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Ano 71 / 161 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 160172192

Decreto nº 65.287, de 26 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 223.733.396,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 223.733.396,25 (duzentos e vinte e três milhões e setecentos e trinta e três mil e trezentos e noventa e seis reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

72.233.750,38

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.060.442,80

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.801.455,67

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.599.006,42

16.10.12.366.4027.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

620.538,59

16.10.12.367.4027.2827

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

717.859,20

16.10.12.368.4027.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

46.700.343,19

223.733.396,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.395.490,00

16.10.12.122.4001.3002

Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

16.10.12.122.4020.5088

Construção e Implantação de Equipamentos Públicos

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

3.000.000,00

16.10.12.122.4026.2890

Promoção da Educação em Direitos Humanos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

87.197,00

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

106.830,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

233.776,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

21.366,00

16.10.12.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

4.368.187,00

16.10.12.131.4004.2430

Publicidade de Utilidade Pública

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

16.10.12.361.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

8.787.645,00

16.10.12.361.4027.2857

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

80.000.000,00

16.10.12.361.4027.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.948.340,00

16.10.12.362.4027.2883

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM)

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.701.475,51

16.10.12.364.4027.2820

Manutenção e Operação dos Polos de Formação dos CEUs

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

16.10.12.365.4028.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.000.000,00

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

6.564.474,00

16.10.12.365.4028.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.180.000,00

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

6.800.000,00

16.10.12.367.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

13.803.792,74

16.10.12.368.4027.2830

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - CEU

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.740.002,00

16.10.12.368.4027.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.569.892,00

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

16.558.895,20

16.10.12.368.4027.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

285.596,30

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

3.045.628,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

656.144,00

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.762.129,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

108.459,00

16.10.12.368.4027.2884

Atualização do Currículo da Rede Municipal de Ensino

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

16.10.12.368.4027.2885

Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

33.643,00

16.10.12.368.4027.2888

Acompanhamento das Aprendizagens e Permanência Escolar

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.576.271,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

246.062,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

3.834.986,12

16.10.12.368.4027.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

19.300.000,00

16.10.12.368.4027.4303

Ações de Educação Integral

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

571.051,88

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

192.377,60

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

114.210,38

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

38.475,52

16.10.12.368.4027.7210

Parceria Público-Privada (PPP) - DRE São Mateus

44903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

2.000.000,00

45678200.00.1.500.9001.0

Aporte de Recursos pelo Parceiro Público em Favor do Parceiro Privado Decorrente de Contrato de Parceria Público-Privada - PPP

1.000,00

16.10.12.422.4004.6250

Realização de Conferências Municipais Temáticas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

223.733.396,25


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de junho de 2026.

Documento original assinado nº 160113207

Despachos do Prefeito

Extrato de Aditamento   |   Documento: 160175810

Processo: 6010-2024/0000132-2

Processo: 025-00008860/2023-81

4º Termo Aditio ao Convênio GSSP/ATP-1021/23

Interessados e Signatários:

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, representada por seu Secretário, Osvaldo Nico Gonçalves

Polícia Militar do Estado de São Paulo, representada por sua Comandante-Geral, Cel PM Glauce Anselmo Cavalli

Prefeitura do Município de São Paulo, representada por seu Prefeito, Ricardo Nunes

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, representada por sua Secretária, Juliana Lopes Bussacos

Objeto: Aditar as Cláusulas

"Cláusula Sétima - Da Vigência, da REscisão e da Denúncia

[...]

7.3. Este Convênio passa a ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a contar de 28 de junho de 2026, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses"

"Cláusula Décima Primeira - Dos Recursos Financeiros

1.1 dar-se-á ao presente ajuste do Convênio o valor estimado de 893.499,5 (oitocentos e noventa e três mil, quatrocentos e noventa e nove unidades e cinco décimos ) UFESP, e o valor total de 27.698.484,5 (vinte e sete milhões, ssentos e noventa e oito mi, quantrocentos e oitenta e quatro unidades e cinco décimos) UFESP"

Ficam ratificadas as demais cláusulas do Convênio ora aditado

Data da Assintura: 25.06.26

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160174627

Portaria SGM 129, de 26 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2022/0000380-7

Altera a Portaria SGM nº 49, de 15 de fevereiro de 2022, que designa membros para o Grupo de Trabalho Intersecretarial, para a análise de pleitos de reequilíbrio dos contratos no âmbito do Programa Municipal de Desestatização e Parcerias, conforme específica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 7º da Portaria SGM nº 49, de 15 de fevereiro de 2022, e designar os senhores Marcelo Gomes Alves, RF 883.102.5, e Franco Makoto Yamakawa, RF 945.264.8, para, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes do poder concedente para análise dos Contratos nº 416/SME-SEDP (novos CEUs - lote 1) e nº 308/SME/2024 (novos CEUs - lote 2), compor o Grupo de Trabalho Intersecretarial no âmbito do Programa Municipal de Desestatização e Parcerias.

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores Cleberson da Silva Pereira e Rubens Feitosa de Souza, designados pela Portaria SGM nº 142, de 19 de maio de 2025, para integrar o referido Grupo de Trabalho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de junho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 160116445

Resolução   |   Documento: 160174294

RESOLUÇÃO SGM/ CMDP 01, de 26 de junho de 2026

Processo SEI 6011.2026/0001608-6

Disciplina e regulamenta o procedimento de revisão ordinária e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão comum, patrocinada e administrativa celebrados pelo Município de São Paulo no âmbito do Plano Municipal de Desestatização e do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes administrativas para a instrução e análise de revisões ordinárias e pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão celebrados no âmbito do Plano Municipal de Desestatização, Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017 e do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007;

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - CMDP, instituído pela Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017, tem como finalidade gerir e supervisionar os processos de desestatização de bens e serviços do município presentes no Plano Municipal de Desestatização e no Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, o que compreende a regulamentação do fluxo institucional referente às revisões ordinárias e aos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica tanto ao poder concedente quanto aos parceiros privados, por meio da padronização de ritos, documentos mínimos e atribuições na análise de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro, cuja complexidade tem dilatado o tempo de instrução administrativa e apuração definitiva dos impactos, o que justifica a adoção de medidas de mitigação de impacto de forma a preservar a higidez financeira das parcerias e a modicidade de custos para a Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - CMDP para editar resoluções no intuito de padronizar procedimentos em projetos, nos termos do inciso VIII do art. 2º do Decreto nº 57.693, de 16 de maio de 2017;

O Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - CMDP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017:

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução visa regulamentar, no âmbito dos contratos de concessão comum, patrocinada e administrativa celebrados pelo Município de São Paulo no âmbito do Plano Municipal de Desestatização - PMD, instituído pela Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017, e do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007:

I - o procedimento de revisão ordinária, quando previsto; e

II - o procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro.

§1º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - equilíbrio econômico-financeiro ou equação econômico-financeira: a relação entre encargos e regras de remuneração mantida ao longo da execução do contrato, observada a alocação de riscos e os demais termos do contrato;

II - desequilíbrio: efeitos, positivos ou negativos, decorrentes de evento ocorrido após a formulação da proposta cujo risco não tenha sido alocado à parte impactada, que comprovadamente promova desbalanceamento da equação econômico-financeiro do contrato;

III - reequilíbrio: restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando há alteração dessa relação em função de evento ensejador de desequilíbrio, conforme as modalidades e metodologias contratualmente previstas, e conforme a alocação de riscos de cada contrato;

IV - pleito de reequilíbrio: pedido formal para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato encaminhado por uma parte à outra, conforme os termos e condições estipulados nesta Resolução;

V - revisão ordinária: procedimentos periódicos de avaliação conjunta das partes a respeito da necessidade de ajuste das especificações do contrato e seus anexos.

§2º As revisões ordinárias serão processadas de forma autônoma e em autos próprios, e não se confundem com o procedimento para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que deverá ser processado em apartado, inclusive se resultante das propostas de alteração aprovadas pelas partes nos procedimentos de revisão ordinária, tramitando de forma apensada como procedimento relacionado ao processo SEI principal da contratação.

§3º A Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias - SEDP atuará como órgão central de governança das concessões objeto desta Resolução, cabendo-lhe promover a consolidação de entendimentos, unicidade dos procedimentos e processos e assegurar a coesão das decisões da Administração Pública na aplicação das normas do Plano Municipal de Desestatização e do Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, nos termos do art. 4º da Lei nº 16.651, de 16 de maio de 2017.

§4º Aos poderes concedentes incumbe a gestão das execuções contratuais das concessões e parcerias, compreendendo a análise do mérito técnico dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e das propostas de alterações em revisão ordinária, bem como a adoção das medidas e decisões administrativas cabíveis, podendo sempre solicitar o apoio da SEDP.

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE REVISÃO ORDINÁRIA

Art. 2º O procedimento de revisão ordinária tramitará em autos próprios e compreende as etapas de instauração, apresentação e consolidação das propostas das partes, análise, negociação e conclusão, nos termos desta Resolução.

§1º Omisso o contrato, a primeira revisão ordinária adotará como termo inicial:

I - o início da operação do equipamento ou serviço pelo parceiro privado, no todo ou em parte;

II - na ausência do marco anterior, a ordem de início.

§2º O termo inicial da realização da revisão ordinária posterior será a conclusão da revisão ordinária anterior, observada a periodicidade prevista no contrato.

Art. 3º Transcorrido o período contratualmente previsto para a abertura da primeira revisão ordinária, o poder concedente analisará a necessidade, conveniência e oportunidade de revisão ordinária.

§1º Caso o poder concedente manifeste desinteresse pela instauração da revisão ordinária, deverá oficiar a concessionária para que se manifeste sobre o interesse em prosseguir com a revisão ordinária.

§2º Caso ambas as partes manifestem desinteresse pela instauração da revisão ordinária, o procedimento não será instaurado, sendo o processo encerrado após consulta à SEDP.

Art. 4º Instaurado o procedimento de revisão ordinária será iniciada a etapa de detalhamento das propostas, em que cada parte deverá apresentar, no prazo estabelecido no contrato, as alterações sugeridas em relação a dispositivos do contrato ou de seus anexos, acompanhadas das respectivas justificativas, fundamentações legais e outros documentos que embasem as propostas de alteração.

Parágrafo único. Recebidas as alterações sugeridas pela concessionária, o poder concedente consolidará em documento único as propostas de ambas as partes.

Art. 5º Concluída a etapa de detalhamento das propostas será iniciada a etapa de instrução e conclusão, mediante a análise das propostas de revisão pelas partes.

§1º Após a consolidação de que trata o parágrafo único do art. 4º, o poder concedente encaminhará à concessionária manifestação técnica acerca da necessidade, conveniência ou oportunidade das propostas de revisão, podendo acatar, rejeitar ou propor ajustes às propostas de revisão.

§2º No mesmo ato do §1º, o poder concedente fixará prazo à concessionária para que se manifeste fundamentadamente acerca da manifestação técnica do poder concedente, podendo acatar, rejeitar ou propor ajustes às propostas de revisão, sendo consideradas preclusas as questões que deixarem de ser suscitadas pela concessionária.

§3º Em caso de divergências entre as partes, poderão ser realizadas rodadas de negociação para a discussão das propostas de revisão controvertidas, sem prejuízo do prosseguimento da revisão ordinária quanto às propostas aprovadas por ambas as partes, sendo cientificada previamente a SEDP que auxiliará no diálogo entre as partes.

§4º Na hipótese de dúvidas ou questões jurídicas controvertidas, o poder concedente poderá solicitar a emissão de parecer consultivo da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo Municipal - SGM.

Art. 6º Se aprovada integralmente a proposta do poder concedente pela concessionária após a manifestação de que trata o §2º do art. 5º ou após o encerramento das rodadas de negociação de que trata o §3º do art. 5º, o poder concedente elaborará relatório com a proposta final consolidada da revisão ordinária, que conterá somente as propostas de revisão aprovadas por ambas as partes.

Parágrafo único. As propostas de revisão não aprovadas por alguma das partes poderão ser submetidas aos mecanismos de resolução de conflitos previstos no contrato, a serem processadas em apartado do procedimento de revisão ordinária.

Art. 7º O relatório consolidado da revisão ordinária, contendo as propostas de revisão aprovadas por ambas as partes, será encaminhado à SEDP, que poderá:

I - emitir relatório técnico com a análise da proposta à luz do PMD;

II - elaborar ou revisar minuta de termo aditivo ou de termo de apostilamento previamente elaborada pelas partes, conforme o caso; e

III - submeter os documentos à análise da Assessoria Jurídica da SGM.

§1º As propostas de revisão aprovadas por ambas as partes que, de comum acordo, não impliquem alteração da remuneração ou em novas obrigações de pagamento entre as partes seguirão para implementação por meio da celebração do termo aditivo ou de apostilamento, conforme os arts. 8º e 9º desta Resolução.

§2º As propostas de revisão aprovadas por ambas as partes que ensejem alteração na remuneração, criem novas obrigações de pagamento entre as partes ou alterem substancialmente receitas e custos esperados, serão objeto de reequilíbrio econômico-financeiro, a ser processado conforme o rito do art. 10 e seguintes, ressalvada a hipótese de aceitação dos impactos pela concessionária no exercício da autonomia da vontade sobre direitos patrimoniais disponíveis, hipótese em que se observará o parágrafo anterior.

§3º Considerar-se-á encerrado o procedimento de revisão ordinária com:

I - a celebração de termo aditivo ou apostilamento ao contrato, na hipótese do §1º do presente artigo; e/ou

II - abertura de procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do §2º deste artigo.

Art. 8º Os registros oriundos das revisões ordinárias que atenderem aos requisitos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou do §8º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme o regime jurídico do contrato, serão objeto de apostilamento.

Parágrafo único. Após a emissão de parecer jurídico e eventuais ajustes, a minuta do termo de apostilamento será encaminhada ao poder concedente para publicação e eventuais outras formalidades legais, devendo a SEDP encaminhá-la ao Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias - CMDP para ciência da conclusão do procedimento de revisão ordinária.

Art. 9º As alterações contratuais que excederem o escopo previsto no art. 8º, serão formalizadas entre as partes por meio de termo aditivo.

§1º Após eventuais ajustes, ouvido o órgão de assessoramento jurídico, a minuta de termo aditivo será encaminhada à concessionária para validação.

§2º Após a validação da concessionária, a minuta de termo aditivo será submetida, por intermédio da SEDP, à aprovação do CMDP.

§3º Em caso de reprovação do termo aditivo por parte do CMDP, a SEDP promoverá os ajustes com base em suas recomendações.

§4º Promovidos os ajustes, o termo aditivo será novamente submetido à aprovação do CMDP.

§5º Aprovado o termo aditivo e atendidos outros requisitos aplicáveis, as partes poderão proceder à assinatura do termo aditivo, sem prejuízo de outras medidas prévias eventualmente cabíveis, inclusive a comprovação da disponibilidade de recursos para o cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras do órgão, se necessário.

CAPÍTULO III

DO PROCEDIMENTO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

Seção I

Das definições

Art. 10. O processamento administrativo de reequilíbrios econômico-financeiro no âmbito dos contratos de concessão celebrados pelo Município de São Paulo observará os termos desta Resolução, salvo disposição em contrário prevista em regulamento específico ou contrato e o disposto no art. 16 desta Resolução.

§1º Prescreve em 5 (cinco) anos, contados do início do evento causador do desequilíbrio, a pretensão de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

§2º A apresentação do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro interrompe uma única vez o prazo prescricional de que trata o caput, o qual é retomado a partir da data da decisão final do poder concedente.

Seção II

Dos reequilíbrios decorrentes de alteração contratual

Art. 11. No caso de alteração contratual que altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser promovido o reequilíbrio econômico-financeiro concomitantemente à alteração.

Art. 12. O processo de reequilíbrio econômico-financeiro deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - descrição dos encargos ou obrigações do contrato adicionados ou alterados e a fundamentação técnica e jurídica das alterações;

II - a estimativa da variação de investimentos, custos, despesas ou receitas, resultantes da alteração contratual ou do evento ensejador do desequilíbrio, com indicação das fontes de dados e metodologias utilizadas na estimativa, observadas as disposições contratuais;

III - a proposta de aditamento do contrato;

IV - sugestão da forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos das disposições e metodologias contratuais; e

V - outras informações e documentos pertinentes para a análise do pleito.

Parágrafo único. No caso de inclusão de novas obrigações, encargos ou investimentos no contrato pelo poder concedente, se houver discordância quanto aos valores apurados pelo poder concedente a título de reequilíbrio econômico-financeiro, a concessionária poderá acionar os mecanismos de resolução de conflitos previstos no contrato.

Seção III

Dos reequilíbrios decorrentes de eventos supervenientes

Art. 13. No caso de materialização de riscos que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos da respectiva matriz de riscos, a parte afetada poderá apresentar pleito de reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 14. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da materialização de riscos deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

I - a descrição detalhada do evento ensejador do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, objeto do pleito de reequilíbrio, com indicação do momento da ocorrência, estimativa de duração e demonstração de nexo de causalidade com os impactos apontados;

II - o fundamento contratual que justifica a solicitação de reequilíbrio;

III - a estimativa da variação de investimentos, custos, despesas ou receitas, resultantes do evento ensejador do desequilíbrio, com indicação das fontes de dados e metodologias utilizadas na estimativa, observadas as disposições contratuais;

IV - quando pertinente, comprovação técnica da solução arquitetônica ou de engenharia decorrente do evento de desequilíbrio, com embasamento nos projetos previamente aprovados ou nas obrigações contratuais, demonstrando o alegado impacto no cenário original em relação ao cenário modificado;

V - a documentação comprobatória dos fatos alegados;

VI - a proposta de aditamento do contrato, se for o caso;

VII - sugestão da forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos das disposições e metodologias contratuais; e

VIII - outras informações e documentos pertinentes para a análise do pleito, conforme eventual solicitação elaborada pelo poder concedente.

§1º Os dados e informações indicados no inciso III do art. 14 e no inciso II do art. 12 deverão ser fornecidos em formato de planilha eletrônica aberta que permita a análise contextualizada dos dados, valores, vínculos entre arquivos, pastas de trabalho, abas e planilhas.

§2º Portaria da SEDP poderá estabelecer modelos, checklists e ferramentas de apoio para o auxílio à solicitação de informações pelo poder concedente.

Seção IV

Da instrução dos pleitos de reequilíbrio

Art. 15. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser formulado de forma individualizada e será instruído em processo específico para seu fim, admitindo-se a reunião de pleitos que apresentem conexão entre si, pelo fato ou pelo período de ocorrência, se aplicável.

Art. 16. No caso de pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro que representem menos de 10% (dez por cento) do faturamento anual da concessionária, o poder concedente poderá optar por os processar em conjunto na próxima revisão ordinária dos contratos, se prevista.

§1º Caso o pleito ocorra antes de completos dois anos da conclusão do programa de intervenções ou dos investimentos obrigatórios previstos em contrato, o parâmetro do caput será equivalente a 1% (um por cento) do valor do contrato.

§2º A verificação do valor referenciado no caput ocorrerá em qualquer momento do processo de reequilíbrio econômico-financeiro.

§3º O processamento do pleito de reequilíbrio econômico-financeiro na próxima revisão ordinária se dará sem prejuízo à devida recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

§4º Verificando-se, em qualquer momento, que os pleitos não apreciados pelo poder concedente, somados, superem os parâmetros estabelecidos neste artigo, estes deverão ser devidamente processados.

Seção V

Do processamento e análise dos pleitos de reequilíbrio

Art. 17. Os pleitos de reequilíbrio poderão ser promovidos pelo poder concedente ou pela concessionária, sempre que caracterizado o desequilíbrio em desfavor de alguma das partes, sendo processados no âmbito do poder concedente.

§1º O processamento dos pleitos de reequilíbrio observará as seguintes etapas:

I - em se tratando de pleitos de reequilíbrio promovidos pelo poder concedente:

a) instauração e instrução do pleito de reequilíbrio: o ato de instauração do procedimento de reequilíbrio, devidamente comunicado à SEDP, será promovido de ofício pelo poder concedente em caso de alteração contratual ou desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor, mediante apresentação dos elementos previstos no art. 12 ou 14 desta Resolução, conforme o caso, e manifestação formal do poder concedente nos autos do processo administrativo, verificando ainda a existência dos pressupostos para deliberação de medidas cautelares conforme previsão do art. 18 e ss. desta Resolução;

b) manifestação da concessionária: o poder concedente encaminhará o pleito de reequilíbrio devidamente instruído à concessionária, para que se manifeste no prazo de 1 (um) mês, prorrogável mediante justificativa;

c) análise conclusiva e deliberação do poder concedente: após análise técnica conclusiva do poder concedente, ouvida a Assessoria Jurídica do órgão, o pleito de reequilíbrio será objeto de deliberação pela autoridade máxima do poder concedente, que poderá:

1. aprovar integralmente a proposta de reequilíbrio, autorizando a execução das medidas recomendadas;

2. aprovar parcialmente a proposta, ajustando os valores ou medidas recomendadas conforme necessário;

3. rejeitar a proposta, fundamentando a decisão com base nas análises técnica e jurídica apresentadas.

d) manifestação da SEDP: após deliberação do poder concedente, o pleito será tramitado, em processo próprio e exclusivo sobre o tema, para a SEDP, que produzirá relatório técnico, de modo a subsidiar as discussões à luz do PMD, e minuta de termo aditivo, ouvida a Assessoria Jurídica de SGM;

e) deliberação do CMDP: tomando por base o relatório técnico de SEDP e a manifestação da Assessoria Jurídica de SGM, o CMDP deliberará sobre o pleito de reequilíbrio e a respectiva minuta de termo aditivo, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 57.693, de 16 de maio de 2017 sendo o processo restituído ao poder concedente após sua manifestação final;

f) alteração da minuta do termo aditivo ou saneamento: caso necessário, alteração da minuta de termo aditivo ou saneamento do processo de reequilíbrio, nos termos das determinações do CMDP, e nova deliberação do Conselho, após manifestação prévia de SEDP;

g) celebração do termo aditivo: após a aprovação do CMDP, o pleito de reequilíbrio será encaminhado ao poder concedente para formalização mediante termo aditivo a ser celebrado entre as partes e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem prejuízo de outras medidas prévias eventualmente cabíveis, inclusive a comprovação da disponibilidade de recursos para o cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras do órgão.

II - em se tratando de pleitos de reequilíbrio promovidos pela concessionária:

a) instauração e análise de admissibilidade do pleito de reequilíbrio: o pleito de reequilíbrio apresentado pela concessionária deverá ser comunicado à SEDP e encaminhado ao poder concedente, que realizará análise preliminar dos fatos e fundamentos apontados, que conterá:

1. indicação se o pleito já foi apresentado anteriormente e, em caso afirmativo, o resultado da análise anterior;

2. informações sobre pleitos semelhantes já analisados e se há alguma posição do poder concedente sobre o tema ou temas correlatos;

3. manifestação sobre a admissibilidade do pleito, considerando os fatos narrados e comprovados pela concessionária, de forma sumária e não vinculativa, considerando, inclusive, os elementos mínimos indicados nos arts. 12 e 14, podendo determinar, desde logo, a complementação da instrução pela concessionária;

4. a verificação da existência dos pressupostos para deliberação de medidas cautelares, conforme previsão do art. 18 e ss. desta Resolução.

b) análise do poder concedente: após o juízo positivo de admissibilidade, o poder concedente deverá:

1. examinar toda a documentação apresentada pela concessionária e, caso necessário, requisitar complementação de provas para a comprovação dos fatos alegados;

2. realizar vistorias e inspeções in loco, se necessário, para verificar a veracidade dos fatos alegados e a extensão dos impactos; e

3. elaborar manifestação técnica detalhada contendo descrição completa dos fatos e circunstâncias analisadas e avaliação sobre a ocorrência ou não de desequilíbrio, a quantificação dos impactos financeiros decorrentes do desequilíbrio e a definição do valor a ser reequilibrado, se for o caso; a proposta de reequilíbrio, especificando os valores e as medidas a serem adotadas para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, se for o caso; e, por fim, eventuais recomendações adicionais que possam auxiliar na decisão sobre o pleito de reequilíbrio.

c) manifestação da concessionária: o poder concedente comunicará a concessionária do resultado da análise técnica, sendo-lhe facultada, no prazo de 01 (um) mês, a apresentação de manifestação, cujas razões serão consideradas na elaboração da análise técnica final;

d) análise conclusiva e deliberação do poder concedente: após análise técnica conclusiva do poder concedente, ouvida a Assessoria Jurídica do órgão, o pleito de reequilíbrio será objeto de deliberação pela autoridade máxima do poder concedente, que poderá:

1. aprovar integralmente a proposta de reequilíbrio, autorizando a execução das medidas recomendadas;

2. aprovar parcialmente a proposta, ajustando os valores ou medidas recomendadas conforme necessário;

3. rejeitar a proposta, fundamentando a decisão com base nas análises técnica e jurídica apresentadas.

e) manifestação da SEDP: após deliberação do poder concedente, o pleito será tramitado para a SEDP, em processo próprio e exclusivo sobre o tema, que produzirá relatório técnico, de modo a subsidiar as discussões à luz do PMD, bem como a minuta de termo aditivo, ouvida a Assessoria Jurídica de SGM;

f) deliberação do CMDP: tomando por base o relatório técnico elaborado pela SEDP e a manifestação da Assessoria Jurídica de SGM, o CMDP deliberará sobre o pleito de reequilíbrio e a respectiva minuta de termo aditivo, nos termos do inciso V do art. 2º do Decreto nº 57.693, de 16 de maio de 2017;

g) alteração da minuta do termo aditivo ou saneamento: caso necessário, alteração da minuta de termo aditivo ou saneamento do procedimento de reequilíbrio, nos termos das determinações do CMDP, e nova deliberação do Conselho, após manifestação prévia de SEDP;

h) celebração do termo aditivo: após a aprovação do CMDP, o pleito de reequilíbrio será encaminhado ao Poder Concedente para formalização mediante termo aditivo a ser celebrado entre as partes e publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem prejuízo de outras medidas prévias eventualmente cabíveis, inclusive a comprovação da disponibilidade de recursos para o cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras do órgão.

§2º A critério do poder concedente ou da SEDP, poderá ser solicitada a manifestação consultiva e não vinculante de outros órgãos ou entidades municipais, inclusive para auxiliar o poder concedente e a SEDP na instrução dos atos ou para realizar análises técnicas pertinentes ao procedimento de reequilíbrio econômico-financeiro ou revisão ordinária.

§3º A SEDP poderá apoiar o poder concedente em qualquer das etapas de processamento dos pleitos de reequilíbrio econômico-financeiro ou revisão ordinária.

§4º Para subsidiar os trabalhos do processo de reequilíbrio, poderá ser constituído Grupo de Trabalho Intersecretarial, por meio de normativo próprio, que produzirá relatório conjunto, apresentando sua posição quanto aos principais elementos que constituem o processo.

§5º Os pareceres dos órgãos de assessoramento jurídico indicados no §1º versarão sobre os fatos narrados e o enquadramento jurídico, considerando, dentre outros subsídios pertinentes, a legislação, as cláusulas contratuais e as regras de alocação de risco do contrato.

§6º Se houver oposição de quaisquer das partes ao pleito de reequilíbrio da outra parte, poderão ser acionados os mecanismos de solução de conflitos contratualmente previstos.

§7º Em caso de não complementação da documentação eventualmente exigida para fins de juízo de admissibilidade do pleito de reequilíbrio promovido pela concessionária, o pleito poderá ser liminarmente indeferido, não impedindo sua reapresentação em novo pleito referente ao mesmo evento, observados os procedimentos previstos nesta Resolução.

§8º Portaria da SEDP poderá alterar, quando necessário, o fluxo de tramitação dos pleitos de reequilíbrio, bem como estabelecer prazos para atendimento de cada etapa.

§9º Nos casos em que o contrato preveja a sistemática de reequilíbrio econômico-financeiro de forma automática, mediante a aplicação de fórmulas paramétricas, cálculos aritméticos previamente estabelecidos ou em outras situações em que fundamentadamente se considerar aplicável, o trâmite poderá ser realizado pelo poder concedente na forma estabelecida pelo art. 8º desta Resolução.

§10º Os processos nos quais se verifique pedido ou cabimento de medida cautelar no bojo do pleito de reequilíbrio poderão tramitar inicialmente conforme o art. 22 e seguintes da presente Resolução, desde que presentes os elementos mínimos de instrução previstos nos arts. 12 ou 14, retomando ao processamento ordinário após decisão sobre a medida, conforme os arts. 17 e 25 desta Resolução.

CAPÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO CAUTELAR

Art. 18. Verificado, em qualquer momento do processo de reequilíbrio econômico-financeiro, possível prejuízo grave aos usuários dos serviços objeto de concessão, à regularidade, continuidade, segurança em função dos eventos de desequilíbrio objeto de pleito instaurado, o poder concedente poderá promover medidas cautelares de mitigação de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, observadas as seguintes diretrizes:

I - constitui faculdade do poder concedente decorrente de suas prerrogativas, não representando direito subjetivo das concessionárias;

II - será objeto de decisão administrativa motivada da autoridade máxima do poder concedente, a partir dos critérios estabelecidos nesta Resolução;

III - poderá envolver a aplicação, a título cautelar, de medida que produza efeitos econômico-financeiros, em especial:

a) antecipação, postergação ou cancelamento de investimentos programados;

b) inclusão de investimentos adicionais;

c) suspensão da exigibilidade de pagamentos devidos ao poder concedente;

d) elevação ou redução de valores devidos ao poder concedente;

e) elevação ou redução de valores devidos à concessionária, inclusive a título de aporte ou contraprestação;

f) pagamento de indenização à concessionária;

g) elevação ou desoneração de encargos previstos no contrato;

h) transferência a uma das partes de custos ou encargos originalmente atribuídos à outra; e

i) outras medidas de recomposição previstas no contrato.

IV - poderá ser realizado pelo Poder Concedente:

a) de ofício;

b) por recomendação dos órgãos ou entidades da Administração direta e indireta municipal responsáveis pela regulação e gestão dos contratos a que se refere o art. 1º desta Resolução, em manifestação dirigida à autoridade máxima do poder concedente;

c) por provocação da concessionária, mediante solicitação encaminhada à autoridade máxima do poder concedente, na qual deverá ser demonstrado o atendimento aos requisitos previstos nesta Resolução.

Parágrafo único. Caso o pedido seja realizado pela concessionária, esta deverá declarar expressamente sua adesão às normas desta Resolução, reconhecer o caráter precário e reversível das medidas, admitir que tais medidas não constituem direito adquirido, e comprometer-se a não pleitear, em qualquer foro judicial ou tribunal arbitral ou por meio de solução de conflitos, a concessão de medidas liminares, tutelas de urgência ou antecipações de tutela que, de qualquer forma, busquem obstar eventual decisão que reverta as medidas concedidas.

Art. 19. Será obrigatória a avaliação do cabimento da aplicação de medidas cautelares de mitigação de desequilíbrio econômico-financeiro dos contratos a que se refere esta Resolução, nos casos em que identificado potencial comprometimento da continuidade da prestação dos serviços, caracterizado pelo risco de descumprimento iminente de cronogramas de investimentos vigentes e obrigações contratuais.

Art. 20. Sem prejuízo do disposto nos arts. 18 e 19 desta Resolução, o Poder Concedente poderá, a seu critério, avaliar o cabimento da aplicação das medidas cautelares visando à preservação do erário.

Art. 21. Somente serão consideradas, para fins de aplicação das medidas cautelares de que trata esta Resolução, os eventos de desequilíbrio econômico-financeiro cuja ocorrência:

I - tenha sido reconhecida pelo poder concedente, restando pendente apenas a mensuração de seu impacto definitivo; ou

II - possa ser presumida, em razão da similaridade com eventos de desequilíbrio já definitivamente reconhecidos pelo respectivo poder concedente no próprio contrato ou em outros contratos a que se refere o art. 1º desta Resolução.

Art. 22. Nas situações em que for cabível a aplicação de medidas cautelares de mitigação de desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos desta Resolução, a autoridade máxima do poder concedente solicitará ao gestor do contrato que, no prazo de 30 (trinta) dias:

I - apresente a estimativa preliminar do impacto do evento de desequilíbrio ou avalie o valor apresentado pela concessionária;

II - indique quais medidas, dentre as previstas no inciso III do art. 18 desta Resolução, podem ser aplicadas para mitigação cautelar do impacto do evento de desequilíbrio; e

III - comprove a disponibilidade de recursos para o cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras do órgão.

§1º O gestor do contrato poderá solicitar manifestação consultiva e não vinculante de outros órgãos e entidades da Administração Municipal para subsidiar a manifestação de que trata o caput deste artigo.

§2º O prazo do caput será prorrogado somente mediante justificativa fundamentada do gestor.

Art. 23. Recebida a manifestação de que trata o art. 22 desta Resolução, a autoridade máxima do poder concedente, com base nas melhores informações disponíveis, decidirá sobre a aplicação de medida cautelar de mitigação de desequilíbrio econômico-financeiro.

§1º A medida mitigadora não poderá resultar na antecipação de mais de 80% (oitenta por cento) do valor pleiteado a título reequilíbrio econômico-financeiro.

§2º É vedado o recebimento de recursos antes do efetivo impacto financeiro do evento de desequilíbrio.

Art. 24. Caso o poder concedente decida pela aplicação de medida cautelar de mitigação de desequilíbrio econômico-financeiro, a medida será validada pelo CMDP na primeira sessão subsequente à decisão.

Parágrafo único. O CMDP deliberará considerando as manifestações técnicas e jurídicas apresentadas, na forma dos artigos 22 e 23 desta Resolução, sem prejuízo do regular andamento do processo administrativo principal de reequilíbrio.

Art. 25. Nos casos em que deferida a aplicação de medida cautelar para mitigação de desequilíbrio econômico-financeiro, os processos administrativos para mensuração do impacto econômico-financeiro do evento de desequilíbrio passarão a ter tramitação prioritária, visando à deliberação definitiva do desequilíbrio e ao consequente ajuste das medidas de recomposição.

Art. 26. A medida mitigadora aplicada poderá ser revertida ou ajustada a qualquer tempo pelo poder concedente ou pelo CMDP, ante o surgimento de novas informações ou alteração das circunstâncias que evidenciem a ausência dos requisitos para sua aplicação.

§1º Previamente a eventual decisão que reverta ou altere a medida mitigadora, será oportunizada manifestação pela concessionária, no prazo de 10 (dez) dias.

§2º As razões e eventuais documentos apresentados pela concessionária deverão ser considerados na decisão que concluir pela reversão ou alteração da medida mitigadora.

§3º Da decisão que revogar, reverter ou modificar a medida mitigadora, caberá pedido de reconsideração da concessionária no prazo de 15 (quinze) dias.

§4º Na hipótese de revogação, reversão ou modificação da medida mitigadora que contemple a devolução, pela concessionária, de valores antecipados, bem como nos casos em que a medida mitigadora for superior ao montante apurado ao final do processo administrativo de que trata o Capítulo III desta Resolução, sua restituição ocorrerá na forma prevista em contrato para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

§5º A critério do poder concedente, caso a restituição pela sistemática descrita no §4º deste artigo seja insuficiente ou possa prejudicar a execução do objeto contratual, a devolução deverá ser efetivada pela concessionária por meio do pagamento ao poder concedente em até 30 (trinta) dias da conclusão do processo administrativo de que trata o Capítulo III desta Resolução ou da revogação, reversão ou modificação da medida mitigadora.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Esta Resolução e aplica aos contratos de concessão comum, patrocinada ou administrativa celebrados pelo Município de São Paulo, conforme os seguintes marcos temporais:

I - em se tratando dos procedimentos de revisão ordinária, esta Resolução se aplica de forma imediata aos contratos celebrados antes ou após a entrada em vigor deste normativo, aproveitando-se os atos já praticados no processamento de revisões ordinárias em andamento.

II - em se tratando dos procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro, esta Resolução:

a) aplica-se de forma imediata aos contratos celebrados após a entrada em vigor deste normativo, bem como aos contratos celebrados antes da entrada em vigor deste normativo, desde que para novos pleitos; e

b) poderá ser aplicada aos pleitos em andamento antes da entrada em vigor deste normativo, a critério do poder concedente, aproveitando-se os atos já praticados no processamento de tais pleitos.

Art. 28. As normas previstas nesta resolução não substituem as regras específicas em âmbito de revisão ordinária e reequilíbrio econômico-financeiro eventualmente disciplinadas nos contratos, devendo a Resolução, em tais casos, ser aplicada em caráter integrativo, transversal e suplementar.

Parágrafo único. As regras e fluxos procedimentais e de governança institucional estabelecidos nesta Resolução prevalecem sobre os fluxos eventualmente disciplinados nos contratos de concessão.

Art. 29. A critério do poder concedente, esta Resolução poderá ser aplicada de forma subsidiária aos contratos relativos a outras parcerias e desestatizações não vinculadas ao PMD, instituído pela Lei nº 16.703, de 4 de outubro de 2017 e ao Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, instituído pela Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007.

Art. 30. Esta Resolução se aplicará subsidiariamente aos procedimentos conduzidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.

Art. 31. As atividades desempenhadas pela SEDP no âmbito desta Resolução poderão contar com subsídios técnicos da São Paulo Parcerias S.A. - SPP, conforme competência prevista na Lei nº 14.517, de 16 de outubro de 2007, cabendo à SEDP ou ao poder concedente arcar com as despesas relativas à contratação da SPP para esta finalidade.

Art. 32. Os prazos estabelecidos m dias nesta Resolução serão contados em dias corridos, salvo disposição em contrário.

Art. 33. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 26 de junho de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 159891541

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 160150019

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-116

SEHAB/COORDENADORIA DE REGULARIZACAO FUNDIARIA
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 09 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SEHAB/CRF-G
1997-0.229.101-1 PMSP-DPTO DE REGULAMENTACAO E PARCELAMENTO DO SOLO
DOCUMENTAL
CONSIDERANDO-SE QUE A REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO ESTÁ SENDO TRATA
DA ATRAVÉS DO PROCESSO 1997-0.225.046-3, CONFORME INFORMADO POR
SEHAB/CRF/DAC A FL.466, NÃO HÁ MAIS NADA A PROVIDENCIAR POR PARTE
DESTA SEHAB/CRF NESTE PROCESSO.


SUBPREFEITURA PINHEIROS
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-116

SUBPREFEITURA PINHEIROS
ENDERECO: AVENIDA DAS NACOES UNIDAS, 7123
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PI/AJ
2014-0.327.266-9 ALE PARK ESTACIONAMENTO EIRELI
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2015-0.195.104-8 STARK ESTACIONAMENTO LTDA-ME
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2016-0.015.407-3 VALTER NOGUEIRA DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2018-0.007.731-5 JOSE ALIXANDRE FARIAS DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2018-0.014.765-8 RT PARK ESTACIONAMENTO E SERV DE VALET EIRELI EPP
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017


INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2018-0.064.820-7 MARIA DE JESUS BORGES DA COSTA RIZZI
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2018-0.096.350-1 LUCIANO MESQUITA VIEGAS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2018-0.097.217-9 HAMILTON GERALDO DOMINGOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2018-0.111.935-6 INFINITY ESTACIONAMENTO LTDA EPP
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2018-0.123.565-8 FOR STREET SERVICE ESTACIONAMENTOS LTDA
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017
2019-0.005.799-5 VANDER REIS DA SILVA AMARAL EPP
INDEFERIDO
INDEFERIDO COM BASE NO DECRETO N° 28.027/2017


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-116

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/GTEC
1987-0.006.940-0 FRANCISCO ASSIS PIMENTA
ETIQUETA 22-007.417-87-03
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.
1994-0.101.716-6 JOSE MILTON ALVES COSTA
ETIQUETA 76-058.363-94-63
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO
REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME
CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).
1994-0.134.023-4 MARIA SOLIDADE MARCELINO DOS SANTOS
ETIQUETA 76-093.786-94-75
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
UMA VEZ QUE O CONTRIBUINTE ENCONTRA-SE COM SITUAÇÃO
REGULAR POSTERIOR AO PROTOCOLO DESTE PROCESSO CONFORME
CONSULTA NO HISTÓRICO DA EDIFICAÇÃO (CEDI).
1994-0.138.936-5 DAVID PIRES
ETIQUETA 76-099.192-94-13
INDEFERIDO
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO,
CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019,
PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE
ESTAR CANCELADO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.000.088-0 YUNES AURICCHIO FARES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.000.955-0 VICTOR RODRIGUES SILVA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.003.687-6 LUCIMEIRE TOYAMA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2024-0.006.990-1 MARIO DA COSTA FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.007.120-5 HELIO DOS SANTOS NASCIMENTO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.007.261-9 MARCOS GOMES DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.007.367-4 BRENDA PIEDADE DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2024-0.007.505-7 CLAUDIO FERNANDO ARANTES SANCHEZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.004.282-7 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DE ACORDO COM A PROPOSTA DE DEFERIMENTO NOS TERMOS DAS LEIS N 16.0
50/14 (PDE) E 16.402/16 (LPUOS), SEUS COMPLEMENTOS E REGULAMENTACO
ES, TRATA-SE DE SOLICITACAO DE 1 RECURSO INSTANCIA DA SRA. COORDE
NADORA.
2025-0.004.913-9 CLAUDIO CHAPCHAP
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.006.070-1 EDSON ALVES DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.006.535-5 ROBSON FRANCISCO MALTAROLLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.006.647-5 MICHEL CRISTIANO CARDOZO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.007.411-7 ADRIANA PASCHETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.007.631-4 SIMONE ALVARADO DE MELO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.988-6 PATRICIA ALVES DINIZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2016-0.037.500-2 RENATA BIANCHI SERGIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2016-0.108.612-8 ANA LUCIA DE CARVALHO MARCONDES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.191.032-7 SILVIA VALERIA RIBEIRO DE SOUZA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2018-0.105.228-6 MARCOS GUSMAO MATHEUS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2019-0.031.649-4 FRANCISCO JOSE DA CRUZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 POR
DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRES
PONDENTE.
2020-0.001.632-0 MARIA THEREZA CARVALHO MOREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 34 E 35 DA LEI 14.141/06, FACE A DE
SISTENCIA DO PROCESSO, MANIFESTADA PELO(S) INTERESSADO(S).
2020-0.010.111-5 ROGERIO TOSHIO TAKEUTI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.007.722-1 LEANDRO DESTRO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.593-3 LUIS ANTONIO PASSONI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO ART. 7 DA LEI N 11.228/92 POR NAO PAGAMENTO DE GUIA
COMPLEMENTAR REFERENTE A TAXA PARA EXAME E VERIFICACAO DE PROJETO
S E CONSTRUCOES NO PRAZO REGULAMENTAR.
2026-0.001.517-1 CARLOS ANDRE ANDRADE DE LOIOLA HONORIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2026-0.001.545-7 ISAQUE GONCALVES SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.001.677-1 ZAIT MOOCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE EXECUCAO DE DEMOLICAO NOS TERMOS DA L
EI 16402/16 E 16642/17.
2026-0.002.443-0 MAGIK JC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCOE
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.002.454-5 ADEMAR DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.002.814-1 ERIC PEIXOTO FIDENCIO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.572-5 FABIO DE ALMEIDA CURVELO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.003.969-0 EL PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.004.286-1 MARCIO CORDEIRO VAZ
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.454-6 MAURICIO RODRIGUES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.473-2 M.A.R. CALI DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.814-2 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.816-9 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.004.967-0 MARCELO RODRIGUES DE MOURA CAMPOS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2026-0.005.238-7 KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.

2026-0.005.295-6 DIANA RODRIGUES DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 159981914

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - CNPJ. nº 43.776.517/0001 - 80

ASSUNTO: Fornecimento de Água Potável e Coleta de Esgoto nas unidades Viaduto Dona Paulina e Arquivo Público Municipal de São Paulo. Cancelamento parcial de empenho.

DESPACHO

I - À vista do contido no Processo nº 6013.2017/0000541-0, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 159864178) e da Fiscalização (SEI nº 159945807 e nº 159958873), as quais acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento do saldo parcial de Empenho da Nota nº 17.121/2026 (SEI 150775500), no valor de R$ 9.488,39 (nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), emitida em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 43.776.517/0001-80, para custear as despesas com o fornecimento de água e coleta de esgoto nas unidades Viaduto Dona Paulina e Arquivo Público Municipal de São Paulo.

II - PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159810671

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, CNPJ nº 55.905.350/0001-99.
ASSUNTO: Contrato nº 12/SEGES/2024 (SEI nº 101488281), que tem por objeto a prestação de serviços contínuos de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos. 2ª Repactuação de preços decorrentes de mão de obra.

D e s p a c h o A u t o r i z a t ó r i o

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2023/0004270-8, especialmente acerca das manifestações da Divisão de Gestão de Contratos em SEI nº 158631687, da Assessoria Jurídica em SEI nº 159091278, e da Coordenadoria de Administração e Finanças em SEI nº 159816523, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 135, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto nº 62.100/2022, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º, inciso II, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 02 ao Contrato nº 12/SEGES/2024, firmado com a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.905.350/0001-99, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, para repactuar os valores dos serviços por metro quadrado, com efeitos a partir de 01/01/2026, passando o valor mensal do contrato de R$ 126.610,88 (cento e vinte e seis mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), para R$ 133.312,13 (cento e trinta e três mil trezentos e doze reais e treze centavos), conforme Cronograma Financeiro do Termo de Apostilamento nº 02 (SEI nº 158631497).

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa acima referenciada, no valor de R$ 80.415,01 (oitenta mil quatrocentos e quinze reais e um centavo), onerando a dotação nº 13.10.04.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo que o valor restante deverá onerar dotação própria do exercício subsequente em respeito ao Princípio da Anualidade Orçamentária, conforme cronograma físico-financeiro encartado em SEI nº 158631497.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF para providências relativas a emissão da Nota de Empenho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160035708

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA. - CNPJ sob o nº 00.495.124/0001-95.

ASSUNTO: Prorrogação do Termo de Contrato nº 20/SEGES/2024 (SEI nº 106788723), cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, a partir de impressoras, multifuncionais e scanner a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, com base na delegação de competência trazida pelo artigo 3º, inciso I, alínea "a", da Portaria SEGES nº 110/2024, e com fundamento nas disposições da Lei Federal 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a prorrogação, por 12 (doze) meses, a partir de 08/08/2026 (inclusive) até 07/08/2027, do Termo de Contrato nº 20/SEGES/2024 (SEI nº 106788723), firmado entre o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 00.495.124/0001-95, sendo o objeto da contratação a prestação de serviços de impressão corporativa por meio de outsourcing, a partir de impressoras, multifuncionais e scanner a serem contratados por lote único, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços - SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, sendo o valor mensal estimado de R$ 21.920,09 (vinte e um mil novecentos e vinte reais e nove centavos), e valor global estimado de R$ 263.041,08 (duzentos e sessenta e três mil quarenta e um reais e oito centavos), conforme cronograma físico/financeiro 2026-2027, encartado sob SEI nº 159106782;

II. AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, amparada pela Nota de Reserva nº 3.194/2026 (SEI nº 149664774), em favor da empresa mencionada no item anterior, no valor total estimado de R$ 104.485,76 (cento e quatro mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária de nº 13.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.0000.1.500.9001.0 do exercício vigente, devendo as despesas do exercício subsequente onerar dotação própria do respectivo orçamento, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, conforme cronograma físico/financeiro 2026-2027, encartado sob SEI nº 159106782;

III. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à SEGES/CAF/DOF e SEGES/CAF/DGESC para as medidas cabíveis no âmbito de suas competências.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159373320

INTERESSADOS: Serviços Autoridade Liquidante do Serviço Funerário Municipal de São Paulo / GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, CNPJ: 00.165.960/0001-01.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 06/SFMSP/2023 (SEI nº 084033761), cujo objeto é a Prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público). Procedimento de Apostilamento.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6410.2023/0005430-5, em especial ao Encaminhamento SEGES/CAF/DGESC/GDC Nº 159355379, com fundamento no artigo 136, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021, combinado com o artigo 128, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em conformidade com as disposições do item 5.3, da Clausula Quinta - Dos Preços, do Contrato nº 06/SFMSP/2023 (SEI nº 084033761), e de acordo com a delegação de competência prevista no artigo 2º. do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a formalização do Termo de Apostilamento nº 04 ao Contrato nº 06/SFMSP/2023, firmado com a empresa GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS, inscrita no CNPJ: 00.165.960/0001-01, que tem por objeto a prestação de serviços de Sustentação e Manutenção do sistema PRONIM, abrangendo os módulos AR (Administração de Receitas) e PP (Patrimônio Público), visando a aplicação do reajuste sob o índice de 3,6504% (três inteiros e seis mil quinhentos e quatro décimos de milésimos por cento), passando o valor mensal de R$ 20.303,01 (vinte mil trezentos e três reais e um centavo) para R$ 21.044,15 (vinte e um mil quarenta e quatro reais e quinze centavos), com efeitos financeiros a contar de 10/05/2026, alterando, consequentemente, o valor global de R$ 243.636,12 (duzentos e quarenta e três mil seiscentos e trinta e seis reais e doze centavos) para R$ 249.565,24 (duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos), para o período de 10/01/2026 a 09/01/2027, conforme Planilha Cálculo de Reajuste Definitivo (SEI nº 159160360).

II - Em decorrência do exposto no item I, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.706,78 (cinco mil setecentos e seis reais e setenta e oito centavos), em favor da empresa supramencionada, suportada pela Nota de Reserva nº 4.574/2026 (SEI nº 149689375), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, devendo o restante onerar dotação própria do exercício subsequente, em respeito ao principio da anualidade.

III - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Despacho indeferido   |   Documento: 159737271

Despacho Indeferido

Interessado(a): Adriana Teixeira Bruno de Azevedo

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes no SEI nº 159737183, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0005150-8 em nome de ADRIANA TEIXEIRA BRUNO DE AZEVEDO, inscrito(a) no CPF sob 164.***.***-11 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho indeferido   |   Documento: 160110187

1010.2025/0006113-7

Interessado: Centro Beneficente de Assistência Social

Pedido: Concessão de uso

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestação de SEME/DGPE 153813838, 153813838 e CGPATRI/SAP doc 154226211 a qual acolho, INDEFIRO, com fundamento no artigo 54, II, do Decreto 62.208/2023, o pedido de concessão de uso de área localizada à Rua Carlos Alberto Werneck nº 101 , formulado pela pelo Centro Beneficente de Assistência Social, por falta de amparo legal.

II - Nos termos do disposto no artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, abre-se o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da presente publicação, para apresentação de RECURSO, que deverá ser enviado à Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário - CGPATRI, por e-mail, endereço: cgpatri@prefeitura.sp.gov.br. No ato do oferecimento de recurso deverá ser recolhido o preço público devido, fixado na Tabela integrante do Decreto nº 64.877/2025, nos termos do que dispõe o artigo 17 do Decreto nº 51.714/2010;

III - Publique-se.

IV - Ao DCT, para anotações.

V- Envio à Subprefeitura do Ipiranga, para fiscalização e providências necessárias.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 160103193

PROCESSO: 6013.2026/0000486-0
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
ASSUNTO: Adjudicação e homologação do Pregão Eletrônico nº 9009/2026-COBES
OBJETO: Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviços de transporte de carga, mediante disponibilização de veículo do Grupo Tipo D-1, motorista, com remuneração por hora trabalhada e sistema de gerenciamento de frota, em caráter eventual.
DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da Ata de pregão eletrônico (doc. SEI nº 160001941), na manifestação do pregoeiro (doc. SEI nº 160041031), em cumprimento ao disposto no artigo 6º, inciso XLI da Lei Federal nº 14.133/2021, no artigo 95º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria SEGES nº 110/2024, DECIDO:

II - ADJUDICAR o objeto do Pregão Eletrônico nº 90009/2026-COBES em favor da empresa COOPER BRASVIAS - Cooperativa de Transportes e Logística, CNPJ nº 11.659.069/0001-48, e HOMOLOGAR o respectivo procedimento licitatório para o seguinte item -Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviços de transporte de carga, mediante disponibilização de veículo do Grupo tipo D-1, motorista, com remuneração por hora trabalhada e sistema de gerenciamento de frota em caráter eventual para apoio as atividades desta Secretaria Conforme Termo de Referência. Horas Estimadas Mensais: 100 horas. Horas Estimadas Anuais: 1.200 horas.- Valor unitário: R$ 98,32 (noventa e oito reais e trinta e dois centavos) por hora estimada.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF, ficando a assinatura do termo condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade porventura vencidas, conforme norma vigente do Tribunal de Contas do Município (TCM).

Despacho Autorização   |   Documento: 160117769

PROCESSO: 6057.2026/0001959-0

INTERESSADA: Subprefeitura Capela do Socorro (SUB CS)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Prestação de Serviços de Recepção (Lote 02) - ARP 015/SEGES-COBES/2026

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 160023827, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Capela do Socorro (SUB CS), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é prestação de Serviços de Recepção (Lote 02), tem como detentora a empresa EGW Facilities Ltda, inscrita sob CNPJ nº 42.447.455/0001-08. A autorização é concedida para a contratação adicional de 1 Serviço para Posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 44 horas semanais (Item 06), não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 160114311

INTERESSADA: Subprefeitura Campo Limpo - SUB CL
ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante
OBJETO: Prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 07) - ARP 012/2026
DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI 159912150, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2026 pela Subprefeitura Campo Limpo - SUB CL, na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é prestação de Serviços de Transporte, mediante locação de veículos Tipo C em caráter não eventual (Grupo 07), tem como detentora a empresa JF Locações e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 16.537.875/0001-67. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 5 veículos - Grupo C (Flex) - com condutor e com combustível - Posto 12 horas diárias - 2ª a 6ª feira.

II - Publique-se.
III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Carreiras

Comunicado   |   Documento: 160110652

COMUNICADO Nº 05/2026 - COGEP

Assunto: Publicação das Notas da Avaliação de Desempenho dos Casos Omissos - Ciclo 2025

Em conformidade com a Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, que instituiu a Avaliação de Desempenho para os servidores da Administração Direta do Município de São Paulo, regulamentada pelo Decreto nº 45.090, de 5 de agosto de 2004, e com o disposto no inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 115/SG/2018, a Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Divisão de Gestão de Carreiras (DGC), do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras (DPGC), da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP), DIVULGA os resultados da Avaliação de Desempenho referentes aos casos omissos do ciclo de 2025.

A presente publicação é composta por 2 (duas) listas, conforme descrito a seguir:

  • 1ª Lista - Servidores ativos da Administração Direta, em ordem crescente de Registro Funcional (RF) e vínculo, contendo a nota da dimensão individual (Total Individual), a nota da dimensão institucional (Total Institucional) e a nota final (Total Final) da Avaliação de Desempenho;

  • 2ª Lista - Servidores da Administração Direta afastados no exercício de 2025, avaliados nos termos do artigo 5º do Decreto nº 45.090/2004, em ordem crescente de Registro Funcional (RF) e vínculo, contendo a nota final (Total Final) da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2025.

1ª Lista - Servidores ativos da Administração Direta: 160118859

2ª Lista - Servidores da Administração Direta afastados, avaliados nos termos do artigo 5º do Decreto nº 45.090/2004: 160118967

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160116129

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160074690 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1005074-48.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDERSON DIAS DE ALMEIDA, brasileiro, funcionário público municipal, portador da cédula de identidade RG nº 21xxxxxx SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 148.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160153298

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160130826 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025751-02.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CELSO PEREIRA RIBEIRO, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 4.xxx.xxx 6, inscrito(a) no CPF/MF nº 450.xzxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160152238

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160143738 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015427-50.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSANA MARIA RODRIGUES E OUTROS (FL 1/2 DO DOC auto) ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 11.02.2021 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160158313

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160141073 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1153427-64.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCILENE MARIA DE SOUZA e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando divisor conforme a jornada de trabalho; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160121771

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160084485 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1134942-16.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA HELENA LUCATELLI, brasileira,  solteira, servidora pública municipal, RG 11.xxx.xxx-6 SSP/SP, CPF 050.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160115484

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159828563 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137361-09.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FLORISVALDO JOSÉ DUARTE, brasileiro, divorciado, servidor público, portador da Cédula de Identidade RG n. 111xxxxxx SSP/SP e do CPF n. 036.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 18.11.20 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160156038

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160140380 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º1126481-55.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 185.xxx.xxx/58, RG nº 15.833.xxx-9, REG nº 761xxxx-01 e 02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160120005

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160080534 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1126447-80.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por VAGNER VELOSO DA SILVA, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº148.xxx.xxx-xx, RG nº 237.xxx.xxx, REG nº 762xxxx-01 e 02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160156652

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160139203 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1133149-42.2025.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS ALBERTO CAMILO, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 088.xxx.xxx-xx, RG nº 19.xxx.xxx-1, REG nº 650xxxx-01, residente e domiciliado na RUA ÂNGELO DA xxxxx, 100 BLOCO 03 APTO 21 - PARQUE NAÇÕES UNIDAS - SÃO PAULO/SP - CEP: 02996-140, camilovig123@gmail.com; CYNTHIA BORGHI SERRANO, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 084.xxx.xxx-xx, RG nº 151.xxx.361, REG nº 6022073-01, residente e domiciliada na RUA DA _________, 168 APTO. 61 - IPIRANGA - SÃO PAULO/SP - CEP: 04204-030, cbserrano@hotmail.com; FERNANDO FELESMINO, brasileiro, divorciada, inscrito no CPF nº 871.xxx.xxx-xx, RG nº 87.xxx.xxx, REG nº 644xxxx-01, residente e domiciliado na RUA _________, 266 APTO 53 - BL. C 07 - JARDIM PEDRO JOSÉ NUNES - SÃO PAULO/SP - CEP: 08061-440, fernandofelesmino75@gmail.com; JORGE SAMUEL MENDONÇA REIS, brasileiro, divorciada, inscrito no CPF nº 011.xxx.xxx-xx, RG nº 114.xxx.xxx, REG nº 626xxxx-01, residente e domiciliado na RUA ___________, 98 - VILA SERRALHEIRO - SÃO PAULO/SP - CEP: 02836-090, jsamuelreis@gmail.com; MARCOS GUERRA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº 072.xxx.xxx-xx, RG nº 155.xxx.xxx, REG nº 5xxxxxx-02 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160120536

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160083182 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132987-47.2025.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por JOAO AUGUSTO POUSA BATINA, brasileiro(a), servidor(a) público(a), portador(a) do RG nº 17.121.469.9 SSP/SP, inscrito(a) no CPF sob nº 086.929.298-67 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160121116

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160084086 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1111909-94.2025.8.26.0053 - 4 a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública. Abono de permanência, proposta por ANTONIO CARLOS, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.xxx.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 069.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 02.10.2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160152746

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160130150 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1090467-72.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MIRIAM MARQUES CASTRO, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 17.xxx.xxx-7, inscrita no CPF/MF nº 075.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterando-se a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo quinquênio, sexta-parte, diferença de ação judicial e vantagem de ordem pessoal - VOP caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Observando-se o teto remuneratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160158778

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160142452 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1100404-09.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por AGNALDO DOS REIS, CPF 062.xxx.xxx-xx, RG 384.768.xxx, REG , Rua _______________, 209 - Campo Belo - São Paulo/SP, reisag@gmail.com; CARINA APARECIDA ROSA, CPF 248.xxx.xxx-xx, RG 25.994.xxx-9, REG , Rua ____________ - Jardim Ipanema - São Paulo/SP, rubisofi9@gmail.com; DALVA CONCEIÇÃO SANTOS SILVA, CPF 012.xxx.xxx-xx, RG 122.110.xxx, REG , Rua ______________- Lajeado - São Paulo/SP, dalvass1956@gmail.com; EDELY GRANJA SIMÕES LIBONATTI, CPF 171.xxx.xxx-xx, RG 142.317.xxx, REG , Rua__________- Jardim Peri Peri - São Paulo/SP, edelylibonatti@hotmail.com; FERNANDA LOPES DOS SANTOS, CPF 262.xxx.xxx-xx, RG 28.xxx.xxx, REG ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160118573

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160079269 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1081820-88.2025.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MÁRIO ROGÉRIO MOREIRA DOS SANTOS, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade RG sob n.º 17.xxx.xxx-x SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 092.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160155200

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160138465 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083413-55.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSÉ MANOEL DE ARAUJO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 15.xxx.xxx SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 056.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160122554

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160055332 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1041923-53.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Ralph Mathias Ross Re-ratifico o apostilamento para fazer constar que o abono de permanência também integra a base de cálculo do décimo terceiro salário; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial aquele indicado no primeiro cumprimento ou o início da percepção do abono de permanência, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160154552

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160146320em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por MARLI BASILIO DA SILVA, brasileira, Viúvo(a), Aposentada, RG n. 99xxxxxx, CPF n. 054.xzxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborando-se demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160119173

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160080016 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1009138-38.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELISETE LOPES DE SOUSA, brasileira, solteira, auxiliar de enfermagem, portadora do RG nº 26xxxxxx-2 e do CPF nº 271.xxx.xxx-xx e MONICA MARIA SOARES DA MOTA, brasileira, união estável, técnica de enfermagem, portadora do RG nº 32xxxxxx-X e do CPF nº 298.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, aplicando-se divisor conforme a jornada trabalhada; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160153928

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160133609 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1002307-71.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por CÉLIA REGINA GIMENEZ FRUTUOZO SOUZA, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora do CPF: 037.xxx.xxx-xx e RG: 12.xxx.xxx-4 e NEUSA CAMPOS DE ALBUQUERQUE, brasileira, casada, auxiliar de enfermagem, portadora do CPF: 089.924.598-66 e RG: 19.xxx.xxx-x ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando o divisor 180; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160116759

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 160077458 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Reajustes quadrimestrais, proposta por 01 - AMARO FERNANDO DOS SANTOS, brasileiro, funcionário público, casado, inscrito no Registro Geral (RG) no 8.xxx.xxx-x e no CPF nº 818.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Avenida Dr. Guilherme Abreu Sodre, 1414, Vila Hortência, São Paulo/SP, CEP: 08490-010; 02 - ANA MARIA DOS SANTOS, brasileira, aposentada, divorciada, inscrita no Registro Geral (RG) no 6.xxx.xxx-x e no CPF nº 769.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua João Baptista Ventura, 97, casa 01, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP: 04314-030; 03 - CASSIO BRASIL FERREIRA, brasileiro, funcionário público, casado, inscrito no Registro Geral (RG) nº 14.xxx.xxx-x e no CPF no 034.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Criuva, 195, Vila Progresso, São Paulo/SP, CEP: 08245-300; 04 - DONIZETE MARCÍLIO, brasileiro, funcionário público, casado, inscrito no Registro Geral (RG) no 18.xxx.xxx-x e no CPF nº 087.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Maria Pereira Spaolonzi, 315, casa 05, Cidade Miguel Badra, Suzano/SP, CEP: 08690-010; 05 - LENI MARTINS, brasileira, aposentada, divorciada, inscrita no Registro Geral (RG) no 13.xxx.xxx-x e nº CPF no 021.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Avenida Matias Becker, 349, Jardim Primavera, São Paulo/SP, CEP: 04812-180; 06 - LUIZ CARLOS SCHIESARI, brasileiro, motorista, casado, inscrito no Registro Geral (RG) no 9.xxx.xxx-x e no CPF nº 034.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado na Rua Emílio Américo de Oliveira, 08, Jardim D’abril, Osasco/SP, CEP: 06038-360; 07 - MARCIA BERALDO CIARAMICOLI, brasileira, aposentada, casada, inscrita no Registro Geral (RG) no 10.xxx.xxx-x e no CPF nº 942.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Leopoldo de Freitas, 691, Vila Centenário, São Paulo/SP, CEP: 03645-010; 08 - MÁRCIA TERRA DE ARAÚJO, brasileira, funcionária pública aposentada, inscrita no Registro Geral (RG) no 8.xxx.xxx-x e no CPF nº 057.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Veríssimo Cardoso, 92, Jardim Maristela, São Paulo/SP, CEP: 02806-010; 09 - MARIA SALETE COSTA PESTANA, brasileira, funcionária pública, casada, inscrita no Registro Geral (RG) no 11.xxx.xxx-x e no CPF nº 028.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua Juripiranga, 46, Tucuruvi - São Paulo/SP, CEP: 02269-090; OBSERVO QUE A AUTORA SIMONE APARECIDA MAZZUCATTO NÃO CONSTOU COMO APELANTE NA FL 344 ou no acórdão de fl 379, não devendo haver cumprimento para ela; ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160157864

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 159955198 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1063484-41.2022.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, proposta por FÁTIMA MARIA DA SILVA ARANA

  1. Re-ratificar o apostilamento anterior, para fazer constar a aplicação do divisor de 150 (cento e cinquenta) horas na apuração do adicional noturno, promovendo a correspondente atualização cadastral.

  2. Alterar, caso ainda não tenha sido feito, a partir do mês corrente, a folha de pagamento do(a) autor(a) para inclusão da Gratificação por Serviço Noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora de trabalho, nos termos dos artigos 99, inciso II, e 104 da Lei Municipal nº 8.989/79.

  3. Implementar o pagamento da gratificação com base no divisor compatível com a carga horária do(a) servidor(a), a partir do mês corrente, observando-se a retroatividade necessária para apuração das diferenças, conforme determinado judicialmente.

  4. Elaborar demonstrativo detalhado das diferenças devidas, apuradas mês a mês, com reflexos em 13º salário e férias, adotando-se:

    • Como termo inicial: o mesmo adotado no cumprimento anterior;

    • Como termo final: a véspera do cadastramento da correção ou a data de eventual aposentadoria, se anterior.

  5. Deduzir eventuais valores pagos em função do cumprimento anterior.

  6. Indicar expressamente os descontos previdenciários incidentes.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Fiscalização de Empreendimentos - HS1 - HS2 - HMP

Despacho   |   Documento: 156962113

Processo n º 6014.2025/0003321-0

INTERESSADA: Taupo Empreendimento Imobiliário SPE Ltda.

ASSUNTO: Fiscalização da destinação de unidades de HIS/HMP do empreendimento da Rua Teófilo Dias, nº 240, com 18 unidades na subcategoria HIS-2.

DESPACHO DE ANULAÇÃO

I - À vista dos elementos constantes deste processo, em especial, a extinção da pessoa jurídica em 01/09/2025 (150949918) antes da notificação de instauração do procedimento de apuração preliminar ocorrida em 22/09/2025 (143008495), de ofício, ANULO O DESPACHO SANCIONATÓRIO DE HIS/HMP nº 139/2026 (150607636) e os atos subsequentes.

II - PUBLIQUE-SE e ENCAMINHE-SE A SEHAB/DEPLAN para avaliar a adoção das medidas sugeridas no Parecer 155287982.

Atenciosamente,

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160133685

Portaria nº 53/SEHAB/2026

6014.2026/0001920-0

Prorroga o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 38/2026.

DIOGO BATISTA SOARES, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei,

CONSIDERANDO que a Comissão de Apuração Preliminar designada pela Portaria nº 38/2026 foi constituída para apurar os fatos e as eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6067.2026/0002518-8;

CONSIDERANDO que o prazo para conclusão dos trabalhos, previsto no artigo 101 do Decreto Municipal nº 43.233/2003, mostra-se insuficiente em razão da necessidade de reagendamento de oitiva imprescindível à adequada instrução do procedimento;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 20 (vinte) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 38/2026, destinada à apuração dos fatos e das eventuais responsabilidades relativas ao Processo SEI nº 6067.2026/0002518-8.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 38/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160136695

PORTARIA N° 54/SEHAB.G/2026

SEI 6014.2025/0001616-1

Altera a Portaria nº 33 de 05 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

O Secretário Municipal da Habitação - SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o artigo 1º da Portaria nº 33/2026, que passa a vigorar com o acréscimo do inciso IX, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

IX - Substituição de férias;

Art. 2º Altera o artigo 5º da Portaria nº 33/2026, que passa a vigorar com o acréscimo dos incisos V, VI, VII e VIII, com a seguinte redação e competências:

Art. 5º (...)

V - Autorizar a emissão e o cancelamento de notas de empenho;

VI - Autorizar a emissão de notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida verificação das medições nos termos da legislação em vigor;

VII - Autorizar a concessão de adiantamentos bancários e diretos, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

VIII - Efetuar as solicitações que envolvam liberação ou antecipação de cotas, bem como remanejamento de cotas entre unidades orçamentárias, descongelamento e congelamento de recursos, abertura de créditos adicionais, com ou sem oferecimento de recursos para sua cobertura, e quaisquer outras demandas orçamentárias que vierem a ser encaminhadas à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência - SEPLAN e Secretaria da Fazenda - SF ou às suas unidades, referentes à Secretaria Municipal de Habitação, à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB e ao Fundo Municipal de Habitação- FMH, tendo em vista a necessidade de agilizar a gestão e a execução orçamentária desta Pasta.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo-se as demais disposições legais inalteradas.

Portaria   |   Documento: 160140437

PORTARIA N° 55/SEHAB.G/2026

SEI 6014.2024/0004012-5

Altera a Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, acrescendo as competências delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação.

O Secretário Municipal da Habitação - SEHAB, no uso das atribuições legais e com fundamento na Lei Municipal nº 16.974/18 e no Decreto nº 57.915/17,

RESOLVE:

Art. 1º Altera o art. 1º da Portaria nº 39 de 21 de maio de 2026, que passa a vigorar com o acréscimo do parágrafo único e seus incisos, com a seguinte redação:

Art. 1º (...)

Parágrafo único: Ficam delegadas à Secretária Executiva do Programa Mananciais, no âmbito de sua área de atuação, as competências decorrentes do “caput” e seus itens para:

I - Emitir e proferir despachos de deferimento ou indeferimento de auxílio aluguel, bem como a exclusão por atendimento habitacional definitivo, incluindo também por cessação dos requisitos da Portaria 131/2015, e a pedido de beneficiário;

II - Celebrar e assinar os termos de indenização da Lei 17.777/2022 com os beneficiários e, consequentemente, os despachos de deferimento e indeferimento e de pagamento de indenização decorrentes dessa celebração, bem como a exclusão por atendimento habitacional definitivo;

III - formar e convocar os conselhos gestores de ZEIS, bem como executar os demais atos necessários para sua efetividade;

IV - Emitir e proferir despachos de deferimento e indeferimento de indicação de lista de demanda fechada no âmbito de sua área de atuação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições legais inalteradas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157222010

SEI N: 6014.2026/0002502-2

Interessada (o) : Alessandra Oliveira Rocha

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 155383572, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A exclusão do(a) munícipe Alessandra Oliveira Rocha, 306.***.***-**, do benefício do Auxílio Aluguel, com fundamento no art. Art. 8º, parágrafo único, da Portaria SEHAB nº 131/2015.

2. A seguir, encaminhe-se para CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Divisão de Finanças

Despacho   |   Documento: 160067772

PROCESSO SEI : 7610.2021/0000964-0

ASSUNTO: EMISSÃO DE NOTA DE RESERVA COM TRANSFERENCIA

INTERESSADO: COHAB-SP

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela portaria 33/SEHAB.G/2026, AUTORIZO com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, a emissão de Notas de Reserva com Transferência, para a U.O 83.10, no valor total de R$3.000.000,00 (três milhões de reais), onerando as dotações 98.14.16.482.4006.3.340.44906100.00.08.1.759.0402.1 para suportar as despesas judiciais com desapropriação dos imóveis do Programa PODE ENTRAR - Modalidade Aquisição.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, SEHAB/DAF/DIF para emissão de respectiva Notas de Reserva com Transferência e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de junho de 2026

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Portaria   |   Documento: 160120300

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 52/SEHAB-G/2026 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 23.240,00 (Vinte e Três Mil e Duzentos e Quarenta Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 23.240,00(Vinte e Três Mil e Duzentos e Quarenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.240,00

23.240,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

23.240,00

23.240,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DOMINGUES LATORRACA

CHEFE DE GABINETE

SEHAB

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 160135005

6014.2026/0004096-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

CONVOCAÇÃO

Interessados: Mayra Roberta Dias

A Secretaria Municipal de Habitação / SEHAB, vem por meio desta, convocar a seguinte munícipe: a sra. Mayra Roberta Dias, CPF: 321.XXX.XXX-XX a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis na R. São Bento, 405 - 7. andar, sala 73B , telefone (11) 3322- 4560 - Centro - São Paulo , das 09h as 16h, para tratar de assunto relacionado à Unidade Habitacional - habitação.

O não comparecimento acarretará em implicação no cadastro e atendimento habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Esporte, Corpo e Movimento

Comunicado   |   Documento: 160144869

COMUNICADO SME-COCEU Nº 13/2026

Processo SEI 6016.2025/0060924-4

A Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados da Secretaria Municipal de Educação, na conformidade do que lhe representou a Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento constituída pelo Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025, publicado nas páginas 299 a 310 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo do dia 22 de julho de 2025, DIVULGA o resultado preliminar do sorteio público dos candidatos aptos à contratação na área Instrutores na área de Jogos de Tabuleiro, inscritos de acordo com o Edital de Credenciamento supracitado. A ordem de classificação foi efetivada após sorteio público realizado no dia 26/06/2026, às 14h00, seguindo critérios estipulados no Edital, podendo ser acessado através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1idBxmmUhDuaanvRCOTG4pFXhOZKXTTfW?usp=shar ing

Os CREDENCIADOS foram enumerados por sorteio público, como segue:

Área de Atuação: Instrutor na área de Jogos de Tabuleiro

De acordo com o item 1.6.c. do Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025, os interessados poderiam optar pela carga horária de 12 ou 24 horas semanais, configurando a atuação em um ou dois Clubes de Xadrez. O sorteio foi pautado nas regras contidas no item 6.3.c, o qual o credenciado fez a opção por 12 (doze) horas semanais, em 1 (um) Clube de Xadrez, seu nome figurou uma vez na lista de sorteio; já o credenciado que fez a opção no formulário de inscrição pela atuação de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em 2 (dois) Clubes de Xadrez, seu nome figurou duas vezes na lista de sorteio.

Esclarece-se que, para os fins desta publicação, foi considerada apenas a classificação obtida a partir da 21ª posição do sorteio público, uma vez que as 20 (vinte) primeiras posições já haviam sido contempladas anteriormente. Assim, a ordem de convocação constante neste comunicado inicia-se a partir da 21ª colocação do sorteio.

Ordem do Sorteio

NOME

CPF

JOÃO MARCOS FERREIRA GOMES

***.850.858-**

MARCOS CORDEIRO DA SILVA

***.622.368-**

DAVID SOARES SCHUCH

***.613.848-**

DAVID SOARES SCHUCH

***.613.848-**

GIOVANA FALCÃO SCHMIDT

***.644.078-**

OLIVIA CARMO CASTELLANO

***.863.038-**

GIOVANA FALCÃO SCHMIDT

***.644.078-**

FABRICIO APÓSTOLO GARCIA MATTOS

***.926.438-**

KAYQUE DA SILVA BEZERRA

***.039.618-**

10°

MARCOS HENRIQUE DE AGUIAR BAVAROTI

***.241.108-**

11°

MARCOS HENRIQUE DE AGUIAR BAVAROTI

***.241.108-**

12°

KAYQUE DA SILVA BEZERRA

***.039.618-**

13°

GABRIEL RIBEIRO

***.510.458-**

14°

JOÃO MARCOS FERREIRA GOMES

***.850.858-**

15°

GABRIEL RIBEIRO

***.510.458-**

16°

SABRINA ALVES FERNANDES

***.452.838-**

17°

GUILHERME VINICIUS DE OLIVEIRA MEDEIROS

***.999.728-**

18°

GUILHERME VINICIUS DE OLIVEIRA MEDEIROS

***.999.728-**

19°

MATHEUS APARECIDO DE MELO

***.450.188-**

20°

MARCOS CORDEIRO DA SILVA

***.622.368-**

21°

RAFAEL DUARTE SANTIAGO

***.083.998-**

22°

MATHEUS WILLIAM VIANA PEDRO

***.413.969-**

23°

ADRIANA DA SILVA AURELIANO

***.233.298-**

24°

MATHEUS WILLIAM VIANA PEDRO

***.413.969-**

25°

ADRIANA DA SILVA AURELIANO

***.233.298-**

26°

OLIVIA CARMO CASTELLANO

***.863.038-**

De acordo com o item 7.1 do Edital de Credenciamento SME nº 2, de 21 de julho de 2025, os credenciados serão contratados à medida das necessidades da SME/COCEU/DIESP, sendo acionados na ordem estabelecida no sorteio, oficializado nesta publicação por meio do Diário Oficial.

Publicada esta ordem de convocação para a contratação dos credenciados, os interessados poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis conforme item 6.3.3 do Edital, através do endereço eletrônico smecoceudiesp@sme.prefeitura.sp.gov.br

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 159923216

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0054172-2

PORTARIA Nº 200, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pela última:

- Luiz Oswaldo de Paula - R.F. nº 732.963.6/3;

- Letícia Aparecida Azevedo Arakaki - R.F. nº 758.375.3/1;

- Solange Aparecida Cabrito de Amorim - R.F. nº 690.797.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0054172-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 159922817

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0057378-0

PORTARIA Nº 206, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência da primeira nomeada e secretariada pela última:

- Luciana Cavalcante Melgaço Barcellos - R.F. nº 600.481.4/2;

- Cleber Nelson de Oliveira Silva- R.F. nº 745.602.6/1;

- Devanil de Almeida Ferreira Rodrigues - R.F. nº 580.822.7/4

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0057378-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 159890397

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0078681-4

PORTARIA Nº 204, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã - Substituto no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas (CPAP 2) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Daniela Marques Juliani Pedro Paulo R.F. nº 775.589.9/1

- Andrea Tavares Marques - R.F. nº 813.052.3/1

- Cilene Regina Galvão dos Santos, RF 812.984.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078681-4, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 159891263

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0078663-6

PORTARIA Nº 205, DE 23 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã Substituto, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Apuração Preliminar de Faltas (CPAP 1) composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alexsandra Martins da Silva R.F. nº 673.994.6/2

- Maria Aparecida Monge R.F. nº 691.179.0/1

- Vanessa Graziano Pontes Bertolazzi R.F. nº 724.053.8.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativas ao contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078663-6, pelas infrações capituladas no artigo 188, incisos I e II e § 1º, da Lei nº 8.989/79, devendo apresentar o Relatório Conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160073095

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTA

SEI 6016.2023/0000434-9

PROGRAMA DE TRANSFERENCIA DE RECURSOS FINANCEIROS - PTRF

Assunto: Programa De Transferência De Recursos Financeiros PTRF.

I - No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público a retificação do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Butantã, expedido através da ata nº 06/2026, relativo à Prestação de Contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 3° Repasse de 2025, conforme doc SEI n° 160073027

II - PUBLIQUE-SE.

THIAGO ADOLPHO ECARD
Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BT - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 160160158

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 154 DE 26 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0040887-9

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Butantã Substituto, no uso das atribuições legais delegadas pela Portaria SME n° 5318 de 24/08/2020 e, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 para Coordenadores de Polo, Agentes de Recreação Nível I e Nível II, Agentes Inclusivos e Oficineiros, CONVOCA os interessados em trabalhar no PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS de 13 até 17 de Julho para entrega da documentação:

I - AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL I, AGENTE DE RECREAÇÃO NÍVEL II e AGENTE INCLUSIVO inscritos APTOS por esta DRE, de acordo com o CREDENCIAMENTO DO EDITAL SME Nº 03/2024, D.O.C de 08/11/2024 e respeitada a ordem estabelecida na inscrição DOC SE I147677733 e 159067790 , na conformidade a seguir:

DATA : 30 de Junho das 14h00 às 15hs00

Cargo: AGENTE INCLUSIVO

31

RENATO APARECIDO SEBASTIÃO

32

EVELI DE OLIVEIRA

33

FRANCISCA MICHEL SILVA GERMANO

34

NATHALIA DA SILVA COSTA

35

DÉBORA GUIMARÃES DINIZ

36

MARLEIDE SANTOS CAROLINO

37

MARIA APARECIDA. DE PAULA

38

EVELYN CORTEZ RIBEIRO DA SILVA

DATA : 30 de Junho das 15h00 às 16hs00

Cargo: AGENTE II

111

ILANA DE SOUSA BARROS

112

ANDREIA DE JESUS RIBEIRO ALMEIDA

113

JADDY ELOISA DA SILVA SANTOS

114

ANGÉLICA MEIRELES DE ALMEIDA

115

MARCOS ANTÔNIO DE MESQUITA JUNIOR

116

ADILEUSA ALVES DE SOUZA

117

IZABEL MARTINS DA SILVA

118

BEATRIZ SILVA MATIOLA

119

DÉBORA CARVALHO MELO

120

LARISSA RIBEIRO DA SILVA

121

MARLEIDE SANTOS CAROLINO

122

SUELHI NASCIMENTO MOREIRA CAMPOS

123

JOZILENE TRINDADE DE MORAIS

124

EVELLIN RODRIGUES MARTINS DE OLIVEIRA

125

CHARLES FERREIRA DOS SANTOS

126

ALINE SILVA COSTA

127

JAZZIELLY JENNIFER DA SILVA BABRBOSA

128

DÉBORA MATTOS DE ALMEIDA SANTOS

129

CAIO CESAR FERREIRA DA SILVA

130

SOFIA HELENA DA GRAÇA PORTE

131

MARLI SOARES DE OLIVEIRA RIBEIRO

132

AMANDA CRISTINA SANTIAGO DE OLIVEIRA

133

ANA PAULA DE OLIVEIRA BARROS

134

JOEL FIRMIANO DA ROCHA

135

ELIAS SILVA GOMES

136

ISMÉRIA DE SOUZA FURTADO

137

IRACEMA CRITIANE ALVES ZEFERINO

138

AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA

139

RENATA DE OLIVEIRA SILVA

140

PATRICIA DURAES

141

EDNERYA TANYELLY PEREIRA

142

SILVANIA SILVA LOPES

143

MARIA EDUARDA ARRUDA DOS SANTOS

144

MAIARA FERREIRA BISPO

145

ANA CLAUDIA MACIEL DE MOARES

146

MARIA LÚCIA DANTAS REIS DO NASCIMENTO

147

RAFAELLA GONÇALVES DOS SANTOS

148

APARECIDA PEREIRA DA SILVA DALFRE

149

MARISA CARNEIRO ROZA

150

MÁRCIO LUIZ DA SILVA

151

LARYSA DOS SANTOS

152

ALINE RAMOS MIRANDA

153

RODRIGO COELHO GOMES

154

LILIAN MAURER LANE

155

JEFERSON MENDONÇA DA ROCHA SANTOS

156

ANA CECÍLIA CANDIDE

157

ALEXANDRE LEME BISPO DE JESUS

158

ANA LUIZA SUHR REGHELIN

159

FABIANA PEREIRA DOS SANTOS

160

DANIELE DO CARMO MARQUES

161

ERIKA MARTINS SILVA

162

JULIENE MARCELE FELIPE

163

KATIA DO NASCIMENTO SANTOS

164

CINTIA SANTANA DOS SANTOS

165

JULIANA RIBEIRO TEIXEIRA

166

CARLA BRUNA PEDRESCHI GONZALEZ

167

TATIANE APARECIDA DE JESUS OLIVEIRA

168

CAROLINE ALVES DOS SANTOS

169

THAÍS GÓES DE SOUZA

170

CAROLINE LIMA DIAS SANTOS

171

HUGO PEREIRA FILHO

172

ELINEIDE ALVES DA SILVA ABREU

173

JULIANA ALVES ROSA

174

MARÍLIA XAVIER SIQUEIRA

175

DOMENICA CAMARGO SANTANA

176

WELINGTON LUIZ DA SILVA

177

JUCIARA DE JESUS SOUZA

178

MARIA FRESATTO

179

DÉBORA CRISTINA DOS SANTOS DA SILVA

180

FRANCISCA MICHEL SILVA GERMANO

181

KLEBER DE PAIVA CARDOSO VARGAS

182

ANA PAULA BIRELLI KASTECKAS

183

FERNANDA FERREIRA DE SOUZA

184

SIMONE DA SILVA TOBIAS

185

BEATRIZ BALBINO DE BRITO

186

DIENE PATROCINA MARTINS SIZILO

187

MIRIAM HELENA DOS SANTOS

188

VANESSA CARDAMONE FONSECA PARADELA

189

MARIA ALDENICE FRANCALINO CARDOSO

190

TAYNÁ NAVE BELMONTE

191

ELAINE OLIVEIRA RODRIGUES DA CRUZ

192

MARGARETH PEREIRA DE ARAÚJO

193

NOEME DE FATIMA OLIVEIRA SÁFADY

194

MARCELO CIRINO DA SILVA

195

SILZE RODRIGUES DE SOUZA SIMÕES

196

LUCIANA APARECIDA SANTOS

197

JOSIMEIRE MENDES OLIVEIRA DE DEUS

198

VÂNIA VALSESIA ALVES

199

JEFFERSON DUTRA DOS SANTOS

200

VERONICA FRANCISCO TEIXEIRA

DATA : 30 de Junho das 16h00 às 17hs00

Cargo: AGENTE II

163

JENNIFER RODRIGUES DA SILVA RIBEIRO

164

PATRICIA AZEVEDO COSTA SPROVIERI

165

DANIELA CAROLINE DA SILVA

166

MARCIA REGINA ALVES DE SOUZA

167

ROSANA MORAES PEREIRA DA HORA

168

JOVANA DE LIMA BRITO

169

MARIA VERA MENEZES CARNEIRO

170

AMANDA CELIA OLIVEIRA LOURENÇO

171

DANIELA MARIA RODRIGUES

172

ROSELI GONÇALVES DE OLIVEIRA SILVA

173

ALESSANDRA MARCELINO DA SILVA

174

GISELE NUNES LOPES

175

VIVIANA CRISTINA DA SILVA

176

MIRIAN SORAIA FELIX

177

FERNANDA DE LIMA SANITA

178

PATRÍCIA RIBEIRO ARAÚJO DE ALMEIDA

179

DANIELLE REGINA VILAS BOAS

180

CINTHIA BEZERRA DOS SANTOS

181

MAGDALENA FERNANDES BENTIVEGNA

182

ROGÉRIA PEREIRA CARVALHO

183

MARIA IVELIZ ALVES NUNES DA COSTA

184

SILVIA MARIA DE SOUZA

185

CAROLINA LUCAS PEREIRA

186

MARCELA RODRIGUES LEAL

187

MARIA JOSÉ DE LIMA FELIX

188

ANA CRISTINA GOMES

189

ARLETE OLIVEIRA DE ALMEIDA REIS

190

VANESSA BISPO DE SENA

191

TERESINHA SOARES MOURÃO

192

VERA LUCIA SANTANA DOS SANTOS

193

ZILENE SANTO COSTA

194

ROSELI MENDES SIMÕES DOS SANTOS

195

RENATA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA

196

FRANCIELLE BIONDI

197

ELAINE APARECIDA BORGES

198

GABRIELA OLIVEIRA DE CASTRO

199

MARINEIDE SANTOS LIMA

200

PATRÍCIA STEAGALL MARIANO DE OLIVEIRA

201

MARIANE DOS SANTOS

202

KARINE TATIANE SANTOS ARAÚJO VIEIRA

203

BERNARDINA SANTIAGO

204

INGRYD MARIA ALEIXO PIMENTEL

205

ALESSANDRA PEREIRA BRASILEIRO

206

DANIELA VITORIA COSTA SANTOS

207

ELISANGELA DE SOUZA OLIVEIRA COSTA

208

ELAINE LIMA VITOR

209

PATRÍCIA DA SILVA ROCHA ISNARDI

210

ROSÂNGELA APARECIDA PELIZARO SILVA

211

CINTIA DE SOUZA OLIVEIRA

212

ANA PAULA GARCIA MANDRAGON

213

RAQUEL FERNANDES BORGES LEAL

214

CAMILA PINHEIROS NASCIMENTO

215

BRUNA TEIXEIRA DE CARVALHO

216

ROSEMEIRE SANTOS DE JESUS

217

GLEYCIANE MARTA DA PENHA

218

NÁDIA RAQUEL MARTINS BARROS DE JESUS

219

TATIANE LEMOS SALGADO

220

ADMA DOS SANTOS FERREIRA DE SOUZA

II - Os documentos necessários para entregar neste dia, conforme Edital 03/2024, são:

Documentos:

1 - Cópia do RG ou RNE (caso seja estrangeiro)

2 - Comprovante de endereço (conta nominal de luz ou semelhante. Caso não seja o titular da conta, trazer uma declaração de próprio punho do titular da conta atestando a residência)

4 - Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Imobiliários (https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx)

7 - Comprovante de Agência e Conta Corrente Banco do Brasil (do estado de São Paulo)

9 - Comprovante recolhimento INSS (http://gps.receita.fazenda.gov.br/)

10 - Currículo atualizado e assinado

11 - Diploma ou certificados que comprovem formação/escolaridade

12 - Caso o diploma ou Certificado tenha sido emitido em instituição estrangeira, trazer o original e cópia simples de sua revalidação em instituições federais de nível superior brasileiras

13 - Declarações ou documentos que comprovem sua experiência (Papel timbrado, carimbado e assinado por instituição idônea ou carteira de trabalho especificando o tempo de experiência com o público-alvo)

14 - PIS ou PASEP ou NIT. Quem não tiver, pode providenciar se cadastrando como contribuinte individual no site da Previdência (https://www.gov.br/pt-br/servicos/realizar-inscricao-no-inss)

III - Os interessados deverão comparecer na DRE BUTANTÃ dentro do seu horário de convocação. Rua Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo-SP, 05615-010 - 1º andar. (SETOR DICEU).

IV - Caso impossibilitado de estar presente no horário e no local marcado, o mesmo poderá trazer a documentação a partir das 18h30 até às 20hs do mesmo dia.

THIAGO ADOLPHO ECARD
DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ - SUBSTITUTO.

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 160159443

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0075518-2

PORTARIA Nº 321 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0075518-2 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ARCO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CNPJ: 66.862.657/0001-76, situada na rua Licínio Felini, nº 97, Bairro Chácara Flórida - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 334/23, DOC de 30/06/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorização   |   Documento: 160169118

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026.0041712-6

DESPACHO:

I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159626110.

II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 28 Agentes de Recreação Nível I para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 48.048,00 (quarenta e oito mil quarenta e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 9.609,60 (nove mil seiscentos e nove reais e sessenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue:

Função

Contagem

Nome

CPF

Classificação

R$

Previsto

INSS Patronal

Total

Agente de Recreação Nível I

1

Keila Caldas Pereira Rodrigues

XXX.755.948-XX

568

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

2

Eliane Florencio de Sousa Favaro

XXX.977.204-XX

578

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

3

Carolina de Oliveira Rodrigues

XXX.277.398-XX

579

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

4

Luciana de Oliveira Rodrigues

XXX.277.398-XX

580

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

5

Vanessa Gabriela Macedo de Almeida

XXX.277.398-XX

583

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

6

Antonia Rejane Cavalcante da Silva

XXX.277.398-XX

604

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

7

Morgana Maria Da Silva

XXX.277.398-XX

612

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

8

Debora Neves Conceição

XXX.277.398-XX

614

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

9

Alessandra Alves de Souza

XXX.277.398-XX

621

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

10

Dulciene Fernandes Figueiredo

XXX.277.398-XX

628

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

11

Dulcinetti da Silva Costa

XXX.277.398-XX

640

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

12

Antonia de Almeida Lima

XXX.277.398-XX

653

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

13

Maria Betanea Rodrigues de Lima

XXX.277.398-XX

656

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

14

Silvania Ferreira da Silva

XXX.277.398-XX

661

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

15

Simone França Gonçalves

XXX.277.398-XX

662

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

16

Fabiana Oliveira Santos Silva

XXX.277.398-XX

663

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

17

Simone Rodrigues Miranda

XXX.277.398-XX

666

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

18

Sabrina Martins de Sousa

XXX.277.398-XX

668

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

19

Adriana Aparecida Alves de Andrade Lima

XXX.277.398-XX

669

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

20

Maysa Dias Machado

XXX.277.398-XX

673

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

21

Elaine Nogueira Dias da Silva

XXX.277.398-XX

680

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

22

Eliana Aparecida da Silva

XXX.277.398-XX

684

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

23

Tais Cristina Paulista

XXX.277.398-XX

687

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

24

Adriana Batista Barros

XXX.277.398-XX

693

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

25

Maria Lucia da Silva

XXX.277.398-XX

718

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

26

Alexia Rodrigues dos Santos

XXX.277.398-XX

725

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

27

Cassilandia Gonçalves de Jesus

XXX.277.398-XX

727

1.716,00

343,20

2.059,20

Agente de Recreação Nível I

28

Regiane da Costa Fonseca

XXX.277.398-XX

756

1.716,00

343,20

2.059,20

Total

48.048,00

9.609,60

57.657,60

III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4

IV - Publica-se

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160015090

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

PORTARIA Nº198 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0072214-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da CEI JARDIM REPÚBLICA instituída pela Portaria nº 60, publicada no DOC de 02/04/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Martha de Brito Araujo

8180881/1

PEI

Art. 2º INCLUIR:

Sheila Justino de Lima

8802602/2

PEI

Aline Freitas e Silva

8583935/2

ATE

Silvia Regina Perez Biral

8977607/1

ATE

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº60/2024.

PORTARIA Nº199 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0072229-5

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros CEI PEDRO HENRIQUE SIQUEIRA LIMA instituída pela Portaria nº 46 publicada no DOC de 06/03/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Rosangela de Souza Santos Raimundo

7307713/2

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Maria Cristina de Souza

9233628/2

PEI

19/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 46/2026.

PORTARIA Nº200 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

6016.2019/0073097-2

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, da CEMEI CAMINHO DOS MARTINS instituída pela Portaria nº 320, publicada no DOC de 03/11/2025.

Art. 1º EXCLUIR:

Felipe Ribeiro Velloso

8537097/1

PEIF

Ana Kátia de Souza Pessoa

8407878/2

PEIF

Art. 2º INCLUIR:

Magda Silva Santos

7901518/2

PEIF

Rosa Maria Lopes Ferreira Gomes

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 320/2025.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160091220

6016.2026/0040783-0.

INTERESSADO:DRE-CS/ DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DICEU

ASSUNTO: DESIGNAÇÃO DE FISCAIS PARA ATUAREM NO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS - EDIÇÃO JULHO DE 2026.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, c.c Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, de 07/11/2024, publicado no DOC. de 08/11/2024, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 64.904, de 16/01/2026, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, c.c Comunicado SME n.º 145, de 10/04/2026, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO E DESIGNO, para a fiscalização dos contratos referentes ao programa Recreio nas Férias- edição julho de 2026, os servidores abaixo relacionados:

José Ricardo Bento dos Santos, RF: 749.785.7/2

Luciana Sanches, RF:770.497.6/1

Tatiane Aparecida Ferreira, RF: 801.603.8/1

Publique-se;

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Portaria   |   Documento: 160016993

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI nº 6016.2026/0060839-8

ALTERAÇÃO DE PORTARIA Nº 02 de 22 de junho de 2026.

O DIRETOR da EMEF Plínio Salgado, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria n.º01 de 21/05/2026, publicada em D.O. de 25 de maio de 2026, nos autos do P.A 6016.2026/0060839-8.

RESOLVE

I. Excluir da citada Portaria os seguintes servidores:

Fagna Barbosa da Silva, R.F. 822.164.2-1;

II. Incluir na citada Portaria os seguintes servidores:

Jailton Andrade dos Santos, R.F. 788.435.4-2

III - Transferir a Presidência da Comissão de Apuração Preliminar para o(a) Servidor(a) Jorge César Furuta, R.F. 841.833.1-1 e Secretariado para o Servidor Jailton Andrade dos Santos, R.F. 788.435.4-2, mantendo inalteradas as demais disposições da Portaria nº 01 de 21 de maio de 2026.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sulei Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160062908

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

PORTARIA N.º 143 de 20 de maio de 2025.

6016.2018/0068199-6

A Diretora Regional de Educação da DRE Capela do Socorro, no uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/20, com fundamento na Portaria SME n.º 4.548/2017, alterada pela Instrução Normativa SME Nº 48, de 26 de novembro de 2025,

RESOLVE:

I - Excluir Ana Paula Araujo Canteiro de Moraes, R.F. 745.540.2/2, como Suplente Gestor de Parcerias a partir de 25/06/2026;

II - Designar Everton Mauricio do Carmo, RF: 807.790.8/1, como Suplente Gestor de Parcerias.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho de Retificação   |   Documento: 160149638

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO: 6016.2026/0041060-1

I- A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020, FAZ PUBLICAR a retificação do Despacho Autorizatório 159825934, conforme abaixo:

II- RETIFICO parcialmente o Despacho Autorizatório publicado em DOC de 23/06/2026, exarado em documento SEI 159825934, para correção de mero erro material, sendo que:

ONDE SE LÊ:

CARLOS EDUARDO DA SILVA BRAGA - NÃO APTO - A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL.

LEIA- SE:

CARLOS EDUARDO DA SILVA BRAGA - APTO

III - Deste modo o candidato CARLOS EDUARDO DA SILVA BRAGA passa a constar como APTO, como agente inclusivo, respeitada a ordem de inscrição.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho de Retificação   |   Documento: 160150012

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

PROCESSO: 6016.2026/0041060-1

I- A Diretora Regional de Educação no uso de suas competências conferidas pela Portaria SME n° 5.318/2020, FAZ PUBLICAR a retificação do Despacho Autorizatório 160088827 , conforme abaixo:

II - RETIFICO parcialmente o Despacho Autorizatório publicado em DOC de 26/06/2026, exarado em documento SEI 160088827, para correção de mero erro material, sendo que:

ONDE SE LÊ:

KARINA PEREIRA DE ARAÚJO - NÃO APTO - A DOCUMENTAÇÃO DE EXPERIÊNCIA NÃO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO EDITAL.

LEIA- SE:

KARINA PEREIRA DE ARAÚJO - APTO

III - Deste modo a candidato KARINA PEREIRA DE ARAÚJO passa a constar como APTO, como agente de recreação nível I, respeitada a ordem de inscrição.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160165953

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA
SEI Nº 6016.2025/0003927-8
PORTARIA Nº 164, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI Nº 6016.2025/0003927-8 expede a presente Portaria:
Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 260, de 10/09/2025, DOC de 11/09/2025, prédio contíguo, ao Sementinha do Saber, localizado na Rua Francisco Diogo nº 295/293, Bairro Parque Peruche, mantido por Colégio Sementinha do Saber Ltda - ME, CNPJ 13.229.212/0001-97, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160166127

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA
SEI Nº 6016.2019/0041804-9
PORTARIA Nº 165, DE 26 DE JUNHO DE 2026
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18, na Resolução CME nº 02/24, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI Nº 6016.2019/0041804-9, expede a presente Portaria:
Art. 1º A autorização de funcionamento concedida por meio da Portaria nº 158, de 15/07/2019, DOC de 18/07/2019, ao CEI ALECRIM DOURADO, localizado na Rua Tomas de Noronha, nº 335, Bairro Jardim Vista Alegre, mantido por ASSET - Associação Educar para Transformar, CNPJ 58.106.972/0001-45, deixa de ter caráter provisório à vista da apresentação do documento expedido pela Municipalidade.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160164390

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0084647-1

Portaria DRE - FB n.º 166, de 26 de junho de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIACAO SANTA BARBARA - CAMINHO DA PAZ, CNPJ 03.049.245/0001-00

com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160154705

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2026/0008426-7

PORTARIA Nº 169 (CEEP) DE 26 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2019/0070298-7

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 163/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 54, e alterações referente à EMEF MARIA APARECIDA MAGNANELLI FERNANDES, PROF.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Mauro Takeshi Santos Koura

802.954.7/1

Prof. Ensino Fund. II e Médio

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Waléria Romero Scarinci

820.856.5/1

Prof. de Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Alexandra do Nascimento Luzia da Silva

796.699.7/2

Prof. Ensino Fund. II e Médio

José Ivanildo dos Santos

713.884.9/3

Prof. Ensino Fund. II e Médio

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 163/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº 170 (RELATORIA) DE 26 DE JUNHO DE 2026.

SEI: 6016.2024/0059901-8

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI SONATA AO LUAR. constituída pela Portaria nº 31/2024 (comissão), publicada no DOC de 07/05/2024, página 26 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Ana Paula Castelano RF/VC 745.163.6/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Ana Lúcia Gonçalves

934.571.0/1

05/04/2024

Relator: Raquel Amélia Menegussi Silva RF/VC 695.927.0/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Andra Santos Silva

934.947.2/1

10/04/2024

Claúdia Regina Rodrigues de Souza

818.616.2/2

10/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 167/2024 (relatoria), publicada no DOC de 06/10/2024, página 52 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Portaria   |   Documento: 160026280

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0080376-0

PORTARIA Nº 204 DE 25 DE JUNHO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0080376-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DRE IP - DICEU Recreio nas Férias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160179858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0040650-7

Contratação de Agentes de Recreação Nível II e Agentes de Recreação Inclusivos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026

À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0040650-7, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, considerando o Edital de Credenciamento SMEº 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, págs. 333 à 341, doc. SEI 121222694, e retificações publicadas em 16/10/2025, pág. 348, doc SEI 144588170 e em 05/11/2025, páginas 509 e 510, doc SEI 156778007, que objetivou o credenciamento de Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, II e Inclusivos e Oficineiros para atuarem no âmbito da Secretaria Municipal de Educação no Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, CREDENCIO, HOMOLOGO E AUTORIZO a contratação de 07 (sete) Agentes de Recreação Nível II e 02 (dois) Agentes de Recreação Inclusivos, conforme segue descrito no doc. SEI 160179847, no valor de R$ 11.712,00 (onze mil setecentos e doze reais). A emissão da Nota de Empenho será realizada mediante transferência de recursos via dotações orçamentárias: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00, doc. SEI (159252878) e 16.10.12.368.4027.4.303. 3.3.90.47.00.00, doc. SEI (159255595).

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159778302

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0078376-9

PORTARIA Nº 02 DE 22 DE MAIO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Danylo José Fernandes da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Carina Gotardelo Ferro da Costa, R.F. nº 845.980.1/1;

Luciana Olimpia de Oliveira, R.F. nº 803.200.9/1;

Joseane Patricia Evaristo Dalla Pola, R.F. nº 827.999.3/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0078376-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159913592

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0079000-5

PORTARIA Nº 02 DE 23 DE JULHO DE 2026

O Diretor da EMEF Lina da Costa Couto, Profª da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Vanessa de Almeida Ferreira , R.F. nº 777.095-2/1;

Raíssa Regina Bizari Garcia, R.F. nº 821.774-2/1;

Michele Fernandes da Silva, R.F. nº 803.103-7/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0079000-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 159908102

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0078723-3

PORTARIA Nº 180 DE 23 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Simony de Lena Dotto , RF nº 770.681.2/1;

Catia Cristina da Mota Martins de Souza, RF nº 674.342.1/3;

Andrea de Faria Souza , RF nº 776.232.1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0078723-3, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159912104

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0078260-6

PORTARIA Nº 181 DE 23 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE ITAQUERA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Andréa Carla de Menezes, R.F. nº 690.893.4/1;

Aparecida Lucas Martins, R.F. nº 694.192.3/1;

Valkiria dos Santos Ferreira, R.F. nº 675.529.1/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0078260-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcia Marques dos Santos

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160138943

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069595-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA CEEP

PORTARIA Nº 199, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria regional de Educação de São Miguel, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, instituída pela Portaria nº 273 de 15/10/2019, publicada no DOC de 24/10/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Cristiane da Silva Braga

RF 8090068/1

Assistente de Diretor de Escola

Amélia Maria Moreno Conceição

RF 6922023/1

Assistente de Diretor de Escola

Bruno Zanferrari

RF 8082081/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Ivanilda Fatima Prieto

RF 5772516/2

Assistente de Diretor de Escola

Cristiane Fulvia da Silva

RF 7304218/3

Assistente de Diretor de Escola

Gustavo Brito Cavalcanti

RF 7908768/1

Coordenador Pedagógico

Art. 3º Esta Portaria nº 199/2026, referente à Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEU EMEF TRÊS PONTES entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 273/2019.

COMPOSIÇÃO DA CEEP DE 2026

RF

NOME

CARGO

01

5772516/2

Ivanilda Fatima Prieto

Assistente de Diretor de Escola

02

7304218/3

Cristiane Fulvia da Silva

Assistente de Diretor de Escola

03

7739028/2

Sonia Lino de Paula

Coordenador Pedagógico

04

7908768/1

Gustavo Brito Cavalcanti

Coordenador Pedagógico

05

7921080/1

Bruna Rocha de Souza Carvalho

Prof. Ens. Fund. II e Médio

06

7248326/1

Patrícia Salvador Genachi

Prof. Ens. Fund. II e Médio

07

6935788/2

Simone dos Santos Assis

Auxiliar Técnico de Educação

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0069595-6

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 200, DE 26 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores do CEU EMEF TRÊS PONTES constituída pela Portaria nº 413, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 65 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir

Cristiane da Silva Braga

RF 8090068/1

Assistente de Diretor de Escola

Amélia Maria Moreno Conceição

RF 6922023/1

Assistente de Diretor de Escola

Bruno Zanferrari

RF 8082081/1

Coordenador Pedagógico

Art.2º Incluir

Ivanilda Fatima Prieto

RF 5772516/2

Assistente de Diretor de Escola

Cristiane Fulvia da Silva

RF 7304218/3

Assistente de Diretor de Escola

Gustavo Brito Cavalcanti

RF 7908768/1

Coordenador Pedagógico

Art.3º Excluir da relatoria de Cristiane da Silva Braga, RF 8090068/1, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Celeste Mendes Ferreira

9455639/1

Auxiliar Técnico de Educação

30/01/2025

Patricia Moreira de Oliveira

9352929/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Elisangela Rodrigues Guerra

9464417/1

Auxiliar Técnico de Educação

30/01/2025

Shirley Belem Lopes

9336052/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

05/04/2024

Aline Macedo Vieira da Costa

9329412/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

13/03/2024

Art.4º Excluir da relatoria de Sonia Lino de Paula , RF 7739028/2, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Nilson Yukio Ikejima

9370889/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

20/03/2024

Art.5º Excluir da relatoria de Bruno Zanferrari, RF 8082081/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Igor Maciel Alves

94555071

Auxiliar Técnico de Educação

04/02/2025

Katia Ramos da Silva

8408891/2

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

03/04/2024

Leticia Rodrigues Ribeiro dos Santos

8899673/2

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

04/04/2024

Michelle Pereira Rocha de Souza

9349430/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

29/04/2024

Art.6º Incluir na relatoria de Ivanilda Fatima Prieto, RF 5772516/2, Assistente de Diretor de Escola , as Servidoras:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Leticia Rodrigues Ribeiro dos Santos

8899673/2

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

04/04/2024

Michelle Pereira Rocha de Souza

9349430/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

29/04/2024

Art.7º Incluir na relatoria de ,Gustavo Brito Cavalcant RF 7908768/1, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Nilson Yukio Ikejima

9370889/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

20/03/2024

Aline Macedo Vieira da Costa

9329412/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

13/03/2024

Shirley Belem Lopes

9336052/1

Prof. Ed. Infantil e Ens. Fundamental I

05/04/2024

Art.8º Excluir da relatoria de Cristiane Fulvia da Silva,RF 7304218/3, Assistente de Diretor de Escola, os Servidores:

Nome

RF

Cargo

Data de ingresso

Celeste Mendes Ferreira

9455639/1

Auxiliar Técnico de Educação

30/01/2025

Patricia Moreira de Oliveira

9352929/1

Prof. Ens. Fund. II e Médio

14/03/2024

Elisangela Rodrigues Guerra

9464417/1

Auxiliar Técnico de Educação

30/01/2025

Art.9º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa .

Art.10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 413/2019.

Jair Sipioni    RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160037212

Interessado: EMEF Profa. Alice Meirelles Reis

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0080492-8

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 05/2026 (Documento SEI Nº 160034581), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (Documento SEI Nº 160034750) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160010308

Interessado: CEI LAPA

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0080168-6

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando Nº 04/2026 (160010136), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 01/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (160010132) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Setor Jurídico

Despacho Autorização   |   Documento: 160155936

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

DIVISÃO DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - DICEU

PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0041446-1

ASSUNTO: Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026 - Contratação de Equipes de Coordenação, Recreação e Oficineiros.

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

I - À vista dos elementos constantes do processo administrativo nº 6016.2026/0041446-1, no uso da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, e com amparo nos artigos 74, inciso IV, e 79, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, e considerando as diretrizes fixadas pelo Comunicado SME nº 145, de 10 de abril de 2026 (doc. SEI nº 154557605), retificado em 22/04/2026 (doc. SEI nº 155073995); considerando as respectivas Notas de Reservas com Transferência Orçamentária enviada por SME/COCEU/NTAA (docs. SEI nº 157804298 e 157807153) e a expressa Autorização do Gabinete (doc. SEI nº 159440546), bem como a regular instrução da Divisão dos Centros Educacionais Unificados - DICEU desta DRE, nos termos do Edital de Credenciamento SME nº 3/2024, ATA de Atribuição (doc. SEI 160164028), AUTORIZO a CONTRATAÇÃO dos profissionais credenciados e aptos para a execução das atividades lúdico-recreativas do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, a realizar-se entre os dias 13 a 17 de julho de 2026. As atividades serão desenvolvidas nos 16 (dezesseis) polos desta Diretoria Regional de Educação, a saber: CEU Jaguaré e CEI Jaguaré, CEU Parque Anhanguera e CEI Parque Anhanguera, CEU Pêra Marmelo e CEI Pêra Marmelo, CEU Perus e CEI Perus, CEU Vila Atlântica e CEI Vila Atlântica, CEU Pinheirinho e CEMEI Pinheirinho, CEU Taipas e CEMEI Coreto de Taipas, CEI Jamir Dagir e CECI Jaraguá, conforme especificado abaixo:

QTD. CARGO. VALORES TOTAIS

· 08 Coordenadores de Polo I: R$ 15.840,00

· 08 Coordenadores de Polo II R$ 15.840,00

· 106 Agentes de Recreação Nível I: R$ 181.896,00

· 102 Agentes de Recreação Nível II: R$ 124.440,00

· 18 Agentes de Recreação Nível III: R$ 26.352,00

· 20 Agentes de Recreação Inclusivos: R$ 31.720,00

· 08 Oficineiros: R$ 6.720,00

TOTAL: R$ 402.808,00

INSS: R$ 80.561,60

II - Em consequência, para fazer frente às despesas decorrentes das contratações, AUTORIZAÇÃO em doc. SEI nº 157804298 e 157807153, onerando as dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Coordenadores de Polo I e II, Agentes de Recreação Nível I, II, III, Agentes Inclusivos e Oficineiros: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001;

Encargos de INSS Patronal: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.

III - Ante a instrução, designo como fiscais do contrato, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal n° 62.100/2022 e art. 140 da Lei 14.133/2021, os servidores indicados (doc. SEI nº 157802445).

IV - A relação nominal dos profissionais contratados, devidamente classificados e habilitados pela Comissão Especial de Avaliação desta DRE, encontra-se encartada no Documento SEI nº 160153053.

V - Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 160084807

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0079084-6

PORTARIA Nº 01, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

O Diretor de Escola da EMEI VILA SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- .REGINA RAPOSO RODRIGUES, R.F. nº 7928718;

- .RACHEL PRYSTUPA DE ALMEIDA, R.F. nº 7989831;

- RAFAEL BISPO DE ALCANTARA, R.F. nº 8286370;

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0079084-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Silvana Berti Marques

Diretor de Escola

Documento autorizado: 160068177

Portaria   |   Documento: 160084340

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0079076-5

PORTARIA Nº 01, DE 25 DE JUNHO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF Marina Vieira de Carvalho Mesquita, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Claudia Varela Ruiz Gamez, R.F. nº 798.031.1/1;

- Regea da Silva Chaves, R.F. nº 795.002.1/1;

- Antônio Luzimar de Sousa, R.F. nº 802.599.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0079076-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Raquel Araujo Dias

Diretor de Escola

Documento autorizado: 160043465

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159548375

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2022/0104308-7

INTERESSADO: EMEI PROFESSORA LOURDES HEREDIA MELLO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 071375463, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 087660535, do laudo de Vistoria, SEI 087660808, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159187896

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0040751-1

INTERESSADO: EMEI CIDADE ADEMAR III

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 153615707, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 153615907, do laudo de Vistoria, SEI 153615984, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159222434

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0036990-3

INTERESSADO: EMEI CIDADE ADEMAR III

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 153120500, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 159221698, do laudo de Vistoria, SEI 153120651, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143519686

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2018/0061704-0

INTERESSADO: CEI MARIA APARECIDA JERÔNIMO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 011732690, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 013889070, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159523001

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0076431-4

INTERESSADO: CEI JARDIM PALMARES

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 159520518, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 159521652, do laudo de Vistoria, SEI 159521755, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159488931

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2022/0038003-9

INTERESSADO: EMEI PROFESSORA LOURDES HEREDIA MELLO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 061127362, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 087671735, do laudo de Vistoria, SEI 087672982, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Núcleo Programa de Transferência de Recursos Financeiros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160160602

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2024/000062573-6

Assunto: Aprovação do Estatuto Social da Associação

No exercício da atribuição a mim conferida pela no artigo 42 da Portaria SME nº 3.539 de 06/04/2017, APROVO o Estatuto Social da Associação de Pais e Mestres do CIEJA Jardim Sinhá.

documento nº 160160460

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 160123526

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0078751-9

PORTARIA Nº 01/2026 de 26/06/2026

O Diretor de Escola do CEMEI Pacheco Gato, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VIVIANE CAMARGO DE ALMEIDA SANTOS, R.F. nº 803.519.9/1;

- ANDRÉ LUCIO PEREIRA, R.F. nº 897.018.1/2;

- LEILIANE GOZZO, R.F. nº 851.275.2/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078751-9, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159973451

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0078146-4

PORTARIA Nº 02/2026 de 23/06/2026

O Diretor de Escola do CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- IVANILDE FERREIRA BARBOSA, R.F. nº 803.776.1/2;

- RONALDO ORLANDO JUNIOR, R.F. nº 818.670.7/1;

- EMANUELE FELICIANA COELHO, R.F. nº 882.541.6/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078146-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 159991980

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0078766-7

PORTARIA Nº 02/2026 de 24/06/2026

O Diretor de Escola EMEI ORIGENES LESSA, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- VANIA BARBOSA SANXES, R.F. nº 721.458.8/2;

- ADRIANA BATISTA DE MOURA AFFONSO, R.F. nº 722.078.2/1;

- CLAUDIA DE CARVALHO SILVA, R.F. nº 819.754.7/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0078766-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Portaria   |   Documento: 160022790

PORTARIA Nº 7057/2026
SEI nº 6016.2026/0009888-8

Diretoria Regional de Educação Itaquera

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto ao CEU EMEF Ruth de Souza.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160023551

PORTARIA Nº 7058/2026
SEI nº 6016.2026/0042630-3

Diretoria Regional de Educação Penha

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto nº 57.379, de 13 de outubro de 2016,

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTALAR, uma Sala de Recursos Multifuncionais - SRM, junto à EMEF Major Silvio Fleming.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Portaria   |   Documento: 160174431

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.130, DE 26 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0060949-1

Abre Crédito Adicional de R$ 532.850,51 (quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 532.850,51 (quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.24.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

532.850,51

532.850,51

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.24.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

3.230,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

45.976,00

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

228.176,51

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

52.368,00

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

11.100,00

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

192.000,00

532.850,51

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 160174184

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 7.129, DE 26 DE JUNHO DE 2026

SEI 6016.2026/0072058-9

Abre Crédito Adicional de R$ 103.000,76 (cento e três mil reais e setenta e seis centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º, da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no artigo nº 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 103.000,76 (cento e três mil reais e setenta e seis centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.000,76

103.000,76

Art. 2º A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.000,76

103.000,76

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Pauta   |   Documento: 160118350

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 8 de julho de 2026 Hora: 09h30
659 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0020368-5
Recorrente: SILVIO BATISTA DE OLIVEIRA
CPF: ***.034.578-**
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 114.224.0020-3 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 114.224.0020-3 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 114.224.0020-3 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 114.224.0020-3 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 114.224.0020-3 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0020600-5
Recorrente: SORANA SERVIÇOS DE CARTÓRIO, CERTIDÕES LTDA.
CNPJ: 12.632.803/0001-48
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 145.090.0051-1 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 145.090.0051-1 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 145.090.0051-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 145.090.0051-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 145.090.0051-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02

PA: 6017.2025/0022155-1
Recorrente: DANIEL BARBOZA KINGUTI
CPF: ***.451.288-**
Advogado(s): Dr(a) Daniel Barboza Kinguti (OAB 255.024) Subseção (SP).
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 089.289.0010-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2024/0023070-2
Recorrente: I950 TUIUTI SPE - EMPR. IMOBILIARIOS LTDA
CCM: 6.353.024-4
CNPJ: 34.425.337/0001-62
Advogado(s): Dr(a) Marcos Diego Oliveira Rezende (OAB 430.891) Subseção (SP).
Relator: Silvio Luis de Camargo Saiki
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.722-0 e ISS/AII 6.884.725-4

PA: 6017.2025/0082160-5
Recorrente: JOSE VIDAL BELLINETTI JUNIOR
CPF: ***.337.018-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 061.029.0081-2 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.029.0081-2 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 061.029.0081-2 EXERCÍCIO 2022 NL 02 e IPTU/NL SQL 061.029.0081-2 EXERCÍCIO 2023 NL 02

PA: 6017.2026/0014427-3
Recorrente: DRA. ANA PAULA A.C. COSTA ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA S/S
CCM: 2.770.556-0
CNPJ: 03.029.339/0001-09
Advogado(s): Dr(a) Rodrigo de Freitas (OAB 237.167) Subseção (SP); Dr(a) Rodrigo Rodrigues Leite Vieira (OAB 181.562) Subseção (SP).
Relator: Eduardo de Paiva Gomes
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.891.216-1 e ISS/AII 6.891.405-9

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Despacho indeferido   |   Documento: 160031057

Referência:

Recurso de Revisão nº 6017.2026/0024186-4

Recorrente:

MINERVA AUN ISSA

CPF nº:

***.309.028-**

SQL nº:

042.065.0904-2

Advogado(s):

Dr. Marcos Roberto Bussab (OAB/SP 152.068)

Recorrida:

Decisão proferida pela 4ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0048923-6

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

ITBI/AII 90.044.695-1

DESPACHO:

1. O Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, § 5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Sustenta a Recorrente que a decisão proferida pela 4ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0048923-6 (doc. nº 153687414) diverge da interpretação dada à legislação tributária na decisão prolatada pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0051700-0 (doc. nº 153686751), ora apresentada como paradigmática.

5. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que, enquanto a 4ª Câmara entendeu pela possibilidade de arbitramento do valor de mercado com base de cálculo do ITBI, afastando a presunção relativa de veracidade do valor declarado pelo contribuinte, a 2ª Câmara reconheceu a validade da utilização do valor venal do IPTU, em consonância com decisão judicial transitada em julgado, que assegurou a coisa julgada e afastou a adoção unilateral de valores de mercado pelo Fisco.

6. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosperar diante da ausência de similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma, conforme a seguir explicitado:

7. Com efeito, na decisão recorrida tratou-se de ação fiscal instaurada em virtude de comunicação de sentença judicial com trânsito em julgado desfavorável à Municipalidade, autorizando a Recorrente a recolher o ITBI em razão da compra de imóvel utilizando como base de cálculo o valor venal do imóvel (VVI) ou o valor da transação, dos dois, o maior, com o afastamento do valor venal de referência. Em sede de Recurso Ordinário nº 6017.2025/0048923-6, ora recorrido, a 4ª Câmara Julgadora foi instada a se manifestar e decidir sobre os seguintes argumentos da Recorrente: (i) da alegada nulidade do lançamento por afronta a coisa julgada decorrente do Mandado de Segurança anteriormente impetrado pela Recorrente e que teria definido a base de cálculo do ITBI no caso concreto; e (ii) a regularidade do arbitramento da base de cálculo do ITBI, à luz do art. 148 do Código Tributário Nacional e das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.113. Consoante assentado no voto divergente vencedor que fundamenta a decisão recorrida, entendeu-se que não se verificaria afronta à coisa julgada, pois a decisão judicial anteriormente proferida teria se limitado a afastar a utilização do valor venal de referência, sem impedir que a Administração Tributária, em regular procedimento administrativo, promovesse a revisão da base de cálculo mediante arbitramento, quando presentes elementos concretos capazes de infirmar a fidedignidade do valor declarado, o que teria ocorrido no caso concreto; e também não se vislumbrou qualquer inadequação no arbitramento realizado, o qual teria sido fundamentado em laudo técnico individualizado, elaborado no bojo de processo administrativo regularmente instaurado, em conformidade com o art. 148 do Código Tributário Nacional e em consonância com as balizas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema nº 1.113. O julgado recorrido restou assim ementado: EMENTA - ITBI. RECURSO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA QUE AFASTOU A UTILIZAÇÃO DO VALOR VENAL DE REFERÊNCIA (VVR) COMO BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO. O PRÓPRIO ACÓRDÃO JUDICIAL RESSALVA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO VALOR MEDIANTE ARBITRAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 148 DO CTN, EM PROCESSO ADMINISTRATIVO COM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ARBITRAMENTO REALIZADO COM FUNDAMENTO EM LAUDO TÉCNICO INDIVIDUALIZADO, ELABORADO NOS TERMOS DA NBR 14.653-2 DA ABNT. DISCREPÂNCIA RELEVANTE ENTRE O VALOR DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E O VALOR DE MERCADO ESTIMADO. AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO VALOR DA TRANSAÇÃO. PROCEDIMENTO COMPATÍVEL COM O ART. 148 DO CTN E COM AS TESES FIXADAS PELO STJ NO TEMA 1113. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS NO AMBITO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO;

8. Já na decisão proferida pela 2ª Câmara Julgadora no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0051700-0 (Decisão Paradigma), diferentemente da decisão recorrida, tratou-se de integralização de imóvel em realização de capital social, em que a Fiscalização teria apurado que diversos imóveis foram negociados por valores substancialmente diferentes no intervalo de apenas 07 (sete) meses e sem qualquer justificativa, fato que demonstraria que a primeira negociação não teria sido declarada de acordo com o valor de mercado dos bens. O contribuinte defendia que, independentemente do valor declarado na matrícula do imóvel, a base de cálculo do ITBI teria sido estabelecida com base no valor venal do IPTU, conforme determinado por decisão judicial transitada em julgado, sendo que esta premissa não teria sido observada pela Fiscalização, haja vista que o contribuinte não teria utilizado o valor contábil (valor da transação na integralização do capital), mas o valor venal para fins de IPTU, não existindo, portanto, a diferença exorbitante, que corresponderia ao valor da transação, e não o recolhido, de modo que o arbitramento seria inadequado. De acordo com o entendimento firmado no voto vencedor que fundamentou a decisão paradigma, e com base no conjunto probatório coligido àqueles autos, de fato teria havido um erro de premissa na Fiscalização, haja vista que, ainda que por força de decisão judicial, a base de cálculo do imposto teria sido o valor venal dos imóveis para fins de IPTU e não valor contábil (valor da transação na integralização do capital). Esclareceu-se que a base de cálculo do ITBI seria o valor venal declarado ao Fisco e não o atribuído ao negócio jurídico que acarretou o fato gerador do tributo, segundo inteligências dos arts. 7º e 7º-A, da Lei 11.154/91, com redação da Lei 14.256/2006. Logo, seria inverossímil, especificamente em relação à base de cálculo do ITBI, a afirmação de que teria havido diferença de valores nos astronômicos percentuais apontados pela fiscalização. Esclareceu-se ainda que, sem negar a prerrogativa da Fiscalização de realizar o arbitramento, a diferença apontada como motivo para os lançamentos estaria equivocada, portanto, não haveria justa causa para a autuação. Decidiu-se, por fim, que, ainda que as diferenças entre o valor venal e a alienação posterior fossem relevantes e pudessem até justificar o arbitramento, este valor teria sido desconsiderado pela Fiscalização que teria se amparado em premissa equivocada, cabendo, portanto, o cancelamento do lançamento, mas deixando claro que não teria havido o afastamento da prerrogativa de arbitramento da Fiscalização. Constou da ementa do julgado paradigma: EMENTA - ITBI. A BASE DE CÁLCULO DO ITBI É DECLARADO AO FISCO E NÃO O ATRIBUÍDO ARTS. 7º e 7º-A, DA LEI 11.154/91, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.256/2006. ERRO NA MOTIVAÇÃO DO ARBITRAMENTO. DIFERENÇA DE VALORES APONTADAS NÃO CORRESPONDE A BASE DE CÁLCULO DO ITBI RECOLHIDO. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO;

9. Como se pode constatar, ao contrário do defendido pela Recorrente, não restou caracterizada a divergência de interpretação da legislação tributária entre a decisão recorrida e a decisão indicada como paradigma. Na verdade, as decisões cotejadas são divergentes em razão de circunstâncias fático-probatórias e decorreram da livre apreciação e valoração, pela respectiva Câmara Julgadora, da interpretação das decisões judiciais e das provas relativas ao arbitramento que se apresentaram em cada caso concreto, o que não configura dissenso interpretativo da legislação tributária a justificar a admissão do presente recurso. Ademais, esclareça-se que a decisão paradigma não trata expressamente das teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.113, um dos fundamentos da decisão recorrida, de modo que as decisões também são divergentes em razão dos contextos jurídicos de cada caso concreto.

10. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

11. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo para interposição do presente Recurso de Revisão.

12. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

25 de junho de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 160083877

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0025568-7

Recorrente:

SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA

CNPJ nº:

61.105.474/0001-92

SQL nº:

066.356.0033-7

Advogado(s):

Dr. Horácio Villen Neto (OAB/SP nº 196.793)

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2024/0074437-4

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 066.356.0033-7 - NL 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022 e 02K/2023

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, §5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. Pontos de divergência - PRELIMINARMENTE: DA NULIDADE DA R. DECISÃO RECORRIDA; MÉRITO - DA NULIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA POR FALTA DE MOTIVAÇÃO E OBSTRUÇÃO À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO DO MUNÍCIPE; DA IRRETROATIVIDADE DA EXAÇÃO TRIBUTÁRIA; DAS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE IPTU - DA INOBSERVÂNCIA (OBRIGATÓRIA) DOS REQUISITOS LEGAIS PARA FORMAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO; DAS INCORREÇÕES CONTIDAS NAS NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO DE IPTU.

5. Todavia, em que pese a sua irresignação, a Recorrente limitou-se a combater as Notificações de Lançamento Complementares de IPTU - NLs 02K/2020, 02K/2021, 02K/2022 e 02K/2023 relativas ao imóvel identificado no Cadastro Imobiliário Fiscal sob nº 066.356.0033-7 - sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em descumprimento ao contido no art. 49, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se: Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] (g.n.). Desta forma, de acordo com o § 3º do art. 49 da citada lei, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo o recurso merece ser indeferido de plano. Eis o teor da norma: § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.(Redação dada pela Lei nº 17.557/2021). (grifamos)

6. Nesse sentido, não podem ser conhecidas em sede de Recurso de Revisão nulidades arguidas pela Recorrente desacompanhadas da demonstração do dissídio em relação à interpretação da legislação tributária, conforme precedente de Câmaras Reunidas deste CMT. Veja-se: “RECURSO DE REVISÃO. NULIDADES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DESCABIMENTO. Não desafiam recurso de revisão eventuais nulidades identificadas no acórdão recorrido, em relação às quais não haja dissídio...”. (Recurso de Revisão nº 2013-0.034.246-0).

7. Não obstante, importante esclarecer que, ao contrário do alegado pela Recorrente, as alterações dos dados avaliativos do imóvel em questão foram precedidas de vistoria in loco, conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. nº 160082230) e Ficha de Atribuição de Padrão - FAP (doc. nº 160082046), inclusive informado pela decisão de 1ª Instância Administrativa. Confira-se: “7.8. No caso concreto, constata-se que os dados do imóvel foram atualizados de acordo com estimativas baseadas na situação fática do imóvel, a partir de visita in loco à propriedade, conforme Relatório de Fiscalização de Imóvel - RFI (doc. 109229220), de 02/10/2023, oriundo da Operação de Verificação de Imóvel - OVI nº 7.007.849-1. [...] 7.10. Cumpre registrar, ainda, que o impugnante fora notificado da abertura do referido processo de fiscalização e que a vistoria ao imóvel fora devidamente acompanhada pelo Sr. Marcos Roberto de Melo - Gerente de Manutenção, conforme informações do respectivo RFI. Portanto, não há que se falar quanto a eventual desconhecimento ou ausência de motivação do procedimento ou a obstrução ao direito da ampla defesa e contraditório no processo administrativo, conforme alegado pelo contribuinte.” (destacamos)

8. Por fim, esclarecemos que, também ao contrário do afirmado pela Recorrente, o Edital nº 042/2023, publicado no DOC, de 31/10/2023, contém todas as informações relativas às Notificações de Lançamento Complementares, bem como ao contencioso administrativo, nos termos dos excertos extraídos do referido Edital: “EDITAL 042/23 - EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, NO USO DAS SUAS ATRIBUICOES LEGAIS, TORNA PUBLICO O PRESENTE EDITAL DE NOTIFICACAO DE LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, NOS TERMOS DA LEI 6.989, DE 29/12/66 E ALTERACOES POSTERIORES, CONFORME A RELACAO ABAIXO. ESSA RELACAO CONTEM A IDENTIFICACAO DO IMOVEL E DO SUJEITO PASSIVO, O EXERCICIO A QUE SE REFERE O LANCAMENTO, O NUMERO DA NOTIFICACAO, O VALOR DO CREDITO TRIBUTARIO E A DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO. [...] 066.356.0033-7 2020 02 SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA R SOLD AMARILHO GONCALVES DE QUEIROZ N77 25/12/23 127.604,60 066.356.0033-7 2021 02 SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA R SOLD AMARILHO GONCALVES DE QUEIROZ N77 25/12/23 123.066,30 066.356.0033-7 2022 02 SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA R SOLD AMARILHO GONCALVES DE QUEIROZ N77 25/12/23 122.994,60 066.356.0033-7 2023 02 SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA R SOLD AMARILHO GONCALVES DE QUEIROZ N77 25/12/23 119.154,00 [...] 1- FICAM OS SUJEITOS PASSIVOS DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO NOTIFICADOS DOS LANCAMENTOS NOVOS, REVISTOS OU COMPLEMENTARES ACIMA DISCRIMINADOS. 2- O LANCAMENTO DO IPTU E EFETUADO COM BASE NA LEGISLACAO TRIBUTARIA DO MUNICIPIO, EM ESPECIAL NAS LEIS 6.989/66, 10.235/86, 15.889/13, 16.098/14, 16.272/15, 16.768/17, 17.092/19, 17.542/20 e 17.719/21. 3- SEM PREJUIZO DA NOTIFICACAO ATRAVES DO PRESENTE EDITAL, A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA ENVIARA PELO CORREIO PARA O ENDERECO DO IMOVEL OU OUTRO ESCOLHIDO PELO SUJEITO PASSIVO, NOTIFICACAO DE LANCAMENTO IMPRESSA ACOMPANHADA DE DOCUMENTO DE ARRECADACAO. 4- A FALTA DE RECEBIMENTO DO DOCUMENTO DE ARRECADACAO ENVIADO PELO CORREIO NAO DESOBRIGA O CONTRIBUINTE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO, UMA VEZ QUE O DOCUMENTO DE ARRECADACAO TAMBEM PODERA SER OBTIDO DIRETAMENTE NO SITE WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/IPTU OU EM QUALQUER PREFEITURA REGIONAL. 5- O CONTRIBUINTE PODERA IMPUGNAR A EXIGENCIA FISCAL NO PRAZO DE 90 DIAS CONTADOS DA DATA DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PRESTACAO OU DA PARCELA UNICA. 6- O PAGAMENTO DO IMPOSTO PODERA SER EFETUADO A VISTA, COM DESCONTO, OU EM ATE 10 PRESTACOES, IGUAIS, MENSAIS E SUCESSIVAS, RESPEITADO O LIMITE MINIMO DE R$ 50,00 POR PRESTACAO. 7- SOBRE OS DEBITOS NAO PAGOS NOS RESPECTIVOS VENCIMENTOS INCIDIRAO MULTA DE 0,33% AO DIA, ATE O LIMITE DE 20%, JUROS MORATORIOS DE 1% AO MES, A PARTIR DO MES SEGUINTE AO DO VENCIMENTO, E ATUALIZACAO MONETARIA. 8- O NAO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA ACARRETARA A INCLUSAO DO CONTRIBUINTE NO CADASTRO INFORMATIVO MUNICIPAL - CADIN MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI 14.094, DE 06/12/05. 9- DECORRIDO O PRAZO PARA PAGAMENTO DA ULTIMA PRESTACAO, O DEBITO TOTAL (DESCONSIDERANDO EVENTUAIS CREDITOS DA NFS-E/NOTA FISCAL PAULISTANA) SERA CONSIDERADO INTEGRALMENTE VENCIDO NA DATA DA PRIMEIRA PRESTACAO NAO PAGA E ENCAMINHADO PARA INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA, PASSANDO A RECEBER A INCIDENCIA DE CUSTAS, HONORARIOS E DEMAIS DESPESAS, NA FORMA DA LEGISLACAO. 10- ENQUANTO NAO EXTINTO O DIREITO DA FAZENDA PUBLICA, PODERAO SER EFETUADOS OS LANCAMENTOS QUE, POR QUALQUER CIRCUNSTANCIA, NAO TENHAM SIDO REALIZADOS NA EPOCA PROPRIA, BEM COMO SER EFETUADA A REVISAO OU COMPLEMENTACAO DE OUTROS VICIADOS POR IRREGULARIDADE OU ERRO DE FATO.” (grifamos) Inclusive tal fato constou do voto condutor que fundamenta a decisão recorrida (doc. nº160082397): O sujeito passivo foi regularmente notificado mediante a entrega das Notificações de Lançamento, o que admite em sua peça recursal. O edital nº 042/23 foi publicado no Diário Oficial atendendo à obrigatoriedade de divulgação prévia das datas de entrega das notificações nas agências postais, das datas de vencimento dos tributos e do prazo para comunicação pelo sujeito passivo do não recebimento da notificação, conforme determina o § 5º do artigo 10 da Lei Municipal nº 14.107/05: [...] Ainda, verifica-se que, nos termos do § 8º, a notificação por edital é modalidade válida de notificação, sendo necessária face ao grande volume de lançamentos de IPTU. Relativamente à suposta violação à ampla defesa e ao contraditório, observa-se que a Recorrente não sofreu nenhum prejuízo em decorrência do procedimento adotado pela Administração Tributária, tendo impugnado tempestivamente os lançamentos. Cabe lembrar que a defesa administrativa deve ser feita após o recebimento das notificações de lançamento, possuindo o contribuinte o prazo de 90 (noventa) dias para impugnação. Assim, não merecem guarida as alegações de nulidade nos lançamentos.” (g.n.)

9. Diante de todo o exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

10. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

11. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

25 de junho de 2026

Despacho indeferido   |   Documento: 160102714

Referência:

Recurso de Revisão SEI nº 6017.2026/0028832-1

Recorrente:

ODALEA ROCHA

CPF nº:

***.939.818-**

SQL nº:

070.165.0506-5

Advogado(s):

Não há advogado constituído nos autos

Recorrida:

Decisão proferida pela 3ª CJ no Recurso Ordinário nº 6017.2025/0070447-1

Assunto:

Admissibilidade de Recurso de Revisão

Créditos recorridos:

IPTU - SQL 070.165.0506-5 - NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

DESPACHO:

1. O presente Recurso de Revisão foi interposto por parte legítima, nos termos do artigo 49, §5º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, observado o prazo previsto no artigo 43 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei Municipal nº 15.690, de 15 de abril de 2013.

2. Portanto, verifico estarem presentes os pressupostos gerais de admissibilidade, em especial os da legitimidade e da tempestividade. No que concerne aos requisitos específicos, ditados pela legislação que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, passo às seguintes considerações.

3. Dispõe o artigo 49 da Lei nº 14.107, de 2005, que cabe Recurso de Revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.

4. PONTO DE DIVERGÊNCIA - Alega a Recorrente que o Recurso Ordinário, interposto no processo SEI nº 6017.2025/0070447-1 (doc. nº 160102415), foi não conhecido pelo CMT, com fundamento de que a controvérsia principal dizia respeito a pedido de natureza cadastral, matéria afeta às unidades técnicas da Secretaria Municipal da Fazenda; que a decisão colegiada não afastou a possibilidade de revisão técnica do cadastro, mas apenas delimitou que a matéria deve ser apreciada pela área administrativa responsável pela conformação da inscrição imobiliária, uma vez que o que se pretende é o cancelamento da unificação do lançamento; que diante do histórico do caso e da documentação já acostada, necessário que se promova a realização de vistoria técnica in loco, para esclarecimento definitivo da situação do imóvel; requer seja recebido o presente Recurso para cancelar o lançamento SQL 070.165.0506-5 dos anos de 2020 a 2026 e restaurar os SQLs 070.165.0060-8 e 070.165.0061-6 dos imóveis da Rua Eneida da Costa Morais, nº 63 e 65.

5. Todavia, em que pese a irresignação da Recorrente, o presente recurso não merece prosseguir, visto que a Recorrente limitou-se a combater as Notificações de Lançamento de IPTU - NLs 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 relativas ao imóvel identificado no Cadastro Imobiliário Fiscal sob nº 070.165.0506-5 - sem demonstrar, contudo, a divergência de interpretação que a decisão recorrida teria dado à legislação tributária, tampouco indicou a decisão paradigmática proferida por outras Câmaras Julgadoras ou Câmaras Reunidas deste Tribunal Administrativo que a caracterizaria, em descumprimento ao contido no art. 49, da Lei Municipal nº 14.107, de 2005. Confira-se: Art. 49. Cabe recurso de revisão da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou as Câmaras Reunidas. § 1º O recurso de que trata este artigo, dirigido ao Presidente do Conselho, deverá conter indicação da decisão paradigmática, bem como demonstração precisa da divergência. [...] (g.n.). Desta forma, de acordo com o § 3º do art. 49 da citada lei, na ausência da demonstração do dissenso interpretativo o recurso merece ser indeferido de plano. Eis o teor da norma: § 3º Na ausência da indicação a que se referem os §§ 1º e 2º deste artigo, quando não ocorrer a divergência alegada, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com súmula do Conselho Municipal de Tributos ou tese aprovada em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou, ainda, quando se tratar de recurso intempestivo, o pedido será liminarmente rejeitado pelo Presidente do Conselho.(Redação dada pela Lei nº 17.557/2021). (grifamos)

6. Por fim, ratificamos a decisão de 1ª instância administrativa no sentido de que o pedido de desdobro fiscal deve ser realizado pela Recorrente mediante declaração específica, conforme orientações disponíveis no portal da Prefeitura de São Paulo no endereço eletrônico: https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833

7. Diante do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.

8. Fica a Recorrente, desde logo, intimada quanto ao cabimento, no prazo de 15 dias, de um único pedido de reconsideração que verse exclusivamente sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

9. Anote-se, publique-se e encaminhe-se à Secretaria do Conselho para prosseguimento.

Conselho Municipal de Tributos,

26 de junho de 2026

Intimação   |   Documento: 159707433

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 29/06/2026.

Nome da Advogado: Nicolas Regeni Fokin

CPF nº XXX.200.518-XX

OAB/SP nº 473.195

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 160079602

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0021496-4 ref. a 2 (duas) inscrições no FTA Annual Meeting, em nome de Rafael Barbosa de Sousa - RF: 817.825-9, realizado no período de 07 à 10 de junho de 2026 em Nashville, Tennessee/EUA, no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais), com a devolução de R$ 257,16 (duzentos e cinquenta e sete reais e dezesseis centavos).

Despacho   |   Documento: 160133230

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0034497-3 em nome de Denys Miyashiro, no período de 15 à 17/06/2026, no valor de R$ 1.500 (um mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 160131390

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/2007, APROVO, a prestação de contas de adiantamento do processo 6017.2026/0025513-0 ref. a 3 (três) inscrições no Web Summit Rio 2026, em nome de Bianca Sumihara Azuma, RF: 820.330.0, realizado no período de 08 à 11/06/2026, no Rio de Janeiro/RJ, no valor de R$3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais).

Despacho   |   Documento: 160131179

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0030982-5 em nome de Renata Farias Freire de Souza, no período de 26 à 29/05/2026, no valor de R$ 2.623,00 (dois mil seiscentos e vinte e três reais).

Despacho   |   Documento: 160130878

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0030980-9 em nome de Fagner Elias dos Santos, no período de 26 à 29/05/2026, no valor de R$ 2.518,00 (dois mil, quinhentos e dezoito reais).

Despacho   |   Documento: 160171010

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160042995

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 160039163 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (159553891), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Fabrício Busto de Fazio, RF 755.936-4, CPF nº XXX.164.928-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor na Conferência Gartner Segurança e Gestão de Riscos que ocorrerá no período de 04 à 05 de agosto de 2026, em São Paulo/ SP, no valor de R$ 11.975,00 (Onze Mil e Novecentos e Setenta e Cinco Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 47.251/2026 (159798144).

Despacho   |   Documento: 160173702

Especificação

Esta publicação está de acordo com a Lei nº 13.709/2018 e refere-se ao Despacho Autorizatório 160071905

Síntese (Texto do Despacho Original)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO:

Assunto: Adiantamento - Inscrições

No exercício da competência a mim delegada pela Portaria SF nº 14/2026 e à vista dos elementos constantes do presente, em especial às informações sintetizadas em 160071089 e no Parecer da Coordenadoria Jurídica doc. SEI (159372755), com fundamento no inciso V, do artigo 2º da Lei nº 10.513/1988, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/2007 e padronizado através da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO a concessão de adiantamento em nome do servidor Felipe Vinicius Ribeiro, RF 928.760.4, CPF nº XXX.500.366-XX, para pagamento de inscrição de 1 (um) servidor no Curso Completo de Licitações, (Lei 14.133/2021) com Formação de Pregoeiro, Agentes de Contratação, Equipe de Apoio e Analista de Licitações que ocorrerá no período de 19 a 21 de agosto de 2026, em Florianópolis/SC, no valor de R$ 3.299,00 (Três Mil e Duzentos e Noventa e Nove Reais) onerando a dotação orçamentária 17.20.04.128.4002.2.180.3.3.90.39.00.08.1.759.1383.0, consoante Nota de Reserva nº 47.263/2026 (159805457).

Coordenadoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160163458

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 179, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Institui a Rede de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Rede de Planejamento da Secretaria Municipal da Fazenda, para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025, composta pelos seguintes servidores:

I - Danilo Hatsumura - RF 805.653-6 - COADM - Coordenador Titular - daniloh@sf.prefeitura.sp.gov.br;

II - Tiago Vinicius Fernandes De Souza - RF 807.835-1 - COADM/DIEOF - Coordenador Suplente - tvfsouza@sf.prefeitura.sp.gov.br;

III - Nayara Victoria Nascimento Barros - RF 931.736-8 - COADM/DIEOF - nvnbarros@sf.prefeitura.sp.gov.br;

IV - Elma de Jesus Silva Justino - RF 729.025-0 - COADM/DIGEP - elmajustino@sf.prefeitura.sp.gov.br;

V - Felipe Toledo Bittar - RF 816.837-7 - COTEC - fbittar@sf.prefeitura.sp.gov.br;

VI - Karin Greice Guedes - RF 739.600-7 - SUTEM - karinguedes@sf.prefeitura.sp.gov.br;

VII - Vivian Lie - RF 835.712-9 - SUTEM - vlie@sf.prefeitura.sp.gov.br;

VIII - Cleber Tavares de Souza - RF 835.717-0 - SUTEM - ctavares@sf.prefeitura.sp.gov.br;

IX - Isleid Vaiano Letieri - RF 883.119-0 - SUTEM - isleid@sf.prefeitura.sp.gov.br;

X - Rodrigo Kreis de Paula - RF 816.753-2 - SUREM - rkpaula@sf.prefeitura.sp.gov.br;

XI - Luiz Octavio Massato Kobayashi - RF 805.891-1 - ASECO -lkobayashi@sf.prefeitura.sp.gov.br;

XII - Sebastiao Marques Barbosa Junior - RF 826.604-2 - ASECO - smbarbosa@sf.prefeitura.sp.gov.br;

XIII - Ednei Foz - RF 652.618-7 - IPREM - edneif@prefeitura.sp.gov.br;

XIV - Fabricio Freitas - RF x285.829 -SPDA - fflimafreitas@prefeitura.sp.gov.br;

XV - Gabriel Hervilha Ligero - RF 881.018-4 - COADM - gligero@sf.prefeitura.sp.gov.br;

XVI - Marlane Reis Xavier - RF 780.116-5 - IPREM - Coordenador Titular - mrxavier@prefeitura.sp.gov.br;

XVII - Andrey Vital Teodoro - RF 886.836-1 - IPREM - Coordenador Suplente - andreyvital@prefeitura.sp.gov.br;

XVIII - Vitor Hugo Monteiro Genu - RF 937.907.0 - IPREM vitormonteiro@prefeitura.sp.gov.br;

XIX - Eneide Maria Cesar Dias - RF 893.298-1 - IPREM - emcdias@prefeitura.sp.gov.br;

XX - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - IPREM - priscilagonsalves@prefeitura.sp.gov.br; e

XXI - Gabriela Souza Heinen - RF 928-379-0 - IPREM - gabrielasouza@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 2º Os responsáveis pela inserção dos dados no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF são:

a) Projeções de receitas por SF/SUREM/DEPAC/DICAR:

I - Hamlet João Galli - RF 816.810-5 - Titular;

II - Otávio Carneiro de Souza Nascimento - RF 816.758-3 - Suplente.

b) Projeções de receitas por SF/SUTEM/DEDIP/DICRE:

I - Gina Armelin Pagotto Bernardino - RF 770.236-1 - Titular;

II - Cintia Lais Gonçalves - RF 939.475-3 - Suplente.

c) Projeções de receitas por SF/SUTEM/DEFIN:

I - Marcelo Soares de Souza - RF 816.817-2 - Titular;

II - Francineia Batista de Matos - RF 727.176-0 - Suplente.

d) Despesas da Secretaria Municipal da Fazenda - SF - unidade orçamentária 17.10 e do Fundo Especial para a Modernização da Administração Tributária e da Administração Fazendária no Município de São Paulo - FEMATF - unidade

orçamentária 17.20:

I - Nayara Victoria Nascimento Barros - RF 931.736-8 - Titular;

II - Tiago Vinicius Fernandes de Souza - RF 807.835-1 - Suplente.

e) Despesas dos Encargos Gerais do Município - SF, unidade orçamentária 28.17:

I - Cleber Tavares de Souza - RF 835.717-0 - Titular;

II - Isleid Vaiano Letieri - RF 883.119-0 - Suplente.

f) Projeções de receitas do Instituto de Previdência Municipal - IPREM - unidade orçamentária 03.10, do Fundo Previdenciário - FUNPREV - unidade orçamentária 03.20 e do Fundo Financeiro - FUNFIN - unidade orçamentária 03.30:

I - Eneide Maria Cesar Dias - RF 893.298-1 - Titular;

II - Vitor Hugo Monteiro Genu - RF 937.907.0 - Suplente

g) Despesas do Instituto de Previdência Municipal - IPREM - unidade orçamentária 03.10, do Fundo Previdenciário - FUNPREV - unidade orçamentária 03.20 e do Fundo Financeiro - FUNFIN - unidade orçamentária 03.30:

I - Priscila Santana Gonsalves da Fonseca - RF 774.111-1 - Titular;

II - Gabriela Souza Heinen - RF 928-379-0 - Suplente.

Art. 3º Integram também a Rede de Planejamento, nos termos do artigo 3º da Portaria SGM/SEPLAN nº 1, de 18 de março de 2025, para proceder à entrega eletrônica após ratificação das propostas de orçamento encaminhadas pelo Coordenador da Rede de Planejamento:

I - o Secretário Municipal da Fazenda - Luis Felipe Vidal Arellano - RF 805.664-1, órgão/unidade 17.10, 17.20 e 28.17;

II - o Superintendente do Instituto de Previdência Municipal João Batista de Santiago - RF 838.428-2, órgão/unidade 03.10; 03.20 e 03.30.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria SF nº 27, de 12 de fevereiro de 2021.

Publicação Referente doc. SE! nº159668869

Portaria   |   Documento: 160168495

ATOS E DESPACHOS DO GABINETE

PORTARIA SF Nº 180, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Altera o Anexo Único da Portaria SF nº 166, de 16 de julho de 2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a contínua necessidade de aprimoramento na gestão do cumprimento da jornada de trabalho fora das dependências físicas da Secretaria Municipal da Fazenda,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 166, de 16 de julho de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"20. ATIVIDADES RELACIONADAS A PLANTÃO

20.1 Participação de plantão interno na unidade:

20.1.1 Por dia de jornada integral 60" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Publicação referente ao doc. SEI! nº 159612549

Departamento de Cadastros

Portaria   |   Documento: 160113458

PORTARIA SF/SUREM/DECAD nº 19, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Designa Assistente Administrativa de Gestão para a execução de atividade enquadrada no item 4.26 do Anexo Único da Portaria SF n° 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTROS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 2º da Portaria SF nº 184, de 23 de setembro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Assistente Administrativa de Gestão - AAG Silvia Sgarbi, RF 907.192-0, lotada no Departamento de Cadastros - DECAD, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento do regime de teletrabalho, atividades de consulta de matrículas imobiliárias junto aos cartórios de registros de imóveis da capital.

Art. 2º A atividade descrita no artigo 1º tem grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida para o DECAD no Anexo Único da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

Art. 3º Para fins de cálculo de produtividade, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 4.26.1 do Anexo Único da Portaria SF nº 157, de 13 de julho de 2017 (incluído pela Portaria SF nº 197, de 17 de agosto de 2021).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 01 de junho de 2026 até 31 de julho de 2026.

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 160091346

Processo nº: 6017.2025/0038531-7


Assunto: Fixação de valor unitário de metro quadrado de terreno


DESPACHO: Considerando o disposto no parágrafo único do argo 5º da lei nº 10.235 de 16 de dezembro de 1986 e adotando a proposta do Grupo de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários - DIMAP-1, aprovo, para fins de tributação dos Exercícios de 2021 a 2026, o(s) seguinte(s) valor(es) de metro quadrado de terreno para a(s) face(s) de quadra(s) abaixo discriminada(s):


Observação: As expressões monetárias referem-se à data do fato gerador

DIMAP, em 25/06/2026
Bruno Santos Souza
Divisão do Mapa de Valores
Diretor da Divisão do Mapa de Valores

Despacho   |   Documento: 160102039

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Adutora do Rio Claro, 270 - Casa - Parque das Flores - CEP: 08391-608 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Maria Jose do Nascimento (CPF: XXX.375.288-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043746-7
DATA DA DECLARAÇÃO: 26/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 251, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Despacho   |   Documento: 160117561

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Avenida Vinte e Quatro de Agosto, 100 - BL. D AP. 12 - Conjunto Habitacional Fazenda do Carmo - CEP: 08421-510 - São Paulo/SP
INTERESSADO(A): Mirtes Silva de Oliveira (CPF: XXX.128.238-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043531-6
DATA DA DECLARAÇÃO: 26/06/2026
DESPACHO: Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.023.0001-5.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 160073021

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA PHILONILIA GONÇALVES DOS SANTOS N° 200 - APTO 23- BLOCO 02-CONJUNTO HABITACIONAL SP - JARAGUÁ

NOME DO INTERESSADO: CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA, CPF: xxx.559.458-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042989-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160077171

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Avenida Dois, 106, ap. 21, Bl. 01 - CEP 02996-150 - São Paulo - SP

NOME DO INTERESSADO: NILZA DA PENHA VANNUQUI CAMARGO, CPF: xxx.543.038-xx

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043128-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 214, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160115936

6017.2026/0043287-2 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA LAURO DE FREITAS 380, 71B, VILA SILVIA - CEP 03820-270, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: OCIMARA OLIVEIRA DA SILVA (CPF/CNPJ: xxx.767.048-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0043287-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 130.173.0001-2.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 160138258

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Lauro de Freitas, 199, bloco 2, apto 2 - Vila Silvia - CEP: 03820-270

NOME DO INTERESSADO: LAUDINETE EVANGELISTA SANTOS, CPF: XXX.963.871-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0042784-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 26/06/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelos contribuintes números 130.151.0001-6, 130.152.0001-0 e 130.153.0001-5.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160076547

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042697-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PATRICIA MENDES PEREIRA RAIMONDI

CPF/CNPJ: XXX.556.928-XX

REPRESENTANTE LEGAL: GUSTAVO STABILE BARBOSA

CPF/CNPJ: XXX.742.478-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 176.069.0025-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160074528

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042690-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDERSON INACIO

CPF/CNPJ: XXX.181.488-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SUELI MIEKO KOHAMA

CPF/CNPJ: XXX.267.378-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 147.255.0032-0

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o imóvel se encontra em copropriedade, sendo todos os coproprietários solidariamente responsáveis pelos impostos incidentes sobre o bem, conforme disposto no art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Para a viabilização de eventual individualização cadastral, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do imóvel, firmado por todos os coproprietários, contendo a correta individualização das áreas.

Referida documentação deve contemplar, entre outros elementos essenciais, as testadas, medidas perimetrais, confrontações, numeração predial e demais referências que permitam a inequívoca individualização de cada uma das áreas pretendidas.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160072027

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042688-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DIEGO MARTINS DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.767.288-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 193.019.0208-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O pedido não pode ser acolhido, uma vez que o interessado não comprovou a aquisição de posse, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), nos termos do art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Ressalte-se, ainda, que o Instrumento Particular de Compra e Venda apresentado não foi apresentado por completo, não sendo apto a comprovar a titularidade ou posse do imóvel para fins cadastrais e tributários. Além disso, a parte vendedora não consta no Cadastro Imobiliário Fiscal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160068852

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043482-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SHEILA CRISTINA DINELLI FERREIRA

CPF/CNPJ: XXX.489.078-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 307.110.0054-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita a alteração da área construída do imóvel, de 713,00 m² para 483,00 m².

A declaração não pode ser aceita, pois foi apresentada apenas fotografia da fachada do imóvel, sem planta, croqui ou outro documento apto a comprovar a área construída pretendida.

Consta, ainda, Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2023.1014427-0 para o imóvel, na qual foi informada área construída de 712,16 m², compatível com a área atualmente cadastrada de 713,00 m². A planta da edificação anexada à referida DTCO também indica a mesma metragem.

Além disso, as imagens disponíveis no Google Street View e as fotos aéreas constantes do Mapa Digital da Cidade de São Paulo - GeoSampa confirmam que a área construída atualmente cadastrada é compatível com a situação fática do imóvel.

Diante disso, mantém-se a área construída atualmente constante do Cadastro Imobiliário Fiscal.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160059334

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0042893-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LUCIO MANA

CPF/CNPJ: 128.472.048-90

REPRESENTANTE LEGAL: ADEMIR NICOLETTI

CPF/CNPJ: 142.300.709-34

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 078.089.0181-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Conforme decidido no processo SEI nº 6017.2026/0016151-8, a Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D não pode ser acolhida, uma vez que a situação fática do imóvel evidencia a existência de edificação localizada na parte dos fundos do imóvel e implantada sobre a linha divisória das áreas objeto do desdobro pretendido, caracterizando englobamento fático e ensejando lançamento único do IPTU, nos termos do art. 93, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

Dessa forma, não tendo sido apresentados elementos novos capazes de modificar as conclusões anteriormente adotadas, a Declaração de Inscrição Cadastral - DIC-D não será aceita.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 160122550

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043116-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: GILMARIO LEITE MENDONCA

CPF/CNPJ: XXX.498.503-XX

REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO FRESNEDA MAIA

CPF/CNPJ: XXX.687.808-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 22/06/2026

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O interessado não comprovou a aquisição de posse por Gilmario Leite Mendonca, passível da incidência do IPTU, referente à fração de área de imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal que implique em novo lançamento por situação fática (desdobro fático), conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Destaca-se que a escritura de compra e venda apresentada está incompleta, pois não há a parte que consta o comprador.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 160078760

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0042560-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 178.009.0027-3

Contribuinte: ESPOLIO DE TSUYAKO KOJO

CPF: 216.381.678-85

Interessada: NELSON CAPATINA TEIXEIRA

CPF: 290.727.028-16

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

NÃO ACEITO.

NÃO FICOU COMPROVADA A LEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NÃO DEMONSTRAM DE FORMA INEQUÍVOCA A PROPRIEDADE E POSSE DO IMÓVEL PARA A ALTERÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DO TRIBUTO.

QUANTO AO ENDEREÇO, NÃO APRESENTA O DOCUMENTO OFICIAL DE MUDANÇA DE NUMERAÇÃO EXPEDIDO PELA SUBPREFEITURA LOCAL.

DE OFÍCIO, COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADO O USO DO IMÓVEL PARA PRÉDIO COM USO MISTO, PREDOMINÂNCIA DE USO NÃO RESIDENCIAL, NÃO EM CONDOMÍNIO

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160067918

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026 0040731-2

SQL(s): XXX.059.XXXX-6

Contribuinte: PROELIS PRODUTOS ELÉTRICOS E ISOLANTES LTDA

CPF/CNPJ: 60.232.162/0001-87

Interessado: BLACKROCK HOLDING LTDA

CPF/CNPJ: 55.364.890/0001-02

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: (X ) Lei 14.107/05 (X ) Lei 10.235/86 (X ) Decreto 52.884/2011 (X ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 EM DIANTE

ACEITO PARCIALMENTE O PEDIDO. DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A MATRÍCULA, DTCO nº 2026.1004202-3 E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADOS OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO IMÓVEL: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 870 M²; ÁREA OCUPADA PARA 208 M²; PAVIMENTOS PARA 4; ACC PARA 2014; PADRÃO PARA 4-C; USO: LOJA; CONTRIBUINTE CONFORME MATRÍCULA APRESENTADA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( x ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160073872

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0043365-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: PEDRO DE EMIDIO

CPF/CNPJ: XXX.324.508-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 041.251.0011-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a documentação apresentada, as fotografias do imóvel e a DTCO nº 2026.0002420-0, altere-se a incidência do IPTU de predial para territorial. As providências produzirão efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro de 2027, considerando que a demolição foi concluída após o fato gerador do exercício de 2026, observado o disposto no art. 8º, II, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160055826

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068455-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ALBERTO LIMA DE ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.465.238-XX

REPRESENTANTE LEGAL: BRASILTON DE SOUZA DIAS

CPF/CNPJ: XXX.666.205-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Inscrição Inicial - Lote Omitido

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, §§ 2º e 6º, e do art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com base na matrícula nº 495.922 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, promova-se a inscrição inicial, no Cadastro Imobiliário Fiscal, do imóvel localizado na Rua Ambrósio Dalza, nº 25, sob o SQL nº 258.110.0001-2, com área de terreno de 146,00 m² e área construída de 208,00 m², com efeitos a partir de julho de 2023.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 160056736

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0068457-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CARLOS ALBERTO LIMA DE ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.465.238-XX

REPRESENTANTE LEGAL: BRASILTON DE SOUZA DIAS

CPF/CNPJ: XXX.666.205-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: Inscrição Inicial - Lote Omitido

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, §§ 2º e 6º, e do art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e com base na matrícula nº 495.922 do 11º Oficial de Registro de Imóveis, promova-se a inscrição inicial, no Cadastro Imobiliário Fiscal, do imóvel localizado na Rua Ambrósio Dalza, nº 25, sob o SQL nº 258.110.0001-2, com área de terreno de 146,00 m² e área construída de 208,00 m², com efeitos a partir de julho de 2023.

Decisão Tributária   |   Documento: 160085952

DECISÃO

SEI nº 6017.2026/0042565-5

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 310.034.0015-6

Contribuinte: NEUSA PINTO LARA

CPF: 154.903.518-53

Interessado: NEUSA PINTO LARA

CPF: 154.903.518-53

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO (2021.1013187-6) ANALISADA NO DOCUMENTO INSTRUÇÃO, ALTERADO NO CADASTRO DO IMÓVEL A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 121 M² (120,70 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA: 61 M² (60,50 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO: 2010.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160083985

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0042576-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 066.315.0017-6

Contribuinte: REINALDO APARECIDO FRANZINI

CPF: 041.284.068-56

Interessado: REINALDO APARECIDO FRANZINI

CPF: 041.284.068-56

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 07/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 159743005

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0033919-8

SQL(s): 174.082.0067-2

Contribuinte: MARIA JOSE LIMA SEDEL

CPF: XXX.163.408-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( X ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO. CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA E A DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, ATUALIZADOS OS SEGUINTES DADOS DO IMÓVEL: A ÁREA CONSTRUÍDA DE 142 M² (141,40 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); A ÁREA OCUPADA DE 92 M²; Nº DE PAVIMENTOS “2”; O ANO DA CONSTRUÇÃO “2008”, A PARTIR DE 01/2021.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 160004858

DECISÃO

SEI nº 6017.2026/0042455-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 170.012.0041-6

Contribuinte: TREVO 4 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 45.245.845/0001-85

Interessado: TREVO 4 ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

CNPJ: 45.245.845/0001-85

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E A DTCO (2026.0002240-2), ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 850 M² (849,11 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E O USO PARA ESCRITÓRIO OU CONSULTÓRIO. DE OFÍCIO, FORAM TAMBÉM ACRESCENTADAS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL: A ÁREA OCUPADA PARA 318 M²; PADRÃO PARA COMERCIAL VERTICAL-C; ANO DE CONCLUSÃO PARA 2026; 4 PAVIMENTOS, A PARTIR DE 05/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( X ) D.E.C

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 160134385

PROCESSO: 6017.2026/0032342-9
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: MARIZA PLATERO CARNAUBA e LUCAS FERNANDES PINA (procurador)
SQL: 042.008.0294-5 (em área maior)

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para retificar a GUIA DAMSP nº 56.777.438-4, para constar o complemento referente à unidade adquirida, qual seja: STUDIO 1706A - TORRE 2, pertencente ao imóvel de SQL nº 042.008.0294-5 (área maior), descrito na matrícula nº 269.399 do 14° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 15/04/2026, por MARIZA PLATERO CARNAUBA, CPF XXX.070.638-XX, nos termos da Escritura Pública de Dação em Pagamento anexada ao pedido, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Despacho deferido   |   Documento: 160165157

PROCESSO: 6017.2026/0034622-4
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de ITBI
INTERESSADO: ROSINA MORRA VIERSA e VINICIUS DO PRADO FERREIRA (procurador)
SQL: 054.126.0606-7 e 054.126.0707-1

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.799.448-1, o SQL nº 054.126.0606-7, e não como constou, a qual em conjunto com a GUIA DASMP nº 56.814.171-7, satisfaz o crédito tributário devido na referida transação, descrito na matrícula nº 250.392 do 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo. Adicionalmente, para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.799.496-1, o SQL nº 054.126.0707-1, e não como constou, descrito na matrícula nº 250.488 do 9° Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 06/05/2026, por ROSINA MORRA VIERSA, CPF XXX.452.678-XX, nos termos da Escritura de Venda e Compra apresentada, sem prejuízo de providências complementares caso sobrevenham fatos novos.

Equipe Auditores

Despacho indeferido   |   Documento: 159887463

6017.2026/0041793-8 - (SF) Pedido de Retificação de Guia de recolhimento de ITBI

Despacho indeferido

Interessados: MATHEUS PELTZ LUNKES HAHN BARBOSA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, INDEFIRO o pedido de retificação da GUIA DAMSP n° 56.697.657-9, em razão da não apresentação do instrumento de transmissão do imóvel no Processo 6017.2026/0041793-8. O contribuinte juntou ao processo o instrumento particular de COMPROMISSO de compra e venda, sobre o qual não há incidência de ITBI. O ITBI incide na compra e venda, e não no compromisso. Deverá ser pago na data da lavratura da escritura pública de compra e venda ou, se realizada por instrumento particular com força de escritura pública, até 10 dias contados a partir da data desse instrumento. O imposto já recolhido por meio da Guia nº 56.697.657-9 será totalmente aproveitado, devendo o contribuinte recolher apenas a diferença devida em razão do erro quanto ao financiamento. Caso o instrumento de transmissão (compra e venda) seja realizado em 2026, mantendo-se o valor venal de referência do imóvel de R$433.391,00, valor utilizado como base de cálculo na Guia n° 56.697.657-9, o contribuinte deverá acessar a página https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/itbi/, clicar em "Declaração de Transações Imobiliárias (Imóveis Urbanos)" e preencher os campos com as informações solicitadas, com atenção para data da transação, que será a data do instrumento público ou particular de compra e venda; valor da transação de R$92.026,66, base de cálculo apenas da diferença devida de R$2.760,8; proporção transmitida de 0,01%, proporção utilizada para possibilitar o recolhimento apenas da diferença de imposto. Após pagamento do complemento de R$2.760,8, seguindo as orientações acima, conforme legislação municipal, o contribuinte pode registrar a transação, sem necessidade de retificação da Guia n° 56.697.657-9. Apresentar ao cartório de registro o presente despacho e o comprovante de pagamento da guia principal (n° 56.697.657-9) e da complementar (emitida pelo contribuinte, seguindo as instruções do presente despacho). Caso a compra e venda não seja concretizada em 2026, será necessário novo cálculo, em razão da alteração do valor venal de referência do imóvel.

Núcleo departamento de Fiscalização - AFTM C

Despacho   |   Documento: 159470562

DESPACHO

Processo nº: 6017.2025/0052700-6

Interessado: FORVIS MAZARS CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA

CNPJ: 05.430.532/0001-82

Ref.: Análise de justificativas referentes a alertas do Sistema de Conformidade

Decisão:

Tendo em vista os elementos constantes no processo em referência, assim como o Relatório Conclusivo do Auditor Fiscal responsável por sua análise, e considerando as justificativas e a documentação apresentadas como válidas e suficientes para esclarecer e afastar as inconsistências apontadas nos alertas do Sistema de Conformidade relativos a empresa CABRERACONSULTING CONTADORES ASSOCIADOS LTDA, CCM 4.637.077-3, incorporada pelo interessado em referência, determino:

1. a remoção dos alertas no Sistema de Conformidade;

2. a notificação ao interessado deste despacho por meio do e-mail edson.aparecido@forvismazars.com, uma vez que o interessado não possui inscrição no CCM.

Despacho   |   Documento: 159469792

DESPACHO

Processo nº: 6017.2025/0052697-2

Interessado: FORVIS MAZARS CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA

CNPJ: 05.430.532/0001-82

Ref.: Análise de justificativas referentes a alertas do Sistema de Conformidade

Decisão:

Tendo em vista os elementos constantes no processo em referência, assim como o Relatório Conclusivo do Auditor Fiscal responsável por sua análise, e considerando as justificativas e a documentação apresentadas como válidas e suficientes para esclarecer e afastar as inconsistências apontadas nos alertas do Sistema de Conformidade relativos a empresa ROMAR SERVIÇOS CONTÁBEIS E FISCAIS LTDA, CCM 5.143.160-2, incorporada pelo interessado em referência, determino:

1. a remoção dos alertas no Sistema de Conformidade;

2. a notificação ao interessado deste despacho por meio do e-mail edson.aparecido@forvismazars.com, uma vez que o interessado não possui inscrição no CCM.

Despacho   |   Documento: 159478788

DESPACHO

Processo nº: 6017.2025/0052702-2

Interessado: FORVIS MAZARS CONSULTORIA CONTABIL E TRIBUTARIA LTDA

CNPJ: 05.430.532/0001-82

Ref.: Análise de justificativas referentes a alertas do Sistema de Conformidade

Decisão:

Tendo em vista os elementos constantes no processo em referência, assim como o Relatório Conclusivo do Auditor Fiscal responsável por sua análise, e considerando as justificativas e a documentação apresentadas como válidas e suficientes para esclarecer e afastar as inconsistências apontadas nos alertas do Sistema de Conformidade relativos a empresa DOMINIO SERVICOS CONTABEIS LTDA, CCM 3.474.001-5 incorporada pelo interessado em referência, determino:

1. a remoção dos alertas no Sistema de Conformidade;

2. a notificação ao interessado deste despacho por meio do e-mail edson.aparecido@forvismazars.com, uma vez que o interessado não possui inscrição no CCM.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 160142801

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS Nº 026, de 26 de junho de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770.247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar entre os dias de 8 a 26 de Junho de 2026 a apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 06/2026, apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2026/0035476-6, sendo os seguintes protocolos, a saber:

2025.07.037817; 2025.03.033588; 2025.05.035300; 2025.04.034583; 2025.02.031864; 2025.07.037814; 2025.05.035556; 2025.05.035477; 2025.03.033275; 2025.05.035222; 2025.05.035250; 2025.05.035465; 2025.05.035513; 2025.05.035481; 2025.03.033734; 2025.05.035466; 2025.05.035483; 2025.05.035484; 2025.05.035468; 2025.05.035490; 2025.04.034837; 2025.05.035320; 2025.05.035488.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - Equipe Diretor

Comunicado   |   Documento: 160166555

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1

COMUNICADO:

Nos termos do § 1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, ficam credenciadas de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, as seguintes pessoas jurídicas:

CNPJ: 29.680.152/0001-39 - CCM: 57113335 - Victor Finkelstein 06298526854

CNPJ: 32.594.664/0001-12 - CCM: 6179108 - DCS Construções e Reformar Ltda

CNPJ: 23.280.901/0001-80 - CCM: 53219627 - Isabella Rangel Neves Ramos 37220089805

Comunicado   |   Documento: 160168512

Divisão de Fiscalização do Setor de Serviços 1 - DISER 1

COMUNICADO:

SISTEMA DE CONFORMIDADE

Prezado(a) Contribuinte,

O SISTEMA DE CONFORMIDADE é uma plataforma que visa orientar e incentivar os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias perante o Município de São Paulo.

Identificamos que sua empresa possui um alerta informativo indicando divergências ou inconsistências detectadas em declarações e recolhimentos relacionados ao Imposto sobre Serviços - ISS.

Os alertas permitem ao contribuinte a regularização voluntária das divergências ou inconsistências identificadas, sem a necessidade de abertura de operações fiscais.

Vantagens para o contribuinte:

- oportunidade de identificar e corrigir eventuais erros, divergências ou inconsistências antes do início de procedimento fiscalizatório;

- receber orientações para regularizar de forma espontânea as obrigações tributárias, evitando autuações e litígios tributários;

- quitar possíveis débitos tributários com menor incidência de multas punitivas e juros por atraso.

ATENÇÃO: A autorregularização deve ser feita até 14/08/2026. Após essa data, o contribuinte está sujeito à abertura de operação fiscal para apuração e constituição de eventuais créditos tributários relacionados.

Acesse o SISTEMA DE CONFORMIDADE: https://conformidade.sf.prefeitura.sp.gov.br/.

Atualmente, o acesso ao sistema é realizado por meio do endereço acima mediante GOV.BR.

- CANAL DE DÚVIDAS SOBRE O SISTEMA DE CONFORMIDADE: Acesse o Atendimento à Distância, serviço ISS - Fale com a Fazenda - opção ‘Autorregularização Conformidade’:

https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=681&servico=3385

CCM

Nome

CNPJ

49174541

ANANIAS ANASTACIO DE ALMEIDA 10446458813

19714736000150

49610830

ROGERIO SILVA GOMES 38543216869

20134356000125

56528159

NATHALIA DE PAULA CARMONA 36069367880

27187070000157

57816484

JESSICA FRANCO DA SILVA 38048923882

28429581000109

57919828

CONSTANTIN MIHAITA VISAN 23610569840

28549990000130

59000422

LUIS RIBEIRO DO CARMO 06554884807

29644420000192

42337526

JOSE CARLOS DOS SANTOS 41773055887

13188257000160

60256494

ANA PAULA ALVES DOS SANTOS DE PAULA 38441715840

30949645000136

60603895

RODRIGO ALVES ANDRADE 35676463899

30805496000131

60635991

CLAUDIO JOSE DA SILVA 09040428808

31398184000113

60716037

ROBINSON GUIDO MORRONE 00624151824

31468906000169

61056871

ELDER FERREIRA ALQUIMIN 34979348874

31862504000144

47534656

DORA PINTO GREGORIO 30007845863

18197066000189

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Notificação   |   Documento: 160165804

Fica a empresa Shareinfo Tecnologia da Informação Ltda, CNPJ: 26.677.687/0001-08, notificada da decisão proferida no documento SEI nº.: 160003884, contido no processo SEI n°.: 6017.2026/0032571-5, com prazo de 15 dias para apresentação de eventuais pedidos de esclarecimentos.

Portaria   |   Documento: 160142664

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 23, DE 26 DE JUNHO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Auditora-Fiscal Tributária Municipal Clarice Keiko Aoki, RF nº 687.364-2, lotada na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de análise dos processos SEI nº 6017.2025/0008354-0 e 6017.2023/0059688-8.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 da Tabela II (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual da servidora designada nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para os dias úteis entre 08 e 19 de junho de 2026.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 160110672

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2021/0051864-6

SQL nº: 103.046.0076-7

Interessado(a): JOSE ROBERTO DANTAS RAMOS - CPF/CNPJ nº XXX.249.968-XX

Representante: AIRTON DOS REIS - CPF nº XXX.231.878-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações nº: 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 01/2021

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/09/2021; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/01/2021 e 15/02/2021: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2017 a 2021, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. A remissão dos lançamentos complementares (Lei Municipal nº 17.202/2019), cuja análise e decisão prolatada pelo órgão competente (DIMIS) segue no doc. nº 102789827.

3.2. A alteração da área construída de 500 m² (mapeamento aéreo) para 347,40 m².

3.3. A alteração do ACC (ano da construção corrigido) para 2008.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: a presente impugnação foi efetuada intempestivamente - estando, portanto, em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005 -, não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, § 1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Com base no parecer de DIJUL (doc. nº 080774980), que acolhemos como razão de decidir, altere-se, de ofício, a área construída do imóvel cadastrado sob o SQL nº 103.046.0076-7 para 347,40 m² (348 m², após o arredondamento legal) a partir de 01/2022. Mantido o ACC (ano da construção corrigido) em 2008.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 02/2017, 02/2018, 02/2019, 02/2020 e 01/2021, referentes ao imóvel de SQL nº 103.046.0076-7, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída para 348 m², a partir de 01/2022.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Núcleo AFTM 14

Decisão Tributária   |   Documento: 130476801

Processo: 6017.2024/0036468-7

SQL nº: 055.228.0013-5

Contribuinte: VINICIUS ARREBOLA TREDICE

CPF nº: xxx.930.168-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023.

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 22/07/2024.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 01/2018, 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 02/2018, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, visto que intempestiva(s).

3. ANÁLISE DE MÉRITO

3.1. Em síntese, o contribuinte solicita a alteração nominal do nome do proprietário, conforme carta de arrematação.

4. NÃO CONHEÇO do pedido de alteração nominal, haja vista perda do objeto, uma vez que a alteração já foi realizada por meio do processo SEI 6021.2023/0038154-9, não restando providências a serem adotadas.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade (item 2.1) e por perda do objeto de pedir (item 4).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 160066713

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020929-4

SQL nº: 303.060.0012-9

Contribuinte: THALITA MAISA FAGUNDES LOBATO

CPF nº: XXX.081.808-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 13/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU; 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento impugnado em todos os seus termos.

4. A contribuinte sustenta, em síntese, que a área construída do imóvel corresponde a 333,22 m², em divergência com os 449 m² constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal e do lançamento impugnado.

4.1. A área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal resulta da soma da área da edificação com as áreas dos terraços e da piscina, as quais são consideradas tributáveis, nos termos dos incisos II e IV do artigo 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011.

No caso em exame, a área apontada pela requerente como indevida corresponde, precisamente, às áreas dos terraços e da piscina, que totalizam 97 m² e 18 m², respectivamente, conforme medidas constantes da Declaração Tributária de Conclusão de Obra — DTCO nº 2024.1009024-5, apresentada pela própria contribuinte.

Desse modo, a área tributável é composta pela área da edificação (333,22 m²), acrescida das áreas dos terraços (97 m²) e da piscina (18 m²), perfazendo o total de 448,22 m², conforme declarado na mencionada DTCO.

Assim, para fins de tributação, deve ser considerada a área total de 448,22 m², a qual, nos termos da legislação aplicável, deve ser arredondada para a unidade imediatamente superior, resultando em 449 m².

4.2. O ano de construção corrigido foi atualizado com base no § 2º do Decreto nº 52.884/2011, mediante cálculo da média ponderada das idades apuradas, considerando-se as respectivas áreas. No caso em tela, a média foi obtida a partir do ano de construção anteriormente registrado (1988), ponderado pela área original de 140 m², e do ano de construção referente ao acréscimo (2010), ponderado pela área adicional constante da DTCO nº 2024.1009024-5 (308,22 m²).

Dessa forma, o ano de construção atualmente registrado decorre da seguinte operação:
(140 × 1988 + 308,22 × 2010) ÷ 448,22 = 2004, após o devido arredondamento.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 160105574

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0019518-8

SQL nº: 112.301.0004-1

Requerente: MARGARIDA TOMAZ DE LIMA SILVA

CPF nº: XXX.177.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 02/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 09/03/2026:

2.1. vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/08/2024 - NL 02/2024; 09/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única em: 09/02/2026 - NL 01/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

3.2. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, alterando-se a área construída para 121m².

3.3. De ofício, altere-se a área ocupada para 121 m² e o número de pavimentos para 1 e estenda-se as providências para os exercícios de 2024 e 2025.

4. Alega a contribuinte que o imóvel possui área construída de 120,81 m².

4.1. A análise do croqui apresentado em cotejo com as fotografias do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores evidencia a procedência do pleito, sendo devida a alteração da área construída para 120,81 m², com o arredondamento para a unidade imediatamente superior, totalizando 121 m², nos termos da legislação aplicável.

4.2. A área ocupada deve corresponder à projeção ortogonal da edificação sobre o terreno, e, no caso concreto, equivale à área construída, 120,81 m², tendo em vista as edificações terem apenas 1 pavimento. Assim, a área ocupada a ser registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal equivale a 121 m², com o devido arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação.

4.3. Considerando que as edificações possuem apenas um pavimento, conforme se verifica nas fotografias da fachada, impõe-se a alteração do Cadastro Imobiliário Fiscal para que passe a constar um pavimento.

5. DESPACHO: PROCEDENTE.

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005 e Anexo Único do Decreto nº 59.579/2020 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração das áreas construída e ocupada para 121 m² e do número de pavimentos para 1.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 160116605

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0052504-6

SQL nº: 071.333.0011-7

Interessado(a): FLAVIO RICARDO MELAZZO - CPF nº XXX.200.458-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 03/2018

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

A legitimidade do interessado encontra-se comprovada, uma vez que o contribuinte figura na condição de proprietário do imóvel, conforme matrícula nº 73.530, do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital (doc. 142456352), constante dos autos.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

Reanalisada a documentação constante do SEI nº 142411272, verifica-se que há petição expressa datada de 08/09/2025, na qual o interessado impugna a cobrança complementar do IPTU do exercício de 2018, referente à Notificação de Lançamento nº 03/2018. A referida notificação possui vencimento em 30/09/2025, razão pela qual a impugnação foi apresentada antes do vencimento da primeira parcela ou prestação única, sendo, portanto, tempestiva, nos termos do art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação dada pela Lei nº 14.256/2006.

3. ALEGAÇÕES:

Em síntese, o interessado contesta a Notificação de Lançamento nº 03/2018, emitida como cobrança complementar do IPTU do exercício de 2018, relativa ao imóvel de SQL nº 071.333.0011-7.

3.1. Alega que o IPTU original do exercício de 2018 foi integralmente pago à época própria, conforme comprovante anexado.

3.2. Sustenta que a cobrança complementar referente ao exercício de 2018 foi constituída apenas em 2025, ultrapassando o prazo decadencial de 5 (cinco) anos para constituição do crédito tributário, nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional.

3.3. Requer o reconhecimento da decadência, a anulação/cancelamento da cobrança complementar referente ao IPTU de 2018, o arquivamento do débito e a regularização da situação cadastral do imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

Analisadas as alegações apresentadas, os documentos juntados pelo interessado e os dados constantes dos sistemas de lançamento, verifica-se que a impugnação deve ser conhecida e julgada procedente.

4.1. Inicialmente, cumpre registrar que, embora tenha sido proferida decisão anterior de não conhecimento neste processo, a reanálise dos autos demonstra a existência de petição regularmente apresentada pelo interessado, contendo pedido, fundamentos de fato e de direito e indicação expressa da exigência impugnada, qual seja, a Notificação de Lançamento nº 03/2018.

4.2. A Notificação de Lançamento nº 03/2018 foi emitida no exercício de 2025, como NL 03, referente ao exercício de 2018, com vencimento em 30/09/2025, valor de imposto predial de R$ 3.960,00, compensação parcial de R$ 1.549,40 referente a pagamento anterior e valor a pagar de R$ 3.585,50.

4.3. Verifica-se, portanto, que o lançamento ora impugnado não corresponde à notificação original do IPTU de 2018, mas sim a lançamento complementar posterior, emitido em 2025, tendo por objeto diferenças relativas ao exercício de 2018.

4.4. O interessado apresentou comprovante de pagamento do IPTU original de 2018, no valor de R$ 1.502,92, efetuado em 25/02/2018. A própria Notificação de Lançamento nº 03/2018 reconhece a existência de pagamento anterior, ao registrar valor compensado de R$ 1.549,40.

4.5. No processo SEI nº 6017.2023/0057837-5, foi proferida decisão administrativa que determinou alterações cadastrais no SQL nº 071.333.0011-7, para fazer constar área construída de 264,00 m², área do terreno de 171,00 m², testada de 16,00 m e proprietário Flavio Ricardo Melazzo, a partir de 01/01/2018, mantendo-se o ACC em 2015.

4.6. A FAC nº 3055217, processada em cumprimento à decisão proferida no processo SEI nº 6017.2023/0057837-5, registrou as alterações cadastrais para o período de 01/2018 a 12/2018.

4.7. Nos termos do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

4.8. Tratando-se de cobrança complementar referente ao IPTU do exercício de 2018, o prazo decadencial iniciou-se em 01/01/2019 e encerrou-se em 31/12/2023. Assim, a constituição de crédito complementar em 2025, por meio da Notificação de Lançamento nº 03/2018, ocorreu após o decurso do prazo decadencial.

4.9. Dessa forma, embora permaneçam válidos os efeitos cadastrais cabíveis decorrentes da decisão proferida no processo SEI nº 6017.2023/0057837-5, não subsiste a exigência tributária complementar relativa ao exercício de 2018, constituída apenas em 2025.

4.10. Por consequência, deve ser cancelada a Notificação de Lançamento nº 03/2018, referente ao imóvel de SQL nº 071.333.0011-7.

5. DESPACHO:

Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2018, referente ao imóvel de SQL nº 071.333.0011-7, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito, JULGO-A PROCEDENTE, para reconhecer a decadência do direito de constituição do crédito tributário complementar referente ao exercício de 2018 e determinar o cancelamento da Notificação de Lançamento nº 03/2018, emitida em 2025.

5.1. Ficam mantidos, quando cabíveis, os efeitos estritamente cadastrais decorrentes da decisão proferida no processo SEI nº 6017.2023/0057837-5, sem exigência tributária complementar relativa ao exercício decadente de 2018.

6. PRAZO RECURSAL:

A instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL:

Código Tributário Nacional, art. 173, I; Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o interessado da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO:

IPTU/FAC, para cancelamento da Notificação de Lançamento nº 03/2018 e adoção das providências cabíveis. Após, ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 157413355

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0022864-7

SQL nº: 087.012.0286-3

Interessado(a): BRUNO PATRICIO MATIAS DA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.690.117-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, alegando fazer jus à isenção/desconto pelo valor venal, nos termos da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:
Analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos por ele anexados e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. O requerente tem razão em sua alegação.

Após análise do rol nominal (doc. 157412108), da qualificação do sujeito passivo (doc. 157412103) e da matrícula nº 511.624 do 11º ORI (doc. 157412879), verificamos que o requerente, BRUNO PATRICIO MATIAS DA SILVA, é proprietário de um único imóvel (SQL nº 087.012.0286-3), o qual se enquadra nos requisitos previstos na Lei Municipal nº 18.330/2025 quanto ao uso, padrão e valor venal.

Dessa forma, conclui-se que assiste razão ao requerente, razão pela qual deve ser concedido o benefício previsto na Lei Municipal nº 18.330/2025, determinando-se a remoção do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), com efeitos a partir de janeiro de 2026.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 087.012.0286-3, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a remoção do código identificador de perda de isenção/imunidade/desconto (CIII), a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 157502038

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0023208-3

SQL nº: 187.024.0031-5

Interessado(a): MARCIO FERNANDES CRUZ - CPF/CNPJ nº XXX.743.298-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: NÃO COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, solicitando:
3.1. A revisão do valor venal do imóvel;
3.2. A alteração da titularidade do imóvel;
3.3. E a restituição de valores supostamente pagos em duplicidade.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

A presente impugnação foi apresentada sem a devida comprovação de legitimidade do requerente, estando, portanto, em desconformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, motivo pelo qual não deve ser conhecida, nos termos do art. 39, inciso II, da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Esclarecemos que o pedido de impugnação deve ser apresentado pelo proprietário ou possuidor do imóvel, ou por seu representante legalmente constituído, sendo necessária, nesta última hipótese, a apresentação de documento hábil que comprove a representação.

4.1. Sem prejuízo do não conhecimento da presente impugnação, esclarecemos que, para a revisão do valor venal do imóvel, nos termos do art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, o contribuinte deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, elaborada por profissional legalmente habilitado ou por corretores de imóveis, apta a demonstrar que o valor venal atribuído supera o valor de mercado do bem, em condições normais de venda à vista, na data do fato gerador.

Assim, a mera alegação de que o valor venal se encontra acima do valor de mercado não é suficiente para justificar sua revisão.

4.2. Quanto ao pedido de alteração da titularidade do imóvel, esclarecemos que é necessária a comprovação da posse ou propriedade do bem, mediante apresentação da matrícula atualizada do imóvel ou de documentos aptos a demonstrar a cadeia sucessória, como escritura pública de inventário ou formal de partilha.

4.3. Em relação à alegação de pagamentos efetuados em duplicidade, informamos que eventual restituição de valores pagos indevidamente deve ser requerida em procedimento administrativo específico.

Para verificar a disponibilidade de valores passíveis de restituição, o interessado poderá consultar o aplicativo de Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/

4.4. Por fim, ao analisarmos as imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 157493902) — admitidas como meio de prova nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) — verificamos a necessidade de atualização, de ofício, da área construída e da área ocupada para 330 m², com efeitos a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 187.024.0031-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a ILEGITIMIDADE do requerente, que, em desconformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009, não é contribuinte do imposto aqui contestado, nem seu representante legal ou procurador.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração da área construída e ocupada para 330 m², a partir de janeiro de 2021.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 160072138

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0016984-5

SQL nº: 007.081.0843-1

Interessado(a): VANESSA SANTOS OLIVEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.647.798-XX

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho Denegatório de Seguimento de Impugnação ou Recurso (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 45, § 4º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, NÃO CONHEÇO o Recurso Ordinário interposto contra a decisão de primeiro grau exarada no auto do processo administrativo nº 6017.2026/0005025-2, e, por conseguinte, DENEGO o seu seguimento.

1.1. O processo recorrido versa sobre impugnação às Notificações de Lançamento do IPTU referentes ao exercício de 2026, relativas ao imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal sob o SQL nº 007.081.0843-1. Na primeira instância administrativa, a impugnação não foi conhecida por perda superveniente do objeto.

1.2. Em razão do não conhecimento da impugnação por perda de objeto, a instância administrativa encerrou-se definitivamente, nos termos do art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006, inexistindo previsão legal para interposição de Recurso Ordinário nessa hipótese. Assim, o recurso apresentado não comporta conhecimento.

2. A instância administrativa já se encontra definitivamente encerrada nos termos do art. 39, inciso III, da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de Março de 2006.

3. Intime-se a contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160101134

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0014199-1

SQL nº: 072.055.0114-8

Interessado(a): ANIBAL ACCACIO DO VALE NETO - CPF/CNPJ nº XXX.178.528-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 23/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Divergência excessiva entre o valor do IPTU do imóvel e os valores lançados para imóveis vizinhos;

3.2. Desrespeito aos limites da trava do IPTU dispostos no artigo 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013.

3.3. Necessidade de atualização da titularidade do imóvel, em razão da aquisição ocorrida em 04/11/2024;

3.4. Necessidade de alteração do endereço de entrega da notificação do IPTU.: RUA CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS, CEP 02430-000, Nº 1735 casa, BAIRRO LAUZANE PAULISTA.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Inicialmente, cumpre esclarecer que o IPTU é lançado com base nas características individualizadas de cada imóvel constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal, nos termos da legislação tributária municipal. A apuração do valor venal leva em consideração diversos fatores técnicos e legais, tais como área do terreno, área construída, padrão construtivo, idade da edificação, localização, fatores de obsolescência e demais elementos previstos na Planta Genérica de Valores e na Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.2. Dessa forma, a mera comparação entre o valor do IPTU do imóvel impugnado e o de imóveis vizinhos não constitui, por si só, elemento apto a demonstrar incorreção no lançamento, uma vez que imóveis aparentemente semelhantes podem apresentar diferenças relevantes em seus dados cadastrais e avaliativos. Não foram apresentados elementos técnicos ou documentais capazes de infirmar a presunção de legitimidade do lançamento efetuado.

4.3. No tocante à alegação de desrespeito aos limites de variação anual do imposto previstos no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, verifica-se que o lançamento impugnado observou integralmente os limites legais aplicáveis.

4.4. Com efeito, partindo-se do valor lançado para o exercício de 2025, correspondente a R$ 3.904,10, o limite máximo permitido para o exercício de 2026 seria de R$ 4.294,51, considerando a trava de 10% prevista na legislação. O valor efetivamente lançado para 2026 foi de R$ 4.294,50, portanto inferior ao teto legal permitido.

4.5. Assim, não se constata qualquer ilegalidade ou majoração indevida no lançamento do IPTU do exercício de 2026, tendo sido corretamente observadas as regras de cálculo e limitação previstas na legislação municipal.

4.6. Cabe destacar, ainda, que a alegação de desrespeito à “trava do IPTU” na comparação entre os exercícios de 2023 e 2024 não procede. Isso porque o lançamento do exercício de 2023 foi efetuado de forma proporcional, em razão da conclusão da construção apenas a partir de setembro daquele exercício, resultando em tributação parcial do período. Já o lançamento de 2024 considerou normalmente todo o ano-calendário, com incidência integral do imposto.

4.7. Assim, os valores lançados nos exercícios de 2023 (R$ 1.196,40) e 2024 (R$ 3.047,70) não são diretamente comparáveis para fins de aplicação do limitador previsto no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, inexistindo, portanto, qualquer afronta à denominada “trava do IPTU”.

4.8. Em relação à titularidade do imóvel, analisando a documentação juntada aos autos, verifica-se que o requerente adquiriu o imóvel em 04/11/2024. Dessa forma, nos termos da documentação comprobatória apresentada, promove-se a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal para fazer constar o requerente como proprietário do imóvel, com efeitos a partir de 01/2025.

4.9. Por fim, defere-se também o pedido de alteração do endereço de entrega da notificação do IPTU para: RUA CONSELHEIRO MOREIRA DE BARROS, CEP 02430-000, Nº 1735 casa, BAIRRO LAUZANE PAULISTA, com efeitos igualmente a partir de 01/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 072.055.0114-8, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a atualização da titularidade do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01/2025, para fazer constar o requerente como proprietário; a alteração do endereço de entrega da notificação do IPTU, a partir de 01/2025, para o endereço indicado nos autos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 160105892

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

J.T. & C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

CNPJ: 10.493.002/0001-13

Notificação   |   Documento: 160106494

Nome: NICEAS DA PENHA FERREGUETTE

CPF: XXX.346.658-XX

SQL: 305.096.0117-8

Processo de defesa: 6017.2026/0029527-1

Nos termos do art. 34 da Lei Municipal nº 14.107, de 12.12.2005, fica o sujeito passivo supracitado NOTIFICADO a apresentar imagens internas do imóvel demonstrando que este possui atualmente uso efetivo de residência, no prazo de 10 dias a contar da data de publicação desta notificação em Diário Oficial, para fins de instrução do Processo SEI nº 6017.2026/0029527-1.

A presente notificação deverá ser atendida pelo contribuinte ou por pessoa que comprove ter poderes de representação do sujeito passivo com envio da documentação faltante, através de juntada na Solução de Atendimento Virtual - SAV, acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, utilizando sua senha web ou certificado digital e selecione as opções ‘Outros Serviços’ e ‘Juntada de Documentos’.

O não atendimento da presente notificação dentro do prazo estabelecido ensejará a aplicação do disposto no art. 34, § 2º, da Lei Municipal nº 14.107/2005, com o consequente julgamento do processo no estado em que se encontrar.

Atenciosamente,

Equipe DIJUL

Decisão   |   Documento: 160090975

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0038735-4

CNPJ ou CPF: XXX.954.138-XX E OUTRO

Contribuinte: OTTO MEIMBERG E OUTRO

SQL: 006.013.0309-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 006.013.0309-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 147199416, pg. 178, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE MARIA DE LOURDES MONTEIRO MEINBERG, CPF: XXX.926.328-XX e JOSE FREDERICO MEINBERG, CPF: XXX.917.478-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A21

Decisão Tributária   |   Documento: 159143907

Processo: 6017.2025/0074443-0
Interessado(a): WILSON ROBERTO MARCELINO DOS SANTO
SQL: 075.082.0025-1
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, DEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 075.082.0025-1, referente ao exercício de 2025, tendo em vista atender aos requisitos estabelecidos nos artigos 1º e 2º da Lei 11.614/94 com as alterações da Lei 15.889/13. Proporção de 100%, uma vez que o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 situa-se na faixa de até 3 salários-mínimos. O benefício será mantido para os exercícios posteriores.
2. Com base na declaração de uso do imóvel, planta e foto da fachada constantes dos autos, proceda-se à atualização cadastral do imóvel para Uso 10 (residencia única moradia), conforme proposto na análise.
3. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
5. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
7. Propomos arquivamento e encaminhamos ao núcleo FAC para providências.

Decisão Tributária   |   Documento: 160114212

Processo: 6017.2025/0074225-0
Interessado(a): CLAUDIA REGINA MAXIMO
SQL: 070.162.0048-5
Assunto: Isenção de IPTU
Exercício: 2025

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes do processo, INDEFERIR o pedido de isenção no IPTU do imóvel de SQL 070.162.0048-5, referente ao exercício de 2025, uma vez que o rendimento mensal apurado em 1º de janeiro de 2025 ultrapassa o limite de 5 salários-mínimos estabelecido no art. 2º, inciso III, da Lei 11.614/94, o que veda a concessão do benefício conforme demonstrado no item 8 da análise técnica.
2. Base Legal: Lei 11.614/94, Decreto 52.884/11, Decreto municipal 58.420/2018;
3. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;
4. Da presente decisão cabe impugnação no prazo de 30 dias da data de notificação desta decisão, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizada no endereço eletrônico https://sav.prefeitura.sp.gov.br/, e acessível por meio de Senha Web ou certificado digital. Para a protocolização da impugnação, deverão ser acessados os seguintes menus: IPTU >> Outros Pedidos Administrativos >> Impugnação da Decisão que Indeferiu o PEDIDO DE ISENÇÃO (1ª Instância);
5. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;
6. Arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 160138940

Processo : 6017.2026/0003507-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : TANIA YOUNG

S.Q.L. : 051.323.0256-4

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a TANIA YOUNG, CPF nº XXX.184.481-XX - a quantia de R$ 1.381,88 (Um mil trezentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.506.603-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160166734

Processo : 6017.2026/0003523-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ROBERTO COSTA AGI

CPF : XXX.940.478-XX

S.Q.L./ Etiqueta : 037.044.0030-0/ 56.216.895-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160168674

Processo : 6017.2026/0003601-2

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado: FERNANDO TAVARES DA SILVA TERRAPLANAGEM

S.Q.L. : 114.116.0179-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a FERNANDO TAVARES DA SILVA TERRAPLANAGEM, CNPJ nº 09.387.970/0001-66 - a quantia de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), referente à etiqueta nº 56.490.908-4, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160170528

Processo : 6017.2026/0003655-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : BEATRIZ VEZU DE JESUS

S.Q.L. : 089.087.0205-9

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a BEATRIZ VEZU DE JESUS, CPF nº XXX.779.758-XX - a quantia de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais), referente à etiqueta nº 56.263.195-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A05

Decisão Tributária   |   Documento: 160102592

Processo SEI nº: 6017.2025/0079462-4

CPF: ***.692.668-**

SQL: 120.042.0294-6, ex. 2023

Interessado: RUBENS BRAGA PANHOCA

Assunto: Restituição de IPTU

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, NADA A PROVIDENCIAR, por PERDA DE OBJETO.

1.1 A restituição pretendida foi autorizada por meio do PA nº 6017.2025/0069974-5, cuja decisão foi publicada no Diário Oficial da Cidade de 24/06/26.

2. Base normativa: Decreto nº 58.030/17, art. 35-B, Portaria SF nº 385/17, Portaria SF nº 271/16.

3. Publique-se e arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 160078961

Processo nº: 6017.2025/0071789-1

Interessado: DENISE LEMOS DE ANDRADE

CPF: xxx.835.768-xx

C.C.M. nº: 2.039.930-8

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TFE - 2024

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. INDEFIRO de forma liminar em razão da não comprovação do pagamento em duplicidade. O requerente ingressou com pedido de Restituição da TFE de 2024, alegando Duplicidade de Pagamento. Ocorre, porém, que o requerente não apresentou a RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS de 2023 ou documento equivalente, não demonstrando o número de vínculos empregatícios existentes no ano anterior ao exercício de 2024, restando prejudicada a respectiva análise do pedido para o citado exercício. Nada a ser providenciado. PEDIDO IMPROCEDENTE.

2. Base Legal: PORTARIA SF/SUREM nº 48, de 03 de agosto de 2018 e Artigo 11, §1º, IV, do Decreto 51.714/2010;

3. As empresas dos grupos 1 e 2 poderão obter a relação de funcionários com base nos eventos do eSocial para a RAIS. Para isso, no portal RAIS em "ObterDeclaração" ficará disponível a partir de julho de 2021 a declaração com as informações prestadas ao eSocial, em PDF. Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/duvidas.jsf).

4. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV ( https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Anote-se, notifique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160153455

Interessado: REGINA DO CARMO SILVA

CPF: xxx.321.398-xx

C.C.M. nº: 2.071.089-5

Processo nº 6017.2025/0071535-0

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TRSS - 2025

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 230,07 (duzentos e trinta reais e sete centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

09/25 45011

13/10/2025

230,07

TOTAL

230,07

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 160154583

Interessado: CARLOS ALBERTO RAMOS

CPF: xxx.612.608-xx

C.C.M. nº: 9.837.533-4

Processo nº 6017.2025/0073130-4

Assunto: RESTITUIÇÃO DE TRSS - 2025

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento realizado indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 455,61 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data do pagamento

Valor a restituir (R$)

09/25 45013

10/10/2025

455,61

TOTAL

455,60

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734 , de 30 de Junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A13

Decisão Tributária   |   Documento: 159973965

Processo : 6017.2025/0077478-0

Contribuinte : OSWALDO MONTENEGRO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

CNPJ/CPF : 31.264.070/0001-80

Assunto : Cancelamento de Nota e Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· A nota 776 já foi cancelada

· Não foi apresentada autorização do tomador de serviços para restituição, com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foram juntadas cópias dos atos constitutivos completos do tomador

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 159912080

Processo : 6017.2025/0077883-1

Contribuinte : MONICA BATISTA FREIRE

CNPJ/CPF : xxx.449.168-xx

Assunto : Cancelamento de Nota

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· O cancelamento de notas emitidas por Microempreendedor individual no ambiente do Simples Nacional é de competência da Receita Federal do Brasil

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Decisão Tributária   |   Documento: 159896024

Processo : 6017.2026/0015523-2

Contribuinte : TAKIUCHI DESENVOLVIMENTO E TREINAMENTO LTDA

CNPJ/CPF : 49.888.725/0001-57

Assunto : Restituição

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes do presente processo, INDEFIRO o pedido, uma vez que:

· Não foi apresentado contrato de prestação de serviços

· Não foi apresentada autorização do tomador de serviços, com firma reconhecida e comprovação da legitimidade de seus signatários

· Não foram juntadas cópias dos atos constitutivos completos do tomador

2. Novo pedido deve ser protocolado, nos termos da legislação vigente, por meio da Solução de Atendimento Virtual -SAV no endereço:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/?p=27171

3. Fundamentação Legal: Artigos 149 e 165 a 168 CTN, Lei 14.107/05 e regulamentações e Portaria SF/SUREM 48/18

4. Notifique-se e arquive-se

Departamento de Arrecadação e Cobrança

Portaria   |   Documento: 160099166

PORTARIA SF/SUREM/DEPAC nº 06, de 26 de junho de 2026.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 12.3 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

A Diretora Substituta do Departamento de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9ºB da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributário Municipal JOÃO PAULO ALVES GAMA - RF: 939.485-1 e ROBSON DIEGO DA SILVA OLIVEIRA - RF 939.482-6, lotados na Divisão de Lançamento, Cobrança e Parcelamento - DICOP, para realizar em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de teletrabalho, as atividades de homologação de demandas nos sistemas relacionados à área de atuação de DICOP:

- D30178 - Projeto PAT no GDM - Pacote 4;

- D30652 - Projeto PAT no GDM - Pacote 5;

- D30019 - Projeto CNPJ Alfanumérico e CCM no GDM - Pacote 4;

- D30409 - Projeto CNPJ Alfanumérico e CCM no GDM - Pacote 5;

- D30647 - Projeto CNPJ Alfanumérico e CCM no GDM - Pacote 6.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º se enquadram como atividades especiais ou eventuais de que trata o art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

Art. 3º A contribuição individual dos servidores designados nos termos do artigo 1º será apurada, para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, pela pontuação prevista pelo subitem 12.3 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SG nº 09, de 05 de novembro de 2019, limitado a 7 (sete) dias no mês.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 03/06/2026 a 15/06/2026.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 160039329

Referência: Processo SEI 6017.2025/0083298-4
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 954294/2025 e 926716/2025
Interessada: DEISE SILVIA RIVIERA
CPF: XXX.821.508-XX

DECISÃO:

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 160037183, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação aos Comunicados CADIN nº 954294/2025 e 926716/2025, relativos a débitos de IPTU, exercícios de 2024 e 2025 (NL 01), do SQL 078.091.0016-5, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. Nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. Assim, os pagamentos alegadamente realizados ao terceiro administrador do imóvel não têm o condão de extinguir o crédito tributário perante o Fisco, tampouco afastam a responsabilidade constante no cadastro imobiliário.

  3. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  4. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes.

Decisão Tributária   |   Documento: 159925206

Referência: Processo SEI nº 6017.2025/0081327-0
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 646.887/2025
Interessado: YONG SIK HAN
CPF: XXX.121.178-XX

DECISÃO

1. À vista das informações constantes nos autos, em especial no Parecer consignado no doc. 159925074, que passa a integrar esta decisão:

1.1 INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 646.887/2025 no que se refere ao débito de IPTU, exercício de 2020 (NL 02), SQL 042.196.0930-1, diante da inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário;

1.2 Nada a providenciar em relação ao débito de IPTU, exercício de 2025 (NL 02), tendo em vista que foi excluído pelo sistema de origem (NIPTU), com a consequente baixa automática no CADIN;

1.3 Esclareça-se que eventual compensação de valores pagos indevidamente não ocorre de forma automática e a restituição deve ser requerida pelo interessado mediante procedimento próprio.

2. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos do artigo 43 da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes dessa decisão.

Decisão Tributária   |   Documento: 160064412

Referência: 6017.2025/0084586-5
Assunto: Impugnação do Comunicado CADIN nº 551.604/2025
Interessado: MARIO SALTARI FILHO
CPF: xxx.427.038-xx
Procurador: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: xxx.656.232-xx

DECISÃO

  1. À vista das informações constantes do presente expediente, em especial do Parecer consignado em doc. 160064019, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão/exclusão no CADIN do registro do débito de IPTU referente ao exercício de 2013, vinculado ao SQL 095.152.0037-7;

  2. A alegação relativa à suposta ilegalidade dos encargos aplicados não constitui matéria apta à suspensão ou exclusão do registro no CADIN na via administrativa, sobretudo na ausência de decisão judicial que afaste a exigibilidade do crédito;

  3. Nada a providenciar em relação aos débitos de IPTU dos exercícios de 2015 e 2018, tendo em vista que os registros foram excluídos pelo sistema de origem (SDA);

  4. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente;

  5. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de trans-corrido o prazo recursal.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 160079529

Referência : SEI 6017.2024/0035252-2

Assunto : acerto do nome e CPF do PPI 21.810.720-1

Interessada : NEULZA MARIA REIS

CPF : XXX.132.428-XX

SQL : 091.046.0008-8

DECISÃO

1. NADA MAIS A PROVIDENCIAR, o nome e CPF do PPI 21.810.720-1 foi corrigido pela Prodam no sistema.

2. Arquive-se como documental.

Decisão   |   Documento: 157218280

Referência : 6017.2025/0073026-0

Assunto : Impugnação do Comunicado CADIN

Interessado : WILSON DA COSTA

CPF : XXX.876.066-XX

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 157216964, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO o pedido de suspensão no CADIN do registro do débito de IPTU, exercício de 2025, referente ao SQL 119.011.0077-3, uma vez que inexiste causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

2. De acordo com DIMOB, o cadastro imobiliário fiscal encontra-se regularmente atualizado.

3. Da intimação caberá, no prazo de 30 (trinta) dias, um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

4. Intime-se e devolva-se a DICOP para as medidas decorrentes desta decisão, depois de transcorrido o prazo recursal.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160098961

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0053659-2, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 052/2025 - SMS/OPME, sendo detentora a AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA inscrita sob CNPJ nº 01.645.409/0003-90 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
4 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x até 45 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
5 Stent expansível diâmetro 7 a 10 mm x 50 a 65 mm comprimento R$ 1.900,00 3 R$ 5.700,00
Total Global R$ 11.400,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0 conforme Nota de Reserva nº 48.004/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159681074

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0072726-6, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160040551

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0042443-3, em especial o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160042515

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0067433-2, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160057696

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0067290-9, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta Pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159934884

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2022/0098947-6, em especial o Relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e a Manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta (SEI nºs. 092548108, 109000680 e 159017205 e 159934470), que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - Proced, com fundamento no art. 147-A, inciso II do Decreto Municipal nº 43.233/2003, para que promova a instauração de procedimento disciplinar em face do servidor C.A.S.F., R.F. nº 647.499.3/1, efetivo, Assistente Administrativo de Gestão, lotado em SMS/CRS-LESTE/Supervisão Técnica de Saúde de São Mateus/SAE.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/CRS-L/STS-SM, especialmente à Comissão de Apuração Preliminar, para ciência da recomendação apontada pela Coordenadoria Jurídica no Parecer SEI nº. 159934470.

Despacho   |   Documento: 159836400

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0015116-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 005/2026 ao Termo de Contrato Nº 093/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 065993455), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.061/0001-24, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com calibração e certificação de capelas de exaustão, com peças sem custo para a municipalidade, para fins de prorrogar o contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27 de junho de 2026, no valor mensal cheio de R$ 8.921,34 (oito mil novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 107.056,08 (cento e sete mil cinquenta e seis reais e oito centavos), que irá onerar a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 45.687/2026 (SEI nº 159177544), ficando consignada a manutenção da suspensão temporária da prestação dos serviços de 02 (dois) equipamentos do Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT), com desconto mensal de R$ 1.982,52 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), restando o faturamento mensal provisório no importe de R$ 6.938,82 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) nos termos do Termo Aditivo nº 004/2026 (SEI nº 157005967), e ficando também autorizada a antecipação dos efeitos do aditivo para a data da assinatura da presente autorização, devendo as áreas técnicas competentes diligenciarem para a célere formalização e assinatura do aditivo.

II. PUBLIQUE-SE.

III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da Contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

IV. Após, À SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 159913998

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0005546-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior (DEA), em favor da empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-15, do valor de R$ 255.134,28 (duzentos e cinquenta e cinco mil cento e trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), correspondente à Nota Fiscal nº 6.015 (149413832), referente ao fornecimento de próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, para atendimento das Coordenadorias Regionais de Saúde CENTRO, de acordo com o previsto no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023 - LR PRÓTESE (092739691), no mês de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À SMS/CRS-O/DAF, para as providências de processamento da DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ, em especial quanto à retenção do valor da penalidade de multa aplicada à contratada (154668380 e 153573509), à abertura de apuração preliminar para averiguar eventual responsabilidade dos agentes públicos responsáveis pela realização das despesas e à avaliação das consequências da realização das despesas em apreço no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023.

Despacho   |   Documento: 159987697

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0005480-6, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (SMS/AJ), com fundamento no Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO o pagamento, a título de despesa de exercício anterior (DEA), em favor da empresa LABORATÓRIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.851.577/0001-1, do valor total bruto de R$ 214.210,70 (duzentos e quatorze mil duzentos e dez reais e setenta centavos), correspondente à Nota Fiscal nº 6016 (149411792), referente ao fornecimento de próteses odontológicas e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, para atendimento da Coordenadoria Regional de Saúde OESTE, durante o mês de dezembro de 2025.

II. Publique-se.

III. Previamente ao efetivo pagamento, as áreas técnicas deverão proceder à atualização e validação de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À SMS/CRS-O/DAF, para as providências de processamento da DEA, observadas as determinações constantes deste despacho e os apontamentos da SMS/AJ, em especial quanto à retenção do valor da penalidade de multa aplicada à contratada no Despacho 153575499, à abertura de apuração preliminar para averiguar eventual responsabilidade dos agentes públicos responsáveis pela realização das despesas e à avaliação das consequências da realização das despesas em apreço no Termo de Contrato nº 017/CRSO/2023.

Despacho   |   Documento: 159980300

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0014566-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 006/2023-HMEC (SEI nº 086815021), celebrado por meio do Pregão Eletrônico nº 296/2023, junto à empresa TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.912.362/0001-06, que tem por objeto a locação de equipamentos médico-hospitalares para detecção fetal através da capacidade de realizar a captação dos batimentos cardíacos do feto no útero da gestante por meio do sistema eficaz doppler, para uso do HMME-Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/07/2026, com valor mensal estimado de R$ 3.432,87 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 41.194,44 (quarenta e um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 28.327/2026 (153913931).

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO e SMS/CONTRATOS, para providências e observância das recomendações constantes do parecer jurídico.

Despacho   |   Documento: 160081408

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2026/0068043-0, em especial da manifestação do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração de Termo de Contrato nº 011/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e o HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 60.726.502/0001-26, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura, no valor mensal estimado de R$ 1.613.297,90 (um milhão, seiscentos e treze mil duzentos e noventa e sete reais e noventa centavos), e valor anual estimado de R$ 19.359.574,80 (dezenove milhões, trezentos e cinquenta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos).

II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2024-CACAC/SERMAP/SMS.G (SEI 158807771) de estabelecimentos de saúde nas modalidades: hospital geral, hospital especializado, ambulatório de especialidades e serviço de apoio diagnóstico e terapêutico, tratado no Processo Sei nº 6018.2025/0111634-0, homologado em 09/10/2025, conforme publicação do Despacho do Secretário Municipal de Saúde no SEI nº 158513018, por atender as exigências editalícias.

III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pelas Notas de Reserva nº 46.040/2026 (SEI 159372192) e nº 46.003/2026 (SEI 159368116), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0. e nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0., respectivamente

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.

V. Publique-se.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS, para atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ nº 160081333.

Despacho   |   Documento: 159966776

I - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2024/0131734-3, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI nº 156998540, publicado em 12/05/2026, pág. 60 (SEI 157289376), que autorizou através da inexigibilidade nº 38/2026, a celebração de contrato com a pessoa física GIANCARLO BARLETTA, inscrita no CPF nº 226.882.048-31, para realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do município de São Paulo, bem como a sua respectiva rerratificação (Despacho SEI nº 157492714), diante da impossibilidade de asinatura do ajuste por falta de interesse do contratado, conforme explicitado por SMS/SMS-1/CONTRATOS em SEI 159887985.
II - Publique-se.
III - Após, à SMS/CAB e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 157047366

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2025/0126095-5, em especial a manifestação da Divisão de Apoio Técnico Administrativo e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 2º, inciso VI, do Decreto Municipal nº 49.539/2008, AUTORIZO o aditamento nº 032/2026 ao TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2017-SMS.G (SEI 024733497), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 65.887.382/0001-62, cujo objeto é a manutenção dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e dos Serviços de Residência Terapêutica, para fins de consignar a Inclusão do serviço “Centro de Convivência e Cooperativa CECCO Jardim Helena - Parque Biacicca”, a ser realizada no período de JUNHO a DEZEMBRO de 2026, no valor total de R$1.630.613,70 (um milhão, seiscentos e trinta mil, seiscentos e treze reais e setenta centavos) para custeio e R$132.984,15 (cento e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) para investimento/equipamento, a onerar as dotações orçamentárias nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.44505200.00.1.500.9001, conforme Notas de Reserva nº 32.306/2026 (SEI 154715881) e nº 32.307/2026 (SEI 154715916).

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/CFO, para adoção das providências contábeis e, após, à SMS/CPCS para adoção das providências cabíveis, atendendo às recomendações do Parecer SMS/AJ (SEI 157047248).

Despacho   |   Documento: 157727680

I - À vista do constante do Processo SEI 6018.2026/0059038-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 2º da Lei nº 13.246/2001, e pela competência conferida a mim por Lei, AUTORIZO a emissão das notas de empenho, no valor total de R$ 6.400,00 (SEIS MIL e QUATROCENTOS REAIS), para atender as despesas de pagamento das multas da frota de veículos do SAMU 192, distribuídos da seguinte forma: R$ 800,00 (OITOCENTOS reais), para pagamento de multas referente ao MUNICÍPIO DE GUARULHOS, CNPJ n° 46.319.000/0001-50; R$ 800,00 (OITOCENTOS reais), para pagamento de multas referente a POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, CNPJ n° 00.394.494/0112-51; R$ 800,00 (OITOCENTOS reais), para pagamento de multas referente ao DER, CNPJ n° 43.052.497/0001-02; R$ 1.000,00 (HUM MIL reais), para pagamento de multas referente ao DETRAN-SP, CNPJ n° 15.519.361/0001-16; R$ 2.000,00 (DOIS mil reais), para pagamento de multas referente a SECRETARIA MUNICIPAL de TRANSPORTES (SMT/DSV), CNPJ n° 46.392.155/0003-83, e R$ 1.000,00 (HUM MIL reais), Para pagamento de multa trânsito referente DETRAN-MG, CNPJ n° 18.715.615/0001-60, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, por condutores de veículos municipais.

II - As despesas autorizadas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 40.459/2026 (157573371).

III - Publique-se.

IV - A seguir, à CFO para empenhamento, com posterior remessa à SMS/SAMU/FROTA para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 159770899

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0068601-7 em especial as manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato Nº 12/SMS.G/2023 (SEI 089242808), firmado entre o FUNDACAO SAO PAULO - CNPJ Nº 60.990.751/0001-24, por meio da sua prestadora de serviços na área da Saúde a DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DA COMUNICAÇÃO - DERDIC, CNES: 2688530 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 158907864), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 72.534,92 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 47.129/2026 (SEI 159736032).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159770539.

Despacho   |   Documento: 159973129

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0132615-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 143/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117118831), ffirmado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa, com vistas à elaboração de projetos executivos e realização de obras de reforma da UBS Butantã (LOTE 1), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de autorizar a I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro; II - Prorrogação da execução do objeto contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro.

II. Publique-se.

III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Despacho   |   Documento: 160114463

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0040464-0, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 006/2026 ao Termo de Contrato Nº 04/SMS.G/2023 (SEI 084143696, 108656788), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIACAO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n°60.762.846/0001-90, CNES nº 2089572, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consigar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 89.408,76 (oitenta e nove mil quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 159091073), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 46.761/2026 (SEI 159601312).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 160114350.

Despacho   |   Documento: 160058949

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0032923-6, em especial a manifestação do Setor de Contratos, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no Decreto nº 57.630/17 e Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito de CIENTIFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 04.539.279/000137, de ser indenizada pelos serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, referente aos serviços prestados no período de 01 a 28 de fevereiro de 2026, na Região Norte, no valor de R$ 4.356.606,88 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil seiscentos e seis reais e oitenta e oito centavos), conforme apurado no Encaminhamento SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP Nº 159742451.

II. Publique-se.

III. Após à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

IV. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e pagamento.

Despacho   |   Documento: 159965978

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0050606-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 e art. 124, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS (106151237), firmado entre a entidade INSTITUTO AMPARA ANIMAL - CNPJ 12.791.298/0001-84, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS, Processo n° 6018.2023/0123520-5, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 06/05/2024 (SEI 103609846), cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de: (1) prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2026, com valor mensal estimado de R$ 37.851,36 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 454.216,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos); (2) Consignar o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato para os meses de junho a dezembro de 2026, com recursos oriundos de emenda parlamentar. O valor mensal do acréscimo R$ 9.462,84 (nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), valor total do acréscimo R$ 66.239,88 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos).

II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 45.088/2026 (159095886); e a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva nº 46.468/2026 (159505716)

III. Publique-se.

IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. Após, à SMS/CFO.

Despacho   |   Documento: 160004123

Processo nº 6018.2025/0138689-4

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de SMS/SEGA/CAS/DI/DRFS (SEI 147206931 ) e Oficio 751/2025/SMS-1/CONTRATOS (147328173) , que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ELEVADORES ORION LTDA., incrita sob o CNPJ nº 05.823.840/0001-78, detentora do Termo de Contrato nº 063/2023-SMS-1/CONTRATOS, (SEI 147206915 ), consubstanciada pela nota de empenho nº 1740/2025 (SEI 147206919), a penalidade de multa no valor de R$ 87.500,00 ( oitenta e sete mil e quinhentos reais) correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 86320 (SEI 147206928), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.3 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cristianeper@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 160124364

I - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0005416-5, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base no Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o Aditamento 016/2026 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/SMS/2021 (SEI 040322888), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.699.567/0001-92, Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirurgias eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e Diretrizes da PMSP/SMS, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, no valor mensal de R$ 50.008,15 (cinquenta mil oito reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 43.833/2026 (SEI 158695640).

II - Publique-se.

III - Após à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 160124258.

Núcleo de elaboração de Liquidação referente Suprimentos

Despacho   |   Documento: 159960006

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento ao recurso da empresa (SEI nº 157048789), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 1.680,00 (um mil seiscentos e oitenta reais) , retida na NPL nº 17.027/2026 (SEI nº 159384167), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita sob CNPJ nº 32.597.474/0001-59.

II. PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 159984176

I. À vista dos elementos constantes no processo, em especial o Despacho que dá provimento a defesa prévia (SEI nº 155631247), nos termos da Portaria SF nº 119/2012, alterada pela Portaria SF nº 62/2015, AUTORIZO a restituição PARCIAL de receita arrecadada a maior, no valor de R$ 268,20 (duzentos e sessenta e oito reais e vinte centavos) , retida na NPL nº 73.012/2026 (SEI nº 159979936), sobre a qual não haverá incidência de atualização monetária, para a empresa D BERLATO CIA LTDA, inscrita sob CNPJ nº 12.630.233/0001-57.

II. PUBLIQUE-SE

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160177324

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159066195), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160177609

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160002030), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160177644

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160002511), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160177749

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116359-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160003993), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160177763

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116472-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160004317), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160177776

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116340-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160007501), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Alterações Orçamentárias

Portaria   |   Documento: 160086183

PORTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE N° 385 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.352,90 (trinta mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) de acordo com a Lei n° 18.377/2025.

O Secretário do Fundo Municipal de Saúde, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7°, § 2° da Lei n° 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

RESOLVE:

Artigo 1° - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.352,90 (trinta mil trezentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33904700.02.1.600.1168.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 30.352,90

TOTAL

R$ 30.352,90

Artigo 2° - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1° far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

84.10.10.302.4016.2.514

Manutenção e Operação de Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU)

33903600.02.1.600.1168.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 30.352,90

TOTAL

R$ 30.352,90

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 160015226

Do processo nº 6018.2026/0077480-9

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Profº. Dr. Alípio Correa Netto, em nome de Solange Caetano de Holanda, RF 855.471.4/2 e CPF XXX.275.888-XX, referente ao período de Julho/2026, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/CFO/CONTR. E SERV/LIQ para providências.

Despacho   |   Documento: 160131506

Do Processso nº 6018.2026/0059761-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0059761-3, em nome de Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF 537.332.8/6 e CPF XXX.103.578-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.926,00 (Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais).

Despacho   |   Documento: 160130467

Do Processso nº 6018.2026/0058531-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0058531-3, em nome de Willian Carlos Tarifa Quintana, RF 611.465.2/1 e CPF XXX.081.988-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.926,00 (Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais).

Despacho   |   Documento: 160116514

Do Processso nº 6018.2026/0062138-7

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0062138-7, em nome de Maria Sueny Borges de Souza Silva, RF 806.800.3/1 e CPF XXX.292.921-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.926,00 (Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais).

Despacho   |   Documento: 160074229

Do Processso nº 6018.2026/0061853-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0061853-0, em nome de Viviane Paula Faustino, RF 836.419.2/1 e CPF XXX.237.298-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.710,00 (Mil e Setecentos e Dez Reais).

Despacho   |   Documento: 160073930

Do Processso nº 6018.2026/0061744-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0061744-4, em nome de Pompeu de Miranda Sarmento Neto, RF 616.794.2/ 1 e CPF XXX.623.154-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.926,00 (Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais).

Despacho   |   Documento: 160054399

Do Processso nº 6018.2026/0058245-4

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0058245-4, em nome de Yamara Vieira Bragatto, RF 318.569.9/3 e CPF XXX.714.418-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.926,00 (Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais).

Despacho   |   Documento: 160044852

Do Processso nº 6018.2026/0057864-3

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0057864-3, em nome de Edward Toshiyuki Midorikawa, RF 746.324.3/1 e CPF XXX.793.338-XX, referente a participação no evento “13º Encontro Nacional da Rede de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (13º Renasttão)”, no período de 09 a 11 de Junho de 2026, na cidade de Brasilia/DF, no valor de R$ 1.926,00 (Mil e Novecentos e Vinte e Seis Reais).

Núcleo de elaboração de Reserva referente Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160066422

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026-SMS.GAB, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho por estimativa, no importe de R$ 5.493.356,72 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e três mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos), para fazer face às despesas com a Bonificação de Resultados dos servidores municipalizados, para o exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.122.4001.2.100.31901600.00.1.500.9001.1, bem como a eventual anulação de saldo não utilizado.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159958773

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0072901-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-INJETAVEIS. (NG.01.24.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159958073) anexo ao presente processo.

II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Comunicado   |   Documento: 160099993

AVISO DE LICITAÇÃO

1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0072901-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90622/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90622/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0072901-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-INJETAVEIS. (NG.01.24.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160098527 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159940951

Processo n°. 6018.2025/0119405-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 159388707) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160089100

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0006692-8, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90514/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO os GRUPOS 01, 02, 03 e 04, visto as inexistências de propostas.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160089148

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0006692-8, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90580/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:

II. DECLARAR DESERTO os GRUPOS 01, 02 e 03, visto as inexistências de propostas.

III. DECLARAR FRACASSADO o GRUPO 04, visto as desclassificações das propostas apresentadas.

IV. PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 160104779

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO N°. 6018.2026/0056004-3

PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90513/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90513/2026, no dia 30/06/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pelas empresas: SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA e as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 03 apresentadas pela empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA.

Comunicado   |   Documento: 160128132

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

Processo: 6018.2026/0040053-4

Pregão Eletrônico: 90382/2026/SMS

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90382/2026, no dia 14/07/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as avaliações das amostras, realizadas pelos Especialistas da Cirurgia Geral e Ginecologia, das Unidades HMCC, HMARS e SMS:

- LOTE/GRUPO 02 - Amostras REPROVADAS, apresentadas pela empresa PARADISE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA;

- LOTE/GRUPO 03 - Amostras REPROVADAS, apresentadas pela empresa PARADISE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA;

- LOTE/GRUPO 04 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS S/A;

- ITEM 14 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA;

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 160046657


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0033764-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160039467) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho   |   Documento: 160064956


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0066047-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160063645) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160048623


I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160048014) anexo ao presente processo.

II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Comunicado   |   Documento: 160100769

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0003817-7

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90628/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90628/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160099872 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 160105278

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0033764-6

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90629/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90629/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033764-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160102705 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 160109999

AVISO DE LICITAÇÃO

13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0066047-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90630/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90630/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0066047-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 20 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160107452 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

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Comunicado   |   Documento: 160116256

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90530/2026, processo SEI nº 6018.2026/0002967-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIALISE PERITONEAL (TENCKHOFF), no dia 30/06/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160061471

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 160061156) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 158539831

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0049682-5

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90487/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049682-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINŲA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 08:30h do dia 18 de JUNHO de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 158527286 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 160062008

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2025/0118084-6

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0118084-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de julho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160061156ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comunicado   |   Documento: 160118537

COMUNICADO DE HABILITAÇÃO

UASG: 925003

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90487/2026 - SMS.G

PROCESSO Nº 6018.2026/0049682-5

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINŲA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:

  • Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.

  • Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 160117597

  • Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;

A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 29/06/2026, às 11:00 horas., por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 160136805

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo n.º 6018.2026/0049747-3

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 160136119) anexo ao presente processo.

II - DESIGNOa servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160118802

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0067613-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160117899) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Comunicado   |   Documento: 160065675

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0029718-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 90477/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MMH DIVERSOS - AÇÃO JUDICIAL

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 29/06/2026 as 11h30min.

Comunicado   |   Documento: 160174546

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0069173-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90568/2026/SMS.G

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA ANTISSÉPTICA, CREME HIDRATANTE, SPRAY DE BARREIRA PROTETOR CUTÂNEO - AÇÃO JUDICIAL.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160174475.

II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160174481.

III. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Comissão Permanente de Licitação-4

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159647843

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando ao AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159646733) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159900456

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159899410) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159925276

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FILTRO DE VEIA CAVA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159925088) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia - RF. 782.768.7V1, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160143940

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0002281-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90636/2026/SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90636/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002281-5, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 160138558, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 160158272

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067570-3

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90640/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90640/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067570-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 14 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160157356, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Aviso de Licitação   |   Documento: 160171710

AVISO DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067568-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90642/2026-SMS-G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90642/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067568-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FILTRO DE VEIA CAVA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160170531, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Comunicado   |   Documento: 160173206

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90564/2026/SMS-G

Processo nº. 6018.2026/0061957-9

Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160084258) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 160172888, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159926678

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM, CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM, CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M, CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159926571) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160076861

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160076221) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160173573

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0051970-1

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90634/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90634/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0051970-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM, CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM, CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M, CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160173222, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160175188

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0055987-8

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90635/2026/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90635/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0055987-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160174411, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159901906

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICA E EQUIPO PARA MENSURAÇÃO DE PRESSÃO VENOSA CENTRAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159898408) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2026/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Licitações

Despacho Autorização   |   Documento: 160111427

Despacho de Autorização

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Ração seca Super Premium para gatos adultos, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF 809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Despacho Autorização   |   Documento: 160109051

São Paulo, 26 de junho de 2026.

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de FRASCOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS 500ML EM POLIPROPILENO E/OU PET, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

Mariana de Souza Araujo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

SMS/COVISA

Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde

Despacho   |   Documento: 160135196

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE PRODUTOS E SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE

A Divisão de Vigilância de Produtos e Serviços de Interesse da Saúde - COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos referentes à Interposição de Recursos em 1ª Instância a Autos de Imposição de Penalidade ou Multa:

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição e Termos Série nº / Despacho

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11/06/2026 PG 104

Onde se lê:

6018.2026/0011236-9 / CLÍNICA MÉDICA AZEVEDO MORAIS LTDA - R. JOSÉ OSCAR ABREU SAMPAIO, 137, LOTE 29, QUADRAUNICA / Adv: Palova Amisses Parreiras, OAB/MG nº 55.542 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 56153 e Termo série F nº 38581 / Indefiro

Leia-se:

6018.2026/0011236-9 / CLÍNICA MÉDICA AZEVEDO MORAIS LTDA - R. JOSÉ OSCAR ABREU SAMPAIO, 137, LOTE 29, QUADRAUNICA / Adv: Palova Amisses Parreiras, OAB/MG nº 55.542 / Auto de Imposição de Penalidade série H nº 56153 e Termo série F nº 38581 / Indefiro

Apoio Administrativo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160081863

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0068266-1, no uso das competências delegadas pelas Portarias nº 727/2018 e Portaria nº 363/2026 de -SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZAMOS a contratação da empresa LEONARDO DE PAIVA PAVAO, inscrita no CNPJ nº 52.024.285/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços nº 722/2024-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.

II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição de ração seca para cães filhotes super premium, nos seguintes quantitativos: 1.260 quilos (84 pacotes com 15kg). A aquisição destina-se às atividades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésticos (COSAP) e da Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA), conforme Requisição de Material SEI nº 158559685.

III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 23.184,00 (vinte e três mil e cento e oitenta e quatro reais), conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.

IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada terá prazo de entrega de até 10 (dez) dias úteis, no endereço constante da Requisição de Material.

V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.006/2026.

VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº 806.685-0, como titular, e Maíra Franco de Andrade, RF nº 806.369-9, como suplente.

VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Mariana de Souza Araújo

Coordenadora

Coordenadoria de Vigilância em Saúde

Luiz Artur Vieira Caldeira

Chefe de Gabinete

SMS.G

Divisão de Avaliação e Monitoramento Assistencial

Extrato de Ata   |   Documento: 160115242

Atendendo ao artigo 17 da Portaria SMS n° 699/2025, informa-se que a reunião da Comissão Técnica de Acompanhamento do 3° trimestre de 2024 do CG R018/2015 - Rede Assistencial das Supervisões Técnicas de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia e Casa Verde/Cachoeirinha - ASF, foi realizada nos dias 26 de fevereiro e 12 de março de 2026. A ata da reunião está disponibilizada no Portal da Transparência através do link: ATA DE CTA - R018/2015 - 3º TRI 2024.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160171851

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e as informações contidas nos links 160138209 e 160171467, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 06/2024-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2026, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos com motorista, combustível e manutenção, de quilometragem livre, junto a empresa SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ 09.445.502/0001-09, com fundamento no artigo 106 da Lei Federal 14.133/2021.

II - Outrossim, AUTORIZO, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 02/07/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 4.669.532,58 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta e oito centavos), principal (Valor Fixo); no valor R$ 929.104,38 (novecentos e vinte e nove mil cento e quatro reais e trinta e oito centavos), reajuste (Valor Fixo), no valor de R$ 154.433,04 (cento e cinquenta e quatro mil quatrocentos e trinta e três reais e quatro centavos), principal (Horas Extras), e no valor de R$ 24.779,88 (vinte e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos),reajuste (Horas Extras), por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com os referidos serviços, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160154678

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de Itaim Paulista, referente ao período de Julho/2026, em nome do(a) servidor(a) Carlos Eduardo de Oliveira Silva, R.F.: 730.125-1, CPF.: 118.088.368-39, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160157108

I - À vista dos elementos constantes neste processo administrativo, e no exercício das atribuições a mim delegadas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G e suas posteriores alterações, e observadas as normas de execução orçamentária previstas no Decreto nº 61.004/2022, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 1.636,00 (um mil seiscentos e trinta e seis reais), destinado a atender despesas de auxílio às pessoas carentes (Hospital de Pesquisas e Reabilitação de Lesões Palatais - USP Bauru), junto à Supervisão Técnica de Saúde de São Miguel Paulista, referente ao período de julho/2026, em nome do(a) servidor(a) Rosimeire Pereira da Silva, R.F.: 643337-5, CPF.: 118.433.618-09, com fundamento no Decreto Municipal nº 23.639/87, no art. 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.513/88, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 48.592/07 e suas alterações (Decretos Municipais nºs 52.756/11 e 54.987/14), e ainda na Portaria SF nº 77/19 e na Portaria SMS nº 32/2013-SMS.G c/c Portaria SMS nº 1716/2013-SMS.G, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00 do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

São Paulo, 26 de junho de 2026

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 160141274

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

SOLICITAÇÃO DE PRAZO

6018.2026/0044365-9 / NUNO - INDUSTRIA DE COSMETICOS EIRELI / 08382505 - estrada dos fidelis, 63 - jardim arantes / defere-se a solicitação de concessão de prazo de 45 dias, a contar de 18/06/2026
6018.2026/0059250-6 / M.N.P. CUSTODIO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / Av Forte do Leme, 1150, galpão 3, sala 1, cond são gabriel VI / defere-se a solicitação de concessão de prazo para execução das adequações previstas no cronograma apresentado, fixando-se seu término em 30/08/2026

Despacho   |   Documento: 159994610

Ofício n.º 1383/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR(A) DIRETOR(A),

Tendo em vista o Atestado de Medição de serviço, oriundo do Ambulatório de Especialidades do Tucuruvi/STS Santana-Jaçanã/CRSN e da Manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, no qual apontaram que os serviços prestados em maio de 2026, foram “não à contento”, fato este noticiado nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0068211-4, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o faturamento mensal da unidade e a pena de multa de 0,5% ao dia calculada sobre o valor mensal da parcela não executada do contrato (valor total da multa R$ 311,96), haja vista o descumprimento clausula contratual 5.1.8 e 5.1.21 e clausula contratual 10.5.1 e 10.5.2 do Termo de Contrato nº 008/2024/SMS/CRSN.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0068211-4.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

QRX Segurança Patrimonial Ltda

CNPJ 36.145.599/0001-07

Rua Aquidaban, 32 - Mauá - São Paulo/SP - CEP 09360-020

comercial@qrxseg.com.br

Despacho   |   Documento: 160011006

Processo n. 6018.2026/0056770-6

Ofício n.º 1136/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Diante do Atestado de Medição de Serviço, oriundo da STS Casa Verde/Cachoeirinha e da Manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN, os quais apontaram que os serviços prestados em abril de 2026, foram “não à contento”, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0056770-6, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do contrato, haja vista o descumprimento a avença contratual da seguinte cláusula - Cláusula Décima Primeira - Penalidades - 11.1 - item “c” do Termo de Contrato nº 001/2024/SMS/CRSN.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 190,36, conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido Termo de Contrato n.º 001/2024/SMS/CRSN vigente (Cláusula Décima Primeira - Penalidades - 11.1 - item “c” do Termo de Contrato nº 001/2024/SMS/CRSN).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, o qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0056770-6.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

CNPJ - 00.331.788/0023-24

AV PRES WILSON, 5874 - Vila Carioca

CEP: 04.220-002

São Paulo/SP

BRALB-PARALEGAL@AIRLIQUIDE.COM

maria.araujo@airliquide.com

mariana.garcia@airliquide.com

pamela.randazzo@airliquide.com

Despacho   |   Documento: 160160404

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0074651-1, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024 e 136/2026-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 140/2026 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a formalização da Recomposição do custeio do CG R 008/2015, conforme Portaria nº 332/2026 - SMS.G ., para o período de 01 de junho a 31 de julho de 2026, com o orçamento global no valor de R$ 3.683.124,46 (três milhões seiscentos e oitenta e três mil cento e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), a título de custeio,

As despesas descritas onerarão as dotações orçamentárias 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, NR sob nº 46.976/2026 (159688382).

