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Ano 70 / 290 ª Edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 146722808

DECRETO Nº 64.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 205.717,63 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 205.717,63 (duzentos e cinco mil e setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.6166

Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

205.717,63

205.717,63

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.6162

Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.717,63

205.717,63


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº 146647056

Decreto   |   Documento: 146722941

DECRETO Nº 64.735, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 508.949.532,37 de acordo com a Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 508.949.532,37 (quinhentos e oito milhões e novecentos e quarenta e nove mil e quinhentos e trinta e dois reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.2850

Transporte Escolar - Ensino Fundamental

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

7.100.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.878.655,60

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

284.000,00

16.10.12.365.3025.2849

Transporte Escolar - Educação Infantil

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

6.931.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.538.666,26

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

554.480,00

16.10.12.367.3010.2848

Transporte Escolar - Educação Especial

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

2.381.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.619.290,00

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

102.342,69

16.11.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.062.233,63

16.12.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

29.626.459,89

16.13.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

34.373.007,21

16.14.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.551.812,61

16.15.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

49.665.855,65

16.16.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.002.535,98

16.17.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

32.453.454,68

16.18.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.876.452,17

16.19.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.103.905,34

16.20.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.568.221,72

16.21.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

33.727.145,94

16.22.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.961.632,40

16.23.12.365.3025.2828

Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.587.380,60

508.949.532,37

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.3025.2856

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI)

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

90.000.000,00

16.10.12.365.3025.2858

Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI)

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

170.798.333,66

28.13.12.271.3004.6823

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

248.151.198,71

508.949.532,37

Artigo 3º - Fica revogado o Decreto n° 64.733 de 25 de novembro de 2025 que abriu crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de novembro de 2025, 472º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de novembro de 2025.

Documento original assinado nº 146710075


Retificação de Decretos

Retificação de Decreto   |   Documento: 146703887

SEI 6025.2025/0016896-4

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2025

DECRETO Nº 64.587, DE 27 DE SETEMBRO DE 2025

Na ementa e no artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:

"Denomina Casa de Cultura Municipal de Cidade Ademar - Danilo Santos de Miranda o equipamento público que especifica, situado no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar." (NR)

"Art. 1º Fica denominada Casa de Cultura Municipal de Cidade Ademar - Danilo Santos de Miranda, a atual Casa de Cultura situada no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, patrimônio público sob a gestão e responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa." (NR)

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 146713677

Portaria SGM nº 295 de 25 de novembro de 2025

Processo SEI 6065.2025/0000873-6

Altera a Portaria PREF nº 125, de 15 de maio de 2017.

FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos V, X, XVII e XLIII do item 1 da Portaria PREF nº 125, de 15 de maio de 2017, com as alterações posteriores, e designar para integrar a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, instituída pelo Decreto nº 36.072, de 09 de maio de 1996, com alterações posteriores e reorganizada pelo Decreto nº 58.031, de 12 de dezembro de 2017, e Decreto nº 63.016, de 11 de dezembro de 2023, os seguintes membros:

"V - ..................................................................................

.......................................................................................

Suplente: Vânia Maria Pires Sacarrão, RG 20.026.XXX-6.

.......................................................................................

X - ..................................................................................

Titular: Miguel Raimundo dos Santos Porto, RF 948.996.7;

........................................................................................

........................................................................................

XVII - ...............................................................................

Titular: Paulo Henrique Amarante Piasson, RF 949.733.1;

Suplente: Maria Julia Vieira de Souza Alves, RF 947.317.3.

.......................................................................................

XLIII - ..............................................................................

Titular: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis, RF 886.973.1;

Suplente: Glaucia Bellei Neix, RF 878.565.1." (NR)

Art. 3º Cessar, em consequência, as designações das senhoras Angélica Regina Gonzalez e Rayla Monick Celestino Barbosa, e do senhor Bruno Henrique Pelegrino de Oliveira, designados pela Portaria SGM nº 158, de 21 de setembro de 2023, da senhora Marilia Alves Barbour e do senhor Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, designados pela Portaria SGM nº 60, de 11 de abril de 2024, e do senhor Fernando Seoane Miquelin, designado pela Portaria SGM nº 208, de 03 de outubro de 2024, para integrarem a referida Comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2025

FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

O seguinte documento publico integra este ato 146318507

Portaria   |   Documento: 146713958

Portaria SGM nº 296 de 25 de novembro de 2025

Processo SEI 6023.2025/0001114-2

Altera a Portaria SGM nº 209, de 07 de agosto de 2025.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso V do art. 1º da Portaria SGM. nº 209, de 07 de agosto de 2025, e designar as senhoras Natália Rodrigues Rubinelli, RF 951.666.2, e Carolina Mello de Almeida, RF 952.543.2, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, e como representantes da Secretaria Municipal de Justiça, para integrar o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Inclusão Digital - FUMID, nos termos do Decreto nº 50.554, de 07 de abril de 2009, com as alterações do Decreto nº 58.440, de 28 de setembro de 2018.

Art. 2º Cessar, em consequência, as designações dos senhores André Guilherme Lemos Jorge e Alexandre Dias Maciel, designados pela Portaria SGM nº 209, de 07 de agosto de 2025, para integrarem o respectivo Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2025.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

O seguinte documento publico integra este ato 146618357

Portaria   |   Documento: 146713732

Portaria SGM 297, de 25 de novembro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0001907-5

Altera a Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 1º da Portaria SGM nº 138, de 12 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

III - Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN

.....................................................................

Suplente: Maria Beatriz de Oliveira Monteiro, RF 916.412.0”(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Gustavo Guimarães de Campos Rabello, designado pela Portaria SGM 162, de 11 de junho de 2025, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2025.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

o seguinte documento público integra este ato 146613500

Portaria   |   Documento: 146714159

Portaria SGM 298, de 25 de novembro de 2025

Processo SEI 6022.2025/0009113-2

Altera a Portaria SGM nº 149 de 09 de agosto de 2024.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "e" do art. 1º da Portaria SGM nº 149 de 09 de agosto de 2024, e designar a senhora Antonia Ribeiro Guglielmi, RF 752.660.1, para, na qualidade de titular e como representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, integrar o Conselho Gestor da Área de Intervenção Urbana do Setor Central, nos termos dos artigos 82, 83 e 84 da Lei nº 17.844, de 14 de setembro de 2022, em consonância com o Decreto nº 62.246, de 28 de março de 2023.

Art. 2º Cessar, em consequência, a designação do senhor Alexandre Moratore, designado pela Portaria SGM nº 149 de 09 de agosto de 2024, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de novembro de 2025.

FABIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE

Secretário do Governo Municipal Substituto

o seguinte documento público integra este ato 146677807

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 146695443

SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-214

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2003-0.278.231-8 EVENTOS PROMOCOES E PUBLICIDADE LTDA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO OS AMS 07.358.899.7;07.358.898
.9;07.358.909.8;07.359.303.6;07.359.316.8;07.359.319.2;07.359.317.
6 COM BASE NA SUMULA DO STF, UMA VEZ QUE NÃO FICOU COMPROVADA A RE
LAÇÃO DO INTERESSADO COM AS INFRAÇÕES AUTUADAS; TORNO PREJUDICADO
O RECURSO DO AM 07.358.903.9 POR ESTAR PRESCRITO, CONFORME FLS 37.
2004-0.282.475-6 DIMAS PROVAZI MEIRA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO INICIAL, CANCELANDO OS AMS 07.359.423.7 E 07.360.4
29.1 COM BASE NA SUMULA 473 DO STF, UMA VEZ QUE NÃO FICOU COMPROVA
DO O RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO N.4188/C QUE O AM 07.359.423.7 ENC
ONTRA-SE NEGADO EM JUD COMO CAUSA "DECISÃO JUDICIAL COM TRANSITO E
M JULGADO (FLS 35) E QUE O AM 07.360.429.1 É PROSSEGUIMENTO DO PRI
MEIRO.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2025-2-214

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2020-0.012.453-0 MICHELE RIBEIRO DE MELO DA PAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.014.887-1 NATALIA VIEGAS RIBAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2023-0.006.379-0 LUIZ OTAVIO SILVA BUENO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2023-0.008.228-0 REGINALDO DE CASTRO MAROPO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2024-0.000.548-2 EDIVALDO VIEIRA SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2024-0.003.283-8 MARIA VICTORIA MOZETIC RANZINI
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2025-0.005.404-3 ANDREA MIRANDA MARINS MACHADO ACRAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2013-0.178.469-5 AKIRA SATO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.115.646-7 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2014-0.129.084-8 CARLOS HENRIQUE LOSCHIAVO SEYSSEL
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.135.103-0 LUSOBRAS COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTD
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.331.426-4 JORGE DAUD CURY
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.341.413-7 FERNANDO MARTINS CARMONA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.348.495-0 EDSON ASSATO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2014-0.355.096-0 ELIZABETH SCIARRONE AZZOLINO CASERTAN
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.024.497-6 ANTONIO SIMIDAMORE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.037.226-5 FERNANDO MARTINS CARMONA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2015-0.045.689-2 AMAURI ALVES BRAGA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.054.773-1 NATALIA NECCO DA CRUZ
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.076.570-4 CLAUDIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2015-0.085.139-2 RONALDO SEIJI YAMADA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2015-0.144.475-8 ROBERTA APARECIDA DE ABREU
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2015-0.164.199-5 VICTOR MAURICIO CERRI GUIMARAES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.179.811-8 MIGUEL JOSE DE JESUS SANTOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.238.164-4 MURILO SCARPELLINI VIEIRA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.314.545-6 DURVAL SILVA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2015-0.340.954-2 ANTONIO RICARDO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2016-0.004.834-6 JUCEMARA DUARTE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.155.551-9 OSMAR ALVES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.180.396-2 WALKIRIA HIROMI USUI NAPOLI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.183.661-5 CAIO TAVARES
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.183.664-0 ANSELMO CAGNIN FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.184.907-5 MANOEL NAVARRO FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.196.696-9 DEBORA MOREIRA SALVADOR BERCIANO SANJURJO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.217.801-8 CARLOS EDUARDO LADALARDO MARTINELLI
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.218.903-6 OLINDA LOURENCO RAMOS
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.224.642-0 ANSELMO CAGNIN FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.229.760-2 ANSELMO CAGNIN FILHO
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2016-0.254.009-4 RODRIGO SANTOS CAVALCANTE
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DECRETO N 32.329/92 ALTE
RADO PELO ART. 8 DO DECRETO 54.123/13 POR DECURSO DE PRAZO RECURS
AL DO PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
2017-0.042.738-1 MICHEL RACHID MALUF JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.069.725-7 VINICIUS FOLCHI DE AMORIM
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.158.898-2 JOSE CARLOS ABIAD
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.159.477-0 CARLOS HENRIQUE AMARAL MONIZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2017-0.161.424-0 ROGERIO NUNES TEIXEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2017-0.162.165-3 JOSE EDGAR PROCOPIO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.007.211-9 RICARDO CARNEIRO TESSER
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.027.049-2 ANTONIO PEREIRA VIVA NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.028.754-9 AMERICO NATAL JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.030.523-7 WALKIRIA HIROMI USUI NAPOLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.032.895-4 LEONTINO CARDOSO PAES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.035.260-0 RAIMUNDO JORZINO DE OLIVEIRA JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2018-0.037.032-2 LEANDRO DESTRO
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2018-0.064.638-7 DIEGO VICENTE DE LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.068.668-0 CINTIA MARIA VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.

2018-0.082.585-0 RAIMUNDO JORZINO DE OLIVEIRA JUNIOR
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.082.589-3 LUIS FELIPE PAES FACIOLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2018-0.119.306-8 OTAVIO NUNES DE SANCTIS PIRES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2019-0.004.363-3 ROBERTA SANTOS LIMA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO N 52.114/11 POR NAO
ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NO PRAZO REGULAMENTAR.
2019-0.038.966-1 CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.044.274-0 KAMAL YAZBEK NETO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2019-0.044.876-5 ELIANE ROBERTO FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.002.430-6 MATHEUS TIEZZI LISBOA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.003.981-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.371-8 ODAIR CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.004.906-6 GV DEMOLIDORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.169-9 MARCELO MAURICIO NAHAS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.402-7 RENATO MENDES PERES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.005.669-0 PAULO ROBERTO TANAKA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2025-0.006.754-4 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.007.859-7 MARCOS ROGERIO DE FREITAS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.282-9 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.283-7 MARCIO CORDEIRO VAZ
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.664-6 JEAN SILVA DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.008.980-7 AMALIA CRISTINA GARCIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.097-0 KATIA AIRES FERREIRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.227-1 JOAO VITOR FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.405-3 CEIRY XXVI - SAO LEOPOLDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.411-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2025-0.009.491-6 RENATO MENDES PERES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.742-7 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.748-6 CAUCASO CONSTRUTORA LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.862-8 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.988-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.009.990-0 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.082-7 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.092-4 VALDINEI APARECIDO BERALDO
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.096-7 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.097-5 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.010.164-5 FELIPE JOSE DE OLIVEIRA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO
N 57.776/17.
2025-0.011.275-2 ALEXANDRE DOS RAMOS CARVALHO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.276-0 BRUNO XAVIER DOS SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.277-9 JULIO MATUSHITA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.278-7 SUISEKI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.428-3 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.430-5 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.433-0 ANIS CHACUR NETO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.435-6 PLANIK 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.436-4 PLANIK 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.437-2 PLANIK 35 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.439-9 IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.440-2 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.441-0 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.442-9 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.445-3 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.446-1 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.447-0 BP ITAIM EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S.A
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.454-2 LUIS AFONSO SAMPAIO ALVES
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2025-0.011.455-0 CONSORCIO CETENCO-ACCIONA-AGIS ( LOTE 06 )
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.457-7 NILTON WAGNER LINDOSO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

2025-0.011.465-8 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.467-4 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2025-0.011.468-2 GABRIEL LAGNADO JADOUL
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146600107

PROCESSO Nº 6013.2025/0009138-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a RICARDO WATANABE OKUMA, inscrito(a) no CPF sob nº 283.***.***-07 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146622448

PROCESSO Nº 6013.2025/0009137-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MARIA ALICE FREITAS MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob 152.***.***-45 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146621939

PROCESSO Nº 6013.2025/0009126-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SUELY BUARRAJ, inscrito(a) no CPF sob nº 466.***.***-72 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146602244

PROCESSO Nº 6013.2025/0009098-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ENIO SCOMPARINI DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob 088.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146601230

PROCESSO Nº 6013.2025/0009070-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ANA JOSEFINA TORRES CAMELO, inscrito(a) no CPF sob 193.***.***-49 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 2.660,00 (dois mil seiscentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146348954

PROCESSO Nº 6013.2025/0009043-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a FERNANDO AMARO MENDES FILHO, inscrito(a) no CPF sob nº 762.***.***-06 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146201872

PROCESSO Nº 6013.2025/0008974-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a JURANDI MODESTO JORGE, inscrito(a) no CPF sob nº 007.***.***-40 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146204063

PROCESSO Nº 6013.2025/0008968-6

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MICHELE GONÇALVES PESSOA, inscrito(a) no CPF sob nº 314.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146348262

PROCESSO Nº 6013.2025/0008870-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SONIA REGINA RODRIGUES DE PAULA, inscrito(a) no CPF sob 100.***.***-44 (documentação constante no processo SEI! de referência), AUTORIZO o pagamento a VLADIMIR DE PAULA, inscrito(a) no CPF nº 287.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), nos termos da procuração em SEI nº 146344844, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146358986

PROCESSO Nº 6013.2025/0008845-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ALCINDA GODINHO RIBEIRO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob 834.***.***-15 (documentação constante no processo SEI! de referência), AUTORIZO o pagamento a CAMILA CAROLINE RIBEIRO SILVA, inscrito(a) no CPF nº 402.***.***-03 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), nos termos da procuração em SEI nº 146347327, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146302835

PROCESSO Nº 6013.2025/0008779-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ELIZABETH A COSTA DE FRANÇA RISSATTI, inscrito(a) no CPF sob nº 233.***.***-08 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146202323

PROCESSO Nº 6013.2025/0008733-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º da Portaria SEGES nº 110/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a MAFALDA QUEVEDO CEBRIAN, inscrito(a) no CPF sob nº 258.***.***-97 (documentação constante no processo SEI! de referência), AUTORIZO o pagamento a CHARLES CEBRIAN, inscrito(a) no CPF nº 076.***.***-75 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), nos termos da procuração em SEI nº 146174293, onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146269035

PROCESSO Nº 6013.2025/0008622-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a IONE CRISTINA DIAS WELSCH, inscrito(a) no CPF sob nº 263.***.***-69 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146359867

PROCESSO Nº 6013.2025/0008488-9

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.008/2025, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VANIA IZIDORO, inscrito(a) no CPF sob 213.***.***-64 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.091,40 (cinco mil noventa e um reais e quarenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.11.331.3004.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146646904

Proc: 6040.2025/0002535-9

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break Consulta e contratação por adesão

Interessado(a): Subprefeitura Itaim Paulista (SUB IT)

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 146573767, com fundamento nos arts. 110 e 111, do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a utilização por adesão da Ata de Registro de Preços nº 021/SEGES-COBES/2025, cujo objeto é o fornecimento de serviços de Coffee Break e tem como detentora a empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA. - EPP CNPJ 08.472.572/0001-85, pela Subprefeitura Itaim Paulista (SUB IT), na condição de órgão não participante da ata de registro de Preço, para contratar 200 (duzentas) unidades de Coffee Break Tipo II (item 2), não previstas anteriormente.

II - Publique-se e após encaminhe-se á SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 146666206

Processo: 6023.2025/0001794-9

Interessada: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT

Assunto: Autorização para aderir - ARP 15/SEGES-COBES/2025 dos Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) e Locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a manifestação da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços - DGARP em doc. SEI 146571420, com fundamento no parágrafo único do art. 110 e no §3º do art. 111, ambos do Decreto nº 62.100/2022 e no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, que tem como detentora o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrita sob o CNPJ do consórcio nº 71.208.516/0001-74, integrado pelas empresas: Algar Telecom S.A., líder do consórcio, inscrita no CNPJ sob nº 71.208.516/0001-74 (matriz em Minas Gerais) e filial em Franca/SP cujo CNPJ é 71.208.516/0119-66 e Método Telecomunicações e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.295.172/0001-85 (matriz em Minas Gerais) e filial em São Paulo/SP cujo CNPJ é 65.295.172/0006-90, pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT na condição de órgão aderente, utilizar a ata supracitada visando à contratação, por adesão de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e da locação de Central de Comunicação de Voz Híbrida para as seguintes unidades:

  • Rua do Hipódromo, nº 1024, Bairro da Mooca - SP
  • Rua Vinte e Cinco de Janeiro, nº 303, Bairro da Luz - SP

II - Publique-se.

III - E, após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGASS/DGARP/Atas, ao prosseguimento.

Núcleo Processos de Apenações

Comunicado   |   Documento: 146643762

Assunto: Comunicado SEGES/COBES n.º 31/2025 - Rol de Empresas Apenadas n.º 031/2025

A Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, através da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços - COBES, tendo em vista a competência estabelecida no artigo 40, X do Decreto n.º 62.208/23, neste ato publica a atualização do Rol de empresas apenadas da Prefeitura Municipal de são Paulo, n.º 20/2025, conforme contido em doc. SEI nº 146555308, processo 6013.2025/0000066-9

NOTA 1:

CONFORME ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO Nº 012/2019 E INSTRUÇÃO Nº 02/2019 , A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL PREVIAMENTE Á CELEBRAÇÃO DOS CONTRATOS CONVÊNIOS, ACORDOS, AJUSTES OU OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES DEVERÁ CONSULTAR ALÉM DA PRESENTE LISTAGEM DE EMPRESAS APENADAS A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ABAIXO:

A- CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, MANTIDO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.CNJ.JUS.BR/IMPROBIDADE_ADM/CONSULTAR_REQUERIDO.PHP;

B- CADASTRO NACIONAL DAS EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS - CEIS, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.PORTALDATRANSPARENCIA.GOV.BR/SANCOES/CEIS;

C- PORTAL E-SANÇÕES DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.ESANCOES.SP.GOV.BR;

D-ROL DE EMPRESAS PUNIDAS, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO

ELETRÔNICO WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/GESTAO/SUPRIMENTOS_E_SERVICOS/EMPRESAS_PUNIDAS/INDEX.PHP?P=9255;

E- RELAÇÃO DE APENADOS DO TCE/SP, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TCE.SP.GOV.BR/PESQUISA-NA-RELACAO-DE-APENADOS;

F- CADASTRO INTEGRADO DE CONDENAÇÕES POR ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS - CADICON, DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO PORTAL.TCU.GOV.BR/RESPONSABILIZACAO-PUBLICA/LICITANTES-INIDONEOS.

NOTA 2:

APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA PENALIDADE APLICADA, O APENADO SERÁ AUTOMATICAMENTE RETIRADO DA LISTAGEM.

Documentos relacionados: I - Decreto 62.208/23 (SEI nº 118123796 ).

II - rol de empresas apenadas (SEI nº 146555308).

Atenciosamente,

Comissão Permanente de Licitação 2

Comunicado   |   Documento: 146718621

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso e implementação de plataforma para análise e gestão eletrônica de faturas de concessionárias (luz e água e esgoto).

6013.2024/0002706-9 - PREGÃO ELETRONICO 90021-2025-COBES

RETIFICAÇÃO DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO - POC

A Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES, RETIFICA a convocação da Licitante ECCOSAVE SOLUCOES SUSTENTAVEIS LTDA, para realização da Prova de Conceito - POC, com fundamento no item 11 do Edital e no item 11.1 do Termo de Referência, que prevê a realização da POC em São Paulo/SP, em local e horário indicados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.

Onde constou:
“POC a ser realizada no dia 02/12/2025 às 14h00.”

Mensagem do Pregoeiro

Item 1

Para 15.623.059/0001-03 - Nos termos do item 11 do Edital, fica a empresa convocada para realização da Prova de Conceito - POC, a ser realizada na Secretaria Municipal d e Gestão, através da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES no dia 02/12/2025 às 14h00, no endereço: Viaduto do Chá, nº 15 - 8 andar - Centro - São Paulo/SP.

Enviada em 25/11/2025 às 15:41:02h

Leia-se:
“POC a ser realizada no dia 16/12/2025 às 14h00.

A Prova de Conceito ocorrerá na Secretaria Municipal de Gestão, através da Coordenadoria de Bens e Serviços - COBES, situada no Viaduto do Chá, nº 15 - 8º andar - Centro - São Paulo/SP.

Programa de Benefícios para Servidores

Despacho   |   Documento: 142861457

INTERESSADO: BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA (CNPJ nº 14.674.151-0001/30).

ASSUNTO: Requerimento de Credenciamento como Parceira, no âmbito do Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais poderá ser estendida a outros beneficiários diversos dos elencados no art.1º, § 2º, do Decreto nº 58.966, de 2019, vinculados ao servidor municipal, a critério da pessoa jurídica credenciada e observado o disposto no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações de verificação de Regularidade e Análise da Proposta do Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC (SEI 145068199), AUTORIZO, com fulcro no item 6.6 do Edital de Chamamento Públicoº1/SEGES/2024, o credenciamento da empresa BIORAL SISTEMA ODONTOLÓGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.674.151-0001/30, como credenciada ao plano de assistência odontológica, conforme § 1º do Art. 1º do Decreto nº 63.103, de 2022.

II - PUBLIQUE-SE. Após, a este CCSAO para ato a pessoa jurídica como DEFERIDA e convoca-se para no prazo de até 5 (cinco) dias firmar o Termo de Adesão ao Programa de Parcerias para Concessão de Descontos e Benefícios a Servidores Públicos Municipais.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146661725

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146654244 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por CLEUSA JOSE REINALDO, brasileira, Divorciado(a), RG n. 6.639.980-4, CPF n.126.171.908-54 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146687989

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146645118 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por MARIA APARECIDA VIANNA, brasileiro(a), divorciada, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 6.696.946-1, inscrito(a) no CPF/MF nº 090.744.748-46 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146664182

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146652336 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por EDSON ROBERTO MAMEDE SARAIVA, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 11.462.556- 9, inscrito(a) no CPF/MF nº 043.988.428-45 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146666426

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146648328 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JOSE DE SANTANA, brasileiro, Casado(a), RG n. 10.461.862-0, CPF n. 037.475.798-41 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146667270

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146647358 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por IZILDA VIEIRA PEDROSO, brasileiro(a), solteira, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 15.173.941, inscrito(a) no CPF/MF nº 043.903.718-27 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146667911

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146646846 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por JANDIARA DOS SANTOS, brasileira, Divorciado(a), RG n. 38.841.191-0, CPF n. 893.493.347-04 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146668857

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146645949 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1097836-54.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARISE HIPOLITO REIS STEFANI, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº 117443189 SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 036.043.468-19 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, quando houver a percepção da mencionada rubrica; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; Considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses de dezembro de cada ano e c) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146620731

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146603991 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por GENI MANTOVANI PARUSSULO, brasileiro(a), viúva, servidor(a) público(a) municipal, portador(a) da cédula de identidade RG nº 17.812.586- 6, inscrito(a) no CPF/MF nº 022.084.608-12 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146662975

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/FISC doc SEI nº 146660005, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1001227-14.2025.8.26.0137, proposta por ORACY MARQUES DA ROCHA TETTAMANTI, perante o FORO DE CERQUILHO - VARA ÚNICA, DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Gestão e Sistemas, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 146660005;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146618231

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145865667 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101570-13.2024.8.26.0053 - 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por ADRIANA DELFINO FERREIRA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146620051

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146602920em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1042619-89.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por LUCY ALVES DE SOUZA, brasileira, portadora do CPF n.º 268.600.048- 19 ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Concedendo-se, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00; Elaborando-se demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial 15/05/2020 (PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146645045

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146602229 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040692-88.2025.8.26.0053 (3ª VJEFP), proposta por MARIA CRISTINA NOBRE DOS SANTOS, brasileira, casada, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Centro de Saúde II do Jardim IV Centenário - São Paulo/SP, portadora da cédula de identidade RG nº 19.454.483-7 SSP/SP e inscrita no CPF/MF nº 134.448.778-54 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário dos autores; Incluindo-se a Gratificação de Municipalização, na composição do 13º salário e na base de cálculo do abono de férias percebidos pelos autores, atentando-se a situação funcional de cada autor, a partir do presente mês; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 12/05/2020 (prescrição quinquenal) , ou, se posterior, a data INÍCIO DO PAGAMENTO GRATIFICAÇÃO, e como termo final a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146664946

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146651142 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1018018-19.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSALVO FONSECA FILHO, brasileiro, casado, servidor público municipal, Portador da Cédula de Identidade, RG sob n.º 13.943.455, SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 023.334.438-12 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computando-se o valor do abono de permanência no cálculo do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas suplementares e licença-prêmio percebidas pela parte autora, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 08/03/2020 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando-se o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora; isso para que seja possível comprovar em juízo que o MSP já paga o abono de permanência no 13o. salário e no mês de férias, não havendo diferenças a planilhar;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146665746

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146650774 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida no Cumprimento individual relativo ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0402415-05.1995.8.26.0053 da 3ª VFP, impetrado pelo SINDSEP, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994. Lei Municipal nº 12.397/1997, proposta por ROBSON SERRANO VIEIRA, brasileiro, Casado(a), Servidor Público Municipal, RG n. 15.813.232-4, CPF n. 045.911.668-13 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; aplicando-se os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997; HAVENDO CUMPRIMENTO ANTERIOR NOS MESMOS MOLDES DO NOTICIADO NO SEI 6021.2024/0026014-0 (CONCESSÃO DE REAJUSTES QUADRIMESTRAIS), FAVOR ADOTAR AQUI O MESMO PROCEDIMENTO; no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; DESDE QUE A PARTE AUTORA JÁ TIVESSE VÍNCULO NA ÉPOCA DO FATO GERADOR, elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial FEVEREIRO DE 1995 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997; SE O EXEQUENTE FOR SERVIDOR ORIGINÁRIO DO ANTIGO SFMSP, CALCULAR OS VALORES EVENTUALMENTE DEVIDOS APENAS NO PERÍODO APÓS INTEGRAÇÃO AOS QUADROS DO MSP;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146688629

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146292919 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1101554-59.2024.8.26.0053- 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por Jailton de Carvalho Pereira ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das horas extraordinárias, férias e terço constitucional de férias indenizados, décimo terceiro, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 20/12/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146618947

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145598674 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1074051-97.2023.8.26.0053 - 2a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por ROSINALVA COUTINHO SOUSA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo do do terço constitucional de férias, do décimo-terceiro salário e das verbas indenizatórias (licença-prêmio indenizada, férias indenizadas, horas extras), enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 03.11.2018 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146158826

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145675817 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1082217-84.2024.8.26.0053- 1a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo, proposta por Sandra Aredes de Carvalho ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo das férias e terço constitucional de férias, bem como da licença-prêmio convertida em pecúnia, décimo terceiro salário, horas extras, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 28.10.19 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146619475

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 145962395 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1039074-45.2024.8.26.0053 - 3a. Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo.. Abono de permanência, proposta por ELIZABETH ESTEVAO OHARA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora, retificando o despacho para constar a incidência da verba no recálculo do 13ª salário; Computando-se o valor do abono de permanência na base de cálculo dos reflexos em verbas que compõem a remuneração do (a) Autor(a), quais sejam, do décimo-terceiro salário, do adicional de férias (terço constitucional) e das verbas indenizadas (licença-prêmio, férias e horas extras compensadas). enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas. Ademais deve ser incluído o abono de permanência no recálculo do 13ª salário, em conformidade com a última decisão judicial; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 10/06/2019 (prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146660534

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146532705 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da Ação Coletiva n° 0415960-06.1999.8.26.0053. Cumprimento n° 1032663-35.2014.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por MARIA INÊS DA PENHA PADULA NINNI DA LUZ, MARIA INÊS DE LUCA RULLI, MARIA INES DOS SANTOS, MARIA INÊS FREIRE CONCEIÇÃO, MARIA INEZ REBOLO, MARIA IRENE LOPES GASPAR, MARIA IRENE MESQUITA GONÇALVES, MARIA ISABEL CALDANI BEZERRA, MARIA ISABEL COSTA, MARIA ISABEL LOCATELI, MARIA ISABEL RODRIGUES MORENO AURELIANO, MARIA ISBELA GERTH LANDELL DE MOURA, MARIA IZABEL BUZATO, MARIA JOANA FURLAN, MARIA JOSÉ BORTOLUZI, MARIA JOSÉ CAREZIA ZAMBON, MARIA JOSÉ DE LIMA BICUDO, MARIA JOSÉ DE PAIVA SIMÕES PEREZ SALA, MARIA JOSÉ FONSECA BARBOSA TEIXEIRA, MARIA JOSÉ INFANTINI DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ MARQUES BONINI, MARIA JOSÉ MOREIRA DE ALMEIDA GABY, MARIA JOSÉ PEREIRA PINTO, MARIA JOSÉ PIRES CERQUEIRA, MARIA JOSÉ ROQUE, MARIA JOSÉ RUIZ MACIAS, MARIA JOSÉ SANCHEZ NUNES DA COSTA, MARIA JOSÉ SILVA ADORNATO, MARIA JOSÉ TEIXEIRA CARDOSO e MARIA JOSEFINA MOREIRA MIRANDA (qualificados às fls.01/05 do documento 097454060). Re-ratifico o despacho anterior, anotando a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes MARIA INÊS DA PENHA PADULA NINNI DA LUZ, MARIA INÊS DE LUCA RULLI, MARIA INES DOS SANTOS, MARIA INÊS FREIRE CONCEIÇÃO, MARIA INEZ REBOLO, MARIA IRENE LOPES GASPAR, MARIA IRENE MESQUITA GONÇALVES, MARIA ISABEL CALDANI BEZERRA, MARIA ISABEL COSTA, MARIA ISABEL LOCATELI, MARIA ISABEL RODRIGUES MORENO AURELIANO, MARIA ISBELA GERTH LANDELL DE MOURA, MARIA IZABEL BUZATO, MARIA JOANA FURLAN, MARIA JOSÉ BORTOLUZI, MARIA JOSÉ CAREZIA ZAMBON, MARIA JOSÉ DE LIMA BICUDO, MARIA JOSÉ DE PAIVA SIMÕES PEREZ SALA, MARIA JOSÉ FONSECA BARBOSA TEIXEIRA, MARIA JOSÉ INFANTINI DO NASCIMENTO, MARIA JOSÉ MARQUES BONINI, MARIA JOSÉ MOREIRA DE ALMEIDA GABY, MARIA JOSÉ PEREIRA PINTO, MARIA JOSÉ PIRES CERQUEIRA, MARIA JOSÉ ROQUE, MARIA JOSÉ RUIZ MACIAS, MARIA JOSÉ SANCHEZ NUNES DA COSTA, MARIA JOSÉ SILVA ADORNATO, MARIA JOSÉ TEIXEIRA CARDOSO e MARIA JOSEFINA MOREIRA MIRANDA (qualificados às fls.01/05 do documento 097454060); Adotando-se os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3 - fls.1.642/1.652 do documento 081971995), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1.995 (9,51%), de julho a outubro de 1.995 (7,55%), de novembro de 1.997 a fevereiro de 1.998 (1,18%) e de março a junho de 1.998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1.995; Recalculando-se o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1.997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1.997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n ° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei; Cadastrando-se o percentual final alcançado para novembro de 2025; Elaborando-se demonstrativos de diferenças devidas aos exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1.995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1.997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera do cadastramento. Deve ser abatido o pagamento em função do cumprimento anterior, se o caso; Em função da última decisão, a reestruturação remuneratório não deve limitar o cumprimento; A obrigação não deve ser cumprida para quem já obteve reajuste em outro processo, devendo indicar o processo administrativo em que ocorreu o cumprimento; Destaco que o ingresso após o fato gerador não deve constituir impedimento ao cumprimento, por força da última decisão judicial; Observando-se o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos; Caso não existam valores devidos em razão da aplicação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146622017

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 146595858 e 146606920 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1083285-06.2023.8.26.0053, proposta por CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS, perante a 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RETIFICO o despacho constante no sei 145844735, para fazer constar que a decisão transitada em julgado determinou a manutenção da imunidade parcial da contribuição previdenciária, com fundamento no revogado art. 40, § 21, da Constituição Federal, apenas sobre o valor dos proventos da autora que não superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social e não como constou.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Ações Judiciais para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Gabinete da Secretária

Despacho   |   Documento: 146566852

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão

ASSUNTO: Relatório de Ocorrência. Instalação de Apuração Preliminar

À vista das informações apresentadas pela Presidente da Comissão de Apuração Preliminar (doc. SEI nº 146565697), defiro a concessão de prazo suplementar de 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos, contados da data da publicação deste despacho.

Publique-se e encaminhe-se à Presidente da Comissão para adoção das medidas necessárias.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146563495

1. Considerando as informações constantes no presente processo SEI 6021.2023/0012115-6 e, em especial, o Acórdão prolatado nos autos do Processo Digital nº 1011377-83.2023.8.26.0053 (doc - 146542554), pelo Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como considerando o transito em julgado da ação e o encaminhamento da PGM/DEMAP/MOR-C, no doc. 146542590, DETERMINO a concessão do benefício de Auxílio Aluguel, conforme Portaria n° 131/SEHAB/2015, ao núcleo familiar da Sra. EDNA MARIA DOS SANTOS BISPO, CPF 282.xxx.xxx-xx, por 12 meses, prorrogaável por igual período, ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento, bem como a inclusão na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação, e, após, para SEHAB/CTS e SEHAB/DEPLAN, com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146257628

Interessado: SOLANGE APARECIDA LOPES

Assunto: Processo nº: 0026938-96.2025.8.26.0053 - Cumprimento Provisório de Sentença.

DESPACHO:

1. Considerando o contido neste processo SEI 6021.2022/0059263-7, e em especial, a Decisão prolatada nos autos do Processo Digital nº 0026938-96.2025.8.26.0053, às fls. 01/05 (doc - 145822379), pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como considerando o encaminhamento da PGM/DEMAP/MOR-C, no doc. 146219284, DETERMINO a concessão do benefício do Auxílio Aluguel a Sra. SOLANGE APARECIDA LOPES, CPF n° 092.XXX.XXX-XX, por 12 meses, renováveis por igual período, nos termos da Portaria 131/2015/SEHAB, ou enquanto perdurarem os efeitos da decisão em comento;

2. Publique-se;

3. A seguir, encaminhe-se para as providências de publicação, e, após, para SEHAB/CTS, com a finalidade de adoção das providências pertinentes.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 146665457

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1288.2025

No âmbito do processo nº 1998-0.067.067-0, a Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF/SEHAB, da Prefeitura do Município de São Paulo, torna pública a retificação da 1ª Listagem de Beneficiários de Legitimação Fundiária do loteamento JARDIM FLOR DE MAIO, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/10/2025, página 27, conforme segue:

Onde se lê:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

038 0036 A Jorge Cordeiro de Oliveira 116.***.***-70

Leia-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

038 0036 A Jorge Cordeiro de Oliveira 116.***.***-70

Rosemeire de Oliveira Gonçalves 248.***.***-39

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação faz-se necessária em razão da inclusão da beneficiária Sra. Rosimeire de Oliveira Gonçalves, convivente em união estável com o Sr. Jorge Cordeiro de Oliveira.

A publicação passa a vigorar com a presente correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Notificação   |   Documento: 146666201

ORDEM DE SERVIÇO Nº DAC 1288.2025

No âmbito do processo nº 1998-0.067.067-0, a Coordenadoria de Regularização Fundiária - CRF/SEHAB, da Prefeitura do Município de São Paulo, torna pública a retificação da 1ª Listagem de Beneficiários de Legitimação Fundiária do loteamento JARDIM FLOR DE MAIO, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 30/10/2025, página 27, conforme segue:

Onde se lê:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

038 0036 A Jorge Cordeiro de Oliveira 116.***.***-70

Leia-se:

Quadra Lote Dom. Nome Beneficiário (a) CPF

038 0036 A Jorge Cordeiro de Oliveira 116.***.***-70

Rosemeire de Oliveira Gonçalves 248.***.***-39

Em conformidade com a legislação vigente, a presente retificação faz-se necessária em razão da inclusão da beneficiária Sra. Rosimeire de Oliveira Gonçalves, convivente em união estável com o Sr. Jorge Cordeiro de Oliveira.

A publicação passa a vigorar com a presente correção, permanecendo inalteradas as demais informações previamente divulgadas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 146689855

6014.2022/0003130-0 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido - RESULTADO dos/as Candidatos/as ao Conselho Gestor - ZEIS I Cabuçu de Cima PAI 7, 8 e 10

A Comissão Eleitoral instituída pela PORTARIA SEHAB Nº 84 de 2025 publica a relação de candidatos/as aptos/as e inaptos/as ao processo eleitoral do Conselho Gestor de ZEIS I Cabuçu de Cima PAI 7, 8 e 10

Ordem dos Candidatos - Sociedade Civil:

Candidatos/as aprovados/as:

CARLOS JOSÉ MARQUES

125.***.***-**

CATARINA DO CARMO PRAXEDES DE SOUZA

068.***.***-**

EULICE TERESINHA RIBEIRO POMBO

245.***.***-**

FERNANDA RODRIGUES FELISBINO DA CRUZ

386.***.***-**

MARIA MADALENA FIGUEIREDO

933.***.***-**

NILZA ALVES DA CRUZ

527.***.***-**

SIMONE APARECIDA ROSA COPINO

187.***.***-**

VAGNER DOS SANTOS BARRA

027.***.***-**

Candidatos/as não aprovados/as:

LUCIENE OLIVEIRA ARAUJO GONÇALVES

257.***.***-**

Despacho deferido   |   Documento: 146693898

6014.2025/0003831-9 - Atos Normativos: Procedimento Interno

Despacho deferido

Interessados: DIVISÃO REGIONAL DE TRABALHO SOCIAL - NORTE

REGIMENTO INTERNO - CONSELHO GESTOR DE ZEIS - JD. ELISA MARIA

Capítulo I - Da Natureza e Finalidade

Art. 1º - O Conselho Gestor de ZEIS - Jardim Elisa Maria tem por finalidade a elaboração, aprovação e implementação, com ampla participação da comunidade local, das diretrizes para o Plano de Urbanização abrangido pelas ZEIS I e II - N069 - Jardim Elisa Maria e é constituído por representantes da sociedade civil e do poder público em atendimento ao disposto nos artigos 48 a 51 da Lei Municipal nº 16.050/14 e considerando os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20 regulamentado pela Portaria nº146/SEHAB.G/2016.

Art. 2º O Conselho Gestor da ZEIS é de natureza consultiva e deliberativa, e atuará em conformidade com os artigos 45 e 46 do Decreto Municipal nº 59.885/20.

Capítulo II - Da Composição

Art. 3º O Conselho Gestor de ZEIS- Jardim Elisa Maria é composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil das áreas que sofrerão intervenção pelo poder público.

Parágrafo único. A atuação do Conselho Gestor de ZEIS - Jardim Elisa Maria será regida pelo presente Regimento Interno e em conformidade com o artigo 48 da Lei nº 16.050/14, que trata do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo.

Art 4º O Conselho Gestor é constituído por 08 (oito) membros (as) titulares e 08 (oito) membros (as) suplentes. Observada a paridade entre o número e representantes do poder público e da sociedade civil, que atuam na área de abrangência das ZEIS I e II - N069 - Jardim Elisa Maria, de que trata o Artigo 1º deste Regimento, com a seguinte composição:

Do Poder Público:

I. 04 (Quatro) membros (as) da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB - (um(a) titular e um(a) suplente da Divisão Regional de Trabalho Social Norte- DTS Norte e um)a) titular e um(a) suplente da Coordenadoria Físico Territorial - CFT);

II. 02 (Dois) membros (as) da Subprefeitura -Freguesia do Ó/Brasilândia- (um(a) titular e um(a) suplente);

III. 02 (Dois) membros (as) da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo- COHAB - (um(a) titular e um(a) suplente).

Da sociedade civil:

IV. 04 (Quatro) membros (as) titulares moradores e entidades representativas das áreas abrangidas pela ZEIS - Jardim Elisa Maria e 04 (Quatro) membros (as) suplentes moradores das áreas abrangidas pela ZEIS - Jardim Elisa Maria.

§ 1º - O Conselho poderá reduzir ou ampliar a representação dos (as) membros (as), desde que haja justificativa, conforme necessidade e mediante aprovação por quórum qualificado de 80% dos conselheiros presentes em votação.

§ 2º - Em caso de redução do número de representantes, mediante justificativa, o intuito é preservar e dar celeridade às deliberações do Conselho Gestor.

§ 3º - Assumirão a titularidade os(as) membros (as) representantes suplentes, quando da ausência de qualquer membro (a) titular de acordo com a classificação da eleição.

Capítulo III - Da designação dos membros do Conselho

Art. 5º Cada Secretaria referida nos incisos I a III do Artigo 4º deste Regimento indicará o(a) representante titular e o(a) suplente, para cada uma de suas vagas.

Art. 6° Os (as) representantes da população moradora das ZEIS, referida no inciso IV do Art. 4º deste Regimento, foram eleitos em 12 de julho de 2025, que definiu a ordem de titularidade e respectivas suplências dos membros (as).

Parágrafo único: Na ausência de membros(as) suplentes por desistência ou vacância de candidatos (as), os(as) representantes da Sociedade Civil indicará o(a) suplente, desde que este seja também morador/entidade das áreas abrangidas pela ZEIS Jardim Elisa Maria.

Capítulo IV - Do Mandato e da Estrutura

Art. 7º O mandato dos (as) conselheiros (as) será de 03 anos, permitindo-se a eleição e/ou recondução uma única vez e por igual período.

§ 1º Os(as) conselheiros (as) representantes do Poder Público, poderão ser reconduzidos através de uma indicação, nos termos do artigo 5º deste Regimento.

§ 2º O processo de eleição do conselho deverá ser discutido e aprovado pelos (as) conselheiros (as) em reunião ordinária, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de um mandato 03 (três) anos.

Art. 8º O mandato dos (as) conselheiros (as) deste Regimento Interno, por se tratar de uma atividade de relevante interesse público, será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie.

Art. 9º A Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo (a) representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, através da Divisão Regional de Trabalho Social Norte - DTS Norte. Na ausência do Coordenador (a), suas funções serão transferidas para o(a) suplente de DTS Norte.

Parágrafo único - Poderá ser criada oficina e/ou grupo de apoio ligado a temática de interesse do Conselho, bem como comissões e grupo de trabalho.

Art. 10 A ausência injustificada de conselheiro (a) titular a 03 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias, no período de 12 (doze) meses, implicará na perda do mandato e na consequente substituição por representante do mesmo segmento na seguinte forma:

I - Os (as) conselheiros (as) representantes das Secretarias, referidas nos incisos I a III do Artigo 4º serão substituídos por nova indicação, nos termos do Artigo 5º deste Regimento;

II - Os (as) representantes da população moradora das ZEIS, referidos no inciso IV do Art. 4º, serão substituídos (as) por moradores indicados pelos representantes do Conselho Gestor - Segmento Sociedade Civil que foram eleitos em 12 de julho de 2025. Os indicados farão defesa prévia para escolha por meio de votação dos membros Conselho Gestor.

Parágrafo único: A ausência justificada de conselheiro (a) titular a 05 (cinco) reuniões ordinárias, no período de 12 (doze) meses, implicará na perda do mandato e na consequente substituição por representante do mesmo segmento.

Art. 11. Na vacância por desistência do(a) membro (a) titular da sociedade civil, o conselheiro (a) suplente ocupará a vaga, observando a ordem de classificação do (a) suplente na eleição.

Art. 12. A presença do (a) suplente na reunião supre a ausência do membro (a) titular, contudo não justifica sua ausência.

Capítulo V - Das Atribuições

Art. 13. As atribuições do Conselho, em consonância com a Lei Municipal nº 16.050/14, Decreto Municipal nº 59.885/20 e Portaria nº146/SEHAB.G/2016, são as seguintes:

I - Elaborar seu regimento interno;

II - Participar da elaboração, acompanhar e aprovar as Diretrizes para o Plano de Urbanização;

III - Participar e fiscalizar a implantação e execução das atividades previstas no projeto de urbanização;

IV - Informar a população moradora e do entorno de todas as ações, articular e promover o debate das propostas, bem como definir e regulamentar os mecanismos para tanto;

V - Examinar propostas, denúncias e queixas, relativas ao desenvolvimento e implementação do plano e projeto de urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante nas ZEIS, e a elas responderem.

Art. 14. São atribuições do Coordenador do Conselho Gestor:

I - Representar o Conselho;

II - Solicitar a substituição do conselheiro (a) no caso da perda do seu mandato, nos termos do Art. 10. deste Regimento;

III - Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

IV - Definir número e sequência de inscrições para os debates, ajustar o tempo de discussão para as propostas apresentadas e a necessidade de ouvir os questionamentos dos presentes, entre outros;

V - Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;

VI - Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgadas relevantes para as atribuições ou ações do Conselho;

VII - Convocar sempre que necessário os (as) representantes de órgãos públicos e/ou concessionárias, bem como especialistas para tratar de assuntos relacionados à área, objeto da urbanização;

VIII - Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;

IX - Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

X - Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor.

Art. 15. São atribuições dos conselheiros:

I - Comparecer às reuniões do Conselho ou justificar sua ausência;

II - Comunicar sua ausência em tempo hábil ao Coordenador(a);

III - Apreciar, discutir e votar as propostas apresentadas;

IV - Apresentar propostas;

V - Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, propor a discussão prioritária nos assuntos de pauta;

VI - Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados do Conselho Gestor aos moradores interessados das áreas abrangidas pela ZEIS XXXXXX;

VII - Respeitar e zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho Gestor de ZEIS e deste Regimento Interno.

VIII - Os Conselheiros do Poder Público devem encaminhar às suas respectivas pastas as propostas e denúncias apontadas sobre os temas referentes à sua área de atuação durante as reuniões do Conselho Gestor.

Parágrafo único. Qualquer conselheiro (a) que não se julgar suficientemente esclarecido poderá apresentar pedido de vista da matéria constante da pauta, ou ainda solicitar a presença de especialista para tratar de assunto relacionado em pauta.

Capítulo VI - Do Funcionamento

Art. 16. O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, a cada 30 (trinta dias) dias, e extraordinariamente quando necessário, convocado pelo seu Coordenador (a) ou por no mínimo 50% de seus integrantes titulares.

§ 1º As reuniões ordinárias deverão ser convocadas com 07 (sete) dias de antecedência, discriminado a pauta, com envio da ata da reunião anterior para leitura, discussão e aprovação conforme disposto no artigo 22º desse Regimento Interno. Encaminhamentos às questões registradas na ata deverão ser apresentados na reunião seguinte.

§ 3º Os (as) Conselheiros (as) da Sociedade Civil e/ou Poder Público podem encaminhar com antecedência de 15 (quinze) dias os assuntos que julgarem importantes para que sejam incluídos na pauta, bem como material de apoio relativo à pauta da reunião (se houver).

§ 4º Os informes não comportam discussão e votação, caso seja necessário pode-se incluir na pauta de reunião futura. O tempo reservado aos Informes será de 05 (cinco) minutos.

§ 5º As reuniões terão tempo máximo previsto de 90 (noventa) minutos podendo se estender por 01 (um) período de 15 (quinze) minutos de duração, quando se julgar necessário e em comum acordo com os conselheiros;

§ 6º Sempre que possível, a reunião ordinária seguinte será marcada na reunião anterior, constando de Ata;

§ 7º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

§ 8º As reuniões ordinárias ocorrerão todas as 4ª terças-feiras do mês, no horário das 16h, exceto quando a data estabelecida coincidir com feriado, nesses casos a reunião será realizada na semana subsequente.

Art. 17. Os (as) membros (as) suplentes podem participar com direito à voz, mas não a voto.

Parágrafo único. Na ausência do (a) membro (a) titular, o (a) suplente presente na reunião terá direito a voto.

Art. 18. As reuniões ordinárias ou extraordinárias somente serão instaladas e iniciadas em 1ª chamada 16h com a presença do Coordenador (a) ou seu suplente e de maioria absoluta de seus membros (as) titulares e suplentes; e em 2ª chamada às 16h15 com a presença de um número diretamente superior à metade dos representantes da sociedade civil mais um (50%+ 1).

§ 1º As reuniões do Conselho poderão ter captação de áudio e vídeo para posterior divulgação com prévia autorização.

§ 2º As reuniões deverão acontecer em local próximo ao perímetro de intervenção, sempre que possível, para garantir presença e participação da população.

Art. 19. A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por uma vez, por deliberação do Conselho, devendo o prazo de adiamento ser fixado pelo Coordenador (a).

Art. 20. As deliberações do Conselho Gestor serão tomadas por maioria simples (50%+1) dentre os presentes, não computando as abstenções, cabendo ao (a) Coordenador (a), em caso de empate, reabrir a discussão e o debate, por um tempo definido pelos conselheiros, e novamente colocar a proposta para votação, persistindo o resultado, caberá ao Coordenador (a) do conselho o voto de desempate.

§ 1º Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta e previamente divulgada.

§ 2º As votações serão sempre abertas.

§ 3º A votação será nominal e constará em ata.

§ 4º O (a) conselheiro (a) poderá abster-se de votar quando não se julgar apto.

§ 5º Cada conselheiro titular ou seu respectivo suplente, nos termos do Artigo 17º, terá direito a um voto.

Art. 21. As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre dos moradores e interessados na condição de ouvintes.

Art. 22. Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada no início da reunião subsequente.

Art. 23. Das Atas constarão:

I - Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II - Nome dos conselheiros, demais pessoas presentes e ausentes;

III - Resumo da matéria incluída na ordem do dia;

IV - Conteúdo das discussões;

V - Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções;

VI - Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o assunto ou sugestão apresentada.

Capítulo VII - Da Aprovação dos Projetos de Urbanização

Art. 24 - O projeto de urbanização que for apresentado ao Conselho deverá posteriormente ser apresentado às famílias objeto da intervenção e retornará a apresentação para o Conselho.

Art. 25 - Deverá ser entregue aos conselheiros(as), atas das reuniões de apresentação do projeto para a comunidade e Conselho.

Capítulo VIII - Disposições Finais

Art. 26. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros (as) em reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião extraordinária convocada pelo Coordenador (a) do Conselho, e posteriormente aprovado pelos (as) conselheiros (as).

Art. 27. O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser modificado com aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Gestor (titulares e/ou suplentes, em sendo o caso). O presente Regimento Interno foi aprovado em reunião Ordinária do Conselho Gestor, realizada em 29 de outubro de 2025.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 146719778

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

REPUBLICAÇÃO POR CONTER INCORREÇÕES NO DOC DE 25/11/2025

COMUNICADO SME Nº 457, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI 6016.2025/0137084-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO

- a necessidade de, no mês de janeiro de 2026, viabilizar o acesso aos bebês, crianças e demais estudantes às atividades planejadas aos participantes do Programa Recreio nas Férias.

- o Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP.

DETERMINA:

1. Os condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG, relacionados no item 1 deste Comunicado deverão prestar serviços de transporte, durante o mês de janeiro de 2026, para atender crianças e estudantes participantes das atividades culturais, esportivas e recreativas relacionadas ao Programa Recreio nas Férias, conforme disposto no item 5.6.3.4 do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP.

2. A ordem de chamamento tem como referência a sequência das Ordens de Serviço vigentes.

3. Havendo necessidade de chamar mais condutores será utilizado o critério descrito no item anterior, dando continuidade à listagem e assegurando o rodízio dos envolvidos.

4. Os condutores serão informados, por e-mail, quanto à data, horário e local das atividades programadas e, em caso de dúvidas, poderão entrar em contato com as Diretorias Regionais de Educação a que estiverem vinculados.

5. O não comparecimento do condutor para o atendimento da presente DETERMINAÇÃO implicará nas sanções previstas nos itens 8.2.7 e 8.2.11 e do Edital de Chamamento Público nº 01/2022 - SMT/SETRAM/DTP, bem como, dos descontos correspondentes.

6. Condutores do Programa de Transporte Escolar Gratuito - TEG (146323519).

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

EMEI CAROLINA MARIA DE JESUS

Portaria   |   Documento: 146520832

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0137162-4

PORTARIA Nº 02, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora de Escola da EMEI Carolina Maria de Jesus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- LUCIMARA DA SILVA CAMARGO, R.F. nº 725.676.1/1;

- PRISCILA APARECIDA BARROS DINIS, R.F. nº 845.029.3/1;

- GABRIELA FRATA, R.F. nº 792.995.1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0137162-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SIBELI KAIENE ALENCAR DE JESUS

Diretora de Escola

CEI DIRETA DR. ANTONIO JOAO ABDALLA

Portaria   |   Documento: 146599236

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0136675-2

PORTARIA Nº 02, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora de Escola do CEI DR. ANTÔNIO JOÃO ABDALLA no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Maria Idevanira Rodrigues de Souza, R.F. nº 611.544.6/2;

- Joice Lima Neves, R.F. nº 879.794.3/1;

- Amanda Nascimento Santos, R.F. nº 930.851.2/2

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0136675-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sueli de Fátima Cabral Guedes

Diretora de Escola

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146636686

Despacho Autorizatório

Diretoria Regional de Educação - Butantã - Baixa de Bens Patrimoniais Móveis Processo SEI nº 6016.2025/0004804-8

EMEF Maria Luisa Monteiro - processo SEI nº 6016.2025/010109-1 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 130906084 do processo supracitado, por se tratar de bem furtado.

CEI Madre Teresa de Calcutá - processo SEI nº 6016.2025/0120761-1 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 143523913 do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

CEI Pequenos do Butantã I - processo SEI nº 6016.2025/0137117-9 À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 4.772/15, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/99, Decreto nº 53.484/12 alterado pelos Decretos 56.214/15 e 59.822/20 e Portaria SF n.º 90/22, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 146329421 do processo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação do Butantã

Setor de Parcerias - CENTS e Credenciamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146639719

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2019/0086807-9

PORTARIA Nº 438, de 19 de novembro de 2025.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10, de 27/04/2023 e do que consta do SEI 6016.2019/0100866-9, e CONSIDERANDO:

- O disposto na Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A CONGREGAÇÃO SANTA CRUZ, CNPJ: 60.993.193/0001-50, situada na Rua Egberto Ferreira de Arruda Camargo, 151, Bairro: Parque da Hípica, no município de Campinas/SP, CEP: 13092-621, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação Butantã.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Butantã emitirá um novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver o Termo de Convênio/Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento e quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação Butantã

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 146602330

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0138375-4

PORTARIA n.º 01, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Diretor de Escola da EMEF João de Deus Cardoso de Mello, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 201 da Lei n.º 8.989/79, alterada pela Lei n.º 13.519/03 e o disposto no Decreto n.º 43.233/03

RESOLVE:

I - Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Daniela Cristina Wiermann, R.F. n.º 744.857.1/1

Alex Fernandes da Silva Santos, R.F. n.º 819.412.2/1

Roberto Akira Arashi, R.F. n.º 646.637.1/1

II - A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no Processo SEI n.º 6016.2025/0138375-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.

III - Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Setor Jurídico

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146665227

6016.2024/0149836-3

INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO/DICEU.

ASSUNTO: Publicação do resultado consolidado do recurso interposto pelos canditados para as funções de Coordenador de Polo NI e NII, agentes de rercreação NI, NII, Inclusivos e Oficineiros, de acordo com o Edital de Credenciamento SME 03/2024, julgado aptos e inaptos.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318 de 24/08/20, com base na Lei Federal nº 14.133/2021, c.c Edital de Credenciamento SME nº 03/2024, de 07/11/2024, publicado no DOC. de 08/11/2024, e nas disposições constantes nos Decretos Municipais 44.279/03, c.c. Decreto n.º 64.008, de 16/01/2025, c.c EMENTA da PGM, sob nº 10.178/2002, e demais legislações supervenientes, AUTORIZO a publicação do resultado consolidado do recurso interposto pelos canditados ao credenciamento consoante Edital 03/2024, publicado no DOC de 08/11/2024, julgados Deferidos e Indeferidos às funções de coordenador de polo NI e NII, agentes de rercreação NI, NII, Inclusivos e Oficineiros, inscritos na Diretoria Regional de educação da Capela do Socorro, considerados aptos ( Deferidos) para o Programa de Recreio nas Férias - nos termos do Edital, conforme rol:

1) RECURSOS DEFERIDOS

Agente de recreação NI

Nágila Maiara das Neves Mendes

Agente de recreação NII

Ana Carolina de Sousa Rodrigues

Nataline Aparecida Fernandes Gomes

Fernanda Ditore Ribeiro

2) RECURSOS INDEFERIDOS

Os interessados abaixo relacionados enviaram o recurso no prazo solicitado, mas permanecem indeferidos por não atenderem aos itens do edital SME 03/2024, no que diz respeito à comprovação de experiência e/ou escolaridade exigida para as diferentes funções:

Coordenador de Polo NI

Bruna Andreza Bueno

Elaine Lourenço da Silva

Agente de recreação NI

Juliana Neves da Silva

Nataline Aparecida Fernandes Gomes

Eliane Nunes da Silva

Fernanda dos Santos Rodrigues

Elizangela Batista Lopes

Zilmara Vieira de Andrade

Ana Paula Rodrigues Teixeira

Elaine Lourenço da Silva

Elaine Nunes Coelho

Agente de recreação NII

Ana Carolina Vieira Lima

Angélica Gomes de Oliveira

Agente de recreação Inclusivo

Angélica Gomes de Oliveira

Zilmara Vieira de Andrade

Agente de recreação NIII

Bruna Andreza Bueno

Patricia Adriana Parpinelli

Jaciana Vieira da Silva

Oficineiro

Elaine Lourenço da Silva

Recursos enviados fora do prazo determinado, segundo a publicação DOC de 18/11/25

e edital de credenciamento 03/2024:

Juliana Belarmino da Silva (permanece indeferida)

Luiz Cavalvanti Nunes (permanece indeferido)

Publique-se;

Remeta-se à SME/DRE-CS/DICEU para medidas em prosseguimento na forma da Lei.

Sonia Sueli Farina Leite.

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro.

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 146643725

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

PORTARIA Nº 304 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

6016.2019/0069211-6

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/17, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, Portarias nº 01/2019 e nº 06/2022 que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP no CEI CASA VERDE - WALTER ABRAHÃO

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Elaine de Oliveira 723.553.4/2 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Glaucia Maria de Souza 917.683.7/1 Professor de Educação Infantil 03/02/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.


Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 146600174

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0116316-9

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01 de 06 de outubro de 2025, publicada no DOC de 08 de outubro de 2025, página 18.

INTERESSADO: Adriana Regina dos Santos RF: 883.056.8/3 Cargo: Professor de Educação Infantil, e Ensino Fundamental I - padrão QPE 14A.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos de convicção constantes no protocolado, em especial a manifestação do Diretor da EMEI Professora Helena Lopes Santana da Silva em doc. SEI 146588694, que adotou como razão de decidir, conhecendo do pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo, contudo no mérito, por inexistência de argumentos novos deixou de reconhecer e INDEFERIU o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no inciso II do artigo 176 da Lei 8.989/79, mantendo a Portaria nº 01 de 06 de outubro de 2025, publicada no DOC de 08 de outubro de 2025.

II - Publique se.

Fernando Araújo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146691197

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2019/0075409-0

PORTARIA Nº314 (CEEP) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0072434-4

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 139/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52, e alterações referente à EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Andreia da Costa Azevedo

718.776.9/2

Professor de Educação Infantil

Edna da Costa

853.609.1/1

Coordenador Pedagógico

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Andreia da Costa Azevedo

718.776.9/2

Coordenador Pedagógico

Juliana de Cassia Marcolino

821.592.8/1

Professor de Educação Infantil

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 139/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº315 (CEEP) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0071850-6

O Diretor Regional de Educação de Guaianases no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 143/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53, e alterações referente à EMEI PAULO CAMILHIER FLORENÇANO.

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Roberta Rodrigues Maia Benedito

675.440.6/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:

SERVIDOR

RF/VC

CARGO

Claudia Ferreira da Silva

756.607.7/1

Assistente de Diretor de Escola

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 143/2019 (comissão) e alterações.

PORTARIA Nº316 (RELATORIA) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2020/0088691-5

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI CIDADE TIRADENTES IV, constituída pela Portaria nº 147/2025 (comissão), publicada no DOC de 10/04/2025, página 19 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Daniela Luzia da Silva RF/VC 713.712.5/3:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Carolina de Oliveira Souza

934.036.0/1

25/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 150/2025 (relatoria), publicada no DOC de 10/04/2025, página 19 e alterações.

PORTARIA Nº317 (RELATORIA) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0075617-3

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da CEU EMEI IRENE MANKE MARQUES, PROF constituída pela Portaria nº 227/2025 (comissão), publicada no DOC de 23/06/2025, página 25 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Glaucia Xavier dos Santos Vieira RF/VC 818.297.3/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Maiara Cristina De Souza Emidio dos Santos

934.294.0/1

28/03/2025

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 228/2025 (relatoria), publicada no DOC de 23/06/2025, página 25 e alterações.

PORTARIA Nº318 (RELATORIA) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0072434-4

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI MAGDALENA TAGLIAFERRO, constituída pela Portaria nº 139/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 52 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Andreia da Costa Azevedo RF/VC 718.776.9/2:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Elzileide Fortunato Souza

934.935.9/1

28/03/2024

Suellen Vieira de Andrade

777.951.8/2

01/04/2024

Thaise Aparecida Dias Veiga

935.165.5/1

01/04/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 282/2019 (relatoria), publicada no DOC de 21/12/2019, página 54 e alterações.

PORTARIA Nº319 (RELATORIA) DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

SEI: 6016.2019/0071850-6

O Diretor de Regional de Educação de Guaianases, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEI PAULO CAMILHIER FLORENÇANO, constituída pela Portaria nº 143/2019 (comissão), publicada no DOC de 06/11/2019, página 53 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Relator: Claudia Ferreira da Silva RF/VC 756.607.7/1:

Nome do Servidor Ingressante

RF/VC

Data de Ingresso

Patricia prado de Almeida

882.161.5/2

02/01/2024

Iraneide Pauferro Oliveira

929.896.7/2

27/03/2024

Lidiane Rodrigues Soares

825.638.1/2

25/03/2024

Fabiana Novaes Silva

934.435.7/1

27/03/2024

Mariana Aparecida Alves da Silva

933.971.0/1

27/03/2024

Ana Maria Bezerra Alves Albuquerque

839.559.4/2

28/03/2024

Art.2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 292/2019 (relatoria), publicada no DOC de 31/12/2019, página 23 e alterações.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 146388471

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0137464-0

PORTARIA Nº 454 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Permanente de Apuração Preliminar, composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariado pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Selma Simão Areias, R.F. 691.711.9/2;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0137464-0 devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146598522

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0130823-0

PORTARIA Nº 460 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 421 de 31 de outubro de 2025, publicada no DOC de 04/11/2025, do SEI Nº 6016.2025/0130823-0;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º Incluir o servidor Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1, que passará a ocupar a função de secretário desta comissão de Apuração.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 421/2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146592722

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0122044-8

PORTARIA Nº 461 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 388 de 09 de outubro de 2025, publicada no DOC de 13/10/2025, do SEI Nº 6016.2025/0122044-8;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º Incluir o servidor Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1, que passará a ocupar a função de secretário desta comissão de Apuração.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 388/2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146593168

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0122102-9

PORTARIA Nº 463 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 389 de 09 de outubro de 2025, publicada no DOC de 13/10/2025, do SEI Nº 6016.2025/0122102-9;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º Incluir o servidor Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1, que passará a ocupar a função de secretário desta comissão de Apuração.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 389/2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146594994

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0128634-1

PORTARIA Nº 464 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 411 de 23 de outubro de 2025, publicada no DOC de 28/10/2025, do SEI Nº 6016.2025/0128634-1;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º Incluir o servidor Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1, que passará a ocupar a função de secretário desta comissão de Apuração.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 411/2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146595704

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0132959-8

PORTARIA Nº 465 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 429 de 07 de novembro de 2025, publicada no DOC de 11/11/2025, do SEI Nº 6016.2025/0132959-8;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º Incluir o servidor Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1, que passará a ocupar a função de secretário desta comissão de Apuração.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 429/2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 146599272

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2025/0135483-5

PORTARIA Nº 462 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, instituída pela Portaria nº 438 de 13 de Novembro de 2025, publicada no DOC de 17/11/2025, do SEI Nº 6016.2025/0135483-5;

RESOLVE:

Art. 1º Excluir da citada Comissão, então constituída, a servidora: Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º Incluir o servidor Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1, que passará a ocupar a função de secretário desta comissão de Apuração.

Art. 3º Manter inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 438/2025.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146310229

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0137002-4

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: SME/DRE-IP/CEI PADRE JOSE HO

I - Processo SEI nº 6016.2025/0137002-4 - SME/DRE-IP/CEI PADRE JOSE HO - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/1999, Decreto nº 53.484/2012 alterado pelo Decreto 56.214/2015, Decreto 59.822/2020 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I - 146306866) do processo SEI supracitado.

II - Publique-se

III - Após, encaminhar para DIAF/Bens Patrimoniais para as providências cabíveis.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146341492

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0136078-9

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: SME/DRE-IP/EMEI BEM AVENTURADO JOSE MARIA ESCRIVÁ

I - Processo SEI nº 6016.2025/ 0136078-9- SME/DRE-IP/EMEI BEM AVENTURADO JOSE MARIA ESCRIVÁ - Baixa de bens patrimoniais móveis. À vista dos elementos contidos no presente, com base na competência que me foi delegada pela Portaria 1.669/2020, com fundamento na Lei nº 12.366/97, Decreto nº 38.507/1999, Decreto nº 53.484/2012 alterado pelo Decreto 56.214/2015, Decreto 59.822/2020 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº (Anexo I - 146134611 ) do processo SEI supracitado.

II - Publique-se

III - Após, encaminhar para DIAF/Bens Patrimoniais para as providências cabíveis.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação Ipiranga

EMEF PROFA. NILCE CRUZ FIGUEIREDO

Portaria   |   Documento: 146605187

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/EMEF PROFESSORA NILCE CRUZ FIGUEIREDO

PORTARIA Nº 02, DE 24 DE NOVENBRO DE 2025.

SEI Nº. 6016.2024/0125839-7

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSORA NILCE CRUZ FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 01, de 27/09/2024, publicada no DOC de 08/10/2024, página 16 referente ao P.A. nº 6016.2024/0125839-7.

Resolve:

I - Excluir da Comissão a servidora Alessandra Aparecida Paes Lima, R.F. nº 725.713.9;

II - Incluir, na Comissão a servidora Lisie Tatiane de Lima Wenceslau, RF 842.159.5;

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 01/2024..

Vivian de Lima Machado
Diretor de Escola

Despacho   |   Documento: 146649244

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0138663-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI JORGE JONES

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 25/2025 (146648153) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (146648235) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 146684266

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2025/0138897-7

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF PADRE NILDO DO AMARAL JUNIOR

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 107/2025 (146683412) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2025 (146683625) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

DRE MP- DICEU Recreio nas Férias

Ata de Reunião   |   Documento: 146619588

ATA DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO

EDITAL DE SME Nº 03/2024

COMUNICADO DE ABERTURA Nº 450, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025.

PORTARIA Nº 498 de 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

No período de 18 a 24 de novembro do ano de 2025, reuniram-se na sala da Divisão dos Centros de Educação Unificados/ DICEU da Diretoria Regional de Educação São Miguel, os membros da Comissão de Avaliação e Credenciamento, instituída pela Portaria n° 498 de 14 de novembro de 2024 publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 18 de novembro de 2024, página 39 em Atos do Executivo nº1198149, para análise dos recursos apresentados pelos candidatos inscritos como Coordenadoras/es de Polo I e Coordenadoras/es de Polo II, Agentes de Recreação Nível I, Agentes de Recreação Nível II, Agente de Recreação Nível III, Agentes de Recreação Inclusivo e Oficineiras/os nas áreas de artes, cultura, esporte, turismo e lazer, para atuarem no Programa Recreio nas Férias, no atendimento aos bebês e crianças de 0 a 3 anos e 11 meses, crianças e adolescentes de 04 a 14 anos nos períodos de férias e recesso escolar e em demais ações da SME tais como: Programa de Transferência de Recursos (PTRF), Mais Educação, Grêmio Estudantil, Virada Esportiva, Virada Sustentável, Virada dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Virada Cultural, Virada Inclusiva, Visitas Monitoradas e Atividades de Extensão de Jornada dos Centro de Educação Unificado (CEUs), Centro de Educação e Cultura Indígena (CECIs), e outras atividades que envolvam cultura, esporte, turismo e lazer no âmbito desta Secretaria, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024, SEI nº 6016.2024/0114300-0. Sendo assim, os candidatos que tiveram seu credenciamento INDEFERIDO, podem realizar uma nova inscrição observando os documentos exigidos para cada função, de acordo com o Edital de Credenciamento SME Nº 03/2024. Com a presença de todos os membros da Comissão, após criteriosa verificação e checagem dos documentos de escolaridade, de experiência e projetos apresentados via formulário da SME, tendo como data corte as inscrições realizadas até 13/11/2025 às 12h, foram considerados CREDENCIADOS ou NÃO CREDENCIADOS, em consonância ao disposto no referido Edital, os candidatos identificados em DOC SEI (146686945) por ordem de classificação, nome, CPF e pelo cargo pretendido. O credenciamento não gera vínculo empregatício e os credenciados serão convocados de acordo com a necessidade da DRE. Nada mais havendo a se tratar a ATA vai por mim assinada, Dayanne de Oliveira Lima, bem como pelos demais membros da Comissão.

Portaria   |   Documento: 146696252

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2019/0068940-9

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

ALTERAÇÃO DA RELATORIA

PORTARIA Nº 369, 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

O Diretor de Regional de Educação da Diretoria Regional São Miguel no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores da EMEF DOUTOR JOÃO AUGUSTO BREVES , constituída pela Portaria Nº 382, de 29/10/2019, publicada no DOC de 02/11/2019, pág. 68 e alterações.

RESOLVE:

Art.1º Excluir da relatoria de Suilaila Correa Mariano Alencar e Silva, RF 6583491/2, Coordenador Pedagógico, os Servidores:

Nome

RF

Data de ingresso

Mirna de Matos Souza

9375066/1

20/03/2024

Cibele dos Santos Fernandes

9336940/1

22/03/2024

Art.2º Incluir na relatoria de Francisco Aparecido de Andrade, RF 7258801/2, Assistente de Diretor de Escola, o Servidore:

Nome

RF

Data de ingresso

Cibele dos Santos Fernandes

9336940/1

22/03/2024

Art.3º Incluir na relatoria de Quezia Martinelli de Souza, RF 8257507/1, Coordenador Pedagógico, o Servidor:

Nome

RF

Data de ingresso

Mirna de Matos Souza

9375066/1

20/03/2024

Art.4º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa.

Art.6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 382/2019.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 146337149

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO: 6016.2025/0131641-0

DESPACHO:

1. À vista dos elementos que instruem este Processo Administrativo 6016.2025/0131641-0, nos termos do Decreto 51.714/2010 em especial o Art.52 c.c inciso V, Art. 4° do Decreto n.º 54.873/2014 e, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME n.º 5.318/2020, AUTORIZO a emissão do Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa SOLAR TRAFO TRANSFORMADORES LTDA., inscrita no CNPJ n.º 33.251.485/0001-45, referente a prestação de fornecimento de transformador trifásico de 750 kVA, classe 15 kV, com tensões de 13,8 kV no lado primário e 380/220 kV no lado secundário, conforme as características técnicas, exigências e condições estabelecidas no Termo de Referência, doc. SEI 131227800. A empresa foi contratada para suprir a necessidade de abastecimento de energia elétrica do CEU Perus, unidade educacional pertencente a esta Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá, a contento, de acordo com o Ateste doc. SEI 146256379 e minuta doc. SEI 146254054.

2. Publique-se.

3. Ao Núcleo competente da DRE, para providências tendentes a dar prosseguimento.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 146654573

RECURSOS JULGADOS


Reexame Necessário 6017.2024/0021636-0
Recorrente: BENVS GESTAO DE SERVICOS LTDA.
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.884.772-6, ISS/AII 6.884.770-0, ISS/AII 6.884.769-6, ISS/AII 6.884.776-9, ISS/AII 6.884.775-0, ISS/AII 6.884.774-2 e ISS/AII 6.884.773-4.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2024/0021636-0
AUTOS DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTOS E RETIFICAÇÕES DETERMINADOS PELA AUTORIDADE RECORRIDA. ACATAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. Nos termos do art. 7º da LC 116/2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço e, no caso de intermediação, o preço do serviço corresponde à comissão recebida pela empresa intermediadora, não incluindo valores repassados a terceiros. Dessa forma, o AINF nº 02900071070111300000005202482 e os AII´s nos 6.884.769-6, 6.884.770-0, 6.884.772-6 e 6.884.773-4 devem ser cancelados e os AII´s nos 6.884.774-2, 6.884.775-0 e 6.884.776-9 devem ser retificados. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2024/0021636-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.884.772-6: Cancelar
ISS/AII 6.884.770-0: Cancelar
ISS/AII 6.884.769-6: Cancelar
ISS/AII 6.884.776-9: Retificar
ISS/AII 6.884.775-0: Retificar
ISS/AII 6.884.774-2: Retificar
ISS/AII 6.884.773-4: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Reexame Necessário 6017.2024/0021756-0
Recorrente: BENVS GESTAO DE SERVICOS LTDA.
Créditos tributários recorridos: AINF/SIMPLES 02900071070111300000005202482.
EMENTA: Reexame Necessário 6017.2024/0021756-0
AUTOS DE INFRAÇÃO. CANCELAMENTOS E RETIFICAÇÕES DETERMINADOS PELA AUTORIDADE RECORRIDA. ACATAMENTO. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO. Nos termos do art. 7º da LC 116/2003, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço e, no caso de intermediação, o preço do serviço corresponde à comissão recebida pela empresa intermediadora, não incluindo valores repassados a terceiros. Dessa forma, o AINF nº 02900071070111300000005202482 e os AII´s nos 6.884.769-6, 6.884.770-0, 6.884.772-6 e 6.884.773-4 devem ser cancelados e os AII´s nos 6.884.774-2, 6.884.775-0 e 6.884.776-9 devem ser retificados. REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO: Reexame Necessário 6017.2024/0021756-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Semíramis de Oliveira Duro (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Resumo do julgamento:
AINF/SIMPLES 02900071070111300000005202482: Cancelar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Recurso Ordinário 6017.2025/0051073-1
Recorrente: ALVARO NICOLAU SERDOURA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0051073-1
IPTU. DIVERGÊNCIA DE ÁREA CONSTRUÍDA. PERDA DE OBJETO. Após retificações de ofício determinadas pela primeira instância, não resta mais controvérsia sobre a área construída, que passou a ser de 227m² conforme planta apresentada pelo Recorrente. RECURSO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0051073-1
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.158.0021-0 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Decisão   |   Documento: 146700209

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2025/0033502-6
Recorrente: Litbarski Participações Ltda

Advogado(s): Dr(a) Fábio Luiz Delgado (OAB 248.851) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.727-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033502-6
ITBI. TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATIVIDADE PREPONDERANTE. Incidência de ITBI-IV, consoante o artigo 3º, inciso III e artigo 4º da Lei municipal nº 11.154/91. DECADÊNCIA. Não ocorrência. A contagem do prazo decadencial deve ser realizada à luz do art. 173, inciso I, do CTN, pois não houve recolhimento antecipado a ser homologado pelo Fisco. MULTAS. Impossibilidade de redução. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, conforme determina o art. 136 do CTN. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033502-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.727-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0034231-6
Recorrente: LELLA GESTÃODE BENS PRÓPRIOS LTDA (LELLA GESTÃO DE BENS)

Advogado(s): Dr(a) Marcelo da Silva Prado (OAB 162.312) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.545-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0034231-6
ITBI - LIMITAÇÃO DOS JUROS À SELIC E INÍCIO DA CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DOS JUROS À MULTA - DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - NÃO CONHECIMENTO POR FORÇA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 53 DA LEI 14107 - PREPONDERÂNCIA DE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA PRESUMIDA PELA AUSÊNCIA DE RECEITAS - APLICAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º A 4º DO ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL 14.133 - CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0034231-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por maioria, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Voto vencido apresentado pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo.
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000: Manter
ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.047.545-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0042760-5
Recorrente: JOSE LEOPOLDO DE ABREU FIGUEIREDO

Advogado(s): Dr(a) Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB 156.989) Subseção (SP); Dr(a) Glauber Ortolan Pereira (OAB 305.031) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 008.056.0073-6 EXERCÍCIO 2025 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0042760-5
IPTU - NL 02/205 - REDUÇÃO DO VALOR A PAGAR EM RAZÃO DE MUDANÇA DA ÁREA CONSTRUÍDA - RECURSO COMPREENDE LANÇAMENTOS RELATIVOS A OUTROS EXERCÍCIOS, QUE NÃO SÃO OBJETO DESTE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. ADEMAIS, TRANSCORREU O PRAZO PARA IMPUGNAÇAO DESSES LANÇAMENTOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0042760-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Marina Vieira de Figueiredo (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro André Luís Galvão de França Filho (Presidente) e pelo Conselheiro Bruno Damasceno Ferreira Santos.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 008.056.0073-6 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Pauta   |   Documento: 146694920

PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª Câmara Julgadora
Data: 4 de dezembro de 2025 Hora: 09h30
640 ª Sessão Ordinária Virtual (julgamentos serão realizados em sessão virtual consoante procedimentos estabelecidos pela portaria SF N.º 81/2020, publicada em 01/05/2020, e no artigo 61A do Regimento Interno do CMT, Portaria SF n. 213/2021 de 26 de agosto de 2021, devendo os interessados em realizar sustentação oral inscrever-se no prazo regulamentar - manual disponível na página do CMT constante no site da PMSP).

PA: 6017.2025/0019241-1
Recorrente: PFE PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 30.853.686/0001-24
Advogado(s): Dr(a) Rodolfo Correia Carneiro (OAB 170.823) Subseção (SP); Dr(a) Thales Maranesi do Nascimento (OAB 330.880) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.071-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.072-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.073-8 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.074-6

PA: 6017.2025/0019243-8
Recorrente: PFE PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 30.853.686/0001-24
Advogado(s): Dr(a) Rodolfo Correia Carneiro (OAB 170.823) Subseção (SP); Dr(a) Thales Maranesi do Nascimento (OAB 330.880) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.071-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.072-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.073-8 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.074-6

PA: 6017.2025/0019247-0
Recorrente: PFE PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 30.853.686/0001-24
Advogado(s): Dr(a) Rodolfo Correia Carneiro (OAB 170.823) Subseção (SP); Dr(a) Thales Maranesi do Nascimento (OAB 330.880) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.071-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.072-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.073-8 e ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.074-6

PA: 6017.2025/0019221-7
Recorrente: PFE PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 30.853.686/0001-24
Advogado(s): Dr(a) Thales Maranesi do Nascimento (OAB 330.880) Subseção (SP); Dr(a) Rodolfo Correia Carneiro (OAB 170.823) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.071-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.072-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.073-8, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.074-6 e Sem crédito-Imunidade/Isenção Recurso Não incidência do ITBI

PA: 6017.2025/0019210-1
Recorrente: PFE PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 30.853.686/0001-24
Advogado(s): Dr(a) Rodolfo Correia Carneiro (OAB 170.823) Subseção (SP); Dr(a) Thales Maranesi do Nascimento (OAB 330.880) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.071-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.072-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.073-8, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.074-6 e Sem crédito-Imunidade/Isenção Recurso Não incidência do ITBI

PA: 6017.2025/0019152-0
Recorrente: PFE PARTICIPACOES LTDA
CNPJ: 30.853.686/0001-24
Advogado(s): Dr(a) Rodolfo Correia Carneiro (OAB 170.823) Subseção (SP); Dr(a) Thales Maranesi do Nascimento (OAB 330.880) Subseção (SP).
Relator: Nathalia Ferraz Massena
Créditos tributários recorridos: ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.071-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.072-1, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.073-8, ITBI/AII(Sujeito Passivo) 90.045.074-6 e Sem crédito-Imunidade/Isenção Recurso Não incidência do ITBI

PA: 6017.2025/0039767-6
Recorrente: CÁSSIO PORTO JUNIOR
CPF: ***.994.788-**
Relator: Raquel Harumi Iwase
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 299.147.0082-7 EXERCÍCIO 2019 NL 01 , IPTU/NL SQL 299.147.0082-7 EXERCÍCIO 2020 NL 01 , IPTU/NL SQL 299.147.0082-7 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 299.147.0082-7 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 299.147.0082-7 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 299.147.0082-7 EXERCÍCIO 2024 NL 01 e IPTU/NL SQL 299.147.0082-7 EXERCÍCIO 2025 NL 01

PA: 6017.2025/0038757-3
Recorrente: JOSE PEK
CPF: ***.661.108-**
Relator: Pedro de Moraes Perri Alvarez
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 089.421.0021-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01

Divisão de Mapas de Valores

Despacho   |   Documento: 146641255

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU
DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:
Rua Rainha da Noite, 215 - Parque Guarani - CEP: 08235-000 - São Paulo/SP
INTERESSADA: Lucidete de Amorim Silva Barrem (CPF XXX.890.848-XX)
PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0078796-2
DATA DA DECLARAÇÃO: 25/11/2025
DESPACHO: Solicitação INDEFERIDA. A requerente não comprovou legitimidade para o pedido. Além dos documentos apresentados, é necessário apresentar documento de propriedade/posse em seu nome e/ou procuração com firma reconhecida.
As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante.

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 146646194

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Begonia Real, 119, ap 32 c - CEP: 08490-850

NOME DO INTERESSADO: EULINA EVANGELISTA DOS SANTOS, CPF: XXX.218.908-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077881-5

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 244, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146647625

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Francesco Ciampi, 25/33, BL 5 AP 32 B - CEP: 03977-016

NOME DO INTERESSADO: NILDIMAR CARDOSO SILVA LIMA, CPF: XXX.126.988-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077884-0

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 153.209.0289-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146654541

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Recife, 66 - Jardim Paineiras - CEP: 05276-500

NOME DO INTERESSADO: MARIA REGINA FERREIRA DE SOUSA, CPF: XXX.091.582-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077880-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 203, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 146659289

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Ilha da Juventude, 956, Q:D L:1 B:04 AP:011 - CEP: 02820-000

NOME DO INTERESSADO: JOSE FIRMINO DA SILVA NETO, CPF: XXX.082.388-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0078270-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/11/2025

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 215.036.0299-9. A presente Declaração não é o meio hábil para obter as declarações solicitadas. Para mais informações, consultar sobre Certidões no site da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho indeferido   |   Documento: 146644639

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: AV. JACU-PESSEGO/N.TRABALHADORES, 1500 (MATRÍCULA 128.404, 9º CRI) - CEP 08050-099

NOME DO INTERESSADO: HELIO QUIRINO SANTIAGO JUNIOR, CPF: XXX.221.088-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2025/0077686-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 25/11/2025

DESPACHO

Solicitação INDEFERIDA . Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não é possível atender ao pedido tendo em vista a falta de comprovação da legitimidade do solicitante.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Deferimentos

Decisão Tributária   |   Documento: 146666395

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.20250044348-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELDECY MENDES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 094.183.0001-1

DESPACHO: PEDIDO DE DESDOBRO - ACEITO

Aceito. Cancelado o imóvel SQL nº 094.183.0001-1, por desdobro nos atuais lotes:

SQL nº 094.183.0030-3 (n° de porta 296 ; AT= 147 m² ; AC= 543 m²);

SQL nº 094.183.0031-1 (n° de porta 294 ; AT= 147 m² ; AC= 310 m²);

SQL nº 094.183.0032-1 (n° de porta 292 ; AT= 147 m² ; AC= 375 m²)

a partir de janeiro de 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 146666914

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2023/0015794-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: WILSON ROBERTO CARMONA RECHE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 227.114.0001-6 ( atual )

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Com base na matrícula nº 21.131 do 15º ORI-SP e na situação fática do imóvel apurada por meio de imagens, inscreva-se o imóvel SQL nº 227.114.0001-6 (rua R. Ushikichi Kamiya, nº 1328, AT=292, AC=92) no Cadastro Imobiliário Fiscal, a partir de 01 de 2020. Ademais, em decorrência de demolição total constatada no imóvel, altere-se a incidência para territorial. Providência com efeitos a partir de 12 de 2022.

Decisão Tributária   |   Documento: 146669421

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0049640-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RAFAEL SIROTSKY RUSSOWSKY

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 081.186.0017-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 081.186.0017-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0018-1 (PC PAN-AMERICANA; n° 190; AT=2990M²; AC= 2732 M²) E 0019-1 (PC PAN-AMERICANA; n°1270; AT= 765M² ) A PARTIR DE 01/2026. DE OFÍCIO, ATUALIZAMOS A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 2732 M² E DEMAIS DADOS AVALIATIVOS DO SQL 081.186.0017-3 A PARTIR DE 01/2020.

"OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE:

Outros Serviços e Orientações - Restituição de Valores - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES".

Decisão Tributária   |   Documento: 146672009

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0042473-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO FERREIRA LIMA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 132.288.0013-9

DESPACHO: RECURSO DEFERIDO

CANCELA-SE O SQL 132.288.0013-9 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0044-9 (n° 68 ; AT= 72 m2; AC= 81 m2 ) E 0045-7 (n° 21-A ; AT= 187 m2 ; AC= 174 m2 ) A PARTIR DE 01/2026. DE OFÍCIO, corrigiu-se o Ano da Construção, pois houve nova construção do prédio frontal no ano de 2018 (doc. 144721313) para 2006.

Decisão Tributária   |   Documento: 146672423

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0055359-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: RICARDO AVELINO MESQUITA DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 038.063.0016-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do Art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altere-se o uso para "RESIDÊNCIA". Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de outubro/2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 146672775

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0041377-9

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ELIETE MARIA POSSATTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 308.058.0031-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 308.058.0031-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0051-1(n° 92-B - Lote 01; AT= 135m² ;AC= 248m² ) E 0052-1 (n° 92-A - Lote 02; AT= 135m²; AC= 270m²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

Decisão Tributária   |   Documento: 146673058

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0025278-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DULCILENE SOUSA LEAO CRUZ

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 105.029.0044-9

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 105.029.0044-9 por DESDOBRO nos atuais SQL 105.029.0073-2 ( nº 308, AT= 106 , AC= 160), SQL 105.029.0074-0 (nº 312, AT= 104 , AC= 158), SQL 105.029.0075-9 (nº 316, AT= 104 , AC= 158) e SQL 105.029.0076-7 (nº 320, AT= 106 , AC= 160), a partir de 01/2026. De ofício, com base na matrícula nº 62.095 do 16º ORI-SP, altere-se a área de terreno do SQL nº 105.029.0044-9 para 419 m² e a testada para 15,50 m. Providências com efeitos fiscais a partir de 01 de 2020.

Decisão Tributária   |   Documento: 146673309

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0028114-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JURACI RIBEIRO DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 116.375.0042-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 116.375.0042-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0100-4 (n° 170; AT = 125; AC = 102) E 0101-2 (n° 166; AT = 125; AC = 103) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026. ADEMAIS, DE OFÍCIO, COM BASE EM EVIDÊNCIAS OBTIDAS POR MEIO DOS APLICATIVOS GOOGLE STREET VIEW E GOOGLE EARTH, ATUALIZAM-SE OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS DO LOTE PAI COM EFEITOS DE JANEIRO DE 2020 A DEZEMBRO DE 2025: (I) AC: 204,05 M²; (II) AO: 200 M²; (III) USO: 12 - RES. COLETIVA, EXCLUSIVE CORTIÇO; (IV) PAV: 2; (V) ACC: 2008; E (VI) PADRÃO: 11 - RES. HORIZONTAL - B.

Decisão Tributária   |   Documento: 146673511

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0036603-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO WILSON SOBREIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 148.100.0004-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 148.100.0004-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0036-1 (RUA CAMARGO MELLO N° 11-A ; AT= 128M²; AC= 74M²) E 0037-1(RUA NELLO SELMI DEI N° 134; AT= 243M²; AC= 231M²) A PARTIR DE JANEIRO DE 2026.

DE OFÍCIO, COM BASE NA PLANTA APRESENTADA, NA SITUAÇÃO FÁTICA VERIFICADA E NAS CERTIDÕES DE MATRÍCULA JUNTADAS AOS AUTOS, PROCEDEU-SE À ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO SQL Nº 148.100.0004-3, COM EFEITOS NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL A PARTIR DE 01/2020.

Decisão Tributária   |   Documento: 146673858

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0051650-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MARCOS MATIVE DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 141.057.0078-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O LANÇAMENTO SOLICITADO ESTÁ SENDO TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2023/0055777-7, DEDICADO A LANÇAR O LOTEAMENTO EM QUE O LOTE ESTÁ INSERIDO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146674090

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0054720-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO MARCOS MATIVE DE OLIVEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 141.057.0078-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O LANÇAMENTO SOLICITADO ESTÁ SENDO TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2023/0055777-7, DEDICADO A LANÇAR O LOTEAMENTO EM QUE O LOTE ESTÁ INSERIDO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146674312

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0040996-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSE NILDO DOS SANTOS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 141.057.0078-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

O LANÇAMENTO SOLICITADO ESTÁ SENDO TRATADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2023/0055777-7, DEDICADO A LANÇAR O LOTEAMENTO EM QUE O LOTE ESTÁ INSERIDO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146674537

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0054849-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ERONILDO MAMEDES DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 112.583.0004-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 112.583.0004-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0047-7 (n° 357; AT= 80 m²; AC= 106 m²) , 0048-5 (n° 361; AT= 81 m²; AC= 106 m²) E 0049-3 (n° 365; AT= 80 m²; AC= 106 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2026 .

Decisão Tributária   |   Documento: 146674889

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0019811-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: KLEBER FERRAO DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 139.440.0178-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Cancela-se o SQL 139.440.0178-7 por DESDOBRO nos atuais SQL 139.440.0181-7 (rua Erva de Saracura, nº 36, AT= 10691 , AC= 18542) e

SQL 139.440.0182-5 (rua Erva de Saracura, nº 36, Casa 12-C Quadra B, AT= 68 , AC= 129), a partir de 04 de 2025.

Decisão Tributária   |   Documento: 146675208

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0050551-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEONARDO ONDEI CAVALHEIRO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 190.087.0505-1

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

De acordo com o art. 96, § 1º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), a área de terreno do imóvel será obtida de sua matrícula ou transcrição no Cartório de Registro de Imóveis competente. Dessa forma, o pedido deve ser aceito, para ser alterada a medida da área do terreno de 2.182 m² para 1.589 m², bem como a testada para 24,46 metros, com efeitos fiscais no CIF - Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de outubro de 2025. Quanto ao endereço de entrega e à propriedade do imóvel, altera-se o cadastro do imóvel, conforme pedido do contribuinte e matrícula n° 254.067, do 18° ORI/SP, respectivamente.

Decisão Tributária   |   Documento: 146675465

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0050720-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SORAIA AYOUB

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.181.0009-4

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, e da documentação anexada, altera-se o uso para "escritório ou consultório". Com relação ao tipo e padrão da construção, assiste razão ao contribuinte, haja vista a presença de dois pavimentos, quando considerado o perfil natural do terreno (PNT) representado em planta, nos termos da Tabela V da Lei n° 10.235/1986. Ademais, com base nas fotos internas do imóvel, as características das instalações, estrutura, acabamentos e arquitetura da construção condizem com o padrão "C" de imóvel comercial. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir outubro de 2025. No que tange ao valor venal do imóvel e a alegada superioridade do valor de mercado, caso não concorde com a base de cálculo do imposto divulgada pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos de regulamentação própria, o contribuinte poderá requerer avaliação especial do imóvel, apresentando os dados da transação e os fundamentos do pedido, na forma prevista em portaria da Secretaria Municipal da Fazenda, que poderá, inclusive, viabilizar a formulação do pedido por meio eletrônico, nos termos do art. 7°-B da Lei n° 11.154/1991, acrescido pela Lei n° 14.256/2006 (link: Avaliação Especial - Secretaria Municipal da Fazenda - Prefeitura). Quanto ao fator de obsolecência, em que pese a explanação do contribuinte estar correta do ponto de vista normativo, o cálculo é feito com base na idade do imóvel, nos termos do art. 31 do Decreto Municipal n° 52.884/2011. Como não há alegação sobre o ano de construção corrigido (ACC) cadastrado, não há providências a serem tomadas. Por fim, frisa-se que, de acordo com a IN SF/SUREM Nº 10 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019, a Declaração de Alteração Cadastral - DAC tem como objetivo atualizar o cadastro imobiliário para incidências futuras, não se prestando a cancelar, retificar ou rever lançamentos tributários anteriores.

Decisão Tributária   |   Documento: 146675942

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0027858-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: FRANCISCO FERREIRA FURTADO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 138.278.0229-5

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

Em razão da apresentação da Matrícula nº 184.232 do 7 º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, bem como do DTCO nº 2024.1008822-4, defere-se o desdobro jurídico do imóvel de contribuinte nº 138.278.0229-5, com efeitos a partir de 01/2026.

Dessa forma, cancela-se o referido lote, desdobrando-o nos seguintes imóveis:

  • 0232-5: nº 24, AT 137 m² e AC 197 m²;

  • 0233-3: nº 38, AT 4.508 m² e AC 4365 m²;

Mantêm-se as demais características anteriormente atribuídas ao lote pai, com efeitos cadastrais extensivos aos novos lotes ora individualizados.

Decisão Tributária   |   Documento: 146676124

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0038684-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VAUNIDE COSTA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 115.340.0005-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

COM BASE NA MATRÍCULA Nº 244.911, DO 7º ORI, PROMOVEMOS A INSCRIÇÃO INICIAL DO LOTE 0016-9 (n° 135 ; AT= 478 m²; AC= 231 m²), A PARTIR DE 01/2026.

Núcleo de Apoio - Publicação de Despachos de Indeferimentos ou Deferimentos Parciais

Decisão Tributária   |   Documento: 146677375

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0074579-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CICERO DE PAULA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 150.280.0027-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146677661

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0038206-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VINICIUS CONEGUNDES NASCIMENTO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.137.0081-9

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Tendo em vista que a planta apresentada não representa fidedignamente a situação fática verificada por imagens digitais e que o instrumento particular de divisão amigável do bem imóvel carece de credibilidade, uma vez que a data da assinatura dos interessados é posterior ao falecimento de um deles, não se aceita a Declaração de Inscrição Cadastral - Desdobro (DIC-D). Para a realização do desdobro, faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas emitidas pelo Cartório de Registro de Imóveis competente.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146677990

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0039394-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANDREA CAINELI BIANCHETI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 066.380.0052-7

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, altere-se a área construída para 317 m², a área ocupada para 171 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de janeiro/2020. Destaca-se que, de acordo com o art. 12, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, as áreas de sacadas e terraços descobertos são tributáveis pelo IPTU.

CANCELA-SE O SQL 066.380.0052-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0056-1 (Rua Invasão dos Holandeses n° 201; AT= 102 m²; AC= 146 m² ) E 0057-8 (Travessa Herminio Zemuner nº 1; AT= 99 m²; AC= 171 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2026 .

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146678930

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0038036-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CRISTINA DA SILVA ARAUJO

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 110.467.0052-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

No instrumento apresentado para comprovação da posse individualizada não há uma descrição do perímetro de cada lote para especificar qual construção pertence a cada um dos requerentes. A perfeita individualização do lote é requisito essencial para o desdobro. Não há, tampouco, assinatura de todos os coproprietários entre as partes que compactuaram essa declaração.
Cumpre esclarecer, ademais, que quanto ao desdobro pretendido entre as CASAS 1 e 2, presentes na planta anexada, verificou-se a existência de edificação sobre a linha divisória das áreas dos terrenos pretendidos no desdobro, não sendo possível a sua separação fática, implicando, portanto, em lançamento único do IPTU, conforme o disposto no art. 106, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. O desdobro somente será admitido quando houver separação fática entre os lotes, caracterizada por acessos independentes e ausência de edificação sobre a linha divisória das áreas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146679189

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0040043-0

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVONI ARAUJO VINHA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.309.0604-6 e 060.309.0096-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: RECURSO INDEFERIDO

Recurso com tempestividade não comprovada.

No mérito, verifica-se que não foi apresentado o termo de partilha, e também não há averbação na matrícula do imóvel referente à transmissão da propriedade por sucessão. Nessa condição, não é possível comprovar a cadeia sucessória, tampouco o efetivo direito dos alegados herdeiros, nem identificar a fração ideal do imóvel atribuída a cada um.

Não foi apresentada documentação complementar necessária à reforma da decisão do processo inicial. Indeferido o recurso.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146679651

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0051392-7

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: JOSEFA DOS SANTOS E SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 161.084.0002-0

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

De acordo com a documentação apresentada e a análise da situação fática, verifica-se que o imóvel está corretamente enquadrado.

De ofício, alterados os seguintes dados no Cadastro Imobiliário Fiscal:

1. Bairro: de Virgem para Eldorado, conforme informações do correio;

2. números de pavimentos: de 1 para 2.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146679936

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0051310-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: MEIDE AMELIA RONCHESI

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 091.102.0019-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: Declaração: NÃO ACEITA

A declarante não apresenta Contrato Social da empresa proprietária do imóvel, nem procuração que lhe confira poderes para pedir. Ilegitimidade para pedir.

A área construída do imóvel está corretamente lançada.

Verifica-se que no local funciona uma empresa comercial.

Dessa forma, de ofício, deve ser atualizado o Cadastro Imobiliário Fiscal, com as seguintes alterações:
1. Propriedade para a empresa, conforme R. 14 da matrícula apresentada;

2. O uso do imóvel: de Residência para Comércio;

3. Tipo/Padrão: de 12 para 32

Quanto ao pedido de restituição de eventual indébito, a Declaração de Atualização Cadastral (DAC) não é o instrumento legal adequado para solicitar. Eventual restituição de tributo pago indevidamente, deve ser solicitada por procedimento específico, conforme previsto na Lei nº 14.141/2006 (art. 3º) e no Decreto nº 51.619/2010 ou por meio de impugnação de lançamento, conforme previsto na Lei nº 14.256/2006, art. 5º.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146680285

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0056398-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: SONIA MARIA DA SILVA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 155.010.0052-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, que deve indicar de forma precisa a localização da fração atribuída a cada coproprietário, incluindo medição de área, delimitação do perímetro, confrontantes. Em que pese ter sido apresentado um instrumento particular de divisão amigável, tal documento limita-se a dizer que o proprietário "PEDRO RODRIGUES DE MELO" ficaria com 239 m² e a proprietária "SONIA MARIA DA SILVA" ficaria com 258,50 m².

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146680540

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0050220-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: DOLORES PARRA ZAJAC

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 102.110.0008-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante não comprovou legitimidade.

Destaca-se que quando os imóveis pertencem a um único proprietário/possuidor, implica em lançamento único do IPTU conforme art. 93, §4º, I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, sendo necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (desdobro jurídico) ou, para lançamento do IPTU pela situação fática (desdobro fático), a comprovação da aquisição por terceiro da posse referente à fração de área de imóvel, conforme o disposto no art. 93, § 1º, IV do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

De ofício, tendo por base a certidão de matrícula nº 81.097 do 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, altere-se o proprietário para 'WALDEMAR ZAJAC", a partir de outubro/2025.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146680777

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0052271-3

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: CAFI BARBOSA OTTA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 020.030.0051-8

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base a certidão de matrícula nº 138.148 do 15º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, planta da edificação e demais elementos de prova apresentados, altere-se os seguintes dados cadastrais do imóvel SQL 020.030.0051-8: AT 180 m² / AC 190 m² / AO 180 m² / Endereço de entrega: Av. Angélica, 2635 - apto 81 - São Paulo-SP, CEP 01227-200. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de 01/2026. Em relação ao uso declarado (cinema, teatro, casa de diversão), o declarante não apresentou nenhum elemento de prova, como contrato social, que evidencie o uso alegado. Portanto, para este item, a declaração não foi aceita.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146681067

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0054711-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: VICTOR ALBERTO DE SA DIAS

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 059.083.0010-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA.

O interessado não apresentou comprovação acerca da aquisição da posse pelas demais partes envolvidas no desdobro do imóvel. Ademais, a declaração de desdobro carece de indicação clara referente às outras duas unidades objeto do pedido, não trazendo informações quanto às respectivas áreas de terreno, áreas construídas, tampouco identificando os demais possuidores.

Destaca-se, ainda, que é imprescindível a apresentação dessas informações para fins de incidência do IPTU, notadamente no que concerne à fração da área do imóvel inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal e à possibilidade de novo lançamento em virtude de situação fática (desdobro fático), conforme prescrito pelo art. 93, § 1º, IV, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

DE OFÍCIO, e com base nos documentos apresentados, promove-se a inclusão do nome do Sr. Victor Alberto de Sá Dias como possuidor do imóvel. Os efeitos da alteração cadastral serão produzidos a partir de 01/2026.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146681235

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0050070-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ADRIANA SILVA BERTASONE

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 064.155.0051-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tendo por base as informações apresentadas em planta, bem como considerando a situação fática do imóvel, altera-se a área construída para 419 m². Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de setembro de 2025. Com relação ao ACC - Ano de Conclusão da Construção, em que pese a declaração do contribuinte, constatou-se que a construção já se encontrava edificada em 2013 - ano cadastrado no CIF. Portanto, não há providências a serem tomadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146681504

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0052598-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEANDRO GOMES NOGUEIRA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 163.245.0080-1

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

Nos termos do art. 93, parágrafo segundo, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, altera-se o endereço de entrega para RUA ALICE DE SOUZA LIMA, 194 - CASA - JARDIM DO ALTO - CEP:04823-470 - SÃO PAULO - SP. Providências com efeitos no Cadastro Imobiliário Fiscal a partir de outubro de 2025. Quanto à alteração do logradouro, não foi anexado nenhum documento comprobatório que justifique a mudança pretendida (p. ex., Memorando de Alteração de Logradouro). Portanto, não há providências a serem tomadas.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146681722

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0050737-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: APARECIDA GASQUES MURCIA

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 151.202.0129-5

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os interessados são coproprietários do imóvel e, portanto, solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária, assim, a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel, o qual, de forma contundente, identifique as frações ideais dos imóveis resultantes, bem como os respectivos contribuintes. Ademais, DE OFÍCIO, altera-se a propriedade do imóvel para "WILSON DOS SANTOS", com efeitos no Cadastro imobiliário Fiscal (CIF) a partir de janeiro de 2020, haja vista a matrícula 22.359, do 9° RGI, fazer referência aos SQLs 151.202.0129-5 e 151.202.0130-9.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Decisão Tributária   |   Documento: 146682027

Publico, em seu inteiro teor, a decisão exarado pelo Auditor Fiscal Tributário do Município:

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2025/0052327-2

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: HELENA OLYMPIA LEAL CHAVES

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 073.161.0254-3

DECISÃO TRIBUTÁRIA: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

O declarante solicita alteração da área de terreno para 1.730,92 m². Consultado o Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF, verifica-se que a área de terreno registrada para o contribuinte 073.161.0254-3 é de 1.731 m², informação compatível com a Matrícula nº 121.432 do 3º Oficial de Registro de Imóveis. Dessa forma, constata-se que o CIF já se encontra corretamente atualizado conforme a solicitação do contribuinte, após a aplicação dos critérios legais de arredondamento (art. 12 da Lei nº 10.235/1986, com a redação da Lei nº 14.256/2006). Portanto, nada há a providenciar quanto a este pedido.

O declarante solicita, ainda, a alteração da área construída para 185,10 m² e da área ocupada para 113,60 m². No caso concreto, a área construída e a área ocupada do imóvel foram lançadas com base em estimativa fundamentada na situação fática, em atendimento ao processo 6021.2024/0084934-8, ocasião em que foi acrescida à área construída a metragem relativa à quadra esportiva, nos termos do art. 12, inciso II, da Lei nº 10.235/1986, bem como parte da passarela que transpõe o terreno, conforme se extrai do doc. nº 146511234, do processo 6021.2024/0084934-8

Dessa forma, verifica-se que as informações atualmente constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal refletem de maneira mais adequada a situação fática do imóvel, ao passo que os dados prestados pelo contribuinte desconsideram a área da quadra esportiva e da passarela, resultando em metragem inferior à efetivamente existente para fins de lançamento do IPTU.

