN n.º 102212, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M LIMITED, Código DENATRAN n.º 102212, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 176, de 22 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161594904

6020.2026/0042598-8 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LUIZ VAREA FILHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAULTIMATE, Código DENATRAN n.º 102211, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAULTIMATE, Código DENATRAN n.º 102211, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 179, de 22 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161636348

6020.2026/0041307-6 - Táxi: ponto de táxi - aumento de rotatividade

Despacho deferido

Interessado

Jose Ferreira Brasil

Assunto

Aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 2775 na Rua Vitorio Fasano com aumento de 1 (uma) vaga e 1 (um) carro.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, DEFIRO o aumento do índice de rotatividade do Ponto Privativo n.º 2775 na Rua Vitorio Fasano, com aumento da capacidade de 1 (um) carro;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161763804

6020.2026/0044396-0 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

BRUNO NEVES DE MATOS

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT 208 STYLE T200, Código DENATRAN n.º 100887, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT 208 STYLE T200, Código DENATRAN n.º 100887, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 183, de 24 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161634176

6020.2026/0042791-3 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

Edson Pereira da Cunha

ROSOLEN TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

Assunto

Solicita a habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 GUERRA 16P, Código DENATRAN n.º 400392, para prestar Serviço de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de habilitação do veículo Marca/Modelo I/M.BENZ 417 GUERRA 16P, Código DENATRAN n.º 400392, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de veículos do sistema de Transporte Coletivo Privado de Passageiro no Município de São Paulo - modalidade Fretamento.

II - Em análise técnica e documental foi concluído que o veículo especificado atende aos requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

III - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

IV - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161644769

6020.2026/0042992-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

NILSON ROGERIO DE CARVALHO

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo CAOACHANGAN/CS75 LEV4, Código DENATRAN n.º 203251, de propulsão a combustão, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo CAOACHANGAN/CS75 LEV4, Código DENATRAN n.º 203251, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 182, de 23 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161643488

6020.2026/0042832-4 - Homologação de veículos para transportes públicos

Despacho deferido

Interessado

LUCIANO CLEMENTE NEGRI

Assunto

Solicita a homologação do veículo Marca/Modelo I/TOYOTA RAV4H S AWD CNT, Código DENATRAN n.º 225407, de propulsão híbrida, para prestar Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, DEFIRO o pedido de homologação do veículo Marca/Modelo I/TOYOTA RAV4H S AWD CNT, Código DENATRAN n.º 225407, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros - Modalidade Táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, conforme os termos da Portaria SMT.DTP n.º 181, de 23 de julho de 2026.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161720326

6020.2026/0036579-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

ELITE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA.

Assunto

Solicitação de exclusão da inspeção de veículos da modalidade MOTOFRETE - TC nº 034-5.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, amparado pela manifestação da Assessoria Jurídica - DTP/AJ, DEFIRO o pedido de exclusão da inspeção de veículos da modalidade MOTOFRETE do escopo de atuação da empresa ELITE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA. - Termo de Credenciamento nº 034-5.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161717954

6020.2026/0036565-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

PARI INSPEÇÕES LTDA.

Assunto

Solicitação de exclusão da inspeção de veículos da modalidade MOTOFRETE - TC nº 039-6.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao processo, com fulcro nas atuais legislações vigentes, em especial o parecer técnico da Divisão de Inspeção e Fiscalização - DIF, amparado pela manifestação da Assessoria Jurídica - DTP/AJ, DEFIRO o pedido de exclusão da inspeção de veículos da modalidade MOTOFRETE do escopo de atuação da empresa PARI INSPEÇÕES LTDA. - Termo de Credenciamento n.º 039-6.

II - Publique-se. Em seguida, encaminhe-se à SMT/DTP/DIF/HOMOL para ciência e anotações cabíveis.

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161730490

6020.2026/0040203-1 - Táxi: alvará de estacionamento - baixa de condutor

Despacho deferido

Interessado

MANOEL EUSTAQUIO DA SILVA

Assunto

BAIXA ADMINISTRATIVA DE SEGUNDO MOTORISTA DO ALVARÁ N.º 003.977-25 (ÓBITO DO TITULAR).

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161726660

6020.2026/0041712-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

SIDNEI MELO DE SOUZA

Assunto

BAIXA COMO CONDUTOR DE FROTA NO ALVARÁ 036.733-24 (TP 066-3).

DESPACHO

I - Ante os elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, DEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 161723698

6020.2026/0033403-6 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Marcelo Fernandes da Silva

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3184.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Marcelo Fernandes da Silva - Alvará n.º 008.927-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3184, situado na Rua Pires da Mota.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Setor de Transferência de Alvará

Despacho deferido   |   Documento: 161761020

6020.2026/0037294-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.601-27 - Categoria: Comum

Cedente: JOSE MILTON SANTOS - Condutax nº 138.487-39

Cessionário: DAWES RIBEIRO RAMOS - Condutax nº 311.851-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161742760

6020.2026/0037746-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 030.619-22 - Categoria: Comum

Cedente: DOUGLAS DE MAIO - Condutax nº 302.061-38

Cessionário: CARLOS NILTON DE CASTRO - Condutax nº 150.364-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161694847

6020.2026/0038876-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na tramitação (§3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 012.237-20 - Categoria: LUXO

Cedente: ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS - Condutax nº 280.248-34

Cessionário: ANTONIO JOAO ABDALLA FILHO - Condutax nº 307.099-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161694794

6020.2026/0038299-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 033.011-25 - Categoria: LUXO

Cedente: NILSON ROGERIO DE CARVALHO - Condutax nº 141.911-30

Cessionário: ROBSON TUMA - Condutax nº 308.657-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161694733

6020.2026/0036545-4 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 010.313-25 - Categoria: Comum

Cedente: PEDRO MESSIAS DE ANDRADE - Condutax nº 088.167-35

Cessionário: ALEXANDRE DA CONCEICAO OLIVEIRA - Condutax nº 258.395-35

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161694694

6020.2026/0036437-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 011.940-20 - Categoria: Comum

Cedente: RODRIGO DE OLIVEIRA BARRETO - Condutax nº 201.320-34

Cessionário: JAIME HERMENEGILDO - Condutax nº 262.916-30

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161688819

6020.2025/0020276-6- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.147-26 Categoria: COMUM RÁDIO

Cedente: TOMAZ SANTIAGO RIBEIRO DA SILVA Condutax nº 248.491-38

Cessionário: MARCOS PAULO MARTIM CARNEIRO Condutax nº 311.394-34

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161676901

6020.2026/0036522-5- Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 026.078-24 Categoria: COMUM

Cedente: PAULO KRASAUSKAS Condutax nº 163.673-32

Cessionário: ALEÇANDRO ALVES SIMÕES Condutax nº 237.905-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610995

6020.2026/0036451-2 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.623-24 - Categoria: Comum

Cedente: DIEGO BALTAZAR FRATTINI - Condutax nº 279.996-37

Cessionário: JAMISON DOS SANTOS AZEVEDO - Condutax nº 228.151-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610617

6020.2026/0036446-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 045.485-23 - Categoria: Comum

Cedente: FLAVIO JESUS DOS SANTOS - Condutax nº 230.876-33

Cessionário: RAFAEL MASCARENHAS VILA NOVA - Condutax nº 307.419-39

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610427

6020.2026/0036346-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.328-25 - Categoria: Comum

Cedente: JAIME RODER - Condutax nº 026.365-30

Cessionário: MARCEL ZAMPOLLI PIRES - Condutax nº 302.232-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610365

6020.2026/0036342-7 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 016.554-26 - Categoria: COMUM

Cedente: MARCIO DE OLIVEIRA MONI - Condutax nº 242.308-39

Cessionário: WAGNER FRANCO JUNIOR - Condutax nº 309.173-36

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610260

6020.6020.2026/0036229-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 040.745-21 - Categoria: COMUM

Cedente: EVERTON DE OLIVEIRA - Condutax nº 190.364-34

Cessionário: ADAUTO ADOLFO ROCHA - Condutax nº 306.294-38

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610303

6020.2026/0036332-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 018.078-20 - Categoria: COMUM

Cedente: DURVAL BATISTA - Condutax nº 137.940-35

Cessionário: RONALDO MENEZES DA CONCEICAO - Condutax nº 238.406-33

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610285

6020.2026/0036329-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 043.248-20 - Categoria: COMUM

Cedente: CARLA CRISTINA SARTORELLI DAMINELLO - Condutax nº 263.423-32

Cessionário: LAYSA EVELYN FERREIRA TAVARES - Condutax nº 305.112-32

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 161610372

6020.2026/0036407-5 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO DEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 006.036-27 - Categoria: Comum

Cedente: ETEVALDO NERES DE SOUZA - Condutax nº 138.427-30

Cessionário: EDSERGIO BISPO ALVES - Condutax nº 309.913-31

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;

III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico dtp.tnome@prefeitura.sp.gov.br, com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 161745925

6020.2026/0042866-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

WAGNER BATISTA PATRICIO

Assunto

REEMBOLSO DE GUIA DAMSP Nº 2026/71489, PAGA E NÃO UTILIZADA.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161732064

6020.2026/0035988-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessado

KLEBER MOLINA GARRIDO

Assunto

REEMBOLSO DA MULTA DE RENOVAÇÃO DO ALVARÁ CONSTANTE NA GUIA Nº 2026/66971.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados no presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, INDEFIRO o requerimento inicial;

II - Publique-se, após, à DTD para ciência e providências eventualmente cabíveis;

III - Por fim, ao arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 161726963

6020.2026/0042051-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Jose Daniel Benito de Oliveira

Assunto

Permuta de ponto entre taxistas dos pontos n.º 1585 e 2659.

DESPACHO

I - Considerando que o Sr. Alex Pereira de Souza Silva - Alvará n.º 017.514-25 não atende ao disposto no Art. 1º do Decreto 43.810/2003 que regulamentou o Art. 30 da Lei Municipal 7329/1969, por não estar vinculado ao ponto pelo período mínimo de 2 (dois) anos, INDEFIRO o requerimento;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161721736

6020.2026/0034410-4 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho indeferido

Interessado

Jacioneide Cândido Josias Santos - Jacicar Transportes Ltda.

Assunto

Pedido de reconsideração de decisão que determinou rescisão unilateral de contrato.

DESPACHO

I - Considerando a análise e a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito - DTEG e da Assessoria Jurídica deste Departamento de Transportes Públicos - DTP, INDEFIRO o requerimento;

II - Publique-se, após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito - DTEG para os devidos registros;

III - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161610519

6020.2026/0037780-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência

DESPACHO INDEFERIDO

Assunto

Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.158-29 - Categoria: Comum

Cedente: MARIA DE FATIMA MENDES DOS SANTOS - Condutax nº 293.502-39

Cessionário: JOSÉ DE ARIMATEA DOS SANTOS SILVA - Condutax nº 213.921-37

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão do Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, INDEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão.

II- Em razão das disposições previstas na legislação vigente, não é permitida a transferência de Alvará de Estacionamento expedido para táxi da categoria comum, destinado à pessoa do sexo feminino, para cessionário do sexo masculino;

III- Conforme art. 9º da Portaria SMT.DTP n.º 138, de 11 de junho de 2026;

Parágrafo único. Contra o ato de indeferimento caberá recurso para o diretor do DTP em 15 (quinze) dias corridos contados da publicação da decisão.

lV- Publique-se. Após, à DTD/TA ;

Portaria   |   Documento: 161589867

Portaria SMT.DTP n.º 176, de 22 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M LIMITED, Código DENATRAN n.º 102212, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 10M LIMITED, Código DENATRAN n.º 102212, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161591588

Portaria SMT.DTP n.º 177, de 22 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAPLATINUM, Código DENATRAN n.º 102237, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAPLATINUM, Código DENATRAN n.º 102237, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161593499

Portaria SMT.DTP n.º 178, de 22 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TALIMITED, Código DENATRAN n.º 102236, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TALIMITED, Código DENATRAN n.º 102236, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161594416

Portaria SMT.DTP n.º 179, de 22 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAULTIMATE, Código DENATRAN n.º 102211, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo HYUNDAI/I20 1TAULTIMATE, Código DENATRAN n.º 102211, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161636317

Portaria SMT.DTP n.º 180, de 23 de julho de 2026.

Amplia o índice de rotatividade e a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 2775 (C.L.P. 18.04.060-8) para estacionamento de táxi, categoria comum, e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e a vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE através do Processo n.º 6020.2026/0041307-6.

RESOLVE:

Art. 1º Ampliar o índice de rotatividade e a capacidade de carros do Ponto Privativo n.º 2775 (C.L.P. 18.04.060-8), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Vitório Fasano, entre a Rua Bela Cintra e a Rua Haddock Lobo, iniciando no PC (Ponto de Concordância) da Rua Bela Cintra, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade passando a ser igual a 5,6 (cinco vírgula seis) carros por vaga, passando a totalizar 17 (dezessete) carros.

Art. 2º A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n.º 255/2004 - DTP.G de 27 de julho de 2004.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161642608

Portaria SMT.DTP n.º 181, de 23 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/TOYOTA RAV4H S AWD CNT, Código DENATRAN n.º 225407, de propulsão híbrida, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20-SMT.GAB

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/TOYOTA RAV4H S AWD CNT, Código DENATRAN n.º 225407, de propulsão híbrida, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL E EXECUTIVO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161644669

Portaria SMT.DTP n.º 182, de 23 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo CAOACHANGAN/CS75 LEV4, Código DENATRAN n.º 203251, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo CAOACHANGAN/CS75 LEV4, Código DENATRAN n.º 203251, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM, COMUM RÁDIO, ESPECIAL, EXECUTIVO E LUXO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Portaria   |   Documento: 161763304

Portaria SMT.DTP n.º 183, de 24 de julho de 2026.

Aprova a utilização do veículo da Marca/Modelo I/PEUGEOT 208 STYLE T200, Código DENATRAN n.º 100887, de propulsão a combustão, para que possa ser utilizado na prestação de serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, no município de São Paulo.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Portaria n.º 004/20 - SMT.GAB,

RESOLVE:

Art. 1.º Fica aprovado o veículo Marca/Modelo I/PEUGEOT 208 STYLE T200, Código DENATRAN n.º 100887, de propulsão a combustão, para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros - modalidade táxi, nas categorias COMUM E COMUM RÁDIO, estando bloqueado para as demais categorias.

Art. 2.º Incumbe ao interessado atentar-se a cor do veículo conforme a categoria do modal táxi que está inserida no alvará de estacionamento, devendo observar sobre a obrigatoriedade da uniformidade da cor na pintura, sendo vedada a inclusão de veículos bicolores ou com envelopamentos.

Art. 3.º Nas categorias em que haja obrigatoriedade do uso de caixa luminosa (TÁXI), se o veículo for equipado com teto solar ou similar, o modo de fixação da caixa luminosa deverá estar amparado pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do profissional, devendo o respectivo documento ser expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo - CREA-SP em nome do Engenheiro responsável.

Art. 4.º O veículo especificado no artigo 1.º desta Portaria deverá atender aos demais requisitos previstos na legislação vigente aplicável à espécie.

Art. 5.º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

RODRIGO MAGALHÃES ARGOSO GONÇALVES

Departamento de Transportes Públicos

Diretor

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Despacho   |   Documento: 161576114

SEI nº 6021.2026/0046438-5

INTERESSADO: José Henrique Avanzi

ASSUNTO: Apuração de produtividade e desligamento de órgão colegiado (Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde - Ordem Interna PGM nº 05/2026)

DESPACHO nº 192/2026 - PGM.G

I - Diante do procedimento de apuração de produtividade e considerando os fundamentos jurídicos expostos no parecer da Assessoria Técnica da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização (doc. 161576067), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006 e pelo artigo 7º da Ordem Interna PGM nº 05/2026, e ante o transcurso in albis do prazo para defesa do interessado, DETERMINO O DESLIGAMENTO COMPULSÓRIO do Procurador do Município Dr. José Henrique Avanzi da Comissão Especial de Acompanhamento do Programa de Assistência à Saúde, nos termos do artigo 3º, § 2º, e do artigo 7º da Ordem Interna PGM nº 05/2026, em razão do descumprimento das metas mínimas de produtividade nos meses de maio e junho de 2026.

II - Em decorrência do não atingimento dos parâmetros normativos, resta indevido o pagamento da verba de acúmulo de acervo tocante aos meses de maio e junho de 2026, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Ordem Interna PGM nº 05/2026.

III - Publique-se.

IV - Na sequência, encaminhem-se os autos à CGGM para as providências operacionais e de desligamento cabíveis.

LUCIANA SANT'ANA NARDI


Procuradora Geral do Município
PGM.G

Despacho deferido   |   Documento: 161420518

6021.2026/0048510-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

DESPACHO nº 186/2026 - PGM.G

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do parecer da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no exercício da competência prevista no artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º do referido Decreto, o afastamento do Procurador do Município WILLIAM ALEXANDRE CALADO, RF nº 750.458-6, respondendo pela Coordenadoria de Inovação Tecnológica da Procuradoria Geral do Município, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar do Gartner IT Symposium/Xpo™ 2026, a realizar-se na cidade de Orlando, Flórida, Estados Unidos da América, no período de 18 a 22 de outubro de 2026, autorizando o afastamento entre os dias 17 e 23 de outubro de 2026, em razão dos deslocamentos internacional de ida e retorno, com concessão de diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Autorizo, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias à aquisição das passagens aéreas indispensáveis ao deslocamento do servidor.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Contabilidade, para as providências relativas às diárias e às passagens aéreas, e, posteriormente, ao DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação comprobatória e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Despacho deferido   |   Documento: 161559456

6021.2026/0048770-9 - Afastamento - participação em cursos e congressos

DESPACHO PGM.G nº 187/2026

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do parecer da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no exercício da competência prevista no artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º do referido Decreto, o afastamento do Procurador do Município HUNO MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS, RF nº 800.796-9, para, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar do Gartner IT Symposium/Xpo™ 2026, a realizar-se na cidade de Orlando, Flórida, Estados Unidos da América, no período de 18 a 22 de outubro de 2026, autorizando o afastamento entre os dias 17 e 23 de outubro de 2026, em razão dos deslocamentos internacionais de ida e retorno, com concessão de diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Autorizo, ainda, a adoção das providências administrativas necessárias à aquisição das passagens aéreas indispensáveis ao deslocamento do servidor.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à PGM/CGGM/SAF/DC, para as providências relativas ao pagamento das diárias e à aquisição das passagens aéreas e, posteriormente, ao PGM/CGGM/SAF/DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação pertinente e juntada aos autos do relatório das atividades desenvolvidas pelo servidor, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

São Paulo, ___ de __________ de 2026.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 161824316

FEPGMSP - BALANCETE FINANCEIRO; ORÇAMENTÁRIO E DE RESTOS A PAGAR DO MÊS DE JUNHO DE 2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP referentes ao mês de Junho de 2026, conforme documentos nº 161497453.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 161829943

Processo: 6021.2018/0001106-8.

Interessado: Procuradoria Geral do Município.

Assunto: Pagamento das Pensões Judiciais referentes ao mês de julho de 2026.

D E S P A C H O nº 1080/2026-PGM.CGGM

I - Em face dos elementos que instruem o presente, da manifestação de SEGES/COGEP/DGF-203 no doc. 161799333 e providências de SAF/DOG, no doc. 161829533, à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026, da competência estatuída pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento, em favor do Departamento Patrimonial Conta Sentenças Judiciais - CNPJ 00.000.000/9088-35, onerando a operação especial 28.21.28.846.0000.0.034.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente no valor de R$ 304.290,68 (trezentos e quatro mil, duzentos e noventa reais e sessenta e oito centavos), para pagamento das Pensões Judiciais decorrentes de condenações judiciais da Municipalidade, correspondentes ao mês de julho de 2026.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se, a seguir a SAF/DOG, para adoção das providências subsequentes.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161735136

Processo: 6021.2026/0010652-7

Interessado: Carolina Botelho Borges Louzada

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1079/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 161598314 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161734363, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Mariana Maia da Silva Pereira, CPF XXX.824.438-XX, no valor de R$ 3.282,00 (três mil e duzentos e oitenta e dois reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161736446

Processo: 6021.2026/0035010-0

Interessado: Filipe de Oliveira Silva

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1078/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 161572268 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161735588, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Filipe de Oliveira Silva , CPF XXX.399.998-XX, no valor de R$ 4.276,00 (quatro mil, duzentos e setenta e seis), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161737656

Processo: 6021.2026/0013031-2

Interessado: José Rodrigues da Cruz

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1077/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160670128 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161737069, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Mariana Maia da Silva Pereira, CPF XXX.324.043-XX, no valor de R$ 10.169,00 (dez mil, cento e sessenta e nove reais), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

Despacho   |   Documento: 161739568

Processo: 6021.2025/0051561-1

Interessado: Jonathas Miguel dos Santos Lima

Assunto: Solicitação de pagamento indenizatório.

DESPACHO nº 1076/2026- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 160660164 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 161738001, bem como das disposições do Decreto nº 64.904/2026, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de Jonathas Miguel dos Santos Lima, CPF XXX.698.358-XX, no valor de R$ 3.442,28 (três mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e vinte e oito centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.0036.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

ADRIANA PETRILLI LEME DE CAMPOS

PROCURADOR COORDENADOR DESIGNADA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO EMODERNIZAÇÃO

RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

OAB 167.657

FISC/Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160676774

Ref.: Providências relativas ao levantamento de valor - processo no 0031619-81.2003.8.26.0053 - 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo - equívoco administrativo - depósito em conta do Município - providências para transferência para conta de titularidade da autarquia

DESPACHO Nº 798/2026 - FISC G

SF/DIPED

I - No uso da competência conferida pelo artigo 32, inciso IV, do Decreto n° 57.263/2016 e à vista das manifestações e dos demais elementos contidos neste processo, acolho a proposta de FISC-43 e AUTORIZO a transferência do valor depositado - R$ 176.480,80 (cento e setenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais e oitenta centavos), para a conta mencionada no encaminhamento 157769108;

II - Após, rogo devolução a FISC-43 para ciência e anotações.

São Paulo, 06 de julho de 2026.

EDUARDO ANDRÉ SOUZA DE MELO

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 392.391

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 161794763

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 27 de julho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0003571-4, o seguinte comunique-se: Solicito comunicar o interessado nos seguintes termos:

- Escrever o número do processo no carimbo das plantas de projeto;

- Representar corretamente as redes existentes na Travessa Ubirassanga. Existem dois tubos : um de 0,50m e outro de 0,40m.

- Apresentar projeto de recomposição de pavimento e respectivo orçamento.

Comunique-se   |   Documento: 161795083

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 27 de julho de 2026 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2026/0004313-0, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública de canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos:

O projeto apresentado refere-se a drenagem predial e não atende as exigências de SIURB para rede pública de drenagem.

A planta chave não indica o local do projeto. Apresentar Planta de situação e localização dentro do município, extraído do M.O.C. - Mapa Oficial da Cidade;

Os menores diâmetros aceitos em drenagens municipais são: entre bocas de lobo e PV's de 0,50 m e entre PV's de 0,60 m;

O projeto apresenta muitos lançamentos despejando na galeria existente. O ideal seria prever apenas uma tubulação com capacidade compatível interligando para o poço de visita de águas pluviais existente e mais próximo.

Não utilizamos dois ou mais tubos paralelos de mesmo diâmetro porque as águas não se dividem igualmente entre as mesmas e normalmente uma das galerias acaba assoreando e quando precisamos das duas galerias funcionando, não temos, além de isso aumentam os custos de implantação. Usamos apenas um tubo com as dimensões adequadas e necessárias para o escoamento da vazão de contribuição;

Verificar interferências com Concessionárias de serviços públicos que interferem com o local em estudo;

Evitar fazer ligação de drenagem a 90 graus;

Detalhar como será a interligação na rede existente, detalhando o projeto estrutural da galeria que será rompida;

Apresentar a Planta da bacia de contribuição, em escala compatível com o projeto, indicando o valor em hectares das respectivas áreas. Além dos telhados considerar a contribuição das superficies.

Apresentar a planta e os perfis longitudinais das galerias pluviais públicas projetadas. O Perfil da via contendo o nivelamento com estaqueamento de 20 em 20 metros, onde deverão ser indicadas as cotas das soleiras, guias e tampões em escala (Horizontal 1:500, Vertical 1:50) ou (Horizontal 1:250, Vertical 1:25); Cadastro das galerias existentes contendo o traçado e posição dos vários dispositivos de drenagem e das conexões e galerias com seus diâmetros. Os poços de visita deverão ter assinalada a cota da tampa e a profundidade das tubulações de entrada e saída. Deverá ser tomada a cota de fundo das galerias no ponto de despejo em córregos e canais;

Apresentar o Memorial de cálculo hidrológico e hidráulico completo, demonstrando o dimensionamento do sistema de drenagem pública proposto, contendo o cálculo da área contribuinte e do tempo de concentração, o coeficiente de escoamento superficial, aplicar a equação de chuvas recomendada para o Município de São Paulo, calcular a intensidade de chuva para cada tempo de concentração previsto, conforme Diretrizes de Projeto - "DP-H02 - Estudos Hidrológicos, Equação de Chuvas da SVP/PMSP". Aplicar o Método Racional, calcular a vazão contribuinte para cada um desses trechos, conforme Diretrizes de Projeto - "DP-H03 - Estudos Hidrológicos - Método Racional da SVP/PMSP". Verificar a capacidade da galeria ou canal de jusante.

As galerias pluviais são projetadas para funcionar a seção plena com a vazão de projeto. A velocidade máxima admissível determina-se em função do material a ser empregado na rede. Para tubo de concreto, a velocidade máxima admissível é de 5,0 m/s e a velocidade mínima 0,60 m/s;

O recobrimento mínimo da rede deverá ser de 1,0 m, quando forem empregadas tubulações sem estruturas especiais. Quando, por condições topográficas, forem utilizados recobrimentos menores, as canalizações deverão ser projetadas do ponto de vista estrutural;

Nas mudanças de diâmetro, os tubos deverão ser alinhados pela geratriz superior

O desnível entre a geratriz inferior dos tubos de entrada e de saída em um poço de visita não deverá ser superior a 1,50 metro;

Apresentar a Planilha com o quantitativo detalhado das obras de drenagem com base na Tabela de Custos Unitários de SIURB.

Apresentar o projeto de recomposição de pavimento

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161806893

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação conclusiva da Comissão de Apuração Preliminar e do Parecer da COJUR, que acolho como razão de decidir, DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, para análise quanto à instauração da competente sindicância, nos termos do artigo 102, inciso III, alínea "c", do Decreto Municipal nº 43.233/2003.

II - Em razão do disposto no item anterior, declaro prejudicado o pedido de prorrogação do prazo formulado pela Comissão de Apuração Preliminar.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED para as providências

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161836584

Despacho Autorizatório

1. À vista dos elementos constantes nestes autos e em especial das manifestações da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 27/SMADS/2026 e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, determino a remessa dos autos à PROCED, nos termos do art. 102, inciso III, alínea “c” do Decreto nº 43.233/2003.

2. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

3. Após, ao Departamento de Procedimentos Disciplinares para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161834885

Despacho Autorizatório

I - Considerando os elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de CAF/CEM e CAF/COF, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de reajuste contratual requerido no doc. pela empresa LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., por ausência de amparo legal e contratual.

II - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins legais.

III - Após, expeça-se ofício à empresa interessada para ciência da decisão ora proferida.

Portaria   |   Documento: 161801801

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº 05 DE 27 DE JULHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

A Secretária Eliana Gomes, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00(Duzentos e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.242.4022.6152

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

250.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

93.10.08.244.4018.6167

Benefícios Eventuais

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

250.000,00

250.000,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 161852755

PORTARIA Nº 127/SMADS/2026

Institui o Gabinete de Ação Estrutural (GAE) para o Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, estabelece o Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário e define as competências intersetoriais.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o dever legal de transparência e publicidade dos atos administrativos, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a primazia do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que assegura o direito à convivência familiar e comunitária como direito fundamental de crianças e adolescentes, e estabelece diretrizes para o atendimento institucional.

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.032, de 2 de dezembro de 2022, que modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, bem como altera o Decreto nº 58.103, de 26 de fevereiro de 2018, e os cargos de provimento em comissão que especifica.

CONSIDERANDO a necessidade imperativa de aprimoramento da gestão do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), Casa Lar e Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora).

CONSIDERANDO as exigências apresentadas pelo Poder Judiciário visando a garantia dos direitos das crianças e adolescentes institucionalizados, incluindo o reordenamento territorial e a transparência de dados.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Ação Estrutural (GAE), com prazo de atuação inicial de 20 (vinte) dias, com a finalidade de coordenar, executar e monitorar Plano de Ação Estratégico em resposta às demandas do Poder Judiciário quanto ao Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes, na rede socioassistencial de SMADS.

Parágrafo único. O prazo pode ser prolongado mediante promulgação de nova Portaria desta Secretaria.

Art. 2º O Gabinete de Ação Estrutural (GAE) será composto pelos seguintes representantes:

Gabinete da SMADS

Coordenadoria de Gestão do SUAS (GSUAS)

Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE)

Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS)

Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS)

Coordenadoria Jurídica (COJUR)

Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) - Apoio Estratégico e Operacional no Território

Supervisão de Assistência Social (SAS) - Apoio Estratégico e Operacional no Território

Espaço do Aprender Social (ESPASO)

Art. 3º Compete à Coordenação de Proteção Social Especial a coordenação executiva do Gabinete de Ação Estrutural (GAE).

Art. 4°. São atribuições da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS):

I - Coletar, sistematizar e analisar dados sobre a rede de acolhimento institucional, com ênfase em:
a) distribuição territorial dos serviços;
b) perfil das crianças e adolescentes acolhidos;
c) tempo médio de permanência;
d) capacidade instalada e demanda reprimida;

II - Fornecer ao GAE subsídios técnicos baseados em evidências para o reordenamento da rede SAICA, Casa Lar e Serviço de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora).;

III - Atualizar e alimentar painéis e indicadores de acompanhamento da execução dos serviços, garantindo sua disponibilização em formato de transparência ativa;

IV - Apoiar a produção de estudos técnicos sobre fluxos de entrada e saída do acolhimento institucional, contribuindo para o planejamento estratégico da oferta.

Art. 5° São atribuições da Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):

I - Coordenar e revisar os parâmetros técnicos dos serviços de acolhimento institucional à luz das normativas federais e municipais;

II - Apoiar o reordenamento territorial da rede de SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora), em articulação com COVS, CPAS, GSUAS, SAS e CREAS;

III - Propor atualizações normativas, protocolos e fluxos operacionais que qualifiquem a gestão dos acolhimentos;

IV - Subsidiar o GAE na articulação com as unidades estatais CREAS, por meio dos gestores de parceria, para disponibilização de pareceres técnicos acerca do acompanhamento da execução dos serviços;

V - Participar de interlocuções com o sistema de garantia de direitos, notadamente o Poder Judiciário e o Ministério Público, nas tratativas que envolvam o aprimoramento dos acolhimentos;

Art. 6º - São atribuições da Coordenação de Pronto Atendimento Social (CPAS):

I - Monitorar e propor aperfeiçoamentos nos fluxos de regulação de vagas dos SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) observando critérios técnicos e legais;

II - Garantir o uso qualificado e atualizado do sistema de regulação de vagas, com base nos dados produzidos pela COVS;

III - Atuar de forma articulada com CPSE e GSUAS na implementação de critérios objetivos de acesso e encaminhamento;

IV - Identificar e relatar ao GAE eventuais obstáculos operacionais que impactem o fluxo de acolhimento, inclusive em situações emergenciais;

V - Contribuir com a formulação de respostas céleres às requisições judiciais que demandem acolhimentos urgentes ou específicos.

Art. 7º São atribuições da Coordenação de Gestão do SUAS (GSUAS):

I - Coordenar a articulação com as Supervisões de Assistência Social (SAS), visando garantir a execução integrada das ações do GAE nos territórios;

II - Monitorar o desempenho das parcerias celebradas com OSCs gestoras dos SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora) em articulação com CPSE, COVS e CPAS;

III - Monitorar capacitações para os trabalhadores da rede, com foco na qualificação da acolhida e da escuta especializada;

IV - Participar da elaboração e acompanhamento dos planos de ação estratégicos definidos pelo GAE.

Art. 8º São atribuições do Espaço do Aprender Social (ESPASO):

I - Planejar, propor, executar e monitorar as ações formativas destinadas aos trabalhadores da rede socioassistencial de acolhimento de crianças e adolescentes no âmbito do GAE;

II - Articular-se com a CPSE e as demais unidades envolvidas para subsidiar tecnicamente a construção do conteúdo das ações de educação permanente, sem prejuízo das competências relativas à gestão de horas técnicas estabelecidas na Instrução Normativa SMADS nº 5/2018;

III - Desenvolver as ações educativas em consonância com as competências previstas no art. 31 do Decreto nº 58.103/2018.

Art. 9° São atribuições da Coordenadoria Jurídica (COJUR):

I - Analisar juridicamente as propostas de alteração normativa, fluxos e procedimentos administrativos decorrentes da atuação do GAE;

II - Emitir pareceres sobre os aspectos legais dos contratos de parceria celebrados com OSCs gestoras dos SAICAs, Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora);

III - Assessorar a SMADS no cumprimento de determinações judiciais relacionadas ao acolhimento institucional;

IV - Garantir a conformidade das ações do GAE com os princípios da legalidade, publicidade, eficiência, interesse público e respeito aos direitos da criança e do adolescente;

V - Apoiar a elaboração de notas técnicas e resoluções internas, com base nas atribuições do GAE, zelando pela segurança jurídica dos atos administrativos.

Art. 10 Fica estabelecido, por meio desta Portaria, o Plano de Ação Estratégico para o período de 20 (vinte) dias a partir da publicação desta Portaria, com as competências e prazos máximos estabelecidos conforme Anexo I .

§ 1º Para fins deste Plano de Ação, a expressão "D+X dias", disposta na coluna “Prazo Máximo de Entrega (D+X dias)” refere-se ao prazo contado em dias corridos a partir da data de publicação desta Portaria, sendo D o marco inicial (data da publicação desta Portaria) e o número X correspondente ao prazo máximo de dias previstos para a conclusão de cada ação estabelecida.

§ 2º O Plano de Ação Estratégico tem por finalidade subsidiar o processo de reordenamento territorial da rede de Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICAs), Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora).

§ 3º Concluído o período de 20 (vinte) dias estabelecido, os dados sistematizados e validados servirão de base para o planejamento e a adoção de medidas estratégicas voltadas ao reordenamento da rede no âmbito desta Secretaria.

Art. 11 O preenchimento e atualização de todos os campos no Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA) são de caráter obrigatório e inadiável para todos os Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), Casas Lar e Serviços de Acolhimento Familiar (Família Acolhedora), devendo ser integralmente realizados no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 118/SMADS/2025.

ANEXO I - SEI 161568906

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Museologia e Acervos Municipais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161513122

O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições legais, após parecer favorável do Gestor Local das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC, e com respaldo no Decreto nº 64.877, de 26 de Dezembro de 2025, AUTORIZA a cessão de 14 (quatorze) imagens pertencentes ao Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo ao Sr. Maurício Sapata, CPF ***.525.64*-**. O solicitante informa que as imagens serão utilizadas exclusivamente para a "Oficina de Colorização Manual de Fotografias Preto e Branco - A cor como intervenção na paisagem do centro histórico de São Paulo". A Gestora Local entende que de acordo com o Decreto supracitado, que regulamenta a cessão de imagem, o pedido pode ser enquadrado no Item 28.1.4 - Considerando a hipótese de isenção 4.7 que determina a dispensa do preço público para "Utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.". Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais da cessão sem ônus das 14 (quatorze) imagens do Acervo Fotográfico do Museu da Cidade de São Paulo, deliberando que as imagens, objetos da análise acima, poderão ser cedidas ao solicitante. Encaminhe-se para publicação no Diário Oficial da Cidade.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 161812901

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014864-7

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

Local: Alameda Rainha Santa, 268

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0014864-7 - Protocolo Portal 156: 37497379 (Restauro - Alameda Rainha Santa, 268) em nome de MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO por necessidade de correção de documento:
  • Por gentileza, corrigir a paginação dos projetos ou apresentar as folhas faltantes pois os arquivos afirmam ter 23 páginas, mas no total (somando os dois arquivos) há apenas 9 folhas;
  • Sugerimos a apresentação de um relatório fotográfico do imóvel em questão (não juntado ao processo);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 161819044

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0014902-3

Interessado: FABIO KEHDI SCHAHIN

Local: Rua Salvador de Mendonça, 71

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0014902-3 - Protocolo Portal 156: 37505326 (Regularização - Rua Salvador de Mendonça, 71) em nome de FABIO KEHDI SCHAHIN por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 161789023

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 161788264 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 161788243, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Estrogênias: A Potência Feminina nas Artes de Protocolo nº 2025.07.04/1109974, do proponente Sibenik Conteúdo Informação e Eventos Ltda CNPJ 27.208.612/0001-20.

II - A data de 28/07/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 161406412

Projeto: PET SHOW MUSICAL - TURMA DA MÔNICA
Protocolo: 2021.06.24/02284


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 161406020, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente RTS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A , CNPJ 56.786.874/001-70, referente à realização do projeto PET SHOW MUSICAL - TURMA DA MÔNICA, protocolo 2021.06.24/02284.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 161234547

Projeto: LIVRO MINHA MÃE É A FERA
Protocolo: 2020.04.22/01268


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 161234006, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Maria Marcondes Duprat Lorichio, CPF 305.065.568-24 , referente à realização do projeto LIVRO MINHA MÃE É A FERA, protocolo 2020.04.22/01268 .


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 161106821

Projeto: Stories Collective Journal
Protocolo: 2020.04.10/01294


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 161106545, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente Cult Art Produções Culturais e Artísticas Eireli, CNPJ 18.998.549/0001-82, referente à realização do projeto Stories Collective Journal, protocolo 2020.04.10/01294.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Despacho   |   Documento: 159433059

Projeto: A Cidade da Gente - Nosso Bairro
Protocolo: 2023.04.18/03308


I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o parecer favorável da unidade responsável pela análise da prestação de contas em documento SEI 159432840, nos termos na Portaria SMC-G nº 021, de 14 abril de 2025, a qual regulamenta o processo de prestação de contas do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - Pro-Mac, dou por APROVADA e ENCERRADA a prestação de contas apresentada pelo proponente EO Editora LTDA, CNPJ 10.401.967/0001-39, referente à realização do projeto A Cidade da Gente - Nosso Bairro, protocolo 2023.04.18/03308.


II- PUBLIQUE-SE.

Coordenação - PROMAC

Núcleo de Incentivo à Cultura/SMC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 161616405

6027.2026/0009723-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Falconi, 437

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1357/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 160804931 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161615864, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no incisos III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Lagerstroemia indica (Resedá), cadastrado como exemplar nº 91 e 01 (um) Ligustrum sp. (Alfeneiro), cadastrado como exemplar nº 103, localizados à Avenida Francisco Falconi, 437, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Artocarpus heterophyllus (Jaqueira), cadastrado como nº 718 e 01 (um) exemplar de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como nº 704, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 160804931 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161620920

6027.2026/0009838-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Diogo Cabrera, 424

Despacho indeferido

DESPACHO 1358/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161620423, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Diogo Cabrera, 424, sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161623859

6027.2026/0009832-2 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Domingues da Guia, 116

Despacho indeferido

DESPACHO 1359/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 161622613, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Domingues da Guia, 116, sob jurisdição da Subprefeitura São Mateus.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161625550

6027.2026/0011002-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio Quintiliano, 99

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1360/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 161398089e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161624823, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo 01 (um) Persea americana (Abacateiro), cadastrado como exemplar nº 01, localizado à Rua Antônio Quintiliano, 99, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã Tremembé.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Artocarpus heterophyllus (Jaqueira), cadastrado como nº 02 e 01 (um) exemplar de Persea americana (Abacateiro), cadastrado como nº 03, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por XX (xxx) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161398089 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 161669455

6027.2026/0009073-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Washigton Luís, 1576.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1361/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 159722130 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 161666941, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de Cupressus sp. (cipreste), localizado à Avenida Washigton Luís, 1576, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159722130, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160396666

6027.2026/0007942-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Campina Grande, 400

Despacho indeferido

DESPACHO 1222/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 160396417, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Campina Grande, 400, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 161672378

6027.2026/0010797-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Jean de La Huerta, 136

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1362/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 161140956 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 161670334, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo: 02 (dois) Ligustrum vulgare (Alfeneiro), 02 (dois) Tibouchina granulosa (Quaresmeira), 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira) localizados à Rua Jean de La Huerta, 136, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 161140956 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 161850911

Processo SEI: 6027.2026/0010749-6

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010749-6, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: CBL REFINARIA S.A., CNPJ: 63.223.698/0001-24, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2680

HIDRÓXIDO DE LÍTIO

14.000 kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161850716

Processo SEI: 6027.2026/0007524-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0007524-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: AMBICAMP - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS LTDA, CNPJ: 04.027.245/0001-63, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: GRI KOLETA - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS S.A - CNPJ 04.517.241/0002-44, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 kg

Sólido

Fracionado /Granel

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Fracionado /Granel

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161850457

Processo SEI: 6027.2026/0010771-2

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010771-2, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: TRANSPORTE ITAPIRENSE BERTINI LTDA, CNPJ: 57.634.677/0001-07, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1044

EXTINTOR DE INCÊNDIO contendo gás comprimido ou liquefeito

20.000 m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1090

ACETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1105

PENTANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1120

BUTANÓIS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1123

ACETATO(S) DE BUTILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1148

DIACETONA ÁLCOOL

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1173

ACETATO DE ETILA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1179

ÉTER ETILBUTÍLICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1193

ETILMETILCETONA (METILETILCETONA)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1197

EXTRATOS, AROMATIZANTES, LÍQUIDOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1208

HEXANOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1210

TINTA PARA IMPRESSÃO, inflamável ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTA PARA IMPRESSÃO (incluindo compostos diluentes ou redutores), inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1212

ISOBUTANOL (ÁLCOOL ISOBUTÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1219

ISOPROPANOL (ÁLCOOL ISOPROPÍLICO)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1223

QUEROSENE

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1245

METILISOBUTILCETONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1263

TINTA (incluindo tintas, lacas, esmaltes, tinturas, goma-lacas, vernizes, polidores, enenchimentos líquidos e bases líquidas para lacas) ou MATERIAL RELACIONADO COM TINTAS (incluindo diluentes ou redutores para tintas)

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1294

TOLUENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1299

TEREBENTINA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1307

XILENOS

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1384

DITIONITO DE SÓDIO (HIDROSSULFITO DE SÓDIO)

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1490

PERMANGANATO DE POTÁSSIO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1593

DICLOROMETANO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1671

FENOL, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1755

ÁCIDO CRÔMICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1789

ÁCIDO CLORÍDRICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1805

ÁCIDO FOSFÓRICO, SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1823

HIDRÓXIDO DE SÓDIO, SÓLIDO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1824

HIDRÓXIDO DE SÓDIO SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1866

RESINA SOLUÇÃO, inflamável

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1897

TETRACLOROETILENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1915

CICLOHEXANONA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1987

ÁLCOOIS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

1999

ALCATRÕES LÍQUIDOS, inclusive asfalto, óleos, betumes e cut backs rodoviários

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2209

FORMALDEÍDO SOLUÇÃO com no mínimo 25% de formaldeído

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2265

N,N-DIMETILFORMAMIDA

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2319

HIDROCARBONETOS TERPÊNICOS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2414

TIOFENO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2465

ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO, SECO, ou SAIS DE ÁCIDO DICLOROISOCIANÚRICO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2468

ÁCIDO TRICLOROISOCIANÚRICO, SECO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2735

AMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E., ou POLIAMINAS, CORROSIVAS, LÍQUIDAS, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2821

FENOL SOLUÇÃO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

2880

HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADO, ou MISTURA DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO, HIDRATADA com 5,5% ou mais e até 16% de água

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

2922

LÍQUIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3017

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO, INFLAMÁVEL, com PFg igual ou superior a 23ºC

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3018

PESTICIDA À BASE DE ORGANOFOSFORADOS, LÍQUIDO, TÓXICO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3108

PERÓXIDO ORGÂNICO, TIPO E, SÓLIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3242

AZODICARBONAMIDA

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3262

SÓLIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E.

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3264

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, INORGÂNICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3265

LÍQUIDO CORROSIVO, ÁCIDO, ORGÂNICO, N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3266

LÍQUIDO CORROSIVO, BÁSICO, INORGÂNICO, N.E

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3269

KITS DE RESINA DE POLIÉSTER, material de base líquido

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3295

HIDROCARBONETO(S), LÍQUIDO(S), N.E.

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3351

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, INFLAMÁVEL, LÍQUIDO com PFg igual ou superior a 23ºC

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3352

PESTICIDA Á BASE DE PIRETRÓIDE, TÓXICO, LÍQUIDO

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

3495

IODO

20.000 Kg

Sólido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161850094

Processo SEI: 6027.2026/0010682-1

I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0010682-1, especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir, apresentada pela empresa: LL LOG TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, CNPJ: 22.739.299/0001-33, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S.A. - CNPJ 11.414.555/0001-04, por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

1075

GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GÁS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP

20000m3

Gasoso

Granel/Fracionado

1170

ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO)

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1268

DESTILADOS DE PETRÓLEO, N.E. ou DERIVADOS DE PETRÓLEO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1719

LÍQUIDO ALCALINO CÁUSTICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1760

LÍQUIDO CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1791

HIPOCLORITO SOLUÇÃO

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

1813

HIDRÓXIDO DE POTÁSSIO, SÓLIDO

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

1950

AEROSSÓIS

20000m³

Gasoso

Granel/Fracionado

1993

LÍQUIDO INFLAMÁVEL, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2810

LÍQUIDO TÓXICO, ORGÂNICO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

2923

SÓLIDO CORROSIVO, TÓXICO, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3077

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, N.E.

20000Kg

Sólido

Granel/Fracionado

3082

SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3098

LÍQUIDO OXIDANTE, CORROSIVO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3139

LÍQUIDO OXIDANTE, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3142

DESINFETANTE, TÓXICO, LÍQUIDO, N.E.

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

3149

MISTURA DE PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO E ÁCIDO PERACÉTICO, ESTABILIZADA

20000L

Líquido

Granel/Fracionado

II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 161849450

SEI: 6027.2026/0000993-1

Interessados: EMERGENCIALL EMERGENCIAS AMBIENTAIS LTDA

ASSUNTO: Requerimento para Credenciamento de Empresa de Atendimento a Emergências

O Coordenador do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do processo SEI n° 6027.2026/0000993-1, especialmente as manifestações do Grupo Técnico GTPAE, CREDÊNCIA a empresa EMERGENCIALL EMERGENCIAS AMBIENTAIS LTDA, CNPJ nº 05.441.968/0004-10, como empresa de atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, por atender ao Art. 12 do Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009.

Despacho deferido   |   Documento: 161852610

SEI: 6027.2026/0011089-6

Interessado: Inácio Marques Leite de Souza

Placa: FHY8H34

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 161853120

SEI: 6027.2026/0011159-0

Interessado: CRISTIANO MENDES FRANCO

Placa: FCF0D76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 161853327

SEI: 6027.2026/0011261-9

Interessado: Isabela Halley Hatty

Placa: ENE3B83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. Nos termos do artigo 3º, §1º, incisos I e II, do Decreto nº 56.349/2015, com redação dada pelo Decreto nº 62.730/2023, o crédito será disponibilizado no exercício seguinte ao da solicitação, caso requerida até 31 de maio do exercício vigente, ou até o segundo exercício seguinte, caso requerida após essa data, sendo realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho Documental   |   Documento: 161851098

Processo SEI: 6027.2026/0001452-8

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001452-8, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: VWY270 - TAD843GE, com Responsável legal:RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161851390

Processo SEI: 6027.2026/0001263-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001263-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: FWY125 - NEF67TM6, com Responsável legal:RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161851570

Processo SEI: 6027.2026/0001265-7

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001265-7, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: FWY145 - NEF67TM6, com Responsável legal:RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161851778

Processo SEI: 6027.2026/0001269-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001269-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: FWY160 - NEF67TM6, com Responsável legal: RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161851991

Processo SEI: 6027.2026/0001270-3

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001270-3, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: FWY170 - NEF67TM6, com Responsável legal: RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161852419

Processo SEI: 6027.2026/0001277-0

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0001277-0, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "GPR BRAZIL EQUIPAMENTOS LTDA", CNPJ: 03.293.573/0001-49, e ao Modelo do Motor: FWY240 - NEF67TE8W, com Responsável legal:RICARDO GARCIA, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161852812

SEI: 6027.2026/0011155-8

Interessado: CRISTIANO MENDES FRANCO

Placa: FCF0D76

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0000157-0).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 161853739

SEI: 6027.2026/0011264-3

Interessado: Reinaylton Maciel Conceição

Placa: GJB4A83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0021981-9).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161709760

SEI: 6027.2026/0006997-7

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 159770977, publicado no D.O.C. de 24/06/2026, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

leia-se “Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Ratificar os demais termos exarados.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 161627420

6027.2020/0013710-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: COSENZA EMPREENDIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº. 613/GTAC/2022 (074832525), publicado no Diário Oficial do Município no dia 02.12.2022, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 161803594

6027.2026/0006696-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TRIDES IMÓVEIS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

COMUNIQUE-SE 367/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar a Informação Técnica n.º 123/2025/PCRU emitida pela CETESB;

2. Retirar guia de pagamento de Preço Público referente a Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025, cujo documento deverá ser solicitado por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br e o comprovante de pagamento ser encaminhado no mesmo e-mail para anexar ao processo de referência; ;

3. Prazo para atendimento: 60 dias corridos a partir da data da publicação do DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA e poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

4. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 161868615

6027.2026/0011017-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: EDIFÍCIO MIX TOWER TATUAPÉ SPE LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 368/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1. Apresentar cópia do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova emitido por SMUL;

2. Apresentar documentos de Identificação do Interessado (CNPJ, Contrato Social, Ficha JUCESP);

3. Apresentar todos os estudos ambientais apresentados para a CETESB, após 22/07/2019, incluindo as respectivas ART´s e Declaração de Responsabilidade, de igual conteúdo aos apresentados e analisados pela CETESB;

4. Apresentar todas as manifestações emitidas pela CETESB, após 22/07/2019, relacionadas à área em questão, de igual conteúdo às contantes do Processo CETESB, incluindo todas as Informações Técnicas, Pareceres Técnicos emitidos e o Termo de Reabilitação para o uso Declarado;

5. Apresentar Declaração de Compatibilidade com Processo CETESB - ANEXO D (Documentação para autuação de Processo Administrativo), devidamente assinadas pelos representante legal e responsável técnico; conforme conteúdo constante em https://prefeitura.sp.gov.br/web/meio_ambiente/w/servicos/areas_contaminadas/242415 - ANEXO D - Declaração de Compatibilidade CETESB.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se, incluindo os documentos solicitados e Carta de Atendimento ao Comunique-se devidamente datada e assinada pelo responsável.

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161801432

SEI: 6027.2024/0003191-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 509/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0024833-5

PMSP/SVMA e LAVVI CHICAGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 47.846.607/0001-50,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a solicitação do alvará de aprovação para construção de um conjunto de uso misto: R2V-4/ NR1-12/NR1-3/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Rua Doutor Rafael De Barros, 37 e 47, 55-63, 71, 77, 87, 79, 91 e 93, Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 32, 36, 46, 50, 60-62 X Rua Cubatão, 57, 49, 33, 69, 13 A 31, 41, Paraíso, São Paulo/SP, CEP 04003-040 / 04004-030/ 04013-040, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - A CLÁUSULA PRIMEIRA DO TCA n°. 509/2024, MANTIDAS SUAS DEMAIS CONDIÇÕES, PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 23 (vinte e três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio na calçada: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio de quota ambiental: 58 (cinquenta e oito) mudas, as quais não compõem a compensação ambiental.

· Mudas para Deliberação CCA: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 03ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Haverá implantação de calçada verde.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 509/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161800696

SEI: 6027.2026/0009187-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 300/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0016320-3

PMSP/SVMA e F & FRANCIOSO PARTICIPAÇÕES E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.309.722/0001-74,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a solicitação do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / nR-2 / ZM / PA 08, em imóvel localizado na Rua Horácio de Castilho, 219 e 223 e Avenida Alberto Byington, s/n, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, CEP 02125-030 / 02127-000 - Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 39 (trinta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 218 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 218 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 218 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161802092

SEI: 6027.2025/0014596-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 293/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0000946-6

PMSP/SVMA e A DANTE ALIGHIERI SAO PAULO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.908.959/0001-51,

Referente ao manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício Residencial EHIS / HIS-1 - HIS-2 - R2v-1 / ZEU / PA 6, localizado na Rua Dante Alighieri, nºs 488 e 476, Vila Prudente, São Paulo - SP. Subprefeitura Vila Prudente, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 13 (treze);

1.1.3. Árvores nativas: 14 (quatorze);

1.1.4. TOTAL: 27 (vinte e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 29 (vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 01 (uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 419 (quatrocentos e dezenove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1. Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo Técnico Ambiental nº 228/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 145266771;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Laudo Técnico Ambiental nº 228/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 145266771;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo Técnico Ambiental nº 228/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, em doc. SEI n° 145266771;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161803340

SEI: 6027.2025/0016060-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 242/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2025-60210-00

PMSP/SVMA e J. A. M.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar - R1/ ZER / PA5, em imóvel localizado na Rua Almeida Garrett, 45 - Pinheiros - São Paulo, Cep: 05459-020, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 02 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 03 (três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 01 (uma);

1.5. Preservadas: 20 (vinte);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 01 (uma) muda de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

· Mudas art. 81 Lei 16.402 DAP 3: 4 (quatro) mudas com DAP 3 cm de espécies nativas c/ tutores;

· Área Permeável: 188,92 (37%);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 27 (vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim, em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°09/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o Parecer Técnico XXXX, o projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, sem redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 148191446 do processo SEI 6027.2025/0016060-3;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°09/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 161799796

SEI: 6027.2026/0001254-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 303/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0001081-4

PMSP/SVMA e ESPÓLIOS DE J. F. e A. M. F.

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de empreendimento residencial / EZEIS (HIS-1|HIS-2|HMP|R2v) | ZEIS-3 | PA 06, em imóvel localizado na Rua Domingos Da Bocaina 17 E 49 X Rua Dona Paulina Rockx 45, 57 E 61 X Rua Bucuituba 226-530, 1.328, 1.356-1.364, Lote B, Vila Ema, São Paulo/SP, CEP 03276-040; 03276-010; 03276-030 - Subprefeitura Vila Prudente, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

1.1.4. TOTAL: 06 (seis);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 19 (dezenove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 198 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 198 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 198 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Apostilamento   |   Documento: 161710012

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6065.2025/0000938-4

CONTRATO Nº 119/SMPED/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, inscrita no CNPJ sob nº 08.082.743/0001-60

CONTRATADA: AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.472.572/0001-85

OBJETO DO CONTRATO: Acionamento ARP nº 04/SMPED/2025 para fornecimento de 60.000 kits lanche prontos para o consumo, com destinação aos públicos atendidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Alteração de Fiscal Titular e Suplente.

DO OBJETO DO CONTRATO

O objeto do presente instrumento é o acionamento da Ata de Registro de Preços 04/SMPED/2025 (146657213), para fornecimento de 60.000 kits lanche prontos para o consumo, com destinação aos públicos atendidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme especificações constantes no Termo de Referência (143747765).

DO OBJETO DO APOSTILAMENTO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a modificação unilateral, por parte da contratante, da fiscalização contratual.

Exercerá a condição de fiscal titular, durante a vigência da presente contratação, o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 992.721-9, e na sua ausência e impedimentos, atuará como fiscal suplente a servidora Gabriele Ferrigolli Guimarães Silva, RF 958.043-3.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente apostilamento fundamenta-se no art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOS EFEITOS DO APOSTILAMENTO

O presente Apostilamento produzirá efeitos legais a partir de 07 de julho de 2026, conforme documento SEI nº 161761877, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições do instrumento originário que não conflitarem com o ora apostilado.

DA FORMALIZAÇÃO

O presente Termo de Apostilamento é formalizado por autoridade competente, produzindo seus efeitos legais independentemente de assinatura da contratada, nos termos da legislação vigente.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161758099

Do Processo: 6016.2026/0088782-3

Interessado: Fernando Padula Novaes, RF: 883.923-9

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6016.2026/0088782-3, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 161267721, 161268639, 161270711, 161413611, 161451529 e 161514170), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do senhor Fernando Padula Novaes, RF: 883.923-9, Secretário Municipal de Educação, no período de 26 a 28 de julho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e sem ônus para a Municipalidade de São Paulo, para participar do 2026 Education Expedition NYC, organizada pelo Conselho Nacional dos Secretários de Educação das Capitais (CONSEC), na cidade de Nova York, Estados Unidos da América (EUA).

II - Fica dispensado o Sr. Secretário Municipal de cumprir o previsto nos artigos 5º e 6º, do Decreto Municipal nº 48.743/2007, conforme estabelecido no artigo 2º, §3º, do Decreto Municipal nº 58.261/2018.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 186, de 16 de julho de 2026

SMRI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161764630

Do Processo: 6020.2026/0042681-0

Interessado: Cesar Santos Borlina, RF: 939.231-9

Assunto: Afastamento para missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6020.2026/0042681-0, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 160373388, 160373726, 160374672, 160375607, 160375919, 160389865, 160440796 e 160973613), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento do servidor Cesar Santos Borlina, RF: 939.231-9, Chefe de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT), no período de 01 a 07 de agosto de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação e traslados, para participar do V International Transport Summit, organizado pelo Departamento de Transporte e Desenvolvimento da Infraestrutura Viária de Moscou, em Moscou (Rússia).

II - Observo que o servidor deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito nº 186, de 16 de julho de 2026

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 161850668

6068.2025/0012058-3 - Pagamentos: ressarcimentos Despacho deferido

Interessados: SERGIO PACHECO DE QUEIROZ e RUBENS JOSÉ MALAGOLI
Assunto: Restituição de valor recolhido por meio de guia não vinculada a processo administrativo.

DESPACHO DEFERIDO

I - À luz das manifestações de SMUL/CAP/DEPROT, SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA e SMUL/GTEC, bem como do parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria, constantes do Processo SEI nº 6068.2025/0012058-3, e com fundamento no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional e na Portaria SF nº 119/2012, DEFIRO a restituição do valor de R$ 2.209,71 (dois mil, duzentos e nove reais e setenta e um centavos), com a atualização monetária cabível, referente à guia nº 001.596.103-6, paga em 12 de dezembro de 2025, tendo em vista que o recolhimento não foi vinculado a processo administrativo e não ensejou análise técnica ou prestação do serviço correspondente.

II - Previamente à efetivação do pagamento em conta bancária de titularidade de PROJECTO ENGENHARIA CONSULTIVA, CNPJ nº 11.002.590/0001-08, Banco Itaú, Agência nº 3036, Conta Corrente nº 10213-9, deverá o interessado apresentar instrumento de mandato atualizado ou ratificação expressa dos poderes para recebimento do valor, considerando o término do prazo de validade da procuração juntada no doc. (148250713).

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMUL/CAF para adoção das providências administrativas e financeiras cabíveis.

SÃO PAULO, 27 DE JULHO DE 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Portaria   |   Documento: 161839793

Portaria 70/2026/SMUL.GAB de 27 de julho de 2026.

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento- SMUL.

A Sra. Secretária Municipal Elisabete França no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Waltirene dos Santos Tavares Costa , RF: 557.007.7, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento- SMUL.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento- SMUL.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 161549814

Processo: 6068.2026/0005557-0

Interessado: JOÃO VICTOR PACHECO PINHEIRO

Contribuinte: 159.21.0034-3

Local: Avenida Albert Bartholomé, 55 x Praça Francesco Bassano.

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/062/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 062/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 161548334):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Decisão   |   Documento: 161300392

Processo: 1010.2026/0006968-7

Interessado: DIÁLOGO 109 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Contribuintes: 029.051.0015-1 / 0019-2 / 0020-6 / 0026-5 / 0027-3 / 0028-1 / 0029-1 / 0030-3 / 0031-1 / 0032-1 / 0033-8 / 0048-6 / 0049-4 / 0055-9 / 0058-3 / 0059-1

Local: Rua Carlos del Prete, 38, 100, 110, 116, 124, 128-132, 134, 142, 146 x Rua Padre Adelino, 728, 758, 810 x Rua Alvaro Ramos, 828, 844, 848, 900.

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/061/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 061/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 161282075):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo para contribuinte, bem como ausência de ficha técnica para alguns dos contribuintes informados nas peças gráficas);

b) Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de Declaração de Inexigibilidade emitida pelo COMAER com validade vencida);

c) Inobservância ao disposto no inciso IV do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19 alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso V do Art. 3º e no Art. 6º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de Certidões de Matrícula ou Transcrições do imóvel, expedidas por Cartório de Registro de Imóveis - C.R.I., para alguns dos contribuintes informados nas peças gráficas e no TAR);

d) Inobservância ao disposto no §3º do Art. 6º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de protocolo no C.R.I. da minuta de ação de reti-ratificação das dimensões e área do terreno do imóvel);

e) Inobservância ao disposto na alínea ‘b’ do inciso II do Art. 8° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no Art. 28 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentação emitida por CETESB ou por SVMA, à vista da informação de imóvel potencialmente contaminado em ficha técnica e no TAR);

f) Inobservância às disposições da alínea c do inciso II do Art. 4º e do Art. 24 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SVMA, à vista da previsão de manejo arbóreo indicada no TAR);

g) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (peças gráficas em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL.G/2017 e ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples);

h) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentada versão antiga do TAR);

i) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não consta aceite de todos os envolvidos).

Decisão   |   Documento: 161495153

Processo: 1010.2026/0006837-0

Interessado: Gil Gomes Ferreira

Contribuinte: 185.036.0007-1

Local: Rua Luiza Josefina Voiron, 118

Assunto: Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/063/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 063/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 161490105):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (modelo incorreto do TAR);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso III do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ficha técnica);

c) Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo COMAER);

d) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 6º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de certidão de dados cadastrais do imóvel)

e) Inobservância ao disposto no Art. 5º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de ART/RRT relativo à responsabilização técnica pela execução da obra);

f) Inobservância ao disposto no inciso I do § 2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no Art. 9° da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de peças gráficas e levantamento planialtimétrico com insuficiência de informações, em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL.G/2017).

Decisão   |   Documento: 161644440

Processo: 1010.2026/0006964-4

Interessado: Dialogo Engenharia e Construção S.A.

Contribuintes: 087.229.0001-2/ 0003-9/ 0004-7/ 0034-9/ 0035-7/ 0036-5/ 0037-3/ 0038-1/ 0026-8/ 0027-6/ 0032-2/ 0033-0/ 0011-1/ 0012-8/ 0013-6/ 0014-4/ 0043-8/ 004-6/ 0017-9/ 0030-6/ 0017-9/ 0030-6/ 0031-4/ 0039-1/ 0040-3/ 0041-1/ 0045-4/ 0045-4/ 0046-2

Local: Av. João Carlos da Silva Borges 59, 71, 75, 79, 83, 97, 99, 101, 111, Av. João Dias 1228, 1242, 1250, 1254, 1262, 1268, 1270, 1276, 1278, Rua Adis Abeba 13, 17, 18, 19, 23, 33, 37, 43, 47, Rua Joaquim dos Reis 358, 360, 364, 376

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/064/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 064/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 161639240):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos);

b) Inobservância ao disposto no Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentado modelo antigo do TAR);

c) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

d) Inobservância ao disposto no inciso III do §2º do Art. 7º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo COMAER);

e) Inobservância ao disposto no inciso I do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (levantamento planialtimétrico em desconformidade com o padrão estabelecido pela Portaria nº 221/SMUL.G/2017);

f) Inobservância às disposições do Art. 9º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de memória de cálculo das áreas, compostas por figuras geométricas simples);

g) Inobservância ao disposto na alínea ‘b’ do inciso II do Art. 8° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, e no Art. 28 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentação emitida por CETESB ou por SVMA, à vista da informação de imóvel potencialmente contaminado);

Comissão de Edificação e Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 161843612

6068.2026/0001642-7 - SISACOE: Diretrizes de Projeto

Interessados: GABARITO MAXIMO CONSULT. E SERVICOS LTDA CNPJ: 08.606.914/0001-02

COMUNIQUE-SE: Previamente ao envio do presente ao Plenário da CEUSO, nos termos do inciso I do §3º artigo 49 do Decreto nº 57.776/2017, solicitamos complementar a documentação apresentada:

1. Considerando as curvas de nível indicadas no Mapa Digital da Cidade de São Paulo (GEOSAMPA) e o levantamento fotográfico apresentado, rever o levantamento planialtimétrico, elaborado nos termos da legislação edilícia, com indicação das cotas de nível de todos os vértices do(s) lote(s), dos imóveis contíguos e indicação da declividade do terreno em cada segmento do perímetro;

2. Compatibilizar as cotas do levantamento planialtimétrico com as cotas indicadas nas peças gráficas;

3. Esclarecer como se dará a justaposição com relação às aberturas existentes nas empenas das edificações vizinhas;

4. Cotar os afastamentos das fachadas escalonadas comprovando o atendimento do contido no item 5.A.5.2. do Anexo do Decreto nº 57.776/2017.

Em caso de dúvidas sobre a resposta ao comunique-se/indeferimento, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, através do site: www.smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, observado o disposto na Portaria SMUL nº 167/2024. Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

As exigências elencadas deverão ser respondidas integralmente dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após sua publicação no DOC.

Para atendimento do comunique-se ou pedido de recurso contra despacho de indeferimento contatar SMUL/CAP/DPCI via e-mail: capdpci@prefeitura.sp.gov.br ou telefone: (11) 5466-1930.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho indeferido   |   Documento: 161837194

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/142/2026

Processo: 6068.2026/0005353-5

Interessado: VISUAL FARM PRODUÇÕES LTDA

Local: EDIFÍCIO ANCHIETA - AV. PAULISTA, 2584; EDIFÍO WALTER JUNGHANS - RUA DA CONSOLAÇÃO, 2514

Assunto: PROJEÇÃO "PROJETO BOULEVARD DAS ARTES SP 2026"

PROCESSO INDEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público, realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº161770967;

INDEFIRO a comunicação visual das projeções do evento denominado “PROJETO BOULEVARD DAS ARTES SP 2026”, previstas para serem realizadas no Edifício Anchieta, localizado na Av. Paulista, 2584 e no Edifício Walter Junghans, localizado na Rua da Consolação, 2514, no período de 03 de julho a 31 de agosto de 2026, das 18h00 às 23h59, em razão do interessado ter protocolado o processo no mesmo dia de início das projeções, sem a antecedência mínima de 30 dias para análise, bem como pela ausência de aprovação prévia e de instrução documental indispensável para a verificação dos parâmetros aplicáveis, em desacordo com os itens 1, 2 e 3 da Resolução SMDU.CPPU/008/2011, não sendo possível a eventual realização da ação antes da aprovação da CPPU ser regularizada ou convalidada por manifestação posterior.

2. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/008/2011 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161837659

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/141/2026

Processo: 6068.2026/0005435-3

Interessado: MECENAS BAR & ARTE LTDA

Local: LARGO DA MISERICÓRDIA

Assunto: EVENTO "TOM ZÉ NO LARGO DA CASA DE FRANCISCA"

PROCESSO INDEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº161772055;

INDEFIRO a comunicação visual do banner do evento "TOM ZÉ NO LARGO DA CASA DE FRANCISCA", previsto para ser instalado na fachada do imóvel onde funciona a Casa de Francisca, no Largo da Misericórdia, no dia 02 de agosto de 2026, das 15h às 20h, pelo não atendimento aos requisitos do item 12 da Resolução SMDU.CPPU/020/2015 e por insuficiência dos elementos necessários à comprovação de conformidade com os itens 4.3 e 5 da mesma Resolução, em desacordo com a legislação vigente.

2. O interessado poderá adequar a comunicação visual aos parâmetros ordinários da Resolução SMDU.CPPU/020/2015, hipótese em que deverá observar o procedimento dos itens 10 e 10.1 perante a Subprefeitura competente, bem como obter as demais autorizações e licenças aplicáveis.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé para conhecimento e providências cabíveis.

5. Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161838101

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/140/2026

Processo: 6068.2026/0004859-0

Interessado: MAGAZINE LUIZA S/A

Local: RUA AMAZONAS, 27 - VILA GUILHERME

Assunto: ATIVAÇÃO HYUNDAI

PROCESSO INDEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a solicitação de Reconsideração de Despacho (160802597);

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº161772861;

INDEFIRO a reconsideração de Despacho da comunicação visual da proposta de instalação de ativação comercial referente à fixação de veículo Hyundai tipo “bolha” na fachada do estabelecimento Magazine Luiza, localizado na Rua Amazonas, 27, ainda que sem a frase e sem logomarca/modelo na lataria, por se tratar de elemento visual de caráter promocional, incompatível e em desacordo com a Lei Municipal nº 14.223/2006.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Subprefeitura da Vila Maria/ Vila Guilherme para conhecimento e providências cabíveis.

4. Arquive-se.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho deferido   |   Documento: 161812015

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

DESPACHO: PROC. 2018-0.029.542-8

1) DEFERIDO : O ASSUNTO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO , NOS TERMOS DO ART. 123 DA LEI 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E ART. 36 DA LEI 16.642/17.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 161860657

6068.2021/0008605-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Despacho Documental

Interessados: PEDRO GILBERTO FREIRES - CPF: 390.303.328-67

DESPACHO:

Autorizo o REVIGORAMENTO da eficácia do Auto de Irregularidade nº 2022/01916-00, face a informação de RESID em doc 158637579 e 159203216.

I - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 161798329

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: SIDNEI DIAS

DESPACHO: PROC. 2008-0.222.345-8

1) INDEFIRO : O PRESENTE , NOS TERMOS DO MART. 35 DO DECRETO 14.1412/06( PERDA DE OBJETO) PARA O LOCAL EXISTE PROC. 1020.2023/0021670-0

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161800655

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO PEDRO BONAFE

DESPACHO: PROC. 2001-0.242.696-8

1-) INDEFIRO : O PRESENTE , NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 (PERDA DE OBJETO ) PARA O LOCAL EXISTE O PROC. 2004-1.010.339-6

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161803185

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: DPS VILA OLIMPIA LTDA

DESPACHO: PROC. 2017-0.053. 239-8

1) INDEFERIDO: O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO E O PEDIDOS DE COMUNICAÇÃO DE PEQUENAS REFORMAS , NOS TERMOS DO INCISO II - MOTIVO RELEVANTE : NÃO ATENDIMENTO DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO BASICO PARA A ZONA, PREVISTO NO QUADRO 04 DO LIVRO XI - ANEXO A LEI 13.885/04 DO ITEM 4.A.8 DA SEÇÃO 4 DO DECRETO 32.329/92.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161809377

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL FRANCISCO DE SOUZA

DESPACHO: PROC. 2018-0.024.224-3

1) INDEFERIDO : NOS TERMOS DA LEI 16.642/17, LEI 16.402/26, DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161812893

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: CHAO TUNG WEI

DESPACHO: PROC. 2010-0.346.998-8

1) INDEFERIDO: O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA E O PEDIDO DE CERTIFICADO DE MUDANÇA DE USO , NOS TERMOS DO INCISO II - MOTIVO RELEVANTE DEVIDAMENTE DISCRIMINADO : NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO PEDIDO INICIAL E NÃO APRESENTAÇÃO DE NENHUM ELEMENTO QUE ACRESCENTE INFORMAÇÃO PARA ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO , DO ITEM 4.A.8 DA SEÇÃO 4.A DO ANEXO 4 DO DECRETO 32.329/92.

2) PUBLIQUE -SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161816483

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: DIRMA GABONI DA SILVA

DESPACHO: PROC. 2007-0.267.376-1

1) INDEFERIDO : O ASSUNTO DE ALVARÁ DE DESDOBRO DE LOTE , NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/17 ( NAO ATENDIMENTO DO COMUNICADO NO PRAZO LEGAL .

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161818553

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO EGIDIO RINALDI

DESPACHO: PROC. 2011-0.077.682-2

1) INDEFERIDO : NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 , DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO DENTRO DO PRAZO LEGAL)

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161817930

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados:CARLOS ALBERTO MENEZES

DESPACHO: PROC. 2006-0.052.724-3

1) INDEFERIDO : NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 , DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO DENTRO DO PRAZO LEGAL)

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161818868

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: MANIKRAFT GUAIANAZES IND. CELULOSE E PAPEL

DESPACHO: PROC. 2010-0.280.295-0

1) INDEFERIDO : NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 , DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES FACE O CONTIDO EM FLS. 98 DO PRESENTE

2) PUBLIQUE - SE

Despacho indeferido   |   Documento: 161819589

6068.2026/0003875-7 - Publicações Oficiais

Despacho indeferido

Interessados: JOSE CARLOS DA SILVA

DESPACHO: PROC. 2011-0.168.196-5

1) INDEFERIDO : NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 , DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO DENTRO DO PRAZO LEGAL)

2) PUBLIQUE - SE

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 161790953

6068.2024/0006428-2 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER

COMUNIQUE-SE:

1. Comprovar titularidade do imóvel em nome do indicado proprietário.

2. Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

Comunique-se   |   Documento: 161791330

6068.2024/0006442-8 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: CARLOS SAWAYA BOTELHO BRACHER (CPF: 148.287.058-48)

COMUNIQUE-SE:

1. Todos os proprietários devem avalizar o requerimento ou procuração para este pedido.

2. Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

Comunique-se   |   Documento: 161837350

6068.2023/0011157-2 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: WALDAIR ALEX VICENTE

COMUNIQUE-SE:

Indicar em nota a destinação final dos resíduos.

Apresentar Memorial Descritivo especificando os serviços de movimento de terra.

Esclarecer em nota se o processo está vinculado a processo de aprovação e execução de edificação.

Apresentar matrícula atualizada.

Apresentar anuência do Metrô, visto que o imóvel se encontra em área de influência do Metrô, conforme GeoSampa.

Apresentar ART referente à execução de movimento de terra.

Comunique-se   |   Documento: 161850306

6068.2024/0009363-0 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: MAYRA LIMA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado e objeto de regularização através da Anistia deferida recentemente. O Levantamento Planialtimétrico não ilustra nada do existente e deste pedido.

2. Ambos os proprietários devem requerer este pedido, caso prossiga.

Comunique-se   |   Documento: 161863008

6068.2024/0009709-1 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: EVERALDO SOARES DE SOUZA

COMUNIQUE-SE:

Foi requerido neste apostilamento para constar no Certificado de Regularização a numeração oficial dos imóveis, um para Rua Guaba e outro para Rua Jaburu, e também a prorrogação da validade do Alvará de Desmembramento de Lote.

Aqui consta que foi pedido Certidão de Numeração. Essa certidão já foi levada ao Cartório de Registro de Imóveis? Ela já não satisfaz essa exigência?

Pudemos verificar que o Certificado de Regularização foi emitido pela lei de anistia de 2003, e para apostilá-lo seria em outra Coordenadoria, pela competência.

A questão da prorrogação de prazo do Alvará de Desmembramento de Lote não encontra embasamento legal e assim, deve ser requerido novo alvará através de novo processo.

Verificamos também que os lançamentos fiscais já foram desdobrados, ou seja, já constam novos contribuintes, mas ambos estão lançados como terreno, apenas. Esse lançamento deve ser atualizado para o lançamento predial também, por requerimento do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 161863908

6068.2026/0000392-9 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: ALBERTO LUIZ DU PLESSIS FILHO

COMUNIQUE-SE:

O Alvará de Aprovação e Execução de Residência Unifamiliar foi emitido conforme consta nas peças gráficas e qualquer alteração posterior deve ser comunicada à Prefeitura nos termos do Artigo 10 do Decreto 57.776/17.

Esclarecer motivo do pedido de apostilamento.

Comunique-se   |   Documento: 161864391

6068.2025/0000797-3 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: JOÃO BATISTA CABRAL

COMUNIQUE-SE:

1. Comprovar titularidade através de matrícula do Registro de Imóveis atualizada, completa e na validade.

2. Esclarecer este pedido diante de constar edificação no terreno.

Comunique-se   |   Documento: 161865169

6068.2025/0003190-4 - SISACOE: Alvara de Execução de Muro de Arrimo

Interessados: PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA (CNPJ: 05.994.499/0001-13)

COMUNIQUE-SE:

Compatibilizar: cortes com planta baixa, contribuintes envolvidos e matrículas dos imóveis envolvidos atualizadas.

Esclarecer se haverá movimento de terra.

Comunique-se   |   Documento: 161865397

6068.2025/0005015-1 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer este pedido de Movimento de Terra em terreno edificado.

2. Esclarecer descrição de obra na ART.

Comunique-se   |   Documento: 161866753

6068.2025/0009497-3 - SISACOE: Alvara de Execução de Movimento de Terra

Interessados: IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA (CNPJ: 36.200.208/0001-00)

COMUNIQUE-SE:

Esclarecer este pedido diante das peças gráficas apresentadas para construção de edificação, a qual deve englobar este pedido nos termos do inciso III do §2º do Art. da Lei 16.642/17.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 161846789

Processo: 6068.2023/0005480-3

Assunto: Alteração do Fiscal Suplente - Contrato 29/2023/SMUL

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SMUL/CAF/DLC em doc. 161836971, e nos termos das competências delegadas por meio da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e suas alterações, nos termos do previsto no Art. 121º do Decreto Municipal nº 62.100/22, NOMEIO o servidor Luis Henrique Numeriano da Silva Lima, RF 800.253-3, para ocupar a função de Fiscal Suplente, em substituição a servidora nomeada previamente em Despacho doc. 092617873, mantendo o servidor Felipe dos Santos Caprara, RF 878.713-1, como Fiscal Titular do Contrato 29/2023/SMUL.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/DLC para providências.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 161822655

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1987/0012427-3 SQL/INCRA 0010406000084-1 001 APARECIDA PIRES DOS SANTOS E OUTROS
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 10.199/86, DECRETO 23.355/87; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA)

-0000.1994/0075549-0 SQL/INCRA 0010407500323-1 001 IRACI RANGEL COSTA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0116221-2 SQL/INCRA 0030706400051-1 001 LINDAURA CAVALCANTE SILVEIRA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.1994/0110689-4 SQL/INCRA 0006631100631-1 001 TARCILIA VIEIRA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.1994/0153338-5 SQL/INCRA 0007624300516-1 001 PEDRO BORAZZO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994 E DECRETO 34.313/1994 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE);

-0000.1994/0111669-5 SQL/INCRA 0013448700400-1 001 FRANCISCA DE FATIMA LIMA LEANDRO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A ACRÉSCIMO DE ÁREA APÓS 04/05/1994.).

-0000.2003/1039326-0 SQL/INCRA 0016209000222-1 002 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1046744-2 SQL/INCRA 0015519500265-1 002 LUIS CANDIDO FILHO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1042027-6 SQL/INCRA 0015503800426-1 001 PEDRO CARREIRA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2004/1013020-2 SQL/INCRA 0015313200177-1 001 JOSE PAULO DE OLIVEIRA
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2017/0104119-3 SQL/INCRA 0010746900278-1 001 RAIMUNDO FRANCISCO DE AQUINO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2018/0048722-0 SQL/INCRA 0007611200331-1 012 JOAQUIM IZIQUIEL BORGES
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-0000.2018/0033246-3 SQL/INCRA 0016510300493-1 001 MAUSINA CAMPOS KAGER
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 13.558/03, ALTERADA PELA LEI 13.876/04 E DECRETO 45.324/04 (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE.).

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.DIRETRIZES E PARCELAMENTO DO SOLO SEL/PARHIS 3

-6068.2025/0011599-7 SQL/INCRA 0008558908079-1 001 ROQUE PETRONI DO BRASIL PROJETOS IMOBILIARIOS
TERMO DE VERIFICACAO DE EXECUCAO DE OBRAS
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE TERMO DE VERIFICACAO DE EXECUCAO DE OBRAS COM DESTINAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, NOS TERMOS DA LEI 16.050/2014.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2025/0012176-8 SQL/INCRA 0001002500141-1 013 BEAT COMPANY EVENTOS MUSICAIS LTDA.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2011/06438-00, PARA BEAT COMPANY EVENTOS MUSICAIS LTDA, COM NOME FANTASIA SELVA CLUB, LOCALIZADO À R AUGUSTA, 00501 - CONSOLACAO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 280 PESSOAS E UMA ÁREA DE 359,50 M².

-6068.2025/0001699-9 SQL/INCRA 0005521100105-1 013 PAROQUIA SAO BENEDITO DAS VITORIAS
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2011/33228-00, PARA PAROQUIA SAO BENEDITO DAS VITORIAS, COM NOME FANTASIA PARÓQUIA SÃO BENEDITO DAS VITÓRIAS, LOCALIZADO À PC NOSSA SENHORA DAS VITORIAS, 000137 - VILA FORMOSA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 571 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1447,74 M².

-6068.2026/0005093-5 SQL/INCRA 6383586558569-2 005 GRUPO ULTRA EVENTOS BRASIL LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO ULTRA FESTIVAL A SER REALIZADO NO(A) SITIO GLORIA - DATA DO EVENTO: 25/07/2026 A 26/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

-6068.2026/0005157-5 SQL/INCRA 0000603399999-2 001 PARTIDO SOCIAL DEMOCRATICO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO *CONVENÇÃO PARTIDÁRIA* A SER REALIZADO NO(A) R. SANTO ANTONIO, ALTURA DO Nº 184, - DATA DO EVENTO: 26/07/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 1500 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho deferido   |   Documento: 161807442

6068.2026/0005919-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: ROBSON DA SILVA MARTINS

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 161807676

6068.2026/0005858-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO CEZAR ROS LOPES

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 161807862

6068.2026/0005859-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO CESAR ROS LOPES

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho deferido   |   Documento: 161813139

6068.2026/0005855-3 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho deferido

Interessados: FERNANDO CESAR ROS LOPES

DESPACHO: DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010, CONFORME CONSTA NO PLANO DE PARCELAMENTO APROVADO, NÃO NECESSARIAMENTE REFLETINDO A SITUAÇÃO FÁTICA.

Despacho indeferido   |   Documento: 161807209

6068.2026/0005857-0 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO CESAR RÓS LOPES

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Despacho indeferido   |   Documento: 161812805

6068.2026/0005897-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: MADALENA BRITO DE FREITAS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Divisão de Uso Comercial e Industrial de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 161847334

PROCESSO *6068.2025/0008514-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO KELP EMPREENDIMENTOS LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 161804760

6068.2026/0004557-5 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: JOSE JESUS MARTINS - RG: 10.626.377-8

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0108/2002, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 161833632

PROCESSO *6068.2026/0005303-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FIXE INOVACAO E SUSTENTABILIDADE EM EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161849078

PROCESSO *6068.2025/0011772-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161853644

PROCESSO *6068.2026/0005104-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO STAGE LAB PRODUCOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161854332

PROCESSO *6068.2026/0000175-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 161826822

PROCESSO *6068.2026/0002910-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO TERRAÇO EMPRESARIAL JARDIM SUL (CNPJ: 20.795.958/0001-23) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 161829217

PROCESSO *1010.2026/0003161-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO PREVENT SENIOR ATEND.A SAÚDE LTDA-CNPJ:10.934.632/0038-78 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161860199

6068.2025/0007252-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: FAF COMERICO DE IMOVEIS LTDA (CNPJ 19.867.939/0001-86)

I - Retirratificado o despacho publicado na data 29/06/2026, conforme solicitação do processo 6021.2026/0040779-9 para fazer constar o número do INCRA (CCIR), o número da matrícula no CRI e área. Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria nº 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido de consulta de zoneamento feito pelo interessado, com base na documentação encartada ao Processo SEI 6068.2025.0007252-0, CERTIFICA que o imóvel localizado na Travessa São Tiago, s/n, LT 246 QD17 - Distrito Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, São Paulo - SP , cadastrado sob o SQL n° 237.157.0002-3 e INCRA/CCIR n° 638.358.090.255-1, matrícula n° 149.591 e área de terreno de 3.406,00 m², de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Controle e Qualificação Urbana Ambiental (Mapa 2) e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3) em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental - ZEUa (Mapa da lei 18.177/24). Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos da LPUOS. Em relação aos usos permitidos, às condições de instalação de usos e aos parâmetros de incomodidade aplicáveis, devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B, também integrantes desta lei. Ainda , devem ser atendidos os parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, conforme o art 3° da lei 18.177/24, além de observadas as alterações do Decreto n° 63.884/24, quando pertinente. Ressalva-se que as informações inseridas nesse despacho foram baseadas nos documentos apresentados pelo interessado, uma vez que não compete a SMUL/DEUSO o reconhecimento de propriedade ou área do terreno.

II - Publique-se e arquive-se após decurso do prazo recursal de 15 dias.

III - A DEUSO-G para as providencias subsequentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161861689

6068.2025/0007246-5 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: SAUL MAYRON DA COSTA FONSECA

I - Retirratificado o despacho publicado na data 06/11/2025, conforme solicitação do processo 6021.2026/0040779-9 para fazer constar o número do INCRA (CCIR), o número da matrícula no CRI e área. Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, nos termos da Portaria nº 12/2023/SMUL, em atenção ao pedido de consulta de zoneamento feito pelo interessado, com base na documentação encartada ao Processo SEI 6068.2025.0007246-5 , CERTIFICA que o imóvel localizado na Av. Souza Ramos, 444/405/452/455 - Distrito Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, São Paulo - SP , cadastrado sob o SQL nº 237.157.0001-5 e INCRA/CCIR n° 638.358.072.508-0, matrícula n° 197.969 e área de terreno de 1.238,00m², de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Controle e Qualificação Urbana Ambiental (Mapa 2) e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3) em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental - ZEUa (Mapa da lei 18.177/24). Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos da LPUOS. Em relação aos usos permitidos, às condições de instalação de usos e aos parâmetros de incomodidade aplicáveis, devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B, também integrantes desta lei. Ainda, devem ser atendidos os parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, conforme o art 3° da lei 18.177/24, além de observadas as alterações do Decreto n° 63.884/24, quando pertinente. Ressalva-se que as informações inseridas nesse despacho foram baseadas nos documentos apresentados pelo interessado, uma vez que não compete a SMUL/DEUSO o reconhecimento de propriedade ou área do terreno.

II - Publique-se e arquive-se após decurso do prazo recursal de 15 dias.

III - A DEUSO-G para as providencias subsequentes.

Divisão de Habitação de Interesse Social e Mercado Popular de Pequeno Porte

Despacho Documental   |   Documento: 161817116

INTERESSADO: ARTHUR CASSEB LEITE DUTRA (404.933.288-40)

EMAIL: arq.arthurcdutra@gmail.com

DESPACHO

DEFERIDO, o pedido de vistas ao processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI 1020.2025/0012029-4.

Notifique-se o interessado para no prazo máximo de 5 (cinco) dias tomar vistas ao processo.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 161818583

PROCESSO *1010.2025/0012022-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO MNCK HERON 140 EMPREENDIMENTOD E INCORPORACAO DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 161840125

6068.2025/0008834-5

São Paulo, 27 de julho de 2026

INTERESSADO: POMPÉIA PROJETO IMOBILIÁRIO LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 161839687), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Divisão de Uso Residencial Horizontal e Vertical de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 161815990

1010.2023/0012568-9 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: MARIO TIBURCIO TIBERIO, CARLOS EDUARDO ARAUJO TIBERIO

COMUNIQUE-SE: (PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO - 28/07/2026)

APRESENTAR TERMO DE CIÊNCIA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DA COTA DE SOLIDARIEDADE NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEL/SMDU/SEHAB Nº 04/2016.

APRESENTAR ANEXO I DO DECRETO 57.565/16.

À VISTA DA PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DO

POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, À FOLHA RETRO DO PRESENTE E DA

PORTARIA SMUL Nº 172/2024 (PUBLICADA DOM 10/12/2024), SOLICITAMOS:

RECOLHER EM UMA ÚNICA PARCELA O VALOR DE R$ 3.837.050,45 (TRÊS MLHÕES, OITOCENTOS E TRINTA E SETE MIL, CINQUENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) REFERENTE À OUTORGA ONEROSA, CORRESPONDENTE A ÁREA DE 14.827,77 M².

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA, DEVERÁ APRESENTAR JUNTO COM A GUIA DE RECOLHIMENTO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS SE FOR O CASO, O TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO ADICIONAL, DE ACORDO COM MODELO CONSTANTE DO ANEXO 4 DA PORTARIA SMUL Nº 172/2024, EM 2 VIAS COM FIRMA RECONHECIDA.

NO CASO DE PARCELAMENTO, O ALVARÁ DE APROVAÇÃO SERÁ EMITIDO

FICANDO O ALVARÁ DE EXECUÇÃO VINCULADO AO PAGAMENTO INTEGRAL DE TODAS

AS PARCELAS.

O INTERESSADO DEVERÁ RETIRAR MENSALMENTE, EM CAP, AS GUIAS PARA O

PAGAMENTO DAS PARCELAS DA OUTORGA ONEROSA, NA DATA DEVIDA, FICANDO

CIENTE DE QUE O NÃO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA IMPLICARÁ NAS PROVI-

DÊNCIAS ESTABELECIDAS NA CLÁUSULA QUARTA DO TERMO DE COMPROMISSO.

RECOLHER EM GUIA COM CÓDIGO DO TESOURO “8372” A IMPORTÂNCIA EQUIVALENTE AO VALOR DEVIDO, REFERENTE A SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 12 DO DECRETO 44.703/04, ATUALIZADA ANUALMENTE.

A TAXA RELATIVA AOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, PREVISTA NO ARTIGO 12 DO

DECRETO N.º 44.703/04 JÁ FOI RECOLHIDA QUANDO DA AUTUAÇÃO DO PROCESSO.

O PRAZO PARA O PAGAMENTO OU APRESENTAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE

PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA DE POTENCIAL

CONSTRUTIVO ADICIONAL É DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS, A PARTIR DA DATA

DE PUBLICAÇÃO DESTE COMUNIQUE-SE, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE

PRORROGAÇÃO DESSE PRAZO.

CASO O INTERESSADO OPTE PELO PAGAMENTO COM BASE NO §º 3 DO ARTIGO 8 DA PORTARIA SMUL Nº 172/24, DEVERÁ SER APRESENTADA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO E CIÊNCIA DO DISPOSTO NO §º1 DO ARTIGO 8 DA REFERIDA PORTARIA.

COMUNICADO EMITIDO COM BASE NA PLANILHA DA OUTORGA ONEROSA RECEPCIONADA NA PAGINA OFICIAL:

https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/servicos/200334

Comunique-se   |   Documento: 161819920

6068.2026/0005879-0 - SISACOE: Apostilamento

Interessados: WINDSOR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ (08.303.528/0001-41)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar as Declarações pertinentes ao projeto, referente a Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17 e a Portaria 221/SMUL-G/2017, assinadas pelo novo Responsável Técnico:

Consta modelo livre anexo para consulta:

A) Declaração de Movimento de Terra

B)

C) Declaração referente ao § 1º do Artigo 24 Da Lei 16.642/17

D) Modelo de Baixa de Responsabilidade ok

E) Indicar o e-mail do novo responsável (e da Pessoa Jurídica)

J) Pessoa Jurídica: CNPJ/REGISTRO (CREA/CAU); Nome do Representante e a respectiva documentação.

L) Copias de Alvarás envolvidos

M) Cópia da Matrícula do Imóvel atualizado. (em caso de divergência/troca de Proprietário)

Comunique-se   |   Documento: 161850699

PROCESSO *6068.2025/0009418-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS CELSO GARCIA LTDA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 161787862

Processo SEI: 1020.2026/0035090-9

Interessado: Andressa Castro Khouri Cipriano.

O processo de número 71279-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 161799394

Processo SEI: 1020.2025/0004848-8

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA.

O processo de número 52002-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161800245

Processo SEI: 1020.2023/0013689-8

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA.

O processo de número 30698-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161801016

Processo SEI: 1020.2026/0003127-7

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA.

O processo de número 64793-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161805030

Processo SEI: 1020.2025/0031582-6

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI.

O processo de número 62567-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161807340

Processo SEI: 1020.2026/0008634-9

Interessado: Pedro Henrique Silveira de Faria.

O processo de número 66767-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161808547

Processo SEI: 1020.2026/0012793-2

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA.

O processo de número 67761-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161820791

Processo SEI: 1020.2026/0008691-8

Interessado: Walter Damasceno.

O processo de número 67060-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 161829704

Processo SEI: 1020.2026/0012849-1

Interessado: TGSP-36 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A..

O processo de número 68030-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161832829

Processo SEI: 1020.2025/0033789-7

Interessado: DENIS HIROSSE.

O processo de número 63551-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos da(s) Lei 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e 18.177/24, Decreto 63884/24 e Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161838391

Processo SEI: 1020.2026/0002918-3

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 64594-26-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161845822

Processo SEI: 1020.2025/0007770-4

Interessado: André de Souza Nascimento.

O processo de número 48915-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161847998

Processo SEI: 1020.2026/0021719-2

Interessado: P3urb Engenharia S/S ..

O processo de número 70162-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFIRO o pedido de Isenção de Taxa nº 70162-26-SP-TAX pelo processo 1020.2026/0021719-2, nos termos do Artigo 47 do Decreto 57.776/17 e Artigo 53 da Lei 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161850247

Processo SEI: 1020.2021/0009670-1

Interessado: Attheliê da Arquitetura ltda Attheliê da Arquitetura.

O processo de número 3940-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 161862338

Processo SEI: 1020.2024/0008712-0

Interessado: Eduardo Portas.

O processo de número 40440-24-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 59.885/20

Despacho deferido   |   Documento: 161862632

Processo SEI: 1020.2026/0015050-0

Interessado: Andre Ferreira de Souza.

O processo de número 69044-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161863607

Processo SEI: 1020.2023/0026697-0

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 36060-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de ALVARÁ DE DESMEMBRAMENTO + ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (PLANO INTEGRADO), nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 59886/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 161863837

Processo SEI: 1020.2026/0009103-2

Interessado: Guilherme Henrique Dualibi Romano.

O processo de número 67400-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 161863951

Processo SEI: 1020.2026/0014281-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho.

O processo de número 68711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho indeferido   |   Documento: 161808000

Processo SEI: 1020.2021/0014392-0

Interessado: CAMILA KELLY ROCHA DE OLIVEIRA.

O processo de número 6722-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161808150

Processo SEI: 1020.2024/0028218-7

Interessado: Soraya Rkain.

O processo de número 49022-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 11/06/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 161808389

Processo SEI: 1020.2022/0014090-7

Interessado: Fabiano de Moraes Almeida.

O processo de número 17161-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 161809079

Processo SEI: 1020.2022/0014218-7

Interessado: massar proteção e higiene ltda.

O processo de número 12394-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 22/12/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 161811219

Processo SEI: 1020.2022/0009370-4

Interessado: Papel Ecologico Industria e Comércio - Eireli.

O processo de número 11730-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 08/10/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 161812754

Processo SEI: 1020.2021/0018032-0

Interessado: Simone Alves Souza.

O processo de número 8432-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161813110

Processo SEI: 1020.2022/0013292-0

Interessado: Maria Monte Serrate dos Santos.

O processo de número 16745-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161813423

Processo SEI: 1020.2022/0013571-7

Interessado: ISMAEL CARVALHO.

O processo de número 16916-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161815667

Processo SEI: 1020.2026/0016326-2

Interessado: BRASFOR COMERCIAL LTDA.

O processo de número 69309-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e Art. 52 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 161816028

Processo SEI: 1020.2022/0017686-3

Interessado: Sandra Aparecida de Jesus.

O processo de número 20269-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161817104

Processo SEI: 1020.2022/0018193-0

Interessado: Ana Maria Nogueira .

O processo de número 20288-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, por perda de objeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 161817295

Processo SEI: 1020.2022/0018334-7

Interessado: vinicius martins silva.

O processo de número 20692-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161818149

Processo SEI: 1020.2022/0020208-2

Interessado: Erika Tiemi Sakamoto.

O processo de número 21691-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161818354

Processo SEI: 1020.2022/0023016-7

Interessado: nilton wagner lindoso.

O processo de número 21765-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161821320

Processo SEI: 1020.2023/0008916-4

Interessado: Wislley Ribeiro.

O processo de número 28392-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161830529

Processo SEI: 1020.2026/0022990-5

Interessado: GURGELMIX MÁQUINS E FERRAMENTAS S/A,.

O processo de número 70014-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e Art. 52 do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 161844707

Processo SEI: 1020.2025/0007312-1

Interessado: Gabriel Gomes Caetano de Oliveira.

O processo de número 53143-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nos termos do art.59 da Lei 16.642/17, tendo em vista o pedido de desistência expressa pelo interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161850870

Processo SEI: 1020.2025/0011961-0

Interessado: Henrique Totero Barbosa Eireli Totero Engenharia e Projetos.

O processo de número 55443-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido, combinado com o art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 161856881

Processo SEI: 1020.2022/0014021-4

Interessado: UBIRAJARA AROUCA JUNIOR.

O processo de número 17268-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 03/04/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 161857021

Processo SEI: 1020.2022/0014711-1

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 17306-22-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 10/12/2022.

Despacho indeferido   |   Documento: 161857263

Processo SEI: 1020.2025/0029976-6

Interessado: FUNDACAO ANTONIO PRUDENTE.

O processo de número 60540-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 05/05/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 161857527

Processo SEI: 1020.2023/0025864-0

Interessado: URBEN ARQUITETURA LTDA URBEN ARQUITETURA.

O processo de número 35592-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

I. INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICAÇÃO NOVA, nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 combinado com o artigo 52 do Decreto 57.776/17. <br/>II. Publique-se o item I;<br/>III. Encaminhar o presente processo para SMUL/CAP/DPCI para aguardar decurso do prazo recursal;<br/>IV. Não ocorrendo recurso no prazo estabelecido, encaminhar o presente processo para subprefeitura competente para as providências cabíveis;<br/>V. Arquive-se.<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 161863997

Processo SEI: 1020.2023/0018620-8

Interessado: leandro destro.

O processo de número 32739-23-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações. Pelo não atendimento do comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161795143

Processo SEI: 1020.2025/0024236-5

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60845-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161796512

Processo SEI: 1020.2026/0017717-4

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69698-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161797072

Processo SEI: 1020.2024/0027410-9

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47558-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161797981

Processo SEI: 1020.2025/0018463-2

Interessado: WELTON CRUZ

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58133-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161801713

Processo SEI: 1020.2026/0009362-0

Interessado: Olinda Lourenço Ramos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161802044

Processo SEI: 1020.2026/0011472-5

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67857-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161805583

Processo SEI: 1020.2022/0007652-4

Interessado: Mário José da Silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8874-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161805723

Processo SEI: 1020.2025/0029720-8

Interessado: Cassia Cristina Dos Santos Rosa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62035-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161808792

Processo SEI: 1020.2026/0004983-4

Interessado: André Gaspar Paula Dias

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65652-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161809207

Processo SEI: 1020.2023/0005264-3

Interessado: Bruno Altero

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 26829-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161809964

Processo SEI: 1020.2026/0013716-4

Interessado: Cintia Eimy Tao

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68134-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161810512

Processo SEI: 1020.2026/0012392-9

Interessado: Cintia Eimy Tao

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67699-26-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161811095

Processo SEI: 1020.2026/0016291-6

Interessado: Maria de Lourdes Domingos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69177-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161812401

Processo SEI: 1020.2025/0027235-3

Interessado: Marta Junqueira da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60987-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161813537

Processo SEI: 1020.2024/0022594-9

Interessado: LUCIANE GONÇALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46169-24-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161813568

Processo SEI: 1020.2026/0020149-0

Interessado: Barbara Rocha Medina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70035-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161814091

Processo SEI: 1020.2025/0001380-3

Interessado: Midori Kasawara Yamauchi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50420-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161814163

Processo SEI: 1020.2025/0015394-0

Interessado: Serviço Social do Comércio Sesc

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 55937-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161816803

Processo SEI: 1020.2026/0024825-0

Interessado: SOLUCOES CONSULTORIA E REPRESENTACOES S/S. LTDA. Soluções RI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70971-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161816966

Processo SEI: 1020.2025/0013798-7

Interessado: Patricia Maia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56059-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161819346

Processo SEI: 1020.2026/0014250-8

Interessado: Flávia Alexandra Santana

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68422-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161819607

Processo SEI: 1020.2026/0016532-0

Interessado: Daniela Simone Simões Celebrone

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69416-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161820779

Processo SEI: 1020.2026/0009181-4

Interessado: josivan marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64271-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161821084

Processo SEI: 1020.2026/0022271-4

Interessado: Simone Alves Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70508-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161821967

Processo SEI: 1020.2026/0016857-4

Interessado: EDUARDO MIDEGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66245-26-SP-CDT e assunto Cadastro de Sistema Especial de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161822426

Processo SEI: 1020.2025/0034286-6

Interessado: Elcio Ramalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63566-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161823170

Processo SEI: 1020.2025/0013697-2

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 12216-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161823713

Processo SEI: 1020.2026/0022893-3

Interessado: Dener Souza Brito

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70903-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161823819

Processo SEI: 1020.2026/0010806-7

Interessado: ANTONIO SOARES SANTOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67703-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161827120

Processo SEI: 1020.2026/0021024-4

Interessado: Lucas de Souza Ramalhaes Feitosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69993-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161827174

Processo SEI: 1020.2026/0016524-9

Interessado: Maira Campos Costa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69390-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161827382

Processo SEI: 1020.2025/0030339-9

Interessado: Levisky Arquitetos Associados Levisky

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 62181-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161831689

Processo SEI: 1020.2023/0017808-6

Interessado: Erica Teixeira de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32467-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161834496

Processo SEI: 1020.2025/0014656-0

Interessado: José Weller Ferreira Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56540-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161837142

Processo SEI: 1020.2026/0007543-6

Interessado: Luis Cesar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66390-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161842088

Processo SEI: 1020.2025/0008397-6

Interessado: WILSON JOSÉ SOBOTTKA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50792-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161842817

Processo SEI: 1020.2024/0014129-0

Interessado: Carlos Hernandes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42125-24-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161842915

Processo SEI: 1020.2024/0005784-1

Interessado: ROSANA TEREZINHA BACHEGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35744-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161843269

Processo SEI: 1020.2024/0012559-6

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42013-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161844702

Processo SEI: 1020.2026/0017647-0

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64360-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161846526

Processo SEI: 1020.2026/0016977-5

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66254-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161848025

Processo SEI: 1020.2026/0021893-8

Interessado: Fernanda Lamelas Figueiredo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70414-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161848075

Processo SEI: 1020.2023/0018608-9

Interessado: BENEDITO CORREIA DE ARAUJO ARQ. BENE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32753-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161849978

Processo SEI: 1020.2026/0014353-9

Interessado: Nelson Rodrigues Prado Filho Nelson Prado

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68671-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161850204

Processo SEI: 1020.2024/0008937-9

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40186-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161851764

Processo SEI: 1020.2026/0005457-9

Interessado: Gilberto Trama

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65966-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 839899.59 (oitocentos e trinta e nove mil, oitocentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1474.46 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161854167

Processo SEI: 1020.2026/0014256-7

Interessado: Clovis Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68439-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161856826

Processo SEI: 1020.2026/0009149-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67481-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161856849

Processo SEI: 1020.2023/0013904-8

Interessado: Mesaque Bispo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30271-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161857712

Processo SEI: 1020.2025/0016047-4

Interessado: andrea ziller da silva

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57414-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161859769

Processo SEI: 1020.2021/0016988-1

Interessado: ANDRÉ RODRIGUES MOTA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8018-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161860211

Processo SEI: 1020.2026/0022137-8

Interessado: Carlos Roberto Chicon Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70440-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161860696

Processo SEI: 1020.2026/0006995-9

Interessado: Vanessa Cristina Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65081-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161861968

Processo SEI: 1020.2026/0006011-0

Interessado: Jackson Araujo Umburana Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66227-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161863603

Processo SEI: 1020.2023/0018247-4

Interessado: Sandro Roberto Breves dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 31961-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161864053

Processo SEI: 1020.2026/0016830-2

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69706-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 161866646

Processo SEI: 1020.2022/0021969-4

Interessado: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI RONALDO ARENGHI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22337-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161781513

Processo nº 1020.2020/0008304-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161781518

Processo nº 1020.2020/0013811-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161781523

Processo nº 1020.2021/0012927-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161781551

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0008544-9

INTERESSADOS:
ADELAIDE A GRAÇA CUELLAS
SORAYA ASSUMPCAO CUELLAS RAMOS DE OLIVEIRA
FRANCISCO CUELLAS
SORAYA ASSUMPCAO CUELLAS RAMOS DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781553

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0009274-7

INTERESSADOS:
VALDEMIR GALEGO
DIRCE GALEGO
VALDEMIR GALEGO
LURDES GALEGO CAETANO
VALDEMIR GALEGO
VERÔNICA GALEGO RUIZ
VALDEMIR GALEGO
NEUZA GALEGO
VALDEMIR GALEGO
CÉLIA GALEGO NERI
VALDEMIR GALEGO
VALDIR GALEGO
VALDEMIR GALEGO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781555

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011021-4

INTERESSADOS:
NELSON JOSE BEZZERRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781559

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012865-2

INTERESSADOS:
JOSE CARLOS DO AMARAL SAMPAIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781561

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012904-7

INTERESSADOS:
TRANCHAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SUELI SCHULZ BRABO CARIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781565

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015417-3

INTERESSADOS:
IGREJA METODISTA LIVRE
DAVID TAKEYUKI WATANABE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781567

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004078-1

INTERESSADOS:
PEDRO ADAIR MARIM

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781573

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0013586-3

INTERESSADOS:
JOSE ALONCIO FERNANDES DA SILVA
TERCILIO MODESTO DE OLIVEIRA
MADALENA SOUSA LIMA DE OLIVEIRA
ALDANIZE LOPES CARNEIRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781587

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0006984-6

INTERESSADOS:
MAURO SCHMALZ
CRISTIANE SIMOES LITZ
SONIA MARIA GIORDANO SCHMALZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161782977

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0032599-6

INTERESSADOS: QUARTO CRESCENTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
JACINTO MARTINS RODRIGUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161807558

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013053-5

INTERESSADOS: CELSO TAQUES BITTENCOURT

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161823650

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006568-7

INTERESSADOS: CARLOS HENRIQUE AMARAL MONIZ
ROBERTO NOBUHIKO MARUYAMA
NEUSA LURIKO NISHIYAMA MARUYAMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161825588

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0015181-1

INTERESSADOS: BLUE WATER S/A - ADMINISTRACAO, EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
DARCI LOCATELLI JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161826605

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0022777-5

INTERESSADOS: MARIA MATILDE CERRONE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161828279

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

Processo nº1020.2023/0023147-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
HELAINE DE PAULA DIAS
GILSON LUIZ LESSA
MARIA NEIDE ROCHA LESSA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161828445

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019199-2

INTERESSADOS: MARCO AURELIO FRANCISCO
KELLY CRISTINA FRANCISCO
MARCELO PEREIRA DA SILVA
TATIANA PAULA FRANCISCO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161841001

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010899-8

INTERESSADOS: MARCILENE GOMES DE SOUSA DUTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161841400

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016471-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
JOSE DONIZETE FIEL DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161847592

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013522-5

INTERESSADOS: EDSON ISSAO YOSSIDA
LUCIANO NUNES HENRIQUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161848350

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013969-7

INTERESSADOS: ELIAS BARROS DA SILVA JUNIOR
RUBENS GOMES ALTIERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161848647

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012955-3

INTERESSADOS: PAPS & MAMS IMOVEIS LTDA
JOAO ALBERTO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161848834

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004851-0

INTERESSADOS: MAYUME RUIZ ATAKE
Maria Monteiro Pinto

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161855025

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000453-0

INTERESSADOS: CONDOMÍNIO EDÍFCIO PLANO´S
LEANDRO KYONBE PARK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161813891

Processo nº 1020.2023/0025385-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161841596

Processo nº 1020.2025/0022627-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161855128

Processo nº 1020.2020/0014730-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161819500

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0003257-6

INTERESSADOS: EDITE HONORINA DE SOUZA
ELIZABETE DE SOUZA
SAMANTA DE SOUZA
ANDRE TADEU DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161781533

Processo nº 1020.2022/0001567-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161781538

Processo nº 1020.2022/0001574-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161781543

Processo nº 1020.2023/0010131-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161781563

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0015325-8

INTERESSADOS:
MANOEL MESSIAS DE SOUZA
HELOISA BRAZIL EPHIGENIO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781577

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0015983-5

INTERESSADOS:
MARIA DA PENHA BONADIO
JULIANA HERNANDES MARQUES
CESAR AUGUSTO BONADIO
JULIANA HERNANDES MARQUES
HELOISA HELENA RAMAGLIA BONADIO
JULIANA HERNANDES MARQUES
CELIA REGINA BONADIO
JULIANA HERNANDES MARQUES
CRISTIANE GAMBA BUENO
OSWALDO GAMBA JUNIOR
DARLENE GAMBA AMORIM
JULIANA HERNANDES MARQUES
JOSE ROBERTO AMORIM
JULIANA HERNANDES MARQUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781579

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0016684-0

INTERESSADOS:
Manoel Rodrigues da Silva
RENI RODRIGUES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781583

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0001566-5

INTERESSADOS:
SILVIO BATISTA DE JESUS
IVONEIDE BRAZ DE JESUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781589

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0010071-0

INTERESSADOS:
ISRAEL PRATES DOS SANTOS
ANDRESSA LIBERATTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781591

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0010141-5

INTERESSADOS:
JUDITE APARECIDA DOS SANTOS
RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781595

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2026/0000934-4

INTERESSADOS:
CARLOS RUI LOIACONO RAMOS
SIDNEI JOSE DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161789692

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008921-7

INTERESSADOS: FRANCISCA IONETE DO NASCIMENTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161791893

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008928-4

INTERESSADOS: JULIA MARIA BRANDOLISE FARO
WALDIR DO PRADO FARO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161793102

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008931-4

INTERESSADOS: BRUNO DUARTE HELENO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161799020

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002299-6

INTERESSADOS: VALDIR BATISTA DE SA
MARIA MARLI DE SA BELINELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161799686

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016104-0

INTERESSADOS: MARLI NERCESSIAN GANDOLPHO
GUILHERME NERCESSIAN GANDOLPHO
AMANDA NERCESSIAN GANDOLPHO
RICARDO GANDOLPHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161807420

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0014183-2

INTERESSADOS: CLAUDIO ADEMIR TOFFANETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161810759

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007517-0

INTERESSADOS: GLOBAL EMPREENDIMENTOS LTDA
VANDERLEI QUEIROZ PASSARINHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161814797

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0016103-0

INTERESSADOS: ANTONIO SOUZA MENEZES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161819203

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0017880-9

INTERESSADOS: ANTONIO CICERO FERREIRA DUTRA
ANTONIO GONCALVES DE SOUSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161819876

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007804-7

INTERESSADOS: ANTONIO MACHADO DA SILVA
PEDRINA FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161827168

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009275-9

INTERESSADOS: JOAO BEDOIAN
SILVANA MARIA BEDOIAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161827617

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009496-4

INTERESSADOS: WAGNER ARTUZO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161827996

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010234-7

INTERESSADOS: ROSANA REGINA AINETTE DA SILVA
EDSON FERREIRA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161828602

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010376-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
IZAIAS JOSE DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161829038

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010560-5

INTERESSADOS: JOAO DOS SANTOS NOVAIS
SEBASTIAO GUIMARAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161829478

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0002681-0

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161829541

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0011964-9

INTERESSADOS: WAGNER TRIGO AFONSO
ROSA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161838126

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008932-2

INTERESSADOS: ANGELINA MEDEA LIGABUI
LUIZ AUGUSTO LIGABUI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161847071

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015921-3

INTERESSADOS: PAULO BREITENVIESER FILHO
FRANCESCA MELONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161850236

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015009-7

INTERESSADOS: NECHES REALTY PARTICIPACOES LTDA
JONATHAN STERN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161814275

Processo nº 1020.2021/0010734-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161814415

Processo nº 1020.2021/0000234-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 161848663

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0014586-2

INTERESSADOS: JOSE CARDOSO COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161781528

Processo nº 1020.2021/0014054-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 161781545

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005836-0

INTERESSADOS:
IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781547

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0005930-8

INTERESSADOS:
LEANDRO VIEIRA DA ROCHA
LEANDRO CARLOS LANCIONI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781549

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0007611-3

INTERESSADOS:
CONGREGACAO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVARIO
ADNILVA PEREIRA MATOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781557

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0012279-4

INTERESSADOS:
TRANCHAM ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
SUELI SCHULZ BRABO CARIDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781569

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0004700-0

INTERESSADOS:
LUIS RICARDO GONCALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781571

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0013160-4

INTERESSADOS:
ZORAIDE MARTINS TINI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781575

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0015412-4

INTERESSADOS:
MARIA MADALENA ALMEIDA CRUZ
PAULO WILSON CRUZ SARTORI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781581

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0017992-5

INTERESSADOS:
FORTE ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
MARCELO GIORGI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781585

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0002822-8

INTERESSADOS:
VALTER BUZZETO
IVETE APARECIDA VENDRAME BUZZETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161781593

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0026260-5

INTERESSADOS:
NEUSA MUTUKO MATSUBARA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 161820006

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0008509-4

INTERESSADOS: CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO
PIERRE RODRIGUES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161828519

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0013582-4

INTERESSADOS: JOVINO MARTINS ROSA
APARECIDA MARIA DA SILVA ROSA
VIRGINIA MARTINS ROSA RUIZ
THIAGO MARTINS RUIZ
GUSTAVO MARTINS RUIZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161830083

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0009757-2

INTERESSADOS: ROSEMEIRE ROSSI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161840376

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0002556-5

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161852317

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0008332-8

INTERESSADOS: MARIA AUGUSTA PAIVA
LEANDRO PAIVA SILVEIRA
LETICIA PAIVA SILVEIRA
EDILEIDE MACEDO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 161852843

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005517-5

INTERESSADOS: NILTON CESAR DE ALBUQUERQUE
RICARDO FERREIRA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161844783

Processo nº 1020.2020/0003326-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161845626

Processo nº 1020.2020/0000871-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 161848989

Processo nº 1020.2021/0004040-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Comunique-se   |   Documento: 161814296

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2022/0004324-3

INTERESSADOS: ELMANO JOSE TRIGO RODRIGUES
LAERCIO ESTRADIOTE
SANDRA BARBOSA DE SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Orçamento

Portaria   |   Documento: 161554475

PORTARIA SUBPREFEITURA ITAQUERA Nº 64/SMSUB/2026 DE 20 DE JULHO DE 2026.

6041.2026/0002648-4

SUBPREFEITURA ITAQUERA

Abre Crédito Adicional de R$ 714.047,20 (Setecentos e Quatorze Mil e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 714.047,20 (Setecentos e Quatorze Mil e Quarenta e Sete Reais e Vinte Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

67.10.15.452.4021.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 714.047,20
TOTAL: R$ 714.047,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

67.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

67.10.15.122.4001.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 460,20

67.10.15.452.4021.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 468.301,20
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 128.166,80

67.10.15.452.4021.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903000.00.1.500.9001.0 Material de Consumo 116.119,00
TOTAL: R$ 714.047,20

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Portaria   |   Documento: 161617773

PORTARIA SUBPREFEITURA VILA MARIANA Nº 67/SMSUB/2026 DE 17 DE JULHO DE 2026.

6059.2026/0004401-4

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Abre Crédito Adicional de R$ 129.628,02 (Cento e Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CINTIA GRECOV PERES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras.

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 129.628,02(Cento e Vinte e Nove Mil e Seiscentos e Vinte e Oito Reais e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

52.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903000.00.1.500.9001.1 Material de Consumo 129.628,02
TOTAL: R$ 129.628,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

52.10.04.122.4001.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 129.628,02
TOTAL: R$ 129.628,02

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CINTIA GRECOV PERES,

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Documental   |   Documento: 161863992

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0006769-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/SMSUB/COGEL/2025

OBJETO: Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

D E S P A C H O

I. Em face da competência que me foi delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019 e, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, REDESIGNO o servidor Bruno de Souza Campelo - RF: 922.114-0, conforme Portaria n° 42 SMSUB/GAB/2026, como Pregoeiro para conduzir a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO N° 24/SMSUB/COGEL/2025, objetivando o Registro de Preços para Prestação de Serviços Contínuos de Limpeza de Galerias, Córregos e Canais, à Prefeitura do Município de São Paulo.

II. PUBLIQUE-SE.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161807113

6030.2026/0000515-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: PANDORA DO BRASIL COMERCIO LTDA - CNPJ 11.023.174/0012-49

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir, as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos 159773745, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos 159785763, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano 161710487 e da Assessoria Jurídica 161802911, que acolho, DEFIRO, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023, o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto pela empresa PANDORA DO BRASIL COMERCIO LTDA - CNPJ 11.023.174/0012-49, situado na Avenida Regente Feijó, 1739 - Loja OQ-146/147 - Nível Orquídea - São Paulo - SP.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Encaminha-se ao Expediente do Gabinete para publicação no sistema SISACOE.

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161801633

6048.2026/0002841-8 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: Adelaide Coelho Gomes de Amorim

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela nossa Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 161786294, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/08.

Certificamos, em virtude do despacho do Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em [data a ser inserida], através do SEI! nº 6048.2026/0002841-8, à vista do requerido por Adelaide Coelho Gomes de Amorim, CPF nº 116.XXX.XXX-52, residente à Rua Santa Eufemia nº 22, nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 054.232.0058-1, , onde consta a seguinte informação: Rua Santa Eufemia (Codlog 067490), fica cancelado o nº 22 como consta em IPTU e Sistema Unificado de Cadastro e concedido nº194, a atual RUA SANTA EUFEMIA, era anteriormente denominada como: RUA ANTONIO PRETO; R ONZE (V SANTO ESTEVÂO-CAR) sendo a oficialização de nome pela Lei nº 15.833/13, e Decreto nº 15.211/78, substituindo todas as legislações anteriores. Os emolumentos devidos foram devidamente recolhidos por meio da guia nº 2026021254. Eu Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 23 dias do mês de julho de 2.026 digitei a presente. Visto Edison De Deus Xavier - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano de (CPDU) da Subprefeitura de Aricanduva /Formosa /Carrão.

Despacho indeferido   |   Documento: 161809133

6030.2026/0001935-6 - Requerimento Eletrônico

Despacho indeferido

Interessado: EVENTOS GASTROBAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 55.012.759/0001-86

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 161584953, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 161586746, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 161713358, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica 161802266, que acolho, INDEFIRO, nos termos Artigo 10, do Decreto nº 63.560/24, a solicitação de autorização para Espaço Legal, pleiteada por EVENTOS GASTROBAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ 55.012.759/0001-86.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161836297

6030.2026/0002414-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: JC BRASIL PANIFICAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

D E S P A C H O

A vista dos elementos contidos no processo SEI nº. 6030.2026/0002414-7, e com base nos artigos 136 e 141 da lei 16402/16 e decreto 57443/16 artigo 1;

INDEFIRO o presente;

MANTENHA -SE O AUTO DE MULTA Nº 27-045.554-0.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161793877

6052.2026/0000725-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CORELLO COMERCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)
1- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de bombeiroda atividade principal na validade
2 - Anexo IV: Atestado Técnico de Segurança de Edificação (portaria 17/ SMSUB/2023)
3- Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de
Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.
4- Apresentar CCM do responsável técnico
5- O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação
profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do
Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008
6- O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação
apresentada.
7 - Atender a portaria 17/SMSUB/2023

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785590

A vista do contido no 6030.2026/0002532-1 - NATANAEL BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161729654

6031.2026/0002790-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessado: MARIA APARECIDA LOPES SOUZA

DESPACHO:

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/1986 regulamentada pelo Decreto 22.709/1986 e suas atualizações que, dentre outras providências, dispõe sobre a instalação de Bancas de Jornais e Revistas em Logradouros públicos no Município de São Paulo e perante a manifestação da Assessoria Jurídica, em documento nº 161672622, DEFIRO o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornais e Revistas identificada pela TBJ/BT/0000003142/2019, localizada à Av. Rio Pequeno, 1300 de IRACILDA DE FÁTIMA NOGUEIRA DOS SANTOS para MARIA APARECIDA LOPES SOUZA. De acordo com a referida legislação, a TPU - TBJ/BT/0000003142/2019, em nome de IRACILDA DE FÁTIMA NOGUEIRA DOS SANTOS será inativada a partir da data de publicação da transferência e será criada nova TPU para a Banca de Jornais e Revistas em nome de MARIA APARECIDA LOPES SOUZA, condicionada à quitação da anuidade da TPU a ser criada, no prazo estabelecido pela legislação pertinente.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para as providências subsequentes

Despacho deferido   |   Documento: 161706437

6031.2019/0002638-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: A FLAM ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS S. SIMPLES LTDA.

Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a manifestação da SUB-BT/AJ 161645879, cujos fundamentos acolho e adoto como razão de decidir, DEFIRO e cancelo o Auto de Multa n º 14-209.365-3, com a consequente extinção do processo, ante a prescrição quinquenal inserta no art. 4º do Decreto n° 57.645/2017, consumada em razão da fluência ininterrupta do prazo prescricional, uma vez que o recurso extemporâneo não suspendeu a exigibilidade do crédito.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/UNAI para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 161663461

6031.2026/0002887-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho deferido

Interessado: LEANDRO CARTERI

DESPACHO:

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e a Lei nº 10.072/1986 regulamentada pelo Decreto 22.709/1986 e suas atualizações que, dentre outras providências, dispõe sobre a instalação de Bancas de Jornais e Revistas em Logradouros públicos no Município de São Paulo e perante a manifestação da Assessoria Jurídica, em documento nº 161599953, DEFIRO o pedido de transferência de titularidade do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornais e Revistas identificada pela TBJ/BT/0000003166/2019, localizada à Av. Jorge João Saad, 455 de TAKAO MIZUSAKI para LEANDRO CARTERI. De acordo com a referida legislação, a TPU - TBJ/BT/0000003166/2019, em nome de TAKAO MIZUSAKI será inativada a partir da data de publicação da transferência e será criada nova TPU para a Banca de Jornais e Revistas em nome de LEANDRO CARTERI, condicionada à quitação da anuidade da TPU a ser criada, no prazo estabelecido pela legislação pertinente.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 161807086

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2024/0006819-7

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 120 (cento e vinte) exemplares arbóreos da espécie PALMEIRA SEAFÓRTIA, E OUTROS 120 (cento e vinte) da espécie LEUCENA, localizados em:

AV. ROBERTO LORENZ (ENTRE FRANCISCO MORATO E R. SENA VASCONCELOS) - MARGENS DO CÓRREGO CAXINGUI

AV. PROF. FRANCISCO MORATO (ENTRE NºS 1643 E 1897) - CANTEIRO CENTRAL E MARGENS DO CÓRREGO CAXINGUI,

tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso VII e VIII, sendo ESPÉCIES INVASORAS que estão deteriorando o bioma de mata ciliar natural e antropizada.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT, e pelas equipes de plantio da SVMA, o PLANTIO SUBSTITUTIVO com 240 (duzentas e quarenta) mudas arbóreas, de médio porte, de espécies nativas padrão PMSP nos endereços citados e nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 161855735

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6510.2025/0012585-4

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie TIPUANA localizado em passeio público à RUA GEN. BRASÍLIO TABORDA, 252(OPOSTO), tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso III.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161796819

6031.2026/0003048-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA FEEL FITNESS LTDA CNPJ 57464842000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161842490

6031.2026/0003059-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NEURO TECNOLOGIA DA AMERICA LATINA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. CNPJ 19632287000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161849293

6031.2026/0003060-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP3 FIT ACADEMIA DE GINASTICA LTDA CNPJ 40381799000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161856913

6031.2026/0003061-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAPI.ART STUDIO LTDA CNPJ 66707885000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161859843

6031.2026/0003046-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTM CONSTRUCOES E REVESTIMENTO LTDA CNPJ 13663469000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161863471

6031.2026/0003062-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DALE COZINHA ARGENTINA LTDA CNPJ 29960935000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865746

6031.2026/0003063-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 41609229000458 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 161707429

SUBPREFEITRA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

PLANTÃO DA DEFESA CIVIL DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

AGOSTO / 2026

AGOSTO 2026 Nome RF
01/08/2026 sábado CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
02/08/2026 domingo CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
03/08/2026 segunda-feira CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
04/08/2026 terça-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
05/08/2026 quarta-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
06/08/2026 quinta-feira JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
07/08/2026 sexta-feira KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802-8
08/08/2026 sábado CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
09/08/2026 domingo CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
10/08/2026 segunda-feira MARCIO RENATO CABRAL 941.105-4
11/08/2026 terça-feira MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 853.603-5
12/08/2026 quarta-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
13/08/2026 quinta-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
14/08/2026 sexta-feira TATIANA MATSUO 733.509-1
15/08/2026 sábado DARIO HATSUMURA 736.401-6
16/08/2026 domingo DARIO HATSUMURA 736.401-6
17/08/2026 segunda-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
18/08/2026 terça-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
19/08/2026 quarta-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
20/08/2026 quinta-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
21/08/2026 sexta-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
22/08/2026 sábado GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
23/08/2026 domingo GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
24/08/2026 segunda-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
25/08/2026 terça-feira CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
26/08/2026 quarta-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
27/08/2026 quinta-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
28/08/2026 sexta-feira JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
29/08/2026 sábado JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
30/08/2026 domingo JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
31/08/2026 segunda-feira KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802-8

Notificação   |   Documento: 161708070

6031.2026/0003032-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.891-3

Interessado:ANTONIO NELSON PINTO BORGES CPF: 813.958.508-44

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa GIQ-2271 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R. Teodoro Maldonado, 21 - Jardim Lar Sao Paulo São Paulo - SP, 05639-160

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161799918

6031.2026/0002008-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: E. F. CAVALCANTE GASTRONOMIA E EVENTOSDESPACHO:

DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16 e Decretos nos. 49.969/08, 57.298/16, 57.299/16, 57.378/16 e 58.419/18.

Despacho deferido   |   Documento: 161806699

6031.2025/0000593-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

DESPACHO: DEFIRO, nos termos das Leis nos. 10.205/86, 16.402/16, Decretos nos. 49.969/08 e 59.828/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 161799237

6031.2025/0006074-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ABRIL COMUNICACOES SA

DESPACHO: INDEFIRO nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto 49969/08 pela expressa manifestação de desistência do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 161579478

6031.2026/0002971-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: LEGACY BURGER LTDA

Av. Valdemar Ferreira, 365 - Butantã - CEP 05501-000 - complemento: box 5

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

Observadas as divergências entre os Autos de Licença de Funcionamento do estabelecimento nº 20250010399810 (161577075), nº 20250010399809 (161577286), nº 20250010399802 (161577464) e nº 20250010399792 (161577594) para o grupo de atividade nR1-6: Serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de residencial; apoio ao uso residencial e nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares e o que de fato funciona no local, "Dark Kitchen" - mais de 10 cozinhas industriais, uso Ind 1-b não permitido no local (161579042), caracterizando Desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento,

INFORMO que vosso estabelecimento incorre em infração ao seguinte dispositivo: alínea "b" e "c" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 49.969/08.

Isto posto, fica V. Sa. NOTIFICADO/ INTIMADO a apresentar defesa para que seja respeitado o contraditório, no prazo de 15 dias dentro dos autos do presente processo (parágrafo 3º do artigo 43 do Decreto 49.969/08)

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos SEI supra citado nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias

Comunique-se   |   Documento: 161651222

6031.2026/0002986-1 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: Zabireu Gastronomia Ltda

Av. Valdemar Ferreira, 365 - Butantã - CEP 05501-000 - complemento: box 17

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

Observadas as divergências entre os Autos de Licença de Funcionamento do estabelecimento nº 20250010415440 (161649594), nº 20250010415443 (161649704), para o grupo de atividade nR1-6: Serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de residencial; apoio ao uso residencial e nR1-2: Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 (cem) lugares e o que de fato funciona no local, "Dark Kitchen" - mais de 10 cozinhas industriais, uso Ind 1-b não permitido no local (161650436), caracterizando Desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento,

INFORMO que vosso estabelecimento incorre em infração ao seguinte dispositivo: alínea "b" e "c" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 49.969/08.

Isto posto, fica V. Sa. NOTIFICADO/ INTIMADO a apresentar defesa para que seja respeitado o contraditório, no prazo de 15 dias dentro dos autos do presente processo (parágrafo 3º do artigo 43 do Decreto 49.969/08)

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos SEI supra citado nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias

Comunique-se   |   Documento: 161650785

6031.2026/0002982-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Interessados: APL - Pizzaiolos do Butanta Ltda.

Av. Valdemar Ferreira, 365 - Butantã - CEP 05501-000 - cozinha 13

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO:

Observadas as divergências entre os Autos de Licença de Funcionamento do estabelecimento nº 20250010404404 (161649186), para o grupo de atividade nR1-6: Serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de residencial; apoio ao uso residencial e o que de fato funciona no local, "Dark Kitchen" - mais de 10 cozinhas industriais, uso Ind 1-b não permitido no local (161650561), caracterizando Desvirtuamento do Auto de Licença de Funcionamento,

INFORMO que vosso estabelecimento incorre em infração ao seguinte dispositivo: alínea "b" e "c" do inciso II do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto Municipal 49.969/08.

Isto posto, fica V. Sa. NOTIFICADO/ INTIMADO a apresentar defesa para que seja respeitado o contraditório, no prazo de 15 dias dentro dos autos do presente processo (parágrafo 3º do artigo 43 do Decreto 49.969/08)

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos SEI supra citado nesta Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento.

PRAZO: 15 dias

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785884

A vista do contido no 6031.2026/0003045-2 - ANDRE DE SOUSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785944

A vista do contido no 6031.2026/0003044-4 - DIEGO DE FREITAS MEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Cultura

Ata de Reunião   |   Documento: 161827922

ATA DA 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA - JULHO/2026

Ao vigésimo terceiro dia do mês de julho do ano de 2.026, em segunda chamada, às 19h00, no horário de Brasília, em formato presencial, nos termos da Lei nº 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto nº 59.023/2019, Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020 e Regimento Interno SUB/CL nº 10/2021, deu-se início à 18ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Campo Limpo (CPM CL), sob coordenação do Conselho Participativo Campo Limpo. A reunião presencial ocorreu sob coordenação de Rosângela V. Souza, sendo secretariada pelo Secretário-adjunto Kevin Nunes, através da ferramenta Teams, somente para gravação da reunião. A ata será elaborada pela Coordenadora Rosangela V. Souza.

Contou-se com a presença de 20 (vinte) Conselheiros titulares e nenhum suplente, 3 (três) representantes do Poder Público e 13 (treze) munícipes .

Função

Nome

Presença

Conselheira Suplente;

Adriana de Oliveira;

Ausente

Conselheiro Titular;

Alexandre Herminio Souza;

Presente

Conselheiro Titular;

Alexandre Tomanik Ozzentti;

Ausente

Conselheira Titular;

Bianca Amendola;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlitos Pires;

Presente

Conselheiro Titular;

Carlos Antônio Horvat;

Presente

Conselheiro Suplente;

David Newton da Silva;

Ausente

Conselheira Titular;

Edna Maria da Silva Moreira;

Presente

Conselheiro Titular;

Evandro Santos da Silva;

Presente

Conselheira Titular;

Jacqueline Damasceno Santos;

Presente

Conselheiro Suplente;

Jairo Agard Cândido;

Ausente

Conselheiro Suplente;

João Negreiro do Nascimento;

Ausente

Conselheiro Titular;

José Antônio de Andrade;

Presente

Conselheiro Titular;

Kabir Oluwagbrngabalogun;

Presente

Conselheiro Titular;

Kevin Nunes Mendonça;

Presente

Conselheira Titular;

Liliane de Castro Coutinho;

Presente

Conselheiro Titular;

Mário José das Neves;

Ausente

Conselheira Titular

Mayra Peixoto;

Presente

Conselheira Titular;

Monica Oliveira Santos Silva;

Presente

Conselheiro Titular;

Rinaldo Solano Lopes;

Presente

Conselheira Titular;

Rosângela Vieira de Souza;

Presente

Conselheira Titular;

Rosely Ugolini;

Ausente

Conselheiro Titular;

Rubens Baldini Neto;

Ausente

Conselheiro Titular;

Severino da Silva Firmino;

Presente

Conselheira Titular;

Silvana Vasconcelos;

Ausência justificada

Conselheira Titular;

Suely Mastroroso;

Presente

Conselheiro Titular;

Telisvaldo Oliveira Rios;

Presente

Conselheira Titular;

Tereza Djane Arrais;

Presente

Conselheira Titular;

Valdecy D Gomes dos Santos;

Ausência justificada

Conselheiro Titular;

Wagner de Cassio Barbosa;

Ausente

Conselheiro Suplente;

Willian Rodrigues Santos;

Ausente

Conselheira Titular;

Zenaide Bernardes dos Santos;

Presente

Subprefeito;

Ricardo Bittar

Presente

Interlocutora CPM;

Ivana Tenório;

Presente

Supervisora Habitação;

Daniela Lima

Presente

Munícipe;

Angra Cleiton Teles

Presente

Munícipe;

Dárcio Maduro

Presente

Munícipe;

Erlane Cristina de A. Barros (Any)

Presente

Munícipe;

Eloiza Alves de Oliveira Santos

Presente

Munícipe;

Felipe Silva

Presente

Munícipe;

Isabela Araújo

Presente

Munícipe;

Joseane Oliveira S.

Presente

Munícipe;

Cristiane Santos

Presente

Munícipe;

Maria Adriana

Presente

Munícipe;

Maria G. F. Lima

Presente

Munícipe;

Nikolas Silva de Oliveira

Presente

Munícipe;

Sonia Rose Breves Neves

Presente

Munícipe;

Tereza Cristina

Presente

Pauta

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo e momento para inscrição de fala.

2. Apresentação das autoridades presentes.

3. Eleição da Nova Mesa Diretora - Coordenação e Secretariado.

4. Demandas do CPM.

5. Abertura da palavra aos munícipes e conselheiros.

6. Encerramento.

1. Abertura da Reunião e inscrição de fala

A Reunião Plenária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 19h, em segunda chamada, com confirmação da presença dos participantes e no formato presencial.

A reunião foi conduzida pela Coordenadora Rosângela V. Souza, que apresentou a pauta do dia.

Informou sobre a publicação em Diário Oficial da renúncia da Conselheira Juliana Pires e a posse do Conselheiro Alexandre Tomanik Ozzentti que solicitou renúncia na data de hoje. Informou ainda, que o Conselheiro Rubens Baldini Neto também solicitou renúncia então teremos duas movimentações e novos conselheiros que assumirão o cargo de titular.

2. Apresentação das autoridades presentes

Participaram da reunião:

• Sr. Ricardo Bittar, Subprefeito do Campo Limpo;

• Sra. Ivana Tenório, Supervisora de Cultura e interlocutora do CPM;

• Sra. Daniela Lima, Supervisora de Habitação.

3. Eleição da Nova Mesa Diretora - Coordenação e Secretariado

· Manifestação dos conselheiros interessados em exercer as funções de Coordenador e Secretariado para os próximos 6 meses;

· Votação por meio de cédula impressa;

· Voto secreto;

Para a função de Coordenador(a): “De acordo com o Art. 31 do decreto 59.023/19 e Art. 33 da portaria 12/24: O mandato do Coordenador terá duração de 6 (seis) meses, permitida uma única recondução, salvo se não houver interessados em se candidatar à função, hipótese na qual serão

permitidas tantas reconduções quanto necessário para o regular funcionamento do Conselho.”.

Coordenador(a): Procedendo em primeiro lugar a candidatura para o cargo de Coordenador(a). Não houve candidaturas. Desta forma, a atual Coordenadora Rosangela V Souza se prontificou à recondução por mais 6 meses.

Secretariado: Candidatam-se as(os) conselheiras(os) titulares: Telisvaldo Rios e Tereza Arrais.

Foram distribuídas as cédulas e cada conselheiro votou em um candidato ao secretariado. O nome mais votado assumirá o cargo de Secretário Geral e o segundo, o de Adjunto.

3.1. Resultado da Eleição para a Mesa Diretora

O processo de votação pelo Colegiado ocorreu com a presença de 20 Conselheiros Titulares.

Para a função de Coordenação, está reconduzida a Conselheira Rosângela V de Souza.

Eleita com a concordância do Pleno: sendo que dentre os 20 conselheiros titulares presentes, 19 manifestaram a concordância e houve uma abstenção.

Secretária-geral, a Conselheira Tereza Arrais com 12 votos.

Secretário-adjunto, o Conselheiro Telisvaldo Pires com 07 votos.

Uma abstenção.

A Reunião Plenária do Conselho Participativo Municipal do Campo Limpo teve início às 19h, em segunda chamada, com confirmação da presença dos participantes e no formato presencial.

4. Orçamento Cidadão 2027

Foi informado que a Subprefeitura realizou a análise de viabilidade das propostas direcionadas do Orçamento Cidadão 2027. a data final se encerra em 24 de julho.

A próxima etapa será a interposição de recursos, que se iniciará no dia 01 de agosto e finalizará em 11 de agosto de 2026. Nesta fase O CPM poderá realizar a interposição de recursos, se necessário.

Foi demonstrada a planilha com o status atual de acompanhamento das obras priorizadas e viáveis do Orçamento 2026. Há (3) três propostas em contratação e as demais encontram-se em andamento/execução, a saber:

Proposta

Status

Revitalização de área pública e implantação de bosque urbano Av. Carlos Caldeira Filho, altura do nº 453

Em andamento

Reforma de área de lazer na Rua Jorge Soares de Macedo - Jardim Ana Maria

Em andamento

Revitalização de viela - Rua Monforte Lemos, alt. nº 701/705 - Jd. Umuarama

Emandamento

Obra de contenção de margem do córrego e drenagem na Rua Canabarro - Parque Araribá

Em andamento

Reforma de vielas entre a Rua José Maria Pinto Zilli e Rua Manoel Filinto Gomes - Vila Andrade

Em andamento

Requalificação de viela e construção de quadra entre a Rua Francisco da Cruz Mellão e Rua Lisse

Em andamento

Reforma da Praça Dib Audi - Rua Januário da Cunha Barbosa - Jardim Elizabeth - Campo Limpo

Em andamento

Revitalização de área de lazer e quadra poliesportiva - Comunidade Peinha, Rua Itapaiúna - Vila Andrade

Em andamento

Reforma de calçada, drenagem e guarda-corpo na Rua dos Mercantéis - Jardim Comercial

Em andamento

Revitalização de quadra poliesportiva na Rua Sebastião Advíncula da Cunha - Jardim Sete Lagos

Em andamento

Readequação de escadaria na Rua Márcio Akira Miura - Campo Limpo

Em andamento

Saldo remanescente - Readequação de passeio e instalação de guarda-corpo na margem do córrego da Moenda, na Rua Marmeleira da Índia x Rua Solidariedade

Em contratação

Reforma da Praça É Nossa, na Rua Jerônimo de Campos Freire, alt. nº 310 - Paraisópolis

Em contratação

Saldo remanescente - Revitalização de viela e instalação de corrimão entre a Rua Cardoso Moreira, alt. nº 1.015, e Rua Catarina Guimarães - Jardim Olinda

Em contratação

5. Demandas do CPM

Foi apresentada a planilha com a lista dos ofícios elaborados pelo CPM e demonstrados os ofícios em andamento. O status será atualizado e enviado por e-mail para todos os Conselheiros.

Em relação ao acompanhamento das demandas do Orçamento Cidadão 2025, proposta 2350 - CER Girassol, foi informado sobre a realização de uma reunião com a participação da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, Coordenadoria de Participação Social - CPS/Casa Civil e CPM Campo Limpo, representado pela Coordenadora Rosângela Souza e pelas Conselheiras Monica Oliveira e Tereza Arrais.

O objetivo da reunião foi solicitar um posicionamento em relação ao Ofício nº 121, referente aos esclarecimentos sobre os recursos do Orçamento Cidadão 2025 destinados à Secretaria Municipal da Saúde, SEI nº 6032.2026/0001103-8. O CPM solicitou a apuração de informações acerca do valor de R$ 2.300.000,00, que, segundo as informações recebidas, estaria destinado ao CER Girassol. Durante a reunião, a SEPLAN confirmou que esse valor não foi destinado ao CPM Campo Limpo.

Desta forma, a SEPLAN está em tratativas com a Secretaria da Saúde (SMS) para que as providências devidas sejam tomadas.

Em relação à demanda para a Criação do Centro Esportivo, proposta 2352 foi informado que haverá a reunião em agosto com a presença da Secretaria de Esportes e Lazer (SEME) para apresentar o projeto aos Conselheiros. Ressaltou que a proposta que foi aprovada no Orçamento Cidadão 2025 se refere à elaboração do projeto inicial e não à implantação e construção do Centro Esportivo. Sobre esta informação, aguardamos um posicionamento da SEME.

6. Abertura da palavra aos munícipes e conselheiros.

A Conselheira Zenaide reforçou o pedido referente à instalação de corrimão em uma viela da região, proposta contemplada com saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2026. Registrou sua insatisfação com o atendimento prestado pela CET, relatando que diversos protocolos permanecem sem solução prática, embora recebam respostas formais. Ressaltou que essa situação prejudica a credibilidade do Conselho perante a população, que cobra resultados concretos das demandas encaminhadas.

O Conselheiro Severino informou que houve uma ocorrência no início da execução da obra do escadão da Rua Monforte de Lemos, mas que foi resolvida. Segundo informações da empresa responsável, a conclusão dos serviços está prevista para ocorrer dentro de aproximadamente dez dias. Ressaltou que continuará acompanhando a execução da obra.

O munícipe Felipe Silva, da página Capão Atento, Informou a existência de um buraco na via pública, Rua Marmeleira da Índia, destacando o risco de acidentes. Também solicitou informações sobre o andamento das obras do Piscinão MS-01, mencionando que a intervenção deverá finalizar até dezembro deste ano.

Ressaltou à ausência de sinalização indicando a localização da Subprefeitura. Sugeriu que a demanda fosse encaminhada à SPTrans e à concessionária responsável pelo Terminal João Dias, visando melhorar a orientação aos usuários do transporte.

O munícipe Nikolas informou que participou de uma reunião na Subprefeitura do Campo Limpo, relacionada às obras em andamento na Av. Carlos Caldeira Filho que, segundo ele, geraram diversos impactos para os moradores.

Perguntou como são divulgadas as reuniões do Conselho, de que forma os moradores podem acompanhar os trabalhos e como é possível apresentar propostas e projetos. Também perguntou como a população pode entrar em contato com a Defesa Civil, como funciona o atendimento do órgão aos moradores e quais são os procedimentos para solicitar providências em casos de danos decorrentes das enchentes.

Ressaltou que as enchentes são um problema histórico da região, afirmando que há mais de 26 anos presencia ocorrências graves, inclusive com perdas materiais e vítimas fatais, motivo pelo qual manifestou preocupação e solicitou esclarecimentos sobre as ações do poder público.

O Conselheiro Carlitos solicitou providências quanto a uma cratera aberta na Rua Cortegaça, Capão Redondo, destacando o risco de acidentes, especialmente devido à circulação de ônibus e às questões de segurança pública. Informou que, na data de hoje, encaminhou protocolo à Coordenadora do CPM e pediu prioridade no atendimento.

Também perguntou sobre a situação do terreno onde será a sede da Subprefeitura, conhecido como UTI e da futura UBS do Jardim Lídia. Ressaltou a necessidade de um hospital veterinário na região e solicitou a confirmação se há projeto para a demanda.

A Conselheira Tereza agradeceu o apoio recebido durante sua atuação como Secretária, ressaltando a importância da rede de apoio entre os conselheiros.

Ao final, elogiou as propostas aprovadas para o Orçamento Cidadão 2027, afirmando sentir-se representada pelas prioridades definidas.

O Conselheiro Telisvaldo agradeceu o apoio recebido na eleição na qual me elegeu para secretário-adjunto do CPM Campo Limpo, destacou o aprendizado proporcionado pelo trabalho coletivo e ressaltou a importância da união dos conselheiros em benefício da população da região.

Também ressaltou que a Subprefeitura Campo Limpo possui uma das maiores densidades populacionais da cidade, o que torna a atuação da administração ainda mais desafiadora, agradecendo à equipe pelo trabalho desenvolvido.

A munícipe Any informou que na Rua Alexandre Archipenko, foi aprovada anteriormente uma obra no valor aproximado de R$ 1,5 milhão. Contudo, apenas metade da via foi contemplada pela intervenção. Solicitou esclarecimentos sobre o que ocorreu e pediu que fosse verificada a continuidade da obra, a fim de que o trecho restante também seja executado. Relatou ainda que parte do recapeamento foi executada durante a madrugada e, em sua avaliação, o serviço foi realizado de forma apressada e apresentou baixa qualidade. Informou que já havia registrado reclamações por meio das redes sociais e destacou que um trecho da via permanece sem intervenção há muitos anos, apesar das reivindicações dos moradores.

A munícipe Cristiane, representante do Instituto AME, agradeceu ao Conselho e à Subprefeitura pela priorização da proposta do Instituto e ao apoio prestado à comunidade, ressaltando que a região é bastante carente e que as ações realizadas serão importantes para a população local.

A munícipe Maria relatou problemas relacionados ao caminhão de coleta de resíduos na Rua Lisse, 254, Jardim Avenida, Campo Limpo. Explicou que a rua é estreita e existe uma galeria de água pluvial em frente à sua residência e que veículos estacionam do outro lado da via. Segundo ela, o caminhão é obrigado a subir sobre a calçada para realizar a coleta, o que pode gerar risco na estrutura da galeria, na calçada e danos à sua residência.

Sugeriu avaliar a substituição por um caminhão coletor de menor porte e sinalização de proibição de estacionamento no trecho, visando melhorar as condições de execução da coleta.

O Conselheiro Alexandre solicitou que, caso houvesse saldo remanescente de recursos, fosse estudada a possibilidade de instalar uma decoração natalina na Praça Campo Limpo, ressaltando que o local representa o cartão-postal e a principal porta de entrada da região.

A Conselheira Mayra solicitou informações sobre o recapeamento da Rua Alexandre Archipenko, que foi realizado apenas parcialmente, e questionou quando a obra será concluída em toda a extensão da via. Manifestou insatisfação com a demora no atendimento e com a ausência de resposta aos diversos chamados protocolados para a remoção de árvore em situação de risco e em contato com a rede elétrica, informando que, até o momento, não houve retorno dos órgãos competentes.

O Subprefeito Ricardo Bittar informou que já está em andamento o projeto da nova sede da Subprefeitura Campo Limpo, que integrará um complexo administrativo reunindo diversos serviços públicos, incluindo equipamentos voltados à saúde, esporte, assistência social, unidade do Armazém Solidário e demais atendimentos à população.

Suely ressaltou que foi cadastrada uma proposta para implantação de uma Casa de Cultura no Capão Redondo no Orçamento Cidadão 2027. Explicou que, apesar de a proposta não ter sido priorizada no Orçamento Cidadão, destacou a importância de que o tema seja debatido com os coletivos, artistas e agentes culturais do Capão Redondo, propondo a realização de uma reunião específica para discutir tanto a localização quanto o formato do futuro equipamento cultural. Ressaltou que a região já possui demanda consolidada e urgente por um espaço destinado às atividades culturais, independentemente da nomenclatura adotada para o equipamento.

O Conselheiro Kevin parabenizou Rosângela pela condução dos trabalhos, cumprimentou os integrantes da Mesa Diretora, deu boas-vindas aos novos conselheiros e destacou que o Conselho deve atuar acima de diferenças políticas, tendo como objetivo comum o desenvolvimento da região e o atendimento às necessidades da população.

Finalizadas as falas dos conselheiros e munícipes.

Em resposta ao conselheiro Felipe, foi informado que está sendo agendada uma nova reunião com o Secretário Marcos Monteiro da Secretaria de Infraestrutura e Obras (SIURB), para atualização do cronograma das obras do Piscinão MS-01.

Conforme informações prestadas pelo engenheiro responsável, a obra do reservatório (Piscinão) permanece dentro do cronograma, com previsão de conclusão em outubro, enquanto o prolongamento da canalização do Córrego Águas dos Brancos tem previsão de conclusão em dezembro. Acrescentou que a reunião deverá ocorrer na primeira semana de agosto.

Em relação à Rua Marmeleira da Índia, as obras contempladas pelo Orçamento Cidadão 2026 já foram iniciadas. Esclareceu-se que o trecho entre a Rua Marmeleira da Índia e a Rua Solidariedade receberá intervenções, incluindo a implantação de guarda-corpos e a correção das calçadas, serviços que já contam com recursos aprovados e estão previstos para execução neste exercício.

A obra localizada na Av. Carlos Caldeira Filho foi uma proposta cadastrada e priorizada no Orçamento Cidadão 2026 que prevê a implantação de uma quadra esportiva e o adensamento arbóreo sob a linha de transmissão da ENEL, com plantio de árvores para formação de um bosque, destacando que a obra já se encontra em execução.

Foi explanado sobre o funcionamento do Conselho Participativo Municipal (CPM), Orçamento Cidadão, calendário de reuniões e encaminhamento de demandas.

Em resposta ao questionamento realizado pela Conselheira Zenaide foi informado que o Conselho possui diversas demandas pendentes junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), destacando que muitas delas dependem de disponibilidade orçamentária e, por esse motivo, nem sempre são executadas imediatamente. Comunicou que solicitou ao Chefe de Gabinete, Dr. Heron Silva, o apoio para agendamento de uma reunião com a CET para apresentação das demandas pendentes. A mesma solicitação foi feita em relação à ENEL, visando discutir os atrasos relacionados aos pedidos de poda ou supressão de árvores em contato com a rede elétrica.

Em resposta à manifestação do conselheiro Carlitos, será instalada provisoriamente uma chapa metálica na Rua Cortegaça, enquanto a demanda seguirá sendo acompanhada para definição da solução definitiva.

O Subprefeito Ricardo Bittar destacou a importância da implantação de um equipamento cultural na região do Capão Redondo. Informou que já vem tratando do assunto junto à Secretaria Municipal de Cultura e sugeriu que o Conselho Participativo Municipal convide o Secretário Municipal de Cultura, ou representante da Pasta, para participar de uma reunião do colegiado, a fim de discutir a necessidade do equipamento e fortalecer institucionalmente a reivindicação.

Ressaltou a importância da atuação do Conselho Participativo Municipal, destacando o ambiente de diálogo construído ao longo do biênio e a parceria entre o colegiado e a Subprefeitura.

Afirmou que seu gabinete permanece aberto ao atendimento da população e dos conselheiros e destacou que a boa organização das demandas tem contribuído para a aplicação integral dos recursos destinados ao território.

Daniela, Supervisora de Habitação, respondeu ao questionamento apresentado pelo munícipe Nikolas acerca do atendimento às famílias atingidas por ocorrências de risco. Informou que, após o acionamento da Defesa Civil, a equipe da Supervisão de Habitação realiza vistoria técnica no local, elabora relatório e instaura processo administrativo, que é encaminhado à Coordenadoria de Trabalho Social para análise da concessão de auxílio emergencial e auxílio financeiro, quando cabíveis. Esclareceu ainda que a Defesa Civil permanece responsável pelo atendimento das situações emergenciais e pelas medidas necessárias à proteção das famílias.

A interlocutora Ivana complementou as informações referentes ao pleito pela implantação de um equipamento cultural no Capão Redondo. Informou que, em reuniões anteriores com o Secretário Municipal de Cultura, foi esclarecido que, em razão das diretrizes do Plano de Metas, há maior viabilidade para a implantação de um Centro Cultural do que de uma Casa de Cultura, razão pela qual entende ser importante discutir inicialmente essa alternativa junto à Secretaria.

Quanto à solicitação de iluminação natalina para a Praça do Campo Limpo, as decorações realizadas em anos anteriores na Praça do Parque Arariba foram viabilizadas por meio de emenda parlamentar. No ano anterior, havia expectativa de implantação da iluminação também na Praça do Campo Limpo, em parceria com uma empresa privada, inclusive com material de divulgação previamente elaborado. Entretanto, a iniciativa não foi concretizada em razão da não realização da feira gastronômica que subsidiaria o projeto. Caso haja disponibilidade de recursos remanescentes, a proposta poderá ser novamente avaliada.

A Conselheira Suely ressaltou que a definição do futuro equipamento cultural deve ocorrer mediante diálogo com coletivos, artistas, produtores culturais e trabalhadores da cultura da região, permitindo que esses segmentos participem da discussão sobre a localização e o formato do equipamento. Relatou que acompanha essa pauta há vários anos e destacou as dificuldades enfrentadas pelos artistas locais para acesso aos equipamentos culturais existentes.

O Conselheiro Telisvaldo reiterou que o primeiro passo será promover uma reunião entre o Conselho Participativo Municipal e a Secretaria Municipal de Cultura, para discussão da viabilidade do equipamento, entendendo que, em momento posterior, os coletivos culturais poderão participar da construção do projeto.

Ao final, a Coordenadora Rosângela agradeceu a confiança depositada na Mesa Diretora durante o biênio, ressaltando que os resultados alcançados decorreram do trabalho coletivo dos conselheiros e da equipe da Subprefeitura. Incentivou a organização do Grupo de Trabalho de Cultura para subsidiar as futuras discussões sobre o equipamento cultural.

7. Encaminhamentos

· Solicitar vistoria e abertura de chamado para o buraco existente na Rua Marmeleira da Índia, em razão do risco de acidentes

· Agendar reunião com a SIURB para acompanhamento do calendário das obras do Reservatório (Piscinão MS-01);

· Avaliar a implantação de sinalização indicativa de localização da Subprefeitura Campo Limpo;

· Solicitar informações sobre a execução parcial da obra viária na Rua Alexandre Archipenko, bem como avaliação técnica dos serviços executados e previsão de conclusão do trecho remanescente;

· Verificar os atendimentos pendentes relativos às solicitações de poda e remoção de árvores;

· Solicitar vistoria técnica na rua Lisse, 254, Jardim para avaliar alternativas à coleta de resíduos em relação às dificuldades na via pública, preservando a galeria de águas pluviais e a segurança local;

· Avaliar a possibilidade de implantação de decoração natalina na Praça Campo Limpo, buscando recursos remanescentes do Orçamento Cidadão ou outras fontes de captação de recursos;

· Solicitar vistoria e providências para a cratera existente em via pública. Rua Cortegaça, Capão Redondo.

· Consultar os órgãos competentes sobre estudos ou projetos para implantação de um Hospital Veterinário Público na região;

· Agendar reunião entre o Conselho Participativo Municipal, CET e ENEL para tratar das demandas pendentes;

· Articular reunião entre o Conselho Participativo Municipal, a Subprefeitura, a Secretaria Municipal de Cultura e, posteriormente, os coletivos culturais da região para discutir a implantação de um equipamento cultural no Capão Redondo.

8. Encerramento

A reunião foi encerrada às 20h22 com duração de 1 horas e 22 minutos.

A Ata será disponibilizada no grupo de Whatsapp, quando os Conselheiros farão a leitura, considerações e alterações, se necessário. Após a versão final revisada, será feita enquete para aprovação, e posteriormente, seguirá para publicação no DOCSP - Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em cumprimento aos dispositivos mencionados no primeiro parágrafo.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161742471

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002622 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 161658129 e 161658231 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso II e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de espécie não identificada, localizada em área pública (calçada), sito na rua Açucena - Branca, 10 - Jardim Dom José, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Despacho deferido   |   Documento: 161830471

ASSUNTO: MANEJO DE ÁRVORE

DESPACHO:

PROCESSO SEI 6032.2026/0002619 - 1 - DEFIRO nos termos do parecer da manifestação técnica do Engº(a) Agrônomo(a) conforme documento SEI n° 161653715 e 161653755 . AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14°, inciso III e artigo 16°, §2°, incisos II e IV, da Lei 17794/2022 e Artigo 3º, Inciso I, do Decreto nº 61.859/2022, que autoriza a supressão ou o transplante da Vegetação Significativa localizadas em áreas públicas municipais administradas pelas Subprefeituras, o corte de 01 (uma) árvore de nome popular Sibipiruna, localizada em área pública (calçada), sito na rua Agostinho de Paiva, 441 - Jardim Macedônia, ficando a SUB-CL condicionada ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE, constante(s) na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da Portaria SVMA nº 26/2024, em substituição àquela que será cortada.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161852750

6032.2026/0002652-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTEUDO TEC ASSESSORIA DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LTDA CNPJ 23669093000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161853068

6032.2026/0002653-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTEUDO TEC ASSESSORIA DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LTDA CNPJ 23669093000147 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 161704652

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho referente ao cancelamento do Auto de Multa nº 15-358.917-5, publicado no DOC de 17/07/26 - por se tratar de instância decisória da competência do Sr. Subprefeito - Lei 13.614/03.

II- Publique-se o item I.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161830350

6032.2026/0002650-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785564

A vista do contido no 6032.2026/0002644-2 - ROMILDO DOS SANTOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785763

A vista do contido no 6032.2026/0002645-0 - LUZIENE SANTOS FRANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 161742703

6012.2026/0012950-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A / DR. RICARDO LEAL DE MORAES - OAB/RS 56.486

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico competente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.588-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161743615

6012.2026/0012947-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A / DR. RICARDO LEAL DE MORAES - OAB/RS 56.486

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico competente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.589-3;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161743429

6012.2026/0012948-0 - Multas: defesa

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A / DR. RICARDO LEAL DE MORAES - OAB/RS 56.486

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação do setor técnico competente, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.590-7;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161842139

6042.2026/0003025-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O RECURSO interposto e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 29-040.797-4.

II - PUBLIQUE-SE;

III - À UNAI para ulteriores providências.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 161846739

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90021/SUB-CV/2026

CONTRATAÇÃO: 925069-11/2026

PROCESSO: 6033.2026/0000768-0

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - LOCALIZADA NA RUA SERRANA FLUMINENSE, ALTURA Nº 268, CEP 02676-040, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 161831100 e no Parecer 161840254, APROVO a minuta de edital 161831066 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - LOCALIZADA NA RUA SERRANA FLUMINENSE, ALTURA Nº 268, CEP 02676-040, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90021/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente.

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 27 de junho de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 161855631

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-CV/2026

CONTRATAÇÃO: 925069-11/2026
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000768-0
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - localizada na Rua Serrana Fluminense, altura nº 268, CEP 02676-040, Jardim Peri, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90021/SUB-CV/2026 - CONTRATAÇÃO: 925069-11/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 13/08/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - localizada na Rua Serrana Fluminense, altura nº 268, CEP 02676-040, Jardim Peri, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161815259

6033.2026/0002724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A CASINHA BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 63112042000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867090

6033.2026/0002739-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS'S TRANSPORTES EXPRESS LTDA CNPJ 49866118000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867237

6033.2026/0002740-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VS'S TRANSPORTES EXPRESS LTDA CNPJ 49866118000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867674

6033.2026/0002741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA PADILHA LTDA CNPJ 27307371000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867682

6033.2026/0002742-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA PADILHA LTDA CNPJ 27307371000177 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161798084

6033.2026/0002278-7 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CICERO MANOEL DA SILVA, CPF. 097.710528-88

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-040.816-4

Despacho indeferido   |   Documento: 161793593

6033.2026/0002459-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: THIAGO GALVÃO DOS ANJOS, CPF. 359.453.768-41

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-041.920-4 pois o pedido de regularização foi iniciado após a lavratura da multa .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785847

A vista do contido no 6033.2026/0002712-6 - GLAUCIA DANTAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785877

A vista do contido no 6033.2026/0002713-4 - FERNANDO HENRIQUE MATAYOSI LOPO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786010

A vista do contido no 6033.2026/0002714-2 - GABRIELA MENDES DE SOUSA NASCIMENTO CARREIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786065

A vista do contido no 6033.2026/0002715-0 - GLAUCIA DANTAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161853163

A vista do contido no 6033.2026/0002734-7 - ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 161836339

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Tipuana (Tipuana tipu) 15X80, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE no mesmo local, passeio público na RUA CAPITÃO JOHN CORDEIRO E SILVA, 814.

Obs. A remoção a ser executada por equipe desta SPAD só poderá ser feita juntamente com a ENEL, pois os galhos estão em contato com a fiação aérea primaria e secundaria, por isso precisa ser desligada.

Despacho Autorização   |   Documento: 161506842

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01 (uma) Araucária (Araucaria angustifolia) 14X50, com plantio de 01 (uma) muda de exemplar arbóreo de médio porte, padrão DEPAVE, no mesmo local, passeio público na R MATA VIRGEM, Nº 100.

Coordenadoria de projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781729

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0016232-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781738

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023790-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781742

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0023826-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Convocação   |   Documento: 161781312

A Subprefeitura Cidade Tiradentes no uso de suas atribuições legais em especial ao disposto no Art. 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoca os Conselheiros Participativos Eleitos para o Biênio 2025- 2026 , e convida a população interessada para a Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes - Biênio 2025-2026, a ser realizada presencialmente, no auditório da Subprefeitura, Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca na data e horário abaixo, com a seguinte pauta:

DATA:-30/07/2026 - HORÁRIO :- DAS 19H ÀS 21H

PAUTA ÚNICA:-

- ELEIÇÃO DE NOVO COORDENADOR(A) E SECRETÁRIA(O)

- LEITURA E ASSINATURA DA ATA

- ENCERRAMENTO

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785559

A vista do contido no 6035.2026/0001468-8 - VERALUCIA DA SILVA SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785616

A vista do contido no 6035.2026/0001469-6 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785705

A vista do contido no 6035.2026/0001470-0 - CLAUDEMIR LOPES DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785750

A vista do contido no 6035.2026/0001471-8 - LEONARDO DO CARMO CESAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785832

A vista do contido no 6035.2026/0001472-6 - ABEL GOMES MEDEIRO NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Vistoria

Despacho Documental   |   Documento: 161800371

6036.2026/0001540-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

Interessados: Igreja Batista Renovada Cristo a Única Esperança

Logradouro: Rua Fernão Mendes Pinto, 1455, Parque Boturussu - São Paulo - SP

SQL: 111.242.0043-5

Fato Constitutivo: Ocupação irregular de área municipal.

DESPACHO: O interessado supramencionado fica notificado sobre o Auto de Fiscalização número: 28-01.007.215-2. Fica V. Sª INTIMADA a desocupar a Área Municipal ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão adotadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 161551880

DESPACHO

Processo SEI 6037.2026/0002227-4

I. Face às informações constantes do auto, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de capacidade Técnica para a empresa ARCOMEG CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, referente Carta Contrato nº 36/SUB-FB/2025, Processo Administrativo SEI 6037.2025/0004169-2

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 161817913

SEI Nº. 6037.2023/0001468-3

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 161664251, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Despacho deferido   |   Documento: 161807925

PROCESSO SEI N.6037.2026/0001885-4

INTERESSADA: LUCAS OTAVIANO DOS SANTOS

ASSUNTO: ASSUNTO: Recurso Extemporâneo - Auto de Multa n.° 02-225.256-8 - Av. Cantídio Sampaio, 4.555 - Capadócia - SQL 190.132.0059-0

DESPACHO

I. No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.776/2017 e pelo Decreto Municipal nº 54.770/2014, e à vista das manifestações da Supervisão de Fiscalização (doc. 161692302), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU (doc. 161773391) e da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, DECLARO A NULIDADE do Auto de Multa nº 02-225.256-8 e DETERMINO O SEU CANCELAMENTO, diante da ausência de comprovação da regular notificação da interessada, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e no artigo 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à CPDU/UNAI para demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161806550

PROCESSO SEI 6042.2026/0003244-7

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

ASSUNTO: Recurso de Auto de Multa - 38-013.964-2

DESPACHO :

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial, o disposto pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, bem como as manifestações técnicas (161725410 e 161773025) as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº. 38.013.964-2, por seus próprios fundamentos, dando por encerrada a fase administrativa.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após, à CPDU/UNAI, para as demais providências.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161853969

6037.2025/0004153-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO LEITE DE SOUZA FILHO

DESPACHO: Considerando que os documentos para o processo de desinterdição aptos para admissibilidade do pedido de desinterdição, foram anexados ao presente (Requerimento assinado pelo Sr. Proprietário do imóvel Francisco Leite de Souza Filho com documento de identificação; "Termo de Aceite-Finalização" de Vistoria Técnica no referido imóvel em conjunto com Vistoria Cautelar contratada por ACCIONA CONSTRUCCIÓN S.A., datado de 25/11/2025, onde consta que as patologias constatadas e os reparos necessários foram concluídos em 31/10/2025, sendo assinado pelo responsável pela avaliação técnica e execução, Thiago Rodrigues Bueno; ART nº 2620251947458 (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos serviços executados, firmado pelo Sr. Engenheiro Civil Fábio Ferreira dos Santos (doc. 146677093), CREA 5061087305/SP; e, documentos comprobatórios do imóvel e proprietários), DEFIRO a solicitação de desinterdição do imóvel SQL 076.074.0047-8, situado na Avenida Miguel Conejo, 838, onde está instalado o CEI MAURA DUARTE NUVENS (Instituto Bevenuto), que recebeu o Auto de Fiscalização/Interdição nº 02-01.003.627-6 foi recebido e assinado pelo seu presidente, Francisco Bevenuto Filho (doc. 161688809), na data de 30/01/2023.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161845546

6045.2026/0002543-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Indeferido

Interessados: CNR MERCEARIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ Nº 47.276.356/0001-16.

DESPACHO: INDEFERIDO, nos termos do artigo 18º inciso II e artigo 4º do Decreto nº 49.969/08, tendo em vista que a capacidade de lotação igual ou superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas informada pelo requerente a atividade deixa de ser enquadrada como Empreendimento de Baixo Risco, ressaltamos que se trata de ocupação em área irregular de propriedade do Estado de São Paulo que para regularização exige Ações de Regularização Fundiária - ITESP. Cabe ressaltar que o despacho decisório proferido pela autoridade competente caberá um único recurso dirigido a autoridade superior. O prazo para a interposição do recurso será de 15 (quinze) dias nos casos de Auto de Licença de Funcionamento e de Alvará de Funcionamento a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade conforme Artigo 20 - parágrafo 1º do Decreto nº 49.969/08.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785578

A vista do contido no 6037.2026/0002260-6 - GERUSA PEREIRA MUNIZ CHALEGRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161795549

6038.2026/0002502-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISTRIBUIDORA CLEAN PAPER SOLUTION LTDA CNPJ 27905254000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161823907

6038.2026/0002506-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TJD SERVICOS E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61219213000101 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785484

A vista do contido no 6038.2026/0002494-9 - LEONARDO ARAUJO MARQUES 47617449879 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785570

A vista do contido no 6038.2026/0002495-7 - MARCOS ROGERIO DE ATAIDE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785732

A vista do contido no 6038.2026/0002496-5 - YOLLANDE CHERY - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785779

A vista do contido no 6038.2026/0002498-1 - CRISTIANA CARLOS GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785828

A vista do contido no 6038.2026/0002497-3 - AMAURI ALBUQUERQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785922

A vista do contido no 6038.2026/0002499-0 - EMERSON MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785980

A vista do contido no 6038.2026/0002500-7 - OSVALDO APARECIDO MARQUES JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Assessoria Jurídica

Comunique-se   |   Documento: 161842969

PROCESSO SEI: 6039.2026/0000747-0

INTERESSADO: Maicon Roberto da Silva

ASSUNTO: Pedido de Concessão de Direito Real de Uso, permissão de uso ou Termo de Cooperação.

Fica o interessado CONVOCADO, nos termos do artigo 24, parágrafo único, da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, para, no prazo de cinco dias, contado da data da publicação, manifestar expressamente se mantém interesse no prosseguimento do Processo SEI nº 6039.2026/0000747-0 e, em caso positivo, esclarecer se pretende ver analisada a outorga de Concessão de Direito Real de Uso, de permissão de uso ou a celebração de Termo de Cooperação, em atendimento à Informação SEGES/CGPATRI SEI nº 159742943 e aos e-mails SEI nº 160338071 e nº 160338478, sob pena de indeferimento do pedido por abandono.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161840058

6039.2026/0003384-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PADUA BABY - ENSINO INFANTIL BILINGUE LTDA CNPJ 65989255000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161841680

6039.2026/0003385-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PADUA BABY - ENSINO INFANTIL BILINGUE LTDA CNPJ 65989255000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161842693

6039.2026/0003386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PADUA BABY - ENSINO INFANTIL BILINGUE LTDA CNPJ 65989255000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161848687

6039.2026/0003387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PADUA BABY - ENSINO INFANTIL BILINGUE LTDA CNPJ 65989255000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161849541

6039.2026/0003388-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PADUA BABY - ENSINO INFANTIL BILINGUE LTDA CNPJ 65989255000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161852888

6039.2026/0003391-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PADUA BABY - ENSINO INFANTIL BILINGUE LTDA CNPJ 65989255000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161860752

6039.2026/0003393-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A FERREIRA ESTEVES PARTICIPACAO LTDA CNPJ 66333613000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161824716

6039.2026/0002852-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Celso Dário Unzelte

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.201-2 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 161825172

6039.2026/0003015-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Cheline Chang Gualberto

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.193-8 (NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Despacho indeferido   |   Documento: 161841041

6039.2026/0003011-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Sandra Maria Bramucci

DESPACHO:No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto no artigo 30º do Decreto 58701/19, à vista do informado pelo(a) Sr(a). Fiscal de Posturas Municipais após vistoria in loco, eu, Supervisor de CPDU-STF (Supervisão Técnica de Fiscalização da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano) da Subprefeitura Ipiranga, que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso e consequentemente MANTENHO o Auto de Multa n° 09-183.191-1(NR1), lavrado por infração ao artigo 169º, inciso VII da Lei 13478/02.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161217774

6039.2026/0002163-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RESTAURANTE GENTIL LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 161199846

6042.2026/0002006-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PET SHOP RECANTO DOS PRECIOSOS COMERCIO E SERVIÇO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 161813113

6039.2026/0003176-2 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS MM LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

Despacho deferido   |   Documento: 161671256

6042.2025/0002723-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MK CONTROLE E INSTRUMENTACAO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 161487352

6057.2026/0001475-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EMBALARES COMÉRCIO DE EMBALAGENS E DESCARTÁVEIS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 161811982

6054.2026/0000857-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMERCIO E TRANSPORTE DE OLEOS VEGETAIS AQUARIUS LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 161726681

6059.2026/0007397-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CENTRO AUTOMOTIVO 2098 LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 161833456

6050.2026/0004634-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRECIDADE DE SAO PAULO S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá fornecer os seguintes documentos e/ou informações: 1) Conforme solicitação de SMUL/DEUSO/DNUS, o interessado deverá fornecer documento que ateste o interesse público para o empreendimento, emitido por órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161814039

6042.2026/0002025-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 38.033.481 JOCINEIDE BARRETO DA SILVA SANTANA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação (Baixo Risco) completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (campos 10 e 11= 232 m²) (modelo anexo); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco (modelo anexo); 3- Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para o uso correto (não residencial).

Comunique-se   |   Documento: 161846514

6042.2026/0002023-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ENGESTAL COMERCIO, INDUSTRIALIZACAO E SERVICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social, não alteração); 2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161786100

A vista do contido no 6039.2026/0003371-4 - ALINE SILVA JORGE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161501217

6040.2026/0001344-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: Jucélia Gonçalves da Rocha Neves

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de DESINTERDIÇÃO, devido à ausência de elementos válidos em conformidade com as normas de segurança, nos termos do disposto no parágrafo único, artigo 86 da Lei nº16.642/2017 e Decreto nº 57.776/17.

Comunique-se   |   Documento: 161823296

6040.2026/0001623-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: JOSÉ AILTON MACEDO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias os documentos abaixo relacionados:

ART ou RRT do profissional habilitado, devidamente preenchida, contemplando a atividade técnica específica relacionada à avaliação da edificação;

Laudo Técnico Conclusivo, emitido por profissional habilitado, atestando as condições de segurança da edificação, com fotos;

Declaração de anuência do proprietário, autorizando formalmente o pedido de desinterdição;

Cópia atualizada da carteira profissional (CREA/CAU) do responsável técnico que emitiu o laudo e a ART/RRT.

O não atendimento dentro do prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido, conforme normas administrativas vigentes.

Comunique-se   |   Documento: 161816805

6040.2026/0001494-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessado: BRUNO LUCIANO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Apresentar em 15 dias os documentos abaixo relacionados:

Laudo Técnico Conclusivo;

Alvará de Funcionamento;

Laudo Corpo de Bombeiro;

Declaração de anuência do proprietário, autorizando formalmente o pedido de desinterdição.

O não atendimento dentro do prazo estipulado implicará no indeferimento do pedido, conforme normas administrativas vigentes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161801502

6040.2026/0001769-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MINER TECH BRASIL LTDA CNPJ 65502324000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161822065

6040.2026/0001771-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VARGAS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 52804484000125 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 161832648

6040.2026/0001120-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho indeferido

Interessados: Estacionamento Franciscao Ltda - CNPJ 59.514.021/0001-78

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento pelo não atendimento ao Decreto 49.969/2008, artigo 16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161833777

6040.2025/0002436-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Estacionamento Franciscao Ltda - CNPJ 59.514.021/0001-78

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 18, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 161835460

6061.2026/0001184-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: FNX COMÉRCIO DE PRODUTOS IMPORTADOS LTDA - CNPJ 48.000.518/0001-51

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para empreendimentos considerados de baixo risco pelo não atendimento ao Decreto 49.969/2008, artigo 16.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161827561

Portaria nº 022/SUB-IQ/GAB/2026

Delega ao Coordenador de Governo Local e/ou Supervisor de Cultura desta Subprefeitura, competência para autorizar a realização de eventos, na área sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a participação de até 250 pessoas; e gerenciar, onerar e autorizar pagamentos.

O Subprefeito de Itaquera RAFAEL LIMONTA COSTA, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei 13.399/2002.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 9º da Lei 13.399/2002, que dispõe sobre a possibilidade de delegação das competências que lhe são atribuídas.

RESOLVE:

Artigo 1º: Delegar ao Coordenador de Governo Local e/ou Supervisor de Cultura da Subprefeitura Itaquera, a competência prevista no inciso XIII do artigo 9º da Lei 13.399/2002, para autorizar a realização de eventos, na área sob a jurisdição desta Subprefeitura, com a participação de até 250 pessoas.

Artigo 2º: Delegar as competências previstas nos incisos XX e XXI do artigo 9º da Lei 13.399/2002, para gerenciar, onerar e autorizar pagamentos na dotação indicada pela Supervisão de Finanças, no exercício vigente.

Artigo 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nºs 132/SUB-IQ/GAB/2023 e 019/SUB-IQ/GAB/2025.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161766089

6041.2026/0002425-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:BONNY SUCATAS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002425-2 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 365 361 1 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1º do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161808604

6041.2026/0002681-6 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: JOSÉ DOS PASSOS SANTOS DA SILVA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0002681-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 744-0, por violação dos artigos 1 e 2 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 161819347

6041.2025/0002713-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:ESTADO DE SÃO PAULO.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0002713-6 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, esta comunicação de regularização com a manutenção do auto de multa 05 365 864 7, por violação dos artigos 7, 11 e 15 da Lei nº 15.442/11 e pelos artigos 17 e 21 do Decreto nº 52.903/12 e artigo 34 do Decreto nº 59.671/20, por não realizar o passeio atendendo a legislação em vigor.

Despacho indeferido   |   Documento: 161823606

6041.2024/0003177-8 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:REMBERTO MAMANI COANQUE

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003177-8 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 007.817-8, por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/07.

Despacho indeferido   |   Documento: 161827356

6041.2024/0003946-9 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido.

Interessados: EDERSON CARLOS DE MESSIAS, CPF 146.816.268-30.

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2024/0003946-9 e na manifestação do fiscal de posturas municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 008 422-4, por violação do artigo 1 da Lei nº 16.439/16 e pelo artigo 8 do Decreto nº 56.985/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 161853825

6041.2025/0001506-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados:LIRA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0001506-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com as manutenções dos autos de fiscalização 05 01 008 797-5, 05 01 008 204-1 e 05 01 008 805-0, por violação dos artigos 33, 43, 93 e 94 da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos 91 e 92 do Decreto nº 57.776/2017.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161841147

6041.2025/0000693-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Prejudicado

Interessados: FLOR DE LIZ SILVA TRAVASSOS SILVA

DESPACHO: - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0000693-7, TORNO PREJUDICADO a análise desta solicitação, tendo em vista que em nosso Sistema de Gerenciamento da Fiscalização não consta alguma autuação com o nome e também número realcionado ao CPF do requerente.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781753

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002824-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781763

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003248-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781757

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003215-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781768

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003492-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781807

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010091-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781811

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012900-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781824

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012895-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781816

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012889-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781820

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012888-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781839

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0019650-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781845

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020004-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781850

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020124-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781854

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0020297-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781948

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011057-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781953

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011202-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781957

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011353-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781963

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011639-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785754

A vista do contido no 6041.2026/0002732-4 - ELEUSA ROCHA DE SAO SEVERO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785952

A vista do contido no 6041.2026/0002733-2 - GERALDO JOAQUIM NOVAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786024

A vista do contido no 6041.2026/0002734-0 - MACIEL DOS SANTOS MENEZES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786127

A vista do contido no 6041.2026/0002735-9 - ANA CAROLINE DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 161409563

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 035/2026/SUB-JA/GAB

Willian Melo Bezerra, Subprefeito em exercício, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS ENGENHEIROS E ARQUITETOS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/08/2026:

ENGENHEIROS E ARQUITETOS
Dia Semana Nome
1 SÁB MAURICIO BOUSI
2 DOM WILLIAM FERNANDES LIMA
3 SEG SANDRO OCTAVIANI
4 TER DENISE HAMSE ISSA
5 QUA LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
6 QUI DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
7 SEX MAURICIO BOUSI
8 SÁB SANDRO OCTAVIANI
9 DOM DENISE HAMSE ISSA
10 SEG WILLIAM FERNANDES LIMA
11 TER LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
12 QUA DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
13 QUI MAURICIO BOUSI
14 SEX WILLIAM FERNANDES LIMA
15 SÁB LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
16 DOM DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
17 SEG SANDRO OCTAVIANI
18 TER CLAUDIA GONÇALVES
19 QUA DENISE HAMSE ISSA
20 QUI MAURICIO BOUSI
21 SEX WILLIAM FERNANDES LIMA
22 SÁB CLAUDIA GONÇALVES
23 DOM DENISE HAMSE ISSA
24 SEG SANDRO OCTAVIANI
25 TER MAURICIO BOUSI
26 QUA LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES
27 QUI DALMO MITSUHIRO TOMINAGA
28 SEX CLAUDIA GONÇALVES
29 SÁB WILLIAM FERNANDES LIMA
30 DOM SANDRO OCTAVIANI
31 SEG LUIZ ROBERTO MARTINS BORGES

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARCIO FINCO

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Portaria   |   Documento: 161410259

PROCESSO SEI 6012.2022/0029255-3

PORTARIA 036/2026/SUB-JA/GAB

Willian Melo Bezerra, Subprefeito em exercício, no uso das suas atribuições legais e, em cumprimento à Portaria 3005/SAR-GAB, Publicada no DOC de 24/12/98, que regulamenta os plantões de Engenheiros, Arquitetos e Fiscais de Posturas, e à Portaria nº 39/17-SMSU, que regulamenta os plantões de Coordenadores de Defesa Civil,

RESOLVE:

Tornar pública a ESCALA DE PLANTÕES DOS FISCAIS DE POSTURAS DA SUBPREFEITURA JABAQUARA para atendimento às emergências, no período de 01 a 31/08/2026:

FISCAIS DE POSTURA MUNICIPAIS
Dia Semana Nome
1 SÁB AIRTON MENDES DA HORA
2 DOM EWERTON HENRIQUE AMERICO
3 SEG JOÃO CARLOS DOS SANTOS
4 TER EDSON DE ARAUJO CARVALHO
5 QUA ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
6 QUI SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
7 SEX WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
8 SÁB CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
9 DOM ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
10 SEG DIOGO HITOSHI SATAKE
11 TER IZABELLA BAGNO ROCHA
12 QUA ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA
13 QUI AIRTON MENDES DA HORA
14 SEX EWERTON HENRIQUE AMERICO
15 SÁB KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
16 DOM JOÃO CARLOS DOS SANTOS
17 SEG CARLOS ALBERTO ALMEIDA DA COSTA
18 TER ROBERTO TAKUMI MURAKAMI
19 QUA KATIA GIZELE DE ABREU SAAB
20 QUI JOÃO CARLOS DOS SANTOS
21 SEX EDSON DE ARAUJO CARVALHO
22 SÁB EDSON DE ARAUJO CARVALHO
23 DOM ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
24 SEG ESTEVÃO CARDOSO BRIZANTE
25 TER SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
26 QUA WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
27 QUI DIOGO HITOSHI SATAKE
28 SEX IZABELLA BAGNO ROCHA
29 SÁB SOFIA QUARELLO DOS RAMOS
30 DOM WELLINGTON LUCAS DOS GUARANYS DE MORAIS MARQUES
31 SEG ROSANA RODRIGUES SANT'ANNA

SUBPREFEITO: ROBERTO BONILHA

CHEFE DE GABINETE: WILLIAN MELO BEZERRA

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO DA DEFESA CIVIL DO JABAQUARA: MARCIO FINCO

OBS: Em caso de férias ou impossibilidade de atendimento, caberá à chefia imediata o atendimento deste plantão, ou designação de substituto.

Supervisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 161284666

DESPACHO Nº 237/2026

PROCESSO SEI: 6042.2026/0000884-8

I - O processo trata-se de recurso de aplicação de penalidade, para a empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 50.583.954/0001-42, Rua Francisco dos Santos, 33 - Jd. Maria Rosa - CEP: 06764-310 - Taboão da Serra/SP.

II - Considerando que os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, INDEFIRO o pedido da A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 50.583.954/0001-42, referente ao recurso de aplicação de penalidade (157715260).

III - A penalidade sugerida decorre do descumprimento contratual, tendo penalização por inexecução.

IV - Diante do exposto, houve a adequação dos valores decorrentes das faltas apuradas, observando-se que a tolerância contratual não afasta os descontos cabíveis. A multa foi calculada sobre o valor original do contrato, sem considerar abatimentos previamente aplicados.

V - PUBLIQUE-SE!

VI - Após, encaminhe-se para demais providências e posterior arquivamento.

São Paulo, 17 de julho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161791957

6042.2026/0003325-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRUZEIRO DO SUL AVIACAO LTDA. CNPJ 3144928000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161847612

6042.2026/0003343-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIY CATERING SERVICOS EM EVENTOS LTDA CNPJ 58471167000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161791646

6048.2026/0002261-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SPE IRA 37 LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161832270

6051.2026/0000546-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DTD DISTRIBUICAO E COURIER LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - O requerente deverá apresentar cópia simples do CCM da respónsavel técnica , Arqta. Roberlânia Costa Pinto.

2-TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NA SUBPREFEITURA DIGITALIZADOS, NO FORMATO PDF PARA DOCUMENTOS GERAIS EM UM SÓ ARQUIVO EM PEN DRIVE

O PRAZO PARA ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMUNIQUE-SE É DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.

3- O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO, OU O ATENDIMENTO PARCIAL DO COMUNIQUE-SE, ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

EM CASO DE DÚVIDAS TÉCNICAS SOBRE O COMUNIQUE-SE, O ATENDIMENTO TÉCNICO É FEITO PESSOALMENTE ÀS SEGUNDAS E QUARTAS COM HORÁRIO AGENDADO PELOS TELEFONES 3397 3238 E 3397 3244.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781676

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0004227-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781717

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0008676-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781748

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0001642-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781976

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0020701-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781980

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0020790-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781999

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021599-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782073

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0018454-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782081

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0021007-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785604

A vista do contido no 6042.2026/0003323-0 - ELEZIEL CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785805

A vista do contido no 6042.2026/0003324-9 - ANDRESA FERREIRA CAVALCANTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 161744331

I - 6043.2020/0000737-4 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei Federal nº 14133/2021, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenhos nº 10409/2026 no valor de R$ 4.264,76 (quatro mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e seis centavos) e nº 10415/2026 no valor de R$ 6.707,37 ( seis mil, setecentos e sete reais e trinta e sete centavos) , valores não utilizados no período abril/26, credor: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 02.542.939/0001-03, dotação orçamentária: 46.10.15.452.4021.2705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161792888

6042.2026/0002462-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RAIMUNDA ELIENE CONCEICAO DA SILVA

DESPACHO:

Defiro o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 alterado pelo Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 alterado pelo Decreto 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2016.

Despacho indeferido   |   Documento: 161827614

6058.2024/0001996-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: USADAO COMERCIO DE SUCATAS LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023; à vista das informações e face instância alcançada ( MOTIVO: Há óbice de SVMA 152861740 e o não atendimento do Comunique-se 152861970, abandono, conforme art. 18 inciso I do Decreto 49.969/08).

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161803199

6044.2026/0006050-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIDENCE SOCIEDADE CORRETORA DE CAMBIO S.A. CNPJ 04913129023516 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161820126

6044.2026/0006057-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 92660406005935 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161821273

6044.2026/0006058-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 92660406005935 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161823769

6044.2026/0006060-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA CNPJ 92660406005935 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161839919

6044.2026/0006065-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL IMPORTS COMERCIAL LTDA CNPJ 17013362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161842580

6044.2026/0006066-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL IMPORTS COMERCIAL LTDA CNPJ 17013362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161843607

6044.2026/0006068-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL IMPORTS COMERCIAL LTDA CNPJ 17013362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161844566

6044.2026/0006069-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIGINAL IMPORTS COMERCIAL LTDA CNPJ 17013362000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161846765

6044.2026/0006071-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO CAMARGO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66679115000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161847080

6044.2026/0006073-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRUNO CAMARGO SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 66679115000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161848412

6044.2026/0006070-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSIGX TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 18084191000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161849599

6044.2026/0006072-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSIGX TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ 18084191000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865124

6044.2026/0006075-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTO EVENTOS LTDA CNPJ 39936699000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865178

6044.2026/0006076-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865218

6044.2026/0006077-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CANTO EVENTOS LTDA CNPJ 39936699000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865253

6044.2026/0006078-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865364

6044.2026/0006079-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CULTURAL E EVENTOS HYBRIDO LTDA CNPJ 27655780000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865427

6044.2026/0006080-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865488

6044.2026/0006081-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CULTURAL E EVENTOS HYBRIDO LTDA CNPJ 27655780000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865513

6044.2026/0006082-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865611

6044.2026/0006083-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO CULTURAL E EVENTOS HYBRIDO LTDA CNPJ 27655780000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866400

6044.2026/0006085-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866654

6044.2026/0006086-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866977

6044.2026/0006087-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867019

6044.2026/0006088-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867061

6044.2026/0006089-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867145

6044.2026/0006090-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENGEFOGO SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA CNPJ 61235943000198 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 161796971

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Valdeci Maria Lopes de Oliveira (proprietária)

CPF: 86*.5*9.*43-49

Gustavo Ferreira Lima (comprador)

CPF: 5*9.*39.88*-21

Veículo: I/HYUNDAI TUCSON GL 20L, 2007/2007, prata, placa DXY 8C72, São Paulo-SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Intimação   |   Documento: 161805491

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Marcelo Santos Rodrigues

CPF: 135.366.028-19

Veículo: Ford Ka, 1998/1999, cinza, placa COP2088, São Paulo-SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 161720233

P.A. 6044.2023/0018911-5 - RECURSO.

Interessado: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela LEI 14.517/07, alterada pela LEI 14.583/07 nos termos do artigo 26 da LEI 14.517/07, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito, resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o AM 12-141.379-9.

Despacho indeferido   |   Documento: 161676285

P.A. 6050.2023/0018913-1 - RECURSO.

Interessado: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela LEI 14.517/07, alterada pela LEI 14.583/07 nos termos do artigo 26 da LEI 14.517/07, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito, resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o AM 12-141.702-6.

Despacho indeferido   |   Documento: 161674900

P.A. 6050.2023/0019893-9 - RECURSO.

Interessado: LPS SÃO PAULO CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela LEI 14.517/07, alterada pela LEI 14.583/07 nos termos do artigo 26 da LEI 14.517/07, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito, resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o AM 12-141.376-4.

Despacho indeferido   |   Documento: 161730961

P.A. 6050.2025/0011240-0- RECURSO.

Interessado: SABESP.

DESPACHO INDEFERIDO:

I- O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito, resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.289-6.

II- Publique-se e a seguir, encaminhe-se para providencias subsequêntes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161722801

P.A.6012.2025/0014793-1- Recurso de Multa: Defesa

Interessado: SABESP.

DESPACHO INDEFERIDO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista de que no presente consta, em especial, o parecer do fiscal de posturas municipais de SMSUB/COPURB/DIFIS como também, as manifestações do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sr. Coordenadoria de CPDU desta subprefeitura, as quais acolho como razão de decidir.

II- INDEFIRO o pedido inicial e por consequência, MANTENHO o AM n° ° 38-012.786-5.

III - Publique-se e a seguir, encaminhe-se a SMBUB/ COPURB/ DIFIS para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 161647344

P.A. 6042.2025/0004264-5 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei, pela competência instância administrativa, em especial as manifestações do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e das demonstrações da coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, sendo intempestivo, e consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.853-5, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

Despacho indeferido   |   Documento: 161673369

P.A. 6021.2025/0021190-7 - Recurso de DEFESA.

Interessado: SABESP.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.334-5.

Despacho indeferido   |   Documento: 161727112

P.A. 6012.2025/0021391-8 - Recurso de DEFESA.

Interessado: SABESP.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.337-0.

Despacho indeferido   |   Documento: 161727835

P.A. 6012.2025/0021408-6 - Recurso de DEFESA.

Interessado: SABESP.

DESPACHO INDEFERIDO:

O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.333-7.

Despacho indeferido   |   Documento: 161732214

P.A. 6012.2025/0023208-4 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: 6012.2025/0023208-4.

DESPACHO: I- Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 16.673/17, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, portanto:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.339-6, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e a seguir encaminhe-se para providencias subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161728777

P.A. 6012.2026/0010767-2- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

AM. INSCR. EM JUD.

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.

DESPACHO: I - Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, portanto:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.344-2, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e a seguir encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 161724020

PA. 6012.2026/0010821-0 - AR-38- RECURSO.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.

DESPACHO:

O Subprefeito da Lapa, nos termos da Lei 16.673/17, à vista do que no presente consta, em especial, as manifestações do fiscal de posturas municipais de SMSUB/ COPURB/ DIFIS e do Sr. Diretor de SMSUB/ COPURB/ DIFIS, bem como, do Sr. Coordenador de CPDU, no mérito, decide INDEFERIR o pedido inicial, mantendo consequentemente o A.M 38-012.963-9.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 161798844

6044.2026/0000915-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIOS MARQUES DE HERVAL E MARQUES DE QUELUZ

Endereço: Praça Irmãos Karmam, n° 111 - Sumaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 14 árvores sob responsabilidade técnica do Engenheiro Agrônomo Renato Madeira CREA: 50616905-83-SP com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2620260082992, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 161802379

6044.2026/0003456-4 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ADR Administração e Participações LTDA

Endereço: Avenida Presidente Altino, n° 1925 - Jaguaré

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 10 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo Fernando Henrique Morais CRBIO: 109521/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/06494, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Comunique-se   |   Documento: 161848843

6044.2026/0006018-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: CENTRO DE SAÚDE/UNIDADE BÁSICA - AMA UBS VILA PIAUÍ

Endereço: Praça Camilo Castelo Branco, nº 10 - Vila Piauí

Assunto: Comunicado de poda em área interna particular

Recebemos o comunicado de poda de 20 árvores sob responsabilidade técnica do Biólogo GIOVANNE SANCHEZ DA LUZ CRBIO: 138128/01-D com apresentação de Laudo técnico e ART recolhida: 2026/10898, os documentos estão de acordo e os serviços deverão ser executados em conformidade com o Manual Técnico de Poda.

Em atendimento ao Decreto Municipal 29.586/1.991, partir da publicação abre-se o prazo de 06(seis) dias para que pessoas físicas, jurídicas e entidades possam apresentar recurso contrário junto à subprefeitura, não havendo recurso contrário, após o prazo de 10(dez) dias, os serviços de poda poderão ser executados, obedecidas as normas técnicas vigentes estabelecidas pelo manual de poda da Secretaria do Verde e Meio Ambiente: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785522

A vista do contido no 6044.2026/0006036-0 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785527

A vista do contido no 6044.2026/0006037-9 - CASSIO CESAR MARQUES SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785533

A vista do contido no 6044.2026/0006038-7 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785554

A vista do contido no 6044.2026/0006039-5 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785711

A vista do contido no 6044.2026/0006040-9 - ELAINE ALVES DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785808

A vista do contido no 6044.2026/0006041-7 - JOAO BATISTA NIVALDO AFRISIO DE LIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785822

A vista do contido no 6044.2026/0006042-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785896

A vista do contido no 6044.2026/0006043-3 - MAURO ANTONIO VITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785964

A vista do contido no 6044.2026/0006044-1 - ANA PAULA LIMA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786085

A vista do contido no 6044.2026/0006045-0 - MARLY NOVAIS RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786134

A vista do contido no processo 6044.2026/0006046-8 - FABIO DE OLIVEIRA FERRAREZI - DEFIRO A SOLICITAÇÃO DE DESCONTO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO PARA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas para o ano corrente. Data de solicitação: 27/07/2026

Despacho deferido   |   Documento: 161853175

A vista do contido no 6044.2026/0006047-6 - 38.295.319 MARIA DO CARMO DE SOUZA ALVES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161557655

PORTARIA Nº 065 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 05/2026 - para o evento:(Evento beneficente: Quermesse Casablanca).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Livro Sonoro, nº 1 ao 64 - Jardim Casablanca, São Paulo - SP, 05842-140, para a realização do evento comunitário cultural, nos dias 25 e 26 de julho de 2026, no horário das 16h00 às 22h00).

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a Priscila Fernanda de Jesus Martins.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Portaria   |   Documento: 161572620

PORTARIA Nº 066 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 1249/2026 - para o evento:(Festa Julina Comunitária).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Humberto Miranda - Jardim Cristália - 05843-250, para a realização do evento comunitário cultural, no dia 25 de julho de 2026, no horário das 15h00 às 22h00).

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a Francisco Edinardo do Nascimento 11 97***-**53.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Portaria   |   Documento: 161603722

PORTARIA Nº 067 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 1209/2026 - para o evento:(Festa Julina Cidade Ipava).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização Rua Antenor - CEP: 04950-020, entre a Rua Maria Augusta da Silva e a Travessa da Paz - Cidade Ipava, para a realização do evento comunitário cultural, nos dias 25 de julho de 2026, no horário das 16h00 às 22h00.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a Fernando, telefone nº 11 94***-74*** ou Flávio, telefone nº 11 96***-4***.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Portaria   |   Documento: 161679617

PORTARIA Nº 068 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITO SUBSTITUTO DE M'BOI MIRIM, ANTONIO CARLOS GANEM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 009/2026 - para o evento:(Festa Julina Tropa do Gota).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Aécio Neves, 01 - Jardim Tancredo, para a realização do evento comunitário cultural "Festa Julina Tropa do Gota", no dia 25 de julho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa do Sr. Daniel Filho, responsável legal da AMPLA - Associação do Movimento Paulistano de Lazer e Arte.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161853408

6045.2023/0001473-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM/CPO/STLP/UNIDADE DE ÁREAS VERDES

Processo SEI nº6045.2023/0001473-3 - Publicidade à Poda e Remoção de Árvores (Lei nº 10.919 de 21 de dezembro de 1990)

DESPACHO: A Subprefeitura de M'Boi Mirim torna público as podas a serem executadas na sua área de abrangência conforme lista anexa sob o documento SEI nº 161853293. Esta publicação é valida para toda a extensão dos logradouros listados.

As pessoas interessadas têm 6 (seis) dias úteis, a partir da data de publicação, para apresentarem recurso junto à Administração Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161840931

6045.2026/0002551-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICA PIRAPORA LTDA CNPJ 28062728000167 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161786055

A vista do contido no 6045.2026/0002546-3 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161793040

6046.2026/0011275-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES RERIZ LTDA CNPJ 43152396000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161793302

6046.2026/0011276-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES RERIZ LTDA CNPJ 43152396000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161793541

6046.2026/0011277-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E LANCHES RERIZ LTDA CNPJ 43152396000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161795243

6046.2026/0011279-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JUSSARA GONCALVES RIZZO LTDA CNPJ 63661256000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161803912

6046.2026/0011284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA CNPJ 02837486000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161805332

6046.2026/0011285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE REABILITACAO E HIDROTERAPIA CRISTO REI LTDA CNPJ 02837486000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161818325

6046.2026/0011289-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161820272

6046.2026/0011294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161832667

6046.2026/0011297-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa E&F ALLIANCE DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA CNPJ 67938294000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161835105

6046.2026/0011300-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161839916

6046.2026/0011306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE RPA LTDA CNPJ 67873319000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161840317

6046.2026/0011307-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ODONTOLOGICA STRINGHETTA LTDA CNPJ 43549709000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161840416

6046.2026/0011308-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE E RESTAURANTE RPA LTDA CNPJ 67873319000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161841745

6046.2026/0011309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONGXU.FUNSNOW LTDA CNPJ 65223626000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161842260

6046.2026/0011310-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RONGXU.FUNSNOW LTDA CNPJ 65223626000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161855819

6046.2026/0011312-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 22685388000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161856367

6046.2026/0011313-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREA SERVICOS MEDICOS S/S LTDA CNPJ 22685388000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161861094

6046.2026/0011315-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALM EXPRESS LTDA CNPJ 66943604000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862732

6046.2026/0011317-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEUS MARAFANTE JACOMASSI TATTOO CNPJ 48152754000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161863772

6046.2026/0011318-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEUS MARAFANTE JACOMASSI TATTOO CNPJ 48152754000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865595

6046.2026/0011319-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SRV CONDICIONAMENTO FISICO LTDA CNPJ 41609229001420 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866138

6046.2026/0011320-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO IRMA CASTRO LTDA CNPJ 68124514000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866472

6046.2026/0011321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO IRMA CASTRO LTDA CNPJ 68124514000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866695

6046.2026/0011322-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866718

6046.2026/0011323-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866865

6046.2026/0011324-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866982

6046.2026/0011325-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867420

6046.2026/0011326-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867433

6046.2026/0011327-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867471

6046.2026/0011328-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867531

6046.2026/0011329-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867573

6046.2026/0011330-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867610

6046.2026/0011331-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867727

6046.2026/0011332-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867753

6046.2026/0011333-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867779

6046.2026/0011334-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867826

6046.2026/0011335-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867839

6046.2026/0011337-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867847

6046.2026/0011338-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO LUMI CONCEPT SALAO DE BELEZA LTDA CNPJ 60299580000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867975

6046.2026/0011339-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO ASSADO NA BRASA TATUAPE LTDA CNPJ 67788894000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161868031

6046.2026/0011340-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO ASSADO NA BRASA TATUAPE LTDA CNPJ 67788894000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161868048

6046.2026/0011341-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALETO ASSADO NA BRASA TATUAPE LTDA CNPJ 67788894000105 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161665645

6046.2026/0004374-2 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho deferido

Interessado: NOVA BRESSER BAR E LANCHONETE LTDA, CNPJ nº 55.XXX.XXX/0001-33

DESPACHO: O subprefeito da Mooca no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 13.399/02, Decreto nº 63.560/24 e Instrução Normativa nº 04/SMSUB/2024, em face do parecer da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, em docs. nº SEI nº 159068229 e 160677346 e a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, em doc. SEI nº 161662468, o qual acolho como razões de decidir, e DEFERIR a inclusão trecho de pista localizado na Rua Sousa Caldas, Setor: 025 Quadra: 027 Lote: 0063-9 , Brás, Codlog: 18459-4 no “Espaço Legal”.

Despacho indeferido   |   Documento: 161303783

6046.2021/0002701-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessado: WILLIAN DE OLIVEIRA SILVA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pela Lei n° 10.072/1986 e do Decreto n° 22.709/1986, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO a solicitação de transferência de permissionário, e promovo o CANCELAMENTO do Termo de Permissão de Uso - TPU TBJ/MO/0000004009/2019 outorgado ao Sr. WALDEMAR MARTINS, falecido em 2010.

Determino ainda a remoção da banca pelo interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161814290

PROCESSO: 6046.2026/0010574-8

INTERESSADO: RESTAURANTE JDD LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161772656

PROCESSO: 6046.2024/0009897-7

INTERESSADO: CAFE PACIFICO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161837527

PROCESSO: 6046.2026/0007506-7

REFERENTE PROCESSO FÍSICO: 2009-0.228.388-6

INTERESSADO: PRIORIDADE AMBIENTAL TRASPORTE COLETA E RECICLAGEM DE RESIDUOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161813812

PROCESSO: 6056.2026/0015047-0

INTERESSADO: RCM IMPORTADORA DE FERRAMENTAS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, em edificação irregular, nos termos do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161812647

PROCESSO: 6043.2026/0001534-3

INTERESSADO:M3 RADIOLOGIA ODONTOLOGIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161851178

PROCESSO: 6056.2026/0011652-3

INTERESSADO: ST JOHNS IRISH PUB BAR LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161850579

PROCESSO: 6056.2026/0014832-8

INTERESSADO: L'ORSA MODAS E CONFECCOES LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161850883

PROCESSO: 6056.2026/0014723-2

INTERESSADO: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 25 SUBDISTR

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08, e nos termos do parágrafo único do Artigo 2º do Decreto 57.298/16.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161752377

PROCESSO: 6046.2026/0003979-6

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6046.2026/0008948-3

INTERESSADO: BAR LANCHONETE JM LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20260010459687 emitido em 08/04/2026 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (desvirtuamento da licença).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161753049

PROCESSO: 6046.2026/0003980-0

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6046.2026/0008948-3

INTERESSADO: BAR LANCHONETE JM LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20260010459688 emitido em 08/04/2026 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (desvirtuamento da licença).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161753426

PROCESSO: 6046.2026/0003981-8

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6046.2026/0008948-3

INTERESSADO: BAR LANCHONETE JM LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20260010459689 emitido em 08/04/2026 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (desvirtuamento da licença).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161753928

PROCESSO: 6046.2026/0003982-6

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6046.2026/0008948-3

INTERESSADO: BAR LANCHONETE JM LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20260010459690 emitido em 08/04/2026 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (desvirtuamento da licença).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161750809

PROCESSO: 6046.2024/0009423-8

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6046.2026/0008951-3

INTERESSADO: ADEGA CLUB 13 LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010347875 emitida em 13/09/2024 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item"c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (desvirtuamento da licença).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Despacho de Cassação   |   Documento: 161751399

PROCESSO: 6046.2024/0009426-2

PROCESSO AÇÃO FISCAL: 6046.2026/0008951-3

INTERESSADO: ADEGA CLUB 13 LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010347890 emitida em 13/09/2024 nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II item "c" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (desvirtuamento da licença).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL) para as devidas providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161831863

Processo: 6039.2026/0003372-2

Interessados: DOCTOR MEDICOS ASSOCIADOS SS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

Comunique-se   |   Documento: 161708421

Processo: 6057.2024/0004896-1

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercício 2026;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade; Esclarecer divergencia de áreas;

Comunique-se   |   Documento: 161711564

Processo: 6058.2026/0001345-8

Interessados: ALLPARK EMPREENDIMENTOS, PARTICIPACOES E SERVICOS S.A

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( ) - Cópia da apólice de seguros;

Comunique-se   |   Documento: 161625255

Processo: 6046.2025/0002390-1

Interessados: PB ADMINISTRADORA DE ESTACIONAMENTOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Verso;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

(X) - Cópia da apólice de seguros;

Comunique-se   |   Documento: 161628658

Processo: 6048.2025/0002859-9

Interessados: M2R MATERIAIS RECICLAVEIS E RECUPERADOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP); Esclarecer camos 12, 13, 24 e 25;

( X ) - Cópia da planta de regularização da edificação ;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Esclarecer área utilizada pela atividade e área total da edificação;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) esclarecer a área;

Comunique-se   |   Documento: 161634229

Processo: 6033.2025/0001600-9

Interessados: GLOBAL CHINA BRASIL HOTEL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente; Lei Chen;

( X ) - Cópia da planta de regularição da edificação ;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) dentro da validade;

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 161472628

6046.2026/0006996-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: EXPRESSO ORLANDIA EIRELI ME (Danilo Peressim OAB/SP nº 374.062)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Supervisor de Fiscalização (159044516) e pelo Diretor de Assessoria Jurídica (161111764), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.787-1, conforme Lei 17916/23, artigo 1, inciso VI.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161721795

6046.2026/0009341-3 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: MUCHO GUSTO PERU LTDA.

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (161247569), acompanhado pelo Chefe de Unidade Técnica (161267613), e pelo Supervisor de Fiscalização (161270038), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.783-5, conforme Decreto 58832/19, artigo 2, alínea II.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161563950

6046.2026/0008879-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: H8 COMERCIO IMPORTАСАО EXPORTACAO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. (KELLY CHRISTINE GRIFFO MEDEIROS)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (161107767), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (161160459), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-282.158-5, conforme Lei 16402/16, artigo 141, inciso II,

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161564703

6046.2026/0008479-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (160500223), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (161134400), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.504-2, por estar em local distinto daquele constante na Portaria de autorização, conforme Decreto 58831/19, artigo 22, inciso I.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 161507838

6046.2026/0009280-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado: HCLOE HOSPITAL DE OLHOS LTDA. (TERESA DE SOUZA DIAS GUTIERREZ - OAB/SP 327.786 e BRUNA MARCELLE CANCIO BOMFIM - OAB/SP 430.146)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (161091486), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (161160423), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.138-6, conforme Lei 16402/16, artigos 136, 141 e 165, regulamentada pelo Decreto 57443, artigo 1..

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Publique-se.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161490060

6042.2026/0003020-7 - Multas: cancelamento

Despacho prejudicado

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNAR PREJUDICADO a análise desta defesa, por estarem com as instâncias recursais administrativas encerradas, conforme consta nas observações do boleto, anexado pelo solicitante na inicial.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161739355

6042.2026/0003023-1 - Multas: cancelamento

Despacho prejudicado

Interessado(a): ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve TORNAR PREJUDICADO a análise desta defesa, por estarem com as instâncias recursais administrativas encerradas, conforme despacho decisório contido no Processo 6042.2026/0001002-8, publicado no Diário Oficial de 20/03/2026 (161739272).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 161711313

6046.2026/0006602-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: JOCA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 161711013, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA,426 - MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 161712356

6046.2026/0005450-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: THOMAS AUGUSTO MARQUARDT

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 161711823, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA FREI GASPAR,696 -MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 160523473

6046.2025/0003780-5 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Despacho indeferido

Interessados: GIOVANNA CARMIGNOTTO

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 160515553, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de poda em exemplares arbóreos localizados à RUA TAQUARI,549 -MOOCA , tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Comunique-se   |   Documento: 161788043

6046.2026/0010415-6 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: LUCINETE LOUBAK

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART de laudo e execução para poda de 03 (três) exemplares arbóreos de Palmeira Jerivá (Syagrus romanziffiona) conforme laudo 161143421 , na área interna da São Jorge , 125- Parque São Jorge - SP, sendo a responsável técnico pela execução a Engenheira Agrônoma Lucinete Loubak - CREA 5068959512-SP.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785464

A vista do contido no 6046.2026/0011233-7 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785488

A vista do contido no 6046.2026/0011237-0 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785494

A vista do contido no 6046.2026/0011239-6 - ANGELA MARIA MONTEIRO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785502

A vista do contido no 6046.2026/0011234-5 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785507

A vista do contido no 6046.2026/0011235-3 - VALDECIR ALVES DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785513

A vista do contido no 6046.2026/0011236-1 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785520

A vista do contido no 6046.2026/0011238-8 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785548

A vista do contido no 6046.2026/0011240-0 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785579

A vista do contido no 6046.2026/0011241-8 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785582

A vista do contido no 6046.2026/0011242-6 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785610

A vista do contido no 6046.2026/0011244-2 - EDNEIDE CARDOSO LEITE DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785621

A vista do contido no 6046.2026/0011248-5 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785625

A vista do contido no 6046.2026/0011249-3 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785635

A vista do contido no 6046.2026/0011250-7 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785658

A vista do contido no 6046.2026/0011243-4 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785673

A vista do contido no 6046.2026/0011245-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785677

A vista do contido no 6046.2026/0011246-9 - JULIANA CAROLINA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785680

A vista do contido no 6046.2026/0011247-7 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785693

A vista do contido no 6046.2026/0011251-5 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785712

A vista do contido no 6046.2026/0011252-3 - JOAO VICTOR BISPO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785715

A vista do contido no 6046.2026/0011253-1 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785725

A vista do contido no 6046.2026/0011255-8 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785743

A vista do contido no 6046.2026/0011254-0 - GIOVANNI BRUNO DOS SANTOS RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785745

A vista do contido no 6046.2026/0011256-6 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785775

A vista do contido no 6046.2026/0011259-0 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785796

A vista do contido no 6046.2026/0011261-2 - MARCOS YONG QIANG GUAN - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785813

A vista do contido no 6046.2026/0011257-4 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785814

A vista do contido no 6046.2026/0011258-2 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785821

A vista do contido no 6046.2026/0011260-4 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785841

A vista do contido no 6046.2026/0011262-0 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785867

A vista do contido no 6046.2026/0011264-7 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785933

A vista do contido no 6046.2026/0011263-9 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786015

A vista do contido no 6046.2026/0011268-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786018

A vista do contido no 6046.2026/0011269-8 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786030

A vista do contido no 6046.2026/0011265-5 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786042

A vista do contido no 6046.2026/0011266-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786045

A vista do contido no 6046.2026/0011267-1 - SAMIR MOUFIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786070

A vista do contido no 6046.2026/0011271-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786081

A vista do contido no 6046.2026/0011270-1 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786110

A vista do contido no 6046.2026/0011272-8 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786118

A vista do contido no 6046.2026/0011273-6 - ANA NATALINE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786120

A vista do contido no 6046.2026/0011274-4 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161853182

A vista do contido no 6046.2026/0011304-0 - HIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161825726

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Senador Fernandes Tavora, 39 15706469 Ficus remoção/supressão III
Rua Doutor Nelson Madureira, 740 15756950 Cipreste remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 161745945

SEI: 6048.2025/0000514-9

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Danton Vampré, 172 15687054 Ficus sp. remoção/supressão III, IV

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161797540

6048.2026/0003414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBA E BASQUES COMERCIO DE GELO LTDA CNPJ 19035423000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161799109

6048.2026/0003416-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALBA E BASQUES COMERCIO DE GELO LTDA CNPJ 19035423000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862545

6048.2026/0003423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON OESTMANN ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67598666000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862894

6048.2026/0003424-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JEFFERSON OESTMANN ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 67598666000164 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161737322

6021.2026/0046312-5 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 17160641687 e em conformidade com item 2 160641757

07.364.371.8

07.364.370.0

07.377.947.4

07.377.948.2

07.377.949.1

07.378.729.9

07.378.730.2

07.378.731.1


E TORNO PREJUDICADO o Am por se encontrar prescrito:

07.365.698.4



Despacho deferido   |   Documento: 161675469

6021.2026/0044622-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 15 160173929 e em conformidade com item 2 160173945

07.379.405.8

07.379.406.6

07.380.656.1

07.380.657.9

07.382.420.8

07.382.421.6

e

TORNO PREJUDICADO o Am por se encontrar prescrito:

07.376.701.8

07.376.702.6

Despacho deferido   |   Documento: 161674361

6021.2026/0046078-9 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 15 160582741 e em conformidade com item 2 160582754

07.369.612.9

07.369.890.3

07.369.610.2

07.369.611.1

07.370.571.3

07.370.572.1

07.370.573.0

07.370.780.5

07.370.781.3

07.370.782.1

07.370.977.8

07.370.978.6

07.370.976.0

07.376.293.8

07.376.292.0

07.376.983.5

07.377.311.5

07.377.312.3

07.377.534.7

07.378.050.2

07.378.193.2

07.378.194.1

07.379.073.7

07.379.074.5

07.378.320.0

07.380.038.4

07.380.372.3

07.380.373.1

07.376.984.3

e

TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem prescritos:

07.377.133.3

07.382.437.2

Despacho deferido   |   Documento: 161681256

6021.2026/0044382-5 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 15 160116647 e em conformidade com item 2 160116708

07.369.614.5

07.369.891.1

07.369.613.7

07.369.615.3

07.370.574.8

07.370.575.6

07.370.576.4

07.370.783.0

07.370.784.8

07.370.785.6

07.375.707.1

07.376.314.4

07.376.985.1

07.377.535.5

07.377.313.1

07.377.314.0

07.378.051.1

07.378.195.9

07.378.196.7

07.379.075.3

07.379.076.1

07.378.321.8

07.380.039.2

07.380.374.0

07.380.375.8

e

TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem prescritos:

07.370.979.4

07.376.986.0

07.377.134.1

07.382.438.1

Despacho deferido   |   Documento: 161682906

6021.2026/0044380-9 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 15 160115013 e em conformidade com item 2 160115085

07.369.630.7

07.369.896.2

07.369.628.5

07.369.629.3

07.370.589.6

07.370.591.8

07.370.798.8

07.370.799.6

07.370.800.3

07.376.304.7

07.376.305.5

07.376.995.9

07.376.996.7

07.377.924.5

07.377.925.3

07.377.542.8

07.378.059.6

07.378.205.0

07.378.206.8

07.379.085.1

07.379.086.9

07.378.326.9

07.380.044.9

07.380.384.7

07.380.385.5

e

TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem prescritos:

07.370.590.0

07.377.113.9

Despacho deferido   |   Documento: 161737545

6021.2026/0046416-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELE-SE o Am abaixo relacionado, face pag 45 160661354 e em conformidade com item 2 160661403:

07.382.393.7

Despacho deferido   |   Documento: 161670846

6021.2026/0044620-4 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag16160173436 e em conformidade com item 2 160173463

07.369.609.9

07.369.889.0

07.369.607.2

07.369.608.1

07.370.091.6

07.370.568.3

07.370.569.1

07.370.570.5

07.370.777.5

07.370.778.3

07.370.779.1

07.370.975.1

07.376.294.6

07.376.295.4

07.376.981.9

07.376.982.7

07.377.309.3

07.377.310.7

07.377.533.9

07.378.049.9

07.378.191.6

07.378.192.4

07.379.071.1

07.379.072.9

07.378.319.6

07.380.037.6

07.380.370.7

07.380.371.5

e

TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem cancelados/prescritos:

07.370.002.9

07.370.003.7

07.370.974.3

07.377.132.5

07.382.436.4

Despacho deferido   |   Documento: 161725786

6021.2026/0046354-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag30 160650356 e em conformidade com item 2 160650402

07.369.621.8

07.369.893.8

07.369.619.6

07.369.620.0

07.370.580.2

07.370.789.9

07.370.790.2

07.370.791.1

07.376.311.0

07.376.989.4

07.376.990.8

07.377.317.4

07.377.318.2

07.377.539.8

07.378.053.7

07.378.199.1

07.378.200.9

07.379.079.6

07.379.080.0

07.378.323.4

07.380.041.4

07.380.378.2

07.380.379.1

e

TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem prescritos:

07.370.581.1

07.370.582.9

07.376.310.1

07.377.110.4

07.382.440.2

Despacho deferido   |   Documento: 161736558

6021.2026/0046337-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag25 160646063 e em conformidade com item 2 160646106

07.379.385.0

07.379.386.8

07.380.658.7

07.380.659.5

07.382.414.3

07.382.415.1

07.384.711.9

E TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem prescritos:

07.376.696.8

07.376.697.6

Despacho deferido   |   Documento: 161735578

6021.2026/0046325-7 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 32 160643705 e em conformidade com item 2 160643916

07.377.977.6

07.377.978.4

07.377.979.2

07.378.794.9

07.378.793.1

07.378.795.7

07.380.325.1

07.380.326.0

07.380.806.7

07.380.807.5

07.380.808.3

E TORNO PREJUDICADO o Am por se encontrar prescrito:

07.380.327.8

Despacho deferido   |   Documento: 161733941

6021.2026/0046391-5 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 30160654106 e em conformidade com item 2 160654189

07.376.312.8

07.376.313.6

07.376.987.8

07.376.988.6

07.377.315.8

07.377.316.6

07.377.538.0

07.378.052.9

07.378.197.5

07.378.198.3

07.379.077.0

07.379.078.8

07.378.322.6

07.380.040.6

07.380.376.6

07.380.377.4

E TORNO PREJUDICADOS os Ams por se encontrarem prescritos:

07.377.109.1

07.382.439.9

Despacho deferido   |   Documento: 161727404

6021.2026/0046333-8 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag29 160645181 e em conformidade com item 2 160645255

07.377.598.3

07.377.599.1

07.377.600.9

07.378.260.2

07.378.261.1

07.378.710.8

07.378.262.9

07.378.708.6

07.378.709.4

07.380.049.0

07.380.321.9

07.380.050.3

07.380.725.7

07.382.394.5

E TORNO PREJUDICADOS os Ams por se encontrarem prescritos/cancelados:

07.358.718.4

07.359.041.0

07.359.295.1

07.359.876.3

07.360.710.0

07.361.218.9

07.361.479.3

07.361.716.4

07.362.527.2

07.377.017.5

07.377.018.3

07.377.019.1

Despacho deferido   |   Documento: 161721171

6021.2026/0046410-5 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag30 160659124 e em conformidade com item 2 160659202

07.369.624.2

07.369.894.6

07.369.622.6

07.369.623.4

07.370.583.7

07.370.585.3

07.370.794.5

07.376.308.0

07.376.309.8

07.376.991.6

07.376.992.4

07.377.319.1

07.377.320.4

07.377.540.1

07.378.054.5

07.378.201.7

07.378.202.5

07.379.081.8

07.379.082.6

07.378.324.2

07.380.042.2

07.380.380.4

07.380.381.2

E TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem prescritos:

07.370.584.5

07.370.792.9

07.370.793.7

07.377.111.2

07.382.441.1

Despacho deferido   |   Documento: 161714393

6021.2026/0046374-5 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag51 160651606 e em conformidade com item 2 160651718

07.363.500.6

07.365.789.1

07.366.601.7

07.366.990.3

07.368.037.1

07.368.428.7

07.368.794.4

07.369.191.7

07.369.270.1

07.369.869.5

07.377.974.1

07.377.975.0

07.377.976.8

07.378.796.5

07.378.797.3

07.378.798.1

E TORNO PREJUDICADOS os Ams por se encontrarem cancelados/prescritos/pagos:

07.324.362.1

07.356.435.4

07.356.434.6

07.356.829.5

07.356.830.9

07.358.773.7

07.358.772.9

07.359.045.2

07.359.046.1

07.359.275.7

07.359.276.5

07.359.816.0

07.359.817.8

07.360.181.1

07.360.182.9

07.360.714.2

07.360.715.1

07.361.222.7

07.361.223.5

07.361.484.0

07.361.483.1

07.361.720.2

07.361.721.1

07.362.532.9

07.362.531.1

07.366.694.7

Despacho deferido   |   Documento: 161710720

6021.2026/0046319-2 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag29 160642821 e em conformidade com item 2 160642867:

07.369.636.6

07.369.898.9

07.369.634.0

07.369.635.8

07.370.597.7

07.370.595.1

07.370.596.9

07.370.767.8

07.376.300.4

07.376.301.2

07.376.999.1

07.377.000.1

07.377.289.5

07.377.290.9

07.377.544.4

07.378.057.0

07.378.209.2

07.379.371.0

07.379.372.8

07.378.513.0

07.380.046.5

07.380.388.0

07.380.389.8

E TORNO PREJUDICADOS os Ams por se encontrarem prescritos:

07.370.804.6

07.370.805.4

07.377.115.5

07.382.442.9

Despacho deferido   |   Documento: 161716671

6021.2026/0046413-0 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho deferido

CANCELEM-SE os Ams abaixo relacionados, face pag 29 160660204 e em conformidade com item 2 160660271

07.369.639.1

07.369.899.7

07.369.637.4

07.369.638.2

07.370.598.5

07.370.599.3

07.370.600.1

07.370.768.6

07.370.769.4

07.370.770.8

07.376.298.9

07.376.299.7

07.377.001.9

07.377.002.7

07.377.291.7

07.377.921.1

07.377.545.2

07.378.058.8

07.378.211.4

07.378.212.2

07.379.373.6

07.379.374.4

07.378.514.8

07.380.390.1

07.380.391.0


e TORNO PREJUDICADOS os Ams por se encontrarem prescritos:

07.377.116.3

07.382.529.8

07.385.807.2



Despacho Prejudicado   |   Documento: 161738581

6021.2026/0044385-0 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho Prejudicado

TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem cancelados/prescritos:

07.364.435.8

07.364.889.2

07.365.692.5

07.382.408.9

07.382.409.7

07.384.666.0

07.384.665.1

07.384.831.0

07.384.832.8

07.387.572.4

07.387.573.2

Despacho Prejudicado   |   Documento: 161740711

6021.2026/0046652-3 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho Prejudicado

TORNO PREJUDICADO os Ams por se encontrarem cancelados /prescritos:

07.364.369.6

07.365.689.5

07.376.316.1

07.376.317.9

07.376.318.7

07.377.135.0

07.377.136.8

07.377.137.6

07.377.438.3

07.377.439.1

07.377.440.5

07.378.219.0

07.378.220.3

07.378.241.6

07.380.282.4

07.380.283.2

07.380.284.1

07.382.525.5

07.384.926.0

07.384.844.1

07.384.845.0

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785543

A vista do contido no 6048.2026/0003406-0 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785818

A vista do contido no 6048.2026/0003407-8 - VALERIA MORAES PARADINHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785902

A vista do contido no 6048.2026/0003408-6 - NATALIA DE CASTRO PICCILO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785971

A vista do contido no 6048.2026/0003409-4 - ROBERTO PACHECO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786104

A vista do contido no 6048.2026/0003410-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 161802956

6049.2026/0000871-4 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Com base no disposto nos parágrafos 4º e 5º do artigo 83 do Decreto 57.776/17, INDEFIRO o pedido de desembargo para a obra objeto do Auto de Embargo nº 20-01.004.658-0 por falta de amparo legal, ou seja, inexistência de projeto edilício protocolado para o local. Trata-se do SQL 210.032.0008-5, em maior área, cuja matrícula poderá ser obtida junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161796748

6049.2026/0000883-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCMA SERVICOS DE MANUTENCAO E REPARACAO LTDA CNPJ 29290093000118 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161794112

6051.2026/0001637-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TROPICANA BAR E DRINKS LTDА

COMUNIQUE-SE: Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 161794483

6049.2026/0000579-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUCAS BARBOSA DA CRUZ MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Comunique-se   |   Documento: 161819288

6049.2026/0000701-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Valdeci Franco

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

OBS. 1: De acordo com o Artigo 22 do Decreto 49.969/08, o responsável técnico deve estar registrado no CAU ou CREA (Arquiteto ou Engenheiro Civil);

OBS. 2: Como há estabelecimento, não pode ser MEI. Portanto apresentar:

1. Relação de Indisponibilidade emitida pelo Sistema Empreenda Fácil - VRE/REDESIM, exceto para área tributada pelo INCRA, Pessoa Física ou Autônoma, MEI e imóveis da Administração Pública (após atualizar o contrato social da empresa para ME - conforme já consta no cartão do CNPJ);

2. No Anexo 1 preencher campo 13 e no campo 14 indicar quantidade de vagas;

3. CCM atualizado constando o número do IPTU;

4. Contrato Social da empresa;

5. IPTU atual;

6. Carteira do CAU/CREA;

7. RRT/ART do responsável técnico habilitado, devidamente quitada, específica para Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, declarando atendimento ao Decreto Federal 5.296/04, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e declaração quanto ao atendimento aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco;

8. CCM do responsável técnico;

9. Informações do responsável técnico (Engenheiro Civil ou Arquiteto) nos seguintes documentos: Anexo I e Atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Dúvidas enviar e-mail para: peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 161846972

6049.2026/0000100-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE:

Concedido prorrogação de prazo de 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161040569

6017.2025/0052886-0 - PAF: Recurso Ordinário de Decisões Administrativas

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas das unidades competentes e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, MANTENHO o indeferimento do pedido de concessão de isenção de IPTU, referente ao imóvel cadastrado sob nº 085.482.0010-3, considerando a ausência de comprovação dos requisitos previstos na Lei Municipal nº 14.493/2007.

Publique-se.

Interessado: Contribuinte proprietário do imóvel cadastrado sob nº 085.482.0010-3.

CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX.

Despacho   |   Documento: 161096875

6050.2025/0014206-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso administrativo, por tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que indeferiu o pedido de remissão/isenção de IPTU formulado com fundamento na Lei Municipal nº 14.493/2007.

II - Conforme consignado na manifestação jurídica, as razões recursais não trouxeram elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão recorrida, permanecendo ausente comprovação suficiente do preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão do benefício fiscal pleiteado.

III - A documentação apresentada pela recorrente foi devidamente analisada pela Administração, não tendo sido desconsiderada. Todavia, considerada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação técnica da Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC, não se revelou apta a comprovar, de forma inequívoca, que o imóvel tenha sofrido os danos decorrentes de enchente ou alagamento nos termos previstos na Lei Municipal nº 14.493/2007.

IV - Ressalte-se que a concessão de benefício tributário submete-se à estrita observância dos requisitos estabelecidos em lei, não sendo possível à Administração reconhecer a isenção ou remissão sem a demonstração objetiva de seu efetivo preenchimento, em consonância com o disposto no artigo 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.

V - Dessa forma, inexistindo elementos técnicos e probatórios suficientes para infirmar as conclusões constantes dos autos, impõe-se a manutenção da decisão recorrida.

VI - Publique-se. Cientifique-se a interessada. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.

Despacho   |   Documento: 155168690

6050.2023/0019834-3 - Comunicações Administrativas - Cumprimento de Decisão Judicia

À vista da manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e considerando a existência de decisão judicial proferida nos autos em trâmite perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, que determinou ao Município de São Paulo a abstenção de atos destinados à suspensão ou encerramento das atividades exercidas no imóvel situado na Rua Guararapes, nº 218, Brooklin,

DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de reconsideração, tão somente para:

SOBRESTAR o prosseguimento dos atos administrativos voltados à efetivação da cassação dos Autos de Licença de Funcionamento (ALF) vinculados ao referido imóvel;

mantendo-se, contudo, íntegra a decisão administrativa quanto ao indeferimento da defesa e aos fundamentos que embasam a cassação, cuja eficácia ficará suspensa até ulterior deliberação judicial, especialmente após a conclusão da perícia técnica determinada nos autos judiciais.

Ressalte-se que a presente decisão tem por finalidade exclusiva o cumprimento da ordem judicial vigente, não implicando revisão do mérito administrativo, que poderá ser reavaliado oportunamente, conforme o desfecho da demanda judicial.

Encaminhe-se à unidade competente para ciência e acompanhamento do processo judicial, devendo os autos permanecerem sobrestados até nova manifestação.

Despacho   |   Documento: 160285185

6021.2026/0018373-4 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Interessado: DELTA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX

À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica e jurídica, que apontam a ocorrência de infração ao art. 136 da Lei Municipal nº 16.402/2016, MANTENHO INTEGRALMENTE o Auto de Multa lavrado, por seus próprios fundamentos.

Restou demonstrado nos autos o funcionamento de estabelecimento sem a prévia licença exigida, não sendo acolhidas as alegações apresentadas pelo interessado, diante da classificação da atividade como de ALTO RISCO, conforme documentação técnica acostada.

Publique-se. Cientifique-se o interessado e adotem-se as providências cabíveis

Despacho   |   Documento: 160818615

6021.2026/0041392-6 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica do Sr. Fiscal de Posturas e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-193.383-3.

II - Restou demonstrado que a autuação foi regularmente lavrada em razão do exercício de atividade não residencial sem a prévia Licença de Funcionamento, em desacordo com o art. 1º da Lei nº 10.205/86, o art. 136 da Lei nº 16.402/16 e o art. 1º do Decreto nº 57.443/16, não tendo a interessada apresentado elementos aptos a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo ou comprovar qualquer vício que ensejasse sua invalidação.

III - Fica, portanto, mantido integralmente o Auto de Multa nº 13-193.383-3.

IV - Publique-se. Após, cientifique-se a interessada e adotem-se as providências administrativas cabíveis para o prosseguimento do feito.

Despacho   |   Documento: 160836758

6021.2026/0018377-7 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da unidade técnica e da manifestação da Assessoria Jurídica, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.061-6, formulado.

Restou demonstrado que o estabelecimento encontrava-se em funcionamento sem a prévia Licença de Funcionamento, em desacordo com o art. 136 da Lei nº 16.402/2016, tendo a penalidade sido aplicada em conformidade com os arts. 141 e 165 da mesma lei, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/2016, art. 1º.

Ademais, a alegação de enquadramento da atividade como de baixo risco não encontra amparo nos autos, uma vez que a documentação apresentada pelo próprio interessado demonstra que a análise de viabilidade foi classificada como não conclusiva, resultando no enquadramento da atividade como de alto risco, exigindo a prévia obtenção da licença perante a Subprefeitura.

Dessa forma, fica mantido integralmente o Auto de Multa nº 13-199.061-6.

Publique-se. Cientifique-se o interessado. Após, adotem-se as providências administrativas cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 157811756

6050.2026/0003897-0 - Comunicações Administrativas: Ofício

I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, especialmente da manifestação da Assessoria Jurídica, do croqui técnico juntado aos autos, das manifestações institucionais do Centro de Estudos e Assistência à Família - CEAF e do Instituto Marco da Paz - IMPAZ, e demais elementos instrutórios, os quais acolho como razão de decidir, AUTORIZO a celebração do Termo de Autorização de Uso de bem público municipal, a título precário e gratuito, referente à área de aproximadamente 30m² localizada no imóvel da Rua Japuanga, nº 235 - Vila Ilda - São Paulo/SP.

II - O ajuste deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas na minuta aprovada, especialmente no que se refere à preservação das atividades do CEAF, à delimitação física da área, à independência de acesso, às responsabilidades de manutenção e adequação do espaço pelo Instituto Marco da Paz - IMPAZ, bem como à natureza precária da autorização.

III - Determino que o instrumento seja formalizado conforme minuta constante dos autos, com as adequações formais eventualmente necessárias pela unidade técnica.

IV - Após a assinatura das partes, PUBLIQUE-SE o extrato do Termo de Autorização de Uso no Diário Oficial da Cidade, para fins de publicidade e eficácia administrativa.

V - Encaminhe-se à unidade competente para lavratura, assinatura e demais providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 158634555

6050.2025/0016129-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas produzidas pelos órgãos competentes e da manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de remissão/isenção de IPTU formulado pelo interessado.

II. Embora os autos contenham registros fotográficos, relato dos fatos, laudo técnico particular e informações pluviométricas indicativas de precipitações significativas na região, não restou comprovada, por elementos técnicos suficientes, a efetiva ocorrência de alagamento ou inundação no imóvel indicado, nem a caracterização dos danos exigidos pela Lei Municipal nº 14.493/2007 para a concessão do benefício pleiteado.

III. Destaca-se que a Coordenação Municipal de Defesa Civil - COMDEC informou inexistirem registros de ocorrência de alagamento ou inundação para o local e período indicados, concluindo pela impossibilidade de confirmação dos pressupostos legais necessários ao deferimento do pedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 159923463

6050.2026/0006013-4 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASABLANCA
CNPJ: 54.202.577/*-

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica da Divisão de Defesa Civil, que concluiu pela inexistência de registro de ocorrência de alagamento ou inundação no local e na data indicados pelo interessado, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica,

Considerando que a concessão dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 14.493/2007 depende da comprovação da ocorrência do evento e dos danos dele decorrentes;

Considerando que não restou demonstrado o atendimento aos requisitos legais necessários à concessão da remissão e/ou isenção tributária pleiteada;

INDEFIRO o pedido de remissão e/ou isenção de IPTU formulado pelo CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CASABLANCA, com fundamento na Lei Municipal nº 14.493/2007.

Publique-se. Cientifique-se o interessado.

Após, encaminhem-se os autos para as providências administrativas cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 149817845

6050.2025/0004277-0 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Assunto: Indeferimento de Pedido de Certidão de Demolição

Considerando os elementos técnicos apresentados pela equipe desta Subprefeitura neste SEI e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL/ATAJ) no processo administrativo 6031.2023/0004058-4, que apontam:

Determino:

INDEFERIMENTO do pedido de Certidão de Demolição protocolado no Processo nº 6031.2023/0004058-4, por ausência de amparo legal e por não ser competência desta Subprefeitura.

Despacho indeferido   |   Documento: 149823858

6033.2024/0003763-2 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessado: ONE DI 56 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Indeferimento de Pedido de Certidão de Demolição

Considerando os elementos técnicos apresentados pela equipe desta Subprefeitura neste SEI e pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL/ATAJ) no processo administrativo 6031.2023/0004058-4

Determino:

INDEFERIMENTO do pedido de Certidão de Demolição protocolado no Processo nº 6031.2023/0004058-4, por ausência de amparo legal e por não ser competência desta Subprefeitura.

Despacho indeferido   |   Documento: 154880970

6050.2025/0004278-9 - Solicitação de Certidão de Demolição

Assunto: Pedido de Certidão de Demolição

Vistos.

Trata-se de pedido de expedição de Certidão de Demolição, a ser analisado no âmbito da Subprefeitura.

A área técnica manifestou-se pelo indeferimento do pleito, sob o fundamento de ausência de previsão normativa para emissão do referido documento por esta Subprefeitura, destacando, ainda, o entendimento consolidado no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

A Assessoria Jurídica, por sua vez, corroborou integralmente o entendimento técnico, ressaltando a inexistência de competência das Subprefeituras para expedição de Certidão de Demolição, especialmente após a reestruturação administrativa que concentrou na SMUL as atribuições relativas ao controle prévio da atividade edilícia.

Com efeito, a atuação administrativa deve observar estritamente o princípio da legalidade, não sendo possível a expedição de documento sem previsão normativa que a ampare.

Diante do exposto,

INDEFIRO o pedido de expedição de Certidão de Demolição, por ausência de fundamento legal e de competência desta Subprefeitura para a prática do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 155078070

6050.2024/0014214-5 - Solicitação de Certidão de Demolição

Vistos.

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação técnica e do parecer jurídico, que adoto como razão de decidir,

INDEFIRO o pedido de expedição de Certidão de Demolição, tendo em vista a ausência de previsão normativa que atribua competência às Subprefeituras para a emissão do referido documento, conforme entendimento consolidado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL/ATAJ.

Ressalte-se que a atuação da Administração Pública está adstrita ao princípio da legalidade, não sendo possível a prática de atos administrativos sem a correspondente previsão legal.

Portaria   |   Documento: 157738242

PORTARIA Nº 22/SUB-PI/GAB/2026

Dispõe sobre os procedimentos, critérios e condições para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias e espaços públicos no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, durante o período da Copa do Mundo de Futebol e eventos correlatos.

O SUBPREFEITO DE PINHEIROS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o crescente número de solicitações para realização de pinturas temáticas e intervenções artísticas em vias públicas durante o período da Copa do Mundo de Futebol;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de manifestações culturais, artísticas e comunitárias que valorizem a convivência social, o turismo local e o sentimento de integração da população;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização adequada do espaço público, assegurando a preservação do patrimônio urbano, a segurança, a limpeza pública, a mobilidade e o ordenamento urbano;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece normas e critérios para autorização de pinturas temáticas e intervenções artísticas temporárias em vias, logradouros e espaços públicos situados no âmbito da Subprefeitura de Pinheiros, relacionadas à Copa do Mundo de Futebol e demais eventos esportivos ou culturais de caráter coletivo.

Art. 2º As autorizações terão caráter precário, temporário e discricionário, podendo ser revogadas a qualquer tempo no interesse da Administração Pública.

Art. 3º As intervenções autorizadas deverão possuir finalidade exclusivamente artística, cultural, esportiva, turística ou comunitária, sendo vedadas:

I - manifestações de caráter político-partidário;

II - conteúdos discriminatórios, ofensivos, preconceituosos ou que configurem apologia à violência, ao crime, ao uso de drogas ilícitas ou a qualquer forma de intolerância;

III - publicidade comercial irregular, propaganda eleitoral ou exploração econômica não autorizada;

IV - utilização de símbolos, mensagens ou imagens que atentem contra a moralidade administrativa, o patrimônio público ou os direitos fundamentais.

Art. 4º As pinturas e intervenções deverão utilizar exclusivamente materiais removíveis e apropriados para uso temporário em vias públicas, observadas as seguintes exigências:

I - utilização obrigatória de tintas laváveis, à base de água ou outro material removível tecnicamente adequado;

II - vedação expressa ao uso de tintas permanentes, esmaltes sintéticos, solventes agressivos, piche, vernizes ou quaisquer materiais que possam causar dano ao pavimento ou dificultar sua remoção;

III - proibição de perfurações, fixações permanentes ou intervenções que comprometam a integridade do espaço público, mobiliário urbano, sinalização viária ou acessibilidade.

Art. 5º Os responsáveis pela intervenção responderão integralmente:

I - pela execução segura e adequada das atividades;

II - pela preservação da limpeza urbana e organização do espaço público;

III - pela reparação integral de eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

IV - pela remoção das pinturas e recomposição do local ao estado anterior, quando determinado pela Administração Pública;

V - pelo atendimento das normas de segurança, acessibilidade, mobilidade urbana e sossego público.

Art. 6º A Subprefeitura poderá exigir, a qualquer tempo:

I - adequações técnicas nas intervenções;

II - interrupção imediata das atividades em caso de risco, irregularidade ou descumprimento das condições autorizadas;

III - remoção das pinturas ou estruturas instaladas;

IV - limpeza e restauração do local pelos responsáveis.

Art. 7º O descumprimento das disposições desta Portaria implicará:

I - revogação imediata da autorização;

II - responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, penal dos responsáveis;

III - aplicação das penalidades previstas na legislação municipal pertinente;

IV - cobrança dos custos eventualmente suportados pela Administração para reparação, limpeza ou recomposição do espaço público.

Art. 8º A autorização dependerá de prévia análise da Subprefeitura de Pinheiros, mediante apresentação de requerimento contendo:

I - identificação dos responsáveis;

II - descrição da intervenção pretendida;

III - croqui ou indicação do local;

IV - período de realização;

V - materiais a serem utilizados;

VI - demais documentos eventualmente exigidos pela Administração.

Art. 9º Os casos omissos serão analisados pela Subprefeitura de Pinheiros, observada a legislação municipal aplicável e o interesse público.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

São Paulo, 19 de maio de 2026.

Ygor Lucas Gomes da Costa

Subprefeitura de Pinheiros

Unidade de Áreas Verdes

Comunique-se   |   Documento: 161850452

6050.2026/0013496-0 - Avaliação para poda de árvore externa

INT: SIGRC/37516400

COMUNIQUE-SE: Conforme vistoria de monitoramento constante do Relatório Fotográfico (161850336) , avaliado por Engenheiro Agrônomo desta Unidade de Áreas Verdes, deferimos o prosseguimento do manejo por PODA, nos termos do artigos 7º, 8º e 19 da Lei 17.794/2022, de 07 árvore(s), sito à R. Luís Dias, 29 - Itaim Bibi, em passeio público.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161795405

6050.2026/0013457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LN Servicos Medicos LTDA CNPJ 68045818000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161801457

6050.2026/0013460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VETERINARIA NATALIA MANETTE ARDIZON LTDA CNPJ 27754765000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161802317

6050.2026/0013461-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T10 Records Ltda CNPJ 68186233000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161803169

6050.2026/0013462-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROTENBERG PSICOTERAPIA LTDA CNPJ 41492446000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161805090

6050.2026/0013465-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR TERTULIANO SANTOS DE OLIVEIRA SPA LTDA CNPJ 68164332000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161807649

6050.2026/0013469-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Zion Creative Marketing Digital Ltda CNPJ 68187692000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161810228

6050.2026/0013468-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LDTS BRASIL HOLDING S.A. CNPJ 61243809000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161810457

6050.2026/0013473-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AIMANA INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA CNPJ 54290889000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161818394

6050.2026/0013475-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161818607

6050.2026/0013476-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161827111

6050.2026/0013478-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARI & FELIX HOSPITALIDADE LTDA CNPJ 61778520000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161827427

6050.2026/0013479-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARI & FELIX HOSPITALIDADE LTDA CNPJ 61778520000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161827615

6050.2026/0013480-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERRARI & FELIX HOSPITALIDADE LTDA CNPJ 61778520000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161842339

6050.2026/0013485-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALLUE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65169364000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161844667

6050.2026/0013490-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAZA PRIME LOCACAO E SERVICOS LTDA CNPJ 68176315000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161845891

6050.2026/0013487-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161847345

6050.2026/0013489-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161850663

6050.2026/0013493-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLT INVESTE LTDA CNPJ 48341957000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161853001

6050.2026/0013497-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLT INVESTE LTDA CNPJ 48341957000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161853675

6050.2026/0013498-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLT INVESTE LTDA CNPJ 48341957000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161854442

6050.2026/0013499-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLT INVESTE LTDA CNPJ 48341957000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161854936

6050.2026/0013500-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLT INVESTE LTDA CNPJ 48341957000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161856011

6050.2026/0013503-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161856022

6050.2026/0013501-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLT INVESTE LTDA CNPJ 48341957000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161856296

6050.2026/0013504-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FVTS SAUDE & EDUCACAO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA CNPJ 29137516000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161856623

6050.2026/0013502-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLT INVESTE LTDA CNPJ 48341957000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161858378

6050.2026/0013506-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFM ENGENHARIA LTDA CNPJ 50399379000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161858597

6050.2026/0013507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BFM ENGENHARIA LTDA CNPJ 50399379000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161860856

6050.2026/0013508-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 04088208004900 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862709

6050.2026/0013509-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 04088208001480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862830

6050.2026/0013510-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 04088208001480 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161863423

6050.2026/0013511-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 04088208005124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161863494

6050.2026/0013512-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEM PARAR INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 04088208005124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866104

6050.2026/0013513-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866300

6050.2026/0013514-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELADOS ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61775812000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866376

6050.2026/0013515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866581

6050.2026/0013516-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866586

6050.2026/0013517-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELADOS ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61775812000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866600

6050.2026/0013518-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866734

6050.2026/0013519-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866933

6050.2026/0013520-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867054

6050.2026/0013521-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867199

6050.2026/0013522-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLVETEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 65965089000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867575

6050.2026/0013523-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCACAO, CULTURA E SAUDE CNPJ 17215491000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867731

6050.2026/0013524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCACAO, CULTURA E SAUDE CNPJ 17215491000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867832

6050.2026/0013526-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA, EDUCACAO, CULTURA E SAUDE CNPJ 17215491000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 161697144

6050.2026/0003094-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: VIPA ENTRETENIMENTO LTDA - CNPJ nº 44.888.835/0001-03.

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.145-1, nos termos do Decreto n] 63.560/24 artigos 11 e 12.