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 26.06.2026

Supervisão de Vigilância em Saúde Pirituba-Jaraguá

Despacho   |   Documento: 160181175

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE PIRITUBA

COMUNICADO

A Unidade de Vigilância em Saúde de Pirituba, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores convocados e que efetivamente trabalharam no dia 27/06/2026, em regime de plantão da Vigilância em Saúde, nas atividades de “Elaboração de Relatórios e Visitas Técnicas. ” no horário das 08h00 às 17h00, conforme segue:


NOME: MARIZA AKEMY YONAMINE HASHIMOTO - RF: 818.943.9/1

Notificação   |   Documento: 160123516

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 087/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0061721-5.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0061721-5, fica a empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 72.791.445/0001-48 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 7.3.3.4 e 7.3.3.5 da CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES do Termo de Contrato nº 007/CRSO/2021 (documento SEI nº 046800998 - Processo SEI nº 6018.2020/0044815-3), tendo em vista ao possível desatendimento aos itens 3.17, 3.18 e 3.18.1 da CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do contrato, conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 121434268), referente aos serviços prestados no CEO I BUTANTA (documento SEI nº 158127099) e CEO II LAPA (documento SEI nº 158151768) no período de 01/04/2026 a 30/04/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

KIMENZ EQUIPAMENTOS EIRELI

Rua Vertentes, 31 - BARUERI - SP

CEP 06463-010

e-mail: contas@kimenz.com.br, caio.silvestre@kimenz.com.br, admfin@kimenz.com.br

Contabilidade

Despacho deferido   |   Documento: 160147681

6018.2026/0056336-0 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: NANCY MARÇAL BASTOS DE SOUZA

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0056336-0, em nome de NANCY MARÇAL BASTOS DE SOUZA, CPF 185.107.128-83 e RF 731.002.1/1, referente ao período de MAIO/2026, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160148765

6018.2026/0056516-9 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: LUCIANA MARA MARAGNA DOS SANTOS TAVARES

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0056516-9, em nome de LUCIANA MARA MARAGNA DOS SANTOS TAVARES, CPF 294.690.488-14 e RF 821.985.1/1, referente ao período de MAIO/2026, no valor de R$ 870,00 (oitocentos e setenta reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160149902

6018.2026/0056288-7 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0056288-7, em nome de TERESA CRISTINA TEIXEIRA DE FIGUEIREDO BADOLATE, CPF 681.242.017-49 e RF 632.612.9/1, referente ao período de MAIO/2026, no valor de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais).

II- PUBLIQUE-SE.

PATRIMÔNIO

Despacho   |   Documento: 160014732

DESPACHO INTERNO

I - 6018.2026/0077927-4 - À vista dos elementos contidos no presente, em especial nas manifestações de SMS/CRS-O/DAF/PATRIMONIO (doc. SEI 159955076 ) e da Assessoria Jurídica (doc. SEI 159974486 ), a qual acolho como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020 e da Portaria n° 727/2018-SMS.G no item I, alínea “j”, visando atender ao disposto no art. 13 do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, ACEITO A DOAÇÃO SEM ENCARGOS dos bens permanentes, a saber:

Descrição do bem

Vlr Unitário

Qtde

Vlr IPI

Vlr Total

NF

Fornecedor

LUPA ARTICULADA 2,25 LED COM FIXADOR

R$ 343,50

1

R$ 343,50

57973

PROCAL FERRAGENS E TITAS LTDA

APARELHO DE FOTOPOLIMERIZADOR NEWS BLUESTAR MICRODONT

R$ 343,00

3

R$ 1.029,00

86

DENTAL OTIMA LTDA

MESA AUXILIAR ODONTOLÓGICA

R$ 1.500,00

1

R$ 1.500,00

397

ENERVOLTS SUPRIMENTOS LTDA

CADEIRA GIRATÓRIA COM BRAÇOS

R$ 489,00

2

R$ 978,00

1

SERTOP OFFICE MOVEIS CORPORATIVOS LTDA

MICROONDAS PHILCO 110V

R$ 768,80

2

R$ 1.537,60

1484

SS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA

PRANCHA PARA RESGATE E IMOBILIZAÇÃO POLIETILENO ADULTO

R$ 645,00

2

R$ 1.290,00

396

ENERVOLTS SUPRIMENTOS LTDA

SELADORA AUTOMÁTICA CONTINUA HORIZONTAL INOX

R$ 2.998,99

1

R$ 2.998,99

649

COMERCIAL LEGRAZIE LTDA

SELADORA COM PEDAL E SOLDA 40 CM C/ SUPORTE BOBINA

R$ 848,00

2

R$ 1.696,00

1120

VBF DE SOUZA COM DE MOVEIS MÁQUINAS EQUIPAMENTOS

CADEIRA DE COLETA COM DUAS BRAÇADEIRAS C/ REG ALTURA

R$ 650,00

1

R$ 650,00

13508

PEC ARAUJO ELETRICOS ME

APARELHO PRESSÃO ANEROIDE PEDESTAL MISSOURI

R$ 340,11

11

R$ 3.741,23

1725527

CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA

OXÍMETRO DE PULSO SP20 CREATIVE

R$ 878,58

8

R$ 91,37

R$ 7.120,00

1850

BIO INFINITY COMERCIO HOSPITALAR E LOCAÇÃO

PLICOMETRO ADIPOMETRO CIENTIFICO DIGITAL AVANUTRI

R$ 874,99

1

R$ 874,99

652

COMERCIAL LEGRAZIE LTDA

PURIFICADOR DE ÁGUA IBBL FR600 SPECIALE BRANCO 110V

R$ 898,99

2

R$ 1.797,98

653

COMERCIAL LEGRAZIE LTDA

CADEIRA DE RODAS 120KG ALUMINIO DELLAMED D600

R$ 1.440,00

4

R$ 5.760,00

38990

HAND SHOP SUPRIMENTOS MEDICOS TERAPEUTICOS

CARRO DE EMERGENCIA 05 GAVETAS TAMPO INOX

R$ 1.900,00

2

R$ 3.800,00

6101

SAN CAMILO HOSPITALAR LTDA

GELADEIRA ELECTROLUX 380L - 110V

R$ 3.804,70

2

R$ 7.609,40

1491

SS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA

NEGATOSCÓPIO 01 CORPO INOX

R$ 398,00

8

R$ 3.184,00

6505

OLIMEDIC IND E COM DE MOVEIS HOSP LTDA

ELETROCARDIOGRAFO IE300 BIOCARE

R$ 5.000,00

1

R$ 5.000,00

14983

CIRURGICA CERON IMP EXP EQUIP HOSP E VET LTDA

CARRO CURATIVO INOX

R$ 1.150,00

1

R$ 1.150,00

6501

OLIMEDIC IND E COM DE MOVEIS HOSP LTDA

MAQUINA CAFÉ AUTOMÁTICA 15 LITROS 220V

R$ 2.038,17

1

R$ 2.038,17

27895

LOPES DISTRIBUIDORA DE UTENSILIOS LTDA EPP

BOMBA A VACUO SUCTRONIC BIVOLT SCHUSTER

R$ 4.900,00

1

R$ 4.900,00

118

DENTAL OTIMA LTDA

SUPORTE PARA MONITOR MULTIPARAMETRO

R$ 904,16

2

R$ 1.808,32

4010

CANAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA

COMP SCHULZ 15 CSV 15/250 HORIZONTAL 220V MONO

R$ 17.395,00

1

R$ 17.395,00

11666

AIRCOMP COMPRESSORES LTDA

ESCADA DE ALUMINIO/FIBRA 3,6X6,0

R$ 860,00

1

R$ 860,00

975

EVOLUÇÃO LATARIAS ACES. AUTOMOTIVOS

ESCADA FIBRA VIDRO

R$ 865,00

1

R$ 865,00

975

EVOLUÇÃO LATARIAS ACES. AUTOMOTIVOS

CADEIRA MOCHO GIRATÓRIO

R$ 406,50

3

R$ 1.219,50

114

GRUDIS FLEX MOVEIS E SOLUÇÕES LTDA

NEGATOSCÓPIO SLIM LED BCO ESSENCE DENTAL

R$ 488,00

1

R$ 488,00

128

DENTAL OTIMA LTDA

CARRO ECG COM CESTO

R$ 727,50

2

R$ 1.455,00

5282

MVM INDUSTRIA METALURGICA LTDA

Total

R$ 83.089,68

constante da Nota Fiscal (doc. SEI 159947766), realizada pela SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, inscrita no CNPJ sob o nº 61.699.567/0001-92, adquiridos no âmbito do Contrato de Gestão R022/2016 (doc. SEI 159944340 ), Termo Aditivo nº 203/2026 (doc. SEI 159944545) e o Plano de Trabalho (doc. SEI 159945427 ), para utilização e incorporação ao acervo patrimonial da Unidade de Saúde UBS Helena Miguel Rezek pertencente a Supervisão Técnica de Saúde Butantã nesta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste.

II - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Portaria   |   Documento: 159386701

PORTARIA Nº 024/2026 - SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ

A Supervisão Técnica de Saúde Butantã no uso de suas atribuições legais, e, com fundamento na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, com as alterações introduzidas pelos artigos 20,21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a organização de Conselhos Gestores das Unidades do Sistema Único de Saúde e, conforme a Resolução 08/04- CMS, de 15 de fevereiro de 2004, resolve:

Homologar o Conselho Gestor das Unidades da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE BUTANTÃ para o Biênio 2026 - 2028.

Supervisão Técnica De Saúde Butantã

Segmento Trabalhador

1. Giovanna Belluomini Ferreira Mello (Titular) Rg 39387325-0

2. Janete De Sousa Silva (Titular) Rg 27214830-1

3. Vivi Pereira (Titular) Rg 33612604-9

4. Valdir Barreto Da Silva (Titular) Rg 16399852-7

5. Paula Margarita Meyer Faara (Titular) Rg 13477757-8

6. Lucy Gomes Dos Santos Alves (Titular) Rg 27444879-8

7. Olinda Das Graças Neves (Suplente) Rg 13538783-8

Segmento Usuário

1. João Messias Alves (Titular) Rg 36629908-6

2. Jane Da Silva Santos (Titular) Rg 362034288-17

3. Marcelo Macário De Lima (Titular) Rg 27839555-7

4. Givanildo Oliveira Dos Santos (Titular) Rg 60656845

5. Ingrid Tatiana Dos Santos (Titular) Rg 42110572-0

6. Paulo Roberto Neves De Oliveira (Titular) Rg 157603968-46

7. Lester Amaral Junior (Titular) Rg 6869714-4

8. Ginalvo Silva De Santana (Titular) Rg 36449730-0

9. Claudete Aparecida Bernardes Mira (Titular) Rg 13167778-0

10. Tatiana De Vasconcellos Anéas (Titular) Rg 30243044-1

11. Fabiana Ramos Machado De Castro (Titular) Rg 24255518-4

12. Ivanilde Francisco Alves De Oliveira (Titular) Rg 28965143-8

13. Giomar Da Silva (Suplente) Rg 50887743-X

14. Roseli Aparecida Justino (Suplente) Rg 33107498-9

15. Maíra Fernandes Bittencourt (Suplente) Rg 28835667-6

16. Laise Aparecida Pieri (Suplente) Rg 066777448-33

17. Vanessa Munhoz Da Silva (Suplente) Rg 27452145-3

18. Luciana Ferreira De Souza (Suplente) Rg 55714003-1

19. Oscar Pierroti Martins (Suplente) Rg 7495414

20. Wanda Ricardo Santos Bispo (Suplente) Rg 10190912-3

21. Marcos Matos Da Silva (Suplente) Rg 59405113-7

22. Anaílson Santos Lima (Suplente) Rg 68879884-6

23. Francisco Santos Bastos (Suplente) Rg 57176648-1

24. Cláudia Campelo De Oliveira (Suplente) Rg 28319757-2

Segmento Gestão

1. Victor Di Donato Marques (Titular) Rg 34276662-4

2. Fábio Elias Zerati (Titular) Rg 17325164-X

3. Luciana Mara Maragna Dos Santos Tavares (Titular) Rg 33.247.131-7

4. Ana Emilia Ramos Bagueira Leal (Titular) Rg 22611863-0

5. Jose Roberto Da Silva (Titular) Rg 32114334-6

6. Julio Cesar De Oliveira Mattos (Titular) Rg 46525864-5

7. Vivian Souto Petroni (Suplente) Rg 30657262-X

8. Marcelo Borges De Almeida (Suplente) Rg 24851998-0

9. Rosemary Cygler Hochenberg (Suplente) Rg 30551524-X

10. Alice Rosa Alves De Oliveira (Suplente) Rg 41612170-6

11. Tatiane Campos Lima (Suplente) Rg 32811293-8

12. Mariana Jacob Bloch (Suplente) Rg 21564415-3

Caps Adulto Butantã

Segmento Usuários

Otacilio Antunes De Lima, Rg 216201159 (Titular)

Claudia Campelo De Oliveira, Rg 283197572 (Titular)

Gabrielle Souza Portella, Rg 390984437 (Titular)

Segmento Trabalhador

Dorival Alves Da Silva, Rg 83605745 (Titular)

Alessandra Rosini Carrasco, Rg 22635109 (Titular)

Segmento Gestão:

Merval Marques Figueredo Junior, Rg 18955313 (Titular)

Ana Paula Pappone, Rg 171859765 (Titular)

Ubs Jardim De Abril

Segmento Usuário

Titular

João Horácio Da Silva - Rg 151882010 Cpf 04476002811

Eliane Da Cruz Rg 337266219 Cpf 26745118858

Elizabete Pinheiro De Moura Rg 442070925 Cpf 31633434818

Anailson Santos Lima Rg 688798846 Cpf 93328478515

Suplente

Creuza Maria De Souza Santos Rg 165847517 Cpf 04710783870

Ricardo Luis Fleury De Charmillot Rg 8400118 Cpf 11046793888

Alberto Siqueira Da Igreja Rg 386049634 Cpf 15773191253

Manoel Souza Menezes Rg 6939462 Cpf 560136208499

Seguimento Trabalhador

Titular

Silza Tamar Dos Santos Rg 226844778 Cpf 13497890898

Dioclécio Da Silva Filho Rg 278363660 Cpf 18304167824

Suplente

Kenia Furini De Melo Rg 494565111 Cpf 37703518867

Alice Da Silva Costa Rg 592225082 Cpf 00471004359

Seguimento Gestor

Titular

Vivian Ochsenhofer De Magalhães Rg 281451126 Cpf 26784402812

Gislene Tenório Machado Rg 332106767 Cpf 29767132864

Ubs Vila Borges

Seguimento Gestor

Marisa Batista Lima Rg: 24107998-6

Luciene Regina Dantas Correa - Rg: 401642677

Seguimento Trabalhador

Alessandra Costa Nascimento - Rg: 241626912

Deyse Campos De Mattos - Rg: 140750800

Fernanda Peres Marinho - Rg: 338371217

William Luis Almeida - Rg 22126328-7

Seguimento Usuário

Ramiro Iodjhn - Rg 13160733-9

Yara Margareth De Oliveira Bragança Rg: 12634373

Marcos De Oliveira Queiroz Rg: 33506353-6

Dejanira Da Paixão Figueiredo - Rg: 024936110-6

Eliana Regina Sales - Rg: 19881514

Sthefany Da Conceição Araujo Da Silva Rg: 50595746-2

Jessita Bueno De Camargo - Rg: 20146906-6

Leticia Souza De Paiva - Rg: 23101643-8

Ama/Ubs Vila Sonia

Segmento Usuário

Benedito Alves Pimenta Rg - 25 Votos Rg: 5.144.681-9 3º Titular

Bruna Perroni Coelho - 21 Votos Rg: 52.887.020- 1º Suplente

Gilvania De Jesus Barbosa -24 Votos Rg: 28.239.573-8 4º Titular

José Miguel Nascimento - 40 Votos Rg: 11.462.152-4 2º Titular

Regina Aparecida Alves Da Silva - 45 Votos Rg: 29.291.452-0 1º Titular

Sheila Graziela Muniz Da Silva - 6 Votos Rg:40.351.667-5 2º Suplente

Segmento Trabalhador

Erica De Souza Viana - 31 Votos Rg: 63.730.731-8 1º Suplente

Luciana Ferreira - 30 Votos Rg: 25.866.066-1 2º Suplente

Lusilene De Jesus Barreto - 55 Votos Rg: 19.185.051-2 1º Titular

Monica Pereto - 53 Votos Rg: 20.669.931- 1 2º Titular

Ubs Jardim Jaqueline

Segmento Gestor:

Nome: José Roberto Da Silva

Rg: 32.114.334-6

Nome: Joselia Nobre Torres De Lima

Rg: 37.411.291-5

Segmento Trabalhador:

Titular:

Nome: Erika Gabrielly Dos Santos Branco

Rg: 385.292.71-5

Suplente:

Nome: Luciana Mariano Leitão Rocha Aguiar

Rg: 26.417.220-6

Segmento Usuário:

Titular:

Nome: Elizabete Silva

Rg: 53.078.180-3

Nome: Graziela Dos Santos Freire

Rg: 400.722.788-89

Suplente:

Nome: Antônio Carlos De Almeida Santos

Rg: 37.475.102

Nome: Eulalia Lucio Do Nascimento

Rg: 28.223.486

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160042297

Processo nº 6021.2025/0072283-8

INTERESSADO: JOSIMAR FREITAS AIRES

ASSUNTO: Autos n° 1127881-07.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 160002272 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1127881-07.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSIMAR FREITAS AIRES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou a data de cinco anos antes da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o mês de outubro de 2025; e elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação do autor no programa ou o mês de outubro de 2025, o que vier depois , e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação do autor no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160038965

Processo nº 6021.2025/0070340-0

INTERESSADA: ISABELLE MENEZES MACIEL

ASSUNTO: Autos n° 1117706-51.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159947363 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1117706-51.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISABELLE MENEZES MACIEL, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 09/10/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160033774

Processo nº 6021.2025/0077141-3

INTERESSADA: BEATRIZ MOREIRA FRANÇA

ASSUNTO: Autos n° 1134084-82.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159994619 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1134084-82.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BEATRIZ MOREIRA FRANÇA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa e como termo final 20/10/2025; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/10/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 160027843

Processo nº 6021.2026/0043490-7

INTERESSADO: FRANKEL VICENTE PENA GARCIA

ASSUNTO: Autos n° 1062594-97.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159993902 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1062594-97.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por FRANKEL VICENTE PENA GARCIA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 08/07/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159856065

Processo nº 6021.2026/0042804-4

INTERESSADA: SUZELLEN PEREIRA SANCHES

ASSUNTO: Autos nº 1017728-84.2024.8.26.0361 - 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159817051 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1017728-84.2024.8.26.0361 - 10ª Vara da Fazenda Pública, proposta por SUZELLEN PEREIRA SANCHES, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa e como termo final o encerramento da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159863369

Processo nº 6021.2026/0043190-8

INTERESSADO: DIOGO SOUZA RICIERI DA SILVA

ASSUNTO: Autos nº 1100422-64.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159799592 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1100422-64.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DIOGO SOUZA RICIERI DA SILVA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 30% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação do residente no programa; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 18/12/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159860041

Processo nº 6021.2025/0044635-0

INTERESSADA: CAMILLA PERES BRUDER SEVERINO

ASSUNTO: Autos nº 1064980-03.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159801448 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1064980-03.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CAMILLA PERES BRUDER SEVERINO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 14/07/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159857846

Processo nº 6021.2025/0089056-0

INTERESSADA: LUIZA VIZA FONSECA

ASSUNTO: Autos nº 1153380-90.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159800184 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1153380-90.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZA VIZA FONSECA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 18/12/2019 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159851617

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM DOC DE 24/10/2025 - PAG 89, LEIA-SE COMO SEGUE:

Processo nº 6021.2025/0066862-0

INTERESSADO: BRUNO RODRIGUES PASCOAL

ASSUNTO: Autos principais nº 1053884-88.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Auxílio-moradia em pecúnia durante programa de residência médica. Procedência. Trânsito em julgado. Recumprimento da obrigação de fazer. Readequação dos percentuais do auxílio-moradia.

Despacho de Re-ratificação

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159785790 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1053884-88.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por BRUNO RODRIGUES PASCOAL, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo dos valores mensais correspondentes a 30% da bolsa no período de março/2025 a 20/10/2025 e a 10% da bolsa a partir de 21/10/2025, observados os parâmetros fixados na decisão de fls. 230-231.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 159803034

Processo nº 6021.2025/0073955-2

INTERESSADA: MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE MOURA

ASSUNTO: Autos n° 1130684-60.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 159767808 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1130684-60.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA EDUARDA OLIVEIRA DE MOURA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Cadastrar, a partir do presente mês, o pagamento de auxílio moradia em folha para a parte autora, correspondente a 10% do valor da bolsa da residência médica, até a data final da participação da residente no programa; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes: a (i) 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 05/11/2020 (prescrição quinquenal) ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 ; (ii) 10% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data da entrada em vigor do Decreto Federal nº 12.681/2025 e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159813843

PROCESSO: 6018.2026/0072982-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 7.000 UNIDADES E SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 10.650,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.164/2026 e 47.167/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159811820

PROCESSO: 6018.2026/0072983-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 554/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa 1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.993.698/0001-07, pelo valor de R$ 16.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.104/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159812275

PROCESSO: 6018.2026/0073192-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 389.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159812724

PROCESSO: 6018.2026/0073534-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 515/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 690.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.108/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159813168

PROCESSO: 6018.2026/0074139-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 748/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.110/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159814497

PROCESSO: 6018.2026/0074193-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 7.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 469.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159793026

PROCESSO: 6018.2026/0074338-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 3.780,84, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.147/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159794545

PROCESSO: 6018.2026/0074345-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 47.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159786591

PROCESSO: 6018.2026/0068420-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 864 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.944,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.076/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159786926

PROCESSO: 6018.2026/0072145-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 31/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 2.565,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.004/2026 e 47.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159787278

PROCESSO: 6018.2026/0072153-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 10.000 UNIDADES E SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO - 1.725.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 181.315,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.996/2026 e 46.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159787790

PROCESSO: 6018.2026/0072159-4


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 2.199.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 312.398,58, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.015/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159788121

PROCESSO: 6018.2026/0072241-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 665.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.074/2026 e 47.077/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159788475

PROCESSO: 6018.2026/0072911-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 15.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.010/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159788699

PROCESSO: 6018.2026/0072968-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 107 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 547/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor de R$ 561,75, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.080/2026 e 47.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159791391

PROCESSO: 6018.2026/0074067-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 230.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159790017

PROCESSO: 6018.2026/0074072-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 47.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159791818

PROCESSO: 6018.2026/0074115-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 16.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.14647.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159790631

PROCESSO: 6018.2026/0074136-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO RETRATOR, GENGIVAL, ESPESSURA FINA - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.246,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 47.069/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159792330

PROCESSO: 6018.2026/0074156-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 14.993,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159887345

PROCESSO: 6018.2026/0051943-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 326.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159878737

PROCESSO: 6018.2026/0072118-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 5.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 30.104,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.367/2026 e 47.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159868022

PROCESSO: 6018.2026/0072121-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASOPRESSINA 20 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 416/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 75.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159868875

PROCESSO: 6018.2026/0072279-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VERNIZ, FLUORETO DE SODIO, 10 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 88.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.215/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159869286

PROCESSO: 6018.2026/0074013-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 849,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159869776

PROCESSO: 6018.2026/0074085-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 3/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.206/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159870633

PROCESSO: 6018.2026/0074442-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAIXA C/ COLMEIA, PAPELAO, 100 MICROTUBOS - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 551/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME, CNPJ nº 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 2.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159871724

PROCESSO: 6018.2026/0074611-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 1.379,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159872283

PROCESSO: 6018.2026/0074621-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 15.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 35.193,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159915228

PROCESSO: 6018.2026/0074143-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.344,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159916379

PROCESSO: 6018.2026/0074399-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES - 1.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ nº 15.725.489/0001-36, pelo valor de R$ 2.499,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 47.456/2026 E 47.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159997790

PROCESSO: 6018.2026/0051986-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 432.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.613/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159945571

PROCESSO: 6018.2026/0074003-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 6.000 UNIDADES E CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 55.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159947429

PROCESSO: 6018.2026/0074114-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM “Y” PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 83.895,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos

Comunicado   |   Documento: 160118654

RETIFICAÇÃO

Retificação do Comunicado nº 174/ 2026, referente ao fechamento do CE Vila Manchester/ CEE Vicente Ítalo Feola para realização de controle de pragas.

Onde se lê:
"... no dia 20/07/2026 (segunda-feira)."

Leia-se:
"... no dia 02/07/2026 (quinta-feira)."

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 160155341

COMUNICADO 195/2026

PARA: Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado (Guaianases).

O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor;

Resolve: Convocar para o dia 29/07/2026 às 14h30, Assembleia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social;

- Ordem do dia:

a) Inclusão e/ ou exclusão de associados Categoria “A”;

b) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

c) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

d) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2026/2028.

- Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto:

1 - a assembleia do Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado será realizada em SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino, no dia 29/07/2026 às 14h30 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 36, e em segunda convocação às 15h00 com qualquer número de representantes presentes.

2 - as associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade Marcílio Alves do Prado são: Associação Esportiva Jardim Centenário, CNPJ 97.532.723/0001-73, Associação Atlética 8 de Maio de Guaianases e Adjacências, CNPJ 03.385.464/0001-51, Associação Master Jardim Gianetti, CNPJ 14.144.346/0001-78, Associação Desportiva Quarentão Futebol Clube, CNPJ 26.103.160/0001-50 e Associação Máster Real Esporte Clube,CNPJ 24.764.738/0001-93.

3 - a Diretoria Executiva (Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A” após deliberação da assembleia do item “a” da ordem do dia, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - a composição das chapas deverá obedecer ao disposto no arts. 38 a 40 do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 20/07/2026 das 08h00 às 18h00 na SEME/DGEE, sito à R. Pedro de Toledo, 1.651, Vl. Clementino.

Equipe de Gestão de Corridas de Rua da SEME

Comunicado   |   Documento: 159916073

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME)

Assunto: Calendário Oficial de Apoio aos Eventos de Rua 2026

COMUNICADO nº 10/2026 SEME/DGPE/CORRIDASDERUA - CALENDÁRIO DE APOIO AOS EVENTOS DE RUA 2026

INCLUSÃO:

DATA - EVENTO/LOCAL/ORGANIZADOR

05/07/2026 - BORBOLETAS RUN / PARQUE ECOLÓGICO DO TIETÊ - INTERNA / TBF SPORTS

12/07/2026 - GOYA MOVIMENTA RUN / PARQUE VILLA LOBOS / AGÊNCIA DEVELOP

19/07/2026 - COLOR RACE RUN / PARQUE VILLA LOBOS / CHL ESPORTES

19/07/2026 - 1ª CORRIDA DO 19º BATALHÃO / AV PROFESSOR LUIZ INACIO DE ANHAIA MELO / 19º BPMM

26/07/2026 - ENERGY LAND / PARQUE VILLA LOBOS / RBR ESPORTES

23/08/2026 - PASSEIO CICLISTICO SHIMANO FEST 2026 / AV PROF. FREDERICO HERMANN JÚNIOR / SHIMANO FEST - CLUBE SANTUU

23/08/2026 - SHIMANO FEST - GIRO D´ITALIA / MEMORIAL AMERICA LATINA / SHIMANO FEST - LOGIG BRIDGE

11/10/2026 - RUNNING PAINEIRAS DO MORUMBI / AV DAS BEGONIAS / PROD SPORTS

ALTERAÇÃO DE ORGANIZADOR:

DATA: 23/08/2026

NOME: 10ª CORRIDA DA APMBB

LOCAL: PRAÇA DO PATRIARCA - CENTRO HISTÓRICO

DE: YESCOM

PARA: CHIPVALE CRONOMETRAGEM ESPORTIVA

CANCELAMENTO:
DATA - EVENTO/LOCAL/ ORGANIZADOR

12/07/2026 - CORRIDA LADYBUG FAMILY SPORTS / PAMA -CAMPO DE MARTE / YESCOM

09/08/2026 - CORRIDA E CAMINHADA - CIRCUITO MAURICIO DE SOUZA / PRAÇA CHARLES MILLER / RTS EMPREENDIMENTOS E PART. - SAGAZ

30/08/2026 - PALMEIRAS RUN / PRAÇA CHARLES MILLER - ALLIANZ PARQUE / ELOS FUN - SAGAZ

11/10/2026 - CORRIDA DO METRÔ / CENTRO - VALE DO ANHANGABAÚ / VEGA SPORTS

OBSERVAÇÃO:

As datas constantes do Calendário de Corridas de Rua - 2026 possuem caráter condicional, ficando sua validade vinculada ao cumprimento integral dos procedimentos administrativos, técnicos e legais exigidos, bem como à obtenção das autorizações dos órgãos competentes e demais entes envolvidos.

A inclusão no calendário não configura autorização definitiva para a realização dos eventos.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 160160316

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SMT/2026

PROCESSO: 6020.2026/0003244-7

TIPO: MAIOR DESCONTO

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT, comunica aos interessados, que em razão do gozo de férias regularmente concedidas à Pregoeira responsável pela condução do referido certame, fica suspensa a presente sessão de julgamento das propostas.

A retomada do certame ocorrerá no dia 13/07/2026, às 10:00 horas, oportunidade em que será dado prosseguimento à fase de julgamento das propostas, permanecendo inalteradas as condições do certame.

Solicita-se aos licitantes que acompanhem as comunicações registradas no sistema ComprasGov.

Heidy Regina Leite Souza

Pregoeira

Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Portaria   |   Documento: 160163092

Portaria nº 122/2026-PGM.G

Altera a Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 7º e 8º da Portaria PGM nº 157, de 18 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. (...)

I - 50 (cinquenta) dias, por novo curso de pós-graduação implementado, e 30 (trinta) dias, por curso de pós-graduação replicado para nova turma, em relação ao Coordenador de Curso;

II - 15 (quinze) dias, por disciplina, em relação ao Professor-Responsável I;

III - 21 (vinte e um) dias, por disciplina, em relação ao Professor-Responsável II;

IV - 27 (vinte e sete) dias, por disciplina, em relação ao Professor-Responsável III;

V - 5 (cinco) dias, por palestra, em relação ao Professor-Palestrante;

VI - 1 (um) dia, por aula, em relação ao Professor-Instrutor;

VII - 1 (um) dia, por semana, em relação ao Monitor;

VIII - 4 (quatro) dias, por semestre, por aluno orientado, limitado a 2 (dois) alunos, em relação ao Orientador de pesquisa e/ou de monografia;

IX - 1 (um) dia, por aluno avaliado, em relação ao Parecerista de pesquisa e/ou de monografia.”

Art. 8º. (...)

I - 5 (cinco) dias, por curso de extensão implementado, em relação ao Coordenador de Curso;

II - 4 (quatro) dias, por palestra, em relação ao Palestrante;

III - 1 (um) dia, por aula, em relação ao Professor-Instrutor;

IV - 2 (dois) dias, por evento, em relação ao Mediador ou Debatedor;

V - 3 (três) dias, por unidade de material produzida, em relação ao Conteudista.

§ 1º As atividades do Conteudista serão definidas por ato do Procurador Geral do Município.”

Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se às atividades acadêmicas iniciadas a partir do início do segundo semestre do ano letivo de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP

Ata de Reunião   |   Documento: 149833669

ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA ESCOLA SUPERIOR DE DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL - ESDPM

Data: 06 de novembro de 2025

Horário: 15h

Modalidade: Reunião Virtual

Aos 06 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quinze horas, reuniu-se o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, de forma remota, por videoconferência, sob a presidência de Roberto Angotti Jr., Diretor da ESDPM PGM/SP, contando com a presença dos conselheiros representantes do corpo docente Alexandre Levin, Tatiana Batista, Gilmar Pereira Miranda, Huno Molina Rodrigues dos Santos, Fabio Paulo Reis de Santana, Vinicius Gomes dos Santos, Debora Sotto e o conselheiro representante do corpo discente Samuel Cotinguiba Nunes. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Nathaly Campitelli Roque, José Roberto Strang Xavier Filho, Celso Augusto Coccaro Filho, Gláucia Savin e Louyse Marcelly Melo Neri. Estiveram também os representantes da Secretaria da ESDPM, Guilherme Gomes Skrivan e Gabriela Carezzato Miani. O Presidente declarou aberta a sessão, agradecendo a presença dos participantes e dando início à ordem do dia. A reunião foi convocada para deliberar sobre a seguinte pauta: 1) Avaliação e Autoavaliação da 1ª Turma do curso Teoria e Prática do Direito Público Municipal: foi realizada a apresentação dos instrumentos de Avaliação e Autoavaliação referentes à primeira turma do curso de pós-graduação “Teoria e Prática do Direito Público Municipal”. Os instrumentos apresentados foram analisados pelos(as) conselheiros(as), não havendo manifestações contrárias ou pedidos de ajustes. Após breve discussão, o Conselho manifestou-se favoravelmente à adoção dos instrumentos apresentados. Nada mais havendo a tratar, o (a) Presidente agradeceu a presença de todos (as) e encerrou a reunião às 15h57 horas. Para constar, eu, Gabriela Carezzato Miani, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, foi assinada pelos conselheiros presentes.

Ata de Reunião   |   Documento: 125889378

Na data do dia 19 de maio de 2025 foi realizada videoconferência entre a Secretaria da ESDPM e os Senhores Joany Sillas Pereira, Ariel Freire Dupont e Wesley Sanches Leite Correa, candidatos a monitor na disciplina “Direito Constitucional” no Edital ESDPM Nº1/2025 empatados em segundo colocado para ocupar uma das duas vagas disponíveis. A Secretaria da ESDPM apresentou o seguinte cenário: sobraram duas vagas sem candidaturas, uma em “Didática do Ensino Superior e Metodologia do Trabalho Científico” e outra em “Direito Tributário e Financeiro”. Foi perguntada aos candidatos qual a melhor forma eles considerariam para resolver o empate triplo: a) sorteio entre eles pela única vaga em “Direito Constitucional” e os restantes assumiriam as outras disciplinas conforme interesse; b) comum acordo para um candidato assumir a vaga em “Direito Constitucional” e sorteio para os outros candidatos assumirem as vagas restantes ou; c) comum acordo para cada um assumir uma das três vagas disponíveis, sendo uma para cada disciplina. Srs. Wesley Sanches Leite Correa e Joany Sillas Pereira se manifestaram afirmando que poderia assumir a vaga em qualquer disciplina, porém teriam preferência por “Direito Constitucional”, sendo assim consideraram melhor sortear a vaga para essa disciplina primeiramente. Sr. Ariel Freire Dupont informou estar disponível para assumir monitoria em “Direito Tributário e Financeiro” pela experiência. A Secretaria da ESDPM propôs que o Sr. Ariel Freire Dupont assumisse a vaga para monitor em “Direito Tributário e Financeiro”, que se realizasse sorteio pela vaga de monitor em “Direito Constitucional” e a vaga restante em “Didática do Ensino Superior e Metodologia do Trabalho Científico” fosse contemplada com o candidato que não fosse sorteado. A proposta foi acolhida por todos. Foi feito sorteio dos nomes de “Joany Sillas Pereira” e “Wesley Sanches Leite Correa” no endereço eletrônico “https://sorteio.com” e o nome sorteado foi “Wesley Sanches Leite Correa”, assumindo a segunda vaga de monitoria em “Direito Constitucional”. Em acordo, o Sr. Joany Sillas Pereira concordou em assumir a monitoria de Didática. A presentada ata foi redigida pelo Secretario e assinada pelos Srs.:

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Balanço   |   Documento: 160169544

FEPGMSP - BALANCETE FINANCEIRO; ORÇAMENTÁRIO E DE RESTOS A PAGAR DO MÊS DE MAIO DE 2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - FEPGMSP referentes ao mês de Maio de 2026, conforme documentos nº 159777989.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Portaria   |   Documento: 160088973

PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM Nº 121/2026 DE 25 DE JUNHO DE 2026.


Abre Crédito Adicional de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.


A Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Procuradoria Geral do Município - PGM,


R E S O L V E:


Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:


CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.062.4001.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos
33903600.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.500.000,00
1.500.000,00


Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:


CÓDIGO NOME VALOR
21.10.03.062.4001.4817 Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos
33909100.00.1.500.9001.0 Sentenças Judiciais 1.500.000,00
1.500.000,00
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação

LUCIANA SANT’ANA NARDI
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160066440

INTERESSADO: DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES

ASSUNTO: Pagamento de emolumentos ao 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes a prenotação para registro das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 160029964.

DESPACHO

I - À vista das informações expostas, notadamente a relação de cartas de adjudicação contidas em 160029964, a tabela de emolumentos constante no doc. 160031707; a planilha de cálculo no doc. 160031219; a manifestação de DESAP 2003 no doc. 160032256 e a nota de reserva juntada no doc. 160055879 e com fundamento no Art. 74, § 1º, da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quinto Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.592.979/0001-72, no valor de R$ 2.452,75 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.47.00.00.

II - Publique-se.

III - Após, à DESAP-06 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

PGM/Gabinete do Procurador Geral

Portaria   |   Documento: 159928193

PORTARIA PGM nº 119, de 26 de junho de 2026.

Altera a composição do Comitê de Acompanhamento Especial da Reforma Tributária (CAERT) no âmbito da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, criado pela Portaria PGM nº 232, de 8 de dezembro de 2025.

A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Comitê de Acompanhamento Especial da Reforma Tributária (CAERT), definida no art. 2º da Portaria PGM nº 232, de 8 de dezembro de 2025, para:

I - excluir Christian Ernesto Gerber, RF 750.495-1;

II - incluir Lucas Reis Verderosi, RF 817.548-9.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Portaria   |   Documento: 160028319

PORTARIA Nº 120/2026 - PGM/G

Altera parcialmente a composição da Câmara de Conciliação de Precatórios instituída pela Portaria PGM/G nº 146/2017.

A PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica substituído o seguinte membro da Câmara de Conciliação de Precatórios, com a composição instituída pela Portaria PGM/G nº 146/2017:

Membro Suplente: Gabriel Paranhos Couto da Costa, RF 953.458.0;

Em substituição a Eros Marella Neto, RF 939.209.2;

Art. 2º. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Portaria PGM/G nº 146/2017.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT'ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160100813

SEI N° 6021.2026/0014358-9

INTERESSADO: DIEGO DOS SANTOS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Execução de serviço na via sem sinalização temporária. Danos a veículo. Responsabilidade da Sabesp. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 325/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à Sabesp.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 160143521

SEI N° 6021.2026/0032478-8

INTERESSADO: RODRIGO AUGUSTO JORDAO DA LUZ

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de árvore. Vendaval do dia 10/12/2025. Danos a automóvel. Força maior da natureza. Ausência de responsabilidade da Prefeitura. Rompimento do nexo causal.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 333/2026-PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 160135057

SEI Nº 6040.2025/0001542-6
INTERESSADO:
FERNANDO MOROI

ASSUNTO: Pedido de indenização. Patologia na pista de rolamento. Danos a veículo. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 332/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

5 - Por fim, restitua-se ao setor de atendimento ao público da Subprefeitura do Itaim Paulista com a orientação para que os pedidos de reparação similares sejam realizados exclusivamente através do serviço próprio do Portal 156, seja diretamente pelo interessado, seja pela Subprefeitura (em caso de atendimento presencial) através do SIGRC.

SP-156: Parcialmente deferido   |   Documento: 160154221

SEI N° 6021.2026/0003711-8

INTERESSADO: LUCIANO DE JESUS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a automóvel. Proposta de deferimento parcial.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 334/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 1.170,00 (mil, cento e setenta reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

4 - Após, na ausência de recurso, encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17. Havendo recurso, aguarde-se o julgamento antes de enviar para SAF/DOG.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160102143

SEI N° 6021.2026/0014511-5
INTERESSADO: ALEXANDRE MARTINS LIMA E SILVA
ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de galho de árvore. Danos a veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 328/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 3.357,00 (três mil, trezentos e cinquenta e sete reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

SP-156: Deferido   |   Documento: 160104861

SEI N° 6021.2026/0028441-7
INTERESSADA: JÚLIA GRIECO PAES LEME
ASSUNTO: Pedido de indenização. Grelha de BL avariada. Dano ao pneu do veículo. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 329/2026

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pela interessada, no valor de R$ 1.138,67 (mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), a ser pago na conta bancária indicada pela interessada no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 159783779

SEI: 6068.2026/0002435-7.

INTERESSADO: ROGER FRANCISCO BORGES.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 972/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 158635430, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.297,85 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGER FRANCISCO BORGES, inscrito no CPF sob nº XXX.760.016-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 159782663

SEI: 6068.2026/0003805-6.

INTERESSADO: ROGER FRANCISCO BORGES.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 971/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 158636015, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.297,85 (oito mil duzentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ROGER FRANCISCO BORGES, inscrito no CPF sob nº XXX.760.016-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 159781127

SEI: 6011.2026/0001598-5.

INTERESSADO: MAX DA SILVA BANDEIRA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 970/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 159005394, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$12.081,81 (doze mil oitenta e um reais e oitenta e um centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MAX DA SILVA BANDEIRA, inscrito no CPF sob nº XXX.542.315-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 22 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 159839291

SEI: 6021.2026/0039553-7.

INTERESSADO: HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 975/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 159484495, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$8.714,46 (oito mil setecentos e quatorze reais e quarenta e seis reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE, inscrito no CPF sob nº XXX.298.804-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007623

SEI: 6021.2026/0027172-2.

INTERESSADA: CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES.

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 982/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$746,05 (seetecentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a CARLA CRISTINA AUDE GUIMARÃES, inscrita no CPF sob nº XXX.674.378-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007646

SEI: 6021.2026/0027125-0.

INTERESSADA: LOUYSE MARCELLY MELO NERI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 983/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.418,00 (dois mil quatrocentos e dezoito reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a LOUYSE MARCELLY MELO NERI, inscrita no CPF sob nº XXX.868.795-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007945

SEI: 6021.2026/0025995-1.

INTERESSADA: ANA PAULA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 992/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.133,54 (um mil cento e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ANA PAULA FERNANDES NOGUEIRA DA CRUZ, inscrita no CPF sob nº XXX.256.007-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007906

SEI: 6021.2026/0034307-3.

INTERESSADA: MARILIA CARDOSO YOKOZAWA CURADO.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 991/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.882,82 (dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARILIA CARDOSO YOKOZAWA CURADO, inscrita no CPF sob nº XXX.499.281-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007862

SEI: 6021.2026/0026278-2.

INTERESSADO: HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 990/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.997,00 (dois mil novecentos e noventa e sete reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE, inscrito no CPF sob nº XXX.298.804-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007838

SEI: 6020.2026/0023439-2.

INTERESSADO: GILMAR PEREIRA MIRANDA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 989/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a GILMAR PEREIRA MIRANDA, inscrito no CPF sob nº XXX.683.328-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007810

SEI: 6017.2026/0030951-5.

INTERESSADO: JOSÉ AUGUSTO SANSONI SOARES.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 988/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a JOSÉ AUGUSTO SANSONI SOARES, inscrito no CPF sob nº XXX.909.086-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007787

SEI: 6021.2026/0021786-8.

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS DIAS CAMPANGNOLLO.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 987/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.299,90 (um mil duzentos e noventa e nove reais e noventa centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARCUS VINICIUS DIAS CAMPANGNOLLO, inscrito no CPF sob nº XXX.352.478-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007746

SEI: 6023.2026/0000867-4.

INTERESSADO: SAMUEL COTINGUIBA NUNES.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 986/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.758,00 (um mil setecentos e cinquenta e oito reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a SAMUEL COTINGUIBA NUNES, inscrito no CPF sob nº XXX.793.538-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007715

SEI: 6021.2026/0032266-1.

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 985/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC/CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$3.497,00 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI, inscrito no CPF sob nº XXX.951.744-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160007683

SEI: 6021.2026/0032565-2.

INTERESSADO: LUIS FELIPE FERREIRA MENDONÇA CRUZ.

ASSUNTO: CADIP. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 984/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 159884548, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$273,42 (duzentos e setenta e três reais e quarenta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a LUIS FELIPE FERREIRA MENDONÇA CRUZ, inscrito no CPF sob nº XXX.694.978-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160059364

SEI: 6021.2026/0042655-6.

INTERESSADO: SERGIO BARBOSA JUNIOR.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 997/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 159881424, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.548,00 (um mil quinhentos e quarenta e oito reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a SERGIO BARBOSA JUNIOR, inscrito no CPF sob nº XXX.190.566-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160058530

SEI: 6024.2026/0011545-0.

INTERESSADO: CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 996/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 159879692, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$10.954,50 (dez mil novecentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a CARLOS ANTONIO MATOS DA SILVA, inscrito no CPF sob nº XXX.338.938-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160055816

SEI: 6021.2025/0057436-7.

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 995/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 159605044, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$9.053,07 (nove mil cinquenta e três reais e sete centavos), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI, inscrito no CPF sob nº XXX.951.744-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Despacho Autorização   |   Documento: 160054695

SEI: 6021.2026/0039472-7.

INTERESSADO: ARIEL FREIRE DUPONT.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 994/2026-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CPG-PDAIC, conforme doc. SEI n.º 159604060, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$17.844,00 (dezessete mil oitocentos e quarenta e quatro reais), onerando a dotação 39.10.03.122.4001.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ARIEL FREIRE DUPONT, inscrito no CPF sob nº XXX.257.587-XX.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização

Procuradoria Geral do Município de São Paulo

OAB/SP nº 255.898

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160086720

INTERESSADO: Consórcio DPE Aricanduva (DP Barros / Paulitec / Era Técnica)

ASSUNTO: Solicitação de pagamento de adiantamento contratual para a execução das obras do Corredor BRT Aricanduva - TC 154/SIURB/2025 - Lote 1

D E S P A C H O

I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial os documentos SEI nº 159801649, 159800468, 159801342 e 159801074, bem como o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 160080153), no uso das atribuições a mim conferidas por lei, e com fundamento no disposto no art. 145, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO o pagamento do adiantamento contratual previsto na Cláusula 14.2 do Contrato nº 154/SIURB/2025, a fim de viabilizar o início da execução das obras do Corredor BRT Aricanduva relativas ao Lote 1, compreendendo o trecho entre a Avenida Radial Leste e a Rua Astarte, em favor do Consórcio DPE Aricanduva, no montante total de R$ 17.266.632,87 (dezessete milhões, duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos);

II - Em consequência, AUTORIZO a utilização do saldo da Nota de Empenho nº 17.585/2026 (SEI nº 151234187) para a cobertura financeira da presente despesa, até o valor ora autorizado, conforme informação de SIURB/DAF/DF em doc. SEI nº 159924030;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se à SIURB/DAF/DF para a adoção das providências contábeis cabíveis, atentando-se às recomendações explicitadas no parecer da Assessoria Jurídica (SEI nº 160080153).

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160149245

6022.2026/0004335-0

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial o Termo de Ajuste n° 5160/2026 (159731133), firmado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB e a PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, da manifestação da Assessoria Contábil desta Pasta (160072140), bem como da reserva de recursos financeiros, conforme nota de reserva nº 18.620/2026 (160072024), AUTORIZO a emissão da nota de empenho e liquidação em favor da PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, inscrita no CNPJ sob o nº 02.709.449/0001-59.

II - Nos termos da Cláusula sétima (7.1) do Termo de Ajuste, o pagamento refere-se aos custos e despesas suportados pela TRANSPETRO, incluindo custos com a elaboração e controle do processo, análise técnica, acompanhamento dos serviços e atualização de "as built", decorrentes da obra objeto deste Termo, no valor de R$ 249.789,44 (duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.512.4014.5.013.4.4.90.39.00.00.1.500.0003.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para providências financeiras.

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 159357370

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0009734-3

PREGÃO PRESENCIAL Nº 90001/SIURB/2026

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

D E S P A C H O

I- Com base nos elementos técnicos constantes do processo, os quais são suficientes e necessários para a perfeita consecução do objeto pretendido, assim como, em face das manifestações da DIVISÃO DE MANUTENÇÕES - OBRAS-4 (SEI nº 158237101), da Divisão de Licitações (SEI nº 158255574), que acolho e adoto como razão de decidir e, no uso de minhas atribuições legais, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a ABERTURA DA LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGUNDO ESCALÃO, DESTINADOS À EXECUÇÃO DE ADEQUAÇÕES, ADAPTAÇÕES E MELHORIAS VOLTADAS AO INCREMENTO DO CONFORTO TÉRMICO EM NIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 2º DO DECRETO N º 29.929 DE 23 DE JULHO DE 1991, COMPREENDENDO ESPECIFICACAMENTE O FORNECIMENTO, A INSTALAÇÃO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO TIPO PAREDE (HI-WALL), SISTEMA SPLIT COM TECNOLOGIA INVERTER, CONJUGADOS COM SISTEMA DE RENOVAÇÃO DE AR, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS POR MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA.

II - Em atendimento ao disposto no § 2º, inciso II do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 APROVO a minuta do edital e anexos (SEI nº 159203819);

III - Em observância ao § 2º, inciso III, do art. 2º do Decreto nº 62.100/2022 DESIGNO, como Comissão de Contratação os servidores(as); Cynthia Borghi Serrano - RF nº 602.207-3; Lucas Almeida de Andrade - RF nº 893.206-9, Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF 752.662.8 e Marco Antonio Zito A. Junior - RF 887.891.9.

IV - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à SIURB/DAF/DL, para prosseguimento.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 157030586

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008189-7

CONCORRÊNCIA Nº 90070/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DO TALUDE, CONSTRUÇÕES DE GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAL E RECOMPOSIÇÃO DA RUA ASTÚRIAS, BAIRRO IMIRIM, SÃO PAULO/SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90070/25/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DO TALUDE, CONSTRUÇÕES DE GALERIAS DE ÁGUA PLUVIAL E RECOMPOSIÇÃO DA RUA ASTÚRIAS, BAIRRO IMIRIM, SÃO PAULO/SP, ao CONSÓRCIO ASTÚRIAS SP, constituído pelas empresas FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31 e MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, CNPJ nº 49.670.524/0001-89 pelo valor global de R$ 26.405.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos e cinco mil reais).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor da empresa supra mencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.17.451.3008.5.013.44905100.00.1.500.9001.1, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 144984980).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com o CONSÓRCIO ASTÚRIAS SP, declarado vencedor da Concorrência Eletrônica nº 90070/25/SIURB, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. Fica o CONSÓRCIO ASTÚRIAS SP, desde já, CONVOCADO a promover antes da celebração do Contrato, a sua constituição e registro, observadas as disposições do Termo de Compromisso apresentado juntamente com a proposta, bem como, a sua inscrição no Cadastro Nacional e Pessoa Jurídica - CNPJ, nos termos do item 4.6 do Edital.

V. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 157028542

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0008189-9

CONCORRÊNCIA Nº 90069/25/SIURB

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DO TALUDE, RESIDÊNCIAS LINDEIRAS E RUA PAISAGEM NA JANELA, JARDIM PERI, SÃO PAULO/SP.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90069/25/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE CONTENÇÃO DO TALUDE, RESIDÊNCIAS LINDEIRAS E RUA PAISAGEM NA JANELA, JARDIM PERI, SÃO PAULO/SP, à empresa FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 08.068.681/0001-31, pelo valor global de R$ 29.797.255,50 (vinte e nove milhões, setecentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor da empresa consórcio supra mencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 22.10.15.451.3009.5.100.44905100.00.1.500.0003.1, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 144983710).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa FFL SINALIZAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, declarada vencedora da Concorrência Eletrônica nº 90069/25/SIURB, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL, para as devidas providências subsequentes.

Ata   |   Documento: 160047576

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ATA DE RESPOSTA À ESCLARECIMENTO

Trata-se de resposta ao esclarecimento do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026, interposta pela empresa VIGSEG VIGILANCIA E SERURANÇA DE VALORES LTDA, , que tem por objeto a registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Solicitante: Sra. Angela Cristina - Grupo VigSeg

1 - qual a justificativa para a manutenção, no edital reaberto, de CCT anterior já superada por dois instrumentos normativos/repactuações posteriores;

Resposta: Em atenção ao questionamento a licitante pode elaborar a planilha de custos conforme entender, desde que respeitada a exequibilidade contratual, estando cientificada de que a Secretaria se baseou na utilização do Caderno Técnico do Estado de São Paulo e Convenção Coletiva da Categoria relativo ao ano de 2025 correspondente ao CADTERC.

2- se a Administração reconhece que benefícios e vale-transporte constantes da planilha estimativa também estão defasados;

Resposta: Vale transporte para a cidade de São Paulo é de R$ 22,60 com integração entre os transportes.

3 - qual parâmetro deverá ser efetivamente observado pelos licitantes na formulação das propostas: a base histórica constante da estimativa ou os custos vigentes da categoria na data da proposta;

Resposta: Em atenção ao questionamento a licitante pode elaborar a planilha de custos conforme entender, desde que respeitada a exequibilidade contratual, estando cientificada de que a Secretaria se baseou na utilização do Caderno Técnico do Estado de São Paulo e Convenção Coletiva da Categoria relativo ao ano de 2025 correspondente ao CADTERC.

4 - como será realizada a análise de exequibilidade e aderência das propostas, caso o orçamento referencial permaneça apoiado em parâmetros desatualizados; e

Resposta: Desde que respeitada o critério de exequibilidade da legislação vigente, a comissão julgadora poderá solicitar diligências para apresentação e comprovação do FAP para fins de validação do percentual aplicado e respectiva exequibilidade da proposta apresentada;

5 - se haverá retificação da planilha referencial/orçamento estimado para atualização da CCT, dos benefícios e do vale-transporte considerados na composição dos custos.

Resposta: A licitação se manterá nos atuais termos, sem alterações previstas.

Ata   |   Documento: 160055098

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

ATA DE RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO

Trata-se de resposta à impugnação ao edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SIURB/2026, interposta pela empresa EXPERTHIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 40.478.698/0001-70,, que tem por objeto a registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB.

Em suma, o impugnante alega que o certame tem por objeto o Registro de Preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada, bem como vigilância eletrônica por monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico, distribuído em 5 (cinco) agrupamentos de valor equivalente (R$ 266.907,41 de garantia de proposta cada, correspondendo a um valor estimado de aproximadamente R$ 26.690.741,41 por agrupamento), totalizando o valor estimado de R$ 133.453.707,07, sendo permitido a cada licitante sagrar-se vencedora em, no máximo, 3 (três) agrupamentos (item 3.8 do Edital), ausência de definição dos critérios e da metodologia da Prova de Conceito.

Diante do apresentado na impugnação, seguem abaixo as manifestações técnicas-jurídicas dos tópicos aventados como irregulares, sendo que para melhor instrução da presente Manifestação, os referidos esclarecimentos são precedidos da transcrição dos tópicos a que se referem.

I - DA TEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA

A impugnação foi apresentada tempestivamente, nos termos do art. 164, caput, da Lei n° 14.133/2021, razão pela qual merece conhecimento. No entanto, no mérito, não procedem as alegações da impugnante, conforme se demonstrará a seguir.

II. SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO

A empresa impugnante questiona, em síntese, dois pontos do edital o primeiro refere-se à exigência de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% do valor total estimado da contratação, aproximadamente R$ 13,3 milhões, sob o argumento de que tal requisito é desproporcional, considerando que o certame está dividido em cinco agrupamentos e que cada licitante poderá ser vencedora de, no máximo, três deles. A empresa sustenta que a exigência deveria ser calculada de forma proporcional aos agrupamentos efetivamente disputados, em observância aos princípios da proporcionalidade, isonomia e competitividade previstos na Lei nº 14.133/2021. O segundo ponto impugnado diz respeito à ausência de critérios objetivos para a realização da Prova de Conceito, uma vez que o edital prevê sua obrigatoriedade para aceitação da proposta, mas não apresenta metodologia, parâmetros de avaliação, cenários de teste ou critérios de aprovação e reprovação.

Diante disso, a impugnante requer a revisão da exigência de patrimônio líquido e a disponibilização dos critérios da Prova de Conceito.

III - ANÁLISE DO MÉRITO

Exigência de patrimônio líquido mínimo desproporcional ao objeto licitado (item 12.6.3, alínea "b")

Considerando a natureza, a complexidade e o vulto da presente contratação, que envolve serviços continuados de vigilância patrimonial, vigilância eletrônica, apoio administrativo e suporte tecnológico, a exigência busca assegurar que as licitantes possuam capacidade financeira suficiente para suportar os compromissos decorrentes da futura contratação, resguardando o interesse público e a continuidade dos serviços.

A alegação não merece prosperar.

A exigência foi estabelecida em estrita observância ao disposto no art. 69, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir patrimônio líquido mínimo de até 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação como requisito de qualificação econômico-financeira, com a finalidade de assegurar que a futura contratada possua capacidade financeira compatível com a dimensão e complexidade do objeto licitado.

No presente caso, trata-se de Registro de Preços destinado à contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial, vigilância eletrônica, apoio administrativo e suporte tecnológico, envolvendo elevado vulto financeiro e significativa relevância operacional para a Administração Pública. Assim, a exigência adotada mostra-se compatível com os riscos inerentes à execução contratual e visa resguardar o interesse público, garantindo que as empresas participantes disponham de estrutura econômico-financeira suficiente para suportar a execução dos serviços contratados.

Cumpre destacar que o valor utilizado como referência para a aferição da qualificação econômico-financeira corresponde ao valor estimado da contratação constante do instrumento convocatório, em conformidade com a legislação aplicável, não havendo imposição legal que obrigue a Administração a fracionar ou individualizar tal requisito em função da estratégia comercial de cada licitante ou do número de agrupamentos de seu interesse. A circunstância de o certame estar estruturado em agrupamentos não descaracteriza a unidade do objeto nem afasta a necessidade de aferição da capacidade econômico-financeira dos participantes em relação à contratação pretendida pela Administração.

Ademais, a definição dos requisitos de habilitação insere-se no âmbito da discricionariedade técnica da Administração, desde que observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e competitividade, não se verificando, no presente caso, qualquer elemento concreto que demonstre restrição indevida ao caráter competitivo do certame. Ao contrário, a exigência encontra respaldo legal expresso e revela-se adequada à complexidade, ao vulto econômico e aos riscos da futura contratação.

Dessa forma, considerando que o item 12.6.3, alínea “b”, encontra-se em consonância com a Lei Federal nº 14.133/2021 e que a exigência estabelecida mostra-se necessária e proporcional à garantia da adequada execução contratual, decide-se pelo não acolhimento da impugnação neste particular, mantendo-se integralmente a redação do edital.

Ausência de definição dos critérios e da metodologia da Prova de Conceito, em prejuízo aos licitantes

A impugnante alega que o Anexo II-B, que contém o roteiro e os critérios de avaliação da Prova de Conceito (POC), não foi disponibilizado juntamente com os demais documentos do edital, em violação aos princípios da publicidade, transparência, isonomia e julgamento objetivo.

Sobre este ponto específico, a Administração reconhece que o Anexo II-B não foi disponibilizado no momento da publicação do edital, o que configura falha formal no instrumento convocatório, mas após a republicação do Edital atualizado e seus anexos foi incluído o Anexo II-B.

A medida visa preservar os princípios da publicidade, isonomia e julgamento objetivo, garantindo a todos os licitantes igualdade de condições no processo de elaboração de suas propostas.

IV - DA CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Administração Pública:

1. INDEFERE as alegações referentes à exigência de patrimônio líquido mínimo desproporcional ao objeto licitado (item 12.6.3, alínea "b");

2. INDEFERE a alegação de ausência de definição dos critérios e da metodologia da Prova de Conceito, em prejuízo aos licitantes.

Núcleo de Cadastro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159923444

Processo SEI nº 6022.2025/0000849-3

Assunto: Inscrição no Registro Cadastral

Interessado: ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.

DESPACHO:

I. A vista da conclusão alcançada pela Comissão de Julgamento de Cadastro em doc. SEI 159915799, constituída pela Portaria 014/SIURB-G/2026, observada a competência que alude a Portaria nº 008/SIURB-G/2024, DEFIRO a inscrição cadastral da empresa ABCON CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 32.244.971/0001-73, nas seguintes categorias e grupos: Categoria II Edificações: 1. Obras novas - Grupo D; Categoria VII - Serviços Técnicos Profissionais Especializados: 4. Sondagem - Grupo único e 5. Topografia - Grupo único; Categoria VIII Projetos: 1. Arquitetura - Grupo único, 2. Cálculo estrutural - Grupo A, 3. Canalização e drenagem - Grupo C, 4. Estruturas de concreto - Grupo único, 6. Fundações - Grupo único, 8. Instalações hidrossanitárias - Grupo único, 9. Paisagismo - Grupo único e 10. Pavimentação e microdrenagem - Grupo A.

II. AUTORIZO a expedição do competente Certificado de Registro Cadastral, com validade de 01 (um) ano, contado deste deferimento.

III. Publique -se.

IV. Junte-se aos Autos, cópia autêntica do Certificado expedido.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 160119982

COMUNICADO - COMAS-SP Nº 122/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL Nº12.524 DE 01.12.1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 38.877 DE 21.12.1999, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº17.575/2021 DE 19/07/2021; COM AS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 27 E INCISOS XI E XIV DO ARTIGO 28 DO SEU REGIMENTO INTERNO, COMUNICA REALIZAÇÃO DA PLENÁRIA ORDINÁRIA NO DIA 30 DE JUNHO DE 2026 - TERÇA-FEIRA, COM PRIMEIRA CHAMADA ÀS 13H, EM FORMATO HÍBRIDO, SENDO PRESENCIALMENTE COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES NA SALA SÉRGIO VIEIRA DE MELLO, 1º SUBSOLO - CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, SITUADA NO VIADUTO JACAREÍ, 100 - BELA VISTA - SÃO PAULO-SP E VIRTUALMENTE ATRAVÉS DE PLATAFORMA E APLICATIVO TEAMS. VIRTUALMENTE POR PLATAFORMA DIGITAL E USO DO APLICATIVO TEAMS, COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS(AS) OS(AS) CONSELHEIROS(AS) TITULARES E SUPLENTES.

REFFERSON LIMA SILVA

PRESIDENTE - COMAS/SP

NOME

SEGMENTO

CONSELHEIRO(A)S TITULARES:

1. JOANILDES DE SOUZA NERES

CIDADÃO USUÁRIO

2. ANA PAULA MOREIRA RUIZ

CIDADÃO USUÁRIO

3. NATASHA GRACE VIEIRA RODRIGUES

CIDADÃO USUÁRIO

1. JANETE CARDOSO BRITO

TRABALHADOR

2. ANNA PAULA PARDINI VAZZOLER

TRABALHADOR

3. MARCOS ROGÉRIO VASCONSELOS CAITANO

TRABALHADOR

1. MARCELO PANICO

ORGANIZAÇÃO

2. ADRIANA GONÇALVES VIEIRA DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. REGIANE CARDOSO DE OLIVEIRA SASHIHARA

ORGANIZAÇÃO

10. SYLMARA ANDREONI VETTORELLO RAMIRES

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ISABELA CALIL QUINTINO

PODER PÚBLICO - SMADS

12. BRUNA CAROLINA MONTEIRO DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

13. REFFERSON LIMA SILVA

PODER PÚBLICO - SMADS

14. FÁBIO HENRIQUE SALLES

PODER PÚBLICO - SMS

15. SHEILA DE SOUZA SANTANA

PODER PÚBLICO - SMPED

16. PAULA DE CARVALHO GUIMARÃES

PODER PÚBLICO - SME

17. CAROLINE BAGGIO PAIM PINTO

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARIA ISABEL DE OLIVEIRA CAPINAN

PODER PÚBLICO - SGM

CONSELHEIRO(A)S SUPLENTES

1. JESSICA SALES DOS SANTOS

CIDADÃO USUÁRIO

2. CLOTILDE BENEDIK DE SOUSA

CIDADÃO USUÁRIO

3. LUIZ ANTÔNIO DE OLIVEIRA

CIDADÃO USUÁRIO

1. GERALDO ANDRÉ APARECIDO SILVA

TRABALHADOR

2. MARCOS MUNIZ

TRABALHADOR

3. DIOCENE DE OLIVEIRA FRANCISCO

TRABALHADOR

1. ANA CAROLINA GOMES MORAES

ORGANIZAÇÃO

2. ÉRICA BUENO DA SILVA

ORGANIZAÇÃO

3. CLÁUDIA SANTANA DA CRUZ

ORGANIZAÇÃO

10. BEATRIZ FERNANDES SANTOS

PODER PÚBLICO - SMADS

11. ADRIANA MARIA SABBAG NEUBER

PODER PÚBLICO - SMADS

12.

PODER PÚBLICO - SMADS

13.

PODER PÚBLICO - SMADS

14. MARIA DAS GRAÇAS SILVA GARCIA

PODER PÚBLICO - SMS

15. CAROLINA CUSTÓDIO PEREIRA DOS SANTOS

PODER PÚBLICO - SMPED

16. LUANNA CAETANO MACIEL DE SOUSA

PODER PÚBLICO - SME

17. JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA

PODER PÚBLICO - SMDHC

18. MARCELO PEDRO MOMBELLI

PODER PÚBLICO - SGM

Pauta da Plenária do dia 30/06/2026

  1. 1. Secretaria Executiva: 

1.1 Leitura do protocolo de organização da Plenária Híbrida;

1.2 Verificação de quórum e registro das justificativas;
1.3 Composição da mesa de deliberação;

1.4 Posse de novos Conselheiros (as);

1.5 Recomposição da mesa de deliberação;
1.6 Recomposição das Comissões Temáticas;

1.7 Aprovação da PAUTA;

1.8 Aprovação da Ata nº 015 de 16/06/2026;

2. Pauta

2.1 Relato do Conselho Diretor Ampliado - CDA, reunião ordinária do dia 26/06/2026.

2.2 Relato da reunião conjunta da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO com a Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - Reunião de 25/06/2026.

2.2.1 - Matéria de Deliberação: Emendas parlamentares, conforme tabela:

Processo SEI!

Ente/
Jurisdição

Parlamentar

SAS

Valor

Organização da Sociedade Civil

6024.2026/0011837-8

Federal

Juliana Cardoso

Mooca

R$ 100,000.00

Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto

6024.2026/0011518-2

Federal

Juliana Cardoso

Sapopemba

R$ 159,000.00

Associação União da Juta

6024.2026/0011465-8

Federal

Juliana Cardoso

Itaim Paulista

R$ 100,000.00

Clube de Mães do Parque Santa Rita

6024.2026/0011722-3

Federal

Nilto Tatto

Brasilândia

R$ 259,000.00

(CEDECA)
Centro de Defesa dos Direitos Humanos E
Criança e Adolescente Erminia Circosta

6024.2026/0011351-1

Municipal

Thammy Miranda

Lapa

R$ 173,000.00

Associação de Diabetes Juvenil (ADJ)

6024.2026/0008489-9

Municipal

Adrilles Reis Jorge

Vila Mariana

R$ 160,000.00

Associação Amparo Maternal

2.3 Relato da Comissão de Relações Interinstitucionais - CRI, reunião ordinária do dia 23/06/2026

a) Matéria de deliberação: Solicitações de INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais,

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2194/2025-ORG

ASSOCIAÇÃO CLAARA

25.274.779/0001-64

6024.2025/0008104-9

INDEFERIMENTO

2195/2025-ORG

REDE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE CIDADANIA

48.392.537/0001-70

6024.2025/0008436-6

INDEFERIMENTO

2364/2026-ORG

Instituto Fraterno Crer e Ser

26.297.868/0001-99

6024.2026/0006594-0

DEFERIMENTO

Encaminhamento:

b) Matéria de deliberação: Solicitações de RECONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO como Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

2196/2025-ORG

ASSOCIAÇÂO DE BAIRRO CASA BRANCA PARQUE SAO MIGUEL

14.393.416/0001-21

6024.2025/0008440-4

INDEFERIMENTO

Encaminhamento:

c) Matéria de deliberação: Solicitações de MANUTENÇÃO de Entidades, Serviços, Programas, Projetos e Benefícios socioassistenciais

Protocolo

Nome

CNPJ

Processo SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

181/2011-ORG

Clube de Mães do Parque Santa Rita

64.027.980/0001-07

6024.2026/0007268-8

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA), Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) e Serviço de Assistência Social à Família em Domicílio (SASFD)
Proteção Social Básica de Média Complexidade com Medida Socioeducativa (MSE)

248/2012-ORG

Associação Metodista de Ação Social de Pinheiros - AMAS Pinheiros

02.833.597/0001-80

6024.2026/0005693-3

DEFERIMENTO DA MANUTENÇÃO DE 2025 A 2028

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - NCI Projeto Samuel Rangel

370/2012-ORG

Serviço Promocional e Social da Paróquia de Santa Cecília - SPES

62.666.466/0001-88

6024.2026/0009822-9

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Casa de São José

440/2015-ORG

Associação Menino Deus

67.984.864/0001-66

6024.2026/0011335-0

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Inclusão de serviço: CCA Menino Deus

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Criança e Adolescente (CCA) - CCA Telila Girotti, CCA Mary e CCA Menino Deus, com Núcleo de Convivência do Idoso (NCI) - NCI Viver Bem, Centro para Juventude (CJ) - CJ I São José

473/2012-ORG

Centro Comunitário da Criança e do Adolescente - CCCA

53.724.977/0001-18

6024.2026/0008550-0

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029 E ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Exclusão do projeto "criança e brilho"

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Esperança e CCA Alegria
Proteção Social Especial de Alta Complexidade com Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA) - SAICA Padre Batista

530/2012-ORG

Fundação Dorina Nowill para Cegos

60.507.100/0001-30

6024.2026/0010625-6

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2023 A 2026 E 2026 A 2029 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Alteração: atualização cadastral - TELEFONE PRINCIPAL(11) 5087-0942, TELEFONE SECUNDARIO(11) 93412-4006 e do E-MAILFISCAL@FUNDACAODORINA.ORG.BR

Serviço ofertado:
Assessoramento/ Garantia e Defesa de Direitos, Habilitação e Reabilitação no Campo da Assistência Social: Serviços de Apoio à Inclusão da Organização de Assistência Social “Fundação Dorina Nowill Para Cegos/'

690/2012-SERV

Associação Amigos de Pianoro

67.983.833/0001-90

6024.2026/0011363-5

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) com Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) - CCA Enrico Giust

1012/2013-ORG

Instituto C - Criança, Cuidado, Cidadão

14.644.881/0001-98

6024.2026/0008346-9

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serivço ofertado:
Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos: Cidadania em Rede - Polo Centro e Cidadania em Rede - Polo Zona Norte

1400/2016-SERV

Associação Maria Flos Carmeli

06.272.037/0001-55

6024.2026/0007814-7

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimetno de Vínculos (SCFV) - Centro Comunitário Irmã Derly Fabres

1733/2021-ORG

Instituto El Elyon

33.112.289/0001-90

6024.2026/0010015-0

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviço ofertado:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - Programas e Projetos Vinculados ao SCFV: Programa Educação para o Futuro (inclusão digital e tecnológica); Projeto EcoTechLab (tecnologia e sustentabilidade); Projeto Esporte da Vila (futsal e taekwondo); Projeto Campeões da Vila (judô e ginástica rítmica); Núcleo de Artes (musicalização, canto coral, violão, teatro, ballet e dança contemporânea); Programa Inglês para Todos

1770/2021-ORG

Instituição Celeiro Vó Tunica

35.785.861/0001-07

6024.2026/0011353-8

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 + ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Atualização de endereço: Filial I- CNPJ 35.785.861/0002-98; - Rua Takashi Ykko, nº48, Jardim Caravelas, CEP: 04.728-120, São Paulo-SP;
Filial II- CNPJ 35.785.861/0003-79 - Rua Pedro Paulino de Andrade, nº63, Jardim Heliomar, CEP: 04.728-110, São Paulo-SP;
Filial III- CNPJ 35.785.861/0004-50, Rua Baldomero Cortada De Almeida, 115 , Bairro: JD. CARAVELAS CEP: 04728-150


Serviços ofertados:
Proteção Social Especial de Alta Complexidade com Serviço de Acolhimento em República - 3 República para Jovens

1780/2021-ORG

Instituto Hera Artemisul - Casa da Mulher Paulistana

33.945.209/0001-87

6024.2026/0011375-9

DEFERIMENTO DE MANUTENÇÃO DE 2026 A 2029

Serviços ofertados:
Defesa e Garantia de Direitos: Casa da Mulher Paulistana

Encaminhamento:

d) Matéria de deliberação: ALTERAÇÃO de manutenções

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1863/2022-ORG

Associação de Cultura, Educação e Assistência Social SANTA MARCELINA

10.462.524/0001-58

6024.2022/0012503-2

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO:
Inclusão dos dos serviços: Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) - CNPJ: 10.462.524/0001-58 / Endereço: Largo General Osório, nº147, Luz, CEP: 01.213-010, São Paulo-SP; Programa de Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos - Fundação CASA - CNPJ Filial: 10.462.524/0003-10; Programa de Integração ao Mundo do Trabalho - EMESP-
CNPJ Filial: 10.462.524/0002-39.

Serviços ofertados:
Proteção Social Básica na tipologia Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)
Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos - Fundação CASA Programa de Integração ao Mundo do Trabalho - EMESP

Encaminhamento:

e) Matéria de deliberação: ARQUIVAMENTO E CANCELAMENTO de Inscrições

Protocolo

Nome

CNPJ

SEI

Encaminhamento da CRI para a Plenária

1869/2023-SERV

CÁRITAS Diocesana de Campo Limpo - CDCL

64.033.061/0001-38

6024.2023/0000345-1

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO A PEDIDO
- ART. 40 DA RESOLUÇÃO COMAS/SP Nº 2118/2023

2342/2026-ORG

Congregação de Santa Cruz

60.993.193/0001-50

6024.2026/0001227-8

ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE INSCRIÇÃO A PEDIDO
- ART. 38 DA RESOLUÇÃO COMAS/SP Nº 2118/2023

Encaminhamento:

2.4 Relato da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, reunião ordinária de 25/06/2026;

2.5 Relatos do Grupo de Trabalho - GT Orçamento, reunião ordinária de 18/06/2026 e reunião ordinária de 25/06/2026;

2.6 Relato da Comissão de Políticas Públicas, Legislação, Defesa e Garantia de Direitos - CPP - reunião ordinária de 18/06/2026

2.7 Relato da Comissão Eleitoral, reunião ordinária de 17/06/2026;

2.8 Relato da Comissão de Monitoramento e Controle das Deliberações das Conferências - CMCDC - reunião extraordinária de 17/06/2026;

3. Inclusões

4. Informes

4.1 - Trabalho “Participação Social e Nova Gestão Pública: a Trajetória Institucional do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo”

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160089956

Despacho Autorizatório

I. À vista da solicitação formulada pela Comissão de Tomada de Contas Especial constituída pela Portaria nº 042/SMADS/2026 (doc. SEI 159855443), que acolho, AUTORIZO a prorrogação do prazo por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação deste despacho, para apresentação do relatório conclusivo.

II. Publique-se.

III. A seguir, à Comissão de Tomada de Contas Especial, para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Apoio Contábil

Despacho   |   Documento: 159885943

INTERESSADO: JULIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006102-9 em nome de JULIO CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA RF: 753.832-4, CPF: 253.XXX.XXX-99,, referente ao período 07/06/2026 a 10/06/2026, no valor de R$ 1.712,00 (um mil e Setecentos e Doze Reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159870337

INTERESSADO: RAFAEL ROSSI PANTALEÃO

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006096-0, em nome de RAFAEL ROSSI PANTALEÃO RF: 952.967-5, CPF: 439.XXX.XXX-99, referente ao período de 07/06/2026 a 10/06/2026, no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais ).

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159854970

INTERESSADO: LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006101-0 em nome de LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA, RF: 939.228-9, CPF: 144.XXX.XXX-63, referente ao período 07/06/2026 a 10/06/2026, no valor de R$ 1.712,00 (um mil e Setecentos e Doze Reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

Despacho   |   Documento: 159833269

INTERESSADO: KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento nº 6025.2026/0006097-9 em nome de KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA RF: 847.397-8, CPF: 355.XXX.XXX-37, referente ao período de 07/06/2026 a 10/06/2026, no valor de R$ 1.712,00 (um mil setecentos e doze reais).

II - Publique-se o item l.

III - Após, encaminha-se à Contabilidade do CAF/SCO.

Maria Aparecida Monteiro

Supervisora Técnica Substituta

SMC-CAF/SCO

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 159861126

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159861086 e o Contrato de Incentivo 159861093 firmado entre CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS, CNPJ/CPF: 30.006.817/0001-38, e XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A, CNPJ/CPF: 02.332.886/0011-78, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: COSTURANDO OPORTUNIDADES

PROPONENTE

Razão Social: CULTURALISTAS PRODUÇÕES PROJETOS ARTISTICOS E EDUCACIONAIS
CNPJ/CPF: 30.006.817/0001-38 CCM: 5.929.341-1
Endereço: Rua Indaiá Grande, 35, APTO 17 BLOCO B, Fazenda Aricanduva, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11971407700
Email: melina@culturalistas.art Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.

CNPJ: 02.332.886/0011-78

Email: controladoria@xpi.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 375.350,00 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais), conforme doc. SEI 159861093
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 375.350,00 (trezentos e setenta e cinco mil trezentos e cinquenta reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159861117

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159878326

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159878303 e o Contrato de Incentivo 159878304 firmado entre Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, CNPJ/CPF: 10.462.524/0002-39, e MICONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ/CPF: 11.457.701/0001-70 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026

PROPONENTE

Razão Social: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina
CNPJ/CPF: 10.462.524/0002-39 CCM: 4.750.833-7
Endereço: Largo General Osório, 135, Santa Efigênia, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11982746689
Email: projetos@santamarcelinacultura.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: MICONIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

CNPJ: 11.457.701/0001-70

Email: grasiela.silva@syn.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), conforme doc. SEI 159878304
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159878318

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159912435

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159912401 e o Contrato de Incentivo 159912404 firmado entre Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina, CNPJ/CPF: 10.462.524/0002-39, e CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ/CPF: 10.223.074/0001-40 , AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026

PROPONENTE

Razão Social: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina
CNPJ/CPF: 10.462.524/0002-39 CCM: 4.750.833-7
Endereço: Largo General Osório, 135, Santa Efigênia, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11982746689
Email: projetos@santamarcelinacultura.org.br Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: CYRELA GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

CNPJ: 10.223.074/0001-40

Email: alice.lima@cyrela.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais), conforme doc. SEI 159912404
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 477.000,00 (quatrocentos e setenta e sete mil reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159912422

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Despacho   |   Documento: 159921004

I - I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos Culturais do Pro-Mac 159920991 e o Contrato de Incentivo 159920993 firmado entre PMSNC15 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, CNPJ/CPF: 23.231.369/0001-00, e CIP S.A., CNPJ/CPF: 44.393.564/0001-07, AUTORIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.159/2023, nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:

PROJETO

Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Letras Pretas: Negritude e Inclusão

PROPONENTE

Razão Social: PMSNC15 APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ/CPF: 23.231.369/0001-00 CCM: 5.316.747-3
Endereço: Rua Felipe José de Figueiredo, 488, Apartamento 14 Bloco A, Vila Paranaguá, São Paulo - SP
Telefone: Celular: 11965761686
Email: pmsnc15apoioadm@gmail.com Cooperativa: N/A

INCENTIVADOR

Razão Social: CIP S.A.

CNPJ: 44.393.564/0001-07

Email: controladoria@nuclea.com.br

Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 573.080,00 (quinhentos e setenta e três mil e oitenta reais), conforme doc. SEI 159920993
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado em nome do incentivador: R$ 573.080,00 (quinhentos e setenta e três mil e oitenta reais)

II - Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33903900.00, conforme Nota de Reserva 159921000

III - Considera-se como "datas do Termo" as datas de assinatura e publicação deste Despacho, para fins de preenchimento no SOF.

IV - Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018, a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.

V - PUBLIQUE-SE.

Rogério Custódio de Oliveira

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159871451

São Paulo, 23 de junho de 2026

INTERESSADO: JOÃO PONTES JUNIOR


Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, artigo 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.


DESPACHO:


I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de João Pontes Junior - RF: 214058700 CPF: XXX.227.XXX-58, para atender a despesa no interesse da Administração para participação de Congresso Brasileiro de Biblioteconomia e Documentação, no periodo de 13 a 17 de julho de 2026, em Curitiba - Paraná, autorizando 04 (quatro) diárias, com cobertura de 100% (cem por cento), com base nos documentos SEI! 159373029;159373856 ;159374115;159611342 planilha com cálculos SEI!159709525 e Nota de Reserva de Recursos SEI!159870372, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.


III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159877805

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (159870890) de cessão não onerosa do Teatro João Caetano, para a realização do evento “Mundo Suassuna”. A cessão compreenderá o dia 04 de agosto de 2026, terça-feira, às 14h30.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (159872654).

Feitas tais considerações, eu, Leandro Lopes Resende - RF: 754.584.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159988383

INTERESSADO: Cooperativa Paulista de Teatro

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 09/2025/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 21ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 159987436 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 142803239, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro, inscrito no CNPJ: 51.561.819/0001-69 referente à realização do projeto "AS PEDRAS DE JAVIER".

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Supervisão de Logística e Contratos

Apostilamento   |   Documento: 159778942

São Paulo, 23 de junho de 2026.

SMC/CAF

Senhora Coordenadora

Diante da solicitação de apostilamento de fiscal (SEI 159658594), encaminhamos o presente para análise e manifestação referente ao apostilamento do Termo de Contrato Nº 023/SMC-G/2023 (083765338).

Atenciosamente,

LURDES RODRIGUES NASCIMENTO PRIMO
Supervisão de Logística e Contratos
SMC/CAF/SLC

SMC - Gabinete

Sr. Chefe de Gabinete Substituto

Considerando a necessidade de atualização da fiscalização do Contrato nº 023/SMC-G/2023 (SEI 083765338), firmado com a empresa PORT FORT SERVICE TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, nos termos do parecer (SEI 5931228 e 5938860), solicito autorização para APOSTILAR o ajuste citado acima, para SUBSTITUIR o fiscal titular e o suplente de diversas unidades, a partir de 19/06/2026, conforme descrito em tabela abaixo, ficando automaticamente excluidos os anteriormente designados, não sendo necessária assinatura da contratada.

A relação dos fiscais/suplentes do Contrato fica assim:

Unidade

Fiscal

1º Suplente

2º Suplente

Centro Cultural Olido

Idalci Francisca de Almeida

RF: 898.418-2

Alice Araujo Feitosa

RF: 949.482-1

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Penha

Valquiria Gama Nascimento

RF: 836.057-0

Sergio Ichikawa

RF nº 742.700-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara

(Mãe Sylvia de Oxalá)

Ana Lúcia Soares

RF: 889.389-6

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa

Bruno Ferreira de Novais

RF: 805.261-1

Mauro Henrique A. de Morais

RF nº 897.384-9

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha

Elizabete Alves Honorato
RF: 930.848-2

Leandro Dias de Camargo

RF nº 806.917-4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal da Vila Formosa

Eric Vinicius Carvalho Alves

RF nº 780.188-1

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Municipal de Santo Amaro

Gislene Correa da Silva

RF: 812.388.8.

Camila Quintiliano de Freitas

RF: 952.234.4

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro de Memória do Circo

Walter de Sousa Jr

RF: 948.910-0

Jeancely de Jesus Castillo Maldonado

RF: 952.761-3

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Cangaíba Flávio Império

Edson Paulo de Souza

RF: 878.892-8

Adesilio Fialho Oliveira

RF nº 592.664-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Lapa Cacilda Becker

Patricia Borges Roggero

RF: 816.472-0

Airton Ferreira de Souza

RF nº 586.113-6

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita

Nilton Bicudo Cury

RF: 804.938-6

Alcione de Lima Ribeiro

RF: 761.085-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado (Centro Cultural da

Diversidade)

Tatto Oliveira

RF: 883.136-0

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Mooca Arthur Azevedo

Nathalia Gabriel

RF: 771.434-3

Eduardo Vieira de Souza

RF: 689.299.0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiró

Geondes Antonio da Silva

RF: 883.288-9

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano

Leandro Lopes Rezende

RF: 754.584-3

Anderson Luiz Pires

RF nº 726.482-8

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Polo Cultural Chácara do Jockey

Gabriel Marques Almeida de Oliveira

RF: 895.902-1

Tatianne Avelar de Moura

RF: 912.442-0

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso

Magali Cristine Herculino Munhoz

RF: 589.189-2

Edmilson Gomes da Silva

RF: 627.818-3

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Centro Cultural Vila Itororó

Ellie Gatos Kazakos

RF: 847.376.5

Diogo Viana Da Cunha

RF: 789.771-5

Fábio Penna Montanni

RF: 953.811-9

Atenciosamente,

PAMELA BATISTA RICARDO

Coordenadora de Administração e Finanças

SMC - CAF

SMC/CAF/SCO/CONT/CO

Sr(a). Contador(a)

AUTORIZO, o apostilamento solicitado acima.

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Publique-se.

BRUNO MASSOCA

Chefe de Gabinete Substituto

SMC

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159862525

Portaria SMC-G nº 86/2026

Designa Agente de Contratação do Edital Nº 15/SMC/2026 - 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA

ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA, respondendo pelo cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso da competência delegada pelo artigo 2º, incisos III e IV da Portaria SMC - G nº 04/2026;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, que regulamentam os procedimentos licitatórios e a atuação do Agente de Contratação e da equipe de apoio no âmbito da Administração Pública;

CONSIDERANDO a publicação do EDITAL Nº 15/SMC/2026 - 5ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA no Diário Oficial da Cidade em 15/05/2026, cujo objeto é a seleção de trabalhos artísticos que representem memórias de moradores e frequentadores da cidade de São Paulo sobre as ruas que a constituem, para publicação na plataforma Dicionário de Ruas, administrada pelo Núcleo de Denominação de Logradouros e Próprios Municipais (NDL) do Arquivo Histórico Municipal (AHM), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;

CONSIDERANDO a previsão do Agente de Contratação, nos termos do item 06 do referido Edital;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados o Agente de Contratação e a equipe de apoio responsáveis pela condução do Edital nº 15/SMC/2026 - 5ª Edição do Programa Memorabilia.

Art. 2º Fica designado como Agente de Contratação o servidor MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES, RF nº 761.862-0.

Art 3º Fica designado para compor a equipe de apoio ao Agente de Contratação o servidor PEDRO HENRIQUE DE MELO BARBOSA, RF nº 957.060-8

Art. 4º O Agente de Contratação, representado por um servidor efetivo, desempenhará suas atividades nos termos do item 6 do Edital nº 15/SMC/2026, observados os prazos previstos no item 16, bem como o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 62.100, de 2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Comunicado   |   Documento: 160075129

COMUNICADO - 849ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONPRESP

RICARDO FERRARI NOGUEIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - CONPRESP, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, COMUNICA QUE, POR MOTIVO DA REALIZAÇÃO DO JOGO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO FIFA 2026 NO MESMO DIA E HORÁRIO, A 849ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, QUE DE DEVERIA SER REALIZADA NA DATA 29 DE JUNHO DE 2026, ÀS 14H30, FOI ADIADA E SERÁ REAGENDADA PARA DATA OPORTUNA A SER PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL. O CALENDÁRIO DAS PRÓXIMAS REUNIÕES FICARÁ INTEIRAMENTE MANTIDO.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159060487

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Relatório Técnico Conclusivo de Prestação de Contas Final (doc. SEI 157625791), do Parecer Técnico Conclusivo de Prestação de Contas Final (doc. SEI 158671307) e do Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. SEI 159609758), e com fundamento nos arts. 69, § 5º, inciso III, e 72, inciso III, alínea “b”, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos arts. 4º, inciso IX, e 59, § 3º, inciso I, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, REJEITO a prestação de contas apresentada pelo INSTITUTO ENVOLVERDE, inscrito no CNPJ sob o nº 08.694.758/0001-89, relativa à execução do projeto “Diálogos Envolverde - Maratona ODS”, em razão do descumprimento injustificado da Meta 5 do Plano de Trabalho.

II - Em consequência, determino o ressarcimento ao erário do valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), correspondente à Meta 5 não executada, devidamente atualizado na forma da legislação aplicável, bem como a regularização ou restituição do valor residual de R$ 22,15 (vinte e dois reais e quinze centavos), referente às tarifas bancárias apontadas no Relatório Técnico Conclusivo, também devidamente atualizado, nos termos do art. 59, § 8º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À SVMA/CAF, para cálculo dos valores devidos e regular notificação da Organização da Sociedade Civil acerca desta decisão, com observância do procedimento e da fase recursal previstos na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

V - Decorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou, caso seja interposto recurso, após seu julgamento, à SVMA/UMAPAZ, para ciência desta decisão e do Parecer da Assessoria Jurídica constante do doc. SEI 159609758, bem como para adoção das providências cabíveis no âmbito de suas atribuições.

VI - Concomitantemente, à SVMA/CAF, para adoção das providências administrativas decorrentes da decisão definitiva, especialmente quanto à cobrança dos valores devidos, ao registro da rejeição da prestação de contas e às demais medidas previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016.

São Paulo, ___ de __________ de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Edital   |   Documento: 160134633

O Secretário do Verde e do Meio Ambiente do Município de São Paulo (SVMA), considerando a necessidade de alteração da data anteriormente divulgada por ocasião do EDITAL 002/SVMA.G/2026, comunica que a AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão de questões relacionadas ao PLANO DE AÇÃO E METAS da revisão do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 63.113/24, da Resolução SVMA nº 1 de 2025 e do art. 37 da Constituição Federal, anteriormente prevista para o dia 25/06/2026, foi reagendada para 22/07/2026, mantidas as demais condições anteriormente estabelecidas, sendo certo que a Audiência Pública ocorrerá de forma híbrida, isto é, presencial com transmissão online, oportunidade em que será o mesmo apresentado e debatido, e que serão prestados esclarecimentos e colhidas sugestões.

Data: 22/07/2026

Horário: recepção e credenciamento a partir das 18h, início às 19h

Local: Centro Cultural São Paulo - Rua Vergueiro, 1000 - Liberdade, São Paulo - SP, 01504-000

Eventuais atualizações, bem como o link de acesso para acompanhamento da transmissão online, serão disponibilizadas no site da SVMA:

https://prefeitura.sp.gov.br/meio_ambiente/

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 160113442

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

SEI 6027.2026/0003326-3 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - MAIO/2026

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI. 160078577

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 160115310

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

SEI 6027.2026/0003333-6 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - MAIO/2026

Fundo Municipal de Parques - FMP

Doc SEI. 159954779

Coordenação de Fiscalização Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 158839630

6027.2026/0000057-8 - Publicações Oficiais

Interessada: Construtora Canon Ltda

COMUNIQUE-SE N° 116/CFA/2026 - PA n° 2013-0.362.104-1.

I. Fica a interessada: “Construtora Canon Ltda”, situada na Rua Apeninos, n° 1118 - Paraíso - CEP: 04101-020 - São Paulo/SP, ciente do ENCERRAMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, sendo convocada a recolher, através de seu representante legal no prazo de 05 (cinco) dias, o valor referente Auto de Multa nº 67-014.975-6, a Divisão de Gestão dos Autos de Infração - DGAI, na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, situada na Rua do Paraíso nº 387, Paraíso, nesta Capital, por meio de extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na dívida ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. O prazo de 5 (cinco) dias, inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data do recebimento deste “comunique-se”;

III. Para maiores informações sobre como realizar o pagamento e/ou maiores orientações, sendo necessário prévio agendamento para atendimento presencial através do e-mail: svmacfa@prefeitura.sp.gov.br;

Edital   |   Documento: 159100874

Do Processo n° 2012-0.239.815-0.

Interessada: All Negócios e Participações LTDA (Adão Dagoberto Mellado).

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “All Negócios e Participações LTDA (Adão Dagoberto Mellado)”, situada a Rua Conselheiro Olegario, nº 287 - Vila Anastacio - CEP: 05093-040, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. dia 12/03/2026, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Auto de Infração n° 11321/14 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-010.680-1, com base no disposto do Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/217 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159105059

Do Processo n° 2017-0.169.266-6.

Interessado: Jannes Daniel Bertoni.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Jannes Daniel Bertoni”, residente a Rua Francisco Coimbra, nº 424 - Penha - CEP: 03639-000, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. dia 22/04/2026, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 9754/17 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-005.715-1 com base no disposto do Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/217 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159106077

Do Processo n° 2007-0.278.218-8.

Interessado: Luiz Alves da Silva.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Luiz Alves da Silva”, residente a Rua do Padre, nº 30 - Vila Rosa / Jaçanã - CEP: 02375-000, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. dia 11/05/2026, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória do Auto de Infração n° 6453 e seu respectivo Auto de Multa n° 67-001.874-1, com base no disposto do Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/217 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159107628

Do Processo n° 2008-0.181.734-6.

Interessado: João Tripichio.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “João Tripichio”, residente a Rua General Alexandre Lima, nº 405 - Vila Clarice - CEP: 05175-320, São Paulo/SP, do DESPACHO publicado em D.O.C. dia 27/05/2026, que acolheu como razão decidir, DAR PROVIMENTO para declarar a prescrição da pretensão executória dos Autos de Infração n° 060534 e de Multa n° 67-009.694-6, com base no disposto do Decreto n° 20.910/1932, Decreto 57.645/217 e na Súmula 467 do STJ;

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 159109220

Do Processo n° 2011-0.209.194-0

Interessada: Merc Engenharia e Arquitetura LTDA.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: “Merc Engenharia e Arquitetura LTDA”, situada a Rua José dos Santos Junior, nº 298 - Campo Belo - CEP: 04609-010 - São Paulo/SP, do COMUNIQUE-SE N° 67/CFA/2026 publicado em D.O.C. dia 27/03/2026, para recolher os valores referentes aos Autos de Multa n° 67-012.610-1 e 67-012.611-0, por meio da extração de segunda via da notificação-recibo, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, CADIN, e demais medidas administrativas e judiciais cabíveis;

II. Publique-se;

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 160043997

287º Reunião Plenária Ordinária do CADES

Data: 10/06/2026

Duração: 02 horas 57 minutos e 51 segundos

Local: Híbrida: Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Sala Térreo

Plataforma Microsoft Teams

PARTICIPANTES

Mesa Diretora:

  • Daniel Teixeira de Lima - (Secretário Adjunto)

  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora - CGC

Assessores:

  • Neusa Pires - Assessora

  • Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro - Assessor

  • Alexandre José Alves - Assessor

Apresentadores(as):

  • Ricardo Nakazato - UNG

  • Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

  • William Souza - SMSUB

  • Gustavo Rocha - SMSUB

  • William Araujo - SMSUB

  • Hernane Pinhal - SMSUB

  • Eduardo Araujo - SMSUB

  • Geovane Santana - SMSUB

  • Claudia Araujo - SMSUB

  • Eliel Pereira de Souza - SMSUB

  • Marcelo da Silva Augusto - SMSUB

Intérpretes - SMPED

  • Lucilene

  • Verônica

Conselheiros(as):

  • Mário Luiz de Camargo Filho

  • Oliver Paes de Barros de Luccia

  • Marco Antonio Santos Romano

  • Eduardo Murakami da Silva

  • Guilherme Iseri de Brito

  • Nicolas Xavier de Carvalho

  • Felipe Lara Vogel

  • Douglas de Paula D' Amaro

  • Patrício Gomes Moreira

  • Claudio de Campos

  • Isabela Grilo Pessoni

  • Rosélia Mikie Ikeda

  • Anita de Souza Correia Martins

  • Juliano Ribeiro Formigoni

  • João Cesar Megale Filho

  • Gilson Gonçalves Guimarães

  • Flávia Cristina de Campos

  • Carlos Alberto Maluf Sanseverino

  • Camila Lima Mansur da Cunha

  • Marco Antônio Lacava

  • Marco Antônio Dalama

  • Carlos Alberto de Moraes Borges

  • Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

  • Luis Villaça Meyer Filho

  • Claudinei Chaves Resende

  • José Ramos de Carvalho

  • Ana Maria Rodrigues

  • Maria do Carmo Ferreira Lotfi

  • Delaine Guimarães Romano

  • Celina Cambraia Fernandes Sardão

  • Flavio Luis Jardim Vital

  • José Reinaldo Brígido

Participantes externos:

  • Ana Beatriz Marka Fraga Moreira

  • Bruno Contin

  • Luiz Carlos

Transcrição Automatizada

Liliane Neiva Arruda Lima

Mestre, nosso professor, ééé, o que posso mais falar, né, Ricardo?

Daniel Teixeira de Lima - (Secretário Adjunto)

Oi?

Liliane Neiva Arruda Lima

Que posso falar nossa, nossa, fu-- Universidade de Guarulhos, né, que tá aqui nos, nos representando hoje muito bem aqui com a gente. E a-- também agradecer nossos conselheiros e conselheiras aqui na parte online. Também agradecer a parte da Secretaria Municipal de Deficiência, que nós estamos aqui hoje com a Verônica e com a Luciene. Seja muito bem-vinda. E em especial hoje nós estamos com o nosso secretário adjunto, Daniel Teixeira Lima, nosso grande professor também. E hoje ele tá lá na CEMIL, no Parque Ecológico, junto com o nosso secretário Wanderlei. Eles tão numa grande ofi-- é, uma grande palestra lá que tá tendo na, por parte da CEMIL. Então quero agradecer eles que tão na parte assim online. E então eu passo já então a palavra ao nosso secretário adjunto, Daniel, representando hoje o nosso secretário Wanderlei na nossa reunião do CADES Municipal hoje.

Daniel Teixeira de Lima - (Secretário Adjunto)

Bom dia, bom dia a todos, tão me ouvindo? Me ouvem bem?

Liliane Neiva Arruda Lima

Sim, sim.

Daniel Teixeira de Lima - (Secretário Adjunto)

Tá. Bom dia a todos conselheiros, conselheiras, é, demais presentes, é, peço escusas de não estar presente nesse momento. A gente tá aqui no Parque Ecológico do Tietê, hoje assinando um termo de cooperação entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo. Também quero pedir aqui, ô Liliane, quebrando um pouco o protocolo, um minuto de silêncio aí em condolências à memória do nosso secretário de Planejamento e Orçamento, Clodoaldo Pelissoni, que essa madrugada faleceu, né,subitamente. É, o Clodoaldo ele foi um grande parceiro também da Secretaria, nos ajudou muito nos últimos orçamentos, é, nas DUPs. Ele sempre foi um grande parceiro, inclusive, é, semanalmente encontrávamo-nos e ele era um grande entusiasta da causa ambiental. Então eu quero aqui deixar as minhas condolências a ele e pedir aqui só um minuto de silêncio, um momento de silêncio a ele, só em memória a ele e a toda família . Obrigado a todos os presentes, é, pelo momento de silêncio e que Deus conforte a família toda, é, na memória dele, Deus o tenha em bom lugar. Bom, na qualidade eu, Daniel Teixeira de Lima, secretário adjunto da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, dou início à ducentésima octogésima sétima reunião plenária ordinária do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da cidade de São Paulo, o CADES. Convocadas nos termos do artigo sétimo do Regimento Interno, segundo a resolução cento e quarenta do CADES de 2011, ao qual se realiza na data de hoje, dez de junho de 2026, quarta-feira, às dez horas e vinte minutos, de forma presencial e híbrida, né, na sala de reuniões do prédio sito à Rua do Paraíso, três oito sete, na sede da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, e também aqui pela plataforma Teams. É, passo agora não apenas a palavra, mas a condução de todos os trabalhos à nossa querida amiga, coordenadora e competentíssima coordenadora geral do CADES, a Liliane Arruda, ao qual eu também transmito todo o sucesso aí da condução da reunião. Peço escusas aí a todos os conselheiros pela, por eu ter que me afastar agora, justamente porque a gente vai assinar esse convênio. A gente tá só aguardando aqui a chegada do governador, mas a gente se coloca à disposição de todos e Deus abençoe e um excelente trabalho a todos. Liliane, é com você a palavra.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, secretário Daniel. É, que tenha um ótimo evento aí pra vocês, depois traga novidades aqui pra nós, aqui do CADES Municipal, que será muito bem-vinda aí a, a notícia boa que você deu pra gente aqui hoje, tá bem?

Daniel Teixeira de Lima - (Secretário Adjunto)

Tá bom. Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

E obrigada ali pela palavras e obrigada pela confiança aí em nós.

Daniel Teixeira de Lima - (Secretário Adjunto)

Obrigado, até mais, gente. Deus abençoe.

Liliane Neiva Arruda Lima

Até mais. Dessa forma, passamos então para o primeiro ponto do expediente. Aprovação da ata da ducentésima octogésima sexta reunião plenária ordinária do CADES. Colocamos em votação . Então tá aprovada a ducentésima octogésima sexta reunião plenária ordinária do CADES. Passamos então agora para o segundo ponto do expediente, o mais esperado, né, seu José Ramos, né, que foi convocado aí pra pauta, o nosso professor Ricardo Nakazato e Fabrício Dalmas, né, da UNG, da Universidade de Guarulhos. Ele é foi solicitado pelo nosso conselheiro seu José Ramos, da Norte dois, e ele vai falar sobre monitoramento e mudanças climáticas O professor ele é mestre e eu peço só por favor pro professor, pro senhor dar um mini currículo do senhor.

Ricardo Nakazato - UNG

Tá bom.

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá? Em breve.

Ricardo Nakazato - UNG

Bom dia a todos, acho que, acho que dá pra ver que todo mundo tá me ouvindo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Peraí.

Ricardo Nakazato - UNG

Tá bom. Certo. Bom, é, meu nome é Ricardo, né, eu sou professor doutor, é, do programa de Mestrado em Análise Ambiental da Universidade de Guarulhos. É, eu sou biólogo formado lá pela Universidade de São Judas Tadeu, já faz uns quase quinze-- mais de quinze anos. Tenho doutorado em Biodiversidade Vegetal e Meio Ambiente pelo Instituto de Botânica, né, que agora é Instituto de Pesquisas Ambientais, que era lá no Jardim Botânico de São Paulo. É e sou especialista em meio ambiente e sustentabilidade pela Fundação Getúlio Vargas, e meus trabalhos tão voltados ao biomonitoramento da qualidade do ar, do biomonitoramento com plantas. É mais ou menos isso que eu vou mostrar na minha apresentação hoje.

Liliane Neiva Arruda Lima

Ele que tá no pessoal.

Ricardo Nakazato - UNG

Alô, alô.

Liliane Neiva Arruda Lima

Isso.

Ricardo Nakazato - UNG

Posso apresentar aqui?

Liliane Neiva Arruda Lima

Pode.

Ricardo Nakazato - UNG

Colocar na-- peraí.Deixar na tela aqui.

Liliane Neiva Arruda Lima

Uhum.

Ricardo Nakazato - UNG

Bom, ééé, deixa eu começar aqui minha apresentação, né. Então a gente vai falar um pouco sobre algumas fases aqui da-- do nosso grupo de pesquisa, é, que foi coordenado pela professora Armasia Domingos lá no Instituto de Pesquisas Ambientais ao longo desses anos, né, e vou dar três fases, né. O que que a gente já estudou no passado, o que que a gente vem fazendo atualmente e os nossos planos pro futuro, tá? Então contar um pouco do breve histórico aqui do nosso grupo de pesquisas, né. A gente tem lá no Instituto de Pesquisas Ambientais, o grupo de Ecologia Aplicada, ééé, que obviamente não começou comigo, começou com a doutora Armasia Domingos, lá no IPA. E esse grupo de pesquisas ele vem estudando o impacto da poluição atmosférica, ééé, desde lá da época de Cubatão, né. Então desde a década de oitenta até a década-- o final da década-- o começo da década de noventa, os primeiros estudos relacionados aos impactos da poluição atmosférica na vegetação foi introduzida ali pra esse grupo de pesquisa, né. Então ao longo desses anos, né, desde a década de oitenta, a gente vem aprimorando e desenvolvendo novas técnicas e ampliando um pouco o foco no estudo da, do impacto da, da poluição do ar e outros fatores antrópicos à vegetação. Então a gente teve alguns estudos em Cubatão, Guarulhos, Piracicaba, Campinas. A gente teve estudos ali fora de São Paulo também, né, outras regiões do Sudeste, principalmente em áreas de Mata Atlântica. E é o nosso foco ali é desenvolver e aplicar alguns protocolos de biomonitoramento, né, biomonitoramento da qualidade do ar com plantas. O que seria esse biomonitoramento? Seria utilizar espécies, né, vegetais, no nosso caso, né, que a gente trabalha, é, com plantas lá no Instituto de Botânica, a gente utiliza a ideia de utilizar plantas e plantas nativas. Ééé, padronizada pra indicar a concentração de alguns poluentes e os impactos que elas podem causar na vegetação. Além disso, a gente teve alguns projetos mais à frente que tenta entender qual a relação da, da, da presença da poluição em fragmentos florestais, então como que esse poluente ele cicla a, a, a, das plantas presentes em fragmentos florestais, né. E também tem-- tentar entender como que essas plantas podem ser utilizadas ou selecionadas pra arborização pública, a-a-arborização urbana e reflorestamento também, né. Então a gente tem ali um, um histórico de pesquisas que vem ali da, desde lá da década de oitenta, principalmente por volta lá do impacto que foi causado ali da poluição do ar lá na vegetação de Cubatão. E a gente vem estendendo ali essa, vem estendendo nossos, nossas pesquisas, é, até os dias de hoje. Então vou contar um pouco três histórias, né, do, dos nossos projetos de pesquisa, que foram realizados no passado. Ééé, aqui é uma foto do meu doutorado, né. Então a gente fez uma, um biomonitoramento com plantas, ééé, nativas e algumas, é, que são padronizadas pra, pra esse propósito, né, de biomonitoramento, lá em Cubatão, em dois mil e-- entre 2010 até 2014, mais ou menos.

Qual que era a ideia dessa utilização dessas plantas, né. É, no caso, esse projeto tinha sido financiado pela Petrobras. Dia três de julho. Cento e seis online das oito às dezenove. Contamos com a sua participação pra aumentar a representatividade.

Liliane Neiva Arruda Lima

Só que a gente tinha que criar, criar uma referência.

Ricardo Nakazato - UNG

Tá. Só um minutinho. É esse projeto ele foi desenvolvido ali pela Fundação da Petrobras, né, que ela vinha naquela época com uma transição energética, é, da, da termelétrica que existia lá pra, pra fornecer energia pra refinaria Presidente Bernardes lá de Cubatão. Então qual que era a ideia? A transição energética da termelétrica, ela mudaria de óleo combustível pra gás natural. Então a ideia era que essa mudança de combustível na termelétrica resultaria numa melhora na qualidade do ar, mas a CETESB, ela pediu que fizesse ali um monitoramento na Serra do Mar por conta do histórico, né? A região de Cubatão, ela tem ali uma, uma região de Mata Atlântica no entorno ali da, da, da refinaria que basicamente reabsorve toda essa poluição, né? A gente teve na década de 80 histórico de desmatamentos e desse impacto, é, na região por conta dessa presença da, da poluição na, na região. Então a Rai-- é, tinha que se monitorar, é, como que seria a transição energética e se a, o perfil de contaminação atmosférica iria mudar na região de Cubatão. Então a gente fez ali na, na Estrada Velha de Santos, a gente colocou essas plantas nativas e algumas plantas, é, padronizadas pra monitorar essa concentração. E por que que a gente utilizou plantas, né? Porque naquela época, em 2010, 2000-- 2010 até 2014, a gente não tinha ainda a tecnologia, é, desses sensores, é, mini sensores de poluição do ar, que são mais práticos, de baixo custo, né, que a gente poderia implementar ali na Serra do Mar e monitorar. Além disso, né, a utilização dessas plantas, ela-- a gente tem um ganho de informação ambiental muito maior, porque além dela monitorar, ela demonstrar, é, a partir do crescimento da planta ou manchas, que a gente chama de danos foliares visíveis, são umas plantinhas, danos que o poluente faz na planta, que a gente consegue quantificar e relacionar com a presença ou ausência da poluição, e também o acúmulo de poluentes, como metais pesados, que são provenientes de material particulado, que foram-- são emitidos ali na, na região, principalmente ali da refinaria, a gente consegue, além de monitorar a poluição, também entender qual é o impacto dessa poluição em organismos vivos, né, e sensíveis. Então a gente tem um ganho além de poder colocar em áreas onde um monitoramento químico ou eletrônico, é, não seria possível por conta da infraestrutura, né? Uma planta a gente consegue colocar em áreas que não tem energia que não necessita-- que não tem, por exemplo, como passar uma, uma energia elétrica, por exemplo, né, que seria necessário pra um monitoramento com sensores elétricos, né? A gente consegue colocar uma planta, por exemplo, nessas áreas ali, é, mais afastadas. Então a gente tem uma presença espacial mais detalhada e mais refinada. Além disso, uma resposta, é, de um ser vivo a esses impactos da poluição. Então esse estudo, que foi lá de 2011 até 2014, a gente conseguiu verificar que a-- houve uma melhoria em alguns pontos da qualidade do ar por conta dessa transição, mas houve um aumento, é, de um poluente, é, de óxido de nitrogênio, que foi mostrado pelo acúmulo de nitrogênio nas plantas.

Então, por conta desse estudo, a gente conseguiu entender que houve uma transição de um poluente pra outro, né, não necessariamente uma melhoria. E a gente entendeu também que a região de Cubatão é uma região tão complexa, né, com tantas indústrias, que mesmo uma, uma melhoria ali na, numa refinaria, uma refinaria não, uma termelétrica, né, uma melhoria, é, de grande, de grande, de grande infraestrutura, não é capaz, ela sozinha, de modificar o perfil de contaminação ali da região, né. Então a região de Cubatão ela é bem complexa e depende ali de não somente de uma outra intervenção, mas também de uma política de, de controle das, das emissões mais eficiente, né. Então esse é o primeiro estudo que eu queria mostrar pra vocês, foi o estudo ali que foi meu doutorado lá em 2010 a 2014, na região de Cubatão, que teve ali, é, esses resultados muito interessantes e discutidos ali até pela, pela CETESB. É, esse estudo ele resultou nesse artigo, né, na Environmental Pollution, de 2015, né. Deixar aqui pra, pra quem quiser voltar depois, eu posso passar pra vocês, né. Então foi publicado já faz mais de dez anos. E é o estudo que resume um pouco da-- esse artigo resume um pouco o que foi o estudo de Cubatão. Depois disso, né, foi um segundo estudo que a gente fez com plantas, mas aí foi com plantas, é, presentes já em fragmentos de Mata Atlântica. A ideia que a gente tinha nesse estudo era entender a dinâmica, é, dos metais traço, né. Esses metais traço são metais que são emitidos através de, de processos de combustão, né. Então indústrias que, que podem tá fazendo-- emitindo essa, esses materiais particulados que contêm esses metais, eles são emitidos e, e vão se dispersando, é, a ponto de desses metais serem incorporados pela, pelas árvores, né. E a gente queria entender o quanto desses metais estava-- o quanto desses metais que são emitidos por áreas, é, industrializa-- por indústrias, né, principalmente ali na região lá da, de Campinas, que era próximo à refinaria da Petrobras também, é, o quanto-- qual seria o impacto desses metais na ciclagem, é, desses nutrientes nas árvores próximas ali dessas, dessas áreas industrializadas. Então a gente investigou ali o PEF, né, que é o Parque Estadual Paulo Setúbal, que ali a gente tem, ééé, uma região industrializada, a gente tem ali a, a Imigrantes, né, que no período da manhã tem um tráfego intenso, né, então a gente tem as emissões, ééé, ali daquele trânsito, que tá todo mundo parado justamente do lado do parque, né, um tráfego intenso ali, as emissões vão parar tudo ali no, no parque, ali no Jardim Botânico, né. A gente tinha algumas indústrias ali de-- na área siderúrgica, ali na região. Paranapiacaba seria idea-- é, a gente tinha a ideia de Paranapiacaba como uma área um pouco menos, menos impactada pela poluição do ar, mas a gente viu que não é, não é tão, não tão é, tão, é, pouco impactada assim, né.

Já Paranapiacaba, Paranapiacaba fica ali na-- no município de Santo André, já no-- próximo à Serra do Mar, ali no, hã, é perto de Juquitiba também, então ela sofre ali um pouco dos impactos tanto da região da parte urbana, né, de Santo André, São Bernardo, ABC, quanto as emissões que vêm lá, é, da Baixada Santista, tá? Lá, a Mata de Santo Genebra fica em Campinas, como eu falei pra vocês, fica perto da Unicamp, e ela sofre ali com a região de Campinas, que é intensamente industrializada, a gente tem a refinaria ali, ééé, da Petrobras também, Paulínia. Então a gente tinha uma intervenção ali da área industrial de, de Campinas e uma mata um pouco diferente, né? Uma mata um pouco diferente da mata que a gente encontra aqui, ééé, na região de Paranapiacaba e ali na-- no PEF, né. E a gente tinha ali Ouro Preto, que foi uma região um pouco fora, né, a gente queria ver o gradiente em relação, é, longitudinal, o quanto que essa, essa variação das espécies, é, variava ao longo ali da, do-- num gradiente, né. Então a gente pegou, hã, parte da unidade da Belomiro, Ouro Preto, que tinha influência forte ali da mineração. Mas a ideia do estudo era entender o quanto da poluição atmosférica ela clicava da copa das árvores pra serrapilheira, pro solo, e o quanto desses metais, eles estavam disponíveis ou não para as plantas. Então, com base nesse estudo, a gente conseguiu entender como que esses metais clicam, né, e como que é importante a uma mata pra poder reter esses metais, né? Porque a planta ela tá lá, tá-tá lá paradinha, ela não consegue andar ou tampar o nariz pra não respirar essa poluição, né. Então ela tá lá, ela vai ter que tá lá, não consegue sair dali, né. Então ela tá lá respirando esse ar poluído, esses metais. Então a gente-- a ideia era entender o quanto que esses metais ciclavam nas árvores, e se as espécies elas vão tolerar isso ou não, de alguma forma, né. E essa era uma pergunta que a gente tinha pro próximo estudo: será que essa poluição que as árvores tão recebendo ali por conta delas tarem em locais poluídos, é, o quanto que essas árvores elas são tolerantes ou não, ou sensíveis a essa, a esses impactos, né. E esse foi o gap pro próximo estudo. É, esse segundo estudo aqui, é, foi publicado em 2021, na-- também na Environmental Pollution, né, então segue aqui a, a, o artigo pra vocês consultarem, é mais ou menos um resumo de como que os metais eles ciclam entre essa interface árvore, serrapilheira e solo, em fragmentos de Mata Atlântica. Aí nesse último estudo, é, a gente quis entender como que as árvores que estão em florestas urbanas, né, em parques urbanos, no caso, né, elas são tolerantes ou sensíveis a, a esse acúmulo de contaminantes, né. Então a gente fez alguns, é, métodos que envolviam técnicas de bioquímica, ééé, de química e bioquímica foliar, né, pra tentar entender se essas plantas elas tão acumulando esses poluentes nas folhas, se elas são tolerantes, se elas são sensíveis ou se elas tão ali no meio-termo.

A gente conseguiu entender alguma-- achar algumas espécies, é, mais tolerantes. Pra isso, a gente tentou, é, buscar espécies em quatro locais diferentes. Também lá na, no, no PEF, né, que seria a base nossa de estudo lá no Jardim Botânico, no parque Alfredo Strohl, ali em Mogi, é, no Morro Grande, que é-- já fica um pouco lá em Pacaembu, que seria ali a nossa área de referência, que tá um pouco mais afastada, e ali na Floresta de Ipanema, que fica lá na região de Sorocaba, em Iperó, que já tem uma condição um pouco diferente de, de contaminação por poluição atmosférica. E dentre as espécies que a gente selecionou, seria as espécies mais abundantes nesses parques, a gente achou vinte e nove, né. Hã, a gente queria fazer mais espécies, mas a-as análises químicas, bioquímicas exigem muito da, do trabalho de laboratório, obviamente, custo mesmo, né, são análises caras. Então a gente chegou em vinte e nove espécies, e a gente classificou essas vinte e nove espécies entre tolerantes, sensíveis e moderadamente tolerantes, né. Por que que a gente classificou isso? As espécies tolerantes são aquelas espécies que, no nosso entendimento, né, através das análises que a gente fez, são espécies que aguentariam muito melhor a, ao impacto desses poluentes, né. Então, através dessas análises bioquímicas, a gente viu que essas esp-- algumas espécies, elas toleram melhor a, os impactos, né, dos estresses, a gente chama de estresses ambientais, estresses oxidativo, que ocorrem lá nas plantas, é, a essa Que são ocasionados por conta da poluição. As espécies sensíveis, apesar de abundantes, né, porque a gente tentou escolher as espécies mais abundantes, até por logística, né, pra gente conseguir encontrar as espécies. Ééé, essas espécies, elas, é, teoricamente, seriam menos apropriadas, por exemplo, pra uma arborização em áreas urbanas. Por quê? Porque elas são sensíveis. Provavelmente elas não tolerariam tão bem, hã, ser plantadas em áreas urbanas ou tanto em florestamento como em arborização urbana. Mas, ééé, essas espécies sensíveis são importantes porque se você a-- estudar as espécies sensíveis, você consegue, por exemplo, através das respostas que elas dão, é, entender, né, se, se uma área ela tá sofrendo estresse por conta dessa poluição ou não. É muito mais fácil você, ééé, com essas espécies sensíveis, avaliar, por exemplo, se uma área ela tá ou não, é, sendo impactada pela poluição ou não, né. Então a gente achou as espécies tolerantes, que seriam importantes, né, pra, pra arborização urbana ou pro reflorestamento em áreas urbanas, porque elas tolerariam melhor a poluição do ar. E as espécies sensíveis são, são interessantes como indicadores, né. Se as espécies-- se as respostas que elas apresentam já indicariam um, um estresse, é, causado pela poluição, né. Então a gente achou aqui algumas espécies tolerantes, né, Eugenia, essa Nostoc commocu, Cryptocoryne, Cupania, né.

Essas espécies tolerantes então seriam adaptadas a, é-- seriam melhores, é, adaptadas pra arborização urbana e restauração ecológica. E algumas espécies sensíveis que seriam interessantes pra gente, é, utilizar elas, é, pro monitoramento da qualidade do ar, porque elas apresentam ali, é, respostas muito mais, é, fácil a, por conta da, de algum estressor ambiental, a gente poderia monitorar. Então uma, uma, uma planta, se a gente for fazer um estudo de biomonitoramento, a gente-- seria ideal a gente colocar uma planta sensível, porque qualquer mudança, ééé, na concentração da poluição do ar, ela já poderia mostrar algum sinal pra gente poder monitorar. Esse estudo ele acabou de sair, né, na Restoration Ecology, ela saiu mês passado. É, então tem aqui o, é, também o nome do artigo, vocês podem conferir, podem, ééé, ver ali os resultados dessa pesquisa. E agora vou mostrar um pouco dos estudos que a gente vem desenvolvendo atualmente, né. A gente tem atualmente um projeto financiado com a Fapesp, ééé, juntamente com o Instituto de Pesquisas Ambientais da Universidade de Guarulhos e o Consiglio Nazionale delle Ricerche, que é, é, que é situado lá na Itália. Então é um projeto de cooperação científica, né. Semana que vem-- na próxima semana, alguns pesquisadores lá da Itália vêm aqui pro Brasil pra poder fazer essa, essa, esse intercâmbio, né, de conhecimentos. E a ideia desse projeto também segue um pouco do projeto anterior, né, entender quais espécies seriam mais apropriadas pra gente poder fazer arborização urbana, restauração ecológica, mas num outro, num novo-- uma outra abordagem. Por quê? Porque algumas espécies, né, aliás, árvores em geral, elas emitem alguns compostos que a gente chama de compostos orgânicos voláteis. Esses compostos orgânicos voláteis naturalmente são emitidos por plantas. Ééé, mas também são gases de efeito estufa, né. Então a gente quer entender agora também, além da, da, da tolerância das espécies, quais espécies emitem mais ou menos esses compostos. E aí a gente teria uma base científica e muito mais interessante, né, pra gente poder recomendar essas espécies, tanto pra arborização urbana quanto pra restauração ecológica. A gente sabe que, que é um pouco difícil, né, de fazer essas recomendações por conta da, da disponibilidade de mudas que tem nos viveiros, né. Muito, é, essas espécies que a gente vem coletando são espécies às vezes, é, não disponíveis, né, nos viveiros. Então a gente tá tentando, é, entender também essas espécies, das espécies que são disponíveis em viveiros, quais são as mais, é, apropriadas, né, num futuro de mudanças climáticas, né. Então esse é um dos projetos que a gente vem desenvolvendo, né, a gente vai começar a desenvolver. Na verdade, o projeto foi aprovado em, no ano passado e agora a gente dá os primeiros passos, né, desse projeto Brasil-Itália. Então a gente vai utilizar algumas espécies, é, que são de florestas de Mata Atlântica, algumas espécies que são disponíveis em viveiros.

A gente vai fazer alguns experimentos controlados. A gente tem um-umas câmaras lá que a gente, que a gente tenta, ééé, fazer adaptações no clima e tentar testar o quanto esses, essas plantas vão emitir esses compostos e depois incluir eles num modelo matemático e pra tentar entender mesmo que essas espécies são mais resilientes, né, pra um futuro de mudanças climáticas, né. Então esse, esse é um projeto que a gente tá começando agora e tem mais uns dois anos. Então daqui um ano, um ano e meio, a gente já começa a ter mais resultados, tá? É, agora um pouco mais local, lá de Guarulhos, a gente tem um projeto também, é, financiado pela Fapesp, que é usando a tilandsia pálida, que já é um método já bem, é, conhecido, né, não só por-por-pela-- por quem trabalha na área de monitoramento ambiental, mas é um método que-- muito utilizado em aulas práticas em universidade, área de botânica, que é o método da AGCM. É, essa planta aqui, acho que vocês-- muitos de vocês já conhecem, é, tem bastante nos canteiros aí de São Paulo, no Brasil inteiro, né. Ela é uma planta que ela responde bem ao impacto ambiental. No caso, né, essa planta ela é adaptada também, protocolada pra poluição do ar, né. É um método que envolve ali, é, microscopia, a coleta ali do pólen, né, num período certo, né, é um protocolo, é, simples, mas ele exige um treinamento técnico, é, com muito cuidado, né. E a gente tem um estudante lá, bolsista Fapesp lá na Universidade de Guarulhos, que tá estudando ali a presença desse micro núcleo, que a gente chama, que é um dano no DNA que causa-- que é causado por conta do impacto ambiental, no caso poluição atmosférica. Então quanto mais micronúcleos, que seria essa, essa bolinha vermelha ali nessa, nessa célula, né, quanto mais a gente tem essa bolinha vermelha, maior o impacto, é, que tá sendo causado por conta de uma exposição ambiental, no caso poluição atmosférica. E a gente tem ali um-um problema nessa, nessa metodologia, que é o treinamento pra detectar essas células. Então, no nosso turno, a gente tá utilizando inteligência artificial, não inteligência artificial generativa, que é o ChatGPT, mas inteligência artificial machine learning mesmo, né, deep learning, pra poder facilitar, e, a detecção desse micronúcleo nas células e nos, é, nos cortes de microscopia que a gente faz as análises de microscopia. Então a gente tá utilizando ali, né, também é um, é um, é um trabalho, é, que a gente tá começando agora e a ideia é coletar o quanto mais, é, essas plantas e fazer muito mais análises, né, na microscopia e depois fazer um treinamento em inteligência artificial pra poder detectar ali e melhorar e padronizar, além de melhorar a detecção, padronizar, porque a detecção desse micronúcleo vai depender muito de quem observa, né. Então se você não tem observadores treinados, às vezes, é, você pode subestimar ou superestimar a quantidade desses micronúcleos, né. Então a gente utilizando inteligência artificial, a gente meio que padroniza, né, a gente padroniza a detecção, a gente consegue.

Aí vamos ver se a gente consegue, né, com a análise, é, melhorar a detecção dessa, análise. Outro projeto que tá em andamento é o projeto que ele é coordenado pelo doutor Paulo Márcio Lavan, lá da USP, e eu faço parte ali ajudando, é, nesse projeto. É, quem tá desenvolvendo, na verdade, é o mestre Lucas Monteiro Carvalho da Silva, um doutorado dele, também financiado pela Fapesp. É, a gente tá estudando com a Tillandsia ionanthos, que é uma bromélia, né, conhecida aí como guaimbe velha. A gente vem colocando em alguns locais de São Paulo, né. É, primeiro momento a gente tinha escolhido a região da Santa Cecília, mas a gente trocou, a gente colocou agora ontem-- anteontem a gente colocou a segunda leva de plantas lá na região da Mooca. Mais nos bairros de Alto de Pinheiros, Vila Mariana e Itaim Paulista, é, a gente vai começar, a gente vai fazer essas, essa segunda amostragem essa semana. É, em Santa Cecília a gente parou, é, a gente mudou pra Mooca. Então o que consiste esse monitoramento, né? A gente coloca essa bromélia num saquinho, como cês tão vendo ali no slide, um saquinho que parece saquinho de cebola, né. A gente coloca essa bromélia e ela por não ter raízes, ela só vai absorver nutrientes, é, tanto, é, gases, né, ela faz trocas gasosas, ela não vai absorver nutrientes da raiz, porque ela não tem raiz, né, ela não é planta epífita, ela fica presa ali na árvore, então tudo que ela respirar vem do ar. Então a gente já elimina ali o que tá no solo. Então tudo que a planta acumular no seu tecido é proveniente do ar. Então por isso que ela é uma boa bioindicadora, né. Então a gente tá tentando avaliar os elementos químicos que estão presentes nessa-

Liliane Neiva Arruda Lima

Eles fizeram em Barueri já também.

Ricardo Nakazato - UNG

Ah, fizeram em Barueri já? Ah, legal, faz parte do projeto. É, então são, na verdade, são, são muitas cidades, né, são-- tem cidades no Nordeste, no Norte, no Centro-Oeste, São Paulo e acho que no Paraná, no Sul, só o Paraná. É, aqui de São Paulo eu tô ajudando, né, o Lucas. Ah, legal. E tem-- acho que sai até uma reportagem na Tribuna lá explicando legal, né, quem quiser depois procurar, eu passo o link pra vocês. E a ideia é entender, né, se é em áreas, é, mais arborizadas, menos arborizadas, e aí entender um pouco áreas um pouco mais, é, é, desenvolvidas, né, é, Alto de Pinheiros, que é uma área ali com alta renda e baixa renda ali, que são as áreas mais periféricas, né Áreas arborizadas de alta renda, áreas arborizadas de baixa renda, as, e áreas pouco arborizadas de alta renda e áreas pouco arborizadas de baixa renda. Por isso que a gente mudou a área de Santa Cecília, porque tinha uma heterogeneidade muito grande ali na região, que pegava, é, Santa Cecília, parte, uma parte da Barra Funda, uma parte do Higienópolis, então há uma heterogeneidade ali em relação à composição urbana, onde a área de Higienópolis ela é muito mais arborizada que a área mais central da Santa Cecília. Então foi mudado ali pra região da Mooca, que é um pouco mais homogênea, né. Então a gente espera que os estudos indiquem essas contradições, né, dessas quatro áreas aqui em São Paulo e outros locais aí no Brasil também. É um projeto bem grande, que é coordenado pelo professor, é, Maurício Lamandola, da USP, né, de Lorena, e espera que tenha bons resultados. É, um ponto que eu gostaria de, de mostrar aqui, né, são os desafios aí desse, desse monitoramento que a gente vem encontrando, porque o legal dessa, dessa, desse projeto é que a gente tem contato direto ali com os moradores. A gente vai colocar lá, essa redinha numa planta, e muitas vezes a gente encontra e conversa com os moradores da, da região, né. E há muita queixa, né? É, a gente teve alguns saquinhos que na, na campanha, quando a gente foi tirar, a gente não achou mais por conta das podas, né, então a gente acabou vendo que as podas que foram feitas ali pela prefeitura, ou não sei, ou pela Enel, né, que infelizmente, é, pegou o nosso saquinho, então a gente perdeu alguns saquinhos. É, algumas, em alguns locais, é, as pessoas confundiam esses saquinhos com oferendas religiosas. Então, por superstição, alguns moradores acabaram tirando os nossos saquinhos. E também acho que foi um erro nosso mesmo, de comunicação, porque alguns locais a gente não conseguia encontrar os moradores e explicar o que que seria esse saquinho. Então a gente conversou com um rapaz, falou achando que era uma, alguma coisa que estavam fazendo contra ele, aí ele acabou tirando e, e não foi, não foram poucos, né. Aqui em São Paulo até que não teve tanto, mas fora de São Paulo, nos outros locais, teve bastante disso também. Eles: "ah, não, tem um fole gordo", né, "tão fazendo alguma coisa contra mim", aí eles acabavam tirando. E muitos locais, né, até algo até curioso, é, muitas pessoas reclamam sobre a presença de árvores, né.

É, falam que suja, que cai muito galho, é, cai frutos, cai folhas. É, em muitos locais, é, eles reclamam que a presença da árvore atrai, por exemplo, pets, né, então acabam os, os cachorrinhos acabam fazendo cocô ali próximo à árvore, então os moradores reclamam da presença da árvore por conta disso, né. E os conflitos não param, né. Conflitos, né, por conta da árvore, por conta de galho que entra na casa e tudo mais. Então às vezes, é, muitas vezes a gente, a gente fala sobre arborização urbana, mas a gente não entende muitas vezes o porquê que, que, que tem muito corte, às vezes, né, porque tem áreas que a gente não consegue, é, se aprofundar nessa situação. E a gente ouviu muita, muita reclamação, né, é, por conta de, da presença de árvore e não sobre a ausência de árvores na região. Óbvio, a gente também ouviu bastante, é, pessoas falando que é: "ah, é muito bom ter, teria, seria muito legal ter mais árvores na região" e tudo mais, mas em algumas casas a gente recebeu essas, essas, a gente recebeu essas reclamações de pessoas reclamando da presença de árvores. E aí tem a ver ali também, talvez pela zeladoria, né, da, do município, é, por conta aí da, dessas reclamações, né. E a gente tem aí, vou falar um pouco de três projetos que a gente tem pro futuro, né, que são projetos que ainda tão em andamento, que ainda tão em fase de, de, na Fapesp, né, a gente submeteu esse projeto na Fapesp, tá em fase de análise ainda esses projetos. É, o primeiro deles é o projeto que a gente chama de GAIUS, né, que é o Guarulhos Air Research for Urban Sustainability, que em Guarulhos, que é onde tá a faculdade, onde eu dou aula, né, na cidade de Guarulhos, a gente tá tentando trazer mais projetos pra região de Guarulhos, que a gente notou que a região de Guarulhos carece um pouco de estudos nessa, nessa área. E a gente tem lá em Guarulhos, apesar de ser um município, é, um município em-- não são todos os municípios que têm unidades de monitoramento da Cetesb, né. Guarulhos tem um milhão e quatrocentos de habitantes, né, e a gente acha, a gente tem, a gente acha que duas estações que existem na Cetesb, lá na região de Guarulhos, né, no município de Guarulhos, não são, não são suficientes pra, é, mostrar ali a heterogeneidade das estações, de, a complexidade, na verdade, das, das estações de poluição ali na região. Então a gente tem áreas ali de mata, ali no norte, no norte da, do município. A gente tem três das principais rodovias cruzando ali o município, a gente tem a Fernão Dias, a Dutra, a Ayrton Senna, que cruza ali. A gente tem o aeroporto de Guarulhos, né. A gente tem várias empresas ali de logística, muitas indústrias. E a gente acha que dois sensores ali, duas estações de monitoramento da Cetesb às vezes não, não mostra ali as diferenças entre micro locais, né. Então esse projeto a gente submeteu à Fapesp, que tá em análise, a gente vai tentar utilizar, é, sensores de baixo custo Né, coisa que a gente não tinha na época dos estudos anteriores, hoje tem, né. Então os sensores eles podem ampliar ali o monitoramento da CTESB.

E também a ideia, é, com esse estudo, é tentar monitorar o impacto que a-- o rodoanel pode gerar ali na, nas florestas que tem ali no entorno, é, desse rodoanel, né. Então a gente não tem dados ainda de como que era antes do rodoanel, né. Então a gente tá um pouco atrasado, né, na verdade. É, a ideia é tentar fazer um, um estudo antes e depois da operação do, do rodoanel pra ver se vai ter diferença no impacto da poluição do ar ali nesses fragmentos de floresta e também ampliar um pouco a rede de monitoramento da qualidade do ar, é, em Guarulhos. E utilizando algumas ferramentas de aproxima mento, também tentar entender com indicadores socioeconômicos, né, se há alguma diferença na concentração de poluição do ar, referente ali à, à quantidade ou não, da-- ou presença de arborização urbana nos bairros, né. Então são três ali focos desse estudo. Esse estudo aí tá, é submetido à Fapesp, provavelmente a gente vai ter uma resposta positiva ou não, é, desse projeto nesse mês ou no próximo mês. Outro projeto que foi submetido à Fapesp, já bem um pouco falando da ciência cidadã, né? Também utilizando arborização urbana e poluição do ar. É, esse projeto a gente tá envolvendo escolas da, do município de Guarulhos, com uma abordagem um pouco mais simplificada, porque falar de poluição do ar é um pouco, às vezes, um pouco complexo. A gente fala de, de, de química, a gente fala, é, de engenharia muitas vezes, né. Então, é, às vezes pra falar pra criança, é um pouco mais complexo e é uma, uma abordagem mais visual, a gente consegue uma, é, explicar melhor para as crianças, né. Então, a ideia nesse projeto, Science Green, também submetido à Fapesp, é utilizar uma metodologia simples pra quantificação visual ali da poluição do ar, que envolve ali só um cartão que a gente passa uma vaselina e a gente expõe essa, esse cartão na, numa árvore ou numa parede próximo à escola. Depois de trinta dias ou menos, né, no caso a gente tá fazendo com, a gente tá fazendo com sete, vinte e um e trinta dias, a gente avaliar esse cartão e através de uma lupa estereomicroscópica, né, contar quantos pontinhos ali de, de poluente fica aderido a essa, a essa, a esse cartão, né. Então é uma metodologia já estabelecida internacionalmente, justamente pra ciência cidadã, pra trabalhar mesmo a concentração, é, a percepção da poluição. E a ideia também é entender, né, como a gente tem trinta escolas já comprometidas a, a trabalhar com esse projeto, né, um projeto de baixo custo, né. É, tentar entender também a relação entre a arborização urbana e a presença ou ausência de poluição do ar, com base nessa, nesses cartões, que é uma metodologia bem simples e visual, né. A gente, com esse projeto, a gente não quer, é, é, fazer um monitoramento quantitativo igual ao monitoramento da CTESB. Não, a gente só quer mostrar, é, trabalhar com a percepção dos alunos sobre a presença de poluição nos, nos bairros onde eles moram. Então a ideia também é utilizar ali as comunidades locais, os conselhos gestores dos parques ali da região.

E também a gente tem a, uma professor que tá com a gente, que é da, da Fatec, que trabalha com, com o curso de processamento de dados, então a ideia é também envolver os alunos ali, é, do ensino médio ou do ensino tecnológico, pra desenvolvimento de, de um aplicativo de ciência cidadã, pra gente poder, é, colocar esses dados nesse aplicativo e, e mostrar pra, pra os moradores da região. Então o projeto ainda está em, tá em, em análise, né. Eu ia pedir tudo. Outra parte desse projeto já tá em andamento aí por um, por um, por um aluno nosso, né, de graduação, que é a parte do ozônio também, né. É um outro tipo de, de metodologia, mas é uma metodologia muito simples também, que a gente utiliza aqui uma reação química, a gente impregna aqui um, um químico aqui nesse, num papel filtro, expõe à luz ultravioleta, no ambiente, e utiliza uma curva, né, um gráfico de uma escala de cor pra poder quantificar ali a, a concentração de ozônio troposférico, né. Então é uma metodologia simples também, não é assim uma, uma metodologia, é, que a gente vai utilizar como, como referência, né. É uma metodologia mais visual mesmo, né. Então quanto mais escuro fica o papel, maior é a concentração. É uma metodologia que a gente não quer bater com, com, com as análises da CTESB, que é muito mais, é, confiável, né. É uma metodologia mais visual pra, realmente pra ciência cidadã. Então esse estudo a gente já tá validando com um aluno lá de iniciação científica, lá na Universidade de Guarulhos, a gente espera que dê suporte ali pra, pra esse outro estudo aqui, o material particulado, e a gente tem mais ações ali de educação ambiental, ciência cidadã nas escolas envolvidas. Então pra finalizar, né, é só uma síntese aqui do que a gente, eu quis mostrar pra vocês, são as ferramentas, né, do biomonitoramento, sensores um pouco, sendo utilizados como sensores ambientais, né. A inteligência artificial que a gente tá tentando colocar hoje, é, nos nossos estudos e a ciência cidadã, né, com esse objetivo, né, cidades mais resilientes então aqui tá os nossos contatos, aqui o meu e-mail e fico à disposição aí pra, pra dúvidas, sugestões. Isso aí. Obrigado por tudo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Muito bom, professor Ricardo. Acho que tá dando eco aí.

Ricardo Nakazato - UNG

Deixa eu-- vou tirar aqui.

Liliane Neiva Arruda Lima

Agora deu, né? Não. Agora deu aqui pra gente. Acho que o microfone. Não, tá dando eco no notebook dele. Acho que agora sim, agora acabou o eco, porque senão a, os nossos conselheiros que tão online não, não ouvem nova-- corretamente, né? É, quero agradecer professor e parabenizar também toda a equipe de projetos e dizendo que também faço parte desse projeto em Guarujá, né? Nesses plantios não, na, na parte do, das-

Ricardo Nakazato - UNG

Da bromélia.

Liliane Neiva Arruda Lima

Das bromélias, né? E eu a hora que eu vi você falando que a, as pessoas tiram e realmente, nós estamos colocando lá e os vizinhos ficam de, de olho do lado olhando e fala: "mas pera aí, que que cês tão colocando aí?" Eu, professor Lamani e a professora Mariana também sempre tivemos esse, essas dificuldades de colocar também esses sensores lá. Mas enfim, nós conseguimos pela faculdade de Arujá, pela faculdade da Uninove, né? E, conseguimos fazer o, todo o projeto em Guarujá.

Ricardo Nakazato - UNG

Guarujá.

Liliane Neiva Arruda Lima

E então deu certo por lá pelo professor Lamani. E eu fico feliz por ter participado junto desse projeto e hoje vendo você apresentando aqui o mesmo projeto na cidade de São Paulo. E coincidiu também que hoje nós estamos aqui com a zeladoria, que são a equipe da SM Sub, também vai falar sobre zeladoria e também vai falar um pouco também do que eles fazem em cada ponto. Então deixando aqui o William, não sei se o William tá aqui presente com a gente, William, que ele também cuida da parte de paisagismo e na parte também de poda. E a hora que vocês verem essa, né, professor Ricardo, a hora que vocês verem isso aí não deixa arrancar na parte da moça onde tá, né, os sensores, essas assim, porque é um projeto muito bom e também pra tá monitorando também o ar, né? E agradeço você imensamente e coloco então agora à disposição aos conselheiros e conselheiras que queiram perguntar. Nós estamos aqui então na, na parte presencial, nós vamos dividir parte presencial e online, então um de cada vez. É, aqui o, tem o Marcos Romano, por gentileza. Vem cá, Marcos Romano, aqui do meu lado.

Neusa Pires - Assessora - SVMA/CGC

Precisa de microfone?

Liliane Neiva Arruda Lima

Não, é? Vem que é mais fácil. Pega a cadeira aqui, ó, e fala aqui. Aí já fica mais organizado. O Marcos Romano.

Marco Antonio Santos Romano

Oi, bom dia. É, eu queria te fazer uma pergunta. Você falou sobre a primeira sua apresentação sobre Cubatão, né? É, eu participo de uma, de um grupo lá da Embaixada Santista e Cubatão é um grande exemplo, né? Se é-- se nós pedimos pra-- a gente tem uma live toda segunda-feira à noite, que a gente pediu pra alguém fazer uma, uma apresentação, eu não sei se você tem um estudo completo, porque há muitos anos Cubatão era o município mais poluído do mundo, né? Então, repercutindo mundialmente, né, todas as empresas poluidoras. E hoje, ela ganha prêmios de recuperação ambiental, né, de lugares, é, é, que não tem mais aquela poluição. A minha pergunta sabe, se esse seu estudo ele é muito mais abrangente ou ele é específico, né, de-

Ricardo Nakazato - UNG

Da refinaria.

Marco Antonio Santos Romano

Né, da refinaria, de uma área ali, pra que a gente possa eventualmente até, é, reproduzir, né, em outros ambientes o que foi feito lá, né? Porque realmente foi um caso extremamente, produtivo, né?

Ricardo Nakazato - UNG

Então ali, é, esse estudo foi, foi pedido pela CETESB, né, naquela época, né? Por conta justamente da, dessa transição energética, né? Então era esperado que, que a transição da, da termelétrica afetasse, no geral, uma qualidade do ar. Ia melhorar muito mais, né? O que o nosso estudo, a gente, a gente viu que realmente teve ali uma, uma, uma diferença. Não vou dizer que melhorou, me-- melhorou, é, é, a qualidade do ar, mas teve uma diferença na, na composição da, da, dos poluentes que era emitido. Então a gente tinha mais um tipo de poluente numa, numa determinada-- antes da, da instalação. Durante a transição, por conta de ter dois sistemas trabalhando, a gente teve um aumento de poluição. E depois, na fase final, a gente teve um, é, um aumento de poluente do, de óxido nitrogênio, que é o poluente que tá associado mesmo à queima, né? À queima de combustão. Tem-- e esse dióxido de nitrogênio, ele é, ele é o precursor do ozônio. Então pra região ali onde tá a refinaria, você ter mais dióxido de nitrogênio subindo a serra, ela provavelmente pode gerar mais ozônio. O ozônio é o poluente mais oxidante, mais perigoso, né? Pra, pra, pra serra. Então a gente teve-- a gente não conseguiu prolongar mais o estudo, né. Teoricamente, se a gente fizer um estudo hoje Teria 10 anos depois, a gente teria realmente-- qual seria realmente o impacto a longo prazo dessa, dessa transição. É, mas a região ali é muito complexa, tem muitas indústrias lá. Então não é só ela que, que-- não é só a, a, essa mudança que, que, que mudaria o contexto geral do município, né. Então, esse estudo forneceu pra gente não só a validação metodológica, que a gente utilizou algumas espécies nativas, mas também, ééé, essa, essa, esse monitoramento, né, que foi por uns três, quatro anos. Então a gente conseguiu pegar uma, uma série temporal assim, né. Prum estudo ecológico, quatro anos é bastante coisa, né?

Marco Antonio Santos Romano

É, qual foi a diferença do, do início ao fim do estudo em termos de diminuição da polui-- da poluição?

Ricardo Nakazato - UNG

O que a gente entendeu ali pra planta, né? A gente tem o solo, que é aquela graminha, né. A gente teve o aumento da concentração de nitrogênio. Nitrogênio, nutriente fundamental pra planta.

Marco Antonio Santos Romano

Sim.

Ricardo Nakazato - UNG

Se ela-- se a planta ela tá ali no vasinho padronizado, ela não tem onde mais tirar nitrogênio além do vasinho. E o NO₂, que é o poluente gasoso, ela serve como-- ela pode agir como nutriente pra planta. Ela pode incorporar nutriente através da, da, das trocas gasosas. Então entra nitrogênio gasoso na planta, ela utiliza esse nitrogênio, ela ganha um pouco, às vezes, de vigor, ela cresce mais, né. Mas, em contrapartida, ela é um precursor de ozônio, que pode ser um poluente prejudicial pra, pra, pra vegetação, né. Então a gente teve um pouco de redução de alguns metais por conta da, da troca ali de óleo e combustível pra, pra etanol, mas teve um aumento, é, de NO₂.

Marco Antonio Santos Romano

Então teve duas coisas: a troca do combustível-

Ricardo Nakazato - UNG

Isso.

Marco Antonio Santos Romano

E a, o plantio de espécies que podiam-

Ricardo Nakazato - UNG

É.

Marco Antonio Santos Romano

Contribuir.

Ricardo Nakazato - UNG

Usou plantas em vaso. Nesse caso, a gente chama de biomonitoramento ativo. A gente leva, a gente produz mudas e plantas jovens, leva lá e depois retira. Então a gente não tem interferência do solo, não tem outras interferências. Já leva a planta padronizada, coloca lá um tempo, depois retira e faz as análises.

Liliane Neiva Arruda Lima

Faz a análise da pesquisa, né?

Marco Antonio Santos Romano

Entendi. Tá bom. Obrigado. Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, senhor Romano. Agora eu passo a palavra pra-- primeiro, agora de novo aqui para o Carlos Alberto, por favor tá online, e depois pro José Ramos.

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Ok. Bom dia a todos. Hã, queria primeiro dar parabéns pela apresentação. Tema importante, relevante e feito de uma forma muito interessante. Hã, e queria comentar o seguinte: é, lá no mercado imobiliário, nós tamo começando um trabalho de conscientização, né, de gestão de resíduos, tentando melhorar isso nos condomínios. E se de alguma forma, do ponto de vista metodológico, fizer sentido que condomínios, hã, né, façam eventualmente plantações dessas espécies tanto tolerantes, não tolerantes e também, é, com orientação, com educação, façam, hã, uma, é, vamos dizer assim, um acompanhamento, eu acho que não só seria possível, como eu tenho a impressão de que seria até recebido com entusiasmo pela população. Então como a gente tá iniciando esse trabalho e vai fazer uma educação ambiental, talvez valha a pena pegar uma carona e acrescentar além de gestão de resíduos. Então eu só queria colocar à disposição. Inclusive nós vamos realizar um evento em setembro sobre soluções baseadas na natureza e talvez até faça sentido esse trabalho, se for possível, naturalmente, ser divulgado e, e conciliando questão de agenda também. Talvez até se, se houver interesse, seria bacana a gente poder compartilhar isso com a sociedade civil e com o mercado imobiliário, tá ok? Agradeço aí, mais uma vez parabéns.

Ricardo Nakazato - UNG

Obrigado aí pelos parabéns, é, e pelo-- pela sugestão, não é? É, esses estudos que a gente fez para as espécies tolerantes e sensíveis, a gente fez com espécies, é, muito florestas, né, nativas da Mata Atlântica. É, foi um estudo que, que foi legal metodologicamente, a gente conseguiu desenvolver um bom, é, método pra poder avaliar essas espécies. Agora a gente, a gente viu na necessidade de realmente focar numas espécies que estão disponíveis em viveiros, porque muitas dessas espécies que a gente não-- a gente avaliou, não estão disponíveis em viveiros, né. Então esse nosso estudo de agora, com mudas-- porque a gente sabe da dificuldade de achar mudas viáveis pra plantio, tanto pra arborização urbana quanto pra restauração, né. E, e a diversidade, né, de, de espécies, né. Quanto mais diversa, melhor. Então, hoje, agora, com esse estudo que a gente tá desenvolvendo, né, é, com plantas que são mais disponíveis em viveiros, talvez a gente consiga até melhorar, é, essa, essa aplicabilidade em, é, nessa-- como você falou, né, de falar com os condomínios, também na educação ambiental, de realmente pegar mudas e já começar a, a, a distribuir e focar mesmo nessa, nessa, nessa ideia de espécies tolerantes. Então... E é isso, né. Acho que com os próximos estudos a gente consegue fortalecer ainda mais essa, essa, essa ideia de arborização urbana também.

Liliane Neiva Arruda Lima

Ô Carlos, seria um grande projeto, viu? Pra, né, pro professor Ricardo juntar a, a parte do con-- dele, né, que ele-- da parte do Carlos Alberto junto com a pesquisa de vocês, até depois deixar vocês dois conectado, porque-

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Tá.Não-

Liliane Neiva Arruda Lima

Essa parte de pesquisa referente com o que ele tá solicitando conosco também é muito importante por causa dos condomínios que ele cuida, por causa das indústrias. Então assim, é, mobiliza a população e conscientiza também a parte disso e toda a parte de De meio ambiente, né?

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Sim, sim.

Liliane Neiva Arruda Lima

De mudança climática toda. Então seria assim uma, uma ótima opção aí, de estudo

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Não, vamos conversar depois-

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá desligado. Ah, tá aqui

Carlos Alberto Maluf Sanseverino

Eu entro em contato pra gente tentar, hã, avaliar aí a melhor maneira de operacionalizar isso, tá bom? Muito obrigado.

Ricardo Nakazato - UNG

Ah, legal, legal.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, Carlos. É, se o Zé Ramos, por favor. E depois a Maria do Carmo, tá?

José Ramos de Carvalho

Olá, bom dia a todos. É, pra mim foi uma grata surpresa, Ricardo, professor Ricardo, porque nós já estamos nessas atividades no Vale do Rio Cabo Sul desde 2012, né, com o monitoramento de poluição ambiental. E tivemos a oportunidade de fazer a experiência com a tradescância paga, né, através do Departamento de Poluição Atmosférica da Faculdade de, de Medicina de São Paulo, né? É, que, é que tive-tivemos como tutora a professora bióloga, Rejane Carvalho, e sobre a liderança do professor Paulo Saldiva, que é uma grande referência dentro do monitoramento de, das questões ambientais e de meio ambiente. É, naquele período, nós fizemos, iniciou com três mil pesquisas, né, pra entender como que as pessoas, né, tanto jovens como idosos, recebiam essa pressão das questões de origem, é, de poluição mesmo, né? Depois foi determinado quarenta famílias, né? E o que foi interessante desse, desse, desse último processo que, é, o professor colocou sobre o futuro dessa relação com as crianças, né? E, e através desse processo da tradescância, sim, a gente instalou numa escola próxima, né, e que teve micro, é, é, equipamentos justamente pra fazer essas análises. Foi bem interessante porque as crianças gostaram muito, né, que era uma ideia, inclusive, que a gente tem aqui pra trazer aqui pro, pra parte de educação ambiental aqui da secretaria, que ela é extremamente interessante, o envolvimento, que é aquela mesma história da criança fechar a torneira pra não sair mais água. Então a criança levar pra família a importância da árvore, por exemplo, né, nessas atividades. E recentemente, ó, vai fazer dois anos agora, é, nós tivemos a oportunidade de fazer uma parceria com a Faculdade de Saúde, é, de São Paulo, através do professor Thiago Nogueira, né? E no caso, é, professor Ricardo, foi instalado na, na sede da PEGAN, um sensor eletrônico. E, e o sensor eletrônico, ele, ele tem uma facilidade que você olhando pra ele à noite, você consegue já identificar se o, o ar já tá ruim ou através das, do sistema de, de luzes que eles têm. E ontem, à, à meia-noite, e isso é uma coisa que a gente vem divulgando na nossa região, de não, é, deixar a janela aberta à noite, né? Que tem muita gente que tem esse comportamento de deixar a janela aberta. Porque São Paulo hoje ele tá mais poluído durante a madrugada do que exatamente no dia normal de trabalho nosso. Por exemplo, ontem eu captei, até sabendo da, da, da palestra de hoje, né? Eu capturei às meia-noite e trinta, é, o que ele tava informando pra nós que, é, uma coisa interessante. É, todo mundo diz que o nosso, que o nosso, é, o nosso ventilador que vem do Sul, né, que é o ciclone, ele é, ele traz mal, né, pro Sul, sem dúvida nenhuma, a violência dos ventos, mas ele limpa São Paulo, ele limpa todas as capitais do Sudeste, né? E a gente consegue monitorar isso por um aplicativo da White. E ontem, na, à meia-noite e trinta, ele, ele tava com oitenta e seis, dois, dois e meio PM. Quer dizer, altamente poluente, né? E ele dá, ele já traz essa indicação interessante aqui, ó.

É, toda a população nesse nível oito e meio, ele já tem a indicação aqui. Toda população pode apresentar sintomas como tosse seca, cansaço, ardor nos olhos, nariz e garganta. É por isso que eu tô falando grosso hoje aqui, né? Já motivado por isso. É, pessoas do grupo sensíveis, crianças, idosos, pessoas com doenças respiratórias e cardíacas podem apresentar efeitos mais sérios na saúde. E é o que a gente tá percebendo em todo o Vale do Cabo Sul, a chegada do AVC, que era uma coisa que a gente não observava, né? Os idosos ocorrendo AVC. Sem falar das crianças, porque a, a, nesse período de 2014, quando foi estabelecido pelo professor Saldiva, criou-se na Secretaria Municipal de Saúde o Projeto Sentinela, que é uma UBS que tá localizada na Vila Medeiros, que, que ela faz o controle do acolhimento das crianças há, com menos de cinco anos. Então a última referência que a gente tem, é, que foi colocada inclusive numa apresentação nossa no Hospital Vermelhinho, era de um nível-- aí, aí achei interessante o professor ser da origem de Guarulhos, porque nós tamo no mesmo, vamos dizer que nós tamo no mesmo colchão aí de, de respiração. E nós tivemos um, um, uma, um valor de quase quatro mil crianças com acolhimento abaixo de cinco anos. Se a gente jogar um por cento, eu tenho praticamente num gradil matemático, quarenta por cento off, diria assim, né? Então quando o senhor menciona que Guarulhos precisa, e é, e isso é evidente, tá claro, né, que a gente tem hoje, como o senhor comentou, três grandes produtores de monóxido, né, de carbono, dióxido, que é a Rodovia Presidente Dutra, somado com Fernão Dias, que, e mais Ayrton Senna, que a gente chega praticamente a trezentos mil veículos hora, né? De, de, de trânsito. E agora com a, a, a, a parte de, de Cumbica, que era o quatrocentos volt, quando era ainda da parte pública, agora foi, agora é administrado por concessionária, nós estamos tendo picos de oitocentos volt, tia Né? Então, esse trabalho hoje pra cidade de São Paulo, ele é extremamente eficiente, porque como eu tava conversando com a Manu, a gente tem Cumbica numa ponta, nessa ponta Norte, e temos na outra ponte Sul, que é Congonhas, que a tendência de Congonhas agora é virar um aeroporto internacional também, até uma fala dessa, dessa, dessa questão. Então, é, eu acho que isso tem que ser, é, um trabalho, um projeto extremamente importante pra cidade, inclusive no, no aju-- em uma, no fator de ajudar o plantio daquela pessoa que "ah, não deixa plantar na porta de casa", mas tudo bem, cê não deixa eu plantar na porta de sua casa, mas vou te levar na UBS num dia de sábado pra você ver o volume de pessoas que tão lá. Então, agora voltando uma, uma, dentro duma pergunta técnica, que é referente ao ozônio. Quando da COP 30, a g-- eu ouvi, tipo, a oportunidade de ouvir uma representante de um país aqui da América Central, sobre ozônio de superfície. E fiquei muito feliz agora, porque a gente ia fazer uma pesquisa justamente com o pessoal da Universidade de São Carlos, que parece que tem um grupo específico de físicos que, que fazem estudo diretamente em cima do ozônio.

Por quê? E aí eu vou mexer um pouco com a nossa área de Guarulhos. Nós temos três referências de aterro sanitário em Guarulhos, que são: o primeiro, que é o CDR, pra, pra o pessoal ter uma ideia, é, inclusive o Carlos, né, que, que gosta muito dessas, dessas, dessas escutas, nós-- e o professor La Calva, que tá aqui agora nesse momento. Nós temos o, o CDR, que é o aterro sanitário maior, ele tá com duas vezes a altura do Pão de Açúcar, né? Então, eu conversando com uma física outro dia no, no Hospital das Clínicas, ela, ela me disse o seguinte: a, a saída dos gases por, por controle, ele é feito pro, justamente próprio aterro não implodir, né? Não explodir o aterro. Mas ele respira como fosse um corpo por todas as partes do, do próprio, do próprio aterro. E aí, quando da fala dessa, dessa pessoa na COP 30, ela disse o seguinte, que o, o, o ozônio de superfície ele, ele, ele, ele tem uma proporção e oitenta vezes maior que o dióxido de carbono. E aí, é exatamente porque que o professor Thiago ontem perguntando pra mim: "não, mas eu não consigo entender porque os sensores de vocês sempre é o dobro da cidade de São Paulo". E aí, tá na-- essa, então, a importância desse trabalho agora, da gente, de fato, como o próprio Carlos mencionou agora, né, de, de abrir essa oportunidade, é extremamente fundamental pra cidade. E especialmente dentro dessa característica, se eu tenho um aterro sanitário das proporções desse, da altura do Pão de Açúcar deitado na Serra da Cantareira, que tipo de, de, de incidente, que tipo de, de, de, de arco tá, que tá se traduzindo com aquela, é, com essa interferência? Então, esse, essa pergunta, e, e sem dúvida nenhuma, a gente vai procurar esse, esse, esse jovem que tá estudando sobre ozônio, porque, de fato, é extremamente importante nesse, nesse momento aí.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, José Ramos.

Ricardo Nakazato - UNG

É, quanto, quanto ao ozônio, né, a gente teve um projeto anterior, é, utilizando plantas também, goiabeira, né? E a, a gente, não fui eu, foi outra professora lá da UNG, ela colo-- ela fez a avaliação ali na Dutra. Se esperava que ali na Dutra tinha menos ozônio e mais precursores, mas não, a gente tem ali, a gente tinha ali concentração altas de ozônio também.

José Ramos de Carvalho

Sim.

Ricardo Nakazato - UNG

Onde teoricamente teria mais precursores, né? Então a dinâmica do ozônio, que ela é muito complexa, né? Em Guarulhos, por ser esse amontoado de coisas, né, de-

José Ramos de Carvalho

Produtoras.

Ricardo Nakazato - UNG

De produtoras, a gente tem ali essas três lobbys, como a gente falou, tanto a, a, o aeroporto, e a gente tem a mata, a região de mata, né, que também s-- é, oferece ali precursores de ozônio, né. Então, a gente sempre tem ali na, os aterros que tão queimando lá metano o dia inteiro, né, por conta dessa respiração, né, da decomposição, né, aquelas chaminézinhas tão queimando metano e liberando CO2.

José Ramos de Carvalho

Sim.

Ricardo Nakazato - UNG

E também liberando precursores, né. A própria mata gera precursores de ozônio. Tem ali os, o, os precursores que vêm da, da cidade. Tudo, tudo isso, ela culmina nessas concentrações altas de ozônio, que às vezes a gente não consegue monitorar em resolução menor, em microespaços, né. Então esse nosso projeto visa entender essa dinâmica, que com essas duas estações da CPL, a gente não consegue entender, né. E é interessante ver você comentar dessa, dessa estação que você tem, né, é, cê falou que era próxima?

José Ramos de Carvalho

Ela tá no, ela tá exatamente no Jardim Brasil.

Ricardo Nakazato - UNG

Jardim Brasil.

José Ramos de Carvalho

Isso, porque inclusive nas palestras que o professor Saldiva comenta, ele comenta sempre que o bairro mais poluído do Brasil, talvez da América do Sul, é o Jardim Brasil. Sem dúvida é. Porque, é, ao longo do ano passado, agora em julho, vai fazer dois anos que nós estamos com esse sensor lá, né, com o, o, a população de Curitiba instalou. E, e realmente a, a, a, a gente percebe não só, e tanto é que a gente utiliza muito aqui, né, com, com o apoio sem dúvida nenhuma da Secretaria do Verde, essa rela-- esse relacionamento com a Secretaria de Saúde, né? É extremamente importante, através da doutora Magali e todo o time da Secretaria de Saúde, justamente pra monitorar essas regiões. A gente tem essa oportunidade de ter o projeto sentinela, que foi exatamente aquilo que o senhor comentou no início, na, na referência de também traduzir isso pra Guarulhos. A gente tem conversa com Guarulhos, porque a gente, é, até por orientação da Secretaria do Verde, há, há oito anos atrás, nós montamos também as agendas vinte e um, que na época, né, que hoje é o agenda 2030, justamente pra fazer essa conversa tanto de São Paulo como também com as entidades, as associações de moradores de Guarulhos naquela, naquela divisa, justamente pra proporcionar essas informações, né? Então, a riqueza desse monitoramento, como o próprio Carlos, é, se colocou à disposição, é extremamente importante, né? Porque eu, eu observo hoje na minha região, Vale do Ribeira Sul, um-uma imensa-- eu tava conversando com o Mano antes de entrar, muitos edifícios, então, certamente milhares de famílias vão mudar praquela nossa região. E aí, qual a estrutura de, de, de médica que a gente tem? Praticamente nenhuma, né. Então, nós temos UBS, pouca UPAs, mas que que serviço público dentro do contexto da saúde que a gente pode tá melhorando na região? Então é bem, bem descontraído, Ozano, que foi interessante essa-

Ricardo Nakazato - UNG

É, o que ainda a gente tem dificuldade é o, é o fato do, do financiamento, né? A gente mandou o projeto pra Fapesp, espera, vamos ver se consiga, né? A gente entrou, entrou em contato com uma empresa indiana, que for-- tava fornecendo esses equipamentos de baixo custo, sensores de baixos custos, gratuitamente por um ano pra algumas universidades.

José Ramos de Carvalho

Sim.

Ricardo Nakazato - UNG

Eu não sei se o Thiago lá ele tem um desses daí.

José Ramos de Carvalho

Sim.

Ricardo Nakazato - UNG

É, não sei se é dessa mesma parceria.

José Ramos de Carvalho

É da Purple, né?

Ricardo Nakazato - UNG

Da Purple.É, a gente pegou um que chama Aura Shield. É, até talvez, né, a gente possa colocar um outro ali na região-

José Ramos de Carvalho

Sim.

Ricardo Nakazato - UNG

Por conta dessa parceria, mas custa mais ou menos oitocentos reais por ano, não é muito alto, né? Pensando num projeto, é, financiado por, tanto a Fapesp ou por, pelo próprio município, né? Mas que fornece um, um dado precioso, né?

José Ramos de Carvalho

É, é, o Vale do Ribeira tem importância na, da faculdade de medicina, da faculdade de saúde pública, porque ela é estadual, né? Então ela tem essa, essa, esse, esse poder de procurar, né, através até do Consema, de parceria com o próprio caso municipal, em cinco Consema. E visualizar essa, essas interferências tão agressivas que nós estamos, né, sobre, é, sobrevivendo, na verdade, dentro desse contexto. Mas acho que é importante de, de fazer, buscar essa parceria, inclusive com a Fapesp, né, com, com a faculdade de saúde pública, porque também aja-- vai ajudar todas as secretarias do entorno, porque não temos só Guarulhos, né, nós temos Nova, tem Mairiporã, cê tem aquelas cidades no entorno, que são influenciadas pela aviação de Cumbica e também do aeroporto, né, porque cê tem toda aquela parte da aviação que passa na, em Congonhas, aquela, nessa área toda, isso é interessante. Então tá bom. Obrigado. Interessante. Seja bem-vindo, Eduardo.

Ricardo Nakazato - UNG

Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, senhor José Ramos, pela sua colaboração aqui conosco. É, lembrando que a gente tem ainda o terceiro ponto do expediente, e que também é muito importante aqui pra, pra reunião de hoje, tá? Que acabou coincidindo os dois temas importantes aqui conosco. É, eu quero passar então para Maria do Carmo, depois pro Lacava e a gente termina com a, com a Ana, tá? A nossa fala de hoje com o nosso professor aqui. Referente aos contatos e apresentação de hoje, eu vou tá solicitando aqui pro nosso professor, a apresentação de hoje pra gente tá encaminhando para os nossos conselheiros e conselheiras, tanto presencial e tanto on-line. A, a Neusa encaminha até amanhã pra vocês essa apresentação dele, e o contato dele também vai estar na apresentação, tá? Eu lembro que ele passou no final da, da apresentação, tem o contato dele, tá? Então a Anita pediu, a, a Maria do Carmo também de Santo Amaro solicitou. Então o contato dele tá na apresentação, no final da apresentação, tá bom? Mesmo assim, no, no corpo do e-mail, tá, Neusa? A Neusa vai colocar pra vocês o contato do professor aí, da pesquisa. É, por favor, Maria do C-- não, agora é o Lacava, né?

Neusa Pires - Assessora - SVMA/CGC

Não, Maria do Carmo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Maria do Carmo. Só liga o microfone, por favor, Maria do Carmo.

Maria do Carmo Ferreira Lotfi

Aqui. Ah, pronto, agora foi. É, bom dia, parabéns pelo trabalho e vou ser bem objetiva, assim como o senhor Carlos Alberto, gostaria de oferecer uma parceria para um trabalho que a gente faz com as escolas aqui em Santo Amaro. Ano passado nós plantamos mil árvores nas escolas. Então-- e uma delas, inclusive, está do lado do aeroporto de Congonhas. Então gostaríamos-- e ele ser um trabalho muito pedagógico, muito interessante, envolvendo os alunos, a comunidade. Então, caso haja interesse, eu tenho certeza que as escolas abraçarão esse projeto, tá bem? Vamos dar continuidade esses anos futuros, tá bom? E uma coisa, eu queria que o Eduardo, da Secretaria da Educação, entrasse em contato comigo, nós temos um probleminha do conselho, é, participativo, e eu tô tentando falar com ele e não consigo. Então, Eduardo, se você puder falar comigo, é sobre a proposta do orçamento, tá? Muito obrigada, viu, gente? Parabéns.

Ricardo Nakazato - UNG

Oi Maria do Carmo, obrigado, ali. É, vou deixar o e-mail então pra vocês, aí s-- é, fica mais fácil pra gente entrar em contato. É interesse, sim, de, de al-- ampliar esse estudo, né, é, com escolas, é, da, aqui do município de São Paulo também. Então, tô super interessado também em ampliar esse estudo com essas escolas aqui também. Então, então vou deixar o contato e se você puder, é, mandar um e-mail pra mim, a gente começa a conversar. Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Lacava, por favor.

Marco Antônio Lacava

Bom dia. Dia, conselheiros. Bom dia, Liliane. Bom dia a todos que participam. E quero cumprimentar o professor Ricardo, é, não só pelo brilhantismo da apresentação sobre um tema fundamental. Na verdade, uma agulha num palheiro, porém de grande importância. E o monitoramento da qualidade do ar com plantas, relação muito interessante, muito bem apresentado. Parabéns, doutor. É, quero cumprimentá-lo como companheiro da ONG, porque em 2007 também concluí O mestrado em Análise Geoambiental no Laboratório de Geoprocessamento da UM. Tenho lá a minha, a minha formação, parte da minha formação em geociência. Com muita-- com muito orgulho, porque trata-se de uma organização de história e que realmente produz, produz como o senhor, a, a, a especialidade da ciência. Bem, falar, falar como disse o José Ramos, dos problemas que nós enfrentamos no Jardim Brasil, na-- cruzamento da Fernão Dias com, com a Dutra, sobre a poluição, e etc. O tema é muito amplo. Como representante da Câmara Municipal, assisto permanentemente temas que estão sendo tratados, como a CPI do Jardim Pantanal, a CPI do Jockey Club, onde se observa a pro-possibilidade de desapropriação e a, e reestruturação de uma enorme área verde, vai de encontro ao teu tema. Ééé, através das plantas, o combate e a melhoria da qualidade do ar e, e em virtude disso, é, a melhoria da, da, da vida, o comportamento humano dentro dos grandes municípios. Eu tenho observado, é, desmatamentos absurdos, enquanto a secretaria promove, é, termos de ajuntas de conduta, exigindo o plantio de inúmeras mudas de árvores. A prefeitura, em contrapartida, é, que eu particularmente desconheço a razão, autoriza desmatamento, como na Paulo Freire, aonde milhares de árvores estão sendo, é, destruídas e eu acredito que talvez com autorização da Secretaria do Verde, mas que, é, em contrapartida, vai existir plantio de pequenas mudas que não vão atender à necessidade ou suprir aquilo que era produzido pela aquela região onde a mata era densa. Então, o teu projeto é um projeto maravilhoso, que a exemplo do, do que você pesquisou, nós podemos desenvolver soluções que possam, é, mitigar o problema da qualidade do ar nas capitais. Parabéns, professor Ricardo. É, sua apresentação foi brilhante. Eu só devo, é, lembranças, lembranças maravilhosas do tempo em que trabalhei e produzi no Laboratório de Geociência da Universidade de Guarulhos. Muito obrigado.

Ricardo Nakazato - UNG

Obrigado pelas palavras. Legal saber que o senhor foi do mestrado também de, lá de Guarulhos. Queria convidar o senhor também pra voltar lá, conhecer o pessoal que tá, tá como docente lá atualmente, compartilhar suas experiências. É, eu também acredito aí que, é, compartilho das mesmas ideias que você e acredito também que a gente, é muito a gente falar sobre arborização urbana, enquanto a gente ainda tem desmatamento, é, em áreas de proteção, né? Então, é, tudo isso tem que caminhar junto, né? E obrigado aí pelas palavras aí.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada. A Ana, Ana, por favor, Ana. A Ana é a última, tá professor? Porque nós tamos agora, é, passando, a gente vai precisar passar pro terceiro ponto do expediente, tá? Que eu, que eu, a equipe da ASVSUB também já tá aguardando aqui conosco. É, Ana, por favor.

Ana Maria

Bom dia. Bom dia a todos. É, parabenizar aí pela sua apresentação. É, eu sou conselheira nova, eu falo que eu aprendo sempre com vocês, isso eu tô aprendendo aqui, eu fico encantada com todas essas apresentações que vocês fazem, mas eu vejo que a sua é de uma extrema importância, até porque eu tô dentro duma área de manancial. Nós temos aqui a divisa com Itapecerica da Serra. Eu sempre venho falando do desmatamento que acontece aqui, que são áreas manes-mananciais gigantescas, né? Não como ele falou que é a prefeitura que faz, mas são criminosos mesmo, é, pessoas que fazem loteamentos clandestinos. E a gente tem aqui obras que, necessárias pra, pra população, que é a, a ampliação da M'Boi Mirim, né? A, a estruturação dela, mas também a abertura pro Rodoanel que Itapecerica vai fazer agora na nossa área aqui, que é uma área de preservação. É, e aí, é, é, eu pergunto se você tem algum projeto nessa área, né? Porque é que nem o, eu o José Ramos, eu tava ouvindo ele falar, também muito importante, porque aqui a gente tem, é, é, projetos com, na supervisão da, da Sul, aqui, que eu sou conselheira de saúde, né? Tanto do hospital M'Boi Mirim, então a gente sempre tá em contato com Itapecerica da Serra, também com os hospitais de lá, né, é, com a Secretaria de Saúde de lá, porque aqui é muito afetado. Eu, eu sempre falo nas reuniões que antigamente o clima, você vinha aqui, o clima era muito frio Ô, você tinha um impacto, você saía, você passava da ponte ali, você já tinha um impacto gigantesco com o ar, porque você tinha aquela diferença de ar, né? Você era bem gelado, era aquela coisa que você tinha um imp-- hoje você já não sente mais isso, né? São poucas áreas aqui que você sente isso. E, e vem transformando, a gente tem uma rua de sete UPAs aqui, você não tem noção de uma semana pra cá, como que está estourado de pessoas com problemas respiratórios, né? Então eu achei de extrema importância o que o senhor José Ramos falou, se você tem esse contato com a saúde, né, se você tem esse monitoramento, e se não tem, é de extrema importância você ter, porque isso traz um impacto enorme pra nós. É, e a, e é isso. Parabéns mesmo pelo trabalho, viu? Obrigada.

Liliane Neiva Arruda Lima

O projeto já é, viu, Ana, o projeto a gente fez em Guarujá, é, pela UNINOVE, junto com o professor Lamani e junto com a equipe também, acho que o Eduardo não tava na, ou o, o Ricardo não tava na época conosco, mas, é, nós fizemos também monitoramento da parte, é, da saúde, viu? Tá, já é englobado também esse projeto aí. Mas eu, eu deixo com o Ricardo complementar aí.

Ricardo Nakazato - UNG

É, essa parte da, da área da saúde fica uma, outro, outro segmento ali da equipe, a equipe é muito grande, acho que tem mais de cinquenta, sessenta professores, né? Eu tô mais ligado essa parte de poluição do ar com os glândidas, e temos outros professores que vão estudar essa relação com-

Liliane Neiva Arruda Lima

Os postos de saúde, nas UBS, nos hospitais.

Ricardo Nakazato - UNG

É.

Liliane Neiva Arruda Lima

Então eles pegam toda essa parte de, de pesquisa, né, Ricardo?

Ricardo Nakazato - UNG

É um desafio bem grande mesmo, pra coletar as amostras, né? E eu acho, infelizmente, a sua região, em Boi Mirim, Campo Limpo, né? Acho que não, não tá ainda nesse projeto, mas, mas-

Liliane Neiva Arruda Lima

Mas pode estar.

Ricardo Nakazato - UNG

Quem sabe, né?

Liliane Neiva Arruda Lima

Pode estar futuramente, viu, Ana? Calma que vamos vai estar na região daqui da Mooca, mas pode ir pro seu lado também.

Ricardo Nakazato - UNG

É, acho que o mais próximo ali é o Grajaú, não é tão próximo, porque Grajaú é longe também, né?Mas...

Liliane Neiva Arruda Lima

É.

Ricardo Nakazato - UNG

Pozzo de Pinheiros, talvez, tá mais próximo, mas ainda não chegamos aí, não, em Campo Limpo. Vou dar a dica pro Lamani.

Liliane Neiva Arruda Lima

É, tem que dar dica pro Lamani. Eu também vou dar dica pro Lamani e pra professora Mariana, pro pessoal aí da UNINOVE aí pra, pra expandir mais essa pesquisa aí, e junto com também, com a Universidade de Guarulhos também, que tem que também focar mais aí com a gente aqui, né?

Ricardo Nakazato - UNG

Certo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Universidade de São Paulo. Professor, mestre Ricardo, eu quero te agradecer imensamente, tá, em nome do nosso secretário Wanderley, pela sua presença aqui hoje, presencialmente, pela palestra que você deu pra gente, que foi muito importante, referente à mudança climática, a gente tá sentindo muito aqui na cidade de São Paulo. E quero te convidar também pra você ficar aqui conosco, se caso, se não tiver outra agenda, pra tá no terceiro ponto do expediente, junto com a secretaria das trinta e duas subprefeituras, né, que eles também hoje vão fazer uma prestação de contas da Zeladoria da Cidade de São Paulo, que todo ano eles fazem essa prestação de contas, é, mostrando o que eles tão fazendo em todo o território das trinta e duas subprefeituras. Então eu passo agora palavra, para o terceiro ponto do expediente, apresentação sobre as ações da Zeladoria Urbana no exercício de 2025 da SMSUB. É sempre um ano antes, tá? É um ano depois pra mostrar aí pra gente aí. Hoje nós vamos estar com a Ana Carolina Pizzarelli, que é sobre Áreas Verdes, William Souza, Paisagismo, Gustavo Rocha, Drenagem, William Araújo da Telemonitoramento, Hernani Pinhal, que é o Moto inspetores, né? Eduardo Araújo, é carros abandonados, a Geovane Santana, Tapa Buraco, Cláudia Araújo, Adote Uma Praça, Eliel Pereira de Souza, é, Logradouros e, e Galerias. É, todos já estão aqui presente. Quem vai tá como representante?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Bom dia, Liliane.

Liliane Neiva Arruda Lima

A Ana.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Tudo bem?Sou eu.

Liliane Neiva Arruda Lima

Ana, por favor.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Todo mundo vai falar um pouquinho, né?

Liliane Neiva Arruda Lima

Aí tem a apresentação, é isso?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Sobre os temas. Isso, a apresentação a gente enviou pra Neusa, vocês querem que a gente reproduza ou vocês conseguem reproduzir?

Liliane Neiva Arruda Lima

A gente consegue fazer aqui também, Ana.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Ah, perfeito, então.

Liliane Neiva Arruda Lima

Você consegue, os nomes que eu citei do, dos servidores, cada um vai falar um pouco ou você vai falar por todos eles? Como é que você quer fazer?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Isso mesmo, cada um vai falar um pouco.

Liliane Neiva Arruda Lima

Ah, ótimo, ótimo.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Da sua área.

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá, cada um fazendo a sua prestação de contas.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Exatamente.

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

É, a gente vai reproduzir aqui também na tela a apresentação pro pessoal que tá online.Eu tô com um probleminha na minha webcam, mas eu tô aqui, gente.

Liliane Neiva Arruda Lima

Aqui já, já tá na tela, tá?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Perfeito. Me dá só um segundinho aqui pra eu produzir aqui.

Liliane Neiva Arruda Lima

Só não tá aparecendo aqui na parte online, mas na tela nossa, presencialmente, já está. Porque departamento de zeladoria urbana... Um segundinho que eu vou introduzir. Não tá aparecendo aqui pra gente, só um minutinho, Ana. Aqui pra gente não tá aparecendo. Agora, sim, pronto. Ana, a hora que cê falar que precisa mudar, cê vai falando, tá pode ir mudando, tá bom? Aí a gente vai monitorando aqui.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Perfeito. Vamos iniciar então, pessoal. É, a gente vai fazer a apresentação sobre os serviços realizados da Zeladoria Urbana. É, pode passar o slide, por gentileza. É, aqui a gente pauta todos os serviços realizados por DZU, Departamento de Zeladoria Urbana e SMSUB. É, nos próximos slides a gente vai discorrer sobre cada atividade. É, como eu disse, eu me chamo Ana Carolina, eu sou arquiteta e urbanista e coordenadora do setor de áreas verdes de DZU. Pode passar pro próximo slide, por gentileza. Próximo. Vamos lá. Nesse slide eu vou começar falando do corte de grama e manejo arbóreo

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

É, na área de corte de grama mecanizada, é, a gente conta com uma equipe fixa, que atua na área, uh, da Avenida Aricanduva, é, realizando manutenção contínua das áreas verde, das áreas verdes e margens de córregos. No ano de 2025, foram executadas aproximadamente vinte e seis milhões seiscentos e vinte e cinco mil e trinta e cinco metros quadrados de corte de grama. É, o volume equivale a mais ou menos três mil setecentos e vinte e nove campos de futebol iguais ao Maracanã. É, também temos o serviço de corte de grama manual, que a gente conta com vinte equipes em média mês, atuando nos locais onde o maquinário não consegue acessar, garantindo o acabamento, segurança e manutenção adequada das áreas públicas. É, na frente do manejo arbóreo, no ano de 2025, é, foram realizadas dezoito mil setecentas e oito podas e oitocentas e vinte e nove remoções de árvores, com média operacional de dezoito equipes/mês. É, as atividades de poda envolvem as podas preventivas, as corretivas, emergenciais e remoções de exemplares com riscos estruturais, sempre visando a segurança da população, preservação ambiental e a manutenção da arborização urbana. Em relação aos resíduos provenientes das podas e remoções, é, parte do material é destinado pra termos licenciados com a prefeitura, porém, a gente também, é, conta com um triturador de resíduos vegetais, onde os troncos e os galhos triturados são transformados em materiais reutilizáveis, é, sendo esses triturados utilizados em ações de paisagismo e também encaminha-encaminhados pra parte de compostagem, aonde esses resíduos contribuem pra amenizar os odores, manter a umidade do ambiente e promover reaproveitamento sustentável dos resíduos vegetais. Pode passar, por gentileza. É, nesse slide, a gente vai falar um pouquinho da irrigação, jardins e jardim vertical. É, na área de irrigação, atualmente, nós atendemos uma área de aproximadamente quatrocentos e setenta e nove mil quatrocentos e quarenta e três metros quadrados, garantindo o suporte hídrico dos jardins, áreas verdes e espaços públicos do município. É, a gente também realiza as manutenções dos jardins, é, do programa Flores e Cidade, que em 2025 atendemos em cerca de um milhão setecentos e cinquenta e três e seiscentos e sessenta e oito mil metros quadrados de áreas ajardinadas, com média de dezenove equipes/mês. É, essas equipes, elas, elas fazem o serviço de plantio, replantio, manutenção paisagística, controle de vegetação, conservação estética e revitalização de espaços urbanos, contribuindo pra melhora ambiental e paisagística da cidade. É, um outro destaque que é muito legal também é o jardim vertical da Avenida 23 de Maio, onde as equipes atuam, ah, perdão, onde atuamos aproximadamente em dez mil cento e oitenta e cinco metros quadrados, que dá em cerca de uma extensão de 2,4 quilômetros lineares. É, a manutenção desses jardins verticais é realizado por uma equipe dedicada apenas aos jardins verticais, é, que eles são responsáveis pela irrigação, a poda, substituição das mudas ornamentais, é, adubação e conservação geral da estrutura vegetal.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Pode passar pro próximo, por gentileza. É, nesse slide, a gente vai falar um pouco da limpeza de córregos. Na frente da limpeza de córregos, a gente trabalha com média de onze equipes/mês, atuando continuamente no trecho do Minianel Viário, né? No ano de 2025, é, foi realizado em média aproximadamente duzentos e setenta e nove quilômetros de limpeza de córregos, é, contribuindo diretamente também pra drenagem urbana, prevenção de enchentes e melhora das condições ambientais. É, durante essas atividades, é, foram retiradas, é, mil e setenta e oito vírgula sessenta e quatro toneladas de resíduos descartados irregularmente nos cursos d'água. Esses serviços também de limpeza de córrego manual incluem roçada das margens, retirada de resíduos sólidos, limpeza manual, conservação das áreas adjacentes, visando o melhor fluxo da água, é, pra reduzir os impactos ambientais e proporcionar melhor condições sanitárias pra população. Agora eu vou passar pra próxima pessoa, é o Gustavo que vai falar de drenagem com vocês, pessoal.

Gustavo Rocha - SMSUB

Isso. Bom, é, bom dia, sou o Gustavo, sou responsável aqui pela área de, de drenagem de DZU. É, então indo na linha, continuando no tema de macrodrenagem, né, a Ana falou um pouco sobre limpeza de córregos, da importância dessa atividade pra, pra macrodrenagem, né, pra água conseguir escoar e evitar alagamentos e enchentes. Um outro equipamento que é muito importante é o, são os piscinões, né. É, a cidade conta com diversos piscinões e polders, né, é, seja, é, piscinões com sistema de bombeamento, né, ou sistemas de, é, com, de-de, de funcionamento por gravidade. É um trabalho árduo, né, então todo resíduo, né, quando cai na rua, escoa pro córrego e o córrego conta com o piscinão, esse resíduo acaba parando no piscinão. Seja lixo, né, ou mesmo terra, sedimento de construção, enfim, uma série de tipos de detritos, né, que o ano passado somou mais de cento e quarenta mil toneladas retiradas. Hã, além desse, desse volume de, de material, há um trabalho de manutenção dos sistemas de bombeamento, né, seja preventivo e corretivo, pra que todos os equipamentos funcionem, é, é, plenamente. Ah Então, a, a cidade como um todo, conta com cinquenta e seis. Esse mapa, é, tá dinâmico, né, a Secretaria de Obras sempre tá inaugurando. Os piscinões, tem um a mais, são cinquenta e seis piscinões, é, geridos pela Prefeitura de São Paulo, mas nós temos alguns equipamentos que são gerenciados pela, pelo Governo do Estado, né, que fica aqui no Eixo da Marginal Pinheiros, ou desculpa, no Eixo da Marginal Tietê, que são holders específicos pra evitar alagamentos pontuais, né, na Marginal. É, é uma rede grande, complexa, que, ééé, complementa, né, uma série de outras atividades de zeladoria na cidade. Próximo.

Eliel Pereira de Souza - SMSUB

Bom dia, pessoal. É, me chamo Eliel, sou engenheiro, é, e um dos serviços referentes à micro drenagem, é, o serviço de manutenção e conservação de galerias. No ano de 2025, a gente contou com vinte equipes prestando o serviço, né, nas avenidas que são de responsabilidade do departamento e também apoio a algumas subprefeituras. E esse tipo de serviço, ele contempla atividades essenciais e rotineiras que visam garantir o bom funcionamento dos dispositivos do sistema de drenagem superficial, né. Essa manutenção que as equipes realizam, são preventivas e corretivas na rede de galeria de águas pluviais, e os serviços, eles vão desde inspeções, é, de solapamentos, que são aquelas, aqueles afundamentos, é, mais profundos, é, na via, como também a limpeza de canaletas, a reforma de bocas de lobo, poços de visita, a reforma de sarjetas e também de sarjetões. É, ao longo de 2025, foram mais de treze mil bocas de lobo, é, limpas e reformadas, né, nas avenidas que são da responsabilidade do departamento. E a gente conta, né, com esse, com esse mesmo quantitativo de, de equipes até então. Próximo, por gentileza.

Gustavo Rocha - SMSUB

Sou eu. É, agora, é, complementando, né, esse trabalho que o Eliel falou das reformas, enfim, a parte mais civil, vamos dizer assim, das galerias, tem o trabalho de limpeza, né, que a gente usa um equipamento, é, moderno, né, que faz o, a desobstrução das galerias, né, toda a rede de, de drenagem que fica embaixo da terra, que a gente não enxerga, é, tem, existe acúmulo de sedimento, de, assim como no piscinão, a gente precisa também limpar. E o ideal é que se, antes que chegue no rio, né? Hã, hã, então, a gente faz esse trabalho vinte e quatro horas por dia, né, nas grandes avenidas no período noturno, pra evitar problemas de trânsito. E também conta, né, assim como o Eliel comentou, a inspeção, né? Se olhar na, na imagem aqui da esquerda de baixo, a gente usa tanto câmeras, é, fixas como robôs de inspeção pra entender a situação dessas, desses ramais, dessas galerias, conseguir agir de forma mais precisa. Outro serviço também que nós temos é o bombeamento emergencial, que aí é quando tudo dá errado, né? Quando o piscinão, é, vamos dizer, não, não aguenta, quando a limpeza do córrego, enfim, quando, quando, a gente, por mais que a gente faça tudo certo, é, a chuva é tão forte que pode acontecer um alagamento persistente. Então o bombeamento é uma, vamos dizer, é o antibiótico, né, do, é, é, é, é, a gente envia uma bomba pro local pra bombear, né, e liberar o acesso às residências e, e ao fluxo normal da, da via. Próximo.

Eliel Pereira de Souza - SMSUB

Um outro serviço, é, bastante importante do departamento referente à zeladoria, é, consiste na conservação de logradouros públicos. É, são atividades que visam tornar o espaço público adequado pra circulação dos munícipes. E resumidamente, a gente pode dizer que o serviço se refere à reforma de guias, sarjetas, é, muretas e passeios públicos. É, as equipes, elas atuam nas avenidas, é, principais da cidade, como as marginais, é, Pinheiros e Tietê, por exemplo, Avenida Aricanduva, Jacu Pêssego, Radial Leste. E todo o entulho, né, que é proveniente das suas obras, eles também são removidos pelas próprias equipes. E essas equipes, que foram doze ao longo de 2025, é, trabalhando tanto de dia quanto à noite, também são responsáveis por desfazimentos de construções irregulares de alvenaria e madeira, mediante, é, ações e decisões judiciais. Próximo, por favor.

Geovane Santana - SMSUB

Bom dia, pessoal. Meu nome é Giovanni, eu sou engenheiro civil. Ééé, e agora a gente vai dar andamento na parte de, da Operação Tapa-Buracos. É, a gente atua em trinta e duas subprefeituras, em noventa e seis distritos dentro de São Paulo, é, com oito contratos, seis empresas aplicadoras e cinco usinas. Próximo A operação tapa-buraco, ela é solicitada através de pedido 156, onde, ééé, a gente passa por inspeção em todos esses pedidos, assim que gera ordem de serviço, OS. Ééé, feito a inspeção, é o profissional, é qualificado, é, define qual é o tipo de serviço, se é logradouro, se é galerias, se é tapa-buracos. Se não tapa-buraco, é, a OS, a ordem de serviço vai pra caixa da empresa. Aí a empresa tem o planejamento aí de dez dias pra tá atendendo, é, a patologia declarada em ordem de serviço. Também, ééé, efetuamos a usinagem através de contratos com empresas que foram licitadas, é, que fornecem a obra-prima, a matéria-prima. Ééé, sendo assim, a gente segue toda uma portaria, portaria 42, de todos os procedimentos que devemos, ééé, entregar em um serviço de qualidade dentro da operação tapa-buracos. Próximo. Além, ééé, de todos esses serviços que a gente acabam inserindo, é, declarando em ordens de serviços, a gente tem uma equipe focada, é, em fazer todas as análises de todas as fotos que contemplam, né, o termo de referência, o que é solicitado, desde uma demarcação do reparo, desde a limpeza do reparo, até a conclusão do serviço em si. Ééé, a gente tem uma equipe, é, destinada a olhar cada serviço, a olhar cada, é, ponto declarado dos serviços que são prestados por as, por, é, por, pelo, pelas aplicadoras. Desculpa. Ééé, e também a gente tem contratos, ééé, de qualidade, onde a gente tem controle tecnológico por amostragem, que vão em alguns serviços, além dessa fiscalização que é feita via com ordem de serviço e também em campo pela fiscalização, a gente tem essas empresas contratadas que verificam a qualidade do reparo. Ééé, ou por extração, que é o corpo de prova que é retirado em cada reparo, ou por imagem, né? Por visualização. Se tá adendo, se tá ali contemplando o nivelamento entre o pavimento existente e o pavimento novo. Então a gente tem toda essa, esses parâmetros a ser seguido dentro da operação tapa-buraco, onde inicia por uma inspeção, que é a vistoria em campo pra de-- é, pra verificar qual que é o tipo de serviço, a execução, sendo tapa-buraco, ééé, a fiscalização em campo, que também atua, verificando por amostragem, é, na prática, ali na hora da execução. É, a nossa equipe que verifica cada OS, cada serviço que é inserido em cada ordem de serviço, e também a empresa contratada que faz essa parte de qualidade dos serviços que são prestados para a prefeitura, para o município de São Paulo. Prum outro? É isso, pessoal, com relação à operação.

Hernane Pinhal - SMSUB

Pessoal, bom dia, boa tarde, né? Meu nome é Hernane. Ééé, eu sou fiscal responsável pelo serviço de moto inspeção e hoje é legal a gente tá falando com vocês, com pessoas que estão fora da nossa atividade diária, porque a gente tá muito acostumado com os serviços que a gente faz e eles são muito claros pra gente, mas provavelmente eles talvez não sejam tão claros pra muitas pessoas. Então assim, até depois a gente fica disponível pra explicar melhor, pra quem tiver qualquer dúvida, a gente tá aberto, assim. Em específico, o serviço de moto inspeção é um serviço de verificação primária de demanda. É, o que que isso quer dizer? É, todo dia a gente, é, recebe uma grande quantidade de solicitações pra realização de serviços que primariamente vêm dum 156. É a nossa maior fonte de solicitações. A gente tem outras demandas, outros fluxos internos, mas o principal, ééé, principal fonte de serviço é pelo munícipe, que pede o serviço pelo 156 e chega aqui pra gente. É, qual que é o volume disso? A gente tem cerca de, é, 500 solicitações na época mais tranquila, que é essa que a gente tá vivendo, que a gente tá em um período que não é chuvoso, e isso chega a 1300 solicitações diárias pra secretaria no período das chuvas, que a demanda aumenta muito. É, é um volume muito grande, isso por dia. Pra gente, é, deslocar uma equipe pro local sem ter certeza de se o serviço tá correto, se o local tá correto, isso é muito complicado, porque é um caminhão que vai fazer um tapa-buraco, é uma equipe de várias pessoas que vai fazer uma poda. Então, e a, e São Paulo é muito extensa e, é, são caminhos complexos, então isso, ééé, atrapalharia muito o serviço se a gente simplesmente recebesse um pedido e fosse até o local, é, pra tentar fazer, né? Então, aí que entra a moto inspeção. A gente tem um técnico de edificação, a gente tem vários, né, mas a gente tem técnicos em edificação que vão até o local, que vão fotografar a demanda, localizar ela e registrar aquilo, pra que isso entre no nosso sistema e possa ser analisado pelos responsáveis técnicos. E a gente pode programar o serviço, organizar e direcionar pra quem é devido, né. A gente tem pelo menos um inspetor em cada subprefeitura, é, por isso esse volume aí de mais de duzentos e sessenta mil inspeções em 2025, e a gente tem, é, uma flexibilidade pra direcionar esses inspetores pra subprefeituras que talvez precisem mais em alguma época. Então a gente tem cerca de quarenta e um inspetores que tão atendendo a cidade toda e a gente fica, é, direcionando pros locais com maior necessidade. É, prioritariamente, a gente tem pelo menos um por sub. E a gente tem, é, dois inspetores que ficam disponíveis, é, vinte e quatro horas pra atender qualquer chamado emergencial. Isso aí, por exemplo, quando tem queda de árvore, é, quando tem esse, esse tipo de situação, eles são muito demandados, porque a gente tenta, é, tá disponível vinte e quatro horas por dia nessas situações emergenciais. É, acho que pode passar.

Eliel Pereira de Souza - SMSUB

Também faz parte das funções do departamento, é, a gente manter equipes que fiscalizam, é, e coíbem o comércio irregular de mercadorias na cidade de São Paulo, né. É uma atividade que auxilia as subprefeituras e a sua atuação, ela é principalmente em eventos esportivos e culturais. A gente também conta com um programa, é, Marginal Segura, que é um trabalho em conjunto com a GCM, né, pra poder também atuar nessas ações de zeladoria. É, uma das atividades também que o pessoal dessas equipes realizam é retirada de publicidade irregular, de acordo com a lei Cidade Limpa. Pode passar, por favor.

Luiz Carlos

Boa tarde, pessoal. Meu nome é Luiz Carlos e hoje eu estou envolvido no, no serviço de remoção e leilão de veículos abandonados. E houve um considerável volume no ano de 2025, um crescimento considerável. E em apoio às subprefeituras que são responsáveis por essas remoções, a Secretaria Municipal das Subprefeituras, DZU, disponibilizou em média dez guinchos para a execução dessas atividades, totalizando aproximadamente mil novecentos e vinte guinchos ao longo do período. Paralelamente, foram mantidas parcerias com órgãos de pesquisas, de registros e de demais instituições envolvidas na identificação, análise e também com as empresas destinadas à preparação dos veículos para alienação por meio de leilão. Em decorrência da intensificação dessas ações, houve aumento significativo da demanda por escoamento desses veículos e carcaças armazenados nos pátios municipais. Com o objetivo de aprimorar e agilizar esse processo, a SMSUB iniciou novos projetos e procedimentos voltados à viabilização da realização dos leilões em prazos mais céleres, buscando evitar a superlotação dos pátios e garantir maior eficiência na gestão dos veículos removidos. Em razão dessas adequações e mudanças necessárias para implantação dessas melhorias, não foi possível realizar leilões durante o exercício de 2025. Dessa forma, nós estamos, estamos programando a realização do, da, do, no, no começo do segundo semestre. Esses leilões eram realizados pela Secretaria Municipal da Gestão, que devido à alta demanda, não só de veículos abandonados, mas também de patrimônios, né, não tava conseguindo suprir essa demanda. Esses veículos, eles também fazem parte do-- veículos abandonados, ele, ele entra na categoria de limpeza urbana. Pode passar o, o slide, por gentileza. E aqui também, fazendo parte do, do que a Ana mencionou em relação aos, aos resíduos de poda e caída de árvores, nós mantemos esse, esses dois aterros sanitários. Pode passar.

William Araujo - SMSUB

Bom dia, pessoal. Ééé, bom dia a todos, sou o William. Eu atuo aqui, componho a equipe de drenagem também na parte do, do, do monitoramento. Ééé, dentro então do, desse contexto de, ééé, do Departamento de Zeladoria Urbana, sobretudo no, no núcleo do, de drenagem, a gente tem a parte do-- como o Gustavo apresentou, não só dos equipamentos, né, dos piscinões, os, as estações de bombeamento, mas também os sistemas de-- a gente monitora os sistemas de ventilação dos túneis, e, e alguns túneis em específico também possuem sistemas de, de bombeamento pra auxiliar na, na, na drenagem da, das águas pluviais também. Então atualmente a gente monitora 11 casas de ventilação, né, espalhadas aí pelos, pelos principais túneis da cidade. É, os, o, o principal deles, o Eixo Ayrton Senna, aqui o Anhangabaú também aqui no Centro, e oito túneis possuem os sistemas de bombeamento, como eu citei, que funcionam como, é, como estações de, de bombeamento pra drenar em eventos de chuva, aí, pra drenar as águas que, que escoam pelo, pelas vias dos túneis. Ééé, pode, pode ir pro próximo slide, por favor. Então, dentro dessa, dessa sistemática de monitoramento, a gente tem uma, um centro de controle operacional que fica, fica aqui no, no departamento de zeladoria. Ééé, ainda dentro da parte do monitoramento dos túneis, pra além dos sistemas de ventilação e dos sistemas de bombeamento, né, de drenagem, possuímos aí espalhados pelos túneis 172 câmeras atualmente. Essas câmeras, elas, elas fornecem imagens em tempo real e também arquivam essas imagens, né? E a gente tem uma integração muito ágil com o pessoal da CET e da Guarda Civil nas ações, sobretudo ações antifurto e intrusão nos túneis. E até mesmo qualquer situação, ééé, qualquer acidente que ocorra, qualquer intercorrência, é, dentro dos túneis, a gente tem essa comunicação ágil, é, pra passar pra CET, pra CET poder ir ao local, é, fazer a interdição necessária, fazer toda a parte de segurança viária lá. E dependendo da situação, a gente também tem uma articulação junto à Guarda Civil, né, pra evitar qualquer tipo de, é, de furto, sobretudo de cabos, né? A gente tinha muito, muitos problemas com, com furto de cabeamento e a, o, a parte de vídeo monitoramento, ela veio pra inibir essa questão, sobretudo do, dos furtos aí, dos cabos que, que influenciava aí na, na, na operação direta, né, tanto da, dos ventiladores quanto da, dos sistemas de bomba dos túneis. A gente pode ir pro próximo slide, por gentileza. Ééé, então, complementando, é, a, a nossa central operacional aqui, o centro de controle operacional, pra além dos túneis, a gente monitora também os equipamentos de drenagem, ééé, os piscinões, os podres, né, a gente monitora tanto a questão, é, dos níveis de armazenamento, né, sobretudo no, no, nos eventos de chuva. Então a gente monitora em tempo real a condição que tá, ééé, é, o armazena-- o armazenamento desses piscinões. A gente emite alertas caso esse, esses níveis, é, cheguem a, a cotas aí, a cotas altas, né? Então a gente monitora também os sistemas de bombeamento dos, dos piscinões e dos, e das estações de bombeamento. É, qualquer, qualquer tipo de intercorrência, de falha de, de alimentação de energia, é, de falha no, em, em alguma das bombas do conjunto, a gente faz um acionamento direto para as equipes de campo, através dessa central. Essa central, ela, ela funciona 24 horas, né, os sete dias da semana. Ééé, então pra além dessa, dessa integração com as equipes de campo, né, pra qualquer, qualquer tipo de apoio, qualquer tipo de informação que a gente precise passar para as equipes ou que a gente precise acionar determinada equipe pra, pra alguma intercorrência, a gente tem essa equipe aqui, é dedicada 24 horas por dia, os sete dias da semana. E aos fins de semana, a gente faz a integração junto com, com a central do Smart Sampa também. A gente fica lá do lado do pessoal da Defesa Civil, da CET, da SPTrans, ééé, da Guarda Civil, pra, pra qualquer intercorrência referente a, sobretudo a serviços de zeladoria, né, a nossa equipe de monitoramento, ela poder, poder dar qualquer tipo s-- de suporte necessário, né, para as equipes de campo. Então, dentro do, do, das estruturas que a gente monitora hoje, a gente monitora os, os 56, as 56 estruturas de, de, de contenção e amortecimento de cheias, né, os piscinões, as estações de bombeamento. A gente tem 100 sensores de alagamento espalhados pela cidade, que a partir do histórico de alagamentos que a gente pegou com a Defesa Civil, com a CET e com as subprefeituras, a gente espalhou esses equipamentos em, em algumas vias estratégicas. Então a gente consegue monitorar a lâmina d'água na via em tempo real, né, da, em, né, no evento de chuva. A gente tem 100 pontos que a gente consegue monitorar em tempo real Além das 30 estações meteorológicas aí que complementam, ééé, a rede de, de estações meteorológicas junto com a, com a rede do, do CGE. Ééé, então a gente tem uma, a gente tem uma rede de, de estações meteorológicas que, que monitora muito bem todo o território da cidade, né? E a gente faz esse-- a gente fornece essas informações pro Centro de Gerenciamento de Emergências e tem essa integração, é, sobretudo no, nos eventos no período de verão, nos eventos de chuva, a gente tem essa integração com o CGE, com a Defesa Civil, pra dependendo da situação que a cidade se encontrar em relação a eventos meteorológicos, né, a gente poder também articular com as equipes de campo, ééé, a parte emergencial do serviço. A gente tem o, o monitoramento de rotina e também o monitoramento de emergências, né, que é-- que acaba sendo mais, ééé, mais dinâmico no, no, no período de verão, aí entre novembro e março. Próximo slide, por favor.

Eliel Pereira de Souza - SMSUB

Em cumprimento, é, a uma decisão judicial de 2018, a Secretaria Municipal das Subprefeituras também atua na manutenção, é, preventiva e corretiva nos sistemas de hidrantes públicos urbanos. No ano de 2025, a gente realizou quase onze mil, é, manutenções, né, com as equipes atuando em todas as 32 subprefeituras e passando mais de duas vezes, é, em cada região, em média. Esse tipo de serviço, ele dá suporte às ações de zeladoria e também, é, conservação dos hidrantes. É, ele contempla a pintura externa dos hidrantes, de acordo com a legislação aplicável e as respectivas normas. Também contempla a manutenção e substituição dos hidrantes e seus componentes em caso de falha, e também atua, é, realizando testes de funcionamento e vazão, pra verificar se tá tudo em conformidade. É, isso garante uma eficácia nas ações de combate a incêndios, possibilitando maior agilidade pra preservação de patrimônios e salvamento de vidas. É, próximo. Um outro serviço, é, refere-se à pintura antipichação. E com as duas equipes que atuaram em 2025, algumas de dia e outras à noite, é, realizam serviços de recuperação de superfícies pichadas, até como um meio de enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística. É, lembrando que grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público, é, mediante manifestação artística, são permitidos, podem ser permitidos e são proibidos de uma possível pintura por parte das equipes. Próximo. É, uma das utilizações, é, que o departamento tem feito desde então, é a utilização de grelhas de polietileno, né, essa grelha preta. A foto aqui mostra inclusive uma utilizada, no Minhocão. A gente, né, verificou que a instalação dessas grelhas, ela coíbe, é, o furto, porque é um material que não tem, é, valor comercial, né? Foram por volta de setecentas e, e vinte e seis grelhas substituídas e inclusive é um exemplo claro de economia circular, porque é uma alternativa ao modelo linear de produção, né, que extrai recursos, transforma-os e descarta. E por ser justamente essa alternativa, o objetivo é minimizar o desperdício, né, e a geração de resíduos com os princípios de reciclar e reutilizar o material de uma maneira que você reduza a dependência dos recursos naturais. Próximo.

William Souza - SMSUB

Bom, bom dia. Boa tarde, na verdade. Me chamo William Souza, sou arquiteto paisagista aqui de SMSUB DZU. Eu vou falar um pouco sobre o programa, né, Jardins de Chuva. Hã, em relação ao Jardins de Chuva, com vaga verde, bivalves, calçadas verdes, né? Ano passado, somando aí pela SGZ, né, nos relatórios, a gente teve mais ou menos, junto com o DZU, né, somando cento e sete jardins implantados, né? Não só aqui por DZU, mas subprefeituras. Ééé, um exemplo bem importante ultimamente foi a Nove de Julho, né, que foi entregue ano passado em parceria com a SP Urbanismo. É, toda a curadoria de espécies, é, foi pensada em espécies nativas, né, e resistente pra essa resistência urbana, né, que a gente enfrenta dentro do Centro, aí na cidade de São Paulo. Ééé, e é importante também ressaltar que ultimamente a gente tem tido bastante reuniões, né, com o pessoal de Copenhague e também com Medellín, né? Eles tão bem interessados, né, em conhecer um pouco essa-- sobre essa técnica. É, só lembrando que DZU executou, é, esses jardins de chuva junto com o pessoal, né, de jogadoras aqui dentro e também, né, essa, essa consulta sempre pro caderno de drenagem, né, que é o, é o fundamental. Pode passar o slide.

Claudia Araujo - SMSUB

Bom dia, eu sou Cláudia Araújo. (...) Bom dia, eu sou Cláudia Araújo, arquiteta e urbanista, é, responsável pelo programa Adote Uma Praça. É um programa voluntário, existe há seis anos na Prefeitura de São Paulo. Ele abrange pessoas físicas e jurídicas, cuja entrada é através de um site e permite a adoção de três a trinta-- de seis a 36 meses. É, esse programa tem como serviço obrigatório do adotante, a limpeza da área, que normalmente é diária até, é, me-- semanal e a capinação. É, também o plantio e a manutenção podem ser executados como a instalação de equipamentos, é, playground, quadra, equipamentos de ginástica, hortas. Ele envolve praças, canteiros, rotatórias e jardins de chuva. Esse trabalho desonera as equipes, exceto a equipe de poda e de remoção de árvores, que continua sendo um serviço exclusivo da Prefeitura de São Paulo. Ele cria um, uma sensação de pertencimento e de zelo pelo espaço público, né? Nós temos desde o, do morador que cuida do jardim em frente da casa, empresas que colocam uma placa, é, num padrão permitido pela, pela lei da cidade limpa, até, é, adotantes individuais que, é, dispõem três milhões num, num projeto e que captam água de chuva com reservatórios enterrados de dezoito mil litros. É um programa bem dispare, 60% dele ocorre na área central, CE, subprefeituras, né? CE, Pinheiros, Butantã e Vila Mariana, e o restante é, é espalhado pelo resto das 32 subprefeituras. É isso.

Marcelo

Bom dia, pessoal. Meu nome é Marcelo, sou analista de suporte. Eu vou relatar um pouquinho sobre os sistemas que a gente utiliza pra apoiar as atividades e monitorar os serviços de zeladoria pelo departamento. O SGZ, que é o Sistema de Gestão de Zeladoria com integração via API com outras prestadoras de serviços, tem como principais características monitorar em tempo real a execução do serviço de zeladoria urbana, é, integra com sistemas legados de outras secretarias, que é o SP156, GEOSAN, PASSOF, entre outros. É, processos 100% eletrônicos através de aplicativos móveis, que é o SGZ INSP, que é utilizado pelo serviço de moto inspeção pra avaliar e classificar o serviço. Temos SGZ Árvore, SGZ Controle, SGZ Monitor, SGZ Usina, que é um plano B de integração que as usinas prestadoras, é, têm pra integrar as ordens de serviço, caso a integração do sistema não ocorra. Aterro e SGZ Mobile. O Aterro ele é utilizado pra descartes, é, em caso também como plano B de se caso o sistema da integração do, da balança do aterro não funcionar ou por algum motivo der problema, tem o aplicativo e tem o SGZ mobile, que hoje as empresas prestadoras terceirizadas utilizam para, é, enviar indicadores de medição, fotos em tempo real para o sistema pro pessoal da equipe fiscaliza-- da fiscalização acompanhar. É, temos o painel zeladoria, que é uma plataforma que usa sistema de BI voltado pra análises avançadas de planeja-- para planejamento estratégico e suporte à decisão. Ele é o BI dos dados que temos no SGZ. Ele é voltado pra, pra gestão e tomada de decisões. Temos também o sistema Urano, que é uma plataforma de resposta rápida de zeladoria, recebe dados via API, também web service do CGE, TI Industrial, onde um dos principais recursos é a integração com sistema de drenagem, gera ordem de serviços emergenciais e serve pra otimização de recursos e manutenção desculpa, é, manutenção preventiva. Temos também o Gaia, que é o sistema de gestão de obras de recapeamento, utilizado para consultar as vias na garantia de recape, onde pessoal da fiscalização consulta essas vias pra ver se podem entrar ou não com outros serviços da zeladoria da, da infraestrutura, pra ver se é possível ou não acionar a garantia do recapeamento ou então entrar com outro serviço paliativo. É, no mais, temos também o sistema dos bombeiros, que é o gerenciamento de hidrantes pra mapear os hidrantes da cidade e pela fiscalização e, e outras empresas que a gente temo-- tem contrato pra esse tipo de serviço da manutenção dos hidrantes da cidade, como o Eliel já informou É utilizado pra consultar e identificar as característica dos hidrantes. Se ele é um tipo coluna, tipo subterrâneo, qual é o status desse hidrante, se ele tá operante ou inoperante, se precisa fazer alguma manutenção ou não, é realizado conforme as inspeções. E acredito que seja isso. Não sei se tem mais algum slide, pode passar. Se esse for o último, acho que tá encerrado essa parte da apresentação de serviço de zeladorias e estamos aberto pra questionamentos e dúvidas.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada. É, em nome da Carolina, que organizou toda essa parte da zeladoria, das ações pra ser apresentado aqui hoje na, no CADES municipal. Quero agradecer então toda a equipe, tá, Ana Carolina, por tá disponibilizando a, dizer assim, um pouco, falando um pouco, né, de a, da zeladoria da cidade de São Paulo, das trinta e duas subprefeituras. É, sim, teremos assim algumas, alguns questionamento, tá? E aqui a gente já temos, já tem um, já tem três mãozinhas a, levantadas, que é o Flávio Luiz Vital, a Ana e a Celina. Então eu vou começar com o Flávio, por favor. Ô Flávio, cê, por favor, só fala pra, por favor, dá pra quem você quer direcionar a pergunta, se é pra Ana, pro William, só pra eles ficarem cientes, se é a parte das áreas verdes, paisagismo, porque eles fizeram, é, separado a apresentação, né?

Flavio Luis Jardim Vital

Tá. Não, é, isso vai ser pra mais de um, mas pra, por exemplo, com a Cláudia, hã-

Liliane Neiva Arruda Lima

Tá.

Flavio Luis Jardim Vital

Que uma, uma praça, eu só queria fazer uma conexão com a gente lá no Viva o Centro, que a gente tem uma atuação conjunta com relação a isso. Eu, eu só gostaria do contato dela pra depois a gente poder alinhar o Aliança pelo Centro com, com o pro-- projeto Adote uma Praça. Na questão de pichação, eu não vou lembrar quem que falou, mas assim, a gente tem um movimento bem sólido com relação à questão de pichação, etc. Então eu queria saber um pouco mais também o contato da pessoa, pra gente fazer uma ação conjunta também, que a gente tá fazendo um movimento junto aos prédios e condomínios pra recuperação das fachadas dos prédios. E, e isso tem a ver com o ambiente urbano, é, de ter uma sinergia com relação ao tipo de tecnologia que eles tão usando, pra gente ver se a gente consegue repassar essa tecnologia pro prédio, pra etc, ou vice-versa. Algumas tecnologias que os próprios condomínios estão usando pra ter uma interação com isso. É, a pergunta basicamente vai pra questão de, de reparo de via pública, é, principalmente a questão de drenagens, etc. Eu tenho notado, hã, hã, em algumas intervenções que a gente tem acompanhado, que, é, tá sendo segmentada a, a demanda. Por exemplo, é, numa demanda que eu acompanhei, tem um vazamento, que assim, o prédio ele acaba jogando a água do subsolo na rua e não tem boca de lobo, porque tem várias seções de, de rebaixada, tal. E, e acaba tendo uma, uma erosão efetivamente na via pública e as equipes de reparo acabam reparando a erosão, mas não, é, eliminando o problema, que é não ter a boca de lobo pra que aquela erosão, aquele volume de água não tenha, hã, tenha direcionamento pro subterrâneo, pra, pra, pra, pra via de coleta. Como é que vocês fazem a avaliação disso? É, é, a gente pode colaborar de alguma maneira? Como é que pode fazer isso? Em, em ato contínuo, a questão do vazamento de água. Também acompanho algumas demandas onde existe um vazamento, o vazamento está na calçada e a, o nível de burocracia pra você conseguir, é, informar que existe um vazamento de água limpa, é, tanto pra Sabesp quanto pra prefeitura, é impressionante. Eu gostaria de saber como é que, que deveria ser encaminhada essa demanda, como é que vocês tratam isso. É só isso. Obrigado.

Marcelo

Pessoal de drenagem, se me permite a palavra.

Gustavo Rocha - SMSUB

Cê quer começar, Giovani, depois eu faço um complemento ou algum ângulo?

Geovane Santana - SMSUB

Fala da parte da drenagem, que aí na prática eu falo como que a gente faz com relação ao tapa-buraco.

Gustavo Rocha - SMSUB

É, eu acho que assim, basicamente no, é, é a, é a zeladoria, né? A gente, a gente divide porque são contratos de naturezas distintas, né? Tem equipe que faz o tapa-buraco, tem equipe que faz o reparo civil e tem equipes de inspeção, que vai, vamos dizer, investigar, né, às vezes o, a origem do problema. É, o que o, o Flávio comentou, né, essa parte do, talvez do, de água interna, né? Isso é um desafio. É, geralmente isso, hã, e o Giovani acho que pode complementar, é, geralmente quando vira recorrente, né, o problema, a gente vai na origem, porque a equipe que tá na ponta não, não tem essa, não faz essa, investigação tão aprofundada mente. Então, é, é, e o outro tema, o Giovani depois vai complementar, mas da parte da burocracia de comunicação com o munícipe pra prefeitura, né, isso é um desafio gigantesco, é, dentro do SP156, né, que é o nosso Serviço de atendimento ao, ao cidadão, né? O nosso SAC, né, que traz as demandas. Então como que é o fluxo disso, ééé, isso não tá na, na nossa governança inteira, né, aqui da SMSUB. Isso passa por uma parte, né, na Secretaria de, de Inovação, né, Smith, que desenvolve, que tem aperfeiçoado, né, é, continuamente, mas isso também a gente observa, porque às vezes chega a mesma demanda várias vezes e a gente não consegue entender qual que é o problema. A gente tá na origem, né, que é lá na, na, no SP um cinco meia. Mas acho que o, o Giovanni pode complementar um pouco sobre essa parte de diálogo interno, Giovanni.

Geovane Santana - SMSUB

Pegando o gancho, é, do que o Gustavo bem citou, a questão do, da verificação, né? Porque assim, um prédio descartando ali, é, água de forma irregular, não é vinte e quatro horas por dia. É, mas acaba ocasionando, igual o Flávio mencionou, a questão da patologia no asfalto. É, ao identificar o técnico em campo, ééé, essa situação, é, da patologia ter sido causada pelo descarte de forma irregular do prédio, do, da edificação, a gente pega no tapa-buraco. É, antes de atuar, se for possível, né? Se ali no momento do serviço, é, não tiver, é, tendo descarte naquela hora, a gente sana o problema. A gente menciona pra subprefeitura da região, pra ela notificar, é, o edifício, o condomínio, que seja, por conta desse descarte, dessa forma aí irregular que tá despejando no pavimento e causando a patologia, a erosão. Mas conforme o Gustavo mencionou, ééé, é complexo essa questão. É, sabemos que a cidade de São Paulo tá crescendo pra cima, ééé, e acaba comprometendo bastante a rede de galerias, mas é, é o dia a dia, né, a gente reforçar pra subprefeitura que é necessário notificar, né, pra aí sim o prédio achar uma solução viável e plausível pra não tá danificando o pavimento. É isso, pessoal.

Liliane Neiva Arruda Lima

Flávio, deu pra sanar a dúvida?

Flavio Luis Jardim Vital

É, é, foi demonstrou que a gente precisa melhorar a governança, né? Porque cê tem uma demanda, é, não tem o desgaste, é, irregular. O descarte do prédio, ele é regular, ele tá, ele é um, ele faz, é, joga a água do subsolo pra rua. Quando do reparo, já aconteceu o reparo aqui que eu notei lá, já é a quarta vez que deram reparo lá. E na terceira vez eu falei: "Poxa", indaguei com relação às equipes, ele falou: "Ah, não, não tem jeito. A gente é, a gente tem um contrato específico", como foi bem comentado agora, é, "então eu não consigo fazer a outra". O distanciamento entre as bocas de lobo, é, tão, tão fora da norma. Quer dizer, o que é interessante é ter alguém ou de alguma maneira, ééé, da equipe, da zeladoria, ter essa visão sistêmica, porque se acaba tendo um, um, um dispêndio de recurso bem grande, fazendo algumas intervenções e aumentando a intervenção, né? E o problema continua. Quer dizer, você continua tendo, é, um problema básico de, de saber qual é o, o, a principal causa, né? E não só, só um problema, a resolução de um problema pontual. Com relação à, à, à água, o vazamento de água, vocês poderiam, é, alguém, é, é, como é que poderia fazer isso? Porque parece que, a princípio, cê acha que era a Sabesp, mas na verdade a água a prefeitura paga, né? Então ela é a principal prejudicada, porque a Sabesp recebe o que, o que ela tá distribuindo pra, pro município, né? Como é que é tratado isso?

Gustavo Rocha - SMSUB

Vazamento de água da, de concessionária, né, a gente tem um setor responsável que faz essa cobrança pra reparo, seja vazamento, seja algum tipo de solapamento de via, é, por, é, alguma galeria de esgoto, enfim, uma tubulação de esgoto. Isso a gente tem dentro do, da secretaria, um setor dedicado a cobrar a Sabesp e documentar e, e exigir o, o reparo. Então, é, se for alguma, alguma questão específica, pode mandar pra gente, né? A gente tá à disposição aqui pra encaminhar a demanda. Mas, é, a, todas as, os vazamentos identificados, né, pelas secretarias, pelas subprefeituras, a gente encaminha formalmente pra, pra reparo da Sabesp. Claro que a Sabesp tem a, a, a, um tempo, né, enfim, é, é, que, que não vamos entrar no mérito aqui do, do, do, da, da celeridade, né, mas o, o, e, e, e, mas que a gente fica, é, tem documentado e cobrado, né, todas as demandas assim.

Flavio Luis Jardim Vital

Obrigado.

Liliane Neiva Arruda Lima

Obrigada, Flávio. Passo então agora pra, pra, a Ana e depois pra Celina e a gente faz a, o término, tá? Que já vai dar um Senão a nossa encerra-- a nossa reunião vai ter que encerrar e vai ter, vai ter terminado uma hora, a gente vai cair a reunião, que é até às treze. É.

Ana Maria Rodrigues

Bom dia. Parabenizar aí pela apresentação. É, a minha pergunta vai pro Giovani da Operação Tapa-Buraco. É, a gente vê aí uma melhora bem grande na, na, em toda a estrutura aí da, das subprefeituras, mas o nosso maior problema aqui ainda tem sido o tapa-buraco. É, você faz a solicitação do sargento, é, dos sargentões, mas aí você tem que ficar à espera que o pessoal venha fazer a parte do tapa-buraco. Isso tem demorado. A gente, você falou da, da, das emergências, cês falaram da, das motos, inspeções de emergências. Como é que tá funcionando quando vocês se têm-- eu vou te dar um exemplo daqui, tá? A gente tem a obra da M'boi Mirim. A M'boi Mirim ela é bem complexa porque a gente só tem uma via pra que as-- bairros inteiros passem por ela. E a gente tem uma, uma rua chamada Estima Filho, onde ela é uma, é, uma subida muito íngreme, e essa subida tem-- eu tenho aqui protocolos de quatro meses atrás que foram feitos semana passada, né? E assim, é, serviço que faz hoje, amanhã já tá abrindo e a gente faz um buraco atrás do outro, né? E eles vêm fazer e, ou se-- já faz um, o outro já tá abrindo. É, vocês falaram da inspeção disso, como que tá sendo isso? Porque assim, a gente é, não é só aqui, na M'boi você vê o serviço, a gente não tá vendo essa melhoria dessa qualidade que vocês tão falando, né, é, aqui. E não só isso, como que tá o, o tapa-buraco de intertravado? Porque eu faço essas solicitações, essas solicitações toda hora se renovam e nunca é feita, né? Então eu queria saber também como é que tá, tá sendo isso. Sobre, ele falou da, da, também do, do Gaia, né? Que faz a garantia dos recapes, como que tá sendo isso também? Porque eu tenho ruas aqui que quando estavam terminando, a gente falou que já estava emborracha-- eles chamam de emborrachamento, né? Do, do recape. E que hoje tá um buraco que a gente já pediu o tapa-buraco e, e não vieram fazer. Então assim, eu queria entender como é que tá funcionando isso também. E é isso. Obrigada.

Geovane Santana - SMSUB

Vamos lá. Foi diversas perguntas em diversos assuntos. É, com relação a logradouros. Executando uma sarjeta, um sarjetão, se faz necessário aguardar o período de cura. O período de cura daquele concreto que foi, é, aplicado ali na região daquela obra. Um ponto. É, com relação às vias recapeadas. O recape é um outro departamento que não cabe serviços de tapa-buraco, porque as vias, é, que ganham, é, a questão do recape, ela tem cinco anos de garantia. Aí é um outro departamento que cuida dessa parte. A questão de intertravado. É, se a via, a base for intertravada, mas tem capa asfáltica, e se não for ter sido pavimentada, o tapa-buraco entra nessa via. Com espessura acima de três centímetros, de acordo com a portaria e o termo de referência do contrato. Agora, se a via for de intertravado, não tiver capa asfáltica, aí é manutenção por parte da subprefeitura de cada região, onde tem que fazer a manutenção ali, retirar, regularizar e assentar os intertravados. E também temos pavimentação e recape em cima de intertravados, que é um outro departamento chamado Atos. Hoje já modificou a questão do nome do departamento, mas anteriormente era Atos que cuidava dessa parte, é, de intertravados de base, é, rígida, vamos se dizer. A questão da qualidade do tapa-buraco. É, seguimos com a portaria, onde é feita, é, des-- igual eu mencionei, desde a demarcação até a entrega final do serviço, tudo dentro do parâmetro. Se caso vocês verificaram alguma situação onde fugiu, é, do parâmetro, se puder trazer, me, ou me passar esse caso, podemos avaliar, porque além da gente, é, DZU, que sanamos com o tapa-buracos, também temos as concessionárias, que também executam esse tipo de serviço. A Sabesp, que deixa um provisório, que deixa uma massa fria e depois acaba, é, escorregando a massa no asfalto existente ali no entorno. Então tem vários departamentos, assim como o recapeamento, que também faz pontual. Um exemplo, tem uma patologia numa via recapeada e ela está em garantia, o recapeamento vai lá e corta aquele trecho. Então também é um tapa-buraco, só que não executado por DZU, e sim por outro departamento, entendeu? Então precisamos investigar, é, verificar esse ponto na qual você mencionou, essa via na qual você citou, é, pra verificar. Não estou falando que a gente não erra, que a gente não tem falhas, mas que é complexo, porque nós te, é, temos que estudar se foi DZU que sanou aquele problema naquele local, ou foram as concessionárias, ou foi o recapeamento, pra ter uma solução definitiva e mais concreta do assunto. Entenderam? Ficou alguma pergunta sem responder?

Liliane Neiva Arruda Lima

Não, acho que foi, foi todas, Ana. É, obrigada, Giovani, por enquanto. Agora nós vamos passar para Celina

Celina Cambraia Fernandes Sardão

É, eu tenho pra Cláudia e pra outro. É, na realidade, assim, eu comecei a adotar praças através da ONG em 2021, aqui da Avenida Santo Amaro e da Roberto Marinho. Na época até foi f-- era feito até pela Sub de Pinheiros, né? É, com a apresentação do Felipe de Oliveira, que ele falou que o herbário estava produzindo herbáceas, né, que seriam mais adequadas pra, pra praças, que não precisariam fazer tanta manutenção, praticamente manutenção zero. E no curso de arborização falou que a gente poderia conseguir, né? Eu queria saber então, pra eu conseguir as, as herbáceas pra praça que eu adotei de novo, né, é, como eu conseguiria esse, esse plantio eu posso executar, porque ela falou que a parte de arborização eu já fiz, né, os plantios.

Claudia Araujo - SMSUB

Nós temos uma listagem, é, no manual do Adote no site das espécies permitidas. Adicionamos as espécies de curadoria do William, que é uma, uma leva nova que entrou esse ano nas espécies permitidas pelo Adote. Estou à disposição pra ver seu projeto, sua área de adoção e tentar implementar isso. Se quiser depois entrar em contato, posso atendê-la.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Tá, é, seria pelo e-mail que eu posso te contactar?

Claudia Araujo - SMSUB

Não, pode ser pelo telefone também, eu deixo o meu contato telefônico.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Ah, tá bom, tá.E, hã, eu esqueci a, sobre a, a poda e esqueci o nome da, que apresentou, acho que ela é paisagista. Sobre os galhos que são triturados.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Oi, sou a Ana.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Hã? É Ana? É, então a minha pergunta é assim, é, cê, é, falou que os, a parte dos galhos são triturados e parte vão pro aterro. É, sabe qual é a proporção de galhos que vão pro aterro? Essa é a primeira pergunta, tá? E se todas as subprefeituras têm triturador. E no caso, é, também queria saber se existe uma moto inspeção para os pedidos de poda, se tem um profissional qualificado que vai, porque muitas vezes eu vejo o pessoal da Florestal indo com o caminhão e já com a equipe toda. Eu queria saber se vocês também quando têm pedido de poda, que seria o, acho que o, o melhor, é o profissional ir primeiro e ver realmente se tem necessidade de fazer essa, essa poda, tá?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Tá, vamos lá.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

E quanto a, é, e quanto a, ao triturador, é, por que que só, parece que só os galhos finos, né? Não tem condições, o que ideal seria que nada fosse pro aterro, cem por cento, principalmente pra reutilizar em praças, né, em, em canteiros. É, se vocês têm algum programa pra que até os galhos grossos sejam triturados ou de repente possa ser feitos, é, quando o galho é muito grosso, possa ser feito, sei lá, bancos, né, ou, ou algum mobiliário, né, que possa ser utilizado.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Vamos lá. É, sobre a quantidade que vai pro aterro, eu não consigo te passar uma, uma quantidade correta, tá? É, qualquer coisa cê pode pegar o meu contato, a gente, eu entro, eu vou entrar em contato com o pessoal do atendimento SGZ e o pessoal do aterro e a gente faz essa contabilidade certinha. É, vamos lá. Sobre o triturador, não são todas as subs que possuem triturador, tá? É, normalmente-- eu acho que hoje são cinco subprefeituras apenas que possuem o triturador. O por que que não são triturados todas as árvores, todos os galhos, né, das podas? Porque muitas das árvores possuem seiva. E se a gente coloca uma, a, uma, galho de uma árvore que possui seiva dentro dum triturador, a gente acaba quebrando o maquinário. A gente não consegue triturar todas. É, sobre o reaproveitamento também pra fazer bancos, pra fazer comedouros pros pássaros, a gente também utiliza, é, esses galhos também pra fazer, é, essa parte paisagística. O triturado também vai, a, o triturado a gente normalmente usa pra projetos paisagísticos, também usamos pra partes de compostagem. Caso alguma subprefeitura que não possui o triturador necessite de triturado, é só entrar em contato com nós do SGU, que nós estamos disponibilizando triturado também, que a gente possui um volume muito grande. É, sobre a moto inspeção referente à poda, como que funciona? É, nós também temo-temos o portal um cinco meia, como citado também pelo Tapa Buraco, que são as demandas que os munícipes passam pra gente. Então, vamos supor, o munícipe passou, viu que um galho tá pegando na fiação ou o galho já tá tombando em cima da calha de alguma casa, atrapalhando o encanamento. Ele tira aquela foto, registra pelo portal um cinco meia. Essa foto chegando pro nosso, pra, pro nosso sistema SGZ, o pessoal da moto inspeção automaticamente já vai fazer uma inspeção no local, tirar uma foto, se realmente existe um risco de queda, se tá pegando realmente na fiação, se tá tampando alguma calha, alguma tubulação de alguma casa de algum munícipe. Então tudo isso é verificado antes pelos motos inspetores. Eles verificando, eles dão um ok pra gente no sistema. Chegando no nosso sistema, a gente já coloca em listas de prioridade, porque a gente coloca sempre em prioridade também as O-- a, o chamado um cinco meia pra atender o máximo das OS que a gente consegue pelos munícipes, pra entregar à cidade o quanto antes. Em caso de emergência, também é feito dessa maneira. Porém, é, muitas das árvores que acabam caindo, a gente não tem o tempo hábil pra tirar uma foto, registrar no sistema. Então, normalmente, os moto inspetores, os moto links, já ficam na rua vistoriando em épocas de emergência. Caiu uma árvore em tempo real, eles mandam nos nossos grupos de emergências que estão todas as subprefeituras e a subprefeitura mais próxima atende aquela emergência. Não precisa ser obrigatoriamente a subprefeitura da regional, aquela sub-- aquela empresa que atende aquela subprefeitura. Quem estiver mais próximo, atende a ocorrência por conta de a gente ter que entregar a cidade o mais rápido para os munícipes. Perfeito. Ficou alguma dúvida, querida?

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Sim, e, esse profissional que vai da moto, ele é como na, na parte que o Rui falou, é o técnico de edificação que vai pros tapa-buracos. É, ele é um profissional da Secretaria do Verde, qual é a qualificação dele?

Hernane Pinhal - SMSUB

Acho que eu posso responder, Ana. Celina, é, ele é um profissional de uma contratada. A, a atividade dele é tirar fotos do local e essas fotos vão ser analisadas pelo profissional da secretaria, aqui. Então aí vai passar por, é, responsáveis por analisar o serviço, por pessoas especializadas em poda. O inspetor, ele vai até o local, segue as instruções e tira as fotos e é, ele é terceirizado, é, é um contrato, mas a parte de análise é interna, é de um servidor.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Certo. Porque que aconteceu o seguinte, aqui na Santo Amaro, tinha um pau-ferro enorme, bem depois do túnel sob a Bandeirantes, o túnel não, da Ponte da Bandeirantes. E o que acontece, num domingo, é, fizeram uma poda de levantamento. Só que essa árvore já era alta, quer dizer, mas, é, na realidade, é só trinta por cento que deve ser podado, mas eu tirei foto, só foi mais de trinta por cento. O que acontece é que a árvore atrás dela é que está baixa. Aliás, tem duas árvores atrás dela que está baixa. E aqui quem assinou, eu tirei foto, foi o, o engenheiro aqui da Sub de Pinheiros. Só que aquela, essa árvore não tinha necessidade de fazer poda de levantamento, entendeu? Era a de, a de trás, duas de trás. Inclusive nem atrapalha nada, porque, é, tá no corredor de ônibus, eu pego ônibus. É, mesmo essas que tão mais baixa, o ônibus passa tranquilo, tá? Não tá baixo, entendeu?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Sim, entendi. É que normalmente, o que acontece? A subprefeitura, quando recebe algum chamado, eles encaminham ou o Motolink ou o agrônomo competente daquela regional. E o agrônomo acaba vendo a possibilidade de fazer a árvore que está no local A indicada e as adjacentes, as, as adjacentes ou as que estão mais próximas. É, neste caso, provavelmente, o agrônomo, eu não posso responder pelo agrônomo que fez o laudo, né, da Sub. É, é, como é a área dele também, ele deve ter algum outro chamado pelo um, cinco, meia, dessas outras árvores. Então eu não, assim, eu não consigo te dar um parecer sobre o que ocorreu com essa árvore em específico, esse pau-ferro. Teria que entrar em contato com o próprio agrônomo da subprefeitura e ver qual o motivo que ele fez esse laudo, ou por qual motivo que ele não fez as outras árvores que necessitavam do rebaixamento.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Não, na realidade, nenhuma delas precisava fazer levantamento.

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Celina, deixa eu, deixa eu-

Celina Cambraia Fernandes Sardão

E a pau ferro menos ainda. Então eu vou ter que tentar entrar em contato direto lá com esse engenheiro?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Exatamente, diretamente com o agrônomo.

Liliane Neiva Arruda Lima

Diretamente na Sub, na, na Sub, a, que foi feito esse, essa poda, porque a, então a equipe é da SMSub, que cada subprefeitura tem o seu responsável pelo corte, que nem a Ana tá explicando, tá bom?

Ana Carolina Pizzarelli - SMSUB

Nós de DZU, a gente atende mini anel viário. Então, assim, resumindo o que é o mini anel viário, são grandes avenidas. E quando o secretário ou o diretor de cada departamento pedem pra gente dar apoio a alguma subprefeitura, a gente acaba fazendo os mutirões, que a gente dá apoio às subprefeituras, mas não compete a nós de DZU essa região. Tá bom, Celina? Eu, assim, posso tentar te ajudar, se você entrar em contato comigo, me mandar foto, tudo, eu posso tentar falar com algum agrônomo da regional.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Tá bom. Então eu vou pegar o, o seu telefone, o da Ana e o da Cláudia, né, que eu tenho que-

Liliane Neiva Arruda Lima

Não, Celina, eu vou, eu vou organizar. É, nós não vamos pegar contato de nenhuns servidores, tá? Porque aqui é uma reunião do CADES municipal em geral. Então nós vamos o quê? Eu peço por gentileza a todos os conselheiros e conselheiras, tanto presencial e tanto online, o que tiverem dúvidas, vocês vão encaminhar essas perguntas, dúvidas, para o e-mail do CADES municipal, encaminhar pra Neusa. A Neusa vai direcionar para a Ana Carolina e a Ana Carolina vai, é, ver a equipe dela, que, que apresentou hoje, as demandas que tiverem, ela vai responder nesse e-mail do CADES, tá? É, pra formalizar isso certinho no e-mail do CADES. Não pegar, é, contato diretamente dos servidores e nem da Sub, da, da SMSUB. Por quê? Porque a gente tem um controle interno nosso aqui do CADES municipal, pra verificar a, as demandas que tiveram também dos conselheiros aqui nas perguntas da reunião de hoje, tá bom? Tá, Ana? Então fica organizado desse, desse modo.

Celina Cambraia Fernandes Sardão

A Cláudia depois vai entrar em contato comigo pra eu, pra eu conseguir as herbáceas, pra eu plantar lá na praça?

Liliane Neiva Arruda Lima

Isso, você pode também colocar isso no e-mail também, a solicitação também. Da Ana também pode colocar, tá? Porque é só pra gente fazer o dossiê certinho da reunião de hoje. Isso aí é uma zeladoria do exercício de 2025 e com as demandas de 2026. Tá bom? É, Ana, em nome de todos, eu coloco o seu nome primeiro, em nome de, a todos os, os servidores aqui da SMSUB, que hoje apresentou aqui conosco, fizeram a, as ações da zeladoria no exercício de 2025, então estão todos de parabéns. É, quero agradecer o secretário Fabrício Cobra por tá de frente aí da pasta. E, e um excelente trabalho que ele tá fazendo à frente aí da pasta da SMSUB, junto com a equipe de vocês aí. Ana, quero agradecer vocês a todos e conforme eu falei, eu vou pedir a Neusa vai tá encaminhando o e-mail pra vocês aí. E a próxima reunião, então, do CADES será dia 8 de julho, às dez horas da manhã, com demais pautas também. E eu quero encerrar a, a reunião de hoje, em nome do nosso secretário Wanderley Júnior, e damos como encerrada a nossa reunião do CADES Municipal. Obrigada a todos presente e obrigado também ao professor aqui Ricardo, que ficou com a gente até agora aqui, é, vendo a parte da SMSUB. Obrigada. Obrigada, equipe SMSUB, e obrigada aos conselheiros e conselheiras aqui presentes. E online também.

Hernane Pinhal - SMSUB

Obrigado a todos. Valeu.

Flavio Luis Jardim Vital

Obrigado, gente.

São Paulo 10 de junho 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Comunicado   |   Documento: 160059577

288ª Reunião Plenária Ordinária

PAUTA

Dia: 08/07/2026 - Quarta-feira

Horário: das 10:00 às 13:00

Reunião Hibrida - Térreo da SVMA e Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Aprovação da Ata da 287º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2. Apresentação da “ Prestação de Contas do FEMA - Ano 2025", pela Chefe de Gabinete Tamires Carla de Oliveira;

3. Apresentação do “Parecer da Comissão Especial de Mudanças Climáticas” pelo Presidente da Comissão Especial Alessandro Luiz Oliveira Azzoni.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Resolução   |   Documento: 160044813

Resolução nº 308/CADES/2026, de 10 de junho de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 286ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 287ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 286ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

EDUARDO MURAKAMI DA SILVA

GUILHERME ISERI DE BRITO

DOUGLAS DE PAULA D' AMARO

PATRÍCIO GOMES MOREIRA

CLAUDIO DE CAMPOS

ISABELA GRILO PESSONI

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

JOÃO CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

CARLOS ALBERTO MALUF SANSEVERINO

MARCO ANTÔNIO LACAVA

MARCO ANTÔNIO DALAMA

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

CLAUDINEI CHAVES RESENDE

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CELINA CAMBRAIA SARDÃO

JOSÉ REINALDO BRÍGIDO

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

São Paulo, 10 de junho de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho   |   Documento: 160183957

Carta de Obrigação nº 01 - TCA nº 238/2024

OBJETO:Contratação de Projeto Executivo para requalificação e restauro do muro existente entre a Rua Augusta e o Parque Augusta, localizado no Parque Municipal Augusta - Prefeito Bruno Covas

PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS: 6027.2025/0004786-6.