Assim, a Declaração NÃO deve ser aceita, diante da incompatibilidade das informações prestadas pelo contribuinte com a situação fática devidamente apurada.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

Departamento de Cadastros

Decisão Tributária   |   Documento: 146650446

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE CADASTROS Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação: Interessado 2:

SIX COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA

CNPJ: 51.187.847/0001-68

Decisão Tributária   |   Documento: 146625212

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2025/0055001-6

SQL(s): 169.296.0022-8

Contribuinte: LUCI RIBEIRO DA SILVA

CPF: XXX.809.338-XX

Interessado: ELIANA RIBEIRO RAMOS

CPF: XXX.386.978-XX

(X) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2020 A 2025

ACEITO O PEDIDO. CONFORME DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS AÉREAS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE EARTH), PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS DO IMÓVEL CADASTRADO SOB SQL 169.296.0022-8, A PARTIR DE 01/2020, COM A ÁREA CONSTRUÍDA 207 M², ÁREA OCUPADA 104 M², ANO DA CONSTRUÇÃO CORRIGIDO “2008” E O Nº DE PAVIMENTOS “2”. NO TOCANTE AO ENDEREÇO DE ENTREGA, ESTE SOMENTE DEVE SER INCLUÍDO QUANDO DIVERSO DAQUELE DO IMÓVEL. EM RELAÇÃO AO ENDEREÇO DO IMÓVEL, NADA A PROVIDENCIAR, VEZ QUE CORRETAMENTE CADASTRADO NO SISTEMA.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 146655310

PROCESSO: 6017.2025/0077571-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADA: MARIA DE LOURDES GABRIEL GREGORIO

SQL: 073.297.0130-0

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que o SQL correto informado na DTI Nº 56.155.992-9, paga em 10/06/2025 no valor de R$ 11.667,21 é o SQL nº 073.297.0130-0 e não como constou.

São Paulo, 25 DE NOVEMBRO DE 2025

OMAR ALFONSO SANNINI

Diretor de Divisão

DITBI

Equipe Coordenador

Despacho deferido   |   Documento: 146653296

PROCESSO: 6017.2025/0054226-9
ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento do ITBI-IV
INTERESSADO: SYNESIO MORAES DE CASTRO e CARLOS ROBERTO DE SOUZA (procurador)
SQL: 042.138.0699-5

Despacho deferido

DESPACHO: Em face dos elementos constantes nos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido para fazer constar, na GUIA DAMSP nº 56.217.278-5, a matrícula nº 242.995 do 14º CRI, referente ao imóvel de SQL nº 042.138.0699-5, e não como constou, especificamente no que diz respeito à transação realizada em 25/07/2025, por SYNESIO MORAES DE CASTRO, CPF XXX.443.108-XX, nos termos da Escritura Pública e Ata Retificativa anexadas a este expediente, sem prejuízo de providências complementares, caso sobrevenham fatos novos.

Despacho indeferido   |   Documento: 146694805

6017.2025/0078330-4 - (SF) Retificação de guia de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessada: JULIANA NOGUEIRA RUIZ MORETTI

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação da guia Damsp 56.431.267-3, conforme inicial, porque as providências para regularizar o crédito tributário devido foram tomadas através de valores recolhidos em 13/11/2025 por meio da guia Damsp 56.477.121 - 1.

Despacho indeferido   |   Documento: 146686994

6017.2025/0076996-4 - (SF) Retificação de guias de recolhimento (pagamento) do imposto ITBI

Despacho indeferido

Interessados: ANTONIO DA COSTA PINTO e RAV ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

DESPACHO: INDEFERIMENTO do pedido de retificação das guias Damsp: 55.140.990-8, 55.141.005-1, 55.141.013-2, 55.141.019-1 e 55.141.023-1, conforme pedido inicial porque a contribuinte RAV não apresentou cópia de um eventual instrumento de transmissão, conforme informado em suas alegações iniciais.

Departamento de Fiscalização de Imunidades, Isenções e Serviços

Portaria   |   Documento: 146699355

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 064, de 25 de novembro de 2025.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a Auditora-Fiscal Tributária Municipal, CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO, RF nº 770247-7, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 03 a 28 de novembro de 2025, reunião de atualização para apuração de SDPE’s declaradas e não pagas. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2025/0074017-6, sendo os seguintes protocolos, a saber: 2023.09.000234; 2023.06.000184; 2024.12.018881; 2025.09.039732; 2024.07.003289; 2025.09.039686; 2023.03.000146; 2023.09.000226.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Portaria   |   Documento: 146700989

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS

PORTARIA SF/DEFIS nº 065 , de 25 de novembro de 2025.

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividades enquadradas no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE IMUNIDADES, ISENÇÕES E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os Auditores-Fiscais Tributários Municipal Daniel Junior Pires, RF nº 686.939-4, Hélio Pedro dos Santos, RF nº 757.023-6, José Pereira Forte dos Santos Filho, RF nº 648.298-8, Luís Guilherme Mendes Viscardi, RF nº 686.950-5 e Paulo Ribeiro Xavier, RF nº 690.189-1, sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de fiscalização externa, para executar nos dias 10, 11,17 e 18 de novembro de 2025, reunião de atualização mensal e apuração de SDPE’s declaradas e não pagas no lote de 11/2025. Apurar e constituir os créditos das declarações atribuídas no mês para serem justificadas/autuadas no processo SEI nº 6017.2025/0074017-6, sendo os seguintes protocolos, a saber: 2025.09.039672; 2025.01.022314; 2024.02.000683; 2025.01.022180; 2024.12.017442; 2025.01.022312; 2024.12.018419; 2024.12.018417; 2024.12.017191; 2025.01.022280; 2025.01.022175; 2024.12.017131; 2025.01.022106; 2025.01.022096; 2024.12.017338; 2025.01.022046; 2024.12.017331; 2025.01.022170; 2025.01.022178.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º possuem caráter eventual, não podendo ser avaliadas por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, com a redação dada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº. 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, quando da efetiva atuação do Auditor na execução das atividades, objeto desta portaria, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, gerando efeitos no período mencionado.

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 145632781

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2023/0025924-5

SQL nº: 006.023.0367-2

Contribuinte: CRISTIANO CECATTO - CPF nº XXX.490.858-XX

Representante: MONICA MOREIRA GASPAR DE OLIVEIRA - CPF nº XXX.974.058-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2023

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/05/2023; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 23/02/2023: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2023, referente ao imóvel de SQL nº 006.023.0367-2, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração da fração ideal de 0,0749 para 0,0406, a partir de 01/2023, conforme Especificação de Condomínio (doc. nº 115779263) e Matrícula nº 31.474 do 5º ORI/SP (doc. nº 145593106), com fulcro no artigo 25, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/11.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2023, alegando incorreção na atribuição da fração ideal de 0,0749 sendo o correto 0,0405. Requer ainda a alteração do padrão de construção de 4-C para 4-B.

4.1. Analisando a documentação anexada bem como os elementos obtidos, merece guarida a alegação, pugnando-se pela alteração da fração ideal de terreno em condomínio para 0,04057, que deve ser registrado como 0,0406 após o arredondamento legal, conforme Matrícula individualizada do imóvel (doc. nº 145593106) e Especificação de Condomínio (doc. nº 115779263), nos termos do que dispõe o artigo 25, caput e § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/11: No cálculo do valor venal de terreno, no qual exista condomínio edilício, além dos fatores de correção aplicáveis, será utilizada, como fator, a fração ideal correspondente a cada unidade autônoma. A fração ideal, para fins tributários, será igual ao valor estabelecido na especificação do condomínio, expresso em forma decimal simples e considerado até a sua casa de décimo de milésimo, arredondada esta para mais, se o numeral correspondente ao centésimo de milésimo for igual ou maior do que cinco.

4.2. O contribuinte contestou o padrão de construção do imóvel requerendo a alteração de “4-C” para “4-B”. Toda a argumentação apresentada encontra-se na petição anexada e procura demonstrar que o edifício possui mais características compatíveis com o padrão “4-B” do que com o “4-C”, efetuando comparações entre os grupos de elementos descritos na Tabela V, anexa à Lei Municipal nº 10.235/1986: arquitetura, estrutura, acabamento externo, acabamento interno, circulação, instalações sanitárias, dependências acessórias e instalações especiais. No entanto, os documentos comprovatórios anexados como o esboço de planta (doc. nº 082590304) não são suficientes e não atendem ao comando veiculado no art. 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, que estabelece que o imóvel deve ser enquadrado no “padrão de construção cujas características mais se assemelhem às suas”. Ademais, as informações relativas ao padrão da construção têm sido reiteradamente aceitas pelos contribuintes do condomínio (SQD 006.023.07), desde 1963 (doc. nº 145593027). Assim, a insurgência repentina do interessado diante de tais informações, em sede de impugnação de lançamento, notadamente, viola o princípio do direito que determina que “nemo potest venire contra factum proprium”. Ou seja, a contestação relacionada ao padrão da construção, após mais de seis décadas de seu registro, configura comportamento claramente contraditório, vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC e DICLE para eventual retificação do CIF das unidades autônomas conforme especificação de condomínio (doc. nº 115779263, 145632578 e 145632745).

Decisão Tributária   |   Documento: 146661911

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051799-0

SQL nº: 306.085.0163-5

Contribuinte: SILVANIA FIORINI PONTES - CPF nº XXX.607.778-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 08/09/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 20/02/2019 a 20/02/2025: INTEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025, referentes ao imóvel de SQL nº 306.085.0163-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142142838).

4. Em síntese, o requerente contestou as Notificações de Lançamento do IPTU, referentes aos exercícios de 2019 a 2025, alegando que houve a quitação de todos os débitos de IPTU sendo a cobrança indevida. Entretanto, verificamos que a impugnação apresentada é intempestiva em relação a todos os lançamentos combatidos, conforme se verifica no resumo da solicitação (doc. nº 142142838), estando em desconformidade com o que determina o art. 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, e não devendo ser conhecida, em cumprimento ao estabelecido no art. 30, §1º, do mesmo diploma legal.

4.1. Em consulta aos nossos registros, verifica-se que os débitos inscritos em dívida ativa (SDA) foram devidamente quitados em 06/09/2025 (doc. nº 146657600), não restando providências quanto ao pedido.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146244285

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0051573-3

SQL nº: 011.003.0019-8

Contribuinte: PEDRO BRUNO DIAS FERREIRA CIRNE DE TOLEDO - CPF nº XXX.517.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2025, referente ao imóvel de SQL nº 011.003.0019-8, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142067084).

3.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do coproprietário do imóvel Joaquim Eloi Cirne de Toledo na sujeição passiva do IPTU, a partir de 01/2024, tendo em vista a Av. 11 da Matrícula nº 51.197 do 2º ORI/SP (doc. nº 146086297) e com fulcro no artigo 131, inciso I, do CTN.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2025, alegando que o imóvel possui oito coproprietários e requer a substituição da titularidade e cobrança para o nome do inventariante.

4.1. O artigo 9º da Lei Municipal nº 6.989/66 e o artigo 10 do Decreto Municipal nº 52.884/2011 determinam que: Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Consideram-se proprietários, para fins de incidência do IPTU os consignados em título translativo registrado no Cartório de Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil de 2002. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel. Dessa forma, conforme Av. 11 da Matrícula nº 51.197 do 2º ORI/SP, atualize-se o cadastro imobiliário fiscal com a inclusão do coproprietário informado, mantendo-se o atual proprietário cadastrado.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 145009990

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0049302-0

SQL nº: 067.176.0134-5

Contribuinte: MARIA APARECIDA PEREIRA LUZ SABINO - CPF nº XXX.744.278-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024, 02/2024 e 03/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 26/08/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/06/2025 e em 06/10/2025 (NLs 02/2024 e 03/2024): TEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006). Vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 06/02/2024 (NL 01/2024): INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2024 e 03/2024, referente ao imóvel de SQL nº 067.176.0134-5, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

3. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 03/2024, referente ao imóvel de SQL nº 067.176.0134-5, e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 141228061).

3.1. NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2024, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017.
3.1.1. O expediente seguirá para aquele setor para análise do pleito isentivo.

4. Em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2024, alegando que o seu imóvel faz jus à isenção pelo valor venal tendo em vista que o proprietário possui apenas um imóvel e foi objeto de desdobro, não sendo Edelcio Sabino responsável pelo IPTU do imóvel inscrito sob o nº 067.176.0135-3.

4.1. Em relação à alegação do benefício pelo valor venal do imóvel, informamos que é aplicado nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e do art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, o valor venal do imóvel para o exercício impugnado está fora da faixa de valor de isenção (doc. nº 145008758), conforme art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013 e art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021. Assim, há óbices quanto a aplicação da isenção pelo valor venal no imposto predial. Por outro lado, verifica-se que o imóvel é beneficiado observado os demais requisitos legais pela isenção aplicável a aposentados (doc. nº 145009422).

4.2. Quanto à sujeição passiva do imóvel inscrito sob o nº 067.176.0135-3, resultante do desdobro do lote fiscal 0023-3, a partir de 01/1997, conforme relatório de filiação (doc. nº 145008352), o Cadastro Imobiliário Fiscal já se encontra atualizado com a exclusão de Edelcio Sabino (doc. nº 145008328), nada restando a providenciar em relação a este pedido.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019) e NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º).

5.1. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.1.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.1.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: DIMIS.

Núcleo AFTM 17

Decisão Tributária   |   Documento: 146631651

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0062622-5

SGD:

SQL n.º:

112.638.0043-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GILDA RIBEIRO DA SILVA

***.378.218-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 30/09/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 02/2025 - - - 09/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2024 - - - 09/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2023 - - - 09/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2022 - - - 09/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2021 - - - 09/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2020 - - - 09/05/2025 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito da requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025-0062622-5:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, emitidas para o imóvel de SQL n.º 112.638.0043-1, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 146632375

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0068719-4

SGD:

SQL nº:

145.008.0022-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

VALDIR JOSÉ DE LIMA

***.212.668-**

Representante:

NOME

CPF / CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU:

NL(s):

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 03/10/2025 - Processo: TEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 02/2025 - - - 15/10/2025 - - - TEMPESTIVO

- - 02/2024 - - - 15/10/2025 - - - TEMPESTIVO

- - 02/2023 - - - 15/10/2025 - - - TEMPESTIVO

- - 02/2022 - - - 15/10/2025 - - - TEMPESTIVO

- - 02/2021 - - - 15/10/2025 - - - TEMPESTIVO

- - 02/2020 - - - 15/10/2025 - - - TEMPESTIVO

2.1. Em cumprimento ao disposto nos Arts. 30 e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, visto ser legítima e tempestiva.

O requerente apresentou a presente impugnação solicitando a retificação dos créditos tributários de IPTU constantes das Notificações de Lançamento Complementares, de 2020 a 2025.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, passemos à análise do mérito.

O IPTU é lançado com base nos dados do Cadastro Imobiliário Fiscal. (Art. 1º da Lei 10.819/89 c/c a Lei 12.782/98).

A inscrição do imóvel e as respectivas atualizações devem ser promovidas pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Entretanto, a entrega do formulário de inscrição ou atualização não faz presumir a aceitação, pela Administração, dos dados nele declarados. (Art. 3º da Lei 10.819/89).

Consideram-se sonegados à inscrição os imóveis cuja inscrição e respectivas atualizações não forem promovidas e aqueles cujos formulários de inscrição apresentem falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento de declaração obrigatória, ou complementar, quando expressamente exigido. (Art. 4º da Lei 10.819/89).

Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações prestadas pelo mesmo, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência, inclusive aqueles fornecidos, mediante convênio, nos termos do artigo 199, da Lei Federal n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). (§5º do Art. 95 do Regulamento do IPTU - Decreto 52.884/11).

Consoante ao disposto no Art. 12 da Lei 10.235/86, com a redação da Lei nº 14.256/2006, a área construída bruta é obtida por meio das seguintes medições da situação fática do imóvel: I - nas áreas cobertas, pelas medidas de seus contornos externos das paredes ou pilares; II - nas áreas pavimentadas descobertas de terraços, sacadas, quadras esportivas, helipontos e heliportos, pelas medidas de seus contornos externos; III - nas coberturas de postos de serviços e assemelhados, pelas medidas de sua projeção vertical sobre o terreno; IV - nas piscinas, pelas medidas dos contornos internos de suas paredes. Quando a área construída bruta for representada por número que contenha fração de metro quadrado, é realizado o arredondamento para a unidade imediatamente superior.

Com relação aos dados avaliativos, não se apuraram irregularidades no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF. Deste modo, entendemos que não assiste razão ao impugnante em seu pleito, já que os valores a pagar das Notificações de Lançamento foram processados em consonância com a legislação tributária do município.

O contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro no lançamento efetuado, ou que justifique a alteração da exigência fiscal. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

Nos termos do art. 30 da Lei nº 14.107, de 12/12/2005, as impugnações e recursos tempestivamente interpostos suspendem a exigibilidade do crédito tributário. Portanto, enquanto estiver sendo discutido o lançamento em âmbito administrativo, a exigibilidade do crédito encontra-se suspensa, nos termos do art. 151, inciso III, do Código Tributário Nacional, não havendo que se falar em inclusão da dívida no CADIN.

Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados e não há como ser atendido ao pleito de retificação dos créditos tributários de IPTU expressos nas Notificações de Lançamento do IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025/0068719-4:

CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, emitidas para o imóvel de SQL n.º 145.008.0022-1, e, quanto ao mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3. DESPACHO:

(X) IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 43 E 45 DA LEI 14.107/05).

4. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

5. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhada dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor-Fiscal Tributário Municipal−AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 146660505

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0069292-9

SGD:

SQL n.º:

086.175.0142-1

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

GABRIEL ABELHA DOS SANTOS

***.779.496-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2023, 01/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 07/10/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2025 - - - 09/02/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2024 - - - 09/02/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 01/2023 - - - 09/02/2023 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito do requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025-0069292-9:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 01/2023, 01/2024 e 01/2025, emitidas para o imóvel de SQL n.º 086.175.0142-1, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 146663442

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0069574-0

SGD:

SQL n.º:

045.017.0009-2

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

ANA MARIA DE FÁTIMA AFONSO

***.436.208-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 08/10/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2025 - - - 09/02/2025 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito da requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU - NL n.º 01/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025/0069574-0:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento de IPTU - NL n.º 01/2025, emitida para o imóvel de SQL n.º 045.017.0009-2, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º)

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Decisão Tributária   |   Documento: 146692016

DECISÃO:

Referência:

Processo SEI! nº 6017.2025/0069112-4

SQL:

076.382.0057-8

Interessado:

MARIA ISABEL DE ALMEIDA

Representante Legal / OAB:

-

Assunto:

Exame de Admissibilidade - Pedido de Reconsideração contra Decisão proferida no Processo SEI! nº 6017.2025/0032790-2 - Impugnação de Notificação de Lançamento IPTU.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 30, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do PARECER consignado no doc. (146689674) do Processo SEI! nº 6017.2025/0069112-4, peça técnica que passa a integrar a presente decisão, INDEFIRO o Pedido de Reconsideração contra decisão prolatada no Processo SEI! nº 6017.2025/0032790-2 e, por conseguinte, denego o seu seguimento.

2. O requerente declarou estar ciente que o pedido de RECONSIDERAÇÃO do despacho denegatório de seguimento de impugnação ou recurso deverá ser protocolado em até 15 (quinze) dias contados da data de notificação da decisão e deverá versar EXCLUSIVAMENTE sobre ausência ou inexistência de intimação ou contagem de prazo.

3. O pedido de reconsideração não deve ser aceito, uma vez que o Recurso apresentado junto ao Processo SEI! nº 6017.2025/0032790-2 não foi aceito por improcedência, encerrando definitivamente a instância administrativa, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

5. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146712541

DECISÃO:

Processo:

SEI! 6017.2025/0069644-4

SGD:

SQL n.º:

107.231.0035-6

Contribuinte:

NOME

CPF

CNPJ

CELIO ZUPELO

***.763.498-**

Representante:

NOME

CPF/CNPJ

OAB

-

Assunto:

Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU

NL(s):

02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: (Art. 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06)

Data da Impugnação: 08/10/2025 - Processo: INTEMPESTIVO

Notificação / Vencimento da 1ª Parcela/Parcela única / Tempestividade quanto à NL

- - 01/2025 - - - 10/02/2025 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2024 - - - 10/12/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2023 - - - 10/12/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2022 - - - 10/12/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2021 - - - 10/12/2024 - - - INTEMPESTIVO

- - 02/2020 - - - 10/12/2024 - - - INTEMPESTIVO

3. Não há como ser atendido ao pleito do requerente, visto que a impugnação apresentada excede o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável.

Dessa forma, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

Em cumprimento ao disposto no Art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/05, proferimos a presente DECISÃO, relativa ao processo SEI! n.º 6017.2025-0069644-4:

NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento de IPTU - NLs n.ºs 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 01/2025, emitidas para o imóvel de SQL n.º 107.231.0035-6, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

4. DESPACHO:

(X) INTEMPESTIVO - NÃO CONHECER - (LEI 14.107/05, ART. 30, §1º).

(X) Com providências, de ofício, corrigindo o Uso do imóvel para residência coletiva (12), vigência a partir de 01/01/2026.

4.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 61.810/22 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. NOTIFICAÇÃO

Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO:

(X) FACWEB Nº 3305318 APROVADA

(X) ARQUIVO

A decisão atinente à defesa apresentada, nos termos da conclusão, compete ao Auditor - Fiscal Tributário Municipal − AFTM analista de DIJUL, conforme art.1º da Portaria SF nº 271/2016.

Núcleo AFTM 21

Decisão Tributária   |   Documento: 142473506

Processo Administrativo: 6017.2025/0023831-4

Contribuinte: LUIZ RIUGI FUJIGAKI CPF : XXX.138.908-XX

SQL nº: 080.121.0073-8

Exercício: 2023

Assunto: Impugnação ao pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2023/0071684-0

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento SEI nº 142470935, que acolho e que torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento de pedido de isenção do IPTU, exercício de 2023, posto que legítima e tempestiva, e no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE:

1.1.  O imóvel em questão está cadastrado com uso 12 (residência coletiva), sendo que a lei isentiva estabelece que a concessão da isenção deverá levar em consideração a área utilizada efetivamente como residência pelo requerente. Entretanto, a planta apresentada pelo contribuinte é precária e ilegível. Ademais não tem contêm quadro de áreas completo, de modo que não é possível aferir sua compatibilidade com a sua situação fática.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994, 14.107/2005, 10.235/86 e Decreto nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento do débito fiscal ou interpor recurso ordinário ao Conselho Municipal de Tributos. A inobservância desse prazo implicará a inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.  Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 145610018

Processo Administrativo:  6017.2025/0043068-1

Contribuinte:  LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA

SQL nº:  076.416.0008-5 CPF: XXX.386.108.XXX

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2024/0059912-9

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e à vista do parecer consignado no documento SEI (#145609129), peça técnica que acolho e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO o quanto segue:

1.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à decisão de indeferimento de isenção de IPTU, por INTEMPESTIVIDADE, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, nos termos do § 1° do artigo 30 da Lei 14.107/2005. A instância administrativa se encontra encerrada pelo julgamento do processo administrativo nº 6017.2024/0059912-9.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13.

3. Anote-se, intime-se, e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146075301

Processo Administrativo:  6017.2025/0042056-2

Contribuinte:  ANA MARIA PEREIRA LOPES LEITE CPF: XXX.006.888-XX

SQL nº:  065.014.0053-8

Exercício: 2023

Assunto: Impugnação ao indeferimento do pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6017.2025/0007696-9

 DECISÃO

1.  Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, por meio do documento SEI nº 146074620, o qual acolho e torno parte integrante desta decisão, CONHEÇO da presente impugnação relativa ao indeferimento do pedido de concessão de isenção do IPTU para aposentados, posto que legítima e tempestiva. No mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, em face do não cumprimento dos requisitos legais.

1.1. A concessão de isenção de IPTU é condicionada à formalização de pedido, pelo sujeito passivo, acompanhado da respectiva documentação nela prevista, devendo o pedido de isenção, salvo disposição em contrário, ser protocolizado até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.

1.2.  Pela análise da declaração do Imposto de Renda, concluímos que o contribuinte aufere renda superior a 5 (cinco) salários mínimos, não fazendo jus portanto ao benefício fiscal pleiteado.

1.3. Diante do exposto, mantenho a decisão de indeferimento proferida no pedido inicial em todos os termos.

2. Base Legal: Leis Municipais nº 11.614/1994 e 14.107/2005, Decreto 52.884/2011 (Regulamento do IPTU) e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. PRAZO RECURSAL:  O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal. Alternativamente, poderá interpor, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da ciência desta decisão, recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

4.1. Considera-se data de ciência da decisão  a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes  desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

4.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá  obrigatoriamente  ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico  https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital..

5.1. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6.  Anote-se, intime-se e a seguir, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 143301894

Processo Administrativo:  6017.2025/0010210-2

Contribuinte:  PAULO COSTA CPF: XXX.137.338-XX

SQL nº:  095.236.0021-4

Assunto: Impugnação ao Indeferimento de pedido de isenção de IPTU para aposentados - Processo recorrido 6057.2024/0002051-0

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, NÃO CONHEÇO do pedido, uma vez que PREJUDICADO, por conseguinte, DENEGO seu seguimento, posto que, o Processo nº 6057.2024/0002051-0, cuja decisão proferida pela Divisão de Imunidades e Isenções (DEJUG/DIMIS), concedeu a isenção em seu percentual máximo (100%) ao requerente.

2. Resta, assim, prejudicado o pedido formulado no presente processo, uma vez que exaurida a sua finalidade, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27/03/2006.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. Anote-se, intime-se, arquive-se.

Núcleo AFTM 22

Decisão Tributária   |   Documento: 146680896

Referência: Processo SEI nº 6021.2025/0071055-4

Interessado: WAGNER APARECIDO MARQUES ENTREGA RAPIDA EIRELI

CCM: 3.768.764-6

Assunto: Revisão de Ofício

DECISÃO:

1. À vista do parecer consignado no doc. 146680675 do processo SEI nº 6021.2025/0071055-4, que passa a integrar a presente decisão, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do Auto de Infração nº 062.809.637-2.

1.1. O contribuinte teve sua inscrição no CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários retroativamente cancelada a 07/10/2020.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se no sistema AII e, a seguir, retorne ao Departamento Fiscal - FISC.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 146724684

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2025/0070173-1

SQL nº: 011.080.0003-7

Contribuinte: CARLOS EDUARDO PEREIRA CORBETT

CPF nº: XXX.960.078-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025,

02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 12/10/2025; vencimentos da 1ª parcela ou prestação única em 15/02/2019 - NL 01/2019; 15/02/2020 - NL 01/2020; 15/02/2021 - NL 01/2021; 15/02/2022 - NL 01/2022; 15/02/2023 - NL 01/2023; 15/02/2024 - NL 01/2024; 15/02/2025 - NL 01/2025; 15/04/2025 - NL’s 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 30 da Lei Municipal nº 14.107/2005, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nº 01/2019, 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025, 02/2019, 02/2020, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE - (LEI Nº 14.141/2006, ART. 30, § 1º).

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 146718238

DECISÃO TRIBUTÁRIA

1. Processo: 6017.20250030535-6

2. SQL nº: 076.156.0164-9

3. Contribuinte: EDUARDO ALVES FILHO - CPF nº XXX.068.098-XX

4. Representante legal: ELUSA FERREIRA DE LIMA - CPF nº XXX.896.838-XX

5. Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

6. Notificação: 01/2019 a 02/2025

1. LEGITIMIDADE

1.1. LEGITIMIDADE COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09). O impugnante apresentou a matrícula 42.471 do 8º Cartório do Registro de Imóveis (doc. 127289088) em que consta como proprietário do imóvel.

1.2. Dessa forma, o impugnante comprovou a legitimidade para o pleito.

2. TEMPESTIVIDADE

2.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 30, § 1º e 36, II, da Lei 14.107/05, com a redação da Lei 14.256/06.

2.2. DATA DA IMPUGNAÇÃO: 09/06/2025.

2.3. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IMPUGNADA:

2.3.1. 03/2020 a 02/2025: vencimento da 1ª parcela: 02/05/2025. Tempestivo.

2.3.2. 01/2019: vencimento da 1ª parcela: 02/02/2019. Intempestivo.

2.3.3. 02/2019: vencimento da 1ª parcela: 02/01/2021. Intempestivo.

2.3.4. 01/2020: vencimento da 1ª parcela: 02/02/2020. Intempestivo.

2.3.5. 02/2020: vencimento da 1ª parcela: 02/01/2021. Intempestivo.

2.3.6. 01/2021: vencimento da 1ª parcela: 02/02/2021. Intempestivo.

2.3.7. 01/2022: vencimento da 1ª parcela: 02/02/2022. Intempestivo.

2.3.8. 01/2023: vencimento da 1ª parcela: 02/02/2023. Intempestivo.

2.3.9. 01/2024: vencimento da 1ª parcela: 02/02/2024. Intempestivo.

2.3.10. 01/2025: vencimento da 1ª parcela: 02/02/2025. Intempestivo.

2.4. Como demonstrado acima, atinente às Notificações de Lançamento nº 03/2020 a 02/2025, a impugnação é TEMPESTIVA porquanto o vencimento da primeira parcela foi em 02/05/25 e a impugnação foi apresentada em 09/06/2025, dentro do prazo legal de 90 dias.

2.5. Quanto às Notificações de Lançamento nº 01/2020 a 01/2025, 02/2019 e 02/2020, a impugnação é INTEMPESTIVA tendo em vista que a distância dos vencimentos das primeiras parcelas e a apresentação da impugnação são superiores a 90 dias, estando fora do prazo legal.

3. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS

3.1. Inconformado com as notificações em epígrafe, o impugnante alega que:

3.1.1. Recebeu Notificações de Lançamento dos IPTUs retroativos - referentes a diferença de lançamento da área construída dos anos de 2020 a 2025, em discordância com a Lei Municipal nº 17.202/2019.

3.1.2. Esses lançamentos retroativos foram feitos sem visita ao imóvel por parte da Prefeitura e sem considerar o que já foi pago.

3.1.3. O imóvel é residencial, estando errado o que consta no Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF (uso misto).

3.1.4. O valor venal do imóvel é superior à realidade de mercado, pois o imóvel está em periferia, são moradias simples.

3.1.5. Além disso, requer:

3.1.5.1. a anulação da alteração da área construída;

3.1.5.2. alteração do uso do imóvel para residencial;

3.1.5.3. alteração do nome do proprietário;

3.1.5.4. alteração do ano da construção;

3.1.5.5. alteração do padrão da construção

3.2. O impugnante defende a irretroatividade dos efeitos das atualizações cadastrais efetuadas por meio da FAC nº 2446332 (doc. nº 146663414), com base na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1001651-9 (doc. 146662080), no bojo do processo SEI nº 6017.2024/0076514-2, pois se trata de caso de remissão, nos termos do art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019.

3.3. Contudo, esclarecemos que o pedido de remissão (baseado na Lei Municipal nº 17.202/2019) não seria objeto desta impugnação de lançamento, pois deveria ser apreciado pelo setor competente. Assim, informamos que, caso deseje e entenda ser cabível, o impugnante poderá protocolar pedido de remissão do IPTU, baseado no art. 26 da Lei Municipal nº 17.202/2019, no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo (SP) - das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira -, mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br. Assim, é improcedente a alegação do contribuinte quanto à existência de óbice de irretroatividade da exação.

3.4. Acerca dos valores pagos, informamos que os abatimentos devidos são feitos mediante operação automatizada programada nos sistemas dessa municipalidade. E caso o ora impugnante considere que tem direito à restituição de valores pagos ainda não compensados, deverá verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store.

3.5. No que tange à alteração da área construída (AC), não assiste razão ao impugnante, uma vez que, conforme imagem constante do Mapa Digital da Cidade (doc. 146664368), fotos do Google Earth (doc. 146671002, 146671056, 146671116 e 146671219), planta do imóvel (doc. 127289513) e DTCO (doc. 146662080), todos esses elementos convergem para o valor de área construída já constante no CIF, não havendo razão ao impugnante.

3.6. Quanto ao uso do imóvel, pelos documentos apresentados pelo impugnante (planta e fotos), bem como fotos do Google Earth (doc. 146671002, 146671056, 146671116 e 146671219), constata-se que o uso seria residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço (USO: 12). Nesse ponto, assiste razão ao impugnante. Deve-se ressaltar que essa alteração pretendida pelo impugnante não afetará o cálculo do IPTU, conforme ordenamento jurídico desse tributo.

3.7. Referente ao ano da construção, por meio do processo SEI nº 6017.2020/0022782-8, FAC nº 2009608 (doc. 146663303), foi constatado o ano da construção (ACC) em 2004 (doc. 146709921). De fato, ao se observar o Mapa Digital da Cidade, verifica-se a construção da casa em 2004. Apesar de constar na DTCO o ACC em 2014, deve prevalecer a situação fática, e por isso, nada a alterar no CIF.

3.8. Em se tratando do padrão da construção, no CIF consta “TIPO 1 - RESIDENCIAL HORIZONTAL Residências térreas e assobradadas, com ou sem subsolo, PADRÃO "B" ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS”, e de acordo com a Tabela V do Decreto Municipal nº 52.884/2011, tem as seguintes características:

PADRÃO "B"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

- Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de ferro ou madeira.

- Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

- Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.

- Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex.

- Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças,

eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo.

- Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.

3.9. Conforme fotos apresentadas pelo impugnante, as características acima estão compatíveis com a construção, nada devendo ser alterado no CIF quanto ao padrão.

3.10. O impugnante apresentou a matrícula 42.471 do 8º Cartório do Registro de Imóveis (doc. 127289088), em que consta como coproprietário do imóvel em tela. Dessa forma, conforme requer o impugnante, o nome do proprietário deve constar EDUARDO ALVES FILHO, CPF 144.068.098-13.

3.11. Dessa forma, em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, referente às Notificações de Lançamento nº 01/2019 a 01/2025, 02/2019 e 02/2020 do imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.156.0164-9, quanto aos pedidos de alteração da área construída, do uso do imóvel, do nome do proprietário, ano da construção e padrão da construção, NÃO CONHEÇO da impugnação por ser INTEMPESTIVA.

3.12. Referente às Notificações de Lançamento nº 03/2020, 02/2021 a 02/2025, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.156.0164-9, quanto aos pedidos de alteração da área construída, do uso do imóvel, do nome do proprietário, ano da construção e padrão da construção, CONHEÇO da impugnação, por estarem presentes os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, para se alterar o nome do proprietário para EDUARDO ALVES FILHO, CPF 144.068.098-13 e uso do imóvel como residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço (USO: 12), sendo improcedente os demais pedidos nos termos da fundamentação.

3.13. Referente às Notificações de Lançamento nº 03/2020, 02/2021 a 02/2025, do imóvel cadastrado sob o SQL nº 076.156.0164-9, quanto ao pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, NÃO CONHEÇO do pedido, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4. DESPACHO

4.1. CONHECIDA da impugnação referente ao SQL 076.156.0164-9, no que tange às Notificações de Lançamento nº 03/2020, 02/2021 a 02/2025, quanto aos pedidos de alteração da área construída, do uso do imóvel, do nome do proprietário, ano da construção e padrão da construção, por existirem os requisitos de legitimidade e tempestividade, e no mérito julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação para se alterar o nome do proprietário para EDUARDO ALVES FILHO, CPF 144.068.098-13 e uso do imóvel como residência coletiva (mais de uma residência no lote), exclusive cortiço (USO: 12), sendo improcedente os demais pedidos nos termos da fundamentação..

4.1.1. Cabe Recurso Ordinário, nos termos na IN SF/SUREM nº 10/2019.

4.2. NÃO CONHEÇO da impugnação referente ao SQL 076.156.0164-9, no que tange às Notificações de Lançamento nº 01/2019 a 01/2025, 02/2019 e 02/2020, quanto aos pedidos de alteração da área construída, do uso do imóvel, do nome do proprietário, ano da construção e padrão da construção, por serem intempestivas.

4.2.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

4.3. NÃO CONHEÇO da impugnação referente ao SQL 076.156.0164-9, no que tange às Notificações de Lançamento nº 01/2019 a 02/2025, quanto ao pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto 58030/2017 e Lei 14.107/2005.

4.3.1. O interessado deverá protocolizar o pedido de remissão do IPTU no Centro de Atendimento da Fazenda (CAF), localizado na Praça do Patriarca, nº 69, Centro, São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira), mediante agendamento prévio obrigatório por meio do endereço eletrônico https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br.

4.4. Acerca dos valores pagos, informamos que os abatimentos devidos são feitos mediante operação automatizada programada nos sistemas dessa municipalidade. E caso o ora impugnante considere que tem direito à restituição de valores pagos ainda não compensados, deverá verificar a sua disponibilidade por meio do aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, nº 69 -, mediante agendamento eletrônico pelo site https://agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br/ ou por meio do aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store

4.5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

5. PRAZO RECURSAL

5.1. O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

5.2. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

5.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br/, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

5.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

6. PUBLICAÇÃO

6.1. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO

7.1. FAC: NOME: EDUARDO ALVES FILHO, CPF 144.068.098-13; USO: 12; TLA: 22; TE/PR: 47.

7.2. ARQUIVO.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 146349550

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0052386-8

SQL nº: 085.093.0180-8

CONTRIBUINTE: MARINA SAMPAIO GUTIERREZ - CPF/CNPJ nº XXX.612.788-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2019 a 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 - pedido protocolado em 11/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2019 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142366197).

3.2. DE OFÍCIO, determina-se a inclusão de VITACON PARTICIPAÇÕES S.A. como possuidor do imóvel, a contar de outubro de 2025.

4. Em síntese, requerente alega que não figura mais como proprietário do imóvel objeto da impugnação e, portanto, requer a alteração da identificação do proprietário e possuidor para VITACON PARTICIPAÇÕES S.A.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma legal, não serão conhecidas as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo.

4.2. De ofício, a partir de outubro de 2025, promove-se a inclusão da empresa VITACON PARTICIPAÇÕES S.A como compromissária do imóvel de SQL n° 085.093.0180-8, conforme informações subscritas na Escritura Pública de Compra e Venda (doc. n° 142366221).

4.3. Cabe esclarecer que, de acordo com o art. n° 1.245 do Código Civil, o requerente mantém sua condição de proprietário do imóvel até que seja efetuado o registro do título translativo no competente Registro de Imóveis. Assim, enquanto proprietário, permanecerá responsável pelo recolhimento do imposto, nos termos do art. 9 da Lei nº 6.989/1966. Ressalta-se que o requerente não disponibilizou a matrícula do imóvel para consulta.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º):

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Propriedade: VITACON PARTICIPACOES S.A. Efeitos: 10/2025).

Decisão Tributária   |   Documento: 146368140

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0052391-4

SQL nº: 085.093.0172-7

CONTRIBUINTE: MARINA SAMPAIO GUTIERREZ - CPF/CNPJ nº XXX.612.788-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2019 a 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 - pedido protocolado em 11/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2019 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142368498).

3.2. DE OFÍCIO, determina-se a inclusão de VITACON PARTICIPAÇÕES S.A. como possuidor do imóvel, a contar de outubro de 2025.

4. Em síntese, requerente alega que não figura mais como proprietário do imóvel objeto da impugnação e, portanto, reque a alteração da identificação do proprietário e possuidor para VITACON PARTICIPAÇÕES S.A.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma legal, não serão conhecidas as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo.

4.2. De ofício, a partir de outubro de 2025, promove-se a inclusão da empresa VITACON PARTICIPAÇÕES S.A como compromissária do imóvel de SQL n° 085.093.0172-7, conforme informações subscritas na Escritura Pública de Compra e Venda (doc. n° 142368508).

4.3. Cabe esclarecer que, de acordo com o art. n° 1.245 do Código Civil, o requerente mantém sua condição de proprietário do imóvel até que seja efetuado o registro do título translativo no competente Registro de Imóveis. Ademais, enquanto proprietário, permanecerá responsável pelo recolhimento do imposto, nos termos do art. 9 da Lei nº 6.989/1966. Ressalta-se que o requerente não disponibilizou a matrícula do imóvel para consulta.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º)

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Possuidor: VITACON PARTICIPAÇÕES S.A. Efeitos: 10/2025).

Decisão Tributária   |   Documento: 146370600

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0052396-5

SQL nº: 085.093.0193-1

CONTRIBUINTE: MARINA SAMPAIO GUTIERREZ - CPF/CNPJ nº XXX.612.788-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2019 a 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 - pedido protocolado em 11/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 14/02/2019 a 14/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142369606).

3.2. DE OFÍCIO, determina-se a inclusão de VITACON PARTICIPAÇÕES S.A. como possuidor do imóvel, a contar de outubro de 2025.

4. Em síntese, requerente alega que não figura mais como proprietário do imóvel objeto da impugnação e, portanto, reque a alteração da identificação do proprietário e possuidor para VITACON PARTICIPAÇÕES S.A.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma legal, não serão conhecidas as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo.

4.2. De ofício, a partir de outubro de 2025, promove-se a inclusão da empresa VITACON PARTICIPAÇÕES S.A como compromissária do imóvel de SQL n° 085.093.0193-1, conforme informações subscritas na Escritura Pública de Compra e Venda (doc. n° 142369625).

4.3. Cabe esclarecer que, de acordo com o art. n° 1.245 do Código Civil, o requerente mantém sua condição de proprietário do imóvel até que seja efetuado o registro do título translativo no competente Registro de Imóveis. Ademais, enquanto proprietário, permanecerá responsável pelo recolhimento do imposto, nos termos do art. 9 da Lei nº 6.989/1966. Ressalta-se que o requerente não disponibilizou a matrícula do imóvel para consulta.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º)

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Possuidor: VITACON PARTICIPAÇÕES S.A. Efeitos: 10/2025).

Decisão Tributária   |   Documento: 146512139

DECISÃO:

Processo: 6017.2025/0052472-4

SQL nº 256.038.0032-1

Contribuinte: FRANCISCO ALVES DE SOUSA - CPF/CNPJ nº XXX.548.588-XX

Representante: MARIA ANTONIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF/CNPJ nº XXX.870.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2024 a 01/2025 e 02/2024

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE:

2.1. Notificações de Lançamentos n° 01/2024 a 01/2025 e 02/2024: pedido protocolado em 11/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/01/2024 a 15/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações n° 01/2024 a 01/2025 e 02/2024 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142395953).

4. Em síntese, o contribuinte contesta as notificações mencionadas, sustentando a existência de incorreção quanto ao uso cadastrado do imóvel. Afirma que já houve decisão favorável à alteração da destinação para uso residencial, porém o cadastro fiscal permanece desatualizado. Diante disso, solicita (i) a alteração da destinação do imóvel para residencial; (ii) a revisão dos lançamentos a partir do exercício de 2017, com base na retificação solicitada; (iii) e a isenção integral dos juros e encargos aplicados, por entender que tais acréscimos decorreram de erro administrativo.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma legal, não serão conhecidas as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo.

4.2. Cabe esclarecer que o uso atribuído ao imóvel decorre de sua efetiva utilização. Posto isso, a análise do pleito fica prejudicada diante da ausência de elementos de prova atualizados que corroborem as alegações apresentadas. Verifica-se que não foram juntadas contas de consumo - como energia elétrica e água - que indiquem a destinação residencial do imóvel, tampouco fotografias do interior da edificação, comprovando o uso informado pelo contribuinte. Ademais, o banco de dados da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) aponta atividade de caráter não residencial na unidade identificada como “B - Casa 1” (doc. n° 146516394 - fl. 2).

4.2.2. Ressalta-se que, nos termos dos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, não sendo suficiente que o requerente apenas exponha suas alegações sem apresentar elementos que lhes deem sustentação fática.

4.3. Diante de todo o exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146526325

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0052595-0

SQL nº: 175.107.0021-2

CONTRIBUINTE: JOAO DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX.405.618-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 01/2019 a 01/2025 e 02/2019 a 02/2022

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 e 02/2019 a 02/2022 - pedido protocolado em 11/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 01/02/2019 a 15/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação interposta às Notificações de Lançamento n° 01/2019 a 01/2025 e 02/2019 a 02/2022 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142426307).

4. Em síntese, o contribuinte alega que o lançamento retroativo de débitos, referente ao exercício de 2017 a 2022, desconsiderou a isenção decorrente do valor venal a qual o imóvel usufruía. Acrescenta que tal lançamento viola os princípios da segurança jurídica, da boa-fé administrativa e do ato jurídico perfeito. Diante disso, solicita (i) o reconhecimento da nulidade dos lançamentos retroativos; (ii) o cancelamento integral dos débitos; (iii) e a emissão de certidão negativa de débitos atualizada.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma legal, não serão conhecidas as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo.

4.2. Quanto à isenção e ao desconto vinculados ao Valor Venal do Imóvel (VVI), em termos gerais, cabe esclarecer que esses benefícios podem ser concedidos a imóveis cujo valor venal não ultrapasse R$ 345.000,00. Destaca-se que a concessão do benefício se limita a um único imóvel por contribuinte, devendo incidir sobre aquele que resultar no maior valor de isenção ou desconto, nos termos dos arts. 2º a 4º da Lei 17.719/2021.

4.2.1. Nesse sentido, verifica-se que as atualizações dos dados cadastrais do imóvel, implementadas a partir do exercício de 2017, culminaram na elevação do valor venal atribuído ao bem. A título ilustrativo, para o exercício de 2017, o valor inicialmente apurado em R$ 70.792,00 foi posteriormente retificado para R$ 471.301,00, em decorrência das referidas atualizações (doc. n° 146523814 e 146523816). Desse modo, o valor venal ultrapassou o limite previsto na legislação municipal para a concessão do benefício, resultando na perda da isenção.

4.2.2. Ressalta-se que as alterações efetuadas no cadastro fiscal do imóvel tiveram por fundamento as informações obtidas pela fiscalização tributária no âmbito do projeto de telemetria a laser do parque imobiliário municipal, sendo sua implementação determinada no Processo SEI nº 6017.2021/0027764-9 (doc. n° 146386668). Registre-se, ainda, que o requerente não contesta os dados cadastrais que embasam os lançamentos ora impugnados.

4.2.3. Ainda quanto à alteração dos dados cadastrais, o art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 estabelece que diante da omissão do sujeito passivo ou da discordância em relação às informações por ele apresentadas, a Administração Tributária poderá proceder, de ofício, à inscrição ou à atualização dos dados do imóvel com base nas informações de que dispuser.

4.3. No que se refere à legalidade dos lançamentos retroativos, o art. 173, I, do Código Tributário Nacional estabelece que o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assim, para a notificação nº 02 relativa ao exercício de 2017, o termo inicial do prazo decadencial é 1º de janeiro de 2018, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022. Dessa forma, não há que se falar em decadência, uma vez que o lançamento foi regularmente efetuado no decorrer do exercício de 2022. (doc. nº 142426320).

4.4. Diante do exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º):

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146591277

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0052839-8

SQL nº: 067.168.0024-7

CONTRIBUINTE: DOLORES BERALDO DOS SANTOS - CPF/CNPJ nº XXX043.328-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificação de Lançamento n° 02/2025 - pedido protocolado em 12/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 20/05/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005: NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação n° 02/2025 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142505619).

4. Em síntese, o contribuinte alega que o imóvel possui uso misto, com metragem predominantemente destinada a fins residenciais, embora o cadastro fiscal o classifique como de predominância comercial. Diante disso, requer a alteração do uso para prédio exclusivamente residencial, não integrante de condomínio.

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma, as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo não serão objeto de análise de mérito.

4.2. Cumpre esclarecer, caso a impugnação fosse conhecida, que a análise do pedido restaria prejudicada, pois o requerente não disponibilizou documentação apta a comprovar a alegação de uso predominantemente residencial. Assim, registra-se que a apresentação de planta simplificada do imóvel com a identificação das áreas residencial e comercial, fotos internas dos espaços em conformidade com a planta apresentada ou contas de consumo (água e energia) poderiam subsidiar a avaliação do pedido.

4.3. Por fim, nos termos da Tabela V anexa à Lei nº 10.235/1986, verifica-se que a edificação apresenta características de residência horizontal, composta por dois pavimentos, razão pela qual não seria possível promover a alteração do cadastro fiscal para residência vertical (prédio), conforme solicitado. Ademais, o próprio requerente declara a existência de uso misto no imóvel, o que igualmente impediria a atribuição de uso como predominantemente residencial, tal como pleiteado.

4.4. Diante do exposto, o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º):

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 146612855

DECISÃO:

PROCESSO: 6017.2025/0053004-0

SQL nº: 095.166.0006-9

CONTRIBUINTE: VANDIELIA OLIVEIRA ROCHA - CPF/CNPJ nº XXX.225.158-XX

ASSUNTO: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

NOTIFICAÇÕES: 02/2021 a 02/2024 e 01/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: Notificações de Lançamento n° 02/2021 a 02/2024 e 01/2025 - pedido protocolado em 15/09/2025; vencimento da 1ª parcela ou prestação única em 15/01/2025 a 15/02/2025: INTEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações n° 02/2021 a 02/2024 e 01/2025 e DENEGO seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU (doc. nº 142562482).

3.2. DE OFÍCIO, determina-se a inclusão de Vandielia Oliveira Rocha como compromissária a partir de fevereiro de 2024.

4. Em síntese, o contribuinte alega incorreção da área construída e requer, portanto, a redução de 471 m² para 426,43 m².

4.1. Inicialmente, nos termos do art. 36 da Lei nº 14.107/2005, é facultado ao contribuinte impugnar a exigência fiscal decorrente de notificação de lançamento no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única. Contudo, conforme dispõe o art. 30 do mesmo diploma, as impugnações protocolizadas após o decurso desse prazo não serão objeto de análise de mérito.

4.2. Cumpre esclarecer, quanto à área construída, que o valor atualmente registrado para o imóvel (471 m²) decorre de informação declarada pelo próprio contribuinte por meio da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO) nº 2021.1005034-5 (doc. nº 146600464).

4.2.1. Em conjunto com a DTCO, foram localizadas três plantas distintas do imóvel (doc. nº 142562517, 142562527 e 146600717). Tal circunstância impede, neste momento, a identificação precisa de qual delas corresponde à efetiva configuração física da edificação. Adicionalmente, consulta à base de dados do Sistema de Licenciamento Eletrônico (SLE) indica a expedição de Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução na data de 09/03/2004 (doc. n° 146611620 e 146611768). Entretanto, não foi localizado nos autos, tampouco apresentado pelo requerente, o Certificado de Conclusão de Obra, documento que poderia auxiliar na definição da real metragem edificada do imóvel.

4.3. Quanto ao sujeito passivo do tributo, determina-se, de ofício, a inclusão de Vandielia Oliveira Rocha como compromissária a partir de fevereiro de 2024, nos termos da escritura de compra e venda anexada ao processo sob o nº 142562493.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA POR INTEMPESTIVIDADE (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º):

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC (Compromissária: Vandielia Oliveira Rocha. Efeitos: 02/2024).

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 146709851

Referência:

Processo SEI nº 6021.2025/0062300-7.

CNPJ ou CPF:

xxx.420.348-xx.

SQL nº:

157.096.0579-3.

Interessado:

JORGE ZERAIK.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de ofício de lançamentos de IPTU.

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos autos do Processo SEI nº 6021.2025/0062300-7, que passa a integrar o presente despacho, bem como do Encaminhamento FISC-32 nº 145356584, da Procuradoria-Geral do Município, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos de IPTU formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023 e 01/2024, referentes ao imóvel sob cadastro nº 157.096.0579-3.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos, na condição de proprietários do imóvel: ESPÓLIO DE JORGE ZERAIK (CPF nº xxx.420.348-xx) e JANET ABBUD ZERAIK (CPF nº xxx.169.348-xx), conforme Registro nº 11, de 4 de abril de 1991, da Matrícula nº 29.443, do 14º Cartório de Registro de Imóveis, e comprovante de situação cadastral no CPF (Documento SEI nº 146688924).

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Anote-se, publique-se, registre-se e, a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Decisão   |   Documento: 146663033

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0042555-8

CNPJ ou CPF:

XXX.625.238-XX

Contribuinte:

DURVAL SANTOS

SQL:

111.312.0049-6

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO da Notificação de Lançamento - NL 02/2023 - vinculada ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 111.312.0049-6.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 145586927, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: PAULO JOSE SANTOS, CPF: XXX.545.058-XX e DURVAL SANTOS FILHO, CPF: XXX.993.308-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Decisão   |   Documento: 146701840

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0064089-0

CNPJ ou CPF:

XXX.743.298-XX

Contribuinte:

MARCIO FERNANDES CRUZ

SQL:

187.199.0047-2

Representante Legal, OAB

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 e 01/2022 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 187.199.0047-2.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 143908246, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ERIK MAESTRELO, CPF: XXX.713.158-XX e KATIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA, CPF: XXX.991.388-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Rafael de Castro Roscia

Auditor Fiscal Tributário Municipal

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 146613779

Processo : 6017.2025/0040349-8

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : CLAUDIO PALMEIRA DE MELLO

S.Q.L. : 167.017.0003-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a CLAUDIO PALMEIRA DE MELLO, CPF nº XXX.137.348-XX - a quantia de R$ 11.048,01 (Onze mil e quarenta e oito reais e um centavo), referente à etiqueta nº 54.487.134-0, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146622320

Processo : 6017.2025/0041353-1

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MILTON CESAR PAGLIARINI COURA

CPF : XXX.105.548-XX

S.Q.L. : 070.171.0043-3

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12 (na guia consta como contribuinte o Sr. CARLOS ALBERTO PAGLIARINI COURA). Ademais, faltou documento básico necessário à análise como a documentação adicional comprovando a não concretização do negócio (conforme formulários disponíveis no link https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/modelo_10_-_solicitao_de_restituio_de_itbi-iv__no_concretizao_do_1557510201. ).

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146627806

Processo : 6017.2025/0041466-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LUIZ ROBERTO DE NOGUEIRA

S.Q.L. : 003.067.0136-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a LUIZ ROBERTO DE NOGUEIRA, CPF nº XXX.074.058-XX - a quantia de R$ 5.657,59 (Cinco mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.199.903-1, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146662683

Processo : 6017.2025/0041082-6

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANTONIO GOMES DOS SANTOS

S.Q.L. : 076.774.0440-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a ANTONIO GOMES DOS SANTOS, CPF nº XXX.234.608-XX - a quantia de R$ 9.978,48 (Nove mil novecentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente à etiqueta nº 56.215.413-2, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146661762

Processo : 6017.2025/0039751-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : TARCISO ESPOSITO FILHO

S.Q.L. : 059.131.0139-1

Advogado : ANDREA DELLA PASCHOA OLIVEIRA ALVES- OAB/SP 132.767

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a TARCISO ESPOSITO FILHO, CPF nº XXX.681.938-XX - a quantia de R$ 10.237,53 (Dez mil duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e três centavos), referente à etiqueta nº 55.273.104-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146660631

Processo : 6017.2025/0037126-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : LADUIR DE FATIMA OLIVEIRA

S.Q.L. : 062.116.0424-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a DRACY FERREIRA OLIVEIRA, CPF nº XXX.131.808-XX - a quantia de R$ 8.370,00 (Oito mil trezentos e setenta reais), referente à etiqueta nº 55.365.419-5, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro, por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A09

Decisão Tributária   |   Documento: 146630272

Processo nº 6017.2025/0013309-1

Interessado(a): WILSON VENANCIO MONTEIRO e ELISABETE TAMBARA MONTEIRO

Assunto: restituição do imposto ITBI-IV

SQL nº: 117.181.0007-7

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, INDEFERIDO liminarmente. Requerente não anexou documento de distrato entre as partes e/ou declaração do banco certificando que não houve o financiamento bancário para a compra do imóvel ou, caso a transferência iria se dar por meio de escritura pública, declaração do tabelião certificando que a transação não ocorreu.

2. Base Legal: Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

3. A requerente poderá impetrar novo pedido de restituição com toda a documentação necessária, observando-se o prazo decadencial.

4. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146631224

Processo nº 6017.2025/0025960-5

Interessado(a): ANA PAULA GONCALVES DE OLIVEIRA

Assunto: RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

SQL: 007.036.0390-6

DESPACHO:

1. Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo, nada a ser providenciado com relação à restituição de ITBI.

2. Publique-se e encaminhe-se à Divisão DITBI para análise e decisão com relação à retificação de guia de ITBI.

Decisão Tributária   |   Documento: 146631417

Processo nº: 6017.2025/0026708-0

Interessado: EDUARDO ORLANDO MAFRA e outro

CPF: ***.747.838-**

Assunto: Restituição de ITBI-IV

Etiqueta: 54.640.391-3

SQL: 086.277.0015-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos contidos no presente, TORNO SEM EFEITO a Decisão Tributária 145911506, publicada no Diário Oficial da Cidade de 12/11/25, Atos do Executivo nº 1778020, e INDEFIRO o pleito de restituição de ITBI-IV, por PERDA DE OBJETO.

2. Providências já adotadas no Processo nº 6017.2024/0092511-5.

3. Nada mais a providenciar no presente.

4. Base legal e normativa: Art. 165 a 168 e 198 do Código Tributário Nacional, Lei 11.154/91, e Portaria SF/SUREM nº 48/2018.

5. O contribuinte poderá adentrar com um novo Processo Administrativo (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários à comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019 e atualizações.

6. Notifique-se o contribuinte da presente decisão e, a seguir, conclua-se.

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A11

Decisão Tributária   |   Documento: 146662385

Interessado: MATIAS VIEIRA NETO

CPF: xxx.669.858-xx

C.C.M. nº: 2.637.068-9

Processo nº 6017.2023/0055479-4

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.028,89 (um mil e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data Pagamento

Valor a restituir (R$)

PPI 17.688.261-8

28/10/2021

1.028,89

TOTAL

1.028,89

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146663549

Interessado: LOURDECI DA COSTA

CPF: xxx.706.388-xx

C.C.M. nº:

Processo nº 6017.2023/0055909-5

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.225,61 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data Pagamento

Valor a restituir (R$)

PPI 17.686.685-0

28/10/2021

1.225,61

TOTAL

1.225,61

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146665945

Interessado: ANA MARIA DE CARVALHО

CPF: xxx.152.306-xx

C.C.M. nº:

Processo nº 6017.2023/0068599-6

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.411,51 (um mil, quatrocentos e onze reais e cinquenta e um centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data Pagamento

Valor a restituir (R$)

PPI 17.684.109-1

1.411,51

TOTAL

1.411,51

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146671679

Interessado: ROSANA APARECIDA LAERCIO

CPF: xxx.779.408-xx

C.C.M. nº:

Processo nº 6017.2023/0050970-5

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PPI

Representante Legal: Não há

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente processo, DETERMINO a restituição do recolhimento indevidamente.

2. DEFIRO, conforme tabela abaixo, a restituição da importância de R$ 1.235,60 (um mil, duzentos e trinta e cinco reais e sessenta centavos).

Incidência / Código do Serviço

Data Pagamento

Valor a restituir (R$)

PPI 8.548.734-1

1.235,60

TOTAL

1.235,60

3. O valor a ser restituído deverá ser corrigido nos termos do art. 25 da lei nº 14.125/2005.

4. O interessado poderá consultar a disponibilização do valor em https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br/.

5. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização para o DAT e, após, conclua-se.

Equipe - AFTMs 2024

Decisão Tributária   |   Documento: 125017334

PROCESSO: 6017.2024/0109618-0

CNPJ: XXX.892.060-XX

CCM: 7.777.777-8

REQUERENTE: MARCELO PIRES

ASSUNTO: RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO E/OU CANCELAMENTO E/OU BLOQUEIO DE DOCUMENTO FISCAL

DECISÃO:

1. INDEFIRO o pedido de restituição de ISSQN referente às incidências 02/2019 a 10/2019, pois os pagamentos foram efetuados até 20/11/2019, enquanto o presente PA foi protocolado em 19/12/2024. Considerando o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, nada mais há a ser providenciado quanto às incidências em questão, haja vista que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos;

2. INDEFIRO o pedido de restituição de ISSQN referente às incidências 11/2019 a 08/2023:

(X) Cópia das NFS-e emitidas pelo requerente nas incidências 11/2019 a 08/2023, separadas por incidência. Importante observar que, para a incidência 11/2019, o requerente deverá juntar a última NFS-e emitida na incidência 10/2019 e, de forma análoga, para a incidência 08/2023, juntar a primeira NFS-e emitida na incidência 09/2023;

(X) Carta de anuência dos tomadores de serviço, com poderes de administração (segundo o modelo abaixo transcrito), para restituir-se ao requerente MARCELO PIRES - CNPJ 32.188.247/0001-70, os valores recolhidos dos ISSQN das NFS-e objeto do presente pedido de restituição. As Cartas de Anuência deverão possuir firma reconhecida e, conforme o caso, o Contrato Social/a Declaração de Firma Individual/o Estatuto com a Ata de Eleição dos Diretores, ou qualquer outro instrumento onde constem os poderes dos signatários das aludidas Cartas de Anuência;

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO TOMADOR DO SERVIÇO

O(A) __________________________________________________________ (nome da pessoa jurídica tomadora do serviço), inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número ___________________(n.º do CNPJ), com sede _____________________________________, __________,____________,_________________, (endereço, número, complemento e estado, no Município de(o) _______________________________________________,________, neste ato representado(a) pelo(a) _____________________________________________________________________________, (cargo, nome, qualificação, domicílio e residência do(s) representante(s) legal(is)), em cumprimento ao disposto no artigo 166 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), autoriza, perante a Subsecretaria da Receita Municipal da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo, a(o) _________________________________________________________________________ ( nome da pessoa jurídica prestadora de serviços), _____________________________ (n.º do CNPJ), a requerer a restituição referente ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relacionado às Notas Fiscais abaixo discriminadas:

Número da NFS-e

Data de Emissão

Valor da Nota Fiscal (R$)

Por expressão da verdade, firmamos a presente,

______________________________________________________ (assinatura com firma reconhecida)

_________________________________ (local e data)

3. Prazo para Recurso: 30 (trinta) dias contados da ciência, expressa ou tácita, desta Notificação no Diário Oficial da Cidade (DOC). Em apresentando Recurso Administrativo, este deverá conter todos os documentos necessários à comprovação da situação fática do requerente, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav.prefeitura.sp.gov.br), conforme a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 10, de 04 de dezembro de 2019, com a redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM n.º 04, de 22 de março de 2021.

Lucas André Guarnier Rohde

Auditor Fiscal Tributário Municipal

RF: 939463-0

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 146383044

Referência : Processo nº 6017.2023/0048506-7

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 774592/23

Interessado : ELIANE OSTROWSKI

CNPJ/CPF : xxx.300.729-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes no presente expediente, considerando tratar-se de aquisição de imóvel por arrematação aos 3 de novembro de 2021, e considerando também que não há causa suspensiva da exigibilidade do crédito dentre as elencadas no Art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN), INDEFIRO o pedido.

2. Da intimação caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

3. Intime-se e devolva-se para providências complementares após decorrido o prazo recursal. Após, encaminhe-se a DECAD-G para anotações e, por fim, arquive-se.

Núcleo de Parcelamentos

Decisão Tributária   |   Documento: 146625913

Referência : 6017202400591373

Assunto: RESTITUIÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELAMENTO

Interessado: EDISON MURARO

CPF: XXX. 132658-XX

DECISÃO:

1.Com base nas informações contidas neste processo, NADA A PROVIDENCIAR em relação ao REQUERIMENTO INICIAL, uma vez que QUE O PPI SE DEU DE FORMA IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL, NÃO DEVENDO EVENTUAIS SOLICITAÇÕES DE RESTITUIÇÃO SE DAR NESSE TIPO DE EXPEDIENTE.

2.Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 146692319

Referência : 6017.2024/0032924-5

Assunto : Inclusão de débitos de TPU no PPI

Interessada : DAMIAO BERTO DA SILVA

CPF : XXX.563.938-XX

DECISÃO:

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.563.938-XX para inclusão de débitos de Termo de Permissão de Uso (TPU) no PPI, uma vez que se encontra em aberto o Programa de Transação de Débitos Municipais - TDM, o qual possibilita a negociação e o parcelamento de débitos de TPU inscritos em dívida ativa.

2. A adesão ao TDM, para os débitos elegíveis (2023 e 2024), pode ser realizada exclusivamente por meio do portal eletrônico https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/, até o dia 12 de dezembro de 2025.

3. Em relação aos débitos anteriores a 2023, esses não se encontram disponíveis (elegíveis) ao PPI. Somente débitos de TPU inscritos na Dívida Ativa são elegíveis.

4. Caso os débitos ainda estejam pendentes, orienta-se a procurar a Subprefeitura local e complementar os dados faltantes para que os débitos possam ser inscritos em dívida ativa e assim ser possível a realização do parcelamento pelo TDM.

5. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 141826498

Referência: 6017.2024/0031770-0

Assunto: TPU - INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PPI

Interessado: CLAUDIONOR FERNANDES DE JESUS

CPF: XXX.489.758-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.489.758-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU, uma vez que foi formalizado o PPI 21.876.674-2 em 23/08/2024.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 141823783

Referência: 6017.2024/0031962-2

Assunto: TPU - INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PPI

Interessado: EDILSON JUSTINO DE SOUSA

CPF: XXX.527.604-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.527.604-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU, uma vez que foi formalizado o PPI 21.877.529-6 em 27/08/2024.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 141951446

Referência: 6017.2024/0032334-4

Assunto: TPU - INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PPI

Interessado: LOURIVAL MOUREIRA LEITE

CPF: XXX.852.118-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.852.118-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU, uma vez que foi formalizado o PPI 21.970.557-7 em 31/01/2025.

2. Publique-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 142201764

Referência: 6017.2024/0032641-6

Assunto: TPU - INCLUSÃO DE DÉBITOS NO PPI

Interessado: ISABEL CRISTINA DE ANDUJA GOMES

CPF: XXX.752.538-XX

DECISÃO

1. NADA A DEFERIR em relação ao pedido do contribuinte com CPF XXX.752.538-XX para formalização de PPI com débitos de Termo de Permissão de Uso - TPU, uma vez que foi formalizado o PPI 21.960.520-3 em 27/01/2025.

2. Publique-se e arquive-se.

Departamento de Dívidas Públicas-Gabinete

Portaria   |   Documento: 146002048

PORTARIA SF/SUTEM/DEDIP Nº 01, DE 26 de novembro de 2025

Designa o Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 1.1.14 do Anexo Único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, alterada pela Portaria SF nº 6, de 21 de janeiro de 2025.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DÍVIDAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no item 1.1.14 do Anexo Único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, alterada pela Portaria SF nº 6, de 21 de janeiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal - AFTM Marcos Takao Ozaki, RF 694.456-6, lotado no Departamento de Dívidas Públicas, com jornada em regime de teletrabalho, para realizar as atividades de:

I - mapeamento de processos internos do Departamento DEDIP e das suas divisões.

II- elaboração de fluxograma concernente ao mapeamento citado no item I.

Art. 2º As atividades descritas no artigo 1º, devido ao alto grau de complexidade para a sua execução é notadamente desproporcional à pontuação estabelecida enquadrando-se, por conseguinte no item 1.1.15 do Anexo Único da Portaria SF nº 167, de 16 de julho de 2021, alterada pela Portaria SF nº 6, de 21 de janeiro de 2025.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no Artigo 2º.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de novembro de 2025 e terá vigência até 10 de abril de 2026.


Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 146649450

PORTARIA Nº 023/2025/DIRETORIA TÉCNICA

O Diretor Técnico do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, Dr. Francisco de Salles Collet e Silva, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

I) Recompor a Comissão de Averiguação Preliminar Permanente do Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya que será integrada pelas servidoras:

PRESIDENTE:

· Cristiane Barros de Souza- R.F. 8302731/2

MEMBROS:

· Alessandra Morais Serafim- R.F. 8290059/2

· Eliana Batista Moraes Kling- R.F. 8307130/2

· Mônica Monteiro Gomes- R.F. 6283926/1

· Procidonia de Lana Fernandes Barros- R.F. 8337781/2

SECRETÁRIA:

· Márcia Gonçalves- R.F. 8325499/2

II) Ficam revogadas as Portarias: 002/2023/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 31/03/2023, 010/2023/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 21/06/2023 e 023/2023/Diretoria Técnica, publicada no DOC do dia 05/09/2023.

III) Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação.

Departamento Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 146637932

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

796.759.4/3 EDILZA JOSEFA DE SOUZA 02 19/11/2025 HMAZ

831.515.9/2 GRAZIELE MARIA FRAZÃO NUNES 01 14/11/2025 HMAZ

831.749.6/2 INGRID MARIA DA COSTA 01 10/11/2025 HMAZ

832.762.9/2 MARCOS EDUARDO ROCANELLI 01 18/11/2025 HMAZ

833.129.4/2 MARIA LUCIA PEREIRA 03 10/11/2025 HMAZ

835.226.7/2 WAGNER SILVA DE ALMEIDA 03 07/11/2025 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

634.566.2/3 AGDA RAMOS SOUZA 01 10/11/2025 HMAZ

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

835.463.4/2, ZILMA MARIA DE OLIVEIRA NUNES, 08 DIAS a partir de 04/11/2025 em virtude do falecimento de seu esposo.

Portaria   |   Documento: 146598394

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

PORTARIA Nº 020/2025 - HMAZ

A Diretoria do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO o versado no relato de Irregularidade Disciplinar de 14/11/2025, após regular tramitação nos termos do art. 178 e 179, inciso I da Lei Municipal 8.989/79,

RESOLVE:

I - Aplicar a servidora pública Adriana Alves Laurentino, Assistente de Saúde - Enfermagem, RF: 829.176.4/3 a pena de Repreensão, por INFRAÇÃO ao(s) artigo(s) 1178, inciso V da Lei 8.989/79 e art. 71 do Código de Ética dos profissionais da Enfermagem.

II - Publique-se.


Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146635459

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0133528-9, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 089/2025-SMS/OPME, sendo detentora a ACERTTA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA., inscrita sob CNPJ nº 13.061.949/0001-43, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Haste flexível em titânio R$ 600,00 28 R$ 16.800,00
2 Mini haste flexível em titânio R$ 600,00 13 R$ 7.800,00
Total Global R$ 24.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 105.120/2025.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146306316

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2025/0124192-6, em especial da manifestação da Coordenadoria de IST/Aids e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho a contratação direta, via Inexigibilidade nº 85/2025, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, de LUCAS CAETANO SOUSA SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscritz no CNPJ 60.812.322/0001-67, habilitado no Edital de Credenciamento SEI 6018.2025/0059442-6, conforme despacho autorizatório SEI 141463510, publicado no DOC/SP sob o número SEI 141614536, com Ata de Seleção no SEI 143915982 e publicação no DOC/SP SEI 143635380.

II. O ajuste tem como objeto a contratação de coletivos para o desenvolvimento de projetos voltados para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (IST) e ao HIV/AIDS; promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS e das populações mais vulneráveis à infecção pelo vírus; advocacy e promoção do controle social, de acordo com especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e seus anexos, pelo período de 10 (dez) meses, a partir de sua assinatura, com valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício de 2025, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 99.602/2025 (SEI 145769661), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0.

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CG/DST-AIDS para cumprimento das recomendações apontadas no parecer de SMS/AJ 146306076.

Despacho   |   Documento: 146259005

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2020/0042896-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato Nº 022/SMS.G/2020 (SEI Nº 032609883), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa NEFROCOR E URO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.853.079/0001-77, cujo objeto é prestar assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de prorrogar, na excepcionalidade, o contrato pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01/12/2025, com cláusula resolutiva, no valor mensal R$ 1.034.369,08 (um milhão, trinta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e oito centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 6.206.214,22 (seis milhões, duzentos e seis mil duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos).

II. As despesas deste aditivo serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N.° 101.815/2025 (SEI 146056711); Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.° 102.522/2025 (SEI 146207018), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.° 102.523/2025 (SEI 146207125), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0, Nota de Reserva N.° 102.524/2025 (SEI 146207212).

III. PUBLIQUE-SE.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, À CFO/SMS e a SMS/SERMAP para adoção das providências da COJUR constantes no Parecer SEI 146258663, bem como a inclusão de cláusula resolutiva expressa no Termo Aditivo.

Despacho   |   Documento: 146073237

I - À vista das informações constantes nos autos do processo administrativo nº 6018.2023/0009727-5, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que tomo como razão de decidir (145901499), CONHEÇO do recurso administrativo apresentado pela CRUZ VERMELHA BRASILEIRA - FILIAL DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob o nº 07.127.753/0001-01, e, no mérito NEGO PROVIMENTO, mantidas as demais conclusões.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Na sequência, encaminhem-se os autos à SMS/SEGA, para prosseguimento, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 146177565

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0125120-4, em especial, o Relatório da Terceira Comissão Permanente de Averiguação Preliminar desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se.

III. Após, a SMS/SMS-3/ABAST para que se verifique se, caso persistente a informação de descontinuidade do tratamento, os itens referentes ao paciente foram devidamente excluídos do fluxograma de compras.

Despacho   |   Documento: 145527314

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6110.2023/0003925-9, em especial o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não restou comprovada a existência de responsabilidade funcional na Apuração Preliminar.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente a SMS/H.M. Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, SMS/SEAH e SMS/SEGA, para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica.

Despacho   |   Documento: 146372501

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2025/0013899-4, em especial o relatório da Comissão Permanente de Averiguação Preliminar incumbida do feito e a manifestação da Coordenadoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão de decidir, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares para instauração de procedimento adequado em face do servidor D.Z.J., R.F.: 784.492.1/1, efetivo, AAG, lotado na CRS-Norte/Supervisão Técnica de Saúde Freguesia do Ó/Brasilândia da Secretaria Municipal da Saúde, com fundamento no artigo 147 A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003

II. Publique-se.

III. Após, à origem, para atender as recomendações apontadas na manifestação da Coordenadoria Jurídica.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 146503332

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 67/2025, para a Aquisição de Seladora Automática de Grau Cirúrgico, por Emenda Estadual, Contemplando Entrega, Instalação, Treinamento Operacional e Teste de Funcionamento Durante o Período da Garantia, para Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de são Paulo, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 67/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Seladora Automática de Grau Cirúrgico, por Emenda Estadual, Contemplando Entrega, Instalação, Treinamento Operacional e Teste de Funcionamento Durante o Período da Garantia, para Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de são Paulo

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146574755

I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, DECLARO REVOGADA a Dispensa Eletrônica n. 90290/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA EM CRUZ - 300 ML.

II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 146573667

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 55/2025 para a AQUISIÇÃO DE AMNIOSCÓPIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 55/2025 fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE AMNIOSCÓPIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146572519

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-81/2025, visando à AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. WALDOMIRO DE PAULA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-81/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica MANEZA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP inscrita sob CNPJ nº 57.991.888/0001-99, para aquisição de 10 unidades de ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO, com valor unitário de R$ 1.204,99, e valor total de R$ 12.049,90 (doze mil e quarenta e nove reais e noventa centavos), consoante proposta 146076729 e Edital (145576271) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0002.1.500.7030.1, conforme a Nota de Reserva Nº 89.017/2025 (144103948).

II - Determino que os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados no momento da emissão da respectiva Nota de Empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146571605

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 36/2025, para a AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEN PRUDENTE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 36/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEN PRUDENTE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146566568

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 54/2025, para a Aquisição de Fotóforo - Foco de Luz de Cabeça, Contemplando Entrega, Teste de Funcionamento e Manutenção Durante o Período da Garantia, por Liberação de Recursos Através da Portaria 2.506, de 19 de Dezembro de 2023, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a esta Secretaria Municipal de Saude de são Paulo, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 54/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Fotóforo - Foco de Luz de Cabeça, Contemplando Entrega, Teste de Funcionamento e Manutenção Durante o Período da Garantia, por Liberação de Recursos Através da Portaria 2.506, de 19 de Dezembro de 2023, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a esta Secretaria Municipal de Saude de São Paulo.

II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146131169

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2020/0022104-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2025 (SEI 145931124) ao Termo de Contrato Nº 016/SMS.G/2020 (SEI 032606479) firmado entre a ENESP EQUIPE NEFROLOGICA DE SAO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.181.930/0001-27, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é prestar assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de prorrogar, na excepcionalidade, o contrato pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/12/2025, com cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 1.846.225,62 (um milhão oitocentos e quarenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 11.077.353,72 (onze milhões setenta e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme Extrato do Termo Aditivo Nº 03/2025 (SEI 141913576), e com a Planilha de Cálculos do TA03/2025 apresentada por SMS/CFO/COORDENAÇÃO em doc. SEI 146052966.

II. As despesas deste aditivo serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N.° 101.808/2025 (SEI 146053489), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.° 102.507/2025 (SEI 146205035), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.°102.508/2025 (SEI 146205151), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0, Nota de Reserva N.° 102.510/2025 (SEI 146205232);.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.

V. Após, À CFO/SMS e a SMS/SERMAP para adoção das providências da COJUR constantes no Parecer SEI 146131121, bem como a inclusão de cláusula resolutiva expressa no Termo Aditivo.

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146491009

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 LATAS DE RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 6600,00 (seis mil e seiscentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33909100.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 102.738/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146601805

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 276 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.836,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 104.639/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146600935

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 CÁPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 150.029/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146646968

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 05 FRASCOS DE - BROMETO DE PROPANTELINA 5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 347,75 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.025/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146661502

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 150 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 36.190,50 (trinta e seis mil cento e noventa reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 106.679/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146642080

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 48 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 2.117,28 (dois mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.019/2025.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146596422

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0031111-4, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho (SEI 145348478), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 14/11/2025, pág. 78 (SEI 146201743), nos seguintes termos:

"Onde se lê:

"(...)HOMOLOGO a licitação e ADJUDICO o objeto aos(às) licitantes vencedoras(es): Consórcio MEDINFRA, inscrito no CNPJ n° 63.457.348/0001-22, constituído pelas empresas: MODERA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.256.567/0001-42, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 60.071.074/0001-40 e MOBTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ n° 35.473.203/0001-80, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de novembro de 2025, no valor total de R$ 19.059.205,85 (dezenove milhões, cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Leia-se:

"(...)HOMOLOGO a licitação e ADJUDICO o objeto aos(às) licitantes vencedoras(es): Consórcio MEDINFRA, inscrito no CNPJ n° 63.457.348/0001-22, constituído pelas empresas: MODERA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.256.567/0001-42, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 60.071.074/0001-40 e MOBTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ n° 35.473.203/0001-80, no valor total de R$ 19.059.205,85 (dezenove milhões, cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo o prazo de vigência da contratação de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e o prazo de execução dos serviços de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data fixada na Ordem de Início"

II - Publique-se.

III - Após, retorne à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 146704345

Torna-se SEM EFEITO (nulo) o Comunicado a seguir referente a uma análise de amostra no dia 02/12/2025 às 10:00, n° 146704345. DESCONSIDERAR.

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0052089-9 -PREGÃO ELETRÔNICO: 90730/2025 -

ITEM 01: NR. 10 - OBJETO: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 02/12/2025, com início às 10:00h, término às 10:30h , à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar / Lado B- Liberdade - São Paulo- SP.

Publique-se!

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 146656151

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0093699-8

PREGÃO ELETRÔNICO: 91089/2025

OBJETO: ITEM 01 - ESPAÇADOR DIGITAL COM 25 MM - CAIXA COM 6 UNIDADES

ITEM 02 - MATRIZ, ACO INOX, 5 MM

ITEM 03 - ROLETE, ALGODAO

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/11/2025, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 146669159

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003- 105/2025-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-002097/2025

Período para entrega de proposta: 25/11/2025 até 01/12/ 2025 07:59 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 01/12/2025 08:00 horas

Período para envio de lances: 01/12/2025 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003- 105/2025, visando a aquisição de Aquisição de Seladora manual (Grau Cirúrgico) e Seladora convencional, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por Emenda Federal para o Hospital Municipal Ignácio Proença Gouveia; pela Lei Complementar 197/2022, linha financeira TRANSPOSIÇÃO - 19.054-3 - A 87 para o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus e, TRANSPOSIÇÃO - 19.054-3 - A 94 para Hospital Municipal Jose Soares Hungria, vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo., com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: alianecallegari@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146695899

À

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Setor de Publicação

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 103/2025 (146695781) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

84.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146694672

À

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Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

À

PROCESSO NRO: 6110.2021/0004152-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 048/2025 (146694538) - CV Nº 0012/2014 - SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN - CNPJ 60.765.823/0001-30

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ R$ 39.202.328,00 (trinta e nove milhões, duzentos e dois mil e trezentos e vinte e oito reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte 00.1.500.9001.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146692439

À

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Setor de Publicação

São Paulo, 21 de Agosto de 2023.

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006/2025 (146692280) - CV Nº 003/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 6.643.713,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e setecentos e treze reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146689574

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Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 105/2025 (146689450) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereadora Janaina Paschoal, para aquisição equipamento, conforme transcrito do Plano de Trabalho no item 2.1

VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00. Fonte: 00.1.500.7074.1

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146688280

A

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Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 009/2025 (146688134) - CV 001/2012

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo e Convênio para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado e mantendo as inclusões e exclusões do TA nº 008/2025.

VALOR MENSAL: R$ 60.428.097,45 (sessenta milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146686405

À

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Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 077/2025 (146686261) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS “DR. JOÃO AMORIM” - CEJAM - PARTO SEGURO.

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ R$ 27.118.132,17 (vinte e sete milhões, cento e dezoito mil, cento e trinta e dois reais e dezessete centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Portaria   |   Documento: 146569899

PORTARIA SMS.G nº 853/2025

Designa os membros do Grupo Técnico de Avaliação e Padronização do Prontuário Eletrônico do Paciente- GTAP, instituído pela Portaria SMS nº 778/2025-SMS.G, de 28 de outubro de 2025.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legalmente conferidas, e

CONSIDERANDO a PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 778 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025, que constituiu o Grupo Técnico de Avaliação e Padronização do Prontuário Eletrônico do Paciente (GTAP), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, e redefiniu responsabilidades institucionais relativas à migração de dados e à gestão do contrato do sistema e-Saúde SP;

CONSIDERANDO a necessidade de designação formal dos representantes das Secretarias Executivas e unidades indicadas no artigo 2º da mencionada Portaria, para fins de composição e funcionamento do GTAP;

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo Técnico de Avaliação e Padronização do Prontuário Eletrônico do Paciente-GTAP, instituído pela Portaria SMS nº 778/2025-SMS.G

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete

- Elaine Aparecida dos Santos Rocha - RF 807.042-3

- Ana Clara Silva de Souza - RF 893.258-1

b) Assessoria de Planejamento

- Ilka Correa de Meo - RF 746.188-7

II - Unidade de Coordenação de Projetos - UCP

a) Coordenador do GTAP:

- Marcelo Itiro Takano - RF 739.948-1

b) Equipe da UCP

- Laís Borba Casella - RF 609.728-6

- Mateus de Lima Freitas - RF 744.563-6

III - Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde

a) Assessoria Técnica Pré Urgência/Emergência (UPA, PS, AMA 24h)

- Maísa Ferreira dos Santos - RF 560.180-1

- Mauricio Augusto Gonçalves - RF 753.940-1

b) Departamento de Atenção Especializada

- Lucia Helena De Azevedo- RF 607.750-1

- Juliana Floriano Machado de Araujo Assis - RF 741.293-2

c) Coordenadoria de Atenção Básica

- Thiago Nogueira Martins Ferreira - RF 746.034-1

- Erica Gimenes Ruiz Barbosa Porto Rinaldi - RF 746.274-3

d) Coordenadoria de Vigilância em Saúde

- Elisangela Cristiane Dalmazzo Bellacosa - RF 784.166-3

- Cecilia Cleonice Ribeiro Martins - RF 537.332-8

IV - Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar

a) Coordenadoria de Atenção Hospitalar

- Flavia Maria Porto Terzian - RF 316.688-1

- Sara Michele Brandão Matsuno - RF 834.426-4

V - Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias

a) Coordenadoria de Regulação

-Sandra Lucia Brum Mirandez- RF: 661.488-4

b) Coordenadoria de Informação em Saúde

- Roberto Tolosa Junior - RF: 574.830-5

- Luis Antonio Preto - RF: 581.971-7

VI - Secretaria Executiva de Gestão Administrativa

a) Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

- Felipe Soares Neves - RF: 831.1897-2

- Leandro de Souza Zan - RF: 878.1052-3

b) Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

- Mariana Pereira Dermindo - RF: 939. 610-1

- Giovanna Pagliuso dos Santos - RF: 818.569-7

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 146628035

PORTARIA 856/2025 - SMS/G

Dispõe sobre a autorização de repasse financeiro adicional para cobertura de déficit em provisões das parcerias celebradas pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais;

CONSIDERANDO as análises técnicas realizadas pela Coordenadoria de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde (CPCS), que identificaram déficit financeiro nas provisões das parcerias referentes ao pagamento de 13º salário;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o repasse financeiro adicional às parcerias indicadas no Anexo I desta Portaria, conforme valores ali especificados.

Art. 2º O repasse de que trata o art. 1º será efetuado em duas parcelas, nos meses de novembro e dezembro de 2025, e deverá ser aplicado exclusivamente na cobertura do déficit financeiro em provisões destinadas ao pagamento de 13º salário dos trabalhadores contratados pelas organizações sociais sob o regime celetista.

Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos previstos no caput para finalidades distintas das estabelecidas neste artigo.

Art.3º As despesas decorrentes desta Portaria correrrão à conta das dotações orçamentárias nº 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0, 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0., 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.1, 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.02.1.600.1168.0 e 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.02.1.604.1168.0, do orçamento vigente da Secretaria Municipal de Saúde (FMS) com as reservas, devendo os empenhos e liquidação ser realizados nos respectivos processos das parcerias.

Art. 4º A Organização Social beneficiária do repasse deverá apresentar prestação de contas específica relativa à aplicação dos recursos adicionais, nos prazos e moldes estabelecidos na legislação municipal pertinente.

§ 1°. Os valores não utilizados deverão ser integralmente devolvidos ao erário.
§ 2°. Saldos apurados ou glosas decorrentes de uso indevido que não forem restituídos serão descontados de repasses futuros da parceria correspondente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - PARCERIAS E VALORES
Oficio CG OS 1ª Parcela
Novembro
2ª Parcela
Dezembro
TOTAL
173/2025 R008/2015 SPDM

R$ 1.636.194,91

R$ 5.985.156,59

R$ 7.621.351,50

315/2025 R026/2021 AFNE

R$ 9.804.728,54

R$ 9.804.728,54

R$ 19.609.457,07

312/2025 R022/2016 SPDM

R$ 4.514.762,42

R$ 4.514.762,42

178/2025 R024/2020 INTS

R$ 5.689.824,25

R$ 5.689.824,25

1034/2025 R001/2014 ASF

R$ 6.983.573,30

R$ 6.983.573,30

R$ 13.967.146,60

1034/2025 R002/2014 ASF

R$ 9.549.502,98

R$ 9.549.502,98

R$ 19.099.005,96

1034/2025 R016/2015 ASF

R$ 1.903.837,26

R$ 1.903.837,26

R$ 3.807.674,52

sub-total RATS

R$ 29.877.836,99

R$ 44.431.385,34

R$ 74.309.222,32

282/2025 CG 006/2008 SPDM

R$ 3.250.000,00

R$ 3.250.000,00

R$ 6.500.000,00

1115/2025 CG 004/2008 CEJAM

R$ 4.364.400,00

R$ 10.183.600,00

R$ 14.548.000,00

1206/2025 CV 002/2011 CEJAM

R$ 11.130.000,00

R$ 11.130.000,00

R$ 22.260.000,00

sub-total HOSPITALAR

R$ 18.744.400,00

R$ 24.563.600,00

R$ 43.308.000,00

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado   |   Documento: 146692749

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0027509-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 91137/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL

Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 146692469.

Comunicado   |   Documento: 146693235

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO

PROCESSO: 6018.2025/0027509-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 91137/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL

Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 146692612.

Comissão Permanente de Licitação-13

Despacho   |   Documento: 146594062

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0055765-2, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II. CONHECER, o recurso interposto pela empresa BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ Nº 21.551.379/0008-74, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor.

III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90786/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 32.833.748/0001-61, o ITEM 01 - PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 200 MCL A 1000 MCL , (Exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 0,032, perfazendo um total de R$ 3.901,06 (três mil novecentos e um reais e seis centavos), à empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n. º 71.957.310/0001-47, o ITEM 04 - SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 8 MM OU 21G 1 (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.150.550,40 (um milhão, cento e cinquenta mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos) e o ITEM 05 - SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 7 MM OU 22G 1 , ao preço unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.040.956,80 (um milhão, quarenta mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos)

IV. DECLARAR FRACASSADO, o ITEM 02: - PAPEL FILTRO QUALITATIVO, GRAMATURA 80 G/M2, 50 CM X 50 CM e o ITEM 03: SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, visto as desclassificações das propostas apresentadas.

V. PUBLIQUE-SE.

VI. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 143199961

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE SECAGEM E ESTERELIZAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE ELÉTRICO, CALIBRAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

II - DESIGNO a servidora ROBERTO KITAMURA , RF 781.602.2/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.

III - PUBLIQUE-SE

Aviso de Licitação   |   Documento: 146680723

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 108/2025-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-002098/2025

Período para entrega de proposta: 26/11/2025 até 01/12/2025

Data prevista para abertura da sessão pública: 01/12/2025 08:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 108/2025, visando a aquisição de ESTUFA DE SECAGEM E ESTERELIZAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE ELÉTRICO, CALIBRAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, POR RECURSO PRÓPRIO, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALIPIO CORREA NETO, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do e-mail: rkitamura@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 146596612

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90786/2025

Processo nº. 6018.2025/0055765-2

Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 146593680, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Comunicado   |   Documento: 146597228

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

Pregão Eletrônico n° 90786/2025

Processo nº. 6018.2025/0055765-2

Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 146593715, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Termo   |   Documento: 145249639

São Paulo, 30 de outubro de 2025.

À

Comissão Permanente de Licitação-13 (SMS/CG/CPL-13)

Sr. Pregoeiro,

Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90786/2025, Processo n. 6018.2025/0055765-2, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8.

Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0008-74, (SEI 144913292), contra a decisão que desclassificou sua proposta, para o ITEM 04 - SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 8 MM OU 21G 1 05 - SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8 e ITEM 05 SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 7 MM OU 22G 1.

Em síntese, as razões recursais demonstram o seguinte (144913292):

DOS PEDIDOS

Com fundamento em todo o exposto, respeitosamente REQUER-SE que:

A. Seja recebido e julgado procedente o presente Recurso;

B. Seja revertida a decisão desclassificou a RECORRENTE, para os itens 04 e 05, sob risco de infração aos Princípios da obtenção da proposta mais vantajosa, da eficiência e da economicidade; e

C. Diante da impossibilidade de atendimento dos Itens “A e B” supra, requer então que seja incluído no Edital, justificativa sólida para a manutenção da decisão de desclassificação desta empresa, a fim de se buscar medidas judiciais para o efetivo cumprimento da legislação.

A licitante GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA apresentou as suas contrarrazões (114568415):

4. DO PEDIDO

Pelo exposto, a Greiner requer que o recurso da Becton seja julgado integralmente improcedente, procedendo-se à adjudicação e à homologação do Pregão em favor da Greiner, uma vez que apresentou a melhor proposta para a Administração e preenchendo os requisitos necessários para o fornecimento

O relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pelo Pregoeiro (145312446).

Passo a opinar.

A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Grupo Técnico de Compras de Laboratórios, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (145310161):

A

SMS/CG/CPL-13

Após análise dos recursos apresentados pela empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, este Grupo Técnico esclarece que os itens ofertados pela licitante durante o certame, não atenderam as especificações técnicas dos itens 4 e 5, no que se refere ao quesito técnico:

"Sistema de coleta de sangue a vácuo com dispositivo de segurança, composto de adaptador e agulha. Agulha para coleta múltipla para uso em sistemas fechados de coleta a vácuo, estéril, uso único, siliconizada, calibre 25 X 8mm ou 21G 1, protegida por plástico rígido..."

"Sistema de coleta de sangue a vácuo com dispositivo de segurança, composto de adaptador e agulha. Agulha para coleta múltipla para uso em sistemas fechados de coleta a vácuo, estéril, uso único, siliconizada, calibre 25 X 7 mm ou 22G 1, protegida por plástico rígido..."

Conforme consta em proposta encaminhada pela empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., as medidas ofertadas foram:

Assim posto, não procede tal recurso pois, os objetos ofertados não atenderam às exigências contidas no edital, uma vez que o edital solicita para o item 4: calibre 25 X 8mm ou 21G 1 , fora ofertado 32 x 0,8 mm (21G 1 ¼) e para o item 05: calibre 25 X 7 mm ou 22G 1, fora ofertado 32 x 0,7 mm (22G 1 ¼) .

Assim, conforme relatado no parecer técnico (145310161), a recorrida observou os descritivos do edital.

Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que “O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.”.

Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).
Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.
Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.
(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).

Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:

Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:
I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.

Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sr. Pregoeiro da 13ª CPL (145312446), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a classificação da empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Comissão Permanente de Licitação-16

Comunicado   |   Documento: 146660925

PROCESSO: 6018.2025/0067447-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90878/2025

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO/RETIFICAÇÃO DE EDITAL

I - A 16ª CPL/SMS.G, COMUNICA que o edital do Pregão Eletrônico nº 90878/2025/SMS, processo SEI nº 6018.2025/0067447-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE ARCO CIRURGICO DETECTOR DIGITAL, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS, CALIBRAÇÃO E TESTES DE SEGURANÇA ELÉTRICA COM EMISSÃO DE CERTIFICADOS, PARA OS HOSPITAIS MUNICIPAIS VINCULADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, foi reagendado para abertura no dia 09/12/2025 às 09:00hrs.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 146662256ou endereçohttps://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-17

Termo   |   Documento: 146719151

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0105663-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91044/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3½, AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3½, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 10 CM

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI146719007.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0105663-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91044/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3½, AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3½, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 10 CM

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146719085.

Termo   |   Documento: 146720106

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0103709-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 91057/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI146720053.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº: 6018.2025/0103709-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 91057/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146720050.

Termo   |   Documento: 146721582

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO: 6018.2025/0091022-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91108/2025/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI146721429.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO: 6018.2025/0091022-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91108/2025/SMS.G

OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146721436.

Comissão Permanente de Licitação-5

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146718769

Despacho Autorizatório

I- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 146718547) anexo ao presente processo.

II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

III-PUBLIQUE-SE.

Ata   |   Documento: 146718123

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICA

PROCESSO: 6018.2025/0093348-4

CONSULTA PÚBLICA Nº 009/2025/SMS

A 5ª CPL/SMS torna público o resultado da Consulta Pública 009/2025/SMS que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital que visa a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Acudiu à Consulta Pública a empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP e SPX IMAGENS.

Segue breve relado das solicitações e a manifestação da área técnica:

A Coordenadoria de Assistência Hospitalar analisou cada uma delas e apreciou o que está em seu escopo como segue:

ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP - 146659146

“Sugestão: revisão do critério de julgamento previsto no edital, especificamente quanto à forma de avaliação das propostas. Atualmente, o edital estabelece o menor preço global como critério de julgamento. Contudo, este modelo tende a reduzir a competitividade, uma vez que limita a participação de empresas que executam apenas parte dos exames ou serviços listados, mas que poderiam ofertar preços mais vantajosos para itens específicos. Dessa forma, propomos que o critério de julgamento seja alterado para menor preço por item, permitindo maior amplitude de participação, ampliando a concorrência e, consequentemente, possibilitando melhores condições comerciais para a Administração. A adoção do critério por item é mais alinhada aos princípios da economicidade, da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa, conforme previstos na legislação de licitações, além de evitar a exclusão de fornecedores especializados.”

Manifestação - 146711850

Quanto ao critério de julgamento: Menor preço global anual, esta decisão pela unificação dos serviços decorreu de critérios técnicos e operacionais, visando:

Integração estratégica

Histórico negativo de contratações fragmentadas,

Comprovação de economicidade

Adicionalmente, destaca-se que a aglutinação dos objetos possui respaldo técnico e legal, fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 40, §3º, III; art. 47, §1º, I e II), que autoriza a reunião de objetos quando demonstrada vantagem técnica, operacional ou econômica, vedando apenas o fracionamento artificial.

SPX IMAGEM - 146659179e 146659265

“Referente a Consulta Pública nº 09/2025 para a Contratação de empresas especializada em serviços de radiologia, segue abaixo algumas considerações da empresa quanto ao escopo do serviço e suas exigências. Infelizmente a empresa teve acesso ao edital somente na data de hoje e devido a isso não será possível discorrer com mais calma por todos os pontos do edital. No entanto, segue alguns apontamentos que foram possíveis de realizar. Caso ocorra uma futura prorrogação de prazo, estamos à disposição para tratar mais detalhadamente sobre o escopo do serviço. De qualquer forma, vamos aos apontamentos: 11.5.3 Qualificação econômico-financeira: b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital, observada a norma do subitem b.4). Considerando a elaboração dos requisitos de qualificação econômico-financeira acima mencionada e a complexidades dos serviços objeto da futura licitação, entende-se essencial que seja acrescido a edital a exigência do índice de grau de endividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 como condição mínima para habilitação. O grau de endividamento é um dos indicadores mais relevantes da análise econômico-financeira de uma empresa. É através desse índice que é possível medir a relação entre o passivo total da empresa e seu patrimônio líquido, representando o nível de comprometimento financeiro da organização perante terceiros. Exigir GE ≤ 0,50 significa que o passivo não pode superar 50% do patrimônio líquido, garantindo que a empresa possui uma estrutura financeira equilibrada, de baixo risco e com capacidade real de assumir e sustentar obrigações contratuais, especialmente em se tratando de um serviço tão essencial.

2 Significa dizer, que as empresas com alto grau de endividamento apresentam maior risco de insolvência, interrupção dos serviços, incapacidade de repor insumos e equipamentos, dificuldade de manter fluxo de caixa durante a execução contratual. A Lei nº 14.133/2021 reforça que a contratação deve observar não apenas o preço, mas a qualidade e a segurança da execução. Exigir GE ≤ 0,50 além de proporcional e compatível com a realidade do mercado, assegura que a empresa está saudável o suficiente para honrar o contrato pelo período integral, protege o erário e evita uma contratação com riscos operacionais. Portanto, a adoção do Grau de Endividamento ≤ 0,50 como parâmetro de qualificação econômico-financeira não causa restrição, não viola a competitividade, traz segurança a contratação, previne riscos, garante a continuidade e qualidade dos serviços, além de atender plenamente aos princípios da Lei 14.133/2021.

11.5.4 Qualificação técnica: a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante. a.1.2) Para fins do disposto do subitem a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado demonstrando ter executado no mínimo 50% do quantitativo anual de cada modalidade de exame que tenha valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado anual da contratação, conforme ANEXO II-F- ESTIMATIVAS DA PRODUÇÃO ANUAL POR MODALIDADE. A redação do item supramencionado, restringe indevidamente a competitividade e a participação de empresas aptas à perfeita execução dos serviços. Vejamos: A comprovação de no mínimo 50% do quantitativo anual de cada modalidade de exame cujo valor individual seja igual ou superior a 4% do valor total estimado resulta, na prática, em uma exigência impossível ou extremamente restritiva. Isso ocorre porque o objeto é composto por diversas modalidades de exames de alta complexidade, como raio-x, tomografia, ressonância, ultrassom, mamografia, ecocardiograma etc. Em editais multicomponentes, é natural que várias modalidades ultrapasse 4% do valor estimado; 3 Ordinariamente, essa representatividade de 4% do item é exigida em contratos de obras e serviços de engenharia, em que o escopo, no todo, se materializa pela reunião de itens que, autonomamente, não fazem sentido. Não é normal esse tipo de exigência para exames, ainda mais quando essa reunião de diferentes exames se dá de forma “artificial”. A forma como o texto está redigido obriga a licitante a comprovar 50% de cada uma das modalidades isoladamente, ainda que o serviço seja, por natureza, executado de forma integrada e complementar. O art. 67, inciso II da Lei 14.133/2021 é cristalino ao transcorrer que as exigências devem se limitar a comprovação de capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. A exigência desconsidera a natureza integrada do serviço. De acordo com a lei, a comprovação de capacidade técnico-operacional deve ser pertinente e compatível com o objeto, e não idêntica em cada parcela. A atividade de diagnóstico por imagem é, por definição, convergente, integrada, abrangente, e executada usualmente por centrais que atendem múltiplas especialidades simultaneamente. Ou seja: ainda que uma empresa seja plenamente apta e opere centrais completas de diagnóstico por imagem, ela pode ser inabilitada simplesmente por não possuir exatamente o mesmo mix de exames no mesmo percentual, o que viola diretamente o princípio da ampla competitividade. Logo, exigir 50% de cada especialidade individual, como se fossem contratos estanques, não reflete a forma real de execução do serviço, devendo a comprovação focar na capacidade global, e não em exigências pulverizadas que favoreçam apenas quem detém contratos idênticos ao escopo. Ademais, a Lei 14.133/2021 exige pertinência, proporcionalidade e não restrição. Da forma que está a presente redação, o edital viola o princípio da competitividade, razoabilidade, proporcionalidade, e cria barreiras artificiais de entrada, beneficiando apenas quem já possui contrato semelhante ao escopo total, configurando potencial direcionamento indireto. Diante disso, solicita-se a revisão da exigência de atestado, adequando o edital à realidade técnica do setor e aos princípios que regem as contratações públicas, evitando restrição indevida e garantindo a seleção da proposta mais vantajosa à Administração. 48. Prova de Conceito: Prova de Conceito - POC 100%.. Há julgados no TCU de ser contra exigir 100%, e sim em torno de 80% e até uma margem de adaptação com xxx dias de contrato. 4 12.1 O vencedor da fase de lances será convocado pelo Pregoeiro para a realização da Prova de Conceito, com o objetivo exclusivo de comprovar o atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência. 12.5 A proposta será desclassificada caso não atenda a 100% dos requisitos técnicos. Nesse caso, o próximo colocado na fase de lances será convocado para apresentar nova Prova de Conceito, e assim sucessivamente. Após análise do referido item 12.5, observou-se que a Prova de Conceito (POC) foi estabelecida com exigência de 100% de comprovação das funcionalidades, o que merece atenção sob o prisma da proporcionalidade, competitividade e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Exigir POC de 100% das funcionalidades é medida excessiva e inviável. No contexto de serviços de alta complexidade, como exames de diagnóstico por imagem, sistemas integrados e fluxos clínicos, exigir a demonstração integral (100%) de todas as funcionalidades e capacidades antes da contratação configura prática desproporcional e anticoncorrencial, pois não há viabilidade técnica para demonstrar integralmente todos os fluxos operacionais antes do ambiente real de execução, onerando indevidamente os licitantes e afastando potenciais concorrentes capazes, simplesmente por exigir demonstração integral do objeto antes da contratação. Além do mais, requer montagem completa de estrutura, equipe e equipamentos, o que equivale à própria execução do objeto antes da assinatura do contrato, impondo custos e logística proibitivamente altos, afastando licitantes qualificados. Ou seja, referida exigência não guarda proporcionalidade com o objetivo da POC, que é validar a exequibilidade da solução, e não antecipar integralmente o contrato. Ademais, o próprio TCU já consolidou entendimento contrário à exigência de POC de 100% sob a alegação de ser excessivo, injustificado e restritivo à competitividade. O parâmetro considerado pelo TCU gira em torno de 70% a 80% das funcionalidades críticas, desde que sejam requisitos essenciais, relacionados à execução do objeto e avaliados de forma objetiva. Outrossim, o TCU recomenda que funcionalidades complementares ou dependentes do ambiente real de produção podem ser demonstradas durante o curso do contrato, em prazo razoável após a assinatura, ou seja, abrindo-se margem de adaptação. Diante do exposto, solicita-se a revisão da redação do edital referente à Prova de Conceito, para adequá-la aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e aos entendimentos consolidados do TCU, evitando-se assim exigência que ultrapassa o necessário para validação técnica e que restringe a participação de licitantes plenamente capazes.

Diante dessas divergências, solicitamos gentilmente que a Prefeitura:

· esclareça a distribuição correta dos mamógrafos por unidade;

· confirme quais unidades irão, de fato, executar mamografia;

· ajuste, se necessário, os quadros do edital (produção x equipamentos); 3

· informe se houve erro material na matriz de equipamentos ou nos volumes previstos. Esses esclarecimentos são fundamentais para que as empresas consigam formular propostas tecnicamente viáveis e alinhadas à real necessidade da Rede Municipal”.

Manifestação - 146711850

Unidades com previsão de produção (1.000 exames/mês), porém, sem mamógrafo listado nos quadros.

De fato, as unidades indicadas no edital não possuem atualmente mamógrafos instalados, tampouco constam equipamentos a fornecer ou a substituir nos respectivos quadros. Entretanto, isso não caracteriza erro no edital, pois a inclusão do serviço de mamografia representa ampliação da oferta assistencial nessas unidades.

Dessa forma, para viabilizar a produção prevista, as unidades passarão a contar com mamógrafos novos, cuja disponibilização será de responsabilidade da contratada de acordo com o cronograma e conforme as condições de implantação determinadas pelo edital.

Distribuição atual dos mamógrafos:

As unidades que atualmente possuem mamógrafos permanecem habilitadas para execução do serviço, conforme já previsto na rede assistencial. Esse levantamento será explicitado na versão revisada do quadro de equipamentos.

Devem ser considerados a inclusão de equipamentos de mamografia nas unidades onde houver previsão de produção de mamografias no quadro com a volumetria de exames a serem realizados

Unidades que receberão novos equipamentos:

Todas as unidades que possuem previsão de produção de mamografia no edital receberão mamógrafos, ainda que não contem hoje com esse equipamento. Trata-se de implantação inicial do serviço, o que exige a disponibilização dos aparelhos pela contratada. Essa informação será incorporada na correção do quadro de equipamentos.