Despacho deferido   |   Documento: 161696434

6050.2026/0009778-0 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: DINAMITE SAO CONRADO CHOPERIA LTDA

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.837-3, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 161696114

6050.2026/0010611-8 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: DELTA BUSINESS COWORKING LTDA - CNPJ nº 09.243.967/0008-45.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.216-3, nos termos do artigo 2º do Decreto 49.969/2008 e do artigo 136 da Lei 16.402/2016

Despacho indeferido   |   Documento: 161695744

6050.2026/0009870-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: BÁRBARA DE OLIVEIRA COTAIT RUGGIERO

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-199.182-5, nos termos da Lei 15.244/11 artigos 7, 11 e 15, combinado com o Decreto 52.9671/20 artigo 34, alterado pela Lei 15.966/14 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 161579438

6039.2026/0003241-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: DISSE QUE ME DISSE LTDA - CNPJ nº 64.768.025/0001-12

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-199.301-1, nos termos do Decreto 63.560/24 artigos 11 e 12.

Comunique-se   |   Documento: 161837195

6050.2026/0013393-0 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: MURILLO VASSOLAR CAMARGO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: Atender na íntegra a Portaria 009/SUBPI/GAB/2021 no prazo de 30 dias

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 161787428

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.362-6
Auto de Multa nº 13-199.619-3
Processo: 6050.2026/3021940-9
Infrator: A FORNADA ITAIM PAES E REFEICOES EIRELI
CNPJ: 37.231.868/0001-02
Endereço: RUA JESUINO ARRUDA, 380
CEP: 04532-080
SQL: 016.080.0032-1

Em observação aos artigos 160 e 185, parágrafo único, da Lei nº 13.478/2002, alterado pelo artigo 2o da Lei nº 15.244/2010, alterado pelo artigo 1o, V, da Lei no 17.916/2023.
Por expor, lançar ou depositar nos passeios, sarjetas, bocas-de-lobo, canteiros, jardins, áreas e logradouros públicos, quaisquer materiais e objetos.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161750331

6056.2024/0007639-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ARCADIS LOGOS S.A

Endereço: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 12995 - CONJ 141 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 161681300

6053.2024/0000870-4- SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A3 HEALTH AND FITNESS LTDA

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por motivo técnico SEI 161655684,

nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e artigo 18 item II do Decreto 49.969/2008.

Para reconsideração de despacho:

- E-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00)

1 - Publicado.

2 - Aguardar reconsideração de despacho.

3 - Após vencimento do prazo enviar para SFISC.

Despacho indeferido   |   Documento: 161739629

6042.2023/0002980-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GRUPO ESPACO EVENTOS LTDA

DESPACHO: No usos das atribuiçõe que me são conferidas INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 16.642/2016,

e do Decreto 49969/2008 CNPJ baixado.

1. Publicado;

2. Arquive-se.

Comunique-se   |   Documento: 161830679

6050.2025/0026946-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: LUMINA PIZZA & CHOPP LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretamente comunicado anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 161682626

6056.2026/0003751-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: NACO BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Documento da Vigilância sanitária se tiver, se não apresentar o Anexo VII - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Portaria n°17/SMSUB/23);

2. Certificado de Conclusão da edificação (caso tenha sido emitido há mais de 5 anos, apresentar também Certificado de Manutenção);

3. Plantas aprovadas pela PMSP, devidamente carimbadas e assinadas;

4. CCM do responsável técnico.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Emília Barros e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161735823

6053.2025/0002997-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: TENET MED LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo III - Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n°17/SMSUB/23), com todos os campos devidamente preenchidos e assinatura do responsável pelo uso e responsável técnico;

2. Certificado de Manutenção (visto que o Auto de Regularização foi emitido a mais de 5 anos);

3. Plantas aprovadas pela PMSP, devidamente carimbadas e assinadas.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Despacho deferido   |   Documento: 161735676

Ref: Processo SEI 6050.2026/0013435-9

Int: DEMACRO

Ass: Remoção de árvore em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo situado à Rua Padre Carvalho, 396 - Pinheiros, com fundamento no inciso IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino à SUB-PI/CMIU/SLP/AV a realização do plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo, de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local ambientalmente adequado e tecnicamente viável, conforme planejamento e disponibilidade operacional da Administração, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O presente despacho observa as disposições do artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho, quando aplicável, ficam cientificados os órgãos de preservação competentes pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. Os interessados que discordarem da remoção poderão interpor recurso administrativo devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782068

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0014379-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781942

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0007198-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781938

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006967-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781934

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006966-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781927

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0007009-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781923

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006613-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781919

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006486-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781913

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006485-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781908

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006482-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781902

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006490-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781898

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006476-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781893

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006393-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781889

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006434-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781881

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0006017-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781876

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005837-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781872

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005693-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781867

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005691-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781803

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008150-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781799

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008097-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781794

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008055-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781790

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007682-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781785

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007690-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781780

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007683-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781776

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007362-4

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781772

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004420-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 161798538

6050.2026/0013447-2 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ANGELO GUGLIELMI

Comunicação: Recebemos ART 2620262403775 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Pedroso de Morais 1270 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ANGELO GUGLIELMI, CREA-SP nº 0682068255.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785477

A vista do contido no 6050.2026/0013449-9 - JAUVAN OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785498

A vista do contido no 6050.2026/0013448-0 - WALTER JORGE DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785689

A vista do contido no 6050.2026/0013450-2 - DANIEL DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785728

A vista do contido no 6050.2026/0013451-0 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785854

A vista do contido no 6050.2026/0013452-9 - POLIANA LINS DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786035

A vista do contido no 6050.2026/0013453-7 - ALINE CARDOSO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786080

A vista do contido no 6050.2026/0013454-5 - FELIPE SANTOS VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161853143

A vista do contido no 6050.2026/0013494-4 - PANIFICADORA E CONFEITARIA COVADONGA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 161853156

A vista do contido no 6050.2026/0013474-0 - NEXO CAFE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 161769884

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI nº 6044.2024/0008543-2

Interessado: Ultra Jaraguá Distribuidora de Gás Ltda

DESPACHO INDEFERIDO

I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos documentos constantes dos autos, bem como manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que acolho como razão de decidir nos termos do § 2 do artigo 13 da Lei nº 14.141/06, INDEFIRO o pedido com fulcro no Art. 9º da Lei 11.782/1995, por não respeitar a distância mínima entre o estabelecimento e locais de grande aglomeração de pessoas;

II - Publique-se;

III - A seguir encaminhe-se a SUB-PJ/CPDU para providências.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161801796

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2023/0001921-5

PORTARIA Nº 107/SUB-PJ/GAB/2026

Por omissão.

A Subprefeita de Pirituba/Jaraguá, Luciana Torralles Ferreira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 25 de julho de 2026 do mutirão de zeladoria "Menos Lixo Mais Clima".

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores públicos municipais desta Subprefeitura, de acordo com esta Portaria, para acompanhar o mutirão de zeladoria na região da Subprefeitura Pirituba-Jaraguá, conforme segue:
- Avenida Edgar Facó, dia 25/07/2026; horário das 07:00h às 16:00h.

Servidores (as) convocados:

NOME - R.F.

ALINE BITTENCOURT DA SILVA - 922.859.4/2

DANIELA MONTEIRO DE RESENDE VISCONTI - 850.631.1/4

KÁTIA BACKER MASSUCATO - 956.547.7/1

Art. 2º Aos servidores municipais que trabalharam serão concedidas:
- 2 (duas) horas de descanso para cada 1 (uma) hora trabalhada; ou
- 16 (dezesseis) horas de descanso para cada 8 (oito) horas trabalhadas, as quais deverão ser usufruídas até o dia 30 de novembro de 2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 161686415

6051.2026/0000891-0 - Licença de Anúncio Indicativo

Interessados: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

Solicitação Tô Legal: 260035077

Frente: Av. Paula Ferreira.

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos:

[ ] - Matrícula atualizada do imóvel;

[ ] - Documento de identidade atualizado do Sócio Administrador;

[ ] - Croquis:

a) Na Implantação: ressaltar a testada de referência da Frente utilizada, cuja medida para a avenida é a que consta na Descrição do imóvel na Matricula;

b) Na Elevação: as dimensões de posicionamento da placa - altura minima, altura máxima;

c) No croqui do próprio anúncio: esclarecer se as letras e logotipo estarão pintadas sobre a parede ou compõe uma placa, e quais as dimensões desta placa (anteparo);

Obs: o cálculo do anúncio deve obedecer o regramento constante na Lei nº 14.223/2006, Artigo 13, Parágrafo 1º, Inciso I, e em especial o Decreto nº 47.950/2006, Artigo 2º.

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161534027

6030.2024/0002124-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JCD Embalagens Ltda

COMUNIQUE-SE:

- Esclarecer se não pretende prosseguir com o processo visto que a Licença apresentada não contempla todos os CNAES constantes no CNPJ

- Caso pretenda prosseguir, atender na íntegra o Comunique-se anterior 157723044, com exceção dos itens 5 e 11.

Comunique-se   |   Documento: 161802264

6050.2023/0021075-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), o atualizado e informar no campo 4 qual as atividades é exercida de acordo com o Anexo Único do Decreto nº57.378/16, e no campo 10 corrigir o número do contribuinte (IPTU), no campo 16 apenas (x) no campo 15 informar a capacidade de lotação, favor assinar e preencher todos os campos;

2- Contrato Social da empresa ou ATA atualizada;

3- AVCB do corpo de bombeiro válido e constando o nome do estabelecimento;

4- Matricula atualizada do imóvel.

Comunique-se   |   Documento: 161807951

6052.2022/0002843-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SALUTEM COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARES EIRELI.

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente, informamos que não será possível emitir Auto de Licença de Funcionamento para o CNAE 3102-1/00 por tratar-se de IND1-b-7 e não é permitido no zoneamento ZMA, conforme Lei 16.402/16 - quadro 4A. A interesse em continuar com essa solicitação de auto licença de funcionamento para os demais CNAE(s) para esse local.

Apresentar:

Caso haja interesse em continuar com está solicitação para os demais CNAE(s):

1- Solicitamos apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, ou protocolo do pedido, nos termos do art. 25, § 1º e 2º ou nos termos do art. 22, § 3º do Decreto 49.969/08, (o protocolo válido);

2- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo I), o apresentado está desatualizado, e no campo 4 esclarecer a atividade a ser exercida no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16;

3- Esclarecer as divergências de áreas nos documentos apresentados;

4- Planta do projeto de regularização para o uso pretendido.

5- Calculo de lotação de acordo com a NBR/9077 tabelas de 1 à 5, acompanhado de croqui.

6- Matrícula referente ao lote da solicitação (214.023.0004-0).

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 161822734

PROCESSO: 6051.2026/0002581-4

INTERESSADO: IVIX CONSTRUTORA LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0002581-4 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 26/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., que tem como objeto a execução da obra de construção de passeio público na Av. Chica Luíza e Adjacências - Distrito Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 08/12/2025 a 30/04/2026,.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 161822001

PROCESSO: 6051.2026/0002584-9

INTERESSADO: IVIX CONSTRUTORA LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0002584-9 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Termo de Contrato nº 33/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., que tem como objeto a execução da obra de revitalização de quadra poliesportiva, instalação de playground e ATIs, localizada na Rua Estrela Dourada - Parque Taipas - São Paulo/SP, no período compreendido entre 30/12/2025 a 29/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Despacho   |   Documento: 161813261

PROCESSO: 6051.2026/0002585-7

INTERESSADO: IVIX CONSTRUTORA LTDA.

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6051.2026/0002585-7 e no exercício das atribuições a mim conferidas, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica referente ao Contrato nº 22/SUB-PJ/2025, celebrado com a empresa IVIX CONSTRUTORA LTDA., que tem como objeto a execução da obra de cobertura da quadra poliesportiva junto à Rua Jonas Eudoque Santos, altura do nº 202 - Vila Guedes - Área da Administração da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - São Paulo/SP, no período compreendido entre 17/11/2025 a 31/03/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a SUB-PJ/CPO/STPO para emissão do respectivo Atestado de Capacidade Técnica e outras providências necessárias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785565

A vista do contido no 6051.2026/0002582-2 - VALDECI DE MOURA NISHIMUTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785913

A vista do contido no 6051.2026/0002583-0 - JOSE NAN DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161853149

A vista do contido no 6051.2026/0002592-0 - ESQUINA 901 BAR E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161804631

6052.2026/0003177-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO INTEGRADO DE FONOAUDIOLOGIA FERNANDES RODRIGUES LTDA CNPJ 51753894000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161807829

6052.2026/0003179-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENDOSCOPIA DIGESTIVA LTDA CNPJ 51206662000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161821448

6052.2026/0003180-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER SANTANA LTDA CNPJ 66688364000203 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161823225

6052.2026/0003182-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER SANTANA LTDA CNPJ 66688364000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161831810

6052.2026/0003185-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AUREBELLA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 67880481000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161854372

6052.2026/0003195-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGER 3 LTDA CNPJ 57356546000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161854546

6052.2026/0003196-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BURGER 3 LTDA CNPJ 57356546000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161860775

6052.2026/0003198-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE REDENCAO LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 39738054000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862577

6052.2026/0003199-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TAJY LTDA CNPJ 55209422000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862677

6052.2026/0003200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TAJY LTDA CNPJ 55209422000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862824

6052.2026/0003201-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TAJY LTDA CNPJ 55209422000163 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunique-se   |   Documento: 161793399

6052.2026/0002963-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Interessados: IVANI LOPES OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE: Convocamos o(a) interessado(a) a apresentar documento(s) que comprovem a regularização do passeio, por não ter sido devidamente demonstrado nos registros fotográficos anexos ao requerimento. O prazo para atendimento a esta comunicação é de 15 (quinze) dias, devendo o(a) interessado(a) comparecer de segunda à sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na Subprefeitura de Santana/Tucuruvi - localizada à Avenida Tucuruvi, nº 808 - 1º andar (Supervisão Técnica de Fiscalização) - ou enviar o(s) documento(s) digitalizados por e-mail: subst_fiscalizacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br, mencionando o nº do processo desta comunicação. Após o prazo estabelecido acima, o processo será indeferido e/ou arquivado.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 161599359

6052.2026/0001002-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DR DERM HEALTHCARE LTDA.

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 08/06/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 161733157

6052.2026/0001005-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BY LUX CLINIC LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 11/06/2026.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161853170

A vista do contido no 6052.2026/0003193-3 - DEZATO GELATO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161806448

6053.2026/0005105-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPAD COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 07739834000758 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161822626

6053.2026/0005113-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A CNPJ 66970229000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161846458

6053.2026/0005125-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GVT PRODUTOS ORGANICOS LTDA CNPJ 13771867000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161846833

6053.2026/0005126-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GVT PRODUTOS ORGANICOS LTDA CNPJ 13771867000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161848855

6053.2026/0005128-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAMIX UTILITARIOS LTDA CNPJ 67220631000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161849182

6053.2026/0005130-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASAMIX UTILITARIOS LTDA CNPJ 67220631000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161857987

6053.2026/0005132-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZ COZINHA CRIATIVA LTDA CNPJ 65258411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161858372

6053.2026/0005133-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZ COZINHA CRIATIVA LTDA CNPJ 65258411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161859718

6053.2026/0005134-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZ COZINHA CRIATIVA LTDA CNPJ 65258411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161860724

6053.2026/0005135-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZ COZINHA CRIATIVA LTDA CNPJ 65258411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161861078

6053.2026/0005137-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COZ COZINHA CRIATIVA LTDA CNPJ 65258411000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862196

6053.2026/0005136-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOPHILAB DECOR LTDA CNPJ 67099725000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862918

6053.2026/0005138-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIAMA SANTOS DE JESUS SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 36031700000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862960

6053.2026/0005139-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FIAMA SANTOS DE JESUS SERVICOS DE PSICOLOGIA LTDA CNPJ 36031700000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161419472

6039.2021/0002756-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COLOPLAST DO BRASIL LTDA - CNPJ. - 40.135.123/0001-54

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decr. 49.969/08 e a emissão do documento de acordo com a planilha.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785481

A vista do contido no 6053.2026/0005099-2 - VIVIANE GOMES CLEACE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785511

A vista do contido no 6053.2026/0005098-4 - JULIANA NECI DO NASCIMENTO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785665

A vista do contido no 6053.2026/0005100-0 - DIOGO NUNES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161853137

A vista do contido no 6053.2026/0005104-2 - ADEILSON MENESES PIRES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161827691

SEI:

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para o contribuinte: 152.300.0026-1:

Rua Manuel Rebelo e Souza, antigo s/nº para o atual nº 105.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161632722

6060.2026/0002288-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: C4 HOLDING LTDA SCP GYM -SAO MATEUS

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, e Decreto 59.828/2020.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785648

A vista do contido no 6054.2026/0002125-4 - MICHELE MACIEL DE SOUZA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Supervisão de Limpeza Pública

Comunique-se   |   Documento: 161826378

SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA

Conforme Lei Municipal nº 10.919/90, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 29.586/91, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, informamos os serviços que serão realizados nesta Subprefeitura referentes a esta matéria. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou corte, poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado.

OS - 15770620 - R. PARANACITY 336

OS - 15770612 - R. PARANACITY 284

OS - 15770605 - R. JOSE FERREIRA CRESPO 138

OS - 15769430 - R. AFONSO SIMONE NETO 66

OS - 15769424 - R. PDE CLEMENTE SEGURA 73

OS - 15769415 - R. ELZA SOARES DE ARRUDA 131

OS - 15769414 - AV. HENRIQUE FRANCO 93

OS - 15769413 - R. MARIO PATI 62

OS - 15769018 - R. PAULINO JOSE DE OLIVEIRA 130

OS - 15767858 - TV. RIO MARACA 35

OS - 15765900 - R. PARANAIBA 1

OS - 15762695 - AV. JOSE MARTINS LISBOA 807

OS - 15762389 - R. GUATUCUPA 146

OS - 15762326 - R. GUARACAPA 83

OS - 15761209 - R. CARDEIRO 18

OS - 15760861 - AV. FELIX NASCENTES PINTO 5 16

OS - 15759526 - R. PDE CLEMENTE SEGURA 604

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161858103

6055.2026/0002052-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTICA BIOENERGETICA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CNPJ 13013360000170 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161215658

6056.2026/0012143-8 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessado: Blue Gardens Florestas Urbanas Ltda

DESPACHO:

1. À vista das manifestações de SUB-SE/CMIU/SLP/UV (159966076) e de SUB-SE/AJ (161208575), que acolho como razões de decidir, DEFIRO a defesa apresentada por Blue Gardens Florestas Urbanas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 37.340.303/0001-63, e determino o CANCELAMENTO do Auto de Multa nº 11-411.302-5, com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

2. PUBLIQUE-SE.

3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CPDU/UNAI para as providências pertinentes.

Comunicado   |   Documento: 161852935

Processo SEI nº 6056.2026/0015003-9

Donatária: Subprefeitura Sé

Doador: Estúdio Hífen

Assunto: Proposta de doação de serviços à Subprefeitura Sé. Revitalização da quadra poliesportiva e da pista de skate localizadas na Praça Cívica Ulysses Guimarães. Decreto 58.102/2018.

COMUNICADO

1. Considerando o recebimento, pela Subprefeitura Sé, da Manifestação de Interesse em Doar Serviços, formulada pelo ESTÚDIO HÍFEN, inscrito no CNPJ sob o nº 51.090.544/0001-22 (161688960), que indicou interesse em doar os seguintes serviços: (i) reparo dos danos superficiais da quadra poliesportiva; (ii) repintura técnica da quadra com nova demarcação oficial das modalidades, vide item 10 do Memorial Descritivo (161688971); (iii) melhoria no alambrado galvanizado do perímetro da quadra poliesportiva; (iv) pintura das traves de gol e instalação de redes; (v) substituição das tabelas de basquete com aro e rede; e (vi) revitalização da pista de skate, com reparo de todos os buracos dos obstáculos e, onde necessário, do piso, além das cantoneiras retas e pintura dos obstáculos e dos corrimões;

1.1. Considerando que a proposta preenche os requisitos mínimos previstos no art. 19 do Decreto 58.102/2018, conforme apontado na Manifestação de SUB-SE/AJ (161689544);

1.2. Considerando que a SUB-SE/CPO reconheceu a necessidade e o interesse público no recebimento da proposta, nos termos do art. 20 do Decreto 58.102/2018 (161841616);

2. A Subprefeitura Sé, nos termos do art. 23 do Decreto 58.102/2018, COMUNICA a todos interessados o recebimento da proposta supracitada, cuja íntegra consta no Processo SEI nº 6056.2026/0015003-9 e que está aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações de outros interessados em doar serviços similares ou, ainda, para eventual impugnação à proposta apresentada, o qual será contado a partir da publicação do presente Comunicado.

3. Eventuais manifestações de interesse em doar serviços similares ou impugnações à proposta deverão ser encaminhadas, no prazo assinalado supra, ao endereço eletrônico: <subseaj@smsub.prefeitura.sp.gov.br>, observando que àquelas que não atenderem ao disposto no art. 23, §1º do Decreto 58.102/2018 não serão conhecidas.

Comunique-se   |   Documento: 161827804

6056.2026/0010582-3 - Recurso de Multa

Interessado: SFRD ENTRETENIMENTO, BAR E RESTAURANTE LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Trata-se o presente de recurso interposto por SFRD ENTRETENIMENTO, BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ 23.660.850/0001-11, requerendo o cancelamento do Auto de Multa nº 11.385.639-3.

Em suas razões recursais, a recorrente sustenta ter protocolado o pedido de Certificado de Acessibilidade e, em razão disso, alega ser indevida a referida multa aplicada. Contudo, não foi possível localizar o respectivo número do processo SEI ou do certificado e tal informação também não foi indicada pela autuada em seu recurso.

Diante disso, fica a interessada SFRD ENTRETENIMENTO, BAR E RESTAURANTE LTDA, inscrita no CNPJ 23.660.850/0001-11, INTIMADA a complementar o presente recurso com a documentação/informação ou demais dados que entender pertinente.

Tendo em vista o não atendimento do Comunique-se anterior (com o prazo de 10 dias), o presente Comunique-se deverá ser atendido no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, nos termos do que determina o art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/2006.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 161802298

6056.2026/0014376-8 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Casa de Alice
Interessados: Sandra de Lima Souza

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos II, III, e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Comunique-se   |   Documento: 161857772

6056.2026/0015069-1- Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS, PROTETORES E USARIOS DE IMOVEIS TOMBADOS - APPIT
Responsável: Cleiton Honorio de Paula

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos II, III, IV, V e VI e Art. 8º, constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 161806634

Comunicação de poda de árvore em área externa

SIGRC nº 37445796

SOLICITANTE: PEDRO OLIVEIRA OBLIZINER


1. Em atendimento ao que dispõe o Art. 19, da Lei Municipal nº 17.794/2022, comunicamos a poda de adequação e levantamento de 01 exemplar arbóreo da espécie primavera (Bougainvillea spectabilis) e 01 exemplar arbóreo da espécie pitangueira (Eugenia uniflora), localizados na RUA ROSA E SILVA, 89 - SANTA CECÍLIA.

2. De acordo com a Lei 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem do serviço de poda poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

4. PUBLIQUE-SE.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161787967

6056.2026/0015118-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PINAKOTHEKE SAO PAULO LTDA CNPJ 05314066000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161801874

6056.2026/0015134-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161802508

6056.2026/0015126-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161803118

6056.2026/0015138-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161803600

6056.2026/0015142-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEDRO TEMOTEO DOS SANTOS RESTAURANTE CNPJ 30909638000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161807149

6056.2026/0015143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161809368

6056.2026/0015148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161811372

6056.2026/0015147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESTUDIO DALLE LEQUIPE LTDA CNPJ 55713087000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161819959

6056.2026/0015151-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INFOSIMPLES PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA CNPJ 13480077000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161826871

6056.2026/0015155-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 36633863000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161827226

6056.2026/0015156-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOCUS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 36633863000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161827251

6056.2026/0015157-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DC LOGISTICS BRASIL LTDA CNPJ 74182593000352 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161836505

6056.2026/0015164-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINART CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 07768374000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161838394

6056.2026/0015166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACLIMACAO FULL LTDA CNPJ 65116707000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161840740

6056.2026/0015168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA VITA GELATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64920289000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161841046

6056.2026/0015169-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA VITA GELATO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 64920289000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161845374

6056.2026/0015172-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUPAS COMERCIO LTDA CNPJ 68150252000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161849860

6056.2026/0015175-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHA LAKSMI COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS INDIANOS LTDA CNPJ 00363161000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161851300

6056.2026/0015174-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAHA LAKSMI COMERCIO E IMPORTACAO DE ARTIGOS INDIANOS LTDA CNPJ 00363161000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161856088

6056.2026/0015176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUINHO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 43487991000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161858732

6056.2026/0015178-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CUCHA LTDA CNPJ 62829055000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161858982

6056.2026/0015177-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUINHO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 43487991000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161859291

6056.2026/0015179-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CUCHA LTDA CNPJ 62829055000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161859491

6056.2026/0015180-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CUCHA LTDA CNPJ 62829055000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161859675

6056.2026/0015181-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LA CUCHA LTDA CNPJ 62829055000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161861838

6056.2026/0015182-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA LA REGINA S/S LTDA CNPJ 30339350000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862021

6056.2026/0015183-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA LA REGINA S/S LTDA CNPJ 30339350000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862814

6056.2026/0015184-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA CARAMBAIA LTDA CNPJ 19868501000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862906

6056.2026/0015185-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDITORA CARAMBAIA LTDA CNPJ 19868501000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865327

6056.2026/0015186-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VITADOC HEALTHCARE LTDA CNPJ 46764012000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161868141

6056.2026/0015189-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE BOTEQUIM GLICERIO LTDA CNPJ 63225669000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161868156

6056.2026/0015190-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE BOTEQUIM GLICERIO LTDA CNPJ 63225669000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161868162

6056.2026/0015191-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E RESTAURANTE BOTEQUIM GLICERIO LTDA CNPJ 63225669000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158065031

6056.2025/0011463-4 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: SKYNA MOTO PEÇAS LTDA, SKYNA MOTO PECAS LTDA CNPJ 05.367.246/0001-10

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0011463-4 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11-398.360-3, por perda do objeto conforme previsão do artigo 35 da Lei 14.141/06, uma vez que o auto sancionatário perdeu a sustentação mediante a desinterdição do estabelecimento.

Despacho deferido   |   Documento: 157864012

6056.2026/0007187-2 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: ECOTEC Soluções Ambientais Ltda

DESPACHO: DEFIRO o requerido no processo SEI 6056.2026/0007187-2, referente ao Auto de intimação 11-036.983-5, tendo em vista documentos apresentado no citado processo atestando sobre a compensação ambiental, nos termos da Lei 10.365/87 e decreto 26.535/88, CANCELANDO-SE o referito auto.

Despacho deferido   |   Documento: 157860130

6056.2024/0004730-7 - Fiscalização: intimação

Despacho deferido

Interessados: B12 GESTAO PATRIMONIAL LTDA

DESPACHO: Defiro a solicitação, com base nas informações contidas no processo SEI 6056.2024/0004730-7 nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/2007, cancelando a notificação 11-01.029.477-0, por erro insanável na identificação do infrator, sendo lavrado nova notificação para o proprietário correto.

Despacho deferido   |   Documento: 157633935

6056.2025/0024750-2 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido

Interessados: DROGARIA SAO PAULO S.A. (61412110033916)

DESPACHO: Declaro, com base nas informações contidas no processo SEI 6056.2025/0024750-2,( em especial a existência de pedido de Anúncio Indicativo em análise), atendida a notificação 11-01.036.633-0, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.


Despacho deferido   |   Documento: 158152402

6056.2026/0009314-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: NUTRISPORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0009314-0 que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o A.M. 11- 399.363-3, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 158071350

6056.2023/0012952-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: SPPONTOG BAR LTDA. - CNPJ 49.595.453/0001-05

DESPACHO: Defiro a solicitação efetuada através do processo SEI 6056.2023/0012952-2 nos termos da Lei 14.141/06 alterada pela Lei 14.614/2007, cancelando o AM 11-378.370-1, por erro insanável nos campos do S.Q.L..

Despacho deferido   |   Documento: 161571463

6055.2026/0001078-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Morcel Kac

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6055.2026/0001078-9, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho deferido   |   Documento: 161802339

6056.2026/0014502-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: Matheus Oliveira de Barros

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014502-7, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica, posterior envio a CPO para retirada dos Malotões.

Despacho deferido   |   Documento: 161801461

6056.2026/0012048-2 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: ELIENE DE JESUS SANTOS

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012048-2, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161801954

6056.2026/0011467-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: CAROLAINE SANTANA LIMA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0011467-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161803785

6056.2026/0012883-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: GILMAR EVANGELISTA VIEIRA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012883-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161804960

6056.2026/0012871-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: SABINO ULISSES DA SILVA FILHO

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0012871-8, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedaçções descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 161855551

6056.2026/0013504-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: HESA 223 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013504-8, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nós termos do Artigo 86, do Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho Documental   |   Documento: 161752787

6056.2025/0021834-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho Documental

Interessados: DOI2 BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO:

I - À vista das informações da Assessoria Jurídica contidas no doc 161476243 do processo SEI 6056.2025/0021834-0, DECLARO CANCELADO o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.552-0, uma vez que houve suspensão dos efeitos do ato de cassação do Auto de Licença de Funcionamento, por Liminar Deferida.

II - Publique-se.
III - Encaminhe-se para o fiscal para ciência e providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161750521

6056.2024/0023173-6 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: L'ART HOTEL LTDA

DESPACHO:

I - À vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização contidas no doc 161598421 do processo SEI 6056.2024/0023173-6, DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, visto o processo ter exaurido sua finalidade ou perder o seu objeto, nos termos do artigo 70 do Decreto 51.714/2010.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Despacho Documental   |   Documento: 161453498

6056.2026/0001698-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Documental

Interessados: GABII BAR & LOUGE LTDA

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0001698-7, INDEFERIMOS o presente tendo em vista a duplicidade do assunto cadastrado (desinterdição), em face que daremos continuidade do assunto através do SEI 6033.2025/0003759-6 (desinterdição).

I-Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho Documental   |   Documento: 161413329

6056.2026/0013397-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: EMMANOEL INÁCIO CAVALCANTE

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013397-5, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, CANCELANDO o Auto de Notificação n.º 11-01.031.972-2, uma vez atendido. Consta o processo SEI 6041.2025/0003875-8 deferido para Auto de Licença de Funcionamento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável

Despacho Documental   |   Documento: 157425344

6056.2025/0020344-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO MARIBRAS

DESPACHO: Considerando as informações constantes no presente processo, notadamente a manisfestação da Assessoria Juridica da Subprefeitura Sé , declaro anulado o Auto de Intimação 11.01.034.343-7 por ausência de motivação , nos termos da Sumula 473 STF .

Despacho Documental   |   Documento: 161374100

6056.2026/0013520-0 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: LAZARO LOPES DA GAMA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente recurso do AM 11-387.428-6, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que existe o processo SEI 6056.2026/0012167-5 com despacho indeferido, cuja publicação deu-se em 30/6/26, à página 190.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para

Despacho Documental   |   Documento: 161370649

6056.2025/0015604-3 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: FLAVIANA LOPES DE ALCANTARA

DESPACHO:

I - À vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização contidas no doc 161182748 do processo SEI 6056.2025/0015604-3 e em face do tempo decorrido, DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, visto o processo ter exaurido sua finalidade ou perder o seu objeto, nos termos do artigo 70 do Decreto 51.714/2010.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para esta Supervisão.

Despacho Documental   |   Documento: 161319805

6056.2026/0011661-2 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: ILÍDIO BERNARDES VIEIRA

DESPACHO:

I - Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.945-2 e Auto de Multa n.º 11-386.297-1, imóvel sito à Rua Conselheiro Furtado, 973 - Liberdade, pelo lançamento irregular de águas servidas na sarjeta. Em desrespeito às disposições técnicas contidas no item 3.4., do Anexo I, integrante da Lei Municipal n.º 16.642 de 09 de maio de 2017, e item 3.D.1, do Anexo I, integrante do Decreto Municipal n.º 57.776 de 07 de julho de 2017. Fica V Sª INTIMADA a cessar o lançamento irregular de águas servidas diretamente na sarjeta, no prazo de 30 ( trinta ) dias. Sob pena de novas multas, renováveis a cada 30 ( trinta ) dias.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão Técnica de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 161757383

6052.2026/0001814-7 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: LASKA BAR RESTAURANTE E EVENTOS LTDA

DESPACHO:

I - À vista das informações da Supervisão Técnica de Fiscalização contidas no doc 161034824 do processo SEI 6052.2026/0001814-7, DEFIRO o presente recurso, por perda de objeto, uma vez que o Auto de Fiscalização n.º 11-01.036.091-9 não está cadastrado no nosso Sistema SCF.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável para ciência.

IV - Retorne para arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 161760002

6056.2022/0007845-4 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSÃO DEINFRAESTRUTURAS LTDA (CNPJ 04.052.108/0001-89)

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2022/0007845-4 e análise da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido, CANCELANDO o Auto de Intimação 11-01.002.648-2, sob declaração de desconformidade com a Lei 13.756/2004, conforme decisão prolatada na Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo STF.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal para ciência.

IV - Retorne para arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 160528162

6056.2026/0006762-0 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIVONNE

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0006762-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Intimação n.º 11-01.038.067-7, nos termos da Lei 10.365/1987 e Decreto 26.535/1988.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável para ciência.

Despacho Documental   |   Documento: 161135179

6056.2026/0013543-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: ONE AMERICO DE CAMPOS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013543-9, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, CONSIDERANDO o Auto de Intimação n.º 11-01.038.321-8 atendido.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável.

Despacho Documental   |   Documento: 160544724

6056.2025/0012123-1 - Fiscalização: intimação

Despacho Documental

Interessados: BREDA GARAGENS E IMÓVEIS DO LITORAL LTDA. - CNPJ 49.078.066/0001-93

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2025/0012123-1, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, MANTENDO o Auto de Notificação n.º 11-01.034.817-0, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável.

Despacho Documental   |   Documento: 152491039

6056.2020/0010250-5 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: EDIFICIO SÃO VENANCIO

DESPACHO: Declaro , com base nos elementos contidos no SEI 6056.2020/0010250-5, em especial o Despacho de Deferimento do Auto de Multa 11-372.427-6 o qual foi cancelado por erro insanável a imposição de penalidade no numeral equivocado , informações do Sistema de Controle da Fiscalização onde o referido AM encontra-se pago, o contido em cota 111299730 por SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/DAT; autorizo a devolução do valor pago no AM nos termos da Portaria 119/2012.

Despacho Documental   |   Documento: 161281814

6044.2026/0005377-1 - Multas: defesa

Despacho Documental

Interessados: BLUE GARDENS FLORESTAS URBANAS LTDA (CNPJ 37.340.303/0001-63)

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente recurso do AM 11-411.302-5, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que existe o processo SEI 6056.2026/0012143-8 tratando do mesmo assunto com proposta de deferimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para o fiscal responsável.

Despacho Documental   |   Documento: 161301206

6056.2026/0012042-3 - Multas: cancelamento

Despacho Documental

Interessados: LORENZETTI S/A INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente recurso do AM 11-385.457-9, nos termos da Lei 14.141/2006, por duplicidade, uma vez que existe o processo SEI 6056.2026/0004693-2 tratando do mesmo assunto, com proposta de indeferimento.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161747440

6056.2026/0014971-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: CYRLENE HONNA TAVARES DO CARMO

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0014971-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o AM 11-387.427-8, lavrado em face de Cyrlene Honna Tavares do Carmo, nos termos do Artigo 160 da Lei 13.478/2002.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161653199

São Paulo, 22 de julho de 2026

6056.2026/0014343-1 - Desembargo de Obra

Despacho indeferido

Interessados: HESA 223 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (se não houver interessados, favor apagar)

PROCESSO SEI Nº:6056.2026/0014343-1
LOCAL DA OBRA: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 524 SQL 005.034.0004-1

INDEFIRO o pedido de DESEMBARGO DE OBRA formulado pelo interessado para o imóvel acima identificado, com fundamento no Artigo 59, inciso I, da Lei Municipal nº 16.642/2017.A manutenção da medida fiscal de embargo, AF 11-01.038.174-6 justifica-se pela não apresentação da DESINTERDIÇÃO do imóvel vizinho. Fica o infrator ciente de que a continuidade dos trabalhos sem a devida regularização ensejará a aplicação das penalidades legais cabíveis, incluindo novas multas e o agravamento das sanções administrativas previstas no Código de Obras e Edificações.

  1. Publique-se.
  2. Retorne ao fiscal responsável

Despacho indeferido   |   Documento: 161577403

6056.2026/0013013-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: CONSTRUTORA DITOLVO LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013013-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-379.689-7, lavrado em face de CONSTRUTORA DITOLVO LTDA., nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para UNAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161456090

6056.2026/0013556-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ANNA JULIA BITELLI JOSE

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013556-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-414.849-2, nos termos da Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para A UNAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 157954265

6056.2025/0005644-8 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: GREENPEACE BRASIL - CNPJ 64.711.062/0001-94

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0005644-8 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-366.073-1, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 157683921

6056.2025/0019219-8 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO JARDIM DE ALLAH - CNPJ 07.867.537/0001-00

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0019219-8, embasados pela manifestação de DEGUOS no doc SEI 146359325, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-01.035.578-8, nos termos da Lei 15.442/2011, regulamentado pelo Decreto 59.671/2020.

Despacho indeferido   |   Documento: 161369176

6056.2026/0010354-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JANAINA ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010354-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-387.425-1, nos termos do Decreto 58.831/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161309167

6056.2026/0013642-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANO UBIRAJARA COORTABITART RUAS

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0013642-7, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-387.448-1, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 160886523

6056.2026/0012869-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CHOPERIA PONTO CHIC DO PARAISO LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0012869-6, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-378.776-6, nos termos da Lei 12.002/1996 e Decreto 58.832/2019.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 158129777

6056.2026/0008280-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ROCONTEC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÃO LTDA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0008280-7 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-387.079-5, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 42.992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 158153222

6056.2025/0022824-9 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: RODRIGO CARVALHO MULLER

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2025/0022824-9 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 398.139-2, nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 158132653

6056.2026/0009005-2 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: RAQUEL VAZ DA SILVA

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6056.2026/0009005-2 que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11- 409.325-6, nos termos da Lei 13.478/02 alterada pela Lei 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 158075050

6058.2025/0002719-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Governador Hotel Ltda.

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo 6058.2025/0002719-8, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-385.572-9, nos termos da Lei 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 158063843

6046.2024/0013432-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: NATÁLIA VENDITTIS FERREIRA CAMARGOS

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6046.2024/0013432-9, os quais acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente recurso interposto pelo interessado, mantendo o Auto de Fiscalização n.º 11-01.033.413-6, nos termos da Lei 16.642/17, regulamentada pelo Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 161299172

6039.2026/0003107-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: BRUNO DE SOUSA (CNPJ 62.572.180/0001-33)

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6039.2026/0003107-0, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o A.M. 11-386.294-6, nos termos da Lei 16.402/2016 e Decreto 57.443/2016.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161754259

6035.2026/0001268-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6035.2026/0001268-5, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição por duplicidade de processo( 6052.2025/0005911-9).

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Despacho indeferido   |   Documento: 161810220

6030.2022/0001126-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA

DESPACHO:

I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6030.2022/0001126-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido, ficando mantido o AM 11-372.699-6, lavrado em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA, nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a UNAI para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161833490

6056.2026/0010464-9 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: FELIPE ROGERIO DE LIMA SANTOS

DESPACHO: I - Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0010464-9, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição por não ter o ALF, nos termos da Lei 14.167/2011 e Decreto 52.432/2011 alterado Decreto 64.206/2025.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do Chefe da Unidade Técnica.

Comunique-se   |   Documento: 161806280

6056.2026/0013504-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: HESA 223 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar a procuração do proprietário ou possuidor comprovado do imóvel interditado para o requerente.

Comunique-se   |   Documento: 161829728

6033.2020/0001463-5 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MARIELA RECALDE RIVERO, CPF 18514453823, SQL 00601707729

COMUNIQUE-SE: Apresentar o AVCB

Coordenadoria de Projetos e Obras

Extrato   |   Documento: 161645004

EXTRATO - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2021/0012208-7

OBJETO: Requalificação, com fornecimento de todo material, da Praça Miguel Forte

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: APTA CONSTRUTECH LTDA - CNPJ nº 10.761.068/0001-47

NOTAS DE EMPENHO: Nº 92.776/2022 (072490723) e 52.948/2023 (084063756)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Bens e Serviços, foi dito:

I - que, em execução ao recebimento das Notas de Empenho nº 92.776/2022 (072490723) e nº 52948/2023 (084063756) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2021/0012208-7, a CONTRATADA realizou a contento os serviços conforme relacionados na Planilha de Orçamento Estimativo (056703672).

II - Que, o valor total executado foi de R$ 303.252,91 (trezentos e três mil, duzentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos).

III - Que, nos termos do Ateste de Recebimento da Medição Final (090496046) de 25.09.2023 feito pelo Fiscal do Contrato, os serviços foram realizados em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade técnicoprofissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.

Para constar, a Supervisão de Projetos e Obras da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785469

A vista do contido no 6056.2026/0015076-4 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785473

A vista do contido no 6056.2026/0015077-2 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785493

A vista do contido no 6056.2026/0015079-9 - JAIDY CRISTINA CAPERA CAPERA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785496

A vista do contido no 6056.2026/0015078-0 - GENILSON DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785523

A vista do contido no 6056.2026/0015080-2 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785528

A vista do contido no 6056.2026/0015081-0 - MARCELO SANTANA DE ANDRADE 16297797846 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785536

A vista do contido no 6056.2026/0015082-9 - MARIA CREUZA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785542

A vista do contido no 6056.2026/0015083-7 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785546

A vista do contido no 6056.2026/0015085-3 - MILTON NEY GUEDES DE OLIVEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785558

A vista do contido no 6056.2026/0015086-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785573

A vista do contido no 6056.2026/0015084-5 - MARCELO FRANCISCO DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785645

A vista do contido no 6056.2026/0015088-8 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785699

A vista do contido no 6056.2026/0015087-0 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785710

A vista do contido no 6056.2026/0015089-6 - FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785720

A vista do contido no 6056.2026/0015091-8 - FRANCISCO DE SOUSA FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785722

A vista do contido no 6056.2026/0015092-6 - VIVIANE DE SOUZA CAMPOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785739

A vista do contido no 6056.2026/0015090-0 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785768

A vista do contido no 6056.2026/0015094-2 - LAURA VANESSA HERNANDEZ CASTRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785769

A vista do contido no 6056.2026/0015095-0 - JOSE ASSUNCAO BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785778

A vista do contido no 6056.2026/0015096-9 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785785

A vista do contido no 6056.2026/0015097-7 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785798

A vista do contido no 6056.2026/0015098-5 - ELYNE FERREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785802

A vista do contido no 6056.2026/0015093-4 - LUIZ ANDRE DIAS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785834

A vista do contido no 6056.2026/0015100-0 - FLOREZITE SOUSA SUTERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785862

A vista do contido no 6056.2026/0015103-5 - ALCIONE VIANA SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785891

A vista do contido no 6056.2026/0015105-1 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785907

A vista do contido no 6056.2026/0015099-3 - 26.858.743 MARCIO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785919

A vista do contido no 6056.2026/0015101-9 - MARIA CREMILDA ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785939

A vista do contido no 6056.2026/0015102-7 - MARKENNEDY CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785956

A vista do contido no 6056.2026/0015104-3 - EDISON PEREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785988

A vista do contido no 6056.2026/0015106-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785999

A vista do contido no 6056.2026/0015107-8 - FABIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786004

A vista do contido no 6056.2026/0015109-4 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786050

A vista do contido no 6056.2026/0015108-6 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786051

A vista do contido no 6056.2026/0015110-8 - MARIANE MOREIRA SOARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786063

A vista do contido no 6056.2026/0015112-4 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786072

A vista do contido no 6056.2026/0015113-2 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786087

A vista do contido no 6056.2026/0015111-6 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação.   |   Documento: 161755490

SUB-CS/CAF/CPL

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO CE 18/SUB-CS/2026 publicado Atos do Executivo nº 2178256
Disponibilização: 24/07/2026 Publicação: 24/07/2026:

ONDE SE LÊ:

Concorrência Eletrônica n.º 20/SUB-CS/2026,

LEIA-SE:

Concorrência Eletrônica n.º 18/SUB-CS/2026,

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161810873

6057.2026/0002514-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 161810597, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Spatodea ,situada na Rua Constelação Esquadro,05 - Jd sta Fe, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 161809177

6057.2026/0002513-2 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 161808865, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Epatodea ,situada na Rua Ptolomeu 825 Socorro, em área pública.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 161803448

6057.2026/0002507-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRECISÃO

DESPACHO:

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos do Decreto 49.969/2008 combinada com a Lei 10.205/86 - imóvel em situação IRREGULAR para solicitação de Licença de Funcionamento.

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (15 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 161833666

6047.2020/0001182-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: A MAO COOPERADORA OBRAS SOCIAIS E EDUCACIONAIS

DESPACHO:

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 161833346

6057.2020/0002545-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: C.A.S.A.S - CENTRO DE APOIO À SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

DESPACHO:

Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Despacho indeferido   |   Documento: 161831858

6058.2021/0002014-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: JĖSSICA DIAS DOS SANTOS GONÇALVES - JNA BAR E TABACARIA LTDA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 161831477

6057.2020/0003249-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE AMPARO E REABILIRAÇÃO CANAA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 161832132

6057.2020/0003562-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANTINHO DO CEU

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 161836325

6050.2026/0013036-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PASING INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do Anexo I da Portaria 28/SMSP/09, devidamente preenchida

* REVER ITEM 09

- Apresentar formulário do Anexo III da Portaria 11/SMSP/10, devidamente preenchida

- Apresentar IPTU

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar COVISA

Comunique-se   |   Documento: 161802253

6035.2021/0000047-5 (SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento)

Interessados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

ATUALIZADA

COMPLETAR CAPACIDADEDE LOTAÇÃO (13. CAPACIDADE DE LOTAÇÃO)

COMPLETAR A SUBCATEGORIA DE USO E DENOMINAÇÃO (15. ATIVIDADE PRETENDIDA)

- Apresentar CCM da Empresa (Cadastro de Contribuinte Mobiliário)

- Apresentar Contrato Social da Empresa ou Estatuto Social

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

ATUALIZADA

TODAS AS ASSINATURAS

- Apresentar Certificado de Acessibilidade

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

COM VALIDADE

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161845063

6056.2025/0020848-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CECTOR 06 CASA LOTÉRICA LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar formulário do anexo I da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

* REVER ITENS: 11,23,024 E 25

* REVER RESPONSAVEL LEGAL DA EMPRESA;

* APRESENTAR ALF DO LOCAL DAS VAGAS VINCULADAS;

- Apresentar formulário do anexo II da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida

- Apresentar CNPJ

* NO ENDEREÇO SOLICITADO O ALF;

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar cópia do CAU/CREA do profissional responsável

- Apresentar cópia do CCM do profissional responsável

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar Atestado de conformidade de acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

- Apresentar AVCB

* NO ENDEREÇO SOLICITADO O ALF;

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782043

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0025155-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161781721

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2022/0015106-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 161782034

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0023764-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161790015

6058.2026/0002074-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161790563

6058.2026/0002076-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161805284

6058.2026/0002078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINE VALE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 44790476000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161805476

6058.2026/0002079-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KARINE VALE ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 44790476000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161838921

6058.2026/0002087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEN+ ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53588817000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161846158

6058.2026/0002089-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DZBR INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 66098453000100 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160817209

Interessado: SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME

Local: AV. DR. BENEDITO E. DOS SANTOS, 48

R. Dep. Vicente Penido, 190

D E S P A C H O

I - Deferido.

Autorizo a eliminação/corte de 1 Ligustrum , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 160813547 .

Autorizo a eliminação/corte de 2 Ligustrum , em conformidade com o parecer do técnico da Unidade de Áreas Verdes desta subprefeitura em doc. sei! 160815918.

II - Justificativa:

Estado fitossanitário; risco iminente de queda;

(Lei 17.794/2022, artigo 14, incisos III e IV);

funcionários de empresas contratadas pelo Poder Executivo Municipal para a execução destes serviços;

(Lei 17.794/2022, artigo 16, § 2º, inciso II);

III - Publique-se.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 161700477

PORTARIA nº 158/SUB-VM/GAB/26

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO, Subprefeito Vila Mariana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido no SEI 6059.2026/0007886-5 pela empresa ASSOCIACAO CAMINHANDO JUNTOS PARA O AMANHA, inscrita sob o CNPJ nº 15.471.208/0001-66, representada neste ato pelo Sr. JAREDES ITAJAHY DOS SANTOS, portador do RG nº 35868653-2 SSP/SP e CPF nº 263.563.348-78, e com base no disposto no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9°, inciso XXVI, da Lei Municipal nº 13.399, 1° de agosto de 2022,

R E S O L V E:

Artigo 1° - AUTORIZAR, a empresa ASSOCIACAO CAMINHANDO JUNTOS PARA O AMANHA, a utilizar a via pública denominada Praça Ibrahim Nobre - Obelisco - Complexo Viário Ayrton Senna - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04094-050, no dia 16 de agosto de 2026, no horário das 05h00 às 13h00, para a realização do evento “CIRCUITO JUNTOS PELA CORRIDA 6 (BOTA PRA CORRER) - ETAPA - SÃO PAULO”, mediante as aprovações dos órgãos competentes, segundo disposto nos artigos desta Portaria;

Artigo 2° - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação o sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto n° 51.953/10;

Artigo 3° - Em cumprimento a Resolução SSP - 112, de 24/09/85, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 4° - Conforme disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos competentes;

Artigo 5° - A Autorizada, fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens ou materiais na área do evento;

Artigo 6° - A Autorizada deverá manter a integridade física e a visibilidade dos Monumentos instalados na região do Parque Ibirapuera, tendo em vista de que o local está inserido em área envoltória do Monumento às Bandeiras, bem tombado nas esferas estadual (Resolução SC 31/85) e municipal (Resoluções 05/Conpresp/91 e 32/Conpresp/2014), ficando a presente condicionada às autorizações dos órgãos preservacionista, CONDEPHAAT e CONPRESP;

Artigo 7° - A interessada fica obrigada a:

I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público.

VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;

VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos demonstrando o período de montagem, utilização e finalização (desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver, de modo que após a realização do evento, o local deverá estar com a mesmas características anteriores, reparando os danos, se necessário.

Artigo 8° - Todos os eventos devem seguir os protocolos sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.

Artigo 09° - Fica terminantemente proibida qualquer forma de restrição de acesso ao espaço público ou a cobrança de ingresso, taxa ou contribuição para que o público possa adentrar ou permanecer na área autorizada, sendo nulos quaisquer atos que contrariem essa determinação.

Artigo 10 - O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta Portaria ou na legislação cabível caracterizará evento não autorizado, sujeitando a interessada à aplicação das penalidades cabíveis, incluindo:

I - Multa por realização de evento não autorizado;

II - A impossibilidade de obter novas autorizações para realização de eventos em área pública na circunscrição da Subprefeitura Vila Mariana pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data da infração;

III - demais sanções cíveis, penais e administrativas aplicáveis ao caso.

Artigo 11 - A presente Portaria é válida exclusivamente para a data do evento, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 161643889

6059.2026/0007866-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161643334, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Irerê, 736. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161809924

6059.2026/0007932-2 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161808523, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Prof. Ascendino Reis, 01. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161810541

6059.2026/0007933-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161810396, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Campina da Taborda, 293. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161811330

6059.2026/0007934-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161810859, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Charles Astor, 298. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 161811677

6059.2026/0007935-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 161811503, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Alameda dos Tupiniquins, 1109. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161791981

6059.2026/0007925-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEMA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR LTDA CNPJ 01870805000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161793173

6059.2026/0007926-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEMA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR LTDA CNPJ 01870805000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161794713

6059.2026/0007927-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MATHEMA ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO ESCOLAR LTDA CNPJ 01870805000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161837809

6059.2026/0007941-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD SOCIETY HG NORI SAN LTDA CNPJ 67794161000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161839045

6059.2026/0007943-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOOD SOCIETY HG NORI SAN LTDA CNPJ 67794161000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161841623

6059.2026/0007944-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELLE DE OLIVEIRA RESENDE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 68006403000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161845760

6059.2026/0007945-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAISO VETERINARIA CARE LTDA CNPJ 67848266000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161847583

6059.2026/0007946-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARAISO VETERINARIA CARE LTDA CNPJ 67848266000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161861888

6059.2026/0007948-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELY DE JESUS PEREIRA ALTOE LTDA CNPJ 68126112000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862002

6059.2026/0007949-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELY DE JESUS PEREIRA ALTOE LTDA CNPJ 68126112000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862290

6059.2026/0007950-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELY DE JESUS PEREIRA ALTOE LTDA CNPJ 68126112000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161862397

6059.2026/0007951-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCELY DE JESUS PEREIRA ALTOE LTDA CNPJ 68126112000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865318

6059.2026/0007952-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865856

6059.2026/0007953-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161865977

6059.2026/0007954-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866476

6059.2026/0007955-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866505

6059.2026/0007957-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866572

6059.2026/0007958-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866576

6059.2026/0007956-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866645

6059.2026/0007959-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866832

6059.2026/0007961-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161866907

6059.2026/0007960-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161867006

6059.2026/0007962-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANADERO ARTESANO ALIMENTOS LTDA. CNPJ 40112976000170 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 161703941

6059.2026/0007890-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: CHRISTIAN GUARIGLIA

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 036.019.0164-1, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 161622232

6059.2026/0007800-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ARMANDO MENAH NICOLAU

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.142.0037-1 , nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 161622687

6059.2026/0007798-2 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ARMANDO MENAH NICOLAU

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.142.0008-8, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 161622973

6059.2026/0007796-6 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ARMANDO MENAH NICOLAU

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.142.0007-1, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho deferido   |   Documento: 161623390

6059.2026/0007802-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO: DEFERIDO

INTERESSADO: ARMANDO MENAH NICOLAU

DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL 041.142.0448-2, nos termos da Lei 14.141/06.

CATIANE PIMENTEL PORTO

CHEFE DE GABINETE

SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 161762472

SEI 6042.2026/0003204-8

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.023-3.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161755060

SEI 6042.2026/0003215-3

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.371-2.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161762100

SEI 6042.2026/0003239-0

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.024-1.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Despacho indeferido   |   Documento: 161756060

SEI 6042.2026/0003238-2

Interessados: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A.

DESPACHO: INDEFERIDO

1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações do Sr. Fiscal de Posturas Municipais, do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e da Sra. Coordenadora de CPDU, NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por extemporâneo. Por consequência, mantenho definitivamente o Auto de Multa n. 38-014.026-8.

2 - Dou por encerrada a instância administrativa.

3 - À CPDU/VM para ciência, publicação e retorno a SMSUB/COPURB/DIFIS.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 161817490

6059.2026/0000323-7 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: BFIT CLEMENTINO LTDA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 17.794/22, artigo 14 e diante do exposto em laudo técnico elaborado por profissional competente 149176095 com emissão de ART, AUTORIZO e dou publicidade da remoção por corte de 01(uma) Cheflera localizado(s) em área interna particular sito à Rua Leandro Dupret, 1029, SP. Como medida compensatória o interessado deverá realizar o plantio de 01(uma) muda(s) DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, pequeno porte no interior do imóvel, espécie constante da (Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo, anexa da Portaria 26/SVMA/2024 de 29/04/2024) , num prazo de até 30 dias após a remoção por corte, com posterior apresentação de fotos comprobatórias à SUB-VM/CPO/STLP. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis e multa. A presente autorização terá validade por 90 (noventa dias).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161785517

A vista do contido no 6059.2026/0007914-4 - FATIMA MARIANE GABI MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785597

A vista do contido no 6059.2026/0007915-2 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785641

A vista do contido no 6059.2026/0007917-9 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785684

A vista do contido no 6059.2026/0007916-0 - GABRIEL MEDEIROS ALVARENGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785735

A vista do contido no 6059.2026/0007918-7 - MARIA DE FATIMA DA SILVA LACERDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785759

A vista do contido no 6059.2026/0007919-5 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161785929

A vista do contido no 6059.2026/0007920-9 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786075

A vista do contido no 6059.2026/0007922-5 - EDSON HERNAN COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 161786093

A vista do contido no 6059.2026/0007921-7 - ROBERTO GOMES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Gabinete do Subprefeito

Ata   |   Documento: 161789268

São Paulo, 27 de julho de 2026.

ATA DA 18ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE E PARQUE SÃO LUCAS

1. IDENTIFICAÇÃO DA REUNIÃO

Aos vinte dias do mês de julho de 2026, às 19:30 horas, horário de Brasília, reuniu-se, em segunda chamada, o CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA PRUDENTE E PARQUE SÃO LUCAS, no auditório da Subprefeitura de Vila Prudente, localizado na Avenida do Oratório, no 172, Vila Prudente, São Paulo/SP, nos termos da Lei Municipal no 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal no 59.023/2019 e pela Portaria no 002/PREF/CC/SERS/2020, para a realização da 18a Reunião Plenária Ordinária, sob a coordenação do Conselheiro Ivani de Oliveira Rosente.

2. VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E PRESENÇAS

Verificou-se o quórum, constatando-se a presença de 11 (onze) Conselheiros(as), bem como do interlocutor do Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas, conforme relação abaixo:

Função

Nome

Presente

Ausente

Conselheira

Alaide Pereira da Silva

X

Conselheira

Catia Alves da Silva

X

Conselheira (Secretária)

Deyse Flavia do Nascimento

X

Conselheira

Erica dos Santos

X

Conselheiro

Francisco Castro Rodrigues

X

Conselheiro (Coordenador)

Ivani de Oliveira Rosente

X

Conselheiro

Rogerio Bueno de Lima

X

Conselheira

Rosangela Correa

X

Conselheira (Secr.adjunta)

Sueli Jacondino de Oliveira

X

Conselheiro

Thiago Catalani de Paula

X

Conselheiro

Willian Amâncio dos Santos

X

Interlocutor

Douglas Felix

X

3. PAUTA DA REUNIÃO

1) Abertura da reunião;

2) Apresentação das autoridades presentes;

3) Abertura da palavra às autoridades presentes;

4) Eleição da nova Mesa Diretora do CPM-VP — Coordenação, Secretaria-Geral e Secretaria-Adjunta;

5) Definição e formação de Grupos Temáticos de Trabalho de Conselheiros(as) do CPM-VP;

6) Definição da sistemática para acompanhamento das obras indicadas pelo CPM-VP;

7) Abertura da palavra aos munícipes e Conselheiros(as);

8) Outros assuntos pertinentes ao CPM-VP;

9) Encerramento.

4. ABERTURA DA REUNIÃO E MANIFESTAÇÃO DO INTERLOCUTOR

O Coordenador Ivani de Oliveira Rosente saudou os presentes e declarou iniciados os trabalhos. Na sequência, foi aberta a palavra à autoridade e ao representante presente, o interlocutor Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Prudente e São Lucas, que cumprimentou o Pleno e prestou esclarecimentos acerca da sistemática de votação destinada à composição da Mesa Diretora.

5. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

5.1. Esclarecimentos regimentais

Antes do início da eleição, foram discutidas as condições regimentais aplicáveis às candidaturas e à votação. O Coordenador Ivani Rosente e a Conselheira Rosangela Correa debateram as regras pertinentes. O interlocutor Douglas Félix informou que disponibilizaria aos presentes o Regimento Interno e a legislação impressa, complementando os esclarecimentos.

Com a concordância de todos, ficou ajustado que seria realizada, inicialmente, a eleição para a Coordenação e, posteriormente, a eleição para a Secretaria do Conselho, sendo o candidato mais votado eleito Secretário e o segundo mais votado, Secretário-Adjunto.

5.2. Eleição para a Coordenação

Foi apresentada a candidatura da Conselheira Sueli Jacondino de Oliveira à Coordenação. Ao se manifestar perante o Pleno, Sueli afirmou que colocou seu nome à disposição após diálogo com os demais Conselheiros e diante da necessidade de aprimorar o fluxo de informações, as devolutivas e a gestão administrativa do Conselho.

Apresentou como proposta uma gestão compartilhada, com maior participação dos Conselheiros na condução das reuniões, divisão de responsabilidades, estudo das normas e fortalecimento da funcionalidade institucional do CPM. Ressaltou que o objetivo não seria centralizar o uso da palavra ou as ações, mas fazer o Conselho avançar nos meses úteis restantes, especialmente mediante o envio de ofícios, o acompanhamento das demandas e a organização administrativa.

A conselheira Sueli Jacondino reconheceu a importância dos diferentes perfis e das contribuições das coordenações anteriores, inclusive dos trabalhos desenvolvidos por Catia Alves e Ivani Rosente, esclarecendo que sua proposta buscava imprimir uma nova dinâmica, corrigir falhas coletivamente e afastar questões de caráter pessoal, mantendo como finalidade comum a defesa dos interesses da população.

Iniciada a votação secreta , o Coordenador Ivani Rosente convidou dois munícipes presentes na reunião para que acompanhassem a votação e procedessem a apuração dos votos. Apresentaram-se os Srs Adriano e João. Finalizada a votação, Adriano conferiu pessoalmente a existência de 11 (onze) cédulas, em número correspondente ao total de Conselheiros presentes. Encerrada a votação e concluída a apuração, foi proclamado o seguinte resultado:

Resultado

Quantidade

Votos em Sueli Jacondino de Oliveira

07

Votos em branco

03

Votos Nulos

01

Diante do resultado, a Conselheira Sueli Jacondino de Oliveira foi eleita Coordenadora.

5.3. Eleição para a Secretario (a) e a Secretario (a)-Adjunto (a)

Para a composição da Secretaria, foram apresentadas as candidaturas da Conselheira Rosangela Correa (Rose) e do Conselheiro Thiago Catalani. Participaram da votação os Conselheiros presentes, tendo o munícipe Adriano acompanhado a apuração. Encerrada a votação, foi proclamado o seguinte resultado:

Resultado

Quantidade

Votos em Rosangela Correa

05

Votos em Thiago Catalani de Paula

03

Votos em branco

01

Votos Nulos

02

Ao final, foram proclamados a Conselheira Rosangela Correa (Rose) como Secretária, e o Conselheiro Thiago Catalani de Paula como Secretário-Adjunto da Mesa Diretora.

Durante todo o processo de votação, os dois munícipes convidados, Adriano e João, acompanharam os trabalhos e participaram da fiscalização da apuração dos votos. Finalizada a votação, Adriano conferiu pessoalmente a existência de 11 (onze) cédulas, em número correspondente ao total de Conselheiros presentes. Concluída a apuração, foi proclamado o seguinte resultado:

6. PROPOSTA DE GRUPO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS

Na sequência, passou-se à definição dos grupos temáticos e, especificamente, à proposta de criação de um Grupo de Monitoramento e Acompanhamento de Obras. O Coordenador Ivani Rosente solicitou que a Conselheira Rosangela Correa apresentasse o documento previamente encaminhado aos Conselheiros por e-mail.

Rosangela Correa (Rose) esclareceu que o texto por ela elaborado tratava especificamente do monitoramento de obras e procedeu à leitura e explicação da proposta, deixando claro que se tratava de documento aberto a sugestões, ajustes e deliberação colegiada.

6.1. Conteúdo da proposta apresentada por Rosangela Correa (Rose)

A proposta de monitoramento foi apresentada com os seguintes elementos, mantendo-se sua estrutura para posterior aperfeiçoamento:

Apresentação e organização das demandas: as demandas do Orçamento Cidadão poderiam ser apresentadas em audiência pública ou no portal oficial, observadas as regras mencionadas durante a reunião como constantes da Portaria SEPLAN no 6/2026. Também poderiam ser apresentadas demandas nas reuniões ordinárias, cabendo ao Conselho orientar os munícipes quanto ao canal adequado, ao portal pertinente, ao ciclo participativo, ao Orçamento Cidadão ou à necessidade de encaminhamento direto à Subprefeitura. Munícipes e Conselheiros poderiam descrever necessidades e problemas da região para avaliação técnica e eventual execução, inclusive mediante recursos remanescentes, quando jurídica e financeiramente possível.

Objetivo principal: monitorar o andamento físico e financeiro das obras, identificar possíveis inconformidades e propor ações corretivas de forma preventiva e proativa.

Escopo: acompanhar as obras aprovadas com recursos do Orçamento Cidadão, considerando prazos, valores, qualidade, conformidade com o projeto, execução física e informações financeiras.

Composição sugerida: previu-se, em caráter inicial e sujeito a alteração, a existência de um “administrador” e de um “assistente” do grupo. O administrador seria responsável por solicitar informações à interlocução ou à pessoa indicada pela Subprefeitura, consolidar os dados e apresentá-los ao Pleno e à população. O assistente organizaria relatórios de visitas e registros fotográficos. Todos os Conselheiros titulares poderiam participar das verificações, apresentar observações e propor providências.

Fluxo de trabalho: realização de monitoramento físico in loco, coleta de dados, visitas periódicas, aplicação de checklist, registros fotográficos, comparação entre o planejado e o executado, verificação de prazos, validade, qualidade e conformidade, bem como elaboração de relatórios pelos Conselheiros após as visitas.

Coleta e circulação das informações: as informações sobre o status das obras seriam solicitadas à interlocução ou à unidade indicada pela Subprefeitura. Após as visitas, os dados e as possíveis inconformidades seriam encaminhados ao Coordenador do CPM e, posteriormente, organizados em relatório para envio à interlocução, com a finalidade de contribuir para a fiscalização administrativa e a correção de problemas.

Regras para visitação: os Conselheiros titulares poderiam realizar visitas individualmente ou em conjunto, mediante prévia solicitação e/ou agendamento junto à Subprefeitura. A solicitação deveria tramitar pela Coordenação do CPM, respeitando-se as regras de acesso, segurança e interlocução institucional.

Reuniões e devolutivas: poderiam ser realizadas reuniões ordinárias ou extraordinárias para discutir desvios, ações corretivas e apresentar ao Pleno e à população a situação atualizada das obras.

Finalização e inauguração das obras: deveria ser solicitada à Subprefeitura a previsão de término, a data de inauguração ou reinauguração e o convite institucional ao CPM, permitindo a presença dos Conselheiros e a representação do Conselho. Também foi proposta a verificação, antes da entrega, da correspondência entre a obra e o projeto, bem como da existência de eventuais pendências.

Finalidade prática e programação territorial: a Conselheira Rosangela Correa explicou que o grupo permitiria reunir informações, acompanhar alterações dos fatos e fornecer devolutivas claras aos Conselheiros e aos munícipes. Citou a necessidade de saber quando determinadas obras ou intervenções seriam iniciadas, inclusive em locais utilizados para eventos, a fim de permitir o planejamento das atividades da comunidade.

6.2. Debate, ressalvas e votação da proposta

O Coordenador Ivani Rosente manifestou discordância quanto à possibilidade de um “administrador” do grupo buscar informações diretamente, entendendo que a relação com a Subprefeitura e com a interlocução deveria permanecer sob a responsabilidade da Coordenação do CPM. Ressaltou que nenhuma pessoa ou grupo poderia ultrapassar as instâncias institucionais e que os pedidos e as visitas deveriam ser formalizados pela Coordenação.

A Conselheira Alaide Silva (Lala) afirmou respeitar a posição do Coordenador Ivani Rosente e explicou que a intenção da proposta não era substituir ou sobrepor-se à Coordenação, mas estruturar o trabalho coletivo. Ivani Rosente reconheceu como adequada a explicação apresentada.

A Conselheira Sueli Jacondino solicitou contribuições da Conselheira Alaide Silva (Lala) e do munícipe Dr. Osmar Lemes em relação ao projeto Monitoramento e de Grupos Temáticos. Na sequência, a Conselheira Alaide Silva (Lala) perguntou diretamente ao Pleno se todos haviam compreendido a proposta e se concordavam com sua implementação.

Para finalizar, o Coordenador Ivani Rosente submeteu à votação o assunto referente ao grupo de monitoramento, sendo registradas as seguintes manifestações nominais:

Conselheiro(a)

Manifestação

Ivani de Oliveira Rosente

NÃO

Rogerio Bueno de Lima

SIM, com ressalva e necessidade de leitura mais detida

Francisco Castro Rodrigues

SIM, com ressalva

Alaide Pereira da Silva (Lalá)

SIM, com ressalva

Willian Amâncio dos Santos

SIM, com ressalva

Thiago Catalani de Paula

SIM, com ressalva

Catia Alves da Silva

NÃO

Deyse Flavia do Nascimento

NÃO

Rosangela Correa (Rose)

SIM, com ressalva

Erica dos Santos

SIM, com ressalva

Sueli Jacondino de Oliveira

SIM, com ressalva

Ao final, o Coordenador Ivani Rosente declarou a proposta aprovada com ressalvas, ficando definido que a integra da proposta, seria encaminhada por e-mail a todos os Conselheiros para leitura, ajustes de redação e definição mais precisa da composição, das atribuições e do fluxo institucional do grupo.

7. PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL DO CPM NAS INAUGURAÇÕES E REINAUGURAÇÕES

A Conselheira Sueli Jacondino abordou a necessidade de estabelecer uma sistemática institucional para o acompanhamento das obras indicadas pelo CPM. Relatou ter acompanhado as inaugurações da Quadra do Espaço Figueiras e da Praça Emma Nothmann e afirmou ter sentido falta de informações claras à população sobre o papel do Conselho Participativo Municipal e sobre a origem participativa das obras.

Defendeu que a população compreenda o funcionamento do Orçamento Cidadão, e reconheça que a participação popular produz resultados concretos e identifique o CPM como instância relevante na indicação e no acompanhamento das intervenções.

A Conselheira Sueli Jacondino observou que, nas inaugurações mencionadas, prevaleceram manifestações de caráter político e administrativo, sem convite institucional e sem espaço adequado para pronunciamento dos Conselheiros em nome do CPM. Propôs, por isso, que a Subprefeitura fosse formalmente oficiada para comunicar, com antecedência, as datas de inauguração e reinauguração, convidar oficialmente o Conselho Participativo Municipal de Vila Prudente e Parque São Lucas e assegurar oportunidade de fala ao Conselho, a fim de explicar para a população a atuação do CPM e do Orçamento Cidadão.

O munícipe Dr. Osmar Lemes complementou que as inaugurações das obras relacionadas ao CPM assumiram caráter político e que o Conselho não teria sido devidamente chamado a participar. O Coordenador Ivani Rosente submeteu ao Pleno a proposta de expedição de ofício à Subprefeitura.

Conselheiro(a)

Manifestação

Sueli Jacondino de Oliveira

SIM

Willian Amâncio dos Santos

SIM

Rosangela Correa (Rose)

SIM

Thiago Catalani de Paula

SIM

Alaide Pereira da Silva (Lalá)

SIM

Catia Alves da Silva

NÃO

Rogerio Bueno de Lima

NÃO

Deyse Flavia do Nascimento

NÃO

Francisco Castro Rodrigues

SIM

Erica dos Santos

SIM

Ivani de Oliveira Rosente

NÃO

Assim, com 07 (sete) votos favoráveis e 04 (quatro) votos contrários, a proposta foi considerada aprovada para encaminhamento de ofício à Subprefeitura.

8. FORMAÇÃO DOS GRUPOS TEMÁTICOS

A Conselheira Sueli Jacondino defendeu a efetiva formação de Grupos Temáticos, considerando o tempo útil restante da atual gestão e a necessidade de distribuir responsabilidades, aprofundar estudos e apresentar devolutivas qualificadas nas reuniões ordinárias ou extraordinárias. Foram sugeridos, entre outros, os temas de saúde, esporte, meio ambiente, drenagem e prevenção de enchentes, zeladoria e assistência social.

A Conselheira Sueli Jacondino destacou que a organização por temas evitaria que os assuntos permanecessem dispersos no Pleno e permitiria que os Conselheiros interessados se dedicassem a cada área, dialogassem com a interlocução, as Secretarias, os órgãos competentes e outros conselhos setoriais. Também mencionou a importância de fortalecer a atuação conjunta entre o CPM e os demais conselhos do território.

No tema da assistência social, foi relatada a necessidade de aprofundar a análise dos critérios de distribuição de recursos e das estatísticas territoriais, inclusive diante do crescimento populacional e da possibilidade de subdimensionamento dos dados do Cadastro Único. Foi sugerida a participação de Conselheiros com experiência na área, entre eles Deyse Flavia do Nascimento e Ivani Rosente, sem prejuízo da adesão dos demais

interessados.

A Conselheira Alaide Silva (Lala) relembrou que tentativas de implantação de Grupos Temáticos em gestões anteriores enfrentaram dificuldades e não chegaram a funcionar de forma contínua. Defendeu, porém, que o atual Conselho deveria iniciar o trabalho e aprender com a prática.

Quanto ao tema da drenagem, ressaltou que a matéria precisa ser acompanhada continuadamente, durante os doze meses do ano, com ações de conscientização da população sobre o descarte irregular de resíduos, a obstrução dos sistemas de escoamento e o agravamento dos alagamentos no território.

Após as manifestações, foi registrada a aprovação da formação dos Grupos Temáticos por 10 (dez) Conselheiros, ficando a composição, a coordenação de cada grupo, o plano de trabalho e a periodicidade das devolutivas para definição em ato posterior, mediante manifestação dos interessados.

9. MANIFESTAÇÕES SOBRE AUTONOMIA, TRANSPARÊNCIA, FISCALIZAÇÃO E SEGURANÇA

O munícipe Dr. Osmar Lemes relatou sua experiência como ex-Conselheiro Participativo e afirmou que, em gestões anteriores, os Conselheiros tinham acesso aos processos e realizavam trabalho de fiscalização e acompanhamento de forma contundente. Defendeu que o CPM seja reconhecido, disponha de informações suficientes e preserve sua autonomia, sem interferência indevida da Administração em suas deliberações.

Também enfatizou a necessidade de transparência, de respeito às manifestações técnicas e jurídicas e de consideração das experiências individuais dos Conselheiros, inclusive em temas como obras, planejamento urbano, verticalização e crescimento populacional. Registrou que as divergências podem ser apresentadas de forma técnica e respeitosa, sem personalização dos debates.

Ao tratar do acompanhamento de obras, Dr. Osmar Lemes lembrou que o CPM possui função de fiscalização social, mas advertiu para a necessidade de bom senso e de observância das condições de segurança, especialmente para evitar que os Conselheiros ingressem em áreas de obra com risco à integridade física. Pediu transparência e reconhecimento institucional dos Conselheiros. Também mencionou episódio ocorrido em tentativa frustrada de monitoramento na Praça Emma Nothmann, do CPMVP em conjunto com o CADESVP.

Ivani Rosente afirmou concordar com as ponderações relativas à segurança e à transparência. Manifestou-se sobre críticas de que esconderia informações, esclarecendo que conhece os riscos existentes nas obras e que sua atuação buscou preservar o fluxo institucional. Ao final de sua manifestação, agradeceu pelo período em que exerceu a Coordenação.

10. DEMANDAS, OBRAS E EQUIPAMENTOS DO TERRITÓRIO

10.1. Praça Emma Nothmann — acompanhamento pós-obra, garantias, segurança e jardinagem

A Conselheira Sueli Jacondino relatou a situação da Praça Emma Nothmann e as questões observadas após a entrega da obra. O Coordenador Ivani Rosente, o munícipe Dr. Osmar Lemes e as Conselheiras Sueli e Alaide Silva (Lala) discutiram detalhes relativos à execução, à fiscalização, às inconformidades e aos itens possivelmente abrangidos pela garantia contratual.

Foi defendido o encaminhamento de ofício para esclarecer como a Subprefeitura está tratando os itens em garantia, quais providências foram solicitadas à empresa executora e como está sendo realizada a fiscalização técnica.

Durante a discussão, foi observado que a empresa contratada teria realizado tentativas de correção em determinados pontos, mas que a execução depende das orientações e das soluções definidas pela área de engenharia. Foram mencionados, entre outros assuntos, aspectos da malha da cancha de bocha e a necessidade de compreender tecnicamente por que determinados problemas persistem, de modo a assegurar a correta aplicação dos recursos públicos em equipamento de destaque no território.

O Coordenador Ivani Rosente sugeriu que a Praça Emma Nothmann fosse formalmente incluída como demanda de acompanhamento. Também foi tratada a segurança na Vila Ema e a ocorrência de situação de assédio contra agentes da Guarda Civil Metropolitana — GCM, fato que motivou a sugestão de reforço do monitoramento no local.

Discutiu-se a possibilidade de solicitar a instalação de câmera Smart Sampa capaz de abranger a Praça Emma Nothmann, diante de relatos de atos de vandalismo, subtração ou uso inadequado do espaço.

A Conselheira Sueli Jacondino de Oliveira também solicitou esclarecimentos sobre a jardinagem da Praça Emma Nothmann, considerando o valor do projeto aprovado, o que foi efetivamente entregue, o destino do processo ou serviço correspondente e as providências previstas para manutenção e correção dos pontos identificados.

10.2. Parque Lydia Natalízio Diogo — Parque Ecológico

O munícipe Dr. Osmar Lemes comunicou a existência de Campanha de Vacinação no Parque Lydia Natalízio Diogo — Parque Ecológico, mencionando atendimento nos dias 20, 22 e 24/07 das 10 as 16 horas , realizado por equipe composta por 4 a 5 profissionais de UBS de referência do território.

10.3. Praça Dominguinhos — complementação da obra e atendimento às pessoas idosas

A Conselheira Rosangela Correa (Rose) apresentou a situação da Praça Dominguinhos, cuja intervenção já havia sido indicada em ciclo anterior do Orçamento Cidadão e se encontrava em execução. Relatou-se que a proposta reapresentada para o Orçamento Cidadão de 2027 precisou ser retirada ou não pôde prosseguir porque o local já havia sido contemplado e a obra ainda estava em andamento.

A demanda discutida consistiria em uma complementação da intervenção, especialmente mediante a criação de uma área de cobertura leve, pergolado, ripado, assentos ou estrutura semelhante, destinada ao uso de aproximadamente 90 (noventa) pessoas idosas que realizam exercícios no local em razão da insuficiência de espaço na UBS. Também foram mencionados o uso do espaço por adolescentes e a organização de áreas de convivência e destinadas a animais de estimação. Houveram fatos também relatados pela Conselheira Catia Alves, que apoia a proposta de intervenção complementar.

Os Conselheiros debateram a importância da proposta, considerando que cerca de 90 pessoas idosas utilizam o local, além dos munícipes atendidos pela UBS. Por essa razão, discutiram a possibilidade de utilização de saldo remanescente da própria obra ou de outras dotações disponíveis, desde que técnica e juridicamente viável.

Foi sugerida a solicitação de vistoria ao Engenheiro Lucas Farah, com análise do projeto existente, estimativa de custo e esclarecimento sobre a possibilidade de aditamento ou complementação antes da conclusão da obra, evitando que eventual impedimento temporal posterior inviabilize a melhoria solicitada.

10.4. Saldo remanescente de obras

O Coordenador Ivani Rosente questionou sobre a disponibilidade da divulgação dos saldos remanescente das obras solicitado anteriormente.

O interlocutor Douglas Félix informou que a análise ainda não havia sido concluída e que o Engenheiro Lucas Farah, estava verificando a questão, comprometendo-se a buscar informações atualizadas e a informá-las ao CPM.

O interlocutor Douglas Félix citou a obra “Córrego Águas Vermelhas”, assunto que passa a ser debatido com a Conselheira Alaíde (Lala).

O Coordenador Ivani Rosente, pede para que seja registrado em ata, que seja efetuado o encaminhamento de solicitação, para esclarecimentos, conforme as orientações prestadas pelo interlocutor Douglas Félix, para a obtenção de informações técnicas sobre a obra Águas Vermelhas, o estágio da análise, a planilha pertinente e a existência, destinação ou possibilidade de utilização de saldo remanescente.

11. ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar na pauta do dia, o Coordenador Ivani Rosente agradeceu a presença e participação de todos, declarou encerrada a reunião

E, para constar, eu, Deyse Flavia do Nascimento, Conselheira e Secretária, lavrei a presente ata, que será submetida à apreciação e assinatura dos conselheiros.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161803099

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 059/VP/2026

PROCESSO SEI 6060.2026/0000151-5

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação dos Moradores e Comerciantes do Bairro de Vila Zelina - AMOVIZA

Responsável: Demetrio Dimitrov Neto

Evento: FEIRA CULTURAL LESTE EUROPEIA DE SÃO PAULO

Data: 02 de agosto de 2026

Local: Rua Aracati-Mirim - ao lado do Parque Ecológico de Vila Prudente

Horário: 10h00 às 18h00

Público estimado: 200 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161749970

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA: Nº 51/SUB-VP/2026

UASG: 925093

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002618-6

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: laje de concreto pré-moldada 1500 mm x 1500mm x 200mm para poço de visita com tampão fixado de 600mm, conforme termo de referencia desde edital, conforme

especificações estabelecidas no Termo de Referência -Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 51/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 161749481

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Aviso de Licitação   |   Documento: 161810800

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 51/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0002618-6

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO Aquisição de laje de concreto pré-moldada 1500 mm x 1500mm x 200mm para poço de visita com tampão fixado de 600mm , conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 51/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 31/07/2026 às 8.00hs

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 161732939

6060.2026/0002746-8 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço, Logradouro, Número, Bairro 15743265: R. SECUNDINO DOMINGUES, 182 JD. INDEPENDENCIA; 15735527: R. SECUNDINO DOMINGUES, 182 JD. INDEPENDENCIA; 15729120: R. FABIANO ALVES, 60 PQ. DA V. PRUDENTE; 15741391: R. NOVA IGUACU, 80 V. ALPINA; 15721422: R. HERWIS, 580 V. EMA; 15494227: Avenida V. Ema, 4060 V. Ema; 15743506: AV. FRANCISCO FALCONI, 800 JD. AVELINO; 15732560: R. TRES PEDRAS, 396 V. ALPINA; 15732527: R. CAROVI, 300 V. ALPINA; 15658697: R. JOAO MANOEL DE MATOS, 102 PQ. RESIDENCIAL ORATORIO; 15556268: R. TUJUPI, 255 V. BELA; 15750874: PC. STA HELENA, 38 PQ. DA V. PRUDENTE; 15747701: R. BR DE JUPARANA, 444 V. ZELINA; 15730932: R. COELHO BARRADAS, 90 PQ. DA V. PRUDENTE; 15726807: Rua Catuaba, 545 V. Alpina; 15709506: AV. ZELINA, 674 V. ZELINA; 15756672: R. INGARANA, 174 JD. PANORAMA; 15756656: R. ANTONIO ALVES SANTOS, 82 V. CUNHA BUENO; 15756625: R. JUSTINIANO, 1180 V. ALPINA; 15756572: AV. JACINTO MENEZES PALHARES, 517 JD. AVELINO; 15750955: PC. BREJETUBA, 232 QUINTA DA PAINEIRA; 15731697: R. BARROS SOBRINHO, 163 V. EMA; 15723382: R. MARIO AUGUSTO DO CARMO, 106 JD. AVELINO; 15721756: R. CAMPOS NOVOS, 362 V. LUCIA; 15653227: R. JOSHEY LEAO, 70 SITIO DA FIGUEIRA; 15754106: PS. LITUANIA LIVRE, 500 V. ZELINA; 15752267: R. BR DE TRAMANDAI, 361 V. ALPINA; 15747720: R. PACARI DA MATA, 23 V. INDUSTRIAL; 15742058: R. STA MARIA MADALENA, 41 V. CALIFORNIA;

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 161665118

6060.2025/0004779-3 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: VITACHEMIE ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

DESPACHO: Considerando as informações e proposta da Supervisão Técnica de Fiscalização em (doc. SEI 161104179) o parecer da Assessoria Jurídica em (doc. SEI 161045433), DEFIRO pedido inicial, cancelando-se o AM 06-240.372-9, nos termos da Súmula 473 do STF.

Despacho indeferido   |   Documento: 161637190

6060.2026/0002453-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A

DESPACHO: Considerando a manifestação e proposta da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento em doc. SEI 161586131, INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para auto de licença de funcionamento processo fisico 2012-0.166.268-7 ( ITAÚ UNIBANCO S.A), nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e lei 14.141/06, face desistência expressa do interessado em doc. SEI 160383910. Encerrando as instâncias administrativas.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161823180

6060.2026/0002766-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.E.F. SABOR & DELICIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES CONGELADOS LTDA CNPJ 08793413000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161823986

6060.2026/0002768-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.008.843 ROGERIO WILLIAM LEMES MARTINS CNPJ 48008843000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161824190

6060.2026/0002769-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.E.F. SABOR & DELICIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES CONGELADOS LTDA CNPJ 08793413000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161824220

6060.2026/0002770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.008.843 ROGERIO WILLIAM LEMES MARTINS CNPJ 48008843000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161825449

6060.2026/0002773-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D.E.F. SABOR & DELICIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES CONGELADOS LTDA CNPJ 08793413000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161825658

6060.2026/0002774-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 48.008.843 ROGERIO WILLIAM LEMES MARTINS CNPJ 48008843000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 161848091

6056.2024/0010918-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT LTDA (049xxx920012xx)

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar documento no processo e enviar para o arquivo geral).

Despacho indeferido   |   Documento: 161825201

6061.2025/0001211-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SABRINA BRAGA NUTRIÇÃO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Portaria   |   Documento: 161589288

PORTARIA nº 021/SUB-VP/GAB/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE

ELISETE APARECIDA MESQUITA, Subprefeita da Vila Prudente, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Tarsila Pereira Tavares Bergamo, RF: 956.302.4/1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Andrea Ferreira Diodato, RF: 794.575.2/1, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 161786059

A vista do contido no 6060.2026/0002752-2 - JOSEANE DA SILVA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159618810

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 159618802, Relatório Fotográfico SEI nº 159619157 e informação SEI nº 159618804, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea com urgência de espécie não identificada (N-I), localizado na Rua General Porfírio da Paz, 777 - Vila Bancaria, São Paulo - SP, 03918-000.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 18 de junho de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 161784230

6061.2026/0001498-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ODONTO CLINICA LTDA CNPJ 37376007000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161818653

6061.2026/0001499-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JANAINA SOUSA TIBURCIO 48618541800 CNPJ 47054557000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 161859788

6061.2026/0001497-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MS ODONTO CLINICA LTDA CNPJ 37376007000112 teve sua licença deferida.

Fiscalização de Posturas Municipais

Comunique-se   |   Documento: 161813524

6061.2026/3025642-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: ANDREA PEREIRA CASANOVA

CPF/CNPJ: 131.389.708-69

Logradouro: RUA MONGOLIA , AP21 BL2 CEP: 09280-220

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : _ FORD/ECOSPORT XLS 1.6L _ PRETA _ DNZ 8370

RENAVAM: 00853000808 Chassi: 9BFZE12NX58673299

, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado na R. Maria José de Jesus, 29 - Vila Cardoso Franco São Paulo - SP, 03978-090...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Comunique-se   |   Documento: 161817585

6061.2026/3025639-8 - Fiscalização de Posturas Urbanas

Interessados: DANIELA S DOS SANTOS CARVALHO

CPF/CNPJ: 400.432.228-62

Logradouro: Rua Tiradentes, bairro Montanhão, São Bernardo do Campo, São Paulo (SP) CEP 09781500

COMUNIQUE-SE:

Proprietário do veiculo : _ VW/VOYAGE TL MB _ PRATA _ PWP7F47 RENAVAM: 01062125450 Chassi: 9BWDB45U2GT020294, em situação de abandono,nos termos do parágrafo único do artigo 161 da Lei Municipal 13.478/2002, localizado na Rua Maria Farneti , 103 Jardim Sao Roberto São Paulo - SP, 03978-530...a retirar ,imediatamente , o veiculo de sua propriedade no local supracitado,sob pena de remoção compulsória para pátio da Prefeitura de São Paulo, além de lavração de Auto de Multa no valor de R$ 929,00 atualizado monetariamente pelo IPCA

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 161759115

PROCESSO SEI N.º 6210.2026/0007937-3
ATA DE RTEGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2026 - HSPM

PREGÃO N.º 90011/2026 - HSPM
NOTA DE EMPENHO N.º 2859/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 3338/2026
NOTA FISCAL N.º 3283

Prezado Senhor,

Em razão do atraso na entrega do produto, relacionada à Nota Fiscal n.º 3283, vinculada à Ordem de Fornecimento n.º 3338/2026 - HSPM e Nota de Empenho n.º 2859/2026, conforme apurado pela fiscalização contratual e registrado nos autos do processo em epígrafe, comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual.

Nos termos da Cláusula Nona - Das Penalidades - item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços 022/2026 - HSPM, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da respectiva Nota Fiscal, em decorrência da irregularidade constatada.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMO. SR. ERIK S. DE OLIVEIRA
DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA.


Notificação   |   Documento: 161782864

PROCESSO Nº 6210.2026/0007354-5

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO n.º 2913/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3380/2026

NOTA FISCAL n.º 6561

Prezada Senhora,

Em razão do atraso na entrega do produto, relacionada à Nota Fiscal n.º 6561, vinculada à Ordem de Fornecimento n.º 3380/2026 - HSPM e Nota de Empenho n.º 2913/2026, conforme apurado pela fiscalização contratual e registrado nos autos do processo em epígrafe, comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual.

Nos termos da Cláusula Sexta - Das Penalidades - item 6, subitem 6.3, do Anexo da Nota de Empenho n.º 2913/2026, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 19,80 (dezenove reais e oitenta centavos), correspondente a 1% (um por cento) do valor da respectiva Nota Fiscal, em decorrência da irregularidade constatada.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. SRª. MAITÊ SIQUEIRA RODRIGUES

ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA

Notificação   |   Documento: 161794845

PROCESSO SEI N.º 6210.2026/0007310-3
ATA DE RTEGISTRO DE PREÇOS N.º 157/2025

PREGÃO N.º 90374/2025
NOTA DE EMPENHO N.º 2769/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO N.º 3258/2026
NOTA FISCAL N.º 28317

Prezada Senhora,

Em razão do atraso na entrega do produto, relacionada à Nota Fiscal n.º 28317, vinculada à Ordem de Fornecimento n.º 3258/2026 - HSPM e Nota de Empenho n.º 2769/2026, conforme apurado pela fiscalização contratual e registrado nos autos do processo em epígrafe, comunicamos a Vossa Senhoria a instauração de procedimento visando à aplicação de penalidade contratual.

Nos termos da Cláusula Nona - Das Penalidades - item 9.4, subitem 9.4.3, da Ata de Registro de Preços n.º 157/2025, essa empresa está sujeita à aplicação de multa no valor de R$ 487,20 (quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), correspondente a 7% (sete por cento) do valor da respectiva Nota Fiscal, em decorrência da irregularidade constatada.

Fica assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, sendo concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para apresentação de Defesa Prévia.

A manifestação poderá ser encaminhada para o endereço eletrônico hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada presencialmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo do HSPM, situada na Rua Castro Alves, nº 60, 2º andar, Aclimação, São Paulo/SP.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

Na ausência de manifestação no prazo assinalado, o processo terá regular prosseguimento, com apreciação dos elementos constantes dos autos e adoção das medidas administrativas cabíveis.

Atenciosamente,

ILMA. SRª. ROBERTHA S. AIRES

CIRÚRGICA CAPITAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 161819936

À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO das IMPUGNAÇÕES interpostas por Dessirrê Prudente Barbosa de Melo Pires ao Edital de Pregão 90075/26, por tempestivas, e no mérito DOU-LHES PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão, inclusive quanto a alteração e republicação do Edital, reabrindo-se o prazo de publicidade.

Comunicado   |   Documento: 161769995

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90200/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0004087-6

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO DE 10% A 12%).**

I - Em relação aos esclarecimentos apresentado pela empresa SILP CATANDUVA COMÉRCIO DE EMBALAGENS, as unidades manifestaram-se conforme abaixo:

SEÇÃO DE CONTROLE DE MATERIAL:

Quanto ao item 1.2.2 do Termo de Referência, esclarece-se que houve impropriedade na redação ao mencionar "garantia", tratando-se, na realidade, de requisito referente ao prazo de validade do produto, conforme especificação técnica, motivo pelo qual foi promovida a devida adequação da redação.

No que se refere à exigência de Licença Sanitária e da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), verificou-se que o objeto da contratação consiste em produto sujeito à regulamentação sanitária. Considerando que a legislação sanitária exige a regularidade dos estabelecimentos que exercem atividades sujeitas ao controle da Vigilância Sanitária, esta Seção passa a entender pertinente a inclusão, como requisito de qualificação técnica, da apresentação da Licença Sanitária e da Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), quando exigíveis para a atividade desenvolvida pela licitante, visando assegurar a regularidade sanitária dos participantes do certame e a proteção do interesse público.

Informa-se que as adequações foram promovidas no novo Termo de Referência, contemplando a alteração do item 1.2.2 e a inclusão dos documentos de habilitação técnica.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161771639

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90165/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0001671-1

TENDO POR OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE GLUTARALDEÍDO PARA FIBRAS ÓPTICAS E DETERGENTE PRÉ-LIMPEZA).**

I - Em relação ao esclarecimento apresentado pela empresa RIOQUÍMICA S.A, as unidades manifestaram-se conforme abaixo:

CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO - CME:

Acatamos o pedido formulado pela RIOQUÍMICA S.A. Diante da ausência de respaldo legal para a exigência de validade máxima de cinco anos dos laudos de estabilidade, pH e biodegradabilidade, determina-se o encaminhamento deste expediente à unidade competente para que promova os ajustes necessários na especificação do produto e no Termo de Referência do edital, adequando-os à legislação vigente.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161497777

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90216/2026

PROCESSO: 6210.2026/0004546-0

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER.**

I - Em relação aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empresas JBM SOLUCOES E SERVICOS LTDA, e GRUPO MEDMAIS, as unidades manifestaram-se conforme abaixo:

Unidade: ENG.TRABALHO e DIVISÃO CONTÁBIL FINANCEIRA

JBM Soluções:

Quanto ao fundamento legal e técnico que justifica a exigência de registro da pessoa jurídica no CREA para este objeto, foi realizado uma consulta técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA/SP, nas atividades dos CNAES relacionadas ao sistema CONFEA/CREA, onde existem atividades com obrigação de registro ou passível de obrigação.

Segundo o (IBGE) o CNAE 8299-7/99 na lista de sub classe consta como atividades de Bombeiro Civil (Brigadadista), ao consultar o atendimento do CREA/SP fomos informados que, essa atividade é (passível de obrigação), contudo, não exige a obrigatoriedade da empresa ter um registro obrigatório.

A qualificação técnica da empresa é pressuposto indispensável ao adimplemento de sua habilitação no certame público, uma vez que a Administração somente poderá confiar-lhe a execução do objeto da licitação, se o interessado possuir e comprovar, nos termos da lei (art. 67, inc. I, da Lei n.º 14133/01).

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

Contempla-se, assim, a comprovação da aptidão da pessoa do licitante em cumprir com todas as obrigações atinentes à execução do objeto da licitação,seja ele pessoa física ou jurídica, para exercer direitos e contrair obrigações, com responsabilidade absoluta ou relativa por seus atos, ligando-se à pessoa partícipe do certame da licitação.

Deste modo, a área técnica entende que caso seja mantido a exigência para o registro da empresa obrigatório junto ao Crea para a atividade de prestação de serviços do Bombeiro Civil, não estando a atividade vinculada a obrigação de registro e sim (passível de obrigação), a obrigatoriedade poderá restringir a ampla concorrência do certame.

Sendo assim, sugerimos acatar o questionamento da empresa JBM serviços com retificação da obrigatoriedade de registro da empresa junto CREA do item 11.1.7 mantendo-se inalterada as outras obrigações do Termo de Referencia.

GRUPO MEDMAIS:

Em atenção ao Pregão Eletrônico nº 90216/2026, visando à adequada elaboração da proposta comercial e ao correto dimensionamento dos custos envolvidos na contratação, solicitamos, por gentileza, os seguintes esclarecimentos:

1. O serviço objeto desta contratação já se encontra atualmente em execução? Em caso positivo, solicitamos informar a atual empresa contratada.

R: Sim, Empresa Sempre Vidas.

2. A Contratante possui a condição de substituta tributária para os tributos incidentes sobre a contratação?

R:A condição de substituta tributária se dá em relação a retenção e pagamento dos impostos de ISS / INSS / IRRF, uma vez que os mesmo encontram-se destacados na nota fiscal de serviço, conforme exemplo abaixo

 Valor bruto do serviço ........ R$ xxx

 Base de cálculo do INSS ...... R$ xxx

 Retenção INSS (%) ...............R$ xxx

 Retenção ISS (%) ..................R$ xxx

 Retenção IRRF (%) ................R$ xxx

 Demais impostos, se houver incidência, também podem ser destacados em nota fiscal.

3. Para fins de emissão de nota fiscal e correta aplicação da tributação referente ao ISS, existe código de serviço municipal específico a ser utilizado nesta contratação? Em caso positivo, solicitamos informar o código exato.

R: Código utilizado: 06491 - Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço - Alíquota 2%; conforme Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

Informamos também que conforme a Lei Complementar 116/2003 estabelece, como regra geral, para os serviços enquadrados no item 4, o ISS é devido no local do estabelecimento prestador. O artigo 4º da referida lei define estabelecimento prestador como a unidade econômica ou profissional onde se concentram os recursos humanos, materiais e tecnológicos necessários à prestação do serviço.

A alíquota do ISS na cidade de São Paulo em 2026 varia entre 2% e 5% sobre a receita bruta, dependendo do serviço, com a maioria das atividades utilizando a alíquota de 5%. A tabela completa, atualizada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 01/2026, define os códigos e taxas, com opções de consulta no portal da Prefeitura de São Paulo.

4. O preposto indicado pela Contratada poderá integrar a equipe operacional responsável pela execução dos serviços?

R: Não

Caso o preposto não possa integrar a equipe operacional, deverá ser profissional exclusivo para atendimento ao contrato?

R: Sim, a contratada deverá designar um Supervisor de área para realizar uma visita mensal na unidade da Contratante.

5. Sendo necessária a dedicação exclusiva do preposto, haverá exigência de presença física nas instalações da Contratante?

R: Não, conforme edital será uma visita mensal ou quando solicitado pela fiscalização do contrato.

6. Caso seja exigida presença física, qual será a jornada de trabalho a ser considerada para o referido profissional?

R: Não será exigido jornada de trabalho para o preposto/ supervisor.

7. A planilha de custos poderá ser ajustada pelas licitantes conforme a realidade de suas estruturas de custos, metodologia interna e legislação aplicável?

R: Não, deverá atender ao Edital no item 14- preço, repactuação e dotação. Os preços do contrato serão repactuados observando-se os arts. 129 a 137 do Decreto Municipal 62.100/2022.

8. Os percentuais referentes aos encargos sociais e trabalhistas poderão ser ajustados conforme a realidade da empresa licitante, desde que devidamente justificados e em conformidade com a legislação vigente?

R: Sim, o Edital prevê no item 14 que os pedidos de repactuação dos preços, os quais não poderão compreender custos extraordinários, dependerão de requerimento da contratada instruído minimamente com documento que demonstre analiticamente a alteração dos custos, por meio de planilha de custos e formação de preços, e do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que não sejam restritos à categoria da Administração Pública em geral.

9. A Contratada poderá aplicar o desconto máximo permitido pela legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sobre o benefício de vale-refeição/alimentação?

R: Conforme edital a proponente deverá arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, atender a CCT/ Bombeiro Civil de São Paulo e prever custos, descontos e encargos trabalhistas de acordo com as planilhas do Cardterc.

10. Será permitido o desconto referente ao PAT sobre o benefício fornecido aos empregados?

R: Idem.

R: Solicitamos, por gentileza, o envio da planilha de custos e formação de preços em formato editável (Excel), caso exista modelo elaborado pela Administração.

R: A planilha de custos e formação de preços em excell deverá ser elaborada pela proponente, utilizando-se os modelos do Edital.

11. Em relação aos rádios previstos na contratação, existe especificação de modelo, marca ou características mínimas do equipamento a ser considerado?

R: Rádio Motorola DEP 450

12. Qual frequência/faixa de operação deverá ser utilizada pelos equipamentos?

R: A melhor faixa de operação é 01 na frequência do rádio motorola DEP 450.

13. Referente aos quantitativos previstos para os postos de Bombeiro Civil e Bombeiro Civil Líder constantes no Termo de Referência, solicitamos esclarecer se a quantidade indicada corresponde ao quantitativo de postos de trabalho ou ao quantitativo total de profissionais necessários para execução contratual.

Conforme descrito:

Item 01 - Bombeiro Civil, jornada de 12x36 horas, com cobertura de folguista vinculado ao posto de trabalho, de segunda-feira a domingo, diurno, totalizando 02 postos/dia;

Item 02 - Bombeiro Civil, jornada de 12x36 horas, com cobertura de folguista vinculado ao posto de trabalho, de segunda-feira a domingo, noturno, totalizando 02 postos/dia;

Item 03 - Bombeiro Civil Líder, jornada de 12x36 horas, de segunda-feira a domingo, sob escala, totalizando 01 posto/dia.

R:Refere-se ao quantitativo total de profissionais necessários para a execução contratual dentro da escala 12x36 para atender o posto de trabalho.

14. Caso os quantitativos indicados correspondam a postos de trabalho, solicitamos confirmar se o dimensionamento deverá considerar a necessidade de cobertura integral desses postos, com a respectiva composição de profissionais para atendimento da escala 12x36, incluindo os folguistas vinculados aos postos de trabalho.

R: Sim, deverá considerar a quantidade de cobertura integral dos postos de trabalho.

15. Considerando que o Termo de Referência prevê, para os postos de Bombeiro Civil, cobertura de folguista vinculado ao posto de trabalho, bem como estabelece no item 6.51 que a Contratada deverá prever e prover a reposição de profissionais folguistas vinculados ao contrato de trabalho, solicitamos esclarecer se o quantitativo estimado pela Administração já contempla os respectivos folguistas necessários para assegurar a cobertura dos postos sem extrapolação da jornada prevista na Lei nº 11.901/2009, ou se caberá às licitantes dimensioná-los adicionalmente.

R: Caberá aos proponentes considerar a cobertura dos postos incluindo cobertura de folguistas estabelecidos na jornada prevista na Lei nº 11.901/2009 e dimensioná-los.

16. Solicitamos esclarecer qual quantitativo efetivo de profissionais deverá ser considerado para composição da proposta, a fim de possibilitar o correto dimensionamento da equipe, dos custos trabalhistas e operacionais.

R: O dimensionamento do número de profissionais Bombeiro Civil está descrito no modelo anexo de preços, deverá considerar a cobertura dos postos de trabalho e folguistas em todos os turnos de trabalho. A quantidade de profissionais disponibilizados é de responsabilidade da contratada calcular considerando a prestação ininterrupta dos serviços.

17. Em relação ao Quadro III - Materiais para Primeiros Socorros (item 7.12), verificamos que os materiais relacionados não apresentam os respectivos quantitativos a serem disponibilizados, tampouco a periodicidade de reposição durante a execução contratual. Diante disso, solicitamos informar qual o quantitativo de cada material de primeiros socorros que deverá ser disponibilizado para atendimento da contratação.

R: O quadro III deve ser entendido como um Kit de primeiros socorros contendo inicialmente um item de cada material para atender ao item 7.5 da NR-07. A reposição deverá atender à execução mensal do contrato, observando a data de validade dos materiais.

18. Os quantitativos dos materiais de primeiros socorros deverão ser considerados por unidade, por posto de trabalho, por profissional ou como quantitativo total da contratação?

R: O quantitativo deve ser considerado para realizar atendimento em caso de primeiros socorros ficando na base dos Bombeiros/posto de trabalho.

19. Qual a periodicidade de reposição a ser considerada para esses materiais (mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual ou conforme consumo)?

R: Periodicidade (mensal) conforme o consumo e a data de validade dos materiais.

20. Considerando a jornada prevista para os profissionais objeto da contratação, solicitamos esclarecer se o intervalo intrajornada será efetivamente usufruído pelos empregados ou se deverá ser considerado como intervalo não usufruído, com o pagamento da indenização/adicional correspondente, conforme legislação trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.

R: O intervalo intrajornada deverá atender a legislação trabalhista e Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.

21. Em relação aos quantitativos de uniformes previstos no Termo de Referência, verificamos que alguns itens apresentam quantidades distintas, sem que tenha sido identificada a metodologia utilizada para sua definição.

Como exemplo, o item bota/coturno apresenta quantitativo de 11 unidades, enquanto outros itens do enxoval apresentam quantitativos diferentes.

Considerando que a contratação prevê postos em escala 12x36, com cobertura por folguistas, solicitamos esclarecer qual metodologia foi adotada para definição dos quantitativos dos uniformes e se as quantidades previstas contemplam todos os profissionais que atuarão na execução contratual, inclusive os folguistas vinculados aos postos de trabalho.

R: A Metodologia adotada deverá seguir a CCT/Bombeiro Civil do Estado de São Paulo, CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ROUPAS DE TRABALHO sendo:

As empresas fornecerão gratuitamente aos seus empregados uniformes (inclusive bota) e equipamentos de trabalho, e outras peças de vestimenta quando por ela exigidas na prestação de serviço ou se as condições de trabalho assim determinarem.

Parágrafo Primeiro - Os uniformes e equipamentos devem estar em perfeitas condições de uso, devendo obedecer aos prazos de validade.

Paragrafo Segundo - Os uniformes e demais equipamento de trabalho, deverão obedecer as Leis, Regras e Normas Reguladoras vigentes.

Desta forma, deverá atender o quantitativo de uniformes contemplando todos os profissionais que atuarão na execução contratual inclusive os folguistas.

22. Caso negativo, solicitamos informar qual quantitativo deverá ser efetivamente considerado para cada item de uniforme na composição da proposta.

R: O quantitativo de uniformes deverá atender aos Bombeiros do posto de trabalho e folguistas conforme edital Quadro I- Bombeiro civil- MODELO PADRÃO DE PROPOSTA COMERCIAL.

23. Em relação ao item "Capacete de bombeiro com jugular e viseira", solicitamos esclarecer se o equipamento exigido corresponde a um capacete comum para bombeiro civil, dotado de jugular e viseira, ou a um capacete de aproximação ao fogo.

R: Capacete de segurança para proteção contra impactos, calor, chama e para combate a incêndios estruturais em temperatura de aproximação de até 250 °C.

24. Caso seja exigido o capacete de aproximação ao fogo, solicitamos informar as especificações técnicas mínimas e as normas de certificação aplicáveis, a fim de possibilitar a correta composição da proposta e garantir que todas as licitantes adotem o mesmo padrão de equipamento.

R: O capacete deverá ter Certificado de Aprovação- CA do Ministério do Trabalho para Equipamento de proteção individual- EPI, Aprovado para: PROTEÇÃO DO CRÂNIO E FACE DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE FONTES GERADORAS DE CALOR NOS TRABALHOS DE COMBATE A INCÊNDIO. Marcação do CA: Parte interna. Referências: 55-844 e Laudos: Quanto a padronização para o mesmo equipamento para todos os licitantes, tal solicitação não tem embasamento técnico/legal restrigindo a ampla concorrência do certame.

25. Verificamos que alguns equipamentos constam em duplicidade ou apresentam descrições que podem indicar sobreposição de itens na relação de equipamentos prevista no Edital, conforme abaixo:

Luva confeccionada em material antichama (vaqueta/couro/aramida) - item identificado como repetido na relação de equipamentos;

Cinto de segurança tipo paraquedista, com duplo talabarte - item identificado como repetido na relação de equipamentos;

Capa de chuva e Capa plástica para chuva - solicitamos esclarecer se correspondem ao mesmo equipamento ou se tratam de itens distintos;

Lanterna grande recarregável - item identificado como repetido na relação de equipamentos.

Diante disso, solicitamos esclarecer se as duplicidades e/ou possíveis sobreposições identificadas decorrem de erro material ou se a Administração pretende exigir quantitativos distintos para esses equipamentos.

R: Tratam-se do mesmo equipamento, não será exigido quantitativo distinto para esses equipamentos.

26. Caso sejam exigidos itens distintos, solicitamos informar os respectivos quantitativos e especificações técnicas aplicáveis para cada item, a fim de possibilitar a correta composição da proposta e garantir que todas as licitantes adotem os mesmos critérios.

R: A proponente deverá adotar para composição de custos o ANEXO III - A - Planilha de Custos e formação de Preços- Equipamentos para Prestação de Serviços- Bombeiro Civil.

27. Em relação aos itens "Kit para derramamento de produtos químicos" e "Kit para captura de animais peçonhentos", solicitamos esclarecer quais materiais deverão compor cada kit, bem como os respectivos quantitativos de cada item.

R: Em relação ao Kit para derramanmeto de produtos químicos deverá conter os seguintes itens:

20 Mantas Absorvente de Óleo e Derivados 40x50x0,4cm

5 Travesseiros Absorvente de Óleo e Derivados 23x23x5cm

5 Cordões Absorvente de Óleo e Derivados 7,6cm x 1,2m

1 Saco de 3kg de Absorvente Natural

1 Par de luvas nitrílicas

5 Sacos de 50 litros para descarte

1 Pá anti-faísca cabo 50cm

1 Bolsa Laranja

Kit para captura de animais peçonhentos

R: Caixa acrílica para contenção (50 × 30 × 20 cm): visibilidade total e segurança no transporte do animal; Pinça de alumínio (1,27 m): garante distância segura para capturas rápidas e precisas; Gancho retrátil em alumínio (0,80 m a 1,30 m): ideal para mover o animal com delicadeza e controle;Suporte metálico para armazenamento: organiza todos os itens e facilita o acesso em situações de emergência.

28. Verificamos que consta na relação de equipamentos o item "Luvas confeccionadas em material antichama (vaqueta/couro/aramida)" e, adicionalmente, o item "Conjunto de aproximação antichama (Capuz, Balaclava, Capa 7/8, luva e capacete)".

Considerando que o conjunto de aproximação antichama já contempla o fornecimento de luva, solicitamos esclarecer se a luva integrante do conjunto corresponde ao mesmo item relacionado de forma individual ou se a Administração pretende exigir o fornecimento de ambos, com quantitativos distintos.

R: Ambos com os quantitativos distintos.

29. Caso sejam itens distintos, solicitamos informar as características técnicas e os quantitativos a serem considerados para cada um, a fim de possibilitar a correta composição da proposta.

R: 02 Luvas confeccionadas em material antichama ex (vaqueta/couro/aramida).

caracterisiticas técnicas:

Luva de vaqueta é um EPI (Equipamento de Proteção Individual) feito da parte mais nobre do couro bovino. Extremamente flexível e macia, ela protege as mãos contra agentes abrasivos, cortantes e perfurantes.

luva de aramida é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) de altíssimo desempenho. Confeccionada com fibra sintética ultrarresistente (como o Kevlar), é ideal para proteger as mãos contra cortes severos, temperaturas extremas (calor de contato de até 250ºC) e abrasão.

Luva confeccionada em raspa, reforço em couro e polegar, forro interno com fibras naturais, espuma na palma e dorso, costurada com fios de aramida.

02 Conjunto de aproximação antichama (Capuz, Balaclava, Capa 7/8, luva e capacete).

Caracteristicas técnicas

Capuz Balaclava Antichama 250°c Bombeiro Aramida

Capa 7/8 Térmica Incêndio Aramida Fibra Carbone: - Capa de segurança utilizada para o combate a incêndios. Quatro camadas de proteção: - Primeira camada externa: tecido retardante a chamas composto de aramida e fibra de carbono. - Segunda camada: barreira de umidade em tecido poliéster retardante a chamas com filme de poliuretano. - Terceira camada: barreira térmica em manta agulhada em aramida. - Quarta camada: forro em fibra aramida. - Faixas refletivas antichamas na cor amarelo limão no tórax, costas, punho e barra. - Fechamento frontal duplo: zíper, velcro ou mosquetão. - Gola alta forrada e fechamento em velcro. - Punho com fole interno e tira para fixação do polegar. - Bolsos externos com tampas e fechamento em velcro.

Capacete de segurança para combate a incêndio em termo-plástico, com protetor de nuca retardante a chamas, faixas refletivas e visor em policarbonato.

30. Verificamos que na relação de equipamentos consta o item "Kit para primeiros socorros, incluindo colar cervical". Entretanto, no item 7.12 - Materiais para Primeiros Socorros, é apresentada uma relação detalhada de materiais e insumos destinados ao atendimento de primeiros socorros.

R: Sim, refere-se ao item 7.12 apenas para o detalhamento dos componentes que deverão integrar o kit de primeiros socorros.

II - Publique-se.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 161787049

PROCESSO SEI 6210.2026/0005543-1

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia, constante destes autos, que adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do Recurso interposto por GT COMERCIO E LICITACOES LTDA, CNPJ nº 50.210.605/0001-85, e no mérito DOU-LHE PROVIMENTO, para anular a decisão que aplicou-lhe multa de R$ 908,82, que corresponde a 15% sobre o valor da Nota Fiscal nº 101.

II - Publique-se.

III - Autorizo que a Divisão Contábil-Financeira emita Nota de Liquidação e Ordem de Pagamento em favor da contratada, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 161809460

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004287-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSEFINA MARIA DA COSTA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004287-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160802212 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), JOSEFINA MARIA DA COSTA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161807924

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004620-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: GISELDA JACINTO PEREIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004620-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161263489 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, GISELDA JACINTO PEREIRA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161806389

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003990-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ANA CRISTINA SIQUEIRA BASTOS DE QUEIROZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003990-1, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160628974 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ANA CRISTINA SIQUEIRA BASTOS DE QUEIROZ, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161734518

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003891-3

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): S. T. M.

PROCURADOR(A): NILCE TABAJARA PELLEGRINI - OAB/SP N.º 288.382

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0003891-3, em especial a Avaliação Biopsicossicial SEI nº 160716263, com fundamento no artigo 27, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" e “d” do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “c” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158917559 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), S. T. M., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada S. T. M., até apresentação da conta corrente individual e certidão de curatela, liberando-os após.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161766104

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004803-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): INEZ MORAES DA SILVA

PROCURADOR(A): SILVIA MARIA RODRIGUES DA SILVA - OAB/SP Nº 397808

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004803-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161439321 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), INEZ MORAES DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161760133

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004478-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): BERTA MARIA LEITE DO NASCIMENTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004478-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 160236507 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), BERTA MARIA LEITE DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 161840104

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004754-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): POMPEIA SVANIA GOLINELI RUTKOWSKI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004754-8, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 161399742 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), POMPEIA SVANIA GOLINELI RUTKOWSKI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 161807783

PROCESSO : 6310.2026/0004963-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ANA MARIA SILVA DE FARIA, ocorrido em 14/07/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/07/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161800468

PROCESSO : 6310.2026/0004961-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SYLVIO JUNQUEIRA FREITAS, ocorrido em 30/01/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 31/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161790732

PROCESSO : 66310.2026/0004956-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) IRENE LIMA DA SILVA, ocorrido em 20/01/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 21/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 161785851

PROCESSO : 6310.2026/0004954-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) YOLANDA ALVES DE OLIVEIRA, ocorrido em 29/01/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 161803162

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0000015-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): Y. M. M. N.

REPRESENTANTE LEGAL: ANA CAROLINA DOS SANTOS MELLO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2025/0000015-9, INDEFIRO o pedido do Interessado, Sr(a). Y. M. M. N., de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 161802815, por não preencher as condições previstas no artigo 5º e seus incisos do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, bem como artigo 3º e seus incisos da Portaria IPREM Nº 03, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não pertencer ao rol de beneficiários deste Instituto.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 161837787

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0006759-8

INTERESSADA: MARIA JOSE DE SOUZA LACERDA

PROCURADOR: DANIEL NEREU LACERDA - OAB/SP Nº 151078

Comunicado IPREM/CGB/DCB/DP

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 161789077

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0088723-8 - PMSP

INT.: DERCILENE FRANCISCA ALVES DE SENA- RF(s) nº(s) 697.510.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1352/IPREM/2026 emitida(s) em 17/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161756106

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0012656-7- PMSP

INT.: DEBORAH LEMOS CAPPS- RF(s) nº(s) 544.654.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1304/IPREM/2026 emitida(s) em 03/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161789495

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0013668-0 - PMSP

INT.: DEMILSON RIBEIRO DOS ANJOS- RF(s) nº(s) 571.933.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1362/IPREM/2026 emitida(s) em 20/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161789807

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6012.2026/0013092-5- PMSP

INT.: SILVIO TETZUO OGUIURA- RF(s) nº(s) 553.124.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1327/IPREM/2026 emitida(s) em 08/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSUB/COGEP/DAP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161790095

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2026/0005681-0 - PMSP

INT.:CARLOS MILETIC- RF(s) nº(s) 535.283.5-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 817/IPREM/2015, publicada(s) no DOC em 25/04/2015.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1359/IPREM/2026 emitida(s) em 17/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161790611

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0042315-6 - PMSP

INT.: MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA- RF(s) nº(s) 586.056.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1305/IPREM/2026 emitida(s) em 06/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161791566

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0056540-0- PMSP

INT.: JAQUELINE CORDEIRO SOUSA MORIBE- RF(s) nº(s) 725.474.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 903/IPREM/2026 emitida(s) em 04/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161792791

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0051420-2- PMSP

INT.: ERLIANA IRIS PEREIRA LEITE- RF(s) nº(s) 618.992.0-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1234/IPREM/2026 emitida(s) em 22/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 161793163

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0089731-2- PMSP

INT.: SIRLEY ROSA PINILHA MARTINS TORRES- RF(s) nº(s) 682.507.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1614/IPREM/2025 emitida(s) em 11/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ata de Reunião   |   Documento: 161419935

ATA Nº 07/2026 - Comitê de Investimentos - IPREM:

1. Data, Hora e Local

Realizada aos 17 dias do mês de julho de 2026, às dez horas, por videoconferência (Teams).

2. Participantes

Membros efetivos: Adolfo Cascudo Rodrigues (CP RPPS CGINV I, venc.: 14/10/2026), Henrique de Castilho Pinto (CP RPPS CGINV III, venc.: 23/03/2030), Max da Silva Bandeira (CP RPPS CGINV I, venc.: 23/12/2026) e Rosistér Fatima Vaz Oliveira (CP RPPS CGINV I, venc.: 06/10/2027).

Convidados: Sandro Teixeira de Oliveira, Wagner de Almeida Gimenez, Diego de Jesus Serrano e Ednei Foz.

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Sandro Teixeira de Oliveira.

4. Ordem do dia:

I. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - junho de 2026;

· Relatório Mensal - Carta de Gestão - junho de 2026

· Relatório Gerencial da Carteira de Investimentos - junho de 2026

· Relatório de Custódia da Carteira de Investimentos - junho de 2026

· Parecer ALM

5. Síntese das discussões:

I. Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - junho de 2026:

O Sr. Sandro Teixeira de Oliveira apresentou a análise da carteira de investimentos referente ao fechamento de junho de 2026, destacando a evolução patrimonial dos fundos FUNFIN e FUNPREV, seus resultados de rentabilidade e a contribuição dos ativos de renda fixa para o desempenho da carteira. Em seguida, discorreu sobre o panorama de mercado, abordando a captação da indústria de fundos, o comportamento dos principais índices de referência e o desempenho relativo de diferentes classes de ativos. Também apresentou o cenário macroeconômico, com base em informações do Banco Central, Relatório Focus e ANBIMA, destacando as expectativas para inflação, taxa Selic, crescimento econômico e câmbio. Por fim, analisou indicadores de risco e retorno dos investimentos, a adequação da estratégia de alocação vigente e os efeitos do atual ambiente de juros elevados sobre os resultados da carteira.

O Sr. Henrique observou que os resultados estão dentro do esperado, mas reportou a demora na realocação de R$ 300 milhões para o fundo da Caixa Econômica Federal, deliberada em reuniões anteriores, destacando que o fundo da Caixa tem se mostrado consistentemente mais rentável que o do Banco do Brasil, em razão da menor incidência de operações compromissadas em sua carteira, e solicitou que a tesouraria do IPREM seja acionada para concretizar a transferência o mais breve possível.

O Sr. Adolfo acrescentou que os riscos fiscais e o fenômeno El Niño podem pressionar os preços dos alimentos, citando o aumento da dívida bruta de 72% para 81% e a tendência de alta, comprometendo a credibilidade fiscal e mantendo a pressão inflacionária.

Em relação à Carta de Gestão, os membros aprovaram os ajustes de redação propostos, incluindo a inserção de parágrafo sobre o El Niño sugerido pelo Sr. Adolfo, e debateram a relação entre o estímulo fiscal do governo, o consignado com FGTS e o programa Desenrola, que continuam aquecendo a economia e a inflação, enquanto o Sr. Max questionou a alteração da previsão de inflação pelo Ministério da Fazenda de 4,5% para 5,1%, sugerindo possível viés eleitoral. A carta de gestão foi aprovada com as alterações.

Passou-se então à análise do Parecer ALM (Asset-Liability Management), que foi o ponto mais extenso e sensível da reunião. O Sr. Henrique iniciou a discussão apontando que o estudo sugere um alongamento parcial da duration, com recomendação de alocação em títulos IMA-B5 e IRFM, mas que essa proposta não considera adequadamente a restrição de fluxo de caixa do FUNPREV. Ele destacou que os gráficos de entradas e saídas mostram que o saldo do FUNPREV será consumido rapidamente nos próximos anos, com projeção de fluxo de caixa negativo já a partir de 2026, inviabilizando alocação em ativos de longo prazo, pois o fundo precisará resgatar recursos antes do vencimento para pagar benefícios. Observou que a duration do passivo é de 9,2 anos, mas a recomendação de usar IMA-B5 (duration inferior a 5 anos) não casa com os vértices e não protege adequadamente contra o risco inflacionário. O Sr. Adolfo corroborou, explicando que a estratégia de manter dois anos de despesas em caixa e alongar o excedente não é exequível, pois o saldo do FUNPREV é insuficiente para suportar os pagamentos de curto prazo e, simultaneamente, manter investimentos de longa duração. Ele detalhou que o estudo identificou fundos de três clusters (DI/Selic, IMA-B5 e IRFM) e sugeriu transição gradual, mas que a falta de recursos para o horizonte de curto prazo inviabiliza a implementação. O Sr. Max sugeriu que, diante dessas premissas equivocadas, o comitê deveria solicitar revisão do parecer, considerando o fluxo de caixa real e, principalmente, a necessidade de incluir a geração futura de servidores, pois a projeção atual baseia-se apenas na geração atual, ignorando contribuições e benefícios futuros dos novos servidores. O Sr. Henrique complementou que a administração municipal continua contratando, como os concursos para 4.500 professores recentemente aprovado, tornando a hipótese de não reposição totalmente irreal, e que a consideração da geração futura reduziria significativamente o déficit atuarial e alteraria o perfil de liquidez. Ele também levantou a possibilidade de, em vez de investir em fundos comerciais, o IPREM passar a adquirir títulos públicos federais diretamente, casando cada vértice de vencimento com o respectivo fluxo de pagamento de benefícios, o que permitiria hedge mais eficiente contra a inflação e reduziria o risco de descasamento. No entanto, ponderou que essa estratégia exigiria estrutura interna mais capacitada ou a criação de fundo exclusivo, sendo uma discussão para o médio prazo, mas que já deve ser estudada.

O Sr. Adolfo reforçou que o relatório ALM deve ser apreciado com a ressalva de que suas recomendações não podem ser aplicadas neste momento, e que o comitê deve formalizar essa posição, registrando que a restrição orçamentária e a falta de recursos para a estratégia de alongamento tornam a proposta inexequível. A Sra. Rosistér lembrou que o ALM é anual, mas, poderia ser reavaliado a pedido do Comitê ao solicitar novo estudo com premissas ajustadas. O Sr. Henrique sugeriu que, para o próximo relatório, o autor deve considerar não apenas as restrições de fluxo de caixa de curto prazo, mas também a geração futura, ainda que com um redutor de, por exemplo, 80% para a reposição de servidores, conforme já adotado nas avaliações atuariais, para que o comitê disponha de ferramenta mais útil para a tomada de decisão. O Sr. Max concordou e acrescentou que é importante cientificar o autor sobre essas ponderações, sem necessariamente refazer o trabalho atual, mas para que incorpore as sugestões nos trabalhos futuros.

Ao final, os membros deliberaram que o Parecer ALM é apreciado, mas que suas recomendações não serão implementadas devido às restrições de liquidez do FUNPREV, e que serão encaminhadas ao responsável técnico as orientações para que os próximos estudos incluam a análise do fluxo de caixa com geração futura e considerem a possibilidade de compra direta de títulos públicos para casamento de vértices, conforme sugerido pelo Sr. Henrique. O Sr. Sandro apresentou a tabela com o fluxo de caixa do FUNPREV (geração atual e futura) e irá formalizar e registrar as ressalvas do comitê sobre o Parecer ALM, bem como oficiar o autor do estudo para que incorpore as premissas ajustadas nos trabalhos futuros.

Solicitações e Encaminhamentos do Comitê

Com base nas deliberações da reunião, as solicitações dos membros foram:

· Solicitar da tesouraria do IPREM a efetivação da realocação de R$ 300 milhões (valor alvo) para o fundo da Caixa Econômica Federal, considerando sua rentabilidade superior e a deliberação já registrada em reuniões anteriores.

· Providenciar, junto à área atuarial, a tabela detalhada do fluxo de caixa do FUNPREV, contemplando tanto a geração atual quanto a geração futura, para embasar as próximas avaliações de liquidez e alocação.

· O comitê tomou ciência do Parecer ALM vigente com a ressalva de que suas recomendações são inexequíveis no momento, em razão das restrições de liquidez de curto prazo do fundo.

Diretriz para Estudos Futuros (ALM): A CGI solicitará ao responsável técnico para que os próximos relatórios de ALM considerem obrigatoriamente:

· as restrições de fluxo de caixa de curto prazo (consumo do saldo antes do vencimento dos ativos);

· a projeção com geração futura de servidores, utilizando o redutor de 80% para reposição, conforme já adotado nas avaliações atuariais;

· na análise de viabilidade para compra direta de títulos públicos federais (ou fundo exclusivo) visando ao casamento de vértices (duration ativa x passiva), em substituição à aplicação em fundos comerciais.

Aprovação de Documentos: foram aprovados os documentos citados nesta ata e disponibilizados no processo SEI nº 6310.2026/0000372-9.

Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a sessão, da qual eu, Sandro Teixeira de Oliveira, secretário, digitei e assino com os membros presentes do Comitê.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 161734020

Processo SEI nº 6310.2023/0002601-4

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Prestação de serviços de desenvolvimento do projeto de Compensação Previdenciária entre regimes previdenciários - COMPREV - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S/A - Aditamento Contratual.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as manifestações precedentes da Coordenadoria de Administração e Finanças (doc. SEI nº 160550323) e da Assessoria Técnica Previdenciária (doc. SEI nº 160629483) e da Fiscalização do Contrato (doc. 161704458), deste Instituto, as quais acolho como razão de decidir, com fundamento no artigo 124, I, alínea "a", da Lei Federal nº 14.133/2021, que rege o presente ajuste, e aprovação da Diretoria Executiva (doc. 160911200), AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 19/IPREM/2023, firmado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM S/A, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, objetivando a readequação e a redistribuição do quantitativo de horas previstas na Proposta PC-IPREM-230126-9 v1.2, conforme as necessidades de execução do escopo dos pacotes envolvidos devidamente justificadas pela fiscalização (doc. 161704458), sem alteração do quantitativo total de horas originalmente contratado, do valor global do ajuste e de sua vigência.

II - APROVO a Minuta de Termo Aditivo em (doc. SEI nº 160547704).

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 161752104

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE TUTELA DE URGÊNCIA RESTABELECENDO PENSÃO POR MORTE

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/00047705-3

PROCESSO DIGITAL Nº 1086794-37.2026.8.26.0053 - 2º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0104826-49.2026.8.26.9061 - COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MIRIAM REGINA MOTTA SIQUEIRA

ASSUNTO: Pensão por morte. Restabelecimento. Cumprimento provisório de tutela de urgência concedida . PRAZO: 10 DIAS

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD- 1 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 161714760, constante do processo administrativo SEI 6021.2026/0047705-3, para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0104826-49.2026.8.26.9061, em tramite perante Colégio Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo (ref. origem nº 1086794-37.2026.8.26.0053) movida por MIRIAM REGINA MOTTA SIQUEIRA, visando restabelecimento de pensão por morte, anteriormente concedida na qualidade filha incapaz de ex-servidora municipal falecida, beneficio este cessado em procedimento revisional, determino, em caráter provisório: a) anotar a decisão no prontuário da parte autora, MIRIAM REGINA MOTTA SIQUEIRA, nascida em ..;/../1964, portadora da identidade RG nº 18.......-8 SSP/SP e do CPF/MF nº 083......./66; b) restabelecer o pagamento da pensão por morte nº 13......3 à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, no valor do ultimo beneficio regularmente pago.

II - Publique-se,

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Despacho   |   Documento: 161734281

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0004910-8

PROCESSO DIGITAL Nº 1155134-67.2025.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: KELLY CRISTINA NEVES FELICIO

ASSUNTO: Inclusão da Bonificação por Resultados na base de calculo do 13º salário, férias e 1/3 constitucional de férias. Procedência da ação. Trânsito em julgado. Cumprimento definitivo. PRAZO: 14/08/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 Cumprimento e RPV nº 161283125, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0004910-8, para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1155134-67.2025.8.26.0053. movida por KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, em curso perante a 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pretendendo reconhecimento da natureza remuneratória da Bonificação por Resultados (BR), instituía pela Lei Municipal nº 17.224, de 2019 e sua inclusão na base de cálculo do 13 salário, férias e terço constitucional de férias, com pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes aos últimos cinco anos, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão no prontuário da parte autora, KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, Analista de Planejamento Desenvolvimento Organizacional, nível IV, Ciências Contábeis, nascida em 08/07/1972, portadora do Registro Funcional 63.....-8; da identidade RG nº 21........-7 SSP/SP e do CPF/MF nº 152......./03; b) incluir a Bonificação por Resultado (BR), na base de cálculo do 13º salário, das férias e do terço constitucional de férias, observada a situação funcional da parte autora; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasado, mês a mês, adotando-se como termo inicial dezembro de 2020 (cinco anos anteriores à propositura da ação - prescrição quinquenal) e como termo final a véspera do cadastramento ou o implemento da parcela

II - Publique-se.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Núcleo Administrativo - Contratos

Apostilamento   |   Documento: 161713442

PROCESSO: 8110.2023/0000633-0

CONTRATANTE: Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

CONTRATADA: EBSL - Empresa Brasileira de Serviços e Locações LTDA - CNPJ: 18.762.183/00001-48

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços Locação de 01 (um) veículo de representação do Grupo B, sem motorista, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do Diretor-Geral desta Fundação Paulistana., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação de reajuste contratual, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REAJUSTE

1.1. O presente Apostilamento tem por finalidade a aplicação do reajuste contratual, conforme demonstrativos constantes nos Documentos SEI nº 161671929 e 161687739, com base no índice IPC-FIPE.

1.2. Registra-se que, no período de 08/08/2025 a 07/08/2026, o contrato apresentava valor mensal de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), assim distribuído:

Locação do veículo: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais);

pedágio/estacionamento R$ 500,00 (quinhentos reais);

perfazendo o valor anual de R$ 104.400,00 (cento e quatro mil e quatrocentos reais).

1.3. Para fins de aplicação do reajuste definitivo a partir de mar/2026, considerou-se o índice ACUMULADO correspondente ao período de mar/25 a mar/26, equivalente a 3,51426%, incidente exclusivamente sobre a parcela referente à locação do veículo, resultando em reajuste mensal de R$ 288,17 (duzentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos).

1.4. Em razão da aplicação do referido índice, o contrato passa a apresentar os seguintes valores:

Locação do veículo: R$ 8.488,17 (oito mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos);

Pedágio/Estacionamento: R$ 500,00 (quinhentos reais);

perfazendo o valor mensal reajustado de R$ 8.988,17 (oito mil novecentos e oitenta e oito reais e dezessete centavos) e o valor anual reajustado de R$ 105.908,09 (cento e cinco mil novecentos e oito reais e nove centavos), para o período de vigência de 08/08/2025 a 07/08/2026.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato nº 18/FPETC/2023 e seus aditamentos, que não tenham sido modificadas por este Apostilamento.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Despacho   |   Documento: 161231382

Processo n° 9310.2025/0003691-7

Interessado: GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.295.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146608467 e mantido em doc. 151376917, publicado no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161232525

Processo n° 9310.2025/0003676-3

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA. (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.292.9

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA. (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146710440 e mantida em doc. 151348715, publicado no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161233875

Processo n° 9310.2025/0003675-5

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.292.7

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146654342 e mantida em doc. 151345048, publicado no D.O.C. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161234877

Processo n° 9310.2025/0003498-1

Interessado: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.275.4

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILANDIA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.148/0060-70, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147708944 e mantida em doc. 151209003, publicado no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161235839

Processo n° 9310.2025/0003459-0

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.269.6

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146602515 e mantida em doc. 151337919, publicado no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161236548

Processo n° 9310.2025/0004057-4

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.339.2

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146645120 e mantida em doc. 151509813, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161237223

Processo n° 9310.2025/0004214-3

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.341.9

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146716814 e mantida em doc. 151479223, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161238298

Processo n° 9310.2025/0004076-0

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.339.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147155689 e mantida em doc. 151481469, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161239149

Processo n° 9310.2025/0003968-1

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.332.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147403107 e mantida em doc. 151462158, publicado no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161239915

Processo n° 9310.2025/0003468-0

Interessado: Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", CNPJ nº 46.374.500/0108-23

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.270.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo Hospital Geral Vila Nova Cachoeirinha "Dr. Álvaro Simões de Souza", inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.374.500/0108-23, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 129565839 e mantida em doc. 150941469, publicado no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161240546

Processo n° 9310.2025/0003815-4

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.314.8

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147550054 e mantida em doc. 151574982, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161241500

Processo n° 9310.2025/0003790-5

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.311.2

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147528189 e mantida em doc. 151569417, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161242345

Processo n° 9310.2025/0003884-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.325.4

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147564270 e mantida em doc. 151646636, publicado no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161243082

Processo n° 9310.2025/0003856-1

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.320.2

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147519311 e mantida em doc. 151639453, publicado no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161274930

Processo n° 9310.2025/0003903-7

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.326.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147561631 e mantida em doc. 151576787, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161277394

Processo n° 9310.2025/0003865-0

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA ( Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.322.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146841563 e mantida em doc. 151433631, publicada no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161280108

Processo n° 9310.2025/0003814-6

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.314.6

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146761891 e mantida em doc. 151504152, publicada no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161281483

Processo n° 9310.2025/0004228-3

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.342.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146831705 e mantida em doc. 151475134, publicada no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161281856

Processo n° 9310.2025/0004809-5

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER (IBCC), CNPJ nº 62.932.942/0001-65

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.379.2

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER (IBCC), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144364331 e mantida em doc. 150948114, publicado no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161282678

Processo n° 9310.2025/0003715-8

Interessado: ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, CNPJ nº 08.620.828/0001-54

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.299.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo ASSOCIAÇÃO HOSPITAL PERSONAL CUIDADOS ESPECIAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.620.828/0001-54, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147515338 e mantida em doc. 151562036, publicado no DOC. em 04/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161283021

Processo n° 9310.2025/0005020-0

Interessado: HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA, CNPJ nº 60.742.616/0001-60

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.400.7

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo HOSPITAL SANTA MARCELINA DE ITAQUERA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 60.742.616/0001-60, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148057697 e mantida em doc. 152103524, publicada no DOC. em 10/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161283427

Processo n° 9310.2025/0005774-4

Interessado: AMICO SAÚDE LTDA. (Hospital Luz Vila Mariana), CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.457.8

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo AMICO SAÚDE LTDA. (Hospital Luz Vila Mariana), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.722.957/0005-06, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146575864 e mantida em doc. 151029516, publicado no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161284409

Processo n° 9310.2025/0005903-8

Interessado: AMICO SAÚDE LTDA. (Hospital Luz Vila Mariana), CNPJ nº 51.722.957/0005-06

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.462.2

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo AMICO SAÚDE LTDA. (Hospital Luz Vila Mariana), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.722.957/0005-06, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146559865 e mantida em doc. 151051922, publicado no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161284970

Processo n° 9310.2025/0005014-6

Interessado: UPA TITO LOPES (Rede - CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA), CNPJ nº 46.392.130/0003-80

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.399.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pela UPA TITO LOPES (Rede - CASA DE SAÚDE SANTA MARCELINA), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.392.130/0003-80, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144285322 e mantida em doc. 150605469, publicado no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161284804

Processo n° 6029.2025/0018448-1

Interessado: AMARO ALVES SILVA, CPF nº 665.121.668-68

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AIS nº 40-000.445.4

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo AMARO ALVES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 665.121.668-68, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146105184 e mantida em doc. 149063611, publicada no DOC. em 09/01/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161287924

Processo n° 9310.2025/0005462-1

Interessado: ENTULHO E COMÉRCIO MINHOCÃO LTDA ME, CNPJ nº 04.046.514/0001-39

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AIS nº 40-000.414.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo ENTULHO E COMÉRCIO MINHOCÃO LTDA ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.046.514/0001-39, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144010732 e mantida em doc. 147065843, publicada no DOC. em 15/12/2025, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161289722

Processo n° 9310.2025/0003444-2

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.268.2

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146596932 e mantida em doc. 151187979, publicada no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161290611

Processo n° 9310.2025/0003788-3

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.311.1

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146838798 e mantida em doc. 151386103, publicada no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161292916

Processo n° 9310.2025/0003805-7

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.314.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146826867 e mantida em doc. 151392134, publicada no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161293681

Processo n° 9310.2025/0003881-2

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.324.2

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146716369 e mantida em doc. 151393449, publicada no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161294727

Processo n° 9310.2025/0003546-5

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.284.6

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147166957 e mantida em doc. 151304957, publicada no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161295615

Processo n° 9310.2025/0003730-1

Interessado: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), CNPJ nº 20.973.216/0001-40

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.301.5

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA (Hospital Santa Clara), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 20.973.216/0001-40, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 146612896 e mantida em doc. 151381906, publicada no DOC. em 03/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161296556

Processo n° 9310.2025/0003428-0

Interessado: GABETTA FUNERARIA LTDA, CNPJ nº 36.273.912/0003-46

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.266.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo GABETTA FUNERARIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.273.912/0003-46, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 141275376 e mantida em doc. 151058472, publicada no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161297385

Processo n° 9310.2025/0006816-9

Interessado: FUNERÁRIA TRIANON LTDA, CNPJ nº 22.531.747/0001-09

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.492.3

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo FUNERÁRIA TRIANON LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.531.747/0001-09, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 148455683 e mantida em doc. 151179962, publicada no DOC. em 02/03/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161298177

Processo n° 9310.2025/0006656-5

Interessado: M&G CAÇAMBAS, CNPJ nº 51.005.131/0001-00

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AIS nº 40-000.481.0

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo M&G CAÇAMBAS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 51.005.131/0001-00, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 147311144 e mantida em doc. 148474420, publicada no DOC. em 29/12/2025, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Despacho   |   Documento: 161298746

Processo n° 9310.2025/0004787-0

Interessado: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, CNPJ nº 62.932.942/0001-65

Assunto: Recurso Administrativo - Manutenção da penalidade.

Objeto: AI nº 40-000.377.8

I - DESPACHO

1. A vista das informações constantes do presente, notadamente as da Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas, Superintendência de Fiscalização e da Superintendência Jurídica desta Agência Reguladora, que acolhe-se e adota-se como razões de decidir, no exercício das competências conferidas pelo art. 10, inciso VII da Lei Municipal nº 17.433/2020 e pelo art. 6º, inciso VIII do Decreto Municipal nº 61.425/2022, CONHECE por tempestivo o recurso interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 62.932.942/0001-65, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade aplicada no doc. 144310820 e mantida em doc. 150935108, publicada no DOC. em 27/02/2026, tendo em vista a ausência de argumentos capazes de modificar a decisão impugnada.

2. Declaram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se;

2. A seguir, à SP-REGULA/GFISP, para providências no tocante à cobrança.

Arquivo de alvarás até a conclusão da obra

Despacho Documental   |   Documento: 161809222

ALVARÁ Nº 0029/2026
Aprovação de projeto Aprovação de projeto e execução de obra
Execução de obra X Execução de reforma / reconstrução
DADOS DO REQUERENTE
Nome / Razão social: Julio Cesar Nogueira Augusto
CPF / CNPJ: 052.265.838-50
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: SPE Consorcio Cortel SP S/A
Local: Cemitério Araçá
Endereço: Av. Dr. Arnaldo, Nº 666
CNPJ: 47.701.152/0004-28 CEP: 01255-090
DADOS DO PROJETO / OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Reforma de 1 jazigo
Dimensões da edificação: 2,30 x 2,30 m
Área total à construir: 5,29
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 72 Quadra: 106-A
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Gabriele Sousa Silva
CPF: 419.303.488-78 Número do registro CREA / CAU: A176968-5
Número da(o) ART / RRT: 16965412
DADOS DO ALVARÁ
Deferido por: SP-Regula / GAAP
Processo SEI: 9310.2026/0002200-4 Data do deferimento: 27/07/2026
Validade: 28/07/2028 Data da publicação: 28/07/2026
Valor: R$ 1.106,05
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
O requerente deverá informar à SP-Regula/GAAP quando irá iniciar a obra;
O requerente deverá solicitar vistoria final antes do fechamento da(s) edificação(ões) funerária(s); e
Após a vistoria final, a SP-Regula/GAAP emitirá o Certificado de Conclusão de Obra - CCO.
Ressalvas:
O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

Despacho Documental   |   Documento: 161832523

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS Nº 0009/2026
DADOS DO ALVARÁ
Número do alvará: 0018/2025
Processo SEI nº: 9310.2025/0005209-2
Requerente: Solange de Souza Pavão Andreatta
CPF / CNPJ do requerente: 022.599.358-93
DADOS DO CEMITÉRIO
Razão social: Prever Administração Cemiterial - Velar
Local: Cemitério Penha
Endereço: Avenida Amador Bueno da Veiga, 333
CNPJ: 47.863.166/0001-03 CEP: 03635-000
DADOS DA OBRA / REFORMA
Tipo de obra: Construção de um jazigo
Dimensões da edificação: 2,20 x 2,20 m
Área total à construir: 4,84
Número de gavetas: 6 Número de ossuários: 2
Número de pavimentos: 0 Número de subsolos: 1
Setor / terreno: 6 Quadra: Y
DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Nome: Ângelo Pimentel Carvalho
CPF: 043.189.135-46 Número do registro CREA / CAU: 5071716669
Número da(o) ART / RRT: 2620251672828
DADOS DO CERTIFICADO
Deferido por: SP-Regula / GAAP Data do deferimento: 01/10/2025
AMPARO LEGAL, NOTAS E RESSALVAS
Amparo legal:
Lei Municipal nº 17.433, de 29 de julho de 2020; Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020;
Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017. Resolução SP Regula nº 31, de 25 de novembro de 2024
Notas:
Não se aplica
Ressalvas:
1. Emitido pela SP-Regula;
2. O presente documento não implica o reconhecimento, pela SP-Regula, do direito de propriedade ou posse sobre o jazigo.
Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula
Viaduto do Chá, nº 15 - 12º andar - Centro

SP-REGULA/GAL/MERCADOS

Decisão   |   Documento: 161541133


PROCESSO Nº 9310.2024/0001590-0

INTERESSADO: SP Regula - Gerência de Abastecimento e Lazer - GAL

EMPRESA: CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. - MERCADO DE SANTO AMARO

ASSUNTO: Aplicação de penalidade à CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. em decorrência de descumprimento de cláusula do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento exarado no doc. nº 161541071, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após reapreciação da Defesa Prévia apresentada pela Concessionária Fenix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.945/0001-10, APLICO a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA, com fulcro na subcláusula 33.4 alínea "a", em decorrência de descumprimento da subcláusula 12.2 alínea "dd" do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM, por deixar de atender à convocação formalmente enviada pelo Poder Concedente para celebrar o 2º Termo de Aditamento Contratual a este.

II - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425. 13º Andar - Centro, São Paulo-SP ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos jurídicos.

Gerência de Fiscalização de Serviços e de Posturas - GFISP

Decisão   |   Documento: 161635628

Processo SEI nº 9310.2026/0003033-3

Parte Interessada: SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.728.7/SP-REGULA/2026

Data dos fatos: 22/05/2026

Local dos Fatos: R. 1, nº 27 - Jardim Leonor Mendes de Barros, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161631907), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CACAMBAS LTDA, CNJP nº 03.456.874/0001-46, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.728.7/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa SR SAO ROQUE REMOÇOES EM CACAMBAS LTDA intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161673275

Processo SEI nº 9310.2026/0003104-6

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.713.8/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 08/07/2026

Local dos Fatos: R. Joaquim Manuel de Macedo, 17 - Barra Funda, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161667245), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNJP nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.713.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161308074

Processo SEI nº 9310.2026/0002014-1

Parte Interessada: RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.622.1/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 30/04/2026

Local dos Fatos: Rua Dr. Rafael Correia, 57b - Água Branca, São Paulo - SP

Assunto: Arquivamento de processo.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160702960), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pelo ARQUIVAMENTO do presente processo e pelo CANCELAMENTO da exigibilidade do débito em desfavor da empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/0001-45, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração e Sanção AIS nº 40-000.622.1/SPREGULA/2026 não ter sido configurada.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos imediatamente.

III. Proceda-se com a lavratura de novo Auto de Infração, observando-se a correta tipificação da conduta.

IV. Fica a empresa RETEC LOCACAO DE CACAMBAS LTDA, CNPJ nº 61.371.553/0001-45, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 161370188

Processo SEI nº 9310.2026/0002666-2

Parte Interessada: ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.701.2/SP-REGULA/2026

Data dos fatos: 16/06/2026

Local dos Fatos: R. Dr. Tomás Carvalhal, 310 - Paraíso, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160847843), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS, CNJP nº 07.784.225/0001-25, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.701.2/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa ECO AMBIENTAL CAÇAMBAS ESTACIONARIAS, CNJP nº 07.784.225/0001-25, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161379503

Processo SEI nº 9310.2026/0002739-1

Parte Interessada: RANE CAÇAMBAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.706.8/SP-REGULA/2026

Data dos fatos: 30/06/2026

Local dos Fatos: R. Marquês de Olinda, 565 - Vila Dom Pedro I, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161377239), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da RANE CAÇAMBAS LTDA, CNJP nº 46.223.974/0001-35, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.706.8/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa RANE CAÇAMBAS LTDA, CNJP nº 46.223.974/0001-35, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161459300

Processo SEI nº 9310.2026/0002883-5

Parte Interessada: TRANSBAKANA LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA ME

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.691.2/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 17/04/2026

Local dos Fatos: Avenida Oliveira Freire, 1719, Parque Paulistano

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161455332), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de TRANSBAKANA LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA ME, CNJP nº 10.868.053/0001-82, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.691.2/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa TRANSBAKANA LOCACAO E TERRAPLENAGEM LTDA ME, CNJP nº 10.868.053/0001-82, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161464894

Processo SEI nº 9310.2026/0002944-0

Parte Interessada: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.726.3/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 14/07/2026

Local dos Fatos: R. Eng. Mac Lean, 326 - Santana, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161463045), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA, CNJP nº 22.509.495/0001-11, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.726.3/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161591363

Processo SEI nº 9310.2026/0002992-0

Parte Interessada: LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.726.2/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 14/07/2026

Local dos Fatos: R. Custódio de Mendonça, 88 - Santana, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161591295), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor de LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA, CNJP nº 22.509.495/0001-11, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.726.2/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa LOCABEM LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA, CNJP nº 22.509.495/0001-11, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161510528

Processo SEI nº 9310.2026/0002904-1

Parte Interessada: ALO ENTULHOS SS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.717.8/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 08/06/2026

Local dos Fatos: R. Felisberto Freire, 503 - Vila Continental, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161506663), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da ALO ENTULHOS SS LTDA, CNJP nº 03.018.521/0001-64, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.717.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa ALO ENTULHOS SS LTDACNJP nº 03.018.521/0001-64, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161585393

Processo SEI nº 9310.2026/0002780-4

Parte Interessada: Ecocity Transportes Ltda

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.704.7/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 27/06/2025

Local dos Fatos: Av. Lacerda Franco, 1073 - Cambuci, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161583314), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da Ecocity Transportes Ltda., CNPJ nº 06.225.017/0001-23, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.704.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa Ecocity Transportes Ltda., CNPJ nº 06.225.017/0001-23, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 161579682

Processo SEI nº 9310.2026/0002796-0

Parte Interessada: GCG LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

Auto de Infração e Sanção nº 40-000.688.8/SPREGULA/2026

Data dos fatos: 16/06/2026

Local dos Fatos: R. Prof. Duglas Teixeira Monteiro, 137 - Jardim Verônia, São Paulo - SP

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 161401438), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE pela Manutenção dos AIS e a consequente exigibilidade do débito em desfavor da GCG LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, CNJP nº 40.736.533/0001-50, considerando a conduta infracional descrita nos Autos de Infração e Sanção AIS nº 40-000.688.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a empresa GCG LOCACAO DE MAQUINAS LTDA, CNJP nº 40.736.533/0001-50, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual poderá ser realizada eletronicamente via Sistema Informatizado de Fiscalização.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 161834959

9310.2026/0002701-4 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.749.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VAZTEC AMBIENTAL LTDA

Endereço: Rua General Jardim, 193, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.749.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: R. Ceará, 222 - Higienópolis, São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.749.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Rio de Janeiro, 274, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.749.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Geraldo Gomes da Silva Entulho

Endereço: Rua Conselheiro Fernandes Torres, 134, Perdizes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.749.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ORSI TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Silvio Portugal, 43, Pacaembu

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.749.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua José Getúlio, 196, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.749.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua José Getúlio, 506, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.749.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua José Getúlio, 428, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.750.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Rua Maranduba, 286, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.750.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: WC Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Castro Alves, 915, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.750.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO

Endereço: Rua Clamecy, 1, Parque Bologne

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.750.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARCELO BARBOSA DA SILVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO

Endereço: Rua Clamecy, 1, Parque Bologne

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.750.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua da Várzea, 56, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.750.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, 175, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.750.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, 175, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.750.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA ME

Endereço: Rua Joaquim Manuel de Macedo, 329, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.750.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Thomas Edison, 164, Barra Funda

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.751.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: RMC LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: Rua José Pereira Bueno, 279, Vila Franca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.751.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ALEMAR SOLUCOES EM CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Professora Nina Stocco, 143, Jardim Catanduva

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.751.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: SEMPRE LIMP CAÇAMBAS SS LTDA ME

Endereço: Rua Guilherme Mainard, 312, Jardim Ana Maria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.751.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Rua Pará, 274, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.751.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Itacolomi, 287, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.751.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Rua Itacolomi, 287, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.751.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Goiás, 133, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.751.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: Rua Pará, 427, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.751.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Ceará, 391, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.751.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Itacolomi, 465, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.752.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: DEX TERRA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Itacolomi, 465, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nas esquinas e a menos de 10,00 m (dez metros) do bordo do alinhamento da via transversal.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso IV, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.752.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Castro Alves, 240, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.752.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MARILENE SOUSA NASCIMENTO LTDA

Endereço: Rua Castro Alves, 240, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.752.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Pires da Mota, 1119, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.752.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: polybras locações ltda

Endereço: Rua Pires da Mota, 1119, Aclimação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.752.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Rua Vergueiro, 427, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.752.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: CLAUDIA APARECIDA RODRIGUES NOVAES LTDA

Endereço: Rua Vergueiro, 427, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.752.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TERPLA TRANSPORTES DE TERRA LTDA ME

Endereço: Rua Luís Burgain, 67, Jardim Vila Formosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.752.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Pontual Materiais de Construção e Entulhos Ltda

Endereço: R. Anhumas, 192 - Vila Santa Virginia, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.753.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Naná, 231, Vila Ema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.753.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. da Quitanda, 96 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.753.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Avenida Rebouças, 111, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.752.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Rua Marechal Caetano de Faria, 718, Jabaquara

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.753.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CAMARGO TRANSPORTE E ALUGUEL DE MAQUINAS LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 3100, Jardim Silva Teles

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.753.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: ALBERTO FERNANDES

Endereço: Estrada do M'Boi Mirim, 10229, Parque do Lago

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.753.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: ALBERTO FERNANDES

Endereço: Estrada do M'Boi Mirim, 10229, Parque do Lago

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.753.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Almirante Delamare, 2502, Cidade Nova Heliópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.753.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Almirante Delamare, 2502, Cidade Nova Heliópolis

Infração/Fato Constitutivo: Veículo transitando com caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, carregados com carga de resíduos sem dispositivo de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18 § 3°

Auto de Multa: nº40-000.753.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: LUMAX REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Avenida Vereador Abel Ferreira, 722, Vila Regente Feijó

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161856762

9310.2026/0002657-3 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 97316 Luciano Almeida Bittencourt

CF 62972 RONALDO LOPES

CF 1334 DIOGO COLOGNI CRUZ

CF 3085 DANILO BAPTISTA ALVES

CF 3412 DAVID FERREIRA DA SILVA

CF 2952 RODRIGO TRINDADE NOBREGA

CF 4076 JOÃO DANIEL MARINHO DA SILVA

CF 2092 JOSÉ SEVERINO DOS SANTOS FILHO

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 53855 MS AMBIENTAL LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

PE 58159 RESENDE TERRAPLANAGEM E LOCAÇÕES LTDA

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS- RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66402 ECOSP SOLUCAO AMBIENTAL LTDA EPP

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 98028 CAPITAL CONCRETO CONSOLACAO INCORPORACAO SPE LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 97795 RUTA MADRE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

GG 97947 amazonas leste ltda

GG 97952 amazonas leste ltda

GG 97998 LANCHONETE JAMES JOULE LTDAME

GG 98032 Holy Burger Comercio de Alimentos LTDA

GG 97917 CARAIVA BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 1511940/2019 VIAÇÃO DANUBIO AZUL LTDA

GG 79425 ASSOCIAÇÃO CEMITÉRIO DOS PROTESTANTES

GG 79040 AVANÇO SA INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS

GG 75866 Do Culinária de Comida Japonesa Ltda

GG 75867 Restaurante Do Culinária Japonesa Ltda

GG 73457 PIZZARIA TRASTTEVERE LTDA

GG 2436486/2019 LPQBR RESTAURANTES E PADARIAS LTDA

GG 77138 ASSOCIAÇÃO EDUCADORA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

GG 5587080/2019 Comercio Varejista de Hortifrutigranjeiros Vila Sonia LTDA

GG 75269 BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING SA

GG 76918 Associação Civil dos Proprietários e Locatários do Centro Empresarial GWEST

GG 77168 VILACHIC RESTAURANTE LTDA

GG 2308251/2023 Mercearia Fantastic Ltda

GG 77165 SANTO MULLEQUINHOS BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 77154 EXPRESSINHO DA VILA LANCHONETE LTDA EPP

GG 87567 ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ENSAIOS NAO DESTRUTIVOS E INSPECAO ABENDE

GG 5092706/2019 ASSOCIAÇÃO ISRAELITA DE BENEFICÊNCIA BEIT CHABAD DO BRASIL

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 98001 CONDOMINIO WORK STATION BUTANTA

CM 88279 Condomínio Edifício Centro Empresarial Ipiranga

CM 87036 CONDOMINIO EDIFICIO CONJ COMERCIAL TABAPUA

CM 89515 CONDOMINIO VARANDA CIDADE JARDIM

CM 74435 CONDOMINIO EDIFICIO CONSOLAÇÃO

CM 2389551/2019 EDIFICIO HADDOCK OFFICE JARDINS

De ordem da Gerencia de Saneamento Ambiental, publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 161835796

Processo n.º 9310.2026/0002767-7

Interessado: SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

De ordem da Gerencia de Saneamento Ambiental-GSA, à vista dos elementos constantes no processo , que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, cadastrado sob o código gerador n.º 52176.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160264339

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003442-6

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, CNPJ nº 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160264256 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0003442-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160265051

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001651-9

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A.

ASSUNTO: Recurso administrativo em processo sancionatório

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160264630), cujo dispositivo se publica para conhecimento:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001651-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Acolher a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela EcoUrbis Ambiental S.A., em razão de erro material e de encaminhamento na identificação do sujeito passivo atingido pela decisão administrativa publicada;

II. Tornar sem efeito, em relação à EcoUrbis Ambiental S.A., a penalidade aplicada no âmbito do presente processo;

III. Determinar o retorno dos autos à origem para ciência e adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive quanto ao eventual saneamento ou retificação do procedimento;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.”

Decisão   |   Documento: 160289764

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001177-5

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (160288817), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001177-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00, e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A. (Ecourbis), inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160309548

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004122-8

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160288865 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004122-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160311907

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2024/0000672-2

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 160311880 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2024/0000672-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.

Decisão   |   Documento: 160374906

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0000867-2

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (160370316), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000867-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso no prazo regulamentar, certifique-se o trânsito em julgado administrativo e encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gabinete

Despacho Autorização   |   Documento: 161766278

São Paulo, 24 de julho de 2026.

PROCESSO Nº: 8710.2026/0000528-4

ASSUNTO: Edital de Concorrência nº 008/2026 - Contratação de empresa especializada para o planejamento, a organização e a execução de 50 (cinquenta) turmas do Curso de Gestão de Negócios da ADE SAMPA

1. Trata o presente de proposta de Edital de Concorrência visando a contratação de empresa especializada para o planejamento, a organização e a execução de 50 (cinquenta) turmas do Curso de Gestão de Negócios da ADE SAMPA, incluindo aulas presenciais, mentorias coletivas on-line e Demoday, constantes no Termo de Referência em doc. 161601614, que ora aprovamos.

2. Diante do exposto nos autos, em especial o parecer jurídico (doc. SEI 161666360), esta Diretoria Executiva, com fulcro no artigo 26, inciso VII, do Estatuto da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA (ratificado pelo Decreto Municipal nº 54.661, de 5 de dezembro de 2013), AUTORIZA os trâmites necessários à publicação do edital nos termos do Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias - RICCAP e das legislações municipais e federais aplicáveis.

3. Ficam os funcionários abaixo indicados para compor a Comissão de Seleção para o presente certame:

Presidência do certame

Titular: Marcus Vinicius Braga Teixeira da Silva - Agente de Contratação

Suplente: Mariana Beatriz Silveira de Oliveira - Agente de Contratação

Equipe de Apoio

Titular: Erika Ribeiro de Paula - Agente de Contratação

Suplente: Flavia Pereira de Siqueira Marques - Agente de Contratação

Equipe Técnica

Titular: Jessica Santos Cerqueira - Coordenadora

Suplente: Ana Rodrigues de Almeida - Assessora

4. Ao setor competente para prosseguimento.

Cordialmente,

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161554136

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2024/0003985-0 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161015224) , as justificativas da área técnica (docs SEI 159989185, 161804761, 161846965), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 160641898), a pesquisa de mercado com apenas 02 propostas que acato e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, “caput” e parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, “caput” e parágrafo sétimo, do RLC/18, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 077/24, cujo objeto é prestação de serviços de iluminação para eventos tipos 2, 3, 4 e 5, compreendendo equipamentos, transporte, montagem, instalação, operação, desmontagem, materiais e acessórios para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para inclusão da cláusula da previsão de prorrogação: "Em conformidade com o princípio da vinculação e a previsão contida no Edital, o Contrato poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo, por sucessivos períodos, observados os dispositivos da Lei Federal nº 13.303/16 do Decreto 60.100/22, do Edital, e respectivos anexos, bem como as cláusulas do presente Contrato, além dos preceitos do direito privado aplicáveis", para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados de 29/07/2026, para viger até 28/07/2027. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 11.067.511,80 (onze milhões, sessenta e sete mil, quinhentos e onze reais e oitenta centavos) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas RF - 8877, Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161402768

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2025/0000183-9 , considerando o parecer jurídico (doc. SEI 161237277) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 159966059, 161729972), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 160287267), e o que demais consta dos autos com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215 do RLC e Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 004/25, cujo objeto é prestação de serviços de barricada, sob regime de empreitada por preço unitário, compreendendo também os respectivos serviços de transporte, montagem e retirada, para atendimento parcelado a diversos eventos, firmado com a empresa STEP GIVE LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA EVENTOS LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 28/07/2026, para viger até 27/07/2027, com reajuste devido de 05/05/2026 para ser aplicado a partir de 28/07/2026, pelo índice IPC/FIPE de maio/25 a abril/26, apurado em 3,47%. O valor total estimado do contrato passa a ser R$ 1.379.020,00 (um milhão, trezentos e setenta e nove mil e vinte reais) e a inclusão da cláusula resolutiva que o presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante.

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes RF - 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas RF - 8877, Rudyard Panzarini Paiva RF - 8896, como fiscais do contrato, eAristoteles Zimmermann MoratoriRF - 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161853551

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento 161852450 do Processo SEI n° 7210.2026/0004298-7, AUTORIZO a instauração do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico (PE nº 023/26), por meio do sistema eletrônico "licitaçoes-e2'' sob o número 1097674, a ser conduzido pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão de lances agendada para o dia 18/08/2026 a partir das 10 horas, para a contratação de empresa especializada na disponibilização e operação de plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar corporativo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de acesso a uma plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar, destinada aos 175 funcionários da São Paulo Turismo S.A. e seus respectivos dependentes, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus anexos com a abertura de sua fase externa.

II - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 161791912

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008273-0

INTERESSADA: TRANS MRA LIMA TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

GVI5925 2026/19.817 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 01/07/2026

GVI5926 2026/19.819 08/06/2027 LETPP(s) cancelada(s) a pedido , conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada em 01/07/2026

Total de Placa(s) Cancelada(s): 2

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008273-0

EMPRESA: TRANS MRA LIMA TRANSPORTES DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA - EPP

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 161783000

7410.2026/0008500-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: JEGUEDE TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008500-4

INTERESSADA: JEGUEDE TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FPA7190 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 27/07/2026

SUF7C79 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 02 notificações pesquisada em 27/07/2026

TIS0B28 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 27/07/2026

TLB3E09 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 27/07/2026

Total de Placas: 4

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161798974

7410.2026/0008437-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: ROYAL MARCK LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008437-7

INTERESSADA: ROYAL MARCK COMERCIAL LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DTC2745 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 27/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161810214

7410.2026/0009389-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIO DE GAS IMPERATRIZ LEOPOLDINA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009389-9

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GÁS IMPERATRIZ LEOPOLDINA LTDA-EPP

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EZE8527 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 27/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161834252

7410.2026/0008578-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: EDILLIENE SAMARA COIMBRA VITAL, KWM GUARULHOS GERENCIAMENTO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS S/A

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008578-0

INTERESSADA: KWM GUARULHOS GERENCIAMENTO DE RES IND S/A

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

BCV5C84 CRLV Faltante; Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 07 notificações pesquisada

em 27/07/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 161844791

7410.2026/0008426-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008426-1

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EJY6381 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 27/07/2026

EWU1E61 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 27/07/2026

FOZ7480 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 27/07/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 161782663

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009139-0

INTERESSADA: VENETO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BEB4H26 IWP7J18 JBH2C35 JDA8G41

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161783009

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008500-4

INTERESSADA: JEGUEDE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DAR3009 DYB7185 FCG5F28 FFT4567 FMN6I47 GEQ7G14 GJA9B05 GJV6F71 GZM6G44

TMA2A84 UFD0H50 UFQ0A08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161783212

AUTORIZAÇÃO POR OMISSÃO

DIÁRIO OCICIAL DE 23/07/2026

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008292-7

INTERESSADA: EUCLIDES RENATO GARBUIO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PKS1886

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161783864

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008715-5

INTERESSADA: MB TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UPW3F10

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161785797

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007832-6

INTERESSADA: BRASILIENSE CARGO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ACT9292 CQH3488 CQH4732 CQH4A21 CQH4A31 CQH6I51 CQH6I81 CQH6I82 CQH6I84

CQH6I91 CQH6I92 CQH6I94 DBB0A32 DBB0A68 DBB0B69 DBB0C72 DBB0C73 DBB0E02

DBB0E41 DBB0J41 DBB1A33 DBB2A42 DBB2A44 DBB2B32 DBB2B41 DBB3961 DBB3C63

DBB3C73 DBB3C87 DBB3C91 DBB3D14 DBB3G42 DBB3H02 DBB4523 DBB4581 DBB4C93

DBB4D41 DBB4E91 DBB4F24 DBB4H51 DBB4H82 DBB5A31 DBB5A41 DBB5A61 DBB5A63

DBB5A91 DBB5C63 DBB5C73 DBB5C81 DBB5D02 DBB5D88 DBB5E29 DBB5J31 DBB6484

DBB6485 DBB6A23 DBB6A34 DBB6A35 DBB6C05 DBB6C15 DBB6C16 DBB6C24 DBB6C28

DBB6C45 DBB6C46 DBB6C51 DBB6C52 DBB6E08 DBB6E22 DBB6E28 DBB6E29 DBB6E38

DBB6E42 DBB6E45 DBB6E52 DBB6E53 DBB6E55 DBB6E56 DBB6E57 DBB6E58 DBB6E72

DBB6E73 DBB6E74 DBB6E75 DBB6E76 DBB6E77 DBB6E78 DBB6E79 DBB6E81 DBB6E83

DBB6E86 DBB6E87 DBB6E88 DBB6E91 DBB6E95 DBB6E96 DBB6E97 DBB6G26 DBB6G27

DBB6G28 DBB6G31 DBB6G32 DBB6G34 DBB6G42 DBB6G43 DBB6G51 DBB7B73 DBB9A34

FPV7H79 MLM6A45 QJT8C92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 111

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161789441

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008308-7

INTERESSADA: PETROKING REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AFI2415 ALE2J28 ALE2J32 AME2246 AME2259 BUD2E88 BXF4H94 CNR1974 CNR1984

CNR2176 CNR2204 CNR2214 CYN1187 CYN1190 FBI1H68 FVU7E39 ISD4254

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 17

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161799127

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008437-7

INTERESSADA: ROYAL MARCK COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DYB4A85 EJW6F69 GRO0H68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161802330

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009416-0

INTERESSADA: JG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APV1041 ARF2B25 AUB8579 AUB8625 AVC1429 AVG5325 AVG5D28 AWB1B31 AWE3A13

AYL5066 BAF9160 BAJ1H54 BBK6450 BBX4993 BCJ5D50 BCK7677 BDA4D36 BDA4D38

BDB2D53 BDE8J777 BDI5D36 BDV3I82 BDW4I77 BDW4I79 BDZ2H78 BED4G40 BED4G41

BED4G42 BEG8C42 BEH9G40 BEO9C76 BEO9C77 BES9A61 BES9A62 BES9A63 BEU5D11

RHA7H30 RHA7H31 RHA7H32 RHI4B43 RHI4B45 RHI4B47 RHI5J92 RHL0C45 RHL0C47

RLP4J63 RLP8D43 SEU9B37 SEZ9F41 TBG8D84 TBW9H69

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 51

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161804104

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008721-0

INTERESSADA: TODACARGA TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MQM2702 MQM2703 MSN6253 MSN6263 MSN6283 PPH3718 PPH6903 PPH6904 PPH6916

PPQ4415 PPQ4416 PPQ4E19 PPU6237 PPU6245 PPU6251 PPV1280 PPX9171 QRB9546

QRB9547 QRD1151 QRD1163 RBC1C68 RBC1C77 RBD1H32 RBD1H35 RBG0I39 RQN6B21

RQQ3A98 RQQ3F12 RQQ9J11 TOE2H31 TOF0D21 TOF6A40 TOF7F23 TOG6F74 TOG8B59

TOG8B61 TOH0D81 TOH1C30 TOH5D00 TOH8E48 TOH8E53

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 42

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161807168

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008717-1

INTERESSADA: COMPANHIA ULTRAGÁZ S.A.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EKU1H19 SRC7B54 TYO7D21 TYS7F93 TYZ2B63 TZE0B47

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161810417

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009389-9

INTERESSADA: COMÉRCIO DE GÁS IMPERATRIZ LEOPOLDINA LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CVI7G10 EZD2886 FAH0771 FDI4483 FLJ4863 FNU5G82 FOD3I77 FUA2J51 GEN9965

GFM9638

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 10

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161815871

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008410-5

INTERESSADA: ALFA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ATF9368 ATP4118 ATP4A41 ATP4A42 ATP4A76 ATP4A77 ATP4A78 ATP4A79 ATP4A82

ATP4B41 ATP4E45 ATP5335 ATP5363 AVH5207 AVH5208 AVP5028 AXN1538 AXN1546

AXN1554 AXN1562 AXN1571 AXN2J50 AYG9120 AYG9133 BAU3C22 BDZ2G95 BDZ2G96

BDZ2G97 BEG4C58 BEG4C59 BEG8E89 BFZ8836 BFZ8837 CQU1C92 CVN4E01 CVN4E02

CVN4E03 CVN4E05 CVN4E06 CVN4E07 CVN4E09 CVN4E11 CVN4E13 CVN4E17 CVN4E23

CVN4E24 CVN4E26 CVN5D18 CVN5D20 CVN5D21 CVN5D22 CVN5D23 CVN5D24 CVN5D27

CVN5D28 CVN5D29 CVN5D30 CVN5D31 CVN5D39 CVN5D40 CVN5D42 CVN5D49 CVN5J55

DBL5899 DPE6695 ECI0I38 EPM9F59 EWJ4971 FDX7G46 FNA0H14 FQF9777 FSV5110

FWY7G26 FZD1I37 GVP1I34 GXA5J77 GYG1A64 GYG1A65 GYG1A66 GYX8I95 ISV1E82

JRE3A19 JUW9F17 LZV5128 MAX6391 MAX6501 MBR6I38 MCM5568 MCM5808 MCY5H47

MDH8017 MDK2971 MDK4121 MEM8313 MEN7964 MEN7974 MFG6688 MGF0735 MGI1106

MGO1994 MGO6184 MHN9G63 MHU3291 MHU3611 MHZ3J79 MIB7681 MIC2797 MIK9153

MIK9233 MIM5514 MIM6698 MIM7668 MIN7874 MIP2334 MJA1423 MJB2576 MJB6876

MJO7G26 MJO7J36 MJS4E57 MJY3117 MJY3197 MKN1274 MKO7434 MKO7444 MKQ2376

MKR6306 MKS3397 MKW5167 MKX1267 MKZ8167 MLH6981 MLJ0171 MLS3674 MLS3764

MLS3864 MLX6018 MLX6028 MLX6141 MLX6241 MLX8318 MLX8618 MMD4101 MMI6801

MMM5543 MMM5563 MSM4G26 NDK6F99 NVY9238 OKH3109 OKH3119 OMV3488 OPB7D20

OPB7D29 OPB7D35 OPB7D43 OPB7D48 OPB7D54 OPB7D60 OPB7D67 OPB7D72 OPB7E01

PUK1H72 PUO1H47 PWZ9A87 QHH3177 QHH7127 QHH7137 QHH7167 QHT7738 QIX5832

QIX5912 QJF6E33 QJM7483 QJM7583 QJQ4016 QJQ4056 QJS6059 QJS7926 QJU0896

QJU0966 QJU5332 QJU6752 QJU6792 QJW6212 QJW6302 QJX5386 QJX5476 QJX5516

QJZ0095 QJZ0155 QJZ8482 QJZ8642 RAA9F36 RAA9G76 RAH1F53 RAH1F63 RAH1H23

RAH1I13 RAH1I73 RAH1I83 RAH1J13 RAH1J53 RAH1J63 RAH7B93 RDV5B71 RDW3F64

RDW3H14 RDW3H84 RDW3I24 RDW7A48 RDW7B78 RDX2G78 RDX4F08 RDX4F98 RDX4G38

RDY8G68 RDY8I28 RDZ6A78 RDZ6B48 REA3I88 REA3J28 REA3J78 REA4A38 REB0J78

REB1A58 RHB1D64 RKW8H98 RKW8I58 RKZ2F68 RKZ2H58 RLL5D46 RLL6D98 RLL6E38

RLL6E58 RLL6E98 RLL6F38 RLL6F88 RLN3G58 RLN8F38 RLN9I64 RLN9I74 RLN9I94

RLP9H22 RLP9I02 RLP9I12 RLP9I92 RLP9J14 RLP9J32 RLP9J62 RLP9J74 RXK5A52

RXK5J42 RXK8I54 RXL1D38 RXM3G55 RXM3G85 RXM3H05 RXM3H15 RXN1F35 RXN2F89

RXN2I95 RXN2J55 RXN3A35 RXN3A45 RXN3A95 RXN9D34 RXO2B18 RXO9G42 RXO9G92

RXU0C08 RXU0C68 RXV6D38 RYB3F59 RYC9B85 RYD7C26 RYD9A58 RYD9A88 RYE2I17

RYE2I97 RYE2J27 RYI0B06 RYI0B46 RYI0C06 RYI0C56 RYN3B15 RYO1H55 RYO1H65

RYO3F24 RYO3F34 RYO6F09 RYO6F49 RYO6G09 RYO6G79 RYO6H29 RYO6H59 RYO6I09

RYO6I79 RYP1I04 RYU6I09 RYU6I89 RYU6J19 RYU6J49 RYU6J69 RYU6J89 RYU7A09

RYU7A79 RYY0I92 RYY0J52 RYY0J82 RYY1A62

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 311

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161818050

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009305-8

INTERESSADA: SOMOS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

RRI7D16 RRJ9E31

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161820280

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009381-3

INTERESSADA: TRANSAMBIENTAL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GEB9F56

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161829040

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008954-9

INTERESSADA: GIAMOBI RENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GIA1H32

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161831302

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008753-8

INTERESSADA: ATL HIGIENE PROFISSIONAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DGY8F74 STD1B75 TIX7C86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161832540

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009445-3

INTERESSADA: E. ALVES BONAVOLONTA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UOX6I75

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161837601

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007371-5

INTERESSADA: PASETTO TRANSPORTES EIRELI-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AWD9C01 DAA9G23 FYI2J95 JDA7C36 JDA7C95 RDZ8F96 RLP8F01 RXL9G41 RXL9G81

RXM6J01 RXN4H49 RYB7A81 RYB7B61 RYB7F61 RYB7G11 RYE1D08 RYT2F08 SXI3A44

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 18

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161839752

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008358-3

INTERESSADA: RMP DOS SANTOS E SANTOS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ8729 DPE4H68 ESU4C43 ETU1573 FGF4F43 FGL1F28 FND0H75 FYK7I53 FZA5E87

FZM8B63 GDH3G27 SHU8E33 TJD4C95 UPL4J89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 14

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161844914

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008426-1

INTERESSADA: CLEMEX TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FTJ4731

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 161846226

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0008428-8

INTERESSADA: DRS COURIER LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXN9551 GCK1265 SII7F83

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 161239984

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001639-8, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso, no montante de R$ 114,16 (cento e quatorze reais e dezesseis centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.36.00.05.1.702.8019.0. Referente a despesas com carro de aplicativo para deslocamento para eventos que ocorreram nos CEU’s entre os dias 30/04/2026 e 19/06/2026, em nome da servidora LÍVIA FUSCO RODRIGUES, Cargo: Assessora I, respeitando o princípio da anualidade.  

II -  Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à  SPCINE/CSP para as providências cabíveis.

São Paulo, 16 de julho de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 161797779

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão de Nota de Empenho - Contratação Empresa

LAMPCINE COMERCIO E SERVICO LTDA

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 160979472, 160983257 e 160983283, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica (161791609) para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais), em favor da empresa LAMPCINE COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob 58.000.772/0001-03, para o presente exercício, cujo objeto é o fornecimento de peça para compor equipamento de projeção para sala do Circuito Spcine de Cinema, conforme proposta (160983283) e cronograma físico-financeiro, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903000.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Leandro Finotti Pardi - RF 439913, como gestor, Guilherme Antonio Merisio Sebastião - RF 493854, como fiscal titular e Lívia Fusco Rodrigues - RF 348797- como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe da Silva

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Formação e Parcerias

Despacho   |   Documento: 161827240

EXTRATO DE CONTRATO
Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0001708-4
Extrato do Termo de Contrato nº 223/2026/Spcine
Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02
Contratada: BRAZUCAH PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.357.127/0001-86
Objeto: Contratação de formação para Cineclube Spcine 4.0
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Prazo de Vigência: 16 de julho de 2026 até 30 de julho de 2026.

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 161716384

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico SEI nº: 8610.2026/0000677-5

Extrato do Termo de Aditamento nº 01 - TC nº 057/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine, inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: AMANDA VITORINA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.931.256/0001-53

Objeto: Aditamento contratual - Prestação de serviços de monitoramento e avaliação de editais de fomento.

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Prazo de Vigência: 23/07/2026 até 23/12/2026.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 161429746

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 215/2026 - SEI nº 6011.2026/0002266-3 - Ricardo Andre Martin, RF: 715.087.3, Assessor I, Comissionado, EH: 112014000000000, para exercer o cargo de Assessor II, em substituição a Angela Maria Rodrigues, RF: 626.116.7, lotada no Gabinete do Secretario, da Secretaria de Governo Municipal - SGM, EH: 112021000000000, durante seu impedimento legal por licença médica, no período de 20/07/2026 A 22/07/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho deferido   |   Documento: 161715762

6024.2026/0013919-7 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho deferido

Interessados: LUIZ CARLOS DA ROCHA POMBO JUNIOR

DESPACHO:

I- DEFIRO o pedido de Certidão de Tempo de Serviço emitida em 23/07/2026, sob nº(s) 31-A-B-C-D/2026, no processo SEI nº 6024.2026/0013919-7, requerida com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

II - Certifique-se o que constar, pagos os preços públicos devidos.

III - Os procedimentos para retirada de Certidão serão encaminhados através do e-mail informado pelo (a) interessado (a) quando da solicitação do documento.

Despacho Documental   |   Documento: 161753615

6018.2026/0046116-9 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: JOSÉ FERNANDO CABRAL CICOLO

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 1.147/81, emitida em 13/11/1981 processo nº 02-045.144.81*01,publicada no DOM. de 18/11/1981.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 161783233

São Paulo, 27 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedido 01 dia, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto 64.014 de 2025.

RF NOME A PARTIR DE

897.036.0 ANA ELISA BARBOSA GONÇALVES 24/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

891.253.0 VALDILEIA BRAGA DE AMORIM ALMEIDA 03 26/07/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 161836702

São Paulo, 27 de julho de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

5366844/2

ARILTON NERY DA SILVA

NIVEL III

1

QB12

20/06/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 161863340

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8331979/2 MARIA DO ROSARIO RODRIGUES SANTANA 002 13/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5772591/6 JOSELITA JOAQUINA DOS SANTOS 005 29/06/2026 143
6444521/1 CLEONICE CAVAZOTTI PEREIRA 001 27/05/2026 143
7437951/1 ANA LUCIA DA SILVA LIMA 001 30/06/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 002 15/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9419641/1 ALEX APARECIDO DE OLIVEIRA LEME 007 08/07/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6514669/1 GILSON TERTULIANO 039 11/06/2026 143
7540787/4 LUCIANO ROMAO DE OLIVEIRA 057 19/05/2026 143
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 056 25/05/2026 143
8324590/2 KARINA VALVERDE 006 18/06/2026 143
9231323/1 WILSON DOS REIS SANTOS 085 22/04/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6093256/4 ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 033 17/06/2026 143
6912311/1 ANDREA DOS SANTOS PEREIRA 020 26/06/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 026 24/06/2026 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 012 11/06/2026 143
7981791/1 ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 032 18/06/2026 143
7995172/1 LUCELIA AMORIM BEZERRA 028 22/06/2026 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 029 22/06/2026 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 029 22/06/2026 143
8122415/1 VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 028 23/06/2026 143
8122415/2 VALERIA CRISTINA LIMA GALDINO 028 23/06/2026 143
8200661/1 DANIELA LIRA PEREZ SANCHEZ 028 22/06/2026 143
8257540/2 JONAS RODRIGUES PIMENTEL 083 28/04/2026 143
8268908/1 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 011 15/06/2026 146
8268908/2 MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 011 15/06/2026 146
8419027/1 CASSIA MARIA HESS 001 01/07/2026 143
8419027/2 CASSIA MARIA HESS 001 01/07/2026 143
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 006 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850018/1 ELAINE CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA 027 23/06/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161814309


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/07/2026 08:30
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 29/07/2026 10:15

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 815.126.1 29/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA MARIA DOS SANTOS COSTA 810.113.2 29/07/2026 08:30
ANTUNES JOSE DOS SANTOS 788.342.1 29/07/2026 10:30
CELSO IZABEL GONCALVES 604.584.7 29/07/2026 10:00
DAYANE CAROLINE SANTOS DE SOUZA 830.643.5 28/07/2026 09:45
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 29/07/2026 12:00
FLAVIANA SANTOS DA SILVA 831.351.2 29/07/2026 08:00
FRANCISCO MARIO BARZELLONI 801.313.6 29/07/2026 14:45
GISLENE FERREIRA GUIMARAES DE ARAUJO 831.443.8 29/07/2026 10:00
ISABEL JUSTINA CASSEMIRO 706.979.1 29/07/2026 09:45
JOSE CARLOS BARBOSA GONCALVES 572.671.9 29/07/2026 11:15
JOSE LUIZ RIBEIRO 832.076.4 29/07/2026 09:30
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 29/07/2026 08:45
JULIO CESAR FONSECA 777.594.6 29/07/2026 15:00
LIDIA MARIA DE FATIMA SEVERO SANTOS 832.447.6 29/07/2026 11:00
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 29/07/2026 10:30
MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 832.835.8 29/07/2026 14:00
MARIA ANGELICA MAZUCCO JORGI MORISSON DA SILVA 833.176.6 29/07/2026 12:45
MICHELLE FERREIRA MADEIRA 833.316.5 29/07/2026 15:00
SERGIO MESSIAS BUENO 850.944.1 29/07/2026 09:00
SIMONE MARTINS DORNA DE PAULA 783.860.3 29/07/2026 14:30
TATIANA PROTTA FERNANDES 835.661.1 29/07/2026 10:45
VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 727.371.1 29/07/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROBERTO ABILIO 590.666.1 29/07/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DA CONCEICAO 844.603.2 29/07/2026 11:00
ADRIANO PALMEIRA DE ARAUJO 782.111.5 29/07/2026 13:00
ALICE ELIAS DA CUNHA 675.140.7 29/07/2026 14:00
ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 29/07/2026 11:00
ALZIRA DONINI 737.743.6 29/07/2026 15:00
ANA LUCIA GONCALVES RAMOS 815.126.1 29/07/2026 10:00
ANDREA COUTO CAZARIM 730.031.0 29/07/2026 08:15
ARIANE CRISTINA NEVES CABRERA 730.331.9 28/07/2026 14:15
BRUNA LUCIO FRIGO 822.558.3 29/07/2026 08:00
CARINA OLIVEIRA CONCEICAO VILLALBA 891.687.0 29/07/2026 13:00
CARLA ELIANE FARAH 889.515.5 29/07/2026 09:00
CARLOS TADEU DE OLIVEIRA 793.393.2 29/07/2026 09:00
CARMELITA APARECIDA BOSCO 800.394.7 29/07/2026 14:00
CAROLINA MARCONDES CELESTINO 803.317.0 29/07/2026 10:30
CRISTINA SOARES ALVES 770.525.5 29/07/2026 17:15
DALILA OLIVEIRA SILVA 801.580.5 29/07/2026 08:30
DANIELA PEREIRA ALMEIDA 813.315.8 29/07/2026 09:30
DANIELLE SANTANA SILVA OLIVEIRA 878.655.1 29/07/2026 08:00
DEBORA EIRAS 593.784.1 29/07/2026 08:15
DEYSE VALVERDE DE ANDRADE KIMURA 810.817.0 29/07/2026 11:00
DINA MARCIA GOULARTE PORTO COLLODORO 694.946.1 29/07/2026 09:15
ECAUE PEREIRA DA COSTA 790.683.8 28/07/2026 10:15
EDUARDO ROCHA DE SOUZA 809.286.9 29/07/2026 10:15
ELIANA DE LIMA XAVIER TEIXEIRA 726.990.1 29/07/2026 10:45
ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 854.625.8 29/07/2026 12:15
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 29/07/2026 11:00
FERNANDA MACHADO DA SILVA 845.678.0 29/07/2026 09:45
FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 724.825.3 29/07/2026 08:00
FRANCISCO SHINDI KAMEI 666.360.5 29/07/2026 10:30
GEOVANNINA OLIVEIRA DE PAULA 842.752.6 29/07/2026 09:30
GISELLE SANTOS RODRIGUES 813.266.6 29/07/2026 17:15
GLORIBEL DE ANDRADE 722.314.5 29/07/2026 14:15
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 29/07/2026 09:00
IRINA SUZUKI YAMAMURA 743.662.9 29/07/2026 11:00
IRRAEL BABONI CORDEIRO DE MELO JUNIOR 790.544.1 29/07/2026 08:30
JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS 723.417.1 29/07/2026 10:45
JESSICA CHEINE BENATO LIMA 827.137.2 29/07/2026 14:30
JOSE BIANOR DA SILVA 699.406.7 29/07/2026 09:30
JOSE VIEIRA DE ANDRADE 731.748.4 29/07/2026 13:30
JULIANA CRISTINA DA SILVA 855.516.8 29/07/2026 08:00
JULIANA MACEDO DE SOUZA 723.492.9 29/07/2026 10:45
LEA BARBOSA 778.083.4 29/07/2026 08:15
LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 821.527.8 29/07/2026 08:30
LISANDRI SANCHES PADOVAN 745.421.0 29/07/2026 12:00
LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 751.006.3 29/07/2026 14:00
LUCIA ANGELINA DE SOUZA BOVI DOS SANTOS 713.484.3 29/07/2026 10:00
LUCIANA DE TOLEDO FABRETI 858.052.9 29/07/2026 13:00
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0 29/07/2026 15:00
LUCIANO GUIDORZZI GIROTTO 751.524.3 29/07/2026 14:00
MAISA DOURADO GOMES ARAUJO 826.890.8 29/07/2026 08:15
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 29/07/2026 10:15
MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 589.870.6 29/07/2026 14:30
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7 29/07/2026 14:00
MARIANE ZANOTTI 815.888.6 29/07/2026 10:30
MARLENE DE OLIVEIRA SIMOES 785.220.7 29/07/2026 09:45
NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 844.220.7 29/07/2026 10:30
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 844.284.3 29/07/2026 09:30
PATRICIA BENTLER 815.731.6 29/07/2026 08:15
RENATA PONCE RIBEIRO 721.846.0 29/07/2026 10:00
RENATO PAULO DE OLIVEIRA 849.725.7 29/07/2026 09:00
RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 814.969.1 29/07/2026 08:15
ROSANA ALVES ROCHA 821.267.8 29/07/2026 10:45
ROSEMEIRE FRANCISCA NEVES PEREIRA 839.010.0 29/07/2026 08:00
ROSILENE CRISTINA DE ALMEIDA CORREA 727.024.1 29/07/2026 11:15
SANDRA REGINA DA COSTA 778.043.5 29/07/2026 10:15
SENI TAVARES DA SILVA 806.498.9 29/07/2026 09:45
SILVIA CRISTINA RAVASIO VASCONCELOS 742.100.1 29/07/2026 14:15
SOLANGE MARTINS PROQUE 682.079.4 29/07/2026 10:00
SOLANGE PEREIRA DE ARRUDA KONO 776.833.8 29/07/2026 11:15
TANIA REGINA GAMBA 725.081.9 29/07/2026 12:00
TATIANA DE MELO LIMA 892.425.2 29/07/2026 08:15
TATIANE APRIGIO DE OLIVEIRA LIMA 712.625.5 29/07/2026 10:00
TATIANE DE SA RAZIERA 919.977.2 29/07/2026 13:00
VALERIA MENDES EZAR 771.668.1 29/07/2026 14:30
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 29/07/2026 09:00
VANEZA DA SILVA PAMPLONA 818.103.9 29/07/2026 17:15
VERA LUCIA MENESES DE LIMA MARQUES 727.371.1 29/07/2026 08:00
VERONICA MARIA DE SOUSA 710.482.1 29/07/2026 10:45
VIVIAM PATRICIA BUENO 815.254.3 29/07/2026 10:15
VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 692.010.1 29/07/2026 10:15
VIVIANE BORGES 819.485.8 29/07/2026 08:30
WAGNER DOS SANTOS SALES 842.787.9 29/07/2026 10:15
WANIA TONIN DE MELO 744.548.2 29/07/2026 12:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARMANDO SARTORI JUNIOR 736.329.0 29/07/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIO JANIO LEITE DE BARROS 771.930.2 29/07/2026 09:30
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 29/07/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CREMILDA ALVES DE SOUZA 781.692.8 29/07/2026 10:15

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO 646.116.6 29/07/2026 10:30

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCELO DANTAS MOUREIRA 627.157.0 29/07/2026 14:00


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISLAINE MINHACO MELLO GATTI 826.783.9 31/07/2026 10:35
IZAURA VIRGINIA DE JESUS DIAS 782.519.6 31/07/2026 08:25
JESSICA DANIELE DOMINGOS DO SACRAMENTO CARDILLO 812.181.8 29/07/2026 09:35
JULIANA AMARAL CAVALCANTI SILVA 802.749.8 31/07/2026 07:45
MARCIA MARIA URZEDO REIS 755.648.9 31/07/2026 10:15
MARINA DE CARVALHO NUNES CORREIA 811.294.1 31/07/2026 10:45
MICHELE LOPES JORGE 744.935.6 31/07/2026 08:15
PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 811.963.5 31/07/2026 09:05
SONIA MARIA TORRES 714.776.7 29/07/2026 10:25
SORAIA REGINA RIBEIRO 728.700.3 31/07/2026 08:05
SUELI RODRIGUES DA SILVA 722.224.6 31/07/2026 09:35
TELMA DOS SANTOS SILVA 684.885.1 31/07/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE GIUSTI ANACLETO 850.656.6 29/07/2026 09:05
JOSE SILVA LIMA 680.675.9 31/07/2026 09:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN 801.607.1 15/09/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARISTEIA SALES 611.850.0 31/08/2026 14:35
CRISTINA MARIKO MATSUBARA 724.459.2 17/08/2026 13:20
DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 758.612.4 31/08/2026 08:25
EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA CACHOEIRA 820.154.4 28/09/2026 08:30
FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 807.386.4 01/09/2026 08:45
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 17/08/2026 13:40
OSEAS LOURENCO AQUINO DA SILVA 809.182.0 16/10/2026 09:30
RENATA NEGRI DE MENEZES 850.755.4 28/09/2026 07:31
WAGNER AYRES RODRIGUES NETO 856.698.4 28/09/2026 08:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CESAR DA COSTA PAULINO 658.626.1 30/09/2026 08:10
CYNTHYA ARAUJO DE OLIVEIRA 944.636.2 31/08/2026 09:15
MAURICIO MONTEIRO LEITE 709.244.0 31/08/2026 09:45
TAMARA VERISSIMO ROCHA 920.665.5 31/08/2026 14:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISANGELA OLIVEIRA SOARES 835.781.1 29/07/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 830.246.4 30/07/2026 13:00
DAYSILUCI PIOVESAN NOVACHI 830.657.5 29/07/2026 14:15
ESTER MATIAS DE TOLEDO CARNEIRO 807.073.3 29/07/2026 16:15
LORENI FRANCISCA DE SOUZA 832.190.6 30/07/2026 14:00
NILDE PEREIRA 920.822.4 30/07/2026 15:00
NILTON BAUER DA SILVA 833.685.7 30/07/2026 14:15
SELMO SEVERINO DA SILVA 581.056.6 29/07/2026 14:45
SIMONE DA SILVA NUNES 799.035.9 29/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1 29/07/2026 13:30
ALZIRA DONINI 737.743.6 30/07/2026 15:15
ALZIRA DONINI 737.743.6 30/07/2026 15:30
ANA LUCIA SERRANO 747.714.7 29/07/2026 15:30
ANDREIA ROSARIO DOS SANTOS 678.816.5 30/07/2026 13:15
BARBARA DOS SANTOS GOES 693.490.1 30/07/2026 14:45
CATHARINE AYKO IWAMOTO 802.144.9 29/07/2026 13:00
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 29/07/2026 15:15
CRISTINA AGUERA 747.479.2 29/07/2026 13:45
DANIELA ROSALEZ SOARES 774.179.1 29/07/2026 14:30
DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 802.201.1 29/07/2026 15:30
DENILDA PEREIRA BEBIANO 683.206.7 30/07/2026 13:30
ELENIR PEREIRA DA SILVA 818.909.9 29/07/2026 13:15
ERLEIDE MARIA PERRONE BRAZ 523.748.3 30/07/2026 13:45
FELIPE MARIANO ANDRADE 828.723.6 29/07/2026 16:00
FERNANDA ARRUDA GODOY 937.313.6 29/07/2026 14:45
FLAVIA REGINA MAFRA FISCHER 827.447.9 30/07/2026 16:00
JULIANA PENA ARRUDA 798.036.1 29/07/2026 14:30
KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 821.672.0 29/07/2026 16:00
MARINA CRISTINA FARRE BELONI 685.228.9 30/07/2026 16:15
MARINA LUCIA DOS SANTOS 800.918.0 29/07/2026 16:45
PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 895.530.1 29/07/2026 15:00
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 29/07/2026 15:15
PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 695.677.7 29/07/2026 14:00
PEROLA LINO VALLE 775.239.3 30/07/2026 15:45
ROBERTA SOUSA SILVA SALVADOR 801.920.7 30/07/2026 14:30
ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 681.643.6 29/07/2026 15:45
TATIANE OLIVEIRA GLERIA 724.557.2 29/07/2026 16:30
THAIS RODRIGUES FEITOSA 835.738.2 30/07/2026 16:45
WANDERLEI SILVA AVERALDO 694.796.4 30/07/2026 16:30
YAMARA SOARES DE MELO 745.925.4 29/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOAQUIM DE ALMEIDA BABO 685.622.5 29/07/2026 16:15
JOSE WELINGTON DE SOUZA 658.709.7 30/07/2026 13:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 730.272.0 29/07/2026 17:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161848802

Torna sem efeito a convocação p/ Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional dos servidores abaixo relacionados, conforme publicado no Diário Ofícial de São Paulo de 23/07/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
---------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
---------------------------------------------------------------------------------
CESAR RICARDO RAPCZYNSKI DE CAMARGO 752.916.3 05/08/2026 11:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161862363

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho

Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------

CLEIDE CARVALHO DA SILVA GARCIA 718.973.7 06/08/2026 09:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161865570


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARLY DE SOUZA 838.609.9 31/07/2026 08:35

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLEUSA GOMES DE SOUZA SQUINZARI 830.200.6 31/07/2026 08:05
EDNA SILVA DOS SANTOS 785.579.6 31/07/2026 09:55
FABIANA SIANA SILVA 921.133.1 31/07/2026 09:45
ROGERIO APARECIDO NARCISO 834.110.9 03/08/2026 15:15
SHIRLEI CRISTINA DE FATIMA MARTINS 923.179.0 03/08/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA ARJONAS PANDOLFI 692.650.9 03/08/2026 09:55
ALCILENE GOMES BALBINO DOS SANTOS 820.912.0 03/08/2026 14:05
ALETEIA PRUDENTE ORTEGA NOGUEIRA 694.548.1 03/08/2026 16:05
ANA CLAUDIA CONTINI 800.499.4 03/08/2026 16:15
DEBORA FERNANDES LOPES CAMPOS 786.929.1 03/08/2026 15:45
DEISE BEATRIZ DE OLIVEIRA 802.201.1 03/08/2026 15:35
KELLY CRISTINA GONCALVES MARIANO 914.055.7 05/08/2026 10:35
LETICIA ZAGATI DE OLIVEIRA 945.750.0 03/08/2026 15:05
LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 685.849.0 03/08/2026 15:25
MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 723.626.3 03/08/2026 08:55
MARCIA APARECIDA RIBEIRO 722.320.0 03/08/2026 13:30
MIRIAM CRISTINA ALVES NICOLAI 804.946.7 10/08/2026 14:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 881.753.7 24/09/2026 08:45
JULIA NATHALIA CRUZ 848.159.8 13/08/2026 07:25
OLIVIA CRISTINA GALERA 845.110.9 10/09/2026 08:45
ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 809.306.7 24/09/2026 07:25
ROSIMEIRE RIBEIRO 892.394.9 03/09/2026 07:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WANDERLEY ANTONIO CARRER 755.008.1 23/10/2026 07:55

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 29/07/2026 15:30

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA ELIANA DE LACERDA ABREU SCAFF 314.291.4 29/07/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO FERNANDES DE AMORIM 914.317.3 29/07/2026 09:15
ALBINA SANTANA NASCIMENTO 829.103.9 29/07/2026 16:00
ANA CECILIA COSTA FRANCA 739.710.1 29/07/2026 17:00
ANA LUCIA MARTINS ORSI 605.064.6 29/07/2026 14:45
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 29/07/2026 16:45
FABIANE DA ROCHA 822.081.6 29/07/2026 10:45
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 29/07/2026 15:15
JEANE ROCHA CARVALHO 845.874.0 29/07/2026 11:30
KATIA FERNANDA FORTI 832.522.7 29/07/2026 15:00
LUCIANO JONAS MARINOVIC SILVA 789.543.7 29/07/2026 11:30
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 29/07/2026 14:15
MARIA DE FATIMA ANDRADE DA SILVA 833.105.7 29/07/2026 12:45
PATRICIA CRISTINA MAURICIO PETRERE 806.187.4 29/07/2026 09:45
PATRICIA HELAINE PEREZ MOREIRA 736.464.4 29/07/2026 11:15
SELMA ERCULANO DANTAS 652.221.1 29/07/2026 13:45
SUZANA DA CONCEICAO 835.048.5 29/07/2026 11:45
TEMISTOCLES PAIAO COSTA 834.945.2 29/07/2026 11:30
VENICE DE LOURDES AYRES DA COSTA ANDRADE 721.016.7 29/07/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA FARIAS SOUZA 728.125.1 29/07/2026 13:30
ADRIANA GOMES DA CUNHA 722.930.5 29/07/2026 11:45
ADRIANA TEIXEIRA GOMES 692.196.5 29/07/2026 09:30
ADRIANE AVERSAN 658.086.6 29/07/2026 14:30
ALESSANDRA PEDROZA 725.962.0 29/07/2026 12:30
ALEXANDRE ALVES VALENTIM 730.570.2 29/07/2026 16:30
ALEXANDRE DIAS FIGUEIRA PAZA 669.322.9 29/07/2026 11:45
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 29/07/2026 17:15
ANA CRISTINA FERREIRA COSTA DOS SANTOS 641.987.9 29/07/2026 16:30
ANA LUCIA DA NOBREGA 611.394.0 29/07/2026 16:45
ANA LUCIA FIEDLER 678.692.8 29/07/2026 14:15
ANDRE LUIS DA SILVA FERREIRA 859.206.3 29/07/2026 11:45
ANDREA MARTINA MARTINEZ 779.096.1 29/07/2026 12:15
ANDREIA PRIETO DOS SANTOS SILVANO 823.980.1 29/07/2026 15:45
ANE PEIXOTO BRANDAO 848.204.7 29/07/2026 08:45
ARETA ALEM SANTINHO 793.994.9 29/07/2026 11:00
BARBARA CRISTINE DE CAMPOS LIMA E ROCHA 726.653.7 29/07/2026 12:00
CARLA CAROLINA BONATTO GRACIANO 850.711.2 29/07/2026 15:15
CARMEN LYNN PEREIRA RAMIREZ LIMA 841.687.7 29/07/2026 15:45
CLARA MARIA ALMEIDA SANTOS 748.134.9 29/07/2026 15:30
CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 749.465.3 29/07/2026 13:45
CLAUDIA MENEZES ARAUJO PACHECO 893.420.7 29/07/2026 13:30
CLAUDIA RIBEIRO BARBOSA 849.955.1 29/07/2026 13:45
CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS 808.759.8 29/07/2026 12:30
CRISTINA BESSONI DE MELO SGARBI 806.329.0 29/07/2026 16:45
DANIELE CORREA NOGUEIRA 792.165.9 29/07/2026 17:00
DAYANE MICHELLE MAGALHAES DA SILVA 893.445.2 29/07/2026 15:30
DAYANE MONTEIRO LEITE 820.108.1 29/07/2026 11:30
DEBORA ALVES MOREIRA 854.908.7 29/07/2026 14:30
DEBORA DOS SANTOS PAIVA 818.744.4 29/07/2026 15:00
DEBORAH DIAS DOS SANTOS 945.665.1 29/07/2026 11:45
DIANA DE LIMA CAVALCANTE 891.767.1 29/07/2026 13:30
DINALVA CARNEIRO SILVA 778.049.4 29/07/2026 16:00
DIOGO MARCIANO 802.009.4 29/07/2026 14:45
EDILAINE FERREIRA DE SOUZA 823.185.1 29/07/2026 15:45
EDNA VIANA DA SILVA 790.780.0 29/07/2026 15:45
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 29/07/2026 12:00
EGLE DE LIMA BARBOSA 677.688.4 29/07/2026 09:15
ELIANE PASSARELLO BARTELT DA SILVA 721.700.5 29/07/2026 12:00
ELOA COSTA ALEXANDRE 934.177.3 29/07/2026 09:15
ERICA PRISCILA LOPES 799.166.5 29/07/2026 16:15
EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 748.552.2 29/07/2026 15:30
GEISY NUNES ADRIANO 842.257.5 29/07/2026 13:00
GERALDO SOARES DA SILVA 883.709.1 29/07/2026 15:15
GISELLE MACHADO FERNANDES 694.450.7 29/07/2026 16:00
GISLENE BORGE VIEIRA DE SOUZA 803.671.3 29/07/2026 09:15
GIULIANO STARK SILVA 801.961.4 29/07/2026 15:30
GLAUCIA CECILIA FERRAZ BARROS DA CUNHA 836.803.1 29/07/2026 13:15
GUILHERME CRUZ VIDAL 945.806.9 29/07/2026 16:00
HILAILDE DA LUZ SOARES E SILVA 724.395.2 29/07/2026 11:30
IAGO VIEIRA SANTOS 942.837.2 29/07/2026 13:15
IRIS CRISTINA LIMA DA SILVA 800.434.0 29/07/2026 16:15
JOSE LINHARES BARROS 731.607.1 29/07/2026 12:45
JUREMA LICCIARI 720.032.3 29/07/2026 15:45
KARIN VANESSA FREITAS NASCIMENTO 841.341.0 29/07/2026 16:00
KARLA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUVEIA 813.254.2 29/07/2026 14:15
LARISSA GIULLE SANTOS MARTINS 842.336.9 29/07/2026 12:30
LEILA FERREIRA CAYRES 849.222.1 29/07/2026 12:45
LEONARDO FELIPPE NAPOLEAO DE GOES 935.219.8 29/07/2026 15:00
LIA MARCIA ANDO 851.449.6 29/07/2026 16:15
LILIA PEREIRA DA SILVA 680.131.5 29/07/2026 15:45
LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 820.564.7 29/07/2026 16:30
LILIANE RODRIGUES DA SILVA 723.330.2 29/07/2026 16:15
LISANDRA DA SILVA GOMES 821.833.1 29/07/2026 16:30
LUIS AUGUSTO DE MELLO SANTOS 676.988.8 29/07/2026 15:45
MAHELI FERNANDES DA SILVEIRA 728.656.2 29/07/2026 11:15
MARCELO MOURA BATISTA 801.869.3 29/07/2026 08:30
MARCIA BATISTA GIMENES 802.835.4 29/07/2026 14:30
MARCIO ROGERIO DE SOUZA 792.234.5 29/07/2026 08:45
MARCOS ROBERTO MARINHO 810.293.7 29/07/2026 13:15
MARIA APARECIDA DOMINGOS 792.560.3 29/07/2026 13:30
MARIA DA GLORIA MOREIRA BASTOS DE BRITO 837.074.5 29/07/2026 12:15
MARIA RIVANILDA DE OLIVEIRA 812.184.2 29/07/2026 14:45
MARIANA ALMADA NEDER DIGIAMPIETRI 803.760.4 29/07/2026 08:45
MAURO DE SOUZA OLIVEIRA 527.150.9 29/07/2026 08:45
MELINA DE MELO FIGUEIREDO 804.911.4 29/07/2026 15:15
MILENA APARECIDA SEVERINO 754.165.1 29/07/2026 09:45
MIRTES DA CONCEICAO MONTE 801.194.0 29/07/2026 14:45
MONICA SOARES DOS REIS 682.301.7 29/07/2026 14:45
NAGILA EUCLIDES DA SILVA POLIDO 690.676.1 29/07/2026 12:00
NAIANA MORENO VARGAS 723.882.7 29/07/2026 16:45
NANCI GONCALVES DA SILVA 796.007.7 29/07/2026 13:45
NATANE CARDOSO VIEIRA 933.249.9 29/07/2026 08:45
NATHAN LACERDA PENA 881.497.0 29/07/2026 11:30
PATRICIA APARECIDA BARRA MANSA 823.093.5 29/07/2026 17:00
PATRICIA CRISTIANE SILVA 849.337.5 29/07/2026 12:45
PATRICIA CRISTINA MARQUES AMORIM 818.633.2 29/07/2026 17:15
PATRICIA DA CRUZ FERNANDES BRISOLA 776.196.1 29/07/2026 16:00
PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 806.820.8 29/07/2026 15:15
RAONI MASCHIO CHAER 786.350.1 29/07/2026 12:15
REGINA MARINS DOS SANTOS VIANA 739.199.4 29/07/2026 12:15
RENATA DIAS MONTEIRO 694.013.7 29/07/2026 09:45
ROSA LUCIA GARCIA 735.794.0 29/07/2026 12:30
ROSANGELA TEIXEIRA BERGER 853.796.8 29/07/2026 15:30
ROSIMERE PAULA DOS SANTOS 795.975.3 29/07/2026 08:45
SHEILA FERREIRA COSTA COELHO 694.694.1 29/07/2026 16:30
SHIRLEI SOARES DOS SANTOS 693.199.5 29/07/2026 17:00
SIDNEY MORAN 641.709.4 29/07/2026 11:45
SILVANA GODINHO 857.731.5 29/07/2026 17:00
SIMONE BEZERRA DA SILVA 690.981.7 29/07/2026 14:45
STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 882.598.0 29/07/2026 13:15
SULEIMA CALABIANQUI CARLETTI 814.438.9 29/07/2026 15:15
SUZANA VOLCOF SANTANA 779.090.2 29/07/2026 14:15
TALITA FERNANDA PEIXOTO 849.206.9 29/07/2026 13:45
TATIANE DA SILVA MARQUES 853.780.1 29/07/2026 14:15
VALERIA BATISTA SANTOS 775.818.9 29/07/2026 15:15
VERA LUCIA DE ARAUJO 678.185.3 29/07/2026 16:45
ZENIDA LOPES GONCALVES 776.233.0 29/07/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA GONCALVES MARQUES 733.440.1 29/07/2026 16:15
FELIX NASCIMENTO 629.362.0 29/07/2026 09:15
FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA NETO 842.849.2 29/07/2026 09:15
MEIRE LUCIA BARBOSA 788.523.7 29/07/2026 11:30
SOLANGE GOMES LOPES 736.035.5 29/07/2026 09:00

SUBPREFEITURA MOOCA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILSIMARA MENDES BERTONI 831.254.1 29/07/2026 11:15
ROSEMEIRE RENATA CAMPOS 627.731.4 29/07/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JEANE ROCHA CARVALHO 845.874.0 11/08/2026 16:20
RIVANY FONSECA PINHEIRO 721.540.1 30/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA DE SOUZA PIRAGIBE CARNEIRO 846.425.1 30/07/2026 14:40
ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 775.310.1 30/07/2026 14:20
GISELLE MACHADO FERNANDES 694.450.7 10/08/2026 13:30
LUCIA MARIA GARDINO 757.459.2 10/08/2026 14:00
SONIA CECILIA DOS SANTOS VIEIRA 603.153.6 30/07/2026 15:20
TALITA FERNANDA PEIXOTO 849.206.9 30/07/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 30/07/2026 15:40
WALTER LUCIO DOS SANTOS 584.884.9 30/07/2026 13:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 723.468.6 28/07/2026 09:00
ANA PAULA MELIM SADAKANE 722.775.2 28/07/2026 09:00
ANDREA CERQUEIRA DA COSTA VIEIRA 745.452.0 30/07/2026 14:45
ANGELICA DA MACENA DE SOUZA FARIA 885.940.0 30/07/2026 16:15
APARECIDA MIKIE TANAKA 803.466.4 28/07/2026 09:15
CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 793.431.9 28/07/2026 08:15
CINTHIA DA SILVA REIS 842.572.8 28/07/2026 08:45
CRISTINA GOMES CARVALHO FREITAS 849.523.8 28/07/2026 09:45
DAIENE FURQUIM 845.257.1 28/07/2026 08:15
DENISE MOTA DA SILVA 946.033.1 28/07/2026 08:00
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 28/07/2026 09:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 28/07/2026 08:30
FERNANDA CHIESI DE PAIVA 809.181.1 30/07/2026 13:45
INGRID MENDES SILVA 824.652.1 30/07/2026 14:30
ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 809.038.6 28/07/2026 08:45
LUCIANA AMARAL DE OLIVEIRA 747.146.7 28/07/2026 10:15
LUCIANA FONTES DA SILVA 686.337.0 28/07/2026 08:30
MARIANA ZANETIC 803.050.2 30/07/2026 16:00
MATEUS ALMEIDA DOS SANTOS NETO 752.101.4 30/07/2026 15:15
MICHELE PEREIRA DE LIMA OLIVEIRA 779.555.6 30/07/2026 13:30
MONALISA CARDOSO DE SOUSA 851.574.3 28/07/2026 09:30
NEIDE ROCHA ASSUNCAO CAMPOS 710.515.1 30/07/2026 15:00
PATRICIA DE FREITAS RUSSO 739.335.1 30/07/2026 15:45
PATRICIA PEREIRA DA SILVA E SILVA 683.720.4 28/07/2026 07:45
RAQUEL CARDOSO FRAGA 712.397.3 30/07/2026 15:30
RICARDO CARVALHO DE LIMA 851.181.1 28/07/2026 07:30
ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 775.495.7 28/07/2026 08:00
SILVANA APARECIDA BUENO PEREIRA AUGUSTO 843.108.6 30/07/2026 13:15
TANIA DA SILVA RITTER 805.258.1 28/07/2026 10:00
VIVIANE SOUZA ATHU 799.774.4 30/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAURO NASCIMENTO DA SILVA 713.133.0 30/07/2026 14:15
PATRICIA ZENILDA BARBOSA 788.539.3 28/07/2026 07:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 782.433.5 30/07/2026 08:30
REGIANE DE SOUZA FERREIRA 791.438.5 30/07/2026 08:00
SENI TAVARES DA SILVA 806.498.9 30/07/2026 08:15
VANESSA ALESSANDRA GRECO BANDEIRA 887.924.9 30/07/2026 09:00
WILSON ROBERTO FERREIRA 721.511.8 30/07/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROBERTO PIRES 801.177.0 03/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARILENE DE SOUZA 801.249.1 17/09/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Reconsideração de Readaptação Funcional
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANCISCA VANDERLY RODRIGUES CHANES 594.068.1 10/08/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GENIVALDO JOAO CAVALCANTI 680.867.1 11/08/2026 15:20

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 10/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DARLANE MARINHO DE SOUZA 921.383.0 10/08/2026 09:45
GISELE BARRETO DE OLIVEIRA 796.755.1 11/08/2026 14:40
MARINETE MENDES PEDRA 785.121.9 10/08/2026 16:40
MIRIAN GARCIA DA ROSA 833.385.8 10/08/2026 15:10
MONICA DOS SANTOS GAMARRA ALVES 706.128.5 10/08/2026 08:45
NIVIO FERREIRA DA SILVA 801.032.3 10/08/2026 14:30
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 10/08/2026 14:00
SHEILA VIEIRA DE ANDRADE 834.595.3 10/08/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANGELA DE BRITO ARAUJO 772.264.8 10/08/2026 15:50
CLARICE LEITE ALVES TRAMBAIOLLI 777.869.4 10/08/2026 10:15
CLAUDINEIDE MARIA DOS SANTOS SILVA 782.576.5 10/08/2026 15:40
DAIANA DOS SANTOS FIGUEIREDO 851.334.1 10/08/2026 16:10
DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 820.409.8 10/08/2026 14:50
DENISE PETRUCCI BELLO 827.155.1 10/08/2026 09:30
ELAINE CRISTINA EVANGELISTA DA COSTA SANTOS 845.167.2 10/08/2026 14:20
ELIANA MOSTACO BLOIS 752.500.1 10/08/2026 10:30
ELIANE FLORES ESCUDERO NUNES 592.294.1 11/08/2026 13:40
ELICELIA ANDRADE CARVALHO 891.897.0 11/08/2026 14:20
ELIETE MARIA NEVES TORRES 839.607.8 10/08/2026 10:00
FABIANA APARECIDA OLIVEIRA SILVA 757.780.0 10/08/2026 16:20
MARIA DA PENHA RODRIGUES DE ARAUJO 803.196.7 10/08/2026 09:00
MARLI APARECIDA DE MOURA 718.108.6 11/08/2026 15:40
RENATA FRANCISCA ALVES MIRA PIMENTEL 684.226.7 10/08/2026 15:30
SHIGUEO OSHIRO 826.556.9 11/08/2026 16:00
SILVANIA DE MARCHI CIPRIANO 520.124.1 10/08/2026 15:20
VIVIANE ALEIXO 804.000.1 10/08/2026 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS 685.361.7 10/08/2026 15:00
ANDREIA AUGUSTA MARTINS 684.131.7 10/08/2026 14:40
RENATA DE ALQUINO 788.649.7 11/08/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRANKLIN ANDERSON SISTI 781.351.1 11/08/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Recurso de Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIENE RAMOS COUTO 805.415.1 10/08/2026 11:00
ALESSANDRA DE SOUZA SARAIVA 748.276.1 10/08/2026 09:40
ANGELA MARIA DE LIMA 794.329.6 10/08/2026 10:40
ELAINE CRISTINA RIOS GONCALVES 757.129.1 10/08/2026 10:00
LEILIANE FONTENELLE PEREIRA MARQUES 885.952.3 10/08/2026 10:20
MARIANA SANTIAGO OLIVEIRA 791.395.8 10/08/2026 11:20
SANDRA LEITE DA SILVA OLIVEIRA 723.136.9 10/08/2026 11:40
SELMA MARIA DA SILVA COSTA 808.356.8 10/08/2026 09:20
THIAGO ARAUJO DA COSTA 937.401.9 10/08/2026 09:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIANA LOPES FERNANDES 779.169.1 10/08/2026 14:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 161866628

Torna sem Efeito a convocação da servidor abaixo relacionada, conforme publicado anteriomene no DOC:

Servidora: MARIANA LOPES FERNANDES - RF: 7791691
Agendamento cancelado: 29/07/2026, às 11:30

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161814750


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7175353/3 LIDIANE MEIRA BENEVIDES 19/06/2026 NEG/143
8329583/2 MARIA APARECIDA VIEIRA 090 09/06/2026 143
8329672/2 MARIA HELENA DE SOUZA BATISTA 23/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 23/06/2026 NEG/143
6768741/1 ALESSANDRA ALVAREZ LIRA DE ARAUJO 29/06/2026 NEG/143
7216998/1 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7216998/2 RENATA SANTOS DE OLIVEIRA 001 30/06/2026 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 004 30/06/2026 143
7267771/2 KATIA CAMARGO BRAGA 001 30/06/2026 143
7389639/4 MARINA PETRONINA CIRIGLIANO SALES 24/06/2026 NEG/143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 011 23/06/2026 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 011 23/06/2026 143
7543204/1 ANA CRISTINA SOUZA DA LUZ 16/06/2026 NEG/143
7709650/1 NEIVA BERGAMASCO ALVES 26/06/2026 NEG/143
7823088/1 ISRAEL DA SILVA BRITO 019 06/07/2026 143
7945221/1 MAGNA DOS SANTOS PACHECO 001 02/07/2026 143
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 007 19/06/2026 143
7987943/1 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 001 30/06/2026 143
7987943/2 RENATA REZENES MAGALHAES VIEIRA 001 30/06/2026 143
8011851/1 SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS MENDES 005 29/06/2026 143
8027935/1 IARA VELOSO DO CARMO 23/06/2026 NEG/143
8027935/2 IARA VELOSO DO CARMO 23/06/2026 NEG/143
8139644/1 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 01/07/2026 143
8139644/2 ROSINALVA DE SOUZA LEMES 001 01/07/2026 143
8242283/1 AMANDA GARCIA DA SILVA 23/06/2026 NEG/143
8416427/1 EVERTON DA SILVA JOSE 24/06/2026 NEG/143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 003 01/07/2026 143
8511811/1 RICARDO CARVALHO DE LIMA 015 22/06/2026 143
8511969/1 FERNANDO JORGE MOREIRA 002 02/07/2026 143
8867593/1 TATIANA ROBERTA GONZAGA CAMPOS 02/07/2026 NEG/143
8917639/1 FERNANDA RODRIGUES LOBATO 003 24/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161814940


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5978319/5 MARIA DE LOURDES DE JESUS FERNANDES 030 10/07/2026 143
6555594/1 TANIA APARECIDA MIGUEL DE ANDRADE 001 16/07/2026 143
8299986/2 CRISTINA DOS SANTOS SILVA 014 10/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8868697/1 ELIZABETE NASCIMENTO DE SOUZA 002 13/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6830561/2 JOSEFA ALVES SALGADO 090 13/07/2026 143
6830561/3 JOSEFA ALVES SALGADO 090 13/07/2026 143
7380810/1 CARLA DAMIANA DENTINI SPADONE 020 15/07/2026 143
8428697/2 FABIANA VIEIRA SOUZA CAMPOS 005 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6841236/1 RONE DA SILVA MATOS 001 01/07/2026 143
7327871/1 ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 002 08/06/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 003 13/07/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161815263


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7017634/2 ROSEMEIRE DA SILVA COSTA 02/07/2026 NEG/143
7176856/1 DEBORAH DEZIDERIO 10/07/2026 NEG/143
7255985/1 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 17/07/2026 NEG/143
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 24/06/2026 NEG/143
7795599/1 DANIELA SILVA DE SALES MOTA 20/07/2026 NEG/146
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 20/07/2026 NEG/143
8042721/1 LUIZ ROGERIO PARISI 26/06/2026 NEG/143
8110174/1 CLAUDIA ROMERO 13/07/2026 NEG/143
8298505/2 APARECIDA DE CASSIA DE BRITO SANTOS 13/07/2026 NEG/143
8300577/2 CLAUDIANA LIMA PEREIRA 13/07/2026 NEG/143
8341753/2 RENATO JOSE GALAVERNA 20/07/2026 NEG/143
8349401/2 TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 16/07/2026 NEG/143
8545243/2 GISELE DUARTE DA SILVA 13/07/2026 NEG/143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 13/07/2026 NEG/143
9234586/1 REGIANE MARIA DA CRUZ 20/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 26/06/2026 NEG/143
7007141/2 CELIA SOLDAN TOALIARI 13/07/2026 NEG/143
7258453/1 MARCIA SANCHES GARCIA 26/06/2026 NEG/143
7454929/1 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 20/07/2026 NEG/143
7454929/2 RICARDO VECCI DE MORAES SANTOS 20/07/2026 NEG/143
7477724/2 LIGIA FERREIRA DA SILVA 26/06/2026 NEG/143
7731086/1 LUCIANE DELAVIE CAMPOS 26/06/2026 NEG/143
7765746/1 RENATA ORTEGA BONIN 20/07/2026 NEG/143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 26/06/2026 NEG/143
7966679/3 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA 20/07/2026 NEG/143
7966679/4 FREDERICO ALEXANDRE EVANGELISTA DE LIRA 20/07/2026 NEG/143
8027862/1 BEATRIZ LUCIANA MOLINA 24/06/2026 NEG/143
8036128/1 GISLAINE GARCIA DE ALMEIDA 13/07/2026 NEG/143
8078084/1 LUCIANA CARVALHO E SOUZA 26/06/2026 NEG/143
8162794/1 ELZA MARIA AGOSTINHO DA SILVA 22/07/2026 NEG/143
8283931/1 ANDREA DOS SANTOS SILVA 24/06/2026 NEG/143
8565953/2 GENARIO GOMES DE SOUSA 13/07/2026 NEG/143
8917299/1 ROSENTINA SANTOS CASTRO 17/07/2026 NEG/143
8936820/1 LUCIENE DE JESUS RODRIGUES 26/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8564710/1 LEONARDO DE PAULA 15/07/2026 NEG/143
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 13/07/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 17/07/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161830575


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6962955/2 ELLEN SALTORELLI ROCHA 24/07/2026

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8046654/2 CASSIANA LAGES SOARES
8103364/1 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA
8103364/2 SIDNEIA FABISIAK DE LIMA
8402990/1 KELLEN CRISTINA SOUZA
8418578/1 MARCELO SANTOS PEREIRA

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8269530/1 SEBASTIAO DE BRITO