No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei, à vista dos elementos constantes do presente, especialmente o encaminhamento de SVMA/CGPABI/DIPO em 158157888, determino a alteração da fiscalização do TCA nº 238/2024 - Carta de Obrigação nº 01 para:

Gestora:

Arq. Urb. Ingrid Bisterzo| RF: 838.462-2| E-mail: ibisterzo@prefeitura.sp.gov.br

Fiscalização:

Arq. Urb. André Lisboa Freire de Araujo | RF: 847.754-0 | E-mail: andrelisboa@prefeitura.sp.gov.br

Engº Civil Pedro Henrique Grava Capabianco | RF: 955.476-9| E-mail: pedrocapabianco@prefeitura.sp.gov.br

JULIANA LAURITO SUMMA

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PARQUES E BIODIVERSIDADE MUNICIPAL - CGPABI

COORDENADORA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160093982

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N.º 6027.2024/0004485-7

INTERESSADA: SVMA/CGPABI/DIPO

ASSUNTO: Solicitação de autorização para manejo de vegetação com o fito de implantação do Parque Municipal Vila Ema, presente no Quadro 07 do PDE Lei n.º 16.050/14, na Rua Batuns x Rua São Frederico x Rua Manoel Vieira Pinto x Av. Vila Ema, Água Rasa, São Paulo - SP, Subprefeitura da Mooca

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, com fulcro no Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994; Lei Municipal n.º 10.365/1987, regulamentada pelos Decretos Municipais n.ºs 26.535/1988 (por sua vez alterado pelos Decretos Municipais n.ºs 28.088/1989, 56.131/2015 e 58.647/2019) e 56.306/2015, e alterada pelas Leis Municipais n.ºs 15.425/2011, 15.470/2011, 16.137/2015, 16.733/2017 e 17.267/2020; Resolução CONAMA 01/94; Decreto Federal n.º 6.660/2008; Lei Federal n.º 12.651/2012, alterada pelas Leis Federais n.ºs 12.727/2012, 13.295/2015, 13.335/2016, 13.465/2017, 13.887/2019, 14.285/2021, 14.406/2022, 14.595/2023, 14.653/2023, 14.932/2024 e 14.944/2024; Decreto Municipal n.º 53.889/2013, alterado pelos Decretos Municipais n.ºs 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e 60.621/2021; Decreto Municipal n.º 57.565/2016; Diretriz SVMA n.º 05 de 12/07/2018, Decreto Municipal n.º 58.625/2019, alterado pelos Decretos Municipais n.ºs 58.663/2019 e 61.595/2022 (por sua vez alterado pelo Decreto Municipal n.º 61.850/2022); Decreto Municipal n.º 59.671/2020; Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022; Portaria n.º 130/SVMA.G/2013 e Portaria n.º 01/CLA/2019; e à vista dos elementos constantes no Processo Administrativo SEI n.º 6027.2024/0004485-7, especialmente o Memorando SEI SVMA/CGPABI/DIPO 11 sob SEI 098686116; o Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP N.º 168 sob SEI 100954095; o Parecer de Avaliação Ambiental n.º 280/CLA/DCRA/GTMAPP/2024 sob SEI 108022435; e as manifestações de SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP sob SEI's 108023260, 108059873, 108131829 e 108352561; que adoto como razão de decidir; AUTORIZO, em caráter excepcional, a REVALIDAÇÃO da Autorização anteriormente concedida, assegurando-se a continuidade de seus efeitos, observadas as formalidades legais e administrativas pertinentes:

  • o CORTE de 25 (vinte e cinco) exemplares arbóreos, sendo 16 (dezesseis) árvores exóticas e 09 (nove) árvores nativas;

  • a REMOÇÃO de 01 (uma) árvore morta;

com o fito de implantação do Parque Municipal Vila Ema, presente no Quadro 07 do PDE Lei n.º 16.050/14, na Rua Batuns x Rua São Frederico x Rua Manoel Vieira Pinto x Av. Vila Ema, Água Rasa, São Paulo - SP, Subprefeitura da Mooca;

II - DETERMINO a PRESERVAÇÃO de 205 (duzentos e cinco) exemplares arbóreos;

III - DETERMINO, como COMPENSAÇÃO pela INTERESSADA, o plantio, no interior do lote, de 51 (cinquenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de tutores, sem necessidade de deliberação por CLA/TCA;

IV - O plantio compensatório deverá ser comunicado e comprovado por meio de relatório fotográfico por SVMA/CGPABI/DIPO, a fim de que seja analisado por CLA/DCRA/GTMAPP;

V - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

VI - PUBLIQUE-SE;

VII - Após, encaminhe-se à CLA/DCRA/GTMAPP, para ciência e, na sequência, à SVMA/CGPABI/DIPO, também para ciência e demais providências pertinentes.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160148624

6027.2026/0009967-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE IBIRAPUERA
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana. 

DESPACHO N.º 044/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_06_06_IB sob SEI 160148617, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 160148621, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, Eucalyptus sp., existentes em área interna pública, localizada no Parque Ibirapuera, Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Vila Mariana; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV ‒ Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de patrimônio CONPRESP e CONDEPHAAT, responsáveis pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 61.859/2022;

V PUBLIQUE-SE.

VI ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 26 de junho de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160156875

6027.2026/0009967-1

Interessado: URBIA GESTÃO DE PARQUES SPE S.A. (CONCESSIONÁRIA); PARQUE LAJEADO
Assunto: Autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Lajeado - Izaura Pereira de Souza Franzolin, Rua Antonio Thadeo, 712 - Guaianazes. 

DESPACHO N.º 045/2026

I ‒ No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica nº 2026_06_07_LA sob SEI 160148899, elaborado pela Engenheira Agrônoma Mariana Marotti Corradi e a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade sob SEI 160148621, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 9º, artigo 14, inciso IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO por SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo, Solanum granuloso-leprosum, existente em área interna pública, localizada no Parque Lajeado - Izaura Pereira de Souza Franzolin, Rua Antonio Thadeo, 712 - Guaianazes; 

II DETERMINO que seja providenciado pela Concessionária o plantio de substituição de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao artigo 11, parágrafos 1º e 4º, e artigo 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III ‒ O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV PUBLIQUE-SE.

V ‒ Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 26 de junho de 2026

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 157787851

PORTARIA N.º 03/SVMA-CGPABI/2026

Constitui a Criação da Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato: nº 064/SVMA/2025.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as manifestações da Direção da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, sob os SEI's 157259282 e 157303791,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 064/SVMA/2025, sob o SEI 146023569, celebrado com a empresa E FFORT - COMÉRCIO, SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n.º 18.225.720/0001-10, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em obras para Execução de um novo recinto para aves silvestres (corredor de voo), em próprio municipal, conforme projeto básico de arquitetura, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), nos termos, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II, do Edital), no Parque Anhanguera - CeMaCAS, localizado na Zona Norte de São Paulo, nos termos do Processo Administrativo sob o SEI n.º 6027.2025/0010500-9.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

· Arq. e Urbanista Larissa Bueno Mendonça - RF: 806.374-5;

· Eng. Civil Tawane Fernandes Assunção - RF: 951.630-1;

· Arq. e Urbanista Marcia Maria Alves Nogueira - RF: 812.124-9.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 28 de junho de 2.026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Portaria   |   Documento: 160087527

PORTARIA N.º 06/SVMA-CGPABI/2026

Constitui a Criação da Comissão de Recebimento Definitivo com a função de receber os serviços objeto do Contrato: nº 056/SVMA/2020.

JULIANA LAURITO SUMMA, Coordenadora da CGPABI - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO as manifestações da Direção da Divisão de Implantação, Projetos e Obras - DIPO, sob os SEI's 159848612 e 159849010,

RESOLVE:

Art. 1º - CONSTITUIR: Comissão de Recebimento Definitivo, com a função de receber os serviços especializados objeto do Contrato nº 056/SVMA/2020, sob o SEI n.º 036175466, celebrado com a empresa ENGECON ABC CONSTRUÇÕES, EMPREENDIMENTO E INCORPORADORA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF, sob o n.º 02.513.327/0001-92, cujo objeto é a Contratação dos Serviços para o Projeto Executivo e Obra de Implantação de Caminhos e Administração, nos termos, condições e exigências discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto, no Parque Apurá-Búfalos, localizado na Zona Sul de São Paulo, nos termos do Processo Administrativo sob o SEI n.º 6027.2019/0011497-0.

Art. 2º - DEFINIR: Composição da referida Comissão, conforme segue:

· Arq.ª Juliana Jiroki lha Nacajune - RF: 806.090-8;

· Arq.ª Maryellen Sanches Ribeiro - RF: 798.483-9;

· Arq.º Pedro Battagin Baliero Miraldo - RF: 897.198-6.

Art. 3º - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 25 de junho de 2.026.

Juliana Laurito Summa

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Coordenadora

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 159861075

6027.2026/0007414-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Travessa Casalbuono,120.

Despacho indeferido

DESPACHO 1177/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159859616, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Travessa Casalbuono,120, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Guilherme.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159865101

6027.2026/0007713-9 - Convalidação de queda e indeferimento de supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Atlântico Meridional, 116

Despacho de Indeferimento e Convalidação de queda

DESPACHO Nº 1175/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159860398, INDEFIRO a supressão de 12 (doze) exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Atlântico Meridional, 116, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde, por entrega incompleta de documentação.

II - CONVALIDO a queda de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 (duas) Tipuana tipu (tipuana), cadastradas como exemplares n° 52 e 57, e 01 (uma) Hovenia dulcis (uva japonesa), cadastrada como exemplar nº 55, uma vez que o laudo técnico em SEI 157745283 demonstra a queda.

III - DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria nº 51/SVMA/2024, sendo 02 (duas) da espécie Handroanthus impetiginosus (ipê roxo de bola) e 01 (uma) da espécie Eugenia brasiliensis (grumixama), e nos mesmos locais dos exemplares caídos, para atendimento do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento, referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024, até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens II, III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VII - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens IX e X deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159869914

6027.2026/0008363-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Falconi, 1501

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1180/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 158354744 e 158354745 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159865549, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 05 (cinco) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 52, 76, 116, 230 e 24, localizados à Rua Avenida Francisco Falconi, 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Prudente.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 29 (vinte e nove) exemplares de porte arbóreo, sendo 16 (dezesseis) exemplares de Leucaena leucocephala (Leucena), cadastrados como exemplares nº 03, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 22, 23, 24, 27, 95, e 177, 02 (dois) exemplares de Psidium guajava (Goiaba), cadastrados como exemplares nº 19 e 20, 01 (um) exemplar de Citharexylon myrianthum (Tucaneira), cadastrado como exemplar nº 48, 01 (um) exemplar de Handroanthus heptaphyllus (Ipê rosa), cadastrado como exemplar nº 73, 01 (um) exemplar de Handroanthus chrysotrichus (Ipê amarelo), cadastrado como exemplar nº 89, 01 (um) exemplar de Solanum mauritianum (Fumo bravo), cadastrado como exemplar nº 115, 05 (cinco) exemplares de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 148, 149, 150, 151 e 152 e 02 (dois) exemplares de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrados como exemplares nº 179 e 332, pela entrega da documentação incompleta.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158354744 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

V - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

VI- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI I- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VIII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

IX - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

X - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

XI - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XII - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XIII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIV - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XVI - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159868783

6027.2026/0008884-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Luís Atílio Rossi, 75

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1178/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 158992390 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159865777, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Libidibia ferrea (Pau Ferro), 01 (um) Tipuana tipu (Tipuana) localizados à Rua Luís Atílio Rossi, 75, sob jurisdição da Subprefeitura São Miguel Paulista.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Trema micrata (Pau Pólvora), cadastrado como nº 07, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 158992390 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159890860

6027.2026/0006839-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Juquiá, 47.

Despacho indeferido

DESPACHO 1181/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159889442, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Juquiá, 47, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159892613

6027.2026/0008433-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua José Aureo Bustamante, 183

Despacho indeferido

DESPACHO 1179/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159866909, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizados à Rua José Aureo Bustamante, 183, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159896060

6027.2026/0008559-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Arvoreiro, 392

Despacho indeferido

DESPACHO 1182/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159893915, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreos localizados à Av. Arvoreiro, 392, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159896957

6027.2026/0008181-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública -

]Rua do Buruí, 120

Despacho indeferido

DESPACHO 1183/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159888489, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua do Buruí, 120, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã-Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159903791

6048.2026/0001881-1 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Crubixa, 281 - Vila Araguaia

Despacho indeferido

DESPACHO 1184/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159900166, INDEFIRO por abandono tendo em vista o atendimento parcial do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares de porte arbóreo localizados à Rua Crubixa, 281 - Vila Araguaia, sob jurisdição da Subprefeitura Penha.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159911236

6027.2026/0009195-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Av. Prof. Almeida Prado, 1280

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1186/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 159862835 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159905231, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 43 (quarenta e três) exemplares de porte arbóreo, sendo 05 (cinco) Jacaranda mimosifolia (jacarandá mimoso), 07 (sete) Eucalyptus sp. (Eucalipto), 10 (dez) secos/mortos, 05 (cinco) Tipuana tipu (tipuana), 01 (um) Pinus elliottii (pinheiro americano), 01 (um) Podocarpus macrophyllus (podocarpo), 01 (um) Piper hispidum (Pimenta-de-macaco), 02 (dois) Persea americana (abacateiro), 01 (um) Hymenaea courbaril (jatobá), 01 (um) Ceiba speciosa (paineira), 06 (seis) Caesalpinia pluviosa (sibipiruna), 01 (um) Schinus terebinthifolia (aroeira-vermelha), 01 (um) Inga vera (ingá) e 01 (um) Eriobotrya japonica (nespereira) localizados à Av. Prof. Almeida Prado, 1280, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Piptadenia gonoacantha (pau-jacaré), cadastrado como nº 39 e 01 (um) Anadenanthera colubrina (angico-vermelho) cadastrado como nº 45, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 43 (quarenta e três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159862835 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159950994

6027.2026/0008996-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Armando Ferrentini, 593

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1189/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 159078454 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159948571, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Espécie Não identificada (Morta) localizado na Av. Armando Ferrentini, 593, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159078454 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159983961

6027.2026/0005911-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Breves, 553 - Chácara Monte Alegre

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1190/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 159342805 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 159342805 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159981349, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafortia) localizados à Rua Breves, 553 - Chácara Monte Alegre, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159342805 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159934927

6027.2026/0009307-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Brito Peixoto, 420 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1188/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159934092, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Brito Peixoto, 420, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 159991234

6027.2026/0007244-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antonio de Napoli - 150

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1191/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157253423 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 159989089, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Livinstona australis (palmeira leque), cadastrado como exemplar nº 01; 01 (um) exemplar de Archontophoenix cunninghamiana (palmeira seafortia), cadastrado como exemplar nº 02; 04 (quatro) exemplares de espécies não identificadas, cadastrados como exemplares nº 03, 04, 06 e 07; 01 (um) exemplar de Alchornea sp. (tapiá-açu), cadastrado como exemplar nº 05; 01 (um) exemplar de Paubrasilia echinata (pau-Brasil), cadastrado como exemplar nº 08 e 01 (um) exemplar de Ficus sp. (ficus), cadastrado como exemplar nº 09 localizados à Rua Antonio de Napoli - 150, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 159922599 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160001529

6027.2026/0007303-6 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Maria Amalia Lopes Azevedo, nº 3392

Despacho indeferido

DESPACHO 1192/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 159999037, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Maria Amalia Lopes Azevedo, nº 3392, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã / Tremembé.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 160007682

6027.2026/0007262-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Doutor Chucri Zaidan, 1240

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1193/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 157282139 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 160007505, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto de Paubrasilia echinata (pau brasil) localizado à Avenida Doutor Chucri Zaidan 1240, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, conforme indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 157282139, conforme Artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024 até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Comunicado   |   Documento: 159871392

Comunicado nº 126/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0005899-1.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159868260 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 159906387

Comunicado nº 127/DAU/2026 Reconsideração do Despacho

Processo nº 6027.2026/0006571-8.

Comunicamos que a solicitação de reconsideração de Despacho foi analisada conforme informação desta Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 159905699 e está mantido o indeferimento.

Determino o arquivamento do processo.

Publique-se.

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159979791

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila do Rodeio

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 324 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 323/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 323/2026 sob SEI 159977770, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, incisos III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos sendo 02 Eucalyptus sp. (Eucalipto) e 01 Peltophorum dubium (Faveiro), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 324 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159980482

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila do Rodeio

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores mortas em área interna pública, localizadas no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 324/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 324/2026 sob SEI 159978039, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 13 (treze) exemplares arbóreos mortos de espécies não identificadas, existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 13 (treze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159981176

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila do Rodeio

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore morta em área interna pública, localizada no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342 - Cidade Tiradentes

DESPACHO N.º 325/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 325/2026 sob SEI 159978262, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar de Syagrus romanzoffiana (Palmeira Jerivá) morto, existente em área interna pública, localizado no Parque Vila do Rodeio, situado na Rua Igarapé da Bela Aurora, nº 342 - Cidade Tiradentes;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 159860617

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Chacara das Flores

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Chacara das Flores, situado na Estrada Dom João Neri, 3551 - Jd. Nazaré

DESPACHO N.º 318 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 318/2026 sob SEI 159858856, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplares arbóreos de não Identificado e 01 (um) exemplar Tapia de Alchornea triplinervia, existentes em área interna pública, localizados no Parque Chacara das Flores , situado na Estrada Dom João Neri, 3551 - Jd. Nazaré;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 02 (duas) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 159871591

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Ecológico Profa. Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Ecológico Profa. Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lécor, s/n

DESPACHO N.º 320 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 320/2026 sob SEI 159871165, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Ceiba speciosa morto (Paineira morta), existente em área interna pública, localizados no Parque Ecológico Profa. Lydia Natalizio Diogo - Vila Prudente, situado na Rua João Pedro Lécor, s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 160037294

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 321/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 160037194, comunicamos que será realizada a poda de 13 (treze) exemplaresde porte arbóreo, são eles: 1 Allophilus edulis (Fruta de pombo); 1 Vernonia sp.(Assa-peixe); 1 Delonix regia (Flamboyant); 1 Pterocarpus violaceus (Aldrago); 1 Ficus gomelleira (Gameleira);1 Alchoernea sp. (Tapiá); 3 Croton urucurana (Sangra d'água); 1 Cariniana legalis (Jequetibá-rosa); 1 Schinus terebinthifolius (Aroeira-vermelha); 1 Bauhinia sp. (Pata-de-vaca); 1 Ficus sp.
(Figueira), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 321/2026, sob SEI 160036818, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizados em área interna pública do Parque Pinheirinho d'água, Est. das Taipas, s/n - Pirituba, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 159868504

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159813074, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159511191 do processo SEI 6059.2026/0004627-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 138,00 (Cento e trinta e oito reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 159848143

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159803284, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159802750 do processo SEI 6027.2026/0000967-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 30,00 (trinta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159849035

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159805320, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159804619 do processo SEI 6027.2026/0003993-8, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159849537

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159803401, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159801887 do processo SEI 6027.2026/0005992-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reias).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159850743

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159801424, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159798593 do processo SEI 6027.2026/0006513-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159846397

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159797553, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 159797112 do processo SEI 6027.2026/0007083-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159843991

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159800939, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 159800611 do processo SEI 6027.2026/0007323-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 20,00 (vinte reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159842509

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159800432, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento SEI 159799050 do processo SEI 6027.2026/0007326-5, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160010374

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159882124, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159881729 do processo SEI 6030.2026/0001931-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 15.051,00 (quinze mil e cinquenta e um reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160011164

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159878033, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159877130 do processo SEI 6033.2026/0002097-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 9.022,00 (nove mil e vinte dois reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159850071

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159797588, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159796899 do processo SEI 6027.2026/0006459-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 10,00 (dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159866706

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159864181, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159863423 do processo SEI 6027.2026/0009276-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4.140,00 (Quatro mil, cento e quarenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 160012149

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159943124, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159939928 do processo SEI 6039.2026/0002626-2, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 61.516,00 (sessenta e um mil, quinhentos e dezesseis reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 159864882

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 159861719, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 159861074 do processo SEI 6027.2026/0009603-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 6.900,00 (Seis mil e novecentos reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 159960953

6027.2023/0013342-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessados: RUI LEÃO DA COSTA PINTO (se não houver interessados, favor apagar)

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao "Comunique-se" 758/GTAC/2025 publicado no dia 23/12/2025, por mais 15 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160132553

6027.2026/0005167-9 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 370/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - SEI: 6027.2026/0005167-9, INTERESSADO: MONTE LIBANO INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA, CNPJ 48.925.192/0001-73. Processo de Regularização da Licença Ambiental de Operação (LAO). O Grupo Técnico de Avaliação de Impacto Ambiental de Atividades Industriais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para obter a renovação da LAO será necessário apresentar os seguintes documentos: 1. Matriculas atualizadas de no máximo 180 dias; 2. Pelo contrato social identifica-se filiais como áreas de armazenamento e estão equidistantes da matriz e não fazem parte desta solicitação de licenciamento ambiental de operação, confirmem; 3. No MCE menciona-se uma área construída de 4.103,04m² e na somatória das áreas construídas dos IPTUs consta apenas 2.550,00m², explique e confirme que para a obtenção da LAO será considerado apenas 1.309,00m², para o IPTU 304.117.0019-4 e as plantas enviada se refere apenas a área industrial; 4. Encaminharam uma Planta Simplificado que tudo indica se tratar de uma regularização de área, favor mencionar o número do processo, e se engloba os dois IPTUS enviados; 5. Reapresentar o croqui de localização especificando todos os usos das construções ou áreas existentes vizinhas ao estabelecimento (residencial, comercial, industrial, rural, etc.) até uma distância de 100 metros dos limites da área do empreendimento. Quando pertinente, indicar todos os cursos d’água existentes ou adjacentes à área; 6. Os produtos finais se apresentam em várias cores, não há menção de corantes na matéria prima, explique como e em qual processo ocorre a pigmentação; 7. Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples; 8. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), ou documento correlato, devidamente quitado, recolhida pelo Responsável Técnico pelas informações fornecidas no MCE, nos termos do art. 11 da Resolução CONAMA 237/1997. É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE); 9. No CNPJ consta o CNAE 2229-3/01 fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico, certifique-se de que não necessita de incluir na LAO, pois não foi solicitado no requerimento, mas é mencionado no produto final; 10. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo (no caso de solicitação de Licença Ambiental de Operação), em caso de pequeno gerador apresentar o PGRS simplificado; 11. Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente (a época da instalação) para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação. O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da publicação no DOM, o recebimento dos documentos através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido SEI será INDEFERIDO caso não ocorra manifestação dos interessados, neste período.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159966202

SEI nº 6027.2025/0021895-4
Interessado: CONSTRUISO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Reforma AMA Peri Peri / nR2-5 / PRAÇA/CANTEIRO / PA 05, em imóvel localizado na Rua João da Guerra, 247 - Jardim Peri Peri - Subprefeitura Butantã, CEP: 05535-100 - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 175/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 158408341, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0021895-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 61 (sessenta e um);

· Densidade Arbórea Final: 61 (sessenta e um);

· Corte de: 07 (sete) árvores invasoras;

· Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

· Remoção de: 04 (quatro) exemplares mortos;

· Cadastradas na calçada: 12 (doze);

· Preservadas: 33 (trinta e três);

· Plantio interno de: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

Observações:

· Conforme declarado pelo interessado sob Doc SEI 157693676, o presente processo não necessita da emissão de TCAEP/Alvará de Reforma, assim a eficácia do TCA fica vinculada a sua formalização conforme previsto na Paragrafo Primeiro do Artigo 51 da Portaria 105/SVMA/2024.

· O projeto dispensado de implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA face ao grande fluxo de pedestres pela ocupação presente no local.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto está dispensado atendimento de Quota Ambiental e taxa de permeabilidade mínima** prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de reforma de atividade hospitalar.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 158407219 e PCA 158407315 do processo SEI 6027.2025/0021895-4.

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159813340

SEI nº 6027.2026/0008991-9

Processo SMUL n° 6068.2026/0004471-4

Interessado: AUGUSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de uso Misto / R2v-2 - nR1-2 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua Augusta nºs 2.953, 2.959, 2.963, 2.967 e 2.969 - Cerqueira César, Cep: 01413-100, São Paulo - SP.

Contribuintes: 014.017.0020-9, 0021-7, 0022-5 e 0023-3

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 192/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159366040, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0008991-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade arbórea Final: 10 (dez);

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3 cm c/ tutor;

· Manejo arbóreo - Decreto 30.443/89 - Patrimônio Ambiental;

· Manejo arbóreo - Decreto 30.443/89 - Imune de corte;

· Manejo arbóreo - Lei 17.794/22 - Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 15,68% da área permeável mínima, conforme doc. 159364005.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159364263 e PCA 159364448.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, do exemplar arbóreo considerado Imune de Corte e Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160037347

SEI nº 6027.2025/0016683-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0004569-1

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova nR2-15 / ZM / PA 4, em imóvel localizado na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1139-1151 - Itaim Bibi, Cep: 04543-011, São Paulo - SP.

Contribuintes: 299.029.0023-0

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 039/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 150589279, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0016683-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 01 (um);

· Densidade arbórea Final: 04 (quatro);

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Plantio interno de: 01 (uma) muda nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Plantio calçada de: 03 (três) mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;

· Mudas para deliberação: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da

Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

- O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

- O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

- O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 e Decreto 63.884/2024, com redução de 47,28% de área permeável e plantio de 11 mudas de QA, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 150342849.

- O corte de árvores na calçada deverá ser submetido à Subprefeitura local.

- De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

- Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

- As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 150588481 e PCA 150588605 do respectivo processo SEI.

- Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160050784

SEI nº 6027.2026/0007015-0

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 18 LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de um Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Uso Residencial, Serviços de Hospedagem ou Moradia, Comércio de Âmbito Local e Estacionamento / EHIS/HIS-1/HIS-2/R2v1/nR1-3/nR1-12/ nR2-13/ZM/PA 04, em imóvel localizado na Avenida Eusébio Matoso, 723 e 727 X Rua São Columbano, 44, 62, 78 e 88 X Rua Ofélia, 238, 248, 258, 268, 278 e 280 - Pinheiros (Subprefeitura Pinheiros), Cep: 05423-180, São Paulo - SP.

Contribuintes: 083.105.0218-4

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 088/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157973391, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0007015-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 16 (dezesseis);

· Densidade arbórea Final: 29 (vinte e nove);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de árvores: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 09 (nove);

· Plantio interno de: 22 (vinte e duas) mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Plantio calçada de: 07 (sete) mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Mudas para deliberação: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da

Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 16 da Lei Municipal nº 17.794/22.

De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, consonante com a Lei 18.081/2024 com redução de 19,99% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 156933049.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157971766 e PCA 157971902 do processo SEI 6027.2026/0007015-0.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159894931

SEI nº 6027.2026/0003880-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0028149-2

Interessado: LAVVI MALTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de alvará de aprovação para construção de R2V-4/ HMP/ NR1-3/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Avenida Chibarás, nºs 133, 141, 147, 155, 185; Alameda Iraé, nº 301; Avenida Açocê, nºs 154, 162, 170, 174, Indianópolis, Sub. Vila Mariana, São Paulo - SP;

SQL: 041.127.0118-7, 041.127.0001-6, 041.127.0030-1, 041.127.0031-8, 041.127.0032-6, 041.127.0034-2, 041.127.0035-0, 041.127.0036-9, 041.127.0037-7, 041.127.0095-4, 041.127.0096-2, 041.127.0097-0, 041.127.0098-9, 041.127.0099-7, 041.127.0100-4, 041.127.0101-2, 041.127.0102-0, 041.127.0103-9 e 041.127.0104-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 81/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157244318, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0003880-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 27 (vinte e sete);

· Densidade arbórea Final: 27 (vinte e sete);

· Corte de: 01 (uma) pinus/eucalyptus/invasoras;

· Corte de: 21 (vinte e uma) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 10 (dez) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 83 (oitenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 47,60% da área permeável mínima, conforme doc. 157242087;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157241365 e PCA 157241609 do processo SEI 6027.2026/0003880-0.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160030653

Processo n.º 6027.2025/0012874-2

Processo SMUL nº. 1020.2025/0011910-5

Interessado: M.BUILDING INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA.

CNPJ 10.422.788/0001-88

Assunto: Solicitação do manejo arbóreo consoante a construção de conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 7, imóvel localizado na Rua Conde D’Eu, 468, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP 04738-010.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 388/CLA-DCRA-GTMAPP/2025 (cf. SEI 142657280), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo 6027.2025/0012874-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 96 (noventa e seis);

· Densidade Arbórea Final: 96 (noventa e seis);

· Corte de: 37 (trinta e sete) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 14 (quatorze) árvores exóticas;

· Corte de: 07 (sete) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 14 (quatorze);

· Cadastradas na calçada: 08 (oito);

· Preservadas: 16 (dezesseis);

· Plantio interno de: 69 (sessenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 03 (três) mudas DAP 3,0cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 364 (trezentas e sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

· Não há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto é dispensado do Decreto 59.671/20 (calçada verde), objetivando-se manter as árvores esparsas, existentes no passeio.

o O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 142652301.

o Aprovadas as plantas 142652811 (PCA) e 142652665 (PSP).

o Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

o Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159868972

SEI nº 6027.2025/0006934-7

Interessado: CBR MAGIK LZ 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo para a Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS - HMP / ZDE-2 / PA 1, em imóvel sito à Av. Otaviano Alves de Lima nº 2.650 x Rua Maestro Gabriel Magliori x Rua Domingos Marchetti nº 77, Lote 3 - Freguesia do Ó, São Paulo - SP

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL MODIFICATIVO Nº 438/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 157246629, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0006934-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 64 (sessenta e quatro);

· Densidade Arbórea Final: 70 (setenta);

· Corte de: 19 (dezenove) árvores exóticas;

· Corte de: 41 (quarenta e uma) árvores nativas;

· Remoção de: 04 (quatro) exemplares mortos.

· Plantio interno de: 63 (sessenta e três) mudas de DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Plantio no Entorno de: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Mudas para Deliberação CCA: 363 (trezentos e sessenta e três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

· Implantação de Calçada Verde.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

· Aprovadas as plantas 157245829 (PCA) e 157245641 (PSP). - Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159814120

SEI nº 6027.2024/0015308-7

Interessado: FERNANDO ESTEVES PRUDENTE

Contribuinte: 090.090.0010-9

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova / R1 / ZER-1 / PA 07, em imóvel localizado na Rua Marechal Bina Machado, 360 - Jardim Marajoara, São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL nº 08/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 149160547, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2024/0015308-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea Inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 09 (nove);

· Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas;

· Cadastrada na calçada: 01 (uma);

· Preservadas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 04 (quatro) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Plantio na calçada: 02 (duas) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

· Mudas para deliberação 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017;

· O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, pois o imóvel tem metragem inferior à 500m², conforme Art. 76 §2;

· O manejo arbóreo em passeio público deverá ser realizado pela Subprefeitura, mediante recolhimento de preço público, conforme art. 12 da Lei Mun. 10365/87 alterada pela Lei Mun. 17267/20;

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura;

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 149160090 e PCA 149160198 do processo SEI 6027.2024/0015308-7;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159882622

SEI nº 6027.2026/0006657-9.

Interessado: CEIRY XXVIII - JOÃO ALFREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto EHIS / R2v - HIS-2 - nR1-12 / ZC / PA 4, em imóvel localizado na Rua João Alfredo nº 417, Santo Amaro - Subprefeitura Santo Amaro, CEP: 04747-001 - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 072/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 156765743, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2026/0006657-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 07 (sete);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 01(um) árvore exótica;

· Corte de: 01 (um) árvore nativa;

· Remoção de: 02 (duas) exemplares mortos;

· Cadastradas na calçada: 03 (três);

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha 156763288.

· Aprovadas as plantas 156763544 (PCA) e 156763424 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159914119

SEI nº 6027.2025/0017222-9

Processo SMUL n° 1020.2025/0016165-9.

Interessado: CONECTA SOLUÇÕES LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de conjunto residencial EHIS-v/HIS-1/ ZEIS 3/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Guapironga, 85 - Vila Campanela/ Cidade A E Carvalho, São Paulo - SP;

Contribuintes: 142.149.0025-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 515/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 148290581, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0017222-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 08 (oito);

· Densidade Arbórea Final: 08 (oito);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Remoção de: 04 (quatro) árvores mortas ou tocos;

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto não indica a implantação de calçada verde para o atendimento ao Decreto n° 59.671/2020, por não possuir largura mínima.

· O projeto está facultado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16. E atende a Lei complementar 18.081/2024.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (148290324) e Planta PCA (148290433) do processo SEI 66027.2025/0017222-9.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159966036

SEI nº 6068.2020/0002462-3

Interessado: MARKA SPE07 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

Assunto: Aditivo 01 do TCA 047/2021 - Solicitação de alteração de titularidade e manejo e respectiva compensação ambiental do TCA 047/2021, em decorrência de Construção de Condomínio Residencial-EHIS/HIS-1/HIS-2/HMP/NR1-3/ZEIS 3/PA 4, situado na Rua Tibiriçá, n° 30 e Rua Bernardino de Campos, Brooklin Paulista Novo, São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO ADITIVO 1 nº 157/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI nº 157896591, em SEI nº 6068.2020/0002462-3, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 047/2021, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte de: 06 (seis) exemplares arbóreos exóticos;

· Corte de: 04 ( quatro) exemplares nativos;

· Preservação: 0 (zero) exemplar arbóreo;

· Cadastradas na calçada: 05 (cinco);

· Cadastradas na área de doação: 04 (quatro);

· Mudas para deliberar por CLA/TCA: 142 mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 6ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Plantio interno: 11 mudas DAP= 3,0 cm, todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores;

· Implantação de calçada verde.

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

II - A alteração da titularidade do Termo de Compromisso Ambiental - TCA nº 047/2021, que passará a ser MK SPE07 BROOKLIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ nº 33.700.180/0001-73.

III - A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 047/2021 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159972207

SEI nº 6027.2025/0015424-7
Interessado: SMART HOME SANTANA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-2 - R2v-2 / ZEM / PA 1, em imóvel localizado na Rua Alfredo Pujol nºs 194, 202 e 204 - Santana - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 263/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 147844015, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2025/0015424-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 16 (dezesseis);

· Densidade Arbórea Final: 16 (dezesseis);

· Corte de: 02 (duas) árvores invasoras;

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 08 (oito) árvores nativas;

· Plantio interno de: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 378 (trezentos e setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Intervenção em Vegetação Significativa;

· Implantação de Calçada Verde.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de EHIS.

· Aprovadas as plantas 147843938 (PCA) e 147843928 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160074171

SEI nº 6027.2026/0002954-1

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S.A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de execução de Remediação de área contaminada / -- / ZM / PA 04, em imóvel localizado na Rua Acédio José Fontanete, nº 507 - Jardim Ibirapuera, Subprefeitura: M´Boi Mirim, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 103.025.0142-7

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº123/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155139837, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0002954-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 676 (seiscentas e setenta e seis);

Densidade Arbórea Final: 698 (seiscentas e noventa e oito);

Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

Plantio interno de: 34 (trinta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Intervenção em Vegetação Significativa - VS;

Intervenção em Fragmento Florestal.

Observações:

O projeto está em consonância com Lei Municipal 18.081/24.

O projeto não contempla calçada verde (Decreto 59.671/20).

Aprovadas as plantas 155137902 (PCA) e 155137487 (PSP).

Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160148472

SEI nº 6027.2026/0007292-7

Interessado: NOVVO HONG KONG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social EHIS/ R2V/HIS-2 / ZEU / PA 0, em imóvel localizado na Rua Anjo Custódio, 252, 258, 326, Vila Formosa - Subprefeitura Aricanduva-Formosa-Carrão, CEP: 03358-040 - São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 196/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159816927, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2026/0007292-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 20 (vinte);

· Densidade Arbórea Final: 20 (vinte);

· Corte de: 06 (seis) árvores exóticas;

· Corte de: 10 (dez) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) exemplares mortos;

· Cadastradas na calçada: 02 (duas);

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio no entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 111 (cento e onze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de Calçada Verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de Empreendimento EHIS.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159811231 e PCA 159811030 do processo SEI 6027.2026/0007292-7.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160156711

SEI nº 6027.2026/0001512-5

Processo SMUL n° 1020.2024/0026699-8

Interessado: PORTLAND INCORPORADORA LTDA

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / HIS - R2v-4 - nR1-6 / ZM / PA 4, em imóvel localizado na Av. Roque Petroni Júnior nº 675, Rua Diogo de Quadros s/nº e Rua Joaquim Guarani s/nº - Jardim das Acácias, Subprefeitura Santo Amaro, Cep: 04707-000, São Paulo - SP.

Contribuintes: 085.656.0005-1

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 048/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 154809245, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2026/0001512-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 24 (vinte e quatro);

· Densidade arbórea Final: 99 (noventa e nove);

· Corte de: 02 (duas) árvores Eucalyptus;

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 04 (quatro) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 05 (cinco);

· Preservadas: 04 (quatro);

· Plantio interno de: 77 (setenta e sete) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Plantio calçada de: 13 (treze) mudas de DAP 3 cm c/ tutor;

· Mudas para deliberação: 66 (sessenta e seis) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião

Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

- O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

- O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha 154808856.

- Aprovadas as plantas 154808986 (PCA) e 154808924 (PSP).

- Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

- Para o corte das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

- Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

- Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159560698

SEI nº 6027.2026/0003307-7

Interessado: RAIA DROGASIL S/A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova / nR1-3 / ZEU / PA 08, em imóvel sito à Rua Aureliano Coutinho, 164 e 154 x Rua Jaguaribe, s/n - Santa Cecilia, Subprefeitura da Sé, São Paulo - SP

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 161 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 157742835, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI6027.2026/0003307-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 09 (nove);

· Densidade Arbórea Final: 16 (dezesseis);

· Corte de: 01 (uma) árvore exótica;

· Cadastradas na calçada: 07 (sete);

· Preservadas: 01 (uma);

· Plantio interno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Observações:

· O projeto dispensado de implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é dispensado de atendimento a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, face ao terreno resultante ser inferior a 500,00 m².

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 157742807 e PCA 157742811 do processo SEI 6027.2026/0003307-7.

· Aprovamos o manejo arbóreo, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável ao projeto analisado.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 17 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159896395

SEI 6027.2025/0012200-0

Interessados: CONSÓRCIO CÓRREGO CAGUAÇU


Assunto: Aditivo 01 ao TCA 640/2025 - Prorrogação de prazo recolhimento Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA. // Autorização para manejo de vegetação arbórea para Obra de Contenção de margens do Córrego Caguaçú, ZEPAM/ INFRA/ PA 10 em imóvel sito à Avenida Bassano Del Grappa, altura do nº 250 ao 239 - Jardim Vila Carrão / São Mateus, CEP: 08340-420 - São Paulo - SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando a manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no SEI 6027.2025/0012200-0, que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, AUTORIZO:

II - A prorrogação por 06 (seis) meses do prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.1.2.2, para a recolhimento junto ao Fundo Especial de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, com termo inicial a partir da publicação do extrato do Termo Aditivo 01 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

III - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização e à publicação do extrato do Termo Aditivo 01 ao Termo de Compromisso Ambiental n° 640/2025, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, a Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159884350

Processo nº 6027.2026/0000092-6

Interessada: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ.

Assunto: Aditivo 01 - TCA 069/2026 - Solicitação de aditivo ao TCA para alteração da compensação prevista no item 1.9.1., cláusula primeira, consistente no depósito ao FEMA de 178 mudas para entrega ao Viveiro. // Autorização para manejo de vegetação e intervenção para Obra de Adequação Viária, para atendimento de Diretrizes da CET, em imóvel localizado na Av. Jorn. Roberto Marinho x Rua Bartolomeu Feio - Vila Cordeiro - São Paulo/SP, CEP 04580-002.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental no Processo nº 6027.2026/0000092-6, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 069/2026, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Densidade Arbórea inicial: 56 (cinquenta e seis);

· Densidade Arbórea Final: 56 (cinquenta e seis);

· Corte de: 21 (vinte e uma) árvores exóticas;

· Corte de: 12 (doze) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

· Cadastradas na calçada: 21 (vinte e uma);

· Plantio no entorno de: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Entrega ao Viveiro Municipal: 178 (cento e setenta e oito) mudas a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026, doc. SEI 158727169.

· Intervenção em Vegetação de Patrimônio Ambiental.

Intervenção em Vegetação Significativa - VS

III- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 069/2026 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV- PUBLIQUE-SE.

V - Após à CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159861911

Processo nº 6027.2025/0002492-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0001603-9

Interessado: RYPE 21 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Assunto: RERRATIFICAÇÃO de despacho publicado no Dário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC em 23/06/2026, página 190 (cf. SEI 159855307).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 23/06/2026, página 190 (cf. SEI 159855307), a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê: “Processo nº 6027.2025/0002989-2”

Leia-se: “Processo nº 6027.2025/0002492-0”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 160034520

SEI nº 6068.2024/0010492-6

Interessado: TIBERIO INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES 104 LTDA.

Assunto: RERRATIFICAÇÃO de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, em 23/06/2026 (doc. SEI nº 159507887).

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C., em 23/06/2026 (em doc. SEI nº 159507887), a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

Onde se lê:

“SEI nº 6027.2025/0020342-6

Interessado: EMPERADOR ALFREDO PRIME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Contribuinte: 072.128.0056-2.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de um Conjunto Residencial Vertical / HIS-2 / R2v / nR1-12 / ZC / PA 01, localizado na Rua Alfredo Pujol, 1262 - Santana, São Paulo/SP”

Leia-se:

“SEI nº 6068.2024/0010492-6

Interessado: EMPERADOR ALFREDO PRIME EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA.

Contribuintes: 047.105.0057-6, 047.105.0093-2, 047.105.0747-3, 047.105.0091-6, 047.105.0056-8 e 047.105.0019-3

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Empreendimento de Habitação de Uso Misto (R2v-2, HMP, HIS e nR1-3) / PA 4 / ZE, localizado na Rua Paracatu, 568, 582, 588, 594 e Rua Carneiro da Cunha, 1196 e 1200, Parque Imperial, São Paulo/SP”.

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Rerratificação   |   Documento: 159426536

Processo Administrativo nº. 6027.2025/0009292-6

Interessado: SEI TUTOIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Contribuintes: 036.015.0013-2,036.015.0026-4.

Assunto: RERRATIFICAÇÃO de despacho publicado no Dário Oficial - DOC em 15/06/2026, página 241, em doc SEI 158211098.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, resolvo RERRATIFICAR o Despacho Autorizatório publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 15/06/2026, página 241, em doc SEI 158211098, a fim de, nos termos da manifestação conclusiva da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA, nos autos que adoto como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, fazer constar:

No Despacho, doc sei 158211098:

Onde se lê: “Implantação na calçada verde”

Leia-se: “Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;”

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

III - Publique-se.

IV - À CLA para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 16 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159780106

SEI: 6027.2022/0006268-1

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 446 / 2023

PMSP/SVMA e I. Dos S. L. O.,

Referente ao manejo arbóreo, em decorrência de Implantação de Viário de Loteamento EHIS / ZEIS-2 / PA 12, em imóvel localizado na Av. Luiz Antônio de Paiva s/nº - Loteamento São Pedro - Guaianases, São Paulo/SP, CEP 01152-000, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 06 (seis) meses o prazo estabelecido na Cláusula Sétima, item 7.2.2.2, referente à entrega de mudas ao viveiro municipal constante na Cláusula Primeira, item 1.10.2, do TCA 446/2023.

II - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 446/2023 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

III - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

Extrato   |   Documento: 160131483

SEI: 6027.2025/0009864-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 136 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2022/0008685-6

PMSP/SVMA e I. B. e M. B., nesse ato representados por sua procuradora SLIM FREGUESIA DO O EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 46.981.083/0001-48,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao requerimento do alvará de aprovação e execução de edificação nova / EHMP; nR1-3 / ZM / PA 08, em imóvel localizado na Rua Estácio Ferreira, 11 x Chico de Paula, Nossa Senhora do Ó, São Paulo/SP, CEP 02926-050, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 443/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 443/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 443/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 159870265

SEI: 6027.2025/0022229-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 228 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0032743-3

PMSP/SVMA e JMBI PARTICIPAÇOES LTDA. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.898.603/0001-06, representada por meio de procuração pela pessoa jurídica de direito privado JARDIM VALE REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.254.562/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova HMP / R2v / HIS-2 / ZEU / PA 7, em imóvel localizado na Rua Henri Dunant, nº 137 - Distrito Santo Amaro, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 02 (duas);

1.1.2. Árvores exóticas: 17 (dezessete);

1.1.3. Árvores nativas: 18 (dezoito);

1.1.4. TOTAL: 37 (trinta e sete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 06 (seis);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 09 (nove);

1.5. Preservadas: 14 (quatorze);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 41 (quarenta e uma) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 464 (quatrocentas e sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no ARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 031/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no ARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 031/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no ARECER TÉCNICO AMBIENTAL RETIFICADO Nº 031/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 159996161

SEI: 6027.2025/0001684-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 043 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0028427-9

PMSP/SVMA e S. P. e outros, representados por meio de procuração pela pessoa jurídica de direito privado CONSTRUTORA TENDA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 71.476.527/0001-35,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edificação Nova HIS-2 e HMP / ZM / PA6, em imóvel localizado na Rua José Paulino dos Santos, nº 166, Jardim Clímax, Saúde, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 15 (quinze);

1.1.2. Árvores exóticas: 223 (duzentas e vinte e três);

1.1.3. Árvores nativas: 205 (duzentas e cinco);

TOTAL: 443 (quatrocentas e quarenta e três);

1.2. Remoção de árvores mortas: 21 (vinte e uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 29 (vinte e nove);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 456 (quatrocentas e cinquenta e seis) mudas com altura mínima de 1,3 m., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Interno: 244 (duzentas e quarenta e quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Entorno: 00 (zero);

1.8.4. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: 2.200 (duas mil e duzentas) mudas DAP 3cm a serem convertidas em entrega de mudas no Viveiro, conforme deliberação na 6ª Reunião Ordinária da CTCA de 2025, nos termos do artigo 41 da Portaria 105/SVMA/2024;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Sim (270,06 m²);

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 159971231

SEI: 6027.2025/0018597-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 244 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2025/0009290-3

PMSP/SVMA e R. De A. C. e L. F. M. C.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Reforma de residência / R1 / ZER-1 / PA-4, em imóvel localizado na Rua Leonardo Nardez, nºs 80 Vila Nova Conceição - São Paulo/SP, Cep: 04507-100, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 01 (uma);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 mudas nativas DAP 3cm, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutor;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 3 (três) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim, em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 07/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 07/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto está isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 07/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 159971706

SEI: 6027.2024/0028461-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 251 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2024-0.008.094-8

PMSP/SVMA e F. M. V. C. e G. De S. F.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação para construção de R-1/ ZER-1, em terreno localizado na Rua Professor Filadelfo Azevedo 536, Vila Nova Conceição, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 05 (cinco);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 01 (uma);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1. 8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhada de tutor;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 121 (cento e vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 5ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento do atendimento à Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 159415700

SEI: 6027.2023/0017095-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 225 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0001638-0

PMSP/SVMA e MIDIPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.320.461/0001-38,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente ao requerimento do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova - R1/ ZER-1 / PA5, em imóvel localizado na Rua Murajuba, 77 e s/n, Lote 12 e 13, Quadra 126, Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05467-010, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 01 (um);

1.2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 06 (seis);

1.5. Preservadas: 22 (vinte e dois);

1.6. Transplante interno: 04 (quatro);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15 Intervenção em APP: Não;

1.16 Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17 Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°500/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.18 Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 500/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

1.19 Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 500/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 159972166

SEI: 6027.2025/0019900-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 246 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0020493-5

PMSP/SVMA e IDU XXVII EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.789.869/0001-00 e sociedade unipessoal cuja sócia única é INTEGRA DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.954.927/0001-59,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação Nova (EHIS-V/HIS-2/HMP/ZEU - PA07), em imóvel localizado na Av. Prof. Francisco Morato 4495 x Tv. Irmã Dolores Baldi - Vila Sônia - SP, CEP: 05521-200, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

1.1.4. TOTAL: 02 (duas);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhada de tutor;

1.8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, nativas do estado de São Paulo e acompanhada de tutor;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 06ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim, atende ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde);

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 008/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 008/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, o projeto atende a Quota Ambiental conforme Planilha 150166910 (Lei nº16.402/16 e Decreto 63.728/24);

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 008/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159985046

Processo n° 6027.2022/0007533-3

Processo n.º 6027.2025/0005907-4

Processo SMUL nº. 1020.2024/0015305-0

Interessado: CRISTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

CNPJ 55.289.824/0001-15

Assunto: Retificação do interessado/compromissário com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça // Tornar despacho autorizatório e o Termo de Compromisso Ambiental 128/2026 sem efeito/nulo.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial, o exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental (cf. SEI 159984326), c.c. a Súmula 473 do Supremo Tribunal de Justiça, RESOLVO TORNAR SEM EFEITO o despacho de autorizatório de SEI 155062954, o qual fora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 28/04/2026, página 150, bem como anular o Termo de Compromisso Ambiental 128/2026 (cf. SEI 155434665).

II - Publique-se,

III- À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 24 de junho de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159989791

SEI nº 6027.2025/0015248-1

Processo SMUL n° 1020.2025/0017828-4

Interessado: CONSTRUTORA TENDA S/A

Assunto: Tornar sem efeito o Despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 23/06/2026 (em doc. SEI 159245203), a fim de saneamento do processo. // Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial HIS-1/ HIS-2 e HMP/ ZMa e ZEIS-2/ PA 10, localizado na Rua Santo André Avelino, 1445 - Gleba K - Parque São Rafael, São Paulo - SP.

SQL: 252.016.0001-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, TORNO SEM EFEITO o DESPACHO AUTORIZATÓRIO publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 23/06/2026, pág. 194, em doc. SEI 159245203, bem como considerar os termos contidos no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 511/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, em doc. SEI 148184476, e o seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo nº 6027.2025/0015248-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 49 (quarenta e nove);

· Densidade Arbórea Final: 356 (trezentas e cinquenta e seis);

· Corte de: 07 (sete) árvores exóticas;

· Corte de: 12 (doze) Árvores Nativas;

· Remoção de: 07 (sete) Árvores Mortas

· Preservados: 23 (vinte e três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 39(trinta e nove), mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio interno de: 290 (duzentas e noventa) mudas com altura mínima 1,3m, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio entorno de: 04 (quatro) mudas DAP3, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Vegetação Significativa: sim;

· Área de Preservação Permanente - APP: sim.

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/2020.

· O plantio em calçada deverá ser submetido a Subprefeitura.

· O projeto está facultado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16. E atende a Lei complementar 18.081/2024.

· A intervenção de APP será de 632,27 m² gerando-se assim a compensação ambiental de 169 mudas compensatórias.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para obtenção do Alvará de Aprovação da Edificação, nos termos do Decreto 55.036/14.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (148183743) e Planta PCA (148184130) do processo SEI 6027.2025/0015248-1.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

em exercício - SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 158434199

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 3º, II, e 6º, II, todos da Lei Municipal nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.875, de 18 de setembro de 2017, AUTORIZO o pagamento de indenização ao Guarda Civil Metropolitano Classe Especial Iran Gonçalves Ramos, RF: 842.723.2/1, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o referido acidente de trajeto e as lesões e as circunstâncias previstas na Lei Municipal nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;


II. Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho, conforme reserva nº 42.521/2026 (doc. 158043650), onerando a dotação orçamentária de nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;


III.Publique-se;


IV. Após, à SMSU/CAF para as providências de pagamento pertinentes.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158433843

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 3º, inciso II, ambos da Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875, de 18 de setembro de 2017, AUTORIZO o pagamento de indenização à Guarda Civil Metropolitana Classe Especial Francislane Romualdo da Silva Pires, RF: 842.688.1, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o referido acidente e as lesões e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017 (Encaminhamento SMSU/CAF/DOF Nº 158223889);

II. Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho, conforme reserva nº 42.528/2026, onerando a dotação orçamentária de nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;

III. Publique-se;

IV. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 160124429

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Nº 59 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.822,80 (Um Mil e Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

LEONARDO WILLIAN CASAL SANTOS, Chefe de Gabinte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.822,80(Um Mil e Oitocentos e Vinte e Dois Reais e Oitenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

1.822,80

1.822,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

1.822,80

1.822,80

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 160125432

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO Nº 60 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 10.199,43 (Dez Mil e Cento e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

LEONARDO WILLIAN CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria SMDET n. 22, de 04 de abril de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.199,43 (Dez Mil e Cento e Noventa e Nove Reais e Quarenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.334.4012.4430 Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

33909300.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 10.199,43

10.199,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.334.4012.4430 Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

33903900.00.1.500.9001 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.199,43

10.199,43

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

CAF Núcleo de Contratos.

Apostilamento   |   Documento: 160067081

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 DO CONTRATO 035/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: n° 035/SMPED/2025

Locatária: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Locadores: Evandro Faustino - CPF nº 937.XXX.XXX-34; Pércio Faustino - CPF nº 006.XXX.XXX-70; José Faustino Júnior - CPF nº 001.XXX.XXX-92; Marco Antonio Faustino - CPF nº 036.XXX.XXX-04; Rosana Faustino - CPF nº 104.XXX.XXX-52; Claudio Roberto Faustino - CPF nº 131.XXX.XXX-80.

Vigência: 09/04/2025 até o dia 09/04/2030.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 25 de junho de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

123620030

Data de Publicação

26/006/2026

Apostilamento   |   Documento: 160059980

TERMO DE APOSTILAMENTO N° 01 DO CONTRATO 084/SMPED/2025

Síntese (Texto do Despacho)

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.082.743/0001-60, no uso das atribuições conferidas por Lei, e com base nas informações e documentos contidos no presente, designo os servidores abaixo indicados para a fiscalização e atestação das contratações dos serviços desta Pasta, os quais deverão desempenhar suas funções nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

Termo de Contrato: n° 084/SMPED/2025

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

Contratada: Ararauna Turismo Ecológico LTDA - CNPJ nº 36.932.853/0001-09.

Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas, compreendendo os serviços de cotação de valores, reserva, emissão, marcação/remarcação, desdobramento, substituição, revalidação, cancelamento, fornecimento e endosso de bilhetes de passagens aéreas internacionais ao Município de São Paulo - SP, junto à Secretaria Municipal da Pessoa Com Deficiência

Vigência: 08/11/2025 até o dia 08/11/2027.

Fiscal suplente: DENILCE MARIA FERREIRA GOMES - RF: 879.393-0

Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

Em seguida, encaminhe-se à Divisão de Orçamento e Finanças para as providências cabíveis.

São Paulo/SP, 25 de junho de 2026.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145544543

Data de Publicação

26/006/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159911812

I- À vista dos elements que instruem o processo administrativo nº 6067.2026/0002591-9, em especial a manifestação da fiscalização do contrato (159785117) e da Assessoria Jurídica (159911268), no exercício da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM-G/2021, aprecio em sede de juízo de reconsideração previsto no artigo 165, § 2º da Lei Federal nº 14.133/2021 o Recurso Administrativo interposto pela EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, e por não identificar argumentos e elementos suficientes que os corroborem capazes de afastar a condenação, MANTENHO a decisão de aplicação da penalidade de multa, nos exatos termos publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, edição do dia 08 de maio de 2026 (155673196), consequentemente determino a remessa dos autos para decisão da autoridade superior.

II- Publique-se.

III- Após, à CGM/AJ para análise do Recurso Administrativo e posterior decisão do Sr. Controlador Geral.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160026845

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Liara Macedo Rodrigues.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0012006-7, em nome de Liara Macedo Rodrigues - RF: 856.887.1, CPF: 092.558.566-18, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 17/06 a 19/06/2025, na cidade de Porto Alegre/RS, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme doc. 160025555.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160035136

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 131/CGM/2021 e com base no interesse da Administração em continuar como membro titular filiado ao CONACI, considerando a manifestação da Assessoria Técnica (160046339) e o Parecer da Assessoria Jurídica (160028304), AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pagamento da contribuição anual do CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE INTERNO - CONACI, inscrito no CNPJ sob nº 08.999.644/0001-47, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à anuidade do exercício de 2026, que onerará a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 conforme a Nota de Reserva nº 47.430/2026 (159899379).

II - Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação, emissão da nota de empenho e liquidação, consignando-se da necessidade de ser exigida a prestação de contas da utilização do respectivo valor por parte do Conselho.

Centro de Formação em Controle Interno

Portaria   |   Documento: 159450441

PORTARIA CGM nº 26/2026

Substitui o Anexo I e cria o Anexo II da Portaria CGM nº 45/2023, dispondo de novas regras de Publicação da Revista Controle em Pauta, vinculada às ações de pesquisa do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), bem como define critérios e procedimentos para o seu regular funcionamento.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a atribuição do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI) prevista no art. 30 do Decreto Municipal nº 62.809 de 3 de outubro de 2023,

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e incentivar a produção e difusão de conhecimento e pesquisa relacionados ao Sistema de Controle Interno; e

CONSIDERANDO a necessidade de definir e regulamentar os critérios e procedimentos a serem adotados para o regular funcionamento da Revista Controle em Pauta do Centro de Formação em Controle Interno da Controladoria Geral do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria CGM nº 45/2023 passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Acrescenta-se o Anexo II à Portaria CGM nº 45/2023 nos termos do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

______________________________________________________________________

Anexo I

CAPÍTULO I

Das disposições gerais da Revista

Art. 1º A Revista Controle em Pauta (Revista), é uma publicação técnico-científica da Controladoria Geral do Município de São Paulo (CGM/SP), e veicula matérias, artigos técnicos e científicos, entrevistas, resenhas e traduções e demais materiais que sejam relacionados ao Sistema de Controle Interno bem como assuntos multidisciplinares que sejam de interesse de agentes públicos e da sociedade civil.

§1º A Revista tem um papel fundamental como instrumento pedagógico e formativo de toda a comunidade de controle interno, em especial da Prefeitura do Município de São Paulo, que compreende a CGM/SP, os(as) responsáveis pelo controle interno alocados(as) nas demais secretarias e demais membros do serviço público municipal interessados no Sistema de Controle Interno.

§2ºA publicação se dará ao menos uma vez ao ano.

§3º Os trabalhos são recebidos em fluxo contínuo, podendo ser submetidos a qualquer momento, e serão publicados em versão eletrônica, no formato PDF.

§4º A submissão, a publicação e a distribuição do periódico ocorrerá de forma gratuita.

Art. 2º. Sobre a definição de termos da rotina editorial, entende-se:

I - Recepção: É o ato de receber e registrar os artigos científicos, trabalhos técnicos ou qualquer outro material enviado pelos autores para serem avaliados pela revista

II - Randomização: É o processo de sorteio ou escolha aleatória para definir quais avaliadores irão analisar cada artigo, garantindo imparcialidade e evitando escolhas direcionadas.

III - Distribuição: É o envio dos artigos recebidos para os avaliadores selecionados, de acordo com a área de conhecimento de cada um e conforme definido no processo de randomização.

IV - Análise do parecer: É a avaliação crítica feita pelos pareceristas sobre os artigos científicos, materiais técnicos ou qualquer outro conteúdo enviado, resultando em um documento com opinião técnica sobre a qualidade, relevância e adequação do material para publicação.

Art. 3º A Estrutura Editorial da Revista é composta por:

I - Comitê de Política Editorial;

II - Conselho Científico e;

III - Equipe de Editoração;

Art. 4º A Revista se compromete com padrões éticos e valores do campo científico para orientar a atuação dos autores e editores com o intuito de garantir a qualidade dos trabalhos publicados.

CAPÍTULO II

Comitê de Política Editorial

Art. 5º Ao Comitê de Política Editorial competem as seguintes atribuições:

I - Sugerir temas para a publicação;

II - Cuidar da manutenção dos canais de diálogo permanentes da Revista junto com o Conselho Científico;

III - O acompanhamento do processo de revisão, tradução e diagramação dos materiais.

§ 1º O Comitê de Política Editorial da Revista é composto por, pelo menos, 10 integrantes, entre servidores da Controladoria Geral do Município e de outros órgãos da Administração Pública Municipal que apresentem qualificações técnicas e/ou acadêmicas para integrar seu quadro permanente.

§2º O (a) titular da Controladoria Geral do Município é responsável pelas funções de presidente do Comitê de Política Editorial e de Editor-Chefe da Revista.

§3º A composição do Comitê de Política Editorial da Revista pode ser redefinida pelo Controlador Geral do Município sempre que este julgar necessário para a manutenção dos objetivos da Revista, observados os critérios de composição previstos no § 1º deste artigo.

CAPÍTULO III

Do Conselho Científico

Art. 6º Ao Conselho Científico competem as seguintes atribuições:

I - Auxiliar o Comitê de Política Editorial na definição das linhas editoriais;

II - Opinar quanto às decisões relativas às políticas editoriais;

III - Contribuir com o envio de artigos, resenhas e traduções inéditas;

IV - Auxiliar na divulgação da Revista.

§ 1º O Conselho Científico é composto no mínimo 20 membros internos ou externos à Controladoria Geral do Município de São Paulo, brasileiros ou estrangeiros, designados pelo Controlador Geral do Município em conjunto com o Comitê de Política Editorial.

§2° Constitui requisito para participação no Conselho Científico experiência profissional relevante, notório conhecimento técnico ou reconhecida atuação na área de controle interno.

Art. 7º A composição do Conselho Científico se norteará, sempre que possível, na diversidade de gênero, raça e inclusão social, por meio das seguintes recomendações de reservas de vagas:

I - 50% do total de vagas para pessoas do gênero feminino;

II - 20% do total de vagas para pessoas que se autodeclararem pretos, pardos e indígenas;

III - 5% do total de vagas para pessoa com deficiência.

§1º Por se tratar de percentuais norteadores e recomendados, pela sua própria natureza, na ausência de colaboradores que se enquadrem nos requisitos estabelecidos acima, poderão ser convidados colaboradores que estejam fora dos critérios elencados.

§2º A composição do Conselho Científico pode ser redefinida pelo Controlador Geral do Município sempre que este julgar necessário para a manutenção dos objetivos da Revista, observados, sempre que possível, os critérios recomendados de composição previstos neste artigo.

CAPÍTULO IV

Da Equipe de Editoração

Art. 8º À Equipe de Editoração competem as seguintes atribuições:

I - Coordenar a estrutura e organização da edição a partir do tema indicado pelo Comitê de Política Editorial;

II - Acompanhar as publicações e temas debatidos na comunidade profissional e acadêmica do Sistema de Controle Interno, a fim de sugerir pautas para o Comitê de Política Editorial;

III - Acompanhar e manter uma política de escuta ativa junto às coordenadorias da CGM/SP, quanto às necessidades de material para capacitação da comunidade de servidores(as) públicos(as) da secretaria;

IV - Realizar a gestão do sítio eletrônico da Revista (controleempauta.prefeitura.sp.gov.br);

V - Realizar a gestão da conta de e-mail institucional da Revista (revistacgm@prefeitura.sp.gov.br);

VI - Realizar a comunicação com os(as) autores(as) das publicações das Revistas, preferencialmente pelos canais de comunicação mencionados nos incisos IV e V deste artigo;

VII - Realizar as chamadas para publicação e demais campanhas de divulgação da Revista naquilo que não for conflitante com as orientações da Assessoria de Comunicação da CGM/SP;

VIII - Recepcionar, randomizar, distribuir, analisar o parecer sobre os artigos científicos, técnicos ou qualquer outro material enviado para publicação;

§1º A Equipe de Editoração é composta, além do(a) Editor(a)-Chefe, por pelo menos 4 pessoas, sendo uma delas da Assessoria de Comunicação e as demais do Centro de Formação em Controle Interno (CFCI), ambos da CGM/SP.

§2º A Equipe de Editoração compreende as seguintes funções:

I - Editor(a)-Chefe;

II - Editores-adjuntos;

III - Equipe de apoio.

§3º O(a) titular da CGM/SP é o(a) Editor(a)-Chefe da Revista.

§4º Haverá ao menos três editores(as)-adjuntos(as), dos(as) quais dois(uas) terão o papel de pareceristas e um(a) o papel de Assistente Editorial, sendo responsável por recepcionar, distribuir e randomizar, quando for o caso, os artigos científicos enviados.

§5º A equipe de apoio será composta necessariamente por uma pessoa integrante do CFCI.

CAPÍTULO V

Diretrizes para autores

Art. 9º A Revista publicará trabalhos submetidos, preferencialmente, alinhados a temas pertinentes ao Sistema de Controle Interno.

Art. 10. O desenvolvimento substancial dos artigos deve privilegiar abordagens que contribuam à formação do serviço público municipal nos temas pertinentes ao Sistema de Controle Interno, bem como temas correlatos da Administração Pública.

§1º Artigos enviados à publicação em inobservância à diretriz editorial do caput deste artigo têm menor chance de aprovação.

§2º Os autores devem esforçar-se para que haja um fio condutor nítido entre os diferentes capítulos dos artigos.

§3º Os autores devem enviar documento devidamente assinado, nos termos do Anexo II desta Portaria, autorizando expressamente a Controladoria Geral do Município de São Paulo a reproduzir, divulgar e acessar o(s) artigo(s), por tempo indeterminado e a título gratuito, sendo-lhes resguardados os direitos autorais correspondentes.

§4º Ainda nos termos do Anexo II, os autores deverão declarar ter plenos direitos autorais sobre o(s) artigo(s) submetidos à Revista, asseverando a ausência de qualquer tipo de plágio, bem como terem sido devidamente referenciadas todas as fontes consultadas e citações.

§5º Os artigos devem ser submetidos via sítio eletrônico da Revista (controleempauta.prefeitura.sp.gov.br), e devem ser suprimidos quaisquer elementos (textuais, imagéticos, audiovisuais) que permitam a identificação de sua autoria.

CAPÍTULO VI

Estrutura do artigo

Art. 11. Os artigos enviados devem observar a seguinte estrutura:

I - Título e subtítulo (se houver) em português e em inglês;

II - Resumo e palavras-chave;

III - Abstract e keywords;

IV - Elementos textuais: introdução, desenvolvimento e conclusão;

V - Referências bibliográficas;

VI - Citações no rodapé (não se deve utilizar o sistema autor-data);

VII - No mínimo 15 e no máximo 20 páginas.

§1º A primeira página deve começar com o título do trabalho, seguido do texto.

§2º O título deve ser breve e suficientemente específico e descritivo para representar o conteúdo do texto.

§3º O resumo deve conter no máximo 250 palavras, espaço entre linhas simples e conter objetivo do artigo, metodologia e conclusões.

§4º Não devem ser inseridos o(s) nome(s) do(s) autor(es) ou quaisquer elementos (textuais, imagéticos, audiovisuais) que permitam a identificação de sua autoria.

§5º A autoria do artigo e a qualificação dos autores são inseridas em campos específicos do formulário eletrônico fornecido pela CGM para envio do arquivo respectivo.

Art. 12. A introdução do artigo deverá:

I - contextualizar o assunto;

II - apresentar a definição dos conceitos;

III - explicar a delimitação do tema;

IV - explicar a problemática de pesquisa e;

V - apresentar a ideia central do artigo.

Art. 13. O corpo do texto deve observar a seguinte estrutura:

I - Introdução (não numerada);

II - Desenvolvimento (dividido e numerado sequencialmente com algarismos indo-arábicos);

III - Conclusão (não numerada) e;

IV - Referências (não numerada).

CAPÍTULO VI

Formatação do artigo

Art. 14. A estrutura do trabalho deve estar formatada da seguinte maneira:

I - Título do artigo: centralizado, caixa alta, Times New Roman, 14 e em negrito.

II - Título correspondente em inglês: centralizado, caixa alta, itálico, negrito.

III - Fonte (em todo o documento): Times New Roman, tamanho 12.

IV - Citações curtas (até 3 linhas): devem ser inseridas no texto entre aspas, sem uso de itálico.

V - Citações longas (mais de 3 linhas): devem ser destacadas do parágrafo e colocadas com 4,0 cm de recuo, fonte 10 e espaço entre linhas simples.

VI - Nas notas de rodapé, paginação e legendas de ilustrações e tabelas, a fonte deve ter tamanho 10 e ter espaçamento simples.

VII - Títulos primários: caixa alta, fonte 14 e em negrito.

VIII - Títulos secundários: caixa baixa, fonte 12 e em negrito.

IX - Títulos terciários: caixa baixa, fonte 12 e em itálico.

X - Os parágrafos devem possuir recuo de 1,25 cm e o espaçamento entre linhas deve ser de 1,5.

XI - Formato do arquivo: Word (.doc ou .docx).

Art. 15. As referências devem ser redigidas segundo a norma NBR 6023/2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e deverão ser apresentadas por ordem alfabética em uma lista única no final do artigo.

Art. 16. O arquivo contendo o texto do artigo deverá ser enviado por meio da plataforma oficial da Revista, no formato indicado no art. 14º.

Art. 17. Os artigos submetidos à Revista que apresentarem ilustrações, gráficos, imagens, fórmulas e equações devem seguir a seguinte formatação:

I - Figuras, desenhos, gráficos devem ser confeccionados eletronicamente, enviados em arquivos separados, com indicação do programa utilizado para sua elaboração;

II - Tabelas podem ser confeccionadas em Excel 8.0, em Page Maker ou no próprio Word for Windows.

§1º O(s) autor(es) deve(m) indicar expressamente como deve ser feita a composição de símbolos e equações.

§2º Cabe ao autor indicar a posição preferencial de inserção de ilustrações no texto.

Anexo II

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO E DECLARAÇÃO DE TITULARIDADE DOS DIREITOS AUTORAIS

Eu, ___________________________________________, CPF nº ______________________, na qualidade de autor(a) do artigo intitulado “___________________________________________”, submetido à Revista Controle em Pauta, publicação técnico-científica da Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM/SP, DECLARO e AUTORIZO o que segue:

1. Autorização de publicação e uso

Autorizo expressamente a Controladoria Geral do Município de São Paulo - CGM/SP a reproduzir, editar, publicar, divulgar, distribuir, disponibilizar para acesso, armazenar em bases de dados, indexar e utilizar o artigo acima identificado, em sua íntegra ou em parte, por quaisquer meios físicos ou eletrônicos, inclusive na internet e em repositórios institucionais, para fins acadêmicos, científicos, educacionais e institucionais, por prazo indeterminado e a título gratuito.

A presente autorização é concedida sem exclusividade, permanecendo resguardados ao(à) autor(a) todos os direitos morais e patrimoniais previstos na Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direitos Autorais).

2. Declaração de autoria, originalidade e titularidade

Declaro que:

I - Sou o(a) legítimo(a) titular dos direitos autorais relativos ao artigo submetido, possuindo plena capacidade para autorizar sua publicação;

II - O artigo constitui obra original e de minha autoria, não violando direitos autorais, direitos de imagem, direitos de personalidade ou quaisquer outros direitos de terceiros;

III - O trabalho não contém plágio, autoplágio indevido ou qualquer forma de apropriação intelectual não autorizada;

IV - Todas as citações, referências bibliográficas, dados, imagens, gráficos, tabelas e demais conteúdos de terceiros eventualmente utilizados foram devidamente identificados e referenciados, em conformidade com as normas acadêmicas e legais aplicáveis;

V - Assumo integral responsabilidade pela veracidade das informações apresentadas, bem como por eventuais questionamentos ou reivindicações de terceiros relacionados à autoria ou ao conteúdo do artigo.

3. Disposições finais

Declaro estar ciente de que a submissão e eventual publicação do artigo na Revista Controle em Pauta não geram qualquer obrigação de natureza remuneratória por parte da CGM/SP.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente Termo para que produza seus efeitos legais.

Local e data: ___________________________________________

Nome do(a) Autor(a)

CPF: ______________________________________

E-mail: ____________________________________

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160079574

Nº 055/SMDHC/2026


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar o servidor Marcelo Martins Bento, registro funcional nº 643.316.2, no dia 27 de Junho de 2026, para acompanhar a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA na realização de limpeza e desinfecção do reservatório predial na Casa da Mulher Brasileira - CMB.

Art. 2º Ao servidor que efetivamente trabalhar, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação pelo dia trabalhado, o qual será usufruído, de comum acordo com as respectivas chefias, no período compreendido entre 29/06/2026 a 27/08/2026.

Art. 3º O não atendimento à convocação de que trata esta portaria sujeitará o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160119168

Do Processo: 6024.2026/0007696-9

Interessada: Bárbara Piccirilli de Araujo, RF: 858.856-2

Assunto: Afastamento para integrar delegação em missão internacional.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Em face das informações constantes no processo SEI 6024.2026/0007696-9, e considerando a relevância do evento para a Administração Municipal (docs. 158483548, 158614437, 158626749, 160140211, 160140338, 160144373, 160146841, 159466832, 159501617, 159604274 e 160170973), com fundamento no artigo 46 da Lei Municipal nº 8.989/1979, nos artigos 1º, inciso VII, e 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 48.743/07, no artigo 2º do Decreto Municipal nº 58.649/2019 e na Lei Municipal nº 17.273/2020, AUTORIZO o afastamento da servidora Bárbara Piccirilli de Araujo, RF: 858.856-2, Assessora Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), no período de 27 de junho a 01 de julho de 2026, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que ocupa, e com ônus parcial para a Municipalidade de São Paulo, referente à cobertura de despesas com alimentação e translado, para participar da The International Journal on Homelessness Conference, organizada pela The Ruff Institute of Global Homelessness (IGH), em Londres, Inglaterra.

II - Observo que a servidora deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção ao serviço, o comprovante de participação no evento, subscrito pelos organizadores, bem como o respectivo relatório das atividades desenvolvidas no período acima mencionado, acompanhado de manifestação da chefia imediata.

III - PUBLIQUE-SE e encaminhe-se o processo à SMRI/Afastamentos para adoção das demais providências cabíveis.

Fernando Ferreira dos Santos

Secretário Municipal de Relações Internacionais substituto

SMRI

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Gabinete da Secretária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160042160

Interessados: Casa de Saúde Santa Marcelina e SMUL/CAP/DEPROT.

Assunto: Pedido de restituição de guias pagas em duplicidade.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes nos autos do Processo SEI nº 6068.2026/0004285-1, e com fundamento no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria Municipal da Fazenda e na Lei Municipal n.º 10.734/1989, AUTORIZO a restituição do valor de R$195,80 (cento e noventa e cinco reais e oitenta centavos), que diz respeito as guias pagas em duplicidade nos valores de R$165,60 e R$30,20, com atualização monetária pela taxa SELIC, em favor de Casa de Saúde Santa Marcelina, CNPJ nº 60.742.616/0023-75, a ser creditado na conta bancária indicada nos autos, referente às guias nº 2026000120 e 2026016254, tendo em vista o comprovado pagamento de forma duplicada.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à unidade competente para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Portaria   |   Documento: 159915058

PORTARIA CONJUNTA SMUL/SEHAB Nº 01/2026, 23 DE JUNHO DE 2026

Disciplina o compartilhamento de dados entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento e a Secretaria Municipal de Habitação para fins de otimizar o processo de fiscalização da destinação de unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) no Município de São Paulo.

ELISABETE FRANÇA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO e DIOGO SOARES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021, e;

CONSIDERANDO que o art. 26 da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, autoriza o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos e entidades públicas para a execução de políticas públicas previstas em lei ou regulamento;

CONSIDERANDO que o art. 12 do Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 65.117, de 2026, autoriza o uso compartilhado de dados pessoais entre órgãos públicos municipais para atendimento de finalidades específicas de execução de políticas públicas, observados os princípios de proteção de dados pessoais previstos no art. 6º da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

CONSIDERANDO que o art. 47, § 8º da Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, na redação dada pela Lei Municipal nº 17.975, de 8 de julho de 2023, estabelece regime jurídico próprio para a produção privada de unidades HIS e HMP, prevendo a fiscalização da correta destinação dessas unidades pelo prazo de 10 (dez) anos contados da alienação da unidade para as famílias enquadradas nas respectivas faixas de renda.

CONSIDERANDO que o art. 8º, § 2º, do Decreto Municipal nº 63.130, de 19 de janeiro de 2024, com a redação dada pelo Decreto Municipal nº 64.244, de 2025, ou norma superveniente que venha a substituí-lo, atribui à SEHAB a competência para fiscalizar as transações de alienação e locação de unidades HIS e HMP e determina que, previamente à remessa dos autos à Procuradoria Geral do Município, a SEHAB encaminhará os feitos à SMUL para que esta realize os cálculos das sanções aplicáveis, instruindo os processos com os elementos de informação que lhes deram suporte;

CONSIDERANDO que o art. 9º, § 5º, do Decreto Municipal nº 63.130, de 2024, incluído pelo Decreto Municipal nº 64.244, de 2025, ou norma superveniente que venha a substituí-lo, determina que, havendo indícios de destinação irregular, a SEHAB adotará as medidas de fiscalização e imposição de sanção, encaminhando, ao final, o processado à Procuradoria Geral do Município, para adoção das providências cabíveis na esfera da Administração Pública Municipal, para ciência e ulteriores medidas pertinentes, , sem prejuízo de comunicação à SMUL;

CONSIDERANDO que o art. 4º do Decreto Municipal nº 59.767, de 2020, na redação dada pelo Decreto Municipal nº 65.117, de 2026, impõe a cada Secretaria a elaboração e a manutenção de Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, e que o art. 5º do mesmo Decreto exige a designação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, já realizada pela SMUL mediante a Portaria SMUL nº 101, de 5 de fevereiro de 2026, e pela SEHAB mediante a Portaria SEHAB nº 125, de 7 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a necessidade de integração entre as bases de dados das duas Secretarias para garantir rastreabilidade, monitoramento e auditoria da destinação das unidades habitacionais licenciadas, em cumprimento às finalidades públicas previstas nos normativos citados;

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 57.968, de 2017, que dispõe sobre as normas e diretrizes para a elaboração de atos normativos no âmbito do Poder Executivo; RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria disciplina a gestão compartilhada de informações entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento — SMUL e a Secretaria Municipal de Habitação — SEHAB, subsidiando e fixando o seu âmbito de aplicação nos procedimentos de fiscalização e auditoria de Imóveis Licenciados como Habitações de Interesse Social - HIS e de Mercado Popular - HMP utilizando os benefícios urbanísticos e fiscais produzidos mediante adesão ao regime jurídico previsto no art. 47 da Lei Municipal nº 16.050, de 2014.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:

I — dados compartilhados de SMUL: conjunto estruturado de informações relativas a processos de licenciamento urbanístico de empreendimentos HIS e HMP disponibilizadas pela SMUL à SEHAB, na forma do art. 11º e Capítulo V;

II — dados compartilhados de SEHAB: conjunto estruturado de informações relativas ao processo de monitoramento e fiscalização da destinação de imóveis enquadrados como HIS e HMP, disponibilizadas pela SEHAB à SMUL, na forma do art. 12º e Capítulo V;;

III — plataforma integrada: sistema informatizado de acesso conjunto às bases de dados de ambas as Secretarias, desenvolvido mediante o Barramento de Integração Municipal — xALT ou tecnologia equivalente;

IV — SQL: código de identificação cadastral do imóvel composto por Setor, Quadra e Lote;

V — controladores conjuntos: a SMUL e a SEHAB, na qualidade de corresponsáveis pelas decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais compartilhados, nos termos do art. 5º, VI, da Lei Federal nº 13.709, de 2018, observada a segregação de competências e de responsabilidades prevista no art. 8º desta Portaria.

VI - As informações e campos listados neste artigo serão tratados e compartilhados em estrita observância ao regime de acesso e nível de confidencialidade estabelecidos na Matriz de Classificação de dados constante do Anexo I desta Portaria Conjunta, a fim de resguardar a devida distinção entre dados públicos urbanísticos, cadastrais e dados pessoais sujeitos às restrições da Lei Federal nº 13.709, de 2018 (LGPD).

CAPÍTULO II

DO OBJETO

Art. 3º Os dados compartilhados mencionados no CAPÍTULO I serão armazenados em plataforma integrada a ser desenvolvida pela SMUL, com o objetivo de integrar as informações dos processos de licenciamento, conforme detalhado adiante, com os dados de monitoramento, fiscalização e auditoria das unidades, sob responsabilidade de SEHAB, exibindo a situação das análises dos empreendimentos e viabilizando o recebimento de denúncias.

Parágrafo único - A plataforma utilizará a base de dados do GeoSampa e de outros bancos de dados abertos da Secretaria para centralizar e agregar as informações, simplificando a consulta para a SEHAB e para os munícipes, conferindo maior eficiência às ações de fiscalização.

Art. 4º O compartilhamento de que trata esta Portaria compreende:

I — disponibilização, pela SMUL à plataforma, de camada estruturada e georreferenciada de dados de processos de licenciamento urbanístico, incluindo alvarás de aprovação, alvarás de execução e certificados de conclusão de empreendimentos HIS e HMP, na forma do art. 11º e Capítulo V;

II — disponibilização, pela SEHAB à SMUL, de informações vinculadas aos empreendimentos licenciados, abrangendo o andamento dos processos de monitoramento, as ações de fiscalização e as respectivas autuações dos imóveis de HIS e HMP, na forma do art. 12º e Capítulo V;

III — operação conjunta da plataforma integrada, com módulos de consulta, inserção e atualização de informações por ambas as Secretarias e disponibilização pública dos dados que não sejam protegidos pela Lei Federal nº 13.709, de 2018, ou por sigilo legalmente previsto.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete à SMUL:

I — disponibilizar à SEHAB, por meio da plataforma integrada, com periodicidade mensal e observada a disponibilidade sistêmica, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, os dados especificados no art. 11º, asseguradas sua integridade, consistência e atualização;

II — viabilizar o acesso aos processos administrativos sempre que solicitado pela SEHAB via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), observando o procedimento operacional já vigente;

III — após a implementação de sistema automatizado, comunicar à SEHAB, mediante extração sistêmica periódica, a expedição de Certificados de Conclusão relativos aos empreendimentos HIS e HMP;

IV — realizar os cálculos das sanções aplicáveis nos feitos a si encaminhados pela SEHAB via SEI, nos termos do art. 8º, § 2º, do Decreto Municipal nº 63.130, de 2024, instruindo os processos com os elementos de informação que lhes deram suporte;

V — adotar medidas técnicas e administrativas de segurança da informação compatíveis com a natureza dos dados tratados, em conformidade com o art. 3º, VII, do Decreto Municipal nº 59.767, de 2020, sendo elas: controle de acesso com autenticação e princípio do menor privilégio, registros e monitoramento contínuo de acessos com trilhas de auditoria, minimização e, quando cabível, anonimização de dados pessoais;

VI — retornar dúvidas, solicitações e pedidos de correção no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sinalizando, quando houver maior complexidade, novo prazo específico para a resposta.

VII - Comunicar à SEHAB eventuais incongruências identificadas nas bases de dados para as devidas correções sistêmicas.

§ 1º A atuação da SMUL no âmbito desta Portaria restringe-se à elaboração da plataforma, ao fornecimento de informações urbanísticas, suporte técnico e cálculo das sanções previstas na regulamentação aplicável, não abrangendo a atividade fiscalizatória material atribuída à SEHAB.

Art. 6º Compete à SEHAB:

I — disponibilizar de forma contínua na plataforma, quando esta for finalizada, em formato online e mensal, os dados especificados no art. 12º referentes às atividades de fiscalização e monitoramento de imóveis HIS e HMP, asseguradas sua integridade e atualidade;

II - disponibilizar à SMUL o acesso ao sistema de monitoramento de sua titularidade, na hipótese de seu desenvolvimento superveniente;

III — garantir a confidencialidade dos dados recebidos da SMUL, sendo vedado o repasse a terceiros, ressalvada a transferência a pessoas jurídicas de direito privado contratadas para suporte às atividades de fiscalização, exclusivamente para essa finalidade e nos termos do art. 13, I, do Decreto Municipal nº 59.767, de 2020 e ressalvada a transferência à outros órgãos da administração direta e indireta, devendo observar o cumprimento integral das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018;

IV — solicitar à SMUL, por meio do Sistema Eletrônico de Informações — SEI, informações sobre processos que sejam objeto de autuação individualizada;

V — encaminhar à SMUL os feitos para os cálculos previstos no inciso IV do art. 5º desta Portaria e comunicar-lhe a aplicação de medidas administrativas resultantes do monitoramento, incluindo notificações e autuações, na forma do art. 9º, § 5º, do Decreto Municipal nº 63.130, de 2024;

VII — informar ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, designado nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767, de 2020, a celebração desta Portaria, para os fins do art. 13, III, do mesmo Decreto;

VIII — retornar dúvidas, solicitações e pedidos de correção no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sinalizando, quando houver maior complexidade, novo prazo específico para a resposta.

IX - Comunicar à SMUL eventuais incongruências identificadas nas bases de dados para as devidas correções sistêmicas;

§ 1º A transferência de dados pessoais a pessoas jurídicas de direito privado contratadas por SEHAB para suporte às atividades de fiscalização fica condicionada à existência de cláusulas contratuais específicas, devendo a contratada:

I - atuar estritamente na condição de operadora de dados pessoais, vinculada à finalidade pública da contratação;

II - observar rigorosos deveres de confidencialidade, segurança da informação e registro de acessos;

III - abster-se de utilizar os dados para finalidades próprias ou comerciais; e

IV - promover a devolução ou a eliminação definitiva dos dados ao término da relação contratual, nos termos do art. 13, I, do Decreto Municipal nº 59.767, de 2020.

§ 2º O repasse de dados pessoais a outros órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta dependerá da demonstração de competência legal, finalidade específica, estrita necessidade do dado compartilhado e do devido registro do fluxo de compartilhamento.

CAPÍTULO IV

DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

Art. 7º O tratamento de dados pessoais decorrente do compartilhamento disciplinado nesta Portaria:

I — tem como base legal o art. 7º, III, e o art. 26 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, sendo realizado para o exercício de competência legalmente atribuída e para a execução de política pública prevista em normas municipais;

II — observará os princípios enumerados no art. 3º do Decreto Municipal nº 59.767, de 2020, em especial os da finalidade, da necessidade, da segurança e da responsabilização e prestação de contas;

III — fica limitado às finalidades de fiscalização e monitoramento da destinação de unidades HIS e HMP, sendo vedado qualquer uso incompatível com essas finalidades.

Art. 8º Cada Secretaria responde, perante os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD, pelos tratamentos realizados em sua respectiva esfera de atuação, sem prejuízo da responsabilidade solidária nas hipóteses de decisão conjunta sobre o tratamento.

Art. 9º Os encarregados pelo tratamento de dados pessoais designados por cada Secretaria, nos termos do art. 5º do Decreto Municipal nº 59.767, de 2020, deverão ser comunicados da celebração desta Portaria e acompanharão, em sua esfera de atribuições, a conformidade do tratamento realizado com as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 10. A Secretaria que identificar incidente de segurança, suspeita de incidente, quebra de rastreabilidade ou exposição indevida de dados pessoais relacionados ao compartilhamento disciplinado nesta Portaria deverá comunicar o fato, em até 24 horas, ao respectivo encarregado pelo tratamento de dados pessoais, ao gestor designado na forma desta Portaria e, quando houver possível impacto sobre dados, sistemas ou tratamentos da outra Pasta, também ao respectivo encarregado e gestor.

§ 1º A comunicação interna deverá conter, sempre que disponíveis, a descrição do evento, a data e hora de sua identificação, os sistemas ou bases afetados, as categorias de dados envolvidas, as medidas iniciais adotadas e a indicação preliminar de eventual risco aos titulares.

§ 2º Confirmado que o incidente envolveu dados pessoais e pode acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD e aos titulares será realizada pelo controlador competente, por meio do respectivo encarregado ou representante constituído, no prazo previsto na regulamentação federal aplicável.

§ 3º Quando o incidente envolver tratamento realizado por pessoa jurídica contratada, esta deverá comunicar o fato ao controlador, imediatamente, fornecendo todas as informações necessárias à avaliação do incidente, à adoção de medidas de mitigação e, se cabível, à comunicação à ANPD e aos titulares.

§ 4º Todos os incidentes, ainda que não sujeitos à comunicação à ANPD ou aos titulares, deverão ser registrados pela Pasta responsável, com indicação das providências adotadas e da justificativa para eventual não comunicação externa.

CAPÍTULO V

DOS DADOS COMPARTILHADOS E DA INTEGRAÇÃO SISTÊMICA

Art. 11. Os dados compartilhados por SMUL à plataforma correspondem às seguintes variáveis por registro de licenciamento:

I — tipo do alvará;

II — SQL — Setor, Quadra e Lote;

III — endereço do imóvel;

IV — número do processo administrativo (SEI ou físico);

V — tipos de uso licenciados;

VI — zonas de uso incidentes;

VII — status do processo;

VIII — data de autuação;

IX — data de deferimento;

X — número total de unidades licenciadas;

XI — número de unidades HIS-1 licenciadas;

XII — número de unidades HIS-2 licenciadas;

XIII — número de unidades HMP licenciadas;

XIV — CNPJ do proprietário ou empreendedor;

XV — razão social ou nome do proprietário ou empreendedor;

XVI — referência ao alvará expedido.

Parágrafo único - A integração sistêmica será implementada mediante Web Feature Service — WFS, Application Programming Interface — API ou sistema informatizado disponibilizado pela SMUL, com uso do Barramento de Integração Municipal — xALT ou tecnologia equivalente, conforme viabilidade técnica pactuada entre os gestores designados na forma do art. 15º.

Art. 12. Os dados compartilhados por SEHAB à plataforma correspondem às seguintes variáveis:

I. Status dos empreendimentos quanto à realização de ações de fiscalização, classificados de acordo com a fase do processo administrativo, observadas as categorias de: em apuração, notificado, decisão de primeira instância, recurso pendente, decisão definitiva e em cobrança, ressalvado o sigilo dos atos instrutórios necessários à garantia da segurança jurídica do procedimento;

II. Indicação dos empreendimentos autuados;

III. Indicação dos empreendimentos multados;

IV. Valor dos despachos das multas por empreendimento, compreendendo o número do despacho e o valor das sanções impostas.

Art. 13. Os dados deste Capítulo serão atualizados mensalmente, no máximo, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, sem prejuízo de atualizações extraordinárias quando a relevância do dado assim exigir.

Art. 14. Os dados previstos neste Capítulo serão disponibilizados com referenciamento geoespacial, estruturados como elementos pontuais e vinculados ao código SQL do imóvel, por ambas as Pastas

Art. 15. Os dados previstos neste Capítulo deverão observar padrões de consistência, integridade e atualização mensal, conforme indicado nas atribuicções de cada Pasta, bem como garantir as diretrizes de proteção de dados aplicáveis.

CAPÍTULO VI

DOS GESTORES E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 16. Cada Secretaria designará, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta Portaria, um gestor titular e um suplente responsáveis pelo acompanhamento das atividades previstas nesta Portaria, pela interlocução técnica entre os órgãos e pelo monitoramento dos prazos e metas estabelecidos.

Art. 17. Os gestores reunir-se-ão mensalmente para alinhamento operacional - ou extraordinariamente sempre que convocados por uma das Secretarias - e elaborarão, ao término de cada ciclo anual, relatório conjunto de avaliação dos resultados, a ser encaminhado às autoridades máximas de cada Secretaria.

Art. 18. São critérios de aferição do cumprimento das finalidades desta Portaria:

I — compartilhamento tempestivo dos dados, conforme periodicidade elencada por cada Pasta no Capítulo V, com a alimentação da plataforma, até o 10º dia útil de cada mês;

II — tempo médio de retorno dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis para dúvidas, correções e solicitações;

III — realização das reuniões técnicas mensais;

IV — elaboração e encaminhamento do relatório anual de avaliação;

V — comunicação pela SEHAB à SMUL das medidas administrativas aplicadas em decorrência do monitoramento.

CAPÍTULO VII

DO CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 19. A implementação das atividades previstas nesta Portaria observará o seguinte cronograma, com prazos contados da data de publicação:

I — designação dos gestores e criação de canal específico de comunicação entre as Secretarias: até 30 (trinta) dias;

II — estruturação da plataforma integrada (infraestrutura e interface): até 90 (noventa) dias;

III — estruturação e integração das bases de dados e disponibilização da camada estruturada de dados prevista nos artigos 11º e 12º: até 120 (cento e vinte) dias;

IV — disponibilização da camada estruturada de dados: até 120 (cento e vinte) dias;

V — início do monitoramento contínuo e produção do primeiro relatório anual: a partir da conclusão da etapa prevista no inciso IV.

VI - Alimentação da plataforma com dados específicos sob a responsabilidade de cada Pasta: contínuo, e mensal, conforme periodicidade estabelecida no Capítulo V

VII - Envio de relatórios periódicos de atualização de dados e performance da plataforma: mensalmente/contínuo

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 20. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada Secretaria, sem impacto orçamentário adicional ou sem transferência de recursos financeiros entre os órgãos.

Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, por prazo indeterminado.

São Paulo, 23 de junho de 2026.

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

DIOGO SOARES

Secretário Municipal de Habitação

ANEXO I - Matriz de classificação e regime de acesso aos dados

Tipo de Dado

Exemplos de Campos

Regime jurídico

Dados urbanísticos e cadastrais públicos

Número do alvará, SQL, zona de uso, área construída, número de unidades por enquadramento (HIS/HMP), datas

Acesso público, ressalvado eventual enquadramento em hipótese legal de restrição

Dados cadastrais de Pessoa Jurídica

CNPJ, Razão Social/Nome empresarial da construtora/incorporadora

Acesso público, ressalvado eventual enquadramento em hipótese legal de restrição

Dado pessoal (informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável)

Nome do proprietário/comprador (pessoa física), CPF, RG, e-mail

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

Dados administrativos de fiscalização

Status de fiscalização, autuação, multa, despacho e valor da multa. Despachos em fase de instrução, relatórios preliminares de fiscalização

Acesso público após ato decisório, considerando-se como tal a instauração do procedimento para fins de divulgação do status de tramitação

Documentos preparatórios ou instrutórios

Minutas, análises técnicas em curso

Acesso diferido até decisão/ato final (art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011, e art. 23 do Decreto Municipal 53.623/2012)

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 160160098

Processo: 1010.2026/0005915-0

Interessado: JAU 1754 SPE LTDA.

Contribuinte: 010.076.0372-0

Local: Alameda Jau, 1754

Assunto: Alvará de Aprovação de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/056/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 056/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 160158969):

I. Considerada ADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto.

Comissão de Proteção à Paisagem Urbana

Despacho deferido   |   Documento: 160170562

Despacho SMUL.ATECC.CPPU/111/2026

Processo: 6068.2026/0004891-4

Interessado: LUME MARKETING & CRIAÇÕES LTDA.

Local: AV. PAULISTA, 1313

Assunto: EVENTO "EXPOSIÇÃO TEMPORÁRIA DO VEÍCULO MISSION H24 HYDROGEN SHOWCAR"

PROCESSO DEFERIDO


1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado;
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;

Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na cidade de São Paulo;

Considerando a Lei nº 14.485/2007, que dispõe sobre publicação anual do calendário de evento do Calendário Oficial da Cidade de São Paulo;

Considerando a Portaria PREF.G 63 de 16 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Calendário Estratégico de Eventos de 2026 da Cidade de São Paulo;

Considerando a Informação SP-URB/PRE-SPU-ASS-SPURB nº160088689;

DEFIRO a comunicação visual da exposição do veículo “Mission H24 Hydrogen Showcar”, vinculada ao evento “Rolex 6 horas de São Paulo 2026”, no período de 28 de junho a 05 de julho de 2026, na Avenida Paulista, 1313, por se tratar de evento temporário, especial, de caráter esportivo, integrante do calendário de eventos oficial da cidade, desde que no veículo utilizado no evento, as áreas de exposição de nomes e logos de organizadores, patrocinadores e apoiadores não exceda a 0,50m² em cada lado do veículo, em acordo com o item 4.4.1 da Resolução SMDU.CPPU 020/2015, em acordo com a legislação vigente.

2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.

3. A inobservância do disposto na Resolução SMDU.CPPU/020/2015 caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.

4. Publique-se.

5. Encaminhe-se à Subprefeitura da Sé e Pinheiros para conhecimento e providências cabíveis.

6. Arquive-se.

Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Urbano

Balanço   |   Documento: 160174472

FUNDURB - BALANCETE FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO DE MAIO/2026

Em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 56.313/2015, combinado com o art. 4º da Portaria Municipal nº 266/2016 e art. 8º do Decreto Municipal nº 57.547/2016, procedemos à publicação dos demonstrativos contábeis do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB referentes ao mês de maio de 2026, conforme documentos 160148147, 160148454, 160148606, 160148693, 160148807, 160148950.


Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 160125986

1020.2025/0019877-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cancelamento de Indeferimento

Interessados: VANESSA RAMOS

Assunto: Certificado de conclusão

DESPACHO:

I- CANCELO O DESPACHO DE INDEFERIMENTO, nos termos da Lei 16.642/17, o interessado atendeu comunique-se anexando documentos porém esqueceu-se de salvar o procedimento e consequentemente não anexando os documentos ao processo.Imediatamente o mesmo entrou em contato do a PMSP explicando o ocorrido e solicitando reabertura do comunique-se para sanar o equívoco. Em troca de e mails interna a Coordenadora disse que poderia mandar os documentos por e mail que o técnico poderia anexá-los ao processo. Os documentos foram enviados por e mail.

II- Publique-se

III- Encaminhar o presente a SMUL/APROVA DIGITAL, para anulação no sitema.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 160130374

6056.2021/0001750-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: RAIA DROGASIL S.A. - CNPJ 61.585.865/0001-51

COMUNIQUE-SE:

A prorrogação de prazo de atendimento ao comunique-se foi concedida. O prazo de atendimento é de 30 dias, contados a partir da data de publicação no D.O.C.

Comunique-se   |   Documento: 160136826

6068.2022/0010911-8 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ANTONIA DE FATIMA BORGES

COMUNIQUE-SE:

- Conforme CEDI, consta para o SQL.:101.626.0110-6 área regular de 197m2. Rever quadro de áreas conforme CEDI.

- É aceitável área máxima de 30m² para obras complementares e mobiliário em lotes com área de até 500m2, conforme Resolução CEUSO 138/2021. Rever o quadro de áreas e apresentar o quadro de uso e ocupação do solo.

- Indicar nota referente ao atendimento à largura da faixa de circulação conforme Portaria 221/SMUL-G/COE-2017.

- No relatório referente ao atendimento ao Artigo 69 da Lei 16.402/2016, com base no GeoSampa, é necessário cotar a extensão da área edificada no alinhamento, para esclarecer se mais de 50% da face da quadra é ocupada por edificações no alinhamento.

- Hachurar área permeável na peça gráfica.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 160169206

Processo: 6068.2025/0008049-2

Assunto: Registro preliminar da pendência no CADIN Municipal - FÁBRICA DE CAPACHOS IMPORTAÇÕES LTDA.

I - Fica a empresa FÁBRICA DE CAPACHOS IMPORTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 20.471.970/0001-82, cientificada de que, diante da ausência de pagamento da multa aplicada por inexecução total do objeto, no valor de R$ 285,60, foi realizado, em 26/06/2026, o registro preliminar da pendência no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005 e do Decreto Municipal nº 47.096/2006.

II - A empresa poderá apresentar manifestação ou regularizar o débito no prazo de 30 (trinta) dias, contado da expedição desta comunicação, nos termos do art. 5º, inciso III, do Decreto Municipal nº 47.096/2006. Caso não haja pagamento, regularização ou manifestação no referido prazo, a pendência poderá ser incluída definitivamente no CADIN Municipal.

III - Para tratar da regularização do débito, a empresa deverá comparecer à Rua Líbero Badaró, nº 504, Centro, São Paulo/SP, 8º andar, sala 184.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após à SMUL/CAF/DLC para adoção das providências quanto ao envio da notificação via postal, com Aviso de Recebimento — AR, bem como para acompanhamento do prazo legal de 30 (trinta) dias, contado da expedição da comunicação.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 160133319

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.1994/0071404-1 SQL/INCRA 0030608900262-1 001 JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR BRAZ MARCELO DA SILVA E JOSE MARCELO DA SILVA - CPF - XXX.XXX.208-87,COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003,ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 DO DECRETO 45.324/2004.

-0000.2013/0307075-4 SQL/INCRA 0015211100823-1 001 LUCIA DE ANDRADE SILVA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZACAO, PROPOSTO POR LUCIA DE ANDRADE SILVA - CPF - XXX.XXX.558-93, COM FUNDAMENTO NA LEI 13.558/2003, ALTERADA PELA LEI 13.876/2004 E DO DECRETO 45.324/2004.

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO SECRETARIO SMUL-G

-0000.2018/0029182-1 SQL/INCRA 0000707602221-1 003 INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE
RECURSO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE SEGURANCA, PROPOSTO POR FUNDA O EDUCACIONAL PRESBITERIANA - CNPJ - 62928262000178, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

-0000.2019/0036546-0 SQL/INCRA 0001510104909-1 007 CONDOMINIO EDIF. BARAO DE IGUATEMY
RECURSO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE
-DEFERIDO:
DEFIRO O PRESENTE RECURSO DE PEDIDO DE CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE, PROPOSTO POR CONDOMINIO EDIFICIO BARAO DE IGUATEMY - CNPJ - 54066923000175, COM FUNDAMENTO NA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0074550-8 SQL/INCRA 0011712200592-1 001 JOSE DE OLIVEIRA DE SOUZA
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO E ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PAR GRAFO NICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O CONTRIBUINTE ESTAR CANCELADO.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVA O DE EDIFICA ES DE PEQUENO PORTE

-6068.2023/0011040-1 SQL/INCRA 0007742701707-1 006 AIRTON BATISTA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZA O NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17 PELO N O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO LEGAL

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000180-0 SQL/INCRA 0000704500061-1 008 L A ARQUITHETURA & ASSESSORIA LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO DE DEMOLICAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000179-6 SQL/INCRA 0012201101247-1 006 WILLIAM PORTELLA FILHO
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/COMIN - G

-0000.2017/0167246-0 SQL/INCRA 0007428301181-1 013 VIVICON LOCACOES E PARTICIPACOES S/A
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 16.050/14, DA LEI 16.402/16 E DA LEI 16.642/17; EXPE A-SE O ALVAR DE APROVA O E EXECU O DE EDIFICA O NOVA, PAGAS AS TAXAS DEVIDAS.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-6068.2026/0003932-0 SQL/INCRA 0008565300900-1 005 VARANDA ESTAIADA LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTA ES T CNICAS ACOSTADAS AOS AUTOS, AS QUAIS ACOLHO INTEGRALMENTE, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE PEDIDO DE ALVAR DE AUTORIZA O PARA A REALIZA O DO EVENTO DENOMINADO ARENA ESTAIADA , NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NA LEI N 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 49.969/2008.

-6068.2026/0003880-3 SQL/INCRA 0023403100012-1 053 DTG EXPERIENCES LTDA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTA ES T CNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO C DIGO DE OBRAS (LEI N. 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTA ES, BEM COMO NA LEI N. 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 49.969/2008.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0003210-4 SQL/INCRA 0003613801541-1 317 ULTREYA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO DISNEY ON ICE 2026 - FESTA EM FAMILIA A SER REALIZADO NO(A) GIN SIO DO IBIRAPUERA - GERALDO JOSE DE ALMEIDA, - DATA DO EVENTO: 24/06 A 28/06/2026, PARA UMA LOTA O M XIMA DE 4132 PESSOAS.

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho deferido   |   Documento: 160073882

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: Auto Viação Cambui LTDA - CNPJ: 19.339.415/0001-12.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua Coimbra, n° 418 - SQL: 026.032. 0167-0.

PROCESSO: 2016.0.071.923-2

DESPACHO DEFERIDO Nº 233/2026/SMUL-CEPEUC

II. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que foi dado provimento ao recurso de apelação interposto pela interessada, reformando-se a sentença de improcedência e reconhecendo-se a nulidade dos lançamentos de IPTU Progressivo incidentes sobre o imóvel objeto dos presentes autos. Verifica-se, ainda, que o imóvel cumpre sua função social, uma vez que é utilizado como garagem para veículos de transporte coletivo. Assim, considerando o teor da decisão judicial, reconhecemos que não houve a violação da Função Social da Propriedade pelo imóvel objeto do presente processo, devendo o presente ser encerrado.

Divisão de Análise Documental

Despacho deferido   |   Documento: 159849873

6068.2025/0010120-1 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032. 0442-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 231/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0442-8, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149902755; 149903430). Em virtude do Despacho Indeferido n° 99/2026/SMUL-CEPEUC (doc. 151692156) o imóvel manteve-se em situação de descumprimento da função social da propriedade. Posteriormente, em manifestação intempestiva (08/05/2026 - doc. 157062462; 157062469; 157062477; 157062491), com o objetivo de comprovar a efetiva utilização do imóvel, foram juntadas aos autos faturas de consumo de energia elétrica relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, bem como de janeiro, fevereiro e março de 2026.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 159849287) e o parecer técnico de DDOC (doc. 159849366), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que o imóvel encontra-se em uso efetivo. Tal constatação é corroborada pelas contas de energia elétricas juntadas aos autos, que evidenciam a utilização contínua do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, à SMUL/CEPEUC/AVERB para cancelamento da averbação na matrícula e após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159847510

6068.2025/0010121-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0443-6.

DESPACHO DEFERIDO Nº 230/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1089 - SQL: 009.032.0443-6, enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO, nos termos do art. 95 da Lei n° 16.050/14 e Decreto n° 55.638/2014. O proprietário foi notificado pessoalmente em 21/01/2026 (doc. 149935921; 149936042). Em virtude do Despacho Indeferido n° 83/2026/SMUL-CEPEUC (doc. 151637726) o imóvel manteve-se em situação de descumprimento da função social da propriedade. Posteriormente, em manifestação intempestiva (06/05/2026 - doc. 157056495; 157056505; 157056510; 157056526), com o objetivo de comprovar a efetiva utilização do imóvel, foram juntadas aos autos faturas de consumo de energia elétrica relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, bem como de janeiro, fevereiro e março de 2026.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 159846559) e o parecer técnico de DDOC (doc. 159846601), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que o imóvel encontra-se em uso efetivo. Tal constatação é corroborada pelas contas de energia elétricas juntadas aos autos, que evidenciam a utilização contínua do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, à SMUL/CEPEUC/AVERB para cancelamento da averbação na matrícula e após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159825024

6068.2025/0002103-8 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: E E E Empreendimentos Imobiliários LTDA - CNPJ: 04.749.183/0001-01.

REPRESENTANTE: Henrique José Correia Lima - CPF: 165.157.178-30

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1167 - SQL: 009.032.0130-5.

DESPACHO DEFERIDO Nº 229/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio, n° 1167 - SQL: 009.032.0130-5, vistoriado em 04/06/2025 (doc. 126951307) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 128491654). O atual proprietário foi notificado pessoalmente em 19/11/2025 (doc. 146769009; 146769295). Em virtude do Despacho Indeferido n° 70/2026/SMUL-CEPEUC (doc. 151516124) o imóvel manteve-se em situação de descumprimento da função social da propriedade. Posteriormente, em manifestação intempestiva (06/05/2026 - doc. 157049518; 157049533; 157049541; 157049556), com o objetivo de comprovar a efetiva utilização do imóvel, foram juntadas aos autos faturas de consumo de energia elétrica relativas aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, bem como de janeiro, fevereiro, março e abril de 2026.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 159824350) e o parecer técnico de DDOC (doc. 159824502), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que o imóvel encontra-se em uso efetivo. Tal constatação é corroborada pelas contas de energia elétricas juntadas aos autos, que evidenciam a utilização contínua do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, à SMUL/CEPEUC/AVERB para cancelamento da averbação na matrícula e após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159822573

6068.2023/0008225-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADOS: Luiz Alberto do Casal - CPF: 303.869.428-20; Maria Regina Araújo do Casal - CPF: 153.630.868-40; Octavio Ferrari - CPF: 275.906.748-34; e, Vera Regina Savioli Ferrari - CPF: 153.012.608-80.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua das Palmeiras, n° 127 - SQL: 007.019.0031-8.

DESPACHO DEFERIDO Nº 227/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua das Palmeiras, n° 127 - SQL: 007.019.0031-8, vistoriado em 05/12/2023 (doc. 094751747) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 094870951). Os proprietários foram notificados em 16/05/2024 e 13/06/2024 (doc. 104784654; 104784955; 104784076; 105037489). Em virtude do Despacho Indeferido n° 398/2024/SMUL-CEPEUC (doc. 107659983) o imóvel manteve-se em situação de descumprimento da função social da propriedade. Posteriormente, em manifestação intempestiva (04/05/2026 - doc. 157031667; 157031681; 157031697; 157031710; 157031717; 157031733; 157031740; 157031749; 157031793), o proprietário informou que o imóvel encontra-se locado, desde o ano de 2020, à empresa Vascomar Ar Condicionado e Pressurização LTDA, a qual atualmente exerce suas atividades no referido endereço. Com o objetivo de comprovar a efetiva utilização do imóvel, foram juntadas aos autos faturas de consumo de água referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2026, bem como faturas de energia elétrica relativas aos meses de fevereiro e março de 2026.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 159821494) e o parecer técnico de DDOC (doc. 159821595), que acolho e defiro a manifestação do proprietário. Diante análise dos documentos apresentados, verifica-se que o imóvel encontra-se em uso efetivo. Tal constatação é corroborada pelas contas de água e energia elétricas juntadas aos autos, que evidenciam a utilização contínua do imóvel. Assim, reconhecemos o cumprimento integral da Função Social da Propriedade, nos termos do art. 96, § 3º do Plano Diretor Estratégico, devendo o presente ser encerrado.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, à SMUL/CEPEUC/AVERB para cancelamento da averbação na matrícula e após, ao arquivo.

Despacho deferido   |   Documento: 159807969

6068.2024/0006937-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Espólio de Ermenegildo Dal Lago; e, Espólio de Henriqueta da Motta Ferraz Dal Lago.

REPRESENTANTE: Fernanda Ferraz Dal Lago- CPF: 126.992.108 -89.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio, s/n°- SQL: 067.118.0068-0.

DESPACHO DEFERIDO Nº 225/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Comandante Antônio Paiva Sampaio, s/n°- SQL: 067.118.0068-0, vistoriado em 03/07/2024 (doc. 106253455), enquadrado na tipologia de SUBUTILIZADO (doc. 106254775). A inventariante foi notificada pessoalmente em 04/07/2025 (doc. 128837872; 128837939; 128838018). Em manifestação intempestiva (30/04/2026 - docs. 156756160; 156756170; 156756189; 156756213; 156756247), o proprietário protocolou o Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP), autuado em 29/04/2026, sob processo n° 1020.2026/0010771-0.

II. Diante do parecer técnico de DDOC (doc. 159805788) que acolho e defiro o pleito do proprietário. Nos termos do § 1° do art. 96 da Lei 16.050/2014, considerando que o interessado comprovou a existência de protocolo de Alvará de Aprovação e Execução, entende-se que restou evidenciada a intenção do proprietário em atender à obrigação estabelecida no § 1º supracitado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo o proprietário tomar as providencias cabíveis para cumprir com as demais obrigações previstas no art. 96, §2º e §5º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, permanecendo, por ora, afastado da aplicação de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, para SMUL/CEPEUC/OBRIG, para monitoramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 159817165

6068.2022/0007213-3 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Sinequanon Participações LTDA - CNPJ: 15.675.611/0001-07.

REPRESENTANTES: Leticia Benute de O. Bento - OAB/SP n° 509.747; e, Marcos de Oliveira Messias - OAB/SP n° 167.63.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Rua José Monteiro, n° 244 - SQL: 025.070.0027-9.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 226/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Rua José Monteiro, n° 244 - SQL: 025.070.0027-9, vistoriado em 05/05/2023 (doc. 082899380) e enquadrado na tipologia de NÃO UTILIZADO (doc. 089660146). O proprietário foi notificado pessoalmente em 20/03/2024 (docs. 100347344; 100347431; 100347459). Em manifestação intempestiva (30/04/2026 - docs. 156753213; 156753235), o proprietário juntou aos autos o contrato de locação do imóvel, bem como fotografia sem indicação de data de seu interior. Requereu, ainda, o cancelamento da averbação na matrícula do imóvel.

II. De acordo com a ordem interna (doc. 159815166) e o parecer técnico de DDOC (doc. 159815611), que acolho, indefiro a manifestação do proprietário. Para comprovar o alegado é imprescindível o preenchimento das condições estabelecidas no art. 15, incisos I e II, da Ordem Interna n° 01/2025, mediante a apresentação de registros fotográficos do interior do imóvel com comprovação de data ou de faturas que demonstrem o histórico de efetivo consumo, conteúdo probatório ausente na manifestação do proprietário. Ademais, o cancelamento da averbação na matrícula do imóvel depende da comprovação do adequado aproveitamento do bem, conforme dispõe o art. 97, § 2º, da Lei nº 16.050/2014. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietário tomar as providências cabíveis para cumprir com a obrigação prevista no art. 96, §3º da Lei Municipal nº 16.050/2014-PDE, sob pena de IPTU Progressivo no Tempo.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC, e, após, para SMUL/CEPEUC/OBRIG.

Despacho indeferido   |   Documento: 159605648

6068.2024/0004192-4 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Castanheiro Patrimonial LTDA - CNPJ: 61.519.666/0001-45.

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, n° 6339 - SQL: 125.126.0002-4; 0003-2.

DESPACHO INDEFERIDO Nº 224/2026/SMUL/CEPEUC

I. Trata-se de imóvel situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, n° 6339 - SQL: 125.126.0002-4; 0003-2, vistoriado em 03/10/2024 (doc. 111692113), enquadrado na tipologia de NÃO EDIFICADO (doc. 111855609). O proprietário foi notificado pessoalmente em 11/12/2024 (doc. 116147363; 116147440; 116147562). Por meio de manifestação intempestiva (14/01/2025 - docs. 117827793; 117827801; 117827808; 117827811; 117827818; 117827821; 117828037), o proprietário apresentou contrato de compra e venda do imóvel, projeto construtivo, Alvará de Aprovação (processo n° 2017-0.029.296-6) e Alvará de Execução (processo n° 2017-0.034.551-2).

II. Diante da manifestação técnica de SMUL/CEPEU/DDOC (doc. 159557432), que acolho, indefiro a manifestação do interessado. Conforme manifestação técnica de DVF (doc. 150871135), constatou-se que os Alvarás de Aprovação e de Execução mencionados foram indeferidos, com as respectivas publicações no Diário Oficial ocorridas em 14/12/2023 e 24/01/2024. Verificou-se, ainda, a inexistência de novos processos em tramitação ou de atos administrativos válidos relacionados ao imóvel objeto do presente processo. Dessa forma, considerando a ausência de documentação apta a comprovar o atendimento, bem como a inexistência de pedido válido de expedição de Alvará de Aprovação e de Execução referente ao projeto construtivo. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para os procedimentos necessários e após, a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Despacho indeferido   |   Documento: 159807604

6068.2024/0013462-0 - Uso e ocupação do solo: Notificação de parcelamento, edificação e utilização compulsórios

INTERESSADO: Hernandez Construtora e Incorporadora LTDA - CNPJ 51.598.225/0001-22

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Rua Antônio de Barros, 2607 - SQL 054.127.0011-1

DESPACHO INDEFERIDO Nº 189/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Rua Antônio de Barros, 2607 - SQL 054.127.0011-1, vistoriado em 01/08/2025 e enquadrado na tipologia de Não Edificado (docs. 130951210 a 146798017), cuja empresa proprietária foi notificada pessoalmente no dia 16/04/2026 (doc. 155114705). Em tempestiva impugnação - 27/04/2026 (doc. 155550837), aduz a empresa que o imóvel encontra-se regularmente utilizado, sendo objeto de contrato de arrendamento firmado em fev/2026, com a finalidade de exploração comercial, exercendo a arrendatária atividade de guarda e estacionamento de veículos, com uso efetivo de área. Informa, ainda, que embora não exista edificação de alta intensidade no local, o ordenamento jurídico não exige ocupação máxima do potencial construtivo. Ao final, requer o reconhecimento de que o imóvel se encontra em efetiva utilização, tendo em vista a atividade econômica exercida, não se enquadrando nas tipologias de não utilizado ou subutilizado, bem como o cancelamento da notificação.

II. Diante da manifestação técnica de SMUL/CEPEU/DDOC (doc. 159806186), que acolho, indefiro o pleito do proprietário. Em que pese à alegação de que o imóvel se encontra em uso, tal circunstância não é apta a afastar o enquadramento realizado, uma vez que a notificação foi fundamentada na tipologia de imóvel não edificado, por possuir coeficiente de aproveitamento utilizado igual à zero, conforme Art. 92 do Plano Diretor Estratégico (PDE). Importante destacar que, embora a legislação urbanística não imponha o aproveitamento máximo do potencial construtivo do lote, exige a observância de parâmetros mínimos de edificação e aproveitamento para o atendimento da função social da propriedade, os quais não restaram comprovados nos autos. Ademais, nos termos do art. 6º, § 2º, do Decreto Municipal nº 55.638/2014, a atividade de estacionamento não se enquadra entre aquelas que, por sua natureza, prescindem de edificação, razão pela qual sua exploração no local não descaracteriza a condição de imóvel não edificado. Mantida, portanto, a notificação e seus efeitos, devendo a proprietária comprovar nos autos o protocolo de pedido de aprovação e execução de projeto, consoante ao disposto no Art. 96, §1º do PDE.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação e atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; após, a SMUL/CEPEUC/AVERB para os procedimentos necessários e após, a SMUL/CEPEUC/OBRIG para monitoramento dos prazos.

Despacho interno   |   Documento: 159204416

São Paulo, 12 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 02 - SQL: 008.062.0070-7

DESPACHO INTERNO Nº 167/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 02 - SQL: 008.062.0070-7. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159200251), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159200481), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Despacho interno   |   Documento: 159243589

São Paulo, 12 de junho de 2026.

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ASSUNTO: Função Social da Propriedade.

LOCAL: Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 02 - SQL: 008.062.0069-3

DESPACHO INTERNO Nº 168/2026/SMUL-CEPEUC

I. Trata-se de imóvel localizado à Alameda Barão de Limeira nº 132/134, apto. 02 - SQL: 008.062.0070-7. Em verificação de ofício, constatou-se a existência de Ação Judicial de Desapropriação em curso, ajuizada pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano - CDHU, sob nº 1050115-38.2026.8.26.0053 (doc. 159241460), bem como a informação de que o imóvel se encontra interditado por força de ordem judicial proferida nos autos da Ação Penal nº 1021885-63.2024.8.26.0050.

II. De acordo com a informação técnica de DDOC (doc. 159241836), que acolho, determino a suspensão do processo, mantendo-o em monitoramento, tendo em vista a impossibilidade momentânea de notificar.

III. À SMUL/CEPEUC/EXP para publicação, atualizações cadastrais junto ao SISPEUC; a SMUL/CEPEUC/SUSP para monitoramento.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 160073935

Processo: 6068.2026/0004300-9 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: HILLSONG CHURCH BRASIL (CNPJ: 26.491.177/0001-21)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0004294-0, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 159960825

6068.2026/0004952-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO EDIFICIO VITORIA REGIA CNPJ: 18.800.279/0001-53

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159961924

6068.2026/0004909-0 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: EDIFICIO SPAZIO REALE (CNPJ: 09.599.956/0001-26)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 159962543

6068.2026/0003010-1 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho deferido

Interessados: SHOPPING SAO PAULO CENTER PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.826.029/0001-88)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Despacho Interlocutório   |   Documento: 160142422

Determinação do Diretor de Divisão Técnica:
2017-0.141.287-6
MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO; R ALFREDO OMETECIDIO, 32 - 76 - CAPAO REDONDO.
FICA ACEITO O PROJETO MODIFICATIVO APRESENTADO, CONFORME PEÇAS GRÁFICAS DE FOLHAS 191 A 194, CONSIDERANDO QUE A SUBSTITUIÇÃO DO ELEVADOR POR PLATAFORMA ELEVATÓRIA VERTICAL NÃO CONTRARIA AS DISPOSIÇÕES DA ABNT NBR 9050 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR. FICA ALTERADO O ITEM 4 DA IEOS Nº 00003/SMUL/CONTRU/DACESS/2026 PARA CONSTAR A EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO EMITIDO PELA EMPRESA / INSTALADORA QUE O EQUIPAMENTO INSTALADO ATENDE A ABNT ISO 9386-1, COM A APRESENTAÇÃO DO RESPECTIVO CADASTRO DO EQUIPAMENTO, MANTIDOS TODOS OS DEMAIS ITENS CONSTANTES DA IEOS MENCIONADA. FICA CONCEDIDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA A APRESENTAÇÃO DE MEMORIAL E CRONOGRAMA COMPATÍVEIS COM A MODIFICAÇÃO ACEITA.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 160114795

6068.2025/0008804-3 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ELEVEN MANUTENCAO DE ELEVADORES E ENERGIA LTDA (CNPJ: 29.225.793/0001-29)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0246/2018, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 160001570

6068.2026/0001340-1 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DEJULHO

DESPACHO: Arquive-se, tendo em vista o encerramento das atividades do estabelecimento no local, conforme Despacho 45/2021/SMUL-G.

Despacho Documental   |   Documento: 159999826

6068.2026/0001417-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: VIACAO METROPOLE PAULISTA SA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0011437-7, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 159923653

6068.2026/0001130-1 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: NETENERGY AUTO POSTO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo1020.2026/0007040-0, atendendo a notificação em tela.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 160115599

PROCESSO *6068.2026/0005023-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO SUBSTANCIA FILMES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160151708

6068.2026/0003157-4 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: SEARA BENDITA INSTITUICAO ESPIRITA CNPJ: 62.629.613/0001-40

COMUNIQUE-SE: Fica concedido prazo de 5 (cinco) dias para atendimento do Comunique-se 159710857, publicado no dia 22/06/2026.

Comunique-se   |   Documento: 160156149

PROCESSO *6068.2026/0004357-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MARU DIVISION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160162406

PROCESSO *6068.2026/0004442-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO AVENTURA TEATROS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160162695

PROCESSO *6068.2026/0004363-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160168813

PROCESSO *6068.2026/0004618-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE DESPORTOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160173935

PROCESSO *6068.2026/0004384-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CWE PUBLICIDADE, PROM. PROD. ARTÍSTICAS E PARTICIPAÇÕES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 160089332

PROCESSO *6068.2026/0003253-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO KIPP SERVICOS DE SAUDE E ODONTOLOGIA LTDA (39.880.746/0001-72) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160104840

PROCESSO *6068.2026/0003860-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASIF DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160135035

PROCESSO *6068.2026/0000336-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COND. POLO MODA SHOPPING DA PRONTA ENTREGA CNPJ: 67.970.954/0001-06 PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160137794

PROCESSO *1010.2026/0005908-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO GALERIA OURO FINO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160139680

PROCESSO *6068.2026/0004862-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - CNPJ 45.543.915/0344-00 DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 160167062

PROCESSO *6068.2026/0003590-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO INSTITUTO PRESBITERIANO MACKENZIE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 149822384

6068.2025/0007252-0 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Despacho deferido

Interessados: FAF COMERICO DE IMOVEIS LTDA (CNPJ 19.867.939/0001-86)

I - Deferido nos termos das Leis Municipais nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23, e 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e Portaria 012/2023/SMUL de 22 de fevereiro de 2023; expeça-se a Consulta de Zoneamento.

A Coordenadora da Coordenadoria de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento SMUL, os termos da Portaria SMUL Nº 12 de 22 de fevereiro de 2023, em atenção ao pedido formulado por FAF COMERICO DE IMOVEIS LTDA CNPJ 19.867.939/0001-86 e com base nas informações apresentadas pelo mesmo e constantes do Processo SEI 6068.2025.0007252-0, CERTIFICA que o imóvel localizado sob SQL 237.157.0002-3 na Travessa São Tiago, s/n, LT 246 QD17 - Distrito Cidade Tiradentes, Subprefeitura de Cidade Tiradentes, São Paulo - SP , de acordo com a lei 16.050/14 revisada pelas leis 17.975/23, 18.157/24 e 18.209/24, está inserido na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental (Mapa 1), em Zona Urbana (Mapa 1A), faz parte da Macroárea de Controle e Qualificação Urbana Ambiental (Mapa 2) e de acordo com a Lei 16.402/16, revisada pela Lei 18.081/24 e alterada pela lei 18.177/24, insere-se no Perímetro de Qualificação Ambiental PA 10 (Mapa 3) em Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana Ambiental - ZEUa (Mapa da lei 18.177/24). Quanto aos Parâmetros de Ocupação do Solo e Quota Ambiental devem ser observados os Quadros 3, 3A, 3B e 3C, anexos da LPUOS. Em relação aos usos permitidos, às condições de instalação de usos e aos parâmetros de incomodidade aplicáveis, devem ser atendidos os Quadros 4, 4A e 4B, também integrantes desta lei. Ainda , devem ser atendidos os parâmetros de ocupação e parcelamento do solo, conforme o art 3° da lei 18.177/24, além de observadas as alterações do Decreto n° 63.884/24, quando pertinente.

II - Publique-se e arquive-se após decurso do prazo recursal de 15 dias.

III - A DEUSO-G para as providencias subsequentes.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 151991888

SEI n° 6068.2022/0000191-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo, para fins de licenciamento ambiental, nos termos do §1º do artigo 10 da Resolução CONAMA 237/1997

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - José Fernando Lacerda

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 13/11/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160166131

SEI n° 6068.2026/0001910-8 - Assunto: Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - VISTORIAS E INSPECOES PREDIAIS ENG. LTDA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 12/05/2026.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à SMUL/DEUSO para providências subsequentes.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 160043056

1020.2026/0016853-1

São Paulo, 25 de junho de 2026

INTERESSADO: H2 ARQUITETURA LTDA.

ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE ALVARÁ DE EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA

COMUNIQUE-SE:

1. O interessado deverá apresentar a Declaração de Cancelamento de Alvará Edilício, cujo modelo poderá ser obtido junto a Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social (PARHIS).

Comunique-se   |   Documento: 160156795

6068.2026/0004282-7

São Paulo, 26 de junho de 2026

INTERESSADO: NOVVO ARGENTINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 61.017.698/0001-42)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 160154718), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177397

Processo nº 1020.2026/0021544-0

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177436

Processo nº 1020.2026/0021561-0

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 160102144

Processo SEI: 1020.2026/0021313-8

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 68828-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160102453

Processo SEI: 1020.2026/0021316-2

Interessado: BAHIA DE HUDSON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 69201-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160103436

Processo SEI: 1020.2026/0021318-9

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 69393-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160104872

Processo SEI: 1020.2026/0021325-1

Interessado: Silvio Kozuchowicz.

O processo de número 69642-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160105076

Processo SEI: 1020.2026/0021326-0

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 69511-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160105636

Processo SEI: 1020.2026/0021331-6

Interessado: CHARLES CAMBUR.

O processo de número 69764-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160105838

Processo SEI: 1020.2026/0021333-2

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 69714-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160106701

Processo SEI: 1020.2026/0021339-1

Interessado: GOLFO DA CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 69837-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160107015

Processo SEI: 1020.2026/0021339-1

Interessado: GOLFO DA CALIFORNIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

O processo de número 69837-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160107089

Processo SEI: 1020.2026/0021343-0

Interessado: Haroldo José Cruz de Souza.

O processo de número 69855-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160108097

Processo SEI: 1020.2026/0021354-5

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 70051-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160117525

Processo SEI: 1020.2025/0023325-0

Interessado: Monique Vieira da Silva Nascimento .

O processo de número 59773-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160117550

Processo SEI: 1020.2026/0021383-9

Interessado: VLADIMIR PRA BALDI CAMACHO.

O processo de número 70122-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160121508

Processo SEI: 1020.2026/0015031-4

Interessado: Aguinaldo Kruger.

O processo de número 68836-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160123493

Processo SEI: 1020.2025/0030298-8

Interessado: RAPHAEL ESPER KALLAS.

O processo de número 61936-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160125577

Processo SEI: 1020.2024/0026790-0

Interessado: Marcello Pompermayer.

O processo de número 48438-24-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (PLANO INTEGRADO) nos termos das leis 16.050/14 alterada pela lei 17.975/23 , 16.402/16 alterada pelas leis 18.081/24 e 18.177/24, 16.642/17 e dos decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.728/24, 63.884/24 e 64.244/25.

Despacho deferido   |   Documento: 160128607

Processo SEI: 1020.2026/0021422-3

Interessado: FAWER ENGENHARIA E PROJETOS LTDA FAWER.

O processo de número 70216-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160129267

Processo SEI: 1020.2026/0021426-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 70255-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160131025

Processo SEI: 1020.2026/0021440-1

Interessado: RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 70158-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160131194

Processo SEI: 1020.2026/0021440-1

Interessado: RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA RFM E FRANCA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

O processo de número 70158-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 160131920

Processo SEI: 1020.2024/0022087-4

Interessado: Emerson Hungaro.

O processo de número 44189-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160139440

Processo SEI: 1020.2022/0021532-0

Interessado: Impar Serviços Hospitalares S/A.

O processo de número 22164-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 160142613

Processo SEI: 1020.2026/0013567-6

Interessado: Eliane Sucena Rodrigues.

O processo de número 68167-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160147836

Processo SEI: 1020.2026/0021043-0

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA.

O processo de número 70075-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160147989

Processo SEI: 1020.2021/0007795-2

Interessado: Gabriel Limírio.

O processo de número 3392-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFIRO o pedido nos termos das Leis 16.402/ e 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160148594

Processo SEI: 1020.2022/0014974-2

Interessado: Gabriel Limírio.

O processo de número 17840-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFIRO o pedido nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160153138

Processo SEI: 1020.2026/0014746-1

Interessado: Willians Ribeiro Duarte.

O processo de número 68735-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160153519

Processo SEI: 1020.2022/0007073-9

Interessado: JOZIMAR DIAS DE LIMA.

O processo de número 12582-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14 e DECRETO 57.521/16 e 57.558/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160160108

Processo SEI: 1020.2026/0006375-6

Interessado: Fabio Soares de Souza Russo .

O processo de número 66384-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 160165300

Processo SEI: 1020.2025/0033209-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 63461-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 160166527

Processo SEI: 1020.2026/0017587-2

Interessado: Wester Rodrigues Ramos.

O processo de número 69701-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho deferido   |   Documento: 160166708

Processo SEI: 1020.2026/0016470-6

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 68888-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17

Despacho indeferido   |   Documento: 160124118

Processo SEI: 1020.2023/0004325-3

Interessado: CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.

O processo de número 26167-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 15/09/2023, Doc. nº 090012991, com prazo concedido em 19/10/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 160154040

Processo SEI: 1020.2025/0018135-8

Interessado: Luis Fernando Abdenour Abdalla.

O processo de número 58174-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160154254

Processo SEI: 1020.2025/0019851-0

Interessado: Arthur Henrique Mota Pacheco.

O processo de número 58508-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160155534

Processo SEI: 1020.2020/0015844-6

Interessado: Durval Henrique Lima e Silva.

O processo de número 657-20-SP-SAO e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, nos termos do artigo 59 inciso III da Lei 16.642/17 - não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160156186

Processo SEI: 1020.2025/0017944-2

Interessado: leandro destro.

O processo de número 58085-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 160158677

Processo SEI: 1020.2025/0030029-2

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 62023-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do artigo 59 da Lei 16.402/16, com nova redação dada pela Lei 18.081/24, tendo em vista a não observância às restrições convencionais do loteamento.<br/><br/><br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 160164726

Processo SEI: 1020.2026/0016352-1

Interessado: José Luiz Tabith Jr.

O processo de número 69518-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA nos termos do artigo 20 do decreto 57.776/2017 e do inciso V do artigo 85 do decreto 63.728/24, por existir outro pedido de Alvará de Execução de Edificação Nova válido para o mesmo local nº 10265-22-SP-ALV e nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, pela expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 160175485

Processo SEI: 1020.2021/0000811-0

Interessado: MD Educacional Ltda..

O processo de número 954-21-SP-NEW e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Considerando as manifestações técnicas, as quais restam acolhidas, NEGO PROVIMENTO ao presente recurso, nos termos da proposta de indeferimento, com fundamento no art. 59 do Código de Obras (Lei n.º 16.642/2017) e suas respectivas regulamentações. Publique-se, fazendo constar no sistema como INDEFERIDO.

Comunique-se   |   Documento: 160095287

Processo SEI: 1020.2026/0016264-9

Interessado: Vagner Landi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68617-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160098461

Processo SEI: 1020.2023/0017808-6

Interessado: Erica Teixeira de Carvalho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32467-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160099871

Processo SEI: 1020.2026/0000008-8

Interessado: Griffo e Medeiros Regularização Patrimonial ltda Griffo e Medeiros

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63330-25-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160103447

Processo SEI: 1020.2026/0006203-2

Interessado: Ana Carolina Detilio

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64835-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160104952

Processo SEI: 1020.2025/0029983-9

Interessado: Fernando José da Silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61587-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160105292

Processo SEI: 1020.2022/0017503-4

Interessado: Márcia Guimarães dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20251-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160115485

Processo SEI: 1020.2024/0016692-6

Interessado: Igreja Universal do Reino de Deus IURD

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38718-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160115503

Processo SEI: 1020.2026/0009705-7

Interessado: Claudia Sismeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67416-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160115521

Processo SEI: 1020.2025/0018975-8

Interessado: CARLA RAMPANI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58362-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160117067

Processo SEI: 1020.2024/0022414-4

Interessado: Felipe Azevedo Garcia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46747-24-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160118603

Processo SEI: 1020.2026/0013786-5

Interessado: Angel Porto Navarro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68534-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160119003

Processo SEI: 1020.2025/0016422-4

Interessado: Tatiane Hernandes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57623-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160121647

Processo SEI: 1020.2023/0017473-0

Interessado: Luís Antônio Passoni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 32266-23-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160123212

Processo SEI: 1020.2025/0007867-0

Interessado: ELIEZER ALEXANDRE DOMINGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53381-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160123482

Processo SEI: 1020.2026/0014281-8

Interessado: Vanderlei Aparecido de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68711-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160124510

Processo SEI: 1020.2024/0028202-0

Interessado: Rodolfo Américo Cinquini

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48096-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160125123

Processo SEI: 1020.2026/0014250-8

Interessado: Flávia Alexandra Santana

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68422-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160125436

Processo SEI: 1020.2023/0028512-5

Interessado: Valter Nogueira

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 35893-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160126754

Processo SEI: 1020.2022/0010799-3

Interessado: GILBERTO ZAKZUK

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 14972-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160126825

Processo SEI: 1020.2026/0007341-7

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66761-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160126828

Processo SEI: 1020.2025/0018463-2

Interessado: WELTON CRUZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58133-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160127533

Processo SEI: 1020.2025/0023235-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60351-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160129105

Processo SEI: 1020.2025/0010405-1

Interessado: Matheus Carnelós Vicente

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54523-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160129438

Processo SEI: 1020.2026/0007892-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66812-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160136522

Processo SEI: 1020.2026/0002254-5

Interessado: Sergio Antonio Marra

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 64411-26-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160137875

Processo SEI: 1020.2023/0015374-1

Interessado: VALERIA VILELA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 30923-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160138541

Processo SEI: 1020.2026/0013755-5

Interessado: Plenno Arquitetura e Legalização

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66863-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160138542

Processo SEI: 1020.2026/0010164-0

Interessado: Monielle Matos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67473-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160138655

Processo SEI: 1020.2026/0010059-7

Interessado: Paulo Machado Lisboa Filho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67678-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160138709

Processo SEI: 1020.2025/0030025-0

Interessado: David Lugo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61572-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160138957

Processo SEI: 1020.2021/0018035-4

Interessado: Fabio Pereira Poieli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8480-21-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160141020

Processo SEI: 1020.2022/0013919-4

Interessado: julio antonio perez vera aest

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16863-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160142941

Processo SEI: 1020.2022/0016119-0

Interessado: NATHALIA DE PAULA PACHECO SILVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 18817-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160143320

Processo SEI: 1020.2020/0014568-9

Interessado: C R BAUERL NEGOCIOS E PARTICIPACOES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 475-20-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160143370

Processo SEI: 1020.2026/0000820-8

Interessado: Marta Carraro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63658-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 667491.68 (Seiscentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos.) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 10029.3 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160143608

Processo SEI: 1020.2025/0011254-2

Interessado: Gilberto Rodrigues de Sousa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54623-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160145999

Processo SEI: 1020.2026/0017421-3

Interessado: Gustavo Antonio Garcia Frota

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69792-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160146190

Processo SEI: 1020.2023/0012545-4

Interessado: Beatriz Navarro Vivas

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 29947-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160146319

Processo SEI: 1020.2025/0027049-0

Interessado: LUIZ CARLOS ANDRADE ANDRADE

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61093-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160146838

Processo SEI: 1020.2025/0020082-4

Interessado: Eliane Ostrowski

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58810-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160148565

Processo SEI: 1020.2025/0018641-4

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58127-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160151787

Processo SEI: 1020.2022/0021225-8

Interessado: Diogo Sousa Soares

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 21243-22-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160155502

Processo SEI: 1020.2024/0022151-0

Interessado: JAMIL CALIL FARKUH

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 46347-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160155799

Processo SEI: 1020.2024/0010834-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 40124-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160155834

Processo SEI: 1020.2021/0018036-2

Interessado: Cintia Eimy Tao

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8471-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160156433

Processo SEI: 1020.2026/0003061-0

Interessado: Alberto Luis Nicolav alberto luis nicolav ARQUITETO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64952-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160156753

Processo SEI: 1020.2026/0018988-1

Interessado: Robson Bueno Peres

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69992-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 160157412

Processo SEI: 1020.2025/0020240-1

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58973-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160158019

Processo SEI: 1020.2024/0001411-5

Interessado: MARCOS CESAR PARRULA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 36856-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160159938

Processo SEI: 1020.2024/0004798-6

Interessado: Edna Maria Muniz Santos

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 33486-23-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160161144

Processo SEI: 1020.2025/0001917-8

Interessado: MARCO MARTINS SILECI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50643-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160161158

Processo SEI: 1020.2025/0031835-3

Interessado: Kamyla Freitas Gaibina

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63278-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160161812

Processo SEI: 1020.2025/0024236-5

Interessado: VIBRA RESIDENCIAL LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60845-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160163015

Processo SEI: 1020.2026/0016320-3

Interessado: Lucas Marcos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69217-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160164299

Processo SEI: 1020.2025/0032673-9

Interessado: nilson casalli

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63262-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160164778

Processo SEI: 1020.2025/0024989-0

Interessado: João Carlos Dutra Mendes

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60889-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160167635

Processo SEI: 1020.2024/0026704-8

Interessado: Leandro Lancioni

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48399-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160168964

Processo SEI: 1020.2025/0016394-5

Interessado: HELENA REGINA KARKOWSKI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57181-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 1712201.32 (UM MILHÃO, SETECENTOS E DOZE MIL, DUZENTOS E UM REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 7573.9 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 160169172

Processo SEI: 1020.2026/0013159-0

Interessado: PARQUE RAPOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Reserva Raposo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68080-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160171871

Processo SEI: 1020.2024/0030223-4

Interessado: FIT SOUL ACADEMIA DE GINÁSTICA E MUSCULAÇÃO LTDA BLUE FIT VILA GUILHERME

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49615-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 160171903

Processo SEI: 1020.2026/0012364-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68171-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 160176028

Processo SEI: 1020.2025/0008654-1

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53754-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 160176221

Processo SEI: 1020.2025/0012363-3

Interessado: Vitor Luciano Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52519-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160169248

Processo nº 1020.2020/0015372-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160138842

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005706-4

INTERESSADOS: JOAO FERREIRA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160139068

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005707-2

INTERESSADOS: ARIOVALDO TOVANI
CREUZA APARECIDA TOVANI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160139236

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014108-1

INTERESSADOS: JUSSARA DE OLIVEIRA LEONE
JOAO ALBERTO SOMOGYI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160140546

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007506-2

INTERESSADOS:
CREUZA APARECIDA CORREA DE ARAUJO
EDMAR ANTONIO MORAIS DE ARAUJO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160142517

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000943-4

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160143164

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001177-3

INTERESSADOS: OSCAR SARCINELLI NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160144115

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0013544-6

INTERESSADOS:
MICHELE PETROSINO
DOMENICA ATTADEMO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160144434

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007245-8

INTERESSADOS: SEISKE MATAYOSHI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160145497

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000999-0

INTERESSADOS: JOSE CARLOS RODRIGUES ROMAO
JOSE AVELINO RODRIGUES ROMAO
JOÃO MANUEL ALVES ROMÃO
LUIZ ALVES RODRIGUES ROMAO
AGUSTINHO RODRIGUES ROMÃO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160146764

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001188-9

INTERESSADOS: JOSE EDUARDO SOUBHIA NATALI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160146836

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000669-0

INTERESSADOS: ELECIO UHLMANN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160147310

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003144-0

INTERESSADOS: AURELIO DURAZZO NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160147628

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012921-7

INTERESSADOS: M. MAGNOLIA ADMINISTRACAO DE BENS IMOVEIS LTDA.
MARINA CESAR JAGUARIBE EKMAN HELITO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 160151073

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017811-2

INTERESSADOS: EDIVALDO PEREIRA DE AZEVEDO
ANTONIA APARECIDA PEREIRA DE AZEVEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160151133

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0007246-6

INTERESSADOS: THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
CAIO ALVARES SGARBI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160151735

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0018868-1

INTERESSADOS:
YASSIN PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ALI AHMAD SAID YASSIN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160153091

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013110-6

INTERESSADOS: ANTONIO JOSE OLMOS SANTANDER
ANA MARIA OLMOS SANTANDER
PATROCINIO SANTANDER CARA DE OLMOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160153344

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005708-0

INTERESSADOS: GALDINO SERAFIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160153454

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013315-1

INTERESSADOS: VALDIR LAERCIO FELICIO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160153623

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001436-5

INTERESSADOS: ACHILLES PATRIMONIAL LTDA.
JOSE RUBENS MARTINEZ MARTINEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160156218

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001174-9

INTERESSADOS: RICHARD PORFIRIO DIAS FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160156673

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005697-1

INTERESSADOS: JOSE LUIS ROMERO REIG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160158643

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0004912-4

INTERESSADOS:
DEOLINDA MARTINS DA EIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160159380

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0006499-2

INTERESSADOS: SIMONE APARECIDA DO ROSARIO
THIAGO APARECIDO DA SILVA
TEREZA SILVESTRE DA SILVA
NAYARA SIMONE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160160081

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001508-6

INTERESSADOS: ELIZETE FERREIRA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160161334

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001175-7

INTERESSADOS: LUIZ TAMAGUSUKU

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160162321

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012928-4

INTERESSADOS: JHSJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
EVENY TAMAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160162409

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012927-6

INTERESSADOS: JHSJ ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA.
EVENY TAMAKI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160163391

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001439-0

INTERESSADOS: MANUEL DE SOUZA CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160163529

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0008453-3

INTERESSADOS:
LUIZA VERIDIANA BABI
SUMARA BONANI VILELA ANDRADE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160164179

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007402-3

INTERESSADOS: MARIA WANDA BORGES VISONI
CLAUDIA VISONI
MARIO LUIS VISONI
MARIA LUIZA VISONI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160164292

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001502-7

INTERESSADOS: MARCOS ANTONIO FERREIRA RIMOLI
MARIO BORRIELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160165912

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0012634-0

INTERESSADOS:
TEREZA CRISTINA BATISTA MIRANDA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160166769

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007513-5

INTERESSADOS:
MOAMAR MALEK EL TURK

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160166984

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001506-0

INTERESSADOS: JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
JOSE SARAIVA FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160167566

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005127-9

INTERESSADOS: KUNIKO KOHATSU GOYA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160169035

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015471-8

INTERESSADOS: JOSE LOUREIRO GONCALVES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160169305

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2022/0005240-4

INTERESSADOS:
MARIA DAS GRACAS DE SOUZA VILHENA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160170820

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013886-2

INTERESSADOS: SEBASTIAO JOSE MENDONCA
MARIA LICE ROSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160172692

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0011656-5

INTERESSADOS:
WALTER DEL NERO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160173772

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0011231-3

INTERESSADOS: MILO OBEID
SAMIRA OBEID

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160173850

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000017-0

INTERESSADOS: PAULO ROBSON XAVIER AZEVEDO CAMARGOS
PAULO ROBSON XAVIER CAMARGOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160174521

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013182-3

INTERESSADOS: DORIVAL SAMOS PARIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160169784

Processo nº 1020.2021/0006553-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160171842

Processo nº 1020.2022/0017554-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174156

Processo nº 1020.2021/0001211-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174175

Processo nº 1020.2021/0015091-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174335

Processo nº 1020.2021/0001180-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174699

Processo nº 1020.2021/0003865-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174764

Processo nº 1020.2021/0016935-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174899

Processo nº 1020.2021/0017630-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160178712

Processo nº 1020.2020/0009219-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160139388

Processo nº 1020.2021/0008447-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160149906

Processo nº 1020.2021/0002198-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160163134

Processo nº 1020.2021/0008953-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 160138905

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007423-8

INTERESSADOS: JOSE RIBEIRO OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160140736

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004678-0

INTERESSADOS: FATIMA CATARINA AUGUSTO AFONSO
Marisa Funchal de Souza
EDUARDO ANTONIO AUGUSTO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160142744

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0008320-0

INTERESSADOS: Karen Xisto Sousa Lopes

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160142896

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007886-0

INTERESSADOS: GIACOMO GUASTAMACCHIA
MARIA HELENA JARA GUASTAMACCHIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160143941

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006986-0

INTERESSADOS: WIM PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LIMITADA
ABRAM BERLAND

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160146093

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011731-8

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
MARIA DO CARMO LINO DE OLIVEIRA
JOSE ANTONIO TERCEIRO DE OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160146648

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0008456-8

INTERESSADOS:
JOAO ROBERTO RODRIGUES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160148329

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018532-1

INTERESSADOS: ALOILDO GOMES PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160148762

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004945-4

INTERESSADOS: MEEN YONG KIM
HYO YONG KIM
Elizabeth Hea Young Kim
SOU YUNG KIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160149022

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0012846-7

INTERESSADOS: NELIO ZEFERINO
EMILIO NUNES DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160150413

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009307-9

INTERESSADOS: DENISE MESQUITA FIGUEIRA TORRE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160150889

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000154-2

INTERESSADOS: GERALDO TIMOTEO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160152618

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004779-6

INTERESSADOS: PRISCILA SILVA MURARI
TEREZA VIEIRA DA COSTA GARCIA
FERNANDA LOPES GARCIA RISSATO
TANIA MARIA GARCIA ESPINOSA
TATIANY LOPES GARCIA MARTINS
ROSEMEIRE APARECIDA LOPES GARCIA SIBINEL

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160152695

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010813-2

INTERESSADOS: ELAINE CRISTINA PRINCE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160152984

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010126-8

INTERESSADOS: CONSTRUARTE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
AMANDA CARLOS
LICINIO RUBEGA
ANNA MARIA RUBEGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160153211

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007469-6

INTERESSADOS: EDMAR SOUSA FONCECA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160155857

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007003-6

INTERESSADOS: NSF PARTICIPACOES - EIRELI
CESAR AUGUSTO DA FONSECA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160156003

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007422-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO DOS PADRES DA DOUTRINA CRISTA
JORGE ALBERTO VISCARDI CINTRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160156538

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007342-6

INTERESSADOS: ROMILDO MENDES SANTOS
MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO BARROS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160156827

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016617-5

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA PENTECOSTAL DE SANTANA
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160156930

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0003812-6

INTERESSADOS:
ANDERSON MENDES RODRIGUES
ETERCILIA ARAUJO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160158600

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0003944-2

INTERESSADOS: MARCOS CESAR PARRULA
MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA MARIANO
NILTON JOAO MARIANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160160802

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007367-3

INTERESSADOS: ANTONIO AUGUSTO AIRES
ELISABETE MARIA POLETI AIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160161894

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002743-2

INTERESSADOS: MAROPAR - IMOVEIS LTDA
RONALDO CURY DE CAPUA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160161996

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008183-4

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160162254

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001261-1

INTERESSADOS: JUN HO LEE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160162724

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0009423-7

INTERESSADOS:
ANTONIA DE OLIVEIRA PINHEIRO
TELMA MARIA RODRIGUES LEITE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 160167617

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007891-6

INTERESSADOS: LEEKHA ADMINISTRACAO DE BENS LTDA.
JOSE CARLOS CARREIRO PEREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160168612

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007048-8

INTERESSADOS: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160168718

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007048-8

INTERESSADOS: ANTONIO MARCOS FERREIRA DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160169739

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004789-3

INTERESSADOS: SEICHO-NO-IE DO BRASIL
JOSE MASSAYUKI KANEKO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160170976

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004814-8

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160171437

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0019409-1

INTERESSADOS: CREUZA FERREIRA DE OLIVEIRA
OSVALDO SANTANA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160171594

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004840-7

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160173069

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018438-6

INTERESSADOS: SEBASTIAO TAVARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160174039

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007476-9

INTERESSADOS: SONIA REGINA MATIAS DE PINA LUERSEN
ARMINDO RODRIGUES GONCALVES
HELENA PEREIRA MACEDO
MARIA VERBENE GONCALVES
VILEGON MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175035

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020667-5

INTERESSADOS: HUMBERTO RIBEIRO DE CASTRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160147835

Processo nº 1020.2023/0009973-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160149300

Processo nº 1020.2021/0003889-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160162879

Processo nº 1020.2021/0012049-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160164534

Processo nº 1020.2021/0005504-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160165253

Processo nº 1020.2021/0003885-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160165496

Processo nº 1020.2022/0005507-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160166333

Processo nº 1020.2022/0005509-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160166613

Processo nº 1020.2021/0005500-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160166901

Processo nº 1020.2022/0004948-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160168840

Processo nº 1020.2021/0002210-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160168880

Processo nº 1020.2021/0004395-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160175669

Processo nº 1020.2022/0002808-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176199

Processo nº 1020.2021/0017002-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176330

Processo nº 1020.2021/0013376-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176417

Processo nº 1020.2025/0001860-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176465

Processo nº 1020.2021/0000138-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176483

Processo nº 1020.2026/0006017-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176733

Processo nº 1020.2023/0022845-8

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176904

Processo nº 1020.2022/0003815-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177195

Processo nº 1020.2022/0002221-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177415

Processo nº 1020.2020/0007608-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160156340

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0005493-6

INTERESSADOS: AURORA COSTA DOS ANJOS FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160165723

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2021/0005455-3

INTERESSADOS: HELENA AKIKO ONO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160174342

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0021537-2

INTERESSADOS: ROVILSON DO CARMO
CAMILA PASSADORI DO CARMO
ANA OLIVIA CAMARGOS DO CARMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175916

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2023/0024796-7

INTERESSADOS: VALTER NILTON DI DONATO
BELZAIR FORMIGA DI DONATO
LUCAS DANIEL DI DONATO
GISELA ANGELICA DI DONATO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160176230

\SEL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0000816-2

INTERESSADOS: MARIA APARECIDA DE CASTRO CARVALHO
LAERCIO FERREIRA DE CARVALHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160151713

Processo nº 1020.2020/0015191-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160138965

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001829-6

INTERESSADOS: IVAN LUIS NOBRE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160140503

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007159-6

INTERESSADOS: SEGUNDO RUFINO BLANCO LIRA
MARIO COCCHI
EDSON COCCHI
PRISCILA CRISTINA IGNACIO COCCHI
MARCOS ALEX COCCHI
SHISLAINE SIQUEIRA COCCHI
SANDRA COCCHI BLANCO LIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160141248

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016293-3

INTERESSADOS: VERA COSTA BRITO
MELINA BRITO FERNANDES
SOFIA BRITO FERNANDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160144531

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005837-9

INTERESSADOS: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM SAO PAULO
JOSE WELLINGTON BEZERRA DA COSTA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160145906

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008179-6

INTERESSADOS: NIUZA PIRES MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160146916

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020403-4

INTERESSADOS: MARCIO VALERIO
WILLIAM LUCAS DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160152241

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013724-4

INTERESSADOS: ELIZABETH LOURENCO DE HOLANDA
CLOVIS NOGUEIRA DE HOLANDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160157563

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006676-4

INTERESSADOS: WASHINGTON ALVES TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160161139

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0013993-0

INTERESSADOS: AROLDO BORGES
VERA LIANI MAFRA BORGES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160163675

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005935-9

INTERESSADOS: PAULO SERGIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160164004

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0017532-1

INTERESSADOS: MATILDE FERREIRA MELO
JEFFERSON FERREIRA DIAS DE QUEIROZ
CLEDSON FERREIRA DIAS DE QUEIROZ
ANDERSON FERREIRA DIAS DE QUEIROZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160167106

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007783-0

INTERESSADOS: CLEONA VIEIRA BOTURA
DAVID ROCHA FELIPE
JOÃO PAULO ROCHA FILIPE
MARCIO ROCHA FILIPE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160167200

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009063-9

INTERESSADOS: MARIA SOLANGE RODRIGUES ROCHA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160167837

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002928-0

INTERESSADOS: ELISABETE GURA BACELAR PINHEIRO
IRLEI PINHEIRO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160168260

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004509-0

INTERESSADOS: REYNALDO SANTOS DA FONSECA
Ana Maria Paschoalino Santos da Fonseca

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160168515

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022836-7

INTERESSADOS: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
Kassumi Fukushima

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160170583

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006679-9

INTERESSADOS: GABRIEL MALIAN
ANTONIO MARQUES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160171657

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000102-6

INTERESSADOS: ARIOSVALDO FERREIRA LUZ
MARIA HELENA MANOEL LOBO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160172944

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0011301-0

INTERESSADOS: W F NATIBANK SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA
CARLOS WILSON SECURATO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160173030

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006686-1

INTERESSADOS: JURANDIR FELIX DA SILVA
ELENIR PINTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160174375

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001384-9

INTERESSADOS: SALVATORE TOLONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175064

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007067-2

INTERESSADOS: VALDEMAR HENRIQUE DA CRUZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175513

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008185-0

INTERESSADOS: ICON PROPERTIES LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175752

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012398-7

INTERESSADOS: JOSE DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160176959

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017996-8

INTERESSADOS: DIMAS PIZZIGATTI OMETTO
MONICA MARIA SIMOES LADEIRA OMETTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160175545

Processo nº 1020.2020/0000740-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160175601

Processo nº 1020.2020/0001445-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160175984

Processo nº 1020.2022/0007786-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176002

Processo nº 1020.2022/0010279-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176038

Processo nº 1020.2023/0001398-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176059

Processo nº 1020.2022/0006463-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176077

Processo nº 1020.2021/0002095-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176097

Processo nº 1020.2024/0008172-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176151

Processo nº 1020.2021/0011212-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160176184

Processo nº 1020.2021/0010288-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177238

Processo nº 1020.2020/0004856-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160175566

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0015278-4

INTERESSADOS: JOSE ROBERTO BEZERRA MELLO
CICERA FERNANDES DO CARMO MELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175579

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0002295-1

INTERESSADOS: AURELIO BORBA DE OLIVEIRA
CLEUSA DE JESUS BORBA OLIVEIRA
GISELI BORBA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175621

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0002293-5

INTERESSADOS: LUIS CLAUDIO SAITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160175653

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2021/0003133-2

INTERESSADOS: MARISA DANTAS CORREIA LIMA DA SILVA
CONSTANTINO TADEU DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160176022

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0006457-7

INTERESSADOS: ELAINE MARQUES MBAKIRTZIS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160176163

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0010652-0

INTERESSADOS: A T S - TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA
ADRIANA ALVES SPOMBERG

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 160177348

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2022/0003318-3

INTERESSADOS: VIVIANE SIQUEIRA GLOZER
STEFANO ALEXANDRE SIQUEIRA
VIVIAN DE CASTRO SIQUEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160139305

Processo nº 1020.2021/0002267-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160139655

Processo nº 1020.2021/0005136-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160139801

Processo nº 1020.2021/0002914-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160139849

Processo nº 1020.2020/0014620-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160140256

Processo nº 1020.2020/0006292-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160140823

Processo nº 1020.2026/0015090-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160142188

Processo nº 1020.2020/0001647-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160142283

Processo nº 1020.2021/0003758-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160142439

Processo nº 1020.2021/0012984-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160143354

Processo nº 1020.2021/0002357-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160143440

Processo nº 1020.2021/0013501-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160143527

Processo nº 1020.2021/0006586-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160145758

Processo nº 1020.2021/0014023-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160147419

Processo nº 1020.2024/0018591-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160151398

Processo nº 1020.2022/0003269-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160153921

Processo nº 1020.2021/0005871-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160154165

Processo nº 1020.2020/0008025-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160154856

Processo nº 1020.2026/0017632-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160155098

Processo nº 1020.2026/0006033-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160157934

Processo nº 1020.2024/0030432-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160158473

Processo nº 1020.2021/0002170-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160159182

Processo nº 1020.2021/0014021-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160159731

Processo nº 1020.2024/0020849-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160159866

Processo nº 1020.2021/0002809-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160160136

Processo nº 1020.2020/0011950-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160160280

Processo nº 1020.2020/0004706-7

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160160344

Processo nº 1020.2021/0012047-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160161536

Processo nº 1020.2021/0013991-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160164428

Processo nº 1020.2020/0011279-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160164723

Processo nº 1020.2020/0008904-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160167041

Processo nº 1020.2026/0012462-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160167703

Processo nº 1020.2020/0004746-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160168175

Processo nº 1020.2021/0002211-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160168432

Processo nº 1020.2020/0013060-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174656

Processo nº 1020.2025/0027517-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174742

Processo nº 1020.2026/0021456-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174780

Processo nº 1020.2026/0001233-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160174878

Processo nº 1020.2026/0021459-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160175559

Processo nº 1020.2021/0007892-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160175683

Processo nº 1020.2024/0021645-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177447

Processo nº 1020.2026/0021547-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177454

Processo nº 1020.2024/0027984-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177459

Processo nº 1020.2024/0029701-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177464

Processo nº 1020.2024/0025356-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177469

Processo nº 1020.2024/0017025-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177476

Processo nº 1020.2025/0017865-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177482

Processo nº 1020.2025/0016792-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177489

Processo nº 1020.2025/0032129-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177494

Processo nº 1020.2025/0028452-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177503

Processo nº 1020.2025/0022993-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177508

Processo nº 1020.2025/0012946-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177514

Processo nº 1020.2025/0034201-7

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177519

Processo nº 1020.2025/0033096-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177525

Processo nº 1020.2026/0011075-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177531

Processo nº 1020.2026/0006656-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177538

Processo nº 1020.2026/0010232-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177543

Processo nº 1020.2025/0032361-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 160177549

Processo nº 1020.2026/0000748-1

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 160158980

\SEL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0014527-3

INTERESSADOS: MARCIA GOUVEIA PEDRO RIBAS
DANIEL GOUVEIA PEDRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 160107301

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO Nº 32 DE 26 DE JUNHO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 787.632,00 (Setecentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Dois Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Erlon da Silva Lopes, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Turismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Turismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 787.632,00(Setecentos e Oitenta e Sete Mil e Seiscentos e Trinta e Dois Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903200.00.1.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

787.632,00

787.632,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

787.632,00

787.632,00

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Erlon da Silva Lopes

Chefe de Gabinete

SMTUR/GAB

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Sistemas de Posturas Municipais

Edital   |   Documento: 159742826

6012.2026/0011867-4

COORDENADORIA DE USO E OCUPACAO DO SOLO
EDITAL DE INTIMACAO DE MURO, PASSEIO E LIMPEZA DAS SUBPREFEITURAS 2026/113

ESTE DEPARTAMENTO COMUNICA QUE FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, A REGULARIZAREM SEU(S) IMOVEL(IS), CLASSIFICADO(S) CONFORME O CASO, ATE A DATA DE VALIDADE, EXECUTANDO O(S) SEGUINTE(S) ITEM(S):

M- CONSTRUCAO / REPARO DE MURO
P- CONSTRUCAO / REPARO DE PASSEIO
L- LIMPEZA

O DESCUMPRIMENTO A NOTIFICACAO DO PRESENTE EDITAL, SUJEITARA O CONTRIBUINTE AS PENALIDADES DA LEI.

PARA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, CONSULTAR LINK DO DOCUMENTO COMPLETO Nº 159742825


SUBPREFEITURA = 04 SAO MIGUEL
R D. ANA FLORA PINHEIRO DE SOUZA 76
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
140.147.0016-9 02 PASSEIO 18/09/2026 DANIEL PEIXOTO DE MELO R FAVELEIRO, 00016 - JARDIM DAS CAMELIAS
131.050.0017-7 01 PASSEIO 18/09/2026 EVERALDO SILVA SANTANA R EREMIAS DELIZOICOV, 00020 - LT 17 QD 12 - S MIGUEL PAULISTA
131.050.0017-7 01 LIMPEZA 18/09/2026 EVERALDO SILVA SANTANA R EREMIAS DELIZOICOV, 00020 - LT 17 QD 12 - S MIGUEL PAULISTA


SUBPREFEITURA = 05 ITAQUERA
RUA AUGUSTO CARLOS BAUMAN 851
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
240.032.0025-8 01 PASSEIO 18/09/2026 RESIDENCIAL PARQUE DO CARMO SPE LTDA R SHO YOSHIOKA, 00524 - VILA CARMOSINA


SUBPREFEITURA = 06 VILA PRUDENTE
AVENIDA DO ORATORIO 172
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
118.227.0055-7 01 PASSEIO 18/09/2026 ANTONIO LAERTE CARDOSO FILHO R IELMO MARINHO, 00716 - PARQUE SAO LUCAS
118.227.0054-9 01 PASSEIO 18/09/2026 THAIS SILVEIRA DE CARVALHO R IELMO MARINHO, 00726


SUBPREFEITURA = 07 PENHA
RUA CANDAPUI 492
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
059.232.0017-1 01 LIMPEZA 18/09/2026 BERENIZA ROSA DA CONCEICAO LIMA AV VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO, 00243
061.006.0027-7 01 PASSEIO 18/09/2026 EDSON DA SILVA MARTINS R HENRIQUE SOUSA QUEIROS, 00250 - PENHA DE FRANCA
060.088.0007-9 01 PASSEIO 18/09/2026 ESPOLIO DE ARTHUR JOAO SCANAVACCA R BERNARDINO VERGUEIRO, 00166 - E 172
060.088.0007-9 01 LIMPEZA 18/09/2026 ESPOLIO DE ARTHUR JOAO SCANAVACCA R BERNARDINO VERGUEIRO, 00166 - E 172
113.154.0018-8 02 LIMPEZA 18/09/2026 ESPOLIO DE MANOELINO MIZAEL DA SILVA R DR PEDRO MENDES, 00291
059.198.0007-0 02 LIMPEZA 18/09/2026 FRANCISCO FREDERICO AV DA JUSTICA, 00008 - VILA RUI BARBOSA


SUBPREFEITURA = 09 IPIRANGA
RUA LINO COUTINHO 444
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
119.297.0051-1 01 LIMPEZA 18/09/2026 AMA AL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA AV CARLOS LIVIERO, 00102 - A
049.205.0100-5 01 PASSEIO 18/09/2026 VILSON SANCHES DE OLIVEIRA R BUDAPESTE, 00326 - VL MARTE


SUBPREFEITURA = 14 BUTANTA
R. DR. ULPIANO DA COSTA MANSO 201
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
101.615.0007-1 01 LIMPEZA 18/09/2026 ESPOLIO DE JOAO PINTO DE MORAES FILHO RUA HORACIO JOSE DA SILVA, 00100 - RIO PEQUENO


SUBPREFEITURA = 15 CAMPO LIMPO
R NOSSA SRA DO BOM CONSELHO 59/65
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
169.120.0007-9 02 PASSEIO 18/09/2026 BEATRIZ PACHECO BORGES JUNQUEIRA R CARLOS MAGALHAES, S/N - QD 102 LT 9 - VL ANDRADE
169.121.0023-5 02 LIMPEZA 18/09/2026 BRENNO DIAS BAPTISTA R CARLOS MAGALHAES, S/N - LT 6 QD 104 - VILA ANDRADE
167.019.0062-2 01 PASSEIO 18/09/2026 ESPOLIO DE JURANDYR BINAJAR STOCKLER DE LIMA R SILVIA DE FARIA MARCONDES, 00052


SUBPREFEITURA = 20 PERUS
RUA ILIDIO FIGUEIREDO 349
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
187.035.0099-2 01 LIMPEZA 18/09/2026 JAGUARENE AVELINO DOS SANTOS R BERNARDO JOSE DE LORENA, 00015 - FUNDOS - PERUS


SUBPREFEITURA = 25 JACANA/TREMEMBE
AV. LUIS STAMATIS, 300
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
067.493.0073-1 01 PASSEIO 18/09/2026 G&F ADMINISTRADORA DE BENS LTDA R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO, 03720 - LT 7 A 9 QD Y - JACANA
228.035.0026-2 02 PASSEIO 18/09/2026 PAULO DOMINGUES BERNARDES R JOAQUIM BARCELO, 00112 - 120 120 A - TUCURUVI


SUBPREFEITURA = 29 CASA VERDE
AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
075.216.0036-3 04 LIMPEZA 18/09/2026 ESPOLIO DE IZILDA PAULIQUEVIS FERREIRA R ANTONIO JOAO, 00779
076.287.0009-8 01 LIMPEZA 18/09/2026 LUIZ PURCINO R JERONIMO DA COSTA, 00085 - VL LUCIA


SUBPREFEITURA = 30 ITAIM PAULISTA
AV. MARECHAL TITO, 3012
S.Q.L. NI M/P/L DATA DE VALIDADE NOME DO CONTRIBUINTE LOCAL DO IMOVEL
135.125.0009-8 01 LIMPEZA 18/09/2026 JACQUELINE FERREIRA DOS SANTOS DA SILVA R JOSE ELEUTERIO DOS SANTOS, 00038 - 38 A - PRQ STA RITA


Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159918979

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011432-6

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 8

ASSUNTO: Contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (159309674), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (159918889) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 054/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 8, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 1.881,51 m² (mil oitocentos e oitenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 633.630,33 (seiscentos e trinta e três mil seiscentos e trinta reais e trinta e três centavos), conforme cronograma constante em doc. 159309729.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 159918811.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159054476

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0005918-0

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025

PROCESSO SEI Nº: 6012.2025/0001298-0

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 59/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 13

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (153686152) assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (159054404) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa SHOP SIGNS OBRAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.120.261/0001-70, detentora da Ata de Registro de Preços nº 59/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 13, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 3.388,13 m² (três mil, trezentos e oitenta e oito metros quadrados treze centímetros), perfazendo o valor total de R$ 741.629,69 (setecentos e quarenta e um mil seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e nove centavos), conforme cronograma constante em doc. 153686172.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº. 159054347.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0., para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DESIGNO, com fundamento no art. 6º do Decreto Municipal 54.873/2014, as servidoras Fiscal: Carolina Ribeiro de Oliveira - RF 880.403-6 e Suplente: Amanda Deoltildes Medeiros - RF 944.349-5.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159477829

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011417-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/SMSUB/COGEL/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6012.2025/0001298-0
REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/SMSUB/COGEL/2025 - LOTE 3

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DE CALÇADAS NA CIDADE DE SÃO PAULO, INSERIDAS NO PLANO EMERGENCIAL DE CALÇADAS - PEC, SUBMETIDAS EXCLUSIVAMENTE AO TRÁFEGO DE PEDESTRES OU TRÁFEGO LEVE DE VEÍCULOS, QUANDO DA ENTRADA DOS MESMOS JUNTO AOS LOTES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a Justificativa (159304876), assim como a manifestação de SMSUB/COGEL (159477753) e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a contratação da empresa TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.883.194/0001-40, detentora da Ata de Registro de Preços nº 49/SMSUB/COGEL/2025 - Lote 3, com prazo de vigência de 06 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura e execução de 04 (quatro) meses, contados da ordem de início, objetivando a contratação de serviços de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no Plano Emergencial de Calçadas - PEC, submetidas exclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos, quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I - Termo de Referência e seus Anexos, importando a área de 2.498,00 m² (dois mil, qautrocentos e noventa e oito metros quadrados), perfazendo o valor total de R$ 1.006.898,34 (um milhão, seis mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), conforme cronograma constante em doc. 159304923.

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 159477735.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4022.1.169.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160136163

PROCESSO SEI Nº 6012.2021/0006113-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/SMSUB/COGEL/2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6012.2019/0006013-4

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/SMSUB/COGEL/2020

OBJETO: Prorrogação Excepcional e Clásula Resolutiva Contratual do Termo de Contrato nº 32/SMSUB/COGEL/2021, celebrado com a empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, prestação de serviços de conservação de pavimentos viários urbanos - “tapa-buracos”, por tonelada aplicada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com fresadora, caminhão de caçamba térmica e controle digital através do SGZ, à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/DZU/CONTRATOS (158024018), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL (158324499) e consoante o disposto nos artigos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/03 e alterações e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato nº 32/SMSUB/COGEL/2021, firmado com a empresa ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95, em 12 (doze) meses contados a partir de 02/08/2026, com previsão de encerramento em 01/08/2027, pelo valor total de R$ 48.074.542,19 (quarenta e oito milhões, setenta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e dezenove centavos), conforme cronograma acostado em doc. Sei. 158023715.

II. Outrossim, APROVO a Minuta com inclusão de cláusula resolutiva encartada em doc. SEI nº 160135993.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.4021.2.340.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160147843

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0022722-6

CONCORRÊNCIA PÚBLICA PRESENCIAL Nº 01/SMSUB/COGEL/2024

TERMO DE CONTRATO N° 23/SMSUB/COGEL/2026

ASSUNTO: Prorrogação da vigência, execução, supressão e acréscimo ao Termo de Contrato nº 23/SMSUB/COGEL/2026, celebrado com a empresa SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.677.822/0001-14, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/CVIAS/CONSEMAVI (159317398 e 160077711) e o Parecer de SMSUB/GAB/AJ/NPL (159680778) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da vigência ao Termo de Contrato nº 23/SMSUB/COGEL/2026, firmado com a empresa SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o Nº 43.677.822/0001-14, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana da vigência do Termo de Contrato n° 23/SMSUB/COGEL/2026, em 50 (cinquenta) dias, contados a partir de 23/06/2026, com previsão de encerramento em 11/08/2026.

II. Fica AUTORIZADA a prorrogação da execução dos serviços firmados em 35 (trinta e cinco) dias, contados a partir de 23/06/2026, com previsão de encerramento em 27/07/2026.

III. AUTORIZO a supressão em aproximadamente 5,57% (cinco inteiros e cinquenta e sete centésimos por cento), equivalente a R$ 1.687.798,82 (um milhão, seiscentos e oitenta e sete mil setecentos e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), conforme demonstrado na Planilha - Supressão contratual. (160084235), parte integrante deste ajuste.

IV. AUTORIZO, o acréscimo em aproximadamente 0,39% (trinta e nove centésimos por cento), equivalente a R$ 119.220,36 (cento e dezenove mil duzentos e vinte reais e trinta e seis centavos), com o acréscimo o valor total passa a ser de R$ 28.752.429,33 (vinte e oito milhões, setecentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e trinta e três centavos), conforme Planilha - Acréscimo contratual (160084726).

V. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 160145971.

VI. AUTORIZO, em consequência, correspondente complementação da Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 98.00.98.12.98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

VII. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159899754

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0008425-1

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2022 - Ministério da Economia

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2022 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19973.110854/2021-67

ASSUNTO: Prorrogação da vigência contratual ao Termo de Contrato nº 345/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.473.014/0012-60, para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório com direito de atualização e suporte.

DESPACHO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/COTIC (154885128), assim como a manifestação de SMSUB/GAB/AJ/NPL 158543808 e 160173155 e, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Municipal nº 13.278/2002, Decreto nº 56.144/2015 com fulcro na competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, AUTORIZO a prorrogação da vigência contratual ao Termo de Contrato nº 345/SMSUB/COGEL/2023, celebrado com a empresa TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A, inscrita no CNPJ sob o n.º 35.473.014/0012-60, para contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação de subscrição de licenças de uso de softwares do tipo suíte de escritório com direito de atualização e suporte, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 28/06/2026, com encerramento em 27/06/2027. O valor total do Termo de Contrato é de R$ 2.029.248,00 (dois milhões, vinte e nove mil duzentos e quarenta e oito reais).

II. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 160174119.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.3.3.90.40.0000.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. DETERMINO, que a contratada apresente no prazo peremptório de dez dias para que a contratada apresente a certidão de regularidade fiscal formalizada emitida pelo órgão tributário competente, conforme Comprovante (160169061).

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 159768000

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 65/SMSUB/COGEL/2026
PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0009098-2

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2026/0009098-2
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/SMSUB/COGEL/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/SMSUB/COGEL/2026 - LOTE I

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.522.867/0007-21

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO PARA RECAPEAMENTO EM PAVIMENTO DE PARALELEPÍPEDO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO I.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON informando o erro material (159767585) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato nº 65/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

1.1. Fica alterada a cláusula 2.1 do contrato nº 65/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar e não como constou: "Travessa Luzena dos Santo - Comprimento: 81m / Largura 3,5m/ 283,50m²/ Distrito: Jaraguá e Rua Professor Everaldo Dia - Comprimento: 167m / Largura 7m/ 1.169m²/ Distrito: Casa Verde"

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Designação de Fiscal   |   Documento: 160122285

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0003761-5

TERMO DE CONTRATO Nº 67/SMSUB/COGEL/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 02.753.224/0001-08.

OBJETO DO CONTRATO: Fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo/SP.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, DESIGNO para acompanhar a execução e fiscalização dos serviços do objeto do Termo de Contrato nº 67/SMSUB/COGEL/2026, os Servidores: MATHEUS ROUSSENQ - RF: 880.113-4 como FISCAL e WILLIAM SILVA DOS SANTOS SOUZA - RF: 951.662-0 como SUPLENTE conforme Requisição de Material 151647928.

II. Publique-se

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 160107355

6046.2025/0009154-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento


Despacho Indeferido


Interessada: MYCYCLE ESTÚDIO DE CICLISMO SPE LTDA - CNPJ nº 59.496.383/0001-83

DESPACHO:

I - À vista de todo o contido no presente processo, adotando como razões de decidir as manifestações da Unidade de Licenciamento (159903498), da Supervisão Técnica de uso de solo e licenciamentos (159908090), da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (159984673) e da Assessoria Jurídica (160039704), que acolho, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho, interposto por MYCYCLE ESTÚDIO DE CICLISMO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 59.496.383/0001-83, nos termos do artigo 18, do Decreto nº 49.969/08;

II - Dou por encerrada a instância administrativa;

III - Encaminhe-se ao Expediente do Gabinete para publicação;

IV - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações e posterior arquivamento.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159953813

Processo nº 6030.2025/0003293-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão Técnica de Manutenção às fls.159908284, da Coordenadoria de Planejamento e Obras 159911205 e concordância da Contratada, conforme doc. Sei nº 159907585, com observância do disposto no Artigo 125, da Lei 14.133/21, suspendo 01 (uma) equipe, a partir de 01/07/2026 a 30/09/2026, referente a execução do Termo de Contrato nº 12/SUB-AF/2025 146055319, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74, relativo a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista.

II - Publique-se;

III - Após, à A.T.J. para elaboração do competente Termo de Aditamento Contratual.

São Paulo, 24 de junho de 2.026.

Assessoria Técnica

Ata de Reunião   |   Documento: 160112338

ATA DA 16ª REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE MAIO DE 2026

Ao primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte seis, às 19h00min, realizou-se, de forma presencial, a reunião plenária ordinária da Subprefeitura de Aricanduva/Vila Formosa/Carrão, nas dependências da respectiva Subprefeitura à Rua Atucuri, 699, no bairro de Chácara Santo Antônio, na cidade de São Paulo/SP. A reunião originalmente deveria ter ocorrido em 20 de maio, sendo adiada por questões burocráticas. A reunião ocorreu nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelos Decretos 59.023/2019 e 63.689/2024, e Portarias nº 02/2020 e nº 12/2024. Os trabalhos foram coordenados pelo do Sr, Marcelo de Souza informando a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata, que pode ser solicitada a qualquer momento por munícipes à conselheiros, sejam eles titulares e/ou suplente, para acompanhar toda a tramitação do Conselho Participativo Municipal Aricanduva/Formosa/Carrão. A redação desta ata ficou sob responsabilidade da Sra. Diana Tsonis.

Nesta oportunidade, contamos com a presença de 09 (nove) conselheiros (as) titulares, nenhum(a) conselheiro(a) suplente, 03 (três) Representante da Subprefeitura, 40 (quarenta) munícipes, sendo 23 (vente e três) representantes de Associações da Região, conforme lista que se segue:

Verificação de quórum e leitura da pauta

O coordenador Marcelo iniciou a reunião com a verificação de quórum e a leitura de pauta. Em seguida, o Sr. Nataniel informou aos presentes a indicação do Sr. Rogério Boccia como ponto focal para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, a Diretoria Regional de Educação e a Subprefeitura, com o objetivo de fortalecer a comunicação e a integração entre os diferentes órgãos

PAUTA:

Leitura e aprovação das atas de abril/2026 e da extraordinária de 30/04/2026- Inciso I do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Informes Gerais: Grupo de Trabalho CMPU, renúncia da Conselheira Beatriz de Palma e cassação da Conselheira Maria da Glória;

Devolutivas da Secretaria de Educação (Carta Senha);

Priorização de propostas para o saldo remanescente do Orçamento Cidadão 2026;

Explicações da Subprefeitura sobre adiamento de reunião e terreno do Shopping Anália Franco;

Definição de data e critérios para a priorização do Orçamento Cidadão 2027;

Discussão sobre comunicação institucional (Lideranças CPM) e publicidade;

Abertura à palavra aos Munícipes e aos(as) Conselheiros(as) - Incisos III e IV do artigo 27 da portaria 12/2025 da Casa Civil;

Encerramento.

2. Desenvolvimento dos Itens da Pauta

2.1. Aprovação de Atas e Informes Gerais: A conselheira Diana realizou a leitura das atas de abril e da reunião extraordinária de 30 de abril. As atas foram aprovadas por todos os conselheiros. O coordenador informou sua participação no Grupo de Trabalho do Conselho Municipal de Políticas Urbanas (CMPU) para incentivar a participação social. Foi formalizada a renúncia da conselheira Beatriz de Palma e a cassação do mandato da conselheira Maria da Glória de Jesus dos Reis, por ter atingido oito faltas injustificadas.

2.2. Orçamento Cidadão 2026 - Priorização de Saldo Remanescente: O interlocutor Natanael (CAF) informou a existência de um saldo remanescente de aproximadamente R$ 4.202.257,86 (quatro milhões duzentos e dois mil duzentos e quarente e sete reais e oitenta e seis centavos) no caixa da prefeitura para execução de obras. Foram apresentados e discutidos os seguintes projetos para utilização desta verba:

● SEIs- 6030.2025/0004413-8 e 6030.2026/0002001-0: Revitalização e instalação de Playground em Espaço Público - Praça Comendador José Gonzalez -Rua Caravela Rosa, alt. Nº 45 - Jd. Record: R$ 144.572,96 (cento e quarenta e quatro mil quinhentos e setenta e dois reais e noventa e seis centavos);

● SEI- 6030.2025/0004758-7: Revitalização e Requalificação de espaço público - Rua Domingos dos Santos Gomes, alt. Nº 299, com acesso pela Rua Caetano Estellita Pernet, altura do Nº 212: R$ 1.239.479,42 (hum milhão duzentos e trinta e nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e dois centavos);

● SEIs- 6030.2025/0004784-6 e 6030.2026/0001917-8: Construção de Salão Multiuso - Na Praça Aparecida Pedra Kopcak, Rua Rufino Fernandes Inivarri - Conj. Habitacional Barreira Grande.: R$ 575.521,20 (quinhentos e setenta e cinco mil quinhentos e vinte e um reais e vinte centavos);

● SEIs- 6030.2026/ 0000647-5 e 6030.2026/ 0001049-9 e 6030.2026/0001917-8: Construção de Salão Multiuso - na Rua Altena, alt. nº 34 X Rua Miguel Bastos Soares.: R$ 469.233,48 (quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e trinta e três reais);

● SEI: 6030.2026/0001917-8: Construção de Salão Multiuso - Praça Padre Nelson José Sigrist, Av. Cipriano Rodriques altura. nº 1456: R$ 469.333,00 (quatrocentos e sessenta nove mil trezentos e trinta e três reais);

● SEI 6030.2026/0001873-2: Revitalização e Requalificação de Espaço Público na Praça S. João Vicenzotto na Av. Rio Das Pedras alt. Do nº 3399 - Aricanduva: R$ 1.222.317,68 (hum milhão duzentos e vinte e dois mil trezentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos);

● Instalação de Playground - Praça S. João Vicenzotto -Rua Antônio La Giudici alt. Do nº 372 - Aricanduva: R$ 81.800,12 (oitenta e um mil oitocentos reais e doze centavos).

Houve debate sobre a viabilidade de propostas culturais (Consciência Negra e Xenofobia), que receberam parecer de inviabilidade técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos/Casa Civil. O pleno aprovou, por unanimidade, a priorização dos projetos de obras listados acima para execução com o recurso remanescente.

2.3. Esclarecimentos da Subprefeitura (Chefe de Gabinete Sr. Márcio Tavares):

Adiamento da Reunião: O Sr. Márcio explicou que o adiamento da reunião de 20 de maio ocorreu por uma falha interna na publicação oficial do prazo, optando-se por nova data para evitar nulidades em votações.

2.4. Terreno Anália Franco: Esclareceu que o terreno em frente ao Shopping é destinado exclusivamente à Habitação Popular. As obras atuais da Sabesp são canteiros provisórios autorizados por dois anos (concessão precária) para garantir a segurança da área contra invasões. Nenhuma outra construção (UBS ou Hospital) pode ser feita sem alteração legislativa. Os munícipes presentes questionaram por que o terreno não está sendo utilizado para finalidade habitacional, já que está destinado para tal. Chegou-se à conclusão que seria necessário convocar um representante da Secretaria Municipal da Habitação para esclarecer se há algum projeto de construção de moradias populares no local e caso não exista, explicar o motivo de sua inexistência.

2.5. Orçamento Cidadão 2027: Foi agendada uma reunião extraordinária para o dia 09 de junho de 2026, às 19h00, para priorizar as 84 propostas recebidas pelo portal Participe Mais. O coordenador informou que seria feita uma triagem retirando as propostas que gerem "gastos recorrentes" (como novas UBSs que exigem contratação de médicos) serão vetadas na análise técnica, orientando o conselho a focar em investimentos fixos. Ficou estabelecido que seriam determinados critérios, metas e diretrizes para a fase de priorização garantindo diversidade e atendimento as demandas da subprefeitura e seus cidadãos.

2.6. Comunicação e Manifestações dos Munícipes:

Lideranças CPM: O plenário discutiu o uso do nome deste Conselho em documentos elaborados por um grupo de lideranças, sem consulta prévia aos conselheiros. Marcelo de Souza sugeriu o envio de um e-mail solicitando a retirada do nome do Conselho do documento e esclarecimentos sobre sua utilização.

A conselheira Diana Tsonis solicitou que a carta deveria ser elaborada de forma conjunta por todos os conselheiros e destacou a relevância do conteúdo apresentado, especialmente no que se refere à necessidade de ampliar os processos participativos e fortalecer a inclusão dos munícipes nas discussões e decisões públicas. Nesse sentido, manifestou o entendimento de que o mais adequado seria o Conselho subscrever a carta, fazendo apenas a ressalva de que, em futuras ocasiões, o CPM Lideranças entre em contato previamente com o Conselho antes de utilizar seu nome ou representá-lo em documentos e manifestações públicas.

Conselho Tutelar e proposta de conselho itinerante: A munícipe Jeiciquelly reiterou o pedido de audiência pública com a Secretaria de Direitos Humanos para discutir a atuação do Conselho Tutelar durante greves e violações de direitos, reforçando a importância de convocá-los para a reunião do CPM. A munícipe sugeriu que as reuniões do Conselho Participativo fossem realizadas nas escolas, em articulação com os Conselhos de Escola, como forma de fortalecer a participação social e apoiar essas instâncias, que vêm enfrentando desafios na efetivação dos princípios da gestão democrática.

Zeladoria e Infraestrutura: O munícipe José Roberto solicitou a continuidade da canalização do Córrego Tapera (região da Vila Antonieta) e alertou sobre áreas de risco e desabamentos. O conselheiro Douglas concordou e informou que a área está crítica.

Saúde: Representantes das UBSs Vila Nova York e Guarani ressaltaram a importância das propostas de reforma e aquisição de equipamentos para as unidades, encaminhadas ao Orçamento Participativo de 2027. Destacaram a necessidade de ampliar os investimentos na área da saúde, relatando condições de precariedade na infraestrutura e limitações operacionais que impactam o atendimento à população, reforçando a urgência de melhorias para garantir serviços de maior qualidade e eficiência.

3. DELIBERAÇÕES E PRÓXIMOS PASSOS

Demanda

Responsável

01

Encaminhar aprovação do remanescente (R$ 5 mi) para execução de obras

Natanael (CAF)

02

Enviar ofício à Secretaria de Direitos Humanos sobre audiência do Conselho Tutelar e a secretaria de Habitação.

Marcelo de Souza

03

Encaminhar manifestação ao grupo "CPM Lideranças" sobre uso indevido do nome

Todos os Conselheiros

05

Realizar triagem técnica das 84 propostas do Orçamento 2027

Todos os Conselheiros

4. Retificação da Ata da 4ª Reunião Plenárias Extraordinária de 24/11/2025, referente a apresentação de propostas do remanescente do Orçamento Cidadão de 2026. A terceira proposta apresentada pelo Coordenador Marcelo de Souza, referente a Praça Padre Nelson José Sigrist terá a seguinte alteração:

Onde se lê: Reforma e cobertura das quadras poliesportivas da Praça Padre Nelson José Sigrist - Jardim Tango, CEP. 03901-020 - São Paulo/SP;

Passa a se ler: Cobertura das quadras poliesportivas da Praça Padre Nelson José Sigrist - Av. Cipriano Rodrigues, altura 1456 -Vila Formosa - SEI 6030.2026/0001734-5;

Nada mais a tratar a reunião foi encerrada as 21h05.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160125835

6030.2026/0002137-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SARACENI S IMPORTACAO E COMERCIO LTDA CNPJ 22788690000128 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho   |   Documento: 160134165

DESPACHO

Considerando os elementos constantes da Informação nº 159812992, Encaminhamento nº 159856057 e Notificação nº 159815817, que apontam indícios do exercício de atividade diversa daquela licenciada para o estabelecimento TATULIPA BAR LTDA., CNPJ nº 54.617.184/0001-62, situado à Rua Bendiapá nº 215;

Considerando que o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350185, 159814104, emitido em 23/09/2024 para o CNAE 5611-2/01 - Restaurantes e similares, foi concedido com fundamento nas declarações prestadas pelo interessado e que não foi comprovada a regularização da atividade apontada pela fiscalização;

Considerando que os fatos relatados podem caracterizar hipótese de desvirtuamento das condições que ensejaram a emissão do licenciamento, nos termos do artigo 2º, § 3º, inciso II, alíneas "a", "b" e "c", do Decreto Municipal nº 49.969/2008;

DETERMINO a instauração de procedimento administrativo visando à apuração de eventual desvirtuamento e consequente cassação do Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010350185, 159814104.

Nos termos do artigo 43, § 3º, do Decreto Municipal nº 49.969/2008, fica assegurado ao interessado o exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo apresentar manifestação e documentos que entender pertinentes no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação deste despacho.

DETERMINO:

• a publicação do presente despacho;

• a notificação do interessado;

• decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise e deliberação.

Despacho indeferido   |   Documento: 160118266

6031.2026/0000742-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DRA CHERIE COMERCIO & CIA LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento na íntegra do comunique-se anteriormente emitido, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182181

A vista do contido no 6030.2026/0002135-0 - 31.144.711 JOSINEIDE ANDRE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160078655

PORTARIA N° 13/SUB-BT/GAB/2026

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Lei Municipal nº 13.399/2002, cria a COMISSÃO PERMANENTE de apuração preliminar, nos termos a seguir:

Art. 1° - A Comissão Permanente de Apuração Preliminar tem como objetivo, apurar as denúncias feitas no âmbito desta Subprefeitura.

Art. 2° - A Comissão Permanente de Apuração Preliminar será composta pelos seguintes servidores públicos:

Silmara de Jesus Costa, RF: 947.107.3, Diretor I - Assessoria Jurídica;

Leonardo Aparecido Machado da Silva, RF: 912.034.3, Coordenador de Governo Local;

Denise de Brito Lopes, RF: 732.950.4, Coordenador de Administração e Finanças;

Parágrafo Único: A presidência desta comissão fica a cargo da servidora, Silmara de Jesus Costa, Diretora da Assessoria Jurídica da Subprefeitura do Butantã.

Art. 3° - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias, especialmente a Portaria n° 01/SUB-BT/GAB/2026.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 160106694

SUBPREFEITRA DO BUTANTÃ

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

PLANTÃO DA DEFESA CIVIL DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

JULHO / 2026

Dia Semana Nome RF
01/07/2026 quarta-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
02/07/2026 quinta-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
03/07/2026 sexta-feira TATIANA MATSUO 733.509-1
04/07/2026 sábado ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
05/07/2026 domingo ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
06/07/2026 segunda-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
07/07/2026 terça-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
08/07/2026 quarta-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
09/07/2026 quinta-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
10/07/2026 sexta-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
11/07/2026 sábado ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
12/07/2026 domingo ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
13/07/2026 segunda-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
14/07/2026 terça-feira ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
15/07/2026 quarta-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
16/07/2026 quinta-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
17/07/2026 sexta-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
18/07/2026 sábado ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
19/07/2026 domingo ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
20/07/2026 segunda-feira JOSÉ LUIZ DIAS BARREIRA 732.899-1
21/07/2026 terça-feira KELLY CAROLINA ALVES DA SILVA 938.802-8
22/07/2026 quarta-feira MATHEUS LAURENTINO DE MACEDO 853.603-5
23/07/2026 quinta-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
24/07/2026 sexta-feira VALTER DI NIZO 509.201-9
25/07/2026 sábado ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
26/07/2026 domingo ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
27/07/2026 segunda-feira VICENTE ASPERTI JÚNIOR 726.278-7
28/07/2026 terça-feira ALEXANDRE ALMEIDA DE NOVAIS 953.526.-8
29/07/2026 quarta-feira ALLAN WANDERLY DA SILVA 793.372-0
30/07/2026 quinta-feira ANDERSON DE SOUZA GLOZER 941.340-5
31/07/2026 sexta-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3

Edital   |   Documento: 160117092

Edital de intimação conforme Art. 151 da LEI 16.402 de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 14-01.012.493-4 Processo: 6031.2026/3029367-2
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RECREARTE QUACATU, PESQUISAS E EXPRESSOES DE LINGUAGENS DA INFANCIA LTDA.
LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: RUA MOACIR MIGUEL DA SILVA, 690
Bairro: JD. BONFIGLIOLI - CEP: 05595-000 - SQL: 101.622.0027-6
FATO CONSTITUTIVO
ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento.
Primeira Visita.
AUTO DE NOTIFICAÇÃO/PRECEITO LEGAL VIOLADO

TERMO DE ORIENTAÇÃO

(Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhora CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade².

Notas:

¹O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Portal Empreenda Fácil, acessando o "site" https://empreendafacil.prefeitura.sp.gov.br/ da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso em que não seja possível a conclusão do licenciamento no sistema, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

²Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que seja apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Notificação   |   Documento: 160167427

6031.2026/0002327-8 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.012.697-0

Interessado: VENILTON HENRIQUE VILELA CPF: 012.492.798-01

Fica o(a) infrator(a) INTIMADO(a) a remover o veículo abandonado, placa DTC2E87 do logradouro abaixo relacionado(a) no prazo de 05 dias, nos termos do parágrafo único do art. 161 da lei 13478/02, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Local - R. Teodoro Maldonado - 21

Encaminhado via postal para o endereço que consta no cadastro do DETRAN, retornou negativo.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 160164897

6031.2025/0002296-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno - Prorrogação

Despacho deferido

Interessados: @DR. OETKER BRASIL LTDA

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 27 exemplares arbóreos, da espécies diversas, em área interna particular, sito à RUA JOAQUIM LAPAS VEIGA, 239, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182246

A vista do contido no 6031.2026/0002604-8 - ANTONIO BARBOSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160100110

6032.2026/0002094-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMS SOUZA ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 45690086000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160100506

6032.2026/0002095-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMS SOUZA ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 45690086000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160101505

6032.2026/0002096-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMS SOUZA ESTETICA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 45690086000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160166722

6032.2025/0003164-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: PUNTO BAGDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO:

DEFIRO o presente processo de Cadastro de Anúncios - CADAN nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006, Decreto Municipal nº 47.950/2006 e Portaria Municipal nº 012/SMSP-GAB/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 160163842

6042.2026/0001150-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DESENTUPIDORA MATRIX LDTA - EPP

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 160164202

6032.2025/0004623-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: AUTOZONE BRASIL COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA.

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 57.298/2016 alterado pelo Decreto Municipal nº 58.419/2018 e Decreto Municipal nº 57.378/2016, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Despacho indeferido   |   Documento: 160166196

6046.2026/0002106-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A

DESPACHO:

INDEFIRO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento pleno de comunique-se no prazo estabelecido.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182160

A vista do contido no 6032.2026/0002092-4 - JOSE ZEIZO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182223

A vista do contido no 6032.2026/0002093-2 - JOSELITO DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160135162

6049.2026/0000775-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: SOLANGE ZACANINI MARCINARI

DESPACHO: 1) Deferido. 2) O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura da Casa Verde defere o pleito inaugural desinterdita a edificação localizada na Rua Miguel Gustavo nº 24-28, SQL 076.056.055-0, nos termos do § 8º do Art. 86 do Decreto 57.776/17, face o laudo do responsável técnico existente em 160102856. 3) Publique-se. 4) Para ciência da Supervisão Técnica de Fiscalização.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 160155759

6033.2026/0002242-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: FERNANDO SIMOES

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais indefere o pleito e determina a manutenção do auto de multa 29-040.815-6

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160111604

6033.2025/0002840-6 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: JC MERCADINHO LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 160113924

6033.2025/0002741-8 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA

DESPACHO:

I - INDEFIRO o presente, pelo não atendimento a comunique-se no prazo permitido, nos termos do inciso I do artigo 18 do Decreto 49.969/08

II - PUBLIQUE-SE

Observações:

1. O prazo para reconsideração de despacho é de 15 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §1º do artigo 20 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados para reconsideração de despacho devem ser apresentados digitalizados.

4. NÃO recebemos documentação por email.

Despacho indeferido   |   Documento: 160154459

6033.2026/0001796-1 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CONGREGACAO CRISTA DO BRASIL, CNPJ.61.526.398/0001-99

DESPACHO:

I- Indeferido o pedido de Alvará de Autorização, tendo em vista protocolo incorreto, sendo necessário autuação em no sistema Aprova Digital

II - Publique-se

III - Arquive-se

Comunique-se   |   Documento: 160156105

6033.2026/0001314-1 Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ESPAÇO VILLA DO SOM LTDA

COMUNIQUE-SE

  1. Preliminarmente à análise da documentação, o interessado deve apresentar Certificado de Regularidade da edificação, uma vez que a atividade requerida não estar enquadrada como baixo risco nos termos do Decreto 57.298/16.

Observações:

1. O prazo para atendimento do presente é de 30 dias a partir da data de publicação em Diário Oficial, conforme disposto no §2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08.

2. O horário para atendimento técnico são às terças e quintas-feiras, das 14:00 às 17:00, por ordem de chegada.

3. Os documentos a serem apresentados devem ser apresentados digitalizados presencialmente ou pelo e-mail suslcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182242

A vista do contido no 6033.2026/0002256-6 - WANDERSON TEIXEIRA FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159792038

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001086-5

PORTARIA Nº 096/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Rubens Luccats, entre os números 174-A ao 310, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “QUERMESSE”, sob responsabilidade da Senhora Erika Ellen Melo Oliveira, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 253 e inscrita no CPF/MF sob final nº 298-85, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 08 de agosto de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 159792963

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001088-1

PORTARIA Nº 097/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Rubens Luccats, entre os números 174-A ao 310, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “QUERMESSE”, sob responsabilidade da Senhora Erika Ellen Melo Oliveira, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 253 e inscrita no CPF/MF sob final nº 298-85, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 22 de agosto de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 159870299

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001108-0

PORTARIA Nº 098/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Antônio Benedito Palhares, entre os números 03 ao 14, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA JUNINA”, sob responsabilidade do Senhor José Paulo de Lima, portador da Cédula de Identidade RG final nº 242 e inscrito no CPF/MF sob final nº 144-87, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 27 de junho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 159936136

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001107-1

PORTARIA Nº 099/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Maria José Rangel, entre os números 162 ao 225 na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA JUNINA GARAGE”, sob responsabilidade do Senhor Fernando Domingues de Oliveira Júnior, portador da Cédula de Identidade RG final nº 431-9 e inscrito no CPF/MF sob final nº 728-10, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 27 de junho de 2026, no horário das 10h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 159937096

PROCESSO SEI Nº 6510.2026/0027898-9

PORTARIA Nº 100/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Jean Gabriel Villin, entre os números 67 ao 241, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento beneficente “FESTA DA JEAN GABRIEL”, sob responsabilidade da Senhora Yasmim Ferreira dos Santos, inscrita no CPF/MF sob final nº 128-88, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de julho de 2026, no horário das 11h00 às 19h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 159953233

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001119-5

PORTARIA Nº 101/SUB-AD/GAB/2026

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Carlos Facchina, entre os números 1274 ao 1377, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “EVANGELISMO DE RUA”, sob responsabilidade do Senhor Cícero Pereira de Menezes, portador da Cédula de Identidade RG final nº 664-4 e inscrito no CPF/MF sob final nº 584-56, representante legal da Igreja Assembléia de Deus Ministério da Reconciliação, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 681/0001-50 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 18 de julho de 2026, no horário das 12h00 às 17:30, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Ata de Reunião   |   Documento: 160104126

GABINETE

Publicamos como SEI nº 160097925, a ATA da Reunião Ordinário do Conselho Participativo Municipal Cidade Tiradentes, realizada em 25.06.2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182195

A vista do contido no 6035.2026/0001183-2 - JOSE AILTON MELO DOS SANTOS 01879474492 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182241

A vista do contido no 6035.2026/0001184-0 - MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160138885

6036.2026/0001321-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADER ST DISTRIBUICAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 10614686000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160139489

6036.2026/0001323-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADER ST DISTRIBUICAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 10614686000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160140284

6036.2026/0001324-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADER ST DISTRIBUICAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 10614686000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160141261

6036.2026/0001322-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEADER ST DISTRIBUICAO E COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA CNPJ 10614686000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160142491

6036.2026/0001326-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST AUTO PARTS LTDA CNPJ 51272738000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160153173

6036.2026/0001327-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST AUTO PARTS LTDA CNPJ 51272738000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160153836

6036.2026/0001328-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST AUTO PARTS LTDA CNPJ 51272738000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160154244

6036.2026/0001329-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ST AUTO PARTS LTDA CNPJ 51272738000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170039

6036.2026/0001332-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EAGLE PARTS LTDA CNPJ 46478570000192 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160155880

6042.2026/0000672-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARIO DIEGO NOGUEIRA 34754803876

COMUNIQUE-SE:

Tendo em vista os requisitos gerais para expedição do Auto de Licença de Funcionamento considerado baixo risco, de acordo com os artigos 127 e 133 da Lei Municipal 16.402/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal 57.298/2016, observado o artigo 16, assim como o contido nos incisos I a IX, do artigo 22 do Decreto Municipal 49.969/2008, corroborado pelo Decreto Municipal 59.828/2020, para a continuidade da análise, o responsável pela empresa deverá apresentar:

1. Contrato Social da empresa ou ATA de Assembléia;

2. Cópia da ficha de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

3. Documento de propriedade, ou locação, ou anuência para uso do imóvel;

4. Certificado de Regularidade do imóvel;

5. Atestado de acessibilidade, de acordo com a Resolução CPA/SMPED 020/2014; (via internet)

6. Declaração de vagas de estacionamento, de acordo com o Quadro 4A da Lei Municipal16.402/2016, ou contrato de locação de vagas em outro imóvel;

7. Port. 17/SMSP/GAB/2016 (Referente ao Relatório de Indisponibilidade)

O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada através do e-mail setord@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Obs.: O não atendimento do solicitado neste comunicado dentro do prazo estabelecido, implicará no prejuízo da análise do processo, assim como na expedição do Auto de Licença de Funcionamento.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160138887

PROCESSO SEI: 8610.2026/0001645-2

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE.

ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PARA FILMAGENS/GRAVAÇÕES.

I. À vista dos elementos constantes do presente, e as atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a realização de filmagens/gravações, nos termos da a Lei Municipal nº 15.929/2013 e Decretos Municipal nºs. 56.905/16 e 61.279/2022, nos seguintes locais:

1) Estrada do Sabão, 1549 - Jardim Maristela, dia 05/07/2026 horário das 15h00 às 17h30;

II. PUBLIQUE-SE.

III. Pelo, retorno à origem.

Despacho Documental   |   Documento: 160143548

6037.2025/0001012-6

Despacho Documental

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0001012-6

INTERESSADO: Permissionária DANIELE DA SILVA BORGES.

ASSUNTO: Mudança de local de instalação do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornal nº TBJ/FB/0000237054/2025 - De: Av. Fuad Lutfalla nº 1.410; Para: Praça Pública da Av. Ministro Petrônio Portela, altura do nº 1.910, esquina com a Rua Tomás de Kempis.

DESPACHO:

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Uso e Ocupação do Solo - SUSL (doc. 159851493), da manifestação da CPDU (doc. 160046866), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, as quais adoto como razão de decidir, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como nos termos da Lei Municipal nº 10.072/1986 e dos Decretos nº 22.709/1986, nº 32.931/1992, nº 57.669/2017 e nº 58.831/2019, DEFIRO o pedido de mudança do local de instalação do Termo de Permissão de Uso da Banca de Jornal nº TBJ/FB/0000237054/2025, em nome da permissionária DANIELE DA SILVA BORGES, CPF *.936.668-, anteriormente situada no canteiro da Av. Fuad Lutfalla nº 1.410, para o novo local situado na Praça Pública da Av. Ministro Petrônio Portela, altura do nº 1.910, esquina com a Rua Tomás de Kempis, conforme autorizado no doc. 129023413.

II. Consigno que foram atendidas as exigências técnicas pertinentes, inexistindo óbices urbanísticos ou administrativos à alteração pretendida, conforme manifestações técnicas constantes dos autos.

III. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 160146214

PORTARIA nº 087/SUB-FB/GAB/2026

ANA PAULA CALVO FARIA, Subprefeita da Freguesia/Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista do requerido pela “ASSOCIAÇÃO CULTURAL SAMA” inscrita sob o CNPJ. nº 23.678.558/0001-26 com sede à Rua Piapara nº 146 - Jardim Vista Alegre - São Paulo - SP - CEP- 02877-030 - através do Sei nº 6037.2026/0001823-4 sendo seu representante o Sr. Thiago dos Santos Silva, nos termos dispostos no artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994, o qual Dispõe sobre avaliação da aceitabilidade de ruídos na cidade de São Paulo visando o conforto da comunidade.

RESOLVE:

Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento denominado “Arraial da Samá “. a ser realizada no dia 04 de julho de 2026 (Sábado), das 18H00 às 22H00, em nossa circunscrição, na Praça Lázaro Miguel dos Santos - Jardim Vista Alegre - Brasilândia - São Paulo - SP - CEP- 02877-000, conforme previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, § 5º do artigo 114;

Artigo 2º - O evento será organizado pela ASSOCIAÇÃO CULTURAL SAMA - representante Sr. Thiago dos Santos Silva, conforme estabelecido no processo administrativo SEI n 6037.2026/0001823-4.

Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente os organizadores responsáveis devem observar os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994.

Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;

Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos deficientes físicos;

Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:

I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida nesta Portaria;

II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomodidade referente aos ruídos emitidos, nos termos da Lei nº 11.804/95, Lei 16.402/16 e Decreto Municipal n. 34.569/1994;

III) Atender as condições de segurança do evento, nos termos do Decreto nº. 49.969/08;

IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores que deverão entregar o local conforme recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas ajardinadas, no período cedido;

V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes serviços e apoio:

a) Ambulância e equipe médica;

b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem fornecidas no local;

c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;

d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.

Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de 24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;

Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU - Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;

Artigo 10º - Das Proibições:

a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;

b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres;

c) Fogos de artifícios e fogueiras;

d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº 43.798/03;

Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social

Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;

Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;

Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência, isentando a Municipalidade; e,

Artigo 17º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182212

A vista do contido no 6037.2026/0001969-9 - 60.200.801 LUCAS LOIA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182253

A vista do contido no 6037.2026/0001971-0 - ROBSON RODRIGUES - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160139160

I- No uso das atribuições que me são conferidas por lei, com base nas informações da Comissão de Apuração Preliminar (160138851), concedo prazo suplementar de 20 (vinte) dias para conclusão da apuração.

II- Publique-se

III- Após, encaminhar para SUB-G/CAP

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho   |   Documento: 160135798

PROCESSO FISICO Nº 2013-0.276.406-0

Interessado: J.A INSTITUTO DE BELEZA LTDA - ME

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

Retifico o Despacho publicado em 26/05/2026 pág. 188 para fazer constar o número do Auto de multa a ser cancelado: nº 23-027.227-4 .

Unidade de Cadastro

Despacho   |   Documento: 160147155

DESPACHO DO PROCESSO Nº 6038.2026/0001990-2

INTERESSADO: Jose Alves Matos

ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

A vista dos elementos constantes do presente, DEFIRO, o pedido de Certidão de Numeração e Denominação

I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.

II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo de 30 dias.

III - Publique-se

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160153247

6038.2026/0001992-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STEPHANIE FLORENCIO DA SILVA VIEIRA REPRESENTACAO COMERCIAL CNPJ 66995460000105 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 159447588

Processo físico nº 2014-0.002.633-0

Despacho:

I- À vista do contido no Memorando Circular nº 002/SMSUB/GAB/CG/2021, TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 66, publicado no DOC de 08/06/2026 pg. 25, tendo em vista que a competência para despacho é do Sr. Chefe de Gabinete.

II- Publique-se .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182217

A vista do contido no 6038.2026/0001987-2 - HENRIQUE MACHADO FARIAS 40396434886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 159910319

PORTARIA 057/2026/SUB-IP/GAB

PROCESSO SEI 6039.2026/0000389-0

ADILSON GREGÓRIO, Chefe de Gabinete, torna pública a ESCALA DE PLANTÃO para atendimento às emergências, no período de 01 a 31 de julho de 2026, exclusivamente em dias úteis e horário comercial.

ESCALA DE PLANTÃO - ENGENHEIRO

JULHO/2026

DATA

RF

NOME

1

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

2

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

3

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

4

******

SÁBADO

5

******

DOMINGO

6

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

7

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

8

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

9

******

FERIADO

10

******

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE

11

******

SÁBADO

12

******

DOMINGO

13

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

14

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

15

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

16

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

17

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

18

******

SÁBADO

19

******

DOMINGO

20

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

21

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

22

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

23

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

24

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

25

******

SÁBADO

26

******

DOMINGO

27

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

28

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

29

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

30

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

31

629.063-9

FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER

ESCALA DE PLANTÃO - FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

JULHO/2026

DATA

RF

NOME

1

938.867-2

CAROLINA ARBULU OLIVEIRA

2

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

3

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

4

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

5

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

6

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

7

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

8

724.655.2

EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES

9

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

10

724.655.2

EDUARDO DE CIRCEY MARCONDES

11

724.824-5

CINTIA HIROMI TENGUAN

12

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

13

724.824-5

CINTIA HIROMI TENGUAN

14

732.902-4

LUPÉRCIO PAULUCCI JR

15

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

16

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

17

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

18

733.135-5

JOSIMAR J EVANGELISTA

19

733.234-3

ADRIANO C M BORGES

20

804.222-5

RUBENS FLETCHER

21

889.971-1

FABIANA DA SILVA MACEDO CAMILLO

22

938.789-7

IRACEMA LIE NAGAO

23

938.799-4

JOSÉ EDUARDO REMIRO BONATELLI

24

938.867-2

CAROLINA ARBULU OLIVEIRA

25

743.069-8

RENATO CESAR GUATELLI

26

804.222-5

RUBENS FLETCHER

27

938.897-4

ALESSANDRO EURÍPEDES R RODRIGUES

28

938.913-0

IAGO SANTOS CARVALHO

29

953.551-9

RAFAEL SAITO BERGAMINI

30

953.566-7

RICIERE REGONATTI TASCA

31

508.062-2

CARLOS HENRIQUE ORSOLON

São Paulo, 26 de junho de 2026.

ADILSON GREGÓRIO

Chefe de Gabinete

Subprefeitura do Ipiranga

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160111833

6039.2026/0002876-1 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002876-1
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Pleroma granulosum (Quaresmeira), localizado em passeio público da Rua Professor Arnaldo João Semeraro, 580.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160137140

6039.2026/0002884-2 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefetura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002884-2
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a risco iminente de queda e estado fitossanitário comprometido por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus sp. (Amoreira), localizado em passeio público da Rua Eduardo Ferreira França, 1008.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 160124226

6039.2026/0002881-8 - Solicitação de Remoção Emergencial de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Subprefeitura Ipiranga

DESPACHO:

SEI Nº 6039.2026/0002881-8
ORIGEM: SUB-IP/CMIU/SLP/AV
ASSUNTO: REMOÇÃO DE URGÊNCIA

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, conforme os art. 14, incisos III e IV, e no art. 20 da Lei Municipal 17.794/2022 e o Decreto 61.859/2022, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a remoção de urgência , devido a queda de árvore por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Bauhinea sp. (Pata de Vaca), localizado em passeio público da Avenida Carlos Liviero, 1167.

  2. Em substituição ao exemplar removido, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de médio porte, padão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160132471

6039.2026/0002883-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MUNIR ABDALLA KASSEM CNPJ 49041336000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160166315

6039.2026/0002886-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMS ALEXANDRE - SERVICOS DE PINTURAS CNPJ 17356712000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160166567

6039.2026/0002887-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMS ALEXANDRE - SERVICOS DE PINTURAS CNPJ 17356712000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160166799

6039.2026/0002888-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMS ALEXANDRE - SERVICOS DE PINTURAS CNPJ 17356712000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171338

6039.2026/0002889-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M. DOMINGUES ALVES TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA CNPJ 67688190000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160173410

6039.2026/0002890-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG DUTOS AR CONDICIONADO - UNIPESSOAL - LTDA CNPJ 33329007000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160173496

6039.2026/0002891-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG DUTOS AR CONDICIONADO - UNIPESSOAL - LTDA CNPJ 33329007000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160173604

6039.2026/0002892-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG DUTOS AR CONDICIONADO - UNIPESSOAL - LTDA CNPJ 33329007000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160173691

6039.2026/0002893-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DG DUTOS AR CONDICIONADO - UNIPESSOAL - LTDA CNPJ 33329007000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160150674

6033.2026/0001142-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CISTEM - COMERCIO E SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, por motivo técnico ou jurídico - o interessando apresentou Auto de Licença de Funcionamento emitido eletronicamente para a atividade/ local.

Despacho indeferido   |   Documento: 159913053

6042.2026/0001937-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SKIN LAB INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160031163

6044.2026/0000385-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: LND COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA, E SERVICOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do inciso I, Art.18 do Decreto 49.969/2008 por não atendimento ao solicitado em comunique-se.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160081347

6056.2026/0009344-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A.

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Formulário para solicitação corretamente instruído (Área total da edificação= 63151m², Atividade é secundária=sim); 2- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (modelo anexo); 3- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB para a área de 63151m²; 4- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal para a área de 63151m²; 5- Procuração específica para representação do requerente; 6- Contrato de locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182220

A vista do contido no 6039.2026/0002879-6 - LINDOMAR GABRIEL DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160119269

PORTARIA 051/SUB-IT/GAB/2026

GUILHERME HENRIQUE, Subprefeito de Itaim Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1 - Designar Eliane Soares de Almeida Moura, RF: 637.700.9/1, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura de Itaim Paulista.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Adriana de Melo Alves Ferreira, RF: 634.285.0/1, como substituta.

Art. 2 - Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3 - A identidade e as informações de contato do Encarregado, deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160133887

Do Processo n.º 6040.2021/0001492-9.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS

ASSUNTO: Prorrogação do prazo de execução do Termo de Contrato n°9912578644/2022, cujo objeto e a prestação de serviços e venda de produtos, para atendimentodas demandas postais e de correspondência da Subprefeitura do Itaim Paulista, a partir de 03/08/2026.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes no presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos em links 159558179 e 159559074, e o Termo Aditivo nº04/2025 de quantitativo e valores em link 147953141 e da assessoria jurídica sob link 160129541, as quais acolho com razões de decidir e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, a prorrogado por mais 12 (doze) meses, com base no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ n° 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a prestação de serviços (ECT) e venda deprodutos, para atendimento das demandas postais e de correspondência da Subprefeitura do Itaim Paulista, o valor estimado da contratação será de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), a partir de 03/08/2026;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da nota de empenho respectivas, onerando a dotação 64.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente,bem como complementos, liquidações, pagamentos e eventuais cancelamentos de saldos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestordesta contratação o servidor Alex Alves, RF 655.346.0 e como fiscal a servidora Angela Maria Ribeiro da Silva , RF 637.703.3.0, conforme documento em link.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura para prosseguimento.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 160141316

6040.2026/0001135-0
Extrato do Termo de Contrato n°023/SUB-IT/2026.
Partes: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA (Contratante) e AMÃ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES DE GÁS, CNPJ n° 74.261.652/0001-16.

Objeto: Contratação de empresa para aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - (GLP) envasado em Botijão - (P13), à Subprefeitura Itaim Paulista, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90001/2025-COBES.

Valor total da contratação: R$ 2.708,64.
Prazo: 12 (doze) meses.
Início: A partir da emissão da ordem de fornecimento.
Dotação orçamentária: 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0


Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 160086351

Protocolo SIGRC/37316532

SEI 6040.2026/0001401-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159711679, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada em passeio público na Rua Cupim, 40 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160084252

Protocolo SIGRC/37256064

SEI 6040.2026/0001400-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159711540, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada em passeio público na Rua Dr Wilson Issamo Minada, 183 - Vila Nova Curuçá - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160081551

Protocolo SIGRC/37243836

SEI 6040.2026/0001399-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159711372, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada em passeio público na Rua Mario Pilati, 45 - Jardim Benfica - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 158633648

SEI 6040.2026/0001267-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Árvore

DESPACHO

Em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 10.919/1990, com vigência restabelecida pela liminar de ação direta de inconstitucionalidade ADIN nº. 2085569-32.2023.8.26.0000, informamos abaixo os endereços em que serão executadas podas de acordo com a Lei nº 17.794/2022, artigos 8º e 19.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas poderão apresentar recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal, no prazo de 06 (seis) dias a contar da data desta publicação.

O.S. 15223571 - R. Dr Durval Vilalva, 445

O.S. 15268415 - R. Humberto Quintilio, 18

O.S. 15337158 - R. Jorge Jones, 252

O.S. 15368429 - R. Jose Cardoso Pimentel, 745

O.S. 15399440 - R. Desem Octavio Gonzaga Junior, 75

O.S. 15383990 - Pc. Cecilia Kiyoko Yokohama, 1550

O.S. 15425117 - R. Peroba-Rosa, 169

O.S. 15406701 - Pc. Maj Jose Levy Sobrinho, 61

O.S. 15289847 - R. Alice Dilon Braga, 303

O.S. 15299246 - R. Alfredo Izzo, 82

O.S. 15453097 - Av. Nordestina, 3054

O.S. 15459408 - R. Jean Lacome, 20

O.S. 15451372 - R. Isaias Gomes, 254

O.S. 15339326 - Av. Dos Guachos, 200

O.S. 15444493 - R. Teodomiro Jose Barbosa, 284

O.S. 15459092 - Av. Bandeira Dos Cataguazes, 52

O.S. 15450256 - R. Manuel Alvares Pimentel, 1150

O.S. 15451437 - R. Geronimo Barbosa Da Silva, 1183

O.S. 15469038 - R. Geronimo Barbosa Da Silva, 1220

O.S. 15449832 - R. Paulo De Miranda, 111

O.S. 15432781 - Vp. Eduardo Santos Silva, 86

O.S. 15452876 - Av. Dos Ipes, 554

O.S. 15498724 - R. Raimundo Mendes Figueiredo, 5

O.S. 15491122 - R. Enseada Das Garoupas, 250

O.S. 15495719 - Av. Carlos Carneiro De Souza, 10

O.S. 15495529 - R. Manuel Paschoal, 16

O.S. 15481634 - R. Higino Messa, 368

O.S. 15490494 - R. Osvaldo Jose Barbosa, 148

O.S. 15493778 - R. Tarde De Maio, 115

O.S. 15504881 - R. Manuel Barbalho De Lima, 117

O.S. 15514191 - R. Alarico De Toledo Piza, 786

O.S. 15504758 - R. Nogueira Viotti, 381

O.S. 15494527 - R. Benedito Carvalho Vitalino, 50

O.S. 15440520 - R. Osorio Franco Vilhena, 1301

O.S. 15523740 - R. Diego Sande, 950

O.S. 15517770 - Av. Rio Mirivai, 321

O.S. 15527755 - R. Rodrigo Carlos De Morais, 177

O.S. 15274845 - Pc. Silva Teles, 108

O.S. 15320893 - R. Leonilde Da Conceicao Diniz, 209

O.S. 15330973 - R. Joao De Campos E Matos, 5

O.S. 15348100 - R. Malva-Isco, 155

O.S. 15359163 - R. Elias Monteiro Cardoso, 43

O.S. 15364013 - R. Joao Batista De Godoy, 347

O.S. 15406059 - R. Luiza Rosa Paz Landim, 55

O.S. 15424059 - R. Itajuibe, 1611

O.S. 15433654 - R. Guti, 198

O.S. 15435593 - R. Berly Azevedo Vieira, 11

O.S. 15469414 - R. Francisco Pereira Da Rocha, 172

O.S. 15483863 - Av. Dr Almiro Leal Da Costa, 41

O.S. 15484771 - Pc. Lions Clube Itaim Paulista, 223

O.S. 15494480 - R. Eurides F. Do Nascimento, 208

O.S. 15495212 - Av. Fernando Figueiredo Lins, 163

O.S. 15512982 - R. Pedro Aranha Pacheco, 35

O.S. 15529940 - R. Pedro Rodrigues, 212

O.S. 15534006 - R. Adelandia, 180

O.S. 15536182 - R. Do Convento, 138

Despacho deferido   |   Documento: 160078572

Protocolo SIGRC/37222323

SEI 6040.2026/0001398-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159711209, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Magnolia, localizada em passeio público na Rua Jandia, 27 - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160066726

Protocolo SIGRC/37226626

SEI 6040.2026/0001397-2

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159711054, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie não identificada, localizada em passeio público na Rua Itajuibe, 2216 - Jardim Nelia - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160064492

Protocolo SIGRC/37226101

SEI 6040.2026/0001396-4

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159707889, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie não identificada, localizada em passeio público na Rua Adelândia, 180 - Jardim Nelia - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160058024

Protocolo SIGRC/37215761

SEI 6040.2026/0001395-6

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159692062, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, localizada em passeio público na Rua Feliciano Brasileiro, 81 - Jardim Dalmo - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 160041891

Protocolo SIGRC/37104851

SEI 6040.2026/0001394-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159690430, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Palmeira-Jerivá, localizada em passeio público na Rua Xavier de Andrade, 15 - Jardim Nelia - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) IV, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 159996620

Protocolo SIGRC/37126333

SEI 6040.2026/0001393-0

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159690250, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, localizada em passeio público na Rua Nova Canaã do Norte, 168 - Jardim Santo Antonio - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 159993401

Protocolo SIGRC/37208842

SEI 6040.2026/0001392-1

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 159690085, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ameixa-Assíria, localizada em passeio público na Avenida Deputado Dr José Aristodemo Pinotti, 706 - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182205

A vista do contido no 6040.2026/0001526-6 - STEFANIE MEDEIROS SILVA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160135842

6041.2026/0002277-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALTAS HORAS ATACADO DE BEBIDAS E VAREJISTA LTDA CNPJ 27110062000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160076511

6041.2026/0001476-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CORPUS - SANEAMENTO E OBRAS LTDA./TOPE PARTICIPAÇOES LTDA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001476-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO, este recurso com o cancelamento do auto de multa: 05 366 543 1 com fulcro na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

Despacho indeferido   |   Documento: 160074641

6041.2026/0001976-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:SILVANA DE MORAES.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001976-3 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 917-7 por violação dos artigos 136, 141 e 165 da Lei nº 16.402/16 e pelo artigo 1º do Decreto nº 57.443/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160079241

6041.2026/0001896-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:MATEUS COMERCIO DE BEBIDAS E UTENSILIOS DIVERSOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001896-1 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 831 6 por violação dos artigos 160 e 185 da Lei nº 13.478/02 e pelo artigo 2 da Lei nº 15.244/10 e artigo 1 da Lei 17.916/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 160081038

6041.2026/0001918-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:ASSOCIAÇÃO ESPERANÇA NOVO MILENIO.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0001918-6 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de multa: 05 366 235 1, por violação dos artigos 87 e 91 da Lei nº 16.642/17 e pelos artigos 87 e 91 do Decreto nº 57.776/17.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 160120265

6041.2026/0001985- - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86 e Lei

16.402/16 e do Decreto 49.969//08, art. 22 , para " ITATERRA TRANSPORTE LTDA", localizado na Av. Itaquera, 7511 - Vila Carmosina - São Paulo, conforme

documentos, informações e declarações anexados ao presente, elaboradas pelo responsável técnico da atividade.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931326

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007371-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931295

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007303-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931086

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005738-6

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931215

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0006991-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931096

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005729-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931091

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005737-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159938924

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

PC. JOAO TEIXEIRA, 7

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. RAIMUNDO GONCALVES FERREIRA,251

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. TUCUXI,389

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. TUCUXI,405

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. SERRANA,228

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. RIO MAMANGUAPE,138

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. SERRA DO PANATI,320

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. PAISAGEM NOTURNA,16

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

RUA CORRUIRA DO BREJO 133

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. JOSE ARIZA,58

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. BAVARIA,11

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. QUINTINO DA CUNHA,13

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

R. TOMOICHI SHIMIZU, 475

TODOS OS EXEMPLARES LOCALIZADOS NA AREA PUBLICA

PODA DE LIMPEZA E ADEQUAÇÃO

LEI 17.794/22

AV. DOS LATINOS, 1043

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

RUA RAIMUNDO GONÇALVES FERREIRA, 251

01 IPÊ ROSA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III e IV

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182139

A vista do contido no 6041.2026/0002267-5 - AURINIVEA SANTOS DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182147

A vista do contido no 6041.2026/0002268-3 - 57.537.655 KATHIELLY KAREN BRAGA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182182

A vista do contido no 6041.2026/0002269-1 - JOELMA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 160147404

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0002854-7

DESPACHO Nº 218/2026/SUB-JA/GAB

INTERESSADA: Subprefeitura Jabaquara

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a realização do evento denominado "Copa do Mundo na Área de Esporte e Lazer do Jabaquara" no dia 29 de junho de 2026 - segunda-feira, das 12h às 18h, para um público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas.

III - Trata-se de evento sem fins lucrativos, gratuito e aberto ao público, de caráter cultural e solidário, tendo como principal objetivo a confraternização e lazer dos moradores da região, que poderão assistir ao Jogo da Seleção Brasileira, contra a Seleção do Japão, através de telão que será instalado no local.

IV - Na oportunidade, haverá exposição dos produtos gastronômicos dos empreendedores formados pelo Curso "Meu Trampo", servindo o evento como incentivo e oportunidade aos expositores.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, obedecendo as Normas de Segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

VI- Os organizadores do evento devem deixar o local limpo e desimpedido após sua realização.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Comunicado   |   Documento: 160148879

PROCESSO SEI Nº 6042.2022/0000386-5

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO Nº 16/2026/SUB-JA/GAB, publicado no Diário Oficial da Cidade, dia 23/06/2026, página 260.

Considerando a Portaria SEGES nº 051, de 25/06/2026, que suspende o expediente a partir das 12h00, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026,

RETIFICAMOS a data e o horário da Reunião da Comissão de Mobilidade e Trânsito do Jabaquara,

Onde-se lê: 29/06/2026, às 18h30.

Leia-se: 02/07/2026, às 17h00.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159968585

6042.2026/0002807-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua José Estevão de Magalhães, nº 385 - Vila Campestre

01(um) Ficus - Ficus benjamina

Poda de Limpeza e adequação

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160066782

6042.2026/0002819-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Praça Vitor Godinho - Vila Guarani

08(oito) Áldrago - Pterocarpus violaceus

01 (um) Paineira - Ceiba speciosa

01 (uma) Sibipiruna - Caesalpinia pluviosa

02 (dois) Jacarandá - Jacaranda sp

01 (um) Ipê roxo - Handroanthus heptaphyllus

01 (um) Alfeneiro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160038680

6042.2026/0002834-2 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Rodrigo Esteban, nº 63 - Cidade Domitila

01(um) Resedá - Lagerstroemia indica

Poda de Adequação e Limpeza

Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 160065542

6042.2026/0002805-9 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua João Bethcem Moreira Filho, nº190- Cidade Domitila

01(um) Aldrágo - Pterocarpus violaceus

Poda de Adequação.

Abertura de Canteiro.

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160106060

6042.2026/0002849-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOJIRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52545954000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160106369

6042.2026/0002850-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOJIRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52545954000183 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160106682

6042.2026/0002851-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YOJIRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 52545954000183 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160063369

6048.2026/0001616-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: J.M.A Comércio de Materiais Eletricos e Iluminação Ltda.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 160068656

6031.2026/0002090-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DP Mascote Studios Fitness Ltda.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 160137186

6042.2023/0004499-7 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: B. E. O. ASSIS LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 159959619

6043.2026/0001736-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

DESPACHO: Após analise do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes, constante no Laudo SEI (159955019-159955232-159955639-159956310-159956574-159957782-159957621-159957927-159958148-159958318-159958801-159958914) AUTORIZO, com fundamento no art. 14 e 19 da Lei Municipal 17.794/22 a poda limpeza de (01 exemplar de Ligustrum - Av. Roland Garros, 2111 - OS 15608185); ( 01 exemplar de Ipê Amarelo - Rua Canumum, 10 - OS 15621504/15605868); (04 exemplares de Ficus - 02 exemplares de Tipuana - 01 exemplar de Pata de Vaca -Av. Roland Garros, 2109 - OS 15607126); ( 01 exemplar de Chapeu de Sol - Rua Thomas Cyro Pozzi, 744 - OS 15624612); 01 exemplar de Ligustrum - Rua Horace Clark, 103 - OS 15600272) Engº Lucas e poda de adequação/levantamento e formação de (02 exemplares de Falsa Seringueira - Rua São Cleto, 71 - ENEL) Engº Macaroff a ser execuatado no passeio publico.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160160114

6043.2026/0001774-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUBZERO 4 ADEGA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 61891093000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160161383

6043.2026/0001775-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUBZERO 4 ADEGA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 61891093000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160161940

6043.2026/0001776-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUBZERO 4 ADEGA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 61891093000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160163357

6043.2026/0001778-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUBZERO 4 ADEGA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 61891093000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160163758

6043.2026/0001779-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUBZERO 4 ADEGA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 61891093000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164855

6043.2026/0001777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUBZERO 4 ADEGA E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ 61891093000186 teve sua licença deferida.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160124308

6044.2026/0005044-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIC DOG ALIMENTOS E ACESSORIOS PARA CAES E GATOS LTDA CNPJ 45899747000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160124709

6044.2026/0005045-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160124774

6044.2026/0005046-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIC DOG ALIMENTOS E ACESSORIOS PARA CAES E GATOS LTDA CNPJ 45899747000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160125409

6044.2026/0005048-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160125502

6044.2026/0005049-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIC DOG ALIMENTOS E ACESSORIOS PARA CAES E GATOS LTDA CNPJ 45899747000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160125891

6044.2026/0005050-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHIC DOG ALIMENTOS E ACESSORIOS PARA CAES E GATOS LTDA CNPJ 45899747000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160127734

6044.2026/0005051-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160128107

6044.2026/0005052-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160128435

6044.2026/0005053-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO ANDINO LTDA CNPJ 28525005000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160131465

6044.2026/0005054-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DELFINA FRAUSTO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67114034000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160131671

6044.2026/0005055-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DELFINA FRAUSTO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67114034000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132200

6044.2026/0005056-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA DELFINA FRAUSTO ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 67114034000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160133234

6044.2026/0005057-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDES & FONTES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 56915436000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160133559

6044.2026/0005058-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDES & FONTES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 56915436000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160134153

6044.2026/0005059-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUEDES & FONTES ASSOCIADOS LTDA CNPJ 56915436000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160151594

6044.2026/0005064-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Diprem do Brasil Servicos Tecnicos Especializados LTDA CNPJ 30609894000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160152146

6044.2026/0005066-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Diprem do Brasil Servicos Tecnicos Especializados LTDA CNPJ 30609894000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160158550

6044.2026/0005069-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59274602000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160159953

6044.2026/0005070-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59274602000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160160346

6044.2026/0005071-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TSS COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 59274602000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160161237

6044.2026/0005072-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G&F DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65937335000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160161456

6044.2026/0005073-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G&F DELIVERY DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65937335000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164517

6044.2026/0005075-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA ISADORA CONRADO ESTETICA AVACADA LTDA CNPJ 59771606000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160166704

6044.2026/0005077-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRA ISADORA CONRADO ESTETICA AVACADA LTDA CNPJ 59771606000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160183152

6044.2026/0005078-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE RESTAURANTE LTDA CNPJ 67521836000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160183155

6044.2026/0005079-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE RESTAURANTE LTDA CNPJ 67521836000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160183157

6044.2026/0005080-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE RESTAURANTE LTDA CNPJ 67521836000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160183161

6044.2026/0005081-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE RESTAURANTE LTDA CNPJ 67521836000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160183164

6044.2026/0005082-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GENESE RESTAURANTE LTDA CNPJ 67521836000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184178

6044.2026/0005083-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184181

6044.2026/0005084-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184184

6044.2026/0005085-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184186

6044.2026/0005086-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184189

6044.2026/0005087-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184193

6044.2026/0005088-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184195

6044.2026/0005089-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184198

6044.2026/0005090-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184221

6044.2026/0005091-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160184224

6044.2026/0005092-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Hera Verde Farmacia Integrativa LTDA CNPJ 60679573000115 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160071878

6044.2025/0000818-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MECANICA ELOY LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não comprovação da regularidade da edificação

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho deferido   |   Documento: 160143470

6030.2025/0000349-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Despacho deferido

Interessados: IRMÃOS FUNCHAL CARVOARIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei nº 10.205/1986, Decreto nº 49.969/2008 , Decreto 59.828/2020, Decreto 57.378/2016, Lei 16.402/2016, Decreto 57.521/2016, Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

I - Publique-se

II - Expediente para emissão do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 160113368

6044.2025/0008653-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: 6B INVENT GERMANY INOX CE-BRASIL.IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÂO

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/08 falata de documentos necessários para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160117503

6052.2025/0004610-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VR7 COMERCIO DE PAPEIS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 :Edificação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160123648

6044.2025/0008509-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MASSA FM LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/08 falta de documentos necessários para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160125523

6044.2025/0008310-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BEM AQUI ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS PREVIDENCIA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/08 falta de documentos necessários para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160126613

6042.2023/0000387-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RGA BUCOMAXILO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 160127012

6046.2023/0001077-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MIX TELEMATICS SERVICOS DE TELEMETRIA E RASTREAMENTO DE VEICULOS DO BRASIL LTDA.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Baixa no CNPJ

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 160137064

6031.2021/0000053-8 - Solicitação de Certidão de Demolição

Despacho indeferido

Interessados: Marcelo Gomes da Costa

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Certidão de Demolição devido a ausência de amparo legal.

I - Publicado

II - Encerramento

Despacho indeferido   |   Documento: 160137524

6056.2025/0018158-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: NATURA COMERCIAL LTDA (24276833018195)

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/08 falta de documentos necessários para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160143708

6044.2025/0009568-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GALPÃO LC EMBALAGENS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 :Não atendimento ao art 22 do Decreto 49.969/08 falta de documentos necessários para subsidiar a análise

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160143963

6044.2025/0009362-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WEST PRESENTES LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Edificação irregular

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160164184

6044.2025/0009578-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: PROCOSA PRODUTOS DE BELEZA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008: Não comprovação da Regularidade da Edificação

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 160166065

6033.2025/0003949-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GHG BRAGA RESTAURANTE COMERCIO E SERVIÇOS LIMITADA, CNPJ.43.051.780/0001-01

DESPACHO: INDEFIRO o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : O estabelecimento possui para o endereço e CNAE solicitados o Auto de Licença de Funcionamento eletrõnico.

I - Publique-se

II - Para encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182135

A vista do contido no 6044.2026/0005031-4 - ARNALDO JOSE NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182140

A vista do contido no 6044.2026/0005032-2 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182142

A vista do contido no 6044.2026/0005033-0 - CELESTINA RAMOS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182157

A vista do contido no 6044.2026/0005034-9 - EMERSON ANTONIO FRANCO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182191

A vista do contido no 6044.2026/0005035-7 - RAIMUNDA NONATA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182198

A vista do contido no 6044.2026/0005036-5 - ISRAEL FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182206

A vista do contido no 6044.2026/0005037-3 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182208

A vista do contido no 6044.2026/0005038-1 - LEANDRA ALVES VALENCA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182213

A vista do contido no 6044.2026/0005039-0 - MARIA CRISTINA CHUCHUAN 06504459886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182214

A vista do contido no 6044.2026/0005040-3 - MARIA ANGELICA MATHIAS BANCALLEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 159901711

PORTARIA Nº 047/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, DA SUBPREFEITURA M´BOI MIRIM no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO a OPERAÇÃO SÃO PAULO LIMPA, multirão de limpeza realizada no dia 25 de abril de 2026, das 09:00 ás 14:00, na Rua Arquiteto Roberto Patrão Assis, 451 - Conj. Promorar São Luis, São Paulo - SP, 05846-100 e no dia 30 de maio de 2026, das 09:00 às 14:00, na Estrada do M´Boi Mirim, Altura do 6880.

PUBLICADO POR OMISSÃO

Resolve:

Art. 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na organização do multirão nos dias 25 de abril de 2026 e 30 de maio de 2026.

Art. 2º - Serão concedidos 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026 de comum acordo com as chefias.