Local de realização da produção prevista:

A produção ocorrerá nas unidades que apresentam volumetria prevista no edital. Dessa forma, a distribuição dos mamógrafos, existentes ou a serem disponibilizados, seguirá exatamente a matriz de produção definida no instrumento convocatório.

Sobre eventual equívoco nos quadros:

Não se trata de erro conceitual na previsão de produção.

Não houve erro material na matriz de volumes a serem produzidos, que permanecem corretos. O que se identifica é a necessidade de ajuste nas matrizs de equipamentos, uma vez que nem todas as unidades com previsão de produção de mamografia estavam acompanhadas da indicação do respectivo mamógrafo.

Qualificação econômico-financeira

A exigência de fixação de um índice rígido de Grau de Endividamento (GE ≤ 0,50) configura medida desproporcional e incompatível com os princípios que regem as contratações públicas na Lei nº 14.133/2021, especialmente os da razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade. A nova legislação reforça que a fase de habilitação deve se limitar ao estritamente necessário para assegurar a execução do contrato, vedando exigências que ultrapassem esse limite e que, sem ganho real de segurança, acabem por restringir indevidamente o universo de participantes.

A jurisprudência do Tribunal de Contas da União se mantém firme nesse entendimento, e embora construída em grande parte sob a égide da antiga Lei 8.666/93, permanece plenamente aplicável, pois os princípios que fundamentam essas decisões continuam expressamente acolhidos pela Lei 14.133/2021. O Acórdão 2.365/2017-Plenário, relatado pelo Ministro Aroldo Cedraz, é emblemático ao vedar a exigência de índice de endividamento geral menor ou igual a 0,50 sem justificativa técnica robusta no processo administrativo. O Tribunal considerou tal exigência excessiva e restritiva à competitividade, enfatizando que parâmetros econômico-financeiros só podem ser utilizados quando comprovadamente necessários para assegurar a execução contratual.

No caso concreto, observa-se que o próprio edital já exige indicadores amplamente reconhecidos pelo TCU como adequados à verificação da saúde financeira das licitantes, tais como liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral superiores a 1, além da apresentação de balanço patrimonial e de atestados de capacidade técnica compatíveis com a volumetria contratual. Esses elementos, em conjunto, são plenamente suficientes para demonstrar equilíbrio econômico-financeiro, capacidade de pagamento, capacidade de investimento e experiência operacional mínima, tornando a imposição adicional de um GE ≤ 0,50 não apenas redundante, mas restritiva de forma injustificada.

Considerando que índices de endividamento variam significativamente conforme características societárias, porte, estrutura de capital e estratégias de financiamento das empresas, a adoção de um limite rígido e arbitrário não aumenta a segurança da contratação, mas exclui licitantes financeiramente saudáveis e tecnicamente capazes que apenas adotam modelos diferentes de alavancagem, todos perfeitamente legítimos no âmbito empresarial. Assim, a manutenção dessa exigência afronta os princípios da proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei 14.133/2021, na medida em que restringe a competitividade sem promover qualquer benefício efetivo à Administração.

Diante disso, conclui-se que a exigência do índice de GE ≤ 0,50 carece de amparo técnico-jurídico, viola a jurisprudência consolidada do TCU e não se coaduna com o regime das contratações públicas previsto na nova Lei de Licitações.

Qualificação técnica:

A exigência de apresentação de atestados que comprovem a execução mínima de 50% da volumetria anual das modalidades cujo valor individual represente 4% ou mais do total contratual não configura restrição indevida, mas sim medida proporcional, necessária e tecnicamente justificada para assegurar a adequada execução do objeto, especialmente diante da complexidade e da relevância dos serviços de diagnóstico por imagem. Tal critério guarda perfeita aderência ao art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir qualificação técnica específica para parcelas de maior relevância técnica e econômica.

Nesse contexto, é indispensável reforçar que devem ser apresentados atestados referentes a todas as modalidades previstas no edital, e não apenas para aquelas que ultrapassem o percentual de 4% do valor global. Essa exigência tem fundamento direto no princípio da seleção da proposta mais vantajosa e na necessidade de assegurar que a futura contratada detenha experiência real em cada modalidade que executará. A ausência de comprovação específica em qualquer uma das modalidades contratadas expõe a Administração a risco material de inexecução parcial, inadequação técnica ou falhas operacionais — cenário que o próprio TCU classifica como “risco de performance”, legitimando exigências mais rigorosas para evitá-lo.

Além disso, os serviços de diagnóstico por imagem possuem forte impacto assistencial, exigem precisão técnica, confiabilidade operacional e envolvem equipamentos de alto custo e significativa complexidade. Por esse motivo, a comprovação de experiência prévia em todas as modalidades não é apenas recomendável, mas imprescindível para garantir a segurança dos pacientes, a qualidade dos resultados, a continuidade do serviço e a proteção do interesse público. Empresas efetivamente capacitadas e atuantes no mercado têm plena capacidade de apresentar atestados compatíveis com tais exigências, especialmente considerando a natureza contínua e padronizada das atividades de imagem.

Assim, a exigência de atestados que comprovem 50% da volumetria anual nas modalidades com impacto igual ou superior a 4% do valor global, aliada à obrigatoriedade de apresentação de atestados para todas as modalidades previstas no edital, constitui critério legítimo, proporcional, devidamente motivado e plenamente respaldado pela Lei nº 14.133/2021 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Não se trata de restrição indevida à competitividade, mas de medida técnica indispensável para garantir a adequada execução contratual, reduzir riscos, assegurar eficiência e preservar a qualidade dos serviços prestados à população.

Como a Administração Pública poderia admitir que uma empresa sem qualquer experiência prévia nas atividades objeto da contratação assumisse um serviço de tamanha relevância e impacto para a população do município de São Paulo?

Prova de Conceito

A Prova de Conceito (POC) prevista no edital não exige a demonstração integral do objeto nem demanda a apresentação de 100% das funcionalidades previstas no termo de referência. O quadro de POC elaborado pela Administração contempla apenas um conjunto reduzido de itens críticos — cerca de quarenta funcionalidades — em um contexto no qual o edital reúne centenas de requisitos técnicos, operacionais e de integração. Assim, a POC representa apenas uma parcela mínima e essencial do objeto, destinada exclusivamente a verificar a exequibilidade e a aderência técnica da solução em aspectos que são determinantes para a continuidade e a segurança do serviço público.

Essa modelagem é plenamente compatível com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente proporcionalidade, razoabilidade, adequação e motivação. Em observância a esses princípios, a Administração selecionou para a POC apenas os elementos indispensáveis à validação da capacidade técnica mínima da solução, evitando exigir dos licitantes a demonstração antecipada e integral de todas as exigências do Termo de Referência, o que configuraria ônus desnecessário e potencialmente restritivo à competitividade.

A POC prevista no edital, no entanto, é muito mais restrita, limitando-se a um conjunto ainda menor e mais estratégico de itens, todos facilmente demonstráveis pelos fornecedores que atuam no mercado.

O desenho adotado atende rigorosamente à Lei nº 14.133/2021 e às orientações dos órgãos de controle porque se concentra apenas em requisitos críticos: verificações de interoperabilidade, fluxos assistenciais essenciais, integração entre imagens e laudos, e funcionalidades mínimas de operação. Não exige estrutura completa, não demanda implantação total do sistema e não impõe aos licitantes a apresentação de toda a infraestrutura contratual. Ao contrário, seleciona apenas elementos que revelam de forma objetiva, técnica e rápida se a solução possui condições reais de execução.

A POC, tal como estruturada, não onera indevidamente os licitantes, pois os itens escolhidos podem ser demonstrados com recursos mínimos e equipamentos que os fornecedores usualmente já possuem. Ao mesmo tempo, preserva o interesse público ao assegurar que a contratação recairá sobre solução efetivamente testada nos pontos mais sensíveis do fluxo operacional, garantindo segurança, continuidade, integração e qualidade assistencial.

Dessa forma, a POC não apenas se encontra plenamente adequada aos parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes, como cumpre exatamente sua finalidade: verificar a exequibilidade, a aderência técnica e a capacidade operacional da solução proposta, sem impor ônus excessivo, sem restringir a competição e em estrita conformidade com os princípios da Administração Pública.

Aviso de Licitação   |   Documento: 146719132

AVISO DE LICITAÇÃO

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0093348-4

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91194/2025/sms.g

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91194/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2025/0093348-4, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 146718874, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado   |   Documento: 146694047

COMUNICADO DE RETOMADA

I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91062/2025, processo SEI nº 6018.2025/0104894-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO - 75 CM X 75 CM, no dia 27.11.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas.

II - Publique-se.

III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146605642

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2025/0073449-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 144623677) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2025/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146330090

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico administrativo n.º 6018.2025/0078365-2, neste ato representado pela sua Coordenadora a Sra. GISELLE CACHERIK, RF: 743.859.1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de AJ/CRS-C, que acolho como razões de decidir, APLICAR a empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ n.º 14.016.550/0001-03, cujo objeto é a prestação de Serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A e TIPO B - Ambulância de transporte, conforme Termo de Contrato 008/SMS/CRS-C/2023, doc. n.º 129340663, a penalidade de multa no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) doc. n.º 140916126 correspondente a 3,6% do valor mensal do contrato sobre a Nota Fiscal n.º 15314/2025, doc. n.º 129341584, pelo descumprimento parcial das obrigações contratuais no período de 01/05/2025 até o dia 31/05/2025, pelas seguintes cláusulas infringidas sendo a cláusula quinta, item 5.1, alinea "a" , "v";

II- Outrossim, fica a CONTRATADA NOTIFICADA para querendo interpor recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: juridicocrsc@prefeitura.sp.gov.br;

III- PUBLIQUE-SE;

IV- A seguir, a SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências subsequentes cabíveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146649728

I - Diante dos elementos que instruem o presente processo eletrônico administrativo 6018.2024/0136160-1, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. GISELLE CACHERIK, RF: 743.859.1, pela competência a mim conferida pelo Decreto Municipal n.º 59.685/2020 e pela Portaria n.º 727/2018/SMS e suas posteriores alterações, em atenção à manifestação de CRS-C/AJ, que acolho como razões de decidir, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021 e Decreto Municipal n.º 62.100/2022, HOMOLOGO o procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90003/SMS/CRS-C/2025 de acordo com as condições constantes Ata de Realização do Pregão Eletrônico Nº 90003/SMS/CRS-C/2025, doc. Sei nº 145812502, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, REFORMAS E ADEQUAÇÕES EM EDIFICAÇÕES COM FORNECIMENTO DE MATERIAL DE MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E READEQUAÇÃO DE SALAS E ACESSIBILIDADE DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE SÉ (UBS SÉ), Rua Frederico Alvarenga, 259 - Sé, São Paulo, conforme formulário de requisição de material e especificações constantes do termo de referência em doc. 144637073.

II - ADJUDICO o objeto à sociedade empresária CHANGE M&G ENGENHARIA LTDA CNPJ 52.667.737/0001-66, tendo sido habilitada por atender todas as exigências do Edital da Concorrência Eletrônica n.º 90003/SMS/CRS-C/2025 o e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço dentre as empresas que participaram da disputa, o valor total da aquisição é de R$ 135.294,03 (cento e trinta e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e três centavos), conforme Resultado do Pregão Eletrônico, tendo em vista o critério de melhor preço, a regular habilitação para o certame e atendendo às disposições em descritivo, onerando para o presente exercício a dotação n.º 84.00.84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.03.2.621.0730.1, obedecido ao princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício seguinte onerar as dotações próprias do orçamento, sendo o prazo de execução das obras/serviços de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da ordem de inicio dos serviços pela CONTRATANTE dendo a CONTRATADA apresentar o cronograma considerando o inicio da ordem, conforme Anexo I - Termo de Referência;

III - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenho, consoante Nota de Reserva com Transferência n.º77.878/2025, doc. Sei n.º 142147301, e posterior cancelamento de saldo não utilizado;

IV- DESIGNO COMO FISCAIS da presente contratação para a Gestão do Contrato conforme segue: Titular: Marcio Henrique Sanches - RF nº 819.259-6/1; Suplente: Wagner Gonçalves - RF nº 614.160-9

V - Publique-se;

VI - Encaminhe para SMS/CRS-C/SAF/LICITAÇÃO para o registro no portal PNCP,

VII - Encaminha-se a seguir a SMS/CRS-C/SAF/CONTABILIDADE para providências cabíveis.

Notificação   |   Documento: 144876974

Notificação N.E. n.º 56/2025/CRS-C/AJ.

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO INEXECUÇÃO CONTRATUAL

Processo n.º 6018.2023/0031734-8

Processo Administrativo nº 6018.2025/0104733-0

Pregão Eletrônico n.º 09/CRS-C/2023

Contrato n.º 008/SMS/CRS-C/2023

Contratada: C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ n.º 14.016.550/0001-03, com sede na Rua Cônego Antônio Lessa, n.º 297, Parque da Mooca - CEP:03122-060, na cidade de São Paulo/SP.

Nota Fiscal n. º15520/2025.

A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C, inscrita no CNPJ n° 46.392.148/0058-55, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1/2, vem, NOTIFICAR Vossa Senhoria sobre a INEXECUÇÃO PARCIAL da obrigação contratada nos termos do Contrato n.º 008/SMS/CRS-C/2023, cujo objeto versa sobre prestação de Serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A e TIPO B - Ambulância de transporte, de forma contínua, para atender a demanda de remoção dos usuários acamados e/ou com dificuldade de locomoção para os serviços ambulatoriais, para a realização de exames ou consultas especializadas e previamente agendadas, bem como para a remoção de usuários dos serviços de Atenção à Saúde para referências secundárias ou terciárias da Rede de Atenção à Saúde (RAS) da Região Centro do Município de São Paulo, prevendo como destino todo o Município de São Paulo e remoções intermunicipais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Conforme apresentado, foram solicitadas remoções à empresa, a seguir exposto:

A) Foram solicitadas 21 (vinte e uma) solicitações, 07 (sete) foram atendidas e 14 (quatorze) foram recusadas, em desacordo à cláusula quinta, item 5.1a, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;

B) A empresa não apresentou comprovantes das remoções assinadas pelos usuários/responsáveis, em desacordo com a cláusula quinta, item 5.1 v, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

v) No caso de remoções a partir do domicílio do usuário, o formulário deverá ser assinado pelo mesmo ou seu acompanhante/responsável;

Assim, temos, que houve descumprimento contratual, o qual enseja aplicação de penalidade, considerando a Cláusula Décima - Das Penalidades, in verbis:

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,8% do valor mensal do contrato

4

1,6% do valor mensal do contrato

5

3,2% do valor mensal do contrato

6

4,0% do valor mensal do contrato

Nota Fiscal n.º

Valor da Nota Fiscal

Valor Mensal do contrato (agosto/2025)

Percentual multa

Valor multa

15520

R$ 3.115,80

R$ 183.300,00

3,6%

R$ 6.965,40

VALOR TOTAL DA MULTA

R$ 6.965,40

Considerando as cláusulas 10.1.2, tabela 1 e, 10.2.4, tabela 2, fica a contratada penalizada a desconto do contrato pelo grau de infração 2 a desconto de 0,4% do valor mensal do contrato, e pelo grau de desconto 5 a 3,2% do valor mensal do contrato, somados, o desconto total de 3,6% do valor mensal do contrato.

Constatada a INEXECUÇÃO CONTRATUAL da obrigação contratada no mês de agosto de 2025, fica empresa notificada que poderá sofrer a penalidade de MULTA no valor de R$ 6.965,40 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

Em cumprimento ao estipulado no Contrato, e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogável de 15 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta notificação, para o oferecimento de DEFESA PRÉVIA, nos termos do art. 54, II do Decreto Municipal n° 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal n.º 47.014/06, oportunidade em que deverá apresentar documentos e justificativas da inexecução contratual.

Frisa-se ainda, que eventual DEFESA, deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, e tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, no departamento Jurídico, situada na Rua Libero Badaró, 282, 8º andar- Centro - São Paulo - CEP 01008-000, no prazo acima consignado.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e, na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Salienta-se que em caso de dúvida acerca da notificação o processo Administrativo estará disponível no Setor Jurídico para eventuais consultas.

São Paulo, 23 de outubro de 2025.

Notificação   |   Documento: 144876797

Notificação N.E. n.º 57/2025/CRS-C/AJ.

NOTIFICAÇÃO APLICAÇÃO DE SANÇÃO INEXECUÇÃO CONTRATUAL

Processo n.º 6018.2023/0031734-8

Processo Administrativo n.º 6018.2025/0079839-0

Pregão Eletrônico n.º 09/CRS-C/2023

Contrato n.º 008/SMS/CRS-C/2023

Contratada: C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS - CNPJ n.º 14.016.550/0001-03, com sede na Rua Cônego Antônio Lessa, n.º 297, Parque da Mooca - CEP:03122-060, na cidade de São Paulo/SP.

Nota Fiscal n. º15321/2025.

A PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - CRS-C, inscrita no CNPJ n° 46.392.148/0058-55, neste ato representado, pela sua Coordenadora a Sra. PAULETE SECCO ZULAR, RF: 609.085-1/2, vem, NOTIFICAR Vossa Senhoria sobre a INEXECUÇÃO PARCIAL da obrigação contratada nos termos do Contrato n.º 008/SMS/CRS-C/2023, cujo objeto versa sobre prestação de Serviços de Transporte por Ambulâncias Terrestres TIPO A e TIPO B - Ambulância de transporte, de forma contínua, para atender a demanda de remoção dos usuários acamados e/ou com dificuldade de locomoção para os serviços ambulatoriais, para a realização de exames ou consultas especializadas e previamente agendadas, bem como para a remoção de usuários dos serviços de Atenção à Saúde para referências secundárias ou terciárias da Rede de Atenção à Saúde (RAS) da Região Centro do Município de São Paulo, prevendo como destino todo o Município de São Paulo e remoções intermunicipais, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Conforme apresentado, foram solicitadas remoções à empresa, a seguir exposto:

A) Foram solicitadas 83 (oitenta e três) remoções e 74 (setenta e quatro) não foram realizadas/atendidas em desacordo com a cláusula quinta, item 5.1a, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

a) Executar regularmente o objeto deste ajuste, respondendo perante a Contratante pela fiel e integral realização dos serviços contratados;

B) A empresa não apresentou comprovantes das remoções assinadas pelos usuários/responsáveis, em desacordo com a cláusula quinta, item 5.1 v, in verbis:

5.1 São obrigações da CONTRATADA:

v) No caso de remoções a partir do domicílio do usuário, o formulário deverá ser assinado pelo mesmo ou seu acompanhante/responsável;

Assim, temos, que houve descumprimento contratual, o qual enseja aplicação de penalidade, considerando a Cláusula Décima - Das Penalidades, in verbis:

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1.1 Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

10.1.2 A falha na execução do contrato, para fins de aplicação do quanto previsto no item 10.1, estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela 3 abaixo, respeitada a graduação de infrações conforme a Tabela 1 deste item, e alcançar o total de 100 (cem) pontos, cumulativamente.

Tabela 1

GRAU DA INFRAÇÃO

PONTOS DA INFRAÇÃO

1

2

2

3

3

4

4

5

5

8

6

10

10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:

Tabela 2

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% do valor mensal do contrato

2

0,4% do valor mensal do contrato

3

0,8% do valor mensal do contrato

4

1,6% do valor mensal do contrato

5

3,2% do valor mensal do contrato

6

4,0% do valor mensal do contrato

Nota Fiscal nº

Valor da Nota Fiscal

Valor Mensal do contrato (junho/2025)

Percentual multa

Valor multa

15321

R$ 3.346,20

R$ 183.300,00

3,8%

R$ 6.965,40

VALOR TOTAL DA MULTA

R$ 6.965,40

Considerando as cláusulas 10.1.2, tabela 1 e, 10.2.4, tabela 2, fica a contratada penalizada a desconto do contrato pelo grau de infração 2 a desconto de 0,4% do valor mensal do contrato, e pelo grau de desconto 5 a 3,2% do valor mensal do contrato, somados, o desconto total de 3,6% do valor mensal do contrato.

Constatada a INEXECUÇÃO CONTRATUAL da obrigação contratada no mês de junho de 2025, fica empresa notificada que poderá sofrer a penalidade de MULTA no valor de R$ 6.965,40 (seis mil novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta centavos).

Em cumprimento ao estipulado no Contrato, e como derradeira oportunidade, consignamos o prazo improrrogável de 15 (cinco) dias úteis a partir do recebimento desta notificação, para o oferecimento de DEFESA PRÉVIA, nos termos do art. 54, II do Decreto Municipal n° 44.279/03, alterado pelo Decreto Municipal n.º 47.014/06, oportunidade em que deverá apresentar documentos e justificativas da inexecução contratual.

Frisa-se ainda, que eventual DEFESA, deverá estar instruída com todas as razões, documentos e provas de seu interesse, e tudo sob pena de preclusão, a serem protocolados nesta Coordenadoria Regional de Saúde Centro, no departamento Jurídico, situada na Rua Libero Badaró, 282, 8º andar- Centro - São Paulo - CEP 01008-000, no prazo acima consignado.

Colocamo-nos à disposição para maiores esclarecimentos e, na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.

Salienta-se que em caso de dúvida acerca da notificação o processo Administrativo estará disponível no Setor Jurídico para eventuais consultas.

São Paulo, 22 de outubro de 2025.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146708203

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face as atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e a informação contida no link 146706608, que acolho como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor R$ 721,02 (setecentos e vinte e um reais e dois centavos), para cobrir despesas com pagamento seguro contra fogo/Exercício 2025, em favor de Cezar Diana Filho, CPF 033.954.438-41, proprietário do imóvel onde se encontra instalada a URSI SÃO MATEUS, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.36.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as devidas deliberações.

São Paulo, 25 de novembro de 2025

Despacho   |   Documento: 146656740

Ofício n.º 2400/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 24 dias na entrega do detector fetal portátil, adquiridos por meio das Notas de Empenho nºs 115.737/2025 e 115.764/2025, fato este noticiado pelo Setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0106866-3, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste (valor total da 3.859,50 (três mil oitocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.3 e 7.2.2 da referida Nota de Empenho, assim vejamos:

7.2.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

7.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0106866-3.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Zmed Distribuidora de Materiais Médicos Eireli

CNPJ 23.690.002/0001-55

Rua Ten. Coronel Soares Neiva, nº 156, Vila Aricanduva

São Paulo/SP - CEP 03.503-000

zmed.distribuidora@gmail.com

Despacho   |   Documento: 146654415

Ofício n.º 2397/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso de 51 dias na entrega dos aparelhos de ultrassom com jato de bicarbonato, adquiridos por meio da Nota de Empenho nº 100.377/2025, fato este noticiado pelo Setor de Almoxarifado/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0092369-1, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste (valor total da 1.519,00), haja vista o descumprimento da Cláusula Sétima - Penalidades - itens 7.2.3 e 7.2.2 da referida Nota de Empenho, assim vejamos:

7.2.3. Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 19 (dezenove) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.

7.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada, por inexecução parcial do ajuste.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0092369-1.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

Equipamentos Odontológicos Ltda

CNPJ sob nº 07.897.039/0001-00

Rua Antônio Gravatá nº 136, bairro Betânia, Belo Horizonte/MG

CEP 30.570-040

dentemed@dentemed.com.br

dentemed.licitacao@hotmail.com

dentemed@hotmail.com

Despacho   |   Documento: 146644969

Ofício n.º 2387/2025/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa - Defesa Prévia

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista os Atestados de Medição de serviço, oriundos da STS da Vila Maria/Vila Guilherme (link 124244615), STS Casa Verde/Cachoeirinha (link 124293486), STS Perus (link 124344999), STS Santana/Tucuruvi/Jaçanã (link 124527139), STS Pirituba (link 124607219), STS Fó/Brasilândia (link 125395238) e da manifestação do Setor de Gestão de Contratos/CRSN (link 129857028) a qual apontou que os serviços prestados no mês de março de 2025 foram considerados não à contento, fato este noticiado no Processo Administrativo - SEI nº 6018.2025/0042346-0, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa 0,2% do valor mensal do contrato e penalidade de multa 0,8% do valor mensal do contrato, haja vista o descumprimento das seguintes cláusulas contratuais do Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRSN abaixo descriminadas:

6.1 - No caso do profissional fisioterapeuta, a empresa que ganhar o certame deverá ainda apresentar Declaração de Regularidade do registro no CREFITO (Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional) do profissional e a Comprovação do Vinculo do mesmo com a Empresa.

7.4 - A Contratada deverá apresentar a cada período de pagamento documentos a seguir descriminados, para verificação de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes;

5.1 - item C - Executar todos os serviços objeto do presente contrato, obedecendo as especificações e obrigações descritas no Termo de Referência, Anexo II do Edital de licitação, que procedeu a esta ajuste e faz parte integrante do presente instrumento. Ausência de visita técnica especializada, conforme item I Manutenção Preventiva- os serviços de manutenção preventiva nos equipamentos locados, deverão comtemplar a execução de rotinas de testes para verificação, diagnóstico e reconfiguração das facilidades existentes no sistema, devendo ser efetuados no mínimo a cada 30 (trinta) dias, realizados por técnicos especializados. A contratada deverá emitir um relatório dos serviços executados a cada visita.

Nesse sentido, diante do descumprimento da avença contratual, deverá ser aplicada a empresa a pena de multa no valor total de R$ 444,78 (quatrocentos e quarenta e quatro reais e setenta e oito centavos), conforme cálculo apresentado pelo Setor de Contabilidade/CRSN e conforme estabelecido no Termo de Contrato nº 004/2023/SMS/CRS-Norte vigente (tabela 2 - grau e tabela 03 - itens 25, 30 e 34).

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para querendo, apresente Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico mczerbini@prefeitura.sp.gov.br utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2025/0042346-0.

Cumpre destacar, que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

Ilmo. Senhor

Diretor da empresa Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares LTDA

CNPJ - 05.652.247/0001-06

Av. Guido Aliberi, 3005 - São João Caetano do Sul

São Paulo/SP

rogerio.junior@lumiarsaude.com.br

Despacho   |   Documento: 146703875

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo SEI nº 6018.2025/0104591-4, nos termos da competência excepcional, delegada pelas Portarias de SMS.G n.º 35/2024, 52/2025 e 611/2025-SMS.G, considerando a essencialidade dos serviços objeto do presente ajuste, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo n.º 132/2025 ao Contrato de Gestão n.º CG R 008/2015 - CPCSS/SMS, firmado entre esta Pasta e a entidade Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ nº 61.699.567/0001-92, cujo objeto é GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE VILA MARIA / VILA GUILHERME, objetivando a Renovação do plano de trabalho referente ao período de 1 a 30 de novembro de 2025, de acordo com a Portaria nº 611/2025-SMS.G e alterações das metas de Saúde Bucal conforme Notas Técnicas 028 e 029/2025 - SMS/CPCS/DAMA, no valor de R$ 26.383.413,06 (vinte e seis milhões e trezentos e oitenta e três mil e quatrocentos e treze reais e seis centavos), a título de custeio, sendo R$ 23.124.569,20 (vinte e três milhões e cento e vinte e quatro mil e quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos) para custear as unidades da Microrregião da Vila Maria/Vila Guilherme e R$ 3.258.843,86 (três milhões e duzentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos ) para custear o Hospital Cantareira.

A despesa descrita onerará as seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2025 (link 146626162): 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1; 84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1; NR 97.4472025, 97.542/2025, NR 35.575/2025, 97.637/2025, 97.638/2025

II - Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da entidade, bem como o cancelamento de eventual saldo não utilizado em Nota de Reserva ou em Nota de Empenho.

III - Publique-se.

IV - A seguir à Supervisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

São Paulo, 25.11.2025.

Despacho   |   Documento: 146694440

I - Nos termos da Cláusula Terceira - itens 3.1, 3.1.1 e 3.1.1.1 do Termo de Contrato nº 008/2025/SMS/CRSN e diante da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS.G e Portaria 727/2018/SMS.G, providências do Setor de Gestão de Contratos, dos fiscais do Contrato, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica, a qual acolho, como razão de decidir, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 008/2025/SMS/CRSN, celebrado com a empresa KAGIMASA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.740.322/0001-07, cujo objeto versa sobre a contratação de empresa de engenharia especializada para adequações da UPA Jaçanã, unidade de saúde pertencente a STS Santana/Jaçanã dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, a fim de PRORROGAR o TC 008/2025/SMS/CRS-NORTE pelo período de 20 (vinte) dias à partir de 05/12/2025 (05/12/2025 a 24/12/2025), haja vista as justificativas trazidas à baila pela Contratada mediante pedido de dilação de prazo e a manifestação favorável do fiscal do contrato Setor de Engenharia/CRSN, sem qualquer alteração no valor total estimado e na dotação orçamentária.

II - Devolver a A.J. para os atos de publicação e confecção do Termo Aditivo e publicação do seu extrato.

Licitações

Despacho   |   Documento: 146607639

I- Tendo em vista a impossibilidade do Sr. William Reginaldo Flório, pregoeiro ora designado, publicado em DOC do dia 18/11/2025 - Pág. 111, diante da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, em substituição, DESIGNO a Sra. Maria de Lourdes Ferreira Goes para a condução do Pregão Eletrônico nº 90075/2025/CRSN, através da Portaria nº 007/2025/GAB (publicada no DOC do dia 16/06/2025 à página 50).

II- Publique-se.

Notificação   |   Documento: 146674342

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 194/CRS-O/2025

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2025/0087874-2.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2025/0087874-2, fica a empresa X PAPER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.559.912/0001-06 NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item 9.8 do Termo de Referência, conforme o Termo de Contrato nº 001/CRSO/2025 (documento SEI nº 123269776 - Processo SEI nº 6018.2024/0098386-2), em razão da impressora LASER JET MANAGED FLOW MFP E52645, nº de série BRBST24099, apresentar falha em seu scanner e não reconhecer o aplicativo para digitalização desde 08/05/2025 (documento SEI nº 145534350) e permaneceu sem solução de 01/07/25 até 30/07/25 (documento SEI nº 129490572 e 145401055), conforme informação da unidade de saúde UBS Vila Ipojuca (doc. 145533290), conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (doc. 146172401), referente aos serviços prestados em 01/07/2025 a 30/07/2025.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

X PAPER COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Rua Heloisa Hideko Koba nº 97 - Nova Itapevi.

CEP 06694-180 - ITAPEVI - SP.

E-mail: projetos@xpaper.com.br

Contabilidade

Despacho deferido   |   Documento: 146695772

6018.2025/0126086-6 - PAGAMENTOS: ADIANTAMENTOS

DESPACHO DEFERIDO - APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

INTERESSADO: Juliana Müller Canassa

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592, de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2025/0126086-6, em nome de Juliana Müller Canassa, CPF 262960858/18 e RF 784.088.8/1, referente ao período de Novembro/2025, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais).

II- PUBLIQUE-SE.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 146646015

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 191/2025-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0023377-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o mês outubro de 2025, conforme Portarias 611 e 714/2025, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: OUTUBRO DE 2025.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 29.207.971,29 (vinte e nove milhões, duzentos e sete mil, novecentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00,02.1.600.1168.0;

84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00,00.1.500.9001.0;

84.10.10.301.3003.2.520.3.3.50.85.00.02.1.604.1168.0;

84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0.

DATA DA ASSINATURA: 03/11/2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146695733

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0135270-1

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelo Decreto Municipal nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de CADEIRAS DE RODA, para utilização em unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora DANILO RICARDO ALOTA, RF 727.819.5;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 23/2025-CRS-SUDESTE.

___________________________

CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 146650525

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2025/0103684-2, em nome de NATHALIA DOS SANTOS SOUZA GALVÃO, referente ao período OUTUBRO/2025, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Gestão de Contratos

Comunicado   |   Documento: 146692921

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

COMUNICADO


Fica convocada a empresa SANTISTA CONSERVAÇÃO DE ELEVADORES LTDA., CNPJ nº 00.013.225/0001-82, a apresentar, ao Setor de Gestão de Contratos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, a garantia para contratar, conforme disposto no Ofício nº 278/2025 - CRS-SE/DAF (documento SEI 146698173) e nos termos do item 15.6 do Edital do Pregão nº 90029/2025 (documento SEI 144587655), em conformidade com o art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O prazo para apresentação da garantia é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste comunicado, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei Federal 14.133/2021, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital e na legislação vigente.

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146504504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

6018.2024/0012264-6

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados sob documento nº 146503806 referente inservíveis dos setores desta Coordenadoria: GABINETE e LABORATÓRIO SUDESTE.

1- Publique-se;

2- Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

São Paulo, 24 de outubro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146501498

Despacho Autorizatório

PROCESSO 6018.2021/0010247-0

À vista do noticiado no presente administrativo, com fundamento nos artigos 19 e 20, inciso I do Decreto nº 53.484/12, e, nos termos da competência delegada pela Portaria de SF 162/12, alterada pela Portaria 175/2012/S - SMS.G, AUTORIZO a baixa patrimonial e contábil dos bens discriminados sob documento nº 146500908, referente aos inservíveis dos setores desta Coordenadoria: CRST SUDESTE e LABORATÓRIO SUDESTE.

1- Publique-se;

2- Após, encaminhem-se os autos à Supervisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 146635682

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

DEFESA AO AUTO DE INFRAÇÃO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0117618-0/Raia Drogasil S.A/Av. Atlantica, 3771 loja 1 e 2/H/Nº 025410/INDEFIRO a defesa apresentada, deixa de ser apreciada por ter sido apresentada fora do prazo legal. Em razão disto, fica mantido integralmente o Auto de Infração Série H/Nº 025410.

Diretoria

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146530445

Processo nº 6021.2025/0073278-7

INTERESSADO: ANTONIO ALLAN CAMILO OLIVEIRA SILVA SALES

ASSUNTO: Autos n° 1028879-64.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146488470 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1028879-64.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANTONIO ALLAN CAMILO OLIVEIRA SILVA SALES, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 07/04/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146577400

Processo nº 6021.2025/0072107-6

INTERESSADA: MICHELE AGOSTINHO CONDE

ASSUNTO: Autos nº 1028363-44.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146532641 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1028363-44.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MICHELE AGOSTINHO CONDE, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final o encerramento da participação da autora no programa.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146530939

Processo nº 6021.2025/0071657-9

INTERESSADO: ABILIO DE SOUSA VIEIRA JUNIOR

ASSUNTO: Autos n° 1059094-23.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146457456 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1059094-23.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ABILIO DE SOUSA VIEIRA JUNIOR, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 29/06/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146531073

Processo nº 6021.2025/0071526-2

INTERESSADA: EDUARDA COLAUTO DA CUNHA

ASSUNTO: Autos nº 1040078-83.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146390380 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1040078-83.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EDUARDA COLAUTO DA CUNHA, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146530890

Processo nº 6021.2025/0071236-0

INTERESSADA: STEPHANIE FLORENÇO PARANHOS

ASSUNTO: Autos n° 1012437-23.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146452389 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1012437-23.2025.8.26.0053 - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por STEPHANIE FLORENÇO PARANHOS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 18/02/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146530990

Processo nº 6021.2025/0046751-0

INTERESSADO: JOÃO OCTAVIO AUGUSTO MURTA AMBROSIO

ASSUNTO: Autos n° 1059529-94.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146456685 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1059529-94.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO OCTAVIO AUGUSTO MURTA AMBROSIO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 30/06/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146575192

Processo nº 6021.2025/0044636-9

INTERESSADA: CLARISSA ABRANTES FÉLIX DE FIGUEIREDO

ASSUNTO: Autos nº 1065383-69.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146532944 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1065383-69.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CLARISSA ABRANTES FÉLIX DE FIGUEIREDO, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146531094

Processo nº 6021.2025/0043087-0

INTERESSADA: RANIELA GONÇALVES RAFAEL

ASSUNTO: Autos nº 1061093-11.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146399115 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1061093-11.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RANIELA GONÇALVES RAFAEL, Anotar a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Conceder à parte autora, a partir da presente data, o auxílio moradia, no valor de 30% da bolsa recebida mensalmente, cadastrando-se em folha; Elaborar demonstrativos de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial a data de início da participação da autora no programa ou a data de cinco anos antes da data da propositura da demanda (prescrição quinquenal), o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento em folha ou o encerramento da participação da autora no programa, o que vier antes.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146531178

Processo nº 6021.2025/0041341-0

INTERESSADO: LEONARDO MENDES DA SILVA

ASSUNTO: Autos n° 1051765-57.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146491381 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1051765-57.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LEONARDO MENDES DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 09/06/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146530812

Processo nº 6021.2025/0033741-1

INTERESSADA: IZABELLA SOARES MEDEIROS ALEXANDER

ASSUNTO: Autos n° 1044529-54.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146489221 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1044529-54.2025.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IZABELLA SOARES MEDEIROS ALEXANDER, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 21/05/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146530917

Processo nº 6021.2025/0032017-9

INTERESSADA: JESSICA CALDAS COSTA DE SÁ

ASSUNTO: Autos n° 1026255-42.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146451617 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1026255-42.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JESSICA CALDAS COSTA DE SÁ, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 29/03/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação da autora no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação da autora no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 146531033

Processo nº 6021.2025/0031884-0

INTERESSADO: RAFAEL LOVALHO MOURÃO

ASSUNTO: Autos n° 1042663-11.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo. Pretensão de recebimento de auxílio moradia em pecúnia ou indenização em razão do não recebimento de Auxílio Moradia durante programa de residência médica.

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD-21 doc SEI nº 146458407 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária nº 1042663-11.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por RAFAEL LOVALHO MOURÃO, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos da parte autora; Elaborar demonstrativo de valores mensais correspondentes a 30% do valor da bolsa da residência médica, adotando-se como termo inicial 16/02/2020 (prescrição quinquenal), ou a data de início da participação do autor no programa, se posterior, e como termo final a véspera do cadastramento ou término da participação do autor no programa, se anterior.

II - Publique-se, e encaminhe-se para o DAP para as demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146585395

DESPACHO RETIRRATICAÇÃO

I - À vista do constante no processo eletrônico Nº 6018.2020/0042728-8, RERRATIFICO o Despacho Autorizatório 146299139, publicado no D.O.C. de 24/11/2025, página 126 - SEI 146571708, nos seguintes termos:

Onde se lê: I - [....] para PRORROGÁ-LO, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 25.11.2025, pelo valor total estimado de R$ 1.247.462,40 (um milhão duzentos e quarenta e sete mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), sendo R$ 1.211.846,40 (um milhão duzentos e onze mil oitocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao fornecimento de gases e R$ 35.616,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais), referente a locação de Kit’s. Para o presente exercício, o aditamento importará um custo total de R$ 124.746,24 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos), sendo R$ 121.184,64 (cento e vinte e um mil, cento e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), referente ao fornecimento de gases e R$ 3.561,60 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), referente a locação de Kit’s. (Sei nº 114501381/ 145509514). Sem prejuízo da aplicação do reajuste contratual definitivo, atentando-se à negociação efetuada (145519509/ 146000692).

Leia-se: I - [....] para PRORROGÁ-LO, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 25.11.2025, pelo valor total estimado de R$ 1.257.919,44 (um milhão duzentos e cinquenta e sete mil novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 1.222.303,44 (um milhão duzentos e vinte e dois mil, trezentos e três reais e quarenta a quatro centavos), referente ao fornecimento de gases e R$ 35.616,00 (trinta e cinco mil, seiscentos e dezesseis reais), referente a locação de Kit’s. Para o presente exercício, o aditamento importará um custo total de R$ 125.791,94 (cento e vinte e cinco mil, setecentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos), sendo R$ 122.230,34 (cento e vinte e dois mil, duzentos e trinta reais e trinta e quatro centavos), referente ao fornecimento de gases e R$ 3.561,60 (três mil, quinhentos e sessenta e um reais e sessenta centavos), referente a locação de Kit’s. (Sei nº 114501381/ 145509514). Sem prejuízo da aplicação do reajuste contratual definitivo, atentando-se à negociação efetuada (145519509/ 146000692).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remetam-se os autos a Gerência de Finanças e Contabilidade, para prosseguimento.

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146548459

PROCESSO: 6018.2025/0120146-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 15.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.393/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146548565

PROCESSO: 6018.2025/0120999-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.051,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.683/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146548649

PROCESSO: 6018.2025/0121059-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 6-0, ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 1,3 CM - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.728,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.391/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146548737

PROCESSO: 6018.2025/0121231-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (FEM) - NR. 10 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 97/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 347.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.385/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146548819

PROCESSO: 6018.2025/0122205-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 383/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 72.568.587/0001-40, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.684/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146548899

PROCESSO: 6018.2025/0124420-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 26.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.675/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146549365

PROCESSO: 6018.2025/0115003-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 220/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 2.135,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.685/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146549484

PROCESSO: 6018.2025/0118725-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ½") - 4.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 16 X 5 MM (25G X 5/8") - 2.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1") - 160.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 8 MM (21G X 1") - 150.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16") - 450.000 UNIDADES e AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16") - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 2.067.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.405/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146621078

PROCESSO: 6018.2025/0132207-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 10.368,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.124/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146620494

PROCESSO: 6018.2025/0130359-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 106.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.121/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146614644

PROCESSO: 6018.2025/0132074-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 150 UNIDADES e MATRIZ, ACO INOX, 7 MM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ODONTOSUL LTDA, CNPJ nº 04.971.211/0001-22, pelo valor de R$ 9.525,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 105.117/2025 E 105.119/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146613791

PROCESSO: 6018.2025/0132185-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.596 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 8.379,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.115/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146613023

PROCESSO: 6018.2025/0131814-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 780.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 816/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 85.878,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 105.103/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146612630

PROCESSO: 6018.2025/0128673-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 41.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 660/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 28.773,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 105.102/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146611421

PROCESSO: 6018.2025/0132162-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLETE, ALGODAO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 17.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.106/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146610385

PROCESSO: 6018.2025/0130302-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 7.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.100/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146609758

PROCESSO: 6018.2025/0130289-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 540.000 UNIDADES e CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 59.617,98, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.105/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146609238

PROCESSO: 6018.2025/0130230-5


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 450/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 629.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.107/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146590348

PROCESSO: 6018.2025/0099739-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ½ CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 1.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.001/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146589941

PROCESSO: 6018.2025/0130986-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 1.032,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.002/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146581697

PROCESSO: 6018.2025/0130229-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.700.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 6.204.052,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.975/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146581357

PROCESSO: 6018.2025/0130235-6


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 30.000.000 UNIDADES e CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.560.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.089.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.979/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146581005

PROCESSO: 6018.2025/0130217-8


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 14.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 377/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 2.619.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.981/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146580711

PROCESSO: 6018.2025/0129383-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.987/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146580407

PROCESSO: 6018.2025/0130686-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 13.728,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.993/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146579344

PROCESSO: 6018.2025/0085938-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (PED) - NR. 08 - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 97/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 116.676,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.423/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146566215

PROCESSO: 6018.2025/0106048-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA 3 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL - 370.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 41.736,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.802/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146565564

PROCESSO: 6018.2025/0094064-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.812.515/0001-59, pelo valor de R$ 5.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.666/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146564706

PROCESSO: 6018.2025/0113138-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA INSULINA, 1 ML, 100 UI, DESCARTAVEL, ESTERIL - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 425,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.648/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146564047

PROCESSO: 6018.2025/0113049-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.885,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.650/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146563452

PROCESSO: 6018.2025/0113043-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 110 UNIDADES e DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.660,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.708/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146562986

PROCESSO: 6018.2025/0112984-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 42.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.652/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146562621

PROCESSO: 6018.2025/0112797-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.653/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146561827

PROCESSO: 6018.2025/0112577-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 20 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 1.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.658/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146561386

PROCESSO: 6018.2025/0112419-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 622,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.704/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146560740

PROCESSO: 6018.2025/0112394-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 490.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.700/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146560242

PROCESSO: 6018.2025/0112084-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 883/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.703/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146559020

PROCESSO: 6018.2025/0111445-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 100CM X 100CM - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.758,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.695/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146558722

PROCESSO: 6018.2025/0111408-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 35.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.662/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146558406

PROCESSO: 6018.2025/0108661-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 15.390 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 31.080,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.665/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146558006

PROCESSO: 6018.2025/0108261-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.010,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.667/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146663707

PROCESSO: 6018.2025/0131822-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/DILUENTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FAM IM - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 786/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 90.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 106.823/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146647692

PROCESSO: 6018.2025/0130190-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 653/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 548.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 103.112/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo responsável por administrar o programa Bolsa Atleta Rei Pelé

Despacho   |   Documento: 146200851

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da ANNA LUIZA KORMOCZI MELLES, CPF 515.605.358 - 06, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145855976

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de André Prates de Carvalho dos Santos, 457.874.398-56, relativa ao período de 11/24 a 12/24. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145907902

SSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Carla Bernardes da Rocha, 505.983.698-30 , relativa ao período de 11/24 a 04/25

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145910505

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Gabriela Paes Muro, 108.949.547-44, relativa ao período de 11/24 a 12/24.

2. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 145912172

SSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Mariana Paes Muro, 058.488.437-08, relativa ao período de 11/24 a 12/24.

2. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 144827285

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas do Juan Esteban Ovalle Ponce, 243.011.388-03, relativa ao período de 12/23 a 11/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA para encerramento.

Despacho   |   Documento: 144829771

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da Lara Serafim Moreira, 496.333.218-32, relativa ao período de 12/23 a 11/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145915228

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Murilo Flores Maziero, 471.183.098-77, relativa ao período de 11/24 a 01/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145760207

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas do Lucas Chagas de Souza, 518.921.828-74, relativa ao período de 12/23 a 11/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145918907

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Pedro Rinco Nunes,398.630.628-55 , relativa ao período de 11/24 a 02/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145921043

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Victor Gouvea Arcon, 532.498.708-54, relativa ao período de 11/24 a 12/25

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145936315

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Theo Lopes de Melo Santos, 564.354.048-97 relativa ao período de 11/24 a 12/24

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145938401

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Kamilly Soares e Silva, 506.927.108-33, relativa ao período de 11/24 a 03/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145981749

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Guilherme Soares Bueno Guimarães, 539.877.028-42, relativa ao período de 11/24 a 01/25

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145784636

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Fábio Roberto Lima Júnior, 545.000.568-74, relativa ao período de 08/23 a 12/23.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146003476

DESPACHO REPROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62/908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que reprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado:

1. REPROVO a prestação de contas da Mari Hayse Lys da Silva, 487.933.068-06, relativa ao período de 12/2023 a 11/2024.

2. Fica aberto prazo de 15 dias para envio de recurso ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer contra a presente decisão de reprovação. O recurso deverá ser enviado ao endereço de email bolsa.atleta@prefeitura.sp.gov.br.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 145774968

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Sara Gonçalves Apolinário, 243.705.478-22, relativa ao período de 08/23 a 06/24

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145456767

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Bruno Isaque Tavares Rocha, 363.536.628-58, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145457697

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Emily Mariana Santos da Silva, 476.531.228-33, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145776916

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rui Kondo, 457.281.928-90, relativa ao período de 08/23 a 07/24

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145597473

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Felipe Buono Lehoczki, 546.773.638-89, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145776464

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ryan Mesquita dos Santos Reis, 568.262.168-92, relativa ao período de 08/23 a 07/24

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento

Despacho   |   Documento: 145775894

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Samuel Ryan Canela Silva, 501.113.278-14, relativa ao período de 08/23 a 07/24

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145778610

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Raphaela de Oliveira Vieira, 545.431.568-03, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146049397

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Paulo Henrique Santos Neto, 463.589.428-24, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145777981

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Raul Gonçalves Cubero, 504.108.798-94, relativa ao período de 08/23 a 12/23.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145779661

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Rafaella Lopes do Monte, 548-118-778-70, relativa ao período de 08/23 a 12/23.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146050897

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Lais de Barros Netto Tosta, 542.982.068-74, relativa ao período de 11/24 a 06/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145782165

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Maria Eduarda Medeiros Ferreira, 492.285.058-93, relativa ao período de 08/23 a 12/23.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146184272

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da BRUNNO KIN SOARES MACHUCA, CPF 483.329.628.46, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145783322

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Ricardo Seiji Vieira Kishimoto, 544.777.118.83, relativa ao período de 01/24 a 12/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146185560

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da EMILY ALVES DIAS GARRIDO, CPF 502.732.008 - 60, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.


Despacho   |   Documento: 146186598

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da GABRIELLE DE MORAES MATTOS, CPF 458.903.038 - 13, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145783788

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Livia Leandro Roma, 441.076.948-01, relativa ao período de 12/23 a 11/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146187038

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da JULIA EDUARDA DELPRAT DOS SANTOS, CPF 503.419.388-40, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145784213

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Beatriz Souza Aranha, 412.108.538-84, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146187737

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da DOUGLAS NAOKI TAKANO, CPF 101.989.089 - 46, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145849685

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Amanda Cristina Aniceto Braga Fidelis, 532.048.208-66, relativa ao período de 08/23 a 05/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146188307

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da SARAH MIGUEL CARDOSO, CPF 460.303.788 - 05, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145854598

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de André dos Santos Gregório, 509.818.188-70, relativa ao período de 11/24 a 12/24

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146189734

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da LAURA AIMI HONDA, CPF 544.452.848 - 74, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145897902

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da Arthur Montagnini de Nardi, CPF 134.851.576-78, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146190678

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da FREDERICO SIEBERT FRANCAVILLA, CPF 569.809.528 - 03, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146191541

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da CAROLINA PROCHNO EGYDIO DE CARVALHO ARAUJO, CPF 493.809.648 - 03, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145897097

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Bryan Dias Mendonça, 547.731.738-82, relativa ao período de 11/24 a 12/24. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146194969

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da RAFAELA AYA FRANCA NAKAMURA, CPF 571.086.728 - 47, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146196267

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da MARIA EDUARDA NIIGAKI SEITO, CPF 535.388.458 - 24, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146197477

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da MARIA LUIZA QUELUZ, CPF 528.729.678 - 93, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 144848525

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da Gabriella Campanella, 432.186.168-32, relativa ao período de 12/23 a 02/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146198753

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da AMANDA MEGUMI YAJIMA, CPF 479.155.588 - 03, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 146199643

ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PROGRAMA BOLSA ATLETA REI PELÉ

Despacho

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 145584386 , que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas da ANA CLARA NATSUMI NODA, CPF 542.310.298 - 73, relativa ao período de 11/24 a 10/25.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145456158

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Bruno Arantes Leite Santos, 475.355.098-45, relativa ao período de 08/23 a 07/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Despacho   |   Documento: 145913052

ASSUNTO: APROVAÇÃO PRESTAÇÃO DE CONTAS

DESPACHO

Com base no artigo 22º do Decreto Municipal 62.908/2023, diante dos elementos constantes no presente processo, em especial a ata de reunião da Comissão Especial Bolsa Atleta (CESBA), documento 143460147, que aprovou a prestação de contas do atleta abaixo identificado.

1. APROVO a prestação de contas de Giovanni de Oliveira Gaion Piazza, 455.283.558-00, relativa ao período de 12/23 a 11/24.

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se a SEME/DGEA/Núcleo Bolsa Atleta para encerramento.

Chefia de Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146480281

Interessada: ASSOCIAÇÃO B A FIGTH TEAM

Assunto: Inscrição no CENTS - categoria de OSC’s (Organizações da Sociedade Civil)

I. DESPACHO:

Processo SEI n 6019.2025/0004826-5

1. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da informação proferida por SEME/DGPAR (146259908) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146372891), considerando o estabelecido no Decreto Municipal nº 52.830/2011 e na Portaria nº 34/SMG/2017, diante da competência delegada pela Portaria nº 081/SEME/2013, publicada no DOC de 01/11/2013, DEFIRO a inscrição da entidade ASSOCIAÇÃO B A FIGTH TEAM, CNPJ nº 57.716.823/0001-35,, no Cadastro Único de Entidades do Terceiro Setor - CENTS, na categoria de Organização da Sociedade Civil (OSC).

II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

1. Publique-se.

2. Após, à SEME/DGPAR para cadastro.

3. Posteriormente, encaminhe-se o Processo à Secretaria Executiva de Gestão - SEGES para cumprimento do disposto no caput do art. 6º e §1º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011.

São Paulo, 19 de novembro de 2025

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146287307

ASSUNTO:Adiantamento Bancário - Outubro/2025
FUNDAMENTO: Art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/1988, Decretos Municipais nºs 23.639/1987, 29.929/1991, e 48.592/2007 e Portarias SF nºs 151/2012 e 77/2019.

Processo nº 6019.2025/0004019-1


I - DESPACHO
1. Nos termos do disposto do Artigo 16, Decreto 48.592/2007 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de constas do processo de adiantamento nº 6019.2025/0004019-1 em nome de Sr. Carlos Kleber Lemos Marques Junior, RF 757.771.1 /1 portador do RG 27.569.919 SSP- SP e do CPF 294.596.838-00, referente ao período de Outubro/2025, no valor de R$ 4.000,00 (três mil reais).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DEOF para providências cabíveis.

São Paulo, 17 de novembro de 2025

Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

Portaria   |   Documento: 146656987

Portaria 552 SEME-DGEA/2025

Art. 1º. AUTORIZAR a colocação de um veículo do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) pelo V Carrão Comércio de de Alimentos Ltda., CNPJ 59.411.523/0001-73, tendo como responsável, Sra. Kaori Nakano Sakamoto,CPF 151.477.288-48 , no dia 29 de novembro de 2025, das 10:00hs às 16:00hs, para o evento do Undokai Grupo Escoteiro Caramuru. Informamos que o preço público foi calculado em R$258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais) , para recolhimento por meio de guia de arrecadação , conforme Decreto Municipal nº 63.990 27 de dezembro/2024.

Art.2º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar para o V Carrão Comércio de de Alimentos Ltda. o termo de responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.

Art.3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.

MARIO MAEDA JUNIOR

Diretor de Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento

DGEA/SEME

Portaria   |   Documento: 146562793

PORTARIA Nº 550/SEME/2025

Altera a Portaria nº 408/SEME/2025 que trata da constituição da Comissão Gestora dos Contratos de Gestão celebrados com Organizações Sociais pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento na Lei Municipal nº 14.132, de 2006, e no Decreto Municipal nº 52.858, de 2011:

RESOLVE:

Art. 1º - A Portaria Municipal SEME nº 408/SEME/2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º.....................................................................................

.................................................................................................

II - DGPAR - Contratos nº 001/SEME/2021 e nº 002/SEME/2021

Titular: Andréa Ferreira de Lima - RF: 950.483-4.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Indiretos

Comunicado   |   Documento: 146675429

COMUNICADO 363/2025

PARA: Clube da Comunidade “Ragueb Chohfi” (SM) O Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos - DGEE no uso de suas atribuições, ((NG) Considerando a necessidade de atualização e normalização dos procedimentos administrativos do Clube da Comunidade” Ragueb Chohfi” (SM) Considerando as disposições dos arts. 32 a 37 do capítulo VIII e arts. 38 a 40 do capítulo IX do Estatuto Social em vigor; Resolve: Convocar para o dia 13/12/2025 às 10h00, Assembléia Geral Extraordinária obedecendo ao Estatuto Social; - Ordem do dia:

a) leitura do relatório das realizações da Diretoria Gestora;

b) aprovação das contas da Diretoria Gestora;

c) eleição da Diretoria Gestora e Conselho Fiscal para o biênio 2025/2027. - Para tanto, ficam estabelecidos os seguintes critérios de procedimentos que deverão ser observados pelas associações componentes com direito a voto: 1 - A Assembléia Geral Extraordinária do Clube da Comunidade “Ragueb Chohfi” realizada em SEME/DGEE, sita à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino, no dia 13/12/2025 às 10h00 em primeira convocação, consoante o disposto no art. 35 do Estatuto Social, e em segunda convocação às 10h30 com qualquer número de representantes presentes. 2 - As associações que constam como associadas categoria “A” do Clube da Comunidade, ”Ragueb Chohfi” São: Associação Esportiva Paulisclub,Associação Master Futebol Clube e Paulistano Futebol Clube A Diretoria Executiva (Presidente, Vice Presidente, Secretário e Tesoureiro) e o Presidente do Conselho Fiscal das associações categoria “A” que permanecerem como associadas categoria “A”, terão direito a voto se estiverem em dia com atas e taxas junto a SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e comparecerem com seus representantes. Os associados da categoria “B”, se apresentado o livro de registro, terão direito a voto desde que em dia com suas obrigações junto a Associação ou Clube da Comunidade. Não serão aceitos votos por procuração.

4 - A composição das chapas deverá obedecer ao disposto no art. 39, incisos I a VI do Estatuto Social em vigor e o seu registro e a entrega do balanço por parte da diretoria anterior serão aceitos até o dia 03/12/2025 das 08h00 às 18h00 na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação/DGEE, sito à Rua Pedro de Toledo, 1.591, Vila Clementino.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Departamento de Transportes Públicos

Despacho   |   Documento: 146591219

PROCESSO Nº 6020.2025/0067809-4

Interessado:

Sergio Luiz Ramos

Assunto:

Desinstalação do Dispositivo Desacoplador do veículo GEG-6159.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, AUTORIZO a desinstalação do desacoplador através de oficinas credenciadas pelo IPEM e pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana;

II - O equipamento a ser desinstalado deverá ficar sob a guarda e responsabilidade da oficina credenciada pela empresa Taksim Inteligência em Mobilidade Urbana ou com o próprio interessado, já que a concessionária do aplicativo oficial da Prefeitura de São Paulo - SPTAXI não mantém os postos de atendimento ao cidadão nas dependências do DTP ou em outro endereço divulgado.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho   |   Documento: 146551725

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0017944, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado FABIO ALVES DA CRUZ, CPF/CNPJ nº 860.898.466-00.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146559993

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0026877, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado IVALDO MENDONCA DO NASCIMENTO, CPF/CNPJ nº 030.543.168-40.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146558766

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0033620, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado SAMUEL ALVES FERREIRA, CPF/CNPJ nº 220.409.018-25.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146561935

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0024473, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado ANDERSON TALES E SILVA, CPF/CNPJ nº 329.140.558-70.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146563003

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0009451, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado MARIZIA ANTONIO DA SILVA, CPF/CNPJ nº 170.056.978-39.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146572758

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2022/0029291, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado GICELIA MINERVINO GERING, CPF/CNPJ nº 166.998.338-20.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho   |   Documento: 146590470

Interessado

Departamento de Transportes Públicos - DTP

Assunto

Termo de rescisão ao termo de adesão ao credenciamento, Edital nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP do Programa de Transporte Escolar Gratuito - VAI E VOLTA.

DESPACHO

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria SMT.GAB nº 38, publicada no DOC de 29/07/2025, rescindo o Termo de Adesão ao Credenciamento 2023/0015660, com fundamento no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, do credenciado NEIDE SATIN MIQUELINO, CPF/CNPJ nº 036.351.888-67.

II O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 79, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.

Despacho deferido   |   Documento: 146594379

6020.2025/0066424-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Neide Satin Miquelino

Assunto:

Transferência de CRM n.º 008.840-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146321104

6020.2025/0066548-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Paulo Alexandre Ferreira dos Santos.

Assunto

Transferência de CRMPF n.º 030.825-00.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada à efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;

II - Publique-se. Após, à Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146364503

6020.2025/0066524-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Sandra de Barros Dal Bianco.

Assunto:

Pedido de Emissão de Novo Certificado de Registro Municipal (CRM).

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de Certificado de Registro Municipal Pessoa Física ou Pessoa Jurídica (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG);

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146648684

6020.2025/0066213-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Adriana Hemerich Lopes.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 048.018-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146643012

6020.2025/0066122-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Geraldo Rogerio da Silva.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 018.297-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146440347

6020.2025/0065619-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Fernando Rodrigues Lourenço.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 020.436-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146635731

6020.2025/0065806-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Josildo de Almeida Santana.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 018.591-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146654745

6020.2025/0066184-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Maria do Carmo Raulino Lopes.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 027.733-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146683553

6020.2025/0066222-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Ivonete da Silva Matheus.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 019.977-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146682506

6020.2025/0068092-7 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessada:

Tania Maria dos Santos.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 017.167-00

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146673997

6020.2025/0065579-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Francineide Barbosa da Silva.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 028.062-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146662452

6020.2025/0066198-1 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

Alex da Silva Araujo.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 048.206-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146659466

6020.2025/0066194-9 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado:

João Barbosa Neto.

Assunto:

Transferência de CRM n.º 047.626-00.

DESPACHO

I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido, da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas às demais exigências e formalidades;

II- Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), para efetivação da transferência;

III- O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146668955

6020.2025/0066846-3 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Jose Aparecido da Silva.

Assunto

Transferência da titularidade do Ponto Privativo n.º 1761.

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção carreados ao presente expediente, DEFIRO a transferência de titularidade do Ponto Privativo n.º 1761, situado na Alameda Casa Branca, do Sr. Jose Aparecido da Silva - Alvará n.º 023.847-28 para a Sra. Rebeca Xavier da Silva - Alvará n.º 047.530-20.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146665827

6020.2025/0065467-5 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Marcelo Fernandes.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 2395.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Marcelo Fernandes - Alvará n.º 012.256-26, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 2395, situado na Rua Doutor José de Queiroz Aranha.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146664249

6020.2025/0065277-0 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Andre da Silva Bezerra.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 3240.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Andre da Silva Bezerra - Alvará n.º 045.343-28, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 3240, situado na Avenida Mofarrej.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146663340

6020.2025/0064910-8 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Marcello Luiz Braga.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 1515.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Marcello Luiz Braga - Alvará n.º 049.085-20, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 1515, situado na Rua General Jardim.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho deferido   |   Documento: 146659887

6020.2025/0064894-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessado

Moacir Bufalo.

Assunto

Inclusão de permissionário no Ponto Privativo n.º 0853.

DESPACHO

I - Considerando a Portaria 102/2020 - SMT/DTP de 14/09/2020, DEFIRO o requerimento do Sr. Moacir Bufalo - Alvará n.º 021.928-29, autorizando sua inclusão no Ponto Privativo n.º 0853, situado na Rua Vergueiro.

II - O condutor terá prazo máximo de 60 (sessenta) dias, por meio do endereço eletrônico dtp.depe@prefeitura.sp.gov.br ou, ainda, através do agendamentodtp.prodam.sp.gov.br, para cumprimento de todas as formalidades exigidas para efetivar a inclusão no ponto, sendo que, em não fazendo implicará no arquivamento do presente.

Despacho indeferido   |   Documento: 146698960

6020.2025/0052901-3 - Táxi: ponto de táxi - prolongamento físico

Despacho indeferido

Interessado

Genivaldo de Sousa Ferreira.

Assunto

Criação de prolongamento do Ponto Privativo n.º 2143.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO a criação de prolongamento do Ponto Privativo n.º 2143;

II - Publique-se, após, arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146655893

6020.2025/0045820-5 - Táxi: ponto de táxi - remanejamento físico

Despacho indeferido

Interessado

Geraldo Paulino da Silva Filho.

Assunto

Aumento do índice de rotatividade e do espaço físico do Ponto Privativo n.º 1042, categoria luxo.

DESPACHO

I - Considerando a análise técnica da Divisão de Estudos, Projetos e Eventos - DEPE, INDEFIRO a solicitação de aumento do índice de rotatividade e do espaço físico do Ponto Privativo n.º 1042, categoria luxo.

II - Publique-se, após, arquive-se.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Orçamento e Gestão

Despacho   |   Documento: 146616282

Processo: 6021.2025/0017963-8.

Interessada: R7 ELÉTRICA COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.

Representante: BRUNA GOMES DA SILVA.

Assunto: Rerratificação do Despacho PGM/CGGM nº 1.068/2025.

DESPACHO nº 1.329/2025- PGM.CGGM

À vista da deliberação de PGM/G/NDA/IND no doc. 146125147 e da manifestação da SAF/DOG no doc. 146615945, bem como das disposições do Decreto nº 64.008/2025, da competência estabelecida pelo artigo 19 incisos IV e V do Decreto nº 57.263/2016, e pela Portaria PGM.G nº 24/2017, RERRATIFICO o DESPACHO nº 1.068/2025-PGM no doc. SEI 143229638 na seguinte conformidade, permanecendo inalteradas as demais informações:

ONDE SE LÊ: ...em favor de Robinson Martins de Oliveira CPF XXX.609.988-XX representante da empresa interessada R7 Elétrica Comércio de Materiais Elétricos Ltda CNPJ 43.874.873/0001-36 ...

LEIA-SE: ...em favor de Bruna Gomes da Silva, CPF XXX.163.058-XX representante da empresa interessada R7 Elétrica Comércio de Materiais Elétricos Ltda CNPJ 43.874.873/0001-36, conforme procuração no SEI 143956472 ...

1. Publique-se.

2. Após, remeta-se o presente à SAF/DOG para a emissão da Nota de Empenho e da Nota de Liquidação e Pagamento.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

Procurador Coordenador da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização

Responsável pela Execução Orçamentária

Procuradoria Geral do Município

OAB/SP nº 255.898

Portaria   |   Documento: 146668999

PORTARIA PGM Nº 207 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Procuradora Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às operações especiais dos Encargos Gerais do Município Supervisionados pela Procuradoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

28.21.28.062.0000.0036

Acordos Judiciais ou Administrativos

33900800.00.1.500.9001.1

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:CÓDIGO

NOME

VALOR

28.21.28.846.0000.0010

FUMCAD - Multas Revertidas ao Fundo

33919100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

100.000,00

100.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANT’ANA NARDI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

PGM/Conselho Municipal de Acidentes com Viaturas Municipais

Deliberação   |   Documento: 146671403

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE ACIDENTES COM VIATURAS MUNICIPAIS - COMUV

JULGAMENTO DA 5171ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500643613 Wilson Marcos dos Santos 620.924.4/19 SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5170ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500697977 Jefferson Francisco 801.025.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5171ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500700919 Ubiratan Altino dos S.Junior 620.917.9-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5172ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500874674 Sergio Mazzoni Santos 810.056.0

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5172ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500880062 Alexandre de A.P. Lance 756.801.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5172ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500880631 Jeosafa Ribeiro Vale 620.626.9—19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5173ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500881077 Claudinei Amancio da Silva 620.795.4-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5185ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500836055 Sergio Sedor 790.067.8

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5184ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500831150 Luiz Fernando Martins 620.904.2-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5183ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500829458 André Marcelo de Moura 620.456.8-19

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5180ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500719610 Alexsandro de A. Falsoi 621.129.8-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5181ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500719601 Alexandre Scarcelli 800.579.6

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5182ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500682961 Italo Yan S. Nascimento 620.901.5-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5179ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500772715 Douglas de Lima Silva 621.542.3-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5178ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500781390 Marcos Rogerio de Oliveira 620.420.8-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5176ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500834940 João F. Souza Alves 800.969.4

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5173ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500881344 Carlos Francisco M.Filho 800.833.7

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5176ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500830553 Gilberto da S. Ferreira 800.826.4

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5177ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500713034 Washington Luiz S.Silva 620.448.3-19(SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5163ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500637630 Edvaldo J. do Nascimento 809.904.9

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5173ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500886702 Marcelo Salles dos Santos 620.579.6-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5174ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500725482 Robert Teixeira Barreto 621.035.8—19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5174ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500719598 Alberto Yada 800.683.1

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5174ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500890840 Leandro dos Santos Inacio 621.009.3

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5175ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500891030 Amauri Mendes de Oliveira 800.689.0

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5175ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500829776 Anderson Luis de Amorim 621.077.9-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5170ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500719580 Isac Augusto de Oliveira 621.112.3-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5169ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500697993 Priscila Bigaran Arouca 620.444.1-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5168ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500863206 Flavio Brito Montelo 620.905.5-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5166ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500562150 Clayton Vizoni Germano 620.796.0-19(SPDM

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5166ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500577300 Anderson F.F. Formaglio 621.037.6-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5167ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500835067 Nelson Luiz Silva Monteiro 800.849.3

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5162ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500040196 Kleber Franca de Oliveira 854.834.0

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5162ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500667890 Jeferson Brasilio dos Santos 620.543.1-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5163ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500588450 Marcelo dos Santos 620.898.3-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5161ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400059049 Dionisio Dorneles Pacheco 855.334.3

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5164ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500643605 José Carlos Gomes dos Santos 801.897.9

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5165ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500569227 Ciro Priester Rosa Filho 620.848.8-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5167ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500637656 Rubens Albano de Souza 621.084.1-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5167ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202400577440 Francisco Fernando Lucindo 621.020.5-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5168ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500835555 Lucas Vargas de Almeida 620.875.3-19(SPDM)

Para arquivamento sem julgamento do mérito

JULGAMENTO DA 5161ª. REUNIÃO ORDINÁRIA

PROCESSO INTERESSADO REGISTRO

6018202500576096 Djakson Christofer Felipe 160.805.3

Para arquivamento sem julgamento do mérito

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146665279

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Corredor Teotônio Vilela”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 98.00.98.22.15.451.3009.5.100.4.4.90.61.00.08, no valor de R$ 5.754.038,75 (cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0002249-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”Corredor Teotônio Vilela” no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1035017-81.2024.8.26.0053 - 7ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

LUDMILA A. A. V. SANTOS

Procuradora Diretora

Departamento de Desapropriações

OAB 190.450

Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem

Despacho   |   Documento: 146659195

6011.2025/0000132-0

INTERESSADA: MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO

ASSUNTO: Utilização de imagens captadas do Edifício Matarazzo em peça publicitária de bebida alcoólica sem autorização prévia. Composição amigável para prevenção de litígio.

DESPACHO Nº 277/2025-PGM/G

1. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem sei 146657869, com fundamento nos arts. 1º, 3º, 5º, inc. I, da Lei Municipal nº 17.324/2020, nos arts. 4º, 5º, parágrafo único, inc. II, 6º, inc. I, do Decreto Municipal nº 60.939/2021, art. 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil e na Lei Federal nº 13.140/2015 (Lei de Mediação), AUTORIZO a celebração de acordo com AMBEV S.A., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.526.557/0001-00, e BR INFLUENCIADORES MARKETING LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.018.794/0001-41, para pagamento pelas empresas do valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 4 (quatro) parcelas mensais.

2. Por ocasião do pagamento de cada parcela incidirá sobre o seu valor a correção monetária pelo IPCA mais juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do art. 1º da Lei Municipal nº 10.734/1989.

3. Aprovo a minuta de acordo constante do doc. 146641925 e delego para a Procuradora Diretora de DEMAP competência para assinatura e para deliberação acerca do eventual ajuizamento de ação em face de Jeferson Araujo, podendo a competência ser subdelegada em DEMAP.

4. Publique-se e encaminhe-se ao DEMAP para providências.

LUCIANA SANT'ANA NARDI
Procuradora Geral do Município
OAB/SP 173.307
PGM.G

Pedidos de indenização

SP-156: finalizado   |   Documento: 146609859

SEI Nº 6021.2025/0044109-0

INTERESSADA: SIMONE SOARES DE MELO BARBOSA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Pagamento realizado pela contratada. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 527/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: finalizado   |   Documento: 146672921

SEI Nº 6021.2025/0012370-5

INTERESSADA: ELLEN FLORIDO DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Pagamento realizado pela contratada Pav Passos Construções Ltda. Perda superveniente do interesse. Finalização do procedimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 516/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, com fundamento no art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/06, DECLARO PREJUDICADO o pedido, haja vista que a contratada realizou, voluntariamente, o pagamento da indenização à interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do procedimento à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146487483

SEI Nº 6021.2025/0007843-2

INTERESSADO: MAURÍCIO JOSÉ DE SOUZA

REPRESENTANTE: SILVIA HELENA BARROS FERNANDES

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Responsabilidade da contratada Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 515/2025 -PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4 - Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à contratada Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146593754

SEI Nº 6021.2025/0002659-9

INTERESSADA: JULIANA ROMÃO COELHO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a automóvel. Não demonstração da extensão dos danos e do nexo causal. Não atendimento dos pedidos de complementação de documentos

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 523/2025 - PGM.NDA

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada.

2 - Fica, desde já, franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se e aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146591595

SEI Nº 6021.2025/0049170-4

INTERESSADO: LUIZ CARLOS FERNANDES DA SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a motocicleta. Não demonstração da extensão dos danos e do nexo causal. Não atendimento do pedido de complementação de documentos

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 522/2025 -PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146589156

SEI Nº 6021.2024/0079502-7

INTERESSADO: RAUL SANTOS SILVA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Buraco na via. Danos a veículo. Não demonstração do nexo causal. Não atendimento dos pedidos de complementação de documentos

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 521/2025 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146286927

SEI Nº 6021.2025/0024188-0

INTERESSADA: DENISE BRAGA VERAS

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com caminhão. Danos a automóvel. Responsabilidade da contrata da Trajeto Construções e Serviços Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 505/2025 -PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à contratada Trajeto Construções e Serviços Ltda., na hipótese de não ter sido firmado acordo para o pagamento consensual de indenização.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146290761

SEI Nº 6021.2025/0021744-0

INTERESSADO: ROBSON MÁXIMO

ASSUNTO: Pedido de indenização. Irregularidade na pista. Danos a automóvel. Responsabilidade da contrata da JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 506/2025 -PGM.NDA
1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.
4- Fica o interessado orientado a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à JOFEGE Pavimentação e Construção Ltda.

SP-156: Indeferido   |   Documento: 146588641

SEI Nº 6021.2025/0076115-9

INTERESSADA: ROSALINA DE OLIVEIRA HOSKEN

ASSUNTO: Pedido de indenização. Queda de tronco. Danos a residência. Responsabilidade da contratada Tonanni Construções e Serviços Ltda. Indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 519/2025 - PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pelo interessado, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.
2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo ao interessado pelo prazo de 20 (vinte) dias.
3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à contratada Tonanni Construções e Serviços Ltda., CNPJ 50.583.954/0001-42.

SP-156: Deferido   |   Documento: 141468050

SEI Nº 6021.2025/0050243-9

INTERESSADA: GABRIELA FALLER VITALE

ASSUNTO: Pedido de indenização.Danos a automóvel. Proposta de deferimento.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 380/2025

1 - Com base na atribuição a mim conferida pelo art. 3º do Decreto nº 57.739/17, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, DEFIRO o pedido de indenização apresentado pelo interessado, no valor de R$ 697,00 (seiscentos e noventa e sete reais), a ser pago na conta bancária indicada pelo interessado no requerimento.

2 - Publique-se.

3 - Encaminhe-se à PGM/CGGM/SAF/DOG para as providências de pagamento, nos termos do art. 4º e ss. do Decreto nº 57.739/17.

Programa de Despesas para Aperfeiçoamento dos Integrantes da Carreira de Procurador do Município

Despacho Autorização   |   Documento: 146223896

SEI: 6021.2025/0064035-1.

INTERESSADA: MARÍLIA CARDOSO YOKOZAWA CURADO.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1292/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.961,38 (um mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARÍLIA CARDOSO YOKOZAWA CURADO, inscrita no CPF (MF) sob nº 029.***.281-**

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146224427

SEI: 6013.2025/0008310-6

INTERESSADO: CAMILO SOUSA FONSECA

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1251/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.612,98 (um mil, seiscentos e doze reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a CAMILO SOUSA FONSECA, inscrito no CPF (MF) sob nº 009.***.***-69.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146222982

SEI: 6021.2025/0067947-9.

INTERESSADO: René Francisco Lopes.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1291/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$538,96 (quinhentos e trinta e oito reais e noventa e seis centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a René Francisco Lopes, inscrito no CPF (MF) sob nº 272.***.498-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146222871

SEI: 6021.2025/0069833-3.

INTERESSADO: Luiz Eduardo de Almeida Neves Carvalho.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1290/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.755,78 (um mil setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e oito centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Luiz Eduardo de Almeida Neves Carvalho, inscrito no CPF (MF) sob nº 009.***.451-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146222754

SEI: 6021.2025/0069046-4.

INTERESSADO: WILLIAM ALEXANDRE CALADO.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1289/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.612,32 (um mil seiscentos e doze reais e trinta e dois centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a WILLIAM ALEXANDRE CALADO, inscrito no CPF (MF) sob nº 134.***.858-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146224496

SEI: 6021.2025/0067938-0.

INTERESSADO: MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1252/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.210,61 (um mil duzentos e dez reais e sessenta e um centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARCUS VINICIUS ALMEIDA MACHADO GRISI, inscrito no CPF (MF) sob nº 092.***.744-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146222680

SEI: 6021.2025/0051701-0.

INTERESSADO: Mauricio Morais Tonin.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1288/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Mauricio Morais Tonin, inscrito no CPF (MF) sob nº 313.***.728-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146222567

SEI: 6021.2025/0058081-2.

INTERESSADA: Caroline de Camargo Silva Venturelli.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1287/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Caroline de Camargo Silva Venturelli, inscrita no CPF (MF) sob nº 342.***.238-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146224556

SEI: 6021.2025/0070789-8

INTERESSADO: WESLEY SANCHES LEITE CORREA

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1253/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$401,54 (quatrocentos e um reais e cinquenta e quatro centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a WESLEY SANCHES LEITE CORREA, inscrito no CPF (MF) sob nº 083.***.***-93.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146222247

SEI: 6021.2025/0067918-5.

INTERESSADO: PEDRO VÍTOR CARVALHO SILVA.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1286/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.449,18 (um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e dezoito centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a PEDRO VÍTOR CARVALHO SILVA, inscrito no CPF (MF) sob nº 600.***.023-**

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146224646

SEI: 6010.2025/0002387-5

INTERESSADO: ARIEL FREIRE DUPONT

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1255/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.586,01 (um mil, quinhentos e oitenta e seis reais e um centavo), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a ARIEL FREIRE DUPONT, inscrito no CPF (MF) sob nº 152.***.***-11.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146221622

SEI: 6021.2025/0046426-0.

INTERESSADA: MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1285/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.319,95 (um mil trezentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS, inscrita no CPF (MF) sob nº 121.***.168-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146220913

SEI: 6074.2025/0008459-8.

INTERESSADO: FÁBIO WU.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1284/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$787,11 (setecentos e oitenta e sete reais e onze centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a FÁBIO WU, inscrito no CPF (MF) sob nº 302.***.658-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146224698

SEI: 6021.2025/0052055-0

INTERESSADO: MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1256/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MATEUS OLIVEIRA TEIXEIRA, inscrito no CPF (MF) sob nº 055.***.***-17.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146220743

SEI: 6021.2025/0063411-4.

INTERESSADA: MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1283/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$659,97 (seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a MARIA ISABEL MASCARENHAS DIAS, inscrita no CPF (MF) sob nº 121.***.168-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146224718

SEI: 6021.2025/0071376-6

INTERESSADO: FELIPE GRANADO GONZALES

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1257/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$937,00 (novecentos e trinta e sete reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a FELIPE GRANADO GONZALES, inscrito no CPF (MF) sob nº 293.***.***-88.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146220501

SEI: 6021.2025/0067940-1.

INTERESSADO: HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1282/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.752,70 (um mil setecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a HUGO LEONARDO VASCONCELOS DUARTE, inscrito no CPF (MF) sob nº 071.***.804-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146220262

SEI: 6021.2025/0068694-7.

INTERESSADA: Alinne Rebêlo de Abreu Reis.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1281/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$1.865,90 (um mil oitocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a Alinne Rebêlo de Abreu Reis, inscrita no CPF (MF) sob nº 033.***.225-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146220030

SEI: 6021.2025/0051599-9.

INTERESSADO: EMERSON DIEGO SANTOS DE VASCONCELOS.

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1280/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a EMERSON DIEGO SANTOS DE VASCONCELOS, inscrito no CPF (MF) sob nº 087.***.074-**.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Despacho Autorização   |   Documento: 146224737

SEI: 6018.2025/0126037-8

INTERESSADO: BORIS CALAZANS DOS SANTOS

ASSUNTO: PDAIC. Portaria nº 20/2023.

OBJETO: Despacho Autorizatório de emissão de Nota de Empenho.

DESPACHO Nº 1258/2025-PGM.CGGM

I - À vista da deliberação da CADIP, conforme doc. SEI n.º 146130312, e no uso da competência que me foi atribuída pelo artigo 19, inciso V, do Decreto Municipal nº 57.263/16, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$294,90 (duzentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), onerando a dotação 39.10.04.128.3011.2.180.3.3.90.93.00.08 do orçamento vigente, para reembolso a BORIS CALAZANS DOS SANTOS, inscrito no CPF (MF) sob nº 219.***.***-13.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, remeta-se à unidade contábil competente para providências de emissão da Nota de Empenho e demais medidas de liquidação.

IV - Na sequência, encaminhe-se à CGGM/SAF/DRH para anotações, com vistas a promover o controle do prazo estipulado no artigo 11, inciso V, ou 24 da Portaria nº 20/2023-PGM.G.

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146571577

PROCESSO SEI nº 6022.2023/0005538-8

Int.: CONSÓRCIO ENGEFORM LEMAM.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 001/SIURB/24 - Contratação de empresa para a execução de obras e serviços, para a construção de escolas para educação fundamental e infantil, integrantes do Lote 14, atinente ao processo de pré-qualificação nº 002/10/SIURB - EMEI Nova Irlanda - Setor 2304.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes deste expediente, em especial da manifestação de SIURB/OBRAS-1 (145743067), bem como da AJ (146465974 e 146569471), com fundamento na Lei nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, nos termos do artigo 57, §1° da Lei 8.666/93 AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar de 05/01/2026 até 03/07/2026, do Contrato nº 001/SIURB/2024, celebrado com o CONSÓRCIO ENGEFORM LEMAM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 14.864.530/0001-92, que tem por escopo a execução de obras e serviços, para a construção de escolas para educação fundamental e infantil, integrantes do Lote 14, atinente ao processo de pré-qualificação nº 002/10/SIURB - EMEI Nova Irlanda - Setor 2304.

II - Outrossim, ADOTO o novo cronograma físico-financeiro em doc. SEI 145742915.

III - Publique-se.

IV - À SIURB/DAF/DL para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146398248

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e demais elementos do presente, em especial a Justificativa SEI n.º 146385612, bem como o Parecer SIURB/ATAJ n.º 146393551, os quais adoto como razão de decidir e com fulcro no art. 75, XV, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação direta da instituição Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia - FDTE, inscrita no CNPJ nº 43.588.755/0001-61, para a prestação de serviços de estudos e pesquisas aplicadas para elaboração dos planos e programas da Política Ambiental da SIURB, contemplando interação de diferentes órgãos públicos, integração setorial e alinhamento às diretrizes da Portaria SIURB nº 31/2025 e demais marcos normativos aplicáveis, pelo prazo de 12 (doze) meses, assim como o prazo contraual, a contar da data da Ordem de Início, e conforme cronograma físico-financeiro apresentado sob doc. SEI 145341329, pelo valor total de R$ 5.379.637.28 (cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e vinte e oito centavos).

II - Por consequência, fica autorizada a emissão da competente nota de empenho no valor de R$ 426.661,71 (quatrocentos e vinte e seis mil seiscentos e sessenta e um reais e setenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária 86.22.15.452.3005.5.087.44903900.08.1.759.0709.1 do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício posterior.

III - A presente autorização fica condicionada à apresentação de idoneidade fiscal, trabalhista e jurídica da futura contratada.

IV - Publique-se;

V - Após, à SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos.

Divisão de Projetos de Drenagem

Comunique-se   |   Documento: 146652401

Prezado (a) Senhor (a)

Em data de 25 de novembro de 2025 foi exarado do Processo SEI n.º 6022.2025/0005065-7, o seguinte comunique-se: Trata-se de lançamento em rede pública que contém canalização de águas pluviais. Solicitamos comunicar o interessado nos seguintes termos: “O pedido de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) necessita de complemento de documentação para prosseguimento."

Veja abaixo os itens para regularização e, por gentileza, insira as informações ou documentos solicitados no prazo de até 30 dias corridos:

"O projeto de drenagem se encontra adequado a prosseguimento. Solicita-se portanto o encaminhamento dos documentos referentes a reconstituição de pavimento para prosseguimento e aprovação."

Qualquer dúvida entrar em contato com o eng.º Marcello (3337-9969)

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Execução Orçamentaria e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146691247

1. Com base na competência delegada pela Portaria SMIT nº 67, de 28 de agosto de 2018 com fundamento nos artigos 65 e 68 da Lei n° 4.320/64, artigo 2°, inciso I na Lei municipal n°10.513/88, no Decreto n°48.592/07 e na Portaria SF n° 77/19, AUTORIZO a emissão de adiantamento bancário à servidora ELIZANGELA DA SILVA DINIZ, RG 29.495.XXX-1, para atender despesas miúdas e de pronto pagamento, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) no mês de Dezembro/2025, onerando a Dotação 23.10.04.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

2. Publique-se.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146703907

I. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, e e em conformidade com a delegação conferida a mim pela Portaria SMIT Nº 67/2018 APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento nº 6023.2025/0001777-9 em nome da servidora Sra. ELISANGELA DA SILVA, CPF nº 2XX.XXX.XXX-09, referente ao período de 01/10/2025 à 31/10/2025, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II Publique-se.

Comissão de Seleção

Ata   |   Documento: 146715718

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

COMISSÃO DE SELEÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMIT/2025

Processo Administrativo SEI do Edital: 6023.2025/0001770-1

Processo Administrativo SEI de análise das propostas: 6023.2025/0002233-0

Assunto: Esclarecimento de dúvidas sobre os critérios de pontuação da seleção de propostas para cumprimento do objeto proposto no Edital de Chamamento Público nº 01/SMIT/2025, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar, mediante Termo de Fomento, um conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da Inovação (tecnológica, social, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade Inovadora, Resiliente e Sustentável.

Data: 25/11/2025

Horário: 14h00min

Local: Presencial - Assssoria Jurídica

Participantes:

  • Presidente da Comissão de Seleção: Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197-7.

Portaria de Designação da Comissão: Portaria SMIT Nº 52 de 21 de novembro de 2024 (Doc Sei nº 146445312)

Registro:

Conforme apontado na Ata de Reunião, doc. SEI nº 146706481, a Assessoria Jurídica foi consultada a respeito de como deveríamos proceder na pontuação da Proponente nos itens V e VIII.

  • Item V - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO: Neste quesito, os membros presentes, apresentaram uma dúvida com relação ao que deve ser considerado para a pontuação da avaliação, uma vez que na Metodologia de Pontuação, aponta 150 pontos para GRAU ELEVADO, porém o parâmetro máximo de pontuação admite apenas 100 pontos, como valor máximo do quesito avaliado, sendo está uma discussão que será levada ao jurídico.

  • Item VIII - IMPACTO SOCIAL: Neste quesito, os membros presentes, apresentaram uma dúvida com relação ao que deve ser considerado para a pontuação da avaliação, uma vez que na Metodologia de Pontuação, aponta 150 pontos para GRAU ELEVADO, porém o parâmetro máximo de pontuação admite apenas 100 pontos como valor máximo do quesito avaliado, sendo está uma discussão que será levada ao jurídico.

Considerando a orientação prestada, a coluna "C" aponta a "Pontuação Máxima por Item", sendo ela, considerada o teto máximo que a Proponente pode alcançar e a "Metodologia de Pontuação", pode ser considerada como parâmetro para auxiliar na decisão da comissão de Seleção, sendo assim, consideramos a pontuação máxima que a Proponente pode receber para o quesito analisado.

Diante do exposto, considerando que todos os membros estão de acordo com a pontuação, apresentamos o resultado preliminar da análise dos critérios de aceitabilidade da proposta apresentada para o Edital de Chamamento Publico nº 01/SMIT/2025 com os devidos esclarecimentos para cada pontuação:

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

METODOLOGIA DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

OSC

PONTUAÇÃO COMISSÃO

EVIDÊNCIAS

(I) PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO

Adequação da proposta aos Objetivos Específicos do programa ou da ação em que se insere o objeto da parceria, conforme itens exigidos no edital.

O cálculo do percentual se dará a partir da inclusão dos Objetivos Específicos contidos no item 2.2.e 2.3. deste edital no Plano de Trabalho e observados os critérios estabelecidos no item 3.deste edital.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Preenchimento de 100% dos itens solicitados (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Preenchimento entre 90% - 99% dos itens solicitados (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Preenchimento entre 80% - 89% dos itens solicitados (75pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Preenchimento entre 70% - 79% dos itens solicitados (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Preenchimento até 70% dos itens solicitados (00 pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação

150 Pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

120

O plano de trabalho apresentado contêm ações para contemplar quase todos os objetivos específicos solicitados no edital. Não atende o item 3.2.4 ref. a divulgação prévia de 60 dias.

GRAU ELEVADO

(II) EXPERIÊNCIA DE INOVAÇÃO DA EQUIPE

Experiência da equipe técnica e da organização proponente do projeto e sua relação com a proposta apresentada por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações de atividades e/ou projetos relacionados ao objeto da parceria

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 40 iniciativas (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 30 - 40 iniciativas (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - entre 20 e 30 iniciativas (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 10 e 20 iniciativas (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Até 09 iniciativas (00 pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação

150 Pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

120

Listagem de 44 tipos de eventos/atividades da equipe técnica - Item 3. em “Experiência de Inovação da Equipe”.

GRAU ELEVADO

(III) QUANTIDADE DE VAGAS OFERECIDAS

Quantidade total de vagas a serem oferecidas nas atividades, considerando frentes I e II do Edital. Serão consideradas as vagas oferecidas mediante descrição de cada atividade realizada, conforme item 2.3, e indicação da capacidade disponibilizada na respectiva atividade.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 5000 vagas (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 4000 -5000 vagas (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 3000 e 3999 vagas (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 2000 e 2999 vagas (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Até 1999 vagas (00 pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação.

150 Pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

150

Apresentação de mais de 30 eventos com mais de 150 horas de programação aberta e um total de 7mil vagas disponíveis.

GRAU SUPERIOR

(IV) VOLUME DE CONTEÚDO OFERTADO

Quantidade total (em horas) de atividades propostas, considerando Frentes I e II previstas no Edital.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 150horas (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 150 -130 horas (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 100 e 130 iniciativas (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 80 e 99 (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Até 80 horas (00 pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação.

150 Pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

150

Apresentação de Eventos com Temáticas Obrigatórias, atendem o solicitado com mais de 150 horas de atividades propostas. Item “Temáticas Obrigatórias/Arenas de Conteúdo”

GRAU SUPERIOR

(V) ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Quantidade de ações previstas e devidamente descritas com foco na promoção da proposta apresentada.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 15 ações de comunicação (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 12 - 15 ações de comunicação (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 7 e 11 ações de comunicação (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 3 e 6 ações de comunicação (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Abaixo de 3 ações de comunicação previstas (00 pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação

100 Pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

100

Apresentação de 15 ações no Plano de Comunicação e Parcerias para Execução

GRAU ELEVADO

(VI) QUANTIDADE DE SOLUÇÕES INOVADORAS PROMOVIDAS

Número de soluções tecnológicas, inovadoras, científicas e de sustentabilidade que serão apresentadas, testadas ou divulgadas durante as Fases I e II previstas no Edital.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 40 soluções (100 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 30 - 40 soluções (80 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 20 e 29 soluções (50 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 10 e 19 soluções (20 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Abaixo de 9 soluções (00 pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação

100 pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

100

Na “Temática Livre” terão mais de 20 startups em estações de demonstração e mais de 30 startups participando de painéis temáticos.

GRAU SUPERIOR

(VII) RELEVÂNCIA PARA PROMOÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Indicação de projetos e iniciativas do setor público, relacionadas a urbanismo, inovação e sustentabilidade, nas três esferas, administração direta e indireta, bem como os diferentes poderes, que podem ser promovidas a partir da realização do evento. Serão consideradas válidas iniciativas contendo descrição, órgão, setor ou esfera pública responsável e conexão proposta para o evento.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 20 iniciativas do setor público conectadas (100 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 16 - 20 iniciativas do setor público conectadas (80 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 10 - 15 iniciativas do setor público conectadas (20 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 5 - 9 iniciativas do setor público conectadas (10 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Menos de 5 iniciativas do setor público conectadas (00pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação.

100 pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

100

De acordo com o Plano de Trabalho e o Item 10. Conexão com Política Pública

GRAU SUPERIOR

(VIII) IMPACTO SOCIAL

Quantidade de vagas disponibilizadas para pessoas pertencentes a públicos de diversidade (mulheres, população negra, indígena, LGBTQIAP+, PCD, juventude periférica, entre outros) que serão diretamente impactadas

pelas ações, atuando como fornecedoras, palestrantes ou participantes das ações, conforme plano detalhado.

- Grau SUPERIOR de atendimento - Acima de 500 vagas (150 pontos);

- Grau ELEVADO de atendimento - Entre 400 -500 vagas (120 pontos);

- Grau SATISFATÓRIO de atendimento - Entre 200 e 399 vagas (75 pontos);

- Grau INSATISFATÓRIO de atendimento - Entre 100 e 199 vagas (40 pontos);

- NÃO ATENDIMENTO - Até 99 vagas (00 pontos).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação

100 pontos

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL - CNB

100

560 vagas disponibilizadas conforme item 11. Impacto Social

GRAU ELEVADO

Pontuação Máxima Global

1000 Pontos

PONTUAÇÃO ATINGIDA

940

Informo que a PROPONENTE 01 atingiu pontuação necessária estipulada na cláusula 6.7. do Edital de Chamamento Público, conforme apontado acima.

Sendo assim, fica aberto a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os interessados apresentarem recurso ao resultado preliminar, conforme cláusula 7.1. do Edital.

A reunião desta Comissão foi declarada encerrada às 14h45min e lavrou-se a presente ata que foi assinada por todos os seus membros, e será publicada no Diário Oficial da Cidade.

Ata de Reunião   |   Documento: 146493569

COMISSÃO DE SELEÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMIT/2025

Processo Administrativo SEI do Edital: 6023.2025/0001770-1

Processo Administrativo SEI de análise das propostas: 6023.2025/0002233-0

Assunto: Seleção de propostas para cumprimento do objeto proposto no Edital de Chamamento Público nº 01/SMIT/2025, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar, mediante Termo de Fomento, um conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da Inovação (tecnológica, social, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade Inovadora, Resiliente e Sustentável.

Data: 18/11/2025

Horário: 15:30min

Local: Sala de reunião nº 2 - 34º Andar - Rua Libero Badaró nº 425 - Centro - São Paulo -SP

Participantes:

  • Presidente da Comissão de Seleção: Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197-7.

  • Demais participantes: Alexander Max Calisto, RF. 841.174-3 (efetivo); Fernanda Ribeiro de Oliveira, RF 877.551-6; Raphael Rossato Caetano, RF 855.186-3, Jéssica de Souza Bispo Lima, RF 883.024-0 e Elias Cohen, RF 924.768-8 .

Portaria de Designação da Comissão: Portaria SMIT Nº 52 de 21 de novembro de 2024 (Doc Sei nº 146445312).

Registro:

Aos 18 (quinze) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco às 15h30min, a Comissão de Seleção da Secretaria de Inovação e Tecnologia designada pela Portaria Secretaria Municipal e Inovação e Tecnologia - SMIT Nº 52, de 21 de novembro de 2025 reuniu-se de presencialmente para abertura dos documentos enviados por meio eletronico no email: comissao.selecaosmit@prefeitura.sp.gov.br, com a proposta apresentada pela proponente em razão do Edital de Chamamento Público nº 01/SMIT/2025.

A presidente da comissão iniciou a reunião agradecendo a participação dos membros, realizando um breve resumo sobre a pauta do do dia, em seguida, informou sobre o recebimento de 01 (uma) proposta, entregue por meio digital no dia 17 (dezessete) do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco às 12h19min. A documentação apresentada foi enviada pela proponente, ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL CNB, inscrita no CNPJ nº 23.056.131/0001-96, que a partir de agora será designada simplesmente como PROPONENTE 1.

Para que toda a equipe tivesse acesso e assim fosse possivel realizar outras reuniões online, os arquivos apresentados foram baixados na plataforma digital Teams, em um grupo privado, onde apenas os membros designados pela Portaria nº 52/2024 e em atividade na Secretaria tem acesso, este grupo é denominado "Comissão de Seleção".

Documentos apresentados:

Considerando o envio dos documentos de forma digital, não houve necessidade de abertura de envelope, sendo assim, foram analisados os documentos entregues, como segue abaixo:

  • 5.5 - Check list da documentação, doc SEI nº 146455294;

  • 5.5.1.1 - Modelo de Plano de Trabalho, doc SEI nº 146455624;

  • 5.5.1.2 - Planilha Orçamentária doc SEI nº 146458162;

  • 5.5.1.3 - Grade Comparativa de Preço 146458591;

  • 5.5.1.4 - Experiência em eventos no Centro e Eventos de Inovação e Experiencia da Equipe, doc. SEI nº 146458879 e 146459058;

  • 5.5.1.5 - Vínculo com Políticas Públicas, doc. SEi nº 146459260;

  • 5.5.1.6 - Reserva de Espaço, doc. SEI nº 146459433;

  • 5.5.1.7 - Orçamentos, doc SEi nº 146460165;

  • 5.5.2.2 - Comprovantes de experiência da OSC: Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil, doc. SEI nº. 146461990;

  • 5.5.2.3 - Relatórios de atividades, doc. SEI nº 146468809 e 146469003;

  • 5.5.3 - Currículos da diretoria e profissionais administrativos, doc. SEI nº 146472591;

  • 5.5.4 - Cópia do Estatuto Social registrado e suas alterações e 5.5.5. Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual, doc SEI nº. 146473355.

  • 5.5.6 - Declarações:

  • a) Declaração e Relação de Dirigentes, doc SEI nº 146474742;

  • b) Declaração de inexistência dos impedimentos, doc. SEI nº 146474985.

  • c) Declaração de que não emprega menor de idade, doc SEI nº. 146475226;

  • d) Declaração de Ficha Limpa - artigo 7º do Decreto Municipal nº 53.177, de 04 de junho de 2012, doc. SEI nº. 146475226.

  • 5.5.7. Certidões:

  • a) Cartão de CNPJ, doc. SEI nº.146476953;

  • b) Certidão Negativa de Débitos - CND - Certidão de débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, doc SEI nº. 146477103;

  • c) Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, doc. SEI nº. 146477954;

  • d) Rol Nominal (comprova se OSC está cadastrada como contribuinte do IPTU), doc. SEI nº. 146478135;

  • e) Certidão de Tributos Imobiliários, doc. SEI nº. 146478351;

  • f) Certificado de regularidade do FGTS - CRF, doc. SEI nº. 146479623;

  • g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, doc. SEI nº. 146479869;

  • h) Comprovante de Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, doc. SEI nº. 146480470;

  • i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN, doc. SEI nº. 146480691.

Conclusão

A partir da analise inicial, a presidente, informou que os documentos apresentados atendem a exigência do Edital de Chamamento Público, e solicitou que cada membro avaliasse individualmente cada um deles. Neste momento, um membro da comissão, solicitou tempo para a leitura e avaliação dos documentos apresentados, sendo assim, seguido pelos demais membros da comissão, considerando pertinente a solicitação, a presidente encerrou a reunião e propos uma nova reunião para o dia 19/11/2025, na modalidade online (virtual).

Às 16h:10min a reunião foi encerrada e lavrou-se a presente ata que será assinada por todos os seus membros.

Ata de Reunião   |   Documento: 146706481

COMISSÃO DE SELEÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/SMIT/2025

Processo Administrativo SEI do Edital: 6023.2025/0001770-1

Processo Administrativo SEI de análise das propostas: 6023.2025/0002233-0

Assunto: Seleção de propostas para cumprimento do objeto proposto no Edital de Chamamento Público nº 01/SMIT/2025, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) interessada em realizar, mediante Termo de Fomento, um conjunto de atividades que tenham como foco a difusão da cultura da Inovação (tecnológica, social, cultural) e do uso de novas tecnologias como forma de promover a marca de São Paulo como cidade Inovadora, Resiliente e Sustentável.

Data: 19/11/2025

Horário: 15h30min

Local: Teams

Participantes:

  • Presidente da Comissão de Seleção: Maira Berci dos Santos Oliveira, RF 822.197-7.

  • Demais participantes: Fernanda Ribeiro de Oliveira - RF 877.551-6, Jéssica de Souza Bispo Lima - RF 883.024-0 e Elias Cohen - RF 924.768-8.

Portaria de Designação da Comissão: Portaria SMIT Nº 52 de 21 de novembro de 2024 (Doc Sei nº 146445312)

Registro:

Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco às 15h30min, a Comissão de Seleção da Secretaria de Inovação e Tecnologia designada pela Portaria Secretaria Municipal e Inovação e Tecnologia - SMIT Nº 52, de 21 de novembro de 2025 reuniu-se de forma remota, via plataforma Teams, para análise da proposta recebida no Edital de Chamamento Público nº 01/SMIT/2025.

Na reunião anterior, a comissão detectou que os documentos solicitados no edital, foram entregues de acordo com o solicitado pela única Proponente, sendo está considerada qualificada.

A partir desta classificação, iniciamos a análise do Plano de Trabalho, acatamos a sugestão do membro sr. Elias Cohen, que criou uma planilha com os critérios técnicos para avaliação do Plano de Trabalho, onde os membros partipantes analisaram individualmente cada item, apontando o motivo da pontuação atribuída com um comentário, desta forma poderiamos discutir apenas os pontos onde haviam divergências da pontuação.

As divergências existiram nos itens II, V e VIII:

  • Item II - EXPERIÊNCIA DE INOVAÇÃO DA EQUIPE: A membro Jéssica de Souza Bispo Lima, avaliou que os documentos apresentados pela Proponente, atingiram 150 pontos (Grau Superior). Porém, os demais membros concordaram com o posicionamento apresentado pela membro Fernanda Ribeiro de Oliveira, que considerou a ausência de Atestado de Capacitada Técnica e a ausência de outros Termos formalizados para realização de eventos correlatos, atribuiriam a Proponente uma pontuação de 120 (Grau Elevado). Sendo assim, foi considerado a pontuação menor para este critério.

  • Item V - ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO: Neste quesito, os membros presentes, apresentaram uma dúvida com relação ao que deve ser considerado para a pontuação da avaliação, uma vez que na Metodologia de Pontuação, aponta 150 pontos para GRAU ELEVADO, porém o parametro máximo de pontuação admite apenas 100 pontoscomo valor máximo do quesito avaliado, sendo está uma discussão que será levanda ao jurídico.

  • Item VIII - IMPACTO SOCIAL: Neste quesito, os membros presentes, apresentaram uma dúvida com relação ao que deve ser considerado para a pontuação da avaliação, uma vez que na Metodologia de Pontuação, aponta 150 pontos para GRAU ELEVADO, porém o parametro máximo de pontuação admite apenas 100 pontos como valor máximo do quesito avaliado, sendo está uma discussão que será levanda ao jurídico.

Considerando estas informações, as dúvidas serão levadas ao jurídico, pela presidente a comissão e assim que esclarecida a questão apresentaremos o resultado da analise dos critérios técnicos do Edital de Chamamento Público nº 01/SMIT/2025.

A reunião foi encerrada as 18h:15min.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146697569

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90029/SMADS/2025, objetivando a contratação de empresa para para promoção de sistema de registro de preços, visando futura e eventual aquisição de colchões diversos (colchão de casal, colchão de solteiro para acolhimento, colchão de berço, colchão de solteiro para emergência e colchão de solteiro para acolhimento (idoso)), destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), de acordo com o termo de referência constante do anexo I do Edital doc SEI 145838415 , visando atender as necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 115/SMADS/2025.

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame a Pregoeira Patricia Galdi Durante RF815921-1.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146698320

Despacho Autorizatório

I - À vista do contido no presente processo administrativo, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 90030/SMADS/2025, objetivando a contratação de empresa para promoção de sistema de registro de preços, visando futura e eventual aquisição de beliches de aço, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), de acordo com o termo de referência constante do Anexo I do Edital.146091295, visando atender as necessidades de SMADS, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/22 e na Lei Federal nº 14.133/21.

II - Fica designada para condução do certame a CPL constituída através da Portaria nº 115/SMADS/2025.

III - Em atendimento ao artigo 2º, §1º do Decreto 61.377/2022, fica designado para a condução do presente certame a Pregoeira Patricia Galdi Durante RF815921-1.

IV - Encaminhe-se à Seção de Licitações para prosseguimento e publicação do Edital, nos termos da minuta apresentada, e demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 146715507

I. À vista da comprovada execução da despesa constante do Processo SEI nº 6024.2017/0002416-4, nos termos do Decreto Municipal nº 57.630/2017, Decreto nº 64.008/2025 e Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, RATIFICO a despesa tratada em favor do BANCO DO BRASIL S/A, inscrita sob o CNPJ nº 00.000.000/0001-91, no valor de R$ 205.717,63 (duzentos e cinco mil setecentos e dezessete reais e sessenta e três centavos), no período de 01/11/2024 a 30/11/2024, cuja natureza foi decorrente das tarifas de prestação de serviços bancários do Contrato nº 19/SMADS/2018, conforme Demonstrativo de Tarifas, devidamente juntada aos autos em doc. 144846326, e DETERMINO os devidos encaminhamentos visando à abertura de crédito adicional suplementar, no elemento de despesa “Despesas de exercícios Anteriores”.

II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais.

III. A seguir, encaminhe-se à CAF/COF para as providências contábeis subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146629651

6024.2025/0009720-4

1. Tendo em vista os elementos informativos que instruem o presente, nestaoportunidade especialmente o que indicam expressamente o Edital de Credenciamento/Termo de Referência/doc. 126913092 (item I/Objeto e item 7/prazo de vigência), a minuta do termo de contrato/cláusula 3ª (doc. 126913105) e o Termo de Contrato, Cláusula 3ª (doc. 128253682), fica esclarecido que o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 56/SMADS/2025 é de até 365 (trezentos e sesenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços e da concordância do Contratado em tal documento.

2. Ficam ratificados integralmente os demais termos e condições anteriormente ajustadas relativos ao instrumento contratual aqui tratado.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se para SMADS/CAF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146627963

1. Tendo em vista os elementos informativos que instruem o presente, nestaoportunidade especialmente o que indicam expressamente o Edital de Credenciamento/Termo de Referência/doc. 126913039 (item I/Objeto e item 7/prazo de vigência), a minuta do termo de contrato/cláusula 3ª (doc. 126913052) e o Termo de Contrato, Cláusula 3ª (doc. 128249542), fica esclarecido que o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 55/SMADS/2025 é de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços e da concordância do Contratado em tal documento.