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 161831229


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8360464/1 ANELISA ZERLIN 001 30/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9283072/1 DANIEL KOBA 005 20/07/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5049652/3 ISABEL REGINA SOARES FERREIRA MOMESSO 002 23/07/2026 143
5744954/1 ROSELI BONATTO 004 28/06/2026 143
5757568/3 DAVID TADEU XAVIER COUTRIN 005 13/07/2026 143
5785146/2 ROSANGELA APARECIDA SOARES 003 20/07/2026 143
5959454/4 PAULO CESAR DE ALMEIDA 001 17/07/2026 143
6011845/2 PAULO BENEDITO DOS SANTOS 002 21/07/2026 143
6180604/4 JOVINA DE LIMA XAVIER RODRIGUES 001 17/07/2026 143
6188010/2 ROBERTO CORREIA SILVA 002 16/07/2026 143
6246621/3 ANTONIO CARLOS LIMA 003 29/06/2026 143
6261141/1 AILTON NASCIMENTO NARCISO 001 15/07/2026 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 003 22/07/2026 143
6418660/4 HUMBERTO LOURENCO BESSA DO POCO 005 20/07/2026 143
6529933/2 CELIA APARECIDA DEL CIAMPO MAURICIO 002 15/07/2026 143
6545947/1 MARIA DA PENHA PONCIANO VOZ MARTINS 001 25/06/2026 143
6617221/3 ANITA PEREIRA FIBLA 002 20/07/2026 143
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 002 16/07/2026 143
6975763/1 ROSANGELA CRISTINA SANTOS VIEIRA DO VALE 002 15/07/2026 143
7005547/3 MARIA CECILIA BRAGA DOS SANTOS 003 16/07/2026 143
7060815/3 ISABEL DE OLIVEIRA 002 16/07/2026 143
7063504/5 CRISTIANE CLAUDIA DE PAULA 003 20/07/2026 143
7063521/2 ROSELI OLIVEIRA DA SILVA 001 15/07/2026 143
7077769/1 MARCELO APARECIDO OTUARI SANTOS 001 21/07/2026 143
7124317/2 CINTIA APARECIDA RAMOS LIMA 001 13/07/2026 143
7167270/1 MARCIA MENDES OLIVEIRA 005 16/07/2026 143
7170050/1 JOSE APARECIDO CRUZ 003 20/07/2026 143
7170505/1 VANILZA ALMEIDA SANTOS COSTA 002 13/07/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 13/07/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 13/07/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 007 16/07/2026 143
7181060/1 ROSANGELA FLORIDI DA SILVA 001 17/07/2026 143
7182911/1 LUCIANA PORTO ZANERATTI 005 16/07/2026 143
7192584/1 ANA PAULA SPER SANTIAGO 001 15/07/2026 143
7194706/1 CARINA LIDIANE APARECIDA GARCIA 001 14/07/2026 143
7195290/1 LUCI MENDES SILVA 001 20/07/2026 143
7197802/3 LUCILE ROEFFERO 002 15/07/2026 143
7202130/2 SELMA CARDENETI CASALAS 002 16/07/2026 143
7207671/1 ROSELI DA CRUZ SANTOS 005 15/07/2026 143
7260245/1 FRANCISCO CARLOS DE JESUS NAZARIO 002 16/07/2026 143
7268343/1 ANDREA BARROS SCUDILIO 002 16/07/2026 143
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 033 26/06/2026 143
7332947/1 BETZABA MERCES DA COSTA 003 16/07/2026 143
7351712/1 JANETE PEREIRA MONTEIRO DA SILVA 004 16/07/2026 143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 001 17/07/2026 143
7370369/3 LUCIANA DE CARVALHO SANTOS 002 16/07/2026 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 001 17/07/2026 143
7398468/1 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA 005 22/07/2026 143
7398468/1 ELIANE ALVES DE OLIVEIRA 001 21/07/2026 143
7435401/1 CLAUDIA REGINA GRAZIANO DE MORAES E ABREU 004 15/07/2026 143
7496575/2 BRUNO RICARDO DE ANDRADE 002 01/07/2026 143
7505892/1 APARECIDA DE FATIMA CAMARA 003 15/07/2026 143
7530056/1 RUY RIBEIRO DUARTE 001 16/07/2026 143
7538693/1 EVANICE FERNANDES 002 15/07/2026 143
7540787/4 LUCIANO ROMAO DE OLIVEIRA 030 15/07/2026 143
7544308/4 CLEUTON JACOBINO LEITE 003 04/07/2026 143
7770502/1 ANGELICA MIGLIORI DOS SANTOS DE SOUSA 003 01/07/2026 143
7774222/4 EMERSON ALVES ARMANI 001 22/07/2026 143
7775008/1 VALDECY GONCALVES MENEZES 004 22/07/2026 143
7791747/1 FABIOLA APARECIDA SALES FELIX 001 21/07/2026 143
7815549/1 LUANA SALES DE SOUSA 001 16/07/2026 143
7815921/1 JEAN CARLOS ALVES DA SILVA 007 20/07/2026 143
7833148/1 JOICE DE SOUZA PRADO 002 18/07/2026 143
7834578/1 FABIANA RODRIGUES BARBOSA 001 21/07/2026 143
7835248/1 VERA MARIA VAZ MENDES 001 14/07/2026 143
7835248/3 VERA MARIA VAZ MENDES 001 14/07/2026 143
7845201/1 TATIANE ROCHA NUNES LIMA 001 14/07/2026 143
7846606/1 DEBORA DE PAULA FERREIRA DOS SANTOS 090 13/07/2026 143
7847009/1 PATRICIA DA SILVA LASCO 002 17/07/2026 143
7847742/1 ROSE MEIRE FRESNEDA PIERRE 004 16/07/2026 143
7852584/1 CARLOS ROBERTO DE MORAIS JUNIOR 001 02/07/2026 143
7852592/1 CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 002 06/07/2026 143
7855478/1 SHELRI CRISTINA FERREIRA 004 14/07/2026 143
7855478/4 SHELRI CRISTINA FERREIRA 004 14/07/2026 143
7855681/1 CINTIA DAVID CORREA BORGES 007 17/07/2026 146
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 001 17/07/2026 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 001 17/07/2026 143
7868481/1 MARIA GERALDA DA SILVA 001 16/07/2026 143
7870531/1 PRISCILLA MARIA BARBOSA MATAR 005 13/07/2026 143
7871805/2 IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS 001 19/07/2026 143
7881231/1 CLAUDIO BERNARDINO MARTINS 002 14/07/2026 143
7887311/1 FABIO CIVITA 002 22/07/2026 143
7894406/1 FABIANA AUDI DELFINO 001 21/07/2026 143
7910517/3 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 15/07/2026 143
7948182/1 ELISA ARAUJO SILVA 002 19/07/2026 143
7948182/4 ELISA ARAUJO SILVA 002 19/07/2026 143
7950438/1 ANA PAULA SOARES DE SOUSA 001 14/07/2026 143
7950438/3 ANA PAULA SOARES DE SOUSA 001 14/07/2026 143
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 001 17/07/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 006 24/06/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 002 16/07/2026 143
7972741/1 DEBORA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 001 06/07/2026 143
7973501/1 ROSANGELA DAS DORES MOREIRA 001 15/07/2026 143
7973713/1 LUCAS FILIPE DOS SANTOS GOMES 001 15/07/2026 143
7977930/1 ALEX JACOB DE SOUZA 002 15/07/2026 143
7985754/1 PEDRO SANA NETO 001 15/07/2026 143
7986572/1 DALVA FERREIRA ALVES 001 17/07/2026 143
7990359/1 SIMONE DA SILVA NUNES 002 14/07/2026 143
8007993/1 RUDNEI VENERANDO FERREIRA 009 12/07/2026 143
8008256/1 LUIS CARLOS GERMANO DA COSTA 001 15/07/2026 143
8014787/1 CARLOS ALBERTO DO PORTO FISCHER 003 17/07/2026 143
8016071/1 CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN 050 27/07/2026 160
8032238/1 JOSE CARLOS DOS SANTOS 004 17/07/2026 143
8039445/1 VALTER DOS SANTOS LEANDRO 004 23/07/2026 143
8048002/1 CRISTINA TATIANA DE ASSIS FREITAS 001 17/07/2026 143
8054304/1 PEDRO GARCIA FILHO 001 16/07/2026 143
8063630/1 LUCIENE DO NASCIMENTO RONDAO 001 17/07/2026 146
8063923/1 CLEIDE SILVA DE MOURA MARTINS 001 06/07/2026 143
8069336/1 DEBORA ELISA BRUNO 001 20/07/2026 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 14/07/2026 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 002 14/07/2026 143
8289620/2 AMANDA PEREIRA NUNES 001 14/07/2026 143
8290750/2 ADRIANO ALVES DE OLIVEIRA 001 13/07/2026 143
8292604/2 ANTONIA MARIA DE LIMA 001 13/07/2026 143
8293775/2 ANGELO MARCIO DA SILVA MACRI 001 18/07/2026 143
8296014/2 CARLA MARIA BECK DA SILVA 003 05/07/2026 143
8296162/2 CELIA MEIRA PADILLA 002 13/07/2026 143
8296235/2 CELINA VIEIRA DA COSTA 002 16/07/2026 143
8296545/2 CARLOS EDUARDO ALVES CORREIA CARNEIRO 001 05/07/2026 143
8296634/2 CARLOS PEREIRA DA SILVA 001 13/07/2026 143
8296928/2 CAROLINE KETLLEN DE ASSIS 003 02/07/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 001 12/07/2026 143
8297185/2 CATIA REGINA GONCALVES 003 13/07/2026 143
8297436/2 CAMILLA PUCKAITIS EMERICK 003 04/07/2026 143
8297860/2 BRUNO SANTOS DE MENEZES 001 17/07/2026 143
8298173/2 BRUNA GOUVEIA DE OLIVEIRA 002 30/06/2026 143
8298483/2 APARECIDA DA CONSOLACAO ARAUJO LEAL 001 01/07/2026 143
8299331/2 CINTIA MARIA DO CARMO 002 02/07/2026 143
8300381/2 CLAUDIA SILVA SANTOS 004 03/07/2026 143
8300887/2 DANIELA DA SILVA 003 22/07/2026 143
8301107/2 DANIELA MARI OKASAKI 001 15/07/2026 146
8301107/2 DANIELA MARI OKASAKI 003 16/07/2026 146
8301280/2 CLECIA SANTANA DOS SANTOS 001 19/07/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 03/07/2026 143
8302464/2 CRISLAINE DOS SANTOS MENEZES DE MORAES 001 17/07/2026 143
8302502/2 CRISTIAN GONCALVES DE SOUZA 001 03/07/2026 143
8302944/2 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 20/07/2026 143
8302944/3 DEBORA CRISTINA PRANDO 001 20/07/2026 143
8303495/2 DEISE MATOS DE MELLO SOARES 001 17/07/2026 143
8305391/2 DOUGLAS SABINO DOS SANTOS 003 10/07/2026 143
8305617/2 DANIELA SILVA DA COSTA SIQUEIRA 001 19/07/2026 143
8307041/2 ELLEN CRISTINA GESSE DE FREITAS 008 08/07/2026 143
8307857/2 ELIANE GAUDENCIO DOS SANTOS 007 21/07/2026 143
8308021/2 ENILDA DE FATIMA DOS SANTOS GRACA 001 21/07/2026 143
8308462/2 ESTER LIMA DE SOUZA NASCIMENTO 001 20/07/2026 143
8309272/2 ELISABETE DE CARVALHO 003 22/07/2026 143
8309922/2 ELISANGELA FERNANDES ROBERTO DOS SANTOS 002 20/07/2026 143
8310041/2 ELAINE MOREIRA DA COSTA SILVA 001 20/07/2026 143
8310769/2 FABIO ALEXANDRE BERALDES 001 14/07/2026 143
8313547/2 FLAVINA CUNHA DE OLIVEIRA 001 21/07/2026 143
8314438/2 GISLENE FERREIRA GUIMARAES DE ARAUJO 007 20/07/2026 143
8315779/2 IVONALDO GOMES DOS SANTOS 002 10/07/2026 143
8316996/2 HUGO RICARDO FERREIRA 001 17/07/2026 143
8317259/2 ILMA FERREIRA DOS ANJOS 001 20/07/2026 143
8317348/2 GIRLENE PEREIRA RODRIGUES 002 18/07/2026 143
8320217/2 JULIANNA BARROS MAJOR MACHADO DA SILVA 001 17/07/2026 143
8321205/2 JOSE ROBERTO DO NASCIMENTO 002 19/07/2026 143
8321311/2 JEFFERSON PEROVANI FIRMO TAFURI 001 12/07/2026 143
8323241/2 LUCIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 002 17/07/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 001 24/06/2026 143
8326185/2 MARCIA SZALA 001 18/07/2026 143
8326576/2 MAGDA DE OLIVEIRA SPERANDIO 002 21/07/2026 143
8327106/2 MARGARETE DIAS ELLERKMANN 004 21/07/2026 143
8327386/2 MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS 001 19/07/2026 143
8327386/2 MARIA ALDENIR BARROS CARVALHAIS 007 21/07/2026 143
8329591/2 MARIA ARISTEIA DOS SANTOS 001 15/07/2026 143
8329915/2 MARIA ISABEL DE SOUZA AMARAL 001 16/07/2026 143
8330891/2 MARIA DAS DORES ROMUALDO DE OLIVEIRA SOUSA 001 17/07/2026 143
8331278/2 MARIA DE JESUS BARROS 001 26/06/2026 143
8331341/2 MARIA LUCILEIDE FEITOSA 003 16/07/2026 143
8331847/2 MARIA APARECIDA BERNARDINO 014 14/07/2026 143
8337721/3 ODIRLEY ISIDORO 001 17/07/2026 143
8338558/2 PAMELA GALINDO QUALHO KAVATOKO 180 23/07/2026 148
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 23/06/2026 143
8340285/2 ROCHELY CARVALHO MACIEL 002 18/07/2026 143
8341125/2 ROGERIO CAIRES CORIGLIANO 001 17/07/2026 143
8341486/2 RENATA RUBIA CALVO TOZETI 001 18/07/2026 143
8342695/2 RAIMUNDA JULIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 005 16/07/2026 143
8343691/2 ROSELI DE OLIVEIRA 007 25/06/2026 143
8344442/2 ROSEMERI RITA DE SOUSA 015 13/07/2026 143
8344906/2 ROSILENE SOUSA COELHO 003 16/07/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 002 16/07/2026 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 002 14/07/2026 143
8347654/2 SIMONE LEAL RAMOS 001 16/07/2026 143
8347981/3 TARCILLA ROSA FERRAZ DE BARROS 001 20/07/2026 143
8348766/2 TATIANNY DE PAULO OLIVEIRA 002 21/07/2026 143
8349690/2 STEFANIE CRISTINE DOS SANTOS JOMO 001 16/07/2026 143
8350035/2 SILVANA DA SILVA ANTONIO 001 14/07/2026 143
8350035/3 SILVANA DA SILVA ANTONIO 001 14/07/2026 143
8350205/2 SUELLEN REGINA RIBEIRO 001 15/07/2026 143
8351368/2 VIVIAN BEZERRA ARAUJO DE OLIVEIRA 001 12/07/2026 143
8352267/2 WAGNER SILVA DE ALMEIDA 001 12/07/2026 143
8354111/2 VALDENICE MATIAS DE SOUZA 003 15/07/2026 143
8373744/1 URSULA DE OLIVEIRA MACHADO DE SOUZA 001 13/07/2026 143
8377057/2 ALAIDE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 001 14/07/2026 143
8379343/1 REGINA LUCIA DA SILVA 002 16/07/2026 143
8383782/1 ROSANA VITALINA SILVA SOUZA 001 17/07/2026 143
8413126/1 LIZANGELA MOREIRA ZANON TENORIO 001 18/07/2026 143
8487855/2 DILMA MARIA DA SILVA 001 20/07/2026 143
8503630/1 DAVI SANTOS DA SILVA 005 06/07/2026 143
8544794/2 CLECIENE MENDES SANTOS 005 19/07/2026 143
8555231/2 CARINA APARECIDA FRANCO 002 05/07/2026 143
8589372/2 ANA BEATRIZ MARTINS FALCONE 014 09/07/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 001 16/07/2026 143
8864063/1 VANESSA NAOMI GARAN 001 15/07/2026 143
8929220/1 ANGELA HUNGARO RIBEIRO 003 06/07/2026 143
8929467/1 BEATRIZ MARTINS GUILHERME 001 17/07/2026 143
8930431/1 ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 004 14/07/2026 146
8932581/1 ANA CLARA SILVA DE SOUZA 003 15/07/2026 143
9055096/2 CLEBER TOMAZ PASCHOAL 001 05/07/2026 143
9197923/1 LUCAS DA SILVA PIRES 002 16/07/2026 143
9208305/1 MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA 002 24/06/2026 143
9209191/1 IVANICE MARIANA DE LIMA 003 10/07/2026 143
9209336/1 MARIA MADALENA MACEDO DE BRITO 001 16/07/2026 143
9209654/1 DANILO ANTERO DE MENDONCA 001 04/07/2026 143
9213147/1 RAQUEL JACOBS DE LIMA 001 16/07/2026 143
9234446/1 CLAUDIA MAYUMI NISHIO KOGIMA 001 14/07/2026 143
9234446/1 CLAUDIA MAYUMI NISHIO KOGIMA 001 17/07/2026 143
9238310/1 LILIAN NAKATU 002 16/07/2026 143
9260943/1 RENATA PATRICIA DA SILVA 001 17/07/2026 143
9285849/1 CAMILA VENANCIO SABOIA 002 20/07/2026 143
9318623/1 GABRIELA SILVA DUARTE 001 17/07/2026 143
9381597/1 CAROLINE ROCHA MOREIRA 001 03/07/2026 143
9381627/1 ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 001 14/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7529406/1 CLAUDIO DE CAMPOS 005 17/07/2026 143
8804508/5 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 090 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7875291/1 CLAUDIA ROZIANE CIRILO SILVA 002 20/07/2026 143
9257802/1 GERLANDIA ROSANA DE ALMEIDA 003 21/07/2026 146
9271864/1 TAMIRES MENEZES SOBRAL 003 14/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6124976/2 MARIA EDINA DE OLIVEIRA 003 15/07/2026 143
7876092/1 ARIANE ALMEIDA BRITO AMARAL 015 20/07/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5628776/2 JOSE LINO DE PONTES NETO 001 17/07/2026 143
5851599/2 MARCOS ANTONIO DA CRUZ 002 20/07/2026 143
5864020/2 SONIA MALERBA 003 15/07/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 004 22/07/2026 143
5932947/6 FATIMA REGINA DA ROCHA 001 21/07/2026 143
6004059/2 MARISTELA BIAZETTO LEME 063 28/05/2026 143
6071520/2 ETELVINA PEREIRA CABRAL 003 22/07/2026 143
6118500/2 ARISTEIA SALES 035 27/07/2026 160
6203469/3 INES BENTO DE OLIVEIRA 006 19/07/2026 143
6203469/4 INES BENTO DE OLIVEIRA 006 19/07/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 002 21/07/2026 143
6234305/4 ANA MARIA ALVES JACOBINO DE ALBUQUERQUE 066 27/07/2026 160
6251528/1 ROSANGELA TERASSI 003 15/07/2026 143
6282199/2 CLEONICE DOS SANTOS 001 13/07/2026 143
6348742/1 SANDRA REGINA DUDA MELA 009 11/07/2026 143
6363164/4 HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 003 20/07/2026 143
6453686/4 FATIMA ELIANA DE PAULO 001 17/07/2026 143
6512640/1 REINALDO BARBOSA DE ALMEIDA 004 17/07/2026 143
6566162/3 HEVELYN ALVARENGA OLIVEIRA 003 22/07/2026 143
6692958/2 EVERALDO ROSENDO DA SILVA 090 27/07/2026 143
6693024/3 JULIO CESAR FLORENCIO DE SOUZA 002 20/07/2026 143
6715192/2 CINTIA MARIA DE FREITAS 001 20/07/2026 143
6753001/3 REGIANE RIBEIRO BET 001 17/07/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 20/07/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 20/07/2026 143
6773826/1 CARLA JOSELE FONTOURA FREITAS 003 01/07/2026 143
6779247/4 EDUARDO SANTOS FAGUNDES 014 14/07/2026 143
6785603/1 MARA XAVIER EVANGELISTA 005 21/07/2026 143
6785603/2 MARA XAVIER EVANGELISTA 005 21/07/2026 143
6788491/3 FERNANDO BORGES MESQUITA 001 20/07/2026 143
6803229/1 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 003 23/07/2026 143
6803229/2 PATRICIA DE SOUZA MARINHO 003 23/07/2026 143
6819290/1 ANTONIO CARDOSO DA MATA 001 01/07/2026 143
6831630/2 ELZILANA MAGALHAES FONSECA 001 21/07/2026 143
6837344/1 ELIANE CONCEICAO DOS SANTOS DE OLIVEIRA 003 22/07/2026 143
6845622/1 JOCELMA GOMES DOS SANTOS CUNHA 004 20/07/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 003 22/07/2026 143
6908519/1 MAGDA DE CASTRO 007 24/06/2026 143
6914730/1 ANDREIA APARECIDA TOMASIA DOS SANTOS 001 20/07/2026 143
6915761/2 CRISLEINE BRESSANE GOMES 005 20/07/2026 143
6919413/3 ANDREA SERAFIM COSTA DOS SANTOS 015 16/07/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 17/07/2026 143
6924794/1 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 16/07/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 17/07/2026 143
6924794/2 ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 001 16/07/2026 143
6925421/1 DEBORA CAVALCANTE QUEIROZ DE FREITAS 003 20/07/2026 143
6926576/1 EDJANE CANDIDO DE SOUZA 001 23/07/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 002 16/07/2026 143
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 004 20/07/2026 143
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 004 20/07/2026 143
6932533/3 GILENE DA CRUZ FELIX 001 21/07/2026 143
6943110/1 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 002 27/07/2026 160
6943110/2 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 002 27/07/2026 160
6952143/1 LUCIENE NOVAES DE SA 005 20/07/2026 143
6954138/1 DEMETRIO DOS SANTOS 003 20/07/2026 143
6957994/1 ROSAMARIA BENUTTO FERREIRA 002 20/07/2026 143
6999441/1 ELAINE CRISTINA SANTOS DA SILVA RODRIGUES 001 22/07/2026 143
7002840/2 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 001 20/07/2026 143
7002840/3 MARIA ALICE DE ALMEIDA MARTINS 001 20/07/2026 143
7004273/1 FLAVIA MARIA DA SILVA ALVES 005 20/07/2026 143
7042833/1 ARLETE PEREIRA DA FONSECA NEVES MARTINS 015 14/07/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 002 20/07/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 001 23/07/2026 143
7082304/4 ANGELA BISPO DOS SANTOS 003 01/07/2026 143
7082304/5 ANGELA BISPO DOS SANTOS 003 01/07/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 005 20/07/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 001 21/07/2026 143
7112572/2 CLAUDIA CORTEZ FERREIRA 003 19/07/2026 143
7118503/2 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 003 22/07/2026 143
7118503/3 FABIANA ISIDORO FERRO KURGONAS 003 22/07/2026 143
7127855/1 DORGIVAL ALVES DE MELLO 090 15/06/2026 143
7130007/2 CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 003 13/07/2026 143
7136609/2 ERASMO GOMES DE SA 002 21/07/2026 143
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 002 23/07/2026 143
7140541/1 CELIA REGINA DOS SANTOS VIEIRA 001 03/07/2026 143
7178093/1 ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 001 30/06/2026 143
7185031/2 ANGELA CATARINO DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
7208235/1 MARIA OLIVIA CHAVES SPINOLA 002 25/06/2026 143
7210019/1 MARILEA GIACOMINI ARRUDA 001 25/06/2026 143
7211848/1 REGILENE PAULINA DA CUNHA 001 23/07/2026 143
7211881/1 ANDREIA ELAINE DE SOUZA SILVA 001 22/06/2026 143
7214910/1 CLEONICE VALENTIM DOS SANTOS 002 13/07/2026 143
7223455/1 LUCILENE MATIAS AGUIAR 003 20/07/2026 143
7226268/1 DEISE DE ASSIS ELIAS 005 20/07/2026 143
7230303/2 BEATRIZ MARTINS OLIVEIRA ALVES DOURADO 001 30/06/2026 143
7238134/1 ELISANGELA BERNARDO DA SILVA 004 21/07/2026 143
7238134/2 ELISANGELA BERNARDO DA SILVA 004 21/07/2026 143
7238827/1 NAIANA MORENO VARGAS 004 21/07/2026 143
7239009/1 MARIA DAS GRACAS SANTANA 001 25/06/2026 143
7240007/1 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 002 21/07/2026 143
7240007/2 LUCIANE PRETELLE CAEIRO NASCIMENTO 002 21/07/2026 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 03/07/2026 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 03/07/2026 143
7243642/2 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 001 22/07/2026 143
7243642/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 001 22/07/2026 143
7244592/2 CRISTINA MARIKO MATSUBARA 021 27/07/2026 160
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 002 22/07/2026 143
7248199/1 FABIANA RADI BELICUAS 003 22/07/2026 143
7248199/2 FABIANA RADI BELICUAS 003 22/07/2026 143
7248202/2 CLAUDIA HARUMI TOMA UETI 001 03/07/2026 143
7252528/2 CARLOS ROBERTO VAZ BASTOS 005 20/07/2026 143
7252528/3 CARLOS ROBERTO VAZ BASTOS 005 20/07/2026 143
7258054/2 ROSANGELA ROSA SOARES LIMA 006 17/07/2026 143
7275331/2 CAROLINA BRITES DE SOUZA MACEDO 030 19/07/2026 146
7285256/1 ELIANO MACEDO SOUZA 001 22/07/2026 143
7285256/2 ELIANO MACEDO SOUZA 001 22/07/2026 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 003 20/07/2026 143
7298510/1 IRENE RUFINO 001 17/07/2026 143
7307331/1 RUBENS PAES DE SOUZA 002 27/07/2026 160
7320108/1 FERNANDO MARCELO SANTOS 002 20/07/2026 143
7329300/1 DAGUIMAR APARECIDA MOREIRA CEZAR 003 06/07/2026 143
7336454/3 MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS 002 24/06/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 24/06/2026 143
7349521/1 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 25/06/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 24/06/2026 143
7349521/2 MILENA SAMPAIO DE LIMA 001 25/06/2026 143
7351674/1 GERSON RIBAS 001 21/07/2026 143
7356552/1 MARIA HELENA FELIPE DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 143
7357079/1 GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 005 20/07/2026 143
7360967/1 DEISE MARIA BROINIZI PEREIRA 002 23/07/2026 143
7396252/3 ELIENE BENTO DE CARVALHO DIAS 003 21/07/2026 143
7402864/1 RODOLFO LOURENCO 010 22/07/2026 143
7436025/1 LEANDRO TAGLIANI RENTES 001 16/07/2026 143
7437722/2 DANILA ORBEA MAGGI 003 06/07/2026 143
7445024/1 GISELE CONCEICAO ANDRADE 001 21/07/2026 143
7445741/1 VIVIANE CRISTINA LEIVA DA ROCHA 020 14/07/2026 143
7450141/1 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 22/07/2026 143
7450141/2 FERNANDA RODRIGUES CAMARA FAGUNDES 001 22/07/2026 143
7454210/1 LISANDRI SANCHES PADOVAN 001 21/07/2026 143
7456140/1 MARCO CEZAR AGNELLO 005 20/07/2026 143
7456476/1 MARCIA GOMES DA SILVA FELICIANO 002 21/07/2026 143
7460732/1 LUCIANA MARIA VIEIRA NUNES 002 21/07/2026 143
7475462/1 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 002 20/07/2026 146
7475462/2 MARIA CLEBIA DE ARAUJO CARNEIRO 002 20/07/2026 146
7477198/2 JAQUELINE SANTANA DE OLIVEIRA LEITE 005 20/07/2026 143
7485522/1 EVANDRO RODRIGUES DE SOUZA 002 14/07/2026 143
7485549/1 LUCIANA DOS SANTOS CERQUEIRA 001 21/07/2026 143
7489340/1 MAURA LUCIA OSORIO DA SILVA VICENTE 003 22/07/2026 143
7490771/1 FERNANDO DE SOUZA 001 21/07/2026 143
7493801/3 GRAZIELLE MONTEIRO 003 16/07/2026 143
7496656/1 MARCELA LOPES 007 21/07/2026 146
7508131/1 SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA 017 15/07/2026 143
7510187/1 CAROLINA SOLEDAD FORTUNATO SILVA 001 01/07/2026 143
7518544/1 KATIA ESTELRICH ROCUMBACK 003 20/07/2026 146
7527551/1 FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO 007 23/07/2026 143
7534744/1 DIANA CAROLINA QUIROGA 001 23/07/2026 143
7541759/1 ANDREZA MARIA DA SILVA 003 22/07/2026 143
7546041/1 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 001 22/07/2026 143
7548729/1 DENISE LOPES 005 20/07/2026 143
7548966/1 LUCIANA APARECIDA FURQUIM 014 25/07/2022 143
7550081/1 WANDERLEY ANTONIO CARRER 088 27/07/2026 160
7564317/3 CLAUDIO ROBERTO DELMONDES DOS SANTOS 003 20/07/2026 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 005 30/06/2026 143
7564392/2 CAMILA GOMES CALDEIRA 001 20/07/2026 143
7586124/1 DAIANE DE OLIVEIRA ROSA 035 27/07/2026 160
7594267/2 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 005 20/07/2026 143
7594267/3 GRAZIELA CAMARGO ZANELATO 005 20/07/2026 143
7705255/1 CRISTINA SOARES ALVES 004 20/07/2026 143
7709986/1 RENATA FERNANDES 001 22/07/2026 143
7714912/1 ANDRESSA CRISTINA WINGERTER MATTIOLI 003 30/06/2026 143
7717474/1 ROSANA RITA DA CONCEICAO BIAZETTO LINS 002 20/07/2026 143
7717725/1 RENATA MIRIAN ROBERTI 001 20/07/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 003 21/07/2026 143
7722982/1 ANDRESA GARCIA DOS SANTOS 005 20/07/2026 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 002 20/07/2026 143
7732589/1 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 003 23/07/2026 143
7732589/2 ANDREIA FERREIRA DE ANDRADE 003 23/07/2026 143
7738439/1 ELAINE PAES CRESCENCIO 003 21/07/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 001 16/07/2026 143
7741626/2 ARIANE CRUZ FERNANDES 004 14/07/2026 146
7745401/2 JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES 005 20/07/2026 143
7747870/1 ISABEL CRISTINA GONCALVES COSMO 001 20/07/2026 143
7752393/1 PEROLA LINO VALLE 001 24/06/2026 143
7757751/1 GILSON APARECIDO DA SILVA 002 22/07/2026 143
7760752/1 VALERIA THEODORO DE SOUZA 004 16/07/2026 143
7762895/1 FABIANA ALMEIDA GOMES 001 20/07/2026 143
7762895/1 FABIANA ALMEIDA GOMES 001 21/07/2026 143
7762895/2 FABIANA ALMEIDA GOMES 001 20/07/2026 143
7762895/2 FABIANA ALMEIDA GOMES 001 21/07/2026 143
7769091/1 CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 003 13/07/2026 143
7772611/2 SUZI LAURA PEREIRA 003 22/07/2026 143
7774915/1 NATALICIO LINO DE MORGADO 001 24/06/2026 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 001 20/07/2026 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 001 20/07/2026 143
7780231/1 BENILZA SALES DE LIMA 001 30/06/2026 143
7780435/1 SANDRA REGINA DA COSTA 002 16/07/2026 143
7789441/1 FERNANDA MORAES DOS SANTOS 003 20/07/2026 143
7789467/1 FLAVIA ALKIMIM FAUSTO DA SILVA 007 22/07/2026 146
7791348/1 ANDREIA CRISTINA QUEIROZ 005 19/07/2026 143
7799951/2 ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 005 20/07/2026 143
7802064/1 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 001 03/07/2026 143
7802064/2 ANDREIA MARIA LUIZ DA SILVA 001 03/07/2026 143
7802307/1 MONIE FERNANDES PACITTI 001 16/07/2026 143
7804512/1 CLAUDIA REGINA OLIVEIRA VARANESE 001 02/07/2026 143
7805667/1 FERNANDA GOMES BATISTA LONGHI 007 16/07/2026 146
7809859/2 MARIA HELENA PERES COIMBRA 030 13/07/2026 143
7810172/2 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 005 20/07/2026 143
7810172/3 LUCIA REGINA DE MOURA SOUZA 005 20/07/2026 143
7811381/1 CLEIDE FERREIRA SOUZA 002 06/07/2026 143
7813856/2 CRISTIANE FABIANO LOPES COSTA 003 27/07/2026 160
7814593/1 MARIA VALERIA CORREA DE SOUZA CASSIANO 001 17/07/2026 143
7821395/3 MAIARA SOARES DUMONT 003 20/07/2026 143
7824882/1 GILDA ARAUJO TEIXEIRA RIBEIRO 002 22/07/2026 143
7830688/1 MARIA APARECIDA FAGUNDES DE AZEVEDO 002 16/07/2026 143
7832630/1 NATALIA RIBEIRO DE ANDRADE MALANOS 002 23/07/2026 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 001 30/06/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 21/07/2026 143
7882815/2 PEDRO RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR 002 16/07/2026 143
7891601/1 ERICA FURTADO BITENCOURT 001 22/07/2026 143
7897740/2 KATIA DE JESUS REIS ANJOS 005 20/07/2026 146
7905785/1 ROSILENE MARIA DA FONSECA 005 17/07/2026 143
7908172/1 EVELIN MATOS LAGO DIAS 001 22/07/2026 143
7919425/1 JULIANA CARRASCO PIRES 015 15/07/2026 146
7920679/2 PAULO SERGIO STOCKLER 002 21/07/2026 143
7920822/1 CLAUDIANE SOARES RODRIGUES PITTOLI 005 20/07/2026 143
7921802/1 GERSON MARTINS DE FARIAS FILHO 001 20/07/2026 143
7925981/1 GABRIELA JUSTINE AUGUSTO DA SILVA 001 22/07/2026 143
7926693/1 MICHEL RODRIGUES DA SILVA MORALES CURCHO 003 22/07/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 002 20/07/2026 143
7934891/1 IVY CAROLINE OLIVEIRA ABREU NEVES 001 08/07/2026 143
7936079/1 GEISA RODRIGUES 002 19/07/2026 146
7936699/3 JULIANA SILVA MARQUES 003 20/07/2026 143
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 033 26/06/2026 143
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 033 26/06/2026 143
7940998/1 MARISA DE OLIVEIRA SANTOS VADEKI 005 26/06/2026 143
7944632/1 FABIANA DA SILVA MELO 007 21/07/2026 143
7953119/1 ANDREIA MORAES CORREA PEREIRA 001 03/07/2026 143
7957653/1 CARLA SILVA SABINO 007 19/07/2026 143
7957751/1 TELMA XAVIER DOS ANJOS 001 16/07/2026 143
7958803/1 DEYSE DOS ANJOS RAMOS BORGES DA SILVA 005 18/07/2026 146
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 002 21/07/2026 143
7980027/1 CAMILO MORAIS ZARPELAO 001 20/07/2026 143
7980710/1 ELAINE PATRICIA FERRAZ ANTONIO GOMES 001 21/07/2026 143
7983301/2 MAYARA SANTOS DA COSTA 001 26/06/2026 143
7990839/1 BIANCA DUARTE SANTOS 004 20/07/2026 143
7992424/1 ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 003 20/07/2026 143
7992637/1 ELISA RODRIGUES DA SILVA 180 20/07/2026 148
7992637/2 ELISA RODRIGUES DA SILVA 180 20/07/2026 148
7995547/2 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS 002 23/07/2026 143
7996225/2 CAROLINA VIVEIROS FERNANDES 001 30/06/2026 143
7998759/1 VANESSA NEJEM 030 14/07/2026 146
8013535/2 CAROLINE DE GIANNI ROCHA 002 01/07/2026 143
8015457/1 LILIANE LOPES DE MOURA ALVES 003 22/07/2026 143
8018316/2 MARIANA PAULINO SOARES 002 25/06/2026 143
8019380/1 BIANCA DELPINO MARCHIONI 001 30/06/2026 143
8019801/1 DIRCELEIA DE OLIVEIRA NETTO 002 27/07/2026 160
8023506/1 LEILA DE SOUZA 004 21/07/2026 143
8023832/1 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 001 20/07/2026 143
8023832/2 MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA 001 20/07/2026 143
8025851/1 FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 007 29/06/2026 143
8027862/1 BEATRIZ LUCIANA MOLINA 001 22/06/2026 143
8029776/1 CAMILA DE FREITAS GALVAO 002 02/07/2026 143
8030286/1 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 20/07/2026 143
8030286/2 RICARDO LUCCHI DI LEO 001 20/07/2026 143
8031991/1 REGINA APARECIDA DE CARVALHO 001 17/07/2026 143
8033927/2 LUCIANA APARECIDA SILVA 005 16/07/2026 143
8033927/3 LUCIANA APARECIDA SILVA 005 16/07/2026 143
8037485/1 LUCILENE SALVADOR 002 16/07/2026 143
8038368/1 REGIANE APARECIDA DA SILVA ALVES 001 20/07/2026 143
8040044/1 ERSILENE MARIA MONTEIRO DE SOUZA 003 22/07/2026 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 001 22/07/2026 143
8052891/3 GILMARA CRISTIANE ALMEIDA TEIXEIRA 003 23/07/2026 143
8056293/1 ANNY MONTEIRO BORGES ARRUDA 180 20/07/2026 148
8073864/1 FLAVIA DANIELE TOBIAS FLEURY REIS 036 27/07/2026 160
8079765/1 GABRIELA VIEIRA ALEXANDRE 005 22/07/2026 143
8084173/2 FABILENES MARIA DE ALMEIDA ALVES 002 14/07/2026 143
8084629/1 HELOIZA APARECIDA ALVES PAULINO DA SILVA 002 20/07/2026 143
8088926/1 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 20/07/2026 143
8088926/2 JOSEANE APARECIDA EUCLIDES DOS SANTOS 001 20/07/2026 143
8089094/1 LUCIANA DE SOUZA ROSA 007 20/07/2026 143
8090386/1 ISAURA APARECIDA TORSE DE ALMEIDA 005 20/07/2026 143
8090394/1 RODOLFO TADEU LOPES 002 20/07/2026 143
8090394/2 RODOLFO TADEU LOPES 002 20/07/2026 143
8091820/1 OSEAS LOURENCO AQUINO DA SILVA 081 27/07/2026 160
8093695/1 LEONARDO LEANDRO TADEU MACHADO 007 15/07/2026 143
8094195/1 DAYANA CAMARGO OLIVEIRA SANTOS 006 20/07/2026 143
8095167/1 FABIO AMADEU MARTINS ALVES DA SILVA 002 20/07/2026 143
8096520/1 ELIESIO SOUSA SILVA 001 21/07/2026 143
8096571/1 MARTA ALVES DE SOUZA 002 23/07/2026 143
8096902/1 ERIKA LETICIA DA SILVA PRADO 005 21/07/2026 143
8098581/1 LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 064 26/05/2026 160
8099332/1 FLAVIO FERNANDES DOS SANTOS 004 21/07/2026 143
8101850/1 ADRIANA MOLINA 004 21/07/2026 143
8101850/2 ADRIANA MOLINA 004 21/07/2026 143
8102376/1 CRISTIANE MARIA DE MORAES VENANCIO 002 19/07/2026 143
8103844/1 KEILA RODRIGUES NAKANO 005 20/07/2026 143
8128294/3 CIDNIZIA MARCIA NASCIMENTO BARBOSA LIRA 002 20/07/2026 143
8130230/1 CELIA REGINA FEITOSA 001 03/07/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 003 24/06/2026 143
8135550/1 ELISABETE SOARES MARQUIOLI 001 21/07/2026 143
8138991/2 MARCIA TERESA SCOLAR 001 26/06/2026 143
8144672/2 JULIANA APARECIDA DA SILVA CRUZ 005 20/07/2026 143
8144672/3 JULIANA APARECIDA DA SILVA CRUZ 005 20/07/2026 143
8148597/2 EUNICE MATHEUS DA SILVA 002 22/07/2026 143
8158690/1 BARBARA RAVENA RIBEIRO SANTANA 001 20/07/2026 143
8159955/1 FERNANDA NASCIMENTO DE ARAUJO 001 22/07/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 025 27/07/2026 143
8166226/1 DIEGO FERNANDEZ PIVA 002 20/07/2026 143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 001 17/06/2026 143
8185191/1 MARIANA SORRENTINO SANTOS 002 16/07/2026 143
8186723/2 INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 002 19/07/2026 143
8192189/1 LILIAN TEIXEIRA MARQUES 003 20/07/2026 143
8198462/1 CLAUDIA ROBERTA DOS SANTOS LOUREIRO SOARES 001 20/07/2026 143
8201081/1 DAYANE MONTEIRO LEITE 007 20/07/2026 143
8201081/2 DAYANE MONTEIRO LEITE 007 20/07/2026 143
8201358/1 JACQUELINE XAVIER DE SOUZA 002 21/07/2026 143
8201544/1 EVELLYN CLAYN NAFTALY SILVA CACHOEIRA 063 27/07/2026 160
8201552/2 JAQUELINE DE OLIVEIRA CARMO 002 20/07/2026 143
8201773/1 GABRIELA PASSOS DOS REIS 001 20/07/2026 143
8205442/1 FABIANA MARTINS RODRIGUES 005 21/07/2026 143
8207445/1 JACQUELINE DOMINGUES BACHEGA 001 23/07/2026 143
8208492/1 ANGELA MARCIA DOS REIS SILVA 002 01/07/2026 143
8211248/1 JOSE RENATO GONCALVES 003 22/07/2026 143
8212031/1 RENATA APARECIDA DEPEDER DE PAIVA 003 20/07/2026 143
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 060 21/07/2026 143
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 060 21/07/2026 143
8218846/1 ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 001 22/07/2026 143
8230064/1 CAMILA PONTES CALADO DA SILVA 001 01/07/2026 143
8238006/1 RENATA FERREIRA SANTOS FRANCISCO 001 20/07/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 001 21/07/2026 143
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 001 20/07/2026 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 002 22/07/2026 143
8247421/1 BARBARA FABIOLA TURRIELLI LADEIRA 003 20/07/2026 143
8251894/1 ELIETE EVANGELISTA DOS SANTOS 002 21/07/2026 143
8252211/1 FRANSERGIO PERINI DE OLIVEIRA 002 20/07/2026 143
8258210/1 ANDREIA CAVALCANTI SANTOS 014 14/07/2026 143
8259470/1 MICHELE VIEIRA FERNANDES 001 16/07/2026 143
8265461/1 CILENE BEZERRA DE SOUZA 004 01/07/2026 143
8266166/1 JOSIANE SANTIAGO 027 21/07/2026 160
8269530/1 SEBASTIAO DE BRITO 020 24/07/2026 143
8272476/1 BRUNA LARISSA COTAS OLIM 003 01/07/2026 143
8279012/1 DANIELA APARECIDA DOS SANTOS 001 03/07/2026 143
8280649/1 RITA DE CASSIA NEP PEREIRA 001 20/07/2026 143
8283869/1 JAQUELINA DA SILVA CERCIARIO PEREIRA 004 20/07/2026 143
8286361/1 FRANCISCO CARLOS DE ARAUJO GOIS 001 20/07/2026 143
8288755/1 KEILA APARECIDA BRASIL 002 21/07/2026 143
8288755/2 KEILA APARECIDA BRASIL 002 21/07/2026 143
8367345/1 MARIA CECILIA SILVA BISCOLA 004 20/07/2026 143
8381313/1 REBECA TUNES FARIAS 003 20/07/2026 143
8388334/1 ELAINE PEREIRA DA SILVA 003 22/07/2026 143
8388334/2 ELAINE PEREIRA DA SILVA 003 22/07/2026 143
8395632/1 BRUNA DOS REIS 005 29/06/2026 143
8395632/2 BRUNA DOS REIS 005 29/06/2026 143
8399069/1 JULIANA DE MOURA HAYASHI 003 22/07/2026 143
8402973/1 LILIAN OLIVEIRA 005 20/07/2026 143
8405441/2 EDNA DOS SANTOS GOMES CAVALCANTI 038 09/06/2026 143
8408173/1 JANE SANTOS PEREIRA MOLINA 007 20/07/2026 143
8416231/1 JESSICA VESPA MENDONCA 001 20/07/2026 143
8420777/1 CAMILA SOFIA CESARINO SANTANDER 001 03/07/2026 143
8423091/1 BEATRYZ DE SA FERREIRA NEVES 001 30/06/2026 143
8423237/1 MARIA CRISTINA CARVALHO 004 22/07/2026 143
8433305/2 CLAUDIA LONGO 002 02/07/2026 143
8435596/2 MAYARA CAETANO PEREIRA 001 25/06/2026 143
8448779/1 GEOVANA CABRAL DA SILVA LIRA 004 21/07/2026 143
8453667/1 MARIA JECICLEIDE SILVA PEREIRA LIMA 001 24/06/2026 143
8459614/1 ARIOVALDO RAMOS JUNIOR 004 30/06/2026 143
8460361/1 MAYARA DOS SANTOS FERREIRA VISENTIN 001 25/06/2026 143
8460612/1 GABRIEL EDEANO SILVA REIS 002 21/07/2026 143
8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 002 27/07/2026 160
8462577/1 FELLIPE RINCO GERMINE 005 17/07/2026 143
8462577/1 FELLIPE RINCO GERMINE 003 22/07/2026 143
8462861/1 FERNANDA PAIOLA 001 21/07/2026 143
8464413/1 HEULIEDA CRISTOVAO DE MACEDO 001 20/07/2026 143
8464456/1 DANIELA HARUMI TOMA 005 19/07/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 001 21/07/2026 143
8465860/1 ELMA MARIA DOS SANTOS AVEIRO 001 20/07/2026 143
8469059/1 CARLOS CESAR CUSTODIO 001 30/06/2026 143
8483655/1 JACQUELINE LOIOLA DA SILVA 001 20/07/2026 143
8484490/1 RENATA GUERRA MACHADO 005 20/07/2026 143
8493286/1 GLAUCIA PATRICIA DE OLIVEIRA 001 20/07/2026 143
8495289/1 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 003 20/07/2026 143
8495289/2 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 003 20/07/2026 143
8496218/1 CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 001 20/07/2026 143
8497541/1 MARTA DE FATIMA FABER FRANCA 001 26/06/2026 143
8498016/1 BRUNA CRISTINA SOUZA NASCIMENTO 001 20/07/2026 143
8502668/1 SIDNEI MENEZES DE JESUS 001 23/07/2026 143
8507554/1 RENATA NEGRI DE MENEZES 063 27/07/2026 160
8507708/1 EVERTON DE ARAUJO VIANA 014 15/07/2026 143
8513422/1 ELIZANGELA DE PAIVA NOGUEIRA 005 20/07/2026 143
8515565/1 SIMONE PEREIRA TEIXEIRA QUEIROZ 001 23/06/2026 143
8536368/1 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 001 23/07/2026 143
8536368/2 KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 001 23/07/2026 143
8537003/1 JESSICA APARECIDA BENEVIDES ALVES DE ALMEIDA 007 20/07/2026 143
8537445/1 GISELIA MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO 005 20/07/2026 143
8540781/1 JANAINA MARIA DA SILVA 180 21/07/2026 148
8549109/1 CATIA REGINA DA SILVA 001 20/07/2026 143
8557187/1 LUCIANA AZEVEDO DE OLIVEIRA 001 22/07/2026 143
8566984/2 WAGNER AYRES RODRIGUES NETO 063 27/07/2026 160
8573140/1 CRISTIANE SEVERO BASTOS 001 20/07/2026 143
8573301/1 BRUNA OLIVEIRA PALIALOGO 004 30/06/2026 143
8590800/1 CARMEN LUCIA BRAND OLIVA 005 29/06/2026 143
8592012/1 LEANDRO CARLOS DA SILVA 002 20/07/2026 143
8598606/2 ILMA RODRIGUES VIEIRA DE MELO 007 20/07/2026 146
8773912/1 MARIA ELDA DE ANDRADE 001 25/06/2026 143
8789436/1 DANIELA DE MOLLA AMANCIO 005 20/07/2026 143
8789436/2 DANIELA DE MOLLA AMANCIO 005 20/07/2026 143
8821437/2 CARLOS ALBERTO RODRIGUES NEVES DA COSTA 001 06/07/2026 143
8865311/1 ANA PAULA MENDES DE OLIVA 002 22/07/2026 143
8884111/2 ISABEL CAVALCANTI AUGUSTO 007 19/07/2026 143
8896267/1 ANDRESSA NOVELLI LOMBIZANI 003 01/07/2026 143
8916195/1 MAIARA CRISTINA DE LIMA SERRA 002 20/07/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 19/07/2026 143
8918945/1 ANIETE LISBOA DOS SANTOS 001 20/07/2026 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 003 22/07/2026 143
8935203/1 CAROLINA MARTINEZ STEFANINI 003 01/07/2026 143
8977518/2 BEATRIZ ABRANTES DE OLIVEIRA 001 01/07/2026 143
8980161/2 BRUNA PENELUPPI MELLO 001 30/06/2026 143
9176543/1 RENATA BARBOSA DE SOUZA 001 22/06/2026 143
9177108/1 CASSIANE GONCALVES VASCONCELOS 002 23/07/2026 143
9179046/1 PAULA SIMOES GARCIA 002 16/07/2026 143
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 22/07/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 22/07/2026 143
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 002 22/07/2026 143
9327193/1 GABRIEL MAXIMO PAGANINE VON SOHSTEN GOMES FERRAZ 001 22/07/2026 143
9328939/1 RENATO SALUSTIANO DE SOUSA 001 20/07/2026 143
9329501/1 CRISTIANE VALERIA NICOLINI 003 23/07/2026 143
9331638/2 LEANDRO CANDIDO DE SOUZA 001 20/07/2026 143
9331760/1 CAROLINE KARNIOL LAMBERT 004 28/06/2026 143
9335447/1 ANDRESSA APARECIDA DA SILVA 002 30/06/2026 143
9336591/1 FLAVIO RICARDO PEREIRA BATISTA 001 20/07/2026 143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 006 20/07/2026 143
9342974/1 MAYARA DO VAL ALVES DA SILVA 001 25/06/2026 143
9343211/1 PRISCILA ALVES DA COSTA 009 21/07/2026 160
9343245/1 ANDRESSA NUNES VASCONCELLOS 001 30/06/2026 143
9344055/1 MARISA CLARA DE OLIVEIRA SENA 001 26/06/2026 143
9344969/1 JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 001 23/07/2026 143
9344969/2 JOSIRLEIDE NASCIMENTO DOS SANTOS 001 23/07/2026 143
9346171/1 LAYS DOMINGOS DOS SANTOS 180 22/07/2026 148
9347798/1 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 005 20/07/2026 143
9347798/2 REGIANE TEIXEIRA BARBOSA 005 20/07/2026 143
9351337/1 CAROLINA FERREIRA GUTIERRES 001 20/07/2026 143
9351701/1 LILIANE DA SILVA NOGUEIRA SANTOS 180 17/07/2026 148
9354069/1 JANE KATHELIN LIMA SILVA 002 27/07/2026 160
9356851/1 JOSIANE RITA DE SOUZA AZEVEDO 003 20/07/2026 143
9359753/1 CAIO FERNANDO ALVES DUARTE SANTOS 001 20/07/2026 143
9361090/1 ANITA POMPEIA SOARES 001 03/07/2026 143
9362428/1 DANIELLE YUMI SUGUIAMA 001 20/07/2026 143
9367063/1 SUELLEN CRISTINA DA CONCEICAO SILVA 001 24/06/2026 143
9368451/1 DIEGO ROBERTO CASSIMIRO 005 20/07/2026 143
9371508/1 ANDRE SCERB 001 20/07/2026 143
9375031/1 CAROLINA MARQUES DA SILVA 001 20/07/2026 143
9390103/1 DANILO MARTI NASCIMENTO 004 01/07/2026 143
9405119/1 FERNANDA GONCALVES DE JESUS 001 22/07/2026 143
9405976/1 MARIANA MARTINS ZAESLIN 002 26/06/2026 143
9454977/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 001 30/06/2026 143
9454977/1 CAMILA DOS ANJOS PEREIRA 001 21/07/2026 143
9459308/1 BARBARA SOUZA SANTOS 001 23/07/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 005 22/07/2026 143
9463330/1 JOSIANE GOMES REIS ALVES 002 21/07/2026 143
9464361/1 BENEDITO ALEMAO DE CARVALHO NETO 007 14/07/2026 143
9468374/1 ERIKA MERIELE CORREA DA SILVA 001 21/07/2026 146
9471472/1 ANGELA CARVALHO SANTONI 001 20/07/2026 143
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 002 23/07/2026 143
9560998/1 FERNANDA BRABO DE OLIVEIRA 002 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9406735/1 SERGIO FERREIRA BARBOSA JUNIOR 002 16/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6043828/1 CLAUDENICE JORGE LAGO SILVINO 004 14/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIENCIA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8958050/1 CESAR AUGUSTO VEIGA DE MELLO JUNIOR 005 25/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5551188/3 CARMO ANGELO FERREIRA FILHO 003 19/07/2026 143
6435866/1 IVANILDO DOS SANTOS 001 08/07/2026 143
6534252/1 MAURO CAVALCANTE FARIAS 002 14/07/2026 143
6539076/1 MARCELO JOSE DA COSTA 005 14/07/2026 143
6586210/1 ANGELO ROBERTO DE JESUS 001 16/07/2026 143
6586261/1 CESAR DA COSTA PAULINO 065 27/07/2026 160
6801579/1 DANIELA MEDEIROS DE BRITO 005 15/07/2026 143
6807755/1 ALESSANDRA CRISTINA DA SILVA 003 14/07/2026 143
6843743/1 SIMONE DA SILVA CARRION BRITO 001 12/07/2026 143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 001 16/07/2026 143
6961258/2 MARCIO ANDRE FONTES 002 20/07/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 001 21/07/2026 143
7092440/1 MAURICIO MONTEIRO LEITE 035 27/07/2026 160
7325053/1 RODRIGO SATURNINO DA SILVA 001 14/07/2026 143
7330995/1 FRANCISCO ALVES DA SILVA FILHO 001 19/07/2026 143
7332327/1 JOSE EDILSON DUDU DE ALMEIDA 003 20/07/2026 143
7338210/1 HELIO DA SILVA ALVES 007 19/07/2026 143
7407289/1 CLAYTON ANTONIO GEACOMINI 003 15/07/2026 143
7530811/1 FLAVIO TADEU EGE 005 20/07/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 20/07/2026 143
7713584/1 ODILON LOPES DOS REIS 060 21/07/2026 143
7903103/1 ALECSANDRA DA SILVA CARVALHO 002 15/07/2026 143
8040214/2 GIULIA FONSECA LIMA 001 15/07/2026 143
8154848/1 RODRIGO APARECIDO LUCIO 001 16/07/2026 143
8156263/1 JOSE RICARDO CARLOMAGNO 001 18/07/2026 143
8426945/1 LUCIANA RODRIGUES DA SILVA 003 20/07/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 001 20/07/2026 143
8487669/1 FABIANA DE ARAUJO MARCIANO 001 14/07/2026 143
8490899/1 VALDIRENE SANTOS SILVA 002 27/07/2026 160
8543984/1 TATIANA CONCEICAO SILVA 003 15/07/2026 143
8553882/1 FLAVIO MANOEL DA SILVA 001 19/07/2026 143
8560544/1 FERNANDO RUFFO JUNIOR 090 17/06/2026 143
8565996/1 JETER PEREIRA DE OLIVEIRA 001 11/07/2026 143
8566861/1 DEIVID WILLIAM FRANCA VAZ DA SILVA 007 18/07/2026 143
9168745/1 REIDRICK DOS REIS NASCIMENTO 001 19/07/2026 143
9171126/1 HAMILTON MARTINS DOS SANTOS 001 17/07/2026 143
9173692/1 BRUNA LETICIA DE MOURA 001 15/07/2026 143
9206655/1 TAMARA VERISSIMO ROCHA 070 22/06/2026 160
9273689/1 FELIX HENRIQUE DE SOUZA 001 20/07/2026 143
9276432/1 GABRIELA FERNANDES RAMOS 001 20/07/2026 143
9277358/1 GUILHERME HENRIQUE COSTA DO NASCIMENTO 001 15/07/2026 143
9277820/1 RENATO FONTES DA SILVA BRAZ 001 17/07/2026 143
9304011/1 MARIO JORGE PASSOS DOS SANTOS 002 16/07/2026 143
9446362/1 CYNTHYA ARAUJO DE OLIVEIRA 065 27/06/2026 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5788200/2 JOAO CANO 001 17/07/2026 143
8064121/1 PAULA CRISTINA RIBEIRO REIS 001 17/07/2026 143

SUBPREFEITURA BUTANTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7594216/3 ANA PAULA GUIMARAES PEREIRA 030 15/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7598343/2 JOSE ANTONIO CHAGAS 007 17/07/2026 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 002 16/07/2026 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 002 14/07/2026 143
8374562/1 ADRIANA BARROS DE SOUSA VIEGAS 002 13/07/2026 143
8377995/1 RENATA FERRARI MACIEIRA DE OLIVEIRA 001 15/07/2026 143
8378576/1 ELIANE PIRES 001 18/07/2026 143
8379548/1 MAGALY SANDRA ESCUDEIRO 003 16/07/2026 143
8381127/1 IZAUDINA FERREIRA BARBOSA 003 08/07/2026 143
8414866/1 JOSE RENATO SCHEIBLER DA CUNHA 001 20/07/2026 143
8439443/1 IVONE SANTOS DE OLIVEIRA 001 17/07/2026 143
8443211/1 CARLOS EDUARDO FERRAZ 001 13/07/2026 143
8458189/1 GISELE BUENO MARCOCHI 001 17/07/2026 143
8490236/1 SARA JANE ALVES DOS SANTOS 001 14/07/2026 143
8521522/1 MARIA DO CARMO FERREIRA 001 17/07/2026 143
8524696/1 ELISABETE CARDOSO 003 21/07/2026 143
8527113/1 EDNA MONICA BISPO DO VALE 003 12/07/2026 143
8527687/2 JOAO PAULO COSTA DOS SANTOS 010 17/07/2026 146


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5270464/1 INES ALPHA 003 24/07/2026 143
7200757/4 MARIA APARECIDA DA SILVA 001 24/07/2026 143
8303916/2 DENISE DE FREITAS ARAUJO 006 23/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6313060/1 EDEMIR DE SOUZA OLIVEIRA 002 22/07/2026 143
7037287/1 HORACIO FERNANDES BISPO 004 23/07/2026 143
7107960/3 SUELI DE FATIMA CORREA 003 24/06/2026 143
7115831/2 LUCIANA GARCIA RATCOV 002 23/07/2026 143
7187408/1 ADRIANA MARIA LOPES PARRA MOREIRA 005 22/06/2026 143
7223111/1 EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 002 23/07/2026 143
7337370/1 MARIA DE FATIMA SOARES MUNHOZ 002 23/07/2026 143
7481594/2 DENISE BORGES DE OLIVEIRA ROQUE 003 22/07/2026 143
7549741/1 ANDRESSA RAFAELA CARRIEL ALEIXO 001 19/06/2026 143
7749708/2 WELLINGTON GOMES DE ASSIS 003 21/07/2026 143
7749708/3 WELLINGTON GOMES DE ASSIS 003 21/07/2026 143
7758103/3 ANA PAULA DE ANDRADE FONSECA 001 24/07/2026 143
7838441/2 LILIANE RODRIGUES CARVALHO 001 24/07/2026 143
7906013/1 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
7906013/2 SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 23/07/2026 143
7936699/3 JULIANA SILVA MARQUES 001 23/07/2026 143
8119295/1 RAQUEL PAZIN SILVEIRA SCOTTI 001 22/06/2026 143
8442266/1 GRAZIELE DE SOUZA SANTOS DE LIMA 001 24/07/2026 143
8456364/1 FERNANDA DE SOUZA 001 23/06/2026 143
8863164/1 NATALIA FELIX DE SOUZA 001 23/07/2026 143
8917922/1 JOSILIA GOMES DA SILVA 002 21/07/2026 143
8920982/1 JAQUELINE ALVES LIMA JACOB 005 23/07/2026 143
9108777/2 CATARINA ERICA SILQUEIRA DE SOUZA 003 24/07/2026 143
9268308/1 DIANA BARGAS CARBAJAL 001 22/07/2026 143
9333606/1 PATRICIA RICARDO DE SOUZA GLOBO 001 24/07/2026 143
9342176/1 THAIS REGINA DE CAMARGO 001 24/07/2026 143
9363157/1 VICTORIA LACERDA DE LIMA 002 21/06/2026 143
9372865/1 DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 005 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8535353/1 VANESSA CIZO DA SILVA 005 08/06/2026 143
9206337/1 DIEGO MATOS COSTA DOS SANTOS 007 23/07/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7412592/1 IEDERCI DIAS RAFAEL 001 21/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5949858/2 MARIA DE LOURDES TEIXEIRA 015 20/07/2026 143
6514669/1 GILSON TERTULIANO 090 20/07/2026 143
7042132/4 PAULO HENRIQUE DA SILVA 030 22/07/2026 143
7187777/1 CLAUDIO FERREIRA SOARES 008 20/07/2026 143
7425058/1 VIVIANE DOS SANTOS SILVA 010 08/07/2026 143
7505108/1 LUCIANA PACHECO LIMA 015 21/07/2026 143
7842368/1 SILVIO MEDEIROS DE PAULO 016 21/07/2026 143
8289484/2 ALINE APARECIDA ROSA RODRIGUES 008 20/07/2026 143
8300062/2 CLAUDIA GOMES RIBEIRO 015 17/07/2026 143
8317810/2 GISLAINE DE OLIVEIRA CEVADA 020 20/07/2026 143
8319341/2 JOMAR DE JESUS GASPAR POMPEU 020 22/07/2026 143
8335290/2 MARTA MIGUEL MARTINS FRANCA 010 22/07/2026 143
8341061/2 ROGER BEVACQUA 030 21/07/2026 143
8345121/3 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 015 21/07/2026 143
8345121/4 ROSIMEIRE MONTEIRO ROSA 015 21/07/2026 143
8352402/2 VANESSA DOS SANTOS RODRIGUES 030 20/07/2026 143
8373779/1 JANSSEN MORATA SA MACHADO 016 14/07/2026 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 020 20/07/2026 143
9302395/1 BIANCA SARMENTO ROSTAS 030 20/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6545815/1 LUCIVALDO TELES DE ANDRADE 010 21/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5197040/5 GISLAINE APARECIDA RODRIGUES 015 20/07/2026 143
5287430/2 FATIMA TEIXEIRA NUNES DE OLIVEIRA 014 20/07/2026 143
5311233/4 LUCIENE DA ROCHA VIEIRA 010 21/07/2026 143
5574200/3 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 040 20/07/2026 143
5574200/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 040 20/07/2026 143
6018017/3 SOLANGE CORDEIRO DOS SANTOS 020 21/07/2026 143
6023568/3 TERESINHA CRISTINA REIS PINTO 020 20/07/2026 143
6087086/3 RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 030 20/07/2026 143
6093256/4 ANA MARIA APARECIDA DE LIMA 020 20/07/2026 143
6389121/2 MARIA REGINA LIBANORI 015 21/07/2026 143
6533850/4 MARCIA REGINA BESTETTI BUENO 014 20/07/2026 143
6687563/3 MARCOS ANTONIO PEREIRA DA LUZ 030 20/07/2026 143
6718591/1 SIDNEIA RIBAS DA SILVA 020 20/07/2026 143
6824536/2 ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 030 20/07/2026 143
6837051/1 DENISE PINOTI MUNHAIS 060 21/07/2026 143
6848541/2 JOSE RICARDO DOURADO MOTA 030 21/07/2026 143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 014 20/07/2026 143
6932991/4 REGIS ALVES DE OLIVEIRA 030 21/07/2026 143
6940382/1 MARCELO ANTONIO MORENO GONCALVES 028 17/07/2026 143
6942903/1 SILVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS 030 20/07/2026 143
6949142/1 DANIELA FERRAZ DE FIGUEIREDO 020 21/07/2026 143
6952780/1 ANTONIO RAIMUNDO FERREIRA 021 20/07/2026 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 010 20/07/2026 143
7081791/2 FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 020 20/07/2026 143
7113072/2 DANIELA DE SOUZA CARVALHO TAVARES 030 20/07/2026 143
7120591/2 VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 015 22/07/2026 143
7123655/2 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 20/07/2026 143
7123655/3 MIRIAM RODRIGUES SANCHES 020 20/07/2026 143
7134533/1 CLORINDA FALCIONI 012 20/07/2026 143
7177984/2 ELIANA MARTINS ALVES ARANHA 030 20/07/2026 143
7199635/2 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 015 20/07/2026 143
7199635/3 ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 015 20/07/2026 143
7209002/1 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 010 21/07/2026 143
7209002/2 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 010 21/07/2026 143
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 014 20/07/2026 143
7237634/2 SELMA DE ANDRADE 014 21/07/2026 143
7239009/1 MARIA DAS GRACAS SANTANA 015 21/07/2026 143
7241208/2 MARIA BEATRIZ DE SOUZA VAZ 030 20/07/2026 143
7242077/1 RENATA HESSEL ROSCHEL 015 20/07/2026 143
7243693/1 SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS 015 20/07/2026 143
7261462/2 RODRIGO DARINI VALENTE 030 20/07/2026 143
7261462/3 RODRIGO DARINI VALENTE 030 20/07/2026 143
7278357/1 FLAVIA DE FATIMA SERAPHIM RIBEIRO 010 21/07/2026 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 020 20/07/2026 143
7290349/1 ELIZETE GOMES DE OLIVEIRA LEITE 015 21/07/2026 143
7293844/2 NIDIA FERNANDA VIZIOLI 015 21/07/2026 143
7293844/3 NIDIA FERNANDA VIZIOLI 015 21/07/2026 143
7345313/2 TELMA MARIA DOS SANTOS DOLCE 020 20/07/2026 143
7358741/2 SANDRA FERREIRA 020 20/07/2026 143
7358741/3 SANDRA FERREIRA 020 20/07/2026 143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 020 20/07/2026 143
7384360/1 CARMEN LUCIA RODRIGUES ALVES 030 21/07/2026 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 020 16/07/2026 143
7400233/2 ELDA CARLA MACIEL SILVA 020 21/07/2026 143
7483554/1 MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 015 20/07/2026 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 015 21/07/2026 143
7523319/1 ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 030 20/07/2026 143
7523319/2 ADRIANA GUTERRES DE SOUSA 030 20/07/2026 143
7529732/1 ERICA ALESSANDRA SANTIAGO DE OLIVEIRA PEREIRA 030 20/07/2026 143
7535431/2 MARIA VALERIA DAMAS 007 22/07/2026 143
7538626/1 ALINE MOSSNYI CAMARGO 015 21/07/2026 143
7542704/3 CERILDE FERRONATO 030 20/07/2026 143
7542798/1 MARIA VITORIA CARTILLONE 020 20/07/2026 143
7542798/2 MARIA VITORIA CARTILLONE 020 20/07/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 030 21/07/2026 143
7707495/1 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 010 21/07/2026 143
7707495/2 ADRIANA DE OLIVEIRA MACHADO 010 21/07/2026 143
7730683/1 EVERTON NONATO DA SILVA 009 20/07/2026 143
7733020/2 NAIR DIAS RAMOS 040 20/07/2026 143
7733020/3 NAIR DIAS RAMOS 040 20/07/2026 143
7739419/2 GLAUCIA GORETTI FARIAS PADILHA 013 20/07/2026 143
7742479/1 ELIZABETH SANSIVIERI RIBEIRO PEDRETTI 015 20/07/2026 143
7744471/1 LUCIA AURORA DE CAMARGO FREITAS 016 20/07/2026 143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 015 14/07/2026 143
7762216/1 SANDRA CONVENTI 030 21/07/2026 143
7772556/1 OZIAS DE MIRANDA SILVA 015 20/07/2026 143
7802960/1 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 030 20/07/2026 143
7802960/2 KEILA MIDORI KIHARA ANDRADE COSTA 030 20/07/2026 143
7813872/1 THALITA DOS SANTOS FELICIANO 008 20/07/2026 143
7847912/1 LETICIA MACHADO PASSOS 020 20/07/2026 143
7890834/1 CLEIDE NASCIMENTO DE CASTRO 004 20/07/2026 143
7893809/1 NILZA APARECIDA DE LIMA SILVA 010 19/07/2026 143
7913729/1 BRENDA LELLES BLANCO 030 20/07/2026 143
7913729/2 BRENDA LELLES BLANCO 030 20/07/2026 143
7918500/1 VALERIA DA SILVA 030 21/07/2026 143
7926448/2 LUCINEIA CRISTINA BRANDAO 030 21/07/2026 143
7953933/2 CRISTIANE VERAS ALVES 015 21/07/2026 143
7956215/1 MARIA BETANIA FERREIRA DE LIMA FREITAS 030 20/07/2026 143
7958323/1 CAMILA VALERIO RAMOS DA SILVA 020 20/07/2026 143
7981791/1 ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 020 20/07/2026 143
7989041/1 ANA MARIA DOS SANTOS ARAN 020 20/07/2026 143
7992815/1 CIBELE CRISTINA FIOROTTI DA CRUZ 028 20/07/2026 143
7993871/3 TERESINHA IVONE DE LIMA 060 21/07/2026 143
7995172/1 LUCELIA AMORIM BEZERRA 030 20/07/2026 143
7997817/1 SUELEN FATIMA DOMINGUES 012 20/07/2026 143
7997817/2 SUELEN FATIMA DOMINGUES 012 20/07/2026 143
8005826/1 VERA LUCIA FERREIRA CUNHA 060 20/07/2026 143
8022291/2 THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 020 20/07/2026 143
8023786/1 TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 060 19/05/2026 143
8023786/2 TATIANE MARIS GORSKA FALCONI 060 19/05/2026 143
8043931/2 MARINALVA ROMAO DE ARAUJO 010 20/07/2026 143
8048061/1 THAIS SELINI MAIA 020 21/07/2026 143
8048061/2 THAIS SELINI MAIA 020 21/07/2026 143
8052174/2 ADRIANA DA SILVA RIGHI 015 20/07/2026 143
8055262/2 SANDRA REGINA FONSECA 045 20/07/2026 143
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 010 22/07/2026 143
8085315/1 GIZELE ANDRADE DA SILVA 010 20/07/2026 143
8092591/1 CRISTIANE DOS SANTOS 030 21/07/2026 143
8098441/1 SIMONE GOMES DA SILVA 015 09/07/2026 143
8102465/1 THOMAZ AUGUSTO QUEIROZ DE CARVALHO 030 20/07/2026 143
8103038/1 DANIELLE CANUTO SILVA 010 21/07/2026 143
8120765/1 ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 015 21/07/2026 143
8130175/1 PATRICIA ALVES VERAS 015 21/07/2026 143
8130175/2 PATRICIA ALVES VERAS 015 21/07/2026 143
8130973/1 ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 011 18/07/2026 143
8136718/1 MIRIAM REIS DE SIQUEIRA FREITAS 015 20/07/2026 143
8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 020 20/07/2026 143
8149631/3 JORDANIA AMARO GONCALVES 030 20/07/2026 143
8162751/1 TAIS DE LIMA GOMES OLER 017 20/07/2026 143
8163715/1 WALMIR CARLOS ZERIO 030 21/07/2026 143
8166641/1 DIEGO GAZOLA TOLEDO 045 20/07/2026 143
8166641/2 DIEGO GAZOLA TOLEDO 045 20/07/2026 143
8176957/1 FRANK CAMPOS ROZANTE 008 20/07/2026 143
8194211/1 ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 020 20/07/2026 143
8196184/1 SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 030 20/07/2026 143
8200661/1 DANIELA LIRA PEREZ SANCHEZ 030 20/07/2026 143
8207755/1 TATIANE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 020 20/07/2026 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 030 22/07/2026 143
8215804/1 FABIANA DA SILVA MATOS 019 20/07/2026 143
8219541/1 TATIANE PEREIRA SILVEIRA 015 20/07/2026 143
8237964/1 ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 030 20/07/2026 143
8245657/1 GLAUCIA ALCANTARA DE SOUZA AUGUSTO 011 21/07/2026 143
8249849/1 MARILEI TEIXEIRA PUBLIO 010 20/07/2026 143
8257540/2 JONAS RODRIGUES PIMENTEL 060 20/07/2026 143
8267821/1 GISELE DA COSTA RODRIGUES 020 20/07/2026 143
8270929/1 GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 015 21/07/2026 143
8273600/1 KARINA KULBA 022 13/07/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 010 10/07/2026 143
8363480/1 OTAVIO SANTOS DE SOUSA 009 20/07/2026 143
8387290/1 LUIZ HENRIQUE DE PAIVA MARTINS 020 21/07/2026 143
8395284/1 CAROLINA LIZ GONCALVES DA SILVA 015 20/07/2026 143
8409269/2 MICHELE SMORODZIN D AFONSECA SUTO 015 21/07/2026 143
8415463/1 ROGERIO FRAULO 009 20/07/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 004 21/07/2026 143
8444722/1 KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 030 20/07/2026 143
8444722/2 KATIA OLIVEIRA DA SILVA VIANA 030 20/07/2026 143
8445265/1 DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 030 20/07/2026 143
8446661/1 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 090 20/07/2026 143
8446661/2 JUSSARA NICOLETTI DE MACEDO 090 20/07/2026 143
8455546/1 SARA RIBEIRO GAIA 045 20/07/2026 143
8456861/1 DORIS BONFIM MOURA MINARI 015 20/07/2026 143
8460973/1 VIVIANE DE MORAES MELO SILVA 020 20/07/2026 143
8466602/1 BEATRIZ SILVA ROCHA 060 20/07/2026 143
8466602/2 BEATRIZ SILVA ROCHA 060 20/07/2026 143
8467854/1 RAIMUNDA ROSANGELA TEIXEIRA GONCALVES DA SILVA 030 20/07/2026 143
8469172/1 ROBERTO CARLOS ELOI SILVA 012 20/07/2026 143
8481768/1 VIVIANE RIBEIRO LINGUITTE GADOTTI 012 21/07/2026 143
8500371/1 RODRIGO RODRIGUES 020 21/07/2026 143
8536333/1 TATIANA MELO PARRA 020 20/07/2026 143
8536546/1 RAQUEL APARECIDA DE OLIVEIRA 020 21/07/2026 143
8597715/1 ALINE ALVES DE SOUZA 030 21/07/2026 143
8774919/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 018 18/07/2026 143
8789878/1 FLAVIA LAENNE SILVERIO MORALES 013 21/07/2026 143
8791694/1 LUIZ CARLOS CARNEIRO 030 20/07/2026 143
8796963/1 SELMA DE OLIVEIRA SERTEK 015 20/07/2026 143
8818011/2 TATIANI DE LIMA 014 21/07/2026 143
8854599/2 SHERON MARA DOS SANTOS 020 21/07/2026 143
8859469/1 DEBORA CRISTINA GUILHERME ADAO 010 20/07/2026 143
8861706/3 BEATRIZ WEISE CAVANHA DE ANDRADE 020 20/07/2026 143
8918635/1 ALINE MANFREDI FERNANDES 030 20/07/2026 143
8976457/2 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 010 22/07/2026 143
8976457/3 NICOLLE REINA MANDUCA GOULART 010 22/07/2026 143
9357424/1 MAURICIO ANAYA 007 20/07/2026 143
9360905/1 RODRIGO FERNANDES PAES 030 20/07/2026 143
9373713/1 CAROLYNE COLLI BARBOSA 030 21/07/2026 143
9460861/1 ICARO MIKE SILVA SANTOS ANDRADE 030 22/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7324456/1 BEATRIZ CORONEL MARTINS 030 21/07/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7850018/1 ELAINE CRISTINA PEREIRA NOGUEIRA 030 20/07/2026 143

SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5121914/1 LUCIA HELENA DE FARIA 034 18/07/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8376140/1 MARIA APARECIDA LEITE VASCONCELOS 015 20/07/2026 143
8413011/1 ANDREA ROSELI CADERNAL 030 17/07/2026 143
8439974/1 EDUARDO DE CAMPOS 030 17/07/2026 143
8457727/1 VERA LUCIA DE LOURDES SILVA 005 16/07/2026 143
8532338/1 NELSON GASPAR DIP JUNIOR 015 17/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7027656/3 SUELI APARECIDA CAIXETA 22/07/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 21/07/2026 NEG/143
6766137/1 VERONICA ARAUJO DE OLIVEIRA CARDOSO 22/07/2026 NEG/143
6773605/1 VALERIA COSTA SIMOES 19/07/2026 NEG/143
6953891/1 ROSANGELA FRANCO 21/07/2026 NEG/143
7234643/2 ROSANGELA MARIA BORGHI FRANCO 21/07/2026 NEG/143
7437081/1 LUCIA RENATA ESTIMO GOMES 20/07/2026 NEG/143
7743017/2 ALINE APARECIDA GRIFANTE MATOS 15/07/2026 NEG/143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 22/07/2026 NEG/143
7780681/1 ANTONIO SIQUEIRA MONTEIRO DIAS 21/07/2026 NEG/143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 21/07/2026 NEG/143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 21/07/2026 NEG/143
8125333/1 ROSIMERE APARECIDA KAIZER DE OLIVEIRA 21/07/2026 NEG/143
8398160/1 TAMIRES APARECIDA DA SILVA 18/07/2026 NEG/143
8496650/1 RUBIA KELLY DE SOUZA 22/07/2026 NEG/143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7991193/1 NATALIA DE FATIMA FAUSTINO SILVA 21/07/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 161830076

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6947964/ WANDERLEI SILVA AVERALDO 23/07/2026 143
7915683/ MARLENE DE MACEDO 22/07/2026 143
7921039/ BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 02/07/2026 160
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 22/07/2026 143
8049114/ MELINA DE MELO FIGUEIREDO 23/07/2026 143
8271607/ FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 23/07/2026 143
8283656/ GISELE DE PAULA VARGAS 22/07/2026 143
8416401/ JULIANA DOS SANTOS FERNANDES 22/07/2026 143
8498245/ GIOVANNA WADA CALIANI 22/07/2026 143
8498245/ GIOVANNA WADA CALIANI 22/07/2026 143
8510571/ JULIANA SCARPA ZEPPELINI 23/07/2026 143
8587493/ JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 23/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7845502/ MONICA MARIA DE ALMEIDA 24/07/2026
8204098/ DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 24/07/2026
8442207/ NICOLE ADRIANI DA CONCEICAO SATO 24/07/2026
8445729/ CLAUDIA REVERSI DE ALMEIDA 24/07/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6153313/ SIMONE APARECIDA SILVA LEITE 22/07/2026 143
6687989/ KATIA SANTOS SA 22/07/2026 143
7283563/ LETICIA DELFINO DE AZEVEDO 22/07/2026 143
7356544/ FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 22/07/2026 143
7788401/ FABIANA SOUTO DE VITTO SPILLA 22/07/2026 143
8254338/ MARCIA HELIEN PASCUCCI GONCALVES DIAS 22/07/2026 143
8320527/ JOSE ELIO SILVEIRA LACERDA 22/07/2026 143
8338612/ NAIARA DA COSTA TRINDADE 22/07/2026 143
8445028/ JESSICA SILVA FRASSON 22/07/2026 143
8482993/ HERBERTH AVILEZ NORBERTO DA SILVA 22/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
8531722/ CLAUDIA CRISTINA DE OLIVEIRA 02/07/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 06/07/2026 143
8552665/ EDNA OLIVEIRA DE ALMEIDA 14/07/2026 143

Edital de Publicação de Capacidade Laborativa   |   Documento: 161830292

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Capacidade Laborativa

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7402864/1 RODOLFO LOURENCO
9242686/1 JULIANA BOTELHO DO NASCIMENTO 23/07/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 161830967


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6943110/1 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 28/07/2026
6943110/2 MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 28/07/2026
7307331/1 RUBENS PAES DE SOUZA 28/07/2026
7813856/2 CRISTIANE FABIANO LOPES COSTA 29/07/2026
8019801/1 DIRCELEIA DE OLIVEIRA NETTO 28/07/2026
8098581/1 LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 28/07/2026
8461325/1 TELMA LIMA SANTOS DE COCA 28/07/2026
9343211/1 PRISCILA ALVES DA COSTA 29/07/2026
9354069/1 JANE KATHELIN LIMA SILVA 28/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8490899/1 VALDIRENE SANTOS SILVA 28/07/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9446362/1 CYNTHYA ARAUJO DE OLIVEIRA 27/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7508131/1 SILVIA CRISTINA MODESTO CORREA 15/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9206655/1 TAMARA VERISSIMO ROCHA 22/06/2026


------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8098581/ LILIANE DE MORAES OLIVEIRA 26/05/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7294450/1 ALEXANDRE ARAUJO DE SOUZA 26/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8804508/5 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS 29/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6004059/2 MARISTELA BIAZETTO LEME 28/05/2026
7938535/1 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 26/06/2026
7938535/2 VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 26/06/2026
8213780/1 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 21/07/2026
8213780/2 TATIANE CASTANHO DOS SANTOS 21/07/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7713584/1 ODILON LOPES DOS REIS 21/07/2026

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Despacho deferido   |   Documento: 161860959

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

RELAÇÃO DE CIPAS - Comissões Internas de Prevenção de Acidentes cadastradas pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor.
A partir desta publicação, as unidades de URH - Unidade de Recursos Humanos e SUGESP - Supervisão de Gestão de Pessoas devem realizar o cadastro dos Membros da CIPA; Ocorrências; Reuniões e Participantes das Reuniões das suas respectivas CIPAs nas telas do SIGPEC - Módulo RH - Menu Outros Módulos - Item CIPA.

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF JOAO DA SILVA 12103 06/05/2026
EMEF PROFESSORA LIA - MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZ 12107 01/07/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO FREGUESIA/BRASILAND
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEI JARDIM VISTA ALEGRE 12106 13/04/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO ITAQUERA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEF EDUARDO PRADO 12109 23/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO PENHA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI IBIAPABA MARTINS 12110 02/07/2026

CEU TAIPAS - PROFª MARIA BEATRIZ NASCIMENTO
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
CEU CEMEI CORETO DE TAIPAS 12101 16/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
EMEI PROFESSORA CRISTIANE CRUDE SANTOS 12108 15/06/2026

SMS

STS SAO MIGUEL
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
LABORATORIO DE SAO MIGUEL PAULISTA 12105 23/07/2026

SMSU

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
UNIDADE Nº DE CADASTRO DATA
GUARDA CIVIL METROPOLITANA/COMANDO GERAL 12104 12/05/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 161855505

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EUCILENE MARIA SANTANA DA SILVA 830.870.5/2 20/08/2026 14:30
LEILA DIVINA CASSIANO 789.537.2/1 20/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO IRENALDO DE MELO FERREIRA 728.438.1/1 20/08/2026 14:30
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5/1 20/08/2026 14:30
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3/2 20/08/2026 14:30
CATIA CRISTINA MOREIRA SOARES 747.179.3/3 20/08/2026 14:30
CINTIA CABRAL DOS SANTOS 780.632.9/1 20/08/2026 14:30
FLAVIO REY DE CARVALHO 936.331.9/1 20/08/2026 14:30
GABRIELA BORGES DA CUNHA CRUZ 824.465.1/1 20/08/2026 14:30
GABRIELA GOMES MORATO 774.489.7/2 20/08/2026 14:30
GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 804.852.5/1 20/08/2026 14:30
MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 788.551.2/2 20/08/2026 14:30
MARIA SALETE DA SILVA 751.725.4/1 20/08/2026 14:30
RENATA DE CAMPOS MOREIRA DE FREITAS 714.001.1/2 20/08/2026 14:30
ROSILENE SANTANA DE SOUZA 839.401.6/1 20/08/2026 14:30
SILVANA PONTES FERREIRA 819.582.0/1 20/08/2026 14:30
SILVANA PONTES FERREIRA 819.582.0/2 20/08/2026 14:30
SILVIA DE AQUINO 936.719.5/1 20/08/2026 14:30
SONIA REGINA ANSELMO MASSIMINO 781.059.8/1 20/08/2026 14:30
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4/1 20/08/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DAVID COLOMBINI JUNIOR 648.834.0/1 20/08/2026 14:30
DJARIA VIEIRA BARBOSA PORTO 756.527.5/1 20/08/2026 14:30

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161804209

6014.2026/0004706-9 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004706-9 - SEHAB/DAF/DGP - SANDRA DO CARMO CARVALHO, RF: 912.229.0/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL NIVEL I, REF. QDHS-2, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE DIRETOR I, CDA-4, DA DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL-SUDESTE, DA COORDENADORIA DE TRABALHO SOCIAL-CTS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140800040000000, EM SUBSTITUIÇÃO A WILLIAM DE SOUZA SANTOS, RF: 818.883.1/3, DIRETOR I, REF. CDA-4, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161805519

6014.2026/0004704-2 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004704-2 - SEHAB/DAF/DGP - KILMA FABIA BEZERRA PERES, RF: 930.681.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NIVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR II, REF. CDA-2, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ELADIR FLORES FOSCHINI, RF: 507.818.1/9, ASSESSOR II, REF. CDA-2, C. COMISSÃO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 16/07/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161807965

6014.2026/0004705-0 - Gestão de Pessoas: Substituição

SEI 6014.2026/0004705-0 - SEHAB/DAF/DGP - KILMA FABIA BEZERRA PERES, RF: 930.681.1/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO NÍVEL I, REF. QM1, EFETIVO, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR I, REF. CDA-1, DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP, DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DAF, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB, EH: 140063030000000, EM SUBSTITUIÇÃO A ELIZABETH HOMMA YONEYA, RF: 603.937.5/1, ANALISTA DE SAÚDE NIVEL IV, REF. ANS17, EFETIVO, DURANTE O IMPEDIMENTO LEGAL POR FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 a 05/07/2026.

Despacho Documental   |   Documento: 160874863

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença até 15 dias- RGPS

Concedida aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

R.F. Nome Duração A partir

948.329.2-1 Ana Paula do Carmo 05(cinco) a partir de 06/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 161832236

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0054318-0 - PORTARIA Nº 240 DE 27 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 246/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 9, e, referente à CEI VILA PRAIA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Milene Braga Goettems 714.575.6/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Vera Lucia Ribeiro 798.232.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 246/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 9.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0054318-0 - PORTARIA Nº 241 DE 27 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 246/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 9, e, referente à CEI VILA PRAIA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Milene Braga Goettems 714.575.6/2

Nome Do Servidor Ingressante RF/VC Data De Ingresso

Jaciele de Araujo Santos 931.519.5/1 29/02/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 396/2023, publicada no DOC de 26/07/2023, página 30, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161730593

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2020/0054318-0 - PORTARIA Nº 240 DE 24 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 246/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 9, e, referente à CEI VILA PRAIA,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Milene Braga Goettems 714.575.6/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Vera Lucia Ribeiro 798.232.1/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 246/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 9.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0054318-0 - PORTARIA Nº 241 DE 24 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 246/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 9, e, referente à CEI VILA PRAIA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Milene Braga Goettems 714.575.6/2

Nome Do Servidor Ingressante RF/VC Data De Ingresso

Jaciele de Araujo Santos 931.519.5/1 29/02/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 396/2023, publicada no DOC de 26/07/2023, página 30, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0051982-3 - PORTARIA Nº 242 DE 24 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 14, e, referente ao CEU EMEI PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir:

Nome do servidor RF/V

Márcia Penalva Hahmann 738.958.2/2

Art. 2º Excluir:

Nome do servidor RF/V

Juliana Barbosa Ramalho 695.099.0/1

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 102/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 14.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2020/0051982-3 - PORTARIA Nº 243 DE 24 DE JULHO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 102/2020, publicada no DOC de 02/07/2020, página 14, e, referente ao CEU EMEI PARAISÓPOLIS,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Márcia Penalva Hahmann 738.958.2/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Adriana da Silva Nascimento 821.519.7/3 15/04/2024

Ana Alessandra Rea 934.417.9/1 18/04/2024

José Carlos Marçal 946.673.8/1 11/02/2025

Simone Rosa dos Santos de Lima 946.580.4/1 03/02/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

Elaine Cristina Ferreira da Conceição 796.288.6/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Glaucia Marques da Cruz 934.447.1/2 03/04/2024

Karla Barbosa Carlos 844.592.3/2 20/03/2024

Juliana Alves Ferreira 934.488.8/1 02/04/2024

Katia Rocha Pereira 879.327.1/2 20/03/2025

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 361/2020, publicada no DOC de 25/07/2020, página 15, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 161860216

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO EH

595.081.3/4 RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 6016202600450280 162200000230000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 00 ano 04 meses 05 dias, correspondente aos períodos de 02/07/1990 a 25/10/1990; 26/10/1990 a 30/10/1990; 04/11/1990 a 20/11/1990.

595.081.3/4 RISYA GONCALVES FELSEMBOURGH 6016202600864688 162200000230000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 00 mês 09 dias, correspondente aos períodos de 01/10/1985 a 01/12/1985; 01/08/1986 a 08/12/1987; 01/04/2002 a 30/09/2002.

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 05 meses 01 dia, correspondente ao período de 01/03/1988 a 01/08/1988.

841.915.9/1 CLAUDIO ROCHA DE ALMEIDA 6016202501370580 162200000970000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 08 meses 22 dias, correspondente ao período de 01/02/2012 a 18/10/2016.

841.915.9/1 CLAUDIO ROCHA DE ALMEIDA 6016202501370652 162200000970000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 10 meses 07 dias, correspondente ao período de 16/04/2007 a 22/02/2008.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos 10 meses 27 dias, correspondente aos períodos de 23/02/2008 a 22/05/2008; 04/06/2008 a 31/01/2012.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano 02 meses 29 dias, correspondente aos períodos de 23/02/2008 a 21/05/2008.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 07 meses 20 dias, correspondente aos períodos de 04/06/2008 a 31/01/2012.

841.915.9/2 CLAUDIO ROCHA DE ALMEIDA 6016202501370660 162200000970000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 10 meses 10 dias, correspondente aos períodos de 01/02/2012 a 02/06/2012; 03/07/2012 a 10/06/2013; 31/07/2013 a 28/02/2015.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 09 meses 06 dias, correspondente aos períodos de 01/02/2012 a 18/05/2012; 03/07/2012 a 26/05/2013; 31/07/2013 a 28/02/2015.

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 02 meses 20 dias, correspondente aos períodos de 03/06/2012 a 02/07/2012; 11/06/2013 a 30/07/2013.

892.141.5/1 MARCIA CRISTINA VITO NOGUEIRA 6016202600449222 162100000560000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 12 anos 10 meses 16 dias, correspondente aos períodos de 01/02/1994 a 13/08/1994; 10/01/1995 a 01/04/1996; 02/12/1996 a 30/09/1997; 01/10/1997 a 10/10/1997; 11/10/1997 a 31/10/1997; 02/02/1998 a 12/09/1998; 01/12/1999 a 31/12/1999; 01/03/2000 a 31/03/2000; 01/06/2000 a 30/11/2000; 01/12/2000 a 31/12/2000; 01/01/2001 a 29/02/2004; 01/03/2004 a 31/03/2004; 01/06/2004 a 30/06/2004; 01/09/2004 a 30/09/2004; 01/12/2004 a 30/09/2006; 01/01/2007 a 30/04/2007; 15/10/2007 a 11/04/2008; 16/04/2008 a 19/01/2011.

CÓD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 08 meses 16 dias, correspondente ao período de 16/04/2008 a 19/01/2011.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos 07 meses 10 dias, correspondente aos períodos de 09/05/2013 a 28/01/2016; 15/03/2018 a 04/02/2022.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 08 meses 05 dias, correspondente ao período de 09/05/2013 a 28/01/2016.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 03 anos 10 meses 20 dias, correspondente ao período de 15/03/2018 a 04/02/2022.

921.701.1/1 VIVIANE CRISTINA PERESTRELO 6016202600247140 162300001020100

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 10 meses 06 dias, correspondente ao período de 22/07/2013 a 23/06/2023.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 01 dia.

921.701.1/1 VIVIANE CRISTINA PERESTRELO 6016202600367200 162300001020100

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 00 mês 22 dias, correspondente ao período de 01/01/2004 a 26/01/2008.

CÓD.002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 04 dias.

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 05 meses 09 dias, correspondente ao período de 27/01/2008 a 21/07/2013.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 10 dias.

947.012.3/1 PAMELA CRISTINA DA SILVA CASTRO 6016202600250370 162200001830000

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 01 ano 03 meses 10 dias, correspondente ao período de 27/02/2018 a 09/06/2019.

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 03 meses 12 dias, correspondente ao período de 27/02/2018 a 09/06/2019.

947.012.3/1 PAMELA CRISTINA DA SILVA CASTRO 6016202600855158 162200001830000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 07 meses 06 dias, correspondente ao período de 10/06/2019 a 04/02/2025.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 26 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Readaptação Funcional

Despacho   |   Documento: 161655308

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

READAPTAÇÃO FUNCIONAL

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

6016.2022/0006331-9 - AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA, reg func nº 821.667.3 vc 1

Considerando as instruções do presente, e manifestação da COARP/DRE CL (161649232), e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 30 da IN SME n° 19/25, AUTORIZO o remanejamento do servidor AMANDA APARECIDA DA SILVA COSTA, reg func nº 821.667.3 vc 1, titular de cargo efetivo de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, lotada e em exercício na SME/DRE CL/EMEI PAULO ZINGG para SME/DRE CL/EMEI ANGENOR DE OLIVEIRA - CARTOLA, a partir de 27/07/2026, e enquanto vigorar o laudo médico de readaptação funcional.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação Campo Limpo

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 161792162

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2023/0115830-7

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

611.843.7/3 ADRIANA APARECIDA ESTEVAM FERREIRA 7º 08/05/2026 162200001750300

622.053.3/2 MARIA ANTONIETA RUBELO PERES 7º 18/05/2026 162200001750300

623.050.4/2 LAZARO PRETEL 7º 13/04/2026 162200000910000

667.231.1/3 IVETE CARNEVALI 6º 15/07/2026 162200001380000

677.791.1/1 MARIA APARECIDA BORGES DE FARIAS 6º 06/06/2026 162200000440000

736.432.6/1 RITA DE CACIA CASTILHO MAGALHAES VIANA 6º 05/06/2026 162200000450000

750.862.0/1 EDNA DE ALMEIDA 4º 13/05/2026 162200001480000

752.895.7/1 EDMILSON JOSE QUARENTA 4º 24/04/2026 162200000720000

794.153.6/1 DANIEL CARDOSO 3º 05/04/2026 162200000910000

797.755.7/1 VANIA UEDA DE SOUSA 4º 16/04/2026 162200000910000

823.672.1/1 ELIZIEE OLIVEIRA ARAUJO MOURA 2º 10/06/2026 162200001650000

826.284.5/1 SILVIA SALES SILVA 2º 03/05/2026 162200001750300

835.683.1/1 PRISCILA PAZ SOARES 2º 08/06/2026 162200001050000

836.945.3/1 CLARICE ALEXANDRA PINHEIRO 2º 30/06/2026 162200001830000

839.468.7/1 KATIA DE PAIVA CHAVES 3º 04/06/2026 162200000520000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 161815525

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

PROCESSO SEI 6016.2025/0118695-9

Reg. Func./Vinc. Nome QQ DATA E.H.

669.177.3/3 JOAO ALBERTO BATISTA GARCIA 5º 13/04/2026 162200000970000

695.757.9/2 MARIA DAS DORES ALBUQUERQUE DOS SANTOS 5º 09/05/2026 162200000220000

711.796.5/2 INDIANARA OLIVEIRA ANJO 4º 24/04/2026 162200001720000

752.256.8/1 LUCIANA PEREIRA INACIO 4º 25/04/2026 162200000970000

780.135.1/1 MARIA MAGALI NATAL 6º 11/06/2026 162200001720000

799.411.7/1 RITA DE CASSIA REZENDE ALVES CAVALCANTE 3º 27/05/2026 162200000980000

801.619.4/2 FAGNER SILVA BARBOSA DE ABREU 3º 21/06/2026 162200001390000

801.674.7/1 SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 2º 08/05/2026 162200000150000

828.461.0/1 EDNA APARECIDA DE SOUZA SANTANA 2º 01/06/2026 162200001680000

828.707.4/1 MARCIA APARECIDA DA SILVA BRITO 2º 05/05/2026 162200001100000

840.501.8/1 ALESSANDRA SILVA ANNANIAS TEIXEIRA 3º 23/06/2026 162200000360000

879.292.5/1 GISLENE APARECIDA BARROS 4º 07/02/2026 162200000500000

886.532.9/2 LUMA GABRIELA DE OLIVEIRA SANTANA 1º 10/05/2026 162200000950000

889.644.5/1 IVANI SILVA DE OLIVEIRA 4º 02/06/2026 162200001100000

891.764.7/1 BRUNA ALVES DA SILVA 2º 13/01/2026 162200000190000

893.413.4/1 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO 3º 13/01/2026 162200002500000

935.522.7/1 ROGERIO VIEIRA DE OLIVEIRA 2º 13/01/2026 162200006000000

937.268.7/1 ERIKA CRISTINA ALVES DOS ANJOS 3º 13/01/2026 162200001780200

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Comissão especial de estágio probatório

Comunicado   |   Documento: 161857188

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0005776-9

COMUNICADO Nº 175 de 27 de julho de 2026.

As CEEPs e chefias das unidades, vinculadas a DRE Campo Limpo, pedem a Sra. Diretora Regional de Educação Campo Limpo, que encaminha as seguintes portarias, para publicação em cumprimento ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/2019 e Instrução Normativa SME nº 28/2019:

PORTARIA Nº 358 de 27/07/2026 - 6016.2020/0053550-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI ASSIS CHATEAUBRIAND

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Fabiana Rodrigues de Almeida, reg func nº 752.327.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Gustavo de Menezes Soares, reg func nº 818.675.8/2 - 01/04/2024

Pamela Cristina Santos, reg func nº 882.136.4/4 - 15/04/2024

Eliane Cordeiro Farias Menezes, reg func nº 817.159.9/4 - 21/03/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Victor Hugo de Oliveira, reg func nº 770.714.2/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Priscila Raele Lopes Alves, reg func nº 877.395.5/2 - 21/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 348 de 27/07/2026 - 6016.2020/0054045-8

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU EMEI PROFª LOREANE LALLO

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Adriana de Sousa Araújo, reg func nº 805.499.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Thais de Jesus Souza, reg func nº 956.052.1/1 - 01/06/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 349 de 27/07/2026 - 6016.2020/0053562-9

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI PARQUE REGINA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Silvana de Lima dos Santos Raymundo, reg func nº 770.417.8/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Elineia Rosa Pereira, reg func nº 879.384.1/2 - 26/03/2035

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 350 de 27/07/2026 - 6016.2020/0058407-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM SÃO JOAQUIM

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Alexandre Santos Vieira, reg func nº 775.945.2/4

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria Solange Cavalcanti, reg func nº 821.776.9/3 - 19/02/2025

Nilmara Lopes de Almeida, reg func nº 947.185.5/1 - 04/02/2025

Paulo Henrique Ferreira Lopes, reg func nº 945.562.1/1 - 03/02/2025

Raquel Francisca da Silva, reg func nº 828.647.7/2 - 04/02/2025

Tamires Miranda Lima, reg func nº 889.134.6/2 - 10/03/2025

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Natalia Tazinazzo Figueira de Oliveira, reg func nº 770.617.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Alline de Moura Pinto, reg func nº 947.152.9/1 - 04/02/2025

Alessandra Soraia Santos de Souza, reg func nº 889.026.9/2 - 03/02/2025

Aline Aparecida Gonçalves, reg func nº 821.282.1/3 - 04/02/2025

Katia Aparecida Reis Berbel, reg func nº 947.166.9/1 - 04/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 351 de 27/07/2026 - 6016.2020/0054293-0

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEF MARIO MARQUES DE OLIVEIRA, PROF.

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Ana Paula Moreira, reg func nº 813.201.1/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Vitor de Macedo Oliveira, reg func nº 956.028.9/1 - 29/05/2026

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 352 de 27/07/2026 - 6016.2020/0053545-4

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEI JARDIM NAKAMURA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Bruno Cerqueira Bessa, reg func nº 843.212.1/3

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rosele Soares Magalhães Gonçalves, reg func nº 925.002.6/2 - 04/02/2025

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 353 de 27/07/2026 - 6016.2020/0059041-2

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - EMEI MITSUTANI

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Rosimeire Macedo dos Santos, reg func nº 795.651.7/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Rosana dos Santos Rocha, reg func nº 775.740-9 /2 - 23/04/2024

Aline Lucia Calixto, reg func nº 818.503.4/2 - 21/03/2024

Cássia de Paiva Chaves, reg func nº 933.697.4/1 - 01/04/2024

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Elizete Isidora Ferreira Calderon, reg func nº 723.150.4/1

Debora Passos da Silva Santos, reg func nº 934.988.0/1 - 01/04/2024

Nathália Pereira Silva, reg func nº 933.681.8/1 - 25/03/2024

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 354 de 27/07/2026 - 6016.2020/0051258-6

ALTERAÇÃO RELATORIA EST PROBATORIO - CEU CEI PROFª YOLANDA DE SOUZA SANTALUCIA

Art. 1º Torne-se pública a relação dos servidores em estágio probatório da referida unidade e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator*-*RF/VC

Maria Regina da Silva Ferreira, reg func nº 697.914.9/1

Nome do Servidor Ingressante*-*RF/VC*-*Data de Ingresso

Maria do Socorro Nunes Ferraz Lima, reg func nº 800.047.6/3

Art. 2º A CEEP deverá realizar a avaliação especial de desempenho, durante o período de estágio probatório, conforme disposto no Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 355 de 27/07/2026 - 6016.2020/0057911-7

ALTERAÇÃO CEEP - EMEF JARDIM MITSUTANI I - PAULO PATARRA, JORNALISTA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito da Emef Jardim Mitsutani I - Paulo Patarra, Jornalista, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alexandro Bento Piza da Silva, reg func n° 816.075.9/1 - Coordenador Pedagógico

Alex Pereira Santos, reg func n° 778.960.2/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Liete Batista de Araujo Souza, reg func nº 681.515.4/3 - Coordenador Pedagógico

Marisa Correia de Souza, reg func nº 797.199.1/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 226 de 16/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 05 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maiana Monteiro Gonçalves Dias, reg func nº 846.742-1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Sue Ellen Negri dos Santos, reg func nº 822.556.7/1 - Assistente de Diretor de Escola

Daniela Candido de Caires reg func nº 790.641.2/1 - Prof. Ens. Fund. II e Méd.

Alexandro Bento Piza da Silva, reg func n° 816.075.9/1 - Coordenador Pedagógico

Alex Pereira Santos, reg func n° 778.960.2/1 - Coordenador Pedagógico

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 356 de 27/07/2026 - 6016.2020/0058407-2

ALTERAÇÃO CEEP - CEI JARDIM SÃO JOAQUIM

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEI Jardim São Joaquim, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Alexandre Santos Vieira, reg func nº 775.945.2/4 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Elaine Queiroz Martins de Assis, reg func nº 755.541.5/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 224 de 13/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Natalia Tazinazzo Figueira de Oliveira, reg func nº 770.617.1/1 - Coordenadora Pedagógica

Alexandre Santos Vieira, reg func nº 775.945.2/4 - Assistente de Diretor de Escola

Fabiana Inouye Lopes, reg func nº 777.191.6/1 - Professora de Educação Infantil

Amilza da Paixão Santos, reg func nº 851.330.9/1 - Professora de Educação Infantil

Deise Teixeira da Silva Ferreira, reg func nº 828.897.6/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 357 de 27/07/2026 - 6016.2020/0051258-6

ALTERAÇÃO CEEP - CEU CEI PROFª YOLANDA DE SOUZA SANTALUCIA

Art. 1º - Altere-se, no âmbito do CEU CEI Profª Yolanda de Souza Santalucia, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído o seguinte servidor:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maria Regina da Silva Ferreira, reg func nº 697.914.9/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º - Exclui-se, portanto:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Maria do Socorro Nogueira dos Santos, reg func nº 691.055.6/1 - Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta CEEP foi constituída pela portaria inicial nº 100 de 02/07/2020 e, após alterações, será composta, atualmente, por 5 membros, sendo os seguintes servidores:

NOME*-*RF/V*-*CARGO

Jeni Francisca Alexandre de Oliveira, reg func nº 820.485.3/2 - Coordenadora Pedagógica

Maria Regina da Silva Ferreira, reg func nº 697.914.9/1 - Assistente de Diretor

Rejane Lira Ribeiro, reg func nº 656.812.2/3 - Auxiliar Técnico de Educação

Monica de Souza Ferreira, reg func nº 853.794.1/1 - Professor de Educação Infantil

Eliane Cremm da Silva, reg.func nº 742.442.6/1 - Professor de Educação Infantil

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RETIFICANDO - PORTARIA Nº de 06/07/2026 - 6016/2020/0051598-4 ALTERAÇÃO CEEP - EMEF CORONEL MARIO RANGEL, Leia-se - Art. 1º - Altere-se, no âmbito da EMEF CORONEL MARIO RANGEL, a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, incluído os seguintes servidores, Fabiana Aparecida Borge Barreto 677.695-7/2- Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e não como constou em DOC de 07/07/2026, pg 27

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Unidade SME/DRE-CL para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 161868443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA NOJO

Concedidas nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* PARENTESCO*-* NOME*-* R.F.-V

Retificando DOC - 24/07/2026 página 312 - 6016.2026/0087226-5 - 8 dias, a partir de 16/05/2026, diante do falecimento do pai de DANIELE DE OLIVEIRA SIQUEIRA GOBIRA, reg func nº 815.999.8/1.

Retificando DOC 08/07/2026 página 329- 6016.2026/0086132-8 - 8 dias, a partir de 18/06/2026, diante do falecimento da mãe de ROSANA BENEDITA MONTEIRO reg func nº 725.454.7/1.

6016.2026/0090356-0- 8 dias, a partir de 21/06/2026, diante do falecimento da mãe de CLEIDE RODRIGUES DOS SANTOS reg func nº 898.078.1/1.

6016.2026/0091900-8 - 2 dias, a partir de 19/07/2026, diante do falecimento do(a) sogro(a) de LENIRA NUNES CHAVES, reg func nº 821.445.0/1.

6016.2026/0091460-0 - 8 dias, a partir de 07/05/2026, diante do falecimento do pai de CRISTIANO SILVA DE JESUS, reg func nº 802.811.7/1.

6016.2026/0091170-8 - 8 dias, a partir de 17/07/2026, diante do falecimento do pai de ISABEL CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS, reg func nº 755.759.1/1.

6016.2026/0091466-9 - 8 dias a partir de 07/05/2026, diante do falecimento do cônjuge de MARLI APARECIDA GUARNIERI ALVES, reg func nº 927.096.5/1.

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução de uma hora da jornada de trabalho diário:

PROCESSO*-* A PARTIR DE*-* NOME RF VC

6016.2026/0010858-1 - durante 1 ano a partir de 23/01/2026 em favor de VALERIA DE LIMA OLIVEIRA SANTOS, reg func nº 933.902.7/2.

6016.2026/0091706-4 - durante 1 ano a partir de 30/01/2026 em favor de WALKIRIA DA SILVA CERQUEIRA, reg func nº 836.821.0/1.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos do art. 64, Inc II da Lei 8989/79:

PROCESSO*-* Nº DE DIAS*-* A PARTIR DE*-* NOME*-* R.F.-V

6016.2026/0091055-8 - 8 dias, a partir de 20/06/2026, em favor de BEIVE FERREIRA ROCHA, reg func nº 812.401.9/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

Retificando DOC - 24/07/2026 página 312 - 6016.2026/0087246-0 - alterado por DIVÓRCIO - de TELMA CRISTINA PATETTE LINO, para TELMA CRISTINA PATETTE DA SILVA, reg func nº 921.804.1/1.

ALTERAÇÃO DE NOME E/OU ESTADO CIVIL

PROCESSO*-* MOTIVO*-* DE*-* PARA*-* RF

6016.2026/0091055-8 - alterado para CASADA - BEIVE FERREIRA ROCHA, reg func nº 812.401.9/1.

6016.2026/0091466-9- alterado para VIÚVA - MARLI APARECIDA GUARNIERI ALVES, reg func nº 927.096.5/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161814263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 29/07/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

6582281

MARIA IRACEMA MONTEIRO PEREIRA RIBEIRO DA SILVA

747098

8502714

ALEXSANDRA GOMES VIDAL DE OLIVEIRA

758311

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161864584

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002989-4

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

RF/V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

7763158/1

Valquiria Aparecida Siqueira

162300000160000

27/07/2026

Atribuição LMT cessado

7763158/2 Valquiria Aparecida Siqueira 162300000160000

27/07/2026

Atribuição LMT cessado

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 161761461

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

PROCESSO 6016.2023/0084204-2

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 64.014/25

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8068631/3

Camilo Gomes da Silva

01

03/07/2026

7530692/1

Priscila Machado dos Santos

01

15/07/2026

6808298/2

Jose Orlando de Araujo

03

21/07/2026

8918503/1

Jerliani Novais Reis Schulle

03

20/07/2026

9242091/1

Cassia Tais Gonçalves da Hora

02

21/07/2026

7114168/2

Terezinha Vilanova Santana

01

17/07/2026

6838588/2

Helena Harder

02

21/07/2026

7730624/1

Viviane Sabino Calaca

01

22/07/2026

9540971/1

Thainá Merilis da Silva

01

21/07/2026

7977247/1

Cristiane Martins Cassemiliano

01

21/07/2026

8110611/2

Elisandra de Camargo

01

23/07/2026

8110611/3

Elisandra de Camargo

01

23/07/2026

8100021/1

Maria Margarida de Araujo

02

22/07/2026


LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9465847/1

Vitoria Monique dos Santos Nascimento

02

01/06/2026

7287852/1

Aurea Cristina Ferreira da Silva Oliveira

10

20/07/2026

7530692/1

Priscila Machado dos Santos

04

08/07/2026

7896344/3

Daniela Cristina Moraes de Lima

07

15/07/2026

8418918/2

Eika Saniele de Almeida Souza

05

20/07/2026

8917671/1

Diana de Lima Cavalcante

07

19/07/2026

7262001/1

Maria Aparecida de Lima

04

21/07/2026

7114052/3

Lucimeire Aparecida Juventino Martins

05

19/07/2026

7229968/1

Adilson Rodrigues

04

21/07/2026

7771681/1

Pedro Luiz Santana Alves

05

20/07/2026

8032033/1

Flavia Leite Santos

12

20/07/2026

7896344/4

Daniela Cristina Moraes de Lima

07

15/07/2026

9362517/1

Samuel Mascarenhas de Oliveira

02

21/07/2026

7915047/1

Lucelio Alesandro Schunck Cruz Pisaneschi

01

21/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

9113479/1

Sueli Rodrigues de Albuquerque Santos

14

15/07/2026

9432965/1

Luana Cristina de Campos

03

07/06/2026

9117181/1

Maria Marjelane Justo Lopes

01

02/07/2026

9514473/1

Samara Fernandes da Silva

06

17/07/2026

8974063/1

Natali Veronica Ferreira da Silva

05

20/07/2026

8222258/3

Neuza Alves de Oliveira

15

14/07/2026

9432795/1

Elis Carla Cardoso dos Santos

04

21/07/2026

9296603/1

Luciana Simplicio dos Santos

02

20/07/2026

9527290/1

Elza Alves dos Santos

08

17/07/2026

9433104/1

Priscila Ciercoles

03

22/07/2026

9562524/1

Iara Sena Mendes

01

20/07/2026

9266313/1

Osvaldo Oliveira de Matos

02

22/07/2026

9256946/1

Danielly Cristina Marcelino de Luna

01

21/07/2026

9114378/1

Alessandra Caetano de Oliveira

01

20/07/2026

8869600/3

Marcio Romão Pires

02

21/07/2026

9439617/1

Geiza Clemente Carvalho

01

20/07/2026

9284176/1

Roberto Barbosa de Freitas

01

22/07/2026

9555765/1

Rebecca Cristyne Oliveira de Souza

01

22/07/2026

9503862/1

Caique de Lima Nunes

01

21/07/2026

9110381/1

Andrea dos Santos Silva

01

22/07/2026

8968942/1

Marcia Aparecida Rodrigues Prudencio da Silva

15

20/07/2026

9264051/1

Sheila de Freitas Ramos Rocha

01

21/07/2026

9554351/1

Damaris Lopes Teles

02

23/07/2026

8054461/3

Claudia Samara Sales Santos

01

21/07/2026

9438009/1

Jamile Silva Santos

01

20/07/2026

9438033/1

Juliane Daniel da Silva

03

22/07/2026

9250646/1

Cristiana Domingues Santos

01

22/07/2026

9114408/1

Tania Pereira da Hora

03

09/06/2026

9553541/1

Daniela Ribeiro Trindade

01

22/07/2026

8962341/1

Lindsay Ferreira de Lima dos Santos

01

22/07/2026

7394004/4

Silvia Expedita Archanjo

01

22/07/2026

9491228/1

Ester Pereira Mendonça Sodre

02

22/07/2026

9264655/1

Daniela Cristina Rodrigues

01

21/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

PARENTESCO

9113380/1

Cristiane Soares de Macedo

08

23/06/2026

Mãe

9439412/1

Deise Santos Barreto

08

17/06/2026

Mãe

9438041/1

Josenilda Mendes de Lira Matos

08

23/06/2026

Irmã

8420190/1

Rita de Cassia Soares Cardoso

02

24/05/2026

Sogro

8789843/1

Renata Aparecida dos Santos Nunes

08

26/06/2026

Mãe

8161780/1

Vanessa D’Andrea Soares de Freitas

02

28/06/2026

Sogro

8262926/1

Francisca Nobre Neves de Oliveira

08

21/06/2026

Pai

8411301/2

Pedro Cosmo da Silva

02

20/07/2026

Irmão

6953760/1

Eduardo Antônio Domingues

08

08/07/20256

Irmão

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6954677/1

Luciana Dantas Agostinho

15

2025

06/07/2026

73002712

Luciane Meire dos Santos

12

2025

04/08/2026


ASSISTENTE DE DIRETOR

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

6946939/1

Viviane Aparecida Ferreira da Silva

20

2025

21/07/2026

6942229/1

Salete Domingues da Cruz Melo

17

2025

03/08/2026

8488525/1

Daniela Priscila Oliveira da Silva

13

2025

13/07/2026

COORDENADOR PEDAGOGICO

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7825315/2

Aliene Alves Moreira

20

2025

17/08/2026

5764891/4

Nadir Contiero

15

2025

13/07/2026

7564490/3

Juliana Tome dos Santos Fischer

10

2025

13/07/2026

7908601/1

Miguel Feth Junior

10

2025

06/07/2025


SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V

NOME

DIAS

EXERCÍCIO

A PARTIR DE

7321601/1

Débora Silva Santana

15

2025

10/08/2026

LICENÇA GESTANTE

Concedendo 180 (cento e oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com a Portaria 84/03 SGP, publicada no DOM de 09/08/2003, alterada pela Lei 14.872/08, publicada em DOC de 01/01/2009.

RF/V

NOME

A PARTIR DE

8919151/2

Danielle de Paula Bernardo

08/07/2026

8243051/1

Cássia de Oliveira de Miranda

18/07/2026

9346881/1

Luzia Ferreira da Silva

20/07/2026

LICENÇA PATERNIDADE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8356807/1

Osvair Santos Lima

06

20/07/2026

9509267/1

Bruno Carlos dos Reis

06

20/07/2026

PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PATERNIDADE

Concedida de acordo com Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8356807/1

Osvair Santos Lima

14

26/07/2026

9509267/1

Bruno Carlos dos Reis

14

26/07/2026

INDENIZAÇÃO

DEFIRO o pagamento de férias dos servidores abaixo, nos termos da Lei nº 17.722/2021 e Decreto nº 62.555/2023, e orientações traçadas por SEGES - COGEP - FÉRIAS e alterações posteriores, acrescido de 1/3:

5185360/6 Karin Hess - relativo ao exercício de 2025 - 15 (quinze) dias acrescidos de 1/3.

5185360/6 Karin Hess - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 19 (dezenove) dias acrescidos de 1/3.

9503749/1 Leandro José Miranda Souza - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 28 (vinte e oito) dias acrescidos de 1/3.

8590702/2 Elaine Vasconcelos Rosa - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 7 (sete) dias acrescidos de 1/3.

9503684/1 Ingrid Romeu Damasceno - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 27 (vinte e sete) dias acrescidos de 1/3.

9117547/1 Carolina da Silva Aguiar - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 23 (vinte e três) dias acrescidos de 1/3.

8850138/2 Carlos Alberto Tolini - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

8580138/3 Tatiane Alves Ferreira - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

8979987/1 Anderson Aguiar Pimenta - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 20 (vinte) dias acrescidos de 1/3.

7253851/1 Carlos Santana - relativo ao exercício de 2024 - 29 (vinte e nove) dias acrescidos de 1/3.

9244697/1 Patrícia Carbone Malzone - relativo ao exercício de 2024 - 4 (quatro) dias acrescidos de 1/3.

7347596/2 Maria Conceição dos Santos - relativo ao exercício de 2025 - 30 (trinta) dias acrescidos de 1/3.

7347596/2 Maria Conceição dos Santos - relativo ao exercício de 2026 (proporcional) - 20 (vinte) dias acrescidos de 1/3.

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto nº 61.151/2022 de 18/03/2022 do Decreto nº 46.860/2005 de 27/12/2005, e da Lei nº 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos(as) servidores(as) abaixo:

RF/V

NOME

PARCELA

A PARTIR DE

7737017/1

Dilza Rodrigues Alves

289

17/07/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

RF

DE

PARA

9555323

Tania Jesus Rocha

Tania Jesus Reis Rocha

7485158

Claudia dos Santos Lima

Claudia dos Santos

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF

NOME

DE

PARA

9555323

Tania Jesus Reis Rocha

Solteira

Casada

7485158

Claudia dos Santos

Casada

Divorciada

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A diretora do CEI COHAB Brigadeiro Faria Lima, concede nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário, à servidora Ana Carolina Souza de Holanda, RF 8359571/1, para amamentar seu filho até que venha complementar 12 (doze) meses, a partir de 04/12/2025.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, parecer de COGESS (161127956) e Laudo Médico Pericial (SEI nº 6016.2026/0061415-0), determino a redução de 10% da jornada de trabalho, Sr.ª Paula Cavalcante Gutierrez Sousa, RF: 730.174.0/2, Cargo/Função: Professor de Educação Infantil, lotada no CEI Jardim Novo Parelheiros, sem prejuízo aos seus vencimentos.

REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegadas, pela Portaria SME nº 5.318/20, e conforme o Decreto nº 62.835/23 e Portaria SME nº 9.734/23, parecer de COGESS (161127956) e Laudo Médico Pericial (SEI nº 6016.2026/0061415-0), determino a redução de 10% da jornada de trabalho, Sr.ª Paula Cavalcante Gutierrez Sousa, RF: 730.174.0/3, Cargo/Função: Professor Ed. Infantil e Ens. Fund. I, lotada na Emei Jardim Novo parelheiros I, sem prejuízo aos seus vencimentos.


Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161845928

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 27/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF AMANDA VILA VERDE DE SÁ FERNANDES S/C

8463557 ANA ELISA HERREIRA BORGES PEREIRA S/C

8460779 DALILA JACINTHO BORBA S/C

9254927 EDINALVA LEMOS DA SILVA ALVES S/C

S/RF JESSICA ALENCAR FAIAL DE MENEZES S/C

8189161 LEANDRO LOPES CERQUEIRA S/C

7393687 LEILA CRISTINA CONSANI S/C

S/RF LUCAS ALVES DE SOUSA S/C

8069531 MARCIO GAUDERETO COUTINHO S/C

S/RF MARCUS VINICIUS CHAGAS OLIVEIRA S/C

8835152 MARIA CLAUDIMARIA VIEIRA DE SANTANA SOUZA S/C

8253609 MAURICIO FERREIRA CARDOSO S/C

9187782 PRISCILLA CAMPOS CAZELATTO S/C

9188151 ROGERIO BASTOS VICARIO S/C

9188118 UEVERSON SILVA DE ALMEIDA S/C

S/RF WILSON NASCIMENTO DE MORAES S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 161700240

São Paulo, 24 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

FÉRIAS DEFERIDAS

RF/V NOME DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR DE ESCOLA

730.381.5/2 RENATA BONIFÁCIO 20 2026 20/07/2026

656.407.1/2 ENI PEREIRA DE SOUZA 20 2025 13/07/2026

537.633.5/2 RENATA CARLA BEOLCHI ADAMI MAMEDE 15 2026 03/08/2026

694.011.1/1 JULIANA APARECIDA DA COSTA 30 2026 30/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

788.950.0/1 ENEDINO LOPES DAS CHAGAS 15 2025 13/07/2026

731.833.2/1 SIMONE CONCEIÇÃO SANTOS 15 2026 20/07/2026

789.124.5/1 ROSANA ROBERTA RODRIGUES 20 2026 03/08/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Licença   |   Documento: 161689742

São Paulo, 23 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, artigo 138, modificada pelos Decretos 42.756/02 e 43.472/03 - regulamentada pelo Decreto 46.113/05

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000930000 550.856.8/2 MAGALI APARECIDA MINGARELI DEL VALLE 01 25/06/2026

162600000750000 804.232.2/1 MEIRE GORIA POLZATTO 03 19/07/2026

162600000020000 799.703.5/1 GISELE ISIDORO DE OLIVEIRA 03 20/07/2026

162600000910000 935.966.4/1 PATRICK MARTINS 01 14/04/2026

162600001100300 732.432.5/2 CLEIDE SANTOS DA SILVA 03 21/07/2026

162600001100300 732.432.5/3 CLEIDE SANTOS DA SILVA 03 21/07/2026

162600001110400 859.216.1/1 YURI MARTENAUER SAWELJEW 01 21/07/2026

162600000230000 737.384.8/1 FABIANA SIMÕES RIBEIRO DE LIMA 03 20/07/2026

162600000810000 933.018.6/1 MARCO AURELIO DOS SANTOS FERREIRA 03 22/07/2026

162600000510000 773.453.1/1 MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES SOUSA 03 06/04/2026

162600000860000 748.843.2/1 LUIZ MANOEL VAZ PACHECO 01 20/07/2026

162600000770000 774.569.9/1 BERENICE MONTEMURRO 03 22/07/2026

162600000590000 691.539.6/1 FABIANA SERAFIM LAMBSTAIN 02 23/07/2026

162600000890000 713.734.6/1 MARIA GORETE VERAS MARTINS DE CARVALHO 01 23/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

162600000620000 952.647.1/1 CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA 07 16/07/2026

162600000950000 895.475.5/1 ROSANA GONZAGA 01 30/06/2026

162600000950000 780.137.8/2 HELENA MARIA MARTINS DA SILVA 02 25/06/2026

162600000260000 897.393.8/1 ZAINE CRISTINA DA SILVA GUIMARÃES 01 24/06/2026

162600000430000 951.898.3/1 LILIANE MOREIRA MONTEIRO 05 20/07/2026

162600000380000 948.806.5/1 VERONICA CORTEZE SIMIONATO 03 20/07/2026

162600001210000 911.083.6/1 THALITA JESSICA DE CARVALHO 14 20/07/2026

162600000420000 948.355.1/1 VANESSA DE OLIVEIRA PEREIRA 01 20/07/2026

162600000530000 956.534.5/1 CELINA PRADO LINDMAN 05 20/07/2026

162600000570000 951.026.5/1 DENISE APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA 01 16/07/2026

162600000450000 922.993.1/1 ANDREIA REGINA VASCONCELOS SALLES DE LIMA 01 21/07/2026

162600000670000 952.904.7/1 VERA ELIZABETE CLETO DA COSTA 01 21/07/2026

162600000880000 925.408.1/1 LEANDRO MIRANDA MARIA 01 22/07/2026

162600000540000 828.724.4/3 SIMONI BORGES DA SILVA 01 11/02/2026

162600000470000 943.255.8/1 TATIANE CUSTODIA DE FIGUEIREDO MENEZES 01 22/07/2026

162600000360000 923.535.3/1 LUCIANA SILVA 01 03/07/2026

162600000360000 796.364.5/2 FABIO CESAR DE MORAIS BOVE 01 03/07/2026

162600000860000 918.504.6/1 SIMONE APARECIDA ESPERIDIÃO MENEZES 01 21/07/2026

162600000860000 885.540.4/3 PATRICIA APARECIDA KIMURA TANAKA 02 20/07/2026

162600000620000 952.647.1/1 CRISTINA DE LIMA VIEIRA COSTA 07 23/07/2026

162600000670000 951.040.1/1 NEWTON JOÃO FERREIRA RIBEIRO 01 17/07/2026

162600000570000 955.364.9/1 MARIANA ISHIGURO FREDERICO 04 22/07/2026

162600000240000 910.590.5/1 VANESSA DA SILVA DE OLIVEIRA 01 20/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM/HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979 na forma prevista no Decreto nº 55.290 de 2014 Regulamentada pelo Decreto nº 58.225/18.

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

934.550.7/1 CRISTINE DE FATIMA LIMA SOUZA 02 21/06/2026

795.012.8/1 MARIA ALICE MACHADO DA SILVEIRA 03 15/07/2026

755.446.0/1 LAIR MARIA PEREIRA DE CARVALHO 04 20/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE MOTIVO

914.069.7/1 DOUGLAS CARVALHO SILVA 05 18/07/2026 FALECIMENTO (UNIÃO ESTÁVEL)

828.401.6/1 MADERLI APARECIDA VALIM FRANCISCHINI 02 24/06/2026 FALECIMENTO SOGRA

738.450.5/1 ELZA MIYOKO HASHIMOTO 08 15/05/2026 FALECIMENTO MÃE

924.399.2/1 SELMA DOS SANTOS 08 16/07/2026 FALECIMENTO PAI

794.093.9/1 EVELYN FARAH BURIA 02 24/06/2026 FALECIMENTO CUNHADO

780.690.6/1 SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 02 29/05/2026 FALECIMENTO SOGRO

951.895.9/1 JUCIARA SANTOS SILVA ROCHA 08 15/06/2026 FALECIMENTO CONJUGE

738.498.0/2 LUIZA REGINA GARAVELLO MENKEN 08 13/07/2026 FALECIMENTO PAI

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

884.079.2/3 TATIANA MARIA LEONARDI 08 26/06/2026

790.371.5/1 DANIEL ARROYO DA CUNHA 08 18/07/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Retificação   |   Documento: 161703097

São Paulo, 24 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃOIPIRANGA

6016.2022/0104705-8

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 07/07/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF
V
NOME
EH
DATA
MOTIVO
5643414
3
JOANA DARC TOBIAS
162600000170000
22/06/2026
ATRIBUIÇÃO

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Férias   |   Documento: 161823891

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0008743-6

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

773.410.7/3 JACQUELINE ANDRADE VIEIRA RODRIGUES 15 2025 21/08/2026

836.264.5/1 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 12 2025 27/07/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

697.127.0/3 IVANDIR RODRIGUES DOS SANTOS 20 2025 17/08/2026

752.069.7/1 MONICA RODRIGUES PORTAPILA 20 2025 17/08/2025

673.884.2/1 REINALDO ANTONIO ROSA 20 2025 13/07/2026

803.653.5/1 CINTIA MARINA FIGUEIREDO TERUYA 15 2025 03/08/2026

683.518.0/2 RONALDO SANTANA DA SILVA 15 2025 10/08/2026

748.792.4/1 ANA CARLA MARCHINI BERTOLACINI 10 2025 26/08/2026

728.777.1/1 LUCIENE FREIRE NASCIMENTO 15 2025 20/07/2026

777.194.1/1 LUCIENE DAS VIRGENS CAVALCANTE 15 2025 27/07/2026

752.924.4/1 DEBORA FAGIOLI DOS SANTOS PIGENTINI 20 2025 10/08/2026

774.993.7/2 SIMONE MOREIRA GARCIA 15 2025 21/08/2026

692.008.0/1 EDNEUZA FERREIRA COUTINHO CARDOSO 15 2025 27/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

723.802.9/1 ERINEUZA ENEDINA DA SILVA 04 2025 17/08/2026

797.049.8/2 YARA APARECIDA DOS SANTOS 15 2025 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

781.766.5/1 ALICE EIKO KOGAWA 20 2025 17/08/2026

826.291.8/1 JOSINAIDE DUTRA DA SILVA 15 2025 19/08/2026

738.048.8/1 ANA PAULA DA FONSECA 20 2025 10/08/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

622.622.1/3 SILVANA DO VALLE SILVA 15 2025 17/08/2026

749.534.0/1 PATRICIA CANTAMESSA 18 2025 18/08/2026

722.755.8/1 DANIELA CRISTINA DE OLIVEIRA 19 2025 17/08/2026

674.342.1/3 CATIA CRISTINA DA MOTA MARTINS DE SOUZA 15 2025 07/08/2026

GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO II

RF/V NOME QTD. EXER. DATA

802.716.1/1 FABIANA PEREIRA BRITO 15 2025 30/07/2026

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC.16/06/2026 PAG.349

821.774.2/1 RAISSA REGINA GARCIA BIZARI 15 2025 29/06/2026

DOC.16/07/2026 PAG.295

730.546.0/2 ELISANGELA SILVA DO AMARAL 20 2025 13/07/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Licença   |   Documento: 161831836

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 676.417.7/1 BARTIRA CRUZ LANDIM BELARMINO 01 15/07/2026

1627020 752.003.4/1 REGINA PERREJIL MARTINS 03 20/07/2026

1627020 854.068.3/3 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 01 18/06/2026

1627030 836.931.3/1E2 ANA CLAUDIA DOS SANTOS ALBUQUERQUE 01 23/07/2026

1627030 814.467.2/3 JULIANA APARECIDA DA SILVA CRUZ 02 27/07/2026

1627050 821.774.2/1 RAISSA REGINA GARCIA BIZARDI 01 15/07/2026

1627070 850.720.1/1 NEIVA LUIZA MARTINS DE OLIVEIRA 01 21/07/2026

1627110 841.591.9/1 CARLA CRISTINA ARRUDA BRAVO 01 24/07/2026

1627200 782.413.1/1 CLAUDINEI MARTINS DE ALMEIDA 01 08/04/2026

1627200 627.348.3/2 ADRIANA PADOVEZI 03 31/03/2026

1627260 782.823.3/1 LILIAN BELOTO PEREIRA 02 19/07/2026

1627420 825.839.2/1 RENATA SILVA SOUZA LEAL 02 21/07/2026

1627420 752.342.4/2 GEISA ISABEL DIAS DELILA 01 23/07/2026

1627490 697.775.8/1 ROBERTO DE SOUZA SIQUEIRA 03 08/07/2026

1627500 681.210.4/3 NERLI DA SILVA LIMA 01 22/07/2026

1627500 912.780.1/1 NOELI CARVALHO DOS SANTOS 01 23/07/2026

1627550 727.835.7/1 FLAVIA DE FATIMA SERAPHIM RIBEIRO 02 19/07/2026

1627640 603.262.1/2 DEBORA CRISTINA PEREIRA MENDES OVIEDO 02 20/07/2026

1627670 782.616.8/2 MARCIA SINNI 03 21/07/2026

1627700 891.622.5/1 POLLYANA CRISTINA DOS SANTOS 01 20/07/2026

1627700 752.525.7/1 LIDIA REGINA BERLLINI PEREIRA 01 22/07/2026

1627750 936.421.8/1 MARINA RODRIGUES TONON 01 23/07/2026

1627760 671.649.1/2 ISABEL MEDEIROS DO NASCIMENTO 02 20/07/2026

1627760 723.872.0/1 PATRICIA ANDRIOLI MARTINS 01 22/07/2026

1627840 692.615.1/2 ELAINE DA ROCHA DOS SANTOS 02 21/04/2026

1627960 740.480.8/1 MARIA EDIMEIA FERRER 02 14/07/2026

1627960 844.540.1/1 KARINA APARECIDA GOMES 02 23/07/2026

1627960 809.018.1/1 MAIARA AMARAL PORTO 01 24/07/2026

1627970 727.286.3/2 CLAUDIA NUNES DE LUNA 03 22/07/2026

1627980 775.061.7/1 FERNANDA DE OLIVEIRA FURINO 01 21/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627010 805.930.6/1E2 JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 01 24/07/2026

1627080 657.921.3/2 JERUSA FERREIRA DE SOUZA 03 18/07/2026

1627080 690.836.5/1 VALDEREZ CARVALHO 04 23/07/2026

1627180 839.985.9/1 SILVANA DE SA ALMEIDA 04 25/07/2026

1627580 845.465.5/1 SIMONE GALATTI 01 20/07/2026

1627800 729.662.2/1 RONALDO LAGANARO 02 17/07/2026

1627800 816.162.3/1 RICARDO DOS HUMILDES OLIVEIRA 01 20/07/2026

1627870 935.248.1/1 FERNANDA DUARTE 01 15/06/2026

1627870 841.146.8/2 SUELI RAFAEL 05 27/07/2026

1627960 937.553.8/1 VINICIUS SILVA PINHEIRO 23/07/2026

1627960 926.390.0/1 PALOMA FERREIRA BATISTA 01 23/07/2026

1627980 786.123.1/2 JANAINA NUNES DA ROSA 02 21/07/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627040 883.589.6/1 CRISMEIRE DOS SANTOS CAROLINO SILVA 01 21/07/2026

1627050 910.753.3/1 BARBARA MARTINEZ GARCIA BARBOZA 01 21/07/2026

1627060 925.576.1/1 SIRLEY SILVA DE CASTRO 01 20/07/2026

1627080 922.462.9/1 IVONE CORREIA DE ALMEIDA 01 02/07/2026

1627090 914.558.3/1 THAMIRES GOMES VIEIRA 03 27/07/2026

1627140 898.258.9/1 MARLUCE HILDA DA SILVA 14 16/07/2026

1627140 922.510.2/1 RENATA GALVAO GOMES BARROS 01 20/07/2026

1627170 940.078.8/1 SUSY PENALVA DE ARAUJO 01 20/07/2026

1627430 941.149.6/1 CAMILA ANDREZA DE OLIVEIRA COSTA 05 20/07/2026

1627430 950.803.1/1 FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO 01 24/07/2026

1627490 952.250.6/1 KARINA DE MOURA OLIVEIRA 01 09/04/2026

1627620 926.230.0/1 VERA LUCIA GONÇALVES DE FREITAS 02 19/07/2026

1627670 940.934.3/1 KETLLYN SANTOS SILVA 03 22/07/2026

1627870 940.266.7/1 BRUNA ALVES PAIVA DOS SANTOS 01 20/07/2026

1627870 911.687.7/2 TATIANY RONCY SORRENTINO 03 15/04/2026

1627940 898.171.0/1 RAYNE SILVA DOS SANTOS 14 15/07/2026

1627960 796.859.1/3 LILIAN MARCIA OLIVEIRA SALVESTRO 01 20/07/2026

1627960 890.866.4/3 ARLETE CAPARROZ 03 20/07/2026

1627960 953.430.0/1 SIBELE MARCIA ABDALLA 02 20/07/2026

1627970 931.063.1/1 ERICA GONÇALVES NASCIMENTO 01 20/07/2026

1627970 858.650.1/2 LUCAS ISAIAS TORRES 02 24/07/2026

1627980 925.733.1/1 STHEFANY OTAVIA SANTOS DRUMOND 01 24/07/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

524.408.1/2 GERALDO LAZARO DE BARROS LIMA 08 21/06/2026

712.918.1/1 CLAUDIA DA SILVA LEAL 02 24/06/2026

697.699.9/1 MARIA DE LOURDES DA CUNHA 08 11/07/2026

844.464.1/1 ARIANA RAFAELLA DE SOUSA 02 18/06/2026

823.866.9/1 RENATA LOPES MIRANDA 08 01/06/2026

932.804.1/2 LUANA DOS SANTOS MOREIRA 02 24/06/2026

893.450.9/1 ANDREIA DE MELO PALMIRO 08 24/06/2026

LICENÇA GALA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

691.467.5/2 LISANDRA CORTES PINGO 08 30/06/2026

ALTERAÇÃO DO NOME

RF/V NOME DE PARA

925.587.7/1 ALESSANDRA GOMES SANTOS ALESSANDRA GOMES DE CAMPOS

818.639.1/2 ROBERTA DO NASCIMENTO GONÇALVES MAGALHAES ROBERTA DO NASCIMENTO MAGALHAES

ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA

925.587.7/1 ALESSANDRA GOMES SANTOS CASADA DIVORCIADA

818.639.1/2 ROBERTA DO NASCIMENTO GONÇALVES MAGALHAES CASADA DIVORCIADA

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

947.697.1/1 MARYANA SILVA ARROJO DE MEDEIROS 09/07/2026 180 DIAS

937.340.3/1 THASSYA GONÇALVES CANANEA 16/07/2026 180 DIAS

881.651.4/2 RENATA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES 07/07/2026 180 DIAS

880.411.7/2 BIANCA LIMA DE BRITO 27/07/2026 180 DIAS

LICENÇA MATERNIDADE ESPECIAL - PRÉ-TERMO

Concedida Licença Maternidade Especial Pré-termo, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79.

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

881.651.4/2 RENATA FRANCISCA DOS SANTOS RODRIGUES 16 DIAS 03/01/2027

LICENÇA PATERNIDADE OU PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 06 (seis) dias de licença paternidade, nos termos da Lei 10.726 de 08/05/89, pelo nascimento de seu (sua) filho(a)regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR DE

937.417.5/1 ALEX DE ARAUJO NEIVA 19/07/2026

HORÁRIO ESTUDANTE

DEFERIDO nos termos do § 2º. do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 17.244/81 e 24.245/87, com as alterações trazidas pelo 52.622/11, com fundamento no ART.3º do decreto nº 58.073, de 2018 a concessão do Horário Estudante, observadas as formalidades legais, com a redução da jornada de trabalho nos dias letivos.

RF/V NOME PERÍODO UNIDADE DE EXERCICIO

730.546.0/2 ELISANGELA SILVA DO AMARAL PERÍODO LETIVO (QUARTA-FEIRA) EMEF PROF. ANTONIO DUARTE DE ALMEIDA

935.546.6/1 MAXIMILIANO SOUSA LIMA PERÍODO LETIVO (QUARTA-FEIRA) EMEF GOVERNADOR MARIO COVAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

945.660.1/1 JULIANA GABRIEL MORAIS VARGAS 20/07/2026

RETIFICAÇÃO DAS PUBLICAÇÕES

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DOC. 14/07/2026 PAG.455

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627550 949.183.0/1 RITA DE CASSIA PIMENTEL 02 02/07/2026

DOC.14/07/2026 PAG.314

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627110 933.230.8/1 ELAINE ANDRADE CARAPIA 01 25/06/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 161840393

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

697993/3

Edson Santos Aranda

14/05/2026

163300000170000

7964803/2

Maria Aparecida de Souza Brito

26/04/2024

163300000390000

7990979/1

Fernanda Regina Vieira da Silva

21/07/2026

163300001250000

8423644/1

Katiuscia Zanoni da Silva

26/06/2026

163300000630000

8430241/1

Vanessa Guedes de Oliveira

06/10/2024

163300000100000

8497770/1

Helio Cesar Romero Peres

24/03/2025

163300000170000

8512299/1

Michelle Grassi

18/04/2025

163300000170000

8540136/1

Adailes Oliveira de Araujo

22/05/2025

163300000170000

8786682/1

Angelica Maria Cirino

13/01/2026

163300000390000

8793107/1

Tatiane Martins Lima

13/01/2026

163300000590000

8815712/2

Tamonny Campelo

13/01/2026

163300000590000

8817600/2

Janessa Leite Nogueira

13/01/2026

163300000390000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Sei N° 6016.2023/0024085-9

Setor: Adicional

Retificação de Adicionais Por Tempo de Serviço

Retificação da publicação do DOC de 30/06/2020, pág. 28.

Leia-se como segue e não como constou:

R.F./VINC.

NOME

QQ

DATA

E.H.

6912532/1

Elisabete Araujo Bueno

28/04/2020

163300000770000

Jair Sipioni-RF: 5518091/2-Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 161852458

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 28/07/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7126557/2 Débora Martins da Silva 20/2025 03/08/2026

7228996/2 Viviane Aparecida Lopes Domingues De Oliveira 20/2025 17/08/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7124970/ 2 Renata Pereira da Silva 20/ 2025 17/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

5991455/2 Valeria Cristina De Loredo 15/2025 05/08/2026

6787801/3 Cristiane Glória Da Silva 15/2025 18/08/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7303483/1 Maria Elisete Borges Carvalho 15 21/08/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 161852298

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 -28/07/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000920000 6605907/1 Tania Soares da Silva 03 22/07/2026

163300000900000 6845151/1 Maria Teresa Dos Santos Silva 02 23/07/2026

163300000800000 6845011/1 Lucimar Amaral Monteiro 01 21/07/2026

163300001350200 7342543/1 Rosa Lucia De Sousa 03 20/07/2026

163300000800000 7981201/1 Maria de Lourdes Rodrigues Santos da Silva 02 23/07/2026

163300000610000 8370427/1 Rita De Cassia Pereira De Souza 01 23/07/2026

163300000140000 8437947/2 Joseilda De Lima Silva 02 22/07/2026

163300001130000 8816824/3 Guilherme Bastos Queiroz Silveira De Assumpção 01 23/07/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 6936130/1 Roberto Pinheiro de Souza 01 23/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000370000 5127793/3 Rosangela Monteiro Pinho Poli 02 22/07/2026

163300000040000 8957096/2 Joyce Mikaelle De Sousa Melo 02 23/07/26

163300001390000 9412522/1 Thais Alves Farias 01 23/07/2026

163300001390000 9412522/1 Thais Alves Farias 01 24/07/2026

163300006600000 9425349/1 Rosana Rodrigues Da Silva 01 23/07/2026

163300000380000 9428160/1 Joana D Arc Silva 14 26/07/26

163300000370000 9512489/1 Carla Cristine Do Carmo Azevedo De Sousa 01 24/07/2026

163300000370000 9512489/1 Carla Cristine Do Carmo Azevedo De Sousa 01 23/07/2026

163300001270000 9550631/1 Camila Matias Dos Santos 01 24/07/2026

163300000280000 9557954/1 Gabriela Moura Da Cruz Caetano 01 23/07/2026

163300001270000 9564829/1 Maria Aparecida Ferreira Lopes 12 23/07/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001270000 9564829/1 Maria Aparecida Ferreira Lopes 12 23/07/2026

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9333649/1 Fabricia Ferreira Leite 08 18/07/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9333649/1 Fabricia Ferreira Leite Solteira Casada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

9333649/1 Fabricia Ferreira Leite Fabricia Ferreira Leite Amorim

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

8132453/1 Cassia Regina Sesso De Almeida 02 21/07/2026

8403309/1 Marilene Rocha 08 17/06/2026

9266003/1 Elenice Tiburcio 08 08/06/2026

8908192/1 Roberta Oliveira Da Silva Ferreira 08 22/11/2024

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

8402400/2 Suellen Santos Machado De Paula Helena Machado De Paula 25/12/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161839736

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 27/07/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

5924278

ROSANGELA GOMES

744095

6932932

MORGANA RODRIGUES CAMPOS

749304

6952631

ROSA MARIA CRUZ

731235

7253621

FERNANDA MORAIS SIEVERS

753137

7449496

ELISANGELA DE LOURDES LOURENCO

741354

7709340

THELMA MARIA DO NASCIMENTO ROCHA

742714

7752229

LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA

742826

7860544

VANESSA FERNANDES AMARAL

746633

7906129

ADRIANA CAROLINA DE SIQUEIRA

740322

8369241

PAMELA MOREAU LUGLIO

741801

8500240

SUELEN RAQUEL SILVA

745002

8502544

MARCOS ANTONIO SOUZA DA CONCEICAO

747683

8512248

ANDREIA FERREIRA NAGY

744015

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7914466

VIVIANE DE ARAUJO

758296

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161827458

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

675.678.6/1 VANIA CLAUDIA AUTIERI DOS ANJOS 10/2025 10/08/2026

568.943.1/1 ANGELA INÊS PRETINI BELLINATTI 10/2025 20/07/2026

683.681.0/1 VIVIAN MARIA NERI DA SILVA 20/2025 13/07/2026

693.934.1/1 CARINA GODINO DE OLIVEIRA CASTRO 20/2025 03/08/2026

790.461.4/1 DANIELLE CASSERO TEODORO 15/2025 22/07/2026

782.639.7/1 CLAUDIA ACORIENTE DA COSTA 15/2025 03/11/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

802.154.6/1 TALITA ANTUNES RODRIGUES 19/2025 03/08/2026

577.142.1/2 STEFANIE FARO KAPERAVICZUS TAMASSIA SANTOS 15/2025 20/08/2026

690.663.0/1 ANDREIA RODRIGUES ALVES DE OLIVEIRA 15/2025 03/08/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

748.291.4/1 DANIELA MARTINS RODRIGUES 10/2025 03/08/2026

776.127.9/1 SUSAN QUILES QUISBERT 10/2025 17/08/2026

743.747.1/1 SORAIA DA SILVA ROCHA 15/2025 10/07/2026

802.647.5/2 DANIEL DALLACQUA 20/2025 29/07/2026

722.717.5/1 RENATA QUEIROZ 20/2025 06/07/2026

770.733.9/1 SELMA SETSUKO KANDA 20/2025 11/09/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 161755996

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003948-2

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDOS

RF: NOME: PROCESSO: E.H.:

693.289.4/1 ISABEL CRISTINA VIEIRA DA SILVA 6016202600883135 162900001030000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 10 meses 00 dia, correspondente aos períodos de: 03/09/1984 a 09/10/1984 e de 01/09/1985 a 23/05/1988.

694.444.2/1 LUCIMARA PEREIRA DA SILVA 6016202600872346 162900000820000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 02 meses 00 dia, correspondente aos períodos de: 20/06/1997 a 12/11/1997; 06/04/1998 a 30/11/1998 e de 30/04/1999 a 10/05/1999.

771.504.8/1 MARLI APARECIDA LOFFREDO 6016202600911120 162900000440000

CÓD.15 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 07 meses 06 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/1980 a 21/05/1980 e de 01/03/1981 a 15/06/1983.

780.882.8/2 LENIR DOS SANTOS MESQUITA 6016202600874934 162900000910000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 03 meses 22 dias, correspondente ao período de: 09/06/2009 a 30/09/2011.

846.503.7/1 AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 6016202600887068 162900000230000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos 05 meses 02 dias, correspondente ao período de: 14/07/2014 a 14/12/2017.

932.747.9/1 LEANDRO GOMES MEDEIROS 6016202600881523 162900000490000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 10 meses 18 dias, correspondente aos períodos de: 01/02/2012 a 18/12/2013 e de 28/01/2014 a 27/01/2015.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos 10 meses 07 dias, correspondente aos períodos de 01/02/2012 a 18/12/2013 e de 28/01/2014 a 27/01/2015.

946.772.6/1 LETICIA SANTOS DE ALMEIDA 6016202600890859 162900000150000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 07 meses 25 dias, correspondente ao período de: 02/06/2022 a 05/02/2025.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 15 dias.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30/07/2021 PÁGINA 33.

Leia-se como segue e não como constou:

729.929.0/1 LEONILDA PACINI 6016202100777999 162900000130000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 07 meses 08 dias, correspondente aos períodos de: 08/01/1997 a 31/01/1997; 11/02/1999 a 21/12/1999; 11/02/2000 a 14/02/2000; 03/05/2000 a 22/05/2000; 23/05/2000 a 30/06/2000; 03/07/2000 a 24/07/2000; 01/08/2000 a 31/08/2000; 01/09/2000 a 30/11/2000; 07/12/2000 a 11/12/2000; 09/02/2001 a 23/02/2001; 05/03/2001 a 30/03/2001; 02/04/2001 a 26/04/2001; 02/05/2001 a 15/05/2001; 16/05/2001 a 04/07/2001; 10/07/2001 a 27/07/2001; 01/08/2001 a 17/08/2001; 22/08/2001 a 14/11/2001; 05/06/2002 a 26/08/2002; 28/08/2002 a 20/12/2002.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação Penha

Adicionais   |   Documento: 161803493

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

785.344.1/3 VIVIANE CASTRO FERREIRA DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000330000

801.865.1/2 VANESSA RIBEIRO FRANQUIM 1º 13/01/2026 162900001290200

811.357.2/3 GIANE SALES DE GOIS 1º 13/01/2026 16290000048000

812.133.8/2 PATRICIA SILVA LIMA 1º 13/01/2026 162900000050000

812.463.9/2 JOCILENE NASCIMENTO DE OLIVEIRA 1º 13/01/2026 162900001340000

813.119.8/2 SIMONE MARCELINO CORDEIRO DO VALE 1º 13/01/2026 162900001210000

814.725.6/3 DALVA ROSEMEIRE DA SILVA GALASSI 1º 13/01/2026 16290000110000

818.810.6/1 SILVIA FIDALGO 1º 13/01/2026 162900000280000

822.267.3/3 MARIA LUCIA PEREIRA ARAUJO 1º 13/01/2026 162900000320000

841.250.2/2 GABRIELA DANTAS CRISTINO DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000590000

842.280.0/1 CELMA CRISTINA GALINDO LAUTON 1º 13/01/2026 162900000870000

843.343.7/4 VICTOR HENRIQUE PAIXAO DA PASCOA 1º 13/01/2026 162900001190000

843.723.8/2 EDUARDO ALVES DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000710000

844.488.9/1 DILMA COSTA ROZANTE 1º 13/01/2026 162900001290100

844.970.8/1 ELISABETE CAU DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162900001070000

845.409.4/1 MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE 1º 13/01/2026 162900001210000

845.561.9/1 SIMONE ARAQUAM NOVAES 1º 13/01/2026 162900001290200

845.592.9/1 GISELE CAVALCANTE 1º 13/01/2026 162900000020000

845.958.4/1 MARCO ANDRE IUCIUNAS DANIEL 1º 13/01/2026 162900000140000

846.037.0/1 CAROLINE ARAUJO GASPAR 1º 13/01/2026 162900000710000

846.361.1/1 ADRIANO ROBSON DE FARIA 1º 13/01/2026 162900000760000

846.503.7/1 AMANDA CAROLINA HORA DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000230000

846.613.1/1 CATARINA ROSENDO DOS SANTOS 1º 13/01/2026 162900000290000

846.757.9/1 ROBISON BRENO OLIVEIRA CARVALHO 1º 13/01/2026 162900000550000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 161757869

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0038513-5

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Servidora portadora do Registro Funcional nº R.F. 771.827.6, vínculo 1.

Assunto: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01, de 23/03/2026 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 24/03/2026.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, em especial do parecer, conforme documento SEI nº 159004071, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 23/03/2026, da EMEF João Gualberto do Amaral Carvalho, publicada no D.O.C. de 24/03/2026.

II. Publique-se.

São Paulo, 24 de julho de 2026.

Regina Sousa Dominguez

Diretora de Escola

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161798995

São Paulo, 27 de julho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/07/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO GERAL

NOME

CONTROLE Nº

34******-7

DEBORA BERTOLINO COUTINHO TEIXEIRA

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar o atestado de horário no início de exercício na Unidade Educacional para análise.

RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DOC 15/07/2026 , pág. 250. LEIA-SE COMO SE SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

REGISTRO GERAL

NOME

CONTROLE Nº

43.***.***-9

TAINA SENA ANDRE

S/N

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos. A interessada deverá apresentar o atestado de horário no início de exercício na Unidade Educacional para análise.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 161802571

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDA, do servidor abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo requerente, resta prejudicado o processo abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

691.782.8/2 - MIRIAM ELENA CUGLER 6016.2026/0083872-5 16.30

APOSTILA

516.803.1/4 - KATHERINE ELIAS PINHEIRO, proc. 6016.2026/0053611-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2782/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.067.964-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.184,18, e não como constou.

549.231.9/3 - VERA MARCIA TUCCI, proc. 6016.2026/0009899-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0441/2018/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.180.616-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 59,54% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.230,67, e não como constou.

608.702.7/4 - REGINA DOS SANTOS, proc. 6016.2019/0019916-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1379/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.911,95, e não como constou.

633.289.7/2 - VALDOMIRA CARVALHO SANTOS, proc. 6016.2026/0039940-3. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 06/06/2019, pag. 25. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2195/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.021.312-8, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 85,05% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.842,45, e não como constou.

689.886.6/2 - LUIZ PIRES DE AZEVEDO, proc. 6016.2026/0053683-4. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 03/07/2019, pag. 105. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3076/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.085.201-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 47,44% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 502,12, e não como constou.

694.721.2/1 - MARLI APARECIDA DE CASTRO, proc. 6016.2026/0040008-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2280/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.042.569-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 64,85% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.774,32, e não como constou.

697.829.1/2 - MARIA DE FATIMA DOS SANTOS VICENTE IGLESIAS, proc. 6016.2026/0054555-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3094/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.088.123-6, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76,23% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.838,78, e não como constou.

713.481.9/1 - LUZIA HERINGER SILVA CRUZ, proc. 6016.2026/0058649-1. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO os despachos publicados nos DOCs de 16/05/2018, pag. 38; DOC 13/07/2018, pag 38 e DOC 23/07/2026, pag. 326. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 4005/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.148.634-9, para fazer constar no item 1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR: PADRÃO/REFERÊNCIA: QPE: 03C , a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 60,25% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 802,87, e não como constou.

752.325.4/1 - MARIA CRISTINA DE SOUZA, proc. 6016.2026/0039742-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2862/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.073.303-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 38,04% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.430,36, e não como constou.

754.015.9/1 - ELISABETE GOES AMARAL, proc. 6016.2026/0053569-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 3158/2017/SME, do proc. de aposentadoria nº 2017-0.067.592-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.885,15, e não como constou.

758.692.2/2 - MARIA HELENA DE ALMEIDA SOUZA, proc. 6016.2019/0036406-2. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1459/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 80,78% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.309,02, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

311.717.1/5 MARIA HELENA DUARTE 6016.2026/0090756-5 11209959

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0089751-9 116.391.4/2 BENEDITA MARIA LOPES DE OLIVEIRA

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2024/0064006-6, publicado no DOC de 29/05/2025, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 24/07/2026.

NOMEAÇÃO/DESIGNAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COCEU/CELP

771.111.5 - CLARICE ADALGIZA CRUZ DOS SANTOS - 758345

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 161803251

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8241929/1 SONIA MARIA MACHADO OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064138-7 08A-00M-00D QPE-17 16/10/2023

8254711/1 ANA CLAUDIA CAVALCANTE GOMES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063783-5 08A-00M-00D QPE-17 17/02/2025

8449597/1 LAIS REGINA CASQUEL DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064758-0 05A-00M-00D QPE-16 11/11/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8370656/1 LILIANE DOS SANTOS HERMENEGILDO DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066139-6 16,3 QPE-15 15/06/2020

9176446/1 ANGELA MARIA DA CRUZ DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063286-8 36,5 QPE-17 12/03/2026

8038783/2 SUELI DAVI SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065130-7 36,8 QPE-17 05/04/2026

8452458/2 EDILENE MENDONCA ALVES DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064671-0 31,9 QPE-16 08/02/2026

9182365/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065152-8 38,4 QPE-17 16/03/2026

7874171/2 ZILDA SANTOS NASCIMENTO DE ALMEIDA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064700-8 38,6 QPE-17 27/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8271321/1 CAMILA AGAPITO SANTOS ALMEIDA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064702-4 18,0 QPE-18 01/10/2025

7483589/2 MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064770-9 18,2 QPE-19 01/10/2025

8407193/1 TAYNA MARA DE OLIVEIRA SOE DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065422-5 15,1 QPE-17 20/12/2025

8789649/1 SANDRA REGINA DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066111-6 14,8 QPE-17 04/12/2025

8597219/1 VANESSA GIRALDELLI HERRERA SABBATINI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066106-0 13,7 QPE-16 01/07/2025

8082855/1 ROBSON DE JESUS MACHADO JUNIOR DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066155-8 18,0 QPE-20 01/12/2025

8450846/1 ROSANE RODRIGUES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066123-0 18,2 QPE-19 01/07/2025

8358478/1 ROSANE CAMPOS BRINHOL DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0061822-9 18,2 QPE-19 01/01/2026

8243611/1 MARINA COEN MELO SIMEONI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065758-5 9,1 QPE-21 02/03/2026

7745923/2 JESSICA DA ROCHA CARVALHO DANZIERI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066112-4 18,0 QPE-19 01/05/2026

8279063/1 SIRLEI MARIA DE CASTRO LIMA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063769-0 18,2 QPE-18 04/12/2024

8858349/1 KAROLIN DA SILVA SANTOS ADELINO DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065571-0 18,4 QPE-19 16/04/2026

8580791/2 MARCIA REZENDE DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065013-0 18,4 QPE-18 26/11/2025

7805357/3 JACQUELINE CAMPOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065724-0 9,1 QPE-21 16/03/2026

8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066036-5 13,7 QPE-17 01/02/2025

7937997/2 KELLI MERICO DA SILVA ANTUNES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063897-1 18,0 QPE-19 01/05/2026

7583702/1 IOLETE BORGES COUTINHO DE OLIVEIRA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063792-4 18,0 QPE-20 01/12/2025

8557501/1 FRANCISCA EURILENE BATISTA DE CASTRO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064013-5 18,2 QPE-19 01/01/2026

8018944/1 CINTIA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065575-2 18,0 QPE-19 29/06/2025

8173915/1 ELIANE CRISTINA SANGUIN DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065751-8 9,1 QPE-21 02/12/2025

7753381/2 KELLY CRISTINA MARTINEZ DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063717-7 9,3 QPE-21 02/03/2026

7744838/2 ISIS DANIELI GENTINI DIB DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063296-5 18,0 QPE-19 01/03/2026

8223491/2 ELISA MARIA BRITO DA SILVA PONTE DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065786-0 9,2 QPE-21 01/06/2026

8482403/1 WESLEY DE LIMA GONCALVES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063767-3 13,6 QPE-17 06/12/2025

8485569/1 DENISE VALERIA BARBOSA DA CONCEICAO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063780-0 18,1 QPE-18 01/03/2025

7989229/1 CARLA CRISTINA MIRANDA COSTA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065772-0 9,1 QPE-21 01/01/2026

8237921/1 ALESSANDRA GONCALVES ARAUJO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066206-6 9,2 QPE-21 08/05/2026

8439494/2 DIEGO ALVES RODRIGUES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066172-8 10,2 QPE-21 15/03/2026

8773921/1 JUCILEIDE DA SILVA BARBOSA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064116-6 18,2 QPE-18 01/08/2025

8537216/1 MARIA APARECIDA DA SILVA CUPERTINO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065004-1 18,2 QPE-18 01/01/2026

8204047/1 VANESSA APARECIDA GOMES DO NASCIMENTO SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065513-2 18,4 QPE-19 20/12/2025

8546185/1 ELIANE BATISTA SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064775-0 18,0 QPE-20 01/05/2026

7908008/1 ALCINO GABRIEL CARRAZEDO NETO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065556-6 18,1 QPE-19 01/10/2024

8421871/1 UBIRATAN FERREIRA MAIA DA SILVA ANDRADE DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064020-8 13,9 QPE-16 23/12/2022

8492816/1 MELISSA LINA DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064694-0 18,6 QPE-20 07/02/2026

8160431/1 DANILO EDSON DE JESUS PEREIRA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064011-9 18,3 QPE-19 02/02/2026

7123108/2 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063809-2 10,2 QPE-21 01/04/2026

8273553/1 MARIA ESTELA GOMES DE CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065129-3 18,2 QPE-18 01/04/2026

7301570/3 SIMONE RODRIGUES DE MOURA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065462-4 9,2 QPE-21 04/04/2026

8483558/1 JULIANA LEITE SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065443-8 18,1 QPE-18 01/06/2025

7283962/1 ALEXANDRE HENRIQUE ARCANJO RAPUSSI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065491-8 18,0 QPE-20 01/11/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - 1º ENQUADRAMENTO

8590621/1 GILVANY AMORIM DE SOUSA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066165-5 03A-00M-00D QPE-15 01/10/2022

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7927797/2 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0063328-7 26,6 QPE-16 04/09/2024

9185305/1 DEBORA ALVES ALMEIDA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065474-8 36,4 QPE-17 23/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

5804485/3 JUDITH APARECIDA AQUINO DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066096-9 18,2 QPE-20 01/02/2026

8395217/1 VANESSA ALEXANDRA GARBIN DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066057-8 20,1 QPE-20 01/10/2025

5345944/4 MARINA BELISARIO MENDES OLIVEIRA LEITE DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0088441-7 10,2 QPE-21 01/04/2026

8454205/1 PATRICIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066181-7 18,0 QPE-19 02/01/2026

8506612/1 CAMILA DA SILVA OLIVEIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066224-4 18,1 QPE-18 01/02/2026

8773823/1 MARIA HELOISA DE MELLO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064771-7 13,6 QPE-16 16/10/2024

7767536/1 JULIANA BAREA MELO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064215-4 10,1 QPE-21 29/11/2025

8000964/1 PATRICIA DE OLIVEIRA BARROS SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066083-7 9,9 QPE-21 08/03/2025

8424080/1 GISELE FERREIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066101-9 13,7 QPE-17 01/08/2025

7118686/2 VANESSA BRANCO DE ARAUJO SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064154-9 18,0 QPE-19 01/01/2026

7163649/2 SUELY VENDRAMINI DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0066794-7 18,0 QPE-17 01/06/2018

7389329/2 GABRIEL FELISBERTO BOEIRA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066648-7 18,9 QPE-20 07/02/2026

8411310/2 JANAINA DA LUZ ANDRADE BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063058-0 18,3 QPE-19 27/11/2025

8268797/2 LAZARA DE LOURDES LIMA TRINDADE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066799-8 13,5 QPE-17 03/02/2026

8799121/1 THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066805-6 18,9 QPE-18 05/12/2025

8512850/1 SHEILA SANTANA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066801-3 18,1 QPE-19 01/01/2026

8117861/1 APARECIDA CORDON DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065544-2 18,2 QPE-18 01/02/2026

8194173/1 JANAINA BASTOS DA SILVA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063805-0 18,1 QPE-20 20/12/2025

8213623/1 TATIANE PEREIRA MARCELINO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065559-0 18,0 QPE-20 09/04/2025

8288160/1 LUANA DOS SANTOS GOMES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066226-0 18,2 QPE-19 01/06/2025

8165441/1 CARINA GADDINI FONTES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0064791-1 18,1 QPE-20 01/02/2026

8208361/1 MARTHA CHILOV TEMERLOGLOU DE ABREU DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065623-6 13,7 QPE-17 01/04/2024

7594402/1 ELEN ALVES DE SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065918-9 18,8 QPE-20 15/10/2025

7508794/1 KRISTIANE STEFFEN DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066204-0 9,0 QPE-21 01/06/2026

7974141/2 MONICA BARBOSA SILVA GUIMARAES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0063734-7 18,2 QPE-19 25/06/2025

8466378/1 LARISSA ARRUDA GONCALVES DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065887-5 18,0 QPE-20 01/03/2026

8455015/1 PAULA THAIS COSTA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066728-9 9,2 QPE-21 17/11/2025

8143382/2 DIRCE DAIANE CUNHA NAZAR DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0066211-2 18,1 QPE-20 01/01/2026

7384971/2 ROBERTO CLE MONTEIRO JUNIOR DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066222-8 9,7 QPE-21 03/03/2026

8450064/1 ELIS REGINA CAMPOS CORTEZ BEZERRA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066192-2 13,5 QPE-17 03/12/2025

8463077/1 REJANE LUIZA VALDEVINO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065583-3 13,6 QPE-17 01/08/2025

6814441/2 EVANDIRA SOUZA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0065958-8 14,4 QPE-17 27/11/2025

8497346/1 VITOR FERREIRA MUSSOLINI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065936-7 13,9 QPE-17 16/12/2025

7752113/2 LUANA IZABEL DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0064781-4 18,1 QPE-20 14/11/2024

7799926/1 DANIEL DE SOUZA LOPES DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065114-5 9,0 QPE-21 01/01/2026

7278021/2 MARIA LUIZA PORFIRIO DOS SANTOS DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0065709-7 18,0 QPE-18 01/04/2026

8555991/2 CAMILA ANTONIO GALBE DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066090-0 18,9 QPE-19 02/12/2025

8448949/1 ADRIANA CRISTINA LAMAS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066104-3 14,2 QPE-17 01/12/2024

7438109/2 FERNANDA APARECIDA CORTACCI SAIKALI DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066763-7 18,1 QPE-19 01/12/2025

8208981/1 ANA PAULA ROSA VIDAL DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0066807-2 9,0 QPE-21 11/03/2025

7861249/1 JAQUELINE APARECIDA GONCALVES DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066303-8 9,0 QPE-21 02/04/2026

7782438/2 ROBERTA PAULA COELHO MOREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0064764-4 19,4 QPE-19 20/11/2025

7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0066802-1 9,0 QPE-21 02/05/2023

8422958/1 LUCIANA DONEGATTI DE LIMA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0063801-7 21,9 QPE-20 26/02/2026

8489319/1 KLEBER FACCHIN DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065974-0 13,5 QPE-17 01/07/2025

7918861/1 SIMONE APARECIDA LUZ CABRAL SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065718-6 9,1 QPE-21 28/05/2025

7815166/1 VERA LUCIA GOMES DA SILVA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0065818-2 9,3 QPE-21 02/04/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 161810751

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9461299 VÍNCULO: 1 - JULYA ALVES MONSAO

EMEI PERO NETO

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162100000090000

A PARTIR DE 13/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8465975 VÍNCULO: 2 - URSULA SIMONETTI LOVAGLIO

EMEF MARECHAL DEODORO DA FONSECA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162100000060000

A PARTIR DE 20/07/2026

DRE CAMPO LIMPO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9466142 VÍNCULO: 1 - PEDRO OLIVEIRA DE PAULA

EMEI PROFESSORA NORIMAR TEIXEIRA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:162200001300000

A PARTIR DE 29/06/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE21D

RF 7795602 VÍNCULO: 2 - ERIKA JULIANA FONSECA MUTTI ROCHA

EMEF PROFESSOR NEIR AUGUSTO LOPES

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:162400000790000

A PARTIR DE 20/07/2026

DRE IPIRANGA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9365648 VÍNCULO: 1 - AMANDA SOUZA DOS SANTOS

EMEF CELSO LEITE RIBEIRO FILHO

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162600000420000

A PARTIR DE 01/07/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE20B

RF 8417636 VÍNCULO: 1 - LUANA BEATRIZ XAVIER NUNES

EMEF VISCONDE DE CAIRU

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:162900000430000

A PARTIR DE 21/07/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9457160 VÍNCULO: 1 - GUILHERME OLIVEIRA RABELO

EMEF BADRA

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163000001190000

A PARTIR DE 15/07/2026

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9459413 VÍNCULO: 1 - BRUNO XAVIER CORDEIRO

EMEF SETE PRAIAS

ENQUADRAMENTO:236018 - E.H.:163100000840000

A PARTIR DE 15/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9361511 VÍNCULO: 1 - IVANA LOPES TEIXEIRA

CEU EMEF PROFESSOR JOSE REZENDE

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163100000820200

A PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE19C

RF 7992467 VÍNCULO: 2 - VIVIANE MARQUES MIRANDA

EMEBS ANNE SULLIVAN

ENQUADRAMENTO:233431 - E.H.:163100000210000

A PARTIR DE 21/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 6071929 VÍNCULO: 6 - MARIA TEIXEIRA DE LIMA

EMEF PROFESSORA ISABEL VIEIRA FERREIRA

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163100000450000

A PARTIR DE 20/07/2026

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17A

RF 8590923 VÍNCULO: 1 - DANIELA PAULA MINHOTO

EMEI MANOEL FIEL FILHO

ENQUADRAMENTO:233422 - E.H.:163200000520000

A PARTIR DE 20/07/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 8101256-1 - ALCEU BARROS DE TOLEDO NETO

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE15C

CEU EMEF MANOEL VIEIRA QUEIROZ FILHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162300001040200

FALECEU EM 05/07/2026.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8214930 VÍNCULO 2 - LUCIANA APARECIDA NASCIMENTO CARDOSO DA SILVA

EMEI FERNANDO PESSOA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162100000590000

A PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9565124 VÍNCULO 1 - CAUE GUSTAVO MANSO

EMEF GENERAL ALCIDES GONCALVES ETCHEGOYEN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162100000120000

A PARTIR DE 22/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 7156758 VÍNCULO 4 - SILVIA MARIA MARTINS DE JESUS DE GRANDIS

CEU EMEF JOSE SARAMAGO

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001800200

A PARTIR DE 16/06/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9162518 VÍNCULO 1 - FLAVIA JANAINA VIEIRA GUEDES

CEMEI VILA DO SOL I

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 162200000050000

A PARTIR DE 17/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 9509488 VÍNCULO 1 - WELLINGTON ROBERTO DA SILVA MARQUES

EMEF HERBERT DE SOUZA - BETINHO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000570000

A PARTIR DE 25/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9556303 VÍNCULO 1 - THALITA TEIXEIRA DE OLIVEIRA

EMEF PRACINHAS DA FEB

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162200001380000

A PARTIR DE 16/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9569049 VÍNCULO 1 - JUSSARA NASCIMENTO DE SOUZA

CEU EMEI TRES LAGOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162300001030300

A PARTIR DE 12/07/2026

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9505679 VÍNCULO 1 - MARLENE DA SILVA GOMES

EMEF ARTHUR ALVIM

ENQUADRAMENTO: 236018 - EH: 162900000080000

A PARTIR DE 06/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9110003 VÍNCULO 2 - ROSA MARIA RALHA DA FONTE

EMEI ALMIRANTE TAMANDARE

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162900000670000

A PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9286411 VÍNCULO 1 - CRISTIANA NUNES GOMES BERGAMASCHINE

EMEF DESEMB. MANOEL CARLOS DE FIGUEIREDO FERRAZ

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163100000500000

A PARTIR DE 17/07/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO CAT 3, QPE14A

RF 8972761 VÍNCULO 1 - RENATA DOS SANTOS VAZ DA SILVA

EMEF PROFESSOR NELSON PIMENTEL QUEIROZ

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163100000670000

A PARTIR DE 20/07/2026

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 1, QPE11A

RF 9562567 VÍNCULO 1 - CAROLINA SOUZA NEVES

CEI VILA MISSIONARIA

ENQUADRAMENTO: 233301 - EH: 163100000430000

A PARTIR DE 22/07/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9092803 VÍNCULO 1 - FRANCINE SABINO DA SILVA GOMES

EMEI PROFESSORA SEBASTIANA DE ARRUDA CRUZ OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300000700000

A PARTIR DE 20/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 161729928

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0142057-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160760898), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-CS (161113687) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161614209), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidores portadores dos Registros Funcionais nº 921.717.7/1 e nº 893.145.3/2;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CS para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário da ex-servidora portadora do RF nº 815.023.1/3, conforme orientação formulada pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03 e;.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161699426

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0106080-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161573810), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidores portadores dos Registros Funcionais nº 882.029.5/2 e nº 815.265.9/1;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-CS para orientação junto à gestão da Unidade Escolar, conforme recomendação tecida pela Assessoria Jurídica; e

IV. Após, à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161732582

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0068304-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161225550), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (161510023) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161670317), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161733051

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0020771-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (154459731), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (155089254) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161602303), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à DRE-CL para ciência, conforme orientação tecida pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar; e

III. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161612982

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0099447-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161094832) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161576503), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Itaquera, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade aos servidores portadores dos Registros Funcionais nº 918.698.1/1 e nº 794.549.3/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161621175

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0030084-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160145685), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-MP (160329800) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (161536577), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos conforme manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar:

a) à SME/DRE-MP para providências quanto a abertura de procedimento de apuração preliminar com a finalidade de analisar possível ocorrência de falha funcional;

b) à SME/COSERV para ciência e adoção das medidas cabíveis.

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161527796

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0017312-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (159749042) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (160977975), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos:

a) à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo; e

b) ao SME/CHG, para que promova a juntada de cópia das conclusões alcançadas no presente, nos autos do processo SEI 6021.2026/0004411-4, em atendimento à recomendação exarada pela Assessoria Jurídica.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 161539281

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0062330-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161522458), o qual acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 161587612

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0090582-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Wagner Augusto do Nascimento, reg. func. 789.388.4/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0090582-1) em especial a manifestação da SME/COGEP (161564495), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 11/07/2026, formulado pelo servidor Wagner Augusto do Nascimento, reg. func. 789.388.4/1, Auxiliar Técnico de Educação, , lotado na EMEF Raul Pompéia, da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161672518

DESPACHO DO SENHOR SECRETÁRIO

SME

6016.2026/0091142-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: SME/COCEU

Assunto: Interrupção de Férias - Ana Maria dos Santos Domiciano - RF 684.540.1 v.1.

I - À vista do contido no presente, CONSIDERO AUTORIZADA a interrupção de férias, por necessidade de serviço, em nome da Senhora Ana Maria dos Santos Domiciano - RF 684.540.1 v.1, referente ao exercício de 2025, a partir de 23/07/2026. Solicitou 10 dias de férias, gozou 3 dias, restando 7 dias de férias;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a SME/COGEP, para as devidas anotações e demais providências necessárias.

Despacho Documental   |   Documento: 161488878

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0089602-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Caroline Lima Dias Santos, reg. func. 952.912.8/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0089602-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161457684),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Caroline Lima Dias Santos, reg. func. 952.912.8/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 21/10/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161529191

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0090268-7 - Gestão de Pessoas

Interessado: Letícia Maciel Dutra, reg. func. 941.030.9/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0090268-7), notadamente a manifestação da SME/COGEP (161510596),que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Letícia Maciel Dutra, reg. func. 941.030.9/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 06/11/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161588657

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0090585-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Alex de Araujo Neiva, reg. func. 937.417.5/1

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0090585-6) em especial a manifestação da SME/COGEP (161566856), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 25/07/2026, formulado pelo servidor Alex de Araujo Neiva, reg. func. 937.417.5/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, lotado na EMEF Danylo José Fernandes, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à COGEP, para anotações e o que mais couber.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 161445012

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0071169-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Roberto de Araujo Santos, reg. func. 934.414.4/1.

Assunto: Reconsideração - Desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0071169-5), notadamente da manifestação de SME/COGEP (161421233), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho (160401229) publicado DOC de 16/07/2026, formulado por Roberto de Araujo Santos, reg. func. 934.414.4/1;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Portaria   |   Documento: 161832575

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº 6016.2026/0078452-8

FAZENDO CESSAR

SME

Port. 7523/2026 - SEI nº 6016.2026/0078452-8 - 748.188.8, Vínculo 1, WAGNER FELIX DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4354 de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0041745-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para prestar serviços técnico-educacionais, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 28/07/2026.

Port. 7524/2026 - SEI nº 6016.2026/0078452-8 - 748.188.8, Vínculo 1, WAGNER FELIX DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Port. 4355 de S.M.E., D.O.C. de 07/04/2026, SEI nº 6016.2026/0041745-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, nesta Secretaria, a pedido, a partir de 28/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7525/2026 - SEI nº 6016.2026/0078452-8 - 748.188.8, Vínculo 1, WAGNER FELIX DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, prestar serviços técnico-educacionais, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 28/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7526/2026 - SEI nº 6016.2026/0078452-8 - 748.188.8, Vínculo 1, WAGNER FELIX DE OLIVEIRA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, em caráter excepcional, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício na Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

Solicitação de Publicação SEI, doc: 161829516

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 161805335

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO

SEI Nº: 6016.2026/0091833-8

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7868/2026 - SEI nº 6016.2026/0082743-0 - 753.994.1, Vínculo 1, ROSANA ROSA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, no CEU EMEF Marina Colasanti, EH: 163200001430100, a partir de 28/07/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7869/2026 - SEI nº 6016.2025/0109284-9 - RF 823.812.0, Vínculo 1, KAMILA DE CASSIA SOUZA IVON VIEIRA MARCONDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 3059 de S.M.E., DOC de 04/03/2026, SEI nº 6016.2025/0109284-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professor Valentim Carra, EH: 163200001410000, a partir de 28/07/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7885/2026 - SEI nº 6016.2026/0085470-4 - 753.994.1, Vínculo 1, ROSANA ROSA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5605 de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2026, SEI nº 6016.2026/0043994-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 28/07/2026.

Port. 7886/2026 - SEI nº 6016.2026/0085470-4 - 753.994.1, Vínculo 1, ROSANA ROSA DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil, os efeitos da Port. 5606 de S.M.E., D.O.C. de 06/05/2026, SEI nº 6016.2026/0043994-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi convocado(a) para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, a partir de 28/07/2026.

DESIGNANDO E CONVOCANDO

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 7887/2026 - SEI nº 6016.2026/0085470-4 - 823.812.0, Vínculo 1, KAMILA DE CASSIA SOUZA IVON VIEIRA MARCONDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para com prejuízo de funções e sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, exercer a função de Assistente Pedagógico e Educacional junto ao Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, Diretoria Regional de Educação São Mateus, E.H. 163200000000000, no período de 28/07/2026 até 31/12/2026.

Port. 7888/2026 - SEI nº 6016.2026/0085470-4 - 823.812.0, Vínculo 1, KAMILA DE CASSIA SOUZA IVON VIEIRA MARCONDES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para ingresso na Jornada Especial de 40 Horas - J-40, no período de 28/07/2026 até 31/12/2026, vinculando seu exercício no Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos - CIEJA, Diretoria Regional de Educação São Mateus, nos termos do Artigo 53 da Lei n.º 11.434 de 12 de novembro de 1.993, c.c. com o artigo 13, inciso IV, da Lei 14.660, de 27 de dezembro de 2007.

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161687361

SEI nº 6017.2026/0048273-0 - GESTÃO DE PESSOAS: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO DEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: AGNALDO DOS SANTOS GALVAO - RF 610.117.8/3

Assunto: Abono de Permanência - TCRT ARTIGO 13 D61150

I. À vista das informações constantes do presente, DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto nos termos da Lei n° 13.973/2005 e do Decreto nº 61.150/2022, a partir de 14/02/2025, para o(a) servidor(a) AGNALDO DOS SANTOS GALVAO, Registro Funcional 610.117.8/3, tendo em vista que o(a) mesmo(a) cumpriu os requisitos para aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

II. Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Portaria   |   Documento: 161794159

Portaria DIGEP nº 049 de 27 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) AGNALDO VIEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7398271/1, do Departamento de Cadastros - DECAD, E.H. 170305000000000, para Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, E.H. 170305020000000, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 161794210

Portaria DIGEP nº 050 de 27 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) DIOGO HENRIQUE TIBAES BORSATO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7296321/1, do Departamento de Cadastros - DECAD, E.H. 170305000000000, para Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, E.H. 170305020000000, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 161794268

Portaria DIGEP nº 051 de 27 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) WASHINGTON SANTOS DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8581657/1, do Departamento de Cadastros - DECAD, E.H. 170305000000000, para Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB, E.H. 170305020000000, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Portaria   |   Documento: 161799652

Portaria DIGEP nº 052 de 27 de julho de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/08/2026, o(a) Senhor(a) NEUSA LUMIKO NISHIYAMA KOHAMA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7928611/1, da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, E.H. 170303050000000, para Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios - DIGEC, E.H. 170403050000000, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 161807916

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

FÉRIAS DEFERIDAS

8291454/2, ADALBERTO GONCALVES DE OLIVEIRA, ASSESSOR III, CDA-3, 18 dias referente ao exercício de 2026, no período de 08/09/2026 a 25/09/2026.

8894574/2, EDNA LUCIA PEREIRA, ASSESSOR II, CDA-2, 20 dias referente ao exercício de 2026, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026.

8317356/2, GISELE ALTAMIRO DE FARIA, ASSESSOR II, CDA-2, 12 dias referente ao exercício de 2026, no período de 08/09/2026 a 19/09/2026.

8782318/3, NORMA HELENA TENORIO, ASSESSOR I, CDA-1, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026.

7591217/5, PAULIANE DE FATIMA SILVA, ASSESSOR I, CDA-1, 11 dias referente ao exercício de 2026, no período de 08/09/2026 a 18/09/2026.

8805130/4, SARA DE ARAUJO MULLER, ASSESSOR II, CDA-2, 10 dias referente ao exercício de 2026, no período de 08/09/2026 a 17/09/2026.

8783179/4, THAIS DOS SANTOS BONAGURA, ASSESSOR II, CDA-2, 30 dias referente ao exercício de 2026, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161838660

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
83377812 Procidonia de Lana Fernandes Barros 6 19/07/2026 HMARS

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DIÁRIO OFICIAL DE 27/07/2026 pg 312
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83477192 Tania Cristina da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 8 Falecimento de sua filha HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83477192 Tania Cristina da Silva Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem 6 07/07/2026 Falecimento de sua filha HMARS

Licença   |   Documento: 161832937

PROCESSO 6018.2026/0091795-2

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83071052

ELIANA ATOLINI COSTA

002

20/07/26

83185902

JOAO MARCUS BABBONI SILVERIO

001

22/07/26

83281702

LUCILENE GOMES PEREIRA

003

22/07/27

83296642

MARIA HELENA DE PAIVA SILVA

001

20/07/26

70851923

SUELI APARECIDA DA SILVA

001

21/07/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

82988312

ASENATE MARIA DOS SANTOS ROSA

007

22/07/26

85439092

ELIDA FERREIRA DE JESUS

001

23/07/26

71635253

IRACI ELIANA DE SOUZA

005

24/07/26

83243282

LUCIANA SOUZA TORRES FERREIRA

003

23/07/26

Setor de Qualidade

Portaria   |   Documento: 161857388

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

Portaria: 019/2026

Dr. Luis Carlos Tetsuaki Hamada - Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando:

A importância do serviço da Comissão Interna de Educação Permanente no desenvolvimento de ações que ofereçam conhecimento, capacitação e treinamento dos colaboradores para uso e aplicabilidade dos protocolos institucionais, visando garantir a segurança do paciente, bem como o cumprimento da Portaria nº 198/GM, 13 de fevereiro de 2004 e a necessidade de dar voz aos diferentes atores envolvidos nas atividades desenvolvidas pelo Setor de Educação Permanente em Saúde (SEPS) na instituição.

I - RESOLVE:

Alterar a composição dos membros da Comissão Interna de Educação Permanente conforme abaixo:

Newva de Lima Patrocínio Miranda - Coordenadora - RF 833.657.1 - COREN 0135752

Membros titulares:

Angelica Alves Rodrigues - RF. 856.949.5/2 - COREN 474136

Ana Chrystina de Miranda - RF. 829.509.3/2

Amanda Priscila Dias Scopigno - Matrícula 74732 - CREFITO170385-F

Carla Xavier Gomes Lins - RF. 856.831.6/2 - CRM 152962

Cesar Roberto de Andrade - RF. 8776969.4/4 - CRF 44743

Cintia de Paiva Silva - RF. 830.2880 CREFITO3/118826-F

Daniela de Oliveira Costa - RF. 830.090.9/2

Fernanda Souza de Mello - RF.831.240.1/2 - CRN 326129

Francisca Patrícia de Oliveira Costa, Matrícula 78754 - COREN 535867.

Jucinei Araújo de Jesus - RF. 835.528.2/2 - COREN 225543

Karina Ikeda Paiva da Silva - Matrícula 41951 - COREN 285954

Luciana Quevedo - RF. 832.425.5/2 - COREN 255328

Luciano Souza Brito - RF. 756.871.1/3 - COREN 140886

Lucilene Martins Barbosa de Lima Ruiz - RF. 832.819.6/3 - COREN 832.819.6/3

Márcio Henrique de Oliveira Matos - Matrícula 31753 - CRM 135821

Marcelo Andrade Lopes - RF.832.752.1/2 - CRP 06/87441

Maria Helena Pinheiro - RF. 832.973.7/2 - COREN 46225

Meire Ellen Aderno da Silva - RF. 833.253.3/2 - COREN 305674

Sammy Zogheib Madalon - RF. 854.951.6/2 - CRM 153455

Sara Araújo Rossetto - Matrícula: 46191 - COREN 188313

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Portaria   |   Documento: 161856002

PORTARIA 020/2026 - HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE PROF. MARIO DEGNI
PENALIDADE
A Diretora Técnica do Departamento Técnico Hospitalar Municipal Prof. Mário Degni, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o indeferimento da defesa apresentada:
RESOLVE:
Aplicar ao Servidor Público GEORGE GOMES DE SOUZA PIMENTEL, R.F. 831.204.4/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM, pena de SUSPENSÃO DE 02 DIAS, por descumprimento do artigo 178, Item "I" e incorrer no caput do artigo 179 da Lei 8989/79 do Estatuto do Funcionário Público do Município de São Paulo.

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho Autorização   |   Documento: 161701918

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0090384-6

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de ANTONIO HUMBERTO ALONSO JUNIOR, RF: 7174322, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Pediatria, Efetivo, lotado na SEABEVS/CRS-SUL/STS VILA PRUDENTE-SAPOPEMBA, para participar presencialmente do “42º CONGRESSO BRASILEIRO DE PEDIATRIA”, no período de 13 a 16 de outubro de 2026 , em Belo Horizone/MG.

Despacho Autorização   |   Documento: 161703578

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0089910-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de LEANDRO MACHADO DIAS E SILVA, RF: 8323216, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Ortopedia e Trumatologia, Efetivo, lotado na SEGA/COGEP/EMS, para participar presencialmente da “REUNIÃO TÉCNICA SOBRE MATRIZES DE COMPETÊNCIAS NA RESIDÊNCIA MÉDICA”, no dia 05 de agosto de 2026, em Brasilia/DF.

Despacho Autorização   |   Documento: 161655902

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0089346-8

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de SERGIO SAITO, RF: 6572821, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo , lotado na SEABEVS/CRS-LESTE/ SAE DST-AIDS SÃO MATEUS, para participar do “ IAF CONFERENCE 2026”, nos dias 21 e 22 de agosto 2026, presencialmente em São Paulo/SP.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161717379

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0066051-0

Tendo em vista a comprovação de participação de ERIKA DA SILVA MELLO, RF: 894.970.1, Vínculo: 1, Cargo: Cirurgião Dentista, Municipalizado, lotada na SMS/CRS-OESTE/UBS Vila Ipojuca, na “CONVENÇÃO INTERNACIONAL DE BRUXISMO, RONCO E APNEIA”, no período de 02 a 04 de Julho de 2026, presencialmente em São Paulo/SP , ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 161714705

PROCESSO 6018.2023/0075098-0

Tendo em vista a comprovação de participação de ERICA GASPARETTO VENTURINI, RF 7464541, vínculo 1 , ANS Terapia Ocupacional, lotada na SEABEVS/CRS-OESTE- UVIS BUTANTÃ, no Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde, em São Paulo/SP, no período de Agosto de 2023 à julho de 2025, ACOLHO o afastamento, SEM ÔNUS para a municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161784897

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

547.963.1/3, Marilia Keiko Uehara, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 19/08/2026.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18020100 837.979.3/4 Josie Cleia Santos Miranda 02 22/07/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040500 709.081.1/2 Leonardo Marcilio Vieira 03 23/07/2026 143.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7340788/1 CLAUDIA REGINA DE AZEVEDO NIVEL II 5 AS15 21/07/2026

7433450/1 LIGIA MARIA BRUNETTO BORGIANNI NIVEL III 2 ANS12 23/07/2026

7852045/1 REGIANE BARBON LONGHI NIVEL II 5 ANS10 22/07/2026

8063672/1 BRIGIDA DANIELA BARBUZZA NIVEL II 4 ANS9 21/07/2026

8069883/1 MARIANA MERATH GOMIDE MORAES NIVEL II 4 ANS9 21/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7548001/1 DANIELA MARGHERITA PANEBIANCO NIVEL III 2 ANS12 20/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8069476/1 LIA SAKIKO NAKAIE NIVEL II 4 ANS9 22/07/2026

8071462/1 HELENA KEICO MEKAI NIVEL II 4 ANS9 24/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7092911/3 RENADSON REIS SILVA NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026

7983883/1 MICHAEL WELLINGTON LIMA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 21/07/2026

7853092/1 RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO NIVEL II 4 ANS9 24/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7017456/2 MAURICIO ALCEU DE PAULA NIVEL III 3 ACE13 04/07/2026

COORDENADORIA DE SAÚDE E PROTEÇÃO AO ANIMAL DOMÉSTICO - COSAP

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18020100 950.092.8/1 Amanda de Sousa Gomes 03 18/07/2026.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161850076

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0080548-8- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

538.130.4/2, Muriel Tacla, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 21/08/2026.

565.026.7/2, Marli da Costa Taraia, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/08/2026.


LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18040302 833.395.5/2 Marise Duarte 03 25/07/2026 143.

18040303 833.257.6/2 Meire Ragocini 02 27/07/2026 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18010000 858.933.0/4 Ana Lucia Leanza 07 22/07/2026

18040300 878.162.1/3 Margot Barbosa Herrera 03 24/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7937245/1 FERNANDO HENRIQUE ALVES NIVEL II 5 QDHS10 20/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

6246036/3 ELAINE DE MORAES KRAUS NIVEL III 4 ANS14 27/07/2026

7301227/1 ROSA MARIA BRUNO MARCUCCI NIVEL III 2 ANS12 26/07/2026

7546637/1 DANIELA ARNAIZ BELUDA ANTUNES NIVEL III 2 ANS12 25/07/2026

8069298/1 CAROLINA MARTA DE MATOS NIVEL II 4 ANS9 27/07/2026

(TITULO))QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7580975/2 JEFERSON EDUARDO BIANCHI DE MIRANDA NIVEL II 5 ACE10 27/07/2026

7528035/1 ARIZE CLAUZIMAR PUPPO DO NASCIMENTO NIVEL II 2 ASTS12 27/07/2026

7833067/1 CARINA ARAKI DE FREITAS NIVEL II 5 ANS10 25/07/2026

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

FÉRIAS DEFERIDAS

806.942.5/1, Elisangela Nunes de Oliveira, Assessor II, CDA-2, 30 dias, ref. Exercício de 2026, a partir de 03/08/2026.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161799589

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022:

E.H. RF VÍNC. NOME
180207100220000 7189729 1 FATIMA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 161820556

São Paulo, 27 de julho de 2026.

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE ACERTO

NOME

RF

DE E.H.

PARA O E.H

A PARTIR DE:

CLEYDSON CAVALCANTE DE ARAUJO

784.136.1/1

18.02.07.030.00.00.00

18.02.07.090.17.00.00

17/07/2026

ISAIAS SANCHES

742.607.1/5

18.02.07.120.31.00.00

18.02.07.110.36.00.00

PUBLICAÇÃO

CLEITON FELIX DA SILVA

813.816.8/1

18.02.07.120.32.00.00

18.02.07.060.23.00.00

PUBLICAÇÃO

RENATO DA SILVA ARAUJO

786.167.2/2

18.02.07.110.33.00.00

18.02.07.110.32.00.00

PUBLICAÇÃO

Promoção/Progressão   |   Documento: 161808331

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7894953/1 ANDERSON SOUZA OLIVEIRA NIVEL I 8 QM8 27/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7504497/1 DIVA DI NIZO COUTINHO NIVEL III 2 ACE12 23/07/2026
7711921/2 PAULO SERGIO PAES NIVEL II 5 ACE10 26/07/2026
7881703/1 ANDERSON BATISTA JULIAO NIVEL II 5 ACE10 25/07/2026
7919930/1 ROSILDA MOREIRA SOARES NASCIMENTO NIVEL II 5 ACE10 23/07/2026
7923911/1 FERNANDO CASTRO ARANTES NIVEL II 5 ACE10 25/07/2026
7041209/2 VANILDA DE JESUS OLIVEIRA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 25/07/2026
7178824/1 ERONALDO DE SOUZA VIEIRA NIVEL III 2 AS17 24/07/2026
7541864/1 CRISLAINE GIORDANI DA COSTA NIVEL II 5 AS15 25/07/2026
7573782/1 SONIA REGINA DE BENI OLIVEIRA NIVEL II 5 AS15 27/07/2026
7841256/1 ANA LUCIA GOMES BONFIM MANZANO NIVEL I 8 AS8 26/07/2026
7847301/1 ALESSANDRA RODRIGUES DOS SANTOS NIVEL I 10 AS10 23/07/2026
7853181/1 CICERO DA SILVA NIVEL I 10 AS10 27/07/2026
7898819/1 LISANIA SOARES DA SILVA CAMPOS NIVEL I 10 AS10 25/07/2026
7987323/1 MARIA CLAUDIA SALES NIVEL I 10 AS10 25/07/2026
7263465/2 ANDERSON MAIA NIVEL I 10 ASTS10 23/07/2026
7972504/1 TANIA CRISTINA GUEDES DA SILVA NIVEL I 10 ASTS10 23/07/2026
7463596/1 RODRIGO NANINI VIDO NIVEL III 3 ANS13 25/07/2026
8202362/1 ANDRESSA DANIELLE LOPES CORREIA NIVEL II 2 ANS7 23/07/2026
8226415/1 MARCEL TAKESHI TERAOKA NIVEL II 2 ANS7 24/07/2026
7070161/2 ELIANE DI MASI SPADACCINI NIVEL III 3 ANSM13 24/07/2026

horário de estudante   |   Documento: 161822662

HORARIO DE ESTUDANTE DEFERIDO

Defiro o Horário Estudante, nos termos do § 2º do art. 175, da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 a redução da jornada de trabalho e ausência nos dias de provas:

RF. Nome

9302115/1 Lillian Leia dos Santos Sousa 06 Meses 2º Semestre/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 161839277

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECILIA/SÉ
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8228515/1 ANDREA CABRITA DE BRITO NIVEL II 1 ANSM6 12/04/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7087535/3 LUCIANA MARIA VIEIRA NIVEL II 5 ACE10 17/07/2026
7918810/1 EDMUNDO PEREIRA DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 17/07/2026
8061360/1 FABIANA PRISCILA MARIANO PARDOS NIVEL II 4 ANS9 02/07/2026
8069506/1 CRISTIANE AVERSA CRIVELLARI NIVEL II 4 ANS9 24/07/2026


Supervisão Técnica de Saúde Perus

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7793626/1 SANDRA DOMINGUES DE ALMEIDA NIVEL II 5 QDHS10 16/07/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7067933/2 EDMEIRE MARQUES ALADIC NIVEL II 5 ACE10 06/07/2026
7883668/1 EDEMIR JOSE TORRES NIVEL II 5 ACE10 22/07/2026
7894830/1 GERSON DIAS DE ALMEIDA NIVEL II 5 ACE10 19/07/2026
7969406/1 CARLA APARECIDA MACHADO DOS PASSOS NIVEL II 5 ACE10 03/07/2026
7198566/1 ELOISA PESTILLO ALVES NIVEL III 2 AS17 14/07/2026
7207140/1 PATRICIA MARIA FEITOSA NIVEL III 2 AS17 09/07/2026
7840730/1 GEREMIAS MARTINS DA SILVA NIVEL I 10 AS10 17/07/2026
7915756/1 VANDERLI SILVA FRANCA NIVEL I 10 AS10 12/06/2026
8354961/2 BRUNO MARCELO ERTL NIVEL I 8 ASTS8 04/07/2026

Adicionais   |   Documento: 161839765

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

Referente a publicação em DOC do dia 27/07/2026 ref. ao deferimento de férias do servidor Bruno Murilo Greghy - RF. 8187975 V-1 - Gestor de Equipamento Público I - CDA-3, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, considerar no período de 28/07/2026 à 06/08/2026 e não como constou

Adicionais   |   Documento: 161847441

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE - NORTE (CRS-Norte)
REGULAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL DE MODO UNIFICADO DOS CONSELHOS GESTORES DE SAÚDE
Os Conselhos Gestores de Saúde das Supervisões Técnicas de Saúde (STS) de: Casa Verde/Cachoeirinha/Limão, Freguesia do Ó/Brasilândia, Perus/Anhanguera, Pirituba, Santana-Tucuruvi/Jaçanã-Tremembé, e Vila Maria/Vila Guilherme, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº 13.325, de 08 de fevereiro de 2002 (com as alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004), a Lei Municipal nº 13.716, de 07 de janeiro de 2004, O Decreto 44.658 de 23 de abril de 2004 e pela Resolução SMS/CMS nº 08, de 09 de outubro de 2024, que unificou o processo eleitoral e, a Lei Municipal nº 15.946, de 23 de dezembro de 2013;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos Artigos 196 ao 200, da Constituição Federal de 1988, que instituiu a participação da comunidade na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de saúde, consolidando o princípio do controle social no Sistema Único de Saúde - SUS;
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar público o regulamento do processo eleitoral de modo unificado, referente ao biênio 2026-2028, para renovação ou primeira composição dos conselhos gestores de saúde das Supervisões Técnicas de Saúde, das unidades de saúde e dos Hospitais Municipais constantes no anexo I do chamamento eleitoral, publicado no diário oficial em 15/07/2026, página 258 e dá as seguintes providências:
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E OBJETIVOS
Art. 2º O presente regulamento eleitoral tem por objetivo disciplinar o Processo Eleitoral Unificado, para o biênio 2026-2028, dos Conselhos Gestores de Saúde da área de abrangência da CRS-Norte, constantes no anexo I do Chamamento eleitoral.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º O processo eleitoral local será coordenado pela respectiva comissão eleitoral, que foi homologada por meio da publicação em D.O. EM 17/07/2026, Págs.380 a 383. Retificada em 20/07/2026, Págs., 395 a 401.
§ 1º A comissão eleitoral deve respeitar a paridade entre os segmentos (50% usuários, 25% trabalhadores e 25% gestão) e a Resolução n.º 08/2024 CMS-SP, que recomenda que o candidato a conselheiro não faça parte da comissão eleitoral.
Parágrafo único: A composição da Comissão Eleitoral e o Regulamento Eleitoral deverão ser disponibilizados nos quadros de avisos das Unidades de Saúde, Hospitais Municipais e das Supervisões Técnicas de Saúde imediatamente após sua aprovação.
Artigo 4º - Em nível local, a respectiva Comissão Eleitoral ficará responsável por organizar, conduzir, coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral, assegurando sua transparência, regularidade e ampla divulgação.
CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º Fica definido que o período de inscrições para o Processo Eleitoral de Modo Unificado será de 29/07/2026 a 05/08/2026, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas (Exceto sábados e domingos). Em formulário disponibilizado e rubricado pela comissão organizadora, com emissão de protocolo da inscrição.
§ 1º A inscrição deverá ser realizada, obrigatoriamente, nas dependências do estabelecimento onde o indivíduo deseja compor o conselho.
§ 2º A pessoa candidata deverá ser maior de 18 anos ou emancipada e apresentar, no ato da inscrição, documento de identificação oficial com foto e comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove vínculo com a unidade, observando a abrangência.
§ 3º As inscrições serão individuais, ficando vedadas inscrições por chapas, grupos e quaisquer outras formas de composição aglutinada.
§ 4º A ficha de inscrição deverá respeitar o nome social e poderá, ainda, ser complementada com o apelido ou nome pelo qual o candidato é reconhecido, sem prejuízo à identificação oficial.
Art. 6º A submissão de inscrições para o Conselho Gestor do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST-FÓ) poderá ocorrer via correio eletrônico. O formulário deverá ser preenchido, assinado, escaneado e enviado para o endereço eletrônico do CRST-FÓ (crstfregueo@prefeitura.sp.gov.br), acompanhado de cópia do documento de identificação pessoal com foto, comprovante de endereço e outros documentos comprobatórios. Dentro do período de inscrições.
Parágrafo único - Devido à sua característica de vigilância, abrangência para todo o território da Coordenadoria Regional de Saúde - Norte, a especificidade do serviço e os critérios diferenciados, principalmente, no que diz respeito aos requisitos mínimos para o segmento dos usuários(as), as inscrições para o conselho gestor do CRST-FÓ, serão condicionadas à avaliação e anuência da comissão eleitoral.
Art. 7º Os casos a seguir, poderão ter a inscrição vetada ou sofrer impugnação:
I. Pessoas que exerçam cargos em comissão na área da saúde ou atuem em funções de confiança incompatíveis com o desempenho da função conselheira;
II. A candidatura de ocupantes de cargos de assessoramento, efetivos ou em comissão, remuneradas ou não, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual e federal, ferindo a isonomia entre os poderes;
III. A reeleição para um 3º mandato consecutivo, na mesma unidade;
IV. Residentes fora da área de abrangência do estabelecimento de saúde, STS ou hospital, somente poderão se candidatar ao segmento de usuários mediante comprovação de vínculo.
PARÁGRAFO ÚNICO - HOSPITAL
CAPÍTULO IV - DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Art. 8º O(a) Coordenador(a)/Diretor(a)/Gerente do estabelecimento de Saúde e o(a) Supervisor(a) da STS serão, sempre, membros natos dos seus Conselhos Gestores de Saúde e indicarão os(as) integrantes do Segmento Gestão/ Representantes do Poder Público.
Parágrafo único - Indivíduos que estejam exercendo funções de gestão, direção, coordenação ou assessoria nas unidades e/ou na STS ou que ocupem cargos de livre provimento da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), somente poderão compor o segmento gestão.
CAPÍTULO V - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º Encerrado o período de inscrições, as Comissões Eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 06/08/2026 ocorra ampla divulgação da relação de pessoas candidatas inscritas. Divididas por segmento e em ordem alfabética.
§ 1º O período recursal relativo as inscrições será de 3 (três) dias úteis, sendo eles 07, 10 e 11/08/2026, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas. As análises, dos pedidos e respostas compreenderão o mesmo período.
§ 2º Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser protocolados na mesma unidade onde o candidato representado se inscreveu para o pleito. O documento deverá conter argumentação, assinatura e informações de contato, viabilizando a formalização da resposta.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral deverá garantir amplo direito de manifestação ao contraditório e poderá convocar a pessoa candidata representada para prestar esclarecimentos.
Art. 10º Vencido o período recursal, avaliados os recursos e concedidas as devidas respostas, a relação final das pessoas candidatas elegíveis (que disputarão o pleito), deverá ser amplamente divulgada no dia 12/08/2026.
CAPÍTULO VI - DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES
Art. 11º Os Conselhos Gestores de Unidades de Saúde, em conformidade com a legislação vigente, terão composição tripartite, sendo 50% (cinquenta por cento) de representantes dos usuários(as), 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores(as) do SUS e 25% (vinte e cinco por cento) de representantes da direção da unidade. Para os Conselhos Gestores das Supervisões Técnicas de Saúde terão composição quadripartite, com 24 (vinte e quatro) membros e seus respectivos suplentes, sendo 50% (cinquenta por centos) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de representantes dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) repartidos entre representante do Poder Público e de prestadores de serviços.
Art. 12º Os Conselhos Gestores de saúde contarão com as seguintes composições:
I. Supervisões Técnicas de Saúde: 24 membros titulares e 24 membros suplentes;
II. Hospitais municipais e unidades de saúde: No mínimo, 4 membros titulares e 4 membros suplentes. No máximo, 16 membros titulares e 16 membros suplentes;
III. CRST
CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ELEITORAL E DA ELEGIBILIDADE
Art. 13º A Comissão Eleitoral deverá instalar seção eleitoral que conte com:
I. Mesa Eleitoral para recepção dos eleitores, conferência dos documentos, assinatura da lista de presença e entrega da cédula de votação, entre outros procedimentos administrativos;
II. Sala, local ou espaço que garanta a privacidade do(a) eleitor(a) no momento do seu voto;
III. Urnas distintas e fixas, sendo 1 para o segmento usuários(as), 1 para o segmento trabalhadores(as) das unidades e 1 para o segmento trabalhador e 1 para usuário o Conselho Gestor da STS, quando couber.

§ 1º As urnas, listas de presença e demais documentos eleitorais deverão possuir identificação clara e específica, facilitando a diferenciação.
§ 2º É recomendável convidar pessoas candidatas e/ou conselheiras para acompanhar a instalação da(s) urna(s), assegurando que se encontra(m) vazia(s), antes do início da recepção dos votos.

§ 3º As fichas de inscrição, cédulas de votação e listas de presença serão padronizadas para todas as CRSs e deverão receber rubrica dos membros da respectiva Comissão Eleitoral.
Art. 14º O Processo de Eleição dar-se-á por meio de voto secreto.
§ 1º Ao eleitorado será permitido votar em apenas 01(hum) representante do seu respectivo segmento, da mesma unidade, ficando vetada a entrega de uma segunda cédula de votação, em qualquer altura do processo.
§ 2º Para o CRST (Centro de Referência de Saúde do Trabalhador), respeitando o respectivo segmento, os eleitores(as) do segmento dos usuários(as) votarão em 02 (dois) candidatos e os do segmento dos(as) trabalhadores(as) votarão em 01 (um).
§ 3º O voto será livre para qualquer munícipe com idade acima de 16 anos.
Parágrafo único - No ato da votação, será obrigatória a apresentação de Documento Oficial com foto e comprovante de residência oficial, em nome da pessoa eleitora. Garantida a autonomia das Comissões Eleitorais para avaliação de casos excepcionais, como por exemplo pessoas em situação de rua.
Art. 15º Fica definido que o pleito ocorrerá nos dias 26 e 27 de agosto de 2026, para o Processo de votação nos Estabelecimentos de Saúde constantes no anexo I do chamamento no período compreendido entre 09:00 e 17:00 horas.
Parágrafo único - Os serviços de urgência e emergência, com atendimento 24 horas e sistema de plantões 12x36 (AMA 24 horas, UPA, OS, Hospital e CAPS III) contarão com dois dias de votação, sendo 26 e 27 de agosto de 2026, tendo as comissões locais, em acordo com a gestão local, a autonomia para ajustarem o horário de votação à realidade do serviço e garantindo a extensão para trabalhadores(as) de plantões noturnos.
Art. 16º Poderão votar e serem votados os indivíduos que atendam aos seguintes critérios:
I. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento de usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva UBS ou usuários(as) que comprovem vínculo com a unidade. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;
II. Unidade Básica de Saúde (UBS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados na respectiva UBS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;
III. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva STS, munícipes que comprovem vínculo com unidade da área de abrangência ou usuários(as) que utilizem serviços referenciados por equipamento de saúde SUS do território. Exceto trabalhadores(as) do SUS e representantes do segmento gestão;
IV. Supervisão Técnica de Saúde (STS) - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados em estabelecimento de saúde do SUS na área de abrangência da respectiva STS e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;
V. Hospital Municipal - Segmento de usuários(as): Residentes na área de abrangência da Coordenadoria Norte ou usuários(as) que comprovem vínculo com o estabelecimento.
VI. Hospital Municipal - Segmento trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no respectivo Hospital e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;
VII. CRST - Segmento de usuários(as):
a) Movimentos sociais e populares organizados;
b) Movimentos de entidades sindicais e associações de trabalhadores urbanos e rurais de São Paulo;
c) Trabalhadores da área da saúde: associações, sindicatos, federações, confederações e conselhos de classe;
d) Movimentos de entidades ambientalistas de São Paulo;
e) Movimentos de entidades de portadores de patologias e de pessoas com deficiência de São Paulo;
f) Movimentos de entidades gerais de estudantes de São Paulo;
g) Movimentos de entidades de aposentados e pensionistas;
h) Movimentos de entidades de defesa do consumidor e de defesa dos direitos humanos de São Paulo;
i) Movimentos de entidades de defesa da criança e do adolescente de São Paulo, e
j) Fórum de Economia Solidária.
VIII. CRST - Segmento de trabalhadores(as): Profissionais, em exercício, lotados no CRST-FÓ e que não estejam exercendo cargo de gestão, gerência, coordenação ou assessoria;
IX. Em outros estabelecimentos de saúde - Segmento usuários(as): Residentes na área de abrangência da respectiva STS ou usuários(as) que comprovem vínculo com estabelecimento de saúde SUS do território.
§ 1º Será vetado ao trabalhador(a) candidatar-se ao Segmento dos(as) usuários(as) em qualquer estabelecimento de saúde do território da STS em que esteja lotado.
§ 2º Conforme Resolução Nº 08/2024 CMS- SP, os trabalhadores aposentados poderão candidatar-se no segmento Usuários(as). Mediante preenchimento de declaração padronizada para pessoa aposentada da área da saúde.
Art. 17º Será vetada a panfletagem ou qualquer comportamento que indique “boca de urna” dentro das dependências da unidade e em seu entorno bem como, o transporte em massa. A pessoa candidata envolvida estará sujeita à penalidade de exclusão do pleito.
CAPÍTULO VIII - DA APURAÇÃO
Art. 18º Cabe a comissão eleitoral garantir a abertura da(s) urna(s) e apuração pública dos votos, imediatamente, após o término da votação e dentro das dependências do respectivo estabelecimento de saúde.
§ 1º À Comissão Eleitoral, é recomendável estimular que a coleta da urna e sua abertura, sejam acompanhadas por pessoas candidatas ou seus indicados, e conselheiras(os).
§ 2º Serão considerados nulos quaisquer votos que apresentem rasuras, identificação da pessoa eleitora, marcações/anotações/símbolos ou desenhos indevidos, e seleção de mais de uma opção que impeçam a correta identificação de sua expressão.
Art. 19º Concluída a contagem dos votos, a Comissão Eleitoral deverá lavrar e assinar a Ata de apuração, contemplando as seguintes informações:
I. Número de votantes;
II. Número de votos válidos, nulos e em branco;
III. Total de votos atribuídos a cada pessoa candidata;
IV. Eventuais ocorrências registradas durante o processo eleitoral.
Art. 20º As Comissões Eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 28/08/2026 ocorra ampla divulgação do resultado da apuração.
CAPÍTULO IX - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
Art. 21º O período recursal relativo ao resultado da apuração será de 3 (três) dias úteis após a finalização da votação, sendo eles 31/08/2026, 01 e 02/09/2026, das 09:00 às 17:00 horas. As análises, avaliação dos pedidos e concessão de respostas compreenderão o mesmo período.
§ 1º Ficam, no momento desta publicação, nomeadas as respectivas Comissões Eleitorais como instâncias para dirimir as dúvidas e julgar os casos omissos que porventura surjam durante ou após o Processo Eleitoral, assim como arbitrar sobre outras questões diversas relacionadas.
§ 2º Os recursos e impugnações deverão ser protocolados na respectiva unidade e, da decisão da Comissão Eleitoral local caberá apelação à Comissão Eleitoral da STS. Mantida a controvérsia, caberá recurso final ao Conselho Municipal de Saúde.
§ 3º Em caráter de exceção, os Hospitais Municipais e o CRST, cujos recursos e impugnações serão protocolados na respectiva unidade, contudo, da decisão da Comissão Eleitoral local caberá apelação a Comissão Eleitoral da STS como segunda instância recursal e como terceira instância o Conselho Municipal de Saúde.
CAPÍTULO X - DOS CANDIDATOS ELEITOS E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO
Art. 22º As Comissões Eleitorais e suas respectivas unidades deverão garantir que no dia 03/09/2026 ocorra ampla divulgação do resultado final do processo eleitoral.
Art. 23º Nos estabelecimentos de saúde, deverão ser observadas as seguintes diretrizes:
I. A classificação no pleito deverá considerar a quantidade de votos recebidos, ou seja, corresponderá à ordem decrescente do número de votos recebidos;
II. A primeira posição corresponderá a pessoa candidata que recebeu o maior número de votos e o último àquela com o menor número;
III. A classificação deverá garantir que a assunção se inicie pelas vagas titulares e, em sequência, passe para as de suplência;
IV. Fica definido como 1 (hum) voto o número mínimo necessário para validar a condição de pessoa conselheira, mesmo para a condição de membro suplente;
V. Havendo necessidade do desempate, terá preferência a pessoa candidata de maior idade, e em seguida, à que possuir o maior número de filhos (perante comprovação) e, por último, àquela com a menor quantidade de mandatos, Salvo, haja necessidade de garantir o coeficiente mínimo de 50% mínimo de representação feminina.
Art. 24º- Em até 5 (cinco) dias consecutivos, após a finalização do Processo Eleitoral, as Comissões Eleitorais deverão remeter e-mail à Assessoria de Gestão Participativa da respectiva Supervisão Técnica de Saúde, anexando o Relatório Final das eleições. O documento deverá contemplar sugestões, anotações relevantes ao aprimoramento do Processo Eleitoral de Modo Unificado, intercorrências, ATA de apuração, listas de presença, recursos, impugnações e conter a composição do conselho, conforme segue:
I. Nome Completo da pessoa conselheira;
II. Documento de Identificação (RG ou RF);
III. Segmento (Usuários ou Trabalhador ou Gestão);
V. Condição de Titularidade ou Suplência.
VI. Processo SEI, CRS envia para o CMS.
§ 1º O resultado do Processo Eleitoral somente será homologado após análise de todos os recursos e impugnações apresentadas.
§ 2º Após o resultado da eleição, cada estabelecimento de saúde deverá divulgar, em até 3 dias úteis, a nova composição de seus conselhos gestores, nos referidos quadros de avisos da unidade.
§ 3º A homologação dos Conselhos Gestores de Saúde, da área de abrangência da CRSs (Coordenadoria Regional de Saúde Norte), poderá ser publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito eleitoral.
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º Na ocorrência de estabelecimento de saúde com número insuficiente de pessoas candidatas para constituição de Conselho Gestor, mesmo após eventual prorrogação do prazo de inscrições, o Processo Unificado não poderá sofrer prejuízos e o cronograma será mantido para os demais Conselhos, inclusive, com a homologação daqueles que concluírem regularmente seu Processo Eleitoral. Conforme Resolução Nº08/2024, CMS-SP.

Art. 26º Caso a composição mínima dos conselhos não seja alcançada, após a eleição, o seu complemento se dará por meio de aclamação, com a aprovação do pleno do respectivo conselho em reunião ordinária.

Art. 27º Havendo mais de um serviço ou estabelecimento de saúde funcionando no mesmo equipamento ou instalação, recomenda-se a constituição de Conselhos Gestores individualizados. Na impossibilidade de individualização, a composição do conselho único deverá garantir a representatividade dos segmentos trabalhadores(as) e gestão de ambos os serviços ou estabelecimentos ali estabelecidos.

Art. 28º Para os fins deste Regulamento, considera-se estabelecimento de saúde todo serviço ou equipamento de saúde sob gestão municipal, direta ou indireta, que preste atendimento à população, incluindo UBS, AMA, AE, CECCO, HD, CER, SAE, CAPS, UPA, CTA, CRST, URSI, CCO, Cr DOR, LABORATÓRIOS, HOSPITAIS MUNICIPAIS e demais unidades da rede municipal de saúde que prestem atendimento direto à população,
Parágrafo único - Demais serviços da rede municipal de saúde, que estejam vinculados a uma unidade de saúde, tais como, Unidade de Acolhimento, Residência Terapêutica, PAI, APD, Equipe Consultório na Rua, Rede Sampa Trans, SIAT, EMAD, etc. Deverão ser acompanhados pelo conselho gestor da respectiva unidade de saúde, onde o serviço esteja vinculado/sediado.
Art. 29º Cabe à gestão dos estabelecimentos de Saúde, Hospitais Municipais e STS providenciar os meios necessários para a realização do processo eleitoral, assim como, acessibilidade prevista na Lei nº 10.098/2000 complementada pela Lei 13.146/ 2015.
§ 1º Compete a gestão pública garantir as condições administrativas, operacionais e estruturais necessárias a realização do Processo Eleitoral, assegurando o pleno desenvolvimento de todas as suas etapas.
Art. 30º Os membros do Conselho Gestor terão mandato de 2 (dois) anos, contados a partir do dia de publicação da homologação em Diário Oficial, sendo permitida 1 (uma) recondução consecutiva, no mesmo conselho.
§ 1º Conforme Resolução Nº 08/2024, CMS-SP, é vedado que pessoas com vínculo de parentesco sejam membros de um mesmo Conselho Gestor.
§ 2º No decorrer do biênio, as pessoas conselheiras do segmento Usuários(as) poderão ser membros de, no máximo, 03 (três) Conselhos Gestores concomitantes, da área de abrangência da mesma STS. (2 Unidades de Saúde e o Conselho de STS).
Parágrafo Único - Na inserção e divulgação dos documentos deverão ser observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 31º Visando garantir a manutenção do Processo Eleitoral de modo Unificado, o indivíduo que venha a compor qualquer Conselho Gestor de Saúde durante o biênio 2026/2028, em qualquer estabelecimento de saúde da área de abrangência da CRS-Norte, terá o vencimento de seu mandato em consonância com a validade dos Conselhos Gestores das Unidades constantes no anexo I do chamamento eleitoral.
Art. 32º - Os casos omissos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pelas Comissões Eleitorais locais.
Art. 33º - As especificidades de cada Supervisão Técnica de Saúde estão previstas no Anexo I e Anexo II, que integra o presente Regulamento.
Art. 34º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I
DISPOSIÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA PARA O TERRITÓRIO A SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA
Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde Biênio 2026-2028
UBSI- ALDEIA DO JARAGUÁ (kwaray Djekupe)
Considerando as especificidades culturais, sociais e organizacionais da comunidade da Terra Indígena Jaraguá, a indicação dos representantes do segmento Usuário será realizada pela própria comunidade indígena, por meio de reunião convocada e conduzida conforme seus usos, costumes, tradições e formas próprias de organização e de tomada de decisão.
I- Conforme pactuado com as lideranças da Terra Indígena Jaraguá em reunião realizada em 13/07/2026, a escolha dos representantes do segmento Usuário ocorrerá exclusivamente no âmbito da comunidade indígena, em respeito à sua autonomia, organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.
II- As indicações dos representantes do segmento Usuário serão formalizadas em ata da reunião da comunidade indígena, devidamente assinada pelas lideranças responsáveis, e encaminhadas à Comissão Eleitoral para homologação e demais providências cabíveis, observando-se o disposto na Constituição Federal, na legislação vigente e nas normas que asseguram os direitos dos povos indígenas.
II - Quanto ao segmento trabalhador, seguirá as normativas constantes no regulamento eleitoral, dispondo de urna para escolha do trabalhador da unidade.

ANEXO II
DISPOSIÇÃO COMPLEMENTAR ESPECÍFICA PARA O TERRITÓRIO DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
Processo Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde Biênio 2026-2028
Em conformidade com o Regulamento Eleitoral Unificado dos Conselhos Gestores de Saúde do Município de São Paulo, e considerando as especificidades do território da Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, fica estabelecida a seguinte complementação ao CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES:
Parágrafo único -
Visando assegurar os princípios da universalidade, equidade e acessibilidade, as pessoas candidatas com deficiência, mobilidade reduzida ou impedimento de saúde devidamente comprovados poderão realizar sua inscrição por meio do correio eletrônico institucional da respectiva Unidade de Saúde, observadas as seguintes exigências:
I - Envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado (ou com assinatura digital), acompanhado de:
cópia de documento oficial de identificação com foto;
comprovante de endereço ou de vínculo, conforme o segmento de representação;
laudo, atestado médico ou declaração que justifique a impossibilidade de comparecimento presencial para realização da inscrição.
II - A inscrição realizada por meio eletrônico somente será considerada válida após a emissão de recibo de protocolo, formalizado e encaminhado pela Comissão Eleitoral Local ao endereço eletrônico do(a) candidato(a), dentro do período estabelecido para as inscrições.
III - A Comissão Eleitoral Local indeferirá as solicitações que não estiverem acompanhadas da documentação comprobatória prevista no inciso I deste parágrafo, assegurando ao(à) interessado(a) o direito de interposição de recurso, na forma e nos prazos previstos no cronograma eleitoral.

Férias   |   Documento: 161851467

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

Amara Lousiene Sales Patrício, RF. 6410065 V-1 - Assessor II - CDA-2, 15 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 13 à 27/07/2026.

Andrea Vicentini, RF. 7023022 V-5 - Assessor II - CDA-2, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 10 à 19/08/2026.

Gina Martins Gil, RF. 6141579 V-3 - Assessor II - CDA-2, 10 dias de férias ref. ao ex. 2026, no período de 25/08/2026 à 03/09/2026.

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 161721182

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Concedido o pedido de Horário de Estudante, nos termos do §2° do art. 175, da Lei n° 8.989/79 e Decreto n° 17.244/81, alterado pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018, ao(a) servidor (a) THAIS PIRES TAVARES - RF 939.514.8/1, com a redução da jornada de trabalho em uma hora até o término do 2º semestre letivo de 2026, passando a cumprir o horário das 07h às 18h nos dias letivos.

Licença   |   Documento: 161814055

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

LICENÇA NOJO DEFERIDA

MARIA LÚCIA DOS SANTOS MAGALHÃES, RF 789.598.4/1, 08 dias a partir de 07/07/2025, em virtude do falecimento de sua IRMÃ.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161786997

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 16/07/2026/2026 - PAGINA 311 - ERRO DE CONCLUSÃO - COGESS

LEIA-SE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

7855222/1

MARLI DE CASTRO MESQUITA

05

03/07/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 161817908

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, COMUNICA OS NOMES DOS SERVIDORES QUE TRABALHARAM NO PERIODO DE 02 A 04 DE JULHO DE 2026, NA 23ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE OCORREU NA UNINOVE VERGUEIRO - Rua Vergueiro, 235/249 - Liberdade, São Paulo.
Dia 02 de Julho de 2026.
7880324 1 MARIA LIVANIA DA SILVA
7762364 1 MEIRE DA SILVA FERREIRA
7900945 1 MARIA DAS DORES LIMA SOARES
Dia 03 de Julho de 2026.
7880324 1 MARIA LIVANIA DA SILVA
7762364 1 MEIRE DA SILVA FERREIRA
7900945 1 MARIA DAS DORES LIMA SOARES
6131557 2 CELSO GALHARDO MONTEIRO
Dia 04 de Julho de 2026.
7880324 1 MARIA LIVANIA DA SILVA
7762364 1 MEIRE DA SILVA FERREIRA
7900945 1 MARIA DAS DORES LIMA SOARES
6131557 2 CELSO GALHARDO MONTEIRO

.

Despacho deferido   |   Documento: 161797658

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
endo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7397402/2 ELAINE LOPES DE AQUINO NIVEL III 1 QDHS11 04/06/2026

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7196806/2 MARCIO RAMOS NIVEL III 1 ACE11 17/06/2026
6073883/2 VALDILENO SOUZA DA CRUZ NIVEL III 1 AS16 16/06/2026
6179398/4 VERA MARIA DE ANDRADE MARTINS NIVEL III 1 AS16 05/06/2026
7188757/1 CARMEM LUCIA APARECIDA DOS SANTOS NIVEL III 1 AS16 20/06/2026
7324979/1 RERENILDA DA SILVA SANTOS NIVEL III 1 AS16 19/06/2026
7328885/1 DENISE MOREIRA SOUZA BUSSOLA NIVEL III 1 AS16 16/06/2026
7401981/1 CELIA REGINA DA SILVA VENTUROSO NIVEL III 1 AS16 26/06/2026
7431171/1 RAFAELA DA SILVA SANTOS NIVEL III 1 AS16 22/06/2026
7733798/1 ANA CLAUDIA DE SOUZA MIRANDA NIVEL II 1 AS11 22/06/2026
7748957/1 ELAINE CRISTINA SANCHES NIVEL II 1 AS11 15/06/2026
7770804/1 LEONARDA MELQUIADES DIAS FAGUNDES NIVEL II 1 AS11 02/06/2026
6535836/2 ISOLDA CRISTINA GOMES MENEGUELLI NIVEL IV 1 ANS15 03/06/2026
7719299/1 JAIEDE NICACIO MONTENEGRO NIVEL III 1 ANS11 22/06/2026
7776527/1 PATRICIA DE CASSIA ATRA NIVEL III 1 ANS11 05/06/2026
8227471/1 EDSON TOYOJI MURASAKI NIVEL II 1 ANSM6 20/06/2026

LICENÇA NOJO

VIVIANE IANEZ VARGAS, 05 DIAS, NOPERIDO DE 13/06 A 17/06/2026, EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DE SUA MAE.

Seção de Aposentadoria

Despacho deferido   |   Documento: 161529582

Processo nº 6018.2026/0081895-4

INTERESSADA: CELIA TEIXEIRA - R.F.: 694.817.1 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 328/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: CELIA TEIXEIRA

Registro Funcional: 694.817.1 - V1

Cargo / Função: AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS NIVEL III CATEGORIA: 4

Padrão: ACE14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 6° da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 161439490

Processo nº 6018.2026/0077448-5

INTERESSADA: MARISE DUARTE - R.F.: 833.395.5 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 319/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARISE DUARTE

Registro Funcional: 833.395.5 - V2

Cargo / Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL II CATEGORIA: 1

Padrão: QEAG6 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 161743937

Processo n° 6013.2023/0006030-7 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

Retificação da publicação do DOC de 18/10/2024.

O correto é:

Título 336/2024 consoante a manifestação de DAP/COGEP 112159767, concluindo pela configuração da doença como de origem laboral, AUTORIZO a concessão dos benefícios do Auxílio Acidentário para a servidora DILAMAR OLIVEIRA DE MATOS COSTA, Registro Funcional nº 830.457.2/2, determinando que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AS-6 efetivamente percebido à data inicial do laudo médico de doença do trabalho, entre 01/02/2016 e 16/10/2024, e a partir de 17/10/2024 sob o Padrão AS-12 à data do Despacho concessivo, e não como constou.

DAP/CP - 24 de julho de 2026.

Despacho deferido   |   Documento: 161782978

6018.2023/0023654-2 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

DESPACHOS DA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

AUXILIO ACIDENTÁRIO

O COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COGEP/SMS, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA 39/2024-SMS.G, RESOLVE:

DESPACHO:

Título 360/2026 consoante Despacho exarado no Processo 6013.2025/0007440-9 , determinar que seja efetuado o pagamento da importância correspondente a 20% do Padrão AGS-5 efetivamente percebido à data do acidente, entre 08/11/2020 e 27/07/2026, e a partir de 28/07/2026 sob o Padrão AGS-8 à data do despacho concessivo, para o servidor ELINALDO CLEMENTE DA SILVA, Registro Funcional nº 754.066.3/4.

Portaria   |   Documento: 161469189

Portaria nº 442/2026/SMS-G

O Chefe de Gabinete, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 039/2024-SMS.G, publicada no DOC de 18/01/2024 e,

Considerando:

O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

A Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024

Resolve:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 40 horas semanais, a partir da data de publicação, até 31/01/2027:

HMME DR. MARIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA

RF / Vinc. Nome Cargo
8185654/1 DENISE PATRICIA DOS SANTOS SILVA ANS-FISIOTERAPIA
8221359/1 DANIELA CHAVES MACHADO ANS-FISIOTERAPIA
8189242/1 JEFERSON BRITO DO PRADO ANS-MÉDICO

HM DR. JOSÉ SOARES HUNGRIA

RF / Vinc. Nome Cargo
8349428/2 TELMA REGINA DA COSTA DOS SANTOS ASTS-ENFERMAGEM

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Licença   |   Documento: 161804868

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025

NOME REGISTRO DURAÇÃO A PARTIR DE

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

633603V1

SORAIA CALDERON FIOROTTI

01

24/07/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 161816713

REDESIGNAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 03/08/2026, para o dia 23/09/2026, a partir das 13h30, ref. ao PA SEI 6021.2026/0016379-2, conforme abaixo:

PA SEI 6021.2026/0016379-2 | WILSON ANDRÉ CARDOSO | CPP 121

Dia 23/09/2026

13h30 - SIMONE MARIA DOS SANTOS, RF 727.499.8/1; Lotação: SMS/Divisão de Vigilância de Zoonoses;

14h - LUCIVALDO SANTOS DE OLIVEIRA, RF 788.766.3/1, Lotação: SMS/UVIS Itaim Paulista;

14h30 - JULIA VONO ALVAREZ FIGUEIREDO, RF 806.054.1/1, SMS/Coordenadoria de Vigilância em Saúde;

15h - ELIANA COLLUCCI, RF 806.983.2/1; Lotação: SMS/Divisão de Vigilância de Zoonoses.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima redesignadas para o dia 23/09/2026.

ADVOGADO: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA, OAB/SP 387.964.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-121 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 161848821

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 222

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 222 CITA O(A) SERVIDOR(A) TATIANE CARVALHO DA SILVA BLUMEL, RF 773.263.5/1, Profº de Ensino Fundamental II e Médio, lotado(a) em SME/EMEF Cecília Meirelles, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2026/0042688-2, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADO(A) POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO SERVIÇO POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS entre 10/11/2025 e 19/12/2025 e a partir de 02/02/2026 FICANDO SUJEITO(A) À PENA DE DEMISSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA O(A) SERVIDOR(A) CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 17/08/2026, ÀS 10h, NA RUA DONA MARIA PAULA, 270, 3º ANDAR, SALA 06, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 01/03).

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 222

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 222, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

· PA SEI 6021.2026/0038906-5 | ARIANE LIMA DA SILVA | CPP 222

Dia 17/08/2026

10h - MIRIAM PEREIRA DE OLIVEIRA; RF: 833.387.4/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/H.M. Tide Setubal;

10h30 - CEZAR ALEXANDRE DE ABREU; RF: 830.213.8/2; Cargo: Assistente Administrativo de Gestão; Lotação: SMS/H.M. Tide Setubal.

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) acima redesignada(s) para o dia 17/08/2026.

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - A testemunha deverá enviar o e-mail utilizado no cadastro de usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-222, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 161817968

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo QDHS - Bibliotecários

Despacho   |   Documento: 161804835

Processo SEI nº 6025.2023/0035738-0

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0035738-0, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório do servidor JAVANI SUERDA DIAS DE ARAÚJO - RF 922.658.3/1, da carreira de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

922.658.3/1 JAVANI SUERDA DIAS DE ARAÚJO ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO - BIBLIOTECONOMIA 24/07/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Promoção/Progressão   |   Documento: 161800931

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8838224/2 MAGALI MACHADO DE ALMEIDA NIVEL I 2 QDHS2 22/07/2026

9226702/1 RAFAEL EDUARDO RODRIGO DA SILVA NIVEL I 2 QDHS2 23/07/2026

7786166/1 BARBARA SAMANTHA FREIRE DE PAULA NIVEL II 5 QDHS10 23/07/2026

7786581/1 TANIA CRISTINA SANTAELLA NIVEL II 5 QDHS10 26/07/2026

7786034/1 HENRIQUETA OLIVEIRA MARQUES NIVEL II 5 QDHS10 27/07/2026

Núcleo de Previdência, Averbações e Certidões Funcionais

Concessão   |   Documento: 161683565

ABONO DE PERMANÊNCIA - DEFERIDO

CONCEDO, os pagamentos dos abonos de permanência, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05, do Decreto nº 61,150/22 e art.9º da Lei nº 18.221/24, tendo em vista que os (as) servidores (as) abaixo identificados(as) cumpriram os requisitos para aposentadoria voluntária, optando em permanecer em atividade:

RF NOME A PARTIR DE

594.171.7/2 PAULO SERGIO BENVINDO DE CASTRO 03/06/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 161839958

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido: LICENÇA MÉDICA - CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO CONCEDIDO, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.989, DE 1979, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 5º, INCISO I DO DECRETO 58.225, DE 09/05/18

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

897283-4

FABIOLA VIEIRA GONÇALVES

07 dias

23/05/26

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 161822165

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 SI ANDREIA APARECIDA NUNES 753.222.9 IDMAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 GCM BRUNO MAURICIO DE MENEZES 917.169.0 IDAM REPRESAS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 CE FERNANDA DE OLIVEIRA MIGUEL 772.260.5 CETEL AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 CE GABRIEL ANTONIO SANTOS 815.884.3 IR-IQ 2ªS AS 6ªS FEIRAS e AUSÊNCIAS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 SI GEISA CRISTINA DA SILVA 707.354.2 IR-IQ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 GCM GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 944.632.0 IR-SM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
7 GCM HERBERT DE LIMA TIBURCIO 941.779.6 IR-IQ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
8 CE JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO 847.969.1 ROMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
9 CE JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO 847.969.1 ROMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
10 CE JOSICLEIDE SANTOS DO NASCIMENTO 847.969.1 ROMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
11 CE PRISCILLA MONCAO DE CARVALHO 815.531.3 IR-PI 2ªS, 5ªS e 6ªS FEIRAS 01/01/2026 A 31/12/2026
12 GCM RAFAEL SOARES MARCELINO 927.728.5 CGGCM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
13 GCM RODRIGO LAURENTINO DE SOUZA SILVA 944.668.1 IR-SA AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
14 CE WESTERLEY ANTONIO DA SILVA 848.632.8 ROMO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

II - Cessação de Horário Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE PÁGINA DOC
1 SI TATIANA ARAUJO DE ALBUQUERQUE 696.252.1 CGGCM 345 10/02/2026

Despacho   |   Documento: 161822858

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

815.771.5 ELIS CRISTINA DE SOUZA RAMIRES DE: 28/06/2026 A 29/06/2026.

854.962.1 ADRIANO COSMO DA SILVA DE: 11/07/2026 A 18/07/2026.

684.775.7 MONICA EMBOAVA MONTEIRO DE: 13/07/2026 A 20/07/2026.

854.834.0 KLEBER FRANCA DE OLIVEIRA DE: 13/07/2026 A 20/07/2026.

756.328.1 JOEL ALMEIDA SANTOS DE: 18/07/2026 A 25/07/2026.

740.639.8 ABRAHAO ALVES DA SILVA DE: 20/07/2026 A 21/07/2026.

674.897.0 ALEXANDRE NUNES DOS REIS DE: 22/07/2026 A 29/07/2026.

707.238.4 MARIA PAIXAO DE OLIVEIRA DE: 23/07/2026 A 30/07/2026.

771.486.6 SONIA ALVES DE BRITO DE: 23/07/2026 A 30/07/2026.


LICENÇA MATERNIDADE

RF NOME PERÍODO

942.085.1 CAMILA SOUZA GOMES DE: 09/07/2026 A 04/01/2027.


LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

674.574.1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO DE: 08/07/2026 A 15/07/2026.

916.642.4 MATHEUS MORAES DA SILVA DE: 13/07/2026 A 20/07/2026.

927.394.8 DIEGO ALVES DE SOUZA DE: 23/07/2026 A 30/07/2026.

916.838.9 THIAGO CORREA ALVES DE: 25/07/2026 A 01/08/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

674.574.1 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CARDOSO DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

916.642.4 MATHEUS MORAES DA SILVA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

927.394.8 DIEGO ALVES DE SOUZA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

953.673.6 JAMES WILLIAN DE CARVALHO PEREIRA DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.

916.838.9 THIAGO CORREA ALVES DE: SOLTEIRO PARA: CASADO.



LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

942.137.8 DANIEL ALVES DE ALMEIDA DE: 01/07/2026 A 06/07/2026.

930.340.5 RAFAEL DA CONCEICAO SILVA DE: 18/07/2026 A 23/07/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

930.340.5 RAFAEL DA CONCEICAO SILVA DE: 24/07/2026 A 06/08/2026.


SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 160397075

INTERESSADO: MARCELO AUGUSTO LOPES BATISTA

ADVOGADO: Rodolfo Soares Buono OAB/SC 69.516

I - À vista do contido no presente SEI n° 6021.2026/0035823-2, no uso das atribuições que me são conferidas por lei, e, conforme orientação traçada pela PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV, em CUMPRIMENTO PROVISÓRIO da Tutela Emergencial concedida na ação n° 1069345-66.2026.8.26.0053 , em trâmite perante a 5ª. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, onde figuram como partes, Requerente Marcelo Augusto Lopes Batista , inscrito no CPF sob o n° 498.xxx.xxx-47, Requerido a Prefeitura Municipal de São Paulo e VUNESP, RECLASSIFICO O AUTOR NA LISTA NNA, podendo participar das demais etapas do certame nessa condição, nos termos da sua classificação, e, se for o caso, RESERVAR A VAGA, SEM NOMEAÇÃO OU POSSE NO CARGO, até que sobrevenha decisão definitiva.

II - Publique-se.

III- A seguir à PGM/JUD 21 - CUMPRIMENTO E RPV e SMSU/CAF/DRH, para as medidas subsequentes, observando-se o prazo de devolução.

Camilla Tavares de Albuquerque

Secretária Municipal Adjunta de Segurança Urbana

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 161834775

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0021952-8 Claudemir Gimenes Lopes - RF 938.352.2

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, nos termos do artigo 136 da Lei 13.530/03; 2ª CPPAD.

ADVOGADOS: Ranulfo dos Santos Marinelli, OAB/SP 470.630.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 161854178

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 048/IR-SÉ/2026 de 24 de julho de 2026

Ref. MD 0040/IR-SÉ/2025 - SEI nº 6029.2026/0012863-0

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rafael Cesar Leopoldo Carlos de Oliveira - R.F. 917.558.0, Cargo GCM 3ª Classe lotado na Inspetoria Regional Sé, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso XI, combinado com o artigo 15, artigo 16 inciso II, artigo 18 inciso VIII, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0008857-3 - Michel Matheus Sodre - RF.849.094.5, Cargo Classe Especial - Reconsideração de Ato.

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº481.772.

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pelo servidor Classe Especial Michel Matheus Sodre - RF. 849.094.5, lotado na Inspetoria Regional Mooca, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0027/IR-MO/2026 - Portaria nº 057/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0008857-3, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 23/06/2026-página 403.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 161813980

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI Nº 6029.2026/0012425-1

Portaria 009/IR-CT/2026/ de 22 de julho de 2026.

M.D. 0001/IR-CT/2026.

O Inspetor de Divisão Wagner Peres, Comandante da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Leonardo Monaco Honório da Silva - RF.: 942.127.1, cargo: GCM 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, com base nos artigos 100 e 101 § 2°, a pena de ADVERTÊNCIA por violação do artigo 7º, Inc. IX, XI c/c o artigo 15, artigo 16º Inc. I, Artigo 17º Inc. V, todos da Lei n° 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0012878-8

Apostilamento

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barbosa, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Apostilar a Portaria 025/IR-SM/2026 de 20/07/2026de 07 de julho de 2026., publicada em DOC de 23/07/2026, pág. 356 - SEI 6029.2026/0012878.8

Onde se lê:

6029.2026/0012879-8

Leia-se:

6029.2026/0012878-8

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161784140

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - 2026 - REQUERIMENTO DEFERIDO -

930.333.2/1 GABRIEL DA SILVA BARRADAS

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar à SMSU/CAF/DRH-PAGAMENTO.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 161732909

PORTARIA SMDET Nº 69, DE 24 DE JULHO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para trabalharem nos dias abaixo, acompanhando e apoiando as operações desenvolvidas pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE, desta Secretaria, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:

Dia

Servidores

Evento

Local

Endereço

25/07/2026

Camila Alexandrino Rocha, RF: 822.691.1

Angela de Oliveira Costa Cassese, RF: 888.857.4

Festival SPcria 2026

Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey

Rua Santa Crescência, 201, Vila Sônia

Angela de Oliveira Costa Cassese, RF: 888.857.4

Dia do Motociclista

Avenida Barão de Limeira

Entre a Avenida Duque de Caxias e a Rua Guaianases

Raphael Plácido da Silva Ferreira, RF: 947.547.8

Expo Católica

Pro Magno Centro de Eventos

Avenida Professora Ida Kolb, 513, Casa Verde

26/07/2026

Dayane de Souza da Silva, RF: 891.255.6

Angela de Oliveira Costa Cassese, RF: 888.857.4

Festival SPcria 2026

Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey

Rua Santa Crescência, 201, Vila Sônia

Carla Ferreira, RF: 955.235.9

São João no Campo

Rua João Souza Dias

Entre as ruas República do Iraque e Zacarias de Goes

Raphael Plácido da Silva Ferreira, RF: 947.547.8

Expo Católica

Pro Magno Centro de Eventos

Avenida Professora Ida Kolb, 513, Casa Verde

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161817617

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Thaís Almeida Valvassoura, RF nº 856.651.8/1, lotada na Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, EH 321600000000000, 01 (um) dia a partir de 24/07/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 161709851

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso I, II e III do art. 2º, Lei 10.513/88

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo nº 6074.2026/0003837-7, em nome de Roberto Cardoso Ferreira, CPF nº ***.273.068-**, RF 736.054.1, referente ao adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, no mês de junho de 2026, no valor de R$ 12.545,00 (doze mil quinhentos e quarenta e cinco reais), com devolução de R$ 12.202,00 (doze mil duzentos e dois reais).

II. Publique-se, em seguida enviar o processo para SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para prosseguimento.

(assinado eletronicamente)

Regina Célia da Silveira Santana
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161804112

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
859.020.6/5

Sylvia Carolina Silva Aragão Caetano

10 Dias 24/07/2026
954.085.7/1

Natalia Kaori Igaki Carreiro

01 Dia 13/07/2026
954.085.7/1

Natalia Kaori Igaki Carreiro

02 Dias 14/07/2026
954.085.7/1

Natalia Kaori Igaki Carreiro

01 Dia 17/07/2026
954.085.7/1

Natalia Kaori Igaki Carreiro

02 Dias 20/07/2026

Comissão de Averiguação Preliminar

Despacho Disciplinar   |   Documento: 161758943

São Paulo, na data de assinatura digital.

SEI nº 6074.2026/0002715-4

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Apuração Preliminar. DEA e Solicitação de Pagamento Indenizatório para Luciana Rodrigues de Freitas.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos proferidos pela SMDHC/GAB/CAP no Relatório Conclusivo (SEI nº 160617030), e do Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 161637991), o qual acolho e utilizo como razão de decidir, nos termos do art. 201, §3º, inciso II, da Lei Municipal nº 8.989, de 29 outubro de 1979, e do art. 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233, de 22 de Maio de 2003, determino o ARQUIVAMENTO do feito em razão da inexistência de responsabilidade funcional pela ocorrência irregular investigada.

II - PUBLIQUE-SE.

Após, à SMDHC/GAB/CAP para demais providências e arquivamento.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 161807995

Despacho Autorização

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, do servidor Eduardo Kei da Costa Motidome - RF 947.860-4/1, Assessor III, lotado em SMUL/URB/PROJETOS, para participação no curso "Advanced Water Cycle Management - Aarhus" pelo DANIDA Fellowship Centre (DFC), na Universidade de Aarhus, na Jutlândia, Dinamarca, no período de 08 a 22 de agosto de 2026.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 161795517

Portaria de Substituição nº 69/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora MAIARA DOS SANTOS DIAS, RF: 8892156, cargo: DIRETOR I / QEAG, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 20/07/2026 a 29/07/2026, em substituição a servidora HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF: 7999780, durante seu impedimento legal por LICENÇA MÉDICA. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 161786578

São Paulo, 27 de julho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
29070000000000 952.040.6 GUSTAVO FERNANDES CAMARGO 01 24/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 161745086

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

RF. 831.656.2/4 - Herica Cristina Souza de Jesus, Diretor I, efetiva. Interrupção das férias a partir de 27/07/2026. Solicitou 15 dias de férias a partir de 20/07/2026, referente ao exercício 2026, usufruiu 07 dias e restam 08 dias.

Férias   |   Documento: 161814260

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

747.178.5 4 Rogerio Balzano 10 2026 03/08/2026

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 161860430

São Paulo, 27 de julho de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

503.903.7-1 - NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR CRISTIANE RESENDE, REG. 761.290.7-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/08/2026 A 25/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1087/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6037.2026/0002027-1.

537.864.8-2 - MARCIA FRANCHI MELZI, ANALISTA PLANEJ DESENVOLV ORGANIZACIONAL (NQ) N-IV, PARA SUBSTITUIR ARIANA CARDOSO DOS SANTOS, REG. 889.144.3-4 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/09/2026 A 09/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1161/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002383-0.

582.131.2-3 - VERA LUCIA CAMPANA DE LIMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ANGELA MARIA SILVA LOPES, REG. 637.236.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 05/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1132/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0004072-5.

610.649.8-3 - MARILENE DOS SANTOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR JULIO CESAR JACOVONE, REG. 649.230.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 26/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1154/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0004728-2.

627.524.9-1 - VILMA UEHARA DE LUCA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR BEATRIZ DA COSTA ZERNIK, REG. 627.562.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 05/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E GEÓLOGO. PORT.1174/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0007543-2.

633.634.5-1 - EMERSON COSMO CAMPANHA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELISABETE DE ANDRADE, REG. 532.005.4-14 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 19/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1173/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0007565-3.

635.610.9-1 - IZABEL CECILIA FONSECA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO, REG. 709.038.2-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1156/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6032.2026/0002468-7.

637.237.6-3 - CLAUDETE NEVES DE SOUZA, ASSESSOR I, POR TER SUBSTITUÍDO GENIVALDO DOS SANTOS PEREIRA, REG. 617.701.8-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1169/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002228-6.

650.917.7-1 - ANA PAULA PEREIRA DE ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUCIANA MORENO LIMA DE ALMEIDA, REG. 734.087.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 31/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1153/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0003068-6.

709.399.3-4 - FLAVIA REGINA DOS SANTOS DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR LUCIA MARIA AMORIM DE ALMEIDA, REG. 716.988.4-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/08/2026 A 03/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1168/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001433-5.

730.963.5-1 - EDMILSON ATANASIO DE MORAES JUNIOR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR RITA DE CASSIA ROLIM DE MOURA, REG. 712.369.8-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1163/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002261-3.

735.637.4-2 - EVERALDO CORDEIRO BARBOSA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ARLETE DA SILVA, REG. 515.539.8-8 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1166/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002029-0.

739.623.6-1 - CAROLINA DE MELLO BARBA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA APARECIDA MOREIRA, REG. 636.044.1-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1162/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002246-0.

741.479.0-1 - GIVALTO DOS SANTOS FRANCISCO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR JULIO CESAR JACOVONE, REG. 649.230.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/08/2026 A 05/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1155/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6053.2026/0004729-0.

742.145.1-1 - HELENA FERREIRA PIRES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR DENISE GELSOMINI, REG. 888.202.9-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 07/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1157/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001310-4.

753.538.4-1 - REYNALDO CAGNIN JUNIOR, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-III, PARA SUBSTITUIR ALEXANDRE JOSÉ TOCCHETON, REG. 547.994.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 27/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1164/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002319-9.

761.884.0-2 - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ANSELMO SERAFIM, REG. 930.827.0-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 17/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1170/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001973-5.

878.717.4-1 - NEILA RAMOS PRADO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MIRIAM APARECIDA FERNANDES MARTINS, REG. 511.943.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 22/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1160/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6052.2026/0003070-8.

914.304.1-3 - JOSY BATISTA NOGUEIRA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR GABRIEL SANTOS DA MOTA, REG. 891.514.8-2 NO CARGO DIRETOR I, REFERÊNCIA CDA-4, DA DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE E GEOLOGIA, DA COORDENADORIA DE SERVIÇOS E OBRAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 18/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. PORT.1159/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6012.2026/0013747-4.

928.304.8-1 - CLEBER FLORENCIO DE JESUS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ROSANA APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS, REG. 510.554.4-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/09/2026 A 10/10/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1165/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6057.2026/0002299-0.

931.681.7-1 - MONIQUE EMIKO TOYA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR FLAVIA COSI NOGUEIRA, REG. 601.314.7-4 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DO CENTRO DE ATENDIMENTO À MULHER, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 31/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.1177/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/007638-2.

938.851.6-1 - CAIO ANTUNES DA SILVA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR JOELMA ALVES PINHEIRO, REG. 810.524.3-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 24/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.1172/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002355-0.

939.277.7-1 - MARCOS DANILO LYRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CARMEM MOREIRA BERTUCCELLI, REG. 733.242.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PINHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 10/08/2026 A 24/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0951/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6050.2026/0010594-4.

939.282.3-1 - THAIS LOPES SEPULVEDA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ, REG. 648.983.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/08/2026 A 31/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1176/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0007609-9.

939.944.5-1 - CAROLINE MEIRA MARQUES, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR FLAVIO ANTONIO IENO JUNIOR, REG. 641.531.8-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/09/2026 A 20/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1171/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001921-2.

939.951.8-1 - LEONARDO ANTONIO PEREIRA MONTEIRO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR VERA LUCIA ALVES DIAS, REG. 504.895.8-8 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/09/2026 A 17/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.1167/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6054.2026/0002058-4.

941.108.9-1 - JAQUELINE MELO DE MENEZES, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR FLAVIO TANAKA, REG. 810.380.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 17/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO OU GEÓLOGO. PORT.1151/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001176-0.

941.111.9-1 - JOYCE ANANDA PAIXAO DUARTE, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, POR TER SUBSTITUÍDO ROGERIO DE ARRUDA PENTEADO, REG. 724.634.0-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE SEGURANÇA DE EDIFICAÇÕES E MACIÇOS DE TERRA, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA, ARQUITETURA OU GEOLOGIA. PORT.1150/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001017-8.

942.325.7-1 - ALAN PEREIRA DOS SANTOS, ANALISTA PLANEJ DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) N-I, PARA SUBSTITUIR MARIA APARECIDA COSTA ALFENAS, REG. 655.351.6-6 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 03/08/2026 A 18/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1152/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6045.2026/0002271-5.

954.863.7-1 - POLIANA DE CONCEICAO LUIZ, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR NOEMY NAOMI IMAIZUMI, REG. 937.932.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA MARIANA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/08/2026 A 04/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.1175/SMSUB/COGEP/2026, SEI: 6059.2026/0007230-1.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Opção de Contribuição   |   Documento: 161814311

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Boletim Informativo n°41/2022, a Supervisão de Gestão de Pessoas da Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão faz publicar a opção de inclusão na base de contribuição do RPPS, da servidora abaixo:

Registro Funcional

Nome

Rubrica

Período

789.661.1/1

Maria Cristina Martins de Lima

299

13/07/2026 a 27/07/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161453782

Plantão referente a Agosto/2026 para o atendimento às emergências, conforme o que dispõe a portaria nº 3005/SAR-GAB/98 de 24.12.98.