Dia 25/04/2026

Antonio Carlos Ganem RF 530.573.0

Flávia Aparecida da Silva Santos RF 839.318.4

Kleber Cassiano Geraldo RF 948.865.1

Rosilei Aparecida Ramos Hakime RF 779.512.2

Alan Pereira dos Santos RF 942.325.7

Dia 30/05/2026

Antonio Carlos Ganem RF 530.573.0

Flávia Aparecida da Silva Santos RF 839.318.4

Kleber Cassiano Geraldo RF 948.865.1

Rosilei Aparecida Ramos Hakime RF 779.512.2

Alan Pereira dos Santos RF 942.325.7

Portaria   |   Documento: 159916416

PORTARIA Nº 048/SUB-MB/GABINETE/2026

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

A SUBPREFEITA FLÁVIA APARECIDA SILVA SANTOS, DA SUBPREFEITURA M’BOI MIRIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e

CONSIDERANDO a realização de partidas de futebol referentes à 22ª EDIÇÃO DOS JOGOS DA CIDADE - MODALIDADE FUTEBOL DE CAMPO MASCULINO 2026, competição realizada nas dependências dos CDCs: Caveirinha, São Luiz, Sabão, Vila Gilda, Joelma e Arena Brasília, sob jurisdição desta Subprefeitura de M’Boi Mirim,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para trabalharem na supervisão e acompanhamento do evento nos dias 18/04/2026, 25/04/2026, 09/05/2026, 16/05/2026, 30/05/2026, 13/06/2026 e 20/06/2026:

Adauto José da Silva - RF 892.575.5

Caroline Blando dos Santos - RF 950.622.5

Eder Nicolau Trindade - RF 947.497.8

Elenilda de Moraes Luiz - RF 880.991.7

Erik Santos Santana - RF 947.508.7

Fernando Rocha da Costa - RF 915.094.3

Gabriel Caetano Berlanga dos Santos - RF 948.288.1

Gabriel Silva Costa - RF 948.929.1

Iolanda Maria Santos - RF 947.330.1

Isaldo Manoel Batista - RF 655.332.0

Jonas de Souza Camisa Nova - RF 949.552.5

Joseane Possidonio - RF 889.137.1

Maykon Telles dos Santos Silva - RF 949.465.1

Tania Mara dos Santos - RF 847.379.0

Thays Cristina de Souza Barreto - RF 944.317.7

Victor Felippe da Fonseca Alves - RF 946.246.1

Art. 2º - Serão concedidos 2 (dois) dias de descanso compensado por dia trabalhado, a serem usufruídos até o dia 31/12/2026, de comum acordo com as chefias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de abril de 2026.

Portaria   |   Documento: 160055232

PORTARIA Nº 051 SUB-MB/2026

A SUBPREFEITA DE M'BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 13.399 de 01/08/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06 de 21/12/02,

Considerando o disposto pelo artigo 9º, inciso XXVI, da Lei 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto pelo artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município;

Considerando que o artigo 1º, do Decreto nº 15.086/78, transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

Considerando, ainda, a solicitação contida no Ofício nº 05/2026 - para o evento: (Evento Comunitário Cultural).

RESOLVE:

I - Dar Anuência quanto a utilização da Rua Francisco Xavier De Sales, nº 1170, para a realização do evento comunitário cultural, nos dias 27 e 28 de junho de 2026, no horário das 14h00 às 22h00.

II - A presente Anuência é outorgada a utilização de Espaço Público na pessoa de seu responsável legal a ASSOCIAÇÃO SONHO EM AÇÃO, inscrita sob o CPNJ nº 59.952.591/0001-40.

III - À Anuência ora concedida será a título precário e gratuito, pelo período supracitado, findo o qual deverá restituí-la, independente de notificação ou intimação;

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública, objeto desta, para finalidade diversa da descrita no item I, desta Portaria, devendo por ela zelar, mantendo-a livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - TODOS OS EVENTOS DEVEM SEGUIR OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS DESENVOLVIDOS E APROVADOS ATÉ O MOMENTO;

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruídos, estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016;

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento a resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da Lei;

IX - Os responsáveis ou o responsável pela realização do evento, quando necessário for, deverão requerer diretamente: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e Sabesp, o fornecimento de água e luz para o local; no Corpo de Bombeiros os laudos técnicos eventualmente necessários;

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, autorização quanto à realização do evento na via pública local e adjacentes ao evento, bem como à São Paulo Transporte - SPTRANS, se for necessário

XI - A preservação dos bens públicos e privados existentes no local do evento e em seu entorno, inclusive as áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores e dos responsáveis pelo evento que, responderão civilmente, criminalmente e administrativamente em caso de dano;

XII - Fica terminantemente proibido o comércio ambulante no local do evento, quer a título oneroso ou não, exceção feita àqueles autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003;

XIII - É vedada a utilização/colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação, incluindo panfletos, folders, flyers, e outros, de acordo com a Lei n° 14.223/2006, regulamentada pelo Decreto 47.950/06;

XIV - Os organizadores e os responsáveis pelo evento deverão manter as áreas em bom estado de conservação, ao seu final, efetuar a limpeza da área pública utilizada, bem como devolvê-la inteiramente livre e desocupada de coisas, bens e ou objetos em até 12 horas);

XV - Ficará a cargo da Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições anteriores e posteriores da área pública de realização do evento, a fim de apurar o cumprimento do item XIV desta Anuência;

XVI - Eventuais preços públicos a serem recolhidos perante os órgãos federais, estaduais e municipais e ou suas concessionárias, são de inteira responsabilidade dos organizadores e responsáveis pelo evento, arcando, se couber, com as despesas relativas ao consumo de água, energia e quaisquer outras, sobre a área cujo uso fora autorizado;

XVII - A expedição da presente Anuência, não importa em responsabilidade da municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do evento, ainda que dele supervenientes, devendo os organizadores e responsáveis providenciar as garantias necessárias para antes, durante e depois da sua realização;

XVIII - Além da legislação municipal, serão aplicadas à espécie, as legislações estaduais e federais;

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos ou condições estabelecidas nesta Portaria resultará em sua imediata revogação, sem prejuízo da aplicação das multas e demais sanções administrativas cabíveis;

XX - A Administração poderá a qualquer tempo, revogar a presente autorização, devendo notificar a Autorizada, sem que lhe caiba direito à indenização ou retenção de qualquer natureza, sendo certo que todas as benfeitorias por ventura introduzidas no local serão incorporadas ao patrimônio público;

XXI - A presente Portaria deverá ser mantida no local do evento, em lugar de fácil visibilidade, tanto para a fiscalização quanto para o munícipe;

XXII - A presente Portaria é válida exclusivamente para as datas dos eventos, entrando em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério exclusivo da administração municipal.

XXIII - A responsabilidade da segurança, bombeiros, ambulância é do solicitante.

XXIV - Os organizadores do evento deverão obrigatoriamente, estabelecer passagens sinalizadas para pedestres;

XXV - Para os eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferior a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som/caminhonete/caminhão/trio elétrico, faz-se necessário solicitar o Alvará de Autorização de Utilização espaço Público junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instalações de equipamentos e estruturas remetem à estimativa de público superior a 250 pessoas .

XXVI - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhe-se os autos a SUB-MB/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para a entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-MB/CPDU/SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO e SUB-MB/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, instrução e arquivo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160144251

6045.2026/0002162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOIA CAMPO LIMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66332556000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160145642

6045.2026/0002163-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOIA CAMPO LIMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66332556000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160146809

6045.2026/0002164-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOIA CAMPO LIMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66332556000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160147399

6045.2026/0002165-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOIA CAMPO LIMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66332556000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160148563

6045.2026/0002166-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA JOIA CAMPO LIMPO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 66332556000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160154067

6045.2026/0002168-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRAKADABRA TABACARIA E ADEGA LTDA CNPJ 61874159000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160155149

6045.2026/0002169-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRAKADABRA TABACARIA E ADEGA LTDA CNPJ 61874159000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160155585

6045.2026/0002170-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRAKADABRA TABACARIA E ADEGA LTDA CNPJ 61874159000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160156140

6045.2026/0002171-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABRAKADABRA TABACARIA E ADEGA LTDA CNPJ 61874159000120 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182132

A vista do contido no 6045.2026/0002176-0 - CLEIA GOMES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182219

A vista do contido no 6045.2026/0002155-7 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160062780

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: ASSOCIAÇÃO SANTO ANTÔNIO DE SANTANA GALVÃO

Responsável: LUCIA CAMPOS DE OLIVEIRA ZUCCHI

Evento: FESTA JUNINA SARAU TRADIÇÃO 2026.

Data: 27 de JUNHO de 2026.

Local: RUA PIRAJÁ 223.

Horário: 08:00 às 18:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160084939

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: INSTITUTO SORRISOS E ALEGRIA

Responsável: DOUGLAS EDUARDO MALVEIRA.

Evento: FESTA JUNINA SOLIDÁRIA.

Data: 27 de JUNHO de 2026.

Local: PRAÇA NOSSA SENHORA DE MONTESA - ÁGUA RASA.

Horário: 10:00 às 22:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160113744

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15642212 - RUA ITABAIANA, nº 191 - 01 Poda, sendo 01 Gravioleira (Annona muricata);

OS 15624060 - RUA PARAUPAVA, nº 363 - 02 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Ingá (Inga fagifolia);

OS 15640724 - RUA PADRE LEONEL FRANCA, nº 366 - 01 Poda, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 15627120 - RUA GENERAL ALCIO SOUTO, nº 428 - 01 Poda, sendo 01 Ipê-de-el-salvador (Tabebuia pentaphylla);

OS 15632800 - PRAÇA PADRE MARIO FONTANA, nº 27 - 01 Poda emergencial, sendo 01 Flamboyant (Delonix regia);

OS 15624142 - RUA TACOMARÉ, nº 136 - 02 Podas, sendo 01 Chapéu-de-sol (Terminalia catappa) e 01 Alfeneiro (Ligustrum lucidum);

OS 15645494 - RUA JOÃO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, nº 1281 - 02 Podas, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 15648928 - RUA DR. FOMM, nº 235, nº 237 e nº 260 oposto - 12 Podas, sendo 02 Ipês-amarelos (Handroanthus chrysotrichus), 02 Ipês-rosas (Handroanthus heptaphyllus), 02 Aroeiras (Schinus terebinthifolia), 02 Patas-de-vaca (Bauhinia spp.), 02 Pitangueiras (Eugenia uniflora) e 02 Amoreiras (Morus nigra).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160128125

Deferido o pedido de numeração oficial de acordo com vistoria, croqui apresentado e Dec. 49.346/08, para o imóvel sito na Rua MestValentim - codlog nº 19.450-6 - contribuinte atual nº 031.034.0160-4 onde, devido à duplicidade de numeração constatada, CANCELAMOS o nº 54 deste imóvel e CONCEDEMOS o nº 52.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160096208

6046.2026/0008340-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFII COM LTDA CNPJ 62797498000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160099206

6046.2026/0008375-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 7 LTDA CNPJ 42443767000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160099338

6046.2026/0008377-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 7 LTDA CNPJ 42443767000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160099992

6046.2026/0008378-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DROGARIA LECER 7 LTDA CNPJ 42443767000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160108712

6046.2026/0008380-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSSI SERVICO DE FONO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 46408770000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109243

6046.2026/0008381-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCAO PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 66049515000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109969

6046.2026/0008382-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROSSI SERVICO DE FONO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA CNPJ 46408770000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160117922

6046.2026/0008387-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL INFINITY ITAQUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 67672812000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160121350

6046.2026/0008389-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H CLINICAL BRASIL LTDA CNPJ 62468188000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160123993

6046.2026/0008390-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H CLINICAL BRASIL LTDA CNPJ 62468188000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160124387

6046.2026/0008391-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H CLINICAL BRASIL LTDA CNPJ 62468188000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160125659

6046.2026/0008392-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL INFINITY ITAQUA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 67672812000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160129390

6046.2026/0008393-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMIR K100 ALIMENTACAO LTDA CNPJ 60217862000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160143587

6046.2026/0008397-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLF SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 65358363000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160145354

6046.2026/0008398-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCILA ROSSIT COELHO FONOAUDIOLOGICOS CNPJ 40952908000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160145708

6046.2026/0008399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCILA ROSSIT COELHO FONOAUDIOLOGICOS CNPJ 40952908000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160154813

6046.2026/0008401-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2M EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO III SPE LTDA CNPJ 44136898000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160156191

6046.2026/0008402-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2M EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO III SPE LTDA CNPJ 44136898000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160156782

6046.2026/0008403-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 2M EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO III SPE LTDA CNPJ 44136898000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160166918

6046.2026/0008406-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLF SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 65358363000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160167667

6046.2026/0008407-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLF SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 65358363000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160168154

6046.2026/0008409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLF SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 65358363000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160168765

6046.2026/0008411-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO TRADICAO DO CANINDE LTDA CNPJ 67607951000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160168946

6046.2026/0008412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLF SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 65358363000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160168997

6046.2026/0008413-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO TRADICAO DO CANINDE LTDA CNPJ 67607951000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169288

6046.2026/0008414-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLF SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 65358363000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169414

6046.2026/0008415-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOTECO TRADICAO DO CANINDE LTDA CNPJ 67607951000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169440

6046.2026/0008416-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC TECH SERVICOS LTDA CNPJ 61899671000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170213

6046.2026/0008410-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLF SERVICOS INTEGRADOS LTDA CNPJ 65358363000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170962

6046.2026/0008417-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC TECH SERVICOS LTDA CNPJ 61899671000201 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160173706

6046.2026/0008421-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KALK MANUTENCAO OBRAS E FACILITIES LTDA CNPJ 45449322000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179604

6046.2026/0008426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO PASTEL RABELLO LTDA CNPJ 47840285000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179610

6046.2026/0008427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DO PASTEL RABELLO LTDA CNPJ 47840285000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160182580

6046.2026/0008428-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160182589

6046.2026/0008429-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160182592

6046.2026/0008430-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160182594

6046.2026/0008431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160182609

6046.2026/0008432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JET PIZZAS TATUAPE LTDA CNPJ 38154906000133 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 159244233

6046.2025/0007837-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: MARIA DE FATIMA MAIA SOUZA

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelos termos dos artigos 3º, 27 e 28 do Decreto n°. 42.600/2002 e, em especial as conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, DEFIRO o pedido de credenciamento da auxiliar MICHELE DOMINGOS LADEIRA, RG. nº 64.XXX.XXX-8, inscrita no CPF n°. 124.XXX.XXX-02, para comércio ambulante, TPU nº TAM/MO/0000001938/2019, do permissionário MARIA DE FATIMA MAIA SOUZA, RG nº 37.XXX.XXX-7, inscrita no CPF nº 273.XXX.XXX-00.

Despacho deferido   |   Documento: 159959284

6046.2025/0005414-9 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: Sr. FUMIHIRO SAITO

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve DEFERIR a solicitação de cancelamento do Termo de Permissão de Uso de Banca de jornais e Revistas impetrado Sr. FUMIHIRO SAITO, inscrito no CPF nº 529.XXX.XXX-87, nos termos da Lei n° 10.072/1986, Decreto n° 22.709/1986, Decreto n° 32.391/1992, Decreto n° 57.669/2017 e Decreto n° 58.831/2019. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159956301

6046.2026/0007647-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: LANCHES PONTO E PONTO LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação da inclusão do trecho de pista impetrado LANCHES PONTO E PONTO LTDA, CNPJ 04.XXX.XXX/0001-21, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Despacho indeferido   |   Documento: 159905839

6046.2026/0007080-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho indeferido

Interessados: HILSON GUIDO APARECIDO ALVES

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída pelo DECRETO 58.831/2019 e, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, INDEFIRO o pedido de cancelamento e restituição do valor correspondente pago para emissão da Portaria de Autorização n° PCS/MO/0000286582/2026 do permissionário HILSON GUIDO APARECIDO ALVES, inscrito no CPF nº 074.XXX.XXX-57, com base nos Artigos 12, § 2º, e 15 do Decreto 58.831/2019.

Despacho indeferido   |   Documento: 159964084

6046.2025/0007552-9 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessados: HIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

DESPACHO: Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, resolve INDEFERIR a solicitação de instalação de "Parklet" impetrado HIMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 55.XXX.XXX/0001-09, no “Espaço Legal”, nos termos do O § 1º, Artigo 3º do Decreto 63.560/2024. Encerrada a instância administrativa.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160114260

PROCESSO: 6046.2026/0005521-0

INTERESSADO: EXVIV MODA JOVEM LTDA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei e, consoante manifestação emitida pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, em encaminhamento (160041658), resolve DEFERIR o pedido de Reconsideração de Despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

À SUSL para publicação e emissão do Auto.

Despacho deferido   |   Documento: 160115445

PROCESSO: 6068.2026/0004728-4

INTERESSADO: M20 ARQUITETUTA & CONSTRUCAO LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160125430

PROCESSO: 6036.2026/0000884-5

INTERESSADO: INSTITUTO DA FACE ISABELLA DE SOUZA F. CIA LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 160140895

PROCESSO: 6046.2026/0005436-1

INTERESSADO: OBJETIVA SERVICOS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 160119527

PROCESSO: 6043.2026/0001745-1

INTERESSADO: TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E DECORACAO S/A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, por estar inserido dentro de subcategoria especial, e a situação irregular do imóvel, infringindo o Art. 25 do Decreto 49.969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho de Cassação   |   Documento: 160130346

PROCESSO: 6046.2024/0002409-4

INTERESSADO: MANSAO SO FARRA LTDA

Despacho: Considerando as informações da Supervisão de Fiscalização, fica CASSADO o Auto de Licença de Funcionamento nº 20240010302635 emitido em 25/036/2024, nos termos do Artigo 2º, parágrafo 3º, inciso II itens "b" e Artigo 43º do Decreto nº 49.969/08 (CNPJ BAIXADA).

Publique-se e a seguir à SMIT/CGTIC (EMPREENDA FÁCIL), para as devidas providências.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 160144785

6046.2026/0006524-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): MILTON MAYTA APAZA

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da manifestação da Fiscal de Posturas Municipais (158923355), acompanhada pelo Supervisor de Fiscalização (159191523), resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.431-3. Em seu lugar foi lavrado o auto de fiscalização 08-01.016.368-4 para o CNPJ 66.349.352/0001-65.

Despacho indeferido   |   Documento: 160054705

6046.2025/0006923-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.

DESPACHO: O Supervisor de Uso e Ocupação de Solo e Licenciamento da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da manifestação contida no presente, em especial do Fiscal de Posturas Municipais (129797733), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (159177386), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-283.045-2, conforme parágrafo único do Art. 15 e Inciso V do Art. 39, da lei 14223/06.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160138365

6046.2026/0008376-0 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: ROSANA CORNELSEN DUARTE

COMUNIQUE-SE: Recebemos a ART 2026/09440 de laudo e execução para poda de 05 (cinco) exemplares arbóreos sendo: 01 (um) Sete Cascas (Samanea tubulosa),02 (dois) Ingá (Inga vera)02 e (dois) Paineira (Ceiba speciosa) conforme laudo 160099313, na área interna da Rua Catumbi n° 1.077, Catumbi - SP, sendo a responsável técnico pelo laudo e execução a Bióloga Rosana Cornelsen Duarte -CRBio 51634 .

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182124

A vista do contido no 6046.2026/0008341-8 - MARLO ALVES DE AZEVEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182126

A vista do contido no 6046.2026/0008342-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182128

A vista do contido no 6046.2026/0008344-2 - JOSE PEREIRA DE SANTANA NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182138

A vista do contido no 6046.2026/0008343-4 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182141

A vista do contido no 6046.2026/0008345-0 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182145

A vista do contido no 6046.2026/0008346-9 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182152

A vista do contido no 6046.2026/0008348-5 - APARECIDO CRISTIANO HONORIO GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182161

A vista do contido no 6046.2026/0008347-7 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182162

A vista do contido no 6046.2026/0008349-3 - WALLISON SOARES DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182163

A vista do contido no 6046.2026/0008350-7 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182166

A vista do contido no 6046.2026/0008351-5 - ERICSSON ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182171

A vista do contido no 6046.2026/0008355-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182172

A vista do contido no 6046.2026/0008357-4 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182173

A vista do contido no 6046.2026/0008352-3 - VALDECIR ALVES DE MACEDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182174

A vista do contido no 6046.2026/0008353-1 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182177

A vista do contido no 6046.2026/0008354-0 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182178

A vista do contido no 6046.2026/0008424-4 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182180

A vista do contido no 6046.2026/0008356-6 - ROBERTA BISPO GONCALVES DE ALBUQUERQUE GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182189

A vista do contido no 6046.2026/0008359-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182190

A vista do contido no 6046.2026/0008358-2 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182203

A vista do contido no 6046.2026/0008363-9 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182207

A vista do contido no 6046.2026/0008360-4 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182209

A vista do contido no 6046.2026/0008361-2 - 65.801.164 CHISTOPHER TEIXEIRA CORPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182210

A vista do contido no 6046.2026/0008362-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182216

A vista do contido no 6046.2026/0008364-7 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182218

A vista do contido no 6046.2026/0008367-1 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182224

A vista do contido no 6046.2026/0008365-5 - RODRIGO ALMEIDA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182225

A vista do contido no 6046.2026/0008366-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182228

A vista do contido no 6046.2026/0008368-0 - MARCO ANTONIO COTRIM DA SILVA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182229

A vista do contido no 6046.2026/0008369-8 - JOAO CARLOS MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182237

A vista do contido no 6046.2026/0008373-6 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182240

A vista do contido no 6046.2026/0008374-4 - LUCIANO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182244

A vista do contido no 6046.2026/0008370-1 - AMARAL BARBOSA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182245

A vista do contido no 6046.2026/0008371-0 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182247

A vista do contido no 6046.2026/0008425-2 - BOTECO TRADICAO DO CANINDE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160182250

A vista do contido no 6046.2026/0008372-8 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182259

A vista do contido no processo 6046.2026/0008335-3 - EROM ODONTOLOGIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 25/06/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160182260

A vista do contido no processo 6046.2026/0008336-1 - EROM ODONTOLOGIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 25/06/2026.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159962154

Processo sei 6012.2025/0006607-9 - Multas: defesa

Interessado: VERO S.A.

DESPACHO

1. Considerando a manifestação do SMSUB/COPURB/DIFIS em sei 144585403, TORNO SEM EFEITO o Despacho sob sei 143994479, publicado em 13/10/2025, sem prejuízo da adoção das providências administrativas cabíveis para nova análise da matéria.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Encaminhem-se os autos ao setor competente para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 160124779

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0003954-0 - ATA de RP nº 015/SEGES-COBES/2025

OBJETO CONTRATUAL: Contratação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.

I - DESPACHO:

1 - Nos termos do art. 121 do Decreto nº 62.100/2022 e à vista das informações constantes do presente, notadamente sob SEI nº 159728245, AUTORIZO a substituição dos fiscais indicados no ITEM 3, do despacho sob SEI 144467406, publicado em 17/10/2025, para fazer constar que o fiscal titular passa a ser o servidor Paulo Costa dos Santos, RF 643.196.8 e o fiscal suplente passa a ser o servidor José Ricardo Ciccotti de Souza, RF 794.935.9.

2 - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 160129122

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/SUB-PE/2022

SEI: 6048.2022/0003676-6

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, notadamente o encaminhamento de SUB-PE/CAF/SAS em sei nº 159987686, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da vigência do contrato nº 030/SUB-PE/2022, firmado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.582.046/0001-29, referente a Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 à 30/06/2027, pelo valor total de R$ 574.618,08 (quinhentos e setenta e quatro mil seiscentos e dezoito reais e oito centavos), devendo onerar as dotações orçamentárias próprias.

2. via de consequência, AUTORIZO, a emissão das respectivas notas de empenho, em favor da empresa acima mencionada, nos valores respectivamente de:

SUB-PE - Dotação Orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001:

Valor Total para 2026 (01/07/26 a 31/12/26): R$ 249.385,92

Valor Total para 2027 (01/01/27 a 30/06/27): R$ 249.385,92

DESCOMPLICA - Dotação Orçamentária 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001:

Valor Total para 2026 (01/07/26 a 31/12/26): R$ 37.923,12

Valor Total para 2027 (01/01/27 a 30/06/27): R$ 37.923,12

O Valor Total da Prorrogação é de R$ R$ R$ 574.618,08 (SUB-PE + DESCOMPLICA).

3. Em conformidade com o inciso XII, do artigo 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto;

4. PUBLIQUE-SE.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Ata de Reunião   |   Documento: 152136611

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - CIPA - FEVEREIRO/2026


Aos 05 dias do mês de Fevereiro de 2026, às 10:30h, horário de Brasília, foi realizada a Reunião Ordinária da CIPA da Subprefeitura Penha, de forma presencial, em conformidade com a legislação vigente.


1. ABERTURA
Após verificação de quórum o vice presidente, senhor Alberto Nei de Lima, que conduziu os trabalhos devido à ausência justificada do Sr. Coordenador, Roberto Rodrigues Leite, o qual se encontrava em afastamento médico.


2. OCORRÊNCIAS/DEMANDAS:
O senhor Alberto Nei de Lima, ressaltou a necessidade de levantamento do Mapa de Risco, da Subprefeitura Penha, sugerindo a emissão de um memorando circular, em cada setor da Subprefeitura, para verificação das necessidades e irregularidades de cada um deles. Apresentou , mtambém a necessidade de fechamento do vão entre as rampas.

O senhor Odair Aparecido Nascimento, falou sobre o piso abaloado na Praça de Atendimento e o senhor Alberto Nei de Lima, informou que o piso já está sendo encaminhado o pedido de reparo para a Supervisão de Administração e o Descomplica, bem como o corrimão entre as rampas do elevador.

A senhora Denise Vieira Amorim de Souza, falou sobre a necessidade de acessibilidade no estacionamento para o interior da Subprefeitura Penha e também dos vidros quebrados e o risco de queda dos mesmos.

O senhor Antonio Viana Alves, falou sobre o questionário de riscos, manual de materiais e cursos das Secretarias.

O senhor Alberto Nei de Lima, falou sobre o email da cipa, onde possam ser encaminhadas as solicitações e ocorrências da CIPA.


3. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA E CALENDÁRIO CIPA:
O senhor Alberto Nei de Lima, ressaltou a indicação da eleição da Mesa Diretora, ficando assim constituída:

Presidente: ROBERTO RODRIGUES LEITE;

Vice Presidente: ALBERTO NEI DE LIMA;

1ª Secretária : DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA;

2º Secretário: ALBERTO PINOTTI MUNHAIS.

Ficou estabelecido entre os membros da CIPA, que as reuniões ordinárias ocorrerão todas as primeiras quintas-feiras do mês, caso haja algum impedimento, tal como feriado, a mesma será automaticamente transferida para a próxima quinta-feira, no horário acordado das 11:00h, às 12:00h.

Diante disto, o calendário de reuniões ordinárias ficou para as seguintes datas de 2026: 05/03, 02/04, 07/05, 11/06, 02/07, 06/08, 03/09, 01/10, 05/11 e 03/12.


4. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11:30, ficando a data da próxima em 05/03/2026.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, lavrada por mim Denise Vieira Amorim de Souza.

São Paulo, 05 de Fevereiro de 2026.

PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

* Leitura e Aprovação da Ata anterior;

* Informes;

* Discussão sobre levantamento do Mapa de Risco da Subprefeitura Penha;

* Cronograma da Vistoria Geral;

* Extintores;

* Demandas;

* Encerramento.

Ata de Reunião   |   Documento: 159562358

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - CIPA - MARÇO/2026


Aos 05 dias do mês de Março de 2026, às 10:30h, horário de Brasília, foi realizada a Reunião Ordinária da CIPA da Subprefeitura Penha, de forma presencial, em conformidade com a legislação vigente.


1. ABERTURA
Após verificação de quórum o vice presidente, senhor Alberto Nei de Lima, que conduziu os trabalhos devido à ausência justificada do Sr. Coordenador, Roberto Rodrigues Leite, o qual se encontrava em afastamento médico.


2. OCORRÊNCIAS/DEMANDAS:
O senhor Alberto Nei de Lima, falou sobre o Mapa de Risco, da Subprefeitura Penha, ressaltando a sugestão da emissão de um memorando circular, em cada setor da Subprefeitura, para verificação das necessidades e irregularidades de cada um deles.

A senhora Denise, falou sobre a necessidade e importância de todos os membros da Cipa terem acesso ao processo SEI da CIPA.

O senhor Antonio Viana Alves, falou sobre o questionário de riscos, manual de materiais e cursos das Secretarias.

O senhor Alberto Nei de Lima, falou sobre o email da cipa, onde possam ser encaminhadas as solicitações e ocorrências da CIPA.


4. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11:30, ficando a data da próxima em 05/04/2026.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, lavrada por mim Denise Vieira Amorim de Souza.

PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

* Leitura e Aprovação da Ata anterior;

* Informes;

* Discussão sobre levantamento do Mapa de Risco da Subprefeitura Penha;

* Cronograma da Vistoria Geral;

* Extintores;

* Demandas;

* Encerramento.

Ata de Reunião   |   Documento: 159593318

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - CIPA - ABRIL/2026

Aos 02 dias do mês de Abril de 2026, às 11:00h, horário de Brasília, foi realizada a Reunião Ordinária da CIPA da Subprefeitura Penha, de forma presencial, em conformidade com a legislação vigente.


1. ABERTURA
Após verificação de quórum a primeira secretária, senhora Denise Vieira Amorim de Souza, que conduziu os trabalhos devido à ausência justificada do Sr. Coordenador, Roberto Rodrigues Leite, o qual se encontrava em afastamento médico e do senhor Alberto Nei de Lima, que se encontra em curso externo.


2. OCORRÊNCIAS/DEMANDAS:

Após verificação de quórum a primeira secretária, senhora Denise Vieira Amorim de Souza, que conduziu os trabalhos devido à ausência justificada do Sr. Coordenador, Roberto Rodrigues Leite, o qual se encontrava em afastamento médico e do senhor Alberto Nei de Lima, que se encontra em curso externo.


2. OCORRÊNCIAS/DEMANDAS:

A senhora Denise Vieira Amorim de Souza, verificou os tópicos da pauta, iniciando pela comunicação da importância e obrigação de cada membro da CIPA terem acesso ao processo SEI da CIPA, inclusive com manifestação do Assessor Jurídico da Subprefeitura Penha.

Em seguida o senhor Antonio Viana Alves,ressaltou sobre o questionário de riscos, manual de materiais e cursos das Secretarias e apresentou um modelo de formulário de levantamento de riscos.

O mesmo também questionou sobre uma verba da CIPA, quanto à sua utilização, a senhora Denise Vieira Amorim de Souza, ficou de verificar com a Supervisão de Finanças.

4. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 12:00, ficando a data da próxima em 07/05/2026.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, lavrada por mim Denise Vieira Amorim de Souza.

São Paulo, 02 de Abril de 2026.

PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

* Leitura e Aprovação da Ata anterior;

* Informes;

* Discussão sobre levantamento do Mapa de Risco da Subprefeitura Penha;

* Cronograma da Vistoria Geral;

* Extintores;

* Demandas;

Ata de Reunião   |   Documento: 159593582

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA - CIPA - MAIO/2026


Aos 07 dias do mês de Maio de 2026, às 11:00h, horário de Brasília, foi realizada a Reunião Ordinária da CIPA da Subprefeitura Penha, de forma presencial, em conformidade com a legislação vigente.


1. ABERTURA
Após verificação de quórum o vice presidente, senhor Alberto Nei de Lima, que conduziu os trabalhos devido à ausência do coordenador, senhor Roberto Rodrigues Leite.

A Reunião contou com a presença do senhor Marcelo da CRECIPA.


2. OCORRÊNCIAS/DEMANDAS:


O senhor Alberto Nei de Lima, informou que o coordenador, senhor Roberto Rodrigues Leite, não está mais exercendo suas funções na Subprefeitura Penha, se encontrando em outra Subprefeitura, sendo assim, o mesmo está desligado da CIPA-Penha.

Diante disto, colocou que necessitava uma nova eleição da Mesa Diretora;

O senhor Marcelo da CRECIPA, divagou sobre a importância da CIPA, sobre os direitos e obrigações dos membros e da legislação da CIPA.


3. ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA:
Após votação de todos os membros presentes, o senhor Alberto Nei de Lima, ressaltou a indicação da eleição da Mesa Diretora, ficando assim constituída:

Presidente: DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA;

Vice Presidente: ODAIR APARECIDO NASCIMENTO;

1ª Secretária : PRISCILA NAVAS;

2º Secretário: ALBERTO NEI DE LIMA.


4. ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 11:30, ficando a data da próxima em 18/06/2026.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, lavrada por mim Denise Vieira Amorim de Souza.

São Paulo, 07 de Maio de 2026.

PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

* Leitura e Aprovação da Ata anterior;

* Informes;

* Discussão sobre levantamento do Mapa de Risco da Subprefeitura Penha;

* Cronograma da Vistoria Geral;

* Extintores;

* Demandas;

* Encerramento.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160137290

6048.2026/0002811-6 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@ (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: SQL 060.200.0429-5, rua Marapitanas, CODLOG 12879-1, confirmar a numeração 88.

Despacho deferido   |   Documento: 160156807

6048.2026/0002752-7 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: SADAO ISHI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160108314

6048.2026/0002935-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652063634 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109010

6048.2026/0002936-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652063634 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109426

6048.2026/0002937-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652063634 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109942

6048.2026/0002938-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652063634 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160112618

6048.2026/0002940-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652063634 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160175387

6048.2026/0002953-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIRATININGA LTDA CNPJ 39653983000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160175549

6048.2026/0002954-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMERCADO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PIRATININGA LTDA CNPJ 39653983000109 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159746130

6048.2026/0002554-0 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: HAWKS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUÇÃO

DESPACHO:

Considerando a manifestação do Sr Fiscal 159459125, DEFIRO o pedido inicial ante a apresentação da Comunicação de Execução de Obras Emergenciais - 159648351, em conformidade com o art. 90 da Lei 16.642/2017, dando por ATENDIDA a intimação.

Demanda SUSPENSA no SGF.

1. À SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e encerramento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 159746111

6048.2026/0002607-5 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: JOSE SOARES DE ARAUJO

Considerando que a notificação de documento 159000525 foi atendida, conforme informações da Sra. Fiscal em documento 159509339, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 160007776

6048.2026/0002315-7 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: AURELIO DE GOUVEIA FREITAS

Considerando que a notificação de documento 158525588 foi atendida, conforme informações do(a) Sr.(a) Fiscal em documento 159918708, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para a publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 158534825

6048.2026/0001195-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: MTR ORIGEM GUILHERMINA SPE LTDA

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr Fiscal em documento 157681991, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-384.230-3, com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 159745859

6048.2026/0002096-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LUCIANA CANHA VAZ

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 159111174, ainda que pese a informação de remoção da rampa, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.424-9 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003, por falta de previsão legal.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 160007888

6048.2026/0002555-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal em documento 159912760, INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM 07-389.286-6 com base na Lei 13.478/2002 e Decreto 42.992/2003.

Com relação ao auto de notificação 07-01.009.287-8, INDEFIRO a comunicação de regularização de MPL por não atendimento, conforme informado pela Sra Fiscal.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 159745982

6048.2026/0002113-8 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: MARIA AFONSO RODRIGUES LEBINE

TORNO PREJUDICADO o presente recurso, pelo fato do mesmo assunto ter sido tratado através do SEI 6048.2026/0002009.3.

1. À CPDU/UNAI para publicação e providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182134

A vista do contido no 6048.2026/0002930-9 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182151

A vista do contido no 6048.2026/0002931-7 - FRANCISCO DE ASSIS DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182226

A vista do contido no 6048.2026/0002932-5 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159621071

6050.2026/0007406-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial dos documentos comprobatórios de adimplência dos preços públicos , bem como da manifestação técnica favorável;

II - Considerando que a análise realizada constatou a viabilidade urbanística da ampliação da banca de jornal instalada na Praça Benedito Calixto, lado oposto ao nº 1071 da Rua Teodoro Sampaio, sem prejuízo à circulação de pedestres, acessibilidade ou segurança urbana;

III - Considerando que a alteração pretendida restringe-se exclusivamente ao aumento de dimensões do equipamento, mantendo-se inalteradas as demais condições do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/PI/0000007367/2019;

IV - Considerando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, interesse público e eficiência administrativa;

DEFIRO o pedido formulado por JOSÉ MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 05X.3XX.3X8-X0, autorizando o aumento das dimensões da Banca de Jornal de 5,00m x 2,50m para 6,00m x 3,50m, mantendo-se integralmente as demais condições do TPU nº TBJ/PI/0000007367/2019.

Determino a atualização cadastral do equipamento e a adoção das providências administrativas cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160097243

6050.2026/0011495-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STYLING CONSULTING LTDA CNPJ 44217308000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160097290

6050.2026/0011496-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STYLING CONSULTING LTDA CNPJ 44217308000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160098261

6050.2026/0011500-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STYLING CONSULTING LTDA CNPJ 44217308000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160102189

6050.2026/0011502-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYNAPSE CENTRO DE TERAPIA LTDA CNPJ 59823074000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160102519

6050.2026/0011503-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYNAPSE CENTRO DE TERAPIA LTDA CNPJ 59823074000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160103508

6050.2026/0011504-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYNAPSE CENTRO DE TERAPIA LTDA CNPJ 59823074000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160104834

6050.2026/0011505-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Blackpearl Gestao de Ativos Ltda CNPJ 67676995000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160105017

6050.2026/0011506-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Blackpearl Gestao de Ativos Ltda CNPJ 67676995000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160105244

6050.2026/0011507-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIGNATARO BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ 1609344000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160106003

6050.2026/0011508-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYNAPSE CENTRO DE TERAPIA LTDA CNPJ 59823074000251 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160106191

6050.2026/0011509-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMA Live Marketing Ltda CNPJ 13212813000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160107561

6050.2026/0011510-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKTX INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 67592467000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160108154

6050.2026/0011511-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MKTX INVESTIMENTOS LTDA CNPJ 67592467000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109117

6050.2026/0011512-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARMED - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7384038000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109647

6050.2026/0011513-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARMED - SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 7384038000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160110109

6050.2026/0011514-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA HOLOSI ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 28039302000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160111784

6050.2026/0011515-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA WOLFF MONACO LTDA CNPJ 63504608000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160112577

6050.2026/0011516-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIELA WOLFF MONACO LTDA CNPJ 63504608000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160114698

6050.2026/0011517-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGULARIZOU ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 59060316000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160116363

6050.2026/0011518-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAYOKY SUSHI ITAIM LTDA CNPJ 58970786000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160121000

6050.2026/0011519-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILVER QUEEN SOLUCOES EDUCACIONAIS ADMINISTRATIVAS E COMERCIAIS LTDA CNPJ 37597719000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160121445

6050.2026/0011520-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRK DELIVERY LTDA CNPJ 53460793000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160121770

6050.2026/0011521-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRK DELIVERY LTDA CNPJ 53460793000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160122347

6050.2026/0011522-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI BANDEIRANTES DELIVERY LTDA CNPJ 62812884000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160122921

6050.2026/0011524-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI BANDEIRANTES DELIVERY LTDA CNPJ 62812884000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160125604

6050.2026/0011526-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHUMANN CLINICA & CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ 42989200000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160126008

6050.2026/0011527-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCHUMANN CLINICA & CONSULTORIA EM SAUDE LTDA CNPJ 42989200000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160129787

6050.2026/0011528-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CIDADE MONCOES DELIVERY LTDA CNPJ 43469338000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160130248

6050.2026/0011529-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CIDADE MONCOES DELIVERY LTDA CNPJ 43469338000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132121

6050.2026/0011530-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GUARAIUVA LTDA CNPJ 65776779000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132150

6050.2026/0011531-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGELO BRASEIRO LTDA CNPJ 59198502000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132355

6050.2026/0011533-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGELO BRASEIRO LTDA CNPJ 59198502000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132396

6050.2026/0011534-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GUARAIUVA LTDA CNPJ 65776779000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132567

6050.2026/0011535-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINGELO BRASEIRO LTDA CNPJ 59198502000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160134650

6050.2026/0011537-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65776652000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160134826

6050.2026/0011538-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65776652000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160135263

6050.2026/0011541-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CML SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 11856755000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160135447

6050.2026/0011542-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CML SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 11856755000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160136052

6050.2026/0011544-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GUARAIUVA LTDA CNPJ 65776779000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160136716

6050.2026/0011539-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO PINA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67699523000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160137635

6050.2026/0011546-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI GUARAIUVA LTDA CNPJ 65776779000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160137728

6050.2026/0011547-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271009611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160138061

6050.2026/0011545-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CALZEDONIA BRASIL COMERCIO DE MODA E ACESSORIOS LTDA CNPJ 13566271009611 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160140007

6050.2026/0011548-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CORPORATE SPE S.A CNPJ 6948969000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160140345

6050.2026/0011550-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CORPORATE SPE S.A CNPJ 6948969000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160140414

6050.2026/0011551-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CIDADE MONCOES DELIVERY LTDA CNPJ 43469338000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160140520

6050.2026/0011552-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CIDADE MONCOES DELIVERY LTDA CNPJ 43469338000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160140595

6050.2026/0011553-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STONE CORPORATE SPE S.A CNPJ 6948969000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160141373

6050.2026/0011554-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL MOON PUBLICIDADE & TECNOLOGIA LTDA CNPJ 47381190000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160141444

6050.2026/0011555-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMDOCS (BRASIL) LIMITADA CNPJ 2458184000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160142017

6050.2026/0011556-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIGITAL MOON PUBLICIDADE & TECNOLOGIA LTDA CNPJ 47381190000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160142693

6050.2026/0011557-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMDOCS (BRASIL) LIMITADA CNPJ 2458184000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160143062

6050.2026/0011558-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMDOCS (BRASIL) LIMITADA CNPJ 2458184000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160143732

6050.2026/0011559-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE LTDA CNPJ 66984278000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160144464

6050.2026/0011560-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERTICE LTDA CNPJ 66984278000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160145643

6050.2026/0011561-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELOSI MOVEIS PLANEJADOS LTDA CNPJ 66426828000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160145727

6050.2026/0011562-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CIDADE MONCOES DELIVERY LTDA CNPJ 43469338000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160146034

6050.2026/0011563-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELOSI MOVEIS PLANEJADOS LTDA CNPJ 66426828000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160146280

6050.2026/0011564-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI CIDADE MONCOES DELIVERY LTDA CNPJ 43469338000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160146455

6050.2026/0011565-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELOSI MOVEIS PLANEJADOS LTDA CNPJ 66426828000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160148951

6050.2026/0011567-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSB CONSULTORIA LTDA CNPJ 64542393000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160149485

6050.2026/0011568-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSB CONSULTORIA LTDA CNPJ 64542393000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160149652

6050.2026/0011569-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI BROOKLIN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65776554000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160149823

6050.2026/0011570-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMAREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 19437451000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160149867

6050.2026/0011566-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PELOSI MOVEIS PLANEJADOS LTDA CNPJ 66426828000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160150062

6050.2026/0011571-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LSB CONSULTORIA LTDA CNPJ 64542393000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160151650

6050.2026/0011572-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI BROOKLIN COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 65776554000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160154519

6050.2026/0011574-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAMAREIRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. CNPJ 19437451000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160155077

6050.2026/0011575-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160156709

6050.2026/0011577-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFIRA S2 SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 29028661000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160158734

6050.2026/0011581-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFIRA S2 SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 29028661000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160159399

6050.2026/0011583-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160159499

6050.2026/0011578-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STYLING CONSULTING LTDA CNPJ 44217308000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160159635

6050.2026/0011584-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 36113876000434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160159839

6050.2026/0011585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160160212

6050.2026/0011586-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. CNPJ 36113876000434 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160160389

6050.2026/0011579-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFIRA S2 SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 29028661000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160160888

6050.2026/0011588-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUARAIUVA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA CNPJ 47463433000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160162368

6050.2026/0011589-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFIRA S2 SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 29028661000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160163253

6050.2026/0011590-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSIAN CELSO DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 50469977000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164257

6050.2026/0011593-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFIRA S2 SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 29028661000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164308

6050.2026/0011594-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAMUS ENGENHARIA LTDA CNPJ 52025192000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164349

6050.2026/0011595-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAMUS ENGENHARIA LTDA CNPJ 52025192000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164635

6050.2026/0011596-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SANSEVERINO E GASPARIAN ADVOGADAS CNPJ 61143455000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160166126

6050.2026/0011592-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIFE STYLING CONSULTING LTDA CNPJ 44217308000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160166757

6050.2026/0011599-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFIRA S2 SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 29028661000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160167429

6050.2026/0011597-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAFIRA S2 SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA CNPJ 29028661000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160167493

6050.2026/0011600-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA VV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 58601982000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169376

6050.2026/0011601-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARBOUR CAPITAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 36040900000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169515

6050.2026/0011602-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HARBOUR CAPITAL ADMINISTRADORA DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIARIOS LTDA CNPJ 36040900000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160173422

6050.2026/0011605-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO ELLAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ 67688693000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179692

6050.2026/0011607-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTOFOLI VISUAL LTDA CNPJ 67669110000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179705

6050.2026/0011608-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CRISTOFOLI VISUAL LTDA CNPJ 67669110000111 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160181530

6050.2026/0011609-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDY LTDA CNPJ 67310883000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160183793

6050.2026/0011612-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PISACO, INDUSTRIA, COMERCIO DE GRADES DE PISO LTDA CNPJ 66095317000167 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 158105083

6050.2026/0008576-5 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: DOMINIO GESTAO DE BENS LTDA. - CNPJ nº 26.574.651/0001-89

DESPACHO: Deferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.575-2, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 158104294

6052.2026/0001655-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITADA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.335-5, nos termos da Lei 16.673/17 artigo 16, regulamentado pelo Decreto 59.670/20 artigo 14 e 17, alterado pela Lei 18.299/25 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 158104214

6012.2026/0009351-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: : TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.350-9, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7 e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 158103972

6052.2026/0001656-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITADA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.337-1, nos termos da Lei 16.673/17 artigo 16, regulamentado pelo Decreto 59.670/20 artigo 14 e 17, alterado pela Lei 18.299/25 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 158103868

6052.2026/0001653-5 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITADA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A - CNPJ nº 61.695.227/0001-93.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.333-9, nos termos da Lei 16.673/17 artigo 16, regulamentado pelo Decreto 59.670/20 artigo 14 e 17, alterado pela Lei 18.299/25 artigo 1°.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 160117473

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.650-1
Auto de Multa nº: 13-200.515-8
Processo: 6050.2026/3030969-6
Infrator: MONDELEZ BRASIL LTDA
CNPJ: 33.033.028/0001-84
Endereço: Rua Aspicuelta, 468
CEP: 05433-011

Em observação aos artigos 9º, XII; 39, IV; 40; e 43 da Lei 14.223/2006, combinados com os artigos 1º e 22 do Decreto 47.950/2006.

Por instalar anúncio, seja qual for a modalidade, nos veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares e nos "trailers" ou carretas engatados ou desengatados de veículos automotores. EXCETUADOS aqueles utilizados para transporte de cargas e identificação das empresas nos veículos automotores utilizados para a realização de seus serviços. Conforme "Inciso XII", do Art. 9° e "Inciso IV", do Art. 39, ambos da Lei n° 14.223/2006.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160112809

6050.2024/0021119-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BUONNY PROJETOS E SRVIÇOS DE RISCOS SECURITÁRIOS LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160148255

6050.2024/0011672-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: LABORATORIOS FERRING LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160152803

6050.2024/0013603-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GAFISA S/A

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160153961

6050.2025/0002733-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANK OF AMERICA MERRILL LYNCH BANCO MULTIPLO S.A.

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160158404

6030.2024/0002523-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO ORIGINAL S/A

Endereço: RUA PORTO UNIÃO, 295 - BROOKLIN PAULISTA - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160158124

6050.2024/0028739-9 (SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento) - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SKAF COMERCIO E MANUTENCAO DE JOIAS LTDA

Endereço: R FIDALGA 471 - SALA 2 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160163376

6056.2025/0016667-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: SLA CONSULTORIA LTDA

DESPACHO:

Deferido nos termos da Lei nº 16.402/16 e do Decreto nº 49.969/08.

Despacho deferido   |   Documento: 160162641

6056.2024/0013151-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ISAAC TECNOLOGIA & SERVICOS LTDA

Endereço: RUA AUGUSTA, 2840 - ANDAR 10 - CERQUEIRA CESAR - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 160067942

6050.2024/0004261-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MISTRAL IMPORTADORA LTDA

Endereço: AV, PRESIDENTE JUCELINO KUBITSCHEK, 2041 - LOJA 320A 321A PISO 2 - VILA NOVA CONCEICAO - SÃO PAULO, SP

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento / ALF-BR , nos termos das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

Faço constar que o nome correto do responsável pelo uso é MARCELO DE CAMPOS LILLA, e não como consta na planilha.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 160165792

6042.2025/0000777-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TEC MOB TECNOLOGIA EMBARCADA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar retificadora ou, nova RRT, quitada: deve constar na descrição do Serviço - Esta RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016 e 58.419/2018, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene.

Atentar à declaração de Acessibilidade - item 3.1.5.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160116308

6039.2023/0004818-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SP SP GELATERIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Em vista da documentação anexada em Reconsideração de Despacho (ALF/AVCB) solicito apresentar Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido, especialmente os campos 11,12 e 21, e assinado nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 160111461

6050.2026/0011494-3 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: ROGILDO DIAS PALMA

Comunicação: Recebemos ART 2620260469402 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Casa do Ator 734 - Vila Olímpia, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ROGILDO DIAS PALMA , CREA-SP nº 5070443045.

Comunique-se   |   Documento: 160112178

6050.2026/0011254-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira

Comunicação: Recebemos ART 2620261937587 e laudo de poda de 02 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Ibiapinópolis 919 - Jardim Paulistano, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo Luis Eugênio Gonçalves de Oliveira, CREA-SP nº 5061509398.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182149

A vista do contido no 6050.2026/0011497-8 - NORMA DE JESUS ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182184

A vista do contido no 6050.2026/0011498-6 - GABRIEL CALDANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182201

A vista do contido no 6050.2026/0011499-4 - ELISANGELA PENHA CONSTANTINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182231

A vista do contido no 6050.2026/0011591-5 - ADS FLAMINGO RESTAURANTES LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 160182236

A vista do contido no 6050.2026/0011606-7 - RESTAURANTE E PETISCO SABOR DA BERRINI LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160182256

A vista do contido no processo 6050.2026/0011582-6 - ADS FLAMINGO RESTAURANTES LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal. Data de solicitação: 26/06/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 160024133

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15653387 37378764 23/06/26 R. POVOADO DO RIO NOVO 2 VILA MIRANTE
15652730 37377877 23/06/26 R. DUSE NACCARATI 2 CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICA
15652291 37377014 23/06/26 R. AFETO 12 JARDIM SAO JOAO (JARAGUA)
15652014 37376618 23/06/26 R. JAIRO DE ALMEIDA MACHADO 60 JARAGUA
15646711 37369475 22/06/26 AV. ATILIO BRUGNOLI 162 PARQUE NACOES UNIDAS

Despacho deferido   |   Documento: 160144901

6051.2026/0000032-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução dos serviços de podas de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SIGRC CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
15654814 37382032 24/06/26 R. AGNES FONTOURA 25 CONJUNTO HABITACIONAL TURISTICA
15647613 37370285 22/06/26 R. DOM JOAO GUEDES DE BRITO 282 JARDIM TAIPAS

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160168901

6051.2026/0002206-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS JC2 LTDA CNPJ 60479001000192 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169039

6051.2026/0002207-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTICAS JC2 LTDA CNPJ 60479001000192 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 160062446

SEI: 6051.2026/3036734-9

CPF: 394.XXX.XXX-52

Nome: ANA PAULA DA SILVA RIBEIRO

Local da Infração: AV ALDO RIBEIRO LUZ, 432

Bairro: PIRITUBA CEP: 02977-220

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/UNO VIVACE 1.0

Placas: OYW6B19

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160063137

SEI: 6051.2026/3036733-0

CPF: 341.XXX.XXX-41

Nome: ALINE MARCAL SOARES

Local da Infração: AV ALDO RIBEIRO LUZ, 432

Bairro: PIRITUBA CEP: 02977-220

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/GOL 1.0

Placas: CYB9537

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160063633

SEI: 6051.2026/3036732-2

CPF: 376.XXX.XXX-02

Nome: JOHNATA DIAS DOS SANTOS

Local da Infração: R PORTO DE PALOS, 5

Bairro: VILA ZAT CEP: 02977-080

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/KOMBI

Placas: CBS5D94

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160064084

SEI: 6051.2026/3036731-4

CNPJ: 13.139.483/0001-51

Nome: KELLY FERNANDA D P MOVEIS

Local da Infração: R PORTO DE PALOS, 63

Bairro: VILA ZAT CEP: 02977-080

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: I/HAFEI MINI PICK-UP L

Placas: EFW3601

Cor: PRATA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160064778

SEI: 6051.2026/3036730-6

CPF: 082.XXX.XXX-21

Nome: ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS

Local da Infração: AV ALDO RIBEIRO LUZ, 23

Bairro: VILA ZAT CEP: 02977-220

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: GM/MONZA GLS

Placas: BNN6626

Cor: VERDE

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160065206

SEI: 6051.2026/3036729-2

CPF: 148.XXX.XXX-64

Nome: CRISTINA ROSA RAZZANTE LAHOR

Local da Infração: AV CARD MOTTA, 675

Bairro: CITY AMERICA CEP: 05101-210

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/KOMBI

Placas: BTI3984

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160065798

SEI: 6051.2026/3036728-4

CPF: 215.XXX.XXX-90

Nome: WILLIAN TRANQUILLO R SILVA

Local da Infração: R BARRA DO JACARE, 103

Bairro: VILA ZAT CEP: 02977-090

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/CLIO AUT 10 16VH

Placas: DMM9346

Cor: CINZA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160066387

SEI: 6051.2026/3036727-6

CPF: 114.XXX.XXX-44

Nome: ELIANA APARECIDA DA SILVA DIAS

Local da Infração: R GAL ALEXANDRE LIMA, 199

Bairro: JARDIM REGINA CEP: 05175-320

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/SANDERO EXP1016V

Placas: FGJ4346

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160067001

SEI: 6051.2026/3036637-7

CPF: 114.XXX.XXX-28

Nome: ELAINE APARECIDA PEREIRA

Local da Infração: R GEN ALEXANDRE LIMA, 196

Bairro: JARDIM REGINA CEP: 02675-031

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: RENAULT/SANDERO EXPR 10

Placas: BAA6564

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160076819

SEI: 6051.2026/3037045-5

CPF: 037.XXX.XXX-44

Nome: JOSE ALBERTO ECHEVERRIA

Local da Infração: R FESTA DA GLORIA, 88

Bairro: Jardim Santa Lucrecia CEP: 05185-550

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: HONDA/CIVIC LX

Placas: CSA0152

Cor: AZUL

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160077339

SEI: 6051.2026/3037044-7

CPF: 148.XXX.XXX-46

Nome: SILAS SALMASI DE MOURA

Local da Infração: AV JOAQUIM DE NAZARETH, 51

Bairro: Vila Zat CEP: 02976-160

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/DEL REY

Placas: FZC1983

Cor: AMARELA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160080529

SEI: 6051.2026/3037046-3

CPF: 029.XXX.XXX-64

Nome: JOSE HENRIQUE DUARTE DE OLIVEIRA

Local da Infração: R LAGOAS DE CAMACHO, 262

Bairro: Parque Pan Americano CEP: 02993-070

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FORD/ESCORT XR-3

Placas: CJC5512

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 159999041

SEI: 6051.2026/3027426-0

CPF: 48.0XX.XXX/XXXX-X68

Nome: FLUXOS RECORDS PRODUCOES

Local da Infração: RUA ANTONIO CARLOS FERREIRA, 80

Bairro: Chácara Inglesa CEP: 5142-140

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: FIAT/DUCATO MINIBUS

Placas: DPB5F18

Cor: PRETA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Auto de Infração   |   Documento: 160003055

SEI: 6051.2026/3027427-8

CPF: 101.XXX.XXX-09

Nome: DJALMA ANTONIO DOS SANTOS

Local da Infração: RUA CAMILLO ZANOTTI, 211

Bairro: Vila Nina CEP: 02834-010

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Combinação Legislação Número Data Artigo Parágrafo Inciso Alínea Item
Lei 13478 30/12/2002 161 Único
Regulamentado Decreto 42992 20/03/2003 1

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

OBSERVAÇÕES

Veículo modelo: VW/KOMBI

Placas: BRE9304

Cor: BRANCA

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Pirituba, sito à Rua Dr. Carlos Afrânio da Cunha Mattos, 67 - Pirituba, no horário de atendimento público, das 08h00 às 17h00, de 2ª à 6ª feira.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930614

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012759-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930607

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2020/0012744-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho   |   Documento: 160005496

6021.2026/0012550-5 - Multas

Autos de Multa nº 03-217.268-1 e nº 03-236.293-5

Interessado: Diogo Fernandes Filho

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me confere a Lei nº 13.399/2002, à vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Acórdão proferidos nos autos da Execução Fiscal nº 1636647-56.2017.8.26.0090, diante do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160003899, os quais adoto como razão de decidir, DETERMINO a adoção das providências administrativas necessárias para o cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo-se a impossibilidade de responsabilização do Sr. Diogo Fernandes Filho, pelas infrações objeto dos Autos de Multa nº 03-217.268-1 e nº 03-236.293-5, e por via de consequência, a retirada da inscrição em dívida ativa, bem como a realização das anotações e baixas cadastrais pertinentes em relação ao interessado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU para as providências.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159927729

Processo SEI n.º 6052.2026/0002626-3

Proponente: Filipe Mariotti - CPF sob o nº 269.142.028-00

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Projeto R.U.A - Ritmo Urbano Autoral”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado por Filipe Mariotti , inscrito no CPF sob o nº 269.142.028-00, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Pista de Skate do Parque Domingos Luís, localizada na Rua Domingos Luís, nº 135 - Jardim São Paulo - São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Projeto R.U.A - Ritmo Urbano Autoral”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 28/06/2026

Horário: Início - 13:00h / Término - 18:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 067/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159928218

Processo SEI n.º 6052.2026/0002675-1

Proponente: Danyelle Cristhina Mariano Marchini-

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festa Junina Escolar”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado Associação de Ensino e Cultura Tarsila do Amaral, inscrita no CNPJ sob o nº 07.403.760/0001-99, tendo como responsável, Danyelle Cristhina Mariano Marchini, inscrita no CPF sob o nº XXX.418.218-XX, AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado à Rua Antônio Lourenço, nº 153 - Santana - São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Festa Junina Escolar”, bem como, autorizo o fechamento temporário da via em frente à instituição, durante a realização do evento, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 27/06/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 19:00h

A respónsável compromete-se a cumprir todas as exigências dos órgãos competentes, mantendo livre o acesso de veículos de emergência e adotando as medidas necessárias para preservar a ordem, a segurança e a limpeza do local

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 068/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Despacho deferido   |   Documento: 160066057

6052.2026/0000565-7 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Interessados: Maria de Fátima Rodrigues Trajano

Despacho deferido

I - No uso das atribuições que me são conferidas pela Lei, em especial pelo disposto na Lei nº 13.399/2002, e à vista das informações técnicas constantes em doc 158743032, bem como do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 159061012, os quais adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial de transferência do Termo de Permissão de Uso nº TBJ/ST/0000004431/2019, em nome de Fernanda Maria Silva Azevedo, portadora do RG nº 32797947-1 e devidamente inscrita no CPF sob nº 247.141.598-95, em favor de Maria de Fátima Rodrigues Trajano, portadora do RG nº 3.322.308 e devidamente inscrita no CPF sob nº 907.154.973-91, referente a Banca de Jornais e Revista, situado à Rua Voluntarios da Patria, 4077, Setor 070, Quadra 16 - Mandaqui, Dimensões 60m X 2,5m;

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se para SUB-ST/CPDU/SFISC.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 159985786

6059.2026/0003118-4 - Multas: defesa

Auto de Multa nº 03-217.268-1 e 03-236.293-5.

Interessados: NELSON HARUO HISSATUGUE

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 158824964 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 158889871, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o recurso apresentado pelo requerente e por via de consequência MANTENHO os Autos de Multa nº 03-217.268-1 e 03-236.293-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SUB-ST/CPDU/UNAI para o devido prosseguimento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Despacho indeferido   |   Documento: 160073210

6012.2026/0012058-0 - Multas: recurso

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições que me confere a Lei n.º 13.399/2002 e, diante das informações técnicas 160046219 e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 160070262, os quais adoto como razão de decidir, TORNO PREJUDICADA a análise do pedido inicial, face a Perda de Objeto do Recurso, e por via de consequência ENCERRO o presente processo;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhe-se à SUB-ST/CPDU/UNAI para ciência e encerramento.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 159927861

Processo SEI n.º 6052.2026/0002626-3

Proponente: Filipe Mariotti - CPF sob o nº 269.142.028-00

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Projeto R.U.A - Ritmo Urbano Autoral”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 067 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Pista de Skate do Parque Domingos Luís, localizada na Rua Domingos Luís, nº 135 - Jardim São Paulo - São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Projeto R.U.A - Ritmo Urbano Autoral”, sendo como segue:

Data do evento: 28/06/2026

Horário: Início - 13:00h / Término - 18:00h

II - Este termo está emitido em nome de Filipe Mariotti, inscrito no CPF sob o nº 269.142.028-00, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 159928283

Processo SEI n.º 6052.2026/0002675-1

Proponente: Associação de Ensino e Cultura Tarsila do Amaral

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública

Evento: “Festa Junina Escolar”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 068 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público inferior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada à Rua Antônio Lourenço, nº 153 - Santana - São Paulo/SP, para realização do evento denominado “Festa Junina Escolar”, bem como, autorizo o fechamento temporário da via em frente à instituição, durante a realização do evento, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 27/06/2026

Horário: Início - 10:00h / Término - 19:00h

II - Este termo está emitido em nome de Danyelle Cristhina Mariano Marchini, inscrito no CPF sob o nº XXX.418.218-XX, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - Em conjunto com a CET, a respónsável compromete-se a cumprir todas as exigências dos órgãos competentes, mantendo livre o acesso de veículos de emergência e adotando as medidas necessárias para preservar a ordem, a segurança e a limpeza do loca

IV - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma.

V - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 160074782

PORTARIA Nº 069/SUB-ST/AJ/GAB/2026

Designa Responsável Pelo Controle Interno no

âmbito da Subprefeitura Santana / Tucuruvi.

O SUBPREFEITO DE SANTANA/TUCURUVI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43 e 44 do Decreto Municipal nº 59.496, de 8 de junho de 2020, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno Municipal, a organização e o funcionamento da Controladoria Geral do Município, a adoção de medidas administrativas para transparência e controle, bem como sobre o Programa de Integridade e Boas Práticas para a prevenção da corrupção;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer os mecanismos de governança, gestão de riscos, controle interno e integridade no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MADAÍ MATIAS MELLO, RF nº 946.746-4, para exercer a função de Responsável pelo Controle Interno no âmbito da Subprefeitura Santana/Tucuruvi.

Art. 2º Compete à Responsável pelo Controle Interno atuar como interlocutora junto aos órgãos centrais de controle, bem como acompanhar, orientar e promover ações voltadas ao fortalecimento dos controles internos administrativos, da gestão de riscos, da integridade e da conformidade dos processos da unidade.

Art. 3º A servidora designada exercerá as atribuições previstas nesta Portaria sem prejuízo das funções inerentes ao cargo que ocupa.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160105857

6052.2026/0002713-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE M RODRIGUES LTDA CNPJ 7917422000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160115811

6052.2026/0002715-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTABILIDADE M RODRIGUES LTDA CNPJ 7917422000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160131249

6052.2026/0002718-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO SEARA NORTE CNPJ 62779384000573 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169537

6052.2026/0002722-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIO AGUILAR MAMANI LTDA CNPJ 62398587000277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170924

6052.2026/0002723-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIO AGUILAR MAMANI LTDA CNPJ 62398587000277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171270

6052.2026/0002724-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIO AGUILAR MAMANI LTDA CNPJ 62398587000277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171807

6052.2026/0002725-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIO AGUILAR MAMANI LTDA CNPJ 62398587000277 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171981

6052.2026/0002726-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIO AGUILAR MAMANI LTDA CNPJ 62398587000277 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182130

A vista do contido no 6052.2026/0002709-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182146

A vista do contido no 6052.2026/0002710-3 - FRANCISCO LOPES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182169

A vista do contido no 6052.2026/0002711-1 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182170

A vista do contido no 6052.2026/0002712-0 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182261

A vista do contido no processo 6052.2026/0002719-7 - CONTABILIDADE M RODRIGUES LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 26/06/2026.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 160059169

PORTARIA 066 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0003975-1

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc. 159542490

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZA a COMUNIDADE ESPIRITA CAMINHEIROS DO AMOR, com CNPJ nº 66.513.***/0001-90, com endereço à Rua Arnaldo Magniccaro - São Paulo/SP, nº 1370, Santo Amaro, São Paulo - SP, a realizar o evento denominado “Festa Junina CECA 2026”, Rua Libâno e rua Arnaldo Magniccaro, São Paulo - SP, São Paulo - SP , no dia 04/07/2026, nos horário das 16h00 às 22h00 para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas., destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 159614798

São Paulo, 18 de junho de 2026.

TERMO DE ANUÊNCIA.

I - Tiago de Almeida Machado Subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02, considerando os artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer em doc. 158926075, resolve anuir, nada tendo a opor quanto ao evento a ser realizado na Rua Domingas Galleteri Blota, Vila Campo Grande (Atrás do shopping interlagos), São Paulo/SP, Período do evento: 03/07/2026 a 30/08/2026 - Horário: Terça e Sexta das 20h30 às 22h00, Sábado às 17h00, 19h00, 20h30 com termino 22h00, Domingo e feriados as 15h30, 17h00 e 19h00 com termino as 21h00, Público previsto: 300 pessoas. onde será realizado o evento: Humberto Circus, promovido pela HC Produções de Espetáculos Circenses Eventos Culturais LTDA, com sede na Rua Alameda Campinas, 209 - Jardim Guanciale, CEP 13236-141, -São Paulo SP - , inscrita no CNPJ sob o nº 55.296.***/0001-69

II- PUBLIQUE-SE

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160115660

6053.2026/0004283-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARKEN CONTABILIDADE LTDA CNPJ 67674822000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160116702

6053.2026/0004284-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARKEN CONTABILIDADE LTDA CNPJ 67674822000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160118560

6053.2026/0004285-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARKEN CONTABILIDADE LTDA CNPJ 67674822000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160119545

6053.2026/0004288-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TARKEN CONTABILIDADE LTDA CNPJ 67674822000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160124107

6053.2026/0004290-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLETIVO CRISA SANTOS LTDA CNPJ 36986551000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160124613

6053.2026/0004291-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLETIVO CRISA SANTOS LTDA CNPJ 36986551000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160125313

6053.2026/0004292-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLETIVO CRISA SANTOS LTDA CNPJ 36986551000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160131868

6053.2026/0004293-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 27012864000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160133597

6053.2026/0004294-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANNA PAULA GOMES CAETANO MAZZUTTI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 27012864000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160152286

6053.2026/0004301-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DANKIA AUTOMACAO HOSPITALAR LTDA. CNPJ 62449723000391 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160163431

6053.2026/0004303-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROZ SIRIO COMERCIO LTDA CNPJ 61254343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160163809

6053.2026/0004304-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROZ SIRIO COMERCIO LTDA CNPJ 61254343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164732

6053.2026/0004305-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROZ SIRIO COMERCIO LTDA CNPJ 61254343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160165192

6053.2026/0004306-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARROZ SIRIO COMERCIO LTDA CNPJ 61254343000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160177277

6053.2026/0004308-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY VETS CENTRO VETERINARIO CAMPO BELO LTDA CNPJ 67042733000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160177394

6053.2026/0004309-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY VETS CENTRO VETERINARIO CAMPO BELO LTDA CNPJ 67042733000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160177419

6053.2026/0004310-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY VETS CENTRO VETERINARIO CAMPO BELO LTDA CNPJ 67042733000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160177500

6053.2026/0004311-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY VETS CENTRO VETERINARIO CAMPO BELO LTDA CNPJ 67042733000160 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 160149238

6031.2026/0000925-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. CNPJ - 00.063.960/0036-20

DESPACHO: INDEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160118999

6056.2024/0004684-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TIM S.A.

COMUNIQUE-SE COMPLEMENTAR:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar todos os contribuintes (SQL) que compõem o estabelecimento justificando a área apontada no Requerimento ( 4.406,42m²);

2) Indicar a Categoria de uso pretendida;

· Atenção! A Subprefeitura de Santo Amaro não entra em contato para oferecer serviços. Utilize os meios oficiais para consultar o andamento do processo ou tirar dúvidas.

Comunique-se   |   Documento: 160118816

6053.2026/0002684-6 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: MEIV MONTAGENS INDUSTRIAIS E CONTRUÇAO EIRELI CNPJ N°10328621000152

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1. Comprovação da legitimidade do requerente - Contrato Social da Empresa proprietária do imóvel e documento do representante legal; 2. Documento que comprove a regularidade da obra - Alvará que corresponda a obra ou serviços executados ou em execução.

Comunique-se   |   Documento: 160101413

6050.2022/0015342-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA GLOBAL SOLUTIONS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Face ao tempo decorrido e da mudança do 13º para o 20º andar, deverão ser reapresentados os documentos indicados nos itens à seguir
  2. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  4. Apresentar nova ART/RRT do responsável técnico, para o nova unidade ocupada, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade
  5. Apresentar o último carnê do IPTU da nova unidade ocupada
  6. Reapresentar o CCM do estabelecimento
  7. Apresentar CNPJ do estabelecimento

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 160102443

6050.2022/0016007-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TELEFONICA GLOBAL SOLUTIONS PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016 e Portaria 017/SMPR/2023, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento no padrão atual (Anexo I da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  2. Reapresentar a declaração relativa aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação no padrão atual (Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil)
  3. Apresentar nova ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do Anexo III da Portaria 017/SMSUB/2023, com o respectivo comprovante de pagamento. Deverá constar explicitamente na ART/RRT todas as responsabilidades elencadas no Anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade, sem menção a atividade de Baixo Risco

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182211

A vista do contido no 6053.2026/0004281-7 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160104123

SEI: 6054.2026/0001812-1

Assunto: Despacho de Atestado de Capacidade Técnica

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, e no uso da competência a mim atribuída pela Lei Municipal nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, com fundamento art. 118, inciso XVI do Decreto Municipal nº 62.100/22, em consonância com a Lei Federal nº 14.133/21 à Empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 50.583.954/0001-42, referente a empresa especializada para serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, Processo Administrativo SEI: 6054.2019/0000082-3, executadas no período de 15/04/2019 à 26/05/2025.

II - PUBLIQUE-SE.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 159952928

6054.2026/0001361-8 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

Despacho deferido

Interessado: SILVANA MARA PEDROSA, RF 736.830.5/1

Assunto: Aposentadoria Voluntária: Título 007/SUB-SM/2026

DESPACHO:

I - Á vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o (a) senhor (a):

Nome: SILVANA MARA PEDROSA

Registro Funcional: 736.830.5/1

Cargo/Função: Fiscal de Posturas Municipais - Nível III - Cat. 1

Padrão: QFPM 11

Categoria: Efetivo

Voluntária, por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC Nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a CAF/SUGESP, para providências

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160142378

6046.2026/0006424-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA PSICOLOGICA ARTEMIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar anexo II Portaria 29/17 - baixo risco

- Incluir na atividade RRT: Auto de licença de funcionamento e estabilidade/segurança da edificação

- Apresentar licença da Vigilância sanitária ou comprovante de dispensa

- Apresentar Contrato social

- Apresentar comprovante de propriedade ou Contrato de locação

- Apresentar Certificado de acessibilidade

- Apresentar croqui do local com layout , atendimento a acessibilidade e as vagas de auto conforme quadro 4A

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182143

A vista do contido no 6054.2026/0001814-8 - JANETE TRINDADE DE PROENCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160121983

6055.2026/0001748-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessado: MAURICIO BARBOSA DA SILVA

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Tarapitinga, contribuinte n° 112.584.0202-4 com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 160033089.

Ata de Reunião   |   Documento: 160176113

ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA (Junho/2026)

Ao décimo oitavo dia do mês seis do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador Olicio Alves Rocha e da Secretária Srta. Joice Pires do Amaral - responsável pela elaboração da presente Ata;

Contou-se com a presença de 08 (Seis) Conselheiros Titulares e (Três) Conselheiros(as) Suplentes, Representantes do Poder Público da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Ausente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)*

Lindinalva Gomes de Brito

Presente

-

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Ausente

-

Conselheiro(a)*

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)*

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a) *

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)*

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)*

Sandra Viana Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Angela Maria Machado

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Francisca Adriana

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Arlete Pescarolo

Presente

-

Conselheiro(a) Suplente*

Michele Alves

Presente

-

Chefe de Gabinete*

Antonio Rodrigues de Oliveira

Presente

-

Representante de CAF*

Gustavo Henrique Santos

Presente

-

Interlocutora*

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Munícipe*

Rodrigo Campos

Presente

-

Munícipe*

Luis Fabiano*

Presente

-

Munícipe*

Osmar Ribeiro*

Presente

-

Munícipe*

Emerson Lucas C. da Cruz

Presente

-

Munícipe*

David S. da S

Presente

-

Munícipe*

Luciel Ferreira da Silva

Presente

-

Munícipe*

Lidjane Ferreira

Presente

-

Munícipe*

João Celestino da Silva

Presente

-

Munícipe*

Neusa Pinto Ramalho

Presente

-

Munícipe*

Sonia Aparecida

Presente

-

Munícipe*

Aderson F. Robuji

Presente

-

Munícipe*

João de Deus do Nascimento

Presente

-

Munícipe*

Lista de Presença sob Nº 27

Presente

-

Munícipe*

Antonio Vitoriano Sampaio

Presente

-

Munícipe*

Minéia Miranda de Oliveira

Presente

-

Munícipe*

M. Costa dos Santos*

Presente

-

Munícipe*

Benedito João Franca*

Presente

-

Munícipe*

Olavo A. Soares

Presente

-

Munícipe*

Jhenifer Alves *

Presente

-

Munícipe*

Jeniffer K. Oliveira

Presente

-

Munícipe*

Paulo Romulo Antonio

Presente

-

Munícipe*

Alexandre Morais

Presente

-

Munícipe*

Mabia Rodrigues dos Santos*

Presente

-

Munícipe*

Sandra Conceição da Silva*

Presente

-

Munícipe*

Ademir D. da Silva

Presente

-

Munícipe*

Gilvan F. Carvalho

Presente

-

Munícipe*

Maria Cleunice da Silva*

Presente

-

Munícipe*

William G. Ribeiro

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura da pauta e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

Leitura das Pauta:

- Priorização das Propostas do Participe+ - Orçamento Cidadão 2027;

1) Priorização das Propostas do Participe+ - Orçamento Cidadão 2027;

Sr. Coordenador Olício informa que esta reunião extraordinária foi agendada para a discussão e priorização de 15 (Quinze) propostas, que o Conselho julgar prioritárias. passando a palavra a Secretária Joice, que informa que das 132 (cento e trinta e duas) propostas cadastradas, fez a leitura de 20 (vinte) consideradas previamente viáveis pelos conselheiros titulares para apreciação do colegiado. As propostas foram discutidas pelos participantes presentes, neste dia extraordinário, que contribuíram com observações e sugestões, visando à seleção das mais relevantes.

Na sequência, o Conselho Participativo Municipal realizou nova análise das propostas, procedendo à escolha e priorização das 15 (quinze) propostas que seriam inseridas como prioritárias na plataforma Participe+.

Foram priorizadas as seguintes propostas, identificadas pelos respectivos números de protocolo:

1. Proposta nº 1402. Refazer a galeria de águas pluviais da Rua Antônio de Siqueira

2. Proposta nº 89. Iluminar a passarela de pedestres da Rua Pedroso da Silva

3. Proposta nº 2898. Recapear a Rua Mocidade Alegre

4. Proposta nº 1038. Revitalizar os polder da Vila Itaim e Jardim Romano

5. Proposta nº 1358. Reformar a rotatória e grafitar as residências do Cinturão 257

6. Proposta nº 1409. Contratar artistas locais de São Miguel Paulista para eventos oficiais

7. Proposta nº 693. Criar atividades de qualificação e renda no Jardim Helena/Jardim Pantanal

8. Proposta nº 1434. Construir monumentos da tradição nordestina na Praça do Forró

9. Proposta nº 1433. Construir a UBS do Parque Paulistano

10. Proposta nº 2844. Recapear a Rua Araruta e trecho da Estrada da Biacica

11. Proposta nº 1317. Revitalizar a quadra da praça com grama sintética na Rua Arraial de Santa

12. Proposta nº 3069. Revitalizar a Praça José Custódio da Silva - Caxambu

13. Proposta nº 458. Cobrir o espaço dos grupos de ginástica da UBS Vila Progresso

14. Proposta nº 1453. Revitalizar o Parque Central da União da Vila Nova

15. Proposta nº 1012. Implantar área pet na Praça Fortunato da Silveira

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

- O Sr. Coordenador Olicio, passa a palavra para a Interlocutora Sueli, para dar uma explicação de como funciona a outra fase, a mesma informou que pela experiência que tem, propostas referente construções, ou que demandem manutenção(gastos) mensal e contratação de recursos humanos, devem ser solicitadas nas Audiências do Plano Diretor, pois, na fase da análise da viabilidade ou inviabilidade pela secretaria, geralmente serão consideradas inviáveis.

- Durante a reunião, houve uma tentativa isolada de debate acalorado por parte de alguns (Cerca de 3 pessoas) participantes, incluindo-se a Conselheira Suplente Sra. Francisca Adriana, no entanto, a situação foi prontamente contornada, permitindo que a reunião prosseguisse normalmente e fosse concluído sem maiores intercorrências.

Ata elaborada: Joice Pires do Amaral (Secretária );

Ata de Reunião   |   Documento: 160177591

ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA (JUNHO/2026)

Ao vigésimo quinto dia do sexto mês do ano de dois mil e vinte seis em primeira convocação às 19h, na sala 26b da Subprefeitura de São Miguel Paulista, Rua Dona Ana Flora Pinheiro de Sousa, 76 - Vila Jacuí, São Paulo, horário de Brasília, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista do Ano de 2026, sob condução do Sr. Coordenador Olicio Alves Rocha e da Secretária Srta. Joice Pires do Amaral e Srta. Gabriela de Oliveira - responsáveis pela elaboração da presente Ata. Sr. Coordenador Olicio solicita ainda, incluir em pauta uma votação sobre o valor de remanejamento a Secretaria Municipal de Saúde para construção da UBS Santa Inês - inclui-se na pauta desta reunião. Deu-se início da leitura da ATA da 5ª Reunião Ordinária realizada em Maio/2026, leitura esta feita pela Conselheira Joice Pires do Amaral.

Contou-se com a presença de 10 (Dez) Conselheiros Titulares, Representantes do Poder Público e da Subprefeitura e Munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Conselheiro(a)

Lenildes Silva de Araujo

Presente

-

Conselheiro(a)

Leticia Queiroz

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Roberto de Oliveira Santos

Ausente

-

Conselheiro(a)

Willian Samuel de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Lindinalva Gomes de Brito

Ausente

Justificado

Conselheiro(a)

Lucilene Lima Santos da Silva

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Joice Pires do Amaral

Presente

-

Conselheiro(a)

Marleide da Cunha R. Serafim

Presente

-

Conselheiro(a)

Gabriela de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Olício Alves Rocha

Presente

-

Conselheiro(a)

Francisco Gouveia da Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

José dos Santos Dias

Presente

-

Conselheiro(a)

José Roberto de Jesus

Ausente

Não Justificado

Conselheiro(a)

Leidy Laura B. de Oliveira

Presente

-

Conselheiro(a)

Sandra Viana Silva

Presente

-

Conselheiro(a)

EMRAN Ahmad Niazi

Ausente

-

Chefe de Gabinete

Antonio Rodrigues de Oliveira

Presente

-

Coord. Governo SUB-MP

José Pereira Lopes

Presente

-

Supervisor de Cultura - SUB-MP

Anselmo Serafim

Presente

-

Interlocutora

Sueli Ferreira Lima Rosa

Presente

-

Municípe*

Emerson Lucas da Cruz

Presente

-

Munícipe*

Geraldo das Graças F. Costa

Presente

-

Municípe*

Valter Rocha Junior

Presente

-

Munícipe*

José Carlos Lima

Presente

-

Municípe*

Jones Tadeu de Jesus

Presente

-

Munícipe*

Marcelo José da Silva

Presente

-

Municípe*

Francisca Tadeu do Carmo*

Presente

-

Munícipe*

Jorge Luciano de A. Junior

Presente

-

Munícipe*

Paulo C. Fidelis

Presente

-

Municípe*

Nanci Pereira Alves

Presente

-

Munícipe*

Ana Aparecida Silveira

Presente

-

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

Prosseguindo, foi feita a leitura das pautas e o Sr. Coordenador informa que todos que queiram falar, se inscrevam e terão 3 (Três) minutos para tanto.

Leitura das Pautas:

- CONVITE a Coordenação/Supervisão de Cultura da SUB-MP

- Reiteração de CONVITE para Representante da SPTrans

- Reiteração de CONVITE para Representante do Parque Jd. Helena

- Reiteração de CONVITE para Representante da SABESP

- Atualização das demandas pendentes junto a CET

- Acompanhamento do remanejamento de verba para a construção da UBS Santa Inês

- Demandas Diversas

1) CONVITE a Coordenação/Supervisão de Cultura da SUB-MP;

Com a presença do Sr. Coordenador de Governo Local José Pereira Lopes e do Supervisor de Cultura Sr. Anselmo, informam que foi apresentada a proposta de utilização do saldo remanescente anteriormente aprovado pelo Conselho para aquisição de equipamentos destinados às atividades culturais e sociais do bairro, consistindo na compra de praticáveis e tendas. O senhor José Lopes realizou a leitura detalhada do orçamento. O Sr. Chefe de Gabinete - Sr. Toninho, informou que será elaborado um Regimento Interno disciplinando a utilização dos equipamentos, os quais permanecerão sob guarda da Subprefeitura de São Miguel Paulista e sob gestão compartilhada entre a Supervisão de Cultura e o Conselho Participativo Municipal. Esclareceu ainda que o documento será submetido à apreciação e aprovação dos conselheiros. Após os esclarecimentos, os valores apresentados para aquisição dos equipamentos foram aprovados por unanimidade. O supervisor de Cultura solicitou ainda que os orçamentos fossem disponibilizados no grupo oficial do Conselho. O Conselheiro José dos Santos (Capitão) questionou sobre a utilização dos equipamentos caso ocorram solicitações para eventos na mesma data, em resposta, o Chefe de Gabinete Toninho, o Senhor José Lopes e o Supervisor de Cultura Sr. Anselmo esclareceram que todas as solicitações deverão obedecer aos trâmites administrativos, mediante apresentação de ofícios, termos de permissão de uso e autorizações dos órgãos competentes, como Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar e demais órgãos responsáveis, sendo aberto processo administrativo específico para organização da agenda.

2) CONVITE para Representante da SPTrans;

- A Interlocutora Sueli informou que a SPTrans não enviou representante para a reunião, e realizou a leitura de resposta ao CONVITE feito, informando que as demandas envolvendo a SPTRANS sejam encaminhadas por e-mail, na qual a empresa solicita que demandas do Conselho Participativo Municipal e da comunidade sejam formalmente encaminhadas por meio eletrônico para análise e resposta.

3) CONVITE - Representante do Parque Jd. Helena;

- Não compareceu representante;

4) CONVITE - Representante da SABESP;

Comparece representando a SABESP - o Sr. Jorge Luciano de A. Junior, que se apresenta como Junior e iniciando a pauta da Sabesp, foi convidado a compor a mesa o representante da empresa que passou a ouvir e registrar as demandas apresentadas pelos munícipes e conselheiros.

A senhora Ana relatou a situação enfrentada pelos moradores da Rua Cachoeira do Itaguassava, especialmente nas proximidades do número 1070, onde há recorrentes problemas de esgoto a céu aberto em razão da inexistência de válvulas de retenção nas residências próximas ao córrego, ocasionando retorno de esgoto, forte mau cheiro e condições insalubres para a população.

O senhor Júnior informou que situação semelhante já havia sido identificada anteriormente na Rua Mariva, onde foram encontrados poços de esgoto construídos pelos próprios moradores sem ventilação adequada, provocando retorno de odores e comprometimento da qualidade da água. Acrescentou que problemas relacionados à micro drenagem também podem contribuir para essas ocorrências e esclareceu que todas as demandas seriam encaminhadas aos departamentos técnicos competentes da Sabesp para análise.

A conselheira Lenildes manifestou preocupação com a qualidade da água na região da Rua Cachoeira do Itaguassava, afirmando que, após as intervenções realizadas pela Sabesp e pelas obras de micro drenagem, a situação piorou significativamente. Ressaltou que anteriormente a qualidade da água era superior e criticou a falta de soluções efetivas para os problemas já apresentados ao Conselho.

O representante da Sabesp informou que todos os casos seriam objeto de estudo técnico, esclarecendo que não poderia prometer soluções imediatas, mas garantiu que todas as

reclamações estavam sendo devidamente registradas e seriam reportadas aos respectivos departamentos responsáveis.

Na sequência, a conselheira Joice Amaral solicitou esclarecimentos sobre as providências adotadas em relação às inúmeras reclamações já apresentadas em reuniões anteriores, destacando que a população continua sem respostas concretas e sem conhecimento das medidas efetivamente tomadas pela Sabesp diante das demandas recorrentes.

O coordenador Olício questionou sobre as obras que estão sendo realizadas na Rua Manuel dos Santos Braga, nas proximidades do Trevo Santa Maria, relatando que uma comerciante teve seu trailer removido em razão das obras e foi informada de que receberia indenização, o que ainda não ocorreu - O senhor Júnior esclareceu que a referida obra integra o Projeto Entrega Tietê e não é de responsabilidade direta da Sabesp, comprometendo-se a encaminhar a demanda à senhora Luciana, responsável pelo empreendimento. O Conselheiro William relatou os frequentes problemas de abastecimento de água enfrentados pelos moradores dos bairros Jardim Helena, Vila Mara, Vila Itaim, Jardim Romano e demais regiões do distrito do Jardim Helena, informando que diariamente, por volta das 18 horas, ocorre interrupção no fornecimento de água, prejudicando inúmeras famílias. Representantes da União de Vila Nova informaram que, durante períodos de chuva, as bocas de lobo transbordam e chegam a explodir. O senhor Júnior registrou a ocorrência na Rua Catleia e informou que encaminharia a demanda à equipe operacional responsável, e esclareceu ainda que situações dessa natureza podem decorrer da ligação irregular de águas pluviais na rede de esgoto, provocando sobrecarga do sistema.

O senhor Geraldo apresentou reclamação referente ao sistema de drenagem da Rua Paranacity, ficando registrada para verificação - Sr. Junior informou-se que o caso seria analisado. Encerrada a pauta da Sabesp, o senhor Júnior agradeceu a oportunidade de participar da reunião, sendo elogiado pelos conselheiros pela disposição em ouvir e registrar as demandas apresentadas.

5) Atualização das demandas pendentes junto a CET;

Fica para a próxima reunião, em razão da solicitação do Sr. Coordenador para acrescentar a pauta sobre discussão do remanejamento de verba para a construção da UBS Santa Inês.

6) Remanejamento de verba para a construção da UBS Santa Inês;

Referente aos recursos destinados à UBS Santa Inês, o Coordenador Olício relembrou a destinação dos recursos no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de Reais) e passa a palavra ao Sr. Chefe de Gabinete, Antônio Oliveira, onde informa que este recurso de R$ 5.000.000,00 do COM está em SIURB. Esclareceu que foi feita uma Reunião Extraordinária por este Conselho para definir o destino do mesmo, onde, em votação unânime, definiu-se a transferência para a Secretaria Municipal da Saúde para a Construção da UBS Santa Inês. Porém, como o recurso era para a reforma do Túnel de acesso ao bairro União de Vila Nova, o Secretário de SIURB ligou para o Subprefeito solicitando que verificasse a possibilidade de que seja transferido o valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil Reais) e não os R$ 5.000.000,00 anteriormente acertados, ficando R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) em SIURB para execução o Projeto do Túnel, mas isso só poderia ser ajustado se o CPM autorizasse e se o Secretário de Saúde também concordasse. Assim sendo, o subprefeito ligou para o mesmo e ele concordou, ao dizer que a Secretaria poderia receber os R$ 4.500.000,00 (quatro milhões de Reais) e que ela (a Secretaria Municipal da Saúde) completaria o restante. Esclareceu que será realizado o remanejamento de R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) desse montante para a SIURB, destinados à elaboração do projeto executivo do Túnel do Jardim Lapena, que posteriormente será apresentado à empresa TRIVIA, responsável pelos estudos técnicos relacionados à CPTM. Ressaltou que o remanejamento visa garantir a continuidade do projeto do túnel, permanecendo o valor de R$ 4.500.000,00 destinado à construção da UBS Santa Inês, conforme deliberação anteriormente aprovada pelo Conselho. Informou ainda que o Secretário Municipal da Saúde está ciente e de acordo com o referido remanejamento. Com esta explicação ao Conselho, os Conselheiros presentes não viram óbice no montante a ser transferido para a Secretaria Municipal de Saúde e deixar o restante solicitado no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil Reais) em SIURB para ser destinado ao projeto do túnel.

7) - Demandas Diversas;

- Não houve demandas diversas nesta reunião;

DESCRIÇÃO DE TÓPICOS COMPLEMENTARES

1 - A Interlocutora Sueli informou sobre a necessidade de constituição da Comissão Eleitoral responsável pela organização das eleições do Conselho Participativo Municipal para o mandato de 2027/2028, e que esta Comissão deverá ser composta por 05 (Cinco) integrantes, sendo 03 (três) servidores/funcionários públicos e 02 (dois) integrantes deverão ser indicados pelo Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista atual.

Sr. Coordenador Olício informa que o Conselho vai conversar a respeito e pela semana resolve/informa essas indicações, enviando via whatsapp. Informou também, assim que o Conselho enviar relatório com as demandas para a SPTRANS, encaminhará via e-mail, e tendo resposta será apresentado na próxima reunião as devolutivas, do relatório de acompanhamento das demandas encaminhadas à SPTrans.

Por fim, comunicou que a Subprefeitura recebeu um requerimento através de um Processo SEI Nº 6055.2026/0001729-5 tendo como Assunto: Irregularidades na votação do Orçamento Cidão da Subprefeitura de São Miguel Paulista, solicitando o cancelamento do total das propostas do Orçamento Cidadão - PLOA 2027 - priorizadas pelo Conselho Participativo Municipal de São Miguel Paulista, e que o Subprefeito solicita a manifestação do Conselho Participativo quanto ao requerimento apresentado. O Sr. Coordenador e mais 02 pessoas tomaram ciência por escrito da solicitação do Sr. Subprefeito e esclarece que será apresentado o competente documento, visando demonstrar a regularidade do processo de escolha e preservar as deliberações aprovadas pelo Conselho Participativo Municipal.

Próxima reunião: 30 de julho de 2026 às 19h.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160069477

6036.2026/0000846-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: Oguro Odontologia Ltda

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 10.205/86, Leis 16.050/14, 16.402/16 e 18.081/24 e Decretos 57.298/16, 57.378/16, 58.419/18 e 64.724/25.

2- Publique-se

3- Expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 159963687

6055.2026/0001190-4 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Leo S.A

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 58.831/19 alterado pelo Decreto 63.099/23.

2- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159959967

6055.2026/0001189-0 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: Leo S.A

DESPACHO:

1- DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 58.831/19 alterado pelo Decreto 63.099/23.

2- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182144

A vista do contido no 6055.2026/0001757-0 - EDUARDO ROGERIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182243

A vista do contido no 6055.2026/0001758-9 - RUBEVANIA DA SILVA GUIMARAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 159885735

6056.2026/0012035-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ALEX AUGUSTO DONDONI VERONEZI

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro técnico municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante dos autos, e em conformidade com o disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie não identificada, localizado no passeio público da Rua Jaraguá, nº 642 (L.O.), bairro Bom Retiro.

II - Determino a realização de plantio compensatório no mesmo local, mediante o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, a ser executado pela equipe terceirizada da Subprefeitura Sé.

III - A presente autorização perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo ora autorizado.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160013315

6056.2026/0012285-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIZ FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no presente processo, e em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22, Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie aroeira-salsa (Schinus molle), localizado no passeio público da Alameda Barros, nº 829 - bairro Santa Cecília.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01(um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após a execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159863897

6056.2025/0009582-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: GRESPANETTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nº 10.205/86, nº 16.050/14 e nº 16.402/16 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.298/16, nº 57.378/16, nº 58.419/18 e nº 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 159858342

6056.2025/0025553-0 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PAPA BAR E RESTAURANTE LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nº 10.205/86, nº 16.050/14 e nº 16.402/16 e dos Decretos nº 49.969/08, nº 57.378/16 e nº 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160155087

6056.2026/0012403-8 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: LUIS FERNANDO FIORONI BARBOSA

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional habilitado integrante do quadro da Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura, constante dos autos, e com fundamento no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO, em caráter emergencial, a remoção de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie alfeneiro (Ligustrum lucidum), localizado no passeio público da Avenida São João, nº 1.588, Centro.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte, em local diverso, pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua eficácia após a execução do manejo arbóreo autorizado.

IV - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se , a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160124041

6056.2026/0012407-0 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 160063735, que adoto como razão de decidir, e em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, c/c o artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie NI - Não Identificada, localizado no passeio público da Avenida do Estado, nº 1.649, bairro Armênia.

II. Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, no mesmo local.

III. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas físicas ou jurídicas que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação deste despacho.

IV. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

V. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160123487

6056.2026/0012411-9 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

  1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 160066205, que adoto como razão de decidir, e em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, c/c o artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Aroeira-pimenteira (Schinus terebinthifolius), localizado no passeio público da Avenida do Estado, nº 2.023, bairro Luz.

  2. Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, no mesmo local.

  3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas físicas ou jurídicas que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação deste despacho.

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, à seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160153951

6056.2026/0012412-7 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREA VERDES - SUB-SÉ

1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial o Laudo Técnico do Engenheiro Agrônomo, constantes no DOC SEI nº 160068772, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 16, “caput” e com fundamento no Art. 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos das espécies Abacateiro - Perse americana e Aldrago - Pterocarpus violaceus, localizados no passeio público da Avenida do Estado, nº 3019 e 3019 - Bairro Luz.

2. Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 02 (dois) novos exemplares arbóreos de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte.

3. De acordo com a Lei n° 10.919/90, as pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publicação apresentar recurso contra a medida devidamente fundamentada.

4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir,à CPO/UAV para adoção das providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160161086

6043.2020/0002439-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: GA BR LOCAÇÃO DE ESPAÇO LTDA

I - DEFIRO, nos termos das Leis nºs. 10.205/86, 16.050/14 e 16.402/16 e dos Decretos 49.969/08, 57.378/16 e 59.828/20;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160173225

6056.2026/0012516-6 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: UNIDADE DE ÁREAS VERDES -SUB-SÉ

  1. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do Laudo Técnico elaborado por Engenheiro Agrônomo, constante no DOC SEI nº 160137790, que adoto como razão de decidir, e em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, c/c o artigo 14, inciso III, da Lei Municipal nº 17.794/2022, AUTORIZO a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ipê-rosa (Tabebuia avellanedae), localizado no passeio público da Rua Monsenhor Passaláqua, nº 134, bairro Bela Vista.

  2. Deverá ser realizado o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de pequeno porte, no mesmo local.

  3. Nos termos da Lei Municipal nº 10.919/1990, as pessoas físicas ou jurídicas que discordarem da remoção poderão apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação deste despacho.

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 160169778

6056.2026/0012503-4 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: REINALDO MARTINS GENEROSO

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao disposto no artigo 16, caput, e com fundamento no artigo 14, inciso VI, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção, por corte, de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Ficus elastica, localizado no passeio público da Rua Barão de Guajará, nº 168, bairro Mooca.

  2. Deverá ser realizado o plantio compensatório, no mesmo local, de 01 (um) novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte.

  3. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, as pessoas físicas ou jurídicas que discordarem da remoção poderão, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data da publicação, apresentar recurso devidamente fundamentado contra a medida.

  4. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do artigo 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022.

  5. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPO/UAV para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159885118

6056.2026/0011023-1 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO SANTA FRANCISCA

ENDEREÇO: RUA MARTIM FRANCISCO, 776 - VILA BUARQUE

I - À vista dos elementos constantes dos autos, INDEFIRO por inércia da parte interessada, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714/2010, o pedido de supressão de 01 (um) exemplar arbóreo localizado em logradouro público, sob jurisdição da Subprefeitura Sé, tendo em vista o não atendimento da solicitação de complementação documental formulada no curso da instrução processual.

II - Persistindo o interesse na pretensão, caberá ao requerente a apresentação de um único pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e acompanhado do atendimento integral da complementação solicitada, a ser dirigido à SUB-SE/SLP/AV. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico subseuav@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação deste despacho.

III - PUBLIQUE-SE, nos termos do artigo 25 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Despacho indeferido   |   Documento: 159798060

6056.2020/0010724-8 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: TELEFONICA BRASIL S.A.

I - INDEFIRO o pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, tendo em vista o descumprimento do disposto no § 2º do artigo 16 do referido decreto, em razão do não atendimento ao Comunique-se no prazo estabelecido, admitida apenas uma prorrogação. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 159796326

6039.2025/0004014-0 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: TOKIO MOTORS COMERCIO DE VEICULOS E SERVICOS DE OFICINA LTDA.

I - INDEFIRO nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, em razão deste processo ter perdido seu objetivo, em face da emissão do Auto de Licença de Funcionamento, através do Sistema Eletrônico - VRE nº 20260010471129. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160126391

6048.2024/0000497-3 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

I - INDEFIRO nos termos do Artigo 18 - Item II do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se, publicado no Diário Oficial de 09/03/2026. Consideram-se, assim, encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160159828

6048.2024/0005577-2 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: DOM BOSCO COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

I - INDEFIRO nos termos do Art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160157821

6050.2024/0014768-6 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: BRAZILIAN FINANCE & REAL ESTATE S.A

I - INDEFIRO nos termos do Art. 18, inciso I, do Decreto nº 49.969/08, em razão do não atendimento ao Comunique-se. Consideram-se encerradas as instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160164667

6044.2025/0011281-4 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: LEON HUBNER

I - INDEFIRO o pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, tendo em vista que o pedido de Auto de Licença de Funcionamento deverá ser instruído com as informações e os documentos previstos nos incisos I a IX do artigo 22, bem como nos artigos 26 e 39 (Certificado de Acessibilidade).

Consideram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se,a seguir, à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 160163384

6056.2023/0019001-9 - SISACOE: AUTO DE LICENCA DE FUNCIONAMENTO

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: VALID SOLUÇÕES S.A.

I - INDEFIRO o pedido, nos termos do artigo 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/2008, tendo em vista o descumprimento do disposto no § 2º do artigo 16 do referido decreto, em razão do não atendimento ao Comunique-se no prazo estabelecido, sendo admitida apenas uma prorrogação.

Consideram-se encerradas as instâncias administrativas.

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 160159735

6056.2026/0012505-0 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessados: CÉLIO HENRIQUE MARTINS TAVARES

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - inciso II, III, IV, V e VI constantes na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 160105197

Logotipo, nome da empresa

Descrição gerada automaticamente Diagrama

Descrição gerada automaticamente com confiança média

47ª ATA da Reunião Ordinária do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura da Sé CADES Sé Biênio 2024/2026

Em 25 de Fevereiro de 2026 às 18h30, reuniram-se presencialmente, e remotamente através da plataforma virtual Google Meet para a 47ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ), para cumprimento da Convocatória publicada no Diário Oficial do Município no dia 18/02/2026, comunicado 151210230 para a seguinte pauta:

1. o Aprovação do texto da 46ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;

2. Informações da Secretaria Executiva

Balanço da reunião de emergência e institucionalidade das formas de comunicação do CADES Sé pelo seu regimento.

Balanço do CADES 2025

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Aberto os trabalhos às 18h30 pelo coordenador civil, sr. Alberto Milani, iniciou a reunião presencial e virtual dando boas-vindas a todos os presentes no site, remotamente, e no auditório da subprefeitura da Sé, presencialmente, informando que o quórum regimental fora alcançado e que as reuniões deste conselho são gravadas e pediu para os presentes ao falarem que anunciassem seus nomes para ajudar na feitura da ata.

1. Aprovação do texto da 46ª Ata do CADES Sé (janeiro)

O coordenador Alberto enviou a proposta da 46ª Ata no dia da reunião não havendo tempo hábil para análise dos conselheiros e sugeriu o adiamento da aprovação do texto para aproxima reunião. Não houve oposição do colegiado e ficou decidido a aprovação da 46ª Ata para a reunião ordinária de 18/03.

2. Informes da Secretaria Executiva:

a) desligamento da conselheira pública representante da Secretaria de Habitação, sra. Denise Falcão Pessoa. Precisamos pensar em requisita um representante de secretaria para recompor o Colegiado no segmento público.

b) informe sobre as eleições para conselheiros civis com posse em abril ou maio. Instou a todos os conselheiros e presentes a disputar novamente as eleições, pois já estão mais preparados sobre o tema e convidar outros munícipes a concorrer a vaga, pois é importante ter contato com os temas ambientais da cidade, do território inclusive para formação profissional.

c) coordenador Alberto informou que uma planilha para que os conselheiros possam trazer locais para plantios novos ou reposição de árvore já está em teste.

3. Informe do GT do Lixo e Educação

a. O coordenador está para marcar uma reunião junto com a subprefeitura para organizar o encontro.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

a. A munícipe Renata Esther M. Sperandio pediu a palavra para informar sobre a Horta do Bixiga, situada à rua Maria José, 223, Distrito Bela Vista e do problema que houve com o corte de uma árvore, uma aroeira pimenteira, por uma pessoa incauta. Informou que haverá uma reunião dia 14/03, sábado, 14h30 para pensar junto com o coletivo da horta o ocorrido e convidou o coordenador e conselheiros para este encontro com a presença da Paula do Sampa + Rural para reflexões sobre as hortas coletivas. Informou que estuda concorrer para as eleições do CADES Sé.

b. A conselheira Fernanda Sophia pediu a palavra para informa de uma segunda plenária do coletivo Rede Ambiental do Centro (RAC) na APEOSP da Praça da República com a presença de ambientalistas.

c. O conselheiro Luiz Pessin conclamou os conselheiros para assinarem um abaixo assinado contra a possibilidade de legislação para restaurantes dentro dos parques municipais. Pediu para compartilhar o site do abaixo assinado, pois é necessário deter este processo.

d. A conselheira Valquíria informou que a situação do bairro do Bixiga melhorou bastante no quesito lixo com a presença mais próxima da Subprefeitura da Sé. A conselheira Valquíria informou sobre um problema de saúde ambiental: a presença de caramujos africanos na rua Almirante Rocha no Bixiga. Estes caramujos exóticos contaminam hortas e jardim e o destroem, além de serem vetores de transmissão de meningite. Percebendo a presença desses animais é necessário recolhê-los, recolher seus ovos, quebrar sua casca e colocar cal e informar a vigilância sanitária.

e. A conselheira Márcia conclamou os conselheiros para o plantio Global que acontecerá dia 22/03 na Vila Mariana. Um ato simbólico relevante.

Encerrada as falas o coordenador passou para o último item

5. Proposta da Pauta

1. Aprovação da 46ª Ata;

2. Informes do GT de Lixo e Educação;

3. Palavra aberta aos munícipes e conselheiros presentes;

4. Proposta de pauta.

Esgotado todos os itens de pauta o coordenador Alberto Milani propôs o encerramento da reunião

Conselheiros Presentes:

Alberto Milani Jr- Conselheiro da sociedade civil, distrito Consolação;

Augusto Luiz de Aragão Pessin - Conselheiro da sociedade civil, distrito República;

Luiz Augusto Thomaz - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito República;

Leandra Luiza Tomaz - conselheira titular da sociedade civil, distrito Cambuci;

Fernanda Sophia da Sílvia - conselheira titular da sociedade civil, distrito Bela Vista

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - Conselheira titular da sociedade civil República;

Shindi Kiyota - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República;

Marcia Celestino Macedo - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Valquíria Gota Jarussu - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) participante do Programa de Ambientes Verdes e Saudáveis PAVs;

Conselheiros Suplentes Presentes:

Conselheiros Ausentes que justificaram:

Luiz Eduardo Pesce de Arruda, Conselheiro do poder público representante da Subprefeitura Sé (em férias).

Conselheiros Ausentes:

Danilo Augusto Silva - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas SECLIMA;

Edmarcos Souza Alves - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;

João Afif Machado Acras - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito Liberdade;

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Munícipes presentes e outros convidados: Renata Esther M. Sperandio atuante no distrito Bela Vista.

Alberto Milani Júnior

Redator da 46ª ATA e coordenador civil do CADES Sé

Fernanda Sofia da Sílvia

1ª Secretária do CADES Sé

Augusto Luiz de Aragão Pessin

2º Secretário do CADES Sé

Luiz Eduardo Pesce de Arruda

Coordenador do poder Público CADES Sé- Subprefeitura Sé

Walter Nyakas Junior

Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé

Marcelo Vieira Salles

Subprefeito da Sé e presidente do CADES Sé (Conselho de Meio Ambiente. Sustentabilidade e Cultura da Paz).

Comunicado   |   Documento: 160105687

Logotipo, nome da empresa

Descrição gerada automaticamente

49 ª ATA da Reunião Ordinária do Conselho do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura da Sé CADES Sé Biênio 2024/2026

Em 18 de abril de 2026 às 18h30, reuniram-se presencialmente, e remotamente através da plataforma virtual Google Meet para a 49ª Reunião Ordinária do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura da Sé (CADES SÉ), para cumprimento da Convocatória publicada no Diário Oficial do Município no dia 16/03/2026, comunicado 154535193 para a seguinte pauta:

1. o Aprovação do texto da 48ª Ata da reunião ordinária do CADES-SÉ - biênio
2024/2026;


2. Informações da Secretaria Executiva;

3. Informes do GT de Lixo (resíduos) e Educação.

Preparativos para um colóquio sobre a situação do lixo para a área central.

4. Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

5. Proposta de Pauta para a próxima reunião.

Aberto os trabalhos às 19h pelo coordenador civil, sr. Alberto Milani, iniciou a reunião presencial e virtual dando boas-vindas a todos os presentes no site, remotamente, e no auditório da subprefeitura da Sé, presencialmente, desculpando-se pela falha na tentativa de fazer a reunião com o aplicativo Team da empresa Microsoft, mas corrigido com o uso do aplicativo de reunião Google Meet. Informou que o quórum regimental fora alcançado, que as reuniões deste conselho são gravadas (áudio) e pediu para os presentes ao falarem que anunciassem seus nomes para ajudar na feitura da ata.

1. Aprovação do texto da 48ª Ata (março) do CADES Sé

O coordenador Alberto enviou as propostas de texto da 48ª ATA a todos os e-mails cadastrados dos conselheiros titulares e suplentes do colegiado para análise como também sugestões para o aprimoramento do texto, mas em período curto e diante disso, excepcionalmente realizou a leitura do texto na reunião. Terminada a leitura abriu palavra para sugestões de acertos pelos conselheiros.

O conselheiro representante Danilo Silva pediu a palavra e informou que considera a leitura da ATA em reunião um problema, pois toma o tempo precioso para discutir outras questões, além do que o texto foi enviado aos conselheiros.

A conselheira suplente Juliana Rodrigues considerou positiva a leitura na reunião, pois alguns conselheiros não têm como ler a proposta da ata no formato eletrônico.

Terminada as observações o coordenador colocou o texto lido com pequenas correções em votação e foi aprovado pelo colegiado e ficou sob a responsabilidade do coordenador público para a publicação no diário oficial do município.

Informes da Secretaria Executiva:

Coordenador Alberto informou da 1ª Conferência Nacional de ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) no dia 24 de abril de 2026, Biblioteca Mario de Andrade, ou seja, na Subprefeitura da Sé, e acrescentou importância de estar presente para se aproximar do tema pois, atualmente os ODS balizam as ações da PMSP e os pedidos de projeto tem mas força quando as ODS estão explícitas na proposta

O coordenador Alberto informou do convite do novo Subprefeito, sr. Marcus Vinicius Valério na Subprefeitura para uma reunião de primeiro contato junto ao CADES no dia 14/04. Nesta reunião com sua equipe presente o coordenador Alberto explanou sobre a dinâmica do CADES Sé com reuniões ordinárias mensais hibridas (participação remota ou presencial), dos assuntos mais recorrentes: arborização, resíduos sólidos, implantação de jardins de chuva, vaga verde e do uso de uma planilha Excel para organizar as sugestões e facilitar a logística do poder público nas ações, do interesse em organizar um colóquio com o poder público sobre resíduos sólidos no território da Sé por causa frequência do assunto nas reuniões. A 1ª secretaria do CADES Sé, conselheira Fernanda Sofia recebeu a palavra e informou ser bióloga, ativista ambiental e militante partidária. O subprefeito Marcus Vinícius após a apresentação da equipe informou a designação do engenheiro agrônomo, sr. Maurício Mancuso como conselheiro representante da Subprefeitura da Sé e coordenador público nas reuniões do CADES Sé. O subprefeito convidou o CADES Sé para um evento conjunto com Secretaria de Subprefeituras, a Secretaria de Emergências Climáticas e a ONG Limpa Brasil, Lojistas, Associação Coreana no dia 25/04 no parque da Luz. O coordenador informou que estará neste evento.

Informe do GT do Lixo e Educação

O coordenador Alberto informou que está elaborando um ofício para o SECLIMA sobre o interesse em participar lado-lado com a Secretaria neste evento.

Palavra aberta aos conselheiros e munícipes presentes.

A conselheira Leandra Tomaz pediu a palavra e informou que no sita da subprefeitura não há ata da reunião de novembro de 2025. O coordenador informou que esta reunião não aconteceu, por isso não há a ata.

O conselheiro Tomas pediu a palavra e informou que considerou positiva a leitura da ata na reunião.

O conselheiro Alberto pediu a palavra e informou que está disponível para propostas de recursos do orçamento 2027 para projetos na plataforma municipal participe+.

Encerrada as falas o coordenador passou para o último item

Proposta da Pauta

1. Aprovação da 49ª Ata;

2. Informes do GT de Lixo e Educação;

3. Palavra aberta aos munícipes e conselheiros presentes;

4. Proposta de pauta.

Esgotado todos os itens de pauta o coordenador Alberto Milani propôs o encerramento da reunião

Conselheiros Presentes:

Alberto Milani Jr- Conselheiro da sociedade civil, distrito Consolação;

Augusto Luiz de Aragão Pessin - Conselheiro da sociedade civil, distrito República;

Luiz Augusto Thomaz - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito República;

Leandra Luiza Tomaz - conselheira titular da sociedade civil, distrito Cambuci;

Fernanda Sophia da Sílvia - conselheira titular da sociedade civil, distrito Bela Vista;

Juliana Gatti Pereira Rodrigues - Conselheira suplente da sociedade civil do distrito República;

Rose Maria das Graças Correa de Oliveira - Conselheira titular da sociedade civil República;

Shindi Kiyota - Conselheiro titular da sociedade civil distrito República;

Marcia Celestino Macedo - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA).

Valquíria Gota Jarussu - Conselheira do poder público representante da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) participante do Programa de Ambientes Verdes e Saudáveis PAVs;

Maurício Antônio Cuzato Mancuso - representante da Subprefeitura da Sé e coordenador público da reunião.

Conselheiros Suplentes Presentes:

Conselheiros Ausentes que justificaram:

João Afif Machado Acras - Conselheiro titular da sociedade civil, distrito Liberdade;

Danilo Augusto Silva - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Mudanças Climáticas SECLIMA;

Conselheiros Ausentes:

Edmarcos Souza Alves - Conselheiro do poder público da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade;

Munícipes presentes e outros convidados: Renata Esther M. Sperandio atuante no distrito Bela Vista, Munícipe Paula Ventura da Costa, do distrito República.

Alberto Milani Júnior

Redator da 49ª ATA e coordenador civil do CADES Sé

Fernanda Sofia da Sílvia

1ª Secretária do CADES Sé

Augusto Luiz de Aragão Pessin

2º Secretário do CADES Sé

Maurício Antônio Cuzato Mancuso

Coordenador do poder Público CADES Sé- Subprefeitura Sé

José Marcelo Macedo Costa

Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Sé

Marcus Vinicius Valério

Subprefeito da Sé e presidente do CADES Sé (Conselho de Meio Ambiente. Sustentabilidade e Cultura da Paz).

Comunicado   |   Documento: 160110354

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

- Avenida Doutor Arnaldo, 300 e canteiro central.

- Praça José Molina

- Rua Coração da Europa - Area Verde

- Rua Doutor Alfredo Ellis, 19, 29, 41, 44, 52, 54 estimado, 72, 96, 173, 183, 197, 240, 262, 273, 286 e 301.

- Rua Manoel Dutra, 100, 134, 141 estimado, 205, 213, 216 estimado, 289, 299, 312, 332, 389 estimado, 401, 413, 423, 459, 469, 478, 481, 527, 539, 548, 553, 595 e 597 estimado.

- Rua Pio XII, 130, 152, 205, 222 oposto, 288, 300 estimado, 425 e 439.

- Rua Santa Madalena, 22, 27, 28, 31, 52, 53, 72, 107, 143, 163, 175 estimado, 220, 250, 260, 263, 274, 291, 309, 320, 364 oposto e 372.

- Rua Santo Antônio, 890, 994 oposto, 1005, 1059, 1137, 1147, 1206, 1225, 1257, 1272, 1283 e 1467

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Unidade para tramitação de processo

Portaria   |   Documento: 160059002

Portaria 044/ SUB-SÉ/GAB/AJ/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Subprefeitura Sé.

O Subprefeito da Sé, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora MARISTELA MELO SACURAE, RF: 652.195-9, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por TÂMARA REGINA DOS SANTOS DOS SANTOS, RF: 897.038-6 como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seu substituto deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico do Subprefeitura Sé.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 160155966

6056.2026/0008783-3 - DESEMBARGO

Despacho deferido

Interessado: ONE DI 53 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA

DESPACHO:

I - O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Subprefeitura SÉ, no uso da competência que lhe confere o § 5º do Artigo 83 do Decretro Nº 57.776/17, wcom base nos elementos técnicos juntados ao processo que comprovam o atendimento da legislação quanto à regularidade da obra, DEFERE o pedido de desinterdição da obra, localizada na Avenida Angèlica, 750-752, Santa Cecília, CEP 01228-000, CODLOG 01356-0, objeto do Auto de Fiscalização Nº 11.01.037.500-2.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para a Supervisão Técnica de Fiscalização.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160096238

6056.2026/0012432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA CNPJ 66851577000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160096242

6056.2026/0012433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA CNPJ 66851577000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160096254

6056.2026/0012434-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL LIMITADA CNPJ 66851577000204 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160096263

6056.2026/0012435-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXLAB INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 61085286000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160096267

6056.2026/0012436-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXLAB INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 61085286000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160096270

6056.2026/0012437-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXLAB INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 61085286000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160096345

6056.2026/0012438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FOXLAB INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ 61085286000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160096830

6056.2026/0012439-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARMAZELOG OPERADOR LOGISTICO E TRANSPORTES LTDA CNPJ 63383885000256 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160097336

6056.2026/0012440-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DIAGNOSTICOS SANTA JOANA LTDA CNPJ 3398320000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160097475

6056.2026/0012441-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DIAGNOSTICOS SANTA JOANA LTDA CNPJ 3398320000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160097517

6056.2026/0012442-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DIAGNOSTICOS SANTA JOANA LTDA CNPJ 3398320000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160097598

6056.2026/0012443-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE DIAGNOSTICOS SANTA JOANA LTDA CNPJ 3398320000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160098135

6056.2026/0012474-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARZ DO LIBANO COMIDA ARABE LTDA CNPJ 19161444000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160098185

6056.2026/0012475-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARZ DO LIBANO COMIDA ARABE LTDA CNPJ 19161444000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160099340

6056.2026/0012476-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARZ DO LIBANO COMIDA ARABE LTDA CNPJ 19161444000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160100777

6056.2026/0012478-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530010010 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160100907

6056.2026/0012479-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SONOVA DO BRASIL PRODUTOS AUDIOLOGICOS LTDA CNPJ 92792530010010 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160108645

6056.2026/0012485-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON OLIVEIRA BEZERRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 67279094000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109499

6056.2026/0012487-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON OLIVEIRA BEZERRA TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 67279094000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160110410

6056.2026/0012489-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCCA SIGNORELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 67518804000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160111002

6056.2026/0012490-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCCA SIGNORELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 67518804000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160111343

6056.2026/0012491-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160114086

6056.2026/0012492-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UM PRA DOIS ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 36536877000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160116631

6056.2026/0012497-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COMIDA E PROSA LTDA CNPJ 60954851000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160121104

6056.2026/0012504-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISCLIN OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 4388121000456 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160121178

6056.2026/0012501-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISCLIN OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 4388121000456 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160122000

6056.2026/0012506-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISCLIN OFTALMOLOGIA LTDA CNPJ 4388121000456 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160125468

6056.2026/0012507-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMY ROIZMAN PSICOLOGIA LTDA CNPJ 67511962000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160128147

6056.2026/0012508-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMY ROIZMAN PSICOLOGIA LTDA CNPJ 67511962000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160131996

6056.2026/0012510-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOTH HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67216970000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132804

6056.2026/0012512-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THOTH HEALTH SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67216970000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160136769

6056.2026/0012514-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160138463

6056.2026/0012513-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOSURGICAL LTDA CNPJ 64920206000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160143669

6056.2026/0012518-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOMBUSTIBLE DO BRASIL TECNOLOGIA DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 40667406000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160144301

6056.2026/0012519-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOMBUSTIBLE DO BRASIL TECNOLOGIA DE COMBUSTIVEIS LTDA CNPJ 40667406000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160157291

6056.2026/0012527-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORIO DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONSULTORIA EM PSICOLOGIA LTDA CNPJ 67320326000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160157492

6056.2026/0012528-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME DE LA CASA JIANELLI 33933005809 CNPJ 27768446000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160158004

6056.2026/0012529-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUILHERME DE LA CASA JIANELLI 33933005809 CNPJ 27768446000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160158979

6056.2026/0012530-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORIO DESENVOLVIMENTO HUMANO E CONSULTORIA EM PSICOLOGIA LTDA CNPJ 67320326000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160160159

6056.2026/0012531-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SINCRONIZE COM AS ESTRELAS COMERCIO LTDA CNPJ 63456634000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160163466

6056.2026/0012535-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REX COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 67318118000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160164788

6056.2026/0012533-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLIQUE VOE VIAGENS TURISMO LTDA CNPJ 61117912000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169424

6056.2026/0012539-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A INFO SERVICOS DE INFORMATICA LTDA CNPJ 65338814000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170434

6056.2026/0012540-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASE ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ 11772842000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171527

6056.2026/0012541-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASE ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ 11772842000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171847

6056.2026/0012542-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BASE ENGENHARIA CIVIL LTDA CNPJ 11772842000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160172886

6056.2026/0012543-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LETS TECHNOLOGY & INNOVATION S.A. CNPJ 13619615000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179347

6056.2026/0012547-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179353

6056.2026/0012548-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179363

6056.2026/0012549-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179370

6056.2026/0012550-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179385

6056.2026/0012551-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa W-SERVICE & EVENTOS LTDA CNPJ 40956810000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179512

6056.2026/0012552-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179534

6056.2026/0012553-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179549

6056.2026/0012554-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179562

6056.2026/0012555-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160179597

6056.2026/0012556-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAMILIA LOBO REFEICOES LTDA CNPJ 65836491000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160181113

6056.2026/0012558-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VCRUZ SOLUCOES EM ENGENHARIA CNPJ 65741848000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160181427

6056.2026/0012559-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERREIRA ESTETICA DIGITAL LTDA CNPJ 62350364000159 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 160076064

6056.2026/0008302-1 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: VILMA FERNANDES SOUZA

DESPACHO: Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0008302-1, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadasd na nota fiscal pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos;

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido emregulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas e Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315-Barra Funda-São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 12:00 hs.

-13:00 hs as 16:00 hs.

Despacho deferido   |   Documento: 160072353

6056.2026/0008159-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: GIANCARLO HORNSTEIN SIZZI

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0008159-2, que acolho como razão de decidir, DEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nos termos da Lei 14.167/2006 e Decreto 52.432/2011 alterado Decreto 64.206/2025 (tendo em vista a desocupação do imóvel pela atividade).

At.te,

Despacho Documental   |   Documento: 160032184

6056.2026/0000792-9 - Fiscalização: vistoria

Despacho Documental

Interessados: Prevent Senior Private operadora de Saude LTDA

DESPACHO: Edificação sem condições de Estabilidade e/ ou com perigo de RUIR. Nos termos da Lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 160077779

6056.2026/0003804-2 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: MARIA JOSÉ CRUZ SAMPAIO LEITE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes no processo SEI 6056.2026/0003804-2, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO o presente pedido de Desinterdição, nos termos da Lei 14.167/2006 e Decreto 52.432/2011 alterado Decreto 64.206/2025.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 160086213

6056.2026/0003755-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

COMUNIQUE-SE:

Interessado: SKINA DO BIXIGA BAR E LANCHES LTDA

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

O interessado deverá apresentar os documentos abaixo, nos termos do artigo 5ª do Decreto nº 63.560 de 05 de julho de 2024:

- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Licença de funcionamento do estabelecimento;

- Área total a ser ocupada;

- Endereço do imóvel em que se localiza o estabelecimento, e, quando for o caso, do imóvel contíguo;

- Identificação e autorização do proprietário e do possuidor do imóvel contíguo, quando for o caso;

- Croqui ilustrativo da localização e testada do lote, incluindo o imóvel contíguo, quando houver, com todas as medidas do espaço que será utilizado, inclusive com especificação da área, da disposição pretendida do mobiliário e todos os elementos da instalação e equipamentos urbanos existentes;

- Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável, acompanhado da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT.

Conforme Artigo 57 da Lei 16.642/17, em seu parágrafo único " O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período."

Comunique-se   |   Documento: 160120271

6056.2025/0021755-7 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: FISCHI LANCHONETE LTDA

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

COMUNIQUE-SE

O interessado deverá apresentar os documentos abaixo, nos termos do artigo 5ª do Decreto nº 63.560 de 05 de julho de 2024;

- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Licença de funcionamento do estabelecimento;

- Área total a ser ocupada;

- Endereço do imóvel em que se localiza o estabelecimento, e, quando for o caso, do imóvel contíguo;

- Identificação e autorização do proprietário e do possuidor do imóvel contíguo, quando for o caso;

- Croqui ilustrativo da localização e testada do lote, incluindo o imóvel contíguo, quando houver, com todas as medidas do espaço que será utilizado, inclusive com especificação da área, da disposição pretendida do mobiliário e todos os elementos da instalação e equipamentos urbanos existentes;

- Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável, acompanhado da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT.

Conforme Artigo 57 da Lei 16.642/17, em seu parágrafo único " O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período."

Comunique-se   |   Documento: 160120856

6056.2026/0002966-3 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Interessado: GAZE BAR E RESTAURANTE LTDA

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A INSTALAÇÃO DE ESPAÇO LEGAL

COMUNIQUE-SE

O interessado deverá apresentar os documentos abaixo, nos termos do artigo 5ª do Decreto nº 63.560 de 05 de julho de 2024;

- Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

- Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

- Licença de funcionamento do estabelecimento;

- Área total a ser ocupada;

- Endereço do imóvel em que se localiza o estabelecimento, e, quando for o caso, do imóvel contíguo;

- Identificação e autorização do proprietário e do possuidor do imóvel contíguo, quando for o caso;

- Croqui ilustrativo da localização e testada do lote, incluindo o imóvel contíguo, quando houver, com todas as medidas do espaço que será utilizado, inclusive com especificação da área, da disposição pretendida do mobiliário e todos os elementos da instalação e equipamentos urbanos existentes;

- Número do CREA ou CAU do responsável técnico ou da empresa responsável, acompanhado da Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica - ART ou RRT.

Conforme Artigo 57 da Lei 16.642/17, em seu parágrafo único " O prazo para atendimento do comunicado é de 30 (trinta) dias contados da data da sua publicação, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período."

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 159987084

INTERESSADO: IBEC ENGENHARIA LTDA.-EPP

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - N º 001/SUB-SÉ/CPO/STLP/2026

DESPACHO

I. DEFIRO a solicitação de emissão de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, conforme doc. SEI nº 159984918, atestando-se o que constar, pagos os preços públicos devidos;

II. PUBLIQUE-SE, encaminhando a seguir a CPO/STLP, para emissão do documento.

Despacho deferido   |   Documento: 160155136

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

PROCESSO: 6056.2025/0004174-2

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ANEL DE CONCRETO ARMADO PARA POÇO DE VISITA

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SUBPREFEITURA SÉ

CONTRATADA: L & G SOLUÇOES ESTRUTURADAS LTDA - CNPJ nº 39.843.880/0001-01

NOTA DE EMPENHO: Nº 17505/2026 (150755904)

A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Subprefeitura Sé, representada pelos servidores designados na Portaria nº 61/SUB-SÉ/2025 - Comissão de Recebimento de Materiais e Serviços, foi dito:

I - que, em execução ao recebimento da Nota de Empenho Nº: 17505/2026 (150755904) do Processo Administrativo SEI nº 6056.2025/0004174-2, a CONTRATADA realizou o fornecimento de anéis de concreto armado para poço de visita, conforme Termo de Referência (124255751).

II - Que, o valor total estimado e executado foi de R$ R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais).

III - Que, nos termos do Ateste de recebimento (152130991) de 04.03.2026 feito pelo Fiscal do Contrato, o fornecimento foi realizado em conformidade com os termos contratados.

IV- Que, concluído o fornecimento e os resultados tidos como satisfatórios pelo Fiscal de Contrato indicado para tal fim, e cessando nesta data a responsabilidade direta da CONTRATADA referente ao fornecimento supramencionado, os representantes assinam o presente Termo, em cumprimento aos termos da alínea "b" do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021 e alínea “b” do inciso II do art. 141 do Decreto Municipal nº62.100/2022.

V - Que, conforme § 2º do art. 140 da Lei Federal nº14.133/2021, o recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. Para constar, a Supervisão Técnica de Manutenção da Subprefeitura Sé lavrou o presente Termo, o qual foi lido, aceito e devidamente assinado.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182127

A vista do contido no 6056.2026/0012446-1 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182129

A vista do contido no 6056.2026/0012447-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182131

A vista do contido no 6056.2026/0012448-8 - ODITA BRAZ TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182136

A vista do contido no 6056.2026/0012444-5 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182137

A vista do contido no 6056.2026/0012445-3 - KIT DIVISAO QUE MULTIPLICA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182148

A vista do contido no 6056.2026/0012449-6 - EMILIO ERICK BERNAL ORMENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182153

A vista do contido no 6056.2026/0012450-0 - YVYS YAN RANGEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182154

A vista do contido no 6056.2026/0012451-8 - LEANDRO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182155

A vista do contido no 6056.2026/0012452-6 - MARIA JEANE MARQUES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182156

A vista do contido no 6056.2026/0012545-0 - SHOKITO'S PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 160182167

A vista do contido no 6056.2026/0012453-4 - ELIANA LOPES PEREIRA DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182175

A vista do contido no 6056.2026/0012454-2 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182179

A vista do contido no 6056.2026/0012455-0 - CICERO VIEIRA DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182183

A vista do contido no 6056.2026/0012456-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182185

A vista do contido no 6056.2026/0012457-7 - 63.952.046 ELSA BEVERLY CASTRO ESTACION - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182187

A vista do contido no 6056.2026/0012462-3 - EMANUELE CRISTINA DA COSTA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182188

A vista do contido no 6056.2026/0012463-1 - REGIVAN DA SILVA RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182192

A vista do contido no 6056.2026/0012458-5 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182194

A vista do contido no 6056.2026/0012459-3 - GIULIA MARIA RAMOS COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182196

A vista do contido no 6056.2026/0012460-7 - BENEDITO SIMAO RIBEIRO FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182197

A vista do contido no 6056.2026/0012461-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182199

A vista do contido no 6056.2026/0012464-0 - BRUNO MARQUES DOS SANTOS BERNARDO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182202

A vista do contido no 6056.2026/0012465-8 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182204

A vista do contido no 6056.2026/0012466-6 - THIAGO LIMA DE QUEIROZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182215

A vista do contido no 6056.2026/0012467-4 - VALNEY OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182221

A vista do contido no 6056.2026/0012469-0 - MARIA ELIZETE ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182222

A vista do contido no 6056.2026/0012546-8 - JOSE IRANDIR DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182227

A vista do contido no 6056.2026/0012468-2 - SERGIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182232

A vista do contido no 6056.2026/0012470-4 - MARINES BENTA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182233

A vista do contido no 6056.2026/0012471-2 - AFONSO LUIS SILVA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182238

A vista do contido no 6056.2026/0012473-9 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182252

A vista do contido no 6056.2026/0012472-0 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182254

A vista do contido no processo 6056.2026/0012482-8 - PARAISO CENTER LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 26/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160182257

A vista do contido no processo 6056.2026/0012537-9 - SHOKITO'S PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 26/06/2026

Despacho deferido   |   Documento: 160182258

A vista do contido no processo 6056.2026/0012557-3 - SHOKITO'S PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos. Data de solicitação: 27/06/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160060997

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 18/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 159900848, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 158970091 SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls 158970968, e a Minuta do Edital contido em fls. 159130246 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XERIFE, LOCALIZADA NA RUA EZEQUIEL LOPES CARDOSO, 377 - PARQUE GRAJAU, SÃO PAULO - SP

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160026396

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 017/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 159894323, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.158612618 SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls.158613549, e a Minuta do Edital contido em fls.158825535 objetivando a “Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para Revitalização da Praça Ananias Francisco Alves - Parque Brasil - Grajaú - S.P, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 160052016

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Concorrência Eletrônica”, do tipo “Menor Preço Global”, modo de disputa aberto e fechado nº 016/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 159884094, APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 158412301 SUB-CS/CPO/SPO , Termo de Referência contido em fls 158414258, e a Minuta do Edital contido em fls. 159034218 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NA RUA RIO SOLIMÕES E PRAÇA LUIZ DE MELO FARIA LOCALIZADA NA RUA PEDRO SANTALUCIA - VILA DA PAZ- SÃO PAULO.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sr. Claudinei Lopes da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº17/SUB-CS/GAB/2025.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159919716

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 14/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0000640-5


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 14/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA MARIA MOURA DA CONCEIÇÃO, S/N, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.721.630/0001-20, pelo valor de R$1.302.225,31 (um milhão trezentos e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.15.451.4020.1,170.44905100.00.1500.9559.0., do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 159855198

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 12/SUB-CS/2026
Processo: 6057.2026/0001494-7


I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 12/SUB-CS/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de revitalização da praça localizada na Rua São Caetano do Sul e Praça José Belo Resende, localizada na Rua Jeǫuirituba X Rua Oscar Barreto Filho - Grajaú - São Paulo-SP, conforme especificaçõe constantes no Termo de Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital, a empresa STATER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 26.684.478/0001-71, pelo valor de R$417.849,94 ( quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.
III- Publique-se.
IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160147939

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de SUB-CS/CAF/SAS/COMPRAS, que acolho, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 22/SUB-CS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado abaixo descrita, para prestação de serviço de desinsetização , desratização e descupinização conforme TR :

JOAO PEDRO DE LIMA ME (Ambiental Vale), inscrita no CNPJ sob o nº 36.929.200/0001-70 - Item 1 - Contratação de serviço de Desinsetização, Desratização e descupinização — 1 unidade, no valor unitário de R$ 2.899,99. Valor total do item: R$ 2.899,99 perfazendo o valor global de todos os itens de R$ 2.899,99 (Dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).

II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 23.10.04.126.4002.2.403.33.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva nº 15.059.

III. DESIGNO os servidores CAROLINA DE MELLO BARBA RF 739.623. e ANTÔNIO CANDIDO DOS SANTOS RF 630.043.0, como fiscal e suplente, respectivamente, do ajuste nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

V. A seguir, à SUB-CS/CAF/SF para as providências contábeis, emissão de nota de empenho e futuros cancelamentos se houver e demais providências quando necessárias.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 160041158

6057.2026/0002151-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 160040861, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Mario Alves de Souza Vieira,43- Jd Guanhembu, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 160042251

6057.2026/0002152-8 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 160041993, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Acalanto da Rosa,02 Jd Marilda, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 160045122

6057.2026/0002150-1-- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 160043130, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Pata de Vaca ,situada na Rua Dr. Lauro Reinaldo Muller 271 Interlagos, em área pública.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 159936767

6057.2026/0002066-1 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: ANDRE GABRIEL DA CUNHA

DESPACHO: Deferido. Certifique-se o que constar. Pagos os emolumentos públicos devidos a certidão estará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160124693

6057.2026/0002159-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 47999153000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132905

6057.2026/0002160-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 47999153000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160138653

6057.2026/0002165-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 47999153000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160141746

6057.2026/0002167-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 47999153000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160143201

6057.2026/0002168-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STOPMOLD INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 47999153000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160145071

6057.2026/0002169-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACIONNAL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA CNPJ 55866973000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160146088

6057.2026/0002170-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACIONNAL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA CNPJ 55866973000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160146539

6057.2026/0002171-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NACIONNAL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA CNPJ 55866973000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160160167

6057.2026/0002173-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VICTORY OUTREACH SAO PAULO CNPJ 49482568000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160167335

6057.2026/0002174-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMIX CONCRETO S/A CNPJ 34230979019982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160167668

6057.2026/0002175-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMIX CONCRETO S/A CNPJ 34230979019982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160168447

6057.2026/0002177-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUPERMIX CONCRETO S/A CNPJ 34230979019982 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160177593

6057.2026/0002179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMORA PET CLUB LTDA CNPJ 67689571000156 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160124637

6043.2022/0000172-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO ATLANTICA SOCORRO LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - DECRETO 49.969/2008

- Apresentar requerimento de Uso e Ocupação do Solo

- Apresentar Contrato de locação do local

- Apresentar RG e CPF dos responsáveis pelo estabelecimento comercial

- Apresentar cópia da ART/RRT do profissional responsável

- Apresentar CONAMA - Licença Ambiental de Operação

- Apresentar Sistema de Segurança

- Apresentar AVCB

- Apresentar Alvará de Tanques e Bombas

- Apresentar Alvará de Estanqueidade

- Apresentar COVISA

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160112250

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 159006035, 159006035, 159006206, 159006363, 159007724, 159007920, 159008054 e 159507549, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, Processo 6058.2025/0002019-3, Ordem de Início nº. 06/SUB-MG/CPO/2025, Execução de serviços de manutenção na escadaria da Rua Araritaguaba, 959 - Vila Maria Baixa, através da ATA DE RP 005/SMS-G/2023 em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160144195

ASSUNTO: ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

INTERESSADO: B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.

I - DESPACHO

No exercício das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista do contido neste expediente, em especial as manifestações nos SEI´s 159014544, 159015052, 159015256, 159015398, 159015898, 159016023, 159016169 e 159505481, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, a expedição do Atestado de Capacidade Técnica em favor de B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. inscrita no CNPJ nº 03.643.992/0001-63, Termo de Contrato nº. 009/SUB-MG/CPO/2025, Ordem de Início nº 09/SUB-MG/CPO/2025, Processo 6058.2025/0003331-7, contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia e impermeabilização em área pública da Rua Galileu Gaia, 525 com fornecimento de material e mão-de-obra - LOTE 05 - Norte 2.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. À CPO para prosseguimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160138033

INTERESSADO: SUB-MG

ASSUNTO : Inexigibilidade de Licitação

DESPACHO

I- No uso das atribuições a mim conferidas através do artigo 2° do Decreto Municipal nº 62.100/22 e da Lei Municipal nº 13.399/02, e a vista dos elementos constantes do presente, em especial o Plano de Trabalho SEI 159743601, o Parecer da Supervisão de Cultura SEI 159743614 e a manifestação da Assessoria Jurídica SEI 160135917, sobretudo conforme permissivo legal constante no art. 74 Inciso III da Lei Federal 14.133/2021, art. 54 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE para o Projeto "PROJETO CARAVANA CONFORTO CULTURAL através de Kayê Conforto Masano, CNPJ nº 49.190.283/0001-06.

II - As atividades acontecerão de forma presencial nos espaços localizados à Rua Giuseppe Marino 200 (via pública), Praça Iocinori Hatanaka, Rua Santa Efigênia altura do nº 20 Parque Novo Mundo (via pública), Praça dos Bombeiros - Rua Marechal Argolo Ferrão 550, Parque do Trote - Av. Nadir Dias de Figueiredo s/n, Rua da Cavalgada altura do nº 455 (via pública), Rua do Jambo 121 (via pública), Praça Santo Eduardo (Rua Curuça altura do nº 65) e Avenida Tte Amaro Felicíssimo da Silveira 25 (via publica), promovendo democratizar o acesso à cultura, cumprindo a função social de salvaguardar o patrimônio imaterial do artista itinerante e promover a formação de público de todas as idades e classes sociais. O projeto estimula a ocupação afetiva do espaço urbano e devolve à rua o seu papel de lugar de encontro e celebração.

III - O custo total da contratação é no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que onerará a dotação 47.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7011.1, conforme Nota de Reserva nº 47.128/2026 SEI 159737318.

IV - A gestão do contrato ora estabelecido ficará a cargo do servidor Rodrigo Carvalho Mazieri, RF 887.835.8.

V - PUBLIQUE-SE

VI - Após, encaminhe-se a Coordenadoria de Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

PAULO CESAR FERREIRA DE OLIVEIRA

Subprefeito Substituto

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 159860150

PORTARIA nº. 95/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime, CNPJ nº 18.384.497/0001-54

Evento: Evento Social Magarinos Torres

Local: Rua Magarinos Torres, nº 313, Vila Maria (trecho entre a Rua Pref. Milton Improta e a Rua Tomás Speers)

Data: 04 de julho de 2026

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 160022337

PORTARIA nº. 97/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S., CNPJ nº 36.553.723/0001-65

Evento: Evento Social Festa Julina Parque Edu Chaves

Local: Rua Francisco Alvez Bezerra, nº 261, Jardim Brasil, (trecho entre a Rua Itamonte e a Rua Lençóis Paulista)

Data: 12 de julho de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 160026311

PORTARIA nº. 99/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime, CNPJ nº 18.384.497/0001-54

Evento: Evento Social Beneficente Junino

Local: Av. Sgto. Agostinho Ferreira, nº 296, Vila Maria Alta (trecho entre a Rua Bataguaçu e a Rua Emanuele Saporiti)

Data: 27 de junho de 2026.

Horário: Das 16h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159705584

PORTARIA nº. 90/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Prato Dágua

Local: Rua Prato Dágua, nº. 161- Baiarro Vila Ede

Data: 11 de julho de 2026

Horário: Das 11h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 159706381

PORTARIA nº. 91/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Gr~emio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Julino

Local: Rua Bernardino de Medeiros, nº. 11 - Vila Medeiros

Data: 11 de julho de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160108484

6058.2026/0001781-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARVINS GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 10463258000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109731

6058.2026/0001783-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARVINS GLOBAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ 10463258000269 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160156261

6058.2026/0001795-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA VENUS SPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA CNPJ 13611436000673 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160156490

6058.2026/0001796-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLA VENUS SPORT UNIFORMES ESPORTIVOS LTDA CNPJ 13611436000673 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160178517

6058.2026/0001802-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THE CODE SYSTEMS DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, INTEGRACAO E MANUTENCAO ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 28356450000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160180475

6058.2026/0001803-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160180489

6058.2026/0001804-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160180499

6058.2026/0001805-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160180516

6058.2026/0001806-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TIGRE ALIMENTOS DO BRASIL LTDA CNPJ 17293029000101 teve sua licença deferida.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160106939

6059.2026/0006485-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACEDO BARROS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67594690000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160109283

6059.2026/0006486-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLT TRAINING CENTER LTDA CNPJ 64216714000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160110931

6059.2026/0006487-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLT TRAINING CENTER LTDA CNPJ 64216714000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160112472

6059.2026/0006488-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLT TRAINING CENTER LTDA CNPJ 64216714000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160112922

6059.2026/0006489-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLT TRAINING CENTER LTDA CNPJ 64216714000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160114137

6059.2026/0006490-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLT TRAINING CENTER LTDA CNPJ 64216714000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160124516

6059.2026/0006491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLT TRAINING CENTER LTDA CNPJ 64216714000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160129993

6059.2026/0006493-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUMERA SERVICOS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA CNPJ 66526638000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160131756

6059.2026/0006494-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CUIDADO E ESTETICA LTDA CNPJ 60196957000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160132073

6059.2026/0006495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMAVIVE CLINICA DERMATOLOGICA LTDA. CNPJ 21011981000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160133302

6059.2026/0006497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DERMAVIVE CLINICA DERMATOLOGICA LTDA. CNPJ 21011981000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160136849

6059.2026/0006499-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CUIDADO E ESTETICA LTDA CNPJ 60196957000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160138109

6059.2026/0006500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JESSICA ABDALA LIMA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67581554000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160138699

6059.2026/0006498-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE CUIDADO E ESTETICA LTDA CNPJ 60196957000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160148645

6059.2026/0006503-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 55806744000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160150167

6059.2026/0006505-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 55806744000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160151720

6059.2026/0006507-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SN PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CNPJ 55806744000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160153018

6059.2026/0006509-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GTA MED SERVICOS MEDICOS S/S CNPJ 24616522000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160155240

6059.2026/0006512-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKIGAI ESTETICA E PERFORMANCE LTDA CNPJ 64036096000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160156307

6059.2026/0006514-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA GABRIELA CERQUEIRA GUIMARAES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67191176000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160162672

6059.2026/0006517-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKIGAI ESTETICA E PERFORMANCE LTDA CNPJ 64036096000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160165357

6059.2026/0006518-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKIGAI ESTETICA E PERFORMANCE LTDA CNPJ 64036096000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160165748

6059.2026/0006520-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA BLOOM CRIATIVA LTDA CNPJ 42117613000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160165754

6059.2026/0006519-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IKIGAI ESTETICA E PERFORMANCE LTDA CNPJ 64036096000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160167056

6059.2026/0006521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIA GABRIELA CERQUEIRA GUIMARAES SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 67191176000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160168792

6059.2026/0006522-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAOS JOGOS COMERCIO VAREJISTA DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS LTDA CNPJ 66714492000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160169491

6059.2026/0006523-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO SABER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL S/C LTDA CNPJ 5375610000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170111

6059.2026/0006524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIFU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 42931403001338 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170386

6059.2026/0006525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIFU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 42931403001338 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160170514

6059.2026/0006526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIFU COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ 42931403001338 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171068

6059.2026/0006527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO SABER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL S/C LTDA CNPJ 5375610000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171861

6059.2026/0006528-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO DA COSTA LEAL CNPJ 33262715000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160172265

6059.2026/0006529-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCIO DA COSTA LEAL CNPJ 33262715000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160176672

6059.2026/0006530-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUINTAL DO SABER ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL S/C LTDA CNPJ 5375610000193 teve sua licença deferida.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931816

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012063-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1044.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931928

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0012618-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1066.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931730

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011446-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1047.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931692

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011303-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1082.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931634

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0011148-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1067.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931619

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0010770-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1068.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931286

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0007275-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1083.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159931039

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0005339-9

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO n 1086.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930822

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004457-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1051.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930782

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0004144-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1078.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930754

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0003774-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1046.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930715

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002647-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO nº 1043.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 159930681

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0002406-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra. Emita-se CCO n 1050.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182125

A vista do contido no 6059.2026/0006472-4 - DEISI MARIA URCIOLI DE BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182133

A vista do contido no 6059.2026/0006471-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182150

A vista do contido no 6059.2026/0006473-2 - JUNIO FERREIRA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182158

A vista do contido no 6059.2026/0006476-7 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182159

A vista do contido no 6059.2026/0006474-0 - ROSANGELA VITAR RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182165

A vista do contido no 6059.2026/0006475-9 - GEANE RAMOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182176

A vista do contido no 6059.2026/0006477-5 - LUANA BATISTA GOMES VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182186

A vista do contido no 6059.2026/0006478-3 - JOAO INACIO FERREIRA DANTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182230

A vista do contido no 6059.2026/0006479-1 - IVONETE DURAES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182234

A vista do contido no 6059.2026/0006480-5 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182235

A vista do contido no 6059.2026/0006481-3 - PEDRO GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182248

A vista do contido no 6059.2026/0006482-1 - RENE ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159810586

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0002001-3 - ATA DE R. P. N° 15/SMSUB/COGEL/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6012.2025/0016823-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/SMSUB/COGEL/2026 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (159803681), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO aquisição de PEROBA DO NORTE (CUPIÚBA) - VIGA DE 6 X 16 CM através da ATA de Registo de Preço nº 15/SMSUB/COGEL/2026 158676382, Agrupamento III, ITEM 10 159730877. A quantidade solicitada é de 1.000 Metros, conforme requisição em doc. nº 158407173, se valendo da Ata de Registro de Preços n° 15/SMSUB/COGEL/2026, Pregão Eletrônico n° 002/SMSUB/COGEL/2026, Processo originário n° 6012.2025/0016823-8 e de acordo com o Termo de Referência (158676691).

Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. - CNPJ Nº 46.014.745/0001-00, situada na Rua das Ostras, n° 141 - Jardim Paraíso - Barueri/SP. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (158676880) e verificada a economicidade da Ata referente (159029494), bem como, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 45.307/2026 (Doc. 159177837), com Valor de Reserva de R$ 35.220,00 (Trinta e Cinco Mil e Duzentos e Vinte Reais), Histórico de Reserva “Aquisição de madeira peroba do norte”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0.

O material será entregue em parcela única, no seguinte local: Rua Domingos da Silva Bueno, 192 - Vila Darli - CEP.03261-010. O prazo máximo para entrega do material, é de 05 (dias), contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da requisição/pedido, conforme Termo de Referência (158676691).

II - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 25 de junho de 2026.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 159995581

6060.2026/0002398-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (uma) Amoreira (Morus nigra), caída, na Rua João Afonso, nº 67 - Quinta das Paineiras - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 160123445

6060.2026/0002408-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUB-VP

DESPACHO: Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo efetuados, após comprovação de necessidade, pela PMSP, nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue: Ordem de Serviço/Logradouro/Número/Bairro 15638220: R. MARIA DAFFRE, 71 QTA. DA PAINEIRA; 15633796: R. ENG FRANCISCO BICALHO, 206 PQ. SAO LUCAS; 15621041: AV. PROF LUIZ IGNACIO ANHAIA MELLO, 129 V. DIVINA PASTORA; 15606262: R. FRUTA DE GUARIBA, 169 V. INDUSTRIAL; 15601312: R. IPOMEIAS, 87 V. BELA; 15586274: R. MANDUBIRA, 11 JD. PANORAMA ; 15585240: R. DOS JUNQUILHOS, 341 V. ALPINA; 15637996: R. MAPARIS, 108 QTA. DA PAINEIRA; 15591858: R. CARLOS CENSI, 14 JD. TERESA; 15633991: R. NAIRU, 174 V. ALPINA; 15632214: R. MARIA DO CARMO, 372 V. ALPINA; 15625283: AV. V. EMA, 3351 V. SANTA CLARA; 15603699: R. VIANA DO CASTELO, 272 V. CALIFORNIA; 15594973: R. BR DE LAGUNA, 120 V. ALPINA; 15653698: PS. LITUANIA LIVRE, 0 V. ZELINA; 15653073: R. JOAO MANOEL DE MATOS, 102 PQ. RESIDENCIAL ORATORIO; 15651160: R. BALTAR, 381 V. CALIFORNIA; 15650422: PC. OSWALDO JOSE DIVINO, 11 V. ALPINA; 15650131: R. GIESTAS, 314 V. BELA; 15647262: R. WALDOMIRO PEDROSO, 158 V. EMA; 15645306: R. FRANCISCO POLITO, 1113 V. PRUDENTE; 15642039: R. SIMAO PEREIRA DE AS, 120 PQ. SAO LUCAS; 15637578: R. ABRICO DO PARA, 104 JD. PANORAMA; 15632191: R. DR RANULPHO QUEIROZ GUIMARAES, 92 SITIO DA FIGUEIRA; 15622429: R. JOAO MANOEL DE MATOS, 187 PQ. RESIDENCIAL ORATORIO; 15655612: R. JOAQUIM DE MOURA E LACERDA, 42 JD. AVELINO; 15650083: R. ANTONIO FONTOURA XAVIER, 705 V. PAULO SILAS; 15645144: R. BOM JD. DE MINAS, 204 CIDADE CONTINENTAL; 15644872: R. GAL SALGADO DOS SANTOS, 72 V. MACEDOPOLIS; 15636778: R. CATAIA, 97 JD. PANORAMA; 15576756: PC. ALCIDES FRANCO DE LIMA, 837 JD. AVELINO

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 160171003

6060.2026/0002414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CASA DO NORTE VILA ALPINA LTDA CNPJ 54739763000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 160171574

6060.2026/0002415-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E CASA DO NORTE VILA ALPINA LTDA CNPJ 54739763000188 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 160163810

6052.2026/0000923-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: VILA EMA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182168

A vista do contido no 6060.2026/0002403-5 - ADAO BERNARDO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182200

A vista do contido no 6060.2026/0002404-3 - GUSTAVO PEIXINHO VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 160182249

A vista do contido no 6060.2026/0002405-1 - ROSANGELA MARIA DOS ANJOS OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 160056742

Portaria nº 072/SUB-SB/G/2026

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 57.576/2017, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 43.798/2003, que regulamenta a realização de eventos em logradouros públicos,

CONSIDERANDO o requerimento formulado por ANDRESA CRISTINA AUGUSTO NICHIDA, RG nº 30.151.XXX.9-SSP/SP, CPF nº 259.945.XXX/74, visando à utilização de área pública para a realização de evento de caráter cultural e de fomento econômico local;

RESOLVE:

I. Fica AUTORIZADA a utilização do espaço público sob jurisdição da Subprefeitura de Sapopemba, para a realização do evento a seguir especificado:

Evento: Feira Gastronômica

Local: Av. Sapopemba,8760 - jardim Grimaldi

Períodos autorizados:

Julho/2026 - dias 01 a 31/07/26

Horário: das 09h00 às 20h00

Público estimado: 150 (cento e cinquenta) pessoas

I. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 20:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração;

IX. Publique-se,

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Portaria   |   Documento: 160058846

Portaria nº 073/SUB-SB/G/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e; prerrogativas legais, conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2020 e decreto Municipal 57.576/2017:

RESOLVE:

I. AUTORIZA: a utilizar o espaço público sob jurisdição desta subprefeitura de Sapopemba, para realização do evento abaixo discriminado:

EVENTO: " COPA COMUNIDADE SINHÁ"

Data do Evento: 29/06/2026 - Horário do Evento: Início 10h00 às 22h00

Local do Evento: RUA BORIS ROMANOV, PARQUE BANCARIO

Responsável: Amanda Cosmo Oliveira - RG: 37357xxx/ SSP - CPF: 389.xxx.xxx-46

Público estimado: 200 (duzentas) Pessoas.

II. Após o encerramento do evento, os responsáveis deverão entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores;

III. A instalação de palcos, barracas (alimentos), tendas, estruturas metálicas ou equipamentos elétricos e eletrônicos somente poderá ocorrer mediante acompanhamento de profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, devendo ser observadas as normas de segurança e segurança alimentar vigentes;

IV. Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

V. E vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

VI. A Subprefeitura de Sapopemba declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento

VI. É vedada a emissão de som em volume excessivo, devendo o evento respeitar o limite horário e os parâmetros definidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 (Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo) e pelas normas de sossego público, adotar medidas para impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores, observar as normas de proteção à criança e ao adolescente e coibir a venda ou exposição de produtos irregulares ou não autorizados

VII. A finalização das atividades deverá respeitar o horário estabelecido nesta Portaria, 22:00 horas, para não haver nenhuma transtorno no que se refere à propagação de som por meio eletrônico;

VIII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da administração, AUTORIZADO SOMENTE O DIA 29/06/2026

IX. Publique-se, E

Encaminhe a Supervisão de Cultura para acompanhamento.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 160074540

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº 23/ SUB-SB/2026

PROCESSO Nº 6061.2026/0000861-2

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: SILMARA APARECIDA VIEIRA CHAGAS GABRIEL - ME

OBJETO: FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL.

PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA.

NOTA DE EMPENHO. Nº 65303/2026

DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026

Supervisão de Gestão de Pessoas

Edital   |   Documento: 160168375

ASSUNTO: Rerratificação do EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES Nº 005/SUB-SB/GAB/2026 (publicado no DOC de 25/06/2026)

A SUBPREFEITA DE SAPOPEMBA, no uso de suas atribuições legais, considerando a realização do evento comemorativo do 116º Aniversário de Sapopemba, nos dias 27 e 28 de junho de 2026, na Avenida Sapopemba, nº 7.000, RERRATIFICA o Edital de Convocação (160001621) para fazer constar e não como constou:

1. Dia 27/06/2026 - sábado

Angela Maria Aguiar de Amorim - RF 952.036-8 - GL/SH
Elias José Quirino - RF 955.899-3 - GL/SC
Enrique Carlos Ferreira de Sousa - RF 637.003.9 - CMIU - STM

Felix Nestor Ofarril Gomez - RF 850.615-9 - GAB/ASS
Guilherme Viana Vasco - RF 939.927-5 - CDPU/STF
Horácio Augusto Moraes Júnior - RF 938.911-3 - CPDU/STF
Jair Requena Neto - RF 955.896-9 - GL

Janete de Souza Pinto Pereira - RF 611.805.4 - GL/SH
Jefferson Prudêncio de Lima - RF 952.405-3 - GAB/ASS
José Carlos Lima - RF 949.499-5 - CPO

Julio Cesar Moreira - RF 595.889.0 - CAF/SAS

Marcelo Nunes da Cruz - RF 858.659-4 - GL/ESPORTES
Marcia Correa Delgado Pimenta - RF 596.208.1 - GAB/PAP

Mara Rubia Macedo Ito - RF 585.877-1 - GAB/ASS
Maria Eduarda da Silva Campos (Estagiária) - GAB/AEC
Maria Ivonadja Alves Marques - RF 727.351-7 - CPDU/STF
Renata de Carvalho Naves - RF 733.089.8 - CPDU

Renato Ourives - RF 916.375-1 - GAB/AEC
Robson Luis de Assunção - RF 938.871-1 - CPDU/STF
Rosangela Aparecida Ferreira - RF 572.244-6 - CMIU/STLP

Sandra Elena Barbosa - RF 587.592.7 - CAF

2. Dia 28/06/2026 — domingo

Alexandre Lopes Silverio de Souza Luna - RF 897.194.3

Angela Maria Aguiar de Amorim - RF 952.036-8 - GL/SH
Cássia Steffane Cardoso Silva - RF 939.916-0
Elias José Quirino - RF 955.899-3 - GL/SC
Fabio da Paz - RF 952.747.8 - CMIU/STLP

Felix Nestor Ofarril Gomez - RF 850.615-9 - GAB/ASS
Helena Cristina Soares Dias - RF 928.152-5 - GAB/ASS
Jair Requena Neto - RF 955.896-9 - GL

Janete de Souza Pinto Pereira - RF 611.805.4 - GL/SH
Jefferson Prudêncio de Lima - RF 952.405-3 - GAB/ASS
Karem Kuroiva de Souza - RF 938.858-3 - CPDU/STF
Leonardo Zufo - RF 938.860-5 - CPDU - STF
Luana Ribeiro Rodrigues (Estagiária) - GAB/AEC

Marcelo Nunes da Cruz - RF 858.659-4 - GL/ESPORTES
Maria Cristina da Silva - RF 627.443.9 - CMIU/STM

Maria Ernestina Samora Dias - RF 637.605.3 - CAF/SUGESP

Maria Ivonadja Alves Marques - RF 727.351-7 - CPDU/STF
Maria José Caboclo Santos Martins - RF 541.239.1 - GAB/AJ

Marilene Anizia da Silva Deely - RF 655.154.8 - CAF/SUGESP

Renato Ourives - RF 916.375-1 - GAB/AEC
Roberto Montes Martinez Serrano - RF 726.085-7 - CPDU/STF
Rosangela Aparecida Ferreira - RF 572.244-6 - CMIU/STLP

3. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

4. Publique-se.

Portaria   |   Documento: 160115190

Portaria nº 075/SUB-SB/GAB/2026

MARIA APARECIDA CONCEIÇÃO ROSA DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Sapopemba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados, para o evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), nos termos abaixo descritos:

§1 - Os servidores listados no artigo 2° desta Portaria, estão sendo convocados para trabalharem no evento Operação São Paulo Limpa (Mutirão), no próximo dia 27/06/2026, Rua Angico - Jardim Sinhá, das 7:30 às 11:00h, com possibilidade de antecipação de 30 (trinta) minutos antes do início e 1 (uma) hora após o término.

§2 - Posteriormente, deverá ser concedido 01 (um) dia de descanso pelo dia trabalhado, o qual deverá ser usufruído em comum acordo com a respectiva chefia até o dia 31/12/2026.

Art. 2° - Estão convocados para o evento supracitado os seguintes servidores:

- Ricardo Nunes - RF 133.018.7

- Valdir Benedito Santiago - RF 623.180.2

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159341020

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 159341001, Relatório Fotográfico SEI nº 159345181 e informação SEI nº 159341006, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de espécime arbóreo não identificado (N-I), localizado na Rua Filipa Álvares, s/n - Jardim Planalto, São Paulo - SP, 03984-020.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159298158

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 159298143, Relatório Fotográfico SEI nº 159298539 e informação SEI nº 159298151, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção de um Hibiscus (Hibiscus rosa-sinensis), localizada na Rua Cachoeira do Campo, 22 - Jardim Paraguacu, São Paulo - SP, 03938- 130.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 15 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158515007

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 158515001, Relatório Fotográfico SEI nº 159107415 e informação SEI nº 158515003, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de uma árvore de espécie não identificada (NI), localizado na Rua Oreste Damolin, 496 - Conj. Promorar Sapopemba, São Paulo - SP, 03927-360.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 11 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158514940

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 158514921, Relatório Fotográfico SEI nº 158954984 e informação SEI nº 158514931, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de uma árvore morta de espécie não identificada, localizada na Av. Professor Luiz Ignácio Anhaia Mello, 9763 - Vila Sapopemba, São Paulo - SP, 03987-210.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 09 de junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 157226441

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 157226428, Relatório Fotográfico SEI nº 157258337 e informação SEI nº 157226432, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção arbórea de um espécime de Alfeneiro (Ligustrum vulgare) localizada na Rua Gregóry Feige, 96 - Vila Primavera, São Paulo - SP, 03388-130.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 12 de maio de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159107246

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial o Laudo Técnico SEI nº 159107234, Relatório Fotográfico SEI nº 159107604 e informação SEI nº 159107237, e no uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal 13.399/2002 e com base na Lei Municipal nº 17.794, de 27 de Abril de 2022, autorizo a remoção com urgência de uma árvore de espécie não identificada (NI), localizada na Rua Oreste Damolin, 95 - Conj. Promorar Sapopemba, São Paulo - SP, 03927-360.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, à SUB-SB/CPO para prosseguimento.

São Paulo, 11 de junho de 2026.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 160182164

A vista do contido no 6061.2026/0001255-5 - DANILO PRADA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 160143436

Processo SEI nº 6210.2026/0006743-0

Empresa: SP HOSPITALAR LTDA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 9243

Pregão nº 90055/2026

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 9243, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 27,22 (vinte e sete reais e vinte e dois centavos), que corresponde a 4% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula 19 - Penalidades, subitem 19.4.3, do Edital do Pregão nº 90081/2026.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdac@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 159890616

PROCESSO Nº 6210.2026/0005446-0

PREGÃO N.º 90297/2024 - SMS.G

ATA REGISTRO DE PREÇO Nº 535/2024 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO N.º 2267/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2942/2026

NOTAS FISCAIS N.º 558696 e 559272

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado nas Notas Fiscais nº 558696 e n.º 559272, e com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preços nº 535/2024 - SMS.G, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe total de R$ 236,78 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos), conforme detalhamento abaixo:

Dados da parcela em atraso

Dados da entrega

Dados da multa aplicada

Nota Fiscal

Valor em R$

data

atraso

% aplicada

Valor

558696

4.785,40

02/06/26

04 DIAS

4%

R$ 191,42

559272

453,60

08/06/26

10 DIAS

10%

R$ 45,36

VALOR TOTAL DA MULTA A SERR APLICADA: R$ 236,78 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos)

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos

ILMO. SR. MARCOS BARRETO

POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

Notificação   |   Documento: 159939531

PROCESSO N.º 6210.2026/0005494-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90454/2025 - SMS.G

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 671/2025 - SMS.G

NOTA DE EMPENHO Nº 2142/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 2833/2026

NOTA FISCAL Nº 35830

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 35830, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 3,43 (três reais e quarenta e três centavos), que corresponde a 3% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 671/2025 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. LUIDY DE MORAIS LADEIRA

MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS OONTOLOGICOS LTDA.

Notificação   |   Documento: 160125360

PROCESSO Nº 6210.2026/0006550-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90186/2025 - HSPM

TERMO DE CONTRATO Nº 299/2025

NOTA DE EMPENHO Nº 2361/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3023/2026

NOTA FISCAL Nº 4956

Prezada Senhora,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 4956, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), que corresponde a 1% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Vigésima - Das Penalidades, item 20.4, subitem 20.4.3 do Edital de Pregão Eletrônico n.º 90186/2025 - HSPM.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMA Srª MARIA J. PRANDO COTTA

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

Notificação   |   Documento: 160132658

PROCESSO N.º 6210.2026/0006553-4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90228/2025 - HSPM

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 097/2025 - HSPM

NOTA DE EMPENHO Nº 2372/2026

ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 3033/2026

NOTA FISCAL Nº 6707

Prezado Senhor,

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria que, em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 6707, essa empresa está na iminência de ser penalizada com multa no importe de R$ 1.188,00 (um mil cento e oitenta e oito reais), que corresponde a 8% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Nona - Das Penalidades, item 9.4, subitem 9.4.3 da ATA de Registro de Preço n.º 097/2025 - HSPM

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para DEFESA PRÉVIA, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdai@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves, n.º 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo-SP, restando franqueada vistas aos autos.

ILMO. SR. RODRIGO DE FEBO

RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 160072631

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90389/2025

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2024/0006038-5

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Ap. Reinjak Inoné - RF: 851.948-0, nomeado pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160065763

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90223/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002347-5

I - Designo para pregoeira a servidora Shélida Aparecida Reinjak Inone - RF: 851.948-0, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160073745

D E S P A C H O

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, que adoto como razão de decidir, ANULO o objeto descrito no item 3 do Edital de Pregão 90132/2026, tendo em vista o verificado erro no descritivo técnico.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e divulgação desta decisão no Portal de Compras, com abertuta do prazo recursal na fase oportuna do certame.

Despacho   |   Documento: 160072764

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos dos pareceres da Assessoria Jurídica e da unidade técnica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta por BIO BRASIL BIOTECNOLOGIA LTDA ao Edital de Pregão 90.148/26, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para ciência e providências decorrentes desta decisão, dando ciência à interessada, inclusive quanto aos pareceres técnicos.

Despacho interno   |   Documento: 160063836

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a alteração do descritivo do objeto do Edital de Pregão Eletrônico 90075/26, que tem por a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO / EXAUSTÃO / CLIMATIZAÇÃO E SEUS PERIFÉRICOSDO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL , observado o disposto no Artigo 55, § 1º da Lei Federal 14.133/21, reabrindo-se o prazo de publicidade.

II - Publique-se.

III - Ao Pregoeiro para as providências decorrentes desta decisão.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160080085

PROCESSO SEI 6210.2026/0005951-8

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa CONFIMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 59.477.544/0001-91, a penalidade de multa no montante de R$ 7,70 (sete reais e setenta centavos), que corresponde a 1% sobre o valor da Nota Fiscal nº 1015, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 19.4.3 do item 19.4 da Cláusula 19 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90103/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160099308

PROCESSO SEI 6210.2026/0004194-5

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, a penalidade de multa no montante de R$ 23,46 (vinte e três reais e quarenta e seis centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 165535, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 - SMS.G.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160101675

PROCESSO SEI 6210.2026/0003836-7

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, CNPJ 55.401.178/0001-36, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 10.2.4 do item 10.2 - Tabela 3 - item 17 da Cláusula Décima - Das Penalidades do Termo de Contrato nº 359/2024, a penalidade no montante de R$ 6.810,57 (seis mil, oitocentos e dez reais e cinquenta e sete centavos), pelo descumprimento das obrigações contratuais.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 160101226

PROCESSO SEI 6210.2026/0005758-2

DESPACHO

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e no uso da competência que me confere o artigo 4º da Lei 13.766/2004, APLICO à empresa SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ: 10.588.595/0013-35, a penalidade de multa no montante de R$ 917,12 (novecentos e dezessete reais e doze centavos), que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 47705, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - Das Penalidades da Ata de Registro de Preços nº 508/2025 - SMS.G.

II - Publique-se.

III - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão Contábil Financeira, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho deferido   |   Documento: 160141827

PROCESSO nº 6210.2026/0007057-0

Interessado (a): Waldemar Pires de Carvalho

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Procuradora desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Marcação de Consulta para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Gestão de Benefícios

Despacho indeferido   |   Documento: 160036759

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004900-0

ASSUNTO: Concessão de Pensão por Morte - Recurso

INTERESSADO(A): Marisa A parecida Cordeiro

1 - A Coordenadoria de Gestão de Benefícios, à vista das informações, em especial, o relatório da avaliação constam (sei 155637148) e a análise técnica (sei 160035885), CONHECE, por tempestivo, o pedido de Recurso do Despacho, constante no documento SEI nº 141157764 do processo administrativo nº 6310.2025/0003059-7, mas, no mérito, NEGA-LHE provimento, pelo fato de que a requerente não preenche as condições do artigo 3º Portaria da Interministerial Nº 1, de 27 De Janeiro De 2014, do artigo 2º Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) do artigo 5°, inciso I, alínea "b", "c" ou "d" do Decreto 61.150/2022 e artigo 3º , inciso I, alínea "b", "c" e "d" Portaria 03/2023, mantendo-se a decisão recorrida pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.

2 - Publique-se.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 160057412

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0002578-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MANOEL JOSE DO NASCIMENTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0002578-1, em especial o parecer social SEI nº 159966664, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 158315765 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MANOEL JOSE DO NASCIMENTO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 27/05/2026.

II - Retenham-se os pagamentos em favor do(a) interessado(a) MANOEL JOSE DO NASCIMENTO, até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 160111824

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004034-9

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA IVANIL RODRIGUES DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004034-9, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080 de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 159501438 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA IVANIL RODRIGUES DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado, a partir de 15/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 160140465

PROCESSO : 6310.2026/0004499-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LEOPOLDINA DE PAULA PLACERES, ocorrido em 01/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/06/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160127223

PROCESSO : 6310.2026/0004498-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CICERA CUSTODIO, ocorrido em 14/05/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 15/05/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160074911

PROCESSO : 6310.2026/0004462-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SUELI MARIA TOLEDO, ocorrido em 16/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 17/06/2026.

    2 - Publique-se.

  2. 3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160083904

PROCESSO : 6310.2026/0004489-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) VALDIRENE PEREIRA ROCHA SANTOS, ocorrido em 12/06/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 13/06/2026.

    2 - Publique-se.

    3 - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 160146767

PROCESSO : 6310.2026/0004500-6

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA GONCALVES DE LIMAS NOGUEIRA, ocorrido em 07/04/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 08/04/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Comunicado   |   Documento: 160149956

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003744-5

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): LAURITA LIMA DE ARAUJO DA SILVA

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP 160149956

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160148399, do Processo SEI nº 6310.2026/0003744-5, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) LAURITA LIMA DE ARAUJO DA SILVA a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 160151111

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003927-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): N. F. R.

REPRESENTANTE LEGAL: PAULO DONISETE RIBEIRO

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 160150849, do Processo SEI nº 6310.2026/0003927-8, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) N. F. R. a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 158723962

PROCESSO: 6310.2026/0003334-2

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Sergio Reis dos Santos Bonfim, M.S.I.B. e M.D.I.B.

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefíciospara conhecimento e providências.

Despacho   |   Documento: 158717131

PROCESSO: 6310.2026/0002965-5

ASSUNTO: Concessão de pensão por morte: Revisão de ofício

INTERESSADO(A): Silvio Cesar Martins e C.T.M.

1 - A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos e das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação correta dos índices de reajuste dos Salários de Contribuição na aposentadoria, conforme Art. 1º,§1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos.

2 - Publique-se.

3 - Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências.

Despacho deferido   |   Documento: 160104374

PROCESSO : 6310.2026/0004493-0

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : NEUZA MARIA MODESTO DE OLIVEIRA

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0002892-6

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 160111412

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0072976-4- PMSP

INT.: GENI RIBEIRO DOS SANTOS ZARDI - RF(s) nº(s) 683.878.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1193/IPREM/2026 emitida(s) em 12/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160113313

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0012474-0- PMSP

INT.: JOSE DE SOUZA FARIAS - RF(s) nº(s) 698.443.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1228/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 160113804

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2026/0012521-5- PMSP

INT.: JORGE SANTANA VILELA- RF(s) nº(s) 653.625.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1229/IPREM/2026 emitida(s) em 19/06/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160114570

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO

PROCESSO SEI Nº 6021.2025/0016687-0

PROCESSO Nº 0006183-51.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença nº 0018133-23.2026.8.26.0053 - 3ª VFP/SP

INTERESSADO: TANIA CRISTINA SILVA FRAGA

ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO DE PENSÃO. EX-COMPANHEIRA. TRÂNSITO EM JULGADO.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 160079456, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2025/0016687-0 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo nº 0006183-51.2025.8.26.0053 e Cumprimento de Sentença nº 0018133-23.2026.8.26.0053, movido por TANIA CRISTINA SILVA FRAGA, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, visando concessão de pensão por morte, determino, em caráter definitivo: a) anotação da decisão no prontuário da autora TANIA CRISTINA SILVA FRAGA, nascida em ../../1971, portadora do RG nº 13......9 SSP/MG e do CPF nº 142........-02, concedendo-lhe pensão por morte, a partir de junho/26, na condição de companheira do ex-servidor municipal VITORIO LOMBANO, falecido em 05/10/2021, tendo-se, porém, como termo inicial da pensão a data do pedido administrativo (05/10/2021), nos termos da Lei Municipal nº 15.080/2009; b) elaborar os demonstrativos de atrasados, mês a mês, adotando-se como termo inicial a data em que a autora fez o pedido administrativo e como termo final a véspera do início do pagamento em folha, descontando-se eventuais valores já pagos a título de pensão por morte à autora.

II - Publique-se.

São Paulo, de 26 de junho de 2026.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Portaria   |   Documento: 160161871

PORTARIA nº 46/FPETC/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fulcro, ainda nas legislações pertinentes, notadamente no artigo. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Art. 121 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

I-Procede-se à designação de servidores para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos conforme consta na tabela abaixo:

CONTRATADA CNPJ PROCESSO SEI TERMO DE CONTRATO Nº TIPO UNIDADE REQUISITANTE FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE DO FISCAL GESTOR DO CONTRATO
TOC COMUNICAÇÃO VISUAL E TECNOLOGIA LTDA 52.301.420/0001-01 8110.2025/0000069-6 01/FPTEC/2025 Serviços Sede Felipe Damasceno Pereira RF: 930.989-6 Renato Hernandez RF 854.466.2 Monique Mondego De Sousa RF: 947.073-5

Os servidores acima mencionados estão incumbidos de fiscalizar e acompanhar a execução dos respectivos contratos, e os suplentes assumirão em caso de impedimento legal do fiscal designado.

II- Fica ATUALIZADA a designação, constantes na Portaria nº 45/FPETC/2026 - Fiscalização (Doc. nº 160068807), permanecendo RATIFICADAS todas as demais.

III- Publique-se

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

Portaria   |   Documento: 160157232

PORTARIA Nº 47/FPETC/2026

Estabelece diretrizes para elaboração de Inventário Físico Analítico dos Bens Patrimoniais Móveis das Unidades da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o exercício de 2026 e seguintes.

Diogo Telles Martins Pereira, DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA, no exercício das atribuições conferidas por lei, nos termos do inciso I do art. 14 da Lei nº 16.115, de 9 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 56.507, de 14 de outubro de 2015, com base no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012, nos termos do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 53.484, de 19 de outubro de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Cada Unidade da estrutura administrativa da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura deverá designar um servidor público para acompanhar, verificar e manter atualizada a situação dos bens alocados na respectiva unidade, em conformidade com as competências estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 53.484/2012.

Parágrafo único. Os servidores públicos designados deverão ser cadastrados junto ao Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, para acesso aos Relatórios de Identificação Física de Bens Patrimoniais Móveis existentes na Unidade e serão responsáveis pela gestão e manutenção dos bens sob sua custódia.

Art. 2º Após a verificação e levantamento da situação patrimonial, as Unidades encaminharão o Relatório de Inventário à Coordenadoria Administrativa e Financeira, informando sobre alterações, aquisições, movimentações internas, baixas e doações, mesmo que não constem no Relatório, respeitando os prazos estabelecidos pela área de Bens Patrimoniais.

Art. 3º Toda alteração, seja incorporação, transferência, baixa, doação, aquisição ou movimentação interna, deverá ser comunicada à Coordenadoria Administrativa e Financeira e realizada por meio de Nota de Incorporação de Bens Patrimoniais Móveis - NIBPM ou Nota de Transferência de Bens Patrimoniais Móveis - NTBPM, com detalhamento adequado, em conformidade com as diretrizes do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM.

Art. 5º Quaisquer dúvidas ou solicitação de esclarecimentos poderão ser dirigidas aos servidores: Sra. Ana Paula Fugiyama Silva RF: 853.410-1, (SEDE), Pedro Leon Aguillar Peres, RF: 853.405-5 (Makiguti), ou Márcio Martin Fernandez - RF: 947.513-3 (CFCCT).

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 62/FPETC/2024, e deverá ser aplicada considerando a regulamentação do Decreto Municipal nº 53.484/2012.

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

Núcleo Administrativo - Contratos

Extrato   |   Documento: 160116969

Processo nº 8110.2025/0000706-2 - Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 05/FPTEC/2025.

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia.

Data de Assinatura: 26/06/2026

Contratada: Brazon Maxfilter Indústria e Locação de Purificadores de Água Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.114.027/0001-80.

Vigência: 01/07/2026 a 30/06/2027.

Objeto: Prestação de serviço de locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água para o(a) FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E CULTURA .

Modalidade de Licitação: Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2025, derivada do Pregão Eletrônico N° 90007/2025-COBES

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores.

Dotações Orçamentárias: 80.10.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 80.10.12.363.4012.2.881.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Valor Total: R$ 4.476,58 (quatro mil, quatrocentos e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos).

Nota de Empenho: 152/2026, 153/2026, 154/2026 e 155/2026.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 157931429

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000951-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.588.2/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA LTDA. (Vila Formosa)

CNPJ nº 28.820.713/0001-1

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157930183), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.588.2/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA LTDA (Vila Formosa), CNPJ nº 28.820.713/0001-10, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 157931610

PROCESSO SEI: 9310.2025/0005637-3

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.450.0/SPREGULA/2025

AUTUADO: FUNERARIA CENTRAL DE BARUERI LTDA

CNPJ nº 52.510.989/0001-87

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157776029) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a FUNERARIA CENTRAL DE BARUERI LTDA, CNPJ nº 52.510.989/0001-87, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.450.0/SPREGULA/2025, no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a FUNERARIA CENTRAL DE BARUERI LTDA, CNPJ nº 52.510.989/0001-87, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 157933507

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000969-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.588.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA LTDA. (Vila Formosa)

CNPJ nº 28.820.713/0001-10

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 157932715), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.588.8/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL SAGRADA FAMÍLIA LTDA. (Vila Formosa), CNPJ nº 28.820.713/0001-10, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158522780

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001421-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.614.4/SPREGULA/2026

AUTUADO: UPA PIRITUBA - DR JOSÉ SOARES HUNGRIA

CNPJ nº 61.699.567/0059-09

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158509861), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.614.4/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA PIRITUBA - DR JOSÉ SOARES HUNGRIA, CNPJ nº 61.699.567/0059-09, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 158702957

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000801-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.580.4/SPREGULA/2026

AUTUADA: HOSPITAL DE CLINICAS JARDIM HELENA

CNPJ nº 47.140.322/0001-08

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 158681904), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL DE CLINICAS JARDIM HELENA, CNPJ nº 47.140.322/0001-08, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.580.4/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL DE CLINICAS JARDIM HELENA, CNPJ nº 47.140.322/0001-08, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV.Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido
à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 158866372

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000368-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.556.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA (IMED - INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO)

CNPJ nº 46.392.148/0060-70

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 158860800) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA - ADIB JATENE, CNPJ nº 46.392.148/0060-70, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.556.0/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA - ADIB JATENE, CNPJ nº 46.392.148/0060-70, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159017739

PROCESSO SEI: 9310.2025/0004643-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.391.4/SPREGULA/2025

AUTUADA: UPA TIRADENTES

CNPJ nº 60.742.616/0012-12

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159014521), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.391.4/SPREGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA TIRADENTES, CNPJ nº 60.742.616/0012-12, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160116732

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001185-1

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.602.2/SP-REGULA/2026

AUTUADO: LOTUS CLINICA DE TRANSICAO LTDA

CNPJ nº 19.181.631/0002-63

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160116408), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.602.2/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a LOTUS CLINICA DE TRANSICAO LTDA, CNPJ nº 19.181.631/0002-63, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160116637

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000700-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.571.8/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL DE CLINICAS JARDIM HELENA

CNPJ nº 47.140.322/0001-08

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160116364), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.571.8/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica o HOSPITAL DE CLINICAS JARDIM HELENA - CNPJ nº 47.140.322/0001-08, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160116496

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000705-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.572.2/SP-REGULA/2026

AUTUADO: CLINICAS YUNA

CNPJ nº 38.121.411/0001-08

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160116283), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.572.2/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a CLINICAS YUNA, CNPJ nº 38.121.411/0001-08, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 160054036

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000704-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.572.1/SPREGULA/2026

AUTUADO: FUNERÁRIA CASA BRANCA

CNPJ nº 45.505.492/0001-05

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 160053988), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.572.1/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a FUNERÁRIA CASA BRANCA, CNPJ nº 45.505.492/0001-05, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159985450

PROCESSO SEI: 9310.2025/0007448-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.520.3/SP-REGULA/2025

AUTUADO: FUNERARIA TRIANON LTDA

CNPJ nº 22.531.747/0001-09

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159985390), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.520.3/SP-REGULA/2025.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a FUNERARIA TRIANON LTDA, CNPJ nº 22.531.747/0001-09, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159776627

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001275-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.604.2/SP-REGULA/2026

AUTUADO: FUNERARA JZ PEDROSO LTDA

CNPJ nº 07.421.299/0001-05

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159761698), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.604.2/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a FUNERARA JZ PEDROSO LTDA, CNPJ nº 07.421.299/0001-05, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159776550

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000938-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.587.5/SPREGULA/2026

AUTUADO: JBS Serviço Funerário Internacional

CNPJ nº 00.974.362/0001-83

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159772805), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.587.5/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a JBS Serviço Funerário Internacional, CNPJ nº 00.974.362/0001-83, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159776423

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001274-2

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.604.1/SP-REGULA/2026

AUTUADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A (HOSPITAL MONTEMAGNO - Hospital Jd Anália)

CNPJ nº 44.649.812/0229-64

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159761618), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.604.1/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A (HOSPITAL MONTEMAGNO - Hospital Jd Anália) - CNPJ nº 44.649.812/0229-64 intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159776361

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001181-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.601.9/SP-REGULA/2026

AUTUADO: UPA ERMELINO MATARAZZO

CNPJ nº 46.392.130/0003-80

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159761566), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.601.9/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica a UPA ERMELINO MATARAZZO - CNPJ nº 46.392.130/0003-80, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159776257

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000937-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.587.3/SP-REGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO

CNPJ nº 63.025.530/0085-12

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159761293), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.587.3/SP-REGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica o HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIVERSIDADE DE SAO PAULO - CNPJ nº 63.025.530/0085-12, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159776081

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001314-5

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.606.7/SPREGULA/2026

AUTUADO: SBIB-Hosp Albert Einstein (UGA 1 - HOSPITAL HELIOPOLIS)

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159771907), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.606.7/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Lavre-se novo Auto de Infração para que seja dado o prosseguimento na apuração da infração cometida.

IV. Fica o SBIB-Hosp Albert Einstein (UGA 1 - HOSPITAL HELIOPOLIS), CNPJ nº 60.765.823/0001-30, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Decisão   |   Documento: 159345813

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000595-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.562.5/SPREGULA/2025

AUTUADO: Serra Mayor Serviços Médicos S/A

CNPJ nº 02.636.571/0001-42

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 159339436) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o Serra Mayor Serviços Médicos S/A, CNPJ nº 02.636.571/0001-42, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração 40-000.562.5/SPREGULA/2025, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o Serra Mayor Serviços Médicos S/A, CNPJ nº 02.636.571/0001-42, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 159050882

PROCESSO SEI: 9310.2026/0000671-8

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.569.0/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

CNPJ nº 60.765.823/0001-30

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 151954547), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.569.0/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60765823/0001-30 intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 160165374

9310.2026/0002097-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - RCC PESSOA FÍSICA

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 76736 David de Souza Haddad

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 0194 MBC Transvan Remoção de Entulho Ltda

PE 0864 JC REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 97292 ONE DI 20 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA

PGI 59160 CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA CONSOLARE

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 71840 RMB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDAEPP

GG 95523 BAR DO BRENNO BERRINI

GG 96270 MOUSTACHE BEAMS LTDA

GG 96271 MOUSTACHE BEAMS LTDA

GG 96700 MG GRIL SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA

GG 97379 SINODEALER COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 74531 ULTRAPAR PARTICIPAÇÕES SA

GG 1185475/2019 CHIENI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

GG 74046 Uber do Brasil LTDA

GG 87181 YPIRANGA BAR E RESTAURANTE LTDA

GG 74849 MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS SA

GG 9905750/2019 BAR E RESTAURANTE NAVEGANTES II LTDA

GG 5966019/2022 ASCENDANT COMERCIO DE VEICULOS LTDA

GG 6602931/2019 ASSOCIACAO BATISTA EDUCACIONAL DA PENHA

GG 74885 Casa do Norte Lanchoneteee restaurante Zé Leite Ltda Me

GG 9364409/2019 EDIFICIO GRAND PLAZA

CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cadastramento e/ou recadastramento das empresas abaixo relacionadas:

CM 97368 EDIFICIO COMERCIAL PAESE SALZANO

CM 67188 CONDOMINIO EDIFICIO ANALIA FRANCO OFFICES

CM 66820 DMI FONTANA MALL

CM 66812 CONDOMINIO EDIFICIO ITAPORÃ

CM 66894 CONDOMINIO EDIFICIO TERRAZZA

CM 73777 ASSOCIAÇÃO DO MAIS SHOPPING

Publique-se.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 160015014

PROCESSO: 9310.2026/0002151-2

INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A.

OBJETO: MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DECISÃO

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022,

RERRATIFICA a Decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2026 DOC SEI nº , na seguinte conformidade:

I. ONDE SE LÊ: PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46 e I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;”

LEIA-SE: PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02 e I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S. A.;

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se.

Despacho de Retificação   |   Documento: 160101429

PROCESSO: 9310.2026/0001648-9

INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A.

OBJETO: MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DECISÃO

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022,

RERRATIFICA a Decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/06/2026 DOC SEI nº 158535030 na seguinte conformidade:

I. ONDE SE LÊ: PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46”

LEIA-SE: PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se.

Decisão   |   Documento: 160040865

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002154-7

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (160036911) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 160119402

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0002155-5

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (160117836) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso III, alínea “J”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 5.000,00;

IV -Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 160157907

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002191-0

PARTE INTERESSADA: Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., CNPJ: 23.419.923/0001-88

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160154513), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002191-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Circuito de Compras São Paulo SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 23.419.923/0001-88, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Decisão   |   Documento: 159183308

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002095-6

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., CNPJ nº 47.863.166/0001-03

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159182705), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002095-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta pela Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, no valor total de R$ 56.383,00, bem como a multa moratória diária de R$ 5.638,30, nos termos da decisão recorrida;

II. Fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A. (“VELAR”), inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, pelo endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159237899

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001817-0

PARTE INTERESSADA: Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, CNPJ nº 48.222.338/0001-14

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 159235680 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001817-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A (Grupo Maya), inscrita no CNPJ nº 48.222.338/0001-14, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 159239408

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001947-8

PARTE INTERESSADA: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159235001), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001947-8, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta no valor total de R$ 13.150,30 e, por meio desta, fica a autuada, CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S/A (CONSOLARE), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159336030

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0002089-1

PARTE INTERESSADA: CONSOLARE Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159335504), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0002089-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, CONSOLARE Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A (Consolare), inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159313402

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001863-3

PARTE INTERESSADA: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A., CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa - Auto de Infração nº 109/SP-REGULA/GFISP/2025

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159310839), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001863-3, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada, CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado por e-mail ao endereço supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159346223

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2025/0002079-4

PARTE INTERESSADA: Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A - CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159344773), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0002079-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta no valor de R$ 65.751,50, ficando a autuada, Consolare Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A, inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159362147

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0001627-4

PARTE INTERESSADA: Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A — Consolare, CNPJ nº 44.615.216/0001-37

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (159360574), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0001627-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conhecer do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indeferi-lo, MANTENDO a penalidade imposta, e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária de Cemitérios e Serviços Funerários SPE S/A — Consolare, inscrita no CNPJ nº 44.615.216/0001-37, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo — SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160171206

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004068-0

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004068-0, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis."

Decisão   |   Documento: 160151876

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0005218-1

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160151054), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005218-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta. Por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 160058731

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0005099-5

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (160056464), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2025/0005099-5, e pelas razões invocadas nesta decisão, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada EcoUrbis Ambiental S.A. e indefiro o pedido de efeito suspensivo, por ausência de previsão legal ou contratual aplicável ao caso;

II. No mérito, indefiro o recurso, mantendo integralmente a penalidade imposta em primeira instância, consistente em 01 multa no valor de R$ 2.000,00, por infração à Cláusula 19.5.IX-H do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

III. Por meio desta decisão, fica a autuada EcoUrbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

V. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado ao e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou protocolado perante a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159646562

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2026/0001014-6

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo acima referenciado (159645778), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2026/0001014-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, mantendo a penalidade imposta em primeira instância, no valor de R$ 2.000,00, e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, por ausência de previsão legal ou contratual aplicável ao caso concreto, nos termos do §1º do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser encaminhado pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou entregue pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159651953

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0001094-9

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (159651271), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0001094-9, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por meio do e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Decisão   |   Documento: 159680496

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2023/0000525-2

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A., CNPJ nº 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão nos autos do processo acima referenciado (159679457), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2023/0000525-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, indefiro-o, MANTENDO a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, diante da ausência de previsão legal ou contratual aplicável ao caso concreto, nos termos do art. 36, §1º, da Lei Municipal nº 14.141/2006;

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 10 dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP-Regula, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

V. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis.”

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 158000290

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000270-4

PARTE INTERESSADA: I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE CNPJ nº 36.766.540/0001-28

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.158000120), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000270-4, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a I A DA SILVA LOCACAO DE EQUIPAMENTOS E TRANSPORTE, CNPJ 36.766.540/0001-28, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158740510

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001031-6

AUTUADA: E SOS ENTULHOS LTDA, CNPJ nº 01.549.710/0001-38

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.158739517), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001031-6, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a E SOS ENTULHOS LTDA, CNPJ 01.549.710/0001-38, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158743782

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0001339-0

AUTUADA: Entulho e Comércio Minhocão Ltda Me CNPJ nº 04.046.514/0001-39

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc. 158742713), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001339-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Entulho e Comércio Minhocão Ltda Me, CNPJ 04.046.514/0001-39, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158887990

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000697-1

Parte Interessada: Ana Cristina Morais de Matos Transportes - CNPJ nº: 26.103.584/0001-14

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.158887613), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000697-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a Ana Cristina Morais de Matos Transportes, CNPJ nº 26.103.584/0001-14, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 158962441

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000831-1

PARTE INTERESSADA: VAZTEC AMBIENTAL LTDA - CNPJ nº: 24.417.742/0001-85

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.158960870), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000831-1, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a VAZTEC AMBIENTAL LTDA., CNPJ nº 24.417.742/0001-85, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Av. São João, 473 - 4º andar - sala 18 - centro - 11 3224-6000

Gabinete

Homologação   |   Documento: 160167513

Concorrência Presencial Nº 005/2026

Processo SEI! Nº 8710.2026/0000462-8

Objeto: Contratação de empresa especializada em locação de robôs e soluções de robótica, compreendendo plataformas robóticas humanoides, robô de serviço autônomo e robô quadrúpede, incluindo equipamentos, acessórios, transporte, montagem, desmontagem, personalização visual, manutenção preventiva e corretiva e suporte técnico, para suprir as necessidades da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

1. Em conformidade com o Regulamento Interno de Compras, Contratações, Alienações e Parcerias -RICCAP desta Agência, especialmente fundamentado no inciso VIII e IX do artigo 5º, HOMOLOGO e ADJUDICO a licitação na modalidade Concorrência Presencial nº 005/2026, conforme ata de procedimento e julgamento do certame juntada em SEI! nº 160083207 e 160165084 onde sagrou-se vencedora pelo critério menor preço, a empresa Galileu Galilei Giardelli Educação do Século XXI Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.937.542/0001-56, no valor de R$1.094.400,00 (Um milhão, noventa e quatro mil e quatrocentos reais).

2. Ademais, AUTORIZO a realização da contratação da referida empresa, nos termos do edital que antecedeu a Sessão Pública anexada nos autos do processo.

3. A seguir remeta-se à Gerência Jurídica para formalização do contrato.

Cordialmente,

Gerência Jurídica

Extrato   |   Documento: 160170167

AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA
PROCESSO SEI Nº 8710.2026/0000502-0
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2026
SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO SP GASTRONOMIA 2026

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Edital de Chamamento Público nº 14/2026, destinado à seleção de até 20 expositores da cidade de São Paulo para participação e comercialização de produtos artesanais e da agroindústria no evento SP Gastronomia 2026.

O evento será realizado nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de agosto de 2026, na Ilha Musical do Parque Villa-Lobos, localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 1.315, Vila Hamburguesa, São Paulo/SP.

Poderão se inscrever pessoas jurídicas formalizadas na cidade de São Paulo, incluindo MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, produtor rural e demais sociedades empresárias de micro e pequeno porte, bem como organizações coletivas formalizadas, associações e cooperativas, observadas as condições previstas no edital.

As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas no período de 29 de junho a 19 de julho de 2026, por meio do link de inscrição indicado no edital. Não serão aceitas inscrições realizadas por outros meios.

A seleção observará os critérios de pontuação previstos no edital, sendo classificados os 20 expositores mais bem pontuados. O resultado preliminar será divulgado em 27 de julho de 2026, e o resultado final em 03 de agosto de 2026.

O edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio eletrônico da ADE SAMPA, em https://adesampa.com.br/adeeditais/chamamento/.

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 160148523

ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA EXECUTIVA DA SPDA, DE 2026.

Aos vinte e seis dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, às onze horas e trinta minutos, reuniu-se virtualmente a Diretoria Executiva da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede social situada na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente, FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro, e DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico. Iniciando os trabalhos, o Diretor Presidente convidou a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião Ordinária. Deliberou-se sobre a ORDEM DO DIA, a saber: 1) Designação dos Ordenadores de Despesas/Homologadores, Pregoeiros e Equipe de Apoio da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA.

DELIBERAÇÕES: 1) A Diretoria Executiva deliberou, por unanimidade, designar, para um mandato de 1 (um) ano a contar da presente reunião: (i) Como Ordenadores de Despesas/Homologadores o Sr. Hélio Rubens de Oliveira Mendes e o Sr. Francisco Fabrício de Lima Freitas. Nos casos de impedimento, ausência ou vacância, fica nomeado “ad referendum” o sr. Danilo Leal Montes como Ordenador de Despesa/Homologador; (ii) Como Pregoeiros o Sr. Filipe Augusto Maciel Dias, a Sra. Ingrid Costa de Aquino, a Sra. Mônica Garcia Perna Silva e a Sra. Carolina Helena Rodrigues, conforme qualificações juntadas no processo SEI nº 7110.2025/0000142-8; e (iii) Como membros da equipe de apoio para fins de licitação da Companhia a Sra. Carolina Helena Rodrigues, a Sra. Fabiana Lázaro, o Sr. Marcos de Oliveira Cruz Pimentel Mendes, o Sr. Filipe Augusto Maciel Dias, a Sra. Ingrid Costa de Aquino, a Sra. Mônica Garcia Perna Silva, a Sra. Rafaeli Aparecida Soares Bento, a Sra. Renata Azevedo Meirelles e o Sr. Wesley Alexandre Luz de Brito. Em seguida, encaminhe-se aos responsáveis pela gestão de acessos no Sistema de Gestão de Acesso - SGA para autorização das respectivas funcionalidades específicas do Sistema de Integrado de Administração e Serviços Gerais - SIASG e do sistema Compras.gov. Nada mais a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata que vai assinada por mim e todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

FRANCISCO FABRICIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160166313

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade, mediante disponibilização de equipe capacitada para controle de acesso, orientação, organização e apoio ao público com deficiência em atendimento ao evento: “ACESSIBILIDADE DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003761-4, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 160165843) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 160165513), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1095628 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, que aceitou negociar o valor e arrematou por R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cujo objeto é Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de apoio operacional em acessibilidade, mediante disponibilização de equipe capacitada para controle de acesso, orientação, organização e apoio ao público com deficiência em atendimento ao evento: “ACESSIBILIDADE DESFILE MAURICIO 90 - TURMA DA MONICA”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160123366

ASSUNTO: Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: SP COFFEE FESTIVAL 2026.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003510-7, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 160121855) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 160121253), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1095694 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA., pelo valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), cujo objeto é Contratação de empresa para fornecimento e entrega de material de limpeza em atendimento ao evento: SP COFFEE FESTIVAL 2026.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160132464

ASSUNTO: Contratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento aos eventos Desfile Mauricio 90.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003709-6, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 160131597) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 160131416), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1095630 e AUTORIZO a contratação da empresa A.V.A SERVICOS E COMERCIO LTDA., pelo valor total de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais), cujo objeto é Contratação de empresa para aquisição dos insumos de limpeza, em atendimento aos eventos Desfile Mauricio 90.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877 e Ari Fernandes RF - 6899, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação..

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160139938

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: Desfile Mauricio 90 anos

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003766-5, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 160138139), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO a contratação da empresa Essor Seguros S.A, pelo valor total de R$ 2.678,11 (dois mil seiscentos e setenta e oito reais e onze centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a contratação de seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais em atendimento ao evento: Desfile Mauricio 90 anos.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Ari Fernandes - RF 6899, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160136829

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação de veículo especial elétrico do tipo: carrinho de golfe em atendimento ao evento: “DESFILE MAURICIO 90”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0003690-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 160132265) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 160132141), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1095530 e AUTORIZO a contratação da empresa MAKTUB CONSULTING LTDA, pelo valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais), cujo objeto é a contratação de empresa para locação de veículo especial elétrico do tipo: carrinho de golfe em atendimento ao evento: “DESFILE MAURICIO 90”

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Miguel Jodas - RF 8877, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Ari Fernandes - RF 6899, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Comunicado   |   Documento: 160167985

A São Paulo Parcerias S.A., por meio deste comunicado, divulga, em ordem alfabética, a primeira lista de credenciadas ao Edital de Credenciamento nº 012/SPP/2026. O arquivo completo será disponibilizado na aba "fornecedores" do site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores).

Cumpre comunicar que a votação interna, para seleção a cargo dos beneficiários prevista em Edital, será aberta no dia 26/06/2026. A divulgação do resultado da votação deve ocorrer na segunda-feira, dia 06 de julho de 2026.

1ª RELAÇÃO DAS CREDENCIADAS

Documentos de Habilitação

Atendimento às especificações técnicas do TR

Situação Final

1

ALELO S/A

Habilitado

Atende

Credenciada

2

FLASH TECNOLOGIA E INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.

Habilitado

Atende

Credenciada

3

GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS

Habilitado

Atende

Credenciada

4

LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.

Habilitado

Atende

Credenciada

5

MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA.

Habilitado

Atende

Credenciada

6

PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A.

Habilitado

Atende

Credenciada

7

SWILE DO BRASIL S.A

Inabilitado

Atende

Desconsiderada

8

UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.

Habilitado

Atende

Credenciada

9

VB-SERVICOS COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA.

Habilitado

Atende

Credenciada

10

VEROCHEQUE REFEICOES LTDA.

Habilitado

Atende

Credenciada

11

VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

Habilitado

Atende

Credenciada

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 160097608

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006686-7

INTERESSADA: HIPER TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU

Senhor Diretor Divisional

Sugerimos a republicação da Autorização para a emissão da(s) Licença(s) Especial de Transporte de Produtos Perigosos por incorreção, conforme segue:

Onde se lê PLACA:.BWN2995 (ERRO DE DIGITAÇÃO) leia-se PLACA;. BWN2595.

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006686-7

INTERESSADA: HIPER TRANSPORTES LTDA

REFERÊNCIA: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

CET/GSU/PP

Senhor Coordenador,

I-Em face da manifestação de V.Sª acerca da incorreção verificada no DOC em referênciia;

II-Republique-se.

Comunique-se   |   Documento: 160099241

7410.2026/0006384-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTE RODOVIARIO DE ASFALTO LTDA

COMUNIQUE-SE:

À

INTERESSADA: TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE ASFALTO LTDA

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006384-1

O interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, regularizar a(s)

pendência(s) abaixo relacionada(s) para atendimento ao Decreto n.º 50.446/2009.

Pendência(s) Verificada(s):

AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA

SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

Comunique-se   |   Documento: 160109666

7410.2026/0007403-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: BARAOLOG SERVICO DE TRANSPORTES LTDA ME

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007403-7

INTERESSADA: BARÃOLOG SERVIÇO DE TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE

FEVEREIRO DE 2023

Placa Motivo

ASL4I72 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 30 notificações pesquisada em 26/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160112525

7410.2026/0006414-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006414-7

INTERESSADA: KELLER APARECIDO CONCEICAO TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

PENDÊNCIA GERAL: AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE

FEVEREIRO DE 2023

Placa Motivo

BUS5F73 CRLV Faltante;

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160134159

7410.2026/0007278-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FRC TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007278-6

INTERESSADA: FRC TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FRC1I04 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205883446 pesquisada em 26/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160136267

7410.2026/0006563-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: AMAD - COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006563-1

INTERESSADA: AMAD COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EMD6D42 Notificação(es) de Penalidade nº 1-207696230,1-208086544,1-208428678 pesquisada em 26/06/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160147019

7410.2026/0006536-4 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: TRANSPORTES GARCIA SAO CARLOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006536-4

INTERESSADA: TRANSPORTES GARCIA SÃO CARLOS LTDA ( MATRIZ)

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

DDN5946 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 04 notificações pesquisada em 26/06/2026

DQT3901 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 03 notificações pesquisada em 26/06/2026

DVS8I51 Notificação(es) de Penalidade nº Notificações de Penalidades de Trânsito/Produtos Perigosos: verificou-se a existência de 01 notificações pesquisada em 26/06/2026

Total de Placas: 3

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 160149308

7410.2026/0006561-5 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FORMATO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006561-5

INTERESSADA: FORMATO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FSO0H24 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206262892,1-208044040,1-208383147 pesquisada em 26/06/2026

PQG4B13 Notificação(es) de Penalidade nº 1-205672714,1-205935880 pesquisada em 26/06/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 160096823

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006557-7

INTERESSADA: M3 EXPRESSO - SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SWR1F97

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160097157

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006391-4

INTERESSADA: MAZOLA COMÉRCIO LOGÍSTICA E RECICLAGEM LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EKU8D46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160097300

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0005902-0

INTERESSADA: GAM TRANSPORTES R. P. LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GJE8E72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160099868

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006401-5

INTERESSADA: ENGEILHA CONSTRUÇÃO & TERRAPLENAGEM LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOU1I37 FZX0H34 STS6B24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160100961

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006456-2

INTERESSADA: TRANSPORTES RODOVIÁRIO MCK LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BBS5D47 BBZ0G20 BCB1H35 BCK3569 BCK3F65 BDB1G85 BDB1G86 BDN4D63 BDN4D64

BDZ3B77 BDZ3B78 BEP3C97 BEP3C98 BEU2C41 BEU2C42 RHW2C21 RHW2C69 SEC6D65

SEC6D69 SEJ2B81 SES1F22 SEV5E52 SFA7C86 SFM9J51 SFM9J53 SFN6J66 TAL3J88

TAL3J89 TAS4I60 TAY9E38 TAY9E39

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 31

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160104586

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006397-3

INTERESSADA: SEVEN SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AUO0G42

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160113059

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006168-7

INTERESSADA: VC PLATINUM CARGAS E ENCOMENDAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

LPT7I03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160114209

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006418-0

INTERESSADA: MODULAR TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IUS0889 JAM8J01 JBI0H63 JBO8E15 JBS5D91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160115087

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006431-7

INTERESSADA: MODULAR TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BWC1986 IUR6I83 IWX0B91 IZT8E42 JAY3I40 JBA9C65 JBI0H55 JBI0I98 JBN2H91

JBN2I16 JGZ2H35 KFS5A23 MQK4G19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160116295

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006457-0

INTERESSADA: L5 TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZX4712 CZX4H06 DAJ9D61 DOL4E49 DPE2652 FFA5084 FWJ3665 GBD3B65 GBG9C23

GCR9416 GCS1G97 GCY6C87 GDS7B86 GDT7D45 GEJ6G98 GGN2A45 GHV0G17 GIC9H59

JRO2282

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 19

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160118660

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006481-3

INTERESSADA: TCM LOGÍSTICA, TRANSPORTES E ARMAZÉNS GERAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EWJ9754 FEF4932 FNX5512 FYZ8981 GFT9801 GJX0076

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160130835

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006506-2

INTERESSADA: EXPRESSO MASTER LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STB8A34 STD6E35 STG7H46 SVB8H23 TCA4G19 TCA4G21 TCA4G23 TCA5F19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160134294

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0007278-6

INTERESSADA: FRC TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ECM9371 ECM9891 EYE8967 EYE8968 FRC0142 FRC0143 FRC0213 FRC0292 FRC0D82

FRC0D92 FRC1B52 FRC1B71 FRC1B72 FRC1D31 FRC1D72 FRC1D84 FRC1F32 FRC1I32

FRC2A52 FRC2G93 FRC2I31 FZJ4I41 GEP1G71

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 23

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160136386

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006563-1

INTERESSADA: AMAD COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GÁS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FCB4220

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160140856

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006514-3

INTERESSADA: PORTO SINALIZAÇÃO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYJ0E89

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160141688

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006510-0

INTERESSADA: TRANSKOMPA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GHV0D31 NFE8A95 TKI2A86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160144650

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006512-7

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS NOVA ESPERANÇA EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QPK7B64 QXK4A16 TLD6I02

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160147246

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006536-4

INTERESSADA: TRANSPORTES GARCIA SÃO CARLOS LTDA ( MATRIZ)

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CZB8636 CZB8746 CZB8762 CZB8765 CZB8H66 GBV2I92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160149520

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006561-5

INTERESSADA: FORMATO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DXV4A21 ELU7C27 EWU4257 FLJ9G93 FLZ2H02 GIQ6A68 IQJ7C22 LAD9355 RDG3G80

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160150938

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006527-5

INTERESSADA: LUCAS DIEGO BINATTI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EGN9J34

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 160152100

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0006558-5

INTERESSADA: TRANSPORTADORA DIVINAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDO0A47 UDQ0A27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Gerência de Serviço Administrativo

Despacho Autorização   |   Documento: 159644815

DESPACHO

À vista do constante no Processo SEI nº 7610.2026/00001591-7, AUTORIZO, a aquisição de 03 (três) esterilizadores de aço inox para 03 bules, 1.000W x 220V, conforme quadro demonstrativo e proposta (159512344),que serão utilizados nas Copas do Edifício Martinelli, em substituição aos existentes que encontram-se avariados, nos termos do inciso II, artigo 29 da Lei nº 13.303/2016. Em decorrência, emita-se a Nota de Empenho no valor de R$ 2.982,00 (dois mil, novecentos e oitenta e dois reais), em favor da empresa 65.577.316 TALITA DE SOUZA FERREIRA CORREA, inscrita no CNPJ 65.577.316/0001-96, onerando a dotação orçamentária nº 83.10.16.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.09.1.501.9001.1.

Quantidade

Descrição

Valor Unitário

03 unid.

Esterilizador de aço inox para 03 bules - 1.000W x 220V

R$ 994,00

SUJUR/Coordenadoria de Documentos Especiais

Declaração   |   Documento: 160109372

DECLARAÇÃO

COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP

PUBLICAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 83º, INCISO V DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DA DECLARAÇÃO DE BENS DE DIRETORES DESTITUÍDOS DA COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP.

JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA OLIVEIRA- DIRETOR COMERCIAL- SAÍDA

VEÍCULO VW POLO HL AD - VENDIDO EM 06/2025 105 - BRASIL RENAVAM: 0052XXX8234- VEÍCULO TOYOTA HILUX 105 - BRASIL BEM COM USUFRUTO? NÃO - RENAVAM: 0134XXX0070- CAVALO MANGARLARGA MACHADOR- ADQ EM 09/2016 105- BRASIL- BEM COM USUFRUTO? NÃO - BANCO DO BRASIL- POUPANÇA 105- BRASIL BEM COM USUFRUTO? NÃO - BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO : TITULAR CPF: 351.XXX.518-16 CNPJ: 00.000.000/0001-91 BANCO: 001 AGÊNCIA: 7083 CONTA: 64XX6-4.- BANCO DO BRASIL- LCA ABC 105- BRASIL BEM COM USUFRUTO? NÃO - BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF: 351.XXX.518-16 CNPJ: 00.000.000/0001-91- BANCO DO BRASIL - LCA BOCOMB 105-BRASIL - BEM COM USUFRUTO? NÃO - BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF: 351.XXX.518-16 CPNJ: 00.000.000/0001-91 - BANCO DO BRASIL -LCA 105-BRASIL BEM COM USUFRUTO? NÃO - BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF: 351.XXX.518-16 CNPJ: 00.000.000/0001-91- CREDITO POR VENDA DE ATIVOS PARA INTEGRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES S/A,- DEVOLUÇÃO DE VALOR DO EXERCÍCIO PELA VENDA DE AUTOMOVEL 105-BRASIL BEM COM USUFRUTO? NÃO - BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO TITULAR CPF: 351.XXX.518-16 CNPJ: 35.XXX.066/0001-09 - BANCO DO BRASIL CONTA-ESTILO 105-BRASIL BEM COM USUFRUTO? NÃO - BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF: 351.XXX.518-16 CNPJ: 00.000.000/0001-91 BANCO:001 AGÊNCIA:7083 CONTA: 64XX6-4 CONTA PAGAMENTO? NÃO.- BANCO DO BRASIL- BB CP ESTILO 105-BRASIL BEM COM USUFRUTO? NÃO - BEM OU DIREITO PERTENCENTE AO: TITULAR CPF: 351.XXX.518-16 CPNJ DO FUNDO: 00.000.000/0001-91.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Presidência

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160116784

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7810.2025/0001368-5, especialmente da manifestação técnica (doc. SEI 158952569) e do parecer jurídico (doc. SEI 159610012), com fundamento no art. 27, § 4º, da Lei Federal nº 13.019/2014, c/c os arts. 4º, inciso III, bem como em observância ao deliberado pela Diretoria Executiva desta São Paulo Urbanismo, por meio da Resolução de Diretoria PRE nº 16/2026 (doc. SEI 159955813), que adoto como razão de decidir, HOMOLOGO o resultado da fase de seleção do Chamamento Público nº 001/SP-URB/2026 (doc. SEI 153840245), publicado no Diário Oficial da Cidade de 1º de abril de 2026 (doc. SEI 153937773) e no Portal da SPUrbanismo, tornando definitivo o resultado do certame, cujo objeto consiste na seleção de propostas para celebração de parceria entre a Prefeitura do Município de São Paulo, por intermédio da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo e da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, destinada à execução de estudos preliminares, projeto básico, projeto executivo, obras, manutenção e serviços de zeladoria voltados à requalificação do Largo São Francisco e seu entorno, na região central do Município de São Paulo, restando selecionadas as organizações da sociedade civil - OSC - ASSOCIAÇÃO DOS ANTIGOS ALUNOS DA FACULDADE DE DIREITO DA USP, inscrita no CNPJ nº 49.921.489/0001-23, e FUNDAÇÃO ARCADAS, inscrita no CNPJ nº 03.381.576/0001-34, observado o disposto no item 4.3.3 do Edital;

II - Em consequência, AUTORIZO a celebração do Acordo de Cooperação, nos termos da minuta constante em doc. SEI 153903550, que ora APROVO.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Encaminhem-se os autos à Gerência de Compras, Licitações e Contratos - GCL para as providências subsequentes ao cumprimento deste despacho.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160118518

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 7810.2022/0000278-5, notadamente das manifestações técnica (docs. SEI 158291139, 158293432, 159542803) e jurídica (doc. SEI 159583090), bem como em observância ao deliberado pela Diretoria Executiva por meio da Resolução de Diretoria DGC nº 24/2026 (doc. SEI 159960819), que adoto como razão de decidir, com fundamento nos arts. 71 e 72 da Lei Federal nº 13.303/2016, na Norma de Procedimento nº 58.04 e na Cláusula Segunda do Contrato nº 007/SP-URB/2022, celebrado com a empresa Mapfre Vida S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 54.484.753/0001-49, para a prestação de serviços de operacionalização de Seguro de Vida em Grupo e Assistência Funeral Familiar aos empregados da São Paulo Urbanismo - SPUrbanismo, AUTORIZO:

a) a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º de julho de 2026;

b) o acréscimo de aproximadamente 7,12% em relação ao valor inicial atualizado do Contrato, passando o valor mensal estimado de R$ 30.984,65 (trinta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) para R$ 33.192,16 (trinta e três mil, cento e noventa e dois reais e dezesseis centavos), perfazendo o montante estimado de R$ 398.305,92 (trezentos e noventa e oito mil, trezentos e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme Cronograma de Desembolso (doc. SEI nº 159542031);

c) a emissão de Nota de Empenho em favor da Mapfre Vida S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 54.484.753/0001-49, no valor de R$ 199.152,96 (cento e noventa e nove mil, cento e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), conforme Cronograma de Desembolso Atualizado (doc. SEI 159542031), à conta da dotação orçamentária nº 05.10.15.122.4001.2100.33903900.09.2.501.9001, conforme Nota de Reserva SOF nº 120/2026 (doc. SEI 158346516), ficando desde já autorizado o cancelamento do saldo não utilizado da respectiva Nota de Reserva, devendo o montante correspondente às despesas do exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerar dotação própria daquele exercício;

II - APROVO a minuta do Termo Aditivo constante do doc. SEI 158872690.

III - MANTENHO inalterada a designação da fiscalização do Contrato (doc. SEI 106307992);

IV - Encaminhem-se os autos à Gerência Jurídica para publicação e, posteriormente, à Diretoria de Gestão Corporativa, por meio das Gerências Financeira e de Compras, Licitações e Contratos, para as providências cabíveis ao cumprimento deste despacho.

Gerência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160115818

I - Em vista dos elementos contidos nos autos do processo SEI n.º 7810.2022/0000908-9, especialmente as manifestações técnicas (SEI n.º 157886514 e 157894078) e jurídica (SEI n.º 159009269), e em observância aos termos da decisão da Diretoria Executiva formalizada na RD n.º DGC 23/2025 (SEI n.º 159959070), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Lei federal n.º 13.303/16 e no Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo, a celebração do Aditamento n.º 04 ao Termo de Cooperação Técnica n.º 003/SP-URB/2022, firmado com o SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO - SECOVI-SP, inscrito no CNPJ sob o n.º 60.746.898/0001-73, para a prorrogação de seu prazo vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/08/2026, para a concessão gratuita de bolsas de estudo a funcionários da SPUrbanismo para participação em cursos oferecidos pelo SECOVI-SP.

II - Em consequência, APROVO a minuta do aditamento n.º 03 (SEI n.º 158346639);

III - PUBLIQUE-SE;

IV - Após, à GCL providências subsequentes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 160119957

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001491-3

Extrato do Termo de Contrato nº 186/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ECOFALANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.678.997/0001-57

Objeto do contrato: Patrocínio à 15ª Mostra Ecofalante de Cinema

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 19/06/26 e permanecerá em vigor até 10/08/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 160125391

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001592-8

Extrato do Termo de Contrato Aditivo nº 01/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ASSOCIACAO CULTURAL KINOFORUM , inscrita no CNPJ sob o nº 00.571.159/0001-66

Objeto do contrato: Aditamento 37º Kinoforum - Festival Internacional de Curtas de São Paulo.

Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 09/03/26 e permanecerá em vigor até 30/10/2026 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 160125720

DESPACHO EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001069-1

Extrato do Termo de Contrato nº 095/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A. - Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: TREZE DE MAIO DISTRIBUIDORA E PRODUTORA LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 40.379.968/0001-95

Objeto: Licenciamento de obra(s) audiovisual(is) para exibição na Spcine Play.

Valor: R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 26 de junho de 2026 e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 (doze) meses após a publicação da(s) obra(s) na plataforma.

Despacho   |   Documento: 159919647

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Prorrogação Contratual - Contratação Empresa LARANJEIRAS PRODUCOES LTDA


D E S P A C H O


I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 158183632), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 159914655), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, AUTORIZO a contratação com a empresa LARANJEIRAS PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 08.543.176/0001-00, cujo objeto é o licenciamento de produções audiovisuais para a plataforma Spcine Play, para fazer constar o que segue:

II - Contratação pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de forma gratuita, em virtude das cláusulas 13.1 do Edital nº 12/2022/Spcine e 7.1 do Contrato nº 171/2023/Spcine.

III - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestora, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

IV - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 160054934

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa EMBAUBA FILMES

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações na Justificativa da área técnica responsável (doc. 159540410), o Parecer Financeiro (doc. 159650893) e o Parecer Contábil (doc. 160040107), que adoto com razão de decidir e em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta (doc. 159715234), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 30, caput e inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), em favor da empresa OLHAR DISTRIBUIÇÃO DE FILMES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.083.221/0001-90 , para o período entre entre 23 de junho a 7 de julho, cujo objeto é a contratação direta de direitos de licenciamento de produções audiovisuais por inexigibilidade de licitação para a versão online da Mostra Territórios Queer 3, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II - O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797, como gestor, Vítor Teixeira de Oliveira - x699218, como fiscal titular, e Henrique Casimiro Mandruzato - x383109, como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 160156750

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas.

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais.

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

310201000000000

798.351.4/2

JESSICA DE SOUZA FARJADO

03 DIAS

16/06/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

112014040000000

800.673.3/14

WELLINGTON SILVA CORREA

02 DIAS

25/06/2026

260300000000000

938.282.8/1

GABRIEL ALMEIDA PORFIRO

01 DIA

22/06/2026

260300000000000

938.282.8/1

GABRIEL ALMEIDA PORFIRO

04 DIAS

23/06/2026

110000000000000

952.736.2/1

ALESSANDRA DA CUNHA REIS

07 DIAS

17/06/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho   |   Documento: 159955930

6029.2026/0012531-2 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: EDMILSON TORQUATO SILVA

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 542 - A e B/97, emitida em 15/07/97 processo 1996-0.020.534-5, publicada no DOM de 18/07/1997.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 160151798

AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DO MUNÍCIPIO
Autorizo o servidor abaixo relacionado, a residir no município de CAMPINAS
RF 941.201.8 NOME: DOUGLAS HENRIQUE DE SOUZA XAVIER

Licença   |   Documento: 160156773

São Paulo, 26 de junho de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

842.823.9 SUELY REZENDE PEREIRA DA SILVA 02 25/06/2026

Portaria   |   Documento: 159758734

PORTARIA nº 050/SEGES/2026

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 30 a 35 da Lei nº 16.122, de 15 de janeiro de 2015, e a competência delegada nos termos do artigo 9º da Portaria nº 104/SG/2019,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da convocação da servidora SHEILA CHRIS FRUHAUF ARGENTON, RF nº 822.499.4/1, para o cumprimento da Jornada Especial de 24 (vinte e quatro) horas semanais, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Substituição   |   Documento: 159734193

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora SOFIA TEIXEIRA SODRE DE CARVALHO, R.F 9123229/4, ASSESSOR V, Ref.: CDA-5, Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CAF, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a GIOVANNA GIANASI CAMPOS, R.F 8857636/5, COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, Comissionado, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005155-9.

Substituição   |   Documento: 159731791

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora ROBERTH SANTOS SARTORATO, R.F 9435964/2, GERENTE DE PROJETOS, Ref.: CDA-4, Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE ESTUDOS E GESTÃO ESTRATÉGICA - COEGE, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a ANDRE RUZ NEVES, R.F 8914605/1, ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS, Ref.: APPGG2, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 25/06 a 08/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005154-0.

Substituição   |   Documento: 159891726

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora BAYARD DO COUTO E SILVA JUNIOR, R.F 8956111/3, DIRETOR II, Ref.: CDA-5, Comissionado, para exercer o cargo de COORDENADOR II, Ref.: CDA-6, da COORDENADORIA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS - COBES, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a CASSIANA MONTESIAO DE SOUSA, R.F 8894230/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG3, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07 a 22/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005247-4.

Substituição   |   Documento: 160132706

SUBSTITUIÇÃO

Fica designada a pessoa servidora TATIANE CHACON MARTINEZ NOGUEIRA DOS SANTOS, R.F 9219307/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, Ref.: QM1, Efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, da ESCOLA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SÃO PAULO - EMASP, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a JULIANA HELENA BONAT, R.F 8358877/1, ANALISTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE GESTÃO GOVERNAMENTAL, Ref.: APPGG6, Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 13/07/2026 a 24/07/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0005354-3.