2. Ficam ratificados integralmente os demais termos e condições anteriormente ajustadas relativos ao instrumento contratual aqui tratado.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se para SMADS/CAF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146628695

6024.2025/0009715-8

1. Tendo em vista os elementos informativos que instruem o presente, nestaoportunidade especialmente o que indicam expressamente o Edital de Credenciamento/Termo de Referência/doc. 126912847 (item I/Objeto e item 7/prazo de vigência), a minuta do termo de contrato/cláusila 3ª (doc. 126912863) e o Termo de Contrato, Cláusula 3ª (doc. 128252004 ), fica esclarecido que o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 53/SMADS/2025 é de até 365 (trezentos e sesenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços e da concordância do Contratado em tal documento.

2. Ficam ratificados integralmente os demais termos e condições anteriormente ajustadas relativos ao instrumento contratual aqui tratado.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se para SMADS/CAF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146629855

1. Tendo em vista os elementos informativos que instruem o presente, nestaoportunidade especialmente o que indicam expressamente o Edital de Credenciamento/Termo de Referência/doc. 126912735 (item I/Objeto e item 7/prazo de vigência), a minuta do termo de contrato/cláusula 3ª (doc. 126912753) e o Termo de Contrato, Cláusula 3ª (doc. 128252467), fica esclarecido que o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 52/SMADS/2025 é de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços e da concordância do Contratado em tal documento.

2. Ficam ratificados integralmente os demais termos e condições anteriormente ajustadas relativos ao instrumento contratual aqui tratado.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se para SMADS/CAF para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146628454

6024.2025/0009087-0

1. Tendo em vista os elementos informativos que instruem o presente, nestaoportunidade especialmente o que indicam expressamente o Edital de Credenciamento/Termo de Referência/doc. 126317339 (item I/Objeto e item 7/prazo de vigência), a minuta do termo de contrato/cláusila 3ª (doc. 126317339) e o Termo de Contrato, Cláusula 3ª (doc. 128510492), fica esclarecido que o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 47/SMADS/2025 é de até 365 (trezentos e sesenta e cinco) dias contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços e da concordância do Contratado em tal documento.

2. Ficam ratificados integralmente os demais termos e condições anteriormente ajustadas relativos ao instrumento contratual aqui tratado.

3. Publique-se.

4. Encaminhe-se para SMADS/CAF para prosseguimento.

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 146717588

Edital de Chamamento Emergencial

PROCESSO SEI - 6024.2025/0021635-1

Vimos através do presente, convidar as OSCs interessadas a assumir parceria por meio de Termo de Colaboração nos termos do artigo 30 incisos I, sem chamamento público pelo prazo de 180 dias, e artigos de 31 a 36 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, para a execução do serviço socioassistencial conforme segue:

1) Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

2) Modalidade: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas - CA II

3) Nº total de vagas: 500 vagas masculinas, sendo 250 vagas diurnas e 250 noturnas

4) Local de instalação do serviço: Subprefeitura Mooca

5) Tipo de imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS

Esclarecemos que a celebração desta parceria sem chamamento público se deve a instalação de serviço novo e que a escolha da OSC se dará com base nas regras contidas no artigo 37 e 38 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Indicação da Comissão de Seleção:

Ficam indicados os servidores abaixo relacionados como membros da Comissão de Seleção, nos termos do artigo 07 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024

1.1. Titulares

Nome: Erika do nascimento Pereira

RF: 825.011-1

Endereço eletrônico institucional: erikanpereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

Nome: Rozilda Lima dos Santos

RF: 916.175.9

Endereço eletrônico institucional: rozildasantos@prefeitura.sp.gov.br

Nome: Giovanna Boian Gonçalves

RF: 948.217-2

Endereço eletrônico institucional: giovannaboian@ prefeitura.sp.gov.br

Provimento: comissionado

1.2. Suplente

Nome: Leila Cristina Pereira da Silva

RF: 850.989-1

Endereço eletrônico institucional: leilapereira@prefeitura.sp.gov.br

Provimento: efetivo

Provimento: efetivo

As OSC’s interessadas na execução desta parceria deverão manifestar interesse formalmente mediante apresentação do Plano de Trabalho e o ANEXO ÚNICO na SMADS/GSUAS/CGPAR localizada à Rua Líbero Badaró, 425 - 37º andar até o dia 27/11/2025 às 18h.

ANEXOS

· Planilha Referencial de Composição dos Custos do Serviço 146630246

· Caracterização do Serviço 146715243

· Informações Adicionais 146715186

· Modelo do Plano de Trabalho e Anexos 146715112

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146188952

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (146175547) de cessão não onerosa da Sala Sabotage de Cinema Centro Cultural Grajaú, para a realização do evento “Reunião com gestores escolares, pela Diretoria Reginal de Educação Capela do Socorro - DRE CS. A cessão compreenderá o dia 05 de dezembro de 2025, sexta-feira, às 09h

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item 4.6 das observações do Decreto Nº 63.990 de 27 de dezembro de 2024.

Foram anexados os documentos da cessionária (146175716), bem como do seu representante legal (146176036)

Feitas tais considerações, eu, Regiane Maria de Sena - RF 881.007.9, na condição de gestora substituta, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

São Paulo, 14 de novembro de 2025

CSMB/Supervisão de Programas e Projetos - SPRO

Apostilamento   |   Documento: 146309841

APOSTILAMENTO

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, representada neste ato pelo Sr. Chefe de Gabinete, AUTORIZA o APOSTILAMENTO do contrato representado pela nota de empenho 143929565 nº126544, emitida em 07/10/2025, para alteração de horário e local da prestação do serviço conforme abaixo, bem como SUBSTITUIR a fiscal Jussara Oda RF 589811-1, pela servidora Alessandra Atti RF 778.614-0.

- De: Dia 6 de dezembro às 10h - Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa - Subprefeitura Penha
- Para: Dia 6 de dezembro às 11h - Biblioteca Camila Cerqueira César - Subprefeitura Butantã

Sendo Fiscal: Alessandra Atti, RF 778.614-0.


- De: Dia 3 de dezembro às 14h - Biblioteca Hans Christian Andersen - Subprefeitura Mooca
- Para: Dia 3 de dezembro às 15h - Biblioteca Hans Christian Andersen- Subprefeitura Mooca

Permanece a Fiscal: Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4

Permancendo inalteradas as demais clausulas.

À SMC/AJ/EQTEC

Encaminhamos para análise e providências.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 146238360

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA - SMC Nº 175 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Agente de Contratação e a Composição da Banca de Avaliação do Edital de concurso - 10ª mostra de dramaturgia em pequenos formatos cênicos do Centro Cultural São Paulo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.


JOSE ANTONIO SILVA PARENTE, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos itens 7 e 8, do EDITAL DE CONCURSO - 10ª MOSTRA DE DRAMATURGIA EM PEQUENOS FORMATOS CÊNICOS DO CENTRO CULTURAL SÃO PAULO, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, RESOLVE:

Art. 1º Altera a designação do Agente de Contratação e a composição da Banca de Avaliação constantes das Portarias 18 CCSP/SMC (100587629) e 154 SMC-G/2024 (110257904), no âmbito do Edital de Concurso - 10ª Mostra de Dramaturgia em Pequenos Formatos Cênicos do Centro Cultural São Paulo da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Art. 2º Fica desginada como Agente de Contratação:
a) Iris de Souza RF 643.306.5 (Poder Público - efetiva)

Art. 3º Ficam designados os seguintes membros para a composição da Banca de Avaliação:

I - Gui Miralha de Moraes - RF 938.606.8 (Poder Público) (Presidente)
II - Marcos Paulo Seixas - RF 858.601.2 (Poder Público)
III - André Fernandes de Aguiar - RF 928.264-5 (Poder Público - efetivo)
IV - Wallace Farias Zelindro Cardoso - RG. 27.998.058-5
V - Morgana Olivia Manfrin de Oliveira - RG. 49.242.778-1

Art. 4º Revoga-se as Portarias SMC/CCSP nºs 18/2024 (100587629) e 154/2024 (110257904).

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, convalidando os atos anteriores.

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 146628821

PORTARIA Nº 90/2025 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2025/0026637-0, em especial ao parecer do Gestor Local 146474848, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 63.990, de 27 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa, do Espaço Missão, do Espaço Oficina/Ateliê, do Anexo da Sala Adoniran Barbosa, do espaço Flávio Império ( Foyer), de um dos espaço de convivência, da Sala Lima Barreto e da Sala Paulo Emílio Sales Gomes para a realização do evento Skate Week Experience/Congresso Brasileiro de Skate, no período de 26 a 30 de novembro 2025, das 10h às 22h, com montagem e desmontagem incluídas. Neste evento ocorrerá o Congresso Brasileiro de Skateboarding da CBSK (Confederação Brasileira de Skate), o festival internacional de filmes de skate - Skateboarding Film Festival, a mostra de skate arte - Skt Art Expressions, a imersão Skate In Games, a feira de impressos independentes de skate - Skate Prints, a exposição de fotos - Skate Visions, a exposição de lambe-lambe - Filosofia Concreta sobre Rodas, vivência de skate para iniciantes e outras interatividades para o público. A solicitação foi apresentada por Eduardo Kallel de Freitas Brandão, representante legal da empresa KFB Gestão de Projetos e Comunicações Ltda. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os itens 4 e 4.3 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº63.990/2024, a solicitante está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelo Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 146649041

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0025536-0 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Joana Isabel Goi Sanchez

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 146153496, informamos que o pedido de REFORMA conforme apontado em memorial descritivo (145564219) no imóvel situado à Rua Bom Pastor, 1250 - Ipiranga, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por efeito de aplicação do Art. 6 da Resolução 11/CONPRESP/2007, que transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução.

Oportunamente, considerando os itens de intervenção indicados no memorial descritivo (145564219), informamos que a Resolução 28/Conpresp/13 DISPENSA de prévia anuência do DPH/CONPRESP os projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias ou bairros tombados, quando as restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e as exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 146650268

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0026091-7 - (Reforma em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Danilo Firbida de Paula

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 146461008, informamos que o pedido de reforma e adequação de espaços internos conforme apontado em projeto e memorial contidos nos documentos SEI 145947071 e 145947054 no imóvel situado à Avenida Europa, 345, Jardim Paulista (SQL 016.017.0001-6), é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Considerando a descrição dos serviços no Memorial 145947054, informamos que a Resolução 28/Conpresp/13 DISPENSA de prévia anuência do DPH/CONPRESP os projetos modificativos de obra nova, as adaptações às obras de segurança ou acessibilidade, e as reformas que não impliquem alteração da volumetria, da área permeável, acréscimo ou diminuição de área construída, nas edificações que estiverem localizadas em áreas envoltórias ou bairros tombados, quando as restrições de ocupação do lote estão de acordo com as diretrizes das resoluções de tombamento e as exigências impostas pelas respectivas Cias. Loteadoras.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 146649473

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0026397-5 - (Reguarização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Augusto Cesar Vaz da Costa

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 146466337, informamos que o pedido de regularização em área envoltória conforme apontado em em projeto contido no documento SEI 146178716 no imóvel situado à Rua General Sócrates, 508, Penha (SQL 061.089.0026-1), é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP no pavimento térreo da edificação, por efeito de aplicação do Art. 4º da Resolução 13/Conpresp/2018, que transfere à Prefeitura Regional da Penha ou à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL a aplicação da citada resolução, com exceção no contido no Parágrafo Primeiro do Art. 2º (não aplicável ao imóvel em questão).

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Despacho Documental   |   Documento: 146647747

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2025/0025204-3 - (Regularização de Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: Joelma Garcia de Andrade

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e de acordo com a manifestação técnica ao SEI 146456241, informamos que o pedido de regularização em bairro ambiental conforme apontado em Projeto de Regularização (146296747) no imóvel situado à Rua Veneza, 905, Jardim Paulista, é DISPENSADA de análise e anuência pelo DPH/CONPRESP por efeito de aplicação da Resolução 07/Conpresp/2004 de detalhamento e complementação do tombamento ex-officio dos Bairros Jardins, e que por seu Art. 7º transfere às Secretarias de Licenciamento e Subprefeituras a aplicação da citada resolução ressalvado o disposto nos Itens V e IX do Artigo 3º e no Artigo 4º que tratam respectivamente de remembramentos, transplante de árvores e alterações no sistema viário bem como nas larguras das calçadas.

Por tratar-se de regularização por meio de anistia indicamos também a incidência da Resolução 08/conpresp/15 a qual reforça a responsabilidade das secretarias de Subprefeituras e de Licenciamento pela análise deste tipo de processo para imóveis cujas respectivas resoluções já tenham transferido a competência da análise de intervenção.

Este despacho não isenta o interessado de atender à legislação edilícia incidente, nem de consultar os órgãos de preservação estadual e federal, quando couber.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146705407

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (146677162), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (146678123) e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI (146677277), AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Perifa Talks Economia Criativa”, de nº de Protocolo 2024.07.05/2995510, do proponente Altia Cultura e Valor LTDA CNPJ 32.993.118/0001-54, a partir da data 26/11/2025.

II - A data de 26/11/2025 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

São Paulo, 25 de novembro de 2025

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 146674557

São Paulo, 25 de Novembro de 2025.

SEI 6027.2025/0004703-3 - FMP

Balancete Orçamentário e Financeiro - OUTUBRO/2025

Fundo Municipal de Parque - FMP

Doc. SEI: 146560765

Balancetes dos Fundos Municipais   |   Documento: 146677053

São Paulo, 25 de Novembro de 2025.

SEI 6027.2025/0004700-9 - FEMA

Balancete Orçamentário e Financeiro - OUTUBRO/2025

Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA

Doc SEI. 146507325

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 146604561

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome do servidor Sr. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, RF 947.124-3, referente ao deslocamento no período de 10/11/2025 a 11/11/2025, no valor de R$ 912,00 (novecentos e doze reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 146603334

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome da servidora Geovanna Yokoyama, RF 947.878-7, referente ao deslocamento no período de 10/11/2025 a 11/11/2025, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 146689710

6027.2018/0002888-5 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO JATOBA

COMUNIQUE-SE:

Fica o Condomínio Edifício Jatobá, situado Rua Urano, 9, Aclimação, CEP. 01519-010, São Paulo/SP, convocado a apresentar adequações no Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17):

1 - Corrigir a informação quanto aos relatórios que devem ser apresentados, inserindo na proposta que serão elaborados 03 (três) relatórios, conforme segue:

· 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução;

· 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios;

2 - Apresentar autorização, de acordo com item 2.4.1.7 do Termo de Referência;

3 - Alterar lista com espécies sugeridas para plantio, devendo constar nome popular, científico e o porte. Sugerir espécies constantes somente da Portaria 26/SVMA/2024;

4 - Informar que a quantidade de cada espécie não ultrapassará 30% do total do plantio e que a quantidade de mudas de pequeno porte e palmeiras não ultrapassará 20% do total, conforme consta no item 2.4.1.11 do Termo de Referência;

5 - Com relação ao padrão de mudas e período de manutenção, inserir todas as informações constantes do item 2.4.1.9 do Termo de Referência.

Concede-se o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do solicitado. Dúvidas podem ser dirimidas através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 146404580

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0018063-7

INTERESSADO: GIAN PAOLO NAPOLITANO MESSIAS

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 040403 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.549-7, ambos constantes do Processo Administrativo nº 6027.2024/0007042-4, à vista das manifestações do corpo técnico e da diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0018063-7, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado GIAN PAOLO NAPOLITANO MESSIAS, inscrito no CPF/MF sob o nº 419.166.098-56.

Despacho   |   Documento: 146668966

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.096.024-6

INTERESSADA: EXTO 38 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC n° 051/DECONT-G/2015

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com o Decreto Municipal nº 54.421/13, Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 051/DECONT-G/2015 e o Relatório de Vistoria nº 15/DECONT-12-GTRAAD/2018, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada Exto 38 Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA - CNPJ/MF nº 11.305.805/0001-60;

II. Em conformidade com a Cláusula Décima Quinta, deverá ser recolhido aos cofres públicos o valor do preço público, face à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

Despacho   |   Documento: 144797399

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2020/0000906-0

INTERESSADA: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS

ASSUNTO: REQUERIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13, Portaria nº 63/SVMA-G/22 e à vista dos elementos informativos constantes do presente Processo Administrativo, em especial a manifestação da Diretoria do GRupo Técnico de Recuperação Ambiental de Àreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, acolhe como razão de decidir: INDEFERIR o Requerimento de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, pela inércia no presente Processo Administrativo por parte da interessada Igreja Mundial do Poder de Deus - CNPJ/MF nº 02.415.583/0001-47;

II. A interessada poderá apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da notificação deste despacho, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Portaria nº 63/SVMA-G/22.

Despacho   |   Documento: 146620083

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0010159-3

INTERESSADA: SPL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 46/SVMA/CFA/2025

DESPACHO

I. O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 63/SVMA-G/22, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 46/SVMA/CFA/2025 e o ateste da Coordenadora da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal - CGPABI, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada SPL Empreendimentos e Participações LTDA- CPF/MF nº 15.077.370/0001-02;

II. Em conformidade com o disposto no artigo 24 do Decreto Municipal nº 54.421/13, bem como na Cláusula Nona do TAC nº 46/SVMA/CFA/2025, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor correspondente a 60% (sessenta por cento) do Auto de Multa nº 67-016.149-7, devidamente corrigido, e o valor do preço público referente à Lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, conforme Cláusula Oitava.

Despacho   |   Documento: 146521576

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2024/0004282-0

INTERESSADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 58/SVMA/CFA/2024

DESPACHO

I. O Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal nº 6.514/08, Decreto Municipal nº 54.421/13 e, através da competência a ele delegada pela Portaria nº 105/SVMA-G/04, tendo em vista a lavratura do Termo de Ajustamento de Conduta nº 58/SVMA/CFA/2024 e o Relatório Técnico de Vistoria SVMA/CFA/GTRAAD nº 33, RECEBE DEFINITIVAMENTE o acordo firmado no TAC retro mencionado com a interessada Companhia Brasileira de Distribuição - CNPJ/MF nº 47.508.411/0001-56;

II. Em conformidade com o disposto na Cláusula Nona prevista no TAC nº 58/SVMA/CFA/2024, a interessada deverá recolher aos cofres públicos o valor do preço público correspondente à lavratura do Termo de Recebimento Definitivo.

Despacho   |   Documento: 146477256

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0019046-4

INTERESSADO: JOSÉ FERNANDES LOURENZO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 081585 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.134-3, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0003116-0, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019046-4, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o INTERESSADO JOSÉ FERNANDES LOURENZO, inscrito no CPF/MF sob o nº 893.590.038-91.

Despacho   |   Documento: 146359435

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0018930-8

INTERESSADA: CLARO S/A.

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 26651, e seu respectivo Auto de Multa nº 67-015.210-2, constante do Processo Administrativo SEI nº 6027.2023/0014025-0, à vista da manifestaçãoda diretoria e do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pela infratora no Processo Administrativo SEI nº 6027.2024/0018930-8, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a interessada CLARO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.432.544/0001-47.

Despacho   |   Documento: 146316963

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0010483-5

INTERESSADO: MAURO CÉSAR DA SILVA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.000.474-3 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.072-5, ambos constantes do Processo Administrativo nº 6027.2025/3000588-6, à vista das manifestações do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD e da Diretoria da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental apresentada pelo infrator no Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0010483-5, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado MAURO CÉSAR DA SILVA, inscrito no CPF/MF nº 280.387.818-64.

Ato   |   Documento: 146149918

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0008779-5

INTERESSADA: COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 64/SVMA/CFA/2025

EXTRATO

Processo Administrativo SEI:

6027.2025/0008779-5

Auto de Infração:

nº 67-01.000.021-7, lavrado em 10/09/2018

Auto de Multa:

nº 67-016.061-0, lavrado em 10/09/2018

Valor do Auto de Multa:

R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

Motivo da autuação:

Supressão de 8 (oito) exemplares arbóreos; localizado na Rua Anselmo Rodrigues, 125 - Conj. José Bonifácio, Cep: 08253-060, São Paulo/SP

Interessadas:

Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (CNPJ/MF nº 60.850.575/0001-25) e Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA

OBJETO DA REPARAÇÃO:

Constitui objeto do TAC ora firmado, obrigando-se a COMPROMISSÁRIA a:

a) Realizar o plantio de 84 (oitenta e quatro) mudas de árvores nativas, todas com DAP ≥ 5cm, altura do colo à primeira bifurcação ≥ 1,80m e altura ≥ 2,50m, sendo 9 (nove) exemplares serão plantados no local do dano na Rua Anselmo Rodrigues, nº 125 - Conj. José Bonifácio, São Paulo/SP e os demais 75 (setenta e cinco) exemplares arbóreos serão plantados na Avenida Jacu Pêssego, nº 8.425, CEP 08260-005, São Paulo/SP;

b) Garantir ao final do período de manutenção, tal seja, 12 (doze) meses, a reparação do dano ambiental mediante reconhecimento do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD.

Valor da Multa a ser recolhido:

De acordo com informações anexadas sob documento 144389714 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0008779-5, o Auto de Multa nº 67-016.061-0 encontra-se devidamente pago.

Comunique-se   |   Documento: 146400331

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2011-0.182.958-0

INTERESSADA: PEG PESE SUPERMERCADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC Nº 55/SVMA/CFA/2025

COMUNIQUE-SE N° 141/SVMA/CFA/CONTRATO/2025

Fica o Sr. Raphael Damião Ferreira Pereira, responsável legal pela interessada Peg Pese Supermercados Importação e Exportação LTDA (CNPJ/MF nº 60.479.680/0001-08), com sede à Avenida Doutor Gastão Vidigal, n° 1.946, Pavilhão APA/AI, módulo 03, Armazém Silo Jaguaré, Sala 12 - Vila Leopoldina, São Paulo/SP, CEP: 05316-900, em atendimento à solicitação encartada sob fls. 401 a 403 do Processo Administrativo nº 2011-0.182.958-0, ciente do deferimento do prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste Comunique-se, para a conclusão do plantio reparatório.

Comunique-se   |   Documento: 146669974

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2011-0.288.107-0

INTERESSADO: Antônio Carlos Silva

ASSUNTO: Termo De Ajustamento De Conduta - TAC nº 053/DECONT-G/2015

COMUNIQUE-SE Nº 143/SVMA/CFA/CONTRATO/2025

I. Fica o interessado Antônio Carlos Silva (CPF/MF nº 213.213.208-92), residente e domiciliado à Rua Frei Martinho de Nantes, n° 95 - Jardim Ângela, São Paulo/SP, CEP: 04920-110, em atendimento à solicitação encartada sob fls. 408 do Processo Administrativo nº 2011-0.288.107-0, ciente do deferimento do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação deste, para prestar esclarecimentos acerca do atendimento à Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC nº 053/DECONT-G/2015.

Edital   |   Documento: 146515054

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001899-6

Interessada: Associação Comunitária Jardim Marilda

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Associação Comunitária Jardim Marilda”, situada a Estrada do Porto, nº 598, Jd. Marilda - São Paulo/SP - CEP: 04857-135, da lavratura do Auto de Intimação nº 084334 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: Thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146605589

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001177-0

Interessada: Companhia Brasileira de Distribuição

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Companhia Brasileira de Distribuição”, situada a Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 470, Jd. Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01402-000 , da lavratura do Auto de Intimação nº 085202 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146603875

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001168-1

Interessada: Companhia Brasileira de Distribuição

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Companhia Brasileira de Distribuição”, situada a Av. Brigadeiro Luiz Antônio, nº 470, Jd. Paulista - São Paulo/SP - CEP: 01402-000 , da lavratura do Auto de Intimação nº 085202 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146609987

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001642-0

Interessado: Paulo Rodrigues

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: “Paulo Rodrigues”, residente a Rua João Vieira Prioste, nº 1725 - Vila Carrão - São Paulo/SP - CEP: 03429-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 080178 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146614466

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000214-3

Interessada: Calfax S/A

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Calfax S/A”, situada a Rua Joaquim Floriano, nº 466, Itaim Bibi - São Paulo/SP - CEP: 04534-002, da lavratura do Auto de Intimação nº 059906 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: Thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146506958

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3000461-8

Interessado: DMSJ Administração e Participações LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: DMSJ Administração e Participações LTDA”, situada a Rua Comendador Abdo Schahin, nº 108, Sala 108 - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01023-050, da lavratura do Auto de Intimação nº 084333 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146397799

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/0013097-4

Interessada: SLR One Incorporadora e Construção SPE LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: SLR One Incorporadora e Construção SPE LTDA”,

I. situada a Rua Balsa, nº 602 - Vila Arcadia - São Paulo/SP - CEP: 02910-000, da lavratura do Auto de Intimação nº 041240 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146390251

Do Processo Administrativo n° 6027.2024/0005933-1

Interessado: Izidoro Rissati

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Izidoro Rissati”, residente a Rua Aturari, nº 49 - Vila Carrão - São Paulo/SP - CEP: 03408-070, da lavratura do Auto de Intimação nº 077689 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146253909

Do Processo Administrativo n° 6027.2022/0010730-8

Interessada: Praia Parque LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Praia Parque LTDA”, situada a Rua Osiris de Magalhães de Almeida, nº 326 - Jd. Monte Kemel- São Paulo/SP - CEP: 05634020, da lavratura do Auto de Intimação nº 080154 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se

Edital   |   Documento: 146499324

Do Processo Administrativo n° 6027.2020/0004779-4

Interessado: VJS Construções LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: VJS Construções LTDA”, situada a Rua Carnot, nº 458 - Pari - São Paulo/SP - CEP: 03032-030, da lavratura do Auto de Intimação nº 059902 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: Thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146488671

Do Processo Administrativo n° 6027.2020/0003943-0

Interessada: Plano e Plano Construções e Empreendimentos LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Plano e Plano Construções e Empreendimentos LTDA”, situada a Rua Samuel Morse, nº 74 - São Paulo/SP - CEP: 04576-060, da lavratura do Auto de Intimação nº 080164 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146508920

Do Processo Administrativo n° 6027.2020/0002279-1

Interessado: Luciano Pereira de Souza

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Luciano Pereira de Souza”, residente a Rua Maria Maturano Batista, nº 55, 1° andar sala 107- Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04642-050, da lavratura do Auto de Intimação nº 041252 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146491603

Do Processo Administrativo n° 6027.2025/3001476-1

Interessado: Enel Distribuição São Paulo

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Enel Distribuição São Paulo”, situada a Av. Dr. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 939, Lojas 1 e 2 - Sitio Tamboré - São Paulo/SP - CEP: 06460-040, da lavratura do Auto de Intimação nº 084335 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: Thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146513289

Do Processo Administrativo n° 6027.2018/0004617-4

Interessado: Willian Pinto Cortes

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: Willian Pinto Cortes”, residente a Rua das Pérolas, nº 154 - Diadema - São Paulo/SP - CEP: 09920-480, da lavratura do Auto de Intimação nº 089437 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: lconci@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146626914

Do Processo Administrativo n° 2008-0.084.584-2

Interessada: Bastien Industria Metalúrgica LTDA

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Bastien Industria Metalúrgica LTDA”,

situada a Av. Guido Caloi, nº 2560 - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 05802-140, da lavratura do Auto de Intimação nº 041223 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: Caraujo@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146242617

Do Processo Administrativo n° 2010-0.157.687-6

Interessada: Catarina dos Santos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Catarina dos Santos”, residente a Estrada Chico Paes, nº 233 - Vila Geni - São Paulo/SP - CEP: 06853-250, da lavratura do Auto de Intimação nº 085235 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146599899

Do Processo Administrativo n° 2010-0.262.849-7

Interessada: Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a empresa interessada: Associação Religiosa e Beneficente Jesus Maria José”, situada a Av. Adolfo Pinheiro, nº 893 - Santo Amaro - São Paulo/SP - CEP: 04733-100, da lavratura do Auto de Intimação nº 041008 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: thaismoreto@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146270419

Do Processo Administrativo n° 2012-0.319.385-4

Interessada: Catarina Sheila Limongi

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, a interessada: Catarina Sheila Limongi”, residente a Avenida Jabaquara, nº 1311,2° andar conj.2 - Saúde - São Paulo/SP - CEP: 04045-002, da lavratura do Auto de Intimação nº 080188 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146263801

Do Processo Administrativo n° 2013-0.028.838-4

Interessado: José Neris de Jesus

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: José Neris de Jesus”, residente a Rua Inácio Bulhões, nº 253 - Lote 37QDS - São Paulo/SP - CEP: 04431-130, da lavratura do Auto de Intimação nº 041261 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Edital   |   Documento: 146247060

Do Processo Administrativo n° 2018-0.057.620-6

Interessado: José Afonso Pereira da Silva

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

I. O Coordenador do Departamento de Coordenação de Fiscalização Ambiental, no uso de usas atribuições, e tendo em vista o disposto no Art. 27, inciso III, parágrafo 2º, do Decreto Municipal nº 54.421/13, NOTIFICA, pelo presente edital, o interessado: José Afonso Pereira da Silva”, residente a Rua Cavoa, nº 115 - Jd. Curuça - São Paulo/SP - CEP: 08030-180, da lavratura do Auto de Intimação nº 077631 ficando intimado a comparecer ao DFA/GTRAAD, na Rua do Paraiso nº 387, 3º andar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, a ser agendado através do e-mail: jhamilton@prefeitura.sp.gov.br, para tratar da recuperação do dano ambiental causado.

II. Publique-se.

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146498510

6027.2025/0020137-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular/pública - Rua Visconde de Parnaíba, 1501

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2023/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 146322093 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146475920, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Ceiba speciosa (Paineira), cadastrado como exemplar nº 01, 01 (uma) Espécie não identificada/MORTO cadastrado como exemplar nº 02 e 01 (um) Psidium guajava (Goiabeira), cadastrado como exemplar nº 03, localizados à Rua Visconde de Parnaíba, 1501, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146322093 e espécies em SEI 146460042 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146380562

6027.2025/0019837-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Inácio de Araújo, 232

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2007/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 145783871 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146363861, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão 01 (um) exemplar de porte arbóreo Morus nigra (amoreira) localizado à Rua Inácio de Araújo, 232, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145783871 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146506621

6027.2025/0018481-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2010/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 144512110 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146505469, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Archontophoenix cunninghamiana (palmeria seafórtia) localizado à Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144512110 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146495297

6047.2025/0001083-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Antônio Biosca, sem número, setor 263, quadra 13 lote 18 - Jardim das Palmeiras

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2025/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 129201602 e 146438170 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146494206, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) exemplar de Alchornea glandulosa (tapiá) e 01 (um) exemplar de Cecropia sp (embaúba) localizados à Rua Antônio Biosca, sem número, setor 263, quadra 13 lote 18 - Jardim das Palmeiras, sob jurisdição da Subprefeitura Parelheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146438170 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146498640

6027.2025/0018406-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2009/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 144436484 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146497204, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Persea americana (abacateiro) localizado à Rua Dez de Novembro, 568 - Chácara Flora, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144436484 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146469341

6027.2025/0017965-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Republica do Libano, 1100.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2018/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 146396681 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em 146462310, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Spathodea campanulata (espatódea), localizado à Av. Republica do Libano, 1100, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146396681 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146476610

6027.2025/0018922-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Acuruí, 26

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2022/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 145004697e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146475113, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo Ligustrum lucidum (Ligustro) localizados à Rua Acuruí, 26 sob jurisdição da Subprefeitura Aricanduva / Formosa / Carrão.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145004697 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146470691

6027.2025/0018663-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida das Nações Unidas, n° 14261

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2019/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 144763638 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146467442, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 1 (um) exemplar de porte arbóreo de Vernonanthura polyanthes (Assa-peixe) localizados à Avenida das Nações Unidas, n° 14261, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144763638 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146461785

6027.2025/0019604-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Chedid Jafet, 222

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2015/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 146395238 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146460148, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto/seco localizado à Rua Chedid Jafet 222, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbóreasno padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, de acordo com Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146395238 conforme artigo 42.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146460085

6027.2025/0018911-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Valdemar Martins, 166

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2016/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 146401742 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146453582, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo deHandroanthus heptaphylla (Ipê de El Salvador) localizado à Rua Valdemar Martins, 166, sob jurisdição da Subprefeitura Casa Verde - Cachoerinha.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146401742 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146379107

6050.2025/0016394-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2128

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2006/2025

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 144183624 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 130197567 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 146377791, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie Persea americana (abacateiro) localizado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, 2128, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 145017550 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo as espécies constantes da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146408968

6027.2025/0018578-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Itapaiúna, 1800

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2013/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 144635825 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146408199, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus robusta (Eucalipto) localizado à Rua Itapaiúna, 1800, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 144635825 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146450717

6027.2025/0019201-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2025/2171 (Avenida Padre Pereira de Andrade, 545)

Despacho deferido

DESPACHO Nº 2014/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documentos SEI 146405371 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146448503, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Cenostigma pluvisoum (Sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 06 e 02 (dois) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 09 e 10, localizados à Avenida Diógenes Ribeiro de Lima, 2025/2171 (Avenida Padre Pereira de Andrade, 545), sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local/is indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146405373 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 146471020

6027.2025/0019129-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Poço de Pedra, 177

Despacho indeferido

DESPACHO 2020/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 146467783, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizados à Rua Poço de Pedra, 177, sob jurisdição da Subprefeitura M Boi Mirim.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 146463635

6027.2025/0019832-5 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Francisco Coimbra, 128

Despacho indeferido

DESPACHO 2017/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 146462246, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar de porte arbóreo localizado à Rua Francisco Coimbra, 128, sob jurisdição da Subprefeitura Penha, por falta de amparo legal. 

II - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE, que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação. 

III - Publique-se. 

IV - Determino o arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 146489425

6027.2025/0018606-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Juriti, 367.

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 2021/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 146143263 e 146143267 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 146474762, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (uma) Spathodea sp. (espatódea) e 01 (um) Ficus sp. (ficus), cadastrados como exemplares nº 1 e 2, localizados à Avenida Juriti, 367, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 02 (dois) exemplares de Schefflera actinophylla (cheflera), cadastrado como nº 3 e 4, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas das espécies Tabebuia impetiginosa (ipê-roxo) e Schinus terebinthifolia (aroeira-mansa) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 146143263, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V- Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI- No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII- Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV- Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV- Publique-se.

Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146506529

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 525/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 146506443, comunicamos que será realizada a poda de 05 (cinco) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s): 01 (um) Hovenia dulcis - Uva do japão; 01 (um) Caesalpinea peltophoroides - Sibipiruna; 01 (um) Koelreuteria bipinnata - Árvore da China; 01 (um) Inga sp. - Ingá; 01 (um) Enterolobium contortisiliquum - Tamboril, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 525/2025, sob SEI 146508110, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Vila Guilherme/Trote, Av. Nadir Dias Figueiredo, s/nº - Portaria 1 - Vl. Guilherme, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146492649

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 524/2025.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 146492426, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Melia azedarach - Cinamomo, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 01/2025, sob SEI 146491495, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Linear Córrego Bananal-Canivete, Rua Hugo Italo Merigo - Jd. Damasceno - Vila Brasilândia, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Juliana Laurito Summa

SVMA/CGPABI

Coordenadora

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 146556369

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146498561, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146487447 do processo SEI 6012.2025/0022155-4, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 11.541,14 (onze mil quinhentos e quarenta e um reais e quatorze centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146553370

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146468292, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146463270 do processo SEI 6044.2025/0010505-2, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4.960,00 (quato mil novecentos e sessenta ).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146552126

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146469085, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146245323 do processo SEI 6027.2025/0019742-6, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 453,12 (quatrocentos e cinquenta e três reais e doze centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146551544

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146470284, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146288328 do processo SEI 6510.2025/0040835-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2.105,06 (dois mil cento e cinco reais e seis centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146549064

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146469828, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146376159 do processo SEI 6027.2025/0018324-7, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 7.528,18 (sete mil quinhentos e vinte e oito reais e dezoito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 146548431

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146470969, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146368937 do processo SEI 6027.2025/0017932-0, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 792,40 (setecentos e noventa e dois reais e quarenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de Novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 146548807

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 146437789, que adoto como razão de decidir, autorizo, a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 146437363 do processo SEI 6027.2025/0019879-1, nos termos requerido pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 146580733

SEI: 6027.2024/0008117-5

Assunto: Solicitação de Certificado de Dispensa de Licença Ambiental

Empreendedor: AD. TEX DESENVOLVIMENTO TEXTIL LTDA

Local: RUA PRATES N°. 536 SALA 32 - BOM RETIRO - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.121-000

I - À vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0008117-5 e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto Municipal n. 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria n° 02/CLA/2024, DEFIRO a solicitação de CERTIFICADO DE DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL n°016/2025 (doc SEI 146580477), para empresa AD. TEX DESENVOLVIMENTO TEXTIL LTDA, CNPJ: 57.955.619/0001-77.

Despacho deferido   |   Documento: 146581397

SEI: 6027.2025/0010414-2

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: HSTERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A

LOCAL: Alameda Santos, 1.827 - conj 71-7ºA - Cerqueira Cesar - 01419-100, São Paulo -SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 053/2025 (doc. SEI 146581205), com validade até 19/11/2029, para a empresa HSTERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A., CNPJ 33.388.943/0017-50.

Despacho deferido   |   Documento: 146582296

SEI: 6027.2024/0026703-1

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: ARPROM SERIGRAFIA E ARTES IMPRESSAS LTDA

LOCAL: Rua General Lecor, 1121 e 1129 - Ipiranga - São Paulo - CEP: 04.213-021

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 226/2025 (doc. SEI 146582160) com validade até 19/11/2028, para a empresa ARPROM SERIGRAFIA E ARTES IMPRESSAS LTDA, CNPJ 57.824.054/0001-99.

Despacho deferido   |   Documento: 146672336

SEI: 6027.2025/0020261-6

Interessado: ANELISE CECILIO SANDRONI

Placa: SUK6F55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146684137

SEI: 6027.2025/0020513-5

Interessado: MARCELA LANNA FERNANDES

Placa: GIG4H56

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146673349

SEI: 6027.2025/0020245-4

Interessado: MARCIO GOMES TAZINAFFO

Placa: SVT2A25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146673548

SEI: 6027.2025/0020183-0

Interessado: FREDERICO BARCELOS MARTINS

Placa: GHN7D33

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146685828

SEI: 6027.2025/0020484-8

Interessado: RODRIGO MENEZES FRIAS DIAS

Placa:STR3C57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146677074

SEI: 6027.2025/0020153-9

Interessado: DECORALAR DECORAÇÕES LTDA

Placa: SVU7C52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146686995

SEI: 6027.2025/0020404-0

Interessado: DANIEL RODRIGUES CORREA

Placa:STA1J16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146679836

SEI: 6027.2025/0020021-4

Interessado: MONICA JIMENEZ BOLDRINI

Placa: GEG0I62

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146690554

SEI: 6027.2025/0020265-9

Interessado: EDUARDO CARTOCCI

Placa:SVV6C64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146683252

SEI: 6027.2025/0019923-2

Interessado: BEATRIZ PACHECO BERALDO

Placa: GHT8E88

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e DEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma atende as características técnicas do Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022.

II. O crédito será realizado exclusivamente pelo sistema DAT - Devolução Automática de Tributos da Prefeitura da Cidade de São Paulo.

Despacho deferido   |   Documento: 146699180

SEI: 6027.2025/0010808-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: BRASPYRUS EMBALAGENS LTDA

LOCAL: Rua Santo Alberto, 327 - Vl São Pedro - 04676-041- São Paulo-SP.

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 224/2025 (doc. SEI 146698545), com validade até 14/11/2029, para a empresa BRASPYRUS EMBALAGENS LTDA, CNPJ 04.838.290/0001-06.

Despacho deferido   |   Documento: 146677939

SEI: 6027.2025/0019933-0

Assunto: Áreas contaminadas: Consulta Prévia

Interessado: VICTOR PEREIRA DA SILVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2025/0019933-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de Consulta Prévia referente à área localizada na Rua Hipódromo, 1402, Subprefeitura Mooca, cadastrada sob o(s) contribuinte(s) 027.064.0003-1, tendo sido emitida a Informação Técnica n. 804/GTAC/2025.

Despacho Documental   |   Documento: 146687009

SEI: 6027.2024/0019467-0

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: SPE LACERDA FRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2024/0019467-0, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, encerrar o presente processo de solicitação de avaliação ambiental, face do não atendimento ao comunique-se 537/GTAC/2024 (SEI Nº 112572234), ficando a emissão do Certificado de Conclusão condicionada a nova manifestação de CLA/DAIA/GTAC após a apresentação de manifestação emitida pela CETESB, devendo ser autuado novo processo.

II. O interessado poderá oferecer recurso ao despacho no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 36 da LEI 14.141 DE 27 DE MARÇO DE 2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146577872

SEI: 6027.2025/0005127-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: XANGLASS VIDROS LTDA

Local: Rua Maria Carlota, 489, Compl. 493 - Vila Esperanças - 03647-000, São Paulo - S.P

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0005127-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa XANGLASS VIDROS LTDA, CNPJ 05.880.137/0001-00, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 0585.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 146578796

SEI: 6027.2024/0033018-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ALUMINIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Local: RUA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS N° 251 - JARDIM IRACEMA - SÃO PAULO/SP - CEP: 05.847-570

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0033018-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ALUMINIUM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 53.644.456/0001-50, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 584.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 146579694

SEI: 6027.2024/0029258-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: FERRAMENTARIA GARDINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Local: Rua Herwis, 407 - Vila Ema - São Paulo - CEP: 03.279-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2024/0029258-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa FERRAMENTARIA GARDINI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 51.933.687/0001-59, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 583.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 146582799

SEI: 6027.2025/0019153-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: NEW LUCKY FEST COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA

Local: Rua Francisco Rebelo, 181 - Vila California - São Paulo - Cep 03.212-000

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0019153-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa NEW LUCKY FEST COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTAS E EMBALAGENS LTDA, CNPJ 31.931.829/0001-31, nos termos daInformação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 586/2025.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 146583450

SEI: 6027.2025/0012873-4

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: OCX - IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA

Local: Rua João Pacheco , nº89 - CEP: 0107-030

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0012873-4 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa OCX - IMPLANTES ESPECIALIZADOS LTDA, CNPJ 18.747.435/0001-60, nos termos da Informação Técnica SVMA/CLA/DAIA/GTAIND Nº 577.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 146671911

SEI: 6027.2025/0020262-4

Interessado: ANELISE CECILIO SANDRONI

Placa: SUK6F55

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146672835

SEI: 6027.2025/0020248-9

Interessado: CAT ODONTOLEDO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

Placa: FIO4H03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146673082

SEI: 6027.2025/0020247-0

Interessado: MARCIO GOMES TAZINAFFO

Placa: SVT2A25

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146673811

SEI: 6027.2025/0020171-7

Interessado: LUCAS ANDREATTA DE OLIVEIRA

Placa: GAW8J53

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146675921

SEI: 6027.2025/0020122-9

Interessado: MARIA CONCEICAO DOS SANTOS

Placa: FCE2B22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146685474

SEI: 6027.2025/0020510-0

Interessado: RICARDO ALEXANDRE PEREZ VEIGA

Placa:CSY3A83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146676192

SEI: 6027.2025/0020154-7

Interessado: DECORALAR DECORAÇÕES LTDA

Placa: SVU7C52

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146676480

SEI: 6027.2025/0020125-3

Interessado: PAULA LORENZI LUCIO GOMES

Placa: TIP0D00

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146676793

SEI: 6027.2025/0020130-0

Interessado: MICHEL REINA PINO

Placa: GHO4B22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146686253

SEI: 6027.2025/0020483-0

Interessado: RODRIGO MENEZES FRIAS DIAS

Placa:STR3C57

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146686699

SEI: 6027.2025/0020406-6

Interessado: DANIEL RODRIGUES CORREA

Placa: STA1J16

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146679321

SEI: 6027.2025/0020091-5

Interessado: CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA

Placa: SUD1I71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146679589

SEI: 6027.2025/0020026-5

Interessado: NILCE ORTIZ

Placa: STY2E45

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146687368

SEI: 6027.2025/0020400-7

Interessado: LUIS CLAUDIO PEREIRA DE LIMA

Placa:SDB8I89

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146680159

SEI: 6027.2025/0019999-2

Interessado: RODRIGO ZANOTTI

Placa: DYJ1J71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146687890

SEI: 6027.2025/0020397-3

Interessado: WP INTERMEDIACAO NEGOCIOS

Placa:BWP2D22

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146688984

SEI: 6027.2025/0020376-0

Interessado: AISLANE R LIMA DE OLIVEIRA

Placa:TKP3E98

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146689422

SEI: 6027.2025/0020352-3

Interessado: RICARDO GIULIANI

Placa:TKK0G70

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146689867

SEI: 6027.2025/0020267-5

Interessado: ALINE JENIFER CUNHA HILARIO E SILVA

Placa:TKN6A08

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146690171

SEI: 6027.2025/0020266-7

Interessado: EDUARDO CARTOCCI

Placa:SVV6C64

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146684469

SEI: 6027.2025/0020512-7

Interessado: RICARDO ALEXANDRE PEREZ VEIGA

Placa: CSY3A83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2023, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146684878

SEI: 6027.2025/0020511-9

Interessado: RICARDO ALEXANDRE PEREZ VEIGA

Placa:CSY3A83

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146684602

SEI: 6027.2025/0019567-9

Interessado: CONNECT INFRAESTRUTURA SERV PREDIAIS LTDA

Placa: EMD9J41

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que o mesmo está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2024/0024603-4).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146681387

SEI: 6027.2025/0019972-0

Interessado: FERNANDO APARECIDO GOULART BEZERRA

Placa: TJV5E67

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146681730

SEI: 6027.2025/0019965-8

Interessado: GUILHERME ULMER

Placa: GGT0G82

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, pois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146682116

SEI: 6027.2025/0019952-6

Interessado: GIOVANNA MARQUES FERRENHA CERQUEIRA

Placa: TLR2A48

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, ois o IPVA do exercício solicitado não foi arrecadado pelo solicitante

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146682416

SEI: 6027.2025/0019951-8

Interessado: JANAINA QUAIOTTI BORBELY

Placa: FNP2C03

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “Art. 9º Parágrafo único. Esta Lei produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2024. ”Dessa forma, considerando que o pedido se refere ao exercício de 2025, o reembolso não encontra amparo legal, uma vez que o fato gerador do tributo ocorreu após o término da vigência da política municipal de incentivo.

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146682894

SEI: 6027.2025/0019927-5

Interessado: CLAUDEMIR VIEIRA FLORES

Placa: SWI4C59

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2025, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, de acordo com a legislação, “o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146683556

SEI: 6027.2025/0019921-6

Interessado: CLAUDEMIR VIEIRA FLORES

Placa: SWI4C59

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que a mesma não atende o determinado no Decreto n° 56.349/15, Portaria n° 063/2015 e Decreto 61.819/2022, De acordo com a legislação vigente, "o licenciamento do veículo deverá estar regularizado no Município de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito".

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 146671601

SEI: 6027.2025/0020093-1

Interessado: CHRIS CINTOS DE SEGURANCA LTDA

Placa: SUD1I71

Assunto: Solicitação de devolução de quota-parte do IPVA

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício da competência legal, à vista dos elementos informativos constantes deste processo, em especial a manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, a qual acolhe como razão de decidir e INDEFERIR a solicitação de devolução de quota-parte do IPVA, do exercício de 2024, tendo em vista que está sendo tratado em outro Processo (SEI 6027.2025/0008202-5).

II. O interessado poderá apresentar recurso a decisão no prazo de 15 dias a contar da publicação no DOC, nos termos do art. 36 da LEI 14.141/2006.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146575578

SEI: 6027.2025/0005871-0

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 146182516, publicado no D.O.C. de 18/11/2025, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 206/2025 (doc. SEI 146182214), com validade até 03/11/2029, para a empresa TREXCON SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 14.834.509/0001-44....”

leia-se “(...) defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 206/2025 (doc. SEI 146575094), com validade até 03/11/2029, para a empresa TREXCON SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA, CNPJ 04.039.451/0001-93....”

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146594192

SEI: 6027.2024/0032406-0

I - A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício da competência que lhe foi atribuída e em conformidade com a Súmula nº 473 - STF, RETI-RATIFICA despacho relativo ao doc. SEI nº 146155208, publicado no D.O.C. de 18/11/2025, para:

II - RETIFICAR

onde lê-se “(...) defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 200/2025 (doc. SEI 146155025), com validade até 29/10/2029, para a empresa FELXCABLE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS DE COMANDO LTDA, CNPJ 07.105.136/0001-05....”

leia-se “(...) defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 200/2025 (doc. SEI 146592084), com validade até 29/10/2029, para a empresa FLEXCABLE INDUSTRIA E COMERCIO DE CABOS DE COMANDO LTDA, CNPJ 07.105.136/0001-05....”

Ratificar os demais termos exarados.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 146698223

SEI: 6027.2025/0010808-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: BRASPYRUS EMBALAGENS LTDA

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, a qual prevê que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, TORNO SEM EFEITO o despacho indeferido, publicado no DOC em 146466327, para a empresa BRASPYRUS EMBALAGENS LTDA, CNPJ 04.148.561/0001-9, tendo em vista vicio insanável.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Despacho deferido   |   Documento: 146573361

6027.2023/0015718-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Despacho deferido

Interessado: JSAM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA

O Diretor da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, no uso de suas atribuições legais resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento ao Comunique-se nº 278/GTAC/2024 (SEI nº 104968469), publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 14/06/2024, por mais 150 dias corridos, contados a partir desta publicação, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento.

Despacho deferido   |   Documento: 146490378

PA nº: 6027.2025/0016027-1

Interessado: SESC

Assunto: Alvará de Reforma

O Diretor de DAIA, no uso de suas atribuições legais:

Resolve:

Deferir o pedido de prorrogação de prazo para atendimento do Comunique-se nº 538/GTAC/2025 (SEI nº 142476048), publicado no Diário Oficial do Município no dia 15/09/2025, por mais 180 dias corridos, contados a partir desta publicação no DOC excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia de vencimento.

Comunique-se   |   Documento: 146633675

6027.2021/0013827-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CBR 013 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Nº 703/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar Declaração de Compatibilidade Apresentar Declaração de Compatibilidade - CETESB, conforme Anexo D, constante em https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/meio_ambiente/Anexo%20D%20-%20Declara%C3%A7%C3%A3o%20de%20Compatibilidade%20CETESB.docx

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 146493326

6027.2025/0004363-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: FABIAN RUFINO BEJAR JUNIOR

COMUNIQUE-SE nº690/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação:

1. Estudos Ambientais realizados para a área em análise, em conformidade com a Decisão de Diretoria nº 038/2017/C e legislação vigente, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), considerando que no local funcionou uma oficina mecânica e um comércio atacadista de sucatas;

2. Sugerimos que o interessado faça vistas ao processo para dirimir as possíveis dúvidas.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146635557

6027.2025/0014837-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: PROVINCIA NOSSA SENHORA APARECIDA DAS PEQUENAS IRMÃS MISSIONARIAS

Comunique-se nº 704/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 Realização de vistas à Informação Técnica nº 816/GTAC/2025.

2 Reapresentação da Ficha de dados cadastrais com a devida correção quanto ao número de contribuinte.

3 Apresentação da Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B, cujo modelo consta no endereço eletrônico SVMA/Áreas contaminadas.

4 Apresentação da lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos.

5 Apresentação de manifestação técnica da CETESB, referente aos estudos ambientais da área.

6 Apresentação de estudos ambientais apresentados à CETESB e não juntados ao Processo.

7 Apresentação do comprovante de recolhimento de preço público referente a emissão de manifestação técnica do GTAC para “Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” conforme item 29.1.10.5 código 4894 do Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 146614616

6027.2025/0014672-4 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CENTER NORTE HOTELARIA S.A

COMUNIQUE-SE: 702/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1.Ao interessado ou seu procurador autorizado realizar obrigatoriamente vistas à Informação (SEI nº 146614864) para o correto atendimento ao item 2. As vistas devem ser solicitadas através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

2.Apresentar as matrículas do imóvel devidamente atualizadas, as quais informem a propriedade do imóvel em nome do requerente, conforme consta na Informação (SEI nº 146614864).

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situada na Rua do Paraíso, 387, Paraíso-SP, CEP:04103-000 ou poderá ser encaminhada por meio do email svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 146608236

6027.2025/0015962-1 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: 124 ITABORAI INCORPORADORA SPE LTDA

COMUNIQUE-SE nº 701/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Manifestação técnica emitida pela CETESB favorável à reutilização da área de interesse.

2. Todos os estudos analisados pela CETESB.

3. Planta da situação atual (levantamento planialtimétrico) preenchida e assinada em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

4. Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações) preenchidas e assinadas em formato PDF com resolução que permita a leitura de todos os componentes.

5. Declaração de Compatibilidade.

6. Declaração de Compatibilidade CETESB.

7. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, de todos os imóveis do projeto.

8. Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis do projeto.

9. Identificação do Responsável Legal com cópia dos documentos (RG, CPF e, se necessário, contrato social).

10. Lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação.

Prazo para atendimento: 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se, bem como dúvidas eventuais poderão ser encaminhadas pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 146610580

6027.2025/0019924-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: RODRIGO SUASSUNA QUINTAS LOPES

Comunique-se nº 699/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Realizar vistas à Informação Técnica nº 815/GTAC/2025, mediante solicitação via e-mail para: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

2. Apresentar procuração emitida pelo proprietário legal do imóvel, conforme registrado na matrícula, autorizando o interessado a autuar o presente processo.

3. Esclarecer, por meio de documento comprobatório (Contrato Social, etc..) a relação do requerente com a empresa Viva FREE Empreendimentos Imobiliários SPE 02 Ltda.;

4. Reapresentar o formulário “Áreas Contaminadas: Avaliação Ambiental” (Anexo A);

5. Apresentar a planta da situação atual (levantamento planialtimétrico), preenchida e assinada, em formato PDF e com resolução adequada para permitir a leitura de todos os componentes;

6. Apresentar as Plantas da situação pretendida (implantação, térreo, subsolo, cortes e elevações), preenchidas e assinadas, em formato PDF e com resolução adequada para permitir a leitura de todos os componentes;

7. Apresentar a Declaração de Compatibilidade, conforme Anexo B;

8. Reapresentar a Declaração de Compatibilidade CETESB, conforme Anexo D;

9. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

10. Apresentar manifestação técnica da CETESB referente ao Plano de Intervenção para Reutilização de Áreas Contaminadas, considerando o projeto definitivo do empreendimento.

11. Após a apresentação dos documentos solicitados, recomenda-se que o interessado e/ou seus procuradores solicitem vistas ao processo por meio do e-mail: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br, a fim de verificar se os referidos documentos foram devidamente juntados aos autos;

12. Atender no prazo de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

13. Caso haja necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá requerer junto ao SVMA/GTAC protocolando o documento informando os dias necessários para prorrogação mediante justificativa plausível. Considerar que o não atendimento a entrega dos documentos no prazo estabelecido e/ou a não solicitação de prazo será interpretado como desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 146150195

6060.2024/0001809-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INOXPLASMA COMERCIO DE METAIS LTDA/ CNPJ: 67.423.111/0001-81

COMUNIQUE-SE: 673/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Licença de Operação, emitida pelo órgão ambiental competente;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 146151056

6030.2024/0005889-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: R.D.R.DISTRIBUIDORA DE HORTIFRUTI LTDA/ CNPJ: 27.728.579/0001-60

COMUNIQUE-SE: 674/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar matrícula atualizada do imóvel, Termo de Reabilitação para o uso pretendido, todos os Pareceres Técnicos e Despachos emitidos pela CETESB para a área em questão e estudos ambientais em mídia digital, incluindo Mapas de Risco e Plano de Interven

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 146692969

6027.2025/0019746-9 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: CCISA186 INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE nº 705/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita a apresentação:

1. Cópia das manifestações e/ou pareceres técnicos emitidos pela CETESB posteriores a 10/09/2025;

2. Cópia dos estudos ambientais apresentados à CETESB posteriores a junho de 2025.

3. Declaração de Compatibilidade, conforme anexo D.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada por meio do setor de Protocolo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, ou pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Em caso de dúvidas, enviar pelo e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146151760

6051.2025/0000546-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CAPRICHOS COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CABELEREIROS LTDA/CNPJ: 13.403.385/0001-80

COMUNIQUE-SE: 675/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais, no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1 - Apresentar Parecer Técnico de Encerramento de Atividade ou Parecer Técnico de Mudança de Uso, emitido pela CETESB;

2 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; a documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 146729345

6027.2021/0006838-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados KELLOGG BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE Nº 707/GTAC/2025

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC da Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, solicita:

1 - Apresentar o Termo de Termo de Reabilitação para o Uso Declarado nº 2724/2025, - Processo Digital CETESB.084758/2020-37, relacionado na Carta 258/2025/PCRU emitida pela CETESB em 21 de outubro de 2025.

Obs.: Prazo para atendimento: 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA - Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, situada na Rua do Paraíso nº 387 - 2º andar, bairro Paraíso, São Paulo/SP, ou poderá ser encaminhada para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado. IMPORTANTE: Os documentos e anexos devem vir em arquivos digitais, individuais, legíveis, devidamente nomeados e, em formato PDF. Caso algum arquivo digital supere 50 megabytes, este deverá ser dividido em 2 (duas) ou mais partes. A resposta do atendimento ao presente comunique-se deverá estar referenciada ao Processo SEI em questão e numeração do referido comunique-se.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 146676235

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 785/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - PA: 6027.2025/0010681-1, INTERESSADO: REIS DAS CASAS PRÉ-FABRICADAS LTDA - ME

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 dias de acordo com o e-mail enviado no dia 19/11/2025 para a apresentação dos documentos faltantes dos solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°6027.2025/0010681-1, quanto aos documentos enviados estão em análise e a princípio estão a contento. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias. OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 144900168

SEI nº 6025.2025/0007847-7

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Assunto: Solicitação referente a manejo arbóreo para Manejo de vegetação para restauração do Sitio Mirim - ZC / PA2, em área localizada na Praça Sitio Mirim, Rua Urutu, 116 - Jd. Matarazzo, São Paulo/SP, Cep: 03813-250.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos da PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°412/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 143506006, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6025.2025/0007847-7, AUTORIZO a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 33 (trinta e três);

· Densidade Arbórea Final: 103 (cento e três);

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Preservadas: 27 (vinte e sete);

· Plantio interno DAP 3 cm: 76 (setenta e seis) mudas DAP 3cm acompanhadas de tutor no interior do lote.

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

Trata-se de Bem Tombado pelo Conpresp pela Resolução nº 05/Conpresp/1991, pelo Condephaat pela Resolução SC SN/82 e pelo IPHAN através do processo nº 0.755-T-65.

A eficácia do TCA deverá ser condicionada à aprovação do projeto pelo CONPRESP, CONDEPHAAT e pelo IPHAN.

O projeto não prevê implantação de calçada verde, conforme Decreto n° 59.671/20, por se tratar de obra de restauração de bem público.

O projeto está isento de atender ao Decreto 57.565/16 e a Lei Municipal 18.081/24, relativo à Quota Ambiental por se tratar de Obra de interesse público.

As plantas aprovadas e assinadas se encontram sob documentos SEI: PSP 143505951 e PCA 143505942 do processo SEI 6025.2025/0007847-7.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada aprovação do projeto pelo CONPRESP, CONDEPHAAT e pelo IPHAN.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146509770

SEI nº 6027.2025/0006751-4

Processo SMUL n° 1020.2025/0006969-8.

Interessado: PL SPO 06 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação R2v-2 / NR1-3/ ZEU/ PA4, em imóvel localizado na Rua Gaivota, nºs 1102, 1112 e 1128; e Avenida Pavão, nºs 605 e 615, Moema, São Paulo, São Paulo - SP;

Contribuintes: 041.137.0006-0, 041.137.0007-9, 041.137.0009-5, 041.137.0010-9 e 041.137.0011-7.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 148/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 129253949, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0006751-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 33 (trinta e três);

· Densidade Arbórea Final: 33 (trinta e três);

· Corte de: 08 (oito) árvores exóticas;

· Corte de: 12 (doze) árvores nativas;

· Remoção de: 03 (três) árvores mortas ou tocos;

· Cadastradas na calçada: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Preservadas: 09 (nove) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 244 (duzentas e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 05ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em patrimônio ambiental: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· Projeto atende a LM 18.081/2024;

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA;

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 18.081/2024 (doc. 129253578);

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 129253411 e PCA 1292535035;

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146474781

SEI nº 6027.2025/0003341-5

Processo SMUL n° 1010.2023/0012519-0

Interessada: CHAMANTÁ II DIÁLOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-4 - HMP - HIS-2 - nR1-3 - nR1-12 / ZEU / PA 6, localizado na Rua Chamantá nºs 694, 698, 720, 726, 730, 732, 742, 752, 762, 764, 768, 776 e 782 e Rua Cel. Joviniano Brandão nºs 577, 589, 593, 601, 605, 609, 615, 621 e 627 - Vila Prudente, São Paulo/SP.

Contribuintes: 052.141.0004-3, 0005-1, 0007-8, 0010-8, 0011-6, 0013-2, 0014-0, 0031-0, 0035-3, 0036-1, 0037-1, 0043-4, 0044-2, 0045-0, 0046-9, 0049-3, 0050-7, 0055-8, 0056-6, 0068-1 e 0071-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL nº 192/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 142567103, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0003341-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 25 (vinte e cinco);

· Densidade Arbórea Final: 69 (sessenta e nove);

· Corte de: 15 (quinze) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 05 (cinco) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 49 (quarenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 161 (cento e sessenta e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde);

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18,081/24, conforme planilha aprovada 142565198;

· Aprovadas as plantas 142565718 (PCA) e 142565027 (PSP);

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14;

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145742145

SEI 6027.2022/0013319-8

Interessado: SERVIÇO SOCIAL DO COMERCIO - SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Alvará de aprovação e execução de obra nova nR3-3/ZC/PA 9

Assunto: Aditivo 01 ao TCA n° 573/2023 - Solicitação de autorização para alteração da conversão, em decorrência de Alvará de aprovação e execução de obra nova nR3-3/ZC/PA 9, em imóvel situado à Av. Pires do Rio, 1.357 x Av. Nordestina, S/N - São Miguel Paulista, CEP: 08020-000, São Paulo-SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 164/CLA/DCRA/GTMAPP/2023 (aditivo 01), doc. SEI 144749721, assim como na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental SEI n° 6027.2022/0013319-8, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a elaboração do ADITIVO-01 ao TCA n° 573/2023, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, para constar, doravante, os seguintes termos atinentes ao manejo e compensação:

· Corte: 119 exemplares (aumento de 19 nativas, aumento 18 exóticas e inclusão de 2 pinus/eucalipstos/invasoras em relação ao previsto anteriormente);

· Remoção: 10 árvores mortas (inclusão de 4 remoções no quantitativo previsto anteriormente);

· Preservação: 38 exemplares (redução de 1 exemplar no quantitativo já previsto anteriormente);

· Cadastrada na calçada: 01 exemplar (sem alterações);

· Plantio em Calçada: 03 mudas com DAP 3,0 cm, (redução de 3 exemplares);

· Plantio interno: 101 mudas com todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores (acréscimo de 21 mudas em relação ao anteriormente previsto);

· Plantio em área pública: 114 mudas todas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de respectivos tutores (acréscimo de 114 mudas em relação ao anteriormente previsto);

· Total de mudas compensatórias: 428 mudas DAP 3,0 cm (aumento de 234 mudas de compensação em relação a compensação anterior);

· Mudas para deliberação: 211 mudas DAP 3,0 cm (aumento de 103 mudas em relação ao anteriormente previsto).

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental;

II- A validade do Aditivo 01 ao TCA n° 573/2023 se dará com a publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146609672

SEI nº 6027.2025/0016059-0

Processo SMUL n° 2025-0.008.474-0.

Interessado: G. S. A.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Reforma com acréscimo de área de Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Rua Alberto de Faria nº 1.378, Alto de Pinheiros, São Paulo - SP;

Contribuintes: 081.108.0040-8.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 462/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI n° 145473804, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI 6027.2025/0016059-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 28 (vinte e oito);

· Densidade Arbórea Final: 32 (trinta e dois);

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de: 01 (uma) árvore morta ou toco;

· Cadastradas na calçada: 05 (cinco) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 12 (doze) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 127 (cento e vinte e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao Decreto 57.565/16, relativa à quota ambiental, conforme planilha 145469923.

· Aprovadas as plantas 145472506 (PCA) e 145472414 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato   |   Documento: 146513766

SEI: 6027.2025/0010424-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 648/2025.

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº 1020.2025/0006279-0

PMSP/SVMA e M.D.P., D.M.M., F.E.M., G.M.M., M.M. e THREE DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de construção de conjunto residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 5, em imóvel localizado na Rua Jacarezinho, nº 147, Jardim Europa, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 15 (quinze);

TOTAL: 16 (dezesseis);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 02 (duas);

1. 5. Preservadas: 09 (nove);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 16 (dezesseis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 256 (duzentos e cinquenta e seis) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), conforme planilha aprovada 144439206;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146447790

SEI: 6027.2025/0003837-9

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 641/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0025787-5

PMSP/SVMA e AME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.446.206/0001-02,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência Construção de Edificação Nova (nR1-15) / ZM / PA 1em imóvel sito à Av. Pacaembu, 820, Pacaembu, CEP: 01234-000 - São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 00 (zero);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 01 (uma);

1.6. Transplante interno: 03 (três);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: 00 (zero);

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico nº Nº263/CLA/DCRA/GTMAPP/2025

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico nº Nº263/CLA/DCRA/GTMAPP/2025

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico nº Nº263/CLA/DCRA/GTMAPP/2025

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146573443

SEI: 6027.2024/0009681-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 218 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2024-0.001.735-9

PMSP/SVMA e D. R. G. G., J. A. De S.,

Referente ao manejo de vegetação em decorrência de Reforma de Residência Familiar (R1) / PA 5 / ZER-1, em imóvel localizado na Rua Comandante Garcia D’Ávila, 395, Morumbi, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores Pinus: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 09 (nove);

1.1.3. Árvores nativas: 07 (sete);

TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 06 (seis);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 16 (dezesseis);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 19 (dezenove) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 246 (duzentas e quarenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO;

1.17. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO;

1.18. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146379086

SEI: 6027.2025/0002034-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 622/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0008298-6

PMSP/SVMA e SEI JOAQUIM FLORIANO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 40.733.581/0001-95,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação de Edificação de Uso Residencial, Comércio e Serviços/ R2V-3/nR1-2/nR1- 3/nR1-4/nR1-5ZEU/ PA 4, em imóvel localizado na Rua Joaquim Floriano, 585, 595, 601, 607, 617, 629 Itaim Bibi, São Paulo - SP, CEP: 04534-012, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 01 (uma);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 10 (dez) mudas DAP3cm, mais tutores em área interna;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Retificado Nº 93/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O Projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24 e ao decreto 57.565/16, relativa à Quota Ambiental conforme Planilha SEI 125680250, com plantio de 13 mudas referente à Quota Ambiental;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Retificado Nº 93/CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146448881

SEI: 6027.2020/0007669-7

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 587/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 2020-0.002.601-6

PMSP/SVMA e J.D.F., I.D.F., A.R.C.F., M.D.C.F.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará Construção Nova Unifamiliar / R1 / ZM / PA 1, em imóvel localizado na Rua José de Morais nº, 176 - Parque São Domingos, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.579.217-5794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 0 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 0 (zero);

1.3. Área de doação: 0 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 05 (cinco);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 0 (zero);

1.8.3. Externo: 0 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 212/DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 212/DCRA-GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambiental nº 212/DCRA-GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146574017

SEI: 6027.2025/0013337-1

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 629 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0007307-5

PMSP/SVMA e LOSINOX LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.770.404/0001-52, representada por meio de procuração pela pessoa jurídica de direito privado CCISA179 INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.936.609/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Conjunto Residencial EHIS / HIS-2 / ZDE-2 / PA 4, em imóvel localizado na Avenida Engº Alberto Zagottis, nº 858 - Campo Grande, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 15 (quinze);

1.1.3. Árvores nativas: 02 (duas);

TOTAL: 17 (dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 56 (cinquenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 33 (trinta e três) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 145334522

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 296/2020 - SEI nº 6027.2020/0002247-3

Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de novembro do do ano de dois mil e vinte e quatro, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M. G. e P. C. P. representantes da empresa ONE DONATELLI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA., inscrita no CPMF/MF sob o nº 13.162.804/0001-39, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho, doc. SEI nº nº 034671454, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 296/2020, publicado no D.O.C em 18/11/2020, página 22, doc. SEI n° 035708352, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Campevas x Rua Prof. José Donatelli x Rua Pedro da Costa - Sumaré São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 27/09/2023, página 232, doc. SEI nº 090756526, em razão da expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações, atendendo também a ressalva nº 7 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 1020.2021/0005080-9, publicado em 08/06/2021, em doc. SEI nº 045858187, bem como as ressalvas nºs 19 e 20 do Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução Nova nº 1020.2023/0015493-4, publicado em 13/09/2023, em doc. SEI nº 125486868.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 6 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de Vistoria e Atesto Técnico nº 283/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, doc. SEI nº 128461800.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 146571806

SEI: 6068.2025/0006068-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 650 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2025/0005796-2

PMSP/SVMA e A. Do N. H., S. M. M. H., A. A. H., A. M. H., I. F. H., neste ato representados, por instrumento de procuração, pela pessoa jurídica de direito privado, MSX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.587.961/0001-23, representada por seu administrador, o senhor G. E. A. De O. ,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova EHIS-V (HIS2/R2V2 / ZEU / PA 6), em imóvel localizado na Rua Gelásio Pimenta, nº 232, Distrito Vila Formosa, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 03 (três);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 04 (quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 09 (nove) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 451/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 451/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 451/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146571193

SEI: 6027.2025/0004059-4

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 624 / 2025

PMSP/SVMA e CONCESSIONARIA DO RODOANEL OESTE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 09.387.725/0001-59,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Manejo de vegetação para obra de infraestrutura de recuperação de talude - ZPI-1/ ZEPAM / PA 3/12, em imóvel localizado na Rodoanel Mario Covas - SP-021, Km 0+600, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 147 (cento e quarenta e sete);

1.1.2. Árvores exóticas: 00 (zero);

1.1.3. Árvores nativas: 17 (dezessete);

TOTAL: 164 (cento e sessenta e quatro);

1.2. Remoção de árvores mortas: 02 (duas);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 00 (zero);

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 468 (quatrocentas e sessenta e oito) mudas de reflorestamento/enriquecimento no RVS Anhanguera;

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Não;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Sim;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL - 445 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento quanto ao atendimento da Quota Ambiental por se tratar de obra de infraestrutura de interesse público;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no PARECER TÉCNICO AMBIENTAL - 445 /CLA/DCRA/GTMAPP/2025.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146668580

SEI: 6027.2024/0004882-8

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 653 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2023/0021740-5

PMSP/SVMA e EMCCAMP RESIDENCIAL S. A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.403.252/0001-90 e EMCCAMP INCORPORAÇÃO SC 29 SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.816.123/0001-70.,

Referente ao Manejo de Aprovação e Execução de Edificação Nova/ Plano Integrado (HIS e R2v/ZC/PA2) em imóvel sito à Rua Ada Negri x Rua Franc. Arvani x Rua Gibraltar - Condomínio 01 - Santo Amaro, CEP: 04666-130 - São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 25 (vinte e cinco);

1.1.2. Árvores exóticas: 48 (quarenta e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 44 (quarenta e quatro);

TOTAL: 117 (cento e dezessete);

1.2. Remoção de árvores mortas: 106 (cento e seis);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 01 (uma);

1.6. Transplante Interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 224 (duzentos e vinte e quatro) DAP de 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 00 (zero);

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 1.647 mil (seiscentos e quarenta e sete) mudas, DAP 3 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, em contratação de projeto, serviço e obra aos parques municipais, conforme fora deliberado na 8º Reunião da Câmara de Compensação Ambiental de 2025

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico nº 246/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no Parecer Técnico nº 246/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico nº 246/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146568609

SEI: 6027.2025/0009843-6

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 651 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0027203-3

PMSP/SVMA e P. R. Z. M., V. M. A. M., F. A. F., F. A. F., F. A. F., T. C. G. F., neste ato representados, por instrumento de procuração, pela pessoa jurídica de direito privado VILA POLICIAL I SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.441.053/0001-41, representada por seu administrador, o senhor C. H. G. T.,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência Construção de Conjunto Residencial Vertical (HIS-2 / ZM / PA 3), em imóvel localizado na Rua Luis De Andrade, Lote 676, 698, 704 - Vila Pereira Barreto, São Paulo - SP., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 20 (vinte);

1.1.3. Árvores nativas: 10 (dez);

TOTAL: 30 (trinta);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 02 (duas);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 35 (trinta e cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 87 (oitenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 350/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 350/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, o projeto é dispensado por se tratar de EHIS;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 350/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 146669346

SEI: 6027.2025/0009750-2

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 649 / 2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0009508-7

PMSP/SVMA e EZCAL INHAMBU INCORPORACAO SPE LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 51.137.813/0001-69,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Construção de Edifício de Uso Misto / R2v-3 - nR1-3 / ZEU / PA 4, em imóvel localizado a Inhambú nº 375 x Av. Juriti nº 144 x Av. Sabiá nº 265 - Moema, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 26 (vinte e seis);

1.1.3. Árvores nativas: 22 (vinte e duas);

TOTAL: 48 (quarenta e oito);

1.2. Remoção de árvores mortas: 03 (três);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 07 (sete);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 37 (trinta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 14 (catorze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 289 (duzentas e oitenta e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 07ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 172/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: De acordo com o LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 172/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, o projeto atende às Leis 16.402/16 e 18.081/24, e Decreto 57.565/16, conforme a planilha aprovada 131189849;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 172/CLA-DCRA-GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146502865

DESPACHO

I. No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, da Portaria SMSU n° 80/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI n. 6029.2020/0010454-3, em especial a manifestações de links 043722744, 050315873, 146502252 INDEFIRO o pedido de reembolso formulado pela empresa CS Brasil Frotas LTDA em link 030670759 vez que a requerente não atendeu a sua obrigação prevista na cláusula 6.15 do Termo de Contrato 002/SMSU/2013, exigência contratual para de obter a indenização que pretende.

II. Publique-se;

III. Após, à SMSU/CAF para as providências pertinentes.

Despacho   |   Documento: 146500356

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Assunto: Processamento das Propostas - Programa SMART SAMPA


DESPACHO



I. À vista dos elementos contidos no presente SEI n° 6029.2025/0008812-1, DEFIRO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o pedido de cadastramento das empresas: ULTRA FORCE MONITORAMENTO LTDA ME CNPJ nº 13.860.041/0001-08, ALEXANDRE GARCIA COSTA 32.070.372/0001-80, PORTARIA7 PROJETOS E COMERCIO LTDA 30.524.645/0001-94, M COSTA SERVICOS E MONITORAMENTO E MANUTENCAO EM SISTEMA DE SEGURANCA EIRELI 33.903.114/0001-09 e STREET SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EPP 09.249.857/0001-14, para disponibilização de imagens na plataforma pública SMART SAMPA, conforme previsto na alínea “d” da cláusula 6.1 do Edital do Chamamento Público publicado em 05 de julho de 2024;



II. PUBLIQUE-SE;



III. Em seguida, encaminhe-se à CTIS para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 146364437

I - À vista dos elementos contidos no presente, e nos termos do artigo 75, inciso XV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações pertinentes, bem como a autorização de abertura do concurso pelo Gabinete do Prefeito, conforme despacho XXXX do SEI n° 6029.2025/0016992-0, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação direta da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - VUNESP, inscrita no CNPJ sob nº 51.962.678/0001-96, para a prestação de serviços técnicos de organização, elaboração de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e execução de toda a logística necessária à realização do Concurso Público de Ingresso para provimento de cargos vagos de Guarda Civil Metropolitano - 3ª Classe, pertencente à carreira dos Quadros dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da cidade de São Paulo, conforme Termo de Referência 145668930 e relacionados na proposta comercial, doc. 145669181, para o período de 12 (doze) meses;

II - Considerando que a presente contratação será remunerada pelo valor da taxa de inscrição do concurso, não se faz necessário o empenhamento de recursos para pagamento à contratada;

III - PUBLIQUE-SE;

IV - - Por fim, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, designo fiscal titular e suplente, respectivamente as servidoras RENATA DA CUNHA OLIVEIRA RF. 680.211.7 e LUCIMARA COUTO ARAUJO RF. 649.371.8 para atuarem na fiscalização e acompanhamento da execução da avença;

V - Encaminhe-se, a seguir, à SMSU/CAF para adoção das providências subsequentes.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146496746

Interessado: SMSU/SOI/CETEL - Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0015748-4, concedido em nome do servidor Rodnei Bezerra Gomes, RF 753.205.9, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146249666

Interessado: SMSU/SAE/IAMO - Lourdes Benvinda da Cunha, RF 585.520.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0017276-9, concedido em nome da servidora Lourdes Benvinda da Cunha, RF 585.520.9, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145688366

Interessado: SMSU/SOI/DTG - Alexandre Mendes, RF 653.187.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0017031-60, concedido em nome do servidor Alexandre Mendes, RF 653.187.3, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146255235

Interessado: SMSU/CGGCM/DCAP - Antonio Carlos dos Santos, RF 645.818.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0017004-9, concedido em nome do servidor Antonio Carlos dos Santos, RF 645.818.1, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146259754

Interessado: SMSU/SOP/COP-C - Paulo César Chaves, RF 649.017.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016993-8, concedido em nome do servidor Paulo César Chaves, RF 649.017.4, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 750,00 (Setecentos e Cinquenta Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145999839

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-MB - Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016945-8, concedido em nome do servidor Renato Pinto Coelho, RF 646.133.6, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145928741

Interessado: SMSU/SAE/IOPE - Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016934-2, concedido em nome do servidor Jozenildo da Cruz, RF 648.133.7, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145947968

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-SB - Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016925-3, concedido em nome do servidor Rogério Fernando Alves de Moura, RF 648.695.9, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146166936

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CL -Milton Lúcio Sobrinho, RF 569.391.8

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016796-0, concedido em nome do servidor Milton Lúcio Sobrinho, RF 569.391.8, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146199428

Interessado: SMSU/SCMDO/IDMAS - Fabio Aguiar de Jesus, RF 651.897.6

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016821-4, concedido em nome do servidor Fabio Aguiar de Jesus, RF 651.897.6, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146269768

Interessado: SMSU/CJSM - Ana Paula Russo, RF 796.244-4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016786-2, concedido em nome da servidora Ana Paula Russo, RF 796.244-4, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146242489

Interessado: SMSU/COMDEC/LOGÍSTICA - Tânia Cristina Costa , RF 853.449.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016775-7, concedido em nome da servidora Tânia Cristina Costa , RF 853.449.7, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145936623

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-CA - João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016764-1, concedido em nome do servidor João Batista Nunes dos Santos, RF 654.320.1, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146101759

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-EM - Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016546-0, concedido em nome da servidora Andreia Augusta Martins, RF 684.131.7, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146162188

Interessado: SMSU/SUPLAN/INFRAESTRUTURA - Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016550-9, concedido em nome do servidor Eduardo Ferreira da Mata, RF 648.546.4, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 4.000,00 (Por extenso).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146070033

Interessado: SMSU/SCMDO/DAE/SAM - Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016572-0, concedido em nome do servidor Valdir Xavier de Melo, RF 649.776.4, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 4.000,00 (quatro Mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146234486

Interessado: SMSU/SOP/COP-L/IR-IQ - Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016632-7, concedido em nome do servidor Agnaldo Florêncio da Silva, RF 646.897.7, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146239043

Interessado: SMSU/CLI/DSL - Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016568-1, concedido em nome da servidora Luciana Meira dos Santos, RF 788.225.4, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146007687

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CANTAREIRA - Ivair Antonio Cantelli de Oliveira, RF 667.390.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016685-8, concedido em nome do servidor Ivair Antonio Cantelli de Oliveira, RF 667.390.2, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais.

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146025985

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-ANHANGUERA - Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016692-0, concedido em nome do servidor Jailson Moura da Silva, RF 658.270.2, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais)

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146113836

Interessado: SMSU/SOP/COP-S/IR-IP - Temistocles Marques de Olivera Neto, RF 577.090.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016712-9, concedido em nome do servidor Inspetoria Regional Ipiranga - IR IP, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146180724

Interessado: SMSU/SOP/CO-S - Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016646-7, concedido em nome do servidor Carlos Vieira dos Santos, RF 653.893.2, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146266913

Interessado: SMSU/CTIS/DSI - Michel Bruno, RF 815.844.4

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016698-0, concedido em nome do servidor Michel Bruno, RF 815.844.4, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146177931

Interessado: SMSU/SOP/CO-L/IR-VP - Edil Carlos de Carvalho Macedo, RF 648.930.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0015983-5, concedido em nome do servidor Edil Carlos de Carvalho Macedo, RF 648.930.3, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146122817

Interessado: SMSU/SAE/IAI - Dario Moreira Coutinho, RF 649.515.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016329-8, concedido em nome do servidor Dario Moreira Coutinho, RF 649.515.0, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais),.

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146196208

Interessado: SMSU/SOP/CO-O/IR-PR - Reginaldo de Oliveira Gomes, RF 648.115.9

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016362-0, concedido em nome do servidor Reginaldo de Oliveira Gomes, RF 648.115.9, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146172324

Interessado: SMSU/SOP/CO-N/IR-CV - Julio Aparecido Bueno, RF 648.394.1

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016295-0, concedido em nome do servidor Júlio Aparecido Bueno, RF 648.394.1, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146193483

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Outubro de 2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2025/0016656-4, concedido em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.865.3, referente ao mês de Outubro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145065202

Interessado: SMSU/SAE/IAI - Dario Moreira Coutinho, RF 649.515.0

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Novembro de 2025.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que mne foram conferidas pela Portaria nº 80/SMSU/2025, e visando atender as necessidades de realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento para a Inspetoria de Ações Integradas- IAI, com fundamento nos elementos contantes dos autos e na legislação aplicável - em especial o artigo 2º, incisos I, II e III da Lei n° 10.513/88, combinado com os artigos 1º, 4º e 5º, do Decreto nº 48.592/87, Decreto nº 29.929/91 alterado pelos Decretos nºs 41.306/01 e 41.394/01, Portaria SF nº 77/2019, bem como a Lei 13.396/02, alterada pela Lei nº 14.879 e o Decreto 58.199/18 - AUTORIZO a concessão de Adiantamento Bancário referente ao mês de Novembro de 2025, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) em favor do servidor Dario Moreira Coutinho, RF 649.515.0.

II - fica, portanto, autorizada, de antemão, a emissão da respectiva Nota de Empenho e de Liquidação e Pagamento, onerando a dotação orçamentária 38.10.06.181.3013.2.192.3390.3900.00.1.500.9001, referente ao exercício de 2025, no valor reservado .

III - Publique-se e,em seguida, encaminhe-se a SMSU/CAF/DOF/ADIANTAMENTOS, para adoção das providências cabíveis.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 146697473

Processo n° 6065.2025/0000850-7

Termo de Contrato n° 115/SMPED/2025.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ n° 08.082.743/0001-60.

Data de Assinatura: 24/11/2025.

Contratada: Turn on The Light Serviços LTDA - CNPJ n° 39.877.322/0001-59.

Vigência: 24/11/2025 a 23/01/2026.

Objeto: Contratação para a execução dos serviços especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes em consultoria de curadoria técnico-conceitual, direção de planejamento e desenvolvimento de identidade visual e artes institucionais essenciais do 4º Festiva - a Festa Inclusiva, assegurando unidade de concepção, acessibilidade e gestão de riscos, vedada a execução direta de serviços operacionais e fornecimentos.

Modalidade de Contratação: Contratação Direta por inexigibilidade de licitação.

Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021 e artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Valor Total: R$ 119.994,00 (cento e dezenove mil novecentos e noventa e quatro reais)

Nota de Empenho : 139.189/2025.

Dotação orçamentária n°: 36.10.14.242.3006.7.110.3.3.90.39.00.00.1.501.9001.1.

Divisão de Orçamento e Finanças

Portaria   |   Documento: 146648713

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Nº 085 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Abre Crédito Adicional de R$ 828.595,84 (Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO, Chefe de Gabinete da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 828.595,84(Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos e Noventa e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

828.595,84

828.595,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:CÓDIGO

NOME

NOME

36.10.14.122.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.665,58

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

82.567,76

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

15.628,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.702,15

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

374,44

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

124.011,94

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

75.473,80

36.10.14.122.3024.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.950,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

84.892,92

36.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.641,72

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

173.420,17

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.100,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

157,36

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

96.010,00

828.595,84

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º Este(a) portaria substitui a portaria publicada no DOC no dia 25 de novembro de 2025, página nº 190 146612665.

FLÁVIO ADAUTO FENÓLIO

Chefe de Gabinete

SMPED/GAB

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146201990

I. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 15.764/2013 e à vista dos elementos contidos no processo administrativo nº 6067.2025/0030037-3, em especial a manifestação da Assessoria de Produção de Informações e Inteligência (146072031) e o Parecer da Assessoria Jurídica (146201295), com fundamento no art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação Técnica entre o Município de São Paulo, por meio da Controladoria Geral - CGM-SP, e o Estado de Goiás, por intermédio da Controladoria Geral do Estado - CGE-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.203.742/0001-66, visando a mútua cooperação entre os partícipes para o compartilhamento e intercâmbio de informações e conhecimentos técnicos, com a finalidade específica de viabilizar a utilização, pela CGM-SP, do Sistema de Trilhas de Auditoria - SGTA, de autoria da CGE-GO, sem ônus financeiro para os partícipes, pelo período de 60 (sessenta) meses.

II. Publique-se.

III. Após, à CGM/APRI para formalização do Termo de Cooperação Técnica em consonância com a minuta (146071718) e o Plano de Trabalho (146071956), que deverão integrar um único documento, conforme recomendado pela CGM/AJ (146201295).

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 146714381

DESPACHO DA 6ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-6

Processo: 6067.2021/0021123-3

Interessado(s): CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO E G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTE EIRELI, CNPJ nº 10.708.894/0001-22 (ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA OAB/SP nº 442.805)

Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-6 Nº 146711668

Assunto: PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA

1. Considerando que defensor da pessoa jurídica G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 10.708.894/0001-22, foi intimado da concessão do prazo adicional de 5 (cinco) dias apenas por e-mail (146674079), sem publicação no Diário Oficial do Município, para prevenir a ocorrência de nulidades processuais e em prestígio ao direito de ampla defesa, determino seja o ilustre defensor novamente intimado a apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 15 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, bem como cientificado de que os autos estão disponíveis para sua visualização e acesso.

2. Publique-se o presente despacho no Diário Oficial do Município e remeta-se cópia ao defensor através do endereço de e-mail informado nestes autos, certificando-se as providências nestes autos.

3. Após, venham os autos à conclusão.

ADVOGADO: ADRIANO DE SOUZA LUSTOSA OAB/SP nº 442.805

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

EXPEDIENTE DO GABINETE

Portaria   |   Documento: 146510976

nº 142/SMDHC/2025

Altera a Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º da Portaria nº 121/SMDHC/2023, que nomeou representantes do poder público e da sociedade civil para compor o Comitê PopRua, alterando a representação do Poder Público, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC)
Titular: Deborah Apparecida La Rocca - RF: 793.128-0
Suplente: Patricia Goreti Gounella - RF: 949.856-7

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(assinado eletronicamente)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Departamento de Abastecimento

Despacho   |   Documento: 146686809

PROCESSO SEI Nº 6074.2025/0008645-0.

INTERESSADO: Peixaria Maciel Ltda (CNPJ Nº 47.409.155/0001-40)

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente a manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (Doc. SEI nº 145663701) e com fundamento na competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, acolho e adoto as razões apresentadas, e DETERMINO A SUSPENSÃO, PELO PRAZO DE 7 (SETE) DIAS, das atividades da permissionária Peixaria Maciel Ltda, titular do TPU nº 00002984-0, referente ao Box 48, do Mercado Municipal Leonor de Quadros -Guaianases, por infração ao art. nº 38, inciso IV, parágrafo único, inciso II, do Decreto nº 63.228/2024. Ressalte-se que, em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro, ficando a permissionária ainda sujeita à legislação vigente, inclusive quanto à possível revogação do Termo de Permissão de Uso.

II - Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual interposição de recurso, nos termos do caput do art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA, para as providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 146466106

PROCESSO SEI nº 6074.2025/0007378-2- Atos Normativos: Procedimento Interno

INTERESSADOS: SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DE ABASTECIMENTO/DIVISÃO DE FEIRAS LIVRES.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº 146385255) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a REVOGAÇÃO dos permissionários abaixo relacionados, vinculados ao equipamento de abastecimento sob registro 5043-1, realizado às quintas-feiras na Rua Vitória Simionato, em razão da ocorrência de 4 (quatro) faltas consecutivas registradas nos dias 5, 12, 19 e 26 de junho e 3 de julho de 2025, bem como em 3 de julho de 2025, e considerando a nova visita que constatou a presença das referidas pessoas na feira, conforme previsto no inciso II do Art. 26 do Decreto nº 48.172/2007.

Grupo

Nome ou Razão social

Matrícula

01.00

ASMF LEGUMES LTDA

001.669.04-4

01.00

COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS NENE LTDA

018.899.02-1

01.00

FRANCISCO DIOGENES

002.837.03-0

01.00

JANDIRA DARIO PATOILO

021.755.02-7

01.00

ZEZIN DE ANDRADE FERNANDES

021.293.01-5

02.00

EDIVALDO JESUS SILVA - MEI

021.485.01-1

04.00

COMERCIO DE FRUTAS MLX LTDA

007.936.02-8

04.00

EDUARDO ANTONIO MARTINS

005.002.03-6

05.00

LUIS ALBERTO MONTEIRO BERNARDES

002.336.06-5

05.00

PRISCILA SANTOS SABINO

026.038.01-3

06.00

ELI FREIRE DISTRIBUIDORA DE OVOS LTDA

023.889.02-0

12.00

MILTON TOSHIYUKI TAKANO - ME

007.669.02-0

13.00

ISABEL CRISTINA KIMIKO NAGAHAMA SILVA 30772566810

025.560.02-6

14.01

23.183.761 SILVIA SOLANGE FAVA

021.671.02-8

14.01

JORGE YUKISHIGUE CHINEN

011.184.02-7

16.00

ADEMILSON PEREIRA LIMA

021.303.01-0

17.00

IVALDO FELIX MARQUES 09047811860

039.950.01-8

17.00

JOSE AURELIANO

001.693.03-4

17.00

JUBER JOSE GONCALVES

025.355.01-5

17.00

TAMIRES FERREIRA TRINDADE - MEI

040.020.01-0

18.00

CLAUDIO GAMELEIRA REIS

019.635.01-0

18.00

JOSE ROBERTO FERNANDES DE MENDONCA

021.153.01-9

18.00

MARINA DE OLIVEIRA SILVA NORONHA 14386736808

022.770.01-1

18.00

ZORILDA LOPES DA MOTA 86717146591

017.905.01-0

19.00

NATANAEL SILVESTRE DA SILVA - ME

036.630.01-2

20.00

CATUCHA DA SILVA SANTANA 28828311886

1.010.164.01-5

21.01

RAIMUNDO FERNANDO VIANA 90127170863

205.270.01-8

21.02

CARLOS JOSE DE LIRA

023.675.01-2

21.02

ERONDI VERONEZI DA ROCHA

013.053.01-9

21.02

MANOEL ISAULINO DE QUEIROZ

201.434.01-6

21.02

NORIAKI MIYASATO

026.790.01-7

21.02

SEBASTIAO ANTONIO LOURENCO FILHO

016.992.01-6

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146405078

6074.2025/0007766-4 - REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE TSM - TPU DE SACOLÃO MUNICIPAL

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: PAVIO RESTAURANTE LTDA.

DESPACHO:

I - Diante da documentação acostada aos autos, da manifestação da Divisão de Equipamentos de Abastecimento - DEA (doc. SEI nº 146375538) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2032 e Portaria 18/SMSUB/2022, AUTORIZO e DEFIRO o pedido de reforma do BOX 37, da permissionária PAVIO RESTAURANTE - CNPJ nº 13.483.007/0001-53, no Mercado Municipal da Vila Formosa, conforme previsto no artigo 19 e os seguintes paragráfos, do Decreto nº 63.228/2024, uma vez que irá melhorar o atendimento ao público frequentador daquele Mercado.

II- Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências que couber.

Despacho deferido   |   Documento: 146311531

6074.2025/0007397-9 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Casa de Carnes Perola do Sapopemba Eirel, Casa de Carnes Defaveri Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento/DEA (doc. SEI nº 146282305) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023, que acolho e adoto como razões de decidir, DEFIRO o pedido de transferência da permissionária Casa de Carnes Perola do Sapopemba Eirel., Box 13 -CNPJ nº 24.538.049/0001-60, no Mercado Municipal do Sapopemba, para a Casa de Carnes Defaveri Ltda , CNPJ nº 31.758.615/0001-05, no referido mercado, nos termos do Decreto nº 63.228/2024.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146465085

6055.2025/0003190-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho deferido

Interessados: ELIETE SOUSA XAVIER

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (146361527) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por Eliete Sousa Xavier, titular da permissão de uso nº 019.697.01-5, para baixa total datada de 05/11/2025, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146463714

6074.2025/0008432-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho deferido

Interessados: Maria Coelho dos Santos Caldo de Cana.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres -DFL(doc. SEI nº 146361821) e pela competência conferida pelo Decreto 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de atualização cadastral da permissão de uso nº 026.550.02-4, alteração do nome do titular, Maria Coelho dos Santos Caldo de Cana e inclusão de preposto Celso Coelho dos Santos, diante das disposições contidas no inciso III do artigo 25 do Decreto nº 48.172/2007.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV- Após, a SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 146457259

6074.2025/0008593-4 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho indeferido

Interessados:Antonio Carlos Lopes Costa Feirante.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146368474) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, INDEFIRO a transferência da permissão de uso nº 006.353.01-0, em nome de ANTONIO CARLOS LOPES COSTA FEIRANTE para ANTONIO CARLOS LOPES COSTA FEIRANTE, uma vez que transferência foi solicitada para o próprio titular e não para o interessado.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no "caput" do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 146404070

6074.2025/0006291-8 - REQUERIMENTO ELETRÔNICO DE TFL - TPU DE FEIRA LIVRE

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO

INTERESSADO: JANE JUNKO MAEDA HOKAMA.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146362589) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria nº 18/SMSUB/2022, DEFIRO o pedido de excesso de área, para permissão de uso nº 000.055.04-2, em nome de JANE JUNKO MAEDA HOKAMA, nos equipamentos 4047-9 e 7083-1, diante das disposições contidas na Portaria nº 18/2022 - SMSUB/SEABAST/ABAST e INDEFIRO no equipamento 1033-2, por falta de espaço físico.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 146463008

6074.2025/0005627-6 - Requerimento eletrônico de TFL - TPU de Feira Livre

Despacho Parcialmente Deferido

Interessado: Sandra Sturnich Capel.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos acostados ao presente, do encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc. SEI nº 146364587) e pela competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e Portaria 18/SMSUB/22, DEFIRO a solicitação apresentada por SANDRA STURNICH CAPEL, titular da permissão de uso nº 008.626.02-2, para baixa do equipamento sob registro nº 5065-2, conforme disposições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007 e INDEFIRO o aumento de metragem no equipamento sob registro nº 7091-2, visto não localização do equipamento em campo.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, nos termos do caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DFL para providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 146495110

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Data da Sessão Pública de Licitação: 19/11/2025
Chamamento Público nº 05/2025/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL
Processo Administrativo nº 6074.2025/0006653-0

DO OBJETO

Seleção para o preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis no Equipamento de Abastecimento Registro nº 7846-8, localizado na Rua Flor do Espírito Santo - Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel Paulista, mediante Termo de Permissão de Uso, a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, conforme Edital SEI nº 143393293.

Aos dezenove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 13h00, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, sob a presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente a Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS (RF nº 941.137-2), e contando com a presença dos demais membros:

  • Senhora AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhor MOUZART NOGAROL FILHO - RF nº 943.364-3;

  • Senhor ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor THIAGO DA SILVA CESAR - RF nº 839.281-1;

  • Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4;

  • Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4.

Procedida a leitura dos autos e a conferência da documentação apresentada pelos proponentes, a Comissão, em estrita observância ao disposto nos arts. 5º, 17, 63, 64 e 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, procedeu à análise e ao julgamento da fase de habilitação e classificação, resultando no seguinte:

DOS LICITANTES CLASSIFICADOS

1. CENTRAL DO PESO LTDA

CNPJ: 52.668.577/0001-70

Grupo de Comércio: 13.00

2. COMÉRCIO DE CANA E COCO VERDE ZONA SUL LTDA

CNPJ: 36.065.994/0001-71

Grupo de Comércio: 14.01

DOS LICITANTES DESCLASSIFICADOS

Nos termos da Cláusula Terceira - Recebimento / Abertura / Julgamento / Classificação do edital e do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, não houve licitantes desclassificados.

DAS VAGAS DESERTAS

Após análise, e conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, verificou-se a ausência de interessados nos seguintes grupos de comércio, considerados vagas desertas:

-Grupo 01.00 - 2 vagas

-Grupo 02.00 - 1 vaga

-Grupo 03.00 - 1 vaga

-Grupo 04.00 - 2 vagas

-Grupo 05.00 - 1 vaga

-Grupo 06.00 - 1 vaga

-Grupo 08.00 - 1 vaga

-Grupo 15.01 - 3 vagas

-Grupo 20.00 - 1 vaga

DOS RECURSOS

Nos termos do art. 165, caput e §§1º e 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação desta ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O recurso deverá ser motivado e apresentado:

- por meio eletrônico, pelo e-mail: licitacoes.sesana@prefeitura.sp.gov.br

- ou presencialmente no endereço: Rua Líbero Badaró, nº 293, 25º andar, Centro, São Paulo/SP.

Será garantida vista e manifestação às demais partes, conforme o §3º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que é assinada digitalmente por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação.

Ata   |   Documento: 146495407

ATA DE REUNIÃO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SMDHC/SESANA/ABAST/CPL

Data: 19/11/2025
Chamamento Público nº 04/2025/SMDHC/SESANA/ABAST/DFL
Processo Administrativo SEI nº 6074.2025/0006654-9

DO OBJETO DA LICITAÇÃO

Seleção para o preenchimento de 15 (quinze) vagas de feirantes disponíveis no Equipamento de Registro nº 6847-0, localizado na Avenida Marcondes de Brito - Chácara Seis de Outubro, Subprefeitura Penha, mediante Termo de Permissão de Uso, outorgado a título precário, oneroso e por prazo indeterminado, conforme Edital instruído ao doc. SEI! nº 143755867.

Aos dezenove dias do mês de novembro de 2025, às 12h00, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 09/SMDHC/SESANA/ABAST/CPL, sob a presidência do Senhor BRENO PINHEIRO LEMOS (RF nº 944.912-4), tendo como Vice-Presidente a Senhora MARIA JOSÉ DOS SANTOS MATALOBOS (RF nº 941.137-2), e com a participação dos demais membros:

  • Senhora Secretária AMANDA BONINI - RF nº 835.651-3;

  • Senhor FRANCINO JANUÁRIO CORDEIRO - RF nº 835.682-3;

  • Senhor MOUZART NOGAROL FILHO - RF nº 943.364-3;

  • Senhor ROGÉRIO MAIA DE ANDRADE - RF nº 531.564-6;

  • Senhora SÍLVIA LÚCIA CARDOZO - RF nº 757.526-2;

  • Senhor THIAGO DA SILVA CESAR - RF nº 839.281-1;

  • Senhora LIZANDRA SOUZA SANTOS - RF nº 890.933-4;

  • Senhor JOHNATA RONY DA SILVA GUIMARÃES - RF nº 952.928-4.

Procedeu-se à leitura e análise dos autos, em observância ao art. 17 da Lei nº 14.133/2021, que determina que o julgamento deve seguir critérios objetivos previstos no edital.

DOS DESCLASSIFICADOS

Foram desclassificados os seguintes proponentes, por descumprimento das exigências editalícias:

1. ISABELA DE SOUZA AGUIAR TEIXEIRA- CNPJ: 36.187.998/0001-22 -Grupo: 14.01

Documentação obrigatória não apresentada (item 2.3 - Cláusula Segunda - Da Participação):

-Formulário padronizado (Anexo II) com reconhecimento de firma;

-Documento oficial de identidade do preposto;

-CPF do preposto;

-CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários;

-Exame médico de aptidão;

-Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos.

A ausência dos documentos configura hipótese de desclassificação conforme art. 64, I e II, da Lei 14.133/2021.

2. ALEXSANDRO PEREIRA DA SILVA- CNPJ: 15.259.595/0001-71- Grupo: 13.00

Apresentou Formulário (Anexo II) incompleto, sem assinatura nos itens E e F, fato que enseja desclassificação, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021.

DOS GRUPOS DESERTOS

Após análise da documentação, verificou-se ausência de interessados nos seguintes grupos de comércio:

-Grupo 01.00 - 2 vagas

-Grupo 02.00 - 1 vaga

-Grupo 03.00 - 1 vaga

-Grupo 04.00 - 2 vagas

-Grupo 05.00 - 1 vaga

-Grupo 06.00 - 1 vaga

-Grupo 08.00 - 1 vaga

-Grupo 15.01 - 3 vagas

-Grupo 20.00 - 1 vaga

Assim, os grupos acima indicados, foram declarados desertos, conforme art. 75, §7º, da Lei 14.133/2021.

DO RECURSO

Em atendimento ao disposto no art. 165, caput e §1º, da Lei nº 14.133/2021, fica assegurado aos interessados o direito de interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de publicação da presente ata no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

O recurso deverá ser devidamente motivado e poderá ser apresentado:

-Por meio eletrônico: licitacoes.sesana@prefeitura.sp.gov.br

- Por meio físico, mediante protocolo na: Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - Centro - São Paulo/SP

Será garantida vista e manifestação às demais partes interessadas, conforme art. 165, §§1º, 2º e 3º da Lei 14.133/2021.

DO ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que segue assinada digitalmente por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do art. 12, §3º, da Lei nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Orçamento e Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 146542808

6073.2025/0000546-3 - Pagamentos: adiantamentos

1. Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de Adiantamento 6073.2025/0000546-3 em nome de Claudia Cristina Miciano de Oliveira, referente ao dia 04 e 13 de novembro 2025 no valor de R$ 4.977,00 (quatro mil novecentos e setenta e sete reais).

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 146592553

Processo: 1010.2025/0011522-9

Interessado: DIÁLOGO 89 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/121/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas e da MANIFESTAÇÃO nº 121/ATECC/APROVA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 146585947):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a)Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º e no Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência do TAR);

b) Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

c) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não constam aceites de todos os envolvidos).

Decisão   |   Documento: 146384737

Processo: 6068.2025/0011037-5

Interessado: PLANTA INVESTIMENTOS S.A.

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/122/ATECC/2025

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 122/ATECC/REQUALIFICA RÁPIDO/2025 (doc. SEI nº 146378860):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Requalifica Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

a) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência do TAR);

b) Inobservância ao disposto no Art. 15 da Lei nº 17.577/21, no Parágrafo único do Art. 13 e no Art. 18 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documentos para análise de SMC);

c) Inobservância ao disposto no inciso III do Art. 3° do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso X do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de parecer favorável e respectivas peças gráficas vistadas pelo CONDEPHAAT);

d) Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido pelo COMAER quanto à eventual restrição de altura da edificação);

e) Inobservância ao item 5.1 do Anexo I da Lei nº 16.642/17 e inciso IV do Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não atendimento ao afastamento lateral mínimo, em relação ao lote vizinho, para edificação com altura superior a 10m em relação ao PNT, no que diz respeito às áreas 'a construir' no 24º pavimento);

f) Inobservância ao disposto no Art. 2º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (não consta aceite de todos os envolvidos).

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho Documental   |   Documento: 146638971

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CLAUDIA BAZILIA DA SILVA

DESPACHO: PROC. 2008-0.375.393-0

1) INDEFERIDO : OS ASSUNTOS : AUTO DE REGULARIZAÇÃO, RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DO ALVARA DE LICENÇA PARA RESIDENCIAS UNIFAMILIARES E RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARA DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE REFORMA N NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO DO PRAZO LEGAL.