ASSESSORIA DE DEFESA CIVIL RF
Fernando Vilela Pajeu 839.112.2

ENGENHEIROS/ARQUITETOS

RF

DIAS

Antonio Carlos Heleno de Oliveira

897.149.8

01, 07, 13, 19, 25 e 31/08/2026

Selma Cardoso Freitas

810.136.1

02, 08, 14, 20 e 26/08/2026

Paula Andressa Pereira Silva

856.593.7

03, 09, 15, 21 e 27/08/2026

Jonas Alves de Lima

590.477.3

04, 10, 16, 22 e 28/08/2026

Andrew Claudio Martins Gomes

782.489.1

05, 11, 17, 23 e 29/08/2026

Leandro Coppola Ferreira

726.984.6

06, 12, 18, 24 e 30/08/2026

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

RF

DIAS

Gabriela Terumi Canel Takemoto

938.866.4

01 e 31/08/2026

Eduardo Noryiuki Kobayashi

736.184.0

02, 12, 20 e 29/08/2026

Diego Henrique Justino Momesso

953.612.4

03, 11, 19 e 27/08/2026

Levi Rafael Quintiliano

938.791.9

04, 09, 16 e 24/08/2026

Gustavo Roberto M. dos Santos

938.872.9

05, 13, 21 e 28/08/2026

Edison Luis da Silva

715.527.7

06, 14, 22 e 30/08/2026

José Roberto da Costa

602.043.7

07, 17 e 25/08/2026

Adilson do Carmo Teixeira

724.821.1

08, 15 e 23/08/2026

Mario Noboru Ueji

725.504.7

10, 18 e 26/08/2026

Férias   |   Documento: 161674339

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5260647/4 EUGENIA APARECIDA FERNANDES CHEFE DE UNIDADE I 2024 15

17/ago/2026

6288715/1 MARIA PEREIRA GUIMARAES ASSESSOR I 2024 20

17/ago/2026

6494951/1 ISMAEL FRANCISCO DE OLIVEIRA ASSESSOR I 2025 15

17/ago/2026

6509720/1 DILVANIA MESTRINHERI CHEFE DE UNIDADE I 2025 15

17/ago/2026

7268157/1 KELI CANDIDO DE OLIVEIRA SUPERVISOR 2024 15 20/ago/2026
9262687/2 PEDRO RIBEIRO DE PAIVA NETO CHEFE DE GABINETE 2024 20 10/ago/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 161803732

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021 e com autorização da Sra. Subprefeita da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, relacionamos abaixo, os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares, no período de 01 a 31/08/2026:

PERÍODO: 01/08/2026 à 31/08/2026
PLANILHA DE CONVOCAÇÃO* PORTARIA Nº33/SP-FB/GAB/2022 - DOC 26/MAIO/2022
RF NOME CARGO/FUNÇÃO

136.567.3/1

WALDIR FERNANDES SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

480.735.9/3

FRANCISCA APDA.DO NASCIMENTO DELFIM

ASSIST. ADM. GESTÃO

503.903.7/1

NELSON VALENTE DE ALMEIDA E SILVA

ASSIST. ADM. GESTÃO

507.609.9/3

REINALDO AUGUSTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

508.432.6/2

ÉDSON NUNES DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.684.7/2

SERGIO MATIAS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

509.804.1/2

JANDUI PEREIRA FERRO

ASSIST ADM. GESTÃO

514.766.2/2

CARLOS ROBERTO ALVES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

519.342.7/2

JUVENCIO PEREIRA DO NASCIMENTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.520.4/2

SAMOEL AUGUSTINHO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

520.545.0/1

NILTON FELIX EVARISTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

524.684.9/2

SERGIO DE ALMEIDA PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

542.527.1/2

CLAUDIO ELEUTERIO ALVES ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.017.8/2

DONIZETI DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

543.230.8/1

RAIMUNDO COSTA SOBRINHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

545.453.1/2

WASHINGTON LAVIERI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.197.4/2

WILSON DA HORA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

547.862.6/2

CLAUDIO JOSE VIEIRA RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

549.287.4/3

NELSON BATISTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

550.718.9/2

ANTONIO DA CUNHA BOTELHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.099.6/2

JOSÉ SABINO BRAGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

562.920.9/2

PAULO CESAR DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

565.467.0/2

OSVALDO FRANCO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.946.1/2

CLAUDIONOR DA SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

569.992.4/2

ANTONIO JOSÉ PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.451.1/2

MARCOS JOSE NATAL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

570.783.8/2

WILSON DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

571.246.7/

ADÃO DOS SANTOS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.328.1/2

JOSÉ ROBERTO AGUIAR RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

572.511.9/2

ROBERTO GONÇALES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

575.826.2/2

GILMAR LEITE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

577.902.2/2

MARCOS DE OLIVEIRA LEITE

ASSIST. ADM. GESTÃO

579.285.1/2

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

580.101.0/2

MARCELO ROSA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.753.7/1

MARIA APARECIDA CORREA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

583.843.6/2

MARIA FARIAS DE ABREU

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

584.570.0/2

NATIL ALVES DA SILVA FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

587.514.5/2

CARLOS CEZAR DE CAMARGO COIMBRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

588.285.1/2

ANTONIO RABELLO DE ASSIS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

601.162.4/1

MARLI LIMA DA HORA

ASSIST. ADM. GESTÃO

609.840.1/2

SUELI DE ALMEIDA VENANCIO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

612.025.3/1

VERA LUCIA MARCELLINO

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.438.1/1

MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS

ASSIST. ADM. GESTÃO

612.440.2/1

ROBERTO VICTOR

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.164.9/2

SERGIO MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

619.506.7/1

ROSEMAR TEIXEIRA DA SILVA NADOTI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.420.2/1

OSDÉPIO CONCEIÇÃO LINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

622.720.1/1

LAERCIO APARECIDO DAS CHAGAS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

623.421.6/1

ADERLI ADÃO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.792.5/1

FERNANDO DELBONE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

625.796.8/1

EDI SOARES DE OLIVEIRA BEZERRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.722.5/1

WAGNER ROGERIO FREDERICO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

627.784.5/1

CIRILO SIQUEIRA COUTO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

629.380.8/1

IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.170.3/1

HERMES ALVES DENIZ

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.717.5/1

JOSÉ FLAVIO FERREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

630.816.3/1

VALDEMIR TAMARI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

633,442,3/1

SERGIO ADRIANO PEREIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

634.022.9/1

GILSON EMILIANO

ASSIST. ADM. GESTÃO

637.233.3/1

ERICK HENRIQUE GRAZINA

ASSIST. ADM. GESTÃO

638.316.5/2

MARLY DO NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

640.398.1/1

CLÁUDIA COSTA SOUSA GOMES

ASSIST. ADM. GESTÃO

642.296.9/1

ALAIDE DE ARAUJO SABINO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.347.2/1

TELMA LEAL DE OLIVEIRA MARTINS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

643.593.9/1

JOÃO DO PRADO FILHO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.113.1/1

CLAUDIO ANTUNES MACHADO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

644.285.4.1

OSVALDO SILVA DE OLIVEIRA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.307.0/1

MARIO AMÉRICO DE BARROS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

646.369.0/1

MARIA STELA CRUZ AFONSO DA CONCEIÇÃO

ASSIST. ADM. GESTÃO

650.645.3/1

PACIFICO GARCIA NOVAES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

650.921.5/1

MARIA HELENA DE LIMA SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

651.955.5/1

WANDEIR RODRIGUES

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

654.703.6/1

ZILDA APARECIDA MACEDO COSTA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

656.232.9/1

DANIEL MARIANO ROSSI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

689.752.5/2

MILTON RIBEIRO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

726.621.9/1

SOLANGE DE ANDRADE L. MARTINS PEDROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

726.763.1/1

MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

729.550.2/1

IVANILDA DA SILVA MATOSO

ASSIST. ADM. GESTÃO

732,693,9/1

PRISCILA SANTANA DOS SANTOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

732.712.9/1

MARCELO JOSÉ SANTOS DE CAMPOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.170.3/1

ELAINE CLARICE LIMA

ASSIST. ADM. GESTÃO

733.224.6/1

HOSANA BOLEAN DE CARVALHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

734.698.1/1

MARCELO BARBOSA BIZERRA

ASSIST. ADM. GESTÃO

735.939.0/1

LUCIANA MASTROROSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.051.3/1

SUELY TORRES DA SILVA ROZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.425.0/1

PATRICIA VIEIRA MARTINS

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.426,8/1

VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO

ASSIST. ADM. GESTÃO

739.869-7/1

MARIA CECÍLIA AYELLO

ASSIST. ADM. GESTÃO

740.817.0/1

MICHELE CORREIA RAMOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

741.189.8/1

ROBERTO CARLOS DE SOUZA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

741.063.8/1

JURANDIR IZABEL

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

757.581.5/3

CRISTINA SILVA VICENTE

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

761.290.7/4

CRISTIANE RESENDE

ASSIST. ADM. GESTÃO

761.813.1/4

LUIZ WAGNER MORELLI

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

762.026.8/3

PAULO SERGIO DE JESUS

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

773.255.4/2

MARY ANTUNES ANNECCHINI

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.134.4/1

WAGNER BERNARDES SCOMPARIM

AGENTE DE SAÚDE

793.370.3/1

ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO

ASSIST. ADM. GESTÃO

793.371.1/1

DIEGO MÁXIMO SECANHO

ASSIST. ADM. GESTÃO

799.607.1/1

SIMONE DE CARVALHO P. ARAUJO

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

799.689.6/1

MARIA INÊS GHIRALDELLO SILVA

ASSIST. SUP. OPERACIONAL

857.379.9/1

MICHEL CYRINO ACKEL BOLLOS

ASSIST. ADM. GESTÃO

889.379.9/1

DEBORA VIEIRA LUSTOSA

ASSIST. ADM. GESTÃO

926.532.5/1

ALINNE VERÍSSIMO DE SOUZA

ASSIST. ADM. GESTÃO

928.297.1/1

ELIANDERSON PORTES

ASSIST. ADM. GESTÃO

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161850841

São Paulo, 27 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - UBS JARDIM SANTA MARIA

Concedida 3 (Três) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME

REGISTRO FUNCIONAL

A PARTIR DE

ALMIR GOMES

646.310.0/1

22/07/2026

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 161793771

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de 6257097/3 SANDRA MARIA DOS SANTOS NIVEL III 2 QB13 26/07/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 161814561

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Retificando DOC - 15/06/2026 página 450 - Onde se lê

726.640.5/1

IRAPUAN FARIAS DE MENEZES

CDA-1

19/2025

13/07/2026

Leia-se

726.640.5/1

IRAPUAN FARIAS DE MENEZES

CDA-1

15/2025

27/07/2026

Licença   |   Documento: 161830106

São Paulo, 27 de julho de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 04 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 58.225, de 09/05/18. regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025

RF NOME A PARTIR DE

733.431.1 CLAUDIA SOUZA ALENCAR 27/07/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 161841896

QUADRO DA SAÚDE - QS

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg.Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir

707.943.5/2

Antonio Aparecido da Silva

III

1

ACE11

02/07/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Capacitação e Desenvolvimento

Despacho deferido   |   Documento: 161679305

6210.2026/0008148-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

HSPM - GUSTAVO DA MOTTA TORRES, RF 7073101/3, ANALISTA DE SAUDE - MEDICO

I - Em face das manifestações favoráveis contidas no presente sob SEI nº 161601853 e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, fica AUTORIZADO o afastamento do servidor acima mencionado, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, para participar do evento "CONGRESSO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA", no período de 09/09/2026 a 12/09/2026 , em Salvador/BAHIA.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 161820535

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8520135

1

ALBANIR DE FATIMA DURAES

3

25/07/2026

7204965

2

ELIANA PEREIRA BERNARDO

2

25/07/2026

8379939

1

GEANE RAMOS PEREIRA BARBOSA

1

25/07/2026

8531951

1

MICHELLE CRISTINA KOBASHIGAWA

1

24/07/2026

8530955

1

REGINALDO DE MARCHI

3

25/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF

VIN

NOME

DIAS

A PARTIR DE

8533156

1

APARECIDA DE FATIMA NOGUEIRA

1

22/07/2026

Serviço de Folha de Pagamento

Despacho Autorização   |   Documento: 161787015

BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS DEFERIDAS ano base 2025, nos termos da Portaria nº 030/SGM-SEGES/2021, alterada pela Portaria nº 043/SEGES/2022, aos ex servidores abaixo elencados:

RF/V NOME

574.650.7/2 ALICE KEIKO KANNO

619.279.3/2 MARCO ANTONIO GONÇALVES

654.433.9/2 BARBARA FARIDE FARAH

687.208.5/2 ELENILDA FIRMINO DA SILVA PINTO

837.754.5/1 ANEZIA REGINA MESQUITA CABRAL

838.299.9/1 JANAINA DE JESUS MARTINS

842.900.6/1 ELIANE ARAUJO DOS SANTOS

845.804.9/1 MARCELO MONTEIRO DE ALBUQUERQUE

849.803.2/1 MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA

851.897.1/1 RENATA DUARTE BARBOSA

852.036.4/1 AFFONSO CELSO VIEIRA MARQUES

852.141.7/1 DJALMA FERREIRA DA SILVA

852.205.7/1 DARCI COELHO COUTINHO

852.448.3/4 FRANCISCA BARBOSA DE ASSIS

852.575.7/1 LINDAURA CALDEIRA

852.576.5/1 PATRICIA SOARES COTELHO OYARZUN

852.580.3/1 NALDO NONATO DE CARVALHO

852.590.1/1 ALCIDESIO DA MATA RIBEIRO

852.611.7/1 REGINALDO GOMES DA SILVA

852.659.1/1 MESSIAS SOARES

852.873.0/1 MURILO GONÇALVES DA COSTA

852.920.5/1 DANIEL GONÇALVES

852.991.4/1 ANA PAULA ALVES DE SOUZA SILVA

853.033.5/1 MARIA ERENILDA DE MELO CARVALHO

853.180.3/1 ELISETE DA COSTA SANTANA

883.865.8/1 GUSTAVO JOSEPH DE ARRUDA CAMARGO

888.338.6/1 ERIKA GARCIA RAMOS

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 161485518

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF Nome Duração A partir de

943.459.3-1 Vânia Nonato da Silva Botoni 02 dias 17/07/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

RF Nome Duração A partir de

850.402.4-1 Hélio Rodrigues da Silva 02 dias 24/07/2026

951.621.2-1 Isabel Felix Leao 01 dia 21/07/2026

948.751.4-1 Letícia Barbosa Pedrete 01 dia 16/07/2026

850.618.3-1 Marcelo Barbosa da Silva 04 dias 20/07/2026

953.761-9-1 Mauricio Hideki Yague Leite 01 dia 24/07/2026

944.417.3-1 Rebeca Lacerda Alves 02 dias 21/07/2026

850.382.6-1 Elaine Cristina Mendes Marques 01 dia 22/07/2026

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161819345

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório- Emissão Nota de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6011.2026/0001570-5 Interessado: Secretaria do Governo Municipal Assunto: Pagamento da 2º parcela da aquisição, do imóvel denominado "Palácio dos Correios", situado na Avenida São João, nº 250, São Paulo/SP, registrado sob a Matrícula nº 3.709 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo D E S P A C H O I À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6011.2026/0001570-5, em especial as manifestações da PGM/CGC (doc. 159812926), da SMUL/GAB (doc. 160002652), da SPUrbanismo (doc. 159952329), da SEPLAN (doc. 158979021) e da SIURB (sei 6011.2026/0001607-8), com fundamento no artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, conforme despacho assinado pelo Senhor Prefeito acostado sob doc. 160208079, referente a aquisição de imóvel de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ? ECT, conhecido como "Palácio dos Correios", situado na Avenida São João, nº 250, São Paulo-SP, registrado sob a Matrícula nº 3.709 do 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, desde que atendidas, integralmente, as condições estabelecidas no parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal (SGM/AJ) juntado em doc. 160123157.II - Por consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Nota Liquidação e Pagamento em favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0001-03 e Inscrição Estadual nº 07.333.821/001-16, no valor de R$ 26.508.721,77 (vinte e seis milhões, quinhentos e oito mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos), referente ao pagamento da segunda parcela da aquisição do imovél, onerando as dotação orçamentária nº 11.20.04.122.4001.2.100.4.5.90.61.00.00.1.500.9001.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

161766935

Data de Publicação

28/07/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 161844671

Principal

Especificação de Outras

Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2026/0065928-6ContrataçãoI- À vista dos elementos que instruem o presente processo, bem como o Edital da Chamada Pública nº 02/SME/CODAE/2026 em SEI 6016.2026/0034780-2, em especial o Despacho da Coordenadora de COMPS em SEI nº 161562509, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 62.100/2022, adoto como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, AUTORIZO, mediante verificação dos documentos de regularidade fiscal elencados na IN TCM.SP nº 02/2019:A) a Contratação da Cooperativa de Produção Industrial e Comercialização Agropecuária dos Assentados e Agricultores Familiares da Região Noroeste do Estado de São Paulo - COAPAR, inscrita no CNPJ nº 04.455.745/0001-04, para aquisição de 1.698.966 embalagens de 200 ml de leite aromatizado com cacau (item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009.O valor da embalagem de 200ml de leite aromatizado com cacau (item A) é R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos), perfazendo o valor total do contrato de R$ 6.965.760,60 (seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil,setecentos e sessenta reais e sessenta centavos);B) a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 6.965.760,60 (seis milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e sessenta centavos), onerando a dotação nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0 do presente exercício orçamentário e dotação específica do ano vindouro, conforme Nota de Reserva nº 27.206/2026 em SEI nº 161595217.II- DESIGNO, os fiscais e gestores responsáveis pela fiscalização do contrato, conforme consta em SEI nº 161596716.Carolina Bastos MendonçaCoordenador(a) I - CODAE

Anexo I (Número do Documento SEI)

161788224

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161856353

Principal

Especificação de Outras

Autorização para Empenhar

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2025/0082012-3Autorização para EmpenharI - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial os cálculos elaborados pela área financeira (SEI nº 159872635 e 161542683), os 2º e 3 º Apostilamentos do Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, que tratam de repactuação de mão de obra e insumos, respectivamente (SEI nº XXXXXX e XXXX), no uso da competência que me foi atribuída pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando o Contrato nº 49/SME/CODAE/2025, celebrado com a Universátil Locação de Veículos LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 20.050.000/0001-03, cujo objeto, em síntese, é a prestação de serviço de transporte, mediante locação de 16 veículos, tipo "C", em caráter não eventual, com condutor e quilometragem livre, incluindo combustível e despesas, AUTORIZO, mediante a comprovação da regularidade fiscal, nos termos da Instrução Normativa TCM/SP nº 02/19, o processamento das notas de empenho destinadas a suportar a diferença dos valores relativos a repactuação de mão de obra e insumos, apenas exercício 2026, no valor de R$ 42.702,40 (quarenta e dois mil setecentos e dois reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 53.789/2026 (SEI nº 161541665)

Anexo I (Número do Documento SEI)

161794249

Data de Publicação

27/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161789243

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 351/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049674-3EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Felipe Herman Ferreira Van Riemsdijk - CPF/CNPJ: xxx.643.378/xx OBJETO: Contratação de Formador na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 351/SME/2026, constante em documento SEI 158061364, com extrato em SEI 158485455, publicado em DOC de 02/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161762458. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1.A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: Felipe Herman Ferreira Van Riemsdijk CARGO - GraduadoMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2620R$ 86,09R$ 1.721,80julho/2620R$ 86,09R$ 1.721,80agosto/2620R$ 86,09R$ 1.721,80setembro/2620R$ 86,09R$ 1.721,80outubro/2620R$ 86,09R$ 1.721,80novembro/2620R$ 86,09R$ 1.721,80dezembro/2620R$ 86,09R$ 1.721,80janeiro/2720R$ 86,09R$ 1.721,80fevereiro/2720R$ 86,09R$ 1.721,80março/2720R$ 86,09R$ 1.721,80abril/2720R$ 86,09R$ 1.721,80maio/2720R$ 86,09R$ 1.721,80.Total:R$ 20.661,60.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161788986

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161794964

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 345/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049673-5. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BIANCA ROZENBERG - CPF/CNPJ: XXX.200.218-XX OBJETO: Contratação de Formadora na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 345/SME/2026, constante em documento SEI 158031934, com extrato em SEI 158481204, publicado em DOC de 02/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161761415. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: BIANCA ROZENBERGCARGO - MestradoMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2640R$ 150,00R$ 6.000,00julho/2640R$ 150,00R$ 6.000,00agosto/2640R$ 150,00R$ 6.000,00setembro/2640R$ 150,00R$ 6.000,00outubro/2640R$ 150,00R$ 6.000,00novembro/2640R$ 150,00R$ 6.000,00dezembro/2640R$ 150,00R$ 6.000,00janeiro/2740R$ 150,00R$ 6.000,00fevereiro/2740R$ 150,00R$ 6.000,00março/2740R$ 150,00R$ 6.000,00abril/2740R$ 150,00R$ 6.000,00maio/2740R$ 150,00R$ 6.000,00. Total:R$ 72.000,00II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161794614

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161793919

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 356/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049690-5.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: LÉO PASQUALINI DE ANDRADE - CPF: XXX.934.498-XX OBJETO: Contratação de Formadora na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 356/SME/2026, constante em documento SEI 158244881, com extrato em SEI 159360027, publicado em DOC de 16/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161764048. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: LEO PASQUALINI DE ANDRADECARGO - MestradoMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2620R$ 150,00R$ 3.000,00julho/2620R$ 150,00R$ 3.000,00agosto/2620R$ 150,00R$ 3.000,00setembro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00outubro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00novembro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00dezembro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00janeiro/2720R$ 150,00R$ 3.000,00fevereiro/2720R$ 150,00R$ 3.000,00março/2720R$ 150,00R$ 3.000,00abril/2720R$ 150,00R$ 3.000,00maio/2720R$ 150,00R$ 3.000,00. Total:R$ 36.000,00II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161793604

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161792619

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 347/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049679-4. EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: FILIPE PERETTI DUARTE - CPF/CNPJ: XXX.904.328-XX. OBJETO: Contratação de Formador na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 347/SME/2026, constante em documento SEI 158386149, com extrato em SEI 158387958, publicado em DOC de 01/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161769024. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: FILIPE PERETTI DUARTECARGO - EspecializaçãoMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2620R$ 107,09R$ 2.141,80julho/2620R$ 107,09R$ 2.141,80agosto/2620R$ 107,09R$ 2.141,80setembro/2620R$ 107,09R$ 2.141,80outubro/2620R$ 107,09R$ 2.141,80novembro/2620R$ 107,09R$ 2.141,80dezembro/2620R$ 107,09R$ 2.141,80janeiro/2720R$ 107,09R$ 2.141,80fevereiro/2720R$ 107,09R$ 2.141,80março/2720R$ 107,09R$ 2.141,80abril/2720R$ 107,09R$ 2.141,80maio/2720R$ 107,09R$ 2.141,80. Total:R$ 25.701,60II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161792213

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161791750

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 349/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049684-0EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Rafael de Souza Nogueira - CPF/CNPJ: XXX.259.338-XX OBJETO: Contratação de Formador na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 349/SME/2026, constante em documento SEI 158054620, com extrato em SEI 158483439, publicado em DOC de 02/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161763185. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRACARGO - EspecializaçãoMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2640R$ 107,09R$ 4.283,60julho/2640R$ 107,09R$ 4.283,60agosto/2640R$ 107,09R$ 4.283,60setembro/2640R$ 107,09R$ 4.283,60outubro/2640R$ 107,09R$ 4.283,60novembro/2640R$ 107,09R$ 4.283,60dezembro/2640R$ 107,09R$ 4.283,60janeiro/2740R$ 107,09R$ 4.283,60fevereiro/2740R$ 107,09R$ 4.283,60março/2740R$ 107,09R$ 4.283,60abril/2740R$ 107,09R$ 4.283,60maio/2740R$ 107,09R$ 4.283,60. Total:R$ 51.403,20II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161791529

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161790637

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 352/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0049677-8EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESPCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: Valéria Leme Fonseca - CPF/CNPJ: XXX.551.348-XX. OBJETO: Contratação de Formador na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1. APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Aditamento Nº 352/SME/2026, constante em documento SEI 158068599, com extrato em SEI 158501000, publicado em DOC de 02/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161769541. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: VALERIA LEME FONSECACARGO - MestradoMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2620R$ 150,00R$ 3.000,00julho/2620R$ 150,00R$ 3.000,00agosto/2620R$ 150,00R$ 3.000,00setembro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00outubro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00novembro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00dezembro/2620R$ 150,00R$ 3.000,00janeiro/2720R$ 150,00R$ 3.000,00fevereiro/2720R$ 150,00R$ 3.000,00março/2720R$ 150,00R$ 3.000,00abril/2720R$ 150,00R$ 3.000,00maio/2720R$ 150,00R$ 3.000,00. Total:R$ 36.000,00II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161790330

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161856421

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 392/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 27 de julho de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 392/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0062358-3. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 30.723.111 BRUNA SANTANA AMADO LIMA - CNPJ: 30.723.111/0001-97. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 30.723.111 BRUNA SANTANA AMADO LIMA, CNPJ: 30.723.111/0001-97, para a realização de 10 (dez) apresentações de Contação de Histórias "A celebração do milho", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do mês de junho, do Migrante e do Refugiado, do Orgulho LGBTQIAPN+ e das Festas Juninas, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 392/SME/2026, constante em documento SEI 159432079, com extrato em SEI 161133201, publicado em DOC de 16/07/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação do cronograma, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161823032.- Para que onde se lê: CEU KRUKUTU - 24/06;- Leia-se: CEU KRUKUTU - 29/06;II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161855567

Data de Publicação

28/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161820319

Principal

Número do Contrato

119/SME/2026

Contratado(a)

IAMM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.729.271/0001-20

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 119/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 303/SME/2023. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0081462-6 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. FUNDAMENTO: POR DISPENSA DE LICITAÇÃO: Com fulcro no artigo 74, V da Lei Federal nº 14.133,21 e em consonância à Portaria Municipal nº 277/99. LOCADORES: IAMM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 71.729.271/0001-20. LOCATÁRIO: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação DESTINAÇÃO: Para a instalação da sede administrativa da Equipe do Projeto Rede (Projeto objeto do Termo de Colaboração nº 002/2021 estabelecido entre esta Pasta e a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina - SPDM). DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Imóvel com área construída de 697m², situado Rua Estado de Israel, 519, Vila Clementino, CEP 04022-01 - São Paulo/SP. PRAZO DE LOCAÇÃO: 36 (trinta e seis) meses a partir de 24/07/2023 (assinatura do contrato). REAJUSTE: IPC-FIPE PERIODICIDADE PARA O REAJUSTE DA LOCAÇÃO: Após 12 meses, a contar da assinatura do contrato. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência por mais 36 (trinta e seis) meses, a partir de 24/07/2026 a 22/07/2029, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL DO ALUGUEL (ADITAMENTO): R$ 32.520,25 (trinta e dois mil, quinhentos e vinte reais e vinte e cinco centavos). VALOR ANUAL ALUGUEL (ADITAMENTO): R$ 390.243,00 (trezentos e noventa mil, duzentos e quarenta e três reais). VALOR TOTAL ALUGUEL (ADITAMENTO): R$ 1.170.729,00 (um milhão, cento e setenta mil, setecentos e vinte e nove reais) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.367.4027.2.861.33903900.00.1.500.9001.0 DATA DA LAVRATURA : 23/07/2024 VIGÊNCIA : 36 (trinta e seis) meses, a partir de 24/07/2026 a 22/07/2029. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenador da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Elaine Hernandez Ribeiro, Representante Legal da IAMM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161818900

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161834907

Principal

Número do Contrato

112/SME/2026

Contratado(a)

GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.033.757/0001-81

Data da Assinatura

06/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 112/SME/2026.TERMO DE CONTRATO Nº 173/SME/2021. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2020/0035464-6. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/SME/2021.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA - CNPJ Nº 00.033.757/0001-81. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de interface de programação de aplicativos (API) da Plataforma Google Maps, com acesso à base de imagens de alta resolução e arruamentos com cobertura global, vista da rua, serviços de geolocalização de endereços, geocodificação, roteamento, matriz de distância e de elevação, localização de pontos de interesse e funcionalidade para complementação automática de endereços e/ou pontos de interesse, tanto para ambiente web quanto para aplicações móveis (APPs), através de linguagem para plataforma Android e IOS; serviços técnicos especializados incluindo chave de uso, como também garantia, manutenção, suporte técnico, treinamento e consultoria, durante o período de 12 (doze) meses. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Contrato nº 173/SME/2021, em caráter de excepcionalidade, por 12 (doze) meses, a partir de 07/07/2026, com cláusula resolutiva. VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 52.592,83 (cinquenta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos). VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 631.113,96 (seiscentos e trinta e um mil cento e treze reais e noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA 06/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Gabriela Manzolli Rowlands Lopes, Coordenadora em Substituição da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Felipe Luis Del Nero, Diretor Comercial da empresa GEOAMBIENTE SENSORIAMENTO REMOTO LTDA.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160680706

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161830640

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/SME/2026

Contratado(a)

AGUAJATO TRANSPORTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 00.783.512/0001-71

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

01 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0037807-4EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/SME/2026PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: AGUAJATO TRANSPORTES LTDA.CNPJ N.º: 00.783.512/0001-71 OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual contratação sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa para as Unidades Educacionais e Administrativas da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. DATA DA LAVRATURA: 27/07/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone, Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. Carlos Alberto Murari Junior, Sócio da empresa AGUAJATO TRANSPORTES LTDA.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161784605

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161859647

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 474/SME/2026

Contratado(a)

CTE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.034.526/0001-98

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 474/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0071315-9.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 200/2024.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 90005/2024 da UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: CTE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 23.034.526/0001-98.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de mudanças, incluindo veículos, mão de obra, equipamentos necessários para o deslocamento dos materiais, serviço de desmontagem, embalagem na origem, transporte de mobiliários, equipamentos, descarte de materiais inservíveis no destino indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO pelo período de 12 (doze) meses, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 60.090,94 (sessenta mil noventa reais e noventa e quatro centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: nº 79.276/2026.DATA DA LAVRATURA: 27/07/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Mariza Leiko Kubo, Coordenadora da COGEP da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marcio Moraes, Diretor Proprietário da empresa CTE SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161847645

Núcleo de Licitação e Contratos

Impugnação (NP)   |   Documento: 161807466

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SME/COSERV - PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 925013-59/2026 EDITAL N° 90006/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0032103-0 - OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de produtos de Material e Higiene - pasta dental infantil sem flúor e pasta dental infantil com flúor para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo. DESPACHO DO PREGOEIROSME/COMPS/NLIC - Núcleo de Licitação e Contratos PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0032103-0 - SME/ COSERV - Registro de preços para futura aquisição de produtos de Material e Higiene - pasta dental infantil sem flúor e pasta dental infantil com flúor para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo.I - À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a manifestação do Núcleo Técnico Competente (documento SEI nº 161798134), a qual adoto como razão de decidir, CONHEÇO e no mérito NEGO PROVIMENTO à impugnação tempestiva apresentada pela empresa ALGSUN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161799680

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161807952

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Pregoeiro: Impugnação I

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO N.º: 925013-59/2026 - EDITAL N° 90006/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0032103-0 - OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de produtos de Material e Higiene - pasta dental infantil sem flúor e pasta dental infantil com flúor para as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de São Paulo. COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I - Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa ALGSUN INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, o núcleo técnico, a saber, SME/COSERV/DIAL - Núcleo de Aquisições, se manifesta conforme a íntegra no documento SEI nº 161799680.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161799680

Data de Publicação

28/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161847549

Dados da Licitação

Número

90007/SME/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Instalação de vidros

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de vidros do tipo fantasia (martelado), incolor, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6016.2026/0081708-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA N° 926/2026 - AVISO DE CONTRATAÇÃO Nº 90007/SME/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO n.º 6016.2026/0081708-6 - Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de vidros do tipo fantasia (martelado), incolor, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Torna-se público que a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME, por meio da Coordenadoria de Compras - COMPS, sediada à Rua Dr. Diogo de Farias, nº 1247 - Sala 315 - Vila Clementino - CEP 04037-004, realizará a Dispensa Eletrônica nº 926/2026, para Contratação de empresa especializada em fornecimento e instalação de vidros do tipo fantasia (martelado), incolor, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação Direta nº 90007/SME/2026, com critério de julgamento de menor valor unitário, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e demais legislação aplicável. Data da sessão: 31/07/2026 - Horário da fase de lances: das 09h30 às 15h30. O Aviso de Contratação poderá ser obtido através da internet pelo site www.comprasnet.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161767532

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 161788390

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0087751-8 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 161668855), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 161038450) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 161038470), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 31 de julho de 2026, no CEU Perus - Rua José Bernardo de Loreno, s/n. Vlia Fanton - SP, CEP.: 05253-200, pelo valor total de R$ 9.469,60 (nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 52.448/2026 (SEI 161403402). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 161038484). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161838876

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0145427-9 Interessado: SME/COPED/DC Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão participante - ARP 40/SME/2025.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 161653708), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa ELITE FRETAMENTO LTDA., CNPJ n.º 08.641.443/0001-73, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 40/SME/2025 (SEI 147711120), para contratação de empresa especializada na prestação de serviços, sob demanda, de transporte em ônibus de fretamento por viagem, com fornecimento de veículo, condutor e combustível, destinado ao transporte de estudantes e servidores da Rede Municipal de Ensino, conforme descrito em (SEI 160372669 147714829), pelo valor total de R$ 125.400,00 (cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 50.819/2026 (SEI 160906332), com vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 03 de agosto de 2026 a 02 de agosto de 2027. II. Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED/DC (SEI 161818723). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

28/07/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Penalidade (NP)   |   Documento: 161846831

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0056591-5 - Contratada: FATOR A SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 25.354.996/0001- 64 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2026 - Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de Limpeza, asseio e conservação predial, incluindo as áreas internas e externas, para as unidades administrativas centrais pertencendo a Secretaria Municipal de Educação, visando a obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materias de higiene e limpeza e equipamentos. LOTE 2 - Pregão: 90025/SME/2024 - Termo de Contrato: 348/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - LIMPEZA (SEI 161759096), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 156, II, da Lei Federal n° 14.133/2021, nos arts. 145 e 146, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 565,27 (quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos), com base no Termo de Contrato 348/SME/2024 e nos cálculos referidos no SEI ( 157424779). - II. Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE - Coordenadora I

Data de Publicação

28/07/2026

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161372666

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084999-9

Número do Contrato

22/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI UNIVERSO CRIANÇA II.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO UNIVERSO BRASIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.168.013/0001-25

Dotação orçamentária

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

75.450/2026, 75.447/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161316209

Anexo II (Número do Documento SEI)

161738397

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161864696

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085821-1

Número do Contrato

Nº 25/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI AGLAEZINHA V.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE GRUPO DA CARIDADE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.981.073/0001-33

Dotação orçamentária

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

78.296/2026, 78.285/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

09/07/2026

Data de Fim

08/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

08/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161435212

Anexo II (Número do Documento SEI)

161435176

Prazo de execução da parceria

Data de Início

09/07/2026

Data de Fim

08/07/2031

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161525119

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

601.2026/0084995-6

Número do Contrato

Nº 20/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PEDRO MIGUEL OLIVEIRA DE SOUZA.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.873.429/0001-51

Dotação orçamentária

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

75.443/2026, 75.442/2026

Natureza da Despesa

16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Principal

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

05/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160802891

Anexo II (Número do Documento SEI)

161524956

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161715018

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0067302-2

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI PRINCESA THAYNNA.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Integração Social Natália Rezino, CEI Princesa Thaynna, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI 6016.2019/0067302-2 - CEI PRINCESA THAYNNA. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 161684588, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 176/DRE-CAMPO LIMPO/2019-RPP, com o Instituto de Integração Social Natália Rezino, localizado na Rua Hipólito José da Costa, nº 186, sala 03, Parque Araribá, CEP: 05778-200, São Paulo, CNPJ nº 08.541.431/0001-77, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PRINCESA THAYNNA passando atender 171 crianças, sendo 71 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 186.914,73 (cento e oitenta e seis mil novecentos e quatorze reais e setenta e três centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 35.970,73 (trinta e cinco mil novecentos e setenta reais e setenta e três centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$18.631,82 (dezoito mil seiscentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 241.517,28 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 161627127, de acordo com a minuta documento SEI nº 161638152 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva n°2142/2026, SEI n°149852123.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161756282

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0003701-0

Número do contrato

0006/DRECL/2019

Número do Termo Aditivo

3879/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI ABELHINHA DOURADA I.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, através da DRE-CL

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM CAPELA E ADJACÊNCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

54.281.191/0001-36

Objeto do Aditamento

Alteração de Cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/02/2024

Data de Fim

03/02/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161754229

Anexo II (Número do Documento SEI)

161740042

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160003731

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043580-2

Número do contrato

173/DRECL/2018

Número do Termo Aditivo

4474/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARIA IZABEL.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO JULITA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.805.759/0001-07

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula do Termo de Colaboração

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160002993

Anexo II (Número do Documento SEI)

160002753

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161288403

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046733-0

Número do contrato

36/DRE-CL/2017

Número do Termo Aditivo

3184/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI JOSE CLAUDIO VIEIRA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO JARDIM SÃO FRANCISCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.807.345/0001-14

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

07/08/2022

Data de Fim

06/08/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160652916

Anexo II (Número do Documento SEI)

160653234

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160815557

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

108.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

4635/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BOA ESPERANÇA III

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA,

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.276.147/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160790205

Anexo II (Número do Documento SEI)

160791446

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160814085

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

107 /DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

4634/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BOA ESPERANÇA II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE BOA ESPERANÇA,

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.276.147/0001-51

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

01/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160695354

Anexo II (Número do Documento SEI)

160695468

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161082220

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044268-0

Número do contrato

83.18/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3293/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI ANTÔNIO NUNES.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil CENTRO DE EDUCAÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DE VILA RAMOS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

56.322.076/0001-98

Objeto do Aditamento

Aditamento de Cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/01/2023

Data de Fim

12/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48/2025; Instrução Normativa SME n.º 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159686427

Anexo II (Número do Documento SEI)

161080200

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160494622

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043510-1

Número do contrato

260/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

4614/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CASA SÃO JOSÉ - LAR DA INFÂNCIA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da Diretoria Regional de Educação.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DAS FRANCISCANAS FILHAS DA DIVINA PROVIDÊNCIA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.813.333/0001-24

Objeto do Aditamento

Alteração de cláusula TC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160310665

Anexo II (Número do Documento SEI)

160309093

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160863807

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

412 /DRECL/LIMPO/2017

Número do Termo Aditivo

4634/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR COM AMOR II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.768.610/0001-72

Objeto do Aditamento

Clausulas

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

22/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160804424

Anexo II (Número do Documento SEI)

160861272

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160868314

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043488-1

Número do contrato

128/DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

3150/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE/CL, através do CEI A NOSSA CASA DA CRIANÇA.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil A NOSSA CASA DA CRIANÇA.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.402.193/0001-64

Objeto do Aditamento

Aditar a Cláusula Quarta e Sétima do Termo de Colaboração para Regularização das Normas para o pagamento de incentivo às Organizações da Sociedade Civil.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME n.º 48 de 26 de novembro de 2025; Lei n.º 18.471 de 29 de maio de 2026; Decreto n.º 65.235 de 11 de junho de 2026; Instrução Normativa SME n.º 25 de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159679049

Anexo II (Número do Documento SEI)

160863808

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 161786019

Principal

Especificação de Outras

Contrato de Locação do prédio do CIEJA Professora Rose Mary

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Contrato de Locação do prédio do CIEJA Professora Rose Mary Frasson - Freguesia BrasilândiaPROCESSO: 6016.2026/0021961-8I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que acolho como razão para decidir e com a competência a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020, e com fundamento no Artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO, a locação de imóvel para funcionamento do CIEJA Professora Rose Mary Frasson (Rua Jitaúna, 30 - Jardim Maracanã), que terá vigência no período de 20/05/2026 a 19/05/2031, com o LOCADOR Waldymar Imóveis Ltda. CNPJ Nº 02.264.728/0001-56, pelo valor mensal de R$ 22.055,12 (vinte e dois mil cinquenta e cinco reais e doze centavos).II. Em consequência, para fazer frente às despesas decorrentes da contratação em tela, AUTORIZO, o empenhamento da despesa estimado para o período de 60 meses, onerando a dotação orçamentária 16.13.12.366.4027.2.823.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 39.816/2026 para o presente exercício.III. INDICO a servidora Andreia Calegario, RF 854.575.8 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e em seu impedimento legal designo, como suplente, o servidor Danilo Alexandre Galhardo, RF 843.439.5.IV- Publique-seV- Encaminhe ao setor técnico competente para as demais medidas em prosseguimento.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

161785441

Data de Publicação

28/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161786912

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0110537-0

Número do contrato

Nº42/DRE-G/2024-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 3875/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.265.972/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 3875/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº42/DRE-G/2024-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2024/0110537-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA.CNPJ: 17.265.972/0001-00VIGÊNCIA: de 03/09/2024 A 02/09/2029OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria,.CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI MUNDINHO COLORIDO3.2 ENDEREÇO: RUA LOBOGUARA - Nº 57- COHAB SANTA ETELVINA II- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 68 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 08 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 89.849,203.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 16.212,163.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 6.491,09+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 112.552,453.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.847.148,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.847.148,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 18/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRELUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/09/2024

Data de Fim

02/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161700529

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161787224

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0133930-0

Número do contrato

Nº46/DRE-G/2022-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4422/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.265.972/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4422/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº46/DRE-G/2022-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0133930-0PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA.CNPJ: 17.265.972/0001-00VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria, CLÁUSULA TERCEIRA- OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VOVO NELSÃO3.2 ENDEREÇO: RUA WILMA FLOR - Nº 394- JD WILMA FLOR- SÃO PAULO-SP3.3 ATENDIMENTO: 80 CRIANÇAS, SENDO 32 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 20 - R$ 1.045,70/ 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 32- R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 102.397,603.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO R$ 16.212,163.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.327,97+ IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 121.937,733.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 8.536.239,20VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 8.536.239,20DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRELUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161701837

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161834930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2022/0133969-5

Número do contrato

Nº45/DRE-G/2022-RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 4421/DRE-G/2026-RPP

Objeto do Contrato

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE SÃO PAULO- SME/SP, POR MEIO DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES.

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.265.972/0001-00

Objeto do Aditamento

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 4421/DRE-G/2026-RPPDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº45/DRE-G/2022-RPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL-CEIPROCESSO: 6016.2022/0133969-5PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA.CNPJ: 17.265.972/0001-00VIGÊNCIA: de 01/01/2023 A 31/12/2027OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação-DRE, parte integrante deste termo de parceria,.CLÁUSULA TERCEIRA - OSC parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil/Creche com as seguintes características:3.1 NOME: CEI VOVÓ MARIA JULIA3.2 ENDEREÇO: RUA TRISTÃO GAGO - Nº 60 - VILA MINERVA - SÃO PAULO - SP3.3 ATENDIMENTO: 62 CRIANÇAS, SENDO 30 DE BERÇÁRIO.3.4 FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5 VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.358,06 / 02 - R$ 1.045,70 / 00 - R$ 959,36 / 00 - R$ 887,833.6 VALOR DO BERÇÁRIO: 30 - R$ 506,633.7 VALOR DO PAGAMENTO MENSAL: R$ 83.575,003.8 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 15.198,903.9 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.10 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 3.787,77 + IPTU3.11 VALOR DO PAGAMENTO TOTAL MENSAL: R$ 102.561,673.12 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPVALOR DO PAGAMENTO TOTAL 60 MESES: R$ 7.194.061,00VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 7.194.061,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0DATA DA LAVRATURA: 24/06/2026SIGNATÁRIOS: FERNANDO ARAUJO DE OLIVEIRA - DRELUANA PROCHNOV AMARAL DOS SANTOS - OSC

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

aditar a cláusula quarta incluindo inciso XXXIII e cláusula sétima incluindo o item 7.9

Fundamento Legal

IN SME Nº 48/2025 E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161702793

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161836234

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0009327-3

Objeto

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESDESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2020/0009327-3CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA IIII - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, IN SME Nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 15/DRE-G/2020-RPP, com o INSTITUTO AÇÃO E PROTEÇÃO localizado na RUA ALESSO BALDOVINETTI - Nº 230 - Bairro: CASA VERDE ALTA - CEP: 02555-000 - São Paulo - SP, C.N.P.J. 12.762.025/0001-01, objetivando o Aditamento para Diminuição da Capacidade de Atendimento com Redução de Berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI PRISCILLA TELLES SIQUEIRA BALOTTA DE OLIVEIRA III com atendimento para 135 crianças sendo 64 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 154.952,85 (Cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 32.424,32 (Trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais) perfazendo o total mensal em R$ 194.877,17 (Cento e noventa e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho aprovado.II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.21.12.365.4028.2.828.3350.39.00.00.1.500.9001.0.III - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME Nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Viviani Karina Germano Toni - RF 744.761-2 e como Suplente a servidora Léia de Oliveira Silva - RF 758.235-8.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Edno Candido da Cunha- Diretor Regional de Educação ( substituto ).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161745978

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 161839137

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0080211-7ASSUNTO: Aditamento de Prorrogação do TC nº 445/DRE IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos arts. 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da duração e alteração dos contratos administrativos, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 445/DRE IP/2025, cujo objeto é a Contratação de Instrutor de Libras que atuará na EMEI Mário Marques, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024, firmado com o Sr. Vinicius Alves Schaefer, CPF nº XXX.580.258-XX, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 18/08/2026 (inclusive) à 17/08/2027.O valor total do aditamento de prorrogação é R$ 159.984,12 (Cento e cinquenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais e doze centavos), e Total da INSS-Patronal de R$ 31.996,82 (Trinta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e oitenta e dois centavos).II - Autorizo a emissão da nota de empenho, para o ano de 2026, no valor R$ 64.601,70 (Sessenta e quatro mil, seiscentos e um reais e setenta centavos), onerando a dotação orçamentária 16.11.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0., bem como o cancelamento do saldo, se houver.III - Encaminhe-se ao setor DRE‑IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161829864

Principal

Especificação de Outras

Aditamento contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2025/0068841-1ASSUNTO: Aditamento de Prorrogação do TC nº 443/DRE IP/2025I - À vista dos elementos que instruem o presente, com a competência a mim delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, bem como com fundamento nos arts. 106, 107 e 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, que tratam da duração e alteração dos contratos administrativos, AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato nº 443/DRE IP/2025, cujo objeto é a Contratação de Guia-intérprete de Libras que atuará na EMEBS Helen Keller, em conformidade com o Edital de credenciamento para Profissionais Especializados de apoio à Educação bilíngue para Surdos SME/COPED 01/2024 DE 14 DE AGOSTO DE 2024, firmado com a Sra. Juliana Barboza Doto, CPF nº XXX.270.008-XX, por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 07/08/2026 (inclusive) à 06/08/2027.O valor total do aditamento de prorrogação é de R$ 168.795,96 (Cento e sessenta e oito mil, setecentos e noventa e cinco reais e noventa e seis centavos), e Total da INSS-Patronal de R$ 33.759,19 (Trinta e três mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos).II - Autorizo a emissão da nota de empenho, para o ano de 2026, no valor de R$ 73.998,24 (Setenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos), onerando a dotação 16.11.12.367.4027.2.861.33903600.00.1.500.9001.0, bem como o cancelamento do saldo, se houver.III - Encaminhe-se ao setor DRE‑IP/DIAF/Contabilidade para as providências subsequentes.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

28/07/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Cancelamento (NP)   |   Documento: 161867704

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoDIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERASEI nº 6016.2026/0008433-0À vista dos elementos que instruem o presente, em especial ao contido no doc SEI nº161730330 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO o cancelamento do saldo da nota de empenho nº60363 /2026, no valor de R$ 7.880,40 (sete mil oitocentos e oitenta reais e quarenta centavos) referente aos 360 serviços de coffee break tipo I no valor de R$ 21,89 cada que não foram utilizados da empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda. CNPJ 08.472.572/0001-85 devido ao encerramento da ARP 21/SEGES-COBES/2025.I - Após, a DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Cancelamento e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

161732639

Data de Publicação

28/07/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161841317

Principal

Número do Contrato

1912026

Contratado(a)

NATALIA VERÍSSIMO DA COSTA COTAIT

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.362.678-XX

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

124

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO 191 DRE JT DIPED 2026 EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME/COPED Nº 01/2024 de 14/08/2024CONTRATO Nº 191 DRE JT DIPED 2026PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0083718-4OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTÉRPRETE DE LIBRAS PARA ATUAR NOS EVENTOS, FORMAÇÕES E REUNIÕES NO DICEU - DRE JT CONTRATANTE: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ -PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADO: NATALIA VERÍSSIMO DA COSTA COTAIT CPF: XXX.362.678-XX VALOR POR HORA: R$ 126,67 VALOR DO CONTRATADO: R$ 2.280,06DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0VALOR REFERENTE À INSS PATRONAL: R$ 456,01 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 2.736,07

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161840414

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161752546

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SME/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação por Ata

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada no fornecimento de Coffee Break I - Ata de Registro de Preços nº 15/SME/2025

Processo

6016.2026/0088115-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I- À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, de acordo com o art. 82 e seguintes da Lei 14.133/21 e em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/20, AUTORIZO a contratação da Empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais LTDA, CNPJ 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços n° 15/SME/2025, objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento de 3.454 (três mil, quatrocentos e cinquenta e quatro) serviços de Coffee Break, tipo I, no valor individual de R$ 24,92 (vinte e quatro reais e noventa e dois centavos) totalizando R$ 86.073,68 (oitenta e seis mil, setenta e três reais e sessenta e oito centavos), para II Jornada Pedagógica do Ensino Fundamental, Médio e EJA - 2026 com educadores das Unidades Diretas: equipes Gestoras, Docentes e de Apoio, conforme calendário escolar estabelecido pelo município, que será realizada nos dias 01, 02 e 03 de setembro de 2026 no CEU Jaçanã;II- Em consequência, para suportar a despesa decorrente da presente contratação, autorizo a emissão da Nota de Empenho, a onerar a dotação orçamentária nº 16.12.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 86.073,68 (oitenta e seis mil, setenta e três reais e sessenta e oito centavos), por meio da Nota de Reserva nº 51.405/2026;III- INDICO E DESIGNO, como gestor desta contratação a servidora Simone da Silva, RF: 692.816.1/2, como fiscal do contrato, André Ribeiro Vieira, RF: 809.050.5/1, e, como suplente, Thioni Carretti Di Siervi, RF 801.768.9/1;IV- Publique-se;V- A presente contratação fica condicionada a ausência das pendências descritas na Ata de Registros de Preços;VI- A verificação da documentação ficará sob responsabilidade do Núcleo de Aquisições desta DRE. Bárbara Cristine da Silva Diaz Lagonegro Diretor Regional de Educação - Substituto

Arquivo (Número do documento SEI)

161749396

Outras (NP)   |   Documento: 161831822

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo: 6016.2025/0007297-6 Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel/DIPED/CEFAI DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) ÉRICA BARBOSA DA SILVA, devido necessidade de afastamento do trabalho para tratamento da saúde nos períodos de 20/07, 21/07, 22/07, 23/07, 24/07, 25/07, 26/07, 27/07, 28/07, 29/07, 30/07, 31/07, 01/08, 02/08, 03/08, 04/08, 05/08, 06/08, 07/08, 08/08, 09/08 e 10/08/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161833195

Principal

Especificação de Outras

Despacho Supressão/inclusão de datas reposição

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2025/0009503-8 Interessado(a): Diretoria Regional de Educação São Miguel Assunto: Aditamento ao Termo de Contrato. Despacho I) À vista do contido no presente processo administrativo, e no uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas atualizações, AUTORIZO o presente Aditamento para fazer constar: A) supressão dos dias 13/05, 29/06, 21/12 e 22/12/2026; B) inclusão dos dias 01/08, 24/10, 07/11 e 28/11/2026, no Cronograma de Desenvolvimento e Desembolso, parte integrante do Termo de Contrato, firmado entre a Municipalidade e o(a) Sr.(a) SÉRGIO LUIZ GONZAGA, cujo objeto é a contratação de Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/2024, para atuar na sala de aula em Unidade Escolar, vinculada a Diretoria Regional de Educação de São Miguel junto à educando(a) surdo(a) que utiliza a LIBRAS como língua de instrução e meio de comunicação objetiva durante as atividades escolares, conforme justificativa apresentada. II) Encaminhe-se à DIAF-CT da Diretoria Regional de Educação - São Miguel para adoção das medidas de prosseguimento.III) Publiquem-se os itens I e II. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161833575

Principal

Especificação de Outras

Despacho Acolhimento Defesa Prévia.

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009125-5 Interessado(a): Sr. Valdeilton da Silva Pereira Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Instrutor de LIBRAS Sr. Valdeilton da Silva Pereira, afastando a aplicação da penalidade de multa, referente ausências ao trabalho nos dias 15/06, 19/06 e 26/06/2026, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

28/07/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161788027

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0134216-0

Número do Contrato

49/2025

Objeto do Contrato

CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Nome do Contratante

SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL FORÇA E VIDA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.080.755/0001-79

Dotação orçamentária

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00

Nota de Empenho

167.777/25

Natureza da Despesa

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/12/2025

Data de Fim

18/12/2030

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/14 / IN 46/2024 e suas alterações posteriores

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

148830141

Prazo de execução da parceria

Data de Início

19/12/2025

Data de Fim

18/12/2030

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161798005

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0108159-7

Número do contrato

351/2020

Número do Termo Aditivo

3734/2025

Objeto do Contrato

A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças por meio de centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-PENHA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO JOSÉ MARQUES FILHO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

29.066.302/0001-44

Objeto do Aditamento

Aditamento do Termo de Colaboração para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA com atendimento a 155 CRIANÇAS, SENDO 65 DE BERÇÁRIO - NA FAIXA ETÁRIA DE 0 A 3 ANOS, no CEI MOOCA

Dotação orçamentária

28283350390000

Nota de Empenho

134.327/25

Natureza da Despesa

16.17.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

5 ANOS

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

31/12/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

5 ANOS

Principal

Justificativa

Aditamento do Termo de Colaboração para PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 5 ANOS

Fundamento Legal

IN 46 - 27/12/2024 - LEI 1319/2014

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/12/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

160366944

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161835568

Principal

Número do Contrato

60

Contratado(a)

Guilherme Tadeu Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.576.268-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060630-1. Extrato de Termo de Contrato n° 60/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Guilherme Tadeu Oliveira, inscrito no CPF nº XXX.576.268-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.610,56 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e seis centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158382939

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161833877

Principal

Número do Contrato

61

Contratado(a)

Donizeti Gonçalves dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.322.018-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060631-0. Extrato de Termo de Contrato n° 61/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Donizeti Gonçalves dos Santos, inscrito no CPF nº XXX.322.018-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 45.610,56 (Quarenta e cinco mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e seis centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158382654

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161855171

Principal

Número do Contrato

65

Contratado(a)

Jorge Michael Potalej Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.086.708-XX

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

190

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068933-9. Extrato de Termo de Contrato n° 65/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Jorge Michael Potalej Oliveira, inscrito no CPF nº XXX.086.708-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 48.011,72 (Quarenta e oito mil, onze reais e oitenta e setenta e dois centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161854339

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161856541

Principal

Número do Contrato

66

Contratado(a)

Janete Monteiro Marinho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.141.928-XX

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

190

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0068939-8. Extrato de Termo de Contrato n° 66/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Janete Monteiro Marinho, inscrito no CPF nº XXX.141.928-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 12/06/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 40.014,76 (Quarenta mil, quatorze reais e setenta e seis centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161851994

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161843786

Principal

Número do Contrato

53

Contratado(a)

Sergio Braga Xavier Filho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.028.568-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060588-7. Extrato de Termo de Contrato n° 53/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Sergio Braga Xavier Filho, inscrito no CPF nº XXX.028.568-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.362,88 (Vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158378121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161840369

Principal

Número do Contrato

55

Contratado(a)

Levi Felix Pereira Junior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.053.718-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060599-2. Extrato de Termo de Contrato n° 55/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Levi Felix Pereira Junior, inscrito no CPF nº XXX.053.718-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.362,88 (Vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158379783

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161837080

Principal

Número do Contrato

57

Contratado(a)

Gustavo Silva Shiguematsu

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.527.258-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060606-9. Extrato de Termo de Contrato n° 57/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Gustavo Silva Shiguematsu, inscrito no CPF nº XXX.527.258-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 27.362,88 (Vinte e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158376010

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161831064

Principal

Número do Contrato

52

Contratado(a)

Diego Batista de Oliveira Lopes

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.598.858 -XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060640-9. Extrato de Termo de Contrato n° 52/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Diego Batista de Oliveira Lopes, inscrito no CPF nº XXX.598.858 -XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 54.725,76 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158378450

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161768173

Principal

Número do Contrato

59

Contratado(a)

Leonardo Pereira de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.907.558-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060629-8. Extrato de Termo de Contrato n° 59/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Leonardo Pereira de Oliveira, inscrito no CPF nº XXX.907.558-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA II para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 34.207,92 (Trinta e quatro mil, duzentos e sete reais e noventa e dois centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158381052

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161766608

Principal

Número do Contrato

54

Contratado(a)

Anna Elizabeth Oliveira Sobreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.249.788-XX

Data da Assinatura

20/05/2026

Prazo do Contrato

213

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO: SEI Nº 6016.2026/0060596-8. Extrato de Termo de Contrato n° 54/DRE-PJ/2026, oriundo do credenciamento pelo Edital de Chamamento Público n° 04/2024/SME/COCEU/DIAC. CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Pirituba Jaraguá. CONTRATADO: Anna Elizabeth Oliveira Sobreira, inscrito no CPF nº XXX.249.788-XX. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de INSTRUTOR DE MÚSICA I para atuação nas ações desenvolvidas pela Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no âmbito do Programa de Música da Rede. MODALIDADE: Inexigibilidade. FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Chamamento Público nº 04/2024/SME/COCEU/DIAC; Portaria SME nº 5.318/2020; Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto nº 62.100/2022 e alterações posteriores. PERÍODO DE VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 20/05/2026 a 18/12/2026; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 54.725,76 (Cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos); DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1. II - Publique-se. Alessandra Pollon Servilha Soprani - Diretora Regional de Educação Substituta

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

158378718

Outras (NP)   |   Documento: 161867795

Principal

Especificação de Outras

Contratação de Instrutores de Música

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ. Processo nº: 6016.2026/0009776-8 DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I- À vista dos elementos constantes do processo administrativo n° 6016.2026/0009776-8, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020 e com fundamento no Artigo 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, no parecer da PGM/SNJ ementado sob nº 10.178, além das disposições constantes da Lei Municipal nº 13.278/02, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria PGM nº12/2023 e do Edital de Credenciamento SME n° 4/2024, publicado no DOC na edição de 04 de junho de 2024, páginas 281, 282, 283, 284, 285, 286, AUTORIZO, a contratação de 01 (um) Instrutor de Música I e a contratação de 01 (um) Instrutor de Música II, conforme ordem estabelecida em Resultado do sorteio público - Comunicado nº 89/2026 - SEI! 160343714 publicado em 02/07/2026 página 73-74 e Comunicado nº 90/2026 - SEI 160538683 publicado no DOC em 06/07/2026- página 534, a Ata de Atribuição conforme doc. SEI! 160965609 em conformidade com os valores apresentados na planilha, doc. SEI! 160985526. II - AUTORIZO, ainda, a emissão de notas de empenho no valor total da contratação de R$ 56.386,44 (Cinquenta e seis mil, trezentos e oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.0000.1.500.9001.0, nota de reserva 34.350/2026 conforme doc. SEI! 155276175, e o valor total de R$ 11.277,28 (Onze mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos), referente as despesas de Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal/Contribuinte Individual, a dotação: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.0000.1.500.9001.1, nota de reserva 34.387/2026 conforme doc. SEI 155276425. III- Publique-se. IV- Encaminhar ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento. Alessandra Pollon Servilha Soprani Diretora Regional de Educação - Substituta

Anexo I (Número do Documento SEI)

160985526

Data de Publicação

28/07/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161860319

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0067720-8

Número do contrato

312/DRE-SA/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4438/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI LOURDINHA PINHEIRO IV.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.735.641/0001-32

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14433

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2025

Data de Fim

12/11/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

13/11/2025

Data de Fim

12/11/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161071992

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161860802

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0101272-2

Número do contrato

330/DRE-SA/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

4433/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI LOURDINHA PINHEIRO V.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Santo Amaro.

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE AMIGOS NOVO HORIZONTE.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

71.735.641/0001-32

Objeto do Aditamento

Alteração das Cláusulas Quarta e Sétima do Termo de Colaboração

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14441

Natureza da Despesa

Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

10/12/2025

Data de Fim

09/12/2030

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Lei Municipal nº 18.471, de 29 de maio de 2026, Decreto nº 65.235 e Instrução Normativa SME nº 25, ambos de 11 de junho de 2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161072029

Abertura (NP)   |   Documento: 161791713

Dados da Licitação

Número

161681530

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de itens para eventos da DRE São Mateus

Objeto da licitação

Aquisição de itens para eventos da DRE São Mateus

Processo

6016.2026/0091334-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 24/DRE-SM/20266016.2026/0091334-4 - OBJETO: Aquisição de itens para eventos da DRE São Mateus COMUNICADO Acha-se aberta a Dispensa Eletrônica em epígrafe às 8h do dia 24/07/2026 será realizada através do Sistema Compras Gov. O encerramento da Sessão Pública dar-se-á no dia 29/07/2026, às 14:00h. O Edital poderá ser obtido através da internet pelo site http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

161681530

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 161833617

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2023/0012035-7 - Interessado: Interativa Facilities Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 94/SME/2021 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (161246111) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161566325), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Interativa Facilities Ltda, CNPJ n° 05.058.935/0001-42, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161842900

Principal

Especificação de Outras

Despesas de Exercícios Anteriores

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0083229-8 - Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro - Assunto: Despesas de Exercícios Anteriores - I. À vista das informações constantes deste processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161575647), o despacho da Senhora Diretora Regional da DRE-SA (160721879), bem como a manifestação do Chefe de Gabinete (161586046), os quais acolho e adoto como razão de decidir, RATIFICO a despesa consubstanciada no valor global de R$ 182.452,20 (cento e oitenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e vinte centavos), referente ao pagamento a título indenizatório decorrente do fornecimento de água; coleta e tratamento de esgotos; distribuição de energia elétrica para atender às unidades escolares da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, sendo distribuído da seguinte forma: R$ 95.799,80 (noventa e cinco mil setecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos) em favor da SABESP, CNPJ nº 43.776.517/0001-80 e, R$ 86.652,40 (oitenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos) em favor da ENEL, CNPJ nº 61.695.227/0001-93 e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no art. 3º do Decreto nº 57.630/2017; II. Com a publicação do presente despacho fica, desde já, ATESTADA a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece o art. 5º do Decreto nº 57.630/2017 e o Decreto Orçamentário nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026; III. Publique-se; e IV. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SA para as providências subsequentes, observadas as orientações tecidas pela Assessoria Jurídica.Samuel Ralize de Godoy - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

28/07/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161855356

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0044353-4

Número do Contrato

Nº 024/2026

Objeto do Contrato

Consiste na conjugação de esforços com vistas à implantação de Classe hospitalar vinculada.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO ANTÔNIO PRUDENTE - A.C. CAMARGO CÂNCER CENTER

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.961.968/0001-06

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

06/06/2026 a

Data de Fim

05/06/2031

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 e Decreto Municipal nº 57.575 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2016 .

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

03/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161746287

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 161863391

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 04 AO CONTRATO SF 22/2022PROCESSO: 6017.2022/0021180-1OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de bombas, com fornecimento de material e mão de obra, instalado no Edifício Othon, sede da Secretaria Municipal da Fazenda.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18CONTRATADA: HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 31.039.820/0001-10OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual NOTA DE EMPENHO: 71.473/2026DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.08.1.759.1383VALOR DO ADITAMENTO: R$ 23.074,68 (vinte e três mil setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos).DATA DA ASSINATURA: 23/07/2026[INÍCIO VIGÊNCIA: 03/08/2026TÉRMINO VIGÊNCIA: 02/08/2027Termo Aditivo assinado 161567074.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161693002

Data de Publicação

28/07/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161789338

Dados da Licitação

Número

193/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO.

Processo

6018.2026/0067091-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0067091-4, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161696314) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

161696418

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161802568

Dados da Licitação

Número

195/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE.

Processo

6018.2026/0012577-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIOProcesso nº: 6018.2026/0012577-0Assunto: Pregão Eletrônico nº 90338/2026 - Certame FracassadoConsiderando o resultado do Pregão Eletrônico nº 90235/2026, que restou fracassado, conforme ata e demais documentos constantes dos autos 155036372, AUTORIZO:I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0012577-0, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao  REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 161749732) anexo ao presente processo.II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 SMS/G.

Arquivo (Número do documento SEI)

161747774

Abertura (NP)   |   Documento: 161789522

Dados da Licitação

Número

193/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO.

Processo

6018.2026/0067091-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0067091-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 193/2026PNCP: 13864377000130-1-001114/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 193/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067091-4, destinado a AQUISIÇÃO DE CARDIOTOCÓGRAFO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 27 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161788705 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

161788705

Abertura (NP)   |   Documento: 161802837

Dados da Licitação

Número

195/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE.

Processo

6018.2026/0012577-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0012577-0PREGÃO ELETRÔNICO N.º 195/2026PNCP: 13864377000130-1-001118/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 195/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0012577-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SALTO ORTOPEDICO DE BORRACHA - MEDIO E GRANDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 11 de agosto de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161801716 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

161801716

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 161770645

Dados da Licitação

Número

189/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

curativos

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAY

Processo

6018.2026/0011445-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0011445-0A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 189/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0011445-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇO PARA O FORNECIMENTO DE COMPOSTO PROTETOR CREME E SPRAY. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 10 de agosto de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161769972 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

161770588

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 161830309

Dados da Licitação

Número

190/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SÍFILIS, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃO, PLACA DE KLINE E TIRA REAGENTE URINA

Processo

REGISTRO DE PREÇOS P

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0070296-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 190/2026 - SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 190/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0070296-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO MATERIAIS DE LABORATÓRIO - SÍFILIS, TPHA, HEMAGLUTINAÇÃO, PLACA DE KLINE E TIRA REAGENTE URINA. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 06 de agosto de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161774004 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

161774065

Abertura (NP)   |   Documento: 161838001

Dados da Licitação

Número

192/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MEDICO HOSPITALAR

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML

Processo

6018.2026/0075816-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0075816-1PREGÃO ELETRÔNICO N.º 192/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 192/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0075816-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 1 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 11 de agosto de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 161780774 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

161794021

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 161796808

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0037718-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90591/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E INABSORVÍVEL II Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pelas empresas melhores classificadas nos ITENS 1 e 2, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 29/07/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161734559

Data de Publicação

28/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161842641

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 104/2026/SMS Processo nº 6018.2025/0073449-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 161841816, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 161842020, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161842020

Data de Publicação

28/07/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161555506

Dados da Licitação

Número

53/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

FERRAMENTAS DIVERSAS DE USO CONTÍNUO

Processo

6018.2026/0025762-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

22/07/2026

Texto do despacho

Onde Le-se:I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0025762-6 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 53/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ nº 65.442.611/0001-35, pelo valor unitário de R$ 111,97 e valor global de R$ 13.436,40, referente ao fornecimento de 120 unidades de picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 60,86 e valor global de R$ 2.921,28, referente ao fornecimento de 48 unidades de cabo de madeira oval com bucha plástica para picareta.FSM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 51.165.735/0001-06, pelo valor unitário de R$ 73,8876 e valor global de R$ 2.955,5040, referente ao fornecimento de 40 unidades de marreta oitavada, 1 kg, cabo de fibra.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 74,38 e valor global de R$ 2.975,20, referente ao fornecimento de 40 unidades de talhadeira manual.AGNELO GERALDO GUERRA NETO COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 54.597.155/0001-86, pelo valor unitário de R$ 34,8965 e valor global de R$ 5.862,612, referente ao fornecimento de 168 unidades de alicate universal de 8 polegadas.HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 114,49 e valor global de R$ 4.579,60, referente ao fornecimento de 40 unidades de facão com bainha de couro.HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 155,93 e valor global de R$ 3.118,60, referente ao fornecimento de 20 unidades de faca açougueiro em aço inox, 10 polegadas.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 185,00 e valor global de R$ 740,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 8x9x10x11 mm.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 215,00 e valor global de R$ 860,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 12x13x14x15 mm.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 59,64 e valor global de R$ 238,56, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave phillips, 5 peças.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 48,00 e valor global de R$ 192,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave de fenda, 5 peças.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 269,89 e valor global de R$ 269,89, referente ao fornecimento de 1 unidade de chave gancho ajustável 50 a 80 mm para porca castelo.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 58,16 e valor global de R$ 58,16, referente ao fornecimento de 1 unidade de saca-filtro de óleo com 3 garras autoajustáveis.61.712.321 JEAN VAZ VIEIRA, CNPJ nº 61.712.321/0001-03, pelo valor unitário de R$ 298,00 e valor global de R$ 596,00, referente ao fornecimento de 2 unidades de broca escalonada hss titânio 4 a 20 mm.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 161,93 e valor global de R$ 323,86, referente ao fornecimento de 2 unidades de jogo de brocas de aço rápido din 338, 1,0 a 13,0 mm, 25 peças.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 44,79 e valor global de R$ 179,16, referente ao fornecimento de 4 unidades de calibre de folga com 20 lâminas, 0,05 a 1,00 mm.A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA:a entrega do produto deve ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone para agendamento prévio: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa - RF 730782-9, Luciana Bastos de Queiroz - RF 8062072-2, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF 732422-7, Elisa San Martin M. Savani , RF 618.873.7V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 39.306,83, correrá por conta da dotação orçamentária indicada nos autos, conforme Nota de Reserva nº 41.851/2026VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 08/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico. Juliana Almeida NunesCoordenadora SubstitutaCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA Le-se: I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0025762-6 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 53/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ nº 65.442.611/0001-35, pelo valor unitário de R$ 111,97 e valor global de R$ 13.436,40, referente ao fornecimento de 120 unidades de picareta ponta e pá estreita com cabo de madeira.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 60,86 e valor global de R$ 2.921,28, referente ao fornecimento de 48 unidades de cabo de madeira oval com bucha plástica para picareta.FSM COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 51.165.735/0001-06, pelo valor unitário de R$ 73,8876 e valor global de R$ 2.955,5040, referente ao fornecimento de 40 unidades de marreta oitavada, 1 kg, cabo de fibra.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 74,38 e valor global de R$ 2.975,20, referente ao fornecimento de 40 unidades de talhadeira manual.AGNELO GERALDO GUERRA NETO COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 54.597.155/0001-86, pelo valor unitário de R$ 34,8965 e valor global de R$ 5.862,612, referente ao fornecimento de 168 unidades de alicate universal de 8 polegadas.HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 114,49 e valor global de R$ 4.579,60, referente ao fornecimento de 40 unidades de facão com bainha de couro.HELAINE RODRIGUES ROCHA LIMA, CNPJ nº 62.784.158/0001-57, pelo valor unitário de R$ 155,93 e valor global de R$ 3.118,60, referente ao fornecimento de 20 unidades de faca açougueiro em aço inox, 10 polegadas.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 185,00 e valor global de R$ 740,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 8x9x10x11 mm.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 215,00 e valor global de R$ 860,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de chave combinada com catraca, 4 bocas, 12x13x14x15 mm.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 59,64 e valor global de R$ 238,56, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave phillips, 5 peças.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 48,00 e valor global de R$ 192,00, referente ao fornecimento de 4 unidades de jogo de chave de fenda, 5 peças.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 269,89 e valor global de R$ 269,89, referente ao fornecimento de 1 unidade de chave gancho ajustável 50 a 80 mm para porca castelo.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 58,16 e valor global de R$ 58,16, referente ao fornecimento de 1 unidade de saca-filtro de óleo com 3 garras autoajustáveis.61.712.321 JEAN VAZ VIEIRA, CNPJ nº 61.712.321/0001-03, pelo valor unitário de R$ 298,00 e valor global de R$ 596,00, referente ao fornecimento de 2 unidades de broca escalonada hss titânio 4 a 20 mm.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 161,93 e valor global de R$ 323,86, referente ao fornecimento de 2 unidades de jogo de brocas de aço rápido din 338, 1,0 a 13,0 mm, 25 peças.LLG NEGÓCIOS INTELIGENTES LTDA, CNPJ nº 54.742.940/0001-85, pelo valor unitário de R$ 44,79 e valor global de R$ 179,16, referente ao fornecimento de 4 unidades de calibre de folga com 20 lâminas, 0,05 a 1,00 mm.A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA:a entrega do produto deve ocorrer em até 20 (vinte) dias corridos, contados da retirada/recebimento da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, localizado na Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, Telefone para agendamento prévio: (11) 2974-7846/47 de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa - RF 730782-9, Luciana Bastos de Queiroz - RF 8062072-2, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF 732422-7, Elisa San Martin M. Savani , RF 618.873.7V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 39.306,826, correrá por conta da dotação orçamentária 10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 indicada nos autos, conforme Nota de Reserva nº 41.851/2026VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 08/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

161424111

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161845863

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número do contrato

R009/2015

Número do Termo Aditivo

233/2026

Objeto do Contrato

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DESAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS.

Nome do Contratante

PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DO ABC.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.571.275/0001-00

Objeto do Aditamento

Aprovação do plano orçamentario referente a aquisição de triancinolona 40mg.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/08/2025

Data de Fim

13/08/2026

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

Considerando e-mail enviado na data de 18/12/2025 pelo grupo técnico de compras de SMS, informando falta de previsão de abastecimento do medicamento triancinolona.

Fundamento Legal

Alínea 'b', inciso I do art. 65 da Lei Federal 8.666/93.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

22/07/2026

Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 161825542

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicamos a suspensão do Pregão Eletrônico Nº 90005/2026 - Nº 37/2026 "sine die" para readequação do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161024939

Data de Publicação

28/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161853548

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes no presente Processo, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 29/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 04, sob o critério de menor preço, na seguinte conformidade:Para a Empresa SILVIO VIGIDO - CNPJ 21.276.825/0001- 03, para o ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE BIOMBO TRIPARTIDO, COM RODÍZIO - Quantidade: 07 (sete) unidades, no valor unitário de R$ 652,00 (seiscentos e cinquenta e dois reais), totalizando o valor de R$ 4.564,00 (quatro mil quinhentos e sessenta e quatro reais) e para o ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE CADEIRA PARA COLETA DE SANGUE, COM BRAÇADEIRA - Quantidade: 07 (sete) unidades no valor unitário de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), totalizando o valor de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais).Para a Empresa STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ 57.498.660/0001-61, para o ITEM 04 - AQUISIÇÃO DE OXÍMETRO DE DEDO - Quantidade: 01 (um) unidade, no valor unitário de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), totalizando o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) e para o ITEM 05 - AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE HAMPER - Quantidade: 16 (dezesseis) unidades, no valor unitário de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), totalizando o valor de R$ 2.560,00 (dois mil quinhentos e sessenta reais).Por atenderem ao Edital, possuírem parecer favorável da Área Técnica responsável presente na Sessão e cotarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. III. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 29/2026/CRSN. IV. TORNO o Item 03 FRACASSADO V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº. 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1737.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1756.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1757.1, 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1759.1 e 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.02.2.601.1711.1, do orçamento vigente, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161640877

Data de Publicação

28/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161854160

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes no presente Processo, em especial a manifestação da 1ª CJL, juntamente da análise da Área Técnica e, com fundamento no artigo 28, inciso I, artigo 71, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021, em consonância com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a qual adoto como razão de decidir, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 01/05/SMSP/SMS/SMG e demais normas aplicáveis, DECIDO: II. NÃO CONHECER o Recurso registrado na intenção, pela Empresa RISSOMED LTDA - cnpj: 29.434.019/0001-28 para o Item 01, uma vez que não preencheram os pressupostos de admissibilidade, não havendo mérito a ser analisado, visto que não houve apresentação de Razões de Recurso para ser analisadas, a empresa juntou apenas seu cadastro de fornecedor no SICAF e os Recursos registrados na intenção, pelas Empresas RJN COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 54.469.120/0001-61 (item 01) e TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 10.728.371/0001-48 (item 05), por serem DESERTOS. III. ADJUDICAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico Nº 90009/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 41, sob o critério de menor preço, conforme segue:Para a Empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA - CNPJ: 36.399.751/0001-70 o ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE LARINGOSCOPIO INFANTIL, Quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor Unitário de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais), totalizando o valor de R$ 1.845,00 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais), o ITEM 04 - AQUISIÇÃO DE REANIMADOR PULMONAR MANUAL, COM RESERVATÓRIO, ADULTO, Quantidade: 02 (dois) unidades, pelo valor Unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e o ITEM 05 - AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO SIMPLES, Quantidade: 17 (dezessete) unidades, pelo valor Unitário de R$ 800,32 (oitocentos reais e trinta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 13.605,44 (treze mil seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), por estarem de acordo com o solicitado no Edital, possuírem parecer favorável da Área Técnica presente na Sessão Pública e apresentarem preços de acordo com os valores praticados no mercado, conforme quadro de pesquisa de preços do presente Processo. IV. HOMOLOGAR o Certame realizado por Pregão Eletrônico nº 90009/2026/CRSN. V. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação nº.: 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1757.1 e 84.10.10.301.4015.2.520.4.4.90.52.00.02.2.601.1717.1, ficando a contratação condicionada à apresentação da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo, documentação exigida pelo artigo 51 do Decreto nº 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161805483

Data de Publicação

28/07/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 161854008

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Pregão Nº: 90009/2026/CRSNProcesso: 6018.2025/0013582-0Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 41. Trata o presente do Pregão Nº 90009/2026/CRSN, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES 41.Consigno que o para o objeto do Pregão, houve proposta ACEITA E HABILITADA da empresa DCS DISTRIBUIDORA DE CORRELATOS E SANEANTES LTDA - CNPJ: 36.399.751/0001-70, para o ITEM 02 - AQUISIÇÃO DE LARINGOSCOPIO INFANTIL, Quantidade: 03 (três) unidades, pelo valor Unitário de R$ 615,00 (seiscentos e quinze reais), totalizando o valor de R$ 1.845,00 (um mil oitocentos e quarenta e cinco reais), o ITEM 04 - AQUISIÇÃO DE REANIMADOR PULMONAR MANUAL, COM RESERVATÓRIO, ADULTO, Quantidade: 02 (dois) unidades, pelo valor Unitário de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e o ITEM 05 - AQUISIÇÃO DE OTOSCÓPIO SIMPLES, Quantidade: 17 (dezessete) unidades, pelo valor Unitário de R$ 800,32 (oitocentos reais e trinta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 13.605,44 (treze mil seiscentos e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme manifestação e aprovação da proposta pela Área Técnica responsável pela análise dos objetos, Sra. Simone de Figueiredo, conforme SEI 161259888 e os Relatórios de Julgamentos de SEI's 161260022, 161260054 e 161260072. Assim como da Tela de Sistema de SEI 161259983. Ato contínuo, no encerramento da Sessão Pública, houveram apresentações de intenções de interpor recurso:Para o Item 01 pelas Empresas RISSOMED LTDA - cnpj: 29.434.019/0001-28 e pela Empresa RJN COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 54.469.120/0001-61, conforme documento de Tela de Sistema constante em SEI 161790870, e para o Item 05 pela empresa TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA - CNPJ: 10.728.371/0001-48, , conforme documento de Tela de Sistema constante em SEI 161791340.Porém, ao final do prazo em Sistema, a empresa RISSOMED LTDA, não apresentou as razões de recurso, apresentou apenas seu cadastro de fornecedor no SICAF conforme SEI 161791205, não devendo ser conhecido o recurso, quanto as empresas RJN COMERCIO DE MAQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS LTDA (Item 01) e TK PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA não foram registrados recursos, de acordo com o documento de Tela de Sistema na juntada de SEI's 161790870 e 161791340.Informamos que os Itens ITEM 01 - AQUISIÇÃO DE FOCO REFLETOR AMBULATORIAL - Quantidade: 03 (três) unidades e ITEM 03 - AQUISIÇÃO DE LARINGOSCOPIO ADULTO - Quantidade: 03 (três) unidades, restaram FRACASSADOS, conforme Relatório de Julgamento de SEI's 161260005 e 161260039 Diante todo o exposto, esta CJL encaminha o presente com a sugestão de:NÃO CONHECER o recurso apresentado RISSOMED LTDA - CNPJ: 29.434.019/0001-28, não havendo mérito a ser analisado, visto que não houve apresentação de Razões de Recurso para ser analisadas, a empresa juntou apenas seu cadastro de fornecedor no SICAF.

Arquivo (Número do documento SEI):

161798600

Data de Publicação

28/07/2026

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 161719902

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação:AP.84.027.0105/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho:45.904/2026 Contrato: 017/CRSO/2023 Tipo: Multa Multa: R$ 125,10 - I - 6018.2026/0042745-9 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 158287800), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - Assessoria Técnica (documento SEI nº 154658568), compilado pelo departamento SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (SEI 156723865), referente aos serviços prestados no período de 01/02/2026 a 28/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161718584

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161715434

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0104/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 45.904/2026 Contrato: 017CRSO2023 Tipo: Multa Multa: R$ 89,62 - I - 6018.2026/0042725-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 158284027) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (SEI 156723544), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, tendo em vista a inexecução do serviço prestado, o qual desatendeu os itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada do Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), conforme as informações da Área Técnica - CRS Oeste (documento SEI nº 118881200 NFS-e nºs 5335 (doc. 118364962) e 5348 (doc. 118365000), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 156723544), referente aos serviços prestados em 01/02/2026 a 28/02/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161714745

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161712932

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0103/2026 84.27-Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 66.851.577/0001-15 LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA Empenho: 45.904/2026 Contrato: 017/CRSO/2023 Tipo: Multa Multa: R$ 10.774,38 - I - 6018.2026/0014651-4 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (SEI 157252239) e da manifestação de DAF/Gestão de Contratos (SEI 154639898), que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 63.124/2024, APLICO a penalidade de MULTA DIÁRIA à empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.851.577/0001-15, no importe de 1% (um) percentual que deve ser aplicada individualmente sobre cada item da prestação contratual em atraso, sobre cada fase, em consonância ao item 10.2.2 da Cláusula 10.2 da Cláusula Décima - Das Penalidades, tendo em vista a execução incompleta do serviço desatendendo aos itens 5.1.1 e 5.1.2 da Cláusula Quinta - Das Obrigações da Contratada, ambos descritos no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 (SEI nº 092739691 - Processo SEI nº 6018.2023/0102863-3), em razão do ateste apresentado pela unidade de Saúde da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - Assessoria Técnica (documento SEI nº 154242942), referente aos serviços prestados no período de 01/01/2026 a 31/01/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161711753

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161709939

Principal

Especificação de Outras

Multa Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

Apenação: AP.84.027.0102/2026 84.27 - Coordenadoria Regional de Saúde Oeste Apenado: 07.606.963/0001-82 ABC TECNOAR REFRIGERAC AO E AR CONDICIONADO LTDA Empenho:38.767/2026 Contrato:>005CRSO2024 Tipo: Multa Multa: R$ 56,39 - I - 6018.2026/0041236-2 - À vista do noticiado no presente e em especial pela manifestação da Assistência Jurídica (doc. 159510230) que acolho como razão de decidir, e em conformidade com as atribuições a mim conferidas através do Decreto nº 59.685/2020 e da Portaria nº 727/2018-SMS.G e, com fundamento no art. 14 do Decreto Municipal n.º 64.008/2025, APLICO a penalidade de MULTA à empresa ABC TECNOAR REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.606.963/0001-82, no importe de 0,6% do valor mensal do contrato em razão UMA penalidade grau 2 (item 25 da tabela 3) e UMA penalidade grau 1 (item 3 da tabela 3), conforme item 10.2.4. da Cláusula Décima - Das Penalidades, em razão ao descumprimento da Cláusula 5ª do Termo de Contrato - 5.1., e 5.18. e ITENS 3.3., 3.3.1., 3.3.4. e 3.3.5 do Termo de Referência, anexo ao Termo de Contrato nº 005/CRSO/2024 (SEI nº 102709297 - Processo SEI nº 6018.2023/0085118-2), conforme informações da unidade Laboratório de Saúde Pública da Lapa: (documento SEI nº 154475675 e Ordem de Serviço: documento SEI nº 154038386), referente ao período de 01/03/2026 a 31/03/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161709464

Data de Publicação

28/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161805129

Dados da Licitação

Número

57/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Mobiliários

Objeto da licitação

Mesas de Material Plástico e Cadeiras de Refeitório

Processo

6018.2026/0076937-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0076937-6 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 57/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 161602568), da empresa CLAUDIO CHAGAS DE OLIVEIRA, CNPJ 37.972.737/0001-86, objetivando a aquisição de 04 (quatro) Mesas de Material Plástico, formato retangular, no valor total de R$ 1.428,20 (um mil quatrocentos e vinte e oito reais e vinte centavos) e 16 (dezesseis) Cadeiras de Refeitório, material em plástico, no valor total de R$ 1.402,88 (um mil quatrocentos e dois reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 2.831,08 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e oito centavos), Doc.sei nº 161602349, para utilização nas campanhas imunização, bloqueios vacinais, atividades educativas e outras intervenções em saúde pública junto à população, nas regiões pertencentes a esta Coordenadoria Regional de Saúde de Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 159810787.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.831,08 (dois mil oitocentos e trinta e um reais e oito centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 4.4.90.52.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 41.870/2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

161742156

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161804360

Dados da Licitação

Número

052/CRSO/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

confecção de banners

Objeto da licitação

02 (dois) Banners

Processo

6018.2026/0078789-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 52/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0078789-7 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 52/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 161594640), da empresa PERFIL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 39.685.763/0001-59, objetivando a confecção de 02 (dois) Banners, medindo 80 x 180 cm, para utilização no I Simpósio de Vigilância Sanitária da CRS Oeste, a ser realizado em 21 de agosto de 2026, no valor unitário de R$ 110,00 (cento e dez reais) e valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), Doc.sei nº 161593860, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 160065367.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4.015.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.7738/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, o servidor Eric Jose Anceschi Nayder, portador do R.F. 783.202.9/1, e como suplente o servidor Rogerio Alves de Caravalho, portador do R.F. 893.235.2/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

161736498

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161782766

Dados da Licitação

Número

56/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Fisioterapia

Objeto da licitação

Tira de espuma para fixação para órtese

Processo

6018.2026/0055579-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/07/2025

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 56/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0055579-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 56/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 161601854), da empresa MN IMPORTACAO EXPORTACAO E COMERCIO DE SUPRIMENTOS TERAPEUTICOS E DE REABILITACAO LTDA, CNPJ 68.920.222/0001-66, item 01 - 115 (cento e quinze) rolos de Tira de espuma para fixação para órtese - 5 cm largura. Rolos de 1 metro, no valor unitário de R$ 92,00 (noventa e dois reais), perfazendo o valor total de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais), Doc.sei nº 161601399, para utilização Centros Especializados em Reabilitação - CER, Unidades de Referência à Saúde do Idoso - URSI, Equipes Multiprofissionais de Atendimento Domiciliar- EMAD/EMAP, Centro de Referência em Dor - CR Dor, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CRST) Lapa e Atenção Básica da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 156874893.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 10.580,00 (dez mil quinhentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.4.015.2.530.3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48135/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora FABIANA PIRES DE CAMPOS RODRIGUES ALVES, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora ANA SILVIA MODICA, portadora do R.F. 793.879.9.1.

Arquivo (Número do documento SEI)

161723389

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161834831

Dados da Licitação

Número

54/2026/CRS-O/GAB

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Balança Eletrônica

Objeto da licitação

BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL TIPO PLATAFORMA

Processo

6018.2026/0074598-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 54/2026/CRS-O/GAB - I - Processo nº 6018.2026/0074598-1 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 54/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 161598706), da empresa VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ 63.679.550/0001-07, objetivando a aquisição de 01 (uma) BALANÇA ELETRÔNICA DIGITAL TIPO PLATAFORMA COM CAPACIDADE DE 300 KG, no valor total de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), Doc.sei nº 161782929, para utilização do Laboratório Municipal de Saúde Pública da Lapa, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº 159466192.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 4.4.90.52.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 49.636/2026, doc. sei nº 160283478.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, o servidor Fábio dos Santos Schlottfeldt, portadora do R.F.806.069.0/1, e como suplente a servidora Andrea Ayumi Goya, portadora do R.F. 781.974.9/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

161738632

Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161785276

Principal

Número do Contrato

002

Contratado(a)

VIVA SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

64.112.428/0001- 09

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/CRS-O/2026 TERMO DE CONTRATO Nº 002/CRS-O/2025 PROCESSO Nº: 6018.2024/0136825-8 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA HOSPITALAR, LIMPEZA, ASSEIO, CONSERVAÇÃO PREDIAL DAS AREAS INTERNAS E EXTERNAS E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital. OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 002/CRS-O/2025 pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 23/08/2026. VALOR MENSAL CONTRATUAL: R$ 410.593,71 (quatrocentos e dez mil quinhentos e noventa e três reais e setenta e um centavos). VALOR ANUAL ESTIMADO PARA PLANTÃO EXTRA: R$ 37.854,00 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e quatro reais). VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 4.927.124,52 (quatro milhões, novecentos e vinte e sete mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0. NOTA(S) DE EMPENHO: 77.219/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161784958

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161803253

Principal

Número do Contrato

003

Contratado(a)

GRANSUL SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.222.807/0001-41

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº: 003/CRSO/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90006/CRSO/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6018.2026/0025915-7. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: GRANSUL SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviçotécnico de levantamento planialtimétrico cadastral, atendendo àlegislação em vigor e aos requisitos da Lei 14.133/21. VALOR TOTAL CONTRATUAL: R$ 9.900,00 (Nove mil e novecentos reais). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.27.10.301.4015.2.520. 3.3.90.39.00. Fonte: 00.1.500.9001.0. NOTA(S) DE EMPENHO: 77.512/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161802832

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 161808314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 49/2026-CRSSE realizado em 20/07/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 161724971 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0072028-8.Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTEResultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com o praticado no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:CAPIXABA SAÚDE SERRA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ 61.561.649/0001-76 - proposta e documentação folha/SEI nº 161468667 e 161721552.ITEM 1 - ADIPÔMETRO (3 unidades) - Valor total do item R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), Valor total: R$ 585,00 (quinhentos e oitenta e cinco reais).AUTOMEDICAL LTDA., CNPJ 55.152.280/0001-45 - proposta e documentação folha/SEI nº 161468864 e 161721983.ITEM 5 - CAIXA TÉRMICA (10 unidades) - Valor total do item R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais), Valor total: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).ITEM 10 - CAIXA TÉRMICA (1 unidade) - Valor total do item R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais), Valor total: R$ 419,00 (quatrocentos e dezenove reais).Valor total para a empresa AUTOMEDICAL LTDA. R$ 3.819,00 (três mil, oitocentos e dezenove reais).V. S. COSTA & CIA. LTDA., CNPJ 05.286.960/0001-83 - proposta e documentação folha/SEI nº 161469109 e 161722551.ITEM 11 - DETECTOR FETAL (9 unidades) - Valor total do item R$ 900,00 (novecentos reais), Valor total: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais).ITENS FRACASSADOS 2, 3, 4, 8 e 9.ITENS DESERTOS 6 e 7.Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161724971

Data de Publicação

28/07/2026

Setor de Publicação

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 161825702

Principal

Número do Contrato

004/2025/-HMEC

Contratado(a)

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001- 80

Data da Assinatura

27/07/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2025/0064323-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 004/2025/-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/07/2026. Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água ltda, CNPJ nº 09.114.027/0001- 80. Vigência: 01/07/2026 a 01/07/2027. Objeto do contrato: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Objeto do aditamento: Prorrogação do Termo de Contrato nº 004/2025/HMEC, pelo período de12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026. Valor total: R$ 16.795,80 (dezesseis mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Nota de empenho nº: 69.797/2026 no valor de R$ 8.397,90 (oito mil trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161785525

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161826123

Principal

Número do Contrato

050/2025/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.551.379/0008-74

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2024/0019912-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 050/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 27/07/2026. Contratada: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ n.º 21.551.379/0008-74. Objeto do Contrato: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTERIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 17/01/2026. 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 050/2025/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 21/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 172.999,90 (cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.075.998,80 (dois milhões, setenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 76.928/2026 no valor de R$ 916.899,47 (novecentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161784460

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161826614

Principal

Número do Contrato

087/2023/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.455.724/0001-41

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoEXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2023/0062557-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 087/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 27/07/2026. Contratada: AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.455.724/0001-41. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS). OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 02/06/2026. 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 247.782,25 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.973.387,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e sete reais). NOTA DE EMPENHO: 77679/2026 no valor de R$ 1.280.208,29 (um milhão, duzentos e oitenta mil duzentos e oito reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161783946

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161811452

Dados da Licitação

Número da Ata

579/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 3.280 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064366-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064366-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA, NAO ADESIVO - 10 CM X 10 CM - 3.280 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 579/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 961.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.119/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161694944

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161812363

Dados da Licitação

Número da Ata

874/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - 2.575 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064402-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064402-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO COM PRATA E CAMADA DE SILICONE - 10 CM X 20 CM - 2.575 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 874/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JUPITER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05.793.185/0001-52, pelo valor de R$ 978.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.156/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161707973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161812633

Dados da Licitação

Número da Ata

902/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESOES - 2.640 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064435-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064435-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CREME REESTRUTURANTE PARA TRATAMENTO DE LESOES - 2.640 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 902/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 844.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.157/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161708442

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161812995

Dados da Licitação

Número da Ata

232/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0 CM - 6.972 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064592-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064592-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO COLAGENO + ALGINATO DE CALCIO - 10,0 CM X 22,0 CM - 6.972 UNIDADES , por meio da Ata de Registro de Preços nº 232/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 50.247.071/0001-61, pelo valor de R$ 1.457.148,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.159/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161709084

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161813688

Dados da Licitação

Número da Ata

079/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 2.380 UNIDADES e CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 1.420 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064666-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064666-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE - 10 CM X 10 CM - 2.380 UNIDADES e CURATIVO POLI-ABSORVENTE COM TECNOLOGIA LIPIDO COLOIDE COM BORDA DE SILICONE - 15 CM X 20 CM - 1.420 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 079/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 1.092.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.161/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161709745

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161814223

Dados da Licitação

Número da Ata

455/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0065058-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0065058-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ETILSULFONATO DE CELULOSE E CELULOSE COM PRATA - 15 CM X 15 CM - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 455/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 1.656.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-, por meio da Nota de Reserva nº 54.162/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161710378

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161814573

Dados da Licitação

Número da Ata

1033/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 3.010 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0066319-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0066319-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ESPUMA POLIURETANO, CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA E CAMADA DE SILICONE ADESIVA - 17,5 CM X 17,5 CM - 3.010 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1033/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 866.880,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.163/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161710927

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161823524

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079892-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079892-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 20FR - BALAO DE 20ML - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.187/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161712270

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161823687

Dados da Licitação

Número da Ata

413/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ELETRODO, AUTOADESIVO, MULTIFUNÇÃO, ADULTO, P/ DEA EASYSHOCK - TOTH LIFECARE - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0086662-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0086662-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ELETRODO, AUTOADESIVO, MULTIFUNÇÃO, ADULTO, P/ DEA EASYSHOCK - TOTH LIFECARE - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 413/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa TEKMARKET INDÚSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.579.468/0001-52, pelo valor de R$ 237.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161711445

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161823989

Dados da Licitação

Número da Ata

115/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089123-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089123-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEPARINA SODICA 5.000 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL FAM 5 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 115/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 84.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161787634

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161824232

Dados da Licitação

Número da Ata

751/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML - 2.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089124-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089124-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de METARAMINOL HEMITARTARATO 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML - 2.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 751/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 46.690,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio da Nota de Reserva nº 54.277/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161788107

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161824428

Dados da Licitação

Número da Ata

189/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO - 4.100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089127-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089127-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO - 4.100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 189/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 1.763.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161788869

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161824561

Dados da Licitação

Número da Ata

611/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089377-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089377-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FENOBARBITAL 40 MG/ML (4%) SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 20 ML - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 611/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 4.560,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161789534

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161824902

Dados da Licitação

Número da Ata

405/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 435.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089640-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089640-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DIPIRONA SODICA 500 MG/ML SOLUCAO ORAL GOTAS FRASCO 10 ML - 435.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, pelo valor de R$ 448.050,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.273/2026 e 54.274/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161790658

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161825050

Dados da Licitação

Número da Ata

263/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 10.010.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089663-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089663-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO - 10.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 263/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VITAMEDIC INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 30.222.814/0001-31, pelo valor de R$ 800.800,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.271/2026 e 54.272/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161791307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161825241

Dados da Licitação

Número da Ata

452/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090013-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090013-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 576 MG (EQUIVALENTE A 500 MG DE ACIDO VALPROICO) COMPRIMIDO REVESTIDO OU CAPSULA - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 452/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 56.998.701/0033-01, pelo valor de R$ 1.488.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.267/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161791992

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161825487

Dados da Licitação

Número da Ata

878/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090113-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090113-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de NISTATINA 100.000 UI/4 G CREME VAGINAL - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 878/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CAZI QUÍMICA FARMACÊUTICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 44.010.437/0001-81, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.265/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161792566

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161825710

Dados da Licitação

Número da Ata

850/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 4.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090326-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090326-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 4.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 3.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.263/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161793190

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161825907

Dados da Licitação

Número da Ata

206/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AMOXICILINA 500 MG - 8.000.160 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0090353-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0090353-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AMOXICILINA 500 MG - 8.000.160 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 206/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.432.028,64, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.260/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161793881

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161844051

Dados da Licitação

Número da Ata

787/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.301.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088398-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088398-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 2.301.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 437.190,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.320/2026 e 54.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161760822

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161844451

Dados da Licitação

Número da Ata

876/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 2.208.900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088397-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088397-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 2.208.900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 313.663,80, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.431/2026 e 54.434/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161759607

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161844838

Dados da Licitação

Número da Ata

881/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.010.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088394-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088394-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ENALAPRIL MALEATO 20 MG COMPRIMIDO - 10.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 881/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 390.390,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.436/2026 e 54.437/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161758974

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161845318

Dados da Licitação

Número da Ata

776/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 4.005.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0087422-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0087422-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 100 MCG COMPRIMIDO - 4.005.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 776/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 272.340,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.323/2026 e 54.324/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161759836

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161845767

Dados da Licitação

Número da Ata

142/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES e BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL - 30.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0085694-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0085694-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BECLOMETASONA DIPROPIONATO 50 MCG/DOSE AEROSSOL NASAL FRASCO COM 200 DOSES - 150.000 UNIDADES e BECLOMETASONA DIPROPIONATO 200 MCG/DOSE AEROSSOL ORAL - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 142/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CHIESI FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 61.363.032/0015-41, pelo valor de R$ 1.780.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.256/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161755626

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161846602

Dados da Licitação

Número da Ata

479/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 300 UNIDADES E KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0079853-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0079853-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,0 FR X 30 CM - DUPLO LUMEN - 300 UNIDADES E KIT CATETER VENOSO CENTRAL 7,5 FR X 20 CM - TRIPLO LUMEN - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 479/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 852.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.426/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161758076

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161847243

Dados da Licitação

Número da Ata

877/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 90.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0078164-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0078164-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA 25 MG COMPRIMIDO DISPERSIVEL - 90.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 877/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.782.733/0002-20, pelo valor de R$ 170.328,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 54.279/2026 e 54.280/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161758309

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161847870

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM - 35.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072873-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072873-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL PROTETOR SUPERABSORVENTE DESCARTAVEL - 180 CM X 80 CM - 35.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa VB COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME, CNPJ nº 11.961.818/0001-97, pelo valor de R$ 949.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.429/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161757699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161848959

Dados da Licitação

Número da Ata

359/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 3.600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0069732-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0069732-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA DE TERAPIA COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES - 18-25 CM - 3.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 359/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA , CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 889.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.111/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161736467

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161849737

Dados da Licitação

Número da Ata

203/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 39.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0067179-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0067179-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL DE PAPEL DESCARTAVEL - 70 CM X 50 M - 39.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 203/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.070.275/0001-03, pelo valor de R$ 653.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.329/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161757446

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161850004

Dados da Licitação

Número da Ata

892/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 1.530 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0064418-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0064418-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPUMA DE POLIURETANO HIDROFILICA COM DACC COM BORDA ADESIVA EM SILICONE - 17,5 X 17,5 CM - 1.530 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 892/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 03.951.140/0001-33, pelo valor de R$ 1.046.520,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 54.330/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

161756663

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161807980

Principal

Número do Contrato

867/25-SMS.G

Contratado(a)

POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.812.429/0001-71

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90812/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072419-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 867/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 867/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 286.003,20 (duzentos e oitenta e seis mil três reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161802355

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161808676

Principal

Número do Contrato

868/25-SMS.G

Contratado(a)

BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.844.479/0002-33

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90812/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0072419-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 868/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 37.844.479/0002-33 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 868/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 211.507,20 (duzentos e onze mil quinhentos e sete reais e vinte centavos)VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161802763

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161818918

Principal

Número do Contrato

nº 34/2026

Contratado(a)

AAPQ - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.250.687/0001-74

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008889-2, em especial a manifestação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 34/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2012-SMS.G (SEI 028815657), firmado com a entidade AAPQ - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.250.687/0001-74, cujo objeto é o Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria nº 332/2026-SMS.G (SEI 159710030), para o período de julho de 2026, conforme Plano Orçamentário (SEI 159431486), no valor de R$ 27.682,52 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 48.133/2026 (SEI 160097918).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161632724.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161632910

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161852491

Principal

Número do Contrato

04//SMS.G/2024

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA OLIMPIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.302.343/0001-24

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0012073-2COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 09/2026 AO CONTRATO Nº 04//SMS.G/2024CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA OLIMPIA LTDACNPJ: 05.302.343/0001-24OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS N° 11.417, de 26 de maio de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161831027

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161853195

Principal

Número do Contrato

21/2024

Contratado(a)

DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

97.479.646/0004-88

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2024/0104818-0COORDENADORIA/ CACACEXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 21/2024/SMS.G/SERMAP/CACACCONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDACNPJ: 97.479.646/0004-88OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026 Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161829690

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161855073

Principal

Número do Contrato

06/2025

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 06/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G PROCESSO SEI Nº: 6018.2024/0131031-4CONTRATANTE:PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.CONTRATADA:ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULOOBJETO O ADITAMENTO:REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA DE RECURSOS FINANCEIROS, DE ACORDO COM O ESTIPULADO NA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPONIBILIZA A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, VISANDO O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 15.233. DE 07/10/2025, E AO ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI Nº 14.820, DE 16/01/2024.VALOR DA 1ª PARCELA:R$ 167.895,43 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOSDOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161838424

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161855384

Principal

Número do Contrato

02/SMS.G/2022

Contratado(a)

CENTRO DE APOIO A CRIANCA COM ANOMALIA UROLOGICA CACAU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

0

Data da Assinatura

17/07/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO ADITIVO 04/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2022PROCESSO SEI Nº6018.2021/0092048-2 CONTRATANTEPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADACENTRO DE APOIO A CRIANCA COM ANOMALIA UROLOGICA CACAU OBJETO DO CONTRATOPrestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo OBJETO DO ADITAMENTORepasse da PRIMEIRA PARCELA de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024. VALOR PRIMEIRA PARCELA:R$ 500,00 (quinhentos reais)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161839947

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161825135

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 21/07/2026, pág. 83, como segue: onde se lê: I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 156 CX C/ 12 LATAS C/ 400ML de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ xxxxxxxxxxx, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 51.421/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. leia-se I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: Quantidade: 156 CX C/ 12 LATAS C/ 400ML de SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 6.881,16 (seis mil oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0 por meio da Nota de Reserva nº 51.421/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. II - Publique-se. III - A seguir à SMS/CFO/COORDENAÇÃO, para emissão da respectiva Nota de Empenho e adoção das providências subseqüentes.

Data de Publicação

28/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161586661

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161843501

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0073640-0

Número do Contrato

007/2026-SMS.G

Objeto do Contrato

Desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM - CEJAM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

66.518.267/0001-83

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Prazo de Execução da Parceria

Data de Início

00/00/0000

Data de Fim

00/00/0000

Principal

Fundamento Legal

ExtratoPARASMS/SMS-1/PUBLICACAOPublicação do Extrato PROCESSO: 6018.2026/0073640-0COORDENADORIA/CACACEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026 - SMS.G. SERMAPCOOPERADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMSCOOPERADA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM - CEJAMCNPJ: 66.518.267/0001-83OBJETO DO ACORDO: Somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela COOPERADA de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde ? SUS, com serviços de assistência ambulatorial especializada e multidisciplinar à saúde de mulheres e homens trans, abrangendo desde a adolescência até o climatério, e qualificar e certificar profissionais da Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) para a inserção de métodos contraceptivos de longa duração, de acordo a possibilidade de oferta pela COOPERADA e com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.VALOR: sem ônus à MunicipalidadeDATA DA ASSINATURA: 09/07/2026VIGÊNCIA: 60 meses a partir 09/07/2026

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

09/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161829393

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161852797

Dados da Licitação

Número da Ata

1008/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1),

Processo

6018.2026/0086823-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de: QUANTIDADE 1 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN TM LINK 3 (MMT 7810 W1), por meio da Ata de Registro de Preços nº xxxxxxx-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA CNPJ: 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 53.509/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161583787

Outras (NP)   |   Documento: 161853385

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2024/0052280-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como nas Portarias GM/MS nº 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS nº 11.417, de 26 de maio de 2026, referente ao mês de maio, AUTORIZO o aditamento nº 06/2026 ao Contrato nº 05/2024/SMS.G/SEMAP/CACAC (SEI 106925341), firmado entre DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA LAPA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.649.428/0001-60, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a assistência à saúde da pessoa com Doença Renal Crônica em unidade de alta complexidade em Nefrologia, para fins de consignar o repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS nº 10.965, de 27 de abril de 2026 e GM/MS nº 11.417, de 26 de maio de 2026, no valor total de R$ 82.227,50 (oitenta e dois mil duzentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0., conforme Nota de Reserva nº 50.326/2026 (SEI 160674028).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações no Parecer nº SMS/AJ 161761546, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, caso necessário.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161099102

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161853549

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008939-2, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 022/2026 do TERMO DE CONVÊNIO nº 038/SMS.G/2015 (SEI 028817756), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MONTE AZUL, inscrita no CNPJ sob o nº 51.232.221/0001-26, cujo objeto é a prestação de serviços de atendimento humanizado no pré-natal, parto e puerpério em centro de parto normal peri-hospitalar às gestantes de baixo risco e recém-nascidos usuários do Sistema único de Saúde, que residam preferencialmente na região Sul, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria SMS Nº 332/2026/SMS.G, para o período de julho de 2026, conforme Plano de Trabalho (SEI 159874734), no valor total de R$ 46.747,46 (quarenta e seis mil setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 50.367/2026 (SEI 160694014).II - Publique-se.III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161679390.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161679556

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161858976

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0057578-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 128091505), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa OXY SYSTEM EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.350/0001-90, cujo objeto é a locação de desfibriladores externos automáticos com fornecimento de pás externas adesivas; incluindo manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e acessórios, calibração e testes de segurança elétrica com emissão de certificados, para as Coordenadorias Regionais de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de consignar a: 1. TRANSFERÊNCIA de 17 (dezessete) equipamentos DEA entre as Unidades pertencentes a Coordenadoria de Saúde Oeste, sem impacto financeiro, a partir de 27/07/2026; e 1. INCLUSÃO das Unidades SAMU e URAM?s (Unidades Rápidas de Atendimento por Motocicleta), bem como o ACRÉSCIMO de 12 (doze) equipamentos Desfibrilador Externo Automático (DEA) ao contrato, a partir de 27/07/2026. O valor mensal do acréscimo é de R$ 20.362,92 (vinte mil trezentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos), correspondente a 4,56% do valor mensal inicial atualizado do contrato. O valor mensal do contrato passará a ser de R$ 468.347,16 (quatrocentos e sessenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e dezesseis centavos). II. As despesas do presente aditivo serão suportadas pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 51.389/2026 (SEI 161221073).III. PUBLIQUE-SE. IV. Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e na sequência à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências quanto ao aditamento do contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161758490

Data de Publicação

28/07/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161854741

Principal

Número do Contrato

530/2026

Contratado(a)

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0069173-3Pregão 90568/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO (CAVILON 3 M) - AÇÃO JUDICIAL Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:530/2026/SMS.G - sei n° 161832613 / sei nº 161832803

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161832613

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161855466

Principal

Número do Contrato

513/2026/SMS.G

Contratado(a)

PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.730.327/0001-50

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0066095-1Pregão 90548/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 513/2026/SMS.G - sei n° 161831745 / sei nº 161831979

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161831745

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161856309

Principal

Número do Contrato

558/2026

Contratado(a)

MRH COMERCIAL IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.813.451/0001-00

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0022793-0Pregão 90558/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:558/2026/SMS.G - sei n° 161840549 / sei nº 161840770

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161840549

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161856544

Principal

Número do Contrato

556/2026/SMS.G

Contratado(a)

AGLON COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.817.900/0001-71

Data da Assinatura

23/07/202

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0050719-3Pregão 90601/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 556/2026/SMS.G - sei n° 161839684 / sei nº 161839836

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161839684

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161857029

Principal

Número do Contrato

541/2026/SMS.G

Contratado(a)

SPHOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.817.504/0001-55

Data da Assinatura

20/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0072903-0Pregão 90618/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS e MISOPROSTOL 200 MCG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 541/2026/SMS.G - sei n° 161835085 / sei nº 161835244

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161835085

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161857392

Principal

Número do Contrato

553/2026/SMS.G

Contratado(a)

GRB COMÉRCIO LAR E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.413.970/0001-40

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0025743-0Pregão 90535/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL PARA VEDAÇÃO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 553/2026/SMS.G - sei n° 161838641 / sei nº 161838732

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161838732

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161858081

Principal

Número do Contrato

549/2026/SMS.G

Contratado(a)

LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.989.096/0001-63

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0042721-1Pregão 90496/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE E ALGODÃO - 15 CM X 60 CM (ABERTA); CADARÇO DE ALGODÃO - 10 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 549/2026/SMS.G - sei n° 161836038 / sei nº 161836222

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161836038

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161858416

Principal

Número do Contrato

550/2026/SMS.G

Contratado(a)

DE PAULI COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.951.140/0001-33

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0042721-1Pregão 90496/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE E ALGODÃO - 15 CM X 60 CM (ABERTA); CADARÇO DE ALGODÃO - 10 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 550/2026/SMS.G - sei n° 161836356 / sei nº 161836500

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161836356

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161859476

Principal

Número do Contrato

551/2026/SMS.G

Contratado(a)

VAD MEDICAL COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.185.580/0001-22

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0029535-8Pregão 90419/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - INFANTIL; KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 551/2026/SMS.G - sei n° 161837383 / sei nº 161837507

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161837383

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161859694

Principal

Número do Contrato

552/2026/SMS.G

Contratado(a)

CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.418.042/0001-31

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0029535-8Pregão 90419/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - INFANTIL; KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 552/2026/SMS.G - sei n° 161837670 / sei nº 161837812

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161837670

Comunicado (NP)   |   Documento: 161855511

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO: 6018.2026/0038538-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90453/2026 OBJETO: ITEM 01: PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA ADULTO - BRANCA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161849016

Data de Publicação

28/07/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 161860048

Dados da Licitação

Número

144/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

Aquisição Cadeira de banho adaptada com Sistema Tilt,

Processo

6018.2026/0061165-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 144/2026, visando à Aquisição Cadeira de banho adaptada com Sistema Tilt, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 144/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ nº 59.834.889/0001-55, para aquisição de 01 (uma) Cadeira de Banho adaptada com sistema tilt no valor total de R$ 42.098,34 (quarenta e dois mil, noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), consoante proposta de doc. SEI 161756240, onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2530.339091.0000.1.500.9001.0, conforme a Nota de Reserva Nº 46.538/2026 SEI (159530667), de acordo com a Nota de Reserva nº 46.538/2026 SEI (159530667).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

161833531

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161729046

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0086001-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161582812 , publicado no DOC de 23/07/2026, página 120, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-0Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1

Data de Publicação

27/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161728346

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161806424

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0079586-5 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161435071, publicado no DOC de 22/07/2026, página 115, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: pelo valor de R$ 1.540,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 52.581/2026.Leia-se: pelo valor de R$ 15.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 54.188/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161805730

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161805535

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0081954-3

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0081954-3 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161554703, publicado no DOC de 23/07/2026, página 118, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.600.1168-0 Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0

Data de Publicação

28/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161805069

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161840481

Principal

Número do Contrato

016.SEME.2025

Contratado(a)

Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.114.027/0001-80

Data da Assinatura

26/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do 1º Termo de Aditamento ao Contrato 016.SEME.2025 (sei 161512716) Processo Administrativo: 6019.2025/0002547-8 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água LTDA CNPJ: 09.114.027/0001-80 Objeto: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água Objeto deste Termo: Prorrogação de Vigência de Prazo e Reajuste de Preços Valor Total do Contrato: R$ 35.315,40 (trinta e cinco mil trezentos e quinze reais e quarenta centavos) Dotação: 19.10.27.812.4011.4502.33903900.00.1.500.9001.0 Nota de Empenho: 76.875/2026 (sei 161496214) Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 11.Ago.2026 Data da Assinatura: 26.Jul.2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161512716

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 161418372

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001750-7

Número do Contrato

124/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO FUTSURO PARA TODOS-PARAKOBUDO TERAPÊUTICA: INCLUSÃO EM MOVIMENTO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FUTSURO PARA TODOS NOVO OLHAR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.859.037/0001-69

CPF

247.856.228-65

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.707

Nota de Empenho

73287

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

04/04/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160532970

Anexo II (Número do Documento SEI)

160924915

Anexo III (Número do Documento SEI)

161414027

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/08/2026

Data de Fim

04/01/2027

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 161816652

Dados da Licitação

Número

26/PGM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Materiais e Equipamentos

Objeto da licitação

Contratação de empresa para aquisição de componentes/acessórios de equipamentos de som, imagem e comunicação em geral para o Centro de Estudos Jurídicos e a Escola Superior de Direito Público, da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.

Processo

6021.2025/0046111-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, TORNA PÚBLICO que fará realizar a dispensa eletrônica abaixo: 6021.2025/0046111-2 - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059- 26/PGM/2026, objetivando-se a contratação de empresa para aquisição de componentes/acessórios de equipamentos de som, imagem e comunicação em geral para o Centro de Estudos Jurídicos e a Escola Superior de Direito Público, da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica.UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.govCRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR ITEM.DESTINAÇÃO: EXCLUSIVA para participação de empresas ME/EPP/MEI, nos termos da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, em especial as das Leis Complementares 147/2014 e 155/2016, e, Decreto Municipal nº 56.475/2015.DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA: 29/07/2026 às 08h00.DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/08/2026 às 08h00.Horário da Fase de Lances: 08h00 às 14h00.Horário da Fase de negociação, envio de propostas e documentos de habilitação e julgamento: das 14h00 às 17h00. A D.E. e seus Anexos poderão ser obtidos no site www.compras.gov.br. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone (11) 3396.1654 ou 3396.1698, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 10:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, dias úteis.

Arquivo (Número do documento SEI)

161815387

Outras (NP)   |   Documento: 161845726

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6021.2025/0034661-5. INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município, Seus Departamentos e Unidades.OBJETO: CONTRATO Nº 018/PGM/2025 - Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades, devendo ser observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/2025-COBES, parte integrante deste instrumento e da proposta da detentora, Termo de Aditamento nº 001 à Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES/COBES/2025.ASSUNTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, a contar de 10.09.2026, inclusive. Alteração contratual, mediante a exclusão de 08 (oito) aparelhos de purificadores de água, instalados no edifício anteriormente ocupado pelo Departamento de Desapropriações da Procuradoria Geral do Município, situado na Rua Conselheiro Furtado, 166 - Bairro - Liberdade. DESPACHO N° 1075/2026 - PGM.CGGM I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços sintetizada no quadro demonstrativo elaborado por SEGES- COBES sob doc. 161058612, a concordância da contratada no doc. 160770547, as manifestações das unidades atendidas pelo ajuste, pelo interesse na sua continuidade, docs: 159635689 (CGGM); 159413220 (CEJUR); 159648391 (CEJUSC); 160126014 (PFM); 159387213 PROCED; 159432551 (FISC), 159349949 e 159350098 (DEMAP); 159422439 (DESAP) e, 159432683 (JUD) bem como das manifestações de ateste a contento e, no âmbito desta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização: a manifestação da Divisão de Compras e Contratos 161313953 e o parecer da Assessoria Técnica deste Gabinete doc. 161678750, todas pertencentes a Procuradoria Geral do Município, que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto Municipal 57.263/16, pela Portaria PGM.G 24/17 e alterada pela Portaria PGM.G 71/23, relativamente ao Contrato n° 018/PGM/2025, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.114.027/0001-80, cujo objeto é a prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para a Procuradoria Geral do Município, seus Departamentos e Unidades, observadas as especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - do Edital do Pregão Eletrônico nº 90007/2025-COBES e da proposta da detentora, que precederam a Ata de Registro de Preços 009/SEGES/COBES/202025 e Termo de Aditamento nº 001 validada até 27/05/2027, que fundamenta o contrato, todos fazendo parte integrante do ajuste, AUTORIZO:1 - Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação do prazo de sua vigência, por mais 12 (doze) meses, a contar de 10 de setembro de 2026, inclusive, nos termos de sua cláusula 3.1.2 - Com fundamento no artigo 124, inciso I, alínea "b", c/c artigo 125 da Lei Federal 14.133/2021, as seguintes alterações do ajuste:2.1. A REDUÇÃO DO QUANTITATIVO DE APARELHOS DE PURIFICADORES DE ÁGUA, que integram o objeto contratual, mediante a exclusão de 08 (oito) aparelhos de purificadores de água, instalados anteriormente no edifício ocupado pelo Departamento de Desapropriações, situado na Rua Conselheiro Furtado, nº 166 - Bairro - Liberdade, retroativamente à 05/02/2026, conforme Ofício nº 006/CGGM/SAF/2026 (doc. 161116643)2.2. A ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL: - com a redução dos aparelhos de purificadores de água ora autorizado, o total de equipamentos passa de 66 (sessenta e seis) para 58 (cinqüenta e oito), o valor total estimado mensal vigente de R$ 2.735,70 (dois mil, setecentos e trinta e cinco reais e setenta centavos), passa a ser de R$ 2.404,09 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e nove centavos).2.3. O valor total estimado da prorrogação vigente passa a ser de R$ 28.849,06 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), considerando o período de 10/09/2026 a 09/09/2027, conforme cálculos e informações da Divisão de Contabilidade do doc. 160177881.II - AUTORIZO, em consequência, o empenhamento do valor total da despesa para a execução do contrato no período da prorrogação ora autorizada, que, consideradas as alterações contratuais antes indicadas, importará em R$ 28.849,06 (vinte e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e seis centavos), para o período de 10/09/2026 a 09/09/2027, considerando-se o valor principal de R$ 27.833,04 (vinte e sete mil, oitocentos e trinta e três reais e quatro centavos), acrescido do reajuste de R$ 1.016,02 (um mil e dezesseis reais e dois centavos), considerado o valor unitário reajustado por equipamento de R$ 41,45 (quarenta e um reais e quarenta e cinco centavos), sendo o valor total mensal de R$ 2.404,09 (dois mil, quatrocentos e quatro reais e nove centavos), calculado pelo índice definitivo do IPC-FIPE de maio de 2026, divulgado em 02/06/26, obtendo uma atualização de 3,6504 % (três inteiros e seis mil e quinhentos e quatro décimos de milésimo por cento), e após divulgação dos índices oficiais específicos à época, o valor contratual poderá ser acrescido, mediante a incidência de novo reajuste, se o caso, calculado a partir do preço unitário contratual, nos termos pactuados, devendo o novo valor ser objeto do devido apostilamento.III - AUTORIZO para suporte das despesas com a execução do ajuste em tela, no período da prorrogação, neste exercício, a emissão das competentes notas de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - para suporte da despesa - conforme Nota de Reserva nº 13.324/2026 (doc. 160177876), e, para o próximo exercício, em atenção ao princípio da anualidade orçamentária, onerando dotações orçamentárias próprias, tudo conforme informações no doc. 160177881.IV - Nos termos e para os fins do artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, combinado com o artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27/12/2022, que rege a presente contratação, ALTERO as designações, para constar como fiscal o servidor Yan Neves Melo - R.F. 915.552.0 e o fiscal substituto o servidor Arnaldo de Mattos Costa Couto- R.F. 6.470.360-1, conforme indicação constante nos docs. 160126014 e 161218257, por preencherem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do mencionado Decreto, conforme declarações que integram o mesmos documentos citados, antes designados no despacho do doc: 141491850.V - LAVRE-SE o competente termo de aditamento, nos termos da minuta, anexada como doc. 161684776 com o apontamento de CGGM.AT, que aprovo, na qual consta o quanto aqui autorizado, bem assim que a contratada deverá apresentar nova ART, antes do vencimento da vigente, ficando mantidas inalteradas todas as demais condições ajustadas que não foram mencionadas neste despacho.VI - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se à SAF/DC para a emissão da competente Nota de Empenho; a seguir, à SAF/DCC, para formalização do Termo de Aditamento conforme minuta aqui aprovada, e, posteriormente, às fiscais para ciência e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161683317

Data de Publicação

28/07/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161849077

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008503-5concorrêcia presencial nº 90003/26/siurbINTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 15 horas do dia 27/07/2026, reuniram-se a Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0008503-5, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90003/26/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXCUÇÃO DE OBRA E PROJETO EXECUTIVO PARA A CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO, COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA NA AVENIDA GUALTAR, BAIRRO CIDADE LÍDER, SÃO PAULO-SP. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022, a presente sessão será gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI.II. CREDENCIAMENTO: Nesta sessão pública se fizeram representar os seguintes licitantes:? CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS, constituído pelas empresas GEOSONDA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 60.681.749/0001-73 e GEOLOGUS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.017.321/0001-60, representada pelo Senhor CARLOS EDUARDO ALEXANDRE PEÃO, CPF n° 003.917.218-01. III. DA SESSÃO: Feita a análise dos requisitos de aceitabilidade e da composição de custos da proposta, conforme documento encartado no bojo do Processo SEI nº 6022.2025/0008503-5, a Senhora Presidente, declarou classificada a proposta ofertada pelo CONSÓRCIO GEOSONDA-GEOLOGUS, constituído pelas empresas GEOSONDA S/A SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 60.681.749/0001-73 e GEOLOGOS ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 30.017.321/0001-60, no valor de R$ 16.119.000,00 (dezesseis milhões e cento e dezenove mil reais). IV. HABILITAÇÃO: Declarada a classificação acima elencada, ocorreu a abertura do envelope de habilitação da licitante melhor classificada. V. SUSPENSÃO: Às 15 horas e 39 minutos a Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para análise dos documentos de habilitação. VI. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161848784

Data de Publicação

28/07/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161824475

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 019/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 019/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2021/0001191-3 OBJETO:REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS NO VALOR DE R$ 22.701.861,81 (VINTE E DOIS MILHÕES SETECENTOS E UM MIL OITOCENTOS E SESSENTA E UM REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (SEI 155044528), PARA PAGAMENTO REFERENTE ÀS OBRAS E SERVIÇOS DE COMPLEMENTAÇÃO E FINALIZAÇÃO DAS HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - HIS 27 E 41 DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, CONTRATO Nº 028/SPOBRAS/24. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161823597

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161827475

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 020/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 020/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0000996-9 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA Nº 32.569/2026 (158589483), NO VALOR DE R$ 576,30 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS), EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, PARA PAGAMENTO DE PREPARO DE RECURSO EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "PARQUE LINEAR", INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, PROCESSO Nº 0031256-69.2018.8.26.0053 DA 1ª VFP, DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0000996-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161826569

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161829372

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 021/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 021/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2025/0000904-5 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS NO VALOR DE R$ 3.471,04 (TRÊS MIL QUATROCENTOS E SETENTA E UM REAIS E QUATRO CENTAVOS), ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (158807679), PARA PAGAMENTO COMPLEMENTAR EM AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, NECESSÁRIO PARA IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "CHUCRI ZAIDAN", INTEGRANTE DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - OUCAE, PROCESSO Nº 0012843-61.2025.8.26.0053 DA 10ª VFP, DO PROCESSO SEI N° 7910.2025/0000904-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161828895

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161831005

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 022/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 022/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0001249-8 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA Nº 32.569/2026, NO VALOR DE R$ 73,96 (SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL (160210059), PARA CUSTEIO DA TAXA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ADJUDICAÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO EXPROPRIATÓRIA Nº 0032876-92.2013.8.26.0053, REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DO MELHORAMENTO "CHUCRI ZAIDAN", NO ÂMBITO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA (OUCAE), DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0001249-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161830353

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161833180

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 023/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 023/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0001318-4 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA N.º 32.569/2026 (160200000), NO VALOR DE R$ 73,96 (SETENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, PARA PAGAMENTO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO, EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA QUE TRAMITA NOS AUTOS JUDICIAIS 0001194-17.2016.8.26.0053, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO CHUCRI ZAIDAN - OUCAE., DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0001318-4. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161832473

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161836706

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 024/SIURB/26

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 024/SIURB/26 PROCESSO N° 7910.2026/0001298-6 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA N° 32569/2026 (160398944), NO VALOR DE R$ 2.255,29 (DOIS MIL DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS), EMITIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL, PARA PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, EM AÇÃO EXPROPRIATÓRIA QUE TRAMITA NOS AUTOS JUDICIAIS 0034211-49.2013.8.26.0053, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO PARQUE LINEAR, NO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA GENARO DE CARVALHO, N. 386, CAMPO BELO/JABAQUARA - CEP 04377-220 - SÃO PAULO/SP, DO PROCESSO SEI N° 7910.2026/0001298-6. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS SIURB. CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS DATA DE ASSINATURA: 22/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161835980

Data de Publicação

28/07/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161838110

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000504-0

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 26/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 26/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000504-0 I - Despacho Autorizatório 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 26/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, com inclusão de cláusula resolutiva e atualização do Plano de Trabalho, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - NÚCLEO ASSISTENCIAL BEZERRA DE MENEZES , inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.465.745/0001-90, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos), condicionada à necessidade de emitir a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, preliminarmente à assinatura do aditivo.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001 .3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores: Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.161643669, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161837654

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento nº 07 ao Contrato nº 06/SMIT/2021 (161740723)

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 07 AO CONTRATO Nº 06/SMIT/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2021/0000060-7 CONTRATADA | CNPJ/MF: MULTSERVICE PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI | 27.114.547/0001-74 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços continuados de atendimento ao cidadão através de postos de trabalho/dia e apoio administrativo para atendimento da unidade Butantã do Programa Descomplica SP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia da Prefeitura de São Paulo (SMIT), conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital que precedeu este ajuste e seus anexos. OBJETO DESTE TERMO: Alteração do valor contratual diante da aplicação de índice de reajuste. ÍNDICE APLICADO: IPC / FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - 3,51%. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF nº 389/17. PERÍODO DE APLICAÇÃO: [040783948] 09/03/2026 à 08/03/2027. VALOR ESTIMADO MENSAL ANTERIOR: R$ 57.660,31 (cinquenta e sete mil seiscentos e sessenta reais e trinta e um centavos) VALOR ESTIMADO ANUAL ANTERIOR: R$ 691.923,73 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos) VALOR ESTIMADO MENSAL REAJUSTADO: R$ 59.684,25 (sessenta e nove mil, seissentos e oitenta e quatro e vinte e cinco centavos)VALOR ESTIMADO ANUAL REAJUSTADO: R$ 716.211,00 (setecentos e dezesseis mil, duzentos e onze reais)

Anexo I (Número do Documento SEI)

161740723

Data de Publicação

28/07/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 161785740

Principal

Especificação de Outras

Termo de Apostilamento 01 ao contrato 001/UGP/SMADS/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01 AO CONTRATO 001/UGP/SMADS/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº SEI 6024.2026/0010354-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS, inscrita no CNPJ/MF n. 60.269.453/0001-40, neste ato representada pela Senhora Secretária, ELIANA MARIA DAS DORES GOMES, com sede no Condomínio Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Líbero Badaró n. 425, 35º andar, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01009-000. CONTRATADA: SRª MARIA LUIZA GOMES DA SILVA AZEVEDO, POR INTERMÉDIO DA NAM CONSULTORIA, TREINAMENTO E GESTÃO LTDA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS POR CONSULTOR(A) INDIVIDUAL PARA ATUAÇÃO COMO COORDENADOR(A) DA UNIDADE DE GESTÃO DO PROJETO - UGP. I - Fica, por meio deste instrumento, anotada a indicação de Fiscais Titular e Suplente do presente contrato, conforme informação contida em SEI 161725867 no processo em epígrafe. II- A partir da solicitação supramencionada, fica, Maíra Cavalcanti Rocha - RF 847134-7, como fiscal titular e José de Souza Santana Junior - RF 9536922, como fiscal suplente. III - As demais cláusulas e condições do referido Contrato permanecem inalteradas, sendo ratificadas na sua integralidade pela CONTRATANTE. ELIANA GOMES

Anexo I (Número do Documento SEI)

161734335

Data de Publicação

27/07/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161840503

Principal

Número do Contrato

09/09

Contratado(a)

ELISA GUELERE PARIS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

11x.17x.13x-8x

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2018/0010700-2 - EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 003 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 09/09. Locação do imóvel Rua Henrique Sertório, nº 175, Tatuapé . Objeto: Reajuste contratual valor mensal da locação para R$ 19.500,00. Data da assinatura: 15/07/2026. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original, que por este Apostilamento não foram alteradas e ou modificadas.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161124630

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 161867151

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0022401-0

Número do edital

005/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0022401-0 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 152760250), ratificado pela SAS Sapopemba (doc. SEI 154014456), e das manifestações da Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 157000138 e 156999732), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 161330228) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 161832996), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 005/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE MONICA PAIÃO TREVISAN, inscrita no CNPJ sob o n.º 67.143.818/0001-34, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto - MSE-MA", com capacidade de oferecimento de 60 vagas, com área de abrangência e instalação no Distrito de Sapopemba, pelo valor do repasse mensal de R$ 43.505,76, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2022), sem a solicitação de concessão de verba de implantação. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/08/2026 a 31/07/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 53.825/2026. III. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Jennifer Macena Balbino, portadora do RF n.º 911.908.6, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Rita de Cassia Pereira, portadora do RF n.º 775.407.8. IV. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Carla Graziella da Cunha Campos, portadora do RF n.º 858.850.3 - Titular;b) Rita de Cassia Pereira, portadora do RF n.º 775.407.8 - Titular;c) Adriana Padroni Zaninelo, portador do RF n.º 837.921.1 - Titular;d) Maria de Fátima Leite da Silva, portadora do RF n.º 715.868.8 - Suplente. V. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VII. Por fim, à SAS Sapopemba, para que tenha especial atenção no decorrer da parceria quanto a necessidade de evitar a prática de atos concorrentes pela mesma servidora ora designada como suplente da Gestão da Parceria e como membro titular da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como observe as orientações de SMADS/COJUR/STCP em caso de impedimento da gestora da parceria e de sua suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161834019

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 161867349

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0003058-6

Número do edital

057/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2026/0003058-6 - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da Comissão de Seleção (157972073, 157974707 e 159678398), SAS-Freguesia/Brasilândia (157976990 e 159756077), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (158564789), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (159851172 e 161505849) e da Coordenadoria Jurídica (160286082 e 161803856), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 057/SMADS/2026 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC, inscrita no CNPJ sob o nº 25.424.713/0001-03, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com o oferecimento de 15 (quinze) vagas, a ser instalado num dos Distritos da Subprefeitura de Freguesia/Brasilândia, com área abrangência regional, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, sob supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia, pelo valor do repasse mensal de R$ 135.563,67 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos), para organização sem isenção (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no importe de R$ 120.563,67 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 01/08/2026 a 31/07/2031.II - AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 53.821/2026.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 120.563,67 (cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-Freguesia/Brasilândia, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Gleyciara Lima de Souza, portadora do RF nº 823.527-9 e sua suplente a servidora Daniela Lima Franco, portadora do RF nº 850.972-7.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Rachel Ibere da Silveira - RF nº 850.970-1 - Titular;b) Ricardo Castaldi Siqueira Calçada - RF nº 858.848-1 - Titular;c) Luciana Márcia Marques - RF nº 790.253-1 - Titular;d) Glaucia Damasceno dos Santos - RF nº 732.228-3 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 161541874, devendo ser adicionada cláusula específica que expressamente disponha acerca das adequações a serem realizadas pela entidade, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada.VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes, bem como oriente a SAS-Freguesia/Brasilândia quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (158564789), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo estipulado, adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX - Por fim, à SAS-Freguesia/Brasilândia para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161803930

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 161867445

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020165-6

Número do edital

237/SMADS/2025

Objeto da parceria

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0020165-6 -Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do parecer apresentado pela Comissão de Seleção (doc. SEI 149908818), ratificado pela SAS São Mateus (doc. SEI 160024424), e das manifestações da Coordenadoria de Proteção Social Especial (docs. SEI 146737883 e 153620193), Coordenação de Engenharia e Manutenção (docs. SEI 157628965, 157630397 e 157639044), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 160974338) e da Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 161820753), que acolho, com fundamento legal pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento n.º 237/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social Centro Educacional Jovem Aprendiz do Brasil, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.409.309/0001-07, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 vagas, com área de abrangência regional aos Distritos da Subprefeitura de São Mateus, pelo valor do repasse mensal de R$ 111.177,45, para organização com isenção de cota patronal (valores de acordo com a Portaria n.º 039/SMADS/2024), com a solicitação de concessão de verba de implantação no valor de R$ 104.938,86. A vigência do ajuste será de 05 (cinco) anos de 01/08/2026 a 31/07/2031, prorrogáveis por mais 05 (cinco) anos. II. AUTORIZO a concessão de Verba de Implantação até o valor máximo de R$ 104.938,86, condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS São Mateus, detalhando a forma de utilização do recurso conforme disposto na Instrução Normativa Nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação de orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC. III. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência n.º 53.818/2026. IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Sra. Carla Tavares da Paixão , portadora do RF n.º 787.286-1, será a gestora desta parceria, sendo sua suplente a Sra. Marcionília Sousa Costa Medeiros , portadora do RF n.º 823.558-9. V. Nos termos do art. 48 do Decreto Municipal n.º 57.575/2016, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Denise Batista da Silva, portadora do RF n.º 823.553-3 - Titular;b) Rosana Duru Silvério, portadora do RF n.º 535.402-1 - Titular;c) Moacyr Yassuo Uehara, portador do RF n.º 587.988-1 - Titular;d) Karina Damas Pordeus, portadora do RF n.º 779.374-0 - Suplente. VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI 161561884, com observação das sugestões de SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 161820753), condicionada sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. VIII. Por fim, à SAS São Mateus, para que acompanhe e informe periodicamente à SMADS/CAF/CEM sobre o andamento das adequações solicitadas ao imóvel, bem como quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria pelo setor técnico, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento do prazo estipulado, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161823979

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161867193

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007812-0

Número do Edital

158/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0007812-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 158/SMADS/2026 - SAS/LA A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para continuidade de serviço já instalado por completar período de vigência legal do Termo de Colaboração nº 283/SMADS/2021 - Processo nº 6024.2021/0006860-6, do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV 2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Jaguara5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 9. Valor para aluguel e IPTU até R$20.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Lapa, doravante denominada SAS/LA, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 02/09/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Tito nº 104 - Vila RomanaFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 08/09/2026Horário: 10hLocal: Rua Tito nº 104 - Vila RomanaA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Camila Aparecida Cardoso da SilvaRF:777.681-1Endereço eletrônico institucional:camilacardoso@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Wania Henriques de Arruda MirandaRF:729.466-2Endereço eletrônico institucional:whmiranda@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome :Aline Pantoja GuapindaiaRF:790.329-4Endereço eletrônico institucional:aguapindaia@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Aparecida Cecília da CruzRF:633.606-0Endereço eletrônico institucional:aparecidacruz@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$154.322,16 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte e dois reais e dezesseis centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

08/09/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Rua Tito nº 104 - Vila Romana

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007812-0 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Lapa (161476463), da Coordenadoria de Proteção Social Básica (161723874), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (161759690), da Coordenadoria de Administração e Finanças (161766329) e da Coordenadoria Jurídica (161839712), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 158/SMADS/2026, objetivando a instalação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período diurno e 60 (sessenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jaguara, na região da Subprefeitura da Lapa, sob supervisão da SAS-Lapa, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Lapa para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161839760

Anexo II (Número do Documento SEI)

161862582

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161759850

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161867216

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006880-0

Número do Edital

121/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos por 24 horas - CA II"

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0006880-0 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 121/SMADS/2026 - SAS/MOA Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial, em substituição ao Termo de colaboração nº 011/SMADS/2022 - Processo SEI 6024.2021/0008416-4, que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua 2. Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas 3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 400 vagasb. Turnos: dia e noitec. Nº de vagas por Turno: 200 diurnas e 200 noturnasd. Nº de vagas por gênero: 140 vagas masculinas e 60 vagas femininas4. Local de instalação do serviço: Distrito Pari5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Disponibilizado pela própria organização.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS. 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$375.190,56b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$331.466,209. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Mooca, doravante denominada SAS/MO, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 03/09/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Sertório, 175.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 08/09/2026Horário: 11:00hLocal: Rua Henrique Sertório, 175.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Juliana Marques de Lima Silva RF: 823.578-3Endereço eletrônico institucional: jmlsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Priscila MarcandalliRF: 850.617-5Endereço eletrônico institucional: pmarcandalli@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Leila Jesus de SouzaRF: 858.857-1Endereço eletrônico institucional: leilajs@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Gabriela Donadon FerreiraRF: 850.991-3Endereço eletrônico institucional: gdonadon@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$4.877.477,28 (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4.308.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

08/09/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Henrique Sertório, 175

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0006880-0 - I - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Mooca (161595925), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (159776162), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (161602698), da Coordenadoria de Administração e Finanças (159828635) e da Coordenadoria Jurídica (161733550), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, por meio do Edital nº 121/SMADS/2026, objetivando a CONTINUIDADE do serviço socioassistencial da tipologia "Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua", na modalidade "Centro de Acolhida para Adultos por 24 horas - CA II", com o oferecimento de 400 (quatrocentas) vagas, divididas em 200 (duzentas) vagas diurnas e 200 (duzentas) vagas noturnas, sendo 140 (cento e quarenta) vagas masculinas e 60 (sessenta) vagas femininas, a ser instalado no Distrito do Pari, com área de abrangência na região da Subprefeitura da Mooca, sob supervisão da SAS-Mooca, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.II - PUBLIQUE-SE.III - A seguir, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.IV - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e à SAS-Mooca para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161733591

Anexo II (Número do Documento SEI)

161863231

Anexo IV (Número do Documento SEI)

161602681

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161867206

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0005329-1

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

Centro para Crianças e Adolescentes

Conteúdo do despacho

6024.2020/0005329-1 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Gestora da Parceria (docs. SEI 153946461 e 161292405), da SAS Parelheiros (docs. SEI 158643822 e 161148104), da Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 158660070) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 161792387), que acolho e, com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelos artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 249/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização Associação Probrasil, inscrita no CNPJ sob nº 03.783.381/0001-10, cujo objeto é a prestação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na modalidade CCA - Centro para Crianças e Adolescentes, com capacidade de oferecimento de 60 vagas, sob a supervisão da SAS Parelheiros (SAS-PA), para fazer nele constar: a) Fica ACRESCIDO o valor de R$ 990,90 para complementação com as despesas com o ALUGUEL, totalizando para esta despesa o valor mensal de R$ 5.417,81; O valor de repasse mensal para a execução do serviço perfaz R$ 39.003,47, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024.b) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentada pela OSC Parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa no presente exercício, onerando-se a dotação orçamentária de n.º 93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva n.º 47.627/2026. III. PUBLIQUE-SE no DOC IV. A seguir à SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis, após, à SMADS/GSUAS/COVS, para ciência e anotações, e por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI 159001619. V. Por fim, à SAS Parelheiros para que adote as providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161792674

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161867234

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0000632-3

Objeto

CCA

Descrição detalhada do objeto

"Centro para Criança e Adolescente - CCA"

Conteúdo do despacho

6024.2020/0000632-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da gestora da parceria (161700144), da SAS-Campo Limpo (161833473), da Coordenadoria de Administração e Finanças (142258053), da Coordenação de Gestão de Parcerias (161224429) e da Coordenadoria Jurídica (161852357), que acolho, e com e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 158, 170, 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 166/SMADS/2020, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil MOVIMENTO COMUNITÁRIO DE VILA REMO, , inscrita no CNPJ sob o nº 47.084.603/0001-82, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Criança e Adolescente - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) no período da manhã e 60 (sessenta) no período da tarde, com área de abrangência no Distrito de Capão Redondo, sob supervisão da SAS-Campo Limpo, para nele constar a partir da data de publicação deste despacho: ? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 128,82, sendo: a) O valor mensal de R$ 120,51 para complementação das despesas com a locação do imóvel, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 2.881,45;b) O valor mensal de R$ 8,31 para despesas com o IPTU, perfazendo para esta despesa o valor mensal de R$ 47,88; O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 52.705,83, valor atualizado pela Portaria 039/SMADS/2024. ? Fica ALTERADA a CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA do Termo de Colaboração nº 166/SMADS/2020, não alterando o valor de repasse mensal, a qual passa a ter a seguinte redação: 7.1. (X) Há contrapartida em bens conforme descrito no Plano de Trabalho no valor de R$ 18.062,00 (dezoito mil e sessenta e dois reais).7.2. (X) Não há contrapartida em serviços.7.3. (X) Não há contrapartida financeira. ? A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC parceira faz parte integrante do referido termo independente de transcrição. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.243.4019.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 51.978/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Em seguida, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (161312321), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-Campo Limpo para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161852397

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161867298

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000053-5

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Conteúdo do despacho

6024.2024/0000053-5 - À vista dos dados e informações constantes deste processo, em especial da SMADS/CAF/COF/DTC/APEC no doc 161726100, rerratifico o despacho anexado ao doc 161571039 do processo 6024.2024/0000053-5, publicado no DOC de 24/07/2026, para dele fazer constar que AUTORIZO a rescisão unilateral do Termo de Colaboração nº. 209/SMADS/2024, pactuado com a Organização ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL CASA DO PASSARINHO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.428.360/0001-04 e não como constou, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições do despacho que não colidirem com o presente. II. Publique-se no DOC. III. Providências posteriores:a) À SMADS/CAF/COF para ciência;b) À SMADS/COVS para ciência;c) À SMADS/CGPAR para continuidade das ações de verificação da prestação de contas conforme determinado no despacho anexado ao doc 158977412;d) à SMADS/GAB/CG/GEVT para ciência;e) À SMADS/GSUAS para ciência e adoção das medidas tendentes à verificação da necessidade de instauração de procedimento da aplicação das sanções previstas no art. 235 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024;f) À SAS Penha para ciência e adoção das providências cabíveis, em prosseguimento, sem prejuízo da cobrança de pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada, bem como a rigorosa análise da prestação de contas do ajuste aqui tratado, além de verificar a necessidade da suspensão da matrícula da Organização nesta Pasta e em caso positivo realizar os devidos procedimento e encaminhamento à SAS competente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161741234

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161867936

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010327-8

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

"Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA"

Conteúdo do despacho

6024.2023/0010327-8 - I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da Gestora da Parceria (161685161), da SAS-M?Boi Mirim (161687838), da Coordenadoria de Proteção Social Especial (161727471), da Coordenação de Gestão de Parcerias (161737976) e da Coordenadoria Jurídica (161828923), que acolho, e com fundamento no artigo 2º, Parágrafo Único, da Portaria nº 47/SMADS/2010 e art. 149, item 6.7 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 096/SMADS/2024, firmado entre a municipalidade e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO SANTA CECILIA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.641.468/0001-57, cujo objeto é a prestação do serviço da tipologia "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de oferecimento de 15 (quinze) vagas, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, para fazer nele constar, a partir da data de publicação deste despacho:? Fica ACRESCIDO o valor de R$ 22.724,00 em parcela única, para recâmbio das acolhidas: S.C.B. (DN 14/08/2009) e V.B.S. (DN 22/10/2011) para a cidade de Ouro Verde de Minas - Estado: Minas Gerais, para custeio de despesas com transporte aéreo, terrestre, traslados, alimentação e estadia.DESPESASVALOR TOTALDETALHESOBSERVAÇÃOIDAR$ 13.200,00-04 passageirosVOLTAR$ 7.484,00-02 passageirosHOSPEDAGEMR$ 450,00Quarto Duplo01 diáriaLOCAÇÃO DE VEÍCULOR$ 370,00LocalizaTaxas e segurosALIMENTAÇÃOR$ 720,00Café da manhã, almoço, lanche e jantar02 adultosTRASLADOR$ 500,00CombustívelSão Paulo e Translado em MGTOTAL R$ 22.724,00 PARAGRÁFO ÚNICO - Na impossibilidade da efetivação da despesa aditada por qualquer razão, a OSC terá o valor aditado descontado na integra no repasse seguinte ao fato, como também, valores resultantes de saldo entre o valor aditado e efetivamente gasto, não sendo autorizada a utilização dos valores mencionados em nenhum outro item de despesa. ? Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.4019.6.221.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 54.718/2026.III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.IV - Após, SMADS/CAF/COF para as providências cabíveis. Em seguida, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do competente Termo, nos moldes da minuta anexada ao doc. SEI (161771743), condicionada sua assinatura à apresentação, pela parceira, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada.V - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para adoção das providências subsequentes e para que acompanhe o procedimento de recâmbio, verificando a fiel e regular utilização da verba ora adicionada e eventual necessidade de devolução de valores à Municipalidade, devendo também juntar posteriormente ao processo de prestação de contas os comprovantes de todas as despesas efetuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161828950

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161867539

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0006220-8

Número do edital

086/SMADS/2026

Objeto da parceria

"Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Núcleo de Convivência de Idosos - NCI"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

6024.2026/0006220-8 - À vista do contido no presente administrativo, especialmente das manifestações de SAS Sapopemba (docs. SEI 161689143, 161689143 e 161804320), SMADS/GSUAS/CGPAR (doc. SEI 161814488) e SMADS/COJUR/STCP (doc. SEI 161824956), que acolho, AUTORIZO a alteração da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n.º 086/SMADS/2026, que passa a ser composta por: a. TitularesNome: Gisele Martins dos Santos Gonçalves RosaRF: 823.589.9Endereço eletrônico institucional: giselerosa@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Rosimere Cardoso dos SantosRF: 787.765-0Endereço eletrônico institucional: rcardososantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Danielle Gonçalves TeixeiraRF: 787.542-8Endereço eletrônico institucional: dgteixeira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo b. SuplenteNome: Nilzete Eleutéria de OliveiraRF: 858.845.7Endereço eletrônico institucional: neoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. Após, encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SMADS/SAS-SB para prosseguimento e providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161825028

Abertura (NP)   |   Documento: 161867618

Dados da Licitação

Número

6024.2026/0006552-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

locação

Objeto da licitação

Locação de imovel prédio comercial com estacionamento descoberto

Processo

6024.2026/0006552-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

6024.2026/0006552-5 -À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da CAF manifestação, da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, inc. V, da Lei Federal nº 14.133/21, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a contratação, por inexigibilidade de licitação, da locação do imóvel prédio comercial com estacionamento descoberto, situado na Avenida Marques, nº 2907 - Água Branca, São Paulo - SP, 02675-031, de propriedade de A. DIAS PARTICIPAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 62.313.564/0001-31, visando à instalação da Coordenação de Pronto Atendimento Social - CPAS, para suas unidades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, pelo valor mensal de R$ 109.000,00 ( cento e novel mil reais), acrescido do IPTU e demais despesas e encargos ao imóvel inerentes, pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do Termo de Recebimento das Chaves, conforme minuta de Termo de Contrato e Anexo/docs. 161020809 e 161021136, que aprovo. 2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se as dotações orçamentárias nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através Nota de Reserva com Transferência nº 49.369 (160316147). 3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. 4. A seguir à CAF/COF, para empenhamento dos recursos financeiros. Após, à CAF para lavratura do respectivo Termo, ficando condicionada a assinatura do ajuste à entrega de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada constantes da IN nº 06/SMADS/2018, com a devida publicação de seu extrato. A seguir, à CAF/CEM para acompanhamento das adequações no imóvel, observadas as recomendações constantes do parecer jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

161768268

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 161867690

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0010152-1

Objeto

"RESIDÊNCIA INCLUSIVA"

Descrição detalhada do objeto

"RESIDÊNCIA INCLUSIVA" com oferecimento de 20 vagas

Justificativa

necessidade imediata da manutenção de vagas na modalidade/tipologia para atendimento de demanda específica.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0010152-1 - Diante dos elementos informativos que instruem o presente processo administrativo, especialmente do posicionamento técnico da Assessoria do Gabinete (161429494), SMADS/CGPAR (161662656), COVS (158695210 ) e CPS Especial (158817164), justificando a necessidade de imediata e urgente manutenção de vagas na tipologia/modalidade aqui tratada, que acolho e com fundamento no art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16 AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração sem chamamento Público, com a organização social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.845.469/0001-48, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA", na modalidade "RESIDÊNCIA INCLUSIVA", com oferecimento de 20 vagas, distribuídas em duas unidades com 10 vagas cada, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha, pelo valor do repasse mensal de R$ 263.226,52, para organização com isenção de cota patronal, pelo prazo de 180 dias, para organização sem isenção de cota patronal, pelo prazo de 180 dias (27/07/2026 a 22/01/2027). II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA JOVENS E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA EM RESIDÊNCIA INCLUSIVA", na modalidade "RESIDÊNCIA INCLUSIVA", com oferecimento de 20 vagas, distribuídas em duas unidades com 10 vagas cada, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Penha; organização social INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.845.469/0001-48, devidamente matriculada na SMADS, com expertise para a prestação dos serviços assistenciais objeto do termo de colaboração; vigência de até 180 dias; fundamento: art. 30, inc. I, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, inc. I, do Decreto Municipal nº 57.575/16; necessidade imediata da manutenção de vagas na modalidade/tipologia para atendimento de demanda específica. III. Nos termos do disposto no art. 32, parágrafo segundo do Decreto nº 57.575/2016, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para impugnação da justificativa constante no item II deste despacho, a qual poderá ser protocolada no Setor de Expediente da SMADS, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 36º andar. IV. AUTORIZO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 93.10.08.242.4022.6152.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 54.477/2026. V. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 Janaína Marques Gois Silva, portadora do RF nº 850.980-8, será a gestora desta parceria, sendo seu suplente Daniel Prognolatto Maia, portador do RF nº 778.458-9. VI. Nos termos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: a) Elaine Aparecida Goyano de Oliveira, portador do R.F. nº 787.805.2 - titular;b) Crislene Conceição Rodrigues, portadora do R.F. nº 823.604.6 - titularc) Tais Souza de Santana, portadora do R.F. nº 793.291.0 - titular;d) Marcela Adelaide Queiroz Nogueira, portadora do R.F. nº 927.032.9 - suplente. VII. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais. VIII. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos. A seguir, a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo, nos termos da minuta anexada no doc 161766212, ressaltando ser necessário constar como obrigação da Organização providenciar as adequações dos imóveis determinadas pela CAF/CEM, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. IX. Encaminhe-se à Coordenação da GSUAS para ciência. X. Na sequência, a SAS Penha para as providências cabíveis, em prosseguimento, além de informar a CAF/CEM sobre as adequações do imóvel, sob pena de aplicação das sanções legais e regulamentares cabíveis, ressaltando para a necessidade de comunicar também em caso de descumprimento, para adoção das providências pelo descumprimento da condição.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161865789

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161792331

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0010327-8

Número do contrato

TC 096/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO SANTA CECÍLIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

55.641.468/0001-57

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme estabelecido na Portaria 020/SMADS/2026 de 12/02/2026 republicada em 25/02/2026, fica CONCEDIDA em caráter excepcional, o valor de R$ 60.028,09 da parcela única, aos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, parcela única adicional referente a cinquenta porcento do valor de repasse mensal da parceria, exceto sobre os itens de aluguel e IPTU.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/03/2024

Data de Fim

12/03/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria 020/SMADS/2026

Fundamento Legal

Portaria 020/SMADS/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/03/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

152137824

Anexo II (Número do Documento SEI)

151484688

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161806696

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000451-9

Número do contrato

TC 183/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSMODALIDADE: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.314.935/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc. 161600144 do processo 6024.2021.0000451-9, publicado no DOC de 24/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 183/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 31/07/2026 a 30/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. CLÁUSULA 2ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 419,93 para complementação com as despesas com o ALUGUEL.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/07/2021

Data de Fim

30/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161786268

Anexo II (Número do Documento SEI)

161692759

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161853709

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012819-3

Número do contrato

TC 010/SMADS/2026

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSModalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

57.184.723/0001-05

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: Ficam ACRESCIDAS 60 vagas no serviço, totalizando 180 vagas ofertadas. CLÁUSULA 2ª: Fica ACRESCIDO o valor mensal de R$ 22.902,64 considerando a alteração das vagas e RH

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.20

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2026

Data de Fim

31/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161765985

Anexo II (Número do Documento SEI)

161692531

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161854922

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0002072-7

Número do contrato

TC 203/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. MODALIDADE: SEAS IV - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS NA RUA E EM SITUAÇÃO DE RUA QUE FAZEM USO DAS RUAS PARA O CONSUMO ABUSIVO DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS EM CENAS DE USO - FASE 1

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.620.604/0001-66

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc. 161325353 do processo 6024.2021.0002072-7, publicado no DOC de 20/07/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 203/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 20/07/2026 a 19/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.43

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2021

Data de Fim

19/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

27/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

161800200

Anexo II (Número do Documento SEI)

161336407

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 161794911

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0015851-1

Número do Contrato

TC 019/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CAE - CENTRO DE ACOLHIDA ESPECIAL PARA FAMÍLIAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ - ABECAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.000.703/0001-33

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Endereço da sede da OSC: Avenida Lino de Almeida Pires, nº 859 Bairro Vila Guarani, São Paulo/SP. CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação do Supervisor

Fundamento Legal

Deliberação do Supervisor

Data da Assinatura do apostilamento

24/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

161760393

Anexo II (Número do Documento SEI)

161761780

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Abertura (NP)   |   Documento: 161814237

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014082-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Black Balanço - Madmen's Clan - Black Balanço

Processo

6025.2026/0014082-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160681305), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160681312), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160681307), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Claudio de Jesus Gonçalves (CPF nº XXX.020.618-XX), nome artístico "Claudio de Jesus Gonçalves" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160681308), por intermédio de 62.028.442 LUCAS LINCOLN DE JESUS GONCALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 62.028.442/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan - Black Balanço - Madmen's Clan - Black Balanço PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160681312). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.853/2026 (161467209). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Acácio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto, Edmilson Batista de Morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161537430

Abertura (NP)   |   Documento: 161816290

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014207-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Sarau - Sarau do Binho

Processo

6025.2026/0014207-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160808064), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160808093), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160808075), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robinson de Oliveira Padial (CPF nº XXX.562.898-XX), nome artístico "Binho" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160808080), por intermédio de Riobaldo Eventos Culturais e Artísticos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 74.377.573/0001-75. OBJETO: Sarau - Sarau do Binho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/08/2026 a 30/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque do Carmosábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Olidodomingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Parque Do Piqueri QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (160808093). VALOR GLOBAL: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.866/2026 (161469599). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Benedito Araújo de Moura, RF 7252803 e, como substituta, Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161540146

Abertura (NP)   |   Documento: 161817107

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013726-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Modelo Vivo - Marcelle Ferreira Louzada - modelo vivo

Processo

6025.2026/0013726-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160424980), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160425005), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160424982), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCELLE FERREIRA LOUZADA (CPF nº XXX.603.366-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160424988), por intermédio de MARCELLE FERREIRA LOUZADA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.810.641/0001-93. OBJETO: Modelo Vivo - Marcelle Ferreira Louzada - modelo vivo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/08/2026 a 29/08/2026 - totalizando 03 apresentações, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 01/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de SantosObservação: sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Chácara Lane - MCSPObservação: sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 14:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 18 (dezoito) anosLocal: Chácara Lane - MCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.821/2026 (161460020). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) para Museu da Cidade de São Paulo / Solar da Marquesa de Santos, servidor(a) Pedro Cardoso Smith RF 806.433.4-1, como substituto(a) Rodrigo Pereira Fernandes RF 925.000-0, para Chácara Lane - MCSP, servidor(a) Pedro Cardoso Smith RF 806.433.4-1, como substituto(a) Rodrigo Pereira Fernandes RF 925.000-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161568339

Abertura (NP)   |   Documento: 161817737

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014095-6

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Gabriela Longman - Palestra "Susan Sontag: Esperado em Sarajevo"

Processo

6025.2026/0014095-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160719534), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160719563), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160719548), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriela Strozenberg Longman (CPF nº XXX.986.048-XX), nome artístico "Gabriela Longman", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160719550), por intermédio da sociedade empresária STROZ - SERVICOS E PROJETOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.867.958/0001-09. OBJETO: Palestras e debates - Gabriela Longman - Palestra "Susan Sontag: Esperado em Sarajevo". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 15:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 160719563. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.384/2026 (161515893). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161553871

Abertura (NP)   |   Documento: 161818273

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014821-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Uma Experiência com Wand.

Processo

6025.2026/0014821-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161307091), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161307105), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161307092), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wand Barbosa e Silva (CPF nº XXX.110.648-XX), nome artístico "Wand" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 1.984.701 WAND BARBOSA E SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.984.701/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Uma Experiência com Wand. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Ipiranga - Chico Science QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161307105. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.326/2026 (161510224). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813, e Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161558042

Abertura (NP)   |   Documento: 161818826

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012753-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Dan Rosseto - CHEZ TOI - EM SEU LUGAR.

Processo

6025.2026/0012753-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159885333), do parecer técnico conclusivo (159885356) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159885361), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159885337), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON BRAGHIN ROSSETO (CPF nº XXX.132.148-XX), nome artístico "Dan Rosseto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159885341), por intermédio de , inscrita no CNPJ sob o nº LUGIBI PRODUCOES ARTISTICAS LTDA. OBJETO: Artes Cênicas - Dan Rosseto - CHEZ TOI - EM SEU LUGAR. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/08/2026 a 30/08/2026 - totalizando 12 apresentações conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 07/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano sexta-feira: 14/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano sexta-feira: 28/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano sábado: 29/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 20h00 às 21h30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano domingo: 09/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano domingo: 16/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora e 30 minutosHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Teatro Popular João Caetano QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 12 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais) - referente ao dia 07/08/2026. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais) - referente ao dia 07/08/2026 + reversão de 100% da bilheteria (demais datas), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO:Cachê: A apresentação do dia 07/08/2026 terá pagamento de cachê no valor de R$ 9.000,00 e a bilheteria desse dia terá reversão de 100% do valor bruto arrecadado ao FEPAC.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, que pode ser solicitada a partir do dia 10/08/2026.Reversão de bilheteria:As apresentações que acontecerão entre os dias 08/08/2026 e 30/08/2026 terão reversão de 100% da bilheteria ao contratado sendo que os ingressos terão o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por entrada inteira e R$ 15,00 (quinze reais) por meia entrada.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 52.778/2026 (161448789). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LEANDRO LOPES RESENDE, RF 754.584-3 e, como substituto(a), ANDERSON LUIZ PIRES, RF 726.482.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161559943

Abertura (NP)   |   Documento: 161824527

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014659-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical - Tambor de Crioula Fúria de São Benedito.

Processo

6025.2026/0014659-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161155932), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161155951), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161155935), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS VINICIUS DA SILVA (CPF nº XXX.865.178-XX), nome artístico "Vinicius" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161155936), por intermédio de 27.143.608 MARLY NOGUEIRA DE FREITAS, inscrita no CNPJ sob o nº 27.143.608/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical - Tambor de Crioula Fúria de São Benedito. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 08/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.886/2026 (161591140). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545.718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 761.349-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161635966

Abertura (NP)   |   Documento: 161826098

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014531-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan - FESTA JUNINA.

Processo

6025.2026/0014531-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161640777), do Estudo Técnico Preliminar (161068576), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (161068764) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161641928), do parecer da Assessoria Jurídica (161675484), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161641018), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: VIVYANE VELOSA NASCIMENTO (CPF nº XXX.372.148-XX), nome artístico "VIVY E NATHAN" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161067817), por intermédio de FINO TOM PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.499.619/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan - FESTA JUNINA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Lourenço Leite Penteado, 111 - Parque Sao Rafael, São Paulo - SP, 08311-17 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 53.333,33 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list- Atualizado (161641928). VALOR GLOBAL: R$ 53.333,33 (cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 53.412/2026 (161519027). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161681411

Abertura (NP)   |   Documento: 161826805

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014541-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Érico Melo - A geografia mágica de "Grande sertão: Veredas"

Processo

6025.2026/0014541-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161083086), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161083109), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161083090/161499407), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ÉRICO COELHO DE MELO (CPF nº XXX.070.406-XX). OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Érico Melo - A geografia mágica de "Grande sertão: Veredas" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/08/2026 a 21/08/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/Cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):20/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 (Duas). VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161083109). VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 51.876/2026 (161301799). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, servidor(a) Sueli Ribeiro da Silva RF 850.454-7, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2, para Biblioteca Alceu Amoroso Lima, servidor(a) Magali Machado de Almeida RF 883.822-4, como substituto(a) Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161593376

Abertura (NP)   |   Documento: 161827134

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014964-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jane Duboc em "De Lá Pra Cá".

Processo

6025.2026/0014964-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161418820), do parecer técnico conclusivo (161419758) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161418847), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161418824), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JANE DUBOC MOREIRA (CPF nº XXX.906.377-XX), nome artístico "Jane Duboc", conforme Declaração de Exclusividade (161418825), por intermédio de Monteiro e Sá Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 01.107.543/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jane Duboc em "De Lá Pra Cá". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Domingo: 02/08/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161418847). VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.402/2026 (161517870). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161734312

Abertura (NP)   |   Documento: 161827627

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015008-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carla Pronsato "PIano solo"

Processo

6025.2026/0015008-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161469389), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161469405), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161469394), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLA VERONICA PRONSATO (CPF nº XXX.043.409-XX), nome artístico "Carla Pronsato", conforme Declaração de Exclusividade (161469396), por intermédio de Casa da Batucada Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.140.181/0001-05. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carla Pronsato "PIano solo". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161469405). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.067/2026 (161662207). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671, e Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161730399

Abertura (NP)   |   Documento: 161827903

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014838-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - ABBA Hits - ABBA Hits in concert.

Processo

6025.2026/0014838-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161316941), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161316964), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161316945), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ DIAS E CASTRO (CPF nº XXX.624.498-XX), nome artístico "André Dias" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 15.248.737 ANDRE DIAS E CASTRO, inscrita no CNPJ sob o nº 15.248.737/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ABBA Hits - ABBA Hits in concert. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 30/08/2026Horário: 19:00 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161316964). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.016/2026 (161640470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0 e Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161725751

Abertura (NP)   |   Documento: 161828736

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015130-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Anakã

Processo

6025.2026/0015130-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161585986), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161586001), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161585990), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Eduardo Rodrigues Bispo (CPF nº XXX.865.088-XX), nome artístico "Caio" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161585993), por intermédio de 33.540.461 Alex Pedroza, inscrita no CNPJ sob o nº 33.540.461/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Anakã PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (161586001). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.994/2026 (161633362). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Pedro Bastos dos Santos, RF 8832081 e, como substituto, Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161703829

Abertura (NP)   |   Documento: 161829927

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013667-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO SAMBA DA VILA CAROLINA - Amigos do Samba da Vila Carolina

Processo

6025.2026/0013667-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160389783), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160392119), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160389925), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Carlos Eduardo Rafael Junior (CPF nº XXX.273.808-XX), nome artístico "Carlos Eduardo" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (160389978), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - AMIGOS DO SAMBA DA VILA CAROLINA - Amigos do Samba da Vila Carolina PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 23/08/2026 (1 apresentação)Horário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (160392119). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.969/2026 (161619970). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto, Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161706808

Abertura (NP)   |   Documento: 161830600

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015012-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - DA TEORIA À VIVÊNCIA: FUNK É CULTURA

Processo

6025.2026/0015012-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161474359), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161477483), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161475563), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAYNE GABRIELE DA SILVA (CPF nº XXX.806.408-XX), nome artístico "Layne Gabriele", por intermédio de 67.248.029 LAYNE GABRIELE DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 67.248.029/0001-68. OBJETO: Palestras e debates - DA TEORIA À VIVÊNCIA: FUNK É CULTURA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/08/2026 a 10/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Pública Milton Santosquinta-feira: 27/08/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Pública Milton Santosquinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Brito Brocaquinta-feira: 10/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Biblioteca Pública Municipal Brito Broca QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (161477483). VALOR GLOBAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.015/2026 (161639120). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: para Biblioteca Pública Municipal Brito Broca, servidor Sandro Luiz Coelho RF 779.386.3, como substituto Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9; para Biblioteca Pública Milton Santos, servidora Wanda Moreira Martins Santos RF 589.479-4, como substituto Wander Samuel de Oliveira RF 922.672.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161708448

Abertura (NP)   |   Documento: 161838250

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015091-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Monstrengos e arremedos do nordeste ao sudeste (TRADIÇÃO ORAL, CORDEL, FOLCLORE, LENDAS, BRUXAS, SACI).

Processo

6025.2026/0015091-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161545452), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161545484), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161545454), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriana de Fátima Nunes Lima (CPF nº XXX.206.068-XX), nome artístico "Drika Nunes", conforme Declaração de Exclusividade (161545460), por intermédio de ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 29.615.108/0001-70. OBJETO: Contação de histórias - Monstrengos e arremedos do nordeste ao sudeste (TRADIÇÃO ORAL, CORDEL, FOLCLORE, LENDAS, BRUXAS, SACI). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 19/08/2026Horário: 09:00 às 10:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael Quarta-feira: 19/08/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (161545484). VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.947/2026 (161612868). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285-8 e Fabiana Santos da Silva, RF d9123083, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161704398

Abertura (NP)   |   Documento: 161838976

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014877-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj Mitsuo - Tendal da Lapa Dj Set brasilidades com Dj Mitsuo

Processo

6025.2026/0014877-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161335156), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161335166), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161335160), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mitsuo Shiwa Junior (CPF nº XXX.083.188-XX), nome artístico "Dj Mitsunami" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161335161), por intermédio de BR ORIGINAL PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.855.696/0001-45. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj Mitsuo - Tendal da Lapa Dj Set brasilidades com Dj Mitsuo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 23/08/2026Horário: 13:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa Domingo: 23/08/2026Horário: 16:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161335166). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.017/2026 (161640026). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Karina Ribeiro, RF 948.021-8, e Ludmila Lopes, RF 753.754.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161713086

Abertura (NP)   |   Documento: 161840958

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014764-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Paula Tiye - Paula Tiye.

Processo

6025.2026/0014764-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161250692), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161250703), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161250695), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KELLY CRISTINA DE PAULA (CPF nº XXX.021.108-XX), nome artístico "Paula Tiye" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161250697), por intermédio de Cristiane Correia Dias Produções e Eventos, inscrita no CNPJ sob o nº 23.580.968/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Paula Tiye - Paula Tiye. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 29/08/2026Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161250703). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.584/2026 (161543951). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 653.854-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161721641

Abertura (NP)   |   Documento: 161842803

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015032-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DANI E DANILO E BANDA

Processo

6025.2026/0015032-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161486999), do parecer técnico conclusivo (161487019) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (161487020), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161487004), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: APARECIDO PEREIRA (CPF nº XXX.338.628-XX), nome artístico "DANI E DANILO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161487006), por intermédio de MUNIZ PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.202.210/0001-30. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DANI E DANILO E BANDA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Ernani Salomão Rosas Ribeiro, 37 - Parque PerucheSão Paulo - SP, 02539-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 53.835/2026 (161574989). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161632370

Abertura (NP)   |   Documento: 161843635

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014938-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Residência Artística / Pesquisa de acervo - Sara Rosario - Residente Sara Rosario.

Processo

6025.2026/0014938-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161406336), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161406367), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161406342), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SARA ROSÁRIO DE SOUZA (CPF nº XXX.171.508-XX), nome artístico "Sara", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161406346), por intermédio de ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.035.987/0001-45. OBJETO: Residência Artística / Pesquisa de acervo - Sara Rosario - Residente Sara Rosario. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/08/2026 a 30/10/2026, conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): de 01/08/2026 a 30/10/2026.Horário: 14:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Rafael VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Entregas de documentos a partir de 01/09/2026.2ª parcela de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Entregas de documentos a partir de 01/10/2026.3ª parcela de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais). Entregas de documentos a partir de 03/11/2026.O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.044/2026 (161649277). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 847.285-8 e, como substituto(a), Fabiana Santos da Silva, RF 912.308-3. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161748687

Abertura (NP)   |   Documento: 161847683

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014098-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Flavia Marreiro - Palestra "Susan Sontag: testemunha do século 20"

Processo

6025.2026/0014098-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (160721076), da informação com check list de CAF/SCA/CO (160721106), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (160721088), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLAVIA RODRIGUES MARREIRO (CPF nº XXX.459.723-XX), nome artístico "Flavia Marreiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (160721091), por intermédio de Stroz Serviços e Projetos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.867.958/0001-09. OBJETO: Palestras e debates - Flavia Marreiro - Palestra "Susan Sontag: testemunha do século 20" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 10:30 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.068/2026 (161662961). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto(a), Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161707495

Abertura (NP)   |   Documento: 161848039

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0014813-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - ORIGINÁRIOS.

Processo

6025.2026/0014813-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161302583), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161305842), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161302908), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Augusto Pires (CPF nº XXX.646.058-XX), nome artístico "Leandro Pires", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161303171), por intermédio de 40.385.226 JAIME LOPES DE CERQUEIRA BARBOZA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.385.226/0001-72. OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - ORIGINÁRIOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 15/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Hip Hop Sul QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161305842. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.116/2026 (161680010). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Luiz Lobato da Silva, RF 953.316-8, e Marco Antonio Ferreira, RF 6538541, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161710649

Abertura (NP)   |   Documento: 161847527

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015106-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Capoeira Navio Negreiro 'Dia do Capoeirista'

Processo

6025.2026/0015106-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161562225), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161563637), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161562622), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO PRADO (CPF nº XXX.300.308-XX), nome artístico "Mestre Madrugada" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161562675), por intermédio de CENTRO CULTURAL DE CAPOEIRA NAVIO NEGREIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.328.681/0001-82. OBJETO: Intervenção Artística - Capoeira Navio Negreiro 'Dia do Capoeirista' PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 16/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 16/08/2026 Carga Horária: 02 horasHorário: 10:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.103/2026 (161674542). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Vanessa Mariliz Gomes, RF 924.978-8 e, como substituto(a), Salete de Campos Dias, RF 930.788-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161738003

Abertura (NP)   |   Documento: 161847891

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015116-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Luana Hansen - Show Luana Hansen - 26 Anos de Rap, Resistência e Revolução.

Processo

6025.2026/0015116-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161568633), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161568649), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161568634), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUANA MICHELI HANSEN DE BARROS (CPF nº XXX.259.128-XX), nome artístico "Luana Hansen" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 16.802.491 LUANA MICHELI HANSEN DE BARROS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.802.491/0001-24. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Luana Hansen - Show Luana Hansen - 26 Anos de Rap, Resistência e Revolução. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 23/08/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.071/2026 (161663897). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 883.136-0 e, como substituto(a), Tatianne Avelar, RF 912.442-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161740137

Abertura (NP)   |   Documento: 161848220

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015084-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Cia. Hespérides com Drika Nunes e Renato Costa - Folcloreando o Brasil.

Processo

6025.2026/0015084-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161538972), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161540465), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161539173), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriana de Fatima Nunes (CPF nº XXX.206.068-XX), nome artístico "Drika Nunes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (161539226), por intermédio da sociedade empresária ADRIANA DE FATIMA NUNES LIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.615.108/0001-70. OBJETO: Contação de histórias - Cia. Hespérides com Drika Nunes e Renato Costa - Folcloreando o Brasil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: CEU SÃO MATEUS QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161540465. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.106/2026 (161675355). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jovanka Campos Sotero Fernandes dos Santos, RF 9412301, e Benedito Prudente de Toledo Neto, RF 761221.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161719587

Abertura (NP)   |   Documento: 161848367

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015180-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Tarrafinha Teatral - O mundo de dentro do rio.

Processo

6025.2026/0015180-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161633933), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161633955), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161633936), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daiane Sousa e Sousa (CPF nº XXX.490.692-XX), nome artístico "Daiane Sousa" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 30.964.056 DAIANE SOUSA E SOUSA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.964.056/0001-27. OBJETO: Contação de histórias - Tarrafinha Teatral - O mundo de dentro do rio. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/08/2026 a 25/08/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/cronograma:terça-feira: 18/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:30 às 15:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes terça-feira: 25/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Jayme Cortez sexta-feira: 21/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey sábado: 22/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 161633955. VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.113/2026 (161679067). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba Alves de Moraes, Alice Setsuko Haro Akata, RF 620.481-3, e Wander Samuel de Oliveira, RF 922.672-9, como suplente; para Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera, Aline da Silva Franca, RF 836020-1, e Benedito Araújo de Moura, RF 7252803, como suplente; para Biblioteca Jayme Cortez, Luciana Santoni, RF 7768371, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente; para Ponto Municipal de Leitura Chácara do Jockey, Aline da Silva Franc,a RF 836020-1, e Benedito Araújo de Moura, RF 7252803, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161713216

Abertura (NP)   |   Documento: 161865226

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015148-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - APOKALYPSIS 50 ANOS.

Processo

6025.2026/0015148-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161603584), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161603595), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161603587), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ LUIZ ALVES BARRETO (CPF nº XXX.597.498-XX), nome artístico "Zé Brasil" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161603587), por intermédio de 51.328.014 José Luiz Alves Barreto, inscrita no CNPJ sob o nº 51.328.014/0001-70. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - APOKALYPSIS 50 ANOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 15/08/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 15/08/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161603595). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.234/2026 (161721385). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4, e Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161793390

Abertura (NP)   |   Documento: 161865699

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015117-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Picanha de Chernobill.

Processo

6025.2026/0015117-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161569862), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161569872), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161569864), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MATHEUS DO CANTO MENDES (CPF nº XXX.586.160-XX), nome artístico "Matheus do Canto" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de MATHEUS DO CANTO MENDES 02258616077, inscrita no CNPJ sob o nº 40.637.897/0001-83. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Picanha de Chernobill. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/08/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):23/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.191/2026 (161711302). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 891.306.4 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161826973

Abertura (NP)   |   Documento: 161865677

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0015040-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Dj. Daniel Juca (Bangarang/RJ).

Processo

6025.2026/0015040-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (161489972), da informação com check list de CAF/SCA/CO (161490001), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (161490001), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL DE PINHO GARCIA (CPF nº XXX.558.477-XX), nome artístico "Daniel Juca" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (161489984), por intermédio de Ervas Daninhas Produções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 15.000.964/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj. Daniel Juca (Bangarang/RJ). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 04/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 04/09/2026Horário: 13:30 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Consolação, 94 - República, São Paulo - 01302000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (161490001). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 54.244/2026 (161722920). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 948.222-9 e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161815497

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161826411

Principal

Número do Contrato

03803-2026-PE/EM

Contratado(a)

FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.499.619/0001-10

Data da Assinatura

25/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03803-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014531-1 PARTES: PMSP/SMC e FINO TOM PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.499.619/0001-10 OBJETO:Espetáculo Musical / Show - Vivy e Nathan - FESTA JUNINA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 53.333,33 (cinquenta E três mil e trezentos e trinta E três reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 25/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161804332

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161851477

Principal

Número do Contrato

03493-2026-PE/EM

Contratado(a)

Rafael Jonke Buriti

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.561.095/0001-89

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03493-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014035-2 PARTES: PMSP/SMC e 53.561.095 Rafael Jonke Buriti, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.561.095/0001-89 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - E a Terra Nunca Me Pareceu Tão Distante - E a Terra Nunca Me Pareceu Tão Distante na Casa de Cultura Salvador Ligabue O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161829305

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161851688

Principal

Número do Contrato

18/026/EM

Contratado(a)

MARIA S ESTÚDIO DE MÚSICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.777.285/0001- 02

Data da Assinatura

27/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Republicado por conter incorreções no DOC de 10/06/2026TERMO DE CONTRATO Nº 18/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0009678-7PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e MARIA S ESTÚDIO DE MÚSICA LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.777.285/0001- 02 OBJETO: Espetáculo Musical - Bairro de Santana O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 04/06/2026 O valor total da presente contratação é de R$80.000,00 (oitenta mil Reais) Data da Assinatura: 27 de maio de 2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161581291

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161855165

Principal

Número do Contrato

061/026/EM

Contratado(a)

Enigma Produções Artisticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.611.234.0001/43

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 061/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0013031-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Enigma Produções Artisticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.611.234.0001/43, OBJETO: Intervenção Artística - 3*jam Session -Thug O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 26/07/2026. O valor total da presente contratação é de R$50.000,00 (cinquenta mil Reais). Data da Assinatura: 24 de julho de 2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161772726

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161855433

Principal

Número do Contrato

04154-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04154-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015129-0 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Doce Encontro O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161813633

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161855693

Principal

Número do Contrato

04083-2026-PE/EM

Contratado(a)

NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.303.240/0001-14

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04083-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015097-8 PARTES: PMSP/SMC e NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.303.240/0001-14 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bonde Sertanejo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161772608

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161855804

Principal

Número do Contrato

04229-2026-PE/EM

Contratado(a)

52.731.936 THAIS DUQUE RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.731.936/0001-96

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04229-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015288-1 PARTES: PMSP/SMC e 52.731.936 THAIS DUQUE RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.731.936/0001-96 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thais Ribeiro Trio O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161770479

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161856007

Principal

Número do Contrato

04241-2026-PE/EM

Contratado(a)

48.657.420 THAIS ESTEVES DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.657.420/0001-71

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04241-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0015302-0 PARTES: PMSP/SMC e 48.657.420 THAIS ESTEVES DOS SANTOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.657.420/0001-71 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Esteves O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/07/2026 a 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161773655

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161856147

Principal

Número do Contrato

04052-2026-PE/EM

Contratado(a)

EFATA PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.942.433/0001-22

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04052-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014996-1 PARTES: PMSP/SMC e EFATA PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.942.433/0001-22 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Julio Sereno - Circuito de Rua 2026 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 96.000,00 (noventa E seis mil reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161770650

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161856321

Principal

Número do Contrato

03706-2026-PE/EM

Contratado(a)

66.014.557 SANDRO MERG VAZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.014.557/0001-90

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03706-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014677-6 PARTES: PMSP/SMC e 66.014.557 SANDRO MERG VAZ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.014.557/0001-90 OBJETO: Palestras e debates - Tom Rolim - Papo HQ - Tom Rolim O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 27/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161812641

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857163

Principal

Número do Contrato

062/026/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 062/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0014857-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Associação Butantã Atlético Clube ., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob CNPJ: 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - 10ª EDIÇÃO DO PROJETO JUVENTUDE DA PERIFERIA O prazo de execução dos serviços corresponde ao período de 26/07/2026 O valor total da presente contratação é de R$ 245.000,00 (Duzentos e quarenta cinco reais) Data da Assinatura: 24 de julho de 2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161771923

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857429

Principal

Número do Contrato

03968-2026-PE/EM

Contratado(a)

VERTICAL PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.871.604/0001-35

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03968-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014906-6 PARTES: PMSP/SMC e VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.871.604/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - AO CUBO O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 84.950,00 (oitenta E quatro mil e novecentos e cinquenta reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161771075

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161857631

Principal

Número do Contrato

03481-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELIZABETH DANIEL 06469820875

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.074.014/0001-92

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03481-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0014654-7 PARTES: PMSP/SMC e ELIZABETH DANIEL 06469820875, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.074.014/0001-92 OBJETO: Contação de histórias - TERREIRO DE HISTÓRIAS - RAIZES, TAMBORES E SEMENTES DE PALMARES. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/08/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161752748

Outras (NP)   |   Documento: 161844457

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do Processo nº 6025.2023/0012374-6 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa POSTEC COMÉRCIO E SERVIÇO EM TECNOLOGIA LTDA, inscritano CNPJ sob o nº 13.045.438/0001-38, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência das seguintes infrações estabelecidas no Termo de Contrato nº 006/SMC-G/2024: Ocorrências: As infrações apontadas pela fiscalização estão descritas no link SEI nº 159665816. Infrações - Base Contratual:1) Conforme Cláusula Oitava, item 8.4 - Dar-se-á a rescisão do contrato em qualquer dos motivos especificados no artigo 78 da Lede Federal nº 8.666/93, bem assim o referido no parágrafo único do artigo 29 da Lei Municipal nº 13.278/20002, independentemente da notificação ou interpelação judicial.2) Conforme Cláusula Décima, item 10.3.2. Multa por inexecução parcial do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, além da possibilidade de aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 03 (três) anos. II - A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 61.725,41 (sessenta e um mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 161729543).

Anexo I (Número do Documento SEI)

159980126

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161847622

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0028113-2 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAULISTA GESTÃO EMPRESARIAL E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.724.211/0001-35, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações contratuais, descritas abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 008/SMC-G/2023 - Contratação de serviços de Bombeiro Civil - Classe II apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, desenvolvimento e implantação de política prevencionista (PPCI), para atender as unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Centro Cultural São PauloBase Contratual: 10.8 - Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o preço mensal.Centro Cultural da Juventude Ruth CardosoBase Contratual: 10.7.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Falta de uniforme e/ou equipamentos, por ocorrência e por funcionário.Centro Cultural Santo AmaroBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Biblioteca Pública Mario de AndradeBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato.Edifício Sampaio MoreiraBase Contratual: 10.5 - Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato. A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 11.413,19 (onze mil quatrocentos e treze reais e dezenove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 152778127).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161779013

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161848359

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2026/0002735-1 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVICOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 30.669.794/0001-41, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências das infrações, descritas abaixo: TERMO DE CONTRATO N° 003/SMC-G/2023 - Contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de instalações elétricas, hidráulicas, telefonia, segurança contra incêndio, descargas atmosféricas e civil predial para as unidades pertencentes à Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas e a Biblioteca Mário de Andrade, unidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Mario de AndradeBase Contratual: 10.5 Descumprimento de cláusula contratual: multa de 10% (dez por cento), sobre o valor mensal do Contrato: Cláusula 5.1: a) "Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual". A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 8.726,67 (oito mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 155502428).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161779010

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161849825

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (158989182) e manifestação da contratada (158988591), conforme delegação de competência pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, com fundamento no art. 111, no art. 124, I, "a", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a lavra de aditivo ao Termo de Contrato nº PIA-056/2026 (151154758), celebrado com CAROLINA JARRA STOPPA, inscrita no CPF nº 318.XXX.XXX-16, cujo objeto é a prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa de Iniciação Artística - PIÁ da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC nº 37/2025, para alteração de local de execução dos serviços, conforme minuta de aditivo doc. 158988767. II - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161414095

Data de Publicação

27/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161849777

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/SMC-G/2023 PROCESSO Nº: 6025.2023/0001992-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ALEXANDRE RIOS MACIEL-ME OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de ar-condicionado por sistema VRF (Fluxo de Refrigerante Variável), Multi Split Hi Wall e Cassete, assistência técnica preliminar para consertos, reparos e reposições, emissão de Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), pelo período de 12 (doze) meses, sendo as visitas preventivas mensais e as corretivas quando solicitado, incluindo o fornecimento total de peças, para aparelhos instalados nas unidades da Secretaria Municipal da Cultura de São Paulo, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico como Anexo II. OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161382288

Data de Publicação

28/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161845526

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2025/0025916-1 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (150051567) e Parecer Jurídico (158933989), APLICO à LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.405.420/0001-71, a penalidade contida na Cláusula 10.2.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre os dias de descumprimento das obrigações contratuais; no bojo do Contrato nº 018/SMC-G/2025 (129515622), resultando em multa no valor de R$ 18.130,94 (dezoito mil cento e trinta reais e noventa e quatro centavos), conforme memória de cálculo (152187628). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158934603

Data de Publicação

28/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161846672

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo n. 6025.2025/0025916-1 e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal 14.133/21, com base no Ateste (148329641) e Parecer Jurídico (158925507), APLICO à LIDERART SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 05.405.420/0001-71, a penalidade contida na Cláusula 10.2.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre os dias de descumprimento das obrigações contratuais; no bojo do Contrato nº 018/SMC-G/2025 (129515622), resultando em multa no valor de R$ 28.808,28 (vinte e oito mil oitocentos e oito reais e vinte e oito centavos), conforme memória de cálculo (152160218). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158926501

Data de Publicação

28/07/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 161850784

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AP.25.010.0033/2026 - I - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo administrativo nº 6025.2025/0005610-4e o disposto no art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/22 e Lei Federal nº 14.133/21, com base na informação doc. 123112586 e Parecer Jurídico 161094118, ACOLHO a defesa prévia apresentada pela empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.886.266/0001-77, referente a multa prevista na cláusula 10.2.4, item 18 "Efetuar a reposição de empregados faltosos - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato - por ocorrência" e cláusula 10.2.4, item 19 "Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato - por mês"; do Termo de Contrato nº 026/SMC- G/2024 (107989753). II - Fica a Contratada intimada para, querendo, apresentar de recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme art. 166 da Lei Federal nº 14.133/21.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161104644

Data de Publicação

28/07/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161849103

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0007995-5

Objeto

"Projeto Cultural - Melhor Idade"

Descrição detalhada do objeto

"Projeto Cultural - Melhor Idade"

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0007995-5, em especial da justificativa técnica (SEI 157675177), do parecer técnico (SEI 158372646) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 158905639), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 161577802) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 157675818) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Instituto Brasileiro Gerando Kairos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.991.469/0001-57, operacionalizará parceria para realização do projeto "Projeto Cultural - Melhor Idade", a ser realizado no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027, no seguinte local: Rua Roque de Morais, 497 - Limão, São Paulo - SP, CEP 02.721-031, conforme proposta (SEI 161577802), com valor total fixado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição do Vereador Sr. Dheison Silva (SEI 156675386), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "Realizar o Projeto Cultural - Melhor Idade, com pessoas acima de 60 anos, oferecendo oficinas de arte, leitura literária, musicacom foco na valorização e resgate social e cultural da pessoa idosa. Promover uma melhoria significativa na qualidade de vida dos idosos da região de Iimão Para Beneficiários: 28 idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos. Ampliando o acesso a atividades culturais através das oficinas artísticas e culturais, o projeto consiste em ofertar oficinas de cultura e arte voltadas para terceira idade, com o intuito de valorizar toda a sabedoria e riqueza de vida que o idoso tem a oferecer. Realizando 80 oficinas de Música (estimulo artistico bem-estar), 160 oficina de Artesanato (Pintura em Tecido, Macramê, bordado e Decoupage), 7 atividades de leitura literária. Este ciclo de oficina propõe uma abordagem inclusiva, acessível e sensorial, que valoriza as experiências pessoais e as tradições culturais dos participantes. O Instituo Gerando Kairos tem desempenho um trabalho notável no Bairro do Limão e na Cidade de São Paulo, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população em situação de risco. Consciente de necessidade de expandir seus esforços para outras áreas, a organização busca ampliar sua atuação para a comunidade local. A Região da zona norte é marcado por altos índices de vulnerabilidade social e pela carência de recursos básicos. É uma comunidade que abriga uma população expressiva de famílias de baixa renda, muitas vezes vivendo em condições precárias e enfrentando dificuldade de acesso á cultura, esporte, saúde, moradia digna e emprego. A vulnerabilidade socioeconômica exerce um impacto significativo no processo de envelhecimento, afetando negativamente a qualidade de vida e o bem - estar dos idosos. A falta de recursos públicos e privados adequados dificulta o acesso a serviços de pratica esportiva, cultural, saúde, medicamentos e cuidados preventivos. Isso pode levar a problemas de saúde não tratados, menor qualidade de vida e até mesmo agravamento de condições crônicas. Além disso, a vulnerabilidade socioeconômica está muitas vezes associada a falta de segurança alimentar e nutrição inadequada, restrição de acesso á esporte, cultura e a arte, sedentarismo e pouca oportunidades de geração de renda. O público alvo do projeto são pessoas idosas com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, prioritariamente beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada BPC-LOAS e em situação de pobreza incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico, com diferentes necessidades e graus de dependência, que não tenham condições de permanecerem sozinhas nos domicílios. Também serão atendidos seus cuidadores e familiares." (demais disposições disponíveis em SEI 157675177); Vereador Sr. Dheison Silva (SEI 156675386); organização Instituto Brasileiro Gerando Kairos, inscrita no CNPJ sob o nº 57.991.469/0001-57, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.50.39.00.00.1.500.7053.1, conforme Nota de Reserva Nº 43.817/2026 (158579742).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Vanessa Dias e Oliveira - RF: 817.405-9 e como Suplente Bruno Ferreira de Novais - RF: 805.261-1.V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

Anexo I (Número do Documento SEI)

161580511

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 161849576

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do Contrato

067/SMC/CAF/SPAR/2025

Número do Apostilamento

011/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

Execução do "Projeto Elevar"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO HUMANUS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

28.941.092/0001-23

Objeto do apostilamento

prorrogação da vigência do "Projeto Elevar"

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Justifica-se a prorrogação da vigência do Termo de Fomento em razão do atraso no repasse dos recursos

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014

Data da Assinatura do apostilamento

24/07/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

161743017

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161860882

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de fentanila citrato.

Objeto da licitação

Ata de Registro de Preços n. 272/2025-SMS.G. Aquisição de fentanila citrato.

Processo

6027.2026/0005385-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0005385-0 Interessado: LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Assunto: Ata de Registro de Preços n. 272/2025-SMS.G. Aquisição de fentanila citrato. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no artigo 28, inciso I e artigo 40, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a contratação, pela Ata de Registro de Preços n. 272/2025-SMS.G, cuja detentora é a pessoa jurídica de direito privado LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. - CNPJ 35.484.884/0002-62, para a aquisição de 50 (cinquenta) ampolas de fentanila citrato 0,0785 mg/ml (equivalente 0,05 mg/ml de fentanila) solução injetável amp. 2 ml (sem conservante), para atender a demanda da Divisão da Fauna Silvestre da SVMA, no valor unitário de R$ 1,60, totalizando R$ 80,00 (oitenta reais), conforme ARP 272/2025-SMS.G, sob SEI 154224169, nos termos do Documento de Formalização de Demanda SEI 154224161; II. A presente contratação fica condicionada à verificação, pela área técnica responsável, da apresentação de todos os documentos jurídico-fiscais das empresas elencados na Instrução nº. 02/2019, aprovada pela Resolução nº. 12/2019, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo; III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, de acordo com a Nota de Reserva nº. 51.047 (14/07/2026), acostada sob SEI 161039241, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício; IV. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 23/07/2026, às 16:58.

Arquivo (Número do documento SEI)

161573060

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 161859888

Principal

Especificação de Outras

Aditamento - PARK Corp Estacionamentos LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

I. No exercício das competências que me foram delegadas pela Portaria SMDET n. 22/2025 e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as informações da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira (161554600) e a anuência do Departamento de Administração e Finanças (161598025), as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, o aditamento ao Contrato 05/2025/SMDET, celebrado com a empresa PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 45.037.347/0001-47, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de vagas de estacionamento, para uso das Autoridades do gabinete desta Pasta (Secretário Titular, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete) e para os demais veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para fazer constar: a-) a concessão de reajuste definitivo decorrente da publicação do Índice IPC-FIPE, no percentual de 3,92%, a partir de agosto de 2026, nos termos da informação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob doc. 161554600; b-) o valor mensal passa de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para R$ 5.611,68 (cinco mil seiscentos e onze reais e sessenta e oito centavos) e o anual de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais) para R$ 67.340,16 (sessenta e sete mil trezentos e quarenta reais e dezesseis centavos). II. Em consequência, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 1.037,23 (um mil e trinta e sete reais e vinte e três centavos) onerando a dotação n. 30.10.11.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva n. 53.490/2026, do exercício vigente, respeitando no que couber as Leis Complementares ns. 101/00 e 131/09. III. PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) Ao Departamento de Administração e Finanças para alteração da minuta do termo de aditamento conforme despacho exarado e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes; 2) Por fim, aos Fiscais para acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161793435

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161860607

Principal

Especificação de Outras

Pagamento Reembolso - Contrato de Locação 007/SMDET/2021

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2021/0001026-6 I - No exercício das competências a mim delegadas pela Portaria SMDET n. 22, 04 de abril de 2026, e à vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, em especial as manifestações das Supervisões de Administração (160922280) e de Execução Orçamentária e Financeira (161800092); e da anuência do Departamento de Administração e Finanças (161804708) desta Pasta, AUTORIZO, a emissão de notas de empenho, onerando a dotação orçamentária 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00. e a respectiva nota de liquidação e pagamento, no valor de R$ 932,43 (novecentos e trinta e dois reais e quarenta e três centavos), para pagamento através de reembolso, do seguro contra fogo, do imóvel que abriga a Sede desta SMDET, na Rua Líbero Badaró, 425 - 8º andar. O seguro faz parte do Contrato de Locação n. 007/SMDET/2021, firmado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a ANCORD - Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadorias, inscrita no CNPJ sob n. 43.452.531/0001-28, observadas as formalidades e cautelas legaisII - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1 - Remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças para providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161811855

Data de Publicação

28/07/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161553657

Dados da Licitação

Número da Ata

01/SMPED/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação de tradutor/intérprete de LIBRAS

Objeto da licitação

Acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2026, para a contratação de 280 (duzentos e oitenta) diárias do serviço de tradutor/intérprete de Libras.

Processo

6065.2026/0000475-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/07/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº 6065.2026/0000475-9, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação da empresa EducaLibras Treinamento e Desenvolvimento do Idioma de LIBRAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.475.334/0001-96, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços nº 01/SMPED/2026, gerida pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, visando à prestação de 280 (duzentos e oitenta) diárias de serviço de tradutor/intérprete de LIBRAS, sendo 240 (duzentos e quarenta) diárias com antecedência mínima de 24 horas, 20 (vinte) diárias com antecedência mínima de 12 horas e 20 (vinte) diárias com antecedência mínima de 2 horas, conforme Requisição de Serviços (159908200), no valor total de R$ 287.663,60 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), destinadas a atender demandas de eventos, atividades diversas, produções audiovisuais e projetos institucionais promovidos e/ou apoiados pela SMPED, no âmbito da cidade de São Paulo.II - O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e compreenderá o valor total de R$ 287.663,60 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), com valor unitário de R$ 1.027,37 (um mil vinte e sete reais e trinta e sete centavos) para a diária de 6 (seis) horas.III - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 51.099/2026, no valor de R$ 287.633,60 (duzentos e oitenta e sete mil seiscentos e trinta e três reais e sessenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.4.23.33903900.00.1.500.9001.1, ficando desde já autorizado o empenho em favor da empresa acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.IV - Exercerá a condição de fiscal durante a vigência da presente contratação o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 992.721-9, e na sua ausência será suplente a servidora Thais de Mello Conde, RF nº 914.511-7. V - PUBLIQUE-SE.VI - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Orçamento e Finanças (SMPED/CAF/DOF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo, 22 de julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Arquivo (Número do documento SEI)

161210201

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161813318

Dados da Licitação

Número

43/2026 - INEXIG. 12

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de material pedagógico inclusivo.

Objeto da licitação

Aquisição de 7.165 (sete mil, cento e sessenta e cinco) exemplares do Livro Ilustrado"Vamos Incluir".

Processo

6065.2026/0000177-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000177-6 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica Expert Comunicação - Banco de Idéias LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.544.816/0001-54, para a aquisição de 7.165 (sete mil, cento e sessenta e cinco) exemplares do Livro Ilustrado"Vamos Incluir", pelo valor unitário de R$ 86,20 (oitenta e seis reais e vinte centavos), perfazendo o valor total de R$ 617.623,00 (seiscentos e dezessete mil seiscentos e vinte e três reais).II - O prazo de vigência da contratação será de 90 (noventa) dias, contados da data de assinatura do Contrato.III - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 51.411/2026, no valor de R$ 617.669,97 (seiscentos e dezessete mil seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33.90.30.00.00.1.500.9001.1, ficando desde já autorizada a emissão da Nota de Empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento do saldo remanescente.IV - Fica designada como fiscal do Contrato a servidora Isabella Andrade de Oliveira, RF nº 887.806-4, e, na sua ausência, será suplente, o servidor Dener do Carmo Messias, RF nº 918.910-6.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

161466835

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161709717

Dados da Licitação

Número

49/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Participação em congresso TEAMA 2026

Objeto da licitação

Aquisição de 250 inscrições e contratação de 01 estande institucional exclusivode 18 m², destinado à participação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiênciano Congresso São Paulo TEAMA 2026, nos dias 29 e 30 de agosto de 2026.

Processo

6065.2026/0000486-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico nº 6065.2026/0000486-4 e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da pessoa jurídica A&G Promoção de Eventos, inscrita no CNPJ sob o nº 30.846.061/0001-35, para a aquisição de 250 inscrições e contratação de 01 estande institucional exclusivo de 18 m², destinado à participação da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência no Congresso São Paulo TEAMA 2026, a realizar-se nos dias 29 e 30 de agosto de 2026, pelo valor total de R$ 299.250,00 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), correspondente a R$ 997,00 (novecentos e noventa e sete reais) por ingresso e R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pela locação de um estande de 18 m².II - O prazo de vigência da contratação será de 2 (dois) meses, contados da data de assinatura do Contrato.III - Para atendimento das despesas há a Nota de Reserva nº 51.095/2026 no valor de R$ 299.250,00 (duzentos e noventa e nove mil duzentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado, desde já, o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada.IV - Exercerá a condição de fiscal do presente contrato o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782.4, e, na sua ausência, será suplente o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF nº 929.721-9.V - AUTORIZO, excepcionalmente, o pagamento antecipado em parcela única do valor total do ajuste, após a assinatura do contrato e mediante a apresentação da Nota Fiscal, condicionando-se à efetiva comprovação da reserva das inscrições e do estande, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF nº 275/2024. A antecipação do pagamento justifica-se pela necessidade de garantir a reserva prévia do estande de 18 m² e das 250 inscrições, condição indispensável para a mobilização da estrutura e confirmação da participação da SMPED no evento.VI - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, emitir a Nota de Empenho. São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG (assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

160704702

Abertura (NP)   |   Documento: 161847685

Dados da Licitação

Número

54/2026 (DL 13)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Abafadores de ruído para pessoas com TEA

Objeto da licitação

Aquisição de 300 (trezentos) abafadores de ruído destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Processo

6065.2026/0000453-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico SEI nº 6065.2026/0000453-8 e, no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de procedimento eletrônico de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, para a aquisição de abafadores de ruído destinados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).II - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 54.402/2026, no valor de R$ 24.150,00 (vinte e quatro mil, cento e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903200.00.1.500.9001.1.III - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para prosseguimento. São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

161584962

Abertura (NP)   |   Documento: 161730187

Dados da Licitação

Número

56/2026 (DL 14)

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Cordões de Girassol e Quebra-Cabeça

Objeto da licitação

Aquisição de cordões de identificação com os símbolos Girassol e Quebra-Cabeça

Processo

6065.2026/0000299-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do processo eletrônico SEI nº 6065.2026/0000299-3 e, no exercício da competência legal que me é atribuída, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de procedimento eletrônico de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com critério de julgamento pelo menor preço, para a aquisição de cordões de identificação com os símbolos Girassol e Quebra-Cabeça.II - Para atendimento das despesas decorrentes da contratação, foi emitida a Nota de Reserva nº 51397, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903200.00.1.500.9001.1.III - PUBLIQUE-SE, e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para prosseguimento. São Paulo/SP, julho de 2026. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED(Assinado digitalmente).

Arquivo (Número do documento SEI)

161535784

Outras (NP)   |   Documento: 161708667

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Termo de Contrato 22/SMPED/2026.

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000356-6, em especial das manifestações das áreas competentes, e no exercício da minha competência legal, AUTORIZO o aditamento quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do Contrato nº 22/SMPED/2026, firmado com a empresa, inscrita no CNPJ sob o nº 62.002.886/0001-60, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b", e 125 da Lei nº 14.133/2021 e no art. 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, produção e execução de eventos nacionais e internacionais, virtuais, digitais, híbridos, lives e streamings, além da produção de conteúdo audiovisual, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico para a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência. II - O aditamento compreende o acréscimo de 1 (um) evento Tipo A, no valor de R$ 57.226,15 (cinquenta e sete mil duzentos e vinte e seis reais e quinze centavos) e 6 (seis) eventos Tipo B, no valor de R$ 567.323,70 (quinhentos e sessenta e sete mil trezentos e vinte e três reais e setenta centavos). III - O presente aditamento corresponde ao acréscimo total de R$ 624.549,85 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), representando globalmente um aumento de 25% do valor inicial da contratação. IV - Para atendimento das despesas, há a Nota de Reserva nº 52.549/2026, no valor de R$: 624.549,85 (seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.33903900.00.1.500.9001.1 , ficando desde já autorizado o empenho em favor da pessoa jurídica acima qualificada, bem como o cancelamento de eventual saldo remanescente.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, à Divisão Técnica de Orçamento e Finanças para as providências contábeis.VI - Após, à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para adoção das providências cabíveis. São Paulo, 24 de julho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161332436

Data de Publicação

28/07/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161811406

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação

Objeto da licitação

Locação de imóvel

Processo

6067.2026/0012591-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO I - À vista dos elementos que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0012591-3, em especial o Estudo Técnico Preliminar (157756797), a justificativa de CAF/DADM (157753130), a manifestação da CAF/DLIC e da CAF (160825043, 160837736 e 161651988) a manifestação da SF/SUTEM (161577910), da SEGES/CGPATRI (160291382 e 160582152) e o parecer da Assessoria Jurídica (161658381), no exercício da competência a mim delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria CGM nº 131/2021, AUTORIZO, com fulcro na hipótese legal de inexigibilidade prevista no art. 74, inciso V e §5º da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Federal nº 8.245/91, a locação do imóvel situado na Rua Líbero Badaró, nº 293, 18º andar, Conjunto D, Centro Histórico de São Paulo/SP, CEP nº 01009-000, da empresa PANCETTI PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 11.892.101/0001-30, pelo período inicial de 36 (trinta e seis) meses, no valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando o valor anual de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), com reajuste anual pelo índice IPC-FIPE, para a adequada acomodação dos servidores desta Controladoria, a despesa onerará para o presente exercício financeiro a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva nº 50.232/2026.II - Autorizo o empenhamento dos recursos para fazer frente às despesas em tela.III - Em atendimento ao art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Patricia de Arthur de Andrade Vieira, RF 786.503.1/1 e as servidoras Rosilene Corujas de Oliveira, RF950.777-9 e Vithoria Rafaelly Borriello Nuño, RF 956.753-4 como suas substitutas;IV - Encaminhe-se à DEOF para publicação e empenhamento de recursos, após, à DLIC para as providências subsequentes, de formalização do contrato com as alterações recomendadas pela Assessoria Jurídica (161658381) juntamente com o relatório de vistoria, que também deve ser assinado, com informações escritas e acompanhada de fotos, divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), do extrato do contrato, o que mais couber de sua competência e a posterior remessa à fiscalização, ficando condicionada a formalização da contratação à ausência de impedimentos e à regularidade fiscal da pessoa jurídica que figurará como locadora.

Arquivo (Número do documento SEI)

161666179

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 161816185

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0009748-7

Número do edital

TCL/001/2026/SMDHC/CPJ

Objeto da parceria

"Rango Responsa", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Data da abertura da sessão

24/07/2026

Hora da sessão

0000

Local da sessão

Rua Líbero Badaró 119

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160909496) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161512500), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2026/SMDHC/CPJ, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO GLOBAL ATTITUDE inscrita no CNPJ sob nº. 15.082.986/0001-63, que tem por objeto a execução do projeto "Rango Responsa".O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 01 (um) mês, passando a vigorar de 10/02/2026 a 08/09/2026, em razão de necessidade de garantir a devida finalização dos trâmites administrativo-financeiros para o encerramento da parceria. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161704472

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 161818433

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0008147-5

Número do edital

TFM/114/2025/SMDHC/SESANA

Objeto da parceria

Projeto Vencendo a Fome Todos os Dias , vinculado à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimentoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Data da abertura da sessão

25/07/2026

Hora da sessão

0000

Local da sessão

Rua Líbero Badaró 119

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Aviso de Adiamento

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160483531) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161141976), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/114/2025/SMDHC/SESANA, firmado com a Organização da Sociedade Civil BANCO DE ALIMENTOS ASSOCIAÇÃO CIVIL inscrita no CNPJ sob nº. 02.736.449/0001-48, que tem por objeto a execução do projeto "Vencendo a Fome Todos os Dias". O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 03 (três) meses, passando a vigorar com vigência atualizada de 01/12/2025 até 30/11/2026, em razão de necessidade de reajuste do cronograma de atividades devido à greve nas escolas municipais de São Paulo. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161620916

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161847911

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6076.2026/0000480-5Data: 16 de julho de 2026Local: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR, São Paulo/SP 1. COMPOSIÇÃO DA MESA Reuniu-se a Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída nos termos da Portaria SMTUR nº 33/2026, para análise e deliberação, contando com o quórum mínimo exigido e a presença dos seguintes membros:Danilo Perestrelo de Melo Ferreira (Presidente)Caroliny Olinto do Nascimento (Secretária Executiva)Fátima de Nóbrega Lednik (Membro)Fernanda Rocha Guelfi (Membro)Hellen Monenegro Bruno (Membro) 2. OBJETO Análise de proposta de patrocínio apresentada pela empresa DUBEM BUSINESS MARKETING EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA (CNPJ 12.686.435/0001-10) para a realização do evento "São Julhão Festival São Paulo", a ocorrer entre os dias 04 e 09 de agosto de 2026, na Praça Charles Miller e no Mercado Livre Arena Pacaembu, com valor solicitado de R$ 5.138.160,00 (cinco milhões, cento e trinta e oito mil, cento e sessenta reais).3. RELATÓRIO TÉCNICO E FUNDAMENTAÇÃOMérito Turístico (COTUR - SEI 161098163): A Coordenadoria de Turismo manifestou-se favoravelmente, validando a relevância turística do projeto. A análise técnica confirmou a aderência ao Plano Municipal de Turismo (PLATUM) 2024-2029, destacando o alinhamento com o Macroprograma 2 - Calendário Inteligente de Eventos. O evento foi reconhecido como um vetor para fortalecer a promoção de São Paulo como destino multicultural, impulsionar o turismo de eventos e gastronomia, além de estimular a economia criativa com impactos projetados superiores a R$ 100 milhões.Viabilidade Técnica e Orçamentária (COEVE - SEI 161100826): A Coordenadoria de Eventos validou a capacidade técnica da proponente, atestada por vasta experiência em eventos de grande porte em território nacional. Quanto ao orçamento, foi verificado que o proponente apresentou três orçamentos distintos para os itens do Plano de Trabalho, tendo sido adotado o menor valor entre as cotações, assegurando a economicidade e a conformidade com as práticas de mercado.4. CONFORMIDADE LEGAL Após consulta aos documentos anexados, esta Comissão atesta que a proponente atende aos requisitos de regularidade jurídica e fiscal, não constando impedimentos para contratar com a Administração Pública Municipal, conforme certidões atualizadas em 14/07/2026 (SEI 160973574). Verifica-se, portanto, a inexistência das vedações previstas no Art. 4º da Portaria SMTUR nº 6/2022.5. DETALHAMENTO DE CONTRAPARTIDAS As contrapartidas ofertadas à SMTUR foram analisadas e consideradas em conformidade com as exigências da Secretaria:VISIBILIDADE DE MARCAChancela de Patrocinador Oficial do São Julhão Festival SP;Marca presente em peças selecionadas de comunicação;Inserção em site, redes sociais, materiais oficiais e sinalização institucional;Presença na comunicação da Vila São Julhão;Exibição institucional nos telões e/ou grade de apoiadores.EXPERIÊNCIA E ATIVAÇÃOArquibancada Solidária São Julhão com 10 mil lugares gratuitos por dia;3 dias de festival: 7, 8 e 9 de agosto;Total de 30 mil lugares gratuitos;Acesso mediante retirada prévia de ingresso + doação de 2 kg de alimento não perecível;Potencial de arrecadação de 60 toneladas de alimentos.CONTEÚDO E MÍDIAEspaço para montagem de estande da cidade de São Paulo no Largo dos Estados Nordestinos;Possibilidade de ações institucionais da Prefeitura na Praça Charles Miller;Integração da Prefeitura à experiência cultural, social e turística do evento;Presença institucional na Vila São Julhão, com acesso gratuito ao público.RELACIONAMENTO INSTITUCIONALPista Premium: 200 acessos por dia | 600 no total;Cadeiras Numeradas: 50 acessos por dia | 150 no total;Lounge São Julhão: 50 acessos por dia | 150 no total;Entregas institucionais para convidados estratégicos da Prefeitura.CONTEÚDO E COMUNICAÇÃO2 conteúdos institucionais de apoio ao projeto;Menção institucional nos 3 dias, mediante roteiro aprovado;Presença em materiais oficiais, sinalização e comunicação do evento.6. DELIBERAÇÃO Esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, amparada pelas manifestações técnicas da COTUR e COEVE e pela conformidade legal da proponente, profere parecer FAVORÁVEL à celebração do Termo de Patrocínio para o "São Julhão Festival São Paulo".A presente deliberação baseia-se nos critérios de oportunidade e conveniência administrativa, considerando que o projeto cumpre as diretrizes da Portaria SMTUR nº 6/2022 e contribui de forma significativa para os objetivos estratégicos da pasta, promovendo o turismo e a cultura na cidade de São Paulo.Fica determinado que toda aplicação da identidade visual deverá observar rigorosamente o Manual de Identidade Visual da Prefeitura do Município de São Paulo, vedada promoção pessoal. Nada mais havendo a tratar, a presente Ata é lavrada e assinada pelos membros presentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161235192

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161859975

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6076.2026/0000237-3ASSUNTO: Contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR). DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos contidos no Processo 6076.2026/0000237-3, com fulcro, em especial, na manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 161501236) e na Portaria de Delegação 041/2024-SMTUR, APROVO a Minuta de Edital e seus anexos (doc. 161313969) observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento nas Leis Federais nº 14.133/2021 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e suas alterações, Leis Complementares n.º 123/2006 e 147/2007 e Decreto Federal nº 10.024/2019, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço global, objetivando, conforme Requisição de doc. 154574410 e Termo de Referência de doc. 161313071, a contratação de empresa de engenharia para modernização de sistema de ar condicionado central, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de ar condicionado, incluindo mão de obra, peças, material de consumo, instrumental, máquinas e equipamentos necessários à execução dos serviços para a Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR). II. Para o processamento do certame, DESIGNO o agente de contratação, Danilo Perestrelo de Melo Ferreira, RF nº 793.400.9 , o qual irá exercer a função de pregoeiro e indicar sua equipe de apoio III. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161721831

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161860198

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho de Abertura de Dispensa de Licitação Eletrônica I - Nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 041/2024-SMTUR, e à vista dos elementos constantes no processo SEI nº 6076.2026/0000503-8, em especial a manifestação sob documento SEI 161734438, AUTORIZO a abertura de DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA, para aquisição de 3 (três) licenças para os programas Adobe Creative Cloud All Apps por 12 (doze) meses, para a Secretaria Municipal de Turismo;II - Em consequência, APROVO a Minuta - Aviso de Dispensa Eletrônica 001/2026-SMTUR (161816965);III - Publique-se;IV - Após, encaminhe-se os autos à SMTUR/CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161817944

Data de Publicação

28/07/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161864744

Principal

Número do Contrato

95/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

ARVEK TÉCNICA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.218.979/0001-32.

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, pelo período de vigência de 90 (noventa) dias contados da data de assinatura e o prazo de execução de 60 (sessenta) dias, pelo valor de R$587.531,25 (quinhentos e oitenta e sete mil e quinhentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos) onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.39.0008.1.759.0402.1, com transferência para 12.10, nota de empenho nº 76.721/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161722627

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 161848856

Dados da Licitação

Número

20/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Tubos de Concreto

Processo

6030.2026/0002058-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 20/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0002058-3, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de tubos de concreto. A abertura do certame ocorrerá no dia 31/07/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161848798

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 161803953

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação contratual

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos constantes dos autos e com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores,AUTORIZO o aditamento do ajuste celebrado com a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 06/SUB-MB/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços de telefonia móvel, mediante disponibilização de terminais móveis (smartphones) e cartões SIM (SIM Cards), em regime de comodato, para dele constar: I - DO OBJETO DO ADITAMENTO1.1. Alteração da Cláusula Nona - Da Revisão, das Alterações e da Rescisão do Contrato, para estabelecer a redução do valor mensal, conforme acordo bilateral constante do documento SEI nº160617567, sem prejuízo às partes.II - DA PRORROGAÇÃOFica prorrogado o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, com início em 01/08/2026 e término em 31/07/2027, inserindo-se Cláusula Resolutiva Expressa, podendo o ajuste ser encerrado mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.III - DO VALOR MENSALO valor mensal estimado do contrato passa a ser de R$ 1.340,76 (um mil trezentos e quarenta reais e setenta e seis centavos), mantidas as demais condições contratuais e o mesmo escopo dos serviços, para o período de 01/08/2026 a 31/07/2027. Salientamos que a empresa declina neste momento da aplicação de reajuste SEI 161588172 .IV - DO VALOR TOTALO valor total estimado do presente aditamento é de R$ 16.089,12 (dezesseis mil , oitenta e nove reais e doze centavos).V - DO EMPENHOEmita-se a competente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 50.10.15.122.4001.2.100.33.90.39.00.0.1.500.9001, apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício, devendo o saldo remanescente onerar o orçamento do exercício subsequente.VI - DA PUBLIQUE - SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

161663613

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161803045

Principal

Especificação de Outras

Despacho retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação A Vista dos elementos que instruem o processo, retirratifico o Despacho sob nº de SEI 161127736 , publicado no Diário Oficial de 21/07/2026, na página471 . ONDE SE LÊ:......... no valor total de R$1.267.200,00 (um milhão, duzentos e sessenta e sete mil e duzentos reais) e para o reajuste estimativo, o valor de R$ 507.091,56 (quinhentos e sete mil, e noventa e um reais e cinquenta centavos) LEIA-SE: .......... no valor total de R$ 1.345.314,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil trezentos e quatorze reaias) e para o reajuste estimativo, o valor de R$ 428.977,56 ( quatrocentos e vinte oito mil novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) Ficam mantidos os demais termos do despacho 1 - PUBLIQUE-SE. 2 - À Supervisão de Finanças para as demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161659600

Data de Publicação

28/07/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161855222

Dados da Licitação

Número

CE 90021/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - LOCALIZADA NA RUA SERRANA FLUMINENSE, ALTURA Nº 268, CEP 02676-040, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000768-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/07/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

13/08/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

13/08/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: Nº 90021/SUB-CV/2026 - CONTRATAÇÃO: 925069-11/2026 - PROCESSO: 6033.2026/0000768-0 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - LOCALIZADA NA RUA SERRANA FLUMINENSE, ALTURA Nº 268, CEP 02676-040, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 161831100 e no Parecer 161840254, APROVO a minuta de edital 161831066 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - LOCALIZADA NA RUA SERRANA FLUMINENSE, ALTURA Nº 268, CEP 02676-040, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA sob o n° 90021/SUB-CV/2026, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 do orçamento vigente. - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

161846739

Abertura (NP)   |   Documento: 161857281

Dados da Licitação

Número

CE 90021/SUB-CV/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

OBRAS DE MELHORIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - LOCALIZADA NA RUA SERRANA FLUMINENSE, ALTURA Nº 268, CEP 02676-040, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0000768-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/07/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

13/08/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

13/08/2026

Hora da abertura

10:30

Data de Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-CV/2026 - CONTRATAÇÃO: 925069-11/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0000768-0 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - localizada na Rua Serrana Fluminense, altura nº 268, CEP 02676-040, Jardim Peri, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90021/SUB-CV/2026 - CONTRATAÇÃO: 925069-11/2026, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 13/08/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - VIELA - localizada na Rua Serrana Fluminense, altura nº 268, CEP 02676-040, Jardim Peri, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

161855581

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 161784161

Dados da Licitação

Número

60/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos de proteção individual (EPI?s).

Processo

6034.2026/0001292-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, situada na Avenida Yervant Kissajikian nº 416, Vila Constança, São Paulo, Capital, CEP 04657-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO, objetivando o fornecimento de Equipamentos de proteção individual (EPI?s).A participação na presente Dispensa dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925070, nas condições descritas neste Termo, devendo ser observado o início da sessão às 08:00 horas do dia 30/07/2026 - Horário de Brasília

Arquivo (Número do documento SEI)

161784060

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161828159

Dados da Licitação

Número

90004_925071-3/2027

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Ampliação Av. Metalurgicos

Objeto da licitação

Contratação semi-integrada de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo e execução completa das obras de duplicação e requalificação do sistema viário, adequação geométrica da pista existente, sistema de drenagem, recuperação de tubulações, requalificação urbana e levantamento cadastral de áreas permeáveis naturais e elementos drenantes. Locais: Avenida dos Metalúrgicos, Rua Rei Davi, Rua Arnaldo Bonaventura, Rua Igarapé Água Azul, Rua Igarapé das Estradas, Rua Nascer do Sol e Rua Severino Souto Maior.

Processo

6035.2026/0000686-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/07/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

15/09/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

15/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90004_925071-3/2027 -PROCESSO SEI nº: 6035.2026/0000686-3 - OBJETO: Contratação semi-integrada de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo e execução completa das obras de duplicação e requalificação do sistema viário, adequação geométrica da pista existente, sistema de drenagem, recuperação de tubulações, requalificação urbana e levantamento cadastral de áreas permeáveis naturais e elementos drenantes. Locais: Avenida dos Metalúrgicos, Rua Rei Davi, Rua Arnaldo Bonaventura, Rua Igarapé Água Azul, Rua Igarapé das Estradas, Rua Nascer do Sol e Rua Severino Souto Maior. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL - Tipo: MENOR PREÇO I- À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 combinadas com os Decretos Municipais nº 62.100/22 e Decreto Municipal nº 56.475/2015 e demais normas pertinentes à matéria, bem como a Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e mediante a dispensa de análise da assessoria jurídica doc SEI 161777755II - Aprovo a minuta do edital sob SEI 161755454 e em consequência "AUTORIZO" a Abertura da Licitação, na modalidade Concorrência Presencial CP 90004_925071-3/2027, cujo objeto Contratação semi-integrada de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo e execução completa das obras de duplicação e requalificação do sistema viário, adequação geométrica da pista existente, sistema de drenagem, recuperação de tubulações, requalificação urbana e levantamento cadastral de áreas permeáveis naturais e elementos drenantes. Locais: Avenida dos Metalúrgicos, Rua Rei Davi, Rua Arnaldo Bonaventura, Rua Igarapé Água Azul, Rua Igarapé das Estradas, Rua Nascer do Sol e Rua Severino Souto Maior.III - Onerando a dotação orçamentária98.12.15.452.4020.1.137.4.4.90.51.00.08.2.759.0402.0 , Nota de Reserva de Transferência n° 31.050/2026 (161305438),do orçamento vigente, respeitando o principio da anualidade. IV - Nos termos do Art. 2º do decreto 62.100/22 designo para atuar como Agente de Contratação/Pregoeira a Sra. Lucia Maria Amorim de Almeida, pregoeira credenciada doc. SEI 161780617 , mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 010/SUB-CT/GAB/2025. V - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

161780587

Abertura (NP)   |   Documento: 161828983

Dados da Licitação

Número

90004_925071-3/2027

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Ampliação Av. Metalurgicos

Objeto da licitação

Contratação semi-integrada de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo e execução completa das obras de duplicação e requalificação do sistema viário, adequação geométrica da pista existente, sistema de drenagem, recuperação de tubulações, requalificação urbana e levantamento cadastral de áreas permeáveis naturais e elementos drenantes. Locais: Avenida dos Metalúrgicos, Rua Rei Davi, Rua Arnaldo Bonaventura, Rua Igarapé Água Azul, Rua Igarapé das Estradas, Rua Nascer do Sol e Rua Severino Souto Maior.

Processo

6035.2026/0000686-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/07/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

15/09/2026

Hora da proposta

10:30

Data da abertura

15/09/2026

Hora da abertura

11:00

Data de Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

AVISO ABERTURA LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90004_925071-3/2027 - PROCESSO SEI nº: 6035.2026/0000686-3OBJETO: Contratação semi-integrada de empresa de engenharia especializada para elaboração de projeto executivo e execução completa das obras de duplicação e requalificação do sistema viário, adequação geométrica da pista existente, sistema de drenagem, recuperação de tubulações, requalificação urbana e levantamento cadastral de áreas permeáveis naturais e elementos drenantes. Locais: Avenida dos Metalúrgicos, Rua Rei Davi, Rua Arnaldo Bonaventura, Rua Igarapé Água Azul, Rua Igarapé das Estradas, Rua Nascer do Sol e Rua Severino Souto Maior. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da Subprefeitura Cidade Tiradentes - SUB-CT, torna público que realizará ABERTURA da CONCORRÊNCIA Nº 90004_925071-3/2027, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 15/09/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: das 10h (dez horas) às 10h30 (dez horas e trinta minutos) - horário de Brasília-DFHORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 11h (onze horas) - horário de Brasília-DFLOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Rua Juá Mirim, 135 Jardim Pedra Branca - Auditório - São Paulo - SP - CEP 08490-800 O Edital (SEI nº 161755454), e os anexos poderão ser visualizados através dos sites do Diário Oficial da Cidade de São Paulo, no Portal Nacional de Contratações Públicas -PNC e no link:https://drive.google.com/drive/folders/1zjZpjrCNXIEOCx-NRFkAOPHJi5JOgsg7?usp=drive_link

Arquivo (Número do documento SEI)

161755454

CMIU/Supervisão Técnica de Manutenção

Outras (NP)   |   Documento: 161856872

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

Pr. nº 6035.2026/0000488-7 - TERMO DE CONTRATO Nº 08/SUB-CT/2026 - Contratante: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ 05.529.895/0001-70 - Contratada: MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA. - CNPJ 43.864.770/0001-95 - Objeto do contrato: O objeto deste Termo de contrato é o fornecimento de Pedro Britada nº 1 para serviços de obras e infraestrutura na área de abrangência desta subprefeitura, o serviço consiste pelo fornecimento de 600 (Seiscentos) metros cúbicos de Pedra Britada nº 1, cada metro no valor de R$ 135,00 (CEETO E TRINTA E CINCO REIAS), o Valor total estimado do presente Termo de contrato é de R$ 81.000,00 (OITENTA E UM MIL REAIS), para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação n° 71.10.15.452.4021.2.339.33903000.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, através da Nota de Empenho n° 74.126/2026. - Assinatura em 23/07/2026 - Prazo: 06 (SEIS) meses - LUCAS SANTOS SORRILLO - SUBPREFEITO DA CIDADE TIRADENTES - JULIANA CRISTINA DE OLIVEIRA - MONUMENTAL COMERCIAL E SERVICOS LTDA. Sócio/Administrador. Anexo I (Número do Documento SEI)

Anexo I (Número do Documento SEI)

161296184

Data de Publicação

28/07/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Armazenamento

Outras (NP)   |   Documento: 161849742

Principal

Especificação de Outras

contrato 012/SUB-EM/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº: 6036.2026/0000411-4Contratante: Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 27/07/2026Contratada: CSR Comércio de Materiais para Construção LTDA.Vigência: 27/07/2026 a 31/12/2026Objeto: Madeira bruta e chapas de madeira compensadaModalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/SMSUB/COGEL/2026Fundamento Legal: 14.33/2021 - 62.100/2022.Elemento de Despesa: 62.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0Valor Total: R$ 54.527,00 (cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais)Número da Nota de Empenho: 79.606/2026SEI: 161711165

Anexo I (Número do Documento SEI)

161711165

Data de Publicação

28/07/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Homologação (NP)   |   Documento: 161807174

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0001017-9 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90015/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO À EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA PRAÇA JEQUIÉ, EM FRENTE AO Nº 238 - JARDIM MARACANÃ, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - I. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, em especial da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos - SAS (doc. 161719514), da análise técnica da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO (doc. 161712984), do Relatório de Julgamento e Habilitação (doc. 161717003), do Relatório de Adjudicação e Homologação (doc. 161718142) e demais documentos que instruem o procedimento, e no exercício da competência que me é conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022, nº 56.475/2015 e nº 55.427/2014, na Portaria PGM nº 12/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023, na Portaria nº 103/SMG/2017 e demais normas aplicáveis, HOMOLOGO a Concorrência Eletrônica nº 90015/SUB-FB/2026, critério de julgamento menor preço global, destinada à contratação de empresa especializada para execução das obras de revitalização e melhorias da Praça Jequié, em frente ao nº 238 - Jardim Maracanã, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos do Edital. A contratação será celebrada com a empresa R18 OBRAS & SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.887.746/0001-94, por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração (doc. 161669845). - II. O valor total do presente ajuste importa em de R$ 492.082,79 (quatrocentos e noventa e dois mil e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 42.832/2026 (doc. 158354127). - IV. O prazo da prestação dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Início, para a execução das obras de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Praça Jequié, em frente ao nº 238 - Jardim Maracanã, no Município de São Paulo/SP, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia. - V. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim, RF nº 793.134-4; a fiscalização caberá ao servidor José Roberto Aguiar Ribeiro, RF nº 572.328-1, tendo como fiscal suplente o servidor Bruno Reginato Dias, RF nº 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

28/07/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161822150

Principal

Número do Contrato

16/SUB-FB/2023

Contratado(a)

PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.340.639/0001-30

Data da Assinatura

03/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº. 24/SUB-FB/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6037.2023/0002976-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 04/2022-COBES - TERMO DE CONTRATO Nº: 16/SUB-FB/2023 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA. CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo I - Termo de Referência. OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo Contratual pelo período de 06/07/2026 até 10/11/2026 - Sendo o aumento no quantitativo de 4.775,50 Litros de Etanol, representando o percentual de 25%.- Dotação Orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Nota de Empenho 70.889/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161821089

Comunicado (NP)   |   Documento: 161851397

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

REABERTURA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Considerando a constatação de inconsistência na Planilha Orçamentária integrante do edital, que compromete a regularidade do certame, determino a reabertura da Concorrência Eletrônica nº 90013/2026, para o dia 30 de julho de 2026, às 10h30, visando à adoção do ato de anulação do certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161850315

Data de Publicação

28/07/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Compras

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161849196

Principal

Número do Contrato

015/SUB-IP/2025

Contratado(a)

A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 002/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2025/0002765-8 CONTRATANTE: PMSP / SUBPREFEITURA IPIRANGA CONTRATADA: A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-IP/2025OBJETO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO1.1. Fica prorrogado o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, contados de 01/08/2026 a 31/07/2027. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR2.1. O valor total estimado para o período prorrogado será de R$ 10.191.427,80 (dez milhões, cento e noventa e um mil quatrocentos e vinte e sete reais e oitenta centavos).2.2. As despesas decorrentes do presente aditamento onerarão a dotação orçamentária nº 53.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, apropriando-se os valores correspondentes ao presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, observando-se o princípio da anualidade orçamentária. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO3.1. A fiscalização será exercida pelo servidor Robenilson de Figueiredo Pacheco - RF: 919.840.7 e, em seus impedimentos legais será substituído pela servidora Maria Cristina Maluf Moussalli - RF: 524.847.7, ambos da Unidade de Áreas Verdes da Supervisão Técnica de Limpeza Pública da Subprefeitura do Ipiranga. CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO4.1. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições constantes no Termo de Contrato nº 015/SUB-IP/2025, que não colidirem com o presente Termo de Aditamento.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161807963

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Julgamento (NP)   |   Documento: 161866873

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO SOBRE O RECURSO ADMINISTRATIVO PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6041.2026/0000811-7CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90005/SUB-IQ/2026OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e reforma de praça pública localizada na Rua Mamanguape ? Avenida Itaquera. RECORRENTE:FOSSATTI ENGENHARIA LTDACNPJ: 18.613.165/0001-02 RECORRIDA:ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 27.936.684/0001-94 DAS PRELIMINARES: 1.1. Trata-se de recurso administrativo interposto tempestivamente por Fossatti Engenharia Ltda contra o ato que classificou e habilitou a proposta da empresa ODA Engenharia e Construções Ltda no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 90004/SUB-IQ/2026. O certame, promovido pela Subprefeitura Itaquera, tem como objeto a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obras de revitalização e reforma de praça pública na Rua Mamanguape ? Avenida Itaquera. 1.2. Preliminarmente, é importante destacar que nesta análise o inteiro teor do recurso estará disponibilizado no link abaixo. A íntegra dos documentos encontra-se disponívei para consulta no Portal Compras.gov.br e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) Processo nº 6041.2026/0000811-7. Recurso: FOSSATTI ENGENHARIA LTDAhttps://drive.google.com/file/d/1DQyPkcKumMf-OD1dq1Kt808nS3iqUvrJ/view?usp=sharing Contrarrazões: ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDANão foi apresentado. DA ADMISSIBILIDADE: 2.1. Inicialmente, verifica-se que o recurso administrativo foi interposto por licitante participante do certame, possuindo legitimidade para recorrer da decisão proferida pelo Agente de Contratação, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.2.2. Constata-se, ainda, que a manifestação recursal foi apresentada dentro do prazo previsto no edital e na legislação aplicável, tendo sido observado o procedimento recursal estabelecido para a fase de julgamento das propostas.2.3. Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, passando ao exame de seu mérito. Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;b) julgamento das propostas;c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;d) anulação ou revogação da licitação;e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. § 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento; II - a apreciação dar-se-á em fase única.§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. I - RELATÓRIO1.1. Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa FOSSATTI ENGENHARIA CONSTRUÇÕES LTDA., com fundamento no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, em face da decisão que declarou vencedora do certame a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 90004/SUB-IQ/2026.Em síntese, sustenta a recorrente que a proposta apresentada pela empresa vencedora seria inexequível, afirmando que seu valor corresponde a percentual inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração, circunstância que, em seu entendimento, imporia a adoção das providências previstas no art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021.A recorrente também alega que a empresa declarada vencedora não teria apresentado documentação suficiente para comprovar a exequibilidade de sua proposta, especialmente quanto às composições de custos unitários, insumos, equipamentos e demais elementos necessários à formação dos preços, sustentando, ainda, que haveria descumprimento das exigências estabelecidas no edital.Defende, por fim, que a manutenção da decisão recorrida afrontaria os princípios da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, requerendo a reforma da decisão para desclassificação da empresa vencedora e o prosseguimento do certame com a convocação da licitante subsequente.Apresentadas as contrarrazões pela empresa recorrida, vieram os autos para análise e julgamento do recurso administrativo.É o relatório. II - DA ADMISSIBILIDADEInicialmente, verifica-se que o recurso administrativo foi interposto por licitante participante do certame, possuindo legitimidade para recorrer da decisão proferida pelo Agente de Contratação, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.Constata-se, ainda, que a manifestação recursal foi apresentada dentro do prazo previsto no edital e na legislação aplicável, tendo sido observado o procedimento recursal estabelecido para a fase de julgamento das propostas.Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso, passando ao exame de seu mérito. III - DO MÉRITO3.1 Delimitação da controvérsiaA controvérsia submetida à apreciação desta Administração concentra-se na verificação da regularidade da proposta apresentada pela empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., especialmente quanto:à alegada inexequibilidade da proposta;à incidência do art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021;ao atendimento das exigências previstas no edital;e aos reflexos dessas questões sobre a validade da decisão que declarou a empresa vencedora do certame.Embora a recorrente apresente diversas alegações, observa-se que todas convergem para um único objetivo: demonstrar que a proposta vencedora não possuiria condições de execução e, por essa razão, deveria ser desclassificada.Dessa forma, as alegações serão examinadas individualmente, à luz da legislação, do edital e dos documentos constantes dos autos, buscando verificar se os fatos narrados possuem aptidão para infirmar a decisão administrativa anteriormente proferida. 3.2 Da alegação de inexequibilidade da proposta e da interpretação do art. 59, §4º, da Lei Federal nº 14.133/2021Sustenta a recorrente que a proposta apresentada pela empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., por corresponder a valor inferior a 75% do orçamento estimado pela Administração, deveria ser automaticamente considerada inexequível, impondo sua desclassificação.A alegação, contudo, demanda análise mais aprofundada da sistemática adotada pela Lei Federal nº 14.133/2021.Inicialmente, cumpre registrar que o procedimento licitatório é orientado pelo princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, não se confundindo proposta de menor preço com proposta inexequível. A finalidade da legislação não é afastar automaticamente propostas mais econômicas, mas impedir que sejam contratadas propostas incapazes de assegurar a adequada execução do objeto.Nesse contexto, o §4º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021 estabelece critério objetivo para caracterização da presunção de inexequibilidade nas licitações de obras e serviços de engenharia, dispondo que serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% do valor orçado pela Administração.Todavia, a interpretação desse dispositivo não pode ser realizada de forma isolada ou meramente literal.A própria disciplina da inexequibilidade, tanto na legislação quanto na evolução da jurisprudência sobre a matéria, evidencia que o objetivo da norma consiste em proteger a Administração contra o risco de futura inexecução contratual, e não afastar, de maneira automática e descontextualizada, propostas que apresentem maior vantagem econômica.A análise da exequibilidade exige avaliação das circunstâncias concretas do caso, considerando-se os elementos constantes dos autos, a composição dos custos apresentada pelo licitante, a natureza do objeto contratado, a metodologia executiva adotada e os demais documentos produzidos durante a fase de julgamento.Assim, a mera circunstância de a proposta situar-se abaixo do percentual previsto no art. 59, §4º, não conduz, por si só, à conclusão de absoluta inviabilidade de execução, devendo a Administração formar seu convencimento a partir do conjunto probatório existente no processo administrativo.No presente caso, observa-se que a recorrente fundamenta sua irresignação principalmente na diferença percentual entre o orçamento estimado e o valor ofertado pela empresa vencedora. Entretanto, essa circunstância, isoladamente considerada, não demonstra, de forma inequívoca, que a futura execução contratual se tornará impossível ou incompatível com as obrigações assumidas. Cumpre ressaltar que o orçamento elaborado pela Administração constitui importante parâmetro para o julgamento das propostas, porém representa estimativa baseada em premissas técnicas e econômicas próprias da fase preparatória da contratação, não impedindo que empresas, em razão de diferentes metodologias executivas, estrutura operacional, produtividade, capacidade logística, política comercial, economia de escala ou condições negociais junto a fornecedores, apresentem preços inferiores sem que isso implique, necessariamente, inexequibilidade.Desse modo, eventual diferença entre o orçamento estimado e a proposta vencedora deve ser analisada com cautela, evitando-se transformar o orçamento administrativo em limite absoluto de competitividade, sob pena de restringir indevidamente a obtenção da proposta mais vantajosa.Não se desconhece que a recorrente invoca o disposto no art. 59, §4º, da Lei nº 14.133/2021 como fundamento para a desclassificação da empresa vencedora. Entretanto, a apreciação do recurso não pode limitar-se ao exame exclusivamente matemático do percentual apresentado, devendo considerar o conjunto dos elementos técnicos constantes dos autos e a efetiva demonstração de eventual incapacidade de execução, ônus argumentativo que incumbe a quem pretende infirmar a presunção de legitimidade da decisão administrativa.Em outras palavras, a alegação de inexequibilidade não pode repousar exclusivamente na comparação entre dois valores numéricos. É indispensável que existam elementos concretos aptos a demonstrar que os preços ofertados inviabilizam a execução do objeto licitado ou comprometem a adequada prestação contratual.No presente caso, é fato que não foi instaurada diligência específica destinada à complementação da demonstração de exequibilidade da proposta apresentada pela empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Importante frisar que no caso em tela, de acordo com a análise da equipe técnica, a diligência não foi necessária, já que os preços dos itens isolados não ficaram abaixo de 75% (setenta e cinco por cento).Sob essa perspectiva, passa-se ao exame específico das alegações relativas à documentação técnica apresentada pela empresa vencedora e ao atendimento das exigências estabelecidas no instrumento convocatório. 3.3 Da documentação apresentada pela empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. e do atendimento às exigências do editalA recorrente sustenta que a empresa declarada vencedora não teria apresentado documentação suficiente para demonstrar a composição de seus custos, afirmando inexistirem planilhas, composições unitárias, demonstração de insumos, equipamentos, mão de obra e demais elementos necessários à verificação da viabilidade da proposta.Todavia, a análise dos autos não permite acolher tal conclusão.O instrumento convocatório estabeleceu, entre os documentos integrantes da proposta, a obrigatoriedade de apresentação das planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos destinados à composição dos preços ofertados, exigência cuja finalidade consiste em possibilitar a análise objetiva da formação dos custos apresentados pelos licitantes.Da análise da documentação acostada ao processo administrativo, verifica-se que a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. apresentou planilhas contendo os quantitativos, composições de custos unitários, preços de insumos, equipamentos, encargos e demais elementos relacionados à formação de seus preços, em atendimento às exigências previstas no edital.Embora a recorrente sustente que tais documentos seriam insuficientes ou incompletos, não demonstra, de forma objetiva e individualizada, quais composições deixaram efetivamente de ser apresentadas, limitando-se a afirmar, em linhas gerais, que inexistiriam elementos suficientes para comprovação da exequibilidade da proposta. A impugnação genérica da documentação técnica não se mostra suficiente para infirmar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, especialmente quando os autos revelam a existência de documentação técnica compatível com as exigências editalícias. Cumpre destacar que a Administração Pública realiza o julgamento das propostas a partir dos documentos efetivamente apresentados pelos licitantes, sendo vedada a desclassificação fundada em meras conjecturas ou presunções desacompanhadas de demonstração concreta de irregularidade.No presente caso, a recorrente não indica item específico cuja composição esteja ausente, tampouco demonstra incompatibilidade objetiva entre os preços unitários apresentados e os serviços licitados, limitando sua insurgência à afirmação de que o valor global da proposta evidenciaria, por si só, a impossibilidade de execução.Entretanto, a existência de preços inferiores aos estimados pela Administração não autoriza concluir automaticamente pela inexistência de documentação técnica idônea, sobretudo quando os documentos exigidos pelo edital foram apresentados e integram os autos do procedimento licitatório.Ressalte-se, ainda, que a análise da Administração se concentrou na verificação da conformidade formal e material da documentação apresentada, observando-se os critérios objetivos previstos no instrumento convocatório, sem que tenham sido identificadas inconsistências capazes de justificar a desclassificação da proposta.Nessas circunstâncias, não se verifica demonstração suficiente de que a empresa vencedora tenha deixado de cumprir exigência editalícia essencial ou que a documentação apresentada seja incapaz de evidenciar a formação dos preços ofertados.Assim, as alegações recursais, desacompanhadas de prova técnica apta a infirmar os documentos constantes dos autos, não possuem força suficiente para afastar a presunção de legitimidade do julgamento realizado pela Administração. 3.4 Da ausência de diligência e de seus efeitos sobre a validade do julgamentoA recorrente sustenta, em síntese, que a Administração deixou de adotar as providências previstas na Lei nº 14.133/2021 para aferição da exequibilidade da proposta apresentada pela empresa vencedora, circunstância que, em seu entendimento, comprometeria a validade do julgamento.A alegação merece exame cuidadoso.Inicialmente, importa destacar que a diligência constitui instrumento colocado à disposição da Administração para permitir o esclarecimento de dúvidas surgidas durante a análise das propostas e da documentação apresentada pelos licitantes. Sua finalidade consiste em proporcionar maior segurança ao julgamento, evitando tanto a desclassificação indevida de propostas potencialmente vantajosas quanto a contratação de proposta efetivamente inexequível.Todavia, a diligência não constitui um fim em si mesma.Sua realização deve ser compreendida como meio destinado ao esclarecimento de situações que revelem dúvida objetiva acerca da suficiência dos elementos constantes dos autos. Assim, a necessidade de sua instauração deve ser aferida à luz das circunstâncias concretas verificadas durante o procedimento licitatório.No presente caso, é fato que não foi instaurada diligência específica destinada à complementação da demonstração de exequibilidade da proposta apresentada pela empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. Essa circunstância, contudo, não conduz automaticamente à nulidade do julgamento.No Direito Administrativo contemporâneo, especialmente após a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, os atos administrativos submetem-se aos princípios da motivação, da proporcionalidade, da segurança jurídica, da eficiência e do formalismo moderado, de modo que eventual irregularidade procedimental deve ser analisada segundo sua efetiva repercussão sobre a legalidade do ato e sobre a preservação da competitividade do certame.Sob essa perspectiva, a invalidação de um julgamento exige demonstração concreta de que a ausência do ato procedimental comprometeu a correta formação da vontade administrativa ou impediu a adequada verificação da capacidade da licitante para executar o objeto contratado.No caso em exame, embora a recorrente sustente que a diligência seria indispensável, suas razões concentram-se predominantemente na diferença percentual existente entre o orçamento estimado e o valor ofertado pela vencedora, sem demonstrar, de forma técnica e objetiva, quais elementos constantes da proposta revelariam inviabilidade material de execução.Conforme já analisado no item anterior, a proposta da empresa vencedora veio acompanhada da documentação técnica exigida pelo edital, contendo planilhas e composições de custos que permitiram à Administração proceder ao exame da formação dos preços ofertados.Nesse contexto, a ausência de diligência complementar, embora constitua aspecto suscitado pela recorrente, não se mostra, por si só, suficiente para invalidar o julgamento, especialmente quando não evidenciado prejuízo concreto à lisura do procedimento, à isonomia entre os licitantes ou à correta seleção da proposta.O ordenamento jurídico prestigia a invalidação apenas dos atos cuja irregularidade possua aptidão para comprometer sua finalidade ou causar efetivo prejuízo ao interesse público, não se justificando a anulação do procedimento por fundamento exclusivamente formal, desacompanhado da demonstração de lesão concreta ao resultado da licitação.Assim, à vista dos elementos constantes dos autos, conclui-se que a ausência de diligência, considerada isoladamente, não se revela suficiente para infirmar a decisão administrativa recorrida, inexistindo demonstração objetiva de que tal circunstância tenha comprometido a regularidade do julgamento ou a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3.5 Da observância dos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da seleção da proposta mais vantajosaA recorrente sustenta que a decisão administrativa teria violado os princípios da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e da isonomia ao admitir proposta que, em seu entendimento, não atenderia às exigências editalícias.Entretanto, a análise dos autos não evidencia a ocorrência das alegadas violações.O princípio da vinculação ao instrumento convocatório impõe à Administração e aos licitantes a estrita observância das regras previamente estabelecidas no edital, assegurando tratamento isonômico e previsibilidade ao procedimento licitatório. Contudo, sua aplicação deve ocorrer em consonância com os demais princípios que regem as contratações públicas, especialmente os da razoabilidade, da proporcionalidade, da competitividade e da busca da proposta mais vantajosa.No presente caso, a documentação constante dos autos demonstra que a proposta da empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. foi submetida aos mesmos critérios objetivos de análise aplicados aos demais licitantes, inexistindo qualquer elemento que evidencie tratamento privilegiado ou flexibilização indevida das regras editalícias.A recorrente não aponta dispositivo específico do edital cujo descumprimento tenha sido comprovado de forma objetiva, limitando-se a sustentar que a diferença entre o valor da proposta e o orçamento estimado seria suficiente para caracterizar a irregularidade do julgamento.Todavia, conforme já demonstrado, a avaliação da exequibilidade da proposta não se esgota na simples comparação entre valores globais, devendo considerar o conjunto da documentação técnica apresentada e os elementos efetivamente constantes do processo administrativo.Do mesmo modo, não se verifica afronta ao princípio do julgamento objetivo.O julgamento objetivo exige que a Administração fundamente sua decisão em critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, vedadas escolhas arbitrárias ou subjetivas.No caso concreto, a decisão recorrida decorreu da análise da documentação apresentada pela empresa vencedora, observando os parâmetros definidos no edital e os elementos técnicos disponíveis nos autos.Não se identifica, portanto, qualquer atuação discricionária dissociada dos critérios previamente estabelecidos ou favorecimento indevido à empresa vencedora.Também não procede a alegação de afronta ao princípio da isonomia.A igualdade entre os licitantes não significa tratamento uniforme independentemente das circunstâncias do caso concreto, mas sim aplicação das mesmas regras a todos os participantes.Não há nos autos demonstração de que a Administração tenha exigido da empresa recorrente documentos ou requisitos distintos daqueles exigidos da empresa vencedora, tampouco de que tenha dispensado exigências exclusivamente em benefício desta última.Ao contrário, observa-se que o julgamento foi conduzido mediante aplicação uniforme das regras editalícias, preservando-se a igualdade de condições entre todos os concorrentes.Por fim, merece destaque o princípio da seleção da proposta mais vantajosa, verdadeiro objetivo das licitações públicas.A Administração não deve rejeitar propostas economicamente mais vantajosas por meras presunções desacompanhadas de demonstração concreta de inviabilidade de execução.A invalidação de proposta regularmente apresentada exige demonstração objetiva de sua incompatibilidade com a execução contratual, circunstância que não restou evidenciada pelas razões recursais.Desse modo, ausente comprovação de descumprimento das regras editalícias ou de violação aos princípios que regem as licitações públicas, não há fundamento jurídico suficiente para reforma da decisão recorrida. 3.6 Da ausência de demonstração de prejuízo e da preservação da estabilidade do procedimento licitatórioEste é um dos aspectos mais relevantes para a apreciação do presente recurso.O Direito Administrativo moderno não prestigia a anulação de atos administrativos por meras irregularidades formais, exigindo que a invalidação de procedimento regularmente desenvolvido esteja amparada em demonstração concreta de prejuízo ao interesse público, à competitividade ou à isonomia entre os licitantes.No caso em exame, a recorrente aponta supostas irregularidades relacionadas à análise da exequibilidade da proposta vencedora.Entretanto, não demonstra de forma objetiva que tais alegações tenham efetivamente comprometido a lisura do certame ou tornado inviável a futura execução contratual. Em nenhum momento são apresentados elementos técnicos capazes de evidenciar que os preços unitários constantes da proposta inviabilizam a execução dos serviços, que determinada composição de custos seja incompatível com os quantitativos previstos ou que exista impossibilidade material de cumprimento das obrigações contratuais.As alegações recursais permanecem concentradas na diferença percentual entre o orçamento estimado pela Administração e o valor global da proposta vencedora.Todavia, tal circunstância, por si só, não basta para justificar a desconstituição de ato administrativo regularmente praticado.A anulação do julgamento representaria medida de extrema gravidade, capaz de afastar proposta economicamente vantajosa sem demonstração concreta de que sua manutenção colocaria em risco a execução contratual ou acarretaria prejuízo ao interesse público.Nessas condições, deve prevalecer a estabilidade dos atos administrativos regularmente praticados, preservando-se o resultado do certame diante da inexistência de elementos suficientes para justificar sua invalidação. 3.7 Da alegação de descumprimento do item 8.9.1 do EditalSustenta a Recorrente que a empresa ODA Engenharia e Construções Ltda. deixou de atender ao disposto no item 8.9.1 do Edital em razão de não apresentar a decomposição intermediária dos custos unitários.A alegação não merece prosperar.O item 8.9.1 do instrumento convocatório exige a apresentação de planilhas "com indicação dos quantitativos e dos custos unitários". Da análise da proposta apresentada pela empresa vencedora, verifica-se que foram informados os quantitativos correspondentes aos serviços licitados, bem como os respectivos custos unitários finais, permitindo a perfeita identificação do valor atribuído a cada item integrante da planilha orçamentária.A interpretação do edital deve observar sua literalidade e finalidade, não sendo possível exigir documentação ou nível de detalhamento superior àquele expressamente previsto no instrumento convocatório.A ausência de decomposição intermediária de determinados custos não impede a verificação do valor global da proposta, tampouco inviabiliza a aferição de compatibilidade econômica dos preços ofertados, especialmente quando os quantitativos e os custos unitários exigidos pelo edital foram regularmente apresentados.Assim, inexistindo previsão editalícia específica impondo a apresentação da decomposição intermediária sob pena de desclassificação, não há fundamento jurídico para acolher a alegação da Recorrente. 3.8 Da alegação referente aos arredondamentos matemáticosA Recorrente sustenta que haveria divergências decorrentes da utilização de arredondamentos nos cálculos da proposta apresentada pela empresa vencedora.Também neste ponto não assiste razão à Recorrente.O arredondamento de valores para duas casas decimais constitui prática contábil e comercial amplamente adotada, inclusive em sistemas informatizados utilizados pela Administração Pública, inexistindo previsão editalícia que imponha a manutenção de quatro casas decimais em todos os cálculos parciais como requisito de validade da proposta.As diferenças apontadas pela Recorrente, limitadas a aproximadamente 1,46% em determinados componentes da mão de obra, decorrem exclusivamente da aplicação das regras matemáticas usuais de arredondamento, possuindo impacto meramente residual. Além disso, verifica-se que a mão de obra representa apenas uma parcela da composição global dos custos da contratação, inexistindo demonstração de que as diferenças apontadas sejam capazes de comprometer a exequibilidade da proposta ou alterar significativamente seu valor global.Ausente demonstração de prejuízo concreto, não se mostra juridicamente admissível a desclassificação da proposta por divergências decorrentes de arredondamentos matemáticos ordinários. 3.9 Da alegação de descumprimento da Convenção Coletiva de TrabalhoA Recorrente afirma que a proposta apresentada pela empresa vencedora não observaria os pisos remuneratórios previstos na Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.Entretanto, tal alegação foi formulada de maneira genérica, desacompanhada de demonstração técnica ou documental capaz de evidenciar a efetiva violação dos pisos salariais.Em nenhum momento o recurso identifica, de forma objetiva, qual categoria profissional teria remuneração inferior ao piso convencional, tampouco apresenta memória de cálculo ou documentação apta a demonstrar eventual incompatibilidade entre os valores apresentados e a norma coletiva incidente.Em matéria recursal, compete à parte recorrente demonstrar os fatos constitutivos de sua pretensão, não sendo suficiente a formulação de alegações abstratas ou meramente hipotéticas.Dessa forma, inexistindo comprovação objetiva da alegada violação à Convenção Coletiva de Trabalho, a insurgência não merece acolhimento. 3.10 Dos descontos aplicados sobre materiaisA Recorrente sustenta que determinados insumos ? dentre eles os itens 79851, 79845, 79861, 88196 e 17740 ? teriam recebido descontos de até 40,31%, afirmando inexistir justificativa técnica para tais reduções.Também essa alegação não procede.O presente certame foi processado segundo o critério de julgamento pelo menor preço global, não havendo previsão editalícia que estabeleça percentuais máximos de desconto para materiais ou insumos individualmente considerados.A análise da exequibilidade deve recair sobre a proposta como um todo, considerando seu equilíbrio global e a viabilidade da execução contratual, e não sobre descontos isolados incidentes sobre determinados componentes da planilha.Conforme registrado durante o julgamento das propostas, não houve preço final de item inferior a 75% do respectivo valor referencial, circunstância que reforça a inexistência de indícios objetivos de inexequibilidade dos preços unitários questionados.Ademais, a Comissão de Licitação, no exercício de sua competência técnica, concluiu pela compatibilidade dos preços ofertados com o objeto licitado, conclusão que goza de presunção de legitimidade e somente pode ser afastada mediante prova robusta e objetiva de erro técnico ou de efetiva inexequibilidade, ônus do qual a Recorrente não se desincumbiu. 3.11 Do item 01-005-007No tocante ao item 01-005-007, observa-se que a empresa ODA Engenharia e Construções Ltda. apresentou preço unitário de R$ 245,40/m², enquanto o orçamento referencial consignou o valor de R$ 289,26/m². A diferença corresponde a aproximadamente 15,14%, percentual que, por si só, não evidencia inexequibilidade, situando-se em patamar compatível com a dinâmica concorrencial própria das licitações públicas e com descontos ordinariamente observados no mercado da construção civil.Não foram apresentados elementos técnicos que demonstrem que o valor ofertado seja insuficiente para a execução do serviço ou incompatível com os custos efetivamente praticados. 3.12 Da alegação de tratamento desigual em relação ao processo nº 90001/SUB-IQ/2026A Recorrente pretende estabelecer paralelo entre o presente certame e a Concorrência Eletrônica nº 90001/SUB-IQ/2026, alegando suposta quebra do princípio da isonomia.A argumentação, entretanto, não procede.Inicialmente, cumpre observar que se tratam de procedimentos licitatórios distintos, com objetos próprios, orçamentos específicos, documentos particulares e decisões administrativas formadas a partir das circunstâncias verificadas em cada processo.O princípio da isonomia assegura igualdade de tratamento entre os licitantes participantes de um mesmo procedimento licitatório, não impondo identidade absoluta de decisões entre certames diversos, cujas situações fáticas e documentais podem apresentar diferenças relevantes.Além disso, a própria Recorrente não foi convocada para fases subsequentes no presente certame, inexistindo ato administrativo concreto que permita afirmar ter recebido tratamento diverso daquele conferido aos demais participantes desta licitação.Ressalte-se, ainda, que a situação verificada no processo nº 90001/SUB-IQ/2026 decorreu do não atendimento, pela própria Recorrente, às exigências formuladas em sede de diligência, hipótese fática diversa daquela examinada nestes autos, em que a empresa ODA Engenharia e Construções Ltda. apresentou a documentação exigida e teve sua proposta analisada e validada pela Comissão com base nos elementos constantes do processo.Não se verifica, portanto, qualquer violação ao princípio da isonomia. 3.13 Da motivação do julgamentoPor fim, não procede a alegação de ausência de fundamentação da decisão administrativa.A decisão que declarou vencedora a empresa ODA Engenharia e Construções Ltda. encontra-se registrada na Ata da Sessão Pública, na qual a Comissão de Licitação consignou expressamente sua conclusão técnica quanto à compatibilidade dos preços ofertados, à regularidade da proposta e ao atendimento das exigências do instrumento convocatório.A motivação do ato administrativo deve ser aferida a partir do conjunto dos elementos constantes dos autos, não se exigindo que todas as razões técnicas estejam reproduzidas exaustivamente em um único documento quando o processo administrativo, considerado em sua integralidade, evidencia os fundamentos que embasaram a decisão. IV - CONCLUSÃOConclui-se, à vista da análise integral dos autos, das razões recursais, das contrarrazões apresentadas, da documentação técnica produzida durante o certame e das disposições constantes do Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021, que não assiste razão à empresa FOSSATTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.As alegações referentes à suposta inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa ODA Engenharia e Construções Ltda. não foram acompanhadas de elementos técnicos ou documentais suficientes para demonstrar, de forma objetiva, a inviabilidade da execução do objeto licitado.Restou evidenciado que a empresa vencedora apresentou os quantitativos e os custos unitários exigidos pelo item 8.9.1 do Edital, possibilitando a análise da compatibilidade econômica de sua proposta. A ausência de decomposição intermediária dos custos não constitui exigência editalícia expressa, não podendo servir como fundamento para desclassificação da licitante.Também não prosperam as alegações relativas aos arredondamentos matemáticos utilizados na elaboração da planilha orçamentária, porquanto inexiste previsão editalícia impondo metodologia diversa daquela normalmente adotada nas práticas contábeis e comerciais, sendo as diferenças apontadas pela recorrente residuais e incapazes de comprometer a exequibilidade global da proposta.Da mesma forma, a alegada violação da Convenção Coletiva de Trabalho não foi demonstrada mediante elementos concretos, limitando-se a recorrente a formular alegações genéricas, desacompanhadas de memória de cálculo, documentos ou qualquer outro elemento técnico capaz de comprovar o descumprimento dos pisos salariais aplicáveis.No tocante aos descontos incidentes sobre determinados materiais e insumos, verifica-se que o Edital adotou o critério de julgamento pelo menor preço global, inexistindo limitação quanto aos percentuais de desconto aplicáveis a itens isolados da planilha orçamentária. Além disso, não foi identificado qualquer preço unitário inferior ao limite objetivo previsto para presunção de inexequibilidade, circunstância que reforça a conclusão alcançada pela Comissão quanto à compatibilidade dos preços ofertados.Em relação ao item 01-005-007, verifica-se que o preço ofertado pela empresa vencedora representa desconto aproximado de 15,14% em relação ao orçamento referencial, percentual que, isoladamente considerado, não evidencia inexequibilidade nem extrapola os padrões normalmente observados nas licitações de obras e serviços de engenharia.Igualmente improcede a alegação de tratamento desigual em comparação com o procedimento licitatório nº 90001/SUB-IQ/2026, por se tratar de certames distintos, submetidos a contextos fáticos próprios e decisões administrativas fundamentadas nas peculiaridades de cada processo. A situação vivenciada naquele procedimento decorreu do não atendimento, pela própria recorrente, às exigências formuladas em diligência, hipótese diversa da verificada nos presentes autos.Por fim, observa-se que a decisão da Comissão de Licitação encontra-se devidamente motivada, na qual foi consignada a conclusão técnica acerca da regularidade da proposta apresentada pela empresa ODA Engenharia e Construções Ltda., conclusão essa que goza de presunção de legitimidade e veracidade, não tendo sido produzida prova robusta capaz de afastá-la. A invalidação de ato administrativo regularmente motivado exige demonstração inequívoca de ilegalidade ou de prejuízo concreto à competitividade, à isonomia ou ao interesse público, circunstâncias que não se verificam no presente caso.O recurso administrativo representa importante instrumento de controle da legalidade dos atos praticados pela Administração. Todavia, sua procedência pressupõe a demonstração objetiva de vícios capazes de comprometer a validade do julgamento, não sendo suficiente o mero inconformismo da licitante com o resultado do certame.Diante do conjunto probatório constante dos autos, conclui-se que a decisão recorrida observou os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, da isonomia, da competitividade, da proporcionalidade, da motivação e da busca da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. V - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso administrativo interposto pela empresa FOSSATTI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., por estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.No mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a decisão que declarou vencedora do certame a empresa ODA Engenharia e Construções Ltda., por entender que a proposta apresentada atendeu às exigências do Edital, não restando comprovadas as irregularidades apontadas pela recorrente, tampouco demonstrada a inexequibilidade da proposta ou qualquer vício capaz de comprometer a legalidade do julgamento realizado.Submetam-se os autos à autoridade competente para apreciação e decisão final, nos termos do art. 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.É o parecer. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPortaria nº 01/SUB-IQ/2026Subprefeitura Itaquera

Anexo I (Número do Documento SEI)

161606659

Data de Publicação

28/07/2026

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161838351

Principal

Número do Contrato

07/SUB-JA/2026

Contratado(a)

SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.013.225/0001-82

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO: PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001291-8 PREGÃO ELETRÔNICA Nº 90001/SUB-JA/2026; OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO ELEVADOR DA MARCA OTIS, COM CAPACIDADE DE 08 PESSOAS OU 630 KGS, SEM CASA DE MÁQUINAS, COM 06 PARADAS, POÇO E CAIXA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, INSTALADO NO PRÉDIO DA SEDE DA SUBPREFEITURA JABAQUARA; CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80 CONTRATADA: SANTISTA CONSERVACAO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ DA CONTRATADA: 00.013.225/0001-82; VALOR TOTAL R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais)

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161727662

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Reabertura - Maior Desconto - Pregão   |   Documento: 161858716

Principal

Data do Edital

27/72/026

Hora do Edital

08:00

Data da Proposta

28/0/2026

Hora da Proposta

09:00

Data de Abertura

12/08/2026

Hora de Abertura

09:00

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO Nº 09/SUB-MB/CPL/2026 INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: Divulgação da anlise e decisão da impugnação ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026? PROCESSO SEI Nº: 6045.2025/0003333-2 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conservação e manutenção de galerias e demais dispositivos de drenagem, mediante disponibilização de equipes operacionais na área de abrangência da Subprefeitura M'Boi Mirim. A Pregoeira da Subprefeitura M'Boi Mirim, no exercício de suas atribuições legais, torna público que a impugnação apresentada pelo Senhor Leonardo Cezar de Souza ao Edital do Pregão Eletrônico nº 90.005/SUB-MB/2026, que foi parcialmente deferida, resultando na alteração de disposições do instrumento convocatório. Considerando que as modificações promovidas possuem potencial para influenciar a elaboração das propostas, será realizada a devolução integral do prazo de divulgação do edital, em observância ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando-se a todos os interessados tempo suficiente para conhecimento das alterações e adequada formulação de suas propostas, preservando a ampla competitividade e a igualdade de condições entre os licitantes. Dessa forma, a reabertura da sessão pública fica designada para o dia 12 de agosto de 2026, às 09h00, sendo o edital retificado e o presente comunicado divulgados pelos mesmos meios utilizados para a publicação original do certame, em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, publicidade, transparência, competitividade, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo, previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

Data de Publicação

28/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161857851

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 161854126

Principal

Número do Contrato

15/SUB-MB/2026

Contratado(a)

AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

74.261.652/0001-16

Data da Assinatura

15/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUB-MB/COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 15/SUB-MB/2026PROCESSO ELETRÔNICO N° 6045.2026/0001450-0REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/SEGES-COBES/2025OBJETO: FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) ENVASADO EM BOTIJÃO (P13 E P45)CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS.CNPJ: 74.261.652/0001-16VALOR DO CONTRATO: R$ 338,58 (trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e oito centavos)PRAZO: 12 MESESDATA DA ASSINATURA: 15/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

15/SUB-MB/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161863640

Principal

Especificação de Outras

Homologação de dispensa eletrônica

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0005681-0. INT.: SUB-MO/CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos. ASS: Aquisição de materiais de escritório. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (161718357), da CAF/Supervisão de Finanças (160544215) e da Assessoria Jurídica (161819645), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à matéria e, à conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, Nota de Reserva nº 49.956/2026 (160544122), ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação, por dispensa de licitação, da empresa DYFAL COMÉRCIO DE VARIEDADES B2G LTDA, CNPJ 48.760.218/0001-70, no valor total de R$3.030,83 (três mil trinta reais e oitenta e três centavos), para aquisição de diversos materiais de escritório, com entrega única, conforme Requisição (160336189) e Termo de Referência (160341460), nos termos da Dispensa Eletrônica nº 17/2026 (161625042, 161626670 e 161625119).II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitar-se-á às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (161819645), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Armando Jorge Guimarães Júnior, RF. 740.893-5 como fiscal e o Sr. Nemesio Silva de Almeida, RF. 741.788-8 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161825400

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161863822

Principal

Especificação de Outras

Alteração Contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0010797-8. Int.: SUB.MO/CPO/SPO. Ass.: Rerratificação de despacho - Alteração contratual - Termo de Contrato nº 023/SUB-MO/2025. DESPACHO RERRATIFICAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos Encaminhamentos da CPO/SPO (161379565, 161473406, 161644466), RERRATIFICO o despacho autorizatório (155436402), publicado no D.O.C. de 29/04/2026 (155475548), para constar que, AUTORIZO a composição da Planilha de Ajuste Contratual (161379053) e Memória de Cálculo (161378842), e não como constou, e por via de consequência o decréscimo de R$31.443,12 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e três reais e doze centavos) ao valor inicialmente contratado, resultando no valor contratual final de R$825.807,62 (oitocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e sete reais e sessenta e dois centavos), do ajuste celebrado com a empresa IVIX Construtora Ltda, CNPJ 21.407.866/0001-91, contratada por esta Subprefeitura, através do Termo de Contrato nº 023/SUB-MO/2025 (146308932), tendo por escopo a prestação de serviços de requalificação urbanística de área pública - Rua Dr. Almeida Lima - altura do número 652 - Distrito da Mooca.II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161847551

Data de Publicação

28/07/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 161800448

Dados da Licitação

Número

23/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de Materiais para escritório conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0000462-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0000462-9UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de Materiais para escritório conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação dos itens solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0000462-9 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 23/2026, sendo a abertura para o dia 31/07/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 001/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

161789402

Abertura (NP)   |   Documento: 161814641

Dados da Licitação

Número

24/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de ferragens diversas conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0000387-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA E AUTORIZAÇÃOProcesso SEI: 6047.2026/0000387-8UASG: 925083Dispensa: EletrônicaObjeto: Contratação de empresa para fornecimento de ferragens diversas conforme Termo de ReferênciaA Subprefeitura Parelheiros, representada pela autoridade competente, autoriza a contratação dos itens solicitado no Processo SEI nº 6047.2026/0000387-8 conforme requisição e demais documentos que instruem o processo e informa que está disponível no sistema de Compras Públicas a Dispensa de Licitação nº 24/2026, sendo a abertura para o dia 31/07/2026 às 08:00, ficando responsável pela condução os servidores da Portaria 001/SUB-PA/GAB/2026 de 23 de Janeiro de 2026.