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor

Despacho indeferido   |   Documento: 159991353

DESPACHO DA COORDENADORA

Face ao pedido de reconsideração apresentado pela servidora Sandra Maria Miranda de Oliveira Costa, R.F. 641.158.4, quanto à decisão de retificação das licenças médicas publicada no Diário Oficial da Cidade de 27/02/2026, após análise dos argumentos apresentados, bem como da Manifestação da Assessoria Jurídica de SEGES, nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão anteriormente proferida.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 160155044

COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
7780753/ SOLANGE APARECIDA ALVES 12/06/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

APOSENTADORIA DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7496559/1 JAQUELINE APARECIDA CANDIDO CORDEIRO 022 03/06/2026 143



DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6718426/2 HELENICE DE OLIVEIRA 005 08/06/2026 143
8281505/1 MARCELA DOS ANJOS ANDRE 004 08/06/2026 143
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 007 03/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 001 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058971/1 ADRIANO VITOR DE ALMEIDA 009 19/05/2026 143



ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7201028/1 VANESSA DE LIMA REZENDE 059 14/04/2026 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 021 27/05/2026 143
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 001 14/06/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6954898/1 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 027 22/05/2026 143
6954898/2 NANCI RIBEIRO DA SILVA SANTOS 027 22/05/2026 143
6969381/2 SUELI DA COSTA CAMILO 013 06/06/2026 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 088 23/02/2026 143
7474032/1 MARIA SOCORRO ALEXANDRE ALVES 012 12/06/2026 143
7510063/2 LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 029 21/05/2026 143
7579861/1 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 013 06/06/2026 143
7579861/2 LUCIANE MARTINS RODRIGUES ROCHA 013 06/06/2026 143
7805314/1 APARECIDA MOLDIANE FRERES LIMA GARCIA 059 21/04/2026 143
7834446/2 EDNA GARCIA MACIEL DE SOUZA 029 20/05/2026 143
8018472/1 MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA 042 08/05/2026 143
8018821/1 CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 031 18/05/2026 143
8204098/1 DANIELA FARIA RIBEIRO SILVA 008 10/06/2026 143
8396426/1 BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 010 09/06/2026 143
8445265/1 DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 017 02/06/2026 143
8816174/2 LIDIAN CRISTINA DA ROSA 056 24/04/2026 143
8825980/3 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 006 18/06/2026 143
8825980/4 STENIO BARBOSA DO NASCIMENTO 006 18/06/2026 143
8923647/1 MATHEUS RAMOS DE OLIVEIRA 011 08/06/2026 143
9104411/2 MARIA KEYLLA KATIA COUTINHO 014 03/06/2026 143
9165614/1 JULIANNY MICHELI DA SILVA 035 14/05/2026 143
9338616/1 ROSELI GONCALVES FERREIRA 028 25/05/2026 143
9356860/1 SANDRA VIGARI GIMENEZ 028 21/05/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 010 09/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9417958/1 GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 013 05/06/2026 143



ÓBITO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6553192/1 ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA 038 08/05/2026 143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 160144162

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6918590/ MARCIA CHACON RUIZ 16/06/2026 143
6951376/ RENATA SILVA LOPES 24/06/2026 143
7179651/ PAULO SCHEUNEMANN NETO 16/06/2026 143
7280661/ CRISTIANE FERREIRA 23/06/2026 143
7355190/ RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 22/06/2026 143
7366949/ URSULA DE OLIVEIRA FLORES 22/06/2026 143
7471980/ MARILENA MARTINEZ 22/06/2026 143
7493886/ TATIANA APARECIDA MILANEZ 16/06/2026 143
7907087/ KATIA NUNES CALDEIRA 24/06/2026 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 16/06/2026 143
8016674/ ADEILSON BATISTA LINS 15/06/2026 143
8016747/ SOLANGE CAITANO DE LIMA OLIVEIRA 22/06/2026 143
8027153/ RENATA DE ARAUJO LIMA 15/06/2026 143
8046948/ VALERIA TORROGLOSA VAZ 24/06/2026 143
8289786/ ALINE LUCHIARI ANDRETTA 16/06/2026 143
8306117/ DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 22/06/2026 143
8484112/ CAMILA DE ARAUJO 15/06/2026 143
8498474/ ANGELA MARIA LIMA 22/06/2026 143
8569185/ CAROLINE CASEMIRO JARDIM DA SILVA 22/06/2026 143
8916039/ ANDREA DA SILVA CONDE 24/06/2026 143
9031642/ ALINE AREDES NIGRO 24/06/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 15/06/2026 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 22/06/2026 143
9328564/ FAUSTON HENRIQUE DELLA FLORA ZANDONA 24/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7439008/1 CINTIA CAPECCE URBANI RIBAS 26/06/2026


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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6596291/ RICARDO RUI RODRIGUES ROSA 25/06/2026
7335229/ MARCIA OFELIA PINHEIRO DE SANTANA 25/06/2026
7906188/ CAMILLA SANTOS KERR 25/06/2026
7944012/ SIMONE LOURENCO LOPES 25/06/2026
8502820/ CELIO DE SOUZA AQUINO 25/06/2026
8539901/ CARLA FERRAZ 25/06/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7240937/ VERA LUCIA SILVEIRA DOS SANTOS 22/06/2026 143
7457898/ ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 23/06/2026 143
7874154/ SUZANA MARCELINO PATELLI 23/06/2026 143
7900953/ SERGIO SILVA SANTOS 23/06/2026 143
8082260/ RENATA ASPAHAN BRANDAO 23/06/2026 143
8131732/ ANA ILDA DE JESUS E SILVA 22/06/2026 143
8210331/ MARIANA AGNES DA SILVA ALVES 22/06/2026 143
8229775/ RITA MARIA LOSADA MOREIRA 22/06/2026 143
8256870/ MARCELO HENRIQUE DA SILVA 23/06/2026 143
8305609/ DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 23/06/2026 143
8481253/ RENATA PELLECCHIA 22/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6955843/ ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 02/06/2026 143
7906323/ SIMONE GAMA MOREIRA 08/06/2026 143
8475229/ ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 27/05/2026 143
9418016/ MAYANI PEREIRA ALVES 27/05/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7216068/ CRISTIANE DOS SANTOS FONSECA 09/06/2026 143
7522886/ THULA TOFFOLI COPPOLECCHIA IQUEDA 11/06/2026 143
8461244/ LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 15/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
9144722/ MARCIA YUMI YONEKURA 16/06/2026 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 160153054


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6740111/1 CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 26/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6193803/1 MARIA IRENE DA SILVA LIMA PINHEIRO 26/06/2026
6811086/1 SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 26/06/2026
7742029/1 SIRLENE GOMES DOS SANTOS 29/06/2026
8019002/1 SORAIA SORIANO 26/06/2026
8213771/1 JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 26/06/2026
8213771/2 JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 26/06/2026
8246921/1 ROSELAINE LOPES LIMA 26/06/2026
8540187/1 VINICIUS ALCARAS PELEGRINI 26/06/2026
9468668/1 MARCELA BARBOSA CALVO VEGA 26/06/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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6807895/1 ANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA 26/06/2026
7532776/1 IANE CECILIA WEISHAUPT HILDEBRAND 29/06/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9334726/1 MICHELLE APARECIDA MEDEIROS 17/06/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 29/04/2026

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160153501


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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8168105/1 HAMLET JOAO GALLI 001 19/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5392896/1 SUELI TEREZA CIRINO 003 15/06/2026 143
6740111/1 CRISTIANE SAMPAIO FELIX DE SOUZA CONCEICAO 010 17/06/2026 160
7023618/3 SANTANA OTAVIO BELARMINO SILVA 006 17/06/2026 143
7033486/2 ELIANA APARECIDA DA SILVA 003 18/06/2026 143
7033486/2 ELIANA APARECIDA DA SILVA 001 17/06/2026 143
7177852/1 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 13/06/2026 143
7177852/3 CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 003 13/06/2026 143
7291116/1 MARCELLO DAMINELLO 004 16/06/2026 143
7296461/1 ADRIANA DA SILVA MELO 001 15/06/2026 143
7349939/1 LUCIA REGINA SOUZA DA SILVA 001 03/06/2026 143
7402848/1 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 001 22/06/2026 143
7402848/2 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 001 22/06/2026 143
7471874/3 ROSELY THEREZINHA DE CONTI CANNAVO 001 19/06/2026 143
7524161/1 ANDREA CAMPIOTO DE FAVARI 001 19/06/2026 143
7596707/4 ANA CLAUDIA FURLAN MORI 014 11/06/2026 143
7818564/1 FATIMA SANCHEZ MESQUITA 001 19/06/2026 143
7839758/1 ADALGISA MARCIA PEREIRA LIMA 001 16/06/2026 143
7855362/1 SARA DIAS 004 12/06/2026 143
7930623/1 MARCIA AUGUSTA DUARTE 003 23/06/2026 143
7976364/1 BRUNO SANTOS DE SOUZA 003 16/06/2026 146
8007080/1 NILTON BOLZAN 006 18/06/2026 143
8008043/1 FABIO BARBOSA DA SILVA 003 21/06/2026 143
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 005 15/06/2026 146
8121885/1 CELINA PRADO MEDEIROS 001 15/06/2026 143
8173508/2 CAMILA DAS NEVES SANTOS LAURIANO 007 22/06/2026 143
8295573/2 ANA LUCIA MENDO 001 18/06/2026 143
8299706/3 CRISTIANE YURI MATSUO BIOLCATTI 002 17/06/2026 146
8299706/4 CRISTIANE YURI MATSUO BIOLCATTI 002 17/06/2026 146
8301158/2 DANIELA OTILIA PIRES DE BRITO MACIEL 001 22/06/2026 143
8317119/2 GILVANIA LOPES MEDEIROS DE FREITAS 001 10/06/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 005 22/06/2026 143
8317755/2 IRANI GONCALVES DE OLIVEIRA 001 20/06/2026 143
8321680/2 KATIA SILENE DE MOURA 002 04/06/2026 143
8323542/2 LUCIANO ROSA DOS SANTOS 002 20/06/2026 143
8326291/2 LUZINETE ZAMPIERI DANTAS 001 03/06/2026 143
8330051/2 MARIA CLAUDIA FERREIRA 002 19/06/2026 143
8332959/2 MICHELE DE OLIVEIRA VILAS BOAS 001 19/06/2026 143
8335095/2 MARTA DE SOUZA SANTANA 001 14/06/2026 146
8335915/2 MARIANA TERESA DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
8336504/2 PAULA GOMES SILVA TEIXEIRA 002 15/06/2026 146
8337004/2 NILZA ARAUJO SOUZA 002 11/06/2026 143
8337594/2 PRISCILA VICENCIATO 001 12/06/2026 143
8341753/2 RENATO JOSE GALAVERNA 002 15/06/2026 143
8346372/2 SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 002 11/06/2026 143
8347433/2 TAIS DE PAULA NEVES BRITO 001 12/06/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 12/06/2026 143
8348197/2 TATIANA AURELIANO DA CUNHA 001 10/06/2026 143
8352569/2 WILLIAM SVET BUENO 001 12/06/2026 143
8353000/2 WANDA GOMES DE SA 002 21/06/2026 143
8365768/2 CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 001 18/06/2026 143
8366624/1 PATRICIA MANO FEICHAS 002 15/06/2026 146
8385980/3 TANIA MARQUES DA COSTA 001 12/06/2026 143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 003 15/06/2026 146
8554200/2 EDMAR BORGES DE SOUZA JUNIOR 001 19/06/2026 143
8569100/2 MONIQUE GOMES PEREIRA 001 15/06/2026 146
8929157/1 JULIANE MARIA DA SILVA 007 14/06/2026 146
8931224/1 JULIANA HELENA DA CRUZ 001 15/06/2026 143
9210962/1 AGATHA FABIANA DE PAIVA ARAUJO 001 17/06/2026 143
9211578/1 DEISE ADRIANA DE SOUSA LEITE 002 13/06/2026 143
9212094/1 KELVIN SANTOS GALINDO DA SILVA 002 06/06/2026 143
9212833/1 ROBSON DE ARAUJO BARCELOS 001 29/04/2026 143
9213015/1 ADRYELLE SANTOS OLIVEIRA 003 17/06/2026 146
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 001 19/06/2026 143
9230840/1 MONICA FREITAS CLEMENTE 002 15/06/2026 146
9260633/1 WILKE LOPES LADEIRA 002 19/06/2026 143
9261249/1 CATIA DE SOUZA PICHININ 025 25/06/2026 143
9261613/1 LUCIANO DE OLIVEIRA TEODORO 001 03/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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9271996/1 SAMUEL RODRIGUES DAVID 003 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5775965/5 SANDRA FERREIRA DA SILVA 003 15/06/2026 143
5777241/3 LUCIMARA APARECIDA GARCIA OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
5966531/2 APARECIDA ANTONIA GOTHARDO 001 02/06/2026 143
6193803/1 MARIA IRENE DA SILVA LIMA PINHEIRO 009 18/06/2026 160
6244629/3 ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 001 18/06/2026 143
6505066/1 AZARIAS MIGUEL BASTOS NETO 005 02/06/2026 143
6517871/2 ROSANA DOS SANTOS BARBERO 003 15/06/2026 143
6576664/2 RAQUEL FERMIANO SAUNIER MARTINS 005 22/06/2026 143
6714986/2 SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
6755178/2 STELA VILCHES 002 11/06/2026 143
6756981/2 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 22/06/2026 143
6756981/3 FLAVIA APARECIDA MIRANDA CONDE SALOMAO 005 22/06/2026 143
6770495/1 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 11/06/2026 143
6770495/2 ROSANA DE SOUZA GANDOLFI 002 11/06/2026 143
6805426/2 ADRIANA RODRIGUES DA SILVA 001 12/06/2026 143
6809499/1 TATIANA DE ANGELO SILVA 001 15/06/2026 143
6810101/1 RENATA DELL AGO GUEDES DINIZ 001 10/06/2026 143
6811086/1 SANDRA REGINA CAMARGO DE OLIVEIRA 011 16/06/2026 160
6815812/2 LUZIA VIEIRA DOS SANTOS 001 03/06/2026 143
6828221/2 ELENILDA FRANCISCA DA SILVA SOUZA 090 01/06/2026 143
6837654/1 PATRICIA MAGNA MACIEIRA DO NASCIMENTO 001 19/06/2026 146
6921965/1 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 001 15/06/2026 143
6921965/2 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 001 15/06/2026 143
6927432/1 MONICA FERREIRA RABELO 002 16/06/2026 143
6927432/2 MONICA FERREIRA RABELO 002 16/06/2026 143
6928277/1 BENEDITA SOARES DE CAMPOS 001 03/06/2026 143
6942342/1 APARECIDO DENILSON PEREIRA 001 02/06/2026 143
6948031/1 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 15/06/2026 143
6948031/2 SOLANGE MARIA DE BRITO 001 15/06/2026 143
6958052/1 HELENICE BALBINA LADISLAU DOS SANTOS 003 22/06/2026 143
6964516/1 RENATA SAMPAIO DE MELO SERILLO 090 16/06/2026 143
6964516/2 RENATA SAMPAIO DE MELO SERILLO 090 16/06/2026 143
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 001 12/06/2026 143
7101937/3 KELEN CRISTINA DOS SANTOS 005 22/06/2026 143
7101945/2 MARCIA YOLANDA ROSALVES 001 03/06/2026 143
7121237/2 ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
7121237/4 ADRIANA SIGNORINI DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
7127871/3 ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 002 15/06/2026 143
7131925/1 ADRIA GUERRINI ALVES DE ANDRADE 003 16/06/2026 146
7137176/1 ROSEILDA RODRIGUES VALERIO 001 19/06/2026 143
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 001 03/06/2026 143
7167288/1 MARGARETH DE CAMPOS ANDRADE 004 18/06/2026 143
7203969/2 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 001 17/06/2026 143
7203969/2 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 001 18/06/2026 143
7203969/3 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 001 18/06/2026 143
7203969/3 ADRIANA PAULA BERNARDES GARCIA 001 17/06/2026 143
7208421/1 SONIA MARIA CORREA RAIMUNDO 001 11/06/2026 143
7208952/2 SANDRA DE SOUSA OLIVEIRA 001 12/06/2026 143
7214499/2 PRISCILA SOARES DA SILVA SANTOS 002 15/06/2026 143
7214499/2 PRISCILA SOARES DA SILVA SANTOS 001 12/06/2026 143
7230443/1 JULIANA NUNES DA ASSUNCAO FORATO 005 19/06/2026 143
7244614/3 SELMA VICENTE DA SILVA SOUZA 001 15/06/2026 146
7245165/1 ROSEMEIRE APARECIDA ZILLIG DE AZEVEDO 005 15/06/2026 146
7245165/2 ROSEMEIRE APARECIDA ZILLIG DE AZEVEDO 005 15/06/2026 146
7245840/2 KATIA SILVA COSTA 006 07/06/2026 146
7245840/3 KATIA SILVA COSTA 006 07/06/2026 146
7253885/1 VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS 048 18/06/2026 160
7257422/1 ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 074 26/06/2026 160
7257830/2 SABRINA GIGLIO BRANDAO 001 12/06/2026 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 001 12/06/2026 143
7282125/2 PRISCILA LIMA DA SILVA 001 15/06/2026 143
7293992/2 ADRIANA CRISTINA BATISTA CAPUZZO 001 15/06/2026 143
7298161/1 IZILDINHA CUSTODIO 001 18/06/2026 143
7303491/2 MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 009 22/06/2026 160
7303491/3 MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 009 22/06/2026 160
7305583/3 SONIA CORREIA DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
7307250/2 ADRIANA DA SILVA LEAL BIJU 001 15/06/2026 143
7338180/2 LUCIA CUTRO SANCHES 001 19/06/2026 143
7342667/1 SANDRA MARIA MOTA DE PAIVA 002 11/06/2026 143
7356633/1 MARIA JOSE DE SOUZA 005 15/06/2026 143
7356633/2 MARIA JOSE DE SOUZA 005 15/06/2026 143
7386290/2 SALVANA RIBEIRO MOUTINHO DE PAULA 001 12/06/2026 143
7387679/1 ELVIRA DE FATIMA RODRIGUES CANAS 001 18/06/2026 143
7400942/1 JULIANA PAPA VIEIRA 002 15/06/2026 146
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 003 01/06/2026 143
7435860/1 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 003 15/06/2026 143
7435860/2 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 003 15/06/2026 143
7437323/1 TATIANA FERREIRA DA SILVA 007 15/06/2026 143
7450982/1 PAULA CRISTINA CAVALHEIRO HERMAN LIMA 001 24/06/2026 143
7456085/1 ANA GABRIELA CEBRIAN AUGUSTO 002 17/06/2026 146
7466056/1 MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 001 15/06/2026 143
7482787/1 SANDRA TEIXEIRA MOREIRA FERREIRA 007 15/06/2026 146
7482868/1 ADELIANE BARBOSA COPULA 002 15/06/2026 143
7482868/2 ADELIANE BARBOSA COPULA 002 15/06/2026 143
7484593/1 EDNA APARECIDA DO AMARAL VENTURINELI 009 13/06/2026 143
7494378/1 DANIELA MORRONI 015 16/06/2026 143
7495625/2 VANESSA BENTO DA SILVA 001 15/06/2026 146
7495625/3 VANESSA BENTO DA SILVA 001 15/06/2026 146
7510471/1 SANDRA REGINA MARTINS 001 12/06/2026 143
7510471/2 SANDRA REGINA MARTINS 001 12/06/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 002 02/06/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 002 18/06/2026 146
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 001 01/06/2026 143
7518021/1 TATIANA SILVA DO NASCIMENTO 001 15/06/2026 143
7521375/1 SOLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA MELLO 001 11/06/2026 143
7541830/1 ARINA BRANDAO DE CAMPOS SANTOS 003 03/06/2026 143
7562632/2 ADRIANA APARECIDA BORLOTH 011 25/06/2026 143
7705646/1 AUDREY MATOS SOUZA LIMA 003 17/06/2026 143
7705913/1 CLAUDIA SOUZA OLIVEIRA 004 16/06/2026 146
7715340/1 DENISE RINKE 003 22/06/2026 143
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 005 15/06/2026 143
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 005 15/06/2026 143
7721986/1 REGINA SOUSA DOMINGUEZ 030 15/06/2026 146
7727305/1 SIMONE CRISTINA BARBOSA DA SILVA 005 15/06/2026 143
7730101/1 ALDRIN POLIS SPERANDIO 002 16/06/2026 146
7739451/1 ANA PAULA PARIS 002 15/06/2026 143
7740131/1 NARJARA BERNARDES NEPOMUCENO CAPUTO 002 18/06/2026 143
7742029/1 SIRLENE GOMES DOS SANTOS 007 23/06/2026 160
7746709/1 CINTIA MENDES DOS SANTOS 003 17/06/2026 146
7746709/2 CINTIA MENDES DOS SANTOS 003 17/06/2026 146
7751931/1 RODNEI ALEXANDRE MIRANDA CAETANO 007 18/06/2026 143
7753764/1 ALEILSON FELIPPE DOS SANTOS 004 16/06/2026 143
7754132/2 PRISCILA MARTINEZ MILANI GARCIA 005 23/06/2026 143
7766238/1 TALITA PEREIRA DA SILVA 007 15/06/2026 143
7767862/1 TAISLAINE APARECIDA SILVA NASCIMENTO DE LIMA 001 12/06/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 22/06/2026 143
7793111/1 KARLA JULIANE DE CARVALHO OLIVEIRA 001 11/06/2026 146
7794690/2 JAQUELINE DA SILVA 005 22/06/2026 143
7795530/1 VALERIA RIBEIRO 003 22/06/2026 143
7795530/2 VALERIA RIBEIRO 003 22/06/2026 143
7801866/1 ALESSANDRA CRISTINA PIOVESANI DA CRUZ 002 11/06/2026 143
7801882/1 APARECIDA DE FATIMA MIRANDA PEREZ 002 02/06/2026 146
7816669/1 ROBERTA TEIXEIRA FERREIRA ROCHA 007 14/06/2026 146
7816782/1 MARCIA FERREIRA TAVARES 007 22/06/2026 143
7823070/1 PAMELA DOS SANTOS MARIANO COELHO 002 15/06/2026 146
7823070/2 PAMELA DOS SANTOS MARIANO COELHO 002 15/06/2026 146
7824572/1 SERGIO MORALES LEIT 001 15/06/2026 143
7829698/2 VIVIANE RAMOS DA SILVA 008 03/06/2026 143
7835124/3 ADRIANA DE SOUZA RAMOS 001 15/06/2026 143
7840080/1 JULIANA CRISTINA DA SILVA 001 11/06/2026 146
7850981/1 ARIANE KLEBIS MARTINEZ 010 11/06/2026 146
7857594/3 VANIA IMPERIAL 005 15/06/2026 146
7857594/5 VANIA IMPERIAL 005 15/06/2026 146
7867174/3 ROSIANE FIGUEIRA CABRAL 003 22/06/2026 143
7879032/2 ADRIANA CARLOS DE SANTIAGO 001 12/06/2026 143
7893272/1 EUNICE CASTRO DOS SANTOS SANTANA 001 17/06/2026 143
7901518/2 MAGDA SILVA SANTOS 001 03/06/2026 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 001 18/06/2026 143
7901861/1 DEBORA CARVAJAL RAPU 001 19/06/2026 143
7916191/1 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 003 17/06/2026 146
7916191/2 ANDREIA ARAUJO OLIVEIRA 003 17/06/2026 146
7922388/1 ADRIANA APARECIDA BORGES 001 18/06/2026 143
7936095/1 RENATA SANTANA DE MIRANDA PERINI 001 12/06/2026 143
7937105/1 BRENNO ALVES GUALBERTO 060 10/06/2026 143
7940637/1 CRISTINA BARBOZA DA SILVA 004 16/06/2026 146
7942354/1 TATIANE MICHELE DA SILVA CASSIANO MOUZINHO 003 16/06/2026 146
7943644/1 SANDRA MARIA DE MORAIS 087 26/06/2026 160
7944225/1 ANGELA FELIPE RODRIGUES PEREIRA 003 15/06/2026 146
7957068/1 DANIELA APARECIDA FERREIRA LISBOA 002 16/06/2026 146
7959753/1 ROSIMERE PAULA DOS SANTOS 003 16/06/2026 146
7961154/1 MARIANA LOPES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
7961154/2 MARIANA LOPES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
7962991/2 ROSANA LIMA MOLENA 001 12/06/2026 143
7962991/3 ROSANA LIMA MOLENA 001 12/06/2026 143
7964706/1 CLAUDIA SAMPAIO NUNES RIBEIRO 002 15/06/2026 146
7968841/2 MARCIA PEREIRA DE SOUZA 005 21/06/2026 143
7982551/1 LUANA PIRES ABREU 001 03/06/2026 143
7989504/1 LUISA ANTONIA CAETANO 001 03/06/2026 143
7989504/2 LUISA ANTONIA CAETANO 001 03/06/2026 143
7989695/1 RENATA SILVA BARBOSA 002 15/06/2026 143
7989695/2 RENATA SILVA BARBOSA 002 15/06/2026 143
8014001/1 KATIA NASCIMENTO SILVA ESTEVAM 005 08/06/2026 143
8016224/1 OSVALDO VANDERLEI SEIVANE CEZARINO 001 28/05/2026 143
8019002/1 SORAIA SORIANO 011 16/06/2026 160
8020086/1 MICHELE FERREIRA MARQUES FOSCHINE 002 11/06/2026 143
8021007/1 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 16/06/2026 143
8021007/2 ADAUTO RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR 003 16/06/2026 143
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 001 19/06/2026 143
8034079/2 YARA MARQUES SANCHEZ RAMOS 001 12/06/2026 143
8035881/1 MIRIA RICAS ALMEIDA 014 11/06/2026 143
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 001 19/06/2026 143
8040184/1 EDNA GONCALVES DA SILVA 004 09/06/2026 143
8041580/2 DENISE DE OLIVEIRA MOURA 002 16/06/2026 143
8049840/1 LUCIANA FRANCISCO DE CAMARGO 010 25/06/2026 143
8050007/1 SONIA MARIA CORTES PINGO 002 19/06/2026 143
8059888/1 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 003 16/06/2026 146
8059888/2 LEILA RODRIGUES DOS SANTOS 003 16/06/2026 146
8062391/2 KENIA SAO MARTINS GARCELAN 002 16/06/2026 146
8066779/1 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 001 03/06/2026 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 002 22/06/2026 143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 002 15/06/2026 143
8076782/1 TAMARA ALESSANDRA DE SOUZA SILVA 002 15/06/2026 143
8079552/2 YARA FAGUNDES FRAGALLE BRISOLLA 010 06/06/2026 143
8089833/1 VANESSA LOPES FRANCA 001 22/06/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 003 17/06/2026 146
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 003 17/06/2026 146
8119082/1 SANDRA MARIA MOTA DA SILVA 005 15/06/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 004 23/06/2026 143
8143986/2 LUCIANA ARAUJO DE OLIVEIRA 003 14/06/2026 143
8151474/1 THAIS MARCELINO 002 18/06/2026 146
8151474/2 THAIS MARCELINO 002 18/06/2026 146
8158479/1 LUDMILA MARIA AUDI MINGHINI 001 03/06/2026 143
8162174/1 CINTHIA YUMI YABUTA 001 19/06/2026 143
8169292/2 ALCINDO DINI MORAES DE OLIVEIRA 001 16/06/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 001 15/06/2026 146
8172056/1 ROBERTA COVRE GASPARINI 005 15/06/2026 146
8179212/1 MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 004 23/06/2026 143
8183902/1 ADRIANO LUIZ BRAGA 002 18/06/2026 143
8183945/2 RENATA DE OLIVEIRA NOGUEIRA 007 15/06/2026 143
8184518/1 LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES PINTO 002 19/06/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 17/06/2026 143
8188068/1 MARTA MARIA MARINHO 001 18/06/2026 143
8189111/1 ROSANGELA GIORDANI LESSA 004 16/06/2026 143
8194688/2 MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 003 14/06/2026 143
8195811/1 RUBERNEY SANTANA CORDEIRO 002 18/06/2026 146
8195811/2 RUBERNEY SANTANA CORDEIRO 002 18/06/2026 146
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 15/06/2026 143
8196877/1 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 22/06/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 22/06/2026 143
8196877/2 ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 007 15/06/2026 143
8197458/1 ELIANE APARECIDA DE SOUZA CARDOSO 001 16/06/2026 146
8199361/1 BARBARA CRISTINA ALVES TARONI 003 17/06/2026 146
8201161/1 LUANA INGRID VILELA EVANGELISTA 001 12/06/2026 146
8209031/1 MINEIVA MEDINA RODRIGUES SILVA 001 15/06/2026 146
8211442/1 RENATA RODRIGUES PEREIRA ALVES FERREIRA 005 15/06/2026 143
8213259/1 REBECA RIBEIRO ROSA 001 12/06/2026 143
8213259/1 REBECA RIBEIRO ROSA 002 10/06/2026 143
8213771/1 JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 004 23/06/2026 160
8213771/2 JULIANA BARBOSA MARTINS DE CARVALHO 004 23/06/2026 160
8213879/1 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 003 15/06/2026 143
8213879/2 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 003 15/06/2026 143
8216215/1 ANDREA DA SILVA OLIVEIRA 004 17/06/2026 146
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 15/06/2026 143
8221537/1 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 22/06/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 22/06/2026 143
8221537/2 MICHELE OLIVEIRA RIBEIRO FRANCISCO 005 15/06/2026 143
8223033/2 THALIA MARIA CASTRO CARVALHO FERNANDES 016 11/06/2026 146
8232393/1 BRUNA BRANDAO 003 02/06/2026 146
8232393/2 BRUNA BRANDAO 003 02/06/2026 146
8236861/1 RUI FELIPE DOS SANTOS MOURA 007 15/06/2026 143
8237492/1 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 001 16/06/2026 143
8237492/2 ADAGUILMA LIMA SOUSA MOTA 001 16/06/2026 143
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 014 15/06/2026 143
8244367/1 LAIS SANTOS CAVALCANTI DE LIMA 002 15/06/2026 146
8246921/1 ROSELAINE LOPES LIMA 001 26/06/2026 160
8247820/1 ADRIANA DE MORAES 004 13/06/2026 146
8247820/1 ADRIANA DE MORAES 001 12/06/2026 146
8247846/1 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 002 23/06/2026 143
8247846/3 MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 002 23/06/2026 143
8249458/1 ALINE CARMEN DA SILVA 004 18/06/2026 143
8263043/1 MAGALI RODRIGUES LEITE 001 23/06/2026 143
8263574/1 CAIO BIANCHEZZI DOS REIS 001 15/06/2026 143
8264074/1 ADRIANA FRANCISCO STEFFEN 001 18/06/2026 143
8264074/1 ADRIANA FRANCISCO STEFFEN 001 19/06/2026 143
8267537/1 TALITA MARTINHO AGUIAR 001 15/06/2026 143
8269220/1 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 002 22/06/2026 143
8269220/2 VIVIANE CRISTINA DA CUNHA 002 22/06/2026 143
8270449/1 NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 005 22/06/2026 143
8274606/1 MARIANA OTANI CASSEB GARCIA 001 19/06/2026 146
8275068/1 SANDRA MARIA DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8285349/1 PRISCILA SOUZA DE CAMPOS 002 15/06/2026 143
8360359/2 SUELEN CAMILO FERREIRA 002 12/06/2026 143
8360367/2 ROBELIA VELAME DE JESUS 001 15/06/2026 143
8372438/1 JESSICA JACQUELINE CARRARA 001 12/06/2026 146
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 003 22/06/2026 143
8372934/1 PRISCILA SIMPLICIO VIEIRA 001 11/06/2026 143
8394644/1 TALITA TORREZAN 001 16/06/2026 146
8397953/1 ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 005 22/06/2026 143
8399191/1 ROSANA APARECIDA DOS SANTOS 001 15/06/2026 143
8407487/1 ANA PAULA OLIVEIRA BITENCOURT 090 01/05/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 001 08/06/2026 143
8425370/1 DANIELA THOMAS DE CARVALHO 003 16/06/2026 146
8426252/1 TATIANE MARCHI 003 15/06/2026 143
8426562/1 LUCIANA MELO DE ANDRADE 005 15/06/2026 143
8428603/2 BONNIE EVELYN CARVALHO VIEIRA 090 03/06/2026 146
8445567/1 PATRICIA TAVARES DA SILVA MOLINA SANTIAGO 005 15/06/2026 143
8446831/1 SIMARA APARECIDA DA SILVA NASCIMENTO 030 12/06/2026 143
8449309/1 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 15/06/2026 143
8449309/2 MICHELLE NAIR DA CUNHA GALVAO 003 15/06/2026 143
8450013/1 KATILA ELISA BARROS GOMES 002 08/06/2026 146
8451362/1 CAROLINA ELIZABETH LOPES LAURIA RODRIGUES DA COSTA 028 28/05/2026 143
8452946/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA 001 08/06/2026 143
8455716/1 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 22/06/2026 143
8455716/2 BRUNA CAROLINA DE MORAES SILVA 002 22/06/2026 143
8459371/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 005 15/06/2026 143
8459908/1 STELLA DAMARIS BETTONE 001 15/06/2026 143
8468079/1 KETLEN FLAVIA FELIX DA SILVA 001 12/06/2026 146
8470324/1 TATIANA COQUEIRO DOS SANTOS DUARTE 003 11/06/2026 143
8471193/1 LUIZ ALBERTO TOMAZ DOS SANTOS 001 03/06/2026 143
8480672/1 ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 061 26/06/2026 160
8489301/1 MONICA DE CARVALHO BORGES 010 15/06/2026 146
8489319/1 KLEBER FACCHIN DOS SANTOS 007 06/06/2026 143
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 002 15/06/2026 146
8493464/1 TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 003 22/06/2026 143
8497559/1 JOSE RICARDO DOS SANTOS NALDI 001 12/06/2026 146
8511985/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 003 22/06/2026 143
8514631/1 LIGIA PERPETUO CAPELO FURUGUEM 003 22/06/2026 143
8540187/1 VINICIUS ALCARAS PELEGRINI 012 15/06/2026 160
8546975/1 KELLY CRISTINA FAVA DE SOUZA 004 08/06/2026 143
8557713/1 SHEILA GOMES RODRIGUES 005 16/06/2026 146
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 001 15/06/2026 143
8598509/1 ALBERTO DE MELO ARAUJO 001 16/06/2026 143
8793450/1 CATIA APARECIDA OTUARI MARTINS 001 15/06/2026 146
8795631/1 TALITA TAINAN GOMES GLORIA 035 26/06/2026 160
8797340/1 RENATA MARIA BORDONI 001 15/06/2026 143
8819661/3 IRACELLY MAGALHAES RAULINO REZENDE 001 16/06/2026 143
8829284/3 WESLLEY REIS ALBUQUERQUE 001 15/06/2026 143
8829284/4 WESLLEY REIS ALBUQUERQUE 001 15/06/2026 143
8837961/2 JOELMA BARBOSA GOMES 001 19/06/2026 143
8854866/2 ANA PAULA DA SILVA HEGELER 089 26/06/2026 160
8855358/2 NAYARA RODRIGUES CASTILHO 002 11/06/2026 146
8860343/2 KEILA CRISTINA SILVA MORENO 001 08/06/2026 146
8862257/1 SUELI PORTA 002 15/06/2026 143
8863482/2 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 15/06/2026 143
8863482/3 TATIANE DE BRITO CELESTINO 001 15/06/2026 143
8891346/2 TAMIRES MIRANDA LIMA 001 15/06/2026 143
8895503/1 SONIA PEREIRA DA MOTA LIMA 003 12/06/2026 143
8898936/1 BRUNA SANTOS DA SILVA 003 22/06/2026 143
8907897/2 BEATRIZ AUGUSTA NOVAIS DE OLIVEIRA FLORES 001 01/06/2026 143
8934436/1 KAREN CRISTINA DE MENESES AZAMBUJA 001 15/06/2026 146
8954640/2 ALINE CAMPOS CASA VECHIA 004 16/06/2026 146
8955549/2 VERIDIANA ALMEIDA DE JESUS ARAUJO 002 15/06/2026 146
8966885/1 BIANCA DOS SANTOS FERNANDES 001 03/06/2026 143
9105450/1 SAMANTHA RAMOS FREITAS 005 15/06/2026 143
9140069/1 FRANCIELLE PAES SANTOS DE SOUZA 001 19/06/2026 143
9140735/1 ADRIANA VIEIRA DE VASCONCELOS DI FABIO 002 18/06/2026 143
9177418/1 JOSIANE CARMO RODRIGUES 005 16/06/2026 146
9177655/1 ARIADNE DO CARMO COUTINHO 001 03/06/2026 143
9181466/2 LUZINETE OLIVEIRA SANTOS MORAES 003 15/06/2026 143
9334726/1 MICHELLE APARECIDA MEDEIROS 010 17/06/2026 143
9335790/1 JULIA SILVA SAVRACKY 007 17/06/2026 143
9336346/1 BRUNA GOMES BEZERRA 001 02/06/2026 143
9337369/1 JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 002 23/06/2026 143
9342575/1 ALINE SIMPLICIANO CARVALHO 005 15/06/2026 146
9344144/1 ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 026 26/06/2026 160
9354328/1 ANTONIO LUCAS MARTINS ALVES 002 02/06/2026 143
9357505/1 THAIS DE ASSIS MACHADO NIDECKER 003 13/06/2026 146
9359613/1 CAIO VINICIUS ROSA 011 16/06/2026 146
9362274/1 TALITA DOS SANTOS CAVALHEIRO 001 15/06/2026 143
9364382/1 JULLYANA LOPES LUPORINI BARBOSA DE SOUZA 031 11/06/2026 143
9364684/1 ADRIANO JOSE DE SOUSA 001 15/06/2026 143
9370498/1 KELLY CRISTINA DELFINO MARTINS 002 08/06/2026 143
9372075/1 ALINE MONTEIRO DA ROCHA 002 12/06/2026 143
9405909/1 RAFAEL LEMES DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
9405909/1 RAFAEL LEMES DOS SANTOS 002 15/06/2026 143
9456678/1 SAMUEL BEZERRA JACOB 004 12/06/2026 143
9458093/1 BRUNA CAROLINE GONCALVES SILVEIRA 007 16/06/2026 146
9458352/1 SIMONE DO NASCIMENTO GOMES 005 13/06/2026 146
9462724/1 KEMELLYN APARECIDA XAVIER 001 18/06/2026 143
9465286/1 KLEBER CARDOSO DE SOUZA 003 07/06/2026 143
9465855/1 ADALTON DO NASCIMENTO GOMES CARDOSO 001 16/06/2026 143
9466177/1 WANDERSON OLIVEIRA SILVA 001 17/06/2026 143
9468111/1 JESSICA DE MOURA MACHADO 002 15/06/2026 143
9468668/1 MARCELA BARBOSA CALVO VEGA 005 22/06/2026 160
9560513/1 LARISSA DE JESUS SANT ANNA 002 19/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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6581919/1 MAURICIO CAETANO MACHADO 003 17/06/2026 143
6745261/1 ROSANA LINS BRAGA DA SILVA 001 15/06/2026 143
6807895/1 ANGELA GONCALVES DE OLIVEIRA 001 26/06/2026 160
6841317/2 ANDREIA AUGUSTA MARTINS 001 18/06/2026 143
6962360/2 SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 038 26/06/2026 160
6981259/1 EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 005 15/06/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 001 11/06/2026 143
7532776/1 IANE CECILIA WEISHAUPT HILDEBRAND 007 23/06/2026 160
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
7710658/1 PATRICIA DOS SANTOS SOUZA CALDAS 001 19/06/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 001 13/06/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 002 11/06/2026 143
8567981/1 ROGER LIMA LOPEZ 003 15/06/2026 143
9170189/1 RAFAEL HECTOR PRADO ADLUNG 001 13/06/2026 143
9173889/1 THAINA DE ALMEIDA SANTOS 014 15/06/2026 143
9174613/1 SILAS PEREIRA LACERDA 003 18/06/2026 143
9277111/1 RHUAN TOMIN FERREIRA 001 17/06/2026 143

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6444202/1 EZEQUIEL DOS SANTOS FILHO 002 16/06/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6443141/1 JORGE CARDOSO DE ALMEIDA 090 10/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7541058/2 ORLANDO FRANCA DE OLIVEIRA 003 16/06/2026 143
8379475/1 WELINGTON PIRES DE CARVALHO 001 19/06/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 002 16/06/2026 143
8409277/1 LUCIENE DANTAS DE SALES 001 03/06/2026 143
8433704/1 ALICE AUGUSTO CHELES 005 16/06/2026 143
8438927/1 ZILDA TEIXEIRA DOS SANTOS 001 11/06/2026 143
8520003/1 VAGNER FERREIRA DA SILVA 008 10/06/2026 143
8527709/1 AVELINO DE ALMEIDA E SILVA 012 30/05/2026 143
8528021/1 RICARDO LEITE SANTOS 002 12/06/2026 143
8528462/1 EMA REGINA BERG 007 07/06/2026 143
8530483/1 JOSE ALEXANDRE DA SILVA LEAL 001 16/06/2026 146
8533059/1 SIMAO PEDRO JOAQUIM 002 01/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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5140374/3 SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI 006 16/06/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 15/06/2026 143
7435134/1 ALESSANDRA JULIBONI GARCIA 002 17/06/2026 143
7461364/1 JESSIE ANA MOREIRA DA SILVA 002 15/06/2026 143
7568011/4 ALEXANDRE DE ANDRADE PETINATO LENCE 001 16/06/2026 143
7577681/3 WAGNER DIAS DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
7578903/3 KELLY FACCIO MAPA 003 10/06/2026 143
7598742/1 LOURDES RIBEIRO FERRARI DE BERNARDI 001 16/06/2026 143
7855826/1 LEANDRO RODRIGO SILVA 003 07/06/2026 143
7856547/1 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 002 15/06/2026 143
7856547/4 LEANDRO DA SILVA ARAUJO 002 15/06/2026 143
7896131/1 LUCIANO ALVES MUNIZ 001 09/06/2026 143
7969431/1 ANDREIA CRISTINA DE LACERDA 003 17/06/2026 143
8014272/1 SILVIA FATIMA DE AZEVEDO TOSTA 003 17/06/2026 143
8068585/1 ANGELO MOREIRA DE OLIVEIRA 002 16/06/2026 143
8073023/1 ALESSANDRA PAES SUPPA 006 18/06/2026 143
8190542/1 LUCIANA GENTIL FORMAGGIO 003 10/06/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 001 15/06/2026 143
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 15/06/2026 143
8294011/2 ANA PAULA DA SILVA ROSA 001 15/06/2026 143
8295018/2 ANA CAROLINA BARROSO SILVA 001 18/06/2026 143
8302081/2 ALDO ALVES DE OLIVEIRA 001 15/06/2026 143
8311781/2 GENICE DE OLIVEIRA RAMOS DOS SANTOS 001 18/06/2026 143
8321159/2 JOSE PAULO LEANDRO SILVA 001 15/06/2026 143
8322091/2 LUAN DE LIMA BARRETO 001 17/06/2026 143
8322252/2 KELLY IZIDORO DOS SANTOS 003 06/06/2026 143
8323411/2 LEDA CRISTINA NABUCO DE CAMPOS FERREIRA LIMA 001 16/06/2026 143
8325031/2 KATIA DA SILVA CARDOSO GONCALVES 001 15/06/2026 143
8325723/2 MARCIA NEVES DOS SANTOS 001 16/06/2026 143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 001 16/06/2026 143
8327459/2 MARCELINA CALDA DOS SANTOS 001 14/06/2026 143
8345040/2 SIDINEIA REIS CASTRO 001 13/06/2026 143
8346798/2 ROSANGELA COSTA 001 16/06/2026 143
8350329/2 SILVANA SIQUEIRA AMANCIO 003 15/06/2026 143
8350876/3 VILMA SENA SILVA 001 17/06/2026 143
8351813/2 VIVIANE MARIA MENEZES VETZCOSKI 001 17/06/2026 143
8354847/2 ALEX BURGATO 001 15/06/2026 143
8364460/1 ILCE GOMES DE FREITAS RODRIGUES 001 16/06/2026 143
8383103/2 JEANE NUNES DE SANTANA 004 16/06/2026 143
8383111/2 JANIERE DO NASCIMENTO CARDOZO DE ARAUNA 001 15/06/2026 143
8544671/2 MARCELO APARECIDO DE MELO 001 15/06/2026 143
9061673/2 LUCIANA DE OLIVEIRA LADEIRA 003 09/06/2026 143
9235060/1 GISLAINE GONCALVES DE SOUZA 003 17/06/2026 143
9238051/1 LUANA HELENA DE SOUZA SILVA 001 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5244838/5 LUCI RODRIGUES DOS SANTOS 004 18/06/2026 143
5604826/2 WALDIR RODRIGUES FREIRE JUNIOR 001 16/06/2026 143
5765838/3 ADRIANA COGGIOLA SILVEIRA 003 10/06/2026 143
5909511/4 SANDRA REGINA DA CRUZ SILVA 001 16/06/2026 143
6013422/2 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 001 16/06/2026 143
6013422/3 KATIA CILENE RODRIGUES DE OLIVEIRA GOYANO 001 16/06/2026 143
6133479/2 ALESSANDRA FARO DE FREITAS CASTRO 001 17/06/2026 143
6275745/3 LUCIANA ALVES SILVA 004 09/06/2026 143
6503977/1 LOURIVAL LIANO DOS SANTOS 005 09/06/2026 143
6569358/2 ADRIANA RODRIGUES 007 17/06/2026 143
6569421/2 ROSANA LEILA GARCIA 001 12/06/2026 143
6603122/2 JURIMAR MENDES BERTONI 001 18/06/2026 143
6657761/2 ELIO MAIA 001 17/06/2026 143
6662889/1 IOLANDA BEZERRA ARAUJO 001 17/06/2026 143
6667511/2 JOSE IRA DE OLIVEIRA 002 16/06/2026 143
6669115/3 ROSENY FERREIRA DE MESQUITA 001 16/06/2026 143
6684017/2 GISLAINE JULIAO XAVIER 004 18/06/2026 143
6691595/2 ANA PAULA NOTAROBERTO CUSTODIO 003 16/06/2026 143
6745423/2 ALESSANDRA GOMES DA SILVA 001 15/06/2026 143
6748392/2 JOAO DE FREITAS 004 16/06/2026 143
6751407/3 ALICE ELIAS DA CUNHA 003 17/06/2026 143
6773346/4 JANE MUNHOZ 005 15/06/2026 143
6785581/1 VIVIANE VIANA DA SILVA ALVES 003 17/06/2026 143
6813461/1 KATIA CILENE FRANCO 004 17/06/2026 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 005 15/06/2026 143
6842135/1 SILVIA CELESTE DE JESUS FARIAS 001 16/06/2026 143
6845975/1 KELI CRISTINA IPAVES 001 17/06/2026 143
6847943/2 LUCIANE ANGELI CARDOSO ALVES 002 08/06/2026 143
6853188/1 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 16/06/2026 143
6853188/2 ANDREIA DOS SANTOS CREPALDI 003 16/06/2026 143
6863051/2 WILTON CASSIANO DE GOUVEIA 002 18/06/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 002 10/06/2026 143
6881530/3 LUCIA APARECIDA BATISTA 003 17/06/2026 143
6904165/1 KATIA LOURENCO FACHETTI 002 18/06/2026 143
6906885/1 RUBENS DE OLIVEIRA COSTA 001 16/06/2026 143
6907288/1 LUCIA MAYER BONILHA ZAGO 007 16/06/2026 143
6912486/1 MARCIA CRISTINA ATHAYDE BARROS 004 17/06/2026 143
6912591/1 JAQUELINE SARTORIO 007 14/06/2026 143
6917542/1 PRISCILLA MARIE FERNANDES D OLIVEIRA FIDALGO 001 18/06/2026 143
6920101/1 VIVIANE APARECIDA CORREA PIMENTEL 002 18/06/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 15/06/2026 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 003 16/06/2026 143
6928137/2 KEYLA CRISTINA TEODORO 001 08/06/2026 143
6929265/1 LUCILIA LEITE TEIXEIRA 007 10/06/2026 143
6937977/1 ALEX SANDRA SILVA COSTA DE JESUS 001 17/06/2026 143
6942431/1 FRANCISCO GOMES DOS SANTOS 002 16/06/2026 143
6945376/1 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 18/06/2026 143
6945376/2 GILVANICE APARECIDA SILVA 001 18/06/2026 143
6950353/1 MARCIA DA SILVA SALTAO 001 16/06/2026 143
6950353/3 MARCIA DA SILVA SALTAO 001 16/06/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 004 16/06/2026 143
6956645/2 ANA PAULA DOS REIS FERREIRA NASCIMENTO 002 15/06/2026 143
6963889/4 LEILA RODRIGUES CHAVES 006 10/06/2026 143
7085001/3 MARCIA CRISTINA CERQUEIRA SANTANA 001 16/06/2026 143
7101660/3 MARIA APARECIDA BONDI DE LAET PEREIRA 004 16/06/2026 143
7104383/3 KATIA SIRLEI LAUREANA SOARES 001 09/06/2026 143
7111622/2 VIVIANE SOLANGE DE SOUZA NASCIMENTO 002 17/06/2026 143
7121580/2 GISLAINE TEIXEIRA TAVARES 001 17/06/2026 143
7156961/3 ANETE DIAS DE MELO 004 16/06/2026 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 003 17/06/2026 143
7170475/2 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 002 18/06/2026 143
7170475/3 MIRIAM JUREMA LIBANORI FERNANDES 002 18/06/2026 143
7175744/2 HEITOR RODRIGUES DE FIGUEIREDO 002 17/06/2026 143
7175892/3 LEILA AUXILIADORA SATTI RAHMAN 001 16/06/2026 143
7178506/1 ANTONIETA DAS GRACAS OTTONI LIAO 003 17/06/2026 143
7195061/2 ROSANA MARTINS SERER 004 16/06/2026 143
7205015/1 GLEIDES PIZOLITO PEREZ 001 18/06/2026 143
7209002/1 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 007 16/06/2026 143
7209002/2 ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 007 16/06/2026 143
7216092/1 FLAVIO DE CAMPOS 004 16/06/2026 143
7219229/2 JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 004 16/06/2026 143
7219466/1 ADRIANA MARIA GOMES MINGUETHE 002 18/06/2026 143
7223013/1 DAVI COSTA DUARTE 002 18/06/2026 143
7223013/2 DAVI COSTA DUARTE 002 18/06/2026 143
7226373/2 VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 003 17/06/2026 143
7226730/1 ARLENE SPAGNUOLO FIRMANI 002 17/06/2026 143
7229089/1 KELI CRISTINA DOS SANTOS 002 17/06/2026 143
7229089/2 KELI CRISTINA DOS SANTOS 002 17/06/2026 143
7230524/1 GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 003 17/06/2026 143
7233302/2 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 002 16/06/2026 143
7233302/3 LILIANE RODRIGUES DA SILVA 002 16/06/2026 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 004 19/06/2026 143
7238835/1 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 007 17/06/2026 143
7238835/2 FRANCISCA FABIA MAIA CARVALHO 007 17/06/2026 143
7239611/2 GLAUCIA LAROSA DELGADO 003 14/06/2026 143
7239611/2 GLAUCIA LAROSA DELGADO 002 18/06/2026 143
7240511/1 ANA MARIA MARTINS MEDINA 002 18/06/2026 143
7242646/1 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 003 18/06/2026 143
7242646/2 HELENA CRISTINA PENTEADO GUSMAO 003 18/06/2026 143
7243642/2 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 002 17/06/2026 143
7243642/3 ALESSANDRA SIMOES CINGILLO 002 17/06/2026 143
7244681/2 ELISSANDRA DE MEDEIROS SANTOS 002 18/06/2026 143
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 002 18/06/2026 143
7260997/2 VILMA DE SOUZA BARROS 002 17/06/2026 143
7269986/2 ROSEMEIRE MARTINS CAMPACCI 006 16/06/2026 143
7275854/1 ROSEMARY OLIVEIRA DOS ANJOS 001 15/06/2026 143
7277911/1 LUCIANA CANHA VAZ 001 10/06/2026 143
7280025/1 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 007 18/06/2026 143
7280025/2 KEILAINE DOS SANTOS FERNANDES DE MORAIS 007 18/06/2026 143
7289936/1 ROSEMARY CARDENUTO VALDIVIA 004 17/06/2026 143
7297327/2 LIVANIA LYRA DOS SANTOS DA SILVA 001 09/06/2026 143
7306733/2 LUCIANA LUCA DA SILVA 001 09/06/2026 143
7307004/1 GISLENE MARTINS RODRIGUES 001 17/06/2026 143
7307501/2 LILIAN REGINA MARTINS 003 10/06/2026 143
7334109/1 MARCO ANTONIO ORDONIS 001 18/06/2026 143
7342462/1 LEONETE VALDEZ 001 09/06/2026 143
7361581/1 SILVIA ALTINA NEVES FRANCA 005 16/06/2026 143
7379641/2 ILDETE ALVES DOS SANTOS 002 16/06/2026 143
7386176/2 ANDREIA FERREIRA DA SILVA 001 16/06/2026 143
7388241/3 ROSELY PERES DE ALMEIDA 007 15/06/2026 143
7417152/2 SARA FURIATO LIMA 003 17/06/2026 143
7417152/3 SARA FURIATO LIMA 003 17/06/2026 143
7423608/2 LIS PEREIRA DE SOUZA 001 10/06/2026 143
7427581/1 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 16/06/2026 143
7427581/2 MARCOS COUTINHO PEREIRA 002 16/06/2026 143
7440928/1 ROSIMEIRE RIBEIRO DOS SANTOS SALES 004 16/06/2026 143
7441240/1 ANA PAULA SANTANA DO PRADO 005 15/06/2026 143
7449151/1 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 001 18/06/2026 143
7449151/2 GRAZIELA GOBETTI SEGURO RAMOS 001 18/06/2026 143
7454538/1 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 15/06/2026 143
7454538/2 LETICIA PITOMBO DOM PEDRO ZANIN 004 17/06/2026 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 18/06/2026 143
7470592/1 ANDREA ALVES DA SILVA 001 16/06/2026 143
7471637/1 DENISE GOMES FERNANDES 002 18/06/2026 143
7484623/1 CASSIA CRISTINA DA SILVA 007 18/06/2026 143
7484623/2 CASSIA CRISTINA DA SILVA 007 18/06/2026 143
7486057/2 FABIO FETZ DE ALMEIDA 002 19/06/2026 143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 002 17/06/2026 143
7489269/1 ANGELA APARECIDA DE SOUZA 001 17/06/2026 143
7489625/1 SHEILA ALCANTARA DE OLIVEIRA MARTINS 001 16/06/2026 143
7493801/3 GRAZIELLE MONTEIRO 002 16/06/2026 143
7495056/1 MARCIA CRISTINA ARAUJO 005 15/06/2026 143
7507453/1 MARCIA BRAGANCA AUGUSTO 001 17/06/2026 143
7525249/1 ANDERSON TALES LOPES 003 16/06/2026 143
7525249/2 ANDERSON TALES LOPES 003 16/06/2026 143
7527845/1 LILIAN MAGALHAES DE LIMA CONRADO 002 09/06/2026 143
7541732/1 AMANDA BERGARA SILVA 001 18/06/2026 143
7542585/1 ROSANGELA EUNICE RAIMUNDO RIBEIRO 004 17/06/2026 143
7545649/1 SABRINA BEGALLI 001 17/06/2026 143
7558236/1 ROSANGELA PEREIRA VIANA ROSA 002 17/06/2026 143
7558317/1 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 001 18/06/2026 143
7564341/3 LEILA MENDES DA COSTA SILVA 001 09/06/2026 143
7564422/2 SARA DA TRINDADE LIMA 001 16/06/2026 143
7581157/5 KATIA LEMES SILVA DE ALMEIDA 001 16/06/2026 143
7594429/1 JANAINA DE OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
7594429/2 JANAINA DE OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
7710241/1 SALETE THEREZINHA DE ALMEIDA SILVA 005 18/06/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 11/06/2026 143
7711638/1 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 15/06/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 005 15/06/2026 143
7711638/3 JAQUELINE MARIANA MORAIS 002 11/06/2026 143
7727445/1 KATIA ANTUNES DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
7728000/1 MARCIA LOPES MENDONCA DE OLIVEIRA 005 16/06/2026 143
7730403/1 FRANCISCA PATRICIA PINHEIRO LEITE 002 17/06/2026 143
7730403/2 FRANCISCA PATRICIA PINHEIRO LEITE 002 17/06/2026 143
7736134/2 ALFEU MARTINS DA SILVA 005 15/06/2026 143
7737548/1 KELCI GOMES DA SILVA 003 17/06/2026 143
7740981/1 JOAO ALBERTO JERONIMO FERREIRA 002 16/06/2026 143
7743441/2 THAISE APARECIDA MIGNOLI 001 19/06/2026 143
7743441/3 THAISE APARECIDA MIGNOLI 001 19/06/2026 143
7743653/1 ADRIANA APARECIDA QUESADA 003 10/06/2026 143
7748027/1 FABIOLA MARTINS VAREJAO 004 18/06/2026 143
7749431/2 MARIA MONICA DE MELO 001 19/06/2026 143
7753560/1 SHIRLEY GOMIDES 004 16/06/2026 143
7753667/1 ALICE AMALIA DIAS DA SILVA 003 17/06/2026 143
7754442/2 ROSEMEIRE FERREIRA DE OLIVEIRA 001 19/06/2026 143
7761414/2 PRISCILLA CABRINI 001 18/06/2026 143
7765231/1 GISELLE DE SOUZA SANTOS 003 17/06/2026 143
7765231/2 GISELLE DE SOUZA SANTOS 003 17/06/2026 143
7768079/2 JANIA MARTA DOS SANTOS NAZARETH 001 18/06/2026 143
7769989/1 LUANA MONTEIRO 002 17/06/2026 143
7771151/1 MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO 003 16/06/2026 143
7771151/2 MANOEL JOAQUIM DA SILVA FILHO 003 16/06/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 002 15/06/2026 143
7781237/1 ELAINE CONCEICAO DIOGO 001 19/06/2026 143
7783892/1 JANE CICERO DA SILVA 002 15/06/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 001 18/06/2026 143
7806761/1 MAISA MORAES DE LIMA 002 16/06/2026 143
7814631/1 ANA ANDREIA RODRIGUES CIRIACO DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
7820046/1 JULIANA LIMA DE SOUSA 002 18/06/2026 143
7822642/1 JOAO CARLOS SERRA 006 16/06/2026 143
7831391/1 JOSE RICARDO DE ALMEIDA 002 15/06/2026 143
7834829/1 SANDRA FREITAS DA SILVA 001 16/06/2026 143
7835795/1 ZILDA KUGLER 002 16/06/2026 143
7855648/2 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 002 16/06/2026 143
7855648/3 SILVANA ROBERTA BERNARDES CAMPOS 002 16/06/2026 143
7894201/1 LEOMAR SANTOS MACHADO 001 09/06/2026 143
7901534/1 LUCIANA BENDINSKAS 001 10/06/2026 143
7913168/1 ROSEMEIRE RAINHA SOARES 004 16/06/2026 143
7914521/2 CLAUDIO APARECIDO DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
7918984/1 SANDRA APARECIDA FERNANDES MATOS 002 15/06/2026 143
7919581/1 ANDREIA PEREIRA DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
7921284/2 ANTONIA DE JESUS MUNIZ PINTO 001 17/06/2026 143
7926324/1 SABRINA VIEIRA MARTINI 003 15/06/2026 143
7926324/2 SABRINA VIEIRA MARTINI 003 15/06/2026 143
7930178/1 EDSON REINALDO FACCO 001 18/06/2026 143
7940394/1 ADRIANA CAMELO DA SILVA 003 10/06/2026 143
7944896/1 LEIA DE LIMA MIRANDA SOUZA 004 09/06/2026 143
7947241/4 IZILDA RODRIGUES SOARES 002 18/06/2026 143
7960123/1 ANDREZA APARECIDA PEREIRA 001 15/06/2026 143
7962690/3 VICTOR PEREIRA CAMPOS 001 16/06/2026 143
7995547/2 FRANCISCA MARIA DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
7998627/2 JANETE DE LARA 001 16/06/2026 143
7999470/2 ZODJA FERNANDA GERMANO DA SILVA 001 17/06/2026 143
8002835/1 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 17/06/2026 143
8002835/2 ALESSANDRA MARIA BARTOLI 001 17/06/2026 143
8005729/1 LUCILENE SILVA SANTOS 005 17/06/2026 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 002 18/06/2026 143
8012172/1 GISELE SANTOS FABBO 001 17/06/2026 143
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 001 17/06/2026 143
8012172/3 GISELE SANTOS FABBO 002 18/06/2026 143
8012652/1 JULIANO MARCEL DORCE 002 18/06/2026 143
8015996/1 ADILZA MARIA SIMAO BAIAO 001 17/06/2026 143
8018324/1 FABIOLA RIBEIRO CHACIM 007 18/06/2026 143
8021554/1 SHIRLEI DE SOUZA ALMEIDA 002 17/06/2026 143
8022879/1 ALESSANDRA PASCHOAL LETTIERI 004 19/06/2026 143
8023573/1 ANDRE PAULO CORREA 002 17/06/2026 143
8025401/1 KARINE DE ALMEIDA SANTOS 001 17/06/2026 143
8026441/2 ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA 002 18/06/2026 143
8039011/1 SANDRA CRISTINA MARCHESINI GOBBI 002 16/06/2026 143
8039933/1 LUCIA MARIA DE SANTANA 001 08/06/2026 143
8039933/2 LUCIA MARIA DE SANTANA 001 08/06/2026 143
8040443/1 JANETE AGRIPINO DOS SANTOS 001 12/06/2026 143
8042489/1 VIVIANE APARECIDA OLIVEIRA RODRIGUES 007 16/06/2026 143
8048495/1 MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES 003 17/06/2026 143
8066671/1 LILIAN BARRELO FERREIRA 001 15/06/2026 143
8077428/1 ADRIANA SIMONATO DA SILVA 001 17/06/2026 143
8079196/1 LUCIANA TRINDADE LIMA 001 08/06/2026 143
8079251/1 ANDRE DA SILVA TORRES 001 16/06/2026 143
8083606/1 DENIS RENATO GONCALVES 002 18/06/2026 143
8084246/1 ADRIANA APARECIDA MOREIRA CARVALHO GALVAO 001 17/06/2026 143
8085358/1 ITAMAR SANTOS DE ALCANTARA 001 18/06/2026 143
8090971/1 ALESSANDRA DA SILVA JANUARIO 001 17/06/2026 143
8095302/1 ADALBERTO ALABARCE 002 18/06/2026 143
8095302/2 ADALBERTO ALABARCE 002 18/06/2026 143
8109346/1 LUCIANE CRISTINE SERAFIM BIESUZ MEDOLA 001 10/06/2026 143
8119848/1 JESSICA DA CRUZ MOURA CAMPOS 004 16/06/2026 143
8120293/1 ANDIRA DOS SANTOS CASSIMIRO 001 16/06/2026 143
8120439/1 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 003 17/06/2026 143
8120439/2 SHIRLEI PIRES DE SOUZA 003 17/06/2026 143
8129134/1 ROSANIA BORGES DOS SANTOS SILVA 001 19/06/2026 143
8129771/1 WALLESKA DE ASSIS OLIVEIRA 003 17/06/2026 143
8131953/1 LETICIA LIMA DE CAMARGO 003 17/06/2026 143
8131953/2 LETICIA LIMA DE CAMARGO 003 17/06/2026 143
8144214/2 MARA ALVES ROSA 002 16/06/2026 143
8144214/3 MARA ALVES ROSA 002 16/06/2026 143
8147752/3 JOSEFA FERNANDES DA ROCHA SILVA 002 18/06/2026 143
8154082/1 MICHELY SARAH MONTUAN 002 18/06/2026 143
8163545/1 ALEXANDRE DESTRO RAMOS 002 17/06/2026 143
8166714/1 SHENIA MARIA LEITE MOREIRA DIAS 005 16/06/2026 143
8171998/2 BRUNA DE SOUZA CAMPOS 002 18/06/2026 143
8178968/1 JANE DA SILVA PEREIRA 001 13/06/2026 143
8194319/1 JOSE GILTON PAZ LEITE 003 17/06/2026 143
8194319/2 JOSE GILTON PAZ LEITE 003 17/06/2026 143
8194467/1 LEANDRA SUEZA CABELO DE OLIVEIRA 003 17/06/2026 143
8196460/1 DULCIMARA DE SOUZA ASSIS 005 15/06/2026 143
8197962/1 SHEILA DE CASSIA DIAS 001 15/06/2026 143
8207623/1 SANDRO FREITAS PALOMO 003 17/06/2026 143
8208891/1 ADRIANA DE ALMEIDA MORAES 001 17/06/2026 143
8212856/1 ROSELI CRISTINA DE SALES AMARAL 001 12/06/2026 143
8212902/1 ZAINE ETIENE XAVIER LOPES 002 17/06/2026 143
8226628/1 VINICIUS FELIPE GOMES 002 18/06/2026 143
8238278/1 LUANA DO NASCIMENTO DA SILVA CASADO 001 09/06/2026 143
8238871/1 ANA CRISTINA BARBOSA DA CRUZ 001 17/06/2026 143
8249474/2 GILSON ALVES 003 17/06/2026 143
8250197/1 ANA MARIA GOMES SANTANA DIAS 001 15/06/2026 143
8257256/1 ZORAIDE DIAS MIDEGA 002 17/06/2026 143
8270929/1 GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO 001 16/06/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 003 16/06/2026 143
8271089/1 ROSENILDA DE OLIVEIRA COSTA 001 15/06/2026 143
8283656/1 GISELE DE PAULA VARGAS 004 16/06/2026 143
8284890/1 SAMANTHA DE OLIVEIRA DUARTE 001 17/06/2026 143
8284890/2 SAMANTHA DE OLIVEIRA DUARTE 001 17/06/2026 143
8285101/1 EDINEIA APARECIDA POTENTE 001 19/06/2026 143
8287058/1 ALDINEA SILVEIRA BRITO PERES 003 16/06/2026 143
8288411/1 MELISSA APARECIDA SILVERIO PASSOS 001 18/06/2026 143
8363129/1 GISELE DE FATIMA SCARPIM 004 13/06/2026 143
8367442/1 LAIS APRILE DA ROCHA 001 17/06/2026 143
8368996/1 ANA ROSA ANTUNES SALGADO 002 17/06/2026 143
8372357/1 LAUDENIZ PINTO RIBEIRO 002 18/06/2026 143
8382212/1 SALOME APARECIDA DE SOUZA 001 18/06/2026 143
8388237/1 SIDNEA DOS SANTOS QUINTINO AMORIM 001 16/06/2026 143
8389942/1 ANA TERESA FONTELLES AFONSO 001 15/06/2026 143
8395802/1 ROSIANE DA SILVA OLIVEIRA 004 19/06/2026 143
8398411/1 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 16/06/2026 143
8398411/2 ANA CARLA FERREIRA MOURA DE SOUSA 001 16/06/2026 143
8399212/1 VILMA RIBEIRO MACHADO 003 18/06/2026 143
8401217/2 SHEILA DIAS ARAUJO 002 15/06/2026 143
8405115/1 ANA PAULA COSTA PEREIRA 004 17/06/2026 143
8409919/2 MARCIA LAGO MARTINEZ NAVARRO 001 16/06/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 002 16/06/2026 143
8411131/2 GABRIELA MEDEIROS 002 18/06/2026 143
8412537/3 ANTONIA CIDIANE BRAGA BERNARDINO 001 17/06/2026 143
8415749/1 FERNANDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 19/06/2026 143
8418829/1 JOHN WILLY DE ALMEIDA ISIDORIO 002 18/06/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 003 09/06/2026 143
8423598/1 KELY CRISTINA BORTOLETO DA PIEDADE 002 17/06/2026 143
8425663/1 ADNA FERRARI 001 09/06/2026 143
8425965/1 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 16/06/2026 143
8425965/2 RONNIE FRANCISCO PEREIRA CARDOSO 002 16/06/2026 143
8426058/1 ALINE MAGNA DE AGUIAR VIEIRA 003 17/06/2026 143
8427241/2 JOAO PEDRO GONCALVES MUNHOZ 001 18/06/2026 143
8429537/2 JOAO BOSCO JERONIMO DE FREITAS JUNIOR 001 12/06/2026 143
8431990/2 JONAS TADEU AMARAL PINTO 001 19/06/2026 143
8444382/1 KATIA CRISTINA GOMES 002 17/06/2026 143
8444544/1 MARCIA CARDOSO DA CRUZ 002 17/06/2026 143
8444633/1 ANDREA OLIVA PASSOS SANTANA 002 18/06/2026 143
8450021/1 JANAINA ISIS DE MORAES NOGUEIRA 002 17/06/2026 143
8456828/1 LUCIANA GOMES DA SILVA 002 10/06/2026 143
8464430/1 VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS BARBOSA 001 17/06/2026 143
8465134/1 NUBIA MARQUES DOS SANTOS 002 18/06/2026 143
8470821/1 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA ARAUJO 001 17/06/2026 143
8470880/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA 001 18/06/2026 143
8473706/1 VIVIANE MACHADO DA SILVA 003 17/06/2026 143
8495289/1 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 002 18/06/2026 143
8495289/2 GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 002 18/06/2026 143
8496773/1 HELOISA HIRAI HECKER 002 15/06/2026 143
8497265/1 ALISON DE OLIVEIRA IVO 001 17/06/2026 143
8499641/1 FRANCISCO IVANILDO BRANDAO BARBOSA 002 17/06/2026 143
8510601/1 ALESSANDRA DE SOUZA AVILA 001 16/06/2026 143
8511136/1 HEIDE SOUSA AGUIAR 002 16/06/2026 143
8512736/1 LOURDES CORDEIRO DE SOUZA DJIGHALIAN 002 10/06/2026 143
8515476/1 GREICIANE APARECIDA MESSIAS MASTROROCCO 003 17/06/2026 143
8540845/1 ALESSANDRA REGINA YABE 002 17/06/2026 143
8555168/2 JULIANA CRISTINA DA SILVA 002 18/06/2026 143
8556890/2 JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 003 17/06/2026 143
8580928/2 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 19/06/2026 143
8580928/3 IESA EMANUELLE GUTIERRE MACIEL 001 19/06/2026 143
8592357/1 EUDINA VIEIRA SOARES 001 17/06/2026 143
8786682/1 ANGELICA MARIA CIRINO 002 16/06/2026 143
8791996/1 SANDRA LOPES MENESES 001 17/06/2026 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 001 08/06/2026 143
8859060/1 ROSICLER NASCIMENTO DA CRUZ 001 16/06/2026 143
8905495/1 LUCIANA ANDRADE BARBOSA 003 10/06/2026 143
8907838/1 LIVIA OLIVEIRA SAMEJIMA 002 08/06/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 002 17/06/2026 143
8917698/1 LAURA XAVIER DE SOUZA 003 09/06/2026 143
8919291/1 ELLEN BORGES MORAES 001 18/06/2026 143
8923248/1 ALINE RODRIGUES DA COSTA 001 16/06/2026 143
8923612/1 LUCIA MARIA ALVES RAMOS 001 16/06/2026 143
8967113/1 JARDIANE MENDES NOGUEIRA SANTOS 002 11/06/2026 143
8973318/2 LUANA FERREIRA VASCONCELOS 001 09/06/2026 143
9128069/1 ANGELA REGINA MIRANDA CREM 003 16/06/2026 143
9140255/1 KEITH ANNICK OLIVIERA MEDEIROS 001 17/06/2026 143
9153527/1 ANA PAULA BARRETO 001 15/06/2026 143
9161074/1 ALEX DE OLIVEIRA CARDOSO 005 18/06/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 002 17/06/2026 143
9177558/1 CRISTIANE DA CRUZ CAMARGO 002 17/06/2026 143
9178651/1 MILENA DE JESUS RIBEIRO 001 17/06/2026 143
9179097/1 LILIANE SUSANA NOGUEIRA QUINONES TANIGUCHI 003 10/06/2026 143
9182080/1 ALESSANDRA COTRIM TEODORO DE OLIVEIRA 004 16/06/2026 143
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 007 18/06/2026 143
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 16/06/2026 143
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 12/06/2026 143
9224777/2 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 08/06/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 16/06/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 12/06/2026 143
9224777/3 LUANA LUDUGERIO DA SILVA 001 08/06/2026 143
9255249/1 CINTIA CRISTINA HENRIQUE 001 18/06/2026 143
9255249/2 CINTIA CRISTINA HENRIQUE 001 18/06/2026 143
9268286/1 VITORIA VASCONCELOS DE MENESES 003 17/06/2026 143
9327045/1 GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 002 17/06/2026 143
9328050/1 RENATA MUNIZ DE CARVALHO 004 16/06/2026 143
9330356/2 MANUELA MOLINA ROMAN 001 15/06/2026 143
9334441/1 DEBORA SILVA MARIA 001 18/06/2026 143
9340742/1 MARCELA NOGUEIRA VEGA 001 15/06/2026 143
9340823/1 LETICIA ALVES DOS SANTOS 001 09/06/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 16/06/2026 143
9343202/1 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 001 15/06/2026 143
9343202/2 ANA HELENA ZAMARIAN DE SIQUEIRA 001 15/06/2026 143
9345906/1 MARGARETH XAVIER DE OLIVEIRA 001 18/06/2026 143
9347836/1 HELENA DE ECA PELLEGRINI 003 08/06/2026 143
9355847/1 LARISSA APARECIDA FERREIRA DE ASSIS 002 11/06/2026 143
9356215/1 JULIA MONTENEGRO DE SENA FERREIRA 001 18/06/2026 143
9358471/1 LAIS ALVES LIMA 003 17/06/2026 143
9359281/1 JOAQUIM BUHRER CAMPOLIM 001 15/06/2026 143
9360026/1 GABRIEL APARECIDO GOMES PEREIRA 001 17/06/2026 143
9360085/1 LILIAN DELLA TORRE SOUSA CABRAL 003 16/06/2026 143
9360557/1 AGUINELO ALMEIDA DE SOUZA 002 17/06/2026 143
9363157/1 VICTORIA LACERDA DE LIMA 002 18/06/2026 143
9364242/1 MARCELO VITALE TEODORO DA SILVA 003 17/06/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 17/06/2026 143
9366920/1 GABRIELA PITTA DE MORAES 001 09/06/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 17/06/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 002 17/06/2026 143
9367101/1 JOB DE ASSIS LIMA JUNIOR 002 18/06/2026 143
9367357/1 NICOLI CARDOZO URCULINO 001 19/06/2026 143
9367675/1 ADRIANA LEITE PEREIRA 001 18/06/2026 143
9369457/1 KATIANE MOREIRA DE MELO MATOS 001 10/06/2026 143
9369848/1 MARIA ANGELICA PACCHIONI BROCA 001 16/06/2026 143
9370421/1 RUBENS JOSE ANDRADE DE SOUSA 001 16/06/2026 143
9372377/1 RUTH AGOSTINHO ARAUJO 001 16/06/2026 143
9372458/1 ALINE MORENO DE OLIVEIRA MARCHIOTO 001 18/06/2026 143
9373225/1 NATHALY GUATURA DA SILVA 001 17/06/2026 143
9374345/1 VIVIAN BORGES SALVADOR DA SILVA 005 15/06/2026 143
9405542/1 JOSE ELIAS DE SENA 002 17/06/2026 143
9454853/1 ALLINY SANTANA SOUZA 001 16/06/2026 143
9459898/1 KAREEN PEREIRA BATISTA 001 16/06/2026 143
9467041/1 LETICIA QUEIROZ ROCHA 001 10/06/2026 143
9467416/1 JENIFER CORASSA PEDROSO 001 15/06/2026 143
9477624/1 KESYA CAROLINE DA SILVA MAZZARON 005 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5244714/3 LILIAN DA COSTA SARAIVA ZANELLA 005 16/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 003 25/05/2026 143
5802849/2 GENILDO BATISTA DE SOUZA 002 18/06/2026 143
6801196/1 ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS 001 17/06/2026 143
7070756/1 SANDRA DE ROSA 001 17/06/2026 143
7341351/1 ALEX SANDRO EUFRASIO LOPES 003 17/06/2026 143
7345224/1 ADRIANA MARIA ROJAS DA SILVA 002 18/06/2026 143
7566344/1 ADRIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA 002 17/06/2026 143
8567212/1 RONNIE JAMES RODRIGUES SILVA 001 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6458394/1 KATIA LUZIA PEREIRA DE ALMEIDA HERRERA 001 17/06/2026 143
8103372/1 LISA CLAUDIA KAMAL GHOBRIAL MONTEIRO 007 10/06/2026 143
8123438/1 MARCIA MARIA DE ARAUJO BORGES 005 16/06/2026 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7622643/2 WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 003 17/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8350876/2 VILMA SENA SILVA 001 17/06/2026 143
8377685/1 ANDERSON BATISTA BARBOSA 001 16/06/2026 143
8472122/1 GLAUCIA RENATA DA SILVA INACIO 002 15/06/2026 143
8533393/1 VICENTE SEMEAO 001 15/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9112499/1 LILIAN BERNARDO 030 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4781325/2 JOSELITO VIEIRA BATISTA 015 22/06/2026 143
6432115/1 RODINEI DA COSTA 014 17/06/2026 143
7086725/2 ANDRE CESAR DE ARAUJO 024 19/06/2026 143
7462018/1 JOICE CASTRO SIMOES 020 17/06/2026 143
7811870/1 NILSON ROBERT SILVA GRUENLICH 030 18/06/2026 143
7839197/1 DANIELE CRISTINA AMORIM DOS SANTOS MARQUES 060 17/06/2026 143
8000557/1 LUIZ ALFREDO FALCONE 014 19/06/2026 143
8003793/1 RAQUEL DA CRUZ 030 22/06/2026 143
8068305/1 IRACEMA JOSEFA DA CONCEICAO SILVA 090 20/06/2026 143
8118639/1 GISLAINE TOMEYAMA MACEDO DE SOUZA 020 22/06/2026 143
8321515/2 JESSICA GONZAGA VIEIRA 030 20/06/2026 143
8326495/2 MAGALI ASSIS FERREIRA 090 19/06/2026 143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 008 16/06/2026 143
8366845/1 CLAUDIA DANIELA SARDINHA 030 20/06/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 030 19/06/2026 143
8487961/1 DANIEL FROSSARD RODRIGUES 030 19/06/2026 143
8555451/2 CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 040 20/06/2026 143
9259732/1 CLEIDIANE ALVES ARAUJO MACHADO 008 15/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7963785/1 ARTHUR TACAMITSU IMAMULA 045 18/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5378915/2 ROSANGELA KHAMIS 015 15/06/2026 143
5516102/2 ISABEL CRISTINA JORGE LE FERREIRA 015 17/06/2026 143
5525683/2 AZIEL JERONIMO DE OLIVEIRA 060 17/06/2026 143
5644569/2 IVONE BERTOLDO 090 19/06/2026 143
5657741/3 RONALD DOUGLAS KRAUSE 015 19/06/2026 143
5832454/2 MAURO SALVINO DOS SANTOS 020 19/06/2026 143
5942071/2 EDMILTON GOMES BATISTA 030 18/06/2026 143
6480306/2 ARIANA MARCOS DE CARVALHO 015 22/06/2026 143
6715923/1 ROSELI DE ARAUJO LIMA 030 19/06/2026 143
6787592/4 EDILEUSA MACIEL DE OLIVEIRA SANTOS 009 18/06/2026 143
6866026/4 MARIA DE FATIMA CAMILO MOREIRA 014 22/06/2026 143
6931049/1 SIMONE SEGLIO DE NEGREIROS 030 19/06/2026 143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 015 19/06/2026 143
6997007/1 FABIANA FUENTES LOPES 015 19/06/2026 143
7121032/2 RITA DE CASSIA CARVALHO 060 18/06/2026 143
7234783/1 SIRCA ALVES DA SILVA 014 17/06/2026 143
7235577/1 CLARA CRISTINA MESSIAS 030 16/06/2026 143
7245521/2 MONICA MARIN DA SILVA 010 22/06/2026 143
7307292/1 SONIA BIZERRA DA SILVA 011 18/06/2026 143
7337566/1 VANIA ALMEIDA DA SILVA 090 18/06/2026 143
7344791/1 SILVIO BENEDITO 015 19/06/2026 143
7344791/2 SILVIO BENEDITO 015 19/06/2026 143
7390181/3 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 012 22/06/2026 143
7390181/4 ANA ELIZA DE MELO AMORIM 012 22/06/2026 143
7408625/1 CARLENE PIRES RIBEIRO LACERDA 007 21/06/2026 143
7454449/1 NORMA APARECIDA SANCHES DE MORAES 030 22/06/2026 143
7485972/1 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 015 19/06/2026 143
7485972/2 GESSIMARQUES MARTINS DE SOUSA 015 19/06/2026 143
7510063/2 LUANA COLCHESQUI LYRIO EMIDIO 020 19/06/2026 143
7512112/1 ANA PAULA BOSCO TOLEDO 020 22/06/2026 143
7519125/1 FERNANDA FERRI ALMEIDA 020 18/06/2026 143
7566107/1 NEUSA MARIA DOS SANTOS 090 20/06/2026 143
7717725/1 RENATA MIRIAN ROBERTI 015 22/06/2026 143
7730713/1 MONICA SILVA DE SOUZA 020 19/06/2026 143
7744706/2 ROBSON ULISSES CORREIA 015 16/06/2026 143
7770901/1 NIVEA APARECIDA FRANCO 002 22/06/2026 143
7779721/1 FABIANA MOREIRA DA SILVA 015 17/06/2026 143
7780923/1 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 009 18/06/2026 143
7780923/2 ELAINE CRISTINA PASSOS DE MIRANDA 009 18/06/2026 143
7906404/1 SAMUEL OLIVEIRA VIEIRA 008 19/06/2026 143
7917384/1 LARISSA ROBERTA FURTOSO DA SILVA 025 18/06/2026 143
7924631/1 TARSO AUGUSTO TORASAN CAVALCANTI 014 19/06/2026 143
7941153/1 TAIANA FERNANDA SILVA DE MOURA 015 19/06/2026 143
7941153/3 TAIANA FERNANDA SILVA DE MOURA 015 19/06/2026 143
7959206/1 ELAINE AMARAL DE OLIVEIRA 007 17/06/2026 143
7959206/2 ELAINE AMARAL DE OLIVEIRA 007 17/06/2026 143
7978251/1 GRACE DE SA LOPES 015 18/06/2026 143
7978251/2 GRACE DE SA LOPES 015 18/06/2026 143
7984138/1 CRISTIANE LIMA CLAUDIO 008 19/06/2026 143
7998155/1 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 010 19/06/2026 143
7998155/2 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 010 19/06/2026 143
8056366/1 RENATA TELLES MARTINS DOS SANTOS GALVAO 014 18/06/2026 143
8068208/1 PATRICIA REGINA LOPES DE PAULA 010 22/06/2026 143
8089957/1 CICERA DOMINGAS ROCHA FERREIRA 030 18/06/2026 143
8095311/1 GABRIELA DE FARIAS CERQUEIRA 020 19/06/2026 143
8099006/1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 011 22/06/2026 143
8099006/2 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 011 22/06/2026 143
8131961/1 LUCIMEIRE DE OLIVEIRA SOUZA 014 19/06/2026 143
8137935/1 ELZA MARIA DA SILVA CORREIA 030 19/06/2026 143
8164932/1 ANDRE PEDREIRA SANTOS SOUSA 020 19/06/2026 143
8176795/1 PAULO CLESIO DE OLIVEIRA 064 22/06/2026 143
8212872/1 MICHELE QUIRINO DE ALMEIDA PEDREIRA 023 18/06/2026 143
8214182/2 EDUARDO AUGUSTO RIBEIRO RAMIRO 030 20/06/2026 143
8216746/1 JURANEIDE LIMA DOS SANTOS 015 18/06/2026 143
8243051/1 CASSIA DE OLIVEIRA DE MIRANDA 009 18/06/2026 143
8250138/1 FERNANDA ELISA PANSICA 030 16/06/2026 143
8279314/1 MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 018 19/06/2026 143
8279314/2 MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 018 19/06/2026 143
8358303/1 SEBASTIANA BORGES DE FREITAS MEDEIROS 010 18/06/2026 143
8370010/1 DEBORAH GORDO BONIN 012 22/06/2026 143
8382816/1 ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 008 19/06/2026 143
8394016/1 ROSILENE SANTANA DE SOUZA 015 18/06/2026 143
8396426/1 BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 030 19/06/2026 143
8415706/2 AMANDA MELO DA MOTA SILVEIRA 020 19/06/2026 143
8419442/1 AUDREY ANDREA SANTOS SILVA 014 18/06/2026 143
8438587/2 CAMILA CRISTINA DO NASCIMENTO 060 19/06/2026 143
8496552/1 JESSICA SATI 011 19/06/2026 143
8879681/2 JULIANA DAS GRACAS RODRIGUES DOS SANTOS 008 21/06/2026 143
8982562/2 GISELE LEITE DE ANDRADE 014 22/06/2026 143
9185089/2 MARCOS MIANI 015 19/06/2026 143
9305483/1 JOYCE MOURAO RODRIGUES 010 22/06/2026 143
9313087/3 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 008 19/06/2026 143
9313087/4 FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 008 19/06/2026 143
9334653/1 CINTIA I SEN CHEN FRANCO 015 19/06/2026 143
9334769/1 DEBORA APARECIDA ZACARELLI PIMENTA 010 18/06/2026 143
9356860/1 SANDRA VIGARI GIMENEZ 030 18/06/2026 143
9462384/1 BRUNA SILVA FERMINIANO 014 19/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7879776/1 NELY DOS SANTOS CELESTINO 090 19/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6532799/1 SERGIO APARECIDO DOS SANTOS 030 22/06/2026 143
7324456/1 BEATRIZ CORONEL MARTINS 030 21/06/2026 143
7715749/1 RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 030 19/06/2026 143
7720599/1 EDEILSON LINS CINTRA 020 19/06/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8377723/1 SILVANA GOMES DE ASSIS 029 18/06/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8299811/2 CLAUDIA BATISTA DOS PASSOS ROLIM 18/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5204267/4 JANE RODRIGUES FERREIRA 19/06/2026 NEG/143
6753841/1 LUCIANA CRISTINA SOLER FERNANDES 22/06/2026 NEG/143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 22/06/2026 NEG/143
6923704/1 MARCIA CRISTINA CHAVES DE CASTRO 19/06/2026 NEG/143
7140029/2 ARLETE FRANCA DE BRITO 22/06/2026 NEG/143
7140029/3 ARLETE FRANCA DE BRITO 22/06/2026 NEG/143
7222891/1 SUSANA SOARES DE JESUS PRETO 22/06/2026 NEG/143
7769539/1 EMANUELE DA COSTA LOPES 20/06/2026 NEG/143
7769539/2 EMANUELE DA COSTA LOPES 20/06/2026 NEG/143
7941200/1 ALINE LENI GONCALVES CARREIRA 22/06/2026 NEG/143
8936889/1 ALINE DE OLIVEIRA BARBOSA 22/06/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160176342

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7201028/1 VANESSA DE LIMA REZENDE 040 12/06/2026 143
8305803/3 DYANNE DA CONCEICAO ALVES 001 15/06/2026 143
8551804/2 FABIANA RODRIGUES DE BRITO 005 06/06/2026 143
9209166/1 VIVIANE SAEZ LAMEGO 001 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9123822/1 ALEXANDRE TARICANO JUNIOR 014 11/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6785948/1 LUCIANA FONTOURA DE SANTANA 007 26/05/2026 143
7244223/3 MARIA LUCIA BARBI 001 12/06/2026 143
7273975/3 MARLENE MACHADO SENEDIN 004 16/04/2026 143
7343051/1 FLAVIO ROBERTO PORTES 010 11/06/2026 143
7471904/1 MERIVANDA DE SOUZA CRUZ 030 22/05/2026 143
8130396/1 ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 001 01/06/2026 143
8174075/1 ALEXANDRE FELIPE ANTUNES CORADINI 014 12/06/2026 143
8221642/1 FAGNA BARBOSA DA SILVA 008 09/06/2026 143
8224749/2 SIMONE SILVINO DOS SANTOS 002 10/06/2026 143
8263655/1 TAMIRES BARROSO ALVES DA SILVA 005 08/06/2026 143
8413835/1 ADRIANA BERALDI DE AZEVEDO 030 08/06/2026 143
8469709/1 HELLEN GARCIA DE LIMA 010 10/06/2026 143
8577528/1 ROSANGELA XAVIER DE SOUZA 090 10/06/2026 143
8817537/2 ANA CLAUDIA DANTAS DE FREITAS SALES 030 11/06/2026 143
9177469/1 MARIA ALEXANDRA PEREIRA 007 29/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 001 07/06/2026 143
7536615/1 FABIO PEREIRA DA SILVA 002 27/05/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160176356

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5350361/3 NORMA MARIA MARTINS 07/05/2026 NEG/143
8005184/1 NEIDE JOSE DE OLIVEIRA 16/06/2026 NEG/143
8069573/1 SOELI ALVES MACHADO 15/06/2026 NEG/143
8347425/2 SIMONE DE BARROS ARAUJO 15/06/2026 NEG/143
8351350/2 VIVIAN BARRETO DOS SANTOS 15/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5808855/2 MARLENE BASSI 07/05/2026 NEG/143
6033229/2 MONICA MELLO DE CAMPOS 07/05/2026 NEG/143
6456456/1 MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 07/05/2026 NEG/143
6941991/1 MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO 07/05/2026 NEG/143
6941991/2 MARIA SILVANY LUCAS SANTIAGO 07/05/2026 NEG/143
6980651/2 MAURICIO FIRMINO ROSA 07/05/2026 NEG/143
7741791/1 DANIELA ROSALEZ SOARES 17/06/2026 NEG/146
7741791/2 DANIELA ROSALEZ SOARES 17/06/2026 NEG/146
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 15/06/2026 NEG/143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 15/06/2026 NEG/143
7941340/1 PATRICIA DOS SANTOS CEZARINI 16/06/2026 NEG/143
8002738/1 MARLENE CRISPIM VIEIRA 07/05/2026 NEG/143
8067155/1 HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 16/06/2026 NEG/143
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 29/05/2026 NEG/143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 07/05/2026 NEG/143
8216649/1 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 15/06/2026 NEG/143
8216649/2 SUZANA NUNES DA SILVA LIMA 15/06/2026 NEG/143
8218757/1 SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 15/06/2026 NEG/143
8244332/1 TALITA HANATO DE SOUZA ORTIZ 15/06/2026 NEG/143
8406669/1 SHEILA SANTOS MUNIZ 15/06/2026 NEG/143
8461872/1 MICHELLE FUSCO DA COSTA 19/06/2026 NEG/146
8507147/1 SIRLENE GONCALVES DA SILVA FONSECA 15/06/2026 NEG/143
8789886/1 SILVANA SOUZA MARQUES JESUS PEREIRA 15/06/2026 NEG/143
8900400/3 SARA FLORIANO NUNES 15/06/2026 NEG/143
8923604/1 GUSTAVO DE PAULA QUEIROZ 16/06/2026 NEG/146
9335552/1 MONICA REGINA GALLI DA SILVA 07/05/2026 NEG/143
9338241/1 ISABELA APARECIDA BARONCINI LIMA 16/06/2026 NEG/146
9345205/1 SILVIA SOUZA DA CUNHA 15/06/2026 NEG/143
9345205/1 SILVIA SOUZA DA CUNHA 15/06/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6858201/1 SHEILA SILVA NEIVA DE ARAUJO 15/06/2026 NEG/143
6960286/2 MARIO APARECIDO COSTA SANTOS 07/05/2026 NEG/143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 16/06/2026 NEG/146

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 160176386

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 001 20/05/2026 143
5637091/4 MARIA CELENE GUEDES DOS REIS 007 23/03/2026 143
5823285/4 SONIA REGINA CARVALHO 003 16/05/2026 143
7540663/4 ELINALDO CLEMENTE DA SILVA 005 27/05/2026 143
8293091/2 ANDREA TONCOVIC SINDARSIC 025 20/05/2026 146
8309914/2 ELISANGELA DOS SANTOS MAXIMIANO 001 04/05/2026 143
8317372/2 GISELE DA CONCEICAO FERNANDES MIRANDA 001 27/05/2026 143
8799873/2 EVANILDA RODRIGUES DIAS DA SILVA 007 30/05/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6373241/2 SOLANGE FERNANDES 004 12/05/2026 143
6683878/2 FABRICIO CESAR CABRERA DA SILVA 005 15/09/2025 143
6779891/1 SARA CLAUDINO BARBOSA 002 01/06/2026 143
6928811/1 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 18/05/2026 146
6928811/2 JEANE CLEIDE QUEIROZ BRANDAO 003 18/05/2026 146
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 001 03/06/2026 143
7123434/2 MARCIA FERNANDES 020 01/06/2026 143
7123434/3 MARCIA FERNANDES 020 01/06/2026 143
7125836/2 VALQUIRIA TINO DA SILVA 002 01/06/2026 143
7136137/1 CLAUDIA CRISTINA RODRIGUES CAETANO 001 25/05/2026 143
7221991/1 REJANE LOPES DA SILVA 030 02/06/2026 143
7243618/2 ANGELA VENANCIO DA SILVA 003 25/05/2026 146
7244983/1 ZILDA MARIA RAMOS GALHARDO GONCALVES 001 25/05/2026 143
7285574/1 NURIA SANCHIS MIQUEL 002 28/05/2026 146
7285574/2 NURIA SANCHIS MIQUEL 002 28/05/2026 146
7474792/1 CRISTINA AGUERA 002 08/06/2026 143
7512651/1 BARBARA TABOLASSI 005 18/05/2026 146
7764944/2 MARIA ALEXSANDRA SANTOS DA CUNHA 002 16/04/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 002 02/06/2026 143
7928211/1 ERIKA IVE DOS SANTOS 007 29/05/2026 143
7928211/2 ERIKA IVE DOS SANTOS 007 29/05/2026 143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 19/02/2026 NEG/143
8029661/3 LEINA MOURA CARNEIRO CARVALHO 001 27/03/2026 143
8119210/1 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 02/06/2026 NEG/143
8119210/2 PRISCILA RODRIGUES LUZ LACERDA 02/06/2026 NEG/143
8372161/1 SANDRA REGINA DE PAIVA ALBUQUERQUE 02/06/2026 NEG/143
8500088/1 MARIANE ROCHA DOS SANTOS 001 18/05/2026 143
9330411/1 ARLEY DA SILVA 005 25/05/2026 143
9335854/1 THAIS DOS SANTOS GONCALVES FUKUZAKI 003 20/05/2026 143
9405097/1 CAMILA DOS REIS 007 08/06/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7072562/1 FLAVIA ROBERTA VIEIRA CALIXTO 28/05/2026 NEG/146
7407882/1 WASHINGTON NOGUEIRA LEAL DE SOUZA 001 07/04/2026 143

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160169395

Torna sem efeito a convocação do servidor abaixo relacionado, conforme publicado no DOC de 25/06/2026:

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MOISES MENDES ROSENO 833.456.1 26/06/2026 15:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160171683


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA WASZKIEWICZ PEREIRA 581.750.1 29/06/2026 09:41
CELIA REGINA PEREIRA 632.475.4 06/07/2026 07:55
LIGIA MARA DE SOUZA PRADO 752.536.2 30/06/2026 10:15
MARAISA RUFINO 832.722.0 29/06/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA DA SILVA 937.618.6 30/06/2026 09:45
ALESSANDRA ALVES VIANA 805.504.1 29/06/2026 09:50
ELENICE CAZE DA SILVA SAKAMOTO 778.063.0 29/06/2026 09:55
ELIANE DOS SANTOS BOCALINI 755.612.8 30/06/2026 09:45
FERNANDA OLIVEIRA PORTO MACHADO 706.887.5 15/07/2026 07:55
GILMARA GONCALVES GOMES 822.009.3 29/06/2026 09:35
GISELLE PRISCILLA MARCAL 820.086.6 29/06/2026 07:50
IRACEMA RODRIGUES MOREIRA 745.571.2 30/06/2026 10:05
ISABEL ARAUJO MONTEIRO CRUZ 801.117.6 06/07/2026 09:15
JOANA DE JESUS GONCALVES 857.703.0 07/07/2026 09:15
KAUE HENRIQUE JULIAO DA SILVA 945.629.5 29/06/2026 09:15
KERINE ROCHA DUTRA SOUZA 842.985.5 29/06/2026 10:00
MARCIA HELENA LIMA RABELO 809.667.8 29/06/2026 10:10
MARINA YASKO TAKAHASHI 851.532.8 29/06/2026 08:21
MARINEIDE MOREIRA SOBRAL 721.994.6 06/07/2026 08:05
NAIANA MORENO VARGAS 723.882.7 30/06/2026 09:55
PAULA MANGOLIN DE BARROS 756.037.1 30/06/2026 08:25
REGINA CELIA NORKUS 687.562.9 13/07/2026 08:15
TATIANE ELLEN DINIZ TEIXEIRA 858.006.5 06/07/2026 07:35
VIVIANE MARIA DOS SANTOS GOBETTI 819.360.6 30/06/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE COSTA 649.108.1 30/06/2026 09:15
ALEXSANDRA BEZERRA BATISTA 771.042.9 30/06/2026 07:20
ATANAZIO ALVES SOUZA FILHO 740.778.5 06/07/2026 07:15
JOHNNY BERNARDO DA SILVA 920.650.7 06/07/2026 07:45
VITOR RUBENS REIS 927.821.4 06/07/2026 07:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DA SILVA HEGELER 885.486.6 23/09/2026 08:55
ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 08/09/2026 08:40
ELISA AMARU MAXIMIANO LANZONI 751.980.0 24/07/2026 07:35
MARCIA ASSIS DA COSTA BREGOLATO 730.349.1 01/07/2026 08:15
MICHELE CALIXTO BERTASSOLLI 694.311.0 27/07/2026 07:45
ROBERTA ALVES CARDOSO DE AZEVEDO 848.067.2 26/08/2026 07:25
ROBERTO DE ARAUJO SANTOS 934.414.4 22/07/2026 08:15
SANDRA MARIA DE MORAIS 794.364.4 21/09/2026 07:50
TALITA TAINAN GOMES GLORIA 879.563.1 31/07/2026 08:55
VIVIANE RODRIGUES DOS SANTOS 725.388.5 05/08/2026 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS EDUARDO DE SOUZA 842.703.8 23/09/2026 08:30
JEFFERSON CABRAL DA SILVA 941.720.6 23/07/2026 07:15
SANDRA CRISTINA ARCHANJO ALVES 696.236.0 03/08/2026 07:35

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AUDREY SILVERIO FERREIRA 782.462.9 30/06/2026 17:20
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 30/06/2026 16:30

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA CAROLINA PESTANA 923.131.5 03/07/2026 14:00
LUCIMARA DA SILVA CONSTANCIO 807.651.1 30/06/2026 14:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA FAVA 780.470.9 30/06/2026 14:00
MICHELLE GOMES CAVAZZANA 771.625.7 03/07/2026 14:50
MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 720.808.1 30/06/2026 15:40

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 30/06/2026 09:00
NELSON GASPAR DIP JUNIOR 853.233.8 30/06/2026 15:30
SONIA REGINA GUIMARAES LAURIANO BAPTISTA 844.075.1 30/06/2026 09:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CLELIA GOMES TRINDADE FERNANDES 692.209.1 30/06/2026 17:15
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 30/06/2026 12:00
JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 636.990.1 30/06/2026 08:15
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 30/06/2026 09:00
MARIA TEIXEIRA DE LIMA 607.192.9 30/06/2026 12:30
MONICA THOMAZIA ANDRADE 610.465.7 30/06/2026 13:30
ROSANE GOMES DA SILVA 725.691.4 30/06/2026 09:30
SUZE ARTEM DINIZ 603.762.3 30/06/2026 15:00
TANIA REGINA FERREIRA MAUTONE ALEIXO 660.383.1 30/06/2026 14:00
WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO 546.633.4 30/06/2026 14:00

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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ROMILDA MARTINS DA SILVA 816.441.0 30/06/2026 12:45

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIA VASCONCELLOS PEREIRA DA SILVA FELIPPE 509.913.7 30/06/2026 14:30
ZAMBY REIS CARDOSO 805.834.2 30/06/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALBINA SANTANA NASCIMENTO 829.103.9 30/06/2026 16:30
ANDREA SILVEIRA DE QUEIROZ CAMPOS 724.782.6 30/06/2026 10:15
ANGELO BADIA NETO 829.376.7 30/06/2026 09:45
ANTUNES JOSE DOS SANTOS 788.342.1 30/06/2026 12:45
BIANCA SARMENTO ROSTAS 930.239.5 30/06/2026 15:00
CLAUDIA APARECIDA ANTUNES VELOSO SABBA 829.964.1 30/06/2026 14:00
CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 923.187.1 30/06/2026 09:45
EDILENE PROFETA DOS SANTOS LOURENCO 830.650.8 30/06/2026 10:45
ELAINE CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS 830.964.7 30/06/2026 15:00
FABIANA ROCHA MENDONCA 831.063.7 30/06/2026 11:15
FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA 831.237.1 30/06/2026 15:15
GLAUCIA CRISTINA GASSI GOMES KOPPER 642.696.4 30/06/2026 15:00
ISIS DELOCI DA MOTA 800.068.9 30/06/2026 09:15
JEANE ROCHA CARVALHO 845.874.0 30/06/2026 10:30
JOSETE SORAIA MARTINS 831.828.0 30/06/2026 15:45
JULIANO ALEIXO DANTAS 797.954.1 30/06/2026 15:15
KATIA APARECIDA DE PAULA 832.482.4 30/06/2026 10:30
KATIUSCIA FERREIRA DE LIMA 832.171.0 30/06/2026 08:00
LIDIA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA 783.446.2 30/06/2026 17:00
LINDOVANIA CAVALCANTI VIEIRA 840.167.5 30/06/2026 09:45
LUCIANA CRISTINA DE ALMEIDA SERAFIM 832.308.9 30/06/2026 15:30
LUCIMARA NASCIMENTO UDALA 717.614.7 30/06/2026 14:00
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 30/06/2026 11:45
MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 832.835.8 30/06/2026 15:15
MARIA GORETI DE OLIVEIRA 653.384.1 30/06/2026 13:00
MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 833.072.7 30/06/2026 09:00
PAULO HENRIQUE SALES DOS SANTOS 798.116.3 30/06/2026 14:45
TATIANA DOURADO DE SOUSA 855.367.0 30/06/2026 13:45
TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 930.228.0 30/06/2026 10:15
TEREZA CRISTINA BORBA DE OLIVEIRA 718.613.4 30/06/2026 09:30
ZILDA VALERIA LAMBERT DE SOUZA 744.286.6 29/06/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA JOAQUINA FERNANDES DE CASTRO SILVA 792.910.2 30/06/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADAUTO MIGUEL DA SILVA 843.185.0 30/06/2026 12:00
ADRIANA DA SILVA 823.892.8 30/06/2026 11:30
ADRIANA DA SILVA RIGHI 805.217.4 30/06/2026 11:30
ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 837.179.2 30/06/2026 12:00
AIZITA TELESFORO SAMPAIO OLIVEIRA 801.684.4 30/06/2026 08:30
ALEX LEAO DO NASCIMENTO 679.263.4 30/06/2026 11:30
ALEXSANDRO RODRIGUES DE BRITO 724.956.0 30/06/2026 17:15
ALINE MANFREDI FERNANDES 891.863.5 30/06/2026 08:30
ALINE MAZZO SOUZA 820.979.1 30/06/2026 10:30
ANA CELIA REIS 798.652.1 30/06/2026 09:15
ANA LUCIA HONORIO DA SILVA 682.782.9 30/06/2026 09:30
ANA MARIA MARTINS LINHARES 777.930.5 30/06/2026 09:45
ANA PAULA MARTINS PELAES 820.164.1 30/06/2026 15:00
ANDREA DOS SANTOS PEREIRA 691.231.1 30/06/2026 12:15
ANDREA REGINA DOS SANTOS SOUTO OLIVERIO 845.940.1 30/06/2026 09:00
ANDREIA DE ARAUJO VIEIRA 837.265.9 30/06/2026 09:00
ANELISE DE PAULA MARQUES 815.276.4 30/06/2026 10:45
APARECIDA NASCIMENTO LINHARES 744.169.0 30/06/2026 12:15
BARBARA DAMARIS ARRUDA DE JESUS 801.466.3 30/06/2026 10:00
BRUNA LUCIO FRIGO 822.558.3 30/06/2026 15:45
CARLA MARTINS GODINHO FERREIRA 796.816.7 30/06/2026 10:45
CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA 797.997.5 30/06/2026 08:45
CAROLINA LOURENCO DA COSTA OMORI 753.004.8 30/06/2026 10:15
CASSIA CRISTINA DA SILVA 748.462.3 30/06/2026 13:00
CATIA VANNUCCHI CORREA 751.073.0 30/06/2026 10:30
CECILIA MEGUMI NAKAO 748.564.6 30/06/2026 17:15
CINTIA SANTOS DE SOUZA 797.192.3 30/06/2026 11:00
CLEANI ALVES DE AQUINO 681.594.4 30/06/2026 10:00
CLELIA GOMES TRINDADE FERNANDES 692.209.1 30/06/2026 17:15
CLEONICE GONCALVES DA MOTA 687.912.8 30/06/2026 13:15
CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 710.421.9 30/06/2026 08:45
CRISTIANE NERES RIBEIRO DOS SANTOS 825.834.1 30/06/2026 08:00
DAGMAR ALVES DE QUEIROZ 684.526.6 30/06/2026 10:30
DANIELLE PATRICIA DOS REIS 809.277.0 30/06/2026 17:00
DARIO DE OLIVEIRA 749.513.7 30/06/2026 14:30
DEBORA LAIS ANTONIASSI 689.761.4 30/06/2026 11:30
DELCIO ALBERTO DANI 722.506.7 30/06/2026 12:45
DINALDO LUIZ DE SOUZA 804.016.8 30/06/2026 13:45
DJALMA CARLOS CORREIA 883.386.9 30/06/2026 12:15
EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 695.293.3 30/06/2026 13:45
EDINEIA APARECIDA POTENTE 828.510.1 30/06/2026 12:00
EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 845.142.7 30/06/2026 11:45
EDNA ALMEIDA COUTINHO 776.223.2 30/06/2026 11:15
EDUARDO PRADO SANTOS 808.182.4 30/06/2026 09:15
ELIANA LIMA DE SOUSA 789.094.0 30/06/2026 11:15
ELISANGELA CARDOSO HERNANDES E OLIVEIRA 795.464.6 30/06/2026 11:15
ELISANGELA DE SOUZA SANTOS 801.388.8 30/06/2026 13:45
ELISANGELA SANTOS LACERDA 782.672.9 30/06/2026 09:00
ELZA MITIYO TAKEDA 556.186.8 30/06/2026 12:00
ERICA SILVANA PAMPURI BARBOSA MATOS 792.135.7 30/06/2026 10:45
ERIKA APARECIDA GOIS 792.767.3 30/06/2026 14:30
ERONDINA SERNAJOTO DE BRITO 739.089.1 30/06/2026 10:15
FABIANA OLIVEIRA DIAS DE CAMARGO 684.388.3 30/06/2026 12:15
FERNANDA BORGES DA SILVA 825.760.4 30/06/2026 13:00
FERNANDO ROBERTO VIDEIRA BATISTA 932.883.1 30/06/2026 15:30
FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 791.443.1 30/06/2026 13:00
FRANCISCO DE ASSIS SIMOES DE SOUZA 708.179.1 30/06/2026 09:15
GERALDO SOARES DA SILVA 883.709.1 30/06/2026 12:30
GIZELE ANDRADE DA SILVA 808.531.5 30/06/2026 13:30
GLAUCIMARA GRACIANO DE SOUZA 728.190.1 30/06/2026 14:15
GUILHERME TAKASHI BASHIYO 815.453.8 30/06/2026 14:15
INDRA MILARDE MUNIZ FREITAS 818.672.3 30/06/2026 08:15
JANAINA DE SIQUEIRA 851.569.7 30/06/2026 16:00
JANE RIBEIRO BARRETO 840.688.0 30/06/2026 08:00
JENNYFER DE MELO MATHEUS GIMENEZ 935.583.9 30/06/2026 08:45
JOAO CARLOS SERRA 782.264.2 30/06/2026 15:45
JOAO CARLOS SILVA 782.034.8 30/06/2026 15:00
JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 30/06/2026 16:00
JONAS DA ROCHA VILELA 724.987.0 30/06/2026 08:15
JOSE ELMANO DE MEDEIROS PINHEIRO 636.990.1 30/06/2026 08:15
JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 728.363.6 30/06/2026 08:30
JULIANA TORRES FAZZIO 841.605.2 30/06/2026 12:45
KELY DOS REIS RODRIGUES 692.733.5 30/06/2026 08:15
LESLIE DE ARAUJO COSTA 777.303.0 30/06/2026 10:15
LETICIA PEREIRA DA SILVA BARBOSA 821.527.8 30/06/2026 14:15
LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 812.960.6 30/06/2026 13:30
LIVIA LOPES FERREIRA 882.990.0 30/06/2026 11:45
LUCAS DE SOUSA AMORIM 881.661.1 30/06/2026 11:45
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 30/06/2026 08:45
LUCIA MARIA GARDINO 757.459.2 30/06/2026 09:30
LUCIA MUNIZ QUERSI 686.816.9 30/06/2026 12:00
LUCIANA CARVALHO 729.217.1 30/06/2026 10:45
LUCIANA DOS SANTOS MARQUES 729.413.1 30/06/2026 13:15
LUCIANA DOS SANTOS PIRES 844.310.6 30/06/2026 08:30
LUCIANA FRANCESCHI SIMOES 841.110.7 30/06/2026 09:30
LUCIMARA FERREIRA MARTINS 812.031.5 30/06/2026 13:45
MARCIA CRISTINA MALDONADO CARVALHO 693.747.1 30/06/2026 10:00
MARCIA CRISTINA ROCHA 746.135.6 30/06/2026 13:00
MARCIA DOS SANTOS MIRANDA 817.075.4 30/06/2026 08:45
MARCOS ROBERTO DOS SANTOS 846.019.1 30/06/2026 12:15
MARIA APARECIDA RESENDE 754.322.1 30/06/2026 17:15
MARIA INES MARINHO MARQUES 820.638.4 30/06/2026 11:30
MARIA ISABEL PIRES DE CAMARGO 801.107.9 30/06/2026 14:45
MARIA NAZARE SILVA HOLANDA APOLINARIO DA SILVA 612.954.4 30/06/2026 09:00
MARIA TEIXEIRA DE LIMA 607.192.9 30/06/2026 12:30
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 30/06/2026 17:15
MARIANGELA ROSA DOS SANTOS 779.352.9 30/06/2026 12:30
MARLENE NUNES GUERRA 685.015.4 30/06/2026 13:30
MARTA COSTA MARQUES ROSSETO 748.355.4 30/06/2026 12:45
MAUREN FRAZAO CASTELLO 722.502.4 30/06/2026 11:00
MAYARA SANTOS TEIXEIRA COSTA 855.777.2 30/06/2026 08:30
MICHELE LARANJEIRA DE ANDRADE 845.449.3 30/06/2026 08:00
MONICA THOMAZIA ANDRADE 610.465.7 30/06/2026 13:30
NEIVA BERGAMASCO ALVES 770.965.0 30/06/2026 12:30
PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 844.284.3 30/06/2026 15:45
PEDRO LUIZ SANT ANA ALVES 777.168.1 30/06/2026 11:15
PRISCILA DE BRITO ROBERTO 744.529.6 30/06/2026 10:15
PRISCILA LEHPAMER SANTOS 885.446.7 30/06/2026 08:15
RAQUEL PINHEIRO TONETTO BUDRI 771.575.7 30/06/2026 11:15
REGIANE RAMOS RUSCHEL 692.975.3 30/06/2026 09:15
REGINA CELIA BRAGADIN 723.336.1 30/06/2026 16:30
REINALDO RODRIGUES GARCIA 698.519.0 30/06/2026 10:00
RENATA ALMEIDA MATOS 819.926.4 30/06/2026 14:15
RENATA COSTA RAMOS 879.333.6 30/06/2026 14:30
ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA 780.146.7 30/06/2026 08:30
ROGERIO DE PAIVA 816.090.2 30/06/2026 11:00
ROGERIO GOMES MOREIRA 725.080.1 30/06/2026 14:00
ROMILDA MARTINS DA SILVA 816.441.0 30/06/2026 12:45
ROSANE GOMES DA SILVA 725.691.4 30/06/2026 09:30
ROSANE SCHIMIDTT MARQUES 778.809.6 30/06/2026 16:30
SAMARA OLIVEIRA BRASIL 792.063.6 30/06/2026 15:00
SANDRA APARECIDA CORDEIRO 696.372.2 30/06/2026 08:15
SHIRLEI MOURA 786.369.1 30/06/2026 14:30
SILMARA SILVA SALES 752.061.1 30/06/2026 08:00
SILVANA DE MORAES 712.902.5 30/06/2026 12:30
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 30/06/2026 14:30
SIMONE DA SILVA TEIXEIRA FERREIRA 784.353.4 30/06/2026 10:45
SIMONE LOURENCO LOPES 794.401.2 30/06/2026 13:30
SUELEN TENORIO CALHEIROS 823.777.8 30/06/2026 09:30
SUZE ARTEM DINIZ 603.762.3 30/06/2026 15:00
SYLVIA HELENA VITERBO FRANCISCO DO NASCIMENTO 723.098.2 30/06/2026 13:15
TAMYRIS ISTEFANY PAULINO DE ANDRADE FONTES 932.923.4 30/06/2026 13:15
TANIA REGINA CEREZER DA CONCEICAO 715.974.9 30/06/2026 08:45
TANIA REGINA FERREIRA MAUTONE ALEIXO 660.383.1 30/06/2026 14:00
TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 722.570.9 30/06/2026 15:30
TERESA CRISTINA JACINTA COSTA 684.490.1 30/06/2026 09:45
THAIS DOS SANTOS 850.749.0 30/06/2026 13:15
THIAGO RIBEIRO FERREIRA BUENO 946.739.4 30/06/2026 08:00
VALDIRENE BRITO TEIXEIRA CESAR 818.229.9 30/06/2026 11:45
VANESSA MOREIRA DE ALMEIDA 692.566.9 30/06/2026 09:15
VICTOR LUCAS RIBEIRO 881.631.0 30/06/2026 09:45
VIVIANE EVANGELISTA CIRONAK DOS SANTOS 838.843.1 30/06/2026 11:00
WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO 546.633.4 30/06/2026 14:00
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 30/06/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISANGELA DE AMORIM SANTANA 737.934.0 30/06/2026 11:00
JOAO PAULO DE CAMPOS 709.798.1 30/06/2026 10:00
MOISES ANGELO SOBRINHO 649.245.2 30/06/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 30/06/2026 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
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NOME RF DATA HORARIO
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CREMILDA ALVES DE SOUZA 781.692.8 30/06/2026 11:00
JOAO VICENTE DE REZENDE 660.230.4 30/06/2026 16:00

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCIO COUTINHO 805.428.2 30/06/2026 10:00

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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SABRINA PENA SOUZA 928.286.6 30/06/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILENE SANTANA SOTIRIADIS 837.766.9 29/06/2026 07:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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VANDERLI ALVES MOREIRA 528.157.1 03/07/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SIMOES NAVARRO CANTELLI 829.064.4 03/07/2026 15:00
EDSON LUCIANO 702.683.8 03/07/2026 14:45
ELIANA MARTA MOREIRA DA SILVA CASSIANO 701.815.1 29/06/2026 08:45
GIOVANA DA SILVA CAROBENI 831.729.1 29/06/2026 10:00
JOSE FERNANDO TEIXEIRA DE SOUSA 653.592.5 03/07/2026 13:00
JULIANO CAPITO 783.549.3 29/06/2026 08:15
RODRIGO DIAS DA SILVA 801.924.0 03/07/2026 13:45
ROSELI DENELLE DE MORAES 834.370.5 03/07/2026 13:00
SANDRA APARECIDA CARMO SALGADO 834.637.2 03/07/2026 16:15
VALERIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 835.128.7 29/06/2026 08:15
VANDERLEI BROGNARA 810.348.8 01/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON IAQUIS NITSCHE 698.022.8 03/07/2026 16:45
ALESSANDRA DE ASSIS VOLTAN 729.525.1 29/06/2026 09:00
ALEX GEORGE MAGALHAES 937.193.1 29/06/2026 09:30
ANA ALICE OLIVEIRA LIMA 827.754.1 29/06/2026 09:45
ANA CRISTINA JOVENAZZI CERBONCINI GATTI 777.771.0 03/07/2026 15:30
ANDREA GRASSONE 821.146.9 29/06/2026 09:15
ANDREZA SILVA LIMA 804.969.6 03/07/2026 16:15
ANTONIO JOSE BUENO MURAD 685.956.9 01/07/2026 15:30
BIANCA DUARTE SANTOS 799.083.9 01/07/2026 13:00
CAMILA DE OLIVEIRA PRIMO 937.111.7 29/06/2026 09:15
CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 786.696.8 29/06/2026 08:30
CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 780.447.4 01/07/2026 14:15
DALYANE CAVALCANTE LIMA 800.294.1 29/06/2026 07:15
DALYANE CAVALCANTE LIMA 800.294.1 29/06/2026 07:15
DEBORA SANTA BREGALDA 845.455.8 29/06/2026 09:30
DENILSON BORGES DE PAULA 777.117.7 01/07/2026 15:15
DIEGO DE SOUSA ARAUJO BOSCO 937.286.5 03/07/2026 16:30
DIEGO SOARES THIAGO 881.726.0 03/07/2026 14:30
ELAINE DE OLIVEIRA 747.754.6 29/06/2026 10:00
ERICA FERREIRA DOS SANTOS FERNANDES 820.982.1 01/07/2026 14:30
FABIOLA RIBEIRO CHACIM 801.832.4 01/07/2026 15:00
FERNANDA FALCAO FORCHITO SOUZA 801.272.5 29/06/2026 10:30
FRANCISCO DONIZETI DA SILVA 749.238.3 29/06/2026 08:00
GLADYS DAVIS PRATA CONSENTINO 933.308.8 01/07/2026 14:45
IZABEL CRISTINA XAVIER POSSARI 685.671.3 03/07/2026 13:15
JOSE LINO DE PONTES NETO 562.877.6 03/07/2026 15:15
JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 855.689.0 02/07/2026 14:45
JOSILENE DO NASCIMENTO SANTOS 812.974.6 01/07/2026 13:45
JULIANA FERNANDA DA SILVA 851.056.3 29/06/2026 10:30
JULIANA PERES VERDAME 742.668.2 29/06/2026 07:45
KASS FELIX SAKAGAMI 937.496.5 29/06/2026 07:15
KATIA NUNES CALDEIRA 790.708.7 29/06/2026 08:30
KELLY XIMENES DA CUNHA 935.549.9 03/07/2026 15:45
LARISSA AMORIM STANISCIA MARIJETIC 857.702.1 29/06/2026 07:45
LEANDRO PRIVIERI AMORIM 778.438.4 03/07/2026 16:30
LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 937.040.4 01/07/2026 14:00
LIDIA RODRIGUES SANTOS 729.910.9 29/06/2026 10:15
LIDIA RODRIGUES SANTOS 729.910.9 29/06/2026 07:30
LUCIANA MARIA RECCHIA CAMPELO DE OLIVEIRA 793.811.0 29/06/2026 08:00
LUCIANO CUNHA DE OLIVEIRA 734.786.3 03/07/2026 14:45
LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 745.514.3 03/07/2026 16:00
LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA 775.222.9 03/07/2026 15:45
MARA ALVES ROSA 814.421.4 03/07/2026 14:15
MARCELO VERNACCI ALONSO 742.129.0 03/07/2026 15:30
MARCIE LANCIONI VANIQUE 932.999.4 03/07/2026 15:15
MARIA DE FATIMA CARVALHO 728.782.8 03/07/2026 16:00
MARIA DO SOCORRO LOPES FONSECA 891.892.9 29/06/2026 09:45
MAYARA ALONSO CORREA 933.410.6 29/06/2026 08:45
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 29/06/2026 09:30
PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 818.910.2 29/06/2026 08:00
PAULA RUANA FERNANDES DA CONCEICAO 818.910.2 29/06/2026 08:45
RENATA FURTUNATO DA SILVA 818.285.0 29/06/2026 09:00
ROBERTA CABRAL DA SILVA CARDOSO 692.479.4 03/07/2026 14:00
ROSANA MONTORIO DA SILVA REYES 854.682.7 01/07/2026 13:30
ROSELY BARBOSA ORLANDO 597.191.8 29/06/2026 07:30
ROSEMARA BARBOSA DE ALBUQUERQUE 809.304.1 29/06/2026 08:30
SARA FLORIANO NUNES 890.040.0 29/06/2026 10:30
TAINA TACILIA ORATORIO DA SILVA 934.664.3 29/06/2026 07:45
TALITA GONCALVES DUARTE 798.309.3 03/07/2026 14:00
TANIA MARIA MORELLI MANOCCHIO 526.165.1 03/07/2026 13:30
TATIANE CRISTINA CARVALHO DIAS 855.796.9 29/06/2026 09:00
VALDIVINA MOREIRA ALVES 842.386.5 29/06/2026 09:15
VANDERLI ALVES MOREIRA 528.157.1 03/07/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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JUSSARA APARECIDA DIAS 696.285.8 29/06/2026 10:15
MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 737.052.1 29/06/2026 08:15
NAILTON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR 771.755.5 29/06/2026 09:45
VICTOR DOS SANTOS PEDROSO 927.714.5 29/06/2026 10:15

SUBPREFEITURA SANTO AMARO
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NOME RF DATA HORARIO
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JOCIENE DE SOUZA PAPP 630.307.2 01/07/2026 13:15

SUBPREFEITURA SE
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NOME RF DATA HORARIO
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WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 730.272.0 29/06/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 30/06/2026 07:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CENIRA FERREIRA MORAIS 609.338.8 30/06/2026 07:15
JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 691.274.5 29/06/2026 08:10

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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DOROTEA DIAS DE OLIVEIRA NOVAKOSKI 838.115.1 03/07/2026 16:00
SARA FERRAZ DA SILVA 834.409.4 03/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIEL CARDOSO GUSMAO 749.934.5 03/07/2026 14:30
JULIANA APARECIDA DOS SANTOS 858.749.3 03/07/2026 08:15
JULIANA HELENA DA CRUZ 893.122.4 03/07/2026 10:15
LUCINEIDE GILBERTO DE SOUZA SANTOS 758.413.0 03/07/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 624.462.9 03/07/2026 14:45
AILA NARA GUALBERTO DE ARAUJO BARROS 934.055.6 30/06/2026 07:31
ALECIA MATOS MENDES 859.238.1 30/06/2026 15:00
ALECSANDRA SAMPAIO SANTOS 828.855.1 03/07/2026 10:00
AMANDA ALMEIDA RODRIGUES MACIEL MARTINS 791.473.3 03/07/2026 13:30
ANDREA GOMES GONCALVES 745.911.4 30/06/2026 07:50
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 03/07/2026 07:30
CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 846.745.5 03/07/2026 10:30
CELIA CRISTIANE PRADO 812.336.5 03/07/2026 07:45
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 747.917.4 03/07/2026 13:45
DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 821.022.5 03/07/2026 09:00
FERNANDA BARROS 934.799.2 03/07/2026 15:30
GIOVANA MARIA GRIGORIO DOS SANTOS 735.707.9 30/06/2026 16:00
IVANILDE RABELO ALVES 851.452.6 30/06/2026 08:30
KERLI SIMONE CRISTINA NERES 745.243.8 03/07/2026 08:00
LAURA CRISTINA BORGES 826.337.0 30/06/2026 15:15
LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 660.010.7 03/07/2026 09:15
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 03/07/2026 14:15
MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA 714.224.2 30/06/2026 16:30
MARCOS SANCHEZ 734.700.6 03/07/2026 13:00
MARIA FERNANDA MONTEIRO RODRIGUES 743.785.4 03/07/2026 15:00
PATRICIA DE CAMPOS FERREIRA 731.116.8 03/07/2026 09:45
PATRICIA PINHEIRO RODRIGUES 678.822.0 03/07/2026 15:15
RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 884.330.9 30/06/2026 16:15
SANDRA APARECIDA FUGA 879.147.3 30/06/2026 14:30
SARA DE SOUZA PIOVETE 753.274.1 03/07/2026 08:30
SILVANA BRITO DA SILVA CRUZ 802.858.3 03/07/2026 14:00
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 30/06/2026 15:30
VALERIA LEAL GOES 693.959.7 03/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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EDUARDO ALVES DO NASCIMENTO 698.125.9 03/07/2026 08:45
LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 657.971.0 30/06/2026 15:45
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 30/06/2026 14:45

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO 546.633.4 01/07/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIA ALDENIA BATISTA 839.015.1 01/07/2026 14:00
CAMILA CRISTINA MONTEIRO MARTINS ZAMPLONIO 800.348.3 01/07/2026 11:30
CELIA MARIA OLIVEIRA RODRIGUES GUIMARAES 679.178.6 01/07/2026 07:30
ELAINE DE ARAUJO ALVES 694.927.4 01/07/2026 13:30
ELISABETE CORDOVA LIMA PENNACHI 842.638.4 01/07/2026 09:00
LUCIANA CORREIA 724.903.9 01/07/2026 09:30
MARIA CRISTINA BRESSA MALVEIRA 720.594.5 01/07/2026 13:00
MARILEA MAGALHAES RIBEIRO 812.710.7 01/07/2026 11:00
PAULA TATIANA GHERARDI 818.340.6 01/07/2026 08:00
RENATA CALDERON CANDIDO IMAMURA 780.521.7 01/07/2026 12:30
ROBERTO DA SILVA 678.248.5 01/07/2026 10:30
ROSE CLEIDE ALVES BEZERRA 772.270.2 01/07/2026 08:30
SANDRA RODRIGUES RIBEIRO DE PAULA 755.004.9 01/07/2026 12:00
WALKYRIA DA COSTA BOMBONATO 546.633.4 01/07/2026 10:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JOSE ANTONIO ALTAFIN 676.136.4 03/07/2026 15:20

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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REJANE FERREIRA MAGALHAES DA SILVA 834.071.4 03/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CELIMARA DELFINO DOS SANTOS 776.829.0 03/07/2026 16:00
CILENE BUENO SILVESTRE 749.714.8 30/06/2026 16:20
EVERALDA MARIA DE SOUZA ALMEIDA 683.560.1 30/06/2026 16:00
HUMBERTO MORAIS DO NASCIMENTO 636.316.4 03/07/2026 14:20
JOSE ANTONIO ALTAFIN 676.136.4 03/07/2026 15:20
MARCIA CRISTINA ROCHA 746.135.6 30/06/2026 15:40
MARIA APARECIDA DE SOUZA FERREIRA 734.062.1 30/06/2026 15:20
MARIA CECILIA DE MELLO CARVALHO 623.881.5 03/07/2026 15:00
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 30/06/2026 16:40
VIVIANE APARECIDA BIAGIONI 855.781.1 03/07/2026 15:40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE MASCARENHAS DE SOUZA 674.436.2 03/07/2026 14:40
ESTER AUGUSTA DE OLIVEIRA 696.119.3 03/07/2026 16:20
KATLEEN VALESKA LIMA DOS SANTOS SILVA 755.980.1 30/06/2026 15:00

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIA CAROLINA PESTANA 923.131.5 03/07/2026 13:10
LUCIMARA DA SILVA CONSTANCIO 807.651.1 30/06/2026 14:00
MARLENE FERREIRA DOS SANTOS 833.441.2 07/07/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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AUDREY SILVERIO FERREIRA 782.462.9 30/06/2026 16:30
DEBORA FAVA 780.470.9 30/06/2026 13:10
FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO 735.954.3 01/07/2026 08:00
MICHELLE GOMES CAVAZZANA 771.625.7 03/07/2026 14:00
MICHELLE PRECIOSO FIGUEIREDO ALVES 720.808.1 30/06/2026 14:45
PAULA CAVALCANTE GUTIERREZ SOUSA 730.174.0 30/06/2026 15:40

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160176030

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLA ALEXANDRE PEREIRA FERREIRA 745.450.3 30/06/2026 10:25
CRISTIANE MACEDO BALMANT DA SILVA 840.445.3 30/06/2026 09:25
MARIA LINDINALVA MUNIZ 775.588.1 30/06/2026 10:35


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANE TRECENTI 717.530.2 30/06/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLA FERRAZ 853.990.1 30/06/2026 17:00
CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 836.221.1 30/06/2026 14:45
LUCIANA BATISTA PEREIRA 819.740.7 30/06/2026 15:15
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 30/06/2026 16:00
MAURICIO ANAYA 935.742.4 30/06/2026 15:15
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 30/06/2026 15:30
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 30/06/2026 16:00
SIMONE DE SOUZA SANTOS 819.424.6 30/06/2026 15:30
VANESSA DE OLIVEIRA SANTOS 793.853.5 30/06/2026 14:45
VIVIANE ISIDORO DE FRANCA 803.177.1 30/06/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ARINA PEREIRA 595.394.4 30/06/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JAN CARLOS RIBEIRO 649.250.9 30/06/2026 15:15
NELSON VALERIO RAMOS DE MORAES 569.294.6 30/06/2026 14:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 832.434.4 01/07/2026 16:15
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 01/07/2026 16:45
LUCIANE TRECENTI 717.530.2 01/07/2026 16:30
SAAID AJAY LIMA PIRES 720.146.0 01/07/2026 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GIOVANNA EUNICE DE MENDONCA 723.052.4 01/07/2026 15:30
RENATA FRANCUCCI VILICIC VENDRAMINI 721.195.3 01/07/2026 16:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BEATRIZ CONSUELO RIBAS LOPES DELYS 856.820.1 03/07/2026 15:45
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 03/07/2026 15:30
RAFAEL DA SILVA MANCIO 811.297.5 03/07/2026 14:15
RENAN COLOMBANI DA COSTA 797.445.1 03/07/2026 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 630.128.2 01/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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ALESSANDRA FELIX DE ALMEIDA LEITE 781.885.8 01/07/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA DILCEIA SAUER ALBERTINI 793.894.2 03/07/2026 16:15
ANDREA GRASSONE 821.146.9 03/07/2026 16:30
ARIEL LIMA DE JESUS MACHADO 932.762.2 01/07/2026 14:30
BIANCA DUARTE SANTOS 799.083.9 03/07/2026 14:30
CLAUDIA DE ANDRADE ALVES 840.842.4 03/07/2026 15:00
DEBORA RENATA ROMANO 730.481.1 01/07/2026 14:00
ELAINE DE OLIVEIRA 747.754.6 01/07/2026 13:15
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 03/07/2026 13:30
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 03/07/2026 13:15
GLAUBER LEAO DELFIM COSTA 842.225.7 01/07/2026 14:45
GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 849.528.9 01/07/2026 13:00
HILDA CRISTINA DE OLIVEIRA SILVA 806.715.5 03/07/2026 14:45
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 03/07/2026 15:15
JULIANA GUIMARAES SILVA 857.237.2 03/07/2026 16:45
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 01/07/2026 15:00
LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 846.124.4 03/07/2026 16:00
MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA 827.931.4 01/07/2026 13:30
VALDIMIR COELHO PINHEIRO 808.526.9 03/07/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 847.522.9 01/07/2026 15:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clinica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA LIMA DA SILVA 830.302.9 30/06/2026 16:45
FRANCISCO TEODORO NOBRE 831.087.4 30/06/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINA VILAR LIBARINO LOURENCO 918.055.9 30/06/2026 16:45
EBER PAULO CORTEZ 803.446.0 30/06/2026 16:15
ERIKA CRISTINA DA SILVA CAVALCANTI 892.046.0 30/06/2026 17:00
FERNANDA GOMES DA SILVA 823.927.4 30/06/2026 16:00
GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 934.113.7 30/06/2026 15:45
JAQUELINE MATOS DE LIMA 839.419.9 30/06/2026 16:00
JOSE INACIO 689.782.7 30/06/2026 16:15
JOSE LAERCIO DOS SANTOS 695.736.6 30/06/2026 16:15
LUCILENE DE AMORIM 699.967.1 30/06/2026 15:45
MARIA CAROLINA PUGLIESI 744.554.7 30/06/2026 16:45
ROSINEIDE SANTOS SOARES 822.880.9 30/06/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIULIA RAQUEL ALENCAR 945.831.0 30/06/2026 08:10

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica por Acidente de Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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KATIA PRISCILA DE LIMA DOS SANTOS 934.644.9 30/06/2026 08:50

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 160184211

Relação de Servidores com alteração de data e horário do agendamento para avaliação perícial.

Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: COGESS

ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro

RF

NOME

TIPO DE PERÍCIA

DATA

HOR

NOVA DATA

NOVO HOR

7527551

FADELI APARECIDA DE SOUZA BRITO

LM 143 Pres Convocação Recon

29/06/2026

13:15

01/07/2026

13:15

8493464

TAMI LARISSA BEZERRA LIMA

LM 143 Pres Convocação Recon

29/06/2026

14:00

01/07/2026

14:00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 160159082

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c inciso III do § 1º, do artigo 10, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 10, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

312.693.5/6 - VANESSA MORAES DA SILVA, proc. 6016.2026/0054910-3, Título 1117/2026/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 21D, SME, a partir de 28/06/2026.

APOSTILA

310.965.8/6 - MARIA LUIZA ALBIACH BRANCO, proc. 6016.2020/0069068-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1387/2020/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 82,68% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.795,31, e não como constou.

634.580.8/3 - ROSANGELA ALVES VIGO, proc. 6016.2019/0017670-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1172/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.689,27, e não como constou.

639.369.1/3 - NEUZA PINHEIRO DE FREITAS, proc. 6013.2018/0005405-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2035/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.203,82, e não como constou.

685.582.2/2 - MARCIA MOEMA DE FIGUEIREDO MOGHETTI, proc. 6016.2019/0025494-1. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1506/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 78,33% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.680,64, e não como constou.

748.562.0/1 - MARIA DA GLORIA SANTOS, proc. 6016.2023/0090191-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1095/2023/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 72% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.076,75, e não como constou.

753.829.4/1 - DIMAS IZAC DE SOUZA, proc. 6016.2021/0000669-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0245/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 8.508,59, e não como constou.

779.550.5/1 - ANERIS APARECIDA GRACIANO, proc. 6016.2019/0015026-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1136/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 4.463,71, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0014789-4

Interessado (a) ANTONIA RAIMUNDA ALVES DA SILVA - R.F. 776.648.3/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0021953-4

Interessado (a) CHITOSE NAKAMURA MATSUI - R.F. 724.862.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0127500-1

Interessado (a) CHITOSE NAKAMURA MATSUI - R.F. 724.682.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0019916-9

Interessado (a) REGINA DOS SANTOS - R.F. 608.702.7/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0022605-0

Interessado (a) REGINA MARIA MOURA DE MELO - R.F. 738.941.8/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0024666-3

Interessado (a) NADIR MOREIRA DE LIMA - R.F. 677.434.2/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0023208-5

Interessado (a) MARIA LUCIA PESTANA - R.F. 712.268.3/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0024144-0

Interessado (a) MARIA DE LOURDES LURENÇO - R.F. 725.200.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2019/0032596-2

Interessado (a) ELIZABETH IGNEZ DA SILVA - R.F. 741.639.3/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Avenida Angélica, 2606 - CEP 01228-200 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

ABONO DE PERMANÊNCIA

DEFERIDOS

Defiro o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, dos servidores abaixo:

REG. FUNC./ VÍNC. NOME A PARTIR DE E.H.

690.905.1/1 CLAUDIA DE OLIVEIRA SANTOS 11.05.2024 1622

752.777.2/1 GECILDA ARAUJO DA ROCHA 04.07.2025 1622

671.524.9/1 SUELI BORBA RODRIGUES 02.12.2025 1623

692.531.6/1 LUCIANE APARECIDA JUVENTINO DA SILVA 01.08.2024 1623

689.115.2/2 GELSON NERI RODRIGUES DA TRINDADE 17.02.2026 1624

748.956.1/1 MARIA CRISTINA FREITAS DE OLIVEIRA 21.02.2026 1624

678.279.5/1 KATIA APARECIDA MARTINS CASTANHEIRA 22.10.2022 1625

694.758.1/1 ANTONIO FABIO GOMES 29.08.2023 1625

713.070.8/1 MARILDA GABRIEL CAMPOS DE SOUZA 19.03.2022 1625

721.022.1/1 LUCIA HISAKO TAKE NISHIDA 20.04.2025 1625

771.523.4/1 ANA DE CASSIA DOS SANTOS BISPO 28.07.2023 1625

808.928.1/1 MARCIA ANDREIA CORDEIRO SIQUEIRA 27.06.2025 1625

671.623.7/3 SONIA MARIA RIBEIRO BUENO 14.05.2024 1626

692.189.2/1 CLAUDIA APARECIDA DE ALMEIDA MURILHA 25.09.2024 1626

652.491.5/2 IVANETE DE OLIVEIRA GOMES DA SILVA 29.10.2024 1627

656.641.3/3 ROSELI DE CASSIA VICENTINI PORTO PASCHOAL 19.03.2022 1627

693.220.7/3 MARIA DAS NEVES SILVA 29.07.2024 1627

729.627.4/1 SIDNEY LINO DA SILVA 22.10.2025 1627

782.716.4/1 ANDREA VIANA ROCHA DAMIAO 06.04.2025 1627

809.339.3/1 ORLANDO NAGATA JUNIOR 28.06.2025 1627

712.885.1/1 MARIA RODRIGUES DOS SANTOS SANTIAGO 09.06.2025 1628

681.275.9/1 MARIA JOSE FERREIRA 01.04.2023 1629

693.212.6/2 JESUSA MARTINEZ CRUZ 15.03.2025 1629

694.197.4/1 MARIA DO SOCORRO BRITO DE SOUZA 12.04.2025 1629

695.130.9/1 MARIA DE FATIMA GUIMARAES VIANA 01.06.2025 1629

730.508.7/1 ROSANA MONTEIRO 16.01.2024 1629

732.626.2/1 ALICE LUCILIA PINTO DA SILVA 31.12.2022 1629

747.062.2/1 ROSANA DE ARAUJO DIAS 27.06.2025 1629

624.782.2/4 CINTIA APARECIDA RICOMINE SILVA 19.12.2024 1630

673.668.8/1 CICERO CARLOS CANDIDO 09.01.2025 1630

716.557.9/2 CLEIDE DIAS VIEIRA DOS SANTOS 10.09.2024 1630

721.229.1/1 RENATA MAGALHÃES CAETANO ALMEIDA 26.01.2025 1630

745.555.1/1 SUELI APARECIDA GUZZI SANTOS 31.12.2025 1630

679.273.1/1 LUZINETE JOSEFA DA ROCHA 27.05.2022 1631

691.012.2/1 SANDRA REGINA PELOSI 08.04.2026 1631

692.352.6/1 LUCIA ACIOLE LIMA GUEDES 02.10.2025 1631

735.710.9/1 MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA BARBOSA 23.10.2025 1631

776.268.2/1 RUTH VIEIRA DA COSTA 02.10.2025 1631

627.355.6/3 CLEIDE RODOLFO BANDEIRA 08.10.2025 1632

692.740.8/2 PAULA REGINA FURTADO GRACIOSO 07.12.2025 1632

694.191.5/1 LUCIMARA VENANCIO LINARI 31.05.2025 1632

695.928.8/1 NEUSA DO NASCIMENTO SANTOS 10.07.2025 1632

770.915.3/1 ADELICE GOMES ALVES BECHELLI 09.12.2025 1632

675.960.2/1 RENATA CARLA DE JESUS NASCIMENTO 04.01.2026 1633

695.261.5/2 MARIA APARECIDA BEZERRA SOARES SCHAFFER 17.06.2025 1633

695.341.7/1 SIRLEI CARDOSO FIGUEREDO DOS SANTOS 10.09.2025 1633

808.342.8/1 MARIA LUCIA DOS SANTOS LOPES 23.02.2026 1633

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

Em consonância com o Decreto Municipal 42.718/2002, artigo 1º, inciso III e artigo 5º, com a competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016 - SME e com base no laudo médico pericial homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) da Secretaria Municipal de Gestão:

DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art.49 da Lei Municipal 17.969/23.

R.F./ VÍNC. NOME PROCESSO LAUDO

318.238.0/7 SIDNEY TOGNINI MARTOS 6016.2026/0079661-5 9467914

556.268.6/2 BERTA FELDMAN DRYZUN 6016.2026/0079695-0 9717214

DECISÃO JUDICIAL

PROCESSO SEI RF./VÍNC NOME

6016.2026/0076696-1 578.042.0/3 JAIR CLAUDINO RODRIGUES

Com base na decisão judicial proferida no processo 6021.2019/0046398-0, publicado no DOC de 01/05/2021, DEFIRO o requerimento de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE PAGAMENTO

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

PREJUDICADO

Pela competência delegada pela Portaria nº 3.857/2016-SME e tendo em vista que o pedido foi tratado no processo SEI nº 6016.2026/0034664-4, laudos médicos periciais nº 12474268 e 12474269, de 19/03/2026, considero o presente prejudicado.

R:F/ VINC. NOME PROCESSO

396.417.5/3 JOSE BISPO DOS SANTOS 6016.2024/0121209-5

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

EXONERAÇÃO

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARÁGRAFO 1, ITEM I, DA LEI 8989/79:

DRE BUTANTÃ

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1, QPE03A

RF 9455337 VÍNCULO: 1 - LIDIA ALICE RODRIGUES VIANA E SILVA

EMEF GENERAL EUCLYDES DE OLIVEIRA FIGUEIREDO

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:162100000410000

A PARTIR DE 18/06/2026

DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II, QB9

RF 6983723 VÍNCULO: 1 - AGNALDO PINTO NOGUEIRA

EMEI VEREADOR ALEX FREUA NETTO

ENQUADRAMENTO: 131402 - E.H.:162400000010000

A PARTIR DE 15/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17C

RF 8196613 VÍNCULO: 1 - GIOVANNA MARCELLA DE MEDEIROS BERTONCELLO

EMEI ABELARDO GALDINO PINTO - PIOLIN

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162400000630000

A PARTIR DE 23/06/2026

DRE GUAIANASES

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE16B

RF 6768521 VÍNCULO: 2 - JOAO MARIA DE SENE

EMEF PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162500000060000

PARTIR DE 19/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9362355 VÍNCULO: 1 - DOUGLAS NASCIMENTO DOS SANTOS

EMEF PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:162500000060000

A PARTIR DE 17/06/2026

DRE PENHA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE14A

RF 8195501 VÍNCULO: 2 - BRUNA MACHADO MARTINS

EMEF FIRMINO TIBURCIO DA COSTA

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:162900000460000

A PARTIR DE 18/06/2026

DRE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE17C

RF 8091404 VÍNCULO: 1 - JAQUELINE LEITE DE ARAUJO AMORIM

EMEF PROFESSOR REMO RINALDI NADDEO

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163000000940000

A PARTIR DE 16/06/2026

DRE SANTO AMARO

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO CAT 1,QPE03A

RF 9180991 VÍNCULO: 1 - JOSI REZENDE DE SOUZA CRUZ

EMEF PADRE ANTHONY JOHN CONRY

ENQUADRAMENTO: 236018 - E.H.:163100000950100

A PARTIR DE 01/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9363173 VÍNCULO: 1 - LUCAS SAMBUGARO SILVA

EMEF CHIQUINHA RODRIGUES

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163100000050000

A PARTIR DE 15/06/2026

DRE SÃO MATEUS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE19B

RF 7906463 VÍNCULO: 2 - CLARICE SILVA FERNANDES

EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163200000170000

A PARTIR DE 17/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE16A

RF 7159447 VÍNCULO: 5 - CLEUSA ALEXANDRINA FONSECA DE JESUS

EMEF ALCEU AMOROSO LIMA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163200000420000

A PARTIR DE 17/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9107894 VÍNCULO: 2 - MAURICIO DA SILVA LAGO

EMEF JOAQUIM OSORIO DUQUE ESTRADA

ENQUADRAMENTO: 233431 - E.H.:163200000170000

A PARTIR DE 17/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE16A

RF 8406766 VÍNCULO: 1 - MAYARA DOS SANTOS NUCCI BONINI

EMEF RODRIGUES DE CARVALHO

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163200001050000

A PARTIR DE 19/06/2026

DRE SÃO MIGUEL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3, QPE17B

RF 8388288 VÍNCULO: 1 - TAMIRIS ALMEIDA DOS SANTOS

EMEI PROFESSORA HELENA DE PAULA MARIN

ENQUADRAMENTO: 233422 - E.H.:163300000300000

A PARTIR DE 18/06/2026

COMUNICADO DE FALECIMENTO

RF 7136111-1 - MARIA FRANCILENE LEITE RANGEL

AGENTE ESCOLAR - QPE04E

CEU EMEI ARICANDUVA

ENQUADRAMENTO: 236017 - EH: 162700000960300

FALECEU EM 05/05/2026

RF 7923708-1 - MARCIA CRISTINA LOPES NOGUEIRA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE18D

EMEF BENEDITO CALIXTO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162700000430000

FALECEU EM 15/05/2026

RF 8895031-1 - SIMONE SALES DA SILVA

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL CAT 3, QPE14A

CEI ONADYR MARCONDES

ENQUADRAMENTO: 233323 - EH: 163100000320000

FALECEU EM 12/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

RESCISÃO

RESCINDINDO O CONTRATO PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 9, INCISO I, DA LEI 10.793/89

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 6841856 VÍNCULO 4 - ROSANA ALVES TRINDADE RODRIGUES

EMEF PROFESSORA CAROLINA RENNO RIBEIRO DE OLIVEIRA

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000850000

A PARTIR DE 17/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9559175 VÍNCULO 1 - ANA SUELY DE SANTANA

EMEF PROFESSOR RICARDO VITIELLO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162200000730000

A PARTIR DE 12/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9429182 VÍNCULO 1 - ANDRE SILVA CALLEGARI DE FIGUEIREDO

EMEF DOUTOR ELIAS DE SIQUEIRA CAVALCANTI

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 162400000310000

A PARTIR DE 17/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 8403945 VÍNCULO 2 - TATIANE SESZTAK LEONARDI

EMEF SENADOR MILTOM CAMPOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162400000180000

A PARTIR DE 18/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9565078 VÍNCULO 1 - MARIANA DA SILVA BARCELLOS

EMEF JOAO RAMOS - PERNAMBUCO - ABOLICIONISTA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 162800000240000

A PARTIR DE 19/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9226257 VÍNCULO 1 - VALDEMAR ELIEL OSTI

EMEF DOUTOR JOSE KAUFFMANN

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000270000

A PARTIR DE 23/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 9258558 VÍNCULO 1 - KATIA FERREIRA DE SOUZA

EMEF JAIRO RAMOS

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163000000650000

A PARTIR DE 18/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 8020426 VÍNCULO 3 - ROBSON LEITE

EMEFM GUIOMAR CABRAL

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163000000400000

A PARTIR DE 23/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 9565795 VÍNCULO 1 - LINDIANE CARLA PEREIRA CARDOSO

EMEF PROFESSOR FELICIO PAGLIUSO

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163200000130000

A PARTIR DE 19/06/2026

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1, QPE11A

RF 5911940 VÍNCULO 2 - RONALDO SILVIO DOS SANTOS

EMEF PROFESSOR JOSE MARIO PIRES AZANHA

ENQUADRAMENTO: 233400 - EH: 163300001270000

A PARTIR DE 12/06/2026

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3, QPE14A

RF 8963371 VÍNCULO 1 - ARETA CAMARGO

EMEF SENADOR JOSE ERMIRIO DE MORAIS

ENQUADRAMENTO: 233431 - EH: 163300000170000

A PARTIR DE 22/06/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0076583-3 Adriana Alves Farias 780.853.4/1 EFETIVA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160162590

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8464880/1 WILLIAM JACOBISON DA SILVA MENDONCA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054908-1 08A-00M-00D QPE-17 02/02/2026

6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055657-6 20A-00M-00D QPE-20 30/09/2025

6830528/2 SONIA REGINA PAZIAN DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055228-7 16A-00M-00D QPE-19 21/06/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9177396/1 FABIANE MARQUES DE LIMA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054837-9 40,8 QPE-17 13/02/2026

8150141/5 EDILEIDE DE SOUZA SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054093-9 39,7 QPE-17 07/07/2025

8215952/2 CAROLINA FERREIRA FERRO DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055210-4 30,6 QPE-16 23/11/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7727844/1 KELEN GLAUCE VIEIRA DE CASTILHO DRE-BT

SUPERVISOR ESCOLAR

6016.2026/0052954-4 9,0 QPE-22 01/02/2024

7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054668-6 18,1 QPE-19 01/05/2026

7139136/3 MARCIA DE SOUSA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054473-0 18,6 QPE-20 27/11/2025

7283652/2 ZULEIKA GIOTOKO MURASE DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0074394-5 9,0 QPE-21 01/02/2026

8172803/2 ARIANE TEODORO MICHEL DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054848-4 18,2 QPE-18 01/03/2026

8267782/1 ELIANA DA SILVA SANTOS BORGES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055566-9 9,6 QPE-21 28/11/2025

7920521/1 KATIA CRISTINA DE FREITAS DRE-CL

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054815-8 13,8 QPE-21 28/11/2025

8238952/1 SIMONE RODRIGUES FERREIRA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055108-6 18,3 QPE-19 12/12/2024

8088284/1 FRANDER DE OLIVEIRA PIRES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054907-3 13,5 QPE-16 01/06/2021

8796700/1 DEBORA ANDRADE LIRIO DE ARAUJO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054878-6 18,2 QPE-19 20/03/2026

8223947/1 JULIANA APARECIDA DE CASTRO CAMELO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054754-2 18,2 QPE-18 01/03/2025

8017751/1 ROSILENE CANDIDA DO NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054850-6 9,3 QPE-21 21/12/2025

8404143/1 MAGALI DE AQUINO LIMA FONSECA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054868-9 19,4 QPE-20 30/12/2025

7372396/1 ROBERTA HELENA GONCALVES DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055147-7 18,8 QPE-20 18/11/2025

8159238/1 MARCELO JOSE MARIA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055149-3 18,0 QPE-19 01/12/2025

7769989/1 LUANA MONTEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055593-6 9,1 QPE-21 07/11/2025

7725574/1 DANIELLE DAVID MUZEL CORDEIRO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055168-0 18,1 QPE-20 01/04/2026

8917973/1 MARCIA APARECIDA TEBERGA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0070086-3 18,5 QPE-18 02/02/2026

6684386/2 RICARDO MARIATTI DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055607-0 18,0 QPE-20 01/07/2025

8217181/1 SIMONE RODRIGUES PARIZI DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055655-0 18,0 QPE-20 01/03/2026

8278709/1 SILVIA CRISTINA MOREIRA DOS SANTOS CAMARGO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054897-2 18,0 QPE-20 09/10/2025

8228680/1 DIVA MARIA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055053-5 18,6 QPE-19 13/12/2025

8421714/1 PAULO CESAR FELIZARDO FILHO DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054512-4 18,8 QPE-19 03/03/2026

8367108/1 MARIANA CRISTINA DA SILVA LOPES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0019925-0 19,0 QPE-19 05/12/2024

8858811/1 ELIANE APARECIDA FERNANDES DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054477-2 13,7 QPE-17 01/01/2026

7756828/1 JOSILENE CRISTINA RODRIGUES JACINTHO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0048516-4 10,6 QPE-21 14/12/2025

8860521/2 ANTONIA ELCINDA ALVES RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054474-8 14,9 QPE-17 31/01/2026

8860017/2 EMILIA DE ALMEIDA LEONCIO PEREIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054426-8 18,7 QPE-18 01/02/2026

8916276/1 CRISTIANE FIALHO SANTANA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054507-8 18,0 QPE-18 02/02/2026

7290128/2 VIVIANE DIAS DE ASSIZ DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054641-4 9,0 QPE-21 02/04/2026

5547172/2 IZILDINHA VIANA DUDA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 1

6016.2026/0073340-0 10,6 QPE-18 04/12/2025

8858781/1 MARCIA ELOISA NOTARI DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054471-3 14,3 QPE-17 05/12/2025

8237760/1 LUCIMARA BARONI DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054905-7 18,2 QPE-20 01/02/2026

7764677/1 CIBELE DA SILVA LUKO DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054811-5 18,6 QPE-20 12/12/2025

8572101/1 ANDREIA DE OLIVEIRA ROSSI DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054809-3 18,0 QPE-20 02/04/2026

7720521/1 ELAINE GASPARELLO CLEMENTE GASPULA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054813-1 9,3 QPE-21 30/10/2025

7922426/1 VALERIA LUIZA DOMINGUES DOS ANJOS DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054917-0 18,2 QPE-19 01/11/2025

7947518/1 SIMONE VIANA JACONELI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054913-8 18,0 QPE-19 01/01/2024

7123108/3 SILVANA DE ARAUJO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055299-6 9,1 QPE-21 01/03/2026

7958552/1 ARLETE DOS SANTOS OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056002-6 10,5 QPE-21 27/03/2026

8572615/1 CRISLANE DE OLIVEIRA PORTO TIAGO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054835-2 13,5 QPE-17 01/04/2025

8538018/1 MARIA LICIA ALVES DO NASCIMENTO DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054881-6 18,3 QPE-19 02/02/2026

8557675/1 JOYCE BARBOSA DOS SANTOS LIMA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055061-6 18,0 QPE-20 09/03/2026

8086630/1 THIAGO TAVARES PEREIRA SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055049-7 18,2 QPE-19 01/01/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8860076/2 ALINE LUCIANA DE ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054808-5 27,8 QPE-16 05/03/2026

8819653/2 SELMA VIANA DUTRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056152-9 37,8 QPE-17 23/09/2025

8919941/1 MARLENE DUARTE BARBOSA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054762-3 31,6 QPE-16 01/02/2025

9176667/1 SILVANA PEREIRA COELHO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054840-9 38,5 QPE-17 15/02/2026

9178180/1 ADRIANA DE CASSIA STRADA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054748-8 28,8 QPE-16 14/03/2026

9177761/1 JAQUELINE COSTA MOTA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054779-8 40,8 QPE-17 05/02/2026

7798181/4 ELIANE SANTIAGO DOS ANJOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055464-6 54,1 QPE-18 23/12/2024

7870345/3 KARINA GOMES BORGES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052703-7 30,8 QPE-16 05/08/2022

8905452/1 ALEXANDRA KARLA BATISTA DOS ANJOS DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055264-3 18,8 QPE-15 08/12/2024

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8405727/2 KATIA RAQUEL DE FARIA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0052422-4 9,6 QPE-21 03/12/2025

8896496/1 MAITA GRASSMANN BECHARA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054829-8 14,3 QPE-17 11/12/2025

7243596/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0114897-4 9,0 QPE-21 01/12/2023

7954883/2 ANA GABRIELA SCHIEFELBEIN DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055942-7 19,0 QPE-19 29/11/2024

6846572/3 LUCIMARA PEREIRA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054489-6 14,0 QPE-17 22/11/2025

7922710/2 DANIELLA CRISTINA BOSCO DRE-CS

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0054879-4 13,5 QPE-20 02/09/2023

8540152/1 DAMARIS LUIZE STOFFERS FERNANDES DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054909-0 13,6 QPE-16 06/09/2025

8056447/1 SUELEN CORREA ALVES MIRANDA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055654-1 18,0 QPE-18 01/05/2025

8033153/2 ROSEMARA DA SILVA BARBOZA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055901-0 13,6 QPE-17 01/05/2025

8064717/2 THAIS DE MORAES DO NASCIMENTO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054356-3 18,1 QPE-19 01/12/2024

7914342/1 MARIAH ROSA DE LIRA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055349-6 18,2 QPE-18 01/06/2025

7395477/2 RAQUEL SOUZA LIRA DOS SANTOS DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 1

6016.2026/0055551-0 13,7 QPE-14 01/06/2021

8463123/1 JOHNNATAN HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055362-3 18,1 QPE-18 11/12/2025

7360347/2 ANA PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054156-0 18,1 QPE-18 01/04/2024

7365934/3 ANDREIA DE CASSIA HERNANDES MERLI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055328-3 19,8 QPE-20 13/11/2025

7447442/2 CLEUSA DE JESUS OLIMPIO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055296-1 18,1 QPE-20 01/03/2026

7721901/1 ANDREIA ZANINI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0056001-8 9,3 QPE-21 26/02/2026

8446890/1 NATHALI RIBEIRO SANCHES DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0055768-8 18,4 QPE-19 04/12/2025

7508034/1 LUCIANA FERREIRA GOIS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0056025-5 18,2 QPE-19 01/02/2021

8091170/1 RENAN RODRIGUES DE SOUZA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0055321-6 18,2 QPE-19 01/04/2026

8193738/2 MACIA DANTAS DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0054523-0 13,6 QPE-16 01/12/2025

8138478/2 ANA LUCIA LAMIN CHRISTINO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054567-1 18,1 QPE-20 01/01/2026

8087571/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0141673-3 18,1 QPE-19 01/06/2025

7259255/1 ANIZA DE ALMEIDA BELLINI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0054646-5 18,2 QPE-20 01/11/2025

8193070/2 GRAZIELLE ELAINE DE SOUZA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055966-4 18,1 QPE-18 21/12/2024

8019053/1 ANDERSON REIS FELIX DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0024476-0 18,6 QPE-20 19/02/2024

7874154/3 SUZANA MARCELINO PATELLI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0056078-6 18,1 QPE-19 01/11/2023

7707789/2 IVONE DE FATIMA NASCIMENTO DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054807-7 13,5 QPE-17 14/07/2023

8199361/1 BARBARA CRISTINA ALVES TARONI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054899-9 18,8 QPE-18 09/08/2025

7749937/2 SIMONE MOREIRA GARCIA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054491-8 10,4 QPE-21 10/04/2026

8124612/1 MARCIA OSTI GONCALVES DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0049050-8 18,0 QPE-20 01/11/2025

8515883/1 DENISE FEBA FUZII DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055326-7 19,1 QPE-19 03/12/2025

8456011/1 CAROLINA GRAZIA DE MELLO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0052922-6 18,0 QPE-18 16/12/2025

6917488/2 ELIEUZA DA SILVA SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054086-6 18,0 QPE-20 01/12/2025

8488711/2 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0052931-5 18,0 QPE-20 01/04/2026

8507325/1 FABIANA MARIA ALVES SOLLA DI LESSOLO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055078-0 9,2 QPE-21 06/12/2025

5306728/2 VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0073384-2 10,4 QPE-21 16/12/2025

8449473/1 SILVANA RODRIGUES DA SILVA DOMINGOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054831-0 18,9 QPE-20 25/11/2025

8407088/1 VIVIANE DE CASSIA ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0053703-2 10,7 QPE-21 05/03/2026

8055751/2 VIVIANE CABRAL MARTINS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054803-4 18,2 QPE-20 01/09/2025

8793671/1 ANDRESSA RAMOS VICHIATO IEVENES SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0055745-9 18,3 QPE-18 03/03/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160040647

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0099258-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (160011386), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160101518

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0037530-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (160047971), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160102431

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0014363-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (150740093) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160084671), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 3.369,22 (três mil trezentos e sessenta e nove reais e vinte e dois centavos), em face do servidorFranz Carlos Oliveira Lopes (RF: 792.710.0/1);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-CL, para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160102924

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0087192-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração de débito

I - À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o relatório circunstanciado (144193583) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159917898), com fulcro na competência a mim delegada pelo artigo 1º, inciso XIII, da Portaria SME nº 5.318/2020, RECONHEÇO O DÉBITO indicado nestes autos no montante de R$ 1.377,77 (um mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), em face da ex-servidora Caroline Lourenço Russo Francisco (RF 936.831.1/1);

II - Publique-se; e

III - Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-PE para que sejam adotadas as seguintes medidas:

a) intimação do servidor para apresentação de eventual pedido de reconsideração, nos termos do artigo 10 do Decreto nº 48.138/07;

b) observância das recomendações formuladas pela Assessoria Jurídica (159917898); e

c) encaminhamento do feito ao Departamento Judicial da Procuradoria Geral do Município para cobrança, considerando que eventual pedido de reconsideração não tem efeito suspensivo, devendo ser observado o eventual prazo prescricional.

Ronaldo Alves Tenorio

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 160111220

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0071076-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Petição

I. À vista dos elementos constantes dos autos e, em especial, do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (159815840), DEFIRO PARCIALMENTE a petição apresentada pelo servidor Danillo Marchesano Ramos Alves, RF nº 936.358.1/1, tornando nulos os processos de aplicação direta de penalidade 6016.2025/0131697-6, 6016.2025/0137289-2, 6016.2025/0138884-5 e 6016.2025/0143610-6, desde a notificação, em razão dos vícios identificados;

II. Publique-se;

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação São Miguel para ciência do referido servidor e demais providências cabíveis, nos termos exatos indicados pela Assessoria Jurídica, obsevando o prazo prescricional.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 160077687

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0079247-4 - Gestão de Pessoas

Interessado: Bianca de Souza Teles Pereira, registro funcional 951.607.7/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0079247-4), notadamente a manifestação da SME/COGEP (160021750), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Bianca de Souza Teles Pereira, registro funcional 951.607.7/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 27/08/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160085662

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0064256-1 - Gestão de Pessoas

Interessado: Daniela Paula Minhoto, registro funcional 859.092.3/1

Assunto: Reconsideração de Decisão de Indeferimento - Licença para Tratar de Interesses Particulares

I - Pela competência a mim conferida pela legislação em vigor, e consoante à manifestação da SME/COGEP (159346966), que acolho, INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho publicado DOC de 11.06.2026, formulado pela servidora Daniela Paula Minhoto, registro funcional 859.092.3/1, referente à concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares, em conformidade com o § 1º, do Artigo 153, da Lei 8.989/79, ficando mantida a decisão recorrida pelos próprios e jurídicos fundamentos;

II - Publique-se;

III - A seguir, à DRE/SM, para conhecimento e registro. Ato contínuo, à EMEI Manoel Fiel Filho, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160058635

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0080311-5 - Gestão de Pessoas

Interessado: Mariana Prado de Sousa, registro funcional 929.166.1/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista das informações constantes deste processo (6016.2026/0080311-5), notadamente a manifestação da SME/COGEP (160028204), que acolho, DEFIRO o pedido de prorrogação de licença à gestante formulado por Mariana Prado de Sousa, registro funcional 929.166.1/1, com fundamento no art. 2º, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 50.672/09, por 60 dias a partir de 22/09/2026;

II - Publique-se;

III - Após, a SME/COGEP para ciência e demais providências em prosseguimento.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 160000318

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0073128-9 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-DEFIRO nos termos do artigo 153, da Lei 8989/79, conforme delegação constante no Decreto 41.026, de 17/08/2001 - DOM de 18/08/01, do servidor abaixo:

A partir da publicação, por 24 meses:

RF 775.116.8, Vínculo 1 - TATIANE APARECIDA COMITRE NUNES BARBOSA, lotada no CEI Genoveva D'Ascoli, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/IP, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

RONALDO ALVES TENÓRIO

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(160000241)

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 160051208

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO

TÍTULO Nº 33/2026 - Consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2022/0001944-5 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Cassia Sirlene Correia, registro funcional 613.916.7/4, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 21C efetivamente percebido pela servidora entre 15/02/2019 a 03/12/2024, data do acidente, e a partir de 04/12/2024 sob o padrão QPE 21D.

Despacho   |   Documento: 160076738

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

ACIDENTE DE TRABALHO

DESPACHO DA COORDENADORA

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 43.934, de 08 de Outubro de 2003, RESOLVE:

TÍTULOS ASSECURATÓRIOS DE DIREITO

TÍTULO Nº 34/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0003426-1 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Isabel Cristina Beltran Bio, registro funcional 857.229.1/1, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 16A efetivamente percebido pela servidora entre 01/03/2023 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 17B, data do despacho concessivo.

TÍTULO Nº 35/2026 - consoante despacho exarado no Processo nº 6013.2025/0003426-1 determinar que seja efetuado o pagamento para a servidora Isabel Cristina Beltran Bio, registro funcional 857.229.1/2, da importância correspondente a 20% do padrão QPE 14A efetivamente percebido pela servidora entre 01/03/2023 a 22/04/2026, data do acidente, e a partir de 23/04/2026, sob o padrão QPE 17B, data do despacho concessivo.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160040044

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/06/2026

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

6957749

MARILZA RITA GUARNIER MIGNOZZETTI

747502

8497869

RONALDO DOS SANTOS MAXIMO

749347

8828555

ANDREIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA

756780

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160144857

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR

MOTIVO

9498184

1

Eunise da Silva Batista

16210000020000

24/06/2026

Remanejamento

9481885

1

Maria Rosangela da Silva Andrade

16210000300000

26/06/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 160133054

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

680.359.8/02 ELIZABETH ANSELMO 4º 07/05/2026 162200001260000

711.286.6/02 ANGRA JANAINA SILVA RODRIGUES 2º 09/05/2026 162200000850000

771.299.5/01 ANA PAULA ALMEIDA DA SILVA LIMA 4º 16/05/2026 162200001890000

791.177.7/01 FABIANA ROBERTA DA SILVA 3º 09/05/2026 162200000660000

794.928.6/01 CRISLAINE ARAUJO SANTOS 3º 10/04/2026 162200001650000

798.999.7/02 LUCINEIA SOUZA DOS REIS 3º 25/04/2026 162200000440000

827.313.8/01 RENATA SILVA 2º 14/05/2026 162200001390000

827.354.5/01 MARMARA MADALENA GOMES ROLIM 2º 21/05/2026 162200001650000

849.373.1/01 PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA 2º 23/04/2026 162200000640000

886.552.3/02 ANDRESSA AIRES WALLBAUM 1º 01/05/2026 162200001180000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 160147946

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2025/0118695-9

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H.

509.386.4/3 ELISABETH SAPIENZA 6º 12/05/2026 162200000090000

669.401.2/6 GISLENE BATISTA SANCHES 6º 26/04/2026 162200001450000

694.719.1/1 ELISANGELA PEREIRA DA SILVA 5º 27/05/2026 162200001900000

751.541.3/1 ALINE CAMILLA BATISTA DE ASSIS 4º 02/05/2026 162200000190000

752.674.1/1 MARCIA FUMIE ITO 6º 05/05/2026 162200000100000

753.515.5/1 SANDRA CRISTINA CORREA 4º 18/05/2026 162200000160000

795.970.2/1 REGINALDO FERRAZ GONCALVES 4º 21/05/2026 162200001360000

798.933.4/1 ALESSANDRA ANASTASI 3º 31/05/2026 162200000160000

819.867.5/1 ANGELA HELENA RODRIGUES LEITE 2º 08/05/2026 162200000380000

828.477.6/1 DANIELA LEITE DE BARROS 2º 26/05/2026 162200000080000

839.550.1/1 SUSANA RODRIGUES PAZ DA SILVA 6º 26/04/2026 162200000100000

886.374.1/1 LUANA ALBUQUERQUE ORTIZ 1º 30/05/2026 162200000300000

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160175401

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26.06.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 7780443 NOME MARCIO DIAS BONFIM LEDO referente Controle 758149

RF 8117667 NOME CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA referente Controle 758098

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 5246733 NOME VALDELUCIA DE OLIVEIRA LEOPOLDO referente Controle 750614

RF 5440009 NOME TEREZINHA VIANA BARROZO DA CRUZ referente Controle 744133

RF 5674948 NOME ILKA LUCIANA DELMINDO BENTO referente Controle 744164

RF 5974879 NOME CLEUZA SÃO PEDRO DIAS DOS SANTOS referente Controle 745737

RF 6003281 NOME SUELI PEREIRA DE ALMEIDA referente Controle 750015

RF 6125433 NOME CINTHYA CRISTINA LAZINI referente Controle 741297

RF 6201750 NOME SONIA MARIA PISSARA MENDES referente Controle 747042

RF 6233368 NOME WANDERLEIA PEREIRA DUARTE DE LIMA referente Controle 750013

RF 6314538 NOME OVIDIO CARLOS MILARE referente Controle 747351

RF 6720161 NOME DOUGLAS FERREIRA TOME referente Controle 740692

RF 6720170 NOME ROSELI SOUZA referente Controle 740391

RF 6754554 NOME XISTO ALVES DOS SANTOS referente Controle 732426

RF 6735479 NOME AMELIZANE ALMEIDA DE OLIVEIRA referente Controle 745730

RF 6785662 NOME ANTONIO MARTINS NETO referente Controle 730320

RF 6786081 NOME SELENE DOS SANTOS referente Controle 745797

RF 6819729 NOME ANA PAULA RIBEIRO SILVA MORAES referente Controle 742196

RF 6839983 NOME MARIVALDA SOUSA DA SILVA HOLANDA referente Controle 749226

RF 6844278 NOME SILVANA PEREIRA ZUBA SANTOS referente Controle 744989

RF 6846319 NOME FABIOLA LESLIE INOUYE referente Controle 738585

RF 6846548 NOME MARILENE DIAS AURELIANO referente Controle 732487

RF 6847021 NOME GILSON COSTA DA SILVA referente Controle 738776

RF 6860842 NOME ANA DE ANDRADE BARBOSA ARAUJO referente Controle 739777

RF 6862322 NOME CARLOS ALBERTO FERNANDES GARCIA referente Controle 747595

RF 6907784 NOME JOAQUINA DE ALMEIDA MORAES DANTAS referente Controle 749916

RF 6907784 NOME JOAQUINA DE ALMEIDA MORAES DANTAS referente Controle 750577

RF 6925863 NOME PATRICIA XAVIER LIMA DO NASCIMENTO referente Controle 747483

RF 6945066 NOME MARIA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS ALVES referente Controle 742311

RF 6947832 NOME CECILIA ANDRESA DE OLIVEIRA referente Controle 750070

RF 6950116 NOME MARIA APARECIDA LEITE VALADAO referente Controle 742178

RF 6979149 NOME MARIA REGINA DA SILVA FERREIRA referente Controle 742494

RF 7133651 NOME FERNANDA APARECIDA GOMES CORREIA referente Controle 739868

RF 7137281 NOME REGINA SILVA TORRES DE OLIVEIRA referente Controle 745868

RF 7168004 NOME SANDRA CASTRO CABRAL referente Controle 740903

RF 7212763 NOME ELPIDIO LACERDA NETO referente Controle 741293

RF 7216742 NOME ALCIONE MONICA DA COSTA referente Controle 739136

RF 7217897 NOME MARCIA CRISTINA DE PAULA SOARES referente Controle 745752

RF 7218079 NOME MANUEL IKUTA referente Controle 750601

RF 7222009 NOME DENISE RIBEIRO DOS SANTOS referente Controle 741287

RF 7225270 NOME ALCIONE SOARES DA SILVA PIMENTA referente Controle 737145

RF 7225423 NOME CELIA REGINA SOUZA DE OLIVEIRA referente Controle 741291

RF 7243821 NOME MELISSA DI SIBIO referente Controle 734470

RF 7370059 NOME ROBSON ANTONIO DA SILVA referente Controle 746758

RF 7446268 NOME PAULA ELIANE DE OLIVEIRA NUNES referente Controle 742905

RF 7253508 NOME GILMARA PINHEIRO TIMOTEO referente Controle 746311

RF 7254768 NOME LUCIANA LUISA DA SILVA referente Controle 740881

RF 7256817 NOME EDUARDO LUIZ DANTAS LIMA referente Controle 745740

RF 7277725 NOME FABIANA SILVA AGUIAR referente Controle 737129

RF 7280173 NOME IRIS DO SACRAMENTO ALVES SOARES referente Controle 745745

RF 7285311 NOME FERNANDA APARECIDA GUIMARÃES referente Controle 742863

RF 7285698 NOME DANIELA CAVALCANTE DE SOUZA referente Controle 747259

RF 7335385 NOME MAURA ANTONIA LIMA referente Controle 742571

RF 7538197 NOME LUCINEIDE DOS SANTOS DIAS referente Controle 749220

RF 7350457 NOME JAILTON PEREIRA DE MACEDO referente Controle 733458

RF 7371373 NOME KARINA APARECIDA DA SILVA FERRARO referente Controle 737884

RF 7379641 NOME ILDETE ALVES DOS SANTOS referente Controle 746401

RF 7416181 NOME CARLA VALESCA MIRANDA VIEIRA referente Controle 736177

RF 7419741 NOME MARIA ARACY DOLORES MINDELLI referente Controle 749173

RF 7461470 NOME ANDREIA APARECIDA FERREIRA referente Controle 747068

RF 7487711 NOME JEFFERSON MARCELO DA SILVA referente Controle 749401

RF 7487754 NOME ISRAEL DA SILVA FILHO referente Controle 740874

RF 7508620 NOME EDNA DE ALMEIDA referente Controle 745712

RF 7519371 NOME FERNANDA CRISTINA DE ALMEIDA referente Controle 741978

RF 7523319 NOME ADRIANA GUTERRES DE SOUSA referente Controle 747253

RF 7541937 NOME MARIA IZILDINHA DE JESUS PEREIRA referente Controle 747659

RF 7578016 NOME SALETE CRUZ DA SILVA RIBEIRO referente Controle 730339

RF 7726856 NOME RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO referente Controle 756992

RF 7742797 NOME DANIELE FELIX DE MORAIS DOS ANJOS referente Controle 744795

RF 7750340 NOME WILLIAM BATISTA CANDIDO referente Controle 747825

RF 7758375 NOME ADRIANO DOS SANTOS VAZ referente Controle 747664

RF 7758944 NOME ALAIDE APARECIDA BATALHA PACHECO referente Controle 741906

RF 7762151 NOME ALEX SOUZA AVELINO referente Controle 745456

RF 7765215 NOME SUELI DOS SANTOS BISPO referente Controle 730570

RF 7765959 NOME ANGELA MARIA PATROCINIO referente Controle 736168

RF 7766912 NOME VALDIRENI LEATI referente Controle 749592

RF 7782071 NOME FERNANDA SILVESTRE JARDIM referente Controle 729369

RF 7793146 NOME PATRICIA FERNANDES DA SILVA MELO referente Controle 734456

RF 7802994 NOME SEMILDA PERSON DE ALMEIDA referente Controle 742889

RF 7807619 NOME CESAR ALEXANDRE DE FREITAS referente Controle 741264

RF 7808160 NOME JULIANA DE CARVALHO ASSUMPÇÃO MENDES referente Controle 747099

RF 7826176 NOME MICHELE DE LIMA MARQUES referente Controle 742260

RF 7878982 NOME ANA FRANCISCA DE JESUS SOUZA referente Controle 745846

RF 7943431 NOME ANA CAROLINA DA SILVA SANTOS ESTEVES referente Controle 741207

RF 7943806 NOME IRENE DA MOTA CLEIM referente Controle 742384

RF 7956371 NOME JOSELE BISPO ARAUJO DOS SANTOS referente Controle 740884

RF 7965583 NOME ESTER BUENO DE QUEIROZ FREITAS referente Controle 741248

RF 7965559 NOME ANA CLAUDIA TEIXEIRA DE PIERI referente Controle 744910

RF 7991231 NOME SIMONE CIZOTTO referente Controle 745582

RF 8032114 NOME OSCAR OLEGARIO GARCIA ROBAYO referente Controle 756885

Os acúmulos atendem às exigências legais.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 7796510 NOME MARIA ELIANE PEREIRA referente Controle 746679

RF 7534159 NOME JUNIO CESAR POLACHINI referente Controle 749241

Os acúmulos atendem às exigências legais. Ao retornarem da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, os servidores deverão apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Opção de Contribuição   |   Documento: 160164150

Diretoria Regional de Educação - Campo Limpo

SEI 6016.2022/0030513-4

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973/2005 de 12/05/2005 a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV dos servidores abaixo:

Nome RF/V Parcela a partir de

GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 7300026/2 GLT 011/06/2026

CHRISTIANE APARECIDA CAETANO ERASMO DA SILVA 7339615/1 GLT 09/06/2026

VAGNER MENEZES DA GRAÇA 8840784/2 GDA/GLT 23/06/2026

TADEU JULIO DO NASCIMENTO CORREIA 9560238/1 GDA/GLT 23/06/2026

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160014508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 25/06//2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF

SERVIDOR

CONTROLE

6789030

CLAUDIO ROBERTO PULSZ SCHUNK

747710

7260261

ADEMIR SANTANA BARRETO

756868

7260261

ADEMIR SANTANA BARRETO

754511

7442319

LEONARDO MARCELINO LUZ

754644

7921802

GERSON MARTINS DE FARIAS FILHO

758112

7961138

MARIA GERALDA RODRIGUES CARDOSO

756891

7981562

DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS

756892

8011303

GIZELI REGINA ORIEL DE SOUSA

737734

8197253

SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA

747078

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Férias   |   Documento: 160109101

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA / BRASILÂNDIA

6016.2026/0001136-7

FÉRIAS DEFERIDAS

REGISTRO/ VÍNCULO NOME Nº DE DIAS EXERCÍCIO A PARTIR DE

DIRETOR I

7547633/2 Daniela Gilvana Alfredo Sene 20 2025 13/07/2026

SUPERVISOR

7793961/1 Aline Garcia de Oliveira Pedroso 12 2025 13/07/2026

SUPERVISOR ESCOLAR

6207286/2 Adriana Passaro Corinaldesi 18 2025 13/07/2026

6567380/4 Claudia Hidalgo 14 2025 01/07/2026

6569595/2 Roberta Popov Pavan Malagoli 15 2025 13/07/2026

6918280/2 Luiz Fernando Ribeiro de Barros Castellano 15 2025 13/07/2026

7235186/1 Simone Simoes 18 2025 14/07/2026

7250509/1 Andre Luiz Malagoli 15 2025 13/07/2026

7385153/2 Manoel Severino da Silva 11 2025 06/07/2026

7452489/1 Jayson Magno da Silva 10 2025 13/07/2026

7485484/1 Joao Carlos de Oliveira Luz 10 2025 13/07/2026

7507399/1 Durvalina Solange Francisco 15 2025 10/07/2026

7707533/1 Milena Pedroso Ruella Martins 18 2025 13/07/2026

7762194/1 Carla Salado di Stasi 12 2025 13/07/2026

7766921/1 Mariana de Andrade Panizza 10 2025 13/07/2026

8136327/2 Ana Helena Fernandes Oliveira Nascimento 20 2025 13/07/2026

DIRETOR DE ESCOLA

5912342/3 Maria Isabela Pastre Braga 18 2025 20/07/2026

6568912/2 Rosemeire dos Santos Cardoso 20 2025 13/07/2026

6875289/1 Ana Paula Pimentel 18 2025 13/07/2026

6916414/1 Herica Martto 15 2025 17/07/2026

694.723.9 Paulo Tadeu Franke Primon 15 2025 06/07/2026

7212101/2 Jairo Batista de Oliveira 15 2025 06/07/2026

7225687/1 Raquel Rodrigues Coimbra Borges 20 2025 13/07/2026

7253753/2 Valter Pinheiro Rodrigues 10 2025 15/07/2026

7437447/1 Eliane Bezerra Leal 15 2025 17/07/2026

7442998/1 Marineide Ferreira de Sousa 15 2025 03/07/2026

7448091/1 Eveline Aparecida de Almeida Carlos 15 2025 13/07/2026

7448546/2 Tania Batista de Souza Silva 15 2025 06/07/2026

7489455/2 Joelma Aparecida Dolfini Martins 12 2025 13/07/2026

7508247/2 Luis Carlos de Freitas Pereira 20 2025 06/07/2026

7519141/1 Rogerio Tadeu Goncalves Marinelli 15 2025 06/07/2026

7540221/1 Solange Aparecida Camargo Silva 15 2025 03/07/2026

7546009/1 Paulo Reinaldo Teixeira 12 2025 13/07/2026

7705131/1 Glaucia Regina Oliveira Franco 19 2025 13/07/2026

7729740/4 Luiz Henrique Mondevaim 20 2025 06/07/2026

7763026/1 Sergio Lobo de Cerqueira 15 2025 31/07/2026

7795602/4 Erika Juliana Fonseca Mutti Rocha 15 2025 03/07/2026

7799128/1 Adelson Dantas da Silva 20 2025 13/07/2026

7910401/1 Luiz Fernando Costa de Lourdes 15 2025 06/07/2026

7912307/1 Aline Hernandes Vitoria Neves 15 2025 27/07/2026

7937172/1 Verenice Lucia Sartori Vieira de Paula 12 2025 06/07/2026

7989857/1 Mayra Raldi 15 2025 13/07/2026

7994206/1 Samira Georgeos Kzeiha Ramos 20 2025 13/07/2026

8004200/1 Janaina Lubarino Ferreira 20 2025 20/07/2026

8062439/1 Zulmira Rosa Oliveira 15 2025 27/07/2026

8119546/1 Renata Lisboa de Souza 15 2025 13/07/2026

8258279/1 Simone Idy Paredes 20 2025 27/07/2026

8795665/1 Daniele Aparecida Baria Teodoro 15 2025 20/07/2026

ASSISTENTE DIRETOR DE ESCOLA

6680917/6 Mauricio Dias 15 2025 13/07/2026

6762085/1 Nilza Aparecida de Souza 15 2025 20/07/2026

6866123/2 Flavia de Barros Teixeira Dalda 15 2025 20/07/2026

6928188/1 Fabiana Cristina Magri Vieira 20 2025 20/07/2026

6956572/1 Givandete Gomes da Paz Silva 10 2025 06/07/2026

7236671/2 Luciana Fernandes de Pino 15 2025 13/07/2026

7239815/2 Ligia Cieri Guilherme 15 2025 01/07/2026

7245131/3 Fernanda Goncalves de Souza 17 2025 15/07/2026

7281102/2 Daniella Desidera Boato 20 2025 14/07/2026

7282958/1 Jeferson Pereira dos Santos 20 2025 20/07/2026

7378548/2 Luciane Souza Soares 20 2025 13/07/2026

7392991/2 Celia Alves Ferreira Inacio 11 2025 06/07/2026

7444656/1 Ariadne Teixeira Naves Correa 15 2025 13/07/2026

7446560/1 Juliana Claro de Melo Pereira 10 2025 14/07/2026

7490402/1 Ricardo Marcelo Pacheco Almas 20 2025 01/07/2026

7517769/1 Alessandra Lima Araujo 15 2025 10/07/2026

7517785/1 Cintia Yinuma do Couto 15 2025 06/07/2026

7703384/1 Ivana Correa Tavares Oliveira 10 2025 13/07/2026

7712553/1 Bruna Felipim 18 2025 13/07/2026

7716265/1 Viviane Alexandrina Occhiuzzi 18 2025 13/07/2026

7725817/1 Andrea Milani 15 2025 17/07/2026

7727186/1 Midia Januario Monteiro Silva 11 2025 13/07/2026

7734301/2 Leticia David de Brito Liandro 10 2025 13/07/2026

7735359/2 Hercules Joaquim dos Santos 15 2025 06/07/2026

7802072/1 Hercilia Lacerda Dutra da Silva 10 2025 13/07/2026

7805624/1 Vanessa Costa Ferreira 20 2025 27/07/2026

7866178/2 Flavio Aparecido Rodrigues 18 2025 28/07/2026

7924623/1 Diogo Furtado Rodrigues 20 2025 06/07/2026

7927894/1 Barbara Menezes 10 2025 06/07/2026

7997787/1 Solange Alves Miranda 15 2025 06/07/2026

8013675/1 Juliana de Campos Vetritti 11 2025 13/07/2026

8017247/1 Bruno Alberto dos Santos Cyriaco 10 2025 13/07/2026

8019304/1 Flavia Mauricio da Silva 12 2025 06/07/2026

8095612/1 Aline Blasques Marinho 10 2025 13/07/2026

8101175/1 Glaucia Araujo Miranda de Camargo 15 2025 17/07/2026

8101302/1 Liria Bordinhao 10 2025 06/07/2026

8135011/3 Roberta Cavalheiro Milani 15 2025 17/07/2026

8149810/1 Thalita Santana Alves da Cunha 15 2025 16/07/2026

8205132/1 Selma Aparecida Araujo Campos 15 2025 01/07/2026

8219532/1 Ana Cristina Pereira Albuquerque 15 2025 27/07/2026

8387478/1 Caroline Cristine Fernandes Paulo 15 2025 07/07/2026

8390223/1 Camila Fernandes de Souza Baldibia 12 2025 13/07/2026

8413576/1 Cleide Cristina de Sousa 20 2025 20/07/2026

8421391/3 Diogo Ciriaco de Assis 12 2025 06/07/2026

8425442/1 Sibeli Rodriguez de Souza Manente 19 2025 13/07/2026

8449775/1 Ligia Priscila Pacheco 20 2025 20/07/2026

8591474/1 Tatiane Gomes de Amorim 15 2025 03/07/2026

COORDENADOR PEDAGOGICO

6719988/1 Katia Regina Bello da Costa Moraes 15 2025 13/07/2026

6801919/1 Claudia Tumbert 15 2025 13/07/2026

6836836/3 Alessandra Borges Norinho 15 2025 13/07/2026

6846513/1 Cilene de Moraes Cruz 15 2025 13/07/2026

6915221/1 Fabiana Baptista Antonio 11 2025 13/07/2026

6917518/2 Adriana Teresa Melato 12 2025 13/07/2026

7060581/1 Ilka Campos Amaral 10 2025 06/07/2026

7122152/2 Ligia Martins de Oliveira Almeida 14 2025 13/07/2026

7124457/1 Denise Cristina Lins 15 2025 01/07/2026

7165056/2 Ana Paula Oliveira Silva 15 2025 27/07/2026

7220448/1 Alessandra Palley de Barros Ruegenberg 10 2025 06/07/2026

7237383/2 Juliana Nagahama 18 2025 21/07/2026

7238479/1 Adriana de Carvalho Alves Braga 20 2025 06/07/2026

7244533/1 Lilian Lucia Felix de Sa 15 2025 20/07/2026

7252587/1 Gladis Cassapian Barbosa 15 2025 01/07/2026

7280793/1 Vivian Cristina dos Santos 15 2025 06/07/2026

7282036/1 Marta de Brito Antonio Amorim 10 2025 07/07/2026

7380135/1 Katia Regina Vinhas de Morais 11 2025 14/07/2026

7438303/3 Fernando Moraes de Lima 10 2025 06/07/2026

7439555/1 Andrea de Fatima Fernandes Capelo 15 2025 13/07/2026

7441631/3 Eliane Moreira da Silva 20 2025 27/07/2026

7447183/1 Maria do Carmo Franco Vita 15 2025 06/07/2026

7447337/1 Tais Luciana de Souza 15 2025 13/07/2026

7457081/1 Silvia Regina dos Santos Candido 10 2025 06/07/2026

7459611/1 Priscyla Frazani 18 2025 13/07/2026

7477414/1 Viviane Rosina Agostinho 20 2025 13/07/2026

7486529/1 Janaina Luzia dos Santos 12 2025 13/07/2026

7491051/1 Alessandra Ribeiro de Souza Merces 10 2025 13/07/2026

7508611/1 Ricardo Marcolino Pinto 15 2025 01/07/2026

7515367/1 Andreia Oliveira da Silva Freitas 10 2025 13/07/2026

7539932/1 Renata Santos Susi 15 2025 24/07/2026

7702663/1 Vinicius Agnellos Silva 16 2025 13/07/2026

7712570/1 Camila Martto 15 2025 13/07/2026

7726007/1 Viviane Lizi 10 2025 06/07/2026

7726902/1 Camila de Abreu Lucas 20 2025 20/07/2026

7729898/1 Aline Pessoa Alves de Paula 18 2025 13/07/2026

7735529/1 Elizangela Silva Moreira 17 2025 13/07/2026

7745851/1 Lucimeire Souto Santos 15 2025 13/07/2026

7759941/2 Selma Lucia de Oliveira Souza 18 2025 06/07/2026

7761155/1 Camila da Silva Pereira 10 2025 06/07/2026

7768877/1 Daline Gomes da Silva 18 2025 13/07/2026

7789360/1 Renata Cecilia de Aguiar 20 2025 13/07/2026

7808224/1 Alessandra Mendes dos Santos 15 2025 20/07/2026

7813961/2 Diego Silva Arias 14 2025 13/07/2026

7817479/2 Juliana Freire 15 2025 01/07/2026

7848358/4 Marcelle Franciane Sampaio Costa 20 2025 07/07/2026

7903529/1 Karina da Silva Marques 18 2025 20/07/2026

7905971/1 Leonidas Sanches Ferreira 15 2025 13/07/2026

7906081/1 Suzana Prudencio Reis Morgado 10 2025 30/06/2026

7916451/1 Adriana Marques dos Santos 20 2025 06/07/2026

7923791/1 Luciano Macedo Silveira 9 2025 13/07/2026

7925131/1 Wilson Carlos Batista dos Santos 15 2025 13/07/2026

7925468/1 Fabiana Raposo Ribeiro 10 2025 01/07/2026

7929889/1 Tassia Rangel 15 2025 20/07/2026

7938683/1 Roberta Santos de Oliveira 15 2025 13/07/2026

7990898/3 Ariane Barroso Alves da Silva 14 2025 20/07/2026

7993153/1 Daiane de Abreu Ribeiro 15 2025 06/07/2026

8020710/1 Antonio Silva de Brito 15 2025 06/07/2026

8024294/1 Ana Ribeiro Lima Batista 20 2025 13/07/2026

8042497/1 Keli de Andrade Vargas Silva 18 2025 06/07/2026

8067252/1 Paulo Gomes da Silva 10 2025 10/07/2026

8082278/1 Camila Montenegro de Medeiros 20 2025 20/07/2026

8082685/1 Lucila Hernandes da Silva 10 2025 06/07/2026

8085480/1 Tatiane Watanabe Fischer 20 2025 06/07/2026

8091480/1 Aline de Assis Ferreira 15 2025 06/07/2026

8126879/1 Marcilio Belini Junior 10 2025 06/07/2026

8140766/1 Eliana de Souza Silva 15 2025 06/07/2026

8183830/1 Carla Nardoni 10 2025 06/07/2026

8193789/2 Lilian Carla das Neves 15 2025 06/07/2026

8194068/2 Jose Paulo Ferreira dos Santos 15 2025 01/07/2026

8199817/1 Elis Ligia da Silva Peixoto Sousa 10 2025 06/07/2026

8208603/1 Marta Cristina Rodrigues 11 2025 06/07/2026

8208425/1 Fernanda Fonseca Paes 10 2025 08/07/2026

8209936/1 Alane Aparecida Rodrigues Dos Santos 15 2025 06/07/2026

8242011/1 Karyna de Oliveira 15 2025 03/07/2026

8393605/1 Diromar Fernandes Dutra da Mata 15 2025 20/07/2026

8416044/1 Juliana Del Lungo Candido 10 2025 06/07/2026

8425159/1 Ricardo Cardia Cardoso 18 2025 13/07/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

6497489/2 Aldir Maria Ferreira 15 2025 07/07/2026

6669085/3 Demervaldo Moreira do Amaral 15 2025 13/07/2026

6822894/2 Meire Aparecida Borges Cezar 20 2025 20/07/2026

6930905/2 Roberta Aparecida Pinto 18 2025 14/07/2026

7476078/2 Fernanda Barbosa de Souza 15 2025 13/07/2026

7741570/1 Isabel Cristina Dequirmandjian Correia 15 2025 13/07/2026

7745532/1 Alex Sandro Mendes de Souza 15 2025 13/07/2026

7760345/1 Noeli Goes da Silva 15 2025 13/07/2026

7777744/1 Mayara de Abreu Urban 20 2025 13/07/2026

7823045/1 Danielle de Oliveira Machado 18 2025 13/07/2026

7830777/1 Ana Paula Xavier de Carvalho 10 2025 13/07/2026

CHEFE DE NUCLEO DE ACAO EDUCACIONAL

7912269/1 Edson Basilio Amorim Filho 19 2025 20/07/2026

ASSESSOR II

8463751/1 Emmanuel Teixeira Carneiro 30 2025 27/07/2026

ASSESSOR III

8811156/4 Magda Aparecida da Silva Stephano 18 2025 13/07/2026

ASSISTENTE TECNICO DE EDUCACAO I

5660033/2 Patricia Ercilia da Silva Sabatini 15 2025 13/07/2026

6771467/1 Vanessa Martins de Novais Campos 18 2025 27/07/2026

6776345/1 Renata Burrattino Felix 20 2025 13/07/2026

6909205/1 Ana Carla Alonso 18 2025 20/07/2026

6914641/1 Claudia de Paula Silva 13 2025 13/07/2026

6920179/1 Elaine Sales Fernandes Silva 18 2025 20/07/2026

6946585/2 Lisbete Keidann Oliveira 12 2025 13/07/2026

7713894/1 Ana Paula Venegas da Silva 19 2025 13/07/2026

7799977/1 Carla Simone Vicente Tavares De Oliveira 19 2025 13/07/2026

7959630/1 Maira Aparecida Piroti di Francescantonio 19 2025 20/07/2026

8093091/1 Joseane Bocalon 19 2025 13/07/2026

8197067/1 Camila Pirozzi Valles 15 2025 29/07/2026

ASSISTENTE TECNICO EDUCACIONAL

7413238/6 Elmi Cordeiro Aragao 15 2025 20/07/2026

7735197/2 Juliana Petrasso 19 2025 20/07/2026

7741286/2 Kelly Cristina Carreiro Fraga 15 2025 13/07/2026

7767064/1 Daniely Ferreira de Souza 14 2025 27/07/2026

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160107148

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILÂNDIA

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

6016.2026/0002576-7

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7017537

2

NORIS FERREIRA GONÇALVES

162400000250000

05/06/2026

CESSAÇÃO DE READAPTAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160100492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 25/06/2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

8470537 CIBELE ALVES DA SILVA 757087

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

5351634 EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA 754002

5764688 ELIZETE DA SILVA COSTA ROMERO 753991

5771714 WANDA APARECIDA FLORES 754020

5771714 WANDA APARECIDA FLORES 754021

5817765 JOSE RANDO DIAS 754023

5837162 EDNA LUIZA RODRIGUES MATOS SOLA 744131

5895529 JAIDENIRA VALDETE DE OLIVEIRA 756962

5990971 ELICEIR CLEMENTE LIMA 753992

5994187 MARLI DE SA DOS SANTOS ROCHA 754342

6128882 CONCEICAO DE MARIA E SOUSA 753994

6202381 CLAUDIA PIRES SANTANA 753730

6226124 ROSANA APARECIDA GIRASOLO 753347

6244840 GLAUCIA FERREIRA FERIAN SOARES 753350

6363369 WALTER ZENIO GOMES DE OLIVEIRA 753915

6567070 ELISANGELA DA MATA ALMEIDA 753310

6583539 ANTELMO SERGIO DE ANDRADE 753923

6583555 LOURDES PEREIRA DE QUEIROZ SECANECHIA 753821

6681549 IZILDINHA BONFIM PEREIRA 753220

6682162 ARNALDO ALVES DA SILVA 754022

6736955 SIMONE ROBERTO DE MOURA NUNES 753733

6759173 RAIMUNDO SERGIO SOUZA SILVA 757029

6781195 ELISANGELA SOARES 753918

6784011 ESTER MARQUES DE PAULA DIONISIO 753998

6786456 MARCIA APOLINARIO FERREIRA 753989

6802893 ELIANE SOARES CESARIO TORRES 753255

6809634 ROSIMEIRE APARECIDA FERREIRA DOS REIS 753254

6862829 NILDA APARECIDA CONRRADO DE PAULA 753732

6870601 CARLOS ROBERTO MEDEIROS CARDOSO 753982

6908446 HELIO VALDECI RODRIGUES 745156

6949444 FERNANDA SILVA CARVALHO DE SOUZA 753811

6949444 FERNANDA SILVA CARVALHO DE SOUZA 753814

6953221 MARIA DALVA DE SOUZA 738311

7000511 MARIA ISABEL BRAZ DA SILVA 735221

7126450 EDNEIA BARBOSA SANTANA OLIVEIRA 730781

7134452 PRISCILA VALERIA DE OLIVEIRA 753859

7159552 CLAUDIO CESAR CORDEIRO ALVES 750323

7206682 GENI MOREIRA DE ANDRADE 745317

7222874 SILVIA AGUIAR DE FREITAS 741125

7226861 TIAGO MACARINI 754150

7236450 ROBERTA DIAS PEREIRA 750291

7241585 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 735212

7241585 ANA MARIA RODRIGUES NASCIMENTO 707778

7250151 FABIANA DE MEDEIROS 744626

7257627 ELZA VIANA DOS SANTOS 753353

7285329 JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS 753731

7287879 MARCIA RODRIGUES DE PAULA 741118

7302096 CATARINA SOARES DE OLIVEIRA 753304

7304994 NILSON DA SILVA GABRIEL 749730

7373236 VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC 753382

7389175 MARIA CRISTINA DA SILVA 753335

7437862 ONILDE NUNES RIBEIRO 750593

7478780 HELEN THAIS ORLANDELI AUGUSTO 738801

7479492 CLEIDE EDNA BENEDITA MUNOZ 744172

7490127 MARCO ANTONIO BISSACO 738733

7493797 EDNO CANDIDO DA CUNHA 754025

7506899 ALINE CALIXTO BALBINO DA SILVA CONCEICAO 735956

7507879 ADRIANA PEREIRA DA CRUZ DO NASCIMENTO 736246

7521359 CLEONICE BARBOSA MARTORANO 740212

7528108 GERSON SANTANA PEREIRA 753308

7705280 ANDRESSA FABIANE SILVA GARCIA 750476

7722176 ADRIANA GONÇALVES DE AQUINO 753922

7738455 RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 744161

7756801 ANA PAULA DA SILVA PEREIRA 747769

7760370 SIMONE EVANGELISTA DE CAMARGO 730548

7807384 SIMONE SANTOS CATARINA MENDES 750395

7849176 JOSLANE REGUINI DE SOUSA 753343

7863128 MICHELLE RODRIGUES MEDEIROS 740743

7879415 RICARDO DOS SANTOS MOREIRA 754340

7879415 RICARDO DOS SANTOS MOREIRA 750342

7912889 ANA PAULA PRETELLI NASCIMENTO DA SILVA 753374

7915942 ANDERSON VILELA DO NASCIMENTO 753346

7917279 LEANDRO PEDRO DE OLIVEIRA 753318

7925182 ALEXSANDRO ALEXANDRE GOMES DE SOUSA 732726

7956720 LUCIANA LIMA PEREIRA 707836

7966997 ALEXANDRA DO NASCIMENTO LUZIA DA SILVA 745313

7969902 LAERCIO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR 756980

7978103 PAULO SERGIO DE CAMARGO PEREIRA 753920

7982763 DOUGLAS APARECIDO MARQUES 754353

8017646 PERSEU ARTEMUS DUARTE PINTO 741731

8025487 GISLAINE DA SILVA AUGUSTO 750312

8029679 JOSE TOBIAS DE TOLEDO 753376

8030294 GILIANE DUARTE DE ALMEIDA 753223

8046069 LIGIA SILVA DE MOURA 729804

8051402 ANA MARIA MENEZES SILVERIO 746217

8080941 RENATO SOUZA DE OLIVEIRA CARVALHO 753827

8083100 EDUARDO DA SILVA XAVIER 749925

8084149 LENITO CERQUEIRA DA GAMA 753360

8096601 TAIANE APARECIDA DOS SANTOS 747378

8130990 ROSANGELA MEDEIROS DA SILVA 742417

8131023 GREICY KAREN DA SILVA TORHAC SANTOS 697927

8165335 DIEGO BRANDAO DE PAULA PEREIRA 744156

8213071 GISLENE APARECIDA TEIXEIRA FREITAS 744143

8237981 JEFERSON DOS SANTOS 753315

8417334 FELIPE RAFAEL GUEDES DOS SANTOS 753321

8462526 EDVARD DE LIMA ALBUQUERQUE 750479

8467706 MARIA APARECIDA ALVES DE OLIVEIRA 740370

9529080 MARCIA AUREA NEGRI DA SILVA BARBOSA 754016

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

7493797 EDNO CANDIDO DA CUNHA 754027

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na Prefeitura de Mogi das Cruzes, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

8457271 ANDREIA PASSARELLI DE JESUS 757028

8460329 JULIO CESAR SANTOS 753917

Os servidores deverão, quando retornar da licença sem vencimentos na Rede Estadual de São Paulo, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160102677

SEI: 6016.2025/0075829-0

COARP - DREG

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2025/0049322-0

Considerando as instruções do presente, e manifestação da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais/COARP - DREG, e no uso das atribuições conferidas pelo § 3º do artigo 30 da Instrução Normativa SME Nº 19/2025, AUTORIZO o remanejamento da servidora Antônia Aparecida Rodrigues de Campos RF: 622.353.2/1, cargo Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, efetivo, em exercício na CEI Marielcia Florencio de Morais, para a CEI Adhemar Ferreira da Silva, da Diretoria Regional de Educação Guaianases, a partir da data da publicação, esse remanejamento se encerra automaticamente ao fim da readaptação funcional vigente.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 26 de JUnho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160155709

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERARQUICA

SEI: 6016.2026/0018061-4

RF VINC NOME E.H A PATIR DE MOTIVO
8849544 2 SANDRA REGINA TEIXEIRA DE CARVALHO 162500000230000 15/05/2026 ATRIBUIÇÃO
8973610 1 PAULO ROBERTO RODRIGUES DE JESUS 162500000110000 01/06/2026 ATRIBUIÇÃO
9159207 1 IVONE DE SOUSA 162500000070000 24/04/2026 ATRIBUIÇÃO
9190759 1 ANA PAULA SILVA BRAZ 162500001060000 03/06/2026 ATRIBUIÇÃO
9243828 1 EDVALDO ANTONIO DE OLIVEIRA MACHADO 162500000710000 09/03/2026 ATRIBUIÇÃO
9246568 1 RONIE LAZARO ARAUJO 162500000810000 14/05/2026 ATRIBUIÇÃO
9249931 1 JORGE PAULO DA SILVA 162500000060000 23/06/2026 ATRIBUIÇÃO
9518827 1 SUNAMITA DO CARMO LEAL 162500000660000 23/06/2026 ATRIBUIÇÃO

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 26 de junho de 2026

Despacho deferido   |   Documento: 159910382

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0079403-5- Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora REGIANE CARDOSO APARECIDO, RF7921004/1, conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 02/06/2025 a 01/06/2026 com lotação no E.H. 162500000470000.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Guaianases

Despacho deferido   |   Documento: 159971771

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2026/0079828-6- Gestão de Pessoas: Concessão Auxilio Doença

Despacho deferido

Defiro o pagamento do auxílio-doença da servidora INACIA JOAQUINA MIRANDA, RF7129611/1 conforme artigo 126 Lei nº 8.989/79, por completar 1 (um) ano de afastamento ininterrupto no período de 02/06/2025 a 01/06/2026, com lotação no E.H. 162500000880000.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Guaianases

Adicionais   |   Documento: 160114518

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0002149-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

656.654.5/3 ELAINE NUNES FERNANDES DA SILVA 5º 20/06/2026 162600000820000

682.372.6/3 KLEBER EDUARDO DE AQUINO 5º 13/01/2026 162600000420000

694.586.4/1 ROSANA MENDONCA OLIVEIRA SOUZA 5º 16/02/2026 162600000740000

696.639.0/2 KARINA GRACE TAVARES DE OLIVEIRA 5º 04/02/2026 162600000740000

700.939.9/2 ROGERIO FAGUNDES MOREIRA 1º 15/04/2026 162600000990000

723.467.8/2 NELICE ISABEL FONSECA POMPEU 4º 03/02/2026 162600000800000

742.567.8/7 MARIA ANANIAS DE SANTANA 2º 27/02/2026 162600000740000

790.448.7/1 MARIA CECILIA PITONDO 6º 03/03/2026 162600000910000

795.457.3/1 FERNANDA REGINA LESCOVAR 3º 20/06/2026 162600000040000

801.806.5/1 MARCELLY MINGORANCIA DE CARVALHO 4º 16/06/2026 162600000990000

805.545.9/1 ROSANA BERTOLDO VIEIRA 3º 17/03/2026 162600000490000

809.135.8/1 VANESSA GALLEGO VIRILO POLIDELI 4º 09/02/2026 162600000730000

823.771.9/1 ALESSANDRA REGINA PINHEIRO POLLI 4º 15/04/2026 162600000240000

824.155.4/1 JOYCE CASSAGUERA DE ASSIS 2º 25/03/2026 162600001040000

844.214.2/1 IOLENE NUNES DE MORAES NASCIMENTO 1º 02/04/2024 162600000240000

850.684.1/1 LUCIANE SCABUZZI RODRIGUES HERNANDES 1º 13/01/2026 162600000750000

857.236.4/1 VALQUIRIA ALMEIDA ROCHA 1º 11/12/2025 162600000240000

879.690.4/1 MARINA ALVES CORREIA 1º 13/01/2026 162600000030000

879.706.4/1 DANIELLE BRAGA SARTO CIANFRONE 1º 13/01/2026 162600001020000

879.901.6/1 ROBERTHA MANO MATTA 1º 13/01/2026 162600000890000

881.684.1/2 GIOVANNA MERCES FERREIRA GALVÃO 1º 13/01/2026 162600000990000

881.846.1/2 LEILA OLIVEIRA DE AQUINO 1º 13/01/2026 162600000990000

882.592.1/2 ELIZABETH CRISTINA FERREIRA MARTIRE 1º 13/01/2026 162600000090000

882.650.1/2 BIANCA BARROS FERREIRA 1º 04/02/2026 162600000730000

883.413.0/2 BRUNO REBERTE DA FONSECA 1º 13/01/2026 162600000730000

886.504.3/1 RODRIGO PEREIRA DE MENEZES 1º 19/05/2026 162600000070000

CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DRE - IP

Setor de Estágio Probatório

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160158710

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

814.646-2/3 MILENA PALAZZI DA SILVA 6016.2023/0078725-4 16/03/2026

916.548-7/1 MIRIAN DELMONDES DE ANDRADE 6016.2023/0037633-5 16/03/2026

920.537-3/1 SHIRLENE MAZZOLENI COSTA 6016.2023/0116011-5 01/06/2026

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Licença   |   Documento: 160128909

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2026/0008742-8

LICENÇAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Artigo 138, regulamentada

pelo Decreto 64.014/2025

EH RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

1627000 695.845.1/1 DENISE APARECIDA BELCHIOR DA COSTA 01 17/06/2026

1627070 925.728.4/2 JULIANA SHEVER SOUZA 02 14/06/2026

1627110 794.442.0/1 TATIANA ROBERTA DA SILVA 01 15/06/2026

1627110 854.068.3/1 MAYARA VALILE DE OLIVEIRA SANTIAGO 01 18/06/2026

1627150 747.044.4/1 ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 03 24/06/2026

1627230 695.798.6/1 NEUZA EVANGELISTA COELHO 01 13/06/2026

1627260 794.846.8/1 VALDIRENE PEREIRA DA SILVEIRA SANTOS 02 22/06/2026

1627260 675.053.2/1 MONALISA DUARTE DOS REIS 01 23/06/2026

1627350 776.090.6/1 ANTONIO MARDEM MORAIS LIMA 01 18/06/2026

1627350 946.751.3/1 GABRIELA RODRIGUES BONFIM 03 22/06/2026

1627380 883.624.8/2 CHEILA DA SILVA 02 17/06/2026

1627380 935.164.7/1 JOSENY SUELY DA SILVA ANDRADE 02 23/06/202

1627410 732.236.4/1 PATRICIA SHIROMA ESPERANÇA FERNANDES TORRES 02 22/06/2026

1627450 691.211.7/2 MARIA ANTONIA PEREIRA 02 25/06/2026

1627520 721.072.8/1 ELIANE RAMPAZO OLIVEIRA RODRIGUES 01 18/06/2026

1627520 753.295.4/2 MIRIAM RODRIGUES DE OLIVEIRA LUNGATO 02 22/06/2026

1627550 728.072.6/2 ARLETE NOGUEIRA DOS SANTOS BRAGA 01 25/06/2026

1627550 711.665.9/2 VALDETE DE LIMA DA CONCEIÇÃO 02 25/06/2026

1627580 827.180.1/1 EDICLEIA DOS SANTOS SUEHIRO ARCOS 01 19/06/2026

1627580 809.705.4/1 JOYCE SANCHES 02 25/06/2026

1627600 893.411.8/1 LILIAN SOARES DE OLIVEIRA 02 25/06/2026

1627660 850.798.8/1 CELIA MARIA NATALIM ZARELLI 01 22/06/2026

1627660 850.030.4/1 DIEGO ARAUJO DE AGUIAR 02 23/06/2026

1627670 836.998.4/1 REGINA PEREIRA PINTO 01 23/06/2026

1627690 704.109.8/1 DONIZETE VOLANTI 02 22/06/2026

1627750 843.085.3/1 MARISA DELA CALLE SOARES 01 19/06/2026

1627800 842.890.5/2 NATALIA SANTO LISBOA 02 24/06/2026

1627800 685.188.6/2 DELMA LINS 02 24/06/2026

1627800 806.114.9/1 VANESSA CHINELATO DOS ANJOS 03 24/06/2026

1627850 851.600.6/1 MARTA DE ARAUJO CARVALHO 02 22/06/2026

1627870 777.945.3/1 ANALIS MONTESANTI ARAUJO SILVA 01 19/06/2026

1627890 826.666.2/1 MARLENE GOMES DE SOUZA 03 22/06/2026

1627960 836.037.5/2 ALEXANDRE ELIAS DOS SANTOS 02 18/06/2026

1627960 791.109.2/1 ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 01 19/06/2026

1627970 937.036.6/1 HIGOR TUBARDIN DE MIRANDA 01 15/06/2026

1627970 730.801.9/2 JOELMA DIAS 03 23/06/2026

1627980 839.970.0/1 NATALIA ADRIANA CONSOLMAGNO FETT 03 23/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS - HSPM / HSPE / Unidade Rede Pública de Saúde

Concedidas nos termos do Decreto nº 64.014/2025

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 803.559.8/1 ELAINE CRISTINA CHAPARRO JUSTINO 01 22/06/2026

1627030 855.746.2/1 JESSICA MONTEIRO SILVA 01 24/06/2026

1627050 935.485.9/1 LUIZA SOUZA SILVA CARVALHO 06 21/06/2026

1627100 804.896.7/2 ANA TERESA MENDES DE SOUZA OLIVEIRA DOS SANTOS 10 24/06/2026

1627110 845.930.4/1 ALBERT JULIAN ROCHA GANCEDO 02 16/06/2026

1627310 946.927.3/1 KAREN MARIA FERREIRA DOS SANTOS 03 24/06/2026

1627550 728.072.6/2 ARLETE NOGUEIRA DOS SANTOS BRAGA 03 22/06/2026

1627630 781.762.2/1 MARILDA DELGADO 01 22/06/2026

1627770 650.232.6/1 JANETE APARECIDA DIAS DA SILVA 04 23/06/2026

1627960 685.217.3/1 CLAUDIA MARTINS SAGI MONTEIRO 03 11/02/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627000 692.807.2/2 ERICA JERONIMO BENES 01 22/06/2027

1627050 910.753.3/1 BARBARA MARTINEZ GARCIA BARBOZA 01 11/06/2026

1627060 923.299.1/1 RODRIGO SOUSA CAMPOS FIGUEIRA 02 16/06/2026

1627080 952.933.1/1 CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 01 22/06/2026

1627090 914.537.1/1 FERNANDA DOLORES GONÇALVES BARBOSA 13 16/06/2026

1627110 565.808.0/1 ROSIMARY PALOMBO DE OLIVEIRA 01 18/06/2026

1627140 949.205.4/1 KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA PEREIRA 03 22/06/2026

1627170 926.395.1/1 ANDREIA MACIEL DE SOUSA 01 19/06/2026

1627170 918.873.8/1 EDSON APARECIDO JULIAO 01 22/06/2026

1627320 942.785.6/1 GUILHERME SANTOS MATTOS FONSECA 01 17/06/2026

1627430 950.803.1/1 FERNANDA APARECIDA FERREIRA DE ARAUJO 03 22/06/2026

1627490 922.425.4/1 DANIELI DOS SANTOS APOLINARIO 07 18/06/2026

1627570 712.353.1/3 LUCIENE DE OLIVEIRA REIS 01 17/06/2026

1627620 925.647.4/1 JULIANA MENDES DE JESUS 05 14/06/2026

1627690 922.784.9/1 KARLA CAMILA DE SOUZA 01 19/06/2026

1627710 797.229.6/2 TERESINHA SILVA DOS SANTOS DELFINO 04 22/06/2026

1627720 950.439.7/1 CAROLINE PETRUCELLI 01 24/06/2026

1627730 895.787.8/1 ANA PAULA SANTOS MARQUES 02 23/06/2026

1627790 949.973.3/1 VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 01 17/06/2026

1627870 950.843.1/1 NATHALI APARECIDA DOS SANTOS COSTA 01 24/06/2026

1627950 951.919.0/1 DAYANE SOUZA FERREIRA 01 19/06/2026

1627960 890.866.4/3 ARLETE CAPARROZ 05 22/06/2026

1627960 941.095.3/1 MICHELE EVANGELISTA DE SOUZA 07 22/06/2026

1627960 922.648.6/1 SIMONE ALMEIDA CORDEIRO 01 24/06/2026

1627970 898.310.1/1 DINALVA RIBEIRO SANTANA RAMOS 01 25/06/2026

LICENÇA GESTANTE OU PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

Concedida Licença Gestante, nos termos do art. 148 da Lei 8989/79, alterado pelos art.1º e 2º da Lei 14.872/08, regulamentada de acordo com o Decreto 64.014/2025.

RF/V NOME A PARTIR DE QUANTIDADE DE DIAS

881.599.2/2 EMANUELLE PATRICIA BENICIO DOS SANTOS 23/06/2026 180 DIAS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 45.323, de 29/09/04, fica autorizada a redução de 01 (uma) hora de jornada de trabalho até que a criança venha completar 12 (doze) meses de idade, regulamentada conforme Decreto 64.014/2025

RF/V NOME A PARTIR

818.418.6/1 JULIANE FERREIRA ZIROLDO 24/06/2026

LICENÇA GESTANTE/RGPS

Concedida nos termos do Item III da Portaria n° 507/SGP de 29/12/04, para a servidora sob Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

951.919.0/1 DAYANE SOUZA FERREIRA 22/06/2026 120 DIAS

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE

782.616.8/2 MARCIA SINNI 08 03/05/2026

854.589.8/1 SIMONE APARECIDA IZABEL 08 17/06/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.175 Do Decreto nº 24.245/87 e nos termos do ART. 4º do DECRETO Nº 58.073, de 2018

RF/V NOME Dias de Provas

945.930.8/1 BARBARA SOUZA SANTOS 13/07/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS nos termos da Portaria nº 507/SGP-G

ACIDENTE DE TRABALHO

EH R.F/V NOME QTE DE DIAS A PARTIR DE

1627790 949.973.3/1 VANESSA DO AMARAL SANTOS DA SILVA 06 23/03/2026

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160056287

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0080799-4

COMUNICADO Nº 60 DE 25 DE JUNHO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53/2025 na EMEF Genaral Julio Marcondes Salgado situada aavenida Edu Chaves 1289, bairro: Pq Edu Chaves , telefone (11) 22497219, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefjmsalgado@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 30/06, 01 e 02/07/2026.

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 02/07/2026, às 19h00 horas, por meio de plataforma digital que será informada aos inscritos e participantes.

3 - Condições para preenchimento da função:

a) Pertencer ao Quadro do Magistério Municipal, optante por Jornada Básica Docente - JBD ou Jornada Especial Integral de Formação - JEIF, sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas;

b) Ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

c) Apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico da Unidade/ Projeto Político Educacional do CEU;

d) Ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar plano de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa 53/2025, comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando de anuência da Diretoria Regional de Educação de lotação/exercício, no caso de outras Diretorias Regionais de Educação;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Acúmulo de Expediente

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160047167

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25/06/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6910394 WILLIAM ANTUNES KOLIKAUSKAS 757030

7242506 ROSEANE RIBEIRO FARIAS MARQUES 737385

7261144 PAULO SERGIO DA SILVA BERTELLI 737832

7494696 APARECIDA PATRICIA DA SILVA 730220

7926855 RICARDO AMERICO DA SILVA 737237

8453713 ELAINE CRISTINA MARTINS 737185

8455058 CIBELE CRISTINA PEREIRA LEAL 734294

9305637 AMANDA ELISDEIRE LEITÃO SOARES 756914

9334131 ROSINEIA ALVES PEREIRA 737957

9350551 ANDREZA CRISTINA DA CONCEICAO DE ABREU 754281

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8449368 FATIMA BERGAMASCHI FARIAS 734310

O servidor deverá, quando retornar da licença sem vencimentos, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 160122363

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

8920681

1

FABIANA APARECIDA DE MORAES MACEDO

6016.2022/0088704-4

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

25/03/2025

9177582

1

VIVIANE DO NASCIMENTO LIRA RIBEIRO

6016.2023/0012086-1

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PEI

16/06/2026

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 160055721

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 13/04/2005, PÁGINA 41.

Leia-se como segue e não como constou.

736.228.5/1 MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 2004-0.276.249-1 162800000110000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 03 anos, 04 meses e 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/02/2000 a 13/08/2003.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 12 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 160088298

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 30/08/2014, PÁGINA 46.

Leia-se como segue e não como constou.

745.039.1/1 MARCIA RODRIGUES DE SANTANA SOUZA 2014-0.050.734-7 162800000570000

COD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 03 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 05/07/1996 a 04/1/2004;

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibildade, adicionais por tempo de serviço e sexta- parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 08 anos 01 mês 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/07/1996 a 04/1/2004;

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor de Apuração Preliminar

Despacho   |   Documento: 160141123

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2026/0063066-0

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

Interessado: Edileusa Costa da Silva, R.F.: 622.378.8/1 Cargo: Professora de Educação Infantil e Antônio Alcides da Silva Junior OAB/SP 328.517.

ASSUNTO: Reconsideração de Penalidade aplicada pela Portaria nº 01/26 de 18/05/2026, publicada no D.O.C. de 20/05/2026, página 319

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação (160140332 de fls 1 e 2), que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e no mérito por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 01, de 18/05/2026, do CEU CEI Professora Ana Lucia de Holanda Gamboa, publicada no D.O.C. de 20/05/2026.

II. Publique-se.

Aline Cristina Senemo R.F. 675.506.2 V1

Diretora de Escola

Anexo (160140911)

Adicionais   |   Documento: 160142615

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6173217/3

Eloiza Elaine Soares de Brito Fialho de Oliveira

28/03/2026

163300000080000

6778721/1

Maria Cristina Guarino Silva

18/03/2026

163300000660000

6874495/2

Michela da Silva Amorim

13/01/2026

163300000230000

6935770/1

Paulo Jose Nascimento

04/02/2026

163300000270000

6956661/2

Roberta de Freitas Leal Stanzani

08/03/2026

163300000400000

7254873/1

Sonia Regina Bombeci Scirre

25/04/2026

163300000140000

7360941/2

Alessandra Constante Martins

28/01/2026

163300000880000

7497725/1

Jovelina Maria Santos Maciel

15/02/2026

163300000420000

7508999/1

Elaine Vitor dos Santos Cotis

09/04/2026

163300000830000

7512911/1

Maria Leidejane da Silva Leitao

14/04/2026

163300001110000

7947593/1

Milena de Jesus da Silva

12/03/2026

163300000440000

7996993/2

Neusa Sacramento dos Santos Rodrigues

20/06/2026

163300000240000

8258031/1

Vanessa Barbosa de Oliveira

19/02/2026

163300001110000

Jair Sipioni RF: 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel - DRE MP

Férias   |   Documento: 160157080

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 29/06/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6684114/2 Júlio Cesar Ruiz de Sousa 10/2025 10/07/2026

6810357/1 Lucimara Basilio Da Cruz 15/2025 06/07/2026

7774966/1 Marcia Dias Da Silva 20/2025 01/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7807210/1 Patricia Dos Santos Fermino 10/2025 03/08/2026

8096147/1 Vivian Canha Itonaga 16/2024 06/07/2026

8057397/1 Marizete Azzolini 10/2025 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8186952/1 Danilo Micheletto Gonçalves 15/2025 13/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 -29/06/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 25/06/2026 - pág. 361

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8428531/2 Joelma Amaral De Brito Pires 15/2025 01/07/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 160156650

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 -29/06/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000080000 6823131/1 Luciana Da Costa Rabelo Rosa 01 24/06/2026

163300000860000 6842216/2 Aparecida Pereira Sartori Da Silva 01 22/06/2026

163300000000000 7127138/3 Josy De Sousa Castão 02 26/06/2026

163300000280000 7226071/1 Eduardo Galvino e Silva 01 24/06/2026

163300000210000 7301383/1 Vanessa Batista Da Silva 02 25/06/2026

163300000180000 7958749/1 Bruna Dias Miranda 02 24/06/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000260000 8536058/1 Luciana De Jesus Batista 01 23/06/2026

163300001270000 9357921/1 Paula Leite Cassidori 08 26/06/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000860000 7313217/2 Fernanda Da Rocha Souza 02 25/06/2026

163300010000000 7493894/1 Ana Paula Guimarães 01 24/06/2026

163300000080000 8084394/1 Rodrigo Abi Asli Izoli 01 23/06/2026

163300000200000 9333894/1 Bruna Mendes Da Silva 01 25/06/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001280000 7590083/3 Joice Pimentel 02 22/06/2026

163300000200000 7969368/4 Ana Lucia Ferreira Dos Santos 01 18/06/2026

163300000860000 8968837/1 Miria Meneses 01 11/05/2026

163300001020000 8984255/1 Ingrid Costa Mascara 01 23/06/2026

163300000570000 9223207/1 Janaina Rodrigues Da Silva 01 24/06/2026

163300000100000 9286608/1 Inês Aparecida Silva Dos Santos 01 25/06/2026

163300000860000 9241442/1 Francisco Jose Pereira Bezerra 01 19/06/2026

163300000860000 9241442/1 Francisco Jose Pereira Bezerra 02 24/06/2026

163300000140000 9549366/1 Karina Gomes Leal Salgado 01 24/06/2026

163300000630000 9562052/1 Isabela Braga Souza De Araujo 01 19/06/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7268068/2 Ricardo Teotonio Bezerra 08 01/06/2026

7819188/1 Marlene Costa Porfirio 08 23/04/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

8596182/1 Claudete Rodrigues De Sousa Salaroli Casada Divorciada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

8596182/1 Claudete Rodrigues De Sousa Salaroli Claudete Rodrigues de Sousa.

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 29/06/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS - CAT

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300006600000 9508287/1 Tatiane Martins Freitas Dos Santos 04 16/06/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160143563

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 26/06/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6173608

JOSE VALDESIO DE SOUSA

758146/2025

6664903

ROSELENE APARECIDA DE OLIVEIRA

758122

6949070

MARLI MARIA DE ALMEIDA COSTA

742703

7239394

CLEONICE MENDES GAROFANI

740941

7348754

DANIEL LAURITO DE SOUZA GUEDES

738839

7544952

MARIA DE FATIMA DA SILVA

745243

7825790

JOSE ROSIMERIO DO NASCIMENTO

740438

8204357

ROSANGELA APARECIDA ALVES BRAZ

741042

8435626

MELISSA GOULART MOURA

738823

8468583

ROSEMIR PETRUCIO DOS SANTOS

741958

8591202

CHRISTIANA FERREIRA OLIVA

741124

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

7452721

ISABEL FARIAS DE BARROS

758147

A acumulação de cargos pretendida atende às exigências legais.

JAIR SIPIONI - 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Despacho   |   Documento: 160088858

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA

EMEF 19 de Novembro

Interessado: Thiago Pereira Martins

RF: 936.685.7/1

Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 03/2026, de 16/04/2026, publicada no DOC de 23/04/2026, página 46.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de nº 159068269, que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, e, no mérito, por inexistência de argumentos novos, INDEFIRO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei nº 8.989/79, mantendo-se a Portaria nº 03 de 16/04/2026, da EMEF 19 de Novembro, publicada no DOC de 23/04/2026.

II. Publique-se.

Saúde do Servidor

Despacho   |   Documento: 160147006

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de Curta Duração Concedidas nos termos da LEI 8989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000500000 6018017/3 Solange Cordeiro Dos Santos 02 17/06/2026

162900000970000 6226175/3 Sandra Cristina Manso 03 16/06/2026

162900000920000 6351212/2 Helena Maria Conceição de Almeida 02 17/06/2026

162900000980000 6390412/1 Marta Andrea Catalani 03 17/06/2026

162900000730000 6776396/2 Margareth Aparecida Moreno Barros 01 18/06/2026

162900000430000 6775993/1 Luciane Lombardi Leite 01 17/06/2026

162900000380000 6831427/1 Sandra Prado 01 22/06/2026

162900000400000 6844901/4 Teresa Cristina Jacinta Costa 01 23/06/2026

162900001090000 6946828/1 Sonia Maria Rodrigues Romao 01 08/06/2026

162900001290200 6949959/1 Rosana Martines da Silva 01 16/06/2026

162900001290300 6949959/2 Rosana Martines da Silva 01 16/06/2026

162900000920000 6957617/1 e 2 Marisa Mendes de Souza 02 03/06/2026

162900000720000 7221690/1 Regina Marcia Casamayor 01 22/06/2026

162900000720000 7221690/2 Regina Marcia Casamayor 01 22/06/2026

162900001060000 7241674/2 Fernanda Pacheco Negreiros 01 22/06/2026

162900000320000 7251831/1 Adriana Jose Lopes Ambrosio Tome 02 16/06/2026

162900001020000 7292422/2 Marilene Faria de Oliveira Domingos 03 24/06/2026

162900001340000 7357842/1 Roberta Fabris Pranzo 01 22/06/2026

162900000920000 7357869/1 Paula da Silva Ferreira 02 11/06/2026

162900000030000 7447876/1 Rosangela Cristina de Souza Manno 01 22/06/2026

162900001000000 7472200/1 Davi do Carmo Ferreira Silva 01 18/06/2026

162900001280300 7542828/2 e 3 Cecilia Teodoro Gomes da Costa 01 19/06/2026

162900000350000 7727623/1 Adriana Munhoz 03 15/06/2026

162900000300000 7749821/1 Raquel Neves da Silva Sousa 01 17/06/2026

162900000650000 7800673/2 Melissa Rezende Moreno 03 08/06/2026

162900000980000 7862300/1 Eliane Leal da Silva 01 15/06/2026

162900001340000 7922361/1 Ana Paula Silva de Souza 01 17/06/2026

162900001360000 7950748/1 Vânia Rosa de Oliveira 03 17/06/2026

162900001290200 7956835/1 Karolina Tozato Bahr 02 16/06/2026

162900000270000 7990600/1 Marisa de Vasconcelos 03 22/06/2026

162900000870000 8019088/2 Daniele Nathalia Apolonio Silveira 02 22/06/2026

162900000000000 8050732/1 Viviane Balardin Chiari 02 18/06/2026

162900001290200 8058351/1 Michele Luciene Cordeiro 01 10/06/2026

162900000760000 8082243/1 Daniel Eric Nistal 01 17/06/2026

162900000680000 8119384/1 Daniela Adelia Costabile Contatori 03 22/06/2026

162900000060000 8178224/1 Eliete da Silva Araújo 02 22/06/2026

162900000630000 8181799/1 Silvia Lemos Santos Oliveira 02 18/06/2026

162900000040000 8196109/1 Raimunda Renata de Brito Brandão 02 15/06/2026

162900001060000 8243204/1 Natalia da Cruz Ramos 01 22/06/2026

162900000970000 8245428/1 Valdirene Castilho 03 22/06/2026

162900001280200 8361215/1 Fabiola Carvalho de Paula Viana Silva 03 18/06/2026

162900000280000 8387354/1 Jussara Maria Santos 01 22/06/2026

162900000920000 8395136/2 Talita Lucia Pavanelli de Santana Pereira 02 02/06/2026

162900000050000 8417750/1 Paulo Fernandes Roberto 02 23/06/2026

162900001290200 8435596/2 Mayara Caetano Pereira 01 10/06/2026

162900001110000 8445699/1 Celita dos Santos de Amorim Silva 03 17/06/2026

162900000590000 8463361/1 Rodrigo Gomes de Souza dos Santos 02 15/06/2026

162900001290200 8495319/1 Tatiana Mendes Porto 01 19/06/2026

162900001070000 8790523/1 Debora Michelle Fernandes Pedroso 02 16/06/2026

162900001300100 8837961/2 Joelma Barbosa Gomes 01 24/06/2026

162900000200000 8866899/1 Janaina Alves de Oliveira 01 16/06/2026

162900000950000 8895082/1 Vanessa Rodrigues Puerta 02 17/06/2026

162900000030000 9182071/1 Vera Lucia de Souza Tonini 01 19/06/2026

162900000900000 9332669/1 e 2 Caio Henrique Pires Rocha 02 15/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS - Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000110000 4825322/3 Margarida Barbosa Monteiro 14 12/06/2026

162900001310100 6457100/3 Sandra Conceição 03 22/06/2026

162900000160000 6565271/3 Cleonice Satrovas 02 18/06/2026

162900000400000 7261829/2 Ubirajara Costa Pereira 02 18/06/2026

162900000020000 7971664/2 Douglas Borges dos Santos 02 17/06/2026

162900001290800 8105286/4 Monica Regina Froes 02 23/06/2026

162900000500000 8932191/1 Juliana Perruchio Trentin 01 16/06/2026

162900001010000 8957240/2 Ana Paula de Oliveira Ciuti 01 16/06/2026

162900000230000 8957932/2 Edgar Arruda 07 18/06/2026

162900000730000 8959013/2 Celia Rosana Antonieto de Alkimim 02 16/06/2026

162900000020000 8978280/1 Paula Boaventura de Souza 18 15/06/2026

162900000430000 8981361/1 Maria Aparecida da Silva 02 10/06/2026

162900000720000 8981396/1 Muriel Marinho Garcia 03 23/06/2026

162900000280000 8984875/1 Selma Aparecida Pacheco 01 12/06/2026

162900000550000 9090959/1 Jean Del Sole Guimarães 02 18/06/2026

162900000550000 9090959/1 Jean Del Sole Guimarães 05 22/06/2026

162900000570000 9110208/1 Valeria Clemente Buzian 01 23/06/2026

162900000780000 9112626/2 Emilly Louise Barbosa Castro 02 22/06/2026

162900001090000 9114599/1 Sandra Maia Calsolari 14 17/06/2026

162900000910000 9155929/1 Ana Priscila Matias dos Reis 01 16/06/2026

162900001290000 9189041/1 Daianny Baxter Morale 12 22/06/2026

162900000650000 9191208/2 Sildanira dos Santos Veiga 12 15/06/2026

162900001010000 9229621/1 Gabriela Cassia dos Santos Rebelo 01 12/06/2026

162900000230000 9232516/1 Michele Aparecida Vieira de Holanda 02 18/06/2026

162900000230000 9232516/1 Michele Aparecida Vieira de Holanda 01 23/06/2026

162900000230000 9232516/1 Michele Aparecida Vieira de Holanda 02 24/06/2026

162900008300000 9239642/1 Rosilene do Nascimento 02 17/06/2026

162900000290000 9243534/1 Bruno Russo Cavalcanti 01 18/06/2026

162900001010000 9243763/1 Chasla Coelho dos Santos 02 09/06/2026

162900000820000 9264248/1 Andreia Camilo 03 19/06/2026

162900000050000 9289071/1 Vanessa Paula de Sene Marucho 02 09/06/2026

162900000050000 9289071/1 Vanessa Paula de Sene Marucho 07 11/06/2026

162900000230000 9289887/1 Edneia Leoncio de Sá Dias 03 23/06/2026

162900000640000 9289933/1 Juliana Alexandrina de Aquino Marsola 05 25/06/2026

162900000370000 9291903/1 Pamela Nogueira Carvalho dos Santos 02 18/06/2026

162900001120000 9295895/1 Fernanda Torres Sousa 02 22/06/2026

162900000370000 9301372/1 Ayara Carolina Silva Muquem 01 23/06/2026

162900000440000 9397531/1 Patricia Rodrigues Souza 01 18/06/2026

162900000360000 9400401/1 Bruna da Conceição Souza 02 22/06/2026

162900000020000 9400826/1 Elizete Martins Borges Santos 01 19/06/2026

162900001000000 9401032/1 Marcela de Vasconcelos Machado Freitas 01 22/06/2026

162900000040000 9429140/1 Renata Mendes Fonseca 01 18/06/2026

162900000870000 9429395/1 Thamiris de Souza Viana 01 19/06/2026

162900000400000 9480684/1 Rosangela Aparecida Bhering 30 23/06/2026

162900000280000 9481800/1 Gabriela Maira de Oliveira 01 22/06/2026

162900000040000 9484132/1 Vaneide de Oliveira Santana 03 16/06/2026

162900001270000 9506551/1 Margarete Freitas Sena 01 09/06/2026

162900001190000 9506942/1 Dayanne Cecilia de Jesus Mamolli 03 22/06/2026

162900000640000 9510443/1 Cristiane Aparecida de Oliveira Galino 03 16/06/2026

162900000710000 9510630/1 Gislene Lima Nicolau da Silva 01 22/06/2026

162900001290200 9520899/1 Regiane Venancia de Sousa Duarte 01 16/06/2026

162900000630000 9523421/1 Jessica Gomes Silva 01 19/06/2026

162900000610000 9527656/1 Thais Zampese Isidio 02 18/06/2026

162900000730000 9542752/1 Laryssa Andrade Ramos 02 18/06/2026

162900000230000 9557318/1 Igor Silva Santos 02 24/06/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

Licenças Médicas de curta duração - do Servidor - Recomendação do HSPM /HSPE/REDE PÚBLICA DE SAÚDE Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989 de 1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025

EH R.F / VINC NOME DIAS A PARTIR DE

162900000210000 7449151/1 Graziela Gobetti Seguro Ramos 05 20/06/2026

162900000210000 7449151/2 Graziela Gobetti Seguro Ramos 05 20/06/2026

162900000590000 7537646/3 Guilherme Bezerra Gaiotto 05 22/06/2026

162900000110000 8131198/1 Simone Marcelino Cordeiro do Vale 04 15/06/2026

162900000930000 8105537/2 Tallita Karin Cananea Motta 01 16/06/2026

162900001090000 8597961/1 Thais Tamara de Andrade 04 16/06/2026

162900000630000 8919747/1 Elaine Cristina Rodrigues Vanucchi 04 16/06/2026

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

DEFERIMENTO, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04 de redução da jornada de trabalho diário:

R.F. NOME FILHO(A) NASCIMENTO HORÁRIO

8130817/1 Juliane Kirschner Leite da Silva Victor Kirschner Alves 19/11/2025 encerrar a jornada de trabalho 1 (uma) hora antes do horário regulamentar

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

LICENÇA NOJO

RF/VÍNC. NOME N° DE DIAS PERÍODO MOTIVO

6353380/2 Rosilane Brandão Tanaka 02 07/06/2026 a 08/06/2026 falecimento da sogra

6911803/1 Cristina Maria Marques Santos 02 02/06/2026 a 03/06/026 falecimento do cunhado

6981569/1 Valdeci da Silva Moreira 02 12/04/2026 a 13/04/2026 falecimento da sogra

7082801/2 Silvana Possato Olivo 02 26/05/2026 a 27/05/2026 falecimento da sogra

7112823/3 Barbara Cristiane de Nobrega Lamelza Silva 02 28/05/2026 a 29/05/2026 falecimento do sogro

7249403/2 Maria Zeneide Montel da Silva 08 18/06/2026 a 25/06/2026 falecimento da mãe

7252641/2 Poliana Ramos Soares Lopes 08 10/06/2026 a 17/06/2026 falecimento do pai

7810628/1 Edilaine Simoes Barbosa 08 20/06/2026 a 27/06/2026 falecimento da irmã

8412367/4 Kelly Cristina Santos Rosa 02 20/05/2026 a 21/05/2026 falecimento do sogro

8821470/2 Thalita Martha Drumond 08 09/06/2026 a 16/06/2026 falecimento do pai

9163085/1 Elisete Silva Laurindo Matos 02 18/06/2026 a 19/06/2026 falecimento do cunhado

LICENÇA GALA

RF NOME NºDIAS PERÍODO

7504110/2 Elizabeth Cristina Pereira D’ Amato 08 11/06/2026 a 18/06/2026

ALTERAÇÃO DE NOME E ESTADO CIVIL

RF NOME ALTERAR PARA MOTIVO

7209525/1 Isabela Cristina de Oliveira Evangelista Isabela Cristina Evangelista Galvani Casamento

7504110/2 Elizabeth Cristina Pereira de Araujo Elizabeth Cristina Pereira D’ Amato Casamento

8934169/1 Carolina Cantareli Marchezoni Correia Carolina Cantareli Marchezoni Divórcio

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVA

DEFIRO, fica autorizado a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e Decreto 58.073/2018 dos servidores:

R.F NOME E.H DIAS DAS PROVAS

7453787/1 Rebeca de Araujo Eredia Andrade 162900000440000 10/06/2026

Crislaine Aparecida Francisco

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 160111644

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

676.691.9/1 ADELINO DE MELO RODRIGUES 6º 20/06/2026 162900000310000

692.841.2/1 ELISABETE DUARTE DE GOUVEIA 5º 01/04/2026 162900000460000

694.995.9/2 ROSANA MARTINES DA SILVA 2º 08/04/2026 162900001290300

734.547.0/2 KELLY BRANDAO DA SILVA 4º 25/05/2026 162900001280200

745.378.7/1 REBECA DE ARAUJO EREDIA ANDRADE 4º 10/06/2026 162900000440000

751.073.0/1 CATIA VANNUCCHI CORREA 4º 05/06/2026 162900000280000

752.728.4/1 REINALDO DAVI PEREIRA 4º 18/05/2026 162900000590000

753.556.2/1 CARLOS EDUARDO FERNANDES JUNIOR 4º 30/05/2026 162900000690000

774.221.5/4 ZILE CAVALCANTE DE SOUZA ABENANTE 2º 07/05/2026 162900001210000

780.701.5/1 ENI SILVA AGUIAR 4º 21/03/2026 162900000650000

795.292.9/1 CAMILA FELICIO DOS REIS 3º 13/02/2026 162900000120000

795.775.1/1 TELMA XAVIER DOS ANJOS 3º 14/03/2026 162900001190000

808.183.2/1 ALEX HENRIQUE JACINTO 2º 20/01/2026 162900000320000

827.349.9/1 EVELYN SCODELER 2º 15/06/2026 162900000590000

835.758.7/1 LANA MARIA QUEIROZ DE SOUZA 2º 07/06/2026 162900000130000

839.546.2/1 ESTER LOURENCO DE ARAUJO 3º 07/06/2026 162900000370000

839.927.1/1 DANIELE FERREIRA DOS SANTOS CASSOTE 4º 13/04/2026 162900000050000

849.629.3/2 EVERTON DA SILVA 1º 13/01/2026 162900000690000

851.514.0/1 CAROLINE CASTELLO RONDON 1º 13/01/2026 162900000650000

854.650.9/1 MONICA CRISTINA DOS SANTOS VILELA AQUINO 1º 13/01/2026 162900001210000

879.680.7/1 GLEICIANE BEZERRA BARRETO 1º 13/01/2026 162900000880000

879.753.6/1 HELIARA OLIVEIRA DOS SANTOS GALDINO 1º 28/04/2026 162900000440000

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Comunicado   |   Documento: 160106508

TORNANDO INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO

EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DO JULGADO, TORNAMOS INSUBSISTENTE O ATO PUBLICADO NO DOC DE 26/06/2026 QUE TORNOU SEM EFEITO O TÍTULO DE NOMEAÇÃO EM NOME DE SOLANGE APARECIDA ALVES , RG 21.836.432.5, CLASSIFICAÇÃO GERAL 8713, PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

AÇÃO ORDINÁRIA - PROCESSO Nº 1033279.58.2024.8.26.0053

PROCESSO ADMINISTRATIVO 6021.2024/0038122-2

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO- SUBSTITUTO

Portaria   |   Documento: 160138450

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0081504-0

Portaria nº , de 26 de junho de 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Vanessa Santicioli Guerreiro, 748.765.7/1

Alessandra Castelli Ripa, 631.365.5/2

Rada Jamil Darviche, 671.500.1/3

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0081504-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160112112

6016.2026/0002493-0

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIO DOENÇA

DEFIRO os pedidos de Auxílio Doença do servidor abaixo, com base no artigo nº 126 da Lei nº 8.989/79.

REG. FUNC./ VÍNC NOME TID

774.100.6/1 JAQUELINE DE OLIVEIRA BATISTA BENIAMINO 20901434

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160105509

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0002461-2

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

DATA

MOTIVO

7275412

1

SIMONE ALENCAR GIMENEZ

162900001000000

02/06/2026

RETORNO À UNIDADE

7720823

1

VIVIAM ZIEGLER

162900000140000

01/06/2026

RETORNO A UNIDADE

CRISLAINE APARECIDA FRANCISCO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

Licença   |   Documento: 160111617

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7139683/1 VALDIRENE APARECIDA DE FAVERO 01 22/06/2026

9463453/1 ANA CAROLINA FERREIRA SILVA 02 23/06/2026

8935513/1 LETICIA RODRIGUES TELES 02 22/06/2026

8935513/2 LETICIA RODRIGUES TELES 02 22/06/2026

8063516/1 ARETHA PEREIRA LIMA TAGLIARI 03 24/06/2026

7914245/1 ROSANA FONTENELE DA COSTA 01 23/06/2026

7509529/2 ALEXANDRE LUCILIO DA CRUZ 01 23/06/2026

9349600/1 RAQUEL RIBEIRO CAIADO 05 23/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8131368/1 ELISANGELA NEVES GOMES 01 19/06/2026

7119836/2 LUCIANA BELLONI MARTINS 01 22/06/2026

6945490/1 VIVIANE FAULSTICH ARBEX 02 22/06/2026

7442157/2 LUIZ FELIPE SILVEIRA GUEDES 02 23/06/2026

7442157/3 LUIZ FELIPE SILVEIRA GUEDES 02 23/06/2026

8194874/1 ERIKA KARINA PAIVA DE SOUZA 02 23/06/2026

6983561/2 ILDA DE LIMA FERREIRA 01 22/06/2026

7794886/1 CLAUDIA GIOVANA REIS AMPARO 01 23/06/2026

7794886/2 CLAUDIA GIOVANA REIS AMPARO 01 23/06/2026

7750676/2 LEILA APARECIDA ANSELMO DE LIMA 03 23/06/2026

7750676/3 LEILA APARECIDA ANSELMO DE LIMA 03 23/06/2026

6909361/1 CILEMAR ALVES DE CARVALHO 01 19/06/2026

6753990/2 ZULEIDE DOS SANTOS 01 19/06/2026

7925883/1 LEILANE FERREIRA DA LUZ 02 22/06/2026

8899495/1 CLAUDIANE BEZERRA DE MELO 01 23/06/2026

8452601/1 PAMELA ALVES HALDA 03 23/06/2026

9340475/1 JUSSARA CRISTINA RESCIA 01 23/06/2026

7383711/1 MARIA ELISA DE MATOS 02 22/06/2026

8381283/1 VIVIANE VIEIRA CAVALCANTE 02 23/06/2026

8039399/1 JOAO CARLOS MARCOLINO 01 24/06/2026

8209430/1 ANA MARIA SILVA PINHO 02 23/06/2026

8209430/2 ANA MARIA SILVA PINHO 02 23/06/2026

8059870/1 JULIANA DURSO SILVA 02 25/06/2026

9460161/1 CARLA REGINA DA SILVA 01 24/06/2026

8194106/1 HELLOMAR NATHALIA KARL GUIMARAES 01 25/06/2026

7792549/1 CLAUDIA SCHERBAUM BAQUERO 01 24/06/2026

9500227/2 ANA CAROLINA DE MEDEIROS LOPES FERREIRA 01 23/06/2026

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9518754/1 GABRIELA JOVELINA DA SILVA 01 22/06/2026

9414843/1 MIRIAM JACOM 01 22/06/2026

9489797/1 ADRIANA DA SILVA NAVARRO 05 22/06/2026

8966605/1 ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA 01 22/06/2026

9533290/1 ALBERTO GASQUES JUNIOR 03 17/06/2026

9225731/2 RENATO ARRUDA 01 22/06/2026

7480431/3 FABIOLA FRANCISCO BARBERI 03 23/06/2026

9246835/1 ALESSANDRA PIMENTEL GONCALVES 02 23/06/2026

7119836/5 LUCIANA BELLONI MARTINS 01 22/06/2026

9227318/1 MARCIA MARIA DA SILVA AMORIM 01 29/05/2026

9227318/1 MARCIA MARIA DA SILVA AMORIM 01 20/06/2026

9223398/1 REGINA RUGGERI FERREIRA SANTOS 03 22/06/2026

9399062/1 MARIANA MONTEIRO DE SANTANA OLIVEIRA 01 18/06/2026

9399062/1 MARIANA MONTEIRO DE SANTANA OLIVEIRA 01 19/06/2026

9563768/1 ROSELAINE CRISTINA DA SILVA CARDOSO 03 22/06/2026

9415092/1 TATIANA APARECIDA DA SILVA DO NASCIMENTO 01 19/06/2026

9540326/1 JEFFERSON TRINDADE DAVID 01 24/06/2026

9546472/1 REGIANE SANTOS DA SILVA 01 23/06/2026

9246703/1 GLAUCIO LUIS CRUZ FARINA 01 23/06/2026

8984280/1 SOLANGE GOMES FREIRE DE FERREIRA 02 24/06/2026

8957282/1 NOEMI ENOS PEDROSO MARQUES 02 23/06/2026

9539603/1 MURIEL ALFENAS MEDEIROS TAVARES 06 23/06/2026

9563431/1 MAYARA TORRES DE MOURA GREGORIO 01 22/06/2026

8249938/2 LEILA BRAGANCA 01 23/06/2026

9502378/1 LEA RIBEIRO DA SILVA 01 23/06/2026

9263756/1 VALQUIRIA GARCIA SILVA 02 22/06/2026

9552057/1 DANIELLA VARGAS DOS SANTOS 02 22/06/2026

9254315/1 SUELLEN GOMES SOUSA 05 18/06/2026

8432988/3 HERNANE PORTO RODRIGUES ALVES 07 22/06/2026

9278991/1 AMANDA DE SOUZA ALMEIDA SILVA 01 24/06/2026

9540211/1 MIRELLA SILVA GALDINO 01 23/06/2026

8009619/8 ISA MARA BARRAVIERA 01 23/06/2026

9298045/1 EDNA PATRICIA DOS REIS 01 25/06/2026

9525963/1 MARCO ANTONIO DE LIMA 01 15/06/2026

9525963/1 MARCO ANTONIO DE LIMA 04 16/06/2026

9525963/1 MARCO ANTONIO DE LIMA 01 22/06/2026

9567844/1 ANTONIO CARLOS AMARAL DE ALMEIDA 03 22/06/2026

8978379/1 LUCELIA DANTAS BISPO 10 24/06/2026

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 25/06/2026

8578303/2 ROSEMEIRE PLAZEZWSKI SILVA 02 25/06/2026

7962240/4 NOELI LOPES ALVES DE PAIVA 01 24/06/2026

8037655/5 LIGIA HELENA MARTINEZ 01 24/06/2026

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

6848044/3 MIRIAN RIBEIRO GARCIA 08 12/06/2026 IRMÃ

9254323/1 ADILSON RINALDO ALBERTINI 08 26/05/2026 CÔNJUGE

7284411/1 MERCI OLIVEIRA IZZO 08 22/06/2026 PAI

8358796/1 OSWALDO ESTEVES LAGOA FILHO 08 07/06/2026 IRMÃO

6077757/3 VERA BEATRIZ CARDOSO DA SILVA OLIVEIRA 08 12/06/2026 MÃE

7366191/2 SONIA OLIVEIRA DA SILVA 08 26/05/2026 IRMÃO

7207522/3 MARIA LIGIA BOER MOREIRA DA SILVA 02 18/06/2026 SOGRA

7515685/1 TATIANA ROBERTA AMANCIO DA SILVA 08 14/06/2026 IRMÃO

6926754/1 ADRIANA CARVALHO DA SILVA 08 20/06/2026 PAI

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/06/2026 PÁGINA 278

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8456992/1 TATIANE BARROS PETINE CLARET 03 22/06/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/06/2026 PÁGINA 279

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7441738/1 VERA LUCIA DOS SANTOS GARCIA 02 17/06/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/06/2026 PÁGINA 279

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7909098/1 ALICE JARDIM DOS SANTOS PEREIRA 02 18/06/2026

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 24/06/2026 PÁGINA 278

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7940033/1 BIANCA OLIVEIRA DA SILVA 03 20/06/2026

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160112722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0081300-5

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/06/2026-PÁG.284

Leia-se como segue, e não como constou:

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

8056846 MICHEL ORTOLAN JOANITE 749501

Licença   |   Documento: 159935641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150283-4

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

590.016.6/1 163100000020000 ROSEMARY GALICIA DE LIMA 08 19/06/2026 6016.2026/0067039-5

631.320.5/4 163100000180000 ANA CRISTINA GOMES SANTIAGO 15 20/06/2026 6016.2026/0079949-5

784.295.3/4 163100000950100 MONICA SILVIA DOS SANTOS 07 13/06/2026 6016.2026/0072487-8

810.967.2/7 163100000820500 ELISANGELA DE CARVALHO LIMA LIRA 01 18/06/2026 6016.2026/0079864-2

823.131.1/2 163100000700000 PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS 01 11/06/2026 6016.2026/0077588-0

823.131.1/2 163100000700000 PATRICIA RODRIGUES DOS SANTOS 02 22/06/2026 6016.2026/0077588-0

883.602.7/2 163100000520000 JUCELIA PORCINO SANTOS LIMA 01 20/06/2026 6016.2026/0031178-6

884.863.7/2 163100000130000 JOSE ANTONIO DOS SANTOS 01 19/06/2026 6016.2026/0047500-2

885.301.1/2 163100000950100 SUZANA ALESSANDRA RODRIGUES 03 17/06/2026 6016.2026/0079132-0

885.301.1/2 163100000950100 SUZANA ALESSANDRA RODRIGUES 05 22/06/2026 6016.2026/0079132-0

885.737.7/2 163100000920000 ROSELI SOUZA DE OLIVEIRA 06 21/06/2026 6016.2026/0079195-8

891.461.3/2 163100000110000 WLAMIR DE CARVALHO 05 15/06/2026 6016.2026/0055514-6

897.102.1/1 163100000110000 MARCELO ARAUJO DE MORAES 01 10/06/2026 6016.2026/0020062-3

897.122.6/1 163100000670000 TARCIELMA DANTAS DOS SANTOS 02 16/06/2026 6016.2026/0040930-1

897.898.1/1 163100000880000 CEZAR MORAIS DUARTE 02 18/06/2026 6016.2026/0046182-6

919.244.1/1 163100000000000 REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO 03 15/06/2026

919.244.1/1 163100000000000 REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO 02 18/06/2026

919.244.1/1 163100000000000 REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO 03 15/06/2026

919.244.1/1 163100000000000 REGINA APARECIDA DOS SANTOS FRANCISCATO 02 18/06/2026

923.212.5/1 163100000140000 CLEITON RAMOS DE ALMEIDA 01 24/06/2026 6016.2026/0047199-6

924.579.1/1 163100000910000 CAIQUE GARCIA DA SILVA 01 16/06/2026 6016.2026/0024183-4

926.353.5/1 163100000190000 JULIANA APARECIDA VOLPE ESPEL 02 22/06/2026 6016.2026/0067694-6

928.628.4/1 163100000570000 THALYTA FOGACA ALIPIO 02 22/06/2026 6016.2026/0039790-7

928.721.3/1 163100000520000 GABRIELA REGINA RUELA ESPACIANI 01 22/06/2026 6016.2026/0039330-8

935.973.7/2 163100000410000 PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 03 15/06/2026 6016.2026/0078266-5

935.973.7/2 163100000410000 PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 02 18/06/2026 6016.2026/0078266-5

935.973.7/2 163100000410000 PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 10 20/06/2026 6016.2026/0078266-5

940.962.9/1 163100000810200 GISELE SANTOS NUNES DA CRUZ 03 25/06/2026 6016.2026/0080960-1

942.278.1/1 163100000840000 SUELI ZELIOLI 01 01/06/2026 6016.2026/0080033-7

942.471.7/1 163100000440000 ROSEMEIRE DIAS BISPO 01 18/06/2026 6016.2026/0078570-2

942.517.9/1 163100000840000 CRISTIANE PIRES CAMARGO COUTO 03 08/06/2026 6016.2026/0047849-4

942.517.9/1 163100000840000 CRISTIANE PIRES CAMARGO COUTO 03 11/06/2026 6016.2026/0047849-4

942.517.9/1 163100000840000 CRISTIANE PIRES CAMARGO COUTO 01 17/06/2026 6016.2026/0047849-4

942.604.3/1 163100000520000 MARIA VANUSIA LEITAO 01 19/06/2026 6016.2026/0023403-0

942.676.1/1 163100000840000 MARIA JOSE SIQUEIRA NAZARIO 01 17/06/2026 6016.2026/0079987-8

946.957.5/1 163100000590000 IRIS DE ARAUJO CARNEIRO 03 24/06/2026 6016.2026/0080574-6

949.102.3/1 163100000610000 BEATRIZ DE OLIVEIRA SOUZA 02 17/06/2026 6016.2026/0063237-0

949.104.0/1 163100000810200 JOAO DIMAR RODRIGUES 03 17/06/2026 6016.2026/0077503-0

949.370.1/1 163100000270000 MARCIA DA SILVA 03 24/06/2026 6016.2026/0079857-0

949.535.5/1 163100000820300 ADRIANA DE SOUZA 03 17/06/2026 6016.2026/0078449-8

950.207.6/1 163100000250000 CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ 01 19/06/2026 6016.2026/0078425-0

950.753.1/1 163100000450000 ROSEMARY QUEIROZ MORAES 01 22/06/2026 6016.2026/0080207-0

951.161.0/1 163100000810200 ROSENI JOSE RIBEIRO 01 11/06/2026 6016.2026/0072877-6

951.167.9/1 163100000830000 IZABELA BRUCOLI RIOS 01 12/06/2026 6016.2026/0006837-7

951.464.3/1 163100000740000 KATIA RAMOS DE AGUIAR 01 16/06/2026 6016.2026/0038453-8

951.692.1/1 163100000110000 WESLAINE MARQUES DE LIMA LOPES 03 17/06/2026 6016.2026/0080091-4

951.938.6/1 163100000200000 ELAINE VAZ SIMOES DE LIMA 02 18/06/2026 6016.2026/0062159-9

955.998.1/1 163100000580000 ISABELA SILVA PEREIRA DOS SANTOS 02 10/06/2026 6016.2026/0077360-7

956.710.1/1 163100000950100 RAFAEL HERCULANO DE ANDRADE 01 19/06/2026 6016.2026/0079202-4

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

690.929.9/1 163100000250000 REGINA MARCIA STEVANATO 01 18/06/2026 6016.2026/0077659-2

694.111.7/1 163100000520000 NILMA LEONY DOS SANTOS 02 23/06/2026 6016.2026/0079259-8

735.055.4/2 163100000160000 CLAUDIA ROSA PEREIRA 02 17/06/2026 6016.2026/0078302-5

735.216.6/1 163100000370000 PRISCILLA MARQUES ZARPELLON VALADARES 03 17/06/2026 6016.2026/0078724-1

754.961.0/2 163100000230000 FILIPE EMMANUEL ADOLPHO ECARD 01 12/06/2026 6016.2026/0078176-6

755.887.2/1 163100000700000 ANDREZA BARBOSA DA SILVA 03 22/06/2026 6016.2026/0079570-8

793.795.4/1 163100000140000 MARIA DE FATIMA REAMI 02 22/06/2026 6016.2026/0079254-7

806.659.1/1 163100000220000 MARIA AMELIA DE ALENCAR 01 18/06/2026 6016.2026/0077506-5

811.869.8/1 163100000750000 NATALIA VALENTINI RIBEIRO 01 23/06/2026 6016.2026/0079394-2

824.029.9/1 163100000200000 FABIANE PERICO GABRIEL 01 18/06/2026 6016.2026/0078480-3

825.619.5/3 163100000200000 TANIA SILVA JAGER 01 19/06/2026 6016.2026/0078466-8

826.775.8/1 163100000790000 MARIA LUCILEIDE VIEIRA NUNES ZOVICO 01 18/06/2026 6016.2026/0077955-9

838.913.6/1 163100000140000 GIVANETE SANTOS DE JESUS 02 18/06/2026 6016.2026/0077702-5

840.045.8/2 163100000210000 BRUNO FURLANETTO DA SILVA 02 16/06/2026 6016.2026/0079214-8

891.663.2/1 163100000350000 FABIANA AVELAR DE MENDONCA 03 23/06/2026 6016.2026/0079804-9

932.795.9/1 163100000410000 CLOVIS GERON JUNIOR 01 09/06/2026 6016.2026/0077673-8

935.496.4/1 163100000160000 ROSA LARISSA MARQUES DA SILVA 01 22/06/2026 6016.2026/0079006-4

935.783.1/1 163100000450000 LARISSA DOS SANTOS ALCANTARA 01 23/06/2026 6016.2026/0080614-9

935.973.7/1 163100000160000 PEDRO DA ROCHA LUCAS BUENO 02 15/06/2026 6016.2026/0076928-6

936.646.6/1 163100000110000 LAURIDES ALMEIDA BLAKE 01 18/06/2026 6016.2026/0080042-6

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025

RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

577.276.1/2 163100000610000 LUIZA MARIA JACOB 14 17/06/2026 6016.2026/0078139-1

666.432.6/2 163100000180000 JORGE ALBERTO PRAT 01 17/06/2026 6016.2026/0078606-7

685.522.9/2 163100000610000 EVERALDO SCAPIN 02 18/06/2026 6016.2026/0077547-2

745.658.1/1 163100000350000 CRISTIANE ALMEIDA PEREIRA 04 16/06/2026 6016.2026/0077947-8

782.837.3/1 163100000220000 JUSSARA TRINDADE COUTINHO FARIA 01 12/06/2026 6016.2026/0077541-3

789.192.0/2 163100000820300 FLAVIANE DANTAS LANDIN 01 17/06/2026 6016.2026/0078456-0

824.400.6/1 163100000150000 VIVIAN BASTOS BANHARA MELO 05 19/06/2026 6016.2026/0078431-5

825.088.0/1 163100000310000 SIMONE APARECIDA ALTAFIN 02 24/06/2026 6016.2026/0079989-4

895.662.6/2 163100000260000 MARIA JOSE DE OLIVEIRA 03 16/06/2026 6016.2026/0078366-1

945.506.0/1 163100000230000 LUKAS ATTUY 02 18/06/2026 6016.2026/0078707-1

946.018.7/1 163100000850000 EUNICE TOSTES VITAL DE OLIVEIRA 01 22/06/2026 6016.2026/0079174-5

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 15/06/2026 - PÁGINA 429
LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS
Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001, - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com oestabelecido no Comunicado nº 001 / DESATDRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005..
RF/V EH NOME DIAS A PARTIR DE PROCESSO

571.526.1/6 163100000000000 MARCIA BASLER BELLOTO 04 09/06/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/SAÚDE_SERVIDOR, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

PATRICIA FREIRE DOS SANTOS HORTA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO (SUBSTITUTA)

Despacho deferido   |   Documento: 160084296

Despacho Deferido

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0048906-2

CONVOCAÇÃO

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições convoca:

VINÍCIUS DE CAMPOS - RF: 8438463/3, para comparecer até 30/06/2026, entre 10h e 15h, no setor de pagamento desta DRE - São Mateus, situada a Avenida Ragueb Chohfi, 1.550, Jardim Três Marias - São Mateus - São Paulo, para tratar de assuntos referentes a vida funcional do servidor. Trata-se de 4ª CONVOCAÇÃO.