2 PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146639919

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

DESPACHO: PROC. 2009-0.127.304-6

1) INDEFIRO : O PRESENTE, NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 ( PERDA DO OBJETO) , PROC. 1020.2020/00019560

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640165

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ROBERTO TEIJI TAKINAMI

DESPACHO: PROC. 2009-0.148.526-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640268

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CARLOS ALBERTO SANTIN

DESPACHO: PROC. 2009-0.213.104-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640336

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SERGIO FRANCISCO BARBOSA

DESPACHO: PROC. 2008-0.217.769-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640421

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS SA

DESPACHO: PROC. 2007-0.236.661-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640544

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: IGREJA BATISTA BETEL

DESPACHO: PROC. 2007-0.082.556-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640654

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: JOSE GLAUCO SILVEIRA LOBO FERREIRA

DESPACHO: PROC. 2003-0.235.254-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640781

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ZILDA VAZ RODRIGUES BERNARDI

DESPACHO: PROC. 2018-0.071.287-8

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640879

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ALZIRA DE GODOY

DESPACHO: PROC. 2018-0.087.111-9

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146640937

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MAC MASSACHUSSESTS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS

DESPACHO: PROC. 2014-0.235.140-9

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146641217

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA

DESPACHO: PROC. 2012-0.237.618-1

1) INDEFIRO : O PRESENTE, NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 ( PERDA DO OBJETO) , 2015-0.214.026-4

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146641798

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ROBEERTO ROBSON DA COSTA

DESPACHO: PROC. 2008-0329.507-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146642018

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MURIEL MATALON

DESPACHO: PROC. 2006-0.323.579-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146642590

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ROBERTO APARECIDO DOS SANTOS

DESPACHO: PROC. 2016-0.142.580-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146642710

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MARCIA GUTIEREZ DE OLIVEIRA

DESPACHO: PROC. 2011-0.131.397-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146642861

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: LENI RIBEIRO

DESPACHO: PROC. 2009-0.322.605-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146642972

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: NIVIA MARIA DE SOUZA

DESPACHO: PROC. 2009-0.352+768-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146643071

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MARCO AURELIO MENDES E OU

DESPACHO: PROC. 2010-0.285.615-5

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146643211

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: NELSON ALEXANDRE ZAPAROLI

DESPACHO: PROC. 2010-0.322.883-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146663116

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: IMOBEL AS URBANIZADORA E CONSTRUTORA

DESPACHO: PROC. 2011-0.124.120-5

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146663354

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: AGNALDO ANTONIO DOS SANTOS

DESPACHO: PROC. 2011-0.061.635-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146663545

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MARIA ALMERINDA RODRIGUES LUIZ

DESPACHO: PROC. 2011-0.138.480-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146663804

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: FERNANDO DE CAMARGO SHELDON

DESPACHO: PROC. 2012-0.260.056-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146664063

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: HUGO DE LIMA STEFANINI

DESPACHO: PROC. 2012-0.100.657-7

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E INCISO I DO ITEM 4.A.8 DO ANEXO II DO DECRETO 32.329//92.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146664552

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO MIGUEL PAULISTA

DESPACHO: PROC. 2009-0.355.221-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146664845

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: NOBUO SHIMASHIO

DESPACHO: PROC. 2012-0165.168-5

1) INDEFIRO : O PRESENTE, NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 ( PERDA DO OBJETO) ,

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146665403

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MARIO BORALI

DESPACHO: PROC. 2011-0.292.535-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146665584

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: DANIELA PONCE BUENO

DESPACHO: PROC. 2012-0.316.769-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146665901

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: PARK YOU EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA

DESPACHO: PROC. 2013-0.238.874-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146666163

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: FRANCISCO CLARENTINO DE SOUZA

DESPACHO: PROC. 2015-0.0234.978-3

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146666464

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: INK 3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

DESPACHO: PROC. 2015-0293.739-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146666723

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: LAUCEMIR DAS GRAÇAS MANSOR

DESPACHO: PROC. 2011-0.286.641-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146666996

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: BANCO SANTANDER BRASIL SA

DESPACHO: PROC. 2015-0.149.608-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146667209

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: ALOIZIO LEAL DE CARVALHO

DESPACHO: PROC. 2007-0.288.558-0

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146669109

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CLAUDIO NASCIMENTO DA SILVA

DESPACHO: PROC. 2009-0.128.447-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146669354

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: WILLY PAJA APULARA

DESPACHO: PROC. 2003-0.039.345-4

1) INDEFIRO : O PRESENTE, NOS TERMOS DO ART. 35 DO DECRETO 14.141/06 ( PERDA DO OBJETO) ,PROC. 2003-1.027.702

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146669764

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: LUIZ CARLOS ANTUNES DA SILVA

DESPACHO: PROC. 2012-0.214.467-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146669944

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

DESPACHO: PROC. 2011-0.129.083-4

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146670096

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: CARMEN FRANCO SALOMONI

DESPACHO: PROC. 2011-0.127.909-1

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Despacho Documental   |   Documento: 146670286

6068.2025/0011359-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO

DESPACHO: PROC. 2010-0.129.665-2

1) INDEFERIDO: NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 DECRETO 57.776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES ( NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE DENTRO PRAZO LEGAL).

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146571081

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: ANA DO CARMO CORREA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2011-0.0248.021-1

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146571551

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: INOVALLI S/A

COMUNIQUE-SE: PROC. 2007-0.352.538-3

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146571765

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: JOSE GERALDO DA SILVA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2012-0.256.899-4

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146571986

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: EFAC EMPREENDIMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2009-0.247.082-1

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146572936

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: IVAM NOGUEIRA VIEIRA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2008-0.042.443-0

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146573163

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: POLIANA ADM DE BENS S/C LTDA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2010-0.111.976-9

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146573493

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: CARLOS VINICIUS GIMENEZ GIRARDELLI

COMUNIQUE-SE: PROC. 2010-0.168.495-4

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146573763

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: LUIZ ANTONIO MORISHITA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2010-0.336.06-1

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Comunique-se   |   Documento: 146573960

6068.2025/0011315-3 - Publicações Oficiais

Interessados: UNIÃO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADV. SETIMO DIA

COMUNIQUE-SE: PROC. 2008-0.252.864-0

1) FACE A REALIZAÇÃO DE MUTIRÃO DE ANÁLISE DE PROCESSOS E CONSIDERANDO O TEMPO DECORRIDO, DESDE A ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL, SOLICITA-SE INFORMAÇÃO SE POSSUI INTERESSE NO ANDAMENTO DO PRESENTE.

2) PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 145920479

NOME OU RAZÃO SOCIAL: DANIEL DE OLIVEIRA

ASSUNTO: ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA

LOCAL: R FIORELLI PECCICACCO, 0





DESPACHO DE INDEFERIMENTO Nº 00218/SMUL/CAEPP/2025




I - INDEFERIDO o pedido de ALVARA DE APROVACAO DE MOVIMENTO DE TERRA nos termos do Art. 59 da Lei 16.642/17. Motivo: NÃO ATENDIMENTO DO COMUNICADO NO PRAZO LEGAL;

II - Publique-se o item I e notifique-se;

III - Encaminhar a SMUL/CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal;

IV - Não ocorrendo recurso no prazo legal:

a) Encaminhar para CAEPP.;

V - Retornar para SMUL/CAEPP para arquivamento.


São Paulo, 06/11/2025.





ROSELI SILVA DE ATAIDE

Diretora I

SMUL/CAEPP

Divisão de Edificações Residenciais de Pequeno Porte 

Comunique-se   |   Documento: 146683405

6068.2025/0001676-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: J. CASTRO GESTAO PATRIMONIAL LTDA (CNPJ: 13.157.544/0001-03)

COMUNIQUE-SE: ATENDER O COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE DOCUMENTO:

1- ATENDER OS APONTAMENTOS NO PROJETO ANALISADO (146683405);

2- APRESENTAR TERMO DE ACEITE DA CET, REFERENTE A VAGA DE PNE;

3- REVER ÁREAS PERMEÁVEIS CONFORME PROJETO APRESENTADO NA CETESB;

4- APRESENTAR QUITAÇÃO DO ISS, CONFORME MEMORANDO ANEXO AO PROCESSO (146683192)

5- APRESENTAR PLANTA DE QUOTA AMBIENTAL E ANEXO I DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO;

6- DEVERÁ SER PLANTADO UMA ARVORE A CADA 50 M2 DE ÁREA PERMEÁVEL;

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146696300

Processo: 6068.2025/0009865-0

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 16/2025 - Fornecimento de kit lanche para atender as Eleições do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), realizados pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

I - Diante do contido nos autos, em especial as manifestações de CAF/DLC em doc. 146623570 e SMUL/ATAJ em doc. 146698166, que adoto como razão de decidir, com base no art. 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas correlatas e no uso das competências a mim delegadas por meio da Portaria nº 64/2024/SMUL.G e alterações, AUTORIZO a contratação da empresa CANTINHO DO SABOR SERVIÇOS DE CATERING LTDA ME, inscrita no CNPJ 43.687.155/0001-50, por meio da Ata de Registro de Preços (ARP) nº 16/2025 (doc. SEI nº 143900050), gerenciada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para fornecimento de kit lanche para atender as Eleições do Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), que serão realizadas no dia 30 de Novembro de 2025, promovidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no valor total de R$ 13.252,50 (treze mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos).

II - Em consequência, AUTORIZO o empenhamento em favor da empresa CANTINHO DO SABOR SERVIÇOS DE CATERING LTDA ME, inscrita no CNPJ 43.687.155/0001-50, no valor total de R$ 13.252,50 (treze mil duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), consoante a Nota de Reserva nº 101.427/2025 (doc. 146009517), onerando a dotação orçamentária nº 29.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1.

III - Nos termos do ao Decreto nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, os servidores FERNANDA DOS SANTOS ROCHA DA SILVA, R.F. 811.298.3 e TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA , R.F. 817.010.0, foram indicados para ocuparem as funções de fiscal titular e suplente da contratação aqui pretendida, respectivamente, conforme doc. 146048710.

IV - Publique-se.

V - Após, à SMUL/CAF/DOF, para providências subsequentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146653717

PROCESSO SEI Nº 6068.2025/0009985-1
I - Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Processo de Adiantamento SEI nº 6068.2025/0009985-1, em nome de HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF: 799.XXX-X, CPF: 214.XXX.XXX-XX, referente ao período de 01/11/2025 a 09/11/2025, no valor total de R$ 12.232,90 (doze mil, duzentos e trinta e dois reais e noventa centavos).
II - Publique-se o Item I.
III - Após, encaminhar à SMUL/CAF/DOF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146653308

Processo: 6068.2025/0010564-9

Assunto: Rerratificação da homologação Dispensa de Licitação nº 90070/2025/SMUL

I - À vista da publicação no Diário Oficial da Cidade de 25 de novembro de 2025, página 194 (146653201), RERRATIFICO o item I do Despacho para fazer constar a HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 70/2025, e não como constou, e a AUTORIZAÇÃO de contratação da empresa UA GRÁFICA COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.508.540/0001-08, no valor total negociado de R$ 8.422,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais), sendo esse o valor total da contratação, e não como constou.

II - Em consequência, RERRATIFICO o item II para fazer constar AUTORIZAÇÃO de empenhamento no valor de total de R$ 8.422,00 (oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais), e não como constou.

III - Mantenha-se inalteradas as demais disposições.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, à CAF/DOF para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146680312

Processo: 6068.2025/0009985-1

Assunto: Rerratificação do Despacho de concessão de adiantamento - lotação da servidora

I - Em vista da deliberação em doc. 144701497 e sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 28 de outubro de 2025, página 79 (145045950), RERRATIFICO o Despacho para que conste a servidora HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF: 799.XXX-X, CPF: 214.XXX.XXX-XX, efetiva e ocupante de cargo em comissão [CDA-6 - Coordenadora II de CEPEUC], e não como constou.

II - Pemanecem inalteradas as demais disposições.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 146676067

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0001011-5 SQL/INCRA 0014308600013-1 015 MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17, E SUAS REGULAMENTAÇÕES. I - PUBLIQUE-SE II - EMITA-SE O REFERIDO DOCUMENTO

-COORDENADORIA DE EDIFICACAO DE USO RESIDENCIAL - SMUL/RESID

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COODENADOR SEL/RESID - G

-6068.2025/0000368-4 SQL/INCRA 0008509200637-1 004 TIAGO DONATO ABRAVANEL CORTE GOMES
RECURSO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DA DAS LEIS MUNICIPAIS N 16.050/14 (17.975/22), 16.402/16 (18.081/24 E 18.177/24) E 16.642/17, DECRETOS MUNICIPAIS Nº 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 E PORTARIA Nº 221/SMUL-G/2017.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIF. DE USO INSTITUCIONAL SEL/SERVIN 2

-6068.2025/0004933-1 SQL/INCRA 0000506901246-1 018 GRANADA AGROPECUARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, III, DA LEI Nº 16.642/17 (NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-6068.2025/0010256-9 SQL/INCRA 0000906600456-1 032 GRAN FLORIDIAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.050/2014, LEI Nº 16.402/2016, LEI Nº 16.642/2017, DECRETO Nº 57.521/2016 E DECRETO Nº 57.776/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2025/2000411-4 SQL/INCRA 0000805402179-1 016 PEDRO LUIZ COSTA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL SEL/PARHIS 1

-6068.2022/0007074-2 SQL/INCRA 0000405201036-1 002 PATEO DO CAMBUCI LOTE 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO APOSTILAMENTO DO CERTIFICADO DE CONCLUSAO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2025/0006453-5 SQL/INCRA 0024825900133-1 001 RESIDENCIAL SAO MATEUS SPE LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA NOS TERMOS DO INC. III DO ART. 59 DA LEI 16.642/17 (PELO NÃO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO).

-6068.2025/0009379-9 SQL/INCRA 0004908700257-1 003 ED DIAMOND INCORPORADORA SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LT
ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, ALVARA DE EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, DECRETOS 56.089/15, 57.776/17, 59.885/20.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/SEGUR G

-0000.2018/0105540-4 SQL/INCRA 0001810000645-1 001 ASSOCIACAO ATLETICA SAO PAULO
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, NEGO PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE INDEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 18 DO DECRETO N.º 49.969/2008 QUE REGULAMENTA A LEI N.º 10.205/1986. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO INDEFERIDO.

-0000.2019/0036571-1 SQL/INCRA 0029915300024-1 004 CONDOMINIO SAO PAULO CORPORATE TOWERS
RECONSIDERACAO DO CADASTRO/MANUTENCAO DE TANQUES, BOMBAS E EQUIPAMENTOS AFINS
-DEFERIDO:
CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO ART. 56 DO CÓDIGO DE OBRAS (LEI N.º 16.642/2017) E SUAS RESPECTIVAS REGULAMENTAÇÕES. PUBLIQUE-SE, FAZENDO CONSTAR NO SISTEMA COMO DEFERIDO.

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2024/0009565-0 SQL/INCRA 0015919200676-1 012 CONGRECACAO CRISTA NO BRASIL
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2013/22190-00, PARA CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL, COM NOME FANTASIA CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, LOCALIZADO À R EDVARD CARMILO, 01293 - JARDIM CELESTE, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 298 PESSOAS E UMA ÁREA DE 1080,89 M².

-6068.2024/0010753-4 SQL/INCRA 0006027402970-1 013 IGREJA BATISTA EM VILA SALETE
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2012/46820-00, PARA IGREJA BATISTA EM VILA SALETE, COM NOME FANTASIA IGREJA BATISTA EM VILA SALETE, LOCALIZADO À R S FLORENCIO, 43 - N.47/ - VILA ESPERACA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 750 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2396,55 M².

-6068.2025/0007042-0 SQL/INCRA 0009700700070-1 032 TMM LOCACAO E EVENTOS LTDA EPP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2017/14780-00, PARA TMM LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA EPP, COM NOME FANTASIA ARMAZEM ESPAÇO PARA EVENTOS, LOCALIZADO À R JAGUARE MIRIM, 00164 - VILA LEOPOLDINA, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1202 PESSOAS E UMA ÁREA DE 2517 M².

-6068.2025/0010658-0 SQL/INCRA 0020005800011-1 326 RJR GASTRONOMIA EVENTOS LTDA - ME
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2018/06970-00 PARA RJR GASTRONOMIA EVENTOS LTDA - ME, LOCALIZADO A AV LINEU DE PAULA MACHADO, 1263 - JOCKEY CLUB SP / - CIDADE JARDIM, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 388 PESSOAS E UMA AREA DE 1421,50 M2.

-6068.2025/0009810-3 SQL/INCRA 0000107999999-2 037 ARTPLAY EVENTO LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FEIRÃO SERASA LIMPA NOME" A SER REALIZADO NO(A) PARQUE ANHANGABAÚ, - DATA DO EVENTO: 25 A 29 DE NOVEMBRO DE 2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 460 PESSOAS.

-6068.2025/0001861-4 SQL/INCRA 0005615600853-1 009 MOTT RESTAURANTE LTDA-EPP
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 14/07/2025.

-6068.2025/0009191-5 SQL/INCRA 0000300301391-1 025 SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-SESC SP/CARMO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 0053000868-01, PARA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC SP/CARMO, COM NOME FANTASIA SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SP - SESC DO CARMO, LOCALIZADO À R DO CARMO, 00147 - E 151 - CENTRO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 374 PESSOAS E UMA ÁREA DE 4199 M².

-6068.2025/0004699-5 SQL/INCRA 0030404300135-1 046 CENTER NORTE HOTELARIA S.A.
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO TENDO EM VISTA QUE HOUVE ALTERAÇÕES REFERENTES AO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ DO INTERESSADO CENTER NORTE HOTELARIA S.A., CONFORME REGE O ART. 3º, PARÁGRAFO I DA LEI 10.205/1986, REGULAMENTADA PELO DECRETO 49.969/2008.

-6068.2025/0010499-5 SQL/INCRA 0008731300758-1 076 DESENVOLVEDORA I EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO BEYOND A SER REALIZADO NO(A) RUA BENTO BRANCO DE ANDRADE FILHO, 488, - DATA DO EVENTO: 25/11/2025 A 31/12/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 612 PESSOAS.

-6068.2025/0011300-5 SQL/INCRA 0005020599999-2 001 SOC. DE CONCERTOS DE S.PAULO-INSTITUTO BACCARELLI
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO INAUGURAÇÃO DO TEATRO A SER REALIZADO NO(A) ES DAS LAGRIMAS, 2317 - DATA DO EVENTO: 25/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 600 PESSOAS.

-6068.2025/0006119-6 SQL/INCRA 0003710202981-1 015 IGREJA TENRIKYO DE DENDOTYO
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-INDEFERIDO:
INDEFIRO O PRESENTE PEDIDO DE REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO ¿COMUNIQUE-SE¿ PUBLICADO EM D.O.C EM 30/09/2025.

-6068.2025/0009559-7 SQL/INCRA 0008322603401-2 243 CHURRASCARIA RODEIO S.A
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 2012/01085-00 , PARA CHURRASCARIA RODEIO S.A, COM NOME FANTASIA CHURRASCARIA RODEIO S.A., LOCALIZADO À AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2232 - A1 APTO 1 BLIV - JARDIM PAULISTANO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 270 PESSOAS E UMA ÁREA DE 984 M².

-6068.2025/0010033-7 SQL/INCRA 0001110800010-1 198 FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO LANÇAMENTO DA COPINHA SICREDI 2026 A SER REALIZADO NO(A) MERCADO PAGO HALL., - DATA DO EVENTO: 25/11/2025, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 530 PESSOAS.

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 146687607

6068.2025/0010971-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: AMILSON CARVALHO RAMOS

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO FOI POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE DO SOLICITANTE NA PLANTA DO PARCELAMENTO APROVADO.

Despacho indeferido   |   Documento: 146690885

6068.2025/0011028-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessados: YAIR CHERNIZON

DESPACHO: INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIDÃO DE CONFRONTAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 51.714/2010 E ARTIGO 66 DO DECRETO Nº 60.061/2021, TENDO EM VISTA QUE AS CERTIDÕES APENAS SERÃO EMITIDAS POR SMUL/CASE/DLE QUANDO REFERENTES A LOTES ORIUNDOS DE PARCELAMENTO DO SOLO, UMA VEZ QUE NÃO CONSTAM PLANTAS DE PARCELAMENTO APROVADAS QUE INCIDAM SOBRE O LOTE E NÃO TEMOS COMO AFIRMAR OS SEUS CONFRONTANTES.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 146649972

PROCESSO *6068.2025/0004977-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 146650310

PROCESSO *6068.2024/0010799-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 146650581

PROCESSO *6068.2024/0004646-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 146650852

PROCESSO *6068.2024/0009918-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 146651156

PROCESSO *6068.2025/0002789-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

CONSIDERANDO AS MANIFESTAÇÕES TÉCNICAS, AS QUAIS RESTAM ACOLHIDAS, DOU PROVIMENTO AO PRESENTE RECURSO, NOS TERMOS DA PROPOSTA DE DEFERIMENTO, COM FUNDAMENTO NO DECRETO 32.963/93 E DA PORTARIA 564/93-SEHAB-0.

Despacho deferido   |   Documento: 146671084

6068.2025/0010772-2 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de elevador

Despacho deferido

Interessados: METROCASA SANTA CRUZ (CNPJ: 62.714.892/0001-40)

DESPACHO: Defiro a solicitação inicial nos termos do art. 89 do decreto nº 60.061/21 com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto nº 52.340/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 146511277

Processo: 6068.2019/0003954-8 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Indeferido

Interessado: SOCIEDADE INSTRUÇÃO E SOCORROS CNPJ 61.015.129/0001-68

Despacho: INDEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 2019-0.037.979-8, tendo em vista o não atendimento ao comunique-se publicado em 13/10/2025, nos termos do artigo 47, § 4º, inciso IV, do Decreto nº 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 146671840

6068.2025/0006370-9 - Fiscalização: Elevador - Baixa de Chapa

Despacho indeferido

Interessados: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 03.816.532/0003-51

DESPACHO: Indefiro o pedido da inicial, nos termos do art. 89 do Decreto nº 60.061/21, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 22/10/2025.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 146612792

6068.2025/0007447-6 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ELEVADORES ORACLE LTDA (CNPJ: 34.839.110/0001-63)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0270/2020, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 146568004

6068.2024/0006252-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: POLIMIX CONCRETO LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades do notificado no local, conforme informado pela Subprefeitura da Lapa.

Despacho Documental   |   Documento: 146569494

6068.2021/0009251-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: EMPRESA BRAS. DE CORREIOS E TELEGRAFOS

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura da Lapa no Processo.6044.225/3038938-5.

Despacho Documental   |   Documento: 146571094

6068.2025/0003859-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades no local, conforme informado pela Subprefeitura de Parelheiros.

Despacho Documental   |   Documento: 146571713

6068.2025/0004710-0 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: NORTE BUSS TRANSPORTE S/A

DESPACHO: Arquive-se, em vista da ação fiscal em curso, promovida pela Subprefeitura de Pirituba-Jaraguá, no Processo 6051.2025/3042861-3.

Despacho Documental   |   Documento: 146573210

6068.2023/0006807-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: CARMEL COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista do encerramento das atividades no local, conforme informado pela Subprefeitura de Santo Amaro.

Despacho Documental   |   Documento: 146690221

6068.2024/0001977-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: SHOPPING FREI CANECA (RODRIGUES PARTICIPAÇÕES E AGROPECUÁRIA LTDA)

DESPACHO: Encerro a presente Notificação em face da informação da SUB-SE, conforme vistoria realizada, de que o heliponto encontra-se desativado.

Despacho Documental   |   Documento: 146691138

6068.2021/0004223-2 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: GRUPO SOUZA LIMA

DESPACHO: Encerro o presente processo dando como atendida a Notificação 07/SEL/CONTRU-DINS/2020, publicada em 18/08/2021, em face ao protocolo do processo nº 46566-24-SP-HEL pelo interessado, em atendimento ao inciso III do parágrafo 1º do art. 30 do Decreto nº 59.682/2020.

Despacho Documental   |   Documento: 146704322

6068.2024/0011325-9 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: EDIFÍCIO ATRIUM V

DESPACHO: Encerro o presente processo dando como atendida a Notificação 23/SMUL/CONTRU-DINS/2024, publicada em 14/10/2024, em face ao protocolo do processo nº 50480-25-SP-HEL pelo interessado, em atendimento ao inciso III do parágrafo 1º do art. 30 do Decreto nº 59.682/2020.

Despacho Documental   |   Documento: 146705458

6068.2024/0009058-5 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: BLUE TREE TOWERS FARIA LIMA ( INPAR INC. E PARTC.)

DESPACHO: Encerro o presente processo dando como atendida a Notificação 20/SMUL/CONTRU-DINS/2024, publicada em 21/08/2024, em face ao protocolo do processo 6068.2025/0001705-7 pelo interessado, em atendimento ao inciso III do parágrafo 1º do art. 30 do Decreto nº 59.682/2020.

Despacho Documental   |   Documento: 146705970

6068.2024/0001530-3 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: REDE RECORD (IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS)

DESPACHO: : Encerro a presente Notificação, tendo em vista que o heliponto foi objeto de ação fiscal por meio do processo nº 6044.2025/3022696-6, em atendimento ao item 4 da Notificação nº 03/SMUL/CONTRU-DINS/2024, publicada em 15/02/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 146623672

6068.2025/0009761-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho indeferido

Interessados: NOSSA TECH ELEVADORES LTDA (CNPJ: 39.434.413/0001-10)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0283/2021, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento do comunique-se publicado em 14/10/2025.

Comunique-se   |   Documento: 146696412

6068.2025/0011305-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: EUROPA ELEVADORES COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 32.176.312/0001-47)

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar a lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho (incluindo os horários dos plantões durante a semana e aos finais de semana), assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal (com o mínimo de dois técnicos plantonistas nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87);

2. Apresentar cópia da última guia de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS.

Comunique-se   |   Documento: 146706973

6068.2025/0011269-6 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: SHARK ELEVADORES MANUTENCAO LTDA (CNPJ: 36.399.355/0001-42)

COMUNIQUE-SE:

1. Reapresentar o Requerimento Inicial indicando o número correto de veículos;

2. Reapresentar a carta discriminando quais os nomes dos novos funcionários e qual o modelo e placa do veículo adicionado à frota;

3. Apresentar o CRLV do veículo que foi adicionado à frota (e o contrato de locação/cessão, se for o caso);

4. Reapresentar a lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho, assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal (com o mínimo de dois técnicos plantonistas por horário, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87); informar os funcionários plantonistas e seus horários, tanto durante a semana quanto aos finais de semana, incluindo noite e madrugada;

5. Apresentar o comprovante de pagamento da guia de recolhimento do FGTS - GRF.

Comunique-se   |   Documento: 146713528

6068.2025/0009867-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: SMARTLIFT ELEVADORES DO BRASIL LTDA (CNPJ: 23.319.174/0001-17)

COMUNIQUE-SE:

1. Regularizar os RIA's em atraso há mais de 01 ano (a relação será enviada por e- mail).

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 146626030

PROCESSO *6068.2025/0010792-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MILL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146631855

PROCESSO *6068.2025/0010905-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO EDUCACIONAL, ESPORTIVA E SOCIAL DO BRASIL - AEESB DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146655828

PROCESSO *6068.2025/0010855-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO CULTURAL E ASSISTENCIAL DA LIBERDADE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146658848

PROCESSO *6068.2025/0010910-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO OUTLOOK COMERCIO E SERVIÇOS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146666134

PROCESSO *6068.2025/0010911-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO BALADA EVENTOS E PRODUCOES LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146674635

PROCESSO *6068.2025/0010880-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ENF EVENTOS SOCIAIS E CORPORATIVOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146684270

PROCESSO *6068.2025/0010895-8* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MARCELO TOBIAS CARVALHO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146684318

PROCESSO *6068.2024/0012664-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO ASSOCIACAO DAS FAMILIAS PARA A UNIFICACAO E PA DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Comunique-se   |   Documento: 146688173

PROCESSO *6068.2025/0010719-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GUIA M K T PROMOCIONAL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146697837

PROCESSO *6068.2025/0010896-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FUNDACAO ITAU CLUBE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146699560

PROCESSO *6068.2025/0010562-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FERNANDA ZERBATTO MOLINA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146700627

PROCESSO *6068.2025/0011006-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO DIEGO MAX CASTRO SILVA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146703373

PROCESSO *6068.2025/0010533-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO GRUPO ULTRA EVENTOS BRASIL LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146706665

PROCESSO *6068.2025/0011015-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FC COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 146642530

PROCESSO *1010.2025/0010229-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO M.S. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 146644428

PROCESSO *1010.2025/0009015-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO WTORRE NAÇÕES UNIDAS. FICA ACEITA A FICAM, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE AOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS.

Despacho deferido   |   Documento: 146695868

PROCESSO *6068.2025/0007894-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CNPJ Nº 90.400.888/2587-43). DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 146659926

PROCESSO *6068.2025/0011332-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

TRES COMÉRCIO DE PUBLICAÇÕES LTDA - R WILLIAM SPEERS, 1180 - A 1212 / - LAPA. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Comunique-se   |   Documento: 146674509

PROCESSO *6068.2025/0011331-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

CASSIO MONTEIRO - ESTACIONAMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ: 60.455.177/0001-04) R DONA MARIA DE CAMARGO, 234 - ITAQUERA FICA NOTIFICADO(A), PARA NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CORRIDOS CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE MANUTENCAO, NOS TERMOS DO ART 49 DA LEI 16.642/2017 E DECRETO N 32.963/1993.

Comunique-se   |   Documento: 146680858

PROCESSO *6068.2025/0010048-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO CENTRAL TOWERS PAULISTA (04.558.794/0001-64) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146703836

PROCESSO *6068.2025/0011333-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

NOTIFICAÇÃO:

GRUPO CASAS BAHIA S.A. (CNPJ: 33.041.260/1061-59) - R DOMINGOS CALHEIROS, 38 - TUCURUVI. FICA NOTIFICADO(A) PARA NO PRAZO IMPRORROGAVEL DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA DATA DA PUBLICACAO DA PRESENTE NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE DE SAO PAULO, A REQUERER O CERTIFICADO DE SEGURANCA NOS TERMOS DO ART. 44 DA LEI 16.642/2017, DECRETO 57.776/2017 E PORTARIA N. 221/SMUL-G/2017, COM BASE LEGAL DISPOSTA NO ART. 94 DA LEI 16.642/2017.

Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo

Despacho deferido   |   Documento: 146500754

6068.2025/0005888-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: MTR LUCIO CAPOTE VALENTE II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA (CNPJ: 39.684.739/0001-03)

MINUTA DESPACHO/SMUL.DEUSO/2025

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo - sem doação, pagina 007, segue em inteiro teor EXTRATO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO TRANSFERIDO DA DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERENCIA - SMUL/DEUSO 0550, referente ao imóvel situado à Avenida Rio Branco, nº 34, Distrito República, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 001.053.0228-7, de propriedade IGREJA EVANGELICA LUTERANA DE SÃO PAULO, CNPJ n° 61.137.543/0001-40.

Conforme transcrição do Livro nº 2 de Controle Transferência de Potencial Construtivo - Certidões sem doação, página 017, segue em inteiro teor a Certidão De transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 013/25, referente ao imóvel situado à Rua Capote Valente, Rua Galeno de Almeida e Rua Alves Guimarães, Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, cadastrado sob o SQ 013.013 lotes: 0027-6 / 0028-4 / 0029-2 / 0030-6 / 0031-4 / 0034-9 / 0038-1 / 0039-1 / 0040-3 / 0041-1 / 0042-1 / 0043-8 / 0044-6 / 0045-4 / 0046-2 / 0047-0 / 0048-9 / 0049-7 / 0050-0 / 0051-9 / 0052-7 / 0053-5 / 0054-3 / 0057-8 / 0058-6 / 0059-4 / 0060-8 / 0064-0 / 0067-5 / 0068-3 / 0071-3 / 0072-1 / 0073-1 / 0074-8 / 0075-6 / 0076-4 / 0077-2 / 0078-0 / 0079-9 / 0080-2, de propriedade de MTR LUCIO CAPOTE VALENTE II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 39.684.739/0001-03.

EXTRATO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO TRANSFERIDO DA DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL E TRANSFERENCIA - SMUL/DEUSO 0512 - (doc. 146259432)

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispões os artigos 122 a 132 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei 17.975/2023 e alterada pela Lei 18.175/2024, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no SEI nº 6068.2025/0005888-8, declara que o potencial construtivo transferível do imóvel situado, à Avenida Rio Branco, nº 34, Distrito República, São Paulo/SP, SQL. 001.053.0228-7, integrante da zona de uso ZC (Zona Centralidade), de propriedade de IGREJA EVANGELICA LUTERANA DE SÃO PAULO, CNPJ n° 61.137.543/0001-40, Matrícula 76.563 registrado no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi esgotado através da seguinte transferência, não sendo possível fazer novas transferências:

N. Declaração

Potencial construtivo constante na Declaração (m²)

N. Certidão

Área transferida equivalente (m²)

0550/24

1.247,00

013/25

1.247,00

Total de área transferida

1.247,00

Saldo de Potencial construtivo transferível

0,00

CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO SMUL/DEUSO 013/25 - (doc. 146259300)

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no Processo SEI nº 6068.2025/0005888-8, CERTIFICA que o imóvel situado à Rua Capote Valente, Rua Galeno de Almeida e Rua Alves Guimarães, Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, de propriedade de MTR LUCIO CAPOTE VALENTE II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 39.684.739/0001-03, integrante da zona de uso ZEU (Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana) pela Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24, e alterada pela Lei nº 18.177/24, com área total de 5.025,55 m², cadastrado sob o SQ 013.013 lotes: 0027-6 / 0028-4 / 0029-2 / 0030-6 / 0031-4 / 0034-9 / 0038-1 / 0039-1 / 0040-3 / 0041-1 / 0042-1 / 0043-8 / 0044-6 / 0045-4 / 0046-2 / 0047-0 / 0048-9 / 0049-7 / 0050-0 / 0051-9 / 0052-7 / 0053-5 / 0054-3 / 0057-8 / 0058-6 / 0059-4 / 0060-8 / 0064-0 / 0067-5 / 0068-3 / 0071-3 / 0072-1 / 0073-1 / 0074-8 / 0075-6 / 0076-4 / 0077-2 / 0078-0 / 0079-9 / 0080-2, registrado sob a matrícula Nº 116.719, no 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em vista da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0550/24 - sem doação, previamente expedida:

1) recebe por transferência documentada no instrumento público de cessão do potencial construtivo transferível, averbado em matricula correspondente ao imóvel cedente enquadrado como ZEPEC-BIR no Cartório de Registro de Imóveis competente, o potencial construtivo de 843,79m² (oitocentos e quarenta e três metros e setenta e nove decímetros quadrados) de área a ser construída no imóvel receptor, sendo para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70m², da conversão do potencial construtivo sob a égide das Leis nº 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24 e Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24, e alterada pela Lei nº 18.177/24.

2) esta área equivalente provém da área do imóvel CEDENTE como ZEPEC-BIR, nos termos da Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24, localizado à Avenida Rio Branco, nº 34, Distrito República, São Paulo/SP, identificado pelo SQL 001.053.0228-7, integrante da zona de uso ZC (Zona Centralidade) pela Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24, e alterada pela Lei nº 18.177/24, de propriedade de IGREJA EVANGELICA LUTERANA DE SÃO PAULO, CNPJ n° 61.137.543/0001-40, correspondente ao Potencial Construtivo de 1.247,00m² (hum mil duzentos e quarenta e sete metros quadrados), passível de transferência, e será subtraída do total que consta da Declaração de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 0550/24 - sem doação, calculados nos termos do artigo 128 da Lei n° 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24, esgotando o potencial construtivo da declaração CEDENTE, resultando na emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0550.

3) a presente Certidão constando a área construída equivalente a ser recebida, descrita no item 1, a ser construída no imóvel receptor, deverá ser apresentada no pedido de aprovação do projeto de edificação vinculado ao imóvel receptor, sendo que esta área deverá ser utilizada integralmente neste imóvel receptor, destinada exclusivamente ao uso RESIDENCIAL: HABITAÇÃO com área maior que 70m², nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 57.536, de 15 de dezembro de 2016.

4) o proprietário do imóvel cedente apresentou o Termo de Compromisso n° 001/2025, nos termos do PA nº 6025.2024/0016041-4.

5) a presente Certidão é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) vias originais ou cópias autenticadas das matrículas atualizadas dos imóveis cedente e receptor contendo as averbações dos valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada;

b) devolução da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência que originou o processo de transferência, conforme alínea “g” do inciso I do artigo 8º Decreto n° 57.536, de 15 de dezembro de 2016.

E para constar, foi lavrada a presente Certidão aos / / , que lida e achada conforme segue assinada pela Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Nota: Essa Certidão é emitida para o projeto cujas características estão descritas acima, respectiva fundamentação legal para licenciamento edilício e local apresentado. Caso haja alteração destes, caberá eventual revisão desta Certidão.

Ressalva: O processo de licenciamento edilício do imóvel receptor, caso analisado à luz da Lei 18.177/24, deve observar todas as condições do artigo 3º da referida lei para verificação da manutenção dos parâmetros de ZEU e viabilidade desta Certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 146483711

6068.2025/0005884-5 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Despacho deferido

Interessados: MTR 40 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA (CNPJ: 39.684.739/0001-03)

Conforme transcrição do Livro nº 07 de Declarações de Potencial Construtivo - sem doação, pagina 004, segue em inteiro teor EXTRATO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO TRANSFERIDO DA DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL DE TRANSFERENCIA - SMUL/DEUSO 0536, referente ao imóvel situado à Avenida São Luis, nº 84, 86 e 94, Distrito República, Subprefeitura da Sé, São Paulo/SP, identificado pelo SQ COND. 006.064.16, de propriedade REAL AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 60.850.724/0001-56.

Conforme transcrição do Livro nº 2 de Controle Transferência de Potencial Construtivo - Certidões sem doação, página 015, segue em inteiro teor a Certidão De transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 011/25, referente ao imóvel situado à Rua Capote Valente, Rua Galeno de Almeida e Rua Alves Guimarães, Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, cadastrado sob o SQ 013.013 lotes: 0027-6 / 0028-4 / 0029-2 / 0030-6 / 0031-4 / 0034-9 / 0038-1 / 0039-1 / 0040-3 / 0041-1 / 0042-1 / 0043-8 / 0044-6 / 0045-4 / 0046-2 / 0047-0 / 0048-9 / 0049-7 / 0050-0 / 0051-9 / 0052-7 / 0053-5 / 0054-3 / 0057-8 / 0058-6 / 0059-4 / 0060-8 / 0064-0 / 0067-5 / 0068-3 / 0071-3 / 0072-1 / 0073-1 / 0074-8 / 0075-6 / 0076-4 / 0077-2 / 0078-0 / 0079-9 / 0080-2, de propriedade de MTR LUCIO CAPOTE VALENTE II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA, CNPJ nº 39.684.739/0001-03.

EXTRATO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO TRANSFERIDO DA DECLARAÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO PASSÍVEL E TRANSFERENCIA - SMUL/DEUSO 0536 - (doc. 146260652)

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispões os artigos 122 a 132 da Lei 16.050, de 31 de julho de 2014, revisada pela Lei 17.975/2023 e alterada pela Lei 18.175/2024, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no SEI nº 6068.2025/0005884-5, declara que o potencial construtivo transferível do imóvel situado, à Avenida São Luis, nº 84, 86 e 94, Distrito República, São Paulo/SP, SQ COND. 006.064.16, integrante da zona de uso ZC (Zona Centralidade), de propriedade de REAL AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 60.850.724/0001-56, Matrícula 51.036 registrado no 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, foi esgotado através da seguinte transferência, não sendo possível fazer novas transferências:

N. Declaração

Potencial construtivo constante na Declaração (m²)

N. Certidão

Área transferida equivalente (m²)

0536/23

1.424,00

011/25

1.424,00

Total de área transferida

1.424,00

Saldo de Potencial construtivo transferível

0,00

CERTIDÃO DE TRANSFERÊNCIA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO SMUL/DEUSO 011/25- (doc. 146260531)

A Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, nos termos do que dispõem os artigos 122 a 133 da Lei nº 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24, com base nas informações disponibilizadas pelo interessado no Processo SEI nº 6068.2025/0005888-8, CERTIFICA que o imóvel situado à Rua Capote Valente, Rua Galeno de Almeida e Rua Alves Guimarães, Distrito Jardim Paulista, Subprefeitura de Pinheiros, de propriedade de MTR LUCIO CAPOTE VALENTE II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA, CNPJ 39.684.739/0001-03, integrante da zona de uso ZEU (Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana) pela Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24, e alterada pela Lei nº 18.177/24, com área total de 5.025,55 m², cadastrado sob o SQ 013.013 lotes: 0027-6 / 0028-4 / 0029-2 / 0030-6 / 0031-4 / 0034-9 / 0038-1 / 0039-1 / 0040-3 / 0041-1 / 0042-1 / 0043-8 / 0044-6 / 0045-4 / 0046-2 / 0047-0 / 0048-9 / 0049-7 / 0050-0 / 0051-9 / 0052-7 / 0053-5 / 0054-3 / 0057-8 / 0058-6 / 0059-4 / 0060-8 / 0064-0 / 0067-5 / 0068-3 / 0071-3 / 0072-1 / 0073-1 / 0074-8 / 0075-6 / 0076-4 / 0077-2 / 0078-0 / 0079-9 / 0080-2, registrado sob a matrícula Nº 116.719, no 13º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo, em vista da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0536/23 - sem doação, previamente expedida:

1) recebe por transferência documentada no instrumento público de cessão do potencial construtivo transferível, averbado em matricula correspondente ao imóvel cedente enquadrado como ZEPEC-BIR no Cartório de Registro de Imóveis competente, o potencial construtivo de 1.435,85m² (hum mil quatrocentos e trinta e cinco metros e oitenta e cinco decímetros quadrados) de área a ser construída no imóvel receptor, sendo para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70m², da conversão do potencial construtivo sob a égide das Leis nº 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24 e Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24, e alterada pela Lei nº 18.177/24.

2) esta área equivalente provém da área do imóvel CEDENTE como ZEPEC-BIR, nos termos da Lei nº 16.050/2014, revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24, localizado à Avenida São Luis, nº 84, 86 e 94, Distrito República, São Paulo/SP, identificado pelo SQ COND. 006.064.16, integrante da zona de uso ZC (Zona Centralidade) pela Lei nº 16.402/16, revisada pela Lei nº 18.081/24, e alterada pela Lei nº 18.177/24, de propriedade de REAL AGRICULTURA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 60.850.724/0001-56, correspondente ao Potencial Construtivo de 1.424,00m² (hum mil quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), passível de transferência, e será subtraída do total que consta da Declaração de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 0536/23 - sem doação, calculados nos termos do artigo 128 da Lei n° 16.050/14, revisada pela Lei 17.975/23 e alterada pela Lei nº 18.157/24, esgotando o potencial construtivo da declaração CEDENTE, resultando na emissão do Extrato de Potencial Construtivo Transferido da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0536.

3) a presente Certidão constando a área construída equivalente a ser recebida, descrita no item 1, a ser construída no imóvel receptor, deverá ser apresentada no pedido de aprovação do projeto de edificação vinculado ao imóvel receptor, sendo que esta área deverá ser utilizada integralmente neste imóvel receptor, destinada exclusivamente ao uso RESIDENCIAL: HABITAÇÃO com área maior que 70m², nos termos do que dispõe o inciso I do artigo 3° do Decreto n° 57.536, de 15 de dezembro de 2016.

4) o proprietário do imóvel cedente apresentou o Termo de Compromisso n° 003/2024, nos termos do PA nº 6068.2021/0005074-5.

5) a presente Certidão é entregue ao interessado contra a apresentação dos seguintes documentos:

a) vias originais ou cópias autenticadas das matrículas atualizadas dos imóveis cedente e receptor contendo as averbações dos valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada;

b) devolução da via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência que originou o processo de transferência, conforme alínea “g” do inciso I do artigo 8º Decreto n° 57.536, de 15 de dezembro de 2016.

E para constar, foi lavrada a presente Certidão aos / / , que lida e achada conforme segue assinada pela Coordenadora da Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo - DEUSO da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Nota: Essa Certidão é emitida para o projeto cujas características estão descritas acima, respectiva fundamentação legal para licenciamento edilício e local apresentado. Caso haja alteração destes, caberá eventual revisão desta Certidão.

Ressalva: O processo de licenciamento edilício do imóvel receptor, caso analisado à luz da Lei 18.177/24, deve observar todas as condições do artigo 3º da referida lei para verificação da manutenção dos parâmetros de ZEU e viabilidade desta Certidão.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho indeferido   |   Documento: 143057629

SEI nº 6068.2025/0007079-9 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CONLY IND.METALURGICA LTDA (48.116.958/0001-79)

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 04/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143061512

SEI nº 6068.2025/0005519-6 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - HOSPITAL VETERINARIO CAFE

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 04/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143062625

SEI nº 6068.2025/0005785-7 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - GABRIELA MURAD

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 04/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143118346

SEI nº 6068.2025/0006117-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MARGARIDA CORREIA DOS SANTOS

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 15/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143119688

SEI nº 6068.2025/0006206-0 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - SERGIO PACHECO DE QUEIROZ

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 15/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143123098

SEI nº 6068.2025/0007147-7 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - ROGERIO DE SOUZA VALENTE

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143146430

SEI nº 6068.2024/0009119-0 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - PLANO JACARANDA EMPREEND. IMOB. LTDA CNPJ: 08.714.381/0001-82

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 06/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143198358

SEI nº 6068.2025/0005235-9 - Assunto: Consulta de zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - CONGREGACAO EVANGELICA NOVA ALIANCA

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 11/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143198682

SEI nº 6068.2025/0004313-9 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - UNI-RECICLA, COOPERATIVA DE TRABALHO E PRODUCAO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 15/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 143260708

SEI nº 6068.2025/0005757-1 - Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - REAL LASER FACAS PARA CORTE E VINCO

I - Indeferida a solicitação por não atendimento de Comunique-se publicado em 15/08/2025.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardar o prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146382415

SEI nº 6068.2025/0009964-9 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - JOSE FUENTES MOLINERO

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente na Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, e Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito preferencialmente de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146385818

SEI nº 6068.2025/0009606-2 - Assunto: Certidão de Uso do Solo

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - Assistência Médico Veterinária Ltda, CNPJ 61.344.685/0001-88 / Rodrigo Gatti Pinheiro

I - Indeferida a solicitação inicial por não se enquadrar nos casos previstos no inciso I do § 1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento e outras estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente nas leis e revisões 16.050/2014, 18.157/24 , 18.209/24 , 17.975/2023, 16.402/2016, 18.081/2024 e 18.177/2024. Em caso de dúvidas o interessado poderá encaminhá-las através do e-mail: deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146396565

SEI nº 6068.2025/0010074-4 - Assunto: Consulta de Zoneamento

DESPACHO INDEFERIDO

Interessado - MARCELO GIARETTA DE OLIVEIRA

I - Indeferida a solicitação inicial, por não se enquadrar nos casos de consulta previstos nos incisos I e II do §1º do artigo 1º da Portaria nº 12/2023/SMUL, publicada no Diário Oficial da Cidade no dia 23/02/2023 - pág. 19. As informações sobre zoneamento estão disponíveis na internet em: geosampa.prefeitura.sp.gov.br e legislacao.prefeitura.sp.gov.br, especialmente na Lei nº 16.050/2014, alterada pela Lei nº 17.975/2023, e Lei nº 16.402/2016, revisada pela Lei nº 18.081/2024, alterada pela Lei 18.177/2024. Em caso de dúvidas, o atendimento será feito de forma remota e eletrônica pela Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO) da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), podendo o interessado encaminhar as suas dúvidas para o e-mail deuso.atendimento@prefeitura.sp.gov.br.

II - Publique-se;

III - Ao CAP/DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias e posterior retorno à DEUSO/DNUS para providências subsequentes.

Comunique-se   |   Documento: 146380607

6068.2025/0009608-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: ROQUE MENDES DA FONSECA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme os parâmetros descritos na Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido [Inciso IV]: apresentar matrícula dentro do prazo de validade; 2) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa [Inciso VI]; 3) Documento de identificação com foto. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146383233

6068.2025/0000123-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: LAR NOSSA SENHORA APARECIDA (CNPJ: 00.526.177/0001-26)

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme os parâmetros descritos na Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) O ano da construção e data de reformas/acréscimos de área construída posteriores, se for o caso; 2) O reservatório (lago): se é natural ou artificial e se decorre ou não de represamento de curso d´água natural; 3) Apresentar levantamento planialtimétrico com os cursos e massas d´água e a delimitação da Área de Preservação Permanente - APP. O levantamento planialtimétrico deve ser georreferenciado em Coordenadas SIRGAS 2000 com tabela de coordenadas contendo todos os pontos que definam o perímetro do lote em análise, em formato digital (Shapefile); 4) Esclarecer se o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo é para subsidiar processo em análise de licenciamento ambiental pela CETESB ou para outro objetivo. Em caso de processo na CETESB, solicitamos juntar cópia da documentação do pedido; e 5) Esclarecer /apresentar documento que comprove o convênio ao Poder Público para a atividade nR1-10 - Serviço Público Social de Pequeno Porte para o CNAE 87.30-1-99 - Atividades de Assistência Social prestadas em residências coletivas e particulares, conforme indicado no memorial descritivo. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146394969

6068.2025/0009330-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme os parâmetros descritos na Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido); 2) Quando o interessado for pessoa jurídica, deverá ser apresentada a Ficha Cadastral do CNPJ e o Contrato ou Estatuto Social da empresa; 3) Caso haja representação por procurador, procuração assinada pelo proprietário, acompanhada de documento oficial de identificação com foto de ambas as partes; 4) Mapa com a localização exata do imóvel, contendo elementos de referência (como ruas, parques, estações de trem e metrô, etc.), preferencialmente indicado no print da plataforma Geosampa); e 5) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado (empresa que atua no local como “creche”), documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 146390935

6068.2025/0009884-7 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Interessados: RENATA OLIVEIRA E SILVA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, conforme os parâmetros descritos na Portaria nº 12/2023/SMUL: 1) Certidão de matrícula do imóvel dentro da validade de 180 (cento e oitenta) dias em relação à data do protocolo do pedido); 2) Caso haja representação por procurador, procuração assinada pelo proprietário, acompanhada de documento oficial de identificação com foto de ambas as partes; 3) Memorial descritivo da atividade a ser desenvolvida no local, com informações pertinentes ao enquadramento do uso do solo, de acordo com a Lei 16.402/16, devendo ser apresentados para uso não residencial (definido no artigo 96 da referida Lei): o código CNAE das atividades a serem implantadas no local, a descrição da atividade principal e o contrato social da empresa atualizado, documento do CNPJ, porte da atividade, quadro de áreas (m²) da edificação utilizada por cada atividade a ser instalada no local, número de funcionários, horários e turnos de trabalho, estimativa de atendimentos diários, emissão de radiação, odores, gases, vapores ou material particulado, maquinários, equipamentos e materiais utilizados, etc.; e para uso residencial, descrição da tipologia e do porte da edificação de acordo com o artigo 94 da Lei 16.402/16 (se é residência unifamiliar, multifamiliar, número de pavimentos, entre outros). Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitacional de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 146487908

6068.2025/0008050-6

São Paulo, 19 de novembro de 2025

INTERESSADO: SARZEDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (CNPJ: 55.326.673/0001-28)

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE:

1. Instruções Gerais

O prazo para atendimento deste comunique-se é de 10 (dez) dias a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Por ocasião do atendimento deste comunique-se, o interessado deverá enviar os arquivos apartados por item para upload no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, originais ou digitalizados por meio da sua via original, observado o limite de 50 megabytes por arquivo.

O conteúdo deste processo administrativo poderá ser consultado através do Portal de Processos Administrativos.

2. Documentos

2.1. Escritura de doação de área;

2.2. Matrícula do imóvel encerrada, se houver;

2.3. Matrículas da área de doação;

2.4. Matrícula da área remanescente, se houver.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho deferido   |   Documento: 146712033

6068.2025/0010882-6 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO (46.392.114.0001-25) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIMOS o presente pedido de Isenção de Taxas e Pagamentos de Preços Públicos, referente unicamente ao Processo 6068.2025/0010881-8, nos termos do inciso I do art. 53 da Lei 16.642/2017 e artigo 54 da mesma lei, bem como nos termos dos incisos VIII e XIII do Decreto 57.776/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 146714890

6068.2023/0010039-2 - Área pública: Aquisição e doação de área

Despacho indeferido

Interessados: LOURENÇO URBANO GIMENES (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:INDEFERIMOS o presente processo nos termos dos incisos I e III do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e seu decreto regulamentador, por ausência de documentação exigida e não atendimento ao comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 146715517

6068.2023/0001634-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Despacho indeferido

Interessados: GUILGAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ 34.390.033/0001-07

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente processo nos termos dos incisos I e III do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e seu decreto regulamentador, por ausência de documentação exigida e não atendimento ao comunique-se no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 146716093

6068.2023/0001534-4 - Área pública: Aquisição e doação de área

Despacho indeferido

Interessados: RFT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 07.715.958/0001-08

DESPACHO: INDEFERIMOS o presente processo nos termos dos incisos I e III do artigo 59 da Lei 16.642/2017 e seu decreto regulamentador, por ausência de documentação exigida e não atendimento ao comunique-se no prazo concedido.

Comunique-se   |   Documento: 146719361

6068.2025/0010241-0 - Área pública: Aquisição e doação de área

Interessados: GTZ 84 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA CNPJ: 48.950.512/0001-45

COMUNIQUE-SE: Para que o presente pedido de doação de área possa ter seu devido prosseguimento, apresentar minuta e documentações nos padrões da Portaria nº 048/2020/SEL.G.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 146687719

6068.2023/0002340-1 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: CRISTIANE SIMOES LITZ

COMUNIQUE-SE:

Prazo adicional de 30 dias concedido, para atendimento do comunique-se.

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 146645763

PROCESSO *6068.2024/0013650-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 146650365

PROCESSO *6068.2024/0013655-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO DEVERA ATENDER AOS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 146661336

Processo SEI: 1020.2025/0024157-1

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 60618-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Despacho deferido   |   Documento: 146661493

Processo SEI: 1020.2025/0024663-8

Interessado: Carlos Rodrigues Alves.

O processo de número 60825-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos das Leis 16.402/16 e 16.642/17, expeça-se o CERTIFICADO DE CONCLUSÃO.

Despacho deferido   |   Documento: 146666761

Processo SEI: 1020.2023/0013917-0

Interessado: Celso Vinocur Coslovsky.

O processo de número 30610-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146669093

Processo SEI: 1020.2024/0020408-9

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 45862-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO O PEDIDO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA (HIS/HMP) NOS TERMOS DA LEI 16.050/14 ALTERADA PELAS LEIS 17.975/23 E 18.157/24, LEI 16.402/16 ALTERADA PELAS LEIS 18.081/24 E 18.177/24, LEI 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17, 63.130/24, 63.884/24, 63.728/24, 64.244/25 E PORTARIA Nº 172/SMUL/2024, COM TERMO DE COMPROMISSO DE PAGAMENTO PARCELADO DO VALOR DA OUTORGA ONEROSA.

Despacho deferido   |   Documento: 146684179

Processo SEI: 1020.2023/0021502-0

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro.

O processo de número 34277-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146684377

Processo SEI: 1020.2023/0022320-0

Interessado: Crystian Silva Ferreira de Castro.

O processo de número 34616-23-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146685306

Processo SEI: 1020.2025/0016333-3

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 57588-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146688133

Processo SEI: 1020.2024/0008447-4

Interessado: Aline Lima Martinelli.

O processo de número 40284-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146689397

Processo SEI: 1020.2025/0019176-0

Interessado: leandro destro.

O processo de número 58701-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 17.975/2023, 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, LEI 18081/2024, LEI 18.177/2024 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 63.728/2024, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146690189

Processo SEI: 1020.2023/0002990-0

Interessado: CLUBE ATLÉTICO YPIRANGA.

O processo de número 21467-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 146694111

Processo SEI: 1020.2025/0019353-4

Interessado: YOUNWEI CUI.

O processo de número 58628-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146694976

Processo SEI: 1020.2025/0028539-0

Interessado: Ocimar Sofia.

O processo de número 61841-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146695154

Processo SEI: 1020.2025/0029150-1

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira.

O processo de número 62048-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146695273

Processo SEI: 1020.2024/0024517-6

Interessado: Fernando Martines.

O processo de número 44510-24-SP-REF e assunto Alvará de Execução de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI Nº 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E LEI Nº 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146698685

Processo SEI: 1020.2024/0012197-3

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 41966-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 146700296

Processo SEI: 1020.2023/0010683-2

Interessado: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC.

O processo de número 28080-23-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 146702145

Processo SEI: 1020.2025/0023927-5

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 60710-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de CERTIFICADO DE CONCLUSÃO, nos termos Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 e Decretos 56.089/15, 59.885/20, 57.521/16 e Decreto 57.776/17;

Despacho deferido   |   Documento: 146703042

Processo SEI: 1020.2022/0019797-6

Interessado: Companhia Brasileira de Distribuição.

O processo de número 21122-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi deferido.

Defiro a presente solicitação de Certificado de Acessibilidade, face às informações e documentos apresentados, nos termos da Lei 16.642 de 09/05/2017 e Decreto 57.776 de 07/07/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 146704805

Processo SEI: 1020.2024/0017812-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 44720-24-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146710568

Processo SEI: 1020.2025/0027885-8

Interessado: MARINA RUIZ.

O processo de número 61619-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146710830

Processo SEI: 1020.2025/0029388-1

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 61996-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146711767

Processo SEI: 1020.2024/0026002-7

Interessado: Rodrigo Uhlendorff.

O processo de número 48146-24-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certidão de Diretrizes Urbanísticas, nos termos das Leis Municipais nº 16.402/16, 18.081/24 e 18.177/24 e, Decreto Municipal nº 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 146713527

Processo SEI: 1020.2022/0021976-7

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 22846-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17 E DECRETOS 56.089/15, 57.521/16, 59.885/20, 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146715705

Processo SEI: 1020.2025/0006340-1

Interessado: Marcos Gusmão.

O processo de número 52817-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146715794

Processo SEI: 1020.2025/0021910-0

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 56807-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146716204

Processo SEI: 1020.2025/0023402-8

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 60456-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146717464

Processo SEI: 1020.2022/0008152-8

Interessado: MURILO ALVES DANTAS.

O processo de número 12879-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 146717666

Processo SEI: 1020.2025/0018963-4

Interessado: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CYRELA.

O processo de número 58330-25-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho deferido   |   Documento: 146718580

Processo SEI: 1020.2025/0023688-8

Interessado: Thiago Sanches Ladario.

O processo de número 60601-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146719385

Processo SEI: 1020.2025/0025016-3

Interessado: Bruno Di Costa Acocella.

O processo de número 61140-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146720247

Processo SEI: 1020.2025/0014812-1

Interessado: Tatiane Hernandes.

O processo de número 56809-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 146722314

Processo SEI: 1020.2025/0026590-0

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR.

O processo de número 61275-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 11078-22-SP-ALV, para correção do numero do Alvará de Aprovação, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 146645589

Processo SEI: 1020.2022/0001336-0

Interessado: Maiara Sousa Santos de Barros.

O processo de número 8162-21-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas foi indeferido.

INDEFIRO OS TERMOS DO INCISO I DO ART. 15 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.114/2011, PELO NÃO ATENDIMENTO DE ?COMUNIQUE-SE? NO PRAZO CONCEDIDO.

Despacho indeferido   |   Documento: 146646030

Processo SEI: 1020.2021/0018381-7

Interessado: HIM Serviços .

O processo de número 8843-21-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFIRO nos termos do Inciso I do artigo 5º do decreto 52.114/11, pelo não atendimento de ?comunique-se? no prazo concedido.

Despacho indeferido   |   Documento: 146665286

Processo SEI: 1020.2024/0024655-5

Interessado: Igreja Evangélica Assembleia de Deus em São Paulo.

O processo de número 43883-24-SP-DLR e assunto Alvará de Funcionamento de Local de Reunião foi indeferido.

Indefiro o presente tendo em vista o não atendimento integral ao comunique-se de 25/07/2025.<br/><br/>Prazo de recurso 15 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 146672518

Processo SEI: 1020.2025/0006530-7

Interessado: HOT THERMAS CLUB LTDA.

O processo de número 52677-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 21/10/2025, Doc. nº 144681894, com comunicado anterior publicado em 19/04/2025 com prazo concedido em 12/05/2025. Novo prazo solicitado para atendimento do comunicado, não foi concedido por falta de amparo legal, face ao disposto no Parágrafo único do Artigo 57 da Lei 16.642/2017.

Despacho indeferido   |   Documento: 146677118

Processo SEI: 1020.2025/0017131-0

Interessado: Priscilla Marques Rodrigues Me .

O processo de número 49659-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Indeferido nos termos do artigo 59 da Lei 16.642/17 tendo em vista o não atendimento do comunicado dentro do prazo legal de 30 dias.

Despacho indeferido   |   Documento: 146687790

Processo SEI: 1020.2023/0000438-0

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse.

O processo de número 24387-23-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146690737

Processo SEI: 1020.2025/0016892-0

Interessado: Arnaldo Pavan Pavan .

O processo de número 56682-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Nos termos do Art. 57 da Lei 16.642/17 e Art. 49 do Decreto 57.776/17, considerando o não atendimento INTEGRAL do Comunique-se anteriormente emitido.

Despacho indeferido   |   Documento: 146698654

Processo SEI: 1020.2022/0020752-1

Interessado: Jose Eufrasio de Andrade Barbosa.

O processo de número 22146-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto, no tocante gabarito acima do máximo permitido pelo zoneamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146700516

Processo SEI: 1020.2025/0025051-1

Interessado: Acciona Construcción S.A. Acciona Construcción S.A..

O processo de número 17110-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do art. 59, I, da Lei nº 16.642/17 (ausência da documentação exigida e projeto com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido).

Despacho indeferido   |   Documento: 146704303

Processo SEI: 1020.2021/0019135-6

Interessado: ALBERTO ITIMURA.

O processo de número 7961-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146705045

Processo SEI: 1020.2023/0015342-3

Interessado: Fernando M Carmona.

O processo de número 31527-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146713065

Processo SEI: 1020.2023/0005858-7

Interessado: ADRIANO CALABRESI DO COUTO SOUZA.

O processo de número 26928-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei 16.642/17, tendo em vista que não houve o atendimento do comunicado emitido, em face da expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146713549

Processo SEI: 1020.2025/0022642-4

Interessado: Rafael Junqueira Castelli.

O processo de número 59412-25-SP-REV e assunto Revalidação de Alvará foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (solicitação de revalidação fora do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 146714637

Processo SEI: 1020.2024/0019504-7

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 45470-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146714842

Processo SEI: 1020.2025/0024708-1

Interessado: Cesar Ferreira da Silveira.

O processo de número 60993-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 146715442

Processo SEI: 1020.2024/0001579-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 37135-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146715572

Processo SEI: 1020.2024/0020649-9

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 45926-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 146717743

Processo SEI: 1020.2024/0014851-0

Interessado: Sergio Vieira de Freitas.

O processo de número 39000-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 146717839

Processo SEI: 1020.2023/0008511-8

Interessado: Pericles Custodio Martins.

O processo de número 27873-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (taxa arrecadada fora do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 146718151

Processo SEI: 1020.2021/0009802-0

Interessado: ANA MARIA GARCIA DE SOUZA.

O processo de número 4524-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (taxa arrecadada fora do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 146718190

Processo SEI: 1020.2023/0019534-7

Interessado: Ricardo Guedes Teofilo Cabral.

O processo de número 32865-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. (taxa arrecadada fora do prazo legal)

Despacho indeferido   |   Documento: 146718239

Processo SEI: 1020.2023/0003298-7

Interessado: Roberto Barbosa do Nascimento.

O processo de número 25482-23-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 146718299

Processo SEI: 1020.2025/0015300-1

Interessado: Sérgio Henrique.

O processo de número 56771-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 146719079

Processo SEI: 1020.2025/0016414-3

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes .

O processo de número 57600-25-SP-APO e assunto Apostilamento foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista expressa desistência manifestada pelo o interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146719444

Processo SEI: 1020.2022/0016567-5

Interessado: Mirella Salviano Botelho.

O processo de número 20024-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146719476

Processo SEI: 1020.2025/0013142-3

Interessado: Cecília Adorne dos Santos Soares.

O processo de número 55904-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto, no tocante gabarito acima do máximo permitido pelo zoneamento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146719598

Processo SEI: 1020.2023/0005105-1

Interessado: flavio ramos ankerkrone.

O processo de número 26661-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146719630

Processo SEI: 1020.2025/0017753-9

Interessado: Arthur akira leguizamon higashi.

O processo de número 58155-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146719697

Processo SEI: 1020.2023/0009406-0

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 28778-23-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 82 do Decreto 59.885/20, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 146719733

Processo SEI: 1020.2023/0020579-2

Interessado: CARLOS ALBERTO DUARTE MOREIRA.

O processo de número 33820-23-SP-SAO e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Plano integrado) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, conforme disposto no inciso V do Art. 82 do Decreto 59.885/20, tendo em vista a existência de Alvará de Execução de Edificação Nova para o mesmo contribuinte.

Despacho indeferido   |   Documento: 146720199

Processo SEI: 1020.2023/0010684-0

Interessado: Caroline Torres Dantas.

O processo de número 29585-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146722015

Processo SEI: 1020.2022/0014033-8

Interessado: Mário Tibúrcio Tibério.

O processo de número 17349-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/HMP), nos termos do art. 35 da lei 14.141/06 combinado com art. 70 do decreto 51.714/10, tendo em vista a expressa desistência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146722775

Processo SEI: 1020.2025/0004784-8

Interessado: Lucas Zanelli Albano.

O processo de número 52144-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/HMP) nos termos do inciso III do art. 59 da Lei 16.642/17 pelo não atendimento ao "comunique-se" no prazo concedido.

Comunique-se   |   Documento: 146649169

Processo SEI: 1020.2025/0028154-9

Interessado: ALEXANDRE LEANDRO DA SILVA SILVA/ALEXANDRE LEANDRO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61580-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 146652716

Processo SEI: 1020.2025/0016426-7

Interessado: Fabio Luiz Ferramenta Rossi

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57407-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146654138

Processo SEI: 1020.2025/0028731-8

Interessado: Gerson Lucena Barros

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62032-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146654158

Processo SEI: 1020.2025/0021055-2

Interessado: MAURICIO RAMOS CÁSSIA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59257-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146657047

Processo SEI: 1020.2025/0029110-2

Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60950-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146657115

Processo SEI: 1020.2025/0027956-0

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61738-25-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146659103

Processo SEI: 1020.2025/0024491-0

Interessado: Fabrício Pimenta

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60210-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146660110

Processo SEI: 1020.2025/0017239-1

Interessado: Walter Tadeu Gomes

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57927-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146661118

Processo SEI: 1020.2021/0013136-1

Interessado: Lucia Lamanna Ferrari

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6229-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146661521

Processo SEI: 1020.2025/0027449-6

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60931-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146663408

Processo SEI: 1020.2024/0028517-8

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 48385-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146667214

Processo SEI: 1020.2021/0018286-1

Interessado: Luiz Bueno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 8567-21-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146667238

Processo SEI: 1020.2024/0029826-1

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 49463-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146668377

Processo SEI: 1020.2025/0001782-5

Interessado: Manoel do Carmo Rodrigues dos Santos Filho

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50472-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146670428

Processo SEI: 1020.2025/0024349-3

Interessado: Antonio Angelo Doratiotto Neto

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60587-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146674327

Processo SEI: 1020.2025/0020323-8

Interessado: Licia Corchs Carneiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58601-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 146675381

Processo SEI: 1020.2024/0018176-3

Interessado: Cesar Augusto Pereira de Carvalho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44834-24-SP-SAO e assunto Alvará de Loteamento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano Integrado) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146677246

Processo SEI: 1020.2022/0013374-9

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16805-22-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146678315

Processo SEI: 1020.2024/0019950-6

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45488-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146681672

Processo SEI: 1020.2025/0027238-8

Interessado: Leandro Agostinho

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61496-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146682564

Processo SEI: 1020.2025/0021583-0

Interessado: Bruno Meira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58306-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 146684385

Processo SEI: 1020.2025/0011903-2

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55183-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146685506

Processo SEI: 1020.2025/0001125-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50445-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146686557

Processo SEI: 1020.2025/0013140-7

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55861-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146688171

Processo SEI: 1020.2024/0021175-1

Interessado: GRACIELA DEL CARMEN MARTINS GOMEZ

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45726-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 146688743

Processo SEI: 1020.2025/0017986-8

Interessado: Ricardo Fratic Bacic Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56836-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146688848

Processo SEI: 1020.2025/0005147-0

Interessado: Stefane Carvalho de Souza Campos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52007-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146691452

Processo SEI: 1020.2025/0017983-3

Interessado: Filipe Alves Pereira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58268-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146692349

Processo SEI: 1020.2025/0022927-0

Interessado: MARCOS CESAR PARRULA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60032-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146692371

Processo SEI: 1020.2025/0017372-0

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57186-25-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 146692558

Processo SEI: 1020.2025/0015128-9

Interessado: LIgia Máximo Villar Palacio

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56752-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 146692695

Processo SEI: 1020.2025/0017375-4

Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53914-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146693483

Processo SEI: 1020.2025/0005268-0

Interessado: CONCEIÇÃO APARECIDA COSTA ABREU

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52168-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146693690

Processo SEI: 1020.2024/0008023-1

Interessado: FELIPE ANTONIAZZI PRIOR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39584-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146698359

Processo SEI: 1020.2024/0030746-5

Interessado: CLARA APARECIDA VIEIRA PRATA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 49758-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146698957

Processo SEI: 1020.2025/0008102-7

Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53413-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146700289

Processo SEI: 1020.2024/0014287-3

Interessado: Wislley Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42735-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 146700653

Processo SEI: 1020.2022/0021014-0

Interessado: Larissa Barbara de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20418-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146701181

Processo SEI: 1020.2025/0023467-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59901-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146704591

Processo SEI: 1020.2025/0021010-2

Interessado: Mariane Chieco

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59190-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146705783

Processo SEI: 1020.2024/0007015-5

Interessado: Natali Solange Gastesi Colli Simas

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39082-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 146706620

Processo SEI: 1020.2021/0012038-6

Interessado: Leonardo Dias ramos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6004-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 146709132

Processo SEI: 1020.2025/0021510-4

Interessado: Rogerio Nunes Teixeira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59703-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146709141

Processo SEI: 1020.2022/0003115-6

Interessado: João Louro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11303-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146710152

Processo SEI: 1020.2025/0018754-2

Interessado: SERGIO DOS SANTOS DELARISCI

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 58518-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146710644

Processo SEI: 1020.2021/0014274-6

Interessado: Elaine Barbosa Nogueira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 6826-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146710960

Processo SEI: 1020.2025/0028001-1

Interessado: ALEF COPOLA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61845-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146712314

Processo SEI: 1020.2024/0015376-0

Interessado: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 35915-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146712877

Processo SEI: 1020.2023/0018042-0

Interessado: ALBERTO ITIMURA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 32744-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146712901

Processo SEI: 1020.2025/0013010-9

Interessado: Carlos Eduardo Bittencourt Ribeiro

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 55925-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 17449.99 (Dezessete Mil e Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 1494.94 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 146714310

Processo SEI: 1020.2025/0021181-8

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 59300-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em undefined parcelas, o valor de R$ undefined (undefined) referente à outorga onerosa, correspondente à área de undefined m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 146714388

Processo SEI: 1020.2025/0024402-3

Interessado: Silvia Valeria Ribeiro de Souza

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 60906-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 298925.85 (Duzentos e Noventa e Oito Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta e Cinco Centavos) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 453.25 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 146714915

Processo SEI: 1020.2025/0001016-2

Interessado: Henrique Totero Barbosa Eireli Totero Engenharia e Projetos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50381-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146717842

Processo SEI: 1020.2024/0015868-0

Interessado: Shirley Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39945-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146718067

Processo SEI: 1020.2025/0014478-9

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 56549-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 146718106

Processo SEI: 1020.2025/0007184-6

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 53046-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 146718768

Processo SEI: 1020.2025/0021174-5

Interessado: Clovis Neto

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59568-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 146633871

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007842-8

INTERESSADOS:
ILZA RIBEIRO DE CASTRO FAUSTINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633878

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002409-3

INTERESSADOS:
JOSE NILTON MARTINS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633888

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001854-9

INTERESSADOS:
MARIA APARECIDA RODRIGUES PEIXOTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633896

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0002463-8

INTERESSADOS:
ORMEZINA FERREIRA DO CARMO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633906

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0006131-0

INTERESSADOS:
CARLOS AIRTON FERREIRA SILVA
CRISTIANE SIMOES LITZ
ALBINA SANTANA NASCIMENTO
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633910

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0004865-0

INTERESSADOS:
Daisy Monticelli Barbosa
ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO
Maria Cristina Monticelli da Silva Jardim
ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO
MARIA CECILIA MONTICELLI
ANTONIO ANGELO DORATIOTTO NETO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146638880

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006987-7

INTERESSADOS: IGREJA BATISTA EM PERDIZES
ANDRE LUIZ MIRA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146639026

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008695-0

INTERESSADOS: BRUNA BELINSKI PIRES DOS SANTOS
JOAQUIM MARCOS DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146639119

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005692-9

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146641913

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001928-4

INTERESSADOS: DIAMANTE HOTELARIA LTDA
ANDRE GOMES DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146647611

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000750-4

INTERESSADOS: MATERIAIS DE CONSTRUCAO ITUXI LTDA
THIAGO BOMFIM DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146659032

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002369-0

INTERESSADOS: ANDRE APARECIDO LEAO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146681723

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008966-5

INTERESSADOS: ALGEMIR TONELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146691486

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005066-3

INTERESSADOS: SANDRA ELI DOS REIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146693348

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005175-9

INTERESSADOS: JOSE WILSON FERRARINI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146696455

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005063-9

INTERESSADOS: MASH PARTICIPACOES LTDA
ALEX SANDRO DIAS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146697253

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011793-6

INTERESSADOS: ALAN BATISTA VANNUCCI
GERALDO MAGELA RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146698589

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013343-7

INTERESSADOS: COMERCIO DE MADEIRAS CATARINENSE EIRELI
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146699758

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011271-3

INTERESSADOS: Mateus Campos Hasson Sayeg
RICARDO HASSON SAYEG

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146700462

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014658-8

INTERESSADOS: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
MIGUEL SERRA VIRGINIO DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146704321

\SEL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0007527-3

INTERESSADOS: ROMANA PENHA LOPES
ARIANE LOPES DA COSTA
GUILHERME LOPES DA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146629806

Processo nº 1020.2021/0007394-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146629915

Processo nº 1020.2021/0007402-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634093

Processo nº 1020.2023/0021217-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146637150

Processo nº 1020.2021/0016017-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146648151

Processo nº 1020.2020/0006999-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146688406

Processo nº 1020.2021/0005061-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146702616

Processo nº 1020.2021/0010879-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 146651492

\SEL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0017899-6

INTERESSADOS: JURACI APARECIDA COLOMBARI
JOAO LUIZ DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 146630435

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0001867-0

INTERESSADOS: THIAGO MENDONCA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146631463

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010131-4

INTERESSADOS: ADRIANA TABOADA OTERO
OLGA OTERO GOMEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146633867

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023862-1

INTERESSADOS:
JOSE RICARDO DE LIMA
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633869

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023896-6

INTERESSADOS:
JOSE ANTONIO FERRARI
LUIS SERGIO FERRARI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633880

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2021/0010284-1

INTERESSADOS:
GILMAR ANDRE

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633886

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0011158-0

INTERESSADOS:
JOSE LUIS DE CARVALHO
CRISTIANE SIMOES LITZ

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633900

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023901-6

INTERESSADOS:
CARMELINA WATZKE DI LAZZARO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633902

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023902-4

INTERESSADOS:
EDGARD FRANCISCO
DIOGO SOUSA SOARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633908

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0023903-2

INTERESSADOS:
ADAIL GRECO
JOAO DOS SANTOS NOVAIS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146643641

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014293-2

INTERESSADOS: PAULO CEZAR BARRETO
SUELI DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146643917

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014290-8

INTERESSADOS: PAULO CEZAR BARRETO
SUELI DE FATIMA TEIXEIRA BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146644264

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014289-4

INTERESSADOS: CARLOS ANTONIO CHIARELLA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146653020

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0004644-5

INTERESSADOS: ANA VECIA MARQUES DE PINA LUIZELLO
JOSE EDUARDO LUIZELLO
JORGE LUIZELLO JUNIOR
Lucas Luizello
MARISELMA SPINA LUIZELLO
VERA CECILIA LUIZELLO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146653289

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014294-0

INTERESSADOS: GUIRICEMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PAULO CEZAR BARRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146661340

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005004-3

INTERESSADOS: ANGELA ANTONIA RUSSO BARIONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146662332

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014295-9

INTERESSADOS: ANA MARIA GHIRINGHELLO GANNAM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146668615

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005005-1

INTERESSADOS: ULISSES DOS SANTOS
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
SANDRA DE MELLO PASSOS
NICOLAU LOGIUDICE PRIMO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146671579

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005012-4

INTERESSADOS: TANIA REGINA ISQUIERDO LOPES FAM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146672269

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0017492-3

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146679103

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003890-8

INTERESSADOS: MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146682011

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006990-9

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
Natal Maximo de Oliveira Junior
VIRGINIA DA COSTA OLIVEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146689161

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012683-0

INTERESSADOS: IGREJA RENOVACAO E VIDA
MOISES PEDRO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146697348

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005013-2

INTERESSADOS: José Vitor Oliveira Santos
LUCIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
LUANA OLIVEIRA DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146704072

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000642-7

INTERESSADOS: RAIMUNDO DOS ANJOS ALVES
JACINTHA MARIA DE LIMA PAIVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146704887

\SEL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008528-7

INTERESSADOS: GIOVANNI TOLDO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146706692

Processo nº 1020.2022/0004452-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146707068

Processo nº 1020.2020/0004682-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Comunique-se   |   Documento: 146622002

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006946-0

INTERESSADOS: TAI CHIU CHING LIEN
ALICE TAI HSIN PING
PAULO TAI SHENG KUO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146624991

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013140-1

INTERESSADOS: JOAO AFIF MACHADO ACRAS
SANDRA REGINA MIRANDA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146625252

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002595-2

INTERESSADOS: CASA DA FRATERNIDADE
ANTONIO ARMINDO BELINE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146631957

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007542-9

INTERESSADOS: JOSE RILDO DE CARVALHO
ORLANDO RODRIGUES DA ROCHA
MARCIA RODRIGUES SILVA
LUZIMAR FERREIRA ARAUJO CARVALHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146632617

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0022535-3

INTERESSADOS: NEUSA DA SILVA RODRIGUES
AGUSTINHO NAVARRO RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146632866

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007662-1

INTERESSADOS: GENEROSA SANTA GUERRA DE SOUZA
ALECSSANDRA MARA TEIXEIRA DE SOUZA
FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUZA NETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146633285

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007657-5

INTERESSADOS: EDMILSON ARANDAS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146633336

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013389-7

INTERESSADOS: SANTA INES PIMENTA FERREIRA
JOSE XAVIER FERREIRA
MARLENE ARAUJO MANSO
SANDRA REGINA MANSO
ELAINE CRISTINA MANSO
DANIELA CRISTINA MANSO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146633356

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0003355-6

INTERESSADOS: PEDRO ARMANDO MONTEIRO ARNONI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146633485

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013387-0

INTERESSADOS: GUILHERME BARBOSA DE OLIVEIRA
MANOEL MARTINEZ MORALES
ELIANE MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146633873

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012402-0

INTERESSADOS:
PEDRO RODRIGUES DE BRITO
ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633876

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0009857-7

INTERESSADOS:
M POWER ENGENHARIA LTDA
JOSE CARLOS MASSON SOARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633882

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012454-3

INTERESSADOS:
JOAO ANTAS DE SOUSA
FABIO EDUARDO DE FREITAS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633884

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0015917-7

INTERESSADOS:
PAULO SIRQUEIRA KOREK FARIAS
SHEILA OLIVEIRA FONTES
GUILHERME HENRIQUE SA TELES GUERINO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633890

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013306-0

INTERESSADOS:
MINORU KEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633892

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0015388-6

INTERESSADOS:
ZELIA APARECIDA FUZA COSTA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
EDSON PEREIRA DA COSTA
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
EDNA MACHADO DIAS DOS SANTOS
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO
JURANDIR DIAS DOS SANTOS
JUNIO ROBERTO DO NASCIMENTO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633894

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0007778-4

INTERESSADOS:
ARNALDO COUTINHO FURTADO
MARIA DE LOURDES DOMINGOS FURTADO
ARNALDO COUTINHO FURTADO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633898

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2020/0013307-9

INTERESSADOS:
MINORU KEIRA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146633904

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0002456-9

INTERESSADOS:
MARIA AURA MAIA DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 146635154

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0021569-9

INTERESSADOS: COSMO BELO DE ALMEIDA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146638333

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0002066-7

INTERESSADOS: JOSE SILVEIRA DUTRA
JOAO PEDRO DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146655380

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015245-6

INTERESSADOS: ABEL CORREA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146661554

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005225-0

INTERESSADOS: PAULO EDUARDO BATISTA PRETO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146662688

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0009354-4

INTERESSADOS: LUIZ FERNANDO CORREA DE CARVALHO JUNIOR
CAROLINA ANDERAOS MAIA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146671103

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0010116-2

INTERESSADOS: MAGDALENA PAULINO DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146672451

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0025331-4

INTERESSADOS: MAURO NUNES PINHO
MIRIAN ALTRAN SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146675858

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011432-5

INTERESSADOS: UNIAO CENTRAL BRASILEIRA DA IGREJA ADVENTISTA DO SETIMO DIA
MESAQUE SOUTO QUEIROZ
MAURICIO PINTO LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146689486

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0000042-4

INTERESSADOS: EFAC EMPREENDIMENTOS LTDA.
FERNANDO RODRIGUES GALLEGO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146690266

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PROCESSO Nº 1020.2023/0029550-3

INTERESSADOS: CEZARO MORAIS DA CRUZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146695959

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PROCESSO Nº 1020.2020/0012805-9

INTERESSADOS: MARIA ULTAIR APARECIDA DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 146699037

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PROCESSO Nº 1020.2022/0022909-6

INTERESSADOS: GUILHERME DA COSTA LIMA
ISABEL BETANCOURT DA COSTA LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 146699617

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PROCESSO Nº 1020.2023/0008202-0

INTERESSADOS: ELINIRA PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146702054

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PROCESSO Nº 1020.2022/0022914-2

INTERESSADOS: JOAO SICOLI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
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Comunique-se   |   Documento: 146703669

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PROCESSO Nº 1020.2021/0005821-4

INTERESSADOS: JAIR ISSAO KAMIKOGA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 146704747

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022917-7

INTERESSADOS: ISAC SOARES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146705061

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PROCESSO Nº 1020.2021/0006073-1

INTERESSADOS: ELZA SOARES DE MENEZES DA SILVA
Luiz Gonzaga da Silva Filho

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146705444

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003318-3

INTERESSADOS: VIVIANE SIQUEIRA GLOZER

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
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Comunique-se   |   Documento: 146707624

\SEL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0002312-5

INTERESSADOS: JORGE LUIZ SILVEIRA DE FARIA
TELMA LUCIENE VIDALI DE FARIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146633970

Processo nº 1020.2021/0004244-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634064

Processo nº 1020.2023/0004744-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 146634066

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0011882-7

INTERESSADOS: ANTONIO MARTINS DE SOUZA
LUZIA MARIA PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 146634106

\SEL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0008092-7

INTERESSADOS: IMPERATRICE GESTAO E PARTICIPACAO LTDA.
DOMINGOS JOSE IMPERATRICE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146632976

Processo nº 1020.2022/0007658-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634177

Processo nº 1020.2021/0004359-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634876

Processo nº 1020.2025/0029576-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634881

Processo nº 1020.2025/0029588-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634888

Processo nº 1020.2025/0029596-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634893

Processo nº 1020.2025/0029599-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634900

Processo nº 1020.2025/0029601-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634906

Processo nº 1020.2025/0029602-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146634911

Processo nº 1020.2025/0029605-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146635076

Processo nº 1020.2025/0029609-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146635083

Processo nº 1020.2025/0029610-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146635102

Processo nº 1020.2025/0029632-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 146635120

Processo nº 1020.2025/0029646-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145785112

Assunto: Procedimento de Apuração Preliminar. Lei Municipal nº 8.989/1979. Decreto nº 43.233/2003.

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos instrutórios constantes no Processo Eletrônico nº 6012.2025/0008951-6, considerando as conclusões alcançadas pela Comissão de Averiguação Preliminar, consubstanciadas no Relatório Final e Parecer Conclusivo, acostado no doc. nº 142105526, bem como considerando, ainda, a Manifestação prolatada pela Assessoria Jurídica (doc. nº 144590517), que acolho, DETERMINO O ENVIO A PROCED do Procedimento Administrativo de Apuração Preliminar, autuado para investigar eventuais responsabilidades funcionais, com fundamento no que determina o artigo 102, inciso III, do Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003;

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, remeta-se o processo à PGM/PROCED/GABINETE para ciência das providências;

IV - Paralelamente, retorne o expediente à SMSUB/COPURB, para prosseguimento na forma do art. 11, caput e § 1º, do Decreto nº 57.817/2017 e demais desdobramentos legais.

São Paulo, 07 de novembro de 2025.

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal das Subprefeituras

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146662953

PROCESSO Nº: 6012.2025/0020192-8

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90036/2025 - Confecção de Folders duas dobras, para mapa turistico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n° 144741584) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasnet do Governo Federal (doc. SEI nº 146470625) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 90036/2025 para confecção de Folders duas dobras, para mapa turistico, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (144741873), à empresa UA GRAFICA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.508.540/0001-08, com valor unitário de R$ 0,17 (dezessete centavos), compreendendo 40.000 unidades, totalizando o importe de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a serem entregues em 15 (quinze) dias úteis a contar do envio da Nota de Empenho.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, a servidora Christiane Telles Siqueira RF: 841.080-1 como FISCAL e a servidora Nicole Gusmão Gonçalves RF: 951.789-8 como SUPLENTE.

IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146675493

PROCESSO SEI Nº 6012.2023/0024146-2

Termo de Contrato Nº 157/SMSUB/COGEL/2024

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 029/SMSUB/COGEL/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

CONTRATADA: TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.802.710/0001-45.

ASSUNTO: Inclusão de vias, prorrogação de execução e vigência do Termo de Contrato Nº 157/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.802.710/0001-45, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária da Município de São Paulo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa de SMSUB/GAB-CONSEMAVI (145948265) e o Parecer de SMSUB/NúcleoParecerLicitações (146315257) pela competência a mim conferida pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e decretos reguladores, AUTORIZO a inclusão de vias: Tv. Tristeza do Jeca da Av. Marg. Projetada até Tv. Pé de Manaca e Tv. Pé de Manacá da Tv. Todo Azul do Mar até Tv. Terras do Sul ao Termo de Contrato Nº 157/SMSUB/COGEL/2024, celebrado com a empresa TRÍADE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 37.802.710/0001-45, cujo objeto consiste na prestação de serviços de conservação e manutenção em vias de tráfego leve da malha viária da Município de São Paulo, sem alteração de valor.

II. AUTORIZO a prorrogação da vigência Termo de Contrato nº 157/SMSUB/COGEL/2024 por 15 (quinze) dias, contados a partir de 31/01/2026, com previsão de encerramento em 14/02/2026 e a prorrogação da execução por 15 (quinze) dias, contados a partir de 01/01/2026 com previsão de encerramento em 15/01/2026, sem alteração de valor, conforme Cronograma constante em doc. Sei. 145948108.

III. Outrossim, APROVO a Minuta acostada em doc. SEI nº 146673912.

IV. Por conseguinte, fica AUTORIZADO a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 98.12.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.08.1.759.0402.1.

V. Publique-se.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 146698516

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014120-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Jardim Carombé - Subprefeitura da Freguesia / Brasilândia.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 146698719, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 023/SMSUB/COGEL/2025, que consiste na contratação de empresa ontratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Jardim Carombé - Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, à empresa VZO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, pelo valor total global de R$ 583.704,80 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.1.706.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0, conforme reserva acostadas aos autos (140770624 e 144433134).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Concorrência Eletrônica nº 023/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da ordem de início ou instrumento equivalente ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 146625643

1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 158/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0005332-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/SMSUB/COGEL/2024

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: CIBAM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.211.015/0001-61.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO, PREVENTIVA E CORRETIVA, E TESTES DE FUNCIONAMENTO NOS SISTEMAS DE HIDRANTES PÚBLICOS URBANOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE E REPACTUAÇÃO CONTRATUAL.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (146375338), pelo direito resguardado da contratada e em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, APOSTILO o Termo de Contrato nº 158/SMSUB/COGEL/2024, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO

1.1. Ficam reajustados os itens referentes a VEÍCULOS DE APOIO E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE HIDRANTES URBANOS do Termo de Contrato Nº 158/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 5,41% (cinco inteiros e quarenta e um centésimos por cento), equivalente a R$ 8.144,21 (oito mil, cento e quarenta e quatro reais e vinte e um centavos) por mês, a contar de 16/09/2025, conforme planilha de reajuste 146375071.

1.2. Ficam repactuados os itens 2, 3, 4, 5 e 6 do Termo de Contrato Nº 158/SMSUB/COGEL/2024, referente a mão de obra em razão da Convenção Coletiva de Trabalho (146215235), em aproximadamente 6,00% (seis inteiros por cento), equivalente a R$ 15.877,99 (quinze mil, oitocentos e setenta e sete mil e noventa e nove centavos) por mês, a contar de 16/09/2025.

1.3. Com o reajuste e a repactuação, o valor total do contrato passa a ser de R$ 6.011.343,48 (seis milhões, onze mil trezentos e quarenta e três reais e quarenta e oito centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.2341.3.3.90.39.00.00.1

CLÁUSULA SEGUNDA: DA DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminhar para SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 146455418

3º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 83/SMSUB/COGEL/2024
PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011018-1

PROCESSO SEI Nº 6012.2024/0011018-1

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6012.2021/0008620-0

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/SMSUB/COGEL/2022.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/SMSUB/COGEL/2022 - AGRUPAMENTO VII

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

CONTRATADA: JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 62.162.847/0001-20.

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA MALHA VIÁRIA DA CIDADE DE SÃO PAULO.

OBJETO DE ADITAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presentem, em especial a manifestação de SMSUB/DFIN (145334675), pelo direito resguardado da contratada, conforme Lei Federal n.º 8.666/1993 e nº 10.192/2021, Decreto Municipal nº 25.236/1987 e 48.971/2007 e em face da competência delegada pela Portaria 14/SMSUB/2019, APOSTILO o Termo de Contrato nº 83/SMSUB/COGEL/2024, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 83/SMSUB/COGEL/2024 em aproximadamente 9,25% (nove inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), equivalente a R$ 1.162.486,46 (um milhão, cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e seis reais e quarenta e seis centavos), a contar de 20/04/2025, conforme planilha de reajuste 145334616.

1.2. Com o reajuste, o valor total do contrato passa a ser de R$ 74.325.991,99 (setenta e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil novecentos e noventa e um reais e noventa e nove centavos), ficando autorizada a emissão de Nota de Empenho a favor da contratada, onerando a dotação orçamentária n.º 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.39.00.00.

1.3. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMSUB/DFIN para emissão de Nota de Empenho.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 146686990

5º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 29/SMSUB/COGEL/2021

PROCESSO SEI Nº: 6012.2021/0006115-0

TERMO DE CONTRATO Nº: 029/SMSUB/COGEL/2021

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 02.542.939/0001-03

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS- "TAPA- BURACOS", POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL, ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO- PMSP.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Gregov Peres, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 029/SMSUB/COGEL/2021, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do Termo de Contrato Nº 029/SMSUB/COGEL/2021 em aproximadamente 5,41% (cinco inteiros e quarenta e um centésimos por cento), equivalente a R$ 419.714,06 (quatrocentos e dezenove mil setecentos e quatorze reais e seis centavos) a contar de 24/09/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 8.179.025,16 (oito milhões, cento e setenta e nove mil, vinte e cinco reais e dezesseis centavos) conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 145866921.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.10.15.452.3022.2.340.33903900.00

CINTIA GREGOV PERES

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 146698067

4º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 179/SMSUB/COGEL/2022
PROCESSO SEI Nº 6012.2022/0023672-6

PREGÃO ELETRÔNICO N° 050/SMSUB/COGEL/2019

REFERENCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/SMSUB/COGEL/2020

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/ SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB

CONTRATADA: ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.035.222/0001-95

OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS URBANOS - “TAPA-BURACOS”, POR TONELADA APLICADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM FRESADORA, CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL ATRAVÉS DO SGZ, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP

OBJETO DO APOSTILAMENTO: REAJUSTE CONTRATUAL

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, neste ato representada por sua Chefe de Gabinete, Sra. Cintia Grecov Perez, tendo em vista o direito resguardado ao reajuste resolve apostilar o CONTRATO Nº 179/SMSUB/COGEL/2022, em face da competência delegada pela Portaria 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 10.192/01, no Decreto Municipal nº 25.236/87 e no Decreto Municipal nº 48.971/07, bem como art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, e mediante as seguintes Cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA CONCESSÃO DE REAJUSTE

1.1. Fica reajustado o valor do TERMO DE CONTRATO Nº 179/SMSUB/COGEL/2022 em aproximadamente 5,41% (três inteiros e quarenta e um centésimos por cento), equivalente a R$ 1.801.801,56 (um milhão, oitocentos e um mil, oitocentos e um reais e cinquenta e seis centavos) passando o valor unitário a ser de R$ 652,21 (seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e um centavos) a contar de 24/09/2025.

1.2. O valor total do contrato passa a ser de R$ 35.110.636,16 (trinta e cinco milhões, cento e dez mil seiscentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos), conforme planilha de SMSUB/DFIN/CONT acostada ao doc. nº 145848013.

1.3. Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3022.2.340.3.3.90.39.00.00.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Ata   |   Documento: 146698719

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014120-8

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/SMSUB/COGEL/2025

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras

OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras civis destinadas à implantação do Ecoponto Jardim Carombé.

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

Às 11 horas do dia 25 de novembro de 2025, reuniram-se o Agente de contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, designados pelo instrumento legal da Portaria 61/SMSUB/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao SEI nº 6012.2025/0014120-8, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 023/SMSUB/COGEL/2025 - Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras civis destinadas à implantação do Ecoponto Jardim Carombé.

I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 19/11/2025 às 11h00min, inicialmente o Agente de contratação em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n°(146701716).

II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº (146701716).

III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: O direito de preferência foi aplicado conforme as disposições descritas no relatório da sessão pública constante do SEI nº (146701716).

IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os critérios de desempate seguiram as disposições descritas no relatório da sessão pública constante do doc. SEI nº (146701716).

V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A Licitante TELES E TELES CONSTRUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.062.441/0001-44, classificada em primeiro lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo, manteve sua proposta no valor de R$ 462.168,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil cento e sessenta e oito reais).

A Licitante BETTA BUILDING ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.468.603/0001-22, classificada em segundo lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada.

A Licitante CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.593.152/0001-16, classificada em terceiro lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Embora tenha mantido sua proposta no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), deixou de encaminhar a proposta comercial no prazo estabelecido, motivo pelo qual foi desclassificada.

A Licitante CONSTRUTORA MANTORINNI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.172.049/0001-55, classificada em quarto lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Embora tenha mantido sua proposta no valor de R$ 519.373,31 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), declinou de sua proposta por não atender ao disposto no item 4.6.1 do Edital.

A Licitante MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.133.441/0001-24, classificada em quinto lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada.

A Licitante CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.145.517/0001-03, classificada em sexto lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada.

A Licitante JODISA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.967.413/0001-09, classificada em sétimo lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada.

A Licitante RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.244.352/0001-53, classificada em oitavo lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Embora tenha mantido sua proposta no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) declinou de sua proposta por não atender ao disposto no item 4.6.1 do Edital.

A Licitante VZO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, classificada em nono lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo, manteve sua proposta no valor de R$ 583.704,80 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos).

VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a fase de negociação, o agente de contratação solicitou a apresentação da proposta de preços das seguintes empresas:

TELES E TELES CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.062.441/0001-44, mediante a regular entrega dos documentos pertinentes à proposta a análise foi realizada, porém, a empresa foi desclassificada com fundamento no item 10.7.1 do edital.

VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, mediante a regular entrega dos documentos pertinentes à proposta e análise realizada pelo agente de contratação e sua equipe de apoio, foi possível a aceitabilidade da proposta e a empresa foi classificada.



VII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise realizada pelo agente de contratação e sua equipe de apoio, a empresa foi HABILITADA, nos termos do edital.

VI. RECURSOS: Não houveram intenções de recursos.

IX. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo agente de contratação, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, pelo valor total global de R$ 583.704,80 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos).

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Concorrência Eletrônica n° 023/SMSUB/COGEL/2025.

Fernando Sales Ribeiro

Agente de Contratação

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Natalia Dias Custódio

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Lucas Queiroz Barreto

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Dayane Hilsdorf Santos

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Nathalia do Nascimento Colli

Equipe de Apoio

Portaria nº 61/SMSUB/2025

Designação de Fiscal   |   Documento: 146700881

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0010150-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB, inscrita no CNPJ n.º 49.269.236/0001-17.

OBJETO DO CONTRATO: Dispensa de licitação nº 90015/2025 - Aquisição de licenças de uso dos softwares Microsoft Power BI Pro e Microsoft Power BI Premium.

D E S I G N A Ç Ã O D E F I S C A L

I. À vista dos elementos que instruem o presente e com fundamento no artigo 121º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em face da competência a mim delegada pela Portaria Nº 14/SMSUB/2019, AUTORIZO a substituição da fiscalização da Dispensa Eletrônica 90015/2025, anteriormente indicada em doc. Sei. 143278294, sendo exercida pelos servidores: CARLOS EDUARDO ELOI MACIEL - RF 639.724-7 como FISCAL e ALVARO JOSE MARTINS CAMARA - RF 912.882-4 como SUPLENTE, a partir da publicação.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão Técnica de Fiscalização do Silencio Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 146514358

6060.2025/0003184-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessado: NEMEC BAR & LANCHONETE LTDA.

Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa nº 34-016.220-1

I - DESPACHO:

1. Face aos elementos consubstanciados no presente, notadamente, a manifestação prévia exarada pela Assessoria Jurídica desta Pasta, no documento SEI 142643726, que acolho como razão de decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal;

2. Via de consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-016.220-1, lavrado em desfavor de NEMEC BAR & LANCHONETE LTDA. - inscrita no CNPJ/MF n.º 28.647.643/0001-40, neste ato por seu representante legal RENAN NEMEC DA CONCEIÇÃO portador do CPF/MF nº 385.841.368-27.

3. Publique-se.

Departamento de Adoção

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 143912965

Termo de cooperação: SGZ/TC/4561

Cooperante: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

Objeto da Cooperação: CANTEIROS - RUA SOFIA, 135

Área/Extensão: 72,92 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (143651011)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01 (uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante ASSOCIAÇÃO AME JARDINS., Localizado na RUA JOAQUIM FLORIANO 871 ITAIM BIBI SÃO PAULO, representado por FERNANDO DE SAMPAIO BARROS, portador do RG nº 69531882 - SSP/SP CPF nº. 02275921826, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação aos CANTEIROS - RUA SOFIA, 135, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 146123366

Termo de cooperação: SGZ/TC/4693

Cooperante: BRASILINCORP EMPREENDIMENTOS LTDA

Objeto da Cooperação: CANTEIRO R. DIOGO MOREIRA, 198

Área/Extensão: 160,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (145341784) (145678141)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01 (uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante BRASILINCORP EMPREENDIMENTOS LTDA., localizado na AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA 1336 JARDIM PAULISTANO SÃO PAULO, representado por FLAVIO PINHEIRO, portador do RG nº 11122690 - SSP/SP CPF nº. 12698778873, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação ao CANTEIRO R. DIOGO MOREIRA, 198, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 146124045

Termo de cooperação: SGZ/TC/4697

Cooperante: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA

Objeto da Cooperação: CANTEIROS CENTRAIS AV. BAGIRU, DO NÚMERO 369 ATÉ 741

Área/Extensão: 5.577,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (145678567)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 07 (sete) placas

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA., localizado na RUA DOS ESCULTORES 580 BOAÇAVA SÃO PAULO, representado por SILVIA MARIA SETTTI PADIN, portadora do RG nº 48152444 - SSP/SP CPF nº. 01016647883, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação aos CANTEIROS CENTRAIS AV. BAGIRU, DO NÚMERO 369 ATÉ 741, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 07 (sete) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 146125019

Termo de cooperação: SGZ/TC/4698

Cooperante: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA

Objeto da Cooperação: CANTEIROS CENTRAIS AV. BAGIRU, DO NÚMERO 29 ATÉ 329

Área/Extensão: 3.736,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (145678573)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 06 (seis) placas

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA., localizado na RUA DOS ESCULTORES 580 BOAÇAVA SÃO PAULO, representado por SILVIA MARIA SETTTI PADIN, portadora do RG nº 48152444 - SSP/SP CPF nº. 01016647883, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação aos CANTEIROS CENTRAIS AV. BAGIRU, DO NÚMERO 29 ATÉ 329, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 06 (seis) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 146125720

Termo de cooperação: SGZ/TC/4699

Cooperante: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA

Objeto da Cooperação: CANTEIRO NA R. UBIRACICA, 750

Área/Extensão: 241,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (145678502)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01 (uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA., localizado na RUA DOS ESCULTORES 580 BOAÇAVA SÃO PAULO, representado por SILVIA MARIA SETTTI PADIN, portadora do RG nº 48152444 - SSP/SP CPF nº. 01016647883, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação ao CANTEIRO NA R. UBIRACICA, 750, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 146125972

Termo de cooperação: SGZ/TC/4700

Cooperante: SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA

Objeto da Cooperação: CANTEIRO NA R. ANUNZE, 218

Área/Extensão: 90,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (145678579)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01 (uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO CITY BOACAVA., localizado na RUA DOS ESCULTORES 580 BOAÇAVA SÃO PAULO, representado por SILVIA MARIA SETTTI PADIN, portadora do RG nº 48152444 - SSP/SP CPF nº. 01016647883, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação ao CANTEIRO NA R. ANUNZE, 218, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 146126825

Termo de cooperação: SGZ/TC/4714

Cooperante: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

Objeto da Cooperação: PRAÇA SALUA NACCACHE ABBUD

Área/Extensão: 251,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (145678520)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 01 (uma) placa

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante ASSOCIAÇÃO AME JARDINS., localizado na RUA JOAQUIM FLORIANO 871 ITAIM BIBI SÃO PAULO, representado por FERNANDO DE SAMPAIO BARROS, portador do RG nº 69531882 - SSP/SP CPF nº. 02275921826, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação à PRAÇA SALUA NACCACHE ABBUD, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 01 (uma) placa indicativa da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Termo de Cooperação de Adoção de Áreas Públicas   |   Documento: 146127143

Termo de cooperação: SGZ/TC/4724

Cooperante: ASSOCIAÇÃO AME JARDINS

Objeto da Cooperação: PRAÇA TAKESHI HONDA parte 02

Área/Extensão: 2.175,00 m2

Objetivo da Cooperação: Serviços descritos na proposta (145678544)

Não poderá ser realizado nenhum tipo de manejo ou remoção das espécies arbóreas (árvores), quando necessário, deverá ser solicitado junto à Subprefeitura Pinheiros à qual analisará e executará o serviço, em atendimento aos artigos 12 e 13 da Lei nº 10.365/87.

Número de placas ou adesivos indicativos da cooperação: 05 (cinco) placas

Tamanho das placas ou adesivos: 0,40 m (altura) X 0,60 m (largura), instalada a 0,50 m do solo.

Prazo de vigência: 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da assinatura deste Termo.

A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, representada, neste ato, pelo Exmo. Senhor Secretário FABRÍCIO COBRA ARBEX e o cooperante ASSOCIAÇÃO AME JARDINS., localizado na RUA JOAQUIM FLORIANO 871 ITAIM BIBI SÃO PAULO, representado por FERNANDO DE SAMPAIO BARROS, portador do RG nº 69531882 - SSP/SP CPF nº. 02275921826, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, objetivando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e a conservação de áreas públicas, com base nos Decretos nºs 52.062/10, 55.610/14 e 57.583/17, têm entre si assente o que segue:

-1- O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo mencionado, e nos termos da Portaria nº. 31/11/SMSP/GAB/11, o serviço de conservação em relação à PRAÇA TAKESHI HONDA parte 02, tal como descritos na proposta apresentada, aprovada pela Subprefeitura Pinheiros, em relação ao objeto desta cooperação.

-2- A participação da Municipalidade através da Subprefeitura Pinheiros, consistirá em fiscalizar a execução dos serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários junto aos demais órgãos públicos envolvidos.

-3- A Subprefeitura Pinheiros fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.

-4- O COOPERANTE será o único responsável pela realização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando com todas as despesas decorrentes da execução do presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à Administração Pública e a terceiros.

-5- O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços propostos no prazo máximo em 05 (cinco) dias, após a assinatura do Termo de Cooperação, executando-os durante todo o seu prazo de vigência.

-6- O COOPERANTE poderá colocar no local 05 (cinco) placas indicativas da cooperação, tal como aprovado pela Subcomissão.

-7- A critério da Subprefeitura Pinheiros, as mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada, devido a razões de interesse público, como a realização de obras no local.

-8- O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e segurança das mensagens indicativas, bem como pela reparação de danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive com seus prepostos.

-9- O COOPERANTE não poderá em qualquer hipótese, sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.

-10- A Subprefeitura Pinheiros exercerá permanente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, poderá rescindir o presente Termo de Cooperação, sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte dos cooperantes.

-11- No caso de descumprimento do presente Termo, o COOPERANTE será notificado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

-12- Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização, devendo as placas serem retiradas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

-13- Encerrado o prazo previsto nos itens 11 e 12 supra, não sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anúncio irregularmente instalado, ficando sujeita às penalidades previstas na Lei nº 14.223/06.

-14- O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo, o qual lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Div de Fisc de Posturas Municipais - Apreensão

Despacho   |   Documento: 146608260

São Paulo, 19 de Novembro de 2025.

Interessado : ROSANGELA DE JESUS COSTA MOURÃO.

Assunto : LIBERAÇÃO DE VEÍCULO.

I - DESPACHO

1 . À vista das informações constantes do presente, notadamente ao pagamento da(s) multa(s) (146606289, 146606342 e 146606380) e despesas referentes às taxas de remoção e estadia (146607374), a(s) qual(is) acolho, e com fundamento no artigo 190 da Lei 13.478/02, DEFIRO, pela competência a mim atribuída, o pedido de liberação do veículo de placa GKT-4B01, formulado por Rosangela de Jesus Costa Mourão, inscrito no CPF nº 186.XXX.XXX-06.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1 - Publique-se.