Arquivo (Número do documento SEI)

161804217

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161823689

Principal

Número do Contrato

016/SUB-PA/2026

Contratado(a)

MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0000450-5;LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90003/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA;CNPJ Nº: 19.345.178/0001-00;OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÃO DE 3.750 M³ DE BRITA CORRIDA;VALOR DO CONTRATO: R$ 442.500,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais), ONERANDO A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.452.4021.2341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1;PERÍODO: DE 24/07/2026 À 31/12/2026;DATA DA ASSINATURA: 24/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161639238

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 161828572

Dados da Licitação

Número

90002/SUB-SM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obra e serviço de engenharia

Objeto da licitação

REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM REVITALIZAÇÃO DE QUADRAS, PLAYGROUND EM PISO MONOLITICO EPDM COLORIDO DRENANTE, CAMPO, SISTEMA DE ÁGUA DE REUSO, PAISAGISMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA CHANTAL - VILA BELA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0000629-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

28/07/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

28/07/2026

Hora da proposta

10h00

Data da abertura

13/08/2026

Hora da abertura

10h00

Data de Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90002/SUB-SM/2026 Processo SEI nº 6054.2026/0000629-8Objeto: REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL COM REVITALIZAÇÃO DE QUADRAS, PLAYGROUND EM PISO MONOLITICO EPDM COLORIDO DRENANTE, CAMPO, SISTEMA DE ÁGUA DE REUSO, PAISAGISMO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES RUA CHANTAL - VILA BELA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.Tipo: MENOR PREÇOCritério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBALModo de Disputa: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIMEndereço Eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-brData e Hora da Abertura da Sessão Pública: 13/08/2026 às 10h00 (OBS.: Horário de Brasília)FASE DE HABILITAÇÃO: INVERSÃO DAS FASES: A FASE DE HABILITAÇÃO ANTECEDERÁ AS FASES DE PROPOSTAS/LANCES E JULGAMENTO.O caderno de licitação, composto de Edital, Anexos e Minuta de Contrato, poderá ser obtido em formato eletrônico na Subprefeitura São Mateus ou poderá ser obtido gratuitamente, via internet, no endereço eletrônico da PMSP: www.prefeitura.sp.gov.br, Painel de Negócios.

Arquivo (Número do documento SEI)

161826742

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 161787340

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 021/SUB-SE/2022 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2022/0001024-8 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/SLP ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 021/SUB-SE/2022 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO MUNCK, CAMINHÃO PIPA E CAMINHÃO COM CESTO AÉREO). PREGÃO ELETRÔNICO 014-SUB-SE/2022. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (161767603), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei 8.666/1993, na Lei 10.520/2002 e nas demais legislações correlatas, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 021/SUB-SE/2022, firmado com a empresa ABC RENTAL LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 27.939.660/0001-99, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE CAMINHÕES COM EQUIPAMENTOS (CAMINHÃO MUNCK, CAMINHÃO PIPA E CAMINHÃO COM CESTO AÉREO), para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 19/08/2026 a 19/08/2027, com SUSPENSÃO da prestação dos serviços relativos aos equipamentos 'caminhão Munck' e 'caminhão cesto aéreo', no período de 19/08/2026 a 31/12/2026, perfazendo o valor global do contrato de R$ 795.325,38 (setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), sendo o valor mensal para o exercício de 2026 de R$ 51.234,29 (cinquenta e um mil, duzentos e trinta e quatro reais e vinte e nove centavos) e o valor mensal para o ano de 2027 de R$ 74.986,12 (setenta e quatro mil, novecentos e oitenta e seis reais e doze centavos), com aplicação do reajuste provisório aproximado de 3,6292%, baseado no IPC-FIPE de jul/25 e jun/26, com vigência a partir de 19/08/26, conforme informação de SUB-SE/CAF/SF/CO (161514404 e 161514501).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 021/SUB-SE/2022 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 795.325,38 (setecentos e noventa e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e oito centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161768366

Data de Publicação

28/07/2026

Outras (NP)   |   Documento: 161787989

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 013/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0009972-0 INTERESSADO: SUB-SE/CMIU/SLP ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 013/SUB-SE/2023 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR, TRANSPORTE DOS RESÍDUOS COLETADOS PARA ATERRO E SERVIÇO DE INSPEÇÃO POR IMAGEM E CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM, POR MEIO DE 8 (OITO) EQUIPES. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (161687080), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 013/SUB-SE/2023, firmado com a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ nº 43.438.001/0001-25, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA MECÂNICA DO SISTEMA DE DRENAGEM, COM A UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO COMBINADO HIDROJATO/SUGADOR/RECICLADOR, TRANSPORTE DOS RESÍDUOS COLETADOS PARA ATERRO E SERVIÇO DE INSPEÇÃO POR IMAGEM E CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO DO SISTEMA DE DRENAGEM POR MEIO DE 8 (OITO) EQUIPES, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual, pelo período compreendido entre 07/08/2026 a 07/08/2027, com SUSPENSÃO de 2 (duas) equipes a partir de 07/08/2026 a 31/12/2026, sendo o valor global do Contrato de R$ 10.690.106,69 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, cento e seis reais e sessenta e nove centavos), o valor mensal de agosto/2026 de R$ 599.607,81 (quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e sete reais e oitenta e um centavos, o valor mensal de setembro a dezembro/2026 de R$ 749.509,76 (setecentos e quarenta e nove mil, quinhentos e nove reais e setenta e seis centavos), o valor mensal de janeiro a julho de 2027 de R$ 985.063,87 (novecentos e oitenta e cinco mil, sessenta e três reais e oitenta e sete centavos) e de agosto/2027 de R$ 197.012,77 (cento e noventa e sete mil, doze reais e setenta e sete centavos), com reajuste provisório de 3,6292%, baseado no IPC-FIPE de jul/25 e jun/26, com vigência a partir de 07/08/26, conforme Informação de SUB-SE/CAF/SF/CO (161393174 e 161397221).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 013/SUB-SE/2023 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor de R$ 10.690.106,69 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, cento e seis reais e sessenta e nove centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2367.3390.3900.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva nota de empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161687141

Data de Publicação

28/07/2026

Assessoria Técnica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161814208

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ASSESSORIA TÉCNICA DE LICITAÇÃO - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Termos de Julgamento da Dispensa Eletrônica nº 17/2026 - UASG 925002 - PMSP - SUBPREFEITURA SÉ - Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Critério de julgamento: menor preço por item - Objeto da contratação: Assinaturas de acesso à plataforma de gerenciamento de redes sociais, conforme especificações do Termo de Referência - Resultado do julgamento: a proposta da empresa FERNANDA SOUSA CAMPOS., inscrita no CNPJ nº 49.981.448/0001-22, foi aceita para o seguinte item: Item 1 - Cessão temporária de direitos sobre programas de computador: 1 unidade, pelo valor unitário de R$ 1.240,85 - Os Termos de Julgamento integra o presente processo administrativo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161812450

Data de Publicação

28/07/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 161867429

Principal

Número do Contrato

18/SUB-SÉ/2026

Contratado(a)

GUARACI DE BARROS AVANCINE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.046.275/0001-05

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

159

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 18/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0006642-9 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/SUB-SÉ/26 - 90012/26 - CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: GUARACI DE BARROS AVANCINE LTDA. - CNPJ: 51.046.275/0001-05 - VALOR DO CONTRATO: R$ 299.700,00 (duzentos e noventa e nove mil e setecentos reais) - OBJETO: Aquisição de gramas e mudas de plantas ornamentais, de acordo com o Anexo I (Termo de Referência). -PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/12/2026 - CONTRATAÇÃO: 23397/2026 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 - DATA DA ASSINATURA: 24/07/2026

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161867264

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 161757055

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação do número da CE

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO CE 18/SUB-CS/2026 publicado Atos do Executivo nº 2178256- Disponibilização: 24/07/2026 Publicação: 24/07/2026:ONDE SE LÊ: Concorrência Eletrônica n.º 20/SUB-CS/2026, LEIA-SE: Concorrência Eletrônica n.º 18/SUB-CS/2026,

Data de Publicação

27/07/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

161724058

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161840442

Principal

Número do Contrato

0862026

Contratado(a)

PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.730.327/0001-50

Data da Assinatura

22/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002006-7 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90167/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDACNPJ nº 51.730.327/0001-50 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TORNEIRA DESCARTÁVEL COM 03 VIAS REGISTRADO NA ATA: R$ 46.200,00VIGÊNCIA: 22/07/2026 A 22/07/2027

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161792723

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161840861

Principal

Número do Contrato

0872026

Contratado(a)

FOXMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.100.941/0001-37

Data da Assinatura

21/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0002006-7 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90167/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: FOXMED COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACNPJ nº 16.100.941/0001-37 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EXTENSOR PARA EQUIPO COM DUAS VIAS EM "Y", PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÕES PARENTERAISREGISTRADO NA ATA: R$ 14.000,00VIGÊNCIA: 21/07/2026 A 21/07/2027

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161792833

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161841259

Principal

Número do Contrato

0882026

Contratado(a)

GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.685.436/0001-55

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001431-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90187/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA CNPJ nº 26.685.436/0001-55 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CURETA DERMATOLÓGICA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL REGISTRADO NA ATA: R$ 27.000,00VIGÊNCIA: 23/07/2026 A 23/07/2027

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161794979

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 161841799

Principal

Número do Contrato

0892026

Contratado(a)

NARDES & NARDES CONSTRUÇÕES LTDA-ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.819.966/0001-58

Data da Assinatura

23/07/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007705-0 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90194/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: NARDES & NARDES CONSTRUÇÕES LTDA-ME CNPJ nº 17.819.966/0001-58OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA, REPARAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MODIFICAÇÕES VIDROS EM JANELAS E SEUS COMPLEMENTOS NAS DEPENDÊNCIAS DO HSPM, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA. REGISTRADO NA ATA: R$ 279.965,20VIGÊNCIA: 23/07/2026 A 23/07/2027

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161814123

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 161856565

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90200/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004087-6Tendo por objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (HIPOCLORITO DE SÓDIO COM TEOR DE CLORO ATIVO DE 10% A 12%)ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 07 (SETE) DE AGOSTO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

161770778

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 161858119

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90165/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0001671-1Tendo por objeto: AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE GLUTARALDEÍDO PARA FIBRAS ÓPTICAS E DETERGENTE PRÉ-LIMPEZA.ALTERAÇÃO DE EDITAL E REDESIGNAÇÃO DE ABERTURAI - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações do Termo de Referência, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 10 (DEZ) DE AGOSTO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

161857992

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 161858686

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

REDESIGNAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO A Divisão de Administração de Contratos/Equipe de Apoio do Hospital do Servidor Público Municipal, comunica os interessados que encontra-se aberta licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, para: Pregão Eletrônico nº. 90216/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0004546-0Tendo por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE BOMBEIRO CIVIL E BOMBEIRO CIVIL LÍDER.ALTERAÇÃO DE EDITAL I - Diante da alteração solicitada pela unidade requisitante, e o Despacho autorizatório da Superintendência, fica retificado o Edital supracitado para fazer constar as alterações, e redesignada a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 11 (ONZE) DE AGOSTO DE 2026.

Arquivo (Número do Documento SEI)

161771481

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161849983

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90169/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002073-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 161848414.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161848414

Data de Publicação

28/07/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 161857427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90169/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002073-5OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (ATADURA DE CREPE DE 20 CM).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 161848414, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90169/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 11.500 unidades de Atadura de crepe de 20 cm, no valor unitário de R$ 1,20 (um real e vinte centavos), e no valor total de R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais), à empresa MEDICSTOK COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 05.997.927/0001-61). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pelo Serviço de Suprimentos e Almoxarifado. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1428/2026 em documento SEI nº 153380799, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161848414

Data de Publicação

28/07/2026

Superintendência

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161743729

Dados da Licitação

Número da Ata

029/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

1.800 Embalagem em polipropileno, SMS, para esterilização -tamanho aproximado: 30 x 30 cm gramatura mínima: Leve (mínimo de 44g/m²)

Processo

6210.2026/0006655-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006655-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 029/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora DEVANT CARE COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ: 27.401.513/0001-60, para o fornecimento 1.800 Embalagem em polipropileno, SMS, para esterilização -tamanho aproximado: 30 x 30 cm gramatura mínima: Leve (mínimo de 44g/m²), no valor unitário de R$ 0,33 e valor total de R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3552/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159351823

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161785302

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 080/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 06 - 3.200 gramas de fórmula infantil a base de proteína hidrolisada e Item 08 - 6.400 gramas de fórmula infantil para crianças de 1ª infância;

Processo

6210.2026/0007918-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007918-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 080/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora SUPPLY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., CNPJ: 59.766.338/0001-00, para o fornecimento dos seguintes itens: Item 06 - 3.200 gramas de fórmula infantil a base de proteína hidrolisada, no valor unitário de R$ 0,3200 e valor total de R$ 1.024,00 e Item 08 - 6.400 gramas de fórmula infantil para crianças de 1ª infância, no valor unitário de R$ 0,0908 e valor total de R$ 581,12. Valor total da contratação: R$ 1.605,12 (um mil, seiscentos e cinco reais e doze centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3553/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161205096

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161786438

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 079/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 8.000 gramas de fórmula infantil 1º semestre; Item 02 - 4.800 gramas de fórmula infantil 2º semestre e outros.

Processo

6210.2026/0007910-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007910-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 079/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ: 29.196.670/0001-07, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 8.000 gramas de fórmula infantil 1º semestre, no valor unitário de R$ 0,075 e valor total de R$ 600,00; Item 02 - 4.800 gramas de fórmula infantil 2º semestre, no valor unitário de R$ 0,075 e valor total de R$ 360,00; Item 03 - 1.600 gramas de fórmula infantil isenta de lactose, no valor unitário de R$ 0,110 e valor total de R$ 176,00 e Item 04 - 2.400 gramas de fórmula infantil para prematuro, no valor unitário de R$ 0,170 e valor total de R$ 408,00. Valor total da contratação: R$ 1.544,00 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3554/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161200457

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161791028

Dados da Licitação

Número da Ata

70/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 2.500 peças de Coletor de material perfurocortante contaminado capcacidade 13 litros

Processo

6210.2026/0007484-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007484-3I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 70/2026 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora X MED HOSPITALAR LTDA., CNPJ: 34.506.284/0001-04, para o fornecimento de 2.500 peças de Coletor de material perfurocortante contaminado capcacidade 13 litros, no valor unitário de R$ 5,96, valor total de R$ 14.900,00 (quatorze mil, e novecentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3556/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160602321

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161786933

Dados da Licitação

Número da Ata

260/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

tem 01 - 800 comprimidos de clorpromazina cloridrato 25 mg e outro.

Processo

6210.2026/0007626-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007626-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 260/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 800 comprimidos de clorpromazina cloridrato 25 mg, no valor unitário de R$ 0,295 e valor total de R$ 236,00 e Item 02 - 800 comprimidos de haloperidol 1 mg, no valor unitário de R$ 0,163 e valor total de R$ 130,40. Valor total da aquisição R$ 366,40 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3555/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160785340

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161795491

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 1118/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 14.060 frascos-ampolas de piperacilina 4.000 mg + tazobactama 500 mg pó liofilizado para solução injetável;

Processo

6210.2026/0005678-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005678-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 1118/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora EUGIA PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 44.639.493/0001-80, para o fornecimento de 14.060 frascos-ampolas de piperacilina 4.000 mg + tazobactama 500 mg pó liofilizado para solução injetável, no valor unitário de R$ 10,60 e valor total de R$ 149.036,00 (cento e quarenta e nove mil, trinta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 06 (seis) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3559/2026, efetuado de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

158038727

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161664459

Dados da Licitação

Número da Ata

069/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

20 conjuntos de Cimento cirúrgico estéril para cranioplastia

Processo

6210.2026/0006783-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006783-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 069/2026 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora SET FREE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 20.035.120/0001-31, para fornecimento de 20 conjuntos de Cimento cirúrgico estéril para cranioplastia, no valor unitário de R$ 1.732,50 e valor total de R$ 34.650,00 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3521/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Shaeanny Bianchini Cottar, RF: 878.545.7, Thales Bhering Nepomuceno, RF: 859.941.6, Tais Pais Resende Benevides, RF 878.494.9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

159591959

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161798443

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 085/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 60 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho P e outros...

Processo

6210.2026/0007326-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007326-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 085/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA, CNPJ: 19.585.158/0003-60, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 60 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho P, no valor unitário de R$ 246,00 e valor total de R$ 14.760,00; Item 02 - 240 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho M, no valor unitário de R$ 256,00 e valor total de R$ 61.440,00 e Item 03 - 81 pares de perneira pneumática de membros inferiores, tamanho G, no valor unitário de R$ 273,29 e valor total de R$ 22.136,49. Valor total da contratação: R$ 98.336,49 (noventa e oito mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3565/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160416196

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161794459

Dados da Licitação

Número da Ata

437/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 150 kits para cateterizacao arterial - 5 cm x 20 ga

Processo

6210.2026/0006727-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006727-8 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 437/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão aderente, e a contratação da detentora COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ: 74.400.052/0001-91, para o fornecimento de 150 kits para cateterizacao arterial - 5 cm x 20 ga, no valor unitário de R$ 294,00 e valor total de R$ 44.100,00 (quarenta e quatro mil e cem reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3564/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159485594

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161837482

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 112/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 160 peças de cateter para punção venosa periférica, sem dispositivo de segurança, com medidas aproximadas de 22 G X 1" (aprox.), comprimento de 0,9 X 25 mm (aprox.) e fluxo aproximado de 35 ml/min;

Processo

6210.2026/0007817-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007817-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 112/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora FARCAN CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 51.078.311/0001-04, para o fornecimento de 160 peças de cateter para punção venosa periférica, sem dispositivo de segurança, com medidas aproximadas de 22 G X 1" (aprox.), comprimento de 0,9 X 25 mm (aprox.) e fluxo aproximado de 35 ml/min, no valor unitário de R$ 1,70 e valor total de R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3569/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161024578

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161848193

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0007516-5

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar.

Objeto da licitação

01 peça de Conjunto de sistema de troca de prótese fonatória (Provox® Vega SmartInserter)

Processo

6210.2026/0007516-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007516-5I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no Artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa COLOPLAST DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 02.794.555/0005-01, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela SINCAMESP - Sindicato do Comércio Atacadista, Importador, Exportador e Distribuidor de Drogas, Medicamentos, Correlatos, Perfumarias, Cosméticos e Artigos de Toucador no Estado de São Paulo, para o fornecimento de 01 peça de Conjunto de sistema de troca de prótese fonatória (Provox® Vega SmartInserter), de 22,5Fr e tamanho de 8,0 mm, no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). Prazo de Realização da Despesa: 05 (cinco) dias a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3568/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fátima Regina Abreu Alves, RF: 616.797.7, Antonio César Bernardes Augusto, RF: 567.943.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.

Arquivo (Número do documento SEI)

161834726

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 161851745

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 080/2025 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 550 peças de colchão tipo caixa de ovo uso hospitalar comprimento mínimo: 1,90 m largura mínima: 0,85 m altura minima: 0,06 m densidade mínima da espuma: 28;

Processo

6210.2026/0007840-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007840-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 080/2025 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora NOBRE FLEX COLCHÕES LTDA, CNPJ: 43.607.859/0001-76, para o fornecimento de 550 peças de colchão tipo caixa de ovo uso hospitalar comprimento mínimo: 1,90 m largura mínima: 0,85 m altura minima: 0,06 m densidade mínima da espuma: 28, no valor unitário de R$ 41,50 e valor total de R$ 22.825,00 (vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3572/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

161077681

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contratos Artísticos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161703539

Principal

Número do Contrato

031/2026

Contratado(a)

HENRIQUE VILLAS BOAS DE ALENCAR

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

226.139.018-10

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2026/0000190-7. FTMSP e HENRIQUE VILLAS BOAS DE ALENCAR, CPF nº 226.139.018-10. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Regente da Orquestra Jovem, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 223/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284442

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161707448

Principal

Número do Contrato

039/2024

Contratado(a)

HORÁCIO DE OLIVEIRA CALDAS GOUVEIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

976.514.354-00

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2024/0000011-7. FTMSP e HORÁCIO DE OLIVEIRA CALDAS GOUVEIA, CPF nº 976.514.354-00. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Piano, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ R$ 28.200,00. Termo de Aditamento nº 224/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161400233

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161709401

Principal

Número do Contrato

065/2022

Contratado(a)

ISAAC GEREMÍAS MORALES FERNÁNDEZ

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

710.544.372-38

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2022/0000588-3. FTMSP e ISAAC GEREMÍAS MORALES FERNÁNDEZ, CPF nº 710.544.372-38. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 225/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161442117

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161710324

Principal

Número do Contrato

026/2026

Contratado(a)

ÍSIS BIAZOLI DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

370.089.128-89

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2026/0000236-9. FTMSP e ÍSIS BIAZOLI DE OLIVEIRA, CPF nº 370.089.128-89. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Teoria Musical Adulto - TA, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 226/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161400713

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161711982

Principal

Número do Contrato

015/2026

Contratado(a)

JONAS RICARTE DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

470.518.658-38

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2025/0001000-9. FTMSP e JONAS RICARTE DOS SANTOS, CPF nº 470.518.658-38. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Trompete, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 227/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161400891

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161715523

Principal

Número do Contrato

046/2024

Contratado(a)

JOSÉ ARTUR CUNHA DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

381.699.908-58

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2024/0000221-7. FTMSP e JOSÉ ARTUR CUNHA DE SOUZA, CPF nº 381.699.908-58. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista Correpetidor, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 228/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284516

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161718842

Principal

Número do Contrato

026/2024

Contratado(a)

JOSÉ ROBERTO SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

282.525.218-27

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2023/0000734-9. FTMSP e JOSÉ ROBERTO SILVA, CPF nº 282.525.218-27. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 229/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284591

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161728147

Principal

Número do Contrato

069/2019

Contratado(a)

JULIANO BRITO KERBER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

204.966.368-47

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000338-9. FTMSP e JULIANO BRITO KERBER, CPF nº 204.966.368-47. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista Correpetidor, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 230/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

24/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161283059

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161730859

Principal

Número do Contrato

070/2019

Contratado(a)

JULIANO BUOSI DOS SANTOS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

032.280.346-23

Data da Assinatura

24/07/2027

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000339-7. FTMSP e JULIANO BUOSI DOS SANTOS, CPF nº 032.280.346-23. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Cordas Barrocas e Música Antiga, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 231/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161440323

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161732303

Principal

Número do Contrato

027/2024

Contratado(a)

KLEBER ROLDAN DE ARAUJO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

436.763.868-50

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2024/0000580-1. FTMSP e KLEBER ROLDAN DE ARAUJO, CPF nº 436.763.868-50. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 232/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161283304

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161745474

Principal

Número do Contrato

013/2025

Contratado(a)

LEANDRO JOSÉ DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

181.767.858.22

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2024/0000822-3. FTMSP e LEANDRO JOSÉ DA SILVA, CPF nº 181.767.858.22. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 233/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161283376

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161748906

Principal

Número do Contrato

030/2026

Contratado(a)

LUCAS CAPELETI ARGETE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

286.162.208-36

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2026/0000189-3. FTMSP e LUCAS CAPELETI ARGETE, CPF nº 286.162.208-36. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 234/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161285606

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161750216

Principal

Número do Contrato

036/2025

Contratado(a)

LUCIANA DE SOUZA BUENO LEHTO GOMES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

166.915.068-20

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2025/0000329-0. FTMSP e LUCIANA DE SOUZA BUENO LEHTO GOMES, CPF nº 166.915.068-20. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Canto, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 235/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161285938

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161751461

Principal

Número do Contrato

029/2026

Contratado(a)

LUCIANO CAPELETI SILVANTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

185.113.118-31

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2026/0000188-5. FTMSP e LUCIANO CAPELETI SILVANTO, CPF nº 185.113.118-31. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Assistente Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 60.000,00. Termo de Aditamento nº 236/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284758

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161754325

Principal

Número do Contrato

033/2020

Contratado(a)

MAÍRA DE BARROS FERREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

352.683.508-03

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2020/0000249-0. FTMSP e MAÍRA DE BARROS FERREIRA, CPF nº 352.683.508-03. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Regente do Coral Adulto - CA, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 238/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284657

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161755857

Principal

Número do Contrato

076/2019

Contratado(a)

MARA SILVIA FASANELLA CIMINO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

083.567.378-26

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000345-1. FTMSP e MARA SILVIA FASANELLA CIMINO, CPF nº 083.567.378-26. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineira de Teoria Musical para Criança - TC, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 239/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161401300

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161791428

Principal

Número do Contrato

090/2019

Contratado(a)

MAURICIO DE SOUZA ROBERTO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

044.244.448-64

Data da Assinatura

27/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2019/0000359-1. FTMSP e MAURICIO DE SOUZA ROBERTO. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Saxofone, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00 . Termo de Aditamento nº 253/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

29/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161285461

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161705118

Principal

Número do Contrato

106/2019 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

WILSON DUARTE REZENDE

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

057.018.568-87

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e WILSON DUARTE REZENDE. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Flauta Transversal, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 275/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161447468

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161708851

Principal

Número do Contrato

040/2025 - FTMSP/EMM

Contratado(a)

VICTÓRIA SOUZA BARROS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

510.201.268-17

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e VICTÓRIA SOUZA BARROS. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar de Programação, Produção e Montagem , junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 26.250,00. Termo de Aditamento nº 274/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161447196

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161710099

Principal

Número do Contrato

104/2019 -FTMSP/EMSP

Contratado(a)

TIAGO CAVALHEIRO MANTOVANI GATI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

281.629.108-16

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e TIAGO CAVALHEIRO MANTOVANI GATI. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Música Contemporânea, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 273/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161286692

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161715036

Principal

Número do Contrato

016/2020 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

THIAGO SOARES LAMATTINA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

375.154.738-00

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e THIAGO SOARES LAMATTINA. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Percussão, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 24.675,00. Termo de Aditamento nº 272/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161286605

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161718574

Principal

Número do Contrato

030/2024 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

SUZANA DOS SANTOS BARBOSA GREM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.462.978-30

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e SUZANA DOS SANTOS BARBOSA GREM. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Assistente Artística, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 60.000,00. Termo de Aditamento nº 271/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

28/04/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161423004

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161752489

Principal

Número do Contrato

022/2024

Contratado(a)

LUIZ RICARDO SERRALHEIRO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

289.794.218-50

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 8510.2023/0000737-3. FTMSP e LUIZ RICARDO SERRALHEIRO, CPF nº 289.794.218-50. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Tuba, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07.2026 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 237/2026 - FTMSP/EMSP. Data de Publicação 28/07/2026.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161284835

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161755992

Principal

Número do Contrato

103/2019 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

SCHEILLA REGINA GLASER

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

022.173.918-10

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e SCHEILLA REGINA GLASER. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Piano, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 270/2026 - FTMSP/EMSP.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161286549

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161760956

Principal

Número do Contrato

102/2019 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

SAMUEL ANDRÉ POMPEO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

110.155.758-38

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e SAMUEL ANDRÉ POMPEO. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Oficineiro de Saxofone, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 269/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161286472

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161761529

Principal

Número do Contrato

039/2025 - FTMSP/EMM

Contratado(a)

SAMUEL ALVES SOUSA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

394.111.068-38

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e SAMUEL ALVES SOUSA. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Auxiliar Artístico, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 268/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161286420

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 161762129

Principal

Número do Contrato

021/2025 - FTMSP/EMSP

Contratado(a)

SAID TUMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

120.437.188-19

Data da Assinatura

24/07/2026

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO - FTMSP e SAID TUMA. Objeto: Prestação de serviços profissionais de natureza artística de Pianista Correpetidor, junto à Escola de Música de São Paulo. Período: 01.07 a 31.12.2026. Valor: R$ 35.250,00. Termo de Aditamento nº 267/2026 - FTMSP/EMM.

Data de Publicação

28/07/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

161422573

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 161864334

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2026 (COMPRAS.GOV 92001/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000283-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. inscrita no CNPJ sob Nº 43.076.702/0001-61 e no CCM (ISS) sob Nº 1.209.807-8, neste ato representada pela Autoridade Superior, em conformidade com a Manifestação Jurídica (doc. 159862032), do Parecer Jurídico nº 281/2026 (doc. 160312757), e da deliberação na 2425ª Reunião de Diretoria, realizada em 24/07/2026, todos constantes do processo licitatório, bem como com a deliberação na 2425ª Reunião de Diretoria, realizada em 24/07/2026, torna público que, em razão da recusa injustificada da empresa FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLOGICO LTDA., vencedora inicial do certame, em formalizar a contratação, decide REVOGAR a adjudicação e a homologação aprovadas na 2413ª Reunião de Diretoria Executiva por Circuito Deliberativo e publicadas no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 27/05/2026. Na sequência, em conformidade com o Parecer Jurídico nº 298/2026 encartado no processo licitatório, bem como com a deliberação na 2425ª Reunião de Diretoria, realizada em 24/07/2026, torna público que a empresa PREDILAR SOLUCOES EM SERVICOS LTDA., classificada na sequência do certame e tendo atendido a todas as exigências editalícias e às demais etapas do procedimento licitatório, fica ADJUDICADA como vencedora do certame, bem como HOMOLOGADO o respectivo resultado, para que produza seus efeitos legais, pelo valor total de R$ 842.499,00 (oitocentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais), pelo período de 12 (doze) meses.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161818448

Data de Publicação

28/07/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 161855646

Dados da Licitação

Número

023/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de Serviços

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na disponibilização e operação de plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar corporativo, sob o regime de empreitada por preço unitário, para o fornecimento de acesso a uma plataforma digital integrada de qualidade de vida e bem-estar, destinada aos 175 funcionários da São Paulo Turismo S.A. e seus respectivos dependentes, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0004298-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

18/08/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

- Comunicamos que encontra-se aberta licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1097674), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0004298-7 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 18/08/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.- Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

161850469

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado (NP)   |   Documento: 161858754

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a contratação dos serviços de manutenção e reforma predial de imóvel, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência nº 013/SPP/2026 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 09/08/2026. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

161858498

Data de Publicação

28/07/2026

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Aquisição de Bens e Serviços Especializados

Comunicado (NP)   |   Documento: 161854381

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXPEDIENTE Nº 0750/24 MODALIDADE: LICITAÇÃO PRESENCIAL Nº 01/2025 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA HORIZONTAL, VERTICAL, DISPOSITIVOS AUXILIARES E SERVIÇOS COMPLEMENTARES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. AVISO DA PROVA DE CONCEITO DO LOTE 5 Tendo em vista a impossibilidade da realização da Prova de Conceito do Lote 05, que estava prevista para o dia 17/07/2026, informamos a nova data e local para a realização da mesma: Dia 30/07/2026 às 10:00 horas na Rua Barão de Itapetininga, 18, Centro, São Paulo/SP, no térreo do prédio sede da CET. Durante o processo de avaliação, não será permitido a utilização de aparelhos eletrônicos visando proteger o ineditismo da soluções tecnológicas apresentadas contra gravações e evitar interferências na comunicação on-line necessária para a demonstração, conforme regramento apresentado pela Comissão avaliadora da POC. São Paulo, 27 de julho de 2026. Comissão Permanente de Licitação nº 1

Data de Publicação

28/07/2026

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Homologação (NP)   |   Documento: 161789647

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 7410.2026/0001109-4 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/26 - OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE ESCRITORIO - DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO - À vista das informações constantes no expediente em referência, nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019, e conforme RD 59/26, de 15.05.2026, doc. 158584874, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório e AUTORIZO a contratação da empresa DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ÉTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.708.626/0001-08, pelo valor total de R$ 70.813,90 (setenta mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), e prazo total de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, em prazo inferior, igual ou superior ao prazo inicial, observado o limite legal, para o fornecimento de material de escritorio, em conformidade com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, com a Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores.Item - Descrição Marca/Fabricante - Unidade - Quantidade - Preço unitário R$ - 6.2.1 - Almofada p/ carimbo nº 3, de feltro, estojo plástico, sem entintamento - 8,4 x 14,9 cm - Bland paper - Peça - 104,00 - 6.2.2 - Apontador simples, p/ lápis, de poliestireno (rígido), lâmina em aço, comprimento ou diâmetro 25 mm, altura 11 mm, furo cônico 7,9 mm - TYP - Peça - 340 - 0,40 - 6.2.3 - Borracha p/ lápis e grafite c/ protetor, 42 x 21 x 11 mm, cor branca - Winpaper - Peça - 740 - 0,70 - 6.2.4 - Caderno de capa dura, c/ 100 folhas - Nova cadernos - Peça - 500 - 3,90 - 6.2.5 - Caderno de protocolo, c/ 100 folhas - Nova cadernos - Peça - 50 - 9,50 - 6.2.6 - Caixa de arquivo morto, em papel kraft, coluna mínima 4,1 kgf/cm (kN/m), onda simples, gramatura mínima 350 g/m², 34 x 13 x 24 cm - Jussara - Peça - 2.100 - 2,25 - 6.2.7 - Caneta esferográfica simples, corpo em resina termoplástica transparente, com respiro, ponta em latão, esfera de tungstênio, com espessura de 1,00 mm, tinta na cor azul, tampa antiasfixiante. A escrita deverá ser macia e uniforme, sem falhas e borrões, sem folga que permita retração da ponta da caneta durante a escrita - BIC - Peça - 11100 - 0,50 - 6.2.8 - Caneta esferográfica simples, corpo em resina termoplástica transparente, com respiro, ponta em latão, esfera de tungstênio, com espessura de 1,00 mm, tinta na cor preta, tampa antiasfixiante. A escrita deverá ser macia e uniforme, sem falhas e borrões, sem folga que permita retração da ponta da caneta durante a escrita - BIC - Peça - 6.000 - 0,50 - 6.2.9 - Caneta esferográfica simples, corpo em resina termoplástica transparente, c/ respiro, ponta em latão, esfera de tungstênio, c/ espessura de 1,00 mm, tinta na cor vermelha, tampa antiasfixiante. A escrita deverá ser macia e uniforme, sem falhas e borrões, sem folga que permita retração da ponta da caneta durante a escrita - BIC - Peça - 3400 - 0,50 - 6.2.10 - Caneta hidrográfica, ponta porosa, espessura de 1,0 mm, cor azul - CIS - Peça - 510 - 2,50 - 6.2.11 - Caneta hidrográfica, ponta porosa, espessura de 1,0 mm, cor vermelha - CIS - Peça - 310 - 2,50 - 6.2.12 - Caneta marca texto, corpo em polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, na cor amarela - Lyke - Peça - 2800 - 0,45 - 6.2.13 - Caneta marca texto, corpo em polipropileno opaco, ponta 3 a 5 mm, na cor rosa - Lyke - Caixa - 1570 - 1,00 - 6.2.14 - Clips de aço 6/0, p/ papel, formato paralelo, niquelado, c/ 50 un - Lyke - Caixa - 950 - 1,60 - 6.2.15 - Cola branca, líquida, à base de acetato de polivinila (PVA), lavável, atóxica, secagem rápida, acondicionada em frasco, 40 g, na cor branca - Make - Peça - 490 - 0,75 - 6.2.16 - Cola em bastão, à base de água, lavável, atóxica, acondicionada em tubo bastão, 8 g, na cor branca - Lyke - Peça - 250 - 0,70 - 6.2.17 - Corretivo líquido à base d?água c/ 18 ml, atóxico - Yins - Frasco - 610 - 1,30 - 6.2.18 - Elástico de látex, nº 18, pacote c/ 100 g - Premier - Pacote - 850 - 2,50 - 6.2.19 - Etiqueta autoadesiva branca, 32 x 73 mm, c/ 120 etiquetas por folha, c/ 20 folhas - Colacril - Caixa - 170 - 6,00 - 6.2.20 - Etiqueta autoadesiva branca, 50 x 100 mm, c/ 36 etiquetas por folha, c/ 12 folhas - Colacril - Caixa - 90 - 6,00 - 6.2.21 - Etiqueta inkjet laser - 67,7 x 99,0 mm - tamanho A4, cx c/ 800 etiquetas - Colacril - Caixa - 304 - 2,00 - 6.2.22 - Extrator de grampos, niquelado, tipo espátula - Masterprint - Peça - 190 - 1,20 - 6.2.23 - Fita adesiva de celulose, 12 mm x 30 m, c/ tolerância de 10%, transparente - Koretech - Rolo - 1400 - 0,60 - 6.2.24 - Fita adesiva crepe, 18 mm x 50 m, c/ tolerância de 10% - Koretech - Rolo - 1140 - 3,10 - 6.2.25 - Fita adesiva vegetal branca leitosa, 12 mm x 30 m, c/ tolerância de 10% - Make+ - Rolo - 580 - 3,59 - 6.2.26 - Grafite para lapiseira 0,5 mm B, c/ 12 un - Hansa - Tubo - 90 - 0,80 - 6.2.27 - Grafite para lapiseira 0,5 mm HB, c/ 12 un - Hansa - Tubo - 210 - 0,80 - 6.2.28 - Grafite para lapiseira 0,7 mm HB, c/ 12 un - Hansa - Tubo - 160 - 1,00 - 6.2.29 - Grafite para lapiseira 0,9 mm HB, c/ 12 un - Hansa -Tubo - 22 - 0,80 - 6.2.30 - Grampeador p/ papel, tamanho médio (14-17 cm), capacidade p/ grampear 20 folhas, p/ grampos 26/6 - Dotad - Peça - 370 - 13,00 - 6.2.31 - Grampo p/ grampeador, prateado, 26/6, cx c/ 1000 un - Classe - Caixa - 1400 - 1,10 - 6.2.32 - Lápis borracha, látex natural, p/ tinta e grafite, medindo 170 mm - Ecole - Peça - 124 - 1,90 - 6.2.33 - Lápis nº 2, corpo em madeira, na cor preta, dureza HB, constituição uniforme, isento de impurezas, medindo no mínimo 170 mm, diâmetro 6,5 mm, grafite 2 mm - Lyke - Peça - 1550 - 0,50 - 6.2.34 - Lapiseira 0,5 mm, tipo profissional - Hansa - Peça - 160 - 3,00 - 6.2.35 - Livro ATA, capa resistente, preta, c/ 100 folha - sp.brasil - Peça - 90 - 9,00 - 6.2.36 - Pasta arquivo A-Z, tamanho ofício - DAC - Peça - 75 - 10,00 - 6.2.37 - Pasta de papelão plastificada, c/ aba e elástico, 280 g/m², tamanho ofício, c/ ilhoses de metal, cor azul - Jussara - Peça - 2020 - 1,89 - 6.2.38 - Pasta de papelão plastificada, com ferragem, cor azul - Jussara - Peça - 1820 - 1,40 - 6.2.39 - Pasta de papelão plastificada, sem ferragem, cor azul - Jussara - Peça - 280 - 1,40 - 6.2.40 - Pilha tipo bateria 9 V, alcalina - Alfacel - Peça - 190 - 9,00 - 6.2.41 - Pincel atômico, grande, cor azul - Lyke - Peça - 190 - 1,70 - 6.2.42 - Pincel atômico, grande, cor preta - Lyke - Peça - 300 - 1,70 - 6.2.43 - Pincel atômico, grande, cor vermelha - Lyke - Peça - 170 - 1,70 - 6.2.44 - Porta durex, p/ fita adesiva 12 mm x 30 m - Lyke - Peça - 170 - 7,00 - 6.2.45 - Post-it 38 x 50 mm, pt c/ 4 blocos, c/ 100 folhas - Onda - Bloco - 420 - 2,60 - 6.2.46 - Post-it 76 x 76 mm, bloco c/ 100 folhas - Lyke - Bloco - 585 - 2,50 - 6.2.47 - Prancheta de Eucatex ou similar, com garra, 33 x 23 cm - Carbrink - Peça - 1050 - 3,90 - 6.2.48 - Régua de poliestireno, cristal, 30 cm, transparente, c/ escala milimétrica, em baixo relevo, claras e precisas sem manchas - Yins - Peça - 370 - 1,20 - 6.2.49 - Saco plástico 229 x 314 mm, transparente, incolor, espessura 0,10 mm, c/ 04 furos, pt c/ 50 un - DAC - Pacote - 420 - 10,00 - 6.2.50 - Suporte para monitor retangular - medida aprox. 5 x 27 x 33 cm - Yins - Peça - 304 - 8,79. São Paulo, 24 de julho de 2026. Diretor Administrativo e Financeiro.

Data de Publicação

28/07/2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Abertura (NP)   |   Documento: 161797358

Dados da Licitação

Número

017/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

serviços de engenharia

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR ITAQUERA - LÍDER, TRECHO II A - 0,6KM, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

Processo

2026/0313

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

27/07/2026

Hora do edital

07:32

Data da proposta

19/08/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

19/08/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

28/07/2026

Texto do despacho

LICITAÇÃO nº 017/2026 AVISO A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica a retomada da LICITAÇÃO sob nº 017/2026 na forma ELETRÔNICA, pelo modo de disputa FECHADO, do tipo MENOR PREÇO, vinculado ao PALC nº 2026/0313 cujo objeto será realizado por execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, que será regido pela Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, bem como demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições do Edital. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR ITAQUERA - LÍDER, TRECHO II A - 0,6KM, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Limite para recebimento das propostas: 19/08/26 às 10h, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br Abertura das propostas: 19/08/26 às 10h Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital e seus anexos, no site www.licitacoes-e.com.br e no site www.sptrans.com.br dentro do "link" LICITACÕES. São Paulo, 27 de julho de 2026. Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Arquivo (Número do documento SEI)

161702029

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Comissão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 161852715

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE REUNIÃO Nº 067/2026RETOMADA DA SESSÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.012/2026CONTRATAÇÃO: 925462-7/2026 No vigésimo sétimo dia do mês de julho de dois mil e vinte e seis, às 09h00, no ambiente eletrônico Compras.gov.br, foi reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico em epígrafe, em continuidade aos trabalhos anteriormente suspensos para análise da documentação apresentada em sede de diligência.Registra-se que, na sessão anterior, a empresa QUALIAR COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA encaminhou documentação para análise da área técnica competente. Em decorrência da referida análise, foram formulados os seguintes apontamentos:1. Considerando que a composição dos custos da mão de obra prevê a atuação das equipes durante apenas 15 (quinze) dias por mês, esclarecer como foram considerados os custos para atendimento das manutenções corretivas, preditivas e demais demandas previstas no Termo de Referência, que poderão exigir a disponibilização dos profissionais por período superior ao previsto na proposta.2. Apresentar a memória de cálculo da composição dos custos dos insumos de consumo comum destinados à execução das manutenções preventivas e corretivas, cuja remuneração está compreendida no valor mensal da proposta, demonstrando os quantitativos estimados, os valores unitários adotados e os critérios utilizados para sua composição.3. Apresentar documentação comprobatória dos valores adotados para insumos, materiais e peças utilizados na composição da proposta, tais como cotações, propostas comerciais, notas fiscais ou documentos equivalentes.4. Demonstrar de que forma foram considerados, na composição da proposta, os custos indiretos relacionados ao atendimento das manutenções corretivas (considerando que os chamados para manutenção corretiva devem ser atendidos em até duas horas e os serviços devem ser concluídos em até quarenta e oito horas, conforme o item 5.15.5, alínea "b", do Termo de Referência), incluindo deslocamentos, mobilização das equipes, ferramentas, equipamentos e demais despesas necessárias à execução contratual.Diante dos apontamentos formulados pela área técnica, o Pregoeiro solicitou manifestação de ciência da empresa, por meio do chat do sistema Compras.gov.br, para prosseguimento da diligência. Entretanto, a empresa QUALIAR COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA não registrou ciência da solicitação, impossibilitando o prosseguimento da diligência e a consequente convocação para apresentação da documentação complementar necessária ao esclarecimento dos questionamentos formulados pela área técnica.Considerando que permaneceram sem esclarecimento aspectos relevantes relacionados à composição dos custos e à exequibilidade da proposta apresentada, e que a licitante não viabilizou o prosseguimento da diligência destinada à comprovação desses elementos, o Pregoeiro decide pela desclassificação da empresa QUALIAR COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA, por não restar demonstrada a exequibilidade de sua proposta, nos termos do edital.Em continuidade ao certame e observada a ordem de classificação, foi convocada a empresa: SGLA ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA para o envio de proposta final ajustada nos termos do item 7.1 do edital no prazo de 2 horas.A empresa SGLA ENGENHARIA E AR CONDICIONADO LTDA encaminhou, tempestivamente, a proposta atualizada e a documentação comprobatória solicitada.Considerando a necessidade de realização de análise técnica mais aprofundada da documentação apresentada pela licitante em sede de diligência, o Pregoeiro suspendeu a sessão pública, designando sua retomada para o dia 30 de julho de 2026 (quinta-feira), às 13h30, para divulgação do resultado da análise efetuada e adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do procedimento licitatório Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata

Data de Publicação

28/07/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 161793305

TORNANDO INSUBSISTENTE,

À VISTA DO CONTIDO NO PROCESSO 6021.2024/0008123-7 E ATENDENDO À ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PGM/JUD 21, NO DOCUMENTO Nº 161221738, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO NO DOC DE 05/09/2023, QUE TORNOU SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DE PAULA DE MATTOS SKROMOV, CLASSIFICAÇÃO Nº 8419, LISTA GERAL, NO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, EDITAL 01/20215, EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 1090761-95.2023.8.26.0053, EM TRÂMITE PERANTE A 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO.

TORNANDO SEM EFEITO

PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA

CONFORME ORIENTAÇÕES DE PGM/JUD 21, E EM CUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO ORDINÁRIA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1099711-25.2025.8.26.0053, TORNAMOS SEM EFEITO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR PUBLICADA NO DOC DE 30/09/2025, QUE TORNOU PÚBLICA A INCLUSÃO DA CANDIDATA PRISCILLA SICSU LAVALLE DA SILVA, INSCRIÇÃO 0001072i, PARA O CARGO AUDITOR MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO - ÁREA DE ESPECIALIZAÇÃO GERAL (A01), TENDO EM VISTA O ATENDIMENTO À MANIFESTAÇÃO DA PGM/JUD 21 CONTIDA NO DOCUMENTO 161286052 DO PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0007661-4.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 161785510


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

------------------------------------------------------------------------------------------------------
Nome RG Data
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA PEREIRA BENE 346343835 20/07/2026
FABIO ADRIANO AHRENFELD 66324400-6 20/07/2026
JURANDIR MARTINS FERREIRA 30118719-8 20/07/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Edital   |   Documento: 161601992

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE GUARDA CIVIL METROPOLITANO - 3ª CLASSE

EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DAS SOLICITAÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO COMO AFRODESCENDENTE

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, integrante da administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando as informações transmitidas pela Fundação Vunesp, relativas à identificação de lapso operacional na análise dos pedidos para concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes, torna pública a RETIFICAÇÃO do resultado do candidato ALEXANDRE SOUSA DOS SANTOS, inscrição nº 22473998, publicado em 13/03/2026, a fim de deferir a participação do(a) interessado(a) pelas vagas reservadas aos candidatos negros, negras ou afrodescendentes do concurso público em referência.

Inscrição

Nome

Nome Opção

Situação

22473998

ALEXANDRE SOUSA DOS SANTOS

Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe

Deferido

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 22 de julho de 2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Edital   |   Documento: 159924279

Edital de resultado da comprovação de requisitos SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 159924279

Seleção Pública SPTRANS/DA/SRH/GDH nº 090156527

Seleção Pública - VÁRIOS CARGOS

Edital 001/2023

O Diretor de Administração e Infraestrutura e o Superintendente de Recursos Humanos da São Paulo Transporte S.A. - SPTrans, no uso de suas atribuições DIVULGAM o resultado da avaliação da comprovação de requisitos exigidos para o cargo Engenheiro Pleno.

1 - Resultado da comprovação de requisitos.

Cargos:

  • 017 ‑ Engenheiro Pleno

Inscrição

Nome

Data de Nascimento

Class.

Resultado

55523358

LAIS MACIEL SILVA

23/06/1996

ACO3

APROVADO

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

FILIPE FERREIRA DOMENES

Superintendente de Recursos Humanos

MAURO ANTÔNIO GUMIERO VOLTARELLI

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Participação Social

Edital   |   Documento: 161800118

A Casa Civil, por meio da Coordenadoria de Participação Social, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 18 do Decreto nº 61.928/2022,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.023/2019, que regulamenta o Conselho Participativo Municipal em cada Subprefeitura,COMUNICA e torna público:

Conselho Participativo Municipal da SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO

ÍTEM 01: RENÚNCIA do Conselheiro ALEXANDRE TOMANIK OZZETTI CPF: 153.XXXXXX.97, eleito como conselheiro titular do CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO, mandato - 2025-2026, tendo passado a exercer a titularidade o suplente JAIRO AGARD CANDIDO CPF: 312.XXXXXX.37, eleito e empossado na função de conselheiro do conselho participativo municipal do Campo Limpo, mandato - 2025-2026.

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo Controle de Contratos Autódromo

Extrato   |   Documento: 151075112

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0000477-0

TERMO AI: 074/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: SUPER LIGA DESPORTIVA DE VELOCIDADE (SLDV) - CNPJ: 31.217.221/0001-40

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CAMPEONATO PAULISTA DE VELOCIDADE SUPER LIGA - AGOSTO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no período de 07 a 09/08/2026.

Valor Total: R$ 114.570,00 (cento e quatorze mil quinhentos e setenta reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) Roberto Klai Junior, Presidente - Super Liga Desportiva de Velocidade (SLDV)

Data de assinatura: 24/07/2026.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Extrato   |   Documento: 161363394

EXTRATO DE CONTRATO

TERMO DE CESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO DO AUTÓDROMO MUNICIPAL JOSÉ CARLOS PACE (INTERLAGOS)

PROCESSO SEI! 6011.2026/0002247-7

TERMO AI: 071/2026

CEDENTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria do Governo Municipal (SGM)

CESSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE AUTOMOBILISMO - APA CNPJ: 31.180.536/0001-60

OBJETO: Regular a cessão temporária de uso das dependências do Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos) com o fim exclusivo de a cessionária realizar o evento CRAZY FOR AUTOS - AGOSTO/2026 no equipamento PISTA OFICIAL - no dia 18/08/2026.

Valor Total: R$ 38.190,00 (trinta e oito mil cento e noventa reais).

Por ser o Autódromo um equipamento público, vinculado a Prefeitura do Município de São Paulo, sob a administração Secretaria do Governo Municipal (SGM) conforme Decreto n° 61.244/2022, a cessão dar-se-á em caráter precário, podendo a cedente exigir imediata devolução do imóvel em caso de interesse público devidamente justificado, sem nenhum direito à retenção ou indenização, salvo a devolução dos valores pagos pelo objeto não executado do contrato.

a) Marcelo Pinto, Coordenador - Autódromo José Carlos Pace (Interlagos) (SGM/DAUTO)

b) José Cordeiro Santiago, Presidente - Associação Paulista de Automobilismo (APA)

Data de assinatura: 20/07/2026.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 161840115

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-133

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.010.987-0 GIANFREDO FABRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.022.420-2 DALIANA OLIVEIRA BORGES PRADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.295-5 G.R. DE CARVALHO ARQUITETURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.387-6 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BARBOZA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.390-6 MONICA MIDEA PAOLIELLO CASTILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.002.420-7 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.004.245-0 HELOISA GALDI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.009.339-0 CARLOS EDUARDO ARROIO BARRETO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.001.225-1 LETICIA FABRETTO FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.387-6 FLAVIA CAROLINA DOTTI LAZZARI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2026-0.003.856-2 VANESSA SALLUM CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.843-6 HT CONSTRUCAO CIVIL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.984-0 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 161844398

São Paulo, 27 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000414-1

Razão Social: ZZAB COMERCIO DE CALCADOS LTDA.

CNPJ: 07.900.208/0167-03

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161482574

São Paulo, 21 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000399-4

Razão Social: Arthur Lundgren Tecidos S/A

CNPJ: 61.099.834/0020-53

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161843488

São Paulo, 27 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000412-5

Razão Social: Boost Comercio de Calçados LTDA.

CNPJ: 29.482.168/0020-25

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161843058

São Paulo, 27 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000422-2

Razão Social: Somar Comercio de Roupas LTDA.

CNPJ: 15.454.807/0002-52

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161841116

São Paulo, 27 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000421-4

Razão Social: VESTE S.A. ESTILO

CNPJ: 49.669.856/0097-95

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161841559

São Paulo, 27 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000424-9

Razão Social: VCI VANGUARD CONFECCOES IMPORTADAS S.A.

CNPJ: 00.311.557/0020-06

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161842080

São Paulo, 27 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000419-2

Razão Social: TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A

CNPJ: 35.943.604/0020-19

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 161842578

São Paulo, 27 de julho de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000423-0

Razão Social: BONNE SOIREE COMERCIO DE VESTUARIO LTDA

CNPJ: 46.079.622/0001-58

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra estrutura

Ata de Reunião   |   Documento: 161818127

ATA da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI

Encaminhamos para publicação a Ata da 21ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor do FMSAI, documentado no processo 6014.2026/0003490-0, e versão em pdf com numeração de linhas no documento 161837108.

Data: 01/07/2026 às 15:00

Local: Online Plataforma TEAMs

Ao primeiro dia do mês de julho de 2026 às 15:00h, foi realizada via videoconferência Plataforma TEAMs - a Vigésima Primeira Reunião Ordinária do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI. (1) Instalação da 21ª Reunião Ordinária. Havendo quórum, a reunião foi instalada pelo Presidente do Conselho Gestor do FMSAI - Secretário Municipal de Habitação - Diogo Batista Soares, que cumprimentou a todos registrando a presença: do Conselheiro Suplente da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - Secretário Adjunto Rafael Barreto Castelo da Cruz, do Conselheiro Suplente da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA - Secretário Adjunto Daniel Teixeira de Lima, da Conselheira Suplente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB - Secretária Adjunta Adriana Siano Boggio Biazzi, do Conselheiro Suplente da Secretaria do Governo Municipal - SGM - Secretário Adjunto Fábio Lepique, da Conselheira Titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN - Secretária interina Cibele Almeida Molina, da Conselheira Titular do Conselho Municipal de Habitação - CMH - Sr.ª Paulina Maria da Silva, da Conselheira Titular do Comitê Municipal de Segurança Hídrica - CMSH - Sr.ª Amanda de Almeida Ribeiro, e do Secretário Executivo do Conselho Gestor do FMSAI - Ivan Shirahama. Além dos Conselheiros participaram como convidados: a Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB - Cintia Grecov, o Assessor Chefe de SMSUB/CSO Fernando Elias, a Assessora Técnica de SMSUB/CSO sr.ª Mariana Soares, o Diretor Financeiro da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB - Clayton Carmo, o assessor de SEHAB/CFT Caio Vinícius Cordeiro, o Coordenador de Obras da Secretaria Executiva do Programa Mananciais de SEHAB - Sr. Josias Castro, além de técnicos convidados das Secretarias. O Presidente do Conselho informou que não poderia ficar até o término da reunião por conta de uma agenda com o Prefeito, a entrega de importante obra de revitalização no Centro, a Praça do Triunfo, mas que Secretário Adjunto e o Secretário Executivo tocariam a reunião. Passou a palavra ao Secretário Executivo para a apresentação da reunião, que iniciou prestando homenagem póstuma ao Secretário de Planejamento e Eficiência Clodoaldo Pelizzoni. Passou à apresentação dos pontos da pauta da reunião, com todos de acordo, prosseguiu-se então para (2) Assuntos para Conhecimento: Posição do FMSAI em 31/05/2026: Apresentou os valores aprovados pela Resolução 108 para o Plano 2026: R$ 113.004.000,00 para a SEHAB, dos quais foram empenhados R$ 98.754.026,91, e R$ 62.618.010,26 liquidados; R$ 104.541.831,23 para a SIURB, dos quais R$ 84.665.073,99 foram empenhados e R$ 48.558.446,34 liquidados; R$ 15.510.517,00 para a SMSUB, dos quais R$ 6.029.773,83 foram empenhados; e R$ 15.710.516,00 para a SVMA, dos quais R$ 12.564.678,88 foram empenhados e R$ 854.417,52 liquidados. Totalizando R$ 248.766.864,23 aprovados, dos quais R$ 202.013.553,61 empenhados e R$ 112.030.874,12 foram liquidados. O Secretário Executivo apresentou a posição financeira do Fundo, que iniciou o Exercício com R$ 148.248.074,74 de saldo em caixa, tendo Restos a Pagar inscritos no montante de R$ 79.828.143,19, dos quais R$ 66.000.867,31 foram pagos, e R$ 13.827.275,88 cancelados, não havendo mais saldo de Restos a Pagar, apontou que o valor do Superávit já foi suplementado na Reunião anterior e destacou também que esse ano foi o primeiro que o FMSAI teve Desvinculação de Recursos para o Tesouro, no montante de R$ 20.970.854,81. Informou que o primeiro repasse ao Fundo pela SABESP neste exercício ocorreu em março, no valor de R$ 49.922.400,04, e que como a posição apresentada era de 31/05 não aparecia o repasse ocorrido em junho no valor de 53.693.041,81. Os rendimentos financeiros e outras Receitas totalizaram R$ 12.972.138,80. Se considerados todos os Empenhos a serem pagos no ano, a posição do Fundo é de negativos R$ 76.403.798,87, mas ressaltou que essa não é a posição financeira, e que teremos outros três repasses do ano, o Fundo tinha em caixa na data de corte 31/05 R$ 19.706.181,82. Passou-se Assuntos para Deliberação: (3) Aprovação Plano FMSAI Modificado 2026, o Secretário Executivo, informou que a Minuta de Modificação do Plano foi encaminhada junto da convocação, e que a proposta contempla a suplementação de valores de recursos que foram reembolsados pela SABESP através do Convênio 013/2021 entre SABESP e SEHAB para ressarcimento de valores investidos em Saneamento e redes, nessa 7ª Prestação de Contas, foi reembolsado o valor de R$ 3.371.150,23, destacou que o modelo de Convênio foi tão exitoso que é estudada uma expansão para as demais regiões da cidade. Passou a palavra ao Coordenador de Obras do Mananciais que apresentou as modificações propostas pela Secretaria: A proposta de modificação se resume a suplementação dos valores recebidos no Lote 2, para a canalização do Córrego Jararaú, apontou que estão trabalhando na oitava prestação de contas e os valores poderão ser distribuídos nos demais lotes, mas como o valor recebido não é grande priorizou-se a canalização necessária. Na sequência passou-se a palavra ao Diretor Financeiro da SIURB, que apresentou as propostas da Secretaria: a proposta consiste no remanejamento de valores entre ações aprovadas e a inclusão de duas ações, sem alterar o valor final. Foi apresentada planilha resumo com os valores por ações e os remanejamentos propostos, a ação a ser incluída na dotação de obras é a Drenagem no Camarazal, subprefeitura Butantã no valor de 15mi, e na dotação de Serviços, projeto de Micro drenagem na Rua Pires de Oliveira (Granja Julieta) no valor de 100 mil, subprefeitura Santo Amaro. Na sequência, passou-se a palavra à Assessora de SMSUB/CSO, que apresentou a proposta de sua Secretaria: Apresentou quadro resumo das dotações e esclareceu que a única modificação, sem alteração do valor total disponível, é a inclusão de Projeto Executivo e Obras de Drenagem na Rua Tiers e Entorno, no valor de 8.5 mi, Subprefeitura da Mooca. O Secretário Adjunto de SGM destacou a importância desse projeto para a região do Brás, que tem problemas recorrentes de drenagem há quase 10 anos, e com a aprovação teremos um grande salto para solucionar a questão. O Secretário Executivo apresentou a Minuta da Resolução 109, que foi encaminhada previamente aos Conselheiros, e apresentou resumo das dotações do Fundo com as modificações, passou-se para a deliberação, a Resolução 109, que aprova a modificação no Plano de Investimentos do FMSAI Exercício 2026, foi aprovada por unanimidade. A configuração do Plano de Investimentos Modificado para 2026 apresentou os seguintes valores: a) para a SEHAB, o montante global de R$ 116.375.150,23 sendo: para Ação de Trabalhos Social: (Serviços Técnicos) R$ 1.000,00, Ampliação Reforma e Requalificação de Conjuntos (Obras) R$ 1.000,00; para Provisão Habitacionais (obras) R$ 1.000,00, Regularização Fundiária (Serviços) R$ 1.000,00, Urbanização de Favelas (obras) R$ 1.000,00, Mananciais - Ação Trabalho Social (serviços) R$ 1.000,00, Mananciais - Ampliação e Reforma de Conjuntos (obras) R$ 1.000,00, Mananciais - Provisão Habitacional (obras) R$ 1.000,00, Mananciais - Regularização Fundiária (serviços) R$ 1.000,00, Mananciais - Urbanização de Favelas (obras) R$ 77.308.837,91, e Mananciais - Urbanização de Favelas (serviços) R$ 39.057.312,32; b) para SIURB o montante de R$ 104.541.831,23 sendo, para Intervenções no Sistema de Drenagem: (obras) R$ 84.725.884,93, (serviços técnicos) R$ 8.215.946,30, (Aquisição de áreas) R$ 5.000.000,00, e (Compensações Ambientais) R$ 6.600.000,00; c) para a SMSUB o montante de R$ 15.510.517,00, sendo R$ 14.509.517,00 para Intervenções no Sistema de Drenagem, R$ 1.000.000,00 para Obras em Áreas de Riscos Geológicos - Preventivas e R$ 1.000,00 para Obras em Áreas de Riscos Geológicos - Emergenciais; e d) para SVMA o montante de R$ 15.710.516,00, sendo R$ 9.707.516,00 para Obras em Construção de Parques Urbanos e Lineares, R$ 5.800.000,00 para Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares, R$ 202.000,00 Obras em Construção e Implantação de Unidades de Conservação, R$ 1.000,00 para Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Conservação; totalizando 252.138.014,46 para o FMSAI 2026. Na sequência passou-se para (4) Aprovação Prestação de Contas Exercício 2024, o Secretário Executivo apontou que foi encaminhado junto da convocação cópia do Relatório de Prestação de Contas 2024, e apresentou os principais pontos, destacou que o relatório apresenta toda a atividade do Conselho Gestor, Reuniões, Resoluções, Balanços Financeiros e Orçamentários, que são publicados mensalmente, Quadro das Receitas e Orçamento, destacou a Antecipação de 5,5% decorrente do processo de privatização da SABESP, que totalizou 2.28 bi, Quadro de Execução por Secretaria, Anexo com a lista de valores executados individualmente por ação com link do SEI de Prestação de Contas, e Conclusão. Destacou que é sugerida a aprovação com ressalvas, uma vez que houve execuções com valores acima do aprovado individualmente, porém compensadas por execução a menor em outras, e a execução de 6 ações de SIURB que não integravam o Plano, todavia dentro do escopo do Fundo de Saneamento. O procedimento correto seria a aprovação anterior pelo Conselho Gestor para a inclusão, de toda forma, eram ações importantes para a municipalidade. Destacou que foi feita análise das 1.679 liquidações que ocorreram com recursos do Fundo, sendo sugerida a aprovação da Execução dos R$ 2.747.628.128,50, sendo por SEHAB R$ 977.789.327,85, por SIURB R$ 1.361.797.456,25, por SMSUB R$ 38.391.662,17, por SVMA R$ 369.649.682,23. Ressaltou ainda que o valor considera valores de Restos a Pagar, que a Prestação de Contas demanda um pouco mais de prazo por conta do prazo dos Restos a Pagar no Exercício seguinte. Passou-se para Deliberação a Resolução 110 foi aprovada por Unanimidade, aprovando a Prestação de Contas do Exercício 2024. O Secretário Executivo solicitou que as Secretarias encaminhem o material para a consolidação da Prestação de Contas 2025, que deverá ser consolidada em agosto. Destacou que as áreas técnicas já aprenderam o modelo de prestação adotado pelo FMSAI, que busca a transparência ativa das execuções. A Conselheira do CMSH questiona se teremos um encontro de contas referente ao valor antecipado dos 5.5% das Receitas de 2025-2029, se a Companhia faz essa prestação nos repasses aferindo se a projeção foi correta. O Secretário Executivo informou que ela apenas informa qual foi a Receita por mês a cada repasse, não apresentando uma avaliação sobre a previsão da antecipação. A Conselheira do CMSH pondera que não precisaria esperar 2029 para avaliar a antecipação, podendo ser feita por ano. E sugere um Ofício do Conselho Gestor do Fundo à SABESP para essa avaliação da Projeção x Receita. O Secretário de SGM concorda com o comentário. O Presidente concorda, solicita o registro em ata e que seja elaborado o Ofício, destacou também outra questão a ser tratada que é a compensação ao Fundo pelas Inadimplências das Unidades da PMSP que tiveram impactos nas Receitas do FMSAI ao longo dos anos. O Secretário Executivo destaca que a questão das Inadimplências é antiga e há necessidade de alinhamento entre as Secretarias, especialmente SEPLAN, SGM, SEGES e SF, para buscar a solução. Apontou que o Conselho Gestor deve se reunir ordinariamente a cada seis meses, mas sugere uma reunião intermediária, em agosto ou setembro para que sejam tratadas as questões apontadas e a Prestação 2025. O Presidente concorda, agradece a participação de todos, e, nada mais a tratar, encerra a reunião às 16h.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 161840779

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0060233-0

Interessado: SME/CODAE

Assunto: Edital de Chamamento Público

I. À vista de toda a instrução deste expediente, em especial as manifestações técnicas (157285328 e 161704747) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (161827783), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a publicação do Edital de Chamamento Público, conforme minuta (161679434), objetivando a seleção de Organização de Sociedade Civil para a celebração de Termo de Colaboração, visando promover o desenvolvimento do Projeto “Rolê Agroecológico”, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, onerando a Nota de Reserva nº 53.272/2026 (161505301) e a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.6.553.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 no valor de R$ 3.421.262,22 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos) no corrente exercício;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/CODAE para providências em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Convocação   |   Documento: 161847701

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065938-3

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 45/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br.; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa dos Produtores Rurais e da Agricultura Familiar do Município de Juquiá - COOPAFARGA, inscrita no CNPJ nº 11.402.980/0001-75

OBJETO: aquisição de 187 quilos de Doce de Banana sem Açúcar com Adição de Fruta (Item C).

Convocação   |   Documento: 161853013

CONVOCAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0065923-5

1º Termo de Aditamento - Contrato nº 40/SME/CODAE/2026

Fica convocada a empresa abaixo relacionada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação desta convocação, para assinatura do Termo de Aditamento, retirada da Nota de Empenho e apresentação das certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa, conforme exigido na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019, assim como as declarações conforme modelos do edital de Chamada Pública, que conjuntamente formalizam a contratação com a Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE.

Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Alimentação Escolar - SME/CODAE por meio eletrônico nos e-mails: karina.costacurta@sme.prefeitura.sp.gov.br; renata.daraujo@sme.prefeitura.sp.gov.br. O endereço eletrônico da empresa deve ser o mesmo que consta na proposta apresentada e do Contrato.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado, justificado e autorizado pela administração.

CONTRATADA: Cooperativa Mista Agroecológica de Vista Grande - COOPMAVIG CNPJ: 02.260.443/0001-47

OBJETO: aquisição de 533 quilos de Doce de banana sem açúcar (Item A) e 900 quilos de Doce de banana sem açúcar, com adição de fruta (Item C).

Núcleo de Reserva e Empenho

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161616862

PROCESSO SEI 6016.2026/0082758-8

ADIANTAMENTO

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

Considerando a solicitação da Senhora Coordenadora de SME/COCEU contida no doc SEI nº (160370163) e (161601781), AUTORIZO adiantamento em nome de RENATA RODRIGUES INÁCIO ELEUTÉRIO, CPF: ***.118.698-**, RF:754.095.7/1 no valor de R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais), referente ao mês de agosto de 2026, para despesas destinadas ao atendimento das necessidades imediatas desta Unidade Orçamentária, nos termos da Lei nº 10.513/88, art. 2º, incisos I, II e III, Decreto nº 23.639/87, Decreto nº 48.592/07, art. 1º, 4° 5°, 6º, 15 e 17, Decretos n.º 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva 52.722/2026 (161445260).

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 161790003

Processo 6016.2026/0068037-4

PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DO DIRETOR DE SME/CONT/DICONT

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº6016.2026/0068037-4, em nome de Tatiana Silva Costa , CPF: 285.***.***-85, referente ao período de 01/06/2026 a 30/06/2026, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com a devolução de R$ 3.275,00 (três mil duzentos e setenta e cinco reais).

Marcelo Gomes Alves

CRC 1SP266171 - Contador

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Comunicado   |   Documento: 161806012

COMUNICADO 29/SME/COSERV/2026
GARANTIA DA ECONOMICIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS
JUNHO - 2026

PROCESSO SEI! 6016.2026/0010254-0

Acompanhamento da Economicidade dos Preços Registrados, em Conformidade com o Decreto 62.100/2022

PROCESSO

ATA E TA (SE HOUVER)

VENCIMENTO

EMPRESA

OBJETO

UNIDADE

PREÇO ATUAL REGISTRADO

6016.2023/0139509-0

08/SME/2024

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2

Termo de Aditamento nº 123/SME/2025

26/08/2026

PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA.

LUVAS DESCARTÁVEIS EM LÁTEX E NÍTRILO

UNITÁRIO

R$ 0,28

R$ 0,24

6016.2023/0103361-0

09/SME/2024

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2

Termo de Aditamento nº

149/SME/2025

04/09/2026

SNOP CORRELATOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

ROLO DE LENÇOL HOSPITALAR DESCARTÁVEL

UNITÁRIO

R$ 8,80

6016.2021/0013852-0

10/SME/2024

TA 151/SME/2025

Termo de Apostilamento

15/09/2026

MERCOPARTS INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA.

APOIO PARA PÉS

UNITÁRIO

R$ 247,67

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

TA 152/SME/2025

Termo de Apostilamento

15/09/2026

FK GRUPO S/A

CADEIRA FIXA COM 4 PÉS

UNITÁRIO

R$ 354,94

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

TA 152/SME/2025

Termo de Apostilamento

15/09/2026

FK GRUPO S/A

CADEIRA FIXA COM ENCOSTO EM TELA PÉ ÚNICO EM BALANÇO

UNITÁRIO

R$ 538,71

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

TA 152/SME/2025

Termo de Apostilamento

15/09/2026

FK GRUPO S/A

CADEIRA GIRATÓRIA

UNITÁRIO

R$ 724,59

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

TA 152/SME/2025

Termo de Apostilamento

15/09/2026

FK GRUPO S/A

POLTRONA GIRATÓRIA

UNITÁRIO

R$ 528,89

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

TA 152/SME/2025

Termo de Apostilamento

15/09/2026

FK GRUPO S/A

POLTRONA GIRATÓRIA COM ENCOSTO EM TELA

UNITÁRIO

R$ 1.068,61

6016.2021/0013852-0

11/SME/2024

TA 152/SME/2025

Termo de Apostilamento

15/09/2026

FK GRUPO S/A

CJ TRÊS CADEIRAS (LONGARINA)

UNITÁRIO

R$ 1.232,85

6016.2024/0025587-4

13/SME/2024

Termo de Apostilamento 1

Termo de Aditamento nº

165/SME/2025

28/11/2026

FLOWMARFE FABRICAÇÃO DE APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE MEDIDA E CONTROLE LTDA.

BIOGIDESTORES COM INSTALAÇÃO E PREVISÃO DE ASSISTÊNCIA E SEGURO

UNITÁRIO

R$ 20.564,48

6016.2024/0019721-1

09/SME/2025

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2
Termo de Apostilamento 3

Termo de Aditamento 05/SME/2026

06/02/2027

ORLA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.

TOALHAS UMEDECIDAS

UNITÁRIO

R$ 7,33

6016.2024/0018367-9

15/SME/2025

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2

Termo de Apostilamento 3
Termo de Apostilamento 4

Termo de aditamento 48/SME/2026

31/03/2027

AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA.

COFFEE TIPO I

COFFEE TIPO II

UNITÁRIO

R$ 24,92

R$ 21,91

6016.2024/0014929-2

16/SME/2025

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2

14/04/2027

ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA.

LOTES 5, 9, 11 E 12

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. M

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. G

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GG

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GGG

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. M

UNITÁRIO

R$ 0,52

R$ 0,63

R$ 0,81

R$ 0,98

R$ 1,08

R$ 2,05

R$ 1,66

6016.2024/0014929-2

16/SME/2025

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2
Termo de Apostilamento 3
Termo de aditamento 38/SME/2026

14/04/2027

ONIX-BRASIL COMERCIAL LTDA.

LOTE 8

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. M

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. G

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GG

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GGG

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. M

UNITÁRIO

R$ 0,54

R$ 0,63

R$ 0,82

R$ 1,00

R$ 1,12

R$ 2,05

R$ 1,70

6016.2024/0014929-2

17/SME/2025

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2

Termo de aditamento 39/SME/2026

15/04/2027

MEDI HOUSE IND. E COM. DE PROD. CIR. E HOSP. LTDA.

LOTES 6 E 10

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. M

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. G

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GG

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GGG

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. M

UNITÁRIO

R$ 0,51

R$ 0,58

R$ 0,68

R$ 0,82

R$ 0,88

R$ 1,34

R$ 1,38

6016.2024/0014929-2

18/SME/2025

Termo de Apostilamento 1

Termo de Apostilamento 2
Termo de Apostilamento 3

Termo de Apostilamento 4

Termo de aditamento 40/SME/2026

16/04/2027

WESLEY DIONE GRANJA

LOTES 1, 2, 3 E 4

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. M

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. G

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GG

FRALDAS DESCARTÁVEIS INF. TAM. GGG

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. P

FRALDAS DESCARTÁVEIS ADUL. TAM. M

UNITÁRIO

R$ 0,78

R$ 0,87

R$ 0,96

R$ 1,12

R$ 1,34

R$ 2,06

R$ 1,63

6016.2024/0061791-1

19/SME/2025

Termo de Apostilamento

Termo de Apostilamento

Termo de aditamento 54/SME/2026

21/05/2027

R. F. GORY COMERCIAL LTDA.

XAMPU INFANTIL 450ML

UNITÁRIO

RS 8,82

6016.2024/0061791-1

20/SME/2025

Termo de Apostilamento

Termo de Apostilamento

Termo de aditamento 55/SME/2026

20/05/2027

PATAMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA.

XAMPU INFANTIL 400ML

UNITÁRIO

R$ 9,71

6016.2024/0070969-7

22/SME/2025

Termo de apostilamento
Termo de aditamento 79/SME/2026

01/07/2027

ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA

MESA DE REUNIÃO REDONDA

MESA DE REUNIÃO RETANGULAR

UNITÁRIO

R$ 613,79

R$ 734,45

6016.2024/0070969-7

23/SME/2025

Termo de apostilamento

Termo de aditamento 80/SME/2026

03/07/2027

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

MESA ACESSÍVEL

UNITÁRIO

R$ 636,87

6016.2024/0084363-6

25/SME/2025

Termo de Apostilamento

Termo de aditamento 118/SME/2026

23/07/2027

JUSTO MÓVEIS E TRANSPORTES LTDA

ESTANTE EM AÇO

UNITÁRIO

R$ 1.246,24

6016.2024/0047016-3

26/SME/2025
Termo de Apostilamento

Termo de aditamento 89/SME/2026

28/07/2027

LEFLEX MAGAZINE LTDA

COLCHONETE

UNITÁRIO

R$ 109,03

6016.2024/0047016-3

27/SME/2025

Termo de Apostilamento

Termo de aditamento 90/SME/2026

28/07/2027

POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA

COLCHONETE

UNITÁRIO

R$ 134,98

6016.2024/0057923-8

28/SME/2025
Termo de Apostilamento

11/11/2026

ANDRE PANINI ALBISSU

MESAS ME 29 AZUL

MESAS ME 30 VERDE

MESAS ME 31 LARANJA

UNITÁRIO

R$815,87

R$807,59

R$817,94

6016.2024/0057923-8

29/SME/2025

Termo de Apostilamento

12/08/2026

DECIO DRUCZKOWSKI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS

BANQUETA BQ 06 AZUL

BANQUETA BQ 07 VERDE

BANQUETA BQ 08 LARANJA

UNITÁRIO

R$139,78

R$139,78

R$139,78

6016.2024/0057799-5

30/SME/2025
Termo de Aditamento

Apostilamento

20/08/2026

JD AÇO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

CONJUNTO ALUNO CEI

CONJUNTO ALUNO EMEF I

CONJUNTO ALUNO EMEF II

CONJUNTO ALUNO EMEF III

UNITÁRIO

R$ 605,27

R$ 259,70

R$ 263,84

R$ 263,84

6016.2024/0057799-5

31/SME/2025

Termo de Aditamento

Apostilamento

20/08/2026

ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA

CONJUNTO ALUNO CEI

CONJUNTO ALUNO EMEF I

UNITÁRIO

R$ 662,18

R$ 285,67

6016.2024/0057799-5

32/SME/2025

Termo de Aditamento

Apostilamento

20/08/2026

MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA

CONJUNTO ALUNO EMEI

UNITÁRIO

R$ 715,98

6016.2024/0057799-5

33/SME/2025

Termo de Aditamento

Apostilamento

20/08/2026

ANDRESSA PANINI ALBISSU LTDA

CONJUNTO PROFESSOR

UNITÁRIO

R$ 384,89

6016.2023/0135230-8

34/SME/2025

Apostilamento1
Apostilamento 2
Termo de Aditamento

28/08/2026

PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA

CADEIRÃO

UNITÁRIO

R$ 629,24

6016.2025/0026662-2

35/SME/2025

04/11/2026

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

LUVAS DESCARTÁVEIS

LATEX M

NITRILO M

LATEX G

NITRILO G

UNITÁRIO

R$0,18

R$0,17

R$0,19

R$0,19

6016.2025/0026662-2

36/SME/2025

04/11/2026

PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA

LUVAS DESCARTÁVEIS

LATEX M

NITRILO M

LATEX G

NITRILO G

UNITÁRIO

R$0,26

R$0,20

R$0,26

R$0,20

6016.2025/0100364-1

38/SME/2025

03/11/2026

AÇÃO TRANSPORTE E TURISMO

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

6016.2025/0100364-1

39/SME/2025

03/11/2026

DIRETA SERVIÇOS LTDA

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

6016.2025/0100364-1

40/SME/202

03/11/2026

ELITE FRETAMENTO LTDA

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

6016.2025/0100364-1

41/SME/2025

03/11/2026

W.L. TRANSPORTES E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

6016.2025/0100364-1

42/SME/2025

03/11/2026

TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

6016.2025/0100364-1

43/SME/2025

05/11/2026

GET CARS BR TRANSPORTE EXECUTIVO LTDA

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

6016.2025/0100364-1

44/SME/2025

06/11/2026

BL BUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

60162024/0070860-7

45/SME/2025

Termo de Apostilamento

12/11/2026

ANDRE PANINI ALBISSU

ARMÁRIO DE MADEIRA 2 CORPOS

ARMÁRIO ALTO ESTANTE SEMIABERTO

ARMÁRIO BAIXO FECHADO 2 PORTAS

ARMÁRIO ESCANINHO 9 PORTAS

GAVETEIRO VOLANTE

UNITÁRIO

R$ 1.265,97

R$ 1.250,91

R$ 908,72

R$ 2.024,10

R$ 658,43

6016.2025/0020711-1

49/SME/2025

05/12/2026

LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

ÁLCOOL EM GEL

UNITÁRIO

R$ 4,15

6016.2025/0000658-2

50/SME/2025

15/12/2026

L15 TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

GESTÃO DE ARMAZENAGEM DO ALMOX. CENTRAL

ALUGUEL DE GALPÃO LOGÍSTICO

TRANSPORTE

ÚNICO

R$ 807.013,92

R$ 236.999,88

R$ 345.168,00

6016.2025/0064826-6

51/SME/2025
Termo de apostilamento

28/12/2026

DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

SABONETE INFANTIL

UNITÁRIO

R$6,22

6016.2025/0100364-1

01/SME/2026

12/01/2027

TRANSPORTES TURISMO E SERVIÇOS JP GRANDINO LTDA

TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM

UNITÁRIO

R$ 3.800,00

6016.2025/0016599-0

02/SME/2026

27/01/2027

DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

POMADA PARA PREVENIR ASSADURAS

UNITÁRIO

R$ 6,27

6016.2024/00701335

03/SME/2026

11/02/2027

MEDFIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA

ESCOVA DENTAL 0 - 2 ANOS

ESCOVA DENTAL 2 - 5 ANOS

UNITÁRIO

R$ 1,89

R$ 1,89

6016.2025/0061545-7

04/SME/2026

18/02/2027

MAQMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA

CONJUNTO REFEITÓRIO CEI

CONJUNTO REFEITÓRIO EMEF

UNITÁRIO

R$ 917,00

R$ 1.187,00

6016.2025/0021584-0

05/SME/2026

06/04/2027

DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CONDICIONADOR INFANTIL

UNITÁRIO

R$ 6,37

6016.2025/0061545-7

06/SME/2026

19/02/2027

ECO AZUL SOLUÇÕES LTDA

CONJUNTO SALA DE LEITURA EMEF

UNITÁRIO

R$ 1.014,30

6016.2025/0061545-7

07/SME/2026

19/03/2027

MKURI COMÉRCIO DE MÓVEIS EM GERAL LTDA.

CONJUNTO REFEITÓRIO EMEF

UNITÁRIO

R$ 1.220,00

6016.2025/0127648-6

08/SME/2026

08/04/2027

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

LUVAS LÁTEX TAMANHOS M

LUVAS LÁTEX TAMANHOS G

UNITÁRIO

R$ 0,20

6016.2025/0127648-6

09/SME/2026

07/04/2027

LICITE SAÚDE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

LUVAS NITRILO TAMANHOS M

UNITÁRIO

R$ 0,15

6016.2025/0127648-6

10/SME/2026

08/04/2027

CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

LUVAS NITRILO TAMANHOS G

UNITÁRIO

R$ 0,16

OS PREÇOS REGISTRADOS NAS ATAS DE RP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO APRESENTAM A ECONOMICIDADE EXIGIDA PARA FUTURAS CONTRATAÇÕES, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL 62.100/2022.


FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Coordenadora I

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161803781

Do Processo n.º 6016.2023/0091663-1

Portaria DRE-CS n.º 217, de 27/07/2026.

Interessado: Centro de Promoção Social Bororé, CNPJ 59.936.781/0001-73.

Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O Centro de Promoção Social Bororé, CNPJ 59.936.781/0001-73, localizada na Rua Giuseppe Benito Pegoraro, n.º 93, CEP - 04852-228, Jardim Lucélia, , solicita renovação de credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161809891

Do Processo n.º 6016.2023/0097808-4.

Portaria DRE-CS n.º 218, de 27/07/2026.

Interessado: INSTITUTO VIVA MELHOR, CNPJ 08.002.631/0001-51.

Assunto: Certificado de Credenciamento Educacional.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO: - O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O INSTITUTO VIVA MELHOR, CNPJ 08.002.631/0001-51, localizada na AV. LEBLON 136, CEP - 04771-050, JARDIM DOS LAGOS, SAO PAULO/ SP., solicita renovação de credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161817503

Do Processo n.º 6016.2023/0095400-2.

Portaria DRE-CS n.º 219, de 27/07/2026.

Interessado: PROGRAMA COMUNITARIO DA RECONCILIACAO, CNPJ 96.532.973/0001-40.

Assunto: Certifdicado de Credenciamento Educacional.

DESPACHO:

O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 DE 27 DE ABRIL DE 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, e CONSIDERANDO: - O disposto na Lei Federal n.º 13.019/14 e Decreto Municipal n.º 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º - O PROGRAMA COMUNITARIO DA RECONCILIACAO, inscrito no CNPJ 96.532.973/0001-40, com sede na Rua Hilário Ascabusi, nº 25 - Jardim Alpino - CEP 04836 - 220, São Paulo - SP, solicita credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, c.c. Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas especificas em vigor.

Art. 4º - O certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 ( três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º - O certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a Secretaria Municipal de Educação Prefeitura do Município de São Paulo Deliberação Credenciamento qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

1. Não mantidas as condições do credenciamento;

2. Comprovada irregularidade na documentação;

3. A Organização parceira for denunciada por inadimplência.

Art.6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161625546

Do Processo n.º 6016.2023/0082951-8.

Portaria DRE-CS n.º 178, de 12/06/2026.

Interessado: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social CORIS, CNPJ 08.302.030/0001-64.

Assunto: Credenciamento.

DESPACHO:

RERRATIFICA-SE, r. Despacho (SEI "159197277"), publicado em D.O.C datado de 15/06/2026, para fazer constar e não como constou:

LEIA-SE:

Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social CORIS, CNPJ 08.302.030/0001-64. situado na Rua Gabriel Pereira de Castro, n.º 264 - São Paulo, solicita renovação do credenciamento nos termos da Instrução Normativa SME n.º 10 de 27 de abril de 2023, Instrução Normativa SME n.º 08, de 04/02/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.

Publique-se

Remeta-se à SME/DRE-CS/DIAF/CV/EI, para medidas em prosseguimento

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Comunicado   |   Documento: 161759602

Comunicado nº 87, de 24 de Julho de 2026.

O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que, aos vinte e quatro dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, a Comissão de Avaliação e Credenciamento reuniu-se na sala da DICEU, localizada na Rua Comandante Carlos Rulh, nº 370, Guaianases, com a finalidade de realizar a conferência da documentação apresentada pelos candidatos inscritos no credenciamento para atuação como Instrutores de Música nas Unidades Educacionais participantes do Programa de Ensino de Música na Rede Municipal de Ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, em conformidade com as atribuições descritas no item 1.2 do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 4 de junho de 2024, páginas 281 a 286.

Participaram da reunião os seguintes membros da Comissão: Giliane Duarte de Almeida, RF 803.029.4; Júlio César Santos, RF 846.032-9; e Renato Souza de Oliveira Carvalho, RF 808.094-1.

Após a análise e a conferência da documentação apresentada, bem como dos recursos recebidos, foram considerados APTOS, para fins de credenciamento, os candidatos que atenderam integralmente às exigências previstas no Edital de Credenciamento SME nº 04/2024.

Nada mais havendo a registrar, publica-se a relação dos candidatos considerados APTOS no Bloco 14, conforme segue:

NOME

CPF

TIPO DE INSCRIÇÃO

RESULTADO

ITEM NÃO CONTEMPLADO DO EDITAL

João Silvestre de Lima

143.XXX.XXX.81

INSTRUTOR I - 24 horas

APTO

Gabriel Daniel Alencar Correia da Silva

462.XXX.XXX.93

INSTRUTOR II - 24 horas

APTO

Considerando que houve o credenciamento de apenas um novo instrutor em cada Tipo de Inscrição, fica dispensada a realização de sorteio para definição da ordem de classificação, nos termos do Edital de Credenciamento SME nº 04/2024, sendo os candidatos credenciados acrescidos às respectivas listas de classificação de suas categorias.

A classificação atualizada dos candidatos credenciados, contemplando a inclusão dos novos instrutores nas respectivas listas de classificação, será divulgada em documento próprio.

Edno Candido da Cunha

Supervisor - Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Comunicado   |   Documento: 161761356

São Paulo, 24 de Julho de 2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

PROCESSO SEI 6016.2024/0056436-2 - Comunicado 88/2026

ATA DE CLASSIFICAÇÃO DA ORDEM DE CREDENCIAMENTO DE INSTRUTORES DE MÚSICA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES MUSICAIS JUNTO AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2024

Em atendimento ao Comunicado nº 83, de 17 de junho de 2026, referente ao credenciamento dos candidatos considerados aptos no processo de credenciamento de Instrutores de Música, nos termos do Edital SME nº 04/2024, e considerando que houve o credenciamento de apenas um novo instrutor em cada Tipo de Inscrição, fica dispensada a realização de sorteio para definição da ordem de classificação.

Dessa forma, os candidatos credenciados passam a integrar a classificação geral do respectivo Tipo de Inscrição para o qual se inscreveram, ficando a ordem de classificação da Diretoria Regional de Educação Guaianases estabelecida conforme segue:

INSTRUTORES I - Carga de 12h

1º RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

XXX.073.798-XX

2º LUCAS HEIN FRAGOSO DE MELLO

XXX.361.858-XX

3º WALDECIR BENTO DA CRUZ (nova inscrição para carga 24h)

XXX.334.168-XX

4º MOISÉS CORREIA DE MELO

XXX.502.968-XX

5º JULIANA CRISTINA SILVA

XXX.568.628-XX

6º MATHEUS REINALDO AMORIM

XXX.005.378-XX

7º MARCO AURÉLIO TENÓRIO

XXX.917.298-XX

8º RAPHAEL PEREIRA RODRIGUES

XXX.324.458-XX

9º JOÃO CLAUDIO CARBONE NOGUEIRA

XXX.832.788-XX

10º VIVIANNIE ALESSANDRA DO NASCIMENTO SILVA

XXX.437.668-XX

11º WALDECIR BENTO DA CRUZ

XXX.334.168-XX

12º JOEL PEDRO SOLVELINO MARQUES

XXX.053.208-XX

13º MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES

XXX.149.278-XX

14º NAYARA PEREIRA DA SILVA CABRAL

XXX.393.268-XX

15º JOÃO SILVESTRE DE LIMA (acrescido em 17/07/2026)

XXX.210.328-XX

INSTRUTORES I -Carga de 24h

1º JULIANA CRISTINA SILVA

XXX.568.628-XX

2º MOISÉS CORREIA DE MELO

XXX.502.968-XX

3º RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA

XXX.073.798-XX

4º MARCO AURÉLIO TENÓRIO

XXX.917.298- XX

5º VIVIANNIE ALESSANDRA DO NASCIMENTO SILVA

XXX.437.668-XX

6º WALDECIR BENTO DA CRUZ

XXX.334.168-XX

7º JOEL PEDRO SOLVELINO MARQUES

XXX.053.208-XX

8º JOÃO CLAUDIO CARBONE NOGUEIRA

XXX.832.788-XX

9º NAYARA PEREIRA DA SILVA CABRAL

XXX.393.268-XX

10° JOÃO SILVESTRE DE LIMA (acrescido em 17/07/2026)

XXX.210.328-XX

INSTRUTORES II - Carga de 12h

1º RAUL GOMES EXPINDOLA

XXX.611.178-XX

2º MARCOS HENRIQUE MESSIAS JR.

XXX.097.218-XX

3º MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES (candidato mudou de perfil)

XXX.149.278-XX

4º AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS

XXX.126.078-XX

5º VANDERLEI GOMES DE JESUS

XXX.051.198-XX

6º - descredenciado

-----------------------

7º EDMILTON FELIPE TOLOSA LEAL

XXX.089.938-XX

8º JONAS RICARTE DOS SANTOS

XXX.518.658-XX

9º descredenciado

-----------------------

10º DANILO CAITANO ANSELMO NASCIMENTO

XXX.294.618-XX

11º DEBORA DE LIMA DA SILVA BRAZ

XXX.759.528-XX

12º JULIANA COUTINHO DE SOUZA

XXX.935.638-XX

13º MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES

XXX.149.278-XX

14º CRISTYAN JOHNSON RODRIGUES DIAS

XXX.042.398-XX

15º GIOVANI PURGATO

XXX.561.818-XX

16º VINNICIUS ANDRÉ DE LIMA OLIVEIRA

XXX.497X118-XX

17º KELVIN DE JESUS SANTOS

XXX.977.618-XX

18 º LUCAS CAVALCANTE NASCIMENTO

XXX.876.018-XX

19º WENDEL CIRQUEIRA DE SOUZA

XXX.629.258-XX

20º GABRIEL DANIEL ALENCAR CORREIA DA SILVA (acrescido em 17/07/2026)

XXX.376.438-XX

INSTRUTORES II - Carga de 24h

1º AMILTON ROGÉRIO BARBOSA DOS REIS

XXX.126.078-XX

2º descredenciado

---------------------

3º RAUL GOMES EXPINDOLA

XXX.611.178-XX

4º descredenciado

-----------------------

5º MARCOS HENRIQUE MESSIAS JR.

XXX.097.218-XX

6º VANDERLEI GOMES DE JESUS

XXX.051.198-XX

7º JONAS RICARTE DOS SANTOS

XXX.518.658-XX

8º MATHEUS ABUSSAMRA MARCONDES

XXX.149.278-XX

9º GIOVANI PURGATO

XXX.561.818-XX

10º KELVIN DE JESUS SANTOS

XXX.977.618-XX

11º WENDEL CIRQUEIRA DE SOUZA

XXX.629.258-XX

12º GABRIEL DANIEL ALENCAR CORREIA DA SILVA (acrescido em 17/07/2026)

XXX.376.438-XX

INSTRUTOR III - Carga de 12h

1º DANILO GARCEIS DE OLIVEIRA

XXX.013.879-XX

INSTRUTOR III - Carga de 24h

1º DANILO GARCEIS DE OLIVEIRA

XXX.013.879-XX

Edno Candido da Cunha

Supervisor - Respondendo pelo expediente

Diretoria Regional de Educação Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Portaria   |   Documento: 161807742

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF.


PORTARIA nº 236, de 27 de julho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o Decreto nº 60.331/2021, e, em atendimento ao disposto no §2° do Art. 32 da Portaria nº 6.634 de 12/11/2021, resolve instituir e nomear a Comissão de Prestação de Contas do PTRF, abaixo relacionada, para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, na seguinte conformidade:

LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - RF: 772.238.9/1

CINTIA MORAIS DE SOUZA - RF. 915.080-3/2

GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA - RF: 780.866.6/1

SILVANA SALVINI - RF: 722.691.8/1

CARLA MORAIS MELO - RF: 772.783.6/1

PALOMA FORTUNATO DA SILVA - RF: 794.100.5/1

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Revogada a Portaria nº 118, de 24 de abril de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 161835820

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Processo: 6016.2021/0080124-5
Assunto: Comissão de Prestação do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga


PORTARIA nº 238 de 27 de julho de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Instrução Normativa SME nº 18, de 24 de março de 2026, resolve:

  1. Fica constituída a Comissão de Prestação de Contas do Prêmio Excelência Educacional - DRE Ipiranga, composta pelos seguintes membros:

LUPE FERNANDA MARQUES DA SILVA - RF 772.238.9/1

RENATO BALHE - RF. 845.753.1/5

GEISA LUCIANA DOS SANTOS NAKAHATA - RF: 780.866.6/1

CARLA MORAIS MELO - RF: 772.783.6/1

PALOMA FORTUNATO DA SILVA - RF: 794.100.5/1

SILVANA SALVINI RF: 722.691/1

  1. A Comissão ora constituída tem como objetivos orientar as Associações de Pais e Mestres quanto à execução e prestação de contas dos recursos do Prêmio Excelência Educacional e fiscalizar a aplicação dos recursos, em conformidade com as atribuições definidas no artigo 26 da Instrução Normativa SME nº 18/2026.

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161801083

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI N° 6016.2022/0034315-0

INTERESSADO: APM DA EMEF JOÃO NAOKI SUMITA

ASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO E NOTA DE LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO - PTRF

I - À vista dos elementos constantes dos processos abaixo relacionados, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020 e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.991/2005, a Lei Municipal nº 17.256/2019, o Decreto Municipal nº 60.331/2021, a Portaria SME nº 6.634/2021, a Portaria SME nº 5.180/2026, e a Portaria SME nº 7.583/2026 que divulga os valores do PTRF às Associações de Pais e Mestres das Unidades Escolares - APMs e às Associações de Pais, Mestres, Servidores, Usuários e Amigos do CEU - APMSUACs das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento relativa ao Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF, 2º Repasse/2026, a favor do interessado, onerando a dotação:

16.19.12.361.3010.2841.33.50.39.00.00.1.500.9001.0 - Ensino Fundamental

Cód. EOL CNPJ APM Proc. SEI Valor Previsto

019797 52635695000181

EMEF - JOÃO NAOKI SUMITA, DR

6016.2020/0005005-1

103.792,00

II - Publique-se;

III - À DIAF-APM para ciência e demais providências.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Cadastros

Edital   |   Documento: 161795587


EDITAL 028/26 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO,
NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO,
NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.

CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VENCTO.1A VALOR LANCADO
001.010.0066-9 2026 02 BANCO BRADESCO SA R S CAETANO N561 567 28/09/26 109.942,70
001.011.0057-4 2026 02 MARIA CECILIA KALIL BEYRUTI R VINTE E CINCO DE JANEIRO N283 25/09/26 14.975,30
001.019.0017-1 2026 02 SARKIS ARAKELIAN NETTO AV CASPER LIBERO N605 09/09/26 88.707,80
001.019.0063-5 2026 02 ESPOLIO DE GREGORIO ZOLKO R GAL COUTO DE MAGALHAES N342 30/09/26 37.622,70
001.019.0068-6 2026 02 LELON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R GAL COUTO DE MAGALHAES N292 20/09/26 22.029,50
001.019.0308-1 2026 02 ESPOLIO DE IRIDE MONTEIRO DOS SANTOS PIRES AV CASPER LIBERO N459 465 475 E 489 09/09/26 474.004,40
001.020.0484-6 2019 05 METRO R BRIG TOBIAS S/N NAO HA 0,00
001.036.0008-6 2026 02 ESPOLIO DE VARUJAN BURMAIAN PC ALFREDO ISSA N20 11/09/26 576.533,70
001.038.0007-7 2026 02 CARLOS ALBERTO MAGALHAES LANCELLOTTI AV PRESTES MAIA N527 E 531 09/09/26 13.334,10
001.053.0006-3 2026 02 GOLDMAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R STA IFIGENIA N1 5 E 7 15/09/26 1.261.948,40
001.053.0229-5 2026 02 SB 100 - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOESLTDA R STA IFIGENIA N39 41 09/09/26 145.147,70
001.053.0278-3 2026 02 SAVOY IMOBILIARIA CONST LTDA R STA IFIGENIA N73 75 24/09/26 1.214.021,50
001.058.0047-3 2026 02 MUNICIPAL HOTEL E ESTACIONAMENTO LTDA AV S JOAO N340 A 374 25/09/26 798.549,40
001.073.0005-2 2026 02 ESPOLIO DE MARIA REGINA DA NOVA MELLONE R DO COMERCIO N14 18 22 26 30 34 20/09/26 60.742,00
001.084.0027-1 2026 02 NSA INVESTIMENTOS LTDA R DIREITA N240 E 246 20/09/26 534.644,40
002.003.0049-0 2017 04 JOSE DE SOUZA ALENCAR R JOAO JACINTO N95 15/05/22 0,00
002.003.0049-0 2018 04 JOSE DE SOUZA ALENCAR R JOAO JACINTO N95 15/05/22 0,00
002.058.0022-1 2026 02 HOTEIS CHAVANTES S A R DO GASOMETRO N797 801 805 09/09/26 297.075,20
002.058.0025-4 2026 02 RENATO LEIDE R CEL FRANCISCO AMARO N119 14/09/26 308.028,70
002.066.0001-1 2026 02 GENESIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R VINTE E CINCO DE MARCO N198 E 214 20/09/26 465.995,70
002.074.0007-5 2026 02 ASSOCIACAO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS R ROBERTO SIMONSEN N22 25/09/26 694.457,00
002.074.0011-3 2026 02 ESPOLIO DE NELSON CANELOI PC CLOVIS BEVILAQUA N127 /131 29/09/26 590.233,40
002.077.0023-0 2026 02 ORLANDO ROSA DA SILVA R VASCO DA GAMA N151 E 153 09/09/26 104.641,30
002.089.0027-6 2026 02 LEONILDO DE ARAUJO PINTO R DA ALFANDEGA N487 15/09/26 78.451,50
003.008.0098-3 2026 02 NEUSA DE BARROS COELHO LOURENCO R DOS CARMELITAS N181 14/09/26 130.071,20
003.019.0016-7 2026 02 ESPOLIO DE JOSE FRANCISCO DA SILVA R CAETANO PINTO N200 09/09/26 155.907,60
003.019.0164-3 2026 02 MARCIA CRISTINA BOTARO REGO R CARNEIRO LEAO N157 16/09/26 6.522,40
003.019.0303-4 2026 02 EBRO IND E COM LTDA R VISC DE PARNAIBA N385 401 09/09/26 59.941,60
003.022.0073-8 2026 02 ARSOTEC ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA R VISC DE PARNAIBA N225 233 E 235 09/09/26 66.940,00
003.046.0034-2 2026 02 DELGA PARTICIPACOES S/A AV ALCANTARA MACHADO N803 29/09/26 75.750,90
003.059.0005-6 2026 02 ESPOLIO DE JOAO BATISTA UGOLINI AV ALCANTARA MACHADO N551 565 579 25/09/26 487.108,90
003.059.0039-0 2026 02 ESPOLIO DE CARLOS SIMON POYARES AV ALCANTARA MACHADO N513 09/09/26 51.846,00
003.059.0040-4 2026 02 ESPOLIO DE CARLOS SIMON POYARES R VISC DE PARNAIBA N522 14/09/26 21.367,90
004.007.0037-9 2026 02 CCISA52 INCORPORADORA LTDA. R DOM BOSCO N245 E 247 15/09/26 9.440,90
004.009.0074-2 2026 02 MARIANA PARRALO DIAS R BR DE JAGUARA N219 18/09/26 136.055,50
004.009.0075-0 2026 02 MARIANA PARRALO DIAS R BR DE JAGUARA N207 E 213 18/09/26 158.347,60
004.018.0114-4 2026 02 SALVADOR MOROTTA R DOM BOSCO N568 09/09/26 22.283,50
004.030.0004-1 2026 02 NECHES REALTY PARTICIPACOES LTDA R GLICERIO N547 28/09/26 296.109,30
004.030.0019-1 2026 02 ESPOLIO DE LIU PO NAN R GLICERIO N621 621 A 20/09/26 124.279,50
004.030.0060-2 2026 02 ESPOLIO DE NAIR DA ROCHA AZEVEDO ALVES DE LIMA R GLICERIO N523 20/09/26 36.911,60
004.030.0061-0 2026 02 ESPOLIO DE NAIR DA ROCHA AZEVEDO ALVES DE LIMA R GLICERIO N529 20/09/26 28.534,40
004.043.0188-6 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO FURTADO DA ROCHA FROTA R DO LAVAPES N81 ESTACIONAMENTO 09/09/26 40.580,30
004.060.0080-8 2026 02 INSTITUTO EDUCACIONAL LICEU SIQUEIRA CAMPOS R DO LAVAPES N879 09/09/26 568.051,80
005.003.0005-4 2025 02 TUIUTI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A PC DO PATRIARCA N9 18/09/26 18.344,40
005.003.0005-4 2026 02 TUIUTI ADMINISTRADORA DE IMOVEIS S/A PC DO PATRIARCA N9 18/09/26 18.753,60
005.017.0026-9 2026 02 ARNALDO MONTEIRO DA SILVA R MARIA PAULA N88 20/09/26 135.020,80
005.017.0746-8 2026 02 ESSER URUGUAI EMPREENDIM IMOBILIARIOS LTDA R ASDRUBAL DO NASCIMENTO N230 238 240 246 250 14/09/26 122.144,30
005.021.0024-9 2026 02 AMARAL DE ALMEIDA PARTICIPACOES LTDA R SEN FEIJO N72 14/09/26 35.694,10
005.022.0003-0 2026 02 HOMEOPATIA DR ALBERTO SEABRA LTDA PC DA SE N282 284 E 288 29/09/26 70.595,90
005.040.0003-9 2026 02 ESPOLIO DE ELIZA CAROLINA NOBRE RIBEIRO DA LUZ R CD DO PINHAL N52 30/09/26 772.238,60
005.046.0164-4 2026 02 CAIO VINICIUS DE SOUSA R CD DE SARZEDAS N168 170 E 184 09/09/26 169.741,50
005.053.0006-0 2026 02 ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUN R DR LUND N35 09/09/26 117.217,80
005.054.0033-2 2025 02 JOMAR MIGUEL ALEGRE CARDOSO R DR TOMAS DE LIMA N183 N 195 16/09/26 1.359,80
005.054.0033-2 2026 02 JOMAR MIGUEL ALEGRE CARDOSO R DR TOMAS DE LIMA N183 N 195 16/09/26 1.390,20
005.066.0062-9 2026 02 ESPOLIO DE MORDCHA CZERKES R GLICERIO N574 30/09/26 162.440,10
005.066.0093-9 2026 02 ESPOLIO DE MARIA THEREZA NEVES DA SILVA R GLICERIO N610 616 620 624 20/09/26 38.609,90
005.066.0485-3 2026 02 ESPOLIO DE JOAO STAMA R GLICERIO S/N 09/09/26 78.732,70
005.069.0024-1 2026 02 WILSON MELO RODRIGUES R S JOAQUIM N581 585 10/09/26 110.487,50
005.070.0057-9 2026 02 TAJMA EMPREEND E PARTIC LTDA R BR DE IGUAPE N354 360 09/09/26 1.566.263,20
005.073.0084-1 2026 02 ESPOLIO DE LIU PO NAN R GLICERIO N732 736 738 742 09/09/26 333.598,50
005.075.0010-5 2026 02 ESPOLIO DE MARINA VILLARES DA SILVA NOVAES AV BRIG LUIS ANTONIO N194 29/09/26 1.193.330,70
005.084.0008-2 2026 02 GRUPO PAULISTA DE INVESTIMENTOS E PARTICIPACOE R S PAULO N47 09/09/26 394.574,80
006.007.0024-0 2026 02 KATE MARY GARCEZ R BASILIO DA GAMA N111 113 E 115 09/09/26 239.489,20
006.008.0358-9 2025 02 HTP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R DOM JOSE DE BARROS N31 04/10/26 17.577,90
006.008.0358-9 2026 02 HTP ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R DOM JOSE DE BARROS N31 04/10/26 17.970,10
006.008.0795-9 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 11 14/09/26 12.160,00
006.008.0796-7 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 12 14/09/26 7.890,00
006.008.0797-5 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 21 14/09/26 12.540,10
006.008.0799-1 2026 02 BRAZZALE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 31 14/09/26 11.979,00
006.008.0800-9 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 32 14/09/26 8.376,30
006.008.0802-5 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 42 14/09/26 8.376,30
006.008.0803-3 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 51 14/09/26 11.979,00
006.008.0804-1 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 52 14/09/26 8.376,30
006.008.0805-1 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 61 14/09/26 7.039,10
006.008.0806-8 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 62 14/09/26 5.198,90
006.008.0807-6 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 63 14/09/26 8.340,20
006.008.0808-4 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 71 14/09/26 7.039,10
006.008.0809-2 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 72 14/09/26 5.198,90
006.008.0810-6 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 73 14/09/26 8.340,20
006.008.0811-4 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 81 14/09/26 7.039,10
006.008.0812-2 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 82 14/09/26 5.198,90
006.008.0813-0 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 83 14/09/26 8.340,20
006.008.0814-9 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 91 14/09/26 7.039,10
006.008.0815-7 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 92 14/09/26 5.198,90
006.008.0817-3 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 94 14/09/26 4.605,40
006.008.0818-1 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 101 14/09/26 7.039,10
006.008.0819-1 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 102 14/09/26 5.198,90
006.008.0820-3 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 103 14/09/26 3.652,20
006.008.0821-1 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 104 14/09/26 4.605,40
006.008.0822-1 2026 02 BRAZZALE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 111 14/09/26 7.039,10
006.008.0823-8 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 112 14/09/26 5.198,90
006.008.0824-6 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 113 14/09/26 3.652,20
006.008.0825-4 2026 02 BRAZZALE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 114 14/09/26 4.605,40
006.008.0826-2 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 121 14/09/26 9.661,30
006.008.0827-0 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 122 14/09/26 5.990,90
006.008.0828-9 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 131 14/09/26 7.751,70
006.008.0829-7 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 132 14/09/26 3.952,20
006.008.0830-0 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 141 14/09/26 7.751,70
006.008.0831-9 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 142 14/09/26 3.952,20
006.008.0832-7 2026 02 KIMMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PC DA REPUBLICA N162 SALAO 151 14/09/26 11.471,60
006.009.0017-7 2026 02 ESPOLIO DE MILTON GUPER PC DA REPUBLICA N242 246 09/09/26 147.923,60
006.015.0110-1 2025 02 ESPOLIO DE JOAO LOTUFO R MARCONI N71 A4 S41 E 42 26/09/26 1.221,70
006.015.0110-1 2026 02 ESPOLIO DE JOAO LOTUFO R MARCONI N71 A4 S41 E 42 26/09/26 1.249,00
006.015.0111-1 2025 02 LEOPOLDO LOTUFO R MARCONI N71 A5 S51 E 52 09/09/26 1.221,70
006.015.0111-1 2026 02 LEOPOLDO LOTUFO R MARCONI N71 A5 S51 E 52 09/09/26 1.249,00
006.015.0112-8 2026 02 BENEL ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA R MARCONI N71 A6 S61 10/09/26 2.435,60
006.015.0113-6 2025 02 JULIO BELARDI DE ALMEIDA CAMARGO R MARCONI N71 A6 S62 29/09/26 1.482,80
006.015.0113-6 2026 03 JULIO BELARDI DE ALMEIDA CAMARGO R MARCONI N71 A6 S62 29/09/26 1.550,50
006.015.0114-4 2026 02 GUILHERME RIBEIRO LOTUFO R MARCONI N71 A7 S71 E 72 10/09/26 5.159,90
006.015.0115-2 2026 02 BENEL PARTICIPACOES LTDA R MARCONI N71 A8 S81 E 82 10/09/26 5.159,90
006.015.0116-0 2026 02 BENEL PARTICIPACOES LTDA. R MARCONI N71 A9 S91 E 92 25/09/26 5.159,90
006.015.0117-9 2026 02 BENEL PARTICIPACOES LTDA. R MARCONI N71 A10 S101 E 102 25/09/26 5.159,90
006.015.0119-5 2026 02 BENEL PARTICIPACOES LTDA R MARCONI N71 A12 S121 26/09/26 5.159,90
006.025.0015-1 2025 02 ESPOLIO DE WANG YUN SUNG R CEL XAVIER DE TOLEDO N150 E 156 09/09/26 18.561,80
006.025.0015-1 2026 02 ESPOLIO DE WANG YUN SUNG R CEL XAVIER DE TOLEDO N150 E 156 09/09/26 18.975,90
006.025.0021-4 2026 02 LUIZ ARANHA NETO R CEL XAVIER DE TOLEDO N28 A 60 29/09/26 136.986,30
006.033.1044-3 2026 02 SANTO ANTONIO SPE EMPREE IMOBILIARIOS LTDA AV NOVE DE JULHO N281 15/09/26 273.430,90
006.035.0193-1 2026 02 KARIM SAYEGH NETO AV NOVE DE JULHO N50 LOJA 1A 09/09/26 131.287,50
006.035.0194-1 2026 02 KARIM SAYEGH NETO AV NOVE DE JULHO N50 LOJA 2A 09/09/26 41.336,30
006.035.0197-4 2026 02 ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 3C 09/09/26 20.246,30
006.035.0198-2 2026 02 ARMANDO SAMPAIO DE REZENDE JUNIOR AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 3D 09/09/26 22.777,00
006.035.0199-0 2026 02 PAULO MENDES DA LUZ AV NOVE DE JULHO N40 CJ 3E 30/09/26 19.217,30
006.035.0200-8 2026 02 ALESSANDRA FERNANDES DE CARVALHO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 3F 22/09/26 19.217,30
006.035.0201-6 2026 02 ESPOLIO DE REBECA BRAKARZ AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 3G 09/09/26 16.534,50
006.035.0202-4 2026 02 PAULO MENDES DA LUZ AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 3H 10/09/26 16.534,50
006.035.0203-2 2026 02 FEDERACAO PAULISTA DE PUGILISMO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 4A 10/09/26 19.217,30
006.035.0204-0 2026 02 FEDERACAO PAULISTA DE PUGILISMO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 4B 10/09/26 19.217,30
006.035.0205-9 2026 02 ABCI ASSOCIACAO BRASILEIRA DE OPTICA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 4C 09/09/26 19.217,30
006.035.0208-3 2026 02 ELENA DE FATIMA BARROSO DANTAS AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 4F 09/09/26 19.217,30
006.035.0209-1 2026 02 RODRIGO DE ARRUDA TEIXEIRA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 4G 01/10/26 16.534,50
006.035.0211-3 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5A 20/09/26 19.217,30
006.035.0212-1 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5B 20/09/26 19.217,30
006.035.0213-1 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5C 20/09/26 19.217,30
006.035.0214-8 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5D 20/09/26 19.217,30
006.035.0215-6 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5E 20/09/26 19.217,30
006.035.0216-4 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5F 20/09/26 19.217,30
006.035.0217-2 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5G 20/09/26 16.534,50
006.035.0218-0 2026 02 ESPOLIO DE MYRIAN CARMEN DE LORENZO MESSINA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 5H 20/09/26 16.534,50
006.035.0219-9 2026 02 VALERIA APARECIDA MARQUES SARAIVA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 6A 15/09/26 19.217,30
006.035.0222-9 2026 02 LEONOR FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 60 09/09/26 19.217,30
006.035.0223-7 2026 02 REMIG COM EQUIP M E ELETRONICOS LTDA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 6 E 09/09/26 19.217,30
006.035.0224-5 2026 02 FLAVIO DE ABREU LACERDA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 6F 09/09/26 2.982,60
006.035.0226-1 2026 02 REMIG COM EQUIP M E ELETRONICOS LTDA AV NOVE DE JULHO N40 CJ 6H 09/09/26 16.534,50
006.035.0227-1 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL IGLESIAS FERNANDES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 7A 10/09/26 18.897,40
006.035.0228-8 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL IGLESIAS FERNANDES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 7B 10/09/26 15.910,40
006.035.0230-1 2026 02 ESPOLIO DE JEREMIAS DONATO DE ARAUJO SOBRINHO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 7D 09/09/26 19.217,30
006.035.0231-8 2026 02 ESPOLIO DE NELSON BENBASSAT AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 7E 30/09/26 19.217,30
006.035.0232-6 2026 02 TEXA REPRESENTACOES S/C LTDA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 7F 09/09/26 19.217,30
006.035.0243-1 2026 02 CAIO YAN CARVALHO DE MORAES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 9A 15/09/26 19.116,60
006.035.0251-2 2026 02 UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 10A 09/09/26 19.774,50
006.035.0252-0 2026 02 UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 10B 10AND. 15/09/26 19.217,30
006.035.0254-7 2026 02 FRANCESCO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 10D 09/09/26 19.217,30
006.035.0265-2 2026 02 VICENTE JACKSON GERALDINO DOS SANTOS AV NOVE DE JULHO N40 CJ 11G 15/09/26 16.534,50
006.035.0267-9 2026 02 ESPOLIO DE RAFAEL EDUARDO MARTINEZ GALES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 12A 15/09/26 7.274,90
006.035.0268-7 2026 02 ESPOLIO DE LOURENCO JOAO CORDIOLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 12B 15/09/26 19.217,30
006.035.0271-7 2026 02 SIND DOS TRAB EMPR AUTON AVULS E TEMP EM FEIRA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 12E 05/10/26 19.217,30
006.035.0274-1 2026 02 SINDICATO INTERESTADUAL DOS TRABALHADORES EMPR AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 12H 10/09/26 16.534,50
006.035.0275-1 2026 02 JOSE MENDES GAIA NETO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13A 09/09/26 18.897,40
006.035.0276-8 2026 02 JOSE MENDES GAIA NETO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13B 09/09/26 17.024,70
006.035.0277-6 2026 02 LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13C 30/09/26 19.217,30
006.035.0278-4 2026 02 LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13D 30/09/26 23.055,60
006.035.0280-6 2026 02 EDSON SANTOS TORRES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13F 09/09/26 19.217,30
006.035.0281-4 2026 02 ESPOLIO DE NELSON BENBASSAT AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13G 09/09/26 16.534,50
006.035.0282-2 2026 02 OTAVIO DUTRA GALLEGO LORENTE DAS CHAGAS AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 13H 15/09/26 6.091,20
006.035.0299-7 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO ROCABADO GUSMAN AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 16A 09/09/26 19.217,30
006.035.0300-4 2026 02 ESPOLIO DE FLORENTINA FERNANDEZ LOPES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 16B 09/09/26 15.802,20
006.035.0301-2 2026 02 ESPOLIO DE NUNZIO GARIGALI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 16C 09/09/26 3.194,40
006.035.0303-9 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 16E 15/09/26 19.217,30
006.035.0305-5 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 16C 15/09/26 16.534,50
006.035.0306-3 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 16H 15/09/26 16.534,50
006.035.0307-1 2026 02 HELOISA LODDER DE OLIVEIRA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 17A 09/09/26 15.286,10
006.035.0308-1 2026 02 FABIO PIERONI ISNARD AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 17B 20/09/26 19.217,30
006.035.0309-8 2026 02 ETTORE BOVO FILHO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 17C 09/09/26 19.217,30
006.035.0311-1 2026 02 ESPOLIO DE AMERICO CATAO NETTO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 17E 10/09/26 19.217,30
006.035.0312-8 2026 02 CARMEN CATOIRA LIBONATI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 17F 20/09/26 18.845,90
006.035.0313-6 2026 02 IRENE GUILHERMINA MARCELI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 17G 25/09/26 16.534,50
006.035.0314-4 2026 02 SAMUEL ALVES TRINDADE AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 17H 10/09/26 16.534,50
006.035.0317-9 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 S18C 15/09/26 19.217,30
006.035.0318-7 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 S18D 15/09/26 19.217,30
006.035.0319-5 2026 02 MARIA HELENA MARTINS ZANETTE AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 18E 09/09/26 7.079,00
006.035.0320-9 2026 02 CELIO CRISTIANO TEIXEIRA SIMOES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 18F 10/09/26 18.845,90
006.035.0322-5 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 18H 15/09/26 16.534,50
006.035.0323-3 2026 02 DANIEL MARSIGLIA FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 19A 15/09/26 19.217,30
006.035.0324-1 2026 02 DANIEL MARSIGLIA FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 19B 15/09/26 19.217,30
006.035.0325-1 2026 02 LEONOR FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CJ 19G 09/09/26 19.217,30
006.035.0326-8 2026 02 DANIEL MARSIGLIA FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CJ 19D 15/09/26 20.145,90
006.035.0327-6 2026 02 LEONOR FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 19E 09/09/26 19.217,30
006.035.0329-2 2026 02 DANIEL MARSIGLIA FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CJ 19C 15/09/26 20.027,30
006.035.0330-6 2026 02 LEONOR FAUSTINO SAPORITO AV NOVE DE JULHO N40 CJ 19H 09/09/26 16.534,50
006.035.0331-4 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 20A 15/09/26 19.217,30
006.035.0332-2 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 20B 15/09/26 19.217,30
006.035.0333-0 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 20C 15/09/26 19.217,30
006.035.0334-9 2026 02 JOSE PALOSCHI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 20D 09/09/26 19.217,30
006.035.0335-7 2026 02 ESPOLIO DE FERNANDO ANTONIO CARDOSO CARRERA AV NOVE DE JULHO N40 CJ 20 E 09/09/26 19.217,30
006.035.0336-5 2026 02 ESPOLIO DE FERNANDO ANTONIO CARDOSO CARRERA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 20F 09/09/26 19.217,30
006.035.0337-3 2026 02 ESPOLIO DE FERNANDO ANTONIO CARDOSO CARRERA AV NOVE DE JULHO N40 CJ 20 G 09/09/26 16.534,50
006.035.0338-1 2026 02 ESPOLIO DE FERNANDO ANTONIO CARDOSO CARRERA AV NOVE DE JULHO N40 CJ 20 H 25/09/26 16.534,50
006.035.0340-3 2026 02 ANA MARIA GONCALVES FONTES AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 21B 09/09/26 19.217,30
006.035.0343-8 2026 02 ANA HERMINIA FRANCA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 21E 10/09/26 17.024,70
006.035.0344-6 2026 02 ESPOLIO DE JEREMIAS DONATO DE ARAUJO SOBRINHO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 21F 09/09/26 3.032,90
006.035.0345-4 2026 02 FRANCISCO DONATO DE ARAUJO NETO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 21G 09/09/26 16.534,50
006.035.0346-2 2026 02 IVA CAROLINA CIARAMELLO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 21H 30/09/26 16.619,70
006.035.0348-9 2026 02 FED DOS TRAB IND FIACAO TECELAGEM EST SP AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 22B 09/09/26 19.217,30
006.035.0349-7 2026 02 FED DOS TRAB IND FIACAO TECELAGEM EST SP AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 22C 10/09/26 19.217,30
006.035.0350-0 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 22D 15/09/26 19.217,30
006.035.0351-9 2026 02 MORADIA ASSOCIACAO CIVIL AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 22E 22/09/26 19.217,30
006.035.0352-7 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 22F 15/09/26 19.217,30
006.035.0353-5 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 22G 15/09/26 16.534,50
006.035.0354-3 2026 02 ESPOLIO DE ALFONSO ZAPPAROLLI AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 22H 15/09/26 16.534,50
006.035.0356-1 2026 02 FED. TR.NAS IND. FIACAO TEC. EST. SAO PAULO AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 23B 09/09/26 19.217,30
006.035.0357-8 2026 02 FED DOS TRAB INDUSTRIAS FIACAO TECELAGEM EST S AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 23C 10/09/26 19.217,30
006.035.0358-6 2026 02 CERAMICA INDAIATUBA S/A AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 23 D 09/09/26 19.217,30
006.035.0359-4 2026 02 EUCERVI CONSTRUCOES LTDA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 23E 09/09/26 19.217,30
006.035.0360-8 2026 02 EUCERVI CONSTRUCOES LTDA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 23F 14/09/26 19.217,30
006.035.0361-6 2026 02 EUCERVI CONSTRUCOES LTDA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 23G 09/09/26 16.534,50
006.035.0362-4 2026 02 EUCERVI CONSTRUCOES LTDA AV NOVE DE JULHO N40 CONJ 23H 09/09/26 16.534,50
006.035.0368-3 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO JOSE WERNECK CORREA E CASTRO R QUIRINO DE ANDRADE N45 09/09/26 2.257,20
006.038.0140-4 2026 02 MANUEL DA COSTA TORRES R MAJ DIOGO N40 54 ATE 70 09/09/26 952.326,90
006.045.0099-8 2026 02 ESPOLIO DE BEATRIZ DE MELLO NOGUEIRA NEIVA FIG R STO ANTONIO N931 E 941 24/09/26 63.281,90
006.045.0119-6 2026 02 LO HSIAO LAN R TREZE DE MAIO N197 25/09/26 72.718,10
006.048.0098-3 2026 02 BWS CONSULTORIA MEDICA EDUCACIONAL SS LTDA R S DOMINGOS N55 57 15/09/26 222.253,20
006.051.1133-2 2026 04 LORETTE CZERKES FARRE R STO AMARO N368 23/09/26 1.202.451,80
006.074.0081-1 2026 02 UNITY SPE 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA R JOAO PASSALAQUA N167 30/09/26 301.009,10
007.003.0030-9 2026 02 LUIZ ANTONIO FERRARESI CAMPANA E OUTROS R APA N92 24/09/26 39.900,50
007.007.0038-2 2026 02 SANTA ALICE HOTELARIA E CONSTRUCOES LTDA AV S JOAO S/N 09/09/26 87.500,70
007.019.0031-8 2026 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS ROVERSI LIMITADA R DAS PALMEIRAS N127 "DISPARCON" 15/09/26 97.192,40
007.049.0451-9 2026 02 DEOLINDA DA CONCEICAO MACIEL R STA ISABEL N186 09/09/26 758.653,60
007.050.0054-0 2026 02 ESPOLIO DE LEIB LERNER R REGO FREITAS N57 E 73 20/09/26 292.794,00
007.052.0045-0 2026 02 ESPOLIO DE PRUDENCIO MIGUEL VAZQUEZ GARCIA AV S JOAO N1127 E 1135 10/09/26 231.900,90
007.052.0079-5 2026 02 CENTAURO MOTO CLUBE AV S JOAO N1151 S11 09/09/26 28.334,60
007.052.0080-9 2026 02 CENTAURO MOTO CLUB AV S JOAO N1151 S12 09/09/26 41.332,20
007.052.0081-7 2026 02 ESPOLIO DE ADIB NICOLAU AUN AV S JOAO N1151 S21 10/09/26 28.334,60
007.052.0083-3 2026 02 SERMANT SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA AV S JOAO N1151 S31 05/10/26 28.334,60
007.052.0085-1 2026 02 JOGIL CONSULTORIA E PARTICIPACOES SC LTDA AV S JOAO N1151 S41 10/09/26 27.595,40
007.052.0086-8 2026 02 JOGIL CONSULTORIA E PARTICIPACOES SC LTDA AV S JOAO N1151 S42 10/09/26 41.332,20
007.052.0087-6 2026 02 JOGIL CONSULTORIA E PARTICIPACOES SC LTDA AV S JOAO N1151 S51 10/09/26 28.334,60
007.052.0089-2 2026 02 ABD CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA AV S JOAO N1151 S61 10/09/26 28.334,60
007.052.0091-4 2026 02 LUIZA MARTINS DE SOUZA AV S JOAO N1151 S71 25/09/26 28.334,60
007.052.0094-9 2026 02 FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO AV S JOAO N1151 S82 20/09/26 29.157,50
007.052.0095-7 2026 02 JOGIL CONSULTORIA E PARTICIPACOES SC LTDA AV S JOAO N1151 S91 10/09/26 27.595,40
007.052.0096-5 2026 02 JOGIL CONSULTORIA E PARTICIPACOES SC LTDA AV S JOAO N1151 S92 10/09/26 41.332,20
007.052.0097-3 2026 02 JOGIL CONSULTORIA E PARTICIPACOES SC LTDA AV S JOAO N1151 S101 10/09/26 28.334,60
007.052.0098-1 2026 02 JOGIL CONSULTORIA E PARTICIPACOES SC LTDA AV S JOAO N1151 S102 10/09/26 41.332,20
007.052.0101-5 2026 02 RAPHAEL JAFET JUNIOR AV S JOAO N1151 CJ 121 E 122 20/09/26 53.297,00
007.058.0305-8 2026 02 FUNDACAO ITAUBANCO R MARQUES DE ITU N415 417 E 425 30/09/26 175.318,80
007.067.0019-8 2026 02 EMBAIXADA INCORPORADORA LTDA R GAL JARDIM N245 E 249 10/09/26 35.764,90
007.071.0029-1 2026 03 SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT AV VIEIRA DE CARVALHO N27 APTO 9 NAO HA 0,00
007.074.0063-5 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 1 ANDAR 28/09/26 26.341,10
007.074.0064-3 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 2 ANDAR 28/09/26 26.436,60
007.074.0065-1 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 3 ANDAR 28/09/26 26.462,80
007.074.0066-1 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 4 ANDAR 28/09/26 26.436,60
007.074.0067-8 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 5 ANDAR 28/09/26 26.436,60
007.074.0069-4 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 7 ANDAR 28/09/26 26.436,60
007.074.0070-8 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 8 ANDAR 28/09/26 26.436,60
007.074.0071-6 2026 02 YOVAS EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LIMITADA PC DA REPUBLICA N452 9 ANDAR 28/09/26 26.436,60
007.075.0031-1 2026 02 HUGO ENEAS SALOMONE AV IPIRANGA N785 787 795 799 24/09/26 3.301.517,60
007.093.0016-6 2026 02 TRACIN ADMINISTRACAO DE BENS LTDA EPP R ANA CINTRA N223 05/10/26 216.736,60
007.093.0032-8 2026 02 PATEO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV S JOAO N1567 10/09/26 950.835,60
008.004.0032-1 2026 02 CONGREGACAO MEKOR HAIM R ADOLFO GORDO N280 E 280 FDS NAO HA 0,00
008.008.0002-8 2026 02 PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A AL BR DE PIRACICABA N769 775 785 791 25/09/26 554.935,60
008.009.0039-1 2026 02 FRANCISCO FALCAO LOPES AL BR DE PIRACICABA N864 17/09/26 22.032,90
008.021.0092-9 2026 02 WALDOMIRO DINIZ TELLES RUDGE R JOAO MONTEIRO N57 61 16/09/26 36.893,50
008.027.0006-3 2026 02 GUAPORE VEICULOS E AUTO PECAS S A AL CLEVELAND S/N 15/09/26 609.233,80
008.044.0002-4 2026 02 SAVOY IMOB E CONSTR LTDA AV DUQ DE CAXIAS N389 401 407 E 415 24/09/26 154.509,30
008.044.0005-9 2026 02 MIRCO INVESTIMENTOS NEGOCIOS DESENVOLVIMENTO E AL BR DE LIMEIRA N351 357 357A 357B 26/09/26 646.250,90
008.048.0092-8 2026 02 ESPOLIO DE BENEDICTO PEREIRA AV RIO BRANCO N1000 10/09/26 621.433,60
008.057.0012-9 2026 02 JOSE DA COSTA NETO R GUAIANASES N424 E 428 09/09/26 41.758,00
008.058.0240-1 2026 02 KARINA MARIA PEREIRA DOS SANTOS AV DUQ DE CAXIAS N834 A15 APTO 159 NAO HA 0,00
008.058.0253-3 2026 02 RODRIGO APARECIDO NEGRETTI AV DUQ DE CAXIAS N834 A17 APTO 172 NAO HA 0,00
008.065.0012-3 2026 02 MEJAR ISSA ABDUL MOUR OBEID R GAL OSORIO N263 E 265 20/09/26 406.514,60
008.067.0077-7 2026 02 SANHACO AGROPASTORIL LTDA R DO TRIUNFO N277 09/09/26 317.883,40
008.079.0518-6 2026 02 SYLVIO DE SAMPAIO MOREIRA NETTO R CONS NEBIAS N246 A 262 09/09/26 118.913,20
008.088.0231-3 2026 02 ADALBERTO MOURA MACEDO R DOS TIMBIRAS N284 290 25/09/26 803.814,40
009.009.0062-8 2026 02 VICTOR ROCHA LEITE JUNIOR E OUTROS R HUMAITA N555 09/09/26 1.428.210,30
009.010.0007-8 2026 02 ODONTO ABC LTDA R STO ANTONIO S/N 09/09/26 126.422,00
009.010.0009-4 2026 02 ODONTO ABC LTDA R JOSE TENAGLIA S/N 09/09/26 94.920,10
009.010.0011-6 2026 02 AMERICO DUPAS JUNIOR R STO ANTONIO S/N 09/09/26 205.887,70
009.017.0065-7 2026 02 SENG ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R ROCHA S/N 09/09/26 423.986,50
009.017.0693-0 2026 02 ESPOLIO DE JOAO CARLOS DI GENIO R ROCHA N340 30/09/26 589.609,90
009.018.0108-9 2026 02 ESPOLIO DE EDUARDO AUGUSTO DE SIQUEIRA R ROCHA N583 ENCRAVADO 09/09/26 227.959,40
009.025.0240-9 2026 02 COMERCIAL & SERVICOS JVB LTDA R CONS CARRAO N97 99 09/09/26 42.078,40
009.032.0080-5 2021 02 EVERTON ALVES FERREIRA NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N993 APTO 803 12/09/26 134,50
009.032.0080-5 2022 02 EVERTON ALVES FERREIRA NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N993 APTO 803 12/09/26 134,42
009.032.0080-5 2023 02 EVERTON ALVES FERREIRA NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N993 APTO 803 12/09/26 134,40
009.032.0080-5 2024 02 EVERTON ALVES FERREIRA NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N993 APTO 803 12/09/26 134,26
009.032.0080-5 2025 02 EVERTON ALVES FERREIRA NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N993 APTO 803 12/09/26 140,90
009.032.0080-5 2026 02 EVERTON ALVES FERREIRA NASCIMENTO AV BRIG LUIS ANTONIO N993 APTO 803 12/09/26 144,06
009.045.0005-5 2026 02 W A COMERCIO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT AV PAULISTA N1373 10/09/26 777.220,00
009.053.0287-7 2026 02 EEE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R STA MADALENA N401 403 409 413 415 09/09/26 1.529.602,60
009.071.0001-5 2026 02 TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA SA R TREZE DE MAIO N1555 30/09/26 1.286.294,70
010.001.0036-7 2026 02 TAEL 05 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA AV HIGIENOPOLIS N431 29/09/26 149.654,60
010.011.0046-8 2026 02 GERALDINA ESTRELA DE CAMARGO CAMPOS R PIAUI N107 CS 3 15/09/26 56.184,40
010.018.0443-0 2026 02 MIRIAN TABACOW PRETER R DA CONSOLACAO N1354 1358/1366 14/09/26 1.254.069,70
010.025.0087-7 2026 02 FREI CANECA SPE EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA R FREI CANECA S/N 05/10/26 69.195,70
010.026.0022-7 2026 02 SANDRA HELENA PEREIRA R MARQ DE PARANAGUA N377 10/09/26 16.806,90
010.038.0125-0 2026 02 MAAR PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA R MATIAS AIRES N451 22/09/26 830.120,20
011.117.0003-6 2026 02 ELAD ARGAMAN R ITAQUERA N408 LT2O QD13 10/09/26 26.752,10
013.055.0280-9 2026 02 ESPOLIO DE ELOY TUFFI R HENRIQUE SCHAUMANN N223 227 251 15/09/26 587.662,30
014.074.0205-6 2021 02 ESPOLIO DE DARCIO BERTOCCO AL CAMPINAS N1521 AN 3 AP 31 13/09/26 1.692,20
014.074.0205-6 2022 02 ESPOLIO DE DARCIO BERTOCCO AL CAMPINAS N1521 AN 3 AP 31 13/09/26 2.721,00
014.074.0205-6 2023 02 ESPOLIO DE DARCIO BERTOCCO AL CAMPINAS N1521 AN 3 AP 31 NAO HA 0,00
015.099.0021-7 2026 02 RENATA CHADE CATTINI MALUF R GRECIA N438 15/09/26 799,40
017.043.0024-1 2026 03 EL CID PARTICIPACOES EM EMPRESAS LTDA. R RIO BONITO N1206 30/09/26 366.450,80
017.046.0051-0 2026 02 JOSEILDO JOSE DA SILVA R DR VIRGILIO DO NASCIMENTO N478 17/09/26 5.122,90
017.092.0193-2 2026 02 FRANCISCA RUBIRA MARTINATTI R CASIMIRO DE ABREU N714 720 09/09/26 823.464,70
017.101.0059-1 2026 02 NAHA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA R ARAGUAIA N576 578 10/09/26 44.334,40
017.102.0158-4 2026 02 JOAO BATISTA TEIXEIRA DE GOUVEIA R SACRAMENTO S/N 09/09/26 145.191,50
018.009.0024-4 2026 02 FANNY WAISWOL R RODOLFO MIRANDA N248 27/09/26 29.520,90
018.020.0036-4 2026 02 ESPOLIO DE MAURICIO MLYNARZ R JOAQUIM MURTINHO N232 20/09/26 154.962,50
018.022.0018-5 2026 02 SAOR ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA. R JOAO KOPKE N48 20/09/26 31.628,20
018.035.0105-7 2026 02 PEROLA PARTICIPACOES E FOMENTO MERCANTIL SA AV DO ESTADO N1526 1536 09/09/26 140.694,60
018.075.0020-9 2026 02 FABIO KADI R CAMOMIL N113 NAO HA 0,00
018.100.0060-2 2026 02 RAUL RICARDO GUERRA DE ANDRADE FILHO PC BENTO DE CAMARGO BARROS S/N 09/09/26 443.705,40
018.100.0069-6 2023 05 JOAO ZEFERINO FERREIRA VELLOSO R PORTO SEGURO N117 14/09/26 91.289,50
018.100.0069-6 2024 05 JOAO ZEFERINO FERREIRA VELLOSO R PORTO SEGURO N117 14/09/26 280.915,40
019.105.0976-0 2026 02 STELLA MARCIA REIS AV RUDGE N459 AP 1204 TORRE B 14/09/26 764,20
020.002.0307-8 2026 02 MANOEL DA CRUZ OLIVEIRA FILHO AV DR ABRAAO RIBEIRO N94 AP 705 14/09/26 2.799,40
020.002.0437-6 2026 02 VERA PEREIRA DOS SANTOS AV DR ABRAAO RIBEIRO N94 AP 910 14/09/26 2.399,40
020.024.0119-5 2026 02 FUNDACAO ITAUBANCO R LOPES CHAVES S/N 30/09/26 798.122,20
020.040.0006-6 2026 02 INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO LTDA R BARRA FUNDA N529 523 28/09/26 83.065,20
020.040.0522-1 2026 02 GOLDEN CIRCLE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES R BARRA FUNDA N399 401 09/09/26 110.666,50
020.046.0081-0 2026 02 SAVOY IMOBILIARIA CONSTRUTORA LTDA R CAMARAJIBE N97 24/09/26 158.925,00
020.060.0029-2 2026 02 BRIGHTON EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R CONS BROTERO N704 20/09/26 836.473,20
020.066.0049-4 2026 02 JANGA INVEST ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTD PC MAL DEODORO N171 179 187 E 191 22/09/26 180.667,10
020.066.0898-3 2021 02 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 E 310 09/09/26 4.129,00
020.066.0898-3 2022 02 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 E 310 09/09/26 4.126,80
020.066.0898-3 2023 02 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 E 310 09/09/26 15.287,20
020.066.0898-3 2024 02 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 E 310 09/09/26 1.121.052,00
020.066.0973-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 LOJA C1A 14/09/26 2.318,70
020.066.0973-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 LOJA C1A 14/09/26 31.833,60
020.066.0973-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 LOJA C1A 14/09/26 32.543,70
020.066.0974-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 LOJA C1 14/09/26 1.920,90
020.066.0974-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 LOJA C1 14/09/26 26.372,30
020.066.0974-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 LOJA C1 14/09/26 26.960,60
020.066.0975-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 SERVICOS S1 14/09/26 2.187,80
020.066.0975-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 SERVICOS S1 14/09/26 30.037,10
020.066.0975-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 SERVICOS S1 14/09/26 30.707,20
020.066.0976-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 101 14/09/26 279,95
020.066.0976-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 101 14/09/26 3.843,50
020.066.0976-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 101 14/09/26 3.929,30
020.066.0977-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 102 14/09/26 347,76
020.066.0977-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 102 14/09/26 4.775,10
020.066.0977-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 102 14/09/26 4.881,70
020.066.0978-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 103 14/09/26 354,20
020.066.0978-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 103 14/09/26 4.862,60
020.066.0978-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 103 14/09/26 4.971,10
020.066.0979-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 104 14/09/26 347,76
020.066.0979-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 104 14/09/26 4.775,10
020.066.0979-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 104 14/09/26 4.881,70
020.066.0980-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 105 14/09/26 390,11
020.066.0980-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 105 14/09/26 5.356,90
020.066.0980-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 105 14/09/26 5.476,40
020.066.0981-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 106 14/09/26 367,57
020.066.0981-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 106 14/09/26 5.046,30
020.066.0981-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 106 14/09/26 5.158,90
020.066.0982-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 107 14/09/26 364,00
020.066.0982-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 107 14/09/26 4.998,20
020.066.0982-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 107 14/09/26 5.109,70
020.066.0983-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 108 14/09/26 376,74
020.066.0983-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 108 14/09/26 5.173,10
020.066.0983-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 108 14/09/26 5.288,60
020.066.0984-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 109 14/09/26 433,52
020.066.0984-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 109 14/09/26 5.953,10
020.066.0984-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 109 14/09/26 6.085,90
020.066.0985-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 110 14/09/26 354,20
020.066.0985-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 110 14/09/26 4.862,60
020.066.0985-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 110 14/09/26 4.971,10
020.066.0986-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 111 14/09/26 478,35
020.066.0986-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 111 14/09/26 6.568,80
020.066.0986-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 111 14/09/26 6.715,40
020.066.0987-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 112 14/09/26 354,20
020.066.0987-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 112 14/09/26 4.862,60
020.066.0987-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 112 14/09/26 4.971,10
020.066.0988-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 113 14/09/26 541,90
020.066.0988-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 113 14/09/26 7.441,90
020.066.0988-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 113 14/09/26 7.607,90
020.066.0989-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 114 14/09/26 341,40
020.066.0989-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 114 14/09/26 4.687,70
020.066.0989-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 114 14/09/26 4.792,30
020.066.0990-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 115 14/09/26 279,95
020.066.0990-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 115 14/09/26 3.843,50
020.066.0990-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 115 14/09/26 3.929,30
020.066.0991-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 201 14/09/26 279,95
020.066.0991-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 201 14/09/26 3.843,50
020.066.0991-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 201 14/09/26 3.929,30
020.066.0992-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 202 14/09/26 347,76
020.066.0992-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 202 14/09/26 4.775,10
020.066.0992-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 202 14/09/26 4.881,70
020.066.0993-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 203 14/09/26 354,20
020.066.0993-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 203 14/09/26 4.862,60
020.066.0993-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 203 14/09/26 4.971,10
020.066.0994-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 204 14/09/26 347,76
020.066.0994-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 204 14/09/26 4.775,10
020.066.0994-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 204 14/09/26 4.881,70
020.066.0995-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 205 14/09/26 390,11
020.066.0995-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 205 14/09/26 5.356,90
020.066.0995-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 205 14/09/26 5.476,40
020.066.0996-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 206 14/09/26 367,57
020.066.0996-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 206 14/09/26 5.046,30
020.066.0996-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 206 14/09/26 5.158,90
020.066.0997-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 207 14/09/26 364,00
020.066.0997-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 207 14/09/26 4.998,20
020.066.0997-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 207 14/09/26 5.109,70
020.066.0998-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 208 14/09/26 376,74
020.066.0998-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 208 14/09/26 5.173,10
020.066.0998-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 208 14/09/26 5.288,60
020.066.0999-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 209 14/09/26 433,52
020.066.0999-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 209 14/09/26 5.953,10
020.066.0999-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 209 14/09/26 6.085,90
020.066.1000-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 210 14/09/26 354,20
020.066.1000-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 210 14/09/26 4.862,60
020.066.1000-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 210 14/09/26 4.971,10
020.066.1001-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 211 14/09/26 478,35
020.066.1001-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 211 14/09/26 6.568,80
020.066.1001-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 211 14/09/26 6.715,40
020.066.1002-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 212 14/09/26 354,20
020.066.1002-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 212 14/09/26 4.862,60
020.066.1002-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 212 14/09/26 4.971,10
020.066.1003-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 213 14/09/26 541,90
020.066.1003-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 213 14/09/26 7.441,90
020.066.1003-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 213 14/09/26 7.607,90
020.066.1004-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 214 14/09/26 341,40
020.066.1004-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 214 14/09/26 4.687,70
020.066.1004-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 214 14/09/26 4.792,30
020.066.1005-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 215 14/09/26 279,95
020.066.1005-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 215 14/09/26 3.843,50
020.066.1005-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 215 14/09/26 3.929,30
020.066.1006-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 301 14/09/26 279,95
020.066.1006-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 301 14/09/26 3.843,50
020.066.1006-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 301 14/09/26 3.929,30
020.066.1007-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 302 14/09/26 347,76
020.066.1007-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 302 14/09/26 4.775,10
020.066.1007-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 302 14/09/26 4.881,70
020.066.1008-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 303 14/09/26 354,20
020.066.1008-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 303 14/09/26 4.862,60
020.066.1008-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 303 14/09/26 4.971,10
020.066.1009-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 304 14/09/26 347,76
020.066.1009-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 304 14/09/26 4.775,10
020.066.1009-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 304 14/09/26 4.881,70
020.066.1010-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 305 14/09/26 390,11
020.066.1010-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 305 14/09/26 5.356,90
020.066.1010-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 305 14/09/26 5.476,40
020.066.1011-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 306 14/09/26 367,57
020.066.1011-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 306 14/09/26 5.046,30
020.066.1011-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 306 14/09/26 5.158,90
020.066.1012-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 307 14/09/26 364,00
020.066.1012-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 307 14/09/26 4.998,20
020.066.1012-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 307 14/09/26 5.109,70
020.066.1013-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 308 14/09/26 376,74
020.066.1013-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 308 14/09/26 5.173,10
020.066.1013-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 308 14/09/26 5.288,60
020.066.1014-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 309 14/09/26 433,52
020.066.1014-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 309 14/09/26 5.953,10
020.066.1014-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 309 14/09/26 6.085,90
020.066.1015-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 310 14/09/26 354,20
020.066.1015-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 310 14/09/26 4.862,60
020.066.1015-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 310 14/09/26 4.971,10
020.066.1016-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 311 14/09/26 478,35
020.066.1016-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 311 14/09/26 6.568,80
020.066.1016-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 311 14/09/26 6.715,40
020.066.1017-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 312 14/09/26 354,20
020.066.1017-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 312 14/09/26 4.862,60
020.066.1017-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 312 14/09/26 4.971,10
020.066.1018-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 313 14/09/26 541,90
020.066.1018-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 313 14/09/26 7.441,90
020.066.1018-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 313 14/09/26 7.607,90
020.066.1019-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 314 14/09/26 341,40
020.066.1019-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 314 14/09/26 4.687,70
020.066.1019-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 314 14/09/26 4.792,30
020.066.1020-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 315 14/09/26 279,95
020.066.1020-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 315 14/09/26 3.843,50
020.066.1020-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 315 14/09/26 3.929,30
020.066.1021-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 401 14/09/26 279,95
020.066.1021-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 401 14/09/26 3.843,50
020.066.1021-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 401 14/09/26 3.929,30
020.066.1022-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 402 14/09/26 347,76
020.066.1022-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 402 14/09/26 4.775,10
020.066.1022-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 402 14/09/26 4.881,70
020.066.1023-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 403 14/09/26 354,20
020.066.1023-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 403 14/09/26 4.862,60
020.066.1023-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 403 14/09/26 4.971,10
020.066.1024-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 404 14/09/26 347,76
020.066.1024-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 404 14/09/26 4.775,10
020.066.1024-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 404 14/09/26 4.881,70
020.066.1025-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 405 14/09/26 390,11
020.066.1025-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 405 14/09/26 5.356,90
020.066.1025-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 405 14/09/26 5.476,40
020.066.1026-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 406 14/09/26 367,57
020.066.1026-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 406 14/09/26 5.046,30
020.066.1026-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 406 14/09/26 5.158,90
020.066.1027-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 407 14/09/26 364,00
020.066.1027-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 407 14/09/26 4.998,20
020.066.1027-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 407 14/09/26 5.109,70
020.066.1028-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 408 14/09/26 376,74
020.066.1028-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 408 14/09/26 5.173,10
020.066.1028-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 408 14/09/26 5.288,60
020.066.1029-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 409 14/09/26 433,52
020.066.1029-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 409 14/09/26 5.953,10
020.066.1029-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 409 14/09/26 6.085,90
020.066.1030-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 410 14/09/26 354,20
020.066.1030-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 410 14/09/26 4.862,60
020.066.1030-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 410 14/09/26 4.971,10
020.066.1031-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 411 14/09/26 478,35
020.066.1031-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 411 14/09/26 6.568,80
020.066.1031-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 411 14/09/26 6.715,40
020.066.1032-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 412 14/09/26 354,20
020.066.1032-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 412 14/09/26 4.862,60
020.066.1032-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 412 14/09/26 4.971,10
020.066.1033-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 413 14/09/26 541,90
020.066.1033-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 413 14/09/26 7.441,90
020.066.1033-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 413 14/09/26 7.607,90
020.066.1034-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 414 14/09/26 341,40
020.066.1034-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 414 14/09/26 4.687,70
020.066.1034-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 414 14/09/26 4.792,30
020.066.1035-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 415 14/09/26 279,95
020.066.1035-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 415 14/09/26 3.843,50
020.066.1035-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 415 14/09/26 3.929,30
020.066.1036-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 501 14/09/26 279,95
020.066.1036-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 501 14/09/26 3.843,50
020.066.1036-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 501 14/09/26 3.929,30
020.066.1037-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 502 14/09/26 347,76
020.066.1037-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 502 14/09/26 4.775,10
020.066.1037-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 502 14/09/26 4.881,70
020.066.1038-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 503 14/09/26 354,20
020.066.1038-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 503 14/09/26 4.862,60
020.066.1038-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 503 14/09/26 4.971,10
020.066.1039-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 504 14/09/26 347,76
020.066.1039-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 504 14/09/26 4.775,10
020.066.1039-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 504 14/09/26 4.881,70
020.066.1040-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 505 14/09/26 390,11
020.066.1040-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 505 14/09/26 5.356,90
020.066.1040-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 505 14/09/26 5.476,40
020.066.1041-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 506 14/09/26 367,57
020.066.1041-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 506 14/09/26 5.046,30
020.066.1041-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 506 14/09/26 5.158,90
020.066.1042-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 507 14/09/26 364,00
020.066.1042-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 507 14/09/26 4.998,20
020.066.1042-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 507 14/09/26 5.109,70
020.066.1043-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 508 14/09/26 376,74
020.066.1043-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 508 14/09/26 5.173,10
020.066.1043-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 508 14/09/26 5.288,60
020.066.1044-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 509 14/09/26 433,52
020.066.1044-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 509 14/09/26 5.953,10
020.066.1044-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 509 14/09/26 6.085,90
020.066.1045-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 510 14/09/26 354,20
020.066.1045-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 510 14/09/26 4.862,60
020.066.1045-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 510 14/09/26 4.971,10
020.066.1046-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 511 14/09/26 478,35
020.066.1046-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 511 14/09/26 6.568,80
020.066.1046-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 511 14/09/26 6.715,40
020.066.1047-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 512 14/09/26 354,20
020.066.1047-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 512 14/09/26 4.862,60
020.066.1047-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 512 14/09/26 4.971,10
020.066.1048-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 513 14/09/26 541,90
020.066.1048-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 513 14/09/26 7.441,90
020.066.1048-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 513 14/09/26 7.607,90
020.066.1049-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 514 14/09/26 341,40
020.066.1049-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 514 14/09/26 4.687,70
020.066.1049-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 514 14/09/26 4.792,30
020.066.1050-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 515 14/09/26 279,95
020.066.1050-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 515 14/09/26 3.843,50
020.066.1050-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 515 14/09/26 3.929,30
020.066.1051-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 601 14/09/26 279,95
020.066.1051-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 601 14/09/26 3.843,50
020.066.1051-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 601 14/09/26 3.929,30
020.066.1052-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 602 14/09/26 347,76
020.066.1052-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 602 14/09/26 4.775,10
020.066.1052-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 602 14/09/26 4.881,70
020.066.1053-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 603 14/09/26 354,20
020.066.1053-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 603 14/09/26 4.862,60
020.066.1053-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 603 14/09/26 4.971,10
020.066.1054-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 604 14/09/26 347,76
020.066.1054-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 604 14/09/26 4.775,10
020.066.1054-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 604 14/09/26 4.881,70
020.066.1055-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 605 14/09/26 390,11
020.066.1055-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 605 14/09/26 5.356,90
020.066.1055-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 605 14/09/26 5.476,40
020.066.1056-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 606 14/09/26 367,57
020.066.1056-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 606 14/09/26 5.046,30
020.066.1056-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 606 14/09/26 5.158,90
020.066.1057-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 607 14/09/26 364,00
020.066.1057-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 607 14/09/26 4.998,20
020.066.1057-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 607 14/09/26 5.109,70
020.066.1058-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 608 14/09/26 376,74
020.066.1058-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 608 14/09/26 5.173,10
020.066.1058-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 608 14/09/26 5.288,60
020.066.1059-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 609 14/09/26 433,52
020.066.1059-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 609 14/09/26 5.953,10
020.066.1059-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 609 14/09/26 6.085,90
020.066.1060-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 610 14/09/26 354,20
020.066.1060-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 610 14/09/26 4.862,60
020.066.1060-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 610 14/09/26 4.971,10
020.066.1061-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 611 14/09/26 478,35
020.066.1061-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 611 14/09/26 6.568,80
020.066.1061-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 611 14/09/26 6.715,40
020.066.1062-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 612 14/09/26 354,20
020.066.1062-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 612 14/09/26 4.862,60
020.066.1062-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 612 14/09/26 4.971,10
020.066.1063-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 613 14/09/26 541,90
020.066.1063-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 613 14/09/26 7.441,90
020.066.1063-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 613 14/09/26 7.607,90
020.066.1064-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 614 14/09/26 341,40
020.066.1064-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 614 14/09/26 4.687,70
020.066.1064-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 614 14/09/26 4.792,30
020.066.1065-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 615 14/09/26 279,95
020.066.1065-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 615 14/09/26 3.843,50
020.066.1065-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 615 14/09/26 3.929,30
020.066.1066-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 701 14/09/26 279,95
020.066.1066-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 701 14/09/26 3.843,50
020.066.1066-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 701 14/09/26 3.929,30
020.066.1067-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 702 14/09/26 347,76
020.066.1067-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 702 14/09/26 4.775,10
020.066.1067-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 702 14/09/26 4.881,70
020.066.1068-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 703 14/09/26 354,20
020.066.1068-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 703 14/09/26 4.862,60
020.066.1068-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 703 14/09/26 4.971,10
020.066.1069-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 704 14/09/26 347,76
020.066.1069-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 704 14/09/26 4.775,10
020.066.1069-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 704 14/09/26 4.881,70
020.066.1070-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 705 14/09/26 390,11
020.066.1070-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 705 14/09/26 5.356,90
020.066.1070-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 705 14/09/26 5.476,40
020.066.1071-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 706 14/09/26 367,57
020.066.1071-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 706 14/09/26 5.046,30
020.066.1071-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 706 14/09/26 5.158,90
020.066.1072-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 707 14/09/26 364,00
020.066.1072-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 707 14/09/26 4.998,20
020.066.1072-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 707 14/09/26 5.109,70
020.066.1073-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 708 14/09/26 376,74
020.066.1073-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 708 14/09/26 5.173,10
020.066.1073-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 708 14/09/26 5.288,60
020.066.1074-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 709 14/09/26 433,52
020.066.1074-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 709 14/09/26 5.953,10
020.066.1074-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 709 14/09/26 6.085,90
020.066.1075-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 710 14/09/26 354,20
020.066.1075-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 710 14/09/26 4.862,60
020.066.1075-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 710 14/09/26 4.971,10
020.066.1076-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 711 14/09/26 478,35
020.066.1076-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 711 14/09/26 6.568,80
020.066.1076-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 711 14/09/26 6.715,40
020.066.1077-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 712 14/09/26 354,20
020.066.1077-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 712 14/09/26 4.862,60
020.066.1077-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 712 14/09/26 4.971,10
020.066.1078-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 713 14/09/26 541,90
020.066.1078-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 713 14/09/26 7.441,90
020.066.1078-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 713 14/09/26 7.607,90
020.066.1079-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 714 14/09/26 341,40
020.066.1079-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 714 14/09/26 4.687,70
020.066.1079-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 714 14/09/26 4.792,30
020.066.1080-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 715 14/09/26 279,95
020.066.1080-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 715 14/09/26 3.843,50
020.066.1080-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 715 14/09/26 3.929,30
020.066.1081-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 801 14/09/26 279,95
020.066.1081-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 801 14/09/26 3.843,50
020.066.1081-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 801 14/09/26 3.929,30
020.066.1082-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 802 14/09/26 347,76
020.066.1082-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 802 14/09/26 4.775,10
020.066.1082-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 802 14/09/26 4.881,70
020.066.1083-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 803 14/09/26 354,20
020.066.1083-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 803 14/09/26 4.862,60
020.066.1083-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 803 14/09/26 4.971,10
020.066.1084-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 804 14/09/26 347,76
020.066.1084-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 804 14/09/26 4.775,10
020.066.1084-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 804 14/09/26 4.881,70
020.066.1085-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 805 14/09/26 390,11
020.066.1085-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 805 14/09/26 5.356,90
020.066.1085-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 805 14/09/26 5.476,40
020.066.1086-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 806 14/09/26 367,57
020.066.1086-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 806 14/09/26 5.046,30
020.066.1086-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 806 14/09/26 5.158,90
020.066.1087-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 807 14/09/26 364,00
020.066.1087-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 807 14/09/26 4.998,20
020.066.1087-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 807 14/09/26 5.109,70
020.066.1088-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 808 14/09/26 376,74
020.066.1088-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 808 14/09/26 5.173,10
020.066.1088-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 808 14/09/26 5.288,60
020.066.1089-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 809 14/09/26 433,52
020.066.1089-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 809 14/09/26 5.953,10
020.066.1089-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 809 14/09/26 6.085,90
020.066.1090-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 810 14/09/26 354,20
020.066.1090-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 810 14/09/26 4.862,60
020.066.1090-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 810 14/09/26 4.971,10
020.066.1091-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 811 14/09/26 478,35
020.066.1091-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 811 14/09/26 6.568,80
020.066.1091-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 811 14/09/26 6.715,40
020.066.1092-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 812 14/09/26 354,20
020.066.1092-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 812 14/09/26 4.862,60
020.066.1092-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 812 14/09/26 4.971,10
020.066.1093-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 813 14/09/26 541,90
020.066.1093-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 813 14/09/26 7.441,90
020.066.1093-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 813 14/09/26 7.607,90
020.066.1094-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 814 14/09/26 341,40
020.066.1094-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 814 14/09/26 4.687,70
020.066.1094-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 814 14/09/26 4.792,30
020.066.1095-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 815 14/09/26 279,95
020.066.1095-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 815 14/09/26 3.843,50
020.066.1095-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 815 14/09/26 3.929,30
020.066.1096-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 901 14/09/26 279,95
020.066.1096-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 901 14/09/26 3.843,50
020.066.1096-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 901 14/09/26 3.929,30
020.066.1097-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 902 14/09/26 347,76
020.066.1097-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 902 14/09/26 4.775,10
020.066.1097-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 902 14/09/26 4.881,70
020.066.1098-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 903 14/09/26 354,20
020.066.1098-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 903 14/09/26 4.862,60
020.066.1098-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 903 14/09/26 4.971,10
020.066.1099-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 904 14/09/26 347,76
020.066.1099-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 904 14/09/26 4.775,10
020.066.1099-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 904 14/09/26 4.881,70
020.066.1100-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 905 14/09/26 390,11
020.066.1100-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 905 14/09/26 5.356,90
020.066.1100-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 905 14/09/26 5.476,40
020.066.1101-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 906D 14/09/26 718,50
020.066.1101-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 906D 14/09/26 9.865,00
020.066.1101-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 906D 14/09/26 10.085,10
020.066.1102-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 907D 14/09/26 710,30
020.066.1102-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 907D 14/09/26 9.753,90
020.066.1102-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 907D 14/09/26 9.971,50
020.066.1103-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 908D 14/09/26 690,10
020.066.1103-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 908D 14/09/26 9.476,30
020.066.1103-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 908D 14/09/26 9.687,70
020.066.1104-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 909D 14/09/26 796,80
020.066.1104-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 909D 14/09/26 10.939,90
020.066.1104-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 909D 14/09/26 11.184,00
020.066.1105-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 910 14/09/26 354,20
020.066.1105-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 910 14/09/26 4.862,60
020.066.1105-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 910 14/09/26 4.971,10
020.066.1106-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 911 14/09/26 478,35
020.066.1106-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 911 14/09/26 6.568,80
020.066.1106-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 911 14/09/26 6.715,40
020.066.1107-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 912 14/09/26 354,20
020.066.1107-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 912 14/09/26 4.862,60
020.066.1107-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 912 14/09/26 4.971,10
020.066.1108-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 913 14/09/26 541,90
020.066.1108-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 913 14/09/26 7.441,90
020.066.1108-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 913 14/09/26 7.607,90
020.066.1109-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 914 14/09/26 341,40
020.066.1109-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 914 14/09/26 4.687,70
020.066.1109-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 914 14/09/26 4.792,30
020.066.1110-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 915 14/09/26 279,95
020.066.1110-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 915 14/09/26 3.843,50
020.066.1110-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 915 14/09/26 3.929,30
020.066.1111-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1001 14/09/26 279,95
020.066.1111-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1001 14/09/26 3.843,50
020.066.1111-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1001 14/09/26 3.929,30
020.066.1112-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1002 14/09/26 347,76
020.066.1112-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1002 14/09/26 4.775,10
020.066.1112-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1002 14/09/26 4.881,70
020.066.1113-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1003 14/09/26 354,20
020.066.1113-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1003 14/09/26 4.862,60
020.066.1113-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1003 14/09/26 4.971,10
020.066.1114-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1004 14/09/26 878,40
020.066.1114-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1004 14/09/26 12.060,20
020.066.1114-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1004 14/09/26 12.329,30
020.066.1115-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1005 14/09/26 785,00
020.066.1115-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1005 14/09/26 10.778,10
020.066.1115-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1005 14/09/26 11.018,60
020.066.1116-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1006 14/09/26 541,90
020.066.1116-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1006 14/09/26 7.441,90
020.066.1116-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1006 14/09/26 7.607,90
020.066.1117-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1007 14/09/26 341,40
020.066.1117-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1007 14/09/26 4.687,70
020.066.1117-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1007 14/09/26 4.792,30
020.066.1118-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1008 14/09/26 279,95
020.066.1118-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1008 14/09/26 3.843,50
020.066.1118-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1008 14/09/26 3.929,30
020.066.1119-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1101 14/09/26 279,95
020.066.1119-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1101 14/09/26 3.843,50
020.066.1119-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1101 14/09/26 3.929,30
020.066.1120-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1102 14/09/26 347,76
020.066.1120-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1102 14/09/26 4.775,10
020.066.1120-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1102 14/09/26 4.881,70
020.066.1121-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1103 14/09/26 354,20
020.066.1121-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1103 14/09/26 4.862,60
020.066.1121-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1103 14/09/26 4.971,10
020.066.1122-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1104 14/09/26 347,76
020.066.1122-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1104 14/09/26 4.775,10
020.066.1122-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1104 14/09/26 4.881,70
020.066.1123-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1105 14/09/26 279,95
020.066.1123-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1105 14/09/26 3.843,50
020.066.1123-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1105 14/09/26 3.929,30
020.066.1124-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1106 14/09/26 279,95
020.066.1124-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1106 14/09/26 3.843,50
020.066.1124-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1106 14/09/26 3.929,30
020.066.1125-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1107 14/09/26 347,76
020.066.1125-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1107 14/09/26 4.775,10
020.066.1125-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1107 14/09/26 4.881,70
020.066.1126-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1108 14/09/26 541,90
020.066.1126-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1108 14/09/26 7.441,90
020.066.1126-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1108 14/09/26 7.607,90
020.066.1127-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1109 14/09/26 347,76
020.066.1127-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1109 14/09/26 4.775,10
020.066.1127-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1109 14/09/26 4.881,70
020.066.1128-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1110 14/09/26 279,95
020.066.1128-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1110 14/09/26 3.843,50
020.066.1128-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1110 14/09/26 3.929,30
020.066.1129-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1201 14/09/26 279,95
020.066.1129-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1201 14/09/26 3.843,50
020.066.1129-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1201 14/09/26 3.929,30
020.066.1130-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1202 14/09/26 347,76
020.066.1130-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1202 14/09/26 4.775,10
020.066.1130-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1202 14/09/26 4.881,70
020.066.1131-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1203 14/09/26 354,20
020.066.1131-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1203 14/09/26 4.862,60
020.066.1131-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1203 14/09/26 4.971,10
020.066.1132-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1204 14/09/26 347,76
020.066.1132-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1204 14/09/26 4.775,10
020.066.1132-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1204 14/09/26 4.881,70
020.066.1133-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1205 14/09/26 279,95
020.066.1133-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1205 14/09/26 3.843,50
020.066.1133-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1205 14/09/26 3.929,30
020.066.1134-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1206 14/09/26 279,95
020.066.1134-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1206 14/09/26 3.843,50
020.066.1134-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1206 14/09/26 3.929,30
020.066.1135-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1207 14/09/26 347,76
020.066.1135-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1207 14/09/26 4.775,10
020.066.1135-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1207 14/09/26 4.881,70
020.066.1136-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1208 14/09/26 541,90
020.066.1136-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1208 14/09/26 7.441,90
020.066.1136-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1208 14/09/26 7.607,90
020.066.1137-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1209 14/09/26 347,76
020.066.1137-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1209 14/09/26 4.775,10
020.066.1137-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1209 14/09/26 4.881,70
020.066.1138-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1210 14/09/26 279,95
020.066.1138-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1210 14/09/26 3.843,50
020.066.1138-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1210 14/09/26 3.929,30
020.066.1139-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1301 14/09/26 279,95
020.066.1139-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1301 14/09/26 3.843,50
020.066.1139-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1301 14/09/26 3.929,30
020.066.1140-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1302 14/09/26 347,76
020.066.1140-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1302 14/09/26 4.775,10
020.066.1140-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1302 14/09/26 4.881,70
020.066.1141-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1303 14/09/26 354,20
020.066.1141-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1303 14/09/26 4.862,60
020.066.1141-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1303 14/09/26 4.971,10
020.066.1142-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1304 14/09/26 347,76
020.066.1142-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1304 14/09/26 4.775,10
020.066.1142-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1304 14/09/26 4.881,70
020.066.1143-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1305 14/09/26 279,95
020.066.1143-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1305 14/09/26 3.843,50
020.066.1143-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1305 14/09/26 3.929,30
020.066.1144-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1306 14/09/26 279,95
020.066.1144-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1306 14/09/26 3.843,50
020.066.1144-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1306 14/09/26 3.929,30
020.066.1145-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1307 14/09/26 347,76
020.066.1145-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1307 14/09/26 4.775,10
020.066.1145-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1307 14/09/26 4.881,70
020.066.1146-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1308 14/09/26 541,90
020.066.1146-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1308 14/09/26 7.441,90
020.066.1146-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1308 14/09/26 7.607,90
020.066.1147-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1309 14/09/26 347,76
020.066.1147-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1309 14/09/26 4.775,10
020.066.1147-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1309 14/09/26 4.881,70
020.066.1148-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1310 14/09/26 279,95
020.066.1148-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1310 14/09/26 3.843,50
020.066.1148-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1310 14/09/26 3.929,30
020.066.1149-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1401 14/09/26 279,95
020.066.1149-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1401 14/09/26 3.843,50
020.066.1149-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1401 14/09/26 3.929,30
020.066.1150-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1402 14/09/26 347,76
020.066.1150-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1402 14/09/26 4.775,10
020.066.1150-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1402 14/09/26 4.881,70
020.066.1151-8 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1403 14/09/26 354,20
020.066.1151-8 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1403 14/09/26 4.862,60
020.066.1151-8 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1403 14/09/26 4.971,10
020.066.1152-6 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1404 14/09/26 347,76
020.066.1152-6 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1404 14/09/26 4.775,10
020.066.1152-6 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1404 14/09/26 4.881,70
020.066.1153-4 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1405 14/09/26 279,95
020.066.1153-4 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1405 14/09/26 3.843,50
020.066.1153-4 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1405 14/09/26 3.929,30
020.066.1154-2 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1406 14/09/26 279,95
020.066.1154-2 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1406 14/09/26 3.843,50
020.066.1154-2 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1406 14/09/26 3.929,30
020.066.1155-0 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1407 14/09/26 347,76
020.066.1155-0 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1407 14/09/26 4.775,10
020.066.1155-0 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1407 14/09/26 4.881,70
020.066.1156-9 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1408 14/09/26 541,90
020.066.1156-9 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1408 14/09/26 7.441,90
020.066.1156-9 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1408 14/09/26 7.607,90
020.066.1157-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1409 14/09/26 347,76
020.066.1157-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1409 14/09/26 4.775,10
020.066.1157-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1409 14/09/26 4.881,70
020.066.1158-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1410 14/09/26 279,95
020.066.1158-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1410 14/09/26 3.843,50
020.066.1158-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1410 14/09/26 3.929,30
020.066.1159-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1501D 14/09/26 868,00
020.066.1159-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1501D 14/09/26 11.918,80
020.066.1159-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1501D 14/09/26 12.184,70
020.066.1160-7 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1502 14/09/26 354,20
020.066.1160-7 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1502 14/09/26 4.862,60
020.066.1160-7 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1502 14/09/26 4.971,10
020.066.1161-5 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1503D 14/09/26 875,40
020.066.1161-5 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1503D 14/09/26 12.019,70
020.066.1161-5 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1503D 14/09/26 12.287,80
020.066.1162-3 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1504D 14/09/26 882,80
020.066.1162-3 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1504D 14/09/26 12.120,60
020.066.1162-3 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1504D 14/09/26 12.391,00
020.066.1163-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1505 14/09/26 541,90
020.066.1163-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1505 14/09/26 7.441,90
020.066.1163-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1505 14/09/26 7.607,90
020.066.1164-1 2024 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1506D 14/09/26 867,30
020.066.1164-1 2025 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1506D 14/09/26 11.908,60
020.066.1164-1 2026 01 SPEED AIR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV ANGELICA N310 FLAT 1506D 14/09/26 12.174,30
020.093.0073-4 2026 02 ROBERTO JOSE FOA R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 11 E 5 VG 13/09/26 16.466,20
020.093.0074-2 2026 02 SHELLY KLEIN COHEN R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 21 E 5 VG 30/09/26 25.566,70
020.093.0075-0 2026 02 CARLOS ANTONIO RAMALHO RUIVO R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 31 E 5 VG 20/09/26 16.466,20
020.093.0076-9 2026 02 INTERSTONES COMERCIAL E IMOBILIARIA LTDA R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 41 E 5 VG 09/09/26 16.466,20
020.093.0077-7 2026 02 KATIA KHALIFEH FRIDRICH R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 51 E 5 VG 22/09/26 25.566,70
020.093.0078-5 2026 02 RM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 61 E 5 VG 16/09/26 71.069,30
020.093.0079-3 2026 02 KOSHER EMPREENDIMENTOS E ADMINIST.DE BENS S/A R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 71 E 5 VG 09/09/26 16.466,20
020.093.0080-7 2026 02 ALBERTO SAFDIE DOUEK R ENG EDGAR EGIDIO DE SOUSA N200 AP 81 E 7 VG 10/09/26 28.437,50
021.090.0532-7 2023 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 14/09/26 55.225,10
021.090.0532-7 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 14/09/26 57.492,60
021.090.0533-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 102 14/09/26 98,40
021.090.0533-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 102 14/09/26 153,42
021.090.0533-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 102 14/09/26 688,40
021.090.0534-3 2024 01 ALEXANDRE NAGATOSHI BELMONTE R VANDERLEI N677 AP 103 NAO HA 0,00
021.090.0534-3 2025 01 ALEXANDRE NAGATOSHI BELMONTE R VANDERLEI N677 AP 103 NAO HA 0,00
021.090.0534-3 2026 01 ALEXANDRE NAGATOSHI BELMONTE R VANDERLEI N677 AP 103 NAO HA 0,00
021.090.0535-1 2024 01 LUIZ CARLOS FORESTO COAN R VANDERLEI N677 AP 104 NAO HA 0,00
021.090.0535-1 2025 01 LUIZ CARLOS FORESTO COAN R VANDERLEI N677 AP 104 NAO HA 0,00
021.090.0535-1 2026 01 LUIZ CARLOS FORESTO COAN R VANDERLEI N677 AP 104 NAO HA 0,00
021.090.0536-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 105 14/09/26 98,40
021.090.0536-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 105 14/09/26 153,42
021.090.0536-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 105 14/09/26 688,40
021.090.0537-8 2024 01 MAURO GOMES COSTA R VANDERLEI N677 AP 106 NAO HA 0,00
021.090.0537-8 2025 01 MAURO GOMES COSTA R VANDERLEI N677 AP 106 NAO HA 0,00
021.090.0537-8 2026 01 MAURO GOMES COSTA R VANDERLEI N677 AP 106 NAO HA 0,00
021.090.0538-6 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 107 14/09/26 98,40
021.090.0538-6 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 107 14/09/26 153,42
021.090.0538-6 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 107 14/09/26 688,40
021.090.0539-4 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 201 14/09/26 98,40
021.090.0539-4 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 201 14/09/26 153,42
021.090.0539-4 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 201 14/09/26 688,40
021.090.0540-8 2024 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 202 14/09/26 98,40
021.090.0540-8 2025 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 202 14/09/26 153,42
021.090.0540-8 2026 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 202 14/09/26 688,40
021.090.0541-6 2024 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 203 14/09/26 98,40
021.090.0541-6 2025 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 203 14/09/26 153,42
021.090.0541-6 2026 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 203 14/09/26 688,40
021.090.0542-4 2024 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 204 NAO HA 0,00
021.090.0542-4 2025 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 204 NAO HA 0,00
021.090.0542-4 2026 01 HGR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. R VANDERLEI N677 AP 204 NAO HA 0,00
021.090.0543-2 2024 01 DENISE JUSTI MOURA LOPEZ R VANDERLEI N677 AP 205 NAO HA 0,00
021.090.0543-2 2025 01 DENISE JUSTI MOURA LOPEZ R VANDERLEI N677 AP 205 NAO HA 0,00
021.090.0543-2 2026 01 DENISE JUSTI MOURA LOPEZ R VANDERLEI N677 AP 205 NAO HA 0,00
021.090.0544-0 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 206 14/09/26 98,40
021.090.0544-0 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 206 14/09/26 153,42
021.090.0544-0 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 206 14/09/26 688,40
021.090.0545-9 2024 01 G LONGO FISIOTERAPIA LTDA R VANDERLEI N677 AP 207 NAO HA 0,00
021.090.0545-9 2025 01 G LONGO FISIOTERAPIA LTDA R VANDERLEI N677 AP 207 NAO HA 0,00
021.090.0545-9 2026 01 G LONGO FISIOTERAPIA LTDA R VANDERLEI N677 AP 207 NAO HA 0,00
021.090.0546-7 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 208 14/09/26 98,40
021.090.0546-7 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 208 14/09/26 153,42
021.090.0546-7 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 208 14/09/26 688,40
021.090.0547-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 209 14/09/26 98,40
021.090.0547-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 209 14/09/26 153,42
021.090.0547-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 209 14/09/26 688,40
021.090.0548-3 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 301 14/09/26 98,40
021.090.0548-3 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 301 14/09/26 153,42
021.090.0548-3 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 301 14/09/26 688,40
021.090.0549-1 2024 01 MARISA VICENTE CATTA PRETA R VANDERLEI N677 AP 302 NAO HA 0,00
021.090.0549-1 2025 01 MARISA VICENTE CATTA PRETA R VANDERLEI N677 AP 302 NAO HA 0,00
021.090.0549-1 2026 01 MARISA VICENTE CATTA PRETA R VANDERLEI N677 AP 302 NAO HA 0,00
021.090.0550-5 2024 01 PEPITA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R VANDERLEI N677 AP 303 NAO HA 0,00
021.090.0550-5 2025 01 PEPITA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R VANDERLEI N677 AP 303 NAO HA 0,00
021.090.0550-5 2026 01 PEPITA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R VANDERLEI N677 AP 303 NAO HA 0,00
021.090.0551-3 2024 01 BIANCA IUNES BASCUNAN R VANDERLEI N677 AP 304 NAO HA 0,00
021.090.0551-3 2025 01 BIANCA IUNES BASCUNAN R VANDERLEI N677 AP 304 NAO HA 0,00
021.090.0551-3 2026 01 BIANCA IUNES BASCUNAN R VANDERLEI N677 AP 304 NAO HA 0,00
021.090.0552-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 305 14/09/26 98,40
021.090.0552-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 305 14/09/26 153,42
021.090.0552-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 305 14/09/26 688,40
021.090.0553-1 2024 01 PAULO CRISTIAN SIERRA ROJAS R VANDERLEI N677 AP 306 NAO HA 0,00
021.090.0553-1 2025 01 PAULO CRISTIAN SIERRA ROJAS R VANDERLEI N677 AP 306 NAO HA 0,00
021.090.0553-1 2026 01 PAULO CRISTIAN SIERRA ROJAS R VANDERLEI N677 AP 306 NAO HA 0,00
021.090.0554-8 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 307 14/09/26 98,40
021.090.0554-8 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 307 14/09/26 153,42
021.090.0554-8 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 307 14/09/26 688,40
021.090.0555-6 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 308 14/09/26 98,40
021.090.0555-6 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 308 14/09/26 153,42
021.090.0555-6 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 308 14/09/26 688,40
021.090.0556-4 2024 01 GUSTAVO FIGUEREDO DE MORAIS R VANDERLEI N677 AP 309 NAO HA 0,00
021.090.0556-4 2025 01 GUSTAVO FIGUEREDO DE MORAIS R VANDERLEI N677 AP 309 NAO HA 0,00
021.090.0556-4 2026 01 GUSTAVO FIGUEREDO DE MORAIS R VANDERLEI N677 AP 309 NAO HA 0,00
021.090.0557-2 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 310 14/09/26 98,40
021.090.0557-2 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 310 14/09/26 153,42
021.090.0557-2 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 310 14/09/26 688,40
021.090.0558-0 2024 01 MAMADOU LAMINE KANTE R VANDERLEI N677 AP 401 14/09/26 98,40
021.090.0558-0 2025 01 MAMADOU LAMINE KANTE R VANDERLEI N677 AP 401 14/09/26 153,42
021.090.0558-0 2026 01 MAMADOU LAMINE KANTE R VANDERLEI N677 AP 401 14/09/26 688,40
021.090.0559-9 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 402 14/09/26 98,40
021.090.0559-9 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 402 14/09/26 153,42
021.090.0559-9 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 402 14/09/26 688,40
021.090.0560-2 2024 01 ELISABETH NADIM SILVEIRA TELES R VANDERLEI N677 AP 403 NAO HA 0,00
021.090.0560-2 2025 01 ELISABETH NADIM SILVEIRA TELES R VANDERLEI N677 AP 403 NAO HA 0,00
021.090.0560-2 2026 01 ELISABETH NADIM SILVEIRA TELES R VANDERLEI N677 AP 403 NAO HA 0,00
021.090.0561-0 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 404 14/09/26 98,40
021.090.0561-0 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 404 14/09/26 153,42
021.090.0561-0 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 404 14/09/26 688,40
021.090.0562-9 2024 01 MAMADOU LAMINE KANTE R VANDERLEI N677 AP 405 14/09/26 98,40
021.090.0562-9 2025 01 MAMADOU LAMINE KANTE R VANDERLEI N677 AP 405 14/09/26 153,42
021.090.0562-9 2026 01 MAMADOU LAMINE KANTE R VANDERLEI N677 AP 405 14/09/26 688,40
021.090.0563-7 2024 01 FABIO NASCIMENTO RUIZ R VANDERLEI N677 AP 406 NAO HA 0,00
021.090.0563-7 2025 01 FABIO NASCIMENTO RUIZ R VANDERLEI N677 AP 406 NAO HA 0,00
021.090.0563-7 2026 01 FABIO NASCIMENTO RUIZ R VANDERLEI N677 AP 406 NAO HA 0,00
021.090.0564-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 407 14/09/26 98,40
021.090.0564-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 407 14/09/26 153,42
021.090.0564-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 407 14/09/26 688,40
021.090.0565-3 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 408 14/09/26 98,40
021.090.0565-3 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 408 14/09/26 153,42
021.090.0565-3 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 408 14/09/26 688,40
021.090.0566-1 2024 01 CRISTIANA PAULA DE LUCA TAVARES DO VALE R VANDERLEI N677 AP 409 NAO HA 0,00
021.090.0566-1 2025 01 CRISTIANA PAULA DE LUCA TAVARES DO VALE R VANDERLEI N677 AP 409 NAO HA 0,00
021.090.0566-1 2026 01 CRISTIANA PAULA DE LUCA TAVARES DO VALE R VANDERLEI N677 AP 409 NAO HA 0,00
021.090.0567-1 2024 01 TARYN GOSSO MARDEGAN R VANDERLEI N677 AP 410 NAO HA 0,00
021.090.0567-1 2025 01 TARYN GOSSO MARDEGAN R VANDERLEI N677 AP 410 NAO HA 0,00
021.090.0567-1 2026 01 TARYN GOSSO MARDEGAN R VANDERLEI N677 AP 410 NAO HA 0,00
021.090.0568-8 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 501 14/09/26 98,40
021.090.0568-8 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 501 14/09/26 153,42
021.090.0568-8 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 501 14/09/26 688,40
021.090.0569-6 2024 01 KMS ADM EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA. R VANDERLEI N677 AP 502 NAO HA 0,00
021.090.0569-6 2025 01 KMS ADM EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA. R VANDERLEI N677 AP 502 NAO HA 0,00
021.090.0569-6 2026 01 KMS ADM EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES LTDA. R VANDERLEI N677 AP 502 NAO HA 0,00
021.090.0570-1 2024 01 ALINE FERRARI R VANDERLEI N677 AP 503 NAO HA 0,00
021.090.0570-1 2025 01 ALINE FERRARI R VANDERLEI N677 AP 503 NAO HA 0,00
021.090.0570-1 2026 01 ALINE FERRARI R VANDERLEI N677 AP 503 NAO HA 0,00
021.090.0571-8 2024 01 POWERFULL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VANDERLEI N677 AP 504 NAO HA 0,00
021.090.0571-8 2025 01 POWERFULL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VANDERLEI N677 AP 504 NAO HA 0,00
021.090.0571-8 2026 01 POWERFULL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R VANDERLEI N677 AP 504 NAO HA 0,00
021.090.0572-6 2024 01 IGOR ALVES BORGES R VANDERLEI N677 AP 505 NAO HA 0,00
021.090.0572-6 2025 01 IGOR ALVES BORGES R VANDERLEI N677 AP 505 NAO HA 0,00
021.090.0572-6 2026 01 IGOR ALVES BORGES R VANDERLEI N677 AP 505 NAO HA 0,00
021.090.0573-4 2024 01 DAVIDSON PAULO AZEVEDO OLIVEIRA R VANDERLEI N677 AP 506 NAO HA 0,00
021.090.0573-4 2025 01 DAVIDSON PAULO AZEVEDO OLIVEIRA R VANDERLEI N677 AP 506 NAO HA 0,00
021.090.0573-4 2026 01 DAVIDSON PAULO AZEVEDO OLIVEIRA R VANDERLEI N677 AP 506 NAO HA 0,00
021.090.0574-2 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 507 14/09/26 98,40
021.090.0574-2 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 507 14/09/26 153,42
021.090.0574-2 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 507 14/09/26 688,40
021.090.0575-0 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 508 14/09/26 98,40
021.090.0575-0 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 508 14/09/26 153,42
021.090.0575-0 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 508 14/09/26 688,40
021.090.0576-9 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 509 14/09/26 98,40
021.090.0576-9 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 509 14/09/26 153,42
021.090.0576-9 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 509 14/09/26 688,40
021.090.0577-7 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 510 14/09/26 98,40
021.090.0577-7 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 510 14/09/26 153,42
021.090.0577-7 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 510 14/09/26 688,40
021.090.0578-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 601 14/09/26 98,40
021.090.0578-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 601 14/09/26 153,42
021.090.0578-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 601 14/09/26 688,40
021.090.0579-3 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 602 14/09/26 98,40
021.090.0579-3 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 602 14/09/26 153,42
021.090.0579-3 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 602 14/09/26 688,40
021.090.0580-7 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 603 14/09/26 98,40
021.090.0580-7 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 603 14/09/26 153,42
021.090.0580-7 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 603 14/09/26 688,40
021.090.0581-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 604 14/09/26 98,40
021.090.0581-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 604 14/09/26 153,42
021.090.0581-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 604 14/09/26 688,40
021.090.0582-3 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 605 14/09/26 98,40
021.090.0582-3 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 605 14/09/26 153,42
021.090.0582-3 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 605 14/09/26 688,40
021.090.0583-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 606 14/09/26 98,40
021.090.0583-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 606 14/09/26 153,42
021.090.0583-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 606 14/09/26 688,40
021.090.0584-1 2024 01 TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA MONTEIRO R VANDERLEI N677 AP 607 NAO HA 0,00
021.090.0584-1 2025 01 TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA MONTEIRO R VANDERLEI N677 AP 607 NAO HA 0,00
021.090.0584-1 2026 01 TATIANE FERNANDES DE OLIVEIRA MONTEIRO R VANDERLEI N677 AP 607 NAO HA 0,00
021.090.0585-8 2024 01 LUIS EDUARDO BICALETTO R VANDERLEI N677 AP 608 NAO HA 0,00
021.090.0585-8 2025 01 LUIS EDUARDO BICALETTO R VANDERLEI N677 AP 608 NAO HA 0,00
021.090.0585-8 2026 01 LUIS EDUARDO BICALETTO R VANDERLEI N677 AP 608 NAO HA 0,00
021.090.0586-6 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 609 14/09/26 98,40
021.090.0586-6 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 609 14/09/26 153,42
021.090.0586-6 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 609 14/09/26 688,40
021.090.0587-4 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 610 14/09/26 98,40
021.090.0587-4 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 610 14/09/26 153,42
021.090.0587-4 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 610 14/09/26 688,40
021.090.0588-2 2024 01 JOSE FRANCISCO CATALDO FERREIRA R VANDERLEI N677 AP 701 NAO HA 0,00
021.090.0588-2 2025 01 JOSE FRANCISCO CATALDO FERREIRA R VANDERLEI N677 AP 701 NAO HA 0,00
021.090.0588-2 2026 01 JOSE FRANCISCO CATALDO FERREIRA R VANDERLEI N677 AP 701 NAO HA 0,00
021.090.0589-0 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 702 14/09/26 98,40
021.090.0589-0 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 702 14/09/26 153,42
021.090.0589-0 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 702 14/09/26 688,40
021.090.0590-4 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 703 14/09/26 98,40
021.090.0590-4 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 703 14/09/26 153,42
021.090.0590-4 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 703 14/09/26 688,40
021.090.0591-2 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 704 14/09/26 98,40
021.090.0591-2 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 704 14/09/26 153,42
021.090.0591-2 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 704 14/09/26 688,40
021.090.0592-0 2024 01 KATIA VIVIANE DE OLIVEIRA R VANDERLEI N677 AP 705 NAO HA 0,00
021.090.0592-0 2025 01 KATIA VIVIANE DE OLIVEIRA R VANDERLEI N677 AP 705 NAO HA 0,00
021.090.0592-0 2026 01 KATIA VIVIANE DE OLIVEIRA R VANDERLEI N677 AP 705 NAO HA 0,00
021.090.0593-9 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 706 14/09/26 98,40
021.090.0593-9 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 706 14/09/26 153,42
021.090.0593-9 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 706 14/09/26 688,40
021.090.0594-7 2024 01 VANIA SOLDA DE JESUS R VANDERLEI N677 AP 707 NAO HA 0,00
021.090.0594-7 2025 01 VANIA SOLDA DE JESUS R VANDERLEI N677 AP 707 NAO HA 0,00
021.090.0594-7 2026 01 VANIA SOLDA DE JESUS R VANDERLEI N677 AP 707 NAO HA 0,00
021.090.0595-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 708 14/09/26 98,40
021.090.0595-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 708 14/09/26 153,42
021.090.0595-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 708 14/09/26 688,40
021.090.0596-3 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 709 14/09/26 98,40
021.090.0596-3 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 709 14/09/26 153,42
021.090.0596-3 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 709 14/09/26 688,40
021.090.0597-1 2024 01 EMANUELLE FERREIRA DUARTE R VANDERLEI N677 AP 710 NAO HA 0,00
021.090.0597-1 2025 01 EMANUELLE FERREIRA DUARTE R VANDERLEI N677 AP 710 NAO HA 0,00
021.090.0597-1 2026 01 EMANUELLE FERREIRA DUARTE R VANDERLEI N677 AP 710 NAO HA 0,00
021.090.0598-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 801 14/09/26 98,40
021.090.0598-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 801 14/09/26 153,42
021.090.0598-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 801 14/09/26 688,40
021.090.0599-8 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 802 14/09/26 98,40
021.090.0599-8 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 802 14/09/26 153,42
021.090.0599-8 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 802 14/09/26 688,40
021.090.0600-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 803 14/09/26 98,40
021.090.0600-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 803 14/09/26 153,42
021.090.0600-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 803 14/09/26 688,40
021.090.0601-3 2024 01 MARCELO VACCARI PEREIRA R VANDERLEI N677 AP 804 NAO HA 0,00
021.090.0601-3 2025 01 MARCELO VACCARI PEREIRA R VANDERLEI N677 AP 804 NAO HA 0,00
021.090.0601-3 2026 01 MARCELO VACCARI PEREIRA R VANDERLEI N677 AP 804 NAO HA 0,00
021.090.0602-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 805 14/09/26 98,40
021.090.0602-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 805 14/09/26 153,42
021.090.0602-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 805 14/09/26 688,40
021.090.0603-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 806 14/09/26 98,40
021.090.0603-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 806 14/09/26 153,42
021.090.0603-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 806 14/09/26 688,40
021.090.0604-8 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 807 14/09/26 98,40
021.090.0604-8 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 807 14/09/26 153,42
021.090.0604-8 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 807 14/09/26 688,40
021.090.0605-6 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 808 14/09/26 98,40
021.090.0605-6 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 808 14/09/26 153,42
021.090.0605-6 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 808 14/09/26 688,40
021.090.0606-4 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 809 14/09/26 98,40
021.090.0606-4 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 809 14/09/26 153,42
021.090.0606-4 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 809 14/09/26 688,40
021.090.0607-2 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 810 14/09/26 98,40
021.090.0607-2 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 810 14/09/26 153,42
021.090.0607-2 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 810 14/09/26 688,40
021.090.0608-0 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 901 14/09/26 98,40
021.090.0608-0 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 901 14/09/26 153,42
021.090.0608-0 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 901 14/09/26 688,40
021.090.0609-9 2024 01 KARINA PENNA NEVES R VANDERLEI N677 AP 902 NAO HA 0,00
021.090.0609-9 2025 01 KARINA PENNA NEVES R VANDERLEI N677 AP 902 NAO HA 0,00
021.090.0609-9 2026 01 KARINA PENNA NEVES R VANDERLEI N677 AP 902 NAO HA 0,00
021.090.0610-2 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 903 14/09/26 98,40
021.090.0610-2 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 903 14/09/26 153,42
021.090.0610-2 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 903 14/09/26 688,40
021.090.0611-0 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 904 14/09/26 98,40
021.090.0611-0 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 904 14/09/26 153,42
021.090.0611-0 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 904 14/09/26 688,40
021.090.0612-9 2024 01 REGINA RODRIGUES PARDAL R VANDERLEI N677 AP 905 NAO HA 0,00
021.090.0612-9 2025 01 REGINA RODRIGUES PARDAL R VANDERLEI N677 AP 905 NAO HA 0,00
021.090.0612-9 2026 01 REGINA RODRIGUES PARDAL R VANDERLEI N677 AP 905 NAO HA 0,00
021.090.0613-7 2024 01 CARLOS EDUARDO DISESSA GOUVEA R VANDERLEI N677 AP 906 NAO HA 0,00
021.090.0613-7 2025 01 CARLOS EDUARDO DISESSA GOUVEA R VANDERLEI N677 AP 906 NAO HA 0,00
021.090.0613-7 2026 01 CARLOS EDUARDO DISESSA GOUVEA R VANDERLEI N677 AP 906 NAO HA 0,00
021.090.0614-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 907 14/09/26 98,40
021.090.0614-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 907 14/09/26 153,42
021.090.0614-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 907 14/09/26 688,40
021.090.0615-3 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 908 14/09/26 98,40
021.090.0615-3 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 908 14/09/26 153,42
021.090.0615-3 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 908 14/09/26 688,40
021.090.0616-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 909 14/09/26 98,40
021.090.0616-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 909 14/09/26 153,42
021.090.0616-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 909 14/09/26 688,40
021.090.0617-1 2024 01 ALBERT DE MOURA MATIAS R VANDERLEI N677 AP 910 14/09/26 98,40
021.090.0617-1 2025 01 ALBERT DE MOURA MATIAS R VANDERLEI N677 AP 910 14/09/26 153,42
021.090.0617-1 2026 01 ALBERT DE MOURA MATIAS R VANDERLEI N677 AP 910 14/09/26 688,40
021.090.0618-8 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1001 14/09/26 98,40
021.090.0618-8 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1001 14/09/26 153,42
021.090.0618-8 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1001 14/09/26 688,40
021.090.0619-6 2024 01 AURELIANA RODRIGUES LUZ R VANDERLEI N677 AP 1002 NAO HA 0,00
021.090.0619-6 2025 01 AURELIANA RODRIGUES LUZ R VANDERLEI N677 AP 1002 NAO HA 0,00
021.090.0619-6 2026 01 AURELIANA RODRIGUES LUZ R VANDERLEI N677 AP 1002 NAO HA 0,00
021.090.0620-1 2024 01 GABRIEL DA CRUZ CARVALHO R VANDERLEI N677 AP 1003 NAO HA 0,00
021.090.0620-1 2025 01 GABRIEL DA CRUZ CARVALHO R VANDERLEI N677 AP 1003 NAO HA 0,00
021.090.0620-1 2026 01 GABRIEL DA CRUZ CARVALHO R VANDERLEI N677 AP 1003 NAO HA 0,00
021.090.0621-8 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1004 14/09/26 98,40
021.090.0621-8 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1004 14/09/26 153,42
021.090.0621-8 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1004 14/09/26 688,40
021.090.0622-6 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1005 14/09/26 98,40
021.090.0622-6 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1005 14/09/26 153,42
021.090.0622-6 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1005 14/09/26 688,40
021.090.0623-4 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1006 14/09/26 98,40
021.090.0623-4 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1006 14/09/26 153,42
021.090.0623-4 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1006 14/09/26 688,40
021.090.0624-2 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1007 14/09/26 98,40
021.090.0624-2 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1007 14/09/26 153,42
021.090.0624-2 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1007 14/09/26 688,40
021.090.0625-0 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1008 14/09/26 98,40
021.090.0625-0 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1008 14/09/26 153,42
021.090.0625-0 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1008 14/09/26 688,40
021.090.0626-9 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1009 14/09/26 98,40
021.090.0626-9 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1009 14/09/26 153,42
021.090.0626-9 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1009 14/09/26 688,40
021.090.0627-7 2024 01 INES MAGALI ROSARIO LORENZO NOYA R VANDERLEI N677 AP 1010 NAO HA 0,00
021.090.0627-7 2025 01 INES MAGALI ROSARIO LORENZO NOYA R VANDERLEI N677 AP 1010 NAO HA 0,00
021.090.0627-7 2026 01 INES MAGALI ROSARIO LORENZO NOYA R VANDERLEI N677 AP 1010 NAO HA 0,00
021.090.0628-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1101 14/09/26 98,40
021.090.0628-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1101 14/09/26 153,42
021.090.0628-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1101 14/09/26 688,40
021.090.0629-3 2024 01 THAIS REGINA GONCALVES TORRES R VANDERLEI N677 AP 1102 NAO HA 0,00
021.090.0629-3 2025 01 THAIS REGINA GONCALVES TORRES R VANDERLEI N677 AP 1102 NAO HA 0,00
021.090.0629-3 2026 01 THAIS REGINA GONCALVES TORRES R VANDERLEI N677 AP 1102 NAO HA 0,00
021.090.0630-7 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1103 14/09/26 98,40
021.090.0630-7 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1103 14/09/26 153,42
021.090.0630-7 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1103 14/09/26 688,40
021.090.0631-5 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1104 14/09/26 98,40
021.090.0631-5 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1104 14/09/26 153,42
021.090.0631-5 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1104 14/09/26 688,40
021.090.0632-3 2024 01 GUILHERME FREDERICO LOPES DA SILVA R VANDERLEI N677 AP 1108 NAO HA 0,00
021.090.0632-3 2025 01 GUILHERME FREDERICO LOPES DA SILVA R VANDERLEI N677 AP 1108 NAO HA 0,00
021.090.0632-3 2026 01 GUILHERME FREDERICO LOPES DA SILVA R VANDERLEI N677 AP 1108 NAO HA 0,00
021.090.0633-1 2024 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1109 14/09/26 98,40
021.090.0633-1 2025 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1109 14/09/26 153,42
021.090.0633-1 2026 01 MF7 WANDERLEI INCORPORADORA SPE S.A R VANDERLEI N677 AP 1109 14/09/26 688,40
021.090.0634-1 2024 01 ALBERT DE MOURA MATIAS R VANDERLEI N677 AP 1110 14/09/26 98,40
021.090.0634-1 2025 01 ALBERT DE MOURA MATIAS R VANDERLEI N677 AP 1110 14/09/26 153,42
021.090.0634-1 2026 01 ALBERT DE MOURA MATIAS R VANDERLEI N677 AP 1110 14/09/26 688,40
024.024.0061-7 2025 02 ANA CRISTINA DOS SANTOS ESTRELA R DINIEPER N233 09/09/26 5.124,20
024.024.0061-7 2026 02 ANA CRISTINA DOS SANTOS ESTRELA R DINIEPER N233 09/09/26 7.127,30
024.038.0096-1 2026 02 MANUELA CAPEZZUTO FERNANDES DIAS R CAMBURIU N373 10/09/26 174,42
025.054.0073-3 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIETA SOUZA DA SILVA R HIPODROMO N97 E 99 09/09/26 12.990,90
025.054.0093-8 2026 02 MAURO ANTONIO DE OLIVEIRA R JOSE DE ALENCAR S/N 20/09/26 27.883,30
025.056.0165-8 2026 02 KUALA LAMPUR PARTICIPACOES LTDA R DR COSTA VALENTE N173 A 207 25/09/26 226.579,60
025.065.0006-5 2026 02 RACHEL JAMOUS R URUGUAIANA N68 20/09/26 12.309,40
025.070.0027-9 2026 02 SINEQUANON PARTICIPACOES LTDA R JOSE MONTEIRO N244 09/09/26 24.702,70
025.070.0035-1 2026 02 WENCESLAO ASQUICHO CHOQUECALLATA R JOSE MONTEIRO N282 E 284 30/09/26 49.434,80
026.003.0027-9 2026 02 VALDEMAR BEZERRA BESSA R CACHOEIRA N738 14/09/26 1.798,70
026.003.0028-7 2026 02 FIEL S/A MOVEIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS R CACHOEIRA N736 09/09/26 8.783,70
026.012.0041-3 2026 02 LISSANDRA SANDRI E OUTRA R CACHOEIRA N779 /781 17/09/26 64.033,10
026.013.0027-2 2026 02 IGREJA EVANGELICA BRASILEIRA E SUA ASSOCIACAO R BEHRING S/N 23/09/26 8.617,40
026.013.0077-9 2026 02 ARTUR JAQUES GOLDFGEDER R RIO BONITO N115 121 123 131 133 09/09/26 55.679,90
026.015.0038-7 2026 02 CARLOS COSTA NETO R MARCOS ARRUDA N471 28/09/26 19.482,60
026.015.0269-1 2026 02 ESPOLIO RENATO AMARAL KUNTZ R MARCOS ARRUDA N763 773 775 B 797 09/09/26 195.726,40
026.025.0089-5 2026 02 ESPOLIO DE AZIZ SAWAIA AV CELSO GARCIA N1085 09/09/26 527.261,50
026.046.0028-5 2026 02 ANA MARIA CIUCIO R VISC DE PARNAIBA N2939 09/09/26 5.281,50
027.026.0063-8 2026 02 MVRF ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS E PARTICIP R LOPES COUTINHO N447 CT B 20/09/26 97.890,90
027.042.0076-9 2025 03 ESPOLIO DE JOAO VALDRIGHI MARCOLINI R S LEOPOLDO S/N 22/09/26 57.539,20
027.044.0015-6 2026 02 GISAN EMPREENDIMENTOS LTDA R HERVAL N217 E 221 15/09/26 58.961,70
027.074.0073-4 2026 02 CIRINEU JOSE PEREIRA DE SOUZA R TAQUARI N1231 15/09/26 32.598,60
028.020.0641-1 2026 02 SANTA AGDA IMOBILIARIA ADMINISTRACAO DE BENS R DIAS LEME N199 09/09/26 46.217,70
028.067.0051-5 2026 02 ESPOLIO DE LUIZ MARTINS BENTO R CEL JOAO DENTE N354 360 09/09/26 36.501,40
029.001.0005-4 2026 02 LEDA REGINA DE ALBUQUERQUE AV CELSO GARCIA N1968 10/09/26 323.179,40
029.067.0185-8 2026 02 MONTE VIRUNGA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD R SERRA DA BOCAINA S/N 20/09/26 223.549,80
030.003.0140-2 2026 02 CARLOS JORGE MUBARAH R POTIGUARES S/N JTO E ANT DO N31 22/09/26 203.685,10
030.003.0220-4 2026 02 ESPOLIO DE WAGIHA SUGAHIAR R FILIPE CAMARAO S/N 09/09/26 255.765,70
030.052.0026-4 2026 02 TAG OCEANUS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO R VISC DE ITABORAI N100 30/09/26 17.033,60
030.052.0027-2 2026 02 TAG OCEANUS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO R VISC DE ITABORAI N90 30/09/26 16.878,20
030.052.0028-0 2026 02 VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBIL R VISC DE ITABORAI N78 15/09/26 16.743,20
030.052.0136-8 2026 02 VORTX DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBIL R VISC DE ITABORAI N74 15/09/26 16.743,20
031.086.0014-1 2021 02 EVANDRO TERVYDIS BORGES R MATAO N66 09/09/26 4.555,70
031.086.0014-1 2022 02 EVANDRO TERVYDIS BORGES R MATAO N66 09/09/26 4.553,20
031.086.0014-1 2023 02 EVANDRO TERVYDIS BORGES R MATAO N66 09/09/26 4.553,20
031.086.0014-1 2024 02 EVANDRO TERVYDIS BORGES R MATAO N66 09/09/26 4.548,50
031.086.0014-1 2025 02 EVANDRO TERVYDIS BORGES R MATAO N66 09/09/26 4.772,80
031.086.0014-1 2026 02 EVANDRO TERVYDIS BORGES R MATAO N66 09/09/26 4.879,30
032.001.0054-0 2026 02 E C J EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R LEME DA SILVA S/N 09/09/26 188.259,50
032.028.0081-7 2026 02 AVANTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R DO ORATORIO N1563 20/09/26 94.640,80
032.043.0060-9 2026 02 SALEH EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AV PAES DE BARROS S/N 09/09/26 42.049,90
032.064.0025-2 2026 02 MBM PARTICIPACOES LTDA R CELSO DE AZEVEDO MARQUES N85 09/09/26 915,20
032.072.0074-5 2026 02 MARCO ANTONIO DURANTE R BR DE MONTE SANTO S/N LT50 E 51 QD 56 09/09/26 276.573,00
032.196.0004-2 2026 02 ESPOLIO DE SERGIO DA CUNHA TAVARES AV PRES WILSON N1982 20/09/26 70.590,90
033.023.0018-2 2026 02 HAKKA EVENTOS S/A. R S JOAQUIM N474 E 478 10/09/26 33.676,80
033.023.1927-4 2026 02 OAS 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R CONS FURTADO N868 REMAN 09/09/26 364.944,50
033.030.0042-5 2026 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA R JOSE GETULIO N54 20/09/26 136.173,90
033.030.0043-3 2026 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA R JOSE GETULIO S/N 20/09/26 126.862,40
033.030.0044-1 2026 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA R TAMANDARE N913 20/09/26 80.313,00
033.030.0045-1 2026 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA R TAMANDARE N923 20/09/26 88.661,30
033.030.0046-8 2026 02 J CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA R TAMANDARE N941 20/09/26 60.023,30
033.036.0136-4 2026 02 DIOGO VAZ DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R DIOGO VAZ N121 125 E 129 10/09/26 71.416,90
033.037.0341-8 2026 02 CLAUDIO DE MENEZES SENNA R TAPES S/N LT 2 3 4 25/09/26 369.400,50
033.037.0342-6 2026 02 CLAUDIO DE MENEZES SENNA R TAPES S/N LT 5 6 25/09/26 334.937,70
033.039.0483-9 2026 02 L. S. ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. R DIOGO VAZ N270 292 E 294 30/09/26 85.802,90
033.044.0051-6 2026 02 ESPOLIO DE OSWALDO SAVIANO LG NSRA DA CONCEICAO N171 19/09/26 66.988,00
033.044.0052-4 2026 02 MARIA SALIOLA BIM LG NSRA DA CONCEICAO N173 19/09/26 65.357,40
033.046.0097-3 2026 02 ESPOLIO DE MANUEL JOSE MANSO REY R TTE AZEVEDO N74 25/09/26 24.929,30
033.046.0109-0 2026 02 ORLANDO VICENTE R TTE AZEVEDO N204 15/09/26 30.851,10
033.050.0325-1 2026 02 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV DA ACLIMACAO N94 14/09/26 2.077.430,50
034.009.0075-3 2026 02 LUIZ SERGIO DE CASTRO R MIGUEL TELES JUNIOR N200 20/09/26 175.227,10
034.020.0100-4 2026 02 LEOPOLDINA RAMALHO AGROPECUARIA LTDA R HERMINIO LEMOS N340 10/09/26 128.475,20
034.047.0055-4 2024 05 COMUNIDADE RELIGIOSA JOAOXXIII R SEBASTIAO CARNEIRO S/N LT 7 10/09/26 492.293,70
034.047.0055-4 2025 03 COMUNIDADE RELIGIOSA JOAOXXIII R SEBASTIAO CARNEIRO S/N LT 7 10/09/26 490.971,40
034.047.0055-4 2026 02 COMUNIDADE RELIGIOSA JOAOXXIII R SEBASTIAO CARNEIRO S/N LT 7 10/09/26 537.568,70
034.080.0010-7 2021 02 GIULIANO DE TOMMASO AV LINS DE VASCONCELOS N1837 30/09/26 13.651,20
034.080.0010-7 2022 02 GIULIANO DE TOMMASO AV LINS DE VASCONCELOS N1837 30/09/26 13.643,70
034.080.0010-7 2023 02 GIULIANO DE TOMMASO AV LINS DE VASCONCELOS N1837 30/09/26 13.643,90
034.080.0010-7 2024 02 GIULIANO DE TOMMASO AV LINS DE VASCONCELOS N1837 30/09/26 13.629,80
034.080.0010-7 2025 02 GIULIANO DE TOMMASO AV LINS DE VASCONCELOS N1837 30/09/26 14.951,60
034.080.0010-7 2026 02 GIULIANO DE TOMMASO AV LINS DE VASCONCELOS N1837 30/09/26 15.285,20
035.002.0010-9 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI S/N 02/10/26 12.708,80
035.002.0011-7 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI S/N 10/09/26 24.429,90
035.002.0012-5 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI S/N 10/09/26 10.263,40
035.002.0013-3 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI S/N 02/10/26 11.629,20
035.002.0014-1 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE S/N 10/09/26 5.568,20
035.002.0015-1 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE N3 02/10/26 5.568,20
035.002.0016-8 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE N5 02/10/26 5.568,20
035.002.0017-6 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA TV DA TARDE N7 02/10/26 5.568,20
035.002.0018-4 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA TV DA TARDE N9 02/10/26 5.939,30
035.002.0019-2 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE S/N 02/10/26 8.979,20
035.002.0020-6 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE N13 02/10/26 15.581,00
035.002.0021-4 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE N26 02/10/26 2.095,60
035.002.0022-2 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE S/N 02/10/26 2.502,70
035.002.0025-7 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA TV DA TARDE S/N 02/10/26 2.377,80
035.002.0026-5 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA TV DA TARDE N48 02/10/26 2.377,80
035.002.0027-3 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA TV DA TARDE N50 02/10/26 2.502,70
035.002.0028-1 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE S/N 10/09/26 3.546,50
035.002.0029-1 2026 02 HBW ADMINISTRCAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI S/N 10/09/26 6.159,10
035.002.0030-3 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI S/N 02/10/26 3.602,10
035.002.0032-1 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI N879 02/10/26 3.494,30
035.002.0033-8 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI S/N 02/10/26 3.407,90
035.002.0034-6 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI N887 02/10/26 3.734,60
035.002.0035-4 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R DONA ANA NERI N895 02/10/26 7.353,10
035.002.0036-2 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R VICENTE DE CARVALHO N273 02/10/26 5.357,60
035.002.0037-0 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A R VICENTE DE CARVALHO S/N 10/09/26 4.818,90
035.002.0038-9 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA R VICENTE DE CARVALHO N283 02/10/26 5.267,80
035.002.0039-7 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R VICENTE DE CARVALHO N285 02/10/26 4.818,90
035.002.0040-0 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R VICENTE DE CARVALHO N293 CAMBUCI 02/10/26 7.218,20
035.002.0041-9 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA R VICENTE DE CARVALHO S/N 02/10/26 3.921,20
035.002.0060-5 2026 02 HBW ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES SA TV DA TARDE N8 02/10/26 5.082,00
035.030.0077-1 2021 02 CONCEICAO APARECIDA COCCHI DA MOTTA R DR RICARDO DAUNT N85 14/09/26 6.054,80
035.030.0077-1 2022 02 CONCEICAO APARECIDA COCCHI DA MOTTA R DR RICARDO DAUNT N85 14/09/26 6.051,40
035.030.0077-1 2023 02 CONCEICAO APARECIDA COCCHI DA MOTTA R DR RICARDO DAUNT N85 14/09/26 6.051,60
035.030.0077-1 2024 02 CONCEICAO APARECIDA COCCHI DA MOTTA R DR RICARDO DAUNT N85 14/09/26 6.045,20
035.030.0077-1 2025 02 CONCEICAO APARECIDA COCCHI DA MOTTA R DR RICARDO DAUNT N85 14/09/26 6.343,30
035.030.0077-1 2026 02 CONCEICAO APARECIDA COCCHI DA MOTTA R DR RICARDO DAUNT N85 14/09/26 6.484,80
035.041.0019-2 2026 02 SALMO LORENZON R GASPAR FERNANDES S/N NAO HA 0,00
035.041.0073-7 2026 01 SALMO LORENZON R GASPAR FERNANDES N352 14/09/26 3.608,60
035.041.0074-5 2026 01 SALMO LORENZON R GASPAR FERNANDES N350 14/09/26 3.641,90
035.085.0046-2 2026 02 UNIAO CATARINENSE DE SERRADORES LTDA AV TERESA CRISTINA N826 E 846 30/09/26 1.028.847,30
035.090.0009-9 2026 02 CAMBUCI STORAGE LOCACAO DE ESPACOS LTDA R CLIMACO BARBOSA S/N LT 7 E 8 DA QD X 22/09/26 37.559,80
037.012.0076-9 2026 02 OCEANO BANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS R JOSE ANTONIO COELHO N381 09/09/26 439.449,20
037.036.1333-5 2024 02 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 E 768 14/09/26 7.791,10
037.036.1468-4 2024 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 LOJA 14/09/26 1.174,10
037.036.1468-4 2025 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 LOJA 14/09/26 2.382,60
037.036.1468-4 2026 01 WLJ ALUGUEIS DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 LOJA 14/09/26 7.433,50
037.036.1469-2 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 101 14/09/26 130,48
037.036.1469-2 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 101 14/09/26 264,75
037.036.1469-2 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 101 14/09/26 826,10
037.036.1470-6 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 102 14/09/26 130,48
037.036.1470-6 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 102 14/09/26 264,75
037.036.1470-6 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 102 14/09/26 826,10
037.036.1471-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 103 14/09/26 127,30
037.036.1471-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 103 14/09/26 258,30
037.036.1471-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 103 14/09/26 805,90
037.036.1472-2 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 104 14/09/26 127,30
037.036.1472-2 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 104 14/09/26 258,30
037.036.1472-2 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 104 14/09/26 805,90
037.036.1473-0 2024 01 ANA FLAVIA GALVAO LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 105 14/09/26 127,30
037.036.1473-0 2025 01 ANA FLAVIA GALVAO LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 105 14/09/26 258,30
037.036.1473-0 2026 01 ANA FLAVIA GALVAO LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 105 14/09/26 805,90
037.036.1474-9 2024 01 MARINA DE ALMEIDA CASTRO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 106 NAO HA 0,00
037.036.1474-9 2025 01 MARINA DE ALMEIDA CASTRO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 106 NAO HA 0,00
037.036.1474-9 2026 01 MARINA DE ALMEIDA CASTRO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 106 NAO HA 0,00
037.036.1475-7 2024 01 FABIO ANDRE ZANIN R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 107 NAO HA 0,00
037.036.1475-7 2025 01 FABIO ANDRE ZANIN R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 107 NAO HA 0,00
037.036.1475-7 2026 01 FABIO ANDRE ZANIN R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 107 NAO HA 0,00
037.036.1476-5 2024 01 EDNA APARECIDA DE MIRANDA VERISSIMO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 108 NAO HA 0,00
037.036.1476-5 2025 01 EDNA APARECIDA DE MIRANDA VERISSIMO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 108 NAO HA 0,00
037.036.1476-5 2026 01 EDNA APARECIDA DE MIRANDA VERISSIMO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 108 NAO HA 0,00
037.036.1477-3 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 201 14/09/26 130,48
037.036.1477-3 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 201 14/09/26 264,75
037.036.1477-3 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 201 14/09/26 826,10
037.036.1478-1 2024 01 FS WHATELY LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 202 NAO HA 0,00
037.036.1478-1 2025 01 FS WHATELY LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 202 14/09/26 25,78
037.036.1478-1 2026 01 FS WHATELY LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 202 14/09/26 80,44
037.036.1479-1 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 203 14/09/26 127,30
037.036.1479-1 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 203 14/09/26 258,30
037.036.1479-1 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 203 14/09/26 805,90
037.036.1480-3 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 204 14/09/26 127,30
037.036.1480-3 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 204 14/09/26 258,30
037.036.1480-3 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 204 14/09/26 805,90
037.036.1481-1 2024 01 ANA FLAVIA GALVAO LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 205 14/09/26 127,30
037.036.1481-1 2025 01 ANA FLAVIA GALVAO LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 205 14/09/26 258,30
037.036.1481-1 2026 01 ANA FLAVIA GALVAO LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 205 14/09/26 805,90
037.036.1482-1 2024 01 ANA CLAUDIA GRANATO DE SOUZA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 206 NAO HA 0,00
037.036.1482-1 2025 01 ANA CLAUDIA GRANATO DE SOUZA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 206 NAO HA 0,00
037.036.1482-1 2026 01 ANA CLAUDIA GRANATO DE SOUZA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 206 NAO HA 0,00
037.036.1483-8 2024 01 JULIANA MUNHOZ VERGARA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 207 NAO HA 0,00
037.036.1483-8 2025 01 JULIANA MUNHOZ VERGARA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 207 NAO HA 0,00
037.036.1483-8 2026 01 JULIANA MUNHOZ VERGARA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 207 NAO HA 0,00
037.036.1484-6 2024 01 ALICE VIEIRA BUENO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 208 NAO HA 0,00
037.036.1484-6 2025 01 ALICE VIEIRA BUENO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 208 NAO HA 0,00
037.036.1484-6 2026 01 ALICE VIEIRA BUENO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 208 NAO HA 0,00
037.036.1485-4 2024 01 DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 301 NAO HA 0,00
037.036.1485-4 2025 01 DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 301 14/09/26 25,78
037.036.1485-4 2026 01 DIEGO ARAUJO DO NASCIMENTO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 301 14/09/26 80,44
037.036.1486-2 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 302 14/09/26 130,48
037.036.1486-2 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 302 14/09/26 264,75
037.036.1486-2 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 302 14/09/26 826,10
037.036.1487-0 2024 01 DANIELA REDONDO CACIOLI R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 303 NAO HA 0,00
037.036.1487-0 2025 01 DANIELA REDONDO CACIOLI R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 303 NAO HA 0,00
037.036.1487-0 2026 01 DANIELA REDONDO CACIOLI R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 303 NAO HA 0,00
037.036.1488-9 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 304 14/09/26 127,30
037.036.1488-9 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 304 14/09/26 258,30
037.036.1488-9 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 304 14/09/26 805,90
037.036.1489-7 2024 01 MARIANA PARO DE ARRUDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 305 NAO HA 0,00
037.036.1489-7 2025 01 MARIANA PARO DE ARRUDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 305 NAO HA 0,00
037.036.1489-7 2026 01 MARIANA PARO DE ARRUDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 305 NAO HA 0,00
037.036.1490-0 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 306 14/09/26 127,30
037.036.1490-0 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 306 14/09/26 258,30
037.036.1490-0 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 306 14/09/26 805,90
037.036.1491-9 2024 01 RICARDO EIITI AGIFU R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 307 NAO HA 0,00
037.036.1491-9 2025 01 RICARDO EIITI AGIFU R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 307 NAO HA 0,00
037.036.1491-9 2026 01 RICARDO EIITI AGIFU R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 307 NAO HA 0,00
037.036.1492-7 2024 01 RENATOMAIGNARDI AZEREDO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 308 NAO HA 0,00
037.036.1492-7 2025 01 RENATOMAIGNARDI AZEREDO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 308 NAO HA 0,00
037.036.1492-7 2026 01 RENATOMAIGNARDI AZEREDO R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 308 NAO HA 0,00
037.036.1493-5 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 309 14/09/26 127,30
037.036.1493-5 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 309 14/09/26 258,30
037.036.1493-5 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 309 14/09/26 805,90
037.036.1494-3 2024 01 RODRIGO GALLO ATAIDE R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 310 NAO HA 0,00
037.036.1494-3 2025 01 RODRIGO GALLO ATAIDE R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 310 NAO HA 0,00
037.036.1494-3 2026 01 RODRIGO GALLO ATAIDE R JOAQUIM TAVORA N756 STUDIO 310 NAO HA 0,00
037.036.1495-1 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 109 14/09/26 75,47
037.036.1495-1 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 109 14/09/26 146,46
037.036.1495-1 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 109 14/09/26 456,93
037.036.1496-1 2024 01 MILTON SUSSUMU TANAKA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 110 NAO HA 0,00
037.036.1496-1 2025 01 MILTON SUSSUMU TANAKA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 110 NAO HA 0,00
037.036.1496-1 2026 01 MILTON SUSSUMU TANAKA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 110 NAO HA 0,00
037.036.1497-8 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 111 14/09/26 365,68
037.036.1497-8 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 111 14/09/26 709,90
037.036.1497-8 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 111 14/09/26 2.214,70
037.036.1498-6 2024 01 LENITA REGINA DE SALES MARQUES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 209 NAO HA 0,00
037.036.1498-6 2025 01 LENITA REGINA DE SALES MARQUES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 209 NAO HA 0,00
037.036.1498-6 2026 01 LENITA REGINA DE SALES MARQUES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 209 NAO HA 0,00
037.036.1499-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 210 14/09/26 75,47
037.036.1499-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 210 14/09/26 146,46
037.036.1499-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 210 14/09/26 456,93
037.036.1500-1 2024 01 MARCIO HOLLAND DE BRITO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 211 14/09/26 230,32
037.036.1500-1 2025 01 MARCIO HOLLAND DE BRITO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 211 14/09/26 447,04
037.036.1500-1 2026 01 MARCIO HOLLAND DE BRITO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 211 14/09/26 1.394,90
037.036.1501-1 2024 01 DANIEL BARBOSA FELICIANO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 311 14/09/26 230,32
037.036.1501-1 2025 01 DANIEL BARBOSA FELICIANO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 311 14/09/26 447,04
037.036.1501-1 2026 01 DANIEL BARBOSA FELICIANO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 311 14/09/26 1.394,90
037.036.1502-8 2024 01 RENATO PAULA RICARDO DE CARVALHO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 401 NAO HA 0,00
037.036.1502-8 2025 01 RENATO PAULA RICARDO DE CARVALHO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 401 NAO HA 0,00
037.036.1502-8 2026 01 RENATO PAULA RICARDO DE CARVALHO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 401 NAO HA 0,00
037.036.1503-6 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 402 14/09/26 77,41
037.036.1503-6 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 402 14/09/26 150,24
037.036.1503-6 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 402 14/09/26 468,72
037.036.1504-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 403 14/09/26 75,47
037.036.1504-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 403 14/09/26 146,46
037.036.1504-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 403 14/09/26 456,93
037.036.1505-2 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 404 14/09/26 75,47
037.036.1505-2 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 404 14/09/26 146,46
037.036.1505-2 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 404 14/09/26 456,93
037.036.1506-0 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 405 14/09/26 75,47
037.036.1506-0 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 405 14/09/26 146,46
037.036.1506-0 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 405 14/09/26 456,93
037.036.1507-9 2024 01 JOSE ALEXANDRE DA SILVA CANADAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 406 NAO HA 0,00
037.036.1507-9 2025 01 JOSE ALEXANDRE DA SILVA CANADAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 406 NAO HA 0,00
037.036.1507-9 2026 01 JOSE ALEXANDRE DA SILVA CANADAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 406 NAO HA 0,00
037.036.1508-7 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 407 14/09/26 75,47
037.036.1508-7 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 407 14/09/26 146,46
037.036.1508-7 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 407 14/09/26 456,93
037.036.1509-5 2024 01 WLADIANY DACEWICZ R JOAQUIM TAVORA N756 AP 408 14/09/26 75,47
037.036.1509-5 2025 01 WLADIANY DACEWICZ R JOAQUIM TAVORA N756 AP 408 14/09/26 146,46
037.036.1509-5 2026 01 WLADIANY DACEWICZ R JOAQUIM TAVORA N756 AP 408 14/09/26 456,93
037.036.1510-9 2024 01 MARIA RITA GIOVINAZZO ANSELMO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 409 NAO HA 0,00
037.036.1510-9 2025 01 MARIA RITA GIOVINAZZO ANSELMO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 409 NAO HA 0,00
037.036.1510-9 2026 01 MARIA RITA GIOVINAZZO ANSELMO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 409 NAO HA 0,00
037.036.1511-7 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 410 14/09/26 75,47
037.036.1511-7 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 410 14/09/26 146,46
037.036.1511-7 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 410 14/09/26 456,93
037.036.1512-5 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 411 14/09/26 313,68
037.036.1512-5 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 411 14/09/26 608,90
037.036.1512-5 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 411 14/09/26 1.899,80
037.036.1513-3 2024 01 MARIA CRISTINA CASTILHO MENGAR R JOAQUIM TAVORA N756 AP 501 NAO HA 0,00
037.036.1513-3 2025 01 MARIA CRISTINA CASTILHO MENGAR R JOAQUIM TAVORA N756 AP 501 NAO HA 0,00
037.036.1513-3 2026 01 MARIA CRISTINA CASTILHO MENGAR R JOAQUIM TAVORA N756 AP 501 NAO HA 0,00
037.036.1514-1 2024 01 ESPACO AURA TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 502 NAO HA 0,00
037.036.1514-1 2025 01 ESPACO AURA TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 502 NAO HA 0,00
037.036.1514-1 2026 01 ESPACO AURA TERAPIAS INTEGRATIVAS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 502 NAO HA 0,00
037.036.1515-1 2024 01 BOOM VENTURES PARTICIPACOES LIMITADA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 503 NAO HA 0,00
037.036.1515-1 2025 01 BOOM VENTURES PARTICIPACOES LIMITADA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 503 NAO HA 0,00
037.036.1515-1 2026 01 BOOM VENTURES PARTICIPACOES LIMITADA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 503 NAO HA 0,00
037.036.1516-8 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 504 14/09/26 75,47
037.036.1516-8 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 504 14/09/26 146,46
037.036.1516-8 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 504 14/09/26 456,93
037.036.1517-6 2024 01 RICARDO PETRONE PEREIRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 505 NAO HA 0,00
037.036.1517-6 2025 01 RICARDO PETRONE PEREIRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 505 NAO HA 0,00
037.036.1517-6 2026 01 RICARDO PETRONE PEREIRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 505 NAO HA 0,00
037.036.1518-4 2024 01 ADRIANO SILVA AQUINO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 506 NAO HA 0,00
037.036.1518-4 2025 01 ADRIANO SILVA AQUINO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 506 NAO HA 0,00
037.036.1518-4 2026 01 ADRIANO SILVA AQUINO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 506 NAO HA 0,00
037.036.1519-2 2024 01 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 507 NAO HA 0,00
037.036.1519-2 2025 01 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 507 NAO HA 0,00
037.036.1519-2 2026 01 FERNANDO HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 507 NAO HA 0,00
037.036.1520-6 2024 01 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 508 NAO HA 0,00
037.036.1520-6 2025 01 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 508 NAO HA 0,00
037.036.1520-6 2026 01 ARELI SIMONE GIAZZI DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 508 NAO HA 0,00
037.036.1521-4 2024 01 ADRIANA APARECIDA RESS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 509 NAO HA 0,00
037.036.1521-4 2025 01 ADRIANA APARECIDA RESS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 509 NAO HA 0,00
037.036.1521-4 2026 01 ADRIANA APARECIDA RESS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 509 NAO HA 0,00
037.036.1522-2 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 510 14/09/26 75,47
037.036.1522-2 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 510 14/09/26 146,46
037.036.1522-2 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 510 14/09/26 456,93
037.036.1523-0 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 511 14/09/26 313,68
037.036.1523-0 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 511 14/09/26 608,90
037.036.1523-0 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 511 14/09/26 1.899,80
037.036.1524-9 2024 01 CLAUDIA AKEMI YAMAZAKI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 601 NAO HA 0,00
037.036.1524-9 2025 01 CLAUDIA AKEMI YAMAZAKI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 601 NAO HA 0,00
037.036.1524-9 2026 01 CLAUDIA AKEMI YAMAZAKI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 601 NAO HA 0,00
037.036.1525-7 2024 01 MILENA FONSECA KABBARA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 602 NAO HA 0,00
037.036.1525-7 2025 01 MILENA FONSECA KABBARA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 602 NAO HA 0,00
037.036.1525-7 2026 01 MILENA FONSECA KABBARA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 602 NAO HA 0,00
037.036.1526-5 2024 01 ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 603 NAO HA 0,00
037.036.1526-5 2025 01 ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 603 NAO HA 0,00
037.036.1526-5 2026 01 ANDRE RENATO BITTENCOURT ROSENDO DOS SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 603 NAO HA 0,00
037.036.1527-3 2024 01 JOSE CARLOS LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 604 NAO HA 0,00
037.036.1527-3 2025 01 JOSE CARLOS LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 604 NAO HA 0,00
037.036.1527-3 2026 01 JOSE CARLOS LOPES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 604 NAO HA 0,00
037.036.1528-1 2024 01 ANA PAULA DE BRITO GEBARA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 605 NAO HA 0,00
037.036.1528-1 2025 01 ANA PAULA DE BRITO GEBARA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 605 NAO HA 0,00
037.036.1528-1 2026 01 ANA PAULA DE BRITO GEBARA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 605 NAO HA 0,00
037.036.1529-1 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 606 14/09/26 75,47
037.036.1529-1 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 606 14/09/26 146,46
037.036.1529-1 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 606 14/09/26 456,93
037.036.1530-3 2024 01 FABIO CASSIO COSTA MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 607 NAO HA 0,00
037.036.1530-3 2025 01 FABIO CASSIO COSTA MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 607 NAO HA 0,00
037.036.1530-3 2026 01 FABIO CASSIO COSTA MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 607 NAO HA 0,00
037.036.1531-1 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 608 14/09/26 75,47
037.036.1531-1 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 608 14/09/26 146,46
037.036.1531-1 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 608 14/09/26 456,93
037.036.1532-1 2024 01 CASSIA OLIVEIRA MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 609 NAO HA 0,00
037.036.1532-1 2025 01 CASSIA OLIVEIRA MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 609 NAO HA 0,00
037.036.1532-1 2026 01 CASSIA OLIVEIRA MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 609 NAO HA 0,00
037.036.1533-8 2024 01 JOSE MAURICIO SANHUEZA SALAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 610 NAO HA 0,00
037.036.1533-8 2025 01 JOSE MAURICIO SANHUEZA SALAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 610 NAO HA 0,00
037.036.1533-8 2026 01 JOSE MAURICIO SANHUEZA SALAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 610 NAO HA 0,00
037.036.1534-6 2024 01 AMAURI FORMIGARI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 611 14/09/26 230,32
037.036.1534-6 2025 01 AMAURI FORMIGARI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 611 14/09/26 447,04
037.036.1534-6 2026 01 AMAURI FORMIGARI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 611 14/09/26 1.394,90
037.036.1535-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 701 14/09/26 77,41
037.036.1535-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 701 14/09/26 150,24
037.036.1535-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 701 14/09/26 468,72
037.036.1536-2 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 702 14/09/26 77,41
037.036.1536-2 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 702 14/09/26 150,24
037.036.1536-2 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 702 14/09/26 468,72
037.036.1537-0 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 703 14/09/26 75,47
037.036.1537-0 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 703 14/09/26 146,46
037.036.1537-0 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 703 14/09/26 456,93
037.036.1538-9 2024 01 MARCELO ROSA DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 704 NAO HA 0,00
037.036.1538-9 2025 01 MARCELO ROSA DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 704 NAO HA 0,00
037.036.1538-9 2026 01 MARCELO ROSA DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 704 NAO HA 0,00
037.036.1539-7 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 705 14/09/26 75,47
037.036.1539-7 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 705 14/09/26 146,46
037.036.1539-7 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 705 14/09/26 456,93
037.036.1540-0 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 706 14/09/26 75,47
037.036.1540-0 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 706 14/09/26 146,46
037.036.1540-0 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 706 14/09/26 456,93
037.036.1541-9 2024 01 ARLETE DE CAMPOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 707 NAO HA 0,00
037.036.1541-9 2025 01 ARLETE DE CAMPOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 707 NAO HA 0,00
037.036.1541-9 2026 01 ARLETE DE CAMPOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 707 NAO HA 0,00
037.036.1542-7 2024 01 GUILHERME HENRIQUE PIZZAIA ARRABACA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 708 NAO HA 0,00
037.036.1542-7 2025 01 GUILHERME HENRIQUE PIZZAIA ARRABACA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 708 NAO HA 0,00
037.036.1542-7 2026 01 GUILHERME HENRIQUE PIZZAIA ARRABACA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 708 NAO HA 0,00
037.036.1543-5 2024 01 GUILHERME RODRIGUES ANTONINI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 709 NAO HA 0,00
037.036.1543-5 2025 01 GUILHERME RODRIGUES ANTONINI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 709 NAO HA 0,00
037.036.1543-5 2026 01 GUILHERME RODRIGUES ANTONINI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 709 NAO HA 0,00
037.036.1544-3 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 710 14/09/26 75,47
037.036.1544-3 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 710 14/09/26 146,46
037.036.1544-3 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 710 14/09/26 456,93
037.036.1545-1 2024 01 LUCAS ANTONIAZZI AMIL R JOAQUIM TAVORA N756 AP 711 14/09/26 230,32
037.036.1545-1 2025 01 LUCAS ANTONIAZZI AMIL R JOAQUIM TAVORA N756 AP 711 14/09/26 447,04
037.036.1545-1 2026 01 LUCAS ANTONIAZZI AMIL R JOAQUIM TAVORA N756 AP 711 14/09/26 1.394,90
037.036.1546-1 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 801 14/09/26 77,41
037.036.1546-1 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 801 14/09/26 150,24
037.036.1546-1 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 801 14/09/26 468,72
037.036.1547-8 2024 01 MARIA DE LOURDES AMBRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 802 NAO HA 0,00
037.036.1547-8 2025 01 MARIA DE LOURDES AMBRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 802 NAO HA 0,00
037.036.1547-8 2026 01 MARIA DE LOURDES AMBRA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 802 NAO HA 0,00
037.036.1548-6 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 803 14/09/26 75,47
037.036.1548-6 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 803 14/09/26 146,46
037.036.1548-6 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 803 14/09/26 456,93
037.036.1549-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 804 14/09/26 75,47
037.036.1549-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 804 14/09/26 146,46
037.036.1549-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 804 14/09/26 456,93
037.036.1550-8 2024 01 GLAUCIA BARBOSA DE SOUZA JERONYMO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 805 NAO HA 0,00
037.036.1550-8 2025 01 GLAUCIA BARBOSA DE SOUZA JERONYMO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 805 NAO HA 0,00
037.036.1550-8 2026 01 GLAUCIA BARBOSA DE SOUZA JERONYMO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 805 NAO HA 0,00
037.036.1551-6 2024 01 GILBERTO GANIKO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 806 NAO HA 0,00
037.036.1551-6 2025 01 GILBERTO GANIKO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 806 NAO HA 0,00
037.036.1551-6 2026 01 GILBERTO GANIKO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 806 NAO HA 0,00
037.036.1552-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 807 14/09/26 75,47
037.036.1552-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 807 14/09/26 146,46
037.036.1552-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 807 14/09/26 456,93
037.036.1553-2 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 808 14/09/26 75,47
037.036.1553-2 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 808 14/09/26 146,46
037.036.1553-2 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 808 14/09/26 456,93
037.036.1554-0 2024 01 CHEN YANYAN R JOAQUIM TAVORA N756 AP 809 NAO HA 0,00
037.036.1554-0 2025 01 CHEN YANYAN R JOAQUIM TAVORA N756 AP 809 NAO HA 0,00
037.036.1554-0 2026 01 CHEN YANYAN R JOAQUIM TAVORA N756 AP 809 NAO HA 0,00
037.036.1555-9 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 810 14/09/26 75,47
037.036.1555-9 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 810 14/09/26 146,46
037.036.1555-9 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 810 14/09/26 456,93
037.036.1556-7 2024 01 LAYON AUGUSTO DALCANALI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 811 14/09/26 230,32
037.036.1556-7 2025 01 LAYON AUGUSTO DALCANALI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 811 14/09/26 447,04
037.036.1556-7 2026 01 LAYON AUGUSTO DALCANALI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 811 14/09/26 1.394,90
037.036.1557-5 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 901 14/09/26 77,41
037.036.1557-5 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 901 14/09/26 150,24
037.036.1557-5 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 901 14/09/26 468,72
037.036.1558-3 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 902 14/09/26 77,41
037.036.1558-3 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 902 14/09/26 150,24
037.036.1558-3 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 902 14/09/26 468,72
037.036.1559-1 2024 01 ANA PAULA MARTINS DE SOUZA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 903 NAO HA 0,00
037.036.1559-1 2025 01 ANA PAULA MARTINS DE SOUZA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 903 NAO HA 0,00
037.036.1559-1 2026 01 ANA PAULA MARTINS DE SOUZA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 903 NAO HA 0,00
037.036.1560-5 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 904 14/09/26 75,47
037.036.1560-5 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 904 14/09/26 146,46
037.036.1560-5 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 904 14/09/26 456,93
037.036.1561-3 2024 01 MAURICIO JOSE SILVA MATIAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 905 NAO HA 0,00
037.036.1561-3 2025 01 MAURICIO JOSE SILVA MATIAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 905 NAO HA 0,00
037.036.1561-3 2026 01 MAURICIO JOSE SILVA MATIAS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 905 NAO HA 0,00
037.036.1562-1 2024 01 JULIANO JUNDI ZANINETTI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 906 NAO HA 0,00
037.036.1562-1 2025 01 JULIANO JUNDI ZANINETTI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 906 NAO HA 0,00
037.036.1562-1 2026 01 JULIANO JUNDI ZANINETTI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 906 NAO HA 0,00
037.036.1563-1 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 907 14/09/26 75,47
037.036.1563-1 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 907 14/09/26 146,46
037.036.1563-1 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 907 14/09/26 456,93
037.036.1564-8 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 908 14/09/26 75,47
037.036.1564-8 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 908 14/09/26 146,46
037.036.1564-8 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 908 14/09/26 456,93
037.036.1565-6 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 909 14/09/26 75,47
037.036.1565-6 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 909 14/09/26 146,46
037.036.1565-6 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 909 14/09/26 456,93
037.036.1566-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 910 14/09/26 75,47
037.036.1566-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 910 14/09/26 146,46
037.036.1566-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 910 14/09/26 456,93
037.036.1567-2 2024 01 GIOVANA CASARI MARTINS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 911 14/09/26 230,32
037.036.1567-2 2025 01 GIOVANA CASARI MARTINS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 911 14/09/26 447,04
037.036.1567-2 2026 01 GIOVANA CASARI MARTINS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 911 14/09/26 1.394,90
037.036.1568-0 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1001 14/09/26 77,41
037.036.1568-0 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1001 14/09/26 150,24
037.036.1568-0 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1001 14/09/26 468,72
037.036.1569-9 2024 01 MARLI APARECIDA ROSSI VICCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1002 NAO HA 0,00
037.036.1569-9 2025 01 MARLI APARECIDA ROSSI VICCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1002 NAO HA 0,00
037.036.1569-9 2026 01 MARLI APARECIDA ROSSI VICCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1002 NAO HA 0,00
037.036.1570-2 2024 01 RICARDO JOSE DE MATTEO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1003 NAO HA 0,00
037.036.1570-2 2025 01 RICARDO JOSE DE MATTEO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1003 NAO HA 0,00
037.036.1570-2 2026 01 RICARDO JOSE DE MATTEO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1003 NAO HA 0,00
037.036.1571-0 2024 01 HABX AURA PARTICIPACOES E EMPREEND LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1004 NAO HA 0,00
037.036.1571-0 2025 01 HABX AURA PARTICIPACOES E EMPREEND LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1004 NAO HA 0,00
037.036.1571-0 2026 01 HABX AURA PARTICIPACOES E EMPREEND LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1004 NAO HA 0,00
037.036.1572-9 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.005 14/09/26 75,47
037.036.1572-9 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.005 14/09/26 146,46
037.036.1572-9 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.005 14/09/26 456,93
037.036.1573-7 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1006 14/09/26 75,47
037.036.1573-7 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1006 14/09/26 146,46
037.036.1573-7 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1006 14/09/26 456,93
037.036.1574-5 2024 01 DAVID ALBERTO RONDON R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1007 14/09/26 75,47
037.036.1574-5 2025 01 DAVID ALBERTO RONDON R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1007 14/09/26 146,46
037.036.1574-5 2026 01 DAVID ALBERTO RONDON R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1007 14/09/26 456,93
037.036.1575-3 2024 01 LARISSA GOMES DA SILVA VASCONCELLOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.008 NAO HA 0,00
037.036.1575-3 2025 01 LARISSA GOMES DA SILVA VASCONCELLOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.008 NAO HA 0,00
037.036.1575-3 2026 01 LARISSA GOMES DA SILVA VASCONCELLOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.008 NAO HA 0,00
037.036.1576-1 2024 01 DAVID ALBERTO RONDON R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1009 14/09/26 75,47
037.036.1576-1 2025 01 DAVID ALBERTO RONDON R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1009 14/09/26 146,46
037.036.1576-1 2026 01 DAVID ALBERTO RONDON R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1009 14/09/26 456,93
037.036.1577-1 2024 01 ANDRE LUIS VACARI CASTELLO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.010 NAO HA 0,00
037.036.1577-1 2025 01 ANDRE LUIS VACARI CASTELLO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.010 NAO HA 0,00
037.036.1577-1 2026 01 ANDRE LUIS VACARI CASTELLO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.010 NAO HA 0,00
037.036.1578-8 2024 01 DENISE FERREIRA DE MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.011 14/09/26 230,32
037.036.1578-8 2025 01 DENISE FERREIRA DE MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.011 14/09/26 447,04
037.036.1578-8 2026 01 DENISE FERREIRA DE MORAES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.011 14/09/26 1.394,90
037.036.1579-6 2024 01 THIAGO PADUA ELIAS JOAO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1101 NAO HA 0,00
037.036.1579-6 2025 01 THIAGO PADUA ELIAS JOAO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1101 NAO HA 0,00
037.036.1579-6 2026 01 THIAGO PADUA ELIAS JOAO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1101 NAO HA 0,00
037.036.1580-1 2024 01 EDUARDO KEITI TOMOYOSE R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1102 NAO HA 0,00
037.036.1580-1 2025 01 EDUARDO KEITI TOMOYOSE R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1102 NAO HA 0,00
037.036.1580-1 2026 01 EDUARDO KEITI TOMOYOSE R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1102 NAO HA 0,00
037.036.1581-8 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1103 14/09/26 75,47
037.036.1581-8 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1103 14/09/26 146,46
037.036.1581-8 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1103 14/09/26 456,93
037.036.1582-6 2024 01 FERNANDA MONTEIRO GONIK R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1104 NAO HA 0,00
037.036.1582-6 2025 01 FERNANDA MONTEIRO GONIK R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1104 NAO HA 0,00
037.036.1582-6 2026 01 FERNANDA MONTEIRO GONIK R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1104 NAO HA 0,00
037.036.1583-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.105 14/09/26 75,47
037.036.1583-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.105 14/09/26 146,46
037.036.1583-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.105 14/09/26 456,93
037.036.1584-2 2024 01 PATRICK HORNHARDT R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.106 NAO HA 0,00
037.036.1584-2 2025 01 PATRICK HORNHARDT R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.106 NAO HA 0,00
037.036.1584-2 2026 01 PATRICK HORNHARDT R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.106 NAO HA 0,00
037.036.1585-0 2024 01 MAGDA MAYA ATALA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.107 NAO HA 0,00
037.036.1585-0 2025 01 MAGDA MAYA ATALA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.107 NAO HA 0,00
037.036.1585-0 2026 01 MAGDA MAYA ATALA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.107 NAO HA 0,00
037.036.1586-9 2024 01 FLAVIO ARAUJO SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.108 NAO HA 0,00
037.036.1586-9 2025 01 FLAVIO ARAUJO SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.108 NAO HA 0,00
037.036.1586-9 2026 01 FLAVIO ARAUJO SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.108 NAO HA 0,00
037.036.1587-7 2024 01 JEFFERSON DOMINGUES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.109 NAO HA 0,00
037.036.1587-7 2025 01 JEFFERSON DOMINGUES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.109 NAO HA 0,00
037.036.1587-7 2026 01 JEFFERSON DOMINGUES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.109 NAO HA 0,00
037.036.1588-5 2024 01 ELIZABETH MARIA DE CASTRO PAES BARRETO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.110 NAO HA 0,00
037.036.1588-5 2025 01 ELIZABETH MARIA DE CASTRO PAES BARRETO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.110 NAO HA 0,00
037.036.1588-5 2026 01 ELIZABETH MARIA DE CASTRO PAES BARRETO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.110 NAO HA 0,00
037.036.1589-3 2024 01 NATHALIA WURZLER BELLIZIA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.111 14/09/26 230,32
037.036.1589-3 2025 01 NATHALIA WURZLER BELLIZIA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.111 14/09/26 447,04
037.036.1589-3 2026 01 NATHALIA WURZLER BELLIZIA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.111 14/09/26 1.394,90
037.036.1590-7 2024 01 NEWTON YUKIO OHE R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1201 NAO HA 0,00
037.036.1590-7 2025 01 NEWTON YUKIO OHE R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1201 NAO HA 0,00
037.036.1590-7 2026 01 NEWTON YUKIO OHE R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1201 NAO HA 0,00
037.036.1591-5 2024 01 KELI LOPES SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1202 NAO HA 0,00
037.036.1591-5 2025 01 KELI LOPES SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1202 NAO HA 0,00
037.036.1591-5 2026 01 KELI LOPES SANTOS R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1202 NAO HA 0,00
037.036.1592-3 2024 01 DANIEL FERNANDES DUAILIBI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.203 NAO HA 0,00
037.036.1592-3 2025 01 DANIEL FERNANDES DUAILIBI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.203 NAO HA 0,00
037.036.1592-3 2026 01 DANIEL FERNANDES DUAILIBI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.203 NAO HA 0,00
037.036.1593-1 2024 01 CYNTIA SAYURI YAMADA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.204 NAO HA 0,00
037.036.1593-1 2025 01 CYNTIA SAYURI YAMADA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.204 NAO HA 0,00
037.036.1593-1 2026 01 CYNTIA SAYURI YAMADA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.204 NAO HA 0,00
037.036.1594-1 2024 01 ERIKA KRUGNER R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1205 NAO HA 0,00
037.036.1594-1 2025 01 ERIKA KRUGNER R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1205 NAO HA 0,00
037.036.1594-1 2026 01 ERIKA KRUGNER R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1205 NAO HA 0,00
037.036.1595-8 2024 01 RAFAEL CHIES DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1206 NAO HA 0,00
037.036.1595-8 2025 01 RAFAEL CHIES DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1206 NAO HA 0,00
037.036.1595-8 2026 01 RAFAEL CHIES DA SILVA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1206 NAO HA 0,00
037.036.1596-6 2024 01 ALEXANDRE ASATSUMA MARCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.207 14/09/26 75,47
037.036.1596-6 2025 01 ALEXANDRE ASATSUMA MARCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.207 14/09/26 146,46
037.036.1596-6 2026 01 ALEXANDRE ASATSUMA MARCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.207 14/09/26 456,93
037.036.1597-4 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1208 14/09/26 75,47
037.036.1597-4 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1208 14/09/26 146,46
037.036.1597-4 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1208 14/09/26 456,93
037.036.1598-2 2024 01 ALEXANDRE ASATSUMA MARCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1209 14/09/26 75,47
037.036.1598-2 2025 01 ALEXANDRE ASATSUMA MARCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1209 14/09/26 146,46
037.036.1598-2 2026 01 ALEXANDRE ASATSUMA MARCO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1209 14/09/26 456,93
037.036.1599-0 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.210 14/09/26 75,47
037.036.1599-0 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.210 14/09/26 146,46
037.036.1599-0 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.210 14/09/26 456,93
037.036.1600-8 2024 01 CLAUDIO MARINO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1211 14/09/26 230,32
037.036.1600-8 2025 01 CLAUDIO MARINO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1211 14/09/26 447,04
037.036.1600-8 2026 01 CLAUDIO MARINO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1211 14/09/26 1.394,90
037.036.1601-6 2024 01 HDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1301 NAO HA 0,00
037.036.1601-6 2025 01 HDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1301 NAO HA 0,00
037.036.1601-6 2026 01 HDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EPP R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1301 NAO HA 0,00
037.036.1602-4 2024 01 JOSE ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1302 NAO HA 0,00
037.036.1602-4 2025 01 JOSE ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1302 NAO HA 0,00
037.036.1602-4 2026 01 JOSE ALVES DE ARAUJO FILHO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1302 NAO HA 0,00
037.036.1603-2 2024 01 ALEXANDRE DO PRADO BIANCHI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1303 NAO HA 0,00
037.036.1603-2 2025 01 ALEXANDRE DO PRADO BIANCHI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1303 NAO HA 0,00
037.036.1603-2 2026 01 ALEXANDRE DO PRADO BIANCHI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1303 NAO HA 0,00
037.036.1604-0 2024 01 DANIEL VINICIUS COIMBRA SIMOES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.304 NAO HA 0,00
037.036.1604-0 2025 01 DANIEL VINICIUS COIMBRA SIMOES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.304 NAO HA 0,00
037.036.1604-0 2026 01 DANIEL VINICIUS COIMBRA SIMOES R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.304 NAO HA 0,00
037.036.1605-9 2024 01 WLADIANY DACEWICZ R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1305 14/09/26 75,47
037.036.1605-9 2025 01 WLADIANY DACEWICZ R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1305 14/09/26 146,46
037.036.1605-9 2026 01 WLADIANY DACEWICZ R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1305 14/09/26 456,93
037.036.1606-7 2024 01 ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1306 NAO HA 0,00
037.036.1606-7 2025 01 ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1306 NAO HA 0,00
037.036.1606-7 2026 01 ALESSANDRA APARECIDA DE PAULA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1306 NAO HA 0,00
037.036.1607-5 2024 01 AO INVESTIMENTS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1307 NAO HA 0,00
037.036.1607-5 2025 01 AO INVESTIMENTS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1307 NAO HA 0,00
037.036.1607-5 2026 01 AO INVESTIMENTS LTDA. R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1307 NAO HA 0,00
037.036.1608-3 2024 01 JOYCE GUERRA HOLANDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.308 NAO HA 0,00
037.036.1608-3 2025 01 JOYCE GUERRA HOLANDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.308 NAO HA 0,00
037.036.1608-3 2026 01 JOYCE GUERRA HOLANDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1.308 NAO HA 0,00
037.036.1609-1 2024 01 MARIANI FERNANDES LAZARI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1309 NAO HA 0,00
037.036.1609-1 2025 01 MARIANI FERNANDES LAZARI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1309 NAO HA 0,00
037.036.1609-1 2026 01 MARIANI FERNANDES LAZARI R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1309 NAO HA 0,00
037.036.1610-5 2024 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1310 14/09/26 75,47
037.036.1610-5 2025 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1310 14/09/26 146,46
037.036.1610-5 2026 01 J. TAVORA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1310 14/09/26 456,93
037.036.1611-3 2024 01 VALDIR CASSAO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1311 14/09/26 230,32
037.036.1611-3 2025 01 VALDIR CASSAO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1311 14/09/26 447,04
037.036.1611-3 2026 01 VALDIR CASSAO R JOAQUIM TAVORA N756 AP 1311 14/09/26 1.394,90
037.059.0004-8 2026 02 CORCOVADO INCORPORADORA LTDA R SENA MADUREIRA S/N 30/09/26 8.434,40
038.004.0061-8 2026 02 IPESP R VERGUEIRO S/N 14/09/26 805.273,90
039.069.0003-7 2026 02 MITZ VILA MARIANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S R BARTOLOMEU DE GUSMAO N405 20/09/26 126.502,90
039.145.0060-3 2026 02 APORO PARTICIPACOES SA R COLONIA DA GLORIA N375 25/09/26 28.989,70
039.159.0059-1 2025 02 ROBERTO CARNEIRO DE CAMARGO FILHO R DAVI HUME N163 AP 102 E 3VG NAO HA 0,00
041.095.0032-1 2021 02 BRUNA PAES DE BARROS R GRAUNA N320 NAO HA 0,00
041.095.0032-1 2022 02 BRUNA PAES DE BARROS R GRAUNA N320 NAO HA 0,00
041.095.0032-1 2023 02 BRUNA PAES DE BARROS R GRAUNA N320 NAO HA 0,00
041.095.0032-1 2024 02 BRUNA PAES DE BARROS R GRAUNA N320 NAO HA 0,00
041.095.0032-1 2025 02 BRUNA PAES DE BARROS R GRAUNA N320 NAO HA 0,00
041.095.0032-1 2026 02 BRUNA PAES DE BARROS R GRAUNA N320 09/09/26 1.378,70
041.118.0025-4 2026 02 T L KOURI PARTICIPACOES LTDA R CANARIO N661 E 663 27/09/26 5.020,80
042.070.0197-2 2021 03 AABC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE TOLEDO N496 09/09/26 5.798,50
042.070.0197-2 2022 03 AABC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE TOLEDO N496 09/09/26 5.795,40
042.070.0197-2 2023 03 AABC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE TOLEDO N496 09/09/26 5.795,50
042.070.0197-2 2024 03 AABC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE TOLEDO N496 09/09/26 5.565,90
042.070.0197-2 2025 03 AABC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE TOLEDO N496 09/09/26 6.148,40
042.070.0197-2 2026 02 AABC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R PEDRO DE TOLEDO N496 09/09/26 6.285,60
042.109.0015-1 2026 02 MONIKA THAMM JUNQUEIRA R BELMIRO DE ALMEIDA S/N 15/09/26 124.869,80
042.109.0019-2 2026 02 MONIKA THAMM JUNQUEIRA R JOEL JORGE DE MELO N377 15/09/26 174.467,20
042.113.0004-0 2026 02 SILVERIO HENRIQUE R PDE MACHADO N603 20/09/26 367.857,90
043.181.0001-4 2019 03 SERGIO PAULO BIZETTI R APEU N134 148 152 154 156 25/09/26 1.335,80
043.181.0001-4 2020 03 SERGIO PAULO BIZETTI R APEU N134 148 152 154 156 25/09/26 1.265,00
044.040.0649-7 2026 02 LIVING IPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R IBITIRAMA N389 AP 1918 NAO HA 0,00
044.124.0008-5 2026 03 SANTA IZABEL ADMINISTRACAO E PART LTDA AV DR FRANCISCO MESQUITA N661 09/09/26 2.556.350,70
044.124.0010-7 2026 02 SANTA IZABEL ADMINISTRACAO E PARTIC LTDA AV DR FRANCISCO MESQUITA N803 843 09/09/26 973.135,30
045.184.0033-1 2026 02 ESPOLIO DE VENERA IACONA AL DOS AICAS N967 ESQ ARATAS 713 30/09/26 28.396,50
046.029.0019-4 2020 03 CARLOS ALBERTO BEZERRA DINIZ R DOM SEBASTIAO DO REGO N296 14/09/26 7.164,20
047.091.0002-0 2021 03 VIRGINIA APARECIDA DE AZEVEDO SIQUEIRA AV IRERE N1356 NAO HA 0,00
047.091.0002-0 2022 03 VIRGINIA APARECIDA DE AZEVEDO SIQUEIRA AV IRERE N1356 NAO HA 0,00
047.091.0002-0 2023 03 VIRGINIA APARECIDA DE AZEVEDO SIQUEIRA AV IRERE N1356 NAO HA 0,00
047.091.0002-0 2024 03 VIRGINIA APARECIDA DE AZEVEDO SIQUEIRA AV IRERE N1356 NAO HA 0,00
047.091.0002-0 2025 03 VIRGINIA APARECIDA DE AZEVEDO SIQUEIRA AV IRERE N1356 NAO HA 0,00
047.091.0002-0 2026 02 VIRGINIA APARECIDA DE AZEVEDO SIQUEIRA AV IRERE N1356 15/09/26 7.773,00
047.175.0071-7 2023 02 MILENA MONTEIRO DOS SANTOS KURAMOTO R MAJ FREIRE N581 10/09/26 3.115,90
047.175.0071-7 2024 02 MILENA MONTEIRO DOS SANTOS KURAMOTO R MAJ FREIRE N581 10/09/26 3.112,70
047.175.0071-7 2025 02 MILENA MONTEIRO DOS SANTOS KURAMOTO R MAJ FREIRE N581 10/09/26 3.266,10
047.175.0071-7 2026 02 MILENA MONTEIRO DOS SANTOS KURAMOTO R MAJ FREIRE N581 10/09/26 3.339,00
048.065.0242-1 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N617 LOJA 551 14/09/26 173,70
048.065.0242-1 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N617 LOJA 551 14/09/26 173,58
048.065.0242-1 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N617 LOJA 551 14/09/26 173,61
048.065.0242-1 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N617 LOJA 551 14/09/26 173,43
048.065.0242-1 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N617 LOJA 551 14/09/26 190,23
048.065.0242-1 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N617 LOJA 551 14/09/26 194,49
048.065.0243-1 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N623 LOJA 555 14/09/26 182,43
048.065.0243-1 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N623 LOJA 555 14/09/26 182,28
048.065.0243-1 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N623 LOJA 555 14/09/26 182,31
048.065.0243-1 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N623 LOJA 555 14/09/26 182,13
048.065.0243-1 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N623 LOJA 555 14/09/26 199,77
048.065.0243-1 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N623 LOJA 555 14/09/26 204,24
048.065.0244-8 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N631 LOJA 563 14/09/26 182,43
048.065.0244-8 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N631 LOJA 563 14/09/26 182,28
048.065.0244-8 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N631 LOJA 563 14/09/26 182,31
048.065.0244-8 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N631 LOJA 563 14/09/26 182,13
048.065.0244-8 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N631 LOJA 563 14/09/26 199,77
048.065.0244-8 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N631 LOJA 563 14/09/26 204,24
048.065.0245-6 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N637 LOJA 569 14/09/26 173,70
048.065.0245-6 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N637 LOJA 569 14/09/26 173,58
048.065.0245-6 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N637 LOJA 569 14/09/26 173,61
048.065.0245-6 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N637 LOJA 569 14/09/26 173,43
048.065.0245-6 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N637 LOJA 569 14/09/26 190,23
048.065.0245-6 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N637 LOJA 569 14/09/26 194,49
048.065.0246-4 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 1 14/09/26 187,53
048.065.0246-4 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 1 14/09/26 187,38
048.065.0246-4 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 1 14/09/26 187,41
048.065.0246-4 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 1 14/09/26 187,23
048.065.0246-4 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 1 14/09/26 205,36
048.065.0246-4 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 1 14/09/26 209,96
048.065.0247-2 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 2 14/09/26 170,10
048.065.0247-2 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 2 14/09/26 169,98
048.065.0247-2 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 2 14/09/26 170,01
048.065.0247-2 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 2 14/09/26 169,83
048.065.0247-2 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 2 14/09/26 186,30
048.065.0247-2 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 2 14/09/26 190,47
048.065.0248-0 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 3 14/09/26 170,10
048.065.0248-0 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 3 14/09/26 169,98
048.065.0248-0 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 3 14/09/26 170,01
048.065.0248-0 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 3 14/09/26 169,83
048.065.0248-0 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 3 14/09/26 186,30
048.065.0248-0 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 3 14/09/26 190,47
048.065.0249-9 2021 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 4 14/09/26 187,53
048.065.0249-9 2022 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 4 14/09/26 187,38
048.065.0249-9 2023 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 4 14/09/26 187,41
048.065.0249-9 2024 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 4 14/09/26 187,23
048.065.0249-9 2025 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 4 14/09/26 205,36
048.065.0249-9 2026 01 DAMIANO PERRONE R FRANCISCO TAPAJOS N627 SALA 4 14/09/26 209,96
048.184.0524-8 2026 02 REQUADRA CURSINO INCORPORADORA LTDA R ALEXANDRE ALIPERTI S/N 14/09/26 63.220,50
049.222.0062-2 2026 02 CASSIA DELGADO MIRANDA VAL R VIRGINOPOLIS S/N 10/09/26 468,27
049.222.0064-9 2026 02 EDUARDO ROMERA VAL R SALVADOR PIRES DE LIMA S/N 14/09/26 2.083,10
051.013.0031-4 2021 02 CELSO GOMES DE LIMA R DAS BALSAMICAS N72 12/09/26 2.953,00
051.013.0031-4 2022 02 CELSO GOMES DE LIMA R DAS BALSAMICAS N72 12/09/26 2.951,30
051.013.0031-4 2023 02 CELSO GOMES DE LIMA R DAS BALSAMICAS N72 12/09/26 2.951,40
051.013.0031-4 2024 02 CELSO GOMES DE LIMA R DAS BALSAMICAS N72 12/09/26 2.948,30
051.013.0031-4 2025 02 CELSO GOMES DE LIMA R DAS BALSAMICAS N72 12/09/26 3.093,70
051.013.0031-4 2026 02 CELSO GOMES DE LIMA R DAS BALSAMICAS N72 12/09/26 3.162,70
051.050.0063-3 2021 03 ROBERTO CAVALIERI R PARAMU N277 /277 FDS 28/09/26 2.509,70
051.050.0136-2 2021 01 MARCIO CRISTIANO QUIMELLO R PARAMU N277 CS 1 NAO HA 0,00
051.050.0136-2 2022 01 MARCIO CRISTIANO QUIMELLO R PARAMU N277 CS 1 NAO HA 0,00
051.050.0136-2 2023 01 MARCIO CRISTIANO QUIMELLO R PARAMU N277 CS 1 14/09/26 65,00
051.050.0136-2 2024 01 MARCIO CRISTIANO QUIMELLO R PARAMU N277 CS 1 NAO HA 0,00
051.050.0136-2 2025 01 MARCIO CRISTIANO QUIMELLO R PARAMU N277 CS 1 NAO HA 0,00
051.050.0136-2 2026 01 MARCIO CRISTIANO QUIMELLO R PARAMU N277 CS 1 NAO HA 0,00
051.050.0137-0 2021 01 ALAN SANTOS CLEMENTINO R PARAMU N277 CS 2 NAO HA 0,00
051.050.0137-0 2022 01 ALAN SANTOS CLEMENTINO R PARAMU N277 CS 2 NAO HA 0,00
051.050.0137-0 2023 01 ALAN SANTOS CLEMENTINO R PARAMU N277 CS 2 14/09/26 65,00
051.050.0137-0 2024 01 ALAN SANTOS CLEMENTINO R PARAMU N277 CS 2 NAO HA 0,00
051.050.0137-0 2025 01 ALAN SANTOS CLEMENTINO R PARAMU N277 CS 2 NAO HA 0,00
051.050.0137-0 2026 01 ALAN SANTOS CLEMENTINO R PARAMU N277 CS 2 NAO HA 0,00
051.050.0138-9 2021 01 ALINE DOS SANTOS GONCALVES R PARAMU N277 CS 3 NAO HA 0,00
051.050.0138-9 2022 01 ALINE DOS SANTOS GONCALVES R PARAMU N277 CS 3 NAO HA 0,00
051.050.0138-9 2023 01 ALINE DOS SANTOS GONCALVES R PARAMU N277 CS 3 14/09/26 65,00
051.050.0138-9 2024 01 ALINE DOS SANTOS GONCALVES R PARAMU N277 CS 3 NAO HA 0,00
051.050.0138-9 2025 01 ALINE DOS SANTOS GONCALVES R PARAMU N277 CS 3 NAO HA 0,00
051.050.0138-9 2026 01 ALINE DOS SANTOS GONCALVES R PARAMU N277 CS 3 NAO HA 0,00
051.050.0139-7 2021 01 JEAN CARLOS OLIVEIRA LIMA R PARAMU N277 CS 4 NAO HA 0,00
051.050.0139-7 2022 01 JEAN CARLOS OLIVEIRA LIMA R PARAMU N277 CS 4 NAO HA 0,00
051.050.0139-7 2023 01 JEAN CARLOS OLIVEIRA LIMA R PARAMU N277 CS 4 14/09/26 65,00
051.050.0139-7 2024 01 JEAN CARLOS OLIVEIRA LIMA R PARAMU N277 CS 4 NAO HA 0,00
051.050.0139-7 2025 01 JEAN CARLOS OLIVEIRA LIMA R PARAMU N277 CS 4 NAO HA 0,00
051.050.0139-7 2026 01 JEAN CARLOS OLIVEIRA LIMA R PARAMU N277 CS 4 NAO HA 0,00
051.050.0140-0 2021 01 CELSO DO AMARAL SANTOS R PARAMU N277 CS 5 NAO HA 0,00
051.050.0140-0 2022 01 CELSO DO AMARAL SANTOS R PARAMU N277 CS 5 NAO HA 0,00
051.050.0140-0 2023 01 CELSO DO AMARAL SANTOS R PARAMU N277 CS 5 14/09/26 65,00
051.050.0140-0 2024 01 CELSO DO AMARAL SANTOS R PARAMU N277 CS 5 NAO HA 0,00
051.050.0140-0 2025 01 CELSO DO AMARAL SANTOS R PARAMU N277 CS 5 NAO HA 0,00
051.050.0140-0 2026 01 CELSO DO AMARAL SANTOS R PARAMU N277 CS 5 NAO HA 0,00
051.050.0141-9 2021 01 TAIS DOS SANTOS LUIZ R PARAMU N277 CS 6 NAO HA 0,00
051.050.0141-9 2022 01 TAIS DOS SANTOS LUIZ R PARAMU N277 CS 6 NAO HA 0,00
051.050.0141-9 2023 01 TAIS DOS SANTOS LUIZ R PARAMU N277 CS 6 14/09/26 65,00
051.050.0141-9 2024 01 TAIS DOS SANTOS LUIZ R PARAMU N277 CS 6 NAO HA 0,00
051.050.0141-9 2025 01 TAIS DOS SANTOS LUIZ R PARAMU N277 CS 6 NAO HA 0,00
051.050.0141-9 2026 01 TAIS DOS SANTOS LUIZ R PARAMU N277 CS 6 NAO HA 0,00
051.119.0021-7 2026 02 MARIA LUCIA RODRIGUES DO NASCIMENTO R JUSTINIANO N452 09/09/26 1.159,80
051.119.0044-6 2026 01 WILLY PERUSSI R JUSTINIANO N454 14/09/26 1.141,70
051.119.0045-4 2026 01 WILLY PERUSSI R JUSTINIANO N452 14/09/26 1.128,80
051.119.0046-2 2026 01 WILLY PERUSSI R JUSTINIANO N450 14/09/26 1.141,70
051.160.0022-2 2026 02 ESPOLIO DE WILSON DE FREITAS R FRANCISCO REBELO N484 10/09/26 2.464,50
051.252.0050-6 2025 02 ANA CIBELLY DE BARROS R ARARIPE N54 09/09/26 21,70
051.252.0050-6 2026 02 ANA CIBELLY DE BARROS R ARARIPE N54 09/09/26 22,18
051.252.0051-4 2021 02 ESPOLIO DE ANTONIO FERNANDES R ARARIPE N52 09/09/26 4.292,30
051.252.0051-4 2022 02 ESPOLIO DE ANTONIO FERNANDES R ARARIPE N52 09/09/26 4.290,00
051.252.0051-4 2023 02 ESPOLIO DE ANTONIO FERNANDES R ARARIPE N52 09/09/26 4.290,10
051.252.0051-4 2024 02 ESPOLIO DE ANTONIO FERNANDES R ARARIPE N52 09/09/26 4.285,60
051.252.0051-4 2025 02 ESPOLIO DE ANTONIO FERNANDES R ARARIPE N52 09/09/26 4.496,90
051.252.0051-4 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO FERNANDES R ARARIPE N52 09/09/26 4.597,20
051.290.0002-1 2021 02 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO N96 09/09/26 7.891,70
051.290.0002-1 2022 02 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO N96 09/09/26 7.887,30
051.290.0002-1 2023 02 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO N96 09/09/26 7.887,40
051.290.0002-1 2024 02 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO N96 09/09/26 7.879,10
051.290.0002-1 2025 02 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO N96 09/09/26 8.643,50
051.290.0002-1 2026 02 ESPOLIO DE PEDRO EUKO R MATA MACHADO N96 09/09/26 8.836,20
051.318.0031-5 2021 02 VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR R JOSE DO PASSO BRUQUES N227 LT 34 QD 4 09/09/26 4.901,60
051.318.0031-5 2022 02 VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR R JOSE DO PASSO BRUQUES N227 LT 34 QD 4 09/09/26 4.898,80
051.318.0031-5 2023 02 VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR R JOSE DO PASSO BRUQUES N227 LT 34 QD 4 09/09/26 4.899,00
051.318.0031-5 2024 02 VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR R JOSE DO PASSO BRUQUES N227 LT 34 QD 4 09/09/26 4.893,90
051.318.0031-5 2025 02 VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR R JOSE DO PASSO BRUQUES N227 LT 34 QD 4 09/09/26 5.135,10
051.318.0031-5 2026 02 VALTER SILVERIO COSTA JUNIOR R JOSE DO PASSO BRUQUES N227 LT 34 QD 4 09/09/26 5.249,60
051.334.0026-8 2026 02 ADALBERTO NABHAN R DRA ESMERALDA MENDES POLICENE N187 10/09/26 12.473,80
051.345.0044-4 2021 02 CESAR WILLIAN ROCHA BARBOSA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES N115 PTE LT 7 QD E 10/09/26 1.154,50
051.345.0044-4 2022 02 CESAR WILLIAN ROCHA BARBOSA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES N115 PTE LT 7 QD E 10/09/26 1.153,80
051.345.0044-4 2023 02 CESAR WILLIAN ROCHA BARBOSA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES N115 PTE LT 7 QD E 10/09/26 1.154,00
051.345.0044-4 2024 02 CESAR WILLIAN ROCHA BARBOSA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES N115 PTE LT 7 QD E 10/09/26 1.152,70
051.345.0044-4 2025 02 CESAR WILLIAN ROCHA BARBOSA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES N115 PTE LT 7 QD E 10/09/26 1.209,50
051.345.0044-4 2026 02 CESAR WILLIAN ROCHA BARBOSA R DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES N115 PTE LT 7 QD E 10/09/26 1.236,50
052.020.0216-5 2021 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N202 CS 1 CS 2 E 3 09/09/26 830,40
052.020.0216-5 2022 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N202 CS 1 CS 2 E 3 09/09/26 830,00
052.020.0216-5 2023 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N202 CS 1 CS 2 E 3 09/09/26 829,90
052.020.0216-5 2024 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N202 CS 1 CS 2 E 3 09/09/26 829,00
052.020.0216-5 2025 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N202 CS 1 CS 2 E 3 09/09/26 869,90
052.020.0216-5 2026 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N202 CS 1 CS 2 E 3 09/09/26 889,50
052.020.0217-3 2021 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N206 09/09/26 7.685,30
052.020.0217-3 2022 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N206 09/09/26 7.681,10
052.020.0217-3 2023 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N206 09/09/26 7.681,20
052.020.0217-3 2024 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N206 09/09/26 7.673,20
052.020.0217-3 2025 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N206 09/09/26 8.051,40
052.020.0217-3 2026 02 LUIS CARLOS RODRIGUES FILHO R BOM JESUS N206 09/09/26 8.231,10
052.029.0047-3 2023 02 RAIMUNDO SOARES MATOS R DA MOOCA N4537 CS 9 09/09/26 255,25
052.029.0047-3 2024 02 RAIMUNDO SOARES MATOS R DA MOOCA N4537 CS 9 09/09/26 1.719,80
052.029.0047-3 2025 02 RAIMUNDO SOARES MATOS R DA MOOCA N4537 CS 9 09/09/26 1.804,60
052.029.0047-3 2026 02 RAIMUNDO SOARES MATOS R DA MOOCA N4537 CS 9 09/09/26 1.844,80
052.032.0036-1 2026 02 VILLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R NATAL N389 15/09/26 32.063,90
052.032.0037-8 2026 02 VILLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R NATAL N391 15/09/26 32.063,90
052.032.0069-6 2026 02 VILLAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. R NATAL S/N 411 18/09/26 111.430,90
052.053.0017-5 2021 02 ESPOLIO DE JOSE CAMACHO MORENO R IBIRA N119 L 11 Q 26 15/09/26 5.502,70
052.053.0017-5 2022 02 ESPOLIO DE JOSE CAMACHO MORENO R IBIRA N119 L 11 Q 26 15/09/26 5.499,70
052.053.0017-5 2023 02 ESPOLIO DE JOSE CAMACHO MORENO R IBIRA N119 L 11 Q 26 15/09/26 5.499,70
052.053.0017-5 2024 02 ESPOLIO DE JOSE CAMACHO MORENO R IBIRA N119 L 11 Q 26 15/09/26 5.494,10
052.053.0017-5 2025 02 ESPOLIO DE JOSE CAMACHO MORENO R IBIRA N119 L 11 Q 26 15/09/26 5.764,90
052.053.0017-5 2026 02 ESPOLIO DE JOSE CAMACHO MORENO R IBIRA N119 L 11 Q 26 15/09/26 5.893,50
052.066.0102-0 2026 02 ESPOLIO DE IRINEU MORETTI R OURINHOS N81 20/09/26 53.715,00
052.070.0016-0 2026 02 ALMIR MATIELO R CAMBARA N6 JUNTO AO 4 15/09/26 25.908,50
053.138.0022-1 2025 03 GISLAINE ROCHA R JOAO BIZARRO DA NAVE N319 NAO HA 0,00
053.138.0022-1 2026 02 GISLAINE ROCHA R JOAO BIZARRO DA NAVE N319 06/10/26 4.613,90
053.299.0022-0 2026 02 GTS TATUAPE ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA R ENG CESTARI N188 10/09/26 25.848,20
053.299.0052-2 2026 02 GTGS TATUAPE - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L TV ENG CESTARI N41 43 10/09/26 27.188,30
053.299.0053-0 2026 02 GTGS TATUAPE - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L TV ENG CESTARI N51 10/09/26 20.656,60
053.299.0054-9 2026 02 GTGS TATUAPE - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES L TV ENG CESTARI N57 10/09/26 24.799,60
053.299.0067-0 2026 02 MADAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R PANTOJO S/N TERRENO 12/09/26 98.232,60
053.339.0131-7 2026 02 LENITA ROCHA R MANUEL VEIGA S/N LT D 30/09/26 415.431,90
054.051.0022-6 2026 02 RENATO ANGELO RIBEIRO DE SOUZA R SERRA DE BRAGANCA N1295 15/09/26 36.218,50
054.093.0020-3 2026 02 SOLOINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTD R DANTE PELLACANI N128 128A 128 FD 20/09/26 29.857,80
054.106.0042-8 2026 02 HOVANES ABGARIAN EMIN AV REG FEIJO S/N 23/09/26 421.969,00
054.106.0045-2 2026 02 ANTONIO DIAS MARQUES BRANCO AV REG FEIJO N457 461 461 A 461 B 20/09/26 44.904,20
054.109.0114-2 2026 02 RESIDENCIAL BARCELONA EMPREENDIMENTOS IMOBILIA R BR DO SERRO LARGO N332 09/09/26 20.609,60
055.188.0051-7 2026 02 ESPOLIO DE LAIDE DE JESUS BARBOSA PC STO ATANASIO S/N PTE LT 9 QD 14 15/09/26 19.000,20
055.366.0011-7 2026 02 ELDES TORINO R CARIPUNAS S/N LT 444 QD 25 22/09/26 18.497,20
056.112.0019-2 2024 03 CORONEL MENDONCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SP R NOVA CLELIA N91 NAO HA 0,00
056.112.0096-6 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 1 NAO HA 0,00
056.112.0096-6 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 1 NAO HA 0,00
056.112.0096-6 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 1 14/09/26 231,40
056.112.0097-4 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 2 NAO HA 0,00
056.112.0097-4 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 2 NAO HA 0,00
056.112.0097-4 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 2 14/09/26 211,76
056.112.0098-2 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 3 NAO HA 0,00
056.112.0098-2 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 3 NAO HA 0,00
056.112.0098-2 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 3 14/09/26 211,76
056.112.0099-0 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 4 NAO HA 0,00
056.112.0099-0 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 4 NAO HA 0,00
056.112.0099-0 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 4 14/09/26 211,76
056.112.0100-8 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 5 NAO HA 0,00
056.112.0100-8 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 5 NAO HA 0,00
056.112.0100-8 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 5 14/09/26 211,60
056.112.0101-6 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 6 NAO HA 0,00
056.112.0101-6 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 6 NAO HA 0,00
056.112.0101-6 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 6 14/09/26 231,40
056.112.0102-4 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 7 NAO HA 0,00
056.112.0102-4 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 7 NAO HA 0,00
056.112.0102-4 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 7 14/09/26 211,76
056.112.0103-2 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 8 NAO HA 0,00
056.112.0103-2 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 8 NAO HA 0,00
056.112.0103-2 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 8 14/09/26 211,76
056.112.0104-0 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 9 NAO HA 0,00
056.112.0104-0 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 9 NAO HA 0,00
056.112.0104-0 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 9 14/09/26 211,76
056.112.0105-9 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 10 NAO HA 0,00
056.112.0105-9 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 10 NAO HA 0,00
056.112.0105-9 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 10 14/09/26 211,60
056.112.0106-7 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 11 NAO HA 0,00
056.112.0106-7 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 11 NAO HA 0,00
056.112.0106-7 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 11 14/09/26 231,40
056.112.0107-5 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 12 NAO HA 0,00
056.112.0107-5 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 12 NAO HA 0,00
056.112.0107-5 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 12 14/09/26 211,76
056.112.0108-3 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 13 NAO HA 0,00
056.112.0108-3 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 13 NAO HA 0,00
056.112.0108-3 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 13 14/09/26 211,76
056.112.0109-1 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 14 NAO HA 0,00
056.112.0109-1 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 14 NAO HA 0,00
056.112.0109-1 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 14 14/09/26 211,76
056.112.0110-5 2024 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 15 NAO HA 0,00
056.112.0110-5 2025 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 15 NAO HA 0,00
056.112.0110-5 2026 01 CORONEL MENDONCA EMPREEND IMOBILIARIO SPE LTDA R NOVA CLELIA N89 APTO 15 14/09/26 211,60
057.175.0079-3 2025 02 IGOR ALVES DA SILVA R PORTO LUCENA N160 AP 04 NAO HA 0,00
057.175.0086-6 2025 02 CLOVIS FERRARO DE LIMA R PORTO LUCENA N160 AP 21 NAO HA 0,00
057.175.0088-2 2025 02 ETIELE DAIANA FLAUSINO R PORTO LUCENA N160 AP 23 NAO HA 0,00
057.175.0089-0 2025 02 ADRIANO DEL PASSO R PORTO LUCENA N160 AP 24 NAO HA 0,00
057.175.0090-4 2025 02 MARINALVA DE SANTANA LINO CARDOSO R PORTO LUCENA N160 AP 25 NAO HA 0,00
057.175.0091-2 2025 02 TATIANE APARECIDA RIBEIRO DE ARAUJO R PORTO LUCENA N160 AP 31 NAO HA 0,00
057.175.0093-9 2025 02 EDUARDO APARECIDO SENE DOS SANTOS R PORTO LUCENA N160 AP 33 NAO HA 0,00
057.199.0010-1 2021 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N114 NAO HA 0,00
057.199.0010-1 2022 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N114 NAO HA 0,00
057.199.0010-1 2023 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N114 NAO HA 0,00
057.199.0010-1 2024 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N114 NAO HA 0,00
057.199.0010-1 2025 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N114 NAO HA 0,00
057.199.0010-1 2026 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N114 NAO HA 0,00
057.199.0011-1 2021 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N140 140 A NAO HA 0,00
057.199.0011-1 2022 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N140 140 A NAO HA 0,00
057.199.0011-1 2023 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N140 140 A NAO HA 0,00
057.199.0011-1 2024 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N140 140 A NAO HA 0,00
057.199.0011-1 2025 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N140 140 A NAO HA 0,00
057.199.0011-1 2026 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES N140 140 A 09/09/26 1.590,40
057.200.0007-0 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N231 NAO HA 0,00
057.200.0007-0 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N231 09/09/26 80,80
057.200.0007-0 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N231 NAO HA 0,00
057.200.0007-0 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N231 NAO HA 0,00
057.200.0007-0 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N231 NAO HA 0,00
057.200.0007-0 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N231 NAO HA 0,00
057.200.0010-0 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N199 199 A NAO HA 0,00
057.200.0010-0 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N199 199 A NAO HA 0,00
057.200.0010-0 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N199 199 A NAO HA 0,00
057.200.0010-0 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N199 199 A NAO HA 0,00
057.200.0010-0 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N199 199 A NAO HA 0,00
057.200.0010-0 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N199 199 A 09/09/26 1.034,00
057.200.0011-9 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N191 E 193 09/09/26 914,00
057.200.0011-9 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N191 E 193 09/09/26 2.283,80
057.200.0011-9 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N191 E 193 09/09/26 2.283,90
057.200.0011-9 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N191 E 193 09/09/26 2.281,40
057.200.0011-9 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N191 E 193 09/09/26 2.393,90
057.200.0011-9 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N191 E 193 09/09/26 2.447,40
057.201.0009-1 2021 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N364 368 NAO HA 0,00
057.201.0009-1 2022 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N364 368 09/09/26 553,60
057.201.0009-1 2023 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N364 368 NAO HA 0,00
057.201.0009-1 2024 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N364 368 NAO HA 0,00
057.201.0009-1 2025 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N364 368 NAO HA 0,00
057.201.0009-1 2026 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N364 368 09/09/26 1.186,50
057.201.0015-6 2021 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N412 412 F NAO HA 0,00
057.201.0015-6 2022 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N412 412 F 09/09/26 3.623,80
057.201.0015-6 2023 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N412 412 F 09/09/26 3.623,80
057.201.0015-6 2024 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N412 412 F NAO HA 0,00
057.201.0015-6 2025 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N412 412 F NAO HA 0,00
057.201.0015-6 2026 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N412 412 F 09/09/26 1.553,30
057.201.0021-0 2021 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N468 09/09/26 2.996,80
057.201.0021-0 2022 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N468 NAO HA 0,00
057.201.0021-0 2023 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N468 NAO HA 0,00
057.201.0021-0 2024 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N468 NAO HA 0,00
057.201.0021-0 2025 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N468 NAO HA 0,00
057.201.0021-0 2026 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N468 09/09/26 1.283,80
057.201.0032-6 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO S/N PEG N 461 NAO HA 0,00
057.201.0032-6 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO S/N PEG N 461 NAO HA 0,00
057.201.0032-6 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO S/N PEG N 461 NAO HA 0,00
057.201.0032-6 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO S/N PEG N 461 NAO HA 0,00
057.201.0032-6 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO S/N PEG N 461 NAO HA 0,00
057.201.0032-6 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO S/N PEG N 461 25/09/26 1.597,10
057.201.0036-9 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N431 NAO HA 0,00
057.201.0036-9 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N431 NAO HA 0,00
057.201.0036-9 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N431 NAO HA 0,00
057.201.0036-9 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N431 NAO HA 0,00
057.201.0036-9 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N431 NAO HA 0,00
057.201.0036-9 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N431 NAO HA 0,00
057.201.0044-1 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N341 NAO HA 0,00
057.201.0044-1 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N341 NAO HA 0,00
057.201.0044-1 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N341 NAO HA 0,00
057.201.0044-1 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N341 NAO HA 0,00
057.201.0044-1 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N341 NAO HA 0,00
057.201.0044-1 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N341 09/09/26 1.383,10
057.201.0083-0 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N317 NAO HA 0,00
057.201.0083-0 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N317 NAO HA 0,00
057.201.0083-0 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N317 NAO HA 0,00
057.201.0083-0 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N317 NAO HA 0,00
057.201.0083-0 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N317 NAO HA 0,00
057.201.0083-0 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N317 NAO HA 0,00
057.201.0084-9 2021 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N323 NAO HA 0,00
057.201.0084-9 2022 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N323 NAO HA 0,00
057.201.0084-9 2023 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N323 NAO HA 0,00
057.201.0084-9 2024 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N323 NAO HA 0,00
057.201.0084-9 2025 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N323 NAO HA 0,00
057.201.0084-9 2026 02 HUGO NANNI AV BRASILIO PEREIRA DE MELO N323 15/09/26 584,20
057.202.0032-0 2021 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N715 NAO HA 0,00
057.202.0032-0 2022 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N715 NAO HA 0,00
057.202.0032-0 2023 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N715 NAO HA 0,00
057.202.0032-0 2024 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N715 09/09/26 3.393,00
057.202.0032-0 2025 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N715 NAO HA 0,00
057.202.0032-0 2026 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N715 09/09/26 2.183,80
057.202.0035-5 2021 03 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N671 JD MARINGA 09/09/26 5.774,60
057.202.0035-5 2022 03 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N671 JD MARINGA 09/09/26 5.771,30
057.202.0035-5 2023 03 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N671 JD MARINGA 09/09/26 5.771,50
057.202.0035-5 2024 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N671 JD MARINGA 09/09/26 9.698,90
057.202.0035-5 2025 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N671 JD MARINGA 09/09/26 10.177,00
057.202.0035-5 2026 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N671 JD MARINGA 09/09/26 10.404,10
057.202.0038-1 2021 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N643 643 A. 09/09/26 1.914,60
057.202.0038-1 2022 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N643 643 A. 09/09/26 4.783,90
057.202.0038-1 2023 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N643 643 A. 09/09/26 4.784,10
057.202.0038-1 2024 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N643 643 A. 09/09/26 2.389,50
057.202.0038-1 2025 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N643 643 A. 09/09/26 5.014,60
057.202.0038-1 2026 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N643 643 A. 09/09/26 5.126,60
057.202.0055-1 2021 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N599 09/09/26 445,52
057.202.0055-1 2022 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N599 NAO HA 0,00
057.202.0055-1 2023 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N599 09/09/26 2.226,40
057.202.0055-1 2024 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N599 09/09/26 2.224,10
057.202.0055-1 2025 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N599 09/09/26 2.333,80
057.202.0055-1 2026 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N599 09/09/26 2.385,90
057.202.0084-3 2021 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N293 NAO HA 0,00
057.202.0084-3 2022 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N293 NAO HA 0,00
057.202.0084-3 2023 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N293 NAO HA 0,00
057.202.0084-3 2024 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N293 NAO HA 0,00
057.202.0084-3 2025 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N293 09/09/26 363,02
057.202.0084-3 2026 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N293 09/09/26 1.484,50
057.202.0088-6 2021 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N391 NAO HA 0,00
057.202.0088-6 2022 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N391 NAO HA 0,00
057.202.0088-6 2023 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N391 NAO HA 0,00
057.202.0088-6 2024 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N391 NAO HA 0,00
057.202.0088-6 2025 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N391 NAO HA 0,00
057.202.0088-6 2026 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N391 26/09/26 2.162,80
057.202.0095-9 2021 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 NAO HA 0,00
057.202.0095-9 2022 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 NAO HA 0,00
057.202.0095-9 2023 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 NAO HA 0,00
057.202.0095-9 2024 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 NAO HA 0,00
057.202.0095-9 2025 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 NAO HA 0,00
057.202.0095-9 2026 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 09/09/26 758,20
057.202.0096-7 2021 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 A NAO HA 0,00
057.202.0096-7 2022 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 A NAO HA 0,00
057.202.0096-7 2023 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 A NAO HA 0,00
057.202.0096-7 2024 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 A NAO HA 0,00
057.202.0096-7 2025 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 A NAO HA 0,00
057.202.0096-7 2026 02 HUGO NANNI R AUGUSTO DE MENDONCA N459 A NAO HA 0,00
057.203.0021-1 2021 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N646 NAO HA 0,00
057.203.0021-1 2022 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N646 NAO HA 0,00
057.203.0021-1 2023 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N646 NAO HA 0,00
057.203.0021-1 2024 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N646 NAO HA 0,00
057.203.0021-1 2025 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N646 NAO HA 0,00
057.203.0021-1 2026 02 HUGO NANNI AV PDE LOURENCO N646 09/09/26 1.071,40
057.204.0007-9 2021 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N71 NAO HA 0,00
057.204.0007-9 2022 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N71 NAO HA 0,00
057.204.0007-9 2023 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N71 NAO HA 0,00
057.204.0007-9 2024 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N71 NAO HA 0,00
057.204.0007-9 2025 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N71 NAO HA 0,00
057.204.0007-9 2026 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N71 09/09/26 1.236,80
057.204.0044-3 2021 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N133 09/09/26 1.541,60
057.204.0044-3 2022 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N133 NAO HA 0,00
057.204.0044-3 2023 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N133 09/09/26 154,05
057.204.0044-3 2024 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N133 NAO HA 0,00
057.204.0044-3 2025 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N133 09/09/26 646,00
057.204.0044-3 2026 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N133 09/09/26 990,60
057.205.0002-2 2021 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N22 NAO HA 0,00
057.205.0002-2 2022 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N22 NAO HA 0,00
057.205.0002-2 2023 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N22 NAO HA 0,00
057.205.0002-2 2024 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N22 NAO HA 0,00
057.205.0002-2 2025 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N22 NAO HA 0,00
057.205.0002-2 2026 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N22 09/09/26 3.610,90
057.205.0022-7 2021 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N62 NAO HA 0,00
057.205.0022-7 2022 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N62 NAO HA 0,00
057.205.0022-7 2023 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N62 NAO HA 0,00
057.205.0022-7 2024 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N62 NAO HA 0,00
057.205.0022-7 2025 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N62 NAO HA 0,00
057.205.0022-7 2026 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N62 NAO HA 0,00
057.205.0029-4 2021 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N92 NAO HA 0,00
057.205.0029-4 2022 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N92 NAO HA 0,00
057.205.0029-4 2023 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N92 NAO HA 0,00
057.205.0029-4 2024 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N92 NAO HA 0,00
057.205.0029-4 2025 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N92 NAO HA 0,00
057.205.0029-4 2026 02 HUGO NANNI R CATARINA VIEIRA N92 09/09/26 1.073,50
057.206.0003-5 2021 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N676 676 A 684 NAO HA 0,00
057.206.0003-5 2022 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N676 676 A 684 NAO HA 0,00
057.206.0003-5 2023 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N676 676 A 684 NAO HA 0,00
057.206.0003-5 2024 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N676 676 A 684 NAO HA 0,00
057.206.0003-5 2025 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N676 676 A 684 NAO HA 0,00
057.206.0003-5 2026 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N676 676 A 684 09/09/26 1.290,40
057.206.0007-8 2021 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N632 NAO HA 0,00
057.206.0007-8 2022 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N632 NAO HA 0,00
057.206.0007-8 2023 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N632 NAO HA 0,00
057.206.0007-8 2024 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N632 NAO HA 0,00
057.206.0007-8 2025 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N632 NAO HA 0,00
057.206.0007-8 2026 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N632 16/09/26 545,80
057.206.0015-9 2021 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N554 09/09/26 2.501,50
057.206.0015-9 2022 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N554 09/09/26 2.500,10
057.206.0015-9 2023 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N554 09/09/26 2.500,10
057.206.0015-9 2024 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N554 09/09/26 2.497,60
057.206.0015-9 2025 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N554 09/09/26 2.620,70
057.206.0015-9 2026 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N554 09/09/26 2.679,20
057.206.0039-6 2021 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N500 E 492 09/09/26 4.462,70
057.206.0039-6 2022 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N500 E 492 09/09/26 4.460,20
057.206.0039-6 2023 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N500 E 492 09/09/26 4.460,30
057.206.0039-6 2024 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N500 E 492 09/09/26 4.455,70
057.206.0039-6 2025 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N500 E 492 09/09/26 4.887,80
057.206.0039-6 2026 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N500 E 492 09/09/26 4.996,90
057.206.0050-7 2021 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N616 NAO HA 0,00
057.206.0050-7 2022 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N616 NAO HA 0,00
057.206.0050-7 2023 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N616 NAO HA 0,00
057.206.0050-7 2024 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N616 NAO HA 0,00
057.206.0050-7 2025 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N616 NAO HA 0,00
057.206.0050-7 2026 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N616 09/09/26 960,20
057.206.0051-5 2021 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N610 614 09/09/26 2.097,30
057.206.0051-5 2022 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N610 614 09/09/26 3.493,60
057.206.0051-5 2023 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N610 614 09/09/26 3.493,60
057.206.0051-5 2024 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N610 614 09/09/26 3.490,00
057.206.0051-5 2025 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N610 614 09/09/26 3.662,00
057.206.0051-5 2026 02 HUGO NANNI R MIN CARLOS MAXIMILIANO N610 614 09/09/26 3.369,40
057.230.0128-0 2026 02 ROGERIO SOARES DA SILVA AV ARICANDUVA N1809 20/09/26 39.277,00
057.234.0024-1 2026 02 MATEUS CAETANO DIAS R DONA MARIA DA GLORIA N178 15/09/26 1.382,40
057.254.0049-2 2021 02 HUGO NANNI AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N1536 1538 NAO HA 0,00
057.254.0049-2 2022 02 HUGO NANNI AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N1536 1538 NAO HA 0,00
057.254.0049-2 2023 02 HUGO NANNI AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N1536 1538 NAO HA 0,00
057.254.0049-2 2024 02 HUGO NANNI AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N1536 1538 NAO HA 0,00
057.254.0049-2 2025 02 HUGO NANNI AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N1536 1538 09/09/26 6.753,10
057.254.0049-2 2026 02 HUGO NANNI AV WALDEMAR CARLOS PEREIRA N1536 1538 09/09/26 17.259,50
057.256.0022-1 2021 02 HUGO NANNI R JOAO ACCIOLI N380 NAO HA 0,00
057.256.0022-1 2022 02 HUGO NANNI R JOAO ACCIOLI N380 NAO HA 0,00
057.256.0022-1 2023 02 HUGO NANNI R JOAO ACCIOLI N380 NAO HA 0,00
057.256.0022-1 2024 02 HUGO NANNI R JOAO ACCIOLI N380 NAO HA 0,00
057.256.0022-1 2025 02 HUGO NANNI R JOAO ACCIOLI N380 NAO HA 0,00
057.256.0022-1 2026 02 HUGO NANNI R JOAO ACCIOLI N380 NAO HA 0,00
057.256.0054-8 2021 02 HUGO NANNI R FERNANDES PORTALEGRE N85 87 89 91 95 99 NAO HA 0,00
057.256.0054-8 2022 02 HUGO NANNI R FERNANDES PORTALEGRE N85 87 89 91 95 99 NAO HA 0,00
057.256.0054-8 2023 02 HUGO NANNI R FERNANDES PORTALEGRE N85 87 89 91 95 99 NAO HA 0,00
057.256.0054-8 2024 02 HUGO NANNI R FERNANDES PORTALEGRE N85 87 89 91 95 99 NAO HA 0,00
057.256.0054-8 2025 02 HUGO NANNI R FERNANDES PORTALEGRE N85 87 89 91 95 99 NAO HA 0,00
057.256.0054-8 2026 02 HUGO NANNI R FERNANDES PORTALEGRE N85 87 89 91 95 99 09/09/26 10.997,10
057.258.0034-2 2021 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES S/N LT 28 QD 12 NAO HA 0,00
057.258.0034-2 2022 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES S/N LT 28 QD 12 NAO HA 0,00
057.258.0034-2 2023 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES S/N LT 28 QD 12 NAO HA 0,00
057.258.0034-2 2024 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES S/N LT 28 QD 12 NAO HA 0,00
057.258.0034-2 2025 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES S/N LT 28 QD 12 NAO HA 0,00
057.258.0034-2 2026 02 HUGO NANNI R PAIS DE LINHARES S/N LT 28 QD 12 NAO HA 0,00
057.260.0035-8 2026 02 AZW INCORPORACOES SPE LTDA R DIAS PENTEADO N436 09/09/26 300,90
057.260.0065-1 2026 01 AZW INCORPORACOES LTDA R DIAS PENTEADO N438 14/09/26 163,20
057.260.0066-8 2026 01 AZW INCORPORACOES LTDA R DIAS PENTEADO N436 14/09/26 163,20
057.260.0067-6 2026 01 AZW INCORPORACOES LTDA R DIAS PENTEADO N434 14/09/26 163,20
057.263.0027-0 2021 02 HUGO NANNI R PERO DE ARAUJO N8 A,8B,8C NAO HA 0,00
057.263.0027-0 2022 02 HUGO NANNI R PERO DE ARAUJO N8 A,8B,8C 09/09/26 1.282,60
057.263.0027-0 2023 02 HUGO NANNI R PERO DE ARAUJO N8 A,8B,8C 09/09/26 3.206,50
057.263.0027-0 2024 02 HUGO NANNI R PERO DE ARAUJO N8 A,8B,8C 09/09/26 3.203,10
057.263.0027-0 2025 02 HUGO NANNI R PERO DE ARAUJO N8 A,8B,8C 09/09/26 1.680,50
057.263.0027-0 2026 02 HUGO NANNI R PERO DE ARAUJO N8 A,8B,8C 09/09/26 3.436,10
057.270.0019-1 2021 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N15 15 E 35 NAO HA 0,00
057.270.0019-1 2022 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N15 15 E 35 NAO HA 0,00
057.270.0019-1 2023 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N15 15 E 35 NAO HA 0,00
057.270.0019-1 2024 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N15 15 E 35 NAO HA 0,00
057.270.0019-1 2025 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N15 15 E 35 NAO HA 0,00
057.270.0019-1 2026 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N15 15 E 35 NAO HA 0,00
057.271.0045-3 2021 02 HUGO NANNI R SIMAO LEITAO N62 NAO HA 0,00
057.271.0045-3 2022 02 HUGO NANNI R SIMAO LEITAO N62 NAO HA 0,00
057.271.0045-3 2023 02 HUGO NANNI R SIMAO LEITAO N62 NAO HA 0,00
057.271.0045-3 2024 02 HUGO NANNI R SIMAO LEITAO N62 NAO HA 0,00
057.271.0045-3 2025 02 HUGO NANNI R SIMAO LEITAO N62 NAO HA 0,00
057.271.0045-3 2026 02 HUGO NANNI R SIMAO LEITAO N62 15/09/26 1.619,00
057.280.0001-0 2021 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N97 E 99 NAO HA 0,00
057.280.0001-0 2022 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N97 E 99 NAO HA 0,00
057.280.0001-0 2023 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N97 E 99 NAO HA 0,00
057.280.0001-0 2024 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N97 E 99 NAO HA 0,00
057.280.0001-0 2025 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N97 E 99 NAO HA 0,00
057.280.0001-0 2026 02 HUGO NANNI R ALFREDO DE TOLEDO N97 E 99 09/09/26 1.519,30
057.282.0009-5 2021 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N212 09/09/26 4.406,40
057.282.0009-5 2022 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N212 NAO HA 0,00
057.282.0009-5 2023 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N212 NAO HA 0,00
057.282.0009-5 2024 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N212 NAO HA 0,00
057.282.0009-5 2025 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N212 NAO HA 0,00
057.282.0009-5 2026 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N212 09/09/26 1.973,50
057.282.0030-3 2021 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N80 NAO HA 0,00
057.282.0030-3 2022 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N80 NAO HA 0,00
057.282.0030-3 2023 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N80 NAO HA 0,00
057.282.0030-3 2024 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N80 NAO HA 0,00
057.282.0030-3 2025 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N80 NAO HA 0,00
057.282.0030-3 2026 02 HUGO NANNI R DANTON VAMPRE N80 NAO HA 0,00
057.283.0092-8 2021 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N138 NAO HA 0,00
057.283.0092-8 2022 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N138 NAO HA 0,00
057.283.0092-8 2023 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N138 NAO HA 0,00
057.283.0092-8 2024 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N138 NAO HA 0,00
057.283.0092-8 2025 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N138 NAO HA 0,00
057.283.0092-8 2026 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N138 NAO HA 0,00
057.283.0093-6 2021 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N132 NAO HA 0,00
057.283.0093-6 2022 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N132 NAO HA 0,00
057.283.0093-6 2023 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N132 NAO HA 0,00
057.283.0093-6 2024 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N132 NAO HA 0,00
057.283.0093-6 2025 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N132 NAO HA 0,00
057.283.0093-6 2026 02 HUGO NANNI R LAZARO BUENO N132 NAO HA 0,00
058.045.0117-8 2025 02 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 10/09/26 3.487,80
058.045.0117-8 2026 02 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 10/09/26 3.654,40
058.045.0515-7 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 2 14/09/26 868,20
058.045.0516-5 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 11 14/09/26 481,05
058.045.0517-3 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 12 14/09/26 520,00
058.045.0518-1 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 13 14/09/26 630,70
058.045.0519-1 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 21 14/09/26 674,90
058.045.0520-3 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 22 14/09/26 422,32
058.045.0521-1 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 23 14/09/26 630,70
058.045.0522-1 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 31 14/09/26 674,90
058.045.0523-8 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 32 14/09/26 422,32
058.045.0524-6 2026 01 SETTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R AMARO BEZERRA CAVALCANTI N582 AP 33 14/09/26 630,70
059.052.0084-1 2021 02 WILLY STOZEK R EQUICI N83 21/09/26 1.496,60
059.052.0084-1 2022 02 WILLY STOZEK R EQUICI N83 21/09/26 1.595,80
059.052.0084-1 2023 02 WILLY STOZEK R EQUICI N83 21/09/26 1.496,00
059.052.0084-1 2024 02 WILLY STOZEK R EQUICI N83 21/09/26 1.494,30
059.052.0084-1 2025 02 WILLY STOZEK R EQUICI N83 21/09/26 1.568,00
059.052.0084-1 2026 02 WILLY STOZEK R EQUICI N83 21/09/26 1.603,10
059.124.0039-5 2021 02 ANGELA TEREZINHA DE ALMEIDA MATOS R MUNICIPAL N860 VL RE 20/09/26 1.026,50
059.124.0039-5 2022 02 ANGELA TEREZINHA DE ALMEIDA MATOS R MUNICIPAL N860 VL RE 20/09/26 1.025,90
059.124.0039-5 2023 02 ANGELA TEREZINHA DE ALMEIDA MATOS R MUNICIPAL N860 VL RE 20/09/26 1.025,90
059.124.0039-5 2024 02 ANGELA TEREZINHA DE ALMEIDA MATOS R MUNICIPAL N860 VL RE 20/09/26 1.024,90
059.124.0039-5 2025 02 ANGELA TEREZINHA DE ALMEIDA MATOS R MUNICIPAL N860 VL RE 20/09/26 1.075,40
059.124.0039-5 2026 02 ANGELA TEREZINHA DE ALMEIDA MATOS R MUNICIPAL N860 VL RE 20/09/26 1.099,40
059.124.0043-3 2021 02 ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRA R MUNICIPAL N848 09/09/26 551,70
059.124.0043-3 2022 02 ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRA R MUNICIPAL N848 09/09/26 551,40
059.124.0043-3 2023 02 ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRA R MUNICIPAL N848 09/09/26 551,40
059.124.0043-3 2024 02 ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRA R MUNICIPAL N848 09/09/26 550,80
059.124.0043-3 2025 02 ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRA R MUNICIPAL N848 09/09/26 578,00
059.124.0043-3 2026 02 ANTONIO CARLOS GARCIA PEREIRA R MUNICIPAL N848 09/09/26 591,00
059.124.0086-7 2021 02 ESPOLIO DE VILMA PEREIRA DE GODOY TV ACACIA-ASIATICA N1 30/09/26 416,64
059.124.0086-7 2022 02 ESPOLIO DE VILMA PEREIRA DE GODOY TV ACACIA-ASIATICA N1 30/09/26 416,32
059.124.0086-7 2023 02 ESPOLIO DE VILMA PEREIRA DE GODOY TV ACACIA-ASIATICA N1 30/09/26 416,40
059.124.0086-7 2024 02 ESPOLIO DE VILMA PEREIRA DE GODOY TV ACACIA-ASIATICA N1 30/09/26 415,92
059.124.0086-7 2025 02 ESPOLIO DE VILMA PEREIRA DE GODOY TV ACACIA-ASIATICA N1 30/09/26 436,48
059.124.0086-7 2026 02 ESPOLIO DE VILMA PEREIRA DE GODOY TV ACACIA-ASIATICA N1 30/09/26 446,24
059.124.0089-1 2021 02 JOAQUIM RODRIGUES FIDALGO R MUNICIPAL N760 LT 10 VL RE 09/09/26 680,50
059.124.0089-1 2022 02 JOAQUIM RODRIGUES FIDALGO R MUNICIPAL N760 LT 10 VL RE 09/09/26 680,10
059.124.0089-1 2023 02 JOAQUIM RODRIGUES FIDALGO R MUNICIPAL N760 LT 10 VL RE 09/09/26 680,00
059.124.0089-1 2024 02 JOAQUIM RODRIGUES FIDALGO R MUNICIPAL N760 LT 10 VL RE 09/09/26 679,50
059.124.0089-1 2025 02 JOAQUIM RODRIGUES FIDALGO R MUNICIPAL N760 LT 10 VL RE 09/09/26 712,80
059.124.0089-1 2026 02 JOAQUIM RODRIGUES FIDALGO R MUNICIPAL N760 LT 10 VL RE 09/09/26 728,80
059.147.0111-2 2021 02 ADELIA MUSSI SERINO R JOSE LIDON N51 14/09/26 119,06
059.147.0111-2 2022 02 ADELIA MUSSI SERINO R JOSE LIDON N51 14/09/26 118,98
059.147.0111-2 2023 02 ADELIA MUSSI SERINO R JOSE LIDON N51 14/09/26 118,96
059.147.0111-2 2024 02 ADELIA MUSSI SERINO R JOSE LIDON N51 14/09/26 118,84
059.147.0111-2 2025 02 ADELIA MUSSI SERINO R JOSE LIDON N51 14/09/26 124,70
059.147.0111-2 2026 02 ADELIA MUSSI SERINO R JOSE LIDON N51 14/09/26 127,48
060.083.0115-3 2021 02 SERGIO ANTONIO ELLER R DR VIRGILIO MACHADO N382 09/09/26 164,10
060.083.0115-3 2022 02 SERGIO ANTONIO ELLER R DR VIRGILIO MACHADO N382 09/09/26 164,07
060.083.0115-3 2023 02 SERGIO ANTONIO ELLER R DR VIRGILIO MACHADO N382 09/09/26 164,04
060.083.0115-3 2024 02 SERGIO ANTONIO ELLER R DR VIRGILIO MACHADO N382 09/09/26 163,92
060.083.0115-3 2025 02 SERGIO ANTONIO ELLER R DR VIRGILIO MACHADO N382 09/09/26 171,87
060.083.0115-3 2026 02 SERGIO ANTONIO ELLER R DR VIRGILIO MACHADO N382 09/09/26 175,80
060.112.0146-6 2026 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO AV GABRIELA MISTRAL S/N 20/09/26 2.445,00
060.133.0027-5 2026 02 ALBERTO LARANGEIRA AV GABRIELA MISTRAL S/N 20/09/26 673,80
060.133.0055-0 2026 02 ESPOLIO DE ANTONIO BONDANCA R PAULINIA BOEMER S/N 30/09/26 1.619,50
060.133.0060-7 2026 02 RUDINEI APOLINARIO DOURADO E OUTROS R PAULINIA BOEMER S/N 20/09/26 1.344,30
060.133.0069-0 2026 02 ALESSANDRA FERNANDES RIZZO E OUTROS R PAULINIA BOEMER S/N 20/09/26 717,80
060.133.0071-2 2026 02 SANDRA RIBEIRO NOVAIS R PAULINIA BOEMER S/N 20/09/26 753,10
060.133.0115-8 2026 02 COMPANHIA DE METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO R PAULINIA BOEMER S/N 20/09/26 1.318,60
060.133.0117-4 2026 03 COMPANHIA METROPOLITANA DE SAO PAULO METRO R PAULINIA BOEMER S/N 15/09/26 1.044,60
060.144.0039-7 2026 03 IGREJA PRESBITERIANA DA PENHA R GUILHERME RUDGE N176 NAO HA 0,00
060.201.0009-1 2026 02 ABEL FERREIRA CASTILHO R TAIS MARCIA N15 30/09/26 30.649,60
061.009.0049-1 2026 03 IGREJA PRESBITERIANA DA PENHA R MAJ RUDGE N159 NAO HA 0,00
061.009.0084-1 2026 03 IGREJA PRESBITERIANA DA PENHA R PLINIO AUGUSTO DE CAMARGO N154 NAO HA 0,00
061.052.0021-8 2021 02 ESPOLIO DE AURICILDO MOREIRA LG DO ROSARIO N53 E 59 NAO HA 0,00
061.052.0021-8 2022 02 ESPOLIO DE AURICILDO MOREIRA LG DO ROSARIO N53 E 59 NAO HA 0,00
061.052.0021-8 2023 02 ESPOLIO DE AURICILDO MOREIRA LG DO ROSARIO N53 E 59 NAO HA 0,00
061.052.0021-8 2024 02 ESPOLIO DE AURICILDO MOREIRA LG DO ROSARIO N53 E 59 NAO HA 0,00
061.052.0021-8 2025 02 ESPOLIO DE AURICILDO MOREIRA LG DO ROSARIO N53 E 59 NAO HA 0,00
061.052.0021-8 2026 02 ESPOLIO DE AURICILDO MOREIRA LG DO ROSARIO N53 E 59 09/09/26 8.690,10
061.108.0006-6 2026 02 AM MEDEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT R MAJ ANGELO ZANCHI S/N 09/09/26 11.025,70
061.108.0036-8 2026 02 AM MEDEIROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT R MAJ ANGELO ZANCHI S/N 09/09/26 3.360,00
062.028.0029-1 2026 02 ESPOLIO DE ROSA ABDALLA R STA VIRGINIA N552 20/09/26 330.803,10
062.049.0051-1 2024 02 MARIA DAS GRACAS ALVES BRANDAO R ANTONIO DE BARROS N14 30/09/26 1.619,60
062.049.0051-1 2025 02 MARIA DAS GRACAS ALVES BRANDAO R ANTONIO DE BARROS N14 30/09/26 7.341,70
062.049.0051-1 2026 02 MARIA DAS GRACAS ALVES BRANDAO R ANTONIO DE BARROS N14 30/09/26 7.505,60
062.118.0141-6 2026 02 ESPOLIO DE JOSE VIEIRA DE MORAES AV CELSO GARCIA N4317 15/09/26 193.323,70
062.174.0026-1 2026 02 ESPOLIO DE ROSA ABDALLA R STA ELVIRA N407 20/09/26 115.452,00
062.174.0027-8 2026 02 ESPOLIO DE ROSA ABDALLA R STA ELVIRA N397 20/09/26 78.936,80
062.188.0053-9 2026 02 IDA ELZA DA SILVA AV AIRTON PRETINI N345 14/09/26 97.778,70
064.207.0012-4 2026 02 NOVA GASOMETRO S/A R S QUIRINO S/N 09/09/26 703,10
066.091.0002-0 2026 02 JOSE CARVALHO LANDELL R BERNARDO LOPES N133 09/09/26 85.835,50
066.091.0003-9 2026 02 JOSE CARVALHO LANDELL R BERNARDO LOPES S/N 09/09/26 100.050,00
066.091.0036-5 2026 02 FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO R BERNARDO LOPES N159 E 167 09/09/26 51.872,10
066.091.0037-3 2026 03 FERNANDO AUGUSTO MOUTINHO R BERNARDO LOPES N175 E 185 09/09/26 51.228,20
068.424.0004-1 2026 02 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 09/09/26 371,14
068.424.0058-9 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 1 14/09/26 619,20
068.424.0059-7 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 2 14/09/26 602,60
068.424.0060-0 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 3 14/09/26 602,60
068.424.0061-9 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 4 14/09/26 627,70
068.424.0062-7 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 5 14/09/26 683,70
068.424.0063-5 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 6 14/09/26 598,30
068.424.0064-3 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 7 14/09/26 598,30
068.424.0065-1 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 8 14/09/26 611,10
068.424.0066-1 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 9 14/09/26 683,70
068.424.0067-8 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 10 14/09/26 598,30
068.424.0068-6 2026 01 RESIDENCIAL CARMINA PASQUI EMPREENDIMENTO IMOB R CARMINA PASQUI N44 AP 11 14/09/26 598,30
068.424.0069-4 2026 01 JOSUE TEIXEIRA DE OLIVEIRA R CARMINA PASQUI N44 AP 12 NAO HA 0,00
070.047.0150-6 2021 02 JORGINA DOS SANTOS CANDELARIA R MANUEL QUERINO N102 15/09/26 339,96
070.047.0150-6 2022 02 JORGINA DOS SANTOS CANDELARIA R MANUEL QUERINO N102 15/09/26 339,78
070.047.0150-6 2023 02 JORGINA DOS SANTOS CANDELARIA R MANUEL QUERINO N102 15/09/26 339,78
070.047.0150-6 2024 02 JORGINA DOS SANTOS CANDELARIA R MANUEL QUERINO N102 15/09/26 339,36
070.047.0150-6 2025 02 JORGINA DOS SANTOS CANDELARIA R MANUEL QUERINO N102 15/09/26 356,16
070.047.0150-6 2026 02 JORGINA DOS SANTOS CANDELARIA R MANUEL QUERINO N102 15/09/26 364,07
070.117.0010-2 2021 02 WILLIANS FERLIN R VAZ MUNIZ N947 15/09/26 1.258,00
070.117.0010-2 2022 02 WILLIANS FERLIN R VAZ MUNIZ N947 15/09/26 1.257,20
070.117.0010-2 2023 02 WILLIANS FERLIN R VAZ MUNIZ N947 15/09/26 1.257,20
070.117.0010-2 2024 02 WILLIANS FERLIN R VAZ MUNIZ N947 15/09/26 1.256,00
070.117.0010-2 2025 02 WILLIANS FERLIN R VAZ MUNIZ N947 15/09/26 1.317,80
070.117.0010-2 2026 02 WILLIANS FERLIN R VAZ MUNIZ N947 15/09/26 1.347,30
070.165.0506-5 2020 02 BEATRIZ ROCHA HARDMAN R ENEIDA DA COSTA MORAIS N63 65 14/09/26 8.332,60
072.175.0022-2 2021 03 ESPOLIO DE BARBARA BUZGAIB MENDES R MAL HERMES DA FONSECA N453 09/09/26 1.274,30
072.175.0022-2 2022 02 ESPOLIO DE BARBARA BUZGAIB MENDES R MAL HERMES DA FONSECA N453 09/09/26 984,80
072.175.0022-2 2023 02 ESPOLIO DE BARBARA BUZGAIB MENDES R MAL HERMES DA FONSECA N453 09/09/26 984,90
072.175.0022-2 2024 02 ESPOLIO DE BARBARA BUZGAIB MENDES R MAL HERMES DA FONSECA N453 09/09/26 983,90
072.175.0022-2 2025 02 ESPOLIO DE BARBARA BUZGAIB MENDES R MAL HERMES DA FONSECA N453 09/09/26 1.032,40
072.175.0022-2 2026 02 ESPOLIO DE BARBARA BUZGAIB MENDES R MAL HERMES DA FONSECA N453 09/09/26 1.055,40
072.239.0015-6 2021 02 ESPOLIO DE ALCIDES BATISTA DA SILVA R RODOLFO MARIN N126 09/09/26 5.346,60
072.239.0015-6 2022 02 ESPOLIO DE ALCIDES BATISTA DA SILVA R RODOLFO MARIN N126 09/09/26 5.343,70
072.239.0015-6 2023 02 ESPOLIO DE ALCIDES BATISTA DA SILVA R RODOLFO MARIN N126 09/09/26 5.343,80
072.239.0015-6 2024 02 ESPOLIO DE ALCIDES BATISTA DA SILVA R RODOLFO MARIN N126 09/09/26 5.302,80
072.239.0015-6 2025 02 ESPOLIO DE ALCIDES BATISTA DA SILVA R RODOLFO MARIN N126 09/09/26 5.564,20
072.239.0015-6 2026 02 ESPOLIO DE ALCIDES BATISTA DA SILVA R RODOLFO MARIN N126 09/09/26 5.688,40
073.257.0029-6 2021 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO S/N GARAGE NAO HA 0,00
073.257.0029-6 2022 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO S/N GARAGE NAO HA 0,00
073.257.0029-6 2023 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO S/N GARAGE NAO HA 0,00
073.257.0029-6 2024 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO S/N GARAGE NAO HA 0,00
073.257.0029-6 2025 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO S/N GARAGE NAO HA 0,00
073.257.0029-6 2026 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO S/N GARAGE 15/09/26 395,99
073.257.0031-8 2021 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N65 CS 9 NAO HA 0,00
073.257.0031-8 2022 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N65 CS 9 NAO HA 0,00
073.257.0031-8 2023 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N65 CS 9 NAO HA 0,00
073.257.0031-8 2024 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N65 CS 9 NAO HA 0,00
073.257.0031-8 2025 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N65 CS 9 NAO HA 0,00
073.257.0031-8 2026 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N65 CS 9 15/09/26 1.299,00
073.257.0032-6 2021 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N7 CS 7 NAO HA 0,00
073.257.0032-6 2022 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N7 CS 7 NAO HA 0,00
073.257.0032-6 2023 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N7 CS 7 NAO HA 0,00
073.257.0032-6 2024 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N7 CS 7 NAO HA 0,00
073.257.0032-6 2025 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N7 CS 7 NAO HA 0,00
073.257.0032-6 2026 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N7 CS 7 15/09/26 866,00
073.257.0036-9 2021 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1451 1453 NAO HA 0,00
073.257.0036-9 2022 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1451 1453 NAO HA 0,00
073.257.0036-9 2023 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1451 1453 NAO HA 0,00
073.257.0036-9 2024 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1451 1453 NAO HA 0,00
073.257.0036-9 2025 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1451 1453 NAO HA 0,00
073.257.0036-9 2026 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1451 1453 15/09/26 4.728,60
073.257.0037-7 2021 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1447 E 1449 NAO HA 0,00
073.257.0037-7 2022 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1447 E 1449 NAO HA 0,00
073.257.0037-7 2023 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1447 E 1449 NAO HA 0,00
073.257.0037-7 2024 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1447 E 1449 NAO HA 0,00
073.257.0037-7 2025 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1447 E 1449 NAO HA 0,00
073.257.0037-7 2026 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1447 E 1449 15/09/26 3.382,00
073.257.0038-5 2021 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1439 1443 NAO HA 0,00
073.257.0038-5 2022 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1439 1443 NAO HA 0,00
073.257.0038-5 2023 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1439 1443 NAO HA 0,00
073.257.0038-5 2024 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1439 1443 NAO HA 0,00
073.257.0038-5 2025 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1439 1443 NAO HA 0,00
073.257.0038-5 2026 02 HUGO NANNI R VOLUNTARIOS DA PATRIA N1439 1443 15/09/26 3.382,00
073.257.0079-2 2021 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N80 82 84 86 92 94 NAO HA 0,00
073.257.0079-2 2022 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N80 82 84 86 92 94 NAO HA 0,00
073.257.0079-2 2023 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N80 82 84 86 92 94 NAO HA 0,00
073.257.0079-2 2024 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N80 82 84 86 92 94 NAO HA 0,00
073.257.0079-2 2025 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N80 82 84 86 92 94 NAO HA 0,00
073.257.0079-2 2026 02 HUGO NANNI R DR BENEDITO SERGIO N80 82 84 86 92 94 15/09/26 7.384,20
074.198.0050-2 2025 03 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 17/09/26 419.071,00
074.198.0085-5 2025 01 ERICA SOUZA MONTEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 1 NAO HA 0,00
074.198.0085-5 2026 01 ERICA SOUZA MONTEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 1 NAO HA 0,00
074.198.0086-3 2025 01 MAYANE MUNIZ SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 2 NAO HA 0,00
074.198.0086-3 2026 01 MAYANE MUNIZ SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 2 NAO HA 0,00
074.198.0087-1 2025 01 LUCAS MARTINS ONORIO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 3 NAO HA 0,00
074.198.0087-1 2026 01 LUCAS MARTINS ONORIO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 3 NAO HA 0,00
074.198.0088-1 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 4 14/09/26 78,72
074.198.0088-1 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 4 NAO HA 0,00
074.198.0089-8 2025 01 SANDRA VALERIA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 5 NAO HA 0,00
074.198.0089-8 2026 01 SANDRA VALERIA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 5 NAO HA 0,00
074.198.0090-1 2025 01 PATRICK COSTA DA PAZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 6 NAO HA 0,00
074.198.0090-1 2026 01 PATRICK COSTA DA PAZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 6 NAO HA 0,00
074.198.0091-1 2025 01 ATAISSE FRANCELINA DA SILVA NOVAES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 8 NAO HA 0,00
074.198.0091-1 2026 01 ATAISSE FRANCELINA DA SILVA NOVAES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 8 NAO HA 0,00
074.198.0092-8 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 9 14/09/26 78,72
074.198.0092-8 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 9 NAO HA 0,00
074.198.0093-6 2025 01 LUIZ HENRIQUE CORREIA DA SILVA VASCONCELOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 10 NAO HA 0,00
074.198.0093-6 2026 01 LUIZ HENRIQUE CORREIA DA SILVA VASCONCELOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 10 NAO HA 0,00
074.198.0094-4 2025 01 ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 11 NAO HA 0,00
074.198.0094-4 2026 01 ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 11 NAO HA 0,00
074.198.0095-2 2025 01 RODRIGO TEIXEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 12 NAO HA 0,00
074.198.0095-2 2026 01 RODRIGO TEIXEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 12 NAO HA 0,00
074.198.0096-0 2025 01 PAULO VITOR PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 101 NAO HA 0,00
074.198.0096-0 2026 01 PAULO VITOR PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 101 NAO HA 0,00
074.198.0097-9 2025 01 JULIANA LOURENCO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 102 NAO HA 0,00
074.198.0097-9 2026 01 JULIANA LOURENCO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 102 NAO HA 0,00
074.198.0098-7 2025 01 PRISCILA YURI MORIZONO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 103 NAO HA 0,00
074.198.0098-7 2026 01 PRISCILA YURI MORIZONO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 103 NAO HA 0,00
074.198.0099-5 2025 01 ALICE DE ARAUJO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 104 NAO HA 0,00
074.198.0099-5 2026 01 ALICE DE ARAUJO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 104 NAO HA 0,00
074.198.0100-2 2025 01 DANIELLE XAVIER TENORIO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 105 NAO HA 0,00
074.198.0100-2 2026 01 DANIELLE XAVIER TENORIO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 105 NAO HA 0,00
074.198.0101-0 2025 01 NATALIA STEPHANIE PIRES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 106 NAO HA 0,00
074.198.0101-0 2026 01 NATALIA STEPHANIE PIRES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 106 NAO HA 0,00
074.198.0102-9 2025 01 ANANDA NATALIA DOS SANTOS CONCEICAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 107 NAO HA 0,00
074.198.0102-9 2026 01 ANANDA NATALIA DOS SANTOS CONCEICAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 107 NAO HA 0,00
074.198.0103-7 2025 01 FERNANDA COSTA BERNARDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 108 NAO HA 0,00
074.198.0103-7 2026 01 FERNANDA COSTA BERNARDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 108 NAO HA 0,00
074.198.0104-5 2025 01 ADAILTON FERNANDO SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 109 NAO HA 0,00
074.198.0104-5 2026 01 ADAILTON FERNANDO SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 109 NAO HA 0,00
074.198.0105-3 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 110 14/09/26 76,17
074.198.0105-3 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 110 NAO HA 0,00
074.198.0106-1 2025 01 SUEDNA ALVES PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 111 NAO HA 0,00
074.198.0106-1 2026 01 SUEDNA ALVES PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 111 NAO HA 0,00
074.198.0107-1 2025 01 JOSE CARLOS DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 112 NAO HA 0,00
074.198.0107-1 2026 01 JOSE CARLOS DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 112 NAO HA 0,00
074.198.0108-8 2025 01 JOSUE DE OLIVEIRA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 201 NAO HA 0,00
074.198.0108-8 2026 01 JOSUE DE OLIVEIRA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 201 NAO HA 0,00
074.198.0109-6 2025 01 GEOVANNA MENDONCA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 202 NAO HA 0,00
074.198.0109-6 2026 01 GEOVANNA MENDONCA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 202 NAO HA 0,00
074.198.0110-1 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 203 14/09/26 76,17
074.198.0110-1 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 203 NAO HA 0,00
074.198.0111-8 2025 01 ROMULO OGAVA RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 204 NAO HA 0,00
074.198.0111-8 2026 01 ROMULO OGAVA RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 204 NAO HA 0,00
074.198.0112-6 2025 01 CARLA TAINA SANTOS DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 205 NAO HA 0,00
074.198.0112-6 2026 01 CARLA TAINA SANTOS DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 205 NAO HA 0,00
074.198.0113-4 2025 01 TAINA SABATER CORDEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 206 NAO HA 0,00
074.198.0113-4 2026 01 TAINA SABATER CORDEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 206 NAO HA 0,00
074.198.0114-2 2025 01 MORONI KLEIN DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 207 NAO HA 0,00
074.198.0114-2 2026 01 MORONI KLEIN DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 207 NAO HA 0,00
074.198.0115-0 2025 01 CHANDERSON SILVA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 208 NAO HA 0,00
074.198.0115-0 2026 01 CHANDERSON SILVA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 208 NAO HA 0,00
074.198.0116-9 2025 01 GABRIELA NUNES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 209 NAO HA 0,00
074.198.0116-9 2026 01 GABRIELA NUNES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 209 NAO HA 0,00
074.198.0117-7 2025 01 IRINEU DE ALMEIDA ARAUJO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 210 NAO HA 0,00
074.198.0117-7 2026 01 IRINEU DE ALMEIDA ARAUJO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 210 NAO HA 0,00
074.198.0118-5 2025 01 CAMILA VARGA BAGATIN AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 211 NAO HA 0,00
074.198.0118-5 2026 01 CAMILA VARGA BAGATIN AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 211 NAO HA 0,00
074.198.0119-3 2025 01 ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 212 NAO HA 0,00
074.198.0119-3 2026 01 ANTONIO LUCIANO DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 212 NAO HA 0,00
074.198.0120-7 2025 01 GRAZIELLE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 301 NAO HA 0,00
074.198.0120-7 2026 01 GRAZIELLE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 301 NAO HA 0,00
074.198.0121-5 2025 01 VALDIR LUIS CASSIANO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 302 NAO HA 0,00
074.198.0121-5 2026 01 VALDIR LUIS CASSIANO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 302 NAO HA 0,00
074.198.0122-3 2025 01 LETICIA MASSUIA DE OLIVEIRA GIMENES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 303 NAO HA 0,00
074.198.0122-3 2026 01 LETICIA MASSUIA DE OLIVEIRA GIMENES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 303 NAO HA 0,00
074.198.0123-1 2025 01 REBECA BARONI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 304 NAO HA 0,00
074.198.0123-1 2026 01 REBECA BARONI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 304 NAO HA 0,00
074.198.0124-1 2025 01 TAMIRIS APARECIDA DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 305 NAO HA 0,00
074.198.0124-1 2026 01 TAMIRIS APARECIDA DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 305 NAO HA 0,00
074.198.0125-8 2025 01 MARCOS PAULO RAMON ROSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 306 NAO HA 0,00
074.198.0125-8 2026 01 MARCOS PAULO RAMON ROSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 306 NAO HA 0,00
074.198.0126-6 2025 01 GRAICE EWILLIN GARCIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 307 NAO HA 0,00
074.198.0126-6 2026 01 GRAICE EWILLIN GARCIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 307 NAO HA 0,00
074.198.0127-4 2025 01 BARBARA ALMEIDA SILVA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 308 NAO HA 0,00
074.198.0127-4 2026 01 BARBARA ALMEIDA SILVA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 308 NAO HA 0,00
074.198.0128-2 2025 01 EDILSON ALVES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 309 NAO HA 0,00
074.198.0128-2 2026 01 EDILSON ALVES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 309 NAO HA 0,00
074.198.0129-0 2025 01 GUILHERME NASCIMENTO GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 310 NAO HA 0,00
074.198.0129-0 2026 01 GUILHERME NASCIMENTO GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 310 NAO HA 0,00
074.198.0130-4 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 311 14/09/26 73,16
074.198.0130-4 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 311 NAO HA 0,00
074.198.0131-2 2025 01 ALINE DOS SANTOS TRAZZI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 312 NAO HA 0,00
074.198.0131-2 2026 01 ALINE DOS SANTOS TRAZZI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 312 NAO HA 0,00
074.198.0132-0 2025 01 SAMUEL LINO BEZERRA GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 401 NAO HA 0,00
074.198.0132-0 2026 01 SAMUEL LINO BEZERRA GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 401 NAO HA 0,00
074.198.0133-9 2025 01 ROBSON GONCALVES LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 402 NAO HA 0,00
074.198.0133-9 2026 01 ROBSON GONCALVES LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 402 NAO HA 0,00
074.198.0134-7 2025 01 GUILHERME CARDOSO COELHO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 403 NAO HA 0,00
074.198.0134-7 2026 01 GUILHERME CARDOSO COELHO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 403 NAO HA 0,00
074.198.0135-5 2025 01 EDNEIDE BARROS SOARES DE QUEIROZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 404 NAO HA 0,00
074.198.0135-5 2026 01 EDNEIDE BARROS SOARES DE QUEIROZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 404 NAO HA 0,00
074.198.0136-3 2025 01 CELIA REGINA PIASSI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 405 NAO HA 0,00
074.198.0136-3 2026 01 CELIA REGINA PIASSI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 405 NAO HA 0,00
074.198.0137-1 2025 01 GUSTAVO SANTOS SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 406 NAO HA 0,00
074.198.0137-1 2026 01 GUSTAVO SANTOS SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 406 NAO HA 0,00
074.198.0138-1 2025 01 JOICE DE ALMEIDA ANTUNES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 407 NAO HA 0,00
074.198.0138-1 2026 01 JOICE DE ALMEIDA ANTUNES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 407 NAO HA 0,00
074.198.0139-8 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 408 14/09/26 73,16
074.198.0139-8 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 408 NAO HA 0,00
074.198.0140-1 2025 01 BIANCA MANUELLY LIMA MENDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 409 NAO HA 0,00
074.198.0140-1 2026 01 BIANCA MANUELLY LIMA MENDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 409 NAO HA 0,00
074.198.0141-1 2025 01 CRISTIANE ALCANTARA NORBERTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 410 NAO HA 0,00
074.198.0141-1 2026 01 CRISTIANE ALCANTARA NORBERTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 410 NAO HA 0,00
074.198.0142-8 2025 01 LEANDRO LOURENCIO FERREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 411 NAO HA 0,00
074.198.0142-8 2026 01 LEANDRO LOURENCIO FERREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 411 NAO HA 0,00
074.198.0143-6 2025 01 ISAQUE MACIEL TANABE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 412 NAO HA 0,00
074.198.0143-6 2026 01 ISAQUE MACIEL TANABE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 412 NAO HA 0,00
074.198.0144-4 2025 01 ANTONIO CARLOS VASCONCELOS AROUCHE JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 501 NAO HA 0,00
074.198.0144-4 2026 01 ANTONIO CARLOS VASCONCELOS AROUCHE JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 501 NAO HA 0,00
074.198.0145-2 2025 01 ALEXANDRE MACHADO ROSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 502 NAO HA 0,00
074.198.0145-2 2026 01 ALEXANDRE MACHADO ROSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 502 NAO HA 0,00
074.198.0146-0 2025 01 ROSIVALDO TAVARES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 503 NAO HA 0,00
074.198.0146-0 2026 01 ROSIVALDO TAVARES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 503 NAO HA 0,00
074.198.0147-9 2025 01 CAMILA BOSCO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 504 NAO HA 0,00
074.198.0147-9 2026 01 CAMILA BOSCO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 504 NAO HA 0,00
074.198.0148-7 2025 01 KEVILLY JAIZIENE DA SILVA LIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 505 NAO HA 0,00
074.198.0148-7 2026 01 KEVILLY JAIZIENE DA SILVA LIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 505 NAO HA 0,00
074.198.0149-5 2025 01 ALINE LUCAS PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 506 NAO HA 0,00
074.198.0149-5 2026 01 ALINE LUCAS PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 506 NAO HA 0,00
074.198.0150-9 2025 01 LUCAS LIMA PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 507 NAO HA 0,00
074.198.0150-9 2026 01 LUCAS LIMA PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 507 NAO HA 0,00
074.198.0151-7 2025 01 MAYRA ALEXANDRE BARROS SOARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 508 NAO HA 0,00
074.198.0151-7 2026 01 MAYRA ALEXANDRE BARROS SOARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 508 NAO HA 0,00
074.198.0152-5 2025 01 BRUNO MARTINIANO DOS SANTOS SANTANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 509 NAO HA 0,00
074.198.0152-5 2026 01 BRUNO MARTINIANO DOS SANTOS SANTANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 509 NAO HA 0,00
074.198.0153-3 2025 01 DANIELLE PINTO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 510 NAO HA 0,00
074.198.0153-3 2026 01 DANIELLE PINTO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 510 NAO HA 0,00
074.198.0154-1 2025 01 JOSE MARCIO TEIXEIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 511 NAO HA 0,00
074.198.0154-1 2026 01 JOSE MARCIO TEIXEIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 511 NAO HA 0,00
074.198.0155-1 2025 01 PAMELA COSTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 512 NAO HA 0,00
074.198.0155-1 2026 01 PAMELA COSTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 512 NAO HA 0,00
074.198.0156-8 2025 01 NATALYA SANTOS OLIVEIRA SECCO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 601 NAO HA 0,00
074.198.0156-8 2026 01 NATALYA SANTOS OLIVEIRA SECCO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 601 NAO HA 0,00
074.198.0157-6 2025 01 CRISTIAN DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 602 NAO HA 0,00
074.198.0157-6 2026 01 CRISTIAN DE CARVALHO GONCALVES JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 602 NAO HA 0,00
074.198.0158-4 2025 01 DAYANE ALVES CRUZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 603 NAO HA 0,00
074.198.0158-4 2026 01 DAYANE ALVES CRUZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 603 NAO HA 0,00
074.198.0159-2 2025 01 MARCIO GOMES RODRIGUES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 604 NAO HA 0,00
074.198.0159-2 2026 01 MARCIO GOMES RODRIGUES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 604 NAO HA 0,00
074.198.0160-6 2025 01 JULIANA DO NASCIMENTO PIASSI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 605 NAO HA 0,00
074.198.0160-6 2026 01 JULIANA DO NASCIMENTO PIASSI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 605 NAO HA 0,00
074.198.0161-4 2025 01 FABIO MIGUEL CALIL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 606 NAO HA 0,00
074.198.0161-4 2026 01 FABIO MIGUEL CALIL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 606 NAO HA 0,00
074.198.0162-2 2025 01 CATHARINA FIORI ANOALDO SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 607 NAO HA 0,00
074.198.0162-2 2026 01 CATHARINA FIORI ANOALDO SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 607 NAO HA 0,00
074.198.0163-0 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 608 14/09/26 73,16
074.198.0163-0 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 608 NAO HA 0,00
074.198.0164-9 2025 01 JEFFERSON RODRIGO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 609 NAO HA 0,00
074.198.0164-9 2026 01 JEFFERSON RODRIGO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 609 NAO HA 0,00
074.198.0165-7 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 610 14/09/26 76,17
074.198.0165-7 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 610 NAO HA 0,00
074.198.0166-5 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 611 14/09/26 73,16
074.198.0166-5 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 611 NAO HA 0,00
074.198.0167-3 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 612 14/09/26 73,16
074.198.0167-3 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 612 NAO HA 0,00
074.198.0168-1 2025 01 EVELLYN CRISTINE CEOLIM AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 701 NAO HA 0,00
074.198.0168-1 2026 01 EVELLYN CRISTINE CEOLIM AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 701 NAO HA 0,00
074.198.0169-1 2025 01 LUAN OLIVA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 702 NAO HA 0,00
074.198.0169-1 2026 01 LUAN OLIVA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 702 NAO HA 0,00
074.198.0170-3 2025 01 VICTOR ALEXANDRE COSTA MENDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 703 NAO HA 0,00
074.198.0170-3 2026 01 VICTOR ALEXANDRE COSTA MENDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 703 NAO HA 0,00
074.198.0171-1 2025 01 TIAGO PAULO DE FREITAS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 704 NAO HA 0,00
074.198.0171-1 2026 01 TIAGO PAULO DE FREITAS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 704 NAO HA 0,00
074.198.0172-1 2025 01 GUILHERME MIRANDA ALVES DE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 705 NAO HA 0,00
074.198.0172-1 2026 01 GUILHERME MIRANDA ALVES DE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 705 NAO HA 0,00
074.198.0173-8 2025 01 TAMIRES DE LIMA PIMENTEL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 706 NAO HA 0,00
074.198.0173-8 2026 01 TAMIRES DE LIMA PIMENTEL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 706 NAO HA 0,00
074.198.0174-6 2025 01 LIEGE DE AZAMBUJA FACCO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 707 NAO HA 0,00
074.198.0174-6 2026 01 LIEGE DE AZAMBUJA FACCO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 707 NAO HA 0,00
074.198.0175-4 2025 01 KIZZY CRISTINA DE QUEIROZ FERRAZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 708 NAO HA 0,00
074.198.0175-4 2026 01 KIZZY CRISTINA DE QUEIROZ FERRAZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 708 NAO HA 0,00
074.198.0176-2 2025 01 ANDERSON SILVESTRE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 709 NAO HA 0,00
074.198.0176-2 2026 01 ANDERSON SILVESTRE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 709 NAO HA 0,00
074.198.0177-0 2025 01 ALINE ALVES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 710 NAO HA 0,00
074.198.0177-0 2026 01 ALINE ALVES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 710 NAO HA 0,00
074.198.0178-9 2025 01 JOYCE KELLEN LOURENCO GALVAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 711 NAO HA 0,00
074.198.0178-9 2026 01 JOYCE KELLEN LOURENCO GALVAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 711 NAO HA 0,00
074.198.0179-7 2025 01 EDNALVA DUARTE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 712 NAO HA 0,00
074.198.0179-7 2026 01 EDNALVA DUARTE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 712 NAO HA 0,00
074.198.0180-0 2025 01 ROBSON MADUREIRA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 801 NAO HA 0,00
074.198.0180-0 2026 01 ROBSON MADUREIRA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 801 NAO HA 0,00
074.198.0181-9 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 802 14/09/26 73,16
074.198.0181-9 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 802 NAO HA 0,00
074.198.0182-7 2025 01 MARIA SEVERINA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 803 NAO HA 0,00
074.198.0182-7 2026 01 MARIA SEVERINA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 803 NAO HA 0,00
074.198.0183-5 2025 01 ALEX MOURA REIS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 804 NAO HA 0,00
074.198.0183-5 2026 01 ALEX MOURA REIS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 804 NAO HA 0,00
074.198.0184-3 2025 01 MIGUEL PAULINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 805 NAO HA 0,00
074.198.0184-3 2026 01 MIGUEL PAULINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 805 NAO HA 0,00
074.198.0185-1 2025 01 ISABELLA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 806 NAO HA 0,00
074.198.0185-1 2026 01 ISABELLA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 806 NAO HA 0,00
074.198.0186-1 2025 01 MONICK COSTA FIORI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 807 NAO HA 0,00
074.198.0186-1 2026 01 MONICK COSTA FIORI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 807 NAO HA 0,00
074.198.0187-8 2025 01 RAISSA THAINA FERNANDES TUTIYA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 808 NAO HA 0,00
074.198.0187-8 2026 01 RAISSA THAINA FERNANDES TUTIYA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 808 NAO HA 0,00
074.198.0188-6 2025 01 GIOVANA BORGES TEIXEIRA LEMOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 809 NAO HA 0,00
074.198.0188-6 2026 01 GIOVANA BORGES TEIXEIRA LEMOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 809 NAO HA 0,00
074.198.0189-4 2025 01 MARCELLY DE MORAES BORGES GOMES E SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 810 NAO HA 0,00
074.198.0189-4 2026 01 MARCELLY DE MORAES BORGES GOMES E SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 810 NAO HA 0,00
074.198.0190-8 2025 01 CELMA MARIA GOMES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 811 NAO HA 0,00
074.198.0190-8 2026 01 CELMA MARIA GOMES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 811 NAO HA 0,00
074.198.0191-6 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 812 14/09/26 73,16
074.198.0191-6 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 812 NAO HA 0,00
074.198.0192-4 2025 01 MAURO GABRIEL SANTANA SALDANHA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 901 NAO HA 0,00
074.198.0192-4 2026 01 MAURO GABRIEL SANTANA SALDANHA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 901 NAO HA 0,00
074.198.0193-2 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 902 14/09/26 73,16
074.198.0193-2 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 902 NAO HA 0,00
074.198.0194-0 2025 01 JULIO CESAR FURTADO FILHO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 903 NAO HA 0,00
074.198.0194-0 2026 01 JULIO CESAR FURTADO FILHO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 903 NAO HA 0,00
074.198.0195-9 2025 01 KARINA DE LIMA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 904 NAO HA 0,00
074.198.0195-9 2026 01 KARINA DE LIMA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 904 NAO HA 0,00
074.198.0196-7 2025 01 EDMILSON VALDEVINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 905 NAO HA 0,00
074.198.0196-7 2026 01 EDMILSON VALDEVINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 905 NAO HA 0,00
074.198.0197-5 2025 01 KARINE CORDOVA AVIGHI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 906 NAO HA 0,00
074.198.0197-5 2026 01 KARINE CORDOVA AVIGHI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 906 NAO HA 0,00
074.198.0198-3 2025 01 GABRIEL DE MORAIS BRAGA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 907 NAO HA 0,00
074.198.0198-3 2026 01 GABRIEL DE MORAIS BRAGA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 907 NAO HA 0,00
074.198.0199-1 2025 01 LARYSSA FERNANDA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 908 NAO HA 0,00
074.198.0199-1 2026 01 LARYSSA FERNANDA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 908 NAO HA 0,00
074.198.0200-9 2025 01 JOSE MARCOS DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 909 NAO HA 0,00
074.198.0200-9 2026 01 JOSE MARCOS DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 909 NAO HA 0,00
074.198.0201-7 2025 01 CLAUDIO CERQUEIRA XAVIER AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 910 NAO HA 0,00
074.198.0201-7 2026 01 CLAUDIO CERQUEIRA XAVIER AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 910 NAO HA 0,00
074.198.0202-5 2025 01 CLEYTON DE JESUS SANTANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 911 NAO HA 0,00
074.198.0202-5 2026 01 CLEYTON DE JESUS SANTANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 911 NAO HA 0,00
074.198.0203-3 2025 01 RENATA TEREZA DE MOURA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 912 NAO HA 0,00
074.198.0203-3 2026 01 RENATA TEREZA DE MOURA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 912 NAO HA 0,00
074.198.0204-1 2025 01 TALITA PEREIRA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 1 NAO HA 0,00
074.198.0204-1 2026 01 TALITA PEREIRA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 1 NAO HA 0,00
074.198.0205-1 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 2 14/09/26 75,22
074.198.0205-1 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 2 NAO HA 0,00
074.198.0206-8 2025 01 VITORIA LIMA MAIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 3 NAO HA 0,00
074.198.0206-8 2026 01 VITORIA LIMA MAIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 3 NAO HA 0,00
074.198.0207-6 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 4 14/09/26 80,62
074.198.0207-6 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 4 NAO HA 0,00
074.198.0208-4 2025 01 ISABELLA BELINNAZZI MANIERI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 5 NAO HA 0,00
074.198.0208-4 2026 01 ISABELLA BELINNAZZI MANIERI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 5 NAO HA 0,00
074.198.0209-2 2025 01 MARIA LUCIANA RIBEIRO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 6 NAO HA 0,00
074.198.0209-2 2026 01 MARIA LUCIANA RIBEIRO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 6 NAO HA 0,00
074.198.0210-6 2025 01 VICTOR MIOTTO PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 8 NAO HA 0,00
074.198.0210-6 2026 01 VICTOR MIOTTO PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 8 NAO HA 0,00
074.198.0211-4 2025 01 EDSON JOSE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 9 NAO HA 0,00
074.198.0211-4 2026 01 EDSON JOSE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 9 NAO HA 0,00
074.198.0212-2 2025 01 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 10 NAO HA 0,00
074.198.0212-2 2026 01 FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 10 NAO HA 0,00
074.198.0213-0 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 11 14/09/26 75,22
074.198.0213-0 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 11 NAO HA 0,00
074.198.0214-9 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 12 14/09/26 75,47
074.198.0214-9 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 12 NAO HA 0,00
074.198.0215-7 2025 01 MARCUS VINICIUS FARIA DE SA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 101 NAO HA 0,00
074.198.0215-7 2026 01 MARCUS VINICIUS FARIA DE SA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 101 NAO HA 0,00
074.198.0216-5 2025 01 RODRIGO LIMA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 102 NAO HA 0,00
074.198.0216-5 2026 01 RODRIGO LIMA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 102 NAO HA 0,00
074.198.0217-3 2025 01 RODRIGO SANTHIAGO OLIVEIRA CARDOSO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 103 NAO HA 0,00
074.198.0217-3 2026 01 RODRIGO SANTHIAGO OLIVEIRA CARDOSO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 103 NAO HA 0,00
074.198.0218-1 2025 01 JEFFERSON FELIPE DE MELO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 104 NAO HA 0,00
074.198.0218-1 2026 01 JEFFERSON FELIPE DE MELO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 104 NAO HA 0,00
074.198.0219-1 2025 01 NATALIA MAXIMO DE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 105 NAO HA 0,00
074.198.0219-1 2026 01 NATALIA MAXIMO DE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 105 NAO HA 0,00
074.198.0220-3 2025 01 THAIS TIGRE DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 106 NAO HA 0,00
074.198.0220-3 2026 01 THAIS TIGRE DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 106 NAO HA 0,00
074.198.0221-1 2025 01 EMERSON ARAUJO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 107 NAO HA 0,00
074.198.0221-1 2026 01 EMERSON ARAUJO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 107 NAO HA 0,00
074.198.0222-1 2025 01 MILLENA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 108 NAO HA 0,00
074.198.0222-1 2026 01 MILLENA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 108 NAO HA 0,00
074.198.0223-8 2025 01 CAROLINA NICOLETTA MACHADO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 109 NAO HA 0,00
074.198.0223-8 2026 01 CAROLINA NICOLETTA MACHADO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 109 NAO HA 0,00
074.198.0224-6 2025 01 JESSICA CRISTINA BATISTA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 110 NAO HA 0,00
074.198.0224-6 2026 01 JESSICA CRISTINA BATISTA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 110 NAO HA 0,00
074.198.0225-4 2025 01 ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 111 NAO HA 0,00
074.198.0225-4 2026 01 ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 111 NAO HA 0,00
074.198.0226-2 2025 01 JESSICA DA SILVA GOMES MOREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 112 NAO HA 0,00
074.198.0226-2 2026 01 JESSICA DA SILVA GOMES MOREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 112 NAO HA 0,00
074.198.0227-0 2025 01 MARIANE SIMOES LODUVICO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 201 NAO HA 0,00
074.198.0227-0 2026 01 MARIANE SIMOES LODUVICO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 201 NAO HA 0,00
074.198.0228-9 2025 01 ANGELO GABRIEL CILLI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 202 NAO HA 0,00
074.198.0228-9 2026 01 ANGELO GABRIEL CILLI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 202 NAO HA 0,00
074.198.0229-7 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 203 14/09/26 76,17
074.198.0229-7 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 203 NAO HA 0,00
074.198.0230-0 2025 01 VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 204 NAO HA 0,00
074.198.0230-0 2026 01 VALDEMAR RODRIGUES DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 204 NAO HA 0,00
074.198.0231-9 2025 01 JULIANA GUTIERREZ DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 205 NAO HA 0,00
074.198.0231-9 2026 01 JULIANA GUTIERREZ DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 205 NAO HA 0,00
074.198.0232-7 2025 01 SIMONE LYRA DOS SANTOS SOARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 206 NAO HA 0,00
074.198.0232-7 2026 01 SIMONE LYRA DOS SANTOS SOARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 206 NAO HA 0,00
074.198.0233-5 2025 01 AMANDA CAVALCANTE SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 207 NAO HA 0,00
074.198.0233-5 2026 01 AMANDA CAVALCANTE SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 207 NAO HA 0,00
074.198.0234-3 2025 01 EMERSON DA SILVA LISBOA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 208 NAO HA 0,00
074.198.0234-3 2026 01 EMERSON DA SILVA LISBOA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 208 NAO HA 0,00
074.198.0235-1 2025 01 ARTHUR MACEDO OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 209 NAO HA 0,00
074.198.0235-1 2026 01 ARTHUR MACEDO OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 209 NAO HA 0,00
074.198.0236-1 2025 01 PAULO FERNANDO DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 210 NAO HA 0,00
074.198.0236-1 2026 01 PAULO FERNANDO DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 210 NAO HA 0,00
074.198.0237-8 2025 01 CAIO CESAR MORENO PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 211 NAO HA 0,00
074.198.0237-8 2026 01 CAIO CESAR MORENO PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 211 NAO HA 0,00
074.198.0238-6 2025 01 GENIVALDO GOMES DE MOURA JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 212 NAO HA 0,00
074.198.0238-6 2026 01 GENIVALDO GOMES DE MOURA JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 212 NAO HA 0,00
074.198.0239-4 2025 01 AQUILA RAFAELA SILVA DE MOURA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 301 NAO HA 0,00
074.198.0239-4 2026 01 AQUILA RAFAELA SILVA DE MOURA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 301 NAO HA 0,00
074.198.0240-8 2025 01 LUCELIA DE SENA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 302 NAO HA 0,00
074.198.0240-8 2026 01 LUCELIA DE SENA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 302 NAO HA 0,00
074.198.0241-6 2025 01 PHELIP LOGAN PEREIRA ALVES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 303 NAO HA 0,00
074.198.0241-6 2026 01 PHELIP LOGAN PEREIRA ALVES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 303 NAO HA 0,00
074.198.0242-4 2025 01 AGNALDO MARCELINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 304 NAO HA 0,00
074.198.0242-4 2026 01 AGNALDO MARCELINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 304 NAO HA 0,00
074.198.0243-2 2025 01 FATIMA BOZZUTO BERNAL PINHEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 305 NAO HA 0,00
074.198.0243-2 2026 01 FATIMA BOZZUTO BERNAL PINHEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 305 NAO HA 0,00
074.198.0244-0 2025 01 KARINA MACHADO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 306 NAO HA 0,00
074.198.0244-0 2026 01 KARINA MACHADO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 306 NAO HA 0,00
074.198.0245-9 2025 01 ALESSANDRO JORGE PALERMO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 307 NAO HA 0,00
074.198.0245-9 2026 01 ALESSANDRO JORGE PALERMO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 307 NAO HA 0,00
074.198.0246-7 2025 01 GRAZIELA NASCIMENTO PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 308 NAO HA 0,00
074.198.0246-7 2026 01 GRAZIELA NASCIMENTO PEREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 308 NAO HA 0,00
074.198.0247-5 2025 01 CRISTIANO MEIRELES GRASSMANN AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 309 NAO HA 0,00
074.198.0247-5 2026 01 CRISTIANO MEIRELES GRASSMANN AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 309 NAO HA 0,00
074.198.0248-3 2025 01 GIVALDO PEREIRA CONCEICAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 310 NAO HA 0,00
074.198.0248-3 2026 01 GIVALDO PEREIRA CONCEICAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 310 NAO HA 0,00
074.198.0249-1 2025 01 WELLINGTON ALVES DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 311 NAO HA 0,00
074.198.0249-1 2026 01 WELLINGTON ALVES DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 311 NAO HA 0,00
074.198.0250-5 2025 01 ANA PAULA GOMES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 312 NAO HA 0,00
074.198.0250-5 2026 01 ANA PAULA GOMES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 312 NAO HA 0,00
074.198.0251-3 2025 01 ANDRESSA CUSTODIO MOREIRA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 401 NAO HA 0,00
074.198.0251-3 2026 01 ANDRESSA CUSTODIO MOREIRA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 401 NAO HA 0,00
074.198.0252-1 2025 01 BRUNO CESAR BOAVENTURA DA COSTA SANTANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 402 NAO HA 0,00
074.198.0252-1 2026 01 BRUNO CESAR BOAVENTURA DA COSTA SANTANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 402 NAO HA 0,00
074.198.0253-1 2025 01 KATIA CRISTINA MAZZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 403 NAO HA 0,00
074.198.0253-1 2026 01 KATIA CRISTINA MAZZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 403 NAO HA 0,00
074.198.0254-8 2025 01 DANIELA LANDI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 404 NAO HA 0,00
074.198.0254-8 2026 01 DANIELA LANDI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 404 NAO HA 0,00
074.198.0255-6 2025 01 NATALIE GONCALVES BARBOSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 405 NAO HA 0,00
074.198.0255-6 2026 01 NATALIE GONCALVES BARBOSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 405 NAO HA 0,00
074.198.0256-4 2025 01 ANDERSON ALBINO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 406 NAO HA 0,00
074.198.0256-4 2026 01 ANDERSON ALBINO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 406 NAO HA 0,00
074.198.0257-2 2025 01 KEZYA VIEIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 407 NAO HA 0,00
074.198.0257-2 2026 01 KEZYA VIEIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 407 NAO HA 0,00
074.198.0258-0 2025 01 ISABELA DE MATOS SAAD AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 408 NAO HA 0,00
074.198.0258-0 2026 01 ISABELA DE MATOS SAAD AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 408 NAO HA 0,00
074.198.0259-9 2025 01 VICTOR HUGO CARNEIRO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 409 NAO HA 0,00
074.198.0259-9 2026 01 VICTOR HUGO CARNEIRO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 409 NAO HA 0,00
074.198.0260-2 2025 01 MARCOS ALVES DA CRUZ DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 410 NAO HA 0,00
074.198.0260-2 2026 01 MARCOS ALVES DA CRUZ DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 410 NAO HA 0,00
074.198.0261-0 2025 01 KAROLINE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 411 NAO HA 0,00
074.198.0261-0 2026 01 KAROLINE DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 411 NAO HA 0,00
074.198.0262-9 2025 01 EDUARDO DE SOUZA BUENO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 412 NAO HA 0,00
074.198.0262-9 2026 01 EDUARDO DE SOUZA BUENO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 412 NAO HA 0,00
074.198.0263-7 2025 01 GABRIELA GOMES RODRIGUES CRUZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 501 NAO HA 0,00
074.198.0263-7 2026 01 GABRIELA GOMES RODRIGUES CRUZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 501 NAO HA 0,00
074.198.0264-5 2025 01 LUIS NUNES DOS SANTOS VIEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 502 NAO HA 0,00
074.198.0264-5 2026 01 LUIS NUNES DOS SANTOS VIEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 502 NAO HA 0,00
074.198.0265-3 2025 01 PEDRO HENRIQUE GOMES SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 503 NAO HA 0,00
074.198.0265-3 2026 01 PEDRO HENRIQUE GOMES SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 503 NAO HA 0,00
074.198.0266-1 2025 01 BIANCA FARRONI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 504 NAO HA 0,00
074.198.0266-1 2026 01 BIANCA FARRONI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 504 NAO HA 0,00
074.198.0267-1 2025 01 ANNA THAIS QUISSAK FERNANDES CAVALCANTI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 505 NAO HA 0,00
074.198.0267-1 2026 01 ANNA THAIS QUISSAK FERNANDES CAVALCANTI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 505 NAO HA 0,00
074.198.0268-8 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 506 14/09/26 74,77
074.198.0268-8 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 506 NAO HA 0,00
074.198.0269-6 2025 01 BIANCA BASTO MENESES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 507 NAO HA 0,00
074.198.0269-6 2026 01 BIANCA BASTO MENESES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 507 NAO HA 0,00
074.198.0270-1 2025 01 JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 508 NAO HA 0,00
074.198.0270-1 2026 01 JULIANA OLIVEIRA DE FREITAS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 508 NAO HA 0,00
074.198.0271-8 2025 01 WILLIAN LUIS GUIGEN DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 509 NAO HA 0,00
074.198.0271-8 2026 01 WILLIAN LUIS GUIGEN DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 509 NAO HA 0,00
074.198.0272-6 2025 01 DAVID ALMEIDA MENDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 510 NAO HA 0,00
074.198.0272-6 2026 01 DAVID ALMEIDA MENDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 510 NAO HA 0,00
074.198.0273-4 2025 01 JAQUELINE TATIANE FRANCISCO FREDERICO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 511 NAO HA 0,00
074.198.0273-4 2026 01 JAQUELINE TATIANE FRANCISCO FREDERICO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 511 NAO HA 0,00
074.198.0274-2 2025 01 MARINA NUNES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 512 NAO HA 0,00
074.198.0274-2 2026 01 MARINA NUNES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 512 NAO HA 0,00
074.198.0275-0 2025 01 VANESSA DE MELLO IGREJA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 601 NAO HA 0,00
074.198.0275-0 2026 01 VANESSA DE MELLO IGREJA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 601 NAO HA 0,00
074.198.0276-9 2025 01 ELISABETE ROMAO SACAVEM AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 602 NAO HA 0,00
074.198.0276-9 2026 01 ELISABETE ROMAO SACAVEM AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 602 NAO HA 0,00
074.198.0277-7 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 603 14/09/26 76,63
074.198.0277-7 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 603 NAO HA 0,00
074.198.0278-5 2025 01 CAROLAINI PAIVA BARBOSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 604 NAO HA 0,00
074.198.0278-5 2026 01 CAROLAINI PAIVA BARBOSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 604 NAO HA 0,00
074.198.0279-3 2025 01 JOSE ROBERTO MONTEIRO ANTUNES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 605 NAO HA 0,00
074.198.0279-3 2026 01 JOSE ROBERTO MONTEIRO ANTUNES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 605 NAO HA 0,00
074.198.0280-7 2025 01 GLAUCIA PEREIRA MARTINS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 606 NAO HA 0,00
074.198.0280-7 2026 01 GLAUCIA PEREIRA MARTINS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 606 NAO HA 0,00
074.198.0281-5 2025 01 LEONARDO KOJI YOKOTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 607 NAO HA 0,00
074.198.0281-5 2026 01 LEONARDO KOJI YOKOTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 607 NAO HA 0,00
074.198.0282-3 2025 01 THAIZA FIORI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 608 NAO HA 0,00
074.198.0282-3 2026 01 THAIZA FIORI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 608 NAO HA 0,00
074.198.0283-1 2025 01 HERMES SILVA RODRIGUES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 609 NAO HA 0,00
074.198.0283-1 2026 01 HERMES SILVA RODRIGUES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 609 NAO HA 0,00
074.198.0284-1 2025 01 ROGE ARNALDO REWA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 610 NAO HA 0,00
074.198.0284-1 2026 01 ROGE ARNALDO REWA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 610 NAO HA 0,00
074.198.0285-8 2025 01 GUSTAVO FONTES JOSIC AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 611 NAO HA 0,00
074.198.0285-8 2026 01 GUSTAVO FONTES JOSIC AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 611 NAO HA 0,00
074.198.0286-6 2025 01 DANIELA MARTINS HUERTE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 612 NAO HA 0,00
074.198.0286-6 2026 01 DANIELA MARTINS HUERTE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 612 NAO HA 0,00
074.198.0287-4 2025 01 ALEXIA DE PAULA MENEZES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 701 NAO HA 0,00
074.198.0287-4 2026 01 ALEXIA DE PAULA MENEZES DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 701 NAO HA 0,00
074.198.0288-2 2025 01 HIGOR OMAR GOMES DE SOUSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 702 NAO HA 0,00
074.198.0288-2 2026 01 HIGOR OMAR GOMES DE SOUSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 702 NAO HA 0,00
074.198.0289-0 2025 01 GIZELLE BATISTA ALCANTARA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 703 NAO HA 0,00
074.198.0289-0 2026 01 GIZELLE BATISTA ALCANTARA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 703 NAO HA 0,00
074.198.0290-4 2025 01 GLAUCIA FERNANDA DOS SANTOS DESIDERA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 704 NAO HA 0,00
074.198.0290-4 2026 01 GLAUCIA FERNANDA DOS SANTOS DESIDERA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 704 NAO HA 0,00
074.198.0291-2 2025 01 LAURA SORIANO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 705 NAO HA 0,00
074.198.0291-2 2026 01 LAURA SORIANO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 705 NAO HA 0,00
074.198.0292-0 2025 01 CARLOS EDUARDO MENEGUETTI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 706 NAO HA 0,00
074.198.0292-0 2026 01 CARLOS EDUARDO MENEGUETTI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 706 NAO HA 0,00
074.198.0293-9 2025 01 EDUARDO TOFOLI VIANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 707 NAO HA 0,00
074.198.0293-9 2026 01 EDUARDO TOFOLI VIANA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 707 NAO HA 0,00
074.198.0294-7 2025 01 PAULA REGINA OLIVEIRA MADUREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 708 NAO HA 0,00
074.198.0294-7 2026 01 PAULA REGINA OLIVEIRA MADUREIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 708 NAO HA 0,00
074.198.0295-5 2025 01 PAULA LEAL LOURENCO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 709 NAO HA 0,00
074.198.0295-5 2026 01 PAULA LEAL LOURENCO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 709 NAO HA 0,00
074.198.0296-3 2025 01 RICARDO BRITO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 710 NAO HA 0,00
074.198.0296-3 2026 01 RICARDO BRITO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 710 NAO HA 0,00
074.198.0297-1 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 711 14/09/26 73,16
074.198.0297-1 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 711 NAO HA 0,00
074.198.0298-1 2025 01 MATHEUS GABRIEL LIMA ANASTACIO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 712 NAO HA 0,00
074.198.0298-1 2026 01 MATHEUS GABRIEL LIMA ANASTACIO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 712 NAO HA 0,00
074.198.0299-8 2025 01 JOAO VITOR GARCIA CHAVES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 801 NAO HA 0,00
074.198.0299-8 2026 01 JOAO VITOR GARCIA CHAVES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 801 NAO HA 0,00
074.198.0300-5 2025 01 CINTIA DA SILVA SIMOES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 802 NAO HA 0,00
074.198.0300-5 2026 01 CINTIA DA SILVA SIMOES DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 802 NAO HA 0,00
074.198.0301-3 2025 01 MICAELA PEREIRA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 803 NAO HA 0,00
074.198.0301-3 2026 01 MICAELA PEREIRA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 803 NAO HA 0,00
074.198.0302-1 2025 01 BRUNA SCARPONE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 804 NAO HA 0,00
074.198.0302-1 2026 01 BRUNA SCARPONE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 804 NAO HA 0,00
074.198.0303-1 2025 01 RAQUEL FAGUNDES DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 805 NAO HA 0,00
074.198.0303-1 2026 01 RAQUEL FAGUNDES DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 805 NAO HA 0,00
074.198.0304-8 2025 01 JEAM MAURICIO DA CONCEICAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 806 NAO HA 0,00
074.198.0304-8 2026 01 JEAM MAURICIO DA CONCEICAO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 806 NAO HA 0,00
074.198.0305-6 2025 01 GABRIEL LOPES PONTES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 807 NAO HA 0,00
074.198.0305-6 2026 01 GABRIEL LOPES PONTES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 807 NAO HA 0,00
074.198.0306-4 2025 01 LETICIA CABRAL DE MELO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 808 NAO HA 0,00
074.198.0306-4 2026 01 LETICIA CABRAL DE MELO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 808 NAO HA 0,00
074.198.0307-2 2025 01 ANA PAULA ALVES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 809 NAO HA 0,00
074.198.0307-2 2026 01 ANA PAULA ALVES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 809 NAO HA 0,00
074.198.0308-0 2025 01 MARCIO DA SILVA PINTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 810 NAO HA 0,00
074.198.0308-0 2026 01 MARCIO DA SILVA PINTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 810 NAO HA 0,00
074.198.0309-9 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 811 14/09/26 73,16
074.198.0309-9 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 811 NAO HA 0,00
074.198.0310-2 2025 01 MILENA GONCALVES BEZERRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 812 NAO HA 0,00
074.198.0310-2 2026 01 MILENA GONCALVES BEZERRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 812 NAO HA 0,00
074.198.0311-0 2025 01 SHEILA BUENO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 901 NAO HA 0,00
074.198.0311-0 2026 01 SHEILA BUENO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 901 NAO HA 0,00
074.198.0312-9 2025 01 THAIS ANDRADE CAVALCANTI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 902 NAO HA 0,00
074.198.0312-9 2026 01 THAIS ANDRADE CAVALCANTI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 902 NAO HA 0,00
074.198.0313-7 2025 01 GUILHERME DANIEL DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 903 NAO HA 0,00
074.198.0313-7 2026 01 GUILHERME DANIEL DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 903 NAO HA 0,00
074.198.0314-5 2025 01 CEZAR GENDEMBERTO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 904 NAO HA 0,00
074.198.0314-5 2026 01 CEZAR GENDEMBERTO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 904 NAO HA 0,00
074.198.0315-3 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 905 14/09/26 73,16
074.198.0315-3 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 905 NAO HA 0,00
074.198.0316-1 2025 01 EDILENE SOUZA DOURADO CASTALDELLI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 906 NAO HA 0,00
074.198.0316-1 2026 01 EDILENE SOUZA DOURADO CASTALDELLI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 906 NAO HA 0,00
074.198.0317-1 2025 01 LEONEIA RIBEIRO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 907 NAO HA 0,00
074.198.0317-1 2026 01 LEONEIA RIBEIRO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 907 NAO HA 0,00
074.198.0318-8 2025 01 MARILAINE DIAS DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 908 NAO HA 0,00
074.198.0318-8 2026 01 MARILAINE DIAS DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 908 NAO HA 0,00
074.198.0319-6 2025 01 TAYNA MIRANDA NARDONI DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 909 NAO HA 0,00
074.198.0319-6 2026 01 TAYNA MIRANDA NARDONI DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 909 NAO HA 0,00
074.198.0320-1 2025 01 CARINA DA SILVA MARCONDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 910 NAO HA 0,00
074.198.0320-1 2026 01 CARINA DA SILVA MARCONDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 910 NAO HA 0,00
074.198.0321-8 2025 01 RAFAEL AMBROSIO VITORIO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 911 NAO HA 0,00
074.198.0321-8 2026 01 RAFAEL AMBROSIO VITORIO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 911 NAO HA 0,00
074.198.0322-6 2025 01 HELENILDA PASSOS NUNES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 912 NAO HA 0,00
074.198.0322-6 2026 01 HELENILDA PASSOS NUNES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 912 NAO HA 0,00
074.198.0323-4 2025 01 DANIEL LUCAS DE BRITO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 4 NAO HA 0,00
074.198.0323-4 2026 01 DANIEL LUCAS DE BRITO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 4 NAO HA 0,00
074.198.0324-2 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 5 14/09/26 75,47
074.198.0324-2 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 5 NAO HA 0,00
074.198.0325-0 2025 01 KAIQUE ARAUJO TOBIAS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 6 NAO HA 0,00
074.198.0325-0 2026 01 KAIQUE ARAUJO TOBIAS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 6 NAO HA 0,00
074.198.0326-9 2025 01 MATHEUS FERMINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 7 NAO HA 0,00
074.198.0326-9 2026 01 MATHEUS FERMINO DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 7 NAO HA 0,00
074.198.0327-7 2025 01 LUCIO SANTANA DA SILVA NETTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 8 NAO HA 0,00
074.198.0327-7 2026 01 LUCIO SANTANA DA SILVA NETTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 8 NAO HA 0,00
074.198.0328-5 2025 01 RENATO FERREIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 101 NAO HA 0,00
074.198.0328-5 2026 01 RENATO FERREIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 101 NAO HA 0,00
074.198.0329-3 2025 01 MAIARA XAVIER SALES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 102 NAO HA 0,00
074.198.0329-3 2026 01 MAIARA XAVIER SALES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 102 NAO HA 0,00
074.198.0330-7 2025 01 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 103 NAO HA 0,00
074.198.0330-7 2026 01 JOSE HENRIQUE DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 103 NAO HA 0,00
074.198.0331-5 2025 01 LUCAS ROGERIO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 104 NAO HA 0,00
074.198.0331-5 2026 01 LUCAS ROGERIO DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 104 NAO HA 0,00
074.198.0332-3 2025 01 CARLOS EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 105 NAO HA 0,00
074.198.0332-3 2026 01 CARLOS EDUARDO PEREIRA DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 105 NAO HA 0,00
074.198.0333-1 2025 01 GUILHERME HENRIQUE ARAUJO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 106 NAO HA 0,00
074.198.0333-1 2026 01 GUILHERME HENRIQUE ARAUJO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 106 NAO HA 0,00
074.198.0334-1 2025 01 GABRIEL ARANHA ANDRE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 107 NAO HA 0,00
074.198.0334-1 2026 01 GABRIEL ARANHA ANDRE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 107 NAO HA 0,00
074.198.0335-8 2025 01 AMERICO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 108 NAO HA 0,00
074.198.0335-8 2026 01 AMERICO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 108 NAO HA 0,00
074.198.0336-6 2025 01 JAILSON MARCELINO VITO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 201 NAO HA 0,00
074.198.0336-6 2026 01 JAILSON MARCELINO VITO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 201 NAO HA 0,00
074.198.0337-4 2025 01 MARIA ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 202 NAO HA 0,00
074.198.0337-4 2026 01 MARIA ELISANGELA PEREIRA DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 202 NAO HA 0,00
074.198.0338-2 2025 01 EDILSON FERREIRA SOUSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 203 NAO HA 0,00
074.198.0338-2 2026 01 EDILSON FERREIRA SOUSA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 203 NAO HA 0,00
074.198.0339-0 2025 01 ANDREIA BRITO AMARAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 204 NAO HA 0,00
074.198.0339-0 2026 01 ANDREIA BRITO AMARAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 204 NAO HA 0,00
074.198.0340-4 2025 01 VINICIUS SENA DA SILVA AMARANTE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 205 NAO HA 0,00
074.198.0340-4 2026 01 VINICIUS SENA DA SILVA AMARANTE AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 205 NAO HA 0,00
074.198.0341-2 2025 01 JOAO VITOR DANTAS DE LIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 206 NAO HA 0,00
074.198.0341-2 2026 01 JOAO VITOR DANTAS DE LIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 206 NAO HA 0,00
074.198.0342-0 2025 01 SIRLANIA COELHO DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 207 NAO HA 0,00
074.198.0342-0 2026 01 SIRLANIA COELHO DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 207 NAO HA 0,00
074.198.0343-9 2025 01 RENATA JACINTO SORIANI RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 208 NAO HA 0,00
074.198.0343-9 2026 01 RENATA JACINTO SORIANI RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 208 NAO HA 0,00
074.198.0344-7 2025 01 MAYARA CRISTHI DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 301 NAO HA 0,00
074.198.0344-7 2026 01 MAYARA CRISTHI DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 301 NAO HA 0,00
074.198.0345-5 2025 01 VALDIR FERNANDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 302 NAO HA 0,00
074.198.0345-5 2026 01 VALDIR FERNANDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 302 NAO HA 0,00
074.198.0346-3 2025 01 LEILA CARVALHO MONTEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 303 NAO HA 0,00
074.198.0346-3 2026 01 LEILA CARVALHO MONTEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 303 NAO HA 0,00
074.198.0347-1 2025 01 MATHEUS ROCHA CORREIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 304 NAO HA 0,00
074.198.0347-1 2026 01 MATHEUS ROCHA CORREIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 304 NAO HA 0,00
074.198.0348-1 2025 01 MATEUS PAULO DOS SANTOS SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 305 NAO HA 0,00
074.198.0348-1 2026 01 MATEUS PAULO DOS SANTOS SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 305 NAO HA 0,00
074.198.0349-8 2025 01 ELISANGELA DANTAS DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 306 NAO HA 0,00
074.198.0349-8 2026 01 ELISANGELA DANTAS DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 306 NAO HA 0,00
074.198.0350-1 2025 01 ADELAIDE DOS SANTOS GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 307 NAO HA 0,00
074.198.0350-1 2026 01 ADELAIDE DOS SANTOS GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 307 NAO HA 0,00
074.198.0351-1 2025 01 ANTONIA CLEICIANE DA COSTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 308 NAO HA 0,00
074.198.0351-1 2026 01 ANTONIA CLEICIANE DA COSTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 308 NAO HA 0,00
074.198.0352-8 2025 01 GRACE KALLY SOUSA SOARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 401 NAO HA 0,00
074.198.0352-8 2026 01 GRACE KALLY SOUSA SOARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 401 NAO HA 0,00
074.198.0353-6 2025 01 JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 402 NAO HA 0,00
074.198.0353-6 2026 01 JOSE VICENTE DA SILVA JUNIOR AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 402 NAO HA 0,00
074.198.0354-4 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 403 14/09/26 71,76
074.198.0354-4 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 403 NAO HA 0,00
074.198.0355-2 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 404 14/09/26 74,77
074.198.0355-2 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 404 NAO HA 0,00
074.198.0356-0 2025 01 VINICIUS ALBUQUERQUE FEREZIM AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 405 NAO HA 0,00
074.198.0356-0 2026 01 VINICIUS ALBUQUERQUE FEREZIM AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 405 NAO HA 0,00
074.198.0357-9 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 406 14/09/26 71,76
074.198.0357-9 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 406 NAO HA 0,00
074.198.0358-7 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 407 14/09/26 71,76
074.198.0358-7 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 407 NAO HA 0,00
074.198.0359-5 2025 01 VINICIUS SANTOS MATOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 408 NAO HA 0,00
074.198.0359-5 2026 01 VINICIUS SANTOS MATOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 408 NAO HA 0,00
074.198.0360-9 2025 01 INGRID MENDES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 501 NAO HA 0,00
074.198.0360-9 2026 01 INGRID MENDES DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 501 NAO HA 0,00
074.198.0361-7 2025 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 502 14/09/26 71,76
074.198.0361-7 2026 01 CAIXA ECONOMICA FEDERAL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 502 NAO HA 0,00
074.198.0362-5 2025 01 FELIPE ANTONIO CARDANHA GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 503 NAO HA 0,00
074.198.0362-5 2026 01 FELIPE ANTONIO CARDANHA GOMES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 503 NAO HA 0,00
074.198.0363-3 2025 01 DIEGO DE OLIVEIRA GONCALVES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 504 NAO HA 0,00
074.198.0363-3 2026 01 DIEGO DE OLIVEIRA GONCALVES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 504 NAO HA 0,00
074.198.0364-1 2025 01 JOSIANE DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 505 NAO HA 0,00
074.198.0364-1 2026 01 JOSIANE DA SILVA RIBEIRO DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 505 NAO HA 0,00
074.198.0365-1 2025 01 SAMUEL ROSARIO DE GOUVEIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 506 NAO HA 0,00
074.198.0365-1 2026 01 SAMUEL ROSARIO DE GOUVEIA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 506 NAO HA 0,00
074.198.0366-8 2025 01 MARCELO ROBERTO CORREA RANGEL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 507 NAO HA 0,00
074.198.0366-8 2026 01 MARCELO ROBERTO CORREA RANGEL AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 507 NAO HA 0,00
074.198.0367-6 2025 01 LETICIA DIAS FERNANDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 508 NAO HA 0,00
074.198.0367-6 2026 01 LETICIA DIAS FERNANDES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 508 NAO HA 0,00
074.198.0368-4 2025 01 JESSICA SANTANA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 601 NAO HA 0,00
074.198.0368-4 2026 01 JESSICA SANTANA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 601 NAO HA 0,00
074.198.0369-2 2025 01 ROMILDO BRITO CAIRES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 602 NAO HA 0,00
074.198.0369-2 2026 01 ROMILDO BRITO CAIRES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 602 NAO HA 0,00
074.198.0370-6 2025 01 GEORGIA NASCIMENTO SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 603 NAO HA 0,00
074.198.0370-6 2026 01 GEORGIA NASCIMENTO SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 603 NAO HA 0,00
074.198.0371-4 2025 01 MARIA RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 604 NAO HA 0,00
074.198.0371-4 2026 01 MARIA RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 604 NAO HA 0,00
074.198.0372-2 2025 01 CAMILA ARANTES RODRIGUES DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 605 NAO HA 0,00
074.198.0372-2 2026 01 CAMILA ARANTES RODRIGUES DE SOUZA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 605 NAO HA 0,00
074.198.0373-0 2025 01 RAI BOMFIM DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 606 NAO HA 0,00
074.198.0373-0 2026 01 RAI BOMFIM DE JESUS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 606 NAO HA 0,00
074.198.0374-9 2025 01 TAWANY SOUSA VIEIRA NORBERTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 607 NAO HA 0,00
074.198.0374-9 2026 01 TAWANY SOUSA VIEIRA NORBERTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 607 NAO HA 0,00
074.198.0375-7 2025 01 MATHEUS PEREIRA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 608 NAO HA 0,00
074.198.0375-7 2026 01 MATHEUS PEREIRA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 608 NAO HA 0,00
074.198.0376-5 2025 01 MARIA EDUARDA SANTOS GOMES TAVARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 701 NAO HA 0,00
074.198.0376-5 2026 01 MARIA EDUARDA SANTOS GOMES TAVARES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 701 NAO HA 0,00
074.198.0377-3 2025 01 RAFAEL RODRIGUES OLIVEIRA LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 702 NAO HA 0,00
074.198.0377-3 2026 01 RAFAEL RODRIGUES OLIVEIRA LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 702 NAO HA 0,00
074.198.0378-1 2025 01 NATALIA BRAGA ACCIOLY RAMIREZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 703 NAO HA 0,00
074.198.0378-1 2026 01 NATALIA BRAGA ACCIOLY RAMIREZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 703 NAO HA 0,00
074.198.0379-1 2025 01 LUCCAS ROCHA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 704 NAO HA 0,00
074.198.0379-1 2026 01 LUCCAS ROCHA DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 704 NAO HA 0,00
074.198.0380-3 2025 01 GUSTAVO HENRIQUE ARRUDA CORREA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 705 NAO HA 0,00
074.198.0380-3 2026 01 GUSTAVO HENRIQUE ARRUDA CORREA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 705 NAO HA 0,00
074.198.0381-1 2025 01 JOSE GILBERTO SOCORRO DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 706 NAO HA 0,00
074.198.0381-1 2026 01 JOSE GILBERTO SOCORRO DO NASCIMENTO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 706 NAO HA 0,00
074.198.0382-1 2025 01 RENAN KAZUO KOJIMA DE ABREU AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 707 NAO HA 0,00
074.198.0382-1 2026 01 RENAN KAZUO KOJIMA DE ABREU AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 707 NAO HA 0,00
074.198.0383-8 2025 01 GABRIEL ANJOS DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 708 NAO HA 0,00
074.198.0383-8 2026 01 GABRIEL ANJOS DA SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 708 NAO HA 0,00
074.198.0384-6 2025 01 ADRIELLE ANJOS DAS VIRGENS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 801 NAO HA 0,00
074.198.0384-6 2026 01 ADRIELLE ANJOS DAS VIRGENS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 801 NAO HA 0,00
074.198.0385-4 2025 01 ANDRE GIGLIO DE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 802 NAO HA 0,00
074.198.0385-4 2026 01 ANDRE GIGLIO DE ALMEIDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 802 NAO HA 0,00
074.198.0386-2 2025 01 SUZI CAROLINE OLIVEIRA DE ASSIS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 803 NAO HA 0,00
074.198.0386-2 2026 01 SUZI CAROLINE OLIVEIRA DE ASSIS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 803 NAO HA 0,00
074.198.0387-0 2025 01 AMANDA FERNANDES RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 804 NAO HA 0,00
074.198.0387-0 2026 01 AMANDA FERNANDES RIBEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 804 NAO HA 0,00
074.198.0388-9 2025 01 CRISTIANO DA SILVA LUIZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 805 NAO HA 0,00
074.198.0388-9 2026 01 CRISTIANO DA SILVA LUIZ AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 805 NAO HA 0,00
074.198.0389-7 2025 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 806 14/09/26 71,76
074.198.0389-7 2026 01 PORTO BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 806 NAO HA 0,00
074.198.0390-0 2025 01 GABRIELA VIEIRA TRIGUEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 807 NAO HA 0,00
074.198.0390-0 2026 01 GABRIELA VIEIRA TRIGUEIRO AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 807 NAO HA 0,00
074.198.0391-9 2025 01 KAROLINE MACHADO BEZERRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 808 NAO HA 0,00
074.198.0391-9 2026 01 KAROLINE MACHADO BEZERRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 808 NAO HA 0,00
074.198.0392-7 2025 01 SARAH SOARES SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 901 NAO HA 0,00
074.198.0392-7 2026 01 SARAH SOARES SILVA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 901 NAO HA 0,00
074.198.0393-5 2025 01 JOSE RICARDO BATISTA DE MORAES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 902 NAO HA 0,00
074.198.0393-5 2026 01 JOSE RICARDO BATISTA DE MORAES AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 902 NAO HA 0,00
074.198.0394-3 2025 01 CAMILA PAIVA GUEZINI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 903 NAO HA 0,00
074.198.0394-3 2026 01 CAMILA PAIVA GUEZINI AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 903 NAO HA 0,00
074.198.0395-1 2025 01 PATRICIA OLIVEIRA BATISTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 904 NAO HA 0,00
074.198.0395-1 2026 01 PATRICIA OLIVEIRA BATISTA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 904 NAO HA 0,00
074.198.0396-1 2025 01 TAUANA NASCIMENTO DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 905 NAO HA 0,00
074.198.0396-1 2026 01 TAUANA NASCIMENTO DOS SANTOS AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 905 NAO HA 0,00
074.198.0397-8 2025 01 LAURA SANTOS DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 906 NAO HA 0,00
074.198.0397-8 2026 01 LAURA SANTOS DE OLIVEIRA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 906 NAO HA 0,00
074.198.0398-6 2025 01 ANGELICA ARADO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 907 NAO HA 0,00
074.198.0398-6 2026 01 ANGELICA ARADO DE LIMA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 907 NAO HA 0,00
074.198.0399-4 2025 01 JANDIARA NASCIMENTO DA SILVA PECANHA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 908 NAO HA 0,00
074.198.0399-4 2026 01 JANDIARA NASCIMENTO DA SILVA PECANHA AV PROF CELESTINO BOURROUL N631 AP 908 NAO HA 0,00
074.382.0003-5 2026 02 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 15/09/26 194.718,10
074.382.0016-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1001 14/09/26 737,70
074.382.0017-5 2026 01 NAIARA DA SILVA SOUZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1003 NAO HA 0,00
074.382.0018-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1005 14/09/26 714,90
074.382.0019-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 01 14/09/26 737,70
074.382.0020-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 03 14/09/26 994,60
074.382.0021-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 04 14/09/26 994,60
074.382.0022-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 05 14/09/26 714,90
074.382.0023-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 06 14/09/26 714,90
074.382.0024-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 07 14/09/26 714,90
074.382.0025-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 101 14/09/26 737,70
074.382.0026-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 102 14/09/26 737,70
074.382.0027-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 103 14/09/26 994,60
074.382.0028-0 2026 01 CARLOS ALEXANDRE TAVARES NASCIMENTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 104 NAO HA 0,00
074.382.0029-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 105 14/09/26 714,90
074.382.0030-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 106 14/09/26 714,90
074.382.0031-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 107 14/09/26 714,90
074.382.0032-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 108 14/09/26 714,90
074.382.0033-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 109 14/09/26 737,70
074.382.0034-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 110 14/09/26 737,70
074.382.0035-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 201 14/09/26 737,70
074.382.0036-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 202 14/09/26 737,70
074.382.0037-1 2026 01 RICARDO RODRIGUES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 203 NAO HA 0,00
074.382.0038-8 2026 01 JEFFERSON GUILHERME DE LOURDES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 204 NAO HA 0,00
074.382.0039-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 205 14/09/26 714,90
074.382.0040-1 2026 01 SILVANIA APARECIDA DA COSTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 206 NAO HA 0,00
074.382.0041-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 207 14/09/26 714,90
074.382.0042-6 2026 01 ANDREIA APARECIDA DA SILVA QUEIROZ R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 208 NAO HA 0,00
074.382.0043-4 2026 01 MARIA EDUARDA LIMA MARTINS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 209 NAO HA 0,00
074.382.0044-2 2026 01 ROBERTO FELIX LOURENCO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 210 NAO HA 0,00
074.382.0045-0 2026 01 WAGNER DA SILVA OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 301 NAO HA 0,00
074.382.0046-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 302 14/09/26 737,70
074.382.0047-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 303 14/09/26 994,60
074.382.0048-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 304 14/09/26 994,60
074.382.0049-3 2026 01 VINICIUS BEZERRA RIBEIRO DE CASTRO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 305 NAO HA 0,00
074.382.0050-7 2026 01 ANA BEATRIZ BARDI DE SOUZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 306 NAO HA 0,00
074.382.0051-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 307 14/09/26 714,90
074.382.0052-3 2026 01 ELCIO SANTOS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 308 NAO HA 0,00
074.382.0053-1 2026 01 SUSETE VIEIRA DE MELLO SOUZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 309 NAO HA 0,00
074.382.0054-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 310 14/09/26 737,70
074.382.0055-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 401 14/09/26 737,70
074.382.0056-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 402 14/09/26 737,70
074.382.0057-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 403 14/09/26 994,60
074.382.0058-2 2026 01 RAFAEL FELIPE DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 404 NAO HA 0,00
074.382.0059-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 405 14/09/26 714,90
074.382.0060-4 2026 01 MANOEL APARECIDO ALVES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 406 NAO HA 0,00
074.382.0061-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 407 14/09/26 714,90
074.382.0062-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 408 14/09/26 714,90
074.382.0063-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 409 14/09/26 737,70
074.382.0064-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 410 14/09/26 737,70
074.382.0065-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 501 14/09/26 737,70
074.382.0066-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 502 14/09/26 737,70
074.382.0067-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 503 14/09/26 994,60
074.382.0068-1 2026 01 ANDERSON LUIZ FERREIRA GOMES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 504 NAO HA 0,00
074.382.0069-8 2026 01 BRUNA OLIVEIRA MOREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 505 NAO HA 0,00
074.382.0070-1 2026 01 LAURENI XAVIER MUDESTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 506 NAO HA 0,00
074.382.0071-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 507 14/09/26 714,90
074.382.0072-8 2026 01 ROBERTA CARNEIRO DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 508 NAO HA 0,00
074.382.0073-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 509 14/09/26 737,70
074.382.0074-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 510 14/09/26 737,70
074.382.0075-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 601 14/09/26 882,20
074.382.0076-0 2026 01 JAMILSON FERNANDES DE MORAES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 602 NAO HA 0,00
074.382.0077-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 603 14/09/26 994,60
074.382.0078-7 2026 01 FERNANDO ASPRINO NETO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 604 NAO HA 0,00
074.382.0079-5 2026 01 IOLANDA SILVA DE SANTANA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 605 NAO HA 0,00
074.382.0080-9 2026 01 LETICIA DE CARVALHO ALVES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 606 NAO HA 0,00
074.382.0081-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 607 14/09/26 714,90
074.382.0082-5 2026 01 ROSILENE GUILHERME RAMOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 608 NAO HA 0,00
074.382.0083-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 609 14/09/26 737,70
074.382.0084-1 2026 01 ANA JAMILI JOVINA DE PAIVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 610 NAO HA 0,00
074.382.0085-1 2026 01 VANIA BERNARDO DE MENEZES SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 701 NAO HA 0,00
074.382.0086-8 2026 01 LUCAS DE MELO SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 702 NAO HA 0,00
074.382.0087-6 2026 01 CAROLINE CABRAL GOMES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 703 NAO HA 0,00
074.382.0088-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 704 14/09/26 994,60
074.382.0089-2 2026 01 LUAN CESAR DA SILVA LIMA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 705 NAO HA 0,00
074.382.0090-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 706 14/09/26 714,90
074.382.0091-4 2026 01 KAREN CAROLINE QUEIROS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 707 NAO HA 0,00
074.382.0092-2 2026 01 CAROLLINE BITTAR LOPES SANCHES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 708 NAO HA 0,00
074.382.0093-0 2026 01 THIAGO SANTOS DE ALMEIDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 709 NAO HA 0,00
074.382.0094-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 710 14/09/26 737,70
074.382.0095-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 801 14/09/26 882,20
074.382.0096-5 2026 01 ERLANIO ALVES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 802 NAO HA 0,00
074.382.0097-3 2026 01 LUCIVANIA APARECIDA DA COSTA ALVES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 803 NAO HA 0,00
074.382.0098-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 804 14/09/26 994,60
074.382.0099-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 805 14/09/26 870,80
074.382.0100-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 806 14/09/26 714,90
074.382.0101-5 2026 01 AILTON SANTOS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 807 NAO HA 0,00
074.382.0102-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 808 14/09/26 714,90
074.382.0103-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 809 14/09/26 882,20
074.382.0104-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 810 14/09/26 737,70
074.382.0105-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 901 14/09/26 882,20
074.382.0106-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 902 14/09/26 882,20
074.382.0107-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 903 14/09/26 994,60
074.382.0108-2 2026 01 GABRIELLE PAIXAO MORENO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 904 NAO HA 0,00
074.382.0109-0 2026 01 BIANCA MENEZES DE SOUSA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 905 NAO HA 0,00
074.382.0110-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 906 14/09/26 714,90
074.382.0111-2 2026 01 ALEXSANDER GRIGOLATO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 907 NAO HA 0,00
074.382.0112-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 908 14/09/26 714,90
074.382.0113-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 909 14/09/26 882,20
074.382.0114-7 2026 01 MILDNESS FERREIRA ROSA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 910 NAO HA 0,00
074.382.0115-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1001 14/09/26 737,70
074.382.0116-3 2026 01 GUILHERME DE OLIVEIRA MAROSTICA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1003 NAO HA 0,00
074.382.0117-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1005 14/09/26 714,90
074.382.0118-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1007 14/09/26 714,90
074.382.0119-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1009 14/09/26 737,70
074.382.0120-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1010 14/09/26 737,70
074.382.0121-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 01 14/09/26 737,70
074.382.0122-8 2026 01 MARINA GARCIA LEAL PRADO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 03 NAO HA 0,00
074.382.0123-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 05 14/09/26 714,90
074.382.0124-4 2026 01 DEBORA CRISTINA DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 07 NAO HA 0,00
074.382.0125-2 2026 01 PAOLA DOS SANTOS FLAVIO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 08 NAO HA 0,00
074.382.0126-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 09 14/09/26 737,70
074.382.0127-9 2026 01 ALEX JULIO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 10 NAO HA 0,00
074.382.0128-7 2026 01 BRUNA MARGARETH DA SILVA BOCCALAO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 101 NAO HA 0,00
074.382.0129-5 2026 01 BEATRIZ FERREIRA DE MELO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 102 NAO HA 0,00
074.382.0130-9 2026 01 MARCOS VINICIUS DE CARVALHO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 103 NAO HA 0,00
074.382.0131-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 104 14/09/26 994,60
074.382.0132-5 2026 01 SAMARA YASMIN DA SILVA GOMES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 105 NAO HA 0,00
074.382.0133-3 2026 01 SERGIO DA COSTA LOPES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 106 NAO HA 0,00
074.382.0134-1 2026 01 JOSE FERNANDES DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 107 NAO HA 0,00
074.382.0135-1 2026 01 LUCIA SPINELLI BARBOSA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 108 NAO HA 0,00
074.382.0136-8 2026 01 PRISCILA BENINI DE CASTRO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 109 NAO HA 0,00
074.382.0137-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 110 14/09/26 737,70
074.382.0138-4 2026 01 GIOVANNA WEIS PEREZ R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 201 NAO HA 0,00
074.382.0139-2 2026 01 GISELLE DOROTHEO BARRETO DE ARAUJO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 202 NAO HA 0,00
074.382.0140-6 2026 01 KELI MARCELINO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 203 NAO HA 0,00
074.382.0141-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 204 14/09/26 994,60
074.382.0142-2 2026 01 JOHN MAIKY ARAUJO DE SANTANA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 205 NAO HA 0,00
074.382.0143-0 2026 01 ALESSANDRO MISSIAS DE OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 206 NAO HA 0,00
074.382.0144-9 2026 01 GUSTAVO TADEU DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 207 NAO HA 0,00
074.382.0145-7 2026 01 DAVI DOS SANTOS PINTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 208 NAO HA 0,00
074.382.0146-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 209 14/09/26 737,70
074.382.0147-3 2026 01 DAVID SANTOS DA CRUZ R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 210 NAO HA 0,00
074.382.0148-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 301 14/09/26 737,70
074.382.0149-1 2026 01 PEDRO GUILHERME PEREIRA BARROS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 302 NAO HA 0,00
074.382.0150-3 2026 01 CRISTIANO GOMES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 303 NAO HA 0,00
074.382.0151-1 2026 01 CHANTAL NICOLE VELTMEYER SOUZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 304 NAO HA 0,00
074.382.0152-1 2026 01 ERIELTO BATISTA DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 305 NAO HA 0,00
074.382.0153-8 2026 01 SALOMAO OLIVEIRA GUEDES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 306 NAO HA 0,00
074.382.0154-6 2026 01 WELITON GOMES OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 307 NAO HA 0,00
074.382.0155-4 2026 01 THIAGO DANIEL PEREIRA VENANCIO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 308 NAO HA 0,00
074.382.0156-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 309 14/09/26 737,70
074.382.0157-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 310 14/09/26 737,70
074.382.0158-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 401 14/09/26 737,70
074.382.0159-7 2026 01 FAGNER DA SILVA COSTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 402 NAO HA 0,00
074.382.0160-0 2026 01 MIGUEL MOREIRA LIMA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 403 NAO HA 0,00
074.382.0161-9 2026 01 EDEGAR MOREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 404 NAO HA 0,00
074.382.0162-7 2026 01 JESSICA ALMEIDA GOMES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 405 NAO HA 0,00
074.382.0163-5 2026 01 SERGIO FERREIRA DE VASCONCELOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 406 NAO HA 0,00
074.382.0164-3 2026 01 GILSON DA SILVA PINHEIRO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 407 NAO HA 0,00
074.382.0165-1 2026 01 WESLLEY GONCALVES FURTUNATO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 408 NAO HA 0,00
074.382.0166-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 409 14/09/26 737,70
074.382.0167-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 410 14/09/26 737,70
074.382.0168-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 501 14/09/26 737,70
074.382.0169-4 2026 01 HENRIQUE MARTINS BATISTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 502 NAO HA 0,00
074.382.0170-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 503 14/09/26 994,60
074.382.0171-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 504 14/09/26 994,60
074.382.0172-4 2026 01 CAMILA DOMINGUES DE MORAES OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 505 NAO HA 0,00
074.382.0173-2 2026 01 RODRIGO BATISTA DO NASCIMENTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 506 NAO HA 0,00
074.382.0174-0 2026 01 KELWIN COSTA DE SOUZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 507 NAO HA 0,00
074.382.0175-9 2026 01 MARIA CICERA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 508 NAO HA 0,00
074.382.0176-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 509 14/09/26 737,70
074.382.0177-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 510 14/09/26 737,70
074.382.0178-3 2026 01 ELIANA ANTUNES DE OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 601 NAO HA 0,00
074.382.0179-1 2026 01 JULIANA RODRIGUES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 602 NAO HA 0,00
074.382.0180-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 603 14/09/26 994,60
074.382.0181-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 604 14/09/26 994,60
074.382.0182-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 605 14/09/26 870,80
074.382.0183-1 2026 01 ANDRE MONTANARO AURICCHIO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 606 NAO HA 0,00
074.382.0184-8 2026 01 ALEXANDRE AKIRA CAMAROTA KOBAYASHI R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 607 NAO HA 0,00
074.382.0185-6 2026 01 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CESARIANO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 608 NAO HA 0,00
074.382.0186-4 2026 01 CLOVIS LIMA DE ALMEIDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 609 NAO HA 0,00
074.382.0187-2 2026 01 RHASMYN LUCAS DIAS POLONIATO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 610 NAO HA 0,00
074.382.0188-0 2026 01 CAROLINE ALEXANDRE MENDES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 701 NAO HA 0,00
074.382.0189-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 702 14/09/26 737,70
074.382.0190-2 2026 01 THIAGO JOSE DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 703 NAO HA 0,00
074.382.0191-0 2026 01 LEONEL JORGE BATISTA LEITE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 704 NAO HA 0,00
074.382.0192-9 2026 01 MARCOS YOSHIO NAKAZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 705 NAO HA 0,00
074.382.0193-7 2026 01 KETTY CRISTINA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 706 NAO HA 0,00
074.382.0194-5 2026 01 ANA CAROLINA MARTINS BARBOSA DIAS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 707 NAO HA 0,00
074.382.0195-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 708 14/09/26 870,80
074.382.0196-1 2026 01 RAQUEL PINHEIRO NUNES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 709 NAO HA 0,00
074.382.0197-1 2026 01 MARIANA CARMELLO DE LIMA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 710 NAO HA 0,00
074.382.0198-8 2026 01 HELENA OLIVEIRA MOURA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 801 NAO HA 0,00
074.382.0199-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 802 14/09/26 737,70
074.382.0200-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 803 14/09/26 994,60
074.382.0201-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 804 14/09/26 994,60
074.382.0202-1 2026 01 ADRIANA LOURENCO CORREA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 805 NAO HA 0,00
074.382.0203-8 2026 01 BRUNO ROCHA DA COSTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 806 NAO HA 0,00
074.382.0204-6 2026 01 CINTIA PACHECO MOREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 807 NAO HA 0,00
074.382.0205-4 2026 01 BRUNO MELKAN DE FREITAS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 808 NAO HA 0,00
074.382.0206-2 2026 01 SANDRO LEITE DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 809 NAO HA 0,00
074.382.0207-0 2026 01 MARIANE MORAIS SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 810 NAO HA 0,00
074.382.0208-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 901 14/09/26 882,20
074.382.0209-7 2026 01 LUIS FELIPE GARRIDO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 902 NAO HA 0,00
074.382.0210-0 2026 01 SILVANA REGINA INACIO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 903 NAO HA 0,00
074.382.0211-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 904 14/09/26 994,60
074.382.0212-7 2026 01 VINICIUS MARCELO DE OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 905 NAO HA 0,00
074.382.0213-5 2026 01 FAGNER BRUNO CORREA LEITE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 906 NAO HA 0,00
074.382.0214-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 907 14/09/26 870,80
074.382.0215-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 908 14/09/26 870,80
074.382.0216-1 2026 01 STEPHANNY BOTELHO FERNANDES ALVES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 909 NAO HA 0,00
074.382.0217-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 910 14/09/26 882,20
074.382.0218-6 2026 01 REGIANE SABRINA DA SILVA MATHIAS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 01 NAO HA 0,00
074.382.0219-4 2026 01 ALINE PATRICIA DOS SANTOS MONTILARES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 02 NAO HA 0,00
074.382.0220-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 03 14/09/26 994,60
074.382.0221-6 2026 01 DAVI DAS NEVES PEREIRA CORTINA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 04 NAO HA 0,00
074.382.0222-4 2026 01 JOSE RIBEIRO DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 05 NAO HA 0,00
074.382.0223-2 2026 01 BRUNO CAIQUE LEITE NOLL R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 07 NAO HA 0,00
074.382.0224-0 2026 01 ALLAN DA SILVA RUAS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 08 NAO HA 0,00
074.382.0225-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 09 14/09/26 737,70
074.382.0226-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 10 14/09/26 737,70
074.382.0227-5 2026 01 SAMARA ALVES DE SOUSA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 101 NAO HA 0,00
074.382.0228-3 2026 01 JOANDRO ALVES DE SELES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 102 NAO HA 0,00
074.382.0229-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 103 14/09/26 994,60
074.382.0230-5 2026 01 GILBERTO DOS SANTOS FERREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 104 NAO HA 0,00
074.382.0231-3 2026 01 JOSE RODRIGO DA SILVA ROCHA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 105 NAO HA 0,00
074.382.0232-1 2026 01 LIDIA BRITO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 106 NAO HA 0,00
074.382.0233-1 2026 01 THIAGO YUKIO TSUKAGOSHI KUNO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 107 NAO HA 0,00
074.382.0234-8 2026 01 BRUNA FERNANDA DE ALMEIDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 108 NAO HA 0,00
074.382.0235-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 109 14/09/26 737,70
074.382.0236-4 2026 01 FELIPE ANGELO DE ANDRADE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 110 NAO HA 0,00
074.382.0237-2 2026 01 LEIDMAR ALMEIDA DE JESUS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 201 NAO HA 0,00
074.382.0238-0 2026 01 MARIVALDA MARIA DA SILVA ARAUJO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 202 NAO HA 0,00
074.382.0239-9 2026 01 ELSON PEREIRA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 203 NAO HA 0,00
074.382.0240-2 2026 01 DEBORA FERREIRA BISPO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 204 NAO HA 0,00
074.382.0241-0 2026 01 PAULO HENRIQUE FELICIANO DE FREITAS BRAZ R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 205 NAO HA 0,00
074.382.0242-9 2026 01 SAMUEL PEREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 206 NAO HA 0,00
074.382.0243-7 2026 01 MONICA MAGALHAES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 207 NAO HA 0,00
074.382.0244-5 2026 01 FELIPE AGUIAR DE OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 208 NAO HA 0,00
074.382.0245-3 2026 01 POLIANA SOUZA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 209 NAO HA 0,00
074.382.0246-1 2026 01 PAULO HENRIQUE BAPTISTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 210 NAO HA 0,00
074.382.0247-1 2026 01 PRISCILA APARECIDA PEREIRA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 301 NAO HA 0,00
074.382.0248-8 2026 01 ANISETE SILVA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 302 NAO HA 0,00
074.382.0249-6 2026 01 EDIVAN DA SILVA ARAUJO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 303 NAO HA 0,00
074.382.0250-1 2026 01 ADEMILSON JOSE DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 304 NAO HA 0,00
074.382.0251-8 2026 01 IVETE DOS SANTOS SOUZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 305 NAO HA 0,00
074.382.0252-6 2026 01 JOSE MARIA LONGOBARDI NETO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 306 NAO HA 0,00
074.382.0253-4 2026 01 EDNA FERNANDES DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 307 NAO HA 0,00
074.382.0254-2 2026 01 THIAGO DOS SANTOS SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 308 NAO HA 0,00
074.382.0255-0 2026 01 ALINE HONORATO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 309 NAO HA 0,00
074.382.0256-9 2026 01 RAFAEL SANTOS SOARES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 310 NAO HA 0,00
074.382.0257-7 2026 01 MARCIA NASCIMENTO SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 401 NAO HA 0,00
074.382.0258-5 2026 01 JHONATAN FELIPE DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 402 NAO HA 0,00
074.382.0259-3 2026 01 SIELY LINS DE ARAUJO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 403 NAO HA 0,00
074.382.0260-7 2026 01 JOSE ALEXANDRE DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 404 NAO HA 0,00
074.382.0261-5 2026 01 SAMANTA RENATA DA COSTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 405 NAO HA 0,00
074.382.0262-3 2026 01 BENEDITO JOSE DE MELO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 406 NAO HA 0,00
074.382.0263-1 2026 01 CAMILA CRISTINA MATOS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 407 NAO HA 0,00
074.382.0264-1 2026 01 MICHELE WANTUIL FARIA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 408 NAO HA 0,00
074.382.0265-8 2026 01 MISLEY GUEDES REZENDE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 409 NAO HA 0,00
074.382.0266-6 2026 01 ERICK REIS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 410 NAO HA 0,00
074.382.0267-4 2026 01 LUCAS DAMACENA DE JESUS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 501 NAO HA 0,00
074.382.0268-2 2026 01 KAYLANE LOPES OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 502 NAO HA 0,00
074.382.0269-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 503 14/09/26 994,60
074.382.0270-4 2026 01 LUCAS DE SOUZA DIAS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 504 NAO HA 0,00
074.382.0271-2 2026 01 JULIANA DA SILVA ENEAS DO CARMO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 505 NAO HA 0,00
074.382.0272-0 2026 01 LEANDRO JOSE SOUSA LIMA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 506 NAO HA 0,00
074.382.0273-9 2026 01 WESLEY BARROS DE AS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 507 NAO HA 0,00
074.382.0274-7 2026 01 ROSILENE ROCHALOPES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 508 NAO HA 0,00
074.382.0275-5 2026 01 ISABELLE CAROLINE GUIMARAES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 509 NAO HA 0,00
074.382.0276-3 2026 01 FLAVIA PIRES PEREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 510 NAO HA 0,00
074.382.0277-1 2026 01 JEFFERSON MARTINS DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 601 NAO HA 0,00
074.382.0278-1 2026 01 MAYARA VASCONCELOS HAUSSIG R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 602 NAO HA 0,00
074.382.0279-8 2026 01 GUILHERME DA SILVA FALCAO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 603 NAO HA 0,00
074.382.0280-1 2026 01 BRUNO GUILHERME DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 604 NAO HA 0,00
074.382.0281-1 2026 01 NATALIA RODRIGUES DA FONSECA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 605 NAO HA 0,00
074.382.0282-8 2026 01 JESSICA FRANCIELLE SANTOS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 606 NAO HA 0,00
074.382.0283-6 2026 01 VICTOR LEAL DE SOUZA SANTANA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 607 NAO HA 0,00
074.382.0284-4 2026 01 THANIA FERREIRA DE CASTRO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 608 NAO HA 0,00
074.382.0285-2 2026 01 MARIA ALVES DE ARAUJO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 609 NAO HA 0,00
074.382.0286-0 2026 01 ROUBEILTON MELO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 610 NAO HA 0,00
074.382.0287-9 2026 01 SANDRA DE JESUS BACELAR R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 701 NAO HA 0,00
074.382.0288-7 2026 01 TAMYRIS DE PAULA COUTO PEREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 702 NAO HA 0,00
074.382.0289-5 2026 01 ADRIANA MARIA DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 703 NAO HA 0,00
074.382.0290-9 2026 01 FABIANA FERREIRA NEVES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 704 NAO HA 0,00
074.382.0291-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 705 14/09/26 714,90
074.382.0292-5 2026 01 VANESSA DA SILVA OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 706 NAO HA 0,00
074.382.0293-3 2026 01 PAULO HENRIQUE BARBOSA DE LIMA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 707 NAO HA 0,00
074.382.0294-1 2026 01 ISABELLA BRITO SCHUMAR R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 708 NAO HA 0,00
074.382.0295-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 709 14/09/26 882,20
074.382.0296-8 2026 01 ROSELI PEREIRA SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 710 NAO HA 0,00
074.382.0297-6 2026 01 VALDINETE MACHADO NUNES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 801 NAO HA 0,00
074.382.0298-4 2026 01 CLEITON NASCIMENTO DE JESUS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 802 NAO HA 0,00
074.382.0299-2 2026 01 ALVARO DE OLIVEIRA NASCIMENTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 803 NAO HA 0,00
074.382.0300-1 2026 01 SELMA GOMES LOBATO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 804 NAO HA 0,00
074.382.0301-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 805 14/09/26 714,90
074.382.0302-6 2026 01 IGOR TOLENTINO PEREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 806 NAO HA 0,00
074.382.0303-4 2026 01 AMANDA DE CASTRO SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 807 NAO HA 0,00
074.382.0304-2 2026 01 ISABELLA CAROLINA DE CASSIA RAMOS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 808 NAO HA 0,00
074.382.0305-0 2026 01 CESAR NALON NETO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 809 NAO HA 0,00
074.382.0306-9 2026 01 FELIPE HENRIQUE CARDOSO DE AS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 810 NAO HA 0,00
074.382.0307-7 2026 01 ELIANE NOGUEIRA PINHO BASILIO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 901 NAO HA 0,00
074.382.0308-5 2026 01 TAMIRES MOREIRA DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 902 NAO HA 0,00
074.382.0309-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 903 14/09/26 994,60
074.382.0310-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 904 14/09/26 994,60
074.382.0311-5 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 905 14/09/26 714,90
074.382.0312-3 2026 01 LIONETE PINHEIRO DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 906 NAO HA 0,00
074.382.0313-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 907 14/09/26 714,90
074.382.0314-1 2026 01 PAMELA CRISTINA SANTANA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 908 NAO HA 0,00
074.382.0315-8 2026 01 VANDERLEI BORGES MARTINS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 909 NAO HA 0,00
074.382.0316-6 2026 01 DANIELLA BATISTA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 910 NAO HA 0,00
074.382.0317-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1001 14/09/26 737,70
074.382.0318-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1003 14/09/26 714,90
074.382.0319-0 2026 01 LENIN FERNANDO MACHADO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1005 NAO HA 0,00
074.382.0320-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1009 14/09/26 714,90
074.382.0321-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 1011 14/09/26 737,70
074.382.0322-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 01 14/09/26 737,70
074.382.0323-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 02 14/09/26 737,70
074.382.0324-7 2026 01 PATRICIA DIAS SABINO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 03 NAO HA 0,00
074.382.0325-5 2026 01 IGOR RAMOS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 04 NAO HA 0,00
074.382.0326-3 2026 01 NATASHA GIOZ BERNARDO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 05 NAO HA 0,00
074.382.0327-1 2026 01 RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 06 NAO HA 0,00
074.382.0328-1 2026 01 MAGNO ANTONIO FERNANDES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 07 NAO HA 0,00
074.382.0329-8 2026 01 SILVANA PEREIRA DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 08 NAO HA 0,00
074.382.0330-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 09 14/09/26 714,90
074.382.0331-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 11 14/09/26 737,70
074.382.0332-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 12 14/09/26 737,70
074.382.0333-6 2026 01 RENAN GOMES DIAS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 101 NAO HA 0,00
074.382.0334-4 2026 01 ALAN CANTAO DA FONSECA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 102 NAO HA 0,00
074.382.0335-2 2026 01 BRUNO SIMOES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 103 NAO HA 0,00
074.382.0336-0 2026 01 SILVANA DE OLIVEIRA CUSTODIO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 104 NAO HA 0,00
074.382.0337-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 105 14/09/26 726,30
074.382.0338-7 2026 01 CLISTENIS DA SILVA SALES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 106 NAO HA 0,00
074.382.0339-5 2026 01 GABRIELA STEFANI DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 107 NAO HA 0,00
074.382.0340-9 2026 01 ARI NEVES CAVALHEIRO ORTIZ R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 108 NAO HA 0,00
074.382.0341-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 109 14/09/26 714,90
074.382.0342-5 2026 01 JESSICA ISMAEL GARCIA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 110 NAO HA 0,00
074.382.0343-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 111 14/09/26 737,70
074.382.0344-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 112 14/09/26 737,70
074.382.0345-1 2026 01 STEFHANIE GUANABARA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 201 NAO HA 0,00
074.382.0346-8 2026 01 ALBERTO DIAS REIS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 202 NAO HA 0,00
074.382.0347-6 2026 01 SAMUEL BENATTI DE SA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 203 NAO HA 0,00
074.382.0348-4 2026 01 THIAGO AZEVEDO SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 204 NAO HA 0,00
074.382.0349-2 2026 01 RAUL SOUZA SALGUEIRO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 205 NAO HA 0,00
074.382.0350-6 2026 01 HELBER LOPES DE OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 206 NAO HA 0,00
074.382.0351-4 2026 01 ADRIANA EVANGELISTA DE ARAUJO COSTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 207 NAO HA 0,00
074.382.0352-2 2026 01 FERNANDA CARLOS DE ANDRADE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 208 NAO HA 0,00
074.382.0353-0 2026 01 JOSELAN VENCESLAU DE JESUS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 209 NAO HA 0,00
074.382.0354-9 2026 01 JOSE EDLANDE DA SILVA DE ARAUJO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 210 NAO HA 0,00
074.382.0355-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 211 14/09/26 737,70
074.382.0356-5 2026 01 LARISSA ALMEIDA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 212 NAO HA 0,00
074.382.0357-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 301 14/09/26 737,70
074.382.0358-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 302 14/09/26 737,70
074.382.0359-1 2026 01 RENATO BIZERRIL DE BRITO NETO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 303 NAO HA 0,00
074.382.0360-3 2026 01 ANY CRUZ DE SOUZA MARIANO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 304 NAO HA 0,00
074.382.0361-1 2026 01 MAYARA ALVES COSTA LUIZ R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 305 NAO HA 0,00
074.382.0362-1 2026 01 JACKSON AVELINO ALVES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 306 NAO HA 0,00
074.382.0363-8 2026 01 TATIANE CRISTINA BASTOS GHISI R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 307 NAO HA 0,00
074.382.0364-6 2026 01 MARIA APARECIDA LUIZ CARLOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 308 NAO HA 0,00
074.382.0365-4 2026 01 FELIPE DUARTE BARBOSA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 309 NAO HA 0,00
074.382.0366-2 2026 01 ROSELY DA SILVA MENDONCA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 310 NAO HA 0,00
074.382.0367-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 311 14/09/26 737,70
074.382.0368-9 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 312 14/09/26 737,70
074.382.0369-7 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 401 14/09/26 737,70
074.382.0370-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 402 14/09/26 737,70
074.382.0371-9 2026 01 HENRIQUE PAULINO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 403 NAO HA 0,00
074.382.0372-7 2026 01 SARAH PIMENTEL DO NASCIMENTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 404 NAO HA 0,00
074.382.0373-5 2026 01 TALYTA CAROLINE KRETTLI CAVALCANTE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 405 NAO HA 0,00
074.382.0374-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 406 14/09/26 726,30
074.382.0375-1 2026 01 ISABELLA KIORY MINEMOTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 407 NAO HA 0,00
074.382.0376-1 2026 01 SILVANA DAS DORES SOUSA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 408 NAO HA 0,00
074.382.0377-8 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 409 14/09/26 714,90
074.382.0378-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 410 14/09/26 714,90
074.382.0379-4 2026 01 AELIA BELA DA SILVA PEREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 411 NAO HA 0,00
074.382.0380-8 2026 01 THIAGO ALBERTINO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 412 NAO HA 0,00
074.382.0381-6 2026 01 RENAN DE SOUSA MACEDO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 501 NAO HA 0,00
074.382.0382-4 2026 01 MARIANA CAVALCANTE FERREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 502 NAO HA 0,00
074.382.0383-2 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 503 14/09/26 714,90
074.382.0384-0 2026 01 DEBORA ALVES MARIANO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 504 NAO HA 0,00
074.382.0385-9 2026 01 CAROLINE SCASCAS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 505 NAO HA 0,00
074.382.0386-7 2026 01 DANIEL ARAUJO LOIOLA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 506 NAO HA 0,00
074.382.0387-5 2026 01 ARETHA FERNANDA BARBOSA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 507 NAO HA 0,00
074.382.0388-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 508 14/09/26 726,30
074.382.0389-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 509 14/09/26 714,90
074.382.0390-5 2026 01 GABRIEL VIEIRA DE SOUZA REIS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 510 NAO HA 0,00
074.382.0391-3 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 511 14/09/26 737,70
074.382.0392-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 512 14/09/26 737,70
074.382.0393-1 2026 01 ROGERIO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 601 NAO HA 0,00
074.382.0394-8 2026 01 TAINARA DO NASCIMENTO SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 602 NAO HA 0,00
074.382.0395-6 2026 01 WAGNER CARNEIRO DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 603 NAO HA 0,00
074.382.0396-4 2026 01 HENIVALDO CELSO FURQUIM R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 604 NAO HA 0,00
074.382.0397-2 2026 01 VANESSA ALVES PAIXAO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 605 NAO HA 0,00
074.382.0398-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 606 14/09/26 726,30
074.382.0399-9 2026 01 ANA JULIA DA SILVA BARROS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 607 NAO HA 0,00
074.382.0400-6 2026 01 AMARANTA URSULA MAGALHAES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 608 NAO HA 0,00
074.382.0401-4 2026 01 RODRIGO CESAR DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 609 NAO HA 0,00
074.382.0402-2 2026 01 FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA GOMES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 610 NAO HA 0,00
074.382.0403-0 2026 01 JOSE RONALDO RAMOS DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 611 NAO HA 0,00
074.382.0404-9 2026 01 MARY HELENA DA SILVA DANTAS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 612 NAO HA 0,00
074.382.0405-7 2026 01 RODRIGO JULIO DA SILVA ARAUJO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 701 NAO HA 0,00
074.382.0406-5 2026 01 RONI VAGNER DOS SANTOS PEREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 702 NAO HA 0,00
074.382.0407-3 2026 01 KARINE BARROS DE JESUS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 703 NAO HA 0,00
074.382.0408-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 704 14/09/26 714,90
074.382.0409-1 2026 01 RAFAEL ARAUJO MONTEIRO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 705 NAO HA 0,00
074.382.0410-3 2026 01 LUAN VIEIRA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 706 NAO HA 0,00
074.382.0411-1 2026 01 BRAS LIMA DOURADO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 707 NAO HA 0,00
074.382.0412-1 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 708 14/09/26 726,30
074.382.0413-8 2026 01 MARIA FERNANDA DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 709 NAO HA 0,00
074.382.0414-6 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 710 14/09/26 714,90
074.382.0415-4 2026 01 DIOGO SANTANA LEITE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 711 NAO HA 0,00
074.382.0416-2 2026 01 CAIQUE GOMES DA SILVA SOUZA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 712 NAO HA 0,00
074.382.0417-0 2026 01 ELISETE FRANCISCO PAIVA COSTA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 801 NAO HA 0,00
074.382.0418-9 2026 01 VINICIUS RODRIGUES SASSANO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 802 NAO HA 0,00
074.382.0419-7 2026 01 MARCELO DE ALMEIDA ARIENTE R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 803 NAO HA 0,00
074.382.0420-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 804 14/09/26 714,90
074.382.0421-9 2026 01 VINICIUS PALERMO EPIFANIO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 805 NAO HA 0,00
074.382.0422-7 2026 01 TALITA SOUZA MARTINS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 806 NAO HA 0,00
074.382.0423-5 2026 01 NATHALY GOMES DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 807 NAO HA 0,00
074.382.0424-3 2026 01 JAQUELINE TEMOTEO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 808 NAO HA 0,00
074.382.0425-1 2026 01 RAIMUNDO KLEBER RODRIGUES RIBEIRO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 809 NAO HA 0,00
074.382.0426-1 2026 01 CAIQUE MACEDO DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 810 NAO HA 0,00
074.382.0427-8 2026 01 GABRIEL RODRIGUES DOS SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 811 NAO HA 0,00
074.382.0428-6 2026 01 ALINE FERREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 812 NAO HA 0,00
074.382.0429-4 2026 01 VITORIA CARSOLARI LEAL R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 901 NAO HA 0,00
074.382.0430-8 2026 01 GUILHERME RIBEIRO SANTOS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 902 NAO HA 0,00
074.382.0431-6 2026 01 KARINA LEROIZ HAMBACHER R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 903 NAO HA 0,00
074.382.0432-4 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 904 14/09/26 714,90
074.382.0433-2 2026 01 LUCAS LIMA DE OLIVEIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 905 NAO HA 0,00
074.382.0434-0 2026 01 PROJETO IMOBILIARIO DI 11 SPE LTDA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 906 14/09/26 726,30
074.382.0435-9 2026 01 AMANDA DIAS MONTENEGRO MARTINS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 907 NAO HA 0,00
074.382.0436-7 2026 01 VALTECIO BERNARDINO PEREIRA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 908 NAO HA 0,00
074.382.0437-5 2026 01 AMANDA ALMEIDA DE JESUS R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 909 NAO HA 0,00
074.382.0438-3 2026 01 PETER DIAS AUGUSTO R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 910 NAO HA 0,00
074.382.0439-1 2026 01 GABRIELA JULIO DA SILVA R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 911 NAO HA 0,00
074.382.0440-5 2026 01 MAYLA MIRANDA LOPES R CEL EUCLIDES MACHADO N525 AP 912 NAO HA 0,00
075.120.0005-7 2026 02 WILLIAM YUKI R ROCHA LIMA N318 22/09/26 5.989,60
075.149.0027-6 2018 04 JOSE OSMAR BERCELLI R CARLOS BELMIRO CORREIA N533 NAO HA 0,00
075.149.0027-6 2019 04 JOSE OSMAR BERCELLI R CARLOS BELMIRO CORREIA N533 10/09/26 1.388,60
075.203.0050-1 2026 02 LUCAS AUGUSTO BRAGA GUEDES R LUIZ GOMES N57 20/09/26 1.727,50
075.215.0168-3 2021 02 IGREJA TENRIKYO SEIKI DO BRASIL R GONCALVES FIGUEIRA N236 NAO HA 0,00
075.215.0168-3 2022 02 IGREJA TENRIKYO SEIKI DO BRASIL R GONCALVES FIGUEIRA N236 NAO HA 0,00
075.215.0168-3 2023 02 IGREJA TENRIKYO SEIKI DO BRASIL R GONCALVES FIGUEIRA N236 NAO HA 0,00
075.226.0077-4 2026 02 A.G. ADMNISTRACAO E NEGOCIOS LTDA R FRANCISCO ESCOBAR N2601 15/09/26 689.323,20
076.139.0022-3 2026 02 ESPOLIO DE IVO FERRO R BENEDETTO BONFIGLI S/N 09/09/26 13.183,80
076.156.0256-4 2021 03 GENARO DE SIMONE R ASCENSO DIAS LEME N63 10/09/26 1.717,50
076.156.0256-4 2022 03 GENARO DE SIMONE R ASCENSO DIAS LEME N63 10/09/26 5.441,70
076.156.0256-4 2023 03 GENARO DE SIMONE R ASCENSO DIAS LEME N63 10/09/26 5.441,90
076.156.0256-4 2024 03 GENARO DE SIMONE R ASCENSO DIAS LEME N63 10/09/26 5.436,20
076.156.0256-4 2025 03 GENARO DE SIMONE R ASCENSO DIAS LEME N63 10/09/26 5.704,30
076.156.0256-4 2026 03 GENARO DE SIMONE R ASCENSO DIAS LEME N63 10/09/26 5.831,50
076.512.0004-7 2026 02 DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA R DOS SITIANTES S/N JTO N 658 28/09/26 122.540,40
076.512.0005-5 2026 02 DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA R DOS SITIANTES S/N 28/09/26 124.122,20
076.512.0006-3 2026 02 DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA R DOS SITIANTES S/N JTO N 658 28/09/26 118.021,10
076.512.0056-1 2026 02 DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA R DOS SITIANTES S/N JTO AO 544 28/09/26 1.321.796,80
076.512.0073-1 2026 02 DIAS PASTORINHO S A COMERCIO E INDUSTRIA R DOS SITIANTES N688 726 E 752 28/09/26 606.027,50
077.254.0609-3 2026 02 WESLEY LUIS OLIVEIRA E SILVA R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 306 NAO HA 0,00
077.254.0623-9 2026 02 GISELE DA SILVA MARQUES R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 406 NAO HA 0,00
077.254.0625-5 2026 02 PALOMA THAIS DA SILVA PAES R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 408 NAO HA 0,00
077.254.0680-8 2026 02 ANA DULCE DE SOUSA R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 807 NAO HA 0,00
077.254.0681-6 2026 02 JOSE LUIZ DA SILVA CUNHA R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 808 NAO HA 0,00
077.254.0779-0 2026 02 FRANCINEIDE RODRIGUES DA SILVA R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 610 NAO HA 0,00
077.254.0787-1 2026 02 SHISTEFANNY OLIVEIRA SANTOS R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 706 NAO HA 0,00
077.254.0788-1 2026 02 MARINEIDE BRITO DE SOUZA R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 707 TORRE B NAO HA 0,00
077.254.0870-3 2026 02 LUCIENE SANTOS DE JESUS R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 409 NAO HA 0,00
077.254.0876-2 2026 02 KELLY CRISTINA SCHMIDT RIPOLI R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 503 NAO HA 0,00
077.254.1032-5 2026 02 GISELLE SANT IAGO ARRUDA R JOSE PERES CAMPELO N2 AP 807 NAO HA 0,00
078.337.0017-7 2025 03 NAPOLITANO SILVEIRA ADMINISTRACAO E CONSTRUCOE R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 NAO HA 0,00
078.337.0100-9 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 1 NAO HA 0,00
078.337.0100-9 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 1 14/09/26 305,52
078.337.0101-7 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 2 NAO HA 0,00
078.337.0101-7 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 2 14/09/26 240,04
078.337.0102-5 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 3 NAO HA 0,00
078.337.0102-5 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 3 14/09/26 220,80
078.337.0103-3 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 4 NAO HA 0,00
078.337.0103-3 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 4 14/09/26 220,80
078.337.0104-1 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 5 NAO HA 0,00
078.337.0104-1 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 5 14/09/26 305,52
078.337.0105-1 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 6 NAO HA 0,00
078.337.0105-1 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 6 14/09/26 240,04
078.337.0106-8 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 7 NAO HA 0,00
078.337.0106-8 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 7 14/09/26 220,80
078.337.0107-6 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 8 NAO HA 0,00
078.337.0107-6 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 APTO 8 14/09/26 220,80
078.337.0108-4 2025 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 SALAO NAO HA 0,00
078.337.0108-4 2026 01 NAPOLITANO SILVEIRA ADM E CONSTRUCOES LTDA R MANOEL MARTINS DA ROCHA N466 SALAO 14/09/26 1.438,80
078.376.0006-1 2021 02 CONSTRUTORA BARONI JPS LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS N319 15/09/26 1.252,20
078.376.0006-1 2022 02 CONSTRUTORA BARONI JPS LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS N319 15/09/26 2.703,70
078.376.0006-1 2023 02 CONSTRUTORA BARONI JPS LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS N319 15/09/26 2.740,60
078.376.0006-1 2024 02 CONSTRUTORA BARONI JPS LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS N319 15/09/26 2.760,40
078.376.0006-1 2025 02 CONSTRUTORA BARONI JPS LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS N319 15/09/26 2.531,30
078.376.0006-1 2026 02 CONSTRUTORA BARONI JPS LTDA R GAL LAURO CAVALCANTI DE FARIAS N319 15/09/26 3.114,60
078.529.1421-7 2026 02 JULIA SANSONI AV APARECIDA DO RIO NEGRO N446 AP 1506 TORRE 2 NAO HA 0,00
080.047.0125-6 2021 03 MARCOS CANDIDO DE BRITO R TRIPOLI N180 182 E 184 09/09/26 3.668,70
080.047.0125-6 2022 02 MARCOS CANDIDO DE BRITO R TRIPOLI N180 182 E 184 09/09/26 3.666,60
080.047.0125-6 2023 02 MARCOS CANDIDO DE BRITO R TRIPOLI N180 182 E 184 09/09/26 3.666,80
080.047.0125-6 2024 02 MARCOS CANDIDO DE BRITO R TRIPOLI N180 182 E 184 09/09/26 3.662,90
080.047.0125-6 2025 02 MARCOS CANDIDO DE BRITO R TRIPOLI N180 182 E 184 09/09/26 4.018,20
080.047.0125-6 2026 02 MARCOS CANDIDO DE BRITO R TRIPOLI N180 182 E 184 09/09/26 4.107,90
081.166.0038-9 2026 02 GIP XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FRADIQUE COUTINHO S/N 1464 FDS 10/09/26 17.950,00
081.166.0039-7 2026 02 GIP XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R FRADIQUE COUTINHO S/N 10/09/26 27.071,00
081.341.0397-9 2026 02 REAG TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES R HEITOR PENTEADO N1645 1705 10/09/26 278.479,80
082.168.0016-9 2026 02 IMOBILIARIA JAGUARE S/C LTDA R SALATIEL DE CAMPOS N253 09/09/26 11.187,80
082.566.0018-7 2026 03 CRISTINA SAYURI NII R MARIA BURGUETA M. PESTANA N9 JD RIZZO NAO HA 0,00
083.042.0161-5 2021 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PDE CARVALHO S/N 14/09/26 26.113,60
083.042.0161-5 2022 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PDE CARVALHO S/N 14/09/26 40.588,80
083.042.0161-5 2023 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PDE CARVALHO S/N 14/09/26 40.476,20
083.042.0161-5 2024 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R PDE CARVALHO S/N 14/09/26 40.350,70
083.042.0161-5 2025 02 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 14/09/26 368.034,80
083.042.0162-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N374 LJ 1 14/09/26 146,46
083.042.0162-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N374 LJ 1 14/09/26 1.433,00
083.042.0163-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 101 14/09/26 92,39
083.042.0163-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 101 14/09/26 903,80
083.042.0164-1 2025 01 ANTONIO MACHADO DE ANDRADE R FERNAO DIAS N370 AP 102 NAO HA 0,00
083.042.0164-1 2026 01 ANTONIO MACHADO DE ANDRADE R FERNAO DIAS N370 AP 102 NAO HA 0,00
083.042.0165-8 2025 01 GONCALO NUNO FERNANDES COSTA MENDES FERREIRA R FERNAO DIAS N370 AP 104 NAO HA 0,00
083.042.0165-8 2026 01 GONCALO NUNO FERNANDES COSTA MENDES FERREIRA R FERNAO DIAS N370 AP 104 NAO HA 0,00
083.042.0166-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 105 14/09/26 80,07
083.042.0166-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 105 14/09/26 783,30
083.042.0167-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 106 14/09/26 80,07
083.042.0167-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 106 14/09/26 783,30
083.042.0168-2 2025 01 ANA PAULA MORETI MARTINS CUNHA R FERNAO DIAS N370 AP 107 NAO HA 0,00
083.042.0168-2 2026 01 ANA PAULA MORETI MARTINS CUNHA R FERNAO DIAS N370 AP 107 NAO HA 0,00
083.042.0169-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 108 14/09/26 78,34
083.042.0169-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 108 14/09/26 766,30
083.042.0170-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 109 14/09/26 80,07
083.042.0170-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 109 14/09/26 783,30
083.042.0171-2 2025 01 MURI LEONEL SEGURA R FERNAO DIAS N370 AP 110 NAO HA 0,00
083.042.0171-2 2026 01 MURI LEONEL SEGURA R FERNAO DIAS N370 AP 110 NAO HA 0,00
083.042.0172-0 2025 01 FERNANDA LEE COVELLO SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 111 NAO HA 0,00
083.042.0172-0 2026 01 FERNANDA LEE COVELLO SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 111 NAO HA 0,00
083.042.0173-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 112 14/09/26 92,39
083.042.0173-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 112 14/09/26 903,80
083.042.0174-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 201 14/09/26 92,39
083.042.0174-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 201 14/09/26 903,80
083.042.0175-5 2025 01 PAULA PESTER STAMFORD R FERNAO DIAS N370 AP 202 NAO HA 0,00
083.042.0175-5 2026 01 PAULA PESTER STAMFORD R FERNAO DIAS N370 AP 202 NAO HA 0,00
083.042.0176-3 2025 01 ANDRESSA PRISCILA RODRIGUES SOUZA R FERNAO DIAS N370 AP 203 NAO HA 0,00
083.042.0176-3 2026 01 ANDRESSA PRISCILA RODRIGUES SOUZA R FERNAO DIAS N370 AP 203 NAO HA 0,00
083.042.0177-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 204 14/09/26 80,07
083.042.0177-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 204 14/09/26 783,30
083.042.0178-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 205 14/09/26 80,07
083.042.0178-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 205 14/09/26 783,30
083.042.0179-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 206 14/09/26 80,07
083.042.0179-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 206 14/09/26 783,30
083.042.0180-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 207 14/09/26 78,34
083.042.0180-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 207 14/09/26 766,30
083.042.0181-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 208 14/09/26 78,34
083.042.0181-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 208 14/09/26 766,30
083.042.0182-8 2025 01 RICHARD FRANCIS BROWN R FERNAO DIAS N370 AP 209 NAO HA 0,00
083.042.0182-8 2026 01 RICHARD FRANCIS BROWN R FERNAO DIAS N370 AP 209 NAO HA 0,00
083.042.0183-6 2025 01 LARISSA VASCONCELOS DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 210 NAO HA 0,00
083.042.0183-6 2026 01 LARISSA VASCONCELOS DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 210 NAO HA 0,00
083.042.0184-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 211 14/09/26 89,44
083.042.0184-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 211 14/09/26 874,80
083.042.0185-2 2025 01 VANESSA FONTES LIMA R FERNAO DIAS N370 AP 212 NAO HA 0,00
083.042.0185-2 2026 01 VANESSA FONTES LIMA R FERNAO DIAS N370 AP 212 NAO HA 0,00
083.042.0186-0 2025 01 DANILO BONAVITA SARTI R FERNAO DIAS N370 AP 301 NAO HA 0,00
083.042.0186-0 2026 01 DANILO BONAVITA SARTI R FERNAO DIAS N370 AP 301 NAO HA 0,00
083.042.0187-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 302 14/09/26 89,44
083.042.0187-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 302 14/09/26 874,80
083.042.0188-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 303 14/09/26 92,39
083.042.0188-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 303 14/09/26 903,80
083.042.0189-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 304 14/09/26 80,07
083.042.0189-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 304 14/09/26 783,30
083.042.0190-9 2025 01 EWERTON BONETTI R FERNAO DIAS N370 AP 305 NAO HA 0,00
083.042.0190-9 2026 01 EWERTON BONETTI R FERNAO DIAS N370 AP 305 NAO HA 0,00
083.042.0191-7 2025 01 MARCOS VINICIUS DE AGUIAR PEIXOTO R FERNAO DIAS N370 AP 306 NAO HA 0,00
083.042.0191-7 2026 01 MARCOS VINICIUS DE AGUIAR PEIXOTO R FERNAO DIAS N370 AP 306 NAO HA 0,00
083.042.0192-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 307 14/09/26 78,34
083.042.0192-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 307 14/09/26 766,30
083.042.0193-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 308 14/09/26 78,34
083.042.0193-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 308 14/09/26 766,30
083.042.0194-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 309 14/09/26 80,07
083.042.0194-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 309 14/09/26 783,30
083.042.0195-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 310 14/09/26 92,39
083.042.0195-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 310 14/09/26 903,80
083.042.0196-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 311 14/09/26 89,44
083.042.0196-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 311 14/09/26 874,80
083.042.0197-6 2025 01 JONAS HENRIQUE RAPHAELI GAONA R FERNAO DIAS N370 AP 312 NAO HA 0,00
083.042.0197-6 2026 01 JONAS HENRIQUE RAPHAELI GAONA R FERNAO DIAS N370 AP 312 NAO HA 0,00
083.042.0198-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 401 14/09/26 92,39
083.042.0198-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 401 14/09/26 903,80
083.042.0199-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 402 14/09/26 89,44
083.042.0199-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 402 14/09/26 874,80
083.042.0200-1 2025 01 MONICA OLIVEIRA DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 403 NAO HA 0,00
083.042.0200-1 2026 01 MONICA OLIVEIRA DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 403 NAO HA 0,00
083.042.0201-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 404 14/09/26 80,07
083.042.0201-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 404 14/09/26 783,30
083.042.0202-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 405 14/09/26 80,07
083.042.0202-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 405 14/09/26 783,30
083.042.0203-4 2025 01 UBIRATAN FARIAS COSTA PASSOS R FERNAO DIAS N370 AP 406 NAO HA 0,00
083.042.0203-4 2026 01 UBIRATAN FARIAS COSTA PASSOS R FERNAO DIAS N370 AP 406 NAO HA 0,00
083.042.0204-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 407 14/09/26 78,34
083.042.0204-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 407 14/09/26 766,30
083.042.0205-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 408 14/09/26 78,34
083.042.0205-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 408 14/09/26 766,30
083.042.0206-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 409 14/09/26 80,07
083.042.0206-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 409 14/09/26 783,30
083.042.0207-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 410 14/09/26 92,39
083.042.0207-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 410 14/09/26 903,80
083.042.0208-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 411 14/09/26 89,44
083.042.0208-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 411 14/09/26 874,80
083.042.0209-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 412 14/09/26 92,39
083.042.0209-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 412 14/09/26 903,80
083.042.0210-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 501 14/09/26 92,39
083.042.0210-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 501 14/09/26 903,80
083.042.0211-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 502 14/09/26 89,44
083.042.0211-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 502 14/09/26 874,80
083.042.0212-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 503 14/09/26 92,39
083.042.0212-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 503 14/09/26 903,80
083.042.0213-1 2025 01 VALNETE DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 504 NAO HA 0,00
083.042.0213-1 2026 01 VALNETE DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 504 NAO HA 0,00
083.042.0214-1 2025 01 PATRICK ALEXANDER LUCAS VAN DER FLIER R FERNAO DIAS N370 AP 505 NAO HA 0,00
083.042.0214-1 2026 01 PATRICK ALEXANDER LUCAS VAN DER FLIER R FERNAO DIAS N370 AP 505 NAO HA 0,00
083.042.0215-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 506 14/09/26 80,07
083.042.0215-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 506 14/09/26 783,30
083.042.0216-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 507 14/09/26 78,34
083.042.0216-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 507 14/09/26 766,30
083.042.0217-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 508 14/09/26 78,34
083.042.0217-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 508 14/09/26 766,30
083.042.0218-2 2025 01 FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 509 NAO HA 0,00
083.042.0218-2 2026 01 FREDERICO KENZO ITO DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 509 NAO HA 0,00
083.042.0219-0 2025 01 GABRIELA CAROLINE NAKANO R FERNAO DIAS N370 AP 510 NAO HA 0,00
083.042.0219-0 2026 01 GABRIELA CAROLINE NAKANO R FERNAO DIAS N370 AP 510 NAO HA 0,00
083.042.0220-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 511 14/09/26 89,44
083.042.0220-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 511 14/09/26 874,80
083.042.0221-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 512 14/09/26 92,39
083.042.0221-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 512 14/09/26 903,80
083.042.0222-0 2025 01 ALTAMIRO DE OLIVEIRA FAVERO R FERNAO DIAS N370 AP 601 NAO HA 0,00
083.042.0222-0 2026 01 ALTAMIRO DE OLIVEIRA FAVERO R FERNAO DIAS N370 AP 601 NAO HA 0,00
083.042.0223-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 602 14/09/26 89,44
083.042.0223-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 602 14/09/26 874,80
083.042.0224-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 603 14/09/26 92,39
083.042.0224-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 603 14/09/26 903,80
083.042.0225-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 604 14/09/26 80,07
083.042.0225-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 604 14/09/26 783,30
083.042.0226-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 605 14/09/26 80,07
083.042.0226-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 605 14/09/26 783,30
083.042.0227-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 606 14/09/26 80,07
083.042.0227-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 606 14/09/26 783,30
083.042.0228-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 607 14/09/26 78,34
083.042.0228-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 607 14/09/26 766,30
083.042.0229-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 608 14/09/26 78,34
083.042.0229-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 608 14/09/26 766,30
083.042.0230-1 2025 01 MATEUS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 609 NAO HA 0,00
083.042.0230-1 2026 01 MATEUS HENRIQUE RODRIGUES TEIXEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 609 NAO HA 0,00
083.042.0231-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 610 14/09/26 92,39
083.042.0231-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 610 14/09/26 903,80
083.042.0232-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 611 14/09/26 89,44
083.042.0232-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 611 14/09/26 874,80
083.042.0233-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 612 14/09/26 92,39
083.042.0233-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 612 14/09/26 903,80
083.042.0234-4 2025 01 ROSA BENEDITA DA SILVA CHENCHE R FERNAO DIAS N370 AP 701 NAO HA 0,00
083.042.0234-4 2026 01 ROSA BENEDITA DA SILVA CHENCHE R FERNAO DIAS N370 AP 701 NAO HA 0,00
083.042.0235-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 702 14/09/26 89,44
083.042.0235-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 702 14/09/26 874,80
083.042.0236-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 703 14/09/26 92,39
083.042.0236-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 703 14/09/26 903,80
083.042.0237-9 2025 01 JESSICA FERNANDES BRAGA R FERNAO DIAS N370 AP 704 NAO HA 0,00
083.042.0237-9 2026 01 JESSICA FERNANDES BRAGA R FERNAO DIAS N370 AP 704 NAO HA 0,00
083.042.0238-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 705 14/09/26 80,07
083.042.0238-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 705 14/09/26 783,30
083.042.0239-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 706 14/09/26 80,07
083.042.0239-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 706 14/09/26 783,30
083.042.0240-9 2025 01 JOAO TEIXEIRA MOTA JUNIOR R FERNAO DIAS N370 AP 707 NAO HA 0,00
083.042.0240-9 2026 01 JOAO TEIXEIRA MOTA JUNIOR R FERNAO DIAS N370 AP 707 NAO HA 0,00
083.042.0241-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 708 14/09/26 78,34
083.042.0241-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 708 14/09/26 766,30
083.042.0242-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 709 14/09/26 80,07
083.042.0242-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 709 14/09/26 783,30
083.042.0243-3 2025 01 DIEGO INOCENCIO DE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 710 NAO HA 0,00
083.042.0243-3 2026 01 DIEGO INOCENCIO DE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 710 NAO HA 0,00
083.042.0244-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 711 14/09/26 89,44
083.042.0244-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 711 14/09/26 874,80
083.042.0245-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 712 14/09/26 92,39
083.042.0245-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 712 14/09/26 903,80
083.042.0246-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 801 14/09/26 92,39
083.042.0246-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 801 14/09/26 903,80
083.042.0247-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 802 14/09/26 89,44
083.042.0247-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 802 14/09/26 874,80
083.042.0248-4 2025 01 CLAUDIA REGINA JORGE R FERNAO DIAS N370 AP 803 NAO HA 0,00
083.042.0248-4 2026 01 CLAUDIA REGINA JORGE R FERNAO DIAS N370 AP 803 NAO HA 0,00
083.042.0249-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 804 14/09/26 80,07
083.042.0249-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 804 14/09/26 783,30
083.042.0250-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 805 14/09/26 80,07
083.042.0250-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 805 14/09/26 783,30
083.042.0251-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 806 14/09/26 80,07
083.042.0251-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 806 14/09/26 783,30
083.042.0252-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 807 14/09/26 78,34
083.042.0252-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 807 14/09/26 766,30
083.042.0253-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 808 14/09/26 78,34
083.042.0253-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 808 14/09/26 766,30
083.042.0254-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 809 14/09/26 80,07
083.042.0254-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 809 14/09/26 783,30
083.042.0255-7 2025 01 ISABELLA CONCILIO CESAR R FERNAO DIAS N370 AP 810 NAO HA 0,00
083.042.0255-7 2026 01 ISABELLA CONCILIO CESAR R FERNAO DIAS N370 AP 810 NAO HA 0,00
083.042.0256-5 2025 01 JONAS ANTONIO DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 811 NAO HA 0,00
083.042.0256-5 2026 01 JONAS ANTONIO DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 811 NAO HA 0,00
083.042.0257-3 2025 01 CAIO LUIS DE MORAES CLARINDO R FERNAO DIAS N370 AP 812 NAO HA 0,00
083.042.0257-3 2026 01 CAIO LUIS DE MORAES CLARINDO R FERNAO DIAS N370 AP 812 NAO HA 0,00
083.042.0258-1 2025 01 CINTIA SILVESTRE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 901 NAO HA 0,00
083.042.0258-1 2026 01 CINTIA SILVESTRE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 901 NAO HA 0,00
083.042.0259-1 2025 01 RODOLFO SAGHI FILHO R FERNAO DIAS N370 AP 902 NAO HA 0,00
083.042.0259-1 2026 01 RODOLFO SAGHI FILHO R FERNAO DIAS N370 AP 902 NAO HA 0,00
083.042.0260-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 903 14/09/26 92,39
083.042.0260-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 903 14/09/26 903,80
083.042.0261-1 2025 01 AMANDA CRISTINA DE LIMA XAVIER R FERNAO DIAS N370 AP 904 NAO HA 0,00
083.042.0261-1 2026 01 AMANDA CRISTINA DE LIMA XAVIER R FERNAO DIAS N370 AP 904 NAO HA 0,00
083.042.0262-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 905 14/09/26 80,07
083.042.0262-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 905 14/09/26 783,30
083.042.0263-8 2025 01 HENRIQUE WENDLING HEIDENFELDER R FERNAO DIAS N370 AP 906 NAO HA 0,00
083.042.0263-8 2026 01 HENRIQUE WENDLING HEIDENFELDER R FERNAO DIAS N370 AP 906 NAO HA 0,00
083.042.0264-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 907 14/09/26 78,34
083.042.0264-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 907 14/09/26 766,30
083.042.0265-4 2025 01 IRAN CORAZZA VARALDA R FERNAO DIAS N370 AP 908 NAO HA 0,00
083.042.0265-4 2026 01 IRAN CORAZZA VARALDA R FERNAO DIAS N370 AP 908 NAO HA 0,00
083.042.0266-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 909 14/09/26 80,07
083.042.0266-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 909 14/09/26 783,30
083.042.0267-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 910 14/09/26 92,39
083.042.0267-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 910 14/09/26 903,80
083.042.0268-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 911 14/09/26 89,44
083.042.0268-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 911 14/09/26 874,80
083.042.0269-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 912 14/09/26 92,39
083.042.0269-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 912 14/09/26 903,80
083.042.0270-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1001 14/09/26 92,39
083.042.0270-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1001 14/09/26 903,80
083.042.0271-9 2025 01 VINICIUS GABRIEL GONZAGA DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 1002 NAO HA 0,00
083.042.0271-9 2026 01 VINICIUS GABRIEL GONZAGA DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 1002 NAO HA 0,00
083.042.0272-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1003 14/09/26 92,39
083.042.0272-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1003 14/09/26 903,80
083.042.0273-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1004 14/09/26 80,07
083.042.0273-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1004 14/09/26 783,30
083.042.0274-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1005 14/09/26 80,07
083.042.0274-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1005 14/09/26 783,30
083.042.0275-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1006 14/09/26 80,07
083.042.0275-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1006 14/09/26 783,30
083.042.0276-1 2025 01 NIKLAS TEICHERT R FERNAO DIAS N370 AP 1007 NAO HA 0,00
083.042.0276-1 2026 01 NIKLAS TEICHERT R FERNAO DIAS N370 AP 1007 NAO HA 0,00
083.042.0277-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1008 14/09/26 78,34
083.042.0277-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1008 14/09/26 766,30
083.042.0278-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1009 14/09/26 80,07
083.042.0278-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1009 14/09/26 783,30
083.042.0279-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1010 14/09/26 92,39
083.042.0279-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1010 14/09/26 903,80
083.042.0280-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1011 14/09/26 89,44
083.042.0280-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1011 14/09/26 874,80
083.042.0281-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1012 14/09/26 92,39
083.042.0281-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1012 14/09/26 903,80
083.042.0282-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1101 14/09/26 92,39
083.042.0282-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1101 14/09/26 903,80
083.042.0283-2 2025 01 FELIPE PAULINO DE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 1102 NAO HA 0,00
083.042.0283-2 2026 01 FELIPE PAULINO DE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 1102 NAO HA 0,00
083.042.0284-0 2025 01 CHRISTIAN ARAKI R FERNAO DIAS N370 AP 1103 NAO HA 0,00
083.042.0284-0 2026 01 CHRISTIAN ARAKI R FERNAO DIAS N370 AP 1103 NAO HA 0,00
083.042.0285-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1104 14/09/26 80,07
083.042.0285-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1104 14/09/26 783,30
083.042.0286-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1105 14/09/26 80,07
083.042.0286-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1105 14/09/26 783,30
083.042.0287-5 2025 01 PAULO HENRIQUE HOSHINO R FERNAO DIAS N370 AP 1106 NAO HA 0,00
083.042.0287-5 2026 01 PAULO HENRIQUE HOSHINO R FERNAO DIAS N370 AP 1106 NAO HA 0,00
083.042.0288-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1107 14/09/26 78,34
083.042.0288-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1107 14/09/26 766,30
083.042.0289-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1108 14/09/26 78,34
083.042.0289-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1108 14/09/26 766,30
083.042.0290-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1109 14/09/26 80,07
083.042.0290-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1109 14/09/26 783,30
083.042.0291-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1110 14/09/26 92,39
083.042.0291-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1110 14/09/26 903,80
083.042.0292-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1111 14/09/26 89,44
083.042.0292-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1111 14/09/26 874,80
083.042.0293-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1112 14/09/26 92,39
083.042.0293-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1112 14/09/26 903,80
083.042.0294-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1201 14/09/26 92,39
083.042.0294-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1201 14/09/26 903,80
083.042.0295-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1202 14/09/26 89,44
083.042.0295-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1202 14/09/26 874,80
083.042.0296-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1203 14/09/26 92,39
083.042.0296-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1203 14/09/26 903,80
083.042.0297-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1204 14/09/26 80,07
083.042.0297-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1204 14/09/26 783,30
083.042.0298-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1205 14/09/26 80,07
083.042.0298-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1205 14/09/26 783,30
083.042.0299-9 2025 01 CHRISTIANNE DA CRUZ R FERNAO DIAS N370 AP 1206 NAO HA 0,00
083.042.0299-9 2026 01 CHRISTIANNE DA CRUZ R FERNAO DIAS N370 AP 1206 NAO HA 0,00
083.042.0300-6 2025 01 MARCIO DE AZEVEDO SARTORI R FERNAO DIAS N370 AP 1207 NAO HA 0,00
083.042.0300-6 2026 01 MARCIO DE AZEVEDO SARTORI R FERNAO DIAS N370 AP 1207 NAO HA 0,00
083.042.0301-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1208 14/09/26 78,34
083.042.0301-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1208 14/09/26 766,30
083.042.0302-2 2025 01 PATRICIO ALEJANDRO CAPELLI ULLOA R FERNAO DIAS N370 AP 1209 NAO HA 0,00
083.042.0302-2 2026 01 PATRICIO ALEJANDRO CAPELLI ULLOA R FERNAO DIAS N370 AP 1209 NAO HA 0,00
083.042.0303-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1210 14/09/26 92,39
083.042.0303-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1210 14/09/26 903,80
083.042.0304-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1211 14/09/26 89,44
083.042.0304-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1211 14/09/26 874,80
083.042.0305-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1212 14/09/26 92,39
083.042.0305-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1212 14/09/26 903,80
083.042.0306-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1301 14/09/26 92,39
083.042.0306-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1301 14/09/26 903,80
083.042.0307-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1302 14/09/26 89,44
083.042.0307-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1302 14/09/26 874,80
083.042.0308-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1303 14/09/26 92,39
083.042.0308-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1303 14/09/26 903,80
083.042.0309-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1304 14/09/26 80,07
083.042.0309-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1304 14/09/26 783,30
083.042.0310-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1305 14/09/26 80,07
083.042.0310-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1305 14/09/26 783,30
083.042.0311-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1306 14/09/26 80,07
083.042.0311-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1306 14/09/26 783,30
083.042.0312-1 2025 01 JOSE IVANILDO SOUZA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1307 NAO HA 0,00
083.042.0312-1 2026 01 JOSE IVANILDO SOUZA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1307 NAO HA 0,00
083.042.0313-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1308 14/09/26 78,34
083.042.0313-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1308 14/09/26 766,30
083.042.0314-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1309 14/09/26 80,07
083.042.0314-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1309 14/09/26 783,30
083.042.0315-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1310 14/09/26 92,39
083.042.0315-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1310 14/09/26 903,80
083.042.0316-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1311 14/09/26 89,44
083.042.0316-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1311 14/09/26 874,80
083.042.0317-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1312 14/09/26 92,39
083.042.0317-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1312 14/09/26 903,80
083.042.0318-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1401 14/09/26 92,39
083.042.0318-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1401 14/09/26 903,80
083.042.0319-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1402 14/09/26 89,44
083.042.0319-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1402 14/09/26 874,80
083.042.0320-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1403 14/09/26 92,39
083.042.0320-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1403 14/09/26 903,80
083.042.0321-9 2025 01 EDUARDO LOPES DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1404 NAO HA 0,00
083.042.0321-9 2026 01 EDUARDO LOPES DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1404 NAO HA 0,00
083.042.0322-7 2025 01 MICHELE CRISTINE FERNANDES DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1405 NAO HA 0,00
083.042.0322-7 2026 01 MICHELE CRISTINE FERNANDES DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1405 NAO HA 0,00
083.042.0323-5 2025 01 ELIEZIR GILBERTO DE MORAES R FERNAO DIAS N370 AP 1406 NAO HA 0,00
083.042.0323-5 2026 01 ELIEZIR GILBERTO DE MORAES R FERNAO DIAS N370 AP 1406 NAO HA 0,00
083.042.0324-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1407 14/09/26 78,34
083.042.0324-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1407 14/09/26 766,30
083.042.0325-1 2025 01 LUCAS ALBERTO BASTAZINI R FERNAO DIAS N370 AP 1408 NAO HA 0,00
083.042.0325-1 2026 01 LUCAS ALBERTO BASTAZINI R FERNAO DIAS N370 AP 1408 NAO HA 0,00
083.042.0326-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1409 14/09/26 80,07
083.042.0326-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1409 14/09/26 783,30
083.042.0327-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1410 14/09/26 92,39
083.042.0327-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1410 14/09/26 903,80
083.042.0328-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1411 14/09/26 89,44
083.042.0328-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1411 14/09/26 874,80
083.042.0329-4 2025 01 PEDRO DRIVAS R FERNAO DIAS N370 AP 1412 NAO HA 0,00
083.042.0329-4 2026 01 PEDRO DRIVAS R FERNAO DIAS N370 AP 1412 NAO HA 0,00
083.042.0330-8 2025 01 MARIA CECILIA MANSUR OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 1413 NAO HA 0,00
083.042.0330-8 2026 01 MARIA CECILIA MANSUR OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 1413 NAO HA 0,00
083.042.0331-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1414 14/09/26 78,34
083.042.0331-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1414 14/09/26 766,30
083.042.0332-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1415 14/09/26 78,34
083.042.0332-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1415 14/09/26 766,30
083.042.0333-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1416 14/09/26 80,07
083.042.0333-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1416 14/09/26 783,30
083.042.0334-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1501 14/09/26 92,39
083.042.0334-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1501 14/09/26 903,80
083.042.0335-9 2025 01 JONATA EZEQUIEL DE MENEZES DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1502 NAO HA 0,00
083.042.0335-9 2026 01 JONATA EZEQUIEL DE MENEZES DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 1502 NAO HA 0,00
083.042.0336-7 2025 01 ALMIR JOSE RAMOS R FERNAO DIAS N370 AP 1503 NAO HA 0,00
083.042.0336-7 2026 01 ALMIR JOSE RAMOS R FERNAO DIAS N370 AP 1503 NAO HA 0,00
083.042.0337-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1504 14/09/26 80,07
083.042.0337-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1504 14/09/26 783,30
083.042.0338-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1505 14/09/26 80,07
083.042.0338-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1505 14/09/26 783,30
083.042.0339-1 2025 01 MIRIAN GRACIE PLENA NUNES DE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 1506 NAO HA 0,00
083.042.0339-1 2026 01 MIRIAN GRACIE PLENA NUNES DE OLIVEIRA R FERNAO DIAS N370 AP 1506 NAO HA 0,00
083.042.0340-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1507 14/09/26 78,34
083.042.0340-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1507 14/09/26 766,30
083.042.0341-3 2025 01 RENATO FRANCIOLLI GUASTELLA R FERNAO DIAS N370 AP 1508 NAO HA 0,00
083.042.0341-3 2026 01 RENATO FRANCIOLLI GUASTELLA R FERNAO DIAS N370 AP 1508 NAO HA 0,00
083.042.0342-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1509 14/09/26 80,07
083.042.0342-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1509 14/09/26 783,30
083.042.0343-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1510 14/09/26 92,39
083.042.0343-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1510 14/09/26 903,80
083.042.0344-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1511 14/09/26 89,44
083.042.0344-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1511 14/09/26 874,80
083.042.0345-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1512 14/09/26 92,39
083.042.0345-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1512 14/09/26 903,80
083.042.0346-4 2025 01 FLAVIA HUEHARA IKEDA R FERNAO DIAS N370 AP 1513 14/09/26 80,07
083.042.0346-4 2026 01 FLAVIA HUEHARA IKEDA R FERNAO DIAS N370 AP 1513 14/09/26 783,30
083.042.0347-2 2025 01 FLAVIA HUEHARA IKEDA R FERNAO DIAS N370 AP 1514 14/09/26 78,34
083.042.0347-2 2026 01 FLAVIA HUEHARA IKEDA R FERNAO DIAS N370 AP 1514 14/09/26 766,30
083.042.0348-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1515 14/09/26 78,34
083.042.0348-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1515 14/09/26 766,30
083.042.0349-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1516 14/09/26 80,07
083.042.0349-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1516 14/09/26 783,30
083.042.0350-2 2025 01 ARAJARIR OLIVEIRA NONATO R FERNAO DIAS N370 AP 1601 NAO HA 0,00
083.042.0350-2 2026 01 ARAJARIR OLIVEIRA NONATO R FERNAO DIAS N370 AP 1601 NAO HA 0,00
083.042.0351-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1602 14/09/26 89,44
083.042.0351-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1602 14/09/26 874,80
083.042.0352-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1603 14/09/26 92,39
083.042.0352-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1603 14/09/26 903,80
083.042.0353-7 2025 01 DAVID RODRIGUES R FERNAO DIAS N370 AP 1604 14/09/26 80,07
083.042.0353-7 2026 01 DAVID RODRIGUES R FERNAO DIAS N370 AP 1604 14/09/26 783,30
083.042.0354-5 2025 01 DAVID RODRIGUES R FERNAO DIAS N370 AP 1605 14/09/26 80,07
083.042.0354-5 2026 01 DAVID RODRIGUES R FERNAO DIAS N370 AP 1605 14/09/26 783,30
083.042.0355-3 2025 01 GABRIEL DICK ANTUNES DUARTE QUEIROZ R FERNAO DIAS N370 AP 1606 NAO HA 0,00
083.042.0355-3 2026 01 GABRIEL DICK ANTUNES DUARTE QUEIROZ R FERNAO DIAS N370 AP 1606 NAO HA 0,00
083.042.0356-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1607 14/09/26 78,34
083.042.0356-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1607 14/09/26 766,30
083.042.0357-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1608 14/09/26 78,34
083.042.0357-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1608 14/09/26 766,30
083.042.0358-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1609 14/09/26 80,07
083.042.0358-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1609 14/09/26 783,30
083.042.0359-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1610 14/09/26 92,39
083.042.0359-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1610 14/09/26 903,80
083.042.0360-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1611 14/09/26 89,44
083.042.0360-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1611 14/09/26 874,80
083.042.0361-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1612 14/09/26 92,39
083.042.0361-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1612 14/09/26 903,80
083.042.0362-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1613 14/09/26 80,07
083.042.0362-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1613 14/09/26 783,30
083.042.0363-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1614 14/09/26 78,34
083.042.0363-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1614 14/09/26 766,30
083.042.0364-2 2025 01 RICARDO DIAS ROCHA R FERNAO DIAS N370 AP 1615 NAO HA 0,00
083.042.0364-2 2026 01 RICARDO DIAS ROCHA R FERNAO DIAS N370 AP 1615 NAO HA 0,00
083.042.0365-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1616 14/09/26 80,07
083.042.0365-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1616 14/09/26 783,30
083.042.0366-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1701 14/09/26 92,39
083.042.0366-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1701 14/09/26 903,80
083.042.0367-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1702 14/09/26 89,44
083.042.0367-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1702 14/09/26 874,80
083.042.0368-5 2025 01 CHIARA PAIM BATTISTONI R FERNAO DIAS N370 AP 1703 NAO HA 0,00
083.042.0368-5 2026 01 CHIARA PAIM BATTISTONI R FERNAO DIAS N370 AP 1703 NAO HA 0,00
083.042.0369-3 2025 01 SOTHE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1704 NAO HA 0,00
083.042.0369-3 2026 01 SOTHE ADMINISTRACAO DE BENS LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1704 NAO HA 0,00
083.042.0370-7 2025 01 RODOLFO FORRES DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 1705 NAO HA 0,00
083.042.0370-7 2026 01 RODOLFO FORRES DOS SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 1705 NAO HA 0,00
083.042.0371-5 2025 01 WAGNER OUVERNEY SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 1706 NAO HA 0,00
083.042.0371-5 2026 01 WAGNER OUVERNEY SANTOS R FERNAO DIAS N370 AP 1706 NAO HA 0,00
083.042.0372-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1707 14/09/26 78,34
083.042.0372-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1707 14/09/26 766,30
083.042.0373-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1708 14/09/26 78,34
083.042.0373-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1708 14/09/26 766,30
083.042.0374-1 2025 01 DIOGO DIAS ROMERO R FERNAO DIAS N370 AP 1709 NAO HA 0,00
083.042.0374-1 2026 01 DIOGO DIAS ROMERO R FERNAO DIAS N370 AP 1709 NAO HA 0,00
083.042.0375-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1710 14/09/26 92,39
083.042.0375-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1710 14/09/26 903,80
083.042.0376-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1711 14/09/26 89,44
083.042.0376-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1711 14/09/26 874,80
083.042.0377-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1712 14/09/26 92,39
083.042.0377-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1712 14/09/26 903,80
083.042.0378-2 2025 01 WENDEL DA SILVA COTA R FERNAO DIAS N370 AP 1713 NAO HA 0,00
083.042.0378-2 2026 01 WENDEL DA SILVA COTA R FERNAO DIAS N370 AP 1713 NAO HA 0,00
083.042.0379-0 2025 01 DIOGO HINTZE DA COSTA R FERNAO DIAS N370 AP 1714 NAO HA 0,00
083.042.0379-0 2026 01 DIOGO HINTZE DA COSTA R FERNAO DIAS N370 AP 1714 NAO HA 0,00
083.042.0380-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1715 14/09/26 78,34
083.042.0380-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1715 14/09/26 766,30
083.042.0381-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1716 14/09/26 80,07
083.042.0381-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1716 14/09/26 783,30
083.042.0382-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1801 14/09/26 92,39
083.042.0382-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1801 14/09/26 903,80
083.042.0383-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1802 14/09/26 89,44
083.042.0383-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1802 14/09/26 874,80
083.042.0384-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1803 14/09/26 92,39
083.042.0384-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1803 14/09/26 903,80
083.042.0385-5 2025 01 ILDA DA SILVA BARROS R FERNAO DIAS N370 AP 1804 NAO HA 0,00
083.042.0385-5 2026 01 ILDA DA SILVA BARROS R FERNAO DIAS N370 AP 1804 NAO HA 0,00
083.042.0386-3 2025 01 FUKIE IMAFUKU BALSAMAO R FERNAO DIAS N370 AP 1805 NAO HA 0,00
083.042.0386-3 2026 01 FUKIE IMAFUKU BALSAMAO R FERNAO DIAS N370 AP 1805 NAO HA 0,00
083.042.0387-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1806 14/09/26 80,07
083.042.0387-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1806 14/09/26 783,30
083.042.0388-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1807 14/09/26 78,34
083.042.0388-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1807 14/09/26 766,30
083.042.0389-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1808 14/09/26 78,34
083.042.0389-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1808 14/09/26 766,30
083.042.0390-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1809 14/09/26 80,07
083.042.0390-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1809 14/09/26 783,30
083.042.0391-1 2025 01 GIORGIA CIGARINI R FERNAO DIAS N370 AP 1810 NAO HA 0,00
083.042.0391-1 2026 01 GIORGIA CIGARINI R FERNAO DIAS N370 AP 1810 NAO HA 0,00
083.042.0392-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1811 14/09/26 89,44
083.042.0392-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1811 14/09/26 874,80
083.042.0393-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1812 14/09/26 92,39
083.042.0393-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1812 14/09/26 903,80
083.042.0394-4 2025 01 LUCIANA JUNQUEIRA CANDIDO R FERNAO DIAS N370 AP 1813 14/09/26 80,07
083.042.0394-4 2026 01 LUCIANA JUNQUEIRA CANDIDO R FERNAO DIAS N370 AP 1813 14/09/26 783,30
083.042.0395-2 2025 01 LUCIANA JUNQUEIRA CANDIDO R FERNAO DIAS N370 AP 1814 14/09/26 78,34
083.042.0395-2 2026 01 LUCIANA JUNQUEIRA CANDIDO R FERNAO DIAS N370 AP 1814 14/09/26 766,30
083.042.0396-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1815 14/09/26 78,34
083.042.0396-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1815 14/09/26 766,30
083.042.0397-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1816 14/09/26 80,07
083.042.0397-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1816 14/09/26 783,30
083.042.0398-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1901 14/09/26 92,39
083.042.0398-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1901 14/09/26 903,80
083.042.0399-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1902 14/09/26 89,44
083.042.0399-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1902 14/09/26 874,80
083.042.0400-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1903 14/09/26 92,39
083.042.0400-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1903 14/09/26 903,80
083.042.0401-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1904 14/09/26 80,07
083.042.0401-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1904 14/09/26 783,30
083.042.0402-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1905 14/09/26 80,07
083.042.0402-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1905 14/09/26 783,30
083.042.0403-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1906 14/09/26 80,07
083.042.0403-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1906 14/09/26 783,30
083.042.0404-5 2025 01 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA VIGATTI BENTO R FERNAO DIAS N370 AP 1907 NAO HA 0,00
083.042.0404-5 2026 01 MARIA EDUARDA DE OLIVEIRA VIGATTI BENTO R FERNAO DIAS N370 AP 1907 NAO HA 0,00
083.042.0405-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1908 14/09/26 78,34
083.042.0405-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1908 14/09/26 766,30
083.042.0406-1 2025 01 LORENA PORTO AMADOR R FERNAO DIAS N370 AP 1909 NAO HA 0,00
083.042.0406-1 2026 01 LORENA PORTO AMADOR R FERNAO DIAS N370 AP 1909 NAO HA 0,00
083.042.0407-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1910 14/09/26 92,39
083.042.0407-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1910 14/09/26 903,80
083.042.0408-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1911 14/09/26 89,44
083.042.0408-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1911 14/09/26 874,80
083.042.0409-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1912 14/09/26 92,39
083.042.0409-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1912 14/09/26 903,80
083.042.0410-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1913 14/09/26 80,07
083.042.0410-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1913 14/09/26 783,30
083.042.0411-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1914 14/09/26 78,34
083.042.0411-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1914 14/09/26 766,30
083.042.0412-6 2025 01 ROBERTO HENRIQUE KANITZ R FERNAO DIAS N370 AP 1915 14/09/26 78,34
083.042.0412-6 2026 01 ROBERTO HENRIQUE KANITZ R FERNAO DIAS N370 AP 1915 14/09/26 766,30
083.042.0413-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1916 14/09/26 80,07
083.042.0413-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 1916 14/09/26 783,30
083.042.0414-2 2025 01 FATIMA APARECIDA ROCHA MATERAGIA R FERNAO DIAS N370 AP 2001 NAO HA 0,00
083.042.0414-2 2026 01 FATIMA APARECIDA ROCHA MATERAGIA R FERNAO DIAS N370 AP 2001 NAO HA 0,00
083.042.0415-0 2025 01 MARIA INEZ DE CASTILHO R FERNAO DIAS N370 AP 2002 NAO HA 0,00
083.042.0415-0 2026 01 MARIA INEZ DE CASTILHO R FERNAO DIAS N370 AP 2002 NAO HA 0,00
083.042.0416-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2003 14/09/26 92,39
083.042.0416-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2003 14/09/26 903,80
083.042.0417-7 2025 01 MARTA MARIA TEIXEIRA DIAS R FERNAO DIAS N370 AP 2004 NAO HA 0,00
083.042.0417-7 2026 01 MARTA MARIA TEIXEIRA DIAS R FERNAO DIAS N370 AP 2004 NAO HA 0,00
083.042.0418-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2005 14/09/26 80,07
083.042.0418-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2005 14/09/26 783,30
083.042.0419-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2006 14/09/26 80,07
083.042.0419-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2006 14/09/26 783,30
083.042.0420-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2007 14/09/26 78,34
083.042.0420-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2007 14/09/26 766,30
083.042.0421-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2008 14/09/26 78,34
083.042.0421-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2008 14/09/26 766,30
083.042.0422-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2009 14/09/26 80,07
083.042.0422-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2009 14/09/26 783,30
083.042.0423-1 2025 01 MAURICIO ANTONIAZZI R FERNAO DIAS N370 AP 2010 NAO HA 0,00
083.042.0423-1 2026 01 MAURICIO ANTONIAZZI R FERNAO DIAS N370 AP 2010 NAO HA 0,00
083.042.0424-1 2025 01 JULIA PIRES DE AGUIAR FARIA R FERNAO DIAS N370 AP 2011 NAO HA 0,00
083.042.0424-1 2026 01 JULIA PIRES DE AGUIAR FARIA R FERNAO DIAS N370 AP 2011 NAO HA 0,00
083.042.0425-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2012 14/09/26 92,39
083.042.0425-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2012 14/09/26 903,80
083.042.0426-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2013 14/09/26 80,07
083.042.0426-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2013 14/09/26 783,30
083.042.0427-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2014 14/09/26 78,34
083.042.0427-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2014 14/09/26 766,30
083.042.0428-2 2025 01 THIAGO LEAO VENDRAMINI R FERNAO DIAS N370 AP 2015 NAO HA 0,00
083.042.0428-2 2026 01 THIAGO LEAO VENDRAMINI R FERNAO DIAS N370 AP 2015 NAO HA 0,00
083.042.0429-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2016 14/09/26 80,07
083.042.0429-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2016 14/09/26 783,30
083.042.0430-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2101 14/09/26 92,39
083.042.0430-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2101 14/09/26 903,80
083.042.0431-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2102 14/09/26 89,44
083.042.0431-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2102 14/09/26 874,80
083.042.0432-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2103 14/09/26 92,39
083.042.0432-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2103 14/09/26 903,80
083.042.0433-9 2025 01 ERIKA SOUZA LOBO DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 2104 NAO HA 0,00
083.042.0433-9 2026 01 ERIKA SOUZA LOBO DA SILVA R FERNAO DIAS N370 AP 2104 NAO HA 0,00
083.042.0434-7 2025 01 RODRIGO BRUNHARO PASCO R FERNAO DIAS N370 AP 2105 NAO HA 0,00
083.042.0434-7 2026 01 RODRIGO BRUNHARO PASCO R FERNAO DIAS N370 AP 2105 NAO HA 0,00
083.042.0435-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2106 14/09/26 80,07
083.042.0435-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2106 14/09/26 783,30
083.042.0436-3 2025 01 RAFAEL CONTENTE MARQUES R FERNAO DIAS N370 AP 2107 NAO HA 0,00
083.042.0436-3 2026 01 RAFAEL CONTENTE MARQUES R FERNAO DIAS N370 AP 2107 NAO HA 0,00
083.042.0437-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2108 14/09/26 78,34
083.042.0437-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2108 14/09/26 766,30
083.042.0438-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2109 14/09/26 80,07
083.042.0438-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2109 14/09/26 783,30
083.042.0439-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2110 14/09/26 92,39
083.042.0439-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2110 14/09/26 903,80
083.042.0440-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2111 14/09/26 89,44
083.042.0440-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2111 14/09/26 874,80
083.042.0441-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2112 14/09/26 92,39
083.042.0441-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2112 14/09/26 903,80
083.042.0442-8 2025 01 ROBERTO HENRIQUE KANITZ R FERNAO DIAS N370 AP 2113 14/09/26 80,07
083.042.0442-8 2026 01 ROBERTO HENRIQUE KANITZ R FERNAO DIAS N370 AP 2113 14/09/26 783,30
083.042.0443-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2114 14/09/26 78,34
083.042.0443-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2114 14/09/26 766,30
083.042.0444-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2115 14/09/26 78,34
083.042.0444-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2115 14/09/26 766,30
083.042.0445-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2116 14/09/26 80,07
083.042.0445-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2116 14/09/26 783,30
083.042.0446-0 2025 01 MARILIA MATOS DE PINA FIGUEIREDO R FERNAO DIAS N370 AP 2201 NAO HA 0,00
083.042.0446-0 2026 01 MARILIA MATOS DE PINA FIGUEIREDO R FERNAO DIAS N370 AP 2201 NAO HA 0,00
083.042.0447-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2202 14/09/26 89,44
083.042.0447-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2202 14/09/26 874,80
083.042.0448-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2203 14/09/26 92,39
083.042.0448-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2203 14/09/26 903,80
083.042.0449-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2204 14/09/26 80,07
083.042.0449-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2204 14/09/26 783,30
083.042.0450-9 2025 01 BRUNA ALVES DE SOUZA R FERNAO DIAS N370 AP 2205 NAO HA 0,00
083.042.0450-9 2026 01 BRUNA ALVES DE SOUZA R FERNAO DIAS N370 AP 2205 NAO HA 0,00
083.042.0451-7 2025 01 ROBERT GAFFO R FERNAO DIAS N370 AP 2206 NAO HA 0,00
083.042.0451-7 2026 01 ROBERT GAFFO R FERNAO DIAS N370 AP 2206 NAO HA 0,00
083.042.0452-5 2025 01 CLAYTON HERRISON SANTOS CRUZ R FERNAO DIAS N370 AP 2207 NAO HA 0,00
083.042.0452-5 2026 01 CLAYTON HERRISON SANTOS CRUZ R FERNAO DIAS N370 AP 2207 NAO HA 0,00
083.042.0453-3 2025 01 RAPHAEL AZEVEDO FONSECA R FERNAO DIAS N370 AP 2208 NAO HA 0,00
083.042.0453-3 2026 01 RAPHAEL AZEVEDO FONSECA R FERNAO DIAS N370 AP 2208 NAO HA 0,00
083.042.0454-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2209 14/09/26 80,07
083.042.0454-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2209 14/09/26 783,30
083.042.0455-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2210 14/09/26 92,39
083.042.0455-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2210 14/09/26 903,80
083.042.0456-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2211 14/09/26 89,44
083.042.0456-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2211 14/09/26 874,80
083.042.0457-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2212 14/09/26 92,39
083.042.0457-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2212 14/09/26 903,80
083.042.0458-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2213 14/09/26 80,07
083.042.0458-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2213 14/09/26 783,30
083.042.0459-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2214 14/09/26 78,34
083.042.0459-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2214 14/09/26 766,30
083.042.0460-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2215 14/09/26 78,34
083.042.0460-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2215 14/09/26 766,30
083.042.0461-4 2025 01 MARIA CRISTINA TOSCA SINIGAGLIA R FERNAO DIAS N370 AP 2216 NAO HA 0,00
083.042.0461-4 2026 01 MARIA CRISTINA TOSCA SINIGAGLIA R FERNAO DIAS N370 AP 2216 NAO HA 0,00
083.042.0462-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2301 14/09/26 92,39
083.042.0462-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2301 14/09/26 903,80
083.042.0463-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2302 14/09/26 89,44
083.042.0463-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2302 14/09/26 874,80
083.042.0464-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2303 14/09/26 92,39
083.042.0464-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2303 14/09/26 903,80
083.042.0465-7 2025 01 RAPHAEL JIMENEZ R FERNAO DIAS N370 AP 2304 14/09/26 80,07
083.042.0465-7 2026 01 RAPHAEL JIMENEZ R FERNAO DIAS N370 AP 2304 14/09/26 783,30
083.042.0466-5 2025 01 RAPHAEL JIMENEZ R FERNAO DIAS N370 AP 2305 14/09/26 80,07
083.042.0466-5 2026 01 RAPHAEL JIMENEZ R FERNAO DIAS N370 AP 2305 14/09/26 783,30
083.042.0467-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2306 14/09/26 80,07
083.042.0467-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2306 14/09/26 783,30
083.042.0468-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2307 14/09/26 78,34
083.042.0468-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2307 14/09/26 766,30
083.042.0469-1 2025 01 VITOR TSUNEMATSU ZONATTO R FERNAO DIAS N370 AP 2308 NAO HA 0,00
083.042.0469-1 2026 01 VITOR TSUNEMATSU ZONATTO R FERNAO DIAS N370 AP 2308 NAO HA 0,00
083.042.0470-3 2025 01 CAIO CESAR CONSTANTINO OISHI R FERNAO DIAS N370 AP 2309 NAO HA 0,00
083.042.0470-3 2026 01 CAIO CESAR CONSTANTINO OISHI R FERNAO DIAS N370 AP 2309 NAO HA 0,00
083.042.0471-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2310 14/09/26 92,39
083.042.0471-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2310 14/09/26 903,80
083.042.0472-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2311 14/09/26 89,44
083.042.0472-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2311 14/09/26 874,80
083.042.0473-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2312 14/09/26 92,39
083.042.0473-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2312 14/09/26 903,80
083.042.0474-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2313 14/09/26 80,07
083.042.0474-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2313 14/09/26 783,30
083.042.0475-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2314 14/09/26 78,34
083.042.0475-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2314 14/09/26 766,30
083.042.0476-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2315 14/09/26 78,34
083.042.0476-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2315 14/09/26 766,30
083.042.0477-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2316 14/09/26 80,07
083.042.0477-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2316 14/09/26 783,30
083.042.0478-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2401 14/09/26 92,39
083.042.0478-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2401 14/09/26 903,80
083.042.0479-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2402 14/09/26 89,44
083.042.0479-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2402 14/09/26 874,80
083.042.0480-0 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2403 14/09/26 92,39
083.042.0480-0 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2403 14/09/26 903,80
083.042.0481-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2404 14/09/26 80,07
083.042.0481-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2404 14/09/26 783,30
083.042.0482-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2405 14/09/26 80,07
083.042.0482-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2405 14/09/26 783,30
083.042.0483-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2406 14/09/26 80,07
083.042.0483-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2406 14/09/26 783,30
083.042.0484-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2407 14/09/26 78,34
083.042.0484-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2407 14/09/26 766,30
083.042.0485-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2408 14/09/26 78,34
083.042.0485-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2408 14/09/26 766,30
083.042.0486-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2409 14/09/26 80,07
083.042.0486-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2409 14/09/26 783,30
083.042.0487-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2410 14/09/26 92,39
083.042.0487-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2410 14/09/26 903,80
083.042.0488-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2411 14/09/26 89,44
083.042.0488-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2411 14/09/26 874,80
083.042.0489-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2412 14/09/26 92,39
083.042.0489-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2412 14/09/26 903,80
083.042.0490-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2413 14/09/26 80,07
083.042.0490-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2413 14/09/26 783,30
083.042.0491-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2414 14/09/26 78,34
083.042.0491-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2414 14/09/26 766,30
083.042.0492-4 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2415 14/09/26 78,34
083.042.0492-4 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2415 14/09/26 766,30
083.042.0493-2 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2416 14/09/26 80,07
083.042.0493-2 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2416 14/09/26 783,30
083.042.0494-0 2025 01 JOSE MAURICIO ALVES PACIFICO R FERNAO DIAS N370 AP 2501 NAO HA 0,00
083.042.0494-0 2026 01 JOSE MAURICIO ALVES PACIFICO R FERNAO DIAS N370 AP 2501 NAO HA 0,00
083.042.0495-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2502 14/09/26 89,44
083.042.0495-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2502 14/09/26 874,80
083.042.0496-7 2025 01 ANDRE GIL SANCHEZ JUNIOR R FERNAO DIAS N370 AP 2503 NAO HA 0,00
083.042.0496-7 2026 01 ANDRE GIL SANCHEZ JUNIOR R FERNAO DIAS N370 AP 2503 NAO HA 0,00
083.042.0497-5 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2504 14/09/26 80,07
083.042.0497-5 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2504 14/09/26 783,30
083.042.0498-3 2025 01 MARCOS PAULO COSTA VILELA R FERNAO DIAS N370 AP 2505 NAO HA 0,00
083.042.0498-3 2026 01 MARCOS PAULO COSTA VILELA R FERNAO DIAS N370 AP 2505 NAO HA 0,00
083.042.0499-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2506 14/09/26 80,07
083.042.0499-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2506 14/09/26 783,30
083.042.0500-9 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2507 14/09/26 78,34
083.042.0500-9 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2507 14/09/26 766,30
083.042.0501-7 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2508 14/09/26 78,34
083.042.0501-7 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2508 14/09/26 766,30
083.042.0502-5 2025 01 ROBERTO CEZAR RIZZO R FERNAO DIAS N370 AP 2509 NAO HA 0,00
083.042.0502-5 2026 01 ROBERTO CEZAR RIZZO R FERNAO DIAS N370 AP 2509 NAO HA 0,00
083.042.0503-3 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2513 14/09/26 80,07
083.042.0503-3 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2513 14/09/26 783,30
083.042.0504-1 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2514 14/09/26 78,34
083.042.0504-1 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2514 14/09/26 766,30
083.042.0505-1 2025 01 VITOR RAFAEL FARACINI R FERNAO DIAS N370 AP 2515 NAO HA 0,00
083.042.0505-1 2026 01 VITOR RAFAEL FARACINI R FERNAO DIAS N370 AP 2515 NAO HA 0,00
083.042.0506-8 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2516 14/09/26 80,07
083.042.0506-8 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 AP 2516 14/09/26 783,30
083.042.0507-6 2025 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 REMANESCENTE 14/09/26 75.356,20
083.042.0507-6 2026 01 RL MAIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R FERNAO DIAS N370 REMANESCENTE 14/09/26 737.197,00
084.266.0052-2 2026 02 GARDENA PARTICIPACOES LTDA AV PROF FRANCISCO MORATO S/N 09/09/26 110.317,40
085.004.0048-1 2026 02 ISMAEL EUFRASIO LEITE AV STO AMARO N5818 09/09/26 51.815,30
085.176.0001-0 2021 03 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA R QUINTANA N206 10/09/26 11.408.766,00
085.176.0001-0 2022 03 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA R QUINTANA N206 10/09/26 11.402.455,60
085.176.0001-0 2023 03 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA R QUINTANA N206 10/09/26 11.402.709,40
085.176.0001-0 2024 03 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA R QUINTANA N206 10/09/26 11.390.851,60
085.176.0001-0 2025 03 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA R QUINTANA N206 NAO HA 0,00
085.176.0001-0 2026 03 SOCIEDADE HIPICA PAULISTA R QUINTANA N206 NAO HA 0,00
085.500.0055-8 2026 02 EDISON AMERICO NASSER R CONCEICAO DE MONTE ALEGRE S/N 15/09/26 165.180,70
085.662.0001-2 2025 03 GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A R EVANDRO CARLOS DE ANDRADE N160 09/09/26 44.723,30
085.662.0001-2 2026 03 GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A R EVANDRO CARLOS DE ANDRADE N160 09/09/26 55.672,20
086.049.0007-1 2026 02 SERGIO JAQUERI CORDEIRO R ZACARIAS DE GOIS N834 944 15/09/26 10.216,20
086.379.0019-4 2021 02 EULALIA DAMIAO RAMOS R GABRIELE D'ANNUNZIO N1334 21/09/26 4.219,00
086.379.0019-4 2022 02 EULALIA DAMIAO RAMOS R GABRIELE D'ANNUNZIO N1334 21/09/26 4.216,70
086.379.0019-4 2023 02 EULALIA DAMIAO RAMOS R GABRIELE D'ANNUNZIO N1334 21/09/26 4.216,70
086.379.0019-4 2024 02 EULALIA DAMIAO RAMOS R GABRIELE D'ANNUNZIO N1334 21/09/26 4.212,20
086.379.0019-4 2025 02 EULALIA DAMIAO RAMOS R GABRIELE D'ANNUNZIO N1334 21/09/26 4.620,90
086.379.0019-4 2026 02 EULALIA DAMIAO RAMOS R GABRIELE D'ANNUNZIO N1334 21/09/26 4.724,00
087.012.0114-1 2026 02 BEATRIZ OLIVEIRA CASTRO R LAGUNA N334 AP 317 NAO HA 0,00
087.068.0134-1 2026 02 FLAVIO CELSO VILLA DA COSTA R DR ANTONIO BENTO N105 10/09/26 1.611.979,80
087.306.0010-3 2026 02 YORK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R TTCEL CARLOS DA SILVA ARAUJO N275 30/09/26 50.913,70
087.306.0011-1 2026 02 YORK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R TTCEL CARLOS DA SILVA ARAUJO N281 30/09/26 48.047,90
087.306.0012-1 2026 02 YORK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R TTCEL CARLOS DA SILVA ARAUJO N287 30/09/26 67.026,20
087.306.0013-8 2026 02 YORK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R TTCEL CARLOS DA SILVA ARAUJO N291 30/09/26 69.274,30
087.306.0014-6 2026 02 YORK ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. R TTCEL CARLOS DA SILVA ARAUJO N301 30/09/26 1.824.337,80
088.298.0001-5 2023 02 SABACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR ARMANDO DA SILVA PRADO N23 28/09/26 29.938,40
088.298.0001-5 2024 02 SABACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR ARMANDO DA SILVA PRADO N23 28/09/26 30.009,50
088.298.0001-5 2025 02 SABACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR ARMANDO DA SILVA PRADO N23 28/09/26 40.768,20
088.298.0001-5 2026 02 SABACON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DR ARMANDO DA SILVA PRADO N23 28/09/26 56.167,10
089.050.0073-8 2024 03 ESPOLIO DE NAGIB ELIAS ESPER R PROFA HELOISA CARNEIRO S/N 05/10/26 11.490,70
089.050.0073-8 2025 03 ESPOLIO DE NAGIB ELIAS ESPER R PROFA HELOISA CARNEIRO S/N 05/10/26 13.808,60
089.050.0073-8 2026 03 ESPOLIO DE NAGIB ELIAS ESPER R PROFA HELOISA CARNEIRO S/N 05/10/26 14.116,70
089.234.0061-0 2021 02 EVERALDO IZIDRO FREIRE R CALASANS N271 10/09/26 453,06
089.234.0061-0 2022 02 EVERALDO IZIDRO FREIRE R CALASANS N271 10/09/26 452,88
089.234.0061-0 2023 02 EVERALDO IZIDRO FREIRE R CALASANS N271 10/09/26 452,88
089.234.0061-0 2024 02 EVERALDO IZIDRO FREIRE R CALASANS N271 10/09/26 452,34
089.234.0061-0 2025 02 EVERALDO IZIDRO FREIRE R CALASANS N271 10/09/26 1.528,80
089.234.0061-0 2026 02 EVERALDO IZIDRO FREIRE R CALASANS N271 10/09/26 2.346,10
089.354.0017-3 2026 02 MARTIM ANTONIO SPITERI R RUBENS MATTAR N41 37 NAO HA 0,00
089.354.0040-8 2026 01 MARTIM ANTONIO SPITERI R RUBENS MATTAR N37 NAO HA 0,00
089.354.0041-6 2026 01 MARTIM ANTONIO SPITERI R RUBENS MATTAR N41 NAO HA 0,00
089.481.0010-6 2021 02 MPB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA AV PEDRO BUENO N1828 09/09/26 3.495,50
089.481.0010-6 2022 02 MPB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA AV PEDRO BUENO N1828 09/09/26 3.493,50
089.481.0010-6 2023 02 MPB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA AV PEDRO BUENO N1828 09/09/26 3.493,60
089.481.0010-6 2024 02 MPB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA AV PEDRO BUENO N1828 09/09/26 3.490,00
089.481.0010-6 2025 02 MPB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA AV PEDRO BUENO N1828 09/09/26 3.828,50
089.481.0010-6 2026 02 MPB CONSULTORIA E EMPREENDIMENTO LTDA AV PEDRO BUENO N1828 09/09/26 3.914,00
090.082.0009-0 2025 02 SAILING PATRIMONIAL LTDA R DR ABILIO MARTINS DE CASTRO N60 34 15/09/26 6.045,20
090.082.0009-0 2026 02 SAILING PATRIMONIAL LTDA R DR ABILIO MARTINS DE CASTRO N60 34 15/09/26 9.499,60
090.393.0029-1 2023 02 ANDREA VALERI R ANTONIO DE PADUA PRADO N29 09/09/26 2.340,60
090.393.0029-1 2024 02 ANDREA VALERI R ANTONIO DE PADUA PRADO N29 09/09/26 5.779,70
090.393.0029-1 2025 02 ANDREA VALERI R ANTONIO DE PADUA PRADO N29 09/09/26 6.064,60
090.393.0029-1 2026 02 ANDREA VALERI R ANTONIO DE PADUA PRADO N29 09/09/26 6.199,90
090.444.0177-7 2022 03 CCISA79 INCORPORADORA LTDA AV NSRA DE SABARA N1822 30/09/26 101.459,70
090.444.0177-7 2023 03 CCISA79 INCORPORADORA LTDA AV NSRA DE SABARA N1822 30/09/26 100.584,20
090.444.0177-7 2024 03 CCISA79 INCORPORADORA LTDA AV NSRA DE SABARA N1822 30/09/26 803.291,50
090.482.0019-9 2025 02 MAIRA BILLI R APUA N89 14/09/26 15.026,70
090.482.0019-9 2026 02 MAIRA BILLI R APUA N89 14/09/26 27.059,10
091.078.0044-4 2025 02 NAGAOKA I ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA N3338 15/09/26 31.324,40
091.078.0044-4 2026 02 NAGAOKA I ADMINISTRACAO DE BENS LTDA AV ENG ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA N3338 15/09/26 34.989,70
091.214.0014-8 2021 02 VALERIA CANDIDA CORREA DO NASCIMENTO TV JACINTO FRANCISCO PIRES N55 ANTIGO N. 2 10/09/26 4.148,30
091.214.0014-8 2022 02 VALERIA CANDIDA CORREA DO NASCIMENTO TV JACINTO FRANCISCO PIRES N55 ANTIGO N. 2 10/09/26 3.507,00
091.214.0014-8 2023 02 VALERIA CANDIDA CORREA DO NASCIMENTO TV JACINTO FRANCISCO PIRES N55 ANTIGO N. 2 10/09/26 3.507,00
091.214.0014-8 2024 02 VALERIA CANDIDA CORREA DO NASCIMENTO TV JACINTO FRANCISCO PIRES N55 ANTIGO N. 2 10/09/26 3.503,40
091.214.0014-8 2025 02 VALERIA CANDIDA CORREA DO NASCIMENTO TV JACINTO FRANCISCO PIRES N55 ANTIGO N. 2 10/09/26 3.676,10
091.214.0014-8 2026 02 VALERIA CANDIDA CORREA DO NASCIMENTO TV JACINTO FRANCISCO PIRES N55 ANTIGO N. 2 10/09/26 3.758,10
091.223.0004-1 2025 02 SERGIO EDUARDO CALTABIANO R CHARLES DARWIN S/N 15/09/26 3.116,80
091.223.0004-1 2026 02 SERGIO EDUARDO CALTABIANO R CHARLES DARWIN S/N 15/09/26 6.736,30
093.027.0032-1 2026 02 GRAN FONTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE R DR BRASILIO MACHADO NETO S/N 10/09/26 1.358,60
093.027.0035-6 2026 02 ESPOLIO DE ESTELA MARIA BULGARELLI PENNA CHIOS R DR BRASILIO MACHADO NETO S/N 30/09/26 1.408,80
094.142.0190-4 2023 02 RADIO E TELEVISAO RECORD SA AV AGENOR DE OLIVEIRA S/N 20/09/26 85.756,80
094.146.0101-5 2023 02 RADIO E TELEVISAO RECORD SA AV AGENOR DE OLIVEIRA S/N 20/09/26 60.293,00
094.155.0095-6 2023 02 RADIO E TELEVISAO RECORD SA VE A (P. EUROPA-JDS) S/N AV FINLANDIA E A 20/09/26 58.546,80
095.068.0023-5 2025 02 MARIA DO SOCORRO DE FREITAS R MIGUEL FONTANAROSA N107 NAO HA 0,00
095.068.0023-5 2026 02 MARIA DO SOCORRO DE FREITAS R MIGUEL FONTANAROSA N107 NAO HA 0,00
095.120.0001-6 2026 02 MARIO MANOEL PEREIRA SANTOS R WILLY AURELI N871 LT 21 QD 24 05/10/26 3.967,00
096.008.0029-4 2025 02 EBER FERREIRA COELHO R PRUDENTOPOLIS N60 15/09/26 7.311,20
096.008.0029-4 2026 02 EBER FERREIRA COELHO R PRUDENTOPOLIS N60 15/09/26 11.489,10
096.095.0011-0 2021 02 MARIA CHRISTINA DE BARROS CABRAL GUIMARAES BES AV PROF FONSECA RODRIGUES N489 17/09/26 9.384,60
096.095.0011-0 2022 02 MARIA CHRISTINA DE BARROS CABRAL GUIMARAES BES AV PROF FONSECA RODRIGUES N489 17/09/26 40.106,70
096.095.0011-0 2023 02 MARIA CHRISTINA DE BARROS CABRAL GUIMARAES BES AV PROF FONSECA RODRIGUES N489 17/09/26 40.107,40
096.095.0011-0 2024 02 MARIA CHRISTINA DE BARROS CABRAL GUIMARAES BES AV PROF FONSECA RODRIGUES N489 17/09/26 40.065,80
096.095.0011-0 2025 02 MARIA CHRISTINA DE BARROS CABRAL GUIMARAES BES AV PROF FONSECA RODRIGUES N489 17/09/26 38.936,20
096.095.0011-0 2026 02 MARIA CHRISTINA DE BARROS CABRAL GUIMARAES BES AV PROF FONSECA RODRIGUES N489 17/09/26 39.804,70
099.002.0166-3 2026 02 KARIFER MRCANTIL E AGRICOLA EIRELI AV ERMANO MARCHETTI N1238 21/09/26 623.837,40
100.086.0004-9 2021 02 WT COMANDOS ELETRONICOS LTDA R CAVOUR S/N 1101 09/09/26 2.691,60
100.086.0004-9 2022 02 WT COMANDOS ELETRONICOS LTDA R CAVOUR S/N 1101 09/09/26 2.690,10
100.086.0004-9 2023 02 WT COMANDOS ELETRONICOS LTDA R CAVOUR S/N 1101 09/09/26 2.690,20
100.086.0004-9 2024 02 WT COMANDOS ELETRONICOS LTDA R CAVOUR S/N 1101 10/09/26 2.687,30
100.086.0004-9 2025 02 WT COMANDOS ELETRONICOS LTDA R CAVOUR N1095 1101 10/09/26 16.418,70
100.086.0004-9 2026 02 WT COMANDOS ELETRONICOS LTDA R CAVOUR N1095 1101 10/09/26 36.757,80
101.177.0048-6 2019 02 CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV ELISEU DE ALMEIDA N3150 LTS 14 E 15 NAO HA 0,00
101.177.0049-4 2019 02 CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV ELISEU DE ALMEIDA S/N LTS 9 A 12 NAO HA 0,00
101.194.0013-7 2024 03 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 10/09/26 104.397,10
101.194.0013-7 2025 02 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 10/09/26 166.178,00
101.194.0206-7 2025 01 IGOR MATIAS DE MACEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 4 NAO HA 0,00
101.194.0206-7 2026 01 IGOR MATIAS DE MACEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 4 NAO HA 0,00
101.194.0207-5 2025 01 LUDILENE OLIMPIO DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 5 14/09/26 30,16
101.194.0207-5 2026 01 LUDILENE OLIMPIO DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 5 NAO HA 0,00
101.194.0208-3 2025 01 JESSICA CARVALHO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 6 NAO HA 0,00
101.194.0208-3 2026 01 JESSICA CARVALHO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 6 NAO HA 0,00
101.194.0209-1 2025 01 EDUARDO ALEXANDRE ROCHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 7 NAO HA 0,00
101.194.0209-1 2026 01 EDUARDO ALEXANDRE ROCHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 7 NAO HA 0,00
101.194.0210-5 2025 01 MARIA FERNANDA BRITO TEIXEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 8 NAO HA 0,00
101.194.0210-5 2026 01 MARIA FERNANDA BRITO TEIXEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 8 NAO HA 0,00
101.194.0211-3 2025 01 JAQUELINE STEPHANIE NUNES AZEVEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 103 NAO HA 0,00
101.194.0211-3 2026 01 JAQUELINE STEPHANIE NUNES AZEVEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 103 NAO HA 0,00
101.194.0212-1 2025 01 THAIS ARAUJO ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 104 NAO HA 0,00
101.194.0212-1 2026 01 THAIS ARAUJO ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 104 NAO HA 0,00
101.194.0213-1 2025 01 THAISA REGINA TARAKEVICIUS DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 105 14/09/26 30,16
101.194.0213-1 2026 01 THAISA REGINA TARAKEVICIUS DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 105 NAO HA 0,00
101.194.0214-8 2025 01 LUCAS SOUZA SOARES DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 106 NAO HA 0,00
101.194.0214-8 2026 01 LUCAS SOUZA SOARES DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 106 NAO HA 0,00
101.194.0215-6 2025 01 MARCUS VINICIUS LOPES RIEGER R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 107 NAO HA 0,00
101.194.0215-6 2026 01 MARCUS VINICIUS LOPES RIEGER R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 107 NAO HA 0,00
101.194.0216-4 2025 01 ANNE KELY INACIO CHUVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 108 NAO HA 0,00
101.194.0216-4 2026 01 ANNE KELY INACIO CHUVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 108 NAO HA 0,00
101.194.0217-2 2025 01 THAINA SANCHES BRAGA DE MEDEIROS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 109 NAO HA 0,00
101.194.0217-2 2026 01 THAINA SANCHES BRAGA DE MEDEIROS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 109 NAO HA 0,00
101.194.0218-0 2025 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 110 14/09/26 993,30
101.194.0218-0 2026 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 110 NAO HA 0,00
101.194.0219-9 2025 01 ARTHUR DAVID SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 111 NAO HA 0,00
101.194.0219-9 2026 01 ARTHUR DAVID SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 111 NAO HA 0,00
101.194.0220-2 2025 01 VINICIUS PERES CELESTINO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 112 14/09/26 60,32
101.194.0220-2 2026 01 VINICIUS PERES CELESTINO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 112 NAO HA 0,00
101.194.0221-0 2025 01 KETLEM KELLY ALVES FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 116 NAO HA 0,00
101.194.0221-0 2026 01 KETLEM KELLY ALVES FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 116 NAO HA 0,00
101.194.0222-9 2025 01 CRISTIANE NASCIMENTO FLAVIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 117 NAO HA 0,00
101.194.0222-9 2026 01 CRISTIANE NASCIMENTO FLAVIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 117 NAO HA 0,00
101.194.0223-7 2025 01 GUSTAVO STEPHANO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 118 NAO HA 0,00
101.194.0223-7 2026 01 GUSTAVO STEPHANO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 118 NAO HA 0,00
101.194.0224-5 2025 01 ANDRE MACEDO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 201 NAO HA 0,00
101.194.0224-5 2026 01 ANDRE MACEDO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 201 NAO HA 0,00
101.194.0225-3 2025 01 MARIANA SILVA OLIVEIRA FARIA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 202 NAO HA 0,00
101.194.0225-3 2026 01 MARIANA SILVA OLIVEIRA FARIA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 202 NAO HA 0,00
101.194.0226-1 2025 01 ALEXSANDRA DE ALMEIDA BONFIM R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 203 NAO HA 0,00
101.194.0226-1 2026 01 ALEXSANDRA DE ALMEIDA BONFIM R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 203 NAO HA 0,00
101.194.0227-1 2025 01 PAOLA DOS ANJOS MATOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 204 NAO HA 0,00
101.194.0227-1 2026 01 PAOLA DOS ANJOS MATOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 204 NAO HA 0,00
101.194.0228-8 2025 01 SILVESTRE DANIEL ROJAS BLANCA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 205 14/09/26 30,16
101.194.0228-8 2026 01 SILVESTRE DANIEL ROJAS BLANCA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 205 NAO HA 0,00
101.194.0229-6 2025 01 BARBARA RODRIGUES ADINOLFI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 206 NAO HA 0,00
101.194.0229-6 2026 01 BARBARA RODRIGUES ADINOLFI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 206 NAO HA 0,00
101.194.0230-1 2025 01 VITOR HUGO NASCIMENTO SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 207 NAO HA 0,00
101.194.0230-1 2026 01 VITOR HUGO NASCIMENTO SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 207 NAO HA 0,00
101.194.0231-8 2025 01 MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 208 NAO HA 0,00
101.194.0231-8 2026 01 MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 208 NAO HA 0,00
101.194.0232-6 2025 01 FRANCISCA DE PINHO VIEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 209 NAO HA 0,00
101.194.0232-6 2026 01 FRANCISCA DE PINHO VIEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 209 NAO HA 0,00
101.194.0233-4 2025 01 VINICIUS EDUARDO QUININO RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 210 NAO HA 0,00
101.194.0233-4 2026 01 VINICIUS EDUARDO QUININO RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 210 NAO HA 0,00
101.194.0234-2 2025 01 LARISSA MORAES DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 211 NAO HA 0,00
101.194.0234-2 2026 01 LARISSA MORAES DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 211 NAO HA 0,00
101.194.0235-0 2025 01 THIELLE DE OLIVEIRA CHOLLET R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 212 NAO HA 0,00
101.194.0235-0 2026 01 THIELLE DE OLIVEIRA CHOLLET R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 212 NAO HA 0,00
101.194.0236-9 2025 01 FABIANE DA SILVA HONORATO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 213 NAO HA 0,00
101.194.0236-9 2026 01 FABIANE DA SILVA HONORATO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 213 NAO HA 0,00
101.194.0237-7 2025 01 BRUNO DUAN DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 214 NAO HA 0,00
101.194.0237-7 2026 01 BRUNO DUAN DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 214 NAO HA 0,00
101.194.0238-5 2025 01 EMERSON ALVES LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 215 NAO HA 0,00
101.194.0238-5 2026 01 EMERSON ALVES LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 215 NAO HA 0,00
101.194.0239-3 2025 01 CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CARDOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 216 NAO HA 0,00
101.194.0239-3 2026 01 CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA CARDOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 216 NAO HA 0,00
101.194.0240-7 2025 01 RAMON HENRIQUE ROCHA FERNANDES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 217 NAO HA 0,00
101.194.0240-7 2026 01 RAMON HENRIQUE ROCHA FERNANDES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 217 NAO HA 0,00
101.194.0241-5 2025 01 ANDRE LUIS LIMA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 218 NAO HA 0,00
101.194.0241-5 2026 01 ANDRE LUIS LIMA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 218 NAO HA 0,00
101.194.0242-3 2025 01 DANIELA GONCALVES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 219 NAO HA 0,00
101.194.0242-3 2026 01 DANIELA GONCALVES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 219 NAO HA 0,00
101.194.0243-1 2025 01 JOCELIO DA RESSURREICAO DE MATTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 220 NAO HA 0,00
101.194.0243-1 2026 01 JOCELIO DA RESSURREICAO DE MATTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 220 NAO HA 0,00
101.194.0244-1 2025 01 GIULIA RIBEIRO DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 221 NAO HA 0,00
101.194.0244-1 2026 01 GIULIA RIBEIRO DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 221 NAO HA 0,00
101.194.0245-8 2025 01 REGINA MARINHO NOGUEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 222 NAO HA 0,00
101.194.0245-8 2026 01 REGINA MARINHO NOGUEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 222 NAO HA 0,00
101.194.0246-6 2025 01 AMARILZA DA SILVA BERTOLI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 301 NAO HA 0,00
101.194.0246-6 2026 01 AMARILZA DA SILVA BERTOLI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 301 NAO HA 0,00
101.194.0247-4 2025 01 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 302 NAO HA 0,00
101.194.0247-4 2026 01 ANA PAULA PEREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 302 NAO HA 0,00
101.194.0248-2 2025 01 JEFFERSON WILLIANS DE CAMARGO RIBEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 303 NAO HA 0,00
101.194.0248-2 2026 01 JEFFERSON WILLIANS DE CAMARGO RIBEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 303 NAO HA 0,00
101.194.0249-0 2025 01 ALINE CASON CORREA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 304 NAO HA 0,00
101.194.0249-0 2026 01 ALINE CASON CORREA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 304 NAO HA 0,00
101.194.0250-4 2025 01 JOSE ANTONIO LAMBACK JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 305 14/09/26 30,16
101.194.0250-4 2026 01 JOSE ANTONIO LAMBACK JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 305 NAO HA 0,00
101.194.0251-2 2025 01 WASHINGTON DOS SANTOS SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 306 NAO HA 0,00
101.194.0251-2 2026 01 WASHINGTON DOS SANTOS SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 306 NAO HA 0,00
101.194.0252-0 2025 01 PAULA MARANHO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 307 NAO HA 0,00
101.194.0252-0 2026 01 PAULA MARANHO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 307 NAO HA 0,00
101.194.0253-9 2025 01 ANDERSON MUCCILLO HESSEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 308 NAO HA 0,00
101.194.0253-9 2026 01 ANDERSON MUCCILLO HESSEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 308 NAO HA 0,00
101.194.0254-7 2025 01 ADEVANIO VIEIRA DE MELO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 309 NAO HA 0,00
101.194.0254-7 2026 01 ADEVANIO VIEIRA DE MELO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 309 NAO HA 0,00
101.194.0255-5 2025 01 ANDRESSA BRAZ DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 310 NAO HA 0,00
101.194.0255-5 2026 01 ANDRESSA BRAZ DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 310 NAO HA 0,00
101.194.0256-3 2025 01 YASMIN BORGES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 311 NAO HA 0,00
101.194.0256-3 2026 01 YASMIN BORGES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 311 NAO HA 0,00
101.194.0257-1 2025 01 RAYANNE NELLY DA CUNHA BERLANGA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 312 NAO HA 0,00
101.194.0257-1 2026 01 RAYANNE NELLY DA CUNHA BERLANGA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 312 NAO HA 0,00
101.194.0258-1 2025 01 DIRCE FONTES DIAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 313 NAO HA 0,00
101.194.0258-1 2026 01 DIRCE FONTES DIAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 313 NAO HA 0,00
101.194.0259-8 2025 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 314 14/09/26 1.086,00
101.194.0259-8 2026 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 314 NAO HA 0,00
101.194.0260-1 2025 01 JOHNNY CASTRO PIRES RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 315 NAO HA 0,00
101.194.0260-1 2026 01 JOHNNY CASTRO PIRES RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 315 NAO HA 0,00
101.194.0261-1 2025 01 RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 316 NAO HA 0,00
101.194.0261-1 2026 01 RODRIGO DE OLIVEIRA CARDOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 316 NAO HA 0,00
101.194.0262-8 2025 01 GABRIELA SILVA LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 317 NAO HA 0,00
101.194.0262-8 2026 01 GABRIELA SILVA LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 317 NAO HA 0,00
101.194.0263-6 2025 01 ERMINIA TRIGUEIRO PINHEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 318 NAO HA 0,00
101.194.0263-6 2026 01 ERMINIA TRIGUEIRO PINHEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 318 NAO HA 0,00
101.194.0264-4 2025 01 LAILA MANUELLE NEVES CADETE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 319 NAO HA 0,00
101.194.0264-4 2026 01 LAILA MANUELLE NEVES CADETE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 319 NAO HA 0,00
101.194.0265-2 2025 01 RAFAEL ROSENDO CARNAUBA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 320 NAO HA 0,00
101.194.0265-2 2026 01 RAFAEL ROSENDO CARNAUBA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 320 NAO HA 0,00
101.194.0266-0 2025 01 JULIANA REGINA CONCEICAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 321 NAO HA 0,00
101.194.0266-0 2026 01 JULIANA REGINA CONCEICAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 321 NAO HA 0,00
101.194.0267-9 2025 01 THAIS LIMA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 322 NAO HA 0,00
101.194.0267-9 2026 01 THAIS LIMA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 322 NAO HA 0,00
101.194.0268-7 2025 01 ANTONIO ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 401 NAO HA 0,00
101.194.0268-7 2026 01 ANTONIO ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 401 NAO HA 0,00
101.194.0269-5 2025 01 JOYCE GONCALVES FAVARO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 402 NAO HA 0,00
101.194.0269-5 2026 01 JOYCE GONCALVES FAVARO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 402 NAO HA 0,00
101.194.0270-9 2025 01 LARISSA PIRES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 403 NAO HA 0,00
101.194.0270-9 2026 01 LARISSA PIRES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 403 NAO HA 0,00
101.194.0271-7 2025 01 THIAGO MARCONDES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 404 NAO HA 0,00
101.194.0271-7 2026 01 THIAGO MARCONDES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 404 NAO HA 0,00
101.194.0272-5 2025 01 BIANCA VALENCA DE JESUS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 405 14/09/26 30,16
101.194.0272-5 2026 01 BIANCA VALENCA DE JESUS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 405 NAO HA 0,00
101.194.0273-3 2025 01 GILVANEIDE PEREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 406 NAO HA 0,00
101.194.0273-3 2026 01 GILVANEIDE PEREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 406 NAO HA 0,00
101.194.0274-1 2025 01 BIANCA DA SILVA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 407 NAO HA 0,00
101.194.0274-1 2026 01 BIANCA DA SILVA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 407 NAO HA 0,00
101.194.0275-1 2025 01 JANAINA FRANCA DOS SANTOS CRUZ NORONHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 408 NAO HA 0,00
101.194.0275-1 2026 01 JANAINA FRANCA DOS SANTOS CRUZ NORONHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 408 NAO HA 0,00
101.194.0276-8 2025 01 THAISSA CHACON NUNES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 409 NAO HA 0,00
101.194.0276-8 2026 01 THAISSA CHACON NUNES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 409 NAO HA 0,00
101.194.0277-6 2025 01 ISABELLA SOUZA MACIEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 410 NAO HA 0,00
101.194.0277-6 2026 01 ISABELLA SOUZA MACIEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 410 NAO HA 0,00
101.194.0278-4 2025 01 RAQUEL MARIA DA SILVA FRAGOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 411 NAO HA 0,00
101.194.0278-4 2026 01 RAQUEL MARIA DA SILVA FRAGOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 411 NAO HA 0,00
101.194.0279-2 2025 01 MARIANA BREGAGNOLO ARANTES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 412 NAO HA 0,00
101.194.0279-2 2026 01 MARIANA BREGAGNOLO ARANTES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 412 NAO HA 0,00
101.194.0280-6 2025 01 ANDRESSA VORTMANN VERSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 413 NAO HA 0,00
101.194.0280-6 2026 01 ANDRESSA VORTMANN VERSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 413 NAO HA 0,00
101.194.0281-4 2025 01 ELIEL FRANCISCO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 414 NAO HA 0,00
101.194.0281-4 2026 01 ELIEL FRANCISCO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 414 NAO HA 0,00
101.194.0282-2 2025 01 HELIO NOGUEIRA JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 415 NAO HA 0,00
101.194.0282-2 2026 01 HELIO NOGUEIRA JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 415 NAO HA 0,00
101.194.0283-0 2025 01 NICKOLLY MARIA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 416 NAO HA 0,00
101.194.0283-0 2026 01 NICKOLLY MARIA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 416 NAO HA 0,00
101.194.0284-9 2025 01 MARCIO COSTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 417 NAO HA 0,00
101.194.0284-9 2026 01 MARCIO COSTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 417 NAO HA 0,00
101.194.0285-7 2025 01 KAROLINE SANTANA MARTINS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 418 NAO HA 0,00
101.194.0285-7 2026 01 KAROLINE SANTANA MARTINS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 418 NAO HA 0,00
101.194.0286-5 2025 01 JOVINO CONEGUNDES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 419 NAO HA 0,00
101.194.0286-5 2026 01 JOVINO CONEGUNDES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 419 NAO HA 0,00
101.194.0287-3 2025 01 KEZIA MATOS DANTAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 420 NAO HA 0,00
101.194.0287-3 2026 01 KEZIA MATOS DANTAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 420 NAO HA 0,00
101.194.0288-1 2025 01 WANDA RODRIGUES MARQUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 421 NAO HA 0,00
101.194.0288-1 2026 01 WANDA RODRIGUES MARQUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 421 NAO HA 0,00
101.194.0289-1 2025 01 VANESSA DIAS DA CUNHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 422 NAO HA 0,00
101.194.0289-1 2026 01 VANESSA DIAS DA CUNHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 422 NAO HA 0,00
101.194.0290-3 2025 01 GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 501 NAO HA 0,00
101.194.0290-3 2026 01 GABRIEL BARBOSA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 501 NAO HA 0,00
101.194.0291-1 2025 01 KEVIN FONSECA DE ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 502 NAO HA 0,00
101.194.0291-1 2026 01 KEVIN FONSECA DE ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 502 NAO HA 0,00
101.194.0292-1 2025 01 MARLI AZEVEDO DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 503 NAO HA 0,00
101.194.0292-1 2026 01 MARLI AZEVEDO DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 503 NAO HA 0,00
101.194.0293-8 2025 01 RIVALDO SEVERINO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 504 NAO HA 0,00
101.194.0293-8 2026 01 RIVALDO SEVERINO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 504 NAO HA 0,00
101.194.0294-6 2025 01 GUSTAVO DE OLIVEIRA CANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 505 14/09/26 30,16
101.194.0294-6 2026 01 GUSTAVO DE OLIVEIRA CANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 505 NAO HA 0,00
101.194.0295-4 2025 01 NELI CHANE FRANQUELI DE SOUSA CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 506 NAO HA 0,00
101.194.0295-4 2026 01 NELI CHANE FRANQUELI DE SOUSA CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 506 NAO HA 0,00
101.194.0296-2 2025 01 JOAO JOSE RODRIGUES DANTAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 507 NAO HA 0,00
101.194.0296-2 2026 01 JOAO JOSE RODRIGUES DANTAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 507 NAO HA 0,00
101.194.0297-0 2025 01 CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 508 NAO HA 0,00
101.194.0297-0 2026 01 CLAUDIA MENEZES DOS SANTOS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 508 NAO HA 0,00
101.194.0298-9 2025 01 BRUNA BARDI GRATON R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 509 NAO HA 0,00
101.194.0298-9 2026 01 BRUNA BARDI GRATON R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 509 NAO HA 0,00
101.194.0299-7 2025 01 ALESSANDRO MARTINS MACIEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 510 NAO HA 0,00
101.194.0299-7 2026 01 ALESSANDRO MARTINS MACIEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 510 NAO HA 0,00
101.194.0300-4 2025 01 AMANDA FRANCHINI DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 511 NAO HA 0,00
101.194.0300-4 2026 01 AMANDA FRANCHINI DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 511 NAO HA 0,00
101.194.0301-2 2025 01 GUILHERME MOREIRA DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 512 NAO HA 0,00
101.194.0301-2 2026 01 GUILHERME MOREIRA DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 512 NAO HA 0,00
101.194.0302-0 2025 01 GUILHERME PROCOPIO FERNANDES CABRAL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 513 NAO HA 0,00
101.194.0302-0 2026 01 GUILHERME PROCOPIO FERNANDES CABRAL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 513 NAO HA 0,00
101.194.0303-9 2025 01 LUIZ GONZAGA DA COSTA FILHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 514 NAO HA 0,00
101.194.0303-9 2026 01 LUIZ GONZAGA DA COSTA FILHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 514 NAO HA 0,00
101.194.0304-7 2025 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 515 14/09/26 815,10
101.194.0304-7 2026 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 515 NAO HA 0,00
101.194.0305-5 2025 01 ROSEMERI VIEIRA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 516 NAO HA 0,00
101.194.0305-5 2026 01 ROSEMERI VIEIRA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 516 NAO HA 0,00
101.194.0306-3 2025 01 MARCIO HENRIQUE BORBA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 517 NAO HA 0,00
101.194.0306-3 2026 01 MARCIO HENRIQUE BORBA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 517 NAO HA 0,00
101.194.0307-1 2025 01 FELIPE DE ASSIS BERTOGNA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 518 NAO HA 0,00
101.194.0307-1 2026 01 FELIPE DE ASSIS BERTOGNA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 518 NAO HA 0,00
101.194.0308-1 2025 01 EWERTON SANTANA RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 519 NAO HA 0,00
101.194.0308-1 2026 01 EWERTON SANTANA RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 519 NAO HA 0,00
101.194.0309-8 2025 01 LUCAS HENRIQUE LEITE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 520 NAO HA 0,00
101.194.0309-8 2026 01 LUCAS HENRIQUE LEITE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 520 NAO HA 0,00
101.194.0310-1 2025 01 GABRIELLA VIANNA FREDDI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 521 NAO HA 0,00
101.194.0310-1 2026 01 GABRIELLA VIANNA FREDDI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 521 NAO HA 0,00
101.194.0311-1 2025 01 JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 522 NAO HA 0,00
101.194.0311-1 2026 01 JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA NETO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 522 NAO HA 0,00
101.194.0312-8 2025 01 ALINE DO VALE DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 601 NAO HA 0,00
101.194.0312-8 2026 01 ALINE DO VALE DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 601 NAO HA 0,00
101.194.0313-6 2025 01 LEONARDO CASTANHO DE BARROS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 602 NAO HA 0,00
101.194.0313-6 2026 01 LEONARDO CASTANHO DE BARROS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 602 NAO HA 0,00
101.194.0314-4 2025 01 EDSON BARRETO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 603 NAO HA 0,00
101.194.0314-4 2026 01 EDSON BARRETO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 603 NAO HA 0,00
101.194.0315-2 2025 01 FELIPE FERREIRA VICENTE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 604 NAO HA 0,00
101.194.0315-2 2026 01 FELIPE FERREIRA VICENTE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 604 NAO HA 0,00
101.194.0316-0 2025 01 MAX SOUZA DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 605 14/09/26 30,16
101.194.0316-0 2026 01 MAX SOUZA DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 605 NAO HA 0,00
101.194.0317-9 2025 01 LEONARDO CORSI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 606 NAO HA 0,00
101.194.0317-9 2026 01 LEONARDO CORSI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 606 NAO HA 0,00
101.194.0318-7 2025 01 CRISTINA BARROSO MESQUITA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 607 NAO HA 0,00
101.194.0318-7 2026 01 CRISTINA BARROSO MESQUITA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 607 NAO HA 0,00
101.194.0319-5 2025 01 ADNA BARRIENTOS DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 608 NAO HA 0,00
101.194.0319-5 2026 01 ADNA BARRIENTOS DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 608 NAO HA 0,00
101.194.0320-9 2025 01 MAYARA LISBOA ALBANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 609 NAO HA 0,00
101.194.0320-9 2026 01 MAYARA LISBOA ALBANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 609 NAO HA 0,00
101.194.0321-7 2025 01 RAFAEL ANTONIO VANNUCCI LEDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 610 NAO HA 0,00
101.194.0321-7 2026 01 RAFAEL ANTONIO VANNUCCI LEDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 610 NAO HA 0,00
101.194.0322-5 2025 01 IGOR MANDU DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 611 NAO HA 0,00
101.194.0322-5 2026 01 IGOR MANDU DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 611 NAO HA 0,00
101.194.0323-3 2025 01 LEANDRO DE POLI TRINDADE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 612 NAO HA 0,00
101.194.0323-3 2026 01 LEANDRO DE POLI TRINDADE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 612 NAO HA 0,00
101.194.0324-1 2025 01 MARCOS LUIZ DE POLI MATOS DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 613 NAO HA 0,00
101.194.0324-1 2026 01 MARCOS LUIZ DE POLI MATOS DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 613 NAO HA 0,00
101.194.0325-1 2025 01 STEFAN DA COSTA SANCHES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 614 NAO HA 0,00
101.194.0325-1 2026 01 STEFAN DA COSTA SANCHES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 614 NAO HA 0,00
101.194.0326-8 2025 01 MARIA CECILIA DA SILVA FIGUEIREDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 615 NAO HA 0,00
101.194.0326-8 2026 01 MARIA CECILIA DA SILVA FIGUEIREDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 615 NAO HA 0,00
101.194.0327-6 2025 01 JEAN CEZAR SALUSTIANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 616 NAO HA 0,00
101.194.0327-6 2026 01 JEAN CEZAR SALUSTIANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 616 NAO HA 0,00
101.194.0328-4 2025 01 DAMIAO ALVES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 617 NAO HA 0,00
101.194.0328-4 2026 01 DAMIAO ALVES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 617 NAO HA 0,00
101.194.0329-2 2025 01 LUIZA GRAZIELLE SILVA E SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 618 NAO HA 0,00
101.194.0329-2 2026 01 LUIZA GRAZIELLE SILVA E SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 618 NAO HA 0,00
101.194.0330-6 2025 01 ALISSON DE SOUZA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 619 NAO HA 0,00
101.194.0330-6 2026 01 ALISSON DE SOUZA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 619 NAO HA 0,00
101.194.0331-4 2025 01 PAULO DE ARAUJO JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 620 NAO HA 0,00
101.194.0331-4 2026 01 PAULO DE ARAUJO JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 620 NAO HA 0,00
101.194.0332-2 2025 01 JEFFERSON GOMES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 621 NAO HA 0,00
101.194.0332-2 2026 01 JEFFERSON GOMES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 621 NAO HA 0,00
101.194.0333-0 2025 01 MAYARA SILVA DA COSTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 622 NAO HA 0,00
101.194.0333-0 2026 01 MAYARA SILVA DA COSTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 622 NAO HA 0,00
101.194.0334-9 2025 01 FELIPE SANTANA GAMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 701 NAO HA 0,00
101.194.0334-9 2026 01 FELIPE SANTANA GAMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 701 NAO HA 0,00
101.194.0335-7 2025 01 TAMIRES SILVA SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 702 NAO HA 0,00
101.194.0335-7 2026 01 TAMIRES SILVA SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 702 NAO HA 0,00
101.194.0336-5 2025 01 ELUSIMAR MARIA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 703 NAO HA 0,00
101.194.0336-5 2026 01 ELUSIMAR MARIA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 703 NAO HA 0,00
101.194.0337-3 2025 01 GABRIELA PALOTTI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 704 NAO HA 0,00
101.194.0337-3 2026 01 GABRIELA PALOTTI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 704 NAO HA 0,00
101.194.0338-1 2025 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 705 14/09/26 989,00
101.194.0338-1 2026 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 705 NAO HA 0,00
101.194.0339-1 2025 01 CHRISTOFFER ROCHA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 706 NAO HA 0,00
101.194.0339-1 2026 01 CHRISTOFFER ROCHA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 706 NAO HA 0,00
101.194.0340-3 2025 01 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 707 NAO HA 0,00
101.194.0340-3 2026 01 PATRICIA MARTINS DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 707 NAO HA 0,00
101.194.0341-1 2025 01 SARA DUARTE BRANDAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 708 NAO HA 0,00
101.194.0341-1 2026 01 SARA DUARTE BRANDAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 708 NAO HA 0,00
101.194.0342-1 2025 01 ADRIELY ALEXANDRE ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 709 NAO HA 0,00
101.194.0342-1 2026 01 ADRIELY ALEXANDRE ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 709 NAO HA 0,00
101.194.0343-8 2025 01 FABIO IUKIO ITO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 710 NAO HA 0,00
101.194.0343-8 2026 01 FABIO IUKIO ITO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 710 NAO HA 0,00
101.194.0344-6 2025 01 RAFAEL BARBOSA PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 711 NAO HA 0,00
101.194.0344-6 2026 01 RAFAEL BARBOSA PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 711 NAO HA 0,00
101.194.0345-4 2025 01 PAULO RENATO VELOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 712 NAO HA 0,00
101.194.0345-4 2026 01 PAULO RENATO VELOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 712 NAO HA 0,00
101.194.0346-2 2025 01 JONATHAN SANTOS PACHECO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 713 NAO HA 0,00
101.194.0346-2 2026 01 JONATHAN SANTOS PACHECO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 713 NAO HA 0,00
101.194.0347-0 2025 01 GRAZIELLE SANTOS DE CASTRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 714 NAO HA 0,00
101.194.0347-0 2026 01 GRAZIELLE SANTOS DE CASTRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 714 NAO HA 0,00
101.194.0348-9 2025 01 VICTOR HUGO MONTEIRO DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 715 NAO HA 0,00
101.194.0348-9 2026 01 VICTOR HUGO MONTEIRO DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 715 NAO HA 0,00
101.194.0349-7 2025 01 VINICIUS FERREIRA ROCHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 716 NAO HA 0,00
101.194.0349-7 2026 01 VINICIUS FERREIRA ROCHA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 716 NAO HA 0,00
101.194.0350-0 2025 01 DIJAIR VIEIRA RIBEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 717 NAO HA 0,00
101.194.0350-0 2026 01 DIJAIR VIEIRA RIBEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 717 NAO HA 0,00
101.194.0351-9 2025 01 THAIS LOPES CABRAL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 718 NAO HA 0,00
101.194.0351-9 2026 01 THAIS LOPES CABRAL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 718 NAO HA 0,00
101.194.0352-7 2025 01 ALEXANDRE DOS SANTOS PEREZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 719 NAO HA 0,00
101.194.0352-7 2026 01 ALEXANDRE DOS SANTOS PEREZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 719 NAO HA 0,00
101.194.0353-5 2025 01 MARIANA DE LIMA BATISTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 720 NAO HA 0,00
101.194.0353-5 2026 01 MARIANA DE LIMA BATISTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 720 NAO HA 0,00
101.194.0354-3 2025 01 THAIS RODRIGUES DE PAIVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 721 NAO HA 0,00
101.194.0354-3 2026 01 THAIS RODRIGUES DE PAIVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 721 NAO HA 0,00
101.194.0355-1 2025 01 ADRIANA ALVES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 722 NAO HA 0,00
101.194.0355-1 2026 01 ADRIANA ALVES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 722 NAO HA 0,00
101.194.0356-1 2025 01 FABIO LOPES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 801 NAO HA 0,00
101.194.0356-1 2026 01 FABIO LOPES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 801 NAO HA 0,00
101.194.0357-8 2025 01 GABRIEL ALDIVAN SILVA LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 802 NAO HA 0,00
101.194.0357-8 2026 01 GABRIEL ALDIVAN SILVA LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 802 NAO HA 0,00
101.194.0358-6 2025 01 SILMARA FERREIRA COSTA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 803 NAO HA 0,00
101.194.0358-6 2026 01 SILMARA FERREIRA COSTA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 803 NAO HA 0,00
101.194.0359-4 2025 01 EVELYN ALVES CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 804 NAO HA 0,00
101.194.0359-4 2026 01 EVELYN ALVES CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 804 NAO HA 0,00
101.194.0360-8 2025 01 JOAO MARCOS SANTOS DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 805 14/09/26 30,16
101.194.0360-8 2026 01 JOAO MARCOS SANTOS DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 805 NAO HA 0,00
101.194.0361-6 2025 01 VICTORIA FERNANDA ALMEIDA CORREA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 806 NAO HA 0,00
101.194.0361-6 2026 01 VICTORIA FERNANDA ALMEIDA CORREA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 806 NAO HA 0,00
101.194.0362-4 2025 01 RENATA CAMILA PINEL CARDOZO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 807 NAO HA 0,00
101.194.0362-4 2026 01 RENATA CAMILA PINEL CARDOZO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 807 NAO HA 0,00
101.194.0363-2 2025 01 RAPHAEL ALEXANDRE LOPES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 808 NAO HA 0,00
101.194.0363-2 2026 01 RAPHAEL ALEXANDRE LOPES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 808 NAO HA 0,00
101.194.0364-0 2025 01 LUIZ FERNANDO FRANCA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 809 NAO HA 0,00
101.194.0364-0 2026 01 LUIZ FERNANDO FRANCA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 809 NAO HA 0,00
101.194.0365-9 2025 01 HALLEY POLASTRINI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 810 NAO HA 0,00
101.194.0365-9 2026 01 HALLEY POLASTRINI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 810 NAO HA 0,00
101.194.0366-7 2025 01 GISELE TORRES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 811 NAO HA 0,00
101.194.0366-7 2026 01 GISELE TORRES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 811 NAO HA 0,00
101.194.0367-5 2025 01 BRUNO ESTORNINHO LOPES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 812 NAO HA 0,00
101.194.0367-5 2026 01 BRUNO ESTORNINHO LOPES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 812 NAO HA 0,00
101.194.0368-3 2025 01 LUCAS CRISTINI VIEIRA SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 813 NAO HA 0,00
101.194.0368-3 2026 01 LUCAS CRISTINI VIEIRA SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 813 NAO HA 0,00
101.194.0369-1 2025 01 DILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 814 NAO HA 0,00
101.194.0369-1 2026 01 DILTON SAMPAIO DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 814 NAO HA 0,00
101.194.0370-5 2025 01 ROMULO MARTOS MELO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 815 NAO HA 0,00
101.194.0370-5 2026 01 ROMULO MARTOS MELO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 815 NAO HA 0,00
101.194.0371-3 2025 01 CESAR AUGUSTO DIAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 816 NAO HA 0,00
101.194.0371-3 2026 01 CESAR AUGUSTO DIAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 816 NAO HA 0,00
101.194.0372-1 2025 01 RODRIGO TOMAZ FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 817 NAO HA 0,00
101.194.0372-1 2026 01 RODRIGO TOMAZ FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 817 NAO HA 0,00
101.194.0373-1 2025 01 APARECIDO JESUS CARVALHO DOS SANTOS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 818 NAO HA 0,00
101.194.0373-1 2026 01 APARECIDO JESUS CARVALHO DOS SANTOS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 818 NAO HA 0,00
101.194.0374-8 2025 01 LILIA DE ARAUJO GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 819 NAO HA 0,00
101.194.0374-8 2026 01 LILIA DE ARAUJO GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 819 NAO HA 0,00
101.194.0375-6 2025 01 DJALMA DOS SANTOS CARVALHO FILHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 820 NAO HA 0,00
101.194.0375-6 2026 01 DJALMA DOS SANTOS CARVALHO FILHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 820 NAO HA 0,00
101.194.0376-4 2025 01 ELAINE DOS SANTOS PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 821 NAO HA 0,00
101.194.0376-4 2026 01 ELAINE DOS SANTOS PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 821 NAO HA 0,00
101.194.0377-2 2025 01 RENAN FERREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 822 NAO HA 0,00
101.194.0377-2 2026 01 RENAN FERREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 822 NAO HA 0,00
101.194.0378-0 2025 01 GABRIELA ARAUJO SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 901 NAO HA 0,00
101.194.0378-0 2026 01 GABRIELA ARAUJO SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 901 NAO HA 0,00
101.194.0379-9 2025 01 JOSIAS FERREIRA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 902 NAO HA 0,00
101.194.0379-9 2026 01 JOSIAS FERREIRA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 902 NAO HA 0,00
101.194.0380-2 2025 01 QUIVIA ALVES ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 903 NAO HA 0,00
101.194.0380-2 2026 01 QUIVIA ALVES ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 903 NAO HA 0,00
101.194.0381-0 2025 01 STEFANY DE SOUZA ROCHA FARIAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 904 NAO HA 0,00
101.194.0381-0 2026 01 STEFANY DE SOUZA ROCHA FARIAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 904 NAO HA 0,00
101.194.0382-9 2025 01 SIMONE BARRETO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 905 14/09/26 30,16
101.194.0382-9 2026 01 SIMONE BARRETO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 905 NAO HA 0,00
101.194.0383-7 2025 01 ALYNE SANTOS LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 906 NAO HA 0,00
101.194.0383-7 2026 01 ALYNE SANTOS LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 906 NAO HA 0,00
101.194.0384-5 2025 01 TAYNA RODRIGUES DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 907 NAO HA 0,00
101.194.0384-5 2026 01 TAYNA RODRIGUES DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 907 NAO HA 0,00
101.194.0385-3 2025 01 RONALDO FRAGA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 908 NAO HA 0,00
101.194.0385-3 2026 01 RONALDO FRAGA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 908 NAO HA 0,00
101.194.0386-1 2025 01 KAIO CAMERA GUERREIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 909 NAO HA 0,00
101.194.0386-1 2026 01 KAIO CAMERA GUERREIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 909 NAO HA 0,00
101.194.0387-1 2025 01 TATIANA TOLOTO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 910 NAO HA 0,00
101.194.0387-1 2026 01 TATIANA TOLOTO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 910 NAO HA 0,00
101.194.0388-8 2025 01 JULIANA OLIVEIRA ARCEBISPO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 911 NAO HA 0,00
101.194.0388-8 2026 01 JULIANA OLIVEIRA ARCEBISPO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 911 NAO HA 0,00
101.194.0389-6 2025 01 MARCOS FERNANDES GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 912 NAO HA 0,00
101.194.0389-6 2026 01 MARCOS FERNANDES GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 912 NAO HA 0,00
101.194.0390-1 2025 01 JULIANA RODRIGUES RHEIN R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 913 NAO HA 0,00
101.194.0390-1 2026 01 JULIANA RODRIGUES RHEIN R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 913 NAO HA 0,00
101.194.0391-8 2025 01 BRUNA GEORGEA OLIVEIRA LIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 914 NAO HA 0,00
101.194.0391-8 2026 01 BRUNA GEORGEA OLIVEIRA LIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 914 NAO HA 0,00
101.194.0392-6 2025 01 RAFAELA BRANDAO NEVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 915 NAO HA 0,00
101.194.0392-6 2026 01 RAFAELA BRANDAO NEVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 915 NAO HA 0,00
101.194.0393-4 2025 01 MARCIO RIBEIRO DE PAIVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 916 NAO HA 0,00
101.194.0393-4 2026 01 MARCIO RIBEIRO DE PAIVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 916 NAO HA 0,00
101.194.0394-2 2025 01 ELTON SANTOS GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 917 NAO HA 0,00
101.194.0394-2 2026 01 ELTON SANTOS GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 917 NAO HA 0,00
101.194.0395-0 2025 01 CAIO VINICIUS AMARAL DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 918 NAO HA 0,00
101.194.0395-0 2026 01 CAIO VINICIUS AMARAL DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 918 NAO HA 0,00
101.194.0396-9 2025 01 CICERO RONALDO DE ASSUNCAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 919 NAO HA 0,00
101.194.0396-9 2026 01 CICERO RONALDO DE ASSUNCAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 919 NAO HA 0,00
101.194.0397-7 2025 01 ANA PAULA BEZERRA LOIOLA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 920 NAO HA 0,00
101.194.0397-7 2026 01 ANA PAULA BEZERRA LOIOLA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 920 NAO HA 0,00
101.194.0398-5 2025 01 RICARDO GIUPPONI CORDEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 921 NAO HA 0,00
101.194.0398-5 2026 01 RICARDO GIUPPONI CORDEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 921 NAO HA 0,00
101.194.0399-3 2025 01 LUIS FELIPE DA SILVA BRITO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 922 NAO HA 0,00
101.194.0399-3 2026 01 LUIS FELIPE DA SILVA BRITO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 922 NAO HA 0,00
101.194.0400-0 2025 01 RICARDO ANACLETO GONCALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1001 NAO HA 0,00
101.194.0400-0 2026 01 RICARDO ANACLETO GONCALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1001 NAO HA 0,00
101.194.0401-9 2025 01 MILENA MUNIZ MELLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1002 NAO HA 0,00
101.194.0401-9 2026 01 MILENA MUNIZ MELLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1002 NAO HA 0,00
101.194.0402-7 2025 01 KAMILA MALU MASCARENHAS ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1003 NAO HA 0,00
101.194.0402-7 2026 01 KAMILA MALU MASCARENHAS ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1003 NAO HA 0,00
101.194.0403-5 2025 01 ISABEL MARINHO PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1004 NAO HA 0,00
101.194.0403-5 2026 01 ISABEL MARINHO PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1004 NAO HA 0,00
101.194.0404-3 2025 01 TASSIA FERNANDES DE FREITAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1005 14/09/26 30,16
101.194.0404-3 2026 01 TASSIA FERNANDES DE FREITAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1005 NAO HA 0,00
101.194.0405-1 2025 01 WILLIAM BAPTISTA CRIVILLARI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1006 NAO HA 0,00
101.194.0405-1 2026 01 WILLIAM BAPTISTA CRIVILLARI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1006 NAO HA 0,00
101.194.0406-1 2025 01 FERNANDO ANTONIO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1007 NAO HA 0,00
101.194.0406-1 2026 01 FERNANDO ANTONIO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1007 NAO HA 0,00
101.194.0407-8 2025 01 DENIS JHUN KUSANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1008 NAO HA 0,00
101.194.0407-8 2026 01 DENIS JHUN KUSANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1008 NAO HA 0,00
101.194.0408-6 2025 01 ELIANE SOUZA SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1009 NAO HA 0,00
101.194.0408-6 2026 01 ELIANE SOUZA SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1009 NAO HA 0,00
101.194.0409-4 2025 01 DANIELA SANTIAGO DE OLIVEIRA BRAZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1010 NAO HA 0,00
101.194.0409-4 2026 01 DANIELA SANTIAGO DE OLIVEIRA BRAZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1010 NAO HA 0,00
101.194.0410-8 2025 01 JOSE ROBERTO VERAS DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1011 NAO HA 0,00
101.194.0410-8 2026 01 JOSE ROBERTO VERAS DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1011 NAO HA 0,00
101.194.0411-6 2025 01 EDGAR INOJO FERNANDES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1012 NAO HA 0,00
101.194.0411-6 2026 01 EDGAR INOJO FERNANDES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1012 NAO HA 0,00
101.194.0412-4 2025 01 DANIELA SOARES ANSELMO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1013 NAO HA 0,00
101.194.0412-4 2026 01 DANIELA SOARES ANSELMO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1013 NAO HA 0,00
101.194.0413-2 2025 01 JACKELINE RODRIGUES AL VES OLIVAL DE LUCAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1014 NAO HA 0,00
101.194.0413-2 2026 01 JACKELINE RODRIGUES AL VES OLIVAL DE LUCAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1014 NAO HA 0,00
101.194.0414-0 2025 01 VIVIANE ANDRADE DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1015 NAO HA 0,00
101.194.0414-0 2026 01 VIVIANE ANDRADE DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1015 NAO HA 0,00
101.194.0415-9 2025 01 JAQUELINE MACEDO DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1016 NAO HA 0,00
101.194.0415-9 2026 01 JAQUELINE MACEDO DE LIMA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1016 NAO HA 0,00
101.194.0416-7 2025 01 YURI VITOR LINS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1017 NAO HA 0,00
101.194.0416-7 2026 01 YURI VITOR LINS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1017 NAO HA 0,00
101.194.0417-5 2025 01 EVELYN CAROLINA SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1018 NAO HA 0,00
101.194.0417-5 2026 01 EVELYN CAROLINA SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1018 NAO HA 0,00
101.194.0418-3 2025 01 SANDREANE PEREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1019 NAO HA 0,00
101.194.0418-3 2026 01 SANDREANE PEREIRA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1019 NAO HA 0,00
101.194.0419-1 2025 01 JESSICA APARECIDA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1020 NAO HA 0,00
101.194.0419-1 2026 01 JESSICA APARECIDA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1020 NAO HA 0,00
101.194.0420-5 2025 01 PRISCILA SCALON MAYER CEREDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1021 NAO HA 0,00
101.194.0420-5 2026 01 PRISCILA SCALON MAYER CEREDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1021 NAO HA 0,00
101.194.0421-3 2025 01 FRANCISCO THIAGO BEZERRA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1022 NAO HA 0,00
101.194.0421-3 2026 01 FRANCISCO THIAGO BEZERRA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1022 NAO HA 0,00
101.194.0422-1 2025 01 JOYCE ALVES FELICIANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1101 NAO HA 0,00
101.194.0422-1 2026 01 JOYCE ALVES FELICIANO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1101 NAO HA 0,00
101.194.0423-1 2025 01 JOAO VICTOR DE ARAUJO TOMAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1102 NAO HA 0,00
101.194.0423-1 2026 01 JOAO VICTOR DE ARAUJO TOMAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1102 NAO HA 0,00
101.194.0424-8 2025 01 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1103 14/09/26 815,10
101.194.0424-8 2026 01 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1103 NAO HA 0,00
101.194.0425-6 2025 01 SHIRLENE ALVES PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1104 NAO HA 0,00
101.194.0425-6 2026 01 SHIRLENE ALVES PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1104 NAO HA 0,00
101.194.0426-4 2025 01 FERNANDA PIGNATARI MANFRIM SANTIAGO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1105 14/09/26 30,16
101.194.0426-4 2026 01 FERNANDA PIGNATARI MANFRIM SANTIAGO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1105 NAO HA 0,00
101.194.0427-2 2025 01 MARCIA GISELLE CASCAES DANTAS DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1106 NAO HA 0,00
101.194.0427-2 2026 01 MARCIA GISELLE CASCAES DANTAS DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1106 NAO HA 0,00
101.194.0428-0 2025 01 DANIELLI CANDIDA DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1107 NAO HA 0,00
101.194.0428-0 2026 01 DANIELLI CANDIDA DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1107 NAO HA 0,00
101.194.0429-9 2025 01 LEONARDO SOUSA DINIZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1108 NAO HA 0,00
101.194.0429-9 2026 01 LEONARDO SOUSA DINIZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1108 NAO HA 0,00
101.194.0430-2 2025 01 PRISCILA GONZALEZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1109 NAO HA 0,00
101.194.0430-2 2026 01 PRISCILA GONZALEZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1109 NAO HA 0,00
101.194.0431-0 2025 01 MARIA MADALENA DAS DORES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1110 NAO HA 0,00
101.194.0431-0 2026 01 MARIA MADALENA DAS DORES SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1110 NAO HA 0,00
101.194.0432-9 2025 01 STEFANIE DA SILVA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1111 NAO HA 0,00
101.194.0432-9 2026 01 STEFANIE DA SILVA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1111 NAO HA 0,00
101.194.0433-7 2025 01 FERNANDA GOMES DA SILVA FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1112 NAO HA 0,00
101.194.0433-7 2026 01 FERNANDA GOMES DA SILVA FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1112 NAO HA 0,00
101.194.0434-5 2025 01 ADENILDO PEREIRA DE ANDRADE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1113 NAO HA 0,00
101.194.0434-5 2026 01 ADENILDO PEREIRA DE ANDRADE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1113 NAO HA 0,00
101.194.0435-3 2025 01 EDENICE DOS SANTOS FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1114 NAO HA 0,00
101.194.0435-3 2026 01 EDENICE DOS SANTOS FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1114 NAO HA 0,00
101.194.0436-1 2025 01 GABRIEL MARQUES DOS REIS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1115 NAO HA 0,00
101.194.0436-1 2026 01 GABRIEL MARQUES DOS REIS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1115 NAO HA 0,00
101.194.0437-1 2025 01 CAMILA RAMOS ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1116 NAO HA 0,00
101.194.0437-1 2026 01 CAMILA RAMOS ARAUJO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1116 NAO HA 0,00
101.194.0438-8 2025 01 SELMA DE GOES TRISTAO JANCSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1117 NAO HA 0,00
101.194.0438-8 2026 01 SELMA DE GOES TRISTAO JANCSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1117 NAO HA 0,00
101.194.0439-6 2025 01 LUCAS MATHEUS PEREIRA REBELLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1118 NAO HA 0,00
101.194.0439-6 2026 01 LUCAS MATHEUS PEREIRA REBELLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1118 NAO HA 0,00
101.194.0440-1 2025 01 GABRIELA EUGENIO RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1119 NAO HA 0,00
101.194.0440-1 2026 01 GABRIELA EUGENIO RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1119 NAO HA 0,00
101.194.0441-8 2025 01 ANA PAULA ALIBERTI DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1120 NAO HA 0,00
101.194.0441-8 2026 01 ANA PAULA ALIBERTI DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1120 NAO HA 0,00
101.194.0442-6 2025 01 XAMARY YISETT ORTA APONTE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1121 NAO HA 0,00
101.194.0442-6 2026 01 XAMARY YISETT ORTA APONTE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1121 NAO HA 0,00
101.194.0443-4 2025 01 LUIZ EDUARDO PABLO AMARAL OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1122 NAO HA 0,00
101.194.0443-4 2026 01 LUIZ EDUARDO PABLO AMARAL OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1122 NAO HA 0,00
101.194.0444-2 2025 01 YAGO FERENCZ NEMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1201 NAO HA 0,00
101.194.0444-2 2026 01 YAGO FERENCZ NEMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1201 NAO HA 0,00
101.194.0445-0 2025 01 VALTER ROCHA MOREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1202 NAO HA 0,00
101.194.0445-0 2026 01 VALTER ROCHA MOREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1202 NAO HA 0,00
101.194.0446-9 2025 01 DANIELLE VIANNA TEIXEIRA RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1203 NAO HA 0,00
101.194.0446-9 2026 01 DANIELLE VIANNA TEIXEIRA RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1203 NAO HA 0,00
101.194.0447-7 2025 01 WEBER COUTO CARDOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1204 NAO HA 0,00
101.194.0447-7 2026 01 WEBER COUTO CARDOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1204 NAO HA 0,00
101.194.0448-5 2025 01 FABIO LUIZ GREGORIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1205 14/09/26 30,16
101.194.0448-5 2026 01 FABIO LUIZ GREGORIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1205 NAO HA 0,00
101.194.0449-3 2025 01 VICTOR BEU VERTULLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1206 NAO HA 0,00
101.194.0449-3 2026 01 VICTOR BEU VERTULLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1206 NAO HA 0,00
101.194.0450-7 2025 01 ROBERTO VIEIRA GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1207 NAO HA 0,00
101.194.0450-7 2026 01 ROBERTO VIEIRA GOMES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1207 NAO HA 0,00
101.194.0451-5 2025 01 IONE DE SOUSA MACEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1208 NAO HA 0,00
101.194.0451-5 2026 01 IONE DE SOUSA MACEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1208 NAO HA 0,00
101.194.0452-3 2025 01 LETICIA SPITALETTI ROSA DE CASTRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1209 NAO HA 0,00
101.194.0452-3 2026 01 LETICIA SPITALETTI ROSA DE CASTRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1209 NAO HA 0,00
101.194.0453-1 2025 01 JANAMARCIA BARROS DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1210 NAO HA 0,00
101.194.0453-1 2026 01 JANAMARCIA BARROS DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1210 NAO HA 0,00
101.194.0454-1 2025 01 LUCCA NOGUEIRA CREPALDI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1211 NAO HA 0,00
101.194.0454-1 2026 01 LUCCA NOGUEIRA CREPALDI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1211 NAO HA 0,00
101.194.0455-8 2025 01 LUCAS DOS SANTOS NOVAIS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1212 NAO HA 0,00
101.194.0455-8 2026 01 LUCAS DOS SANTOS NOVAIS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1212 NAO HA 0,00
101.194.0456-6 2025 01 WAGNER HENRIQUE DE JESUS PAZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1213 NAO HA 0,00
101.194.0456-6 2026 01 WAGNER HENRIQUE DE JESUS PAZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1213 NAO HA 0,00
101.194.0457-4 2025 01 DAYANE CAROLINE DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1214 NAO HA 0,00
101.194.0457-4 2026 01 DAYANE CAROLINE DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1214 NAO HA 0,00
101.194.0458-2 2025 01 REGINA KASUKO OSHIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1215 NAO HA 0,00
101.194.0458-2 2026 01 REGINA KASUKO OSHIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1215 NAO HA 0,00
101.194.0459-0 2025 01 LETICIA RAYANNE DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1216 NAO HA 0,00
101.194.0459-0 2026 01 LETICIA RAYANNE DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1216 NAO HA 0,00
101.194.0460-4 2025 01 MARCUS VINICIUS GODOY R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1217 NAO HA 0,00
101.194.0460-4 2026 01 MARCUS VINICIUS GODOY R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1217 NAO HA 0,00
101.194.0461-2 2025 01 GABRIEL VICTOR SANTOS DE LIMA BONFIM R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1218 NAO HA 0,00
101.194.0461-2 2026 01 GABRIEL VICTOR SANTOS DE LIMA BONFIM R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1218 NAO HA 0,00
101.194.0462-0 2025 01 RICARDO TEIXEIRA PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1219 NAO HA 0,00
101.194.0462-0 2026 01 RICARDO TEIXEIRA PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1219 NAO HA 0,00
101.194.0463-9 2025 01 EMMANUELLE MOURA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1220 NAO HA 0,00
101.194.0463-9 2026 01 EMMANUELLE MOURA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1220 NAO HA 0,00
101.194.0464-7 2025 01 EDUARDO FAGNONI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1221 NAO HA 0,00
101.194.0464-7 2026 01 EDUARDO FAGNONI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1221 NAO HA 0,00
101.194.0465-5 2025 01 AMANDA SANTOS SOEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1222 NAO HA 0,00
101.194.0465-5 2026 01 AMANDA SANTOS SOEIRO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1222 NAO HA 0,00
101.194.0466-3 2025 01 KARLA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1301 NAO HA 0,00
101.194.0466-3 2026 01 KARLA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1301 NAO HA 0,00
101.194.0467-1 2025 01 ALEX RIBEIRO DANTAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1302 NAO HA 0,00
101.194.0467-1 2026 01 ALEX RIBEIRO DANTAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1302 NAO HA 0,00
101.194.0468-1 2025 01 ALAN RICARTE SALOMAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1303 NAO HA 0,00
101.194.0468-1 2026 01 ALAN RICARTE SALOMAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1303 NAO HA 0,00
101.194.0469-8 2025 01 RENATA BATISTA DEMESTRES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1304 NAO HA 0,00
101.194.0469-8 2026 01 RENATA BATISTA DEMESTRES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1304 NAO HA 0,00
101.194.0470-1 2025 01 LUIS PAULO ARCARI MUHI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1305 14/09/26 30,16
101.194.0470-1 2026 01 LUIS PAULO ARCARI MUHI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1305 NAO HA 0,00
101.194.0471-1 2025 01 VANESSA DE OLIVEIRA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1306 NAO HA 0,00
101.194.0471-1 2026 01 VANESSA DE OLIVEIRA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1306 NAO HA 0,00
101.194.0472-8 2025 01 CAIO CESAR TREFT R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1307 NAO HA 0,00
101.194.0472-8 2026 01 CAIO CESAR TREFT R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1307 NAO HA 0,00
101.194.0473-6 2025 01 GRAZIELA BRAGA DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1308 NAO HA 0,00
101.194.0473-6 2026 01 GRAZIELA BRAGA DE SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1308 NAO HA 0,00
101.194.0474-4 2025 01 GABRIELLE MENEZES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1309 NAO HA 0,00
101.194.0474-4 2026 01 GABRIELLE MENEZES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1309 NAO HA 0,00
101.194.0475-2 2025 01 JENNIFER SOUZA DE MORAES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1310 NAO HA 0,00
101.194.0475-2 2026 01 JENNIFER SOUZA DE MORAES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1310 NAO HA 0,00
101.194.0476-0 2025 01 MARCELO GAMBOA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1311 NAO HA 0,00
101.194.0476-0 2026 01 MARCELO GAMBOA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1311 NAO HA 0,00
101.194.0477-9 2025 01 FABIOLA SILVA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1312 NAO HA 0,00
101.194.0477-9 2026 01 FABIOLA SILVA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1312 NAO HA 0,00
101.194.0478-7 2025 01 ALEXANDRE BENEGAS ORTIZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1313 NAO HA 0,00
101.194.0478-7 2026 01 ALEXANDRE BENEGAS ORTIZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1313 NAO HA 0,00
101.194.0479-5 2025 01 FERNANDO BROZINGA MORAES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1314 NAO HA 0,00
101.194.0479-5 2026 01 FERNANDO BROZINGA MORAES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1314 NAO HA 0,00
101.194.0480-9 2025 01 ANDRE RAHMI CONDE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1315 NAO HA 0,00
101.194.0480-9 2026 01 ANDRE RAHMI CONDE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1315 NAO HA 0,00
101.194.0481-7 2025 01 MARIA SILVANA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1316 NAO HA 0,00
101.194.0481-7 2026 01 MARIA SILVANA DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1316 NAO HA 0,00
101.194.0482-5 2025 01 LUCAS CALIGARIS FECURI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1317 NAO HA 0,00
101.194.0482-5 2026 01 LUCAS CALIGARIS FECURI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1317 NAO HA 0,00
101.194.0483-3 2025 01 LUCAS MENDES DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1318 NAO HA 0,00
101.194.0483-3 2026 01 LUCAS MENDES DE SOUSA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1318 NAO HA 0,00
101.194.0484-1 2025 01 GIOVANA SILVA COSTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1319 NAO HA 0,00
101.194.0484-1 2026 01 GIOVANA SILVA COSTA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1319 NAO HA 0,00
101.194.0485-1 2025 01 DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1320 NAO HA 0,00
101.194.0485-1 2026 01 DANIEL DE OLIVEIRA SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1320 NAO HA 0,00
101.194.0486-8 2025 01 SIMONE MARIA FLORENCIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1321 NAO HA 0,00
101.194.0486-8 2026 01 SIMONE MARIA FLORENCIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1321 NAO HA 0,00
101.194.0487-6 2025 01 BEATRIZ DOS SANTOS DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1322 NAO HA 0,00
101.194.0487-6 2026 01 BEATRIZ DOS SANTOS DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1322 NAO HA 0,00
101.194.0488-4 2025 01 EVALDO RIBEIRO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1401 NAO HA 0,00
101.194.0488-4 2026 01 EVALDO RIBEIRO DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1401 NAO HA 0,00
101.194.0489-2 2025 01 ANDRE LUIZ OTANI ALVES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1402 NAO HA 0,00
101.194.0489-2 2026 01 ANDRE LUIZ OTANI ALVES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1402 NAO HA 0,00
101.194.0490-6 2025 01 LUIS TIAGO JOSE MATARELLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1403 NAO HA 0,00
101.194.0490-6 2026 01 LUIS TIAGO JOSE MATARELLO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1403 NAO HA 0,00
101.194.0491-4 2025 01 VANESSA GARCES RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1404 NAO HA 0,00
101.194.0491-4 2026 01 VANESSA GARCES RODRIGUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1404 NAO HA 0,00
101.194.0492-2 2025 01 JAKELINY GRACIELL MOURA PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1405 14/09/26 30,16
101.194.0492-2 2026 01 JAKELINY GRACIELL MOURA PEREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1405 NAO HA 0,00
101.194.0493-0 2025 01 LUIZ HENRIQUE MORAES CAETANO DE CAMARGO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1406 NAO HA 0,00
101.194.0493-0 2026 01 LUIZ HENRIQUE MORAES CAETANO DE CAMARGO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1406 NAO HA 0,00
101.194.0494-9 2025 01 MATHEUS DE SOUZA MELO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1407 NAO HA 0,00
101.194.0494-9 2026 01 MATHEUS DE SOUZA MELO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1407 NAO HA 0,00
101.194.0495-7 2025 01 HELOA SANTOS OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1408 NAO HA 0,00
101.194.0495-7 2026 01 HELOA SANTOS OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1408 NAO HA 0,00
101.194.0496-5 2025 01 NOAH CAUE MORISSAWA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1409 NAO HA 0,00
101.194.0496-5 2026 01 NOAH CAUE MORISSAWA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1409 NAO HA 0,00
101.194.0497-3 2025 01 CARLA MARIA FIGUEIREDO DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1410 NAO HA 0,00
101.194.0497-3 2026 01 CARLA MARIA FIGUEIREDO DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1410 NAO HA 0,00
101.194.0498-1 2025 01 BIANCA GONCALVES DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1411 NAO HA 0,00
101.194.0498-1 2026 01 BIANCA GONCALVES DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1411 NAO HA 0,00
101.194.0499-1 2025 01 GABRIEL GOMES SOARES FELISBINO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1412 NAO HA 0,00
101.194.0499-1 2026 01 GABRIEL GOMES SOARES FELISBINO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1412 NAO HA 0,00
101.194.0500-7 2025 01 RICARDO TADEU DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1413 NAO HA 0,00
101.194.0500-7 2026 01 RICARDO TADEU DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1413 NAO HA 0,00
101.194.0501-5 2025 01 CAMILA CANARIO CERELLA INOCENCIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1414 NAO HA 0,00
101.194.0501-5 2026 01 CAMILA CANARIO CERELLA INOCENCIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1414 NAO HA 0,00
101.194.0502-3 2025 01 MARIA LEONOR DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1415 NAO HA 0,00
101.194.0502-3 2026 01 MARIA LEONOR DE CARVALHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1415 NAO HA 0,00
101.194.0503-1 2025 01 MILTON CORREIA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1416 NAO HA 0,00
101.194.0503-1 2026 01 MILTON CORREIA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1416 NAO HA 0,00
101.194.0504-1 2025 01 HENRIQUE DE SA AZEVEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1417 NAO HA 0,00
101.194.0504-1 2026 01 HENRIQUE DE SA AZEVEDO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1417 NAO HA 0,00
101.194.0505-8 2025 01 KETILIN DE ALMEIDA REGIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1418 NAO HA 0,00
101.194.0505-8 2026 01 KETILIN DE ALMEIDA REGIO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1418 NAO HA 0,00
101.194.0506-6 2025 01 GUILHERME HENRIQUE COSTA MARQUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1419 NAO HA 0,00
101.194.0506-6 2026 01 GUILHERME HENRIQUE COSTA MARQUES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1419 NAO HA 0,00
101.194.0507-4 2025 01 LUIZ GABRIEL LIJE POSSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1420 NAO HA 0,00
101.194.0507-4 2026 01 LUIZ GABRIEL LIJE POSSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1420 NAO HA 0,00
101.194.0508-2 2025 01 HELENA RODRIGUES ALVES DE REZENDE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1421 NAO HA 0,00
101.194.0508-2 2026 01 HELENA RODRIGUES ALVES DE REZENDE R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1421 NAO HA 0,00
101.194.0509-0 2025 01 JOSIELDO RODRIGUES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1422 NAO HA 0,00
101.194.0509-0 2026 01 JOSIELDO RODRIGUES DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1422 NAO HA 0,00
101.194.0510-4 2025 01 SERGIO SERAFIM R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1501 NAO HA 0,00
101.194.0510-4 2026 01 SERGIO SERAFIM R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1501 NAO HA 0,00
101.194.0511-2 2025 01 LARISSA COSTA DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1502 NAO HA 0,00
101.194.0511-2 2026 01 LARISSA COSTA DE OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1502 NAO HA 0,00
101.194.0512-0 2025 01 LUCAS LEITE DE ASSIS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1503 NAO HA 0,00
101.194.0512-0 2026 01 LUCAS LEITE DE ASSIS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1503 NAO HA 0,00
101.194.0513-9 2025 01 FERNANDO LEONEL PIRES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1504 NAO HA 0,00
101.194.0513-9 2026 01 FERNANDO LEONEL PIRES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1504 NAO HA 0,00
101.194.0514-7 2025 01 ROSANA DA SILVA PINTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1505 14/09/26 30,16
101.194.0514-7 2026 01 ROSANA DA SILVA PINTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1505 NAO HA 0,00
101.194.0515-5 2025 01 AVELINO ANDRE ROQUE SAMPAIO FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1506 NAO HA 0,00
101.194.0515-5 2026 01 AVELINO ANDRE ROQUE SAMPAIO FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1506 NAO HA 0,00
101.194.0516-3 2025 01 JULIA DE CARVALHO ALMEIDA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1507 NAO HA 0,00
101.194.0516-3 2026 01 JULIA DE CARVALHO ALMEIDA OLIVEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1507 NAO HA 0,00
101.194.0517-1 2025 01 GIOVANNA BERNEGOZZI OLIVERI RAPOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1508 NAO HA 0,00
101.194.0517-1 2026 01 GIOVANNA BERNEGOZZI OLIVERI RAPOSO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1508 NAO HA 0,00
101.194.0518-1 2025 01 MARCIA BORGES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1509 NAO HA 0,00
101.194.0518-1 2026 01 MARCIA BORGES DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1509 NAO HA 0,00
101.194.0519-8 2025 01 ADENILTON DE CASTRO MADEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1510 NAO HA 0,00
101.194.0519-8 2026 01 ADENILTON DE CASTRO MADEIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1510 NAO HA 0,00
101.194.0520-1 2025 01 SARA DO CARMO SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1511 NAO HA 0,00
101.194.0520-1 2026 01 SARA DO CARMO SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1511 NAO HA 0,00
101.194.0521-1 2025 01 ANDREA GOMES SAYOLS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1512 NAO HA 0,00
101.194.0521-1 2026 01 ANDREA GOMES SAYOLS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1512 NAO HA 0,00
101.194.0522-8 2025 01 GIRLENE MARIA DOS SANTOS BARROS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1513 NAO HA 0,00
101.194.0522-8 2026 01 GIRLENE MARIA DOS SANTOS BARROS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1513 NAO HA 0,00
101.194.0523-6 2025 01 RUBENS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS NETO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1514 NAO HA 0,00
101.194.0523-6 2026 01 RUBENS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS NETO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1514 NAO HA 0,00
101.194.0524-4 2025 01 MARCOS ANTONIO SALES FILHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1515 NAO HA 0,00
101.194.0524-4 2026 01 MARCOS ANTONIO SALES FILHO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1515 NAO HA 0,00
101.194.0525-2 2025 01 PRISCILA DA MOTA SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1516 NAO HA 0,00
101.194.0525-2 2026 01 PRISCILA DA MOTA SOUZA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1516 NAO HA 0,00
101.194.0526-0 2025 01 RENATA GIUSE CERVERA OHL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1517 NAO HA 0,00
101.194.0526-0 2026 01 RENATA GIUSE CERVERA OHL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1517 NAO HA 0,00
101.194.0527-9 2025 01 NJONATHAN HENRIQUE MALIZIA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1518 NAO HA 0,00
101.194.0527-9 2026 01 NJONATHAN HENRIQUE MALIZIA ALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1518 NAO HA 0,00
101.194.0528-7 2025 01 MARCELO DIAS DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1519 NAO HA 0,00
101.194.0528-7 2026 01 MARCELO DIAS DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1519 NAO HA 0,00
101.194.0529-5 2025 01 JULIANA SOUSA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1520 NAO HA 0,00
101.194.0529-5 2026 01 JULIANA SOUSA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1520 NAO HA 0,00
101.194.0530-9 2025 01 LUCAS MENESES DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1521 NAO HA 0,00
101.194.0530-9 2026 01 LUCAS MENESES DO NASCIMENTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1521 NAO HA 0,00
101.194.0531-7 2025 01 DIEGO ZACARIAS DURAN GONZALES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1522 NAO HA 0,00
101.194.0531-7 2026 01 DIEGO ZACARIAS DURAN GONZALES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1522 NAO HA 0,00
101.194.0532-5 2025 01 JOSE LUCIANO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1601 NAO HA 0,00
101.194.0532-5 2026 01 JOSE LUCIANO DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1601 NAO HA 0,00
101.194.0533-3 2025 01 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1602 14/09/26 1.086,00
101.194.0533-3 2026 01 JESSICA ADRIANA CORREA DOS SANTOS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1602 NAO HA 0,00
101.194.0534-1 2025 01 PEDRO LUCAS DOS SANTOS CRUZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1603 NAO HA 0,00
101.194.0534-1 2026 01 PEDRO LUCAS DOS SANTOS CRUZ R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1603 NAO HA 0,00
101.194.0535-1 2025 01 DARCIANE DE JESUS SANTANA LUCENA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1604 NAO HA 0,00
101.194.0535-1 2026 01 DARCIANE DE JESUS SANTANA LUCENA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1604 NAO HA 0,00
101.194.0536-8 2025 01 GABRIELA RIOS GONCALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1605 14/09/26 30,16
101.194.0536-8 2026 01 GABRIELA RIOS GONCALVES R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1605 NAO HA 0,00
101.194.0537-6 2025 01 BRUNO DANTAS FALCAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1606 NAO HA 0,00
101.194.0537-6 2026 01 BRUNO DANTAS FALCAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1606 NAO HA 0,00
101.194.0538-4 2025 01 DAVI FERRO LARA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1607 NAO HA 0,00
101.194.0538-4 2026 01 DAVI FERRO LARA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1607 NAO HA 0,00
101.194.0539-2 2025 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1608 14/09/26 824,60
101.194.0539-2 2026 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1608 NAO HA 0,00
101.194.0540-6 2025 01 GUSTAVO GOMES ASSUNCAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1609 NAO HA 0,00
101.194.0540-6 2026 01 GUSTAVO GOMES ASSUNCAO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1609 NAO HA 0,00
101.194.0541-4 2025 01 PRISCILA ROSA PEIXOTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1610 NAO HA 0,00
101.194.0541-4 2026 01 PRISCILA ROSA PEIXOTO R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1610 NAO HA 0,00
101.194.0542-2 2025 01 LEANDRO COUTINHO ALFAIA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1611 NAO HA 0,00
101.194.0542-2 2026 01 LEANDRO COUTINHO ALFAIA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1611 NAO HA 0,00
101.194.0543-0 2025 01 GABRIELA CARVALHO GABRIEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1612 NAO HA 0,00
101.194.0543-0 2026 01 GABRIELA CARVALHO GABRIEL R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1612 NAO HA 0,00
101.194.0544-9 2025 01 LEONARDO APARECIDO DE MELLO JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1613 NAO HA 0,00
101.194.0544-9 2026 01 LEONARDO APARECIDO DE MELLO JUNIOR R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1613 NAO HA 0,00
101.194.0545-7 2025 01 VINICIUS SANTIAGO FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1614 NAO HA 0,00
101.194.0545-7 2026 01 VINICIUS SANTIAGO FERREIRA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1614 NAO HA 0,00
101.194.0546-5 2025 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1615 14/09/26 815,10
101.194.0546-5 2026 01 CCISA93 INCORPORADORA LTDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1615 NAO HA 0,00
101.194.0547-3 2025 01 GISELE SANTOS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1616 NAO HA 0,00
101.194.0547-3 2026 01 GISELE SANTOS SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1616 NAO HA 0,00
101.194.0548-1 2025 01 HENRIQUE SILVA MORGANI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1617 NAO HA 0,00
101.194.0548-1 2026 01 HENRIQUE SILVA MORGANI R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1617 NAO HA 0,00
101.194.0549-1 2025 01 VICTOR HENRIQUE SARTORI DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1618 NAO HA 0,00
101.194.0549-1 2026 01 VICTOR HENRIQUE SARTORI DA SILVA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1618 NAO HA 0,00
101.194.0550-3 2025 01 HELTON LUIS PEREIRA DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1619 NAO HA 0,00
101.194.0550-3 2026 01 HELTON LUIS PEREIRA DE ALMEIDA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1619 NAO HA 0,00
101.194.0551-1 2025 01 GABRIEL VITOR BERLOFFA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1620 NAO HA 0,00
101.194.0551-1 2026 01 GABRIEL VITOR BERLOFFA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1620 NAO HA 0,00
101.194.0552-1 2025 01 BRENDA TOME DE FREITAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1621 NAO HA 0,00
101.194.0552-1 2026 01 BRENDA TOME DE FREITAS R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1621 NAO HA 0,00
101.194.0553-8 2025 01 VALDEVAN MENDES DE SANTANA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1622 NAO HA 0,00
101.194.0553-8 2026 01 VALDEVAN MENDES DE SANTANA R PROF MAXIMO RIBEIRO NUNES N681 AP 1622 NAO HA 0,00
101.233.0027-3 2021 03 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N712 09/09/26 4.416,20
101.233.0027-3 2022 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N712 09/09/26 6.777,50
101.233.0027-3 2023 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N712 09/09/26 6.777,70
101.233.0027-3 2024 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N712 09/09/26 6.770,50
101.233.0027-3 2025 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N712 09/09/26 7.427,30
101.233.0027-3 2026 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N712 09/09/26 7.593,00
101.233.0028-1 2021 03 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N722 10/09/26 215,76
101.233.0028-1 2022 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N722 10/09/26 331,02
101.233.0028-1 2023 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N722 10/09/26 331,08
101.233.0028-1 2024 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N722 10/09/26 330,78
101.233.0028-1 2025 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N722 10/09/26 362,81
101.233.0028-1 2026 02 JACQUES DIAMENT AV ELISEU DE ALMEIDA N722 10/09/26 370,86
101.260.0059-9 2021 02 HEIDI PINTO MARTINS R CAMPOS DO JORDAO N83 15/09/26 1.321,10
101.260.0059-9 2022 02 HEIDI PINTO MARTINS R CAMPOS DO JORDAO N83 15/09/26 1.320,30
101.260.0059-9 2023 02 HEIDI PINTO MARTINS R CAMPOS DO JORDAO N83 15/09/26 1.320,40
101.260.0059-9 2024 02 HEIDI PINTO MARTINS R CAMPOS DO JORDAO N83 15/09/26 1.319,00
101.260.0059-9 2025 02 HEIDI PINTO MARTINS R CAMPOS DO JORDAO N83 15/09/26 1.384,00
101.260.0059-9 2026 02 HEIDI PINTO MARTINS R CAMPOS DO JORDAO N83 15/09/26 1.415,00
101.266.0006-5 2022 03 PETROSINO & PETROSINO ASSESSORIA EMPRESARIAL L AV ELISEU DE ALMEIDA N1221 LT6 QD15 CAXINGU 25/09/26 1.430,00
101.266.0006-5 2023 03 PETROSINO & PETROSINO ASSESSORIA EMPRESARIAL L AV ELISEU DE ALMEIDA N1221 LT6 QD15 CAXINGU 25/09/26 4.478,50
101.266.0006-5 2024 03 PETROSINO & PETROSINO ASSESSORIA EMPRESARIAL L AV ELISEU DE ALMEIDA N1221 LT6 QD15 CAXINGU 25/09/26 4.473,90
101.266.0006-5 2025 03 PETROSINO & PETROSINO ASSESSORIA EMPRESARIAL L AV ELISEU DE ALMEIDA N1221 LT6 QD15 CAXINGU 25/09/26 4.907,80
101.266.0006-5 2026 03 PETROSINO & PETROSINO ASSESSORIA EMPRESARIAL L AV ELISEU DE ALMEIDA N1221 LT6 QD15 CAXINGU 25/09/26 5.017,40
101.306.0001-5 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N NAO HA 0,00
101.306.0002-3 2019 02 METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N NAO HA 0,00
101.306.0003-1 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0004-1 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0005-8 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0006-6 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0007-4 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0008-2 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0009-0 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0011-2 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0012-0 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N ANTIGO 138 NAO HA 0,00
101.306.0013-9 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0014-7 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0015-5 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO R DR ADOLFO MELO JUNIOR S/N NAO HA 0,00
101.306.0017-1 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0018-1 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0019-8 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0020-1 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N LT 6 QD 4 NAO HA 0,00
101.306.0021-1 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0022-8 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0023-6 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0024-4 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0025-2 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0026-0 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0028-7 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0029-5 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0030-9 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N NAO HA 0,00
101.306.0031-7 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0032-5 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES N37 NAO HA 0,00
101.306.0033-3 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0034-1 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES N51 E 53 NAO HA 0,00
101.306.0057-0 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0058-9 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0059-7 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0070-8 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0072-4 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0073-2 2019 03 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0074-0 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0081-3 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N NAO HA 0,00
101.306.0084-8 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0086-4 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0087-2 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0088-0 2019 02 METRO R HEITOR DOS PRAZERES S/N NAO HA 0,00
101.306.0089-9 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO R DR ADOLFO MELO JUNIOR S/N NAO HA 0,00
101.306.0092-9 2019 02 COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0093-7 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0094-5 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES N93 NAO HA 0,00
101.306.0095-3 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0096-1 2019 02 METRO AV DO IMIGRANTE JAPONES S/N NAO HA 0,00
101.306.0105-4 2019 02 METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N GLEBA 2 NAO HA 0,00
101.306.0106-2 2019 02 METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N GLEBA 1 NAO HA 0,00
101.334.0013-0 2019 02 CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N NAO HA 0,00
101.334.0014-9 2019 02 CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO AV PROF FRANCISCO MORATO S/N NAO HA 0,00
101.337.0010-1 2024 02 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 E 436 FDS 10/09/26 13.938,00
101.337.0010-1 2025 02 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 E 436 FDS 10/09/26 3.880,50
101.337.0054-1 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO S1 14/09/26 1.369,20
101.337.0054-1 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO S1 14/09/26 1.737,10
101.337.0055-1 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO S2 14/09/26 1.368,50
101.337.0055-1 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO S2 14/09/26 1.736,20
101.337.0056-8 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 1 14/09/26 955,60
101.337.0056-8 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 1 14/09/26 1.212,30
101.337.0057-6 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 2 14/09/26 824,80
101.337.0057-6 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 2 14/09/26 1.046,40
101.337.0058-4 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 3 14/09/26 991,50
101.337.0058-4 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 3 14/09/26 1.257,90
101.337.0059-2 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 4 14/09/26 988,10
101.337.0059-2 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 4 14/09/26 1.253,60
101.337.0060-6 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 5 14/09/26 972,90
101.337.0060-6 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 5 14/09/26 1.234,40
101.337.0061-4 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 6 14/09/26 972,90
101.337.0061-4 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 6 14/09/26 1.234,40
101.337.0062-2 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 11 14/09/26 1.020,10
101.337.0062-2 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 11 14/09/26 1.294,20
101.337.0063-0 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 12 14/09/26 1.020,10
101.337.0063-0 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 12 14/09/26 1.294,20
101.337.0064-9 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 13 14/09/26 991,50
101.337.0064-9 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 13 14/09/26 1.257,90
101.337.0065-7 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 14 14/09/26 988,10
101.337.0065-7 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 14 14/09/26 1.253,60
101.337.0066-5 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 15 14/09/26 972,90
101.337.0066-5 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 15 14/09/26 1.234,40
101.337.0067-3 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 16 14/09/26 972,90
101.337.0067-3 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 16 14/09/26 1.234,40
101.337.0068-1 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 21 14/09/26 1.020,10
101.337.0068-1 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 21 14/09/26 1.294,20
101.337.0069-1 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 22 14/09/26 1.020,10
101.337.0069-1 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 22 14/09/26 1.294,20
101.337.0070-3 2025 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 23 14/09/26 1.628,00
101.337.0070-3 2026 01 F.M.I. LOCACOES DE MAQUINAS E CONSTRUCAO LTDA R GRAUCA N436 APTO 23 14/09/26 2.065,40
101.337.0071-1 2025 01 SOFIA PUJOL RICARTE R GRAUCA N436 APTO 24 14/09/26 89,68
101.337.0071-1 2026 01 SOFIA PUJOL RICARTE R GRAUCA N436 APTO 24 14/09/26 113,76
101.391.0035-1 2021 02 ESPOLIO DE MARIA DARCY BETONI BARBOSA R DR CLOVIS DE OLIVEIRA N686 LT 252 QD 404 10/09/26 2.408,40
101.391.0035-1 2022 03 ESPOLIO DE MARIA DARCY BETONI BARBOSA R DR CLOVIS DE OLIVEIRA N686 LT 252 QD 404 10/09/26 4.962,60
101.391.0035-1 2023 02 ESPOLIO DE MARIA DARCY BETONI BARBOSA R DR CLOVIS DE OLIVEIRA N686 LT 252 QD 404 10/09/26 4.962,90
101.391.0035-1 2024 02 ESPOLIO DE MARIA DARCY BETONI BARBOSA R DR CLOVIS DE OLIVEIRA N686 LT 252 QD 404 10/09/26 4.957,60
101.391.0035-1 2025 02 ESPOLIO DE MARIA DARCY BETONI BARBOSA R DR CLOVIS DE OLIVEIRA N686 LT 252 QD 404 10/09/26 5.655,80
101.391.0035-1 2026 02 ESPOLIO DE MARIA DARCY BETONI BARBOSA R DR CLOVIS DE OLIVEIRA N686 LT 252 QD 404 10/09/26 5.781,90
101.422.0007-6 2021 02 ALEXANDRA APARECIDA PARIK PC SANTOS COIMBRA N170 A 22 M R M MORAE 15/09/26 4.416,90
101.422.0007-6 2022 02 ALEXANDRA APARECIDA PARIK PC SANTOS COIMBRA N170 A 22 M R M MORAE 15/09/26 3.931,70
101.422.0007-6 2023 02 ALEXANDRA APARECIDA PARIK PC SANTOS COIMBRA N170 A 22 M R M MORAE 15/09/26 3.827,60
101.422.0007-6 2024 02 ALEXANDRA APARECIDA PARIK PC SANTOS COIMBRA N170 A 22 M R M MORAE 15/09/26 3.723,30
101.422.0007-6 2025 02 ALEXANDRA APARECIDA PARIK PC SANTOS COIMBRA N170 A 22 M R M MORAE 15/09/26 3.669,10
101.422.0007-6 2026 02 ALEXANDRA APARECIDA PARIK PC SANTOS COIMBRA N170 A 22 M R M MORAE 15/09/26 3.751,00
101.473.0025-7 2021 02 CARLOS EDUARDO FIRACE SCAPPINI R GUAONES N149 LT 25 QD 24 10/09/26 7.530,00
101.473.0025-7 2022 02 CARLOS EDUARDO FIRACE SCAPPINI R GUAONES N149 LT 25 QD 24 10/09/26 6.490,40
101.473.0025-7 2023 02 CARLOS EDUARDO FIRACE SCAPPINI R GUAONES N149 LT 25 QD 24 20/09/26 6.634,60
101.473.0025-7 2024 02 CARLOS EDUARDO FIRACE SCAPPINI R GUAONES N149 LT 25 QD 24 20/09/26 6.549,90
101.473.0025-7 2025 02 CARLOS EDUARDO FIRACE SCAPPINI R GUAONES N149 LT 25 QD 24 20/09/26 7.245,90
101.473.0025-7 2026 02 CARLOS EDUARDO FIRACE SCAPPINI R GUAONES N149 LT 25 QD 24 20/09/26 9.184,00
101.482.0008-6 2021 03 SUZANA MESTER ROSENBLATT AV GEORGE SAVILLE DODD N222 LT 8 QD 21 16/09/26 4.670,50
101.482.0008-6 2022 03 SUZANA MESTER ROSENBLATT AV GEORGE SAVILLE DODD N222 LT 8 QD 21 16/09/26 3.928,70
101.482.0008-6 2023 03 SUZANA MESTER ROSENBLATT AV GEORGE SAVILLE DODD N222 LT 8 QD 21 16/09/26 4.072,40
101.482.0008-6 2024 03 SUZANA MESTER ROSENBLATT AV GEORGE SAVILLE DODD N222 LT 8 QD 21 16/09/26 3.761,50
101.482.0008-6 2025 02 SUZANA MESTER ROSENBLATT AV GEORGE SAVILLE DODD N222 LT 8 QD 21 16/09/26 3.658,90
101.482.0008-6 2026 02 SUZANA MESTER ROSENBLATT AV GEORGE SAVILLE DODD N222 LT 8 QD 21 16/09/26 3.740,50
101.511.0008-9 2021 02 PAULO ALVES DE OLIVEIRA R ANTONIO WEY N57 VL SOL 15/09/26 3.294,90
101.511.0008-9 2022 02 PAULO ALVES DE OLIVEIRA R ANTONIO WEY N57 VL SOL 15/09/26 3.293,10
101.511.0008-9 2023 02 PAULO ALVES DE OLIVEIRA R ANTONIO WEY N57 VL SOL 15/09/26 3.293,10
101.511.0008-9 2024 02 PAULO ALVES DE OLIVEIRA R ANTONIO WEY N57 VL SOL 15/09/26 3.289,80
101.511.0008-9 2025 02 PAULO ALVES DE OLIVEIRA R ANTONIO WEY N57 VL SOL 15/09/26 3.451,90
101.511.0008-9 2026 02 PAULO ALVES DE OLIVEIRA R ANTONIO WEY N57 VL SOL 15/09/26 3.528,90
102.006.0017-5 2026 02 ESPOLIO DE JOSIAS DE ABREU PIRES R BUENOPOLIS N33 25/09/26 54.960,10
102.033.0051-2 2026 02 ESPOLIO DE ROBERTO ARIAS R DOMINGOS AFONSO N300 09/09/26 211.709,30
102.087.0219-8 2026 02 ESPOLIO DE FLAVIO PIACENTINI AV VILA EMA N951 09/09/26 44.912,80
102.098.0006-1 2026 02 MASSA FALIDA DE NOGUEIRA ALVA PARTICIP LTDA R DOMINGOS AFONSO N689 09/09/26 26.280,00
102.098.0084-3 2026 02 RAV ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA R DOMINGOS AFONSO N673 673 FDS 10/09/26 142.517,30
102.124.1096-1 2026 02 SANDRA REGINA DA SILVA QUENES AV VILA EMA N2258 AP 410 NAO HA 0,00
102.124.1138-0 2026 02 MATTHEUS SOARES ELEUTERIO SEVERINO AV VILA EMA N2258 AP 804 NAO HA 0,00
102.124.1154-2 2026 02 BRYAN BATISTA DA SILVA AV VILA EMA N2258 AP 908 NAO HA 0,00
102.124.1181-1 2026 02 NYCHOLLAS DELLA MONICA DA SILVA AV VILA EMA N2258 AP 1111 NAO HA 0,00
102.124.1194-1 2026 02 PEDRO YAMAGUTI SATILES DE LIMA AV VILA EMA N2258 AP 1212 NAO HA 0,00
102.124.1241-7 2026 02 DIOGO VICENTE FERREIRA AV VILA EMA N2258 AP 1611 NAO HA 0,00
102.124.1353-7 2026 02 HELLEN VITORIA RODRIGUES NASCIMENTO AV VILA EMA N2258 AP 507 NAO HA 0,00
102.124.1468-1 2026 02 CESAR DE OLIVEIRA MARTINEZ JOSIAS AV VILA EMA N2258 AP 1503 NAO HA 0,00
102.124.1493-2 2026 02 LUCAS MANOEL CAVALCANTI DA SILVA AV VILA EMA N2258 AP 1704 NAO HA 0,00
102.124.1494-0 2026 02 FELIPE VOGADO AMORIM AV VILA EMA N2258 AP 1705 NAO HA 0,00
104.110.0002-1 2026 02 DERRON ENG E COM DE MAT DE CONST LTDA R SETE BARRAS S/N 09/09/26 9.459,40
107.075.0090-6 2021 02 MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA R TIRO AO POMBO N381 E 4A 01/10/26 4.565,30
107.075.0090-6 2022 02 MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA R TIRO AO POMBO N381 E 4A 01/10/26 4.562,70
107.075.0090-6 2023 02 MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA R TIRO AO POMBO N381 E 4A 01/10/26 4.562,90
107.075.0090-6 2024 02 MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA R TIRO AO POMBO N381 E 4A 01/10/26 4.558,10
107.075.0090-6 2025 02 MARIA DO SOCORRO DE ARAUJO SILVA R TIRO AO POMBO N381 E 4A 01/10/26 4.705,30
107.103.0011-4 2021 02 ESPOLIO DE SHOITI HOSSOKAWA R BARTOLOMEU RODRIGUES N175 15/09/26 3.037,30
107.103.0011-4 2022 02 ESPOLIO DE SHOITI HOSSOKAWA R BARTOLOMEU RODRIGUES N175 15/09/26 3.035,60
107.103.0011-4 2023 02 ESPOLIO DE SHOITI HOSSOKAWA R BARTOLOMEU RODRIGUES N175 15/09/26 3.035,60
107.103.0011-4 2024 02 ESPOLIO DE SHOITI HOSSOKAWA R BARTOLOMEU RODRIGUES N175 15/09/26 3.032,50
107.103.0011-4 2025 02 ESPOLIO DE SHOITI HOSSOKAWA R BARTOLOMEU RODRIGUES N175 15/09/26 3.181,90
107.103.0011-4 2026 02 ESPOLIO DE SHOITI HOSSOKAWA R BARTOLOMEU RODRIGUES N175 15/09/26 3.253,00
107.147.0010-9 2021 02 ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE R LUIZ LEITE DE SOUSA N20 10/09/26 1.010,10
107.147.0010-9 2022 02 ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE R LUIZ LEITE DE SOUSA N20 10/09/26 1.009,70
107.147.0010-9 2023 02 ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE R LUIZ LEITE DE SOUSA N20 10/09/26 1.009,60
107.147.0010-9 2024 02 ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE R LUIZ LEITE DE SOUSA N20 10/09/26 1.008,60
107.147.0010-9 2025 02 ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE R LUIZ LEITE DE SOUSA N20 10/09/26 1.058,30
107.147.0010-9 2026 02 ALFREDO DE ALMEIDA VICENTE R LUIZ LEITE DE SOUSA N20 10/09/26 1.081,90
109.172.0049-6 2026 02 IMPERIO DO ORIENTE PARTICIPACOES LTDA R FRUCTUOSO VIANNA S/N 22/09/26 1.822.849,70
109.180.0017-2 2025 02 MILLENA MORAES GUIMARAES R JOSE DOS SANTOS CASTRO N354 09/09/26 6.204,00
109.180.0017-2 2026 02 MILLENA MORAES GUIMARAES R JOSE DOS SANTOS CASTRO N354 09/09/26 9.749,10
110.267.0001-8 2026 02 JANE DANTAS DOS SANTOS GIANNA AV AMADOR BUENO DA VEIGA N4670 10/09/26 14.565,80
110.400.0002-8 2026 02 SAINT MARTIN PARTICIPACOES SPE LTDA AV S MIGUEL S/N LT1A4 7A10Q5 J M 09/09/26 45.314,40
111.132.0001-3 2026 02 CONCREFFE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E R ANA LUISA DE SOUSA N160 164 10/09/26 1.310,40
112.005.0012-0 2022 02 JOSE ARNALDO RODRIGUES BRAGA R STA BERNADETE N90 92 15/09/26 4.453,00
112.005.0012-0 2023 02 JOSE ARNALDO RODRIGUES BRAGA R STA BERNADETE N90 92 15/09/26 5.426,80
112.005.0012-0 2024 02 JOSE ARNALDO RODRIGUES BRAGA R STA BERNADETE N90 92 15/09/26 5.421,10
112.005.0012-0 2025 02 JOSE ARNALDO RODRIGUES BRAGA R STA BERNADETE N90 92 15/09/26 5.688,30
112.005.0012-0 2026 02 JOSE ARNALDO RODRIGUES BRAGA R STA BERNADETE N90 92 15/09/26 5.815,20
112.346.0028-4 2026 02 BALDER INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILI R ANTONIA GERES N50 LT. 28 QD. B 10/09/26 1.828,80
112.378.0011-1 2021 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N130 NAO HA 0,00
112.378.0011-1 2022 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N130 25/09/26 77,54
112.378.0011-1 2023 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N130 25/09/26 77,53
112.378.0011-1 2024 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N130 25/09/26 77,45
112.378.0011-1 2025 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N130 25/09/26 81,26
112.378.0011-1 2026 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N130 25/09/26 83,07
112.398.0084-2 2021 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N23 VL JACUI 09/09/26 806,70
112.398.0084-2 2022 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N23 VL JACUI 09/09/26 1.617,50
112.398.0084-2 2023 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N23 VL JACUI 09/09/26 1.797,40
112.398.0084-2 2024 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N23 VL JACUI NAO HA 0,00
112.398.0084-2 2025 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N23 VL JACUI NAO HA 0,00
112.398.0084-2 2026 02 HUGO NANNI AV AFONSO LOPES DE BAIAO N23 VL JACUI 09/09/26 770,40
112.467.0011-4 2021 02 HUGO NANNI R DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA N140 JTO AO N38 NAO HA 0,00
112.467.0011-4 2022 02 HUGO NANNI R DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA N140 JTO AO N38 NAO HA 0,00
112.467.0011-4 2023 02 HUGO NANNI R DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA N140 JTO AO N38 NAO HA 0,00
112.467.0011-4 2024 02 HUGO NANNI R DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA N140 JTO AO N38 NAO HA 0,00
112.467.0011-4 2025 02 HUGO NANNI R DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA N140 JTO AO N38 NAO HA 0,00
112.467.0011-4 2026 02 HUGO NANNI R DONA ANA FLORA PINHEIRO DE SOUSA N140 JTO AO N38 09/09/26 2.232,40
112.768.0055-9 2021 02 DILMA SOUZA FERREIRA DA SILVA R DR FRANCISCO TANCREDI N15 10/09/26 641,20
112.768.0055-9 2022 02 DILMA SOUZA FERREIRA DA SILVA R DR FRANCISCO TANCREDI N15 10/09/26 1.953,30
112.768.0055-9 2023 03 DILMA SOUZA FERREIRA DA SILVA R DR FRANCISCO TANCREDI N15 10/09/26 1.924,30
112.768.0055-9 2024 03 DILMA SOUZA FERREIRA DA SILVA R DR FRANCISCO TANCREDI N15 10/09/26 1.966,30
112.768.0055-9 2025 02 DILMA SOUZA FERREIRA DA SILVA R DR FRANCISCO TANCREDI N15 10/09/26 2.063,30
112.768.0055-9 2026 02 DILMA SOUZA FERREIRA DA SILVA R DR FRANCISCO TANCREDI N15 10/09/26 2.109,30
113.027.0029-3 2025 02 MARIO SERGIO DI GRAZIA AV CACHOEIRA PAULISTA N127 30/09/26 4.924,50
113.027.0029-3 2026 02 MARIO SERGIO DI GRAZIA AV CACHOEIRA PAULISTA N127 30/09/26 9.683,30
113.102.0019-9 2021 02 SILVIA EMIKO YAMAUCHI YWASHIMA R XIQUE-XIQUE N425 LT 11 QD 74 25/09/26 1.063,40
113.102.0019-9 2022 02 SILVIA EMIKO YAMAUCHI YWASHIMA R XIQUE-XIQUE N425 LT 11 QD 74 25/09/26 1.062,70
113.102.0019-9 2023 02 SILVIA EMIKO YAMAUCHI YWASHIMA R XIQUE-XIQUE N425 LT 11 QD 74 25/09/26 1.062,90
113.102.0019-9 2024 02 SILVIA EMIKO YAMAUCHI YWASHIMA R XIQUE-XIQUE N425 LT 11 QD 74 25/09/26 1.108,20
113.102.0019-9 2025 02 SILVIA EMIKO YAMAUCHI YWASHIMA R XIQUE-XIQUE N425 LT 11 QD 74 25/09/26 1.218,50
113.102.0019-9 2026 02 SILVIA EMIKO YAMAUCHI YWASHIMA R XIQUE-XIQUE N425 LT 11 QD 74 25/09/26 1.245,80
113.330.0026-9 2025 02 FGI INCORPORADORA LTDA R WADIH HATTI N48 50 15/09/26 1.515,80
113.330.0026-9 2026 02 FGI INCORPORADORA LTDA R WADIH HATTI N48 50 15/09/26 2.382,00
113.363.0006-9 2026 02 CRISTINA DA SILVA GUIMARAES R ITINGUCU S/N 20/09/26 84.088,30
113.383.0033-3 2022 02 RODRIGO LEONEL NOVAES R ACAIPE N154 30/09/26 343,38
113.383.0033-3 2023 02 RODRIGO LEONEL NOVAES R ACAIPE N154 30/09/26 1.076,90
113.383.0033-3 2024 02 RODRIGO LEONEL NOVAES R ACAIPE N154 30/09/26 1.075,80
113.383.0033-3 2025 02 RODRIGO LEONEL NOVAES R ACAIPE N154 30/09/26 1.206,80
113.383.0033-3 2026 02 RODRIGO LEONEL NOVAES R ACAIPE N154 30/09/26 1.233,70
114.002.0001-5 2025 02 REGNA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N491 ESQ. COM RUA 09/09/26 2.350,10
114.002.0001-5 2026 02 REGNA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA R LAURENTINO XAVIER DOS SANTOS N491 ESQ. COM RUA 09/09/26 7.434,40
114.213.0002-7 2022 02 SAMARA ABDUL RAHMAN AV CAMPANELLA N1106 30/09/26 789,30
114.213.0002-7 2023 02 SAMARA ABDUL RAHMAN AV CAMPANELLA N1106 30/09/26 4.959,20
114.213.0002-7 2024 02 SAMARA ABDUL RAHMAN AV CAMPANELLA N1106 30/09/26 4.954,00
114.213.0002-7 2025 02 SAMARA ABDUL RAHMAN AV CAMPANELLA N1106 30/09/26 5.434,60
114.213.0002-7 2026 02 SAMARA ABDUL RAHMAN AV CAMPANELLA N1106 30/09/26 5.555,90
114.352.0004-6 2024 02 ELUS CONSTRUTORA LTDA R ALFREDO COSTA N70 E 76 09/09/26 1.250,20
114.352.0004-6 2025 03 ELUS CONSTRUTORA LTDA R ALFREDO COSTA N70 E 76 09/09/26 2.682,80
114.352.0073-9 2026 02 ELUS CONSTRUTORA LTDA R LIDERANCA N281 LOTE 3 14/09/26 46,67
114.352.0074-7 2026 02 ELUS CONSTRUTORA LTDA R LIDERANCA N285 LOTE 4 14/09/26 46,67
115.063.0019-6 2026 02 VISTANA EMPRRENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA R COPENHAGUE N60 E 62 NAO HA 0,00
115.341.0078-3 2021 02 ESPOLIO DE MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA R ANTONIO SILVESTRE FERREIRA N130 09/09/26 1.111,00
115.341.0078-3 2022 02 ESPOLIO DE MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA R ANTONIO SILVESTRE FERREIRA N130 09/09/26 791,90
115.341.0078-3 2023 02 ESPOLIO DE MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA R ANTONIO SILVESTRE FERREIRA N130 09/09/26 791,90
115.341.0078-3 2024 02 ESPOLIO DE MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA R ANTONIO SILVESTRE FERREIRA N130 30/09/26 791,10
115.341.0078-3 2025 02 ESPOLIO DE MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA R ANTONIO SILVESTRE FERREIRA N130 30/09/26 830,20
115.341.0078-3 2026 02 ESPOLIO DE MANOEL MISSIAS DOS SANTOS CERQUEIRA R ANTONIO SILVESTRE FERREIRA N130 30/09/26 848,70
116.194.0022-6 2026 02 FERNANDA AZEVEDO DO FOJO R MEST JOAO S/N NAO HA 0,00
116.241.0003-0 2026 02 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 JD FLORIZA 10/09/26 2.853,90
116.241.0022-7 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 1 14/09/26 418,40
116.241.0023-5 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 2 14/09/26 416,96
116.241.0024-3 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 3 14/09/26 427,68
116.241.0025-1 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 11 14/09/26 499,23
116.241.0026-1 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 12 14/09/26 416,96
116.241.0027-8 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 13 14/09/26 427,68
116.241.0028-6 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 21 14/09/26 499,23
116.241.0029-4 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 22 14/09/26 416,96
116.241.0030-8 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 23 14/09/26 427,68
116.241.0031-6 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 31 14/09/26 499,23
116.241.0032-4 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 32 14/09/26 416,96
116.241.0033-2 2026 01 GD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA R ILHA DA MADEIRA N38 AP 33 14/09/26 427,68
117.203.0002-9 2015 03 ERMINIA DA SILVA CLEMENTE R LOBATO N48 VL HELOISA 14/09/26 5.203,20
117.203.0002-9 2016 03 ERMINIA DA SILVA CLEMENTE R LOBATO N48 VL HELOISA 14/09/26 5.171,50
117.203.0002-9 2017 03 ERMINIA DA SILVA CLEMENTE R LOBATO N48 VL HELOISA 14/09/26 5.352,10
117.203.0002-9 2018 03 ERMINIA DA SILVA CLEMENTE R LOBATO N48 VL HELOISA 14/09/26 5.718,80
117.203.0002-9 2019 03 ERMINIA DA SILVA CLEMENTE R LOBATO N48 VL HELOISA 14/09/26 5.639,50
117.203.0002-9 2020 03 ERMINIA DA SILVA CLEMENTE R LOBATO N48 VL HELOISA 14/09/26 5.579,10
118.129.0033-2 2021 02 LENA CRISTINA FURTADO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N115 30/09/26 1.761,70
118.129.0033-2 2022 02 LENA CRISTINA FURTADO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N115 30/09/26 1.760,70
118.129.0033-2 2023 02 LENA CRISTINA FURTADO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N115 30/09/26 1.760,80
118.129.0033-2 2024 02 LENA CRISTINA FURTADO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N115 30/09/26 1.758,80
118.129.0033-2 2025 02 LENA CRISTINA FURTADO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N115 30/09/26 1.845,60
118.129.0033-2 2026 02 LENA CRISTINA FURTADO R ALEXANDRINA PEREIRA NOVAES N115 30/09/26 1.886,80
118.347.0125-1 2026 02 LUCIO ANTONIO MAXIMO R GLORIA DO GOITA N335 AP 212 NAO HA 0,00
119.097.0029-1 2026 02 JOSE ANTONIO PACHECO FILHO R FRANCISCO PEDROSO DE TOLEDO S/N 09/09/26 225.528,10
119.111.0009-1 2026 02 YUNES PARTICIPACAO ADMINISTRACAO E NEGOCIOS LT R PROF ZEFERINO VAZ N247 30/09/26 734.498,50
120.408.1132-9 2026 02 VERGINIO DE BORBA R FRANCISCO FELIPPE AGOSTI S/N PTE QUINHAO 3 09/09/26 25.399,20
123.019.0047-8 2026 02 GLAUCIA GERMANETTI DA CRUZ ROCHA R MAJ LUIS DA FONSECA N49 10/09/26 465,75
124.081.0007-1 2026 02 ESPOLIO DE PATRICIA MARIA DA FONSECA R FERNANDO AGUIRRE DE BARROS N133 JD MONTE ALEGRE 10/09/26 32,91
128.154.0204-0 2021 02 KSOLUTION APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV NOVA CANTAREIRA N6700 6702 09/09/26 10.882,60
128.154.0204-0 2022 02 KSOLUTION APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV NOVA CANTAREIRA N6700 6702 09/09/26 14.017,40
128.154.0204-0 2023 02 KSOLUTION APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV NOVA CANTAREIRA N6700 6702 09/09/26 14.025,60
128.154.0204-0 2024 02 KSOLUTION APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV NOVA CANTAREIRA N6700 6702 09/09/26 14.013,10
128.154.0204-0 2025 02 KSOLUTION APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV NOVA CANTAREIRA N6700 6702 09/09/26 14.787,60
128.154.0204-0 2026 02 KSOLUTION APOIO ADMINISTRATIVO LTDA AV NOVA CANTAREIRA N6700 6702 09/09/26 6.169,60
128.154.0451-5 2021 02 ORIPES DE SOUZA AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 B QD 2 NAO HA 0,00
128.154.0451-5 2022 02 ORIPES DE SOUZA AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 B QD 2 NAO HA 0,00
128.154.0451-5 2023 02 ORIPES DE SOUZA AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 B QD 2 NAO HA 0,00
128.154.0451-5 2024 02 ORIPES DE SOUZA AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 B QD 2 09/09/26 948,40
128.154.0451-5 2025 02 ORIPES DE SOUZA AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 B QD 2 09/09/26 945,90
128.154.0451-5 2026 02 ORIPES DE SOUZA AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 B QD 2 09/09/26 967,10
128.154.0452-3 2021 03 MARCIO WHITAKER AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 A QD 2 NAO HA 0,00
128.154.0452-3 2022 02 MARCIO WHITAKER AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 A QD 2 NAO HA 0,00
128.154.0452-3 2023 02 MARCIO WHITAKER AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 A QD 2 30/09/26 953,40
128.154.0452-3 2024 02 MARCIO WHITAKER AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 A QD 2 30/09/26 948,40
128.154.0452-3 2025 02 MARCIO WHITAKER AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 A QD 2 NAO HA 0,00
128.154.0452-3 2026 02 MARCIO WHITAKER AV NOVA CANTAREIRA S/N LT 190 A QD 2 NAO HA 0,00
130.133.0002-6 2026 03 EMERSON FERREIRA DE LIMA R CASCAVEL N18 10/09/26 54.960,80
130.146.0003-1 2026 02 ALBERTO MARINO R ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS S/N LT 12 13 QD 26 V 15/09/26 44.274,40
130.146.0004-1 2026 03 ALBERTO MARINO R ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS N223 LTS14 15 QD26 09/09/26 67.398,50
130.146.0009-0 2026 03 MARIA DOMITILA GOMES SEABRA R CURIUVA N96 09/09/26 15.007,60
130.147.0017-6 2026 02 ESPOLIO DE JESUS FIDALGO GONZALES R S JOSE DO CAMPESTRE N19 LT 18 QD 27 27/09/26 10.451,60
130.186.0006-0 2026 02 JURANDI AMARAL BARRETO R S JOSE DO BELMONTE S/N LT 5 QD 52 09/09/26 11.163,10
130.357.0051-5 2026 02 ESPOLIO DE DANIEL DOS SANTOS FERREIRA R PASTORIL DE ITAPETINGA N450 LT 51 QD 35B JD NAO HA 0,00
130.386.0004-1 2026 02 MAURO ANDRE DE ARAUJO R JOSE PODESTA N39 45 LT 4 QD 127B NAO HA 0,00
130.386.0047-3 2026 01 MAURO ANDRE DE ARAUJO R JOSE PODESTA N39 LT 04-A NAO HA 0,00
130.386.0048-1 2026 01 MAURO ANDRE DE ARAUJO R JOSE PODESTA N45 LT 04-B NAO HA 0,00
130.437.0001-4 2026 02 DEPARTAMENTO DE AGUAS E ENERGIA ELETRICA VIA PARQUE S/N KM16 AYRTON SENN 14/09/26 621.808,60
133.357.0027-8 2021 02 SALVADOR PIRES R LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA N28 LT 28 QD D 09/09/26 1.661,10
133.357.0027-8 2022 02 SALVADOR PIRES R LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA N28 LT 28 QD D 09/09/26 1.660,20
133.357.0027-8 2023 02 SALVADOR PIRES R LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA N28 LT 28 QD D 09/09/26 1.660,20
133.357.0027-8 2024 02 SALVADOR PIRES R LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA N28 LT 28 QD D 09/09/26 1.658,60
133.357.0027-8 2025 02 SALVADOR PIRES R LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA N28 LT 28 QD D 09/09/26 1.740,30
133.357.0027-8 2026 02 SALVADOR PIRES R LOURIVAL RODRIGUES DA SILVA N28 LT 28 QD D 09/09/26 1.779,20
134.162.0017-8 2021 03 MARCO AURELIO DOS SANTOS R ILHA DE SAO FRANCISCO N102 110 09/09/26 1.513,80
134.162.0017-8 2022 02 MARCO AURELIO DOS SANTOS R ILHA DE SAO FRANCISCO N102 110 09/09/26 1.512,90
134.162.0017-8 2023 02 MARCO AURELIO DOS SANTOS R ILHA DE SAO FRANCISCO N102 110 09/09/26 1.513,10
134.162.0017-8 2024 02 MARCO AURELIO DOS SANTOS R ILHA DE SAO FRANCISCO N102 110 09/09/26 1.511,50
134.162.0017-8 2025 02 MARCO AURELIO DOS SANTOS R ILHA DE SAO FRANCISCO N102 110 09/09/26 1.586,00
134.162.0017-8 2026 02 MARCO AURELIO DOS SANTOS R ILHA DE SAO FRANCISCO N102 110 09/09/26 1.621,40
134.388.0023-2 2021 02 ISRAEL GOMES CABRAL R JOAO BATISTA DE GODOY N642 634B 09/09/26 1.863,20
134.388.0023-2 2022 02 ISRAEL GOMES CABRAL R JOAO BATISTA DE GODOY N642 634B 09/09/26 1.862,20
134.388.0023-2 2023 02 ISRAEL GOMES CABRAL R JOAO BATISTA DE GODOY N642 634B 09/09/26 1.862,10
134.388.0023-2 2024 02 ISRAEL GOMES CABRAL R JOAO BATISTA DE GODOY N642 634B 09/09/26 1.860,20
134.388.0023-2 2025 02 ISRAEL GOMES CABRAL R JOAO BATISTA DE GODOY N642 634B 09/09/26 1.951,90
134.388.0023-2 2026 02 ISRAEL GOMES CABRAL R JOAO BATISTA DE GODOY N642 634B 09/09/26 1.995,50
134.420.0010-5 2021 02 RODRIGO ALMEIDA GASPAR AV MAL TITO N6550 14 Q13 JD DAS OL 09/09/26 5.002,80
134.420.0010-5 2022 02 RODRIGO ALMEIDA GASPAR AV MAL TITO N6550 14 Q13 JD DAS OL 09/09/26 5.000,00
134.420.0010-5 2023 02 RODRIGO ALMEIDA GASPAR AV MAL TITO N6550 14 Q13 JD DAS OL 09/09/26 5.000,20
134.420.0010-5 2024 02 RODRIGO ALMEIDA GASPAR AV MAL TITO N6550 14 Q13 JD DAS OL 09/09/26 4.995,00
134.420.0010-5 2025 02 RODRIGO ALMEIDA GASPAR AV MAL TITO N6550 14 Q13 JD DAS OL 09/09/26 5.479,50
134.420.0010-5 2026 02 RODRIGO ALMEIDA GASPAR AV MAL TITO N6550 14 Q13 JD DAS OL 09/09/26 5.601,70
135.152.0042-7 2026 02 ALIPIA DE SANTANA SANTOS AGUILAR BASTOS R JOSE AUGUSTO LOBO N522 PRQ STA RITA NAO HA 0,00
137.086.0038-9 2022 02 ARLODO RODRIGUES DOS SANTOS R CARAPEBUS N546 LT 9 B 07/09/26 568,60
137.086.0038-9 2023 02 ARLODO RODRIGUES DOS SANTOS R CARAPEBUS N546 LT 9 B 07/09/26 552,10
137.086.0038-9 2024 02 ARLODO RODRIGUES DOS SANTOS R CARAPEBUS N546 LT 9 B 07/09/26 568,00
137.086.0038-9 2025 02 ARLODO RODRIGUES DOS SANTOS R CARAPEBUS N546 LT 9 B 07/09/26 596,10
139.047.0073-0 2026 02 FABIO FRANCOLIN SAMPIETRO R ANANAI N482 LT 20 10/09/26 1.186,30
140.003.0032-5 2021 02 NIVIA BARRETO R GRAVIOLA N125 15/09/26 28,54
140.003.0032-5 2022 02 NIVIA BARRETO R GRAVIOLA N125 15/09/26 28,51
140.003.0032-5 2023 02 NIVIA BARRETO R GRAVIOLA N125 15/09/26 28,51
140.003.0032-5 2024 02 NIVIA BARRETO R GRAVIOLA N125 15/09/26 28,47
140.003.0032-5 2025 02 NIVIA BARRETO R GRAVIOLA N125 15/09/26 29,87
140.003.0032-5 2026 02 NIVIA BARRETO R GRAVIOLA N125 15/09/26 30,53
140.025.0047-1 2026 01 MOACIR MANOEL DE OLIVEIRA R EDUARDO DALBONO N110 NAO HA 0,00
140.025.0048-8 2026 01 FATIMA REGINA DE OLIVEIRA R EDUARDO DALBONO N115 NAO HA 0,00
140.025.0049-6 2026 01 MOACIR MANOEL DE OLIVEIRA R EDUARDO DALBONO N116 NAO HA 0,00
140.025.0050-1 2026 01 SERGIO MANOEL DE OLIVEIRA R EDUARDO DALBONO N118 NAO HA 0,00
142.020.0006-3 2026 03 HIDALGO & MARTINI CONSTRUCAO E INCORPORACAO LT R CAMPO DAS PITANGUEIRAS N512 09/09/26 37.617,60
144.007.0008-8 2021 02 VALDIVIA VELTEN R ALMADINA N9 A 11 09/09/26 328,98
144.007.0008-8 2022 02 VALDIVIA VELTEN R ALMADINA N9 A 11 09/09/26 328,80
144.007.0008-8 2023 02 VALDIVIA VELTEN R ALMADINA N9 A 11 09/09/26 328,80
144.007.0008-8 2024 02 VALDIVIA VELTEN R ALMADINA N9 A 11 09/09/26 328,44
144.007.0008-8 2025 02 VALDIVIA VELTEN R ALMADINA N9 A 11 09/09/26 344,64
144.007.0008-8 2026 02 VALDIVIA VELTEN R ALMADINA N9 A 11 09/09/26 352,31
146.092.0026-1 2026 02 MARIA ELISA PIRES DIAS R JABOTI-MEMBECA N108 NAO HA 0,00
147.285.0062-3 2026 02 FRANCISCO MARINS DA SILVA R JAMELAO S/N PT LT 35 QD 4A 10/09/26 1.065,80
147.286.0002-4 2021 02 EMBALAGENS AMERICANA LTDA R FAUSTINO DA COSTA SANTOS N97 LT 2 QD 5 A 09/09/26 2.258,50
147.286.0002-4 2022 02 EMBALAGENS AMERICANA LTDA R FAUSTINO DA COSTA SANTOS N97 LT 2 QD 5 A 09/09/26 2.257,30
147.286.0002-4 2023 02 EMBALAGENS AMERICANA LTDA R FAUSTINO DA COSTA SANTOS N97 LT 2 QD 5 A 09/09/26 2.257,20
147.286.0002-4 2024 02 EMBALAGENS AMERICANA LTDA R FAUSTINO DA COSTA SANTOS N97 LT 2 QD 5 A 09/09/26 2.254,90
147.286.0002-4 2025 02 EMBALAGENS AMERICANA LTDA R FAUSTINO DA COSTA SANTOS N97 LT 2 QD 5 A 09/09/26 2.473,70
147.286.0002-4 2026 02 EMBALAGENS AMERICANA LTDA R FAUSTINO DA COSTA SANTOS N97 LT 2 QD 5 A 09/09/26 2.528,90
148.047.0009-8 2026 02 MARCUS RACUIA R PDE ISIDORO N132 LTS 17 18 19 34 18/09/26 24.889,20
149.127.0011-7 2021 04 PROFINANCE, PARTICIPACAO IMOB E TER LTDA R ELOI MENDES N215 LT 11 QD 37 JD P NAO HA 0,00
149.127.0013-3 2021 04 PROFINANCE, PARTICIPACAO IMOB E TER LTDA R ESTADO DO AMAZONAS S/N LT 13 QD 37 JD P 09/09/26 3.831,10
150.118.0010-4 2021 02 MBM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R CON JOSE MARIA FERNANDES N13 15, 19, 21, 23, 09/09/26 5.362,40
150.118.0010-4 2022 02 MBM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R CON JOSE MARIA FERNANDES N13 15, 19, 21, 23, 09/09/26 5.359,50
150.118.0010-4 2023 02 MBM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R CON JOSE MARIA FERNANDES N13 15, 19, 21, 23, 09/09/26 5.359,60
150.118.0010-4 2024 02 MBM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R CON JOSE MARIA FERNANDES N13 15, 19, 21, 23, 09/09/26 5.354,00
150.118.0010-4 2025 02 MBM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R CON JOSE MARIA FERNANDES N13 15, 19, 21, 23, 09/09/26 5.873,30
150.118.0010-4 2026 02 MBM ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA R CON JOSE MARIA FERNANDES N13 15, 19, 21, 23, 09/09/26 6.004,40
150.251.0004-5 2021 02 ZELIA CHRISOSTOMO PINTO AV FRANCISCO DE SANTA MARIA N434 E 440 09/09/26 4.334,20
150.251.0004-5 2022 02 ZELIA CHRISOSTOMO PINTO AV FRANCISCO DE SANTA MARIA N434 E 440 09/09/26 3.762,30
150.251.0004-5 2023 02 ZELIA CHRISOSTOMO PINTO AV FRANCISCO DE SANTA MARIA N434 E 440 09/09/26 3.762,50
150.251.0004-5 2024 02 ZELIA CHRISOSTOMO PINTO AV FRANCISCO DE SANTA MARIA N434 E 440 09/09/26 3.758,40
150.251.0004-5 2025 02 ZELIA CHRISOSTOMO PINTO AV FRANCISCO DE SANTA MARIA N434 E 440 09/09/26 3.943,80
150.251.0004-5 2026 02 ZELIA CHRISOSTOMO PINTO AV FRANCISCO DE SANTA MARIA N434 E 440 09/09/26 4.031,80
151.108.0887-1 2026 02 THAIS DE OLIVEIRA BARBOSA AGUIAR R ESCORPIAO N550 AP 32 TIPO C NAO HA 0,00
151.166.0009-1 2026 02 HELENA ROSA AZEVEDO GOMES AV BASSANO DEL GRAPPA N9 LT 9 QD 35 NAO HA 0,00
152.316.0028-7 2021 02 MAURINO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO SUTIL N28 14/09/26 1.389,80
152.316.0028-7 2022 02 MAURINO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO SUTIL N28 14/09/26 1.389,00
152.316.0028-7 2023 02 MAURINO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO SUTIL N28 14/09/26 1.389,00
152.316.0028-7 2024 02 MAURINO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO SUTIL N28 14/09/26 1.387,60
152.316.0028-7 2025 02 MAURINO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO SUTIL N28 14/09/26 1.456,00
152.316.0028-7 2026 02 MAURINO ESPIRITO SANTO PEREIRA DA SILVA R FRANCISCO SUTIL N28 14/09/26 1.151,20
153.162.0013-5 2021 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ALTO JARDIM N149 LT 13 QD 56 09/09/26 1.633,80
153.162.0013-5 2022 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ALTO JARDIM N149 LT 13 QD 56 09/09/26 1.632,90
153.162.0013-5 2023 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ALTO JARDIM N149 LT 13 QD 56 09/09/26 1.632,90
153.162.0013-5 2024 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ALTO JARDIM N149 LT 13 QD 56 09/09/26 1.631,20
153.162.0013-5 2025 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ALTO JARDIM N149 LT 13 QD 56 09/09/26 1.711,50
153.162.0013-5 2026 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR FERREIRA DE BARROS DO R ALTO JARDIM N149 LT 13 QD 56 NAO HA 0,00
153.162.0072-0 2021 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR F. DE BARROS DO AMARAL TV JACQUES MAZAS N65 09/09/26 2.199,60
153.162.0072-0 2022 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR F. DE BARROS DO AMARAL TV JACQUES MAZAS N65 09/09/26 2.198,40
153.162.0072-0 2023 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR F. DE BARROS DO AMARAL TV JACQUES MAZAS N65 09/09/26 2.198,40
153.162.0072-0 2024 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR F. DE BARROS DO AMARAL TV JACQUES MAZAS N65 09/09/26 2.196,10
153.162.0072-0 2025 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR F. DE BARROS DO AMARAL TV JACQUES MAZAS N65 09/09/26 2.304,30
153.162.0072-0 2026 02 ESPOLIO DE MARIA LEONOR F. DE BARROS DO AMARAL TV JACQUES MAZAS N65 NAO HA 0,00
154.059.0044-2 2012 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL R MURUCUIA N267 NAO HA 0,00
154.059.0044-2 2013 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL R MURUCUIA N267 NAO HA 0,00
154.059.0044-2 2014 04 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL R MURUCUIA N267 NAO HA 0,00
154.059.0044-2 2015 03 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL R MURUCUIA N267 NAO HA 0,00
154.059.0044-2 2016 03 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL R MURUCUIA N267 NAO HA 0,00
154.059.0044-2 2017 03 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL R MURUCUIA N267 NAO HA 0,00
159.216.0013-9 2021 02 ROSIANE CARDOSO LOPES AV ALBERT BARTHOLOME N509 515 24/09/26 4.726,80
159.216.0013-9 2022 02 ROSIANE CARDOSO LOPES AV ALBERT BARTHOLOME N509 515 24/09/26 4.724,30
159.216.0013-9 2023 02 ROSIANE CARDOSO LOPES AV ALBERT BARTHOLOME N509 515 24/09/26 4.724,40
159.216.0013-9 2024 02 ROSIANE CARDOSO LOPES AV ALBERT BARTHOLOME N509 515 24/09/26 4.719,50
159.216.0013-9 2025 02 ROSIANE CARDOSO LOPES AV ALBERT BARTHOLOME N509 515 24/09/26 4.952,00
159.216.0013-9 2026 02 ROSIANE CARDOSO LOPES AV ALBERT BARTHOLOME N509 515 24/09/26 6.851,80
160.210.0001-2 2021 03 ADRIANO ZACCARI FORTUNA R PDE FRANCISCO LIBERMANN N315 LT 1 QD 15 ZONA 23/09/26 1.455,70
160.210.0001-2 2022 03 ADRIANO ZACCARI FORTUNA R PDE FRANCISCO LIBERMANN N315 LT 1 QD 15 ZONA 23/09/26 1.455,00
160.210.0001-2 2023 03 ADRIANO ZACCARI FORTUNA R PDE FRANCISCO LIBERMANN N315 LT 1 QD 15 ZONA 23/09/26 1.454,90
160.210.0001-2 2024 03 ADRIANO ZACCARI FORTUNA R PDE FRANCISCO LIBERMANN N315 LT 1 QD 15 ZONA 23/09/26 1.453,50
160.210.0001-2 2025 03 ADRIANO ZACCARI FORTUNA R PDE FRANCISCO LIBERMANN N315 LT 1 QD 15 ZONA 23/09/26 1.525,10
160.210.0001-2 2026 02 ADRIANO ZACCARI FORTUNA R PDE FRANCISCO LIBERMANN N315 LT 1 QD 15 ZONA 23/09/26 5.822,50
161.148.0010-8 2026 03 ESPOLIO DE ABILIO ASHCAR R PROF CAMILLO ASHCAR N830 LT 16 30/09/26 3.922,80
163.125.0040-2 2021 02 MARIANO CHINAIA JUNIOR R HAMILTON VELOSO DA SILVA N180 09/09/26 1.013,00
163.125.0040-2 2022 02 MARIANO CHINAIA JUNIOR R HAMILTON VELOSO DA SILVA N180 09/09/26 1.012,40
163.125.0040-2 2023 02 MARIANO CHINAIA JUNIOR R HAMILTON VELOSO DA SILVA N180 09/09/26 1.012,40
163.125.0040-2 2024 02 MARIANO CHINAIA JUNIOR R HAMILTON VELOSO DA SILVA N180 09/09/26 845,40
163.125.0040-2 2025 02 MARIANO CHINAIA JUNIOR R HAMILTON VELOSO DA SILVA N180 09/09/26 887,00
163.125.0040-2 2026 02 MARIANO CHINAIA JUNIOR R HAMILTON VELOSO DA SILVA N180 09/09/26 906,90
164.062.0010-0 2021 02 JOSE DO PRADO OLIVEIRA R GUAECA S/N LT 88 QD L1 CID 09/09/26 5.426,70
164.062.0010-0 2022 02 JOSE DO PRADO OLIVEIRA R GUAECA S/N LT 88 QD L1 CID 09/09/26 4.883,30
164.062.0010-0 2023 02 JOSE DO PRADO OLIVEIRA R GUAECA S/N LT 88 QD L1 CID 09/09/26 4.888,40
164.062.0010-0 2024 02 JOSE DO PRADO OLIVEIRA R GUAECA S/N LT 88 QD L1 CID 09/09/26 4.886,30
164.062.0010-0 2025 02 JOSE DO PRADO OLIVEIRA R GUAECA S/N LT 88 QD L1 CID 09/09/26 5.169,80
164.062.0010-0 2026 02 JOSE DO PRADO OLIVEIRA R GUAECA S/N LT 88 QD L1 CID 09/09/26 5.218,50
165.015.0066-3 2026 02 MARIA CELESTINA DE MACEDO SANTOS R ARIOVALDO RODRIGUES RAMALHO N80 25/09/26 590,30
165.106.0017-9 2021 02 AGUINALDO ALMEIDA DOS SANTOS R JOAO DE SANTANA N17 LT 17 QD H 20/09/26 664,70
165.106.0017-9 2022 02 AGUINALDO ALMEIDA DOS SANTOS R JOAO DE SANTANA N17 LT 17 QD H 20/09/26 664,50
165.106.0017-9 2023 02 AGUINALDO ALMEIDA DOS SANTOS R JOAO DE SANTANA N17 LT 17 QD H 20/09/26 664,50
165.106.0017-9 2024 02 AGUINALDO ALMEIDA DOS SANTOS R JOAO DE SANTANA N17 LT 17 QD H 20/09/26 663,80
165.106.0017-9 2025 02 AGUINALDO ALMEIDA DOS SANTOS R JOAO DE SANTANA N17 LT 17 QD H 20/09/26 587,20
165.106.0017-9 2026 02 AGUINALDO ALMEIDA DOS SANTOS R JOAO DE SANTANA N17 LT 17 QD H 20/09/26 600,40
166.146.0017-5 2020 03 ANDRE PRAZERES REZENDE R PEDRO DE CASTRO N69 LT 10 QD 1 JD B 10/09/26 4.543,80
167.152.0012-1 2019 04 MARIA GUARACI CAMACHO OLIVEIRA R PROFA EUNICE BECHARA DE OLIVEIRA N750 ANT 545 10/09/26 4.308,40
167.152.0012-1 2020 04 MARIA GUARACI CAMACHO OLIVEIRA R PROFA EUNICE BECHARA DE OLIVEIRA N750 ANT 545 10/09/26 4.203,80
167.231.0012-2 2022 02 COHAB TV JUNCO DA PRAIA N20 10/09/26 185,94
167.231.0012-2 2023 02 COHAB TV JUNCO DA PRAIA N20 10/09/26 185,97
167.231.0012-2 2024 02 COHAB TV JUNCO DA PRAIA N20 10/09/26 185,73
167.231.0012-2 2025 02 COHAB TV JUNCO DA PRAIA N20 10/09/26 194,88
167.231.0012-2 2026 02 COHAB TV JUNCO DA PRAIA N20 10/09/26 199,26
170.073.1083-3 2021 02 LUCIANA REGINA DURBANO R DR JOSE CARLOS DE TOLEDO PIZA N100 AP 102 BL B 09/09/26 2.168,30
170.162.0027-1 2022 03 DULCE LEONILA BARTH VALARELLI R ERNEST RENAM N1000 QD 59 LT 30 10/09/26 23.852,60
170.162.0027-1 2023 02 DULCE LEONILA BARTH VALARELLI R ERNEST RENAM N1000 QD 59 LT 30 10/09/26 23.853,20
170.162.0027-1 2024 02 DULCE LEONILA BARTH VALARELLI R ERNEST RENAM N1000 QD 59 LT 30 10/09/26 23.828,40
170.162.0028-1 2021 03 DULCE LEONILA BARTH VALARELLI R ERNEST RENAM N906 QD 59 LT 29 10/09/26 25.441,10
170.162.0028-1 2022 03 DULCE LEONILA BARTH VALARELLI R ERNEST RENAM N906 QD 59 LT 29 10/09/26 25.427,00
170.162.0028-1 2023 02 DULCE LEONILA BARTH VALARELLI R ERNEST RENAM N906 QD 59 LT 29 10/09/26 25.427,60
170.162.0028-1 2024 02 DULCE LEONILA BARTH VALARELLI R ERNEST RENAM N906 QD 59 LT 29 10/09/26 25.401,20
170.192.0011-6 2026 02 ITAQUERA DE COMERCIO E INDUSTRIA LTDA R DR JOSE PEDRO DE CARVALHO LIMA N1 LTE 3 QDA 33 PRQ 09/09/26 41.519,40
170.192.0012-4 2026 02 DIMITRIOS IOANNIS GOULIOS R DR JOSE PEDRO DE CARVALHO LIMA N1 LTE 2 QDA 33 PRQ 09/09/26 348.260,80
171.106.0001-6 2021 02 GILVAN OLIVEIRA COSTA R DR LUIZ MIGLIANO N272 LT 1 QD 2 20/09/26 10.890,20
171.106.0001-6 2022 02 GILVAN OLIVEIRA COSTA R DR LUIZ MIGLIANO N272 LT 1 QD 2 20/09/26 17.395,80
171.106.0001-6 2023 02 GILVAN OLIVEIRA COSTA R DR LUIZ MIGLIANO N272 LT 1 QD 2 20/09/26 17.396,20
171.106.0001-6 2024 02 GILVAN OLIVEIRA COSTA R DR LUIZ MIGLIANO N272 LT 1 QD 2 20/09/26 17.354,90
171.106.0001-6 2025 02 GILVAN OLIVEIRA COSTA R DR LUIZ MIGLIANO N272 LT 1 QD 2 20/09/26 17.197,30
171.106.0001-6 2026 02 GILVAN OLIVEIRA COSTA R DR LUIZ MIGLIANO N272 LT 1 QD 2 20/09/26 17.580,90
171.198.0554-0 2025 02 BANCO INTER S A AV GIOVANNI GRONCHI N4822 AP 11 NAO HA 0,00
171.198.0560-5 2025 02 BANCO INTER S A AV GIOVANNI GRONCHI N4822 AP 71 NAO HA 0,00
171.198.0564-8 2025 02 BANCO INTER AV GIOVANNI GRONCHI N4822 AP 111 NAO HA 0,00
171.198.0568-0 2025 02 BANCO INTER AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 2 NAO HA 0,00
171.198.0569-9 2025 02 BANCO INTER AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 3 NAO HA 0,00
171.198.0570-2 2025 02 BANCO INTER AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 4 NAO HA 0,00
171.198.0571-0 2025 02 BANCO INTER AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 5 NAO HA 0,00
171.198.0572-9 2025 02 BANCO INTER AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 6 NAO HA 0,00
171.198.0573-7 2025 02 ANTONIO CARLOS OSORIO FILHO AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 7 NAO HA 0,00
171.198.0574-5 2026 02 BANCO INTER S.A AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 8 15/09/26 594,70
171.198.0575-3 2025 02 BANCO INTER AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 9 NAO HA 0,00
171.198.0618-0 2025 02 BANCO INTER S.A AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 52 NAO HA 0,00
171.198.0619-9 2025 02 BANCO INTER S.A. AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 53 NAO HA 0,00
171.198.0620-2 2025 02 BANCO INTER S.A. AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 54 NAO HA 0,00
171.198.0621-0 2025 02 BANCO INTER S.A. AV GIOVANNI GRONCHI N4822 VG 55 NAO HA 0,00
173.273.0089-8 2026 02 ANGEL GONZALO GARCIA R ESTEVAO FERRARA N37 NAO HA 0,00
173.370.0044-7 2021 02 SERVALUX NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R GIUSEPPE ADAMI N255 09/09/26 13.339,60
173.370.0044-7 2022 02 SERVALUX NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R GIUSEPPE ADAMI N255 09/09/26 13.332,20
173.370.0044-7 2023 02 SERVALUX NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R GIUSEPPE ADAMI N255 09/09/26 13.332,50
173.370.0044-7 2024 02 SERVALUX NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R GIUSEPPE ADAMI N255 09/09/26 13.318,60
173.370.0044-7 2025 02 SERVALUX NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R GIUSEPPE ADAMI N255 09/09/26 14.610,30
173.370.0044-7 2026 02 SERVALUX NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA R GIUSEPPE ADAMI N255 09/09/26 14.936,30
182.016.0024-9 2026 02 GALIC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA ES M'BOI MIRIM N4480 4484 NAO HA 0,00
183.086.0019-1 2026 02 ESPOLIO DE RICARDO LOTAIF R NOANAMA N71 JD S JANUARIO NAO HA 0,00
183.086.0020-3 2026 02 CPTM R NOANAMA N81 JD S JANUARIO NAO HA 0,00
183.086.0023-8 2026 02 CPTM R OLENISCA N16 NAO HA 0,00
183.086.0024-6 2026 02 JOSE REYNALDO CARNEIRO LYRA R OLENISCA N12 NAO HA 0,00
183.086.0026-2 2026 02 CPTM R NOANAMA N47 NAO HA 0,00
183.088.0008-3 2026 02 ESPOLIO DE ERNESTO CONTINO R NOGALES S/N JD S JANUARIO NAO HA 0,00
183.088.0010-5 2026 02 CPTM R NOGALES S/N E 10 NAO HA 0,00
183.088.0015-6 2026 02 LUIZ BELISARIO DA SILVA R OLENISCA S/N JD S JANUARIO NAO HA 0,00
183.088.0017-2 2026 02 CPTM R ROGERIO DE PAULA BRITO S/N NAO HA 0,00
183.088.0018-0 2026 02 CPTM R ROGERIO DE PAULA BRITO S/N NAO HA 0,00
183.088.0023-7 2026 02 ESPOLIO DE ALFREDO ZOLLO R NOGALES S/N NAO HA 0,00
183.088.0028-8 2026 02 CPTM R OLENISCA S/N NAO HA 0,00
183.092.0001-2 2026 02 CPTM R ROGERIO DE PAULA BRITO S/N LT 1 QD 8 NAO HA 0,00
183.092.0010-1 2026 02 DELFIN S/A CREDITO IMOBILIARIO R OLENISCA N135 PAR LT4 QD 8 NAO HA 0,00
183.092.0020-9 2026 02 CPTM R OLENISCA S/N NAO HA 0,00
183.128.0002-5 2026 02 CPTM AV V (HORTO DO YPE-S AMA) S/N NAO HA 0,00
184.059.0058-5 2026 02 JOSE EUSTAQUIO PEREIRA R SERRA DAS VERTENTES S/N LT 59 QD 3 JD AM 30/09/26 2.586,40
184.203.0218-9 2026 02 CDHU R ANA ASLAN S/N VL ELENICE 25/09/26 3.401.147,50
184.203.0820-9 2021 02 B R A EMPREEND IMOBILIARIOS E PART S C LTDA R OLIMPIO RODRIGUES DE ARAUJO N162 LT 62-A QD I 09/09/26 417,04
184.203.0820-9 2022 02 B R A EMPREEND IMOBILIARIOS E PART S C LTDA R OLIMPIO RODRIGUES DE ARAUJO N162 LT 62-A QD I 09/09/26 416,80
184.203.0820-9 2023 02 B R A EMPREEND IMOBILIARIOS E PART S C LTDA R OLIMPIO RODRIGUES DE ARAUJO N162 LT 62-A QD I 09/09/26 416,80
184.203.0820-9 2024 02 B R A EMPREEND IMOBILIARIOS E PART S C LTDA R OLIMPIO RODRIGUES DE ARAUJO N162 LT 62-A QD I 09/09/26 416,32
184.203.0820-9 2025 02 B R A EMPREEND IMOBILIARIOS E PART S C LTDA R OLIMPIO RODRIGUES DE ARAUJO N162 LT 62-A QD I 09/09/26 436,88
184.203.0894-2 2026 02 ESPOLIO JOSE FERNANDES GARROTE R SEVERIANO CARDOSO S/N 09/09/26 1.580.698,60
185.054.0086-1 2026 03 ESPOLIO DE UMBERTO SALOMONE R GAL ORLANDO VERNEY CAMPELO N120 119 A 24/09/26 2.963.690,30
185.120.0033-2 2021 02 ERIC PEREIRA LIMA R PASCOAL ZULLINO N64 PT LT 18 QD C 09/09/26 2.185,00
185.120.0033-2 2022 03 ERIC PEREIRA LIMA R PASCOAL ZULLINO N64 PT LT 18 QD C 09/09/26 935,80
185.120.0033-2 2023 03 ERIC PEREIRA LIMA R PASCOAL ZULLINO N64 PT LT 18 QD C 09/09/26 703,50
185.120.0033-2 2024 03 ERIC PEREIRA LIMA R PASCOAL ZULLINO N64 PT LT 18 QD C 09/09/26 702,90
185.120.0033-2 2025 02 ERIC PEREIRA LIMA R PASCOAL ZULLINO N64 PT LT 18 QD C 09/09/26 737,50
185.120.0033-2 2026 02 ERIC PEREIRA LIMA R PASCOAL ZULLINO N64 PT LT 18 QD C 09/09/26 754,00
186.006.0018-8 2026 02 MZM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA R DOS PIEMONTESES S/N LOTE - C 09/09/26 107.591,10
186.006.0022-6 2026 02 QUEIROZ GALVAO MZM BUTANTA DES. IMOBILIARIO LT R EMILIA PILON S/N 09/09/26 845.612,80
187.029.0027-1 2021 02 DEVANIR CARLOS DE SOUZA R ALAMAR N67 SITIO FLAMENGO 09/09/26 209,56
187.029.0027-1 2022 02 DEVANIR CARLOS DE SOUZA R ALAMAR N67 SITIO FLAMENGO 09/09/26 209,40
187.029.0027-1 2023 02 DEVANIR CARLOS DE SOUZA R ALAMAR N67 SITIO FLAMENGO 09/09/26 209,44
187.029.0027-1 2024 02 DEVANIR CARLOS DE SOUZA R ALAMAR N67 SITIO FLAMENGO 09/09/26 209,16
187.029.0027-1 2025 02 DEVANIR CARLOS DE SOUZA R ALAMAR N67 SITIO FLAMENGO 09/09/26 219,48
187.029.0027-1 2026 02 DEVANIR CARLOS DE SOUZA R ALAMAR N67 SITIO FLAMENGO 09/09/26 224,40
187.235.0133-1 2026 02 WILLIAN ZANIRATTO DE LIMA R CANHOBA S/N 09/09/26 177,96
188.001.0007-3 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R FRANCISCO DA CUNHA MENEZES N1066 VL STA LUCRECIA NAO HA 0,00
188.001.0011-1 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPT R ACARICUARA N16 24 NAO HA 0,00
188.050.0035-2 2026 02 VALENTIM VIDEIRA R HEMATITA S/N 20/09/26 568.740,60
192.163.0036-0 2024 02 PAULISTA S.A. COM PARTICIPACOES E EMPREEND R MIXIRA N35 09/09/26 462,51
192.163.0036-0 2025 02 PAULISTA S.A. COM PARTICIPACOES E EMPREEND R MIXIRA N35 09/09/26 485,28
197.011.0020-3 2026 02 ZANEMP EMPREENDIMENTOS LTDA AV MARQ DE SAO VICENTE N1628 LT 3 QD 16 15/09/26 1.768.671,90
197.037.0003-8 2025 03 ILSE WHATELY SIMOES R B (PI. TOMAS EDSON-BFU) S/N NAO HA 0,00
197.057.0013-2 2026 02 ANELA GESINI TRAD R ROBERT BOSCH N568 LT 3 QD VII 10/09/26 1.273.171,90
199.080.0052-6 2026 02 MARIA CANDIDA BAUMER DE AZEVEDO R GONCALO DA COSTA S/N LT 50 QD D 09/09/26 10.658,00
199.080.0053-4 2026 02 MARIA CANDIDA BAUMER DE AZEVEDO R GONCALO DA COSTA S/N LT 51 QD D 09/09/26 10.559,10
199.080.0054-2 2026 02 MARIA CANDIDA BAUMER DE AZEVEDO R GONCALO DA COSTA S/N LT 52 QD D 09/09/26 10.357,90
200.040.0015-1 2026 02 ESEK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA R ROMAO GOMES S/N LOTE 5 14/09/26 63.756,10
200.040.0016-1 2026 02 ESEK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA R ROMAO GOMES S/N LOTE 1 14/09/26 70.423,60
200.040.0017-8 2026 02 ESEK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA AV VALDEMAR FERREIRA S/N LOTE 2 14/09/26 54.225,40
200.040.0018-6 2026 02 ESEK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA AV VALDEMAR FERREIRA S/N LOTE 3 14/09/26 54.225,40
200.040.0019-4 2026 02 ESEK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA AV VALDEMAR FERREIRA S/N LOTE 4 14/09/26 60.294,80
203.021.0031-6 2023 02 PEDRO HELIO FACINI R LUIS PEREIRA REBOUCAS N285 LT 31 QD 9 05/10/26 287,75
203.021.0031-6 2024 02 PEDRO HELIO FACINI R LUIS PEREIRA REBOUCAS N285 LT 31 QD 9 05/10/26 287,50
203.021.0031-6 2025 02 PEDRO HELIO FACINI R LUIS PEREIRA REBOUCAS N285 LT 31 QD 9 05/10/26 301,62
203.021.0031-6 2026 02 PEDRO HELIO FACINI R LUIS PEREIRA REBOUCAS N285 LT 31 QD 9 05/10/26 308,40
203.058.0038-6 2026 02 ANTONIO FRANCISCO GOVEIA LIMA R PROFA MARIA APARECIDA NIGRO GAVA S/N LT 38 QD 7 NAO HA 0,00
209.019.0007-7 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROP CPTM AV DR FELIPE PINEL S/N NAO HA 0,00
213.075.0005-4 2020 02 VALDECIR BRUNETTO R ANA MARIA FRANCO LARANJEIRA N549 42 E 635 14/09/26 26.529,60
214.012.0017-4 2026 02 DAVID EVANGELISTA DA SILVA R BLAS PARERA S/N LT 17 QD 17 09/09/26 36,85
227.093.0002-6 2021 01 JOSE PEREIRA DA SILVA IRMAO R USHIKICHI KAMYA N705 ANTIGO 1551 NAO HA 0,00
227.093.0002-6 2022 01 JOSE PEREIRA DA SILVA IRMAO R USHIKICHI KAMYA N705 ANTIGO 1551 14/09/26 794,60
227.093.0002-6 2023 01 JOSE PEREIRA DA SILVA IRMAO R USHIKICHI KAMYA N705 ANTIGO 1551 14/09/26 794,60
227.093.0002-6 2024 01 JOSE PEREIRA DA SILVA IRMAO R USHIKICHI KAMYA N705 ANTIGO 1551 14/09/26 793,70
227.093.0002-6 2025 01 JOSE PEREIRA DA SILVA IRMAO R USHIKICHI KAMYA N705 ANTIGO 1551 14/09/26 832,90
227.093.0002-6 2026 01 JOSE PEREIRA DA SILVA IRMAO R USHIKICHI KAMYA N705 ANTIGO 1551 14/09/26 691,50
228.233.0011-0 2021 02 JOBELINO RODRIGUES DA SILVA AV ANTONELO DA MESSINA N849 14/09/26 140,50
228.233.0011-0 2022 02 JOBELINO RODRIGUES DA SILVA AV ANTONELO DA MESSINA N849 14/09/26 140,42
228.233.0011-0 2023 02 JOBELINO RODRIGUES DA SILVA AV ANTONELO DA MESSINA N849 14/09/26 140,38
228.233.0011-0 2024 02 JOBELINO RODRIGUES DA SILVA AV ANTONELO DA MESSINA N849 14/09/26 140,30
228.233.0011-0 2025 02 JOBELINO RODRIGUES DA SILVA AV ANTONELO DA MESSINA N849 14/09/26 147,14
228.233.0011-0 2026 02 JOBELINO RODRIGUES DA SILVA AV ANTONELO DA MESSINA N849 14/09/26 150,48
230.142.0018-0 2026 02 COHAB R DE FLOR EM FLOR N40 QD 192 LT 18 NAO HA 0,00
245.168.0034-7 2021 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R ALVARO BORGES DOS REIS N40 NAO HA 0,00
245.168.0034-7 2022 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R ALVARO BORGES DOS REIS N40 NAO HA 0,00
245.168.0034-7 2023 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R ALVARO BORGES DOS REIS N40 NAO HA 0,00
245.168.0034-7 2024 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R ALVARO BORGES DOS REIS N40 NAO HA 0,00
245.168.0034-7 2025 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R ALVARO BORGES DOS REIS N40 NAO HA 0,00
245.168.0034-7 2026 02 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R ALVARO BORGES DOS REIS N40 NAO HA 0,00
245.168.0050-9 2021 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R BERILO DA FONSECA NEVES N49 NAO HA 0,00
245.168.0050-9 2022 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R BERILO DA FONSECA NEVES N49 NAO HA 0,00
245.168.0050-9 2023 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R BERILO DA FONSECA NEVES N49 NAO HA 0,00
245.168.0050-9 2024 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R BERILO DA FONSECA NEVES N49 NAO HA 0,00
245.168.0050-9 2025 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R BERILO DA FONSECA NEVES N49 NAO HA 0,00
245.168.0050-9 2026 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C R BERILO DA FONSECA NEVES N49 NAO HA 0,00
245.189.0076-4 2024 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA R INACIO MONTEIRO N9963 NAO HA 0,00
245.189.0076-4 2025 03 PEROLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA R INACIO MONTEIRO N9963 NAO HA 0,00
246.012.0451-6 2026 02 FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL R IGARAPE AGUA AZUL N1360 AP 53 BL 04 09/09/26 457,11
252.016.0001-6 2020 02 VILINS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LIMITAD R STO ANDRE AVELINO S/N GLEBA K 14/09/26 20.839,50
266.038.0001-0 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R FORTE DE ALCANTARA S/N NAO HA 0,00
266.038.0002-9 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R FORTE DE ALCANTARA S/N NAO HA 0,00
266.038.0003-7 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R FORTE DE ALCANTARA S/N NAO HA 0,00
266.038.0004-5 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R FORTE DE ALCANTARA S/N NAO HA 0,00
266.038.0005-3 2026 02 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS R FORTE DE ALCANTARA S/N NAO HA 0,00
274.033.0066-1 2026 01 ADRIANO CARLOS LIMA R MANUCAIA N90 TRAV MANUCAIA 03 NAO HA 0,00
294.002.0007-0 2026 03 IGREJA PRESBITERIANA DA PENHA ES A (CH. ITAJAI-MAR) N300 LT 48 QD C NAO HA 0,00
294.002.0008-9 2026 03 IGREJA PRESBITERIANA DA PENHA R C (CH. ITAJAI-MAR) S/N LT 49 QD C NAO HA 0,00
299.043.0047-8 2026 02 CIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS CPTM R GOMES DE CARVALHO S/N NAO HA 0,00
299.043.0048-6 2026 03 COMPANHIA PAULISTA DE TRENS MERTROPOLITANOS R BEIRA RIO S/N ESQUINA COM A RU NAO HA 0,00
299.091.0038-8 2026 02 JORGE ADAN RAPOSEIRAS AV DR CARDOSO DE MELO N964 09/09/26 1.283,60
299.116.0409-6 2026 02 RL BRAGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA R ALVORADA N196 AP 610 NAO HA 0,00
303.019.0089-1 2026 02 ALEXANDRE MARCEL NASCIMENTO DOS REIS R MAFALDA N1162 CASA 6 NAO HA 0,00
304.093.0837-1 2024 02 DANIELE DA SILVA ANDRADE R S QUIRINO N138 AP 1009 NAO HA 0,00
304.093.0837-1 2025 02 DANIELE DA SILVA ANDRADE R S QUIRINO N138 AP 1009 NAO HA 0,00
306.002.0040-7 2026 02 LEAO XIII SPE LTDA R LEAO XIII N372 20/09/26 9.839,80
306.090.0031-1 2021 02 WILSON CORADO JUNIOR R URBANO DUARTE N356 E 358 29/09/26 1.875,50
306.090.0031-1 2022 02 WILSON CORADO JUNIOR R URBANO DUARTE N356 E 358 29/09/26 1.874,40
306.090.0031-1 2023 02 WILSON CORADO JUNIOR R URBANO DUARTE N356 E 358 29/09/26 1.874,40
306.090.0031-1 2024 02 WILSON CORADO JUNIOR R URBANO DUARTE N356 E 358 29/09/26 1.872,40
306.090.0031-1 2025 02 WILSON CORADO JUNIOR R URBANO DUARTE N356 E 358 29/09/26 1.964,70
306.090.0031-1 2026 02 WILSON CORADO JUNIOR R URBANO DUARTE N356 E 358 29/09/26 2.008,60
307.049.0004-9 2021 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA MORAES R HUASCA DE VERGARA N101 VL PROGESSO 23/09/26 166,26
307.049.0004-9 2022 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA MORAES R HUASCA DE VERGARA N101 VL PROGESSO 23/09/26 166,17
307.049.0004-9 2023 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA MORAES R HUASCA DE VERGARA N101 VL PROGESSO 23/09/26 166,17
307.049.0004-9 2024 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA MORAES R HUASCA DE VERGARA N101 VL PROGESSO 23/09/26 165,99
307.049.0004-9 2025 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA MORAES R HUASCA DE VERGARA N101 VL PROGESSO 23/09/26 174,18
307.049.0004-9 2026 02 ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES SILVA MORAES R HUASCA DE VERGARA N101 VL PROGESSO 23/09/26 178,05
310.016.0024-7 2026 02 DOMINGOS ANTONIO MALVAZZO R AUREA LEJEUNE N600 09/09/26 182.367,20
310.048.0015-8 2026 02 CHIU DAVID AV LEONARDO DA VINCI S/N 07/09/26 21.893,60
310.110.0017-1 2023 02 ANTONIO SHOTARO ISHIDA OSHIMA R S BORJA N172 10/09/26 946,70
310.110.0017-1 2024 02 ANTONIO SHOTARO ISHIDA OSHIMA R S BORJA N172 10/09/26 1.037,10
310.110.0017-1 2025 02 ANTONIO SHOTARO ISHIDA OSHIMA R S BORJA N172 10/09/26 1.088,30
310.110.0017-1 2026 02 ANTONIO SHOTARO ISHIDA OSHIMA R S BORJA N172 10/09/26 1.112,60