ANA PAULA BARBOSA GOMES - RF: 7999305/2: Em cumprimento ao contido no Despacho Documental exarado junto ao Processo SEI 6016.2025/0128305-9, publicado em Diário Oficial de 22/06/2026 a apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 48.138/2007.

ANA LUCIA DE JESUS COSTA - RF: 8145571/2: Em cumprimento ao contido no Despacho Documental exarado junto ao Processo SEI 6016.2025/0128345-8, publicado em Diário Oficial de 03/06/2026 a apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 48.138/2007.

CRISTIANA AGDA DA COSTA LAGE - RF: 7942869/3: Em cumprimento ao contido no Despacho Documental exarado junto ao Processo SEI 6016.2025/0106555-8, publicado em Diário Oficial de 11/06/2026 a apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 48.138/2007.

JOYCE CRISTIANE ROCCO BRAVO BONFIM - RF: 7757221/1: Em cumprimento ao contido no Despacho Documental exarado junto ao Processo SEI 6016.2025/0118399-2, publicado em Diário Oficial de 03/06/2026 a apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 48.138/2007.

SILVIA FERREIRA DOS SANTOS - RF: 8371156/1: Em cumprimento ao contido no Despacho Documental exarado junto ao Processo SEI 6016.2025/0099439-3, publicado em Diário Oficial de 22/06/2026 a apresentar PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, por escrito, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 10º do Decreto nº 48.138/2007.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Férias   |   Documento: 160145590

São Paulo, 26 de junho de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7715366/1 JOANA LUCIA DE SOUZA SILVA 20/2026 13/07/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6456791/2 LINALVA SARMENTO ELOI 15/2026 01/07/2026
6810071/1 MARIA CRISTINA MONDADORI 14/2026 13/07/2026
6992731/3 CLEUSA ASCENCIO VILLAR PAULINO 20/2026 06/07/2026
7978332/1 LIVIA XAVIER ALBANO 20/2026 13/07/2026

ASSISTENTE PEDAGÓGICO EDUCACIONAL
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7964242/1 SHIRLEI APARECIDA DA PENHA RIBEIRO 10/2026 06/07/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6910475/1 TATIANA APARECIDA KLEIN LUIZ 10/2026 06/07/2026
6921574/1 CRISTIANE ROTTA 10/2026 06/07/2026
7218915/1 ALEXANDRE FRANCO DO NASCIMENTO PINTO 10/2026 06/07/2026
7232454/2 ALINE DE CÁSSIA PERES 18/2026 06/07/2026
7704542/1 MARIA BENTO DA PURIFICAÇÃO 15/2026 06/07/2026
7970331/2 RICARDO ALEXANDRE XAVIER DA SILVA 10/2026 06/07/2026
8197024/1 KEILA TATIANE DA SILVA BALBINO 20/2026 13/07/2026
8418934/1 DANILO SANTANA DE ANDRADE 10/2026 06/07/2026
8789941/1 VÂNIA PARREIRA TOSI 12/2026 06/07/2026

SECRETÁRIO DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6813917/2 ELIANE GAROFOLO PEREIRA DIAS CORALI 20/2026 06/07/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, Art. 40, inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5825474/2 AURESTELA GONZAGA DE SOUZA 1 12/06/2026
6922473/1 VALERIA SAES DEFFERT 1 12/06/2026
6934480/1 RHOMIS SILVERIO 1 16/06/2026
7160461/1 MARIA DULCE PORFIRIO 1 16/06/2026
7214294/1 ANTONIO JOSÉ DE SOUSA 1 15/06/2026
7218460/1 RENATA PONCE RIBEIRO 1 12/06/2026
7218460/2 RENATA PONCE RIBEIRO 1 12/06/2026
7230494/1 FABIOLA VIVIANO MARTINI 3 16/06/2026
7230494/2 FABIOLA VIVIANO MARTINI 3 16/06/2026
7230826/2 GORETE FERNANDES DOS SANTOS 1 16/06/2026
7391234/3 LEDA SANCHES DOMINGUES 3 11/06/2026
7400225/1 ROSANGELA APARECIDA PASCHOAL BRIGHENTI DAYYOUB 3 10/06/2026
7400225/2 ROSANGELA APARECIDA PASCHOAL BRIGHENTI DAYYOUB 3 10/06/2026
7509006/1 SANDRA DA GRAÇA MORAES 2 11/06/2026
7534001/1 EDNA RIBEIRO 1 15/06/2026
7761899/2 CIBELE FABRICIO SAMPAIO SCHROEIDER 1 16/06/2026
7807651/1 NEILA PENHA RABELO DE SOUSA 1 16/06/2026
7942605/1 KELI CRISTINA CESARIO DOS SANTOS 2 15/06/2026
8000581/1 CIBELE ALMEIDA DA SILVA MOTA 2 15/06/2026
8000981/1 IONE DE OLIVEIRA SILVA 2 02/06/2026
8011087/1 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 2 10/06/2026
8011087/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 2 10/06/2026
8056404/1 ADRIANE GOMES DO PRADO 2 11/06/2026
8058164/1 ANA CAROLINA ROGERI FIGUEIRA 2 18/06/2026
8205817/1 CRISTIANE AMARAL BERTOLINO 3 10/06/2026
8278491/1 PAULA CAROLINA MOURA TORRES VARESQUI 1 03/06/2026
8356343/1 BRUNA RODRIGUES DA SILVA 1 15/06/2026
8362611/1 ANA PAULA GONÇALVES FERREIRA 2 17/06/2026
8398631/1 FLAVIA LUKSYS 3 10/06/2026
8432031/2 CIRLEI RODRIGUES DA SILVA 2 17/06/2026
8443921/1 IOLANDA MONÇÃO CARVALHO 1 11/06/2026
8469644/1 SHAMARA CRISTINI ROSA 1 17/06/2026
8510466/1 MONICA CARDELLA 1 18/06/2026
8558582/2 ROSICLER SILVA MELLO 2 08/06/2026
8966401/3 GISELLE JOSÉ DOS SANTOS 1 08/06/2026
9177370/1 TAMARA DA SILVA BONFIM FERREIRA 2 12/06/2026
9332219/1 VERONICA VIZOTTO DOS SANTOS 1 12/06/2026
9333860/1 PRISCILA DA SILVA CAVALCANTE 1 15/06/2026
9345043/1 REGILANE GOUVEIA DE OLIVEIRA DA SILVA 3 15/06/2026
9353151/1 THIAGO VILLA LOBOS MANTOVANI 2 11/06/2026
9363599/1 LEONARDO DA SILVA CLAUDIANO 2 11/06/2026
9363289/1 LEANDRO SANTOS DA SILVA 2 15/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6359612/4 ROSANGELA SEREHI 2 18/06/2026
6694179/3 SOLANGE DE FREITAS CAMARGO 1 17/06/2026
7105720/9 VERA LUCIA DA SILVA DE CERQUEIRA 1 11/06/2026
7847106/3 ADRIANA RIBEIRO DA SILVA 1 16/06/2026
7995415/2 ANTONIO SERGIO DE LIMA 1 11/06/2026
8047596/2 KARLA CRISTINA ALVES 1 12/06/2026
8412065/3 VANESSA MIGUEL LUZ 1 17/06/2026
8958220/1 CLEONICE COSTA LEME DE ALMEIDA 2 11/06/2026
9105786/1 EDJAN DOS SANTOS SOUZA 3 08/06/2026
9115587/1 JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS 2 11/06/2026
9238549/1 SILVIA APARECIDA BEBIANO ALVES 1 16/06/2026
9238549/1 SILVIA APARECIDA BEBIANO ALVES 1 17/06/2026
9239383/1 DANIELA FERREIRA ROCHA CORREA 8 08/06/2026
9247599/1 LUCIENE BARBOSA PINHEIRO DA SILVA 2 16/06/2026
9248927/1 ELENA TEIXEIRA DOS ANJOS 2 16/06/2026
9252886/1 KATIA ALMEIDA SANTOS 4 17/06/2026
9254072/1 ADRIANA MARIA DE SOUZA 1 15/06/2026
9256865/1 IRAILDE SANTOS SOUZA 1 12/06/2026
9283897/1 FABIO MARQUES DOS SANTOS 1 15/06/2026
9287396/1 VANUZIA BISPO SANTOS ALVES 3 10/06/2026
9287612/1 ADRIANA ANTONIA DE SOUZA 3 15/06/2026
9298771/1 VÂNIA APARECIDA DA SILVA SOUZA ARCHINA 2 15/06/2026
9298932/1 AIDANA LEITE SILVA 2 10/06/2026
9432159/1 HANNA FERREIRA LIMA 1 17/06/2026
9433368/1 ALINE BEZERRA SILVA 7 08/06/2026
9436308/1 SANDRA REGINA SOUZA ROCHA 2 11/06/2026
9436740/1 JAQUELINE JOYCE GOMES DA SILVA 2 18/06/2026
9437541/1 MARIA LUCIENE PINHEIRO GOMES FERREIRA 1 03/06/2026
9437797/1 INGRID HENRIQUE DA SILVA CARDOSO 5 09/06/2026
9484183/1 ESIO DA SILVA PAIVA 1 12/06/2026
9485716/1 CRISTINA DO NASCIMENTO MAQUEDA 10 15/06/2026
9486429/1 AMANDA MARQUES CARVALHO LIMA 5 13/06/2026
9486429/1 AMANDA MARQUES CARVALHO LIMA 2 18/06/2026
9490523/1 CARMEM DAS GRAÇAS DA SILVA 2 11/06/2026
9497684/1 ANTONIO PEDRO PEREIRA FILHO 1 16/06/2026
9503196/1 MARIZETE RIBEIRO MARQUES 1 11/06/2026
9512713/1 SAMARA MACIEL IVO 1 11/06/2026
9515666/1 MÔNICA MARTINS CERINI 1 12/06/2026
9515712/1 SILVANA JOSÉ MARIA DE SOUZA 1 10/06/2026
9515721/1 JULIA ALVES SALES 3 18/05/2026
9523642/1 SUELI MARIA DA SILVA CARDOSO 3 09/06/2026
9524240/1 VANESSA LIMA KOPCAK 1 15/06/2026
9525718/1 DANIELE NOGUEIRA REINALDO DIAS 1 09/06/2026
9527818/1 JENIFER AMARAL DE VASCONCELOS 3 09/06/2026
9529012/1 MARIA DE LOURDES DO CARMO MORAES 1 12/06/2026
9529195/1 INGRID MEDEIROS LUZ GERVASIO 1 15/06/2026
9529225/1 GEISLAINE DA SILVA BERNARDES 2 10/06/2026
9548874/1 DEISIANA ANTONIO BEZERRA 1 12/06/2026
9552413/1 VITÓRIA SOUZA DE OLIVEIRA 2 17/06/2026
9556991/1 MIRIELE ANDRADE DA SILVA ALVES 3 15/06/2026
9557326/1 JÉSSICA FRANÇA OLIVEIRA 2 16/06/2026
9558853/1 RICARDO DA SILVA 2 11/06/2026
9558853/1 RICARDO DA SILVA 3 15/06/2026
9564837/1 PEDRO HENRIQUE DA COSTA LIMA 1 11/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DO SERVIDOR
Concedidas nos termos do Art. 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014/25, Art. 40, Inciso II.

RECOMENDAÇÃO DA UNIDADE PÚBLICA DE SAÚDE
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
5331536/2 NEUZA ANTONIA ROMANHA 1 19/06/2026
8070725/2 ANDRÉ MAX JORGE 7 17/06/2026
8130892/1 TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS 1 15/06/2026
8130892/2 TEREZINHA BESERRA DOS SANTOS 1 15/06/2026

LICENÇA GESTANTE
Concedo 180 dias de Licença à Gestante, nos termos do Art. 148 da Lei 8.989/79 e em conformidade com o estabelecido na Portaria 084/SGP-G2003, publicada no DOC de 14/02/03, alterado pela Lei 14.872 de 31/12/2008, publicada no DOC de 01/01/09.
RF/V NOME A PARTIR DE
8207038/1 JULIANA VITORIANO DUARTE ALVES 29/05/2026
8214824/1 SARA SILVA BRAGA 21/06/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6898041/2 ELIANE ALVES DOS SANTOS MIRANDA 2 18/05/2026
6945104/2 RENI DOS SANTOS BARBOSA 8 30/08/2026
7275803/1 PAULA CRISTINA CASTRO PINHEIRO BANDLER 2 16/06/2026
7340273/1 MARIA ANGELA COSTA SANCHES 2 11/06/2026
7451130/1 INDAIA MARIANO FERREIRA 8 07/06/2026
8028516/1 ALBERTO MENEZES HOSSOE 8 13/06/2026
8265241/1 CARLA CRUZ DOS SANTOS 8 07/06/2026

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 8 08/06/2026
8363200/1 LUANA CUNHA LEAL 8 30/04/2026
9296107/1 LUANA DA SILVA CARDOSO 8 16/04/2026
9436740/1 JAQUELINE JOYCE GOMES DA SILVA 8 11/04/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
7297491/2 ODAIR DE ARAUJO SOLTEIRO UNIÃO ESTÁVEL
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA DIVORCIADA CASADA
8363200/1 LUANA CUNHA LEAL SOLTEIRA CASADA
9296107/1 LUANA DA SILVA CARDOSO SOLTEIRA CASADA
9436740/1 JAQUELINE JOYCE GOMES DA SILVA SOLTEIRA CASADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
8041237/1 MADIA DE SOUZA RIBEIRO NADIA DE SOUZA RIBEIRO
8363200/1 LUANA CUNHA LEAL LUANA LEAL LISBÔA
9296107/1 LUANA DA SILVA CARDOSO LUANA CIRIÁCO CARDOSO

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho indeferido   |   Documento: 160067518

6017.2025/0030219-5 - GESTÃO DE PESSOAS: APOSENTADORIA - INDEFERIDA

DESPACHO INDEFERIDO DO COORDENADOR DA COADM/SF

Interessado: R. P. - RF: 807.218.3/01

Assunto: Aposentadoria Voluntária, Especial da Pessoa com Deficiência, com proventos pela média - Indeferida.

I - À vista da conclusão médica contida no Relatório Resultado - Avaliação Biopsicossocial da Pessoa com Deficiência, de 13/08/2025, doc. sei nº 131137399, e manifestação exarada contida na “Informação IPREM/CGB/DB/DA nº 149408224”, doc. sei nº 149408224, endossada pelo “Encaminhamento IPREM/CGB/DB nº 159749935”, doc. sei nº 159749935, e pelo “Encaminhamento IPREM/CGB/DB/DA nº 159976046”, doc. sei nº 159976046, e “Informação SF/COADM/DIGEP”, doc. sei nº 160061402, INDEFIRO, o pedido de Aposentadoria Voluntária, Especial da Pessoa com Deficiência, com proventos pela média, nos termos do artigo 26, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 22, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 19, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, em nome do interessado senhor R. P., Registro Funcional nº 807.218.3 vínculo 01.

II - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento à DIGEP-SF, para providências.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160116875

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
82898912 Aline Tatiana Modesto Gonçalves 1 22/06/2026 HMARS
83031772 Debora Maria da Silva 1 25/06/2026 HMARS
83044082 Diego Armando Boff Gomes 2 22/06/2026 HMARS
83300852 Maria Ivanira de Freitas Silva 1 20/06/2026 HMARS
83413622 Rosa Maria de Cassia Faustino 1 22/06/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025
83341882 Mariza Barbosa dos Santos 1 18/06/2026 HMARS
83347902 Monica Maria da Silva 2 22/06/2026 HMARS

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA
LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF NOME FUNÇÃO DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO: UNIDADE
83043352 Deusni Gomes de Oliveira Assistente de Saúde - Enfermagem 2 16/06/2026 Falecimento do seu cunhado HMARS
61826155 Maria Theotonia da Costa Sacavem Mason Analista de Saúde Enfermagem 2 11/06/2026 Falecimento da sua sogra HMARS

Departamento Pessoal

Portaria   |   Documento: 160114801

HOSPITAL DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA
PENALIDADE
PORTARIA 015/2026

O(A) Dr.(a) LUIS CARLOS TETSUAKI HAMADA, Diretor(a) de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Aplicar ao Servidor(a) Público KATIA SILENE DE MOURA, AS - ENFERMAGEM RF 83216802 pena de REPREENSÃO, por descumprimento do artigo 178 e 179, inciso "II", "III" da Lei nº.8989/79, sujeito à pena nos termos da lei 8989/79, artigo 184, conforme informações contidas, na notificação de irregularidade disciplinar de 22/06/2026.

Férias   |   Documento: 160098707

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA
FÉRIAS DEFERIDAS

829.047.4/2 - ALEXANDRE ALCALDE DE SOUZA - DIRETOR I - Ref. CDA-4 - 20 dias - ex. 2026 - a partir de 06/07/2026.

Férias   |   Documento: 160115585

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DEPARTAMENTO HOSPITALAR PROF. MÁRIO DEGNI FÉRIAS DEFERIDAS 2026

R.F. 8289760/2 ALINE GRAZIELE TREVISAN TAVONI ASSESSOR III ESTATUTÁRIO no período de 20/07/2026 a 08/08/2026, 20 dias - ex: 2026 FINAL.

R.F. 8295948/2 CARLA AUDENISE DE SOUZA DIRETOR I ESTATUTÁRIO no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, 15 dias - ex: 2026 INICIO.


R.F. 8310491/2 FABIANA PACHECO MARTINS SANTOS ASSESSOR II ESTATUTÁRIO no período de 01/07/2026 a 10/07/2026, 10 dias - ex: 2026 FINAL.


R.F. 6612083/1 GREICE APARECIDA CHETTA DE KLERK DIRETOR II ESTATUTÁRIO no período de 13/07/2026 a 27/07/2026, 15 dias - ex: 2026 FINAL.


Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160124720

COMISSÃO PERMANENTE LOCAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO CARGOS DO HM TIDE SETUBAL - CPLAAC/HMTS

ACÚMULO DE CARGOS LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

RG/RF NOME CARGO REG. FUNCIONAL EXP. AC.

7460490-1 Eduardo dos Santos Pereira Junior ANS Odontologia Estatutário 036/2026

8354111-2 Valdenice Matias de Souza Frustaci ASTS Enfermagem Estatutário 118/2026

Os acúmulos de cargos acima atendem as exigências legais.

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP

Despacho indeferido   |   Documento: 159993660

6018.2026/0063888-3 - Processo de Horário Especial de Trabalho - Cessação
Interessado(a): LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA - RF 6554610/1

DESPACHO:

Em atendimento ao artigo 4º da Portaria SMS nº 826/2023, em cumprimento a conclusão médica registrada no Laudo Médico Pericial nº 12560422, SEI! 159840008 e com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, fica INDEFERIDO o horário especial de trabalho à Sra. LILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Assistente de Saúde - Auxiliar de saúde bucal, lotada e em exercício no CRS-SE/STS-Penha, conforme SEI! 159840039.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 160099727

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8325031/2 KATIA DA SILVA CARDOSO GONCALVES NIVEL III 1 AS16 11/05/2026
8348511/2 TATIANE DE OSORIO GOMES NIVEL III 1 AS16 15/06/2026

AFASTAMENTOS PARA CURSOS E CONGRESSOS

Despacho   |   Documento: 160118043

DESPACHO RETIFICAÇÃO

PROCESSO 6018.2026/0031026-8

À vista do contido no presente, RETIFICO o despacho em nome de EDJANE MERCIA RIBEIRO BITTENCOURT DE ARAUJO, RF: 6410308, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-LESTE, no “XVII ENCONTRO NACIONAL DE ALEITAMENTO MATERNO E VII ENCONTRO NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR”, publicado no DOC de 25/05/2026, fazendo constar o período de 26 a 28 de abril de 2026, e não como constou.

Despacho   |   Documento: 159948932

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0069049-4

Tendo em vista a comprovação de participação de KARINA MAURO DIB, RF: 7852401, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotado na SMS/CAB, no "III CONGRESSO INTERNACIONAL DE CONDIÇÕES CRÔNICAS COMPLEXAS PEDIÁTRICAS IFF/FIOCRUZ", nos dias 11 e 12 de junho de 2026, presencialmente no Rio de Janeiro/RJ, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho   |   Documento: 160010797

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0075499-9

Tendo em vista a comprovação de participação de ADRIANA GARCIA SANTANA, RF: 7246846, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Médico Tocoginecologia, Efetivo, lotada na SMS/SEABEVS/CRS-SUDESTE, para participação da "XXXIX JORNADA DE OBSTETRICIA E GINECOLOGIA", no período de 18 e 19 de junho de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, AUTORIZO e ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho Autorização   |   Documento: 159957063

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0071620-5

Em face das manifestações favoráveis contidas no presente e, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, de JOSIANE MOTTA E MOTTA, RF: 8318310, Vínculo: 2, Cargo: ANS - Médico - Medicina Intensiva Adulto, Efetivo, lotada na SMS/COGEP/EMS, para participar presencialmente do “81º CONGRESSO BRASILEIRO DE CARDIOLOGIA”, no período de 08 a 10 de outubro de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

Despacho Autorização   |   Documento: 159943760

São Paulo, 24 de junho de 2026.

Processo nº 6018.2023/0032309-0

Tendo em vista a comprovação de participação de LEANDRO MACHADO DIAS E SILVA, RF nº 8323216, vínculo 1, cargo: ANS-Médico, efetivo, lotado na SMS/COGEP/Escola Municipal de Saúde, no "Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Medicina - Biofotônica da Universidade Nove de Julho", em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07, referente ao segundo semestre de 2025 , conforme declaração de comparecimento em SEI 159813120.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159963342

Processo nº 6018.2025/0085840-7

Tendo em vista a comprovação de participação no "Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva do Instituto de Saúde", constante em doc SEI 158990275 de CAMILA FERNANDA RODRIGUES, RF nº 8270147, VÍNCULO 1, Analista de Saúde - Terapia Ocupacional, lotada na SEABEVS/ CRS-SUL/ STS-SANTO AMARO, ACOLHO o afastamento, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 159946234

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0042685-1

Tendo em vista a comprovação de participação de SILMARA MACERA, RF: 7849940, Vínculo: 1, Cargo: ANS - Enfermagem, Efetivo, lotada na SMS/SEAH/HOSPITAL MUNICIPAL DR.MARIO DE MORAIS ALTENFELDER SILVA, no “3º CONGRESSO DE FERIDAS", nos dias 28 e 29 de maio de 2026, presencialmente em São Paulo/SP, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

Despacho de Acolhimento   |   Documento: 160011095

D E S P A C H O

Processo nº 6018.2026/0068131-2

Tendo em vista a comprovação de participação de CLAUDIA DE CRESCENZO, RF: 6548211, Vínculo: 1, Cargo: ANS - FONOAUDIOLOGIA, Efetivo, lotada na SMS/SEGA/COGEP, na “100ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA MESA NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS", nos dias 15 e 16 de junho de 2026, presencialmente em Brasilia/DF, ACOLHO o afastamento, SEM ônus para a Municipalidade, SEM prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, com fundamento no Decreto nº 48.743/07.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160169937

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA os servidores abaixo para prestar serviço na UBS ITAQUERA, no horário das 13:00 às 19:00, nos períodos abaixo relacionados:

NOME

RF

CARGO

UNIDADE DE LOTAÇÃO

DATAS:

José Augusto Tenório Bugarim

6599176/1

AS-Enfermagem

UBS V.N.Sra Aparecida

30/06/2026 à 08/07/2026

Marcia Dias de Souza

7859121/1

AS-Enfermagem

A.E. Boni IV

30/06/2026 e 01/07/2026

Maria Aparecida da Conceição Leite

6138306/3

AS-Enfermagem

A.E. Boni IV

02/07/2026 e 03/07/2026

Lineu da Silva Marina

7048238/2

AS-Enfermagem

A.E. Boni IV

06/07/2026 e 07/07/2026

Marta Lopes

7328001/1

AS-Enfermagem

A.E. Boni IV

08/07/2026

Férias   |   Documento: 160137741

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 610.878.4/1, Ivete Mitiko Tanaka Carezato, Assessor IV , CDA-4, 20 dias ref. exerc. 2025, a partir de 20/07/2026.

Licença   |   Documento: 160134086

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207110000000 7813686/2 Ana Cristina Goncalves de Assis Amaro 03 22/06/2026 143

180207100150000 6357920/1 Cleidenalva Clotilde Rodrigues de Oliveira dos Santos 02 18/06/2026 143

180207080060000 8112657/2 Cristiane da Silva Ferreira 02 15/06/2026 143

180207080250000 7266286/1 Gilmar Antonio de Freitas 01 22/06/2026 143

180207100350000 7972385/1 Girlan Souza Silva 01 22/06/2026 143

180207100380000 7875193/1 Jamil Machado Cuchinello 01 22/06/2026 143

180207100100000 6542719/1 Maria Aparecida Ramos Silva 01 29/04/2026 143

180207070250000 5053404/1 Maria Lucia de Sousa 01 19/06/2026 143

180207040000000 7345828/1 Natal Santos Nascimento 01 19/06/2026 143

180207110330000 6369316/2 Reinaldo de Matos 01 19/06/2026 143

180207100220000 8054711/1 Willian Pereira de Miranda Melo 01 15/06/2026 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207040010000 5853192/4 Eliana dos Santos Annunziato 07 23/06/2026 143

180207030000000 8007292/1 Wiston de Lima Lucena 03 24/06/2026 143

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

7260776/1 Regina Celia Gomes de Carvalho

De: Solteiro

Para: União Estável

LICENÇA GALA/RETIFICAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentada pelo Decreto Nº 58.091/2018:

R.F. Nome

8236267/1 Rosana Ribeiro dos Santos Colucci

De: Casado

Para: Divorciado

De: Rosana Ribeiro dos Santos Colucci

Para: Rosana Ribeiro dos Santos

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7300760/1, Daniel Mariano Neves, Unidade de Lotação: STS. Ermelino Matarazzo, 03 (tres) dias a partir de 19/05/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7850824/1, Marcello dos Santos Gomes, Unidade de Lotação: UVIS Guaianases, 01 (um) dia a partir de 22/05/2026, em virtude do falecimento de seu padrasto.

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida nos termos do artigo 64 da Lei 8.989/79.

R.F.: 7260776/1, Regina Celia Gomes de Carvalho, Unidade de Lotação: UVIS Ermelino Matarazzo, 02 (dois) dias a partir de 15/03/2026, em virtude do falecimento de seu sogro.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria nº 226- 2001/PREF, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

180207000000000 9150692/1 Brenda Camile da Silva Santos 07 25/06/2026 LRA

180207000000000 9531734/1 Vitoria Aguiar Frank da Silva 02 25/06/2026 LRA

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160129797

São Paulo, 26 de junho de 2026.

CONVOCAÇÃO

A Supervisora da Supervisão Técnica de Saúde Itaquera, usando das atribuições conferidas por Lei, CONVOCA o servidor abaixo para prestar serviço na UBS Vila Regina, no horário das 14:00 às 19:00, no período abaixo.

NOME

RF

CARGO

PERIODO

Edson Wagner Ferraz

548.754.4/5

ANS-Enfermagem

30/06/2026; 02/07/2026; 06/07/2026; 08/07/2026

10/07/2026; 14/07/2026; 16/07/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160101224

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DO DOC DE 26/06/2026 - PAGINA 432

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-LESTE

Acumulos apreciados na reunião do dia 16/06/2026

REF. EXERCÍCIO 2026

NOME RF/RG TIPO EXP. AC

AINAILDE PEREIRA DE CASTRO OLIVETTO 558.036.6/2 ANUAL 131-L/2026

ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 123587797 ANUAL 132-L/2026

JOAO CARLOS FILIE 614.799.2/3 ANUAL 133-L/2026

MARLENE HATSUMI SUENAGA 142499596 ANUAL 134-L/2026

MAURICIO COSTA DE BARCELLOS 595.570.0/2-3 ANUAL 135-L/2026

NEIDE DONIZETI SILVA 195859595 ANUAL 136-L/2026

Os acúmulos de cargos acima, referentes ao ACUMULO ANUAL, atendem as exigências legais do Art. 37 da CF/88, § 10(incluído pela EC nº 20 de 1998).

Recursos Humanos

Adicionais   |   Documento: 160169713

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ

A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 20/06/2026 (Domingo) pelo plantão da “Vigilância Ambiental” no horário da 08:00 as 14:00h.

Nome RF

Ednei Henrique Ribeiro 798.886.9/1

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 160107307

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE OESTE

LICENÇA GESTANTE DEFERIDA

ANDREIA FERNANDA DE SOUZA DANTAS - RF 818.956.1/1: 180 dias, a partir de 15/06/2026, nos termos do art. 148 da lei 8989/79, do art. 5 do Decreto 58225/2018 e de conformidade com o estabelecido na Port. 84/SGP-G/03, publicada no DOM de 14/02/2003 e Lei 14.872 de 01/01/2009.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 160108787

O Centro Especializado em Reabilitação III Santo Amaro, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONVOCA os servidores abaixo relacionados para abertura da unidade e atividade extramuro, no dia 27/06/2026, sábado, das 09h00 às 13h00, na Rua Miguel Yunes, 491 - Usina Piratininga

6399347/2 - Adriana Tardeli

8231184/1 - Alcioni Godinho de Andrade

8221863/1 - Cássia Gomes Amaral Bento

7296649/1 - Danielle Dittmers Escudeiro

5782791/2 - Fabio Martins Mori

7434669/1 - Flavia Foiadelli Yonezawa

8067074/1 - Jailma Eduarda da Silva

5201853/1 - Rosalva Manhaes Alvarenga

3175723/2 - Sonia Regina Teodoro

8229384/1 - Suellen Sena de Souza

7787103/1 - Tatiane de Souza Barreto

6415601/1 - Vania de Queiroz Pinto

6550061/1 - Vivian Mara Manso de Sousa

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160032387

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH
RF NOME DE PARA A PARTIR DE
837.481.3/1 DANIEL BATISTA PALAIO 180210090090000 180210090100000 29/06/2026


LICENÇA MÉDICA DE CURTA
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210090360000 9212540/1 LUCIO DA SILVA FERREIRA 02 22/06/2026
180210060500000 9209841/1 LYGIA MARA DE LIMA 02 21/06/2026
180210100200000 5195691/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 03 17/06/2026
180210100420000 7354754/1 GLEICE KELLY FERREIRA DE LIMA 02 11/06/2026
180210080390000 7522606/1 GLAUCIA REGINA ALVES 01 22/06/2026


LICENÇA GESTANTE DEFERIDA
O PADI, DA COORDENADORIA DE SAUDE SUDESTE, CONCEDE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS DE LICENÇA GESTANTE NOS TERMOS DO ARTIGO 148 DA LEI 989/79, EM CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NA PORTARIA 84/03-SGP, A SERVIDORA: SHYRLAINE HONDA BASTOS ,RF 8928401/1, A PARTIR DE 16/06/2026.

DEFERIMENTO DE FÉRIAS

610.508.4/1 JORGE FOUAD MAALOUF - ASSESSOR II - CDA 2, 11 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 25/08/2026.

781.029.6/1 EDSON FONTES DOS SANTOS - ASSESSOR III - CDA 3, 30 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 03/08/2026.

746.390.1/1 ANDREA COSTA MOREIRA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 03/08/2026.

744.260.2/6 CARLOS AMADEU BIONDI - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 03/08/2026.

727.828.4/1 SOLANGE VIOTTO DA SILVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 20 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 03/08/2026.

894.036.3/2 ELANI TOKUHO KUROIWA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 10 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 20/08/2026.

812.624.1/5 MEIRE HIROKO UEHARA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 19/08/2026.

744.104.5/1 DAMARIS MARTINS DE GODOY - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 18 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 17/08/2026.

722.531.8/1 MARCIA TSUHA MORENO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PÚBLICO I - CDA 3, 19 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 17/08/2026.

806.473.3/1 MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 19/08/2026.

830.600.1/2 EDER CLEITON DE SOUSA - CHEFE DE EQUIPE I - CDA 2, 15 DIAS, REFERENTE AO EXERCICIO 2026, A PARTIR DE 21/08/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 160140029

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

DESPACHO DA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE -
ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS
COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/CRS-SUDESTE.
Acúmulos apreciados na reunião do dia 23/06/2026
Os acúmulos de cargos atendem as exigências legais
.

NOME COMPLETO RF/RG TIPO EXP Nº

LUCIO DA SILVA FERREIRA 9212540/1 ANUAL 336/2026

LISSANDRA DE AQUINO 9210733/1 ANUAL 337/2026

ZILMA EVANGELISTA 8202800/1 ANUAL 338/2026

DENISE VASQUEZ VALENCI RIOS 9208445/1 ANUAL 339/2026

GILBERTO GONÇALVES 8312265/3 ANUAL 340/2026

LUCIANO DA ROCHA BARROS 7434766/1 ANUAL 341/2026

IRAMIR BASTOS GOMES 6124496/1 ANUAL 342/2026

CECILIA DAS NEVES ASSUMPÇÃO 6338461/4 ANUAL 343/2026

FABIANA APARECIDA PINTOR DE TOLEDO 7241577/1 ANUAL 344/2026

ANDREA COSTA MOREIRA 7463901/1-3 ANUAL 345/2026

MARIA ISABEL ALVES FERREIRA 6631657/1 ANUAL 346/2026

SIDNEI GONÇALVES DO CARMO 7201044/1 ANUAL 347/2026

LYGIA MARA DE LIMA 9209841/1 ANUAL 348/2026

VANESSA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 7901496/1 ANUAL 349/2026

BRUNA MARTIN FUSCO 7852355/1 ANUAL 350/2026

JOYCE MICHELE YAMAGUCHI VIEIRA 9209590/1 ANUAL 351/2026

REJANE MICHELYNI SANTOS LIMA 9211195/1 ANUAL 352/2026

ELIANA DA SILVA PIAU 8391882/1-2 ANUAL 353/2026

WILSON DA ROSA FILHO 7730241/1 ANUAL 354/2026

TALITA LUIS BUIQUE DA SILVA 9318445/1 ANUAL 355/2026

SIMONE MATEUS GALVAO 8347794/4 ANUAL 356/2026

VANIA RIBEIRO CARVALHO VICENTE 8352895/3 ANUAL 357/2026

CLARICE PEREIRO DOS SANTOS LUCIO 7177852/1 ANUAL 358/2026

NEIVA APARECIDA DOS SANTOS MAGALHAES 9381724/1 ANUAL 359/2026

ERICA SILVA TAVARES 9318526/1 ANUAL 360/2026

CLARICE PEREIRA DOS SANTOS LUCIO 7177852/1 ANUAL 361/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 160125919

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO E.H:

577.886.7/03 CELIA MARIA PIRES DE ANDRADE 6018202600738659 180210080350000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 15 anos 11 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/08/1986 a 31/12/1986; 29/08/1988 a 07/04/1998; 27/01/2000 a 28/12/2005; 01/06/2009 a 30/06/2009.

611.465.2/01 WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA 6018202600723244 180210060180000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 01 ano 02 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/10/1987 a 31/12/1988.

655.658.2/01 ANA ROSA MARIA SILVA VICENTE 6018202600731824 180301000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 07 meses 17 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/07/1988 a 28/02/1989.

701.581.0/02 MARIA GISLENE ALVES DE SOUSA 6018202600648676 180209060050000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81., o tempo de 00 ano 05 meses 03 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2002 a 05/06/2002.

714.075.4/02 PEDRO CARLOS DA SILVA CARNEIRO 6018202600683668 180208120100000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 10 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/03/1999 a 14/02/2002.

719.273.8/01 NOEME MARIA DE SOUZA RODRIGUES 6018202600392701 180211060490000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano 11 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 25/05/2001 a 23/05/2002.

734.063.0/01 SIMONE APARECIDA FREITAS DOS SANTOS AQUINO 6018202600711378 18020906031000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 11 anos 02 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 21/08/1989 a 14/06/1991; 04/11/1991 a 26/12/1991; 01/10/1992 a 30/12/1992; 13/04/1993 a 30/01/1994; 01/03/1995 a 03/12/1995; 04/12/1995 a 04/01/1999; 20/01/1999 a 19/05/2003.

787.094.9/01 ANTONIO CARLOS COSTA 6018202600743288 180207110330000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 00 mês 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 14/07/1981 a 22/07/1982.

800.219.3/01 CLARISSA CARVALHO ISOMURA 6018202600727657 180505020000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 04 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/12/2003 a 31/12/2003; 01/02/2006 a 28/02/2006; 01/05/2007 a 15/08/2008; 19/08/2008 a 08/07/2011.

822.419.6/01 NEIDE PEDRO MATTIAS 6018202500493638 180208080370000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88., o tempo de 03 anos 05 meses 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 25/08/2009 a 20/01/2013.

833.368.8/02 MIRIAM ELISA SILVA NASCIMENTO 6018202600728939 180305000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos 11 meses 29 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2006 a 31/01/2006; 17/02/2006 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 15/01/2015.

893.255.7/01 ROGERIO APARECIDO GIRALDI 6018202600738667 180210100420000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 14 anos 03 meses 22 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 09/04/1997 a 18/02/1999; 11/03/1999 a 12/03/2003; 20/12/2004 a 27/06/2007; 03/10/2008 a 04/09/2014.

917.984.4/01 SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 6018202600685326 180208120300000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 24 anos 03 meses 02 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/10/1998 a 15/03/2023.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - RETIFICAÇÃO

REGISTRO NOME PROCESSO:

833.072.7/03 MARIA MONICA DA SILVA PINHEIRO DE MENDONCA 6018.2026/0063029-7

Torno sem efeito a despacho publicado no DOC de 17/06/2026. Leia-se como segue e não como constou:

Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 o tempo de: 21 anos, 06 meses e 03 dias, correspondente aos períodos de: 01/06/1986 a 30/06/1989, 01/07/1989 a 11/03/1994, 27/03/2001 a 26/03/2003, 27/03/2003 a 06/07/2011, 07/07/2011 a 03/10/2011, 31/10/2011 a 22/04/2013, 23/04/2013 a 15/01/2015.

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - OUTROS

REGISTRO NOME PROCESSO:

610.439.8/1 GILBERTO SILVA CARVALHO DE SOUZA 1995-0.103.866-1

Torno sem efeito o despacho publicado no DOM 20/05/1995, que averbou o tempo: 02 anos, 05 meses e 26 dias, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, correspondente ao(s) período(s) de: 16/09/1987 a 03/04/1990.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria   |   Documento: 159956895

Portaria nº 370/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 24 horas semanais, pelo período de um ano:

SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIAS - SAMU

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7893205/1 BRENO CARDOSO DE OLIVEIRA ANS-MÉDICO 05/05/2026
7566239/2 MARISA MENDES DE CARVALHO ANS-MÉDICO 02/05/2026

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7869959/1 LUCIANE INACIO ANS-MEDICINA VETERINÁRIA 24/06/2026

HM DR. FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8308829/2 ELIONETE LIMA DOS SANTOS ANS-MÉDICO 17/06/2026

Portaria   |   Documento: 159960884

Portaria nº 371/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CESSAR a convocação da servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais:

HM TIDE SETUBAL

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8316023/2 HELENA DE FATIMA DA LUZ MARTINS ANS-ENFERMAGEM 09/06/2026

Portaria   |   Documento: 159970667

Portaria nº 372/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

PRORROGAR a convocação dos servidores abaixo relacionados, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano:

COORDENADORIA DE VIGILANCIA EM SAÚDE - COVISA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6255523/2 APARECIDA DA PENHA DA SILVA ANS-ENFERMAGEM 20/08/2026

HM DR. CARMINO CARICCHIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8558442/2 ELIANE FRANCISCA DE OLIVEIRA LIMA AS-ENFERMAGEM 18/06/2026
8297967/2 CAJUBI APARECIDA DE PAULA ANS-ENFERMAGEM 18/06/2026

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
7446012/1 ROBERTO EIZI NASCIMENTO NOGUI ANS-MÉDICO 05/06/2026

HMM PROF. MARIO DEGNI

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
8315256/2 IVAIR GOMES DE SOUZA AS-ENFERMAGEM 24/06/2026
8339686/2 ROBERTA RIBEIRO DE ALMEIDA DUARTE ASTS-ENFERMAGEM 24/06/2026
6410332/3 PEDRO PAULO DA SILVA MOREIRA ANS-MÉDICO 05/06/2026
8339929/2 ROBERTO MARIANO GOMEZ HANGUI ANS-MÉDICO 24/06/2026

HM DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

RF / Vinc. Nome Cargo A partir
6161154/3 MONICA LEITE GRINBAUM ANS-MÉDICO 02/07/2026
8338523/2 PABLO LUIZ REIS ALBERTO ANS-FISIOTERAPIA 08/07/2026
8313466/3 EVANDRO DE LIMA LEAL ANS-ENFERMAGEM 18/07/2026

Portaria   |   Documento: 159977097

Portaria nº 373/2026/SMS-G

O Coordenador de Gestão de Pessoas, usando das atribuições que lhe foram outorgadas pela Portaria nº 39/2024-SMS.G publicada no DOC de 18/01/2024 e a Portaria nº 100/2024-SMS.G de 03/04/2024 e,

Considerando:

· O disposto nos art. 30 a 35 da Lei nº 16.122 de 15/01/2015;

Resolve:

CONVOCAR a servidora abaixo relacionada, para o cumprimento da Jornada Especial de Trabalho de 36 horas semanais, pelo período de um ano, a partir da data de publicação:

HM DR. ALEXANDRE ZAIO

RF / Vinc. Nome Cargo
5896827/4 ANA LUCIA VIANA DE SOUZA AS-ENFERMAGEM

Portaria de Exoneração   |   Documento: 160101829

COMUNICADO DE FALECIMENTO

FATIMA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA

R.F. 718.972.9 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL II

PADRAO: AS15

UNIDADE BASICA DE SAUDE ITAQUERA

ENQUADRAMENTO: 860031 E.H.: 180207100220000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 31/05/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

TATIANE ALVES CARDOSO DE MORAES

R.F. 784.455-7 VÍNCULO: 1

CARGO: ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM- NIVEL II

PADRAO: ANS9

BASE OPERACIONAL DO SAMU - SEDE SAMU

ENQUADRAMENTO: 860011 E.H.: 180300000010000

EXPEDIENTE: 2026-9.039.223-9, A PARTIR DE 25/06/2026

DPP/Movimentação

Despacho   |   Documento: 159845770

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 159843961, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS ASF - PSM 21 DE JUNHO, da servidora ELSA MASSEI ZAMPIERI, RF 675.133.4/1 - AS - Enfermagem, a partir de 23/06/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho   |   Documento: 159765711

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 159765633, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS SPDM - PSM VILA MARIA BAIXA, do servidor AFONSO DE MATTOS SOBRINHO, RF 829.088.1/2 - ASO, a partir de 22/06/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160103078

DESPACHO DE CESSAÇÃO DE AFASTAMENTO

I - À vista do contido em SEI 160103021, nos termos da Lei 14.132 de 24/01/2006, regulamentada pelo Decreto 52.858 de 20/12/2011 e delegação de competência pela Portaria 39/2024/SMS-G, DECLARO CESSADO o afastamento junto à OS ASF - PSM PROF JOÃO CATARIN MEZOMO, da servidora CARMEN LUCIA SOUZA SANTOS, RF 613.904.3/2 - AS - Enfermagem, a partir de 26/06/2026, por motivo de sua aposentadoria.

Comunicado   |   Documento: 160001550

COMUNICADO Nº 05/2026 - COGEP/SMS.G

O Coordenador de Gestão de Pessoas desta Pasta, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, as escolhas realizadas pelos profissionais participantes do processo de remoção desencadeado pelo COMUNICADO Nº 02/2026 - COGEP/SMS.G, publicado no Diário Oficial da Cidade em 01 de junho de 2026, que não procederam à escolha na data estipulada, por estarem os mesmos em impedimento legal, conforme disposto em item 4.6 do referido Comunicado:

REGISTRO V NOME CARGO ESCOLHA A PARTIR DE
914.447.1 1 FLAVIA MELO DE HOLANDA ANALISTA DE SAÚDE MÉDICO - GINECOLOGIA E OBSTETRICIA HSPM 22/06/2026
787.085.0 1 FERNANDO APARECIDO DA SILVA ANALISTA DE SAÚDE - BIOLOGIA SEABEVS-DAE 18/06/2026
803.184.3 1 ISRAEL DA SILVA MONTEIRO AGENTE DE SAÚDE - CONDUTOR CRS-LESTE 26/06/2026

Em consonância com o item 5.1 do mesmo Comunicado, os servidores aqui listados serão removidos para as respectivas unidades escolhidas, devendo apresentar-se na unidade de destino na mesma data ou, em caso de impedimento legal, em data subsequente ao término deste.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160125745

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 099/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

831.962.6/2

JORGE AUGUSTO DE ALENCAR TAVARES

AAG

UBS Itaim Paulista - Dr. Julio de Gouveia

180207090170000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159848457

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 095/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

806.050.9/1

PATRICIA SALEMI

ANS - BIOLOGIA

LABORATÓRIO DE SANTO AMARO

180211100210000

PUBLICAÇÃO

806.550.1/1

ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PENSARELLO

ANS - BIOLOGIA

COVISA/DVE

180203010000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159969706

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 097/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

809.236.2/1

LUZINALVA GLORIA DE SOUSA

ANS - ENFERMAGEM

COVISA/DVE

180203010000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159795174

São Paulo, 22 de junho de 2026.

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 092/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

800.276.2/1

MICHELE APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

ASTS - FARMÁCIA

HM TIDE SETUBAL

180313000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159845890

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 093/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

834.879.1/2

SOLANGE SILVA RITINTO

ANS - ENFERMAGEM

STS VILA MARIA/VILA GUILHERME

180208110000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159847466

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 094/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

833.586.9/2

MARIANA FRANCISCO RAMOS

ANS - TERAPIA OCUPACIONAL

HMM PROF MARIO DEGNI

180312000000000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159992494

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

REMOÇÃO

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 098/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

PARA

EH

A PARTIR DE

788.947.0/1

EDEMILSON JOSÉ TORRES

ACE - SAÚDE AMBIENTAL

UVIS PERUS

180208091500000

PUBLICAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 159943956

DIVISÃO DE INGRESSO E GESTÃO DE CARGOS

ALTERAÇÃO DE EH

Despacho - Coordenador de Gestão de Pessoas - COGEP/DGT

Expediente n. º 096/2026 DIGC

RF/RG

NOME

CARGO

DE

PARA

A PARTIR DE

831.533.7/2

GUARACY ARAUJO DE OLIVEIRA

ANS - ENFERMAGEM

180301000000000

180100000000000

29/06/2026

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 160128596

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 26/06/2026.


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

VALTER QUEIROZ DOS SANTOS 786.305.5/1 ANUAL 040/2026 -SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 160147449

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

9179259/1

VICTOR MATEUS LEME

I

2

QM2

23/06/2026

9201301/1

BRUNO MARANHO CUCCI

I

2

QM2

26/06/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

7568673/1

EDNA CAMILO DE LIRA SOUZA

III

1

QDHS11

15/05/2026

7569564/1

RODRIGO NUNO PEIRO CORREIA

III

1

QDHS11

02/06/2026

7571101/1

LEANDRO BRASIL REGO

III

1

QDHS11

27/05/2026

7704151/1

LUIZ CLAUDIO ROSSI

III

1

QDHS11

03/06/2026

7705425/1

CHRISTIANE TEIXEIRA DE SOUZA LEAO

III

1

QDHS11

19/06/2026

7705549/1

FABIO RODRIGO BRANDAO

III

1

QDHS11

02/06/2026

7746831/1

SILVIA VIDOR DE SOUSA REIS

III

1

QDHS11

02/06/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF. / VINC

NOME

NÍVEL

CATEGORIA

SÍMBOLO

A PARTIR DE

5185939/2

EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS

III

1

QB12

01/05/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 159698704

SEI 6067.2022/0011455-8

INTERESSADA: Controladoria Geral do Município

ASSUNTO: Denúncia anônima recebida pela Ouvidoria Geral do Município. Suposta conduta inadequada de ex-titular de Pasta municipal.

Despacho da Procuradora Geral do Município nº 151/2026 - PGM.G

I - Nos termos das manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares e da Coordenadoria Geral do Consultivo, as quais acolho, REJEITO a representação inaugural (doc. 064277227), nos termos do art. 10, V, do Decreto nº 52.227/2011.

II - Publique-se e encaminhe-se ao PROCED para ciência e eventuais anotações.

III - Após, encaminhe-se à Controladoria Geral do Município, para ciência, com proposta de arquivamento.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 160181861

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0006143-4 | JOSÉ BENEDITO DA SILVA | CPP-112

Dia 17/08/2026

9h - GILBERTO LIMA DA SILVA, RF: 831.228-1/3; Lotação: SMS/ HM Dr. Carmino Carrichio;

10h15 - ROSELI GUSTAVO, RF: 314.478.0/2 ; Lotação: SMS/ HM Dr. Carmino Carrichio.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0000405-8 | BENEDITO ABÍLIO SIQUEIRA | CPP-112

Dia 13/08/2026

9h30 - MARISA PRADO SANTOS, RF 669.443.8; Lotação: SME/EMEF Edgard Cavalheiro;

10h - LUCIANO ALEX MARAZZIO, RF: 668.159.0; Lotação: SME/EMEF Edgard Cavalheiro;

10h30 - FLAVIA AUGUSTA SILVA COSTA, RF 787.067.1; Lotação: SME/EMEF Edgard Cavalheiro;

11h - MARIA BEATRIZ DE MENEZES HALSMAN, RF 732.067.1; Lotação: SME/ EMEF Edgard Cavalheiro.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 13/08/2026 a partir das 9h30.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

PA SEI 6021.2026/0026306-1 | MAGALI RODRIGUES LEITE | CPP-112

Dia 18/08/2026

11h - GISLENE A. SILVA SANTOS, RF: 733.599.7/1; Cargo: Diretor de Escola; Lotação: SME/ EMEI Recanto Campo Belo - Profa. Dirce Zillesg Borges dos Santos.

DESPACHO: Ciência à defesa, da audiência designada acima, para o dia 18/08/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 160153129

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar a contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: FERNANDA GIMENES, RF 845.941.0/1;

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO;

LOTAÇÃO: SME/EMEF Prof. Nelson Pimentel Queiroz;

PROCESSO SEI: 6021.2026/0032045-6.

NOME: CINTHIA CARLETO STURIAN, RF 694.491.4/1;

CARGO: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fundamental;

LOTAÇÃO: SME/EMEI Jardim Maria Luiza;

PROCESSO SEI: 6021.2026/0040654-7.

NOME: CICERO LEONARDO BEZERRA DE MORAIS, RF 791.772.4/1;

CARGO: PROF. DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO;

LOTAÇÃO: EMEF Professora Isabel Vieira Ferreira;

PROCESSO SEI: 6021.2025/0070925-4.

NOME: MARCELO MIASHIRO CARDOSO DE OLIVEIRA, RF 816.868.7/1;

CARGO: Auxiliar Técnico de Educação;

LOTAÇÃO: EMEI Antonio Callado;

PROCESSO SEI: 6021.2025/0080634-9.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos, diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 221

Convocação   |   Documento: 160147721

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 221

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 221, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0038810-7 | SINDICÂNCIA | CPP 221

Dia 08/12/2026

10h45 - Ivone Cristina Nascimento Teodosio; RF: 848.043.5/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Princesa Isabel;

Dia 09/12/2026

10h - ARIADNE VIEIRA GONÇALVES; RF: 722.272.6/1; Cargo: Assistente de Diretor de Escola; Lotação: SME/EMEI Princesa Isabel;

10h45 - THALITA LIMA E RUIZ; RF: 839.009.6/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Princesa Isabel;

Dia 10/12/2026

10h - MARIA CAROLINA TRASSI POLISEL VIOLIM; RF: 844.988.1/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Princesa Isabel;

10h45 - PATRÍCIA CHIODI; RF: 839.755.4/1; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Princesa Isabel;

11h15 - CAIO NASCIMENTO UEHBE; RF: 810.085.3/3; Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ens. Fundamental; Lotação: SME/EMEI Princesa Isabel.

Obs:

I - O comparecimento da testemunha na sala virtual é obrigatório, sob pena de suspensão de seus vencimentos conforme artigo 40 do Decreto n.º 43.233/03.

II - Será necessário providenciar o cadastro de usuário externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

III - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

IV - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

V - Enviar o email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br mencionando o nº do processo para contato da CPP-221, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência. Dúvidas entrar em contato pelos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 160148035

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

Departamento de Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 160106705

6021.2026/0044375-2 - Procedimentos disciplinares: inquérito administrativo

DESPACHO:

No uso da competência que me foi delegada pelo Decreto nº 57.263 de 29/08/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, nos termos do artigo 188, inciso II, da Lei nº 8.989/1979, em face do servidor Guilherme Bispo Macedo, RF 935.532.4 - vínculo 1, em razão de faltas INTERPOLADAS no ano de 2025.

Despacho   |   Documento: 160108845

Processo nº 6021.2026/0043759-0

I- À vista da manifestação antecedente , que acolho e que passa a fazer parte integrante deste despacho e diante do contido no SEI 6067.2026.0014756-9, considerando o disposto no artigo 32, §3, inciso IV, alínea "a", item 5, do Decreto nº 57.263, de 29/08/2016, determino a instauração de Processo Sumário em face de Romão Gomes Julio de Melo, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental Cat. 3, detentor do registro funcional nº 821.935.4, nos termos do artigo 202 e 186 da Lei nº 8.989/79, ante a violação do artigo 179 “caput” e 178, incisos XI e XII do mesmo diploma legal, c.c art 2º, §1º, II, da Lei 16.488/16.

II - Publique-se.

III - Recomende-se à unidade de origem que promova a troca de turma do menor, conforme solicitado pelos seus responsáveis legais, para o segundo semestre de 2026.

III - A seguir, para distribuição por ordem cronológica.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 160120803

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026:

RF/Vinc. Nome SEI

740.765.3/1 Izaias José de Santana 6021.2026/0041441-8

Comunicado   |   Documento: 160143384

A RESPONSÁVEL PELA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas disposições da Lei Orgânica do Município de São Paulo, artigo 83,inciso V, e artigo 8º do Decreto nº 59.432/2020, faz publicar a Declaração de Bens e Valores apresentada pela Sra. MARIA ANTONIETA SOFIA - R.F.: 505.486.9/4, em virtude de sua exoneração do cargo de Chefe de Nucleo I - CDA-3, da Divisão de Compras e Contratos da Supervisão de Administração e Finanças, Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Municipio, sob a Portaria de exoneração nº 771, publicado no DOC de 01 de junho de 2026.

BENS
VALOR EM REAL
IMÓVEIS
393.877,00
MÓVEIS e SEMOVENTES
Nada a declarar
DINHEIRO, TÍTULOS, AÇÕES e APLICAÇÕES FINANCEIRAS
90.000,00 (parte decorrente de indenização do seguro por furto de carro)
OUTROS BENS
Nada a declarar
BENS E VALORES DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO(A), FILHOS E DEMAIS DEPENDENTES ECONÔMICOS
Nada a declarar

Comunicado   |   Documento: 160163103

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.719.3 - Luiz Eduardo Dos Santos, a partir de 25/06/2026

R.F 954.230.2 - Matheus de Oliveira Brancaglion, a partir de 22/06/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 160063152

SEI 6027.2023/0014909-6

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6027.2023/0014909-6, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP em SEI 158286051, da carreira de Profissionais Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia (QEAG), que acolho, no uso de minhas atribuições e atendendo os termos do § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação da servidora DANUTA MARIA DE MATTOS VASSÃO, RF: 915.779-4/01, cargo: Profissional Eng., Arq., Agronomia e Geologia Nível I - Agronomia, no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal, à partir de 01/06/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III - A seguir, remeta o presente à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP) da SVMA da Unidade de Recursos Humanos a que o servidor esteja lotado para providências administrativas necessárias.

São Paulo, de de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 160181312

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF UNIDADE TIPO PERÍODO DE CURSO
1 CE GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 917.727.9 IR-SM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
2 CE GISLENE JORGE DE OLIVEIRA 917.727.9 IR-SM AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
3 CE LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS 815.613.1 IR-FO AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
4 GCM MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 917.547.4 IR-CS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
5 GCM MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 917.547.4 IR-CS AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026
6 GCM VINICIUS YUKIO DE CASTRO E SILVA 941.807.5 IR-IQ AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS 01/01/2026 A 31/12/2026

Despacho   |   Documento: 160181331

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

696.065.1 MARCIAL ALVES DE: 20/06/2026 A 27/06/2026.

741.345.9 RENATO EUCLIDES BRITO DE: 21/06/2026 A 28/06/2026.

685.980.1 ADILEA PEREIRA DE SANTANA DE: 24/06/2026 A 01/07/2026.

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

815.681.6 MARCIO DANIEL DE JESUS DE: 19/06/2026 A 24/06/2026.

771.769.5 ROGERIO JOSE ALEXANDRE DE: 23/06/2026 A 28/06/2026.

916.909.1 JORGE LUIZ TESTA FIGUEREDO DE: 23/06/2026 A 28/06/2026.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

916.909.1 JORGE LUIZ TESTA FIGUEREDO DE: 29/06/2026 A 12/07/2026.

LICENÇA GALA

RF NOME PERÍODO

849.014.7 CAROLINA GRIBL HONORATO DE: 20/06/2026 A 27/06/2026.


MUDANÇA DE ESTADO CIVIL POR MOTIVO DE CASAMENTO

RF NOME

849.014.7 CAROLINA GRIBL HONORATO DE:DIVORCIADA PARA: CASADA.

SMSU/Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 158433224

INTERESSADO: ARLETE PASSOS SANTOS (RF 680.631-7/1)

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP n° 246.810; JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL OAB/SP n° 482.138

ASSUNTO: Recurso Hierárquico em Procedimento de Revisão de Proventos de Aposentadoria

I) No exercício das atribuições e competências delegadas pela legislação em vigor, e à vista dos elementos de convicção e provas documentais que instruem o processo administrativo SEI nº 6029.2020/0011264-3, adoto integralmente como razões de decidir os fundamentos jurídicos expostos no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (158235631), os quais passam a integrar o presente ato decisório como motivação aliunde.

II) Diante da fundamentação apresentada, CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto pelo servidor inativo Arlete Passos Santos (RF 680.631-7/1), por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, indeferindo o pedido de reforma do ato e de manutenção dos proventos no patamar nominal anterior.

III) CONFIRMO e MANTENHO a retificação técnica promovida no título concessório de aposentadoria do recorrente, determinando que seus proventos passem a corresponder ao valor revisado e legalmente adequado, calculado em estrito cumprimento às tabelas e fatores de atualização de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887 de 2004 e conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI 156781088).

IV) Nos termos do despacho publicado em 15 de maio de 2026, a implementação do novo valor revisado in folha de pagamento dar-se-á com efeitos estritamente ex nunc (futuros), restando expressamente vedada a incidência de descontos ou cobranças de parcelas retroativas pagas a maior no período de vigência anterior do cálculo, considerando a boa-fé do interessado e a eficácia estabilizadora de verbas alimentares consumidas.

V) Declaro formalmente o encerramento da instância administrativa de recurso no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, uma vez que esgotados os meios de contestação e as vias recursais administrativas postas à disposição do servidor inativo, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141 de 2006.

VI) Publique-se.

VII) Após as anotações funcionais e cadastrais necessárias a cargo da Divisão de Recursos Humanos, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação e registro do ato de aposentação.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158432437

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 3º, inciso I, ambos da Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875, de 18 de setembro de 2017, AUTORIZO o pagamento de indenização à Guarda Civil Metropolitana Classe Especial Fabiana Kiyomoto - RF: 816.301.4/1, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o referido acidente e as lesões e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;

II - Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho, conforme reserva nº 42.510/2026, onerando a dotação orçamentária de nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;

III. Publique-se;

IV. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158413786

INTERESSADO: FRANCISCO CARLOS DE MIRANDA (RF 708.833-7/1)

ADVOGADOS: RODRIGO AZEVEDO FERRÃO OAB/SP n° 246.810; JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL OAB/SP n° 482.138

ASSUNTO: Recurso Hierárquico em Procedimento de Revisão de Proventos de Aposentadoria

I) No exercício das atribuições e competências delegadas pela legislação em vigor, e à vista dos elementos de convicção e provas documentais que instruem o processo administrativo SEI nº 6013.2024/0006866-0, adoto integralmente como razões de decidir os fundamentos jurídicos expostos no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (158235631), os quais passam a integrar o presente ato decisório como motivação aliunde.

II) Diante da fundamentação apresentada, CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto pelo servidor inativo Francisco Carlos de Miranda (RF 708.833-7/1), por tempestivo, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, indeferindo o pedido de reforma do ato e de manutenção dos proventos no patamar nominal anterior.

III) CONFIRMO e MANTENHO a retificação técnica promovida no título concessório de aposentadoria do recorrente, determinando que seus proventos passem a corresponder ao valor revisado e legalmente adequado, calculado em estrito cumprimento às tabelas e fatores de atualização de que trata o artigo 1º, § 1º, da Lei Federal nº 10.887 de 2004 e conforme o Extrato do Cálculo da Média Salarial Atualizado (SEI 156764548).

IV) Nos termos do despacho publicado em 15 de maio de 2026, a implementação do novo valor revisado em folha de pagamento dar-se-á com efeitos estritamente ex nunc (futuros), restando expressamente vedada a incidência de descontos ou cobranças de parcelas retroativas pagas a maior no período de vigência anterior do cálculo, considerando a boa-fé do interessado e a eficácia estabilizadora de verbas alimentares consumidas.

V) Declaro formalmente o encerramento da instância administrativa de recurso no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo, uma vez que esgotados os meios de contestação e as vias recursais administrativas postas à disposição do servidor inativo, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141 de 2006.

VI) Publique-se.

VII) Após as anotações funcionais e cadastrais necessárias a cargo da Divisão de Recursos Humanos, remetam-se os autos eletrônicos ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo para fins de convalidação e registro do ato de aposentação.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158413511

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 3º, II ambos da Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875, de 18 de setembro de 2017, AUTORIZO o pagamento de indenização ao Guarda Civil Metropolitano Roberto Abel da Silva - RF: 917.136.3/1, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o referido acidente e as lesões e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;

II - Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho, conforme reserva nº 42.546/2026, onerando a dotação orçamentária de nº 38.10.06.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001, do orçamento vigente;

III. Publique-se;

IV. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158413240

INTERESSADO: Alisson Luiz Pazzotto Gonçalves - RF 916.668-8

ASSUNTO: Proposta de instauração Inquérito Administrativo

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0008124-2, notadamente a manifestação exarada pela Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (158277771) e o parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, DETERMINO, com fulcro no disposto no artigo 84, inciso I, alínea “d”, 109 e seguintes da Lei nº 13.530/03, a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, em face do servidor ALISSON LUIZ PAZZOTTO GONÇALVES - RF. 916.668.8, por infração ao disposto nos incisos XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15, inciso XIX do artigo 18 e inciso XI do artigo 19, estando incurso na penalidade prevista no Art. 25, Inciso III, todos da Lei nº 13.530/03, em razão das condutas apuradas no presente feito.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências necessárias.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Despacho   |   Documento: 158412760

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, com fundamento no disposto nos artigos 1º e 3º, II ambos da Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.875, de 18 de setembro de 2017, AUTORIZO o pagamento de indenização ao Guarda Civil Metropolitano Leandro Cardoso Lourenço - RF: 738.780.6/1, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil e duzentos e cinquenta reais), em razão de restar demonstrado o nexo causal entre o referido acidente e as lesões e as circunstâncias previstas na Lei nº 16.694, de 11 de agosto de 2017;

II. Autorizo, ainda, a emissão de Nota de Empenho, conforme reserva nº 42.539/2026 (doc.158225996), onerando a dotação orçamentária de nº 38.00.38.10.06.122.4001.2.100.3.1.90.94.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente;


III. Publique-se;


IV. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.

Juliana Lopes Bussacos
Secretária Municipal de Segurança Urbana

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 160098340

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0011528-7

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida, DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos;

III - Publique-se;

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações;

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 160157168

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0020096-7 Cipriano Santos da Silva - RF 656.832.7

ASSUNTO: Defesa, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente suas Razões Finais de Defesa, conforme estabelece o artigo 107 da Lei 13.530/03; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Rodrigo Azevedo Ferrão, OAB/SP 246.810; José Weliton Pessoa Setubal, OAB/SP 482.138; Leonardo Vicente dos Santos, OAB/SP 481.772.

Setor de Disciplina

Despacho   |   Documento: 160100925

COMANDO OPERACIONAL CENTRO - COP C

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

ABSOLVIÇÃO

PORTARIA 059/IR-MO/2026 de 23 de junho de 2026.

Ref. MD 0021/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0010506-0.

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato, da Inspetoria Regional Mooca, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

ACOLHER a defesa apresentada pelo profissional da Guarda Civil Metropolitana, Vagner Balencuela - R.F. 648.623.1, Cargo Subinspetor, lotado na Inspetoria Regional Mooca, com base no artigo 92 inciso II, e artigo 124 Inciso I todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

ADVERTÊNCIA

PORTARIA 060/IR-MO/2026 de 18 de junho de 2026

Ref. MD 0026/IR-MO/2026 - SEI nº 6029.2026/0011157-5

O Inspetor de Divisão Aldrin Cardoso Nonato Comandante da Inspetoria Regional Mooca, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana William Santos do Nascimento - R.F. 758.879.8, Cargo Classe Especial, lotado na Inspetoria Regional Mooca, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por violação ao artigo 7° inciso VIII, combinado com o artigo 15, combinado com o artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI N.º 6029.2026/0010155-3 - Gracielle Salles dos Santos - RF.698.542.4, Cargo Classe Especial - Reconsideração de Ato.

Advogados: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP nº 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP nº 482.138, Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP nº481.772.

O Inspetor de Divisão Fausto de Alcantara Comandante da Inspetoria Regional Sé, pertencente ao Comando Operacional Centro, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do pedido de Reconsideração de Ato, feito pela servidora Classe Especial Gracielle Salles dos Santos - RF. 698.542.4, lotada na Inspetoria Regional Sé, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0018/IR-SÉ/2026 - Portaria nº 022/IR-SÉ/2026 - SEI nº 6029.2026/0005935-2, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 27/04/2026-página 450.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Departamento de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160073895

PORTARIA SMDET Nº 58, DE 26 DE JUNHO DE 2026

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para trabalharem nos dias abaixo, acompanhando e apoiando as operações, ficando concedido aos servidores que efetivamente trabalharem, 02 (dois) dias de descanso por dia trabalhado, a serem usufruídos até 31/12/2026:


Eventos do Programa Mãos e Mentes Paulistanas:

Dia 27/06

Carla Ferreira, RF 955.235.9

Angela de Oliveira Costa Cassese, RF 888.857.4

Evento: Festa Junina Paróquia São João de Brito

Rua Luisiânia, 827, Brooklin

Horário: 16h30 às 21h30

Dia 27/06

Raphael Plácido da Silva Ferreira, RF 947.547.8

Rua Domingos Tarroso, 101, Vila Rubi (Centro Educacional Unificado - CEU Rubi)

Horário: 9h às 19h

Dia 28/06

Raphael Plácido da Silva Ferreira, RF 947.547.8

Evento: Festa Junina Paróquia São João de Brito

Rua Luisiânia, 827, Brooklin

Horário: 16h30 às 21h30

Dia: 28/06

Carla Ferreira, RF 955.235.9

Evento: Feira Itaim-Fest

Rua João Cachoeira, 491, Itaim Bibi

Horário: 10h às 20h

Dia: 28/06

Angela de Oliveira Costa Cassese, RF 888.857.4

Evento: Aniversário Cidade Ademar

Rua Antônio Gil, 682

Horário: 10h às 22h

Eventos do Observatório da Gastronomia:

Dia: 27/06

Camila Alexandrino Rocha, RF 822.691.1

Dayane de Souza da Silva, RF 891.255.6

Evento: Desfile Mauricio 90

Local: Sambódromo do Anhembi

Dia: 28/06

Camila Alexandrino Rocha, RF 822.691.1

Dayane de Souza da Silva, RF 891.255.6

Emerson Kauan de Sousa Rodrigues, RF 923.871.9

Vitória Davi da Silva, RF 925.685.7

Evento: Desfile Mauricio 90

Local: Sambódromo do Anhembi

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Promoção/Progressão   |   Documento: 160108829

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Promoção formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

777.898.8/1

DEBORA OLIVEIRA SOUZA

NIVEL III

1

QDHS11

25/06/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Portaria   |   Documento: 160015387

PORTARIA 32/2026/SMPED/GAB, DE 26 DE JUNHO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: Migração das Linhas Telefônicas
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 27/06/2026
Endereço: Rua Libero Badaró, 425, 32° Andar, Centro - SP
Horário: 09h às 16h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

779.733.8/6 BENJAMIM LOBÃO DA SILVEIRA FILHO

II - Evento: Projeto Neuropotência Empreendedora - Encerramento das Atividades do 1ºSemestre
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 27/06/2026
Endereço: R. dos Jatobás, 40, Jardim Oriental - SP
Horário: 10h às 13h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

844.338.6/5 BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI

III- Evento: Encerramento do 2º Ciclo e Graduação do Projeto EsporTEA
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 27/06/2026
Endereço: Rua Santo Antônio, 800, Bela Vista - SP
Horário: 09h às 12h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

827.686.2/3 FABIO NUNES


IV- Evento: Desfile Mauricio 90 - Visita Técnica
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 27/06/2026
Endereço: Sambódromo do Anhembi - Av. Olavo Fontoura, portão 27, Santana - SP
Horário: 14h às 16h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

807.618.9/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS

V- Evento: 3ª Caminhada do Autismo em Guaianases - TEAbraçar
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 28/06/2026
Endereço: Parque Linear Guaratiba, R. Salvador Gianetti, 305, Guaianases - SP
Horário: 09h30 às 11h30

SERVIDORES:  

RF/V NOME

918.190.3/3 CARLA RENATA CAMARGO SILVA

VI- Evento: Cerimônia Oficial do 41º Festival Kodomo no Sono
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 28/06/2026
Endereço: Rua: Prof. Hasegawa, 1198, Itaquera - SP
Horário: 12h às 13h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

918.190.3/3 CARLA RENATA CAMARGO SILVA

VII - Evento: Desfile Mauricio 90
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 28/06/2026
Endereço: Sambódromo do Anhembi - Av. Olavo Fontoura, portão 27, Santana - SP
Horário: 13h30 às 18h

SERVIDORES:  

RF/V NOME

807.618.9/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS
844.338.6/5 BEATRIZ DE OLIVEIRA PERUTTI
929.721.9/2 CAIO HENRIQUE FLORIDO DE SOUZA
918.190.3/3 CARLA RENATA CAMARGO SILVA
944.366.5/2 DANIELA MARIA APARECIDA LIRA FORONI CHALEGRE
948.870.7/1 DANIELA SILVA DE OLIVEIRA ANNUNCIAÇÃO
951.072.9/2 DEIVID FERNANDES DA SILVA
879.393.0/5 DENILCE MARIA FERREIRA GOMES
949.338.7/1 DENISE MIRIAN BAPTISTA
806.901.8/13 DIOMAR ARAUJO BARBOSA
827.686.2/3 FABIO NUNES
958.043.3/1 GABRIELE FERRIGOLLI GUIMARAES SILVA
887.806.4/3 ISABELLA ANDRADE DE OLIVEIRA
955.775.0/1 JAIRO DE OLIVEIRA SÉRGIO
953.507.1/1 JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA
926.991.6/2 JESSICA MICHELUTTI ZAGO
890.638.6/1 JOÃO GABRIEL CLAUDINO DE LIMA
931.995.6/1 JOSIANE COSTA E CRUZ
887.257.1/2 JULIA RODRIGUES COSTA GALVANO
953.216.1/2 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS
956.123.4/1 LUANA TERESA MENDONÇA
793.640.1/1 LUCIANA DE SOUZA BRAGA
859.443.1/4 LUISE GOMES DE ALMEIDA GONÇALVES
954.168.3/1 LUIZA HELENA SILVA
558.856.1/5 MARCOS ROGÉRIO LOZANO LOPES
801.356.0/2 MAURICIO DA SILVA GOMES DE JESUS CAMPOS
839.297.8/2 MYRNA DOS SANTOS MELO
952.407.0/1 PIETRO FIGUEIREDO REIS
880.388.9/6 RAFAEL LIMA ALVES
838.420.7/5 REGINA ANDREA ACCORSI LUNARDELLI
888.166.9/3 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES
943.731.2/1 ROSELI MARTINS DA SILVA
945.388.1/1 SHEILA DE SOUZA SANTANA
953.786.4/1 SILVIO LUIZ VENTAVELE DA SILVA
810.912.5/7 SIRLEI HULER
914.511.7/2 THAIS DE MELLO CONDE
915.297.1/2 THAIS HAYASHI ALVES
954.415.1/1 THIAGO WESLEY SILVA
954.472.1/1 VALDINEY NASCIMENTO MURICY
914.082.4/2 WAYDSON NASCIMENTO DOS SANTOS

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160129823

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos artigo 143 da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista do artigo 40 do Decreto nº 64.014/25, publicado em 27/01/25, à servidora Anelisa Zerlin, RF nº 836.046.4/1, lotada na Divisão de Auditoria Contábil e Monitoramento de Recomendações - DCMR, da Controladoria Geral do Município, EH 321401000000000, por 02 (dois) dias a partir de 25/06/2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160001496

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Termo de Contrato nº 383/SMDHC/2023 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Mooca. Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DAA doc. SEI n. 125385171 , que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso ao locador Sr. Ari Mota Neto , inscrito no CPF/MF sob o n. ***.934.608.**, Contrato nº 383/SMDHC/2023 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Mooca, com vigência a partir DAS 24H DO DIA 13/05/2026 às 24H de 13/05/2027, realizado perante a Allianz Seguros S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.573.796/0001-66, no valor de R$ 1.204,96 (um mil duzentos e quatro reais e noventa e seis centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903600.1.500.9001.0, AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160000230

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Termo de Contrato nº 001/SMDHC/2024 - Locação destinada às instalações do Conselho Tutelar Sé. Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especialmente de SMDHC/CAF/DA/DAA/Gest.Contrato doc. SEI n. 159939933, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso a Locadora: ROSA APARECIDA BARBOSA FRANCO, inscrita no CPF sob o nº ***.269.378-**, representada por sua Procuradora a Sra. DENISE APARECIDA FRANCO ROCCA, inscrita no CPF sob o nº ***.678.078-**, Contrato nº 001/SMDHC/2024 , face à despesa com o pagamento do Prêmio de Seguro contra incêndio do imóvel destinada às instalações do Conselho Tutelar Sé, com vigência a partir DAS 24H DO DIA 16/05/2026 até as 24h do dia 16/05/2027, realizado perante a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.198.164/0001.60 , no valor de R$ 272,84 (duzentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2.157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160044898

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Regime de Adiantamento - Inciso VI do art. 2º, Lei 10.513/88.

I - Em face dos elementos constantes do presente e observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513 de 11 de maio de 1988, nos artigos 1º, 6º § 2º, 8º e 15 do Decreto 48.592 de 06 de agosto de 2007, no Decreto 23.639 de 25 de março de 1987, no Decreto 48.744 de 20 de setembro de 2007, e alterações posteriores, na Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO nos termos da delegação de competência determinada pelo artigo 2º da Portaria nº 079/SMDHC/2025 a realização desta despesa através do Regime de Adiantamento, em nome de Maura Rita de Oliveira, CPF nº ***.252.798-**, RF 947.649-1, para participar do "3º Encontro Nacional de Pontos Focais e Lançamento das novas Diretrizes Nacionais da Casa da Mulher", a ser realizada no período de 29 a 30 de junho de 2026, na cidade de Salvador/BA.

II - Em conseqüência, Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho e Liquidação a favor do servidor supra-identificado, onerando a Dotação Orçamentária 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade, no valor de R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais).

III - Publique-se, a seguir, encaminhar à Divsão de Execução Orçamentária, para as providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

CHEFE DE GABINETE

SMDHC

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160020016

PORTARIA SMRI 30, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Designa servidor em substituição.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS, Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto, no exercício das atribuições delegadas.

RESOLVE:

Designar o senhor Felipe Dalberto Dutra da Silva, RF: 888.222-3, Assessor II, ref. CDA-2, para exercer o cargo de Asssessor III, critérios gerais estabelecidos na lei 17.708/2021, em substituição ao senhor Pedro Henrique Rocha, RF: 838.016-3, Assessor III, ref. CDA-3, por motivo de férias, no período de 29/06/2026 a 08/07/2026.

FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário Municipal de Relações Internacionais Substituto

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 160019014

Portaria de Remoção nº 58/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Resolve:

Remover a servidora RAQUEL MIRANDA DO NASCIMENTO, RF. 8550484, Assistente Administrativo de Gestão Nivel I, da COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - COMIN, EH: 290300000000000, para a DIVISAO DE SERVICOS DE SUPORTE - DSUP, EH: 291000040000000, da COORDENADORIA DE ADMINISTRACAO E FINANCAS - CAF, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 160100694

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291000040000000 554.938.8 RICARDO PEDRO SIMOES NAZARIAN 02 25/06/2026

Licença   |   Documento: 160158472

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400000000000 804.443-1 DANILO MIZUTA 01 26/06/2026

Licença   |   Documento: 160159255

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291400000000000 804.443-1 DANILO MIZUTA 01 25/06/2026

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Férias   |   Documento: 160102548

São Paulo, 26 de junho de 2026.

FÉRIAS - RETIFICAÇÃO

Retificação na publicação do DOC de 26/06/2026, pág. 449

Onde se leu:
Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

897.248.6

1

Rodolfo Rodrigo do Nascimento Biller

10

2026

01/07/2026

Leia-se:

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

897.248.6

1

Rodolfo Rodrigo do Nascimento Biller

10

2026

13/07/2026

Férias   |   Documento: 160151674

São Paulo, 26 de junho de 2026.

FÉRIAS - RETIFICAÇÃO

Retificação na publicação do DOC de 19/06/2026, pág. 471

Onde se leu:
Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

947.282.7

3

Marina Leite Fazzini

10

2026

29/06/2026

Leia-se:

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

947.282.7

3

Marina Leite Fazzini

10

2026

05/07/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 160160635

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

EM OBSERVÂNCIA AS MANIFESTAÇÕES DAS PASTAS ENVOLVIDAS E COM FUNDAMENTO NO INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 41.283/2001, FICA ALTERADA A LOTAÇÃO DA SERVIDORA ABAIXO RELACIONADAS:

R.F.: 733.333.1/1 NOME: BIANCA RIBEIRO TERRA CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO SETOR ANTERIOR: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO-DIVISÃO ADMINISTRATIVA EH: 210403010000000 PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA LAPA/ COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E.H.: 480007000000000.

SEI: 6044.2026/0004947-2.

R.F.: 807.511.5 NOME: ANGELA CRISTINA DA SILVA CARGO: ASSISTENTE SUPORTE OPERACIONAL SETOR ANTERIOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA-DIVISÃO DE DEFESA CIVIL PARA SETOR ATUAL: SUBPREFEITURA VILA MARIA-VILA GUILHERME E.H.: 470000000000000.

SEI: 6058.2026/0001085-8.

Núcleo de Cargo em Comissão

Portaria de Substituição   |   Documento: 160164799

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE

SUBSTITUIÇÃO

949.552.5-1 - JONAS DE SOUZA CAMISA NOVA, COORDENADOR I, PARA SUBSTITUIR ANTONIO CARLOS GANEM, REG. 530.573.0-2 NO CARGO CHEFE DE GABINETE, SÍMBOLO CHG, DA CHEFIA DE GABINETE, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA M'BOI MIRIM, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 22/06/2026 A 05/07/2026. LIVRE PROVIMENTO EM COMISSÃO. PORT.0817/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6045.2026/0001967-6.

138.125.3-5 - VERONICA SIMONE RODRIGUES DE MATTOS, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ANA CASSIA DOS SANTOS SILVA, REG. 645.567.1-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 08/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0821/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002025-0.

319.607.1-1 - ODARIO PINTO DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE, REG. 726.372.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0913/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001500-9.

503.280.6-2 - VICENTE DE CAMPOS DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR EUCLIDES FERRAZ, REG. 480.850.9-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0914/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001572-6.

504.303.4-3 - OSMAR ROBERTO TEIXEIRA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR LEANDRO OLIVEIRA JUVENCIO, REG. 727.030.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 18/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0837/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001841-4.

518.353.7-6 - LEA RITA TROTTA, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR PATRICIA ROBERTA DA SILVA EVORA, REG. 797.393.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0909/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0007079-0.

520.152.7-3 - EDISON DE ABREU COSTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR FABIANA VALLEJO TRIGO, REG. 726.500.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0838/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001834-1.

522.497.7-5 - MARIA TERESA ORSINO, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ROSANA DALVA DA SILVA, REG. 740.700.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0865/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002475-4.

529.295.6-3 - APARECIDA ROSA SOARES SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR LAIS REGINA DE AMORIM SIRIACO, REG. 733.293.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0802/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6038.2026/0001541-9.

537.257.7-12 - IRENE MITSUE INADA, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR ADRIANA FERRARI VALENTE, REG. 788.656.0-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E GEÓLOGO. PORT.0878/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001128-3.

538.245.9-5 - FATIMA RODRIGUES MARTINS, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR ERIKA DE MAIO MARTINS, REG. 747.224.2-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0893/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0003578-1.

541.443.1-3 - ROSELI MADUREIRA MANCINELLI, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR SIMONE DE MELLO FERRON DE LIMA, REG. 737.949.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0861/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001727-2.

543.197.2-1 - MARIA LETICIA MELLO RODRIGUES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO, PARA SUBSTITUIR ROBERTO BONINI, REG. 646.874.8-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0924/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0001697-5.

548.066.3-4 - CLAUDIO DE MELO, SUPERVISOR, PARA SUBSTITUIR LUCIANA DE ANDRADE SILVA, REG. 898.051.9-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0801/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6038.2026/0001491-9.

556.886.2-3 - VALDECY BESERRA DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CAIO VINICIUS LINS DE FIGUEIREDO SOUZA, REG. 859.495.3-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PLANEJAMENTO URBANO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0894/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001178-1.

565.202.2-2 - CRISTINA DE FATIMA ANDRADE SIQUEIRA CEZARIO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR ELIANE PASOTTI PESSINI, REG. 810.497.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0888/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004283-4.

573.530.1-1 - FERNANDO PEGORARO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-IV, PARA SUBSTITUIR LUIS ROBERTO GALVAO CARICATI, REG. 725.376.1-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 13/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0831/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001447-0.

585.065.7-2 - NAIR DE OLIVEIRA CORREA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR JOSE LUAN RABELO CEZAR SOARES, REG. 920.173.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0901/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001042-9.

588.735.6-2 - ANSELMO GONCALVES MAZIEIRO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ROSILANE GONCALVES DA SILVA, REG. 601.194.2-3 NO CARGO CHEFE DE EQUIPE I, REFERÊNCIA CDA-2, DA ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0842/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0009890-8.

600.259.5-1 - SONIA REGINA DOS SANTOS MADEIRA DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CARMEM LUCIA CARDOSO RIBEIRO, REG. 733.305.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/07/2026 A 04/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0919/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0007323-4.

600.947.6-1 - NANCY DE CASSIA ANTUNES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR KARINA ASTOLPHO, REG. 725.002.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 30/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0920/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0007227-0.

603.590.6-1 - CLEONICE GONCALVES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR CELSO DIAS DE OLIVEIRA NETO, REG. 782.566.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 10/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0899/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0002386-8.

603.590.6-1 - CLEONICE GONCALVES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR CELSO DIAS DE OLIVEIRA NETO, REG. 782.566.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 11/08/2026 A 25/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0900/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0002389-2.

610.195.0-1 - MIRIA ROMANO CARVALHO DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR ROSANGELA MARTINS PRIETO PIOVESAN, REG. 793.381.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0869/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002026-9.

612.438.1-1 - MARIA FRANCISCA NOVAIS DE FARIAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ROSA MARIA CONTRATESI DE MELO, REG. 793.370.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0857/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0001478-6.

614.319.9-3 - MARIA DA CONCEICAO CARVALHO SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ELAINE MEIRA MARQUES, REG. 631.652.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0876/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002415-3.

614.935.9-4 - ODECIO MAGRO, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR MARIO KATSUMI IORITOMI, REG. 729.454.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0890/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6031.2026/0002192-5.

618.429.4-3 - LEILA RODRIGUES DE ALMEIDA MARTINS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARIA GORETI LEMOS CARDOSO, REG. 634.152.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 28/07/2026 A 06/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0910/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6055.2026/0001582-9.

620.546.1-1 - GISLENE APARECIDA DE SOUZA, ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO N-III, PARA SUBSTITUIR SIDNEA APARECIDA DE SOUZA MELCHIOR GESTEIRA, REG. 655.614.1-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0823/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0001769-1.

623.535.2-1 - AGENILTON FELIX PEREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LARISSA CRISTINA DA COSTA, REG. 945.348.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 17/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0886/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004337-7.

627.443.9-1 - MARIA CRISTINA DA SILVA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ENRIQUE CARLOS FERREIRA DE SOUSA, REG. 637.003.9-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NIVEL SUPERIOR. PORT.0822/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6061.2026/0000863-9.

629.380.8-1 - IGOR RENNIER DOS SANTOS PUGA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR LUCIANA MASTROROSA, REG. 735.939.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0833/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0001694-0.

630.485.1-3 - ALTAMIRA DE OLIVEIRA CUNHA DOS SANTOS, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR CAMILA SANTOS DA CUNHA, REG. 930.082.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0855/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6053.2026/0003380-0.

631.412.1-5 - TANIA APARECIDA PARRA PADILHA, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR APARECIDA DO CARMO GONZALES, REG. 638.868.0-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0882/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0002281-0.

633.600.1-1 - SIMONE CRISTINA ROSSI UONO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARCO ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS, REG. 741.001.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0881/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002028-5.

635.082.8-1 - SONIA SUMIE MIZUMOTO KAMO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR FRANCISCO RUFINO DOS SANTOS, REG. 591.164.8-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÃO MATEUS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 24/08/2026 A 07/09/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0828/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6054.2026/0001539-4.

635.214.6-4 - MARCIA REPULLIO ALEXANDRE, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR SUZANA BRUNO, REG. 740.609.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0874/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002514-1.

635.796.2-1 - CARLOS JEAN QUEIROZ SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUCINEIDE FERREIRA DE SOUSA, REG. 589.511.1-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0903/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001018-6.

640.039.6-1 - JORGE DAMACENO JUNQUEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO CINTHIA NORRIS CUNHA RIBEIRO, REG. 560.314.5-3 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA BUTANTÃ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 17/05/2026 A 31/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0896/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6031.2026/0002288-3.

642.369.8-1 - VALMIR NASCIMENTO DOS ANJOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, POR TER SUBSTITUÍDO JOELMA XAVIER DE ALMEIDA AGUIAR, REG. 796.195.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0829/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004208-7.

643.976.4-1 - MAURO DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO MARGARETE TAMIKO UTIDA MAEDA, REG. 538.672.1-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 22/05/2026 A 04/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0864/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002474-6.

644.312.5-1 - JOANA D'ARC DA SILVA, AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO - AD. GERAL, PARA SUBSTITUIR RAIMUNDO ELIEZIO XIMENDES MELO, REG. 740.823.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0843/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0003202-2.

644.903.4-1 - ZAQUEU CAMPOS SOUSA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR CLAUDIO GOMES BAHIA, REG. 752.958.9-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0871/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002355-6.

646.109.3-1 - ADRIANA APARECIDA MENDES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR CAMILA MARQUES SILVERIO, REG. 733.639.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ITAQUERA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0925/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6041.2026/0001954-2.

649.873.6-1 - MARGARETE VIEIRA DA COSTA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ALCIR RODA BOSQUIESI, REG. 782.738.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE DESENVOLVIMENTO E ACOMPANHAMENTO PROFISSIONAL, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0872/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002350-5.

650.738.7-1 - LAURO APARECIDO FONSECA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ALEXSANDER DIAS SOARES, REG. 761.107.2-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 10/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0931/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6032.2026/0001757-5.

690.202.2-2 - JOSE DE ARIMATEA DE SOUZA ALMEIDA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR ELIEL DE SOUZA SANTANA, REG. 650.798.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0898/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6052.2026/0002363-9.

705.634.6-3 - VIVIANE RODRIGUES DE PALMA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ELIANE AIELLO, REG. 805.962.4-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E GEÓLOGO. PORT.0905/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002417-0.

725.379.6-1 - JOSE ALMIR RODRIGUES MACIEL, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR APARECIDA PAULINO GONCALVES, REG. 733.188.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0879/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001450-0.

725.504.7-1 - MARIO NOBORU UEJI, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR LEANDRO COPPOLA FERREIRA, REG. 726.984.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E GEÓLOGO. PORT.0844/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6036.2026/0001087-4.

726.478.0-1 - DENISE VIEIRA AMORIM DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR ALBERTO ALVES DA SILVA NETO, REG. 822.094.8-5 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 16/07/2026 A 14/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0884/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002357-2.

726.918.8-1 - PATRICIA FLORENCIO ALVES DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR VALDETE APARECIDA CARVALHO, REG. 596.733.3-2 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0891/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001507-6.

727.030.5-1 - LEANDRO OLIVEIRA JUVENCIO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LIGIA PALMA DE BARROS LATORRE LOBO, REG. 726.624.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 07/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0836/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001842-2.

727.651.6-1 - MARIO DA SILVA FERREIRA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR EDUARDO BIDIN PAVAN, REG. 796.293.2-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0915/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001596-3.

727.795.4-3 - ROSANA MARIA RODRIGUES, ASSESSOR I, PARA SUBSTITUIR ELZA MENDES BALHE, REG. 508.877.1-8 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0911/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004512-4.

728.626.1-1 - EDVALDO FERREIRA DE ALENCAR, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR WAGNER KANDA, REG. 792.152.7-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0904/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001022-4.

728.965.1-1 - JAMILE GUIMARAES FERREIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR NATALIA SILVA SANTOS, REG. 734.653.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0897/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002528-1.

729.072.1-1 - MARIANA CORBETTA NUNES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR LUCIANA ALEXANDRE DOS SANTOS, REG. 726.896.3-1 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA SANTO AMARO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 09/07/2026 A 23/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0908/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6053.2026/0003590-0.

732.710.2-2 - REUVA SILVANIA EUGENIO VIANA, ANALISTA PLANEJAM DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) N-I, POR TER SUBSTITUÍDO TANIA FILIPPOS, REG. 311.593.3-9 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 17/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE OU ECONOMIA. PORT.0827/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002471-1.

732.710.2-2 - REUVA SILVANIA EUGENIO VIANA, ANALISTA PLANEJAM DESENV ORGANIZACIONAL (NQ) N-I, PARA SUBSTITUIR MICHELE SANTANA DOS SANTOS, REG. 857.903.2-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0917/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002622-6.

732.795.1-1 - ROBERTA CAVALCANTE DAMASCENO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR ANA CAROLINA GONZAGA DA SILVA, REG. 725.197.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 27/07/2026 A 10/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0929/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001054-2.

735.588.2-2 - RAFAEL CANDIDO DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR RENATA MARIN DA SILVA, REG. 726.850.5-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0932/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0002502-9.

736.191.2-1 - EDSON DE ARAUJO CARVALHO, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-II, PARA SUBSTITUIR GEORGI MITANI, REG. 732.911.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 04/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0830/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002490-8.

737.701.1-1 - PATRICIA MOTA MACHADO SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR KITA BEDE BARBOSA, REG. 732.884.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE REMUNERAÇÃO E FOLHA DE PAGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 23/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0860/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001726-4.

739.051.3-1 - SUELY TORRES DA SILVA ROZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR VANESSA DOS SANTOS NASCIMENTO, REG. 739.426.8-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0832/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0001685-1.

740.376.3-2 - LUIZ CARLOS RODRIGUEZ GARCIA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ELAINE FELIZARDA DA SILVA, REG. 646.059.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0858/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001730-2.

740.971.1-1 - PAULO ROBERTO DE ANDRADE FERREIRA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RENATA CARVALHO DE AZEVEDO, REG. 712.531.3-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA GUAIANASES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0800/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6038.2026/0001498-6.

740.987.7-1 - CARLOS ROBERTO BIAZOTTO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARTA SANTOS OSCAR DA COSTA, REG. 737.297.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0912/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004513-2.

741.021.2-1 - RENATO SANTIAGO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, POR TER SUBSTITUÍDO LILIANA BARBOSA MARCHETTI, REG. 715.558.1-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 22/04/2026 A 06/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0835/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0006347-6.

741.021.2-1 - RENATO SANTIAGO, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, POR TER SUBSTITUÍDO LILIANA BARBOSA MARCHETTI, REG. 715.558.1-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 07/05/2026 A 09/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0870/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0006347-6.

741.189.8-1 - ROBERTO CARLOS DE SOUZA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR MARCIO DA CRUZ ARAUJO FILHO, REG. 726.763.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE COMPRAS, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 18/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0856/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0001655-0.

742.370.5-1 - LUCELIA DO COUTO SANTOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR SANDRA REGINA PAGLIUSO LOMBARDO, REG. 633.597.7-3 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0840/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0009774-0.

743.175.9-1 - ROSA MARIA MALGUEIRO MOREIRA MEIRELLES, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-III, PARA SUBSTITUIR APARECIDA GUSHIKEM SENAGA, REG. 734.231.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0892/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6060.2026/0002021-8.

743.221.6-2 - GINA LO CASPI, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ALEXANDRE MAZZOLA TAVARES, REG. 810.470.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE ENGENHEIRO, ARQUITETO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO E GEÓLOGO. PORT.0862/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001724-8.

761.339.3-3 - EDILSON JORGE CORREA, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR DIVINO ANTONIO DA SILVA, REG. 639.891.0-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE DRENAGEM E VIÁRIO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0895/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6058.2026/0001451-9.

761.778.0-3 - LUIS FERNANDO LEMOS FERNANDES, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, POR TER SUBSTITUÍDO NEEMIAS PEREIRA DA SILVA, REG. 517.923.8-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE CADASTRO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0839/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0009750-2.

777.507.5-1 - FRANCISCO GALLEGO PEREIRA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR ELIS APARECIDA DE MOURA, REG. 782.600.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0825/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0001474-3.

778.175.0-2 - PEDRO PAULO NETO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARCIA MARIA ISIDRO DA SILVA, REG. 740.927.3-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0926/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001089-5.

781.126.8-1 - SIMONE TAVARES DE SANTANA DIAS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PEDRO HENRIQUE RODRIGUES ROCHA, REG. 733.968.2-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE INGRESSO, MOVIMENTAÇÃO E DESLIGAMENTO, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0907/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002552-4.

781.129.2-1 - LUCIANE MARTINS ALVES DE MATOS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR EDSON CARVALHO DE SOUZA, REG. 134.220.7-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0852/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6033.2026/0001956-5.

782.211.1-1 - PEDRO HENRIQUE FELIZARDO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, POR TER SUBSTITUÍDO ROGERIO ALVES, REG. 539.235.7-5 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 08/06/2026 A 22/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0877/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6043.2026/0001548-3.

783.487.0-1 - LUIZ MARIO ZAINA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-II, PARA SUBSTITUIR RAYFRAN PEREIRA MACHADO, REG. 897.157.9-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS EM VIAS PÚBLICAS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 21/07/2026 A 09/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0875/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002431-5.

789.661.1-1 - MARIA CRISTINA MARTINS DE LIMA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR NADIA RACHED EL HAYEK, REG. 643.189.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0859/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001725-6.

793.351.7-1 - MARCELO LAURIANO DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MARIA SILVANEIDE SIMOES LOPES, REG. 920.169.6-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE CULTURA, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0902/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001043-7.

808.130.1-3 - VALERIA CANESTRI, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ANA PAULA ROQUE DE SOUSA, REG. 600.984.1-1 NO CARGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II, REFERÊNCIA CDA-4, DA PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, DO GABINETE DO SUBPREFEITO, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 01/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0863/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002479-7.

814.209.2-2 - LUIS FELIPE PEREIRA BARLOTTI, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR MARISA ROCHA OLIVEIRA FRANCO, REG. 554.882.9-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/07/2026 A 29/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0883/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0002413-8.

828.283.8-3 - KENY BORLENGHE, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-II, PARA SUBSTITUIR ALESSANDRA CINDY PIRAGYBA, REG. 798.835.4-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA IPIRANGA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0880/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6039.2026/0002372-7.

831.265.6-2 - FERNANDO HELFSTEIN CONCEICAO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR VALCLEISSON ALMEIDA DE SOUZA, REG. 926.526.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PARELHEIROS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0826/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6047.2026/0000646-0.

834.613.5-5 - SAMRA LOPES TRAJAI SAID, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR MARILI MORENO DE OLIVEIRA, REG. 635.595.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0921/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0007081-2.

879.882.6-3 - SAULO CHRISTIAN DA COSTA LIMA, ASSESSOR II, PARA SUBSTITUIR JHONATAN SALAZAR, REG. 793.598.6-3 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 22/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0906/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0009885-1.

888.430.7-2 - CRISTIANE TRINDADE GOMES REIS, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-II, PARA SUBSTITUIR AMABILE SILVA FREITAS TEIXEIRA, REG. 857.518.5-3 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0966/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012004-0.

889.173.7-2 - MARCIA APARECIDA DA SILVA, ASSESSOR III, PARA SUBSTITUIR RICARDO JOSE ALVES, REG. 881.043.5-3 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 15/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0848/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6033.2026/0002012-1.

897.141.2-1 - RAFAEL ALEXANDRINO DA SILVA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR CRISTINA APARECIDA DE CASTRO, REG. 727.805.5-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA LAPA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0922/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6044.2026/0004528-0.

897.157.9-1 - RAYFRAN PEREIRA MACHADO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR SILVIO CESAR MARTINS, REG. 727.280.4-4 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE PROJETOS E OBRAS, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA PENHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0873/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6048.2026/0002511-7.

897.194.3-1 - ALEXANDRE LOPES SILVERIO DE SOUZA LUNA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR SINESIO APARECIDO DA SILVA, REG. 737.433.0-2 NO CARGO COORDENADOR II, REFERÊNCIA CDA-6, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SAPOPEMBA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 15/06/2026 A 14/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, EXIGIDA FORMAÇÃO COMPLETA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA. PORT.0849/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6061.2026/0001070-6.

897.309.1-1 - VINICIUS NEGRAO SALDANHA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR GERMINO BARBOSA NETO, REG. 642.460.1-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE VARRIÇÃO, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0927/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6035.2026/0001056-9.

912.252.4-1 - RAFAEL POLLASTRINI MUROLO, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR DANIELA SANTANA ANDRADE, REG. 810.481.6-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA DIVISÃO DE LICENCIAMENTO, DA COORDENADORIA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 29/06/2026 A 08/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES. PORT.0867/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0011986-7.

912.257.5-1 - DIEGO BARBOSA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, POR TER SUBSTITUÍDO LILIANA BARBOSA MARCHETTI, REG. 715.558.1-4 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 11/05/2026 A 20/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0834/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0006516-9.

912.257.5-1 - DIEGO BARBOSA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR ANDRE LUIS MENDES DA SILVA, REG. 782.685.1-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA MOÓCA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 27/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021 E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0923/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6046.2026/0007229-7.

922.113.1-1 - HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR MONICA BEATRIZ GAUDENCIO MARTINS, REG. 582.428.1-10 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0868/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0011996-4.

922.117.4-1 - ROSEANE ALMEIDA SANTANA DE SOUZA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR CLAUDENICE BARBOSA DE ANDRADE FRANCISCO, REG. 847.560.1-3 NO CARGO ASSESSOR II, REFERÊNCIA CDA-2, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO TERRITORIAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 23/06/2026 A 06/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS ESTABELECIDOS NA LEI 17.708/2021. PORT.0967/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6012.2026/0012150-0.

923.737.2-1 - SANDRA GRANJA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR DOROTI FERNANDES RAGGHIANTI, REG. 507.474.6-5 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0885/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6030.2026/0001838-4.

928.132.1-1 - SOYLA CRISTINA MARCONDES DEDONATO MURTEIRA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR SONIA MARIA DA SILVA, REG. 509.703.7-7 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 06/07/2026 A 20/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0851/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6033.2026/0001955-7.

929.907.6-1 - RAFAELLY DE OLIVEIRA LIMA, PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA N-I, PARA SUBSTITUIR ELVIS DE SOUZA BARBOSA, REG. 782.674.5-1 NO CARGO ASSESSOR III, REFERÊNCIA CDA-3, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, DA SUBPREFEITURA SÉ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 17/07/2026 A 31/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS. PORT.0841/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6056.2026/0010241-7.

930.732.0-1 - ANA CAROLINA FELIX CAVALCANTE, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR ELISABETE DA SILVA DINIZ, REG. 930.398.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA JABAQUARA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 20/07/2026 A 03/08/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0916/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6042.2026/0002627-7.

931.965.4-1 - ADEILDO LUIZ DA SILVA, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, POR TER SUBSTITUÍDO WILLIAM FORTUNATTI, REG. 734.440.6-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE TÉCNICA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO, DA SUPERVISÃO DE FINANÇAS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - LICENÇA MÉDICA, NO PERÍODO DE 16/05/2026 A 27/05/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0846/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6034.2026/0001032-6.

938.497.9-1 - JURACI SALES ARAUJO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO N-I, PARA SUBSTITUIR PAULO NASCIMENTO CARDOSO, REG. 944.429.7-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ARMAZENAMENTO, DA SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS, DA COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/06/2026 A 30/06/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0853/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6033.2026/0001953-0.

938.898.2-1 - JEFERSON NERES DOS SANTOS PEREIRA, FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS N-I, PARA SUBSTITUIR LUCILEILA DO ROSARIO QUEIROZ, REG. 725.669.8-1 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO, DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 13/07/2026 A 24/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021, E RESTRITO PRIVATIVAMENTE PARA SERVIDORES MUNICIPAIS COM FORMAÇÃO COMPLETA EM NÍVEL SUPERIOR. PORT.0918/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6051.2026/0001761-7.

950.350.1-1 - WILLIAN DA SILVA NUNES, CHEFE DE UNIDADE I, PARA SUBSTITUIR VERALDO ROMANO FILHO, REG. 887.909.5-2 NO CARGO SUPERVISOR, REFERÊNCIA CDA-4, DA SUPERVISÃO DE ESPORTES E LAZER, DA COORDENADORIA DE GOVERNO LOCAL, DA SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, DURANTE SEU IMPEDIMENTO LEGAL - FÉRIAS, NO PERÍODO DE 01/07/2026 A 30/07/2026. CRITÉRIOS GERAIS DA LEI 17.708/2021. PORT.0847/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6033.2026/0002010-5.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO - DOC 07/04/2026 - PORTARIA 0457/SMSUB/DGEP/2026

740.817.0-1 - MICHELE CORREIA RAMOS, ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL N-III, PARA SUBSTITUIR RITA MARIA MARQUES GOMES, REG. 659.023.3-1 NO CARGO CHEFE DE UNIDADE I, REFERÊNCIA CDA-3, DA UNIDADE DE ÁREAS VERDES, DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA, DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA, DA SUBPREFEITURA FREGUESIA DO Ó/VILA BRASILÂNDIA, PARA CONSTAR O PERÍODO DE 28/02/2026 A 21/05/2026 E NÃO COMO CONSTOU. PORT.0850/SMSUB/DGEP/2026, SEI: 6037.2026/0000733-0.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160015833

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto no artigo 138 da Lei 11.511 de 19.04.94, regulamentada pelo Decreto 34.781/94 de 22.12.94, bem como na Portaria 008/SMA-P95, e o disposto da Lei 13.399 de 01.08.02 e das Portarias nº 43/SMSUB/GAB/2018 e nº 50/SMSUB/2020 e artigos 25 a 30 da Lei 17.722/2021, e a autorização do Subprefeito da Subprefeitura Campo Limpo, seguem relacionados abaixo os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PERÍODO DE 01/07/2026 A 31/07/2026.
REG.FUNC. NOME CARGO/FUNÇÃO
5761468/2 ADÃO HESSEL PIRES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6214851/1 ADEMAR DAS CHAGAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6278809/1 ADEMAR DE JESUS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5789095/2 ADEMIR FERREIRA COSTA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7372442/1 ADRIANO FAUSTINO SENA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6495907/1 AILTON BALBINO DOS SANTOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7610874/2 ALESSANDRO BERTOZAZZI FONSECA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611072/2 ALEXSANDER DIAS SOARES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076081/3 ANDERSON LIMA DOS SANTOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6876544/2 ANTONIO CARLOS FERREIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7611846/2 ANTONIO MARCOS DE MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7612010/2 APARECIDO RODRIGUES ALVES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6424511/1 CARMIRO PEREIRA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536824/1 CELEIDE PEREIRA LOPES ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6426875/1 CELSO JOSÉ DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6448429/1 CLAUDIO JOSE DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6487874/1 DARCIO LUIZ AMERICO SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
1374761/1 DINA APARECIDA LOPES DE MELLO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6045103/1 EDINOLIA DA SILVA REIS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7613695/2 EDUARDO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6231217/1 EDUARDO GEORGE DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7613610/2 EDSON PROCÓPIO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6145779/2 ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5150191/3 FATIMA DE OLIVEIRA DIAS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6536778/1 FLAVIO RASQUINHO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6094902/1 FRANCISCO PEREIRA DE SOUZA ASSISTENTE TÉCNICO DE GESTÃO
7090382/2 GILDETE DE OLIVEIRA FERREIRA MACHADO AGENTE COM. E DE ENDEMIAS
6356109/1 IZABEL CECILIA FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6441211/1 IZAIAS FERREIRA ANICETO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5490936/2 JOÃO BATISTA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7964501/1 JOEDES DE ARAÚJO MELO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8076049/3 JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7077068/1 JOSÉ EDSON GONZAGA DE LEMOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7617011/3 JOSÉ RICARDO SANTOS DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7943008/1 KATE PEREIRA DA SILVA DETIMERMANI ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
7874332/1 KATIA QUEIROZ DE CARVALHO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6507387/1 LAURO APARECIDO FONSECA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6340474/1 LUCILA LURIKO FURUKAWA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7183739/2 LUIZ CARLOS DA SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7940564/1 MARCIA REGINA DIAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6542450/1 MARIA APARECIDA DE MACEDO DAMASCENA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6464556/1 MARIA AUXILIADORA MENDES DE SOUSA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5965420/1 MARIA DO CARMO CORREA VIEIRA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5895006/2 MARIA JOSÉ TAVARES RODRIGUES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5539102/2 MARILDO GONÇALVES DE ARAÚJO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5156408/2 MAURO BISPO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
8074836/2 NIVALDA DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6483542/1 RITA DE CASSIA ALVES SILVA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6221208/1 ROBERTO XAVIER DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5206502/2 ROGÉRIO DE CILLO MARTINEZ ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6375634/1 ROGÉRIO LOPES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6356401/1 ROSELI MARIA FONTES VASCONCELOS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
6370217/1 SILENE BONANNO D’ASSUNÇÃO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
5969786/2 SILVANI APARECIDO DOS SANTOS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5894417 /2 SIMONE CRISTINA PINTO ROCHA SOUZA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5591287/3 SUELY DE ALMEIDA CORREA BARROS ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5021189/1 VALBERT ANTONIO DE PAULA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7965770/1 VALDIR MANCINI PALERMO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6356451/1 VANDA MARIA MODESTO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
7622473/2 VILSON DE SOUZA FRANCO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
5801974/2 WALDECY GOMES FIGUEIREDO ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
6274510/1 WAGNER ARAUJO DA SILVA ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 160136419

6036.2026/0001262-1 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessados: Gil de Castro Lemos Filho

DESPACHO:

I - Certifique-se o que constar.


II - Estará à disposição na SUB-EM/SUGESP, durante o período de 30 (trinta) dias a contar desta data, no fim do qual será arquivado.


III - Publique-se o item I, com posterior encaminhamento a SUGESP, para providências

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160165786

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Retificação da publicação do DOC de 28/05/26, pág. 364.

Onde se leu:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE E REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE

SUELI FARIAS DOS SANTOS 645.549.2/1 26/05/2026

Leia-se:

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE E REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida 14 (catorze) dias, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8.989 de 1979, na forma prevista no artigo 5º, inciso II, do Decreto nº 64.014/25 de 24/01/2025.

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE

SUELI FARIAS DOS SANTOS 645.549.2/1 26/05/2026

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Despacho   |   Documento: 160160996

AFASTAMENTO - CANDIDATO A MANDATO ELETIVO NO PLEITO DE 04 DE OUTUBRO DE 2026.

Comunicamos que o servidor abaixo relacionado fica afastado, para efeito de desincompatibilização, a partir de 04 de julho de 2026 para concorrer ao pleito eleitoral de 04 de outubro de 2026, nos termos da Portaria nº 23/SEGES/2026:

RF/Vinc. Nome SEI

940.001-0/1 ALVARO EXPEDITO JERONYMO 6038.2026/0001986-4

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho de Retificação   |   Documento: 160167113

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - PORTARIA 049/SUB-IT/GAB/2026 - DOC 26/06/2026 PÁGINA 451.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

PORTARIA Nº 049/SUB-IT/GAB/2026

GUILHERME BAHIA HENRIQUE - Subprefeito do Itaim Paulista, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 13.399 (DOM de 02/08/2002), que dispõe sobre a criação de Subprefeituras;

CONSIDERANDO que nos dias 27 e 28/06/2026 (sábado e domingo), entre os horários de 10h00 até às 22h00, ocorrerá o Evento denominado “415 anos do Itaim Paulista” e no dia 26/06/2026 (sexta-feira) das 18h00 às 24h00 para acompanhamento do fechamento de rua pela CET e montagem de palco, ficam convocados os servidores desta Subprefeitura, nos quais terão 2(dois) dias de folga a cada dia trabalhado a usufruírem até 31/12/2026, abaixo relacionados a saber:

DATA: 26/06/2026 (SEXTA-FEIRA) - HORÁRIO: 18h00 às 24h00

NOME - RF - UNIDADE

Aline de Lima Rocha - 841.289.8 / 5 - CULTURA

Eduardo Alves Aguiar - 880.463.0 / 5 - GOVERNO LOCAL

Clodoaldo Alves Coutinho - 841.092.5 / 6 - CPDU

Moises Rodrigues Fernandes - 562.275.1 / 2 - GABINETE

DATA: 27/06/2026 (SÁBADO) - HORÁRIO: 10h00 às 16h00

NOME - RF - UNIDADE

Aline de Lima Rocha - 841.289.8 / 5 - CULTURA

Sônia Maria dos Santos - 655.566.7 / 1- CULTURA

Edson de Oliveira Caracciolo - 609.073.7 / 1- HABITAÇÃO

Marcos Vinícius Souza Leão - 585.868.2 / 2- HABITAÇÃO

Patrícia Alves Ivo - 645.203.5 / 1 - ESPORTES

Crispim Vidal de Santana - 761.288.5 / 2 - GOVERNO LOCAL

Hamilton Dias Menezes - 543.682.6 / 2 - GOVERNO LOCAL

Jorge Antônio de Oliveira - 642.805.3 / 1- GOVERNO LOCAL

Orlando do Nascimento Pereira - 761.987.1 / 2- GOVERNO LOCAL

Paulo Rogério Coelho da Silva - 762.025.0 / 3 - GOVERNO LOCAL

Sérgio Joaquim T. Albuquerque- 762.153.1 / 2- GOVERNO LOCAL

Solange Gomes da Silva - 645.548.4/ 1 - SUGESP

Fernanda Tenório da Costa - 895.138.1 / 2 - CPO

Márcio Fábio de Oliveira - 642.051.6 /1 - CPO

Marilene da Penha Rios - 575.613.8 / 7 - CPO

Mike Jennison Bezerra - 807.750.9 / 2- CPO

Moises Rodrigues Fernandes - 562.275.1 / 2 - GABINETE

DATA: 27/06/2026 (SÁBADO) - HORÁRIO: 16h00 às 22h00

Alex Francisco Gonçalves - 890.954.7 / 5 - HABITAÇÃO

Claudio Roberto da Conceição - 892.512.7 / 2 - ESPORTES

Eduardo Alves Aguiar - 880.463.0 / 5 - GOVERNO LOCAL

Ricardo José dos Santos - 880.477.0 / 3- CAF

Débora Leia Rodrigues- 937.630.5 / 1 - CAF/SAS

Dalmo Carlos Batista de Souza - 948.320.9 / 1- INFORMÁTICA

Chirlene Conceição Chaves - 634.396.1/ 3 - SUGESP

Marleide Cristina Coelho - 564.935.8/ 4 - SUGESP

Girlene da Silva Brito Martins - 653.569.1 /3 - CPO

Israel Medeiros Santos - 796.218.5 / 1 - CPO

Sérgio Mantelo Filho - 947.500.1 / 1 - GABINETE

Simone Lima da Silva - 890.202.0 / 3 - GABINETE

Thais Toledo Machado- 940.701.4 / 1- GABINETE

Cleber Serigatto Carvalho - 816.142.9 / 3 - GABINETE

DATA: 28/06/2026 (DOMINGO) - HORÁRIO: 10h00 às 16h00

NOME - RF - UNIDADE

Aline de Lima Rocha - 841.289.8 / 5 - CULTURA

Sônia Maria dos Santos - 655.566.7 / 1- CULTURA

Edson de Oliveira Caracciolo - 609.073.7 / 1- HABITAÇÃO

Marcos Vinícius Souza Leão - 585.868.2 / 2- HABITAÇÃO

Patrícia Alves Ivo - 645.203.5 / 1 - ESPORTES

Crispim Vidal de Santana - 761.288.5 / 2 - GOVERNO LOCAL

Hamilton Dias Menezes - 543.682.6 / 2 - GOVERNO LOCAL

Ivonildo Moreira da Silva - 524.953.8 / 3 - GOVERNO LOCAL

Orlando do Nascimento Pereira - 761.987.1 / 2- GOVERNO LOCAL

Paulo Rogério Coelho da Silva - 762.025.0 / 3 - GOVERNO LOCAL

Sérgio Joaquim T. Albuquerque- 762.153.1 / 2- GOVERNO LOCAL

Solange Gomes da Silva - 645.548.4/ 1 - SUGESP

Fernanda Tenório da Costa - 895.138.1 / 2 - CPO

Márcio Fábio de Oliveira - 642.051.6 /1 - CPO

Girlene da Silva Brito Martins - 653.569.1 /3 - CPO

Marilene da Penha Rios - 575.613.8 / 7 - CPO

DATA: 28/06/2026 (DOMINGO) - HORÁRIO: 16h00 às 22h00

NOME - RF - UNIDADE

Alex Francisco Gonçalves - 890.954.7 / 5 - HABITAÇÃO

Claudio Roberto da Conceição - 892.512.7 / 2 - ESPORTES

Eduardo Alves Aguiar - 880.463.0 / 5 - GOVERNO LOCAL

Ricardo José dos Santos - 880.477.0 / 3- CAF

Débora Leia Rodrigues- 937.630.5 / 1 - CAF/SAS

Dalmo Carlos Batista de Souza - 948.320.9 / 1- INFORMÁTICA

Chirlene Conceição Chaves - 634.396.1/ 3 - SUGESP

Marleide Cristina Coelho - 564.935.8/ 4 - SUGESP

Moises Rodrigues Fernandes - 562.275.1 / 2 - GABINETE

Sérgio Mantelo Filho - 947.500.1 / 1 - GABINETE

Simone Lima da Silva - 890.202.0 / 3 - GABINETE

Thais Toledo Machado- 940.701.4 / 1- GABINETE

Cleber Serigatto Carvalho - 816.142.9 / 3 - GABINETE

LOCAL: PRAÇA LIONS CLUBE - Av. Barão de Alagoas Itaim Paulista.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho de Retificação   |   Documento: 160107504

Retificação da Publicação do DOC. 22/06/2026 pags.413, leia como segue e não como constou.

INTERESSADO :- JOSE GERALDO DUTRA

REGISTRO FUNCIONAL :- 542.225.6

DESPACHO :-

I- A vista da manifestação de JUD em link 157782427, concluindo pela caracterização do acidente de trabalho, AUTORIZO a concessão do auxílio acidentário defindido at.4º item I da lei 9.159/1980, para o servidor JOSE GERALDO DUTRA , RF 542.225.6.

II- Publique-se

TÍTULO ASSECURATÓRIO DE DIREITO Nº 02/2026

PROCESSO Nº 6013.2026/0001153-0

1 - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME : JOSE GERALDO DUTRA RF. 542.225.6

CARGO/FUNÇÃO :- ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL PADRÃO :- QBA

LOTAÇÃO :- SUBPREFEITURA DO ITAIM PAULISTA

2- O Subprefeito do Itaim Paulista, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 43.934 de 08 de outubro de 2.003; em conformidade com o despacho exarado no processo supra, em consonância com o disposto no artigo 4º da lei 9.159/80, OUTORGA, como vantagem de ordem pessoal, ao servidor acima identificado, o benefício abaixo assinalado:

( X ) O pagamento mensal da importância correspondente a 20% do padrão efetivamente percebido pelo servidor sendo :

A partir de 28/11/2014 ate 15/06/2026 , sob padrão B4 á data do acidente .

A partir de 16/06/2026, sob o padrão QBA á data do despacho concessivo.

Convocação   |   Documento: 160129776

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face ao disposto na Lei 17.722/2021 e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores convocados para prestação de Horas Suplementares de Trabalho:

PARA O PERÍODO DE 01/07/2026 a 31/07/2026

RF

VC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

514.959.2

3

Maria Moreira da Rocha Kawano

ASO

516.955.1

5

Vera Lúcia Paganini Santos

ASO

519.961.1

2

Maria Arleide Sales Silvério

ASO

524.953.8

3

Ivonildo Moreira da Silva

ASO

531.565.4

2

Reinaldo Sidney dos Santos

ASO

534.402.6

3

Gerson Sanchez

ASO

542.225.6

1

José Geraldo Dutra

ASO

543.682.6

2

Hamilton Dias Menezes

ASO

550.469.4

3

Jorge Galdino da Costa Sobrinho

ASO

553.964.1

2

Moacir Rodrigues Fernandes

ASO

561.038.9

2

Reinaldo Alves da Costa

ASO

562.275.1

2

Moises Rodrigues Fernandes

ASO

565.128.0

2

Shirley Schimith

ASO

567.566.9

2

Juvenil Fernandes de Oliveira

ASO

571.285.8

2

Claudio Donizeti de Assis

ASO

575.851.3

2

Magda Araújo da Silva Pestana

ASO

585.868.2

2

Marcos Vinícius Souza Leão

AAG

593.696.9

2

Carlos Roberto Borges de Carvalho

ASO

595.988.8

3

Vagna Dias dos Santos

ASO

600.962.0

1

Luiz Antônio de Carvalho

AAG

609.073.7

1

Edson de Oliveira Caracciolo

ASO

614.596.5

3

Sandra Maria dos Santos Llong

AAG

617.509.1

1

Gilberto Vieira de Lima

ASO

618.491.0

3

Marcelo Cleto Egídio

AAG

621.056.2

4

Rogério Arruda

ASO

622.554.3

1

Moacir Pereira dos Santos

ASO

623.548.4

1

Edilson Justo dos Santos

ASO

625.153.6

1

Helenice Gomes Soares

ASO

625.709.7

3

Sandra Maria dos Santos

ASO

627.309.2

1

Célia Aparecida da Silva

ASO

628.033.1

1

Maria da Conceição de França Brito

ASO

631.635.2

2

Daniel Rodrigues da Silva

ASO

634.285.0

1

Adriana de Melo Alves Ferreira

AAG

634.343.1

2

Darcio Luciano da Silva

ASO

635.307.0

1

Roseli Assumpta Pinheiro Dantas

AAG

635.323.1

1

Boaventura Gama Sales Moreira

AAG

636.291.5

1

João Toshiaki Yamasaki

AAG

637.700.9

1

Eliane Soares de Almeida Moura

AAG

637.703.3

1

Ângela Maria Ribeiro Ruiz

AAG

641.278.5

1

Célia Figueredo Ramalho

ASO

642.164.4

1

José Carlos dos Santos

ASO

642.377.9

1

José Francisco da Silva

ASO

642.431.7

1

Antenor Ribeiro Cassaio dos Santos

ASO

642.805.3

1

Jorge Antônio de Oliveira

ASO

643.939.0

1

Claudio Augusto de Oliveira

ASO

643.997.7

1

Jane de Souza

ASO

644.144.1

1

Roberto Carlos de Souza

ASO

644.151.3

1

Willian Alexandrino dos Santos

ASO

644.487.3

1

Braz Francisco Soares

ASO

644.574.8

1

Joel Silvestre da Matta

ASO

645.2023.5

1

Patrícia Alves Ivo

ASO

645.373.2

1

Oséas Benevenute Apolinário

ASO

645.548.4

1

Solange Gomes da Silva

ASO

645.819.0

1

Marcelo Gabriel da Silva

ASO

649.026.3

1

Robson Lopes da Silva

AAG

649.509.5

1

Cirlene Braulino

AAG

650.617.8

1

José Pedro de Campos

ASO

654.549.1

1

Cassia Aparecida dos Santos

ASO

654587.4

1

Rosangela Evangelista Pereira da Silva

ASO

655.346.0

1

Alex Alves

AAG

655.391.5

1

Silvia Cristina S. Dutra Rodrigues

AAG

655.566.7

1

Sônia Maria dos Santos

ASO

656.669.3

5

Elisangela Cassimiro do Nascimento

ASO

661.898.7

1

Silvia Cristina Soares do Nascimento

ASO

688.428.8

2

Luiz Antônio da Cunha

ASO

725.186.6

1

André Chaves da Silva

ASO

726.188.8

1

Paulo Ribeiro da Silva

AAG

726.596.4

1

Rosangela de Paiva Ribeiro

AAG

727.262.6

1

Laura Vieira

AAG

728.617.1

1

Iara Rodrigues Lima

AAG

736.963.8

1

Milton Martins Feitosa

AAG

740.595.2

2

Cristina Xavier da Costa

ASO

740.895.1

1

Jucélia Pereira de Souza

ASO

740.915.0

1

Edna de Almeida Dias

ASO

740.976.1

1

Edson Mariano da Silva

ASO

741.011.5

1

Amauri Rodrigues dos Santos

ASO

741.044.1

1

Eduardo Manoel Teixeira

ASO

741.076.0

1

Antônio Santos Gomes

ASO

741.088.3

1

Marcelo Martins

ASO

741.748.9

1

Sandra Maria de Souza

ASO

742.223.7

1

Antonio Pereira de Jesus

ASO

761.063.7

2

Adilson de Santana Cerqueira

ASO

761.068.8

1

Adriano Adolfo Lima

AAG

761.084.0

2

Alcides Francisco Almeida

ASO

761.114.5

2

Aloisio Ribeiro dos Santos

ASO

761.288.5

2

Crispim Vidal Santana

ASO

761.415.2

2

Enaldo Pereira Pinho Filho

ASO

761.495.0

2

Hamilton Francisco do Amaral

ASO

761.561.2

2

Jeremias Basílio

ASO

761.673.2

2

José Lopes de Lima

ASO

761.717.8

2

Josecir da Silva Santos

ASO

761.774.7

2

Luis Claudio Miglioranci

ASO

761.822.0

2

Manoel José de Santana

ASO

761.848.4

2

Marco Antônio dos Santos

Agente de Apoio

761.900.6

2

Marilza Rosa dos Santos

ASO

761.987.1

2

Orlando do Nascimento Pereira

ASO

762.025.0

3

Paulo Rogério Coelho da Silva.

ASO

762.037.3

2

Raimundo Augusto Santos Filho

ASO

762.072.1

2

Roberto Betineli

ASO

762.153.1

2

Sergio Joaquim Trajano Albuquerque

ASO

762.190.6

2

Sulivan Aparecido Leite Santos

ASO

762.205.8

3

Valdeci Batista Barca

ASO

781.812.2

1

Walter Aristheo de Carvalho

ASO

782.483.1

1

Eder Massaranduba Santana

AAG

783.222.2

1

Marco Antônio Mendes

AAG

793.378.9

1

Bruno Garcia Silveira

AAG

794.397.1

1

Aline Souza Nascimento Lopes Silva

ASO

794.451.9

1

Patrícia Veloso Maia

ASO

796.218.5

1

Israel Medeiros Santos

AAG

796.903.1

1

Josilene Maria Passos Pinheiro

ASO

798.448.1

1

Mírian Aparecida da Silva

ASO

798.834.6

1

Alessandra Cristina Santos Jesus

AAG

807.482.8

3

Daniel Marcos de Souza

ASO

807.570.1

2

José Aparecido Zago

ASO

807.750.9

2

Mike Jennison Bezerra

ASO

830.470.0

4

Edvaldo Ferreira Ferraz

ASO

931.128.9

1

Elias Silva

AAG

937.630.5

1

Débora Leia Rodrigues

AAG

FÉRIAS DEFERIDAS

RF

NOME

CARGO

EX.

QT

A PARTIR DE

649.026.3/1

Robson Lopes da Silva

Chefe de Unidade I

2025

10

13/07/20216

733.001.4/1

Sergio Benites

Chefe de Unidade I

2023

15

13/07/2026

736.963.8/1

Milton Martins Feitosa

Chefe de Unidade I

2024

15

20/07/2026

740.905.2/1

Evandro da Silva Lopes

Chefe de Unidade I

2024

20

06/07/2026

748.8645/14

Aloísio Barbosa Pinheiro

Chefe de Gabinete

2025

19

13/07/2026

754.475.8/1

Eliezer Galdino da Mota

Chefe de Unidade I

2025

15

13/07/2026

796.218.5/1

Israel Medeiros Santos

Assessor I

2025

15

06/07/2026

807.750.9/2

Mike Jennison Bezerra

Assessor I

2025

15

13/07/2026

827.288.3/4

Marcelo Cardoso da Silva

Supervisor

2024

15

20/07/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 160113931

São Paulo, 26 de junho de 2026.

FÉRIAS DEFERIDAS - referentes a julho de 2026

Registro Funcional - Nome - Cargo - Exercício - Quantidade - A partir de:

4808509/5 - EUCLIDES FERRAZ - CHEFE DE UNIDADE I - 2023 - 15 dias - 06/jul/2026

5967333/2 - VALDETE APARECIDA CARVALHO - CHEFE DE UNIDADE I - 2025 - 15 dias- 17/jul/2026

6966381/2 - TARCISIO DO ROSARIO FERNANDES FILHO - CHEFE DE UNIDADE I - 2024 - 12 dias - 13/jul/2026

7263724/1 - ADEMIR BEDNARCZUK VICENTE - CHEFE DE UNIDADE I - 2023 - 15 dias - 13/jul/2026

7267827/1 - ANDREIA APARECIDA DONOLA CADEU DE MOURA - ASSESSOR I - 2023 - 11 dias - 13/jul/2026

7405103/1 - EDUARDO DE MOURA - CHEFE DE UNIDADE I - 2023 - 10 - 13/jul/2026

7875959/1 - EMILIO DE SOUZA LIMA - SUPERVISOR - 2024 - 30 dias - 01/jul/2026

7962932/1 - EDUARDO BIDIN PAVAN - SUPERVISOR - 2025 - 10 dias - 13/jul/2026

8112932/1 - GABRIELA GUIMARAES CARBONARI - CHEFE DE UNIDADE I - 2023 - 19 dias - 13/jul/2026

8300712/3 - DALILA ALVES DO CARMO - ASSESSOR I - 2025 - 15 dias - 13/jul/2026

9226371/1 - MARCOS DE MIRANDA - CHEFE DE GABINETE - 2023 - 11 dias - 14/jul/2026

Comissão Especial de Estágio Probatório - Fiscal de Posturas Municipais - FPM

Portaria   |   Documento: 159948467

PORTARIA Nº 14/SUB-JT/GAB/26

A COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 57.817, de 03 de agosto de 2017,

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de servidores em estágio probatório vinculados aos respectivos Membros Relatores para fins de realização da Avaliação Especial de Desempenho - AED;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso II do artigo 6º da Portaria nº 11/SUB-JT/GAB/26, publicada no DOC de 13/05/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - Ao Membro Relator Sr. JOÃO ROGERIO TETTI, RF 724.398.7/1, Fiscal de Posturas Municipais, os(as) servidores(as):

II) Ao Membro Relator Sr. JOÃO ROGERIO TETTI RF. 724.398.7/1, Fiscal de Posturas Municipais, o(a) servidor(a):

NOME

RF/V

Gabriel de Souza Costa

938.868.1/1

Eduardo de Jesus Reis

954.352.2/1

Alexei Bartacavicius

938.922.9/2

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 11/SUB-JT/GAB/26.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho deferido   |   Documento: 159739099

6044.2023/0008510-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, conforme o artigo 9º da Lei nº 18.221/24, para a servidora abaixo relacionada:

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

810.497.2

01

ELIANE PASOTTI PESSINI

15/06/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 160100232

HORAS SUPLEMENTARES DE TRABALHO

Face o disposto na Lei 17.722/2021 Capítulo VIII, e do Decreto 42.551/2002, bem como o estabelecido na Portaria n.43/SMSP/2018, e a autorização do Senhor Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de horas suplementares de trabalho:

PARA O PERIODO DE: 01/07/2026 a 31/07/2026

REGISTRO

NOME

CARGO/FUNÇÃO

473.942.6/3

PEDRO CORREA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

528.356.6/3

ALMIR DE SOUZA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

533.169.2/2

PAULO ROBERTO DA SILVA PRADO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

556.413.1/1

JOSÉ LAURIANO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

558.664.0/3

LAÉRCIO XAVIER DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

560.988.7/2

MARIA CARAIBA DE MATOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

561.744.8/2

ELIZEU GOMES TELES

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

572.672.7/2

JOSÉ CARLOS PAZ

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.225.5/2

NOEL LINS RODRIGUES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

573.512.2/2

LEONEL BORGES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

575.995.1/2

MOACIR ELIAS GONÇALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

576.103.4/2

LUIZ CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

583.451.1/2

CLAUDINEI LOPES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

589.706.8/2

CÉLIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

592.542.8/1

TÂNIA MARIA DE OLIVEIRA NEVES

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

594.107.5/2

LINDIOMAR BARBOSA LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

594.823.1/2

NELSON CATARINO DE SANTANA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

603.694.5/1

SUELI IOSHICO NAKAMURA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

615.458.1/1

SÉRGIO DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

621.827.0/1

MAURICIO RINALDO D´ÁGUANO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.179.3/1

JOCIONE SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

622.547.1/1

VALDEMIR PEREIRA DIAS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

623.179.9/1

VANDERLEI CARLOS DE JESUS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

627.314.9/1

HELCY SIQUEIRA MENEZES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.022.7/1

MARLI BERNARDO DOS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.437.1/1

RITA DE CÁSSIA ALVES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.705.1/1

WILSON MONTEIRO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

630.859.7/1

RUBENS SANTOS DE OLIVEIRA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

632.976.4/2

ANDREA MARIA PEREIRA RIBEIRO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.472.5/1

MARIA APARECIDA MOTA DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

633.534.9/1

IZABEL CRISTINA ALVES BRANDÃO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

634.349.0/2

PAULO CEZAR DE LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

639.907.0/1

ONEIDA JERÔNIMO LIMA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

646.116.6/1

SHIRLEY APARECIDA SILVA RIBEIRO

ASIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

650.512.1/1

ANDRÉ ROGÉRIO DOS SANTOS

ASSIST.SUPORTE OPERACIONAL

688.059.2/1

JOSUÉ GOMES DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

693.257.6/2

EDLER VITORINO NOVAIS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

726.152.7/1

LUIZ CARLOS GONÇALVES REIS JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

727.256.1/1

PRISCILLA CRISTINA SIMÕES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

730.963.5/1

EDMILSON ATANÁSIO DE MORAES JÚNIOR

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.764.1/1

ZÉLIA APARECIDA DE ARAÚJO

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

732.825.7/1

IVANY GOMES MIDEA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

736.814.3/1

RONALDO RAIMUNDO DA SILVA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

739.623.6/1

CAROLINA DE MELLO BARBA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

740.863.3/1

FÁBIO TOSCHI

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

741.517.6/1

DENILSON RODRIGUES CAIRES

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

741.801.9/1

ALERTE DO NASCIMENTO

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.466.7/2

GERALDO JOSÉ DE MOURA

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

761.497.7/3

HELENA FRANCISCA S DANTAS SANTOS

ASSIST. SUPORTE OPERACIONAL

787.513.4/1

NELSON GOMES DA SILVA

ASSIST.TÉCNICO DE GESTÃO

790.164.0/1

SUELEIDE GOMES PEREIRA

ASSIST. TÉCNICO DE GESTÃO

793.318.5/1

LEDA LEONEL

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.122.3/1

VICTOR TAME SILVA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

928.304.8/1

CLEBER FLORÊNCIO DE JESUS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

930.706.1/1

REGIANE CALDAS DOS SANTOS

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

931.134.3/1

LUMA SALGADO MARQUES FERREIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

939.274.2/1

SOLANGE DE FÁTIMA SOARES DE OLIVEIRA

ASSIST.ADMINISTRATIVO DE GESTÃO

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 160147604

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO - DOC DE 26/06/2026:

ONDE SE LÊ:

LECENÇA MEDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

ACIDENTE DE TRABALHO

Concedida de acordo com o determinado na Port. nº 226/2001/PREF-G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC 22/01/2005:

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

135.125.8

veronica Simone Rodrigues de Mattos

01

24/06/2026

LEIA-SE:

LICENÇA MEDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Port. nº 226/2001/PREF-G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC 22/01/2005:

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

138.125.3/5

Veronica Simone Rodrigues de Mattos

01

24/06/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 160137899

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8434328 1 ELISETE DAS DORES KIIK 3 24/06/2026
8517550 1 ALINE LEITE 3 24/06/2026
7466145 3 EVANDRO RODRIGO DE SANTANA 2 25/06/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8521310 1 JOSE CLOVIS DA SILVA GOES 4 23/06/2026
8520437 1 SIMONE VAZ FERNANDES 1 22/06/2026
8531111 1 SANDRA LUCIA GOMES VASCONCELOS 2 23/06/2026
8381127 1 IZAUDINA FERREIRA BARBOSA 3 22/06/2026

Superintendência

Despacho   |   Documento: 160051762

PROCESSO SEI nº 6210.2026/0001602-9

I - Tendo em vista o retorno do servidor Aloisio Punhagui Cuginotti Filho, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8531790/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no "XIX CONGRESSO SUL-BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA", no período de 28/05/2026 a 30/05/2026 em Florianópolis/SC.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 160101868

São Paulo, 26 de junho de 2026.

6310.2026/0004491-3 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

778.798-7/2

ENIO FRANCISCO ROSA

Analista Assistencia Desenvolvimento Social Nivel I

01

25/06/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160169690

Principal

Número do Contrato

0042026

Contratado(a)

MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04690161000105

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N.º 004/2026-PREF/SECOM CONTRATO Nº: 001/2022-PREF/SECOM.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO, SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.CONTRATADA: MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de publicidade para a elaboração de projetos e campanhas da PREFEITURA DE SÃO PAULO - PMSP.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/06/2026.PROCESSO Nº: 6010.2021/0000895-0a) FLÁVIO FREIRE DOS SANTOS, Secretário Especial de Comunicação - PREF/SECOMb) MARIA LAURA QUINTINO NICOTERO, Sócia Administradora - MWORKS COMUNICAÇÃO LTDA.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160169329

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160170541

Principal

Número do Contrato

0052026

Contratado(a)

PROPEG COMUNICAÇÃO S/A.

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

05428409000127

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

365

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO N.º 005/2026-PREF/SECOM CONTRATO Nº: 002/2022-PREF/SECOM.CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO, SECRETÁRIO ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO.CONTRATADA: PROPEG COMUNICAÇÃO S/A.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços técnicos de publicidade para a elaboração de projetos e campanhas da PREFEITURA DE SÃO PAULO - PMSP.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo contratual pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 30/06/2026, Alteração da Contratada responsável pela execução e faturamento do contrato, que passa a ser a MATRIZ da CONTRATADA, PROPEG COMUNICAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.428.409/0001-27, em substituição à sua filial, até então responsável, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.428.409/0006-31.PROCESSO Nº: 6010.2021/0000895-0a) FLÁVIO FREIRE DOS SANTOS, Secretário Especial de Comunicação - PREF/SECOMb) VITOR PEDREIRA LAPA DE BARROS SILVA, Diretor Presidente - PROPEG COMUNICAÇÃO S/A.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160170162

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160172659

Principal

Número do Contrato

TERMO ADITIVO Nº 04 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/2022

Contratado(a)

OTC.DOC ORGANIZAÇÃO TECNOLOGIA E CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.361.968/0001-02

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 001/SEGES/2022. PROCESSO SEI Nº: 6013.2022/0001312-9. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PMSP / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGESCONTRATADA: OTC. DOC ORGANIZACAO TECNOLOGIA E CUSTODIA DE DOCUMENTOS EIRELI. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de tratamento técnico arquivístico e digitalização, de forma a preservar e garantir a acesso ao patrimônio documental do Arquivo Público Municipal. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste de preços e alteração de dados cadastrais da empresa. NOTA DE EMPENHO: 66.516/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. VALOR ANUAL: R$ 4.828.126,56 (quatro milhões, oitocentos e vinte oito mil cento e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos).

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159797534

Comissão Permanente de Licitação 2

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160145423

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ABERTURA DO PREGÃO Nº 90008/2026-COBES, PROCESSO 6013.2025/0001040-0Aos nove dias do mês de junho de 2026, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e os respectivos membros da Equipe de Apoio e equipe técnica, designados pelo instrumento legal vigente, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, para condução dos procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 90008/2026, no modo de disputa "aberto/fechado", objetivando o Registro de Preços para prestação de serviços de Agente de Integração de Estágios especializado em Administração de Sistema de Estágio para a Prefeitura de São Paulo - PMSP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Breve síntese:A Sessão Pública foi aberta em 09/06/2026, com início da etapa de julgamento das propostas na mesma data. Ao longo do certame ocorreram diversas suspensões e retomadas para análise das propostas, documentos complementares, diligências e manifestações das áreas técnicas competentes.Encerrada a fase de lances, passou-se à fase de julgamento das propostas, observada a ordem classificatória. Item 1 A partir do início da fase de julgamente, as empresas VEHLOR LTDA (CNPJ nº 32.495.373/0001-77) e SPM AGENCY E AWAN PARTICIPATION LTDA (CNPJ nº 65.316.468/0001-35), foram instadas a se manifestar acerca dos valores ofertados. Durante as tratativas realizadas no chat do sistema, verificou-se que as licitantes compreenderam de forma equivocada o critério de cadastramento da proposta, registrando valores que não correspondiam ao valor unitário anual exigido pelo Edital. Considerando que a correção da inconsistência demandaria a majoração dos valores originalmente registrados no sistema Compras.gov.br, providência vedada após o encerramento da fase de lances, e sendo o correto preenchimento da proposta de exclusiva responsabilidade da licitante, as referidas propostas foram desclassificadas por estarem em desconformidade com as disposições editalícias.Na sequência, Procedeu-se à análise da proposta apresentada pela empresa ANIMASERV CONSULTORIA EMPREENDEDORA LTDA (CNPJ nº 10.208.520/0001-48), que encaminhou a documentação exigida e atendeu às diligências durante a fase de julgamento. Contudo, no curso da análise técnica da diligência número 03, foi constatada a disponibilização, em documento juntado ao sistema Compras.gov.br, de credenciais administrativas válidas que permitiam acesso a ambiente contendo dados pessoais e documentos de terceiros. Considerando a gravidade da ocorrência, a necessidade de resguardar a regularidade do certame, a segurança das informações e a observância dos princípios que regem as contratações públicas, a proposta foi desclassificada, nos termos da decisão fundamentada constante dos autos (Doc. SEI 159310061) e com fundamento no item 20.2 do Edital e no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.Em seguida, foi convocada a empresa MAIS ESTÁGIOS LTDA (CNPJ nº 28.306.309/0001-23), que solicitou desclassificação por equívoco na interpretação dos lances, e que assim como os licitantes classificados em 1º e 2º lugares, ocasionou sua desclassificação por vício insanável.Ato contínuo, a licitante CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE (CNPJ: 61.600.839/0001-55) foi convocada a encaminhar proposta comercial, planilhas, documentação técnica e demais documentos exigidos pelo instrumento convocatório, os quais foram submetidos à análise das áreas técnicas competentes. Após as diligências realizadas e a manifestação favorável das unidades técnicas responsáveis, concluiu-se pela conformidade da proposta com as exigências editalícias e pela exequibilidade dos valores apresentados.Também foram analisados pelo pregoeiro e pelas áreas técnicas os documentos de habilitação da empresa, constatando-se o atendimento integral às exigências previstas no Edital.Dessa forma, este Pregoeiro decidiu aceitar a proposta apresentada pela empresa CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE (CNPJ nº 61.600.839/0001-55) e declarar a licitante habilitada e vencedora do Item único do Pregão nº 90008/2026-COBES.O item 1 (único) contou com 07 propostas, das quais listamos abaixo:GRUPO 1ClassificaçãoCNPJEmpresaValor Unitário AnualValor NegociadoSituação1º32.495.373/0001-77VEHLOR LTDA R$ 5,00-Desclassificada2º65.316.468/0001-35SPM AGENCY E AWAN PARTICIPATION LTDAR$ 8,00-Desclassificada3º10.208.520/0001-48ANIMASERV CONSULTORIA EMPREENDEDORA LTDAR$ 67,00-Desclassificada4º28.306.309/0001-23MAIS ESTAGIOS LTDAR$ 67,98-Desclassificada5º61.600.839/0001-55CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIEER$ 216,00-Habilitada6º11.320.576/0001-52SUPER ESTAGIOS LTDAR$ 484,00--7º65.879.457/0001-63C&M INOVACOES LTDAR$ 1.000.000,00-- Recursos:Conforme registros do sistema, houve manifestação de intenção de recurso, tendo sido apresentadas as respectivas razões recursais, encontrando-se o processo em fase de apresentação de contrarrazões, nos seguintes termos:I - VEHLOR LTDA, CNPJ nº 32.495.373/0001-77, em face da decisão de habilitação;II - SUPER ESTÁGIOS LTDA, CNPJ nº 11.320.576/0001-52, em face da decisão de habilitação. Nada mais havendo a tratar, o Pregoeiro declarou encerrada a sessão pública, da qual foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, segue assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.A íntegra da sessão e os respectivos registros permanecem disponíveis no Portal Compras.gov.br e nos autos do Processo Administrativo SEI nº 6013.2025/0001040-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159912096

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160149304

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO Nº 05/2026-SMJ. Processo nº 6075.2024/0000080-0. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA CONTRATADA: REFLEX LINE LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada na confecção de 5.000 (cinco mil) coletes refletivos para identificarem os policiais em exercício da atividade delegada. I - À vista dos serviços executados, conforme informações no processo supramencionado, considera se definitivamente recebido o objeto contratual com fundamento no procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipalnº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. II - Por inexistirem créditos a favor da empresa Contratada, esta dá à Contratante plena, geral e irrevogável quitação das obrigações decorrentes do ajuste. E, a Contratante declara ter sido executado e concluído, a contento, o objeto do contrato, que fica formalmente encerrado. MARCOS FERNANDES, Coordenador de Administração e Finanças - SGM/CAF, FERNANDA ASSUMPÇÃO TANNURI - Representante Legal - REFLEX LINE LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160147872

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Diogo Batista Soares

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160145356

Principal

Número do Contrato

026/2012- SEHAB

Contratado(a)

CONSORCIO MANANCIAIS SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.927.599/0001-43

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 12º ADITAMENTO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHABDIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS - SEHAB/DAF/DGC PROCESSO: 2011-0.358.986-1CONTRATO N. 026/2012-SEHAB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB CONTRATADA: CONSORCIO MANANCIAIS SÃO PAULO, constituído pelas empresas: CARIOCA CHRISTIANI - NIELSEN ENGENHARIA S.A e pela empresa CONSTRUTORA PASSARELLI LTDA. Concorrência publica n. 05/13/2012- SEHAB OBJETO CONTRATUAL: Execução de obras do Programa de Saneamento, Proteção Ambiental e Recuperação da qualidade das águas em áreas degradadas de Manancial Hídrico das Bacias Guarapiranga e Billings, Urbanização de favelas e regularização de loteamentos precários - Lote 05. OBJETO DO ADITAMENTO: CLÁUSULA PRIMEIRA:Prorrogação do prazo contratual por mais 15 (quinze) meses a partir de 27/06/2026 CLÁUSULA SEGUNDA:Adoção do Cronograma Físico-Financeiro constante às (fls. 30.089 a 30.091) o qual passa a fazer parte integrante do contrato n. 026/2012. CLÁUSULA TERCEIRA: Ratificam-se em todos os seus termos, as demais cláusulas do Contrato nº 026/2012-SEHAB, naquilo que não colidam com o presente. E, para firmeza e validade do presente e do que ficou estabelecido as partes assinam o presente Termo de Aditamento, em 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas. VALOR DO CONTRATO: R$ 475.973.409,88 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, novecentos e setenta e três mil, quatrocentos e nove reais e oitenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA DO ADITAMENTO: 22/06/2026 PERIODO:a contar da assinatura

Data de Publicação

27/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160144170

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160174671

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054522-1 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de CARINA PRESTUPA GONCALVES, CNPJ 26.621.414/0001-21, representada neste ato por Carina Prestupa Gonçalves, para realização da apresentação "As aventuras de Maria - Como resolver um problemão?", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158633901), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159051119), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160173878), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa CARINA PRESTUPA GONCALVES, CNPJ 26.621.414/0001-21, para a realização de 09 (nove) apresentações de contação de histórias "As aventuras de Maria - Como resolver um problemão?", na categoria 2 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158035882), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.093/2026 (documento SEI nº 160073467) Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159050809). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160173908

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160174519

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054856-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, representada neste ato por ANA PAULA DE SOUZA, para realização da apresentação "As asas de Luíza, a menina-pássaro", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158642898), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159688281), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160154270), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa TRICOTANDO PALAVRAS ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ 13.535.633/0001-46, para a realização de 09 (nove) apresentações de contação de histórias "As asas de Luíza, a menina-pássaro", na categoria 03 ou mais integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158027536), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.293/2026 (documento SEI nº 160135559)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159005064). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160154425

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160174721

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054860-3 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de 35.429.707 JULIANA MARQUES MOREIRA, CNPJ 35.429.707/0001-00, representada neste ato por Juliana Marques Moreira, para realização da apresentação "AS MALANDRAGENS DE MALAZARTES", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158643286), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159681345), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160151624), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa 35.429.707 JULIANA MARQUES MOREIRA, CNPJ 35.429.707/0001-00, para a realização de 08 (oito) apresentações de contação de histórias "AS MALANDRAGENS DE MALAZARTES", na categoria 02 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158059594), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.315/2026 (documento SEI nº 160142990)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158934299). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160151747

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160175576

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054819-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de INSTITUTO CAXANGA, CNPJ 51.532.153/0001-10, representada neste ato por ERICA CRISTINA SILVA PEREIRA, para realização da apresentação "Caxangá: o mistério das plantas", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº 158641479), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº159670320), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160175038), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa INSTITUTO CAXANGA, CNPJ 51.532.153/0001-10, para a realização de 09 (nove) apresentações de música "Caxangá: o mistério das plantas", na categoria 04 ou 05 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158144168), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.283/2026 (documento SEI nº 160134333)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159017162). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160175069

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160175985

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054551-5 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de POESIA E CORAGEM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ 58.217.388/0001-67, representada neste ato por Maria Cecilia Lourenço, para realização da apresentação "Ah, se pipa fosse esporte olímpico!", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação da Comissão Especial (documento SEI nº158636925), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159687695), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160175730), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa Poesia e Coragem Producoes Artisticas Ltda, CNPJ 58.217.388/0001 67, para a realização de 08 (oito) apresentações de contação de história "Ah, se pipa fosse esporte olímpico!", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158032744), de 13/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor deR$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.316/2026 (documento SEI nº 160143278). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 159043419). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160175738

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160176334

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0054929-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei nº 14.133/21, de GABRIELA SIGAUD WINTER, CNPJ 15.577.751/0001-42, representada neste ato por GABRIELA SIGAUD WINTER, para realização da apresentação "Clownbaret de Variedades Palhacísticas", que integra a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 145, DE 10 DE ABRIL DE 2026. I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 158708970), a solicitação de SME/COCEU/NTAA (documento SEI nº 159680771), bem como o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 160176091), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e conforme o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa GABRIELA SIGAUD WINTER, CNPJ 15.577.751/0001-42, para a realização de 07 (sete) apresentações de circo "Clownbaret de Variedades Palhacísticas", na categoria 04 ou 05 integrantes, que compõe a Programação Artística e Cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do 48º Recreio nas Férias - Edição Jul/2026, conforme cronograma (documento SEI nº 158152418), de 14/07/2026 a 17/07/2026, pelo valor de R$ 7100,00 (sete mil e cem reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 49.700,00 (quarenta e nove mil e setecentos reais), onerando a dotação 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 48.186/2026 (documento SEI nº 160118080)Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/NTAA (SEI 158927350). Rosana Rodrigues da Silva - Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

160176108

Data de Publicação

29/06/2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 160167088

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo n.º: 6016.2026/0065465-9Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação EscolarAssunto: Abertura de Chamada Pública - Aquisição, por dispensa de licitação de Feijão Preto (Item A), Feijão Preto Orgânico (Item B), de Feijão Vermelho (Item C) e de Feijão Fradinho (Item D) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE. DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS: I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 160085813) e do Parecer da SME/AJ (documento SEI nº 160055677), AUTORIZO, pela competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e demais alterações, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, de Feijão Preto (Item A), Feijão Preto Orgânico (Item B), Feijão Vermelho (Item C) e Feijão Fradinho (Item D), da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do FNDE;II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, conforme indicado pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM no documento SEI nº 159841238;III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME nº 6.623/2025 e demais alterações, para processar a presente Chamada Pública, conforme documentos SEI nº 159971008 e nº 159971120. ANNA PAOLA BRAGA SANTINECoordenadora I - SubstitutaSME/COMPS São Paulo, 26 de junho de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160118520

Data de Publicação

29/06/2026

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160099033

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO TC Nº 300/SME/2026

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 300/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0054971-5. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 49.440.117/0001-85. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa BB PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.440.117/0001-85, para a realização de 10 (dez) apresentações de música "Uma viagem de encontros", na categoria 2 a 3 integrantes, para compor a programação do Projeto Território das Artes, mês de maio/2026, das Unidades Educacionais de Educação Infantil (CEI / EMEI / CEMEI) e do Ciclo de Alfabetização (EMEF) - pertencentes aos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025. APOSTILAMENTO. I- Considerando o Termo de Contrato Nº 300/SME/2026, constante em documento SEI 159624244, com extrato em SEI 159624836, publicado em DOC de 19/06/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a data correta da lavratura do contrato, de acordo com o solicitado por SME/COCEU/Ed.Integral_Contrato, em encaminhamento SEI 160068353. - Na página 1, Para que onde se lê: Aos 19 dias do mês de abril do ano de 2026- Leia-se: Aos 19 dias do mês de maio do ano de 2026.II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160098465

Data de Publicação

29/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160105032

Principal

Número do Contrato

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 403/SME/2026

Contratado(a)

WISEIT - SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.795.607/0001-29

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 403/SME/2026. PROCESSO ELETÔNICO Nº 6016.2026/0051376-1. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 90008/2025 - TJAP. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2025 - Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP). CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: WISEIT - SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA - CNPJ: 05.795.607/0001-29. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de solução de sistema de rede SAN (Storage Area Network). VALOR UNITÁRIO Switch SAN Fibre Channel: R$ 278.856,00 (duzentos e setenta e oito mil oitocentos e cinquenta e seis reais. VALOR UNITÁRIO Ferramenta de monitoramento: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais). VALOR UNITÁRIO Instalação e configuração da solução: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). VALOR TOTAL: R$ 782.712,00 (setecentos e oitenta e dois mil setecentos e doze reais). DOTAÇÃO A SER ONERADA:16.10.12.126.4.002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0.16.10.12.126.4.002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0.16.10.12.126.4.002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 65.789/2026. DATA DA LAVRATURA: 22/06/2026.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Vasconcelos Junior, Coordenadora da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Robson Floriano Silva, Diretor da empresa WISEIT - SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160087124

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160167441

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 357/SME/2026.

Contratado(a)

ALINE COSTA SIMÕES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.111.108-**.

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

02

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 357/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0047016-7.EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: ALINE COSTA SIMÕES - CPF: ***.111.108-**. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, IV caput, da Lei Federal n° 14.133/2021 e alterações posteriores, de ALINE COSTA SIMÕES, CPF: ***.111.108-**, para desenvolver, junto às equipes de SME/COPED/DC/NEER, em atendimento às demandas formativas dos(as) profissionais da Rede Municipal de Ensino, o Plano de Trabalho sob SEI 157544293, por 40 (quarenta) horas, pelo período de 2 (dois) meses, nos termos do estabelecido no EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 04/2023 - SME/COPED.VALOR UNITÁRIO DA HORA/TRABALHO: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.122.4026.2.890.33903600.00.1.500.9001.0.DATA DA LAVRATURA: 28/05/2026.VIGÊNCIA: 2 (dois) meses.SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Aline Costa Simões, Formadora.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159400043

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160104015

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 95/SME/2026

Contratado(a)

CONSÓRCIO SAMPAVIX, liderado pela empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.273.768/0001-74

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 95/SME/2026. TERMO DE CONTRATO Nº 218/SME/2024. PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2024/0074819-6.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/SME/2024.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.CONTRATADA: CONSÓRCIO SAMPAVIX, liderado pela empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 39.273.768/0001-74.OBJETO: Contratação de Empresa especializada em prestar serviços técnicos especializados de Operação, SNOC - Centro de Operações e monitoramente de Datacenter (N3), para a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/COTIC. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual pelo por 24 (vinte e quatro) meses a partir de 02/07/2026. VALOR MENSAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 501.021,40 (quinhentos e um mil e vinte e um reais e quarenta centavos). VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITAMENTO: R$ 12.024.513,60 (doze milhões e vinte e quatro mil, quinhentos e treze reais e sessenta centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. DATA DA LAVRATURA : 22/06/2026. VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses. SIGNATÁRIOS: Sr. Silvio Aparecido de Vasconcelos Junior, Coordenadora da COTIC da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Marco Antonio Malini Lamego, Diretor Presidente da CONSÓRCIO SAMPAVIX, liderado pela empresa SPASSU TECNOLOGIA E SERVICOS S.A.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160086208

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 160016467

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6016.2025/0096315-3 Interessado: SME/COPED/DIEFEM Assunto: Substituição de Fiscal de Contrato DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no presente, notadamente a manifestação de SME/COPED/DIEFEM (SEI 159873820) com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, DESIGNO a servidora Sueli Gomes Landim, RF: 820.875.1 para fiscalizar e acompanhar a execução do presente Contrato e em seu impedimento legal designo como suplente o servidor Ricardo de Souza, RF: 721.363.8, substituindo os servidores Catarina Maria dos Santos Castineiras - RF: 841.061.5 e Raphael Johnny dos Santos - RF: 795.420.4, indicados por meio do Despacho Autorizatório (SEI 076824508). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160072512

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0078498-6 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 160071418), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 159795784) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 159795795), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 27 de junho de 2026, na Biblioteca Mário de Andrade, localizada à Rua da Consolação, 94 - República - São Paulo/SP, pelo valor total de R$ 4.984,00 (quatro mil, novecentos e oitenta e quatro reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 47.559/2026 (SEI 159961238). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 159795807). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160043939

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0054957-0 Interessado: SME/COPED Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Nº 46/SME/2025. Objeto: Impressão de 9.218 (nove mil, duzentos e dezoito) do documento Orientação Pedagógica Aprender e Ensinar nas Adolescências. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 159774683), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa OVERVIEW GRAFICA E EDITORA LTDA - CNPJ: 16.509.262/0001-16, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 46/SME/2026 (SEI 155550019), para a impressão de 9.218 (nove mil, duzentos e dezoito) do documento Orientação Pedagógica Aprender e Ensinar nas Adolescências, conforme solicitação contida em (SEI 155550034), pelo valor total de R$ 44.154,22 (quarenta e quatro mil cento e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 38.492/2026 (SEI 156917581). II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 155550022). LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

29/06/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 160155028

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO - Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0053484-2 - Contratada: SHAMOU - ESPORTES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (ME) - CNPJ 10.229.266/0001-64 - Assunto: RERRATIFICAÇÃO - Aplicação de penalidade - Multa - ABRIL/2022 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Monitoramento Aquático, com fornecimento de materias e equipamentos aos CEUs da SME. Lotes 01, 02, 03, 05, 06 e 07. - Pregão: 13/SME/2019 - Termo de Contrato: 54/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as informações de SME/COSERV/DIGECON-Infraestrutura (SEI 160033136), RETIFICO o Despacho (SEI 154770719), publicado no D.O.C. de 17/04/2026, onde se lê: "... MARÇO/2022...", leia-se: "...ABRIL/2022 ...", RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160155531

Principal

Especificação de Outras

Inscrição no CADIN

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2019/0076949-6 - Contratada: POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 54.506.589/0001-23 - Assunto: Inscrição no CADIN - Aplicação de penalidade - OUTUBRO/2019 - Objeto: Contratação de empresa para implantação e operação do Sistema Integrado de Segurança Patrimonial para as Unidades Escolares. Lote 02. - Pregão: 38/SME/2014 - Termo de Contrato: 115/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Despacho no SEI 108915786 e 145765363 e da manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância no SEI 159955825, com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal n° 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuniária vencida e não paga, no valor de R$ 278.590,78 (duzentos e setenta e oito mil quinhentos e noventa reais e setenta e oito centavos), conforme SEI 024166986, em nome da empresa POWER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ: 54.506.589/0001-23. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160156435

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2024/0022994-6 - Contratada: MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37 - Assunto: Aditamento de contrato visando a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/07/2026 com cláusula resolutiva. - Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada para as UEs da SME, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra em 31 (trinta e uma) escolas da DRE F/B. - Pregão eletrônico: 90020/SME/2024 - Termo de Contrato: 201/SME/2024 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 155595349), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 160104553), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 158915369), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 159030059), que acolho, com fundamento nos art. 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021 e Art. 116 do Decreto Municipal n° 62.100/22, assim como no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, mediante a apresentação de documentação pertinente em vigor, o aditamento do Termo de Contrato 201/SME/2024, mantido com a empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA. - CNPJ: 19.210.884/0001-37, para dele fazer constar a sua prorrogação pelo período de 12 (doze) meses a partir de 01/07/2025 às 19h, com cláusula resolutiva. O valor mensal do contrato será de: R$ 626.386,68 (seiscentos e vinte e seis mil trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo o valor total da prorrogação de: R$ 7.516.640,16 (sete milhões, quinhentos e dezesseis mil seiscentos e quarenta reais e dezesseis centavos), onerando as dotações orçamentárias: 16.10.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1; 16.10.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; 16.10.12.362.4027.2.883.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.365.4028.2.876.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, indicadas nas Notas de Reserva nº 44.709, 42.711, 42.712, 42.718, 44.129 e 47.623/2026 (SEI ( 158322004, 158712831 e 159996202) . - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Vigiância (SEI 155595294). - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

29/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160158012

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0049556-7 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - MARÇO/2025 - Objeto: Contratação, em consequência de rescisão contratual, por Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, da próxima classificada no Edital de Pregão Eletrônico, para prestação de serviços, sob demanda, de operacionalização, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. Lotes 02, 03, 04, 10 e 11. - Pregão eletrônico: 13/SME/2021 - Termo de Contrato: 227/SME/2021 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 160070895), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 52.709,00 (cinquenta e dois mil setecentos e nove reais), com base no Termo de Contrato 227/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (124728727). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

29/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160159068

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2025/0034590-5 - Contratada: LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.599.466/0001-60 - Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - FEVEREIRO/2025 - Objeto: Contratação, em consequência de rescisão contratual, por Dispensa de Licitação com fundamento no artigo 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, da próxima classificada no Edital de Pregão Eletrônico, para prestação de serviços, sob demanda, de operacionalização, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de Iluminação e Som dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) pertencentes à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Paulo. Lotes 02, 03, 04, 10 e 11. - Pregão: 13/SME/2021 - Termo de Contrato: 227/SME/2021- I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (SEI 160068900), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal n° 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal n° 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 75.298,57 (setenta e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), com base no Termo de Contrato 227/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI (122996237). - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal n° 14.141/2006, dentro do supracitado período. - TATIANA SETSUE ITOKAZU - Coordenadora I - Substituta

Data de Publicação

29/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Abertura (NP)   |   Documento: 160123872

Dados da Licitação

Número

90003/DRE-CL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL no Centro de Formação da Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e especificações descritas no anexo II do edital.160122357

Processo

6016.2026/0023397-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Aviso de abertura de licitação EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/DRE-CL/2026Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 62.100/2022 PROCESSO: 6016.2026/0023397-1OBJETO: Contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL no Centro de Formação da Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e especificações descritas no anexo II do edital. (SEI 160122357). ENDEREÇO ELETRÔNICO: (https://www.gov.br/compras)Modalidade: Pregão eletrônicoTipo: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE Data e hora da abertura da sessão pública: 16/07/2026, às 10h30 (horário de Brasília)Endereço do Órgão Licitante: Av. João Dias, 3763 - Jardim Santo Antônio, CEP 05801-000 - São Paulo - SP.Telefone: (11) 5513 - 3360 E-mail: smedrecampolimpocompras@sme.prefeitura.sp.gov.brMODO DE DISPUTA: ABERTOFASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO, OCORRERÁ A ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃOA participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925200 (Diretoria Regional de Educação de Campo Limpo), nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h30 do dia 16/07/2026.Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site https://www.gov.br/pncp/pt-br - Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e https://www.gov.br/compras/pt-br.Conforme link abaixo.

Arquivo (Número do documento SEI)

160122357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160124466

Dados da Licitação

Número

90003/DRE-CL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Abertura de licitação para a contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL no Centro de Formação da Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e especificações descritas no anexo II do edital

Processo

6016.2026/0023397-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

10:30

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO DO(A) DIRETOR(A) REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO LIMPOPROCESSO: 6016.2026/0023397-1OBJETO: abertura de licitação para a contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL no Centro de Formação da Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas e especificações descritas no anexo II do edital.DespachoI- À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Manifestação do Setor Jurídico (SEI 160000402), o qual acolho e no uso da competência por mim outorgada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço global do lote, cujo objeto é contratação de serviços comuns de engenharia para a prestação dos serviços de MANUTENÇÃO PREDIAL no Centro de Formação da Diretoria Regional do Campo Limpo - DRE/CL, conforme especificações constantes do Anexo II da minuta de edital (SEI 159918771).II- Fica designada para condução do certame a Pregoeira/Agente de Contratação, a servidora Lilian Luciana dos Santos - RF 845.397.7 e equipe de Equipe de Apoio, conforme Portaria nº 468/DRE-CL/2025 em doc. ( SEI 159826419);III- Publique-seIV- Encaminhe ao setor Técnico competente para as demais medidas em prosseguimento. Assinado por Regina Paula Collazo - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160076101

DRE CL - DICEU Recreio nas Férias

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160172628

Dados da Licitação

Número

03/2024

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação para o recreio nas férias julho 2026

Objeto da licitação

Contração de 28 Agentes de Recreação Nível 1 por meio do edital de credenciamento 03/2024 - SME para atuar no programa recreio nas férias de julho 2026 CEUs circunscritos à DRE-CL.

Processo

6016.2026/0041712-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/09/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPOSEI Nº 6016.2026.0041712-6DESPACHO:I - A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos da competência delegada pela Portaria nº SME 5.318/2020, artigo 5º, inciso II, com amparo no art. 79, caput, da Lei Federal n° 14133/2021, Decreto 62.100/2022 e alterações posteriores e à vista do disposto pela Divisão dos Centros Educacionais Integrados - DICEU, da Comissão Instituída pela Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria DRE-CL nº 661, de 11 de novembro de 2024 conforme SEI (114054320) e considerando o autorização do Chefe de Gabinete SEI 157770578 e o Edital de Credenciamento SME nº 03/2024 de 08/11/2024 154862719 e publicações de vagas remanescentes SEI 159626110.II - AUTORIZO a emissão das notas de empenho para a contratação de 28 Agentes de Recreação Nível I para atuar no Recreio nas Férias de Julho de 2026, totalizando R$ 48.048,00 (quarenta e oito mil quarenta e oito reais) na Dotação 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1, bem como a emissão de nota de empenho no valor R$ 9.609,60 (nove mil seiscentos e nove reais e sessenta centavos) nas Dotações 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1 referente ao INSS Patronal, e cancelamentos de saldo, se houver, conforme segue: FunçãoContagemNomeCPFClassificaçãoR$PrevistoINSS PatronalTotalAgente de Recreação Nível I1Keila Caldas Pereira RodriguesXXX.755.948-XX5681.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I2Eliane Florencio de Sousa FavaroXXX.977.204-XX5781.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I3Carolina de Oliveira RodriguesXXX.277.398-XX5791.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I4Luciana de Oliveira RodriguesXXX.277.398-XX5801.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I5Vanessa Gabriela Macedo de AlmeidaXXX.277.398-XX5831.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I6Antonia Rejane Cavalcante da SilvaXXX.277.398-XX6041.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I7Morgana Maria Da SilvaXXX.277.398-XX6121.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I8Debora Neves ConceiçãoXXX.277.398-XX6141.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I9Alessandra Alves de SouzaXXX.277.398-XX6211.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I10Dulciene Fernandes FigueiredoXXX.277.398-XX6281.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I11Dulcinetti da Silva CostaXXX.277.398-XX6401.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I12Antonia de Almeida LimaXXX.277.398-XX6531.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I13Maria Betanea Rodrigues de LimaXXX.277.398-XX6561.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I14Silvania Ferreira da SilvaXXX.277.398-XX6611.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I15Simone França GonçalvesXXX.277.398-XX6621.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I16Fabiana Oliveira Santos SilvaXXX.277.398-XX6631.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I17Simone Rodrigues MirandaXXX.277.398-XX6661.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I18Sabrina Martins de SousaXXX.277.398-XX6681.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I19Adriana Aparecida Alves de Andrade LimaXXX.277.398-XX6691.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I20Maysa Dias MachadoXXX.277.398-XX6731.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I21Elaine Nogueira Dias da SilvaXXX.277.398-XX6801.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I22Eliana Aparecida da SilvaXXX.277.398-XX6841.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I23Tais Cristina PaulistaXXX.277.398-XX6871.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I24Adriana Batista BarrosXXX.277.398-XX6931.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I25Maria Lucia da SilvaXXX.277.398-XX7181.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I26Alexia Rodrigues dos SantosXXX.277.398-XX7251.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I27Cassilandia Gonçalves de JesusXXX.277.398-XX7271.716,00343,202.059,20Agente de Recreação Nível I28Regiane da Costa FonsecaXXX.277.398-XX7561.716,00343,202.059,20Total48.048,009.609,6057.657,60III - Com fundamento no art. 121, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e alterações posteriores, INDICO e DESIGNO, como gestora a servidora Nadine Cristovão Lins RF 745.495.3 e fiscal desta contratação as servidoras Adriana de Oliveira Borges RF 803.002.2, Izabela Firmino dos Santos Andrade RF 810.953-2 e o servidor Silvio Marciel Monari RF: 599.852.2, e como suplentes, os servidores Bruno Moraes Santos RF 797.040.4, Daniel José de Paiva RF 802.878.8 e Oscar Olegário Garcia Robayo RF 803.211.4IV - Publica-se, assinado por Regina Paula Collazo Diretor Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

160169118

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160020460

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094034-2

Número do contrato

83/DRE-CL/2021

Número do Termo Aditivo

3407/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Maria Clara Alves.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO-IPISP.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARIA CLARA ALVES.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/09/2021

Data de Fim

19/09/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159858338

Anexo II (Número do Documento SEI)

159858541

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160108997

Principal

Número do Contrato

064/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Elida Albuquerque Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.424.703-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 064/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073369-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Elida Albuquerque SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Elida Albuquerque SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159201311

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160102690

Principal

Número do Contrato

051/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Adrienne Ramos de Sousa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.701.273-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 051/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072529-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Adrienne Ramos de SousaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Adrienne Ramos de SousaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159088528

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160105163

Principal

Número do Contrato

052/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Cleuma Moreira Ferreira de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.066.388-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 052/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072523-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Cleuma Moreira Ferreira de OliveiraOBJETO: Contratação de Agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Cleuma Moreira Ferreira de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159088022

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160105443

Principal

Número do Contrato

053/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Eliana de Souza Tonalezi

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.285.198-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 053/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072175-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Eliana de Souza TonaleziOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Eliana de Souza TonaleziDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159040478

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160105727

Principal

Número do Contrato

054/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Francielly Rocha Cardoso Magalhães

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.113.368-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 054/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072534-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Francielly Rocha Cardoso MagalhãesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezeseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Francielly Rocha Cardoso MagalhãesDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159089160

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160105985

Principal

Número do Contrato

055/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Gardileide Leal Ramos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.875.978-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 055/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072178-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Gardileide Leal RamosOBJETO: Contratação de Agente de recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Gardileide Leal RamosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159040590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160106321

Principal

Número do Contrato

056/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Jucilene Rodrigues de jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.059.608-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 056/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072181-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Jucilene Rodrigues de jesusOBJETO: Contratação de Agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Jucilene Rodrigues de jesusDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159040709

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160106610

Principal

Número do Contrato

057/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Lilian Alves Cruz de Sa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.267.378-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 057/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº6016.2026/0072173-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Lilian Alves Cruz de SaOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Lilian Alves Cruz de SaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159040235

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160107170

Principal

Número do Contrato

058/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Magnolia de Oliveira Cordeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.910.855-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 058/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072525-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Magnolia de Oliveira CordeiroOBJETO: Contratação de Agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Magnolia de Oliveira CordeiroDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159088141

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160107479

Principal

Número do Contrato

059/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Patricia Cristina Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.463.138-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 059/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072174-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Patricia Cristina SantosOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Patricia Cristina SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159040370

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160107688

Principal

Número do Contrato

060/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Priscila santos Conceição

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.424.928-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 060/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072526-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Priscila santos ConceiçãoOBJETO: Contratação de Agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Priscila santos ConceiçãoDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159088268

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160108146

Principal

Número do Contrato

061/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Salamana Bonfim Martins Vieira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.563.398-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 061/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072530-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Salamana Bonfim Martins VieiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Salamana Bonfim Martins VieiraDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159088697

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160108496

Principal

Número do Contrato

062/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Andrea Eliana dos santos Gonçalves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.317.538-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 062/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073047-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Andrea Eliana dos santos GonçalvesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Andrea Eliana dos santos GonçalvesDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160108771

Principal

Número do Contrato

063/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Christiane Rodrigues Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.474.738-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 063/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073052-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Christiane Rodrigues SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Christiane Rodrigues SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166868

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160109317

Principal

Número do Contrato

065/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Karina Sara Ribeiro Rodrigues

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.854.898-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº065/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073048-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Karina Sara Ribeiro RodriguesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Karina Sara Ribeiro RodriguesDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166679

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160109657

Principal

Número do Contrato

066/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Larissa Marcondes Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.031.318-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 066/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073053-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Larissa Marcondes SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Larissa Marcondes SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166904

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160110742

Principal

Número do Contrato

069/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Lorena Gebara Benetton

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.495.078-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 069/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072140-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Lorena Gebara BenettonOBJETO: Contratação de Coordenador de Polo Nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Lorena Gebara BenettonDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159037617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160111034

Principal

Número do Contrato

070/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Iracema Maria Gomes Carvalho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.134.428-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 070/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072155-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Iracema Maria Gomes CarvalhoOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Iracema Maria Gomes CarvalhoDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159038934

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160111371

Principal

Número do Contrato

071/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Irene de Assis Ribeiro

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.815.058-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 071/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072151-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Irene de Assis RibeiroOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Irene de Assis RibeiroDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159038509

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160111808

Principal

Número do Contrato

072/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Irene Luduvico Aguiar

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.472.714-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 072/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072147-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Irene Ludovico AguiarOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Irene Ludovico AguiarDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159038249

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160112105

Principal

Número do Contrato

073/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Laci Palmeira Vieira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.164.345-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 073/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072157-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Laci Palmeira VieiraOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Laci Palmeira VieiraDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159039074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160112865

Principal

Número do Contrato

074/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Celia Rocha dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.005.538-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 074/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072153-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Celia Rocha dos SantosOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Celia Rocha dos SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159038826

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160114554

Principal

Número do Contrato

075/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Nádia Raquel Martins Barros Jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.053.383-XX 075/DRE-CL/2026

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 075/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072159-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Nádia Raquel Martins Barros JesusOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Nádia Raquel Martins Barros JesusDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159039202

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160115028

Principal

Número do Contrato

076/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Stefanie dos Santos Muniz

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.160.208-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 076/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072144-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Stefanie dos Santos MunizOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Stefanie dos Santos MunizDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159038090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160115342

Principal

Número do Contrato

077/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Tais Aparecida Bispo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.684.428-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 077/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072149-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Tais Aparecida BispoOBJETO: Contratação de Agente de Recreação Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Tais Aparecida BispoDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159038357

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160115601

Principal

Número do Contrato

078/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Dania Fernandes da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.521.191-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 078/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072139-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Dania Fernandes da SilvaOBJETO: Contratação de Coordenador de Polo Nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Dania Fernandes da SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159037476

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160116130

Principal

Número do Contrato

079/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Catia Aparecida Lemes Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.757.428-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 079/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072648-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Catia Aparecida Lemes SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Catia Aparecida Lemes SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159102135

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160116677

Principal

Número do Contrato

080/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Cinete Oliveira dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.295.478-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 080/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073358-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Cinete Oliveira dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Cinete Oliveira dos SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159200228

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160117715

Principal

Número do Contrato

081/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Clarice Mendes Caitano da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.211.258-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 081/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072653-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Clarice Mendes Caitano da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Clarice Mendes Caitano da SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159102918

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160117995

Principal

Número do Contrato

082/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Esmael Carvalho de Almeida

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.680.545-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 082/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072646-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Esmael Carvalho de AlmeidaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Esmael Carvalho de AlmeidaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159101888

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160118872

Principal

Número do Contrato

083/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Francisca Oliveira dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.744.898-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 083/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073361-3CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Francisca Oliveira dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Francisca Oliveira dos SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159200732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160119310

Principal

Número do Contrato

084/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Luana Santos Goncalves

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.377.908-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 084/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073366-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Luana Santos GoncalvesOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Luana Santos GoncalvesDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159201121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160119582

Principal

Número do Contrato

085/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Luciana Pontilho Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.451.028-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 085/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072654-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Luciana Pontilho SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Luciana Pontilho SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159103106

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160119821

Principal

Número do Contrato

086/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Lucineia Souza de Jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.015.218-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 086/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072657-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Lucineia Souza de JesusOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Lucineia Souza de JesusDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159103327

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160120062

Principal

Número do Contrato

087/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Railane mendes da silva de jesus

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.895.625-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 087/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072649-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Railane mendes da silva de jesusOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Railane mendes da silva de jesusDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159102339

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160120330

Principal

Número do Contrato

088/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Rozilene Diniz de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.133.808-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 088/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072651-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Rozilene Diniz de SouzaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Rozilene Diniz de SouzaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159102648

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160120626

Principal

Número do Contrato

089/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Simone Cristina dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.546.078-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 089/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072652-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Simone Cristina dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Simone Cristina dos SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159102780

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160120898

Principal

Número do Contrato

090/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Vera Lucia Ribeiro Camelo

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.899.813-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 090/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072650-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Vera Lucia Ribeiro CameloOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Vera Lucia Ribeiro CameloDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159102482

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160121160

Principal

Número do Contrato

091/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Joyce Hengles de Barros Santana

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.039.188-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 091/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072142-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Joyce Hengles de Barros SantanaOBJETO: Contratação de Coordenador de Polo Nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR HORA: R$ 30,00 (Trinta reais)VALOR TOTAL: R$ 1.980,00 (Mil novecentos e oitenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Joyce Hengles de Barros SantanaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159037916

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160121800

Principal

Número do Contrato

050/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Adriana Gomes Fernandes Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.782.328-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 050/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072558-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Adriana Gomes Fernandes SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Adriana Gomes Fernandes SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159091748

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160121496

Principal

Número do Contrato

092/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Veronica do Amaral Coutinho

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.358.538-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 092/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073356-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Veronica do Amaral CoutinhoOBJETO: Contratação de oficineiro para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Campo Limpo)VALOR POR OFICINA: R$ 56,00 (Cinquenta e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 560,00 (Quinhentos e sessenta reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Veronica do Amaral CoutinhoDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159199561

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160122275

Principal

Número do Contrato

093/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Antônia Das Dores Fernandes de Araujo Soares

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.308.068-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 093/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072560-2CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Antônia Das Dores Fernandes de Araujo SoaresOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Antônia Das Dores Fernandes de Araujo SoaresDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159091887

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160122546

Principal

Número do Contrato

094/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Bruna Aparecida Ferreira da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.719.608-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 094/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072555-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Bruna Aparecida Ferreira da SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Bruna Aparecida Ferreira da SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159091527

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160123125

Principal

Número do Contrato

095/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Claudia Cristina Moreira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.814.428-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 095/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072550-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Claudia Cristina MoreiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Claudia Cristina MoreiraDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159090688

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160123347

Principal

Número do Contrato

096/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Cleonice Souza Da Cruz Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.446.648-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 096/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072538-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Cleonice Souza Da Cruz SilvaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Cleonice Souza Da Cruz SilvaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159089515

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160123864

Principal

Número do Contrato

097/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Dayane Cerqueira de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.251.248-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 097/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072575-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Dayane Cerqueira de OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Dayane Cerqueira de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159093035

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160124232

Principal

Número do Contrato

098/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Edilange Cristina Duarte da Rocha

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.689.174-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 098/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072567-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Edilange Cristina Duarte da RochaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Edilange Cristina Duarte da RochaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159092434

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160124459

Principal

Número do Contrato

099/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Fabiana Dos Santos Barros

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.342.258-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 099/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072542-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Fabiana Dos Santos BarrosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Fabiana Dos Santos BarrosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159090088

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160124782

Principal

Número do Contrato

100/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maiza dos Santos Sa

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.094.108-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 100/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072540-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maiza dos Santos SaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maiza dos Santos SaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159089867

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160125041

Principal

Número do Contrato

101/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Marilia Gabriela Alves de Souza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.754.808-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 101/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072563-7CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Marilia Gabriela Alves de SouzaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Marilia Gabriela Alves de SouzaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159092259

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160125274

Principal

Número do Contrato

102/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Priscila dos Santos Souza Sobral

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.513.188-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 102/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072573-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Priscila dos Santos Souza SobralOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Priscila dos Santos Souza SobralDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159092841

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160125476

Principal

Número do Contrato

103/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Renata Almeida Lana Ag1. XXX.616.118-XX 103/DRE-CL/2026

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.616.118-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 103/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072537-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Renata Almeida LanaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Renata Almeida LanaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159089394

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160125712

Principal

Número do Contrato

104/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Shirley Batista de Oliveira Climaco

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.731.988-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 104/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072552-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Shirley Batista de Oliveira ClimacoOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Shirley Batista de Oliveira ClimacoDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159090941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160125913

Principal

Número do Contrato

105/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Susana da Silva Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.603.618-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 105/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072569-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Susana da Silva SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Susana da Silva SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159092585

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160126112

Principal

Número do Contrato

106/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Tauane Gomes Dauricio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.679.818-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 106/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072545-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Tauane Gomes DauricioOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Tauane Gomes DauricioDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159090338

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160126397

Principal

Número do Contrato

107/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Viviane Nascimento Santana

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.058.838-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 107/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0072539-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Viviane Nascimento SantanaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível I para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 26,00 (Vinte e seis reais)VALOR TOTAL: R$ 1.716,00 (Mil setecentos e dezesseis reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Viviane Nascimento SantanaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159089700

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160126757

Principal

Número do Contrato

108/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Daniella Justina do Vale

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.495.998-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 108/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073058-4CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Daniella Justina do ValeOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Daniella Justina do ValeDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159167139

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160126926

Principal

Número do Contrato

109/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Edileuza dos Santos Pedroza

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.373.005-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 109/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073056-8CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Edileuza dos Santos PedrozaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Edileuza dos Santos PedrozaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159167048

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160127084

Principal

Número do Contrato

110/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Gislene dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.068.878-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 110/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073057-6CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Gislene dos SantosOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Gislene dos SantosDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159167092

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160127323

Principal

Número do Contrato

111/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maiza Andressa Ferreira de Oliveira

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.568.238-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 111/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073055-0CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maiza Andressa Ferreira de OliveiraOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maiza Andressa Ferreira de OliveiraDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166996

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160127633

Principal

Número do Contrato

112/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Marta Nubia Rodrigues Lamborena

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.805.948-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 112/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073054-1CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Marta Nubia Rodrigues LamborenaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Casa Blanca)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Marta Nubia Rodrigues LamborenaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166937

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160109956

Principal

Número do Contrato

067/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Maria Eduarda dos Santos Custodio

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.948.274-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 067/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073050-9CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Maria Eduarda dos Santos CustodioOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Maria Eduarda dos Santos CustodioDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166824

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160110375

Principal

Número do Contrato

068/DRE-CL/2026

Contratado(a)

Rodrigo Francisco de Oliveira Lima

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

XXX.971.188-XX

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

13/07/2026 à 17/07/2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO LIMPOEXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 068/DRE-CL/2026Processo Eletrônico nº 6016.2026/0073049-5CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Campo LimpoCONTRATADO: Rodrigo Francisco de Oliveira LimaOBJETO: Contratação de agente de recreação nível II para atuar no recreio nas férias Julho/2026 (CEU Capão Redondo)VALOR POR HORA: R$ 20,00 (Vinte reais)VALOR TOTAL: R$ 1.220,00 (Mil duzentos e vinte reais)O presente termo de contrato terá a vigência de 13/07/2026 à 17/07/2026.DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.1DESIGNATÁRIOS: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo -Sra. Regina Paula Collazo e Contratado - Rodrigo Francisco de Oliveira LimaDATA DA ASSINATURA: 17/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159166712

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160090664

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0055322-8

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segunda as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao termo de colaboração visando a alteração do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: INSTITUTO BEVENUTTO - CEI ASAS DA VIDA. ASSUNTO: ADITAMENTO DE ALUGUEL. PROCESSO: 6016.2017/0055322-8 DESPACHO: I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 147/DRE FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "INSTITUTO BEVENUTTO" - CNPJ: 07.728.908/0001-65, visando a alteração da verba de locação do CEI ASAS DA VIDA. O valor da verba de locação passará deR$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) para R$ 5.332,07 (Cinco Mil, trezentos e trinta e dois reais e sete centavos). O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 163.373,70 (cento e sessenta e três mil e trezentos e setenta e três reais e setenta centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160086551

Anexo II (Número do Documento SEI)

160090221

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160158590

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052322-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Aditamento ao Termo de colaboração visando a alteração do repasse para custear locação.

Conteúdo do despacho

INTERESSADO: SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO - CEI BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE - CNPJ 47.389.788/0001-33. ASSUNTO: ADITAMENTO DE ALUGUEL. PROCESSO: 6016.2017/0052322-1. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos Setores Técnicos competentes desta DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e Portaria de Nomeação Nº. 276 de 16/04/2020 publicada em 17/04/2020 AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa nº 48/2025, o Aditamento ao Termo de Colaboração nº 147/DRE FB/2018 - RPP celebrado com a Organização da Sociedade Civil "SOCIEDADE BENEFICENTE CAMINHANDO PARA O FUTURO" - CNPJ: 47.389.788/0001-33, visando a alteração da verba de locação do CEI BRINCANDO TAMBÉM SE APRENDE. O valor da verba de locação passará de R$ 5.692,02(Cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos) para R$ 7.306,84 (Sete mil trezentos e seis reais e oitenta e quatro centavos). O valor do repasse mensal total passará a ser de R$ 122.779,50 (cento e vinte e dois mil e setecentos e setenta e nove reais e cinquenta centavos), o qual contempla o valor de per capita, a verba de adicional de berçário e de locação. O valor do IPTU, que não está incluso no valor do repasse mensal, será pago em parcelas. II - Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e Portaria DRE-FB nº 16 de 09/02/2024, fica designada como Gestora da parceria, a servidora Maria Cecília Moreira de Almeida, RF 512.896.0/2 e, como suplente, a servidora: Maria Cristina Carapeto Lavrador Alves, RF: 770.606.5/1. III - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será aquela designada pela Portaria DRE-FB n.º 109, de 13 de junho de 2023. IV - A documentação exigida pela Instrução Normativa nº 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento, incluindo as certidões negativas e certificado de regularidade. V - As despesas decorrentes da celebração ora autorizada onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.33503900.00.1.500.9001-0. VI - Para efeitos de repasse de recursos financeiros pelo Poder Público à entidade parceira, será considerada a data da lavratura do Termo de Aditamento. VII - Remeta-se ao Núcleo de Parcerias e Convênios da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia para providências subsequentes. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160109692

Anexo II (Número do Documento SEI)

160134456

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160161580

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0057546-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Despacho de retificação

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0057546-9. INTERESSADO: CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI. CEI PERIZINHO. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO DE RETIFICAÇÃO. Leia-se como segue e não como constou: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234408, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1017/DRE-FB/2017 celebrado com a Organização da Sociedade Civil CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JARDIM PERI - CNPJ nº: 43.704.600/0001-43, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PERIZINHO, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159111267; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160142185

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160160937

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052188-1

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educaçao e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Despacho de retificação

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2017/0052188-1. INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE - CEI NOSSA SENHORA DAS DORES II. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO DE RETIFICAÇÃO. Leia-se como segue e não como constou: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234631, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 669/DRE FB/2017 - RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL OBRAS SOCIAIS DE VISTA ALEGRE, inscrito no CNPJ sob o nº 46.332.888/0001-60, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI NOSSA SENHORA DAS DORES II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159129903; II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160139294

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160160175

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0024553-9

Objeto

Atendimento a crianças através de Centro de Educação Infantil segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Despacho de Retificação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA BRASILÂNDIA. PROCESSO nº 6016.2021/0024553-9. INTERESSADO: INSTITUTO FORÇA MOTRIZ / CEI PEQUENAS ESTRELAS II. ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO DE RETIFICAÇÃO. Leia como segue e não como constou: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 159234148, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16, IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº029/DRE-FB/2021- RPP, com a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO FORÇA MOTRIZ, inscrito no CNPJ sob o nº 58.914.979/0001-93, objetivando aditar a cláusula quarta Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2, e alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita, para manutenção do CEI PEQUENAS ESTRELAS II, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159191797;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.13.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.0000.1.500.9001-0. III. A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025 deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento. IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias, para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato. VI. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160140236

Outras (NP)   |   Documento: 160143698

Principal

Especificação de Outras

Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIAProcesso SEI nº 6016.2026/0079879-0ABERTURA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925195-15/2026OBJETO: Aquisição de materiais de consumo para o Recreio nas férias edição Julho/2026. AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA.A Diretora Regional informa que encontra-se aberta Dispensa Eletrônica nº 925195-15/2026 em epígrafe que será realizada através do sistema Compras.gov até às 7h59min do dia 02/07/2026. A disputa da Sessão Pública dar-se-á no dia 02/07/2026, das 8h às 14h.O Edital poderá ser obtido através do documento SEI 160043868A dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV). Informações adicionais: Telefone (11) 3397-8625 ou e-mail drefbaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.brJussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional

Anexo I (Número do Documento SEI)

160043868

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160143271

Principal

Especificação de Outras

Aplicação Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Freguesia/BrasilândiaASSUNTO: Aplicação de penalidade de advertênciaObjeto: Aplicação de penalidade de advertência - PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05I. À vista dos elementos que instruem o presente em especial a manifestação das áreas técnicas; no uso de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e pela Portaria de Nomeação nº 276 de 16/04/2020, publicada em 17/04/2020, DETERMINO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos do determinado no processo SEI nº 6016.2026/0010998-7, à empresa PK9 TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 11.139.665/0001-05, conforme previsto no Termo de Contrato N° 132/SME/DRE-FB/2023.II. Fica determinado o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, conforme Art. 166 da Lei 14.133/2021.III. Publique-se.IV. Após, encaminhe-se para DIAF, para providências.Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso- Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160126624

Data de Publicação

29/06/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 160143837

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASESASSUNTO: Contratação de Controle Sanitário Integrado no Combate a Pragas UrbanasPROCESSO: 6016.2026/0061397-9I - Á vista dos elementos contidos no decreto municipal 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e no uso da competência a mim delegada pela portaria SME nº 5.318 de 24 de agosto de 2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ao Termo de Contrato nº 546/DRE-G/2026 celebrado com a empresa SMK SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 18.913.732/0001-38 cujo objeto do contrato é a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Controle Sanitário Integrado no Combate a Pragas Urbanas, compreendendo a desinsetização (insetos rasteiros e voadores e aracnídeos), desratização (roedores) e descupinização (cupins), em caráter preventivo e corretivo, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e insumos, para as Unidades Educacionais e Unidades Administrativas da Diretoria Regional de Educação de Guaianases - DRE-G no valor anual estimado de R$ 18.008,64 (dezoito mil, oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando as dotações orçamentárias 16.21.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.366.4027.2.823.33904700.00.1.500.9001.0; 16.21.12.361.4027.2.826.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.367.2861.2.823.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.362.4027.2.883.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4360.33903900.00.1.500.9001.0; 16.21.12.365.4028.4362.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente e demais empenhos que vierem a ocorrer durante o atual exercício.II - PUBLIQUE-SEIII - Emita-se a nota de empenho correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160122059

Data de Publicação

29/06/2026

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 160101462

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048275-4

Número do edital

Nº 1241/DRE-G/2017-RPI

Objeto da parceria

ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS POR MEIO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, SEGUNDO AS DIRETRIZES TÉCNICAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE ACORDO COM O PLANO DE TRABALHO APROVADO PELA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESINTERESSADO: ASSISTÊNCIA SOCIAL LAR DITOSOCEI: LAR DITOSOSEI Nº 6016.2017/0048275-4I - RETIFICAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 1807/DRE-G/2025-RPP-DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 1241/DRE-G/2017-RPI, publicado no DOC de 09/04/2026 Negócios: Nº 1996519 sendo que, ONDE SE LÊ: VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 12.665,75 -LEIA-SE: VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO R$ 12.023,28. Publique-se. Fernando Araujo de Oliveira.Diretor Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159266727

Comunicado (NP)   |   Documento: 160042678

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO N° 90001/DRE IP/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0026835-0 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada, nas dependências da Diretoria Regional de Educação Ipiranga e no endereço do Almoxarifado dessa mesma Diretoria - ASSUNTO: Volta de fase do ITEM 1. A Diretoria Regional de Educação Ipiranga, comunica aos interessados que a sessão do Pregão em epígrafe será retomada no dia 01/07/2026, às 09h (horário de Brasília), para prosseguimento do certame. Ressaltamos que a retomada é exclusivamente para as empresas já participantes do certame, uma vez que trata-se de prosseguimento do pregão supra.

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160042490

Principal

Especificação de Outras

Recurso

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação Ipiranga ASSUNTO: Recurso I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6016.2026/0026835-0, os quais adoto como razão de decidir, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, DECIDO: II. CONHECER os recursos interpostos pelas empresas empresa ILRAM SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ 38.339.096/0001-90 e QRX SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA,CNPJ sob nº 36.145.599/0001-07, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, DAR PROVIMENTO aos recursos registrados para o Item 01, conforme manifestação do setor contábil (SEI nº 160002635), voltando a fase no sistema para prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160015075

Data de Publicação

29/06/2026

Impugnação (NP)   |   Documento: 160149272

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90005/DRE IP/2026 - PROCESSO ELETRÔNICO nº 6016.2026/0041054-7 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos em caráter não eventual, com motorista, combustível e km livre com manutenção preventiva e corretiva e controle de execução dos serviços, sendo três (03) veículos "D1" (VAN), seminovos para transporte de passageiros e de cargas leves para apoio as necessidades técnicas administrativas da Diretoria Regional de Educação Ipiranga. - COMUNICADO - IMPUGNAÇÃO I - Em análise à impugnação tempestiva apresentada pela empresa LOCAR ÚTIL - LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, esta comissão e o núcleo técnico, a saber, DRE IP/DIAF, se manifestam conforme documento apresentado em Anexo I.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160109463

Data de Publicação

29/06/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160147505

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048986-4

Número do contrato

1101/DREIP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3880/DREIP/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160085481

Anexo II (Número do Documento SEI)

160104860

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160148782

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080332-7

Número do contrato

258/DREIP/2020-RPP

Número do Termo Aditivo

3889/DREIP/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil RUGRATS OS ANJINHOS IX

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160105274

Anexo II (Número do Documento SEI)

160085588

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160152692

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048988-0

Número do contrato

1103/DREIP/2017-RPP

Número do Termo Aditivo

3882/DREIP/2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

COMEB - CONSELHO DE MINISTROS EVANGELICOS DO BRASIL.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.427.775/0001-11

Objeto do Aditamento

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de educação Infantil RUGRATS OS ANJINHOS VI

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Fundamento Legal

Instrução Normativa n° 48 de 26 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160105840

Anexo II (Número do Documento SEI)

160087997

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179495

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050717-0

Número do contrato

929/DRE-IP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4461/DRE-IP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL SAO JOSE DE VILA ZELINA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

48.051.502/0001-78

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ACALANTO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160163723

Anexo II (Número do Documento SEI)

160084653

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179669

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050770-6

Número do contrato

1065/DRE-IP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3772/DRE-IP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ACONCHEGO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160050058

Anexo II (Número do Documento SEI)

160161155

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179716

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050792-7

Número do contrato

1048/DRE-IP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3773/DRE-IP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil BRAZILIA LACERDA DE ARRUDA BOTELHO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160061673

Anexo II (Número do Documento SEI)

160163664

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179741

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050795-1

Número do contrato

1000/DRE-IP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

3769/DRE-IP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRO INFANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil FERNANDA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160087939

Anexo II (Número do Documento SEI)

160167270

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179755

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0045545-2

Número do contrato

36/DREIP/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

313/DREIP/22026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CRISTÃ PAZ ESPERANÇA E ADJACENTES.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.211.393/0001-82

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

19/05/2026

Data de Fim

18/05/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil DOCE MEL II

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160078546

Anexo II (Número do Documento SEI)

160165752

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179780

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0029538-9

Número do contrato

47/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3630/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.329.111/0001-46

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2024

Data de Fim

04/07/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil ALECRIM DOURADO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160051822

Anexo II (Número do Documento SEI)

160161837

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179903

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0080968-6

Número do contrato

248/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3629/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO BENEFICENTE CAVALCANTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.329.111/0001-46

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil AMORA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160058233

Anexo II (Número do Documento SEI)

160162294

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179919

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0051170-3

Número do contrato

1062/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4040/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil BOM RETIRO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160061097

Anexo II (Número do Documento SEI)

160085850

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179947

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048924-4

Número do contrato

974/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4108/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil IPIRANGA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160090009

Anexo II (Número do Documento SEI)

160078841

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160179989

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049654-2

Número do contrato

1140/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4105/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA ASSISTENCIAL JESUS MENINO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.309.378/0001-34

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil RAPHAELA CAPELLANO DIAS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160102787

Anexo II (Número do Documento SEI)

160081066

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160180021

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049448-5

Número do contrato

876/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4102/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACAO COMUNITARIA CANTINHO FELIZ

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.870.905/0001-85

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil CANTINHO DOS TESOUROS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160064946

Anexo II (Número do Documento SEI)

160069210

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160180035

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048833-7

Número do contrato

908/DREIP/017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4100/DREIP/026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ACAO COMUNITARIA CANTINHO FELIZ.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.870.905/0001-85

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil CANTINHO FELIZ

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160066302

Anexo II (Número do Documento SEI)

160069716

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160180057

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048900-7

Número do contrato

903/DREIP/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3625/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.601.723/0001-34

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil CLARET

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160073537

Anexo II (Número do Documento SEI)

160164818

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160180077

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0049858-8

Número do contrato

1085/DREIP/2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

4047/DREIP/2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO CLARET - SOLIDARIEDADE E DESENVOLVIMENTO HUMANO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.601.723/0001-34

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil CORAÇÃO DE JESUS

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160076713

Anexo II (Número do Documento SEI)

160086435

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160180130

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2025/0146427-4

Número do contrato

53/DREIP/2025 - RPP

Número do Termo Aditivo

4338/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS COMUNITARIA DO JD SAO JORGE E ADJACENCIAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.862.123/0001-20

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/01/2026

Data de Fim

07/01/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil NOSSAS CRIANÇAS IV

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160168314

Anexo II (Número do Documento SEI)

160080813

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160180259

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0063812-3

Número do contrato

65/DREIP/2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

3596/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BOAS NOVAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.002.151/0001-65

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/08/2021

Data de Fim

02/08/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil JERICO

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160143937

Anexo II (Número do Documento SEI)

160143937

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160181458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0081218-0

Número do contrato

261/DREIP/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3595/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BOAS NOVAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.002.151/0001-65

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2025

Data de Fim

30/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil FILADELFIA

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160088133

Anexo II (Número do Documento SEI)

160167412

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160181469

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0007008-3

Número do contrato

535/DREIP/2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

3593/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BOAS NOVAS.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.002.151/0001-65

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

06/03/2023

Data de Fim

05/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil BELEM

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160059808

Anexo II (Número do Documento SEI)

160163149

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160181491

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0049055-6

Número do contrato

125/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3856/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO INSPIRANDO AMOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.128.226/0001-59

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

16/10/2024

Data de Fim

15/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil PEDACINHO DO CEU

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160090747

Anexo II (Número do Documento SEI)

160087372

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160181499

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0049056-4

Número do contrato

147/DREIP/2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

3900/DREIP/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO INSPIRANDO AMOR

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.128.226/0001-59

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII, na subcláusulas 4.2

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/10/2024

Data de Fim

30/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as crianças para manter em funcionamento o Centro de Educação Intantil TINDOLELE

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160115611

Anexo II (Número do Documento SEI)

160088362

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160178678

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050522-3

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO APOIAR PARA A VIDA e CEI CLUBE DAS LETRINHAS, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA Processo SEI nº 6016.2017/0050522-3 CEI CLUBE DAS LETRINHAS ASSUNTO: Aditamento ao Termo de Colaboração DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 160138582, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16,IN SME nº 48/2025 e IN SME nº 25 de 11/06/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1093/DRE-IP/2017 - RPP, com a OSC INSTITUTO APOIAR PARA A VIDA localizada na Rua Evaristo Pereira Escorsa 16, C.N.P.J. nº 55.295.141/0001-70, objetivando aditar as as cláusulas quarta, com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII e sétima para a inclusão do item 7.9, para manutenção do CEI CLUBE DAS LETRINHAS, de acordo com a minuta em doc. SEI nº 159363304;II. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizadas onerarão a dotação orçamentária nº 16.11.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00II.  A documentação exigida pela Instrução Normativa nº. 48/2025, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.III. Publique-se.IV. Remeta-se ao núcleo de contabilidade, para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes.V. Após, à DIAF - Núcleo de Parcerias para lavratura do termo de aditamento e publicação do respectivo extrato.VI. Publique-se.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160145340

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Abertura (NP)   |   Documento: 160135479

Dados da Licitação

Número

90018/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bobina

Objeto da licitação

60 bobinas para calculadora de 57 mm

Processo

6016.2026/0061393-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI 6016.2026/0061393-6 - Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90018/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 - I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO aquisição de 60 bobinas para calculadora de 57 mm conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 159731298.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 159475771.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FINANÇAS para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

159475607

Abertura (NP)   |   Documento: 160141406

Dados da Licitação

Número

90019/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Arbitragem

Objeto da licitação

contratação de arbitragem para Festivais de Jogos de Tabuleiros

Processo

6016.2026/0014576-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0014576-2 - Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90019/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188 - I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO a contratação de arbitragem para Festivais de Jogos de Tabuleiros, das unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Itaquera, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 159977934.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº159978147 .III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FINANÇAS para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160088731

Abertura (NP)   |   Documento: 160157580

Dados da Licitação

Número

90005/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Microfone

Objeto da licitação

Aquisição de 02 sistemas de microfones sem fio duplos

Processo

6016.2026/0056772-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0056772-1 - Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90005/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO aquisição de 02 sistemas de microfones sem fio duplos conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 157159166.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 157159351.III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FINANÇAS para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158914663

Abertura (NP)   |   Documento: 160158410

Dados da Licitação

Número

90004/DRE-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Lixeira

Objeto da licitação

Aquisição de lixeiras

Processo

6016.2026/0055619-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA - PROCESSO SEI 6016.2026/0055619-3 - Aviso de Cotação Eletrônica Nº 90004/DRE-IQ/2026 - UASG: 929188I - No exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021 da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, AUTORIZO a abertura de procedimentos licitatórios na modalidade Dispensa de licitação, tipo Menor PREÇO GLOBAL PARA TODOS OS ITENS OBJETIVANDO aquisição de lixeiras conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital em documento SEI nº 157148636.II - Fica designada para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação doc SEI nº 157148866 .III - PUBLIQUE-SE.IV - Após, a DIAF/FINANÇAS para providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158087288

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160137654

Dados da Licitação

Número

41/SME/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Contratação

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada em viagem de ônibus.

Processo

6016.2026/0014515-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI Nº 6016.2026/0014515-0 - Despacho autorizatório - I - À vista dos elementos constantes do processo, autorização em DOC SEI nº 156928872 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica DOC SEI Nº 158387312 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 e decreto 62.100/2022, fundamentada pela Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da Empresa W.L. TRANSPORTE E LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - CNPJ: 04.401.860/0001-98, para a contratação, por meio do acionamento da ARP 41/SME/2025, 55 (cinquenta e cinco) viagens de ônibus, conforme DOC SEI nº 154868582 totalizando R$ 209.000,00 (duzentos e nove mil reais) para atendimento das unidades educacionais.II - Desta forma, AUTORIZO a emissão das respectivas notas de empenho, onerando as dotações:16.19.12.368.4027.2.831.33903900.00.1.500.9001.0 valor de R$ 209.000,00.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidora Délcio da Silveira Filho, RF 723.408-2 e como suplente o servidor Edson Rufino, RF 791.667-1.IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

158958157

Unidade SME/DRE-JT para Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160152343

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ6016.2025/0150870-0OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros e transporte misto (passageiros e cargas leves), mediante locação de dois veículos do tipo van, seminovos, em caráter não eventual, com condutor, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender às necessidades técnico-administrativas da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.Aos 30 dias de março de 2026, às 10h30, conforme disposto no Edital, foi aberta a sessão do Pregão Eletrônico nº 90001 DRE JT 2026 para a contratação por meio de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte de passageiros e transporte misto (passageiros e cargas leves), mediante locação de dois veículos do tipo van, seminovos, em caráter não eventual, com condutor, com fornecimento de combustível e quilometragem livre, para atender às necessidades técnico-administrativas da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé e foi concluída em 09/04/2026, adjudicado e homologado no Compras.gov em 24/04/2026.A licitação teve como empresa vencedora: VIA 80 TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 09.002.604/0001-41, para fornecer o item/ lote ÚNICO, com valor total de proposta de R$ 1.696.800,00 (um milhão, seiscentos e noventa e seis mil oitocentos e dez reais), conforme relatórios na íntegra, da sessão pública: Relatório de Julgamento (154498275) e Relatório de Homologação DOC SEI (160150739).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160150739

Data de Publicação

29/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160149997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ6016.2026/0017533-5OBJETO: Contratação de Empresa para Organização e Arbitragem para os Jogos Estudantis de Go Individual, para os Jogos Estudantis de Xadrez Individual e por Equipes - Fase Regional, para o Festival Estudantil Regional de Mancala Awelé e Para o Festival Regional do Jogo da Onça da DRE Jaçanã/Tremembé.Ao primeiro dia do mês de abril de 2026, às 10h30, conforme disposto no Edital, foi aberta a sessão do Pregão Eletrônico nº 90002 DRE JT 2026 para a contratação por meio de procedimento licitatório para a Contratação empresa para organização e arbitragem para os Jogos Estudantis de Go Individual, para os Jogos Estudantis de Xadrez individual e por equipes - fase regional, para o festival estudantil regional de Mancala Awelé e para o festival regional do jogo da onça da DRE Jaçanã/Tremembé e foi concluída em 09/04/2026, adjudicado e homologado no compras.gov em 24/04/2026.A licitação teve como empresa vencedora: BALAX EVENTOS LTDA - CNPJ: 45.811.792/0001-12 para fornecer o item/ lote ÚNICO, com valor total de proposta de R$ R$ 51.300,00 (cinquenta e um mil e trezentos reais), conforme relatórios na íntegra da sessão pública: Relatório de julgamento doc. SEI (154712604) e Termo de homologação doc. SEI (160145243).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160145243

Data de Publicação

29/06/2026

Setor Jurídico

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160135802

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0066927-4

Objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025

Conteúdo do despacho

6016.2021/0066927-4ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI CORA CORALINAAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ nº 11.409.431/0001-22, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 07/07/2026, para atendimento do CEI CORA CORALINA, para 160 crianças, sendo 46 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 249.168,85 (duzentos e quarenta e nove mil, cento e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos), incluindo adicional berçário e aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 1080/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160134762

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160136337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0069140-7

Objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025

Descrição detalhada do objeto

Aditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025

Conteúdo do despacho

6016.2021/0069140-7ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS - CEI FRIDA KAHLOAditamento de Parceria. Vigência do Termo de Colaboração. Instrução Normativa SME nº. 48/2025 I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, Decreto nº 57.575/16 e Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO da vigência do Termo de Colaboração com a OSC "ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA THEREZINHA DE JESUS", CNPJ nº 11.409.431/0001-22, por mais 05 (cinco) anos, a partir de 07/07/2026, para atendimento do CEI FRIDA KAHLO, para 116 crianças, sendo 57 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse mensal de R$ 182.265,16 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), incluindo adicional berçário e aluguel e IPTU, de acordo com a minuta e o Plano de Trabalho apresentado pela Organização parceria e que faz parte integrante do termo.II. Acolho as justificativas para aditamento da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do artigo 30 do Decreto nº 57.575/16.III. Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 48/2025, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Ludmila Florêncio de Souza, RF 824.424.1, e como suplente, a servidora Adriana Gamero, RF 724.261.1;IV. A Comissão de Monitoramento e Avaliação Regional será aquela designada pela Portaria DRE-JT nº 130/22;V. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerará a dotação orçamentária nº 16.12.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 5.034/2026;VI. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16.VII. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no DOC.VIII. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, inclusive as certidões negativas e certificado de regularidade, deverá estar em vigor no momento da efetiva formalização do instrumento.IX. Remeta-se ao Setor de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160135865

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160133536

Dados da Licitação

Número

06/DRE-JT/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

S/N

Objeto da licitação

Locação de brinquedos infláveis para a 48ª edição do programa Recreio nas Férias - Julho 2026. Dispensa Eletrônica.

Processo

6016.2026/0042719-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

6016.2026/0042719-9 Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé Locação de brinquedos infláveis para a 48ª edição do programa Recreio nas Férias - Julho 2026. Dispensa Eletrônica. I. No uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 5.318/20, e tendo em vista os elementos contidos nos autos deste Processo Administrativo, bem como a manifestação da Agente de Compras, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica de Licitação nº. 06/DRE-JT/2026, para que produzam efeitos legais, o objeto do certame, à empresa ML COSTA LOPES EVENTOS- CNPJ: 26.850.550/0001-93, para locação de brinquedos infláveis de lote único, para desenvolvimento de atividades de atividades lúdicas seguras, atrativas e acessíveis, estimulando o movimento, a socialização, a cooperação e o protagonismo infantil, aspectos fundamentais na proposta pedagógica na 48ª Edição do Programa Recreio nas Férias/ Julho 2026, no valor total de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), com fundamento no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto 62.100/22;II. Emita-se a Nota de Empenho, que deverá onerar a dotação orçamentária: nº. 16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 em R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais) do orçamento vigente, por meio da Nota de Reserva com transferência nº 35.765/26;III. Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, INDICO E DESIGNO, como gestora do contrato, a servidora Elaine Aparecida de Holanda Pereira, RF: 777.067.7/1, como fiscal desta contratação, a servidora Giane Gomes Pinheiro, RF: 848.083.4 e, como suplente, a senhora Magda Fagundes Batista, RF: 808.990.6.IV. Publique-se. Suélen Moutinho Sapucahy LinsDiretor Regional de Educação

Arquivo (Número do documento SEI)

160132698

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160152337

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0005802-4

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO INFÂNCIA COM ALIMENTO E AFETO E O CEI DOCE INFÂNCIA, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2017/0005802-4Interessado: Organização da Sociedade Civil Associação Infância com Alimento eAfetoAssunto: Reajuste da verba locatícia.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25 e suas alteraçõesposteriores, bem como o Decreto Municipal n.º 57.575/16, o Apostilamento doTermo de Colaboração nº 524/DRE-MP/2018-RPP, mantido com a Organização daSociedade Civil Associação Infância com Alimento e Afeto, inscrita no CNPJ sob o n.°04.715.127/0001-48, para que conste o reajuste anual referente ao valor do alugueldo imóvel do CEI Doce Infância, a partir de 06/03/2026, data de vencimento daperiodicidade anual, mantendo-se o valor de R$ 11.121,73 (onze mil, cento e vinte eum reais e setenta e três centavos), acrescido de IPTU.II - A presente autorização irá onerar a dotação orçamentária nº16.00.16.20.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.0.III- Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160130324

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160153617

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0021908-0

Objeto

A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação DRE-MP.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO AQUARELA E O CEI ESTRELAS BRILHANTES, segundo as diretrizes técnicas da SME de acordo com o plano de trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, com adequação à verba de locação.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUELProcesso SEI n.º 6016.2020/0021908-0Interessado: Organização da Sociedade Civil Instituição AquarelaAssunto: Reajuste da Verba Locatícia.DESPACHOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dossetores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto comorazões de decidir, AUTORIZO, nos termos da IN SME nº 48/25, e suas alteraçõesposteriores, Portarias nº 47/SEGES/2022 e 21/SGM-SEGES/2022 alterada pelaPortaria SEGES 62/2022, bem como os Decretos Municipais n.º 57.575/16 e n.º62.147/2023, o Apostilamento do Termo de Colaboração nº 123/DRE-MP/2020-RPP, mantido com a Organização da Sociedade Civil Instituição Aquarela, inscrita no CNPJsob o n.° 03.978.010/0001-94, para que conste o reajuste anual referente ao valordo aluguel do imóvel do CEI ESTRELAS BRILHANTES, a partir de 01/03/2026, mantendo-se o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), mais IPTU.II - Autorizo a emissão de nota de empenho para o exercício vigente para atender àsdespesas ora autorizadas, bem como os cancelamentos de saldos de nota deempenhos não utilizados no exercício de 2026. A presente autorização irá onerar adotação orçamentária nº 16.00.16.20.12.365.4028.2.828..3.3.50.39.00.0III- Publiquem-se os itens I e II.Jair Sipioni RF 551.809.1 v.2 Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

160131813

Outras (NP)   |   Documento: 160152549

Principal

Especificação de Outras

Despacho Convocação

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL Processo SEI nº 6016.2026/0006037-6 Interessados: CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder (Matriz), CNPJ nº 71.208.516/0001-74; Algar Telecom S.A., Líder (Filial), CNPJ nº 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, (Filial 03), CNPJ nº 65.295.172/0006-90. CONVOCAÇÃO Fica(m) convocado(s) representante(s) com poderes legais, munidos de documentos comprobatórios, do CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, constituído pelas consorciadas: Algar Telecom S.A., Líder (Matriz), CNPJ nº 71.208.516/0001-74; Algar Telecom S.A., Líder (Filial), CNPJ nº 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, (Filial 03), CNPJ nº 65.295.172/0006-90, para reunião presencial na Diretoria Regional de Educação - São Miguel, com sede na Avenida Nordestina, nº 747, Vila Americana, São Miguel, São Paulo/SP, CEP 08021-000, no dia 02.07.2026, às 11 horas, com membros da DIAF/DRE-MP, Assessoria Jurídica e Gestão/Fiscalização do Termo de Contrato nº 185/DRE-MP/DIAF/2026, oriundo da Ata de Registro de Preços nº 90005/2025-COBES, Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, cujo objeto é a prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Anexo II do edital do Pregão Eletrônico nº 90005/2025-COBES, com vistas a esclarecimentos e ajuste de procedimentos técnico-administrativos e contábeis entre as partes referentes à instalação, configuração e ativação dos serviços contratados. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160164482

Principal

Especificação de Outras

Despacho Decisão. Acolhimento da Defesa Prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0035492-2 Interessado(s): POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, CNPJ sob o n.º 04.477.018/0001-30. Assunto: Notificação da Nota de Empenho n.º 48.652/2026, cujo objeto é a aquisição de colchonetes. Assunto: Notificação. Decisão. Acolhimento da Defesa Prévia. DESPACHO I- O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais em cumprimento as legislações vigentes, especialmente a Nota de Empenho n.º 48.652/2026, celebrado com a empresa POLAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, CNPJ sob o n.º 04.477.018/0001-30, cujo objeto é a aquisição de colchonetes, a vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, que adoto e acolho como razão de decidir, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa supra, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e Contratos para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160165182

Principal

Especificação de Outras

Despacho Decisão. Acolhimento Defesa Prévia

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0057231-8 Interessado(s): SO BATERIAS COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, CNPJ sob o n.º 36.469.275/0001-16. Assunto: Notificação. Decisão. Acolhimento da Defesa Prévia. DESPACHO I- O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais em cumprimento as legislações vigentes, especialmente da Nota de Empenho n.º 58.286/2026, celebrado com a empresa SO BATERIAS COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.469.275/0001-16, cujo objeto é a aquisição de 02 (duas) baterias tracionárias com carregador, a vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, que adoto e acolho como razão de decidir, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pela empresa supra, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e Contratos para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

29/06/2026

Unidade SME/DRE-PE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 160165236

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0049297-7DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHAASSUNTO:LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS RECREIO NAS FÉRIAS /JULHO 2026 I - Considerando o disposto nos incisos I a VII do art. 9º do Decreto Municipal nº 62.147/2023 e no uso das atribuições a mim conferidas pelos inc. III do art. 5º da Portaria SME 5.318/2020, AUTORIZO a realização da despesa nos moldes abaixo discriminados, observando ainda o disposto na Lei Federal 14.133/2021 e no art. 122 do Decreto Municipal 62.100/2022 c/c art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014:II - CREDOR: LUPI EVENTOS LTDACNPJ:48.006.715/0001-88;III - VALOR TOTAL: R$ 28.752,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e dois reais);IV -VALOR TOTAL COM 25% DE ADITAMENTO: R$ 35.940,00 (trinta e cinco mil, novecentos e quarenta reais);V - DOTAÇÃO:16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, reserva nº 35.769;VI - FISCAL DESIGNADO: Fernando Artilleiro R.F.730.573.7; Wania Cristina Manoel R.F.591.093.Crislaine Aparecida FranciscoDiretor Regional de Educação Substituto

Anexo I (Número do Documento SEI)

160158752

Data de Publicação

29/06/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160159914

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041546-1

Número do contrato

17.2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

2597.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI 4 IRMAOS

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO 4 IRMAOS DA VILA NANCY

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.777.952/0001-16

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIACAO 4 IRMAOS DA VILA NANCY e CEI 4 IRMAOS, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 127 crianças de 00 a 03 anos, sendo 55 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/06/2022

Data de Fim

17/06/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159605352

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160162847

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2023/0097620-0

Número do contrato

70.2023 - RPP

Número do Termo Aditivo

2628.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALEGRIA DE VIVER

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASS. CENTRAL E COM DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILANDIA B3.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.163.617/0001-53

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASS. CENTRAL E COM DO CONJUNTO HABITACIONAL BRASILANDIA B3 e CEI ALEGRIA DE VIVER, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 73 crianças de 00 a 03 anos, sendo 25 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

25/08/2023

Data de Fim

24/08/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159396519

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160163865

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0037473-4

Número do contrato

127.2019 - RPP

Número do Termo Aditivo

2638.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ANA ISABEL

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE SUSTENTABILIDADE E PESQUISA AMBIENTAL - ISPA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.120.528/0001-10

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO DE SUSTENTABILIDADE E PESQUISA AMBIENTAL - ISPA e CEI ANA ISABEL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 68 crianças de 00 a 03 anos, sendo 32 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

13/09/2024

Data de Fim

12/09/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159619444

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160165216

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0041562-3

Número do contrato

526.2018-RPP

Número do Termo Aditivo

2631.2026-RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI ALFA E OMEGA

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO ALFA E OMEGA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.093.263/0001-06

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO ALFA E OMEGA e CEI ALFA E OMEGA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 67 crianças de 00 a 03 anos, sendo 18 de berçário

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

04/01/2023

Data de Fim

03/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159630452

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160166256

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0049346-4

Número do contrato

775.2018 - RPP

Número do Termo Aditivo

2652.2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio do Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, através do CEI BERNARDO MENDES

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA JARAGUÁ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOC. LIVRE DA TERCEIRA IDADE DA ZONA NORTE DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.141.672/0001-05

Objeto do Aditamento

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOC. LIVRE DA TERCEIRA IDADE DA ZONA NORTE DE SÃO PAULO e CEI BERNARDO MENDES, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE, visando o atendimento de 77 crianças de 00 a 03 anos, sendo 41 de berçário.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/10/2023

Data de Fim

16/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Alteração de Cláusula do Termo de Colaboração

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

12/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159620326

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160172844

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0044362-7

Número do contrato

1165/DRE-SA/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

4420/DRE-SA/2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria, através do CEI SANTA CLARA DE ASSIS.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATRAVÉS DA DRE SANTO AMARO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.863.825/0001-24

Objeto do Aditamento

ADEQUAÇÃO DE DEMANDA, COM A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO E A REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO E ADEQUAÇÃO DO VALOR LOCATÍCIO,

Dotação orçamentária

12.365.4028.2.828

Nota de Empenho

14481

Natureza da Despesa

SERVIÇOS DE CRECHE E ASSISTENCIA PRE ESCOLAR

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48/2025 E DA PORTARIA Nº 21/SGM-SEGES/2022, E ALTERAÇÕES POSTERIORES

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160171829

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160175618

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0055980-0

Objeto

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI GRÃO DE ESPERANÇA I

Descrição detalhada do objeto

ADITAMENTO DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETOA presente parceria destina-se ao atendimento das crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, parte integrante deste termo.1.1. O atendimento será inteiramente gratuito para o usuário.CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIAA presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração em 28/06/2026 pelo prazo inicial de 05 (cinco) anos, admitida sua prorrogação por igual período, mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo da Diretoria Regional de Educação quanto à continuidade do atendimento, desde que qualquer das partes não se manifeste, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a intenção de encerrar a parceria.2- Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta cláusula e persistindo o interesse e conveniência de ambas as partes, deverá ser celebrado novo Termo de Colaboração.3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS (as) CEI/CRECHES PARCEIRASA organização parceira manterá em funcionamento um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSDESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOPROCESSO SEI Nº 6016.2021/0055980-0CEI GRÃO DE ESPERANÇA II - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico DOC SEI nº160134657 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16,Instrução Normativa SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, o ADITAMENTODE ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE AO TERMO DE COLABORAÇÃO nº 472021 /DRE-SM /2021-UPP, com a OSC INSTITUTO BENEFICIENTE CASTILHO, localizada à Rua: Flor de Cachimbo Nº 436 BAIRRO Vila Jacuí, CEP 08050-040, C.N.P.J. nº 02.020.689/0001-41, objetivando aditar a cláusula segunda PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir 28/05/2026 por 60 meses, que tem por objeto a manutenção do CEI GRÃO DE ESPERANÇA I com atendimento para 450 crianças sendo 217 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 434.619,30 (quatrocentos e trinta e quatro mil seiscentos e dezenove reais e trinta centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 109.938,71 (cento e nove mil novecentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos) , mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$ 45.507,53 (quarenta e cinco mil quinhentos e sete reais e cinquenta e três centavos) e acrescido do valor do IPTU R$ 2.691,74 (dois mil seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 592.757,28 (quinhentos e noventa e dois mil setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) de acordo com a minuta documento SEI nº 160066244 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.23.12.365.3010.2.828.3.3.50.39.00.00, através da nota de reserva nº 961, segundo DOC SEI nº 159991765. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, a servidora Luciana Espinosa de Alencar da Silva, RF 723.076,1/2, e como suplente o servidor Eliane Bernardi Vilas Boas, RF 744.796-5/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste.Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva/Diretor Regional de Educação

Unidade de Gestão do Programa "A educação Paulistana Pode+" Publicações DO

Outras (NP)   |   Documento: 160098833

Principal

Especificação de Outras

Consultoria Individual - Política de Formação Continuada e Permanente da EMFORPEF

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE DESPESAS -SME/UPGE/UGP-BID Processo SEI: 6016.2026/0023274-6 Interessado: SME/EMFORPEF - Escola Municipal de Formação de Profissionais da Educação do Futuro. Objeto: Contratação de Consultoria Individual para apoiar a estruturação das ações na elaboração da Política de Formação Continuada e Permanente da EMFORPEF. I. À vista dos elementos que instruem este processo e mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, com fundamento no artigo art. 1º, §3º da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, e condição do art. 9º do Decreto nº 64.904/2026, que acolho nos termos da competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, e na designação pelo art. 1º da Portaria SME nº 7.609/2025, e a substituição pela Portaria nº 6.918/2026 . AUTORIZO a contratação pelo período de 08 (oito) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, da empresa MABELINI & FERREIRA LTDA - ME, CNPJ 10.842.702/0001-76, para "CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA INDIVIDUAL PARA APOIAR À ESTRUTURAÇÃO DAS AÇÕES NO PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DA POLÍTICA DE FORMAÇÃO CONTINUADA E PERMANENTE DA REDE, JUNTO À ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO"., pelo valor total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) com desembolsos de acordo com o cronograma de execução contido no termo de referência nº 05/2026, SEI 154247270. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 16.10.12.368.4027.3.020.44903500.01.1.574.1537.0, indicada na Nota de Reserva nº 41.678/2026 em SEI! 157998716, sendo o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). III. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como gestor, fiscal e suplente os servidores indicados abaixo, conforme SEI 153523560: Gestor Titular: Felipe Zuculin da Fonseca - RF: 857.305.1Gestor Suplente: Kaligiane Dorgelma Felix da Silva - RF: 819.391.6 Fiscal Titular: Leandro dos Santos Messias - RF: 792.956.1Fiscal Suplente: Simone Oliveira dos Santos - RF: 794.733.0 IV. Publique-se. V. Encaminhe- se o presente à SME/CONT/DICONT/NUREM para providências orçamentárias, ato contínuo para SME/COMPS/NCON para elaboração do Termo de Contrato. Ana Cláudia de Almeida Coordenador Geral Substituto - Unidade Gestora do Programa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160038087

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160163669

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Autorização DEA

Síntese (Texto do Despacho)

No uso de minhas atribuições legais e em face dos elementos constantes deste processo, notadamente os sumariados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, verifico que a despesa se refere a valores decorrentes de repactuação do Contrato SF nº 45/2024, correspondente ao período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, e devidos a sociedade EGW FACILITIES LTDA CNPJ nº 42.447.455/0001-08.Considerando que o fato gerador da despesa ocorreu no exercício de 2025, que houve a efetiva execução do serviços e regular liquidação da obrigação, entendo configurada hipótese de Despesa de Exercícios Anteriores, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei nº 4.320/1964 e do artigo 2º do Decreto Municipal nº 57.630/2017, razão pela qual RECONHEÇO e RATIFICO a despesa no valor R$ 37.448,61 (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, sessenta e um centavos), autorizando seu pagamento na forma de Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), à conta da dotação própria do exercício de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159732721

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160100244

Dados da Licitação

Número

90622/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Despacho de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-INJETAVEIS (NG.01.24.26).

Processo

6018.2026/0072901-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0072901-3, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-INJETAVEIS. (NG.01.24.26), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159958073) anexo ao presente processo. II - Fica designada para condução do pregão a Pregoeira Sra. Maria Helena Gomes de Ornelas Otávio, RF 832.970.2/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

159958773

Abertura (NP)   |   Documento: 160100357

Dados da Licitação

Número

90622/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aviso de abertura de pregao

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-INJETAVEIS (NG.01.24.26).

Processo

6018.2026/0072901-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0072901-3PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90622/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90622/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0072901-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPATICOS-INJETAVEIS. (NG.01.24.26). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 1ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160098527 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160098527

Comissão Permanente de Licitação-10

Comunicado (NP)   |   Documento: 160106745

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0056004-3PREGÃO ELETRÔNICO N°. 90513/2026OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER URETRAL, KIT DE CATETER PARA TERAPIA RENAL, VALVULA DE FALA E DEGLUTIÇÃO A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90513/2026, no dia 30/06/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as APROVAÇÕES das amostras para os ITENS 01 e 02 apresentadas pelas empresas: SC COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e MEDCORP SAUDE TECNOLOGIA LTDA e as REPROVAÇÕES das amostras para o ITEM 03 apresentadas pela empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160104779

Data de Publicação

29/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160129703

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RETOMADA DE SESSÃO PÚBLICA DA 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS Processo: 6018.2026/0040053-4Pregão Eletrônico: 90382/2026/SMSObjeto: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL / GINECOLOGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A Pregoeira da 10ª CPL, COMUNICA que dará prosseguimento ao PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90382/2026, no dia 14/07/2026, às 09:00 horas, tendo em vista as avaliações das amostras, realizadas pelos Especialistas da Cirurgia Geral e Ginecologia, das Unidades HMCC, HMARS e SMS:- LOTE/GRUPO 02 - Amostras REPROVADAS, apresentadas pela empresa PARADISE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA;- LOTE/GRUPO 03 - Amostras REPROVADAS, apresentadas pela empresa PARADISE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA;- LOTE/GRUPO 04 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa BHIO SUPPLY INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS S/A;- ITEM 14 - Amostras APROVADAS, apresentadas pela empresa MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160128132

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160123369

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0006692-8, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90514/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II. DECLARAR DESERTO os GRUPOS 01, 02, 03 e 04, visto as inexistências de propostas.III. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089100

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160123735

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I.  À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo n°. 6018.2026/0006692-8, a qual adoto como razão de decidir, com fundamento nos termos do artigo 2°, § 2°, inciso I do Decreto Municipal n°. 62.100/2022 e do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal n°. 14.133/2021 e ainda em face da competência delegada pelas Portarias nº 727/2018-SMS.G e 401/2021-SMS.G, e considerando o resultado do certame licitatório realizado por meio do Pregão Eletrônico n°. 90580/2026/SMS.G, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA NEBULIZADORES, PULVERIZADORES E GERADORES DE AEROSSOL, processado pela Pregoeira Priscila Luiza Rocha Bertaso da 10ª Comissão Permanente de Licitações, instituída através da Portaria n°. 614/2025-SMS.G, que julgou sob o critério menor preço, DECIDO:II. DECLARAR DESERTO os GRUPOS 01, 02 e 03, visto as inexistências de propostas.III. DECLARAR FRACASSADO o GRUPO 04, visto as desclassificações das propostas apresentadas.IV. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089148

Data de Publicação

29/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160136169

Dados da Licitação

Número

90588/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, EST

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML

Processo

6018.2025/0119405-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/08/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2025/0119405-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 159388707) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159940951

Abertura (NP)   |   Documento: 160137876

Dados da Licitação

Número

90588/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, EST

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML

Processo

6018.2025/0119405-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2025/0119405-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90588/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 90588/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. 6018.2025/0119405-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FRASCO, COLETOR, P/ BRONCOSCOPIA, DESCARTAVEL, ESTERIL, 120 ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 160137004 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160137004

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160101501

Dados da Licitação

Número

90628/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0003817-7, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160048014) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

160048623

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160106290

Dados da Licitação

Número

90629/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TROCATER CIRÚRGICO

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0033764-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0033764-6, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160039467) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

160046657

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160115469

Dados da Licitação

Número

90630/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SONDA FOLLEY EM LATEX

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24.

Processo

6018.2026/0066047-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Despacho I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, através do processo administrativo 6018.2026/0066047-1, na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 14 E NR. 24, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160063645) anexo ao presente processo. II - Fica designado para condução do pregão o Pregoeiro Sr. Roberto Kitamura, RF 781.602-2/1, para atuar como Pregoeiro e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

160064956

Abertura (NP)   |   Documento: 160101669

Dados da Licitação

Número

90628/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL

Processo

6018.2026/0003817-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0003817-7PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90628/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90628/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0003817-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160099872 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160100769

Abertura (NP)   |   Documento: 160106572

Dados da Licitação

Número

90629/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

TROCATER CIRÚRGICO

Objeto da licitação

Registro DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0033764-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

16/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 13ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0033764-6PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90629/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90629/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0033764-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TROCATER CIRÚRGICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 16 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

Arquivo (Número do documento SEI)

160105278

Comunicado (NP)   |   Documento: 160116683

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 90530/2026, processo SEI nº 6018.2026/0002967-4, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CATETER PARA DIALISE PERITONEAL (TENCKHOFF), no dia 30/06/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160116256

Data de Publicação

29/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-14

Comunicado (NP)   |   Documento: 160149821

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE SUSPENSÃO - 14ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0057703-5 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90566/2026-SMS.G - A 14ª CPL/SMS informa a SUSPENSÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90566-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0057703-5, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL DE LABORATÓRIO - TESTES IMUNOHEMATOLÓGICOS, COM CESSÃO DE EQUIPAMENTOS TOTALMENTE AUTOMATIZADOS EM COMODATO, cuja abertura estava prevista para 29/06/2026, em face do Jogo do Brasil junto à Copa do Mundo de Futebol nesta mesma data, bem como necessidade de análise de Impugnação interposta pela empresa GRIFOLS BRASIL LTDA. contra termos do Edital. O reagendamento do pregão se dará oportunamente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160148040

Data de Publicação

29/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160146409

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE CONSULTA PÚBLICA - PROCESSO Nº 6018.2025/0063564-5 - CONSULTA PÚBLICA: 003/2026/SMS.G - PREGÃO ELETRÔNICO: 90020/2026/SMS.G - A Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo dá publicidade à Consulta Pública nº 003/2026/SMS, que tem como intuito colher subsídios para finalização do novo edital do Pregão Eletrônico 90020/2026, que visa o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CREME HIDRATANTE PROTETOR PARA DIABÉTICOS, ora suspenso. O edital dantes publicado sofreu alterações em seu Anexo I - Termo de Referência e item 11.5.4, supressão dos itens 3.2, 8.8, 11.5.1 e 11.7.1.1 e inserção do Anexo VIII - Minuta de Termo de Contrato. A nova minuta do edital poderá ser consultada através do link direto SEI: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=136363489&id_documento=160370839. Os interessados em participar da licitação poderão apresentar sugestões acerca do edital e seus anexos através do endereço eletrônico meirefreitas@prefeitura.sp.gov.br, no período de 30/06/2026 a 09/07/2026. Após relatório de análise das sugestões recebidas, o pregão será reagendado e publicado posteriormente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160145011

Data de Publicação

29/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-15

Comunicado (NP)   |   Documento: 160118997

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HABILITAÇÃOUASG: 925003PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90487/2026 - SMS.GPROCESSO Nº 6018.2026/0049682-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME PINŲA DE BISTURI ULTRASSÔNICO COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES.A 15ª Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde - SMS.G, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que:Será realizado o chamamento dos licitantes remanescentes para manifestação de interesse na composição do Cadastro Reserva, conforme previsto no item 14.2 do Edital, respeitada a ordem de classificação.Será realizada a habilitação da licitante que teve sua(s) amostra(s) aprovada(s) - SEI nº 160117597Será aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, nos termos do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021;A sessão pública para esses atos ocorrerá no dia 29/06/2026, às 11:00 horas., por meio da plataforma do sistema Compras.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160118537

Data de Publicação

29/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160062516

Dados da Licitação

Número

90578/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML

Processo

6018.2025/0118084-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2025/0118084-6A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90578/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0118084-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PROTETOR SOLAR FPS 50 OU SUPERIOR, LOÇÃO C/ REPELENTE FRASCO 120ML. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 14 de julho de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160061156ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

160062008

Gerência de Abastecimento e Estoque

Comunicado - Disp Lic   |   Documento: 160109483

*COMUNICADO DE AGENDAMENTO DE ANÁLISE DE AMOSTRA - DL 60/2026*

Comunicamos que a análise da amostra referente ao objeto MESA AUXILIAR EM AÇO INOX foi agendada para o dia 07/07/2.026, às 10:00 horas.