2 - Encaminhe-se para SMSUB/CADM para prosseguimento.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146681927

6030.2025/0004083-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho Deferido

Interessados: CAIO EDUARDO GOMES CAMIZAO

DESPACHO: À vista das informações prestadas pela Unidade de Cadastro, através do DOC. SEI 146120611, DEFIRO o presente, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Certificamos em Conformidade com o do despacho exarado pelo Senhor Subprefeito da Subprefeitura Aricanduva /Formosa /Carrão, publicado no Diário Oficial de São Paulo em 26/11/2025, através do processo 6030.2025/0004083-3,à vista do requerido por Caio Eduardo Gomes Camizão, residente à Rua João Gonçalves Teixeira número 6-A nesta Capital, que o imóvel cadastrado pela Prefeitura do Município de São Paulo através do contribuinte 116.068.0031-1, consta a seguinte informação: Rua João Gonçalves Teixeira número 6-A (codlog:798550),fica cancelado o número 6-A e conservado o número 75 conforme Publicação em Diário oficial Da Cidade de São Paulo em 21/02/1990. É o que certificamos:eu. Elizabeth Grigorazzi (Funcionária do Setor de Cadastro) aos 13 dias do mês de novembro de 2025, digitei a presente. Visto, Edison De Deus Xavier - Coordenador de CPDU- Subprefeitura de Aricanduva /Formosa /Carrão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146674665

6030.2025/0004441-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBS COMERCIAL BRASILEIRA DE SOLDA LTDA CNPJ 53468112000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146674921

6030.2025/0004442-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CBS COMERCIAL BRASILEIRA DE SOLDA LTDA CNPJ 53468112000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146685145

6030.2025/0004443-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2W ATACADO, VAREJO E SERVICOS LTDA CNPJ 55579028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687179

6030.2025/0004444-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2W ATACADO, VAREJO E SERVICOS LTDA CNPJ 55579028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146690992

6030.2025/0004446-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G2W ATACADO, VAREJO E SERVICOS LTDA CNPJ 55579028000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146704274

6030.2025/0004449-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MONTEMOR CAFETERIA LTDA CNPJ 27568615000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146713799

6030.2025/0004454-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BYE DEDETIZACAO E CONTROLE DE PRAGAS LTDA CNPJ 61925123000128 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 146644943

São Paulo, 25 de Novembro de 2.025.

PROCESSO Nº: 6030.2025/3045405-9

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.712-7

NOTIFICADO: HUMBERTO CARLOS DE ALMEIDA C.P.F. 124.283.478-88

PLACA DO VEÍCULO: BNV1117

MARCA / MODELO: VOLKSWAGEN KOMBI BRANCA

Espécie: MISTO - CAMIONETA

ENDEREÇO: RUA CURIO, 530 CS 105 SÍTIO BELA VISTA - MAUÁ/SP - CEP 09333-020

LOCAL DA INFRAÇÃO: PRAÇA PIETRO UBALDI, 01 - CEP 03405-030 - SÃO PAULO/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo VOLKSWAGEN KOMBI BRANCA, Placa BNV1117 que foi apreendido em 24/11/2025 poderá ser retirado na Subprefeitura Aricanduva no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que será leiloado.

Notificação   |   Documento: 146708732

PROCESSO Nº: 6030.2025/3056150-5

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 27-01.008.477-2

NOTIFICADO: FLAVALMIR APARECIDO DA SILVA

C.P.F. 125.045.508-12

PLACA DO VEÍCULO: CHP 2282

MARCA / MODELO: VW/KOMBI FURGAO

Espécie: CARGA - CAMIONETA

Chassi: 9BWZZZ26ZKP017882

Autuação: 2ª Autuação - Não atender Intimação = Multa + Apreensão

Fato Constitutivo: Por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Base legal: Lei nº 13478/2002, art. 161, Decreto: 42992/2003, art. 1º.

ENDEREÇO: R CAMILO JOSE, 18, CEP: 04125-140 - São Paulo/SP

LOCAL DA INFRAÇÃO: AV DOS PEQUIS, 347, CEP: 03470-050 - São Paulo/SP

Conforme Lei Nº 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003, notifico o proprietário do veículo VW/KOMBI FURGAO, Placa CHP 2282 que foi apreendido em 24/11/2025 poderá ser retirado na Subprefeitura Aricanduva no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que será leiloado.

Nº Auto Multa: 27-045.328-8

Base legal: Lei nº 13478/2002, art. 185, alterado pela Lei nº 17916/2023, art. 1ª, VII, alterado pela e Lei nº 18299/2025, art. 4º.

Valor R$ 929,00 (novecentos e vinte e nove reais)

Fica VSA. ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para a cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146620295

6058.2025/0002915-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACDL TRANSPORTES E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO, por não atendimento ao Artigo 25 e Artigo 22 - Item VII, do Decreto 49.969/2008; nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969 /2008, Lei 16.402/2016 e Portaria 17/SMSUB/2023.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638911

A vista do contido no 6030.2025/0004428-6 - ASSUERO VALERIO CAETANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706463

A vista do contido no 6030.2025/0004448-0 - IBS EMPREITEIRA E SERVICOS LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 145945017

6031.2023/0003501-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: NELSON ARAUJO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestação de SUB-BT/CPDU/SUSL 128872376 e da SUB- BT/AJ 128908596, as quais adoto como razão de decidir INDEFIRO o pedido de recurso, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do § 2º do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145944084

6031.2023/0003202-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado:VILA JOCKEY GASTRONOMIA LTDA

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestação de SUB-BT/CPDU/SUSL 128871462 e da SUB- BT/AJ 128909109, as quais adoto como razão de decidir INDEFIRO o recurso formulado, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do § 2º do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145943207

6031.2022/0002805-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: VILLA JOCKEY GASTRONOMIA EIRELI

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestação de SUB-BT/CPDU/SUSL 128876335 e da SUB- BT/AJ 128901804, as quais adoto como razão de decidir INDEFIRO o pedido de recurso, nos termos termos da Lei nº 14.141/06 e do § 2º do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145895261

6050.2025/0012713-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessado: REDE INTEGRADA DE LOJA DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A

DESPACHO:

I - INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto nº 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145941455

6031.2023/0003499-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado : Jose Carlos Rosa

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestação de SUB-BT/CPDU/SUSL 128873668 e da SUB- BT/AJ 128907895 , as quais adoto como razão de decidir INDEFIRO o pedido de recurso, nos termos da Lei nº 14.141/06 e do § 2º do artigo 43 do Decreto nº 49.969/08.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para CPDU/SUSL para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 145956127

6058.2025/0001879-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída, bem como à vista do que no presente consta, em especial, manifestação de SUB-BT/CPDU/SUSL 145502762 e da SUB- BT/AJ 145908675, as quais adoto como razão de decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração de despacho para Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do item II, artigo 18 do Decreto no. 49.969/08, pela não apresentação correta dos documentos solicitados no comunique-se.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se para SUB- BT/CPDU para providências subsequentes.

Assessoria Jurídica

Termo   |   Documento: 146618779

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 133/SUB-BT/2025

O Subprefeito do Butantã, GABRIEL MOHERDAUI MACEDO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente, em especial nos termos da Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, e parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,

RESOLVE AUTORIZAR A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, localizado na Rua Sebastião Annunciatto, 1320 Jardim Celeste, CEP 05527-040 - São Paulo- SP, para a realização do evento “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”, que ocorrerá no dia 27 de novembro de 2025 (quinta feira), das 17h00 as 22h00, conforme pedido requerido via Processo Administrativo SEI n°.: 6018.2025/0125928-0.

Interessado: Secretaria Municipal de Saúde São Paulo

Evento: “Centro de Testagem e Aconselhamento - CTA Itinerante”

Data: 27 de novembro de 2025 (quinta feira)

Horário: início às 17h00 e término às 22h00.

Local: Rua Sebastião Annunciatto, 1320 Jardim Celeste, CEP 05527-040 - São Paulo- SP.

Público: Aproximadamente 250 (duzentos e cinquenta), pessoas simultaneamente nos horários de pico.

Obrigando-se o interessado/responsável:

I - Obedecer à legislação pertinente, ou seja, o parágrafo 5º, do artigo 114, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o uso do espaço público;

II - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetuada pelos responsáveis, imediatamente após o término do evento;

III - Estabelecer que não seja permitida a distribuição de panfletos no local e colocação de faixas;

IV - Será de total responsabilidade dos responsáveis a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e solicitação da presença da CET, assim como as demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

V - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao ambiente ou ao particular deverá ser suportado pelos responsáveis, que poderá originar multa de 10 (dez) UFM’s;

VI - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião do evento referido no item I, ficam os responsáveis obrigados a promoverem reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhada à Subprefeitura do Butantã no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

VII - A inobservância de quaisquer das exigências constantes da presente Autorização, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura do Butantã pelo prazo não inferior a 13 (treze) meses;

VIII - O interessado é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento; e

IX - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo os responsáveis providenciarem garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146644286

6031.2025/0005791-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVBG NEGOCIOS LTDA CNPJ 33018347000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146645628

6031.2025/0005790-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVBG NEGOCIOS LTDA CNPJ 33018347000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146649669

6031.2025/0005794-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVBG NEGOCIOS LTDA CNPJ 33018347000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146649776

6031.2025/0005793-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AVBG NEGOCIOS LTDA CNPJ 33018347000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146653912

6031.2025/0005795-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T4R COMERCIO DE OTICAS LTDA CNPJ 15493408000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146654333

6031.2025/0005796-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa T4R COMERCIO DE OTICAS LTDA CNPJ 15493408000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146659648

6031.2025/0005797-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCL COMERCIO E SERVICOS DE MOVEIS LTDA CNPJ 34626406000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146696369

6031.2025/0005804-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIENZO TREINAMENTO E EDUCACAO LTDA CNPJ 41010031000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146696605

6031.2025/0005802-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIENZO TREINAMENTO E EDUCACAO LTDA CNPJ 41010031000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146697596

6031.2025/0005803-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIENZO TREINAMENTO E EDUCACAO LTDA CNPJ 41010031000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146701941

6031.2025/0005807-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIENZO TREINAMENTO E EDUCACAO LTDA CNPJ 41010031000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146703055

6031.2025/0005812-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOIROS DE A A Z LTDA CNPJ 20441815000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146703282

6031.2025/0005809-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIENZO TREINAMENTO E EDUCACAO LTDA CNPJ 41010031000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146706164

6031.2025/0005814-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOIROS DE A A Z LTDA CNPJ 20441815000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710638

6031.2025/0005818-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOIROS DE A A Z LTDA CNPJ 20441815000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710668

6031.2025/0005817-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOIROS DE A A Z LTDA CNPJ 20441815000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715293

6031.2025/0005819-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEULI CENTRO DE SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63117991000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715518

6031.2025/0005820-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEULI CENTRO DE SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63117991000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718213

6031.2025/0005821-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEULI CENTRO DE SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63117991000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718281

6031.2025/0005822-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEULI CENTRO DE SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63117991000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718335

6031.2025/0005823-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEULI CENTRO DE SAUDE ANIMAL LTDA CNPJ 63117991000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146724934

6031.2025/0005824-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ACTIVE LTDA CNPJ 59122532000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146725022

6031.2025/0005825-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ACTIVE LTDA CNPJ 59122532000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146725069

6031.2025/0005826-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ACTIVE LTDA CNPJ 59122532000144 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146660756

6031.2025/0003631-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

3. Projeto protocolado;

4. Verificar o endereço citado no Anexo I, CNPJ e CCM referente a atividade.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 146689336

6033.2025/0003599-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

3. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

4. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

5. Esclarecer a divergência de áreas citadas no Anexo I, CEDI, AVCB, IPTU, Certificado de Conclusão e Auto de Licença de Funcionamento.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 146690060

6058.2025/0002791-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BJC SOLUÇÕES EM MOBILIDADE LTDA

COMUNIQUE-SE: Prazo de 30 dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 146690685

6033.2025/0003877-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRNV SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

4. Esclarecer a divergência de áreas citadas no Anexo I, CEDI, AVCB, IPTU, Certificado de Conclusão e Auto de Licença de Funcionamento.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 146691597

6033.2025/0003224-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA MURICY SAO PAULO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

4. Esclarecer a divergência de áreas citadas no Anexo I, CEDI, AVCB, IPTU, Certificado de Conclusão e Auto de Licença de Funcionamento.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 146692278

6033.2025/0003221-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MRE SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Rever as informações do Anexo I , Portaria no. 17/SMSUB/2023;

2. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

3. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

4. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

5. Esclarecer a divergência de áreas citadas no Anexo I, CEDI, AVCB, IPTU, Certificado de Conclusão e Auto de Licença de Funcionamento.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 146693060

6033.2025/0003876-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ER SERVICOS MEDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. No campo 4 da ART ou 3.1.2 da RRT deve ser declarada a área a ser licenciada;

2. No campo 5 da ART ou 3.1.4 da RRT atestar o atendimento aos parâmetros de incomodidade, a manutenção da regularidade da edificação e condições de segurança;

3. Demarcar no projeto aprovado a área utilizada pela atividade;

4. Esclarecer a divergência de áreas citadas no Anexo I, CEDI, AVCB, IPTU, Certificado de Conclusão e Auto de Licença de Funcionamento.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 146711203

6046.2025/0006773-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16, parágrafos 1º e 2º, do Decreto 49.969/08:

1. Cadastro na Vigilância Sanitária;

2. Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente).

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146703062

6031.2024/0001655-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @CONDOMÍNIO DOS BANDEIRANTES

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 07 exemplares, sendo 06 da espécie Sucupira Branca e 01 da espécie Jacarandá Mimosos, em área interna particular, sito à Rua Candido Fontoura, 575, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 146709896

DESPACHO

SEI: 6031.2025/0005735-9

Interessado: LIN CHIN PING

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido em documento SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 17.794/2022, Decreto 61.859/22, Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15 e Lei 17.267/20 e Portaria 011/SUB-BT/GAB/2024) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo (Morto) localizado em área particular sito à Av. Prof. Francisco Morato, 2214, tendo por enquadramento legal: inc. III, art. 14 da LM 17.794/22.

II - O requerente será notificado através de e-mail (areasverdesbt@smsub.prefeitura.sp.gov.br), ou telefone (3397-4526), quando o Despacho for publicado, sem a necessidade de retirar presencialmente.

III - Determina que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo exemplar arbóreo nativo, porte médio, padrão PMSP*, constante na “Lista Indicativa de Espécies Nativas” anexa da Portaria SVMA Nº 26 de 29 de Abril de 2024, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arborização Urbana.

IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográfico da compensação arbórea (mínimo duas fotos: do antes e do depois do plantio) pelo SEI ou portal SP 156, constando a descrição da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.

V - A Autorização para Remoção tem validade de 12 meses a partir da data da publicação.

VI - O presente despacho perde sua validade após executada a remoção.

Obs: * padrão PMSP: DAP 3 cm, 2,5 m de altura, 1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.

https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf. Lista indicativa de espécies nativas.

Despacho deferido   |   Documento: 146714620

6031.2025/0005792-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @FUNDACAO GETULIO VARGAS

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 01 exemplar arbóreo, da espécie Eucalipto n. 10, em área interna particular, sito à Rod. Raposo Tavares, 3412, em conformidade com o art. 18 da lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Despacho deferido   |   Documento: 146715303

6031.2025/0005761-8- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Interna

Despacho de Poda

Interessados: @JOCKEY CLUB DE SAO PAULO

DESPACHO:

(I- Fica autorizado os serviços de Poda de Limpeza, Equilíbrio e Adequação de 1409 exemplares arbóreos, de espécies diversas, em área interna particular, sito à AVENIDA LINEU DE PAULA MACHADO, 1263, em conformidade com o Art. 18 da Lei 17.794/22 e 17267/20.

II- É permitida a poda de até 30% da copa e a mesma deve seguir os preceitos elencados no Manual de Poda do Município de São Paulo, qualquer aumento desse volume se caracteriza em PODA DRÁSTICA, estando o infrator, sujeito a aplicação das penalidades previstas em Lei.

III- O presente tem validade de 12 meses a contar da data da publicação e não é permitido efetuar o mesmo Manejo de Poda mais de uma vez ao ano, afim de preservar a sanidade e configuração do exemplar arbóreo.

IV- Este despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638483

A vista do contido no 6031.2025/0005786-3 - STEPHANIE WHITNEY FRANCA FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638625

A vista do contido no 6031.2025/0005787-1 - IVAN JOSE IVO DE SOUZA DOS ANJOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638797

A vista do contido no 6031.2025/0005788-0 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638961

A vista do contido no 6031.2025/0005785-5 - CLAUDIO DE FREITAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 146577444

INTERESSADO: MARLENE FERREIRA CAMPOS

ASSUNTO: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO

I - DESPACHO:

I - Indeferimento da Emissão da Certidão de Numeração e Denominação para a Rua Gingadinho, N°6, SQL - 181.103.0015-3 - por falta de amparo legal, esclarecemos que entramos em contato através de comunique-se publicado em 04/11/2025 solicitando o envio da matrícula completa e atualizada do imóvel. Não havendo retorno por parte do munícipe.

II - PROVIDENCIAS SUBSEQUENTES

1. Publique-se;

2. A seguir encaminhe-se à Unidade de Cadastro, para prosseguimento.

RICARDO BITTAR

SUBPREFEITO CAMPO LIMPO

SUB-CL/GAB

Supervisão de Cultura

Convocação   |   Documento: 146711162

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

CONVITE PARA A 11ª. REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DE DEZEMBRO/2025 DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DO CAMPO LIMPO

03 de dezembro de 2025 às 18h e 30 min na sede da Subprefeitura do Campo Limpo localizada na Av. Giovanni Gronchi, 7.143 - Vila Andrade - CEP 05724-005.

Auditório localizado no piso térreo. Estacionamento no local.

PAUTA

1. Abertura com informes da Coordenadoria do CPM Campo Limpo. (Momento para Inscrição de Fala).

2. Apresentação das Autoridades Presentes.

3. Devolutiva de demandas.

4. Orientações referentes à próxima eleição da Mesa Diretora, Comitê de Ética e renúncia de conselheiros.

5. Abertura da palavra aos Munícipes e Conselheiros.

6. Encerramento.

A reunião será realizada no formato híbrido. Link para acesso on-line:

https://teams.microsoft.com/l/meetup- join/19%3ameeting_MzE5ZWEwZDMtMmRiNC00ZTc3LTgwNTctMzQzMTdiZjU5YzNj%40th read.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22f398df9c-fd0c-4829-a003- c770a1c4a063%22%2c%22Oid%22%3a%223c12eba4-37ac-4463-ba07-

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Unidade Técnica de Controle Orçamentário

Convocação   |   Documento: 146688513

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

CONVOCAÇÃO

Fica disponível para a empresa abaixo relacionada, a Nota de Empenho nº 147821/25, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação, nesta Subprefeitura Campo Limpo, à Av. Giovanni Gronchi, nº 7143, 5º andar - Vila Andrade, das 09h00 às 16h00, na Supervisão de Finanças ou por meio eletrônico (icgraca@smsub.prefeitura.sp.gov.br) mediante à apresentação dos documentos, abaixo relacionados, para cada caso, devidamente atualizados:

6032.2025/0003902-0 NE 147821/25 - G DA SILVA CORREA LTDA.

- CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;

- CND - Certidão negativa de Débitos para o INSS;

- FGTS - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

- CND de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Fazenda de São Paulo;

- CTI - Certidão de Tributos Imobiliários;

- Declaração firmada pelo representante legal, de não inscrição da empresa no CADIN ou comprovante de consulta no CADIN.

- Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;

- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

- Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;

- Consulta ao CADIN Municipal.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146699211

6032.2025/0004297-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100005012 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146701405

6032.2025/0004298-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J J SCAPINI SERVICOS DE VISTORIA LTDA CNPJ 19265921000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146703958

6032.2025/0004299-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELIZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 31464517000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146704102

6032.2025/0004300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GELIZ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ 31464517000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146714821

6032.2025/0004303-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100005012 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715274

6032.2025/0004305-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100005012 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716435

6032.2025/0004306-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LOPES AMARAL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 48172641000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716601

6032.2025/0004307-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. CNPJ 12356100005012 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146463017

6032.2025/0001025-0 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: GABRIEL JOSÉ DA ROCHA MONTEIRO

DESPACHO:

À vista das informações e elementos constantes dos autos, DEFIRO o pedido e autorizo o cancelamento do Auto de Multa nº 15.360.343-7, seguindo os ditames da Súmula nº 473/STF e artº 48ª da Lei 14.141/06.

I - Publicar no D.O.C.

II - À UNAI, para as providências cabíveis.

III - À SP-CL/CPDU/STF para ciência e o que mais couber.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146643538

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2025/0003548-2 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Solange Bianchi Constantino e Bruna Soares Loreto Rabelo
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620240588568 e laudo justificando a necessidade da poda de 5 (cinco) árvores para o endereço R. Desembargador Dalmo do Valle Nogueira, 79, Vila Suzana, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Edimar Alves Gonçalves, CREA nº 5070826517, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho deferido   |   Documento: 146666014

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2025/0004256-0 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Associação Cultura Inglesa - SP e Gianpaolo Fabio Massa
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2620252072903 e laudo justificando a necessidade da poda de 4 (quatro) árvores para o endereço Rua José Pedro de Carvalho Lima, n° 245, Paraisópolis, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Gianpaolo Fabio Massa, CREA nº 5060018979, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638510

A vista do contido no 6032.2025/0004286-1 - MATHEUS RICARDO DOS SANTOS DELUQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638707

A vista do contido no 6032.2025/0004287-0 - JANDEIZA GOMES FONSECA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638719

A vista do contido no 6032.2025/0004288-8 - CARLOS HUMBERTO SALVADOR VIANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638750

A vista do contido no 6032.2025/0004289-6 - MARIA MARLENE ALVES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638851

A vista do contido no 6032.2025/0004290-0 - MARIA DOMINGAS VIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146679715

DESPACHO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90003/SUB-CV/2025

PROCESSO: 6033.2025/0002325-0

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL - CDC VINOCA - LOCALIZADA RUA VICTOR ROGER, 35, VILA NOVA CACHOEIRINHA, 02612-100, SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios em andamento em sua instância;

CONSIDERANDO que a Administração pode revogar seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade conforme o Inciso II do Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO, a Súmula 473 do STF, que assim dispõe: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial;

CONSIDERANDO, as ponderações postas pela Assessoria Jurídica em seu Parecer 146674174, no sentido de que a revogação da licitação é a medida pertinente frente ao caso;

DECIDO:

1 - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, e considerando manifestação do Sr. Coordenador de Administração e Finanças (145921629) e do Sr. Assessor Jurídico no PARECER (146674174), as quais acolho e uso como razão de decidir, decido REVOGAR, por razões de interesse público e por fato superveniente comprovado nos autos do Processo Administrativo, nos moldes do artigo 71, II e §2º da Lei Federal 14.133/2021, a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 90003/SUB-CV/2025.

2 - PROCEDA-SE COM OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, COM OBSERVÂNCIA AS DISPOSIÇÕES LEGAIS DE REGÊNCIA;

3 - PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 146619425

6021.2025/0051899-8 - Dívida ativa: solicitação de informações sobre o contencioso administrativo e judicial

Despacho indeferido

Interessados: MAURICIO LUCOVEIS / PAULA ROLDÃO PERESTRELO

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-036.456-6;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para cadastramento do resultado e a seguir, à PGM para ciência e prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146709570

6037.2025/0001746-5 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: FROILAN CONDORI QUISPE

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO O PLEITO FORMULADO e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-040.739-7;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências

Despacho indeferido   |   Documento: 146598143

6033.2025/0003925-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: JOAO PEDRO BRABO RABELLO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente o Despacho Indeferido prolatado nos autos do Processo SEI nº 6033.2025/0003149-0 146597776, já devidamente publicado, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO e, por conseguinte, CERTIFICO O ENCERRAMENTO das instâncias administrativas;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Arquive-se

Unidade de Bens Patrimoniais

Despacho deferido   |   Documento: 144068079

6033.2025/0003764-2 - Bens Patrimoniais: baixa

Despacho deferido

DESPACHO AUTORIZATÓRIO - DUPLICIDADE

Assunto: Baixa de Bem - Duplicidade

1. EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto 42.325/02, AUTORIZA a baixa contábil dos bens descritos em SEI nº 118585629, por terem sido incorporados em duplicidade.

2. PUBLIQUE-SE.

3. Encaminhe-se à Unidade de Bens Patrimoniais da Supervisão de Administração e Suprimentos para emissão das Notas de Baixa de Bens Patrimoniais Móveis.

4. Após as providências, a Unidade de Bens Patrimoniais Móveis deverá custodiar o presente.

São Paulo, 09 de Outubro de 2025

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 146696197

6033.2025/0004192-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: BEATRIZ TEIXEIRA GOUVEIA

DESPACHO:

Certidão 11/25

A Subprefeitura Casa Verde/Sub-CV certifica, para os devidos fins e a pedido da parte interessada, que o imóvel cadastrado sob contribuinte 071.347.0002-1, situado na R. Pires de Almeida (Codlog 163708), segundo retificação numérica realizada em 22/09/83, teve seu número 131 substituído pelo número 93.

Informo ainda que segundo dados da SF, atualmente, o imóvel de SQL 071.347.0002-1 vem sendo tributado como R. Pires de Almeida, 99.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146681076

6033.2025/0004478-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PITANGUEIRA FUTEBOL CLUBE CNPJ 43917541000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146638230

6033.2025/0002923-2 - Multas: defesa

Despacho deferido

Interessados: NOVA SUCURI DISTRIBUIDORA LTDA

O Supervisor de fiscalização no uso de suas atribuições legais defere o pleito e determina o cancelamento do auto de multa 29-041.884-4 face as exigências do Dec. 41.534

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146683680

6058.2025/0002070-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VEDANA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS PARA SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

- Atestado tecnico de segurança referente ao anexo IV do artigo 26-&3º do Decreto 49.969/08

- atestado do corpo de Bombeiros SP

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638531

A vista do contido no 6033.2025/0004466-5 - ELAINE VIEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638643

A vista do contido no 6033.2025/0004467-3 - REGICLEIDE SILVA DOS SANTOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638894

A vista do contido no 6033.2025/0004468-1 - CAIO ROBERTO RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639044

A vista do contido no 6033.2025/0004465-7 - CAIO ROBERTO RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 146621125

PROCESSO SEI Nº 6034.2025/0002519-4

PORTARIA Nº 198/SUB-AD/GAB/2025

JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabinete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Honório Correia de Oliveira, entre os 30 ao 90, na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “ENCONTRO CARROS ANTIGOS”, sob responsabilidade do Senhor Marcelo Parruci, portador da Cédula de Identidade RG final nº 9007 e inscrito no CPF/MF sob final nº 658-60, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 29 de novembro de 2025, no horário das 10h00 às 20h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638544

A vista do contido no 6034.2025/0002565-8 - ANDREZA FERNANDES DA SILVA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638593

A vista do contido no 6034.2025/0002566-6 - ANDREZA FERNANDES DA SILVA ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638756

A vista do contido no 6034.2025/0002568-2 - MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706345

A vista do contido no 6034.2025/0002567-4 - 49.302.776 Ricardo Vianna - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Executiva de Comunicação

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 146637040

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

EM ATENÇÃO À PORTARIA N.°3005/SAR/GAB/98 PUBLICAMOS E FAZEMOS SABER A ESCALA DAS EQUIPES SEMANAIS DE PLANTÃO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2025 CONFORME SEGUE:

PERIODO DE 01/12/2025 à 31/12/2025

ENGENHEIROS / ARQUITETOS

PLANTÃO SEMANAL/PERIODO DIURNO

NOME R.F PERIODO

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 01 a 05

LEONARDO HECK DE MELO 793.436-0 08 a 12

LUCAS CALDEIRA CAETANO 897.337.7 15 a 19

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 22 a 26

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 29 a 31

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO SE INICIA ÀS 07:00 HS DO 1° DIA DO PERIODO E ENCERRA AS 18:59HS DO PERIODO CORRESPONDENTE

PLANTÃO SEMANAL/PERIODO NOTURNO

NOME R.F PERIODO

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 01 a 05

LEONARDO HECK DE MELO 793.436-0 08 a 12

LUCAS CALDEIRA CAETANO 897.337.7 15 a 19

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 22 a 26

FLÁVIO TANAKA 810.380.1 29 a 31

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO NOTURNO SE INICIA ÀS 19:00 HS E SE ENCERRA ÀS 06:59 HS. DO DIA SEGUINTE

PLANTÃO FINAIS DE SEMANA

NOME R.F PERIODO

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4 06 e 07

LEONARDO HECK DE MELO 793.436-0 13 e 14

LUCAS CALDEIRA CAETANO 897.337.7 20 e 21

VINICUS NEGRÃO SALDANHA 897.309.1 27 e 28

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO AOS FINAIS DE SEMANA SE INICIA AS 07:00 DO SABADO E SE ENCERRA AS 06:59 DA SEGUNDA FEIRA

FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS

NOME R.F DATAS

CARLOS MARCELLO NEVES 727.340.1-1 13, 18, 27, 28

JAQUELINE MELO DE MENEZES 941.108.9-1 09, 14, 15, 30

JOYCE ANANDA PAIXÃO DUARTE 941.111.9-1 12, 20, 22

LEONARDO ORTEGA 726.332.5-1 17, 23, 25

MARCELA GIULIA COPPINI 941.098.8-1 04, 11, 21, 26

NELSON ROBERTO DO PRADO 727.516.1-1 08, 16, 29

ROBERTA CAVALCANTE DAMASCENO 732.795.1-1 01, 02, 24

SILVIA MARIA AFFONSO 941.115.1-1 03, 06, 10

THIAGO DA SILVA ALVES 922.079.8-1 05, 07, 19, 31

OBSERVAÇÃO: O PLANTÃO SE INICIA ÀS 07:00HS E ENCERRA ÀS 06:59HS DO DIA SEGUINTE

ASSESSORIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL

TELEFONE / FAX: 2282-1106 / 2964-2077

SERVIDORES DIARISTAS

NOME R.F. CARGO HORÁRIO

Carlos A. D. da Silva 653.780.4 agente de apoio 09:00 as 18:00

Ângela G. de Oliveira 680.789.5 agente de apoio 09:00 as 18:00

EQUIPE PERMANETE DE APOIO

SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES

PABX: 3396 - 0000

SUBPREFEITO

NOME R.F.

LUCAS SANTOS SORRILLO 851.718.5

CHEFE DE GABINETE

NOME R.F

CAIO VINICIUS DA ROCHA FUJITA 859.585.2

COORD. DE PLANEJ. E DESENV. URBANO

NOME R.F

ALFREDO FRANCELINO FALJANA 753.913.4

COORD. DE PROJETOS E OBRAS

NOME R.F

LEONARDO HECK DE MELO 793.436.0

COORD. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

NOME R.F

VITTOR PAGLIORITI MENSINGER 858.647.1

COORD. DE GOVERNO LOCAL

NOME R.F

RAIMUNDO SILVA VIEIRA 773.167.1

ASSESSORES EXECUTIVOS - DEFESA CIVIL

NOME R.F

VALMIR CAMILO DA SILVA 839.109.2

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 146718772

6035.2025/0000661-6 - Multas: recurso

Despacho Documental

Interessados: JOSE VIEIRA DA SILVA FILHO - CPF 010.658.575-43

DESPACHO: Com fundamento no artigo 39 da Lei 14141/2006 (o recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo), INDEFIRO a presente defesa e MANTENHO o auto de multa 31-003.243-2 por INTEMPESTIVIDADE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 145686024

6035.2025/0001667-0 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessado: KAFOFO ADEGA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ 51.579.430/0001-40

COMUNIQUE-SE:

Sr(a). Responsável,

Mediante IPE (Inquérito Policial Eletrônico) Nº 2160204-57.2025 e do BO nº IV5995/2025 em epígrafe no Ofício 521/2025/RGS da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, verifica-se que a licença eletrônica obtida por este estabelecimento, sob o nº 20250010410005 através do processo SEI nº 6035.2025/0001279-9, infringiu as disposições da legislação municipal vigente, no que dispõe a Lei nº 14.167/2006, Art. 1º "... será cassada a licença de funcionamento do estabelecimento, da mesma forma que será cassada a permissão de uso do ambulante, que comercializar, adquirir, estocar ou expuser produtos de qualquer natureza que sejam falsificados, pirateados, contrabandeados ou fruto de descaminho.” e o Decreto nº 52.432/2011, Art. 3º, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 64.206/2025, uma vez que nos autos supra mencionados constam que, no endereço Avenida dos Metalúrgicos, nº 1467 - Lote 28, Quadra 49-, foram apreendidos diversos materiais em cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão, os quais configuram comercialização de mercadorias proibidas.

Diante do exposto, fica o responsável pelo estabelecimento intimado a apresentar defesa e exercer o contraditório no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da publicação deste comunicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do inciso II do Art. 4º do Decreto 52.432/11.

Comunique-se   |   Documento: 146659164

6035.2025/0002110-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: DAVI DE SOUZA VASCONCELOS VIENA - CNPJ 21.641.583/0001-00

SUSL - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.

- Requerimento completamente instruído (preencher/esclarecer os itens 14,15, 16, 18 e 26 do Formulário - Anexo I);

- Cópia do Título de Propriedade do Imóvel , contrato de compra e venda ou contrato de locação válido;

- Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização;

- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Anexo III - Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetrs de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - modelo conforme Portaria SMSUB nº17/2023;

- Anexo IV - Atestado Técnico de Segurança da Edificação - modelo conforme Portaria SMSUB nº17/2023 - ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança;

-Anexo IX - Declaração sobre as Condições de Segurança / Estabilidade da Edificação, a Manutenção do Sistema de Segurança e da Regularidade da Edificação - modelo conforme Portaria SMSUB nº17/2023.

Despacho de Cassação   |   Documento: 146355946

6035.2025/0001938-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: AÇAÍ DA SORTE COMERCIO DE SORVETES LTDA CNJP 33.054.290/0001-05

DESPACHO DE CASSAÇÃO: No uso das atribuições legais a mim conferidas e à vista do que no presente consta, decido pela CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO Nº 20250010430622 concedido através do processo eletrônico nº 6035.2025/0001832, nos termos dos § 1º e 2º do artigo 4º ítem II e parágrafo único do artigo 11 do Decreto 49.460/08, incisos I e II, §3º do artigo 2º do Decreto 49.969/08 e nas Leis 10.205/86 e 16.402/16.

AO EXPEDIENTE:
I - Aguardar Prazo Recursal (15 dias contados a partir da data de publicação no DOC)

II - Providências posteriores.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638960

A vista do contido no 6035.2025/0002163-1 - JANE CLECIA DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639012

A vista do contido no 6035.2025/0002161-5 - MARIA VILMA PEREIRA MARCELINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706281

A vista do contido no 6035.2025/0002162-3 - LANDOALDO SOARES SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146701728

6036.2025/0002187-4 - Solicitação de Concessão de Numeração

Despacho deferido

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO de 13/11/2025, onde se lê: RUA ELIAS BAUAB, codlog 20980-5, SQL 111.147.0003-6, conceder número 70 para antigo 18, conceder número 72 para antigo 6, número 47 antigo 12, leia-se: RUA ELIAS BAUAB, codlog 20980-5, SQL 111.147.0003-6, conceder número 70 para antigo 18, conceder número 72 para antigo 6, conceder número 74 para antigo 12.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 146642757

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

ASSUNTO: DESPACHO

Torno sem efeito despacho sob docto n° 146327695 por tratar-se de instância do Supervisor de uso do Solo e Licenciamento.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146706258

6036.2025/0001530-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: INOVA AMBIENTE LTDA CNPJ 41.981.741/0001-88

DESPACHO:

1- INDEFIRO com base no inc. I, do art. 18 do Decreto 49.969/2008, bem como do artigo 40 da Lei 14.141/2006. (Não atendimento de Comunique-se)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146707789

INTERESSADO: ITA PÃES E DOCES EIRELI

ASSUNTO: Recurso de Auto de Multa Extemporâneo - Auto de Multa n.º 02-226.659-3

DESPACHO:

I. No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial o disposto na Lei nº 13.399/02, e considerando as manifestações do Fiscal de Posturas (doc. 108522263), da Supervisão de Fiscalização (doc. 146544313) e da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, as quais adoto como razão de decidir, RECONHEÇO a existência de vício de legalidade na lavratura do Auto de Multa n.º 02-226.659-3, uma vez comprovada a existência de licença de funcionamento válida para o imóvel indicado no referido auto à época da autuação.

II. Com fundamento na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal e no art. 48-A da Lei Municipal nº 14.141/2006, DETERMINO o CANCELAMENTO do Auto de Multa n.º 02-226.659-3, lavrado em face de ITA PÃES E DOCES EIRELI, procedendo-se às anotações e comunicações de praxe, inclusive nos sistemas competentes.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Após, à unidade competente para as demais providências.

Despacho Documental   |   Documento: 146640240

SEI 6037.2025/0004064-5

Comunicação de poda em área interna
Interessados: Marina Moreira Santos
COMUNICAÇÃO: R
ecebemos ART 2620251817403 e laudo de poda de 06 (seis) árvores (03 Persea americana, 01 Ficus elastica, 01 Libidibia ferrea, 01 Mangifera indica) no imóvel na Rua Parapuã 1135 - Telefônica Brasil S.A, sendo responsável técnico a Eng. Agrônoma Juliana Costa Bicaia CREA nº 5063140266-SP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146639896

6037.2025/0004148-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMBRAWORK CONSULTORIA E SERVICOS LTDA CNPJ 24931273000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146640156

Comunicaçãode Regularização de Limpeza de Terreno

Interessado: SERGIO DOS SANTOS GOUVEIA

DESPACHO: Com fundamento no artigo 13 da Lei 15.442/11, aceito a Comunicação de Regularização de Limpeza do terrreno da R. Martins Júnior, s/nº, SQL nº 104.012.0012-3, referente ao Auto de Fiscalização 02-01.006.154-8, considerando atendida a Notificação Orientativa, e defiro o pedido, encerrando a ação fiscalizatória do processo SEI nº 6037.2025/3043766-7.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638542

A vista do contido no 6037.2025/0004144-7 - GISELLY JORIANGEL ROBERTA DIAS BERGAMIN DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638673

A vista do contido no 6037.2025/0004145-5 - VERIDIANO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638957

A vista do contido no 6037.2025/0004146-3 - GILDEVALDO DE CASTRO BISPO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 146682893

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0013050-8

ASSUNTO: Requerimento de cancelamento de multa nº 23-035.273-1

INTERESSADO: Telefônica S.A.

d DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPO (146021575) e no parecer jurídico (146663210), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o cancelamento do Auto de Multa nº 23-035.273-1.

2. Publique-se.

3. À UNAI para cadastramento.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 146636911

SEI: 6038.2025/000

ASSUNTO: Remoção de Árvore em Praça

INTERESSADO: UAV (Unidade de Áreas Verdes)

ENDEREÇO: Av. José Pinheiro Borges, 269 - Jd. Aurora

DESPACHO DEFERIDO :

No exercício das atribuições a mim conferidas por lei, visto informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrônomo desta; com fundamento nos dispositivos das Lei 17.794/2022 / Seção III - Art. 14º, Incs. III e IV. Defiro o Corte de 01 (uma) árvore da espécie Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - plantada em calçada. Devendo ser plantada em substituição uma muda de espécie nativa da lista indicada pela SVMA.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146642650

6038.2025/0003183-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XU & LI COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA CNPJ 62853260000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718586

6038.2025/0003191-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 53198583000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718617

6038.2025/0003192-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DS ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 53198583000173 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 146661871

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

LOCAL: Av. Coroa de Frade, 67-C e Rua Santa Etelvina 3E

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.006.316-0, no prazo de 24 hs.

Convocação   |   Documento: 146665389

CONVOCAÇÃO

INTERESSADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

LOCAL: Av. Coroa de Frade, 49 (esquina com a Rua Corindon) e Av. Coroa de Frade, 53 (esquina com a rua Charrua Orestes)

Convocamos o interessado atender a Notificação realizada através do Auto de Fiscalização nº 23-01.006.331-4, no prazo de 30 dias.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638666

A vista do contido no 6038.2025/0003179-0 - ANDREIA PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638669

A vista do contido no 6038.2025/0003180-3 - 53.685.326 LUCAS FELIPE DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638871

A vista do contido no 6038.2025/0003181-1 - FLORISNEI GUALBERTO DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638879

A vista do contido no 6038.2025/0003182-0 - ANDREIA PEREIRA NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639039

A vista do contido no 6038.2025/0003178-1 - FRANCISCA DE SOUSA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146655668

6039.2025/0006125-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EXERCIA STUDIO FITNESS LTDA CNPJ 63355467000174 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146570789

6039.2025/0001835-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ESPAÇO GRILL QUEIJO BAO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16 e 49.969/08.

Comunique-se   |   Documento: 146701777

6056.2023/0020475-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS MM LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146350534

6039.2025/0005992-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: AO INTERESSADO

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá corrigir para 10,00 m a dimensão da testada informada onde será instalado o Anúncio.

Comunique-se   |   Documento: 146395459

6050.2025/0006646-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SHOCK METAIS NÃO FERROSOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar: 1- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos na Lei 16.402/16 (assinado pelo responsável técnico); 2- Cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico; 3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638524

A vista do contido no 6039.2025/0006121-0 - JOSE ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638548

A vista do contido no 6039.2025/0006122-8 - VALDIR MARINHO DA SILVA 03244566464 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638715

A vista do contido no 6039.2025/0006123-6 - ELICARDO INEZ MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henriques

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2561-6064

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146690960

6040.2025/0002625-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE E MINI MERCADO FAMILIA CORDEIRO LTDA CNPJ 50532924000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146693036

6040.2025/0002626-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACOUGUE E MINI MERCADO FAMILIA CORDEIRO LTDA CNPJ 50532924000107 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146672407

6040.2025/0000797-0 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: Givanildo Feliciano Sobrinho

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-016.066-6, face apresentação da documentação anexa e pelos autos contidos no SEI 6040.2024/0002525-0, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Despacho deferido   |   Documento: 146296935

6040.2025/0002482-4 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: AMÉLIA DE SOUZA RODRIGUES

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.680-4, face apresentação da documentação anexa e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 15.442/2011; art. 14; § 2º.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 146670022

Protocolo: SIGRC/33364205

SEI 6040.2025/0002569-3

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Poda de Rebaixamento e Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 146540801, acolho como razão para decidir o deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Sibipiruna, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio publico na Avenida Kemel Addas, 796 - Cidade Kemel - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, Inciso(s) III; Artigo 16,§2º, Inciso(s) II e IV, da Lei 17.794, de 27 de abril de 2022.

Despacho deferido   |   Documento: 146667640

Protocolo SIGRC/35073242

SEI 6040.2025/0002592-8

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 146540889, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Ligustro, localizada em passeio público na Rua Diego Sande, 256, lado oposto - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista/SP nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 146623415

Protocolo SIGRC/34281946

SEI 6040.2025/0002568-5

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 146540774, acolho como razão para decidir o deferimento da poda de rebaixamento da copa de 01 (uma) árvore da espécie Ficus, apenas ao redor da fiação - ENEL e corte / eliminação da mesma, localizada em passeio público na Avenida Carlos Carneiro de Souza, 22, lado oposto - Jardim Indaiá - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) IV, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 146621402

Protocolo SIGRC/33237426

SEI 6040.2025/0002567-7

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 146540768, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie Resedá, localizada em passeio público na Rua Sabiaúna, 40A - Vila Nova Curuçá - Vila Curuçá/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 146596866

Protocolo SIGRC/33385883

SEI 6040.2025/0002566-9

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

ASSUNTO: Remoção de Árvore

DESPACHO

Tendo em vista o laudo técnico sob link 146540756, acolho como razão para decidir o deferimento da remoção de 01 (uma) árvore da espécie não identificada, localizada em passeio público na Avenida Bandeira dos Cataguazes, 1096 - Jardim Camargo Novo - Itaim Paulista/SP, nos termos do artigo 14, inciso (s) III, artigo 16, paragrafo 2º, inciso (s) II, da Lei Municipal n.º 17.794/2022.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146692121

PROCESSO: 6040.2025/0001745-3

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90.005/SUB-IT/2025

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria para atendimento das necessidades da sede da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme Termo de Referência - Anexo II do Edital.

Despacho

I. Com fundamento no Art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis, salientando ainda que a revogação do processo no estado em que se encontra, qual seja, em sua fase de Julgamento de Propostas após a fase Recursal, e considerando a conveniência da Administração, sendo critério para melhor atendimento à finalidade do processo e ao interesse público, assegurada ainda a oportunidade de manifestação dos interessados sem registro de recursos, autorizo a REVOGAÇÃO da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 90.005/SUB-IT/2025, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de controle, operação e fiscalização de portaria para atendimento das necessidades da sede da Subprefeitura Itaim Paulista, conforme Termo de Referência - Anexo II do Edital.

II. Publique-se o item I.

III. Após, encaminhe-se a CPL - Comissão Permanente de Licitação para prosseguimento.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638950

A vista do contido no 6040.2025/0002621-5 - BURGER POTATO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146717612

6041.2025/0004878-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA JANINE LTDA CNPJ 9687098000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146717876

6041.2025/0004879-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA JANINE LTDA CNPJ 9687098000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146717933

6041.2025/0004880-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA JANINE LTDA CNPJ 9687098000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146697872

6041.2025/0004639-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: SILVIO CESAR DOMINGOS.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2025/0004639-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização: 05 01 009 897-7 por violação do artigo 87 da Lei nº 16.642/17 e pelo artigo 86 do Decreto nº 57.776/17.

Intimação   |   Documento: 146626651

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 05-01.010.190-0 Processo: 6041.2025/3047582-0

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: RICERO ANCELMO DE SOUZA E SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Puraque, 362 Bairro: Carvalho CEP: 08220-270 SQL: 142.153.0101-6

FATO CONSTITUTIVO

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei nº 16642/2017 artigo 87 e Decreto nº 57776/2017 artigo 86.

NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INTERDIÇÃO

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

OBSERVAÇÕES

Interdição Parcial (quarto da frente)

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Itaquera, sito a Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, no horário de atendimento ao público.

Intimação   |   Documento: 146627015

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 05-01.010.191-9 Processo: 6041.2025/3047603-6

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO - IPESP

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: Puraque, 354 Bairro: Carvalho CEP: 08220-270 SQL: 142.153.0100-8

FATO CONSTITUTIVO

Edificação sem condições de estabilidade e/ou com perigo de ruir.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Lei nº 16642/2017 artigo 87 e Decreto nº 57776/2017 artigo 86.

NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INTERDIÇÃO

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça a integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª. INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5(cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais. Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exlcusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

OBSERVAÇÕES

Conforme análise do engenheiro responsável, trata-se de interdição total em virtude de incêndio.

ATENDIMENTO

Para maiores informações, favor contatar a Subprefeitura de Itaquera, sito a Rua Augusto Carlos Bauman, 851 - Itaquera, no horário de atendimento ao público.


Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677245

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0028277-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146423742

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026470-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146423784

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026419-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisor de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146423825

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0012283-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424068

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0012063-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424113

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0021427-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424493

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0029434-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424578

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026407-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424621

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0002841-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424662

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0026399-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424746

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0012470-7
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424836

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026406-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146424876

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026412-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146425182

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0028903-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146425220

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0023302-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146425301

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0013237-8
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 146425361

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0029185-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677274

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0028621-9
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677331

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0026720-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677941

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0012326-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677605

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0015126-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 144101804

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0014005-6
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677601

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2024/0004343-3
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677595

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0028593-1
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677618

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0027439-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677610

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2023/0026416-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 143677507

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0031050-0
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 144101783

DESPACHO
CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA
N: 6012.2022/0030677-5
DESPACHO: DEFERIDO
1. À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Supervisão de Projetos e Obras - SPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.
2. PUBLIQUE-SE.
3. ARQUIVA-SE.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638335

A vista do contido no 6041.2025/0004848-6 - EDIMAR CARLOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638350

A vista do contido no 6041.2025/0004849-4 - SERIGNE ABDOU LAKHATE MBACKE DIENG - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638585

A vista do contido no 6041.2025/0004853-2 - BALTAZAR LOPES DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638629

A vista do contido no 6041.2025/0004851-6 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638688

A vista do contido no 6041.2025/0004854-0 - MARIA CONCEICAO BERNARDINA RODRIGUES BARROS DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638816

A vista do contido no 6041.2025/0004855-9 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638890

A vista do contido no 6041.2025/0004856-7 - JOSE ARNALDO ANDRADE MENEZES 76088790849 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638933

A vista do contido no 6041.2025/0004858-3 - DEBORA DE ARAUJO FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638955

A vista do contido no 6041.2025/0004857-5 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638994

A vista do contido no 6041.2025/0004847-8 - ROMILDA DIAS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706246

A vista do contido no 6041.2025/0004850-8 - GILMAR ALVES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706276

A vista do contido no 6041.2025/0004852-4 - JOSE APARECIDO FERREIRA DA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Despacho   |   Documento: 146691109

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0004608-0

DESPACHO Nº 375/2025

Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (146637994), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, conforme Notas de Reserva nº 89.033/2025, 89.030/2025 e 80.038/2025, no valor total estimado de R$ 977.707,31 (novecentos e setenta e sete mil setecentos e sete reais e trinta e um centavos);

III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 145999501;

IV. DESIGNO a servidora Sabrina Pena Souza - RF 928.286-6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 56/2025/SUB-JA/GAB;

V. PUBLIQUE-SE,

VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho indeferido   |   Documento: 146676808

SEI Nº 6042.2025/0004704-3 - Solicitação remoção árvore externa

Despacho Indeferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento na Lei nº 17.794 de 27/04/2022, INDEFIRO:

Rua Luis Orsini de Castro, nº59 - Jardim Oriental

03 (um) Pata-de-vaca - Bauhinia variegata

Por falta de amparo legal, indefiro a supressão dos exemplares arbóreos, , uma vez que no ato da vistoria não contatamos evidências suficientes que justifiquem qualquer tipo manejo.

2. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 146700890

COMUNICADO N° 035/2025/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI 6042.2022/0003070-6

Para atender solicitação e a pedido do pleno do Conselho Participativo Municipal Jabaquara- BIÊNIO 2025/2027, como Coordenador de Governo Local- Ricardo Romero Prieto, na condição de interlocutor deste Conselho, convoca os membros para Reunião Extraordinária.

Data: 28/11/2025

Local: Subprefeitura do Jabaquara - Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, 2314

Horário: 17h00

Assunto: Convocamos o Conselho Participativo Municipal, Subprefeito, Suplentes, Munícipes e todos os interessados da sociedade civil para Reunião Extraordinária sobre do Orçamento Cidadão.

Pauta: Indicações das propostas do valor remanescente do Orçamento Cidadão de 2026.

Atenciosamente,

Comunicado   |   Documento: 146711471

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - JABAQUARA Biênio 2024/2026.

Comunicado nº 036/2025/SUB-JA/GAB.

Assunto: CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO ORDINÁRIA

Pauta:

1) Leitura e aprovação das Atas;

2) Apresentação da situação do Parque Nabuco - Marianne e Walquiria - 20 minutos

3) Apresentação da Questão dos Comitês de Praça e Programa "Viva Praça Viva" - Mauro Silva e André Bernardino - 20 minutos;

4) Plantio de árvores nas comunidades - Maria Lúcia - 10 minutos

5) Outros temas e ouvir a comunidade

Atenciosamente,

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 145906639

6056.2025/0004896-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MARTINELLI REPAROS AUTOMOTIVOS LTDA

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 146611787

6031.2025/0005461-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: AM STUDIO VILA SANTA CATARINA LTDA.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos das leis 10205/86, 16402/16 alterada pela lei 18177/24 e decretos 49969/08, 57298/16 e 57378/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 146609770

6042.2024/0002396-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CBE CONSERVADORA DE BOMBAS LTDA - EPP

DESPACHO: Indefiro o pedido nos termos da lei 10205/86 e decreto 49969/08, por não atendimento de Comunique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146639033

A vista do contido no 6042.2025/0004720-5 - REGINALDO BRAZ DE FREITAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146662407

6043.2025/0003132-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SALVUS VET CLINICA VETERINARIA E PET SHOP LTDA CNPJ 59214933000124 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146673205

6052.2025/0003876-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: DROGARIA NOVA MAZZEI LTDA

DESPACHO:

INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos do art. 35 da Lei 14141/06 e art.70 do Decreto 51714/10 combinada com o art. 18, inciso II, do Decreto 49969/08; à vista das informações e face instancia administrativa alcançada. (Motivo: perda do objeto, Auto de Licença emitido eletronicamente posterior ao pedido).

Comunique-se   |   Documento: 146678514

6043.2025/0001928-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A (07594978054340)

COMUNIQUE-SE:

Prezado Munícipe,

Nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, Decreto Municipal nº 49.969/2008, Decreto Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) demarcado(s) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar requerimento (ANEXO I, da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023) para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo representante legal (se for por procurador, indicar) e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil); (rever: A) campo 17: Indicar corretamente processo de número do Certificado de Conclusão do local; B) campo 4: incluir Atividade (conforme Anexo Decreto 57378/2016), C) campo 24 e 25, área computável, diversa da planta apresentada (rever)

2) ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de responsabilidade do anexo III da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas no anexo III, inclusive atendimento quanto à acessibilidade; ( (acessibilidade campo 6); (campo 5 incluir trata-se de Auto de Licença de Funcionamento);

3) Apresentar relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016);

4) Documento comprobatório da regularidade da edificação para o uso pretendido, nos termos do artigo 25, § 1º e § 2º, do Decreto 49.969/08; Certificado de Conclusão (observar Notas e ressalvas).

5) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

6) Apresentar “LAUDO DE APROVAÇÃO DE SINALIZAÇÃO DE VAGAS PARA DEFICIENTE E IDOSO” emitido pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;

7) Apresentar Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos (para atividades em imóveis em que sejam armazenados ou utilizados líquidos combustíveis, na ausência declaração que o local não armazena ou utiliza liquidos combustíveis);

8) Apresentar apólice de seguro contra furto e roubo de automóveis (nos casos em que o estacionamento supere 50 veículos);

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 146596252

PORTARIA 034/SUB-LA/GAB/2025

O Subprefeito da Lapa, Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada, usando das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 13.399/2002 e,

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 52, da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 10, § 2º, da Portaira 16/SVMA-G/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Indicar, os representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Laser (SEME), para representação junto ao CADES LAPA, conforme segue:

Secretaria Municipal de Esporte e Laser (SEME):

Titular: Carlos Eduardo Pacheco da Silva - RF: 587.840-3
Suplente: Thais Tomazelli Remedi - RF: 812.717.4

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146684180

DESPACHO DO SUBPREFEITO

Assunto: Renovação do Termo de Cooperação nº 007/SUB-LA/2025
Interessado: Palazzo Distribuidora de Veículos e Peças Ltda.

DESPACHO

I - A vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 146682154 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto com razão de decidir, DEFIRO a cessão de uso de forma precária e temporária, pelo prazo de 3 anos a área pública situada na Marginal Esquerda do Tietê , Avenida Embaixador Macedo Soares, altura do nº 6.300, esquina com a Rua Visconde de Nanique, Água Branca, com área aproximada de 5.349,13 m²,

III - Publique-se

IV - Após à Assessoria Jurídica para elaboração de Termo de Cooperação.

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 146651475

6018.2025/00xx - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SAE CAMPOS ELÍSEOS


DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada RUA MOISÉS KAHAN, 134, para realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACOLHIMENTO - IST/HIV/AIDS para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAE CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ: 46.392.148/0058-55, representada por ANA AMELIA ULBRICHT DE ORNELLAS CPF: xxx.549.438-xx, no dia 05 de Dezembro de 2025, no horário das 16:00 às 19:00 horas. Em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, deverá atender aos requisitos pertinentes exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025 publicada em 10/09/2025.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à:

1.1. SUB-LA/CPDU para conhecimento e demais ações, e

1.2. SMS/CRS-C/SAE C. ELÍSEOS para prosseguimento devido.

Despacho deferido   |   Documento: 146669514

6018.2025/00xx - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Interessado: SAE CAMPOS ELÍSEOS


DESPACHO: I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei 13.399/2002 e, nos termos das disposições constantes no Decreto nº 49.969/08, DEFIRO o pedido de uso da área pública denominada AV. MARQUÊS DE SÃO VICENTE nº 412, para realização do Evento CENTRO DE TESTAGEM E ACOLHIMENTO - IST/HIV/AIDS para SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SAE CAMPOS ELÍSEOS - CNPJ: 46.392.148/0058-55, representada por ANA AMELIA ULBRICHT DE ORNELLAS CPF: xxx.549.438-xx, no dia 29/30 de Novembro de 2025, no horário das 23:00h às 03:00 horas. Em razão de ser um evento sem fins lucrativos e tratar-se de saúde pública, deverá atender aos requisitos pertinentes exigidos pela PORTARIA Nº 26/SUB-LA/2025 publicada em 10/09/2025.

II - Providências Posteriores:

1. Após publicação, encaminhe-se à:

1.1. CPDU para conhecimento e demais ações, e

1.2. SMS/Coordenadoria IST/AIDS da Cidade de São Paulo para prosseguimento devido.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146676044

6044.2025/0010729-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMED - NUTRICAO, MEDICINA PREVENTINA E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 30549245000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146676224

6044.2025/0010730-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMED - NUTRICAO, MEDICINA PREVENTINA E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 30549245000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146676722

6044.2025/0010731-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUTRIMED - NUTRICAO, MEDICINA PREVENTINA E LONGEVIDADE LTDA CNPJ 30549245000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146691603

6044.2025/0010737-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA 2 RESTAURANTE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 55330426000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146699962

6044.2025/0010740-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190103507 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146703099

6044.2025/0010741-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ITAU UNIBANCO S.A. CNPJ 60701190103507 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 146723772

André Luiz de Oliveira

CPF: 287.731.618/10

Veículo: VW/Golf GL, 1995/1995, verde, placa CDQ 4258 Carapicuiba/SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146704351

6050.2025/0005686-0 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados: ALCIDE CAMPI

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de CANCELAMENTO de Anúncio indicativo nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024: O interessado solicitou o cancelamento da Licençade Anúncio Indicativo pela via eletrônica na data 25/11/2025

I Publique-se

II para encerramento

Despacho deferido   |   Documento: 146704811

6044.2024/0007203-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: SAMSONITE BRASIL LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06.

I Publique-se

II Para emissao do documento

Despacho indeferido   |   Documento: 146708241

6044.2023/0010911-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CM ESTÉTICA E SAÚDE INTEGRADA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.250/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008 : Baixa no CNPJ

I - Publique-se

II - Encerramento

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146633737

A vista do contido no 6044.2025/0010706-3 - MARIA NATIVIDADE CARLINDA DE JESUS 17420927804 - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146638360

A vista do contido no 6044.2025/0010709-8 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638551

A vista do contido no 6044.2025/0010710-1 - JOSE LUIZ GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638622

A vista do contido no 6044.2025/0010711-0 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638696

A vista do contido no 6044.2025/0010714-4 - JHON ALEXANDER RESTREPO SANCHEZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638717

A vista do contido no 6044.2025/0010716-0 - THOMAS GEIRO MUNOZ MUNOZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638791

A vista do contido no 6044.2025/0010715-2 - VALDELICE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638839

A vista do contido no 6044.2025/0010718-7 - ROBERTA PAULINA DOMINGOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639047

A vista do contido no 6044.2025/0010708-0 - CINTHYA MARIA DE ARAUJO MELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706319

A vista do contido no 6044.2025/0010712-8 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706322

A vista do contido no 6044.2025/0010713-6 - JOSE CICERO PAULINO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706410

A vista do contido no 6044.2025/0010717-9 - CRISTIANA DE LIRA VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706419

A vista do contido no 6044.2025/0010719-5 - RITA ESTRELA BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146714308

6045.2025/0003589-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGINALDO DOS SANTOS SENA CNPJ 24896492000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146714479

6045.2025/0003590-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGINALDO DOS SANTOS SENA CNPJ 24896492000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146714849

6045.2025/0003591-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REGINALDO DOS SANTOS SENA CNPJ 24896492000103 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 146184117

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6045.2025/0000358-1

DESPACHO INDEFERIDO

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REMOÇÃO EM MANEJO ARBÓREO COM LAUDO INTERNO

INTERESSADO:MARCELO SANTOS COSTA

ENDEREÇO: RUA PIETRO DA MILANO, 100 - PARQUE INDEPENDÊNCIA - SÃO PAULO, SP

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria 025/SPMB/GAB/2015 e considerando a manifestação do eng. agrônomo, com base na Lei Municipal 17.794 de 27 de abril de 2022: INDEFIRO o processo por não restar comprovada em documento a necessidade de manejo do(s) exemplar(es) arbóreo(s).

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES

1 - Publique-se

2 - Encaminhe-se a STLP para providencias pertinentes

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638772

A vista do contido no 6045.2025/0003570-0 - SUEDE AZEVEDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146641647

6046.2025/0012577-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICOS CARONE LTDA CNPJ 60713021000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146641978

6046.2025/0012578-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PLASTICOS CARONE LTDA CNPJ 60713021000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146647071

6046.2025/0012579-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EFRATA CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA CNPJ 63393158000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146677366

6046.2025/0012582-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L MERCADINHO LTDA CNPJ 55373082000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146678424

6046.2025/0012583-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L MERCADINHO LTDA CNPJ 55373082000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146678710

6046.2025/0012584-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L MERCADINHO LTDA CNPJ 55373082000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146679635

6046.2025/0012585-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L MERCADINHO LTDA CNPJ 55373082000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146681203

6046.2025/0012586-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L & L MERCADINHO LTDA CNPJ 55373082000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687094

6046.2025/0012587-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146688407

6046.2025/0012588-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146688988

6046.2025/0012589-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146689493

6046.2025/0012590-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Crusaders CORRETAGEM DE CONSORCIOS LTDA CNPJ 63492495000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146689981

6046.2025/0012591-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146691896

6046.2025/0012593-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146692342

6046.2025/0012594-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO KUFA LTDA CNPJ 44641419000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146693860

6046.2025/0012595-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146694049

6046.2025/0012592-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146695941

6046.2025/0012597-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146698358

6046.2025/0012596-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JHESS STORE LTDA CNPJ 35155368000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146709277

6046.2025/0012601-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO BASTOS BARBEARIA LTDA CNPJ 30312965000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146709723

6046.2025/0012602-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO BASTOS BARBEARIA LTDA CNPJ 30312965000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146709992

6046.2025/0012603-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO BASTOS BARBEARIA LTDA CNPJ 30312965000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710410

6046.2025/0012604-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO BASTOS BARBEARIA LTDA CNPJ 30312965000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710820

6046.2025/0012605-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FABIO BASTOS BARBEARIA LTDA CNPJ 30312965000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146717782

6046.2025/0012607-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RVS SERVICOS E SOLUCOES LTDA CNPJ 40931500000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719691

6046.2025/0012609-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLE KOHLER JAQUIEL GALASSI LTDA CNPJ 46508675000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719715

6046.2025/0012610-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLE KOHLER JAQUIEL GALASSI LTDA CNPJ 46508675000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719748

6046.2025/0012611-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLE KOHLER JAQUIEL GALASSI LTDA CNPJ 46508675000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719766

6046.2025/0012612-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ISABELLE KOHLER JAQUIEL GALASSI LTDA CNPJ 46508675000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146725220

6046.2025/0012617-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CH ODONTO LTDA CNPJ 63240418000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146725351

6046.2025/0012618-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CH ODONTO LTDA CNPJ 63240418000196 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146689066

PROCESSO: 6046.2025/0012399-0

INTERESSADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: O Supervisor de Uso do Solo e Licenciamentos Mooca, no uso das atribuições conferidas por lei, resolve DEFERIR o pedido de LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO nos termos da Lei 14223/06.

Publique-se e atualiza-se o sistema Tô Legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 146617809

PROCESSO: 6060.2025/0004224-4

INTERESSADO: CALIFORNIA ACOS FINOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, tendo em vista o P.A não estar minimamente instruído para análise, nos termos do art 18 do Decreto 49.969/08 (duplicidade de endereços e informações - Av. Henry Ford, 2055 ou Av. Henry Ford, 984/996, CCM)

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146618476

PROCESSO: 6048.2025/0006244-4

INTERESSADO: COMPANHINA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO AUTOMOTIVAS S.A

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, por se tratar edificaçao irregular, nos termos do Decreto 49.969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146640084

PROCESSO: 6046.2025/0011897-0

INTERESSADO: IGREJA BATISTA HERANCA REFORMADA DO TATUAPE

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,, em edificação irregular, nos termos do Artigo 18, inciso II do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 146382056

6046.2025/0008453-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado: SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO / RAFAELA RODRIGUES

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da manifestação da interessada pelo arquivamento do presente, conforme e-mail (146381781), resolve INDEFERIR o pedido inicial.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146369974

6046.2025/0008758-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES OAB /SP 212110 (ALM ADVOGADOS)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da não manifestação da interessada por mais de 10 (dez) dias do pedido de complemento, feito em 04/09/2025 (141950088), com força de convocação, conforme art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/06, além de e-mail em 16/10/2025 (144502264), não respondido, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, ARQUIVAR o presente, por abandono.

II - Registra-se que a mesma Sociedade de Advogados, ALM Advogados, já retirou uma certidão para o mesmo local, através do Processo 6046.2025/0007304-6.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146352576

6046.2025/0008762-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho indeferido

Interessado: MARIA LUIZA MACHADO FERNANDES OAB /SP 212110 (ALM ADVOGADOS)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista da não manifestação da interessada por mais de 10 (dez) dias do pedido de complemento, feito em 04/09/2025 (141948132), com força de convocação, conforme art. 24, parágrafo único, da Lei 14.141/06, além de e-mail em 16/10/2025 (144503667), não respondido, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, ARQUIVAR o presente, por abandono.

II - Registra-se que a mesma Sociedade de Advogados, ALM Advogados, já retirou uma certidão para o mesmo local, através do Processo 6046.2025/0008762-4.

III - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146260976

6012.2025/0021281-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP (Alessandra M. Brandão Teixeira OAB/SP 460.537)

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações de SMSUB/COPURB/DIFIS contidas no presente, a qual acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER do auto de multa nº 38-012.870-5, por descumprimento das disposições das Leis 13.614/03, 15.244/10 e do Decreto 59.108/19.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146633738

A vista do contido no 6046.2025/0012541-0 - NOVA MOOCA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 146638285

A vista do contido no 6046.2025/0012544-5 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638309

A vista do contido no 6046.2025/0012547-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638340

A vista do contido no 6046.2025/0012546-1 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638384

A vista do contido no 6046.2025/0012545-3 - FREDSON ANDRADE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638467

A vista do contido no 6046.2025/0012549-6 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638561

A vista do contido no 6046.2025/0012550-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638582

A vista do contido no 6046.2025/0012552-6 - LESLIE MARIA FELIX - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638590

A vista do contido no 6046.2025/0012553-4 - R. A. PAGANI COMERCIO DE LANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638595

A vista do contido no 6046.2025/0012554-2 - VALQUIRIA APARECIDA PEREIRA DE MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638636

A vista do contido no 6046.2025/0012555-0 - MARIA DE LOURDES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638660

A vista do contido no 6046.2025/0012559-3 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638664

A vista do contido no 6046.2025/0012560-7 - LINDALVA LUIZA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638676

A vista do contido no 6046.2025/0012561-5 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638683

A vista do contido no 6046.2025/0012557-7 - ELISSON DA SILVA GOMES 36203655805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638705

A vista do contido no 6046.2025/0012558-5 - R. A. PAGANI COMERCIO DE LANCHES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638735

A vista do contido no 6046.2025/0012564-0 - ELISSON DA SILVA GOMES 36203655805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638747

A vista do contido no 6046.2025/0012568-2 - MARCIA APARECIDA LOSSASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638767

A vista do contido no 6046.2025/0012562-3 - ELISSON DA SILVA GOMES 36203655805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638769

A vista do contido no 6046.2025/0012566-6 - JOSEFA GUEDES DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638795

A vista do contido no 6046.2025/0012565-8 - JOAO REINALDO DE SOUSA TRINDADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638860

A vista do contido no 6046.2025/0012569-0 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638875

A vista do contido no 6046.2025/0012570-4 - ROSILIANA MOREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638881

A vista do contido no 6046.2025/0012571-2 - IARA BISPO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638901

A vista do contido no 6046.2025/0012574-7 - ELISSON DA SILVA GOMES 36203655805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638922

A vista do contido no 6046.2025/0012573-9 - ANTONIA DA SILVA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638925

A vista do contido no 6046.2025/0012576-3 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638944

A vista do contido no 6046.2025/0012572-0 - ANTONIO CARLOS DE SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638963

A vista do contido no 6046.2025/0012543-7 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639023

A vista do contido no 6046.2025/0012542-9 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706254

A vista do contido no 6046.2025/0012551-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706273

A vista do contido no 6046.2025/0012548-8 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706307

A vista do contido no 6046.2025/0012556-9 - ELISSON DA SILVA GOMES 36203655805 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706387

A vista do contido no 6046.2025/0012563-1 - LEONARDO SPURAS PEIXOTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706392

A vista do contido no 6046.2025/0012567-4 - FABRICIO BARROS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706479

A vista do contido no 6046.2025/0012575-5 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146594784

6047.2022/0001289-6 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: CARLOS ANTONIO S. FERREIRA

DESPACHO: Em face dos elementos constantes do SEI: 6047.2022/0001289-6, DEFIRO o pedido inicial.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146585240

6047.2025/0001455-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: EPAMS COM. ALIMENTICIOS DE PRODUTOS LTDA CNPJ :62.498.650/0001-66

DESPACHO:DEFERIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146581253

6047.2025/0001586-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: COMUNIDADE APOSTOLICA PRIMITIVA CNPJ 21.520.170/0001-77

DESPACHO:DEFERIDO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146583043

6047.2025/0001650-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FARMA CONDE S/A CNPJ;71.605.265/0038-53

DESPACHO: DEFERIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Despacho deferido   |   Documento: 146575595

6047.2024/0001169-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: MAIS VIDA CENTRO DE CONVIVENCIA, APOIO E ESTADIA PARA IDOSO, MAIS VIDA - CENTRO DE CONVIVÊNCIA, APOIO E ESTADIA PARA IDOSOS EIRELI - CNPJ: 34.599.900/0001-19 (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:DEFERIRO, nos termos da LEI nº 16.402/16, Lei 16.050/14 e DECRETO nº 49.969/08, para o Auto de Licença de Funcionamento.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 146666486

DOCUMENTO: SEI 6047.2025/0001812-1

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Eucalipto, morto em pé, no passeio público, na Estrada da Luminosa (Jaceguava), n° 3.500 (Lado oposto) - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638999

A vista do contido no 6047.2025/0001811-3 - JOSE CARLOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146576852

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/SUB-PE/2022

SEI 6048.2022/0003676-6

I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, notadamente em sei 146263992, 146367684 e 146589589, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da vigência do contrato nº 030/SUB-PE/2022, firmado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.582.046/0001-29, referente a Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, pelo período de 01/12/2025 a 31/05/2016, pelo valor total de R$ 273.893,64 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), devendo onerar as dotações orçamentárias próprias.

2. via de consequência, AUTORIZO, a emissão das respectivas notas de empenho, em favor da empresa acima mencionada, nos valores respectivamente de:

SUB-PE - Dotação Orçamentária 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001:

Valor Total para 2025 (01/12/25 a 31/12/25): R$ 39.624,91

Valor Total para 2026 (01/01/26 a 31/05/26): R$ 198.124,55

DESCOMPLICA - Dotação Orçamentária 23.00.23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001:

Valor Total para 2025 (01/12/25 a 31/12/25): R$ 6.024,03

Valor Total para 2026 (01/01/26 a 31/05/26): R$ 30.120,15

O Valor Total da Prorrogação é de R$ R$ 273.893,64 (SUB-PE + DESCOMPLICA).

3. Em conformidade com o inciso XII, do artigo 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto;

4. PUBLIQUE-SE.

II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho   |   Documento: 146667419

INTERESSADO: Subprefeitura Penha

ASSUNTO: SEI 6048.2025/0005998-2 - ATA de RP nº 012/SEGES-COBES/2025

I - DESPACHO:

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/03, e considerando os autos anexados ao presente, AUTORIZO a contratação da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 60.656.774/0001-05 com base no Art. 112 do Decreto nº 62.100/2022, para Aquisição de 20 ( vinte) cadeiras giratórias (item 38 -Grupo 06), conforme a requisição de material sob SEI 144534599, para a reposição dos bens danificados e o complemento de mobiliários faltantes nos setores do Prédio da Subprefeitura Penha, pelo valor unitário de R$1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total indicado no item 1 deste Despacho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.44905200.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 102.434/2025, anexada sob SEI 146188740.

3. Em cumprimeno ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Renato Silva - RF 644.896.8 como fiscal titular para acompanhamento da entrega do material, e Marcos Garcia - RF 530.500.4 como suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Penha.

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

Após, à Supervisão de Finanças para emissão de respectiva Nota de Empenho.

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho   |   Documento: 146680735

ASSUNTO: ANULAÇÃO PARCIAL DE SALDO DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO Nº 052/SUB-PE/2024 - Locação de impressoras e serviços de impressão.

SEI 6048.2024/0002147-9

I - DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial o Encaminhamento nº 146652062 e o Extrato de Empenho (146680602), e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/02, bem como em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133/21 e suas atualizações, AUTORIZO a anulação parcial da Nota de Empenho 6.490/2025, no valor de R$ 2.987,85 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), emitida a favor da empresa AIZEN CIBERSEGURANCA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.142.281/0001-92, que onerou a dotação orçamentária 61.10.04.126.3011.2818.33904000.00.1.500.9001.0

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146625898

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA BRASITANIA, 100 (O.S.: 13361309);

RUA COLONIA LEOPOLDINA, 488 (O.S.: 13363805);

RUA CAETANO E FIGUEIREDO, 01 (O.S.: 13377966);

RUA SERIEMA, 209 (O.S.: 13391592);

RUA COMENDADOR CANTINHO, 460 (O.S.: 13421342);

RUA VALENTINA PIVA, 157 (O.S.: 13440646);

RUA MONSENHOR TABOSA, 16 (O.S.: 13539241);

RUA GENOEFA PAGANINI, 39 (O.S.: 13548888);

RUA DO DIREITO, 137 (O.S.: 13552237);

RUA AIURANA, 75 (O.S.: 13565752);

RUA PACARANA, 208 (O.S.: 13632031)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 146679264

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA ANTONIO SEBASTIAO, 172 (O.S.: 14607151);

RUA JOSÉ VICENTE FERREIRA, 45 (O.S.: 14597971);

RUA IPAUMIRIM, 298 (O.S.: 14625131);

RUA CLAUDIO PTOLOMEU, 284 (O.S.: 14642732);

RUA DO ALAGAMAR, 29 (O.S.: 13665594);

RUA FRANCISCO DO AMARAL, 324 (O.S.: 13704414);

RUA PADRE BENEDITO DE CAMARGO, 974 (O.S.: 13764688);

RUA GUAIAUNA, 840 (O.S.: 13796323);

RUA MARIO GOMES, 21 (O.S.: 13798104);

RUA FRANCISCO DO AMARAL, 237 (O.S.: 13832028);

PRAÇA OTAVIO SALUSTIANO DIAS, 102 (O.S.: 13864879);

RUA PADRE JOÃO, 282 (O.S.: 13891807);

PRAÇA EDISON DOS SANTOS, 78 (O.S.: 13896123);

RUA JAIME RODRIGUES MODESTO, 125 (O.S.: 13946161);

RUA JORGE AUGUSTO, 579 (O.S.: 14021110);

AVENIDA AIRTON PRETINI, 18 (O.S.: 14105768);

RUA ANTONIA TERESA DE PAULA MATIAS, 887 (O.S.: 14112777);

VIADUTO ENGENHEIRO ALBERTO BADRA, 482 (O.S.: 14113069);

RUA OTILIA, 344 (O.S.: 14114742);

RUA LUCIANO NOGUEIRA, 263 (O.S.: 14115127)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 146708775

SEI: 6048.2025/0000294-8

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

RUA DOS REIS MAGOS, 130 (O.S.: 14122614);

RUA ODETE, 233 (O.S.: 14143405);

RUA HUGO WOLF, 391 (O.S.: 14166838);

PRAÇA MAURO SERGIO DE CARVALHO (O.S.: 14169743);

RUA FRANCISCO DO AMARAL, 647 (O.S.: 14179856);

RUA CLAUDIO PTOLOMEU, 605 (O.S.: 14181303);

AVENIDA DOUTOR SALOMÃO VASCONCELOS, 425 (O.S.: 14189825);

AVENIDA GOVERNADOR CARVALHO PINTO, 1701 (O.S.: 14196868);

RUA RINCÃO, 61 (O.S.: 14216467);

RUA BALTAZAR BRUM, 212 (O.S.: 14236863);

RUA CORIN, 996 (O.S.: 14239395);

RUA RIBEIRA DO POMBAL, 224 (O.S.: 14265284);

RUA MURIRI, 118 (O.S.: 14268613);

RUA ENEAS DE BARROS, 863 (O.S.: 14270598)

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146593846

6048.2025/0004909-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: WALTER DE MORAES

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 146641851

6048.2025/0005972-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: VILDA HUAMAN PALLANI

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Despacho deferido   |   Documento: 146597690

6048.2025/0006568-0 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: MIRIAM ROSA

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficara à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146677283

6048.2025/0006718-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146677925

6048.2025/0006719-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146682397

6048.2025/0006721-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146684293

6048.2025/0006722-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686308

6048.2025/0006723-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146697670

6048.2025/0006726-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146698087

6048.2025/0006727-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146702916

6048.2025/0006728-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146708837

6048.2025/0006732-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710359

6048.2025/0006734-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146713456

6048.2025/0006736-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146714458

6048.2025/0006737-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715424

6048.2025/0006738-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DISPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA CNPJ 12358373000118 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146615130

Tipo do Processo: Multas: recurso

Interessado: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BANDEIRANTES

Considerando que a notificação de documento 094945163 foi atendida, conforme informações do Sr Fiscal en documento 145999076, DEFIRO a presente comunicação com base no artigo 100 da Lei 17.841/2022.

Demanda encerrada.

1. À CPDU/UNAI para publicação e encerramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146613225

6039.2025/0004871-9 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: GERSON SARACENI

Após análise do presente e considerando a manifestação do Sr. Fiscal em documento (146576255), INDEFIRO o pedido inicial, MANTENDO-SE o AM abaixo relacionado com base na lei 16.642/2017 e Decreto 57.776/2017.

MANTENHA-SE O AM Nº: 07-386.058-1

1 - A SUB-PE/CPDU/UNAI para publicação e providências

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146664648

6048.2025/0002371-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: ORGANIZACAO HILARIO CORREA LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, NOS TERMOS DA LEI 14.233/06 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146210747

6039.2025/0000548-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPERVAREJÃO SAÚDE LTDA

COMUNIQUE-SE:

- APRESENTAR CERTIFICADO DE SEGURANÇA;

- REGULARIZAÇÃO DA ÁREA DE 1.491,19 m2 JUNTO AO CEDI.

Prazo para atendimento: 30 dias a partir da data de publicação

Os documentos deverão ser enviados em arquivo único PDF pelo e-mail: atendimento.cpdu.pe@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638743

A vista do contido no 6048.2025/0006710-1 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638753

A vista do contido no 6048.2025/0006711-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639003

A vista do contido no 6048.2025/0006708-0 - CELIO RUFINO DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706219

A vista do contido no 6048.2025/0006709-8 - LUZINELIA SANTOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706457

A vista do contido no 6048.2025/0006712-8 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 146282823

Processo SEI nº. 6050.2025/0024647-3

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: Rito de Despedida

Data do Evento: 13/12/2025

Horário de realização: 08h às 18h

Localidade de realização:Rua Professor Vahia de Abreu, 696 - 04549-003 - São Paulo-SP

Responsável pela promoção e organização do evento: CRIARTE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA, inscrito no CNPJ nº 50.055.417/0001-54, tendo como responsável a Sra. Luciana Caserta Dias de Castro Helena, inscrito no CPF nº 14299543882, portador do RG nº 9881921

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 26/GAB/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 26/SUB-PI/GAB/2024;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho   |   Documento: 146283294

Processo SEI nº. 6050.2025/0024484-5

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: Aniversário de 5 anos do Sarjeta Bar

Data do Evento: 06 de dezembro de 2025.

Horário de realização: 13h00min às 21h30min.

Localidade de realização: Rua Álvaro Rodrigues, 439 x Rua Pascoal Paes - São Paulo/SP.

Responsável pela promoção e organização do evento: R2MP Sarjeta Serviços de Alimentação inscrito no CNPJ nº 51.600.392/0001-60, tendo como responsável o Sr. Cassiano Rubi, inscrito no CPF nº 263.550.028-20, portador do RG nº 25.203.328-0

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 26/GAB/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, CONDICIONADO AO PAGAMENTO DO PREÇO PUBLICO, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 26/SUB-PI/GAB/2024;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Despacho deferido   |   Documento: 146286471

6050.2025/0022935-8 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: EDVALDO LEMES PEREIRA

ASSUNTO: Devolução de Mercadoria

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, bem como o cumprimento da Portaria que regulamenta a devolução de mercadoria na Subprefeitura de Pinheiros - Portaria nº 009/SUB-PI/2021, DEFIRO o pedido inicial de restituição;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146476690

6050.2025/0019325-6 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessado: EMILLY FAROLINE DOS SANTOS BERNARDO

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei 13.309/02, e à vista dos elemEntos constantes no presente, notadamente as manifestações técnicas, DEFIRO o pedido de devolução de mercadoria objeto de apreensão.

Despacho deferido   |   Documento: 146565645

6050.2025/0025823-4 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Despacho deferido

Objeto: Autorização de Evento Temporário

Nome do Evento: Banca da revista CemporcentoSKATE"

Data do Evento: 29/11/2025 e 30/11/2025

Horário de realização: 09:00 às 18:00h

Localidade de realização: Coco da Batata - Largo da Batata - Av. Brig. Faria Lima, S/N - Pinheiros, São Paulo/SP, 05426-030

Objeto: Evento integrante do calendário oficial da Secretaria Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal nº 16.546/2016.

Promovido por: Consolino Engenharia Ltda, inscrito no CNPJ nº 53.186.263/0001-0, tendo como responsável a Sra. Carolina Consolino de Souz, inscrita no CPF nº 408.280.298-30 e portadora do RG nº 47.449.321-.

No uso das atribuições que me foram conferidas pela lei 13.399/2002, e pelo Decreto nº49.969/2008, ainda, com base na Portaria nº 26/GAB/SUB-PI/2024 e, nos elementosconstantes no processo SEI 6050.2025/0025823-4, que adoto como razão de decidir, DEFIRO:

I- A Permissão de Uso pelo local para viabilizar a realização do evento qualificado em epígrafe,ficando tal permissão CONDICIONADA a autorização do evento expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do art. 14, §único do Decreto 49.969/08, bem como ao atendimento das posturas municipais cabíveis e principalmente das autorizações externas deoutros órgãos competentes, exigidos por Lei, respondendo os organizadores por eventuaisocorrências, em desacordo com a legislação vigente, na realização do evento em comento.

Despacho indeferido   |   Documento: 127570362

SEI - 6042.2020/0001874-5

INTERESSADO: POINT DA GALERA - RESTAURANTE E LANCHONETE EIRELI

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 146658356

6053.2022/0000269-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WEWORK SERVIÇOS DE ESCRITORIO LTDA CNPJ 2330194314917

ASSUNTO: ALF - 2ª INSTÂNCIA

DESPACHO:

Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, face os elementos que instruem o presente processo, a manifestação técnica e jurídica, INDEFIRO o pedido inicial de emissão de ALF, com base no art. 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/08 ;

I. Publique-se;

II. Após o cumprimento encaminhar à área técnica (SUB-PI/CPDU) para providências.

Portaria   |   Documento: 146176974

Portaria nº 13/SUB-PI/GAB/2025

O Subprefeito de Pinheiros, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02 e,

CONSIDERANDO Ofício SMULA.TECC.CMPU/006/2025, que versa sobre a eleição dos conselheiros da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU para o biênio de 2025-2027.

CONSIDERANDO que a eleição deverá contar com ao menos um local de votação em cada território das Subprefeituras, conforme previsto no § 1º do Art. 6º do Decreto nº 55.750/2014.

CONSIDERANDO finalmente, todo o bojo do processo SEI nº 6068.2025/0008707-1;

RESOLVE:

I - CONVOCAR os servidores: BRUNO MELO LUIZON DOS SANTOS - TI - RF 7818068; NORIVAL NUNES RODRIGUES JUNIOR - RF 857.902-4; SAMUEL RICARDO FERREIRA CRUZ - RF 736.241-2; ELVIRA GURGEL DO AMARAL BIROLLI RUSSO CARBONE - RF 478.477-4 para prestarem apoio à eleição de membros para o Conselho Municipal de Política Urbana a ser realizada no próximo dia 30.11.2025 das 7h30min às 17h00min;

II - Aos servidores que efetivamente apoiarem, durante todo o período retro descrito, será concedido 02 (dois) dias de abono, à ser devidamente registradas e gozadas em suas respectivas F.F.Is até 31/12/2025;

III - Esta Portaria passará à vigorar na data de sua publicação.

Despacho Autorização   |   Documento: 146282482

São Paulo, 17 de novembro de 2025.

Processo SEI nº. 6050.2025/0025199-0

Objeto: Autorização de evento temporário.

Nome do Evento: TaikoFest (Festival Japonês)

Data do Evento: 06 e 07 de dezembro.

Horário de realização: 11h as 19h

Localidade de realização: Largo da Batata Av. Brigadeiro Faria Lima s/n

Responsável pela promoção e organização do evento: Jaya Serviços de Intermediação de Negócios Ltda. inscrito no CNPJ nº 41.986.965/0001-82, tendo como responsável a Sra. Marisol Kiyoko Nakabayashi Cruz Guevara, inscrita no CPF nº 363.186.898-77, portador do RG nº 46.805.480-7

No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, com base na Portaria nº 26/GAB/2024 e, nos elementos constantes no processo SEI epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a realização do evento retro mencionado, de acordo com as especificações declaradas pelos organizadores e promotores responsáveis, qualificados nos autos de processo administrativo em comento;

I- Caberá ao organizador responsável obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto nº 57.443/16;

II- Atender as disposições do Decreto Municipal nº 49.969/08, em relação às condições de segurança do Evento, bem como e principalmente observar todas as condições estabelecidas pela Portaria nº 26/SUB-PI/GAB/2024;

III- Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por ela apresentados;

IV- Recorrer a Policia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

V - O organizador do evento em tela está ciente que se responsabilizará de forma total e plena pela atividade realizada, bem como por quaisquer ocorrências que por ventura possam ocorrer durante sua respectiva realização.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 131087275

PORTARIA Nº 54/SUB-PI/GAB/2025.

Revoga a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025 que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros.

O Subprefeito de Pinheiros, Ygor Lucas Gomes da Costa, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 13.399/02 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02;

CONSIDERANDO, as disposições da Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que dispõe sobre a criação de Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial o artigo 12, onde está delineada a estrutura organizacional básica desses núcleos administrativos descentralizados;

RESOLVE:

I - REVOGAR a Portaria nº 51 SUB-PI/GAB/2025, que instituia procedimentos da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU e suas respectivas Supervisões e Setores pela elaboração dos expedientes encaminhados ao Gabinete, ou externamente para outros órgãos municipais, quando o caso, para ciência do Subprefeito de Pinheiros;

II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Comunique-se   |   Documento: 146670269

SEI 6050.2025/0025462-0

INTERESSADO: BRUNA OLIVEIRA ARAUJO

De acordo com a com o artigo 24 da Lei municipal nº 14.141/06, a interessada deverá apresentar, no prazo de 30 dias com o reconhecimento de firma em cartório com o respectivo selo das assinaturas os documentos juntados ao Link 146151863.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146637397

6050.2025/0026130-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALESAM OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 62018019000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146645592

6050.2025/0026132-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKROOM EXPERIENCE LTDA CNPJ 62895451000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146645687

6050.2025/0026134-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GVA Tecnologia LTDA CNPJ 63776778000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146645758

6050.2025/0026135-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUTO MAIOR ENGENHARIA LTDA CNPJ 33954532000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146646035

6050.2025/0026136-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKROOM EXPERIENCE LTDA CNPJ 62895451000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146647863

6050.2025/0026138-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKROOM EXPERIENCE LTDA CNPJ 62895451000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146647946

6050.2025/0026139-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DESPERTA CONSORCIO NACIONAL DE CONSUMIDORES DE ENERGIA CNPJ 58505420000371 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146649221

6050.2025/0026140-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKROOM EXPERIENCE LTDA CNPJ 62895451000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146650145

6050.2025/0026141-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUTO MAIOR ENGENHARIA LTDA CNPJ 33954532000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146650473

6050.2025/0026142-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JAQUELINE DE MOURA FATIMA LTDA CNPJ 63743205000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146651321

6050.2025/0026143-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAIANA PETROSINO VETERINARIA CNPJ 63358522000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146654982

6050.2025/0026145-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BACKROOM EXPERIENCE LTDA CNPJ 62895451000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146655560

6050.2025/0026146-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA CNPJ 35880842000917 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146662349

6050.2025/0026148-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA CNPJ 35880842000917 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146662641

6050.2025/0026149-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUBALE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 43926993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146662694

6050.2025/0026150-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROBINFOOD BRASIL HOLDING LTDA CNPJ 35880842000917 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146662764

6050.2025/0026151-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUNDACAO PROMON DE PREVIDENCIA SOCIAL CNPJ 47415773000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146666295

6050.2025/0026152-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUBALE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 43926993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146668192

6050.2025/0026157-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIVERSITY ON BOARDS ASSESSORIA LTDA CNPJ 53772316000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146674073

6050.2025/0026156-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BW RADIOLOGIA LTDA CNPJ 55420237000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146674869

6050.2025/0026171-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZUBALE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. CNPJ 43926993000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146676592

6050.2025/0026173-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAGRI & SOUSA BRASIL ADVOGADOS CNPJ 62018032000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146677885

6050.2025/0026174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA GLORIA BROOKLIN LTDA CNPJ 62059162000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146678493

6050.2025/0026175-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA GLORIA BROOKLIN LTDA CNPJ 62059162000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146679022

6050.2025/0026176-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA GLORIA BROOKLIN LTDA CNPJ 62059162000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146679411

6050.2025/0026177-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA GLORIA BROOKLIN LTDA CNPJ 62059162000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146679682

6050.2025/0026178-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DOCES SAO FRANCISCO LTDA CNPJ 63657891000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146680050

6050.2025/0026179-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS&C SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56053066000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146680751

6050.2025/0026182-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS&C SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56053066000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146682076

6050.2025/0026184-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMUEL CHAGAS BRANDAO LTDA CNPJ 60739475000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146682717

6050.2025/0026181-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DONA GLORIA BROOKLIN LTDA CNPJ 62059162000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686417

6050.2025/0026187-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADA MASSAS LTDA CNPJ 46547996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686531

6050.2025/0026188-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GARDAO CORRETORA DE SEGUROS LTDA CNPJ 62702700000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686877

6050.2025/0026189-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDLOVERS LTDA CNPJ 45020630000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687004

6050.2025/0026190-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADA MASSAS LTDA CNPJ 46547996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687294

6050.2025/0026185-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADA MASSAS LTDA CNPJ 46547996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687451

6050.2025/0026180-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LS&C SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 56053066000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687626

6050.2025/0026191-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADA MASSAS LTDA CNPJ 46547996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146688227

6050.2025/0026192-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDLOVERS LTDA CNPJ 45020630000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146689198

6050.2025/0026195-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADA MASSAS LTDA CNPJ 46547996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146689415

6050.2025/0026196-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDLOVERS LTDA CNPJ 45020630000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146690206

6050.2025/0026197-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDLOVERS LTDA CNPJ 45020630000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146691278

6050.2025/0026194-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRANDLOVERS LTDA CNPJ 45020630000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146691449

6050.2025/0026199-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADA MASSAS LTDA CNPJ 46547996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146692898

6050.2025/0026200-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIG ASSAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30033835000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146693317

6050.2025/0026201-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SADA MASSAS LTDA CNPJ 46547996000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146696109

6050.2025/0026202-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIG ASSAD EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA CNPJ 30033835000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146702589

6050.2025/0026205-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 29212794000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146704676

6050.2025/0026208-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 29212794000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146706394

6050.2025/0026211-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 29212794000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146708113

6050.2025/0026209-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 29212794000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146708204

6050.2025/0026213-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 29212794000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710742

6050.2025/0026219-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEGCARD LTDA CNPJ 58239688000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146711374

6050.2025/0026217-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EC NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. CNPJ 29212794000210 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146711661

6050.2025/0026220-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146712155

6050.2025/0026221-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEGCARD LTDA CNPJ 58239688000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715087

6050.2025/0026225-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715308

6050.2025/0026222-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715635

6050.2025/0026228-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715912

6050.2025/0026224-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716037

6050.2025/0026229-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716066

6050.2025/0026223-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716217

6050.2025/0026230-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716320

6050.2025/0026226-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716386

6050.2025/0026231-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716510

6050.2025/0026227-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAKI CD BARUERI LTDA. CNPJ 45027395002955 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716621

6050.2025/0026232-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716785

6050.2025/0026233-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716924

6050.2025/0026234-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716938

6050.2025/0026235-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA MOURA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 52679014000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146717002

6050.2025/0026236-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCIANA MOURA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 52679014000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146717124

6050.2025/0026237-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146717271

6050.2025/0026238-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OFFLINE ARTE E BEM ESTAR LTDA CNPJ 58096841000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719049

6050.2025/0026239-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 52194831000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719282

6050.2025/0026240-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 52194831000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719330

6050.2025/0026241-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 52194831000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719371

6050.2025/0026242-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 52194831000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719399

6050.2025/0026243-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAROLA RESTAURANTE LTDA CNPJ 52194831000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146720125

6050.2025/0026244-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146720179

6050.2025/0026245-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146720217

6050.2025/0026246-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146720251

6050.2025/0026247-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FK MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 52444153000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146724740

6050.2025/0026248-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRAZAO ADM LTDA CNPJ 57699143000150 teve sua licença deferida.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 146658527

6050.2025/0025477-8 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0025477-8 que o imóvel situado na R ARANDU, 704, contribuinte de nº 085.286.0029-7.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146673290

6050.2025/0025475-1 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0025475-1 que o imóvel situado na R ARANDU, 696, contribuinte de nº 085.286.0048-3, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146674476

6050.2025/0025474-3 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0025474-3 que o imóvel situado na R INDIANA, 1393, contribuinte de nº 085.286.0032-7, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146676345

6050.2025/0025471-9 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0025471-9 que o imóvel situado na R ARANDU, 716, contribuinte de nº 085.286.0030-0, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146677540

6050.2025/0025473-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0025473-5 que o imóvel situado na R ARANDU, 690, contribuinte de nº 085.286.0047-5.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Despacho deferido   |   Documento: 146691280

6050.2025/0025472-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 13.399/02 tendo em vista a informação da Unidade de Autos de Infração, contidas no SEI 6050.2025/0025472-7 que o imóvel situado na R INDIANA, 1403, contribuinte de nº 085.286.0031-9, que não constam multas até a presente data no sistema de multas desta Subprefeitura regional.

DEFIRO a emissão da Certidão Unicai.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Rerratificação   |   Documento: 145974870

Despacho Rerratificação

Interessados: RICARDO FERREIRA DE MACEDO

Assunto: Rerratificação de Despacho publicado no D.O.M. em 15/05/2024 - Atos do Executivo nº 901967, para constar onde se lê "Auto de Multa nº 13-193.175-0", leia-se "Auto de Multa nº 13-193.646-8", permanecendo inalterados os demais termos do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 146639592

6044.2025/0010270-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: Astor Comércio de Alimentos e Promoções Ltda - CNPJ nº 34.035.902/0001-85.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-198.525-6, nos termos da Lei nº 13.763/04 artigos 1° e 5°, regulamentado pelo Decreto nº 58.027/17 artigos 2° . 15 e 18.

Despacho indeferido   |   Documento: 145814530

6050.2022/0018466-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: GUSTAVO GAMA RODRIGUES

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 13-194.577-7, nos termos da Lei nº 13.478/02 artigos 169 e 185,§ único, combinado com o Decreto nº 42.992/03 artigo 1° e alterado pela Lei nº 15.244/10 artigo 2°.

Despacho indeferido   |   Documento: 145737616

6050.2022/0015754-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: Emerson da Rocha Tavares Navarini.

DESPACHO: Indeferido o pedido de benefício contido na Lei nº 15.442/11, artigo 14 § 2°, tendo em vista a não comunicação de regularização do passeio no prazo legal, nos termos da Lei nº15.733/11, em resposta à lavratura do Auto de Multa 13-194.122-4.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146723358

Processo 6050.2022/0004131-0

Interessado: 754 Queiros Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda - CNPJ nº 41.649.213/0001-26.

Assunto: Rerratificação do despacho publicado no D.O.M. em 24/11/2025 - Atos do Executivo nº 1793907.

DESPACHO:

I - A vista dos elementos contidos no presente processo, RERRATIFICO o Despacho exarado no DOC em 24/11/2025 - Atos do Executivo nº 1793907 146546676, para constar onde se lê "Auto de Multa nº 13-193.589-8", leia-se "Auto de Multa nº 13-193.589-5", permanecendo inalterados os demais termos do ato.

Intimação   |   Documento: 146652552

Auto de Fiscalização nº: 13-01.014.421-0

Auto de Multa nº: 13-199.072-1
Processo: 6050.2025/3047847-0
Infrator: ARQUITETANDO DECOR E PLANEJAMENTO DE OBRAS LTDA

CNPJ: 07.069.690/0001-84
Endereço: Rua Madalena, 560
CEP: 05434-010
SQL: 081.252.0058-4

Em observação aos artigos 136; 141, III; e 165 da Lei nº 16.402/2016, regulamentados pelo Decreto 57.443/2016, artigos 1º e 20.

ME - Microempresa em situação irregular, por NÃO TER ATENDIDO ORIENTAÇÃO,no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. USO NÃO PERMITIDO.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sa. INTIMADA a regularizar a situação e apresentar a licença correspondente ou encerrar as atividades, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multas, fechamento administrativo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146692707

6050.2025/0025358-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados: OBRA FACIL COMERCIO DE CONSTRUÇÃO EM GERAL LTDA

Endereço: Rua dos Pinheiros, 1278 - Pinheiros - São Paulo

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Atividade de Baixo Risco, nos termos dos artigos 127 e 133 da Lei 16.402/2016,

Portaria 29/SMSP/2017 e dos Decretos 57.298/2016 , 57.378/2016 e 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - A seguir encaminhar à CPDU para conhecimento e providências.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146706506

6050.2025/0025372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STUDICA BRASIL SOFTWARE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1 - Apresentar cópia do CREA/CAU do Responsável Técnico

2 - Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

3 - Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 146711826

6056.2024/0021580-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARBONEXT HOLDING S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Reapresentar o Formulário para Solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Anexo 1 ) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal

2. Reapresentar a declaração de adequação da edificação (Anexo 3) com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo Representante Legal

3. Apresentar cópia do CCM do Responsável Técnico

4. Apresentar nova e ou retificação da RRT ou ART, deve constar na descrição do Serviço: Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Lei 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento, com o respectivo comprovante de pagamento.

5. Apresentar cópia do carnê do IPTU referente a área solicitada no pedido da inicial

6. Apresentar AVCB válido

7. Apresentar planta Aprovada pela PMSP demarcando área utilizada pela atividade

8. Visto que Certificado de Conclusão foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 146696659

6031.2024/0002253-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados

COMUNIQUE-SE:

1 Apresentar anexo 2

2- Apresentar Certificado de Manutenção., Já solicitados anteriormente.

Despacho   |   Documento: 146176605

Ref: Processo SEI 6050.2025/0024879-4

Int: GUILHERME RAINHO DE ALMEIDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Senador César Lacerda Vergueiro - 415, Sumarezinho, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146651304

Ref: Processo SEI 6050.2025/0020348-0

Int: AROEIRA MEIO AMBIENTE LTDA

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 504//2024

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Padre João Manuel, 359 - Jardim Paulista, cadastrado com o nº do SGZ ARBO 10390905, 10390904 e 10390903, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Ygor Lucas Gomes da Costa

Subprefeito de Pinheiros

Despacho   |   Documento: 146653294

São Paulo, 25 novembro de 2025.

Ref: Processo SEI 6050.2025/0025810-2

Int: SIGRC 36080443

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Sampaio Vidal, 35 - Jardim Paulistano , cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10374333, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Ygor Lucas Gomes da Costa

Subprefeito de Pinheiros

Despacho   |   Documento: 146654414

Ref: Processo SEI 6050.2025/0025630-4

Int: SIGRC 36032417

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Patápio Silva, 529 - Jardim das Bandeiras, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10400125, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Ygor Lucas Gomes da Costa

Subprefeito de Pinheiros

Despacho   |   Documento: 146654857

Ref: Processo SEI 6050.2025/0025656-8

Int: SIGRC 36135305

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Turi, 70 - Vila Madalena, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 13005417, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Ygor Lucas Gomes da Costa

Despacho   |   Documento: 146655304

Ref: Processo SEI 6050.2025/0026023-9

Int: eduardo milani

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 03 (três) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Áustria nº 740 - Jardim Europa, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 03 (três) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Ygor Lucas Gomes da Costa

Subprefeito de Pinheiros

Despacho   |   Documento: 146339638

Ref: Processo SEI 6050.2025/0025127-2

Int: Gabriel Gonçalves

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Conego Eugenio Leite, 682 - Jardim America, com fundamento no(s) inciso(s) IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146353275

Ref: Processo SEI 6050.2025/0025136-1

Int: DEBORA ARANTES CAMPOS MOURAO

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área interna particular

DESPACHO:

I - À vista do laudo técnico enviado pelo(a) Interessado(a), acolhido pela Unidade de Áreas Verdes - SUB-PI/CMIU/SLP/AV, desta Subprefeitura, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s), sito à Rua Guararapes, 2073 - Brooklin, com fundamento no(s) inciso(s) V do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Determino que seja providenciado pelo requerente o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em área interna particular, no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, conforme parágrafo único do artigo 42 da Lei Municipal nº 17.794/2022.

III - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

IV - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 146359817

Ref: Processo SEI 6050.2025/0025568-5

Int: SIGRC 36105046

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Groenlândia, 513 - Jardim America, cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10380857, com fundamento no(s) inciso(s) III do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

VI - À SUB-PI/CPO para publicação e prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 142010013

Ref: Processo SEI 6050.2025/0017022-1

Int: Ambiente Legal Cosultoria Ambiental Eirele

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 263/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Ferreira de Araujo, 906 - Pinheiros, cadastrado com o nº do SGZ ARBO 10405606, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 146360077

Ref: Processo SEI 6050.2025/0025559-6

Int: SIGRC 35969609

Ass: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho, autorizo a remoção de 01 (um) exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Aecri, 360 - Vila Madalena , cadastrado(s) com o(s) número(s) do SGZ ARBO 10392138 , com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/22.

II - Determino que seja providenciado pela SUB-PI/STLP/UAV o plantio compensatório de 01 (um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado, no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 146654514

Ref: Processo SEI 6050.2025/0020854-7

Int: ONE INNOVATION EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A

Ass: Remoção de exemplar(es) arbóreo(s) em área pública - TCA 383/2025

DESPACHO:

I - À vista do parecer técnico da Unidade hábil de Áreas Verdes, que acolho, autorizo a remoção de 01 exemplar(es) arbóreo(s) sito à Rua Teodoro Sampaio, 623, 637 e 653- Pinheiros, cadastrado com o nº do SGZ ARBO 10410040, com fundamento no(s) inciso(s) I do artigo 14 da Lei Municipal 17.794/2022.

II - Este despacho terá sua eficácia condicionada ao recolhimento de emolumentos pelo interessado, conforme § 2º do artigo 43 da Lei Municipal nº 17.794/2022, através de guia a ser emitida pela Unidade de Áreas Verdes, da Supervisão Técnica de Limpeza Pública, desta Subprefeitura.

III - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura de Pinheiros -SUB-PI, no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 146643770

6050.2025/0025567-7 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: CAROLINA LISBOA CERQUEIRA GOMES MAINARDI

Comunicação: Recebemos ART 2025/15507 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Alameda Lorena 807 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Biológo THIAGO LOPES RIBEIRO , CRBIO nº 079612/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638403

A vista do contido no 6050.2025/0026113-8 - MARCOS JAIR CARVALHO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638553

A vista do contido no 6050.2025/0026115-4 - MARCELO BERNARDINO 15802066890 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638572

A vista do contido no 6050.2025/0026116-2 - WINNIE CORREIA OKAFOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638599

A vista do contido no 6050.2025/0026118-9 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638651

A vista do contido no 6050.2025/0026119-7 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638777

A vista do contido no 6050.2025/0026123-5 - WINNIE CORREIA OKAFOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638787

A vista do contido no 6050.2025/0026125-1 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638811

A vista do contido no 6050.2025/0026129-4 - DANIEL ALVES PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638820

A vista do contido no 6050.2025/0026128-6 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638865

A vista do contido no 6050.2025/0026127-8 - WINNIE CORREIA OKAFOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638966

A vista do contido no 6050.2025/0026112-0 - DEYVSON LOPES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706231

A vista do contido no 6050.2025/0026114-6 - JAQUELINE ALVES TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706287

A vista do contido no 6050.2025/0026117-0 - JAUVAN OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706302

A vista do contido no 6050.2025/0026121-9 - CLAUDIO ESTRELA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706329

A vista do contido no 6050.2025/0026122-7 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706352

A vista do contido no 6050.2025/0026120-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706359

A vista do contido no 6050.2025/0026124-3 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706402

A vista do contido no 6050.2025/0026126-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 146687384

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

SEI 6051.2025/0000001-1

PORTARIA Nº 053/SUB-PJ/GAB/2025

O Subprefeito de Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06 SMSP/SGM/SGP/2002;

CONSIDERANDO a realização, no dia 29 de novembro de 2025, de eleição para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI-SP no DESCOMPLICA da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá conforme elencado no Processo SEI 6074.2025/0009214-0;

RESOLVE:

I - CONVOCAR servidor público Municipal desta Subprefeitura de acordo com esta Portaria, para trabalhar no Processo de eleição para o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI-SP, no dia 29 de novembro de 2025, das 08h00 às 17h00;

Servidora convocada do Poder Público:

Elisabeth Agudo da Cunha - R. F. 631.549.6

E-mail: eacunha@smsub.prefeitura.sp.gov.br

II - À servidora municipal que efetivamente trabalhar ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com a respectiva chefia, até o dia 30 de dezembro de 2026;

III - Publique-se.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 146615765

6051.2024/0000051-6 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Em atenção à Lei 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, COMUNICO a execução do serviços de poda de árvores nos locais abaixo especificados, a serem realizados pela Unidade de Áreas Verdes desta Subprefeitura:

ORDEM DE SERVIÇO SOLICITAÇÃO CRIADO EM LOGRADOURO NÚMERO BAIRRO
14625218 36155810 21/11/25 R. PEDRO LADISLAU DE ALMEIDA 237 PARQUE SÃO DOMINGOS
14607482 36147140 19/11/25 R. DR JAIME BRICIO FILHO 155 JARDIM SÃO JOSÉ (ZONA NORTE)
14606681 36146596 19/11/25 AV. GAL EDGAR FACÓ 1082 VILA PEREIRA CERCA
14605241 36145846 19/11/25 R. JOSÉ MARCOS DE ALBUQUERQUE 1001 JARDIM SANTA MÔNICA
14605169 36145799 19/11/25 AV. STA MÔNICA 985 JARDIM SANTA MÔNICA
14601425 972686293 18/11/25 R. WALTRUDES CORREA 153 PARQUE SÃO DOMINGOS
14600460 36143730 18/11/25 PC. MANOEL DE SOUSA ARAÚJO 1041 JARDIM SÃO JOSÉ (ZONA NORTE)
10176624 972304048 21/06/24 AV. ALEXIOS JAFET 1983 VILA AURORA

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146712304

6051.2025/0004570-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEDSON SOUSA DAS NEVES CNPJ 52464895000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715158

6051.2025/0004571-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865382500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715752

6051.2025/0004572-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865382500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716065

6051.2025/0004573-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865382500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716116

6051.2025/0004574-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865382500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716243

6051.2025/0004575-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865382500 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716417

6051.2025/0004576-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAIA DROGASIL S/A CNPJ 61585865382500 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146719486

6051.2025/0002937-0 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: W. P. BARRETO

DESPACHO: Á vista do que consta dos Autos, INDEFERIDO o pedido de devolução do veículo apreendido, por falta de comprovação do pagamento da multa, com base no artigo 190 da Lei 13.478/2002 e INDEFERIDA a defesa, MANTENDO-SE o Auto de Multa 01-195.697-6, com fundamento na Lei 13.478/2002, regulamentada pelo Decreto 42.992/2003.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146641817

6044.2024/0010210-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SOEBE CONSTRUÇÂO E PAVIMENTAÇÂO S.A, SOEBE CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO S.A.

DESPACHO:

Indeferido o pedido do Auto de Licença de Funcionamento nos termos do Decreto nº 49.969/08, e artigo 70 do Decreto nº 51.714/10, tendo em vista que o presente exauriu a finalidade e Portaria 25/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 146648157

6042.2025/0003646-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CENTRO DE TRATAMENTO ANTONIO GIANNELLI LTDA

DESPACHO:

INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08 e Portaria 025/SUB-PJ/GAB/2025.

Publique-se.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 146673874

6051.2025/0004277-6 - Cadastro de Anúncios

Interessados: TROPICAL DE PIRITUBA PAES E DOCES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Favor enviar por e-mail os seguintes documentos (utilizar o check list abaixo como primeiro documento com indicação OK para itens juntados e N/A para itens onde "não se aplica") :

[ ] - IPTU - Última Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano;

[ ] - Autorização assinada pelo proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio, com firma reconhecida ou enviar junto o RG do proprietário/possuidor do imóvel;

[ ] - Comprovante Propriedade em nome do atual proprietário: Matrícula do imóvel;

[ ] - Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

[ ] - Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

[ ] - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

[ ] - Contrato social da empresa;

[ ] - RG do Sócio Administrador;

[ ] - Contrato de Locação;

[ ] - Autorização ou Procuração assinada pelo Sócio Administrador para o Representante Legal (Solicitante) e RG do Representante Legal (se for o caso);

[ ] - Número do CREA ou CAU do Responsável técnico (se for o caso) ;

[ ] - CCM do Responsável técnico (se for o caso);

[ ] - Caso já exista licença de anúncio para o local, que não está mais sendo utilizada, pegar carta com o proprietário pedindo o cancelamento da mesma;

[ ] - Croquis - a) Na Planta de implantação do imóvel: o lote, a edificação (projeção), o viário, a medida da testada do lote e do recuo da edificação; b) Na Elevação: o local de instalação na fachada, as dimensões de posicionamento - altura minima, altura máxima, e, por fim, c) No croqui do próprio anúncio, suas respectivas dimensões: altura, largura, espessura e área. Obs: As medidas têm que ser iguais, nos croquis e na tela do Sistema Tô Legal e devem obedecer ao regramento constante na Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. (ver Sugestão de Modelo de Croqui);

[ ] - Autorização para contato por e-mail - Autorizo [ ] (Sim [S]/Não [N]) E-mail: .......................................................................................................................... ).

________

O Prazo para atendimento é de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do dia da publicação no Diário Oficial da Cidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146639015

6031.2025/0004129-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MJ HORTIFRUTI LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo 1-conforme modelo; 02.Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às Condições de Higiene, Segurança de Uso, Estabilidade e Habitabilidade da Edificação (Anexo 2 - Portaria SMPR 029/17)-conforme modelo.

Comunique-se   |   Documento: 146643742

6038.2025/0002372-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA DE RADIOLOGIA ODONTOLOGICA ESMERALDA LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I - nítido, conforme modelo e rever campo 19; 02.Autorização dos demais proprietários, conforme Matrícula apresentada, para exercer a atividade no local; 03.CNPJ atualizado; 04.Anexo VII - Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - conforme modelo.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638416

A vista do contido no 6051.2025/0004560-0 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638477

A vista do contido no 6051.2025/0004561-9 - ROSANA VANESSA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146701820

6052.2025/0005736-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JR LOC LOCADORA DE MOTOS LTDA CNPJ 60505020000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146704301

6052.2025/0005737-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA 1 RESTAURANTE E SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 51766486000104 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146633750

A vista do contido no processo 6052.2025/0005713-2 - ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL FLORESTA AZUL S/S LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 24/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 146638751

A vista do contido no 6052.2025/0005727-2 - 62.996.074 JULYANE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639037

A vista do contido no 6052.2025/0005723-0 - MARIA APARECIDA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706191

A vista do contido no 6052.2025/0005724-8 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706227

A vista do contido no 6052.2025/0005725-6 - 49.932.977 FABIO ANTONIO FERREIRA DAMASCENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146568471

6053.2022/0001863-3 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Interessados: MICHELE MORENA PEREIRA - CPF 360.088.***-38

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações em encaminhamento 146263855, vem TORNAR PREJUDICADO o presente SEI, tendo em vista o assunto tratado em SEI 6053.2025/0007090-8.

II - PUBLIQUE-SE;

III - Encaminhe-se a SUB-SA/CPDU, para as providências pertinetes.

Despacho   |   Documento: 146023126

6053.2022/0004193-7 - Multa- Recurso

DESPACHO

INTERESSADOS: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DU JARDIN

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações do presente, vem TORNAR SEM EFEITO, o despacho doc. 068417901, em face da r. decisão no recurso nos autos da Ação Cível .1046457-45.2022.8.26.0053.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para as providências pertinentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 146516744

6053.2025/0006521-1 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR S.A CNPJ 16.670.***/0001-55

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em atenção a manifestação contida no doc. 143809688 da SUB-SA/CPDU/SFISC, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente Recurso da AM 16.246.780-0, nos termos da Lei 16.402/16 e Decreto 57.443/16.

II - PUBLIQUE-SE;

III - A seguir, encaminhar para ciência da SUB-SA/CPDU;

Despacho indeferido   |   Documento: 146594064

6053.2025/0006748-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Indeferido

Interessados: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA CAMILO CPF 586.766.***-59

DESPACHO:

I - No Exercício das atribuições que me foram conferidas por lei, com base nas informações da A.J. desta Subprefeitura doc. 144494698, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO, o pedido formulado em Requerimento doc. 144085675, pelas razões expostas.

II - PUBLIQUE-SE;

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146633708

6053.2025/0008046-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Renata Garcia Lopez Perone CNPJ 62694973000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146633711

6053.2025/0008047-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Renata Garcia Lopez Perone CNPJ 62694973000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146633715

6053.2025/0008048-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Renata Garcia Lopez Perone CNPJ 62694973000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146633729

6053.2025/0008049-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Renata Garcia Lopez Perone CNPJ 62694973000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146643874

6053.2025/0008054-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THAYS MALUF TRABOULSI DE LIMA LTDA CNPJ 62091797000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146644538

6053.2025/0008055-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET NA PELE CUIDADO E BEM ESTAR ANIMAL LTDA CNPJ 37800167000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146644730

6053.2025/0008056-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PET NA PELE CUIDADO E BEM ESTAR ANIMAL LTDA CNPJ 37800167000228 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146647913

6053.2025/0008058-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULLE HOSTEL LTDA CNPJ 50126761000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146648211

6053.2025/0008059-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULLE HOSTEL LTDA CNPJ 50126761000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146648472

6053.2025/0008060-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LULLE HOSTEL LTDA CNPJ 50126761000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146650381

6053.2025/0008062-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACR ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 57285383000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146650905

6053.2025/0008063-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACR ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 57285383000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146660341

6053.2025/0008066-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146675025

6053.2025/0008078-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146675180

6053.2025/0008079-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146676098

6053.2025/0008080-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146676522

6053.2025/0008081-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACF - CABELO E ESTETICA LTDA CNPJ 34526284000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146685696

6053.2025/0008082-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA SAMPAIO TRANSPORTES LTDA CNPJ 43800585000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686621

6053.2025/0008083-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA SAMPAIO TRANSPORTES LTDA CNPJ 43800585000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146699986

6053.2025/0008085-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KT ARQUITETURA S/S CNPJ 26146991000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146701324

6053.2025/0008086-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J L MORUMBI RESTAURANTE E BAR LTDA CNPJ 21811490000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146703773

6053.2025/0008087-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA SAMPAIO TRANSPORTES LTDA CNPJ 43800585000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146704424

6053.2025/0008088-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANA PAULA SAMPAIO TRANSPORTES LTDA CNPJ 43800585000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146726091

6053.2025/0008096-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146726182

6053.2025/0008097-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146726237

6053.2025/0008098-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146727740

6053.2025/0008100-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146727787

6053.2025/0008101-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146727985

6053.2025/0008102-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146728218

6053.2025/0008099-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DRINKDESIGN MARKETING EXPERIENCIAL LTDA CNPJ 11185384000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146502279

6048.2022/0005164-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A -CASAS PERNAMBUCANAS - CNPJ - 61.099.834/0356-52

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 49.969/2008, alterado pelo Decreto

Municipal nº 59.828/2020, Lei Municipal nº 16.050/2014, Lei Municipal nº 16.402/2016 e Decreto Municipal nº 57.378/2016.

Despacho deferido   |   Documento: 146381325

6032.2025/0002756-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: GLASART INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ - 02.227.337/0001-61

DESPACHO: DEFERIDO.

O presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, alterada pela 11.785/95 e 16.402/16 e Decretos 49.969/08 e 57.378/16, segue com a

planilha corrigida 146376716, favor desconsiderar a planilha anterior.

Comunique-se   |   Documento: 146622181

6053.2023/0001211-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

1- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros Atualizado;

2- Documento de segurança dos tanques e bombas atualizado.

Comunique-se   |   Documento: 146699820

6050.2021/0009989-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MITSUI & CO. COFFEE TRADING (BRAZIL) LTDA

COMUNIQUE-SE: O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR:

1- Nova RRT com a devida declaração de acessibilidade;

2- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro atualizado;

3- Informar se o predio é atendido por gerador e se o mesmo possui tanque de combustivel e caso positivo juntar cadastro de tanques e bombas.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146661948

6055.2025/0001790-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SARSA STUDIO DE TATUAGEM & PIERCING LTDA

COMUNIQUE-SE: 2

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Conforme o Comunique-se anterior e visto que o Certificado de Conclusão 2016-83461-00 foi emitido há mais de cinco anos deverá ser apresentada a Manutenção do Sistema Especial de Segurança (Inciso II do Art. 49 da Lei 16.642/17 e Parágr. 1º e 5º do Art. 26 do Decr. 49.969/08)

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 146672757

6056.2025/0018687-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LYNA LIMA - SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: 1

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE EMPREENDIMENTO DE BAIXO RISCO nos termos da Lei 10.205/1986, Decreto 49.969/2008, Decreto 59.828/2020, Lei 16.402/2016, Decreto 57.298/2016, Decreto 58.419/2018 e Portaria 029/SMPR/2017, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

  1. Se já emitido, apresentar o CMVS - Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária.
  2. Se no edifício houver armazenamento de líquidos combustíveis em volume superior a 500 litros (para geradores por exemplo) deverá ser apresentado o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos, conforme o Art. 37 do Decr. 49.969/2008. Em caso negativo, apresentar declaração explícita nesse sentido, preferencialmente emitida pelo edifício/condomínio.

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados preferencialmente em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL no seguinte e-mail: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade.

Responsável pela análise: Eng. Gilberto Ulanin

Email: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Subprefeitura Santo Amaro - CPDU/SUSL - Telefones: 3396-6106 / 6163 / 6164

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º Andar - Santo Amaro - CEP 04751-030

Esclarecimentos nos contatos acima ou pessoalmente às terças e quintas-feiras (das 9h00 às 12h00) mediante agendamento prévio por telefone

Comunique-se   |   Documento: 146684639

6050.2021/0010140-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente assinados (faltou assinatura do responsável técnico);

Comunique-se   |   Documento: 146691005

6056.2021/0007936-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROCHE DIABETES CARE BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados (faltou assinatura do responsável técnico);

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638538

A vista do contido no 6053.2025/0008051-2 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638710

A vista do contido no 6053.2025/0008052-0 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639009

A vista do contido no 6053.2025/0008050-4 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706447

A vista do contido no 6053.2025/0008053-9 - RITA SAYURI ROCHA NAKAZAWA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146700426

SEI: 6054.2025/0003074-0

ASSUNTO: Aquisição de 480 caixas de chá mate tostado, a granel, sabor natural, com 250 gramas cada.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente e do parecer da Assessoria Jurídica em doc. 146675498, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, HOMOLOGO/ADJUDICO o resultado da Contratação Direta nº 90008/2025, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, a Contratação da empresa MR ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA, CNPJ Nº 22.077.561/0001-21, pelo valor unitário R$3,70 (Três reais e setenta centavos) e valor total de R$1.776,00 (um mil e setecentos e setenta e seis reais), conforme proposta de preços em doc. 146603016, constando a nota de reserva n° 85.074/2025 em doc. 143227235, onerando a dotação 70.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, entrega em até 05 úteis após o recebimento da Nota de Fornecimento.

II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.

III - INDICO como Fiscal do Contrato a Senhora ANA MARIA SOUZA , RF 604.466.2.

IV - Publique-se.

V - Encaminhe-se à Supervisão de Administração e Suprimentos dessa Subprefeitura para as providências cabíveis.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146706027

SEI:6054.2025/0004094-0

DEFERIDO.

Para publicação no Diario Oficial da Cidade, conforme segue:

Concessão de Numeração Oficial para:

Contribuinte: 152.366.0027-7; Rua Alcides Vaz Pedroso, antigo s/nº, para o atual nº 32.

Contribuinte: 152.366.0032-3; Rua Alcides Vaz Pedroso, antigo nº32-A, para o atual nº 23.

Contribuinte: 152.241.0045-2; Rua Ilha do Cardoso, antigo s/nº, para atual nº12.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146657617

6054.2025/0004084-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS JOIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 30353399000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146658082

6054.2025/0004085-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS JOIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 30353399000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146661375

6054.2025/0004087-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS JOIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 30353399000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146662201

6054.2025/0004088-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JS JOIAS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 30353399000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146714350

6054.2025/0004095-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146714526

6054.2025/0004096-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715100

6054.2025/0004097-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715375

6054.2025/0004098-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718230

6054.2025/0004099-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718266

6054.2025/0004100-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718304

6054.2025/0004101-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718367

6054.2025/0004102-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO EDUCACIONAL COLESAN LTDA CNPJ 14550860000103 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146460396

6041.2024/0001757-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: QUALIPANOS EPI LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prazo concedido

Comunique-se   |   Documento: 146451032

6054.2025/0003057-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROMAR ABASTECIMENTO AUTOMOTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE: (processo n° 2014-0.190.511-7)

- APRESENTAR DECLARAÇÃO SOLICITANDO A ANÁLISE PELA LEI 16402/16, ASSINADA PELO RESPONSÁVEL PELO USO E PELO RESPONSÁVEL TÉCNICO.

- ATENDER NA INTEGRA O QUADRO 4A ,ATENDENDO AS VAGAS DE AUTOMÓVEIS, BICICLETA, VESTIÁRIO E VAGA DE UTILITÁRIO, PARA OS USOS nR2-4 e nR1-3, BEM COMO VAGAS PCD (ÁREA COMPUTÁVEL DE 103m2)

- ATENDER AO MÍNIMO EXIGIDO DE ACESSIBILIDADE. ACESSO A EDIFICAÇÃO, VAGAS E SANITÁRIO PCD

- APRESENTAR ATESTADO DE TÉCNICO DE CONFORMIDADE DAS CONDIÇÕES DE ACESSIBILIDADE - RESOL CPA/SMPED 020/2014.

- APRESENTAR LAYOUT DEMONSTRANDO O ATENDIMENTO DOS ITENS. ANTERIORES

- APRESENTAR PROTOCOLO DE AUTUAÇÃO DA RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO - CETESB - VISTO RESSALVA NO DOCUMENTO E A DATA DE VENCIMENTO.

- OBSERVAR VALIDADE DO AVCB (02/2026).

Comunique-se   |   Documento: 146369767

6054.2025/0002494-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGNUS LAVANDERIA INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: (processo n° 2011-0.216.501-4)

FACE O TEMPO DECORRIDO, APRESENTAR TODOS OS ATESTADOS E DOCUMENTOS EM VALIDADE:

- CCM E CNPJ DA EMPRESA

- PROCURAÇÃO DE FÉ PÚBLICA

- RG E CPF DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL

- LANÇAMENTO FISCAL IPTU - ANO VIGENTE

- COMPROVANTE DE PROPRIEDADE (Matricula do Registro de Imóveis)

- CONTRATO DE LOCAÇÃO VÁLIDO

- COMPROVANTE DE REGULARIZADÃO DO IMÓVEL EM ANDAMENTO

- VISTORIA FINAL DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB OU AVCB)

- RESPONSÁVEL TÉCNICO: CCM, CREA/CAU E ART/RRT:

-APRESENTAR ATESTADOS ASSINADOS CONFORME PORTARIA Nº 17/SMSUB/2023, O QUE FOR PERTINETE AO LOCAL:

- ESCLARECER O ATENDIMENTO A: VAGAS DE ESTACIONAMENTO, LOTAÇÃO E ACESSIBILIDADE

- SANITÁRIA E/OU COMPROVANTE DE DISPENSA

- APRESENTAR LAYOUT DA OCUPAÇÃO DO IMOVEL ATENDENDO AOS ITENS ANTERIORES

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638271

A vista do contido no 6054.2025/0004080-0 - GILSON DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638845

A vista do contido no 6054.2025/0004081-8 - ADRIANO CORDEIRO DA SILVA 07797639477 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638948

A vista do contido no 6054.2025/0004082-6 - VALTER MEDEIROS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146677372

DESPACHO DEFERIDO

PROCESSO: 6055.2025/0002088-0

Nos termos da justificativa apresentada pela Assessoria Jurídica no documento 146514930, prorrogo o prazo por mais 30 dias, para que a Comissão Permanente de Apuração Preliminar, autorizada conforme despacho publicado no DOC. 30/07/2025, pág.136, prorrogado por 30 dias conforme DOC. 22/08/2025,pág.132, DOC 17/09/2025, págs. 111 e 112 e DOC. 16/10/2025, pág. 148, apresente o relatório conclusivo sobre o que for apurado.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146706518

PROCESSO Nº 6055.2020/0001475-9

DESPACHO:

I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Projetos e Obras (146688469), pela solicitação de ALTERAÇÃO dos servidores responsáveis pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATO 014/SUB-MP/2020, firmado com a ERA TÉCNICA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº65.035.222/0001-95, cujo objeto é prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais, à prefeitura do município de são paulo, e no exercício da competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a atualização do Despacho Autorizatório encartado às fls. (121601371), publicado em 18/05/2024, para constar:

II - DESIGNO, conforme determina o Decreto 62.100/2022, como Gestor Arnaldo Yoshinobu Ueda RF: 629.564-8, como Fiscal José Aparecido de Lima RF: 517.371-0 e como fiscal suplente o servidor Severino José do Nascimento RF: 572.809-6.

II - Comunique-se os senhores servidores sobre a presente designação, dando ciência;

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Projetos e Obras para dar prosseguimento.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Supervisão de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 146304435

6055.2025/0003119-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I- Conforme o parecer técnico do engenheiro agrônomo em SEI 145230052 do qual acato:

SEI 6055.2025/0003119-9 - RUA SALVADOR FERNANDES CARDIA, 98 (AO LADO DO N.º 807) - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o TRANSPLANTE de 02 (dois) exemplares arbóreos de espécie não identificada, localizados em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 02 (duas) mudas padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 146307141

6055.2025/0002522-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:

I- Conforme o parecer técnico do engenheiro agrônomo em SEI 144400577, do qual acato:

SEI 6055.2025/002522-9 - RUA MÁRIO ALVES, 760 - conforme recomendação técnica do Engenheiro Agrônomo da qual acato, DEFIRO o TRANSPLANTE de 01 (um) exemplar arbóreo de espécie Espatódea, localizado em passeio público, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, Artigo 14, inciso V. A Nossa Unidade de Áreas Verdes deverá compensar com o plantio de 01 (uma) muda padrão DEPAVE de grande porte, a título de compensação nos termos da Lei 17794/2022, artigo 43.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 146211247

6055.2025/0001976-8 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

Interessados: DANIELA DA SILVA PEREIRA

SEI 6055.2025/0001976-8 - AVENIDA DOUTOR JOSÉ ARTUR NOVA, 1713 Considerando o laudo técnico em folha SEI 142067460 devidamente acompanhado da ART 2620251221186 e de toda a documentação apresentada no presente expediente nos termos da Lei 17794/2022 e dos novos procedimentos para manejos arbóreos em área interna particular ou pública descritos no Portal 156 da Prefeitura de São Paulo, DEFIRO o corte de 01 (uma) Mangueira, localizada em área interna particular, em atendimento à Lei Municipal 17794/2022, artigo 14, incisos III, IV e V.

I. Os serviços de manejo deverão ser executados às custas do requerente, de acordo com as normas técnicas do Manual Técnico de Poda (disponível no endereço: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf), inclusive quanto à correta destinação final dos resíduos provenientes da execução;


II. DETERMINO que seja  providenciado pelo requerente  a devida substituição por mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, na mesma quantidade dos cortes autorizados, com as espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI ,conforme Lei Municipal 17794/2022, artigo 11, parágrafo 4º e do artigo 42, lembrando que as espécies devem constar na lista de exemplares arbóreos nativos do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf

III. A inexecução do plantio fica sujeita à multa estabelecida no artigo 35, 36 e 42 da Lei Municipal nº 17794/2022;

IV. O presente despacho tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da publicação no DOC.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638789

A vista do contido no 6055.2025/0003396-5 - JAQUELINE ROSA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146588541

6056.2025/0021828-6 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: GERALDO ABILIO DA SILVA

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 145959447, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Despacho deferido   |   Documento: 146556989

6056.2025/0023007-3 - SOLICITAÇÃO DE PODA E REMOÇÃO DE ÁRVORE EXTERNA

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADA: UNIDADE DE ÁREAS VERDES - SUB-SÉ

I - À vista do laudo técnico elaborado por profissional competente pertencente ao quadro municipal da Unidade de Áreas Verdes, constante no referido SEI 6056.2025/0023007-3, em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 Artigo 20, AUTORIZO a remoção em caráter emergencial de 01 exemplar arbóreo de espécie N.I., localizado no passeio público da Rua Jardim Francisco Marcos, 127 - Bela Vista.

II - Deverá ser realizado o plantio compensatório no mesmo local de 01 novo exemplar arbóreo de espécie nativa, padrão DEPAVE, de médio porte pela equipe terceirizada da SUB-SÉ.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, remeta-se à CPO/UAV para adoção das providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146468157

6056.2025/0022342-5 - DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA COM AUTO DE APREENSÃO

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: DIOGO TAQUETTE CONCEIÇÃO

I - DEFIRO o pedido de liberação das mercadorias apreendidas conforme lacres apresentados no DOC SEI 146105151, nos termos da Lei n° 10.328/87;

II - Conforme dispõe a Ordem Interna nº 008/SAVLP/2001, item 4.3, a não retirada das mercadorias no prazo de 30(trinta) dias, contados da data da publicação, implicará no arquivamento do presente por decurso de prazo;

III - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SPU para as providências subsequentes.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 146708780

Interessado: SUB-SÉ/CMIU/STM

Assunto: Aquisição de gradis de ferro, tipo parque - Alteração de fiscais

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial da manifestação da Supervisão Técnica de Manutenção, LINK SEI nº 144451810, que acolho, e com fundamento no artigo artigo art. 117, da Lei n. 14.133/2021 e art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a alteração dos servidores designados e nomeados como fiscal e fiscal substituto referente ao material constante na Nota de Empenho nº 145367/2025, LINK SEI nº 146264215, firmado entre a Pasta e a empresa Boa Era Comércio e Serviços Ltda., CNPJ nº 05.350.687/0001-09, cujo objeto é a Aquisição de gradis de ferro, tipo parque, conforme segue:

Fiscal Titular - Sr. Elton Amorim - RF nº 697.110-5,

Fiscal Substituto - Sr. Eduardo Souza de Almeida - RF nº 928.119-3,

II - Publique-se e encaminhe os autos à CMIU/STM.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146670717

Despacho deferido

Comunicação de poda de árvore em área externa

Em atendimento às Leis 10.919/90 e 17.794/2022, seguem abaixo a relação de endereços para o serviço de poda dos exemplares arbóreos localizados no passeio público informados abaixo:

Praça Alfredo Issa, n° 18, 48, 57.

Praça Emílio Miguel Abella

Rua dos Andradas n° 33, 57, 69, 97, 109, 140, 364, 387, 421, 428, 441, 460, 473, 485, 496, 538, 551, 570, 600.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146639818

6056.2025/0023367-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ILEBEN LTDA CNPJ 45218911000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146647423

6056.2025/0023370-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XPB ENGENHARIA LTDA CNPJ 63639345000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146647695

6056.2025/0023371-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa XPB ENGENHARIA LTDA CNPJ 63639345000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146649866

6056.2025/0023372-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDEOK ASSISTENCIAS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 63676622000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146650654

6056.2025/0023373-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEATRIZ CONCEICAO DA COSTA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 58389962000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146652511

6056.2025/0023374-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORUS AVIATION & SMARTMARKET LTDA CNPJ 61136035000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146655301

6056.2025/0023375-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 58272644000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146655620

6056.2025/0023376-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RENAN RODRIGUES DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 58272644000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146659946

6056.2025/0023380-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDEOK ASSISTENCIAS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 63676622000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146660045

6056.2025/0023381-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA RAMOS DE ANDRADE SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA CNPJ 11889626000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146661536

6056.2025/0023384-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DAYSE DE PAIVA GERENCIAMENTO DE OBRAS LTDA CNPJ 53567166000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146662959

6056.2025/0023387-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDEOK ASSISTENCIAS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 63676622000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146663230

6056.2025/0023382-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDEOK ASSISTENCIAS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 63676622000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146663974

6056.2025/0023388-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIYO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 55390475000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146664005

6056.2025/0023383-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDEOK ASSISTENCIAS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 63676622000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146667661

6056.2025/0023390-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVJA LAVANDERIA LTDA CNPJ 63530223000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146668771

6056.2025/0023391-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDEOK ASSISTENCIAS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 63676622000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146672334

6056.2025/0023386-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAUDEOK ASSISTENCIAS E BENEFICIOS LTDA CNPJ 63676622000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146674888

6056.2025/0023399-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO SHOPPING SANTA IFIGENIA LTDA CNPJ 8503462000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146674940

6056.2025/0023400-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO SHOPPING SANTA IFIGENIA LTDA CNPJ 8503462000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146675268

6056.2025/0023401-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TAIYO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 55390475000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146675592

6056.2025/0023402-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RAFAEL JOSE FRIEDMANN LTDA CNPJ 63224700000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146676908

6056.2025/0023405-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SEGURO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 62089348000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146678354

6056.2025/0023406-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO SATES LTDA CNPJ 54427406000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146678592

6056.2025/0023407-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO SATES LTDA CNPJ 54427406000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146678648

6056.2025/0023408-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELETRO SATES LTDA CNPJ 54427406000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146682749

6056.2025/0023411-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa H A C MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA CNPJ 17001704000696 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146684414

6056.2025/0023412-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GETULIO MEIRELLES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59011458000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146685528

6056.2025/0023413-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GETULIO MEIRELLES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59011458000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146685636

6056.2025/0023414-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GETULIO MEIRELLES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59011458000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686042

6056.2025/0023415-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GETULIO MEIRELLES DE OLIVEIRA DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59011458000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686491

6056.2025/0023416-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MEDICA RAMOS DE ANDRADE SOCIEDADE SIMPLES UNIPESSOAL LTDA CNPJ 11889626000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146686776

6056.2025/0023417-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA PINHEIRO MELO EMBALAGENS LTDA CNPJ 51464647000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687150

6056.2025/0023418-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA PINHEIRO MELO EMBALAGENS LTDA CNPJ 51464647000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146687382

6056.2025/0023419-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA PINHEIRO MELO EMBALAGENS LTDA CNPJ 51464647000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146688093

6056.2025/0023421-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYARA PINHEIRO MELO EMBALAGENS LTDA CNPJ 51464647000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146690778

6056.2025/0023422-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDIR DOMINGUES GUIMARAES JUNIOR CNPJ 34667184000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146691078

6056.2025/0023423-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS ERNESTO CUEVAS VIL CNPJ 63280257000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146691992

6056.2025/0023424-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDIR DOMINGUES GUIMARAES JUNIOR CNPJ 34667184000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146692440

6056.2025/0023425-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDIR DOMINGUES GUIMARAES JUNIOR CNPJ 34667184000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146692534

6056.2025/0023426-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIS ERNESTO CUEVAS VIL CNPJ 63280257000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146692610

6056.2025/0023427-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146692865

6056.2025/0023428-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EDIR DOMINGUES GUIMARAES JUNIOR CNPJ 34667184000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146693450

6056.2025/0023429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146693998

6056.2025/0023430-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146694116

6056.2025/0023431-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146695760

6056.2025/0023433-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146697123

6056.2025/0023438-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146697896

6056.2025/0023432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146698045

6056.2025/0023439-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERHOSTING BRASIL LTDA CNPJ 55999609000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146698419

6056.2025/0023440-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENERHOSTING BRASIL LTDA CNPJ 55999609000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146698562

6056.2025/0023434-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146699650

6056.2025/0023435-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAIN HEALTH SERVICOS MEDICOS E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ 52841167000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146699710

6056.2025/0023436-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146704906

6056.2025/0023442-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLAVIO PEREIRA TRAVEZANI LTDA CNPJ 59068573000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146707311

6056.2025/0023447-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146707954

6056.2025/0023448-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146708273

6056.2025/0023449-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AWSTECH DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ 59091821000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146708915

6056.2025/0023452-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146709646

6056.2025/0023453-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710264

6056.2025/0023454-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710487

6056.2025/0023450-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GUNAR SEIDLER BASTOS CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 59789822000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146712781

6056.2025/0023455-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECOMMERCE HUB GESTAO DE NEGOCIOS DIGITAIS LTDA CNPJ 60094782000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146712985

6056.2025/0023456-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Ancora Treinamentos e Consultoria Estrategica CNPJ 63810528000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715693

6056.2025/0023458-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 59800674000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146715968

6056.2025/0023459-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 59800674000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716047

6056.2025/0023460-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARISE COMERCIO LTDA CNPJ 59669364000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716457

6056.2025/0023461-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 59800674000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716826

6056.2025/0023462-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OHM.R EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 48059763000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146717052

6056.2025/0023463-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RISE ADMINISTRACAO LTDA CNPJ 59800674000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718782

6056.2025/0023464-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENEPTA LTDA CNPJ 60816032000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718812

6056.2025/0023465-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENEPTA LTDA CNPJ 60816032000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718843

6056.2025/0023466-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENEPTA LTDA CNPJ 60816032000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146718872

6056.2025/0023467-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENEPTA LTDA CNPJ 60816032000191 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 146614540

6056.2025/0020830-2 TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMА

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMА , com o TPU 11.0252/A/060509/SEXAG - RUA COMENDADOR AFONSO KERLAKIAN 103, para a inclusão do auxiliar Sr ANDERSON ROCHA SOUZA SANTOS , RG: 41201098 SP CPF: 363.473.238-50,e a Exclução da Srª PALOMА САТАRINA COSTA DE LIMA , RG: 38976002X CPF: 479.654.258-23 , nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SPU/MERCADORIAS, para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 146648758

6056.2025/0013654-9 TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: MARIA SEVERINA DOS SANTOS

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Srª MARIA SEVERINA DOS SANTOS , com o TPU 11.0007/A/070509/SEXAG - R MARCONI 138 - 1º LOCAL, para a inclusão do auxiliar Srª JOSÉ CLAUDIO OLIMPIO DE CRUZ , RG: 66.047.829-8 CPF: 789.501.201-00, e a Exclução da Srª SIMONE SOUZA DE AGUIAR , RG: 609476476 SSP/SP CPF: 054.489.075-20, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SPU/MERCADORIAS, para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 146718270

6056.2025/0020833-7 - Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante - Auxiliar

DESPACHO DOCUMENTAL

INTERESSADO: ALCIDES MENDES

I - Deferido o pedido do permissionário Sr. Alcides Mendes, referente ao TPU nº 11.003/A/060509/SEXAG, localizado na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 672 - 3º local, a inclusão da Auxiliar Sra. Katia Ferreira dos Santos, RG nº 30.61.353-0, CPF nº 790.637.568-87 nos termos da Lei nº 11.039/91, regulamentada pelo Decreto nº 42.600/02.

II - Publique-se. Encaminhe-se à CPDU/SPU/MERCADORIAS, para providências subsequentes.

Despacho Documental   |   Documento: 146685370

6056.2025/0013796-0 TERMO DE PERMISSÃO DE USO PARA COMÉRCIO AMBULANTE

DESPACHO DEFERIDO

INTERESSADO: ABILIO GOMES DE SOUZA

I - DEFERIDO o pedido do permissionário Sr ABILIO GOMES DE SOUZA , com o TPU 11.0230/B/191010/DFNG - Rua 25 de Março nº 977 - 2º LOCAL , para a Inclusão da Srª PATRICIA SANTOS DA SILVA NASCIMENTO, RG: 64.094.547-8 CPF: 563.623.878-99, e a Exclusão da Srº CILAS ALVES DA SILVA , RG: 34.210.526-7 CPF 312.432.398-08, nos termos da Lei 11.039/91, regulamentada pelo Decreto 42.600/02;

II - PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à CPDU/SPU/MERCADORIAS, para providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638291

A vista do contido no 6056.2025/0023303-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638301

A vista do contido no 6056.2025/0023301-3 - RENATO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638328

A vista do contido no 6056.2025/0023305-6 - ALESSANDRA LEAL NUNES POMBO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638344

A vista do contido no 6056.2025/0023306-4 - MARCO AURELIO PINHEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638369

A vista do contido no 6056.2025/0023300-5 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638391

A vista do contido no 6056.2025/0023302-1 - NICODEMOS FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638395

A vista do contido no 6056.2025/0023304-8 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638410

A vista do contido no 6056.2025/0023307-2 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638439

A vista do contido no 6056.2025/0023308-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638447

A vista do contido no 6056.2025/0023315-3 - JOSE VLADIMIR DOS SANTOS RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638459

A vista do contido no 6056.2025/0023309-9 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638490

A vista do contido no 6056.2025/0023311-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638516

A vista do contido no 6056.2025/0023312-9 - JAILTON RODRIGUES DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638546

A vista do contido no 6056.2025/0023316-1 - LUANA DE OLIVEIRA MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638558

A vista do contido no 6056.2025/0023314-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638567

A vista do contido no 6056.2025/0023323-4 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638587

A vista do contido no 6056.2025/0023319-6 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638608

A vista do contido no 6056.2025/0023327-7 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638610

A vista do contido no 6056.2025/0023317-0 - MOACIR SABINO BEZERRA 01810105935 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638614

A vista do contido no 6056.2025/0023318-8 - JOSE DE FATIMA ALVES NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638618

A vista do contido no 6056.2025/0023324-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638627

A vista do contido no 6056.2025/0023325-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638633

A vista do contido no 6056.2025/0023320-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638638

A vista do contido no 6056.2025/0023326-9 - FLAVIO DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638641

A vista do contido no 6056.2025/0023321-8 - LEANDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638645

A vista do contido no 6056.2025/0023322-6 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638649

A vista do contido no 6056.2025/0023328-5 - SINVALDO CANDIDO DE SOUZA 14251606892 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638682

A vista do contido no 6056.2025/0023329-3 - JOSE APARECIDO BEZERRA DA SILVA 40318982404 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638686

A vista do contido no 6056.2025/0023337-4 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638693

A vista do contido no 6056.2025/0023333-1 - RICARDO WILSON ALVES TIMOTEO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638694

A vista do contido no 6056.2025/0023335-8 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638699

A vista do contido no 6056.2025/0023330-7 - S J MILHO E DERIVADOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638701

A vista do contido no 6056.2025/0023336-6 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638722

A vista do contido no 6056.2025/0023340-4 - GISLENE GOMES MARTINS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638730

A vista do contido no 6056.2025/0023343-9 - JOAO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638733

A vista do contido no 6056.2025/0023344-7 - ADRIANO DA CUNHA MARQUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638738

A vista do contido no 6056.2025/0023342-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638741

A vista do contido no 6056.2025/0023346-3 - NADIA FERNANDES BALSEIRO SCOTT - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638759

A vista do contido no 6056.2025/0023339-0 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638764

A vista do contido no 6056.2025/0023341-2 - ELIANE DE SOUZA NOVAIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638783

A vista do contido no 6056.2025/0023347-1 - JOAO PAULO CARDOSO BOMFIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638798

A vista do contido no 6056.2025/0023349-8 - JOSE MIGUEL DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638801

A vista do contido no 6056.2025/0023354-4 - NELCI ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638805

A vista do contido no 6056.2025/0023350-1 - ROSANGELA MARIA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638817

A vista do contido no 6056.2025/0023351-0 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638825

A vista do contido no 6056.2025/0023356-0 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638840

A vista do contido no 6056.2025/0023353-6 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638842

A vista do contido no 6056.2025/0023348-0 - PAULO SERGIO SOARES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638857

A vista do contido no 6056.2025/0023355-2 - MARIA DO CARMO MONTEIRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638883

A vista do contido no 6056.2025/0023358-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638885

A vista do contido no 6056.2025/0023359-5 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638892

A vista do contido no 6056.2025/0023364-1 - VALDEMIR LOPES DE AMORIM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638908

A vista do contido no 6056.2025/0023361-7 - ADAILTON GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638914

A vista do contido no 6056.2025/0023365-0 - CLAUDIA CASSIA DA SILVA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638918

A vista do contido no 6056.2025/0023366-8 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638952

A vista do contido no 6056.2025/0023360-9 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638974

A vista do contido no 6056.2025/0023297-1 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638977

A vista do contido no 6056.2025/0023298-0 - ADRIANO DA CUNHA MARQUES FRUTAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639017

A vista do contido no 6056.2025/0023296-3 - BRUNO KACIO DE LIMA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639029

A vista do contido no 6056.2025/0023294-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639031

A vista do contido no 6056.2025/0023293-9 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639051

A vista do contido no 6056.2025/0023299-8 - THIAGO APARECIDO ANDRE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706206

A vista do contido no 6056.2025/0023295-5 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706242

A vista do contido no 6056.2025/0023310-2 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706259

A vista do contido no 6056.2025/0023313-7 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706313

A vista do contido no 6056.2025/0023332-3 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706317

A vista do contido no 6056.2025/0023334-0 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706339

A vista do contido no 6056.2025/0023331-5 - ISMAEL SOARES ALENCAR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706369

A vista do contido no 6056.2025/0023345-5 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706373

A vista do contido no 6056.2025/0023338-2 - MANOEL MISSIAS BRANDAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706425

A vista do contido no 6056.2025/0023357-9 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706436

A vista do contido no 6056.2025/0023352-8 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706465

A vista do contido no 6056.2025/0023362-5 - ALBERTO FORTUNATO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706486

A vista do contido no 6056.2025/0023363-3 - ARTHUR RENATO FARINHA DE GOES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146364659

Interessado: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.

Assunto: Pedido de cancelamento de multa.

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em vista dos elementos constantes dos autos, em especial à manifestação da Assessoria Jurídica da SMSUB- doc. 145525754 deste processo, INDEFIRO o pedido formulado pela Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, determinando, assim, a manutenção do auto de multa nº 18-142.641-2.

II - Publique-se.

III - A seguir à SUB-CS/CPDU/UNAI, para prosseguimento.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 146695656

Processo SEI n.° 6057.2025/0004295-7

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 14/2025 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação DE GRAMA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 25/11 - 16h00

Data de Início da Etapa de Lances 03/12/2025 - 08h00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 146700856

Processo SEI n.° 6057.2025/0003192-0

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 15/2025 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de empresa especializada para limpeza de reservatórios de água conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 25/11/2025 às 16:00

Data de Início da Etapa de Lances 02/12/2025 às 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Chefia de Gabinete

Convocação   |   Documento: 146549590

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146648258

6057.2025/0004511-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDRIX LAVANDERIAS DE AUTOATENDIMENTO LTDA CNPJ 62061467000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146648517

6057.2025/0004512-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LAVANDRIX LAVANDERIAS DE AUTOATENDIMENTO LTDA CNPJ 62061467000107 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638534

A vista do contido no 6057.2025/0004507-7 - EASYJET MOBILIDADE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Serviço de Compartilhamento de Patinetes nos termos Decreto nº 58.831/2019, Decreto nº 58.907/19 e Resolução SMT/CMUV nº 22/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638792

A vista do contido no 6057.2025/0004508-5 - ROGERIO BARBOSA MARIANO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638982

A vista do contido no 6057.2025/0004506-9 - ADAIR PRATES PEGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 146655501

6058.2025/0003660-0 - Solicitação de Certidão de Numeração e Denominação

Despacho deferido

Interessados: Sr. LEANDRO DE ALMEIDA

DESPACHO:

DEFERIDO o pedido de Certidão, pago os devidos emolumentos. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias.

1 - Publique-se;

2 - À CPDU/SUSL: Para emissão da Certidão;

3 - ARQUIVE-SE: Após os 30 (trinta) dias.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146678774

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2025/0003487-9, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, para Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para Implantação de Brinquedão e ATI Multifuncional na Praça Stélio Machado Loureiro - Vila Guilherme, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, de acordo com Termo de Referência (SEI 146411734).

Para o processamento do certame, DESIGNO a Agente de Contratação Adriana Cremon Bila, R.F.600.726.1, com o apoio da Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146682026

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2025/0003508-5, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para implantação de gramado sintético no campo de futebol da Praça dos Bombeiros - Jardim Guançã, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 146321997.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146696194

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2025/0003491-7, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, objetivando a Contratação de empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução de obras para Revitalização da Praça Arlindo Luz - Jardim Brasil, local em área sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme, com critério de julgamento menor preço global, destinado para qualquer pessoa jurídica, de acordo com Termo de Referência deste edital SEI 146533014.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600726-1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 026/SUB-MG/GAB/2025.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Despacho indeferido   |   Documento: 146585969

6058.2025/0003600-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH, CNPJ 43.473.487/0001-32 - Mauricio Riatto Firetti

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 2° do Decreto nº 42.670/02, e à vista dos elementos de convicção contidos neste procedimento administrativo, NÃO CONHEÇO do recurso apresentado por Mauricio Riatto Firetti, representante legal da COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH, CNPJ 43.473.487/0001-32, posto que intempestivo.

3. Em consequência, MANTENHA-SE o AM nº 17-192.102-0.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À CPDU para conhecimento e o que mais couber.

3. Arquive-se.

Portaria   |   Documento: 146553505

PORTARIA nº. 207 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Evento Social Tendinha

Local: Av. Nossa Sra. do Loreto, 41 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02219-000

Data: 29 de novembro de 2025

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 146554770

PORTARIA nº. 209 /SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Aniversário Pq Novo Mundo 87 anos

Local: Alameda Segundo-Sargento Ananias Holanda de Oliveira, 45 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, 02186-070

Data: 30 de novembro de 2025

Horário: Das 13h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Portaria   |   Documento: 146555388

PORTARIA nº. 210/SUB-MG/GAB/2025

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Instituto Social Truta Forte

Evento: Evento Social Curso de Brigadista Mirim

Local: Rua José Inague, 16 - Vila Medeiros, São Paulo - SP, 02213-070

Data: 01 de dezembro de 2025

Horário: Das 10h00 às 17h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 63.990/2024

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 63.990/2024.

Chefia de Gabinete

Despacho deferido   |   Documento: 146639475

PROCESSO SEI N° 6058.2025/0003638-3

INTERESSADO : SUB-MG

DESPACHO

DEFERIDO o pedido de poda de levantamento e poda de limpeza de diversas árvores, localizadas no passeio público da Avenida Nadir Dias de Figueiredo, toda extensão - Vila Maria, conforme artigo 19 da Lei nº 17.794/2022.

I - Publique-se

II - À CMIU/SLP, para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146706500

6058.2025/0003667-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBUS - REFORMADORA DE ONIBUS E COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 614257000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146707178

6058.2025/0003668-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBUS - REFORMADORA DE ONIBUS E COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 614257000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146709386

6058.2025/0003670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBUS - REFORMADORA DE ONIBUS E COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 614257000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710076

6058.2025/0003671-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBUS - REFORMADORA DE ONIBUS E COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 614257000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146710689

6058.2025/0003672-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REBUS - REFORMADORA DE ONIBUS E COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 614257000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719235

6058.2025/0003674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAH GUIMARAES ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 39770816000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719390

6058.2025/0003675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAH GUIMARAES ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 39770816000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719497

6058.2025/0003676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAH GUIMARAES ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 39770816000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146719550

6058.2025/0003677-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAH GUIMARAES ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 39770816000130 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146647476

6058.2025/0003037-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: IVONETE PIRONE DE OLIVEIRA - RECICLAGEM

SQL. 304.010.0076-9

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos da Lei 16.402/16, Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/16 e Portaria 29/SMPR/17.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. Enviar correspondência eletrônica e aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias ;
  3. Após o prazo , retornar para análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 146635738

6058.2024/0002898-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VETOR ELEVADORES LTDA.

SQL: 063.229.0146-6

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos da Lei 16.402/16, Decreto 49.969/08, Decreto 57.298/16 e Portaria 29/SMPR/17 (não atendimento do comunique-se).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

  1. Publique-se.
  2. Enviar correspondência eletrônica e aguardar prazo recursal de 15 (quinze) dias ;
  3. Após o prazo , retornar para análise.

Despacho indeferido   |   Documento: 146697639

6058.2025/0002727-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: RESTAURANTE E LANCHONETE PRAXEDES 2 LTDA

SQL: 065.156.0087-9

I-DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito INDEFERI-LO, nos termos da Lei 14.223/2006 e Decreto 47.950/2006 (por não atendimento do comunique-se).

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

A) Publique-se.

B) Enviar correspondência eletrônica.

C) Aguardar prazo recursal de 30 (trinta) dias.

D) Encaminhar à Supervisão de Fiscalização.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146633748

A vista do contido no processo 6058.2025/0003664-2 - MAGAZINE LUIZA S/A - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 24/11/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146639224

6059.2025/0013652-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOMO MODA LTDA CNPJ 36671698000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146639551

6059.2025/0013653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOMO MODA LTDA CNPJ 36671698000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146639875

6059.2025/0013654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOMO MODA LTDA CNPJ 36671698000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146640051

6059.2025/0013655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIOMO MODA LTDA CNPJ 36671698000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146653595

6059.2025/0013658-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NUTRICAO PENELOPE GRILLO LTDA CNPJ 61174097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146654257

6059.2025/0013659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NUTRICAO PENELOPE GRILLO LTDA CNPJ 61174097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146654877

6059.2025/0013660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NUTRICAO PENELOPE GRILLO LTDA CNPJ 61174097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146655502

6059.2025/0013661-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO DE NUTRICAO PENELOPE GRILLO LTDA CNPJ 61174097000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146675103

6059.2025/0013673-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO SINOTT CAMARGO LTDA CNPJ 63537875000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146675136

6059.2025/0013674-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R. MARIANO MEDICOS ASSOCIADOS LTDA. CNPJ 30120198000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146675234

6059.2025/0013675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RODRIGO SINOTT CAMARGO LTDA CNPJ 63537875000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146681661

6059.2025/0013679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAX'S OPTICA LTDA CNPJ 57906414001769 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146683246

6059.2025/0013684-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA CNPJ 8561077000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146683262

6059.2025/0013683-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA URCA LTDA CNPJ 61168027000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146683476

6059.2025/0013685-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA CNPJ 8561077000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146684549

6059.2025/0013681-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAX'S OPTICA LTDA CNPJ 57906414001769 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146685468

6059.2025/0013682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAX'S OPTICA LTDA CNPJ 57906414001769 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146685563

6059.2025/0013687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE LIFE CLINICA E AMBULATORIAL LTDA CNPJ 43043093000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146685917

6059.2025/0013688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BE LIFE CLINICA E AMBULATORIAL LTDA CNPJ 43043093000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146689554

6059.2025/0013689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBA BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. CNPJ 4900151000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146690312

6059.2025/0013690-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEDROS CONSULTORIA E SERVICO LTDA CNPJ 23319905000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146694324

6059.2025/0013694-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO NERSO LTDA. CNPJ 34488009000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146696039

6059.2025/0013696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO NERSO LTDA. CNPJ 34488009000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146697752

6059.2025/0013700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.E.S. DOS SANTOS PRODUTOS E SERVICOS ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 10327947000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146698006

6059.2025/0013701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.E.S. DOS SANTOS PRODUTOS E SERVICOS ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 10327947000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146700052

6059.2025/0013704-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P.E.S. DOS SANTOS PRODUTOS E SERVICOS ORTOPEDICOS LTDA CNPJ 10327947000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146701217

6059.2025/0013705-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO NERSO LTDA. CNPJ 34488009000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146702716

6059.2025/0013706-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO NERSO LTDA. CNPJ 34488009000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146703925

6059.2025/0013707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR DO NERSO LTDA. CNPJ 34488009000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146708965

6059.2025/0013709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANJOS DA GUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA CNPJ 65136566000352 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716634

6059.2025/0013710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP TORRES CONSULTORIO MEDICO LTDA CNPJ 23024811000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146716758

6059.2025/0013711-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP TORRES CONSULTORIO MEDICO LTDA CNPJ 23024811000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146722693

6059.2025/0013712-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146723047

6059.2025/0013713-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146723132

6059.2025/0013714-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146723253

6059.2025/0013715-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146724538

6059.2025/0013719-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DP TORRES CONSULTORIO MEDICO LTDA CNPJ 23024811000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146724857

6059.2025/0013716-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146725082

6059.2025/0013717-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146725144

6059.2025/0013718-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146725321

6059.2025/0013720-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TELD ECO CHARGER LTDA CNPJ 51695709000866 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Notificação   |   Documento: 146574677

NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO

RAZÃO SOCIAL: AUTO POSTO CHABIN LTDA

ENDEREÇO: R SANTA CRUZ, 965

CNPJ: 18.304.021/0001-66

CCM: 48193801

Notificamos AUTO POSTO CHABIN LTDA,por meio de seu representante legal, devidamente representado, à comparecer na Subprefeitura Vila Mariana, Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento, para tomar conhecimento do processo em andamento e exercer o direito ao Contraditório e da Ampla Defesa, referente à cassação do Auto de Licença de Funcionamento número 2017/23633-00 publicada no DOM 08/12/2017 , emitidos através do processo 2016/ 0176219-0, por não atendimento aos parâmetros de incomodidade da Lei 16402/2016 e denúncia do GAECO em processo SEI 6021.2025/0059517-8. Nos termos do artigo 43, § 3º do e artigo 2º, § 3º, item II, do Decreto Municipal 49.969/08. E DECRETO 64206/2025. nos termos de 143199655, 143368599, 144701012.

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA 3 DIAS NESSE MESMO PROCESSO SEI.

PUBLIQUE-SE e ENVIAR CARTA REGISTRADA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638320

A vista do contido no 6059.2025/0013636-7 - GILBERTO DANIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638430

A vista do contido no 6059.2025/0013638-3 - RENE ESTRELA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638539

A vista do contido no 6059.2025/0013637-5 - NELSON PAULO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638577

A vista do contido no 6059.2025/0013639-1 - CILIANETE BEZERRA PAZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638648

A vista do contido no 6059.2025/0013642-1 - ADRIANA TAVARES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638656

A vista do contido no 6059.2025/0013643-0 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638690

A vista do contido no 6059.2025/0013641-3 - SEVERINO BARBOSA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638814

A vista do contido no 6059.2025/0013647-2 - MARIA DA CONCEICAO CARDOSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638831

A vista do contido no 6059.2025/0013645-6 - FRANCISCO MARTINS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638904

A vista do contido no 6059.2025/0013648-0 - JESSICA MARIANA ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638990

A vista do contido no 6059.2025/0013635-9 - DEIVIS CONSTANTINO COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146639230

A vista do contido no processo 6059.2025/0013649-9 - BEVIAMO GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Cadastro de Anúncios - CADAN. Data de solicitação: 25/11/2025

Despacho deferido   |   Documento: 146706295

A vista do contido no 6059.2025/0013640-5 - KHADIM GUEYE 23607142874 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706381

A vista do contido no 6059.2025/0013644-8 - DAMIAO BATISTA DE ANDRADE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146706414

A vista do contido no 6059.2025/0013646-4 - ELIAS ALVES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146685886

PROCESSO 6060.2025/0004180-9


AQUISIÇÃO DE 175 (CENTO E SETENTA E CINCO) UNIDADES DE BARRA DE AÇO PARA CONCRETO ARMADO (VERGALHÃO), COM DIÂMETRO NOMINAL DE 10,0 MM (3/8"), 12 METROS, PARA USO DESTA SUBPREFEITURA, CONFORME TERMO DE REFERENCIA - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 50/2025.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2025/0004180-9, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 50/2025, sendo a empresa “MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA” - CNPJ nº 10.602.104/0001-20, vencedora do item, para aquisição de 175 (cento e setenta e cinco) unidades de barra de aço para concreto armado (vergalhão), com diâmetro nominal de 10,0 mm (3/8"), 12 metros - valor unitário de R$ 43,65 (quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) e, com valor total global estimado de R$ 7.638,75 (sete mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme Proposta (146645302), para uso desta subprefeitura.


O prazo máximo para entrega do item, em uma única parcela, é de 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento da Nota de Empenho.


II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 78.438/2025 (145847475), com valor de reserva de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e com dotação orçamentária sob n° 12.00.12.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2025, Lei 18.220/2024 e Decreto 64.008/2025.

III - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;

b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,

c) o cancelamento de saldo se houver.



IV - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146707425

PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 6060.2025/0004499-9


DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, referente ao CONTRATO Nº 18/SUB-VP/2025, firmado entre a empresa LIONS SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL - CNPJ Nº 30.044.178/0001-03 e a SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; considerando o Pedido de Reconsideração de Penalidade (146598454), com fundamento no Parecer da Assessoria Jurídica (146687059), AUTORIZO a aplicação de penalidades pecuniárias e a rescisão contratual unilateral a partir de 17/11/2025, e DEIXO DE APLICAR a penalidade de impedimento de licitar com a Administração Pública pelo prazo de 3 (três) anos, observando os dispositivos legais pertinentes.


II - Publique-se.


III - A seguir, encaminhe-se os autos à Supervisão de Administração e Suprimentos para ciência e prosseguimento.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146664640

TERMO DE AUTORIZAÇÃO 109/VP/2025

PROCESSO SEI 6060.2025/0004507-3

Douglas Félix, Chefe de Gabinete da Subprefeitura da Vila Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas pela Portaria nº 009/SUB-VP/GAB/2025,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Susana Leite Freire

Responsável: Susana Leite Freire

Evento: FEIRA DE ARTESANATO E EMPREENDEDORISMO

Data: de 02 a 19 de dezembro de 2025 - de terça a sexta-feira

Local: Rua Cavour - esquina com a Rua Itamumbuca - 18 barracas

Horário: 07h00 às 17h00

Público estimado: 250 pessoas

Obrigando-se o autorizado à:

1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;

2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, a devida autorização, bem como atender às recomendações técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;

3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao patrimônio público;

5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

6) Manter o local limpo durante e após o evento;

7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa)

8) Respeitar rigorosamente as legislações vigentes durante o período eleitoral, sob pena de sofrer as sanções pertinentes.

Notas:

1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário e político;

2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146696645

RERATIFICAÇÃO DO DESPACHO AUTORIZATÓRIO EM SEI 146577145

DISPENSA ELETRÔNICA: UASG: 925093 Nº 55/SUB-VP/2025

PROCESSO SEI N° 6060.2025/0003990-1

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição de materiais hidráulicos, compreendendo vasos sanitários com caixa acoplada, torneiras automáticas de bancada, kits universais para caixas acopladas, sifões universais e conjunto de barras roscadas com porcas sextavadas e arruelas, conforme especificações técnicas descritas no Termo de referência.

onde se lê = Minuta do Edital sei 146577145

leia se = edital sei 146696192

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 146333656

6060.2025/0004468-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessado: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos IV, Autorizo a supressão emergencial de 01 (um) IPÊ AMARELO SECO (Handroanthus albus), com quedas de galhos e risco iminente de queda, na Rua São Gotardo, 15 - Vila Santa Clara - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 145820083

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0003713-5

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Terezinha Medeiros

DESPACHO

Para o imóvel lançado sob SQL 118.335.0021-1, procedemos os seguintes apontamentos quanto à numeração oficial, de acordo com o Decreto 49.346/08:

Concedemos para o lote com frente para a AV. Alberto Ramos Codlog 20.122-7, o anterior número 1.164 não oficial para o atual número 1.164 oficial.

Manteve-se para o mesmo lote a numeração anterior 1.156, oficial concedido na LMD publicada em 26/06/1992.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Despacho deferido   |   Documento: 146338252

Solicitação de Concessão de Numeração

Processo: 6060.2025/0003977-4

Despacho: DEFERIDO

Interessado: Sidnéia Freire de Carvalho

DESPACHO

Para o imóvel lançado sob SQL 051.160.0016-8, procedemos os seguintes apontamentos quanto á numeração oficial, de acordo com o Decreto 49.346/08:

Para o lote com duas entradas localizadas na Rua Grão Mongol - Codlog 08.187-6 para o número anterior 46 fundo, concedemos o atual número 42 oficial, mantendo-se para o lote o número 46 oficial.

DEFIRO nos termos do Decreto 49.346/08.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146681046

6060.2025/0004527-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHAI CORRETAGEM DE CONSORCIOS LTDA CNPJ 63266033000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 146701335

6031.2024/0002991-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETRO FORNOS LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de atividade considerada de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decretos 49.969/08, 57.298/16, 58.419/18 e 57.378/16; Portaria 29/SMPR/17 e Memorando Circular 14/SMPR/SGUOS/17 face não atendimento do comunique-se no prazo legal.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de recebimento e com o teor do despacho para o endereço informado para correspondência.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

Despacho de Cassação   |   Documento: 146675875

6060.2025/0003947-2 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho de Cassação

Interessado: Proprietário/Possuidor do imóvel localizado R VISC DE ALCANTARA,00355

Assunto: Validade/Cassação do Auto de Licença de Funcionamento da empresa: CASA DE REPOUSO SILKAVA LTDA

DESPACHO DE CASSAÇÃO: Selma Cristina Costa dos Santos, Supervisora de Uso e Ocupação do solo e Licenciamento, no uso das atribuições conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 43 do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, com base no relatado pela Supervisão de Fiscalização em doc. SEI 144370469 e manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 146026656 e demais dados juntados no Processo SEI nº: 6060.2025/0003947-2 , a qual acolhe como razão de decidir, profere a seguinte decisão:

I- CASSO o Auto de Licença e Funcionamento nº: 20250010396488 (Processo Administrativo 6060.2025/0001593-0) e 20250010396490 (Processo Administrativo 6060.2025/0001594-8) , concedido a CASA DE REPOUSO SILKAVA LTDA , com base no artigo 2º, §3º, II, “a” e “b”, do Decreto Municipal nº: 49.969, de 28 de agosto de 2008, por descumprimento das regras estabelecidas, (o estabelecimento emitiu licenças eletrônicas para SQL diverso do local onde funciona ...SQL 051.081.0013-2 (documentos 144366399, 144366511 e 144366768), onde funciona uma padaria (imagem do Google Maps 144369137), enquanto que a atividade funciona no SQL 051.111.0011-3 (imagem do Google Maps 144367915), conforme ilustrado em imagem do Geosampa (documento 144367771) e existência de ofício do Ministério Público.

III - Após, encaminhar o presente a SMIT/CGTIC para o cadastramento da Cassação;

IV - Encaminhar o presente a STF para ciência e demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638602

A vista do contido no 6060.2025/0004521-9 - SONIETE NICOLAU FARIAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638899

A vista do contido no 6060.2025/0004522-7 - IRENE DE JESUS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146670280

DEFERIMOS o pedido de numeração oficial para o contribuinte 155.207.0031-0, sito à Rua São Roque, CODLOG 17.380-0, que para o antigo nº 13-A (não oficial), concedemos o nº 149 Oficial, nos termos do Decreto 49.346/2008.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 146690353

6061.2025/0002649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL RINALDI DA SILVA LTDA CNPJ 58991501000167 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 146690696

6061.2025/0002650-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GABRIEL RINALDI DA SILVA LTDA CNPJ 58991501000167 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho Documental   |   Documento: 145961352

6061.2025/0001342-8 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Despacho Documental

Interessados: WELLIGNTOM GONÇALVES FERREIRA

DESPACHO:

A Subprefeita de Sapopemba, no uso de suas atribuições legais e considerando de maneira especial a manifestação de SUSL, a qual acolho, reforçada pelo não pagamento dos valores devidos, bem como a situação irregular do CNPJ do permissionário, exigência prevista na Lei,

DETERMINO:

I. CASSAR em todos os seus termos o TCR/SB/0000005518/2019, pelo não pagamento do valor devido ao munícipio, bem como pela falta de CNPJ válido, nos termos da Lei 15.947/13 e do Decreto 55.085/14 (Comida de Rua).

II. A SUSL/LIC para publicação, cadastro no sistema Tô Legal e notificação ao interessado para que, no prazo de 30 dias (um mês) impor recurso contra esta decisão, com pagamento ou acordo da dívida existente e regularização do CNPJ.

III. Não havendo recurso, enviar para S. Fisc para sua ciência e em seguida Arquive-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho   |   Documento: 146382357

A Subprefeita de Sapopemba, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e, considerando as disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Portaria SF nº 275/2024, Portaria nº 32/SMSP/2014 (links SEI 111246361, 111247446e 111247570), que estabelecem que as atividades e os procedimentos a serem observados pelas unidades gestoras e pelos fiscais de contratos firmados pelos órgãos da Administração Municipal Direta, autarquias e fundações de direito público, bem como a forma de recebimento dos objetos contratuais, RESOLVE:

I - Designar como fiscais e gestores de contratos, excepcionalmente a partir de 10/11/2025, os servidores abaixo elencados:

PROCESSO SEI n° 6061.2025/0002359-8 (Concreto Usinado)

Termo de Contrato: 26/SUB-SB/2025

Contratada: Guarani Indústria, Comércio e Serviços Ltda.

Fiscal Titular: José Carlos de Lima - RF 949.499.5

Fiscal Suplente: Wilson Roberto de Santana - RF: 618.917.2

Gestor Titular: Enrique Carlos Ferreira de Sousa - RF 637.003.9

Gestor Suplente: Sinésio Aparecido da Silva - RF 737.433.0

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 146638374

A vista do contido no 6061.2025/0002642-2 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638499

A vista do contido no 6061.2025/0002643-0 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 146638837

A vista do contido no 6061.2025/0002644-9 - ED CARLOS DE JESUS DA HORA 95067639504 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Apoio Clínico

Notificação   |   Documento: 146603660

Processo SEI nº 6210.2025/0010889-4

Empresa: Vyttra Diagnósticos S.A.

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 111365

Termo de Contrato 330/2023 prorrogado pelo Termo 444/2025

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal nº 111365, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 1.950,77 (um mil novecentos e cinquenta reais e setenta e sete centavos), que corresponde a 19% do valor da referida nota fiscal, com base na Cláusula Décima - Penalidades, subitem 10.3.3 do Termo de Contrato nº 330/2023.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Notificação   |   Documento: 146659439

Processo SEI nº 6210.2025/0010998-0

Empresa: BIOHOSP PRODUTOS HOSPITALARES SA

Assunto: Defesa prévia - Nota Fiscal 755606

ATA DE RP nº 745/2023 - SMS.G

NOTIFICAMOS Vossa Senhoria, que em virtude do atraso na entrega do produto discriminado na Nota Fiscal 755606, essa empresa está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 77,28 (setenta e sete reais e vinte e oito centavos) , que corresponde a 10% do valor da referida Nota Fiscal, com base na Cláusula Oitava - Das Penalidades, item 8.4, subitem 8.4.3 da ATA de Registro de Preço nº 745/2023 - SMS.G.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdat@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 146680062

PROCESSO SEI 6210.2025/0010368-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIR. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.685.436/0001-55, a penalidade de multa no montante de R$ 818,30 (oitocentos e dezoito reais e trinta centavos), que corresponde a 4% sobre o valor da Nota Fiscal nº 4361, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 10.3.3 do item 10.3 da Cláusula Décima - Das Penalidades previstas no Termo de Contrato nº 037/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 146611882

PROCESSO SEI 6210.2025/0009691-8

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa ARTE IMPLANTES MATERIAIS CIRÚRGICOS LTDA., CNPJ nº 23.651.234/0001-02, a penalidade de multa no montante de R$ 1.593,22 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos), que corresponde a 11% sobre o valor da Nota Fiscal nº 31384, em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 9.4.3 do item 9.4 da Cláusula Nona - Das Penalidades previstas na Ata de Registro de Preço nº 095/2024 - HSPM.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146628647

Processo SEI nº 6310.2021/0002646-0

Assunto: Cancelamento parcial de Empenho - Termo de Contrato nº 015/IPREM/2021

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Fiscalização do Contrato nº 015/IPREM/2021 em documento SEI nº 146628609 e, nos termos da competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, AUTORIZO o cancelamento parcial das Notas de Empenhos com os respectivos valores:

  • Nota de Empenho nº 358 (documento SEI nº 146662252) no valor total de R$ 862,80 (oitocentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos)

  • Nota de Empenho nº 376/2055 (documento SEI nº 146662394) no valor total de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais)

II - Por conseguinte, AUTORIZO a emissão de Nota de Reserva no valor de R$ 2.262,80 (dois mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta centavos), para que junto a Nota de Reserva nº 291/2025 (no valor de R$ 1.000,62 (um mil reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o montante de R$ 3.263,42 (três mil duzentos e sessenta e três reais e quarenta e dois centavos), que abarque a despesa até 31/12/2025.

III - Ratifico a presente despesa, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

IV - Publique-se.

V - Após, ao IPREM/CAF/DOF para providências subsequentes.

Divisão de Gestão Administrativa

Extrato   |   Documento: 146585615

Processo SEI nº 6310.2023/0006021-2

Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024

Contratante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM-SP

CNPJ da Contratante nº 47.109.087/0001-01

Contratada: Modulo Privacy Solutions Ltda

CNPJ/MF nº 41.569.219/0001-93

Objeto do Contrato: Fornecimento de licença de uso de software de solução integrada para o processo de gerenciamento de riscos operacionais, revogável, não exclusiva e intransferível, bem como suporte técnico durante a vigência contratual no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Objeto do Apostilamento: Reajuste definitivo do Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024, conforme demonstrativo de cálculo de reajuste (doc. SEI nº 145627080), sendo: 0,000000% para o período de 23/07/2025 (dia e mês base do reajuste) a 30/10/2025 (última data de aniversário do contrato) e 5,074243% para o período de 31/10/2025 a 31/10/2026 (vigência conforme Termo de Aditamento do Contrato nº 01 ao Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024 (documento SEI nº 144962227).

Valor do Apostilamento: O valor total do reajuste necessário é de R$ 6.183,70 (seis mil cento e oitenta e três reais e setenta centavos), sendo: R$ 1.312,54 (um mil trezentos e doze reais e cinquenta e quatro centavos), por 97 (noventa e sete) dias (pró-rata), referente ao período de 23/07/2025 (dia e mês base do reajuste) a 30/10/2025 (última data de aniversário do contrato) e R$ 4.871,16 (quatro mil oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), por 12 (doze) meses, referente ao período de 31/10/2025 a 31/10/2026 (vigência conforme Termo de Aditamento do Contrato nº 01 ao Termo de Contrato nº 12/IPREM/2024 (documento SEI nº 144962227), passando o total do contrato para R$ 100.871,16 (cem mil oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), conforme Demonstrativo de cálculo de reajuste de preços (doc. SEI nº 145627080) e Encaminhamento do setor de custos e Empenho (doc. SEI nº 145627186).

Dotação Orçamentária: 03.10.09.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.06.2.501.9001

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 146647790

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0004857-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: RUDIS BURANELLO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0004857-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 142529920 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, RUDIS BURANELLO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2025/0004857-7 e Relatório da Avaliação Biopsicossocial SEI nº 145980246, INDEFIRO o pedido do Interessado, RUDIS BURANELLO, de inscrição no rol de pensionistas na condição de cônjuge, com incapacidade física, por não preencher as condições do artigo 29 do Decreto 61.150/2022, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

III - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 146588073

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2025/0005376-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA: ADELAIDE FRISANCO MUNIZ

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0005376-7, em especial o parecer social SEI 146557012, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso IV do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso IV do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 144378652 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessada, ADELAIDE FRISANCO MUNIZ, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto nos incisos VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Retenham-se os pagamentos em favor da interessada até apresentação de conta corrente individual, liberando-os após.

III- Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

IV - Publique-se

V - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

VI - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 146610789

REFERÊNCIA: Processo nº 6310.2025/0001120-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO: ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI n° 6310.2025/0001120-7, e Relatório Avaliação Biopsicossocial SEI nº 143339226 com fundamento no artigo 27º inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo, incluído pela ELOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, combinado com o disposto no inciso I alínea "c" do artigo 5º do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022 e inciso I alínea "c" do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante do documento SEI nº 120593061 , para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do interessado, ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO, qualificado nos autos administrativos em epígrafe.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, ao COMPREV para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei nº 9167/80, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 146626338

PROCESSO : 6310.2025/0006250-2

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ADALBERTO MAXIMO, ocorrido em 11/11/2025, e com fundamento na Lei 17020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 12/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 146615353

PROCESSO : 6310.2025/0006246-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) HELENA PEREIRA DE FRANCO, ocorrido em 09/10/2025, e com fundamento na Lei 9157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 10/10/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 146607234

PROCESSO : 6310.2025/0006201-4

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CARMELITA SAMPAIO LIMA, ocorrido em 14/11/2025, e com fundamento na Lei 9157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 15/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 146609451

PROCESSO : 6310.2025/0006204-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) ODETTE GIUZIO DEL BIANCO, ocorrido em 16/11/2025, e com fundamento na Lei 9157/1980, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 17/11/2025.

  2. Publique-se.

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 146604301

PROCESSO : 6310.2025/0006235-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

  1. Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARIA APARECIDA BENTO BENDINSKAS, ocorrido em 01/11/2025, e com fundamento na Lei 17020/2018, declaro extinta a pensão que lhe era devida, a partir de 02/11/2025.

  2. Publique-se. 

  3. Após, encaminhe-se à DFPB - Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, ao IPREM/CGB/DRFPB/DCP - Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 146661736

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0129742-4 - PMSP

INT.: ROSELI OLIVEIRA DO NASCIMENTO VALE - RF(s) nº(s) 752.902.3-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1974/IPREM/2025 emitida(s) em 29/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146669702

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0128408-0 - PMSP

INT.: FERNANDO DA SILVA BARBOSA - RF(s) nº(s) 736.309.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1958/IPREM/2025 emitida(s) em 24/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/BENEFICIOS para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146670813

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0128927-8 - PMSP

INT.: MAURICIO NARUTIS AGUILAR - RF(s) nº(s) 666.016.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1956/IPREM/2025 emitida(s) em 24/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/BENEFICIOS para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146671366

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0128450-0 - PMSP

INT.: OSMARLENE MOURA DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 685.827.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1957/IPREM/2025 emitida(s) em 24/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/BENEFICIOS para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146662269

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6055.2025/0003040-0 - PMSP

INT.: MARIO DE MELO- RF(s) nº(s) 575.801.7-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1938/IPREM/2025 emitida(s) em 20/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-MP/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146672272

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0133290-4 - PMSP

INT.: JOELMA REGINA CONTARELLI - RF(s) nº(s) 598.703.2-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2026/IPREM/2025 e 2027/IPREM/2025 emitida(s) em 07/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/BENEFICIOS para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146672573

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0133316-1 - PMSP

INT.: SIDNEIA PACHECO DA MOTA - RF(s) nº(s) 648.724.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2028/IPREM/2025 emitida(s) em 07/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/BENEFICIOS para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146673209

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0072114-1 - PMSP

INT.: ELAINE CRISTINA LEANDRO DE SOUZA - RF(s) nº(s): 592.276.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 833/IPREM/2016, publicada(s) no DOC em 04/05/2016.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1962/IPREM/2025 emitida(s) em 28/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146673654

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0130885-0 - PMSP

INT.: IRENE DA MOTA MOREIRA GOMES - RF(s) nº(s) 669.143.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1998/IPREM/2025 emitida(s) em 31/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146673930

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0129506-5- PMSP

INT.: MARIA ELIENE RODRIGUES DE CASTRO BARROS - RF(s) nº(s) 617.482.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1965/IPREM/2025 emitida(s) em 28/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146697987

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6023.2025/0001967-4 - PMSP

INT.: ELIDA MOZART VIEIRA SCARCELLI MALAGA - RF(s) nº(s) 633.035.5-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2063/IPREM/2025 emitida(s) em 11/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMIT/CAF/SGP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146698672

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0049655-5 - PMSP

INT.: SILVANA LEITE - RF(s) nº(s) 536.983.5/01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 0617/IPREM/2025 e 0618/IPREM/2025 emitida(s) em 14/04/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146699826

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0013770-0 - PMSP

INT.: CENIRA DA FONSECA FALEIRO - RF(s) nº(s) 829.634.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 356/IPREM/2025 emitida(s) em 26/02/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146700495

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0077779-2 - PMSP

INT.: FATIMA JOSINA RODRIGUES GOMES - RF(s) nº(s) 614.855.7/01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1745/IPREM/2025 e 1746/IPREM/2025 emitida(s) em 24/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146702285

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0087915-3 - PMSP

INT.: SERGIO VIEIRA PRIMO - RF(s) nº(s) 582.533.4/01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1752/IPREM/2025 e 1753/IPREM/2025 emitida(s) em 24/09/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146705583

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0092339-0 - PMSP

INT.: RAFAEL MELILLO LAURINO NETO - RF(s) nº(s) 661.105.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1801/IPREM/2025 emitida(s) em 01/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146706338

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2025/0016827-3 - PMSP

INT.: DEBORA FERNANDEZ E SILVA - RF(s) nº(s): 314.601.4-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 338/1980, publicada(s) no DOC em 30/05/1980.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2053/IPREM/2025 emitida(s) em 10/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146708716

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0086351-6 - PMSP

INT.: EDUARDO DE ALMEIDA CARLOTTI - RF(s) nº(s): 655.388.5-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 910/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 27/05/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1802/IPREM/2025 emitida(s) em 01/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146710000

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2024/0037878-0 - PMSP

INT.: JAYME TADEU DOS SANTOS - RF(s) nº(s): 545.290.2-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1086/IPREM/2011, 1087/IPREM/2011 e 1088/IPREM/2011, publicada(s) no DOC em 06/05/2011.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1986/IPREM/2025, 1987/IPREM/2025 e 1988/IPREM/2025 emitida(s) em 29/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146712791

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0093491-0 - PMSP

INT.: SUELI DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 700.888.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1878/IPREM/2025 emitida(s) em 10/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146713234

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0068546-4 - PMSP

INT.: GISELE GARCIA ROSA - RF(s) nº(s) 617.877.4/01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1454/IPREM/2025 e 1455/IPREM/2025 emitida(s) em 19/08/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146713622

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0093776-5 - PMSP

INT.: PAULO EDUARDO MESTRINELLI CARRILHO - RF(s) nº(s) 640.533.9/01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1804/IPREM/2025 e 1805/IPREM/2025 emitida(s) em 01/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146713929

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0020656-9 - PMSP

INT.: NILZA MARIA DOS SANTOS NEVES - RF(s) nº(s) 553.245.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2066/IPREM/2025 emitida(s) em 11/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146714586

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0019989-9 - PMSP

INT.: JOSE DA SILVA ALVARES - RF(s) nº(s) 644.872.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1969/IPREM/2025 emitida(s) em 28/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146715053

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0017048-3 - PMSP

INT.: CARLOS EDUARDO CASTILHO PRATTI - RF(s) nº(s) 538.637.3/01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2000/IPREM/2025 e 2001/IPREM/2025 emitida(s) em 31/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146715304

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0020469-8 - PMSP

INT.: ISABEL APARECIDA ELIAS DE OLIVEIRA - RF(s) nº(s) 621.820.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2012/IPREM/2025 emitida(s) em 04/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146716661

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0017327-0 - PMSP

INT.: ARLETE DE OLIVEIRA NUNES - RF(s) nº(s) 545.529.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2018/IPREM/2025 emitida(s) em 05/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146716929

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2025/0130945-7 - PMSP

INT.: NEUZA MARIA DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 601.989.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1999/IPREM/2025 emitida(s) em 31/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146717104

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2025/0017638-4 - PMSP

INT.: EUNICE GARCIA - RF(s) nº(s) 589.773.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2074/IPREM/2025 emitida(s) em 13/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146717248

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6013.2025/0008871-0 - PMSP

INT.: MARIA LUIZA REALE CARDOZO PINTO DUARTE - RF(s) nº(s) 570.890.7/01/02

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 3769/IPREM/2018 e 3770/IPREM/2018, publicada(s) no DOC em 11/04/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2100/IPREM/2025 e 2101/IPREM/2025 emitida(s) em 18/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEGES/COGEP/DGP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146717488

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2025/0073854-6 - PMSP

INT.: JADIR MISSON - RF(s) nº(s) 517.843.6/01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2008/IPREM/2025 e 2009/IPREM/2025 emitida(s) em 04/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146717644

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6052.2025/0005371-4- PMSP

INT.: FERNANDO DE OLIVEIRA MACEDO - RF(s) nº(s) 707.533.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2022/IPREM/2025 emitida(s) em 06/11/2025 requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SUB-ST/CAF/SUGESP/UIMD para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146717774

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6029.2025/0021107-1 - PMSP

INT.: JOSE ROMILDO DOS SANTOS - RF(s) nº(s) 648.895.1-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1658/IPREM/2020 , publicada(s) no DOC em 08/10/2020.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2017/IPREM/2025 emitida(s) em 05/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMSU/CAF/DRH/CONT para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146718038

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2025/0061705-8 - PMSP

INT.: MARCIA HELOISA PEREIRA DA SILVA BUCCOLO - RF(s) nº(s) 115.436.2-03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1830/IPREM/2025 emitida(s) em 06/10/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 146718158

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6021.2025/0059625-5 - PMSP

INT.: RENILDA SOUZA SILVA - RF(s) nº(s) 635.513.7-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1.317/07, publicada(s) no DOC em 09.10.2007.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2004/IPREM/2025 emitida(s) em 03/11/2025, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à PGM/SAF/DRH para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

COMITÊ DE INVESTIMENTOS

Ata de Reunião   |   Documento: 146390026

ATA Nº 11/2025 - Comitê de Investimentos - IPREM:

1. Data, Hora e Local

Realizada aos 18 dias do mês de novembro de 2025, às dez horas, por videoconferência (Teams).

2. Participantes

Membros efetivos: Adolfo Cascudo Rodrigues (CP RPPS CGINV I, venc.: 14/10/2026), Clodoaldo Pelissioni (CP RPPS CGINV I, venc.: 26/06/2028), Henrique de Castilho Pinto (CP RPPS CGINV I, venc.: 24/07/2026), Max da Silva Bandeira (CP RPPS CGINV I, venc.: 23/12/2026) e Rosistér Fatima Vaz Oliveira (CP RPPS CGINV I, venc.: 06/10/2027).

Convidados: Sandro Teixeira de Oliveira, Wagner de Almeida Gimenez, Diego de Jesus Serrano

3. Mesa

Os trabalhos foram secretariados pelo Sr. Sandro Teixeira de Oliveira.

4. Ordem do dia:

Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - outubro de 2025;

Relatório Mensal - Carta de Gestão - outubro de 2025

Relatório Gerencial da Carteira de Investimentos - outubro de 2025

Relatório de Custódia da Carteira de Investimentos - outubro de 2025

Política de Investimentos 2026;

Estratégia de alocação em FI de pré-fixados (IRF-M).

5. Síntese das discussões:

Apresentação do relatório mensal da carteira de investimentos - outubro de 2025:

Wagner de Almeida Gimenez apresentou os resultados das carteiras Funfin e Funprev, destacando a evolução da carteira e rendimento de 1,27% no mês; IPCA de outubro em 0,09%; comparativo com pares indicando desempenho alinhado ao CDI e superior à meta atuarial; panorama macroeconômico com expectativa de IPCA para 2025 dentro da meta (4,46%), Selic mantida em 15% e câmbio estável; e, por fim, os destaques de mercado, como a alta do Ibovespa e o fluxo positivo de investidores estrangeiros.

Política de Investimentos 2026;

O Comitê de Investimento acompanhou as propostas de alteração da minuta de Política de Investimento para 2026, por membro(s) do Conselho Deliberativo, as quais são coerentes com o direcionamento estratégico inicialmente proposto, entendendo a minuta ter condições de ser avaliada e aprovada pelos órgãos competentes.

Estratégia de alocação em FI de pré-fixados (IRF-M).

O Sr. Sandro apresentou estudo comparativo de fundos referenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Sicredi, BTG, Caixa, Itaú, Santander). O Sr. Henrique e Clodoaldo alertaram para risco de descasamento com passivo e caráter especulativo da estratégia, dependente de queda mais rápida da Selic do que precificado na curva. O Sr. Adolfo reforçou que a proposta da Política de Investimentos para 2026 veda práticas de market timing, recomendando manter alocação conforme diretrizes atuais. O Sr. Max destacou que taxas futuras já caíram significativamente, reduzindo potencial de ganho adicional. Sugeriu aguardar e manter postura conservadora, considerando volatilidade esperada para 2026. Os membros do comitê entenderam que a estratégia está descolada da política vigente e não contribui para redução de risco, optou-se por manter alocação conforme diretrizes atuais. O Sr. Adolfo destacou risco político e fiscal para 2026, com eleições podendo aumentar volatilidade e pressão sobre despesas públicas. Mencionou que o índice de cobertura do governo federal subiu de 6,2 meses (dez/24) para 9,3 meses, denotando dificuldade de o Tesouro Nacional emitir títulos no mercado em 2026. E comentou que o ajuste na política monetária do Fed (redução de 0,25 p.p.) foi mais em decorrência da alta do desemprego nos EUA, haja vista a inflação continuar pressionada.

Discussão sobre a Carta de Gestão:

Não houve objeções quanto aos dados apresentados.

O Sr. Max Bandeira ficou responsável por enviar por e-mail a versão final da conclusão da Carta de Gestão para aprovação dos membros

Encaminhamentos Finais:
Sr. Max Bandeira encaminhou por e-mail a redação da versão final da conclusão da Carta de Gestão que foi aprovada por todos os membros do Comitê.

Aprovação de Documentos: Foram aprovados os documentos citados nesta ata e disponibilizados no processo SEI nº 6310.2025/0000310-7.

Nada mais havendo a ser tratado, encerrou-se a sessão, da qual eu, Sandro Teixeira de Oliveira, secretário, digitei e assino com os membros presentes do Comitê.

Superintendência

Despacho interno   |   Documento: 146573781

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

INTERESSADA: Márcia Regina Ungarette - R.F.: 746.768-1

ASSUNTO: Afastamento para a 83º Reunião Ordinária do Conaprev, nos dias 01, 02 e 03 de Dezembro de 2025, em Macapá/AP.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constantes do presente processo e da Solicitação nº 144619461, AUTORIZO o afastamento da senhora Márcia Regina Ungarette, R.F. 746.768-1, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto nº 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo do qual é titular, para participar da 83º Reunião Ordinária do Conaprev, a ocorrer nos dias de 01, 02 e 03/12/2025, em Macapá/AP.

II - Publique-se.

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Despacho de Retificação   |   Documento: 146665348

Modalidade

Despacho de Autorizatório

Orgão

Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

Número de processo interno do órgão/unidade

8110.2025/0001135-3

Atos do Executivo nº 1793227
Disponibilização: 24/11/2025
Publicação: 24/11/2025

Assunto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº nº200/2024- Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte de cargas, incluindo veículos, motoristas e equipe auxiliar.

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I- Onde se lê: "R$ 70.803,36 (setenta mil, oitocentos e três reais e trinta e seis centavos)"

Leia-se: " R$ 69.741,90 (sessenta e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e noventa centavos)"

Anexo I (Número do Documento SEI)

146488114

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerencia de Abastecimento e Lazer

Decisão   |   Documento: 146500561

PROCESSO Nº 9310.2025/0006159-8

INTERESSADO: SP Regula - Gerência de Abastecimento e Lazer - GAL

EMPRESA: CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. - MERCADO DE SANTO AMARO

Assunto: Aplicação de penalidade à CONCESSIONÁRIA FENIX S.A. em decorrência de descumprimento de cláusula do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial o julgamento do Gerente em doc. nº 146500443, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após apreciação da defesa prévia apresentada pela Concessionária Fenix S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.945/0001-10, APLICO a PENALIDADE DE MULTA no valor de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) do valor do faturamento anual da concessionária, o que equivale a R$ 1.547,00 (um mil quinhentos e quarenta e sete reais), com fundamento na Cláusula 33.4 alínea "b", COMINANDO MULTA MORATÓRIA no valor de 0,00005% (cinco centésimos de milésimo por cento) do valor do faturamento anual da concessionária, por dia, até a efetiva regularização da situação, no montante equivalente a R$ 3.697,33 (três mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos), com fulcro na cláusula 33.11 alínea "a" do Contrato de Concessão nº 01/2019-SGM, em decorrência de descumprimento das Cláusulas 12.2 alíneas "b" e "y" e 20.3 alínea "b" por deixar de apresentar ao Poder Concedente relatório auditado de sua situação contábil no prazo de 90 (noventa) dias do encerramento do exercício de 2024.

II - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425. 13º Andar - Centro, nesta Capital ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

III. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 146613053

9310.2025/0006160-1 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Veículos

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.482.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: DEIVID BUSSOLA

Endereço: Avenida Gabriela Mistral, 750, Penha de França

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.482.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: WESLEY WILLIAN NUNES MARAN

Endereço: Avenida Governador Carvalho Pinto, 415, Vila São Geraldo

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.482.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: CEPEL SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Cordão de São Francisco, 1396, Vila Aimoré

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.482.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1633.12

Interessado: CULCA COMERCIO E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Rua Fernão de Sá, 227, Jardim Maria Lídia

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de residuos com carga sem dispositivos de cobertura.
Lei 14.803/2008 - art. 18º § 3º

Auto de Multa: nº40-000.482.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Domingos de Morais, 2564, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.482.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: OHANA TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Domingos de Morais, 2564, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.483.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: GILTON SOUSA FERREIRA TERRAPLANAGEM ME

Endereço: Rua Vilma, 209, Vila Jacuí

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.484.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: GCG LOCACAO DE MAQUINAS LTDA

Endereço: Avenida Governador Carvalho Pinto, 98, Vila São Geraldo

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Despacho Documental - Caçambas

((TÍTULO)) RESOLUÇÃO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇÃO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇÃO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.482.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCAMAIS CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Rua Abdo Ambuba, 223, Vila Andrade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.483.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RESIDUOS LTDA

Endereço: Rua Bela Cintra, 321, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.483.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RESIDUOS LTDA

Endereço: Rua Bela Cintra, 321, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.483.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RESIDUOS LTDA

Endereço: Rua Bela Cintra, 321, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.484.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: POLILIX TRIAGEM E CLASSIFICACAO DE RESIDUOS LTDA

Endereço: Rua Bela Cintra, 321, Consolação

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.484.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: G2 SERVIÇOS DE REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Rua Alemanha, 415, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.484.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Domingos Afonso, 741, Vila Santa Clara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.484.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Vila Ema, 1542, Vila Ema

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.484.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Vila Ema, 1606, Vila Santa Clara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.484.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: Avenida Vila Ema, 1606, Vila Santa Clara

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública posicionada de forma irregular (menos de 30cm do meio fio, e com afastamento máximo limitado a 50cm; na transversal; em frente a outro imóvel).
Art. 20 da Lei 14803/08, combinado com Art.20 do Decreto 46594/05

Auto de Multa: nº40-000.484.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MX ENTULHOS SS LTDA

Endereço: Rua Antônio Gomes, 384, Vila Santa Clara

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica nos locais onde houver faixas de pedestres, linhas de retenção, sinalização horizontal de canalização (zebrado ou sargento).
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 - combinado com Artigo 25, inciso IX, do Decreto 46.594/2005

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 146659493

Processo n.º 9310.2025/0006126-1

Interessado: JOYCE GATTI PINHEIRO

Assunto: Cancelamento de Cadastro de Coleta de Resíduos de Saúde

I - D E S P A C H O

À vista dos elementos constantes no processo realizados por SP REGULA, notadamente aos da Gerencia de Saneamento Ambiental - Núcleo de Resíduos/Assessoria de Cadastros e Núcleo de Resíduos/Assessoria de Fiscalização que acolho, DEFIRO o cancelamento do Cadastro de Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde do estabelecimento em nome de JOYCE GATTI PINHEIRO, cadastrado sob o código gerador n.º 17721.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

Publique-se. Após enviar à SP-REGULA/GSA/RSS, ao Setor de Cadastro e à Secretaria de Finanças para providências e posterior arquivamento.

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho indeferido   |   Documento: 146173755

9310.2025/0003839-1 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestiva a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-I do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 127/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146215862

9310.2025/0006062-1 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-B do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 192/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146265338

9310.2025/0006463-5 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestiva a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.IX-I do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 198/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146461740

9310.2025/0004861-3 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessado: EcoUrbis Ambiental S. A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A., inscrita no CNPJ nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso,  APLICO  01 (uma) MULTA no valor de R$ R$ 5.000,00 por infração à Cláusula 19.5.IX-P do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 151/SPRegula/GSA/2025. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho indeferido   |   Documento: 146577540

9310.2023/0000232-6 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho indeferido

Interessados: Ecourbis Ambiental S.A.

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 026/SSO/04

I - DESPACHO: À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Ecourbis Ambiental S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.037.123/0001-46, e no mérito, INDEFIRO e, diante disso, APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-I do Contrato 026/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 07/SPRegula/GSA/2023. O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; 2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 146492354

9310.2025/0005441-9 - Multas: aplicação de penalidade

Despacho Parcialmente Deferido

Interessado: Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa - Contrato 027/SSO/04

I - DESPACHO

À vista dos elementos constantes no processo, que adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada a mim, por meio do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e Resolução nº 6 de 24 de Junho de 2022, conheço, por tempestivo a defesa prévia interposta pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA, inscrita no CNPJ nº 07.032.886/0001-02, e no mérito, INDEFIRO e diante disso APLICO 01 (uma) MULTA no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) por infração à Cláusula 19.5.III-J do Contrato 027/SSO/04 do Anexo Único da Resolução 108/AMLURB/2017, tendo sido a concessionária notificada através da TNI nº 176/SPRegula/GSA/2025.

O valor da multa será reajustado de acordo com o disposto na Cláusula 19.8 do Contrato. A concessionária terá prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso administrativo, conforme Resolução nº 05/AMLURB-G/2013.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

2. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso, remetendo à Superintendência de Fiscalização para prosseguimento.

Decisão   |   Documento: 143028989

Decisão em sede de Revelia:

DESPACHO: Com base na análise constante da manifestação DOC SEI nº 124792442, cujos fundamentos adoto integralmente, e no exercício da competência que me foi delegada pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDO: I. Declarar a AUSÊNCIA de APRESENTAÇÃO da defesa prévia pela empresa ECOURBIS Ambiental S.A. CNPJ 07.037.123/0002-27, devendo esta suportar os efeitos da revelia; II. No mérito, manter a caracterização da infração e a eficácia do TNI nº 30/2025; III. Aplicar à concessionária a sanção prevista na Cláusula 19.1.II do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, por infração à cláusula Cláusula 19.5, inciso IX, alínea “h” do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017, que dispõe: "Deixar de manter os dispositivos de segurança dos veículos, ou mantê-los com falhas ou defeitos”, (Multa no valor de R$ 2.000,00), em conformidade com as disposições contratuais e regulamentares pertinentes. IV. Determinar a publicação desta decisão para que produza os efeitos legais cabíveis.

São Paulo, 23 de setembro de 2025.

Autos de Infração

Decisão   |   Documento: 140776705

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 123/ SP-REGULA/GSFC/2025

PROCESSO SEI Nº 9310.2025/0000195-1

AUTUADO: SPE Consórcio Cortel SP S/A

DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO: PLANO DE INTERVENÇÕES, PLANO ARQUITETÔNICO e PLANOS OPERACIONAIS do Crematório - por mês de atraso ( PROJETO BÁSICO E O PROJETO DE IMPANTAÇÃO DO CREMATÓRIO)

CLÁUSULA CONTRATUAL INFIGIDA: Subcláusula 5.5.3 c/c Subcláusulas 39.1, 40.1 e 42.1.; subclausula 9.2.1 todas do Anexo III - CEC c/c Subcláusula 1.3, Item 5 do Anexo XII - Infrações e Penalidades do Contrato de Concessão nº 54/SFMSP/2022.

DATA DA INFRAÇÃO: 07/10/2023

CLASSIFICAÇÃO DA INFRAÇÃO: Média

CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 54/SFMSP/2022.

DECISÃO

Ante o exposto, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 61.425/2022 e da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 11/2022, e demais legislações aplicáveis à espécie, em conformidade com as Subcláusula 5.5.3 c/c Subcláusulas 39.1, 40.1 e 42.1, subclausula 9.2.1 todas do Anexo III - CEC c/c Subcláusula 1.3, Item 5 do Anexo XII - Infrações e Penalidades do Contrato de Concessão nº 54/SFMSP/2022 e, considerando as razões expostas na fundamentação, esta Gerência - GSFC, DECIDE:

I. RECONHECER a infração administrativa cometida por Concessionária SPE Concórcio Cortel SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 47.701.152/0001-85, nos termos da fundamentação deste julgamento (doc SEI. 140775890);

II. MANTER o Auto de Infração nº 123/SP-REGULA/GSFC/2025 (doc nº 117937710) e aplicar a penalidade de MULTA no valor total de 0,1% do faturamento bruto anual de 2022, o que equivale a R$ 36.105,14 ( Trinta e seis mil cento e cinco reais e quatorze centavos).

III. Fica autuada intimada da presente decisão, podendo ter vista dos autos e extrair cópias de todo o processo. Caso deseje, poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentado em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio, com aviso de recebimento, endereçado à Superintendência de Fiscalização da SP Regula, na Rua Líbero Badaró, 425, 13º andar - Centro, nesta Capital, ou, alternativamente, pelo e-mail gsfcmultas@spregula.sp.gov.br.

IV. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos; e

V. Em não havendo apresentação de recurso, segue para as providências no tocante à cobrança.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 146215780

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004142-2

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (146215484) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004142-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 146612156

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004103-1

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (146611900) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004103-1, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 146467155

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004106-6

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (146467055) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004106-6, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 146375394

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004110-4

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (146375344) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004110-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

Decisão   |   Documento: 146701836

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0004187-2

PARTE INTERESSADA: EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS) CNPJ: 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

  

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (146699391) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos: 

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0004187-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, VI do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço o recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade imposta.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Intime-se a Concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. (ECOURBIS), CNPJ: 07.037.123/0001-46, encaminhando-lhe cópia desta decisão por e-mail.

IV. Aguarde-se o prazo recursal de 10 dias úteis contados da publicação para eventual recurso à Diretoria Colegiada, que pode ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na R. Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro.

V. Decorrido o prazo recursal sem novo recurso, encaminhe-se o processo à origem para notificação da Concessionária para pagamento."

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 146709121

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2025/0008241-3, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos sob doc. (146707668), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1083755, visando a aquisição de canetas esferográficas em atendimento ao evento: 6º Encontro Municipal dos Gremios Estudantis, com base na Comissão Permanente de Licitações (CPL), promovida pelo Ato DPR nº 14/2025, DESIGNO a Sr Alexandre Nascimento e equipe de apoio, para conduzir a sessão pública agendada para o dia 26/11/2025 a partir das 15H15min.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146619280

À

SP-TURIS/DPR

Senhor Diretor-Presidente,

I - À vista dos elementos e documentos que instruem o Processo SEI 7210.2025/0007595-6, em especial das manifestações da Gerência de Área de Pessoas e do parecer exarado pela GJC/GJA, (doc. 146387028), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO, com fundamento no art. 30, inciso II, alínea f da Lei Federal nº 13.303/2016, Art. 179, inciso II, alínea f, do Regulamento de Licitações e Contratos da SP Turis, a contratação da Integração - Escola de Negócios Ltda para ministrar o Curso de Capacitação: Desenvolvimento de Analista de Treinamento, com carga horária de 16 horas, para 2 (dois) colaboradores no valor de R$ 5.928,00 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais) e encaminho os autos para ratificação da decisão.

II. O controle de execução será exercido pelo Sr. Ernani Silva de Souza - RF 7743 na qualidade de fiscal, e da Sra. Valéria Martins - RF 5199 como suplente.

III. Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

À

SP-TURIS/DGE/GLC

Senhora Gerente,

I - Com base nas informações prestadas pela Gerência de Área de Pessoas, Gerência Jurídica Administrativa, e Diretoria de Gestão e de Relação com Investidores e considerando que todas as documentações instruídas no processo atenderam ao parecer jurídico, RATIFICO a autorização para contratação da Integração - Escola de Negócios Ltda para ministrar o Curso de Capacitação: Desenvolvimento de Analista de Treinamento, com carga horária de 16 horas, para 2 (dois) colaboradores no valor de R$ 5.928,00 (cinco mil novecentos e vinte e oito reais).

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

GUSTAVO GARCIA PIRES

Diretor Presidente

SP-TURIS/DPR

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146715382

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviço em Cenografia em atendimento ao evento: “Exposição em Homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008189-1, manifestação da Gerência de Licitação e Contratos, (doc.146715133) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada (doc. 146715062), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1083449 e AUTORIZO a contratação da empresa Vamoz Comunicação e Eventos Ltda, pelo valor total de R$ 43.150,00 (quarenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo objeto é contrataçãode empresa para prestação de serviço em Cenografia com a produção e montagem de exposição de artes visuais, incluindo impressão de 25 (vinte e cinco) obras em placas PS, impressão de 25 (vinte e cinco) placas PS com legendas e QR codes para audiodescrição, além do fornecimento, montagem e desmontagem de painéis autoportantes em madeira MDF, com acabamento amadeirado claro, abrangendo transporte, mão de obra e todos os custos necessários à execução completa do serviçoem atendimento ao evento: “Exposição em Homenagem ao Dia Internacional da Pessoa com Deficiência”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146697001

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, entrega, posicionamento, retirada e destinação final de caçambas de lixo de 5m³, de 37 (trinta e sete) diárias, a serem utilizadas em diversos eventos.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008244-8, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc.146695325) e em especial a Ata da Sessão Pública, (doc.146694954) , com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1083111 e AUTORIZO a contratação da empresa RCGK PRODUCOES E SERVICOS LTDA, pelo valor total de R$ 46.628,14 (quarenta e seis mil seiscentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação, entrega, posicionamento, retirada e destinação final de caçambas de lixo de 5m³, de 37 (trinta e sete) diárias, a serem utilizadas em diversos eventos.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146667508

PROCESSO:7210.2025/0008225-1

ASSUNTO: Contratação de serviço especializado de audiodescrição de 25 (vinte e cinco) imagens estáticas, incluindo elaboração de roteiro descritivo e gravação em áudio individual, com o objetivo de garantir acessibilidade comunicacional a pessoas com deficiência visual - para atendimento ao evento EXPOSIÇÃO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA DO ARTISTA RENATO PETERS.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008225-1, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 146667349) e em especial a Ata da Sessão Pública, gerada sob doc. 146666691, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1083334 e AUTORIZO a contratação da empresaRCGK PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pelo valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para produção e entrega de serviço especializado de audiodescrição para atendimento ao evento EXPOSIÇÃO EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIENCIA DO ARTISTA RENATO PETERS.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviços) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146686670

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços completos de credenciamento, incluindo sistema integrado de credenciamento com Sympla, operação presencial de acesso, totens de autoatendimento, equipe técnica e de recepção, equipamentos, impressoras, leitores, rede de dados, chapelaria/maleiro, suporte técnico e atendimento ao público, para o evento EXPOTEA 2025.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2025/0008233-2, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc.146685478) e em especial a Ata da Sessão Pública, (doc.146684959), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica 1083526 e AUTORIZO a contratação da empresa FAIR SOLUTIONS SYSTEM LTDA, pelo valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços completos de credenciamento, incluindo sistema integrado de credenciamento com Sympla, operação presencial de acesso, totens de autoatendimento, equipe técnica e de recepção, equipamentos, impressoras, leitores, rede de dados, chapelaria/maleiro, suporte técnico e atendimento ao público, para o evento EXPOTEA 2025.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rodrigo Raveli Bolzan - RF 8819, na qualidade de fiscal, e o colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE,

(assinado eletronicamente)

RODRIGO KLUSKA

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Despacho   |   Documento: 146644404

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017257-6

INTERESSADA: NEW R&D TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-EPP

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de placa(s) e

respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

CBS4G19 2025/37.533 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

AMN4884 2025/37.534 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

CVP0150 2025/37.535 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EWJ1B67 2025/37.537 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

NTO4685 2025/37.539 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PVW6F03 2025/37.540 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FBA5108 2025/37.541 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

FSQ6A07 2025/37.542 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

HHM7482 2025/37.544 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PUY1250 2025/37.546 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

OWL9C58 2025/37.547 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

RUX9I25 2025/37.549 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLB9F73 2025/37.550 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLE7C82 2025/37.551 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLH8G76 2025/37.552 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLJ2E13 2025/37.553 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLN8H36 2025/37.554 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLQ9D57 2025/37.555 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

TLS1D78 2025/37.556 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

EGK7720 2025/37.720 04/11/2026 LETPP cancelada para alteração de produto(s) Nº ONU, conforme solicitado pelo(a) representante legal da interessada.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017257-6

INTERESSADA: NEW R&D TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-EPP

Total de Placa(s) Cancelada(s): 20

(Assinado Digitalmente)

Bruno Neves de Matos

Supervisor Técnico-CET.GAB

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017257-6

EMPRESA: NEW R&D TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-EPP

Ao

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s), conforme

motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Despacho   |   Documento: 146681316

***CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO E DA LETPP POR ERRO DE CADASTRO DA PLACA DO VEÍCULO. PLACA CORRETA: FFS2980 CONFORME CRLV.***

São Paulo, 12 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016565-0

INTERESSADA: A.L DE ALMEIDA NOGUEIRA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFS2968

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

Despacho   |   Documento: 146701853

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019211-9

INTERESSADA: EMANUEL SHALON COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP

Propomos a V.S.ª o CANCELAMENTO da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produto(s) Perigosos-LETPP(s) para os veículo(s) de

placa(s) e respectivo(s) motivo(s) abaixo relacionado(s):

Placas LETPP Validade Motivo

EDA9H94 LETPP(s) cancelada(s) para correção da(s) placa (s) Placa correta: UDA9H94

Total de Placa(s) Cancelada(s): 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

A

CET/GSU/PP

I-Cancelo a(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos-LETPP emitida(s) para o(s) veículo(s) de placas acima relacionada(s),

conforme motivo(s) apresentado(s) pelo Senhor Coordenador do DTC.PP.

II-Publique-se.