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO, PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRA MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%. A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, TAMBEM SERAO COBRADOS JUROS EQUIVALENTES A TAXA SELIC, APLICANDO-SE 1% NO MES EM QUE O PAGAMENTO FOR EFETUADO.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.


Edital   |   Documento: 161796596


EDITAL 06/26D - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO.
ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO.


CADASTRO DO IMOVEL EX NL SUJEITO PASSIVO VENCTO.1A.
LOCAL DO IMOVEL NUMERO COMPLEMENTO VALOR LANCADO

154.059.0044-2 03 03 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 04 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 05 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 06 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 07 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 08 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 09 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 10 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00
154.059.0044-2 11 02 IGREJA BATISTA GETSEMANI EM PARQUE SANTA MADAL **/**/**
R MURUCUIA 00267 0,00

1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS.
2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 14.107/05, 15.889/13, 16.098/14 E 16.272/15.
3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO.
4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL.
5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA.
6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 20,00 POR PRESTACAO.
7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA.
8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05.
9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO.
10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.

Grupo de Fiscalização do Setor de Construção Civil 1 - Equipe de Apoio

Notificação   |   Documento: 161842434

SF/DEFIC/DISCC

O DIRETOR DA DIVISÃO DO SETOR DA CONSTRUÇÃO CIVIL - DISCC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido de parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web, conta Gov.br ou certificado digital - protocolizar impugnação por meio do aplicativo Solução de atendimento Virtual- SAV, disponível no sitio https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

AUTO/PROCESSO

- CCM.

- NOME

- ENDEREÇO

- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA INFRAÇÃO

- CAPITULAÇÃO LEGAL DA PENALIDADE

- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO

- 006.956.613-5

- 6068.2023.0004545-6

- 7.777.777-8

- ALAN FERNANDO DA SILVA NEGRÃO

- RUA SERRA DOS QUATIS 121

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 334/2021

VALOR DO AUTO R$ 2.167,50

- 006.956.614-3

- 6068.2023.0004545-6

- 7.777.777-8

- ALAN FERNANDO DA SILVA NEGRÃO

- RUA DOS QUATIS 121

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 2.490,44

- 006.956.615-1

- 6068.2023.0004545-6

- 7.777.777-8

- ALAN FERNANDO DA SILVA NEGRÃO

- RUA SERRA DOS QUATIS 121

- DEIXOU DE RECOLHER 0 ISS (CONSTRUÇÃO CIVIL), NO PRAZO REGULAMENTAR.

- ART. 74 DA LEI 6989/66, OBSERVADOS O ART. 7 DA LEI 10423/87, O ART. 13 DA LEI 13701/03, O ART. 10 DO DECRETO 42.836/03, 0 ART. 11 DO DECRETO 44.540/04, ART. 11 DO DECRETO 50896/09 E O ART. 11 DO DECRETO 53151/12. PORTARIA SF Nº 233/2023

VALOR DO AUTO R$ 38.008,03

- 006.956.616-0

- 6068.2023.0004545-6

- 7.777.777-8

- ALAN FERNANDO DA SILVA NEGRÃO

- RUA DOS QUATIS 121

- DEIXOU DE APRESENTAR A DECLARAÇÃO TRIBUTARIA DE CONCLUSAO DE OBRA-DTCO.

- ART. 8 DA LEI 15.406/11, OBSERVADOS OS ARTS. 32 E 33 DO DECRETO 53151/12.

- ART 14 INCISO XIX. DA LEI 13476/02. ACRESCIDO PELA LEI 17.719/21

- VALOR DO AUTO R$ 12.669,34

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 159939362

PROCESSO: 6017.2026/0043456-5
INTERESSADO: ANA LUCIA DE SOUZA
SQL nº: 075.302.0012-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Carteira da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159938471

PROCESSO: 6017.2026/0043455-7
INTERESSADO: NEUZA ADELINA SILVESTRE
SQL nº: 056.234.0085-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159937268

PROCESSO: 6017.2026/0043440-9
INTERESSADO: LILIAN NISHIKAWA
SQL nº: 067.155.0008-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159936214

PROCESSO: 6017.2026/0043414-0
INTERESSADO: APARECIDA CONCEICAO ABARCA
SQL nº: 058.134.0038-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159935681

PROCESSO: 6017.2026/0043412-3
INTERESSADO: ELIZABETH SIEBOVITZ TANAKA
SQL nº:
047.107.0022-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160060504

PROCESSO: 6017.2026/0043771-8
INTERESSADO: ARLETE FAZIO DUBRAVA
SQL nº: 044.043.0003-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 160058098

PROCESSO: 6017.2026/0036547-4
INTERESSADO: MEIRE APARECIDA DE ANDRADE
SQL nº: 075.055.0001-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*dados pessoais ilegíveis no anexo

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 161632910

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0008889-2, em especial a manifestação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 34/2026 do TERMO DE CONVÊNIO Nº 007/2012-SMS.G (SEI 028815657), firmado com a entidade AAPQ - ASSOCIAÇÃO DE APOIO AO PROJETO QUIXOTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.250.687/0001-74, cujo objeto é o Implantação do Programa Municipal de Saúde Mental, Álcool e Drogas nos Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, para fins de consignar a Recomposição financeira do contrato, nos termos da Portaria nº 332/2026-SMS.G (SEI 159710030), para o período de julho de 2026, conforme Plano Orçamentário (SEI 159431486), no valor de R$ 27.682,52 (vinte e sete mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 48.133/2026 (SEI 160097918).

II - Publique-se.

III - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e, após, à SMS/CPCS-DATA para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer SMS/AJ nº 161632724.

Despacho   |   Documento: 161721562

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6110.2019/0014905-7, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base na competência disposta no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020 e com fundamento na Portaria SMS nº 332/2026, AUTORIZO o aditamento nº 139/2026 do CONTRATO DE GESTÃO Nº 013/2008 - NTCSS - SMS, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde e o INSTITUTO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL SIRIO LIBANES, qualificada como organização social, inscrita no CNPJ sob nº 09.538.688/0001-32, cujo objeto é a Operacionalização da Gestão, Apoio à Gestão e execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no âmbito do HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS, para fins de consignar o Custeio Plano de Trabalho Orçamentário para o período de julho de 2026, conforme Portaria nº 332/2026 - SMS.G e Nota de Reserva e Empenho, nos termos do Plano de Trabalho aprovado (SEI 160285510), no valor total de R$ 600.007,30 (seiscentos mil sete reais e trinta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.321/2026 (SEI 160672595).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de SMS/AJ SEI 161721432.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 161849016

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO: 6018.2026/0038538-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90453/2026

OBJETO:

ITEM 01: PULSEIRA DE IDENTIFICACAO PARA ADULTO - BRANCA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 29/07/2026, com início às 15:00h e término às 15:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 161832028

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0066095-1

Pregão 90548/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE METILERGOMETRINA, MALEATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0,2 MG/ML AMP. 1ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

513/2026/SMS.G - sei n° 161831745 / sei nº 161831979

Comunicado   |   Documento: 161835316

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0072903-0

Pregão 90618/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MISOPROSTOL 25 MCG COMPRIMIDOS VAGINAIS e MISOPROSTOL 200 MCG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

541/2026/SMS.G - sei n° 161835085 / sei nº 161835244

Comunicado   |   Documento: 161836561

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0042721-1

Pregão 90496/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE E ALGODÃO - 15 CM X 60 CM (ABERTA); CADARÇO DE ALGODÃO - 10 MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

549/2026/SMS.G - sei n° 161836038 / sei nº 161836222

550/2026/SMS.G - sei n° 161836356 / sei nº 161836500

Comunicado   |   Documento: 161837862

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0029535-8

Pregão 90419/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INTRODUTOR BOUGIE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL - INFANTIL; KIT CRICOTIREOIDOSTOMIA DESCARTAVEL ADULTO 6 MM

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

551/2026/SMS.G - sei n° 161837383 / sei nº 161837507

552/2026/SMS.G - sei n° 161837670 / sei nº 161837812

Comunicado   |   Documento: 161838810

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0025743-0

Pregão 90535/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL PARA VEDAÇÃO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

553/2026/SMS.G - sei n° 161838641 / sei nº 161838732

Comunicado   |   Documento: 161839872

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0050719-3

Pregão 90601/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO: BERACTANTO SUSPENSAO INTRA-TRAQUEAL 25 MG/ML FAM 8,0 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

556/2026/SMS.G - sei n° 161839684 / sei nº 161839836

Comunicado   |   Documento: 161832901

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0069173-3

Pregão 90568/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SPRAY DE BARREIRA, PROTETOR CUTÂNEO (CAVILON 3 M) - AÇÃO JUDICIAL

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

530/2026/SMS.G - sei n° 161832613 / sei nº 161832803

Comunicado   |   Documento: 161840839

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0022793-0

Pregão 90558/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA PERFURANTE - 300 ML

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

558/2026/SMS.G - sei n° 161840549 / sei nº 161840770

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161839996

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver para as demais tratativas.

TERMO ADITIVO 04/2026 AO CONTRATO Nº 02/SMS.G/2022

PROCESSO SEI Nº

6018.2021/0092048-2

CONTRATANTE

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA

CENTRO DE APOIO A CRIANCA COM ANOMALIA UROLOGICA CACAU

OBJETO DO CONTRATO

Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo

OBJETO DO ADITAMENTO

Repasse da PRIMEIRA PARCELA de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024.

VALOR PRIMEIRA PARCELA:

R$ 500,00 (quinhentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

Atenciosamente.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161838545

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver, para as demais tratativas

TERMO ADITIVO Nº 04/2026 AO CONTRATO Nº 06/2025/CACAC/SERMAP/SMS.G

PROCESSO SEI Nº:

6018.2024/0131031-4

CONTRATANTE:

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO POR MEIO DE SUA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA:

ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR SAÚDE DOS OLHOS

OBJETO DO CONTRATO:

PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PELA CONTRATADA, QUE INTEGRARÁ O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS/SÃO PAULO

OBJETO O ADITAMENTO:

REPASSE DA PRIMEIRA PARCELA DE RECURSOS FINANCEIROS, DE ACORDO COM O ESTIPULADO NA PORTARIA GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPONIBILIZA A ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, VISANDO O FORTALECIMENTO DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 15.233. DE 07/10/2025, E AO ATENDIMENTO AO QUE DISPÕE A LEI Nº 14.820, DE 16/01/2024.

VALOR DA 1ª PARCELA:

R$ 167.895,43 (CENTO E SESSENTA E SETE MIL OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.4113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0

Atenciosamente.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161802355

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90812/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072419-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 867/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 03.812.429/0001-71

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 867/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 286.003,20 (duzentos e oitenta e seis mil três reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 161802763

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90812/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0072419-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 868/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA - CNPJ nº 37.844.479/0002-33

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 868/25-SMS.G, pelo período de 16/09/2026 a 16/09/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 07/07/2026 pág. 74, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 211.507,20 (duzentos e onze mil quinhentos e sete reais e vinte centavos)

VIGÊNCIA: 16/09/2025 a 16/09/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 161828760

Processo: 6018.2026/0091698-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 374/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161823443, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 68221/2026 e à Ordem de Fornecimento 5016 - SEI 161823163.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4599 - SEI 161823260.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161830931

Processo: 6018.2026/0091689-1

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 593/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161822540, notifica-se a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 08.231.734/0001-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 69413/2026 e à Ordem de Fornecimento 5270 - SEI 161821745.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 308436 - SEI 161821910.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161843841

Processo: 6018.2026/0091363-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 062/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161783364, notifica-se a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 10.6267.695/0001- 26, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 66611/2026 e à Ordem de Fornecimento 4959 - SEI 161783279.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23408 - SEI 161783313.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161845500

Processo: 6018.2026/0091341-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 673/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161779412, notifica-se a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51004/2026 e à Ordem de Fornecimento 2280 - SEI 161779383.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26967 - SEI 161779409.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161851784

Processo: 6018.2026/0091488-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 050/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161794530, notifica-se a empresa CIRÚRGICA SANTA HELENA LTDA, CNPJ nº 43.496.995/0001-36, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 57312/2026 e à Ordem de Fornecimento 4343 - SEI 161794287.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3501 - SEI 161794360.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161853459

Processo: 6018.2026/0091914-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 978/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161851179, notifica-se a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 67977/2026 e à Ordem de Fornecimento 5014 - SEI 161850867.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4603 - SEI 161850980.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161855028

Processo: 6018.2026/0091570-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 912/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161805188, notifica-se a empresa DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 31.556.536/0001-11, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 60474/2026 e à Ordem de Fornecimento 4346 - SEI 161851236 e 161851577.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 13240 - SEI 161804423.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161856999

Processo: 6018.2026/0091307-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 673/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161770739, notifica-se a empresa DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 07.897.039/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 51004/2026 e à Ordem de Fornecimento 2280 - SEI 161770281.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 26709 - SEI 161770648.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 161838439

Processo: 6018.2026/0091620-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 730/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 161812561, notifica-se a empresa PROVIP DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA- EPP, CNPJ 20.202.872/0002-20, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52043/2026 e à Ordem de Fornecimento 3678 - SEI 161811943.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4284 - SEI 161812194.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Retificação   |   Documento: 161859754

NOTIFICAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a solicitação da SMS/AJ 161759731, que acolho como razão de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, RERRATIFICO a Notificação 159537504, publicado no DOC de 18/06/2026 da empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ 73.856.593/0001-66, referentea Nota de Empenho:38648/2026 158689347 para fazer constar multa 16% sobre as notas fiscais 1531205, 1532246 e 1532908 e não como constou, permanecendo inalteradas as demais disposições do referida Notificação que não colidirem com o presente.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 094158157 e o código CRC BF0C8776.


Extrato   |   Documento: 161838056

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0021973-2

COORDENADORIA/ CACAC

TERMO DE AJUSTE DE CONTRAPARTIDA Nº 002/2026 - SMS.G. SERMAP

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONCESSIONÁRIA : INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

CNPJ: 62.932.942/0001-65

OBJETO DO CONTRATO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTRAPARTIDA tem por objeto formalizar a contrapartida a ser desenvolvida pela CONCESSIONÁRIA pela concessão de direito real de uso de área municipal, conforme Lei Municipal nº 12.154 de 30 de julho de 1996 e escritura dessa concessão datada de 06 de março de 1997, constante do Processo nº 1996-0.137.578-3.

DATA DA VIGÊNCIA: a partir de 20/07/2026.

Extrato   |   Documento: 161830055

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2026/0073640-0

COORDENADORIA/CACAC

EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026 - SMS.G. SERMAP

COOPERADA: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

COOPERADA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR. JOÃO AMORIM - CEJAM

CNPJ: 66.518.267/0001-83

OBJETO DO ACORDO: Somar esforços para o desenvolvimento de ações conjuntas de promoção e prevenção em saúde dos usuários SUS do município de São Paulo, sem ônus à municipalidade, com o desenvolvimento pela COOPERADA de serviço gratuito de assistência à saúde, para atender aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, com serviços de assistência ambulatorial especializada e multidisciplinar à saúde de mulheres e homens trans, abrangendo desde a adolescência até o climatério, e qualificar e certificar profissionais da Rede de Atenção Primária à Saúde (APS) para a inserção de métodos contraceptivos de longa duração, de acordo a possibilidade de oferta pela COOPERADA e com a demanda da Secretaria Municipal de Saúde.

VALOR: sem ônus à Municipalidade

DATA DA ASSINATURA: 09/07/2026

VIGÊNCIA: 60 meses a partir 09/07/2026

Extrato   |   Documento: 161831070

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0012073-2

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 09/2026 AO CONTRATO Nº 04//SMS.G/2024

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA VILA OLIMPIA LTDA

CNPJ: 05.302.343/0001-24

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS N° 11.417, de 26 de maio de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10. 302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.0

DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS.

Extrato   |   Documento: 161829755

PARA

SMS/SMS-1/PUBLICACAO

Publicação do Extrato

PROCESSO: 6018.2024/0104818-0

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 08/2026 AO CONTRATO Nº 21/2024/SMS.G/SERMAP/CACAC

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM DAS IMBUIAS LTDA

CNPJ: 97.479.646/0004-88

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme as Portarias GM/MS n° 10.965, de 27 de abril de 2026, referente ao mês de abril e GM/MS n° 11.417, de 26 de maio de 2026.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1

DATA DA ASSINATURA: 27/07/2026

Após, encaminhar para CMAC/CONTRATOS.

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Comunicado   |   Documento: 161839570

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

COMUNICADO: Nº14/2026

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

Protocolo COVISA 6018.2026/0032381-5

Empresa: PMSP - UNIDADE DE SAÚDE - UPA Cidade Tiradentes CNPJ: 46.392.130/0003-80

Endereço: Rua Igarapé da Diana, 125 - Conjunto Hab Inácio Monteiro, São Paulo/SP - CEP: 08472-170

Responsável Técnico: Sanara Oliveira Costa- CRF/SP: 81098

Programa: MV2000 GESTÃO HOSPITALAR/SOULMV Versão: SOULMV-H5.2025.9.9-RELEASE

Desenvolvedor do programa: MV INFORMATICA NORDESTE LTDA-CNPJ: 92.306.257/0007-80

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

COMUNICADO: Nº15/2026

DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS INDUSTRIALIZADOS DAS PORTARIAS SVS/MS 344/98 e 6/99.

Protocolo COVISA: 6018.2026/0073751-2

Empresa: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL- CNPJ: 02.812.468/0014-20

Endereço: Rua PAMPLONA: 1625 - Jardim Paulista - CEP: 01405-002
Solicitante: Mariana Gois Raponi Branco - CRF - SP: 61471

Programa: Soul MV - Suprimentos

Versão: SOULMV-H5.2025.9.9-RELEASE
Desenvolvedor: MV Informática Nordeste Ltda. - CNPJ: 92.306.257/0007-80

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Leste

Auto de Infração   |   Documento: 161714856

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos e infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2021/0076922-9 / BONETTI PNEUS REMOLDAGEM LTDA / Rua Itália Giusti, 174 - Jd. Nossa Senhora do Carmo / Série H/nº 54004 / ADVERTÊNCIA / 01/07/026

6018.2018/0045093-6 / FABUSFORMA ADAPTAÇÕES VEICULARES LTDA / Rua Geralda Aparecida Pereira Ignácio, 10 - Jd. Matarazzo / Série H/nº 44866 / INTERDIÇÃ DE EQUIPAMENTO / 18/01/2024

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2018/0045093-6 / FABUSFORMA ADAPTAÇÕES VEICULARES LTDA / Rua Geralda Aparecida Pereira Ignácio, 10 - Jd. Matarazzo / Série F/nº 017780 / 18/01/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

6018.2018/0045093-6 / FABUSFORMA ADAPTAÇÕES VEICULARES LTDA / Rua Geralda Aparecida Pereira Ignácio, 10 - Jd. Matarazzo / Série E/nº 04758 / 05/04/2024

6018.2018/0045093-6 / FABUSFORMA ADAPTAÇÕES VEICULARES LTDA / Rua Geralda Aparecida Pereira Ignácio, 10 - Jd. Matarazzo / Série F/nº 009033 / 23/07/2026

AUTO DE MULTA

6018.2025/0091286-0 / MARILUCIA CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA / Estrada do Lageado Velho, 735 - loja 02 - Vila Iolanda / 63-001.030-7 / 17/06/2026

O CRST-Leste/SMS, de acordo com o disposto no art. 131, § 2º, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através do seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Rua Barros Cassal, 71 - Itaquera, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2019/0065996-9 / F.C. de M. Sena indústria e Comércio Arruelas - Iron Flix / Rua Jerônimo Maranhão, 22 - Jd Margarida / Série H/nº 56633 / ADVERTÊNCIA / 23/07/2026

018.2026/0054823-0 / MP COMÉRCIO E TRANSPORTE DE APARAS LTDA / Estrada Dom João Nery, 4.031 - Guaianases / Série H/nº 56649 / ADVERTÊNCIA / 27/05/2026

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161823111

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0019123-4 / Infrator: Jacqueline Francisco de Lima / Endereço: Rua João Cordeiro nº 896, Moinho Velho /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52238 / 04.07.26 / Inutilização de Produto

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Inutilização de Produto / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0019123-4 / Infrator: Jacqueline Francisco de Lima / Endereço: Rua João Cordeiro nº 896, Moinho Velho /
Termo de Inutilização de Produto Série F/Nº 029398 / 04.07.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0019123-4 / Infrator: Jacqueline Francisco de Lima / Endereço: Rua João Cordeiro nº 896, Moinho Velho /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06183 / 13.07.26 /

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0020926-5 / Infrator: Instituto Propav / Endereço: Rua Parapuã nº 1473, Itaberaba /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52242 / 16.07.26 / Advertência

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0061087-3 / Infrator: Sousa Medicamentos e Perfumarias LTDA / Endereço: Rua Henry Charles Potel nº 833, Jardim Elisio /
Auto de Multa nº 66-042.009-1 / 03.07.26

UVIS Jaçanã/Tremembé

Auto de Infração   |   Documento: 161272594

A Unidade de Vigilância em Saúde - UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0079760-4 / TERRAÇO SÃO PAULO SOCIAL ESPORTIVA / Av. Cel. Sezefredo Fagundes, Nº19600 - CEP: 02306-005 / H/Nº037115 / Interdição / 26/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Interdição / Data

6018.2026/0079760-4 / TERRAÇO SÃO PAULO SOCIAL ESPORTIVA / Av. Cel. Sezefredo Fagundes, Nº19600 - CEP: 02306-005 / F/Nº011483 / Parcial / 26/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 161610774

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidades / Data

6018.2024/0049215-0 / DEBORA E VALDEIR ACADEMIA LTDA - ME (ACADEMIA MONSTERS GYM) / Rua Maria Amália Lopes Azevedo Nº 4.034 - 1º andar - TREMEMBÉ - 02350-003 - SÃO PAULO / SP / H/45564 / Advertência / 18/07/2024

Auto de Infração   |   Documento: 161435410

A UVIS Jaçanã/Tremembé, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabalecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Equipamento/ Data

6018.2026/0022506-6 / Trimax açougue, mercado e padaria Ltda / Avenida Coronel Sezefredo Fagundes, 8512 - Lote 29, Quadra C - Jardim das Pedras / D/07360 / 01/06/2026

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 161846152

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 32.227.833/0001-86, para assinatura do Termo de Contrato nº 19/2026, (161846152) Processo SEI 6018.2026/0091866-5, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 161846791

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa HG COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIOS LTDA - ME - CNPJ: 34.425.883/0001-01 , para assinatura do Termo de Contrato nº 20/2026, (161843340) Processo SEI 6018.2026/0091875-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 161847444

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa ESPAÇO A MÓVEIS - CNPJ: 34.329.066.0001-41, para assinatura do Termo de Contrato nº 21/2026, (161845326) Processo SEI 6018.2026/0091892-4, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 161796425

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA MARIANA/JABAQUARA

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO - N°02/2026

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, artigo 1º, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho, relativo à infração sanitária:

TERMO DE COMPROMISSO DE ADEQUAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/N° do Auto de Infração/Decisão

Processo 6018.2026/0008106-4/ GABRIEL CASTELLARI COIMBRA JUVERSON - Auto de Infração Série D/ N°10752. Ao décimo quinto dia do mês de julho do ano de 2026, a Unidade de Vigilância em Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara, da Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura do Município de São Paulo, sito à Av. Santa Catarina, n°2323, esteve no local da infração e a Sr. Gabriel Castellari Coimbra Juverson, tomou ciência do referido Termo de Compromisso de Adequação - TCA, comprometendo-se a realizar as adequações necessárias, nos prazos estabelecidos, a contar da data de publicação do mesmo em DOC. A íntegra do TCA consta no processo supracitado.

UVIS Jabaquara/Vila Mariana - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 161786180

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V. Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V. Mariana/Jabaquara, de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, artigo 1°, inciso IV, artigos 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2025/0113680-4/ ODS Serviços de Saúde Feminina S/S/ Rua Loefgren, 1291, salas 21, 22, 23 e 24/ Série H Nº 46114/ Inutilização de produto/ 02 de Outubro de 2025.

Auto de Infração   |   Documento: 161786475

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE V. MARIANA/JABAQUARA

A Unidade de Vigilância em Saúde V.Mariana/Jabaquara, da Supervisão Técnica de Saúde V.Mariana/Jabaquara, de acordo com disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo de Inutilização/ Despacho/Data

6018.2025/0113680-4/ ODS Serviços de Saúde Feminina S/S/ Rua Loefgren, 1291, salas 21 22, 23 e 24/ Série F Nº 2465/ Inutilização de produtos/ 02 de Outubro de 2025.

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 161786006

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2025/0064323-0 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 004/2025/-HMEC. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 27/07/2026. Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água ltda, CNPJ nº 09.114.027/0001- 80. Vigência: 01/07/2026 a 01/07/2027. Objeto do contrato: Prestação de serviços de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água. Objeto do aditamento: Prorrogação do Termo de Contrato nº 004/2025/HMEC, pelo período de12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026. Valor total: R$ 16.795,80 (dezesseis mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos). Nota de empenho nº: 69.797/2026 no valor de R$ 8.397,90 (oito mil trezentos e noventa e sete reais e noventa centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0

Extrato   |   Documento: 161784609

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2024/0019912-6 - Extrato do Termo Aditivo nº 01/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 050/2025. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 27/07/2026. Contratada: BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ n.º 21.551.379/0008-74. Objeto do Contrato: LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMATIZADOS PARA OS LABORATÓRIOS MUNICIPAIS, VISANDO À REALIZAÇÃO DE EXAMES DE CULTURA DE MICOBACTERIAS / BAAR PARA AS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 17/01/2026. 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 050/2025/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 21/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 172.999,90 (cento e setenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.075.998,80 (dois milhões, setenta e cinco mil novecentos e noventa e oito reais e oitenta centavos). NOTA DE EMPENHO: 76.928/2026 no valor de R$ 916.899,47 (novecentos e dezesseis mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.

Extrato   |   Documento: 161783986

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2023/0062557-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 08/2026/SMS-1/Contratos ao Termo de Contrato nº 087/2023. Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DA PREFEITURA DO MUNÍCIPIO DE SÃO PAULO. Data de Assinatura: 27/07/2026. Contratada: AREMAR MIX COMERCIO E MANUTENCOES EM GERAL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 34.455.724/0001-41. Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM SISTEMAS DE AR CONDICIONADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, PEÇAS, MATERIAL DE CONSUMO, INSTRUMENTAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PARA AS UNIDADES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS). OBJETO DO ADITAMENTO: 1. Aplicação do reajuste definitivo a partir de 02/06/2026. 2. Prorrogação do Termo de Contrato nº 087/2023/SMS-1/CONTRATOS, pelo período de 12 (doze) meses a partir do dia 25/07/2026. VALOR MENSAL: R$ 247.782,25 (duzentos e quarenta e sete mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos). VALOR GLOBAL: R$ 2.973.387,00 (dois milhões, novecentos e setenta e três mil trezentos e oitenta e sete reais). NOTA DE EMPENHO: 77679/2026 no valor de R$ 1.280.208,29 (um milhão, duzentos e oitenta mil duzentos e oito reais e vinte e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 150871785

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006557-3

CONCORRÊNCIA Nº 90062/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO PONTILHÃO SOBRE O CÓRREGO DO LIMOEIRO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO/SP.

ATA DE HABILITAÇÃO

Às 11h horas do dia 27/07/2026, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, para análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa CONSÓRCIO PONTILHÃO DO CÓRREGO LIMOEIRO, constituído pelas empresas ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.244.971/0001-73, SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.120.261/0001-70 e CONSTRUTORA WEAVER LTDA, CNPJ nº 58.113.980/0001-19, relativo à Concorrência Presencial nº 90062/25/SIURB, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO E REFORÇO ESTRUTURAL DO PONTILHÃO SOBRE O CÓRREGO DO LIMOEIRO, LOCALIZADO NO DISTRITO DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SÃO PAULO/SP.

I. HABILITAÇÃO: Após análise da documentação o referido consórcio atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no item 8.2 do edital. Considerando o item 11.3.1 do edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA vencedor do presente certame o CONSÓRCIO PONTILHÃO DO CÓRREGO LIMOEIRO, constituído pelas empresas ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 32.244.971/0001-73, SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.120.261/0001-70 e CONSTRUTORA WEAVER LTDA, CNPJ nº 58.113.980/0001-19, no valor de R$ 32.476.000,00 (trinta e dois milhões e quatrocentos e setenta e seis mil reais).

II. RECURSO: Fica aberto PRAZO RECURSAL, nos termos do art. 165, inciso I, alínea “c”, bem como, do item 12 do edital, atentando-se aos prazos contidos no item 12.2, cumprindo-se ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.

III. PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 161861635

DESPACHO DA SAS ERMELINO MATARAZZO

SEI 6024.2026/0014158-2

TERMO DE DOAÇÃO

No dia 27 do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social Ermelino Matarazzo - SAS Ermelino Matarazzo, sito à Avenida Paranaguá, n° 1.492, representada pela senhora. Lúcia Pereira Albino, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Casa de Assistência Filadélfia - CAF, representada pela Senhora Cibele Cristina Ferreira de Carvalho, situada à rua Antônio Fortunato, 627. Ponte Rasa. São Paulo - SP, CEP 01034-000, CNPJ nº 084.158.278-57, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

-Multifuncional tanque de tinta Ecotank L4360 Epson. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 1.499,00. Valor total R$ 1.499,00.

-Rorato gabinete valenza 1,44M TP. Quantidade 1 (um). Valor unitário R$ 489,90. Valor total R$ 489,90.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo assinado pelas partes e duas testemunhas.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

DESPACHO - SAS-SÉ - SEI 6024.2025/0003222-6

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS-OSC Organização de Auxílio Fraterno

Aos 25 dias do mês de junho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social da Sé - SAS/SÉ, sito à Avenida Tiradentes, nº 749, Bom Retiro, representada pela Sra. Maria Lurdes Correia Guimarães, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Organização de Auxílio Fraterno - OAF, representada pelo Sra. Maria Antonieta da Costa Vieira, situada à Rua dos Estudantes, nº 477, Liberdade, CNPJ nº 60.907.847/0001-86, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

- 01 NOT SAMSUNG GAL SNAP 7C 4GB 128GB K06BR, no valor de R$ 2.199,00;

- 06 unidades de Armario Roupeiro De Aco Vestiario Academia 8 Portas Grandes - Com Pret. Interna - Portas Azul Del Rey, no valor unitário de R$ 1.471,55;

- 10 unidades de Armario Roupeiro De Aco Vestiario Academia 04 Portas Com 1 Prat. Interna PortasGrandes - Laranja, no valor unitário de R$ 858,60;

- 06 unidades de LED 15 LAVADORA ROUP, no valor unitário de R$ 1.905,57;

- 06 unidades de TV 42O AOC ROKU HD 42S5045/78G, no valor unitário de R$ 1.472,63.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu, Rubens A. L. Zepherino, R.F.: 551.757-5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

ADVERTENCIA

Sr Presidente

Advertimos a OSC Esperança pelo fato ocorrido descrito abaixo

• Data do acolhimento: 02.05.2026

• Criança/adolescente: L.

O serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA Esperança cuja organização mantenedora é a Associação Amigos e Terceira Idade Esperança do Jardim Monte Azul - OSC Esperança, possui convênio com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo (SMADS) sendo supervisionado e referenciado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Santana, A/C Milena de Souza Bonfim Shiquete. Relatório Informativo Na data de 26/06/2026,

Foi registrado um episódio de agressão física envolvendo um Orientador Socioeducativo do período noturno e o acolhido L., nas dependências do SAICA Esperança. SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças Adolescentes Esperança

Solicitamos a OSC que nos informe as medidas tomadas no prazo de cinco dias.

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0006551-7

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS. OSC- UNIÃO DOS MORADORES DO PARQUE ANHANGUERA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC UMPA, representada pelo Sra. JOSEMARY MENEZES, situada sede a Rua Alberto Alvares, 841 - Santa Fé - SP, CNPJ 55.224.877/0001-58 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - IMPRESSORA MULTIFUNCINAL EPSON ECOTANK 6270 Valor R$ 1.709,10

01 - CELULAR MOTOROLA EDGE 60 5G Valor R$ 1.975,20

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0, digitei o presente despacho que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Capela do Socorro- SAS/CS

6024.2026/0014030-6 - Termo de doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI - Processo SEI - 6024.2021/0007703-6

Aos 23 (vinte e três ) dias do mês de julho de 2026, na Supervisão de Assistência Social- SAS/Capela do Socorro, sito à Avenida Interlagos, nº 5980, representada pela Sra. Luciane de Cassia de Faria, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - Sociedade Beneficente Equilíbrio de Interlagos - SOBEI, representada pelo Sr. Luiz Baldo Sobrinho situada à Av. Rubens Montanaro Borba,477 CEP nº 04811-120 , CNPJ nº 53.818.191/0001-60, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 1 (uma) Micro-ondas Brastemp Bco 32L 127v no valor de R$ 839,89.

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Maria Lucia Ferrari R.F.: 523.221.0, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo, 23 de julho de 2026.

Luciane de Cassia de Faria

Supervisora SAS CS

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161818670

Assunto: Correção do endereço de e-mail para envio de recursos à inabilitação das inscrições Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA - 4ª EDIÇÃO DO FOMENTO AO SAMBA DA CIDADE DE SÃO PAULO

I - O presente Despacho corrige o Comunicado publicado em 21 de julho de 2027 quanto ao e-mail para envio dos recursos à inabilitação da 4ª Edição do Edital de Fomento ao Samba da Cidade de São Paulo.

II - Em atendimento às disposições do Edital, reabre-se, a partir da data desta publicação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que os proponentes das inscrições indeferidas interponham recurso ao indeferimento por meio EXCLUSIVAMENTE do e-mail correto e oficial do edital: fomentoaosamba@gmail.com.

III - As inscrições deferidas e indeferidas estão disponíveis no documento sob o SEI 161179876.

IV - Os proponentes que até o momento já encaminharam recurso ao indeferimento através do e-mail oficial do edital (fomentoaosamba@gmail.com) ou por meio do e-mail incorreto anterior (apoioamusica.smc@gmail.com) não precisam encaminhar novo recurso, pois este será analisado, sem qualquer prejuízo em função da reabertura de prazo.

V - Publique-se.

Programa Jovem Monitor Cultural

Comunicado   |   Documento: 161818962

São Paulo, 27 de julho de 2026

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, a partir de 08/07/2026, o DESCREDENCIAMENTO dos candidatos jovens monitores culturais no termos dos itens 17.1 e 16.4 do edital:

Nº de Inscrição Nome/Nome Social Motivo de Indeferimento Nº de Documento SEI
23/2025-1763.2397.3463 Caio Vinicius Da silva ferreira Declínio 161749140
23/2025-1762.4744.8713 Gabriel Maciel de Oliveira Declínio 161748775
23/2025-1762.0336.4060 Gabriela Rocha mesquita Declínio 161748337
23/2025-1760.9721.9949 Manoel Sandney Gonçalves Declínio 161747901
23/2025-1760.7010.6330 Nic Silva de Araújo Declínio 161748080
23/2025-1761.0804.7173 Relris Alves de Andrade Declínio 161749317
23/2025-1760.8048.1621 Thauanna Cristina Silva dos Santos Declínio 161749505
23/2025-1763.3467.1242 Vanessa Santos Declínio 161749698

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 161820151

Assunto: Quarta Convocação Credenciados - Vagas Remanescentes - Edital nº23/2025/SMC/CFOC/SFC/PJMC - Lote 1 (Inscrições entre 17/10/2025 à 11/12/2025)

EDITAL Nº 23/2025/SMC/CFOC/SFC/PJMC - Para o credenciamento de jovens monitores culturais para atuação nos equipamentos da SMC e SME

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) por intermédio da Supervisão de Formação Cultural, convoca os jovens credenciados em Primeiro lote para o aceite e assinaura do Termo de Compromisso do Jovem Monitor Cultural edição 2026/2027. A convocação contempla as vagas remanescentes do Primeira Convocação, publicada em 14/01/2026 e do Segunda Covocação, publicada em 08/05/2026 e do Terceira Convocação, publicada em 14/07. Os credenciados serão convocados por correio eletrônico cadastrado no momento da inscrição, através da plataforma SMC Editais e terão o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de envio, para manifestar interesse na contratação.

Núm. Inscrição Nome Família Baixa Renda Ação Afirmativa (cotas) Microrregião - PRIMEIRA OPÇÃO
23/2025-1760.7265.4283 Alessandro ARAUJO DE PAULO SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - ERMELINO-ITAIM-SÃO MIGUEL (10)
23/2025-1760.9625.5360 Danielle Aparecida dos Santos NÃO Pessoa preta parda ou indígena NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)
23/2025-1761.7079.9553 Eduarda Rodrigues Braz NÃO Nenhuma Modalidade NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)
23/2025-1761.6984.2171 Ig da Silva Mendonça NÃO Pessoa travesti transexual ou transgênera SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1761.8232.0740 Ismael Rodrigues dos Santos NÃO Pessoa preta parda ou indígena CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1762.2965.7252 Khel Sued Sousa Targino NÃO Pessoa travesti transexual ou transgênera LESTE - ARICANDUVA-SÃO MATEUS-SAPOPEMBA-VILA PRUDENTE (8)
23/2025-1761.1734.6997 Luiza Antunes Santos NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1763.3437.0739 Maria Eduarda Ramon Lopes e Silva SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - MOOCA-PENHA (11)
23/2025-1760.7289.7415 Nathan Cunha Vitorino dos Santos NÃO Pessoa preta parda ou indígena SUL - IPIRANGA-JABAQUARA-VILA MARIANA (7)
23/2025-1763.3276.0000 Rodrigo Rocha de Oliveira SIM Pessoa preta parda ou indígena LESTE - CIDADE TIRADENTES-GUAIANASES-ITAQUERA (9)
23/2025-1761.1518.4297 Talissa de Souza Ferreira Candido NÃO Nenhuma Modalidade CENTRO - SÉ (1)
23/2025-1761.3464.0097 Thamya Maria de Oliveira Marcolino SIM Pessoa preta parda ou indígena NORTE - CASA VERDE-FREGUESIA (2)

Atenciosamente,

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 161817953

Assunto: Recursos interpostos à análise das inscrições da 6ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Forró - Edital nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA


I - A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Supervisão de Fomento às Culturas Musicais, DIVULGA, a relação dos recursos interpostos à análise das inscrições da 6ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Forró, nos termos do item 7.13 do Edital de Chamamento nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA:

Recurso interposto por Pablo Yuri Oliveira De Moura, responsável pelo projeto “A Casa do Forró - 1ª Edição” - SEI nº 161807342;

Recurso interposto por Marcus Vinicius Preto Lopes ME, responsável pelo projeto “Anastácia, A Matriarca do Forró em Primeiro Plano” - SEI nº 161807453;

Recurso interposto por Manga Leoa Produções LTDA, responsável pelo projeto “ANNÁ Da Terra do Sol” - SEI nº 161807211;

Recurso interposto por Daniel Perreoud Teixeira ME, responsável pelo projeto “Bicho de Pé 28 anos, Alma Nordestina” - SEI nº 161807635;

Recurso interposto por Marcela Fernanda de Lima, responsável pelo projeto “Circuito Candeeiro Difusão do Forró Tradicional” - SEI nº 161807080;

Recurso interposto por Daniel Castilho Da Silva, responsável pelo projeto “Clã Destino - Forró de Minas e Manés em SP” - SEI nº 161807441;

Recurso interposto por Julia King Almeida Santos, responsável pelo projeto “Cordel Viajante, Forró lá do meu Sertão” - SEI nº 161807049;

Recurso interposto por Fiona Susan Platt, responsável pelo projeto “Encontro Paulistano dos Instrumentos Tradicionais do Forró” - SEI nº 161807823;

Recurso interposto por Sant Ana Festas Produções E Eventos LTDA, responsável pelo projeto “Forró em Movimento - Acesso, Inclusão e Formação de Público para os Bailes de Forró” - SEI nº 161799209;

Recurso interposto por Leonardo Lopes Lima, responsável pelo projeto “Forró do Provolone - Oficinas” - SEI nº 161807814;

Recurso interposto por Ronaldo Ferreira da Silva, responsável pelo projeto “CIRCULAÇÃO: HISTÓRIAS DE ZÉ VITTO COM A BANDA FORRÓ PÉ DE MOLEQUE” - SEI nº 161799234;

Recurso interposto por Cubo Comunicação LTDA, responsável pelo projeto “Mestres do Forró SP” - SEI nº 161807248;

Recurso interposto por Davi da Silva Emidio, responsável pelo projeto “Semeando o Arrasta-Pé” - SEI nº 161807801;

Recurso interposto por Associação Zona Franca, responsável pelo projeto “Sim! Existe Rabeca em SP” - SEI nº 161807666.

II - De acordo com o também item 7.13 do Edital de Chamamento nº 11/2026/SMC/CFOC/SFA, abre-se prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, para apresentação de contrarrazões por meio da plataforma SMC Editais.

III - Os recursos deverão ser enviados através de um único arquivo PDF (Portable Document Format), com tamanho máximo de 10 megabytes

IV - Publique-se.

Documentos Relacionados:

I - Edital nº 11/2026/SMC/SFA (SEI nº 156898478).

II - Comunicado Lista de Projetos Inscritos (SEI nº 161151028)

Supervisão de Pluralidade Cultural

Notificação   |   Documento: 161749969

NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

Ao Sr. JAINE PACHECO DOS SANTOS

e aos demais integrantes do coletivo do projeto Semeando Ideias

I - DA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE

Com fundamento no item 5.1 do Termo de Fomento firmado no âmbito do Programa VAI, esta Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) e o Programa VAI constatam:

i. Descumprimento do dever de apresentar a Prestação de Contas Parcial, cuja data prevista era 05/03/2026.

ii. Ausência de retorno aos e-mails enviados pela equipe técnica;

iii. Omissão injustificada quanto ao andamento do objeto fomentado, em violação ao Edital e Termo de Fomento estabelecido;

II. DO PRAZO PARA SANAR A IRREGULARIDADE

Nos termos do item 5.12 do Termo de Fomento, concede-se o prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento desta notificação, para que o coletivo apresente integralmente a Prestação de Contas Parcial do contrato do Programa VAI, com todos os documentos comprobatórios das atividades realizadas e dos recursos aplicados, conforme cronograma e plano de trabalho aprovados. O envio deverá ser feito ao e-mail programavai@prefeitura.sp.gov.br e à técnica responsável (e-mail victoriacandido@prefeitura.sp.gov.br).

III. DAS CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

Decorrido o prazo sem o envio da prestação de contas parcial, serão adotados os procedimentos previstos nos itens 5.13 e 5.14 do Termo de Fomento do Programa VAI, nos termos da CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES.

IV. PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 161794707

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2023/0032840-2

Interessado: MARCOS GUSMAO MATHEUS

Local: Av Morumbi, 5594

COMUNIQUE-SE:

  1. Reapresentar o Relatório Fotográfico da Casa Sede com a indicação feita em planta de cada cômodo e o ângulo registrado pela foto, para poder entender as atuais condições do interior do edifício, documentando as alterações indicadas em azul e vermelho realizadas com base no Documento SEI Outros Desenho Comparativo das Modificações no Edifício (161364558);

  2. Apresentar cópias do último Projeto aprovado pela prefeitura (PMSP) a partir de 2005, onde seja possível constatar o índice de permeabilidade do imóvel com as datas e os carimbos legíveis nas pranchas correspondente à solicitação apresentada no Documento SEI_PMSP - 149421376 - Formulario inicial desarq (150799588);

  3. Reapresentar a Prancha Gráfica com o levantamento atual das áreas permeáveis do imóvel, com as indicações em planta de todas as edificações, os caminhos exteriores (especificando o tipo de revestimento utilizado nos pisos) e as zonas ajardinadas existentes, adequando a planta a ser regularizada com as limitações indicadas na documentação do tombamento ( conforme o desenho anexo da Resolução n°11/CONPRESP/2005).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161795180

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0018419-6

Interessado: CAROLLO ARQUITETURA E RESTAURO - MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

Local: Rua dos Aflitos, 70

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar projeto revisado para a área da sacristia e loja, compatibilizado com a pintura parietal encontrada;

2. Apresentar documentação que comprove que o portão será instalado em área interna do lote. Caso contrário, deverá ser apresentada anuência da SUB-Sé para fechamento da via, bem como anuência dos confrontantes para sua instalação;

3. Apresentar as prospecções pictóricas referentes às fachadas, assim como definir cores de pintura compatíveis com o resultado encontrado. O encamisamento das fachadas com tijolos não será aceito como justificativa para adoção da cor branca, uma vez que a configuração da fachada a se restaurar diz respeito à situação fática do edifício justamente após seu encamisamento com tijolos;

4. Quanto às pinturas decorativas na seção inferior das paredes, considerando que no projeto aprovado foi prevista a decapagem total do perímetro para a retomada dessa ornamentação, deverá ser apresentada proposta de restauro para a pintura decorativa em todo o perímetro interno;

5. Piso em paralelepípedo: Considerando que no projeto aprovado foi prevista a demolição do piso de concreto em frente à capela e recuperação do paralelepípedo existente, justificar a alteração projetual;

6. Retábulos: Considerando que no projeto aprovado não constava informações quanto à remoção dos retábulos, apresentar relatório de sua desmontagem e prestar informações atualizadas quanto à sua restauração.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161795604

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0001367-9

Interessado: Daniela Simone Simões Celebrone - FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAuLO

Local: Av. Doutor Arnaldo,455

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar corte contemplando a edificação proposta e a edificação tombada, de modo a demonstrar sua relação volumétrica;

2. Apresentar fotomontagens evidenciando a inserção da edificação proposta em relação à edificação tombada.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 161799157

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0006964-0

Interessado: DANIEL LUIZ VIEIRA CARCAVALLI - LEVON SERAIDARIAN

Local: Rua Comendador Afonso Kherlakian, 92

COMUNIQUE-SE:

1. Todas as peças gráficas devem possuir carimbo padrão PMSP, assim como assinatura do proprietário e do responsável técnico;

2. Apresentar prancha de regularização, diferenciando partes regularizadas e a regularizar;

3. Os elementos a se executar devem ser apresentados com maior grau de detalhamento, em especial as esquadrias dos imóveis tombados, a pele metálica, os elementos para fixação de logos e toldos;

4. Em relação à pele metálica:

a) apresentar imagens de referência da tela metálica que se pretende instalar;

b) incluir na planta de cobertura todos os trechos da pele metálica que serão instalados no volume construído posteriormente;

c) adotar estratégia de diferenciação entre a volumetria original e aquela construída posteriormente. Em foto datada de 1978 (Bens culturais arquitetônicos no município e na região metropolitana de São Paulo - EMPLASA/SEMPLA), identificou-se que a edificação da R. Barão de Duprat refrente ao projeto de 1921 pode não ter sido executada;

d) na foto datada de 1978, identificou-se a presença de coroamento em outros trechos além daquele que será rememorado por meio da pele metálica. Recomenda-se aprofundar a pesquisa iconográfica para inclusão dos outros coroamentos ou justificar sua não inclusão.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 161790869

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0010333-4

Interessado(a): LENARGE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 02.870.124/0001-53

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar Plano de Atendimento a Emergências (PAE) MUNICIPAL, elaborado entre o(a) interessado(a) e a empresa de atendimento Ambipar Response S.A., atendendo ao disposto na Portaria 054/SVMA/2009 (foi apresentado PAE NACIONAL).

2. Apresentar Guia DAMSP referente à análise do PAE e Guia DAMSP por número ONU transportado, conforme solicitado no Comunique-se anterior (foram apresentadas apenas os comprovantes bancários de pagamento).

3. Formulário Cadastro da transportadora de produtos perigosos totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal. Item VI: informar a quantidade máxima por veículo com unidade de medida.

4. Cópia do RG e CPF bem como cópia do registro no CREA ou CRQ ou MTE do responsável técnico do(a) interessado(a), informado no Cadastro.

5. Formulário Requerimento para análise do PAE totalmente preenchido, datado e assinado pelo responsável legal (não foi apresentado).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 161795626

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009076-3

Interessado(a): GTS TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA

CNPJ: 06.355.217/0001-09

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 05 (CINCO) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Apresentar Guia DAMSP referente à análise do PAE e Guia DAMSP por número ONU transportado com os respectivos comprovantes bancários de pagamento dos preços públicos devidos com autenticação. A análise dos documentos já autuados será realizada somente após atendimento deste Comunique-se.

O não atendimento no prazo estipulado poderá acarretar o INDEFERIMENTO da solicitação feita, conforme prevê o art. 56, inciso II do Decreto Municipal nº 51.714/10.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 161791774

6027.2025/0017643-7 - Coordenação de Licenciamento Ambiental-CLA/Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA/Grupo Técnico de Atividades Industriais -GTAIND - Comunique-se 426/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - Interessado: CIPALAM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LAMINADOS LTDA - Assunto:Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. O Grupo Técnico de Atividades Industriais - GTAIND no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA acusa o recebimento de documentação referente ao Comunique-se 392/CLA/DAIA/GTAIND/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC no dia 08 de julho de 2026. Informamos que não localizamos na documentação apresentada a Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP. Reiteramos a solicitação: 1. Apresentar a Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário da RMSP emitida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP. OBS.1: Informamos que a referida solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização será INDEFERIDA caso Vª Sª não se manifeste no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação deste Comunique-se no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Termo de Compromisso Ambiental

Extrato   |   Documento: 161800749

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 513/2023

Processo SEI nº 5010.2023/0018642-5

Aos 05 (cinco) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M.A.G.V, atual representante da empresa SPE SÃO PAULO SUL S.A., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 45.404.560/0001-40, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho Autorizatório sob doc. 092318580, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 513/2023, publicado no D.O.C em 30/10/2023, sob doc. 092507231, bem como seu Aditivo 01 publicado no D.O.C em 27/02/2024 sob doc. SEI 098859090 e seu Aditivo 02 publicado no D.O.C em 30/10/2023, sob doc. SEI 120344730 , o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao Projeto Piloto do Sistema de Transporte Público Hidroviário - Aquático/SP/ZEPAM/ PA-10, localizado na Rua do Mar Paulista, s/n - Pedreira, São Paulo - SP.

2 - que os cortes, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado no TCA, nos termos do Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

3 - que a remoção, estabelecida na Cláusula Terceira, foram realizados conforme autorizado no TCA, de acordo com o Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

4 - que os exemplares a serem preservados, estabelecida na Cláusula Quinta, os 97 exemplares para preservação se encontram vivos e com desenvolvimento satisfatório, nos termos do Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

5 - que o plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, foram realizados os plantios interno de 40 mudas DAP 3,0cm, bem como o plantio externo localizado no Parque Municipal de 137 mudas DAP 7,0cm conforme a Planta PCA (092110261) e PCA Plantio Externo (doc. SEI 121095079), todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

6- que a conversão, estabelecida na cláusula sétima, foram recolhidos ao FEMA 153 (cento e cinquenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 146091280.

7 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas as áreas verdes e permeáveis conforme Planta PCA (092110261), nos termos do Atesto Técnico Nº 293/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 158627482;

8 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·Dos plantios DAP 3,0 cm se estenderá até 05/02/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161810576

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 092/2022

PROCESSO SEI nº 6027.2022/0000404-5

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. R.A.M.G, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 059984103, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 092/2022, publicado no D.O.C em 29/03/2022, pág. 26, doc. 060649515, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Engenheiro Alberto de Campos Borges (antiga Rua 3), Quadra 10, lote 03, Reserva Nova Cantareira, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram executados a contento, conforme Relatório de vistoria nº 297/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 e o Atesto Técnico nº 384/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, docs. 158842118 e 161431864;

3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sétima, foi recebida, conforme DAMSP FEMA n° 2023000036 e comprovante de pagamento, docs. 078751918 e 079357258;

4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados por Engº Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram executadas conforme o PCA assim como a calçada verde, conforme Relatório de vistoria nº 297/CLA-DCRA-GTMAPP/2026 e o Atesto Técnico nº 384/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, docs. 158842118 e 161431864;

5 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

·dos plantios internos e na calçada se estenderá até 27/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a nota 4 e ressalva 2 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar nº 2022-66249-00, com data de despacho em 04/10/2022, em doc. 078750025.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 161837611

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

TCA nº 060/2024 SEI nº 6027.2023/0013204-5

Aos 13 (treze) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo senhor F. T., representante da pessoa jurídica VITORINO CARMILO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 36.373.445/0001-64, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI nº 098441022, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 060/2024, publicado no D.O.C em 22/02/2024, sob doc. SEI nº 098593384 e seu Aditivo 01, publicado no D.O.C. em 28/02/2025, sob doc. SEI nº 120758250, o interessado executou as obrigações em decorrência de alvará de aprovação para construção de EHIS (HIS-2/R2v) / ZEM/PA1, em imóvel localizado na Rua Vitorino Carmilo, 761 - 777, Barra Funda, São Paulo/SP;

2 - Que os cortes estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 385/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em docs. SEI nºs 161307705 e 161458592;

3 - Que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram executados a contento e aprovados por DCRA-GTMAPP, de acordo com o Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 385/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em docs. SEI nºs 161307705 e 161458592;

4 - Que a conversão, estipulada na Cláusula Sétima, item 7.1, foi efetuada conforme estipulado no referido TCA, tendo sido recolhido ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, pela guia DAMSP nº 2025000059 e conforme comprovante de pagamento sob doc. SEI nº 121724966;

5 - Que as áreas verdes e permeáveis internas, bem como a calçada verde, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram devidamente implementadas, conforme consta no Relatório de Vistoria - Atesto Técnico nº 385/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, elaborado por bióloga de GTMAPP, em docs. SEI nºs 161307705 e 161458592;

6 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA:

· dos plantios, mudas DAP 3,0 cm, se estenderá até 13/07/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também as nota nºs 7 e 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova nº 45905-24-SP-ALV, publicado no D.O.C. de 18/11/2024, sob doc. SEI nº 115030351.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário

Ata de Reunião   |   Documento: 161329166

ATA DA REUNIÃO ON-LINE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SOLIDÁRIO E SUSTENTÁVEL - CMDRSS

Data: 24/04/2026

Horário: 09h00 às 12h00 horas

Plataforma - online:

https://teams.microsoft.com/meet/214852933927?p=gcwTEbyXSxPVCHspCM

Participantes:

Poder Público:

● Aline Rodrigues Miyake - Suplente - SMDET/CA

● Aloísio Areias - Secretário do CMDRSS

● Lucas Carneiro Volpato - Titular - CATI/SAAP

● Luciana Chakarian Kuanda - Suplente - SMUL

● Ludmila Medllo de Amorim - Titular - Seclima

● Marcos Roberto de Freitas Luz - Suplente - Subprefeitura de Parelheiros

● Maria Alice Silva Ferreira Rosmaninho - Titular - Câmara Municipla de São Paulo

● Paulo Cesar Leite Saraiva - Suplente - CATI/SAA

● Raquel Grillo Vettori Rodrigues - Titular - SP Turins

● Roseli Allemann - Titular - SMVA

● Solange Aparecida Dias - Presidente - Titular - SMDET/CA

Sociedade Civil:

● Helen Evelin de Souza - Suplente - Movimento Agricultura Urbana Centro/Oeste

● Jaíne Pacheco dos Santos - Titular - Agricultoras Zona Sul

● Jorge Aparecido de Paula - Titular - Agricultores Zona Norte

● Paloma Fluentes - Suplente - Agricultores Zona Sul

● Pâmela Fernanda de Sousa Lucena - Suplente - CONGETUR

● Roseilda Lima Duarte - Titular - Agricultras Zona Sul

● Tamires Araujo Firmino - Suplente - OSC a Agricultura Familiar

● Terezinha dos Santos Matos - Titular - Agricultores Zona Leste

● Lia Goes de Moura - Suplente - Agricultures Zona Sul

● Solange Lajunza - Titular - CONGETUR

● Jordano Roma Buzatti - Titular - COMUSAN

Convidados:

● Diego Blum - AdeSampa

● Cyra Malta - SVMA

● Magno Celso - Ex Conselheiro

● Marcos Santana - Diretor/SMDET/CA

● Cristiano Gomes - Diretor/SMDET/CA

● Radomir Tomitch - SMDET/CA

● Marcos Akira Shimabokuro - Gestor Equipamento/CAE Leste

● Gilson Jose Vieira - Gestor Equipamento/CAE Norte

● Bruna Bau da Silva - Gestor Equipamento/CAE SUL

● Raquel da Costa Souza - SMDET/CA

● Lia Esperança - Agricultora

Ausência justificada:

● André Ruoppolo Biazoti - Titular - OSC à Agricultura Familar

Reunião de 24/04/2026

Em 24 de Abril de 2026 foi realizada a 4ª reunião ordinária da 4ª gestão do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável - CMDRSS, Biênio 2025/2027 reunião Online.

Pauta da Reunião - CMDRSS

Pauta da Reunião - CMDRSS


24 de abril de 2026
09h às 12h | Formato: Online

1. Aprovação de Atas
• Atas dos meses de maio, setembro, outubro e novembro de 2025
• Atas de fevereiro I, fevereiro II e março de 2026

2. Comercialização e Escoamento da Produção
• Contribuição: Magno Celso (Ex-Conselheiro)

3. Apresentação Institucional
• Apresentação dos Gestores de Equipamentos das Casas de Agricultura Ecológica (CAEs) - SMDET/Coordenadoria de Agricultura

4. Rolê Agroecológico e Programa POT
• Atualizações sobre o Rolê Agroecológico - Terezinha (Conselheira Titular)
• Plano Regenerativo dos Agricultores - verificação de atendimentos pendentes - Terezinha (Conselheira Titular)
• Programa POT: andamento, critérios de acesso e perspectivas de ampliação (número de vagas)
Terezinha (Conselheira Titular)
Jaine (Conselheira Titular)
Helen (Conselheira Suplente)

5. Insumos para Hortas
• Adubo orgânico
Marcio Boggarim (Conselheiro Titular)

6. Programa PAA - Acompanhamento
• Jordano Roma - Conselheiro Titular

7. Informes Gerais


Solange Dias: A reunião ordinária do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável - (CMDRSS) foi iniciada pela presidente, que deu bom dia e boas-vindas aos conselheiros e conselheiras presentes. Informou ainda que as atas pendentes já estavam prontas para apreciação, porém, em razão da ausência de quórum naquele momento, a votação seria realizada posteriormente, assim que houvesse número suficiente de conselheiros para deliberação, possibilitando posteriormente sua publicação oficial.

Na sequência, foi iniciada a segunda pauta da reunião, referente à comercialização e ao escoamento da produção, tema proposto anteriormente pelo ex. conselheiro Magno. Durante a condução da pauta, foi concedida a palavra ao conselheiro Jorge, que também havia solicitado espaço para manifestação sobre o tema.

Pauta 2. Comercialização e Escoamento da Produção
• Contribuição: Magno Celso (Ex-Conselheiro)

Jorge de Paula: Relatou dificuldades relacionadas ao escoamento da produção agrícola na região do Jardim Damasceno, Zona Norte. Informou que possui grande quantidade de mercadorias, especialmente alface e banana, e que enfrenta dificuldades para comercializar os produtos localmente.

O conselheiro mencionou ainda que já participa do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), porém destacou que o programa recebe apenas mercadorias selecionadas, o que limita a destinação de parte de sua produção. Diante disso, solicitou apoio e informações sobre outras possibilidades ou iniciativas que possam auxiliar no escoamento da produção excedente dos agricultores da região.

Solange Dias: Em resposta à manifestação do conselheiro Jorge, a Presidente Solange Dias comentou sobre iniciativas de comercialização existentes, mencionando experiências desenvolvidas na Zona Norte, especialmente relacionadas a feiras e grupos de distribuição de produtos organizados pela Daniela. Foi sugerido que Jorge pudesse entrar em contato com ela para conhecer melhor o funcionamento da iniciativa e avaliar possíveis formas de participação.

Solange destacou ainda que existem ações mais estruturadas de comercialização na Zona Sul, incluindo os Armazéns Solidários, além da previsão de inauguração de novas unidades. Ressaltou, porém, que seria necessário avaliar a existência de equipamentos semelhantes próximos à região do Jardim Damasceno, bem como a capacidade de fornecimento e logística de entrega dos agricultores locais.

Também foi mencionada a criação de grupos de compras e consumo coletivo organizados por integrantes da rede, como alternativa para fortalecer a comercialização da produção agrícola e ampliar o acesso dos consumidores aos produtos locais.


Informou que irá dialogar com Felipe e Marcos, responsáveis pelas articulações relacionadas à comercialização junto aos Armazéns Solidários, a fim de verificar a possibilidade de inclusão da produção do agricultor Jorge em iniciativas próximas à região da Zona Norte.

Solange destacou que será avaliada a existência de equipamentos ou pontos de distribuição próximos ao Jardim Damasceno, buscando alternativas para facilitar o escoamento da produção local. Informou ainda que pretende conversar também com a gestão da região da Brasilândia/Freguesia do Ó para verificar possíveis apoios e articulações.

Por fim, questionou o agricultor sobre a regularidade e o volume da produção disponível, buscando compreender se o excedente ocorre apenas em períodos específicos de colheita ou se trata de uma produção contínua, informação considerada importante para viabilizar estratégias de comercialização e distribuição.

Aloísio Areias: Complementou a discussão informando que a pauta referente à comercialização e escoamento da produção havia sido inicialmente solicitada pelo ex. conselheiro Magno, irmão do conselheiro Jorge, representante da região da Zona Norte no CMDRSS. Destacou ainda que os agricultores da região são atendidos pela Casa de Agricultura Ecológica da Zona Norte (CAE Norte), reforçando a importância de buscar alternativas de apoio à comercialização para os produtores locais.

Marcos Santana: Responsável pelas ações de comercialização, apresentou informações complementares sobre as iniciativas voltadas ao escoamento da produção agrícola. Informou que já havia sido encaminhada comunicação aos agricultores sobre as ações em andamento, incluindo os Armazéns Solidários e os grupos de consumo organizados junto aos produtores, destacando que essas iniciativas vêm apresentando resultados positivos no escoamento da produção.

Marcos relatou ainda que parte dos agricultores contemplados pelo programa já foi habilitada para fornecimento ao Banco de Alimentos, enquanto outros aguardam a liberação de cartões pelo Banco do Brasil para início das operações. Segundo informado, mais de R$ 300 mil serão destinados à aquisição de produtos dos agricultores apoiados pelo programa Sampa+Rural, sendo que a maior parte dos beneficiários do edital é composta por agricultores vinculados ao programa.

Destacou que essa nova etapa representa um avanço importante para a comercialização da agricultura local e manifestou expectativa positiva quanto aos resultados da iniciativa. Durante a discussão, também foi mencionada a possibilidade de buscar alternativas imediatas para auxiliar o agricultor Jorge no escoamento da produção já disponível, incluindo eventual inserção em ações ligadas ao Armazém Solidário ou outros pontos de comercialização.

Magno Celso: Participou da discussão relatando que possui produção disponível para comercialização, especialmente alface, catalônia, manjericão e a farinha ora-pro-nóbis. Informou que, embora já participe de fornecimentos vinculados ao PAA, alguns desses produtos não constavam em sua listagem cadastrada no programa, impossibilitando a entrega da produção já cultivada.

Durante a conversa, Magno apresentou uma estimativa da quantidade disponível, mencionando possuir mais de 40 maços de catalônia e cerca de 50 maços de alface, além de outras hortaliças e ervas. Diante da situação, reforçou a necessidade de apoio para encontrar alternativas de escoamento da mercadoria, evitando perdas da produção já pronta para comercialização.

Lia Góes: Iniciou sua fala cumprimentando os participantes e questionando sobre a existência de projetos ou planejamentos específicos voltados à comercialização da agricultura familiar orgânica. Falando em nome da propriedade Fazendinha Pedaço do Céu e da Cooperapas — destacada como a única cooperativa agroecológica da capital — ressaltou a importância do apoio do poder público para o fortalecimento da produção agroecológica e da comercialização dos agricultores familiares.

Lia destacou ainda a necessidade de implantação de um plano de produção articulado junto aos agricultores, técnicos, engenheiros agrônomos e extensionistas, alinhando a produção às demandas reais do mercado consumidor. Segundo relatou, atualmente muitos agricultores realizam o plantio sem planejamento de mercado, o que acaba gerando excesso de determinados produtos e dificuldades posteriores de comercialização.

A conselheira explicou que o planejamento produtivo permitiria antecipar a busca por compradores e contratos, possibilitando maior organização da produção e redução de perdas. Citou como exemplo a experiência desenvolvida em sua propriedade, onde trabalha com programação antecipada da produção, permitindo saber previamente quais produtos estarão disponíveis em cada período.

Também observou que o mercado consumidor apresenta demanda significativa por raízes, frutos e legumes, como tomate, berinjela e vagem, enquanto muitos agricultores concentram a produção em folhosas, o que contribui para a saturação do mercado em determinados períodos. Por fim, defendeu a importância de um planejamento coletivo da produção agrícola, orientado pelas demandas do mercado e apoiado tecnicamente pelos órgãos públicos.

Marcos Santana: Em resposta à conselheira Lia Góes de Moura, ressaltou a importância do planejamento da produção agrícola como estratégia para evitar perdas, organizar a oferta de produtos e atender de forma mais eficiente às demandas de mercados, restaurantes e demais canais de comercialização.

Marcos destacou que considera fundamental a construção conjunta de planos de produção entre agricultores e equipes técnicas, a partir da apresentação das demandas de mercado já identificadas pelos produtores. Segundo ele, os técnicos da Coordenadoria de Agricultura possuem capacidade para orientar esse processo e auxiliar no alinhamento entre produção e comercialização.

Informou ainda que levará a demanda apresentada ao diretor da área técnica da Coordenadoria, reforçando a necessidade de fortalecimento desse planejamento produtivo junto aos agricultores apoiados pelos programas da pasta. Também mencionou que ações recentes de reestruturação, incluindo melhorias relacionadas ao uso de sombrites e apoio técnico, têm buscado favorecer a organização da produção agrícola.

Por fim, Marcos ressaltou que, atualmente, os esforços da Coordenadoria de Agricultura estão fortemente direcionados ao fortalecimento da comercialização, considerando que muitos agricultores já possuem produção estruturada, sendo necessário agora ampliar os canais de venda e escoamento da produção.

Solange Dias: Destacou que o Armazém Solidário vem se consolidando como uma importante experiência de sucesso na comercialização da produção agrícola familiar. Informou ainda que estão em implantação mais duas unidades na região sul da cidade, localizadas no Grajaú no bairro Myrna, o que deverá ampliar os espaços de comercialização próximos às áreas de produção agrícola.

Solange observou que a expansão das estratégias de comercialização para outras regiões da cidade, como Zona Norte e Zona Leste, ainda representa um desafio, mas ressaltou que este vem sendo um dos principais focos atuais das ações da Coordenadoria de Agricultura. Segundo relatou, anteriormente o foco maior estava concentrado no fortalecimento da produção agrícola e na qualificação dos produtos, enquanto atualmente as discussões estão mais voltadas à comercialização e ao escoamento da produção.

A conselheira ressaltou que as dificuldades apresentadas pelos agricultores também representam uma preocupação da gestão pública, considerando que não é justo oferecer assistência técnica, insumos e apoio à produção sem garantir posteriormente condições adequadas de comercialização, evitando perdas nas propriedades rurais.

Também informou que estão sendo construídas parcerias com a organização SMDHC para possibilitar o fornecimento de produtos da agricultura familiar para serviços localizados nos territórios atendidos, permitindo que pequenos produtores comercializem volumes menores de forma contínua.

Incentivou os agricultores e conselheiros a apresentarem novas propostas de parcerias e canais de comercialização, reforçando que o momento atual é de construção coletiva de alternativas para fortalecer a comercialização da produção agrícola familiar e evitar desperdícios, especialmente diante da demanda alimentar existente na cidade.

Lia Góes: Sugeriu a ampliação das parcerias institucionais para comercialização da produção da agricultura familiar, defendendo a possibilidade de fornecimento de alimentos para os CEUs, escolas e creches vinculadas à Prefeitura de São Paulo. Além da comercialização, propôs que os agricultores possam participar de atividades educativas junto às escolas, apresentando aos estudantes a origem dos alimentos e o trabalho desenvolvido pela agricultura familiar agroecológica.

Lia também ressaltou a importância de fortalecer ações de capacitação técnica dos agricultores, sugerindo maior aproximação com o SENAR para oferta de cursos e formações voltadas ao planejamento produtivo e diversificação das culturas. Segundo relatou, muitos agricultores ainda mantêm modelos de produção baseados apenas em práticas tradicionais familiares, sem planejamento orientado pelas demandas atuais do mercado.

A conselheira destacou que diversos produtos possuem demanda constante durante todo o ano, como cenoura, abóbora cabotiá, mandioca e mandioquinha, mas muitos agricultores deixam de investir nessas culturas por insegurança em relação à comercialização e pela ausência de orientação técnica específica sobre planejamento de plantio.

Também observou que parte dos agricultores ainda reproduz uma lógica produtiva semelhante ao modelo convencional, concentrando-se excessivamente em poucas culturas, especialmente folhosas, o que acaba saturando o mercado local. Defendeu, assim, o incentivo à diversificação e ao consórcio de culturas, incluindo práticas agroecológicas e biodinâmicas, permitindo maior equilíbrio produtivo, diversificação da oferta e melhor aproveitamento das áreas cultivadas.

Por fim, reforçou a importância de ampliar o acompanhamento técnico e o apoio ao planejamento agrícola, de modo a auxiliar os produtores na organização do plantio conforme as demandas do mercado consumidor e fortalecer a sustentabilidade econômica da agricultura familiar agroecológica.


Lia Góes: Destacou a importância da formalização dos agricultores familiares, especialmente em relação à emissão de notas fiscais e regularização como produtor rural, pessoa jurídica rural e MEI, utilizando CNAEs relacionados às atividades agrícolas e de comercialização em feiras e hortifrutis.

Lia ressaltou que iniciativas anteriores desenvolvidas em parceria com órgãos públicos contribuíram significativamente para o processo de formalização dos agricultores, mas que parte dessas ações perdeu continuidade após mudanças de gestão. Segundo ela, ampliar o acesso dos agricultores à emissão de notas fiscais representa um avanço importante para a comercialização e para o reconhecimento institucional da agricultura familiar no território.

A conselheira observou ainda que a ausência de formalização faz com que muitos agricultores não sejam contabilizados oficialmente em levantamentos realizados por órgãos federais e instituições ligadas ao setor agrícola. Citou como exemplo dados apresentados em conferências e levantamentos recentes, nos quais o número de agricultores reconhecidos formalmente ainda é muito inferior ao total de produtores efetivamente identificados pelos programas municipais de agricultura.

Por fim, reforçou que o fortalecimento da formalização e da emissão de notas fiscais pode contribuir para o reconhecimento da região como importante polo de agricultura sustentável e ampliar o acesso dos agricultores familiares a políticas públicas, mercados institucionais e oportunidades de comercialização.

Solange Dias: Ressaltou que o processo de regularização dos agricultores não deve se limitar apenas à emissão de documentos e registros formais. Segundo destacou, é fundamental que os agricultores também recebam orientação e acompanhamento adequados para compreender e administrar corretamente essa regularização, evitando futuros problemas administrativos, fiscais ou legais.

Solange enfatizou que a preocupação da gestão é garantir não apenas a formalização inicial, mas também assegurar que os agricultores tenham condições de manter sua situação regularizada de forma segura e sustentável ao longo do tempo.

Na sequência, a coordenação da reunião buscou encaminhar a palavra para outras participantes inscritas, realizando tentativas de comunicação com a conselheira Teresinha e, posteriormente, passando a palavra para Rose, em continuidade às manifestações da pauta.


Terezinha Matos: Trouxe questionamentos sobre as dificuldades enfrentadas pelos agricultores no acesso e operacionalização do PAA, especialmente em relação à demora para liberação das contas bancárias e início efetivo das entregas dos produtos.

Terezinha relatou que esta é sua primeira participação no programa e informou que, embora já tenha realizado o plantio da produção destinada ao PAA logo após a inscrição, ainda não conseguiu concluir a abertura da conta bancária necessária para recebimento dos pagamentos. Segundo destacou, essa situação tem gerado insegurança e dificuldades para os agricultores, uma vez que muitos acabam produzindo antecipadamente sem saber ao certo quando poderão iniciar as entregas.

A conselheira questionou se esse atraso ocorreu também em anos anteriores ou se trata de uma situação específica deste ano, ressaltando a importância de que os agricultores recebam informações mais claras e previsíveis sobre os prazos de liberação do programa. Segundo ela, um melhor alinhamento permitiria aos produtores organizarem o plantio e a produção de forma mais segura, evitando perdas e desperdícios de alimentos.

Por fim, reforçou a necessidade de maior planejamento e comunicação entre a gestão do programa e os agricultores participantes, de forma que os produtores possam adequar seu calendário agrícola às etapas administrativas e operacionais do programa

Marcos Santana: Esclareceu que as dificuldades enfrentadas neste ano ocorreram de forma excepcional, principalmente em razão dos processos de autorização conduzidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), responsável pelas aprovações para fornecimento ao PAA.

Segundo Marcos, houve demora no retorno e na tramitação das autorizações por parte do Governo Federal, o que acabou impactando o início das entregas pelos agricultores. Além disso, destacou que o processo também depende das etapas operacionais do Banco do Brasil para abertura e liberação das contas bancárias dos participantes.

Diante desse cenário, Marcos recomendou que os agricultores realizem o planejamento de plantio somente após a autorização oficial para fornecimento, evitando prejuízos decorrentes da produção antecipada. Ressaltou, porém, que o período de vigência do programa é suficiente para que os agricultores consigam organizar o plantio e realizar as entregas dentro do limite estabelecido pelo programa.

O representante da Coordenadoria de Agricultura também destacou que a equipe realizou todos os procedimentos possíveis de apoio aos agricultores, incluindo orientações, emissão de documentos e articulações junto aos órgãos responsáveis, mas que algumas etapas dependem exclusivamente de trâmites internos de outras instituições.

Por fim, reforçou a importância do planejamento produtivo alinhado aos prazos administrativos do programa, como forma de minimizar perdas e garantir maior segurança aos agricultores participantes.


Roseilda Duarte: Iniciou sua fala retomando as contribuições apresentadas anteriormente pela conselheira Lia Góes de Moura sobre planejamento produtivo e comercialização. Segundo Roseilda, uma das principais necessidades atuais é a aproximação entre a equipe técnica da Coordenadoria de Agricultura e a Cooperapas, de forma que os técnicos possam participar das reuniões da cooperativa, compreender diretamente suas demandas e orientar os agricultores a partir das necessidades reais de mercado.

Roseilda destacou que muitos agricultores já possuem atendimento técnico individualizado, porém ressaltou que o planejamento coletivo articulado junto à cooperativa pode tornar o processo mais simples, organizado e eficiente. Segundo ela, a Cooperapas já possui demandas consolidadas de clientes e canais de comercialização, sendo importante que os técnicos compreendam essas necessidades para orientar adequadamente os agricultores sobre o que produzir.

A conselheira observou ainda que atualmente muitos agricultores possuem diferentes demandas e atividades paralelas, o que torna mais difícil a articulação produtiva sem um planejamento centralizado. Assim, defendeu que a construção coletiva de planos de produção, alinhados às demandas da cooperativa, pode fortalecer a comercialização e melhorar a organização da produção agrícola.

Durante sua fala, Roseilda também relatou uma experiência recente envolvendo dificuldades para comercialização de sua produção de pimenta. Segundo ela, ao solicitar apoio em um grupo de comunicação, houve uma interpretação equivocada de que o problema estaria resolvido após um contato privado, quando, na prática, ainda não havia sido encontrada solução concreta para o escoamento da produção. Destacou, porém, que conseguiu comercializar os produtos com apoio da Cooperapas, ressaltando a importância das redes de cooperação entre agricultores.

Por fim, Roseilda compartilhou experiências relacionadas a atrasos em programas de aquisição de alimentos, relatando casos em que agricultores iniciaram produção antecipadamente e somente meses depois receberam autorização para fornecimento. Diante disso, reforçou a importância de maior diálogo entre agricultores e técnicos, defendendo que os produtores consultem previamente suas equipes técnicas antes de iniciar o plantio voltado a programas institucionais, buscando maior segurança e planejamento da produção.

Cristiano Gomes: Destacou que o acompanhamento técnico junto à Cooperapas já ocorreu em anos anteriores, quando técnicos da Coordenadoria de Agricultura participavam regularmente das reuniões da cooperativa e mantinham diálogo constante com os agricultores.

Segundo relatou, ao longo do tempo, em razão de mudanças internas e reorganizações tanto na cooperativa quanto nas equipes técnicas, esse acompanhamento acabou sendo reduzido. No entanto, ressaltou considerar muito importante a retomada dessa participação mais próxima dos técnicos de referência nas reuniões da Cooperapas.

Cristiano informou ainda que pretende retomar essa articulação, solicitando o encaminhamento das agendas das reuniões da cooperativa para inclusão do tema nas pautas da equipe técnica da CAE Sul. A proposta é designar técnicos para acompanhar regularmente os encontros, fortalecer o diálogo com os agricultores e contribuir no encaminhamento das demandas apresentadas pela cooperativa.

Por fim, reafirmou a disposição da Coordenadoria de Agricultura em colaborar no que for possível para apoiar o planejamento produtivo, a comercialização e as demais necessidades apresentadas pelos agricultores e pela Cooperapas.

Jaíne Pacheco: da Horta das Virtudes, localizada na região do Capão Redondo/Campo Limpo, Zona Sul, iniciou sua fala cumprimentando os participantes e destacando sua satisfação em seguir participando do CMDRSS em seu segundo ano como conselheira. Relatou ainda sua trajetória recente na agricultura, iniciada por meio do Programa POT, ressaltando a importância da iniciativa em sua formação como agricultora familiar.

Jaíne contribuiu com o debate sobre comercialização e planejamento produtivo, reforçando as colocações feitas anteriormente pelas conselheiras Lia Góes de Moura e Roseilda Duarte. Defendeu a construção coletiva de soluções entre poder público e sociedade civil, sugerindo a criação de um grupo de trabalho voltado ao planejamento de plantio, comercialização e escoamento da produção agrícola.

A conselheira destacou também a importância de maior utilização dos equipamentos públicos já existentes, como os espaços das Casas de Agricultura e equipamentos ambientais, propondo a realização de feiras, encontros e atividades voltadas ao fortalecimento da agricultura urbana e familiar nesses locais. Segundo ela, é necessário ampliar o diálogo e a comunicação entre agricultores e gestão pública para melhor aproveitamento dessas estruturas.

Durante sua fala, Jaine também compartilhou experiências relacionadas à captação de recursos, empreendedorismo verde e agricultura sintrópica/agroflorestal, relatando inclusive a participação em edital cultural voltado ao fortalecimento de iniciativas comunitárias. Ressaltou que a agricultura envolve não apenas a produção de alimentos, mas também aspectos culturais, sociais e econômicos.

Por fim, colocou-se à disposição para colaborar em futuras atividades, palestras e espaços de troca de conhecimento, especialmente sobre planejamento anual de plantio, agricultura agroflorestal, geração de renda e fortalecimento da agricultura urbana e familiar.


Diego Blum: Informou que estão previstas para o mês de junho novas ações de formalização voltadas aos agricultores da Zona Sul, especialmente na região de Parelheiros. Segundo relatou, a proposta é retomar os mutirões de atendimento e regularização, sendo possível que mais detalhes sobre essas ações sejam apresentados na próxima reunião do Conselho.

Diego destacou ainda que, ao longo de 2024 e 2025, já foram realizados mais de 200 atendimentos relacionados à formalização de agricultores, incluindo orientações sobre CNPJ rural, emissão de nota fiscal de produtor e formalização como MEI. Ressaltou que o atendimento relacionado ao MEI tradicional já se encontra disponível nas unidades e praças de atendimento gerenciadas pela ADE SAMPA.

Também informou que a ADE SAMPA segue em diálogo e articulação com a Coordenadoria de Agricultura para desenvolvimento de novas ações de apoio à formalização e fortalecimento da agricultura familiar. Por fim, colocou a equipe da ADE SAMPA à disposição para orientar e encaminhar demandas adicionais relacionadas à regularização e formalização dos agricultores.

Aloísio Areias: Agradeceu a participação do representante Diego Blum nas discussões relacionadas à formalização dos agricultores e consultou os conselheiros sobre a existência de novas manifestações referentes à pauta debatida. Não havendo novas inscrições, informou o retorno à pauta nº 1 da reunião.

Pauta 1. Aprovação de Atas
• Atas dos meses de maio, setembro, outubro e novembro de 2025
• Atas de fevereiro I, fevereiro II e março de 2026

Aloisio Areias: Comunicou que as atas referentes aos meses de maio, setembro e outubro e novembro, bem como as atas nº 1 e nº 2 de fevereiro e a ata de março de 2026, foram previamente encaminhadas por e-mail aos conselheiros para análise.

O secretário executivo questionou então se havia alguma objeção, sugestão de alteração ou manifestação contrária às atas encaminhadas, consultando o colegiado sobre a possibilidade de aprovação dos documentos para posterior publicação no Diário Oficial da Cidade e disponibilização no site do Conselho.

Por fim, solicitou a manifestação dos conselheiros presentes quanto à deliberação e aprovação das atas encaminhadas.

Ressaltou ainda que, considerando a aprovação por maioria simples dos conselheiros presentes, as atas referentes aos meses de maio, setembro, outubro e novembro de 2025, bem como as atas nº 1 e nº 2 de fevereiro e a ata de março de 2026, foram consideradas aprovadas. Informou que os documentos serão publicados no Diário Oficial da Cidade e disponibilizados no site do Conselho, contribuindo para manter as atividades e registros do CMDRSS atualizados.

O secretário executivo também incentivou os conselheiros a acompanharem o site do Conselho e sugeriu que o espaço possa futuramente receber mais conteúdos visuais e informativos, como fotos, relatos e registros das atividades desenvolvidas pelos agricultores e pelos programas vinculados ao CMDRSS, tornando a plataforma mais dinâmica e acessível ao público externo. Dando continuidade á reunião passou para a pauta 3.

Pauta 3. Apresentação Institucional
• Apresentação dos Gestores de Equipamentos das Casas de Agricultura Ecológica (CAEs) - SMDET/Coordenadoria de Agricultura

Na sequência, iniciou-se a pauta nº 3 da reunião, voltada à apresentação dos gestores das Casas de Agricultura Ecológica (CAEs). Durante esse momento, foi apresentada a participação do gestor da CAE Norte, que informou ter assumido a função em janeiro de 2026.

Gilson de Souza: Destacou que a CAE Norte está disponível para atender agricultores da região em relação a dúvidas, sugestões, solicitações, reclamações ou elogios relacionados aos serviços prestados, aos técnicos e aos programas vinculados à Coordenadoria de Agricultura, incluindo o Programa POT.

Também foram apresentadas informações sobre a estrutura disponível na unidade, incluindo estufas, sementes, adubação verde, cobertura de solo, equipamentos para apoio às atividades agrícolas e ações de doação de alimentos para instituições que atendem pessoas em situação de vulnerabilidade social. Foi mencionado ainda o desenvolvimento de atividades educativas voltadas à visitação e ao conhecimento sobre plantio e agricultura.

Por fim, foi informada a localização da CAE Norte, situada na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, bem como os horários de atendimento ao público, permanecendo o espaço aberto para dúvidas e manifestações dos conselheiros presentes.

Tamy Araújo: Cumprimentou os participantes e destacou a satisfação em conhecer novos integrantes do Conselho e acompanhar as atualizações relacionadas à CAE Norte. Manifestou interesse em realizar uma visita ao equipamento, buscando conhecer melhor a nova organização, a estrutura disponível e o funcionamento das atividades desenvolvidas pela unidade.

Tamy ressaltou ainda a importância da aproximação entre os conselheiros e a Casa de Agricultura Ecológica da Zona Norte, considerando a facilidade de acesso ao local e a possibilidade de fortalecimento do diálogo entre agricultores, conselheiros e equipe técnica.

Por fim, colocou-se à disposição para contribuir como conselheira da sociedade civil representante da Zona Norte e agradeceu a oportunidade de participação nas discussões do Conselho.

Marcos Akira: Realizou sua apresentação informando que está à frente da unidade há aproximadamente um ano e destacou o trabalho desenvolvido pela equipe técnica responsável pelo atendimento aos agricultores da Zona Leste.