Informamos que o item foi entregue desmontado, e, dessa forma, a análise somente será realizada mediante o envio de um montador, por conta da empresa, a fim de viabilizar a montagem do equipamento e a devida avaliação da amostra.

Local de análise:

Hospital Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva.

Av. Dep. Emilio Carlos 3.100 - CEP 02720-200 - Vila Nova Cachoeirinha-São Paulo/ SP

Procurar por Denilson Borges Ribeiro. Ramal: 1298

Comissão Permanente de Licitação-17

Abertura (NP)   |   Documento: 160021093

Dados da Licitação

Número

90616/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO DIGITAL INCLUINDO A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

Processo

6018.2025/0126591-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0126591-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90616/2026-SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90616/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0126591-4, destinado a AQUISIÇÃO DE MAMÓGRAFO DIGITAL INCLUINDO A INSTALAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA PARA UNIDADE PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 08 de julho de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 159947057 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

159949529

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160134172

Dados da Licitação

Número

90632/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0067613-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0067613-0 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160117899) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160117899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160147964

Dados da Licitação

Número

90549/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0049747-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOProcesso n.º 6018.2026/0049747-3 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a reabertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 160136119) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025/SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

160136119

Abertura (NP)   |   Documento: 160134697

Dados da Licitação

Número

90632/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0067613-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0067613-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90632/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90632/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067613-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE OPME - MALHA CILINDRICA (CAGE CORPO) para atendimento de cirurgias na especialidade de Neurocirurgia, com entrega em consignação, com comodato de equipamentos e instrumentais, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160124792 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160124792

Abertura (NP)   |   Documento: 160148572

Dados da Licitação

Número

90549/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP

Processo

6018.2026/0049747-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0049747-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90549/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90549/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0049747-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME TELAS DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE CIRURGIA GERAL, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 14 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160143003 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

160143003

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160175001

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0069173-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 90568/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA ANTISSÉPTICA, CREME HIDRATANTE, SPRAY DE BARREIRA PROTETOR CUTÂNEO - AÇÃO JUDICIAL. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160174475.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160174475

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160175042

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0069173-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 90568/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA ANTISSÉPTICA, CREME HIDRATANTE, SPRAY DE BARREIRA PROTETOR CUTÂNEO - AÇÃO JUDICIAL. II. Informamos que o Termo de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 160174481.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160174481

Data de Publicação

29/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-4

Abertura (NP)   |   Documento: 160144623

Dados da Licitação

Número

90636/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ENGENHARIA CLÍNICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0002281-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0002281-5PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90636/2026/SMS.G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90636/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0002281-5, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA DE CABECEIRA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI 160138558, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160138558

Abertura (NP)   |   Documento: 160160482

Dados da Licitação

Número

90640/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0067570-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0067570-3 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90640/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90640/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067570-3, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME: BROCAS E FRESAS COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 14 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160157356, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160157356

Abertura (NP)   |   Documento: 160172020

Dados da Licitação

Número

90642/2026-SMS-G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS - OPME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FILTRO DE VEIA CAVA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES

Processo

6018.2026/0067568-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/07/2026

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 4ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0067568-1 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90642/2026-SMS-G A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90642/2026-SMS-G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067568-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME FILTRO DE VEIA CAVA COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min do dia 15 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br , a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160170531, ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

160170531

Homologação (NP)   |   Documento: 160173475

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO E TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90564/2026/SMS-GProcesso nº. 6018.2026/0061957-9 Informamos que foi concluído o processo licitatório, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, adjudicado e homologado conforme Ata-Relatório-Termo de Julgamento (Documento Sei nº 160084258) e Termo de Homologação em Documento Sei nº 160172888, a cargo da 4ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Vanessa dos Santos Barrinuevo Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160172888

Data de Publicação

29/06/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160173452

Dados da Licitação

Número

PE 90634/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM, CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM, CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M, CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM

Processo

6018.2026/0051970-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 40 CM X 40 CM, CAMPO CIRURGICO DE MESA ESTERIL - 180 CM X 130 CM, CAMPO CIRURGICO FENESTRADO ESTERIL - 70 CM X 70 CM, CAMPO CIRURGICO PARA MESA DE MAYO ESTERIL - 58 CM X 1,37 M, CAMPO CIRURGICO INCISIONAL ESTERIL ADESIVO SEM IODO - 10 CM X 20 CM, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 159926571) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

159926678

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160175129

Dados da Licitação

Número

PE 90635/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA

Processo

6018.2026/0055987-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 160076221) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G. III-PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

160076861

Abertura (NP)   |   Documento: 160175259

Dados da Licitação

Número

PE 90635/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

GTC/MMH

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA

Processo

6018.2026/0055987-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2026/0055987-8PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90635/2026/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90635/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0055987-8, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/OROTRAQUEAL DE LONGA PERMANENCIA. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 10h00m do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160174411, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

160174411

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 160116219

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0038538-1 PREGÃO ELETRÔNICO: 90453/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO E INFANTIL Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a desclassificação da empresa melhor classificada no item 1 por ter tido suas amostras reprovadas, bem como aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 2, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 30/06/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160059335

Data de Publicação

29/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160155942

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0025743-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 90535/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ESPUMA EXPANSÍVEL EM AEROSSOL Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no ITEM 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 01/07/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160124646

Data de Publicação

29/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160139530

Dados da Licitação

Número

90617/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICA E EQUIPO PARA MENSURAÇÃO DE PRESSÃO VENOSA CENTRAL

Processo

6018.2026/0067359-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/07/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0067359-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90617/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90617/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0067359-0, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPO PARA DIÁLISE PERITONEAL PEDIÁTRICA E EQUIPO PARA MENSURAÇÃO DE PRESSÃO VENOSA CENTRAL a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 13 de julho de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 160137949 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160137949

Comissão Permanente de Licitação-8

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 160150718

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ADIAMENTO DO PREGÃO - PROCESSO: 6018.2026/0048280-8 -PREGÃO ELETRÔNICO N.º 90615/2026/SMS.G - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PLACA ADESIVA COM SEMENTE DE VACARIA PARA AURICULOTERAPIA. Comunicamos aos interessados no certame supramencionado, que a SESSÃO DE ABERTURA do Pregão Eletrônico fica ADIADA para às 9h do dia 13/07/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160149845

Data de Publicação

29/06/2026

Núcleo de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160124636

Dados da Licitação

Número

925003-80/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de Ração seca para gatos adultos

Objeto da licitação

Ração seca Super Premium para gatos adultos

Processo

6018.2026/0073074-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de Ração seca Super Premium para gatos adultos, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Cleonice Aparecida Machado Mendonça, RF 809.238-9, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. São Paulo, 26 de junho de 2026. Mariana de Souza AraujoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

160111427

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160152056

Dados da Licitação

Número

81/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE LABORATÓRIO

Objeto da licitação

Aquisição de frascos plásticos descartáveis de 500mL em polipropileno e/ou PET para coleta de águas para a Seção Técnica de Físico-Química do LCQS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

Processo

6018.2026/0070543-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada pela portaria 727/2018, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a aquisição de FRASCOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS 500ML EM POLIPROPILENO E/OU PET, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022. II - DESIGNO a servidora Regina Harumi Sakuma, RF 806.951-4, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento. Mariana de Souza AraujoCoordenadoraCoordenadoria de Vigilância em SaúdeSMS/COVISA

Arquivo (Número do documento SEI)

160109051

Comunicado (NP)   |   Documento: 160133292

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-80/2026-SMSPNCP: 13864377000130-1-000945/2026Período para entrega de proposta: 26/06/2026 até 01/07/2026 07:59 horas Data prevista para abertura da sessão pública: 01/07/2026 às 08:00 Período para envio de lances: 01/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-80/2026, visando a aquisição de Ração seca Super Premium para gatos adultos, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

Data de Publicação

29/06/2026

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160119739

Dados da Licitação

Número da Ata

722/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens de consumo

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE RAÇÃO SECA PARA CÃES FILHOTES SUPER PREMIUM

Processo

6018.2026/0068266-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0068266-1, no uso das competências delegadas pelas Portarias nº 727/2018 e Portaria nº 363/2026 de -SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZAMOS a contratação da empresa LEONARDO DE PAIVA PAVAO, inscrita no CNPJ nº 52.024.285/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços nº 722/2024-SMS.G, para o fornecimento de bens de consumo.II - Objeto (artigo 9º, inciso II): Aquisição de ração seca para cães filhotes super premium, nos seguintes quantitativos: 1.260 quilos (84 pacotes com 15kg). A aquisição destina-se às atividades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Domésticos (COSAP) e da Divisão de Vigilância de Zoonoses (COVISA), conforme Requisição de Material SEI nº 158559685.III - Valor e quantitativo (artigo 9º, inciso III): O valor unitário é de R$ 18,40 (dezoito reais e quarenta centavos), totalizando R$ 23.184,00 (vinte e três mil e cento e oitenta e quatro reais), conforme proposta comercial e Ata de Registro de Preços.IV - Prazo e local de execução (artigo 9º, inciso V): Após o recebimento da Nota de Empenho, a Contratada terá prazo de entrega de até 10 (dez) dias úteis, no endereço constante da Requisição de Material.V - Dotação orçamentária (artigo 9º, inciso IV): A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.006/2026.VI - Gestão e fiscalização (artigo 9º, inciso VII): Nos termos do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam designadas Carla Paiva Ferreira Santos, RF nº 806.685-0, como titular, e Maíra Franco de Andrade, RF nº 806.369-9, como suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.VIII - Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à SMS/CFO/RES. e EMP./EMPENHO para as providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

160081863

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160145153

Dados da Licitação

Número

28/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

02 (duas) unidades de cadeira fixa obeso

Processo

6018.2026/0006523-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 156757144, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 28/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 62.812.148 LUANA CARNEIRO DA FONSECA, CNPJ 62.812.148/0001-88, para aquisição de 02 (duas) unidades de cadeira fixa obeso, no valor total de R$ 2.152,00 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais), decorrente de emenda parlamentar estadual 2025.286.6490/Resolução SS-96/2025/SES/SP , para uso da UBS União de Vila Nova, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149515510. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 40.120/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

160143016

Contabilidade

Outras (NP)   |   Documento: 160143416

Principal

Especificação de Outras

Retificação de Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0050057-1 - RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DA COORDENADORA - ASSUNTO: SMS/CRS-O - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 33/2026/CRS-O/G - I - À vista dos elementos que instruem este processo, no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, de 06 de agosto de 2018, RETIFICO o despacho (documento SEI nº 159893685), publicado no D.O.C. 25/06/2026, página 441, 442 (documento SEI nº 160105000), para constar:Onde se lê:, ... no valor total de R$ 730,00 (setecentos e trinta reais), valor total de R$ 444,60 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), valor total de R$ 1.174,60 (um mil cento e setenta e quatro reais e sessenta centavos)... Leia-se: ... no valor total de R$ 730,80 (setecentos e trinta reais e oitenta centavos); valor total de R$ 445,50 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta centavos), valor total de R$ 1.176,30 (um mil cento e setenta e seis reais e trinta centavos)..., RATIFICANDO os demais termos do Despacho acima citado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160125227

Data de Publicação

29/06/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 160123843

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0042453-1 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 65 inciso I, "b" da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 160060554), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 009/CRSO/2022 (doc. SEI nº 072177284), firmado com a empresa DESINTEC - Serviços Técnicos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, objetivando a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial, para fazer constar a EXCLUSÃO, a partir de 13/07/2026 do serviço de limpeza e desinfecção de 03 (três) Caixas d'água com capacidade de 1.000 litros cada, instaladas no imóvel da unidade Almoxarifado Oeste, localizado na Rua Gomes de Carvalho, 250 - Vila Olimpia, SP, CEP: 04547-001, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde - Oeste, conforme consta no documento de solicitação (documento SEI nº 159853349). II - O percentual de REDUÇÃO do presente aditamento é de 1,81%, sobre o valor total do contratual. No valor total de redução de R$ 444,03 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e três centavos). Ficando o valor total contratual em R$ 24.030,15 (vinte e quatro mil trinta reais e quinze centavos). As despesas serão canceladas da dotação orçamentária nº 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00, Fonte de recursos nº 00.1.500.9001.0.III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho, em razão da redução contratual.IV - PUBLIQUE-SE.V - ENCAMINHE-SE a Contabilidade para que seja realizado o cancelamento do saldo da Nota de Empenho. VI - ENCAMINHE-SE a seguir ao setor de Contratos para formalização do Termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160098287

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160128691

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2024/0136825-8 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 160125773), AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 002/CRSO/2025 (documento SEI nº 140827209), firmado com a empresa VIVA SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.112.428/0001- 09, de prestação de serviços de limpeza hospitalar, limpeza, asseio, conservação predial das áreas internas e externas e conservação de áreas verdes, para fazer constar a EXCLUSÃO da prestação dos serviços do ALMOXARIFADO CRSO, localizado na Rua Gomes Cardim, nº 250 - Vila Olimpia - São Paulo/SP, a partir de 13/07/2026, em razão da mudança da unidade de imóvel, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - O valor total de redução referente ao presente aditamento é de R$ 5.390,19 (cinco mil trezentos e noventa reais e dezenove centavos), considerando o percentual de redução de 5,51% sobre o valor total contratual. III - AUTORIZO o cancelamento do saldo da Nota de Empenho, em razão da redução contratual. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para que seja realizado o cancelamento do saldo da Nota de Empenho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160127708

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160138160

Principal

Especificação de Outras

Despacho autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2021/0042474-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do artigo 107 da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, Decreto n° 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 160127222), AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 003/CRSO/2023 (documento SEI nº 082322981), firmado com a empresa FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.096.637/0001-99, de prestação de serviços de desinsetização/desratização/descupinização, nas dependências das unidades pertencentes à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, para fazer constar a EXCLUSÃO das áreas internas e áreas externas da BASE do SAMU PAT BAND, localizada na Av. Bandeirantes, nº 50 - Vila Olímpia - São Paulo/SP, BASE do SAMU CIDADE UNIVERSITÁRIA, localizada na Av. Professor Almeida Prado, nº 1280 - Butantã - São Paulo/SP e BASE do SAMU ARISTIDES VIADANA, localizada na Rua Aristides Viadana, nº 60 - Lapa - São Paulo/SP, a partir de 18/06/2026, conforme justificativa do SAMU (documento SEI nº 159555389). AUTORIZO, ainda, a EXCLUSÃO da área interna e área externa do móvel onde se encontra instalado o ALMOXARIFADO, localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia - São Paulo/SP, a partir de 13/07/2026, conforme justificativa da unidade (documento SEI nº 159803105). II - O valor total de redução referente a EXCLUSÃO das áreas internas e áreas externas das BASES SAMU PAT BAND, SAMU CIDADE UNIVERSITÁRIA e SAMU ARISTIDES VIADANA é de R$ 133,61 (cento e trinta e três reais e sessenta e um centavos); e o valor total de redução referente à EXCLUSÃO da área interna e área externa do ALMOXARIFADO é de R$ 1.322,18 (um mil trezentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), ficando o valor total do contrato em R$ 19.151,13 (dezenove mil cento e cinquenta e um reais e treze centavos). III - AUTORIZO, ainda, o cancelamento do saldo da nota de empenho nos valores correspondentes à despesa. IV - PUBLIQUE-SE. V - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para o cancelamento do saldo da nota de empenho nos valores correspondentes às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160128816

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160141493

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0102559-4 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 124, I "a" da Lei Federal 14.133/2021 e suas atualizações, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 160124496), AUTORIZO o aditamento ao Termo de Contrato 012/CRS-O/2023 (documento SEI 088223165), a empresa a CTE - SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.034.526/0001-98, para fazer constar a TRANSFERÊNCIA, a partir de 13/07/2026, da prestação dos serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS de transporte de cargo tipo VUC da unidade Almoxarifado, do imóvel situado à Rua Gomes de Carvalho, 250, Vila Olímpia, São Paulo - SP, CEP: 04547-001, para a Rua Sumidouro, 706 - Pinheiros, São Paulo - SP, CEP: 05428- 010, em razão da mudança de endereço da unidade Almoxarifado, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. II - PUBLIQUE-SE.III - ENCAMINHE-SE a seguir ao Departamento de Contratos para a formalização do termo de aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160134310

Data de Publicação

29/06/2026

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160140967

Principal

Número do Contrato

016/CRS-O/2024

Contratado(a)

LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.325.871/0001-79

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 004/CRSO/2026TERMO DE CONTRATO Nº 016/CRS-O/2024PROCESSO Nº: 6018.2023/0081555-0CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE.CONTRATADA: LB SERVICOS AMBIENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº26.325.871/0001-79.OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Manutenção e Conservação de Jardins mediante a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades necessárias para a consecução do objeto, de acordocom as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital.OBJETO DESTE TERMO: EXCLUSÃO, a partir de 01/07/2026, da prestação de serviços da área da unidade PADI CENTRO OESTE, localizada na Av. Sumidouro, nº 706 - Pinheiros, desta Coordenadoria Regional de Saúde Oeste.VALOR TOTAL DE REDUÇÃO: R$ 99,79 (noventa e nove reais e setenta e nove centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.27.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00 Fonte de Recurso:00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160140617

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160170208

Principal

Número do Contrato

01

Contratado(a)

XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.559.912/0001-06

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO Nº 005/CRSO/2026 AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/CRSO/2025 PROCESSO: 6018.2024/0098386-2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90001/CRSO/2025 OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de Impressão Corporativa por Meio de Outsourcing, a partir de impressoras multifuncionais e scanner, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on−site (incluindo peças), além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, cilindros, fusores, papel, etc.), contemplando disponibilização de estoque nas unidades para cumprimento dos níveis de serviços − SLA estabelecidos e, por fim, solução de bilhetagem que permita gestão e monitoramento de consumo do parque de equipamentos, para atendimento das necessidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste. CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE CONTRATADA: XPAPER COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 00.559.912/0001-06. OBJETO DESTE ADITAMENTO: TRANSFERÊNCIA de endereço de instalação de 01 (um) equipamento de impressão corporativa, sendo uma Multifuncional Laser/Led Monocromática A4 (40PPM) do Almoxarifado Oeste, localizado na Rua Gomes de Carvalho, nº 250 - Vila Olímpia, para o imóvel localizado na Rua Sumidouro, nº 706 - Pinheiros, a partir de 06/07/2026, em razão da mudança de endereço da unidade, sem ônus para a municipalidade.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160169708

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 160133645

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2026/0022072-2 - Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90031/2026 - CRSSE Realizado em 25/06/2026 - Ata de Julgamento https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0022072-5 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 23/CRS SUDESTE/2026 - Objeto: Aquisição de Mobiliário. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: - L J MONDARDO E CIA LTDA, CNPJ nº 04.158.848/0001-02 - Item 01 (Arquivo) - 02 (duas) unidades: pelo valor unitário de R$ 740,00 (Setecentos e quarenta reais.) e pelo valor total de R$ 1.480,00 (Mil quatrocentos e oitenta reais.) - Item 02 (Armário) - 01 (um) unidade: pelo valor total de R$ 590,00 (Quinhentos e noventa reais.) - Determinação final: Processo em condições de ser levado à Autoridade Competente para adjudicação e homologação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160084840160084869

Data de Publicação

29/06/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 160146492

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado novamente por ter sido publicado no dia 23/06/2026 com incorreções.EXTRATO DE ATA DA LICITAÇÃO P.A. 6018.2026/0028018-0 Extrato da Ata de Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO nº 90020/2026 - CRSSE Realizado em 12/06/2026 às 10:00 h - Ata de Julgamento n° 159775690, juntada ao processo SEI nº 6018.2026/0028018-0 e disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. - Certame conduzido pela Comissão Especial de Licitações constituída pela Portaria nº 23/CRS SUDESTE/2025 - Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTOS HOSPITALARES. Atos da sessão: Credenciamento, abertura das propostas, formulação de lances pelas empresas participantes nos termos da legislação que rege o certame, classificação das propostas, exame da documentação de habilitação das empresas de menor preço classificadas. O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisa juntada ao processo: Empresa fornecedora: VERLUMA COMERCIO LTDA, CNPJ 63.679.550/0001-07 - Proposta: e Catálogo: 159313001 - ITEM 1 - BALANÇA ELETRÔNICA - Quantidade: 27 (vinte e sete) Unidades-Valor Unitário: R$ 1.000,00 (um mil reais) - Valor Total: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) Empresa fornecedora: NOVORTHEC COMERCIO INTEGRADO LTDA, CNPJ 59.834.889/0001-55 Proposta: e Catálogo: 159606850 - ITEM 2 - CADEIRA DE RODAS MANUAL PARA LOCOMOÇÃO - Quantidade: 27 (vinte e sete) Unidades-Valor Unitário: R$ 1.423,00(um mil quatrocentos e vinte e três reais) - Valor Total: R$ 38.421,00 (trinta e oito mil, quatrocentos e vinte e um reais); - Não houve interposição de Recursos

Anexo I (Número do Documento SEI)

159775690

Data de Publicação

29/06/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160159166

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2022/0071300-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.216/0001-31. Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de envio de mensagens curtas de texto - SMS (Short Message Systems) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial). Objeto do Apostilamento: Informa-se o índice IPC-FIPE no percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS, a ser aplicado no período de 18/05/2026 a 18/05/2027, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 159050165 do processo eletrônico nº 6018.2022/0071300-4, passando o valor mensal de R$ 66.763,32 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) para R$ 69.200,12 (sessenta e nove mil e duzentos reais e doze centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

160129764

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160159797

Principal

Especificação de Outras

Extrato de Apostilamento ao Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2025/0105037-3 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: LUMINA ANIMAL CARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.406.726/0001-10. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo de preço.. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160133295

Data de Publicação

29/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160176233

Principal

Número do Contrato

073/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.178.524/0001-93

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2020/0043071-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2020/0043071-8 - Extrato do Termo Aditivo 005/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saude e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 11.178.524/0001-93. Vigência: 12/07/2026 a 12/07/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição de areia de piquete com mão de obra especializada e fornecimento de insumos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 385/2022. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 12/07/2026; II - Renuncia pela contratada da aplicação do reajuste contratual. Fundamento Legal: artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Valor Total do aditamento: R$ 104.922,84 (cento e quatro mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentaria: 84.22.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Número da Nota de Empenho: 65.302/2026 no valor de R$ 48.963,99 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos).

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160173841

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160133626

Dados da Licitação

Número da Ata

654/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 7.000 UNIDADES E SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072982-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072982-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MAGNESIO 100 MG/ML (10% - 0,81 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP 10 ML - 7.000 UNIDADES E SULFATO DE MAGNESIO 500 MG/ML (50% - 4,05 MEQ/ML MG++) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 654/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 10.650,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.164/2026 e 47.167/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159813843

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160133831

Dados da Licitação

Número da Ata

554/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO - 120 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072983-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072983-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONTRASTE RADIOLOGICO IODADO NAO IONICO - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 554/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa 1000MEDIC DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.993.698/0001-07, pelo valor de R$ 16.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.104/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159811820

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160134057

Dados da Licitação

Número da Ata

108/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 16.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073192-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073192-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MEROPENEM PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML - 16.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 108/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 05.439.635/0001-03, pelo valor de R$ 389.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.105/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159812275

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160134275

Dados da Licitação

Número da Ata

515/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0073534-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0073534-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PREDNISOLONA FOSFATO SODICO 4,02 MG/ML (EQUIVALENTE A 3 MG/ML DE PREDNISOLONA) SOLUCAO ORAL FRASCO 60 ML - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 515/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 690.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.108/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159812724

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160135015

Dados da Licitação

Número da Ata

748/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074139-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074139-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLONIDINA CLORIDRATO 150 MCG/ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 748/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 5.925,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.110/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159813168

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160135144

Dados da Licitação

Número da Ata

379/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 7.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074193-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074193-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LEVOTIROXINA SODICA 25 MCG COMPRIMIDO - 7.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 379/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 469.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.170/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159814497

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160135322

Dados da Licitação

Número da Ata

268/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074338-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074338-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TRIANCINOLONA 1 MG/G POMADA EM BASE EMOLIENTE PARA USO ODONTOLOGICO BISNAGA - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 268/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, pelo valor de R$ 3.780,84, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.147/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159793026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160136045

Dados da Licitação

Número da Ata

438/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074345-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074345-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PASSA FIO DENTAL - 3.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 438/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NOVA DENTAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 22.810.157/0001-15, pelo valor de R$ 805,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 47.148/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159794545

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160136264

Dados da Licitação

Número da Ata

181/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO CIRURGICO, POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 864 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0068420-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0068420-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO, POLIESTER E ALGODAO, COLORIDO, 2-0, NAO ABSORV., 15 X 45 CM, SEM AGULHA - 864 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 181/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.944,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.076/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159786591

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160136423

Dados da Licitação

Número da Ata

31/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072145-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072145-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ISOSSORBIDA MONONITRATO 10 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 900 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 31/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACEUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 2.565,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.004/2026 e 47.005/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159786926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160137679

Dados da Licitação

Número da Ata

918/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 10.000 UNIDADES E SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO - 1.725.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072153-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072153-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 10.000 UNIDADES E SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO - 1.725.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 181.315,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 46.996/2026 e 46.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159787278

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160137838

Dados da Licitação

Número da Ata

876/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 2.199.990 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072159-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072159-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO - 2.199.990 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 876/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 312.398,58, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.015/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159787790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160138018

Dados da Licitação

Número da Ata

787/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.500.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072241-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072241-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO DE SODIO 9 MG/ML (0,9% - 0,154 MEQ/ML) SOLUCAO INJETAVEL AMP. 10 ML - 3.500.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 787/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PORTAL LTDA, CNPJ nº 05.005.873/0001-00, pelo valor de R$ 665.000,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.074/2026 e 47.077/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159788121

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160138856

Dados da Licitação

Número da Ata

849/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072911-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072911-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 1G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/ DILUE NTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FR-AMP. IM - 1.800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 849/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa EUROFARMA LABORATORIOS LTDA, CNPJ nº 61.190.096/0008-69, pelo valor de R$ 15.570,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.010/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159788475

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160138997

Dados da Licitação

Número da Ata

547/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 107 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072968-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072968-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORETO FERRICO 500 MG/G (50%) GEL FRASCO 10 G - 107 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 547/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PIRES DE CAMPOS & CIA LTDA, CNPJ nº 45.516.507/0001-30, pelo valor de R$ 561,75, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.080/2026 e 47.082/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159788699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160139138

Dados da Licitação

Número da Ata

099/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 100.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074067-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074067-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA, CLORIDRATO + EPINEFRINA, HEMITARTARATO - SOL. INJETÁVEL 20 MG/ML + 0,02 MG/ML (2% + 1:100.000) TUBETE 1,8 ML - 100.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 099/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor de R$ 230.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.145/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159791391

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160139736

Dados da Licitação

Número da Ata

811/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074072-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074072-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AZUL DE METILENO A 0,01% - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 811/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AT CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 18.365.821/0001-97, pelo valor de R$ 2.526,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 47.073/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159790017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160139879

Dados da Licitação

Número da Ata

159791818

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074115-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074115-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA DIGLICONATO 1,2 MG/ML(0,12%) SOLUCAO AQUOSA FRASCO 1 L - 1.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 169/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa INDALABOR INDAIÁ LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, CNPJ nº 04.654.861/0001-44, pelo valor de R$ 16.380,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.14647.146/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159791818

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160140142

Dados da Licitação

Número da Ata

679/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FIO RETRATOR, GENGIVAL, ESPESSURA FINA - 100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074136-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074136-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO RETRATOR, GENGIVAL, ESPESSURA FINA - 100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 679/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 1.246,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 47.069/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159790631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160140443

Dados da Licitação

Número da Ata

604/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074156-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074156-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HEMOSTATICO, LOCAL - 4.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 604/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A, CNPJ nº 05.823.205/0001-90, pelo valor de R$ 14.993,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.149/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159792330

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160140742

Dados da Licitação

Número da Ata

723/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA - 1.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051943-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051943-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPORTE PARA FIXACAO DE TUBO ENDO/ORO TRAQUEAL ADULTO - LONGA PERMANENCIA - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 723/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA., CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 326.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.414/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159887345

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160140858

Dados da Licitação

Número da Ata

481/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 5.300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072118-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072118-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDRALAZINA CLORIDRATO 20 MG/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 5.300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 481/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 30.104,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 por meio das Notas de Reserva nº 47.367/2026 e 47.375/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159878737

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160155643

Dados da Licitação

Número da Ata

416/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VASOPRESSINA 20 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072121-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072121-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VASOPRESSINA 20 UI/ML SOLUCAO INJETAVEL AMP. 1 ML - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 416/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 49.475.833/0017-65, pelo valor de R$ 75.900,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.286/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159868022

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160156214

Dados da Licitação

Número da Ata

290/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VERNIZ, FLUORETO DE SODIO, 10 ML - 600 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0072279-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0072279-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VERNIZ, FLUORETO DE SODIO, 10 ML - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 290/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLÓGICOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 21.504.525/0001-34, pelo valor de R$ 88.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.215/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159868875

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160156332

Dados da Licitação

Número da Ata

367/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074013-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074013-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA PARA GASTROSTOMIA EM SILICONE COM 03 VIAS - 18FR - BALAO DE 20ML - 20 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 367/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 849,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.275/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159869286

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160157060

Dados da Licitação

Número da Ata

3/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - 250 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074085-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074085-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CIMENTO, OBTURACAO DE CANAL, PO E LIQUIDO - 250 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 3/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIO LÓGICA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 06.175.908/0001-12, pelo valor de R$ 4.472,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.206/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159869776

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160157248

Dados da Licitação

Número da Ata

551/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAIXA C/ COLMEIA, PAPELAO, 100 MICROTUBOS - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074442-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074442-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAIXA C/ COLMEIA, PAPELAO, 100 MICROTUBOS - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 551/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA ME, CNPJ nº 04.919.019/0001-97, pelo valor de R$ 2.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.276/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159870633

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160157501

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 800 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074611-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074611-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM/MANTA EM POLIPROPILENO FOLHA - 100CM X 100CM - 800 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 1.379,20, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.278/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159871724

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160158406

Dados da Licitação

Número da Ata

56/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 15.040 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074621-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074621-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 23 - 15.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 56/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CBS MÉDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ nº 48.791.685/0001-68, pelo valor de R$ 35.193,60, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.282/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159872283

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160158787

Dados da Licitação

Número da Ata

648/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04 - 40 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074143-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074143-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSAVEL - NR. 04 - 40 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 648/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.344,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.454/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159915228

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160159136

Dados da Licitação

Número da Ata

439/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES - 1.050 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074399-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074399-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PALITO HIGIENIZADOR COM EXTREMIDADES REVESTIDAS DE ALGODAO, TIPO HASTE FLEXIVEL - CAIXA COM 100 UNIDADES - 1.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 439/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa FABRICIO DE RAMOS & CIA. LTDA - EPP, CNPJ nº 15.725.489/0001-36, pelo valor de R$ 2.499,00, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 47.456/2026 E 47.459/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159916379

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160159500

Dados da Licitação

Número da Ata

39/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0051986-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0051986-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 432.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.613/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159997790

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160159750

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 6.000 UNIDADES E CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074003-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074003-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 18 G - 6.000 UNIDADES E CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 55.320,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.463/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159945571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160159937

Dados da Licitação

Número da Ata

739/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 2.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0074114-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0074114-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CONEXAO EM "Y" PARA INFUSAO VENOSA, 2 VIAS - ADULTO - 2.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 739/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa RIMACRI COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 04.299.175/0001-00, pelo valor de R$ 83.895,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 47.465/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

159947429

Comunicado (NP)   |   Documento: 160152162

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0042721-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90496/2026/SMSOBJETOS:ITEM 01 COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA)ITEM 02 CADARCO DE ALGODAO - 10 MM A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 01.07.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160140807

Data de Publicação

29/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160152566

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0052092-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90741/2025 OBJETO: ITEM 01 AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NÃO TECIDO, IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL - TAMANHO ÚNICO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 01.07.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160141988

Data de Publicação

29/06/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 160153065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0102431-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90976/2025 OBJETOS:ITEM 01 - PHMB GELITEM 02 - PHMB SOLUÇÃO A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 01.07.2026, com início às 11h30min. e término às 12h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160142374

Data de Publicação

29/06/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160161250

Principal

Número do Contrato

018/SMS/2023

Contratado(a)

FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTER

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.961.968/0001-06

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

SMS-1Setor de PublicaçãoPROCESSO: 6018.2023/0100617-6COORDENADORIA/ CACACEXTRATO DO TERMO ADITIVO n° 008/2026 AO CONTRATO Nº 018/SMS/2023CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTERCNPJ: 60.961.968/0001-06OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS.DATA: 19/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159753443

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160164898

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Órgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6110.2021/0001512-7

Número do contrato

002/2007 - NTCSS-SMS

Número do Termo Aditivo

111/2026

Objeto do Contrato

Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de julho de 2026.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.742.616/0001-60

Objeto do Aditamento

Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de julho de 2026.

Dotação orçamentária

84.10.10.302.4016.2.

Nota de Empenho

0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

Julho de 2026

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

Julho de 2026

Data de Fim

Julho de 2026

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

Julho de 2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

Julho de 2026

Data de Fim

Julho de 2026

Principal

Justificativa

Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025-SMS.G.

Fundamento Legal

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 111/2026 (160118847) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho. VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.084.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/07/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160118847

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160168437

Principal

Número do Contrato

673/25

Contratado(a)

DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.897.039/0001-00

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90635/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0035831-5EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 673/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 07.897.039/0001-00 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 673/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 907.200,00 (novecentos e sete mil e duzentos reais)VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

27/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160067213

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160168646

Principal

Número do Contrato

633/25

Contratado(a)

QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.118.264/0001-93

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90449/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0030454-1EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 633/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 633/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/06/2026 pág. 468, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.050.656,00 (dois milhões, cinquenta mil seiscentos e cinquenta e seis reais)VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160064130

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160168951

Principal

Número do Contrato

651/25

Contratado(a)

DLM HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.186.181/0001-04

Data da Assinatura

25/05/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90360/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0016708-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 651/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DLM HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 34.186.181/0001-04 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 651/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/05/2026 pág. 719, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 299.784,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais)VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160064594

Outras (NP)   |   Documento: 160161700

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2022/0015116-2, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria de Vigilância em Saúde desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Termo Aditivo nº 005/2026 ao Termo de Contrato Nº 093/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI Nº 065993455), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa CCL PARANÁ COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.061/0001-24, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva com calibração e certificação de capelas de exaustão, com peças sem custo para a municipalidade, para fins de prorrogar o contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27 de junho de 2026, no valor mensal cheio de R$ 8.921,34 (oito mil novecentos e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 107.056,08 (cento e sete mil cinquenta e seis reais e oito centavos), que irá onerar a Dotação Orçamentária n° 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 45.687/2026 (SEI nº 159177544), ficando consignada a manutenção da suspensão temporária da prestação dos serviços de 02 (dois) equipamentos do Laboratório de Análises Toxicológicas (LAT), com desconto mensal de R$ 1.982,52 (um mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e dois centavos), restando o faturamento mensal provisório no importe de R$ 6.938,82 (seis mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e dois centavos) nos termos do Termo Aditivo nº 004/2026 (SEI nº 157005967), e ficando também autorizada a antecipação dos efeitos do aditivo para a data da assinatura da presente autorização, devendo as áreas técnicas competentes diligenciarem para a célere formalização e assinatura do aditivo.II. PUBLIQUE-SE.III. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da Contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.IV. Após, À SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159836400

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160162213

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2023/0014566-0, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 006/2023-HMEC (SEI nº 086815021), celebrado por meio do Pregão Eletrônico nº 296/2023, junto à empresa TECNOVENT COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 07.912.362/0001-06, que tem por objeto a locação de equipamentos médico-hospitalares para detecção fetal através da capacidade de realizar a captação dos batimentos cardíacos do feto no útero da gestante por meio do sistema eficaz doppler, para uso do HMME-Dr. Mário de Moraes Altenfelder Silva, para fins de prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 19/07/2026, com valor mensal estimado de R$ 3.432,87 (três mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos), perfazendo o valor total global da pretendida prorrogação de R$ 41.194,44 (quarenta e um mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária n° 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001, tendo sido emitida a Nota de Reserva nº 28.327/2026 (153913931).III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO e SMS/CONTRATOS, para providências e observância das recomendações constantes do parecer jurídico.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159980300

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160165355

Principal

Especificação de Outras

REVOGAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista dos elementos contidos no presente processo ordenado sob o SEI nº 6018.2024/0131734-3, a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, REVOGO o Despacho Autorizatório SEI nº 156998540, publicado em 12/05/2026, pág. 60 (SEI 157289376), que autorizou através da inexigibilidade nº 38/2026, a celebração de contrato com a pessoa física GIANCARLO BARLETTA, inscrita no CPF nº 226.882.048-31, para realização de oficinas de linguagens diversas por oficineiros com experiência nas atividades propostas, a fim de contemplar a população já acompanhada pelos ceccos, bem como ampliar a sua capacidade de atendimento em número e diversidade, atraindo frequentadores de diferentes faixas etárias, atendendo assim, as necessidades da rede de atenção psicossocial do município de São Paulo, bem como a sua respectiva rerratificação (Despacho SEI nº 157492714), diante da impossibilidade de asinatura do ajuste por falta de interesse do contratado, conforme explicitado por SMS/SMS-1/CONTRATOS em SEI 159887985.II - Publique-se.III - Após, à SMS/CAB e à SMS/SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159966776

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160172735

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2023/0068601-7 em especial as manifestações do Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos e da Assessoria Jurídica, cujas conclusões acolho como razão de decidir, e com fundamento no art. 65, da Lei Federal Nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 05/2026 ao Termo de Contrato Nº 12/SMS.G/2023 (SEI 089242808), firmado entre o FUNDACAO SAO PAULO - CNPJ Nº 60.990.751/0001-24, por meio da sua prestadora de serviços na área da Saúde a DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS DISTÚRBIOS DA COMUNICAÇÃO - DERDIC, CNES: 2688530 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consignar o Repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025 (SEI 158907864), que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 72.534,92 (setenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e dois centavos), a ser suportado pela dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 47.129/2026 (SEI 159736032).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 159770539.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159770899

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160172821

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0132615-6, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o aditamento nº 002/2026 ao Termo de Contrato nº 143/2024/SMS-1/CONTRATOS (SEI 117118831), ffirmado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA., inscrita sob CNPJ nº 44.721.630/0001-20, cujo objeto é a contratação semi integrada de empresa, com vistas à elaboração de projetos executivos e realização de obras de reforma da UBS Butantã (LOTE 1), com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto, para fins de autorizar a I - Prorrogação da vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/12/2026, sem impacto financeiro; II - Prorrogação da execução do objeto contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 28/06/2026 sem impacto financeiro.II. Publique-se.III. Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159973129

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160172891

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0040464-0, em especial a manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o aditamento nº 006/2026 ao Termo de Contrato Nº 04/SMS.G/2023 (SEI 084143696, 108656788), celebrado entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado ASSOCIACAO CRUZ VERDE, inscrita no CNPJ sob o n°60.762.846/0001-90, CNES nº 2089572, cujo objeto é a Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de consigar o repasse da primeira parcela de recursos financeiros, de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 9.760, de 26 de dezembro de 2025, que disponibiliza a estados, DF e municípios, visando o fortalecimento do Programa Agora Tem Especialistas, instituído pela Lei nº 15.233. de 07/10/2025, e ao atendimento ao que dispõe a Lei nº 14.820, de 16/01/2024, no valor de R$ 89.408,76 (oitenta e nove mil quatrocentos e oito reais e setenta e seis centavos), conforme estipulado na Portaria GM/MS Nº 9.760, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 (SEI 159091073), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 46.761/2026 (SEI 159601312).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, observadas as recomendações constantes do Parecer SMS/AJ Nº 160114350.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160114463

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160177997

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0050606-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2024/0050606-1, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta pasta, fundamentado pelo artigo 107 e art. 124, ambos da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2026 ao Termo de Contrato Nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS (106151237), firmado entre a entidade INSTITUTO AMPARA ANIMAL - CNPJ 12.791.298/0001-84, credenciada no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2024/COSAP/SMS, Processo n° 6018.2023/0123520-5, conforme despacho homologatório publicado no DOC/SP de 06/05/2024 (SEI 103609846), cujo objeto é promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ), da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS) do município, ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, em áreas determinadas, por tempo definido, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de Unidades Móveis de Esterilização e Educação em Saúde (UMEES), sem caráter de exclusividade, para fins de: (1) prorrogar o ajuste, por mais 12 (doze) meses, a partir de 02/07/2026, com valor mensal estimado de R$ 37.851,36 (trinta e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 454.216,32 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil duzentos e dezesseis reais e trinta e dois centavos); (2) Consignar o acréscimo de 25% do valor total atualizado do contrato para os meses de junho a dezembro de 2026, com recursos oriundos de emenda parlamentar. O valor mensal do acréscimo R$ 9.462,84 (nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), valor total do acréscimo R$ 66.239,88 (sessenta e seis mil duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos).II. As despesas onerarão a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 45.088/2026 (159095886); e a Dotação Orçamentária nº 84.10.10.304.4017.2.501.3.3.50.39.00.00.1.500.7025.1, conforme Nota de Reserva nº 46.468/2026 (159505716)III. Publique-se.IV. No ato da formalização do aditivo, deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 68 da Lei Federal nº 14.133/2021.V. Após, à SMS/CFO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159965978

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160180917

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0005416-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2021/0005416-5, em especial a manifestação da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com base no Art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO o Aditamento nº 016/2026 do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/SMS/2021 (SEI 040322888), firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.699.567/0001-92, Desenvolvimento de atividades, visando à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirurgias eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e Diretrizes da PMSP/SMS, para fins de consignar o Incremento de recursos humanos para o período de julho de 2026, especificados na cláusula segunda - item 2.1.1, conforme Plano de Trabalho Orçamentário, no valor mensal de R$ 50.008,15 (cinquenta mil oito reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Nº 43.833/2026 (SEI 158695640).II - Publique-se.III - Após à SMS/CFO, ato contínuo à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para as providências subsequentes, em atendimento as recomendações constantes no Parecer de COJUR SEI 160124258.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160124364

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160182324

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120504-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.159066195), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160177324

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160182327

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0117069-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0117069-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 034/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160002030), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - UBS Vila Nivi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160177609

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160182465

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116596-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116596-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 035/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160002511), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa B & B- Engenharia e Construções S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.643.992/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 05 - Norte 2 - Hоspital Dia Vila Guilherme, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160177644

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160182501

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116359-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116359-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 030/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160003993), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (1ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160177749

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160182505

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116472-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116472-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 031/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160004317), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - АМА/UBS Vila Pereira Barreto (2ª Етара), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160177763

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160182514

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116340-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116340-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 003/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2025/SMS/CG/ATAS (doc.160007501), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Codigo Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 05.577.367/0001- 96, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 04 - Norte 1 - UPA Pirituba, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 60 (sessenta) dias, a partir de 27/08/2026, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026 com previsão de término até 26/08/2026. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamentoSão Paulo, 26 de junho de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160177776

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160112895

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6019.2024/0002269-8Ata SEME/DGEE/DESM Nº 159927380 São Paulo, 23 de junho de 2026. Concorrência Presencial nº 08/SEME/2026TIPO: Menor Preço Global Processo Administrativo SEI nº 6019.2025/0001883-6 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras de revitalização no Centro Desportivo e Comunitário (CDC) Margarida de Brito.Ao dia 17 de junho de 2026, às 10h00, reuniram-se na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SEME), localizada na Rua Pedro de Toledo, 1651 - Indianópolis, São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação ao final nomeados, instituída para a condução do certame em epígrafe. Aberta a sessão pela Presidente da Comissão, foram feitos os esclarecimentos iniciais sobre os aspectos procedimentais que seriam adotados na condução do certame, destacando-se que a licitação é regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e pela Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023, adotando-se a inversão de fases, na qual a fase de habilitação antecede a de propostas e lances. Foi informado que visando a celeridade do certame, a análise dos documentos de habilitação e realização da fase de lances ocorreriam neste mesmo dia. Ato contínuo, deu-se início à fase de credenciamento, na qual foi verificada a presença das seguintes licitantes e seus respectivos representantes devidamente documentados: Licitante CNPJ Representante / CredenciadoDocumento (RG) Stein Incorporações LTDA.17.861.752/0001-40 Caio do Prado Goldstein 35.700.990-3 Amaral Engenharia, Construção e Comércio LTDA34.223.533/0001-54 Nelson Ricardo Calvo Amaral 49.381.078-x PHAS Engenharia, Construções e Serviços LTDA13.045.241/0001-26 Manoelson Macedo de Souza20.735.338-4 Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA11.823.795/0001-54 não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_S.C. Engenharia10.599.775/0001-89 não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Nova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.44.721.630/0001-20 não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Coplem Engenharia e Empreendimentos Ltda.02.178.331/0001-41 Daniel Gustavo Amaro Dekton Engenharia e Construção06.297.348/0001-79 não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Construtora Lettieri Cordaro LTDA07.879.965/0001-45 não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_Construtora Brasfort Ltda07.907.117/0001-00 Edson Jânio da Silva20.054.917-0 Tower Engenharia e Construção Ltda21.941.290/0001-48 Eduardo Braga da Silva 56.524.000-6 DPT Engenharia e Arquitetura LTDA34.730.331/0001-07não se fez credenciar (apenas protocolou os envelopes)_MF Engenharia Civil LTDA18.409.431/0001-71Carla Macedo Teles 39.696.102-2 Em ato contínuo, a Comissão de Contratação procedeu à abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação das licitantes participantes. Após análise minuciosa de cada documento frente às exigências contidas no Edital, a Comissão proferiu o julgamento de que todas as empresas licitantes foram habilitadas. Dando continuidade, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de Proposta Comercial das licitantes habilitadas. Foi certificado que a empresa Ramon Aguilera Participações e Empreendimentos LTDA não seguiria para a fase de lances tendo em vista que não apresentou garantia de proposta. Os valores iniciais das propostas escritas apresentadas em envelope fechado constam conforme tabela abaixo: Classificação Inicial Licitante Valor da Proposta Escrita (Envelope)1ºAmaral Engenharia, Construção e Comércio LTDAR$ 458.150,092ºCoplem Engenharia e Empreendimentos Ltda.R$ 482.374,123ºS.C. EngenhariaR$ 490.788,874ºStein Incorporações LTDA.R$ 491.263,285ºDPT Engenharia e Arquitetura LTDAR$ 495.265,516ºPHAS Engenharia, Construções e Serviços LTDAR$ 496.740,027ºNova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.R$ 502.942,318ºTower Engenharia e Construção LtdaR$ 506.008,559ºMF Engenharia Civil LTDAR$ 507.904,1310ºConstrutora Lettieri Cordaro LTDAR$ 507.904,1411ºConstrutora Brasfort LtdaR$ 507.913,5012ºDekton Engenharia e ConstruçãoR$ 507.913,50 Conforme as regras do modo de disputa fechado e aberto estabelecidas no Edital, as licitantes representadas em sessão foram convidadas a apresentar lances verbais e sucessivos. O histórico das rodadas de lances constou da seguinte forma: RodadaSteinPHASCoplemAmaralConstrutora BrasfortTower EngenhariaMF EngenhariaProposta InicialR$ 491.263,28R$ 496.740,02R$ 482.374,12R$ 458.150,09R$ 507.913,50R$ 506.008,55R$ 507.904,131ª RodadaR$ 480.000,00R$ 486.000,00R$ 490.000,00R$ 458.150,09R$ 448.150,09R$ 464.582,61R$ 492.692,582ª RodadaR$ 455.000,00DECLINOUR$ 450.000,00R$ 458.150,09R$ 448.150,09R$ 454.582,61R$ 481.000,003ª RodadaDECLINOU-R$ 450.000,00DECLINOUDECLINOUDECLINOUDECLINOU4ª Rodada--DECLINOU---- Encerrada a etapa de lances, a Comissão de Contratação realizou a fase de negociação direta com a detentora do menor lance, visando obter condições ainda mais vantajosas para a Administração Pública, nos termos do Edital. O resultado final consolidado da fase de julgamento de propostas e lances apresentou a seguinte classificação: Classificação FinalLicitanteMenor Lance / Proposta NegociadaSituação1ºConstrutora Brasfort LtdaR$ 448.150,09Provisoriamente Vencedora2ºCoplem Engenharia e Empreendimentos Ltda.R$ 450.000,00Classificada3ºTower Engenharia e Construção LtdaR$ 454.582,61Classificada4ºStein Incorporações LTDA.R$ 455.000,00Classificada5ºAmaral Engenharia, Construção e Comércio LTDAR$ 458.150,09Classificada6ºMF Engenharia Civil LTDAR$ 481.000,00Classificada7ºPHAS Engenharia, Construções e Serviços LTDAR$ 486.000,00Classificada8ºS.C. EngenhariaR$ 490.788,87Classificada9ºDPT Engenharia e Arquitetura LTDA R$ 495.265,51Classificada10ºNova JRA Empreendimentos e Engenharia Ltda.R$ 502.942,31Classificada11ºConstrutora Lettieri Cordaro LTDAR$ 507.904,14Classificada12ºDekton Engenharia e ConstruçãoR$ 507.913,50Classificada A Comissão declarou a licitante Construtora Brasfort Ltda, provisoriamente vencedora do certame pelo valor global de R$ 448.150,09 (quatrocentos e quarenta e oito mil cento e cinquenta reais e nove centavos), intimando o seu representante legal em sessão a apresentar a sua Proposta Comercial Readequada, Planilha de Custos devidamente ajustadas ao menor lance ofertado, e composição de custos, no prazo regulamentar de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contados desta data, a serem enviadas para os e-mails institucionais indicados no Edital.Indagados os representantes das licitantes presentes sobre o interesse na interposição de recursos contra o resultado final das fases de habilitação, julgamento e lances, todos os representantes presentes declinaram de tal direito, concordando com o resultado apresentado.Considerando o tempo necessário para a digitação e lavratura da presente Ata, a Comissão liberou os licitantes que optaram por se retirar, informando que o inteiro teor do documento seria publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e disponibilizado no sistema SEI.Nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada às 12:20 horas, da qual eu, JAQUELINI CRISTINA DE GODEIS, lavrei a presente Ata que vai assinada pelos membros da Comissão de Contratação, Lucas Stama, Fernanda Rodgério da Costa, Miguel Raimundo dos Santos Porto, Maurício Tadeu Gomes Da Silva, Roberto Carlos Kaydosi, Anderson Silva Chuang.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159927380

Data de Publicação

29/06/2026

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160104028

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0000985-7

Número do Contrato

076/SEME/2026

Objeto do Contrato

SAND SERIES SÃO PAULO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Caminho do Esporte - ACE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

20.816.608/0001-04

CPF

334.577.858-05

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Nota de Empenho

65957

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

03/07/2026

Data de Fim

12/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

158710011

Anexo II (Número do Documento SEI)

159676000

Anexo III (Número do Documento SEI)

159921645

Prazo de execução da parceria

Data de Início

03/07/2026

Data de Fim

12/07/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160107835

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001505-9

Número do Contrato

078/SEME/2026

Objeto do Contrato

Corrida Kids - Além do Som

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Visando Amor

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.808.381/0001-70

CPF

272.440.958-21

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.707

Nota de Empenho

65973

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

05/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159650222

Anexo II (Número do Documento SEI)

159678205

Anexo III (Número do Documento SEI)

160018369

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

05/07/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160116184

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001208-4

Número do Contrato

079/SEME/2026

Objeto do Contrato

"Projeto de Futebol - Instituto Muvuca"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Desportiva Centro Olímpico - ADECO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

49.079.692/0001-02

CPF

093.917.778-13

Dotação orçamentária

19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.701

Nota de Empenho

65654

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

05/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159411040

Anexo II (Número do Documento SEI)

159615212

Anexo III (Número do Documento SEI)

160112677

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

05/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160125381

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0002705-1

Número do contrato

05/SEME/2026

Número do Termo Aditivo

02/SEME/2026

Objeto do Contrato

TAÇA CIDADE DE SÃO PAULO ANO 4/2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Esportiva E Cultural - CNB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

23.056.131/0001-96

Objeto do Aditamento

Renovação do projeto Taça Cidade de São Paulo - Ano 4/2026.

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.9001

Nota de Empenho

36744

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

27/04/2026

Data de Fim

15/02/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

27/04/2026

Data de Fim

15/11/2026

Principal
Principal

Justificativa

Apoio a Eventos esportivos

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 27/SEME/2017

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

153493666

Anexo II (Número do Documento SEI)

153664441

Anexo III (Número do Documento SEI)

153967255

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160167326

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2023/0004543-2

Número do contrato

043/SEME/2023

Número do Termo Aditivo

005//SEME/2026

Objeto do Contrato

e-Copa 5ª Edição - 2026.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME.

Nome do Contratado (entidade parceira)

APREL - Associação Paulistana de Recreação Esportes e Lazer.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.237.881/0001-21

Objeto do Aditamento

Elaboração de um campeonato evento esportivo inovador no circuito de esportes eletrônicos, com caráter competitivo e recreativo para toda população, com pontos físicos distribuído pelas 5 (cinco) regiões da cidade de São Paulo e oferecido também para participação virtual ao longo de 20 dias e com as finais presenciais. Em harmonia com os valores olímpicos, tendo como base os jogos indicados pelo COI na "Olympic Esports Series". O projeto irá atingir mais de 10.000 participantes crianças e jovens entre 7 e 16 anos, de ambos os sexos utilizando os jogos de FORTINITE, JUST DANCE e GRAN TURISMO.

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.45033.3.50.39.0000.1.500.9001

Nota de Empenho

65476

Natureza da Despesa

Apoio a Eventos Esportivos

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/08/2026

Data de Fim

19/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

17/08/2026

Data de Fim

19/09/2026

Principal
Principal

Justificativa

Através do presente, a PMSP/SEME e a PROPONENTE registram o interesse para a realização do Termo de Aditamento ao Termo de Colaboração/Fomento nº 082/SEME/2026, para cumprimento do Plano de Trabalho apresentado em SEI 157976891.

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

157976891

Anexo II (Número do Documento SEI)

159535187

Anexo III (Número do Documento SEI)

160098888

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 160156701

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 008/SEME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0002915-3 Interessada: MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência contratual e reajuste de preços do Contrato nº 008/SEME/2025. I - DESPACHO 1. Considerando a execução atual e à vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/CAF/DTIC (159337350), a manifestação de SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (159088698), o posicionamento de SEME/CAF/DS/COMPRAS (159909415), as informações de SEME/CAF (159919383), a anuência da contratada (159090297) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (160098353), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO a aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 008/SEME/2025, celebrado com a empresa MR COMPUTER INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 00.495.124/0001-95, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/07/2026, com fundamento no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no valor total anual reajustado de R$ 563.058,12 (quinhentos e sessenta e três mil cinquenta e oito reais e doze centavos) e mensal de R$ 46.921,51 (quarenta e seis mil novecentos e vinte e um reais e cinquenta e um centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (159397374). 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação orçamentária 19.00.19.10.27.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, no valor de R$ 201.952,34 (duzentos e um mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos) em favor da empresa acima citada, conforme Nota de Reserva nº 47.611/2026 (160146671); e AUTORIZO a utilização do saldo das notas de empenho nº 27.072/2026 (160146807) e 36.078/2026 (160146936), conforme manifestação de SEME/CAF/DTIC (160006063) e SEME/CAF/DPOF (160150561), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/CONTRATOS para formalização do termo de aditamento. 4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado (NP)   |   Documento: 160170614

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90004/SMT/2026 PROCESSO: 6020.2026/0003244-7 TIPO: MAIOR DESCONTO OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de viagens, por intermédio de operadora ou agência de viagens, sob demanda, compreendendo os serviços de emissão, pesquisa de preços, reserva, marcação, remarcação, endosso, cancelamentos e fornecimento de passagens aéreas, nacionais e internacionais, seguro viagem e bagagem. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA E TRANSPORTE - SMT, comunica aos interessados, que em razão do gozo de férias regularmente concedidas à Pregoeira responsável pela condução do referido certame, fica suspensa a presente sessão de julgamento das propostas. A retomada do certame ocorrerá no dia 13/07/2026, às 10:00 horas, oportunidade em que será dado prosseguimento à fase de julgamento das propostas, permanecendo inalteradas as condições do certame. Solicita-se aos licitantes que acompanhem as comunicações registradas no sistema ComprasGov. Heidy Regina Leite Souza Pregoeira Portaria SMT.GAB n° 050/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

160160316

Data de Publicação

29/06/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160173737

Principal

Número do Contrato

018

Contratado(a)

SMK SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18913732000138

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, com aplicação no âmbito do Município de São Paulo por força do Decreto Municipaln° 62.100/22. OBJETO: Prestação de serviços de controle sanitário integrado de vetores e pragas urbanas, compreendendo a execução dos serviços de dedetização, desratização e descupinização das dependências internas e externas dos edifícios sede da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município e Departamento de Procedimentos Disciplinares, Departamento Fiscal, Departamento de Desapropriações, Departamentos Judicial e o de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio, Centro de Estudos Jurídicos e Procuradoria da Fazenda Municipal, conforme condiçõese especificações contidas no Termo de Referência - Anexo II da dispensa eletrônica que precedeu este ajuste e o integra para todosos fins. CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO. CONTRATADA: "SMK - SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO LTDA" - CNPJ N º18 913732/0001-38. VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 1.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.78.02. NOTA DE EMPENHO: n° 65.322/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159891691

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160175086

Principal

Número do Contrato

019

Contratado(a)

MARIA SALETE DONÁ BERNARDI FAVALLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04176235000190

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0018476-5 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II da Lei Federal nº14.133/21, com aplicação no âmbito do Município de SãoPaulo por força do Decreto Municipal n° 62.100/22.OBJETO: Prestação de serviços especializados para: item 01- execução de testes hidrostático em mangueiras de incêndio,com fornecimento de peças (exceto mangueiras) e, item 02 -recarga e serviços correlatos em extintores de incêndio, paraos Departamentos e unidade(s) da Procuradoria Geral doMunicípio, que são: PGM/CGGM/PROCED; FISCAL,JUD/DEMAP/DESAP; CEJUR e PFM, conforme condições eespecificações contidas no Termo de Referência - Anexo II dadispensa eletrônica que precedeu este ajuste e o integra paratodos os fins.CONTRATANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO.CONTRATADA: MARIA SALETE DONÁ BERNARDI FAVALLECNPJ N.º 04.176.235/0001-90.VALOR TOTAL GLOBAL DO CONTRATO: R$ 10.020,80 (dezmil e vinte reais e oitenta centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA:21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.17.99.NOTA DE EMPENHO: n° 66.926/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160174404

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160176244

Principal

Número do Contrato

017

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43076702000161

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: SEI PGM 6021.2026/0009199-6 PROCESSO: SEI PRODAM 7010.2025/0013695-8 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM E, DE OUTRO, A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP, COM BASE NO ARTIGO 75, INCISO IX, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E NO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022.CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- PGM, inscrita no CNPJ sob nº 46.392.072/0001-22, com sede nesta Capital, na Rua Maria Paula, nº 270 - 8º andar, Bela Vista - CEP 01319-19, neste ato representada pelo Sr. Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização, Dr. FABIO VICENTE VETRITTI FILHO, OAB/SP nºxxxxxxx, consoante atribuições conferidas pelo Decreto nº 57.263/2016 e pela Portaria PGM.G 24/2017, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM.G 55/2023.CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61,com sede na Rua Líbero Badaró, nº 425 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000, neste ato representada por seus Diretores, Srs. LUCIANO FELIPE DE PAULA CAPATO, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxx e, TIAGO MIGUEL DA SILVA LUZ, portador da Cédula de Identidade RG nº xxxxxxxxx e inscrito no CPF sob nº xxxxxxxx.As partes acima qualificadas têm entre si justo e acordado o presente contrato de prestação de Serviços Técnicos Especializados, celebrado por dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/21, consoante autorizado no Processo SEI PGM nº 6021.2026/0009199-6, doc.159474485, que se regerá pelas normas e disposições contidas na Lei Federal citada e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, demais legislação pertinente

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160175759

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160136411

Principal

Especificação de Outras

Autorização para aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CID/DFD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAP/OPERA, SMIT/CAF e SMIT/AJ, com fundamento no art. 116 da Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Cooperação nº 009/2015/SDTE, celebrado entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e esta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, cujo objeto é a implantação do Projeto "Telecentros Comunitários em Espaços Públicos", por mais 06 (seis meses), a partir de seu vencimento, no valor total global estimado de R$ 5.106.150,00 (Cinco milhões, cento e seis mil, cento e cinquenta reais), observadas as ressalvas apontadas pela SMIT/AJ.2. A despesa para custeio da parceria deverá onerar as dotações n.ºs 23.10.04.126.4002.2403.33.90.48.0000.1.500.9001; 23.10.04.126.4024.4307.33.90.48.0000.1.500.9001; e 23.10.04.126.4024.4420.33.90.48.0000.1.500.9001.3. Isto posto, desde que confirmada a existência de recursos suficientes para a cobertura da despesa, AUTORIZO emissão de Nota de Reserva com Transferência (NRT), nos seguintes termos: órgão 33.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, unidade 30.10 - Gabinete do Secretário. II. Providências posteriores1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (art. 2º do Decreto Municipal 46.195/2005);2. Depois, à SMIT/CAF/SEOF em prosseguimento. Despacho assinado em doc. 160131916.

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160161661

Principal

Especificação de Outras

Autorização para apostilamento.

Síntese (Texto do Despacho)

I - DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro na Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 e Decreto 62.100 de 2022, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento ao Contrato n.º 49/SMIT/2024 firmado com a empresa A.S. AR CONDICIONADO LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF osb o n.º 10.660.361/0001-18, para nele constar a aplicação de índice de reajuste para o período de 2026 a 2027. 3. APROVO a minuta de termo de apostila em doc. 159945500. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC. Despacho assinado em doc. 159985008.

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160162674

Principal

Especificação de Outras

Autorização para apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHOI - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 40, XI e art. 65, § 8º, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, art. 7º, do Decreto Municipal nº 57.580/17 e Portaria SF nº 389/17, AUTORIZO o apostilamento ao TERMO DE CONTRATO Nº 01/SMIT/2022 [061171903] firmado com a Empresa CONSÓRCIO BRBPO-MULTICANAL-METASIX, inscrita no CNPJ/ME sob nº 45.635.214/0001-72, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, implantação, operação, gerenciamento de central de atendimento e gestão de atendimento receptivo e ativo nas formas eletrônica e humana, bem como plataforma tecnológica e serviços técnicos especializados para o fornecimento, implantação, operação, manutenção e gestão de solução multicanal integrada, de atendimento e gerenciamento do relacionamento com o cidadão e digitalização de serviços públicos da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), contemplando suporte técnico, treinamento e todos os recursos logísticos, materiais, humanos e tecnológicos necessários à prestação dos serviços de atendimento e relacionamento da PMSP, objetivando a alteração do valor contratual mediante a aplicação de índice de reajuste IPC / FIPE previsto em contrato.II - PUBLIQUE-SEIII - Após, a SMIT/CAF/SGC, para providências posteriores Despacho assinado em doc. 160001619.

Data de Publicação

29/06/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160146566

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000569-5

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 58/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO COMUNITÁRIO JARDIM AUTÓDROMO, inscrita sob o CNPJ/MF sob nº 57.184.723/0001-05, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos),condicionada à necessidade de atualizar o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, preliminarmente à assinatura do aditivo, AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc 159805067, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16. Documento assinado em doc. 160074988.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160146988

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000522-9

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 84/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil -SOCIEDADE AMIGOS DE VILA CONSTANÇA - SAVIC, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.636.581/0001-15 cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos),condicionada à necessidade de atualizar o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, preliminarmente à assinatura do aditivo, AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4420.33.50.39.00.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc 159692783, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16. Documento assinado em doc. 159964858.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160147456

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000577-6

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 75/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - INSTITUTO PROBRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.783.381/0001-10, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos),condicionada à necessidade de atualizar o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, preliminarmente à assinatura do aditivo, AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc 159700858, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16. Documento assinado em 159936405.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160159168

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2024/0001816-1

Objeto

operação e manutenção de 03 (três) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP.

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 03 (três) laboratórios de fabricação digital da rede FAB LAB LIVRE SP.

Conteúdo do despacho

I - DESPACHO1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a celebração de termo de Apostilamento TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/SMIT/2025, firmado com a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE TECNOLOGIA SOCIAL - ITS BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.782.112/0001-00, para nele constar, a atualização do Plano de Trabalho. 3. APROVO a minuta de termo de apostila em doc.159304390, bem como o plano de trabalho em doc 159086180. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se.2. Após, à SMIT/CAF/SGC, para a subscrição do termo e sua publicação no DOC. Documento assinado em 159975373.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160159675

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000500-8

Objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Descrição detalhada do objeto

operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000500-8 I - Despacho Autorizatório1. Em face dos elementos que instruem o presente, os informes prestados por SMIT/CID/DLD, SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF/SEOF e SMIT/AJ, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 (que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil), no Decreto Municipal nº 57.575/2016 (que regulamenta a Lei 13.019/14 em âmbito municipal) e nos limites da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 11/2014-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO CULTRAL E RECREATIVA CRIANÇA FELIZ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.504.528/0001-23, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 85.087,20 (oitenta e cinco mil, oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.12.126.3001.4.420.33503900.00.1.500.9001.0, condicionando tal autorização à demonstração da existência de recurso, por meio de nota de reserva.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores:? Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1.4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc.159808848, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo.5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2. Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16. Despacho assinado em doc. 159986923.

Supervisão de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160128836

Principal

Número do Contrato

04/SMIT/2025

Contratado(a)

NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.797.967/0001-95

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°01 AO CONTRATO N° 04/SMIT/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2025/0000917-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de assinatura anual para acesso de ferramenta de pesquisas, consolidações e comparação de preços praticados pela administração pública intitulada "Banco de Preços". OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual. VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) VALOR TOTAL DESTE TERMO: R$ 12.673,80 (doze mil, seiscentos e setenta e três reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.122.4001.2100.3.3.90.38.00.00.1.500.9001 NOTA DE EMPENHO Nº 67.166/2026 [159993784]

Data de Publicação

27/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160021321

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160154661

Principal

Número do Contrato

73/SMIT/2022

Contratado(a)

CLEANMAX SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.392.228/0001-37

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N°03 AO CONTRATO N° 73/SMIT/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2022/0001488-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT CONTRATADA: CLEANMAX SERVIÇOS LTDA | 01.392.228/0001-37 OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de modelo faciliteis para atendimento do Programa Descomplica SP - Unidade Cidade Tiradentes e Ipiranga, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I do Edital e seus anexos. OBJETO DESTE TERMO: (I) Prorrogação da vigência contratual; VALOR TOTAL INICIAL DO CONTRATO: R$ 4.329.999,00 (quatro milhões, trezentos e vinte e nove mil, novecentos e noventa e nove reais) VALOR DESTE TERMO: R$ 1.941.795,84 (um milhão, novecentos e quarenta e um mil setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO Nº 51.332/2026 [160059034]

Data de Publicação

27/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160078538

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160173881

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0000053-5

Objeto

NCI

Descrição detalhada do objeto

"Núcleo de Convivência de Idosos", com capacidade de oferecimento de 100 (cem) vagas

Conteúdo do despacho

6024.2024/0000053-5 - À vista do contido no presente processo administrativo, especialmente, a manifestação da SAS PE (159997281) e CGPAR (160045421), AUTORIZO a dilação de prazo de mais 10 (dez) dias úteis para cumprimento das determinações contidas no item I e II do Despacho autorizatório, proferido em 12/06/2026, doc. SEI (158977412), outrossim, RERRATIFICO tal autorização, para fazer excluir o seguinte item:"CONSIDERANDO que a existência de vínculo pretérito entre o Supervisor da SAS e a Organização da Sociedade Civil (OSC) atrai a necessidade de estrita observância ao princípio da impessoalidade, em consonância com o dever de autotutela administrativa e prevenção de conflitos de interesse no manejo de recursos públicos;" II - Permanecem inalteradas as demais disposições do mencionado Despacho. III - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos. IV - Após, SMADS/GSUAS/CGPAR, SMADS/GAB/CG/GEVT e SAS PE para providências para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160089195

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160176961

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0005668-2

Número do Edital

127/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0005668-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 127/SMADS/2026 - SAS/PE A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 110 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Penha ou Cangaíba ou Artur Alvim ou Vila Matilde5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$62.995,70 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$73.966,10 9. Valor para aluguel e IPTU até R$9.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE ATÉ UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Penha, doravante denominada SAS / PE, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 31/07/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - 1º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/08/2026Horário: 12:30hLocal: Rua Henrique Jacobs, 788 - 1° andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Gislaine Bagio de Souza RF: 788.219-0 Endereço eletrônico institucional: gbagio@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Anderson dos Santos da Silva RF: 858.870-8Endereço eletrônico institucional: andersonsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Viviane Pezezzutti Tomazoli RF: 823.582-1Endereço eletrônico institucional: vtomazoli@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Marcela Adelaide Queiroz Nogueira RF: 823.585-6 Endereço eletrônico institucional: maqnogueira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$322.864,40 (trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS EM RISCO SOCIAL, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/08/2026

Hora da sessão

12:30

Local da sessão

Rua Henrique Jacobs, 788 - 1° andar

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0005668-2 I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Penha (153460320/ 153460824/159232688), Coordenação da GSUAS (155268312), CPS Especial (155227197), SMADS/COVS (159619354), SMADS/CGPAR (159913619) e CAF/COF (159922687), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do edital nº 127/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Proteção Social a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência - SPSCAVV", com capacidade de 110 vagas, com abrangência distrital e sob supervisão SAS Penha, nos termos da minuta anexada ao doc 159898271, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Penha para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160003666

Anexo II (Número do Documento SEI)

160091320

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159898271

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160177050

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008204-7

Número do Edital

135/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008204-7 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 135/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 007/SMADS/2022 - Processo 6024.2021/0009503-4 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV2. Modalidade: CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: manhã e tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas - período manhã e 60 vagasd. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Grajaú5. Área de abrangência: Grajaú 6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recurso da SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 49.956,39b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 54.661,089. Valor para aluguel e IPTU até R$ 3.500,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$ 5.000,00O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS /CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 31/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5480 - SAS CSFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/08/2026Horário: 11:00Local: Rua Ezequiel Lopes Cardoso,333 - Grajaú - CRAS GrajaúA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Gerson Alves de SouzaRF: 788.502.4Endereço eletrônico institucional:gersonsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Erika Aparecida Rodrigues de OliveiraRF: 787.836.2Endereço eletrônico institucional: earoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Regina Celi Lessa Silva AlvesRF: 787.632.7Endereço eletrônico institucional: rclsalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Maurice Silvestre da Silva MouraRF: 953.092.4Endereço eletrônico institucional: mssmoura@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 702.932,96 (setecentos e dois mil novecentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/08/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Ezequiel Lopes Cardoso,333 - Grajaú - CRAS Gra

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008204-7 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 157524203, 157687987, 158080876, 159696786, 159254646, 159858692, 159984553, 160019160, 160072107 e 160129123), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 135/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 159984446, objetivando a instalação do serviço socioassistencial ""Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160129465

Anexo II (Número do Documento SEI)

160155137

Anexo IV (Número do Documento SEI)

159984446

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 160177197

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008103-2

Número do Edital

129/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Centro Dia para Idosos

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0008103-2 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 129/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao TC 265/SMADS/2021 - Processo 6024.2021/0006872-0 do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Centro Dia para Idosos2. Modalidade: não se aplica3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 30 vagasb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Cidade Dutra5. Área de abrangência: Cidade Dutra / Socorro / Grajaú6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recurso da SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recurso da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 103.183,75b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 117.992,269. Valor para aluguel e IPTU até R$ 10.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10.Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social CAPELA DO SOCORRO, doravante denominada SAS /CS, localizada à Avenida Interlagos, 5980, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 31/07/2026Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5980 - SAS CSFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/08/2026Horário: 11:00Local: Av Senador Teotônio Vilela,2394 - CREAS CSA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Paola Rita Pereira MartinsRF: 823.598.8Endereço eletrônico institucional: paolamartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Mara Cristina Ramos SilvaRF: 788.175.4Endereço eletrônico institucional:mcrsilva@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Elisangela Duarte BuenoRF: 858.844.9Endereço eletrônico institucional: edbueno@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo II - SUPLENTENome: Alan Dias FerreiraRF: 911.900.1Endereço eletrônico institucional: adiasferreira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Obs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 484.903,41 (quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e três reais e quarenta e um centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.241.3007.6154.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/08/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Av Senador Teotônio Vilela,2394 - CREAS CS

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0008103-2 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 159438443, 157377605, 158937920, 159725343, 159362072, 159823919, 159940752, 159954067 e 160164054), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 129/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 160141012, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Centro Dia para Idosos", com capacidade de oferecimento de 30 vagas, com área de abrangência aos Distritos da Subprefeitura de Capela do Socorro e instalação no Distrito Cidade Dutra, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160164391

Anexo II (Número do Documento SEI)

160172669

Anexo IV (Número do Documento SEI)

160141012

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160123253

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0021573-8

Número do Contrato

TC 126/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CORAÇÃO AMIGO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.553.212/0001-07

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

66.865/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/07/2026

Data de Fim

30/06/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159939165

Anexo II (Número do Documento SEI)

159739408

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160123907

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007946-1

Número do Contrato

TC 127/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Dotação orçamentária

93.10.08.241.4023.6154.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

66.718/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

30/04/2026

Data de Fim

26/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

26/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160023856

Anexo II (Número do Documento SEI)

159836132

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160149568

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0008299-3

Número do Contrato

TC 125/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SEAS - SERVIÇO ESPECIALIZADO DE ABORDAGEM SOCIAL ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: SEAS III - SERVIÇO DE APOIO A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO À PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA E APOIO AO ATENDIMENTO DE TENDAS OBT

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO RUAS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.845.469/0001-48

Dotação orçamentária

93.10.08.244.4018.6.162.33503900.00.1.50

Nota de Empenho

66.738 e 66.735/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

13/05/2026

Data de Fim

31/10/2026

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159949308

Anexo II (Número do Documento SEI)

159836199

Prazo de execução da parceria

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 160157015

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0011978-6

Número do Contrato

TC 588/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIMIAR - ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA E FAMÍLIA SUBSTITUTA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.852.687/0001-50

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA Passa a constar como ENDEREÇO DA SEDE DA OSC parceira como segue: Rua Alfredo Pujol Filho,32 - Planalto Paulista, São Paulo - SP, 04070 - 020 Passa a constar a mudança de razão social passando a ser Associação Limiar e nome fantasia LIMIAR CLÁUSULA SEGUNDA Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado acima.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

25/06/2026

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

160078807

Anexo II (Número do Documento SEI)

160078345

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160163552

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0010872-0

Número do contrato

TC 207/SMADS/2021

Número do Termo Aditivo

TA 001/2026

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.537.887/0001-87

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 159536812 do processo 6024.2020.0010872-0, publicado no DOC de 19/06/2026, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 207/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 26/07/2026 a 25/07/2031, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/07/2021

Data de Fim

25/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho Autorizatório

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

25/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

160076942

Anexo II (Número do Documento SEI)

159660312

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 160123102

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial o documento de formalização de demanda sob SEI 157887540, proposta SEI 157555318, a pesquisa de preço SEI (158331282, 158331567 e 158529582) e escolha da fornecedora indicada no SEI 157554976 e Parecer Jurídico SEI 158676645, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, I, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta da empresa PALAVRA LIVRE, inscrita no CNPJ sob o nº 14.620.529/0001-12, para aquisição de 06 (seis) assinaturas anuais do periódico Le Monde Diplomatique Brasil, em formato impresso com acesso digital, destinados à atualização e complementação do acervo da Hemeroteca da Biblioteca Mário de Andrade (BMA) e aos espaços de leitura da instituição (157555119), pelo valor total de R$ 1.799,40 (um mil setecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos), onerando a presente dotação orçamentaria nº 25.10.13.392.4032.6.414.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva de nº 43.577/2026 (158431768). II - Considero justificadas a contratação pretendida, a escolha do fornecedor e a modalidade de contratação, bem como a pesquisa de preços realizada nos autos e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores: Cleide Cristina - R.F. 738.149-2 e Danielle dos Santos Coelho - R.F. 778.618-2, como fiscais titulares, e no impedimento legal, como fiscal suplente, a servidora Ana Paula Pereira dos Prazeres - R.F. 778.630-1. IV - Autorizo a emissão de termo de contrato em favor da contratada e seu anexo representativo do contrato, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158676753

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160126139

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a pesquisa de preços (158412440, 158412628 e 158413243), com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, no artigo o 1º da Lei Municipal n.º 13.278/2003 e nos artigos 46, I e II e 49 do Decreto Municipal n.º 44.279/2003, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria n.º 37-SMC-G, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Contrato nº 036/SMC-G/2023 (087525325), celebrado com a BNP - SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação para desenvolvimento e sustentação de Sistemas Web para a Secretaria Municipal de Cultura, conforme Termo de Referência que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico, como Anexo II (073876493), pelo período de 12 (doze) meses (159331661), a partir de 24/08/2026, conforme minuta de prorrogação (159331289), pelo valor global estimado de R$ 984.997,23 (novecentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa e sete reais e vinte e três centavos), sendo, para o exercício de 2026 o valor total estimado de R$ 345.536,69 (trezentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), perfazendo o valor mensal total estimado de R$ 81.622,84 (oitenta e um mil seiscentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos) e para o exercício de 2027 o valor total estimado de R$ 639.460,54 (seiscentos e trinta e nove mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta e quatro centavos), conforme planilha SEI 155444396, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, na Nota de Reserva nº 45.793/2026 (159320333), devendo no próximo exercício onerar dotação própria. II - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159597682

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160157039

Principal

Especificação de Outras

 DISPENSA de aplicação de penalidade sob SEI 153104813

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - Em vista dos elementos constantes no presente, em especial no contido na Manifestação SEI  156691295 e Parecer Jurídico SEI 157078605, nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria n.º 140/SMC-G/2023, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 13.278/02 e Decreto Municipal nº 62.100/22, DISPENSO a aplicação de penalidade sob SEI 153104813, em face da Empresa Carvalho Miranda Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 36.839.023/0001-31, cujo objeto é a aquisição de Equipamentos Audiovisuais, Instrumentos Musicais, Ferramentas e Itens de Iluminação para Casa de Cultura Municipal de Cidade Ademar, conforme as especificações constantes do Termo de Referência (119642172) que integra o processo 6025.2025/0002449-0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157079844

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160157552

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I. Em vista dos elementos coligidos ao presente processo, especialmente a manifestação da Comissão Especial de Acompanhamento (SEI 159079436) e o Parecer Jurídico (SEI 159758508), com fundamento na Portaria SMC nº 04/2026 e na Lei Municipal nº 15.929/2013, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2024 (SEI 109817181) firmado com a EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (Spcine), inscrita no CNPJ sob o n° 21.278.214/0001-02, cujo objeto é o planejamento estratégico e a execução de ações e alcance de metas de Fomento à Política Audiovisual na Cidade de São Paulo, com a finalidade de suplementar recursos para a execução do Plano de Trabalho de 2025 atualizado, que também se adita no presente momento (SEI 158692417), referente aos recuros oriundos de Emendas Parlamentares, no valor totla de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), na forma descrita nas justificativas técnicas apresentadas (SEI 159079237). II. Por força do presente aditamento, o valor estimado total do Termo de Contrato nº 001/SMC-SPAR/2024 passa a ser de R$ 69.062.433,75 (sessenta e nove milhões, sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos). III. AUTORIZO, consequentemente a emissão de empenho em favor da EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. (Spcine), conforme as seguintes Notas de Reserva: Nota de Reserva com Transferência (NRT) n° 45.525/2026 (SEI 159254338), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7082.1; Nota de Reserva com Transferência (NRT) n° 45.527/2026 (SEI 159254341), no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), onerando a dotação orçamentária 13.392.4032.6.702.3.3.91.39.00.00.1.500.7053.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159940133

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160159677

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a informação da área técnica SEI 159863865, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 03239-2026-PE (159646588), firmado com Leandro Theodoro Gazzi Mendes (CPF nº XXX.847.888-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LEANDRO THEODORO GAZZI MENDES 28784788860, inscrita no CNPJ sob o nº 22.077.670/0001-49, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Do Culto Ao Coma - Circuito Municipal 2026, para alterar a apresentação programada para 20/06/2026, na Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim, sendo repactuado para ser realizada no dia 01/08/2026, no Teatro Pedro Martins - Centro Cultural da Penha, situado no Largo do Rosário, 20 - Penha de França, São Paulo - SP, CEP 03634-020, conforme anuência da contratada (159863552), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante, mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159963779

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160162685

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (159551927) e as novas informações prestadas (159377170, 159363070, 159241534), conforme delegação de competência pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, com fundamento no artigo 124, I, "b", e 125 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/22, RETIRRATIFICO o Despacho nº 159057336 para fazer constar o seguinte: - AUTORIZO a lavra de aditamento do Termo de Contrato nº 026/SMC- G/2024 (107989753), celebrado com a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob n° 26.886.266/0001-77, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de segurança/vigilância patrimonial desarmada para os imóveis de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a partir de 15 de junho de 2026, para acréscimo de 01(um) posto diurno no Centro Cultural São Paulo (159241534), correspondente a percentual para este acréscimo de 0,18368% e um percentual total de acréscimo ao contrato de 2,13845% (159377170), perfazendo o valor total do acréscimo (159377114) de R$ 31.291,96 (trinta e um mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), passando o valor mensal do ajuste a ser de R$ 6.868.385,44 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) (159377114) e passando o valor total estimado do contrato, após o aditamento, para R$ 74.730.361,76 (setenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos) (159377114), empenhando o aditamento referente ao período de 15.06.2026 a 31.08.2026 - CCSP: R$ 31.291,96, na dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.434.33903900.00.1.500.9001.0; - AUTORIZO o remanejamento de 01(um) posto diurno e 01(um) posto noturno da AHM - Arquivo Histórico Municipal para o CCSP - Centro Cultural São Paulo (159241534), a partir de 15 de junho de 2026, passando a ser de R$ 119.847,60 (cento e dezenove mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos) para o Arquivo Histórico Municipal (159377170) e R$ 390.779,44 (trezentos e noventa mil, setecentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) para o Centro Cultural São Paulo (159377170), ficando mantidas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 026/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo. II - Em razão das alterações acima autorizadas, AUTORIZO cancelar na dotação orçamentária do AHM nº 25.10.13.391.4032.6.416.33903900.00.1.500.9001.0 o valor de R$ 67.455,50 e reempenhar na dotação orçamentária do CCSP nº 25.10.13.392.4032.2.434.33903900.00.1.500.9001.0 o valor de R$ 67.455,50. III - Considero justificada a necessidade de aditamento contratual. IV - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159822466

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 159015648

Principal

Especificação de Outras

Comunicado - Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO Segue o presente comunicado, para que se faça a retificação em diário oficial da data de abertura do certame nº 90002/2026, que trata da contratação de empresa para a execução de obra de manutenção e requalificação do terreno do Memorial dos Aflitos, dentro da etapa de canteiro aberto. Conforme as especificações do edital da concorrência. Se faz necessária a retificação da data de abertura do certame, para que onde consta a data de 29/10/2026, passe a constar a data correta de abertura da sessão pública no dia 29/07/2026, às 10:00 horas, seguindo o horário de Brasília. Comissão de contratação,

Anexo I (Número do Documento SEI)

159009889

Data de Publicação

11/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160170513

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" e "c" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 02741-2026-PE (159094451), firmado com Samuel Lucas de Araujo Silva (CPF nº XXX.578.323-XX), nome artístico "Marcados" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158130069), por intermédio de ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.733.190/0001-10, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Marcados, para alterar o horário e o local da apresentação originalmente programada para o dia 27 de junho de 2026, que passará a acontecer às 19H30 - AV SAPOPEMBA, 6934 VILA NOVA, SÃO PAULO, SP, conforme anuência da contratada (159873115), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (159806505), mantidos os demais termos do ajuste. II - Publique-se. III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências do aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159855884

Data de Publicação

29/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160124291

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0010054-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS

Processo

6025.2026/0010054-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158083970), do Estudo Técnico Preliminar (159917478), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (158083982) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158083988), do parecer da Assessoria Jurídica (160017190), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158083972/159916678), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Sarah Farias Marau (CPF nº XXX.499.974-XX), nome artístico "Sarah Farias" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158083976), por intermédio de NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001, às 21:00 horas e Avenida Barao de Alagoas, 700 Itaim Paulista, São Paulo, SP - 08120-000, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresenações. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$177.222,22 (cento e setenta e sete mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (158083988). VALOR GLOBAL: R$ 354.444,44 (trezentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.237/2026 (159789655). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa RF nº 955.774-1, e, Lucas Lima Piai da Silva RF nº d948371 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160017242

Abertura (NP)   |   Documento: 160126984

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0013049-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Hattarmada

Processo

6025.2026/0013049-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160037925), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUIZ CARLOS DE SOUZA MARIA JUNIOR (CPF nº XXX.989.028-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 59.368.527 EDIMILSON DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.368.527/0001-16. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - HattarmadaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Mikado, 1751Observação: Valor por apresentação:1°R$ 5.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160079799 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Izadora Santiago, RF 953768 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160092230

Abertura (NP)   |   Documento: 160127512

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012543-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza

Processo

6025.2026/0012543-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159699080), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Souza Mascarenhas (CPF nº XXX.487.958-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan SouzaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: RUA. do Mutirão, 35 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 02814-270Observação: Valor por apresentação:1°R$ 3.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160024254 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091723

Abertura (NP)   |   Documento: 160128026

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012617-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Letycia Lopes

Processo

6025.2026/0012617-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159754392), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LETYCIA GOIS LOPES (CPF nº XXX.032.158-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Letycia LopesPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: RUA. do Mutirão, 35 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 02814-270Observação: Valor por apresentação:1°R$ 3.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160055859 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091686

Abertura (NP)   |   Documento: 160129676

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012787-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos

Processo

6025.2026/0012787-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159917291, 159917295), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOAQUIM PASSOS DA SILVA (CPF nº xxx..506.948-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo PassosPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Peixe Vivo, alt. Nº 155 JD Santa Helena - São Paulo/SP - CEP: 04772-100Observação: Valor por apresentação:1°R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160014955 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091641

Abertura (NP)   |   Documento: 160130187

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012878-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buriti do Forró

Processo

6025.2026/0012878-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159973117), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL DOS SANTOS COSTA (CPF nº XXX.925.778-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buriti do ForróPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 27/06/2026 a 18/07/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha, São Paulo - SP, 05850-123Observação:sábado: 04/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua da Terra Portucalense, 221 - Jardim Irapiranga São Paulo - SP, 05891-500Observação:sábado: 18/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160Observação:domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,002º R$ 5.000,003º R$ 5.000,004º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160002444 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SP, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha, São Paulo - SP, 05850-123, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Rua da Terra Portucalense, 221 - Jardim Irapiranga São Paulo - SP, 05891-500, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para R. Valdomiro dos Santos Pereira, 74 - Parque Santo Antônio, São Paulo - SP, 05821-160, servidor(a) Nathalia Pereira RF 8811105, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091577

Abertura (NP)   |   Documento: 160130855

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012898-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Rodrigo Luzap

Processo

6025.2026/0012898-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159979036, 159979040), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ROGÉRIO (CPF nº xxx..331.588-xx), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Rodrigo LuzapPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Antônio Gil, 625 - Cupecê, São Paulo - SP, 04655-000Observação: Valor por apresentação:1°R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 160021353 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091464

Abertura (NP)   |   Documento: 160130998

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012182-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Stand Up - Dinho Machado e Robson Nunes - Sexta do Riso - Dinho Machado e Robson Nunes

Processo

6025.2026/0012182-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159413212), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159413233), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159413217), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PEREIRA MACHADO (CPF nº XXX.768.288-XX), nome artístico "DINHO MACHADO" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159413219), por intermédio de ANDERSON PEREIRA MACHADO PRODUCAO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.621.329/0001-11. OBJETO: Stand Up - Dinho Machado e Robson Nunes - Sexta do Riso - Dinho Machado e Robson Nunes PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sexta-feira: 07/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da PenhaObservação: Teatro Martins Penna QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.229/2026 (159787101). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Valquiria Gama, RF 836.057-0 e, como substituto(a), Nelson de Souza, RF 6494528. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159956207

Abertura (NP)   |   Documento: 160131664

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012816-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - TURMA DO PORORÓ

Processo

6025.2026/0012816-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159943435), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JEAN DOMINGOS MERCHEL (CPF nº XXX..039.438-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de VERTICAL PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.871.604/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - TURMA DO PORORÓPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 27/06/2026 a 25/07/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Carlos Caldeira Filho, 3162 - Vila Prel, São Paulo - SP, 05798-350Observação: domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430Observação: sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-030Observação:Valor por apresentação:1º R$ 5.000,002º R$ 5.000,003º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 5.000,00. Entregas de documentos a partir de 28/06/20262ª parcela de R$ 10.000,00. Entregas de documentos a partir de 27/07/2026Observações:n/a O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº160015326 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Manoel João Pereira, 220 - Vila Matilde, São Paulo - SP, 03530-030, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Av. Carlos Caldeira Filho, 3162 - Vila Prel, São Paulo - SP, 05798-350, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para R. Pablo Podesta, 22 - Jardim Ipanema (Zona Oeste), São Paulo - SP, 05187-430, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091222

Abertura (NP)   |   Documento: 160132135

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011744-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pé de Manacá - Pé de Manacá - Pra Raiar

Processo

6025.2026/0011744-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159101130), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159101157), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159101141), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA CAROLINA LOUREIRO FERNANDES (CPF nº XXX.950.698.XX), nome artístico " Maria Carolina" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 46.896.673 MARIA CAROLINA LOUREIRO FERNANDES , inscrita no CNPJ sob o nº 46.896.673/0001-72. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pé de Manacá - Pé de Manacá - Pra Raiar PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Data / Período: 17/07/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 17/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.495/2026 (159513464). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato , Regiane Akemi Ishii, RF nº 9482229, e,Regiane Akemi Ishii, RF nº 9482229, e, RF Yasmin Abdalla Silva dos Santos RF nº 956360-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159954465

Abertura (NP)   |   Documento: 160144283

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012553-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - PIXOTE

Processo

6025.2026/0012553-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159700884), do Estudo Técnico Preliminar (159700898), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (159700902) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159700904), do parecer da Assessoria Jurídica (159980528), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159700888), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS FERNANDO MONTEIRO (CPF nº 276.XXX.XXX-02), nome artístico "Dodô" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159700891), por intermédio de ALEX SANDRO DA SILVA CALIL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.407.534/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - PIXOTE PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 37.417/2026 (159737836). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Marcelo Igor de Souza, RF 823141. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159981734

Abertura (NP)   |   Documento: 160145768

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011057-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - PROJETO CULTURAL SOMOS SIM, TODOS PAULISTANOS.

Processo

6025.2026/0011057-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158674164), do parecer técnico conclusivo (158674216) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (158674227), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159979414), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ MOURA DE CARVALHO (CPF nº XXX.793.298-XX) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158674183), por intermédio de INOVA CULTURAL ASSESSORIA E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.835.431/0001-82. OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - PROJETO CULTURAL SOMOS SIM, TODOS PAULISTANOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/06/2026, conforme proposta/cronograma (159979414). LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): CEU AlvarengaData: 30/06/2026 (terça-feira)Horário: 10h - Duração 90 minutosEndereço: Estr. do Alvarenga, 3752 - Balneário São Francisco, São Paulo - SP, 04474-340 CEU Vila do SolData: 30/06/2026 (terça-feira)Horário: 15h - Duração 90 minutos)Endereço: Av. dos Funcionários Públicos, 369 - Vila do Sol, São Paulo - SP, 04962-000 Classificação etária: Livre QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.54/2026 (159946592). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957-1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159975140

Abertura (NP)   |   Documento: 160147086

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012661-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Mielina

Processo

6025.2026/0012661-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159790136), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159790150), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159790138), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kevyn Gomes Oliveira (CPF nº XXX.307.698-XX), nome artístico "Kevyn" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 55.459.872 KEVYN GOMES OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.459.872/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Mielina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Koto Mitsutani, 672 - Jardim Mitsutani São Paulo - SP, 05791-001 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159790150. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.322/2026 (159834123). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1, e Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159864684

Abertura (NP)   |   Documento: 160148022

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012286-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jheni MC

Processo

6025.2026/0012286-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159501119), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159501144), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159501124), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jenifer Cardoso Rodrigues (CPF nº XXX.259.478-XX), nome artístico "Jheni MC", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159501130), por intermédio de 52.540.906 CRISTINA MARIA DE LUNA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.540.906/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jheni MC. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 31/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal TremembéObservação: Em Frente a Paróquia São Pedro Apóstolo próximo a clínica Imuvi. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159501144. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.803/2026 (159619258). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6, e Eudison Borges Luiz, RF 6787517, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159869806

Abertura (NP)   |   Documento: 160149871

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011117-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Sambalanço.

Processo

6025.2026/0011117-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158704007), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158705574), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158704291), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel Jacob da Silva (CPF nº XXX.223.468-XX), nome artístico "Mosca" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (158704354), por intermédio da sociedade empresária GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.291.147/0001-23. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Sambalanço. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 05/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Mendonça QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 158705574. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.755/2026 (159599035). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nicollas Ferreira Pereira dos Santos, RF 9218530, e Israel Ferreira dos Santos, RF 6654665, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159891230

Abertura (NP)   |   Documento: 160151567

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012037-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Lídia Ganhito - Laboratório teórico de investigação em modelo vivo

Processo

6025.2026/0012037-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159292465), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159292492), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159292468), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LIDIA CESARO PENHA GANHITO (CPF nº 410.XXX.XXX-12), nome artístico "Lídia Ganhito" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159292471), por intermédio de ESTUDIO PAVIO - SISTEMAS DE COMUNICACAO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.819.088/0001-85. OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Lídia Ganhito - Laboratório teórico de investigação em modelo vivo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 01/08/2026 a 05/12/2026 - conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Chácara Lane - MCSP, com datas e horários previstos na proposta. VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 450,00) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.1ª parcela de R$ 2.700,00. Entregas de documentos a partir de 02/09/2026.2ª parcela de R$ 2.700,00. Entregas de documentos a partir de 15/10/2026.3ª parcela de R$ 2.700,00. Entregas de documentos a partir de 10/12/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.391.4032.6.405.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.232/2026 (159788087). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Cardoso Smith, RF 806.433.4-1 e, como substituto(a), Rodrigo Pereira Fernandes, RF 9250000. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159991287

Abertura (NP)   |   Documento: 160152991

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011758-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - CYPHER KINGDOM

Processo

6025.2026/0011758-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159112211), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159113520), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159113257), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Antonella Liggia Tomasello (CPF nº XXX.219.838-XX), nome artístico "Afronela" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 60.086.580 ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.086.580/0001-03. OBJETO: Performance - CYPHER KINGDOM. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/08/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 08/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159113520 . VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.794/2026 (159616615). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159875467

Abertura (NP)   |   Documento: 160153761

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012042-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Odara - Postais de Odara.

Processo

6025.2026/0012042-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159299754), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159299782), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159299764), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marilise Brenda de Oliveira Barbosa (CPF nº XXX.985.388-XX), nome artístico "Odara" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159299770), por intermédio de 43.417.197 YGOR FERREIRA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 43.417.197/0001-71. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Odara - Postais de Odara. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 25/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159299782. VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.768/2026 (159603335). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Victor Gimenez de Souza, RF 952182, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159878898

Abertura (NP)   |   Documento: 160154445

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012083-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Filhos da Corrente - Apresentação de Capoeira e Maculelê

Processo

6025.2026/0012083-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159329124), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159329148), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159329130), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Renato Alexandre (CPF nº XXX.211.358-XX), nome artístico "Mestre Magrão Capoeira" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159329132), por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL FILHOS DA CORRENTE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.103.022/0001-01. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Filhos da Corrente - Apresentação de Capoeira e Maculelê. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 02/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 02/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 11:30 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 159329148. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.527/2026 (159521961). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159887173

Abertura (NP)   |   Documento: 160155494

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012229-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Intervenção Artística - Asas da Transformação.

Processo

6025.2026/0012229-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159456093), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159456104), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159456098), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: José Deivyd Pereira da Silva (CPF nº XXX.081.678-XX), nome artístico "Deyvid Matiazzi". OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Asas da Transformação. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/07/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma:domingo: 26/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:30 às 17:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Rlatório Check List 159456104. VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.804/2026 (159620258). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Severiano Trajano Koshiyama, RF 8769664, e Reinilda Maria Mamedio Araújo, RF 589.647-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159867144

Abertura (NP)   |   Documento: 160155981

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007309-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - As Meninas do Conto - Joana e o Príncipe Silencioso

Processo

6025.2026/0007309-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155097585), do parecer técnico conclusivo (155097610) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (155097614), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155097587), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eric Jan Krotoszynski (CPF nº XXX.100.918-XX ), nome artístico "Eric Nowinski " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (155097590 ), por intermédio de Teatro de Histórias Produções Artísticas LTDA , inscrito no CNPJ sob o nº 21.564.635/0001-91 . OBJETO: Teatro - As Meninas do Conto - Joana e o Príncipe Silencioso PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/05/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 24/05/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hs.Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Alfredo Mesquita QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1° R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório (155097614). VALOR GLOBAL: R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 35.040 /2026 ( 155262487). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nilton Bicudo Cury, RF 8049386. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

155359728

Abertura (NP)   |   Documento: 160158912

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011806-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Samba de Bamba

Processo

6025.2026/0011806-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159133283), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159133303), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159133290), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO JUSTO DA SILVA BRAGA (CPF nº XXX.903.768-XX), nome artístico "FE BRAGA", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159133293), por intermédio de 59.604.431 JOSEFA LUCIENE DE SOUZA SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.604.431/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Samba de Bamba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/07/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):18/07/2026Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Brasilândia QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.336/2026 (159459298). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Regina Simões Bernardes, RF 947.584.2 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro, RF 818.061-0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160033832

Abertura (NP)   |   Documento: 160162108

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012710-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Paolle - TRANS- MIGRAÇÃO

Processo

6025.2026/0012710-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159844257), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAOLLE DOS SANTOS CAMPOS (CPF nº XXX.315.858-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade. OBJETO: Artes Cênicas - Paolle - TRANS- MIGRAÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 29/06/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/Cronograma.segunda-feira: 29/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural da DiversidadeObservação: Valor por apresentação:1°R$ 4.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159988619 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 8831360 e, como substituto(a), Theo Ferreira Brito, RF 9248951. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160051267

Abertura (NP)   |   Documento: 160162382

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011130-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Agrotoxico - Agrotóxico.

Processo

6025.2026/0011130-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158712999), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158713025), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158713007), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Jeferson Bem (CPF nº XXX.104.618-XX), nome artístico "Jef" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (158713010), por intermédio de Alex Sandro Xavier Pereira e Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 11.679.138/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Agrotoxico - Agrotóxico. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 12/07/2026Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158713025). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais, a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 45.516/2026 (159251451). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Janaina Santos de Almeida, RF 914.791-8 e Carlos Roberto Gaspar Junior, RF 7425279, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159871473

Abertura (NP)   |   Documento: 160163349

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012681-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Leo Maia

Processo

6025.2026/0012681-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159809212), do parecer técnico conclusivo (159809233) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159809238), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159809215), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIO LEONARDO MAIA GOMES DA SILVA (CPF nº XXX.652.127-XX), nome artístico "Léo Maia", conforme Declaração de Exclusividade (159809217), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leo Maia PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/06/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Av. Sapopemba, 7000 - Vila Nova, São Paulo - SP, 03374-001, às 16:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresenação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159809238). VALOR GLOBAL: R$60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 47.313/2026 (159829151) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF nº 949482-1, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159856015

Abertura (NP)   |   Documento: 160163818

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012029-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CADILLACS PUNK ROCK - SHOW DO CADILLACS PUNK ROCK NO TENDAL DA LAPA.

Processo

6025.2026/0012029-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159287974), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159287993), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159287976), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINALDO LONGANO JUNIOR (CPF nº XXX.032.468-XX), nome artístico "Bolão Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (159287978), por intermédio de DFM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.476.186/0001-25. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CADILLACS PUNK ROCK - SHOW DO CADILLACS PUNK ROCK NO TENDAL DA LAPA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 11/07/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (159287993). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.204/2026 (159415772). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Karina Ribeiro, RF 948.021-8, e Ludmila Lopes, RF 753.754-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159867991

Abertura (NP)   |   Documento: 160164500

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011704-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Mário Barbedo, 220 Pq. Edu Chaves, São Paulo SP

Processo

6025.2026/0011704-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159064315), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (159064335, 159064340), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Bruno da Silva Cardoso (CPF nº XXX.325.488-XX), nome artístico: Sorriso e Alegria, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de DNA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical - Espetáculo Musical do Pq Edu ChavesCronograma: Local: Via Pública - Rua Tenente Mário Barbedo, 220 Pq. Edu Chaves, São Paulo SP Data/Período: 13/06/2026Horário e duração:? Apresentação musical de aprox. 90 minutos: 14h00 as 15h30 - Sorriso e AlegriaTempo aproximado de duração do espetáculo: 180 MinutosValor total da contratação: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).Forma de Pagamento: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento, em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 159243422 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1 e, como substituto(a), Emerson dos Santos Machado RF 948.341-1 III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159254946

Abertura (NP)   |   Documento: 160164238

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012050-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Estrada de Chao

Processo

6025.2026/0012050-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159306425), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159306456), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159306433), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PAULO ROBERTO FARIA BIFONE (CPF nº XXX.940.378-XX), nome artístico "Paulo Bifone", conforme Declaração de Exclusividade (159306437), por intermédio de ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO, inscrita no CNPJ sob o nº 60.086.580/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Estrada de Chao PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 19/07/2026 (1 apresentação)Horário: 15:00 às 16:00Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (159306456). VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.281/2026 (159432983). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto, Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159865910

Abertura (NP)   |   Documento: 160164901

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011805-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Mensageiros da Alegria - Mensageiros da Alegria, Alegrando a Terceira Idade

Processo

6025.2026/0011805-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159132861), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSE LUIZ GOTARDI (CPF nº XXX.116.568-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO, inscrita no CNPJ sob o nº 06.042.422/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mensageiros da Alegria - Mensageiros da Alegria, Alegrando a Terceira Idade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal M'Boi MirimObservação: Valor por apresentação:1°R$ 5.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160049006 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Acacio Luiz de Araujo, RF 545718 e, como substituto(a), edmilson batista de morais, RF 7613490. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160052939

Abertura (NP)   |   Documento: 160165734

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012972-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Questions Hardcore

Processo

6025.2026/0012972-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159998453), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EDUARDO AKIRA SASAKI (CPF nº XXX.243.018-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Daniel Fernandes Lopes, inscrita no CNPJ sob o nº 30.672.878/0001-34. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Questions Hardcore PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Mikado, 1751Observação: Valor por apresentação:1°R$ 6.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.006.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160044912 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160053605

Abertura (NP)   |   Documento: 160166361

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012820-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Farra do Africano

Processo

6025.2026/0012820-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (160055886), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAYKON RODRIGUES (CPF nº XXX.296.196-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Farra do Africano PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 27/06/2026 a 12/07/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha, São Paulo - SP, 05850-123Observação: domingo: 12/07/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00h às 22:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,002º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160002912 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para R. Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha, São Paulo - SP, 05850-123, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Rua André Lens - Jardim Lídia, São Paulo - SP, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160056490

Abertura (NP)   |   Documento: 160166522

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011450-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Keise Manfrinato - Keise Manfrinato Canta Forró Pé de Serra.

Processo

6025.2026/0011450-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (158929229), da informação com check list de CAF/SCA/CO (158929248), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (158929236), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KEISE LOPES MANFRINATO DA SILVA (CPF nº XXX.107.818-XX), nome artístico "Keise Manfrinato" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 18.051.682. Keise Lopes Manfrinato da Silva, inscrita no CNPJ sob o nº 18.051.682/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Keise Manfrinato - Keise Manfrinato Canta Forró Pé de Serra. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/07/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 11/07/2026Horário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme informação com check list (158929248). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.068/2026 (159376211). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos, RF 883.208-1 e Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755.284, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159861662

Abertura (NP)   |   Documento: 160167875

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011803-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Sarau - Teodoras do Cordel - Artevistas SP - Sarau "Minha Voz Ecoa Grito da Minha Ancestralidade"

Processo

6025.2026/0011803-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159133542), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159137190), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159134415), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARIA GRAZIELA BARDUCO RIBEIRO REZEK (CPF nº XXX.439.438-XX), nome artístico "Graziela Barduco" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 28.803.968 MARIA GRAZIELA BARDUCO RIBEIRO REZEK, inscrita no CNPJ sob o nº 28.803.968/0001-75. OBJETO: Sarau - Teodoras do Cordel - Artevistas SP - Sarau "Minha Voz Ecoa Grito da Minha Ancestralidade" PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/07/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 17/07/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:00Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório check list (159137190). VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.2.026.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 46.226/2026 (159425256). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Regiane Akemi Ishii, RF 9482229 e, como substituto, Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159861813

Abertura (NP)   |   Documento: 160169192

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012777-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - PROJETO CULTURAL SOMOS SIM, TODOS PAULISTANOS

Processo

6025.2026/0012777-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/62/026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159909726), do parecer técnico conclusivo (159909760) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (159909776), do parecer da Assessoria Jurídica (160034819), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159909749), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanderlei Santos Garrido (CPF nº XXX.511.808-XX ), nome artístico "Realidade Urbana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159909749), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº .46.963.075/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - PROJETO CULTURAL SOMOS SIM, TODOS PAULISTANOS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/06/2026 , conforme proposta/cronograma/plano de trabalho. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):CEU Vila do Sol Data: 30/06/2026 (terça-feira)Horário: 20h Duração 90 minutosCEU Alvarenga Data: 30/06/2026 (terça-feira)Horário: 17h Duração 90 minutos QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$57.300,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicável VALOR GLOBAL: R$ 114.600,00 (cento e catorze mil e seiscentos Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.543/2026 (159954467). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3 e, como substituto(a), Gabriela Clara dos Santos RF 890.957.1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160035006

Abertura (NP)   |   Documento: 160169573

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0011227-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SÓ FELICIDADE

Processo

6025.2026/0011227-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (158749867), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DANIEL DE ALMEIDA (CPF nº XXX.937.078-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 61.585.353 KELLY CRISTINA SIMOES DE PAIVA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.585.353/0001-95. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SÓ FELICIDADEPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:30h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de GuaianasesObservação: Valor por apresentação:1°R$ 2.300,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160042198 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Adriano Vicentini, RF 9532781 e, como substituto(a), Manoel Batista de Araujo, RF 8095361. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160090983

Abertura (NP)   |   Documento: 160169988

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012876-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Robby e Lenno

Processo

6025.2026/0012876-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159972625), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ROBERVAL MOREIRA BATISTA (CPF nº XXX..093.578-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robby e LennoPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 27/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Antônio Bauschert, 98 - Jardim Capelinha, São Paulo - SP, 05850-123Observação: Valor por apresentação:1° R$ 6.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160036975 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091374

Abertura (NP)   |   Documento: 160170283

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012628-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Lucas 011

Processo

6025.2026/0012628-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159763476), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Walter Pampani Neves (CPF nº XXX.383.088-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Lucas 011PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 28/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 28/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: RUA. do Mutirão, 35 - Jardim Paulistano, São Paulo - SP, 02814-270Observação:Valor por apresentação:1°R$ 3.500,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 160053497 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alessandro Rocha de Moura, RF 918.342-6 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF d948371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160091066

Abertura (NP)   |   Documento: 160171610

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012290-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - EXPRESSOES SONORAS 2026

Processo

6025.2026/0012290-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (159505389), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CARLOS CÉSAR DUTRA (CPF nº XXX.205.338-XX), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ESPAÇO DE FORMAÇÃO, ASSESSORIA E DOCUMENTAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 57.284.796/0001-79. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - EXPRESSOES SONORAS 2026PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/06/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 26/06/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Dias, 822 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04724-002Observação: Valor por apresentação:1°R$ 5.000,00 Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 159762253 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160003071

Abertura (NP)   |   Documento: 160172050

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0012606-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Michell e banda - Michell e banda.

Processo

6025.2026/0012606-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (159731806), da informação com check list de CAF/SCA/CO (159731822), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (159731813), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MICHEL RODRIGUES DE OLIVEIRA (CPF nº XXX.919.668-XX), nome artístico "Michell" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (159731815), por intermédio de BLESSED ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Michell e banda - Michell e banda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/06/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 27/06/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Glauco Faria de Almeida, 210 - Parque Primavera, São Paulo - SP, 04467-200 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 47.307/2026 (159825176). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Ricardo Prudencio do Nascimento Sousa, RF 955.774-1 e, como substituto(a), Lucas Lima Piai da Silva, RF 948.371. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

159876166

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 160125777

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2023/0033941-2

Número do Contrato

01/2026

Objeto do Contrato

Transferência, manutenção e conservação da escultura "O Caixeiro Viajante"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.658.182/0001-40

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/06/2026

Data de Fim

19/06/2029

Prazo de Execução da Parceria
Principal

Fundamento Legal

TERMO DE COOPERAÇÃO nº 01/2026 Processo SEI: 6025.2023/0033941-2 OBJETO: Transferência, manutenção e conservação da escultura "O Caixeiro Viajante" CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ: 62.658.182/0001-40 VALOR DO CONTRATO: R$ 29.725,00 O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá o prazo de vigência de 3 (três) anos, a contar da assinatura, não podendo ser prorrogado Assinatura: 19/06/2026

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

159738137

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160127197

Principal

Número do Contrato

VOCA-049

Contratado(a)

FELLIPE SÓTNAS

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

479.***.***-27

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-049 Processo SEI nº 6025.2026/0000795-4 PARTES: PMSP/SMC e FELLIPE SÓTNAS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 479.***.***-27 OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 7 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 18.590,00. Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151384090

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160127752

Principal

Número do Contrato

02660-2026-PE/EM

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

13/00/6202

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02660-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010069-5 PARTES: PMSP/SMC e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - POCKETSHOW - Pocket Show - Classicos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 13/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159495895

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160128357

Principal

Número do Contrato

02652-2026-PE/EM

Contratado(a)

GEISA SANTOS NASCIMENTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.506.272/0001-03

Data da Assinatura

17/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02652-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009928-0 PARTES: PMSP/SMC e 65.506.272 GEISA SANTOS NASCIMENTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.506.272/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Richeu Forro do Tecladão - Richeu Forro do Tecladão O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 17/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159671598

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160128864

Principal

Número do Contrato

02674-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02674-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010908-0 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile Pop LGBTQIA+ - Baile POP LGBTQIA+ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159672765

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160129450

Principal

Número do Contrato

03174-2026-PE/EM

Contratado(a)

DUDLEY ROCHA DE OLIVEIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.962.136/0001-62

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03174-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011812-8 PARTES: PMSP/SMC e 58.962.136 DUDLEY ROCHA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.962.136/0001-62 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriel Pereira O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 18/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159667832

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160130174

Principal

Número do Contrato

03031-2026-PE/EM

Contratado(a)

PRODUCAO KZUSART LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

53.687.036/0001-51

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03031-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011817-9 PARTES: PMSP/SMC e PRODUCAO KZUSART LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 53.687.036/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Resenhas - Samba do trabalhador O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159673220

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160131697

Principal

Número do Contrato

02805-2026-PE/EM

Contratado(a)

W S Moraes Produções Artísticas

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.715.544/0001-96

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02805-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010472-0 PARTES: PMSP/SMC e W S Moraes Produções Artísticas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.715.544/0001-96 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - A Cruzada O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159673752

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160133365

Principal

Número do Contrato

01854-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 01854-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009242-0 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Vj Mole - VJ MOLE LOVE BASS FESTIVAL O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 21/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

29/06/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159675816

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160157002

Principal

Número do Contrato

02670-2026-PE/EM

Contratado(a)

FELIPE DO AMARAL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.201.960/0001-37

Data da Assinatura

29/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02670-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009952-2 PARTES: PMSP/SMC e 57.201.960 FELIPE DO AMARAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.201.960/0001-37 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Elvis Presley: O Nascimento do Rock?n?Roll O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160012285

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160158666

Principal

Número do Contrato

02743-2026-PE/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02743-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010054-7 PARTES: PMSP/SMC e NVD AGENCIA MUSCAL EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - SARAH FARIAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/06/2026 a 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 354.444,44 (trezentos e cinquenta E quatro mil e quatrocentos e quarenta E quatro reais e quarenta E quatro centavos)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160157186

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160161061

Principal

Número do Contrato

03014-2026-PE/EM

Contratado(a)

LELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.056.393/0001-60

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03014-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0011432-7 PARTES: PMSP/SMC e LELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 14.056.393/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rockixe, tributo a Raul Seixas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 23/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160044493

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160161656

Principal

Número do Contrato

03379-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03379-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012787-9 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Reinaldo Passos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 26/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160155224

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160164018

Principal

Número do Contrato

039/026/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 039/026/EM PROCESSO: 6025.2026/0011324-0 OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Espetáculo Musical do Pq Edu Chaves CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura CONTRATADA: ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 47.733.190/0001-10 VALOR DO CONTRATO: R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil Reais). O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/06/2026 Assinatura: 12/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159259548

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160165233

Principal

Número do Contrato

02579-2026-PE

Contratado(a)

ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

06.042.422/0001-06

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº: 02579-2026-PE Processo SEI: 6025.2026/0011805-5 PROPOSTA: 12942 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Mensageiros da Alegria - Mensageiros da Alegria, Alegrando a Terceira Idade CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA: ASSOCIACAO CULTURAL RECREATIVA ESPORTIVA BLOCO DO BECO, CNPJ: 06.042.422/0001-06 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) O prazo de execução dos serviços correspondente ao período/data 26/06/2026 Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160078302

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160166627

Principal

Número do Contrato

03393-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03393-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012820-4 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Farra do Africano O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 27/06/2026 a 12/07/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 25/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160162139

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160172431

Principal

Número do Contrato

02788-2026-PE/EM

Contratado(a)

46.612.543 TATIANE PEIXOTO MENDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.612.543/0001-60

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 02788-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0010936-6 PARTES: PMSP/SMC e 46.612.543 TATIANE PEIXOTO MENDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.612.543/0001-60 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Coletivo de artistas da Chico - Arraiá no Mangue O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 28/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 19/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159777320

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160172656

Principal

Número do Contrato

03252-2026-PE/EM

Contratado(a)

ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 03252-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0012247-8 PARTES: PMSP/SMC e ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Leleko O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/06/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 22/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159940270

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160170827

Principal

Número do Contrato

02741-2026-PE

Contratado(a)

LPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

47.733.190/0001-10

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

xxxxxx

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 02741-2026-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2026/0010115-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.733.190/0001-10, com sede na(o) Rua Santa Cruz, 2187 - Vila Mariana, São Paulo - 04121002 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) ANGELO BRUNO FRIGO DOS SANTOS, CPF/CIN: 4************ 6, RG: 3****** 4;, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 02741-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - Marcados, para fazer constar: I. A alteração o horário e o local da apresentação originalmente programada para o dia 27 de junho de 2026, que passará a acontecer às 19H30 - AV SAPOPEMBA, 6934 VILA NOVA, SÃO PAULO, SP, conforme anuência da contratada (159873115), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (159806505), mantidos os demais termos do ajuste II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadas conforme, segue assinado pelas partes contratantes. São Paulo, 24 de Junho de 2026. Rogério Custódio de OliveiraCHEFE DE GABINETE Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVACONTRATANTE _____________________________________ALPHA MUSIC EVENTOS E PRODUCOES LTDACONTRATADA

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160050297

Núcleo de Publicação - Eventos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160108948

Principal

Número do Contrato

02601-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Casa dos Curumins

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.883.701/0001-65

Data da Assinatura

21/05/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Publicado por omissão - TERMO DE CONTRATO Nº 02601-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0009625-6 PARTES: PMSP/SMC e Associação Casa dos Curumins, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.883.701/0001-65 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda dos Curumins Virada Cultural O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/05/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 21/05/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

157903210

Outras (NP)   |   Documento: 160109748

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da necessidade de alteração dos cronograma da apresentação do objeto artístico Virada Cultural - Baby Plus Size (A boneca do Rock Doido) formalizado pelo TERMO DE CONTRATO N° 02451-2026-PE (157838316), informamos que o evento originalmente programado para acontecer no dia 24/05/2026, às 07h00, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 24/05/2026, às 15h30, conforme carta de anuência 157917134 e informação da área demandante (Centro Cultural São Paulo), mantidos os demais termos do ajuste. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157969857

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160110207

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 02179-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0008686-2 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e Giras Produções LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.270.168/0001-04, com sede na(o) Rua Lupercio Arruda Camargo, 416 - Jardim Santana, Campinas - 13088658 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Hernan Emiliano Halak, CPF/CIN: 233.842.898-62 e RG/RNM: V550237-Q , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 02179-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Edna Martinez, para fazer constar: I. A alteração do local do espetáculo programado para ocorrer no Palco Praça do Patriarca, sendo repactuado para ocorrer no Palco República, conforme anuência da contratada (157912333), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157918420). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157973653

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160111375

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N°01946-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0007905-0 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE,e ODDSOUNDS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.983.189/0001-01, com sede na(o) Avenida Doutor Arnaldo, 2333 - Sumaré, São Paulo - 01255000 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Bruno Pontes de Arruda, CPF/CIN: 369.284.608-81, RG: 437433444 , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01946-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Davi Cartaxo, para fazer constar: I. A alteração do local e horário do espetáculo programado para ocorrer no Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes, às 14h30, na data de 24/05/2026, sendo reprogramado para o Palco Parada Inglesa, às 10h, na data de 24/05/2026, conforme anuência da contratada e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157255098).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157880969

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160111979

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 01184-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0005022-1 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e LIBERDADE PRODUÇÕES MUSICAIS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 13.459.330/0001-91, com sede na(o) Avenida E, 1470 - Jardim Goiás, Goiânia - 74810030 / GO, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) ALINHARES SOARES DA SILVA, CPF/CIN: 470.722.961-15, RG: 1934426, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 01184-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - Guilherme e Santiago - Show Guilherme e Santiago, para fazer constar: I. A alteração do local/horário da prestação de serviço para Palco Campo Limpo, às 16h30, dia 24/05/2026, conforme anuência da contratada (157530561), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157530598). II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157966271

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160112732

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 00519-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0002455-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JU MARQUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.998.497/0001-00, com sede na(o) Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2690 - Jardim Goiás, Goiânia - 74810100 / GO, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Aline Soares de Azevedo, CPF/CIN: 383.431.068-90, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 01 ao Termo de Contrato nº 00519-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - JU MARQUES - Virada Cultural 2026, para fazer constar: I. A alteração do local, data e horário do espetáculo anteriormente programada para ocorrer no Palco M?Boi Mirim, às 12h00, na data de 24/05/2026 para ocorrer no Palco Cidade Ademar, às 21h30, na data de 23/05/2026, conforme anuência da contratada e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157173531), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157697291

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160112991

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

N° 02 AO CONTRATO N° 00519-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0002455-7 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa JU MARQUES PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.998.497/0001-00, com sede na(o) Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2690 - Jardim Goiás, Goiânia - 74810100 / GO, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Aline Soares de Azevedo, CPF/CIN: 383.431.068-90, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento n 02 ao Termo de Contrato nº 00519-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - JU MARQUES - Virada Cultural 2026, para fazer constar: I. A alteração do local e horário do espetáculo programada para ocorrer no Palco Cidade Ademar, será realocada para o Palco Campo Limpo, às 19h30, na data de 23/05/2026, conforme anuência da contratada e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (157915415), mantidos os demais termos do ajuste. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158001224

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160113452

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

N° 01 AO CONTRATO N° 00343-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0001714-3 Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua Secretaria Municipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete, Senhor(a). Rogério Custódio, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, e JUNIOR MARQUES PRODUCOES LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.639.178/0001-24, com sede na(o) Avenida Deputado Jamel Cecílio, 2690 - Jardim Goiás, Goiânia - 74810100 / GO, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) MARQUES CAVALCANTE OLIVEIRA, CPF/CIN: 051.197.023-41 e RG: 0362804120087, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº 00343-2026-PE , cujo objeto é Espetáculo Musical/Show - JUNIOR MARQUES - Virada Cultural 2026, para fazer constar: I. A alteração do local/hora, anteriormente previsto para se apresentar no Palco M?boi Mirim, às 22h, na data de 24/05/2026, será realocado para o Palco Cidade Tiradentes, às 14h30, na data de 24/05/2026. II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

157833088

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160128294

Principal

Número do Contrato

052/SVMA/2023

Contratado(a)

DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.096.044/0001-93

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 072/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 052/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0007823-7MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SVMA/2023OBJETO: Contratação de serviços de Produção e Manutenção de Mudas de Espécies Ornamentais Herbáceas e Arbustivas, Alimentícias Não Convencionais, Medicinais e Arbóreas e Manutenção e Conservação dos Viveiros Municipais de Produção Manequinho Lopes, Harry 986?/ e Arthur Etzel e do Herbário Municipal, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Anexo II deste Edital.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - CNPJ Nº 74.118.541/0001-82.CONTRATADA: DEMAX SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 48.096.044/0001-93OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação de prazo contratual, por 06 (seis) meses.VALOR PARA O PERÍODO: Valor Mensal de R$ 1.565.827,02 (um milhão, quinhentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e dois centavos) e valor de 06 (seis) meses de R$ 9.394.962,12 (nove milhões, trezentos e noventa e quatro mil, novecentos e sessenta e dois reais e doze centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 27.10.18.541.4013.6.682.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTAS DE EMPENHOS: 66.134/2.026 e 66.135/2.026VALOR DO CONTRATO: R$ 17.964.280,92PRAZO:12 mesesDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160009397

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 160101920

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6029.2025/0007716-2Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16)Assunto: Aplicação de penalidade I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (124332936, 124392472 e 158430959) e o Parecer SMSU/AJ nº 158592533, o qual ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, em atenção ao princípio constitucional da proporcionalidade e à vedação à proteção deficiente do interesse público, e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa contratada (158304877), mas no mérito a REJEITO INTEGRALMENTE, porquanto as alegações defensivas não lograram afastar a presunção de legitimidade e veracidade dos atos lavrados pelos fiscais do contrato, nem demonstrar a ocorrência de caso fortuito ou força maior apto a elidir a responsabilidade contratual. Por conseguinte, APLICO à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e com fundamento na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 034/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 190.848,68 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (124392472).II. Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação, sendo em igual prazo desde já franqueada a vista e a extração de cópias do processo, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo o processo em SMSU/CAF/DCC para vistas durante o período.III. Publique-se.IV. À SMSU/CAF/DOF, para registro da sanção no Módulo de Apenação do Sistema Municipal de Suprimentos ? SUPRI, nos termos da Portaria Intersecretarial nº 001/2015-SEMPLA/SF e, simultaneamente, à SMSU/CAF/DCC para as demais providências cabíveis, nos termos do item II acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158594718

Data de Publicação

29/06/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 160120670

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente Processo SEI 6029.2025/0005878-8, em especial da manifestação da fiscalização do contrato (158348772), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (158400581), que acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A., CNPJ nº 27.595.780/0001-16 (155459846) por ser tempestivo. No mérito, contudo, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter integralmente a penalidade multa pecuniária no valor total de R$ 57.870,22 (cinquenta e sete mil oitocentos e setenta reais e vinte e dois centavos), tendo em vista que a recorrente não logrou afastar a ocorrência da irregularidade contratual referente ao mês de fevereiro de 2025, permanecendo hígida a sanção prevista na Cláusula 10.2.4, Tabela 3, item 6 do ajuste.II - Com esta decisão, declaro encerrada a instância administrativa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

158413007

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160131419

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos que instruem o presente SEI 6029.2025/0014877-9, em especial a decisão da Pregoeira exarada no Termo de Julgamento (SEI 159061421), e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta, na forma prevista no art. 71, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/21, no art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Portaria SMSU nº 80/2025, ADJUDICO o objeto do certame à licitante vencedora:Empresa GUIMA-CONSECO CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 59.519.603/0001-47, no valor total mensal de R$ 3.505.300,00 (três milhões, quinhentos e cinco mil e trezentos reais). - II - A presente adjudicação refere-se à contratação de empresa especializada em Gestão Integrada e Continuada dos serviços de Facilities Management nas unidades da Guarda Civil Metropolitana (GCM), Coordenação Municipal de Defesa Civil (COMDEC), Juntas do Serviço Militar (JSM) e Núcleo do Corpo de Bombeiros Metropolitano (NCBM), sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. Em ato contínuo, HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico n. 90.008/SMSU/2026. - III - AUTORIZO a emissão das notas de empenho em favor da empresa acima mencionada, no respectivo valor, onerando as dotações orçamentárias correspondentes do presente exercício, conforme Notas de Reserva nº 33.987/2026 (SEI 155168825) e nº 38.588/2026 (SEI 156961224). - IV - DESIGNO como gestores do contrato os servidores Débora Félix Mantovani (SMSU/CLI/DSL), Mauro Valeri (SMSU/CLI/DPO) e Tiago Tavares da Silva (NCBM), e como fiscais titulares os servidores Gláucia dos Santos Oliveira (DSL), Vanderlei de Castro Assis (DPO) e Victoria Miranda Machado (NCBM), e suplentes Samuel Rodrigues do Nascimento (DSL), Carlos Tarabori da Silveira (DPO) e Pâmela Chagas Andrade Zambote (NCBM), tendo como competências as listadas no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e no art. 131 do Decreto Municipal nº 62.100/22, além da legislação correlata.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159992552

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160174751

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 033/SMSU/2021.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU. - Assunto: Prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 033/SMSU/2021 e celebração do 6º Termo de Aditamento. - I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SMSU/CAF/DCC/CONTRATOS (doc. SEI 159891812), da fiscal do contrato (doc. SEI 158832453), a anuência da contratada (doc. SEI 158953121), a demonstração de disponibilidade orçamentária (docs. SEI 159314586 e 159314726), a comprovação da regularidade fiscal da contratada (docs. SEI 159888791 e 159888989), a pesquisa de preços que demonstra a vantajosidade da continuidade, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e no uso das atribuições a mim , AUTORIZO, com fulcro no art. 57, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº 033/SMSU/2021, celebrado com a empresa UP4 ELEVADORES LTDA. - ME, CNPJ nº 18.984.952/0001-52, por mais 06 (seis) meses, a partir de 28/06/2026, sem aplicação de reajuste de preços, com cláusula resolutiva que autoriza a rescisão contratual a qualquer tempo pela Administração, limitando-se o pagamento ao efetivamente realizado, no valor total de R$ 128.321,76 (cento e vinte e oito mil, trezentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos) para o período, conforme exposto na planilha elaborada por SMSU/CAF/DOF (doc. SEI 159310773). - II - AUTORIZO, outrossim, a emissão de Nota de Empenho, onerando as dotações orçamentárias nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1 e nº 28.38.06.181.4014.6.602.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Notas de Reserva nº 46.800/2026 (doc. SEI 159314586) e nº 46.688/2026 (doc. SEI 159314726), em favor da empresa acima citada, para suportar as despesas do presente exercício, devendo o restante onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160038566

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160151036

Dados da Licitação

Número

05/2025/SMDET

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de locação de vagas de estacionamento.

Objeto da licitação

Prestação de serviços de locação de vagas de estacionamento, para uso das Autoridades do gabinete desta Pasta (Secretário Titular, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete) e para os demais veículos utilizados por SMDET. Aditamento

Processo

6064.2025/0000839-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

6064.2025/0000839-0 I. No exercício das competências que me foram delegadas pela Portaria SMDET n. 22/2025 e à vista dos elementos que instruem o presente, especialmente as informações da Supervisão de Administração (159898353) e a anuência do Departamento de Administração e Finanças (159909753), as quais adoto como razões de decidir, AUTORIZO, o aditamento ao Contrato 05/2025/SMDET, celebrado com a empresa PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 45.037.347/0001-47, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de vagas de estacionamento, para uso das Autoridades do gabinete desta Pasta (Secretário Titular, Secretário Adjunto e Chefe de Gabinete) e para os demais veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, para fazer constar: a-) o aumento do quantitativo previsto no objeto contratual, correspondente à locação de mais 02 (duas) vagas de estacionamento totalizando 09 (nove) vagas de garagem para os demais veículos utilizados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, correspondendo a 20% (vinte por cento), do valor global do contrato; b-) o valor mensal do contrato passa de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) e o valor global de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), para R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais); c-) a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, finalizando em 04/08/2027; e d-) a concessão de reajuste definitivo, nos termos da informação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira sob doc. 159197530. II. Em consequência, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ 26.460,00 (vinte e seis mil e quatrocentos e sessenta reais) onerando a dotação n. 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva n. 46.211/2026 (159421062) do exercício vigente, respeitando no que couber as Leis Complementares ns. 101/00 e 131/09. III. PUBLIQUE-SE, os itens acima. IV. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1) Ao Departamento de Administração e Finanças para alteração da minuta do termo de aditamento conforme despacho exarado e demais providências administrativas, orçamentárias e financeiras subsequentes; 2) Por fim, aos Fiscais para acompanhamento.

Arquivo (Número do documento SEI)

160012161

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160153767

Dados da Licitação

Número

004/2017/SMTE,

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação do imóvel.

Objeto da licitação

Locação do imóvel de propriedade de OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO, 21.860.453/0001-68, Avenida Rio Branco 252, Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central, para fazer constar: Prorrogação da vigência contratual por mais 2 meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/07/2026 ou até a conclusão das adequações para a realização de pequenas reformas e serviços de limpeza que estão em curso em procedimento licitatório, possibilitando sua devolução ao proprietário.

Processo

6064.2017/0000101-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

6064.2017/0000101-4 I - No exercício da competência que me foi atribuída por Lei, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação do Departamento de Administração e Finanças - DAF, que acolho, com fundamento na Lei Federal nº 8.245/1991, no §2º do artigo 57 da Lei 8.666/93, bem como na Lei Municipal n. 13.278/2002 e no Decreto Municipal n. 44.279/2003 e Decreto Municipal 60.041/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº 004/2017/SMTE, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade de OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob nº 21.860.453/0001-68, situado na Avenida Rio Branco nº 252, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Central, para fazer constar: a) Prorrogação da vigência contratual por mais 2 (dois) meses, com cláusula resolutiva, a partir de 01/07/2026 ou até a conclusão das adequações para a realização de pequenas reformas e serviços de limpeza que estão em curso em procedimento licitatório, possibilitando sua devolução ao proprietário. b) O valor mensal do contrato permanece de R$ 53.981,98 (cinquenta e três mil novecentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos), perfazendo o total de R$ 107.963,96 (cento e sete mil, novecentos e sessenta e três reais e noventa e seis centavos) pelo período de 2 (dois) meses. II - AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa OLIMPIA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO inscrita no CNPJ sob nº 21.860.453/0001-68, que onerará a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.4012.4.430.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. do presente exercício financeiro. III - PUBLIQUE-SE. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES. 1. À DAF/SEOF para emissão de nota de empenho e demais providências. 2. Após à DAF/SCCP para: a) emissão do Termo de Aditamento e convocação da Locadora para assinatura do Termo; b) publicações pertinentes; c) à fiscalização para providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

160017444

Outras (NP)   |   Documento: 160155245

Principal

Especificação de Outras

Designação de gestores - Termo de Colaboração 004/SMDET/2020

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2022/0000367-9 I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Portaria SMDET n. 22 de 4 de Abril de 2025, DESIGNO, como Gestor Titular do Termo de Colaboração 004/SMDET/2020, celebrado com a OSC Instituto Kairós - Ética e Atuação Responsável, inscrita no CNPJ 07.037.770/0001-58, cujo objeto consiste na transferência de conhecimento para aumento da capacidade técnica do corpo de servidores municipais de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e de agricultoras e agricultores da cidade, e na distribuição de insumos, equipamentos e tecnologias de forma demonstrativa a ao menos 400 locais de agricultura, como parte integrada do atendimento individual e coletivo periódico fornecido pelas Casas de Agricultura Ecológica da Cidade de São Paulo, o servidor Edimar Araujo Mendes - RF 957.114.1, em substituição ao servidor Marcos de Paula Xavier de Santana, RF.: 918.304-3 e, como Gestor suplente o servidor Fernando Masao Fontes Iki - RF 770.365.1, em substituiçao ao servidor Roberto Carlos Duarte, RF 570.103.1. II - PUBLIQUE-SE III - Após, remetam-se os autos à unidade de lotação dos fiscais pertinentes, para custódia e providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160018236

Data de Publicação

29/06/2026

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160108405

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do plano de trabalho

Síntese (Texto do Despacho)

Do processo: 6076.2025/0000677-6Interessados: Secretaria Municipal de Turismo - SMTUR e Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA.Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 025/2025-SMTUR. Remanejamento interno entre rubricas do Plano de Trabalho, sem alteração do valor global da avença. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes no Processo SEI 6076.2025/0000677-6, em especial a manifestação técnica sob doc. SEI 159312374, Plano de Trabalho Readequado sob doc. SEI 157230632 o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (docs. 159899593), observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO, nos termos da Lei Municipal nº 18.214/2024 e as cláusulas 1.2, 5.2, 9.1, 9.3 e 14.2 do próprio contrato, da Lei Federal n. 14.133/21 e Decreto Municipal nº 61.244/2022, o Aditamento do Plano de Trabalho do Termo de Contrato nº 025/2025-SMTUR, celebrado com a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.154.061/0001-83, tendo por objeto a contratação/Parceria com a ADE SAMPA para execução de políticas e ações estratégicas de promoção turística, realização de projetos, programas e eventos de interesse turístico, ações integradas de comunicação e apoio ao relacionamento com o trade turístico, posicionamento e fortalecimento da marca cidade de São Paulo como atrativo turístico nacional e internacional. II. Publique-se, após, a SMTUR/CAF, para adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160050151

Data de Publicação

29/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160143727

Principal

Número do Contrato

0162026

Contratado(a)

TROUPE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66106600000147

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

36

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/2026 - SMTUR PROCESSO Nº: 6076.2026/0000205-5 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: TROUPE BRASIL LTDA OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento e manutenção das Centrais de Informações Turísticas - CITS da cidade de São Paulo; Visitas Monitoradas ao Edifício Matarazzo e 3 (Três) CIT Vans Móveis, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 35.280.000,00 (trinta e cinco milhões duzentos e oitenta mil reais). SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Sheila Ribeiro dos Santos - Troupe Brasil Ltda (Procuradora) VIGÊNCIA: 36 meses à partir da ordem de inícioDATA DA ASSINATURA: 25/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160142577

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160044202

Principal

Número do Contrato

067/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

VIVEIRO CAMPO LINDO COMERCIO DE PLANTAS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.753.224/0001-08

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo de Contrato 67/SMSUB/COGEL/2026, cujo objeto consiste no fornecimento de mudas arbóreas produzidas por sistema de podas aéreas ou contenção de raízes, e insumos para execução de qualificação de áreas ajardinadas, incluindo o respectivo serviço de entrega nos locais designados no Município de São Paulo/SP, com valor total de R$ 4.451.100,00 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil e cem reais), com vigência de 12 (doze) meses, onerando a dotação orçamentária de n° 12.00.12.10.15.452.4021.2386.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, através da nota de empenho n° 60.938/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160043220

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160105805

Principal

Número do Contrato

68/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.065.014/0001-56

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Contratação da empresa FREMIX PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.065.014/0001-56, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção da malha viária urbana, detentora da Ata de Registro de Preços nº 037/SMSUB/COGEL/2025 - Agrupamento IV, com prazo de vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de assinatura e execução de 60 (sessenta) dias, contados da ordem de início, perfazendo o valor total de R$ 2.059.211,65 (dois milhões cinquenta e nove mil duzentos e onze reais e sessenta e cinco centavos), onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.4020.1137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.0 com Transferência para 12.10, nota de empenho nº 66.247/2026. Designação de fiscalização feita pelos servidores JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA MAGALHÃES - RF: 948.307-1 como FISCAL e VITOR NASCIMENTO DOS SANTOS - RF 925.670-9 como SUPLENTE.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159819569

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 159955750

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6030.2025/0003293-8 DESPACHO:I - À vista dos elementos contidos nos autos, da manifestação da Supervisão Técnica de Manutenção às fls.159908284, da Coordenadoria de Planejamento e Obras 159911205 e concordância da Contratada, conforme doc. Sei nº 159907585, com observância do disposto no Artigo 125, da Lei 14.133/21, suspendo 01 (uma) equipe, a partir de 01/07/2026 a 30/09/2026, referente a execução do Termo de Contrato nº 12/SUB-AF/2025 146055319, firmado com a empresa POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74, relativo a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motorista.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159953813

Data de Publicação

25/06/2026

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160121565

Principal

Número do Contrato

0052026

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.748.955/0001-30

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 005/SUB-AF/2026 DERIVADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/SEMIL/2024OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção, conservação, reparos pontuais e pequenos serviços, contemplando a obra de execução de coberturas das quadras poliesportivas para requalificação em espaço público situado na Praça Padre Nelson José Sigrist, localizada na Av. Aguiar da Beira, 900 - Jd. Galli, São Paulo - SP., conforme especificações técnicas do edital relativo ao Pregão eletrônico nº 90011/2024, através da ATA RP nº 051/SEMIL/2024.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ nº 66.748.955/0001-30VALOR DO CONTRATO: R$ 1.367.054,42 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).DOTAÇÃO A SER ONERADA: 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0NOTA DE EMPENHO: Nº 61.251/2026 no valor de R$ 1.367.054,42 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159339406

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 160129097

Dados da Licitação

Número

18/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bem patrimonial

Objeto da licitação

Aquisição de monitor de computador

Processo

6030.2026/0001994-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

27/06/2026

Texto do despacho

Torna-se pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 18/2026, Processo Administrativo SEI nº 6030.2026/0001994-1, UASG: 925065, cujo objeto é aquisição de Monitor de computador. A abertura do certame ocorrerá no dia 30/06/2026 às 08:00 horas e será procedida no portal Comprasgov. O Aviso da Dispensa Eletrônica e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br. Informações adicionais: Telefone (11) 3396-0844 / 0839 ou no e-mail comprasaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160127877

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Penalidade (NP)   |   Documento: 160003654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI 6034.2026/0000495-4 Licitante Vencedor: 55.357.393 ISRAEL ANTONIO DE SOUSA SOARES ME, CNPJ 55.357.393/0001-87 Dispensa Eletrônica nº 925070-36/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, neste ato representada pelo Subprefeito vem, com fundamento no artigo 145, inciso II do Decreto nº 62.100/2022, INTIMAR o licitante vencedor 55.357.393 ISRAEL ANTONIO DE SOUSA SOARES ME, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, da possível aplicação de penalidade pecuniária no montante de R$ 229,42 (duzentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos), nos termos do artigo 156, §3º, c/c artigo 90, §1º, ambos da Lei 14.133/2021, por recusa injustificada em assinar a Nota de Empenho nº 52408/2026. Assim, fica a licitante vencedora intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de sua intimação, de acordo com o caput do artigo 157 da Lei nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160002663

Data de Publicação

25/06/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160160512

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

JMN CONSTRUÇÕES LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.612.247/0001-27

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 016/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0000719-8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90009/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: JMN CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ: 24.612.247/0001-27 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Bento José Borba, altura do nº 276 - Pedreira PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 344.517,40 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e dezessete reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 NOTA DE EMPENHO: 67.116/2026 DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026

Data de Publicação

29/05/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160145196

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160160055

Principal

Número do Contrato

015

Contratado(a)

JMN CONSTRUÇÕES LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.612.247/0001-27

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 015/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0000717-1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: JMN CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ: 24.612.247/0001-27 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua José Maria Homem de Montes, altura do nº 56 A - Jardim Luso PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 402.757,27 (quatrocentos e dois mil e setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999.1 NOTA DE EMPENHO: 67.094/2026 DATA DA ASSINATURA: 25 de junho de 2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160144509

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160159228

Principal

Número do Contrato

012

Contratado(a)

CONSÓRCIO CALACHE DEMAIS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.702.098/0001-37

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 012/SUB-AD/2026 PROCESSO: 6034.2026/0000427-0 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90006/SUB-AD/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: CONSÓRCIO CALACHE DEMAIS CNPJ: 66.702.098/0001-37 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Mariana Calache, altura do nº 185 PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias, que será contado a partir da data fixada na Ordem de Início VALOR DO CONTRATO: R$ 175.597,89 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e nove centavos) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 56.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9556.0 NOTA DE EMPENHO: 66.880/2026 DATA DA ASSINATURA: 24 de junho de 2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160145577

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 160137732

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação do Despacho Homologatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2024/0002858-9 - ASSUNTO: Rerratificação do Despacho Homologatório - Concorrência Eletrônica nº 90014/SUB-FB/2024. - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA, VISANDO A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - SEDE MORRO GRANDE, COM IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA HIDRÁULICO, ELÉTRICO E PINTURA, NA ÁREA SITUADA NA RUA MARIA NÁZARIO DA SILVA, EM FRENTE AO Nº 717, VILA PROGRESSO - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, PROJETOS E DEMAIS PEÇAS INTEGRANTES DO EDITAL. - I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Supervisão de Administração e Suprimentos e da Coordenadoria (docs. 155485446 e 160089622), da manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO (doc. 155462455), da manifestação da Supervisão de Finanças (doc. 160070359), da concordância da empresa MACOR Engenharia, Construções e Comércio Ltda. (docs. 156760560 e 156760777), e da manifestação da Assessoria Jurídica, e no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, bem como à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, RERRATIFICO o Despacho Homologatório constante do doc. 116169145, referente à Concorrência Eletrônica nº 90014/SUB-FB/2024, exclusivamente para atualização dos pressupostos necessários à formalização da contratação, cujo objeto consiste na execução das obras de revitalização de área pública - Sede Morro Grande, com implantação de sistema hidráulico, elétrico e pintura, na área situada na Rua Maria Názario da Silva, em frente ao nº 717, Vila Progresso - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, projetos e demais peças integrantes do edital. - II. Fica consignado que a despesa decorrente da contratação onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 48.085/2026 (SEI nº 160069954), no valor de R$ 2.376.638,37 (dois milhões e trezentos e setenta e seis mil e seiscentos e trinta e oito reais e trinta e sete centavos). - III. Permanecem inalteradas e integralmente ratificadas todas as demais disposições constantes do Despacho Homologatório de documento SEI nº 116169145, inclusive quanto ao objeto, à empresa vencedora, ao valor adjudicado, ao prazo de execução, à gestão e à fiscalização contratual. - IV. AUTORIZO o prosseguimento da contratação, com a emissão da competente Nota de Empenho e adoção das demais providências administrativas necessárias à formalização do ajuste, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

29/06/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160102402

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 26 de junho de 2026. PROCESSO SEI 6038.2026/0001655-5, Assunto: Pregão Eletrônico nº 90020/SUB-G/2026: Aquisição de Materiais de Copa diversos. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 160101157), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90020/SUB-G/2026, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de materiais de copa diversos, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para a compra é de R$ 3.357,60 (Três Mil e Trezentos e Cinquenta e Sete Reais e Sessenta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 45.329, emitida em 12/06/2026. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Elaine Arruda da Cunha - RF 797.351.9, nomeada pela Portaria Interna nº 145/SUB-G/2026, publicada no DOC de 19/06/2026, página 260 (SEI 160070196), e designada conforme documento SEI 160067241. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

29/06/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 160022208

Dados da Licitação

Número

90004/SUB-IQ/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de diversos insumos de escritório para suporte das atividades doConselho Participativo Municipal de Itaquera e da Subprefeitura deItaquera, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital.

Processo

6041.2026/0001062-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/07/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no presente processo 6041.2026/0001062-6, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/23, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, e diante da existência de recursos na Nota de Reserva 45434/2026 (159406590) e Nota de Reserva 45438/2026 (159407087), na dotação orçamentária nº 67.10.04.122.4004.2.803.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, aprovo a Minuta do Edital na modalidade Pregão Eletrônico nº 90004/SUB-IQ/2026 (SEI nº 159995107) e autorizo a abertura do procedimento licitatório, no tipo Menor Preço, objetivando a aquisição de diversos insumos de escritório para suporte das atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera e da Subprefeitura Itaquera, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. constantes no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital.II - Designo o senhor Nelson Ricardo Matos Guilhamati RF: 733.101.1, para conduzir o procedimento licitatório, conforme Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 01/SUB-IQ/2026.III - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - ComissãoPermanente de Licitação, para publicação e regular prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

159995107

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160156298

Principal

Número do Contrato

032026

Contratado(a)

ALGAR TELECOM SA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

7120851611966

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO No. 01 DO TERMO DE CONTRATO No. 3/SUB-LA/2026 TERMO DE CONTRATO No. 3/SUB-LA/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 6044.2026/0000264-6 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA LAPA CONTRATADA: ALGAR TELECOM S.A., CNPJ/MF: 71.208.516/0119-66 E 71.208.516/0001-74, PARA FINS DE PAGAMENTO DAS FATURAS OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC), PORMEIO DE ENTRONCAMENTOS SIP SERVIÇOS DE DISCAGEM DIRETA A RAMAL (DDR), SERVIÇOSESTES DESTINADOS AO TRÁFEGO DE CHAMADAS LOCAIS, DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E DELONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL, ENTRE AS UNIDADES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃOPAULO (PMSP) E A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA, COM FORNECIMENTO DE CENTRAL DECOMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, COM DDR, EM REGIME DE LOCAÇÃO, COM SERVIÇO DEINSTALAÇÃO, GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO, VISANDO ATENDER ÀS UNIDADES DA PMSP -SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, EM CONCORDÂNCIA COM OS NORMATIVOS PUBLICADOS PELA ANATEL/UIT-T OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 3.1 DO TERMO DE CONTRATO, NOTOCANTE AO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DATA ASSINATURA 25/06/2026 VIGÊNCIA 12 MESES SEM ALTERAÇÃO DE VALOR

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160155436

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 160102993

Principal

Especificação de Outras

Processo SEI: 6044.2025/0006692-8 - ADITAMENTO CONTRATUAL - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA DO CONT

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decretos Municipal nºs 62.100/2022 e 64.904/2026, bem como na planilha de cálculos elaborada pela Supervisão de Finanças SEI (159183699) e Parecer Jurídico SEI (159953187), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO o ADITAMNENTO CONTRATUAL do ajuste celebrado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.114.027/0001-80, consubstanciado por meio do Termo de Contrato nº 17/SUB-LA/2025, oriundo da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE 12 (DOZE) APARELHOS PURIFICADORES DE ÁGUA A SUBPREFEITURA LAPA - SUB-LA, para fazer constar o que segue: - PRORROGAÇÃO DE PRAZO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL, por 12 (doze) MESES, com início em 28/09/2026 e término previsto para 27/09/2027. II - Os valores estimados deste aditamento contratual serão de:- PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 12 (DOZE) MESES, durante o período de 28/09/2026 a 27/09/2027: R$ 5.758,56 (cinco mil, setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). III - Provisionar para o reajuste de preço, com vigência a partir de 13/05/2026, o valor estimado de R$ 401,23 (quatrocentos e um reais e vinte e três centavos), correspondente a 7,0% do Índice de Preços ao Consumidor - IPC (FIPE). IV - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho e o cancelamento de eventuais saldos de Reservas e Empenhos e os devidos ajustes da dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 observando-se o princípio da anualidade orçamentária. V - INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores: - Titular: Joelma Xavier de Almeida Aguiar - RF 796195-2; e - Suplente: Marta Santos Oscar da Costa - RF 737297-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159953241

Data de Publicação

29/06/2026

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160130274

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0005453-0. Int.: SUB-MO/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA. Ass.: Prorrogação de prazo contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (159565795), mediante a concordância da Contratada (159565919), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (159892479), da CAF/Supervisão de Finanças (159953214 e 159957933), e do pronunciamento da Assessoria Jurídica (160080161), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 013/SUBMO/2025 (128816109), cujo objeto é a prestação dos serviços de conservação de áreas verdes e manejo arbóreo, através de 06 (seis) equipes, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, detentora da Ata de Registro de Preços nº 027/SMSUB/COGEL/2025 (127561450), por mais 03 (três) meses, a partir de 04/07/2026, com base na cláusula terceira do ajuste em questão, com supedâneo no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.II - O valor da prorrogação contratual importará em R$2.408.171,40 (dois milhões, quatrocentos e oito mil, cento e setenta e um reais e quarenta centavos), por conta da dotação orçamentária nº 65.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 47.542/2026 (159957566).III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências de lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160080931

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160131280

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de prazo contratual

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2020/0006376-9. Int.: SUB-MO/CPO/SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO. Ass.: Prorrogação de prazo contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - Face à competência que me foi atribuída pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/2002, consoante os elementos informativos dos autos, considerando achar-se devidamente caracterizado o interesse e conveniência da Administração (159019091), mediante a concordância da Contratada (158911967), à vista das manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (159771229 e159913724), da CAF/Supervisão de Finanças (160060583 e 160068485), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, por excepcionalidade, a prorrogação do prazo do Termo de Contrato nº 040/SUBMO/2020 (037404789), com cláusula resolutiva, firmado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto é a prestação dos serviços de manutenção e conservação de galerias e demais dispositivos de drenagem, através de 02 equipes/mês, por mais 03 (três) meses, a partir de 02/07/2026, com base na cláusula quinta do ajuste em questão, com supedâneo no artigo 57, §4º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.II - O valor da prorrogação contratual importará em R$879.462,96 (oitocentos e setenta e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), por conta da dotação nº 65.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 48.070/2026 (160067914). III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Ficam mantidas as demais condições e cláusulas contratuais.V - Publique-se.VI - Após, encaminhe-se o presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento e, na seqüência, à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para providências de lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160083424

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160131727

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0013235-2. Int.: SUB.MO/CPO/STPO. Ass.: Rerratificação de despacho. DESPACHO RERRATIFICAÇÃO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02 e à vista das informações da CPO/Supervisão Técnica de Projetos e Obras (160058297, 160059331 e 160075505) e da Assessoria Jurídica (160085066) desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, RERRATIFICO o despacho autorizatório (158264400), publicado no DOC de 29/05/2026 (158344758), para constar que, conforme Planilha (160058297), o replanilhamento feito pela empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 16.646.401/0001-53, Termo de Contrato nº 037/SUB-MO/2025 (148691370), acarretou o decréscimo de R$26.098,27 (vinte e seis mil noventa e oito reais e vinte e sete centavos), na proporção de 11,6094%, resultando no valor contratual final de R$198.705,18 (cento e noventa e oito mil setecentos e cinco reais e dezoito centavos), e não como constou.II - Os demais termos permanecem inalterados.III - Publique-se.IV - Após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para lavratura do Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160086594

Data de Publicação

29/06/2026

Unidade de Compras

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160162324

Principal

Número do Contrato

010

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02421421000111

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 010/SUB-MO/2026 PROCESSO SEI Nº 6046.2026/0005135-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2026-COBES OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA / SUB-MO CONTRATADA: TIM S/A VALOR DO CONTRATO: R$ 18.270,36 (DEZOITO MIL, DUZENTOS E SETENTA REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 65.10.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9006.0 NOTA DE EMPENHO: 58.674/2026 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159601440

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160125173

Principal

Número do Contrato

26/SUB-PE/2020

Contratado(a)

Molise Serviços e Construção Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTOTERMO DE ADITAMENTO N° 14 CONTRATO N° 26/SUB-PE/2020PROCESSO Nº 6048.2020/0002862-0CONTRATANTE: Subprefeitura PenhaCONTRATADA: Molise Serviços e Construção LtdaOBJETO CONTRATUAL: Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Galerias e Demais Dispositivos de Drenagem, para a Subprefeitura PenhaOBJETO DESTE TERMO: Prorrogação da vigência do contratoVALOR DO TERMO: R$ 1.758.932,16DOTAÇÃO ONERADA: 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA PARCIAL DE EMPENHO Nº : 66.280/2026CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDACNPJ/MF: 60.109.576/0001-13CLÁUSULA I: O prazo de vigência contratual FICA PRORROGADO, com fundamento no § 4º, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, pelo período de 01/07/2026 à 31/10/2026, POR EXCEPCIONALIDADE, pelo valor total de R$ 1.758.932,16 (um milhão, setecentos e cinquenta e oito mil novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), devendo onerar a dotação orçamentária nº 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme nota de empenho nº 66.280/2026. CLÁUSULA II: Em conformidade com o inciso XII, do artigo 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, FAÇO CONSTAR cláusula resolutiva no contrato em razão do interesse público justificado em razão de que este ajuste, poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido na Cláusula I, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto, tomando-se todas as medidas cautelares.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159944341

Outras (NP)   |   Documento: 160164025

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/SUB-PE/2022SEI: 6048.2022/0003676-6 I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, notadamente o encaminhamento de SUB-PE/CAF/SAS em sei nº 159987686, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da vigência do contrato nº 030/SUB-PE/2022, firmado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.582.046/0001-29, referente a Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 à 30/06/2027, pelo valor total de R$ 574.618,08 (quinhentos e setenta e quatro mil seiscentos e dezoito reais e oito centavos), devendo onerar as dotações orçamentárias próprias. 2. via de consequência, AUTORIZO, a emissão das respectivas notas de empenho, em favor da empresa acima mencionada, nos valores respectivamente de:SUB-PE - Dotação Orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001:Valor Total para 2026 (01/07/26 a 31/12/26): R$ 249.385,92Valor Total para 2027 (01/01/27 a 30/06/27): R$ 249.385,92 DESCOMPLICA - Dotação Orçamentária 23.10.04.126.4002.2.403.33903900.00.1.500.9001:Valor Total para 2026 (01/07/26 a 31/12/26): R$ 37.923,12Valor Total para 2027 (01/01/27 a 30/06/27): R$ 37.923,12 O Valor Total da Prorrogação é de R$ R$ R$ 574.618,08 (SUB-PE + DESCOMPLICA). 3. Em conformidade com o inciso XII, do artigo 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto; 4. PUBLIQUE-SE.II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160129122

Data de Publicação

29/06/2026

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 160170729

Principal

Especificação de Outras

Adesão a ARP - Locação de veículo tipo B - Subprefeito

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2026/0002813-3 - Dispensa (Espelho Pubnet) I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da justificativa apresentada pela fiscalização do contrato, da anuência da empresa contratada e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, APROVO a rescisão amigável do Contrato nº 009/SUB-PI/2026, celebrado com a empresa ASERP LOCAÇÃO E SERVIÇOS GERAIS LTDA., por conveniência da Administração e de forma consensual, tendo em vista a adesão desta Subprefeitura à Ata de Registro de Preços nº 024/SEGES-COBES/2025, com efeitos a partir do final do expediente do dia 30/06/2026.II - APROVO, ainda, a minuta do Termo de Rescisão Amigável constante do SEI nº 159910074.III - À Coordenadoria competente para as providências necessárias à formalização do Termo de Rescisão, colheita das assinaturas, publicação do respectivo extrato e demais atos subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160140381

Data de Publicação

29/06/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160106230

Principal

Número do Contrato

17/SUB-SA/2026

Contratado(a)

S.C ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.599.775/0001-89

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 17/SUB-SA/2026PROCESSO Nº 6053.2025/0006986-1REFERÊNCIA: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-SA/2026CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA SANTO AMAROCONTRATADA: S.C ENGENHARIA LTDA - CNPJ:10.599.775/0001-89OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS TAPIRA E AVELINO RAPHULVALOR DO CONTRATO: R$ 258.999,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS)DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA DATA FIXADA NA ORDEM DE INÍCIOFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160105555

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 160098102

Principal

Especificação de Outras

REAJUSTE CONTRATO 010/SUB-SE/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2024/0021440-8 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: REAJUSTE CONTRATO 010/SUB-SE/2025. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL, FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS; E SERVIÇO DE COPEIRAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SUBPREFEITURA SÉ. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, a informação de SUB-SE/CAF/SF/CO (159345815 e 159345494), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, e com base no índice de reajuste definitivo divulgado (variação de 3,6504% do IPC-FIPE entre maio/25 e maio/26), AUTORIZO a complementação do reajuste contratual em aproximadamente 0,8757%, no valor de R$ 10.771,20 (dez mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), de modo que o valor mensal atualizado é de R$ 106.238,57 (cento e seis mil, duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), composto por R$ 94.743,74 (noventa e quatro mil setecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos) para serviços de limpeza e R$ 11.494,83 (onze mil quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos) para copeiragem, e o valor global atualizado corresponde a R$ 1.274.862,85 (um milhão, duzentos e setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), observando-se que a Nota de Reserva nº 28.593/2026 (154035211) dispõe de saldo para a cobertura do presente reajuste.2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO 010/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor de MULTISERVICE NACIONAL DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 60.989.654/0001-11, no valor de R$ 10.771,20 (dez mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.452.4021.2341.3390.3900.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. PUBLIQUE-SE.5. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159556021

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160098300

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO DO CONTRATO 013/SUB-SE/2024 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0016159-0 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: ADITAMENTO DO CONTRATO 013/SUB-SE/2024 PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NAS BOMBAS HIDRAÚLICAS DA SUBPREFEITURA SÉ, COM MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E OUTROS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O SERVIÇO. PREGÃO ELETRÔNICO 002/SUB-SE/2024. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (159458592), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no art. 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026 e na Instrução Normativa SEGES nº 1 de 27 de janeiro de 2023, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 013/SUB-SE/2024, firmado com a empresa HIDRO JUNIOR MANUTENÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 31.039.820/0001-10, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA NAS BOMBAS HIDRAÚLICAS DA SUBPREFEITURA SÉ, COM MÃO DE OBRA, FORNECIMENTO DE PEÇAS E OUTROS INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O SERVIÇO, para que haja a PRORROGAÇÃO da vigência contratual por 12 (doze) meses, pelo período compreendido entre 01/08/2026 a 01/08/2027, sendo o valor global do contrato correspondente a R$ 39.152,28 (trinta e nove mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), e o valor mensal de R$ 3.262,69 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e sessenta e nove centavos), com reajuste definitivo de 3,4657%, baseado no IPC-FIPE de abril/25 e abril/26, com vigência a partir de 01/08/26 (159341210).2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 013/SUB-SE/2024 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a Emissão da Nota de Empenho em favor da Contratada, no valor R$ 39.152,28 (trinta e nove mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e oito centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.122.4001.2100.3390.3000.00.1.500.9001.0, devendo ser respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para emissão da respectiva Nota de Empenho e para lavratura do referido Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159468995

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160099565

Principal

Especificação de Outras

ALTERAÇÃO DOS FISCAIS. CONTRATAÇÃO ASSINATURA ANUAL DE CONSULTA AO SITE DE BANCO DE PREÇOS

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2023/0005085-3 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DOS FISCAIS. CONTRATAÇÃO ASSINATURA ANUAL DE CONSULTA AO SITE DE BANCO DE PREÇOS - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. LEI 14.133/2021. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos na informação de SUB-SE/CAF/SS (159951603), que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 117 e ss. da Lei 14.133/2021, art. 8º do Decreto 11.246/2022 e art. 117 e ss. do Decreto 62.100/2022, AUTORIZO a alteração dos fiscais e NOMEIO:- Teresa da Silva Cardoso, RF 570.758.7, como fiscal titular;- Samuelson Botelho Bandeira, RF 583.174.1, como fiscal substituto.2. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se os autos à SUB-SE/CAF para as demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160016766

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160099857

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DO CONTRATO 02/SUB-SE/2026. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0001799-1 INTERESSADO: SUB-SE/CAF/SAS ASSUNTO: APOSTILAMENTO DO CONTRATO 02/SUB-SE/2026. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXA COMUTADO (STFC) E LOCAÇÃO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, a informação de SUB-SE/CAF/SAS (158310556), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, no Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a retificação da Tabela B do Termo de Contrato, a fim de corrigir o erro material e fazer constar os dados exatamente conforme autorizado pelo Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços (150524737) e consignado no Despacho autorizatório (151048104), cujo trecho se reproduz a seguir:"AUTORIZO a utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SEGES-COBES/2025 (150149417), cuja detentora é o Consórcio ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, CNPJ nº 61.305.528/0001-63, objetivando-se a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXA COMUTADO (STFC) E LOCAÇÃO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, pelo período compreendido entre 01/04/2026 a 01/04/2027, no quantitativo já autorizado pelo Órgão Gerenciador (150149855): 1 (um) link SIP no valor mensal de R$ 294,60 (duzentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos); 60 (sessenta) canais SIP no valor unitário de R$ 18,60 (dezoito reais e sessenta centavos) e valor mensal de R$ 1.116,00 (mil cento e dezesseis reais); 200 (duzentos) ramais DDR; configuração do equipamento PABX - Configuração 3 (de 101 a 300 ramais); 1.500 (mil e quinhentos) minutos locais fixo-fixo (mensal); 1.000 (mil) minutos locais fixo-móvel (mensal); 100 (cem) minutos interestaduais fixo-fixo (mensal); 100 (cem) minutos intraestaduais fixo-fixo (mensal); 100 (cem) minutos interestaduais fixo-móvel (mensal); 100 (cem) minutos intraestaduais fixo-móvel (mensal); custo de instalação e ativação de link SIP no valor de R$ 900,00 (novecentos reais). Assim, o valor mensal do serviço corresponde a R$ 1.410,60 (mil quatrocentos e dez reais e sessenta centavos), o custo de instalação, a ser pago uma única vez, de R$ 900,00 (novecentos reais), resultando no valor total relativo ao ano de 2026 de R$ 13.595,40 (treze mil quinhentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos) e resultando no valor global de 12 (doze) meses de R$ 17.827,20 (dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais e vinte centavos), com fulcro no arts. 78, IV, 82 e ss. da Lei Federal 14.133/2021, 110 e ss. do Decreto Municipal 62.100/2022, no art. 9º do Decreto 64.904/2026, na Portaria SMSUB nº 33/2020."2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO 002/SUB-SE/2026 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho.3. PUBLIQUE-SE.4. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para lavratura do Termo de Apostilamento e demais providências subsequentes.5. ENCAMINHE-SE à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/ATAS, em cumprimento ao art. 93, inc. V do Decreto 62.100/2022.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159876717

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160174064

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0002301-9 INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PE ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025. CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME SEMI-INTEGRADO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DAS FONTES PÚBLICAS LOCALIZADAS NA AVENIDA NOVE DE JULHO, COMPREENDENDO: IMPERMEABILIZAÇÃO, CASA DE BOMBAS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E HIDRÁULICAS, SISTEMA DE FILTRAGEM, BICOS DE JORROS D?ÁGUA E SEUS ACESSÓRIOS, PINTURA, BEM COMO A REQUALIFICAÇÃO DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO E PAISAGÍSTICO DO ESPAÇO PÚBLICO. DESPACHO:1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial, o parecer jurídico da SUB-SE/AJ (160047876) e manifestações de SUB-SE/CPO/SPO/PE (159959074) e de SUB-SE/CAF/SF/CO (160128500), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, no Decreto Federal 12.807/2025, no Decreto Municipal 62.100/2022, nos Decretos Municipais 64.904/2026 e 61.990/2022, AUTORIZO o ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025, firmado com a empresa TOWER ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 21.941.290/0001-48, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO, SOB O REGIME SEMI-INTEGRADO, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ELABORAÇÃO DOS PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DAS FONTES PÚBLICAS LOCALIZADAS NA AVENIDA NOVE DE JULHO, para que haja PRORROGAÇÃO do prazo de vigência contratual até a data de 13/09/2026. 2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no CONTRATO Nº 023/SUB-SE/2025 que não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da Contratada no valor de R$1.515.430,72 (um milhão, quinhentos e quinze mil quatrocentos e trinta reais e setenta e dois centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.1. 4. VERIFIQUE-SE a regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e do CADIN e, após, LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento.5. PUBLIQUE-SE.6. ENCAMINHE-SE o feito à SUB-SE/CAF para lavratura do referido Termo de Aditamento e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160047952

Data de Publicação

29/06/2026

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160171525

Principal

Número do Contrato

16

Contratado(a)

TIM S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 16/SUB-SÉ/2026 - PROCESSO: 6056.2026/0004729-7 - PREGÃO ELETRÔNICO: 90001/2026-COBES - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TIM S/A - CNPJ: 02.421.421/0001-11 - OBJETO: Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD), de acordo com as normas e regulamentos expedidos pela ANATEL, com a disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior e de terminais móveis em regime de comodato, com serviço móvel de tecnologia 5G ou superior, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência. - VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 4.129,16 (quatro mil cento e vinte e nove reais e dezesseis centavos) - VALOR DO CONTRATO: R$ 49.549,92 (quarenta e nove mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 49.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - CONTRATAÇÃO: 17795/2026 - NOTA DE EMPENHO: Nº 61319/2026 - DATA DA ASSINATURA: 26/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160169975

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160173665

Principal

Número do Contrato

005

Contratado(a)

TIM S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.421.421/0001-11

Data da Assinatura

28/05/2026

Prazo do Contrato

01

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 04 AO CONTRATO Nº 005/SUB- SÉ/2021 - CONTRATO: Nº 005/SUB-SÉ/2021 - LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2021, do Ministério da Economia do Governo Federal - Pregão Eletrônico nº 06/2020 - PROCESSO SEI: 6056.2021/0000811-0 - CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: TIM S.A. - CNPJ: 02.421.421/0001-11 - OBJETO DO CONTRATO: Serviço Móvel Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI), a ser executado de forma contínua. - VALOR MENSAL: R$ 5.962,72 - VALOR DO CONTRATO: R$ 5.962,72 (cinco mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos) - PRAZO: período compreendido entre 01/06/2026 a 01/07/2026; - CONTRATAÇÃO: 2208/2021 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 OBJETO DESTE TERMO: - Prorrogação da Vigência Contratual - DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160172168

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 160029500

Dados da Licitação

Número

CE 17/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

Contratação de Empresa Especializada em Engenharia para Revitalização da Praça Ananias Francisco Alves - Parque Brasil - Grajaú - S.P, conforme especificações constantes no Termo De Referência Anexo I, IA e IB e demais partes integrantes deste Edital

Processo

6057.2026/0001846-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

26/06/2026

Hora do edital

8:00

Data da proposta

15/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

15/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 017/SUB-CS/2026A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0001846-2, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 15/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETOO objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA ANANIAS FANCISCO ALVES - PARQUE BRASIL - GRAJAÚ - S.P, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

160027929

Abertura (NP)   |   Documento: 160062271

Dados da Licitação

Número

CE18/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

revitalização de praça publica

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XERIFE, LOCALIZADA NA RUA EZEQUIEL LOPES CARDOSO, 377 - PARQUE GRAJAU, SÃO PAULO - SP

Processo

6057.2026/0001850-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

26/06/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

17/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

17/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/SUB-CS/2026A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0001850-0, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 17/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETOO objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA XERIFE, LOCALIZADA NA RUA EZEQUIEL LOPES CARDOSO, 377 - PARQUE GRAJAU, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

160060997

Abertura (NP)   |   Documento: 160053428

Dados da Licitação

Número

16/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

REVITALIZAÇÃO DE ÁREA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NA RUA RIO SOLIMÕES E PRAÇA LUIZ DE MELO FARIA LOCALIZADA NA RUA PEDRO SANTALUCIA - VILA DA PAZ- SÃO PAULO.

Processo

6057.2026/0001802-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

26/06/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

16/07/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

16/07/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/SUB-CS/2026 - A Subprefeitura Capela do Socorro e a Comissão de Contratação, designada pela PORTARIA 17/2025, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 6057.2026/0001802-0, tornam público, que realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, por empreitada por preço GLOBAL, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, a se realizar: DATA: 16/07/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data. HORARIO: 09:00h (Nove horas) - horário de Brasília-DF.LOCAL: Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br CÓDIGO UASG: 925068 1. OBJETOO objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS LOCALIZADAS NA RUA RIO SOLIMÕES E PRAÇA LUIZ DE MELO FARIA LOCALIZADA NA RUA PEDRO SANTALUCIA - VILA DA PAZ- SÃO PAULO., CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL, independentemente de transcrição.1.1. O prazo para execução do presente objeto é 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço - 1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto desta Concorrência descritas no Sistema do Portal de Compras do Governo Federal e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas.

Arquivo (Número do documento SEI)

160052016

Homologação (NP)   |   Documento: 159920369

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 14/SUB-CS/2026Processo: 6057.2026/0000640-5- I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 14/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA MARIA MOURA DA CONCEIÇÃO, S/N, CONFORME ESPECIFICAÇÕE CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.721.630/0001-20, pelo valor de R$1.302.225,31 (um milhão trezentos e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e trinta e um centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.15.451.4020.1,170.44905100.00.1500.9559.0., do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159919716

Data de Publicação

24/06/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 160144291

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUBMG/2025 .PROCESSO SEI Nº 6058.2025/0002900-0 .OBJETO: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Serralheria, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, materiais de consumo, equipamento e veículos com operador e transporte para os locais de trabalho, através de 01 (uma) equipe pelo período de 08 (oito) meses, em áreas sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme conforme especificações constantes do ANEXO I do Edital .Tipo: MENOR PREÇO .Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL .Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO .Preferência ME/EPP/Equiparadas: NÃO .COMUNICADO DE REABERTURA .A Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, localizada na Av. General Mendes, nº 111, Vila Maria, São Paulo - SP, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que será reaberta a licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as disposições contidas no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUB-MG/2025 e seus respectivos anexos. .O certame será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares, bem como aquelas previstas no instrumento do Edital, para a execução dos serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SUBMG/2025. .A reabertura do presente PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h00, do dia 16/07/2026 (OBS.: horário de Brasília). .A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. .O edital de licitação e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente por "dowload" na página https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=diario_aberto&formato=A, no PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas e https://www.gov.br/compras/pt-br, ou ainda, mediante a entrega de 01 (um) CD novo para gravação ou Pen Drive, junto a Comissão Permanente de Licitações desta Subprefeitura, situada a Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta, São Paulo/SP, das 10:00h às 17:00h, até o ultimo dia anterior á data de abertura, ou através do email: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160139368

Data de Publicação

29/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160160729

Dados da Licitação

Número

90003/SUB-MG/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento de Segurança

Objeto da licitação

Aquisição de 01 (uma) mangueira de incêndio Tipo 2 com 30m (trinta metros) para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência - ANEXO I do Edital

Processo

6058.2026/0000338-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

Interessado : SUB-MG .COMISSÃO DE LICITAÇÕES .Senhora Agente de Contratação, .No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0000338-0, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade DISPENSA, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de 1 (uma) mangueira de incêndio Tipo 2 com 30m (trinta metros) para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com a aplicação do tratamento para empresas de pequeno porte e microempresas nos termos da Lei Complementar 123/2006, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 155692417. .Para o processamento do certame, DESIGNO a Agente de Contratação Adriana Cremon Bila, R.F. 600726-1/2, com o apoio da Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 022/SUB-MG/GAB/2026. .PROVIDÊNCIAS POSTERIORES .1. Publique-se. .2. À Comissão de Licitações. .São Paulo, 16 de junho de 2026. .ROBERTO DE GODOI CARNEIRO .Subprefeito .SUB-MG .AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90003/SUB-MG/2026 .PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6058.2026/0000338-0 .CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIA/VILA GUILHERME .OBJETO: Aquisição de 01 (uma) mangueira de incêndio Tipo 2 com 30m (trinta metros) para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência - ANEXO I do Edital .TIPO: MENOR PREÇO .Critério de Julgamento: MENOR VALOR UNITÁRIO DO ITEM .PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM - EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS .DATA DA SESSÃO: 14/07/2026 .PERÍODO DE LANCES: das 08h00 às 14h00 .A Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, torna público que realizará DISPENSA ELETRÔNICA com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 2021, e demais normas aplicáveis, a ser realizada no dia 14/07/2026 das 08h às 14h com o objetivo de Aquisição de 01 (uma) mangueira de incêndio Tipo 2 com 30m (trinta metros) para uso da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, conforme Especificações Técnicas constantes do Termo de Referência - ANEXO I do Edital. .A participação dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site eletrônico https://cnetmobile.estaleiro.serpro.gov.br/comprasnet-web/public/compras - UASG 925091, nas condições descritas no Edital. .Esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 2967.8156 / 8118, e-mail: submglicitacoes@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

160158570

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160118394

Principal

Número do Contrato

0732026

Contratado(a)

INJEMEDIC MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.493.555/0001-58

Data da Assinatura

22/06/226

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001706-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90123/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: INJEMEDIC MATERIAL MEDICO E HOSPITALAR LTDACNPJ nº 39.493.555/0001-58 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL ALMOFADADA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA USO INFANTILREGISTRADO NA ATA: R$ 3.960,0VIGÊNCIA: 22/06/2026 A 22/06/2027

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160074081

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160118793

Principal

Número do Contrato

0742026

Contratado(a)

POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.743.543/0001-39

Data da Assinatura

18/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2026/0001706-8 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2026-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90123/2026-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: POSTERARI ASSESSORIA TÉCNICA LTDACNPJ nº 16.743.543/0001-39 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MÁSCARA FACIAL ALMOFADADA PARA VENTILAÇÃO NÃO INVASIVA USO INFANTILREGISTRADO NA ATA: R$ 12.600,00VIGÊNCIA: 18/06/2026 A 18/06/2027

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160074342

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160119300

Principal

Número do Contrato

0822025

Contratado(a)

CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.014.745/0001-00

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0000976-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90162/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDACNPJ Nº 46.014.745/0001-00 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MARCENARIA.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 5.100,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 082/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 07/07/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160077642

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 160121510

Principal

Número do Contrato

0832025

Contratado(a)

GT COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.210.605/0001-85

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0000976-4 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90162/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: GT COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDACNPJ Nº 50.210.605/0001-85 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MARCENARIA.VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 24.235,20CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 083/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 23/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160077826

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160135866

Principal

Número do Contrato

2362026

Contratado(a)

MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.774.241/0001-56

Data da Assinatura

03/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005308-0 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 236/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 203/2024-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90082/2024CONTRATADA: MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 24.774.241/0001-56 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 06/06/2026 à 06/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 27.804,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.695/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160075817

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160136288

Principal

Número do Contrato

2382026

Contratado(a)

LABORATÓRIO PAULISTA DE DERMATOPATOLOGIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.410.785/0001-46

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2020/0011771-1 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 238/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 467/2020-HSPM MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATADA: LABORATÓRIO PAULISTA DE DERMATOPATOLOGIA LTDACNPJ: Nº 44.410.785/0001-46OBJETO: Contratação de "Serviço de Apoio em Anatomia Patológica em Dermatopatologia"VIGÊNCIA: Fica prorrogado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, em caráter excepcional a partir de 27/06/2026 à 23/12/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 105.781,44DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.50.10NOTA DE EMPENHO Nº: 2.701/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160079526

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160136596

Principal

Número do Contrato

2512026

Contratado(a)

LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.357.251/0001-53

Data da Assinatura

12/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0001685-8 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 251/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 186/2024-HSPM MODALIDADE: InexigibilidadeCONTRATADA: LIFEMED INDUSTRIAL DE EQUIPAMENTOS E ARTIGOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/A.CNPJ: Nº 02.357.251/0001-53OBJETO: Contratação de Empresa por Inexigibilidade, para Manutenção Preventiva e Corretiva (com Aplicação de Peças), em Reprocessadoras de Endoscópios da Marca Endolav.VIGÊNCIA: Fica prorrogado o presente contrato por 12 (doze) meses a partir de 14/06/2026 à 14/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 30.906,60DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.791/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160079161

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160136933

Principal

Número do Contrato

2552026

Contratado(a)

ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.556.958/0001-76

Data da Assinatura

12/06/226

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0005039-1 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 255/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 299/2025-HSPM MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90186/2025CONTRATADA: ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDACNPJ: Nº 43.556.958/0001-76 OBJETO: Fornecimento de Material Médico HospitalarVIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 13/06/2026 à 13/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 31.200,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.651/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160076448

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160137288

Principal

Número do Contrato

2602026

Contratado(a)

AIR LIQUIDE BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.331.788/0023-24

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2021/0005289-1 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 260/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 199/2022-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 177/2022CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDACNPJ: Nº 00.331.788/0023-24OBJETO: Prestação de Serviços de Fornecimento Ininterrupto de Gás Medicinal, Locação de Cilindros e Equipamentos e Manutenção Preventiva e Corretiva dos Sistemas Instalados VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2026 à 01/07/2027VAL1OR021 CONTRATUAL: R$ 1.481.508,84DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.45.02NOTA DE EMPENHO Nº: 2.839/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160075236

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160143205

Principal

Número do Contrato

2292026

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.979.457/0001-11

Data da Assinatura

24/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2021/0004881-9 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 229/2026 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 136/2022-HSPM MODALIDADE: Inexigibilidade de LicitaçãoCONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACDCNPJ: Nº 60.979.457/0001-11OBJETO: Contratação de Serviços para Realização de Exames/Consultas/Procedimentos para Pacientes com Necessidades Especiais.VIGÊNCIA: Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27/06/2026 à 27/06/2027VAL1OR021 CONTRATUAL: R$ 93.899,75DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.45.02NOTA DE EMPENHO Nº: 2.658/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160105784

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160145242

Principal

Número do Contrato

0852025

Contratado(a)

CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.585.158/0003-60

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0003299-5 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90182/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: CARDINAL HEALTH DO BRASIL LTDACNPJ Nº 19.585.158/0003-60 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALARVALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 354.867,00CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 085/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 27/06/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160104032

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160137591

Principal

Número do Contrato

2532026

Contratado(a)

BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.513.946/0001-14

Data da Assinatura

19/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004303-4- HSPM TERMO Nº 253/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90578/2025-SMSCONTRATADA: BOSTON SCIENTIFIC DO BRASIL LTDACNPJ: Nº 01.513.946/0001-14 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Cateter Vascular C010001m Entrega em ConsignaçãoVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 19/06/2026 à 19/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 40.788,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.818/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160078463

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 160137918

Principal

Número do Contrato

2652026

Contratado(a)

G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.040.599/0001-19

Data da Assinatura

22/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0003863-4- HSPM TERMO Nº 265/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90123/2026-SMSCONTRATADA: G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDACNPJ: Nº 60.040.599/0001-19 OBJETO: Fornecimento de Trauma II com Entrega em Consignação e Comodato de Instrumentais e EquipamentosVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 22/06/2026 à 22/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 83.160,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 2.867/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160078836

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160142686

Principal

Número do Contrato

2612026

Contratado(a)

AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.202.418/0004-41

Data da Assinatura

23/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001522-7- HSPM TERMO Nº 261/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 90095/2026CONTRATADA: AIMARA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ: Nº 57.202.418/0004-41 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar para o Serviço Técnico de Análises ClínicasVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23/06/2026 à 23/06/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 342.990,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.35.99NOTA DE EMPENHO Nº: 2.842/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160107088

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160154437

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90184/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002268-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160154257.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160154257

Data de Publicação

29/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160108949

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90162/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003700-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 159740578

Anexo I (Número do Documento SEI)

159740578

Data de Publicação

29/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160149562

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90176/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001461-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160148666.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160148666

Data de Publicação

29/06/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 160082168

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90146/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008391-3 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 160081783.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160081783

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160155961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90184/2026/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002268-1OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DIVERSOS.** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160154257, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90184/2026, pelo critério de menor preço total por item, o item 05, no quantitativo de 10 ampolas de Desmopressina acetato 4 mcg/ml solução injetável - 1 ml, no valor unitário de R$ 31.80 (trinta e um reais e oitenta centavos) e no valor total de R$ 318,00 (trezentos e dezoito reais) à empresa ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 04.307.650/0012-98). Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma total, mediante a Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Do prazo de entrega: O prazo de entrega é de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pelo Serviço de Farmácia. Declaro FRACASSADOS os itens 01, 02 e 03 e DESERTO o item 04. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 1.884 em documento SEI nº 154955987, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 09, DE 23 DE MARÇO DE 2026: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE FARMÁCIA): Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após à Divisão Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa.

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160122852

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90162/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003700-0OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (FÓRMULAS INFANTIS).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 159740578, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90162/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 48.000 gramas de Fórmula infantil láctea 1º semestre, no valor unitário de R$ 0,0750, e no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais); o item 02, no quantitativo de 28.800 gramas de Fórmula infantil láctea 2º semestre, no valor unitário de R$ 0,0750, e no valor total de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais); o item 03, no quantitativo de 28.800 gramas de Fórmula infantil isenta de lactose, no valor unitário de R$ 0,1100, e no valor total de R$ 3.168,00 (três mil cento e sessenta e oito reais);o item 04, no quantitativo de 14.400 gramas de Fórmula infantil para prematuro, no valor unitário de R$ 0,1700, e no valor total de R$ 2.448,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais), totalizando o valor de R$11.376,00 (onze mil trezentos e setenta e seis reais), à empresa RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 29.196.670/0001-07); o item 06, no quantitativo de 38.400 gramas de Fórmula infantil à base de proteína hidrolisada, no valor unitário de R$ 0,3200, e no valor total de R$ 12.288,00 (doze mil duzentos e oitenta e oito reais); e o item 08, no quantitativo de 38.400 gramas de Fórmula infantil para crianças de 1ª infância, no valor unitário de R$ 0,0908, e no valor total de R$ 3.486,72 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e dois centavos), totalizando o valor de R$ 15.774,72 (quinze mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e dois centavos), à empresa SUPPLY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 59.766.338/0001-00). Perfazendo o valor global do certame de R$ 27.150,72 (vinte e sete mil cento e cinquenta reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. Prazo de entrega: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. Declaro FRACASSADOS os itens 05 e 07. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160151926

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90176/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001461-1OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE MATRIZ REGENERADORA DE DURAMATER).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160148666, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90176/2026, pelo critério de julgamento Menor Preço Total por Item, o item 01, no quantitativo de 20 peças de Matriz regeneradora de dura-máter, de 5,0 x 5,0 cm, no valor unitário de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais) e no valor total de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), o item 02, no quantitativo de 20 peças de Matriz regeneradora de dura-máter, de 7,5 x 7,5 cm, no valor unitário de R$ 2.277,00 (dois mil e duzentos e setenta e sete reais) e no valor total de R$ 45.540,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos e quarenta reais) e o item 03, no quantitativo de 10 peças de Matriz regeneradora de dura-máter, de 10 x 12 cm, no valor unitário de R$ 4.700,52 (quatro mil e setecentos reais e cinquenta e dois centavos) e no valor total de R$ 47.005,20 (quarenta e sete mil e cinco reais e vinte centavos) à empresa SURGICAL LIFE COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 25.109.090/0001-84). Perfazendo o valor global do certame de R$ 129.545,20 (Cento e vinte nove mil e quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

29/06/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 160168290

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90146/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008391-3 OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL (AQUISIÇÃO DE INTRODUTOR LONGO DE CATETER COM VÁLVULA HEMOSTÁTICA PARA ANGIOGRAFIA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 160081783, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90146/2026, pelo critério de julgamento pelo Menor Preço total por item, o item 01, no quantitativo de 24 kits de Introdutor longo de cateter com válvula hemostática para angiografia - comprimento da bainha -55cm a 75cm - Calibre: 6F, no valor unitário de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), e no valor total de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais), à empresa G2 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.362.945/0001-81). VIGÊNCIA DA ATA DE RP: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160081783

Data de Publicação

29/06/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160080017

Principal

Número do Contrato

205/2022

Contratado(a)

COOPERATIVA UNIÃO SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.558.411/0001-40

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0001532-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Procuradoria desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no disposto no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, vigentes à época da contratação nos termos do 190 da Lei Federal nº 14.133/21, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05 de julho de 2026, do Termo de Contrato nº 205/2022, firmado com a empresa COOPERATIVA UNIÃO SERVIÇOS DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DE SÃO PAULO - USE TÁXI, inscrita no CNPJ nº 59.558.411/0001-40, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica (empresa ou cooperativa) especializada na intermediação e agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros via aplicativo web e mobile com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet, para o hospital do servidor público municipal,no valor mensal de R$ 5.296,70 e valor anual de R$ 63.560,40 (sessenta e três mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.33.00, pela Nota de Reserva nº 3052/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

066613377

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160075624

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 042/2026 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 15 peças de cage cervical do tipo stand alone, em peek e com duplo ou tripolo travamento;

Processo

6210.2026/0005999-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005999-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 042/2026 - HSPM, própria do HSPM, com a contratação da detentora LIFE SPINE IMPLANTES LTDA, CNPJ: 05.156.268/0001-30, para o fornecimento de 15 peças de cage cervical do tipo stand alone, em peek e com duplo ou tripolo travamento, no valor unitário de R$ 7.375,00 e valor total de R$ 110.625,00 (cento e dez mil, seiscentos e vinte e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Foi atestada a economicidade dos preços registrados, conforme manifestação da Divisão de Suprimentos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3084/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5, Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.VI - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a elaboração e lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

158444283

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160024868

Dados da Licitação

Número da Ata

078/2024 - HSPM

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento, em caráter excepcional, 120 peças de Escova plana reutilizável para limpeza de instrumentais rígida, com comprimento total da escova: 17 cm a 22 cm (variação de +/- 5%); e altura da cerda: 1 cm a 3 cm (variação de +/-5%)

Processo

6210.2026/0005925-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005925-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo e com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 078/2024 - HSPM, própria do HSPM, e a contratação da detentora MILLENIUM COMÉRCIO SERVIÇO LTDA, CNPJ: 13.008.903/0001-60, para o fornecimento, em caráter excepcional, 120 peças de Escova plana reutilizável para limpeza de instrumentais rígida, com comprimento total da escova: 17 cm a 22 cm (variação de +/- 5%); e altura da cerda: 1 cm a 3 cm (variação de +/-5%), no valor unitário de R$ 59,00 e valor total de R$ 7.080,00 (sete mil oitenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços registrados estão compatíveis com a pesquisa de mercado encartada nos autos. A despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3030/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3., para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Torno sem efeito o Despacho em SEI 159900421, publicado em 25/06/2026VI - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentesVII - Finalizados os trâmites da contratação, encaminhe-se os autos ao Departamento de Gestão Administrativa para revisão dos estoques e adoção de medidas para o correto planejamento dos quantitativos, antecipando-se os procedimentos necessários para manutenção dos estoques em níveis planejados e suficientes ao atendimento da demanda.

Arquivo (Número do documento SEI)

158368925

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160118639

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 072/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 126 frascos-ampolas de insulina humana nph 100 ui/ml suspensão injetável frasco-ampola 10 ml e Item 2 - 180 frascos-ampolas de insulina humana regular 100 ui/ml suspensão injetável 10 ml;

Processo

6210.2026/0005460-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005460-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 072/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 14.115.388/0002-61, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 1 - 126 frascos-ampolas de insulina humana nph 100 ui/ml suspensão injetável frasco-ampola 10 ml, no valor unitário de R$ 56,00 e valor total de R$ 7.056,00 e Item 2 - 180 frascos-ampolas de insulina humana regular 100 ui/ml suspensão injetável 10 ml, no valor unitário de R$ 43,00 e valor total de R$ 7.740,00. Valor total da contratação: R$ 14.796,00 (quatorze mil, setecentos e noventa e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3089/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157837314

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160105593

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 100/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 20 potes de benzocaína 200 mg/g (anestésico tópico) de uso odontológico gel pote contendo 12 gramas;

Processo

6210.2026/0005861-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005861-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 100/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 08.849.206/0001-00, para o fornecimento de 20 potes de benzocaína 200 mg/g (anestésico tópico) de uso odontológico gel pote contendo 12 gramas, no valor unitário de R$ 7,80 e valor total de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3087/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158386153

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160106741

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 236/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 600 frascos-ampolas de aciclovir 250 mg pó para solução injetável;

Processo

6210.2026/0005905-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005905-4 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 236/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora LABORATÓRIO QUÍMICO FARMACÊUTICO BERGAMO LTDA, CNPJ: 61.282.661/0001-41, para o fornecimento de 600 frascos-ampolas de aciclovir 250 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 6,22 e valor total de R$ 3.732,00 (três mil, setecentos e trinta e dois reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3088/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158441636

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160142479

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 303/2026 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 36 frascos-ampolas de dantroleno 20 mg pó para solução injetável;

Processo

6210.2026/0005553-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005553-9 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 303/2026 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, para o fornecimento de 36 frascos-ampolas de dantroleno 20 mg pó para solução injetável, no valor unitário de R$ 222,90 e valor total de R$ 8.024,40 (oito mil, vinte e quatro reais e quarenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3090/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Luciano Siqueira, RF: 837.998-0; Elisa Eiko Takano Okamoto, RF: 849.104-6; Vanessa Morato, RF: 782.438-6; Graziela Roberta Rocha Suzuki, RF: 837.770-7; Sebastião Vasques dos Reis, RF: 852.957-4; Fagner Leão de Almeida, RF: 852.002-0; Jessica Eto, RF: 851.957-9, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

157881030

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160146471

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 905/2024 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 120 unidades de mÁscara laringea cm duplo lumen nº 3 e Item 02 - 270 unidades de mÁscara laringea cm duplo lumen nº 4;

Processo

6210.2026/0006349-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006349-3 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 905/2024 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 61.418.042/0001-31, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 01 - 120 unidades de máscara laringea cm duplo lumen nº 3, no valor unitário de R$ 184,00 e valor total de R$ 22.080,00 e Item 02 - 270 unidades de máscara laringea cm duplo lumen nº 4, no valor unitário de R$ 184,00 e valor total de R$ 49.680,00. Valor total da contratação: R$ 71.760,00 (setenta e um mil, setecentos e sessenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3095/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158911933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160142105

Dados da Licitação

Número da Ata

615/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

96 Pacotes de Alginato, pó, tipo II

Processo

6210.2026/0005932-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0005932-1 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 615/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 28.857.335/0001-40, para o fornecimento de 96 Pacotes de Alginato, pó, tipo II, no valor unitário de R$ 23,18 e valor total de R$ 2.225,28 (dois mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3093/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158375017

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160116616

Dados da Licitação

Número

156/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 2 - 34 peças de Esguicho regulável 1.1/2" e outros.

Processo

6210.2026/0004898-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004898-2 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 156/2026 para a contratação das empresas: E ANTONINI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 58.545.693/0001-88, que fornecerá o seguinte item: item 1 - 36 peças de Mangueira de incêndio tipo 2 1.1/2", no valor unitário de R$ 400,00 e valor total de R$ 14.400,00; ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 09.538.374/0001-30, que fornecerá o seguinte item: item 2 - 34 peças de Esguicho regulável 1.1/2", no valor unitário de R$ 117,00 e valor total de R$ 3.978,00; LA STOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 30.500.671/0001-82, que fornecerá o seguinte item: item 3 - 44 peças de Chave storz, no valor unitário de R$ 12,80 e valor total de R$ 563,20. Valor total da contratação: R$ 18.941,20 (dezoito mil novecentos e quarenta e um reais e vinte centavos). Prazo de Realização da Despesa: 0 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2584/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Carlos Alberto Durso Carneiro, RF: 847.169-0; Carlos Eduardo Aniceto, RF: 851.989.7 e Marcelode Oliveira Silva, RF: 837.742.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160109492

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160120885

Dados da Licitação

Número

153/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material p/ copa e cozinha hospitalar

Objeto da licitação

Item 1 - 01 peça de Fogão elétrico de mesa dois pratos e outro.

Processo

6210.2026/0004649-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0004649-1I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 153/2026 para a contratação das empresas: JC Licitações e E-Commerce Ltda - ME, CNPJ nº 27.964.470/0001-21, que fornecerá os seguintes materiais: Item 1 - 01 peça de Fogão elétrico de mesa dois pratos no valor total R$ 176,90 e Gustavo Dias de Souza 06770868903 - ME, CNPJ nº 31.179.378/0001-28, que fornecerá Item 2 - 01 peça de Chaleira elétrica com jarro aço inoxidável 304, capacidade de 2 litros, no valor total de R$ 168,00. Valor total da aquisição: R$ 344,90 (trezentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 20 (vinte) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento.. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 2589/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Eunice Harumi Sogawa Sakamoto, RF: 847.300.5; Satiko Maria Fukazawa, RF: 838.325.1; Amanda Caroline Cardoso Correa Carlos Menezes, RF: 840.087.3; Joceli Cubas da Silva, RF: 853.264.8 e Agnes Correa Striuli da Rocha, RF: 843.235.0, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

160023926

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160102700

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0003188-5

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material de engenharia.

Objeto da licitação

Fornecimento de peças/partes utilizadas nas câmaras de conservação marca INDREL (nº de série 60460, 65310 e 65312), conforme os seguintes materiais: Item 01 - 01 peça de Bateria 12V 7A; Item 02 - 02 peças de Placa LCD 3 UP (LCD5) - 2 sensores - V.1.0 e Item 03 - 02 peças de Bateria 12V 180 AH;

Processo

6210.2026/0003188-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0003188-5I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, com fundamento no artigo 74, I da Lei Federal 14.133/21, AUTORIZO a contratação direta da empresa INDREL CARE SERVICOS LTDA, CNPJ nº 59.669.953/0001-90, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, haja vista a exclusividade atestada pela ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA - ACIL, para o fornecimento de peças/partes utilizadas nas câmaras de conservação marca INDREL (nº de série 60460, 65310 e 65312), conforme os seguintes materiais: Item 01 - 01 peça de Bateria 12V 7A, no valor total de R$ 753,83; Item 02 - 02 peças de Placa LCD 3 UP (LCD5) - 2 sensores - V.1.0, no valor unitário de R$ 2.777,25 e valor total de R$ 5.554,50 e Item 03 - 02 peças de Bateria 12V 180 AH, no valor unitário de R$ 2.705,84 e valor total de R$ 5.411,68. Valor total da contratação: R$ 11.720,01 (onze mil, setecentos e vinte reais e um centavo). Prazo de Realização da Despesa: 15 (quinze) dias corridos a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 3062/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: José Renato Scheibler da Cunha, RF: 841.486.6; Hissashi Namba, RF: 839.185.8 e Lucas Serra Ribeiro, RF: 888.220.7, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.VI - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo de Contrato.

Arquivo (Número do documento SEI)

160054774

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 160153582

Dados da Licitação

Número da Ata

nº 657/2025 - SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

Fornecimento de 330 unidades de capa para microscopio cirurgico esteril com visor - 90 cm x 220 cm;

Processo

6210.2026/0006175-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

29/06/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0006175-0 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 40, II, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/22 e a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 657/2025 - SMS.G, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HOFFEN MEDIKA PRODUTOS E MATERIAIS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ: 28.697.047/0001-75, para o fornecimento de 330 unidades de capa para microscopio cirurgico esteril com visor - 90 cm x 220 cm, no valor unitário de R$ 29,00 e valor total de R$ 9.570,00 (nove mil, quinhentos e setenta reais). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 3098/2026.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e Janos Zimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.V - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

158624778

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 160150325

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE RETOMADA DO CERTAME PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02.001/2026 (COMPRAS.GOV 92001/2026) - SEI Nº 7010.2026/0000283-0 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS, VISANDO A OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE NOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. O Pregoeiro designado para condução do certame em epígrafe comunica que a licitante originalmente vencedora, a FT SERVICE ADMINISTRATIVO E TECNOLÓGICO LTDA., regularmente convocada para formalização da contratação, recusou-se a assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido.Em razão desse fato, será CANCELADA a adjudicação e homologação publicada na edição de 27/05/2026 do Diário Oficial da Prefeitura da Cidade de São Paulo, em favor da referida empresa, e será RETOMADA a Sessão Pública, ocasião em que serão convocadas as licitantes remanescentes, nos termos do art. 75, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016, para prosseguimento do certame.A retomada da Sessão Pública ocorrerá em 06/07/2026, às 10 horas, por meio do Portal de Compras do Governo Federal, disponível em http://www.gov.br/compras/pt-br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160091612

Data de Publicação

29/06/2026

Gerência Jurídico-Consultiva e Governança Corporativa

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160111910

Principal

Número do Contrato

CO/TA-01.04/2026

Contratado(a)

INCORPORADORA: TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.473.014/0001-07

Data da Assinatura

09/04/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO. TERMO DE ADITAMENTO Nº CO/TA-01.04/2026. PROCESSO SEI Nº 7010.2021/0013425-7. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12.003/2021. FUNDAMENTO LEGAL: ARTIGO 71 DA LEI Nº 13.303/2016. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA/INCORPORADA: IPNET SERVIÇOS EM NUVEM E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA (CNPJ: 32.578.382/0001-21). INCORPORADORA: TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A. (CNPJ: 35.473.014/0001-07). OBJETO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO CO-04.03/2022, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 10/03/2026 A 09/03/2027, ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATUAL, ADEQUAÇÃO DA GARANTIA E ASSUNÇÃO PARA NOVA EMPRESA. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE INSTRUMENTO PARA O PERÍODO ORA PRORROGADO É DE R$ 3.944.295,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E DUZENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS).

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160106254

Gerência Jurídico-Contenciosa

Penalidade (NP)   |   Documento: 160099792

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRÂNSITO EM JULGADO DE PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. Processo SEI nº: 7010.2026/0003365-4. Contrato nº: CO-04.03/2024. Recorrente: Consórcio JL Thomaz. A EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, por intermédio de seus Diretores abaixo assinados, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO: 1) a Notificação Extrajudicial nº 11/2026, a Defesa Prévia da contratada, a Nota Técnica nº 03/2026 e o Parecer Jurídico GPJ nº 140/2026; 2) a Decisão de Aplicação de Penalidades Administrativas publicada em 08/05/2026, que aplicou multa e medida acessória; 3) o Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio JL Thomaz; 4) a reanálise técnica constante da Nota Técnica nº 04/2026; 5) o Parecer Jurídico nº 267/2026, que opinou pelo desprovimento do recurso e pela manutenção integral das sanções; CONSIDERANDO, AINDA, QUE: I) restou caracterizado inadimplemento contratual relevante, consubstanciado na não conclusão funcional do objeto; II) o percentual físico-financeiro executado não se confunde com o adimplemento integral da obrigação; III) não foram comprovadas causas excludentes de responsabilidade; IV) os atrasos decorreram de falhas de planejamento e gestão da contratada, sem paralisação integral por culpa exclusiva da Administração; V) as prorrogações contratuais não afastam a responsabilização pelos atrasos; VI) a Nota Técnica nº 04/2026 corroborou os fundamentos técnicos anteriormente adotados; VII) a penalidade aplicada observa os critérios de proporcionalidade e proteção ao interesse público; VIII) a retenção de valores mostra-se medida adequada para resguardar a Administração e viabilizar a conclusão do objeto; RESOLVEM: A) Conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Consórcio JL Thomaz, por tempestivo; B) Negar-lhe provimento quanto ao mérito; C) Manter integralmente a decisão recorrida, especialmente quanto: a) à multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, no montante de R$ 839.285,15; e b) à retenção dos valores contratuais pendentes, como medida de recomposição do interesse público e viabilização da conclusão do objeto; D) Determinar a ciência da Recorrente quanto à presente decisão; E) Determinar a publicação deste ato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

159816094

Data de Publicação

29/06/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160157335

Principal

Número do Contrato

031

Contratado(a)

Gente Seguradora S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

90.180.605/0001-02

Data da Assinatura

18/05/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO.Processo de compras SEI 7210.2025/0001875-8. Contrato GLC/CLC 031/25. Termo deAditamento GLC/CLC 077/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: GenteSeguradora S.A. CNPJ: 90.180.605/0001-02. Objeto do Contrato: Prestação de serviçosde fornecimento de seguro predial da sede administrativa da São Paulo Turismo.Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses,contados a partir do dia 19/05/2026, para viger até 18/05/2027, com renuncia aoreajuste devido de 06/05/26, pela variação do IPC-FIPE de mai/25 a abr/26 apurado em3,47%, em atendimento ao ATO DPR 022/25. O presente contrato poderá serrescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazomínimo de 30 (dias) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada daContratante. Valor estimado do contrato: R$ 12.702,90. Data da assinatura:18/05/2026.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160144472

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160154818

Principal

Número do Contrato

36/26

Contratado(a)

ATC DISTRIBUIDORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44.542.212/0001-76

Data da Assinatura

26/06/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 7410.2025/0020025-1 - Formalização do Contrato nº 36/26, celebrado com a empresa ATC DISTRIBUIDORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.542.212/0001-76, para o FORNECIMENTO DE CAVALETE DE MADEIRA, pelo valor total de R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) e prazo total 12 (doze) meses, em conformidade com o pregão eletrônico nº 34/25, nos termos do disposto no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, Lei Federal 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações. Formalizado em 26/06/26.

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160152673

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 160081643

Principal

Número do Contrato

010/SP-URB/2026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/SP-URB/2026. PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000601-0. CONTRATAÇÃO DIRETA - Artigo 28, § 3º, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016. Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de solução de software como serviço (SaaS) de plataforma de votação eletrônica, na modalidade EaaS (Eleição como Serviço), para a realização da Eleição dos Representantes de Moradores/Trabalhadores do Perímetro e Perímetro Expandido da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB), referente ao biênio 2026-2028. CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A. CNPJ: 43.076.702/0001-61. Vigência do Contrato: 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. Valor Total Estimado do Contrato: R$ 56.126,14 (cinquenta e seis mil, cento e vinte e seis reais e quatorze centavos). Dotação Orçamentária nº: 29.20.15.451.4020.1.241.4.4.90.39.00.08.1.799.0963.0. Nota de Empenho: 66.881/2026. Data de assinatura: 25/06/2026.

Data de Publicação

26/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

159906127

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 160134386

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO Nº 012/2026 - PALC Nº 2026/0231 COMUNICADO Nº 01 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE COLETA DE DADOS PRESENCIAL PARA A PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - 2026 A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e nos sites www.licitacoes-e.com.br e www.sptrans.com.br para comunicar o adiamento da data limite de recebimento, abertura das propostas e disputa de preços, conforme segue: Limite para recebimento das propostas: 30/06/2026 às 14, por meio da página eletrônica www.licitacoes-e.com.br Abertura das propostas: 30/06/2026 às 14h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 30/06/2026 às 14h15. São Paulo, 26 de junho de 2026. Jomar Santos de Lisboa Pregoeiro

Anexo I (Número do Documento SEI)

160104576

Data de Publicação

29/06/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 160159951

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

São Paulo Transporte S/A - SPTRANS

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

2026/0272

Número de Processo SEI

5010.2026/0008397-4

Critério de julgamento

Técnica e preço

Objeto

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA)

Publicado em

29/06/2026

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

10/00

Sistema utilizado

Outro sistema - justificar abaixo

Justificativa

presencial

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

LICITAÇÃO nº 013/2026 AVISO A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, comunica que se encontra aberta a licitação, tipo TÉCNICA E PREÇO, na forma PRESENCIAL, pelo modo de disputa FECHADO, cuja contratação se dará pela forma de execução indireta pelo regime de empreitada por preços unitários, sob nº 013/2026, vinculada ao Processo Administrativo de Licitações e Contratos - PALC nº 2026/0272 será regida pela Lei Federal no 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, revisão 04, disponível no link https://prefeitura.sp.gov.br/documents/d/mobilidade/rilc-sptrans-revisao-4, que foi publicado no Diário Oficial da Cidade em 26/03/2026, e pelos demais diplomas aplicáveis à espécie e disposições deste Edital. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO DOS ATRACADOUROS APURÁ (RESERVATÓRIO BILLINGS), GUARACI, SANTA PAULA E CLUBE NÁUTICO (RESERVATÓRIO GUARAPIRANGA) Entrega dos Envelopes nºs 01 - Proposta Técnica; 02 - Proposta Comercial; e 03 - Documentos de Habilitação e Abertura do Envelope nº 01 - Proposta Técnica. Data: 03/09/2026 às 10h Endereço: Rua Boa Vista, 236, 7º andar - Centro - SP Os interessados poderão obter gratuitamente os arquivos eletrônicos com a íntegra do edital, anexos e documentação técnica, no site "http://www.sptrans.com.br", dentro do link "LICITAÇÕES". São Paulo, 26 de junho de 2026. Jomar Santos de Lisboa Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

160137607

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 160107117

Principal

Número do Contrato

422025

Contratado(a)

WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.991.869/0001-48

Data da Assinatura

25/06/2026

Prazo do Contrato

145

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 42/2025 OBJETO DO ADITAMENTO: Supressão, acréscimo e prorrogação contratual CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA CNPJ: 17.991.869/0001-48 OBJETO DO CONTRATO: Modernização das instalações de áudio, vídeo e iluminação do auditório da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP, contemplando o fornecimento e execução de toda a infraestrutura e obras, equipamentos, manutenção e treinamento, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência. PERÍODO DO ADITAMENTO: 145 (cento e quarenta e cinco) dias PROCESSO TC/002749/2024 DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026

Data de Publicação

29/06/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

160106576

Outras (NP)   |   Documento: 160124772

Principal

Especificação de Outras

Despacho do Presidente

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/000913/2024 Interessados: TCMSP / ONENET NETWORK COMPANY LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art.107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 3.3 do Termo de Contrato nº 16/2024, relativo à prestação de serviços de suporte preventivo e corretivo para produtos Micro Focus e Suse Linux, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 16/2024, celebrado com a ONENET NETWORK COMPANY LTDA., no valor total de R$ R$ 84.812,20, por mais um período de 12 (doze) meses, compreendido entre 10/07/2026 e 09/07/2027; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 04.721.092/0001-50, no valor total de R$ 84.812,20 (oitenta e quatro mil, oitocentos e doze reais e vinte centavos), para atender às despesas com esta prorrogação, sendo R$ 45.043,32 relativos ao exercício de 2026 e R$ 39.768,88 ao exercício de 2027, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica ou as dotações subscritas para atender despesa de mesma natureza nos exercícios correspondentes, sem prejuízo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer destes exercícios, se necessário; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta constante de peça 525.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160124550

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160125819

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/009868/2025 Interessados: TCMSP / RICARDO AKI LASMAR DE ALVARENGA Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e na Cláusula Décima Terceira do Termo de Contrato nº 37/2025, referente à realização de curso in company, na modalidade presencial, sobre "Análise de Dados Aplicada à Auditoria - técnicas para identificação de riscos, detecção de irregularidades e geração de evidências no âmbito do controle externo" para até 20 servidores, a adoção das seguintes medidas: I - Extinção do Termo de Contrato nº 37/2025, firmado com o instrutor Ricardo AkI Lasmar de Alvarenga; II - Cancelamento das Notas de Empenho nº 06/2026 e 07/2026 do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Contas; III - Lavratura do Termo de Extinção Contratual, conforme minuta de peça 78;

Anexo I (Número do Documento SEI)

160125242

Data de Publicação

29/06/2026

Outras (NP)   |   Documento: 160154855

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/019451/2024 Interessados: TCMSP / CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 136, inciso I, e art. 124, inciso I, letra "b", ambos da Lei Federal nº 14.133/2021 e na subcláusula 3.1 do Termo de Contrato nº 40/2024, referente à contratação de consórcio ou empresa especializada para o fornecimento de solução hiperconvergente Nutanix, incluindo hardware e software, com serviço de suporte, assistência técnica e garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, e banco de horas pelo período de 12 (doze) meses, com vigência atual programada até 06/05/2030, a adoção das seguintes medidas: I - Aditamento do Termo de Contrato nº 40/2024, lavrado com a empresa CLEAR TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., para reajustar os valores unitários conforme discriminado na subcláusula 2.2 do aditamento, com efeitos a partir de 17/10/2025; e para acréscimo contratual de R$ 54.483,52 (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e dois centavos) para o Item 1 e de R$ 87.588,43 (oitenta e sete mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta e três centavos) para o Item 2, totalizando R$ 142.071,95 (cento e quarenta e dois mil, setenta e um reais e noventa e cinco centavos), equivalente a 7,05% do valor pactuado após a aplicação do reajuste; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 30.088.923/0002-99, no valor total de R$ 142.071,95, onerando-se as dotações orçamentárias 10.10.01.126.4002.2818.4490.52 - Equipamentos e Material Permanente (Item 1) e 10.10.01.126.4002.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica (Item 2), para cobertura das despesas com o aditamento, assim como no valor de R$ 2.971,50, para cobrir as despesas com o reajuste contratual nos exercícios de 2026 e 2027, devendo onerar a dotação orçamentária na dotação 10.10.01.126.4001.2171.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo do exercício; III - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 237.

Anexo I (Número do Documento SEI)

160154073

Data de Publicação

29/06/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 160120937

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS EDITAL Nº 01/2023

CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA ESCOLHA DE VAGAS Nº 10

A Secretaria Municipal de Gestão no uso das suas atribuições legais e considerando:

- A classificação definitiva dos candidatos aprovados no referido concurso, conforme publicação no DOC de 05/02/2024;

- A homologação do resultado do concurso publicada no DOC de 27/02/2024;

- A autorização de nomeação publicada no DOC de 25/02/2026;

- Convocação para escolha de vagas que precede a nomeação nos termos do artigo 12º, III da Lei 17.675/2021.

Convoca os candidatos abaixo relacionados, para procederem à escolha de vagas:

COMPARECIMENTO PARA ESCOLHA DE VAGAS DIA 07/07/2026 ÀS 10H00, NO LOCAL ABAIXO INDICADO:

RUA SÃO BENTO, nº 405 - 10º ANDAR - SALA MULTIUSO 3 - EDIFÍCIO MARTINELLI - CENTRO.

CLASSIF. R.G. NOME - LISTA GERAL

---------------------------------------------------------

00000455 000000041716396 FERNANDO SANTANA DA COSTA

00000456 000000041972813 MARK OGAWA

OBSERVAÇÕES:

- Os candidatos e candidatas do concurso destinado ao ingresso para provimento do cargo efetivo de Fiscal de Posturas Municipais que não comparecerem na escolha de vagas na data de 07/07/2026, deverão aguardar publicação da nomeação para novo comparecimento.

- Conforme artigo 17 º, item II da Lei nº 17.675/2021, no momento da escolha de vagas o candidato da lista específica de pessoa com deficiência terá prioridade para escolher a vaga, sem alteração na lista final de classificados do concurso.

Editais

Gabinete do Prefeito

Prefeito: Ricardo Luis Reis Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 6º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Prefeito

Comunicado   |   Documento: 160172835

C O M U N I C A D O

JUSTIFICATIVA PARA REDESIGNAÇÃO DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO (CEA) PARA A CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOM NO ESPORTE, BOM NA ESCOLA

Considerando a Portaria SEGES nº 051, de 25 de junho de 2026 SEI 160126085, que dispõe sobre as regras do expediente de trabalho nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026;

Considerando que, nos termos do art. 1º da referida Portaria, no dia 29 de junho de 2026, em razão da realização de jogo da Seleção Brasileira de Futebol, fica suspenso o expediente a partir das 12h, mediante compensação das horas não trabalhadas;

Considerando que a sessão de abertura dos envelopes de credenciamento constitui ato formal do procedimento, cuja realização deve ocorrer em condições que assegurem a publicidade, a transparência, a isonomia entre os interessados, o adequado registro dos atos praticados e a regular condução dos trabalhos pela Comissão SEI 160128661; 160129942;

Considerando que a manutenção da sessão na data originalmente prevista poderia comprometer a adequada realização do ato, diante do expediente excepcionalmente reduzido;

A Comissão delibera pela redesignação da sessão de abertura dos envelopes de credenciamento, anteriormente prevista para o dia 29.06.2026, para o dia 30.06.2026, às 09h00, no local Viaduto do Chá, 15 - 5 º andar - Centro - São Paulos/SP - Cep: 01007-040.

Fica consignado que os envelopes/documentos permanecerão lacrados, íntegros e sob guarda da Administração até a nova sessão, não havendo abertura ou análise na data anteriormente designada.

A presente redesignação não altera as regras do procedimento de credenciamento, tendo por finalidade exclusiva preservar a regularidade, a publicidade, a isonomia e a segurança jurídica do ato.

.

Documentos Relacionados:

I -Portaria SEGES Nº 051 de 25 de junho de 2026 (SEI nº 160126085 ).

II - Decreto 64.919, de 26 de janeiro de 2026 (SEI nº 160128661).

III - Portaria Conjunta VICE PREFEITO/SGM/SEME/SME 01, de 12 de março de 2026; Portaria Conjunta VICE PREFEITO/SGM/SEME/SME 02, de 02 de abril de 2026; Apostila de Portaria Conjunta VICE-PREFEITO/SGM/SEME/SME 02, de 10 de abril 2026 (SEI nº 160129942 ).

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 160150703

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-116

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.006.286-5 ERICA VILMA CURCURUTO DE CAMPOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.013.494-7 ABNER TEIXEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.030.667-5 JEAN DE PAULA FERNANDES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.032.942-0 FABIO ROSATTI FONTOURA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.941-5 FABIO DA SILVA PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.003.991-1 MAURICIO REGIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.004.497-4 FELIPE AUGUSTO DA SILVA DE BARROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.006.820-4 SUELY FERNANDES DE FREITAS POLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.438-7 EDNA MARIA MUNIZ SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.000.565-4 STUDIO MK27 ARQUITETOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.832-6 PEDRO MATHEUS LOPES DE FARIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.527-4 CAROLINE TORRES DANTAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.759-5 AMABYLLE EIROA FEITOSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2017-0.165.072-6 MARIA HELENA GONZALES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.000.300-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.550-3 GUIGA FEIJO KOLTON
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.552-5 MARILENA QUINTILIO SILVEIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.615-7 MARCOS CESAR DUARTE GUAZZELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.671-8 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.720-0 BIANCA OLIVEIRA SPARANO DA ROCHA MELO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.002.796-0 CONSORCIO EXPRESSO LINHA 4
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.003.980-1 VALENTIM & ROSA COMERCIAL LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.037-0 FRANCISCO GEOVANE FIDELES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.262-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.268-3 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.277-2 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.283-7 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.289-6 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.301-9 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.693-0 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.696-4 JEAN SILVA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.699-9 CAROLINE VASCONCELOS JULIAO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.702-2 CFA ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.704-9 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.708-1 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.710-3 EDUARDO RANGEL MACHADO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.715-4 MARCELO ALVES SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.717-0 SYLLAS DE NATALE VITIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.051-1 NICOLA TADEU FLOCCO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete

Despacho   |   Documento: 159996649

DESPACHO DO COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2024/0095252-4

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (145176307), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (159127883), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES, inscrita sob o CNPJ nº 28.358.894/0001-05, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 238,38 (duzentos e trinta e oito reais e trinta e oito centavos), com amparo nas disposições do Contrato nº 16/SME/CODAE/2022 e cálculos em SEI (158240778).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159993231

DESPACHO DO COORDENADOR EM SUBSTITUIÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2025/0006637-2

PENALIDADE

I - Considerando a delegação de competência constante na Portaria SME nº 5.318/2020, disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, notadamente a manifestação da área técnica em SEI (143561899) e (144260463), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica em SEI (158522620), os quais acolho integralmente, APLICO à Empresa J.J. COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 54.388.509/0001-82, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, dos artigos 54 e seguintes do Decreto nº 44.279/2003 e da legislação pertinente, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 1.109,91 (um mil, cento e nove reais e noventa e um centavos) , com amparo nas disposições do Contrato nº 10/SME/CODAE/2020 e cálculos em SEI (158210567).

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos do artigo 41 e seguintes da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - O recurso administrativo, caso interposto, será recebido com efeito suspensivo, nos termos do art. 168 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 145, §1º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficando suspensa a exigibilidade da penalidade até o seu julgamento.

Coordenadoria de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160118520

Processo n.º: 6016.2026/0065465-9

Interessada: SME/CODAE - Coordenadoria de Alimentação Escolar

Assunto: Abertura de Chamada Pública - Aquisição, por dispensa de licitação de Feijão Preto (Item A), Feijão Preto Orgânico (Item B), de Feijão Vermelho (Item C) e de Feijão Fradinho (Item D) da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e ao artigo 14 § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE.

DESPACHO DA COORDENADORA DA SME/COMPS:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, da manifestação da SME/CODAE (documento SEI nº 160085813) e do Parecer da SME/AJ (documento SEI nº 160055677), AUTORIZO, pela competência delegada pelo artigo 2º, inciso II, da Portaria SME nº 5.318/2020 e demais alterações, a abertura de CHAMADA PÚBLICA, visando à aquisição, por dispensa de licitação, de Feijão Preto (Item A), Feijão Preto Orgânico (Item B), Feijão Vermelho (Item C) e Feijão Fradinho (Item D), da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei nº 11.947/2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e das Resoluções vigentes do FNDE;

II - A despesa decorrente da contratação ora autorizada onerará a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.4010.2.801.3.3.90.30.00.02.1.552.0640.0, conforme indicado pela SME/CODAE/DIFIR-NUREM no documento SEI nº 159841238;

III - Fica designada a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME nº 6.623/2025 e demais alterações, para processar a presente Chamada Pública, conforme documentos SEI nº 159971008 e nº 159971120.

ANNA PAOLA BRAGA SANTINE

Coordenadora I - Substituta

SME/COMPS

São Paulo, 26 de junho de 2026

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Extrato   |   Documento: 160133906

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2026/0050005-8

Acionamento de ARP por adesão - 016/SEGES-COBES/2025 - Pregão 90008/2025-COBES

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação.

Detentora: Apolo Serviços Gráficos Ltda - CNPJ: 12.339.563/0001-98.

Objeto: Aquisição de 4.000 (quatro mil) copos descartáveis para café, de 100 ml (item 1 e 2) e 7.000 (sete mil) copos descartáveis para água, de 180 ml (item 3 e 4), para uso dos servidores da CODAE.
Valores:

  • Item 1 e 2 - Copos descartáveis (100ml): valor unitário de R$ 0,12 (doze centavos), totalizando R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

  • Item 3 e 4 - Copos descartáveis (180ml): valor unitário de R$ 0,14 (quatorze centavos), totalizando R$ 1.015,00 (um mil quinze reais);

O valor total da contratação é de R$ 1.495,00 (um mil quatrocentos e noventa e cinco reais); dotação orçamentária 16.24.12.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0., conforme Nota de empenho 67.207/2026.

Signatários: Srª Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora da SME/CODAE, e Sra. Thiara Pedroza Moscardi Palma, representante legal da Contratada.

Extrato   |   Documento: 159707640

EXTRATO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

SME/CODAE

Processo SEI 6016.2025/0103582-9

ARP nº 01/SME/CODAE/2026

Órgão Gerenciador: Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e a Empresa Detentora: RAIAR ORGANICOS S.A, inscrita no CNPJ nº 36.204.525/0001-96. Objeto: Bandeja de 20 unidades de Ovos de Galinha - Orgânico (lote 3: 35% e lote 4: 40%), pelo valor unitário por bandeja de R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos), perfazendo o total de R$ 2.352.319,30 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil, trezentos e dezenove reais e trinta centavos). A quantidade total da ARP de 55.164 bandejas de 20 unidades de ovos de galinha orgânico (lote 3 - 35%) e 63.043 bandejas de 20 unidades de ovos de galinha - orgânico (lote 4 - 40%) destinados ao atendimento do Programa de Alimentação Escolar para alunos matriculados nas unidades escolares Parceiras (CEI, CEII/CECI e Educação Especial e SME Convênio) das 13 Diretorias Regionais de Educaçãoe. Data da Lavratura: 26/06/2026. Signatários: Sra. Carolina Bastos Mendonça, Coordenadora Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar e Sr. Marcus Vinícius Menoita Nogueira - Diretor Presidente.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160116602

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2026/0062181-5.

Função: Auxiliar Técnico de Educação

A partir de: 02/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ARIANE GOMES BRITO OLIVEIRA 9499369/1

CLAUDIANE ARAUJO DE LIRA 9498711/1

HIGOR GABRIEL DOS SANTOS SALUSTIANO 9498907/1

LUCIANA DA SILVA LEITE 8837767/2

TEREZA DOS SANTOS GONCALVES 9499938/1

A partir de: 03/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CAIO FERRARI NUNES 9499407/1

CAMILA FEITOSA FREITAS 9499423/1

DENISE APARECIDA DA SILVA 9499521/1

EDSON DA SILVA 9499296/1

ELIANE DOS SANTOS PINTO BATTAGLINI 9499326/1

ENZO ADLER NUNES 9501118/1

GIOVANA DOS SANTOS SILVA 9499580/1

IVANETE MOURA GUIMARAES 9499555/1

JOAO VICTOR MOTA SILVA 9499610/1

JOELMA DE OLIVEIRA SANTOS 9499601/1

LUIS GUSTAVO PIRES MIRA DE OLIVEIRA 9499024/1

MARCOS SEIJI NISHIMOTO 9499997/1

MARIA LUISA DA CUNHA AMARAL 9499661/1

MATHEUS SPACCASASSI SIQUEIRA DE FREITAS 8823758/2

MAXWELL DA SILVA MOURA 9499652/1

MIRELE SANTOS LIMA DE SOUSA 9499628/1

MONICA DE FATIMA SOUSA SANTOS 9501037/1

PEDRO HENRIQUE DE MELO 7893434/4

RAQUEL OLIVEIRA DE SOUZA 9499075/1

RAYANE MARIA CARVALHO DE MORAIS 9500057/1

ROSANGELA MARIA DA SILVA OLIVEIRA 8237000/2

SUELI MACHADO DOS SANTOS 9499911/1

SURYA HELENA CANDIDO DE LACERDA 9499881/1

SUZANI GONCALVES LOPES 9499890/1

TAANI DE JESUS MIRANDA RAMOS 9498966/1

VERONICA PATRICIA DE ALMEIDA LIMA OLIVEIRA 9500171/1

VIVIANE CAMPOS DO NASCIMENTO 9499954/1

A partir de: 05/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CLEIDE APARECIDA MIRANDA 9501266/1

SORAYA MAGALHAES DE SOUSA 7889607/3

A partir de: 10/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CESAR GUTEMBERG OLIMPIO 8120129/5

SOLANGE TAVARES SEGURA 6814832/3

A partir de: 11/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANA CAROLINA DA SILVA 9502866/1

ANGELA MARIA SILVA CARNEIRO 9502947/1

CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 8114013/3

CLAUDIA TAVARES DOS SANTOS 8563306/3

CLEUNICE RIBEIRO DE MATOS 8124001/4

DAYANE REGINA JEREMIAS DOS SANTOS 8115796/4

FRANCISCA DOS SANTOS SILVA BANDEIRA 9502921/1

JESSICA ROSA DE OLIVEIRA SILVA 8114757/4

MIRIAM JOSEFA DE LIMA 8116890/4

OLENY DE PAULA LIMA DE SA 8116571/4

PRISCILA MESQUITA MAGALHAES MACEDO 9503153/1

SHIRLEY ANDRADE DOS SANTOS 8889082/2

VANICE DE PAULA TEIXEIRA 8578613/3

A partir de: 24/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS SILVA 8579610/3

HENRIQUE DIAS REIS 8584281/3

IVONE SOARES DE ALMEIDA 8578478/3

JOSE ROBSON AUGUSTO DE ANDRADE 8114820/3

VANDA DOS SANTOS MARIANO 8578966/2

VILMARENE JORGE DA SILVA 8824568/2

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

A partir de: 02/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

DAGMAR CRUZ DOS SANTOS 8251258/2

MARIA SALETE RAMOS NEVES DE PAULA 8252815/2

A partir de: 12/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

VANIA OLEGARIO DA SILVA 9503315/1

A partir de: 13/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANA MARIA AGUIAR LAUTON 9503226/1

ELAINE GONCALVES DUTRA DE SOUZA 9503307/1

ELDER MONTE SANTOS 9503251/1

ELISEU FIALHO DO NASCIMENTO 9503269/1

MARCIAL RODRIGUES DOS SANTOS 8000077/4

MAURICIO LEAL DE ANDRADE GODOI 9503293/1

PRISCILA MOREIRA DE SOUZA 9503048/1

A partir de: 23/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

GERSON BESERRA CAVALCANTI 8236739/2

HUGO FERRAZ PEREIRA 9506217/1

ISAAC ALVES DE SANTANA 9506110/1

JANETE COSTA SALES 9506659/1

MARIA LUCILENE PEREIRA BARBOSA 7340745/3

WILMA ALMEIDA COSTA 8840831/2

A partir de: 24/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

AVANIR DIMAS INACIO 9507647/1

CARLA FERNANDES FERREIRA 9506594/1

GERSON RIBEIRO DO NASCIMENTO 9506179/1

JENNIFER CAROLINE SILVA MACIEL 9506543/1

KARLA MICHELLE SILVEIRA PEREIRA 9505521/1

MARCIO HENRIQUE DE ALMEIDA 9505954/1

MARIA JOSE ALVES DE OLIVEIRA 9506241/1

MARINA CASSIA DE OLIVEIRA PAULO 9506284/1

ROSANA GOMES FELICIO 7969121/3

A partir de: 30/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

ANA PAULA RAYKOW 9509445/1

EDILENE UMBELINA DA SILVA 9507787/1

INES DOS SANTOS DE ALMEIDA 9507094/1

MATEUS SILVA MORAES OLIVEIRA 8842981/2

VIVIANE APARECIDA PEREIRA CAMPOS 8232784/2

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Termos de Aditamento

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°:6016.2025/0140422-0.

Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A partir de: 25/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

VIVIANE BATISTA VIEIRA 9506152/1

A partir de: 26/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CAROLINA TARRAO DOS SANTOS 9506845/1

IVANILDES CRUZ DA SILVA 9507132/1

A partir de: 30/06/2026 REG.FUNC. /VÍNC.

CIBELLE LOPES VIEIRA DA SILVA 9507540/1

JULIANA WANDERLEY RODRIGUES 9509577/1

LEIDE SOUZA DE OLIVERIA 9507507/1

MONICA RIBEIRO DE SOUZA RUIZ 8851930/2

PRISCILA MOREIRA SILVA BRITO 9509682/1

RUBIA MARTINS DE SOUZA 9509917/1

SILVANA MARIA DA SILVA JORGE 9507469/1

VIVIANE CARDOSO SALES FRANCISCO 9507442/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160032844

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 24/06/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

AIZE SUZE SOBRAL DE FREITAS 9506349/1

ALESSANDRA MATELLI GARCIA 9506411/1

CELINA LUZIA DA SILVA 8575690/4

ELAINE CRISTINA DE JESUS MILICHUN 9506454/1

ELIANA FERREIRA TERRA MELCHIOR 9506667/1

GEISA FERREIRA DOS SANTOS 9506497/1

JULIE YU 9506501/1

JUSSARA FERREIRA BATISTA SILVA 9506519/1

LEONARDO BARBOZA DE MELO 9506527/1

LEONARDO TENORIO GOMES DE MOURA 8834296/2

LIGIANE DO AMARAL CANJICA 6821685/3

LUCILENE TORRES RODRIGUES 8129371/4

MARIO ROCHA MARINHO 8574731/3

MAURICIO DONIZETE DE ABREU 9506641/1

NATALI DO NASCIMENTO PEREIRA 8581789/3

NEUSA RIQUENA DIOTTO 9506535/1

PEDRO HENRIQUE FERNANDES LIMA 9506560/1

RITA DE CASSIA BATISTA 9506675/1

ROSELI FERREIRA DA SILVA 8566577/3

SELMA FELICIANO DA LUZ 9506756/1

SUZANA MARQUES CUNHA 8565414/3

VALERIA DE OLIVEIRA AMORIM 8565261/3

WAGNER APARECIDO DO LIVRAMENTO POLONIATO 5977258/3

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

A PARTIR DE 18/06/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ANGELICA DA SILVA FRANCO 9408754/1

ANNIELY ANTUNES ALMEIDA 9408681/1

CARINA BARBOSA BRABO 9408746/1

ELAINE RODRIGUES TARAIA 9408665/1

ELZENI CUNHA PAIVA 9408550/1

RENATA DE CASTRO CRUZ 9408614/1

SIMONE GONCALVES LIMA 9408673/1

A PARTIR DE 25/06/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ALYNE DIAS DA SILVA 9506381/1

BEATRIZ DE SOUZA SILVA 9506446/1

PAULA CRISTINA CRISPI SILVA 9506403/1

A PARTIR DE 28/06/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

ALESSANDRA DELMIRO LIMA 9425365/1

ANA PAULA COLLA 9415971/1

ARACELLE OLIVEIRA VIDAL 9415840/1

ARLA FABRICIA SILVA RIBEIRO DUDA 9416412/1

BIANCA MARTINS EUGENIO MARINHO 9416242/1

CARLA REGINA SANTANA DE LIMA 8141207/2

CECILIA LEITE 9416650/1

CLAUDETE MENEZES COSTA BIANCHI 9425438/1

DANIELA SOARES DE MIRANDA 9415793/1

EDILEIA BASTOS DE OLIVEIRA RIBEIRO 9424954/1

ELAINE FERNANDES BUCCI DA SILVA 9416714/1

FRANCIELI SANTOS BANDEIRA 9416510/1

FRANCISCA DERMEZITA DE ARAUJO DA SILVA COSTA 9424989/1

IARA LOPES SANTOS DE OLIVEIRA 9416218/1

JACQUELINE CRISTINA MACIEL MOTA 9415912/1

JANETE TELES DA SILVA FREITAS 9424946/1

KAREN BARBOZA DE MELO 9341463/2

KARINA WEILLER VASCONCELOS 9425063/1

LARISSA MENGHI ELIAS MUZETTI 9416587/1

LENI SILVA RIBEIRO 9424920/1

LETICIA CRISTINA JERONIMO MACHADO 9416439/1

LIDIA DAIANE DIAS DA SILVA LIMA 9425021/1

LUCIENE DOMINGOS DA SILVA 9416625/1

LUCINEIDE DE CARVALHO 9425616/1

MARCIA REGINA GUEDES MIRANDA 9425489/1

MARIA APARECIDA DA SILVA 9415807/1

MARLENE FRANCISCA BRITO ACIOLI 7086491/3

MARLY ALVES DOS SANTOS 9424938/1

NATALIA CRISTINA DA SILVA REIS 9416641/1

NATHALIA CRIZ MELO DE ALMEIDA 9416731/1

NEIDE CRISTINA MARCAL OLIVEIRA 9416021/1

REGIANE GOMES 9424911/1

RENATA MACHADO COSTA 9416463/1

ROMILDA PACHECO COSTA SPATUZZI 9416307/1

SUELI GUIMARAES RODRIGUES SILVA 9415858/1

THAINA YURI MEDEIROS BRITO 9415882/1

THAIS MIRANDA CORREA DE ALMEIDA 9416340/1

VANESSA LEANDRO DOS SANTOS SILVA 9416137/1

VANIA GIMENEZ DE NEGREIROS 9425683/1

VERA LUCIA LOPES CANGUSSU 9425292/1

VIRGINIA DE GOUVEIA PERICO 8840482/2

WELLEN STEFANIE ARAUJO DE OLIVEIRA 9415823/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160106351

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0023341-6

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI N°: 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - CIÊNCIAS

CONTRATADOS AOS 23/06/2026

NOME REG. FUNC. /VÍNC.

CLAUDIO BALTAZAR DE SOUSA 9358510/3

GUILHERME GOMES DE CARVALHO 9579834/1

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO - MATEMÁTICA

CONTRATADOS AOS 23/06/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

KAUE HERNANNY PEREIRA DA SILVA 9579583/1

CONTRATADOS AOS 24/06/2026

NOME REG. FUNC./VÍNC.

RAFAEL MORAIS SOUSA 9579923/1

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160168764

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- GUAIANASES

SEI:6016.2022/0125143-7

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 24/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADOS AOS 15/06/2026 REGISTRO FUNCIONAL/VC

CAROLINI DA SILVA AGUIAR LUZ 9579371/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 24/12/1989 E LEGISLAÇÃO SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0151739-4

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

CONTRATADOS AOS 15/06/2026 REGISTRO FUNCIONAL/VC

LEONARDO PEREIRA DA SILVA 9575707/1

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

DRE G - DICEU Recreio nas Férias

Comunicado   |   Documento: 160118311

COMUNICADO Nº 78, DE 26 DE JULHO DE 2026

Assunto: Nova atribuição de vagas - Programa Recreio nas Férias - Agentes de Recreação

A Diretoria Regional de Educação Guaianases COMUNICA aos interessados que será realizada uma nova atribuição de vagas para a função de Agente de Recreação Inclusivo, Agente de Recreação I e Agente de Recreação II do Programa Recreio nas Férias - Edição Julho/2026, em razão da existência de vagas que não foram preenchidas na atribuição anterior.

A nova atribuição ocorrerá da seguinte forma:

Agentes Inclusivos das 17h30min enquanto houver vagas

1ª chamada:
Serão chamados os candidatos classificados do Nº1 ao Nº15, conforme lista de classificação.

Chamada geral:
Após a 1ª chamada, serão convocados todos os candidatos credenciados, do 46 ao nº224B, que estiverem presentes no local.

As vagas serão atribuídas seguindo a ordem de classificação entre os candidatos presentes.

Agente I das 18h enquanto houver vagas

1ª chamada:
Serão chamados os candidatos classificados do Nº 53 ao nº 531, conforme lista de classificação.

Chamada geral:
Após a 1ª chamada, serão convocados todos os candidatos credenciados, do nº1 ao nº1738, que estiverem presentes no local.

As vagas serão atribuídas seguindo a ordem de classificação entre os candidatos presentes.

Agente II das 19h30 enquanto houver vagas

1ª chamada:
Serão chamados os candidatos classificados do 185 ao nº438, conforme lista de classificação.

Chamada geral:
Após a 1ª chamada, serão convocados todos os candidatos credenciados, do 441 ao nº1305, que estiverem presentes no local.

As vagas serão atribuídas seguindo a ordem de classificação entre os candidatos presentes.

O candidato que não estiver presente quando seu número for chamado será considerado desistente, e a vaga será oferecida ao próximo candidato presente.