Durante sua fala, mencionou a atuação dos extensionistas que compõem a equipe da CAE Leste, ressaltando o acompanhamento contínuo realizado junto aos agricultores da região. Segundo avaliou, os atendimentos vêm ocorrendo de forma satisfatória, permitindo avanços importantes no fortalecimento da agricultura urbana na Zona Leste.

Marcos destacou ainda o grande potencial de crescimento da agricultura na região, especialmente no fortalecimento das associações e na ampliação da articulação entre os agricultores, apontando a comercialização como uma das principais frentes estratégicas para os próximos períodos.

O gestor também informou que, com as recentes mudanças na estrutura da Coordenadoria de Agricultura, a equipe da CAE Leste passou a contar com reforço de servidores, possibilitando maior aproximação junto aos agricultores. Relatou que já iniciou visitas presenciais às propriedades rurais e hortas da região, com o objetivo de conhecer melhor as demandas locais e fortalecer o acompanhamento técnico.

Por fim, colocou a equipe da CAE Leste à disposição dos agricultores e conselheiros para esclarecimentos, apoio técnico e encaminhamento de demandas, reforçando o compromisso de seguir fortalecendo a agricultura urbana e familiar na Zona Leste. E se colocou a disposição, se alguém tem alguma pergunta.


Lia Esperança: Iniciou sua fala pedindo desculpas pelo atraso e destacou a importância de participar das reuniões desde o início para acompanhar os debates e encaminhamentos. Em seguida, relatou as dificuldades enfrentadas pela horta comunitária da Vila Nova Esperança, especialmente em relação à comercialização da produção agrícola. Segundo ela, a ausência de canais de venda faz com que parte da produção seja perdida.

A conselheira explicou que os alimentos produzidos atualmente estão sendo utilizados principalmente na preparação de refeições distribuídas à comunidade por meio da cozinha solidária. Informou que são produzidas cerca de 220 a 230 marmitas destinadas a crianças e famílias em situação de vulnerabilidade, utilizando temperos e alimentos cultivados na própria horta. Ressaltou a importância da alimentação escolar, mas destacou que as crianças devem frequentar a escola prioritariamente para estudar, e não apenas pela alimentação oferecida.

Lia também relatou que a cozinha solidária recebe apoio do programa, porém afirmou que os recursos são insuficientes para custear integralmente as refeições, embora reconheça a importância da iniciativa.

Durante sua manifestação, apresentou críticas quanto à falta de suporte técnico e institucional à horta da Vila Nova Esperança. Relatou que anteriormente existiam seis projetos vinculados ao POT, restando atualmente apenas um, que ainda terá encerramento previsto para junho. Também mencionou a ausência de visitas técnicas, acompanhamento agronômico e o não recebimento de materiais prometidos, como sombrite.

A representante solicitou maior atenção e apoio por parte da coordenação e dos órgãos públicos, pedindo que realizem visitas presenciais para conhecer a realidade e o trabalho desenvolvido na comunidade. Ressaltou que a horta possui grande dimensão e atende diversas demandas locais.

Além das atividades agrícolas e da cozinha solidária, destacou a criação de um ateliê de costura voltado à capacitação de mulheres da comunidade, com foco em empreendedorismo e geração de renda. Segundo ela, a proposta é fortalecer a sustentabilidade da Vila Nova Esperança por meio de iniciativas comunitárias e produtivas.

Por fim, enfatizou o empenho das pessoas envolvidas nos projetos, afirmando que o trabalho realizado exige dedicação intensa e compromisso diário. Reforçou ainda a necessidade de tratamento mais igualitário entre as hortas apoiadas pelo poder público e reiterou o pedido de suporte e reconhecimento às ações desenvolvidas na comunidade.


Solange Dias: A gradeceu a participação de Lia Esperança e destacou a importância das colocações apresentadas sobre as dificuldades enfrentadas no programa. Informou que a Coordenadoria passou por uma reestruturação organizacional, com definição de diretoria e coordenações regionais das CAEs, visando melhorar o acompanhamento das demandas e o atendimento às hortas e projetos.

Explicou que a nova organização permitirá maior controle e acompanhamento das ações realizadas pelos técnicos, incluindo visitas e atendimentos às comunidades. Ressaltou que a proposta é fortalecer a coordenação dos trabalhos e garantir que os programas tragam resultados efetivos para os beneficiários.

Também afirmou que as demandas apresentadas serão encaminhadas à diretoria responsável e se comprometeu a realizar visita à Vila Nova Esperança para conhecer de perto a realidade da horta e verificar possibilidades de apoio além das ações já ofertadas pela Coordenadoria.

Por fim, informou que seriam feitos encaminhamentos para colocar representantes em contato e dar continuidade às demandas apresentadas durante a reunião.

Terezinha Matos: Relatou que o atendimento técnico em sua região tem ocorrido de forma positiva e afirmou estar satisfeita com o acompanhamento realizado pelos técnicos. Destacou que busca ativamente apoio sempre que necessário e reconheceu o empenho e dedicação das equipes envolvidas no trabalho junto às hortas e agricultores.

Entretanto, apontou a necessidade de ampliação do número de técnicos e de ferramentas disponíveis, ressaltando que atualmente existe fila de espera para atendimento, indicando que a estrutura ainda é insuficiente para atender toda a demanda existente.

Marcos Akira: Destacou que a expectativa para 2026 é de melhoria no atendimento prestado pela CAE Leste, especialmente com o apoio da nova diretoria. Informou que há perspectiva de ampliação do número de bolsistas e fortalecimento da patrulha rural e das ações de extensionismo voltadas aos agricultores.

Segundo ele, a tendência é de aumento da capacidade de atendimento e aprimoramento das atividades desenvolvidas junto aos agricultores ao longo do ano.


Magno Celso: Realizou um agradecimento público ao técnico Lucas pelo atendimento e apoio prestado às demandas apresentadas. Destacou o empenho, a dedicação e a disposição em auxiliar os agricultores e projetos acompanhados.

Ressaltou a importância de também reconhecer e elogiar quando o atendimento ocorre de forma positiva, afirmando que, assim como os problemas são apontados, é importante valorizar o trabalho das equipes quando as ações trazem resultados e apoio efetivo às comunidades.

Por fim, reiterou seu agradecimento pelo trabalho desenvolvido e pelo suporte oferecido.

Solange Dias: Agradeceu a manifestação de Magno Celso e reforçou que a proposta da Coordenadoria é aproximar a equipe técnica dos agricultores e participantes do programa. Informou que os contatos dos responsáveis e coordenadores seriam disponibilizados para facilitar o atendimento, o encaminhamento de demandas e o recebimento de reclamações, sugestões e solicitações.

Destacou que as manifestações dos participantes são importantes para aprimorar o trabalho desenvolvido e melhorar os serviços prestados. Ressaltou ainda que a recente reestruturação da Coordenadoria busca fortalecer o acompanhamento das ações e garantir maior eficiência no atendimento às agricultoras, agricultores e projetos apoiados.

Também enfatizou que os profissionais envolvidos possuem compromisso com os beneficiários do programa e que todas as contribuições apresentadas ajudam a aperfeiçoar as políticas públicas voltadas à agricultura e ao desenvolvimento rural sustentável no município.

Por fim, passou a palavra para Bruna, da CAE Sul, dar continuidade às apresentações da reunião.


Bruna Silva: Apresentou-se como gestora da CAE Sul e destacou a importância das Casas de Agricultura Ecológica como instrumentos de apoio, articulação e fortalecimento das ações desenvolvidas pelas agricultoras, agricultores e comunidades atendidas. Ressaltou que a CAE Sul busca realizar encaminhamentos e atendimentos às demandas recebidas, inclusive direcionando solicitações para as equipes responsáveis quando necessário.

A gestora informou que a unidade mantém uma estufa cuja produção é destinada à doação para entidades sociais, projetos comunitários e pessoas em situação de vulnerabilidade social da zona sul. Segundo ela, o trabalho possui grande relevância social, especialmente por atuar em territórios periféricos e atender comunidades que enfrentam dificuldades econômicas e sociais.

Bruna também reconheceu o trabalho desenvolvido por Lia Esperança na Vila Nova Esperança, destacando a importância das iniciativas comunitárias voltadas às mulheres, à alimentação e ao fortalecimento social da comunidade.

Por fim, colocou a CAE Sul à disposição dos participantes e incentivou agricultoras, agricultores e lideranças comunitárias a utilizarem mais as Casas de Agricultura como espaços de apoio, articulação e aproximação com o poder público, fortalecendo as lutas e ações relacionadas à agricultura e ao desenvolvimento comunitário.


Aloísio Areias: Agradeceu a participação de Bruna Silva e reforçou que a proposta da Coordenadoria e das Casas de Agricultura Ecológica é oferecer apoio e desenvolver o melhor trabalho possível em benefício da agricultura no município de São Paulo.

Na sequência, informou que seria dada a palavra ao diretor Cristiano Gomes, destacando que muitos participantes já o conheciam de atuações anteriores. Antes da continuidade da reunião, abriu espaço para perguntas, dúvidas e questionamentos direcionados à Bruna e às ações desenvolvidas pela CAE Sul, incentivando a participação dos conselheiros e demais presentes.

Por fim, organizou a sequência das inscrições e encaminhou a palavra para a próxima participante da reunião.


Jaíne Pacheco: Destacou a importância das Casas de Agricultura Ecológica (CAEs) como espaços de apoio à agricultura urbana, fortalecimento das hortas e articulação entre agricultores e poder público. Concordou com a necessidade de ampliar a utilização desses equipamentos, tanto para produção de mudas e bioinsumos quanto para realização de diálogos, feiras e outras ações voltadas ao fortalecimento da agricultura na região.

A conselheira ressaltou que um dos principais desafios enfrentados pelos agricultores é a burocratização dos processos, especialmente em relação à documentação necessária para acessar programas e políticas públicas. Segundo ela, é importante que o poder público auxilie na orientação e tradução dessas exigências, permitindo que agricultoras e agricultores consigam se organizar, inclusive por meio de associações, MEI e outras formas de regularização.

Também apresentou a proposta de criação de uma segunda CAE na zona sul, considerando as dificuldades de acesso enfrentadas por agricultores da região do Campo Limpo, Jardim Ângela, Monte Azul e adjacências, especialmente para aqueles que não possuem veículo próprio.

Jaíne relatou que sua experiência pessoal com a assistência técnica tem sido positiva, mencionando apoio em análises de solo, acesso a ferramentas, insumos, programas de transição agroecológica e emissão de CAF. Entretanto, destacou que outros agricultores relatam dificuldades no acesso ao mesmo tipo de atendimento e assistência técnica.

Por fim, reforçou a importância de ampliar a comunicação entre agricultores, conselheiros e equipes técnicas, permitindo melhor encaminhamento das demandas e fortalecimento da rede de apoio às hortas e iniciativas agrícolas da região.

Roseilda Duarte: Deu boas-vindas aos novos coordenadores das Casas de Agricultura Ecológica (CAEs) e destacou a importância da estrutura física e operacional desses equipamentos para apoio aos agricultores. Ressaltou, entretanto, que o principal avanço da nova organização é a existência de referências claras para encaminhamento e solução de demandas relacionadas à assistência técnica.

Segundo ela, anteriormente havia dificuldade para encaminhar reclamações e solicitações, pois não existia uma definição clara de responsáveis dentro da estrutura das CAEs. Com a nova organização e apresentação dos coordenadores regionais, avaliou que os agricultores passam a ter interlocutores diretos para tratar demandas e buscar soluções.

A conselheira também parabenizou o diretor Cristiano Gomes pela nova função, reconhecendo sua trajetória de mais de 13 anos na agricultura e sua experiência construída a partir da atuação na própria CAE Sul. Destacou ainda sua capacidade de articulação, empenho e busca por soluções para os desafios enfrentados pelos agricultores.

Por fim, afirmou estar satisfeita com a nova estrutura apresentada e com a criação de referências institucionais para atendimento e encaminhamento das demandas da agricultura urbana e periurbana do município


Cristiano Gomes: Apresentou-se como diretor responsável pela área de Assistência Técnica e Extensão Rural Sustentável (ATER), destacando sua trajetória de aproximadamente 14 anos de atuação na zona sul como extensionista e sua vivência na agricultura do território, especialmente na região de Marsilac.

Durante sua fala, ressaltou a importância da apresentação dos gestores das Casas de Agricultura Ecológica (CAEs), afirmando que esses profissionais são referências para o atendimento aos agricultores e para o encaminhamento das demandas apresentadas pelas comunidades. Incentivou agricultoras e agricultores a utilizarem mais os equipamentos públicos das CAEs, reforçando que esses espaços pertencem à população e devem ser utilizados para fortalecimento da agricultura local.

Cristiano também destacou que a agricultura da cidade de São Paulo já se tornou referência em produção de alimentos saudáveis e agricultura sustentável, resultado do trabalho desenvolvido pelas agricultoras, agricultores, equipes técnicas e comunidades.

Em relação à estrutura técnica, informou que houve ampliação das equipes ao longo dos anos. Segundo ele, anteriormente existiam apenas três técnicos atuando na zona sul, enquanto atualmente há uma equipe maior, com previsão de reforço de novos profissionais. Explicou ainda que cada técnico atende um número elevado de agricultores, variando entre 50 e 100 atendimentos individuais, além da existência de grande demanda reprimida por assistência técnica.

O diretor afirmou que a proposta da Coordenadoria é continuar ampliando as equipes, fortalecer os programas vinculados às CAEs e organizar mutirões de apoio técnico e operacional, especialmente em regiões com menor cobertura de atendimento. Também destacou que as demais regiões da cidade estão passando por processo semelhante de reestruturação e fortalecimento das equipes e serviços oferecidos.


Lia Góes: Parabenizou a Secretaria pela escolha de Cristiano Gomes para a direção da área de Assistência Técnica e Extensão Rural Sustentável, destacando sua experiência, conhecimento da agricultura paulistana e proximidade com as demandas dos agricultores e agricultoras da região de Parelheiros e de toda a cidade.

A conselheira também relatou experiências positivas com projetos desenvolvidos em parceria com o programa Sampa+Rural, as Casas de Agricultura Ecológica e órgãos públicos municipais e estaduais, especialmente na implantação e fortalecimento de hortas escolares. Segundo ela, essas iniciativas têm papel fundamental não apenas na educação ambiental e produção de alimentos, mas também no incentivo para que jovens filhos de agricultores permaneçam no campo e deem continuidade às atividades agrícolas familiares.

Lia compartilhou relatos de estudantes que, após participarem das atividades das hortas escolares, passaram a enxergar a agricultura como oportunidade de geração de renda e continuidade do trabalho familiar. Destacou casos de jovens que retornaram às propriedades rurais para atuar junto às famílias na produção agrícola e implantação de novas hortas.

Também ressaltou a importância das parcerias entre poder público, agricultura familiar e projetos educacionais para fortalecer a sucessão rural, ampliar as oportunidades para os jovens e valorizar a agricultura como atividade econômica e social relevante para o município.

Por fim, reforçou que iniciativas como hortas escolares, hortas em parques e ações de educação ambiental representam instrumentos importantes para incentivar a permanência das novas gerações na agricultura, fortalecer os territórios rurais e garantir continuidade ao legado das famílias agricultoras da cidade de São Paulo


Lia Esperança: Destacou as dificuldades enfrentadas pelas comunidades e hortas que atuam em contextos de vulnerabilidade social e econômica, ressaltando que muitos agricultores dependem do apoio das políticas públicas, das equipes técnicas e das parcerias institucionais para manter suas atividades e garantir melhorias para os territórios.

Em sua fala, afirmou que sua trajetória é marcada pela esperança, pela luta diária e pelo trabalho comunitário desenvolvido na Vila Nova Esperança. Também ressaltou a importância da atuação conjunta entre agricultores, poder público e equipes técnicas para construção de soluções que fortaleçam as hortas, a produção de alimentos e as iniciativas comunitárias.

Lia agradeceu a presença e a escuta dos representantes da Coordenadoria, gestores e técnicos apresentados durante a reunião, demonstrando expectativa positiva em relação ao fortalecimento do apoio às comunidades. Também convidou os participantes para conhecerem pessoalmente a horta e os trabalhos realizados no território, destacando a importância da troca de experiências e da construção coletiva do conhecimento.

Por fim, enfatizou que o aprendizado ocorre de forma compartilhada entre agricultores e comunidades e reforçou a importância da união e da cooperação para construção de um ambiente mais sustentável, solidário e fortalecido para todos os envolvidos nas ações de agricultura urbana e comunitária.


Marcos Santana: Apresentou sua trajetória profissional, informando que iniciou sua atuação na Prefeitura como estagiário e atualmente integra a Diretoria de Desenvolvimento Rural Sustentável. Destacou seu conhecimento sobre os territórios da zona sul, especialmente Grajaú, Parelheiros e Marsilac, e afirmou que a equipe atua com compromisso no fortalecimento da agricultura urbana e periurbana do município.

Entre os principais objetivos da diretoria, Marcos destacou a promoção da comercialização da produção agrícola, a realização de feiras e eventos, além da construção de parcerias estratégicas para fortalecer as ações de assistência técnica e desenvolvimento rural sustentável.

Também ressaltou a importância de programas e parcerias já implementados, como o Armazém Solidário e o programa Sampa+Rural, afirmando que essas iniciativas contribuem para ampliar oportunidades de geração de renda, comercialização e fortalecimento econômico dos agricultores.

Durante sua fala, convidou os participantes para a inauguração da estufa da Escola de Agroecologia de Parelheiros, localizada no Parque Ribeirão Colônia, destacando a importância do espaço para formação, produção e fortalecimento da agricultura local.

Além disso, informou sobre parceria realizada com o SEBRAE para oferta de cursos de empreendedorismo e desenvolvimento de habilidades voltadas aos agricultores e participantes dos programas da Coordenadoria. Explicou que os cursos ocorrerão nas CAEs das diferentes regiões e reforçou a importância da participação dos agricultores para fortalecimento da formalização, da gestão e da sustentabilidade das atividades agrícolas.

Aloisio Areias: Abriu espaço para perguntas, manifestações e encaminhamentos dos participantes direcionados à equipe técnica, coordenadores e diretores apresentados durante a reunião.

Roseilda Duarte: Deu boas-vindas a Marcos Santana e destacou a importância das iniciativas de formação e capacitação apresentadas, especialmente os cursos em parceria com o SEBRAE.

A conselheira ressaltou, porém, que a comunicação entre a Coordenadoria e o Conselho precisa ser fortalecida, principalmente no compartilhamento antecipado de informações relevantes sobre programas, cursos, prazos e ações voltadas aos agricultores. Como exemplo, citou a divulgação recente relacionada aos programas POTs, afirmando que informações desse tipo poderiam ser encaminhadas também ao Conselho para ampliar o alcance junto às comunidades e grupos ligados à agricultura.

Roseilda destacou ainda que muitos conselheiros atuam em diferentes organizações, coletivos, cooperativas e redes de agricultores, o que permite ampliar rapidamente a circulação das informações e fortalecer a mobilização dos participantes para atividades, cursos e programas oferecidos pela Prefeitura.

Por fim, reforçou que a melhoria da comunicação e a definição clara dos canais de contato e responsáveis representam avanços importantes para o fortalecimento das ações do Conselho e das políticas públicas voltadas à agricultura urbana e periurbana.


Helen Souza: Destacou a importância da pauta sobre comunicação e sugeriu como encaminhamento a criação de um espaço centralizado de informações para apoio aos conselheiros, agricultores e lideranças comunitárias vinculadas ao Conselho e às Casas de Agricultura Ecológica (CAEs).

Entre as propostas apresentadas, sugeriu a criação de uma pasta compartilhada ou drive do Conselho contendo informações atualizadas sobre as CAEs, como endereços, telefones, horários de atendimento, nomes dos coordenadores, técnicos responsáveis, atribuições das equipes e serviços oferecidos em cada unidade.

Helen ressaltou que, embora algumas informações possam existir no site institucional, seria importante organizá-las de maneira mais prática, acessível e de fácil compartilhamento entre os integrantes do Conselho e as comunidades atendidas. Segundo ela, os conselheiros possuem papel estratégico na disseminação dessas informações em diferentes territórios da cidade.

Também destacou que mudanças frequentes de técnicos e equipes podem gerar dúvidas entre agricultores e agricultoras sobre quem procurar e como acessar os serviços oferecidos. Por isso, defendeu a importância de disponibilizar um organograma simplificado e canais atualizados de contato.

Por fim, colocou-se à disposição para colaborar na construção dessa proposta e reforçou que a sistematização das informações contribuiria para melhorar a comunicação, facilitar os atendimentos e fortalecer a articulação entre Conselho, equipes técnicas e agricultores.

Solange Dias: Considerou pertinente a proposta apresentada por Helen Souza sobre a criação de um espaço organizado para centralização das informações do Conselho e das Casas de Agricultura Ecológica (CAEs). Destacou que a dificuldade em localizar contatos, anotações e informações importantes ocorre também no cotidiano das equipes e participantes das reuniões, tornando necessária uma organização mais prática e acessível da comunicação.

O secretário executivo sugeriu inclusive a possibilidade de construção conjunta dessa proposta, envolvendo pessoas com interesse e experiência em comunicação e organização de materiais informativos. Ressaltou a importância de disponibilizar informações atualizadas de forma oficial, incluindo mudanças de técnicos, coordenações e contatos institucionais.

Também enfatizou que a criação de um sistema simples e acessível de consulta contribuiria para melhorar a comunicação entre agricultores, conselheiros e equipes técnicas, facilitando o acesso às informações e aos serviços oferecidos pelas CAEs e pela Coordenadoria.

Por fim, parabenizou Helen pela contribuição apresentada e reconheceu a relevância do tema para o fortalecimento da articulação e da comunicação dentro do Conselho. Agora vamos passar para a pauta seguinte.

Pauta - 4. Rolê Agroecológico e Programa POT
• Atualizações sobre o Rolê Agroecológico - Terezinha (Conselheira Titular)
• Plano Regenerativo dos Agricultores - verificação de atendimentos pendentes - Terezinha (Conselheira Titular)
• Programa POT: andamento, critérios de acesso e perspectivas de ampliação (número de vagas)

Terezinha Mattos: Destacou a importância do projeto “Rolê” para os agricultores participantes, ressaltando que a iniciativa trouxe segurança, expectativa de geração de renda e incentivo para investimentos nas propriedades e nas atividades agrícolas desenvolvidas junto às comunidades.

Segundo ela, o projeto teve impacto positivo não apenas para os agricultores, mas também para estudantes, professores e famílias que participaram das visitas e atividades realizadas nas propriedades rurais e hortas. Relatou que muitos alunos demonstraram interesse em retornar aos espaços visitados e aprofundar os conhecimentos sobre agricultura, produção de alimentos e sustentabilidade.

A conselheira afirmou que a continuidade do projeto gera grande expectativa entre os agricultores, que aguardam definições para saber se poderão continuar investindo e se preparando para receber novas atividades e visitas ao longo do ano.

Por fim, solicitou esclarecimentos e uma posição oficial sobre a continuidade do projeto “Rolê”, destacando que essa é uma dúvida compartilhada por diversos agricultores que participaram da iniciativa no ano anterior.

Solange Dias: Informou que a continuidade do projeto “Rolê Agroecológico” também é uma preocupação da Coordenadoria e do Conselho, destacando que o tema vem sendo discutido em reuniões com a Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE) da SME desde o início do ano.

Ressaltou que o projeto é considerado um instrumento importante para o fortalecimento da agricultura no município de São Paulo, especialmente por aproximar estudantes, escolas e comunidades das experiências desenvolvidas pelos agricultores urbanos e periurbanos.

Como encaminhamento, sugeriu que o Conselho formalize oficialmente a demanda por meio de um Requerimento de Informação, documento que poderá ser enviado à CODAE através de processo administrativo institucional. Segundo ele, a iniciativa permitiria obter uma resposta oficial sobre a continuidade, planejamento e perspectivas do programa.

Também informou que já houve manifestações anteriores do Conselho sobre o tema e orientou que fosse elaborado um documento coletivo contendo dúvidas, questionamentos, demandas e expectativas relacionadas ao projeto “Rolê Agroecológico”. Explicou que, após a construção do documento, ele seria encaminhado formalmente pela Secretaria Executiva do Conselho aos órgãos responsáveis.

Por fim, reforçou a importância da participação do Conselho nesse processo, destacando o papel do colegiado como espaço representativo e de articulação das demandas relacionadas à agricultura e às políticas públicas do município.

Roseilda Duarte: Informou que a solicitação de esclarecimentos sobre a continuidade do projeto “Rolê Agroecológico” já havia sido apresentada anteriormente pelo Conselho. Como encaminhamento, sugeriu a elaboração de um documento mais completo e estruturado, contendo dados sobre o impacto do projeto, incluindo número de estudantes atendidos, famílias beneficiadas e impactos diretos e indiretos gerados pela iniciativa.

A conselheira destacou que o programa ainda está vinculado à Secretaria Municipal de Educação, sendo importante compreender se existe previsão orçamentária para sua continuidade dentro do orçamento municipal e do Plano de Metas da cidade, onde o projeto está previsto.

Também ressaltou a importância de estabelecer diálogo direto com a Secretaria responsável para obtenção de respostas mais objetivas sobre a execução do programa ao longo do ano. Segundo ela, o Conselho precisa receber um posicionamento oficial sobre a continuidade ou não do projeto, especialmente devido à relevância econômica e social da iniciativa para agricultores e territórios envolvidos.

Roseilda explicou que o “Rolê Agroecológico” possui impacto significativo na geração de renda, no fortalecimento do turismo pedagógico e na dinamização econômica das propriedades rurais participantes. Citou como exemplo o aumento do número de trabalhadores envolvidos nas atividades durante os períodos de realização do projeto.

Por fim, alertou para a necessidade de agilidade nos encaminhamentos, considerando que a execução do programa normalmente ocorre no primeiro semestre e que atrasos nos processos administrativos e editais podem comprometer sua realização no ano vigente.

Marcos Santana: Reconheceu a importância e o impacto do programa “Rolê Agroecológico” para os agricultores e territórios envolvidos, destacando que a Coordenadoria compreende a relevância social, econômica e educativa da iniciativa.

Entretanto, explicou que o programa é gerido por outra secretaria e coordenação da Prefeitura, sendo necessário manter alinhamento institucional e diálogo formal com os órgãos responsáveis para obtenção de informações oficiais sobre sua continuidade.

Informou que a equipe da Coordenadoria já realizou tentativas de contato e reuniões desde o início do ano, mas até o momento não recebeu respostas conclusivas nem previsão oficial sobre a execução do programa.

Como encaminhamento, reforçou a importância da formalização da demanda por meio de Requerimento de Informação elaborado pelo Conselho e encaminhado via processo administrativo. Segundo ele, a manifestação formal da sociedade civil organizada poderá fortalecer o pedido e contribuir para obtenção de uma resposta oficial mais rápida por parte dos órgãos responsáveis.


Terezinha Matos: Relatou que agricultores da zona leste seguem aguardando definições sobre a continuidade do plano relacionado ao projeto discutido na reunião, destacando que ainda não receberam informações concretas sobre o andamento das ações.

Segundo ela, há produtores que permanecem sem resposta oficial e demonstram preocupação quanto à continuidade do atendimento, do planejamento e das atividades previstas. Informou que os agricultores buscam esclarecimentos sobre se o plano será retomado, ampliado ou encerrado, bem como quais serão os próximos encaminhamentos por parte do poder público.

A conselheira reforçou a necessidade de um posicionamento claro para que os agricultores possam se organizar e planejar suas atividades com maior segurança.

Cristiano Gomes: Explicou que alguns planos e demandas provenientes da gestão anterior permaneceram em avaliação durante o período de transição administrativa. Informou que, com a chegada da nova coordenação liderada por Felipe de Oliveira, diversos processos passaram por reanálise, aprovação e encaminhamento.

Destacou que, devido ao grande volume de demandas acumuladas, os planos ainda estão sendo avaliados gradativamente pela equipe técnica e pela coordenação, incluindo eventuais ajustes necessários antes da aprovação final.

Em resposta à preocupação apresentada por Terezinha, orientou que os casos específicos dos agricultores da zona leste sejam encaminhados ao gerente da CAE Leste, Marcos, juntamente com os técnicos responsáveis, para verificação detalhada da situação de cada plano e posterior retorno aos agricultores envolvidos.

Por fim, reforçou que a nova gestão está trabalhando para regularizar as demandas pendentes e garantir maior acompanhamento dos processos junto às equipes técnicas e agricultores atendidos.

Jaíne Pacheco: Falou da importância de ampliar o diálogo e melhorar a comunicação sobre o funcionamento do Programa Operação Trabalho (POT), especialmente em relação aos editais, critérios e acompanhamento dos bolsistas. Sugeriu a realização de encontros e orientações nas Casas de Agricultura Ecológica (CAEs) para esclarecer dúvidas dos agricultores e coordenadores dos projetos.

A conselheira ressaltou que, apesar de sua experiência pessoal com o programa ter sido positiva, muitos agricultores relatam dificuldades, principalmente no encerramento das bolsas, falta de informações e insegurança quanto às prorrogações. Defendeu a necessidade de um acompanhamento mais humanizado e transparente, considerando que o programa atende pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Também sugeriu a criação de mecanismos de valorização dos participantes, como certificados, encontros de encerramento e registros dos impactos gerados pelos projetos desenvolvidos durante o período das bolsas.

Jaíne relatou ainda uma reclamação recebida de forma anônima por uma agricultora, que afirmou ter enfrentado dificuldades no encerramento de sua bolsa e se sentiu prejudicada em comparação a outro bolsista homem que teria conseguido prorrogação. Segundo a conselheira, a agricultora interpretou a situação como possível tratamento desigual de gênero.

Por fim, reforçou que o programa possui grande importância para geração de renda, fortalecimento da agricultura urbana e inclusão social, mas que necessita de melhorias na comunicação, previsibilidade dos pagamentos, encerramento das bolsas e acompanhamento dos bolsistas após o término do programa.

Helen Souza: Relembrou que, na reunião anterior, foi debatida a necessidade de criar um regulamento para o programa “POT”, destacando que o tema é recorrente e demanda encaminhamentos concretos. Explicou que havia ficado acordado que a Secretaria iniciaria uma proposta de redação para subsidiar a construção de critérios e regras mais claras para o programa, especialmente em relação à distribuição de bolsistas entre as hortas, já que algumas possuem mais bolsistas do que outras e algumas sequer contam com esse apoio.

A conselheira ressaltou a importância de estabelecer critérios transparentes, acessíveis e bem definidos, considerando o momento de fortalecimento da agricultura urbana e da aproximação de novos participantes interessados no trabalho com a terra. Também destacou a necessidade de criar mecanismos para acompanhar os bolsistas após o término dos dois anos de participação, propondo a construção de um banco de dados e de vagas para possibilitar a continuidade dessas pessoas na agricultura dentro da cidade de São Paulo.

Helen afirmou que há insatisfação por parte de algumas hortas em relação à condução atual do programa, mas reforçou que o objetivo do Conselho é contribuir de forma propositiva, apoiando a elaboração do regimento e dos critérios necessários. Por fim, colocou-se à disposição para participar de um grupo de trabalho menor que possa iniciar a redação do documento e avançar em soluções práticas para o tema.


Marcos Santana: Esclareceu que, até o momento, a principal ação realizada em relação ao programa POT foi o desligamento dos bolsistas que já estavam com o prazo encerrado, em cumprimento à legislação vigente. Informou também que novas inserções de bolsistas já estão ocorrendo nas regiões Sul, Norte e Leste, a partir das indicações feitas pelos agricultores.

Explicou que a coordenação está elaborando critérios para a alocação de bolsistas, considerando fatores como tamanho da área, situação de vulnerabilidade, comercialização, doações e ações de educação ambiental desenvolvidas pelas hortas. No entanto, ressaltou que essa construção deve ocorrer de forma conjunta com o Conselho, conforme encaminhado na reunião anterior, com a apresentação de propostas pelos conselheiros.

Destacou que as realidades das hortas são bastante distintas, exigindo critérios mais amplos e equilibrados para definição da distribuição dos bolsistas. Ao final, manifestou concordância com os critérios debatidos na reunião e abriu espaço para continuidade das falas dos participantes.


Lia Esperança: Relatou a necessidade de ampliação do número de bolsistas do programa POT em sua horta, destacando que o espaço possui mais de 6 mil metros quadrados e ainda há áreas disponíveis para expansão da produção. No entanto, explicou que faltam mão de obra e infraestrutura adequada, como cercamento da área, devido à presença de cães circulando pelo local, o que compromete as condições sanitárias da horta.

A conselheira informou que atualmente a horta conta com apenas um bolsista, que será desligado em junho, e relembrou que outros participantes deixaram o programa anteriormente por não se adaptarem às atividades. Segundo ela, alguns bolsistas não compreendiam a necessidade do trabalho efetivo nas hortas, o que levou ao desligamento dessas pessoas.

Lia também ressaltou que, após essas saídas, não houve reposição dos bolsistas, prejudicando o funcionamento e a ampliação das atividades da horta. Finalizou afirmando que essa necessidade não é apenas da sua unidade, mas também de outras hortas que enfrentam dificuldades semelhantes.

Jordano Roma: Representante do Comusan no Conselho, questionou se existe alguma ação de formação básica ou continuada destinada aos bolsistas do programa POT. A partir das demandas apresentadas pelos demais participantes, destacou a importância da qualificação dos bolsistas, tanto para aqueles que estão ingressando no programa quanto para os que já participaram e desejam continuar no processo formativo.

O conselheiro ressaltou que ações de capacitação poderiam contribuir para o desenvolvimento de novas habilidades, fortalecimento das experiências adquiridas e melhor desempenho nas atividades desenvolvidas nas hortas. Finalizou afirmando que sua colocação era uma dúvida e uma reflexão sobre a necessidade de formação contínua dentro do programa.

Marcos Santana: Explicou que, antes do atual processo de desligamento dos bolsistas do programa POT, não havia ações estruturadas de capacitação ou especialização realizadas pelas gerenciadoras. Segundo ele, essa situação mudou com a nova coordenação, que passou a firmar parcerias para qualificação dos bolsistas.

Ele destacou parcerias com a Secretaria de Meio Ambiente, o SEBRAE e o SENAR, com a realização de cursos e capacitações já em andamento e outros previstos. Informou também que certificados serão emitidos aos participantes dos cursos realizados, incluindo atividades recentes.

firmou que tanto novos quanto antigos bolsistas do programa POT terão acesso às capacitações, reforçando que a ausência de formação no passado contribuiu para dificuldades enfrentadas pelo programa, inclusive no momento de desligamento dos participantes. Por fim, ressaltou que a gestão atual busca corrigir essa lacuna por meio de formação e da criação de canais de comercialização para os agricultores.

Roseilda Duarte: Reforçou que a agricultura urbana deve ser compreendida como uma pauta transversal, que envolve diversas dimensões além do cultivo, como turismo de base comunitária, comercialização e comunicação. Destacou que, embora existam alguns cursos já realizados (como os voltados para meliponicultura, compostagem e plantio), ainda há necessidade de formações mais amplas e estratégicas, como atendimento ao público, marketing digital e gestão de redes sociais, considerando as dificuldades dos agricultores em manter a divulgação de seus trabalhos.

Ela também chamou atenção para a importância de melhorar o planejamento na realização das capacitações, especialmente em relação à estrutura dos locais que recebem os cursos. Como exemplo, citou experiências anteriores em que os espaços poderiam ter sido mais bem aproveitados para fornecer alimentação no próprio local, em vez de contratação de marmitas externas, defendendo que isso também pode gerar renda e fortalecer os empreendimentos locais.

Por fim, Roseilda fez observações práticas sobre a qualidade da alimentação oferecida em alguns cursos e sugeriu que, sempre que possível, as refeições sejam feitas em espaços adequados e locais, valorizando os empreendimentos da própria rede e garantindo melhor qualidade aos participantes das formações.

Marcos Santana: Informou que o SENAR também deverá integrar futuras parcerias do programa, ainda em fase de análise jurídica, ampliando as ações de capacitação. Segundo ele, essas parcerias irão contemplar novas formações, incluindo cursos de turismo pedagógico e turismo rural, atendendo às demandas apresentadas pelos conselheiros.

Sobre a questão da alimentação nas capacitações, explicou que é necessário emissão de nota fiscal para aquisição de alimentos e citou o exemplo de fornecimento de refeições por uma comunidade local na região norte, destacando que o serviço é certificado e adequado às exigências, reforçou que as demandas de formação apresentadas serão contempladas dentro das parcerias já estabelecidas e das que estão em fase de implementação, como o SENAC. Por fim, indicou que o conjunto das ações visa ampliar a qualificação dos participantes e melhorar a estrutura dos programas em andamento.


Magno Celso: Questionou a forma como o programa POT vem sendo tratado, criticando a ideia de que ele ainda seja considerado experimental. Segundo ele, a agricultura exige mão de obra contínua e o programa deveria reconhecer melhor essa necessidade.

Ele argumentou que muitos bolsistas se adaptam bem às atividades, desenvolvem experiência e desejam permanecer na agricultura, mas acabam sendo desligados ao final do período estabelecido, sem possibilidade de continuidade. Para ele, isso fragiliza tanto os trabalhadores quanto o próprio programa.

Magno sugeriu a criação de um modelo mais permanente ou “vitalício” do POT, permitindo que participantes que se destacam possam permanecer vinculados, desde que continuem recebendo capacitações e aperfeiçoamento. Ele reforçou que, considerando a importância da agricultura para a sociedade, deveria haver mecanismos que garantam a continuidade dos trabalhadores que desejam seguir na área.

Marcos Santana: Respondeu ao questionamento de Magno Celso explicando que o programa POT não pode ser vitalício, pois isso não está previsto na legislação que rege a iniciativa. Segundo ele, o objetivo do programa não é oferecer assistência permanente, mas sim promover apoio temporário para inserção e desenvolvimento dos participantes na agricultura.

Ele reconheceu, porém, que houve falhas no modelo anterior, especialmente pela falta de capacitação adequada e de acesso dos bolsistas ao mercado consumidor, o que dificultou a permanência de muitos na atividade agrícola após o término do programa, afirmou que a gestão atual está trabalhando para corrigir essas lacunas, estruturando ações de capacitação e inserção produtiva, mas reforçou que não é possível transformar o POT em um programa de caráter permanente.

Magno Celso: Reforçou sua crítica ao modelo atual do POT, afirmando que o debate não deve ser apenas sobre manter ou não o programa, mas sobre como estruturar uma política mais adequada às necessidades reais da agricultura. Ele defendeu que o nome ou formato do programa não é o mais importante, e sim a construção de uma política pública coerente e eficaz. Conselheiro questionou a lógica de adaptar a agricultura ao POT, argumentando que deveria ser o contrário: o programa é que deve ser ajustado às demandas e à realidade da agricultura. Para ele, a agricultura deve ser o eixo central das decisões, e não o programa em si.

Marcos Santana: Concordou parcialmente com as colocações anteriores e destacou que a melhor forma de fortalecer os participantes do programa é por meio de capacitação e acesso ao mercado consumidor, e não por meio de assistência prolongada da prefeitura.

Segundo ele, essa abordagem promove mais independência e sustentabilidade para os agricultores, além de ser mais digna e eficiente. Marcos explicou que o modelo atual prevê um período de dois anos de bolsa, com possibilidade de prorrogação em casos de vulnerabilidade, mas defendeu que o objetivo principal deve ser a criação de novas oportunidades de inserção produtiva.

Ele concluiu que o caminho mais adequado é ampliar as ações já iniciadas de qualificação e abertura de mercado, permitindo que os agricultores consigam se manter de forma autônoma após o término do programa.


Magno Celso: Discordou da posição anterior e reforçou que não é contra a existência de bolsas, mas defende que o programa deve garantir continuidade na formação dos participantes dentro da agricultura. Para ele, o ideal é que os bolsistas tenham oportunidades de capacitação contínua, acesso a cursos e possibilidade de evolução profissional, podendo inclusive avançar para formações mais qualificadas, como engenharia agronômica.

Ele criticou a ideia de desligamento automático ao final do período do POT, argumentando que isso faz com que pessoas já inseridas na agricultura acabem sendo perdidas pelo sistema. Segundo Magno, o programa deveria criar mecanismos para manter e qualificar esses agricultores, com incentivos progressivos e possibilidades de continuidade, em vez de interromper o vínculo.

Por fim, sugeriu que a legislação poderia ser revista ou adaptada para criar versões sucessivas do programa (como um “POT 2”), permitindo a permanência e o desenvolvimento gradual dos participantes.

Lia Góes: Apresentou seu ponto de vista contrário à ideia de tornar o POT um programa permanente, defendendo que ele não deve ser vitalício. Segundo ela, o programa deve ter um caráter temporário e formativo, contribuindo para aumentar a produção e a autonomia das propriedades atendidas.

Ela explicou que, em sua experiência, o trabalho do bolsista deve gerar melhorias concretas na produção, de forma que, ao final do período do programa, a própria propriedade consiga se sustentar e até remunerar trabalhadores se necessário. Como exemplo, relatou um caso em que um bolsista passou por sua propriedade, contribuiu para o aumento da produção e posteriormente conseguiu se inserir no mercado de trabalho na área de nutrição.

Lia destacou ainda que o objetivo do POT deve ser fortalecer a independência das propriedades e gerar resultados duradouros, permitindo que o agricultor ou proprietário possa continuar o trabalho sem depender do programa. Para ela, o benefício não deve se tornar uma dependência contínua, mas sim um instrumento de desenvolvimento e transição para maior autonomia produtiva.


Solange Dias: Explicou que a proposta do programa POT é justamente promover o desenvolvimento da agricultura por meio da capacitação dos bolsistas e do apoio direto aos agricultores. Segundo ela, o programa busca gerar emprego e renda ao mesmo tempo em que oferece formação prática no campo e outras capacitações complementares, como cursos do SENAR e do SEBRAE.

Ela destacou que os bolsistas podem ampliar suas oportunidades profissionais dentro ou fora da agricultura, inclusive em áreas como comunicação e gestão, sempre relacionadas ao setor agrícola. Solange também afirmou que alguns participantes podem evoluir para se tornarem produtores independentes, contribuindo para o crescimento de suas próprias propriedades e, posteriormente, até gerando novos empregos.

Por fim, reforçou que o objetivo do programa não é manter vínculos permanentes, mas sim promover autonomia, qualificação e inserção produtiva, fortalecendo tanto os agricultores quanto os bolsistas, de forma a movimentar a economia local e ampliar oportunidades no campo.

Lia Esperança: Esclareceu a questão da alimentação fornecida durante os cursos realizados próximos à comunidade, explicando que, quando há solicitação formal por meio de ofício, a comunidade fornece marmitas como doação, sem cobrança. Ela destacou que esse apoio é voluntário e feito como contribuição às atividades.

Também fez questão de esclarecer a qualidade e o tipo de alimentação oferecida, afirmando que não são utilizados alimentos como enlatados, salsichas ou linguiças. Segundo ela, as refeições são compostas principalmente por frango e carne, conforme a disponibilidade e os recursos recebidos, além de legumes que também são doados para a comunidade.

Por fim, reforçou que a iniciativa tem caráter solidário e comunitário, sendo uma forma de apoio aos cursos e atividades realizados na região.

Roseilda Duarte: Reconheceu e elogiou o trabalho de doação de alimentos realizado por Lia, mas fez uma ponderação sobre a forma como essas marmitas estão sendo oferecidas em contextos de cursos do POT. Segundo ela, embora a ação seja nobre, esse tipo de doação seria mais adequado para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Ela defendeu que, nos casos de cursos financiados por recursos e verbas do programa, o fornecimento de alimentação deveria ser remunerado, como forma de valorizar o trabalho da comunidade e contribuir para o fortalecimento do empreendimento local. Para Roseilda, essa prática ajudaria a garantir sustentabilidade financeira e reconhecimento pelo serviço prestado.


Helen Souza: Reforçou a necessidade urgente de avançar na construção dos critérios do programa POT, destacando que o tema já vem sendo recorrente nas reuniões sem uma definição concreta. Ela alertou que, sem encaminhamentos objetivos, as dúvidas continuarão se repetindo.

Diante disso, propôs formalmente a criação de uma comissão ou Grupo de Trabalho (GT) específico para elaborar os critérios do programa Operação Trabalho na agricultura. Solicitou que esse encaminhamento conste em ata e sugeriu que a presidência e demais membros da Secretaria participem da redação inicial.

Helen também informou que irá registrar a proposta no grupo de WhatsApp e convidar outros interessados a contribuir, indicando que já há pelo menos duas pessoas dispostas a participar da construção do GT.


Pauta 5. Insumos para Hortas
• Adubo orgânico
Marcio Boggarim (Conselheiro Titular)


Aloisio Areias: Deu continuidade à reunião informando o encaminhamento da pauta número 5, relacionada a uma demanda do conselheiro Márcio Boggarim, da região do Jaraguá, que solicitou adubo orgânico. Ele pediu atenção da equipe técnica para avaliar e responder à solicitação posteriormente.

Em seguida, mencionou que o pedido será analisado e encaminhado aos responsáveis competentes. Aloisio também indicou a transição para a pauta seguinte (pauta 6), relacionada à fala do conselheiro Jordano, dando continuidade aos trabalhos da reunião.

Pauta 6. Programa PAA - Acompanhamento
• Jordano Roma - Conselheiro Titular


Jordano Roma: Agradeceu o espaço e retomou uma demanda trazida pela conselheira Luiza. Ele explicou que, na última reunião ordinária, foi recebida uma consultora do MDS que está realizando um levantamento de demandas relacionadas ao programa PAA nos municípios do estado de São Paulo.

Ele solicitou informações sobre uma possível última chamada do programa no município, pedindo esclarecimentos sobre como foi feita a comunicação com os produtores, qual foi o nível de adesão e quais critérios foram utilizados para seleção dos alimentos incluídos na chamada.

Jordano informou que pretende levar essas informações de volta ao plenário para divulgação e melhor compreensão dos participantes.

Aloísio Areias: Informou que a consultora do MDS, que não pôde participar da reunião atual, havia sido convidada justamente para trazer informações relevantes aos agricultores sobre o programa PAA. Ele explicou que ela já participou anteriormente de outras instâncias e está acompanhando o tema em nível estadual.

Segundo Aloisio, a consultora se colocou à disposição para participar da próxima reunião do Conselho, ocasião em que deverá apresentar informações mais detalhadas sobre o programa, contribuindo para esclarecer dúvidas e apoiar os agricultores. Ele destacou que ela percorre o estado de São Paulo auxiliando prefeituras com orientações sobre o PAA e que sua participação trará mais esclarecimentos aos conselheiros e produtores.

Informou que, antes da próxima reunião ou até mesmo antes dela, irá organizar a coleta de perguntas dos agricultores sobre o programa PAA por meio do grupo de comunicação, para que as dúvidas sejam previamente encaminhadas à consultora convidada. Dessa forma, ela poderá trazer respostas mais objetivas durante a reunião e esclarecer outras questões que surgirem.

Em seguida, Aloisio abriu espaço para informes gerais, solicitando que agricultores e representantes da Secretaria pudessem apresentar comunicados, chamamentos ou divulgar eventos, encerrando o encaminhamento das pautas da reunião.

Pauta 7. Informes Gerais

Roseilda Duarte: Convidou os participantes para a Semana da Compostagem, que acontecerá no dia 16 de maio na Planta Feliz, destacando a participação do Instituto Redes, que desenvolve um trabalho de formação de redes de cidadania e economia solidária na periferia, com atuação em diferentes regiões, incluindo o noroeste, sul e ABC paulista.

Ela explicou que o instituto oferece cursos de capacitação voltados à economia solidária, comercialização e fortalecimento de empreendimentos, com o objetivo de ampliar o entendimento e a atuação das pessoas nesses temas, tanto em políticas públicas quanto em editais privados. Também mencionou ações de formação para aquisição de alimentos e organização de feiras na cidade.

Por fim, Roseilda reforçou o convite para que todos participem das atividades do Instituto Redes durante a semana do evento, ressaltando a importância da capacitação e do fortalecimento das redes de produção e comercialização.

Lucas Volpato: Informou sobre a realização de um evento gratuito voltado à produção de morango, que acontecerá no dia 6 de maio, em Jarinu, no Parque do Morango. O encontro será promovido em parceria com produtores e associações locais e contará com palestras técnicas e participação de representantes da área comercial.

Ele destacou que o evento será uma oportunidade para agricultores e interessados conhecerem mais sobre a cadeia produtiva do morango, além de estabelecer contato com produtores da região. Também informou que haverá fornecimento de almoço e café aos participantes.

Lucas explicou ainda que, até o momento, não há disponibilidade de transporte para os participantes, mas que já buscou apoio junto à prefeitura e à equipe técnica para tentar viabilizar alguma ajuda. Finalizou dizendo que, assim que o folder oficial estiver pronto, irá compartilhá-lo com todos, reforçando que o evento já está confirmado.

Aloisio Areias: Realizou as considerações finais da reunião, agradecendo a participação de todos e reforçando que a Secretaria Executiva está à disposição para receber pautas antecipadas e auxiliar nos encaminhamentos do Conselho. Informou também que serão entregues certificados aos participantes de atividades anteriores na próxima reunião.

Aloísio destacou a importância de encaminhar previamente sugestões de pauta e lembrou da criação do GT relacionado ao POT. Comentou ainda sobre as dificuldades para viabilizar transporte para eventos fora da cidade, embora a equipe continue buscando possíveis parcerias e alternativas.

Por fim, encerrou a reunião agradecendo novamente a presença dos conselheiros e participantes.

Esta ata foi redigida e conferida conforme registro e escuta da gravação da reunião.

Aloisio Areias Bezerra da Silva

RF: 754.453-7

Secretário Executivo/CMDRSS

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161853069

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Termo de Contrato nº 166/SMDHC/2024 - Locação destinada às instalações da Sede do Conselho Tutelar Casa Verde. Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA doc. SEI n. 128800664 , que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso ao locador Sr(a). MINAS BALAKDJIAN, inscrito no CPF Nº **.906.798-**, Contrato nº 166/SMDHC/2024, face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Casa Verde, com vigência a partir das 24H do dia 03/07/2026 às 24:00 horas do dia 03/07/2027, realizado perante a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, inscrita no CNPJ/MF sob n. 92.682.038/0001-00 , no valor de R$ 192,33 (cento e noventa e dois reais e trinta e três centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.00.1.500.9001.1, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161715159

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Sociedade União do Jardim Presidente.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Orientação e Acolhimento para Mães Atípicas"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Política para Mulheres (SEI 160116628) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (161228849), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil SOCIEDADE UNIÃO DO JARDIM PRESIDENTE, inscrita no CNPJ sob nº 69.097.731/0001-01, que terá por objeto o Projeto "Orientação e Acolhimento para Mães Atípicas”, cujo escopo é “Prestar atendimento especializado de orientação jurídica e acolhimento psicossocial para mães atípicas (mães de pessoas com deficiência e/ou neurodivergentes), muitas vezes em situação de vulnerabilidade social e sobrecarga emocional”, pelo período de 12 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início em 10/08/2026, perfazendo o total de R$ 138.463,91 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e três reais e noventa e um centavos).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4.329.33503900.00.1.500.7027.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA OLIVEIRA - RF.: 947.269-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras GLEICI KELLY DOURADO FREITAS - RF.: 889.359-4, MARCIA MARIA NEREGATO COZ - RF.: 945.259-1 e DINALVA LOPES CIRINO ALVES - RF.: 949.852-4.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161684032

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2026/SMDHC/CPJ.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160909496) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161512500), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/001/2026/SMDHC/CPJ, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO GLOBAL ATTITUDE inscrita no CNPJ sob nº. 15.082.986/0001-63, que tem por objeto a execução do projeto "Rango Responsa".O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 01 (um) mês, passando a vigorar de 10/02/2026 a 08/09/2026, em razão de necessidade de garantir a devida finalização dos trâmites administrativo-financeiros para o encerramento da parceria. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161517715

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/114/2025/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (160483531) e o Parecer emitido pela Assessoria Jurídica desta Pasta (161141976), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/114/2025/SMDHC/SESANA, firmado com a Organização da Sociedade Civil BANCO DE ALIMENTOS ASSOCIAÇÃO CIVIL inscrita no CNPJ sob nº. 02.736.449/0001-48, que tem por objeto a execução do projeto “Vencendo a Fome Todos os Dias”. O aditivo objetiva a prorrogação de vigência por mais 03 (três) meses, passando a vigorar com vigência atualizada de 01/12/2025 até 30/11/2026, em razão de necessidade de reajuste do cronograma de atividades devido à greve nas escolas municipais de São Paulo. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 48 da Portaria nº 021/SMDHC/2023.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT, para providências subsequentes.

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento

Secretaria Executiva do CMDCA

Comunicado   |   Documento: 161761839

PUBLICAÇÃO Nº 038/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial os incisos XI, XII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/1991 e artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - ECA, informa que, em Reunião Ordinária do dia 27 de julho de 2026, deliberou favoravelmente pela CONCESSÃO/RENOVAÇÃO dos registros das Organizações da Sociedade Civil acostados em SEI 161762507, cuja vigência tem início a partir da data da mesma. Informamos que os certificados de registro serão emitidos de maneira digital e enviados às organizações via e-mail, além de ficarem disponíveis para consulta via processo SEI individual, cujo número foi informado no protocolo.

Documentos Relacionados

I - Registros aprovados em Reunião Ordinária de 27/07/2026: SEI 161762507

Comunicado   |   Documento: 161763961

PUBLICAÇÃO Nº 039/CMDCA-SP/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Cidade de São Paulo - CMDCA/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial, os incisos XI, XII do artigo 8º da Lei Municipal nº 11.123/1991 e o artigo 90 da Lei nº 8.069/1990 - ECA, informa que, em Reunião Ordinária do dia 27 de julho de 2026, deliberou favoravelmente pela INSCRIÇÃO de programas das Organizações da Sociedade Civil acostados em SEI 161764159 cuja vigência tem início a partir da data da mesma. Informamos que os certificados de programa serão emitidos de maneira digital e enviados às organizações via e-mail, além de ficarem disponíveis para consulta via processo SEI individual, cujo número foi informado no protocolo.

Documentos Relacionados

I - Programas aprovados em Reunião Ordinária de 27/07/2026: SEI 161764159

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 161822492

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1994/0114343-9 0010803400501-1 1 MARIO JOSE DE LIMA
-0000.1994/0121553-7 0013944000047-1 1 CLAUDIONOR TELES MORAES
-0000.1994/0152804-7 0010727500030-1 1 MANUEL PIRES LOBO

- COORDENADORIA EDIFIC. USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2014/0160390-0 0016036904729-1 1 SAO JOSE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO 68 LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2012/0016583-3 0005709000655-1 6 CENTRO ESPIRITA JOSEFA OLIMPIA DE OLIVEIRA
-0000.2019/0002301-2 0005203601119-1 7 ASSOCIACAO BRAS IGREJA JESUS CRISTO S ULTIMOS DIAS

Notificação   |   Documento: 161807102

CAP-DPD

Processo SEI nº 1020.2025/0023339-0 /AD 60.222-25-SP-CER

M.K.L INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

NOTIFICAÇÃO PROCESSO INDEFERIDO.

*Informamos a existência de débito com vencimento de 30(trinta) dias a partir da data desta publicação.

*O não pagamento dentro do prazo acarretará no encaminhamento aos órgãos competentes para cadastro no CADIN e INSCRIÇÃO DA DIVIDA.

Para consultar o processo acesse: https://simprocservicos.prefeitura.sp.gov.br/

Após o pagamento enviar o comprovante para:
capdpd@prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856655


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10092481 Processo: 6030.2026/3027525-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ APARECIDO BUCK JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NOVA TRENTO 00322, Complemento: LT 22 QD 92
Bairro: N/I CEP: 03366020 SQL: 116.152.0104-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161828360

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 161499593, para onde se lê: "Aquisição/Contratação de Prestação de Serviços de Conservação de Áreas Verdes e Manejo Arbóreo, à PMSP, objeto da Ata de Registro de Preços nº 10/SMSUB/COGEL/2025, oriunda do certame licitatório denominado Pregão", leia-se: "Aquisição/Contratação de Prestação de serviços de conservação de áreas ajardinadas, à PMSP, objeto da Ata de Registro de Preços nº 10/SMSUB/COGEL/2025, oriunda de Concorrência Eletrônica, nos termos do inciso II do artigo 28 da Lei Federal nº 14.133/2021", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 161845948

I - Em face dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RETIFICO o despacho 161466423, publicado no Diário Oficial do dia 23/07/2026 na página 508, para fezer constar que onde se lê: " e dos procedimentos previstos nos incisos do artigo 116 do mesmo diploma legal combinado com os artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021". Leia-se: " nos termos da regra de transição prevista no artigo 190 da Lei Federal combinado com o inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/1993.". II - Publique-se. Após envie-se à CAF para publicação. Permancendo ratificados os demais termos.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161798547


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092003 Processo: 6032.2026/3037082-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSE FRANCO DE SOUZA JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF BENEDITO MONTENEGRO 00560
Bairro: MORUMBI CEP: 05657240 SQL: 123.225.0017-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161809417


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10092011 Processo: 6032.2026/3037083-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDRE CLOSE D'ANGELO DE CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PROF BENEDITO MONTENEGRO 00576
Bairro: MORUMBI CEP: 05657240 SQL: 123.225.0016-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161809434


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10188220 Processo: 6012.2026/3041624-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO CAMPO LIMPO S/N, Complemento: 1001
Bairro: CAMPO LIMPO CEP: 05777000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161809441


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10188212 Processo: 6012.2026/3041531-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO CAMPO LIMPO S/N, Complemento: 1001
Bairro: CAMPO LIMPO CEP: 05777000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161809449


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10188204 Processo: 6012.2026/3041530-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO CAMPO LIMPO S/N, Complemento: 1001
Bairro: CAMPO LIMPO CEP: 05777000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866856


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086950 Processo: 6032.2026/3027563-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO PAULISTA IGR ADVENTISTA SETIMO DIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IPUACU 00005, Complemento: 3 F
Bairro: JD ALVORADA CEP: 05890090 SQL: 184.068.0018-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866864


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086941 Processo: 6032.2026/3027562-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO PAULISTA IGR ADVENTISTA SETIMO DIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IPUACU 00005, Complemento: 3 F
Bairro: JD ALVORADA CEP: 05890090 SQL: 184.068.0018-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866866


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 15-10086860 Processo: 6032.2026/3026704-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ASSOCIACAO PAULISTA IGR ADVENTISTA SETIMO DIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R IPUACU 00005, Complemento: 3 F
Bairro: JD ALVORADA CEP: 05890090 SQL: 184.068.0018-5

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 161813073

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA CÓRREGO AZUL

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA CÓRREGO AZUL, codlog 05.359-7, concedendo o número 74, cancelando o sem número, para o SQL 121.198.0012-9. Atendendo ao Processo/SEI 6034.2026/0001394-5.

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 161816370

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA CÓRREGO AZUL

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA CÓRREGO AZUL, codlog 05.359-7, concedendo o número 62, cancelando o sem número, para o SQL 121.198.0011-0. Atendendo ao Processo/SEI 6034.2026/0001395-3.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856702


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 26-10069350 Processo: 6034.2026/3023516-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: R H RICHARDS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR JACQUES TUPINAMBA 00244
Bairro: N/I CEP: 04460000 SQL: 121.114.0011-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161846588


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10031758 Processo: 6035.2026/3028946-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA SUZETE GOMES DE MOURA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SONATA DO ADEUS 00239, Complemento: LT44 QD11
Bairro: SITIO CONCEICAO CEP: 08473080 SQL: 237.078.0023-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 161816499

6038.2026/0002150-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 160723123 e 49ª Planilha da Medição SEI 160723077 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2022/0000630-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente, considerada a planilha de reajuste SEI 131306093, bem como o Termo de Apostilamento de Reajuste SEI 140873408 com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 161813133 CONVALIDO a 49ª Planilha da Medição SEI 160723077 de 1º à 30/06/2026, referente a locação de utilitário leve/caminhonete, cabine dupla, com carroceria aberta, sem motorista, sem combustível, com seguro, manutenção e quilometragem livre, executado pela empresa AVANTY TRANSPORTES E LOCAÇÕES EIRELI, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 12.202,32 (doze mil duzentos e dois reais e trinta e dois centavos) para pagamento da Fatura de Locação Nº 2460 de 01/07/2026 SEI 160723082, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

Cadastrada no Cadastur dentro do prazo - Isenção de IR, em razão do art. 4º, § 5º, da Lei 14.148/2021.

R$ 0,00 - IRRF 4,80% sobre o valor da Nota Fatura de Locação- Código 06190 - Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.s;

PROGRAMAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

34.627/2026 (SEI152950531)

R$ 12.202,32

1º a 30/06/2026

30/07/2026

Total

R$ 12.202,32

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 161808130

6038.2026/0002120-6 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 160659255) e Medição de Fornecimento (SEI nº 160659213) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 161806511) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº 160659213) do período de 01 a 15/06/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 4.413,99 (quatro mil quatrocentos e treze reais e noventa e nove centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços 289490 (160659221) emitida em 16/06/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 4.413,99

01 a 15/06/2026

15/07/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 161811491

6038.2026/0002122-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento (SEI nº 160661709) e Medição de Fornecimento (SEI nº 160661674) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2022/0002108-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST (SEI nº 161809293) e CONVALIDO a Medição de Fornecimento (SEI nº160661674) do período de 16 a 30/06/2026 referente a prestação de serviços de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de pagamento magnético ou microprocessado, para o fornecimento de gasolina tipo C, executados pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA inscrita sob nº de CPNJ:05.340639/0001-30, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor de R$ 3.825,99 (três mil oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e nove centavos) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços 315682 (160661680) emitida em 01/07/2026, com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- SEM RETENÇÕES - EMPRESA NÃO OPTANTE pelo Simples Nacional: Porém NÃO EXISTE CORRETAGEM devido ao tipo de serviço de intermediação de serviços (VIDE INFORMAÇÃO NO CORPO DA NOTA).

- IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da Nota Fiscal de Serviços - Código 6190 (intermediação de negócios)

Programação de Liquidação:

Nota Empenho

Valor NFS

Período

Vencimento

2840/2026 (SEI nº 149401857)

R$ 3.825,99

16 a 30/06/2026

30/07/2026

IV- Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856576


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087167 Processo: 6038.2026/3041889-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONSTRUTORA ZALESTE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BRASIL 00122
Bairro: N/I CEP: 08421155 SQL: 137.061.0218-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856583


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087183 Processo: 6038.2026/3041891-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSMAR DE SOUZA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EVALDO CALABREZ 00769
Bairro: Vila Princesa Isabel CEP: 08410070 SQL: 115.141.0038-9

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856716


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10087175 Processo: 6038.2026/3041890-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IVAN DA ROCHA SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOSE EGIDIO 00209
Bairro: N/I CEP: 08412130 SQL: 115.225.0051-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856735


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10086861 Processo: 6038.2026/3041310-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FRANCISCO EPITACIO DE SOUZA LIMA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ORLANDO DE PAIVA MARTINS 00311
Bairro: N/I CEP: 08410330 SQL: 115.141.0109-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161801533

6043.2026/0002013-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: HUMBERTO RETT

DESPACHO:

A Unidade de Cadastro de acordo com a legislação vigente, procede a revisão numérica parcial da Avenida Guapira, Codlog 08320-8 oficializada pelo Decreto Municipal 5.237/1961, com início na Av. Tucuruvi, conforme segue:

LADO ÍMPAR

SQL

nº antigo

nº atual

Complemento

067.366.0016-2

2293

2261

2263 / 2265 / 2269 / 2271 / 2275 / 2277 e 2279

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161712650

6042.2026/0002525-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LUMAPET BANHO E TOSA VETERINARIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar Termo de anuência ou permissão, ou documento equivalente dos responsáveis da atividade principal.

2)Apresentar contrato de locação.

Supervisão Técnica de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 157447276

DESPACHO: . Ante os elementos do presente, especialmente , as manifestações das Unidades Técnicas e, em razão da falta de impedimento, atestada por servidor integrante da Comissão de Recebimento de Obras e/ou Serviços, instituída pela Portaria nº 002/SUB-JT/GAB/2026. Em consonância com as alíneas e incisos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, AUTORIZO a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS SUB-JT/CPO Nº 129104479 celebrado com a empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 31.031.932/0001-25 que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA A READEQUAÇÃO FÍSICA DE ESPAÇO PUBLICO - RUA SÃO GABRIEL DE SOUZA LOPES E AVENIDA PAULO LINCOLN DO VALLE PONTIN, 800 - Subprefeitura Jaçanā/Tremembé, conforme as especificações técnicas constantes no Termo de Contrato nº 14/SUB-JT/2025.

Despacho   |   Documento: 157246135

6043.2022/0001934-1

Interessados: PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO: . Ante os elementos do presente, especialmente , as manifestações das Unidades Técnicas e, em razão da falta de impedimento, atestada por servidor integrante da Comissão de Recebimento de Obras e/ou Serviços, instituída pela Portaria 002/SUB-JT/GAB/26. Em consonância com as alíneas e incisos do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 combinado com o disposto no parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto Municipal nº 54.873/14, AUTORIZO a emissão de TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO da ORDEM DE INÍCIO DE SERVIÇOS SUB-JT/CPO Nº 096234841, celebrado com a empresa PAV PASSOS CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ: 57.646.374/0001-04 que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO DE CORREGO PASSEIOS - LOCAL DA OBRA : RUA SANTA ISABEL E RUA NOVE - Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, conforme as especificações técnicas constantes no Contrato nº 51/SUB-JT/2022.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 161799445

6046.2024/0009844-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIDADE DE CADASTRO, CAFE PACIFICO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar o Anexo V - Portaria 17/SMSUB/2017 - atividades secundárias / complementares, completamente preenchido.

2) Referente às peças gráficas apresentadas, demarcar e identificar claramente a área da atividade, objeto do pedido.

3) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física).

4) Apresentar Contrato Social atualizado.

5) Rever a divergência quanto ao responsável pelo uso declarado no Item 17 - Anexo 1, com relação ao responsável que assina os atestados e anexos.

6) Tendo em vista a alteração de responsável técnico, apresentar a documentação pertinente. (CREA / CAU e CCM - Mariana Alves Montoia)

7) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos devem estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

Comunique-se   |   Documento: 161856006

6048.2024/0005393-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: POSTO DE SERVIÇOS ADRISER LTDA

COMUNIQUE-SE:

O não atendimento integral e correto do comunique-se resultará no indeferimento do pedido.

1. Apresentar Anexos I e III da PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023 integralmente e corretamente preenchidos com a assinatura (pessoa física) do responsável pelo uso/estabelecimento (rever campo 23 do Anexo I). No caso de procurador, apresentar procuração pública com fins específicos para assinar como responsável pelo uso do estabelecimento;

2. No Anexo I indicar somente a área edificada do posto, objeto do pedido de Auto de Licença de Funcionamento, conforme CNPJ e Cláusula Segunda do Contrato Social; demarcar na planta de regularização apresentada somente a área utilizada pelo posto;

3. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

4. Atestado técnico de segurança da edificação - ANEXO IV da Portaria SMSUB nº 17 de 07/03/2023, assinado por engenheiro de segurança, acompanhada com cópia do CREA/CAU (dentro da validade), CCM e ART / RRT com comprovante de pagamento;

5. Apresentar Certificado de Estanqueidade completo;

6. AVCB/CLCB da edificação

7. Os formulários e Anexos assinados digitalmente, deverão apresentar documento de comprovação da autenticidade das assinaturas.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 161753364

6046.2026/0008538-0

Interessado: ROSEMEIRE DE CAMPOS

CPF:033.585.568-75

Auto de Fiscalização nº 08.01.014.874-0

SQL:062.046.0070-2

Assunto : Auto de Fiscalização: 08.01.014.874-0

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (160241376), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08.01.014.874-0, conforme manifestação do Fiscal

de Posturas Municipais 161582021.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161819653


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10185736 Processo: 6012.2026/3040355-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALCANTARA MACHADO S/N, Complemento: 4188
Bairro: N/I CEP: 03302000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161819659


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10185744 Processo: 6012.2026/3040586-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALCANTARA MACHADO S/N, Complemento: 4188
Bairro: N/I CEP: 03302000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161826879


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10185752 Processo: 6012.2026/3040839-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALCANTARA MACHADO S/N, Complemento: 400
Bairro: N/I CEP: 03102000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 161827276

Escala de plantão Defesa Civil - Agosto de 2026

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2
ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL AGOSTO/2026 NOME RF
1 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
2 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
3 DENVER DE LIMA JR 941.110-1
4 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
5 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
6 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
7 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
8 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
9 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
10 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
11 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
12 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
13 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
14 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
15 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
16 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
17 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
18 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
19 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
20 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
21 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
22 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
23 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
24 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
25 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
26 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
27 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8
28 SUSANA TAKAKURA AKAMATSU 714.554-3
29 MARCO ANTONIO DE BONI 941.109-7
30 ANGELO DE ALMEIDA CASTRO 941.113-5
31 MARCELO HENRIQUE CARRILHO 938.847-8

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161826887


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10097136 Processo: 6048.2026/3022583-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIO BUENO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R HENRIQUE SOUSA QUEIROS 00214
Bairro: PENHA DE FRANCA CEP: 03605020 SQL: 061.006.0023-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856721


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10100765 Processo: 6048.2026/3038102-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO RODRIGUEZ CAPAZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ATENAUES 00081
Bairro: N/I CEP: 03646010 SQL: 059.049.0025-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856741


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10061996 Processo: 6049.2026/3014260-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AKM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MOGEIRO 99999
Bairro: PERUS CEP: 05206240 SQL: 187.007.0057-5

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161819663


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10153634 Processo: 6050.2026/3021941-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMAURI S/N, Complemento: 467
Bairro: JARDIM EUROPA CEP: 01448000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161868487


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10137582 Processo: 6050.2026/3028555-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS RIBEIRO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Capri 00056, Complemento: 58
Bairro: Pinheiros CEP: 05425030 SQL: 083.100.0045-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161846615


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113930 Processo: 6051.2026/3032185-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TAMAGO COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CABO ADAO PEREIRA 00170, Complemento: JD SAO JOSE
Bairro: N/I CEP: 02936010 SQL: 106.123.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161846640


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10114201 Processo: 6051.2026/3032938-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESQUADRAO PET SHOP LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CABO ADAO PEREIRA 00170, Complemento: JD SAO JOSE
Bairro: N/I CEP: 02936010 SQL: 106.123.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856588


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10112861 Processo: 6051.2026/3027064-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS DE MEDEIROS VIZINHO MOTO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CABO ADAO PEREIRA 00157
Bairro: N/I CEP: 02936010 SQL: 077.043.0033-4

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856598


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113299 Processo: 6051.2026/3027110-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO E SANTOS IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CABO ADAO PEREIRA 00153
Bairro: PIRITUBA CEP: 02936010 SQL: 077.043.0045-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856748


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113922 Processo: 6051.2026/3032184-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SOARES & VITELLI V4 LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CABO ADAO PEREIRA 00170, Complemento: JD SAO JOSE
Bairro: N/I CEP: 02936010 SQL: 106.123.0015-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161868489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10113795 Processo: 6051.2026/3028575-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MAURÍCIO RODRIGUES DE BARROS BATERIAS ME

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CABO ADAO PEREIRA 00099
Bairro: PIRITUBA CEP: 02936010 SQL: 077.043.0057-1

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 161829501

6052.2026/0003184-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Concedido o nº1655 em Substituição ao nº (S/Nº - 99999), para imóvel Av: Guapira na - - Codlog: 08.320-8.

Contribuinte nº. 067.492.0005-2

Contribuinte nº 067.126.0056-1 -(63/83 -Canc.)

Conforme consta em nosso cadastro Concedido o nº1657 em Substituição ao nº (S/Nº - 99999), para imóvel Av: Guapira na - - Codlog: 08.320-8.

Contribuinte nº. 067.492.0005-2

Contribuinte nº 067.126.0034-0 -(63/83 -Canc.)

Despacho deferido   |   Documento: 161842639

6052.2026/0003188-7 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Consta em nosso cadastro Concedido o nº1657 em Substituição ao nº (S/Nº - 99999), Complemento LT - 20, para imóvel Av: Guapira na - - Codlog: 08.320-8.

Contribuinte nº. 067.492.0005-2

Contribuinte nº 067.126.0034-0 -(63/83 -Canc.)

Despacho deferido   |   Documento: 161845512

6052.2026/0003189-5 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho Deferido

Conforme consta em nosso cadastro Concedido o nº1655 em Substituição ao nº (S/Nº - 99999), Complemento LT 21, para imóvel Av: Guapira na - - Codlog: 08.320-8.

Contribuinte nº. 067.492.0006-0

Contribuinte nº 067.126.0056-1 -(63/83 -Canc.)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161846603


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104288 Processo: 6052.2026/3038442-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ZULMIRA DIAS PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01150, Complemento: E 1152
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.129.0006-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161846628


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104296 Processo: 6052.2026/3038451-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MYRTHES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01122
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856573


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104440 Processo: 6052.2026/3038790-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALBERTO PEREIRA DE PAIVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00972
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.130.0072-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856646


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104300 Processo: 6052.2026/3038459-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PRIME 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALUISIO AZEVEDO 00055, Complemento: 67 E 77.
Bairro: SANTANA CEP: 02021030 SQL: 072.129.1793-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856664


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104512 Processo: 6052.2026/3039021-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERTO CELSO DE VASCONCELLOS FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00924, Complemento: E 922
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.130.0005-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856673


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100428 Processo: 6052.2026/3035449-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RENATA MARTINS DAUD

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00586
Bairro: SANTANA CEP: 02035020 SQL: 073.055.0008-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856707


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104318 Processo: 6052.2026/3038467-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PIRES SERVICOS DE SEGURANCA E TRANSPORTES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01102
Bairro: SANTANA CEP: 02017902 SQL: 072.129.0541-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856727


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104350 Processo: 6052.2026/3038469-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ROBERTO RUGIERO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 01028
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.130.0020-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161862322


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100436 Processo: 6052.2026/3035773-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WALLACE RODRIGUES PENTEADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00660
Bairro: SANTANA CEP: 02035021 SQL: 069.185.0031-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161863033


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10100444 Processo: 6052.2026/3035781-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FABIO ROBERTO PEREIRA DE REZENDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 00724
Bairro: N/I CEP: 02035021 SQL: 069.186.0003-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866857


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104938 Processo: 6052.2026/3039122-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ARCHALUIS HASSESSIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00848
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.131.0083-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866858


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104547 Processo: 6052.2026/3039045-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: KERVOK HASSESIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00872
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.131.0011-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866861


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104520 Processo: 6052.2026/3039028-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SARAH SIQUEIRA MATHEUS DE QUEIROZ GUIMARAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00910
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.130.0003-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866862


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104539 Processo: 6052.2026/3039036-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANTRANIG HASSESSIAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00882
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.131.0012-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161866867


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104555 Processo: 6052.2026/3039114-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANOEL DA CRUZ BARRETO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00852, Complemento: 862
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.131.0171-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867507


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105020 Processo: 6052.2026/3042466-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOTAPE ADMINISTRACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00306
Bairro: SANTANA CEP: 02017000 SQL: 072.132.0316-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867508


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104954 Processo: 6052.2026/3039124-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA THEREZA DIAS CORREA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00830
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.131.0084-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104997 Processo: 6052.2026/3039838-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE VERA LUCIA DIAS DA SILVA CRISAFULLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00734
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.136.0060-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867512


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104989 Processo: 6052.2026/3039127-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBIN ALAN ZEGER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00736
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.136.0061-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867514


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104962 Processo: 6052.2026/3039125-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEIDA SERPE DORSA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00778
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.136.0089-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867515


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104970 Processo: 6052.2026/3039126-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROSELI ANTUNES ALVES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00742
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.136.0062-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867518


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105039 Processo: 6052.2026/3042471-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AYACHE INCORPORADORA S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00194, Complemento: E 196
Bairro: SANTANA CEP: 02017000 SQL: 072.121.0086-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867519


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10104946 Processo: 6052.2026/3039123-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RIKIICHIRO MARU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00846
Bairro: SANTANA CEP: 02017002 SQL: 072.131.0082-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867520


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105004 Processo: 6052.2026/3039856-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE GERALDO SERGIO DE MELLO GRANATA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00422
Bairro: SANTANA CEP: 02017000 SQL: 072.132.0392-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161867525


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10105012 Processo: 6052.2026/3039862-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AMILCAR AUGUSTO ESTEVES XAVIER

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALFREDO PUJOL 00362
Bairro: SANTANA CEP: 02017000 SQL: 072.132.0086-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 161804149

Passeio em mau estado de conservação - 1° notificação

Auto de fiscalização n° 16-01.012.190-7

Processo fiscal n° 6053.2026/3033002-0

Infrator: MARCIO ANTONIO SALERNO

Endereço: RUA OSMAN FONSECA, 9999 LOTE 5 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04678-030

SQL 090.451.0025-8

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.189-3

Processo fiscal n° 6053.2026/3032050-5

Infrator: ESPOLIO DE RUBENS ALVES DE OLIVEIRA

Endereço: RUA OSMAN FONSECA, 94 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04678-030

SQL 090.451.0043-6

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.175-3

Processo fiscal n° 6053.2026/3031356-8

Infrator: IANG WEI HWA

Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, 544 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04708-001

SQL 085.013.0048-9

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Auto de fiscalização n° 16-01.012.188-5

Processo fiscal n° 6053.2026/3032031-9

Infrator: PATRI CINQUENTA E UM EMPREEND. IMOBILIARIOS

Endereço: RUA SÃO SEBASTIÃO, 534 - Bairro SANTO AMARO - CEP. 04708-001

SQL 085.013.0049-7

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização).

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161798537


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121907 Processo: 6053.2026/3033002-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIO ANTONIO SALERNO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSMAN FONSECA 99999, Complemento: LT 5
Bairro: N/I CEP: 04678030 SQL: 090.451.0025-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161798553


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10121893 Processo: 6053.2026/3032050-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE RUBENS ALVES DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSMAN FONSECA 00094
Bairro: JD LUANDA CEP: 04678030 SQL: 090.451.0043-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 161819639


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129347 Processo: 6053.2026/3035979-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MASTER SOLUCOES COMERCIAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00703
Bairro: BROOKLIN CEP: 04602003 SQL: 086.012.0024-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161819644


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10129355 Processo: 6053.2026/3040174-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HIKARI CABELEIREIROS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BR DO TRIUNFO 00729
Bairro: N/I CEP: 04602003 SQL: 086.015.0013-7

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161798525


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10069667 Processo: 6054.2026/3023918-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUANA DOS SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DAS ESTRELAS 99999
Bairro: CIDADE SATELITE CEP: 08330400 SQL: 151.126.0031-3

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento inexistente em terreno não edificado (sem construção). Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar o fechamento respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

SUSL - Expediente - Despacho de Indeferimento

Despacho   |   Documento: 161347197

SEI - 6056.2025/0013494-5 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ANDAR 41 SERVICOS DE RESERVAS LTDA (46459655000123)

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho   |   Documento: 161347200

SEI - 6048.2025/0002113-6 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - REPUBLICA DAS FLORES COMERCIAL LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho   |   Documento: 161347201

SEI - 6033.2025/0000452-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - LKL SERVICOS MEDICOS SOCIEDADE SIMPLES PURA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho   |   Documento: 161347198

SEI - 6056.2025/0011769-2 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - ED & JE MULTIMIDIA LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho   |   Documento: 161347199

SEI - 6056.2025/0009799-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - CLINICA MEDICA MORENO VILLACA - LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho   |   Documento: 161347238

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0022593-2 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - SALOMAO E ZOPPI SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES S/A

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho   |   Documento: 161779608

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021940-1 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - S & F RESTAURANTE LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161054138

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0021838-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - J.J.F. DE LIMA - SUCATAS EIRELI-EPP

Indeferido nos termos do Art. 18, inciso II do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161096978

SEI - 6056.2026/0009111-3 - Auto de Licença de Funcionamento

INTERESSADO - RPA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Indeferido por não atendimento ao comunique-se, nos termos do Art. 18, inciso I do Decreto 49.969/08.

Prazo recursal 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 161092270

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0025784-2 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - BOTECO NEWS KINGS LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161091749

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0013803-7 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - LANCHONETE 213 LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161093481

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0013804-5 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - PONTO NOVO CAFE LTDA

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161094560

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0025737-0 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - ASSOCIACAO AS TEATRAIS

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161094924

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0024689-1 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - RAIA DROGASIL S/A

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Despacho indeferido   |   Documento: 161095558

DESPACHO INDEFERIDO

SEI - 6056.2025/0024688-3 - Cadastro de Anúncios

INTERESSADO - RAIA DROGASIL S/A

Indeferido, nos termos da Lei 14.223/06, combinado com a Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, tendo em vista o não atendimento do comunique-se.

Prazo recursal 30 dias

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160115609

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6042.2023/0003670-6

ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008).

Comunique-se   |   Documento: 161814894

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0014187-9

CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Rever formulário fazendo constar o grupo de atividades correto nR1-6: Serviços Profissionais;

A declaração apresentada consta legislação revogada, rever, conforme:

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16 (Anexo III da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Comunique-se   |   Documento: 161794382

6056.2026/0002391-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MIXUE (BR) STORE (62670352000101)

COMUNIQUE-SE: Apresentar nova ART específica para obtenção do ALF de Baixo Risco fazendo constar a nota que a mesma se refere ao: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações prediais, elétricas e de gás da edificação para empreendimentos considerados de baixo risco;

Comunique-se   |   Documento: 161841203

6056.2026/0006635-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: JLM TABACARIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 49.969/2008:

- Comprovar do atendimento às exigências de vagas de estacionamento previstas na Lei nº 16.402/2016 (Quadro 04-A), uma vez que o formulário indica a inexistência de vagas no interior do lote e informa disponibilização em logradouro público (praça), hipótese não prevista na legislação. Para tanto, o interessado deverá atender ao disposto no art. 28, § 1º ou § 2º, do Decreto nº 57.521/2016, mediante apresentação de contrato de convênio de estacionamento e do respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento conveniado, ou, alternativamente, comprovar, por meio de peças gráficas e documentos, que a edificação foi aprovada ou regularizada em data anterior à exigibilidade de vagas de estacionamento, hipótese em que prevalecem as condições de instalação constantes das plantas aprovadas à época, vinculadas ao uso licenciado, nos termos do § 9º do art. 112 da Lei nº 16.402/2016, com redação dada pela Lei nº 18.081/2024;

- Apresentar do Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, nos termos do art. 26 do Decreto nº 49.969/2008, ou, alternativamente, comprovação, a partir de peças gráficas e/ou levantamento fotográfico, da compartimentação horizontal e vertical em relação ao restante do edifício, nos termos do art. 26, § 2º, III, do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 161842310

6056.2026/0004483-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: THALIA MESQUITA DA SILVA

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 49.969/2008:

- Comprovar do atendimento às exigências de vagas de estacionamento previstas na Lei nº 16.402/2016 (Quadro 04-A), uma vez que o formulário indica a inexistência de vagas no interior do lote e informa disponibilização em logradouro público (praça), hipótese não prevista na legislação. Para tanto, o interessado deverá atender ao disposto no art. 28, § 1º ou § 2º, do Decreto nº 57.521/2016, mediante apresentação de contrato de convênio de estacionamento e do respectivo Auto de Licença de Funcionamento do estabelecimento conveniado, ou, alternativamente, comprovar, por meio de peças gráficas e documentos, que a edificação foi aprovada ou regularizada em data anterior à exigibilidade de vagas de estacionamento, hipótese em que prevalecem as condições de instalação constantes das plantas aprovadas à época, vinculadas ao uso licenciado, nos termos do § 9º do art. 112 da Lei nº 16.402/2016, com redação dada pela Lei nº 18.081/2024;

Apresentar do Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, nos termos do art. 26 do Decreto nº 49.969/2008, ou, alternativamente, comprovação, a partir de peças gráficas e/ou levantamento fotográfico, da compartimentação horizontal e vertical em relação ao restante do edifício, nos termos do art. 26, § 2º, III, do Decreto nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 161806727

6058.2026/0000500-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08

Apresentar comprovação da regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente;

Cópia do IPTU

Comunique-se   |   Documento: 161856461

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2026/0003321-0

GLAZED BRASIL S.A

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Apresentar Termo de Compromisso e Responsabilidade devidamente assinada pelo responsável pela atividade principal (Anexo V da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 161801064

REVISÃO NUMÉRICA DA

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Capela do Socorro procedeu a alteração da numeração na Rua Professor Haroldo Nogueira Codlog 35.318-3.

Retificação de numeração: RUA PROFESSOR HAROLDO NOGUEIRA: Onde se lê antigo Nº 6A cancelado atual Nº 40, leia-se antigos Nºs 6A/34/34A cancelados, atual Nº 40, para o contribuinte nº 261.098.0014-5

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161798543


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10095538 Processo: 6057.2026/3018931-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: UARI S/N, Complemento: 1
Bairro: N/I CEP: 04820080 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856632


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 18-10104901 Processo: 6057.2026/3038992-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIZ GONCALVES DE FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PAULO GUILGUER REIMBERG 01013, Complemento: A
Bairro: JD CAMPINAS CEP: 04873000 SQL: 178.110.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161809423


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10186082 Processo: 6012.2026/3040927-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE S. PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DOS EUCALIPTOS S/N, Complemento: 336
Bairro: N/I CEP: 04517050 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161868488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10168718 Processo: 6059.2026/3033082-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: EDIFÍCIO PLAY PREMIER SAUDE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Mauro 00233
Bairro: Saude CEP: 04055040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 161355956

6051.2025/0001464-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: STUDIO ELEVATO MAIS LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 160863494, 160879321 e 160923490 respectivamente, DEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, 57.298/16, 58.419/18.

2. A seguir CPDU/AA, para publicação e prosseguimento.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 161846611


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10150985 Processo: 6060.2026/3034579-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: AETE PARTICIPACOES S A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV DR FRANCISCO MESQUITA 01575
Bairro: VL PRUDENTE CEP: 03153002 SQL: 051.277.0001-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161856685


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10157378 Processo: 6060.2026/3031889-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: IGNACIO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PDE RAIMUNDO DA SILVA 00168
Bairro: N/I CEP: 03214000 SQL: 051.289.0051-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161862318


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158951 Processo: 6060.2026/3031891-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HONESTY EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Padre Raimundo da Silva S/N
Bairro: Vila California CEP: 03214000 SQL: 051.300.0042-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161862321


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158978 Processo: 6060.2026/3032140-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELISEU URBINATTI JUNIOR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ARARIPE 99999, Complemento: LT 18-B QD 60
Bairro: VL CALIFORNIA CEP: 03215010 SQL: 051.212.0074-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 161865710


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10158994 Processo: 6060.2026/3036605-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE APARECIDA LAU FRANCHINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SIMIAO FERNANDES 99999, Complemento: LT 20 A 22
Bairro: VL CALIFORNIA CEP: 03214010 SQL: 051.295.0081-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Intimação   |   Documento: 161824131

São Paulo, 27 de julho de 2026.

PROCESSO 6060.2026/0002744-1

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado: R CAPITAO PACHECO E CHAVES, 394

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa TKT CAVES SANTA CRUZ COMERCIO E LOGISTICA LTDA/TKTCRONOCARGO TRANSPORTE COMÉRCIO E REMOÇÕES LTDA

INTIMAÇÃO

Através do presente, comunicamos que o Auto de Licença de Funcionamento sob nº 2009/41745-00 para TKTCRONOCARGO TRANSPORTE COMÉRCIO E REMOÇÕES LTDA, poderá ser declarado invalidado ou cassado, nos termos da Lei 16.402/16 e decreto 57.776/17 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo do processo 6060.2026/0002744-1. (Alteração da razão social e atividades constantes no CNPJ não são nR1)

Desta forma, fica Vossa senhoria intimada para, caso queira, apresentar defesa prévia sobre os fatos narrados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no Art. 47, IV, da lei nº 14.141/06.

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que presente produzir; (...)

Através do presente fica intimada a empresa cidada para encaminhar a defesa à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL desta Subprefeitura, através do email: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov. br - (Subprefeitura da Vila Prudente sito à Av. Oratório, 172 - Jardim Indepedência - São Paulo-SP, cep.: 03220-000), no prazo de 15 (quinze) dias, para a apresentação da Defesa Prévia.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Ata de Reunião   |   Documento: 161802308

Ata da Comissão Eleitoral

Aos 27 dias do mês de julho, reuniram-se, em sessão realizada na sala da Diretoria, no 1º andar da Praça das Artes, os integrantes titulares da Comissão Eleitoral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, instituída pela Portaria nº 07/FTMSP/2026, para deliberarem quanto à confirmação do candidato único à vaga de representante dos corpos artísticos junto ao Conselho Deliberativo da FTMSP, na forma do edital publicado no DOC de 13.07.2026.

O Senhor João Paulo explicou aos demais integrantes da comissão que só houve o registro de uma candidatura, a do Senhor Claudio Guimarães - Músico cantor - Coral Lírico. Informou que o candidato reúne todos os requisitos previstos no item VI do edital.

A seguir, em cumprimento ao item 6.4 do edital que determina que, havendo somente um candidato inscrito na eleição, este será declarado eleito para a função, propôs que a comissão deliberasse quanto à confirmação do Senhor Claudio como representante eleito pelos corpos artísticos.

Realizada a votação, a declaração do Senhor Claudio Guimarães como representante eleito dos corpos artísticos junto ao Conselho Deliberativo foi aprovada por unanimidade e encaminhada ao Diretor Geral para homologação.

Nada mais havendo a tratar, foi lida e assinada a presente ata.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Resolução   |   Documento: 161309074

RESOLUÇÃO COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO Nº. 4 DE 17 DE JULHO DE 2026.
Abre Crédito Adicional de R$ 8.624.372,17 (Oito Milhões e Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Setenta e Dois Reais e Dezessete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.
O Diretor-Presidente da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.624.372,17(Oito Milhões e Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Trezentos e Setenta e Dois Reais e Dezessete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.4006.3661 Parceria Público Privada - Habitação
44678300.00.1.500.9001.1 Despesas Decorrentes de Contrato de Parceria Público-Privada 8.624.372,17
8.624.372,17
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
83.10.16.482.4006.3354 Provisão de Unidades Habitacionais
44903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.624.372,17
8.624.372,17
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlos Augusto Manoel Vianna

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 161769289

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001070-3

LICITAÇÃO nº 028/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVOS E OBRAS PARA REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DO MURO DE DIVISA COM IMPLANTAÇÃO DE GRADIL, E CONSTRUÇÃO DE PASSARELA NO AUTÓDROMO JOSÉ CARLOS PACE - INTERLAGOS

.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2026/0001070-3, nos termos dos incisos, X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, LICITAÇÃO nº 028/SPOBRAS/2026, que tem como objeto contratação de empresa ou consórcio de empresas especializadas em engenharia para elaboração de projeto executivos e obras para reforma e requalificação do muro de divisa com implantação de gradil, e construção de passarela no Autódromo José Carlos Pace - Interlagos. Licitante Vencedor: CONSÓRCIO GRAPASS (TALUDE Construções S.A/ JAPY- Engenharia e Comércio LTDA); Valor Global: R$ 49.177.298,57 (Quarenta e nove milhões cento e setenta e sete mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), data base: Janeiro/2026.

III - Publique-se;

IV - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 161842186

São Paulo, 27 de julho de 2026.

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001163-5

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 023/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADO EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE INSPEÇÕES ROTINEIRAS, VISTORIAS TÉCNICAS, EMISSÃO DE RELATÓRIO TÉCNICO COM METODOLOGIAS DE RECUPERAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DAS FUTURAS INTERVENÇÕES DAS OBRAS DE ARTE ESPECIAIS (OAEs) NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DIVIDIDO EM 08 LOTES.

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Transcorrido in albis o prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitações, nos termos o item 15.11 do Edital, DECLARA VENCEDORES do certame:

LOTE 1 - CONSÓRCIO PROJARIC (PROJEL Engenharia Especializada Ltda. / ARIC Engenharia Ltda.), cujo valor ofertado é de R$ 2.955.530,51 (dois milhões novecentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e trinta reais e cinquenta e um centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 2 - CONSÓRCIO INSPECIONA OAE (PROGETTO Engenharia Ltda./LITORAL Engenharia Ltda. /BRA Engenharia Rodoviária Ltda./MSI Engenharia e Consultoria Ltda.), cujo valor ofertado é de R$ 2.824.714,96 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil setecentos e quatorze reais e noventa e seis centavos) e BDI de 30,00%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 3 - CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.); cujo valor ofertado é de R$ 2.978.581,27 (dois milhões novecentos e setenta e oito mil quinhentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 4 - CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.), cujo valor ofertado é de R$ 3.214.832,87 (três milhões duzentos e quatorze mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 5 - CONSÓRCIO ESTRUTURA OAE (MODERA Engenharia Ltda. /TRIANGULAIRE Consultoria Ltda.); cujo valor ofertado é de R$ 2.952.238,75 (dois milhões novecentos e cinquenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 6: CONSÓRCIO INSP ROT-SP (ECR Engenharia Ltda/ LBR Engenharia e Consultoria Ltda.); cujo valor ofertado é de R$ 2.962.798,72 (dois milhões novecentos e sessenta e dois mil setecentos e noventa oito reais e setenta e dois centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 7: CONSÓRCIO CMA INSP SP (CDGE - Consultoria de Engenharia Ltda. / MULTIPLANO Engenharia Ltda / ALPHAGEOS Tecnologia Aplicada S.A), cujo valor ofertado é de R$ 2.680.435,81 (dois milhões seiscentos e oitenta mil quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

LOTE 8: CONSÓRCIO EPT KINGLINE (EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A/ KINGLINE Engenharia; cujo valor ofertado é de R$ 2.854.951,58 (dois milhões oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) e BDI de 33,20%, na data-base: janeiro/2025;

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Maria Beatriz M Millan Oliveira

Presidente da CPL

Mauricio Guerreiro Trevisan

Membro da CPL

Daniella C. R. P. Gandara

Membro da CPL

Extrato   |   Documento: 161802408

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000538-0

EXTRATO DO ADITAMENTO 08 AO CONTRATO Nº 219/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 079/2023

Contratada: BONCOR CONSTRUÇÕES LTDA ME (EPP)

CNPJ: Nº 10.476.037/0001-44

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até.30/11/2026

Data:27/07/2026

Extrato   |   Documento: 161822125

EXTRATO DO PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001690-0

CONTRATO Nº nº062/SPOBRAS/2026

Contratada: TMA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI (EPP)

CNPJ: Nº 32.929.769/0001-85

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 232 - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - DRE SÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Valor: R$ 3.330.017,70

Prazo: 12 (doze) meses,

Data: 24/07/2026

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Editais de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161866279

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001931-1, em especial da justificativa da área técnica responsável (161685734), do parecer financeiro e contábil (161718478, 161731646 e 161732168 ) e do parecer da assessoria jurídica (161867899), com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.903/2024 e no Decreto Municipal nº 15.929/2013, o Termo de Contrato Nº 001/SMC-SPAR/2024, considerando ainda o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pelo Município de São Paulo, APROVO a abertura do Edital nº 02/2026/SPCINE/ INCUBADORA DE GAMES (161865588), que receberá inscrições no período e formas constantes na plataforma eletrônica https://spcineeditais.com.br/.

II- Este EDITAL estará aberto para inscrições a partir das 13 horas do dia 28 de julho de 2026, encerrando-se às 18 horas do dia 11 de agosto de 2026.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161867472

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001925-7, em especial da justificativa da área técnica responsável (161677582), do parecer financeiro e contábil (161687271, 161731751 e 161731829) e do parecer da assessoria jurídica (161868198), com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, na Lei Federal nº 14.903/2024 e no Decreto Municipal nº 15.929/2013, o Termo de Contrato Nº 001/SMC-SPAR/2024, considerando ainda o Plano de Aplicação de Recursos aprovado pelo Município de São Paulo, APROVO a abertura do Edital nº 01/2026/SPCINE - APOIO À PRODUÇÃO E FINALIZAÇÃO DE GAMES (161867435), que receberá inscrições no período e formas constantes na plataforma eletrônica https://spcineeditais.com.br/.

II- Este EDITAL estará aberto para inscrições a partir das 13 horas do dia 28 de julho de 2026, encerrando-se às 18 horas do dia 11 de agosto de 2026.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

Gestão de Fomento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 161867267

I - À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0001963-0 em especial da justificativa da área técnica responsável (161818483), do parecer financeiro e contábil (161838554) e do parecer da assessoria jurídica (161866985), com fundamento na Lei Federal nº 13.303/2016, APROVO a abertura da Chamada Pública - Seleção de Representantes de Produtoras de Animação de São Paulo para o Quirino Lab 2026 161846045, que receberá inscrições no período e formas constantes na plataforma eletrônica https://spcineeditais.com.br/.

II- Este EDITAL estará aberto para inscrições a partir das 13 horas do dia 28 de julho de 2026, encerrando-se às 23h59 horas do dia 05 de agosto de 2026.

III- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 27 de julho de 2026

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Termo   |   Documento: 161805954

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - PALC Nº 2025/0117

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA OU FACILITADORA DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICO, COM CHIP DE SEGURANÇA, DE ALTA CONFIABILIDADE, AMPLA REDE DE ACEITAÇÃO, SENHA INDIVIDUALIZADA E RECARGAS ONLINE DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

No uso das atribuições que me são conferidas, considerando a decisão da Comissão de Contratação, HOMOLOGO o processo, especificamente no tocante ao credenciamento da empresa TICKET SERVIÇOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 47.866.934/0001-74, ADJUDICO o objeto e AUTORIZO a assinatura do contrato nos termos do item 9.1 do Edital.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Mauro Antônio Gumiero Voltarelli

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Termo   |   Documento: 161801147

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - PALC Nº 2025/0117

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA OU FACILITADORA DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICO, COM CHIP DE SEGURANÇA, DE ALTA CONFIABILIDADE, AMPLA REDE DE ACEITAÇÃO, SENHA INDIVIDUALIZADA E RECARGAS ONLINE DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

No uso das atribuições que me são conferidas, considerando a decisão da Comissão de Contratação, HOMOLOGO o processo, especificamente no tocante ao credenciamento da empresa ALELO S.A. inscrita no CNPJ sob o nº 04.740.876.0001-25, ADJUDICO o objeto e AUTORIZO a assinatura do contrato nos termos do item 9.1 do Edital.

São Paulo, 27 de julho de 2026.

Mauro Antônio Gumiero Voltarelli

Diretor de Administração e de Infraestrutura

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 161416858

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA

CNPJ: 09.114.027/0001-80

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 25/2024

OBJETO: Locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 116.977,44 (cento e dezesseis mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) e o valor mensal de R$ 9.748,12 (nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e doze centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00132.05

NOTA DE EMPENHO: 512/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de julho de 2026

ASSINATURA: 15 de julho de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 161859449

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2026

(UASG 925109 - 19/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00296

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia visando à implantação de passarela de interligação entre o Palácio Anchieta e o Edifício Anexo, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos necessários à completa execução da solução, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 19/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/07/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/08/2026 às 11h00

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 161866120

AGENDA DE EVENTOS - DIA 28 DE JULHO DE 2026 - TERÇA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 19:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 19:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 19:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 161864837

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 633/26

EXONERANDO, a pedido, DIOGO RODRIGUES BARBOSA, registro 233535, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 54º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 634/26

NOMEANDO ERIKA HAYNES PEREIRA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 54º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - ADICIONAIS E SEXTA-PARTE

CMSP-PAD-2026/00384

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Pedro Torres Ferreira da Silva, RF 233.049, junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, conforme certidão (CMSP-CIE-2026/00131-A), perfazendo um total líquido de 1.345 (mil, trezentos e quarenta e cinco) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos das Leis nº 8.989/79 e nº 10.430/88.

CMSP-PAD-2026/00456

À vista das informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a averbação do tempo de serviço prestado por Fernando Scavassin da Silva, RF 231.728, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme certidão (CMSP-CIE-2026/00162-A), perfazendo um total líquido de 231 (duzentos e trinta e um) dias, para os efeitos de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos das Leis nº 8.989/79 e nº 10.430/88.

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-PAD-2026/00464

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, DEFIRO a fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Carolina Lima dos Anjos, RF 11.476.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

AUXÍLIO-FUNERAL

CMSP-MEM-2026/00555

À vista das informações contidas no presente processo, AUTORIZO, com base no art. 10º, inciso V, do Ato nº 683/00, combinado com o art. 8º do Ato nº 981/07, o pagamento das despesas efetuadas e comprovadas com o funeral do ex-servidor RENATO SALGADO RIBEIRO, registro nº 100.418, o requerente, filho do de cujus, Sr. RENATO SALGADO RIBEIRO JUNIOR, na qualidade de filho, em única parcela equivalente a integralidade do último mês do respectivo vencimento/provento, conforme Art. 22 , Lei 17970 de 23/06/2023.

CMSP-MEM-2026/00977

À vista das informações contidas neste processo, AUTORIZO o pagamento do auxílio-funeral e ressarcimento das despesas realizadas em favor de DARCY SILVEIRA VELENTE, na qualidade de cônjuge do servidor falecido NELSON VALENTE, RF 10258, conforme requisição inicial, CMSP-CAP-2026/12006, e de acordo com o Art. 22 da LEI Nº 17.970, DE 23 DE JUNHO DE 2023, bem como o parecer da Procuradoria n° 73/2024.

CERTIDÃO - IPREM

Donizete de Castro - Proc. 186/2026

Marcia Aparecida Kralik - Proc. 187/2026

As certidões requeridas foram providenciadas pela Câmara Municipal de São Paulo e homologadas pelo IPREM, ficando à disposição dos interessados em SGA-15, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 161866487

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

131ª SESSÃO ORDINÁRIA

27/05/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez; As Sras. Cris Monteiro e Sandra Santana e o Sr. Hélio Rodrigues encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 131ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 27 de maio de 2026.

Por acordo de lideranças, adio o Pequeno Expediente e o Grande Expediente.

Antes de partir para o encerramento, tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Boa tarde a todos e todas. Hoje nós estamos recebendo uma visita bem legal. Diretamente da Bahia, nosso Prefeito Jocivaldo dos Anjos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Prefeito tão jovem. De onde é?

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Da cidade de Antônio Cardoso, na Bahia. Um Prefeito quilombola, que representa.

O nobre Vereador Alessandro Guedes está feliz, sabe por quê?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Qual o partido?

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Do PT.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Seja muito bem-vindo.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Nobre Vereador Alessandro Guedes, vou falar algo para V.Exa.. Tenho grandes amigos do PT e hoje estamos apresentando o nosso Prefeito, em sua primeira vez na Câmara Municipal de São Paulo. S.Exa. está participando da 8ª Conferência da Cidade, e veio nos visitar e tomar um café conosco.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Qual é o nome da cidade mesmo?

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Antônio Cardoso.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Perto ou longe de Caculé? Está longe? Brumado?

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Conhece?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu tenho familiares lá, em Brumado, Caculé. Eu tenho sangue baiano.

Muito obrigado pela visita.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Muito obrigado ao Vice-Presidente da Câmara.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por acordo de lideranças, encerraremos a presente sessão.

Lembro aos Srs. Vereadores que a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, foi desconvocada para a realização de reunião da CPI dos Grandes Devedores.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 2 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco, também, os Srs. Vereadores para cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 2 de junho. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Lembro aos Srs. Vereadores que, dentro de instantes, será iniciada a chamada para a primeira sessão extraordinária convocada para o dia de hoje.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 27/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)

13-00695/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Banda Barão Vermelho e ao cantor Ney Matogrosso.

VEREADOR SILVÃO LEITE (UNIÃO)

13-00696/2026 - Coautoria do PL 603/2024.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00697/2026 - Coautoria do PL 492/2025.

VEREADORA SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

13-00698/2026 - Solicitação de informações Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, José Antônio Silva Parente, para que responda a questionamentos sobre o Edital nº 28/2025/SMC/CFOC/SFA - 46ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00699/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 15 de junho de 2026 para de entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão ao Dr. Rodrigo Campos Hasson Sayeg.

13-00700/2026 - Coautoria do PL 527/2022.

VEREADOR LUCAS PAVANATO (PL)

13-00701/2026 - Coautoria do PL 41/2025.

13-00702/2026 - Coautoria do PL 165/2025.

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-00703/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 03 de junho de 2026 para entrega da Salva de Prata ao Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra. [Prejudicado em razão do RDS 733/2026]

83ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

27/05/2026

- Presidência dos Srs. João Jorge e Alessandro Guedes.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- Às 15h23 com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez. Os Srs. Cris Monteiro, Hélio Rodrigues e Sandra Santana encontram-se em licença.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 83ª Sessão Extraordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 27 de maio de 2026.

Enquanto aguardamos as Sras. e os Srs. Vereadores descerem ao plenário para realização do Congresso de Comissões, vou suspender a sessão por dez minutos.

Estão suspensos os trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Reaberta a sessão.

Conforme acordado entre os Líderes, votaremos os projetos instruídos. Após a votação desses projetos, 22 em segunda e mais alguns em primeira, faremos um Congresso de Comissões, com todas, exceto a de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Passemos à Ordem do Dia.

ORDEM DO DIA

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Peço à Vereadora Amanda Vettorazzo que secretarie a sessão de hoje, por favor, fazendo já a leitura do item primeiro da pauta.

- “PL 389/2024, do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO). Inclui o § 4º, ao Art.5º, da Lei 16.439/2016, dando ainda outras providências. [Espaço mínimo aberto em caso de fechamento de rua]. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 389/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 389/2024

ALTERE-SE a redação do PL nº 389/2024 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, por meio da inclusão de § 4º no art. 5º, para dispor sobre a largura das calçadas no interior de vilas consolidadas.

Art. 1º A Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.5º.....................................................................................................

...............................................................................................................

§ 4º Não se poderá exigir a observância de largura mínima prevista em normas específicas para calçadas localizadas no interior de vilas consolidadas cuja estrutura não permita a respectiva adequação.

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 116/2024, DOS VEREADORES ALESSANDRO GUEDES (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), MARCELO MESSIAS (MDB). Autoriza a criação no Município do Programa Formatura Legal para custear formaturas para jovens estudantes do ensino público municipal na Cidade de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 116/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) -Sr. Presidente, Projeto aprovado em segunda.

Quero agradecer aos Colegas. O projeto chama-se Formatura Legal. É a oportunidade de o município custear a formatura das escolas públicas, ali do nono para o primeiro ano, quando o ensino fundamental acaba, e os jovens da periferia ─ jovens de comunidades que não podem custear três, quatro mil reais para ter aquele momento especial da sua formatura com a sua família, um momento de importância na sua trajetória profissional ─ poderão ter a sua formatura, isso com o Poder Público financiando.

Então, agradeço demais por votarem esse projeto. Ele nasce de uma ideia, de um projeto criado pelo Mateus do Gueto, lá na Cidade Líder, um projeto comunitário em que ele chamava os comerciantes para ajudar a bancar o sonho dos jovens.

Depois que eu o conheci, mandei uma emenda para isso, Sr. Presidente. E o projeto foi maravilhoso. Uma das melhores coisas que o nosso mandato fez. Então, eu me orgulho de ter conhecido o projeto que o Mateus desenvolveu e ter conseguido aprová-lo em segunda votação hoje.

E aproveito e solicito ao Prefeito Ricardo Nunes que o sancione, pois, sem dúvida nenhuma, vai fazer bem para a cidade, para os jovens, para a nossa periferia, para as famílias carentes da nossa cidade que não podem custear uma formatura tão cara quanto ela é.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Eu só queria pedir coautoria do projeto. Eu acho que é um projeto importante.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido de coautoria do Vereador João Ananias.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, além de agradecer a coautoria ao nobre Vereador Alessandro Guedes, quero comentar da importância desse projeto. Falo por experiência própria, porque todos sabem que o nosso ex-Vereador Milton Leite foi uma das pessoas que mais custeou formaturas nas periferias de São Paulo. Em toda a cidade, foram realizadas mais de cem formaturas gratuitas, justamente para atender alunos periféricos que não tinham condições. Era tudo custeado: título, transporte e beca.

Quando soube do projeto do Vereador Alessandro, não tive como ficar de fora. Quero agradecer a coautoria e parabenizar S.Exa. Vou trabalhar para que o Sr. Prefeito sancione essa iniciativa, que vai ao encontro das necessidades das pessoas que realmente não teriam condições e acabariam muito descontentes.

Novamente parabenizo o Vereador Alessandro Guedes e agradeço pela coautoria. Vamos trabalhar juntos pela aprovação deste projeto.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Silvinho Leite.

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. João Ananias e Pastora Sandra Alves.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Agradeço a V.Exa., Vereador Silvinho Leite, e concedo a coautoria ao Vereador João Ananias e à Pastora Sandra Alves.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 775/2025, DOS VEREADORES (AS) CRIS MONTEIRO (NOVO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a criação de programa municipal de oficinas de educação financeira no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 775/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 775/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 775/2025 na seguinte conformidade:

Autoriza a instituição de Programa Municipal de Oficinas de Educação Financeira no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, de programa municipal voltado à promoção de Oficinas de Educação Financeira, com o objetivo de fortalecer a capacidade de planejamento, organização e tomada de decisões relacionadas ao uso de recursos financeiros.

Art. 2º O Programa tem como objetivos específicos:

I - promover o uso consciente de recursos financeiros entre os participantes;

II - oferecer orientações práticas sobre orçamento pessoal e familiar, controle de gastos planejamento financeiro;

III - contribuir para a prevenção do superendividamento e para a redução da inadimplência;

IV - estimular o empreendedorismo e a organização financeira de pequenos negócios familiares.

Art. 3º As Oficinas poderão ser realizadas em:

I - escolas da rede pública municipal, no contraturno escolar;

II - Centros Educacionais Unificados (CEUs), casas de cultura, bibliotecas ou outros espaços públicos;

III - entidades da sociedade civil com atuação reconhecida na área.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, inclusive para definir os critérios de seleção de participantes, carga horária, periodicidade e formato das oficinas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda ao PL 775/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria apenas de parabenizar a Vereadora Cris Monteiro pelo projeto. É extremamente importante essa questão da educação financeira para os nossos jovens. Vou solicitar coautoria.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora Amanda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 622/2025, do Vereador DHEISON SILVA (PT). Institui o Programa Municipal de Fomento ao Rock e suas Vertentes, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 622/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1082/2025, DOS VEREADORES (AS) DR. MURILLO LIMA (PP), ELY TERUEL (MDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL). Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1082/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Lucas Pavanato.

O SR. LUCAS PAVANATO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, registre minha abstenção.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1082/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 1082/2025 na seguinte conformidade:

Dispõe sobre vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo.

Art. 1º Fica vedado, no território do Município de São Paulo, o acorrentamento de cães e gatos e a manutenção destes animais em alojamento inadequados.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - acorrentamento: meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra;

II - alojamento inadequado: qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas condições de bem-estar animal.

Art. 3º Nos casos de impossibilidade temporária por falta de outro meio de contenção, o animal poderá ser aprisionado a uma corrente do tipo “vaivém” ou similar, devendo o acorrentamento atender às seguintes disposições:

I - ser temporário;

II - permitir o deslocamento minimamente adequado do animal;

III - utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, não o submetendo a riscos, sendo vedado o uso de enforcadores de qualquer tipo, pontiagudos ou não;

IV - possibilitar ao animal abrigar-se do sol, da chuva e da exposição ao calor ou frio excessivos;

V - ter disponibilidade de água limpa e oferta de alimentação ao animal;

VI - assegurar a conservação da higiene do alojamento e do próprio animal;

VII impedir o contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.

Art. 4º Sem prejuízo da responsabilidade civil e penal, o descumprimento das disposições desta Lei sujeita seus infratores às sanções previstas na Lei federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seus decreto regulamentador.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai redação final.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Murillo Lima.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os Colegas que permitiram que essa lei fosse aprovada na Casa. Claro que ainda dependemos da sanção do Sr. Prefeito, mas tenho certeza de que S.Exa. fará isso. Então, manifesto os meus agradecimentos aos Colegas e deixo também registrado o nosso posicionamento em relação às correntes.

Pessoal, correntes são sentenças de morte. Ao longo da nossa vida e da nossa batalha com 250 denúncias diárias, sabemos que correntes são sentenças de morte. Essa lei é um avanço na causa animal no município de São Paulo, e é com grande satisfação que faremos com que vidas sejam salvas. Correntes são sentenças de morte. Muito obrigado a todos.

Prefeito Ricardo Nunes, conto com V.Exa. para sancionar esse projeto. Primeira-Dama Regina Nunes, conto com a senhora, que é também representante da causa animal, e está sempre nos ajudando. Conto com os senhores para que esse projeto de lei seja sancionado e, como lei, traga avanços para a cidade de São Paulo. Vamos para cima, com o Deputado Federal Delegado Bruno Lima, idealizador do Movimento Cadeia para Maus-Tratos, seguir firmes nessa luta.

- Solicitação, por microfone, de coautoria dos Srs. Silvinho Leite, Amanda Vettorazzo e Major Palumbo.

O SR. DR. MURILLO LIMA (PP) - (Pela ordem) - Concedidos os pedidos de coautoria, nobres Vereadores. Estamos juntos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 1030/2025, DOS VEREADORES GEORGE HATO (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a instalação de botões de emergência nos estabelecimentos de saúde do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1030/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 282/2024, DOS VEREADORES HÉLIO RODRIGUES (PT), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO). Determina a fixação de placas informando o endereço, número do telefone da sede, número do telefone de plantão e e-mail do Conselho Tutelar nos equipamentos de Educação Públicos e Privados, equipamentos de Assistência Social, Equipamentos de Saúde, Equipamentos de Esporte e Cultura de São Paulo e Terminais de ônibus. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu quero discutir o projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não pode ser uma manifestação de voto, em seguida?

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é que eu quero falar sobre o mérito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então, está bem. Se é discussão, pode ser.

Tem a palavra, para discutir, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - O projeto trata de Conselhos Tutelares; é um projeto extremamente vanguardista. Eu defendi esse projeto na CCJ, porque o Colega Hélio Rodrigues, depois com a coautoria da Colega Pastora Sandra Alves, propõe um tipo de proteção para as crianças e adolescentes que normalmente os projetos de lei focam para as mulheres. Então, é uma ideia importante, até porque a Constituição Federal, no art. 227, coloca a criança e o adolescente como prioridade absoluta.

O problema é o seguinte: na semana passada, eu subi à tribuna para reclamar das contratações da Secretaria da Cultura para a Virada Cultural, haja vista algumas letras absolutamente obscenas. Pois bem, hoje encontramos no Diário Oficial da Cidade a contratação de uma palestrante, Sra. Helena Vieira, que se apresenta como transfeminista e ministra palestras com essa temática.

Buscando entender essa contratação, achamos um curso que será ministrado em junho na Biblioteca Mário de Andrade, com a palestrante Sra. Amara Moira. O curso não versa sobre transexualidade, não é um curso temático.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Isso está completamente fora do acordo, nobre Vereadora. V.Exa. está fazendo ataques pessoais a intelectuais. Eu vou me inscrever em tudo.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - V.Exa. se inscreva. Eu vou falar, eu vou falar.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. está fazendo perseguição às pessoas, aos munícipes e aos intelectuais transexuais. Qual que é o crime dela?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Luana, a palavra está com a nobre Vereadora Janaina. Depois dou a palavra a V.Exa.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Eu vou me inscrever em tudo.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Não. É intelectual que está dando aula para crianças para falar, para falar... A intelectual se apresenta como travesti, p*** feminista, a intelectual...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - O que isso tem a ver com o projeto do nobre Vereador Hélio Rodrigues?

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - O projeto do nobre Vereador Hélio busca proteger crianças e adolescentes. É um curso que vai ser ministrado na parte da tarde...

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Não tem nada a ver com este projeto.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - ...na Biblioteca Mário de Andrade. Nós precisamos falar sobre isso.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Isso não tem a ver com este projeto, nobre Vereadora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Nobre Vereadora, preste atenção. Se o PSOL ganhar a Prefeitura e fizer essas contratações, eu vou ter que ficar quieta porque o povo votou. Mas o Prefeito Ricardo Nunes, na campanha, criticou essa pauta e, todo santo dia, o Secretário da Cultura faz uma contratação não para ministrar palestras específicas, porque o tema do curso é “Turmas de Escrita da Mário”. É uma palestrante contratada para ensinar a escrever, só que, quando a criança chega, o adolescente chega, é para falar de prostituição, é para falar do trabalho do profissional do sexo. Não tem cabimento.

Veja, só temos esta sessão na semana. Amanhã é CPI. Quando é que eu vou falar? Eu tenho que falar. Eu insisto. O Prefeito tem de ter coragem de trocar o Secretário da Cultura!

Líder, isso aqui é estelionato eleitoral. Isso é estelionato eleitoral.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereadora.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Eu acolho o projeto dos Colegas, mas não adianta só aprovar projetos se o Executivo contrata tudo ao contrário do projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Por favor, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - A pauta que foi trazida agora pela Vereadora Janaina Paschoal não diz respeito ao projeto. Eu só queria deixar um questionamento para a Vereadora depois refletir: uma travesti ou duas travestis intelectuais não podem ministrar aulas? Não podem ter conhecimento para dar uma aula?

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Podem, sim, mas não para falar de prostituição para crianças.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) -V.Exa. já assistiu a alguma das aulas da Amara Moira ou da Helena Vieira? Eu já assisti e já fiz curso, inclusive no próprio Museu de Arte de São Paulo. A aula tem conteúdo, não é sobre prostituição; o trabalho dela, a literatura que ela escreveu pode ser, sim, a experiência dela com a prostituição, que também é um saber.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - Mas por que um curso desse tem o tema Turma de Escrita da Mário? Por que falar sobre esse tema?

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - O que isso tem a ver agora com o projeto?

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - O projeto é sobre a proteção da criança.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O projeto fala sobre adolescentes e cultura. Obrigado, Srs. Vereadores e Vereadora Dra. Janaina Paschoal.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Eu que agradeço.

- Manifestação antirregimental.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há mais oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 282/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Gostaria de registrar voto contrário ao item anterior.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo. Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, o Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, é só para um pedido de esclarecimento. Nós vamos discutir os projetos? Para cada projeto votado será aberto o debate em seguida? Porque foi isso que aconteceu agora.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador, na semana passada, a Vereadora Luana Alves veio falar comigo e fizemos o seguinte acordo: não pedir verificação de presença nem votação nominal; registrar o voto contrário e, em alguns projetos, se o Vereador achar muito importante a discussão, assim o faremos, como fizemos na semana passada. O melhor é que nós ganhemos tempo e não discutamos. Mas hoje os Vereadores pediram cinco minutos para discutir; na semana passada, o pessoal pediu 15 ou 30 minutos e concordamos. Então, o Vereador tem o direito de se manifestar. O que nós pedimos é que não peçam verificação de presença nem votação nominal, até para evitar a discussão. Mas também não se pode tolher a palavra que o Vereador tem por direito.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Eu entendo e respeito a opinião de cada uma das Sras. e dos Srs. Vereadores, o direito parlamentar é justamente esse. A Vereadora Janaina Paschoal sentiu-se prejudicada e se manifestou. O que eu pergunto é o seguinte: abriu-se o debate? A Vereadora teve o direito de se manifestar, mas abriu-se o debate ou não?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Houve isonomia, porque o projeto estava em discussão.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Seria prudente o seguinte: a Vereadora Luana Alves se sentiu prejudicada, depois veio o Vereador Lucas Pavanato, que se sentiu prejudicado, aí não dá, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Então, cabe à Presidência controlar o debate.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - V.Exa. está aí para presidir e justamente para suprimir a fala, fechar o microfone. Quem estava falando era a Vereadora Janaina Paschoal. Se fosse o caso, V.Exa. poderia muito bem ceder cinco minutos para a Vereadora Luana Alves.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereador Senival Moura, mas eu ofereci a palavra.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Daqui a pouco eu vou querer cinco minutos para poder falar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Senival Moura. V.Exa. tem razão. Eu ofereci e optaram pela palavra da Vereadora Amanda Paschoal.

Passemos ao item seguinte.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de deixar consignado o seguinte: eu já sei que já passou, já foi votado, mas a intenção da Bancada no item 6 era registrar voto contrário. Só quero deixar consignado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrada a intenção de voto contrário. Está bem, nobre Vereador Alessandro Guedes?

Passemos ao item seguinte.

- “PL 757/2023, DOS VEREADORES ISAC FÉLIX (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Institui o Banco de Ossos no Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 757/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa). Aprovado. Vai à sanção.

Adio, de ofício, o item 9, a pedido da Liderança do Governo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 294/2023, DOS VEREADORES JOÃO ANANIAS (PT), SILVÃO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), DHEISON SILVA (PT). Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Casa de Cultura de Rimas de Rap e Hip Hop em São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 294/23, na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Orçamento Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar meu voto contrário.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de registrar meu voto contrário. É porque saem umas rimas meio...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se os votos contrários das nobres Vereadoras Amanda Vettorazzo e Pastora Sandra Alves. Aprovado. Vai à sanção. Parabéns.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador João Ananias.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, primeiro quero agradecer à Casa por votar nesse projeto que vai abrir um espaço muito importante para a cidade e para as comunidades. Sabemos que rima hoje é cultura em vários espaços; na Estação Patriarca tem, em várias praças tem, e desejamos um espaço para essas pessoas praticarem o direito de rima. A cidade precisa dessa cultura que é muito importante. Quem faz rima sabe o que é cultura na cidade de São Paulo. E sabemos que não é só rima, é mexer com a cultura em uma cidade muito rica, a primeira, financeiramente, da América Latina.

Agora os espaços de rima podem ser adquiridos na cidade, desde que o projeto seja sancionado, e desejamos que o pessoal que faz rima tenha o reconhecimento na cidade de São Paulo.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador João Ananias.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero parabenizar o nobre Vereador João Ananias. Quem é da periferia sabe que isso é forte, pulsa forte nas periferias. Também quero solicitar coautoria. Parabéns pelo projeto.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - Vereador Silvinho Leite, está dado o direito de coautoria desse projeto. Sabemos que V.Exa. mexe muito com cultura no seu bairro.

Obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 128/2002, DOS VEREADORES (AS) CARLOS NEDER (PT), ALFREDINHO (PT), LUNA ZARATTINI (PT). Institui o ‘Programa Escola Aberta’ a ser desenvolvido nos finais de semana e feriados nas escolas sob gestão municipal, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 128/02. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, boa tarde a todas e todos, colegas Vereadores.

Quero agradecer a aprovação desse projeto tão importante, que tem a autoria inicial do ex-Vereador Carlos Neder, que lutou muito pela saúde, pela educação. Foi grande lutador do Partido dos Trabalhadores, foi Vereador, foi Secretário Municipal de Saúde.

A partir desse projeto, o que esperamos é que as escolas sejam abertas aos finais de semana, com atividades culturais, de esporte, lazer, oficinas. O que mais ouço de reivindicação do povo é que faltam espaços de lazer para nossos jovens e para nossas crianças. Então, a partir desse projeto que institui as escolas abertas aos finais de semana, pretendemos garantir esses espaços nas periferias para a população, sobretudo para a juventude. Estou muito feliz por termos aprovado esse projeto em segunda votação hoje, na Câmara Municipal, e espero que seja sancionado pela Prefeitura.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Adio, de ofício, o item 12, a pedido da Liderança do Governo.

O item 13, adiamento também?

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, sobre o item 13, veio um substitutivo para análise do Vereador Nabil Bonduki, que é o proponente, e a equipe de S.Exa. está analisando. Se for o caso, podemos incluí-lo depois, no Congresso, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 13, para o final da pauta, então.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 626/2025, DOS VEREADORES PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 626/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 626/2025

ALTERE-SE a redação do PL nº 626/2025 na seguinte conformidade:

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Mês do Lute Gestacional, Neonatal e Infantil, a ser realizado, anualmente, no mês de outubro.

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa vigor com as seguintes alterações:

“Art. 7º...............................................................................................

..........................................................................................................

CCXVI-..............................................................................................

........................................................................................................

p) o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil;

.......................................................................................................

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pela ordem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Pastora Sandra Alves.

A SRA. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) - Gostaria de agradecer aos meus nobres amigos que, juntos a mim, foram coautores no projeto que estabelece diretrizes de atendimento integral à mulher no sistema único do SUS, através do foco da endometriose, focando sempre na saúde e no bem-estar da mulher.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado.

Passemos ao próximo item.

- “PL 527/2022, DOS VEREADORES RUTE COSTA (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARINA BRAGANTE (PSB). Dispõe sobre os critérios para a Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 527/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 527/2022

ALTERE-SE a redação do PL nº 527/2022 na seguinte conformidade:

Autoriza a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 1º Fica autorizada a instituição da Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no âmbito do Município de São Paulo, contemplando toda e qualquer iniciativa empreendedora de mulheres para a abertura de nos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo.

Parágrafo único. Esta Lei será aplicada através do desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher, com a participação de empresas, instituições de ensino entidades de apoio empresarial, comercial, jurídico e social, sem ônus para o Município.

Art. 2º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos principais:

I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios;

II - impulsionar e contribuir para o incentivo do empreendedorismo à mulher;

III - promover o desenvolvimento do Município de São Paulo e impulsionar a criação de novas empresas e negócios na cidade.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Passemos ao próximo item.

- “PL 446/2024, DOS VEREADORES SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO) E OUTROS SRS. VEREADORES. Estabelece diretrizes para o atendimento integral à mulher no Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, com foco na endometriose, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 446/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao próximo item.

- “PL 463/2024, do Vereador SENIVAL MOURA (PT). Institui a "Semana Municipal dos Jogos Interclasses Escolares" na Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 463/2024, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Parabéns ao nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Senival Moura.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - É só para fazer a declaração de voto e agradecer o apoio dos pares Vereadores e Vereadoras pela aprovação do PL 463/2024, que institui a “Semana Municipal dos Jogos Interclasses Escolares” na Rede Municipal de Ensino de São Paulo. A iniciativa representa um importante reconhecimento do papel do esporte educacional na formação integral de crianças e jovens da nossa cidade.

Esse projeto foi inspirado na proposta apresentada pelo Vereador Jovem Felipe Passos Rocha, do Partido da Educação, participante da edição de 2023 do Parlamento Jovem Paulistano do Ensino Fundamental da Câmara Municipal de São Paulo. É por isso que eu acho importante trazer esta informação. Trata-se de uma demonstração concreta da importância da participação estudantil, da escuta das juventudes e do fortalecimento dos espaços democráticos de construção de políticas públicas.

Os Jogos Interclasses Escolares constituem um verdadeiro patrimônio cultural estudantil que atravessa gerações. Estudantes, professores, equipes escolares e famílias conhecem a importância desse momento e tradicionalmente se mobilizam para a sua realização. Mais do que competições esportivas, os interclasses promovem convivência, integração, pertencimento, respeito mútuo e fortalecimento dos vínculos da comunidade escolar.

A prática esportiva no ambiente escolar também contribui para o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo dos estudantes, incentivando hábitos saudáveis, o trabalho em equipe, a cooperação, a disciplina, a coordenação motora, a agilidade e a construção de valores fundamentais para a vida em sociedade.

Parabenizo toda a equipe responsável pela organização do Parlamento Jovem na Câmara Municipal de São Paulo, iniciativa fundamental para aproximar os estudantes do processo democrático e legislativo, e parabenizo, de forma especial, o Vereador Jovem Felipe Passos Rocha pela excelente iniciativa e contribuição à educação pública municipal. Obrigado.

Isso é resultado do Parlamento Jovem desta Casa, em que por um tempo atuei, cuidando e recebendo sugestões que foram apresentadas. Dessa sugestão saiu esse projeto, Presidente.

Obrigado aos pares Vereadores. Deixo aberta a coautoria a todos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Senival Moura. Peço coautoria do projeto.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quero parabenizar o nobre Vereador Senival Moura e dizer que esses jogos interclasses são extremamente importantes nas periferias. Existiam aleatoriamente e, agora, com uma lei forçando, acho que vai ser muito melhor. É como a nossa Taça das Favelas da Cufa de hoje. São crianças que, até então, não eram assistidas. Sabemos que os jogos salvam vidas. Tiram o menor, o jovem, da marginalidade e o encaminha para o esporte.

Então, eu quero parabenizar V.Exa, Vereador Senival, e também solicitar a coautoria do projeto.

Muito obrigado.

O SR. SENIVAL MOURA (PT) - (Pela ordem) - Está concedida a coautoria a todos os Pares, Sras. e Srs. Vereadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador. Passemos ao item seguinte.

- “PL 1264/2025, DOS VEREADORES SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes públicos e privados, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 1264/2025 na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário do Sr. Lucas Pavanato.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário do nobre Vereador Lucas Pavanato. Aprovado. Vai à sanção.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O projeto é do Vereador Silvinho Leite. Até agora, nos demais, V.Exa. era coautor. Agora, V.Exa. é autor principal desse projeto aprovado em segunda. Parabéns. V.Exa. é muito ativo.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Silvinho Leite.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - V.Exa. vê que não analisamos a bandeira; analisamos o conteúdo. Existem grandes projetos de grandes Vereadores desta Casa que são pauta, também, do nosso mandato. Por isso, solicitamos a coautoria.

Porém, no caso deste, especificamente, quero agradecer aos nobres Pares pela aprovação. Que nos ajude a nossa Mesa para que nosso Prefeito sancione esse projeto de lei, porque foi uma demanda muito grande, em várias reuniões, na nossa audiência pública, no meu escritório particular, de mães de pessoas com dificuldade de atendimento em restaurantes e em áreas públicas, por não termos o pessoal de Libras. O projeto dispõe sobre obrigatoriedade da inclusão de profissionais de Libras e o acesso a Braille em ambientes públicos e privados, e dá outras providências.

Ambientes públicos e privados de atendimento à população deverão contar com a presença de profissionais capacitados em Libras, Língua Brasileira de Sinais e com o acesso a Braille, para garantir a comunicação plena das pessoas com deficiência auditiva e visual, assegurando-lhes igualdade e condições de oportunidade.

Muito obrigado a todos. Suzete, você que acompanha as mães aí, o projeto foi aprovado. Conseguimos, porque juntos somos mais fortes e a quebrada tem voz e a voz aqui, hoje, é dos PCDs.

Muito obrigado, a todos. Boa tarde.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 19. Vou adiar para o final da pauta, porque a nobre Vereadora Sonaira Fernandes pediu troca por precisar aprovar um projeto de Salva de Prata. Como o item precisa de instrução, caso não consigamos instruir, votamos a esse item ao final.

Passemos ao item seguinte. Peço ao nobre Vereador Alessandro Guedes que assuma a presidência dos trabalhos.

- Assume a presidência o Sr. Alessandro Guedes.

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 889/2025, DOS VEREADORES JOÃO JORGE (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL) E OUTROS SRS. VEREADORES. Cria o Selo "Condomínio Protetor", no Município de São Paulo, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 889/25, na forma do substitutivo da Comissão Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 889/2025

Pelo presente e na forma do art. 271 do Regimento Interno desta Casa, apresento a presente emenda ao Projeto de Lei nº 889/2025, na seguinte conformidade:

Cria o Selo Condomínio Protetor, destinado a reconhecer condomínios que adotem práticas de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescente, pessoas idosas e pessoas com deficiência no Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a instituição, no âmbito do Município de São Paulo, do Selo Condomínio Protetor, destinado a reconhecer e incentivar condomínios residenciais que adotem boas práticas de prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência.

Art. 2º O Selo Condomínio Protetor será conferido anualmente aos condomínios que comprovarem, de forma cumulativa, o cumprimento dos seguintes requisitos:

I - realização de treinamentos anuais destinados a síndicos, subsíndicos, porteiros e demais funcionários sobre:

a) identificação de sinais de violência doméstica;

b) protocolos de notificação e encaminhamento das ocorrências e denúncias de violência;

c) atendimento inicial e acolhimento das vítimas;

II - disponibilização de cartazes destacados e materiais informativos sobre canais de denúncia como Disque 180, Disque 100, bem como os de Delegacias de Defesa da Mulher;

III - elaboração e envio semestral de relatório à Coordenação de Política para as Mulheres, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

IV - instalação de câmeras de segurança nos seus elevadores e áreas comuns.

Art. 3º No cumprimento dos requisitos para a obtenção e manutenção do Selo Condomínio Protetor, os condomínios deverão observar estritamente as disposições da Lei Federal nº 13,709, de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

§ 1º O tratamento de dados pessoais realizado em decorrência desta Lei deverá limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento das finalidades de proteção e auxílio a vítimas, sendo vedado o compartilhamento de dados sensíveis com terceiros, ressalvado o encaminhamento às autoridades policiais, judiciais ou aos órgãos da rede de proteção pública.

§ 2º O armazenamento de imagens captadas pelos sistemas de monitoramento mencionados no inciso IV do art. 2º desta Lei deverá seguir protocolos de segurança que impeçam o acesso não autorizado e a divulgação indevida, garantindo o direito à privacidade e à intimidade, sem prejuízo do dever de colaboração com investigações criminais.

§ 3º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania poderá, em sede de regulamentação, estabelecer diretrizes especificas para o fluxo de informações, visando garantir o anonimato das vítimas nos relatórios estatísticos semestrais.

Art. 4º A concessão do Selo Condomínio Protetor será realizada por meio de edital público anual, nos termos do regulamento.

Art. 5º Os condomínios que forem contemplados como Selo Condomínio Protetor deverão afixar, em local visível, uma placa com a seguinte mensagem: “Este condomínio possui o Selo Condomínio Protetor - uma certificação que reconhece ambientes comprometidos com a segurança e o cuidado efetivo com os que nele residem.”

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

O SR. PRESIDENTE (Alessandro Guedes - PT) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Devolvo a presidência ao nobre Vereador João Jorge.

- Assume a presidência o Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Obrigado, nobre Vereador Alessandro Guedes.

Obrigado aos Srs. Vereadores que aprovaram este projeto, que trata de proteção a mulheres, crianças e adolescentes e visa prevenir a violência doméstica em condomínios. Obrigado.

O próximo item é o de nº 21. Alerto os Srs. Vereadores de que os projetos em segunda vão até o item 22. Depois, vamos ao Congresso de Comissões. Daqui a 5 minutos, mais ou menos. Assim, estou avisando os Vereadores integrantes das Comissões que estão em seus gabinetes para que desçam ao plenário, por favor, em 5 minutos. Todos, exceto os da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 261/2026, DOS VEREADORES FABIO RIVA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera a Lei nº 12.546, de 7 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 261/2026, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 888/2025, do Vereador GABRIEL ABREU (PODE). Denomina a praça compreendida na rua Davi Banderali entre os números 386-400, no conjunto Habitacional Padre Manoel de Paiva (Praça Antonio Aleixo Adão) e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 888/2025, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à sanção.

Há sobre a mesa requerimento de inversão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO DE INVERSÃO

Senhor Presidente,

Requeiro, na forma regimental, seja invertida a pauta da Ordem do Dia da presente Sessão, considerando-se como próximo item o PL 379/2020.

Sala das Sessões

Nabil Bonduki

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento de inversão. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Invertido o item. Passemos à leitura.

- “PL 379/2020, DOS VEREADORES QUITO FORMIGA (PSDB), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), FABIO RIVA (MDB), NABIL BONDUKI (PT) E OUTROS SRS. VEREADORES. Institui a galeria de arte a céu aberto como polo artístico, cultural, histórico e turístico da cidade de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 379/2020, na forma do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Rubinho Nunes. Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 379/2020

ALTERE-SE a redação do PL nº 379/2020 na seguinte conformidade:

Autoriza a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR).

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de Fomento a Linguagem de Arte Urbana, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Arte Urbana no Município de São Paulo, elevando o seu nível cultural, profissional social e econômico.

Parágrafo único. Entende-se como Arte Urbana as formas de expressão artística que ocorrem em ambientes urbanos, frequentemente carregando mensagens textuais e visuais, identidade cultural ou simplesmente a busca por visibilidade do artista, abrangendo diversa, manifestações como:

I- “grafitti“: aplicação de pinturas, desenhos ou inscrições em superfícies públicas ou privadas geralmente utilizando tinta spray, podendo variar desde assinaturas simples (“tags") ou mais elaboradas (“bombs“), até murais com maior complexidade e multiplicidade de cores e formas;

II - "stencil'': técnica que utiliza um molde vazado para criar ilustrações (que podem representar um símbolo tipográfico ou qualquer forma figurativa e/ou abstrata) em uma superfície por meio do uso de tinta ou aerossol, resultando em formas nítidas e contornos definido possibilitando a reprodução consistente do padrão escolhido em diferentes contextos;

III - colagens: aplicações de imagens, ilustrações, pôsteres ou adesivos em superfícies públicas como paredes, postes, sinais de trânsito e outros elementos urbanos;

IV - cartazes: meios de expressão visual e comunicativa, de tamanhos variados, instalados em espaços de visibilidade pública, como paredes, postes e murais, podendo incluir elementos gráficos, tipográficos e ilustrativos, sendo:

a) pintados individual ou coletivamente, com o emprego de materiais diversos, como tinta, canetas, spray, entre outros; ou

b) replicados por meio de impressão a partir de uma matriz;

V - instalações e esculturas: formas de expressão artística tridimensional, permanentes ou temporárias, que utilizam uma diversidade de técnicas e de materiais, inclusive recicláveis, integrando-se aos espaços públicos urbanos, como ruas, praças, parques, edifícios e outros ambientes da cidade;

VI - projeções: intervenções visuais que utilizam tecnologia de projeção para exibir imagens, vídeos ou animações em superfícies urbanas, como paredes de prédios, monumentos ou qualquer outro tipo de estrutura, podendo ser usadas para criar efeitos visuais impactantes, transmitir mensagens específicas ou transformar temporariamente a paisagem urbana, proporcionando uma nova percepção do espaço público;

VII - performances de rua: execuções de atos ao vivo direta e cotidianamente em espaços públicos como ruas, praças e calçadas, com caráter espontâneo e marginal, criadas especificamente para o ambiente urbano, embora possam utilizar linguagens artísticas tradicionais como teatro, dança, música, acrobacias e mímicas.

Art. 2º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de Fomento à Linguagem de Arte Urbana, tem por objetivos:

I - promover o fortalecimento e a difusão da produção e criação artística da cultura urbana;

II - estimular a realização de eventos que visem a produção, reprodução e exibição de projetos realizados pela comunidade artística da cultura urbana na cidade de São Paulo;

III - incentivar a cultura urbana nos equipamentos públicos do município através de disponibilização de espaço, inserção na programação e realização de atividades pertencentes à ''Linguagem da Arte Urbana".

Art. 3º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderá apoiar atividades em Zona Especial de Preservação Cultural, do tipo Área de Proteção Cultural (ZEPEC-APC), desde que relacionada à Arte Urbana.

Art. 4º As ações do Programa Museu de Arte de Rua (MAR), previstas nesta Lei, serão coordenadas e executadas integralmente pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de São Paulo, através da Coordenadoria de Programação.

Art. 5º As atividades promovidas pelo Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderão ser executadas por meio de diversas modalidades, incluindo, dentre outras, editais e iniciativas curatoriais

Art. 6º O Programa Museu de Arte de Rua (MAR) poderá receber recursos provenientes de Fundos Municipais, convênios e outras fontes de financiamento público.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação final.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Agradeço aos nobres Vereadores pela aprovação do projeto, que é fundamental e consolida o Museu de Arte de Rua. Esse substitutivo foi acertado com o Governo.

Nosso projeto era mais ambicioso, mas, em função do acordo feito, já é um avanço importante, mesmo sem estarem definidos os locais desse Museu de Arte de Rua, que constavam no projeto original que tínhamos elaborado.

Então agradeço aos nobres Vereadores pela aprovação e também à Liderança de Governo pela abertura de aprovação do projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Nabil Bonduki.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, agradeço pela percepção por esta Casa da importância de votar projetos em segunda. Agradeço à Liderança de Governo, à Mesa Diretora e a V. Exa.

São 22 projetos aprovados para apreciação e sanção, ou não, mas que os nobres Vereadores podem dialogar com a rua, com as pessoas que solicitam esse tipo de apoio. Então, sem dúvida nenhuma, é um avanço.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Registro, também, a presença do Ministério Público.

Obrigado ao nosso querido doutor, médico, Fernando Holiday, ex-Vereador desta Casa. Bem-vindo, ex-Vereador Fernando Holiday.

Srs. Vereadores, vamos proceder ao Congresso de Comissões. Porém, alguns Vereadores pediram trocas de projeto, de modo que iremos aprovar as referidas substituições.

Há sobre a mesa requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PDL 139 /2025 na pauta da Ordem do dia da presente Sessão.

Sala das Sessões,

Sandra Tadeu (PL)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PDL 67 /2026 na pauta da Ordem do dia da presente Sessão.

Sala das Sessões,

Sandra Tadeu (PL)

Vereadora”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa outro requerimento de inclusão, que será lido.

- É lido o seguinte:

“REQUERIMENTO

REQUEIRO, nos termos regimentais, a INCLUSÃO do PL 442/2023 na pauta da Ordem do dia da presente Sessão.

Sala das Sessões,

Rubinho Nunes (UNIÃO)

Vereador”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos o requerimento. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Vamos suspender, Srs. Vereadores, a sessão para a realização da reunião conjunta das Comissões para instrução dos projetos da pauta que estão em primeira votação. Participarão as seguintes Comissões: Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente; Administração Pública; Trânsito, Transporte e Atividade Econômica; Educação, Cultura e Esportes; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher e de Finanças e Orçamento.

Todas as referidas Comissões são convocadas para se fazerem presentes em plenário.

Estão suspensos os nossos trabalhos.

- Suspensos, os trabalhos são reabertos sob a presidência do Sr. João Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos à leitura do próximo item, item 23.

Antes, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Zoe Martínez.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu nunca causo problema aqui, nunca obstruo nada. Acordo é acordo e estava acordado que hoje não haveria obstrução. Até comentei com o nobre Vereador Professor Toninho Vespoli. Mas agora eu estava ameaçando obstruir.

Porém, pelo bem desta Casa, não vou obstruir, vou deixar os projetos serem votados, aprovados ou rejeitados, mas com a condição, nobre Vereadora, de que na semana que vem o meu projeto esteja na pauta e passe.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - E eu não sei o que a Vereadora Keit Lima está falando, porque não faz parte da Comissão. A Vereadora não faz parte...

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. LUANA ALVES (PSOL) - (Pela ordem) - A nobre Vereadora é da Comissão de Finanças e Orçamento.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Zoe Martínez, vamos deixar para semana que vem.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, temos acordo? Temos palavra? Vamos cumprir a palavra ou não? Se não houver acordo, eu continuo a obstrução. Então não votamos mais nada hoje e pronto. É assim que vai funcionar.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu só queria deixar claro que não obstruímos...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Keit Lima, por favor.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente. Eu acho que é preciso que fique claro que o acordo foi cumprido pela Bancada do PSOL. Nós não obstruímos. O que ficou acordado também é que cada um poderia fazer seu voto contrário, como o nobre Vereador Lucas Pavanato fez, como V. Exa. fez. Isso é acordado sempre. O que a Bancada do PSOL fez foi registrar o voto contrário.

O que posso aconselhar é: nobre Vereadora, na semana que vem, seus nobres Colegas estejam presentes, apenas isso, porque a Bancada do PSOL continuará votando contra, pois nós não concordamos com esse projeto.

- Manifestação fora do microfone.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Próximo item, por favor.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Eu vou dizer o seguinte: o erro é da nossa Base não estar aqui.

- Manifestação fora do microfone.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Mas isso também permite que, quando a Base estiver presente, nós votemos contra outros projetos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Mas é assim que tem sido feito, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Passemos ao item 23, por favor.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Zoe Martínez.

A SRA. ZOE MARTÍNEZ (PL) - (Pela ordem) - Solicito que, na semana que vem, meu projeto seja o primeiro da pauta.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tudo bem, nobre Vereadora. Colocaremos como o primeiro item da pauta e faremos esforços para aprovar seu projeto. Conte conosco. E quem quiser votar contra vote contra; é assim que funciona. Passemos ao item 23.

- “PL 116/2026, DOS VEREADORES KENJI ITO (PODE), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Altera artigos 1 e 2 da lei 16.816 de 2 de fevereiro de 2018. [Estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros "flanelinhas"]. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 116/2026.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Kenji Ito (PODE), que altera artigos 1 e 2 da Lei nº 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros, popularmente conhecidos como “flanelinhas”.

De acordo com a propositura, pretende-se alterar a Lei Municipal nº 16.816/2018, que disciplina, no âmbito do Município de São Paulo, a repressão administrativa à coação exercida por guardadores informais de veículos. A proposta acrescenta ao art. 1º da referida lei nova hipótese de ilicitude administrativa, abrangendo a conduta de pessoas que se estabeleçam em áreas de shows, de grande movimentação popular e em zonas de interesse cultural e comercial com o objetivo de guardar veículos em logradouros próximos a esses locais.

O projeto também altera o art. 2º da Lei nº 16.816/2018, prevendo que, em caso de reincidência no período de 6 meses, o valor da penalidade administrativa será dobrado. Além disso, confere à Guarda Civil Metropolitana, além dos fiscais da Prefeitura, competência para autuar os infratores, desde que comprovado o ilícito administrativo.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização e endurecer as sanções administrativas aplicáveis à atividade irregular de guardadores informais de veículos, especialmente quando exercida em locais de shows, eventos de grande porte e zonas culturais da cidade. Segundo a justificativa, a experiência prática desde a edição da Lei nº 16.816/2018 demonstraria que as medidas atualmente existentes não foram suficientes para coibir a atuação reiterada e, em muitos casos, coercitiva desses indivíduos.

O autor sustenta que tal atuação gera constrangimento, sensação de insegurança, conflitos com munícipes e visitantes, além de prejudicar a organização do espaço público. A proibição de atuação em áreas de grande movimentação e interesse cultural seria, assim, medida voltada à proteção da ordem urbana, à preservação do direito de ir e vir e à livre fruição dos eventos pela população.

A justificativa também ressalta que a atribuição de competência à Guarda Civil Metropolitana para lavrar autos de infração representaria racionalização e fortalecimento da fiscalização, tendo em vista a presença ostensiva da corporação nas vias e espaços públicos. O autor registra, ainda, que o projeto não tem por escopo criminalizar a vulnerabilidade social, mas coibir práticas irregulares que comprometam a ordem pública, a segurança e a liberdade dos cidadãos.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei.

A Comissão de Administração Pública, tendo em vista que a proposta procura impedir que determinadas áreas de concentração de pessoas e veículos sejam apropriadas informalmente por indivíduos que, sem autorização estatal, passem a exigir, sugerir ou impor pagamentos aos motoristas para permitir o estacionamento ou suposta vigilância dos automóveis, manifesta-se favorável ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL) - Contrário

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 116/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário das Bancadas do PT e do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários das Bancadas do PT e do PSOL. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passo a palavra, pela ordem, ao nobre Vereador Kenji Ito.

O SR. KENJI ITO (PODE) - (Pela ordem) - Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado pela aprovação do projeto. Queria agradecer aos Pares, inclusive aos votos contrários desta Casa. Nós vivemos em uma Casa democrática. Então, estendo meus agradecimentos a todos que lutaram por este projeto. Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereador Kenji Ito.

Adio, de ofício, o item 24, para substituição, e os itens 25 e 26 os quais não foram instruídos.

Passemos, portanto, ao item seguinte, item 27.

- “PDL 21/2026, do Vereador THAMMY MIRANDA (PSD). Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 21/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Thammy Miranda, dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta ao Dr. Fadlo Fraige Filho e dá outras providências. A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o Professor Doutor Fadlo Fraige Filho, inscrito no CRM-SP sob o nº 13.986, destaca-se como uma das mais relevantes referências da medicina brasileira, com trajetória marcada pela excelência acadêmica, pela atuação clínica de alto nível e por permanente compromisso com a saúde coletiva. Formado em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, em 1968, e Doutor em Endocrinologia pela Universidade de São Paulo, em 1972, consolidou uma carreira de notável relevância na área da endocrinologia, com especial dedicação à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento do diabetes.

Sua atuação profissional ultrapassa amplamente os limites da prática assistencial. No âmbito da gestão pública, exerceu o cargo de Secretário de Saúde do Município de Santo André em 1975 e atuou como diretor do Hospital Municipal da mesma cidade entre 1975 e 1979. Na área acadêmica, dedicou quase cinco décadas ao magistério, tendo sido Professor Titular da Disciplina de Endocrinologia da Faculdade de Medicina da Fundação ABC no período de 1973 a 2021, instituição na qual atualmente detém o título de Professor Emérito, em reconhecimento à relevância de sua contribuição científica e educacional.

No cenário internacional, o Prof. Dr. Fadlo Fraige Filho também ocupa posição de expressivo destaque, tendo sido eleito Presidente da International Diabetes Federation (IDF) para a Região da América do Sul e Central no biênio 2022-2024, o que reforça seu reconhecimento como liderança global no enfrentamento do diabetes e na formulação de políticas de saúde voltadas à doença.

Além de sua atuação acadêmica e institucional, exerce papel fundamental na mobilização social e na promoção da saúde pública, na condição de presidente da Associação Nacional de Atenção ao Diabetes (ANAD) e da Federação Nacional de Entidades e Associações de Diabetes (FENAD). Por meio dessas entidades, lidera campanhas nacionais de prevenção, rastreamento e conscientização, beneficiando milhares de pessoas com ações de diagnóstico precoce, orientação especializada e educação em saúde.

Ao longo de sua trajetória, recebeu diversas homenagens institucionais e legislativas, incluindo o Título de Cidadão Paulistano, concedido pela Câmara Municipal de São Paulo, como reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à população da cidade. Sua carreira, pautada pela dedicação à saúde pública, à formação médica e ao compromisso humanitário, traduz valores de liderança ética, responsabilidade social e contribuição efetiva para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa o reconhecimento a uma trajetória que impactou de forma significativa o desenvolvimento da saúde pública e o bem-estar da população paulistana, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 21/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 68/2026, do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO). Concede a honraria Salva de Prata ao ROTARY CLUB DE SÃO PAULO SANTO AMARO. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 68/2026. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Apenas para eu acompanhar: os itens 24, 25 e 26 não foram instruídos? Pulamos do 23 para o 27?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vamos voltar lá. O item 24 é uma troca, que vamos fazer ao final; o 25 e o 26 não foram instruídos.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Perfeito.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - O item 28 foi votado agora. Passemos ao item seguinte.

- “PL 356/2023, da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no dia 28 de junho e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

Pergunto, respeitosamente, à autora do PL o que significam as letras APN, que desconheço.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 356/2023.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista, altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Orgulho LGBTQIAPN+, a ser realizado anualmente, no dia 28 de junho e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, o presente projeto tem por escopo prestar homenagem à luta e à resiliência da comunidade LGBTQIAPN+ na cidade de São Paulo. A escolha da data se justifica pelo fato de coincidir com o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAPN+, o qual remonta à década de 1960, quando, em um contexto em que as leis nos Estados Unidos oprimiam e sancionavam duramente essa comunidade, levando-a à margem da socialização, os frequentadores do Stonewall Inn se uniram em resistência a tais formas de humilhação, desencadeando uma série de protestos e embates prolongados no bairro de Greenwich Village, em Nova York. A insurreição de Stonewall, conhecida como o epicentro do movimento moderno pelos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+, foi o catalisador para a formação de movimentos sociais norte-americanos surgidos no mesmo ano, como a "Frente de Libertação Gay" e a "Aliança dos Ativistas Gays". Em 28 de junho de 1970, realizou-se a primeira Marcha do Orgulho Gay, que celebrava as conquistas da comunidade LGBTQIA+ um ano após os protestos em Stonewall. Décadas mais tarde, os acontecimentos no Stonewall Inn são considerados um momento decisivo e revolucionário que energizou a luta pelos direitos dos homossexuais, um movimento que assegurou o reconhecimento abrangente dos direitos civis LGBTQIAP+ nos Estados Unidos e que continua a batalhar pela igualdade globalmente. O Brasil lidera as estatísticas mundiais de homicídios de transexuais, conforme informações da ONG Transgender Europe; ademais, 73% dos estudantes LGBTQIAPN+ relatam ter sofrido agressões verbais, de acordo com organizações da sociedade civil. A nível global, 70 nações possuem legislação discriminatória contra a homossexualidade, 11 impõem pena de morte e 26 aplicam penas que variam de 10 anos de prisão à prisão perpétua, segundo dados da Associação Internacional de Gays e Lésbicas (ILGA). O que os membros da comunidade LGBTQIAPN+ almejam é serem tratados com o respeito, a acolhida e a dignidade inerentes a todos, sem viver cotidianamente com o temor da violência ou da marginalização. O mês do orgulho e sua origem representam uma batalha contínua por respeito.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que a inclusão do Dia do Orgulho LGBTQIAPN+ no calendário visa reconhecer e celebrar a história de luta e resiliência da comunidade, promovendo a conscientização sobre a importância da igualdade e do respeito à diversidade sexual e de gênero, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas”

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO) Contrário

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL) Contrário

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 356/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge e Sansão Pereira.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Gilberto Nascimento, Lucas Pavanato, Rute Costa, Adrilles Jorge e Sansão Pereira. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Agora, sim, Vereadora. É pertinente a sua pergunta.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Não vou me opor, mas acho que o povo tem que entender, porque até a letra I eu sei, mas APN eu não sei.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - A é de assexual; P de pansexual; N é de não-binário. Depois é só pegar o significado mais completo de cada sigla no Google.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 47/2024, DOS VEREADORES SIDNEY CRUZ (MDB), JAIR TATTO (PT). Cria o Centro de Referência ao Forró no Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 47/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 195/2024, DOS VEREADORES SANDRA SANTANA (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE N° 195/2024

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e Silvinho Leite, visa dispor sobre a instituição de campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção.

A douta Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com apresentação de substitutivo a fim de: : i) adequar a técnica legislativa ao disposto na Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis; ii) suprimir o art. 2º, introduzindo a definição no próprio art. 1º, segundo a redação do “caput” do art. 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente; iii) suprimir os incisos III e IV do art. 4º original (referentes a capacitação de servidores e equipe multidisciplinar), bem como o art. 6º (que tratava de convênios com outras esferas do Poder Público), por se imiscuírem em matérias da alçada do Poder Executivo; e iv) fusão do art. 5º original no inciso III do atual art. 3º.

Quanto ao aspecto financeiro, nada a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 195/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL, das Sras. Marina Bragante e Renata Falzoni e dos Sr. Nabil Bonduki e Eliseu Gabriel.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores da Bancada do PSOL, das nobres Vereadoras Renata Falzoni e Marina Bragante e dos nobres Vereadores Nabil Bonduki e Eliseu Gabriel. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Pois não, nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, apenas para registrar voto contrário no item de nº 29, PL 356/2023.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção, nobre Vereadora.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 417/2024, DOS VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL). Altera a denominação da EMEI Borba Gato para EMEI Parque Infantil Professora Lisete Arelaro e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 417/2024. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Vereadores Rubinho Nunes, Dra. Sandra Tadeu, Rute Costa, Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Adrilles Jorge e Janaina Paschoal.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Rubinho Nunes, Dra. Sandra Tadeu, Rute Costa, Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo, Adrilles Jorge e Janaina Paschoal. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. ADRILLES JORGE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Pela ordem e pela história, e viva os bandeirantes paulistas!

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Adio, de ofício, o item 33, pois será uma troca, uma substituição.

Desculpe-me, nobre Vereadora, Silvia da Bancada Feminista, esse item vai para o final. Adiado para troca o item 33.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 127/2025, do Vereador GILBERTO NASCIMENTO (PL). Altera a denominação da Rua Piedade para Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES; E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 127/2025

De iniciativa do Nobre Vereador Gilberto Nascimento, o presente projeto de lei altera a denominação da Rua Piedade para Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda, e dá outras providências.

A propositura visa alterar a denominação da atual Rua Piedade, localizada no distrito do Cambuci, Subprefeitura Sé, que passaria a ser denominada Rua Piedade Missionário David Martins de Miranda.

Segundo justificativa apresentada pelo autor, Missionário David Martins de Miranda nasceu no Paraná, mudou-se para São Paulo em 1957, converteu-se ao pentecostalismo em 1958 e fundou a Igreja Pentecostal Deus é Amor em 1962. A igreja está presente em 72 países, com aproximadamente 12 mil igrejas no Brasil e 2.588 no exterior. David Miranda faleceu em 21 de fevereiro de 2015, aos 78 anos, vítima de infarto, deixando um legado de oração, curas e milagres. O autor sustenta que a proposta se “reveste de interesse público em denominação de logradouro público em justa homenagem ao missionário, em memória e homenagem a todos os amigos, parentes e familiares”.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade deste projeto de lei.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente reconhece a relevância da propositura como forma de valorização da memória da cidade. Considerando que a homenagem a personalidades de notória atuação comunitária e religiosa se insere no escopo das políticas públicas de desenvolvimento urbano e identidade local, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

A Comissão de Educação, Cultura e Esportes, considerando o papel do Missionário David Martins de Miranda na disseminação da fé e na constituição de uma das mais expressivas denominações religiosas do país, bem como sua contribuição para a vida comunitária e cultural da cidade, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Fabio Riva (MDB)

Janaína Paschoal (PP)

Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 127/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Grande missionário David Miranda.

Passemos item seguinte.

- “PL 346/2025, DOS VEREADORES ADRILLES JORGE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Cria o selo municipal "Igreja acessível a todos" para cultos religiosos e dispõe sobre as políticas públicas de inclusão dentro das instituições religiosas e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA. ”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 346/2025.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Pastora Sandra Alves, André Santos e Adrilles Jorge, cria o selo municipal “Igreja acessível a todos” para cultos religiosos e dispõe sobre as políticas públicas de inclusão dentro das instituições religiosas e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A presente propositura institui o Selo Municipal “Igreja Acessível a Todos”, destinado a reconhecer instituições religiosas que adotem práticas inclusivas no Município de São Paulo, assegurando o acesso e a participação plena de todos os frequentadores, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou sociais. Para a concessão do selo, as instituições deverão comprovar a implementação de medidas de acessibilidade física, comunicação inclusiva, uso de tecnologias assistivas e disponibilização de materiais adaptados, além de ações voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de vulnerabilidade, apoio emocional e psicológico, integração comunitária e promoção da igualdade e do respeito à diversidade. Prevê a atuação do poder público na regulamentação, fiscalização e definição dos critérios para certificação, reforçando o compromisso com a inclusão, a dignidade e a participação social no âmbito das atividades religiosas.

Segundo a justificativa do projeto, a finalidade seria estimular as instituições religiosas a promoverem a inclusão social, por meio da oferta de acolhimento, acessibilidade e apoio emocional a todos os seus frequentadores, sem distinções. Nesse contexto, as igrejas inclusivas assumem papel relevante como referência social, ao valorizar a diversidade, fomentar o respeito às diferenças e contribuir para a disseminação de princípios como justiça social, dignidade e solidariedade. Tais práticas favorecem a construção de uma cultura de convivência harmoniosa, pautada na empatia e no reconhecimento das múltiplas experiências de vida. A promoção da inclusão no ambiente religioso contribui para o enfrentamento de preconceitos e discriminações, ao mesmo tempo em que amplia as condições de participação de pessoas em situação de vulnerabilidade social, física ou emocional. Dessa forma, essas instituições passam a atender de maneira mais eficaz às necessidades da comunidade, fortalecendo vínculos sociais e espirituais.

Em face do exposto, a Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover a inclusão social e o respeito à diversidade no âmbito das instituições religiosas, garantindo acolhimento digno, acessibilidade e apoio integral a todos os indivíduos, em consonância com os princípios de igualdade e solidariedade, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 346/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 439/2025, DOS VEREADORES SIMONE GANEM (PODE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS). Institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 439/2025.

Trata-se de Projeto de Lei 439/2025, de iniciativa dos Nobres Vereadores Simone Ganem e Silvinho Leite, que institui a política municipal de fomento à empregabilidade de mães atípicas.

Conforme a justificativa de motivos que acompanha o projeto, parte-se das competências constitucionais municipais e da disciplina da Lei Orgânica para sustentar a promoção de políticas públicas voltadas a esse público, ressaltando-se as barreiras adicionais que mães atípicas enfrentam para ingressar ou retornar ao trabalho. A justificativa defende a mitigação de obstáculos por meio de flexibilização de jornadas, respeito à vocação profissional, remuneração compatível, e a possibilidade de parcerias com o setor privado e de incentivos a empregadores, destacando também os efeitos positivos do trabalho na autoestima e na capacidade de cuidado dessas mulheres.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, na forma de substitutivo. Consta da certidão de votação que o Relatório nº 1942/2025 foi convertido em Parecer nº 1421/2025. Assim, o substitutivo proposto visa adequar o texto do projeto à melhor técnica de elaboração legislativa prevista na Lei Complementar nº 95/98 e, ainda, para retirar da proposta dispositivos que impunham atribuições diretas a órgãos do Executivo, mitigando eventuais vícios de inciativa legislativa.

Nos termos do projeto e já considerando o posicionamento exarado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, a iniciativa propõe instituir o Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas - mulheres que assumem o cuidado diário e contínuo de filhos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

O programa terá a finalidade de criar condições para inserção ou reinserção produtiva dessas mães. Entre as diretrizes apontadas, destacam-se a capacitação e qualificação profissional por meio de cursos e oficinas; o oferecimento de apoio psicológico e social às famílias; o fomento à inclusão laboral com ênfase em modelos remotos ou flexíveis; o respeito à vocação profissional; e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com os praticados no mercado.

Ainda se estabelece que as empresas que comprovadamente contribuírem para a consecução das diretrizes do Programa de Fomento à Empregabilidade de Mães Atípicas receberão o respectivo Selo de Fomento, que poderá ser utilizado em campanhas publicitárias e materiais institucionais durante a vigência da edição correspondente.

A Comissão de Administração Pública, naquilo que lhe cabe análise, manifesta-se favorável ao projeto de lei nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, destaca a conveniência e oportunidade da matéria, sendo, portanto, favorável o parecer, conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, no âmbito de sua competência, ressalta que o projeto é importante, somando-se a outras iniciativas colocadas em prática para atender essa população. Favorável nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, portanto, é o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável conforme o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa é o parecer.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Nabil Bonduki (PT)

Renata Falzoni (PSB)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 439/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Registro voto contrário no item 32.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção, nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Registro voto contrário no item 32.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrada a intenção, nobre Vereador Major Palumbo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 944/2025, da Vereadora KEIT LIMA (PSOL). Declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 944/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Keit Lima, declara o Sport Club Corinthians Paulista patrimônio imaterial do município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

O Sport Club Corinthians Paulista foi fundado em 1º de setembro de 1910, no bairro do Bom Retiro, por um grupo de operários que idealizou um clube popular, com forte vínculo com as classes trabalhadoras e inspirado em uma equipe inglesa em excursão pelo Brasil. Desde sua origem, consolidou-se como um clube identificado com o povo, característica refletida em sua ampla base de torcedores, atualmente uma das maiores do país e a maior do Estado de São Paulo.

Ao longo de sua trajetória, o Corinthians destacou-se não apenas pelo desempenho esportivo, mas também por seu papel social e histórico, evidenciado pela forte mobilização de sua torcida e por iniciativas marcantes, como o movimento da Democracia Corinthiana, que simbolizou a defesa da participação coletiva e da redemocratização no período da ditadura militar.

O clube também se engaja em diversas ações sociais voltadas ao apoio à comunidade, reforçando seu compromisso com a transformação social. Paralelamente, construiu um histórico de grandes conquistas esportivas, com títulos nacionais e internacionais de destaque, consolidando sua relevância no cenário do futebol.

Além do esporte, sua influência se estende à cultura popular, especialmente por meio da escola de samba Gaviões da Fiel, reforçando sua presença na identidade cultural da cidade. Diante dessa relevância histórica, social e cultural, propõe-se o reconhecimento do Corinthians como patrimônio imaterial do Município de São Paulo, em caráter honorífico, sem implicações sobre seu patrimônio físico ou ônus ao poder público.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa perpetuar a relevância histórica, social, cultural e esportiva do Sport Club Corinthians Paulista, cuja trajetória transcende o futebol e contribui significativamente para a identidade e a memória coletiva da cidade de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 944/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

O SR. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - (Pela ordem) - Parabenizo a Vereadora Keit, solicito e reafirmo a coautoria. Muito obrigado. Parabéns. Vai, Corinthians!

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu tenho só uma dúvida, Sr. Presidente. Com a aprovação deste projeto as marmitas vão ser pagas?

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Olhe que bom, vou pegar isso, para o Vereador não ter um voto de corintiano. Fale mais. Fale mais que eu quero gravado, Rubinho. Vou dar coautoria para todo mundo. Quero muito agradecer a todos os Vereadores. Hoje é um dia muito feliz, porque, obviamente, eu sou corintiana. Graças a Deus. E, para todos os corinthianos, hoje é um dia feliz, porque o Timão, o Corinthians, é um time do povo, de luta, do povo trabalhador, que nasce na classe trabalhadora, para toda pessoa periférica e favelada, corintiana.

Hoje esta Câmara está um pouco mais favelizada. E o Timão é patrimônio imaterial de São Paulo, sem a menor dúvida. E que bom que esta Câmara está aprovando em primeira votação isso. E espero que seja sancionada pelo Prefeito.

O SR. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - (Pela ordem) - Peço coautoria também, Sr. Presidente.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Concedo coautoria a todos os Srs. Vereadores que desejarem, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Keit Lima. Parabenizo também todos os corintianos. A informação que tenho, nobre Vereadora Keit, é que há muitos Vereadores são-paulinos, palmeirenses e santistas que irão repensar o voto na segunda votação.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, hoje é dia de o Corinthians ganhar do Platense na Libertadores.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 962/2025, do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL). Denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 962/2025.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Celso Giannazi, denomina o Centro de Educação Infantil Eliane Cristina Silva o Centro de Educação Infantil Parque Edu Chaves, situado a Rua Hintem Martins, Nº 390, Parque Edu Chaves, Distrito Jaçanã.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura visa denominar o Centro de Educação Infantil situado no Parque Edu Chaves com o nome de Eliane Cristina Silva, em homenagem a uma profissional da área da educação reconhecida por sua dedicação e falecida em 2025.

Sob o aspecto jurídico, a proposta apresenta viabilidade, por tratar de matéria de interesse local, inserida na competência legislativa municipal, sendo a atribuição de denominação de próprios públicos compartilhada entre o Legislativo e o Executivo.

A análise do Poder Executivo manifestou-se favoravelmente à iniciativa, destacando a inexistência de denominação oficial prévia, a ausência de homonímia e a conformidade com a legislação vigente que regula a denominação de bens públicos municipais.

Segundo a justificativa do projeto, a escolha do nome decorreu de iniciativa da comunidade escolar — composta por docentes, equipe de apoio e gestão — com o propósito de homenagear Eliane Cristina Silva, profissional reconhecida por sua dedicação, sensibilidade e compromisso com a educação, falecida em 2025.

Nascida na zona leste de São Paulo e criada no bairro Parque Edu Chaves, Eliane desenvolveu desde cedo vínculo com a comunidade local e interesse pelas atividades educacionais e culturais. Superando desafios pessoais, encontrou na educação sua principal vocação, iniciando ainda jovem atividades de ensino e atuação em instituições escolares.

Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como educadora comprometida, especialmente na área da educação infantil, exercendo suas funções em diversas unidades e, posteriormente, retornando ao bairro onde cresceu para lecionar, concretizando seu projeto de vida. Sua atuação foi marcada pelo cuidado, pela dedicação às crianças e pelo relacionamento afetivo com a comunidade escolar.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagem a trajetória marcada pela dedicação, vocação e compromisso de Eliane Cristina Silva com a educação infantil, bem como pelo impacto positivo de sua atuação na comunidade escolar e no desenvolvimento das crianças, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelos Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 962/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1055/2025, da Vereadora AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO). Cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1055/2025.

O Projeto de Lei nº 1055/2025, de autoria da Vereadora Amanda Vettorazzo, institui o Programa Municipal “Sonho Grande”, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar estudantes de destaque da Rede Municipal de Ensino. O texto prevê a valorização do mérito acadêmico, o estímulo à permanência escolar e a ampliação das perspectivas educacionais e profissionais dos estudantes mediante ações como experiências imersivas, intercâmbios, apoio financeiro, bolsas de estudo e incentivo à aprendizagem profissional. Estabelece, ainda, que os beneficiários sejam selecionados por critérios objetivos definidos em edital público, considerando desempenho em olimpíadas do conhecimento, concursos acadêmicos e avaliações de alto rendimento.

Ao justificar a proposta, a autora afirma que o projeto busca estimular a excelência acadêmica e combater a evasão escolar por meio do reconhecimento do desempenho estudantil. Sustenta que premiações e oportunidades educacionais complementares podem ampliar perspectivas pessoais e profissionais dos alunos da rede pública, além de favorecer o desenvolvimento de talentos e a mobilidade social, citando experiências nacionais e internacionais que relacionam incentivos educacionais à melhoria do rendimento escolar.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade, na forma de um substitutivo destinado a conferir caráter mais programático ao projeto e afastar disposições que poderiam representar ingerência na esfera administrativa do Poder Executivo.

A Secretaria Municipal de Educação é o órgão responsável pela gestão da rede de ensino em São Paulo, possuindo atribuições para regulamentar e executar programas de apoio ao estudante. A proposta de lei em análise se relaciona a iniciativas legislativas recentes voltadas ao estímulo de talentos acadêmicos e científicos entre estudantes da rede pública. No Estado de São Paulo, a Lei Estadual nº 17.861/2023 instituiu o Programa de Intercâmbio "Prontos pro Mundo", destinado aos alunos da rede pública estadual de ensino. De acordo com informações de notícia divulgada no site da Secretaria Estadual de Educação, o programa seleciona, por ano, 1.000 estudantes de todo o estado para um intercâmbio de três meses na Austrália, Canadá, Irlanda ou Nova Zelândia1.

Esta Comissão de Administração Pública, tendo em vista o interesse e a oportunidade de que se reveste a iniciativa, que poderá contribuir para a valorização da rede pública de ensino e para o fortalecimento de estratégias de desenvolvimento humano e inclusão social no Município, esta Comissão manifesta-se favoravelmente, nos termos do substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala da Comissão de Administração Pública,

1 Prontos pro Mundo: SP lança novo curso de inglês para 70 mil alunos do Ensino Médio (https://www.educacao.sp.gov.br), acessado em 08 de maio de 2026

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)”

PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1055/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Vettorazzo, cria o Programa Municipal ‘Sonho Grande’, com a finalidade de reconhecer, incentivar e premiar os alunos de destaque da Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura institui o Programa Municipal “Sonho Grande”, concebido como uma política pública destinada a reconhecer e valorizar o desempenho de estudantes da rede municipal de ensino, ao mesmo tempo em que promove estímulos concretos à permanência e ao engajamento escolar.

Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa parte do entendimento de que a ausência de incentivos estruturados, oportunidades reais e reconhecimento acadêmico pode gerar desmotivação, evasão escolar e comprometimento do pleno desenvolvimento de talentos. Nesse cenário, a criação de mecanismos que estimulem o mérito, o esforço e a dedicação revela-se essencial para fortalecer o vínculo dos estudantes com o ambiente educacional e ampliar suas perspectivas de futuro.

O programa prevê a oferta de experiências formativas diferenciadas, como premiações acadêmicas, intercâmbios culturais, visitas técnicas e imersões em instituições de referência nacional e internacional, incluindo universidades, centros de inovação e organizações públicas e privadas. Tais atividades possibilitam aos alunos o contato direto com ambientes de excelência, ampliando horizontes, despertando vocações e incentivando trajetórias acadêmicas e profissionais mais qualificadas.

Ao valorizar o desempenho estudantil, o Município contribui para a construção de um ambiente educacional mais dinâmico e inspirador, no qual o reconhecimento do mérito se torna instrumento de transformação social. Nesse sentido, o Programa “Sonho Grande” configura-se como relevante estratégia de promoção da equidade e de ampliação de oportunidades, especialmente para estudantes da rede pública, fortalecendo seu protagonismo e potencial de desenvolvimento.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa incentivar o desempenho acadêmico e ampliar oportunidades educacionais, promovendo o protagonismo dos estudantes da rede pública e contribuindo para a formação de cidadãos mais preparados e engajados com seu futuro, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1055/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se o voto contrário da Bancada do PSOL. Aprovado em primeira discussão; volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, gostaria de agradecer pela aprovação deste projeto. É extremamente importante que incentivemos os nossos jovens e alunos ao estudo, à progressão continuada, pois, do contrário, os alunos se formam sem terem adquirido conhecimento.

Temos que incentivar os alunos a estudarem e a desejarem viajar para outros países, pois conhecer outras culturas é extremamente enriquecedor e transforma a realidade não apenas do aluno e da escola, mas de toda a comunidade.

Não me surpreende o PSOL votar contrariamente a um projeto tão propositivo em prol da educação. E, não, Vereadora Keit Lima, não vamos favelizar a Câmara Municipal de São Paulo hoje. Vamos desfavelizar esta Casa e também a cidade de São Paulo.

Obrigada, Sr. Presidente.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Vamos favelizar, sim, Vereadora Amanda. Bora favelizar!

- Manifestações simultâneas.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Se V.Exa. quer favelizar, favelize. Eu vou desfavelizar.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Vamos favelizar. Nós vamos favelizar.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu vou desfavelizar. Eu vou desfavelizar.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Eu vou cortar os microfones, Sras. Vereadoras.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Foi a Vereadora Amanda que citou meu nome, Sr. Presidente.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Desculpe. Desculpe. Desculpe.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nobre Vereadora Keit Lima, eu sei que V.Exa. está feliz e eufórica hoje, mas agora não é hora de se manifestar.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu quero tirar as pessoas da favela, Vereadora Keit Lima.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - V.Exa. primeiro pise em uma favela para falar de favela.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu já pisei em uma favela.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Vá pisar em uma favela.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Eu já pisei em uma favela, e ninguém merece morar em uma favela.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Se toque, Vereadora.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Se V.Exa. gosta que pessoas morem em uma favela, sem saneamento...

- Falas simultâneas.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - Eu sou uma mulher favelada e sei muito mais do que V.Exa. do que temos em uma favela.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Que ótimo. Então V.Exa. deveria saber que ninguém deveria morar em uma favela.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - E é para isto que estou aqui: para que direitos cheguem às favelas.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - E eu estou aqui para tirar as pessoas das favelas.

A SRA. KEIT LIMA (PSOL) - (Pela ordem) - ...e não fazer desta Casa um puxadinho da Prefeitura, como faz V.Exa. Se toque. Vá estudar.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quem deve estudar é V.Exa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 1477/2025, da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 1477/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Amanda Paschoal, altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio", a ser comemorado anualmente no dia 17 de outubro, e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura tem por finalidade incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio”, a ser celebrado anualmente em 17 de outubro. A iniciativa busca não apenas homenagear e preservar a memória das mulheres brutalmente assassinadas, mas também promover a conscientização social acerca da gravidade do feminicídio, incentivar a denúncia e fortalecer políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Segundo a justificativa do projeto, o feminicídio, reconhecido pela Lei Federal nº 13.104/2015 como circunstância qualificadora do crime de homicídio, representa a forma mais extrema da violência de gênero, caracterizada pelo assassinato de mulheres motivado por sua condição feminina. Em sua maioria, esses crimes ocorrem no âmbito doméstico, tendo como agressores companheiros ou ex-companheiros, o que evidencia a persistência de padrões culturais discriminatórios e relações desiguais de poder.

Os dados estatísticos revelam um cenário alarmante. Em 2025, a cidade de São Paulo registrou 53 casos de feminicídio entre janeiro e outubro, o maior número desde o início da série histórica em 2015. No mesmo período, o Estado contabilizou 207 ocorrências, superando os 191 casos registrados em 2024. Em âmbito nacional, segundo o Monitor de Feminicídios no Brasil, quatro mulheres foram assassinadas por dia em 2024, totalizando 1.859 vítimas. Esses números colocam o Brasil na quinta posição mundial em taxa de homicídios femininos, conforme o Mapa da Segurança Pública.

Diante da gravidade desses índices, a instituição do Dia Municipal de Luto e Memória das Vítimas de Feminicídio configura-se como medida simbólica e estratégica, capaz de mobilizar a sociedade, fomentar debates e reforçar o compromisso do poder público com a erradicação da violência de gênero. A proposta também se harmoniza com os princípios da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e com os preceitos constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos fundamentais.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa conscientizar a sociedade sobre a gravidade da violência de gênero, honrar as vítimas e fortalecer políticas públicas de prevenção e combate ao feminicídio, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1477/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal e votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Gilberto Nascimento.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço coautoria do projeto.

A SRA. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, concedo a coautoria e agradeço aos nobres Colegas a aprovação deste projeto, que é um gesto simbólico contra casos de violência contra as mulheres, inclusive assassinato; os feminicídios têm crescido muito, não só na cidade de São Paulo, mas em todo Brasil.

Este projeto serve de incentivo para que nos debrucemos sobre essa questão a fim de evitar que o crime de feminicídio continue crescendo na nossa cidade e no nosso país.

Obrigada, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Amanda Paschoal.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Nabil Bonduki.

O SR. NABIL BONDUKI (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também solicito a coautoria deste projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao item seguinte.

- “PL 381/2023, da Vereadora EDIR SALES (PSD). Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o PL 381/2023. Os Srs. Vereadores favoráveis, permaneçam como estão, os contrários, ou aqueles que desejarem, verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado.

Há sobre a mesa emenda, que será lida.

- É lido o seguinte:

“EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 381/2023

ALTERE-SE a redação do PL nº 381/2023 na seguinte conformidade:

Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba.

Art. 1º Fica oficializado o Hino do Distrito de Sapopemba, cuja letra e música são de autoria de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei a partitura musical e a respectiva letra Hino do Distrito de Sapopemba, na conformidade dos Anexos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

JUSTIFICATIVA

A alteração faz-se necessária para adequação da propositura à técnica legislativa.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - A votos a emenda. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovada. Vai à redação do vencido.

Passemos ao item seguinte.

- “PR 36/2025, DOS VEREADORES (AS) SARGENTO NANTES (PP), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), MAJOR PALUMBO (PP), MARCELO MESSIAS (MDB). Altera a Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991, da Câmara Municipal de São Paulo, para criar a Comissão Permanente de Segurança Pública, alterando o caput do art. 39 e acrescentando o inciso VIII. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PR 36/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Sargento Nantes.

O SR. SARGENTO NANTES (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, quero agradecer a todos os Colegas por terem aprovado essa matéria. E, de antemão, peço que aprovemos em segunda esse que é um tema tão caro ao cidadão paulistano hoje, a segurança pública. Esta Casa merece uma Comissão Permanente para debater esses temas e poder melhorar ainda mais a vida das pessoas em relação à segurança. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo.

A SRA. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - (Pela ordem) - Quero parabenizar o Vereador Sargento Nantes e agradecer os votos dos Colegas. É extremamente importante que essa Comissão funcione de modo permanente, visto que trata da principal dor do paulistano. Hoje nosso efetivo da PM é maior do que o de dez estados brasileiros. Então, é de fundamental importância debatermos de modo permanente a segurança do município de São Paulo. Muitíssimo obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Passemos ao próximo item.

- “PL 1128/2025, da Vereadora RENATA FALZONI (PSB). Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025

Trata-se de projeto de lei, de autoria da nobre Vereadora Renata Falzoni, que visa instituir o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.

De acordo com o projeto, o programa será voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis, garantindo diversidade, qualidade nutricional e valorização da produção local e regional. Além disso, o Cardápio Municipal Sustentável será oferecido nas refeições servidas em todas as unidades de alimentação sob administração municipal.

A justificativa ao projeto esclarece que “o Cardápio Municipal Sustentável inspira-se na experiência exitosa do Cardápio Escolar Sustentável, implementado há mais de uma década na rede municipal de ensino. Essa iniciativa foi reconhecida internacionalmente, tendo São Paulo sido uma das vencedoras do C40 Cities Bloomberg Awards 2022, premiação que destacou a redução da insegurança alimentar e o estímulo à produção local de alimentos de baixo impacto ambiental”. A proposta “amplia o alcance dessa estratégia, estendendo-a a todas as unidades de alimentação sob administração municipal e estabelecendo metas ambientais, nutricionais e sociais”.

Esclarece, ademais, que “a adoção de dietas predominantemente à base de vegetais e alimentos frescos, produzidos de forma sustentável, é reconhecida como uma das estratégias mais eficazes para mitigar a crise climática, preservar recursos naturais e promover saúde e bem-estar”.

Sob o aspecto jurídico, o projeto, que visa preservar não só a saúde de todos, mas também o meio ambiente, reúne condições de seguir em tramitação.

Do ponto de vista formal, o projeto fundamenta-se no art. 37, caput, da Lei Orgânica Paulistana, segundo o qual a iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos Cidadãos.

A matéria de fundo traduz nítido interesse local, encontrando respaldo na competência legislativa do Município, nos termos dos artigos 30, I, da Constituição Federal, e 13, I, da Lei Orgânica Paulistana.

De se observar que o Judiciário vem adotando posicionamento mais flexível no que tange à iniciativa parlamentar para edição de leis que versem sobre programas e serviços públicos, desde que não haja invasão da esfera administrativa.

Assim, limitando-se o projeto a normas de conteúdo geral e programático ou a matéria já inserida na competência de órgãos municipais, fazendo-o de forma harmônica com a legislação de regência do tema, não há que se cogitar de vícios, eis que a reserva de iniciativa deve ser interpretada restritivamente (STF, Tema 917 de Repercussão Geral).

No mérito, a promoção do cardápio ora em estudo é medida que encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico.

A uma, porque é voltada à proteção e defesa da saúde, matéria de competência legislativa concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e também dos Municípios, estes para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, dentro dos limites do predominante interesse local (artigos 24, XII, e 30, II, Constituição Federal). No caso, o projeto pretende instituir medida que concretiza o dever constitucional imposto ao Poder Público de proteção à saúde, insculpido no art. 196, “caput”, do Texto Maior:

“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Por seu turno, também a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 213, inciso I, trata do tema:

“Art. 213. O Município, com participação da comunidade, garantirá o direito à saúde, mediante:

I - políticas que visem ao bem estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução e a busca da eliminação do risco de doenças e outros agravos, abrangendo o ambiente natural, os locais públicos e de trabalho;

[...]

III - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, preservação e recuperação da saúde.”

A duas, porque o projeto visa, também, à proteção do meio ambiente e à mitigação das mudanças climáticas, matérias para as quais o Município detém competência legislativa suplementar, nos termos do art. 30, II, c/c art. 24, XV, da Constituição Federal.

Nesse sentido, dispõem o art. 225 da Constituição Federal e o art. 181 da Lei Orgânica do Município:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

(...)

VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;”

“Art. 181 - O Município, mediante lei, organizará, assegurada a participação da sociedade, sistema de administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais, para coordenar, fiscalizar e integrar as ações de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, no que respeita a:

I - formulação de política municipal de proteção ao meio ambiente;

(...)”

Durante a tramitação do projeto deverão ser realizadas duas audiências públicas, em atenção ao disposto no art. 41, VIII, da Lei Orgânica do Município.

Para ser aprovado, o projeto depende de voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara, na forma do art. 40, § 3º, inciso XII, do mesmo diploma legal.

Ante o exposto, somos PELA LEGALIDADE.

Contudo, sugere-se o Substitutivo abaixo, com vistas a aprimorar a redação do inciso III do art. 2º e proceder à exclusão do art. 8º do projeto original:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025

Institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Municipal Sustentável, programa voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis, garantindo diversidade, qualidade nutricional e valorização da produção local e regional.

§ 1º O Cardápio Municipal Sustentável será oferecido nas refeições servidas em todas as unidades de alimentação sob administração municipal.

§ 2º As preparações deverão assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes, observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos, em conformidade com parâmetros técnicos de saúde e nutrição.

Art. 2º São objetivos do Cardápio Municipal Sustentável:

I - promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;

II - incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, frutas, legumes e plantas alimentícias não convencionais - PANCS;

III - ampliar a diversidade alimentar e reduzir o consumo excessivo de alimentos com altos teores de açúcar, gorduras e sódio;

IV - contribuir para a preservação ambiental mediante a redução do consumo de alimentos de alto impacto ambiental;

V - valorizar e fortalecer a agricultura familiar e os sistemas de produção agroecológicos;

VI - fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares como instrumentos de educação ambiental e alimentar;

VII - estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;

VIII - incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais, sazonais e baseadas em insumos locais;

IX - colaborar para a mitigação dos desertos alimentares no município, ampliando o acesso da população, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade, a alimentos frescos, nutritivos e de qualidade;

X - prevenir e reduzir a geração de resíduos de produtos plásticos de uso único, promovendo o reúso, a reciclagem e a transição para uma economia circular, com estímulo a modelos de negócios, produtos e materiais inovadores e sustentáveis.

Art. 3º As ações decorrentes desta Lei observarão as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira e demais parâmetros técnicos aplicáveis de saúde, nutrição e sustentabilidade e políticas municipais de redução de resíduos e incentivo à logística reversa.

Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - alimento sustentável: todo aquele produzido e distribuído de forma a minimizar impactos ambientais, promover a saúde humana e valorizar aspectos sociais e econômicos locais, priorizando alimentos “in natura” ou minimamente processados, de origem vegetal, obtidos preferencialmente por sistemas agroecológicos, orgânicos ou de baixo impacto ambiental, provenientes da agricultura familiar ou de produtores locais;

II - agricultura familiar: forma de organização produtiva de base familiar que prioriza práticas sustentáveis e a produção local, fortalecendo circuitos curtos de comercialização;

III - sistema de produção agroecológico: modelo agrícola que integra práticas ambientalmente responsáveis, valoriza a biodiversidade e busca equilíbrio ecológico;

IV - aproveitamento integral dos alimentos: utilização de todas as partes comestíveis, como cascas, talos, folhas e sementes, de modo a reduzir o desperdício;

V - embalagem sustentável: aquela que seja reutilizável, retornável e comprovadamente reciclável ou produzida a partir de materiais biodegradáveis ou compostáveis, sem prejuízo da implementação de sistemas de logística reversa que assegurem sua destinação final ambientalmente adequada.

Art. 5º Compete ao Poder Executivo:

I - elaborar cardápios balanceados, sob supervisão de nutricionistas, assegurando qualidade nutricional, sustentabilidade ambiental e aceitação sensorial pelo público-alvo;

II - promover capacitação contínua das merendeiras, cozinheiros e demais profissionais envolvidos na execução do programa;

III - incentivar e apoiar a implantação e manutenção de hortas urbanas e escolares, incluindo espécies de PANCS;

IV - priorizar a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar, de base agroecológica e da produção local e regional;

V - desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas municipais de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar;

VI - assegurar que todas as embalagens utilizadas nas unidades de alimentação sob administração municipal, inclusive aquelas operadas por meio de concessão, sejam sustentáveis, atendendo aos critérios do art. 4º, inciso V;

VII - estabelecer diretrizes para priorizar a oferta de alimentos saudáveis e compatíveis com as políticas de promoção de saúde em parques e equipamentos públicos de esportes e lazer.

Art. 6º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Municipal Sustentável.

Art. 7º O Cardápio Municipal Sustentável observará, de forma obrigatória, os seguintes critérios e procedimentos:

I - elaboração e avaliação dos cardápios: os cardápios deverão ser balanceados nutricionalmente, garantindo diversidade de macro e micronutrientes, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados, legumes, frutas, verduras, grãos, leguminosas e PANCS, valorizando insumos locais e sazonais;

II - monitoramento e fiscalização: todas as unidades de alimentação deverão manter registro sistemático das preparações servidas, frequência do Cardápio Sustentável, participação dos beneficiários e controle de estoque, garantindo supervisão contínua por nutricionistas e profissionais responsáveis;

III - indicadores de impacto: deverão ser acompanhados indicadores nutricionais (quantidade e qualidade dos nutrientes ofertados), sociais (número de pessoas atendidas e ampliação do acesso a alimentos frescos), econômicos (fortalecimento da agricultura familiar e local) e ambientais (redução de desperdício e utilização de alimentos de baixo impacto ambiental);

IV - divulgação e transparência: os resultados do programa, incluindo indicadores de atendimento, diversidade nutricional, sustentabilidade ambiental e impacto social, deverão ser disponibilizados periodicamente em plataformas públicas, garantindo controle social e acompanhamento da efetividade do Cardápio Municipal Sustentável.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL) - contrário

Luna Zarattini (PT)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

PARECER CONJUNTO Nº DAS COMISSÕES REUNIDAS DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE; DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 1.128/2025.

De iniciativa da Nobre Vereadora Renata Falzoni, o presente projeto de lei institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável nas unidades de alimentação sob administração municipal, com vistas à promoção de uma alimentação saudável, sustentável e socialmente responsável, e dá outras providências.

A propositura institui o Programa de Cardápio Municipal Sustentável, que deverá ser implementado em todas as unidades de alimentação sob administração direta ou indireta do Município, incluindo creches, escolas, hospitais, unidades de saúde, centros de convivência, restaurantes populares e instituições de longa permanência para idosos. O programa estabelece diretrizes como a priorização de alimentos orgânicos, agroecológicos e produzidos pela agricultura familiar local, a redução do consumo de alimentos ultraprocessados, o respeito à sazonalidade dos alimentos, a diversificação de fontes proteicas com redução do consumo de carne vermelha, o combate ao desperdício, a adoção de critérios de sustentabilidade ambiental na produção e distribuição dos alimentos, a promoção de hábitos alimentares saudáveis por meio de ações educativas, e o respeito à diversidade cultural e religiosa na elaboração dos cardápios.

Segundo justificativa apresentada pela autora, a implementação de um cardápio sustentável nas unidades de alimentação do Município representa um avanço na construção de políticas públicas que conciliam saúde, sustentabilidade e justiça social. A autora sustenta que a alimentação oferecida em creches, escolas, hospitais e outros equipamentos públicos deve ser entendida como parte integrante do cuidado integral à população, especialmente às crianças, pessoas em situação de vulnerabilidade e pacientes. Destaca que a priorização de alimentos orgânicos e da agricultura familiar fortalece a economia local, reduz o impacto ambiental da produção de alimentos e garante refeições mais nutritivas e livres de agrotóxicos, alinhando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas e às diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela legalidade, com apresentação de Substitutivo, com vistas a aprimorar a redação do projeto.

A Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente, considerando que a proposta promove a sustentabilidade ambiental por meio da redução do impacto ecológico da produção e distribuição de alimentos, bem como o fortalecimento da agricultura local e o combate ao desperdício, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Administração Pública, considerando que a proposta estabelece diretrizes para a gestão das unidades de alimentação sob administração municipal, com ênfase na eficiência, na transparência e na qualidade do serviço prestado à população, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, de acordo com o Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considerando a relevância da propositura para a promoção da saúde e da alimentação adequada e saudável, especialmente para crianças, idosos, pessoas em situação de vulnerabilidade social e pacientes da rede municipal de saúde, bem como seu impacto positivo na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, manifesta-se favoravelmente ao projeto de lei, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, uma vez que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, posicionando-se com parecer favorável à proposição, nos termos do Substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas, em

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Dheison Silva (PT)

Fabio Riva (MDB)

Janaína Paschoal (PP)

Marina Bragante (PSB)

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL) - contrário

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1128/2025. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo e Rubinho Nunes.

O SR. GILBERTO NASCIMENTO (PL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu votei contrário na reunião conjunta das Comissões, mas como foi conversado com a Secretaria de Verde e Meio Ambiente registro voto favorável.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Amanda Vettorazzo e Rubinho Nunes. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

A SRA. RENATA FALZONI (PSB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem. Eu gostaria de dizer algumas palavras agradecendo meus Colegas pelo acompanhamento, pela passagem em primeira votação deste projeto tão importante, que é o cardápio municipal sustentável. Queremos replicar para toda a Prefeitura de São Paulo o que a Secretaria de Educação já faz com a Rede Pública Municipal de educação, que é oferecer um cardápio sustentável. E queremos expandir isso para os hospitais, para os parques, para todo ambiente da Prefeitura que gerencia alimentação.

Eu agradeço muito. Se houver alguma coisa a mudar, estamos abertos à discussão e vamos tornar a alimentação que vem da Prefeitura sustentável, e chega de porcarias porque nós sabemos que são gostosas, mas fazem mal à saúde.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Parabéns, nobre Vereadora Renata Falzoni.

Tem a palavra, pela ordem, a Vereadora Luna Zarattini.

A SRA. LUNA ZARATTINI (PT) - (Pela ordem) - Quero registrar meu voto contrário aos itens: 31, 33, 34 e 39.

Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrada a intenção, nobre Vereadora Luna Zarattini.

Adio, de ofício, os itens 44 e 45 por falta de instrução.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 770/2024, DOS VEREADORES ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), SANDRA SANTANA (MDB). Dispõe sobre a implementação de aulas de defesa pessoal para mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVOS DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA E DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI Nº 770/2024.

O presente projeto, de autoria dos nobres Vereadores Sandra Santana e André Santos, dispõe sobre a implementação de aulas de defesa pessoal para mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A Comissão de Administração Pública emitiu parecer favorável apresentação de Substitutivo.

A presente propositura dispõe acerca da implantação de um programa de aulas de defesa pessoal voltado às mulheres nos Centros Educacionais Unificados (CEUs) do município de São Paulo, com a finalidade de promover maior segurança, autonomia e bem-estar.

A iniciativa prevê a oferta gratuita dessas atividades, com prioridade para mulheres em situação de vulnerabilidade social, buscando capacitá-las para enfrentar situações de violência. Além do aprendizado prático, o programa também contempla conteúdos educativos, abordando temas como identificação de abusos, diferentes formas de violência, o ciclo da violência e os canais disponíveis para denúncia.

Segundo a justificativa do projeto, é imprescindível a adoção de políticas públicas voltadas à prevenção e à promoção da segurança feminina, em face do aumento expressivo dos índices de violência contra a mulher, amplamente evidenciado em registros policiais e na recorrência de casos de feminicídio. Nesse contexto, a implementação de aulas de defesa pessoal configura-se como medida estratégica de caráter educativo e preventivo, já adotada com êxito em outras localidades do país, demonstrando resultados positivos no fortalecimento da autonomia e da proteção das mulheres.

Conforme destacado pelo Comando da Guarda Civil Metropolitana, iniciativas dessa natureza contribuem significativamente para o aprimoramento da percepção de segurança, promovendo maior sensação de bem-estar, confiança e empoderamento entre as participantes. Trata-se, portanto, de uma ação que não apenas capacita tecnicamente, mas também fortalece aspectos psicológicos e sociais relacionados ao enfrentamento da violência de gênero.

A Secretaria Municipal de Educação reforça a relevância da proposta ao reconhecer o papel das unidades educacionais como espaços privilegiados de formação cidadã e diálogo social.

Nesse sentido, os Centros Educacionais Unificados apresentam-se como ambientes adequados para a promoção de ações educativas que contribuam para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e comprometida com a prevenção das diversas formas de violência.

Adicionalmente, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ressalta que a utilização dos CEUs como local de oferta dessas atividades está alinhada ao princípio da territorialização das políticas públicas, ampliando o acesso da população aos serviços de proteção, cultura, esporte e lazer, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social.

Dessa forma, evidencia-se o relevante interesse público da iniciativa, que se fundamenta na integração de políticas educacionais, de segurança e de assistência social, visando à promoção da cidadania, à redução da violência e ao fortalecimento dos direitos das mulheres no município.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa promover formação integral e cidadã, desenvolvendo nas mulheres conhecimentos, habilidades e consciência crítica necessários para sua proteção, autonomia e enfrentamento das diversas formas de violência., sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher, considera a propositura meritória visto que busca fortalecer políticas preventivas de enfrentamento à violência contra a mulher, promovendo autonomia, segurança e acesso a instrumentos educativos que contribuam para sua proteção e garantia de direitos, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Administração Pública.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Amanda Paschoal (PSOL)

Dra. Sandra Tadeu (PL)

Ely Teruel (MDB)

Pastora Sandra Alves (UNIÃO)

Simone Ganem (PODE)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos. Encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Administração Pública ao PL 770/24. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 475/2025, do Vereador MAJOR PALUMBO (PP). Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa 'Transporte Noturno Seguro para Mulheres' no Município de São Paulo, com transporte porta a porta gratuito ou de baixo custo no período entre 00h e 05h da manhã, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA; DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER, E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 475/2025.

Trata-se de Projeto de Lei, de iniciativa do nobre Vereador Major Palumbo (PP), que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa “Transporte Noturno Seguro para Mulheres” no Município de São Paulo, com transporte porta a porta gratuito ou de baixo custo no período entre 00h e 05h da manhã, e dá outras providências.

De acordo com a propositura, o projeto faculta ao Executivo municipal a instituição de programa voltado à oferta de transporte noturno seguro para mulheres, em regime porta a porta, no intervalo compreendido entre a meia-noite e as cinco horas da manhã. O texto original prevê prioridade de atendimento às mulheres que se deslocam na madrugada, com especial atenção às trabalhadoras, estudantes e àquelas em situação de vulnerabilidade, bem como a implementação inicial em bairros de maior demanda e maior vulnerabilidade social.

A proposta estabelece, ainda, que o programa poderá contar com veículos adaptados e identificados, motoristas capacitados, presença de agentes de segurança sempre que possível, sistema de agendamento prévio por aplicativo ou telefone e mecanismos de proteção embarcados, como botão de pânico, câmeras de monitoramento, rastreamento em tempo real e comunicação com a central da SPTrans. Também dispõe que a execução poderá ocorrer diretamente pela SPTrans ou mediante parcerias com cooperativas, empresas de transporte e organizações da sociedade civil, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação da futura lei, caso opte por implementá-la.

Conforme a justificativa que acompanha o projeto de lei, o autor argumenta que a iniciativa busca assegurar mobilidade e segurança às mulheres durante a madrugada, período em que se intensificariam os riscos de assédio, agressões e demais formas de violência.

Sustenta, ademais, que a proposição encontraria amparo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da segurança e do transporte como direito social, além de se harmonizar com a competência municipal para formular políticas públicas voltadas à mobilidade urbana e à inclusão social.

O autor também invoca, como fundamentos, o Estatuto da Cidade, a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Estatuto da Mulher no âmbito municipal e experiências semelhantes já desenvolvidas em outras cidades.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestou-se pela LEGALIDADE do projeto de lei, na forma de um SUBSTITUTIVO apresentado a fim de afastar eventual alegação de invasão de competência do Executivo e ajustar o conteúdo da proposta. O substitutivo passou a restringir o transporte, em linhas gerais, ao trajeto entre o terminal de transporte coletivo e a residência da usuária, direcionando o programa às mulheres portadoras do Bilhete Único e às que comprovem vulnerabilidade econômica.

A Comissão de Administração Pública, quantos aos aspectos que deve analisar e tendo em vista que a propositura tem por finalidade criar um instrumento de proteção concreta para mulheres que precisam circular pela cidade em horários de maior vulnerabilidade, apresenta parecer favorável ao projeto de lei, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

A Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica, no âmbito de sua competência, entende que a propositura é meritória e deve prosperar, sendo, portanto, favorável o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento nada tem a opor, tendo em vista que a matéria não ofende os dispositivos da lei orçamentária, bem como está condizente com os referendos legais de conduta fiscal. Favorável, portanto, é o parecer, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

Edir Sales (PSD)

Professor Toninho Vespoli (PSOL)

Sargento Nantes (PP)

Zoe Martínez (PL)

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, ATIVIDADE E ECONÔMICA

Kenji Ito (PODE)

Luana Alves (PSOL)

Nabil Bonduki (PT)

Renata Falzoni (PSB)

Sidney Cruz (MDB)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e Legislação Participativa ao PL 475/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Queria agradecer a todos os Colegas a aprovação desse importante projeto em defesa das mulheres, para que tenhamos uma cidade mais acolhedora. Há momentos difíceis, horários complicados, que vão da meia-noite até as cinco da manhã. Tenho uma filha que, às vezes, fica trabalhando até mais tarde na empresa e depois sai, e há também muitas mulheres que deixam as suas casas mais cedo para irem ao trabalho. Então, temos de investir na cidade para a segurança das mulheres de São Paulo.

Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Está registrado, nobre Vereador Major Palumbo.

Passemos ao item seguinte.

- “PL 1380/2025, da Vereadora LUANA ALVES (PSOL). Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a comemoração do Prêmio Troféu Raça Negra, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria simples. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PL 1380/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário, dos Srs. Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Rubinho Nunes e Adrilles Jorge. Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 23/2026, do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD). Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio Silva. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara. HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 23/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Carlos Bezerra Jr., concede a honraria Título de Cidadão Paulistano ao Pastor Aluízio Antônio Silva.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

Segundo a justificativa do projeto, a concessão de honraria ao Pastor Aluízio A. Silva fundamenta-se no reconhecimento de uma trajetória marcada pelo compromisso contínuo com a promoção do desenvolvimento humano, social e comunitário. Ao longo de mais de três décadas de atuação ministerial, o homenageado consolidou um trabalho que transcende os limites da atividade religiosa, alcançando dimensões educacionais, familiares e sociais de expressivo impacto. Na condição de fundador e presidente da Igreja Videira e da rede VINHA — Videira e Ministérios Associados, exerceu liderança visionária voltada à formação integral do indivíduo, valorizando princípios éticos, responsabilidade social e fortalecimento dos vínculos familiares.

Por meio de cursos, conferências, escolas ministeriais e programas estruturados de capacitação, o Pastor Aluízio contribuiu para a formação de milhares de pessoas, estimulando não apenas o crescimento espiritual, mas também o desenvolvimento emocional, familiar e comunitário.

Sob sua orientação, a Igreja Videira tornou-se referência na construção de ambientes acolhedores e educativos, com especial atenção à formação de jovens lideranças, ao cuidado com crianças e adolescentes e ao apoio às famílias, fortalecendo o tecido social das comunidades onde atua.

Além disso, sua atuação incentivou a implantação de projetos sociais e iniciativas de apoio comunitário promovidos pelas igrejas e ministérios associados, contemplando ações educativas, assistência a famílias em situação de vulnerabilidade e programas voltados à inclusão social e à redução de desigualdades. Tais iniciativas geram reflexos concretos na vida cotidiana da população atendida, contribuindo para a construção de comunidades mais solidárias, participativas e comprometidas com o bem comum.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa homenagear a sua expressiva dedicação ao serviço comunitário, à formação humana e à promoção de valores éticos, sociais e familiares, com impactos positivos duradouros no bem-estar coletivo, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO) Abstenção

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos, encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa ao PDL 23/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, do voto contrário dos Srs. Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Rubinho Nunes.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrem-se os votos contrários dos nobres Vereadores Lucas Pavanato, Adrilles Jorge e Rubinho Nunes. Aprovado. Vai à promulgação.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 36/2026, do Vereador DR. MILTON FERREIRA (PODE). Dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa pareceres, que serão lidos.

- É lido o seguinte:

“PARECER DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0036/2026

Trata-se de Projeto de Decreto Legislativo, de iniciativa do Nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, que concede Salva de Prata com o objetivo de homenagear o Grupo Schioppa.

A propositura está subscrita pelo número regimental de Vereadores e encontra-se instruída com o histórico da instituição homenageada e a anuência por escrito de seu representante (fls. 13), conforme exigência do art. 348 da Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo).

A matéria está embasada no artigo 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, assim como no artigo 236, parágrafo único, inciso II, e 347 a 351, todos do Regimento Interno.

Para sua aprovação dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara, consoante disposto no art. 14, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.

Sem prejuízo do parágrafo único do artigo 349 e, quando pertinente, do disposto no art. 347, §1º, ambos do Regimento Interno, somos

PELA LEGALIDADE

Não obstante, sugerimos o Substitutivo a seguir, a fim de adaptar o texto às regras de técnica legislativa elencadas na Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis:

SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 0036/2026

Concede Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedida Salva de Prata em homenagem ao Grupo Schioppa.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, em

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Dr. Milton Ferreira (PODE)

Janaina Paschoal (PP)

Lucas Pavanato (PL)

Luna Zarattini (PT)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvão Leite (UNIÃO)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

Thammy Miranda (PSD)”

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 36/2026.

O presente projeto, de autoria do nobre Vereador Dr. Milton Ferreira, dispõe sobre a concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa e dá outras providências

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade com substitutivo.

A presente propositura dispõe acerca da concessão da Salva de Prata ao Grupo Schioppa por seu destaque em inovação tecnológica, pela geração expressiva de empregos e pelo impacto positivo no desenvolvimento econômico, social e comunitário das regiões em que está inserido.

Segundo a justificativa do projeto, o Grupo Schioppa sempre demonstrou confiança no potencial transformador da tecnologia, investindo de forma contínua em inovações desenvolvidas no âmbito local, o que lhe permitiu alcançar avanços significativos e consolidar-se como referência em seu segmento, tanto no mercado nacional quanto no cenário internacional.

Sob a liderança do Sr. Roberto Schioppa, a empresa experimentou expressivo crescimento, passando a empregar diretamente mais de 750 colaboradores e impactando, de maneira indireta, a subsistência e a qualidade de vida de milhares de famílias. A expansão das atividades do grupo gerou oportunidades, impulsionou a economia e contribuiu para o desenvolvimento social das regiões em que atua, construindo um legado que ultrapassa os resultados empresariais.

Desde sua fundação, a Schioppa manteve forte vínculo com os bairros do Ipiranga e da Vila Carioca, exercendo influência positiva no desenvolvimento da comunidade local e colaborando para o fortalecimento do tecido socioeconômico da região. Ademais, o Sr. Roberto Schioppa destacou-se por sua participação ativa em entidades representativas do setor industrial, como a ABIMAQ, a ABIMO, a ABML e a ABLP, contribuindo para o aprimoramento institucional, o intercâmbio de conhecimentos e o avanço da indústria brasileira.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a trajetória do Grupo Schioppa, que, sob a condução de Roberto Schioppa, que consolidou-se pela integração entre inovação tecnológica, geração de empregos e compromisso com o desenvolvimento econômico e social, exercendo contribuição relevante para o setor industrial e para as comunidades em que atua, sendo, portanto, favorável o parecer ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável ao substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o substitutivo da Comissão de Constituição, Justiça Legislação Participativa ao PDL 36/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado. Vai à promulgação.

Agora são as inclusões, as trocas que fizemos vamos incluir e c’est fini.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 139/2025, da Vereadora SONAIRA FERNANDES. Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na cidade de São Paulo. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 139/2025.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Sonaira Fernandes, dispõe sobre a outorga de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP, pelos relevantes serviços prestados ao desenvolvimento rural paulista e pelos reflexos positivos de suas ações na cidade de São Paulo.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

A presente propositura tem por finalidade homenagear as Semeadoras do Agro, iniciativa da FAESP/SENAR-SP, que se consolidou como referência estadual na promoção da capacitação técnica, do empreendedorismo e da valorização da mulher do campo.

Segundo a justificativa do projeto, fundamentada em princípios como trabalho, responsabilidade, tradição, autonomia produtiva e protagonismo familiar, a ação contribui de forma decisiva para o fortalecimento do setor agropecuário paulista O programa foi criado no âmbito da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-SP), e reúne produtoras rurais, líderes setoriais e empreendedoras que atuam na disseminação de boas práticas de gestão, inovação e produtividade. Entre suas iniciativas, destaca-se o projeto “Semear é Cuidar”, responsável pela realização de milhares de exames voltados à saúde da mulher, além de programas de capacitação profissional, ações preventivas, incentivo ao empreendedorismo e participação ativa na formulação de políticas públicas para o desenvolvimento rural sustentável.

O impacto das atividades das Semeadoras do Agro transcende os limites do campo, alcançando diretamente a capital paulista por meio do fortalecimento das cadeias produtivas que abastecem o município, geram empregos, impulsionam o mercado interno e contribuem para a segurança alimentar. Ao fomentar novas lideranças femininas no agronegócio, a iniciativa reforça valores essenciais à prosperidade social, como mérito, esforço individual, competitividade saudável e liberdade econômica.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa reconhecer a contribuição das Semeadoras do Agro para o desenvolvimento econômico, social e humano do Estado e do Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Esse foi o item de troca solicitado pela Vereadora Sonaira Fernandes.

Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 139/25. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.

Vereadora Sonaira Fernandes, feito. Parabéns.

Passemos ao item seguinte.

- “PDL 67/2026, da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL). Concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes e dá outras providências. DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS. Aprovação mediante voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER CONJUNTO N° DAS COMISSÕES REUNIDAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 67/2026.

O presente projeto, de autoria da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, concede a honraria Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo à Sra. Regina Carnovale Nunes e dá outras providências.

A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa exarou parecer pela legalidade.

Segundo a justificativa do projeto, Regina Carnovale Nunes, Primeira-Dama da cidade de São Paulo, destaca-se por sua atuação contínua em causas sociais, com ênfase na proteção e bem-estar animal, promovendo ações como feiras de adoção, resgate de animais e incentivo a políticas públicas voltadas à área.

Além de sua atuação na causa animal, contribuiu de forma relevante para a implantação e ampliação de serviços públicos veterinários no município e exerce papel institucional como presidente da Associação das Primeiras-Damas do Estado de São Paulo, fortalecendo a articulação de políticas sociais.

Sua atuação também se estende ao apoio a iniciativas voltadas à proteção das mulheres, incluindo programas de enfrentamento à violência e ações de atendimento especializado a populações vulneráveis, demonstrando compromisso com a promoção do bem-estar social e a melhoria da qualidade de vida na cidade.

Em face do exposto, a Comissão de Educação, Cultura e Esportes, no âmbito de sua competência, entende que o presente projeto é meritório e merece prosperar, eis que visa destacar a atuação relevante e contínua da homenageada em causas sociais, especialmente na proteção animal e no apoio a políticas públicas voltadas ao bem-estar da população, contribuindo de forma significativa para a melhoria da qualidade de vida no Município de São Paulo, sendo, portanto, favorável o parecer.

Quanto ao aspecto financeiro, a Comissão de Finanças e Orçamento não encontra óbices, tendo em vista que o objeto da propositura respeita os instrumentos normativos orçamentários vigentes, assim como está alinhado com os dispositivos legais relativos à matéria fiscal. Portanto, o parecer é favorável.

Sala das Comissões Reunidas,

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Adrilles Jorge (UNIÃO)

Eliseu Gabriel (PSB)

Marcelo Messias (MDB)

Senival Moura (PT)

Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Gilberto Nascimento (PL)

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL) Contrário

Major Palumbo (PP)

Sansão Pereira (REPUBLICANOS)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PDL 67/26. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora.

- Registro, por microfone, da abstenção da Bancada do PSOL.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registre-se a abstenção da Bancada do PSOL. Aprovado. Vai à promulgação.

Registro que a Sra. Regina Carnovale Nunes é a Primeira-Dama do Município de São Paulo, agraciada com a Medalha Anchieta pela Vereadora Sandra Tadeu. Parabéns à Primeira-Dama e parabéns à Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Alessandro Guedes.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Primeira e única, não é, Sr. Presidente?

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Primeira e única Dama da cidade de São Paulo.

Passemos ao próximo item.

- “PL 442/2023, dos Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), SILVINHO LEITE (UNIÃO). Dispõe sobre a remoção e compactação de veículos abandonados em vias públicas do munícipio de São Paulo e dá outras providências. FASE DA DISCUSSÃO: 1ª. Aprovação mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há sobre a mesa parecer, que será lido.

- É lido o seguinte:

“PARECER Nº DA COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 442/2023

O presente projeto de lei, de autoria dos nobres Vereadores Rubinho Nunes e Silvinho Leite, visa dispor sobre a remoção e compactação de veículos abandonados em vias públicas do munícipio de São Paulo.

Conforme a propositura, o Poder Executivo fica autorizado a remover, leiloar e compactar veículos abandonados em vias públicas no âmbito do munícipio de São Paulo. Considera-se veículo ou carcaça abandonados aqueles que: I. estacionado no mesmo local por mais de 5 (cinco) dias consecutivos; II. apresente sinais de abandono, tais como: falta de placas, vidros quebrados, pneus vazios, abalroado; III. estiver obstruindo o trânsito ou causando outros transtornos à comunidade.

De acordo com o art. 6º, o processo de compactação poderá ser realizado por empresa especializada contratada pelo Município, que deverá cumprir as normas e regulamentações vigentes referente ao descarte de resíduos sólidos e proteção ambiental.

Conforme o art. 7º, o Poder Executivo poderá celebrar Parceria Público Privada (PPP) para a realização de leilão e compactação de veículos abandonados em via pública.

Segundo o art. 8º, o produto arrecadado com a venda dos veículos em leilão destinar-se-á ao pagamento dos débitos sobre eles pendentes, na seguinte ordem: I - despesas de remoção, apreensão, depósito, estadia do veículo e realização do leilão; II - multas de trânsito e multas municipais, estaduais e federais incidentes sobre o bem, obedecendo à ordem cronológica de sua aplicação, independentemente do órgão responsável pela autuação; III - demais débitos incidentes sobre o veículo. IV - saldo remanescente será destinado ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura, visto que as despesas de sua execução serão cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Favorável, portanto, é o parecer.

Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Alessandro Guedes (PT)

Sansão Pereira (REPLICANOS)

Gilberto Nascimento (PL0

João Ananias (PT)

Keit Lima (PSOL)

Major Palumbo (PP)

Silvinho Leite (UNIÃO)”

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Em discussão. Não há oradores inscritos; está encerrada a discussão. A votos o PL 442/23. Os Srs. Vereadores favoráveis permaneçam como estão; os contrários, ou aqueles que desejarem verificação nominal de votação, manifestem-se agora. (Pausa) Aprovado em primeira discussão, volta em segunda.

Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Major Palumbo.

O SR. MAJOR PALUMBO (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, peço a coautoria desse projeto.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, coautoria concedida ao Vereador Major Palumbo e a quem quiser.

Obrigado, Sr. Presidente. Obrigado aos Srs. Vereadores.

A SRA. ELY TERUEL (PODE) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também peço coautoria desse projeto.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vereador João Jorge pede coautoria também. Parabéns.

O SR. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - (Pela ordem) - Concedida, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Muito obrigado aos Srs. Vereadores. Foram 44 projetos votados e aprovados. Só não votamos mais porque muitos não foram instruídos pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa. Mas muito bom. De novo, agradeço o empenho e o esforço dos Srs. Vereadores que, mesmo com alguma dificuldade, inclusive deram quórum no Congresso de Comissões.

Antes do encerramento, tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Janaina Paschoal.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, muito rapidamente, vou pedir coautoria aos Vereadores Silvinho Leite e Sandra Santana no PL 195/2024, item 31 da pauta, que dispõe sobre a campanha permanente de conscientização sobre a entrega voluntária de recém-nascidos para adoção.

E entendo que é muito importante registrar que a Esquerda, não todos, mas a Bancada inteira do PSOL, parte do PSB e um Vereador do PT votaram contra. É direito dos Parlamentares? É. Mas muitas vezes nós votamos aqui e esses Vereadores estampam nossa face nas redes sociais deles. Esse é nosso espaço. Esses Srs. Vereadores votaram contra conscientizar mulheres de que podem entregar seus bebês para adoção no lugar de matá-los, porque é disso que se trata.

Esse programa da Entrega Legal é um dos programas mais importantes que este país tem. É um programa pró-vida por excelência. Ele previne não só o aborto; previne o infanticídio, previne o abandono de recém-nascidos.

Então, é importante deixar isso registrado. Esses Vereadores votaram contra a entrega legal.

Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nada mais havendo a tratar, esta presidência relembra aos Srs. Vereadores a convocação para a próxima sessão ordinária, terça-feira, dia 2 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembra, ainda, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, logo após a sessão ordinária de terça-feira, dia 2 de junho. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro também aos Srs. Vereadores que as votações da semana que vem ocorrerão na terça-feira, dia 2 de junho.

Desconvoco as demais sessões extraordinárias previstas para hoje.

Agradeço à nobre Vereadora Silvia da Bancada Feminista por ter me auxiliado na presente sessão.

Estão encerrados os trabalhos.

88ª SESSÃO SOLENE

27/05/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Benjamin Bruno do Carmo, por iniciativa do Vereador Dheison Silva, realizada no Auditório Prestes Maia, nos termos do Decreto Legislativo nº 8, de 26 de março de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 28/05/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR GILBERTO NASCIMENTO (PL)

13-00704/2026 - Coautoria do PL 50/2025.

13-00705/2026 - Coautoria do PL 705/2025.

13-00706/2026 - Coautoria do PL 1172/2025.

13-00707/2026 - Coautoria do PL 306/2019.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00708/2026 - Coautoria do PL 1082/2025.

13-00709/2026 - Coautoria do PL 294/2023.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00710/2026 - Coautoria do PL 1391/2025.

13-00711/2026 - Coautoria do PL 1116/2025.

VEREADORA JANAINA PASCHOAL (PP)

13-00712/2026 - Solicitação de informações à Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Sra. Eliana Gomes, relativamente aos fundamentos técnicos para a adoção da diretriz de atendimento socioassistencial conjunto entre o público imigrante e a população em situação de rua na cidade de São Paulo.

VEREADORA SANDRA SANTANA (MDB)

13-00713/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Sindicato dos Comerciários de São Paulo.

VEREADOR MAJOR PALUMBO (PP)

13-00714/2026 - Retirada do RDS 659/2026, que requer a convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 12 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Deputado Federal Capitão Guilherme Muraro Derrite.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00716/2026 - Coautoria do PL 475/2025.

13-00717/2026 - Coautoria do PL 1430/2025.

13-00718/2026 - Coautoria do PL 1055/2025.

13-00719/2026 - Coautoria do PL 182/2025.

VEREADOR RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

13-00721/2026 - Solicitações de coautoria a projetos, realizadas de forma verbal, em microfone ou via chat, durante a 83ª SE, em 27 de maio de 2026, e com anuência dos autores: PL 116/2024: coautoria dos Vereadores João Ananias e Pastora Sandra Alves. PL 1082/2025: coautoria dos Vereadores Major Palumbo e Amanda Vettorazzo. PL 463/2024: coautoria dos Vereadores João Jorge e Silvinho Leite. PL 944/2025: coautoria dos Vereadores Sansão Pereira e Silvinho Leite. PL 1477/2025: coautoria dos Vereadores Gilberto Nascimento e Nabil Bonduki. PL 442/2023: coautoria dos Vereadores Major Palumbo, João Jorge e Ely Teruel.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 01/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ELISEU GABRIEL (PSB)

13-00715/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 26 de junho de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Grupo Tarancón.

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00720/2026 - Coautoria no PL 622/2025.

VEREADORA LUNA ZARATINI (PT)

13-00722/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 9 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. António Pedro Rodrigues da Silva.

VEREADOR SARGENTO NANTES (PP)

13-00723/2026 - Coautoria do PL 116/2024.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00724/2026 - Coautoria do PL 1264/2025.

13-00731/2026 - Coautoria do PL 58/2025.

13-00732/2026 - Coautoria do PL 1477/2025.

VEREADORA ZOE MARTÍNEZ (PL)

13-00725/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 19 de junho de 2026 para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Sr. Antônio Augusto Amaral de Carvalho Filho (Tutinha).

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00726/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Julieta Aparecida Tolentino de Abraão.

VEREADORA EDIR SALES (PSD)

13-00727/2026 - Coautoria do PL 172/2025.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00728/2026 - Coautoria do PL 58/2024.

13-00729/2026 - Coautoria do PL 1477/2025.

13-00730/2026 - Coautoria do PL 1128/2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 02/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA LUANA ALVES (PSOL)

13-00733/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 3 de junho de 2026 para entrega de Salva de Prata ao Terreiro Aruanda - Terreiro de Umbanda Pai João de Angola e Zé Pelintra.

VEREADOR RUBINHO NUNES (UNIÃO)

13-00734/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 11 de junho de 2026 para entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00735/2026 - Coautoria do PL 900/2024.

VEREADORES ELISEU GABRIEL (PSB), MARINA BRAGANTE (PSB) E RENATA FALZONI (PSB)

13-00736/2026 - Indicação da Vereadora Renata Falzoni para Líder da Bancada do Partido Socialista Brasileiro - PSB.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00737/2026 - Coautoria do PL 47/2024.

13-00750/2026 - Juntada de documento ao PR 102/2025.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00738/2026 - Coautoria do PL 1489/2025.

VEREADORA RUTE COSTA (PL)

13-00739/2026 - Coautoria do PL 50/2025.

VEREADORA DRA. SANDRA TADEU (PL)

13-00740/2026 - Coautoria do PL 185/2022.

13-00741/2026 - Coautoria do PL 38/2022.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00742/2026 - Coautoria do PL 47/2024.

13-00747/2026 - Coautoria do PL 889/2025.

13-00748/2026 - Coautoria do PL 379/2020.

VEREADOR JAIR TATTO (PT)

13-00743/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento do ex-Vereador José Ferreira dos Santos (Zelão).

13-00744/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações à Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo.

13-00745/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC).

13-00746/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento de Frei Sérgio Antônio Görgen.

13-00749/2026 - Coautoria do PL 978/2025.

VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)

13-00751/2026 - Coautoria do PL 143/2020.

132ª SESSÃO ORDINÁRIA

03/06/2026

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Srs. Vereadores, não há quórum para darmos início aos trabalhos. Conforme artigo 134, Parágrafo Único, do Regimento Interno, não haverá sessão.

Esta presidência convoca a próxima sessão ordinária para terça-feira, dia 9 de junho de 2026, às 15h, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Convoco a 12ª sessão extraordinária virtual, da 19ª Legislatura para quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, que essa sessão ficará disponível por sete dias úteis, conforme o Art. 183-A, do Regimento Interno, para acolhimento dos votos dos Srs. Vereadores, através do sistema plenário virtual localizado na Intranet da Câmara.

Atenção Sras. e Srs. Vereadores, que apresentarão projetos de denominação, homenagem e calendário. Informo que o prazo para indicação das proposituras se encerra na terça-feira, dia 9 de junho, às 17 horas. Quem for indicar projetos para o plenário virtual, até terça-feira, dia 9, às 17h.

Convoco cinco sessões extraordinárias, após a sessão ordinária de quarta-feira, dia 10 de junho de 2026, com a Ordem do Dia a ser publicada.

É importante dizer, as Sras. e Srs. Vereadores, nós não tivemos sessão ontem, por motivo do falecimento do Coronel Carlos Augusto Mello Araújo, pai do nosso vice-Prefeito, Coronel Mello Araújo. Nossas homenagens e respeito ao senhor Coronel Carlos Augusto Mello Araújo. Por esse motivo, desconvocamos a sessão. Nossas condolências, nossos sentimentos à família do Coronel Mello Araújo, nosso vice-Prefeito.

Não há sessão hoje, porque não há quórum. É compreensível. Véspera de feriado, mas alerto as Sras. e Srs. Vereadores, que por acaso estejam em plenário, em seus gabinetes, em trânsito, que teremos votação, seguramente, nas próximas três quartas-feiras e provavelmente na terça-feira, que antecede a última quarta. A última quarta é dia 24. Então, provavelmente, naquela semana, teremos votações nos dias 23 e 24. E nas quartas-feiras que antecedem, as duas próximas, dias 10 e 17, e depois 24. Provavelmente, no dia 24 o dia todo. Olhando o calendário, haverá jogo do Brasil à noite, no dia 24. Então, vamos discutir com a Mesa, com o Presidente Ricardo Teixeira, talvez a convocação mais cedo, para que o Vereador João Ananias, assista o 3º Jogo do Brasil, contra a Escócia, provavelmente.

Quero anunciar a visita de 28 alunos da EMF Guilherme de Almeida, sob a supervisão dos responsáveis: Sr. Daniel e Sra. Natália. Sejam todos bem-vindos. Muito obrigado. Vocês estão convidados, em outra oportunidade, assistir uma sessão da Câmara. Hoje não há quórum.

Estão encerrados os nossos trabalhos. Uma boa tarde. Bom feriado e boa viagem àqueles que aproveitarão para viajar. Eu ficarei por São Paulo. Amanhã haverá Marcha para Jesus e eu vou.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 03/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO)

13-00752/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 23 de junho de 2026 para entrega de Salva de Prata à Instituição Televisão Independente de São José do Rio Preto (REDE VIDA).

VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)

13-00753/2026 - Coautoria do PL 123/2026.

13-00754/2026 - Coautoria do PL 591/2013.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00755/2026 - Coautoria do PL 556/2022.

89ª SESSÃO SOLENE

03/06/2026

- Entrega de Salva de Prata ao Terreiro Aruanda, por inciativa da Vereadora Luana Alves, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 73, de 4 de dezembro de 2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 08/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ISAC FÉLIX (PL)

13-00756/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 20 de agosto de 2026 para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Júlio César Guia Pereira Filho.

13-00757/2026 - Convocação de Sessão Solene a se realizar no dia 18 de junho de 2026 para entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Raquel Kobashi Gallinati Lombardi.

VEREADORA PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

13-00758/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Abutre’s Moto Clube, em especial à sua sede de Boituva.

VEREADOR MARCELO MESSIAS (MDB)

13-00759/2026 - Coautoria do PL 10/2018.

90ª SESSÃO SOLENE

08/06/2026

- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Padre Paulo Bezerra, por inciativa do Vereador Professor Toninho Vespoli, realizada no Salão Nobre, nos termos do Decreto Legislativo nº 5, de 21 de fevereiro de 2020.

132ª SESSÃO ORDINÁRIA

09/06/2026

- Presidência do Sr. João Jorge.

- Secretaria do Sr. Senival Moura.

- À hora regimental, com o Sr. João Jorge na presidência, feita a chamada, verifica-se haver número legal. Estiveram presentes durante a sessão os Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Amanda Vettorazzo, Ana Carolina Oliveira, André Santos, Carlos Bezerra Jr., Celso Giannazi, Cris Monteiro, Danilo do Posto de Saúde, Dheison Silva, Dr. Milton Ferreira, Dr. Murillo Lima, Dra. Sandra Tadeu, Edir Sales, Eliseu Gabriel, Ely Teruel, Fabio Riva, Gabriel Abreu, George Hato, Gilberto Nascimento, Hélio Rodrigues, Isac Félix, Jair Tatto, Janaina Paschoal, João Ananias, Keit Lima, Kenji Ito, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zarattini, Major Palumbo, Marcelo Messias, Marina Bragante, Nabil Bonduki, Pastora Sandra Alves, Professor Toninho Vespoli, Renata Falzoni, Ricardo Teixeira, Roberto Tripoli, Rubinho Nunes, Rute Costa, Sandra Santana, Sansão Pereira, Sargento Nantes, Senival Moura, Sidney Cruz, Silvão Leite, Silvia da Bancada Feminista, Silvinho Leite, Simone Ganem, Sonaira Fernandes, Thammy Miranda e Zoe Martínez.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há número legal. Está aberta a sessão. Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta é a 132ª Sessão Ordinária, da 19ª Legislatura, convocada para hoje, dia 9 de junho de 2026.

Relembro a convocação da 12ª Sessão Extraordinária Virtual, da 19ª Legislatura, que acontecerá a partir de quarta-feira, dia 10.

Os Srs. Vereadores que têm projetos de denominação, homenagem e datas, que são aqueles projetos que podem ir para o virtual, apresentem, por favor, seus projetos à assessoria parlamentar ainda hoje, até 17h, porque a sessão começa amanhã, quarta-feira, e vai até quinta-feira da semana que vem.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, a nobre Vereadora Sandra Santana.

A SRA. SANDRA SANTANA (MDB) - (Pela ordem) - Obrigada, Sr. Presidente João Jorge. Uma boa tarde a todos os Colegas que estão no plenário e à equipe técnica.

Neste momento, venho pedir um minuto de silêncio pelo falecimento do Sr. Orlando Fornazari.

Orlando Fornazari foi proprietário de uma das poucas farmácias de bairro, de família, na cidade de São Paulo, e um empreendedor visionário da região da Brasilândia, onde serviu aquela população por mais de 50 anos.

Ouso dizer até, nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu, que muita gente com gripes fortes e dores nem sequer ia a consultórios médicos; acabava indo à Farmácia Fornazari, porque sempre havia um remedinho caseiro, em que estava, em primeiro lugar, o amor.

Ele era uma figura muito conhecida na região da Brasilândia. Imaginem, a Brasilândia tem 77 anos e seu Orlando tinha o comércio dele há mais de 50.

Ele nos deixou no decorrer desse último feriado e deixa bastante saudades, bem como um legado importante de alguém que lá atrás, quando a Brasilândia praticamente era só mato e barro, teve uma visão empreendedora, investiu no bairro, deixou o seu legado.

Então, que as famílias possam ser consoladas e confortadas neste momento de dor e de separação. Obrigada.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, pela ordem, o nobre Vereador Celso Giannazi.

O SR. CELSO GIANNAZI (PSOL) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, também gostaria de falar de uma perda que a cidade de São Paulo teve, da dona Edite Marques da Silva, que nos deixou no último sábado.

Dona Edite, como era conhecida, foi uma poetisa da periferia da cidade de São Paulo, uma das fundadoras da Casa de Cultura do M'Boi Mirim e uma integrante da Cooperifa, um dos principais movimentos de cultura do Brasil.

Ela perdeu a visão, mas continuou com o seu trabalho. Foi agraciada pela Câmara Municipal com o Título de Cidadã Paulistana por toda contribuição à cultura desta cidade. Ela nos deixou, com muita tristeza, no último sábado.

Então eu gostaria também de um minuto de silêncio em sua homenagem. Quem conviveu com D. Edite Marques da Silva teve o prazer e a alegria de ter aprendido muito, é uma grande poetisa que nos deixa.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado.

Nobre Vereador Alessandro Guedes, alguma coisa nesse sentido?

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sim, Sr. Presidente. Eu gostaria de aproveitar o momento para pedir um minuto de silêncio e consignar esse um minuto de silêncio ao Sr. Ricardo Baldini, que era trabalhador na Câmara, da equipe de comunicação da Rede Câmara SP, um dos cinegrafistas. Infelizmente faleceu. A Câmara homenageá-lo com esse minuto de silêncio é uma homenagem justa.

E também quero consignar o Sr. Cosme Alexandrino Silva, uma grande liderança do movimento de luta por moradia, lá da região Sudeste da cidade, que faleceu recentemente.

Peço que deixe consignada, em memória dos dois, esta homenagem de um minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Nossos sentimentos a todos os familiares

Façamos um minuto de silêncio.

- Minuto de silêncio.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Tem a palavra, a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Como este plenário está vazio, eu gostaria de solicitar verificação de presença antes de começarmos os trabalhos.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Há um pedido de verificação de presença da nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Se permite, nobre Vereadora Sandra Tadeu, vou só atender aos dois pedidos de questões de ordem, pois pode ser algum apelo.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - É porque há tempo que não conseguimos falar, e temos tanta coisa para dizer.

“Eu tenho tanto para te falar, mas com palavras não sei dizer...”

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Mas vou dizer uma coisa aqui, a turma fala “Não, todo mundo tem campanha, está vazio”. Mas os Vereadores têm que estar aqui. Hoje e amanhã, no mínimo. Os Vereadores têm que estar nesta Casa. É um absurdo.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - V.Exa. tem razão...

A SRA. DRA. SANDRA TADEU (PL) - (Pela ordem) - Nós saímos de um feriado.

Hoje, em uma terça-feira, por que o povo não está aqui? Eu estou cansada.

A SRA. JANAINA PASCHOAL (PP) - (Pela ordem) - Não, a nobre Colega tem razão, tem toda razão, mas mesmo assim eu peço...

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou dar uma sugestão hoje, nobre Vereadora. É a primeira vez que vou falar em plenário o que vou falar. Eu queria atenção dos Srs. Vereadores, por favor.

Vamos ouvir o nobre Vereador Alessandro Guedes primeiro.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sr. Presidente, eu queria também fazer um apelo à nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu. Acredito que muitos Vereadores estão em seus gabinetes e podem descer, apesar de o primeiro registro de presença poder ser no modo on-line. Permita, pelo menos, que os Vereadores que estão aqui possam fazer uso da palavra, hoje, e depois que vencer o prazo de todos que querem falar e se inscrever, peça a verificação de presença, se ninguém mais descer. Afinal de contas, há assuntos importantes da cidade para tratarmos. Queria fazer esse apelo à nobre Vereadora.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Vou fazer um comentário que já fiz a alguns Vereadores: Esse sistema que vivemos hoje, híbrido, no qual podemos registrar presença, mas não podemos votar on-line, ou que, na primeira verificação de presença, a sessão cai, é o pior que temos.

Já propusemos várias vezes voltar ao on-line como era. É uma alternativa, pois pelo menos a Casa anda, flui.

Não temos votos para que isso prossiga. Em qual outra sugestão podemos pensar? Não vou impor isso nem tampouco pedir ao Presidente Sr. Ricardo Teixeira que coloque em pauta. A não ser que haja entendimento entre Líderes.

- Manifestação fora do microfone

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Que seja tudo presencial como era antes. Hoje, não quero julgar os nobres Vereadores que não estão aqui. Acontece que registram presença e seguem com seus afazeres, não necessariamente a vida particular. Às vezes, estão em alguma Secretaria ou bairro, fazendo seu respectivo trabalho como Vereador. Não se trata de um juízo de valor, mas, não raramente, estão em viagens de trabalho, registram presença e acabou.

Desse modo, não é possível dar seguimento aos trabalhos. Não estou me referindo apenas ao dia de hoje, nobre Vereador João Ananias. Até mesmo nós, como Base, temos dificuldade de reunir os Vereadores.

Portanto, infelizmente, ou voltamos à modalidade on-line ou totalmente presencial. Fica para discutirmos posteriormente. Como a nobre Vereadora Dra. Sandra Tadeu não se manifestou, é minha obrigação colocar o pedido de verificação de presença.

Peço aos Srs. Vereadores que registrem presença.

- Inicia-se a verificação de presença.

O SR. JOÃO ANANIAS (PT) - (Pela ordem) - O pessoal da Direita sempre fala sobre presença, mas onde estão hoje?

Sempre vejo a nobre Vereadora Amanda Vettorazzo,.. O Sr. Adrilles Jorge está presente. Onde está o Sr. Lucas Pavanato?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Sei que estamos em momento de verificação de presença, mas queria consignar outra pessoa na homenagem de um minuto de silêncio. O senhor permite?

- Manifestação fora do microfone.

O SR. ALESSANDRO GUEDES (PT) - (Pela ordem) - Quero prestar nossa homenagem à Sra. Idelci Pereira de Souza, grande liderança de São Miguel Paulista, que prestou durante sua vida toda serviços à sociedade, Sr. Presidente, principalmente na região mencionada. Infelizmente, a Sra. Idelci partiu e deixará, sem dúvidas, uma lacuna no serviço social e no atendimento daquela população tão carente da região. Fica consignado um minuto de silêncio para homenagem à Sra. Idelci, à sua memória e à sua família.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Registrado o pedido. Enquanto os nobres Vereadores registram presença, Sr. Alessandro Guedes, vou me informar de algo por aqui.

Lembrei-me, nobre Vereador Alessandro Guedes, que faleceu na semana passada o Coronel Carlos Augusto de Mello Araújo, pai do nosso Vice-Prefeito. Gostaria também de deixar consignado um minuto de silêncio.

- Os Srs. João Jorge, Dra. Sandra Tadeu, Professor Toninho Vespoli, Celso Giannazi, João Ananias, Adrilles Jorge, Luana Alves, Alessandro Guedes, Renata Falzoni, Dheison Silva, Simone Ganem, Gilberto Nascimento, Sansão Pereira, Silvia da Bancada Feminista, Cris Monteiro, Luna Zarattini, Amanda Vettorazzo e Fábio Riva registram presença no microfone.

- Concluída a verificação, sob a presidência do Sr. João Jorge, constata-se a presença dos Srs. Adrilles Jorge, Alessandro Guedes, Celso Giannazi, Dheison Silva, Gilberto Nascimento, Janaina Paschoal, Joao Ananias, Luana Alves, Renata Falzoni, Sandra Tadeu, Sansão Pereira, Silvia da Bancada Feminista, Simone Ganem e Toninho Vespoli.

O SR. PRESIDENTE (João Jorge - MDB) - Não há quórum para o prosseguimento da sessão.

Convoco os Srs. Vereadores para a próxima sessão ordinária, amanhã, dia 10 de junho, com a Ordem do Dia a ser publicada.

Relembro, também, aos Srs. Vereadores a convocação de cinco sessões extraordinárias, que terão início logo após a sessão ordinária de amanhã, quarta-feira, dia 10 de junho. Todas com a Ordem do Dia a ser publicada.

Lembro que amanhã, Srs. Vereadores, teremos votação de projetos do Executivo e de Vereadores. Um dos projetos do Executivo exige quórum de presença de, no mínimo, 3/5 dos membros da Casa. Portanto, será necessária a presença de pelo menos 33 Srs. Vereadores para votarmos e aprovarmos o projeto amanhã.

Atenção a todos: reitero que amanhã será necessária a presença em plenário.

Estão encerrados os nossos trabalhos.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 09/06/2026

REQUERIMENTO

VEREADOR DR. MILTON FERREIRA (PODE)

13-00760/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Jornal ZN+NOTÍCIAS.

13-00763/2026 - Juntada de documento ao PDL 89/2025.

VEREADORA CRIS MONTEIRO (NOVO)

13-00761/2026 - Juntada de documento ao PL 1490/2025.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00764/2026 - Coautoria do PL 770/2024.

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00765/2026 - Coautoria do PL 446/2026.

91ª SESSÃO SOLENE

09/06/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Antônio Pedro Rodrigues da Silva, por iniciativa da Vereadora Luna Zarattini, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 19, de 26 de março de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 10/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR HÉLIO RODRIGUES (PT)

13-00762/2026 - Licença para tratar de interesses particulares a partir de 10 de junho de 2026 pelo período de um dia.

VEREADOR SIDNEY CRUZ (MDB)

13-00766/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao Bispo Dom José Negri.

VEREADORA KEIT LIMA (PSOL)

13-00767/2026 - Coautoria do PL 1247/2025.

13-00771/2026 - Coautoria do PL 421/2019.

13-00772/2026 - Coautoria do PL 245/2025.

13-00773/2026 - Voto de Júbilo e Congratulações ao “Rede a Ponte”.

VEREADORA EDIR SALES (PSD)

13-00769/2026 - Coautoria do PL 1055/2025.

13-00770/2026 - Coautoria do PL 873/2025.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 11/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADORA AMANDA PASCHOAL (PSOL)

13-00774/2026 - Coautoria do PL 141/2026.

13-00775/2026 - Coautoria do PL 597/2015.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00776/2026 - Coautoria do PL 310/2022.

92ª SESSÃO SOLENE

11/06/2026

- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Ricardo Vita Porto, por inciativa do Vereador Rubinho Nunes, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 5, de 21 de fevereiro de 2020.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 12/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00777/2026 - Solicitação de informações à Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento acerca das instalações da CazéTV no Parque Villa-Lobos.

13-00779/2026 - Solicitação de informações ao Secretário Municipal da Saúde acerca da obrigatoriedade ou não da substituição de telhados de amianto em estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo.

13-00780/2026 - Solicitação de informações ao Subprefeito da Lapa acerca da recorrência de obras de recapeamento viário em vias do bairro, bem como a frequente recomposição de sinalização horizontal, incluindo implantação de tachões e elementos de segregação viária.

13-00781/2026 - Solicitação de informações ao Diretor Presidente da SPTrans acerca de concurso público, como cronograma de convocações e terceirização de atividades com concurso ativo.

VEREADOR DHEISON SILVA (PT)

13-00782/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento da Sra. Romilda Denise Belém Barbosa.

VEREADORA DR. SANDRA TADEU (PL)

13-00783/2026 - Coautoria do PL 618/2023.

VEREADOR SILVINHO LEITE (UNIÃO)

13-00785/2026 - Coautoria do PL 433/2023.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 15/06/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR JOÃO JORGE (MDB)

13-00784/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 16 de junho de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Paulo Alexandre Barbosa.

VEREADOR SIDNEY CRUZ (MDB)

13-00786/2026 - Coautoria do PL 683/2025.

VEREADOR NABIL BONDUKI (PT)

13-00787/2026 - Convocação de sessão solene a se realizar no dia 17 de junho de 2026, para entrega de Título de Cidadão Paulistano à Profª Emérita Arquiteta e Urbanista Ermínia Terezinha Menon Maricato.

13-00788/2026 - Solicitação de informação à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento sobre risco de danos potenciais geotécnicos associados à implantação de edifício em terreno contíguo ao conjunto na Rua Almirante Marques de Leão s/n, em área de alta declividade, em especial, danos estruturais às edificações do atual conjunto.

VEREADOR GEORGE HATO (MDB)

13-00790/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento de Samira Said Haddad Jamal.

13-00791/2026 - Voto de Pesar pelo falecimento de Nilo Mitsuru Izukawa.

VEREADOR THAMMY MIRANDA (PSD)

13-00792/2026 - Juntada de documento ao PDL 51/2026.

13-00793/2026 - Coautoria do PL 592/2021.

93ª SESSÃO SOLENE

15/06/2026

- Entrega da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Dr. Rodrigo Campos Hasson Sayeg, por inciativa do Vereador Major Palumbo, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 34, de 1º de o outubro de 2025.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 161858262

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO - TCMSP

PORTARIA Nº 456/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JÔNATAS JUNQUEIRA DE MELLO, registro funcional nº 1.541, para substituir BRUNO LAPORTA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I, vencimento básico QTCC-05, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 27 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 457/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JANAINA LOPES DE MARTINI, registro funcional nº 1.656, para substituir JÔNATAS JUNQUEIRA DE MELLO no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 27 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 458/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR INÁCIO DARÉ, registro funcional nº 830, para substituir JANAINA LOPES DE MARTINI no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-2, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir 27 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 459/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ANNE TOBOS MELNIKOFF, registro funcional nº 20.210, para substituir MARIA CANDIDA DA SILVA no cargo de provimento em comissão de Assessor de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, sendo-lhe atribuída a FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da referida lei, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 460/2026

CLÁUDIO FIGO DOS SANTOS JÚNIOR, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PAMELLA PINHEIRO DE OLIVEIRA GOMES, registro funcional nº 20.307, para substituir CARLOS RICHELLE SOARES DA SILVA na Função Gratificada de Coordenador Chefe, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.099/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 18 de agosto de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 161840979

Intimação:1196/2026

Notificado(a): Adriano Mesquita do Amaral

Processo Eletrônico:TC/012984/2019

Assunto: Acompanhamento - Execução Contratual - SMGI - Sistema de Monitoramento e Gerenciamento Integrado - SGZ - c/ GATI

Prezados Senhores,

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.407 em 27/05/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 08/06/2026, pág(s). 718-720, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 161849569

Intimação:1191/2026

Notificado(a): Casa de Saúde Santa Marcelina - CNPJ: 60.742.616/0001-60

Advogados: Alessandro Orizzo Franco de Souza-OAB/SP 229.913 e outros

Processo Eletrônico:TC/000774/2011

Assunto: Acompanhamento da Execução do Contrato de Gestão 15/NTCSS-SMS/2009 - Operacionalização do gerenciamento, apoio à gestão e execução para o Pronto Atendimento Doutora Glória Rodrigues Santos Bonfim, Pronto-Socorro Municipal Júlio Tupy e Pronto Atendimento Atual da Girão Rabelo-Lote 3

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.401 em 01/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 09/04/2026, págs. 612-614, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Daniela Shimizu Subsecretária-Geral Substituta

Início Matérias Painel de Negócios Diário Aberto Clipping Memória Glossário
Portal de Processos