Local da atribuição: CEU Inácio Monteiro (Teatro) - Rua: Barão Barroso do Amazons, nº115

FUNÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

DATA

HORÁRIO

Agente Inclusivo

Nº 01 a 15

46 a 224B

01/07/26

17h30 enquanto houver vagas

Agente Recreativo I

Nº 53 a 531

1 a 1738

01/07/26

18h enquanto houver vagas

Agente Recreativo II

Nº 185 a 438

441 a 1305

01/07/26

19h30 enquanto houver vagas

Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação de Guaianases

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159900741

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Ipiranga - 6016.2021/0080124-5

Assunto: Retificação da publicação no DOC de 28/4/2026, página 579

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público a retificação do Parecer Técnico Conclusivo, documento SEI n° 159902563 da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Ipiranga, expedido através da ata nº 2/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° repasse de 2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159912298

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação Ipiranga - 6016.2021/0080124-5

Assunto: RETIFICAÇÃO da Ata de Parecer Tecnico Conclusivo

LEIA-SE COMO SEGUE, E NÃO COMO CONSTOU:

Assunto: Parecer Técnico Prestação de Contas PTRF 2025.1

No exercício da atribuição a mim conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, torno público o Parecer Técnico Conclusivo, documento SEI n° 159911589 da Comissão de Prestação de Contas do PTRF da DRE Ipiranga, expedido através da ata nº 3/2026, relativo à prestação de contas do Programa de Transferência de Recursos Financeiros - PTRF - 1° período de 2025.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159949827

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0007100-9

Considerando o disposto no art. 07 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 116 da Lei Orgânica Municipal apresentamos o DEMONSTRATIVO DE COMPRAS EFETUADAS E SERVIÇOS CONTRATADOS em MAIO/2026 por esta Diretoria Regional de Educação em DOC SEI nº 159949744.

I - Publique-se;

II - Encaminhe-se a unidade responsável pela execução orçamentária, nos termos do artigo 1º da Portaria SF nº 77/2019.

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160120024

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2023/0045980-0

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151760-2 de 06/01/2026

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONTRATADO AOS 10/06/2026

R. F./VINC

ANA CAROLINA SILVA FERREIRA

957.152.3/1

DANIELLE MENDES DE OLIVEIRA MOREIRA

957.086.1/1

ROBERTA SLECHTICIUS METZ CARVALHO

957.150.7/1

TAMIRES JACOME EBURNEO SILVA

957.151.5/1

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n°: 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2025/0151739-4 de 06/01/2026

Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

CONTRATADO AOS 10/06/2026

R. F./VINC

BEATRIZ GOMES

957.128.1/1

BEATRIZ SOUZA CAMPOS

957.148.5/1

FABIANE ALVES LARANJEIRA

957.142.6/1

GABRIEL HAMAMOTO DOS SANTOS

957.127.2/1

LUCIENE SOARES SANTOS

957.147.7/1

MARCELA MAGALHÃES DE MENEZES

957.129.9/1

NAARA KIMBERLY MARIANO CONCEIÇÃO

957.084.5/1

SELIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA QUEIROZ

957.146.9/1

CONTRATADO AOS 11/06/2026

R. F./VINC

RICARDO MAGALHÃES LIMA

957.126.4/1

CONTRATADO AOS 16/06/2026

R. F./VINC

AUREA ELENICE RODRIGUES

957.173.6/1

MARIA DO CARMO CELESTE CORDEIRO DA SILVA

957.168.0/1

MARCIA MARQUES DOS SANTOS - DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 160151173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PIRITUBA/JARAGUÁ

COMUNICADO Nº 087 DE 26 DE JUNHO DE 2026

NÚMERO DO PROCESSO SEI 6016.2026/0015738-8

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME Nº 543 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental/EMEFs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos/EMEBS e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO 30/06/2026 - 09h00

COMPONENTE CURRICULAR: FILOSOFIA

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

3 GUSTAVO DE LIMA FALQUEIRO

COMPONENTE CURRICULAR: INGLÊS

CLASS. GERAL CLASS. PCD NOME IMPEDIMENTO

37 MARIA CRISTINA MENDONCA IMPEDIDA

38 CARLINDA DE SANTANA SANTOS ALVES DA SILVA

39 MARCIA DE CERQUEIRA RIBEIRO

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, no dia 30/06/2026, no horário acima mencionado, à Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá - RH - R. Aurélia nº 996 - Lapa, São Paulo - SP- 05046-000 para providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos (originais e cópias):

I - COMPROVAÇÕES DE TEMPOS ORIGINAIS ENVIADOS NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO DO CONTRATO, DEVENDO SER IDÊNTICOS AOS CADASTRADOS, E/OU COMPROVAÇÃO DE APROVAÇÃO EM CONCURSO VIGENTE, CONFORME COMUNICADO SME Nº 543 de 19/12/2025, TENDO EM VISTA QUE A EVENTUAL FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO É PUNÍVEL NA FORMA DA LEI.

II - ORIGINAL E 2 (DUAS) CÓPIAS REPROGRÁFICAS DE CADA DOCUMENTO

a) Documento comprobatório de habilitação específica (Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares; contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física)

b) Certificado de especialização e/ou habilitação específica em Educação da Deficiência da Audiocomunicação obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas, se interessado em atuar também nas Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBS.

c) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos.

III - ORIGINAL E 1 (UMA) CÓPIA REPROGRÁFICA DE CADA DOCUMENTO

d) Cédula de identidade - RG;

e) CPF, caso não esteja no RG;

f) Título de eleitor;

g) Comprovante de votação (ano 2024) ou certidão de quitação eleitoral;

h) Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, caso o número não conste no RG;

i) Comprovante de conta bancária (conta corrente Banco do Brasil, caso possua);

j) Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para homens) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

k) Carteira de habilitação (caso possua);

l) Demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor da PMSP;

m) Atestado de antecedentes criminais do Estado de São Paulo e Federal;

n) Comprovante de residência;

o) Carteira de trabalho;

p) Foto 3x4;

q) Candidatos classificados como PCD deverão apresentar atestado médico atualizado que comprove a sua condição;

r) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das unidades educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX.

s) Atestado de horário de trabalho em outro órgão público, se houver.

2- Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas que estiverem disponibilizadas naquele momento.

Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

3- O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

4- O professor contratado ficará sujeito à Jornada Básica do Docente - JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais.

Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01(um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado SME nº 543/2025.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160010523

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0080170-8

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

A PARTIR DE 12/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

DIVANEIDE CARVALHO CARDOSO DA SILVA

9407626/1

KELLY BARBOSA BRITO

9407600/1

A PARTIR DE 24/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

DEBORA SILVA DE OLIVEIRA

9409581/1

GISELE SANTOS NUNES DA CRUZ

9409629/1

JULIANA APARECIDA COSTA ANDRADE

9409688/1

KATIA BRITO DA SILVA DINIZ

9409670/1

VITORIA GOMES DE CARVALHO

9409661/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160010353

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0080169-4

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2025/0140422-0

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENS. FUND. I

A PARTIR DE 09/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

JOSE ANTONIO DOS SANTOS

8848637/2

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

MARIA IRANEIDE ARAUJO GONÇALVES

9501835/1

SUZI DARLY DOS SANTOS LIRA COSTA

9501746/1

A PARTIR DE 16/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ELIEGE FERREIRA DE MIRANDA PEREIRA

9501754/1

JACIENE OLIVEIRA SILVA

9501720/1

MARIA DE FATIMA DO VAL

9501801/1

MARIA DORALICE ALVES DOS SANTOS DA SILVA

9164983/2

VANIA REGINA ALVES COSTA

9501789/1

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160010581

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0080172-4

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo

SEI n°6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 13/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ANADEJE DOS SANTOS

9501983/1

CLAUDIA CARDOZO DA CRUZ

9502076/1

RENATA SANTOS DE SOUZA DIAS

9502068/1

RENE JULES DEGRAVE

9502025/1

ROSANGELA DO NASCIMENTO FRANCA LIMA

9502009/1

VANILDO MAIA QUEIROS

9502084/1

WILLIAM RODRIGUES PARRA BOSCOLO

9501991/1

A PARTIR DE 16/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

SILMARA FERREIRA DA SILVA

9501932/1

A PARTIR DE 23/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

JANIO RIBEIRO COUTINHO

8363323/3

NEFERTITI ELIMNAS PEREIRA DE SOUZA FERREIRA

8837899/2

A PARTIR DE 24/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

EDVALDA TALITA DE OLIVEIRA SANTOS

8126054/3

FLAVIA CRISTINA SOARES ROCHA

8839221/2

MARIA ROSA COELHO MIGUEL

8169128/2

SHEILA LOPES DE OLIVEIRA

8838062/1

SILVIA MARIA LUCIO

9504044/1

VALDO GACA

6431364/3

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 160011795

São Paulo, 25 de junho de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0080192-9

Prorrogando o Contrato nos Termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e Legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de Autorização exarado no processo SEI n°6016.2025/0140422-0.

FUNÇÃO: PROFESSOR DE ENS. FUND. II E MÉDIO

A PARTIR DE 09/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

SELDA MARIA DE SOUSA MILITAO

9499008/1

A PARTIR DE 16/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

WILSON MARTINS

9501941/1

A PARTIR DE 24/06/2026

NOME REG.FUNC./VÍNC

ANDREA REGINA DOS SANTOS SILVA

9504087/1

MARIA SILVIA SOARES DA SILVA MARCELINO

9504389/1

ROSANA APARECIDA POUCAS

7800312/4

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Patrícia Freire dos Santos Horta

Diretora Regional de Educação( Substituta)

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160148723

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO
PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0042769-5
Assunto:
Chamamento Complementar para o Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição - Julho de 2026

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2026/0042769-5, da manifestação da Assessoria Jurídica desta DRE Doc. SEI nº 160145171, a qual acolho, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, e com fundamento no artigo 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21, considerando o Edital de Credenciamento SME nº 03, publicado no DOC de 08/11/2024 págs. 331 a 341 Doc. SEI nº 156901764, bem como a Retificação do Edital publicada em 05/11/2025 Doc. SEI nº 158368524, AUTORIZO o Chamamento Complementar de 66 (sessenta e seis) Agentes de Recreação I e 11 (onze) Agentes de Recreação Inclusivo, para provimento das vagas remanescentes destinadas à atuação no Programa Recreio nas Férias - 48ª Edição, Julho de 2026, a ser realizado de acordo com a classificação, conforme item 8.7 do edital de credenciamento.

As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303, elemento de despesa 3.3.90.36.00.00, no valor de R$ 337.425,00 (trezentos e trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme SEI nº 159338223.

As despesas referentes às Obrigações Tributárias e Contributivas - INSS Patronal/Contribuinte Individual correrão por conta da mesma dotação orçamentária nº 16.10.12.368.4027.4.303, elemento de despesa 3.3.90.47.00.00, no valor de R$ 67.490,40 (sessenta e sete mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), conforme SEI nº 159338544, observada a autorização do Chefe de Gabinete constante no SEI nº 159415552.

II - Relação dos inscritos aptos em primeira chamada/convocação:

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO

(01/07/2026 - HORÁRIO: 18h00)

Local: Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Auditório da Diretoria

Regional Santo Amaro

CLASS.

NOME

CPF

24

DALVANICE CERQUEIRA DA SILVA PEREIRA

XXX.801.308-XX

29

SILVÂNIA PEREIRA DE ALCÂNTARA FERREIRA

XXX.041.258-XX

30

GENY GOMES DE BRITO MARTINS

XXX.220.478-XX

35

ALEANDRA SILVA NEVES

XXX.206.878-XX

36

TAYNARA DA SILVA GOUVEIA

XXX.349.848-XX

37

ANDRESSA GUACIRA VINCI DE CASTRO

XXX.873.728-XX

39

KARINA GODOI

XXX.827.818-XX

45

ELLEN CRISTINA AFONSO DA PAZ

XXX.058.158-XX

47

CATIANE DOS SANTOS ALVES

XXX.570.428-XX

48

PRISCILA CAMARGO YAMANA

XXX.176.258-XX

49

JANETE MENEZES DE SOUZA

XXX.837.008-XX

50

TATIANA APARECIDA DE FREITAS

XXX.577.388-XX

51

FERNANDA ANJOS HENRIQUE PEREIRA

XXX.470.278-XX

55

CRISLAINE HELOISA DA SILVA

XXX.195.458-XX

56

ROSANE MAURA DE CAMARGO

XXX.412.908-XX

59

ARIANA CAVALCANTI MACHADO

XXX.000.003-XX

64

DANIELA ROSÁRIO DA SILVA

XXX.761.378-XX

AGENTE DE RECREAÇÃO I

(01/07/2026 - HORÁRIO: 19h00)

Local: Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, 1090 - Auditório da Diretoria

Regional Santo Amaro

CLASS.

NOME

CPF

746

HELENA MUNHOZ FUENTES

XXX.165.708-XX

754

JAQUELINE MARIA DOS SANTOS

XXX.316.878-XX

756

ISABELA SILVA SOUSA

XXX.053.425-XX

758

DANIELE ALVES SARAIVA

XXX.799.608-XX

759

CLAUDIA ALVES FARIAS DE AVILA NORONHA

XXX.738.538-XX

767

ALINE DOS SANTOS

XXX.980.328-XX

768

CAMILA ASSUNÇÃO OLIVEIRA LAUTON

XXX.350.358-XX

769

MARILZA CAETANO DE SOUZA

XXX.295.108-XX

771

FATIMA DA SILVA SANTOS

XXX.222.298-XX

772

ANA PAULA BRAGA DA SILVA

XXX.514.258-XX

778

MAGDA CELESTE NAZARETH DA CRUZ

XXX.413.868-XX

782

MARIA MADALENA GOMES DO NASCIMENTO

XXX.366.425-XX

784

JAQUELINE MARIA DO SANTOS

XXX.316.878-XX

787

RITA DE CASSIA MARQUES LIMA COSTA

XXX.887.287-XX

791

RISOLETA BARBOSA DE ALMEIDA

XXX.224.298-XX

792

MARIA HELENA DE OLIVEIRA ALENCAR

XXX.824.763-XX

795

KATIA CILENE SANTOS SILVA

XXX.299.333-XX

799

EVA APARECIDA LOIOLA DE ASSIS

XXX.649.556-XX

800

ANTÔNIA ROSA DA SILVA

XXX.688.413-XX

802

NIVEA CABRAL DE OLIVEIRA

XXX.272.138-XX

804

TATIANE DA SILVA RODRIGUES

XXX.121.928-XX

807

JOIANICE ALVES DA SILVA BRITO

XXX.792.428-XX

811

GLEICIANE DANTAS DA SILVA MOURA

XXX.562.883-XX

812

ROSANGELA DOS SANTOS

XXX.582.258-XX

813

GIRLANE PEREIRA DOS SANTOS

XXX.466.135-XX

815

ELIZABETE SILVA ANDRADE

XXX.023.405-XX

816

GUILIANA DOS SANTOS SILVA

XXX.764.018-XX

818

RAQUEL ALVEZ DOS SANTOS

XXX.604.608-XX

820

GISLAINE CORREIA DA SILVA

XXX.102.988-XX

821

LUCIANE CARDOSO DA SILVA

XXX.035.038-XX

822

JULIANA SILVA SANTOS

XXX.413.618-XX

823

VÂNIA ALVEZ DOS SANTOS

XXX.024.308-XX

824

VALDINEI MARIA FÉLIX

XXX.541.378-XX

825

CLEIDE APARECIDA DE MORAES

XXX.821.888-XX

826

EDIANA SANTOS VENTURA MARAÇO

XXX.245.525-XX

827

GABRIELA DA SILVA MONTEIRO

XXX.518.568-XX

829

MARIA APARECIDA LOPES SOARES DOS SANTOS

XXX.429.158-XX

835

MICHELLE SANTOS DE PAULA RASQUINHO

XXX.112.578-XX

836

KATIA CILENE SANTOS SILVA

XXX.299.333-XX

841

VANUSA DE JESUS SANTANA

XXX.341.805-XX

844

NATALIA TEODORO BASTOS OLIVEIRA

XXX.146.248-XX

847

IVALDA TARGINO DA SILVA

XXX.368.128-XX

850

ODICLÉIA SOUZA REIS

XXX.326.435-XX

855

ARLEIDE NUNES DOS SANTOS

XXX.898.858-XX

862

DIANA MARIA DA SILVA SANTOS

XXX.723.468-XX

863

MARIA DO SOCORRO DA SILVA NOGUEIRA

XXX.991.738-XX

864

BRUNA ROBERTA MATTOS DOS SANTOS

XXX.658.908-XX

866

TAIALA ALVES DOS SANTOS

XXX.769.965-XX

868

MICHELE CORDEIRO DOS SANTOS MARQUES

XXX.997.328-XX

869

EDNA OLIVEIRA CARDOSO

XXX.412.858-XX

875

SUELLEN SILVA ALMEIDA DOS SANTOS

XXX.561.695-XX

1

SELMA MARIA DO NASCIMENTO

XXX.144.848-XX

6

SARAH SANTOS MACIEL

XXX.819.628-XX

8

SARA ARAUJO CERQUEIRA DIAS

XXX.978.018-XX

10

JOSILENE EDNA DOS SANTOS

XXX.916.718-XX

13

CLEONICE RIBEIRO DE PAULA

XXX.385.808-XX

18

GUIDA MARIA PEREIRA ALVES

XXX.782.668-XX

19

LAILLA VANESSA RIVADAWILLA DIAS SILVA

XXX.491.858-XX

20

SAMIRA TEIXEIRA DA SILVA

XXX.800.678-XX

21

ALDIVANI DOS SANTOS SOARES

XXX.857.638-XX

22

ELLEN SUZY SOUZA MOREIRA DA SILVA

XXX.928.238-XX

23

ALEXANDRA DOS SANTOS ARAUJO

XXX.826.388-XX

24

DANIELA FERRO

XXX.781.108-XX

25

ROSANGELA SANTOS CAMPOS

XXX.516.505-XX

26

ROSEMILDA SANTOS CAVALCANTE

XXX.795.258-XX

27

LEILIANE MENDES FERREIRA

XXX.935.888-XX

28

DOMINGAS BISPO CERQUEIRA

XXX.270.975-XX

31

JOSEVANIA ISRAEL MIRANDA DE SOUZA

XXX.671.188-XX

32

LUCINEIA DE FREITAS VIANA

XXX.451.098-XX

33

MARLENE ROCHA

XXX.677.158-XX

35

ADRIANA MARIA DOS SANTOS

XXX.049.098-XX

36

ROBERTA SANTOS

XXX.550.698-XX

37

DIANA SANTOS DE OLIVEIRA

XXX.524.168-XX

39

MARIA OLIVEIRA DE JESUS

XXX.490.268-XX

41

ROSELI ROSA MARCONDES

XXX.371.618-XX

43

GEISIELE DE JESUS SANTOS

XXX.636.448-XX

44

ARLETE DA SILVA ARAÚJO

XXX.494.508-XX

47

ESTER CONCEIÇÃO NUNES OLIVEIRA

XXX.292.088-XX

48

LARISSA SARAGOSSA SANTOS

XXX.048.338-XX

49

EDINALDA FERREIRA DA CUNHA

XXX.858.558-XX

50

LIVANETE BENTO DOS SANTOS

XXX.462.038-XX

51

PRISCILA BARBOSA DE OLIVEIRA

XXX.685.698-XX

56

MAIRA CARVALHO ALVES

XXX.950.708-XX

57

DAISA DA SILVA ARAUJO

XXX.092.348-XX

58

CARLEUZA MARIA DE SOUSA

XXX.739.243-XX

59

IVONE SOUZA SANTOS

XXX.887.708-XX

61

ALESSANDRA SENA BERNARDO

XXX.602.398-XX

64

MARGARETE CECILIA NAZARETH DA CRUZ

XXX.991.688-XX

66

MARIA JOSÉ PEREIRA

XXX.659.708-XX

70

KELYANA PIRES FERREIRA LATIN

XXX.988.308-XX

71

VÂNIA ALVES NUNES DOS SANTOS

XXX.099.612-XX

72

REGIANE BISPO DOS SANTOS

XXX.386.408-XX

73

MIRIANE MOREIRÃO MARTINS

XXX.987.008-XX

76

MARIA RITA PEREIRA DOS SANTOS

XXX.840.068-XX

77

FLÁVIA ALVES SOARES DE LIMA

XXX.266.628-XX

79

MONICA DE JESUS

XXX.431.838-XX

83

SUELEM LAIANE GOES DA SILVA

XXX.248.518-XX

84

SABRINA FRANCISCA DOS SANTOS

XXX.847.618-XX

85

TAMARIS DA SILVA MENDES

XXX.648.838-XX

86

VÂNIA FRANCISCA DOS SANTOS

XXX.521.648-XX

87

LEONICE MARIA DE ASSIS

XXX.029.208-XX

88

EFIGÊNIA GREGÓRIO DAMIÃO

XXX.506.088-XX

89

VIVIANE SILVA DE AZEVEDO

XXX.743.198-XX

90

CARMEM DE SOUSA MARINHO

XXX.224.718-XX

92

MANOELA ARAUJO CORDEIRO

XXX.379.798-XX

93

ÉRIKA CRISTINA FERNANDES CARDOSO

XXX.567.628-XX

94

KELE ROSE DE ALCANTARA

XXX.041.208-XX

97

MARIA CATALINA CARMEN GARCIA DIAS COZIM

XXX.035.728-XX

100

MARIELY SUELY MARQUES

XXX.759.068-XX

104

DANIELA LANA CAVALCANTI

XXX.283.838-XX

105

JADE MOREIRA MATUDA

XXX.472.308-XX

106

SILVANA FERREIRA DE OLIVEIRA

XXX.529.988-XX

107

VERA LUCIA LOPES DE OLIVEIRA

XXX.888.298-XX

109

GISELE MIRANDIL MARTINS

XXX.422.232-XX

110

JAQUELINE ALVES DA CUNHA

XXX.700.576-XX

112

CLEIDE SANTANA SLVA LIMA

XXX.847.958-XX

113

VIRGINIA DOS SANTOS MONTEIRO DA SILVA

XXX.363.968-XX

115

CLEUNISE APARECIDA BUHER

XXX.005.958-XX

117

ELISABETE RODRIGUES ALVES

XXX.234.794-XX

119

SILANA DOREA SA

XXX.796.308-XX

122

RITA GONÇALVES DOS SANTOS

XXX.066.678-XX

125

MARISA ROSA BARBOSA

XXX.437.678-XX

126

LUCIVANIA MARIA DE SOUZA

XXX.822.218-XX

128

ISABELI NASCIMENTO DE PAULA

XXX.137.998-XX

129

CLAUDIA FILOMENO

XXX.730.348-XX

130

PRISCILA CAMARGO YAMANA

XXX.176.258-XX

131

TAIRINE DE OLIVEIRA MIRANDA DA SILVA

XXX.988.428-XX

132

JAMILE ALVES MEIRA SOJO

XXX.370.175-XX

134

MILENA QUEIROZ DA SILVA

XXX.907.908-XX

135

SILMARA VIEIRA DA COSTA

XXX.158.788-XX

138

MONIQUE SANTOS TORRES

XXX.547.478-XX

143

MARIA CLAUDIANA DE MACENA SILVA ALVES

XXX.509.658-XX

144

SABRINA ALVES DE SANTANA

XXX.976.358-XX

146

ERONILZA GALVAO ALVES

XXX.305.693-XX

147

PATRICIA MARTINS DE LIMA PEREIRA

XXX.958.598-XX

150

NATÁLIA JACINTO DE ASSIS OLIVEIRA

XXX.413.098-XX

151

DAIANE GARCIA DE OLIVEIRA

XXX.252.308-XX

154

LUANA DE OLIVEIRA LIMA

XXX.717.928-XX

155

FLÁVIA APARECIDA CORREIA FERREIRA

XXX.696.388-XX

156

MARIA APARECIDA TEIXEIRA DA ROCHA

XXX.001.028-XX

157

CAMILA ALMEIDA DOS SANTOS

XXX.836.618-XX

158

NILDA OLIVEIRA DORIA

XXX.543.718-XX

159

ELIANA ALVES MARTINS MOURA

XXX.223.708-XX

160

CAROLINE SILVA DE ARAÚJO

XXX.950.228-XX

165

JULIANA DOS SANTOS RODRIGUES

XXX.090.198-XX

166

MARCILENE MARIA DA SILVA

XXX.800.418-XX

168

CLAUDIA PEREIRA SOUZA SILVA

XXX.026.2625-XX

169

DANIELE CALDEIRA DA SILVA

XXX.821.948-XX

170

THALYTA DA SILVA CAMELO

XXX.172.498-XX

171

LUANA SILVA DOS SANTOS

XXX.668.918-XX

172

SOLANGE APARECIDA PRATES FONSECA

XXX.579.996-XX

176

ANA CLAUDIA DA SILVA SANTANA

XXX.943.138-XX

178

JACQUELINE LOPES MESSIAS

XXX.498.178-XX

179

MARIZA MARIA BRUCK

XXX.905.818-XX

180

APARECIDA SILVA DE SOUSA

XXX.118.128-XX

181

CLAUDIA APARECIDA DA SILVA

XXX.003.368-XX

183

NATALY DIAS SANTOS

XXX.629.618-XX

185

KATIÚSCIA VALADARES CRUZ

XXX.393.748-XX

187

LIDIANE GOMES DOS SANTOS CASTRO

XXX.200.148-XX

188

DEBORA SILVA DE SOUZA

XXX.263.998-XX

191

VERÔNICA DE ARAÚJO CORDEIRO

XXX.195.668-XX

192

VALERIA CONCEICAO DOS SANTOS

XXX.339.038-XX

194

CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS

XXX.613.438-XX

196

PAULA DA PAZ PINHEIRO

XXX.052.048-XX

197

CELIA SOLIA DE SOUZA

XXX.840.348-XX

202

ANNA CAROLINA ADAM PEREIRA

XXX.810.388-XX

204

EVELYN PAZINI RIBEIRO

XXX.279.358-XX

205

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

XXX.989.088-XX

207

CIBELE DE FRANÇA GUSMÃO

XXX.976.608-XX

208

DÉBORA SILVA SANTANA

XXX.171.358-XX

209

ANA PAULA DOS SANTOS DE LIMA

XXX.684.738-XX

216

ERIKA FERREIRA DA SILVA

XXX.483.308-XX

217

SANDRA LÚCIA ALVES SILVA

XXX.685.068-XX

219

PATRICIA DE FIGUEIREDO FIDALGO

XXX.118.348-XX

222

ELIZANGELA RODRIGUES DO NASCIMENTO

XXX.582.548-XX

225

TALITA FREITAS DOS SANTOS FERNANDES

XXX.687.948-XX

228

SARAH MARIA DA SILVEIRA ARAUJO

XXX.382.428-XX

229

CLEIDE GONÇALVES DA SILVA

XXX.688.728-XX

231

LAURA KAROLINY CHAVES SANTOS

XXX.474.188-XX

235

TAMIRES SANTIAGO GOMES

XXX.358.415-XX

236

MÁRCIA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

XXX.075.005-XX

III - DOS DOCUMENTOS

Os convocados deverão comparecer aos respectivos locais indicados abaixo, observando a data e o horário estabelecidos para cada convocação, munidos dos documentos listados a seguir:

O candidato que não comparecer no prazo estipulado será substituído pelo candidato subsequente credenciado, conforme ordem de classificação.

AGENTE DE RECREAÇÃO INCLUSIVO:
(01/07/2026 - HORÁRIO: 18h00)

Local: Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090 - Auditório da Diretoria Regional Santo Amaro

AGENTE DE RECREAÇÃO I:
(01/07/2026 - HORÁRIO: 19h00)

Local: Avenida Dr. Lino de Moraes Leme, nº 1090 - Auditório da Diretoria Regional Santo Amaro

  • RG ou documento oficial com foto;

  • CPF;

  • PIS;

  • Comprovante de endereço atualizado;

  • Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil;

  • Comprovante de situação cadastral do CPF atualizado;

  • Comprovante de consulta ao CADIN Municipal atualizado;

  • Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo referente aos tributos mobiliários;

  • Diplomas, certificados ou demais documentos comprobatórios de formação/escolaridade;

  • Declarações e documentos que comprovem experiência profissional.

Alertamos que a contratação NÃO gera vínculo empregatício de qualquer gênero entre a Municipalidade.

IV - Publique-se,

V - Após, encaminhe o presente ao setor DRE-SA/DICEU para prosseguimento.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Patricia Freire dos Santos Horta
Diretora Regional de Educação (em substituição)

Gabinete do Secretário

Edital   |   Documento: 160101942

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SME/COCEU/DIESP

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 2, DE 21 DE JULHO DE 2025, PUBLICADO NAS PÁGINAS 299 A 310 DO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DO DIA 22 DE JULHO DE 2025

SEI 6016.2025/0060924-4

2. Pagamento pelos serviços:
Leia-se como segue e não como constou:

2.5. As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão, neste exercício, por conta das dotações 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.0,16.10.12.368.4027.4.303.33904700.00.1.500.9001.0, 16.10.12.122.4002.2.180.33903600.00.1.500.9001.0 e 16.10.12.122.4002.2.180.33904700.00.1.500.9001.0.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Notificação   |   Documento: 160141852

Sei 6017.2026/0010800-5

Karina Silva Oliveira

Contribuinte SQL 060.025.0019-7

Com a finalidade de dar continuidade na analise do pedido de isenção com base na Lei 14.493/2007, convocamos V. Sª a apresentar, NO PRAZO DE 10 DIAS, cópia dOS DOCUMENTOS abaixo RELACIONADOS, MARCADOS COM “x”, PARA ANÁLISE DA ISENÇÃO DO IPTU:

( X ) Data dos danos ocasionados por enchentes e alagamentos no imóvel SQL 060.025.0019-7, situado na Rua Dr. Renato Maia nº 113;

( X ) Documentos que possam comprovar os danos ocasionados nessas datas acima mencionadas (fotos datadas, notas fiscais, reportagens veiculadas);

A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, acarretará o indeferimento do pedido.
Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido.
A documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via Portal 156 , em formato PDF, o qual não poderá exceder ao tamanho de 6MB (Megabytes).

Assim:

  1. Acesse o Portal 156

  1. Clique em “Finanças”

  1. Clique em “Ainda não encontrou?”

  1. Escolha o serviço “Processo Administrativo”, e o assunto “Processo Administrativo-Complementar documento”

Ou, você também pode gravar o link direto da Carta de Serviço - Juntada https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=668&a=1822&servico=3574.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 158231395

PROCESSO: 6017.2026/0029326-0
INTERESSADO: VALTER VICENTE DA SILVA
SQL nº: 152.209.0011-1
Exercício: 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025)e do ano anterior 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158372349

PROCESSO: 6017.2026/0009630-9
INTERESSADO: JUSCELINO FERREIRA BARBOZA
SQL nº: 078.412.0891-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158371282

PROCESSO: 6017.2026/0035739-0
INTERESSADO: CLAUDIA CUSTODIO TEIXEIRA
SQL nº: 055.371.0030-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X)Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158370336

PROCESSO: 6017.2026/0035734-0
INTERESSADO: ESTEFANIA SIKORA
SQL nº: 086.354.0021-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158365611

PROCESSO: 6017.2026/0035671-8
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ROSA ROCHA
SQL nº: 174.025.0009-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158365000

PROCESSO: 6017.2026/0035668-8
INTERESSADO: TEREZA MITIKO MURAI SAKURAI
SQL nº: 101.212.0022-0
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158281574

PROCESSO: 6017.2026/0035518-5
INTERESSADO: JOSE ANTONIO DOMINGUES
SQL nº: 076.751.0091-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158363302

PROCESSO: 6017.2026/0035653-0
INTERESSADO: BENEDITA DA SILVA LOURENCO
SQL nº: 159.158.0070-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158509110

PROCESSO: 6017.2026/0036072-3
INTERESSADO: ALBERTO DO NASCIMENTO
SQL nº: 089.568.0059-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2025, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) e do exercício anterior requerido 2025 ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 159001086

PROCESSO: 6017.2026/0037779-0
INTERESSADO: PAULO CESAR DOS SANTOS
SQL nº: 090.381.0074-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158499985

PROCESSO: 6017.2026/0020089-0
INTERESSADO: ERNESTO LOPES
SQL nº: 067.181.0037-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 158500186

PROCESSO: 6017.2026/0036007-3
INTERESSADO: NADIR VIRGILIO ALVES
SQL nº: 113.469.0063-8
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 160140807

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0042721-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90496/2026/SMS

OBJETOS:

ITEM 01 COMPRESSA DE GAZE E ALGODAO - 15 CM X 60 CM (ABERTA)

ITEM 02 CADARCO DE ALGODAO - 10 MM

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 01.07.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 160141988

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0052092-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90741/2025

OBJETO: ITEM 01 AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NÃO TECIDO, IMPERMEÁVEL, DESCARTÁVEL - TAMANHO ÚNICO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 01.07.2026, com início às 11h00min. e término às 11h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 160142374

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0102431-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90976/2025

OBJETOS:

ITEM 01 - PHMB GEL

ITEM 02 - PHMB SOLUÇÃO

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 01.07.2026, com início às 11h30min. e término às 12h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 159753587

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6018.2023/0100617-6

COORDENADORIA/ CACAC

EXTRATO DO TERMO ADITIVO n° 008/2026 AO CONTRATO Nº 018/SMS/2023

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE / A. C. CAMARGO CANCER CENTER

CNPJ: 60.961.968/0001-06

OBJETO DO CONTRATO: Prestação de assistência à saúde pela CONTRATADA, que integrará o Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo.

OBJETO DO ADITAMENTO: Repasse de recursos de acordo com o estipulado na Portaria GM/MS nº 6.464 republicada em 09 de junho de 2025, estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada disponibilizado, em parcela única, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS.

DATA: 19/06/2026

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160113017

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0002177-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 113/2026 (160112765) - CONTRATO DE GESTÃO N.º 006/2008 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA/DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - CNPJ 61.699.567/0001-92

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de Julho de 2026, atendendo a Portaria n.º 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva/Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 19.382.905,50 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinco reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160119014

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 111/2026 (160118847) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o período de julho de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho.

VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.4016.2.521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160121153

À

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO:6018.2023/0064007-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 016/2026 (160121012) - TERMO DE COLABORAÇÃO N.º 001/2023 - SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboraçãopara o período de julho de 2026, atendendo a Portaria n.º 0944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário e Nota de Empenho.

VALOR MENSAL: R$ 12.459.625,78 (doze milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e vinte e cinco reais e setenta e oito centavos.)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Setor de Atas de Registro de Preços

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160067353

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90635/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0035831-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 673/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - CNPJ nº 07.897.039/0001-00

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 673/25-SMS.G, pelo período de 14/07/2026 a 14/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 16/06/2026 pág. 110, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 907.200,00 (novecentos e sete mil e duzentos reais)

VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160064250

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90449/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0030454-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 633/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 07.118.264/0001-93

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 633/25-SMS.G, pelo período de 07/07/2026 a 07/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 24/06/2026 pág. 468, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 2.050.656,00 (dois milhões, cinquenta mil seiscentos e cinquenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 07/07/2025 a 07/07/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 160064656

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90360/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0016708-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 651/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DLM HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 34.186.181/0001-04

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 651/25-SMS.G, pelo período de 10/07/2026 a 10/07/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 22/05/2026 pág. 719, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 299.784,00 (duzentos e noventa e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 160146494

Processo: 6018.2026/0074708-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 114/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159487605, notifica-se a empresa AVAREMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ nº 11.195.057/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44403/2026 e à Ordem de Fornecimento 2791 - SEI 159487406.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 43338 - SEI 159487560.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160143426

Processo: 6018.2026/0074664-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 361/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159483900, notifica-se a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 38510/2026 e à Ordem de Fornecimento 2275 - SEI 159483891.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5917 - SEI 159483899.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160140578

Processo: 6018.2026/0074593-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 476/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159465986, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50748/2026 e à Ordem de Fornecimento 3338 - SEI 159465614.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 12% (doze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1738523 - SEI 159465918.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160139163

Processo: 6018.2026/0074529-9

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 361/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159452239, notifica-se a empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 37.882.886/0001-54, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 44532/2026 e à Ordem de Fornecimento 2273 - SEI 159451832.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5916 - SEI 159452108.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160137697

Processo: 6018.2026/0073978-7

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 306/2026 - SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159451021, notifica-se a empresa CBS MEDICO CIENTIFICA LTDA, CNPJ: 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 54652/2026 e à Ordem de Fornecimento 3604 - SEI 159389749.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1738087 - SEI 159447488.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160151130

NOTIFICAÇÃO

Processo : 6018.2025/0096344-8

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de sua Divisão Técnica de Suprimentos (SMS-3), em face da competência delegada pela PORTARIA 890/13 - SMS, estabelecida na Rua Siqueira Campos, nº 176, 5º andar lado A, Liberdade, São Paulo - SP - CEP 01509-020, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa CASEX INDUSTRIA DE PLÁSTICOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob CNPJ nº 78.746.773/0001-09, com sede à Rua Av. Fredolin Wolf, nº 4474, bairro Santa Felicidade ,cidade Curitiba/PR, CEP 82030-646, em conformidade com o Título IV, Capítulo I - art. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22., devido ao Despacho (SEI nº 155435276) publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (04/05/2026).

Considerando as disposições da referida legislação, fica estabelecido o prazo de cinco (5) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, para que a empresa proceda com o pagamento da multa no valor de R$ 96,00. Este montante corresponde a 20 % sobre o valor do contrato oriundo da nota de empenho 124463/2025 do mesmo processo.

A empresa deve solicitar a guia para pagamento do valor a ser pago através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Destacamos que a não observância deste prazo sujeitará a empresa à pena de inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e à adoção de medidas judiciais cabíveis, conforme estabelecido no Título IV, Capítulo - art. 155 e art. 156 - III , IV -§ 4º - § 7º - § 9º LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

PUBLIQUE-SE

Após devolver a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para prosseguimento.(e-mail a empresa), no não atendimento a publicação em D.O e e-mail, encaminhar AR (carta registrada)

Notificação   |   Documento: 160162001

Processo: 6018.2026/0075443-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 840/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159587702, notifica-se a empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 02.520.829/0004-93, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52551/2026 e à Ordem de Fornecimento 3712 - SEI 159587253.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 25205 - SEI 159587408.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160165449

Processo: 6018.2026/0075544-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 495/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159601574, notifica-se a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 47748/2026 e à Ordem de Fornecimento 3291 - SEI 159601268.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 21843 - SEI 159601367.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160163942

Processo: 6018.2026/0075524-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 495/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159599314, notifica-se a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50757/2026 e à Ordem de Fornecimento 3292 - SEI 159599029.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 21874 - SEI 159599132.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 159817932

NOTIFICAÇÃO 6018.2025/0113060-1

Processo :

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio de sua Divisão Técnica de Suprimentos (SMS-3), em face da competência delegada pela PORTARIA 890/13 - SMS, estabelecida na Rua Siqueira Campos, nº 176, 5º andar lado A, Liberdade, São Paulo - SP - CEP 01509-020, vem, por meio desta, NOTIFICAR a empresa CASEX INDUSTRIA DE PLÁSTICOS E PRODUTOS MÉDICOS LTDA CNPJ: 78.746.773/0001-09, com sede à Rua Av. Fredolin Wolf, nº 4474, bairro Santa Felicidade ,cidade Curitiba/PR, CEP 82030-646.#, em conformidade com o Título IV, Capítulo I - art. 155 a 162 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 e Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/22., devido ao Despacho (SEI nº 155450782) publicado no Diário Oficial do Município de São Paulo (04/05/2026).

Considerando as disposições da referida legislação, fica estabelecido o prazo de cinco (5) dias, contados a partir do recebimento desta notificação, para que a empresa proceda com o pagamento da multa no valor de R$ 72,00. Este montante corresponde a 20% sobre o valor do contrato oriundo da nota de empenho de 171920 do mesmo processo.

A empresa deve solicitar a guia para pagamento do valor a ser pago através do e-mail dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Destacamos que a não observância deste prazo sujeitará a empresa à pena de inscrição no Cadastro Informativo Municipal (Cadin) e à adoção de medidas judiciais cabíveis, conforme estabelecido no Título IV, Capítulo - art. 155 e art. 156 - III , IV -§ 4º - § 7º - § 9º LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

PUBLIQUE-SE

Após devolver a SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para prosseguimento.(e-mail a empresa), no não atendimento a publicação em D.O e e-mail, encaminhar AR (carta registrada)

Notificação   |   Documento: 160170470

Processo: 6018.2026/0067315-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 412/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 158403851, notifica-se a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ 23.121.810/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 51673/2026 e à Ordem de Fornecimento 3561 - SEI 158403527.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 3% (tres por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17670 - SEI 158403765.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160171912

Processo: 6018.2026/0075950-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 258/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159672162, notifica-se a empresa MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 94.389.400/0001-84, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 52558/2026 e à Ordem de Fornecimento 3742 - SEI 159671881.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 725771 - SEI 159671925.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160150572

Processo: 6018.2026/0074814-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 957/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159500252, notifica-se a empresa CIRUROMA COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 05.515.873/0001-50, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 50857/2026 e à Ordem de Fornecimento 3260 - SEI 159499977.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 17618 - SEI 159500088.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160152856

Processo: 6018.2026/0074834-4

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 476/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159502711, notifica-se a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 48346/2026 e à Ordem de Fornecimento 3335 - SEI 159501676.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1732482 - SEI 159502562.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160154422

Processo: 6018.2026/0074893-0

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 604/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159512313, notifica-se a empresa MAQUIRA INDÚSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., CNPJ nº 05.823.205/0001-90, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 47903/2026 e à Ordem de Fornecimento 3202 - SEI 159511858.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 209368 - SEI 159512246.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160156993

Processo: 6018.2026/0074930-8

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 582/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159517804, notifica-se a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da referida Ata, vinculada ao Empenho 56719/2026 e à Ordem de Fornecimento 4039 - SEI 159517367.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 3231 - SEI 159517627.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 160158847

Processo: 6018.2026/0074986-3

COM FUNDAMENTO nos termos da Ata de Registro de Preços 815/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts 118,145, 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023, e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021;

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação 159525287, notifica-se a empresa MANANCIAL MEDICAL LTDA, CNPJ nº 24.603.766/0001-29, para apresentar defesa prévia em razão do descumprimento da referida Ata, vinculada ao Empenho 19756/2026 e à Ordem de Fornecimento 379 - SEI 159524942.

Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na cláusula 8.1.3 da Ata, correspondente a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 7078 - SEI 159525210.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA : Em atendimento ao art. 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do envio desta notificação para o endereço eletrônico vinculado à Ata, para que a empresa apresente DEFESA PRÉVIA, acompanhada de documentação probatória, nos termos do art. 146 do Decreto 62.100/2022.

A defesa deverá ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br

Ficam franqueadas vistas ao processo por meio do link encaminhado ao e-mail oficial da empresa, nos termos do art. 165, §5º, da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/Penalidade, para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Licitações

Comunicado   |   Documento: 160132426

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003-80/2026-SMS

PNCP: 13864377000130-1-000945/2026

Período para entrega de proposta: 26/06/2026 até 01/07/2026 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 01/07/2026 às 08:00

Período para envio de lances: 01/07/2026 08:00 horas até 16:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003-80/2026, visando a aquisição de Ração seca Super Premium para gatos adultos, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8901 ou e-mail: cleonicemachado@prefeitura.sp.gov.br

UVIS Guaianases - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160145245

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Editais

A UVIS Guaianases/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0062773-3 / Farmácia Drogabay LTDA / Rua Santa Etelvina, 10C / Série H / Nº 011811 / Inutilização de Produto / 15/06/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0062773-3 / Farmácia Drogabay LTDA / Rua Santa Etelvina, 10C / Série F / Nº 019201 / 15/06/2026

UVIS São Mateus - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160141433

A Unidade de Vigilância em Saúde de São Mateus/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0070877-6 / SOGA ODONTOLOGIA LTDA / 08341360 - r antonio de assunção ferreira, 135 / Série H/Nº 53075 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 09.06.2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO/APREENSÃO/INTERDIÇÃO

6018.2026/0070877-6 / SOGA ODONTOLOGIA LTDA / 08341360 - r antonio de assunção ferreira, 135 / Série F/Nº 40387 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 09.06.2026

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 160126307

São Paulo, 26 de junho de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0046739 - 4

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0046739 - 4 - Empenho 67.689/ 2026 - DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - R$ 18.732,00

6018.2025/0046739 - 4 - Empenho 67.697/ 2026 - DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - R$ 2.676,00

6018.2025/0046739 - 4 - Empenho 67.701/ 2026 - DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - R$ 9.366,00

6018.2025/0046739 - 4 - Empenho 67.706/ 2026 - DPS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA - R$ 4.014,00

6018.2025/0046739 - 4 - Empenho 67.715/ 2026 - GIGANTE PRODUTOS MEDICOS LTDA - R$ 25.800,00

Controle de processos administrativos da Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160106234

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA

A Unidade de Vigilância em Saúde Freguesia do Ó / Brasilândia, de acordo com o disposto no art. 1º,
inciso IV,art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e
procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0073858-6 / Infrator: Aky Pizzaria e Esfirraria LTDA / Endereço: Rua Rio Verde nº 439, Vila Bruna /
Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 49521 / 11.06.26 / Interdição Parcial de Estabelecimento

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0073858-6 / Infrator: Aky Pizzaria e Esfirraria LTDA / Endereço: Rua Rio Verde nº 439, Vila Bruna /
Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento Série F/Nº 008988 / 11.06.26 /

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0073858-6 / Infrator: Aky Pizzaria e Esfirraria LTDA / Endereço: Rua Rio Verde nº 439, Vila Bruna /
Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento Série E/Nº 06144 / 12.06.26 /

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Auto de Multa / Data / Despacho

Processo SEI: 6018.2026/0029373-8 / Infrator: Drogaria Menor Preço LTDA / Endereço: Rua Benedito Egídio Barbosa nº 55 B, Brasilândia /
Auto de Multa nº 66-041.998-0 / 26.05.26

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 160150923

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHDOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo no arigo 1º, inciso IV, artigos 140,145,149 da Lei Municipal 1325 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo/Estabelecimento/Endereço/Nº Auto/Penalidade

6018.2026/0030486-1/Armarinhos Fernando Ltda./Alameda Santo Amaro, nº 121 - Bairro de Santo Amaro - São Paulo - Capital - Cep: 04745-000/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 52881, lavrado em 12/06/2026 - Advertência. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50354, lavrado em 11/03/2026.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160109328

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2026/0014136-9/Drogaria e Perfumaria MSL Ltda/Av. Lourenço Cabreira, 68/H/Nº 029666/Advertência/11-06-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160148883

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2024/0122965-7/Supermercado Hanjo Mercúrio Ltda./Avenida Dona Belmira Marin, 2662/H/Nº 034953/Advertência/15-06-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 160158175

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro - CRS SUL/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, art. 131, § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Av. Interlagos, Nº 6412, Interlagos, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Data/Penalidade

6018.2024/0005396-2/Espetaria e Bar Toca do Spetto Ltda./Rua Diamantino Ferreira Innocêncio, 02/H/Nº 034981/26-06-2026/Advertência.

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160142201

São Paulo, 26 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0066069-2/ Agno Moura Aguiar/Rua Dr. Lauro Ribas Braga Nº 2/ Série H N° 49974/ Interdição De Equipamento E Inutilização De Produto/15-06-2026

6018.2026/0018455-6/ Alpha Center Carnes Ltda/Estrada Mboi Mirim Nº 5790 /Série H N° 49973/ Inutilização De Produto/15-06-2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0066069-2/ Agno Moura Aguiar/Rua Dr. Lauro Ribas Braga Nº 2/ Série F N° 36995 /15-06-2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0066069-2/ Agno Moura Aguiar/Rua Dr. Lauro Ribas Braga Nº 2/ Série F N° 36995 /15-06-2026

6018.2026/0018455-6/Alpha Center Carnes Ltda/Estrada Mboi Mirim Nº 5790/Série H N° 36994/15-06-2026

UVIS Parelheiros - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160157922

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PARELHEIROS

A Unidade de Vigilância em Saúde Parelheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Parelheiros, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04 de 09/01/2004, art. 1º, inciso IV, art. 140, 145 e 149, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:


TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data.

6018.2026/0041592-2 / Eryca Alencar Rodrigues / Estrada de Parelheiros, 334 - Sala 06 / Série D/Nº06035 / 26.06.2026.

UVIS Penha - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 160165507

São Paulo, 26 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2023/0070932-7/ABEL VALINI/Rua Rua Doutor Heladio, nº 424 - Vila Esperança/Série H nº 018391/Advertência

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 160110846

São Paulo, 26 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0042850-1 / Círculo Academia Ltda. / Rua José Zappi, 288 - Vila Prudente / H / Nº 56306 / Advertência / 12/06/2026

Auto de Infração   |   Documento: 160112479

São Paulo, 26 de junho de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0039059-8 / Drogaria Santa Cruz Oratório Ltda. / Av. Do Oratório, 4619 - Vila Industrial / H / Nº 56305 / Advertência / 09/06/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 160129764

Processo nº 6018.2022/0071300-4 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 03/2026 ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: PONTAL SERVIÇOS EM COMUNICAÇÃO DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.106.216/0001-31. Objeto do contrato: Contratação de empresa para prestação de envio de mensagens curtas de texto - SMS (Short Message Systems) para usuários de telefonia móvel (serviço móvel pessoal e serviço móvel empresarial). Objeto do Apostilamento: Informa-se o índice IPC-FIPE no percentual de 3,65% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 157/2022/SMS-1/CONTRATOS, a ser aplicado no período de 18/05/2026 a 18/05/2027, conforme memória de cálculo constante em documento SEI nº 159050165 do processo eletrônico nº 6018.2022/0071300-4, passando o valor mensal de R$ 66.763,32 (sessenta e seis mil setecentos e sessenta e três reais e trinta e dois centavos) para R$ 69.200,12 (sessenta e nove mil e duzentos reais e doze centavos).

Extrato   |   Documento: 160133295

Extrato - Processo nº 6018.2025/0105037-3 - Termo de Apostilamento nº 02/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: LUMINA ANIMAL CARE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.406.726/0001-10. Objeto do contrato: Promover gratuitamente à população de todas as regiões do município de são paulo, de acordo com as diretrizes, locais e calendário definidos pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP) e Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA), ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com realização de inscrição prévia dos interessados, emissão do Registro Geral do Animal (RGA), identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos, excetuando os já identificados, e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de relevância em saúde pública por meio de mutirões, sem caráter de exclusividade. Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo de preço.. Dotação Orçamentária: 84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Extrato   |   Documento: 160174042

Processo nº 6018.2020/0043071-8 - Extrato do Termo Aditivo 005/2026 ao Termo de Contrato nº 073/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde - Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saude e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 26/06/2026. Contratada: A.H.L. MANUTENÇÕES E SERVIÇOS EIRELI CNPJ 11.178.524/0001-93. Vigência: 12/07/2026 a 12/07/2027. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de substituição de areia de piquete com mão de obra especializada e fornecimento de insumos. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico 385/2022. Objeto do Aditamento: I - Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir do dia 12/07/2026; II - Renuncia pela contratada da aplicação do reajuste contratual. Fundamento Legal: artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Valor Total do aditamento: R$ 104.922,84 (cento e quatro mil novecentos e vinte e dois reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentaria: 84.22.10.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Número da Nota de Empenho: 65.302/2026 no valor de R$ 48.963,99 (quarenta e oito mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos).

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Ata   |   Documento: 160147558

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000607-2

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: N° 90007/2026/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO ACLIMAÇÃO.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às 11 horas, reuniram-se os membros da Comissão de Contratação desta Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, designados pelo instrumento legal da Portaria 043/SIURG.G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais alterações, referente ao Processo SEI nº 6022.2026/0000607-2, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 90007/26/SIURB - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS DE ALTERNATIVAS, PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO E ESTUDOS AMBIENTAIS PARA A BACIA DO CÓRREGO ACLIMAÇÃO.

I. DA ABERTURA: Aberta a sessão pública às 11 horas do dia 26/06/2026, inicialmente a Senhora Agente de Contratação, em conformidade com as disposições contidas no Edital, realizou a análise da Proposta Técnica e da Proposta de Preço do CONSÓRCIO HIDROSTUDIO - ENGECORPS - ACLIMAÇÃO, O qual obteve a seguinte pontuação: Nota Final da Proposta Técnica: 68,25; Nota Final da Proposta de Preço: 30,0 e Nota Final Técnica e Preço: 98,25, conforme SEI 159235753.

II. DA CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A empresa REAL VISÃO CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA foi desclassificada por não apresentar, juntamente com a proposta técnica, o anexo proposta de preços em desatendimento ao item 7.2 do Edital (SEI 151390531) e o CONSÓRCIO HIDROSTUDIO - ENGECORPS - ACLIMAÇÃO teve sua proposta aceita, pelo valor global de R$8.246.463,14 (oito milhões duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e catorze centavos).

III. DA HABILITAÇÃO: Após análise da documentação apresentada o consórcio supra mencionado atendeu na integralidade as exigências estabelecidas no iem 10 do Edital. Considerando o item 10.7.5 do Edital a Comissão de Contratação HABILITA e DECLARA VENCEDOR do presente certame o CONSÓRCIO HIDROSTUDIO - ENGECORPS - ACLIMAÇÃO, constituído pelas empresas HIDROSTUDIO ENGENHARIA S/S, inscrita no CNPJ sob o nº 72.002.155/0001-01 e ENGECORPS ENGENHARIA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 62.025.440/0001-50 , no valor de R$8.246.463,14 (oito milhões duzentos e quarenta e seis mil quatrocentos e sessenta e três reais e catorze centavos).

IV. DO RECURSO: Não houve intenção de recurso.

V. DO ENCERRAMENTO: Encerrada a sessão de julgamento / habilitaão às 14:41:11 horas, conforme relatório de SEI 160147230.

Aviso de Licitação   |   Documento: 160107448

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0000485-1

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB

PREGÃO ELETRÔNICO: N° 90002/2026/SIURB

OBJETO: Registro de Preço para a contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial desarmada e/ou motorizada e, vigilância eletrônica através do monitoramento remoto, com apoio administrativo e suporte tecnológico (software e Hardware) para geração de dados, fiscalização e controle de qualidade dos serviços conforme demanda a serem prestados por razões de interesse público, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB

AVISO DE LICITAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, através da Divisão de Licitações, COMUNICA a todos os interessados que, em virtude da suspensão do expediente do dia 29/06/2026 a partir das 12h a NOVA DATA para reallização do pegão em referência será conforme segue:

DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 30/06/2026, ou no primeiro dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente nesta data.

HORÁRIO DA SESSÃO PÚBLICA: 12h (doze horas) - horário de Brasília-DF

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: www.compras.gov.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 160172485

COMUNICADO

Retificação da publicação no DOC. de 24/06/2026, pág. 386- EDITAL nº 125/SMADS/2026 - Processo SEI 6024.2026/0010196-3

A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, no exercício de suas atribuições legais, torna pública a retificação do Edital nº 125/SMADS/2026, publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, na data de 24 de junho de 2026, pág. 386, a fim fazer constar a seguinte correção:

ONDE SE LÊ: “Nome do Servidor: Asian Rodrigues do Nascimento Bogado

LEIA-SE: “Nome do servidor: Aslan Rodrigues do Nascimento Bogado

Permanecem inalteradas as demais disposições.

6024.2026/0004662-8

LISTAGEM DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S) E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PE

EDITAL nº: 87/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

CAPACIDADE: 15 vagas

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

1

Ação Social Força Maior

33.103.717/0001-18

2

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

3

Samaritano São Francisco de Assis

02.627.820/0001-33

4

Associação Rosa D´Ouro

73.267.908/0001-30

5

Instituto Amplitude Social

06.324.463/0001-95

6

ONDACAIMA

08.849.334/0001-46

7

APOIO

74.087.081/0001-45

CONVOCAÇÃO

Fica(m) convocada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 25/06/2026

Horário: 12h30 horas

Local: Rua Henrique Jacobs, 788 - Artur Alvim

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

((NG)CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 23 de junho de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Marcilene da Silva Martins/RF 8588601)

Titular da Comissão de Seleção: (Ione Farias de Espindola Garcia/RF 7877145)

Titular da Comissão de Seleção: (Nayara Caroline dos Santos/RF 9290524)

Suplente da Comissão de Seleção: (Aline da Silva Dias/RF 8235221)

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0006750-1

SAS - Freguesia/ Brasilândia

EDITAL nº: 73/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 vagas

Em relação à Proposta apresentada pela OSC: Associação Lyra, CNPJ: 41.994.323/0001-25 avaliamos que a Proposta discorre em conformidade com a modalidade do Edital e seguiu a ordem da minuta disposta. No item 02 Identificação da Proponente, a OSC discorre sobre seu currículo, antes da descrição da realidade do objeto da parceria. Neste item abordou com mais intensidade o distrito da Brasilândia, mencionando de forma sucinta o distrito da Freguesia do Ó.

A descrição das metas a serem atingidas e parâmetros para aferição estão de acordo com o Anexo II, da IN 02/SMADS/2024, em todos os seus itens.

No que tange a forma de cumprimento destas metas, apresenta um quadro descrevendo o indicador e a metodologia a ser aplicada, visando o alcance de cada uma das metas do item anterior. Também discorre, neste item, sobre os objetivos geral e específicos para a execução do trabalho.

No detalhamento da proposta apresenta o público alvo de acordo com a tipologia do serviço. Em relação as instalações a serem alcançadas descreve os espaços necessários para o correto funcionamento do serviço. Quanto a vinculação com a legislação social, o plano de trabalho cita toda a legislação social, bem como os princípios da Proteção Social de Assistência Social. Também vincula a ação a ser desenvolvida com essas legislações, enfatizando na LOAS, PNAS, Tipificação Nacional dos Serviços, Proteção Social Especial, Tipificação Municipal de Serviços da Rede Socioassistencial, Protocolo de Gestão Integrada dos Serviços, Benefício de Transferência de Renda, entre outros. A forma de acesso dos usuários e controle da demanda apresenta os órgãos responsáveis em determinar o acolhimento institucional ou fazê-lo, mediante autorização.

Na metodologia a ser desenvolvida afirma que o serviço deve viabilizar um ambiente que favoreça o desenvolvimento das crianças e adolescentes. Assegura que os usuários e suas famílias contarão com os serviços ofertados no território. Terá, ainda, como base metodológica, os seguintes procedimentos: escuta e entrevistas; rodas de conversas; atividades psicopedagógicas de escolarização e profissionalização; atividades lúdicas culturais, esportivas e de lazer; acesso a atividades religiosas, para aqueles que o desejam; conversas individuais, atividades e oficinas grupais voltadas para o desenvolvimento da autoestima, da autonomia pessoal e social; possibilitar a compreensão e reflexão sobre o acolhimento; promover o envolvimento dos usuários no funcionamento da casa; inserção na rede pública de ensino; inserção em programas de educação profissional; acompanhamento da vida escolar e convívio familiar, social e comunitário; encaminhamentos específicos para a área de saúde, entre outras ações. Discorre sobre recepção e acolhida, interlocuções e procedimentos necessários, estudo diagnóstico do PIA, elaboração do PIA, Projeto Político Pedagógico, conduta no acolhimento e atividades socioeducativas, pedagógicas e lúdicas. Quanto a forma de monitoramento e avaliação dos resultados cita que serão utilizados questionários, entrevistas, relatórios, planilhas, PIA, prontuários, reuniões de equipe, reuniões de planejamento em conjunto com o CREAS e o SISA. Em relação ao trabalho com famílias, relata que será utilizada estratégias que levem em consideração a dinâmica familiar, visando o seu fortalecimento. Prevê orientações, visita da família aos usuários, visita domiciliar, encaminhamentos, estudo de caso, entrevistas individuais, grupo de famílias, estímulo a autonomia e respeito às diversidades. Já na demonstração de conhecimento e capacidade de articulação, o plano de trabalho discorre sobre o SAICA, a articulação com o CREAS, Fóruns regionais que falam da criança e do adolescente, CRAS, SPVV, NAISPD, SUS, equipamentos comunitários, órgãos do Sistema de Garantia de Direitos etc. Quanto ao RH, a proposta apresenta quadro com a quantidade, escolaridade, carga horária, atribuições e distribuição dos horários de cada funcionário. Declara que utilizará as horas técnicas com profissionais capacitados para processos reflexivos da equipe e que colaborem com as dificuldades enfrentadas no equipamento.

Apresenta indicadores de avaliação conforme constam no Anexo I da IN 02/SMADS/2024.

O anexo único do plano de trabalho apresenta previsão de receitas e despesas, para OSC sem isenção de cota patronal, com custos diretos e indiretos compatíveis com a tipologia em questão, embora apresente erros formais, passíveis de correção. Não apresenta contrapartidas. Apresenta custos indiretos no valor de R$ 1.050,00, aluguel de R$ 11.000,00 e IPTU de R$ 1.000,00. Informa que solicitará verba de implantação no valor de R$ 139.578,88.

Desta forma, concluímos que a Proposta apresentada pela OSC Associação Lyra demonstra ser viável para a execução e foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO, apesar de conter erros formais que não prejudicam as metas do serviço.

Na proposta apresentada pela OSC Instituto Cecília Meireles, CNPJ 59.389.783/0001-90, observamos que o plano é iniciado com um breve histórico da OSC e informações sobre a sua experiência na execução de parcerias com a Educação, Assistência Social e Direitos Humanos, em São Paulo e em outras cidades da Região Metropolitana.

Na descrição da realidade do objeto, o plano apresenta as características e objetivos do SAICA, conforme a tipificação municipal, referindo a portaria 46/SMADS/2010, e apresenta dados demográficos do território, destacando indicadores sociais e evidenciando fatores de risco social local.

As metas a serem atingidas foram descritas em conformidade com o Anexo II da IN 02/SMADS/2024, sendo reproduzidos os mesmos indicadores e parâmetros apresentados na normativa.

O plano apresenta a forma de cumprimento das metas de forma detalhada. Inclui a participação dos usuários na elaboração do cardápio e do plano de ação, e menciona o uso de um sistema de avaliação periódico e de mecanismos de apuração do grau de satisfação. Aponta o SISA como instrumento de registro dos acolhimentos e de controle de frequência. Menciona referenciais da portaria 46/SMADS/2010 sobre metas quantitativas para o SAICA.

No detalhamento da proposta, cita o público alvo de crianças e adolescentes de 0 a 17 anos e 11 meses. Informa que o imóvel será locado pela OSC com recursos da parceria, conforme previsto no edital, descreve características necessárias aos ambientes do espaço físico e informa que apresentará o imóvel após o resultado da seleção no prazo instituído. Manifesta o compromisso com a garantia de toda estrutura necessária ao desenvolvimento do serviço.

Quanto à vinculação da ação com as orientações do plano municipal de assistência social e diretrizes nacionais, cita as normativas e destaca o trabalho centralizado na família e a atuação em rede, além da integração do SAICA ao SUAS enquanto serviço de proteção social.

Aponta a forma de acesso em conformidade com a portaria de tipificação municipal.

Na metodologia do trabalho social, refere sobre a elaboração do PIA em conjunto com os demais serviços envolvidos no acompanhamento do caso. Menciona os princípios apresentados nas Orientações Técnicas do MDS e cita ações previstas para o trabalho social do SAICA. Aponta o investimento no fortalecimento de vínculos afetivos da criança e do adolescente e o acompanhamento sistemático da família de origem visando a reintegração familiar. Propõe a construção coletiva do Projeto Político Pedagógico.

Como forma de monitoramento e avaliação, indica a apresentação do ajuste financeiro mensal, as informações registradas no SISA, o relatório de execução da parceria, e outros instrumentos de planejamento. Inclui no item a referência de normativas vigentes que regem o funcionamento das parcerias com a SMADS e o funcionamento do SAICA. Deixou de descrever o sistema periódico de avaliação da estrutura física e o mecanismo de apuração do grau de satisfação dos usuários.

Na metodologia do trabalho com famílias, destaca o planejamento de modo participativo, concebendo a reintegração familiar como um processo gradativo acompanhado pelo SAICA. Propõe a realização de reuniões periódicas com os serviços que acompanham a família para maior efetividade do trabalho. Propõe o planejamento cuidadoso das visitas familiares e o preparo gradual para a reintegração familiar, com a inserção da família em atividades do cotidiano da criança ou adolescente. Aponta também o preparo do acolhido ou acolhida para o desligamento do SAICA. Destaca a importância do investimento na busca de possibilidades para garantir à criança e ao adolescente o direito ao convívio familiar. Descreve ações voltadas para o acompanhamento da família após a reintegração. E propõe o envio de relatório bimestral à Justiça da Infância e da Juventude, apesar de não se tratar de procedimento normatizado.

No que tange ao conhecimento e capacidade de articulação com os serviços do território, demonstra conhecimento da rede de serviços socioassistenciais, indicando as tipologias existentes no território, e destaca a importância do trabalho articulado com a rede intersetorial.

Apresenta o quadro de recursos humanos em conformidade com a tipificação e aponta a carga horária e atribuições gerais por função, além da formação requerida. O plano não especifica a distribuição dos profissionais para a operacionalização e gestão do serviço. Destaca a proposta de processo seletivo criterioso para a garantia da contratação de profissionais qualificados e com perfil adequado.

O plano de trabalho aponta para a importância das ações de capacitação dos trabalhadores, destacando como alvo a equipe técnica e os orientadores socioeducativos. Propõe a utilização das horas técnicas para a realização de capacitação inicial com a apresentação do P.P.P., da legislação pertinente, sobre as etapas do desenvolvimento da criança e do adolescente, sobre comportamentos observados, práticas educativas e novas configurações familiares. Indicando também a proposta de uma formação prévia aos educadores com carga horária de 80 horas e de formação continuada.

No item 7, reproduz os indicadores e parâmetros de avaliação da IN 02/SMADS/2024.

Apresenta o plano de aplicação de recursos da parceria em conformidade com o edital, considerando o repasse para OSC com isenção da cota patronal do INSS. Apresenta custo indireto de serviços de contabilidade no valor de R$ 1.200,00. Solicita verba de implantação no valor de R$ 120.758,44. Prevê o uso excepcional de cheque ou dinheiro em espécie para pagamentos no valor mensal de até R$ 1.000,00. Não informa despesas a serem rateadas. Não apresenta contrapartidas.

Concluída a análise, consideramos que o plano de trabalho elaborado pela OSC Instituto Meireles atende ao proposto no edital com erros formais que não comprometem as metas e resultados, estando adequado aos objetivos específicos do objeto da parceria e ao valor de referência constante do chamamento, assim a proposta foi avaliada com o GRAU SATISFATÓRIO.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem das propostas recebidas e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Satisfatório

2

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

Satisfatório

CRITÉRIO I - PLANO DE TRABALHO

PONTOS

Associação Lyra

2

Instituto Cecília Meireles

2

CRITÉRIO II - ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PONTOS

Associação Lyra

0

Instituto Cecília Meireles

1

CRITÉRIO III - ATUAÇÃO NA PMSP

PONTOS

Associação Lyra

1

Instituto Cecília Meireles

2

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

5

59.389.783/0001-90

Instituto Cecília Meireles

3

41.994.323/0001-25

Associação Lyra

Considerando os quadros de pontuação acima, tendo como resultando a OSC Instituto Cecília Meirelles- CNPJ 59389.783/0001-90 como classificada em 1º lugar, aproveitamos para deliberar sobre o pedido da Verba de Implantação, a qual poderá ser concedida desde que não tenha sido solicitado durante o período de parceria Emergencial que antecede este Edital, executado pela mesma OSC.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Glaucia Damasceno dos Santos, RF 732.228.3

Titular da Comissão de Seleção: Fernanda de Moraes Alcova de Paulo, RF 760.080.1

Titular da Comissão de Seleção: Gleyciara Lima de Souza, RF 823.527-9

PROCESSO SEI nº: 6024.2017/0003428-3 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA GESTORA DA PARCERIA

SAS - LAPA

NOME DA OSC: CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ

NOME FANTASIA: CCA BOM JESUS

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 163/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: ANA MARIA LOPES CALBAR - RF 779.347.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 22/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 16 DE ABRIL 2018 A 15 ABRIL DE 2023

Fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ, que após a análise do Parecer Técnico Conclusivo elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, Instrução Normativa 03/SMADS/2018 publicada no DOC de 27 de Junho de 2022, delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 10 de Junho 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF. 781.274.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF. 535.099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Wania Henriques de Arruda e Miranda -RF 729.466-2

PROCESSO SEI nº: 60247.2017/0002823-2 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA SEGUNDA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA GESTORA DA PARCERIA

SAS - LAPA

NOME DA OSC: CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ

NOME FANTASIA: CCA SANTA CRUZ

TIPOLOGIA: SERVIÇO DE CONVIVNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 402/SMADS/2018

NOME DA GESTORA DE PARCERIA: ANA MARIA LOPES CALBAR - RF 779.347.2

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DA GESTORA DA PARCERIA: 22/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01 de agosto 2018 a 31 de julho 2023

Fica NOTIFICADA a ASSOCIAÇÃO SANTA CRUZ, que após a análise do Parecer Técnico Conclusivo elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, Instrução Normativa 03/SMADS/2018 publicada no DOC de 27 de junho de 2022, delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 10 de Junho 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho - RF. 781.274.4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Maria Iracema da Silva - RF. 535.099-9

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz -RF 633.606-0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 1

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 239/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005577-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2020 a 03/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Informamos que o R.H. não contratado no período entre 09/2020 à 06/2023, foi contemplado na Planilha de Liquidação de 06/2024.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 1 está sendo desenvolvidos de forma a capacitar os usuários para o mercado de trabalho.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 1

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 239/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005577-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2021 a 09/2021

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Informamos que o R.H. não contratado no período entre 09/2020 à 06/2023, foi contemplado na Planilha de Liquidação de 06/2024.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 1 está sendo desenvolvidos de forma a capacitar os usuários para o mercado de trabalho.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 1

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 239/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005577-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2021 a 03/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Informamos que o R.H. não contratado no período entre 09/2020 à 06/2023, foi contemplado na Planilha de Liquidação de 06/2024.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 1 está sendo desenvolvidos de forma a capacitar os usuários para o mercado de trabalho.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 1

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 239/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005577-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2022 a 09/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Informamos que o R.H. não contratado no período entre 09/2020 à 06/2023, foi contemplado na Planilha de Liquidação de 06/2024.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 1 está sendo desenvolvidos de forma a capacitar os usuários para o mercado de trabalho.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 1

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 239/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005577-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2022 a 03/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Informamos que o R.H. não contratado no período entre 09/2020 à 06/2023, foi contemplado na Planilha de Liquidação de 06/2024.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 1 está sendo desenvolvidos de forma a capacitar os usuários para o mercado de trabalho.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 1

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 239/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005577-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 04/2023 a 09/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Informamos que o R.H. não contratado no período entre 09/2020 à 06/2023, foi contemplado na Planilha de Liquidação de 06/2024.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 1 está sendo desenvolvidos de forma a capacitar os usuários para o mercado de trabalho.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 1

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: 239/SMADS/2019

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2019/0005577-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: Marta Yurie Yoshikawa

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.709.9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 30/06/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 10/2023 a 03/2024

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

( ) APROVAÇÃO da prestação de contas COM RESSALVAS, determinando o cumprimento do Plano de Providência Geral

( ) REJEIÇÃO da prestação de contas, adotando-se os procedimentos para rescisão do termo de colaboração da parceria

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades. Informamos que o R.H. não contratado no período entre 09/2020 à 06/2023, foi contemplado na Planilha de Liquidação de 06/2024.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento. Considerando todas as dimensões, com base no plano de trabalho, plano de ação semestral, visitas técnicas, discussões e relatórios elaborados, a Gestora de parceria avaliou que o serviço ofertado pelo CEDESP DOM BOSCO 1 está sendo desenvolvidos de forma a capacitar os usuários para o mercado de trabalho.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 26 de junho de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Aline Zelzino Amador - RF 823.546.5

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

Prezada Presidente, boa tarde!

À Senhora Presidente da Organização Fala Mulher

Prezada Presidente,

Considerando o disposto no parágrafo único da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, que estabelece:

"Cabe ao gestor da parceria a avaliação técnica e qualitativa da parceria. Assim, verificado comprometimento da qualidade de execução do serviço em virtude da atuação profissional de membro do quadro de Recursos Humanos, deverá o gestor notificar, por meio de folha de informação no Processo SEI da parceria, a ocorrência, apresentando critérios objetivos de avaliação e encaminhando à SAS, CPAS ou SUSAM para notificação e providências pertinentes junto à OSC.";

Considerando o constante no Processo SEI nº 6024.2025/0005974-4, que atribui à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade pela manutenção e pelos reparos necessários no imóvel cedido para a execução do serviço;

Considerando a manifestação técnica da Gestora da Parceria, que apontou a necessidade de notificação da OSC para a realização dos reparos no sistema de aquecimento dos chuveiros;

Considerando a necessidade de restabelecimento imediato da disponibilidade de água quente nos chuveiros da unidade, condição indispensável para a adequada execução do serviço e para a garantia de condições dignas de atendimento aos usuários;

Fica a Organização Fala Mulher NOTIFICADA para que realize os reparos necessários no sistema de aquecimento dos chuveiros, restabelecendo seu pleno funcionamento, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contados do recebimento desta notificação.

Concluídos os reparos, a Organização deverá comunicar formalmente a regularização da pendência, mediante manifestação no Processo SEI nº 6024.2025/0005974-4, anexando, sempre que possível, documentos comprobatórios da execução dos serviços, para fins de acompanhamento, fiscalização e registro da regularização da parceria.

Atenciosamente,

SEI nº 6024.2021/0009731-2 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: MOCA - Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SASF Jacuí Casa da Cidadania

TIPOLOGIA: SASF - Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio

EDITAL: 094/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0002742-0

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 276/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: MAIO/2024 a OUTUBRO/2024 - 6º semestre

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 25 de Junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

SEI nº 6024.2023/0012044-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: C.E.C.R.A. Ademir de Almeida Lemos

NOME FANTASIA: CJ Ademir de Almeida Lemos

TIPOLOGIA: CJ - Centro para Juventude

EDITAL: 302/SMADS/2018

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0008323-4

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 558/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Luana Vicente Rodrigues

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 911.885-3

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/07/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO: 11/2024 à 10/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO da prestação de contas. OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - Observa-se deliberação do Gestor de Parceria sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação nos termos do inciso I do artigo nº 207 da In 02/SMADS/2024 com análise de prestação de contas REGULAR - demonstração de alcance de metas de 75% para o período. Para a presente deliberação esta Comissão de Monitoramento e Avaliação ressalta que é composta por assistente social e assistentes administrativos de gestão. Destacamos a Resolução nº 557/CFESS/2009 que dispõe sobre a emissão de pareceres, laudos, opiniões técnicas, onde especifica no Parágrafo segundo do Artigo 4º que “O assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social”, bem como a “Manifestação do CRESS-SP sobre a implementação do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS”, de 22 de novembro de 2018, que recomenda, entre outras coisas, que “os assistentes sociais circunstanciem em seus relatórios e pareceres, as delimitações normativas da profissão, não extrapolando sua área de conhecimento nas opiniões técnicas que emitir”. Parecer emitido com base na deliberação do Gestor de Parceria referente à execução do trabalho social.

São Paulo, 26 de Junho de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Miriam de Paula Baptista - RF: 7776900

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Luciana da Silva - RF: 7822248

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Ricardo Del Valle dos Reis - RF: 9290494.

DESPACHO SAS JAÇANÃ/TREMEMBÉ - SAS-JT

6024.2026/0010643-4 - TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA NOSSA SENHORA APARECIDA. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS N° 42, Alterado pela Portaria SMADS 42 de 25 de julho de 2017. Aos onze dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis, na Supervisão de Assistência Social Jaçanã/Tremembé - SAS JT, sito à Avenida Guapira, nº 2.145 - Jaçanã, representada pelo Senhora Rosa Maria Tomé Telis, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil/OSC CENTRO DE PROMOÇÃO HUMANA NOSSA SENHORA APARECIDA, representada pelo Sr. Luis Paulo Polezzi Ribeiro, situada a Rua Paulo de Faria, nº 146, CJ 408 BL 2 - Vila Gustavo, CEP: 02267-000, São Paulo - SP, CNPJ nº 48.040.315/0001-99, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos: CLAUSULA PRIMEIRA: A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta ultima os bens doados, discriminados a seguir: 01 (uma) MESA DE PIN-PONG MEDIDAS OFICIAIS OLIMPIC MDF 15mm 1013 - Cód. 1013-b2w - NF Nº 18156 - SÉRIE 1 - VALOR UNITÁRIO E TOTAL R$ 1.160,00 (Hum mil cento de sessenta reais) - 01 (UMA) IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER MONO LASER DCP-L2540DW 127v - NF Nº 739158 - SÉRIE 4 - VALOR UNITÁRIO E TOTAL R$ 2.649,00 (Dois mil seiscentos e quarenta e nove reais) - (CCA NOSSA SENHORA APARECIDA), CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Sidnéia Souza da Silva - RF 645.563.8, digitei o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

6024.2025/0017816-6

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - IPIRANGA

EDITAL nº: 090/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOSCAPACIDADE: 150 VAGAS

Listagem da(s) proposta(s) recebida(s):

ORD

OSC

CNPJ

01

LAR ANÁLIA FRANCO

60.333.838/0008-43

02

INSTITUTO LÍRIO DO VALE

12.986.195/0001-70

CONVOCAÇÃO

Fica(m) notificada(s), a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil acima listada(s) para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 30/06/2026

Horário: 10:00 horas

Local: Rua Taquarichim, 290 - Vila Vera - SP/SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Priscilla Santiago da Silva - RF 952.704-4

Titular da Comissão de Seleção: Julio Cesar Alves - RF 912001

Titular da Comissão de Seleção: Daniela Silva - RF 912.867-1

6024.2021/0000747-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 051/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000747-0

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0006737-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 205/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - NATÁLIA DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 789.570-4

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 19/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - 07/2022 A 12/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS.

Conforme deliberação da gestão de parceria, a OSC não respondeu as justificativas de julho a novembro do período executado, no entanto, tais justificativas eram referentes a esclarecimentos sobre a execução do trabalho, não gerando pendências financeiras. Portanto, não cabendo a solicitação de Plano de Providências.

Conforme inciso do artigo 136 da IN 03 SMADS de 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

S.P 26/06/2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

6024.2021/0000747-0 - NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS GUAIANASES

NOME DA OSC - CENTRO DE REFERÊNCIA E DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CORREIA - CNPJ 07.396.491/0001-80

TIPOLOGIA - CENTRO DE ACOLHIDA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

EDITAL - 051/SMADS/2021

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2021/0000747-0

PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 6024.2021/0006737-5

TERMO DE COLABORAÇÃO - 205/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA - NATÁLIA DOS SANTOS

RF DO GESTOR DA PARCERIA - 789.570-4

DATA DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR - 19/08/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO - Julho/2022 a Dezembro/2022

Fica NOTIFICADA á OSC CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia - CNPJ 07.396.491/0001-80, que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pela Gestora da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas COM RESSALVAS.

Conforme deliberação da gestão de parceria, a OSC não respondeu as justificativas de julho a novembro do período executado, no entanto, tais justificativas eram referentes a esclarecimentos sobre a execução do trabalho, não gerando pendências financeiras. Portanto, não cabendo a solicitação de Plano de Providências.

Conforme inciso do artigo 136 da IN 03 SMADS de 2018, a OSC tem o prazo de 10 dias úteis, após publicação em DOC, para apresentar recurso a Supervisão da SAS.

S.P 26 de junho de 2026

Comissão de Monitoramento e Avaliação:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Kátia Regina Marques - RF 779.3596

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Supervisão de Assistência Social Campo Limpo

Comunicado   |   Documento: 160127133

6024.2026/0005838-3

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

SAS - Campo Limpo

EDITAL nº: 074/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

MODALIDADE: Centro de Convivência Intergeracional - CCInter

CAPACIDADE: 240 vagas (120 manhã e 120 tarde)

Em atenção ao chamamento público, edital 074/SMADS/2026, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, Centro de Convivência Intergeracional - CCInter, houve a apresentação de 01 proposta, sendo a OSC Social Bom Jesus. Após sessão pública realizada no dia 11/06/2026, a Comissão de Seleção realizou análise técnica da proposta apresentada, em conformidade com o artigo 37° da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e parecer conclusivo, a saber:

I - Plano de Trabalho: A OSC Social Bom Jesus apresentou Plano de trabalho compatível com a proposta do serviço referente ao presente edital. Aponta a relação entre o objeto da parceria com o objetivo do trabalho; descreve as metas a serem atingidas de acordo com a IN 02/SMADS/2024; bem como suas formas de cumprimento. Realiza detalhamento da proposta, indicando imóvel próprio municipal disponibilizado por SMADS, dentro da abrangência da Prefeitura Regional de Campo Limpo, distrito Capão Redondo; relaciona as legislações vigentes conforme trabalho previsto na Política de Assistência Social; descreve metodologia a ser realizada no trabalho social e socioeducativo com os usuários e suas famílias. Descreve quadro de recursos humanos e atribuições de acordo com a Norma Técnica de Serviços Socioassistenciais. Apresenta plano de aplicação dos recursos em acordo com exigido para a tipologia do serviço. Nesse sentido, o Plano de trabalho apresentado atende ao proposto no edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados. Pontuação 01.

II - Atuação no território: A OSC Social Bom Jesus, apresentou comprovantes de experiências que demonstram sua atuação na política de Assistência Social no território da SAS onde o objeto desse edital será executado. Pontuação 01.

III - Atuação na PMPS: A OSC Social Bom Jesus, apresentou comprovantes de experiências que demonstram sua atuação em parceria com SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital. Pontuação 02.

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos uma única proposta da OSC Social Bom Jesus, CNPJ 47.468.186.0001-71, que foi considerada:

CLASSIFICADA.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Cenilza Martins Queiroz, RF: 823562-7

Titular da Comissão de Seleção: Anderson de Azevedo Barbosa, RF: 788.185.1

Titular da Comissão de Seleção: Edna Suzana Portela, RF: 778.325.6

Supervisão de Assistência Social Sapopemba

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 159865002

6024.2026/00011648-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS

Aos 23 dias do mês de junho de 2026 na Supervisão de Assistência Social de Sapopemba SAS/SB, sito à Avenida Sapopemba, nº 9.590 - Jardim Adutora, CEP: 03989-000 representada pela Sra. Maria Jose de Lima Coutinho, nomeada Supervisor, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC INSTITUTO SONHO INFANTIL/SAICA LAR SONHO INFANTIL III, representada pelo Sr. Carlos Alberto Santana, situado à Rua Pedro Nunes, nº 222 - Vila Sapopemba - CEP nº 03924-130, CNPJ nº 05.482.533.0001/70, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminado a seguir:

NF

DESCRIÇÃO

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

000.054.286

BUFFET TERMICO, 6 CUBAS,127V

01 UNID

R$ 2.205,09

000.054.286

FBEC6B-FOGÃO BP-6B

01 UNID

R$ 254,08

01761622

SECADORA PISO, 11KG PHILCO, BRANCA,127V

01 UNID

R$ 2.759,76

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Maria Claudionora de Deus, RF: 512.571.5 digitei o presente termo , que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159435592

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico SEI (159029092), Parecer Conclusivo do(a) Gestor(a) da parceria SEI (159397931), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação SEI (159402737), constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento 034/SPAR/SMC-G/2019 SEI (019063157), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela OSC INSTITUTO EKBALOIN, inscrito no CNPJ sob o nº 28.586.912/0001-06, referente a realização do Projeto denominado “ 28° FESTA JUNINA VILA ITAIM”, realizado na cidade de São Paulo, nos dias 14 e 15 de julho de 2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis

Supervisão de Fomento às Artes

Comunicado   |   Documento: 160144065

À SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Assunto: Indicações das entidade para a composição da Comissão Julgadora do Edital nº 09/2026/SMC/CFOC/SFA - 23ª EDIÇÃO EDITAL ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO.

A Secretaria Municipal de Cultura informa que publicou, em 05 de Maio de 2026, a 23ª Edição do Edital Zé Renato de Apoio à produção e Desenvolvimento da Atividade Teatral para a Cidade de São Paulo, cujo objetivo é apoiar a produção e o desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo. O período de inscrições para os projetos esteve aberto até entre os dias 25/05/2026 até às 17:59 do dia 25/06/2026.

Conforme os itens 7 e 8 do edital, a Comissão Julgadora será composta por cinco membros de notório saber em teatro, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino. É vedada a indicação ou nomeação de pessoas cuja atuação se restrinja à promoção, divulgação ou captação de recursos. Além disso, nos termos do artigo 9º da Lei Municipal nº 15.951/2014, o Secretário Municipal de Cultura indicará o Presidente da Comissão, enquanto os demais quatro integrantes serão escolhidos pela Secretaria a partir de listas tríplices enviadas por entidades de caráter representativo em teatro.

Dessa forma, solicitamos às entidades que enviem, impreterivelmente até o dia 3 de Julho de 2026, a lista com a indicação de três representantes, conforme item II do edital. As indicações devem ser encaminhadas para o e-mail premiozerenatosmc@gmail.com, acompanhadas dos seguintes documentos:

  • Comprovante de inscrição e situação cadastral da entidade;

  • Currículo dos(as) indicados(as);

  • Carta de aceite de participação, conforme ANEXO 17.8 do edital.

Ressaltamos que serão aceitas apenas as listas contendo exatamente três nomes indicados, sendo desconsideradas aquelas que não atenderem a esse critério.

Serão consideradas aptas a indicar representantes as entidades de caráter representativo em teatro, incluindo artistas, técnicos, produtores, grupos ou empresários teatrais, desde que estejam sediadas no município de São Paulo há pelo menos três anos, conforme o artigo 9º da Lei Municipal nº 15.951/2014.

Publique-se.

Documentos Relacionados:

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 160112970

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0025884-0

Interessado: Itaú Unibanco S.A.

Local: Avenida Angélica 1596

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a Cópia da Respectiva Matrícula ou Transcrição do Registro de Imóveis do Bem Tombado;

2. Apresentar o Levantamento Fotográfico da área de intervenção tanto no piso do Sanitário Feminino, como também no teto da Sala de Gerência para documentar a zona de infiltração;

3. Reapresentar o Memorial Descritivo, com as descrições sobre as intervenções propostas para a laje, se haverá alterações estruturais ou não, saneamento do material, consolidação do existente, etc;

4. Reapresentar as Pranchas Gráficas de maneira individualizada mostrando o seguinte:

a) Prancha síntese evidenciando as áreas de intervenção e as especificações de materiais existentes e proposto;

b) Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores;

c) Detalhe construtivo e corte esquemático do Sanitário Feminino e Sala de Gerência, antes e depois da obra de interveção.

4.1. Como recomendação, sugere-se pesquisa prévia sobre o sistema construtivo abóbada catalã ou abobadilha, para adequação da proposta de diagnóstico de conservação, a ser apresentada para atendimento do item 4-b.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160114940

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012459-4

Interessado: U.F.O PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - MESAQUE MOTA BISPO

Local: Vale do Anhangabaú - Centro

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0012459-4 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Apresentar cópia do RG e CPF de Renan Augusto Silva;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160116970

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012445-4

Interessado: MARCO AURELIO TOMILHEIRO JUNIOR - ONLYINBR PRODUCOES CULTURAIS LTDA

Local: Praça Coronel Fernando Prestes

COMUNIQUE-SE:


Estamos com o processo 6025.2026/0012445-4 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

02) Reapresentar o memorial descritivo, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, no seguinte formato, separado do Memorial Descritivo, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA ou CAU que emitiu a ART/RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160117585

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0011714-8

Interessado: Bonilha Holding Empreendimentos e Participações Ltda

Local: Rua Pombal, 493

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer se houve aprovação anterior deste DPH/Conpresp para o REMEMBRAMENTO dos lotes vinculados ao atual contribuinte 011.031.0034-3, conforme observado na Matrícula (159071102);

2. Caso não tenha ocorrido aprovação anterior, apresentar a documentação completa descrita no Item 3 - REMEMBRAMENTO OU DESMEMBRAMENTO do Art. 3º da Resolução 54/CONPRESP/2018, considerando que os demais parâmetros de aprovação deverão ser analisados por SMUL, conforme definido no Art. 7º da Resolução 20/Conpresp/15.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160118183

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012366-0

Interessado: MARANDI PARTICIPACAO E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Local: RUA CORONEL XAVIER DE TOLEDO, 266

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente a análise técnica complementar a documentação enviada a luz do Artigo 3, Inciso II, Item 4 - REFORMA/CONSTRUÇÃO NOVA/DEMOLIÇÃO: da Resolução 54/CONPRESP/2018, a saber:

1.1. Apresentar projeto arquitetônico completo conforme alínea "a";

1.2. Complementar o Memorial Descritivo, detalhando os procedimentos e materiais de todas intervenções que serão realizadas nas fachadas.

2. Esclarecer se o pedido em tela tratará somente de REFORMA ou se haverá MANUTENÇÃO e/ou RESTAURO das fachadas, conforme depreende-se do Memorial descritivo apresentado (159542489).

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160118894

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012656-2

Interessado: DAS LIMA PRODUCAO E PROMOCOES DE EVENTOS LTDA - RUBY ANGELICA GRACIELA VASQUEZ NUNEZ

Local: Parque Jardim da Luz

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0012656-2 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico de maneira que fique claro o seu entendimento para a análise, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA) e compatibilizar os quantitativos do mesmo com o respectivo memorial descritivo, com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA que emitiu a ART e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

02) Reapresentar o memorial descritivo devidamente compatibilizado com o projeto técnico descrito no item '01', disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-2, descrevendo todas as instalações provisórias propostas e o tipo de estrutura/forma de fixação, bem como proteções para pisos e paredes, materiais empregados e dimensões (CxLxA), assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA que emitiu a ART e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

03) Fornecer cronograma disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-3, de montagem, realização e desmontagem das instalações provisórias, assinado pelo responsável técnico habilitado no CREA que emitiu a ART e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

04) Fornecer ART do mesmo responsável técnico do Projeto Técnico, Memorial Descritivo e Cronograma nos termos descritos nos itens '01', '02' e '03', a saber, Luiz Vladimir Teixeira Paradas;

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 160119436

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0012893-0

Interessado: IGN ESPORTES E EVENTOS LTDA - ALESSANDRA CERQUEIRA MENZEL

Local: Fundação Bienal São Paulo - Av. Pedro Álvares Cabral, s/n - Ibirapuera

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2026/0012893-0 em análise e a mesma fica prejudicada devido à falta de documentação exigida para cumprimento da ResoluçãoNº54/CONPRESP/2018. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico de maneira que fique claro o seu entendimento para a análise, identificando as instalações provisórias propostas por nomenclatura e dimensões (CxLxA), com carimbo da prancha de projeto disponibilizado no sítio eletrônico do CONPRESP, Modelo-1, assinado pelo responsável técnico habilitado no CAU que emitiu a RRT e pelo representante legal indicado como responsável das instalações provisórias;

02) Fornecer RRT válida;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 160115303

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009479-3

INTERESSADO: CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S/A

CNPJ: 29.938.085/0001-35

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Contrato de prestação de serviço com empresa especializada no atendimento a emergências no transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo, credenciada pela SVMA, com validade compatível com a duração do PAE (03 anos a partir da data de publicação da aprovação em DOC). Foi apresentado contrato (Nº 4600090162) com a empresa Unybrasil Emergência e Logística Ambiental Ltda - CNPJ 31.009.334/0001-50, a qual não é credenciada); e

2. Ata da reunião do Conselho de Administração que elegeu o Sr. Antônio Marcio Barros Silva (foi apresentada uma ata de 18/09/2023).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 160141271

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0009515-3

INTERESSADO: TRANSFACE TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 61.683.652/0001-62

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando com as seguintes informações:

1. Formulário Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências - PAE de acordo com o Anexo I da Portaria nº 54/2009/SVMA preenchido, datado e por assinado pelos responsáveis legais da transportadora (Cláusula 7ª do Contrato Social apresentado);

2. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA preenchido, datado e assinado pelos responsáveis legais da transportadora (Cláusula 7ª do Contrato Social apresentado);

3. Cópia do documento de identidade dos Responsáveis Legais informados no Requerimento e no Cadastro; e

4. Declaração de Validade Contratual e Declaração de Elaboração de Plano de Atendimento a Emergências em Conjunto datado e assinado pelos responsáveis legais da transportadora e da empresa de atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos (Anexo 01 do PAE).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 160103864

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 368/CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2025/0019483-4 INTERESSADO: PROFFIXO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Procuração simples;

2- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE ATUALIZADO com o item 13 preenchido;

3- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada referente ao Licenciamento Ambiental (RRT n°. 16240800 informada na Declaração de Responsabilidade apresentada);

4- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - foi entregue protocolo;

5- Complementação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) atendendo ao Art. 21 da Lei Federal 12.305/2010;

6- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada - foi entregue protocolo.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160120713

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 369 /CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0003607-6 INTERESSADO: KEI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel;

2- Matrícula atualizada do imóvel;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE: 1- com a informação se não houver utilização, por exemplo, não há / não existe no itens 7, 8, 9, 10, 14 e 14; 2- com o item 13 preenchido;

4- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX;

5- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

6- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

7- Documentos comprobatórios do transporte e destinação de resíduos Classe I (Carta de anuência da empresa que receberá o resíduo acompanhada de Licença Ambiental de Operação Vigente e MTR - Manifesto de Transporte de Resíduos);

8- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

9- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

10- Licença da Vigilância Sanitária.

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 160153222

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 371 CLA/DAIA/GTAIND/2026 - PA: 6027.2026/0000283-0 INTERESSADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Apresentar o Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria n° 02/CLA/2024), no que couber para o pronto socorro;

2- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

3- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n° 02/CLA/2024;

4- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências pronto socorro, em um único arquivo em pdf não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

5- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

6- Apresentar a Licença de Funcionamento Sanitária com validade vigente.

O prazo para atendimento será de 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 160125258

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

Processo Administrativo n° 2018-0.006.351-9

Interessado: ASSOCIAÇÃO DE LUTA POR MORADIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS

CNPJ: 08.827.176/0001-23

Termo de Compromisso Ambiental 338/2020

Nos autos do processo administrativo 2018-0.006.351-9, o qual contempla o Termo de Compromisso Ambiental 338/2020, “Comunique-se” a compromissária para que no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, apresentar a Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA-TCA a manifestação atinente a decisão de fls. 440, a qual suspendeu os efeitos do Termo de Compromisso Ambiental 338/2020.

Comunique-se   |   Documento: 160156037

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2022/0001291-9

Interessada: IGAR ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA e CÉLIA MARIA ASSAD SAYEG.

TCA n° 107/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0001291-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1 e 11.5, pelo descumprimento da Cláusula Segunda, itens 2.1.1.1 e 2.1.1.2, Cláusula Sexta, item 6.1.1.1 e Cláusula Nona, itens 9.3 e 9.5, todas do TCA n° 107/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.1, em razão de não informar o início do corte, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 556,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, acrescido de 12 (doze) tutores x R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão de não informar o término do corte, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 556,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, acrescido de 12 (doze) tutores x R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

Já o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Sexta, item 6.1.1.1, em razão de não informar o início do plantio, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 556,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, acrescido de 12 (doze) tutores x R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

Ademais, valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.3, em razão de não indicar o responsável, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 556,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, acrescido de 12 (doze) tutores x R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

Por fim, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão de não entregar o alvará, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 12 (doze) mudas DAP 3,0 cm x R$ 556,57 (quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), valor da muda compensatória correspondente ao mês de referência, acrescido de 12 (doze) tutores x R$ 19,43 (dezenove reais e quarenta e três centavos), valor do tutor correspondente ao mês de referência, haja vista que não é possível calcular o atraso em dias, resultando o valor de R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos).

Total da Sanção: R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) + R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) + R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) + R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) + R$ 1.737,30 (um mil e setecentos e trinta e sete reais e trinta centavos) = R$ 8.686,50 (oito mil e seiscentos e oitenta e seis reais e cinquenta centavos)

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Extrato   |   Documento: 160128980

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 054/2025

SEI nº 6027.2024/0011793-5

Aos 13 (treze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Srª C. A. F., para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 118669085, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 054/2025, publicado no D.O.C em 06/02/2025, págs. 240/241, doc. 118904755, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Ricardo Jafet, nº 260 X Rua Pampulha, nº 71, Ipiranga, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Bióloga de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme aprovado em PCA e as mudas apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme Relatório de Vistoria e ATESTO TÉCNICO Nº 195/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154681903;

3 - que a conversão de mudas em depósito no FEMA - Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 17/09/2025, conforme DAMSP FEMA n° 2025000302, docs. 142459739, 159318406, 159318420 e 160125574;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, foi implantada conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de Vistoria e ATESTO TÉCNICO Nº 195/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154681903;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de Vistoria e ATESTO TÉCNICO Nº 195/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 154681903;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 13/03/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 8 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 41015-24-SP-REF, publicado em 21/08/2025, doc. 141266311.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 160131631

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 560/2023 SEI nº 6027.2023/0011626-0 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por R. S. P., representante da pessoa jurídica de direito público SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 46.392.148/0022-44, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho em doc. SEI nº 093144622, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 560/2023, publicado no D.O.C. em 17/11/2023, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação referente ao manejo de vegetação em decorrência da Construção da UBS Real Parque II / nR1-10 / ZEIS-1 / PA 05, localizada na Rua Paulo Bourroul, s/n x Rua Conte de Itaguai - Real Parque (Morumbi), CEP 05686-050, São Paulo - SP. 2 - Houve emissão do Certificado de Recebimento Provisório (docs. SEI 117094938 e 117107250), em 30/12/2024, ocasião em que foi reconhecido o cumprimento das obrigações iniciais previstas no TCA e iniciado o prazo de manutenção dos plantios compensatórios, atualmente integralmente cumprido. 3 - As cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no Certificado de Recebimento Provisório, foram integralmente cumpridos e mantidos, conforme o ATESTO TÉCNICO nº 341/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (docs. SEI 158118825 e 160019798), realizado por técnica do GTMAPP, que constatou: CLÁUSULA QUINTA - DA PRESERVAÇÃO ·Consta preservação de 90 (noventa) árvores, todas com bom estado fitossanitário e de desenvolvimento. CLÁUSULA SEXTA - DO PLANTIO ·Foi constatado o plantio interno de 37 (trinta e sete) mudas DAP 3,0 cm todas com bom estado fitossanitário e de desenvolvimento, já as 03 (três) mudas faltantes foram devidamente plantadas, conforme Relatório Fotográfico em doc. 160018750. CLÁUSULA OITAVA - DAS ÁREAS VERDES E PERMEÁVEIS ·As áreas verdes e permeáveis, bem como a calçada verde, foram implantadas e encontram-se conforme PCA aprovada. CLÁUSULA NONA - DA DECLARAÇÃO DE VONTADE DA INTERESSADA ·Consta documentação em doc. SEI 099011408 e 099011418 relativa ao atendimento da cláusula 9.7. Cumpridas todas as Cláusulas do TCA 560/2023 e os prazos de manutenção relativos ao manejo arbóreo (conforme CRP) a emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada tendo em vista o Atesto Técnico nº 341/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, e demais cláusulas do TCA em comento. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações. O presente Certificado é expedido tendo em vista o encerramento das obrigações assumidas no âmbito do Termo de Compromisso Ambiental nº 560/2023, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes da legislação ambiental aplicável.

Extrato   |   Documento: 160000667

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 057/2022

Processo SEI nº 6027.2021/0013832-5

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por H. R. Y. e M. I. para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI 059334152, publicado no D.O.C. em 05/03/2022, pág. 36, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 057/2022, publicado no D.O.C. em 11/03/2022, pág. 38, em doc. SEI 059574918, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Dr. Luis Washington Vita, n° 205, Lote 15, Quadra P, Vila Mariana, São Paulo - SP;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 26/05/2025, em doc. SEI 126234247, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, atendendo também à a ressalva nº 01 do Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar nº 2022-63743-00, emitido em 21/06/2022, em doc. SEI 065808603.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos conforme Relatório de Vistoria/ Atesto Técnico n.082/ CLA-DCRA/2026, realizado por Eng.° Ftal ° de GTMAPP, em doc. SEI 151366489.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159924537

Interessada: SMDHC/CPDDH/CPM - Coordenação de Políticas para Mulheres

Assunto: Aquisição de chinelos infantis e adultos para atendimento das demandas da Casa da Mulher Brasileira.

DESPACHO

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação de SMDHC/CAF/DA/DS/Compras, doc. SEI n° 159760964, sendo dispensado o parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "a", da Portaria n. 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023, com base no disposto no artigo 75, inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 62.100/22 e pela competência a mim conferida pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, AUTORIZO a contratação direta, por Dispensa de Licitação, da empresa M H COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ 62.922.663/0001-10, para o fornecimento de 3.200 (três mil e duzentas) unidades de chinelos infantis e adultos destinados ao atendimento das demandas da Casa da Mulher Brasileira, com composição de tira e solado em aproximadamente 100% borracha, nas cores mescladas e/ou uniformes preta, azul, cinza, rosa ou branca, pelo valor total de R$ 59.356,00 (cinquenta e nove mil, trezentos e cinquenta e seis reais), conforme Edital de Dispensa Eletrônica nº 041/2026 (doc. SEI nº 158938156) e Proposta Comercial constante do doc. SEI nº 159895446. O prazo para entrega dos materiais será de até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, observadas as especificações abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO ÚNICO

TAMANHO

MARCA

QTDE

VL UNT

TOTAL

1 Chinelo de Dedo Infantil 16 PE PRA FORA 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
2 Chinelo de Dedo Infantil 17 PE PRA FORA 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
3 Chinelo de Dedo Infantil 18 PE PRA FORA 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
4 Chinelo de Dedo Infantil 20 PE PRA FORA 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou banco
5 Chinelo de Dedo Infantil 21 PE PRA FORA 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
6 Chinelo de Dedo Infantil 22 PE PRA FORA 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
7 Chinelo de Dedo Infantil 23/24 PE PRA FORA 200 R$ 12,00 R$ 2.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
8 Chinelo de Dedo Infantil 25/26 PE PRA FORA 200 R$ 17,00 R$ 3.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
9 Chinelo de Dedo Infantil 27/28 PE PRA FORA 200 R$ 17,00 R$ 3.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
10 Chinelo de Dedo Infantil 29/30 PE PRA FORA 200 R$ 17,00 R$ 3.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
11 Chinelo de Dedo Infantil 31/32 PE PRA FORA 200 R$ 17,00 R$ 3.400,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
12 Chinelo de Dedo Adulto 33/34 PE PRA FORA 200 R$ 24,00 R$ 4.800,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
13 Chinelo de Dedo Adulto 35/36 PE PRA FORA 200 R$ 24,00 R$ 4.800,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
14 Chinelo de Dedo Adulto 37/38 PE PRA FORA 300 R$ 32,26 R$ 9.678,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
15 Chinelo de Dedo Adulto 39/40 PE PRA FORA 200 R$ 32,26 R$ 6.452,00
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco
16 Chinelo de Dedo Adulto 41/42 PE PRA FORA 100 R$ 32,26 R$ 3.226
Composição Tira e Solado: ≈ 100% borracha
Cores mescladas e/ou uniformes: Preta, azul, cinza, rosa ou branco

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor respectivo em favor da empresa contratada, a qual onerará a dotação orçamentária n. 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 34.10.14.422.4025.2.053.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, respeitando o princípio da anualidade orçamentária, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e empenho;

III - DESIGNO a servidora Ana Maria Isidoro, RF. 545.457.3, como fiscal Titular, e a servidora Mariza Angélica Laitano Bessa, RF. 879.487.1, como fiscal Suplente, para o acompanhamento e fiscalização do ajuste, nos termos do art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/22.

IV - PUBLIQUE-SE. Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159997822

Interessada: SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Assunto: Termo de Contrato nº 003/SMDHC/2025 - Prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva para bombas hidráulicas - Necessidade da aquisição de Bomba Hidráulica.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações e documentos contidos no presente, em especial ao item 4. - constantes do Termo de Referência (doc. (112477876), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela delegação a mim conferida pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 56.828.320/0001-99, visando pagamento de despesas referentes aos reembolsos dos materiais que serão substituídos, quando a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva para bombas hidráulicas e suas respectivas tubulações, abrangendo tubos, conexões, boias (manuais e elétricas) e válvulas, desde a captação até as bombas, bem como os motores elétricos, a fiação elétrica e os quadros de comando das referidas bombas no Edifício São Joaquim, sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, pelo valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais).

II - Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada no respectivo valor, onerando a dotação orçamentária n. 34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 47.479/2026 (SEI 159923558). Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para adoção das providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160041147

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Beneficente Comunitária Gabriela Mistral

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Doe Amor - Acolhimento e Capacitação de Mulheres"

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Mulheres (158369978) e a manifestação da Assessoria Jurídica, (159253120), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA GABRIELA MISTRAL, inscrita no CNPJ sob nº 18.553.493/0001-52, que terá por objeto o Projeto "Doe Amor - Acolhimento e Capacitação de Mulheres”, cujo escopo é “Ofertar proteção e apoio a mulheres (e seus familiares) em razão de sofrimentos decorrente da violência doméstica e familiar, causadora de lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano moral de forma acolhedora, em um ambiente seguro e inclusivo, oferecendo atendimento psicossocial, orientações jurídicas e encaminhamentos que se fizerem necessários, assim como a promoção de atividades grupais e de geração de renda possibilitando, sobretudo, o fortalecimento da mulher, a independência financeira e o resgate da cidadania”, pelo período de 05 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria nº 021/SMDHC/2023, com início na data de assinatura, perfazendo o total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.4025.4329.33503900.00.1500.7048.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora MAURA RITA DE OLIVEIRA - RF.: 947.269-1, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA as servidoras GLEICI KELLY DOURADO FREITAS - RF.: 889.359-4, MARCIA MARIA NEREGATO COZ - RF.: 856.145-1 e MARIA DE FATIMA OLIVEIRA ALVES DE OLIVEIRA - RF.: 543.369-0.

IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 160133052

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.1983/0005488-0 0007524001894-1 1 Yushcy Uehara
-0000.1990/0006742-1 0010405900847-1 2 Reginaldo Tadeu Vieira
-0000.1997/0052345-4 0011714000280-1 2 Benedito Luiz Moreira
-0000.1996/0027383-9 0011720201012-1 2 GERALDO SABALAUSKAS
-0000.1994/0152601-0 0013413300201-1 3 Adelina Maria dos Santos
-0000.1994/0152402-5 0013405500043-1 1 EDGAR FRANCISCO DE SOUZA
-0000.1994/0134485-0 0013425300082-1 2 Jos Sebasti o dos Santos
-0000.1994/0101787-5 0011285700421-1 2 Cilene Alonso Anayade Oliveira
-0000.1994/0118163-2 0013447300190-1 2 LUIZ FERRAZ DE MARCO FILHO
-0000.1994/0118877-7 0011801900311-1 1 SANTO COSTODIO DA SILVA

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2020/0009041-5 0011260800082-1 1 NIVALDO APARECIDO SATURNINO
-0000.2019/0022813-7 0006025700176-1 1 FLAVIO CLEMAN SCAGLIUSI
-0000.2018/0102273-5 0004404000170-1 3 MAGNOLI PARTICIPACOES LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0186623-0 0003703100011-1 2 AUGUSTO EMIDIO RODRIGUES PELLEGRINO
-0000.2016/0251661-4 0013027600175-1 8 COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-6068.2026/0003480-8 0009701000056-1 37 LS22 DIGITAL LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160066466

6030.2026/0000693-9 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ANDRE DAMASCENO ODONTOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar:

1. Requerimento padrão devidamente preenchido, sem rasuras e assinado pelo representante legal da Requerente acompanhado de documento da pessoa física que o subscreve, item 8.a da Port. 12/SMSP/GAB/2007;

2. Cadastro de contribuinte municipal - CCM;

3. Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ;

4. Última notificação do IPTU relativo ao imóvel onde será instalado o anuncio;

5. Identificação e autorização do proprietário ou possuidor do imóvel onde será instalado o anuncio, com cópia do RG e titulo de propriedade (registro de imóveis) item 8.d da Port. 12/SMSP/GAB/2007;

6. Auto de licença de funcionamento ou Alvará de funcionamento da empresa requerente;

7. Cópia da carteira atualizada do CREA e da ART do responsável técnico, quando for o caso, item 8.f da Port. 12/SMSP/GAB/2007, devidamente preenchida e assinada;

8. Documento de identidade, RG e CPF do subscritor da inicial, representante legal da empresa;

9. No campo observações do requerimento, esclarecer testada onde se pretende instalar o anuncio.

10. Croquis indicativo das dimensões e localização do anuncio no imóvel.

11. Auto de licença de funcionamento eletrônico - sistema RLE - apresentar documentos comprobatório do licenciamento eletrônico - carteira do CRE/CAU, CCM do responsável técnico pelo RLE e respectiva ART/RRT com a devida quitação.

Comunique-se   |   Documento: 160076762

6050.2025/0015359-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Comprovar que a Sra. Shyrlei detinha poderes de representação quando da assinatura e apresentação de documentos por ela subscritos em resposta a comunique-se, face a caducidade do instrumento anexado ao presente.

Comunique-se   |   Documento: 160111734

6058.2026/0000650-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUTO POSTO MANCHESTER LTDA

COMUNIQUE-SE:

CONCEDER PRAZO

Comunique-se   |   Documento: 160154833

6055.2025/0001567-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BICHO NOITE DE SONHOS CONFECCAO LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deve apresentar:

1 - Cópia da folha de capa do cadastro atual do IPTU. (de todos imóveis envolvidos);

2 - Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido; § 1º e 2º do Art. 25; Decreto 49969/2008 (legível)

3 - Cópia da planta aprovada (em inteiro teor), sem rasuras ou emendas, onde a atividade será instalada, demarcando na mesma, a área objeto do pedido, Art. § 1º do Art.25;

4 - Cópia do certificado de conclusão, ou auto de regularização, ou equivalente, relativo às plantas apresentadas. Art. § 1º do Art.25;

5 - Esclarecer a área a ser ocupada pela atividade, letra c do item I do Art. 22; (demarcando em planta);

6 - Sistema de segurança, §1º do Art. 26 e Art. 27, Decr. 49.969/08;

7 - Apresentar comprovante de manutenção de sistema de segurança §1º do Art.26 do decreto 49969/2008;

8 - Apresentar Licença Ambiental na validade;

9 - Apresentar alvará de funcionamento de equipamentos expedido pelo órgão Municipal competente, na validade;

10-Indicação e comprovação de atendimento as exigências constantes do Quadro 4A, anexo a Lei 16402/16, inclusive vagas especiais, indicando tudo em planta e anexando documentação complementar se for o caso;

11-Comprovar o atendimento as notas/ressalvas, constantes no Auto/Alvará a ser apresentado;

12-A A.R.T/R.R.T deve ser totalmente preenchida, assinada pelas partes e no campo especifico (Atividade técnica) da ART ou RRT descrever detalhadamente a que se refere a atividade técnica a que se vincula;

13-Face edição do Decreto 64.724/2025, o responsável técnico deve apresentar declaração vinculada ao presente processo, contendo: sua identificação, datada, assinada, informando que tem ciência dessa nova Norma Municipal e se responsabiliza conforme previsto nos seus Artigos 2º e 3º.

Vagas em outro local, comprovar atendimento ao Art.28 Decreto 57.521/2016;

Documentos a serem apresentados no processo devem ser digitalizados a partir do respectivo original e assinaturas devem ser naturais (manuscritas) ou acompanhadas de certificação digital;

O presente comunicado é preliminar, não esgotando a análise do pedido, haja vista a necessidade de reanalise em função da documentação a ser apresentada;

Eventuais contestações deverão ser apresentadas por escrito e devidamente fundamentadas na legislação municipal.

O comunique-se deve ser atendido integral e corretamente, sem o que o processo será indeferido, prazo 30 dias passível de uma única prorrogação;

Se o requerente se fizer representar por terceiros, deverá atualizar a procuração apresentada ao processo, face caducidade;

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160110181


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 14-10123636 Processo: 6031.2026/3027404-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV PROF FRANCISCO MORATO 04600
Bairro: BAIRRO DOS MARTINS CEP: 05520200 SQL: 123.009.0063-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160136605


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175986 Processo: 6012.2026/3034799-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CASA VERDE S/N, Complemento: 1211
Bairro: N/I CEP: 02519200 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160136612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175978 Processo: 6012.2026/3034798-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CASA VERDE S/N, Complemento: 1211
Bairro: N/I CEP: 02519200 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160031238

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo localizado na Rua Leônidas Moreira, 113. Árvore de espécie exótica com perfurações na região do colo indicando possível envenenamento. Apresenta tecidos do tronco parcialmente seco, indicando princípio de senescência, e ocorrência de queda de galho. Plantio compensatório de 01 muda de porte pequeno no mesmo local.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de Junho de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160028003

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada, AUTORIZO a remoção por corte de um exemplar arbóreo localizado na Rua Walter Ferreira de Souza, 21. O exemplar arbóreo está em bom estado de forma geral, mas que estando locado tomando quase a totalidade do passeio público (L=1,1m) se enquadra em obstáculo físico ao trânsito de pedestres. Dado ao espaço restrito, o plantio compensatório deverá ser realizado em passeio público mais próximo com largura próxima a 1,90m.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a [SUB-AD/CMIU/SLP] para emissão de respectiva Ordem de Serviço e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, 25 de Junho de 2026.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 160115570

6038.2026/0001637-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159816379 e Planilha de 55ª Medição SEI 159816155, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0001956-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160112240 e CONVALIDO a Planilha de 55ª Medição SEI 159816155, e Relatório SGZ SEI 159815815 do período de 01 a 31/05/2026 referente a prestação dos serviços de manejo arbóreo, executado pela empresa DEMAX SERVICOS E COMERCIO LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor de R$ 312.690,06 (trezentos e doze mil seiscentos e noventa reais e seis centavos), para pagamento da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e nº 20953 de 17/06/2026 SEI 159816245, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Recolhimentos a efetuar NFS-e:

- INSS - R$ 17.197,95 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 156.345,03 - Cód. 2640);

- ISS - R$ 15.634,50 - Cálculo de 5% sobre o valor da NFS-e - Cód. 9512;

- IRRF - R$ 15.009,12 - Cálculo de 4,80% sobre o valor da NFS-e - Cód. 6190 - Locação de mão de obra.

Programação de Liquidação:

N. E nº 38.268/2026 SEI 153966256 - R$ 298.027,17 P.0 + N. E nº 38.271/2026 SEI 153966373 - R$ 14.662,89 R.E.

Valor da NFS-e: R$ 312.690,06

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160126717

6038.2026/0001777-2 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 160054113 e Planilha da 25ª Medição SEI 160035636 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024 , a qual padroniza os procedimentos, elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0000833-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160125129 e CONVALIDO a Planilha da 25ª Medição SEI 160035636 do período de 01 a 31/05/2026, referente a locação de máquinas e equipamentos pesados e caminhões basculantes, com operadores, motoristas e combustível, executados pela empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, e;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, o qual AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 465.189,12 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e oitenta e nove reais e doze centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nº 12141 de 23/06/2026 SEI 160035977, com o recurso e as retenções abaixo descriminados:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 17.909,78 - Cálculo de 11,00% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 162.816,19) - Cód.2640;

- ISS - R$ 23.259,46 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9512

- IRRF - R$ 22.329,08 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Adm., locação ou cessão de bens móveis e imóveis e dir. de qqer nat.

Programação de Liquidação:

N. E nº 684/2026 SEI 149505796 R$ 442.196,92 + N. E nº 699/2026 SEI 149505907 R$ 22.992,20

Valor da NFS-e: R$ 465.189,12

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160104909

6038.2026/0001783-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 159869950 e Planilha da 21ª Medição SEI 159869177, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0001677-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 160102608 e CONVALIDO a Planilha da 21ª Medição SEI 159869177 e Relatório SGZ SEI 159869008 do período de 01 a 31/05/2026 referente a prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo de mão de obra, executados pela empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO assim que houver COTA ORÇAMENTÁRIA a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 120.657,99 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 2.195 de 19/06/2026 SEI 159869384 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 6.636,19 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 60.329,00) Cód. 2640;

- ISS - R$ 6.032,90 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 5.791,58 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.259/2026 SEI 154487989

Valor do NFS-e: R$ 120.657,99

Período: 01 a 31/05/2026

Vencimento: 30/06/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 160033793

6038.2026/0001854-0 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 159758695 e Retirada de empenho SEI 159595604 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000311-9;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 160032928 e CONVALIDO a Retirada de empenho SEI 159595604 do período de 01 a 17/06/2026, com a carta de justificativa do atraso da entrega SEI 159726112, e despacho de dispensa de penalidade SEI 159853278 referente a Aquisição de materiais para serralheria (Tubo redondo de ferro), da Empresa DIPAR FERRAGENS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, assim que forem liberadas as cotas orçamentárias, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 8.038,00 (oito mil trinta e oito reais) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 000007178 de 16/06/2026 SEI 159595802 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 0,00 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 -Mercadorias e bens em geral. Consulta Optante pelo Simples Nacional (SEI nº 160032501 )

Programação de Liquidação:

N. E nº 58476/2026 SEI 159595409 (R$ 8.038,00)

Valor da NF-e: R$ 8.038,00

Período: 01 a 17/06/2026

Vencimento: 17/07/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160156008


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10079814 Processo: 6038.2026/3033358-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUPERMERCADO IRMAOS 4R LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Avenida Nordestina 05700
Bairro: Guaianases CEP: 08431410 SQL: 138.307.0117-8

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Pauta   |   Documento: 160099223


CONVITE PARA A REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA de JULHO/2026

DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

06 DE JULHO de 2026 às 19h na Subprefeitura Jaçanã/ Tremembé,
localizado na Avenida Luis Stamatis n° 300 - Jaçanã.


PAUTAS

1. Abertura com informações da Coordenadoria do CPM Jaçanã/Tremembé.

2. Apresentação das Autoridades Presentes.

3. Devolutivas das Demandas.

4. Eleição da mesa.

5. Palavra dos Conselheiros e munícipes.

6. Encerramento.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160110170


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079675 Processo: 6043.2026/3034625-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALPHONSE CHARLES OLIVARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST PEDRO JATOBA 99999, Complemento: LT 53 QD F
Bairro: JD BIBI CEP: 02373060 SQL: 109.193.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160110195


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10080509 Processo: 6043.2026/3034633-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADAO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO PEDRO FIGUEIREDO 00136, Complemento: JD VIRGINIA BIAN
Bairro: CA CEP: 02355200 SQL: 109.092.0034-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160110201


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081149 Processo: 6043.2026/3034636-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOURADO SA IMOVEIS COMERCIO E INDUSTRIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SOARES 00021, Complemento: LT 8B QD11
Bairro: N/I CEP: 02355230 SQL: 109.095.0035-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160110212


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079780 Processo: 6043.2026/3034628-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LINDAURA DO NASCIMENTO SANTOS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JEAN CASTRONIS 00131
Bairro: N/I CEP: 02356110 SQL: 109.212.0018-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160110219


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081157 Processo: 6043.2026/3034637-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOURADO SA IMOVEIS COMERCIO E INDUSTRIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SOARES 00033, Complemento: LT 9 A QD 11
Bairro: N/I CEP: 02355230 SQL: 109.095.0036-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160110223


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079667 Processo: 6043.2026/3033086-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ALPHONSE CHARLES OLIVARES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST PEDRO JATOBA 99999, Complemento: LT 53 QD F
Bairro: JD BIBI CEP: 02373060 SQL: 109.193.0022-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160119884


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081130 Processo: 6043.2026/3034635-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: DOURADO SA IMOVEIS COMERCIO E INDUSTRIA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MANOEL SOARES 00021, Complemento: LT 8B QD11
Bairro: N/I CEP: 02355230 SQL: 109.095.0035-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160119915


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079799 Processo: 6043.2026/3034629-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE JOAO ANTONIO DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JEAN CASTRONIS 00097
Bairro: JD VIRGINIA BIANCA CEP: 02356110 SQL: 109.212.0013-6

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160119931


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10079276 Processo: 6043.2026/3032966-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LUIS ROBERTO MAGALHAES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MAEST PEDRO JATOBA 00205, Complemento: Lado esquerdodo 205
Bairro: BI CEP: 02373060 SQL: 109.193.0020-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160129510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175960 Processo: 6012.2026/3033986-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBERTINA S/N, Complemento: 135
Bairro: N/I CEP: 02372160 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160129517


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10175951 Processo: 6012.2026/3033985-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ALBERTINA S/N, Complemento: 135
Bairro: N/I CEP: 02372160 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160145482


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081211 Processo: 6043.2026/3037820-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MASAHARU TENGAN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA AMALIA LOPES AZEVEDO 02173
Bairro: N/I CEP: 02350013 SQL: 109.173.0068-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160109189

6044.2025/0009416-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OTB SPORTS GESTÂO ESPORTIVA LTDA

COMUNIQUE-SE: Atender corretemente e integralmente sob pena de indeferimento

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico (Arquiteto ou Eng. Civil)

2- Comptovante de autenticidade da assinatura eletronica referente ao Anexo 2 apresentado

3- Apresentar CCM e CREA/CAU do responsavel técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

4- ART/RRT referente as atividades constantes do ANEXO

5- Capa do IPTU 2026

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7-- Demarcar em planta a area utilizada ou croqui da area utilizada

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

9- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança/Certificado de Concçlusão) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

10- RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160112153

6051.2025/0003976-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM9 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26.128.584/0002-50 FILIAL - 02

COMUNIQUE-SE:

2- APresentar CCM, CNPJ e Contrato social para o endereço indicado no Anexo 1 ( loja 06,07 e 08)

3- Contrato de locação com a data na vigência

4- AVCB com a data na validade

5-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

6- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160116356

6050.2024/0004971-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVANCE SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023: totalmente preenchido, indicar a NR correspondente ao CNAE solicitado nos termos do Anexo Unico do Decreto 57.378/2016

2- Indicar todos os contribuintes no Anexo I

3- Apresentar RRT referente às atividades atestadas no Anexo III

4- CCM da responsavel técnica

5- Comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas do Anexo III

6- CApa do IPTU 2026 de todos contribuintes

7- Contrato de Locação com a data na vigencia

8- .RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

10- - Demarcar em planta a area utilizada ou croqui da area utilizada

11- AVCB com a data na validade

12- Documento de identificação do responsavel pelo estabelecimento.

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160121767

6041.2026/0001986-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPLENDOR PARK ESTACIONAMENTO LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarer declaração de vagas e número de vagas croqui apresentado

2- comprovante de contratação de seguro, caso o número de vagas seja superior a 50

3- Certidão de Diretrizes emitida pela secretaria Municipal de Transportes (nº de vagas igual ou superior a 200 ou nº de vagas seja igual ou inferior a 120, no caso de imóvel incluído em Área Especial de Trafego - AET)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160127350

6033.2021/0002332-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CENTRO DE COMBUSTIVEIS E SERVIÇOS VENEZA LTDA, CNPJ 06070109000181, SQL 08223400413

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente e corretamente.

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2- Retificar RRT fazendo constar atividades do Anexo III e rever atendimento a acessibilidade

3- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

4- Cadastro de Tanques e bombas emitido por SMUL/COPNTRU

5- Certificado de estanqueidade emitido por SMUL/COPNTRU

6- AVCB com data na validade

7- CCM e CAU da responsavel técnica

8- Licença de Operação para a área utilizada com a data na validade

9- Certidão de matricula do registro de imoveis atualizada emitida até 30 dias

10- CNPJ com data de consulta atualizada

11- Demarcar na planta a area utilizada pela atividade conforme informado

12- Capa IPTU 2026

13- Última alteração do contrato social

14- documento de identificação do responsavel pelo estabelecimento

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160142338

6061.2021/0000744-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MERC-COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras,

2-Apresentar ANEXOI da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - parâmetros de incomodidade e condições de instalação) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras,

3- Projeto aprovado pela PMSP

4- Documento de identificação do responsavel pelo estabelecimento

5- IPTU 2026

6- Contrato de Locação com a data na vigência

7- AVCB com a data na validade

8- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160144511

6051.2025/0003975-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM9 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 26.128.584/0003-30 FILIAL - 03

COMUNIQUE-SE:

1- Contrato de locação com a data na vigência

2- AVCB com a data na validade

3-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

4- Demarcar em planta a area utilizada pela atividade

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

6- RIA elevadores

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160147506

6050.2025/0023203-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A

COMUNIQUE-SE:

1- Comprovante de autenticidade das assinaturas (validação) dos Anexos I e III

2- CCM do estabelecimento

Contrato de lcoação com a data na vigencia

4- IPTU 2026

5- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

6- AVCB com a dta na validade

7- Certificado de Acessibilidade ou protocolo do pedido

8- CAU/CCM da responsavel te´cnica

9- RRT 15364321 indicada no Anexo I

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160150366

6044.2023/0007466-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SPRINT DISTIBUIÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- - Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2- Contrato de locação com a data na vigencia

3- IPTU 2026

4- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal ( empreendimento total)

5- Demarcar na planta aprovada a area utilizada pela atividade

6- AVCB com a data na validade

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160151497

6044.2023/0005546-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E V SILVA BATERIAS SP BAT LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar os Anexo I e Anexo III da Portaria nº17/SMSUB/2023 , devidamente preenchidos por completo e assinado pelo Representante Legal e Responsável Técnico .

2- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

3-Apresentar CCM e CAU /CREA do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

4- AVCB com a data na validade

5-Contrato de locação na vigencia

6- IPTU 2026

7- Apresentar planta aprovada com o respectivo "Habite-se", Auto de Vistoria, Auto de Conclusão ou Certificado de Conclusão, ou documento equivalente nos termos do § 1 do art 25 do Decreto 49.969/2008

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160155661

6044.2025/0002361-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I indicar corretamente o número do contribuinte e indicar no item 4 a NR correspondente ao CNAE conforme anexo unico do Decreto 57378/2016

2- Retirifcar a ART apresentada deverá constar todas as atividades atestadas no Anexo III

3- Contrato de Locação com a data na vigencia

4- Documento do responsavel eplo estabelecimento

5- Contrato de vinculação de 19 vagas com o respectivo ALF do estacionamento

6- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

7- CCM do responsavel técnico ( deverá ser da cidade de São Paulo)

8- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 160161434

6044.2023/0001631-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SAPUTO REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PRODUTOS LACTEOS BRASIL LTDA.

COMUNIQUE-SE: Concedido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação no D.O.C. para atendimento integral do último comunique-se emitido.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160068351

6044.2023/0007807-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: Mane do Brasil Industria e Comércio Ltda

COMUNIQUE-SE: Referente ao Processo físico nº 2015-0.117.922-1

°Atender Corretamente e Integralmente todos os itens do Comunique-se emitido, sob pena de Indeferimento .


1- Caso houver documentos apresentados assinados digitalmente, apresentar a comprovação da
legitimidade/autenticidade das assinaturas digitais.

2- Apresentar cópia da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel-IPTU Atualizado (referente ao SQL solicitado no pedido
do ALF).
3- Apresentar cópia da ART Retificada, fazendo constar o endereço da Atividade solicitada, conforme consta no CNPJ.
4- Apresentar cópia do documento AVCB da edificação ( com a data na validade) .
5- Apresentar cópia do Contrato Social devidamente registrado com as últimas atualizações (se houver) e Contrato de
Locação
para o endereço solicitado no processo com a data na vigência.
6- Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (número do documento: 2025/00449-
00
) e o Apostilamento de Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (número do documento 2025/00449-
01)
.
7- Apresentar Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), completamente instruído e assinado pelo representante legal do
estabelecimento e do Responsável Técnico. Atentar-se para o preenchimento dos campos do novo Anexo I, em virtude
de que no Anexo anteriormente apresentado devem ser revistos os campos: ATIVIDADE: indicar o Grupo de Atividade +
o Nº do CNAE + Descrição da Atividade, desenvolvidas pela Empresa; ÁREA TOTAL DA EDIFICAÇÃO: 122.116 m² ;
ATIVIDADE SOLICITADA É SECUNDÁRIA OU COMPLEMENTAR?: assinalar SIM; CAPACIDADE DE LOTAÇÃO :
apresentar informação; RESPONSÁVEL PELO USO: deverá ser informado o responsável pelo uso, este estando no
Contrato Social ou por Procuração Pública atualizada com fins específicos para representar e assinar como
Responsável pelo Estabelecimento, com a data na validade e apresentar o RG do Responsável pelo Uso; ÁREA
TOTAL COMPUTÁVEL DA EDIFICAÇÃO: 122.116 m². Todas as assinaturas digitais deverão ter a
comprovação/autenticidade.
8- Apresentar Anexo III (Portaria-SMSUB -17/2023), devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do
estabelecimento e do responsável técnico (profissional habilitado Engenheiro Civil ou Arquiteto).
9- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de
Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico.
10- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da edificação/atividades, (com a data na
validade), nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor emitido no máximo há 5 anos, conforme Art. 26-§ 5º
do Decreto 49.969/2008.
11- Apresentar o Relatório de Inspeção Anual- RIA ( para todo(s) o(s) aparelho(s) de transporte)(com a data na
validade).

Comunique-se   |   Documento: 160142541

6061.2023/0000468-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PORTO SEGURO ATENDIMENTO S/A

COMUNIQUE-SE:

Concedido prazo de 30 (trinta) dias conforme solicitação do interessado em Doc. 159619313.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160145438


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144746 Processo: 6012.2026/3036284-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA RIVIERA S/N, Complemento: 1009
Bairro: N/I CEP: 04916000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160145448


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10144738 Processo: 6012.2026/3036283-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA RIVIERA S/N, Complemento: 1009
Bairro: N/I CEP: 04916000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160145464


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10161292 Processo: 6012.2026/3036427-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA RIVIERA S/N, Complemento: 1009
Bairro: N/I CEP: 04916000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste inclinado, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste inclinado, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160145509


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10152960 Processo: 6012.2026/3036285-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA RIVIERA S/N, Complemento: 1009
Bairro: N/I CEP: 04916000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Poste em estado precário, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de poste em estado precário, no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160165478


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10058032 Processo: 6045.2026/3032128-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO AUGUSTO BEVILAQUE PORTELA DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO DA COSTA FALEIRO 00341, Complemento: LT 11 QD C
Bairro: JD DULCE CEP: 04915020 SQL: 094.133.0126-3

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160172166


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10056803 Processo: 6045.2026/3032691-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA JOSE COELHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ERMANO DE STRADELLI 00002
Bairro: PQ INDEPENDENCIA CEP: 05878040 SQL: 180.051.0058-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 159996368

6046.2026/0007741-8

Interessado: VILMA PAES SILVA

CPF: 619.373.556-91
Local: Rua da Juta - dia 17/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora VILMA PAES SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 159766184, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 17/06/2026, todos os 09 (nove) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 05 (cinco) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 04 (quatro) lacres citados como LONAS, PERECÍVEL, E MANEQUIM, não são passivéis de devolução, nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 839, emitida em 17/06/2026, sendo a mesma data do dia da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 159763626.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160151844

6046.2026/0007822-8

Interessado: MIRENNE EXILUS ACCIMEUS

CPF: 240.895.038-41
Local: Rua da Juta - dia 17/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora MIRENNE EXILUS ACCIMEUS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 160023180, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução mercadorias apreendidas dia 17/06/2026, todos os 27 (vinte e sete) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU”, somente 23 (vinte e três) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 4 (quatro) lacres citados como 1 (um) BANNER E 3 (três) MANEQUINS, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 18184, emitida em 02/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 160022891.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160148002

6046.2026/0007998-4

Interessado: FARHAD ULLAH ARABZADA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor FARHAD ULLAH ARABZADA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 160015841, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 22/06/2026, todos os 97 (noventa e sete) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” somente 90 (noventa) lacres encontram-se separados e armazenados e são passíveis de devolução, os outros lacres citados como: 6 (seis) MANEQUINS, 1 (um) CABIDE E 1 (um) LACRE DE N°OH-0278961, não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 4894, emitida em 10/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 159864365.

II. PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 160145634

6046.2026/0007823-6

Interessado: NELTA CHARLES

CPF: 708.658.662-52
Local: Rua da Juta - dia 17/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora NELTA CHARLES, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 160027739, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 17/06/2026, todos os 06 (seis) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” são passíveis de devolução encontram-se separados e armazenados. Nota fiscal eletrônica de nº 582, emitida em 10/06/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 160027490, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

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Despacho deferido   |   Documento: 160144342

6046.2026/0007831-7

Interessado: MANCILIA LOUIS

CPF: 552.249.892-72
Local: Rua da Juta - dia 17/06/2026

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido Parcialmente

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor MANCILIA LOUIS, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 160021124, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. DEFERIR Parcialmente o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias apreendidas dia 17/06/2026, todos os 41 (quarenta e um) lacres citados na inicial deram entrada no depósito, mercadorias de vendedor ambulante sem “TPU” somente 36 (trinta e seis) lacres encontram-se separados e armazenados para devolução, os outros 5 (cinco) lacres citados como 2 (dois) GUARDA-SOL, BANCO, LONA E 1 (uma) CADEIRA não são objetos passíveis de devolução nos termos do artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024. Nota fiscal eletrônica de nº 18185, emitida em 29/05/2026, sendo anterior a data da apreensão, a mesma foi confirmada no site do portal da nota fiscal eletrônica doc. nº 160020696.

II. PUBLIQUE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160119142

Processo: 6043.2025/0001660-7

Interessados: RIMAT INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I.1 da Portaria n.º 56/2012-SMSP);utilizar frente e verso do formulário preenchendo os dados do responsável técnico.

( x ) - Cópia da cédula de identidade do requerente;

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

(x ) - Apresentar AVCB ou CLCB dentro da validade

Comunique-se   |   Documento: 160158340

Processo: 6048.2026/0002815-9

Interessados: LUMEN PRIME CME LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( x ) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico assinalando no item 4 que destina-se a obtenção Auto de Licença de Funcionamento;

( x ) - Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo X - modelo A.10 - Portaria 28/SMSP/GAB/09);

(x ) Deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação; item 5 da ART

Comunique-se   |   Documento: 160165524

Processo: 6050.2025/0009059-7

INTERESSADO: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Não foi possivel emitir o Auto de Licença de Funcionamento pois o Sistema de Emisão de Autos (SISACOE) não permitiu , tendo em vista que o CCM n. 7.124.626-6 , da Responsável Técnico Amanda Soares de Araujo, foi CANCELADO em 11/06/2026. Portanto solicitamos apresentar novo CCM.

26 de junho de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 160183823

EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO

Processo SGF nº 6047.2026/3026339-8 SEI nº 6047.2026/0000834-9

Intimado(a): ESPOLIO DE DERALDO DE SOUZA

Postura: Obras Particulares - Rua das Pleidades, 17 - LT 17 QD A - Parelheiros - São Paulo, SP.

Contribuinte: 178.165.0106-3 Data da Infração: 26/06/2026

Auto de Fiscalização: 32-01.003.950-1 - Embargo - Auto de Multa: 32-008.720-4

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160165481


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 7-10099970 Processo: 6048.2026/3030879-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OSCAR AUGUSTO DA SILVA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ITINGUCU 00744
Bairro: VILA RE CEP: 03658000 SQL: 059.096.0073-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160145493


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 20-10048574 Processo: 6049.2026/3013917-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: BEATRIZ ARIELA MELO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ILHA DA GALE 00016
Bairro: N/I CEP: 05207040 SQL: 187.014.0085-0

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160156001


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149297 Processo: 6050.2026/3030927-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: HELENA VIEIRA TRAJANO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIO XI 01844
Bairro: ALTO DE PINHEIROS CEP: 05468150 SQL: 080.138.0057-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160172171


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149467 Processo: 6050.2026/3031012-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FERNANDO JUSTINO MARQUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIO XI 01836
Bairro: N/I CEP: 05468150 SQL: 080.138.0056-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160175179


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149475 Processo: 6050.2026/3031225-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CAMILA LIMA MANSUR DA CUNHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PIO XI 01843
Bairro: N/I CEP: 05468150 SQL: 080.139.0007-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160177028


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149491 Processo: 6050.2026/3031285-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIA KALVON

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERLIOZ 00685
Bairro: ALTO DE PINHEIROS CEP: 05467000 SQL: 081.005.0085-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160183944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 13-10149505 Processo: 6050.2026/3031293-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS CESAR MELEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BERLIOZ 00695
Bairro: PINHEIROS CEP: 05467000 SQL: 081.005.0086-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160119895


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 1-10123278 Processo: 6051.2026/3032026-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE DOMINGOS FREDIANELLI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PEDRO CUBAS 00076
Bairro: PIQUERI CEP: 02913000 SQL: 077.250.0002-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160165493


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099217 Processo: 6052.2026/3032343-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTE SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: MOREIRA DE BARROS 03736
Bairro: CACHOEIRINHA CEP: 02430002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160172178


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10099896 Processo: 6052.2026/3032863-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAPHAELA SANCHES TEIXEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CONS MOREIRA DE BARROS 03790
Bairro: Lauzane Paulista CEP: 02430002 SQL: 071.083.0053-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 160084570

6042.2025/0004850-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RGS ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados por e-mail: substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar o formulário de requerimento totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento - (Anexo I da Portaria 29/SMPR/17);

- Revisar ART do responsável técnico habilitado, que deverá constar no campo 4 relativo à atividade técnica, a metragem quadrada de acordo com o indicado no requerimento. Apresentar documento assinado;

- Apresentar cópia do Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício ou documento equivalente.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Auto de Infração   |   Documento: 160124978

Auto de Fiscalização: 16-01.012.344-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3023469-2

Infrator: INNOVAFATTO PRIME COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA

Endereço: AV. INTERLAGOS, 900 - JARDIM LUANDA

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.347-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3023472-2

Infrator: INNOVAFATTO PRIME COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA

Endereço: AV. INTERLAGOS, 900 - JARDIM LUANDA

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.345-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3023470-6

Infrator: INNOVAFATTO PRIME COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA

Endereço: AV. INTERLAGOS, 900 JARDIM LUANDA

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.346-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3023471-4

Infrator: INNOVAFATTO PRIME COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA

Endereço: AV. INTERLAGOS, 900 JARDIM LUANDA

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 a 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.348-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3023473-0

Infrator: SACOLAO E MERCADO CAMPO GRANDE LTDA

Endereço: Av. NOSSA SRA. DO SABARÁ, 2047 - VILA SANTANA, SÃO PAULO - SP

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.349-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3023474-9

Infrator: SACOLAO E MERCADO CAMPO GRANDE LTDA

Endereço: Av. NOSSA SRA. DO SABARÁ, 2047 - VILA SANTANA, SÃO PAULO - SP

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.350-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3023475-7

Infrator: SACOLAO E MERCADO CAMPO GRANDE LTDA

Endereço: Av. NOSSA SRA. DO SABARÁ, 2047 - VILA SANTANA, SÃO PAULO - SP

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 a 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.352-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3023477-3

Infrator: VR COMERCIO DE PAPEIS LTDA

Endereço: Local: NIDERAU FELIX MACHADO, 286 Bairro: CAMPO GRANDE CodLog: 10105-2 CEP: 04676-030

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 a 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.353-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3023478-1

Infrator: VR COMERCIO DE PAPEIS LTDA

Endereço: Local: NIDERAU FELIX MACHADO, 286 Bairro: CAMPO GRANDE CodLog: 10105-2 CEP: 04676-030

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.355-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3023480-3

Infrator: LIVANTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 607 - CAMPO GRANDE, CEP 04671-245

Por não manter o passeio público em perfeitas condições, durante a execução da obra ou serviço. Conforme disposições técnicas contidas no Item 1.1 do Anexo I, integrante da Lei Municipal nº 16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica V. Sª INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.357-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3023482-0

Infrator: THA ENVIADO SERVICOS LTDA

Endereço: RUA JOSE HOMERO ROXO, 50, CAMPININHA, CEP 04678-105

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de n

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.358-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3023483-8

Infrator: NZA COMERCIO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 176, PQ IND TAQUARAL, CEP 04671-245

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.359-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3023484-6

Infrator: NZA DESIGN E MOBILIARIO LTDA

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 176, PQ IND TAQUARAL, CEP 04671-245

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.360-8

Processo Fiscal: 6053.2026/3023485-4

Infrator: NZA INSTALAÇOES COMERCIAIS LTDA ME

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 176, PQ IND TAQUARAL, CEP 04671-245

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.361-6

Processo Fiscal: 6053.2026/3023486-2

Infrator: GIMENES E GOMES EDUCACIONAL LTDA

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 438, VILA SOFIA

EPP - Empresa de Pequeno Porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.362-4

Processo Fiscal: 6053.2026/3025557-6

Infrator: DJP BRASIL ADM DE BENS PROPRIOS LTDA

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 438, VILA SOFIA, CEP 04671-903

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.363-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3025558-4

Infrator: DJP BRASIL ADM DE BENS PROPRIOS LTDA

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 438, VILA SOFIA, CEP 04671-903

Pela não apresentação do necessário Certificado de Segurança ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 43 a 44, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Segurança Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.364-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3025784-6

Infrator: DJP BRASIL ADM DE BENS PROPRIOS LTDA

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 438, VILA SOFIA, CEP 04671-903

Pela não apresentação do necessário Certificado de Acessibilidade ou seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 39 a 42, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Acessibilidade. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.365-9

Processo Fiscal: 6053.2026/3025785-4

Infrator: GIMENES E GOMES EDUCACIONAL LTDA

Endereço: RUA DOM AGUIRRE, 438, VILA SOFIA

Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39, inciso I, alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios - CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no seu estabelecimento/referida sup. e/ou pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.366-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3025786-2

Infrator: 651388737000118 JOSE RONILTON BENTO DE MACEDO

Endereço: AV. ROBERTO MARINHO, 242 Bairro BROOKLIN CEP 04576-000

Ocupação irregular de área municipal

Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão tomadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.367-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3025787-0

Infrator: 52372717000168 JOSE NILTON DA SILVA PEREIRA

Endereço: AV. ROBERTO MARINHO, 208 Bairro BROOKLIN CEP 04576-000

Ocupação irregular de área municipal

Fica V. Sª. INTIMADA a desocupar a Área Municipal, demolindo ou recuando a edificação, ou apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Na conformidade do Art. 4º, do Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007. Caso não atendida a presente intimação, ou desacolhida a defesa, serão tomadas as medidas administrativas previstas no Decreto Municipal nº 48.832, de 17 de outubro de 2007.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.368-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3026398-6

Infrator: 3631862900021ANTONIA DIAS ROCHA SANTOS

Endereço: AV. ROBERTO MARINHO, 3718 Bairro BROOKLIN CEP 04576-000

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.369-1

Processo Fiscal: 6053.2026/3026399-4

Infrator: 63035293000162 GABRIEL ROCHA SANTOS

Endereço: AV. ROBERTO MARINHO, 3714 Bairro BROOKLIN CEP 04576-000

ME - Microempresa que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

TERMO DE ORIENTAÇÃO (Em observação ao Artigo 176, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016, e Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016)

Informamos que para continuidade da atividade exercida, neste local, é necessária a obtenção da LICENÇA correspondente, conforme disposições do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Sendo assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a:

1 - protocolizar o pedido da licença correspondente¹, no prazo máximo de 30 dias, contados da emissão deste termo;

2 - manter o protocolo no estabelecimento, à disposição da fiscalização.

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA de que, a partir da SEGUNDA VISITA, após o prazo concedido no item 1, caso não atendidas as orientações e estando o estabelecimento em funcionamento, poderão ser aplicadas as sanções legais cabíveis, como multas e possibilidade de interdição da atividade.

Notas:

¹ O pedido de licença deverá ser feito preferencialmente por via eletrônica, através do Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades - SLEA, acessando o menu empresa, do "site" da Prefeitura do Município de São Paulo; no caso de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade, o pedido deverá ser feito através de processo administrativo documental, diretamente na Subprefeitura responsável.

² Conforme disposições do § 3º, do Artigo 20, do Decreto Municipal nº 57.443, de 10 de novembro de 2016, não haverá aplicação de multa ou qualquer sanção enquanto o pedido não for apreciado em primeira instância administrativa, ou seja, enquanto não for indeferido o pedido. Sendo o pedido indeferido, as atividades devem ser encerradas ou suspensas, ainda que apresentado recurso administrativo, sob pena de aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Artigo 136, da Lei Municipal nº 16.402, de 22 de março de 2016.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.370-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3026400-1

Infrator: ESPOLIO DE AVENIR CLARINDO

Endereço: R JOAO ZUNTA, 37 Bairro JARDIM ERNESTINA CEP 04676-080

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.371-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3027166-0

Infrator: PAO PAO PANIFICACAO E CONFEITARIA LTDA

Endereço: AV SARG GERALDO SANT'ANA, 607 Bairro JARDIM TAQUARAL CEP 04674-225

Por não zelar pela vaga a oferta de vaga no recuo do imóvel, permitindo o estacionamento ou parada veículo, ultrapassando o limite do alinhamento do lote, ocupando total ou parcialmente, espaço de calçada.

O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.416-7

Processo Fiscal: 6053.2026/3027167-9

Infrator: ECO STUDIOS & FLATS ADMINISTRADORA DE BENS PRO

Endereço: R PIERRE DE BERANGER, 243 247 CEP 04676-051

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.417-5

Processo Fiscal: 6053.2026/3027165-2

Infrator: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DIAS

Endereço: R NIDERAU FELIX MACHADO, 186, VILA SAO PEDRO, CEP 04676-030

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação da multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

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Notificação   |   Documento: 160107485

Auto de Fiscalização: 16-01.012.812-0

Processo Fiscal: 6053.2025/3034310-6

Infrator: SANDRA GONÇALVES DE CAMARGO

Endereço: Rua Joana Castellan,357

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.815-4

Processo Fiscal: 6053.2025/3034581-8

Infrator: AURICELIA OLIVEIRA DE SOUSA

Endereço: Rua Joana Castellan, 379

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.813-8

Processo Fiscal: 6053.2025/3034311-4

Infrator: ANDRESSA DIAS SPINOSI

Endereço: Rua Joana Castellan,367

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.814-6

Processo Fiscal: 6053.2025/3034453-1

Infrator: ALEXANDRE BENTO DE BARROS

Endereço: Rua Joana Castellan, 375

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

Notificação   |   Documento: 160149537

Auto de Fiscalização: 16-01.012.659-3

Processo Fiscal: 6053.2025/3032977-4

Infrator: MIX PARK ESTACIONAMENTO LTDA

Endereço: Rua Castro Verde, 480

EPP - Empresa de pequeno porte que não apresentou a prévia licença de funcionamento. Primeira visita.

Auto de Fiscalização: 16-01.012.825-1

Processo Fiscal: 6053.2025/3034810-8

Infrator: ROBERVAL JOSÉ PADULA

Endereço: Rua da Fraternidade, 630

Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou transito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência das vias.

Notificação   |   Documento: 160161113

Auto de Fiscalização: 16-01.012.876-6

Processo Fiscal: 6053.2025/3034074-3

Infrator: ESPOLIO DE ONOFRE DA SILVA QUEIROZ

Endereço: Estrada da Servidão, 46 -A -148

Passeio inexistente no imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160129530


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128251 Processo: 6053.2026/3034810-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ROBERVAL JOSE PADULA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA FRATERNIDADE 00630
Bairro: ALTO DA BOA VISTA CEP: 04738020 SQL: 088.121.0027-9

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160172176


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10126739 Processo: 6053.2026/3032979-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIUS PORTELLA RIBAS MARTINS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARIA DE LOURDES V. DA SILVA 00050
Bairro: CHACARA JAPONESA CEP: 04726100 SQL: 087.364.0004-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160177816


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 19-10067346 Processo: 6054.2026/3026977-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPÓLIO DE ADIB ZARZUR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Paulo Nunes Félix 99999, Complemento: S/N
Bairro: Parque São Rafael CEP: 08320370 SQL: 152.236.0093-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 159954216

6054.2026/0000477-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.

Resp. Técnico: MELINA BIROCHI BECCA

COMUNIQUE-SE:

Atender o COMUNIQUE-SE nº 157757334 na íntegra.

Concedido o prazo de 30 dias.

OBS: O interessado terá 30 dias para atendimento do comunicado á partir da data de publicação.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado, com a documentação digitalizada em formato PDF e Plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Horário de atendimento do expediente - de segunda a sexta das 9:00 ás 12:00 e das 13:00 as 16:00.

O agendamento técnico deve ser realizado através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br ou do telefone: 2030-3738

Comunique-se   |   Documento: 159866815

6048.2026/0002673-3 SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: ADEGA DO PIETRO II LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1. Cópia do título de propriedade do imóvel ou Contrato de Locação em nome do CPF ou CNPJ- Apresentar anuência do compromissário MÁRIO DE OLIVEIRA OSÓRIO para o Locador Nelson de Oliveira Osório Jr.

2. Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, nos termos da Resolução SMPED/CPA nº 20 de 28 de Agosto de 2017;

OBSERVAÇÃO: O interessado terá 30 dias a partir da data de publicação para o atendimento do comunicado.

O atendimento do comunicado deverá ser realizado com a documentação digitalizada em formato PDF e plantas em formato DWF através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Horário de atendimento do expediente: de segunda à sexta das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 hs;

O agendamento técnico deve ser realizado por telefone (11) 2030-3738 ou através do email: atendimento.cpdu.saomiguel@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160145525


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10388503 Processo: 6056.2026/3035408-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ANDRE JUVENIL RODRIGUES MAURENTE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JARDIM 00698
Bairro: 0 CEP: 01223010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 160129524

SEI Nº 6058.2023/0000606-5

Ata de Reunião Ordinária - CPM VMUGVM

16/06/2026

Com a presença dos Conselheiros titulares: José George, Maria Terezinha Louro, Osmar de Souza Araujo, Felipe Luis David, Nicole Rodrigues, Vinicius Zagatti Casquet, Renato Portugal, Laeslon da Paz de Oliveira, Marcia Silva Bacelar, Rosangela Bezerra Voltan Ausências justificadas: Daniella Amorim e Sylvia Tenório Iniciada exatamente às 19:30, o coordenador chama a mesa Paulo, O subprefeito Godoy, interlocutor do COM Marcelo, e o gestor do parque do trote da vila Guilherme, Maurício. Com a voz o subprefeito cumprimentou os presentes, conselheiros, munícipes, representantes do poder público, se colocou à disposição para auxiliar nas dúvidas sobre a pauta do dia, que é o Orçamento Cidadão.
Com a voz o chefe de gabinete Paulo, cumprimentou munícipes, conselheiros e assessores do Vereador Danilo do Posto.
Com a voz Maurício, Gestor do Parque do Trote, cumprimentou todos os presentes e reforçou que todos são bem-vindos no Trote e que trabalha para proporcionar o maior leque de atrações e lazer para a população.
Iniciou-se então a leitura das propostas indicadas com a proposta 303, explicada com mais detalhes por Maurício, gestor do Trote. Proposta aprovada para priorização pelos conselheiros presentes.
O coordenador Renato explicou sobre a análise de todas as propostas junto à Sub e SEPLAN, para posterior priorização.
A proposta de Revitalização da Praça Marcelino Machado foi priorizada pelo conselho para o recurso remanescente de 2025.
A munícipe Marcia apresentou a proposta 2463, que foi a mais votada no Participe Mais. Foi aprovada pelos conselheiros titulares.
Proposta 2741: munícipe Carla explicou sobre a reforma da proposta. Foi aprovada pelos conselheiros titulares.
Propostas e Votações
Proposta 100 - Praça Oscar da Silva
Proposta 2843 - Praça Augusta Vitória
Proposta 2855 - Praça Ângelo Salton
O conselheiro Osmar, fez a sugestão de contabilizarmos os votos em cada uma das propostas.
Proposta 2857 - Praça Doralice (Votos = 10 Titulares)
Proposta 2858 - Praça Ana Guttenberg (Votos = 10 Titulares)

Proposta 2635 → Bancos com Acessibilidade - (Votos = 10 Titulares)
Proposta 2840 → Reforma Subprefeitura Acessibilidade, Clavados - Votos = 10
Proposta 3043 → Travessa José Duran - Votos = 10
Proposta 2854 → Canteiro Central Avenida Guilherme Cotching (12°) (Votos = 10 Titulares)
Proposta 2860 → Revitalização Assoravim - Votos = 10
14° Proposta 2848 → Reforma Externa Conselho Tutelar - Votos = 10
15° Proposta 2859 → Reforma União dos Moradores Nova Tietê - Votos = 10
O coordenador explicou que a priorização não garante a execução e que o conselho solicita aos presentes outras propostas para saldo remanescente. Propostas suplentes: (1783) Bases da PM em território da Subprefeitura. Proposta 336 do coordenador, mesmo tendo mais de 100 votos no Participe Mais, não se adequa à destinação orçamentária. Proposta (2863) Brinquedos em Praças, também em caráter substitutivo. Proposta (2143), Proposta (102). Proposta (259). Todas essas aprovadas para uso do saldo remanescente caso exista.
Esse conselho aprovou estas 5 propostas como destino de qualquer verba remanescente.
Informes e Reunião Aberta
Foram entregues as devolutivas do Ofício 31/26.
Câmeras Smart Sampa estão sendo instaladas.
Subprefeitura terá mais policiamento → Atividade Delegada, Convênio PM e Sub.
Reunião Aberta às Demandas:
Renato munícipe entregou uma série de demandas e salientou a importância do lazer e parabenizou a luta pela acessibilidade. As demandas apresentadas são sobre melhoria de pontos de ônibus.
Com a palavra, o pastor Jorge solicitou um Ofício de Saneamento Básico da Douglas Rodrigues.
O munícipe &quot;Baixinho&quot; convidou o Vereador Danilo do Posto a visitar a comunidade e reforçou as demandas de saneamento da região.
O coordenador Renato reforçou que o CPM não delibera sobre questões partidárias.
A conselheira Rosângela exaltou o trabalho da Subprefeitura no Jardim Brasil. O Subprefeito comentou que a comunidade Douglas Rodrigues ainda não foi desapropriada; foi feita análise pelo prefeito. Foi dado andamento, mas houve
intervenção do proprietário junto à justiça. O subprefeito se prontificou a consultar o andamento da ação.
Leitura da Ata e Aprovação

I - PUBLIQUE-SE;

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160111922

6030.2026/0002080-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AIRSUPPLY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.

SQL.065.134.0001-5

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Cópia da Planta de regularização, com respectivo auto de regularização ou planta aprovada, com respectivo auto de conclusão, e indicação e demarcação da área utilizada pela atividade (NR2-12 LARGURA DA VIA);

- Documento que comprove o sistema de segurança da edificação

Comunique-se   |   Documento: 160112515

6055.2026/0001307-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: SPEED WORK TRANSPORTES LTDA

SQL. 064.023.0145-0

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Cópia da Planta de regularização, com respectivo auto de regularização ou planta aprovada, com respectivo auto de conclusão, e indicação e demarcação da área utilizada pela atividade (CEDI irregular 18096,00m2);

- Certificado de Acessibilidade ou outro documento equivalente conforme Item XI do Art. 22 do Decreto 49.969/08;

Comunique-se   |   Documento: 160115401

6046.2026/0004176-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: GRS RECICLAGEM E LOGÍSTICA LTDA

SQL.065.138.0038-2

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Requerimento padrão da PMSP;

-Requerimento de acordo com a portaria 28/SMSP/2009.Decreto 49.969/08;

-Declaração sobre os parâmetros de Incomodidade conf.Dec.49.969/08, em edificações com área construída total acima de 150,00 m², deverá conter assinatura de Engenheiro (CREA , CCM e ART Recolhida);

-Cópia da Planta de regularização, com respectivo auto de regularização ou planta aprovada, com respectivo auto de conclusão, e indicação e demarcação da área utilizada pela atividade ( CEDI irregular);

-Contrato de locação;

-Documento que comprove o sistema de segurança da edificação ( area do CEDI );

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160136600


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10170208 Processo: 6059.2026/3030421-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MEJP PARTICIPAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AVENIDA MOREIRA GUIMARÃES 01129
Bairro: PLANALTO PAULISTA CEP: 04074031 SQL: 045.234.0025-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160155982


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171581 Processo: 6059.2026/3033420-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON PLATINE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ERNESTO DE OLIVEIRA 00130
Bairro: VL MARIANA CEP: 04116170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160155993


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171573 Processo: 6059.2026/3033411-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE MALTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ERNESTO DE OLIVEIRA 00040
Bairro: N/I CEP: 04116170 SQL: 039.181.0035-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 160165489


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171590 Processo: 6059.2026/3034929-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO CLASSIQUE KLABIN

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Ernesto de Oliveira 00400
Bairro: Chácara Klabin CEP: 04116170 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 160097127

São Paulo, 26 de junho de 2026.

ATIVIDADE EPP

INTIMADO: ROMA COMÉRCIO DE EMBALAGENS PERSONALIZADAS LTDA

CNPJ: 11.081.102/0001-03

ENDEREÇO: R das Mimosas, 152 - CEP 03144-010

SQL: 051.027.0007-3

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.363-1 - SGF 510224

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

EPP - Empresa de Pequeno Porte em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

ATIVIDADE ME

INTIMADO: JEILMA DE OLIVEIRA GALVÃO

CNPJ: 33.993.709/0001-94

ENDEREÇO: Av São Lucas, 209 - CEP 03239-000

SQL: 118.214.0047-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO: Nº 06-01.015.364-0 - SGF 612686

FATO CONSTITUTIVO/ INFRAÇÃO

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO, no prazo fixado, para obtenção da licença de funcionamento. USO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 160119892


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146635 Processo: 6060.2026/3019943-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUIS PEREIRA DA SILVA 00250
Bairro: Parque Residencial Oratorio CEP: 03266040 SQL: 118.504.0069-4

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 160119908


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10146155 Processo: 6060.2026/3019371-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BALTAR 01073
Bairro: N/I CEP: 03209000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 160140551

6058.2024/0002524-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: NLB Indústria de Máquinas e Equipamentos LTDA / CNPJ: 11.600.xxx/0001-xx

COMUNIQUE-SE:

- Requerimento para ALF com todos os campos preenchidos e devidamente assinados

- Relação de indisponibilidade/possibilidades emitida pelo SLEA/ou portaria 17/SMSP/GAB/2016

- AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros)

Comunique-se   |   Documento: 160151638

6060.2020/0001690-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:Igreja Universal do Reino de Deus

COMUNIQUE-SE:

( x ) Contrato de locação das vagas para auto, bem como a licença de funcionamento do estacionamento conveniado e devidas documentações

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Núcleo de Autoridade de Trânsito

Comunicado   |   Documento: 160137699

AVISO GERAL Nº 026/26
COMUNICADO 015/26
AUTORIDADE DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
PROCESSO SEI Nº 7410.2022/0000896-7

A AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no exercício de suas competências, prerrogativas e encargos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, em especial aquelas contidas no seu artigo 24 e conforme designação contida no Decreto Municipal nº 60.982 de 30 de dezembro de 2021:

CONSIDERANDO o Regimento Interno das JARI, instituído por meio do Comunicado 007/23, de 27 de abril de 2023, e publicado no DOC em 02 de maio de 2023, nas páginas 155 a 157;

RESOLVE:

I. Destituir a pedido:

a) Leandro Albuquerque Gimenez, RG 16.***.***-8, como representante da Entidade da Sociedade Civil na 2ª JARI; e

b) Marco Antonio Arroyo Gonçalves, RG 7.***.***-6, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 12ª JARI.

II. Reconduzir:

a) Maritza Grande Falcão Cordeiro, RG 42.***.***-3, como representante da Comunidade na 1ª JARI;

b) Didson Edmar Pereira, RG 16.***.***-6, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 1ª JARI;

c) Marcos Oliveira Antunes dos Santos, RG 42.***.***-X, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 2ª JARI;

d) Maria Elisabeth Campos, RG 29.***.***-7, como representante da Entidade da Executiva Municipal de Trânsito na 4ª JARI;

e) Norma Angélica Soto Romero, RNE V1*****-4, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 4ª JARI; e

f) Rosineide de Melo Albuquerque, RG 35.***.***-2, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 26ª JARI.

III. Nomear e designar:

c) Henrique Haruo Sawamura, RG 26.***.***-4, como representante da Entidade Executiva Municipal de Trânsito na 12ª JARI.

IV. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Carlos Augusto Manoel Vianna

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159786657

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista das informações constantes no presente, AUTORIZO, o empenho a favor de HABITA LOTE 10 S/A. - CNPJ 59.745.678/0001-46, referente à execução complementar de Investigação Detalhada, Avaliação de Risco, Plano de Intervenção, Plano de Descomissionamento e Monitoramento para Encerramento para área denominada como Enbral, no âmbito do Contrato nº PPP 005/2021 - Lote 10 da PPP Municipal da Habitação, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 [117529216], no Decreto Municipal nº 64.904/26, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 1.681.694,81 (um milhão, seiscentos e oitenta e um mil seiscentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos), onerando a dotação 83.10.16.482.4006.3.661.44678300.00.1.500.9001.1, bem como demais empenhamentos, cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, limitado ao contratado.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159800739

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000796-8, e em especial as manifestações de fls. nº 159756052 e 159756328, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IRMÃ LUCINDA, CNPJ nº 03.235.418/0001-76,para pagamento da execução do empreendimento denominado “SAO JOSE II SERRA VERDE B AGUDOS B PADRE TICÃO”, composto por 227 (duzentos e vinte e sete) unidades habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 4.009,01 (quatro mil, nove reais e um centavo) que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência 44.614/2026 [158949211], processo SEI [7610.2026/0001728-6] demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159825326

I - À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2022/0000804-2, e em especial as manifestações de fls. nº 159766201 e 159766444, que acolho, AUTORIZO o empenho em favor da ASSOCIAÇÃO PASTORAL DA MORADIA LESTE II, CNPJ nº 11.216.535/0001-10, pagamento dos serviços de execução do empreendimento denominado “ITAQUERA IC PADRE MANOEL DE PAIVA QD 06 LT 08 SANTA BÁRBARA”, composto por 100 (cem) Unidades Habitacionais, no regime de COGESTÃO, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de no valor de R$ 797,76 (setecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) que deverá onerar a dotação 14.10.16.482.4006.3.340.4.4.50.39.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva com Transferência 44.614/2026 [158949211], processo SEI [7610.2026/0001728-6] demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à GPCFI para emissão da respectiva Nota de Empenho e prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160103469

Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência de Serviços Administrativos, conforme Processo SEI nº 7610.2026/0002312-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), o Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026 e Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário SIDKLEY SANTOS MATOS, CPF nº ***.782.488-** referente ao mês de Julho de 2026, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), onerando a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159946322

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2024/0000412-1, e em especial a manifestação de fls. nº 159766329, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 11º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS - CNPJ nº 45.566.486/0001-68, para pagamento de custas cartorárias, no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 80,14 (oitenta reais e quatorze centavos), demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverá onerar a dotação 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 159816315

À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2026/0000400-1, e em especial as manifestações de fls. nº 159762228, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 18º REGISTRO DE IMÓVEIS - CNPJ nº 45.576.733/0001-07, no valor total de R$ 1.304,44 (Um mil, trezentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos) para o pagamento de custas cartorárias para o registro do contrato de alienação fiduciária nº 5701.0022.0053 - Carteira Mista - GORCT, com fundamentação legal na Portaria nº 002/25-COHAB-SP, de 09 de Janeiro de 2025 (117529216), no Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.

Em decorrência, emitam-se notam de empenho nos valores correspondentes, bem como os demais empenhamentos e/ou cancelamentos e suplementações que vierem a ocorrer durante o exercício de 2026, que deverão onerar as dotações 83.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.09.1.501.9001.0 e 91.10.16.482.4001.2.611.3.3.90.39.00.08.1.759.8011.0.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À GPCFI para para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 160116116

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. À vista do constante no Processo SEI nº [7610.2025/0000068-3], em especial as manifestações da Gerência de Contabilidade, notadamente o(s) documento(s) SEI [159307934], e o parecer jurídico referencial [160116012] que acolho, RATIFICO as despesas no valor de R$ 2.419.439,31 (dois milhões, quatrocentos e dezenove mil quatrocentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), em favor de MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.394.460/0058-87, referente ao pagamento da CSL - Contribuição Social sobre Lucro, da competência 2025, e RECONHEÇO ditas despesas como efetivamente ocorridas, para os fins do disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 57.630/2017.

2. À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro para publicação deste despacho e adoção das providências subsequentes, ficando, desde já, ATESTADA, a regularidade do procedimento para a solicitação de abertura de crédito adicional suplementar no elemento de “Despesas de Exercícios Anteriores”, na Dotação Orçamentária nº 83.10.16.482.4001.2.611.33909200.09.1.501.9001.1.

3. Após ultimadas as providências atinentes ao procedimento de abertura de crédito adicional suplementar tratado no item 2 supra, AUTORIZO a emissão das competentes notas de empenho em favor das empresas identificadas no item 1 acima, onerando a mesma dotação orçamentária informada no item 2 supra, procedendo-se aos pagamentos das quantias mencionadas no item 1 acima, nos termos já autorizados, ratificados e reconhecidos, adotando-se as cautelas de praxe."

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 160152996

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0000949-5 - LICITAÇÃO nº 011/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECONSTRUÇÃO E REFORMA DO MURO DE ARRIMO EM UNIDADE EDUCACIONAL - EMEF JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO - TRAVESSA PASSAREIRA Nº 200 - LOTE 9.

DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

I - Em face das informações constantes dos autos do Processo SEI Nº 7910.2025/0000949-5, nos termos dos incisos, IX e X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, ADJUDICO O OBJETO da LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 011/2026, ao Licitante Vencedor: DB CONSTRUÇÕES LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 14,13% (quatorze virgula treze por cento), correspondente ao valor global de R$ 4.172.202,78 (quatro milhões cento e setenta e dois mil duzentos e dois reais e setenta e oito centavos) na data-base: Julho/2025, conforme planilha orçamentária contratual (159813880) e cronograma físico-financeiro (159921492) que integrarão o futuro contrato;

II - HOMOLOGO o resultado deste procedimento licitatório.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 160129601

PROCESSO SEI Nº 7910.2026/0000249-2 - LICITAÇÃO SPOBRAS nº 006/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS E GESTÃO AMBIENTAL DA IMPLANTAÇÃO DA CICLOPASSARELA PANORAMA, LOCALIZADO NA REGIÃO SUDESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

ATA DE REUNIÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30 do dia 25 de junho de 2026, na Sala de reunião 4 do 3º andar do Edifício Sede da SPObras, localizado à Rua XV de Novembro, 165, Centro - São Paulo/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Técnica, a Proposta Comercial e a Documentação de Habilitação, referentes à Licitação SPObras nº 006/2026. Participam desta licitação as empresas abaixo relacionadas, cujos representantes seguem ao final identificados:

Ø CONSÓRCIO CICLOPASSARELA- HPJ (PROTENDE ABS Serviços de Protensão Ltda/ HIDROPAV Construtora e Participações Ltda/ JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda)

Ø CONSÓRCIO CICLOPASSARELA PANORAMA (NOVA DIMENSÃO Engenharia Ltda / GCR Construções S/A/ SOEBE Construção e Pavimentação S/A)

Ø CONSÓRCIO CICLOPANORAMA (PAULITEC Construções Ltda / CONSTRUBASE Engenharia Ltda)

Ø CONSTRAN INFRAESTRUTURA CONSTRUÇÕES S.A

Dando início aos trabalhos, passou-se à abertura do Envelope nº 01- Proposta Técnica, cujo conteúdo foi disponibilizado para consulta e rubrica dos representantes, os quais declinaram. Consultados os representantes não apresentaram ressalvas. Após, a sessão foi suspensa para análise e julgamento das propostas técnicas, cujo resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC ou sessão pública previamente designada. Os documentos apresentados serão inseridos no Processo SEI nº 7910.2026/0000249-2 e ficarão disponíveis após divulgação do resultado desta fase, mediante solicitação pelo e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº2 - “Proposta Comercial” e nº3 - “Habilitação”, permanecem em poder da Comissão, devidamente rubricados, lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Designação de Fiscal   |   Documento: 160119244

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 159727934, conforme abaixo:

Contrato nº 054/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001712-5;

Contratada: B&B Engenharia e Construções S/A.;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 222 - DRE São Mateus (EMEI PROFESSORA ANTONIA DE OLIVEIRA MOTA DE ARAUJO; CEI DIRETA ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA; EMEF FORTE DOS REIS MAGOS; EMEI JARDIM DA CONQUISTA II; EMEI MARIO DE ANDRADE; CEI DIRETA PARQUE SÃO RAFAEL II).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodre - prontuário nº 0003492;

Designação de Fiscal   |   Documento: 160122976

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 159595006, conforme abaixo:

Contrato nº 052/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2025/0002003-0;

Contratada: CONSTRUMEDICI Engenharia e Comércio Ltda;

Objeto: Revisão e adequação dos projetos básicos, elaboração de projetos executivos e execução das obras do Centro de Transtorno do Espectro Autista - TEA Oeste.

Gestor do Contrato: Felipe Di Lazaro B dos Santos - prontuário nº 0002186;

Fiscais do Contrato: Leandro do Lino Cirqueira - prontuário nº 0005118;

Designação de Fiscal   |   Documento: 160124416

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 159857511, conforme abaixo:

Contrato nº 037/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0001695-1;

Contratada: Consitec Engenharia e Tecnologia LTDA;

Objeto: Execução de Reforma e Manutenção de Unidades Educacionais - Lote 238 - DRE São Miguel Paulista (EMEI PROFESSORA DORACIL DINA BENÍCIO; EMEF PRESIDENTE EPITÁCIO PESSOA; CEI INDIRETA FRANK DUFF; CEI JARDIM CAMPOS; CEI JARDIM MILIUNAS; CEI INDIRETA JARDIM SÃO CARLOS II).

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Mauricio Daniel do Prado - prontuário n° 0000523;

Designação de Fiscal   |   Documento: 160162250

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022 , de 27 de dezembro de 2022, que estabelece as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais; O Diretor da SPObras, resolve designar o gestor e fiscal, responsável pelo acompanhamento, fiscalização, avaliação e ateste da execução do contrato sob gestão da São Paulo Obras - SPObras, documento SEI nº 160039519, conforme abaixo:

Contrato nº 055/SPOBRAS/2026;

Processo SEI nº 7910.2023/0002584-5;

Contratada: Pilão Engenharia e Construções Ltda;

Objeto: Execução de Reforma e manutenção de Unidades Educacionais - CEU Heliópolis - LOTE 249.

Gestor do Contrato: Luiz Takeo Hara - prontuário nº 0003395;

Fiscais do Contrato: Aldo Antunes de Faria Sodre - prontuário nº 0003492;

Extrato   |   Documento: 160119086

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001203-4

EXTRATO DO ADITAMENTO: 03 AO CONTRATO Nº 240/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 094/2023

CONTRATADA: CONSTRUTORA SANDIN LTDA

CNPJ Nº: 51.182.145/0001-91

OBJETO: Adoção de nova planilha de serviços e preços, alterando o valor de R$ 8.865.103,67 para R$ 8.862.727,30 e Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 30/09/26.

DATA: 18/05/2026.

Extrato   |   Documento: 160132124

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0001090-6

EXTRATO DO ADITAMENTO: 01 AO CONTRATO Nº 053/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 011/2025

CONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 04.941.945/0001-69

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 09/11/2026.

DATA: 25/06/2026.

Extrato   |   Documento: 160135960

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0000667-2

EXTRATO DO ADITAMENTO: 01 AO CONTRATO Nº 055/SPOBRAS/2025

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 014/2025

CONTRATADA: HEBROM CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº: 04.941.945/0001-69

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 09/11/2026.

DATA: 25/06/2026.

Extrato   |   Documento: 160141551

PROCESSO SEI Nº 7910.2021/0001190-5

EXTRATO DO ADITAMENTO: 03 AO CONTRATO Nº 101/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N°: 070/2023

CONTRATADA: MAUBERTEC TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA

CNPJ Nº: 36.037.866/0001-14

OBJETO: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual até 27/12/26.

DATA: 22/06/2026.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Politica Nacional Aldir Blanc

Despacho   |   Documento: 159735132

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000839-5, com fundamento no item 2.1, VII, do Edital nº 01/2026/Spcine/PNAB - Produção de longas-metragens, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Anahí Silva Borges, RG: 27.706.956-7;

2. Andrés Mauricio Lieban, RG: 1057810465;

3. Laura Riolfi Barzotto, RG: 39.888.471-7 ;

4. Luís Fernando Lira Barros Correia de Moura, RG: 7278563 SDS-PE;

5. Graciela Pereira de Souza, RG 1.738.343.

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159733450

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000899-9, com fundamento no item 2.1, VI, do Edital nº 04/2026/Spcine/PNAB - Produção de curtas-metragens, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Caroline Andressa de Biagi, RG: 45.514.060-7;

2. Jocimar Soares Dias Junior, RG 257225680;

3. Marcos Fabio Katudjian, RG: 16.678.906-9;

4. Raciellen Raiza Cazarotto, RG: 49.139.852-9;

5. Victor Di Marco Rimoli Valmorbida, RG: 8103134915.

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159640726

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000897-2, com fundamento no item 2.1, III, do Edital nº 02/2026/Spcine/PNAB - Distribuição de longas-metragens, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. André Pinto Coelho Sant'Anna, RG: 22.955.971;

2. Alessandra Missio da Silva Boulos, RG: 36.119.430-4;

3. Bárbara Arenásio Defanti Monteiro, RG: 25.634.462-3;

4. Rossana Paula Pires Giesteira , RG: 09.231.262-8.

II- Publique-se.

Despacho   |   Documento: 159639620

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2026/0000899-9, com fundamento no item 2.1, II, do Edital nº 03/2026/Spcine/PNAB - Apoio a eventos audiovisuais, CONSTITUO a Comissão Julgadora responsável pela avaliação e seleção dos projetos devidamente inscritos no Edital, a saber:

1. Ana Domitila Rosa Lemos Silva, RG: 2992-675;

2. Bruno Luís Margraf Gehrin, RG: 7.169.597-2;

3. Cesar Roberto Cavalcanti Coelho, RG: 04758063-4 IFP-RJ;

4. Layla Caroline Braz, RG: 15.617.203;

5. Theo Costa Duarte, RG: 12745929 SSP-MG.

II- Publique-se.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado   |   Documento: 160072196

CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - PALC Nº 2025/0117

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 07

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, POR EMPRESA ESPECIALIZADA OU FACILITADORA DE PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS, POR MEIO DE CARTÕES ELETRÔNICO, COM CHIP DE SEGURANÇA, DE ALTA CONFIABILIDADE, AMPLA REDE DE ACEITAÇÃO, SENHA INDIVIDUALIZADA E RECARGAS ONLINE DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, com intuito de dirimir dúvidas das interessadas, expede o presente documento, ora publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC. A resposta ao pedido de esclarecimento formulado nos termos do item 3.1. e subitens do Edital, considerando manifestação da área especializada, está disponível na íntegra nos sites www.sptrans.com.br/licitacoes.

Pergunta 01: Qual o regime de contratação? CLT ou Servidores Públicos?

Resposta 01: Os empregados da SPTrans submetem-se ao regime jurídico celetista - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), observadas as normas internas aplicáveis.

Pergunta 02: Qual a fornecedora atual?

Resposta 02: Atualmente, a operacionalização do benefício de auxílio-alimentação, compreendendo as modalidades vale-refeição e vale-alimentação, é realizada por empresas credenciadas no primeiro ciclo de credenciamento, quais sejam: Pluxee Benefícios Brasil S.A. e VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A

Pergunta 03: Qual a data da nova sessão e o prazo de envio da documentação?

Resposta 03: O credenciamento possui natureza permanentemente aberta, conforme sistemática prevista no Edital. Para o segundo ciclo atualmente em andamento, a documentação prevista no Capítulo VI deverá ser apresentada até o dia 07 de julho de 2026.

Pergunta 04: O Instrumento Convocatório/Termo de Referência não deixa claro o modelo de arranjo que será aceito, se serão aceito ambos, aberto (Bandeirados) e fechado. Assim, solicitamos esclarecimento quanto ao tipo de arranjo que será aceito, se serão aceitos ambos.

Resposta 04: Nos termos do item 1.1 do Edital, combinado com o item 1.2 e com as disposições do Anexo I - Minuta de Contrato e Anexo II - Termo de Referência, a contratação destina-se ao fornecimento e administração do benefício alimentação/refeição mediante cartões eletrônicos com chip de segurança, ampla rede de aceitação, senha individualizada e recargas online. Especificamente quanto ao modelo operacional, deverão ser observadas as disposições constantes do item 6.4 do Anexo I - Minuta de Contrato, que disciplina as condições relativas ao arranjo e à rede de aceitação.

Pergunta 05: Nos arranjos abertos, os cartões possuem aceitação ampla e nacional, sendo válidos em qualquer estabelecimento que disponha de terminais ou sistemas de pagamento compatíveis com a respectiva bandeira. Assim, trata-se de uma rede de aceitação descentralizada e dinâmica, cuja abrangência decorre da própria estrutura do arranjo e não de credenciamento direto pela empresa emissora. Cartões com bandeiras internacionais/nacionais, tais como, ELO/VISA/MASTER não dependem de formação de rede credenciada pela contratada, pois, eles são universalizados nas maquinetas de pagamento de cartão, o nome técnico dessa universalização é ARRANJO ABERTO. Ou seja, qualquer comércio que tenha uma maquineta de cartão e seu CNAE de atuação for do segmento alimentação, refeição ou outro segmento solicitado pela contratante, o cartão vai transacionar normalmente independente de credenciamento por parte da contratada. São mais de 21,7 milhões de Pontos de Vendas (Terminais) no país, distribuídos em 5.541 municípios dos 5.570 listados pelo IBGE, o que fica praticamente impossível apresenta lá devido a toda esta abrangência. Em resumo, solicitamos confirmação se, para as empresas de arranjo aberto, a apresentação de rede nominal seria dispensada, considerando suficiente a declaração da empresa atestando a modalidade aberta e a abrangência nacional de aceitação do produto ofertado, para fins de cumprimento do edital.

Resposta 05: A comprovação da rede de aceitação deverá observar integralmente as disposições do Edital e dos anexos. Conforme item 6.3.2 do Edital, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade de rede credenciada ativa, conforme item 8 do Anexo II - Termo de Referência, cuja comprovação ocorrerá quando da assinatura do contrato. Adicionalmente, deverão ser observadas as exigências constantes do item 6.4 do Anexo I - Minuta de Contrato.

Pergunta 06: O Edital menciona no tópico 6.4, letra a, a necessidade de comprovar patrimônio líquido no valor de R$ 2.162.343,55 e que os indicadores contábeis devem ser superiores a 1. Assim sendo, gostaríamos de saber se as empresas participantes precisam comprovar os dois itens cumulativamente, ou se será aceito, em caso da empresa não possuir algum indicador contábil igual ou superior a 1, apenas a apresentação de patrimônio líquido ou capital social?

Resposta 06: Sim. Para fins de habilitação econômico-financeira, os requisitos deverão ser atendidos cumulativamente. Nos termos do item 6.4.1 do Edital, exige-se comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a R$ 2.162.343,55, equivalente a 5% do valor previsto para 12 (doze) meses de execução. Adicionalmente, nos termos dos itens 6.4.2, 6.4.3 e 6.4.3.1 do Edital, deverá ser demonstrada a boa situação financeira da interessada mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis aptas a evidenciar Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1,0. As exigências possuem natureza complementar e destinam-se à aferição da capacidade econômico-financeira sob perspectivas distintas, não havendo previsão editalícia de substituição de um requisito pelo outro. A exigência encontra fundamento no art. 58 da Lei Federal nº 13.303/2016, que autoriza a verificação da qualificação econômico-financeira mediante critérios objetivos previstos no instrumento convocatório, bem como nas disposições correlatas do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC, que disciplinam a habilitação econômico-financeira e autorizam a utilização conjunta de patrimônio líquido e índices contábeis como elementos de aferição da capacidade da interessada. Portanto, capital social ou o atendimento isolado ao patrimônio líquido mínimo ou ao índice contábil não supre o atendimento integral das exigências de habilitação previstas no Edital.

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Jomar Santos de Lisboa

Presidente da Comissão de Contratação

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 160153979

MESA DA CÂMARA
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA - CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS.
CNPJ: 61.914.891/0001-86.
TERMO: TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO AO 1ºTERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 13/2025
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de produção e veiculação de conteúdo televisivo (Rede Câmara SP).
VALOR ESTIMADO CONTRATUAL: R$ 10.441.407,00 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e sete reais).
PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00674 e CMSP-MEM-2026/00312.
NOTA DE EMPENHO: 406/2026.
DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - OST-PJ
VIGÊNCIA: A vigência do Contrato nº 13/2025 fica prorrogada por mais 06 (seis) meses, a partir de 24 de abril de 2026.
ASSINATURA: 26 de junho de 2026.

Comunique-se   |   Documento: 160077800

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: AIR PLANET GASES LTDA

CNPJ: 29.554.651/0001-05

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 19/2024

OBJETO: Fornecimento de oxigênio medicinal comprimido, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

VALOR TOTAL: R$ 5.799,96 (cinco mil, setecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00210.04

NOTA DE EMPENHO: 494/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.30 - Material de Consumo

VIGÊNCIA: Fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 25 de junho de 2026

ASSINATURA: 25 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 160172245

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: LAS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 27.675.373/0001-19

TERMO: Termo de Contrato n° 11/2026

OBJETO: Serviços de ascensoristas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do edital

VALOR DO TERMO: R$ 841.472,88 (oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00303

NOTA DE EMPENHO: 489/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.37 - LMO

VIGÊNCIA: Contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 01(um) ano

ASSINATURA: 26 de junho de 2026

Comunique-se   |   Documento: 160174429

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 190/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2024/0613

“Tendo em vista as informações do presente, em especial o Parecer da Procuradoria Legislativa SCL nº 119/2026 (CMSP-PAR-2026/00141) e conforme cálculos da SGA-24, a MESA AUTORIZA a repactuação do Termo de Contrato nº 16/2025 celebrado com a empresa PROERT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA., cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, com efeitos: (i) a partir de 01/07/2025, em razão da alteração do salário mínimo estadual; (ii) a partir de 01/09/2025, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho - CCT SECAEESP 2025-2027 (CMSP-CAP-2025/19763); (iii) a partir de 01/01/2026, em virtude do reajuste do salário mínimo nacional; e (iv) a partir de 06/01/2026, em razão da atualização das tarifas do transporte público, nos termos dos cálculos da SGA.24.”

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 160147033

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 299/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00213

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição futura e eventual de leite integral UHT (líquido).

Às quinze horas do dia vinte e seis do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro João Carlos Silva de Assis, sua equipe de apoio subscrita e o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva, para deliberar acerca da data designada para a abertura do certame em epígrafe.

Considerando o disposto na Portaria nº 539/2026 e o quanto previsto no item 14.2 do Edital, entende-se que a abertura do certame deverá ser reagendada para o primeiro dia útil subsequente.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

João Carlos Silva de Assis

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 160174593

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE N° 06/2026

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00258

OBJETO: Curso “O Novo BDI após a Reforma Tributária”.

ITEM

EMPRESA CONTRATADA

CNPJ

VALOR

1

CONNECT ON MARKETING DE EVENTOS LTDA

13.859.951/0001-62

R$ 19.450,00

TOTAL

R$ 19.450,00

OBSERVAÇÃO: Contratação autorizada e processada nos termos do art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, aprovada pelo Ato CMSP nº 1564/2023.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Eventos

Comunicado   |   Documento: 160176883

Prêmio Paulo Freire 2026 - Lista de Projetos Não Aptos

A Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo (CCI.1), considerando o art. 1.10 do regulamento do Prêmio Paulo Freire de Qualidade do Ensino Municipal 2026, divulga a lista dos projetos que não foram considerados aptos a concorrer à premiação, por não atenderem a todos os critérios estabelecidos no regulamento, conforme segue:

Número de inscrição

Categoria

Apto

Artigo

5

III - Ensino Fundamental II e Médio

NÃO

1.9

12

III - Ensino Fundamental II e Médio

NÃO

1.6

25

III - Ensino Fundamental II e Médio

NÃO

1.8

31

I - Educação Infantil

NÃO

1.6

39

I - Educação Infantil

NÃO

1.5

46

III - Ensino Fundamental II e Médio

NÃO

1.9

54

II - Ensino Fundamental I

NÃO

1.9

68

III - Ensino Fundamental II e Médio

NÃO

1.5

87

II - Ensino Fundamental I

NÃO

1.5

95

I - Educação Infantil

NÃO

1.6

108

I - Educação Infantil

NÃO

1.6

114

II - Ensino Fundamental I

NÃO

1.6

117

III - Ensino Fundamental II e Médio

NÃO

1.6

Trecho do regulamento utilizado como referência para a desclassificação:

1.5. Os projetos concorrentes deverão ter, no mínimo, 3 (três) meses de duração, exceto os projetos de Educação de Jovens e Adultos.

1.6. Somente poderão concorrer os projetos que, na data da inscrição, estejam concluídos. Não poderão concorrer projetos que estejam em andamento.

1.7. A conclusão do projeto deverá ter acontecido no ano vigente ou no ano imediatamente anterior ao da premiação.

1.8. Não poderão concorrer os projetos que já foram inscritos em edições anteriores do prêmio bem como suas continuações ou ampliações.

1.9. Não poderão concorrer as Unidades Escolares premiadas nas duas últimas edições (2024 e 2025).

Os projetos que não constam na lista acima foram considerados aptos para concorrer ao Prêmio Paulo Freire 2026.

ORGANIZAÇÃO:

CCI.1 - Equipe de Eventos

E-mail: premiopaulofreire@saopaulo.sp.leg.br

http://www.saopaulo.sp.leg.br/premio-paulo-freire-2026/

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 160175883

AGENDA DE EVENTOS - DIA 27 DE JUNHO DE 2026 - SÁBADO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 17:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 17:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 17:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

09:00 - 12:30

Fórum CEFATEF no Cuidado da Família: Comunicação Familiar Conflitos e Diálogos

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

09:00 - 13:00

Debate sobre Educação e Combate à Violência de Gênero

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Amanda Paschoal

PSOL

09:00 - 14:00

VII Jornada de Orientação Profissional

Auditório Prestes Maia

1º andar

Eliseu Gabriel

PSB

09:30 - 12:30

Reunião da Frente Parlamentar em Defesa da Juventude Negra

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

13:30 - 17:00

2º Encontro Semipresencial: Desafios da Educação em 2026 - Reunião com Profissionais da Educação

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Silvia da Bancada Feminista

PSOL

14:00 - 17:00

Seminário do Livro: Um Homem Encantado

Plenário 1º de Maio

1º andar

Celso Giannazi

PSOL

15:30 - 17:00

Dia do Pastor e Capelão - Reunião com ABMET - Academia Brasileira de Teologia

Salão Nobre

8º andar

Sandra Santana

MDB

Comunicado   |   Documento: 160175977

AGENDA DE EVENTOS - DIA 28 DE JUNHO DE 2026 - DOMINGO

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

10:00 - 12:00

Entrega de Voto de Júbilo e Congratulações ao Terreiro de Umbanda Filhos de Maria das Almas

Casa de Cultura Municipal Parelheiros

Rua: Nazle Mauad Luftt,169 - Parque Tamari - Parelheiros - SP

Dheison Silva

PT

Comunicado   |   Documento: 160176045

AGENDA DE EVENTOS - DIA 29 DE JUNHO DE 2026 - SEGUNDA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 12:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 12:00

Exposição "A Câmara Municipal e a História de São Paulo"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 12:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 13:00

Sessão Solene para Entrega de Medalha Anchieta e Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Ilustríssimo Senhor Carlos Renato de Queiroz Bürger e à Ilustríssima Doutora Barbara Lisboa Travassos

Salão Nobre

8º andar

Janaina Paschoal

PP

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata às Semeadoras do Agro da FAESP/SENAR-SP

Salão Nobre

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

19:00 - 22:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Deputado Federal Guilherme Muraro Derrite

Plenário 1º de Maio

1º andar

Major Palumbo

PP

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 160175885

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 187/26

DESIGNANDO CESAR UEMA, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro nº 11.366, para exercer a função de Supervisor da Unidade de Expediente - SGP.25, referência FG-1, por 20 (vinte) dias a partir de 13 de julho de 2026, e por mais 20 (vinte) dias, a partir de 03 de agosto de 2026.

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 191/26

Proc. nº 158/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Jussara Rodrigues Correa Oliveira, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência até 31/12/2026.

DECISÃO DE MESA Nº 192/26

Proc. nº 161/2026

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº 1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Filomena Teresa da Silva Domingues Pepe, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao Gabinete da 2ª Vice-Presidência até 31/12/2026.

PORTARIA 539/26

Em razão da realização de partida da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2026, o expediente da Câmara Municipal de São Paulo, no dia 29 de junho de 2026, terá seu início antecipado para as 8h00 (oito horas) e será encerrado às 12h00 (meio-dia). A compensação de horas dar-se-á a partir do primeiro dia útil seguinte à suspensão do expediente. As horas não compensadas serão descontadas dos vencimentos; as compensadas e eventualmente não usufruídas, por qualquer motivo, não serão objeto de indenização. Excetuam-se da presente Portaria a realização de Sessões Solenes e os serviços cujo funcionamento não possa sofrer solução de continuidade, a critério do Secretário Geral Administrativo, do Secretário Geral Parlamentar ou do Superior de cada área, aos quais devem ser submetidas as escalas de plantão. Os casos omissos serão resolvidos em separado pela Mesa.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 84/26

CESSANDO, por 05 (cinco) dias, a partir de 22 de junho de 2026, os efeitos da Portaria nº 12.614/21, que designou CINTIA LAIS CORREA BROSSO, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro n° 11.489, como membro auxiliar da Comissão Permanente de Sindicância - CPS.

PORTARIA 85/26

DESIGNANDO CINTIA LAIS CORREA BROSSO, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro n° 11.489, para substituir CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.470, na função de Procurador Supervisor da Equipe de Sistematização de Assuntos Legislativos, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a partir de 22 de junho de 2026.

PORTARIA 86/26

DESIGNANDO CINTIA LAIS CORREA BROSSO, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro n° 11.489, para substituir CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.470, na função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância - CPS, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a partir de 22 de junho de 2026.

PORTARIA 87/26

DESIGNANDO DANIEL RODRIGO ISSAMU MIYASHIRO, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.431, para substituir BRUNO DE ALMEIDA GUSMAO SCHAFER KALIKOWSKI, Técnico Legislativo, referência QPL-12, registro n° 11.365, na função de Supervisor da Equipe de Folhas de Pagamento - SGA.12, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 05 (cinco) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 16 de junho de 2026.

PORTARIA 88/26

DESIGNANDO FERNANDA RUSCITTO ENGE, Técnico Legislativo, referência QPL-14, registro nº 11.240, para substituir MAURICIO BARBARINI SIERRA, Técnico Legislativo - Eletrônica, referência QPL-12, registro n° 11.346, na função de Supervisor da Equipe de Suporte Multimídia - CCI.2, referência FG-2, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/24 a 30/09/25, a partir de 15 de junho de 2026.

PORTARIA 89/26

DESIGNANDO LILIAN VARGAS PEREIRA POÇAS, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.384, para substituir RICARDO TEIXEIRA DA SILVA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.451, na função de Procurador-Geral Legislativo Adjunto, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 16 (dezesseis) dias, referente ao período aquisitivo de 01/10/2023 a 30/09/2024, a partir de 20 de julho de 2026.

PORTARIA 90/26

DESIGNANDO LUIZ JOSÉ TEGAMI, Procurador Legislativo, referência QPL-19, registro nº 11.374, para substituir PAULO AUGUSTO BACCARIN, Procurador Legislativo, referência QPL-22, registro nº 11.073, na função de Procurador-Geral Legislativo, referência FG-4, enquanto durar o seu impedimento por férias de 18 (dezoito) dias, referente ao período aquisitivo excepcional de 01/03/2023 a 30/09/2023, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA 91/26

DESIGNANDO RICARDO TEIXEIRA DA SILVA, Procurador Legislativo, referência QPL-17, registro nº 11.451, para integrar como membro auxiliar a Comissão Permanente de Sindicância - CPS, por 05 (cinco) dias, a partir de 22 de junho de 2026.

PORTARIA 92/26

DESIGNANDO YOSHIE KAMEI TAWADA, Auxiliar Legislativo, referência QPL-4, registro nº 11.370, para substituir SANDRO BORGES, Técnico Legislativo, referência QPL-9, registro nº 11.490, na função de membro-auxiliar da Comissão Permanente de Sindicância - CPS, enquanto durar o seu impedimento por férias de 20 (vinte) dias, referentes ao período aquisitivo de 1º de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024, a partir de 18 de junho de 2026.

PORTARIA 93/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-8 para a referência QPL-9, dos seguintes funcionários:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11498

ANDERSON BOMFIM AZEVEDO

TÉCNICO LEGISLATIVO

06/06/2026

11499

WELLINGTON COSTA DA SILVA

TÉCNICO LEGISLATIVO

09/06/2026

PORTARIA 94/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-10 para a referência QPL-11, do seguintes funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11208

LUIZ CARLOS ROSA

TÉCNICO LEGISLATIVO - ELETRÔNICA

08/06/2026

PORTARIA 95/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-11 para a referência QPL-12, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11388

JONATHAN AUGUSTO PERIPATO

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

11/06/2026

PORTARIA 96/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11346

MAURICIO BARBARINI SIERRA

TÉCNICO LEGISLATIVO - ELETRÔNICA

04/06/2026

11349

TALLES ALMEIDA CAMPOS

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

06/06/2026

PORTARIA 97/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-14 para a referência QPL-15, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11156

ALLEN GONÇALVES DA SILVA

TÉCNICO LEGISLATIVO - ENFERMAGEM

12/06/2026

PORTARIA 98/26

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-16 para a referência QPL-17, do seguinte funcionário:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11497

ANNA CAROLINA TORRES AGUILAR CORTEZ

PROCURADOR LEGISLATIVO

03/06/2026

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

LICENÇA - ART. 10 A 13 DA LEI Nº 18.100/24

CMSP-REQ-2026/00048

Defiro a concessão da fruição de 15 (quinze) dias da licença prevista nos artigos 10 a 13 da Lei nº 18.100/24 à servidora Bianca de Siqueira Campos, RF 11.165.

Comunicado   |   Documento: 160175989

ESCOLA DO PARLAMENTO

EDITAL EP 02/2026

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ATIVIDADE PARA APOIO DOCENTE AO CICLO INTEGRADO DE FORMAÇÃO EM DEMOCRACIA E CIDADANIA NO ÂMBITO DO PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Art. 1º O Diretor-Presidente da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo, no uso de suas atribuições e considerando as disposições expressas na Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o art. 6º, inciso XLIII, e o art. 79, com referência em regulamentação federal provida pelo Decreto Federal nº 11.878/2024, bem como a Lei Municipal nº 15.506/2011, e o Ato nº 1.388/2017 da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, torna público o Edital de Credenciamento para a contratação de profissionais interessados em atuar de maneira remunerada na atividade de apoio pedagógico Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania no âmbito do Programa Parlamento Jovem.

Descrição da Atividade

O Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania, no âmbito do Programa Parlamento Jovem, constitui proposta pedagógica dirigida a professores e estudantes participantes do programa, articulando ações de formação docente e atividades educacionais complementares voltadas aos estudantes.

O ciclo tem como finalidade favorecer a compreensão do funcionamento do Poder Legislativo, de suas atribuições institucionais e de seu papel no fortalecimento da democracia, preparando os estudantes para a vivência simbólica das atividades parlamentares previstas na jornada do Programa Parlamento Jovem. Busca, ainda, subsidiar os professores no desenvolvimento de práticas pedagógicas relacionadas a temas como democracia, cidadania, representação política, participação social e formação para a vida pública.

A proposta pedagógica possui carga horária total de 64 (sessenta e quatro) horas, sendo 44 (quarenta e quatro) horas destinadas à atuação como Facilitador de Aprendizagem e 20 (vinte) horas destinadas à atuação como Conteudista, distribuídas entre aulas, elaboração de conteúdo pedagógico, acompanhamento da jornada parlamentar jovem e elaboração de relatório final.


Na primeira realização do curso, a distribuição das horas contratadas será como segue, podendo sofrer ajustes na distribuição da carga horária, desde que mantida a carga horária total original.

a. Curso de Formação para Docentes relacionados ao Programa Parlamento Jovem: ministrar curso voltado a docentes da Educação Básica com carga horária de 20 (vinte) horas, no regime de contratação de Facilitador de Aprendizagem;

b. Preparação de material pedagógico para docentes: preparar conteúdo para estudo, vídeos, questionários e afins para docentes da Educação Básica totalizando carga horária de 10 (dez) horas, no regime de contratação de Conteudista;

c. Aula Introdutória aos estudantes: ministrar 1 (uma) aula introdutória aos estudantes, com 4 (quatro) horas de duração, no regime de contratação de Facilitador de Aprendizagem;

d. Acompanhamento da Jornada Parlamentar Jovem: acompanhar as atividades presenciais realizadas durante os 2 (dois) dias da Jornada Parlamentar Jovem na Câmara Municipal de São Paulo, oferecendo suporte aos estudantes quanto aos conteúdos trabalhados, favorecendo a organização dos debates e estabelecendo articulações entre os temas abordados na aula introdutória e a experiência imersiva proposta pelo programa, totalizando 16 (dezesseis) horas, sendo 8 (oito) horas por dia, no regime de contratação de Facilitador de Aprendizagem;

e. Aulas complementares aos estudantes: ministrar 2 (duas) aulas complementares de 2 (duas) horas cada, entre os dias 1 e 2 da Jornada Parlamentar Jovem, totalizando 4 (quatro) horas no regime de Facilitador de Aprendizagem;

f. Relatório final da atividade: Produzir relatório final de todo Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania no âmbito do Programa Parlamento Jovem, totalizando 10 (dez) horas no regime de contratação de Conteudista.

Atividade

Quanti-dade

Carga horária unitária

Carga horária total

Regime de Contratação

Curso de Formação para Docentes

1

20h

20h

Facilitador de Aprendizagem

Preparação de conteúdo pedagógico para docentes

1

10h

10h

Conteudista

Aula Introdutória aos estudantes

1

4h

4h

Facilitador de Aprendizagem

Acompanhamento da Jornada Parlamentar

2

8h

16h

Facilitador de Aprendizagem

Aulas complementares aos estudantes

2

2h

4h

Facilitador de Aprendizagem

Relatório final da atividade

1

10h

10h

Conteudista

CARGA HORÁRIA TOTAL

44h

Facilitador de Aprendizagem

20h

Conteudista

Parágrafo único. As atividades de Facilitador de Aprendizagem serão ministradas presencialmente na Câmara Municipal de São Paulo, podendo ser convertidas em atividades na modalidade online a critério da Escola do Parlamento.

Art. 2º As especificações técnicas de todas as atividades constam do Anexo I deste Edital.

Do Processo de Credenciamento de Profissionais para atuarem como Facilitadores de Aprendizagem e Conteudistas no “Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania no âmbito do Programa Parlamento Jovem”

Art. 3º Este edital visa credenciar e habilitar docentes a serem contratados nos termos do Ato nº 1.388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo, na forma da Lei Municipal nº 15.501/2011, e alterações posteriores nas Leis Municipais nº 16.671/2017 e 17.852/2022.

Art. 4º Serão credenciados e habilitados todos os profissionais que cumprirem os requisitos estabelecidos neste Edital.

Art. 5º Os profissionais credenciados e habilitados serão classificados de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital, para atuarem como Facilitadores de Aprendizagem e Conteudistas, mediante calendário de oferta da atividade e considerando o planejamento e as necessidades da Escola do Parlamento.

Parágrafo único. O presente Edital não exclui a possibilidade de contratação de profissionais externos à lista de credenciados, quando houver necessidade devidamente justificada e observados os fundamentos legais aplicáveis da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nas hipóteses de inexigibilidade previstas no art. 74, conforme o caso, bem como os regulamentos municipais pertinentes e o Ato nº 1.388/2017, quando compatíveis com o objeto.

Art. 6º O profissional que tiver seu credenciamento deferido, nos termos deste edital, passará a compor a lista de profissionais credenciados para a realização desta atividade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado definitivo deste edital, renováveis por mais 2 (dois) anos, a critério da Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

Da inscrição para o credenciamento

Art. 7º As inscrições para este processo de credenciamento serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário digital, disponível no site da Escola do Parlamento. https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/credenciamento/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/formacao-em-democracia-parlamento-jovem/.

§ 1º. As inscrições serão recebidas a partir das 10h00 do dia 27 de junho de 2026, estendendo-se até às 23h59 do dia 12 de julho de 2026, tendo como referência o horário de Brasília.

§ 2º. A possibilidade excepcional de protocolo físico do pedido de inscrição, pessoalmente ou por correspondência, será analisada pela Escola do Parlamento caso a caso, apenas mediante comprovada necessidade e consulta prévia, dentro do prazo de inscrição regular, seguindo rigorosamente os mesmos requisitos de documentação previstos em Edital.

Art. 8º Para efetuar sua inscrição neste processo de credenciamento, os interessados deverão adotar os seguintes procedimentos:

I - Acessar e preencher formulário em formato digital específico disponibilizado exclusivamente no site da Escola do Parlamento em

https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/credenciamento/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/formacao-em-democracia-parlamento-jovem/

II - Anexar cópia digital, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos, nos campos apropriados:

a) Curriculum vitae;

b) Documento de identificação com foto e dentro do prazo de validade legal (Carteira de Identidade, Carteira de Habilitação, Passaporte, Registro Nacional de Estrangeiros - RNE/Registro Nacional Migratório - RNM, ou Registro em Entidade Profissional nos termos da legislação vigente);

c) CPF (caso não conste o número no documento de identificação);

d) Cópia digitalizada (frente e verso) de diploma de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área do conhecimento;

e) Declaração de autenticidade dos documentos apresentados (Anexo II);

f) Comprovante de endereço atualizado (emitido nos últimos 90 dias);

g) Documentos comprobatórios da experiência profissional para pontuação pretendida, nos termos deste Edital.

§1º. Documentos digitalizados de maneira ilegível ou em formatos que não sejam PDF não serão aceitos.

§2º. Caso o candidato identifique a ilegibilidade de documentos apresentados dentro do prazo regular de inscrição, poderá reapresentá-los por meio digital, desde que observado o referido prazo, mediante o envio de nova inscrição completa por meio do mesmo formulário eletrônico.

§3º. Caso o candidato apresente mais de uma inscrição, apenas a última será considerada.

§4º. Serão inabilitadas as inscrições dos candidatos que não apresentarem a documentação exigida no item II, alíneas a até f.

§5º. A ausência de documentação adequada para comprovar titulação acadêmica e/ou experiência profissional implicará a não pontuação do candidato nos itens em que isso ocorrer.

Art. 9º Constitui requisito obrigatório para a inscrição a apresentação de diploma de curso superior de graduação, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, em qualquer área do conhecimento.

§1º. O documento deverá ser anexado em formato digital (PDF) no ato da inscrição, sob pena de indeferimento.

§2º. Os títulos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu apresentados para fins de pontuação somente serão considerados se atendido o requisito de graduação previsto no caput deste artigo.

Art. 10 No ato de sua inscrição, o interessado será responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade dos documentos apresentados nos termos da legislação vigente, não recaindo sobre a Escola do Parlamento ou sobre a Câmara Municipal de São Paulo qualquer responsabilidade.

Art. 11 No dia 16 de julho de 2026, a lista com as inscrições habilitadas será publicada no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 12 Caberá recurso contra eventual inabilitação de inscrição, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/credenciamento/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/formacao-em-democracia-parlamento-jovem/

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h00 do dia 16 de julho de 2026 até às 23h59 do dia 19 de julho de 2026.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º. Caso o candidato apresente mais de um recurso, apenas o último será considerado.

Art. 13 No dia 22 de julho de 2026, será publicado no site da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o resultado da análise dos recursos referentes ao processo de inscrição.

Do Processo de Avaliação dos Candidatos ao Credenciamento

Art. 14 Os candidatos ao credenciamento referido neste Edital serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento, conforme disposto no art. 6º do ato 1388/2017 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 15 Para a avaliação dos candidatos, serão obedecidos os seguintes procedimentos:

I - Avaliação do perfil acadêmico, mediante análise de titulação compatível com a área de Educação.

II - Avaliação da experiência profissional em formação de formadores e/ou formação de professores; atuação com adolescentes e jovens; experiência em Ensino Fundamental II e Ensino Médio; experiências em coordenação pedagógica, mediante análise da documentação submetida.

Art. 16 A avaliação do perfil acadêmico obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 40 pontos e adotará os seguintes critérios:

Titulação

Pontuação por evento

Pontuação Máxima

Curso de Especialização de no mínimo 360 horas, na área da Educação ou Ciências Sociais com trabalho final relacionado aos temas ‘educação para cidadania’, ‘democracia’, ‘participação social’, ‘práticas pedagógicas’, ‘metodologia de ensino’, ‘processo ensino e aprendizagem’, ‘juventude’

10

10

Mestrado na área da Educação ou Ciências Sociais, com trabalho final relacionado aos temas ‘educação para cidadania’, ‘democracia’, ‘participação social’, ‘práticas pedagógicas’, ‘metodologia de ensino’, ‘processo ensino e aprendizagem’, ‘juventude’.

15

15

Doutorado na área da Educação ou Ciências Sociais, com trabalho final relacionado aos temas ‘educação para cidadania’, ‘democracia’, ‘participação social’, ‘práticas pedagógicas’, ‘metodologia de ensino’, ‘processo ensino e aprendizagem’, ‘juventude’.

25

25

Pontuação Máxima Total

40 pontos

Art. 17 A pontuação prevista na avaliação de perfil acadêmico é cumulativa e será atribuída exclusivamente mediante a apresentação dos comprovantes de titulação abaixo elencados:

I - Certificado de conclusão de curso de especialização, emitidos por instituição legalmente credenciada de acordo com a legislação vigente;

II - Diploma de mestre, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, ou ata de sessão pública de defesa de dissertação de mestrado, com parecer final de aprovação pela banca;

III - Diploma de doutor, emitido por instituição legalmente credenciada, em programa de pós-graduação regular junto à CAPES, ou Ata de sessão pública de defesa da tese de doutorado, com parecer final de aprovação pela banca;

Art. 18 A avaliação da experiência profissional deste edital obedecerá a uma escala de pontuação de 0 a 60 pontos e adotará os seguintes critérios:

Experiência profissional

Pontuação por evento

Pontuação Máxima

Formação de formadores e formação de professores conduzindo cursos, oficinas, palestras, encontros pedagógicos ou formações, realizadas nos últimos 10 anos, com no mínimo 3h de duração.

5 pontos para cada formação com carga-horária igual e não inferior a 3h

30 pontos

Atuação com adolescentes e jovens na condução de oficinas, vivências, projetos ou atividades em que o público-alvo principal seja o grupo juvenil com foco em protagonismo, cidadania, participação social e democracia, realizadas nos últimos 10 anos, com no mínimo 3h de duração. Estão excluídas atividades de regência de classe - consideradas no item seguinte.

5 pontos para cada atividade com carga-horária igual e não inferior a 3h

30 pontos

Experiência em Ensino Fundamental II e Ensino Médio, em regência de classe.

5 pontos por regência semestral, com carga-horária igual e não inferior a 400h

30 pontos

Coordenação pedagógica, experiência comprovada na articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação de ações pedagógicas no âmbito da unidade educacional ou da rede de ensino, incluindo apoio à equipe docente, organização do trabalho formativo e mediação de processos de ensino e aprendizagem.

5 pontos por

período igual e não inferior a 1 semestre

30 pontos

Pontuação Máxima Total: 60 pontos

Art. 19 Para comprovação da atuação nos itens “formação de formadores e formação de professores” e “atuação com adolescentes e jovens”, o candidato deverá apresentar declaração emitida pela instituição na qual a atividade foi desenvolvida, contendo informações sobre o programa, plano de trabalho ou descrição metodológica da formação realizada, conforme modelo especificado na Declaração CIFPJ_01/EP, disponível no endereço eletrônico https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/credenciamento/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/formacao-em-democracia-parlamento-jovem/

Parágrafo único. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam a Comissão de Avaliação e Credenciamento estabelecer a relação entre os referidos temas e as disciplinas apresentadas implicará o indeferimento da pontuação pleiteada.

Art. 20 Para a comprovação da atuação nos itens “Experiência em Ensino Fundamental II e Ensino Médio” e “Coordenação pedagógica”, o candidato deverá apresentar carteira funcional, declaração da unidade escolar ou documentos equivalentes que comprovem vínculo, período de atuação e carga-horária.

Parágrafo único. A insuficiência de elementos comprobatórios que permitam à Comissão de Avaliação e Credenciamento verificar o vínculo entre a documentação apresentada e os itens “Experiência em Ensino Fundamental II e Ensino Médio” e “Coordenação pedagógica” implicará o indeferimento da pontuação pleiteada.

Art. 21 Os documentos comprobatórios da titulação acadêmica e da experiência profissional do candidato deverão ser anexados no formulário eletrônico disponível para inscrição obedecendo rigorosamente às orientações técnicas indicadas.

Art. 22 Finalizado o processo de inscrição, o formulário emitirá uma confirmação de recebimento da inscrição, de acordo com as informações declaradas pelo candidato, que servirá como simples referência de acompanhamento do processo seletivo.

Art. 23 A pontuação final do candidato será formada pela soma da pontuação de titulação acadêmica, e da pontuação de experiência profissional.

§1º. A pontuação final mínima para credenciamento do candidato é de 50 pontos, sendo que ao menos 10 pontos devem derivar de sua experiência profissional.

§2º. O candidato que não obtiver a pontuação mínima para credenciamento será considerado "não-credenciado" para a atividade deste edital, sem prejuízo para sua inscrição futura em editais de contratação para outras atividades da Escola do Parlamento.

§3º. O candidato que obtiver a pontuação mínima para credenciamento, nos termos do § 1º, será considerado credenciado para a atividade objeto deste Edital e integrará o respectivo rol de credenciados, pelo prazo de vigência definido no art. 6º.

Art. 24 Ao se inscrever neste processo seletivo, o candidato assumirá a responsabilidade de apresentar toda documentação necessária à comprovação de sua formação acadêmica e de sua experiência profissional no prazo regimental das inscrições, seguindo estritamente as orientações estabelecidas neste Edital.

Dos resultados do Credenciamento

Art. 25 O resultado preliminar do processo de credenciamento será publicado no sítio eletrônico da Escola do Parlamento e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 25 de julho de 2026.

Art. 26 Caberá recurso quanto ao resultado preliminar da segunda etapa do processo seletivo, a ser apresentado por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Escola do Parlamento no endereço eletrônico

https://www.saopaulo.sp.leg.br/escoladoparlamento/credenciamento/credenciamento-cursos-livres-extensao-pos/formacao-em-democracia-parlamento-jovem/

§ 1º. O prazo para envio do recurso será das 10h do dia 25 de julho de 2026 até às 23h59min do dia 27 de julho de 2026.

§ 2º. A Comissão de Avaliação e Credenciamento será responsável pelo julgamento dos recursos.

§ 3º. Serão rejeitados os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles intempestivos.

§ 4º. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

Art. 27 O resultado definitivo, após apreciação de recursos, será publicado no dia 31 de julho de 2026, no site da Escola do Parlamento da Câmara Municipal de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art. 28 Para efeitos de classificação, quando os candidatos alcançarem a mesma nota final no processo de credenciamento, os critérios de desempate serão os seguintes:

I - Maior pontuação na avaliação de experiência profissional;

II - Maior pontuação na avaliação da titulação acadêmica;

III - Maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

IV - Sorteio público.

Da convocação para contratação e prestação de serviços como facilitador de aprendizagem e conteudista

Art. 29 Os candidatos credenciados serão notificados por correio eletrônico acerca da convocação para eventual contratação, respeitada a classificação obtida no processo de credenciamento.

§ 1º Considerando o resultado definitivo do processo de credenciamento e a classificação alcançada pelos candidatos inscritos e credenciados, a Escola do Parlamento convocará para a contratação o candidato mais bem classificado.

§ 2º O candidato deverá manifestar, por e-mail, seu interesse na contratação referida no caput, em até 2 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da mensagem.

§ 3º O candidato credenciado que, ao ser convocado, não puder cumprir com as atividades previstas neste edital na data especificada, deverá comunicar sua indisponibilidade à Escola do Parlamento em até 2 (dois) dias úteis. Neste caso, a Escola do Parlamento procederá à contratação do próximo credenciado, por ordem de classificação, e o candidato indisponível permanecerá credenciado na mesma posição na lista de classificação, podendo ser contratado após a rolagem de toda a lista de credenciados em atendimento ao disposto o art. 3º, § 4º do Ato nº 1.388/17.

Art. 30 Tendo sido selecionado e convocado para a prestação de serviços de facilitador de aprendizagem e de conteudista junto à Escola do Parlamento, o docente deverá submeter proposta de trabalho, conforme os termos do Anexo I deste Edital e comprovação de adimplência junto à Fazenda Pública Municipal de São Paulo, bem como atender às orientações, prazos e determinações exaradas pela Escola do Parlamento.

§ 1º O prazo para a apresentação dos documentos referidos será de 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação para contratação e prestação do serviço.

§ 2º A possibilidade excepcional de prorrogação será analisada caso a caso pela Escola do Parlamento, mediante comprovada necessidade e consulta prévia.

Art. 31 Caso o candidato não cumpra os prazos estabelecidos neste edital, será descredenciado e removido da lista de classificação, não podendo ser convocado na vigência deste Edital.

Art. 32 Todo o processo de contratação será regido pela legislação vigente e assumirá os procedimentos e critérios previstos no Ato nº 1.388/2017.

Art. 33 Para referência do candidato, os valores referenciais vigentes de hora-aula para remuneração do avaliador, conteudista e facilitador de aprendizagem são os seguintes:

Profissional com Graduação

Profissional com título de Especialista

Profissional com título de Mestre

Profissional com título de Doutor

Conteudista

R$ 160,04

R$ 246,22

R$ 320,09

R$ 406,26

Facilitador de Aprendizado

R$ 128,03

R$ 196,97

R$ 256,07

R$ 325,00

Art. 34 Os profissionais contratados nos termos deste edital autorizam desde já e sem qualquer tipo de restrição ou expectativa de contraprestação financeira de qualquer tipo, a utilização dos conteúdos produzidos, em sua totalidade ou em parte, bem como o direito de imagem, para a veiculação nos canais institucionais da Escola do Parlamento e da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 35 No ato da contratação, a Escola do Parlamento formalizará, nos termos da legislação, a declaração de cessão de direitos autorais e de imagem e a declaração de autorização, todos de adesão obrigatória, para a utilização parcial e/ou integral dos conteúdos por parte da Escola do Parlamento.

Das Disposições Gerais

Art. 36 Ao completar sua inscrição neste processo de credenciamento, o candidato expressa conhecimento, concordância e adesão ao conteúdo deste Edital.

Art. 37 Os casos omissos serão avaliados pela Comissão de Avaliação e Credenciamento da Escola do Parlamento.

Art. 38 O cronograma do processo de credenciamento obedecerá às seguintes etapas e datas:

EVENTO

DATA

Publicação do Edital de Credenciamento no Diário Oficial do Município

27/06/2026

Período de Inscrição

das 10h00 de 27/06/2026 até às 23h59 de 12/07/2026

Publicação da lista de inscrições habilitadas

16/07/2026

Interposição de recurso contra não-habilitação de inscrição

das 10h00 de 16/07/2026 até às 23h59 de 19/07/2026

Publicação da análise de recursos contra não-habilitação de inscrição

22/07/2026

Publicação do resultado preliminar do processo de credenciamento

25/07/2026

Interposição de recurso contra resultado preliminar

das 10h00 de 25/07/2026 até às 23h59 de 27/07/2026

Publicação do Resultado final do processo de credenciamento

31/072026

São Paulo, 26 de junho de 2026.

Gustavo Costa Dias

Diretor-Presidente da Escola do Parlamento

ANEXO I

Especificações Técnicas - Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania no âmbito do Programa Parlamento Jovem.

1. Justificativa

O Programa Parlamento Jovem é uma iniciativa de educação para a democracia que aproxima estudantes da Educação Básica do funcionamento do Poder Legislativo, promovendo a compreensão de temas como cidadania, representação política, participação social e processo legislativo. Por meio de metodologias vivenciais, como simulações parlamentares e debates estruturados, o programa estimula o protagonismo juvenil e favorece a construção de práticas fundamentais à cidadania ativa como argumentação, escuta qualificada, negociação e elaboração coletiva de propostas.

Nesse contexto, o fortalecimento do Parlamento Jovem depende diretamente da qualificação dos processos formativos, tanto no que se refere à preparação dos docentes quanto à mediação pedagógica junto aos estudantes. O Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania apresenta-se como estratégia de apoio ao programa, contribuindo para conferir maior coerência, aprofundamento e intencionalidade pedagógica às ações desenvolvidas, ao articular formação docente, produção de conteúdos e acompanhamento das atividades práticas.

Ao formar educadores para atuarem de modo crítico e qualificado na condução das atividades, bem como ao oferecer suporte formativo contínuo aos estudantes ao longo de sua jornada, o ciclo contribui para ampliar o impacto educacional do Parlamento Jovem, qualificar a experiência formativa e potencializar os processos de aprendizagem, participação e engajamento cidadão.

2. Objetivo Geral


Promover a formação de docentes e estudantes da Educação Básica em temas relacionados à democracia, cidadania, representação política e participação social, por meio de estratégias formativas teóricas e práticas articuladas ao Programa Parlamento Jovem, visando à construção de práticas cidadãs, à ampliação da participação social e ao fortalecimento da educação legislativa.

3. Carga Horária Prevista

A carga horária total do ciclo formativo será de 64 (sessenta e quatro) horas, distribuídas da seguinte forma:

Curso de formação para docentes: 20 horas

Conteúdo para material pedagógico para docentes: 10 horas

Aula introdutória para estudantes: 4 horas

Acompanhamento da Jornada Parlamentar Jovem: 16 horas

Aulas complementares para estudantes: 4 horas

Elaboração de Relatório Final: 10 horas

4. Descrição das atividades previstas

a. Curso de Formação para Docentes relacionados ao Programa Parlamento Jovem:

Curso destinado a docentes da Educação Básica, voltado ao estudo de temas relacionados à democracia, cidadania, participação social, representação política e ao papel dos poderes constituídos na promoção e garantia da cidadania ativa. A formação deverá favorecer a compreensão da escola como espaço de formação de cidadãs e cidadãos participativos, abordando estratégias pedagógicas e práticas interdisciplinares que reconheçam a importância da participação da comunidade escolar nos processos de diálogo, deliberação e tomada de decisão. O curso deverá, ainda, contribuir para a compreensão de que o exercício da participação constitui experiência formativa fundamental para crianças, jovens e adultos, preparando-os para atuar de forma crítica, responsável e qualificada nos diferentes espaços sociais e políticos que influenciam e definem a vida coletiva em uma sociedade democrática.

b. Preparação de material pedagógico para docentes:

Elaboração de materiais pedagógicos destinados a docentes da Educação Básica, incluindo textos para estudo, videoaulas, questionários, roteiros de atividades e recursos complementares. Os conteúdos deverão abordar conceitos e temas relacionados à democracia, cidadania, participação social, representação política e ao papel dos poderes constituídos na promoção e garantia da cidadania ativa, oferecendo subsídios teóricos e metodológicos para a compreensão da escola como espaço de formação de cidadãs e cidadãos participativos. Os materiais deverão contemplar estratégias pedagógicas e propostas de práticas interdisciplinares que favoreçam a participação da comunidade escolar em processos de diálogo, deliberação e tomada de decisão, contribuindo para que crianças, jovens e adultos compreendam a vivência participativa como experiência formativa essencial à atuação crítica, responsável e qualificada nos diferentes espaços sociais e políticos que estruturam a vida democrática.

c. Aula Introdutória aos estudantes:

Atividade voltada à apresentação dos principais conceitos relacionados ao processo legislativo, à democracia, à cidadania, à representação política e à participação social, promovendo uma compreensão inicial e contextualizada sobre o funcionamento das instituições democráticas e sobre o papel do Poder Legislativo. A aula deverá estimular o interesse dos estudantes pelos temas da vida pública, favorecer a reflexão crítica sobre o exercício da cidadania e prepará-los para as etapas posteriores da Jornada Parlamentar Jovem, articulando os conteúdos teóricos à vivência prática proposta pelo programa.

d. Acompanhamento da Jornada Parlamentar Jovem:

Acompanhamento, de modo orientado e acolhedor, das atividades presenciais realizadas durante os 2 (dois) dias da Jornada Parlamentar Jovem na Câmara Municipal de São Paulo, contribuindo para que os estudantes vivenciem de forma significativa o processo legislativo e exercitem práticas de argumentação, escuta qualificada, negociação e trabalho coletivo. A atividade visa oferecer suporte pedagógico na elaboração de substitutivos aos projetos de lei trabalhados, apoiar a reflexão e o debate sobre os projetos escolhidos pelos estudantes, esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do Poder Legislativo e articular os conteúdos desenvolvidos na aula introdutória com a experiência imersiva do programa, permitindo que os estudantes relacionem teoria e prática em seu percurso de aprendizagem cidadã.

e. Aulas complementares aos estudantes:

Realização de 2 (duas) aulas complementares, com duração de 2 (duas) horas cada, entre os dias 1 e 2 da Jornada Parlamentar Jovem, com o propósito de fortalecer a compreensão dos conceitos fundamentais e apoiar a transição da fase inicial à fase final da jornada. As aulas visam contribuir para a consolidação dos conteúdos trabalhados, para o exercício da argumentação, do debate, da escuta qualificada e da elaboração de proposições, bem como para a preparação dos estudantes para as etapas conclusivas do programa, favorecendo uma aprendizagem progressiva e articulada entre os diferentes momentos formativos vivenciados.

f. Relatório final da atividade:

Elaboração de relatório final do Ciclo Integrado de Formação em Democracia e Cidadania no âmbito do Programa Parlamento Jovem, contemplando a descrição e a análise das atividades desenvolvidas com docentes e estudantes, incluindo planos de aula, apresentações, roteiros, materiais pedagógicos produzidos e demais recursos utilizados. O relatório deverá sistematizar os conteúdos trabalhados em cada etapa formativa, evidenciando sua articulação com os objetivos do programa, especialmente aqueles relacionados à compreensão da democracia, da cidadania, da participação social, da representação política e do papel dos poderes constituídos na promoção da cidadania ativa. Deverá, ainda, apresentar sugestões de práticas pedagógicas voltadas ao desenvolvimento desses conteúdos nos diferentes contextos educacionais, relacionando-as aos processos de aprendizagem, participação e construção coletiva de conhecimentos promovidos ao longo do percurso formativo. O documento deverá registrar o número de participantes, as estratégias didáticas adotadas, os materiais utilizados, as evidências do processo formativo e das aprendizagens construídas coletivamente, bem como a análise dos processos de participação, interação e produção coletiva de conhecimentos observados ao longo das atividades, considerando aspectos como argumentação, escuta, diálogo, negociação de significados, construção de consensos e envolvimento dos participantes nos espaços coletivos de tomada de decisão. Também deverão ser incluídos relatos de intercorrências, dúvidas frequentes, encaminhamentos realizados e sugestões para o aprimoramento do Programa Parlamento Jovem.

5. Conteúdo programático sugerido

CONTEÚDO PARA DOCENTES

(Curso de Formação e Material Pedagógico)

Fundamentos da Democracia e Cidadania

Conceitos de democracia: origem, história e modelos contemporâneos

Direitos humanos, civis, políticos e sociais

Cidadania ativa: dimensões e práticas

Relação entre democracia, cidadania e participação social

Representação Política e Poderes Constituídos

Conceito e funções da representação política

Organização do Estado brasileiro: poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

O papel do Poder Legislativo na promoção e garantia da cidadania ativa

Legislativo municipal: estrutura, competências e funcionamento

Processo legislativo: etapas, atores e instrumentos de participação

Escola como Espaço de Formação Cidadã

A escola como espaço de formação de cidadãs e cidadãos participativos

Participação da comunidade escolar nos processos de tomada de decisão

Educação democrática: princípios e práticas

Formação para a participação qualificada em espaços sociais e políticos

Estratégias Pedagógicas e Práticas Interdisciplinares

Práticas pedagógicas como ações intencionais de mediação do ensino e da aprendizagem, orientadas pela interação, pelo diálogo e pela construção coletiva de conhecimentos

Organização de situações de aprendizagem que favoreçam a participação dos estudantes, a problematização da realidade social e a elaboração compartilhada de sentidos

Interdisciplinaridade como articulação entre diferentes áreas do conhecimento para compreender questões sociais, políticas e culturais em sua complexidade

Abordagem de temas como democracia, cidadania e participação social em sala de aula, a partir de experiências concretas, debates orientados e práticas coletivas de reflexão

Planejamento de atividades para o Programa Parlamento Jovem, considerando os conhecimentos prévios dos estudantes, a mediação docente e a relação entre escola, território e vida pública

Avaliação da aprendizagem em educação para a cidadania como processo formativo, contínuo e coletivo, voltado à reflexão sobre participação, argumentação, escuta, cooperação e produção de conhecimentos

Vivência da Participação como Experiência Formativa

A participação como experiência formativa para crianças, jovens e adultos

Como a vivência participativa prepara para a participação qualificada

Desenvolvimento de competências socioemocionais e cidadãs

Reflexão sobre práticas participativas em diferentes contextos educacionais

II. CONTEÚDO PARA ESTUDANTES

(Aula Introdutória, Acompanhamento da Jornada e Aulas Complementares)

Conceitos Fundamentais

Democracia: noções básicas e importância para a vida coletiva

Cidadania: direitos, deveres e formas de exercício

Representação política: quem representa, como e por que

Participação social: mecanismos, espaços e formas de atuação

Processo legislativo: conceitos introdutórios e etapas básicas

Funcionamento do Poder Legislativo

Estrutura e organização da Câmara Municipal de São Paulo

Competências do Legislativo municipal

Como são elaboradas as leis municipais

Atores do processo legislativo: vereadores, equipe técnica, sociedade

Elaboração e Discussão de Proposições Legislativas

Projeto de lei: estrutura, requisitos e conteúdo

Substitutivos: conceito, finalidade e elaboração

Debate parlamentar: regras, dinâmica e boas práticas

Argumentação, escuta ativa e negociação

Trabalho coletivo e construção de consensos

Práticas Formativas para a Jornada Parlamentar

· Argumentação e defesa de propostas em contextos de debate público

· Escuta qualificada e diálogo como fundamentos da participação democrática

· Negociação de significados e construção coletiva de consensos

· Participação em espaços coletivos de deliberação e tomada de decisão

· Articulação entre teoria e prática na construção da aprendizagem cidadã

III. CONTEÚDO PARA O RELATÓRIO FINAL

Sistematização das Atividades Formativas

Descrição das atividades realizadas com docentes e estudantes

Conteúdos trabalhados em cada etapa formativa

Articulação com os objetivos do Programa Parlamento Jovem

Recursos Pedagógicos Produzidos

Planos de aula, apresentações, roteiros e materiais autoinstrucionais

Estratégias didáticas adotadas

Materiais utilizados e evidências do processo formativo

Análise da Aprendizagem e Participação

Número de participantes por atividade

Processos de participação, interação e produção coletiva de conhecimento

Exercício da argumentação, da escuta qualificada, do diálogo e da negociação de significados

Construção de consensos e envolvimento dos participantes nos espaços coletivos de tomada de decisão.

Reflexão e Aprimoramento

Relatos de intercorrências e dúvidas frequentes

Encaminhamentos realizados e soluções adotadas

Sugestões de práticas pedagógicas para diferentes contextos educacionais

Sugestões para o aprimoramento do Programa Parlamento Jovem

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE

______________________________________________ (nome e qualificação do candidato), residente e domiciliado na Rua ____________________________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ______________________________________, DECLARA sob sua expressa responsabilidade pessoal serem autênticas todas as cópias de documentos por si apresentadas à Escola do Parlamento, anexadas ao pedido de inscrição no Edital 01/2026-EP em formulário específico.

E por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente.

_______________________________, __ de ________________ de 2026.

____________________________________________________

(nome e assinatura do candidato)

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 160169514

São Paulo, 26 de junho de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 004470/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessada: Sandra Leontina Caldeira de Toledo

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12542179 e nº 12542178, datados de 28/05/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, expedido por junta médica designada e devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pela servidora aposentada desta Corte Sandra Leontina Caldeira de Toledo, registro TC 317 (SIGPEC 7627297), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 11/02/2026. (Laudo Médico Pericial nº 12542179);

2. Concessão do benefício assistencial ao servidor, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12542178).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

TC: 004633/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessada: Edna Sampaio Gouveia

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12540951 e nº 12540950, datados de 27/05/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, expedido por junta médica designada e devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pela servidora aposentada desta Corte Edna Sampaio Gouveia, registro TC 664 (SIGPEC 6021654), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 08/09/2025. (Laudo Médico Pericial nº 12540951);

2. Concessão do benefício assistencial ao servidor, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12540950).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

TC: 005338/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessada: Luiza de Oliveira Romão

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12551665 e nº 12551664, datados de 08/06/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, expedido por junta médica designada e devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 12, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pela servidora aposentada desta Corte Luiza de Oliveira Romão, registro TC 473 (SIGPEC 5078733), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 08/06/2025. (Laudo Médico Pericial nº 12551665);

2. Concessão do benefício assistencial ao servidor, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12551664).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 160170015

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 357/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR JOSÉ MAURICIO EMMANUEL ANTONIO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO, registro funcional nº 20.333, para substituir RAMON DUMONT RAMOS na Função Gratificada de Coordenador Chefe Processual, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 358/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR MATHEUS DOS SANTOS SILVA, registro funcional nº 20.364, para substituir JOSÉ MAURICIO EMMANUEL ANTONIO GIORDAN CAVALCANTI SARINHO na Função Gratificada de Supervisor da Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo, FG-3, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 359/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR RAPHAEL COSTA CARVALHO, registro funcional nº 20.276, para substituir ANSELMO FERNANDES RIZANTE na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo V, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 360/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LUCAS KENJI ISHII, registro funcional nº 20.346, para substituir RAPHAEL COSTA CARVALHO na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 9, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 13 de julho de 2026.

PORTARIA Nº 361/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR HELEN CRISTINA STEFFEN, registro funcional nº 20.316, para substituir RAFAEL VALVERDE ARANTES no cargo de provimento em comissão de Secretário de Controle Externo, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 14.706/2008, nº 17.845/2022 e nº 18.099/2024, sendo-lhe atribuída a FG-7, constante do Anexo IV, Tabela “B”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 13 de julho de 2026.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 160141462

Intimação:987/2026

Notificado(a): Marcos Roberto Emilio

Processo Eletrônico:TC/003428/2016

Assunto: Acompanhamento - Execução contratual de prestação de serviços de apoio para remoções de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo a remoção de barracos, sucatas, madeiras, barracas, móveis e outros utensílios deixados por motivos de reintegração do espaço público.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160141961

Intimação:977/2026

Notificado(a): Marcos Roberto Emilio

Processo Eletrônico:TC/003429/2016

Assunto: Análise - Prestação de serviços de apoio para remoções de volumes provenientes de desocupações em logradouros de interesse público para intervenção e reurbanização, incluindo a remoção de barracos, sucatas, madeiras, barracas, móveis e outros utensílios deixados por motivos de reintegração do espaço público

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 74 em 19/02/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 02/04/2026, pág(s). 609-619, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Análise acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

[TCM] Intimação   |   Documento: 160166859

Intimação:997/2026

Notificado(a):L15 Transporte e Serviços CNPJ: 08.827.645/0001-04

Advogado: Adriano de Souza Lustosa - OAB/SP 442.805

Processo Eletrônico:TC/019094/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular na região da SUB-MO, Lote 2.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.402 em 08/04/2026, cuja ata foi publicada no DOC de 16/04/2026, pág(s). 629-630, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 160124698

PAUTA DA 3.416ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 1º/7/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

REVISORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA ALBUQUERQUE

1)TC/001773/2021 - Embargos de Declaração de Eduardo Olivatto opostos contra o Acórdão da 67ª Sessão Ordinária não Presencial, de 16/7/2025 - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Inspeção para apurar a veracidade de denúncia e analisar supostas irregularidades na instalação de pedras sob viadutos da Cidade de São Paulo, com objetivo de evitar o uso desses espaços pela população de rua (JT)

(Advogado Thiago Lopes Ferraz Donnini OAB 235.247 - peça 1 a 3)

(Advogada de Corpotec Construtora e Empreendimentos Ltda: Fabiana Flores Gonçalves Teixeira OAB/SP 304.482 - peça 61)

(Advogado de Eduardo Olivatto: Eduardo Santoro OAB/SP 167.297 - peça 64)

II - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

III - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/010551/2023 - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Auditoria Programada - Avaliar a conformidade da gestão do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores do Município de São Paulo, bem como os riscos à sua sustentabilidade durante o exercício de 2022 (JT)

IV - RELATORA CONSELHEIRA SUBSTITUTA ANA ALBUQUERQUE

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/003313/2015 - Recurso de Luiz Augusto de Lucca Gasperetti interposto em face do Acórdão de 22/8/2018 - Secretaria Municipal de Educação/Coordenadoria de Alimentação Escolar e JBS Aves Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 25/SME/DAE/2015, cujo objeto é a aquisição de 918.000 quilos de coxas e sobrecoxas de frango, em pedaços congelados, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (FHMC)

2)TC/024707/2024 - Predilar Soluções e Serviços Ltda. Eireli - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.995/2024/SMS, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia de manutenção, conservação predial, limpeza técnica, controle de pragas e higienização de caixas d'água, de edifícios administrativos, na Divisão de Vigilância de Zoonoses - DVZ / Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - Cosap, no Núcleo Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - NLCQS da Vila Guilherme, e nas bases do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - Samu, nos equipamentos da Secretaria (JT)

PROCESSSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC/007680/2022 - Ministério Público do Estado de São Paulo - Secretaria Municipal das Subprefeituras/Divisão Técnica de Fiscalização do Silêncio Urbano e Beatrizes Serviços, Locações e Transportes Eireli EPP - Inspeção para verificar suposta irregularidade praticada ao registrar motoristas alocados para o Programa de Silêncio Urbano - Psiu - Contrato 12/SMSP/Cogel/2012, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte mediante o fornecimento de 20 veículos, com quilometragem livre, motorista e combustível (Protocolo MP 002088/2022) (JT)

Retorno à pauta, na fase de VOTAÇÃO, após adiamento deferido na 3.414ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogado de Wanderley Pereira, Débora Ferreira da Silva Castelani e José Eduardo de Mattos Canhadas: Eliel Luiz Cardoso OAB/SP 88.625 - peças 93, 94 e 95)

2)TC/014913/2020 - Secretaria Municipal das Subprefeituras e Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula)/Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FML - Inspeção para verificar a regularidade dos gastos (contabilização, legitimidade da documentação, controles e legalidade dos atos) dos serviços de reforço de lavagens especiais em logradouros públicos para combate à Pandemia do Coronavírus - Covid-19, mediante pagamento por indenização (TR)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.414ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

(Advogados da Ecoss Ambiental Serviços de Limpeza Urbana - SPE Ltda.: Wilson Ferreira Guimarães Junior OAB/SP 330.173 e Fabiana Gimenez Matarazzo OAB/SP 292.587 - peças 283 e 284)

(Advogados da Limpa SP Limpeza Pública SPE Ltda.: Donovan Neves de Brito OAB/SP 158.288, Anderson Vicentini Souza OAB/SP 234.165 e outros- peça 195)

(Advogados da Sustentare Saneamento S.A.: Fabio Roberto de Souza Castro OAB/SP 122.441, Marcelo Duarte de Oliveira OAB/SP 137.222 e outros - peças 189 e 190)

(Advogados da Corpus Saneamento de Obras Ltda., do Consórcio SCK e do Consórcio Locat: Giuseppe Giamundo Neto OAB/SP 234.412, Camillo Giamundo OAB/SP 305.964 e outros - Giamundo Neto Sociedade de Advogados OAB/SP 16.757 - peças 170, 175 e 178)

3)TC/003993/2017 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 2ª Câmara da 27ª Sessão Ordinária não Presencial, de 29/9/2021 - Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Viga Participações e Engenharia Ltda. - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 05/SMSP/Cogel/2016, cujo objeto é a prestação de serviços de locação de passarela provisória em frente ao Aeroporto de Congonhas, em substituição à Passarela Comandante Rolim Adolfo Amaro, bem como a apuração dos custos dos serviços realizados, e como foram efetuados e pagos (TR)

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.414ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro Corregedor Roberto Braguim.

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