Comunique-se   |   Documento: 146692788

7410.2025/0019613-0 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: REDE BEIRAO TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019613-0

INTERESSADA: REDE BEIRÃO TRANSPORTES LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SWB2E26 ;AATIPP não anexado (Documento similar, conforme artigo 1º, do Decreto nº 60.169/2021) .PORTARIA SMT Nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 146695604

7410.2025/0019696-3 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: MARTINS & ZANIN ENTREGAS RAPIDAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019696-3

INTERESSADA: MARTINS & ZANIN ENTREGAS RÁPIDAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

GEM7H05 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202318043 pesquisada em 25/11/2025

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 146635903

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019378-6

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARZ9815 ASD5D11 ASD5F32 ATU6475 ATU6489 ATU6E95 ATY0716 ATY0H20 ATY1375

CIA0865 EDS2914 ELY2J35 ESP0744

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146636187

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019397-2

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BLG8458 BUD1323 BWQ7986 DAH7915

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146636721

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019422-7

INTERESSADA: BUDEL TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AKG3562 AML4B09 ARL6F96 ARW8992 ASO8B46 AUL3614 AYU0469 AZK4B05 BBT2I17

BBT5670 BBU4665 BBX9441 BDR8I06 CZB1H72 CZB1I10 FNX7A71 FRI3E68 GAT3J59

JCV7G66 JDF8C69 JDH6E52 KQI8599 QIW5E77 RYI1G47 RYI1H57 RYI1H97 SEZ8B89

TAI3E99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 28

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146637966

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019416-2

INTERESSADA: PTR COMERCIAL DE GÁS EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIU3G93 TIY4I94 TKS3F12 TLF1I96 TLP6C74 TLR0F42 TLR7C79 TLW2G36 TMH0D36

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146639159

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019383-2

INTERESSADA: LAB ANALITICA E AMBIENTAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BZS9G63 DWD7392 ENK7759 MFA4445

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146641624

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019375-1

INTERESSADA: BMX SERVIÇOS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QST9F89 QSW8J66 RXN1D86

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146642649

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019376-0

INTERESSADA: BMX SERVIÇOS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXA0863 EXA0I65 FEI4B43 FEI4D84 FEI4D86 FEI4D90 FOY2E45 GGC0I70 LSV3488

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146643480

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019385-9

INTERESSADA: LEOTEC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBB3606 DVS3914

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146645094

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017257-6

INTERESSADA: NEW R&D TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BFZ4H49 BLA5987

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146647086

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0015715-1

INTERESSADA: TRANSPORTADORA PITUTA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CNI1279 DCU7H52 DPE9634 ETU9255 GDW2G27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146647811

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016337-2

INTERESSADA: CARGOLIFT LOGISTICA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DPF6A20

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146648597

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017102-2

INTERESSADA: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOD8H46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146649236

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018218-0

INTERESSADA: KGV TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPI7B71 FXG9E30

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146650419

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018885-5

INTERESSADA: VIATERRES TRANSPORTES E MANUTENÇÃO LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUD3C93 DBC7840 MAV7G14 MAW4B63

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146651665

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017825-6

INTERESSADA: TEIXEIRA E MAEDA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CSFOE24 EWZ1E21

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146652957

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019210-0

INTERESSADA: EMANUEL SHALON COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FOL2111

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146654702

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019398-0

INTERESSADA: CETES AMBIENTAL - CONSULT. ESPECIAL. EM TRANSP. E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMS9F14 FKN8E11 GJI8F00 HOE8J65 STH4H68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146656330

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019433-2

INTERESSADA: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EFU2H55 ELW8932 EZL3294

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146658466

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019434-0

INTERESSADA: INTERMODAL BRASIL LOGÍSTICA S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CUC7A66 DQZ4793 EFU2H66 EST8E16 FUW5D44 FWX1I13 GGE0C94 HNX5H18 JLX9435

OFJ3332 STW0F45 SVY5D19

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146660209

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016414-0

INTERESSADA: UPC CARGO AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EUQ4B39 RBD7H09

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146661822

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019481-2

INTERESSADA: MAZIERO LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BSY5388 EAL7C81 ELE5327 ELJ1072 FPQ8320 FUI9824 FVR3H51 FYO1C61 GDF4C73

GJO8666 SSX9D84 STE1B06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 12

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146663656

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019479-0

INTERESSADA: PETROLUB INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

HEP0040 HFI0A40 HHW0040 HIJ0040 HIV0042 HMF6B59 IXF6I50 IXR2I86 IXR3A56

IXR3A58 OLU2G23 OPC3B47 OPK0J38 OQA4D43 PUV4242 PVC4C00 QNN3257 QNY5275

QNY5C72

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 19

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146673414

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019504-5

INTERESSADA: GENESIS IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GDL9E27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146674325

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019439-1

INTERESSADA: QUIMITRANS LOGISTICA &TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BXH7489 BXH7E86 CAI1A83 CUC4863 CUC4I44 CUC5535 CUC5551 CVN3932 CVN3963

CYR1373 DVJ3I29 EJY5512 EJY5F18 EJY5F19 EOB7389 FBY1C37 FZC2E46 GHZ7158

JOM1655 JOM1G24 JRC9H50 JRL1G92 NYJ0J77 NZB3F01 OKM5699 OLA3543 OLD2450

OLD2B70 OUK1641 OUK8023 OUK8062 OUO8B34 OUP8387

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 33

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146674422

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019557-6

INTERESSADA: ALGEO GÁS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TBX1H24

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146676384

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0018930-4

INTERESSADA: R&F TRANSPORTADORA ADMINISTRADORA E INTERMEDIADORA DE NEGÓCIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTE0815

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146677342

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019635-1

INTERESSADA: DELGAZ COMÉRCIO DE GAS LTDA EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CKH4D90

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146681541

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019614-9

INTERESSADA: ELMAR POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELM1592

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146681959

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016565-0

INTERESSADA: A.L DE ALMEIDA NOGUEIRA TRANSPORTES EIRELI

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFS2980

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146689624

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019596-7

INTERESSADA: LISBOA SIMÕES GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS LTDA - ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EYV9H67 GBE3A76 GHR1B75 GJP3G92 RNV1C20 RSC4G33

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146691327

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0016813-7

INTERESSADA: ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TÊXTEIS S/A

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FFO1471

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146695865

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019696-3

INTERESSADA: MARTINS & ZANIN ENTREGAS RÁPIDAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAK6968 BPW7808 ETU1J10 FRB4G71 FSR2J21 KIY2C24 SYF6D90 TJB8C46

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 8

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146697358

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019744-7

INTERESSADA: AUTO POSTO DOURO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DTD7867

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146699143

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0017520-6

INTERESSADA: ALGEO GÁS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TKP3C91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 146700671

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019839-7

INTERESSADA: BASTON INDUSTRIA DE AEROSSOIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

BAS8C22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

Autorização   |   Documento: 146702359

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

PROCESSO SEI N.° 7410.2025/0019211-9

INTERESSADA: EMANUEL SHALON COMÉRCIO DE GÁS LTDA-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UDA9H94

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s),

constante(s) do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 146723356

COMUNICADO

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO nº 001/SP-URB/2025

PROCESSO SEI Nº 7810.2052/0000381-7

OBJETO: Constitui objeto deste Chamamento Público o recebimento, por doação, de bens e serviços listados no ANEXO I -Termo de Referência, cota SEI 142989495, referentes à elaboração de Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico para a Requalificação do Pátio do Detran, ora denominado Projeto Estratégico Detran - SP. A área em tela abrange a totalidade dos lotes das quadras 004, 009, 092 e 093 do Setor 018, inserido na Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE).

DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: https://capital.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777 a partir de 26/11/2025. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Compras, Licitações e Contratos, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br

INÍCIO ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 06/12/2025

LIMITE ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 06/01/2026

ENVIO DAS PROPOSTAS E DEMAIS DOCUMENTOS: As Propostas e demais documentos devem ser encaminhados por meio do endereço eletrônico licita@spurbanismo.sp.gov.br. de 15/01/2026 a 06/02/2026, até 23h59.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 146630112

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0001981-6, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (142741299) e do parecer da assessoria jurídica (146629692), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, II, da Lei Federal nº 13.303/2016, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por dispensa de licitação, de AXA SEGUROS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 19.323.190/0001-06, para prestação de serviços de seguro contra incêndio de imóvel locado para a sede da empresa, conforme requisição da área técnica, pelo valor total de R$ 2.959,20 (dois mil novecentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos) onerando a dotação correspondente (143055433).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 146631472

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2023/0002565-0, em especial das justificativas apresentadas pela área técnica responsável (142605519), bem como da pesquisa de preços realizada, com fundamento no artigo 29, XV, da Lei Federal nº 13.303/2016, convalido e ratifico a renovação da contratação emergencial de BNP- SERVICOS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.454.453/0001-98, para prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação (TI) a fim de realizar a manutenção corretiva, preventiva e evolutiva, hospedagem, acompanhamento e manutenção da arquitetura de software multi tenancy do sistema de Solicitação de Filmagens e Catálogo de profissionais e Serviços da São Paulo Film Commision, com efeitos a partir de 24/10/2025, pelo valor total de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) onerando a dotação correspondente (142776037).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área técnica responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

Emiliano Zapata / Ary Scapin Junior

Diretor Executivo / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 146622011

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002432-1, em especial da justificativa apresentada pela área técnica responsável (145852265) e do parecer da assessoria jurídica (146621477), com fundamento no artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no artigo 2º da Lei Municipal nº 15.929/2013, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, AUTORIZO o prosseguimento para a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de LAVRA EDITORA E PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.608.781/0001-25, para o licenciamento da obra audiovisual "O Jardim das Aflições" para atendimento da programação da plataforma SpcinePlay, com efeitos a partir do upload, conforme especificações da área responsável, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) onerando a dotação correspondente (146588672).

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

Ary Scapin / Emiliano Zapata

Diretor Executivo/ Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 146672688

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2018/0000739-4, em especial da manifestação da área técnica responsável (146554914) e do parecer da assessoria jurídica (146671354), com fundamento nos itens 2.7, III, V e VIII do Termo de Referência do Edital nº 11/2018/Spcine e nos itens 1.2, 3.1, I e VII, 6.3 e 7.4 do Termo de Contrato nº 40/2019/Spcine, considerando ainda o art.927 da Lei Federal nº 10.406/2002, NOTIFICO a interessada PRIORI SERVIÇOS E SOLUÇÕES CONTABILIDADE EIRELI-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 11.385.969/0001-44, para que se manifeste previamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste despacho, sobre a apuração de montante e oportuna obrigatoriedade de reparação de danos ocasionados à Spcine por falhas na execução de obrigações específicas do Contrato nº 40/2019/Spcine, de acordo as citadas manifestações da área técnica e jurídica.

II- Publique-se. Após, encaminhe à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

José Manuel Jorge dos Santos

Superintendente Administrativo e Financeiro

De acordo:

Ary Scapin Junior

Diretor Executivo

Núcleo de Circuito SPCINE

Despacho   |   Documento: 146009944

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002297-3

Extrato do Termo de Contrato nº 340/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MYMAMA ENTERTAINMENT PRODUCAO LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 13.233.623/0001-56

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$00.000,00 (zero reais)

Prazo de Vigência: A partir de 11/11/2025 até 12/11/2027.

Núcleo Spcine Play

Despacho   |   Documento: 146685669

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2025/0002377-5

Extrato do Termo de Contrato nº 357/2025

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: COLATERAL FILMES LTDA inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 09.059.127/0001-50

Objeto: O licenciamento, pela Contratada, de direitos de exibição de obras cinematográficas para exibição por parte da Spcine

Valor: R$5.000,00 (cinco mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 13/11/2025 até 14/11/2026.

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Ofícios

Intimação   |   Documento: 146682543

INTIMAÇÃO DE DECISÃO

Intimação 2300/2025

Notificado(s): Qualitech Terceirização Ltda. CNPJ: 04.798.395/0001-70

Advogado(s): s/n

Processo TC/007849/2020

Assunto: Representação - Representação em face do Edital de Pregão Eletrônico nº 538/2019/AHM, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza técnica hospitalar, e dependências externas com o fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais de consumo de higiene, máquinas e equipamentos de higiene e limpeza, coletores, recipientes, insumos de coleta, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade, limpeza e higiene nas dependências dos Hospitais Municipais pertencentes à Autarquia Hospitalar Municipal.

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 68 em 20/08/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 30/10/2025, pág(s). 549-556, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Representação acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito pelo e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP >Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Roseli de Morais Chaves - Subsecretária-Geral

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 146717681

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 120 (cento e vinte) dias, nos termos dos itens XI e XII da Portaria nº 507/SGP.G/2004, de 28/12/2004, e alteração posterior, e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

A PARTIR

110013000000000

847.431.1/9

LIGIA MACHIAVELLI DE LIMA

15/11/2025

PRORROGAÇÃO DA LICENÇA À GESTANTE - SERVIDORA FILIADA AO RGPS

Concedidos 60 (sessenta) dias, nos termos do Decreto nº 50.672/2009

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

A PARTIR

110013000000000

847.431.1/9

LIGIA MACHIAVELLI DE LIMA

15/03/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/1979, na forma prevista no Decreto nº 64.014/2025, e alterações posteriores.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

1120220000000

891.552.1/1

LUCIANO AUGUSTO VIANNA

03 DIAS

24/11/2025

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 146617283

Portaria de Substituição/Designação SGM Nº 326/2025 - SEI Nº 6011.2025/0004559-9 - Luciana Alves de Sales, RF: 758.242.1, Assistente de Suporte Operacional Nível II, Efetiva, EH: 117007000000000, para exercer o cargo de Assessor III, em substituição a Luciana Andreia dos Santos, RF: 794.875.1, Comissionada, lotada na Assessoria Legislativa - AL - ATL - Casa Civil, EH: 117007002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 01/12/2025 a 10/12/2025.

Portaria   |   Documento: 146345033

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 024 de 18 de novembro de 2025

Processo SEI 6011.2025/0004530-0

CLODOALDO PELIZZONI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR, RF: 948.554.6, para, nos períodos de 18 a 23 de novembro e 24 de novembro a 07 de dezembro de 2025, substituir o senhor VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO, RF: 808.965.5, no cargo de Secretário-Adjunto, referência SAD, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, à vista de seu impedimento legal por licença paternidade.

CLODOALDO PELIZZONI

SECRETÁRIO MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

Secretário Municipal: Clodoaldo Pelissioni

Viaduto do Chá, 15 - 11º andar - CEP 01002-900 - 3113-8000

SEPLAN/Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 146611251

Portaria 0011 SEPLAN/GAB


Dispõe sobre a indicação de administrador local e suplente do SEI - Sistema Eletrônico de Informações, nos termos do art. 4°, parágrafo único do Dec. 55.838, de 15 de janeiro de 2015.

CLODOALDO PELIZZONI, Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE :

Art. 1º - Indicar como administradores locais do SEI sistema Eletrônico de Informações, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência, nos termos do art. 4°, parágrafo único, do Dec. 55.838, de 15 de janeiro de 2015, os servidores:

a) DAVID DE JESUS SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, RF 922.892-6;

b) LEONARDO BARBOSA OLIVEIRA, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, RF 835.950-4.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Certidões (CTC/CTS)/Averbação Extramunicipal

Despacho Documental   |   Documento: 146396808

6018.2025/0091935-0 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessados: EDSON KHODOR CURY

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica Cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nºs 735-A/07 e 735-B/07, emitida em 25/05/2007 processo nº 2006-0.291.442-2, publicada no DOC. de 29/05/2007.

Despacho Documental   |   Documento: 146308253

6057.2025/0002884-9 - Gestão de Pessoas: Certidão de Tempo

Despacho Documental

Interessada: SOLANGE APARECIDA DE ABREU

DESPACHO: CANCELAMENTO

Fica cancelada a Certidão de Tempo de Serviço (CTS) nº 1358-/97, emitida em 03/11/1997 processo nº 1997-0.140.049-6, publicada no DOM de 05/11/1997.

Divisão de Gestão de Pessoal

Licença   |   Documento: 146640849

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

945.026.2 ANA LUIZA MENDES MENEZES 03 17/11/2025

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 146717522


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO
NÚCLEO DE REGISTRO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6111238/8 GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 023 22/10/2025 143
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 010 31/10/2025 143
7985037/1 LARISSA GABRIELI FERNANDES SANCHES AZEVEDO 029 15/10/2025 143
8113246/1 MICHELE DOS SANTOS TORETTA 011 03/11/2025 143
8192804/1 BRUNO VILAS BOAS 059 16/09/2025 143
8294828/2 ANA SAYURI OTA 085 25/08/2025 143
8308659/2 ESTER PEREIRA DOS SANTOS DA SILVA 028 28/10/2025 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 028 10/10/2025 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 029 20/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9122028/1 LUCIANA AKEMI FUJITA 055 24/09/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6769977/2 JORGINA EVANGELISTA SANTIAGO DA SILVA 088 22/08/2025 143
6831681/2 ROSANA UDOVIC 026 24/10/2025 143
7123451/2 MARIA APARECIDA DA CUNHA 029 07/10/2025 143
7247290/1 ROSA MARIA ROSSANO EVANGELISTI 029 21/10/2025 143
7284144/1 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 012 06/11/2025 143
7284144/2 NIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA DO VALE SOUZA 012 06/11/2025 143
7306377/1 ANA MARIA DE OLIVEIRA REOLO 059 26/09/2025 143
7351801/1 ANA MARIA TEIXEIRA MAIDA 013 06/11/2025 143
7386290/2 SALVANA RIBEIRO MOUTINHO DE PAULA 085 22/08/2025 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 028 20/10/2025 143
7454023/1 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 021 28/10/2025 143
7454023/2 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 021 28/10/2025 143
7483236/1 EDILENE DUARTE BATISTA LEMOS 027 29/10/2025 143
7507801/1 PATRICIA FARIAS 017 07/11/2025 143
7524706/2 KARINA DE AGUIAR URBIETIS 028 17/10/2025 143
7530625/2 MARIVALDO LUIZ FERRAZ 028 17/10/2025 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 004 02/11/2025 143
7760523/2 VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO 025 19/10/2025 143
7779208/1 VERA BEATRIZ DE ALMEIDA ALBA 038 11/10/2025 143
7834951/2 PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 026 22/10/2025 143
7865023/2 ROSANA CRISTINA DOS SANTOS 019 22/10/2025 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 013 29/10/2025 143
7959826/1 ELIANE FIDELES DE OLIVEIRA 002 03/11/2025 146
8030383/1 PATRICIA ALVES DE MELO 014 05/11/2025 143
8087571/1 ANDREA SPINOLA ESTEVES ROCHA 019 05/11/2025 143
8093440/1 DANIELE FOLE GARCIA 041 07/10/2025 143
8192481/2 ANA CAROLINA FERREIRA DOS SANTOS 018 06/11/2025 143
8212252/1 SUELI DA SILVA 001 03/11/2025 143
8212252/2 SUELI DA SILVA 001 03/11/2025 143
8240639/1 JOSIENE FAUSTINO CAMUCATTO 017 07/11/2025 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 027 28/10/2025 143
8394571/1 ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 025 20/10/2025 143
8395845/1 LAISE CRISTINA BONGIOVANI CANDIDO GOES SOUZA 025 25/10/2025 143
8397911/1 MARCIA CRISTINA DE FREITAS LIMA 029 26/10/2025 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 009 30/10/2025 143
8426317/1 IUNA GOMES DE BARROS MORAES 009 03/11/2025 143
8967679/2 CRISTIANE DA SILVA 028 20/10/2025 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 022 23/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6581901/1 MATEUS SOARES DE JESUS 053 26/09/2025 143
6582958/1 REINALDO DO NASCIMENTO MARQUES 028 22/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 028 10/10/2025 143
8506094/1 CHARLES ALBANO 013 30/10/2025 143
8526222/1 NANCI MARGARETH PEREIRA DE MIRANDA 013 11/11/2025 143

Despacho deferido   |   Documento: 146697990


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA


Relação de Faltas dos Convocados para Readaptação Funcional/Restrição Funcional

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6959733/2 MARIA CELIMAR APARECIDA DE PAULA
8132186/1 ELIZABETH CLAUDINO ESTEVAM LANDIM
8350876/2/3 VILMA SENA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

ATÉ PARECER FINAL DE JUD
7925212/1 WILSON CALIXTO DA SILVA

DUPLO
ATÉ PARECER FINAL DE JUD + TEMPORÁRIO 36 MESES
5773431/3 MIRIA DA SILVEIRA E SILVA

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146675447


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7300972/ DEANGENES MARCIO PEREIRA DE SOUZA 13/11/2025 143
7728000/ MARCIA LOPES MENDONCA DE OLIVEIRA 17/11/2025 143
7754825/ KATE CRISTINA DA SILVA 18/11/2025 143
7933975/ ERIKA BEATRIZ MARCELINO 10/11/2025 143
8191298/ VANESSA COUTO DA SILVA 13/11/2025 143
8191352/ ANDRE EDUARDO AMARAL RIBEIRO 17/11/2025 143
8290458/ ALEXANDRA PASSOS ALVES DA SILVA 18/11/2025 160
8322210/ KELLY DA SILVA 10/11/2025 143
8322210/ KELLY DA SILVA 10/11/2025 143
8336318/ NERI DE PAULA SOARES 18/11/2025 143
8394199/ JAQUELINE MATOS DE LIMA 17/11/2025 143
8440271/ RENATA FABIANA PIRES 13/11/2025 143
8451184/ MARIANGELA GARCIA CECCI 13/11/2025 143
8546860/ LUCIANA FERNANDES MATOS 10/11/2025 143
9260501/ RAQUEL LUCIA DA SILVA 10/11/2025 143
9372652/ RAQUEL MARIANO ALVES 10/11/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6265235/ ANA PAULA SOARES BARBOZA 19/11/2025 143
6343457/ ISRAEL PINTO DA SILVA 19/11/2025 143
6805388/ ANDREIA MARIA DE JESUS 21/11/2025 143
6875688/ GISELI CRISTINA RODRIGO 19/11/2025 143
7140029/ ARLETE FRANCA DE BRITO 19/11/2025 143
7201010/ BEATRIZ XAVIER 19/11/2025 143
7455275/ JORGE LUIZ MARTINS DA SILVA 19/11/2025 143
7763191/ MARCIO AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO 19/11/2025 143
7773030/ LESLIE DE ARAUJO COSTA 21/11/2025 143
7823941/ ELIAS VIEIRA DA SILVA 19/11/2025 143
7830572/ GIRLEIDE PEREIRA DOS SANTOS LIMA 19/11/2025 143
7914431/ FLAVIA PEREIRA ALVES MACAUDA RODEIRO 19/11/2025 143
7990839/ BIANCA DUARTE SANTOS 21/11/2025 143
8119384/ DANIELA ADELIA COSTABILE CONTATORI 19/11/2025 143
8131252/ LUCINEIDE MARIA MARTINS 19/11/2025 143
8196753/ VANESSA DAS CHAGAS LIMA 19/11/2025 143
8291632/ ADENILZA MACHADO DA SILVA 21/11/2025 143
8304319/ EDSON JOSE SOARES 19/11/2025 143
8309159/ ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 19/11/2025 143
8322716/ LANUSIA VASCONCELOS SOARES 19/11/2025 143
8330247/ MARIA CONCEICAO SOUSA PIMENTA MORAES 19/11/2025 143
8425477/ ANDERSON FERREIRA COSTA 19/11/2025 143
9310291/ LORRAN DE ANDRADE CABRAL 19/11/2025 143
9460331/ DENISE MOTA DA SILVA 19/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7825277/ DIEGO JESUS DE LIMA 10/11/2025 143
9369333/ TERESA CRISTINA BOSELLI 11/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6977804/ ANTONIO LUIS DA SILVA DE SOUZA 24/11/2025
7325134/ DEBORAH LIVIERO 24/11/2025
7830246/ ALEXANDRE DE ALMEIDA STOCKLER 24/11/2025
7961391/ SIMONE ALVES DOS SANTOS 24/11/2025
8326495/ MAGALI ASSIS FERREIRA 24/11/2025
9461906/ ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 24/11/2025


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Falta à Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalhoem grau de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6901492/ LUCIA MARVULLE 24/11/2025

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146676039


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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RF Nome Dias A partir de Artigo
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7881606/1 FERNANDA IANSEN GONCALVES 18/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6447490/1 NATALINA MENDES DA FONCECA 18/11/2025 NEG/143
6828574/1 ROSIELE GRACA LIMA DE LUCAS 19/11/2025 NEG/143
7226501/2 LAIS FERREIRA VIEIRA 18/11/2025 NEG/143
7226501/3 LAIS FERREIRA VIEIRA 18/11/2025 NEG/143
8102937/2 MARCOS ROBERTO MARINHO 19/11/2025 NEG/143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 13/11/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146676932


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
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3185851/1 ROSEMARY APARECIDA RIBEIRO 001 07/11/2025 143
5063698/3 CLAUDIO KANAGUSKO 002 13/11/2025 146
5778867/3 CELIA MARIA PIRES DE ANDRADE 014 11/11/2025 143
6411584/2 SANDRA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA 002 06/11/2025 143
6624375/3 CLAUDIA MARIA GUIMARAES 001 06/11/2025 143
6624375/3 CLAUDIA MARIA GUIMARAES 001 10/11/2025 143
6873294/2 HENRIQUE MOURA DE ALMEIDA 090 25/10/2025 143
7044542/2 CARMECITA MARIA PEREIRA 009 11/11/2025 143
7131798/3 CARMEN PADILHA SIQUEIRA 001 08/11/2025 143
7179561/1 ELIAS SILVA DE PAULO 005 05/11/2025 143
7179561/2 ELIAS SILVA DE PAULO 005 05/11/2025 143
7349190/1 ELIANA MARUCHI DELAPENA SABINO 005 03/11/2025 143
7403399/1 ELIETE PRISCILA MARTZ DO NASCIMENTO 002 06/11/2025 143
7408641/1 SILVIA REGINA FERNANDES MARTINS 041 13/10/2025 143
7830190/1 FERNANDA MARTINELLI 010 10/11/2025 143
7837232/1 PATRICIA MORENO 003 12/11/2025 143
7842252/1 CLEIDE BARBOSA DOS SANTOS PACHECO 001 07/11/2025 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 003 06/11/2025 143
7855362/1 SARA DIAS 005 05/11/2025 143
7881274/1 ADIMILSON RODRIGUES ALVES 090 12/11/2025 146
7881720/1 BIANCA ISIS BATISTA DOS SANTOS 005 10/11/2025 143
7899785/1 WESLEY SERAFIM GUEDES 001 05/11/2025 143
7992475/1 MARTHA CASTRO SILVA 015 07/11/2025 143
8005192/1 BRUNO SOUZA DINIZ 001 07/11/2025 143
8099022/1 LILIANE KEITE MATURANA 012 15/11/2025 143
8112380/1 CLAUDIA DE CASTRO 003 07/11/2025 143
8291691/2 ADMILTON DE JESUS 008 11/11/2025 146
8292531/2 ANTONIA ANACLECIA FAMA OLIVEIRA LUIZ 003 07/11/2025 143
8296642/2 CARLOS ROBERTO DA SILVA 009 06/11/2025 143
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 001 08/11/2025 143
8297169/2 CATIA FELICIANO DIAS SORATO 001 10/11/2025 143
8297215/2 CECILIA JANAINA DIAS DA ROSA 003 08/11/2025 143
8297746/2 BORIS GUIMARAES JUNIOR 001 07/11/2025 143
8298327/2 ANTONIO MARCOS SOARES 004 08/11/2025 143
8300305/2 CLAUDIA REGINA CAMARGO PIRES LEITE 001 06/11/2025 143
8300488/2 CYNTHIA VRETOS 001 07/11/2025 143
8302626/2 CID DIAS DA SILVA JUNIOR 003 09/11/2025 143
8309701/2 ELISANGELA DO CARMO ALVES 002 08/11/2025 143
8327165/2 MANUELA TOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA 002 10/11/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 20/11/2025 143
8335931/2 PATRICIA MAEIRO MENDES 001 12/11/2025 143
8336857/2 NILTON BAUER DA SILVA 001 10/11/2025 143
8343292/3 SANDRA REGINA DAMAS 001 07/11/2025 143
8346895/2 SANDRA MARIA MALFRA 001 06/11/2025 143
8349428/2 TELMA RODRIGUES DA COSTA DOS SANTOS 015 06/11/2025 143
8349452/2 TEMISTOCLES PAIAO COSTA 032 25/10/2025 143
8351970/2 VANESSA APARECIDA FRANCO 040 06/11/2025 143
8374163/1 ARIANE GONCALVES 002 08/11/2025 143
8374163/3 ARIANE GONCALVES 002 08/11/2025 143
8558981/2 DANIELA CARDOSO DE OLIVEIRA ALVES 003 04/11/2025 143
8559368/2 SANDRO LUIZ LIMA DA PAZ 005 07/11/2025 143
8785988/1 DEISE LIMA DA CRUZ 001 14/11/2025 146
9056785/2 SANDRA FERREIRA FRANCA 005 06/11/2025 143
9144153/1 GUILHERME TESHIMA RAMOS 069 25/11/2025 160
9208321/1 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 003 10/11/2025 143
9208321/1 CAMILA RODRIGUES DOS SANTOS 002 08/11/2025 143
9216804/1 ANA BEATRIZ COSTA GADDINI AMARAL 007 13/11/2025 146
9234039/1 ANDERSON APARECIDO NOGUEIRA 001 13/11/2025 146
9238077/1 JOVITA GRAZIELA FERREIRA CAMARGO 009 19/11/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5105978/2 VERA HELENA DOS SANTOS 001 14/11/2025 143
5532191/4 MAYSA PELLESCHI DA SILVEIRA E AZEVEDO 015 13/11/2025 143
5553946/3 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 001 14/11/2025 143
5553946/4 SUELI DE JESUS ROMANO DOS REIS 001 14/11/2025 143
5713528/3 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 07/11/2025 143
5713528/4 ROSILENE FONTOURA SILVA 001 07/11/2025 143
6015174/2 SILVANA FERNANDES 002 06/11/2025 143
6115721/2 CLEUSA MARIA DOS SANTOS 007 08/11/2025 143
6244599/1 SILVANA LEMES AZEVEDO 001 06/11/2025 143
6462260/4 ADRIANA MARIA CARDOSO DE FREITAS 016 09/11/2025 143
6492983/2 NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 005 10/11/2025 143
6569137/2 CECILIA MARIA RAMOS 001 07/11/2025 143
6569137/3 CECILIA MARIA RAMOS 001 07/11/2025 143
6576575/2 ARLEN LEPRI JUNIOR 007 08/11/2025 143
6580866/2 ADRIANE AVERSAN 004 06/11/2025 143
6659144/2 CLEONEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA MARCONDI 001 06/11/2025 143
6663605/1 FRANCISCO SHINDI KAMEI 063 26/10/2025 143
6675638/3 ANA FILOMENA ESGOLMIN COUTINHO 002 12/11/2025 143
6743544/1 PATRICIA TITTON GARCIA 001 12/11/2025 143
6751679/2 HILTON ILIDIO JORGE VALENTE 015 05/11/2025 143
6811299/1 YARA CELIA SALGADO AFONSO 001 04/11/2025 143
6837395/1 ROSENEIA DE JESUS POLLI 001 06/11/2025 143
6844171/3 CRISTIANE APARECIDA CAMARGO 002 06/11/2025 143
6858490/2 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 001 10/11/2025 146
6858490/3 LUCIANA MEJOLARO SESINE NAKAGAKI 001 10/11/2025 146
6860273/2 ANTONIA RIVALDA ADERALDO 001 07/11/2025 143
6911901/1 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 004 04/11/2025 146
6911901/2 CARLA ANALIA DE OLIVEIRA PEREIRA 004 04/11/2025 146
6915531/1 ELISANGELA ALVES DE ARAUJO 045 14/11/2025 160
6915540/1 LUCIANA MIRANDA 011 10/11/2025 143
6915540/2 LUCIANA MIRANDA 011 10/11/2025 143
6915868/3 CRISTIANE JUCIARA SINISCALCHI 003 05/11/2025 143
6922821/1 VERA LUCIA AUGUSTO SABO 003 11/11/2025 146
6924913/1 APARECIDA ANGELA GONCALVES DE LIMA 001 10/11/2025 143
6932355/1 TAIS GAMA TRINDADE 002 17/11/2025 143
6935605/1 ELEN ZULMIRA HONORATO PRINCE 003 05/11/2025 143
6939708/1 CARLOS PEDRO DANTAS DA SILVA 002 06/11/2025 143
6941711/3 VERA LUCIA DOS SANTOS 031 05/11/2025 146
6942881/1 OLIVIA JAMILE DOS SANTOS LIMA 001 10/11/2025 143
6944914/1 CINTHIA CARLETO STURIAN 002 04/11/2025 143
6946151/1 CLAUDINEIA APARECIDA DE SOUZA 027 12/11/2025 160
6948944/1 VIVIANNE APARECIDA DOS SANTOS 004 04/11/2025 143
6953867/1 LUCIANA CORREIA DA SILVA 030 07/11/2025 143
6957676/1 ROSEMEIRE BON GOLANDA 001 06/11/2025 143
6980511/1 SEBASTIAO JOSE BATISTA 003 04/11/2025 143
6980775/2 AMAURI DENILO CARDEIRO 001 11/11/2025 143
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 007 24/09/2025 146
7075278/2 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 006 14/11/2025 146
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 007 24/09/2025 146
7075278/3 ANA PAULA DE FREITAS MAIA GERBER 006 14/11/2025 146
7078668/1 ALESSANDRO MACHADO 002 12/11/2025 143
7107617/2 CLAUDIA NERI FERREIRA 002 06/11/2025 143
7109652/2 ANA PAULA DE ALMEIDA 090 21/11/2025 143
7111266/4 PATRICIA VIANA DOS SANTOS 015 01/11/2025 143
7112637/3 CARLA SIMONE SOARES 001 10/11/2025 143
7117965/2 INDIANARA OLIVEIRA ANJO 030 10/11/2025 143
7129629/1 ODILIA DE JESUS ANDRADE 001 10/11/2025 143
7131895/1 SHIRLEI DE PAULA QUEIROS 002 06/11/2025 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 007 07/11/2025 143
7132255/1 ANTONIO ARLINDO CELESTINO ANDRADE 001 06/11/2025 143
7134231/2 MARTA ADRIANA DE CASTRO BRITO DOS SANTOS 031 11/11/2025 143
7141343/1 WALTER LUIZ DOS SANTOS 003 04/11/2025 143
7141912/1 ANTONIO BARBOSA DE LIMA FILHO 003 05/11/2025 143
7166109/4 KEILA MONTEIRO DA SILVA SANTOS 001 10/11/2025 143
7210477/2 ELIANA RODRIGUES DANTAS 001 06/11/2025 143
7219792/2 ANITA LUIZA FREY ORNAGHI 040 30/10/2025 143
7225041/2 CARLOS HENRIQUE RIBEIRO 002 10/11/2025 143
7233493/1 GILMARA ARAUJO DE OLIVEIRA 008 11/11/2025 143
7234597/2 ANTONIA APARECIDA DA CUNHA SILVA 007 09/11/2025 143
7236131/2 ROSANA RODRIGUES DIAS 027 12/11/2025 143
7236131/3 ROSANA RODRIGUES DIAS 027 12/11/2025 143
7238720/1 PATRICIA ANDRIOLI MARTINS 001 11/11/2025 143
7239696/1 SILENE SANTOS ALVES ROCHA 001 06/11/2025 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 05/11/2025 143
7241691/1 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 002 06/11/2025 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 001 05/11/2025 143
7241691/2 CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 002 06/11/2025 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 003 12/11/2025 143
7247648/3 MARIA LUCIA DE JESUS 001 19/11/2025 143
7250126/1 CELINA RODRIGUES LOUZADA 002 13/11/2025 143
7250126/2 CELINA RODRIGUES LOUZADA 002 13/11/2025 143
7263490/1 SANDRA CRISTINA SILVA 003 05/11/2025 143
7263490/2 SANDRA CRISTINA SILVA 003 05/11/2025 143
7266774/2 SANDRO ROBERTO DA SILVA 001 06/11/2025 143
7278403/1 NILMARA GERALDES XIMENES DE SOUZA 001 11/11/2025 143
7285141/1 SIRLAINE BORGES DE JESUS 003 07/11/2025 143
7285141/2 SIRLAINE BORGES DE JESUS 003 07/11/2025 143
7313519/2 ROSANGELA DIAS DA SILVA 005 03/11/2025 143
7343060/1 LUZIA COUTINHO 002 11/11/2025 143
7354363/1 ADRIANA PINHEIRO SANTOS 005 05/11/2025 143
7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 014 06/11/2025 143
7360088/1 CINTHIA DE ABREU FERREIRA 005 10/11/2025 143
7369972/2 BERTHA WEGNER CHICAROLLI 001 06/11/2025 143
7371063/1 ROSIMEIRE VIEIRA GARCIA 002 06/11/2025 143
7374011/1 NELCI LOPES ALVES 002 10/11/2025 143
7374011/2 NELCI LOPES ALVES 002 10/11/2025 143
7381883/1 SIDNEIA DE MOURA AMARAL SILVA 001 03/11/2025 143
7403208/1 APARECIDA LUZENILDA DUARTE FERREIRA 002 05/11/2025 143
7435860/1 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 001 06/11/2025 143
7435860/2 SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 001 06/11/2025 143
7436351/1 BIANCA REGINA OLIVEIRA MORAES 001 12/11/2025 146
7437803/1 CINTIA MUNIZ DE MENDONCA 002 06/11/2025 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 001 07/11/2025 143
7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO 002 06/11/2025 143
7446608/2 PAOLA PIDLESKI 003 10/11/2025 143
7455216/1 CAROLINA PEREIRA MACEDO 007 07/11/2025 143
7457260/1 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 001 07/11/2025 143
7457260/2 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 001 07/11/2025 143
7457332/1 ANGELICA ADRIANA DOS SANTOS MELO 002 13/11/2025 146
7471386/1 PATRICIA JACON BARRETO 003 10/11/2025 143
7471386/1 PATRICIA JACON BARRETO 002 13/11/2025 143
7482710/1 CINTIA JUSTOLIN 002 13/11/2025 146
7484216/1 FLADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 002 10/11/2025 143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO CALAZANS COSTA 003 12/11/2025 143
7487053/2 ANGELA KELLI DO NASCIMENTO CALAZANS COSTA 002 17/11/2025 143
7494351/1 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 016 13/11/2025 143
7494351/2 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 016 13/11/2025 143
7507887/1 LIDIANY NUNES DE CARVALHO 013 03/11/2025 146
7510942/1 DANIELA GIOVANNI 002 06/11/2025 143
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 009 18/11/2025 160
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 009 18/11/2025 160
7525028/1 ALTAIR OLIVEIRA DE MESQUITA 001 12/11/2025 143
7532369/1 APARECIDA DE FARIA ALVAREZ 001 10/11/2025 143
7538308/1 ANA CLAUDIA BANDEIRA BARBOSA 004 11/11/2025 143
7543743/1 CELY MORAIS LOPES 005 10/11/2025 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 001 06/11/2025 143
7557795/1 ADRIANA RIBEIRO PROCOPIO PINTO 001 05/11/2025 143
7559810/2 NELICE DA COSTA MALDONADO BATISTA 005 11/11/2025 143
7704232/1 CAROLINA MARA PEREIRA JACOB 001 10/11/2025 143
7716516/1 SHEILA SELES DE AQUINO 015 10/11/2025 146
7716516/3 SHEILA SELES DE AQUINO 015 10/11/2025 146
7727593/1 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 002 06/11/2025 143
7727593/2 CLAUDIA YUMI SAKAGUTI REIS 002 06/11/2025 143
7748094/2 LARISSA FERNANDA VILARES FERREIRA DA COSTA 003 10/11/2025 143
7749040/1 CRISTIANO EVANGELISTA DOS SANTOS 007 06/11/2025 143
7749724/2 LUSIMEIRE FACETO GIMENEZ 003 10/11/2025 143
7752938/1 PATRICIA MATHEUS DE JESUS GALLINDO 002 12/11/2025 143
7752938/1 PATRICIA MATHEUS DE JESUS GALLINDO 002 18/11/2025 143
7757131/1 ROBERTO APARECIDO RAMOS 001 25/11/2025 160
7757484/2 ALINE FELIX PEIXOTO NASCIMENTO 004 11/11/2025 143
7766441/1 NIVEA REGINA ANGELO 005 10/11/2025 143
7767609/1 MICHELLE MARIA DOS SANTOS SALAZAR 002 05/11/2025 143
7769873/2 ADRIANA REIMBERG JORGE ANGELINO 002 06/11/2025 143
7779607/1 SHIRLAINE NOVAES 002 06/11/2025 143
7779607/2 SHIRLAINE NOVAES 002 06/11/2025 143
7787715/1 THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 031 18/11/2025 160
7807198/1 ANTONIA RIVANIA DE OLIVEIRA 010 10/11/2025 143
7810903/1 ANA CAROLINA D ALMEIDA E SILVA 005 10/11/2025 143
7834853/1 MAGDA CRISTINA MARTINS DE PAULA 001 11/11/2025 143
7865473/2 CASSIA APARECIDA SALVADOR VAZARINI 001 08/11/2025 143
7866968/1 CINTHYA BACCARI PASTOR MARTINEZ 003 10/11/2025 143
7888830/1 ALZIRA VIEIRA DA SILVA 013 15/11/2025 160
7894252/2 ROSEMEIRE APARECIDA MANGANHATO 060 17/11/2025 160
7908938/1 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 002 07/11/2025 143
7908938/2 CINTHIA JULIANE RODRIGUES DE AQUINO 002 07/11/2025 143
7919719/1 ARIANA GOMES GONCALVES BRAGA RAMOS 002 10/11/2025 146
7921969/2 CAMILA BOTELHO IAGALLO 016 03/10/2025 146
7928220/1 DAIENE CRUZ MERCADO 002 06/11/2025 143
7938128/1 DUNIA BANNOUT 002 13/11/2025 146
7943075/1 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 012 17/11/2025 160
7943075/2 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 012 17/11/2025 160
7943717/1 SAMANTHA DE MEDEIROS FREIRE 001 07/11/2025 143
7944624/1 ANA LIVIA WIECHMANN ELVEZIO DE SOUZA 003 11/11/2025 143
7950268/1 CRISTINA LORINI NAJAR 002 05/11/2025 143
7951213/1 CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA 060 24/11/2025 160
7951213/2 CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA 060 24/11/2025 160
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 005 10/11/2025 143
7952686/1 THIAGO DOS SANTOS GOMES 002 17/11/2025 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 06/11/2025 143
7958161/1 MARIA LUIZA SOARES DA SILVA 003 12/11/2025 143
7958161/1 MARIA LUIZA SOARES DA SILVA 002 10/11/2025 143
7959826/1 ELIANE FIDELES DE OLIVEIRA 003 05/11/2025 143
7981074/1 MARLENE GONCALVES VIEIRA 009 18/11/2025 160
7989334/1 ALESSANDRA ANASTASI 004 09/11/2025 146
7991746/1 CLAUDIA LAISLA JACYNTHO VIEIRA DE SOUSA 002 10/11/2025 143
8016186/1 NELSON LUIS DE OLIVEIRA CEZAR 001 11/11/2025 143
8021384/1 CARINA GUILHERME MARQUES LEONEL 010 07/11/2025 146
8023298/1 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 003 12/11/2025 146
8023298/2 CAMILA BARRETO OLIVEIRA 003 12/11/2025 146
8023930/1 WAGNER GONCALVES DA SILVA 002 17/11/2025 143
8023948/1 TAISE DE CASSIA RAMALHO 062 09/11/2025 143
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 002 13/11/2025 146
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 002 13/11/2025 146
8024430/1 SILVANA TELES E SILVA 001 07/11/2025 143
8024430/2 SILVANA TELES E SILVA 001 07/11/2025 143
8025398/1 SANDRO CEZAR ALEXANDRE 001 07/11/2025 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 001 04/11/2025 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 001 04/11/2025 143
8028419/1 RAQUEL DOS SANTOS SAMPAIO 002 17/11/2025 143
8029971/1 VIVIAN GOMES SILVA BUENO 003 17/11/2025 146
8034664/1 APARECIDA MIKIE TANAKA 001 17/11/2025 143
8034664/2 APARECIDA MIKIE TANAKA 001 17/11/2025 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 005 10/11/2025 143
8037680/1 NILDA MELLO DE PAULA 001 10/11/2025 143
8042845/1 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 002 06/11/2025 143
8042845/1 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 002 04/11/2025 143
8042845/2 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 002 06/11/2025 143
8042845/2 ELIANE DA SILVA ALBUQUERQUE DE GOIS 002 04/11/2025 143
8046913/1 CINDY ELIZABETH BATISTA DE OLIVEIRA 001 07/11/2025 143
8046913/2 CINDY ELIZABETH BATISTA DE OLIVEIRA 001 07/11/2025 143
8050155/2 MARIA LUIZA NUNES DE SOUZA 018 25/11/2025 160
8057681/1 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 010 17/11/2025 160
8057681/2 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 010 17/11/2025 160
8057982/1 CASSIANA DA SILVA WASILEWSKI 001 10/11/2025 143
8062421/2 VIVIANY DA SILVA MARISA ROGERIO 006 13/11/2025 146
8073902/1 ANA CAROLINA RIOS DE SIQUEIRA 004 11/11/2025 143
8079919/1 APARECIDA ADRIANA DA SILVA 001 10/11/2025 143
8083533/1 CRISTIANE DE OLIVEIRA SILVA 005 07/11/2025 143
8096279/1 CLAUDIA ESTER ZAGOLIN COSTA 002 10/11/2025 143
8096350/1 VANESSA MARCHAL FERNANDES LEAL 001 07/11/2025 143
8100195/1 ALINE CRISTINA MATOS TEIXEIRA 003 11/11/2025 143
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 002 12/11/2025 143
8118884/1 PATRICIA MATOS DE OLIVEIRA 001 05/11/2025 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 005 10/11/2025 143
8141410/3 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 03/11/2025 143
8141410/4 VIVIANE HONORIO DA COSTA PAIVA 001 03/11/2025 143
8157987/1 JOELMA BASTOS GARCIA 015 10/11/2025 143
8168644/1 AMANDA SARDEI CARDOSO 003 11/11/2025 143
8168644/3 AMANDA SARDEI CARDOSO 003 11/11/2025 143
8168997/3 MORGANA ELIDIA DIAS DE FREITAS 090 06/11/2025 143
8177627/1 SILVANIA MARIA DA SILVA LINS 002 06/11/2025 143
8177627/1 SILVANIA MARIA DA SILVA LINS 001 05/11/2025 143
8184267/1 ALINE FERNANDES DA SILVA 003 12/11/2025 143
8209448/1 DANIELA MARIA REIS THOMAZINI 001 14/11/2025 143
8211507/1 ELIETE DE MOURA MENDES 001 05/11/2025 143
8211604/1 CLAUDIA OLIVEIRA DANZIGER 001 07/11/2025 143
8212252/1 SUELI DA SILVA 002 04/11/2025 143
8212252/2 SUELI DA SILVA 002 04/11/2025 143
8227021/1 DEBORA DE ALMEIDA AZEVEDO 004 09/11/2025 143
8227101/3 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA 001 07/11/2025 143
8241112/1 ELIENE SILVA DIAS 002 06/11/2025 143
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 015 11/11/2025 143
8261563/1 CELSO FERREIRA DA SILVA 001 07/11/2025 143
8263973/1 CINTIA DAS GRACAS REIS AMARO 001 07/11/2025 143
8264783/1 MARTA DO AMARAL GIMENEZ 002 25/11/2025 160
8273227/1 ANA PAULA CASSULINO 003 10/11/2025 146
8278369/1 ELENILDA SANTOS COSTA DA SILVA 002 05/11/2025 143
8278369/2 ELENILDA SANTOS COSTA DA SILVA 002 05/11/2025 143
8278474/1 AMANDA GUIMARAES DA COSTA 001 10/11/2025 143
8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA 009 19/11/2025 143
8288704/1 CLEIA DALBON 002 10/11/2025 143
8362092/1 ROSEMEIRE FERREIRA MEIRA 001 04/11/2025 143
8369097/1 CAROLINE DIAS 003 10/11/2025 143
8369160/1 AMANDA DE SOUSA COELHO 010 13/11/2025 146
8373485/1 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 13/11/2025 146
8373485/3 ANAHI MENDES JOAZEIRO 001 13/11/2025 146
8395853/1 VIVIANE FERREIRA GOMES 007 04/11/2025 143
8399093/1 ELIANE TEIXEIRA DE SOUZA 005 06/11/2025 143
8415978/1 CARLA FAJARDO 001 08/11/2025 143
8418888/1 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 002 11/11/2025 143
8418888/3 ANA CAROLINA CARVALHO DOS SANTOS 002 11/11/2025 143
8419469/1 WILLIAM DE SOUZA NASCIMENTO 003 05/11/2025 143
8425400/1 IRINEU VICENTE DE OLIVEIRA 003 10/11/2025 143
8447951/1 MEIRE EVELYN NOGUEIRA MIGUEL 030 13/11/2025 143
8448175/1 CELIANE PEREIRA DOS SANTOS RAMOS 007 09/11/2025 143
8449571/1 SHIRLEY APARECIDA SAMORA 002 06/11/2025 143
8454850/1 ELIANA MARTINS FERREIRA 001 06/11/2025 143
8456097/1 LARISSA GONCALVES REIS PEREIRA 001 10/11/2025 143
8459525/1 VIVIAN SILVA DINIZ 003 16/11/2025 146
8462216/1 ERIKA DA COSTA MACHADO 002 06/11/2025 143
8464545/1 CLAUDIA ALVES DA SILVA 001 07/11/2025 143
8481725/1 ROSEMARI TURRA 001 10/11/2025 143
8482781/1 ALEX ALVES DA SILVA 001 11/11/2025 143
8483981/1 DAIANE DE FATIMA SOARES 002 10/11/2025 146
8491909/1 ALINE NASCIMENTO MARQUES 004 11/11/2025 143
8492611/1 ROSELI MARIA MONTEIRO 003 06/11/2025 143
8493383/1 JOYCE ROBERTA CORREA IACOVANTUONO 049 25/11/2025 160
8495548/1 ALMIR ERNESTO DA SILVA 004 11/11/2025 143
8497265/1 ALISON DE OLIVEIRA IVO 001 12/11/2025 143
8499004/1 ALEXANDER SERGIO EVASO 002 10/11/2025 143
8499951/1 CLAUDIA GODOI MOREIRA LOPES 001 14/11/2025 146
8500657/1 ALINE APARECIDA BUGOSI VIEIRA 002 11/11/2025 143
8501378/1 RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 002 06/11/2025 143
8558124/1 BRUNA VITAL FERREIRA ALVES 001 12/11/2025 143
8577561/1 PATRICIA ROSIN LACINTRA VECHIA LEIVA 003 12/11/2025 143
8581410/2 IARA CRISTINA DE ANDRADE 015 14/11/2025 160
8581410/3 IARA CRISTINA DE ANDRADE 015 14/11/2025 160
8590478/1 CLAUDIA GOMES DA SILVA 001 06/11/2025 143
8597219/1 VANESSA GIRALDELLI HERRERA SABBATINI 001 17/11/2025 146
8774811/1 TATIANA DA SILVA EUGENIO 014 07/11/2025 143
8790795/1 ALINE GOMES DA SILVA 005 10/11/2025 143
8791091/1 REGISLAINE KATIA DA SILVA 002 25/11/2025 160
8797978/1 ANDRESSA PINHEIRO DE SOUZA 001 14/11/2025 146
8815127/2 ANDREIA CONCEICAO FERREIRA 002 13/11/2025 146
8815178/2 CATARINA SILVEIRA RAMOS 001 10/11/2025 143
8815178/3 CATARINA SILVEIRA RAMOS 001 10/11/2025 143
8827109/2 VIVIAN FELIX DE SOUZA 015 06/11/2025 143
8835624/2 LARA DIAS AQUINO DE OLIVEIRA 007 08/11/2025 143
8854432/2 ARIANI DOMINGUES RIBEIRO 001 13/11/2025 146
8858489/1 ALINE HONORATO SOARES WAIKSEL 005 13/11/2025 146
8858578/1 SILVIA CARLOS ROMAO 001 06/11/2025 143
8858667/1 ANGELICA CRIOLEZIO CARDIA TAUIL 001 10/11/2025 143
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 003 13/11/2025 143
8860441/2 MARIA JUBERLANDIA GOMES OLIVEIRA 001 24/11/2025 143
8862923/2 SANDRA ANGELINA ARBUINI FERNANDES DA CRUZ 002 05/11/2025 143
8877793/1 CRISTIANE DE JESUS FRANCA 002 06/11/2025 143
8899215/1 THIAGO LEMOS DE ANDRADE 003 17/11/2025 146
8918724/1 CACIA SIMONE DE LIMA SOUSA NICOLAU 002 10/11/2025 143
8921580/1 DANIELE SAI DOS SANTOS FERREIRA 001 14/11/2025 146
8936773/1 SIMONE AUGUSTA LUIZ HIRATA SOARES 030 04/11/2025 143
8954844/2 ANA CAROLINE BARTARIN PIMENTEL 007 12/11/2025 143
8956553/2 ANTONIO JORGE SILVEIRA TABIREZA 002 06/11/2025 143
8980021/2 DEBORA RACHEL LORENA QUEIROZ DE CARVALHO 004 06/11/2025 146
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 002 13/11/2025 146
9141103/1 ROSANA FREITAS PENHALVES 063 10/11/2025 143
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 002 13/11/2025 146
9182535/1 ANA CLAUDIA DE LIMA BARBOSA 002 11/11/2025 143
9217215/1 DANIELLE CRISTINA FARIA DE JESUS 001 07/11/2025 143
9255036/1 ADRIANA TEDESCO 007 06/11/2025 143
9329765/1 ALICE DA SILVA SEIXAS 001 11/11/2025 143
9333461/1 LARISSA BATISTA LIMA 001 10/11/2025 143
9335871/1 AMANDA NASCIMENTO TRINDADE 001 07/11/2025 143
9335871/2 AMANDA NASCIMENTO TRINDADE 001 07/11/2025 143
9338195/1 CRISTINA KOSIENTCZUK MORAIS REGO 001 06/11/2025 143
9348972/1 BEATRIZ VON LASPERG CARELI MOTTA 006 08/11/2025 143
9349341/1 CELIA MARIA DE VASCONCELOS 005 12/11/2025 146
9352279/1 DENISE CRISTINE DOS SANTOS SANT ANGELO 002 13/11/2025 146
9367438/1 ALESSANDRA DE MENEZES STOIANOV VARAGO 001 11/11/2025 143
9367543/1 CAMILA BEZERRA DA SILVA 001 10/11/2025 143
9367934/1 GABRIELA REDIGOLO BEZERRA 005 10/11/2025 143
9368906/1 CATARINA MARCHINI ARMENTANO 001 10/11/2025 143
9369121/1 LARISSA DA SILVA SANTOS 004 11/11/2025 143
9371044/1 CRISTIANE PAULA MENEGON DE CASTILHO 001 05/11/2025 143
9371117/1 CAMILA DE OLIVEIRA PRIMO 001 07/11/2025 143
9371532/1 ELIANE FEITOZA OLIVEIRA 002 04/11/2025 143
9455604/1 SANDRO DE LIMA BARBOSA 001 06/11/2025 143
9465979/1 CAIO GUILHERME BEZERRA DE SOUZA 001 10/11/2025 143
9466487/1 CLARICE ANDRADE BRITO 001 10/11/2025 143
9477322/1 ANA CELIA DE ABREU ALMEIDA DE SOUSA 002 11/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8326959/4 MALI MACHADO DE SOUZA 001 10/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6806929/1 GILSON JOSE DA SILVA 049 25/11/2025 160
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 14/11/2025 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 11/11/2025 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 07/11/2025 143
7558937/1 ALEXANDRA APARECIDA GOMES 009 18/11/2025 160
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 10/11/2025 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 08/11/2025 143
7885393/1 PATRICIA ZENILDA BARBOSA 001 12/11/2025 143
8157561/1 DAIANE MERLIN BERINGUEL 003 14/11/2025 146
8586357/1 ALECSANDRO PEREIRA DA SILVA 010 08/11/2025 143
9168478/1 WENDY STEFFANY DIAS NUNES 008 21/11/2025 160
9169156/1 STEVEN OLIVEL PIRES 004 25/11/2025 160
9418636/1 GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA 002 25/11/2025 160

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8509069/1 GUILHERMUS RUIVO 008 10/11/2025 143
8509069/1 GUILHERMUS RUIVO 001 02/10/2025 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6354335/1 APARECIDA OZORIA CINQUE DE BRITO 014 07/11/2025 143

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5897068/2 CELIA REGINA BISPO DE OLIVEIRA 060 11/11/2025 146

SUBPREFEITURA JACANA/TREMEMBE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7933142/1 CLAUDIA ALVES FRANCO 003 10/11/2025 143
7933142/1 CLAUDIA ALVES FRANCO 001 07/11/2025 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7620985/2 RONDOLFO DE ANDRADE 030 09/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7499493/2 NIZAN BENTO TEIXEIRA JUNIOR 007 09/11/2025 143
8374597/1 DANIELA MARIA GONCALLO FERNANDES 001 07/11/2025 143
8412383/1 ELIANE CAMARGOS DE CARVALHO 001 05/11/2025 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 001 09/11/2025 143
8533415/1 RENATA ALESSANDRA ESPOSITO DE LIRA 001 07/11/2025 143

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6953867/3 LUCIANA CORREIA DA SILVA 030 07/11/2025 143

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7890265/1 MARCELLO GADOTTI NETO 001 10/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5576920/3 ANA MARIA FERREIRA RODRIGUES 002 13/11/2025 143
6079458/4 NILZA APARECIDA FIGUEREDO 001 14/11/2025 143
6352987/1 MARCIA DE PIETRO 001 11/11/2025 143
6479782/1 MARIA DE FATIMA APARECIDA LEITE 003 12/11/2025 143
6521045/2 MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES 001 13/11/2025 143
6626815/4 DANIEL RODRIGUES PEREIRA 005 14/11/2025 143
7005547/3 MARIA CECILIA BRAGA DOS SANTOS 003 12/11/2025 143
7064560/2 MARIA DAS GRACAS FERREIRA 001 10/11/2025 143
7114231/2 LUCIMAR DE ARRUDA PIMENTA 001 17/11/2025 143
7122802/4 MARCIO DOMINGOS 001 15/11/2025 143
7173067/3 CLEIDE PENHA DA LUZ 001 16/11/2025 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 007 10/11/2025 143
7187661/1 DIVA RIBEIRO DE SOUSA 005 13/11/2025 143
7187777/1 CLAUDIO FERREIRA SOARES 001 13/11/2025 143
7218869/1 MARCIA COELHO 005 17/11/2025 143
7287381/1 DJALMA MONTEIRO DE QUEIROZ 002 13/11/2025 143
7291957/1 JACI ANDREIA CARDOZO MARTINS DE ALMEIDA 003 17/11/2025 143
7349441/1 SIMONE ALESSANDRA PRESTE DE OLIVEIRA 001 12/11/2025 143
7402848/1 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 005 13/11/2025 143
7402848/2 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 005 13/11/2025 143
7409656/1 MARA REGINA ALCALA GOMES 001 11/11/2025 143
7548524/1 MARIA DOLORES COSTA LINDOSO 003 12/11/2025 143
7572522/3 LUCIA MARIA LUDUGERIO SANTOS 002 17/11/2025 143
7768974/1 MARCIA REGINA DAMACENO 002 11/11/2025 143
7775920/4 LUIZ CARLOS ROCHA DA SILVA 001 16/11/2025 143
7784643/1 ANNA CAROLINA AMADEU FERREIRA 005 13/11/2025 143
7835019/1 ANDREA DA SILVA ALBERTINI 001 12/11/2025 143
7836091/1 SUZANA BORGES DE CASTRO 001 10/11/2025 143
7854749/1 RENATA PEREIRA LEAL 001 12/11/2025 143
7855478/1 SHELRI CRISTINA FERREIRA 003 13/11/2025 143
7855478/4 SHELRI CRISTINA FERREIRA 003 13/11/2025 143
7863241/1 JOSE LUIZ SOARES BALTAZAR 003 17/11/2025 143
7870957/1 ARTHUR COLANO TRINDADE 001 12/11/2025 143
7880545/1 RODRIGO MITCHELL PEREIRA DA SILVA 002 13/11/2025 143
7882521/1 SIDINEI ROBERTO RODRIGUES BELEM 001 14/11/2025 143
7901097/3 MONICA MARIA PERES 001 14/11/2025 143
7930607/1 RENATA CRISTINA DOS SANTOS TORRES 001 13/11/2025 143
7974230/1 LUANA SILVA NASCIMENTO 002 16/11/2025 143
7981058/1 KEITY CRISTINA DAMADO OLIVEIRA 001 10/11/2025 143
7981210/1 MARIA AYARA DA CRUZ SILVA 002 13/11/2025 143
7981341/1 IARA RODRIGUES DA MOTTA 001 12/11/2025 143
7984499/1 AMBROSINA VENANCIO DE ARAUJO 001 12/11/2025 143
8003793/1 RAQUEL DA CRUZ 007 14/11/2025 143
8008701/1 RONALDO PAULO DA SILVA 001 14/11/2025 143
8008744/1 LIVIA FERNANDA DOS SANTOS 001 17/11/2025 143
8043086/1 JOAO CARLOS GABRIELE 003 17/11/2025 143
8061289/1 JANAINA CASSIA DE SOUSA NOGUEIRA 001 14/11/2025 143
8061904/1 THAIS BOIM MELCHIOR 003 11/11/2025 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 003 13/11/2025 143
8227543/1 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 12/11/2025 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 001 12/11/2025 143
8227543/3 CLAUDIA TELLES NOVAES 003 13/11/2025 143
8229911/1 MARCIA MONTEIRO RITA 002 17/11/2025 143
8289867/2 ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 001 17/10/2025 143
8292850/2 ANDREA DA CUNHA CORDEIRO 001 13/11/2025 143
8293201/2 ANDREIA FERNANDES MARRIEL 001 12/11/2025 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 003 13/11/2025 143
8293414/2 ANDRESSA OLIVEIRA DE AGUIAR 001 12/11/2025 143
8295221/2 ANA CRISTINA DE MENEZES FARIAS 007 12/11/2025 143
8299161/2 BARBARA LUIZE PLACIDO STEFANELLI 002 12/11/2025 143
8300364/2 CLAUDIA SILVA DA COSTA 005 13/11/2025 143
8301514/2 CLEIDE DE FATIMA CAETANO DE LIMA 004 14/11/2025 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 001 14/11/2025 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 002 16/11/2025 143
8302049/2 CLEUSA ROSA PATRICIO VENTURA 001 14/11/2025 143
8316163/3 JAIR DIVINO VIEIRA 004 13/11/2025 143
8316163/4 JAIR DIVINO VIEIRA 004 13/11/2025 143
8317151/2 IBETEDALVA SANTOS SILVA 001 12/11/2025 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 001 12/11/2025 143
8321647/2 LISANDRA RIBEIRO 001 17/11/2025 143
8321647/4 LISANDRA RIBEIRO 001 17/11/2025 143
8323992/2 LUCIANA FERREIRA DE MOURA 002 15/11/2025 143
8324344/2 LUCIANA DOS SANTOS VIEIRA 002 16/11/2025 143
8325073/2 KATIA DE FATIMA TONON BARBOSA 001 13/11/2025 143
8327190/2 MARA REGINA CUNHA DE VASCONCELOS 004 11/11/2025 143
8327203/2 MARA RUBIA ARRUDA DE BRITO MOURA 001 12/11/2025 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 003 17/11/2025 143
8327394/2 MARCELA CAROLINE BRITO DOS SANTOS FERREIRA 001 11/11/2025 143
8327700/2 MARCELO BRISOLLA DE BARROS 001 12/11/2025 143
8327807/2 MARCOS ROBERTO DA COSTA 001 10/11/2025 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 001 11/11/2025 143
8327840/2 MARCELO FERREIRA DE SOUZA 002 17/11/2025 143
8329346/2 MARIA APARECIDA ROBLES 001 11/11/2025 143
8330913/2 MARIA DAS GRACAS SILVA CERQUEIRA 001 12/11/2025 143
8337144/2 PAULO MARCONDES VICENTE 001 14/11/2025 143
8338787/2 PATRICIA BATISTA DE ASSIS 001 13/11/2025 143
8340579/2 RODRIGO CEZAR DA SILVA 001 11/11/2025 143
8342911/2 RAQUEL ARAUJO RABELLO 002 12/11/2025 143
8347409/2 SIMONE DA SILVA CARDOSO 002 12/11/2025 143
8347662/2 SIMONE LOPES DE OLIVEIRA BOTELHO 001 11/11/2025 143
8348871/2 SONIA APARECIDA ROSA 002 13/11/2025 143
8349401/2 TELMA REGINA GREGORIO DE OLIVEIRA 001 10/11/2025 143
8349819/2 SILVANA ALKMIM PEREIRA DE SOUZA 005 07/11/2025 143
8364796/1 MARCIA OLIVEIRA CASOTTI 001 07/11/2025 143
8365105/1 MARCELIA EMANUELE SAD FERNANDES 001 11/11/2025 143
8366942/1 SUELEN BRAS LIMA DE ALMEIDA 001 14/11/2025 143
8383324/1 THAIS RODRIGUES MAGIEROVSKI 005 11/11/2025 143
8543950/2 RAQUEL SANTOS ARAUJO DO NASCIMENTO 002 14/11/2025 143
8544671/2 MARCELO APARECIDO DE MELO 001 11/11/2025 143
8928401/1 SHYRLAINE HONDA BASTOS 002 12/11/2025 143
9144544/1 SIMONE APARECIDA MANGANIELLO RODRIGUES 001 10/11/2025 143
9210857/1 LUCIANO NASCIMENTO SILVA 001 14/11/2025 143
9244328/1 IZAURA MARIA RODRIGUES 005 15/11/2025 143
9260145/1 SIMONY DE FREITAS SILVA 004 11/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 001 11/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5114802/3 NEUZA PAULUCIANA DA SILVA 002 12/11/2025 143
5326613/2 MARCELO DE PAOLA MARIN 003 17/11/2025 143
5603986/2 DENISE BADARO FONSECA 001 12/11/2025 143
5603986/3 DENISE BADARO FONSECA 001 12/11/2025 143
5649005/2 SOLANGE MARIA VICENTE 001 14/11/2025 143
5760119/2 SOLANGE CLEMENTINA BRUNO 001 14/11/2025 143
5842255/2 BENVINDA MARIA LEONIDAS BESERRA 001 12/11/2025 143
5847273/2 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 004 13/11/2025 143
5847273/2 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 003 17/11/2025 143
5847273/3 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 004 13/11/2025 143
5847273/3 CRISTINA PIO CAMPOS DI SARNO 003 17/11/2025 143
5896266/2 ROGELMA MELO FARIAS FERREIRA 001 14/11/2025 143
5935245/3 TANIA DE LURDES JULIANI BAUMHAK 001 11/11/2025 143
5988659/2 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS BERTOLINI 001 11/11/2025 143
6076319/1 MARIA APARECIDA DA SILVA ROCHA 003 12/11/2025 143
6087086/3 RENATO MARCIO DO NASCIMENTO 001 13/11/2025 143
6205321/1 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA 002 12/11/2025 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 003 17/11/2025 143
6265235/1 ANA PAULA SOARES BARBOZA 001 13/11/2025 143
6270042/2 REGINA MAURA SIQUEIRA DIAS 005 14/11/2025 143
6301851/3 IZILDINHA APARECIDA PINHAL TEIXEIRA 005 17/11/2025 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 001 12/11/2025 143
6390862/2 SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 007 13/11/2025 143
6463487/1 MARIA CICERA RODRIGUES LIMA 001 11/11/2025 143
6547940/1 TERESA DE JESUS FREITAS 001 11/11/2025 143
6578918/7 LUCINEIDE CARVALHO SILVA 001 17/11/2025 143
6578918/7 LUCINEIDE CARVALHO SILVA 002 18/11/2025 143
6605265/2 DENISE APARECIDA DE LUCA 002 13/11/2025 143
6650091/1 REGINA FERREIRA DE MATTOS 002 13/11/2025 143
6666523/1 LUZINETE DE SOUZA LIMA 001 11/11/2025 143
6690793/3 SANDRO RIBEIRO CHAGAS 001 14/11/2025 143
6690815/2 SOLANGE VICENTINI 002 13/11/2025 143
6690815/3 SOLANGE VICENTINI 002 13/11/2025 143
6714986/2 SUELI CARVALHO DE OLIVEIRA 001 11/11/2025 143
6719295/1 ORLANDO NASTRI 002 13/11/2025 143
6719295/2 ORLANDO NASTRI 002 13/11/2025 143
6722253/1 LUIS CARLOS MAZZAROLO 001 12/11/2025 143
6722253/2 LUIS CARLOS MAZZAROLO 001 12/11/2025 143
6783881/9 SANDRA REGINA SANTIAGO 007 14/11/2025 143
6783881/10 SANDRA REGINA SANTIAGO 007 14/11/2025 143
6786464/3 EDISANGELA NASCIMENTO MARTINELLI 003 12/11/2025 143
6792511/2 JULIANA RODRIGUES CHINELLI SANTOS 005 13/11/2025 143
6817726/4 PAULO SERGIO SARAIVA 001 12/11/2025 143
6818935/1 JUNIARA LEME ARAGAO DE OLIVEIRA 001 12/11/2025 143
6821651/2 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 002 11/11/2025 143
6821651/3 SOLANGE RODRIGUES FESTA ZANOTTI 002 11/11/2025 143
6821715/2 MARIA AURELIANA ALVES BORGES FREITAS 001 12/11/2025 143
6836755/1 ELAINE ALVES FERREIRA DOS SANTOS 001 12/11/2025 143
6839266/3 NARA KEITH DA SILVA 001 14/11/2025 143
6841554/2 JAQUELINE FERREIRA 003 17/11/2025 143
6841554/3 JAQUELINE FERREIRA 003 17/11/2025 143
6856381/2 ANTONIO TADEU GAMA FRANCA 002 13/11/2025 143
6856381/4 ANTONIO TADEU GAMA FRANCA 002 13/11/2025 143
6859569/2 ANTONIO JOSE BUENO MURAD 001 12/11/2025 143
6865313/1 EDNA CAVALCANTE DE SOUZA OLIVEIRA 003 12/11/2025 143
6865780/2 MARIA ILZA COSTA SILVA 002 10/11/2025 143
6879179/3 MARIA DE FATIMA SALVADOR VIEIRA COELHO AQUINO 007 13/11/2025 143
6906052/1 TELMA CASSILLO 001 12/11/2025 143
6906052/2 TELMA CASSILLO 001 12/11/2025 143
6907610/2 JULIANA CRISTINE BERGAMO DE PALMA 006 11/11/2025 143
6908314/1 LUCIANA DA SILVA PASSOS 001 17/11/2025 143
6908314/2 LUCIANA DA SILVA PASSOS 001 17/11/2025 143
6921370/1 IZAURA XAVIER DE ANDRADE 002 13/11/2025 143
6922309/1 MARCIA COLTRE CORDEIRO 005 12/11/2025 143
6927939/1 IVANI APARECIDA DE AZEVEDO 001 14/11/2025 143
6941010/1 SILVIA TEREZA MORAES DOS SANTOS 002 12/11/2025 143
6944728/1 EDNA BETANIA FALCAO DE MELO 001 11/11/2025 143
6946569/1 ANA MARIA PRADO BENEVIDES 002 13/11/2025 143
6949843/1 MARIA ISABEL GARCIA CHIARETTI 001 12/11/2025 143
6950001/1 SARA DIAS GOMES SANTANA 004 14/11/2025 143
6950001/2 SARA DIAS GOMES SANTANA 004 14/11/2025 143
6955762/2 MARIA APARECIDA REGINATO VIANA 005 11/11/2025 143
6955932/2 MARIA DA ACRE XAVIER DOS ANJOS 001 10/11/2025 143
6956661/2 ROBERTA DE FREITAS LEAL STANZANI 001 13/11/2025 143
6956777/1 PAULO LUIZ PEREIRA DA SILVA 002 13/11/2025 143
6957366/1 JOSE LAERCIO DOS SANTOS 003 17/11/2025 143
6958478/1 KELLY CRISTINA RABELO DO NASCIMENTO 003 09/11/2025 143
6958842/1 CLAUDIO HUMBERTO MINUCHI 002 14/11/2025 143
6958842/1 CLAUDIO HUMBERTO MINUCHI 001 13/11/2025 143
7082801/2 SILVANA POSSATO OLIVO 002 11/11/2025 143
7101660/3 MARIA APARECIDA BONDI DE LAET PEREIRA 003 12/11/2025 143
7114362/2 MARGARETH MARIA DOS SANTOS 001 11/11/2025 143
7121890/2 MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 001 14/11/2025 143
7121890/3 MARIA DE JESUS DE FREITAS BESERRA 001 14/11/2025 143
7125283/2 ROBERTA MONTEIRO TEIXEIRA 001 12/11/2025 143
7213476/1 JUAN MONTES DE OCA FARRE 001 14/11/2025 143
7213697/1 SILMARA MENDES CAMPOS 001 12/11/2025 143
7218109/1 KARINA DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 13/11/2025 143
7218109/3 KARINA DE OLIVEIRA FRANCISCO 002 13/11/2025 143
7219890/1 LUCIMARA ROCHA DA SILVA 002 18/11/2025 143
7219890/2 LUCIMARA ROCHA DA SILVA 002 18/11/2025 143
7222343/1 TATIANA GOMES DOS SANTOS 002 11/11/2025 143
7222343/2 TATIANA GOMES DOS SANTOS 002 11/11/2025 143
7223668/1 JANE ARCHANJO DOS SANTOS 003 17/11/2025 143
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 003 17/11/2025 143
7229348/1 MARCIA MARIA MAGALHAES 002 18/11/2025 143
7229861/2 NADIEGE BEZERRA CAZUZA 002 13/11/2025 143
7230851/1 MARIA HELENA ALMEIDA SILVA DE GODOY 002 12/11/2025 143
7234511/3 EDNILSON DE JESUS VALENTIM CARVALHO 005 10/11/2025 143
7236263/1 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 001 17/11/2025 143
7236263/2 MAGDA FATIMA DE VITO MARTINS 001 17/11/2025 143
7236433/1 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 13/11/2025 143
7236433/3 BRANCA SUMARA MARCHESE RODRIGUES 002 13/11/2025 143
7237413/2 ROGERIA PAULINO BRANCATI 001 14/11/2025 143
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 001 12/11/2025 143
7244835/2 JULIANA PIO 001 11/11/2025 143
7256973/2 MARIA APARECIDA PEREIRA DE CASTRO AUGUSTO 005 11/11/2025 143
7266677/1 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 001 11/11/2025 143
7266677/2 STELAMARIS APARECIDA DOS REIS SIMADA 001 11/11/2025 143
7279817/1 LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 001 10/11/2025 143
7279817/2 LUIZ CARLOS DE SOUZA VICTORELI 001 10/11/2025 143
7279892/2 RENATA DE ARAUJO SILVA 002 13/11/2025 143
7280548/2 RITA DE CASSIA PEREIRA MONTEIRO 001 13/11/2025 143
7287844/1 JOCILENE XAVIER DE LIMA 002 17/11/2025 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 003 17/11/2025 143
7301014/2 CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 002 13/11/2025 143
7303785/2 RITA DE CASSIA CONDE 002 13/11/2025 143
7307021/2 REGINA CELIA DA SILVA 002 13/11/2025 143
7323425/2 CLEIDE SANTOS DA SILVA 004 16/11/2025 143
7323425/3 CLEIDE SANTOS DA SILVA 004 16/11/2025 143
7335687/1 SONIA MARIA EUCLIDES FARIAS 001 14/11/2025 143
7340656/1 MADALENA DOS SANTOS 002 17/11/2025 143
7348738/2 CRISTIANO LIRA GUIMARAES 001 14/11/2025 143
7348738/3 CRISTIANO LIRA GUIMARAES 001 14/11/2025 143
7349271/1 SUELI ANGELO DA CUNHA FAGUNDES ROSA 002 13/11/2025 143
7359292/1 RENATA CAINELLES COLOMBO 002 10/11/2025 143
7359292/1 RENATA CAINELLES COLOMBO 003 12/11/2025 143
7359292/2 RENATA CAINELLES COLOMBO 002 10/11/2025 143
7359292/2 RENATA CAINELLES COLOMBO 003 12/11/2025 143
7364709/1 NEUCI MEIRE DA ROCHA 001 14/11/2025 143
7386061/2 SILVANA LUCAS LOPES 001 11/11/2025 143
7386681/2 MARGARETE SOARES CUSTODIO 002 11/11/2025 143
7386681/3 MARGARETE SOARES CUSTODIO 002 11/11/2025 143
7392478/2 LUCIANA PAULA PEREIRA DE OLIVEIRA 003 17/11/2025 143
7395809/2 SIMONE FANTUCCI DE OLIVEIRA 001 13/11/2025 143
7395809/4 SIMONE FANTUCCI DE OLIVEIRA 001 13/11/2025 143
7421982/2 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 12/11/2025 143
7421982/3 MARIA DE LOURDES ANJOS 001 12/11/2025 143
7444036/2 ANDREIA DOS SANTOS 001 13/11/2025 143
7444036/3 ANDREIA DOS SANTOS 001 13/11/2025 143
7445369/1 MARA GLAUCE GARCIA DA SILVA 001 11/11/2025 143
7445369/2 MARA GLAUCE GARCIA DA SILVA 001 11/11/2025 143
7447299/1 SUELEN PEREIRA UMBELINO 002 11/11/2025 143
7449585/1 AUREA SILVA RODRIGUES 001 11/11/2025 143
7452438/1 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 10/11/2025 143
7452438/2 KERLI SIMONE CRISTINA NERES 005 10/11/2025 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 17/11/2025 143
7455143/1 LUDMILLA SOUTO MOREIRA PEREIRA 002 13/11/2025 143
7457260/1 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 003 17/11/2025 143
7457260/2 CRISTINA BATISTA LEITE DA SILVA 003 17/11/2025 143
7473681/1 MARIA CRISTINA DO CARMO ALMEIDA SANTOS 001 12/11/2025 143
7473796/1 CRISTIANE BAUER DE FARIAS 002 18/11/2025 143
7491506/1 LUCIANA REGINA DE FREITAS BORGES 002 18/11/2025 143
7495617/1 PAULA CRISTINA ROCHA 001 13/11/2025 143
7504063/4 ANA PAULA VITORIA ANGELIM CHAVES 001 12/11/2025 143
7507046/1 LOURDES SAMPAIO SOUSA 001 17/11/2025 143
7510578/1 CLEIA SEVERIANO DA SILVA 001 14/11/2025 143
7516380/1 MARIA IGNES PESTANA 002 11/11/2025 143
7518404/1 MARCIA AUF DER STRANE KUBO 002 12/11/2025 143
7523122/1 OZENI MOREIRA SOARES SANTOS 001 13/11/2025 143
7529961/1 SARA CRISTHINA RODRIGUES DOS SANTOS 001 12/11/2025 143
7538952/1 IONE ANTONIA DE LIMA FERNANDES DE OLIVEIRA 007 12/11/2025 143
7540248/1 MARCIA MARIA RODRIGUES NARCISO 001 18/11/2025 143
7543913/1 MARIA JOSE EVANGELISTA 001 12/11/2025 143
7546041/1 MARIA JOSE DO NASCIMENTO 003 12/11/2025 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 12/11/2025 143
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 002 12/11/2025 143
7549890/1 LUCIANE DE ANDRADE CATAO 001 17/11/2025 143
7549890/3 LUCIANE DE ANDRADE CATAO 001 17/11/2025 143
7557787/2 CLEBER GONCALVES LACERDA 004 16/11/2025 143
7568550/2 LUCIANE APARECIDA BARBOSA GAGO 002 18/11/2025 143
7568550/2 LUCIANE APARECIDA BARBOSA GAGO 002 16/11/2025 143
7576960/2 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 002 13/11/2025 143
7576960/3 DIANA MARAMBAIA DOS SANTOS 002 13/11/2025 143
7708254/1 CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 003 17/11/2025 143
7710364/1 NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 001 14/11/2025 143
7711701/1 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 007 12/11/2025 143
7711701/2 SILVIA LETICIA AURORA DE SOUZA ALTEA PAINO 007 12/11/2025 143
7715315/1 LUCIA MARIA DA SILVA CORDEIRO 003 17/11/2025 143
7723024/1 RAFAEL GUILHERME DE GOUVEIA 001 13/11/2025 143
7736584/1 MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 005 13/11/2025 143
7737688/1 HENRIQUE LEAL SILVA 002 13/11/2025 143
7738803/1 MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS COSTA 001 14/11/2025 143
7739621/2 ANDIARA CRISTINA PLACIDES PEREIRA 002 13/11/2025 143
7740841/2 SHIRLE ROSANGELA MARQUES FERREIRA 003 11/11/2025 143
7740841/3 SHIRLE ROSANGELA MARQUES FERREIRA 003 11/11/2025 143
7753390/1 NUBIA SUELI SILVA CARVALHO 001 14/11/2025 143
7764944/2 MARIA ALEXSANDRA SANTOS DA CUNHA 005 07/11/2025 143
7768958/2 JACQUELINE GEORGINA GOMES MONTEIRO 002 13/11/2025 143
7769768/1 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 001 11/11/2025 143
7772084/1 QUEZIA ANITA BRANDAO DAMACENO 002 12/11/2025 143
7772092/1 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 001 11/11/2025 143
7772092/2 TALITA DINAMARCA RANGEL TEIXEIRA 001 11/11/2025 143
7775580/1 ANDERSON CORTELAZZI DIAS 001 11/11/2025 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 14/11/2025 143
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 14/11/2025 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 001 17/11/2025 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 001 17/11/2025 143
7779607/1 SHIRLAINE NOVAES 002 11/11/2025 143
7779607/2 SHIRLAINE NOVAES 002 11/11/2025 143
7804474/2 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 12/11/2025 143
7804474/6 CRISTIAN GUSTAVO SILVA OLINTO 002 12/11/2025 143
7805675/1 MAIRA YURI MISAWA DE DOMENICO 001 07/11/2025 143
7807686/1 ANDREIA DE LUCENA 005 13/11/2025 143
7807686/2 ANDREIA DE LUCENA 005 13/11/2025 143
7807724/1 MARCELA DE OLIVEIRA SANTOS 001 07/11/2025 143
7813392/1 LIVIA PAULA MACEIO DO NASCIMENTO 001 17/11/2025 143
7819480/1 MARIA INES DOS SANTOS 002 12/11/2025 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 001 12/11/2025 143
7829752/2 MARIA DA CRUZ VIEIRA ALENCAR 002 13/11/2025 143
7834730/1 REGINA LUCIA DINIZ 002 13/11/2025 143
7835108/1 ANGELICA OLIVEIRA DOS SANTOS EUFRAUSINO 002 13/11/2025 143
7836961/1 CRISTINA SEVERINA DE FREITAS 003 17/11/2025 143
7839294/1 ANDREZA ELAINE FERREIRA DA CRUZ 007 13/11/2025 143
7854374/2 SILVIA CARMEN DE ALBUQUERQUE FRANCISCO 001 13/11/2025 143
7861460/2 LUCIANE BARBOSA DE ABREU 001 17/11/2025 143
7862202/2 MARCELO JOAQUIM COPIANO 001 11/11/2025 143
7866291/2 MARIA CRISTINA PIRES DE BRUM 002 13/11/2025 143
7878982/2 ANA FRANCISCA DE JESUS SOUZA 003 12/11/2025 143
7878982/3 ANA FRANCISCA DE JESUS SOUZA 003 12/11/2025 143
7892128/1 DALVA CAVALHEIRO JUSTO MARINGELLI 007 13/11/2025 143
7903669/1 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 14/11/2025 143
7903669/2 RAFAELA RODRIGUES GUIMARAES 001 14/11/2025 143
7918101/1 CRISTIANE DA SILVA PRADA 001 10/11/2025 143
7922124/1 ROGERIO DA SILVA 005 14/11/2025 143
7923503/1 PRISCILA GOY Y VILLAR 001 12/11/2025 143
7924402/1 PRISCILA FERREIRA LAURINO 002 13/11/2025 143
7930429/1 PRISCILA ANDREZA BRITO SOUZA 001 13/11/2025 143
7931476/1 MANUELA NUNES BARBOSA 001 11/11/2025 143
7936699/3 JULIANA SILVA MARQUES 005 12/11/2025 143
7936745/2 KATIENE APARECIDA BRAGANTIM SOBRAL 001 12/11/2025 143
7942290/1 ARLETE DOS SANTOS PACHECO 001 11/11/2025 143
7948387/1 MARCIA MARIA ALMEIDA DOS REIS 002 12/11/2025 143
7952562/1 REGINA CELIA MUSSIO 001 14/11/2025 143
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 007 12/11/2025 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 002 13/11/2025 143
7956011/1 CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 001 11/11/2025 143
7980736/1 MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 001 10/11/2025 143
7982526/1 MARCIA MORAES CRUZ 001 10/11/2025 143
7982691/1 ANA MARIA RUARO DE LIMA 002 13/11/2025 143
7982691/2 ANA MARIA RUARO DE LIMA 002 13/11/2025 143
7988974/1 CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA 001 17/11/2025 143
7992602/4 NATHALIA MARCELIA GONCALVES SILVA 001 10/11/2025 143
7996497/1 PAULA CRISTINA PEREIRA 001 14/11/2025 143
7997124/2 ANALIA MEIRELES PINHEIRO DO ROSARIO VIEIRA 001 13/11/2025 143
8005320/3 RAFAELLE CRISTINE DE SENA 001 12/11/2025 143
8011231/1 CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA 007 13/11/2025 143
8012024/1 JOSIANE MARIA PEREIRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO 003 17/11/2025 143
8013675/1 JULIANA DE CAMPOS VETRITTI 002 17/11/2025 143
8017948/1 SIMONE MENEGASSI 003 12/11/2025 143
8018286/1 ISAQUE HATTU 007 17/11/2025 143
8018537/1 ANA CLAUDIA MACEDO JENOVESI 001 12/11/2025 143
8021554/1 SHIRLEI DE SOUZA ALMEIDA 001 12/11/2025 143
8022852/1 SILVIA DE JESUS BATISTA 003 12/11/2025 143
8023441/1 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 13/11/2025 143
8023441/2 PAULA BEZERRA GONCALVES MACEDO 001 13/11/2025 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 001 14/11/2025 143
8025681/1 DANIELA BERCIANO SINHORINI 001 13/11/2025 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 001 14/11/2025 143
8025681/2 DANIELA BERCIANO SINHORINI 001 13/11/2025 143
8026459/1 EDNA ROCHA DE BARROS 004 11/11/2025 143
8026459/2 EDNA ROCHA DE BARROS 004 11/11/2025 143
8029652/1 ANDREA MOTA DA SILVA 002 13/11/2025 143
8032955/1 LUCIANO DA SILVA PEREIRA 001 13/11/2025 143
8036616/1 SHEILA CRISTINA SILVA AUGUSTO SOUZA 002 12/11/2025 143
8036829/1 SILVIO JOSE FALEIROS MASSILON 001 11/11/2025 143
8041105/1 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 002 18/11/2025 143
8041105/2 LUCIANA PEREIRA DE SANTANA 002 18/11/2025 143
8045836/1 LUCIANA CARVENTE DA SILVA 001 14/11/2025 143
8049696/1 ANDREZA SILVA LIMA 001 13/11/2025 143
8049696/2 ANDREZA SILVA LIMA 001 13/11/2025 143
8050058/1 MARCO AURELIO TURIN DE SOUSA 002 11/11/2025 143
8057567/1 CLAUDINEIA DOS SANTOS 001 13/11/2025 143
8062544/1 MARCIA REGINA DE OLIVEIRA 002 17/11/2025 143
8070725/2 ANDRE MAX JORGE 003 12/11/2025 143
8083410/1 PATRICIA LIMA VIEIRA 001 12/11/2025 143
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 13/11/2025 143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 001 13/11/2025 143
8086087/1 DIRCEU DE MORAES FONDA 003 12/11/2025 143
8086087/2 DIRCEU DE MORAES FONDA 003 12/11/2025 143
8092699/1 NATALIA DO ROSARIO JARDIM 001 14/11/2025 143
8094250/1 TATIANA DE SOUZA XARAS 007 12/11/2025 143
8094420/1 DEISE SILVA NASCIMENTO 002 13/11/2025 143
8097399/1 NATACHA CLAUDINO DA SILVA ORDAS LORIDO 005 14/11/2025 143
8100390/1 TANIA DE FATIMA RIBEIRO SOUZA 001 12/11/2025 143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 005 13/11/2025 143
8118183/1 PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 001 12/11/2025 143
8121478/1 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 001 13/11/2025 143
8121478/2 SILVIA FERNANDA DE MORAES MENA CAMISA 001 13/11/2025 143
8125546/1 LUCIELMA LOPES DE ABREU 002 17/11/2025 143
8131601/1 JANE APARECIDA RODRIGUES BELLATO 003 17/11/2025 143
8133841/1 SONIA MARQUES DE SOUZA REIS 002 12/11/2025 143
8138711/1 MARIA GORETTI LEANDRO DA SILVA 003 11/11/2025 143
8139610/1 MARIA APARECIDA SUDATTI 002 13/11/2025 143
8146420/1 LUCIANA DOS SANTOS 007 15/11/2025 143
8151067/1 TASSIA COELHO DA SILVA SANTOS 001 11/11/2025 143
8160449/1 PALMIRA ALVES 001 13/11/2025 143
8160449/1 PALMIRA ALVES 004 14/11/2025 143
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 002 13/11/2025 143
8173818/2 THAINA MENDES SARTORI SILVA 003 12/11/2025 143
8181624/1 MONICA ALMEIDA SOARES 001 10/11/2025 143
8181624/1 MONICA ALMEIDA SOARES 001 12/11/2025 143
8185824/2 STEPHANINI LOPES DA SILVA 002 13/11/2025 143
8186197/1 SILVIA BARBOSA DOS SANTOS 002 11/11/2025 143
8187045/1 JULIANA MOREIRA GOMES FRANCA 001 13/11/2025 143
8188769/1 INES MARIA DA CRUZ 002 11/11/2025 143
8193932/1 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 003 11/11/2025 143
8193932/2 SILMARA AQUINO DOS SANTOS 003 11/11/2025 143
8194777/1 LUCIENE SUNIGA ROSA 002 18/11/2025 143
8194777/2 LUCIENE SUNIGA ROSA 002 18/11/2025 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 001 14/11/2025 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 001 14/11/2025 143
8196796/1 SELMA SOARES 004 11/11/2025 143
8197326/1 ANA PAULA DOS SANTOS RODRIGUES 003 12/11/2025 143
8199060/1 LUARA IANGUAS 001 17/11/2025 143
8199060/2 LUARA IANGUAS 001 17/11/2025 143
8199639/1 KARINA TAHAN PEREIRA DE CASTRO 003 12/11/2025 143
8201048/1 SARA DOS SANTOS 001 14/11/2025 143
8201048/3 SARA DOS SANTOS 001 14/11/2025 143
8202834/1 JESSICA FERREIRA HENRIQUE 002 17/11/2025 143
8208221/1 TANIA REGINA DE ARAUJO GHIRALDINI 004 11/11/2025 143
8208247/1 PRISCILA MUNIZ RAMALHO 001 14/11/2025 143
8209308/1 SONIA ROCHA DE ALMEIDA VIEIRA 004 11/11/2025 143
8211680/1 DENISE BORGES PEDROSO 002 12/11/2025 143
8213453/1 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 002 13/11/2025 143
8213453/2 JULIANA FLORENCIO AZARIAS 002 13/11/2025 143
8218358/1 TATIANE DE OLIVEIRA PROCOPIO 001 12/11/2025 143
8228621/1 JAQUELINE APARECIDA FREIRE GALESCO 001 17/11/2025 143
8238162/1 JULIANA FELIX DOS SANTOS 001 11/11/2025 143
8239509/1 ATMAN NOVAES DE ARAUJO BENINI 001 12/11/2025 143
8242216/1 PATRICIA DAL POGGETTO 001 13/11/2025 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE ALMEIDA SILVA 002 13/11/2025 143
8246190/1 CRISTINE NICOLE ALMEIDA SILVA 001 12/11/2025 143
8246980/1 ANTONIA CLAUDINEIDE DE CARVALHO 001 13/11/2025 143
8246980/2 ANTONIA CLAUDINEIDE DE CARVALHO 001 13/11/2025 143
8247927/1 LUCIANA INFORSARI DOS SANTOS 003 17/11/2025 143
8250693/1 SIMONE RACHEL 001 12/11/2025 143
8253862/1 KARIN DO NASCIMENTO 002 12/11/2025 143
8262641/1 PRISCILA DE FATIMA DAVID ANESTOR 001 13/11/2025 143
8268444/1 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 11/11/2025 143
8268444/2 ANDRE LUIZ RODRIGUES 001 11/11/2025 143
8268584/1 PATRICIA MENDES ALVES DOS SANTOS 002 13/11/2025 143
8269505/1 JULIANA CARNEVALE ALVES DE LIMA 001 13/11/2025 143
8270856/1 KADYNE FERNANDA MACEDO RODRIGUES BIANO 002 12/11/2025 143
8271534/1 KAREN DAMACENO MOREIRA 001 12/11/2025 143
8273596/1 LUCIANE CRISTINA DOS SANTOS GRECCHE 001 18/11/2025 143
8282609/2 DULCE MARIA MACHADO 003 11/11/2025 143
8283931/1 ANDREA DOS SANTOS SILVA 001 12/11/2025 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 003 12/11/2025 143
8368287/1 IARA SUEROZ MACHADO 007 13/11/2025 143
8368643/1 SOLANGE DE FREITAS SILVA 001 11/11/2025 143
8369020/1 PATRICIA CRISTIANE PALMEIRA MAGALHAES 002 12/11/2025 143
8372756/1 MANOEL TAVARES SANTOS JUNIOR 004 11/11/2025 143
8388245/1 JULIANA HADASSA SANTOS MARCAL 003 17/11/2025 143
8388903/1 MARCELA DOS SANTOS MATIAS 002 17/11/2025 143
8388903/2 MARCELA DOS SANTOS MATIAS 002 17/11/2025 143
8399069/1 JULIANA DE MOURA HAYASHI 003 12/11/2025 143
8400059/1 CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA 003 17/11/2025 143
8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 005 14/11/2025 143
8402761/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 005 14/11/2025 143
8414165/1 LAIS DE FIGUEIREDO 001 12/11/2025 143
8416231/1 JESSICA DA SILVA VESPA 001 14/11/2025 143
8416532/2 MARCIA PAES LANDIM 003 12/11/2025 143
8418641/1 ANDRE VIEIRA DA CUNHA 001 13/11/2025 143
8425973/1 JOSE CARLOS ANTONIO POZZI 002 13/11/2025 143
8428034/2 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 002 11/11/2025 143
8428034/3 MARCELO SANDRO DE CARVALHO 002 11/11/2025 143
8431736/1 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 001 11/11/2025 143
8431736/2 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 001 11/11/2025 143
8443106/1 LUCIANA DOS SANTOS PIRES 003 18/11/2025 143
8445834/1 DEBORA REGINA BACILLI CORBALAN 002 12/11/2025 143
8451427/1 EDLENE CAVALCANTI ALBUQUERQUE BISPO 001 11/11/2025 143
8454094/1 MARIA DA GLORIA PADUA RICARTE 003 12/11/2025 143
8460779/1 DALILA JACINTHO BORBA 001 12/11/2025 143
8461244/1 LUCIENE PEREIRA DOS SANTOS 002 12/11/2025 143
8464413/1 HEULIEDA CRISTOVAO DE MACEDO 001 13/11/2025 143
8469644/1 SHAMARA CRISTINI ROSA 002 12/11/2025 143
8469725/1 KARINE BRAGA DE QUEIROZ LUCENA PRIMO 002 12/11/2025 143
8470618/1 JOSIAS LIMA VIANA 001 14/11/2025 143
8481482/1 LUDMILLA DA SILVA CHAVES 001 17/11/2025 143
8482802/1 MARCELO ANDRADE DE JESUS 003 10/11/2025 143
8494827/1 JULIANA DE FREITAS MAGALHAES 003 17/11/2025 143
8495319/1 TATIANA MENDES PORTO 001 10/11/2025 143
8496102/1 STEPHANIE SIQUEIRA VASCONCELOS 002 12/11/2025 143
8498083/1 ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA MORAIS 002 13/11/2025 143
8500517/1 RENATA RIKOVSKI 001 13/11/2025 143
8501769/1 TABATA ALVES FERREIRA 002 11/11/2025 143
8501769/2 TABATA ALVES FERREIRA 002 11/11/2025 143
8514674/1 TATIANA COIMBRA CARDOSO SILVA 004 11/11/2025 143
8516065/1 THATIANA DE CAMARGO RIQUETO RODRIGUES BRASIL 001 11/11/2025 143
8536295/1 MARCIA APARECIDA ARAUJO AMORIM POZZA FABRIL 001 12/11/2025 143
8537160/1 JULIANA MEIRE FELICIANO 003 17/11/2025 143
8540543/1 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 003 12/11/2025 143
8540543/2 JULIANA CAVAZANI DE CERQUEIRA 003 12/11/2025 143
8565112/2 SONIA APARECIDA SILVA RODRIGUES 002 13/11/2025 143
8577471/1 SHIRLEY MARTINS DE FREITAS 001 14/11/2025 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 001 12/11/2025 143
8590907/1 JULIANE GABRIELE DA SILVA 002 13/11/2025 143
8596204/1 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 001 14/11/2025 143
8596204/2 SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 001 14/11/2025 143
8597090/1 ANA PAULA BARROS DA ROCHA 002 13/11/2025 143
8774919/1 LUCIANA DE ALBUQUERQUE BARROS 001 17/11/2025 143
8814996/3 JULIANE DANTAS 002 12/11/2025 143
8834954/2 LUCIENE SPERANDIO BENTO 001 14/11/2025 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 12/11/2025 143
8861668/1 SILAS DONATO NASCIMENTO 003 12/11/2025 143
8895660/1 TATIANE ROMANO DE PADUA LANGONE 001 11/11/2025 143
8898804/1 JULIANA BATISTA 002 17/11/2025 143
8901546/1 LUIS FABIO MARCAL 001 18/11/2025 143
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 002 12/11/2025 143
8915806/1 SUELLEN CHRISTINE SILVA NASCIMENTO 007 14/11/2025 143
8916195/1 MAIARA CRISTINA DE LIMA SERRA 002 09/11/2025 143
8919526/1 THAIS MARANHAO PEREIRA RODRIGUES 001 11/11/2025 143
8923671/1 ANDRE ALLAN RODRIGUES DE ALMEIDA 002 13/11/2025 143
8935653/1 CLEIDE REGINA DOS SANTOS SILVA 002 13/11/2025 143
8955301/2 PAMELA CAVALCANTE DE MORAES 001 14/11/2025 143
8965536/2 JADE CRISTINA NASCIMENTO 007 13/11/2025 143
8978948/2 ISAQUE DA SILVA MELLO 003 17/11/2025 143
9157204/1 LINDINALVA FERNANDES DE MENESES 001 17/11/2025 143
9188266/2 CRISTIANE MONTEIRO DE SOUZA 003 11/11/2025 143
9218017/1 TATIANE DE JESUS FERREIRA 002 11/11/2025 143
9227385/2 JADE BRAZ RANGON 001 17/11/2025 143
9267841/1 JULIANA RODRIGUES DA SILVA 001 14/11/2025 143
9280804/1 SIMONE DE ALBUQUERQUE COSTA 001 10/11/2025 143
9286802/2 ANDREY JOSE BARBOSA 002 12/11/2025 143
9315225/1 PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 002 14/11/2025 143
9327045/1 GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 003 17/11/2025 143
9327045/2 GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 003 17/11/2025 143
9328106/1 CRISTIANA CABRAL DE ARRUDA 001 18/11/2025 143
9330445/1 ANDRE ITO CHA 002 13/11/2025 143
9330658/1 JOSE LUCAS SANTANA ALEXANDRE 001 17/11/2025 143
9332197/1 KARINA ALVES BIASOLI 003 13/11/2025 143
9332197/2 KARINA ALVES BIASOLI 003 13/11/2025 143
9338799/1 TATIANA SILVA E SOUSA 001 11/11/2025 143
9341498/1 ANDREIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA 001 12/11/2025 143
9342427/1 MARIA DO SOCORRO DELGADO LISBOA 003 12/11/2025 143
9344594/1 JAMILLE GOUVEIA ALCANTARA SILVA 001 17/11/2025 143
9345906/1 MARGARETH XAVIER DE OLIVEIRA 002 11/11/2025 143
9346597/1 CLEIDE REGINA DE ALMEIDA 002 12/11/2025 143
9348026/1 PALOMA DA SILVA PEREIRA 002 13/11/2025 143
9353194/1 KAILANE SANTANA SANTOS 001 12/11/2025 143
9354859/1 LUIZA SOUZA SILVA CARVALHO 001 13/11/2025 143
9355243/1 LUIZ AUGUSTO CAMPOS IANONE 002 13/11/2025 143
9359249/1 MAIARA SANTANA OLIVEIRA 003 11/11/2025 143
9360921/1 JEFFERSON ASSIS COSTA 001 14/11/2025 143
9362843/1 ARIANA BAZZANO DE OLIVEIRA 002 13/11/2025 143
9364382/1 JULLYANA LOPES LUPORINI BARBOSA DE SOUZA 003 12/11/2025 143
9364951/1 DEIVID DE JESUS ALVES 001 13/11/2025 143
9364951/2 DEIVID DE JESUS ALVES 001 13/11/2025 143
9369384/1 ISABELA ERLACHER STERN ALVES 001 14/11/2025 143
9371788/1 MARCOS VINICIUS BIAGI PEREIRA 001 11/11/2025 143
9372288/1 LUCIANA FERNANDES CIMETTA 003 17/11/2025 143
9373403/1 THASSYA GONCALVES CANANEA 003 12/11/2025 143
9374221/1 ANA LUCIA HUMBERTO COSTA 002 12/11/2025 143
9374558/1 PAULO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS 002 13/11/2025 143
9406069/1 LUCAS TAKANO VIEIRA PINTO 001 17/11/2025 143
9460799/1 EDUARDA BEATRIZ MOREIRA AMARO 003 12/11/2025 143
9460951/1 PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 11/11/2025 143
9460951/1 PAMELA FERREIRA DE OLIVEIRA 001 13/11/2025 143
9464671/1 MAGDALA TEIXEIRA CERQUEIRA SANTOS 003 12/11/2025 143
9465413/1 ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 001 14/11/2025 143
9465618/1 HILLARY TRACY FLORENTINO GOMES DA SILVA 001 11/11/2025 143
9468731/1 JULIANA DA SILVA GONCALVES 001 10/11/2025 143
9468765/1 JULIANA ALICE BERTOLDO RAMOS 004 16/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
4733304/3 NATALICIO BRAZ DOS SANTOS 003 11/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6535097/1 EDSON GOMES PEREIRA 001 11/11/2025 143
6746161/1 MARCOS ANTONIO DOS SANTOS 007 11/11/2025 143
7338112/2 CRISTINA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA 003 15/11/2025 143
7345194/1 MARCIO APARECIDO GARCIA DE SOUZA 004 17/11/2025 143
7384190/1 JANETE CRISTIANE DA SILVA PINHEIRO 002 15/11/2025 143
7530218/1 MARCIO RODRIGO EVANGELISTA 007 12/11/2025 143
8535281/1 MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 001 13/11/2025 143
8566852/1 RODRIGO RODRIGUES 001 14/11/2025 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 001 14/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7883048/1 SIMONE APARECIDA BETTUZZI 002 13/11/2025 143

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7412592/1 IEDERCI DIAS RAFAEL 003 12/11/2025 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6273084/1 ANIZIO ANACLETO 002 11/11/2025 143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8476349/1 PEDRO HENRIQUE ANDRADE SILVA 003 11/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8392463/1 RENSO BRAGHIERI 004 10/11/2025 143
8392561/1 RENATO CESAR OCHOA 007 12/11/2025 143
8392803/1 TEREZINHA DE JESUS RIBEIRO 001 12/11/2025 143
8400105/1 ANA SILVIA PEREIRA DOS SANTOS VERAS 003 12/11/2025 143
8409277/1 LUCIENE DANTAS DE SALES 001 17/11/2025 143
8471240/1 LUCIMEIRE CASSIMIRO DE MELO MACHADO 002 14/11/2025 143
8491151/1 BRUNA FONTES DE OLIVEIRA 001 12/11/2025 143
8493995/1 CLEONICE FERNANDES DOS SANTOS 004 14/11/2025 143
8531811/1 MARIA DEL CARMEN GARCIA LIMA 007 12/11/2025 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6111238/8 GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 015 14/11/2025 143
7185791/1 JAQUELINE COSTA 030 17/11/2025 143
7194757/3 ELAINE VASCONCELOS PAVANI 030 14/11/2025 143
7351950/1 APARECIDA DONIZETTI DA SILVA 015 18/11/2025 143
7835230/1 SOLANGE SIMOES DA SILVA FERREIRA 030 19/11/2025 143
7846355/1 MARIA DE FATIMA ZULLAI ALVES 010 18/11/2025 143
7901003/1 MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 020 18/11/2025 143
7901003/3 MANOEL DJALMA RIOS DE AGUIAR 020 18/11/2025 143
7972784/1 SONIA REGINA RIADO GALATI 030 18/11/2025 143
7985037/1 LARISSA GABRIELI FERNANDES SANCHES AZEVEDO 030 13/11/2025 143
8002266/1 MARLENE DE SOUZA GAMA 020 19/11/2025 143
8192804/1 BRUNO VILAS BOAS 060 14/11/2025 143
8294828/2 ANA SAYURI OTA 090 18/11/2025 143
8308306/3 ELIAS COUTO 010 17/11/2025 143
8312532/2 GILMENIA RIBEIRO VIEIRA 020 19/11/2025 143
8317763/2 GISELI LEOPOLDI KONOPA DE BARROS 020 19/11/2025 143
8339210/2 NATHALIA DAHER VIEIRA DE MORAES BARROS 030 19/11/2025 143
8352062/2 WAGNER BATISTA LAUSTENSCHLAGER 090 18/11/2025 143
8352411/2 VANESSA ESTEVES 020 18/11/2025 143
8932646/1 RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 020 18/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9122028/1 LUCIANA AKEMI FUJITA 060 18/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5097126/6 SONIA REGINA DOS SANTOS RUIZ FABREGAT 040 17/11/2025 143
5994781/2 ANTONIO APARECIDA FERREIRA 030 19/11/2025 143
6064051/3 SILVANA DE CARVALHO SOUZA 030 18/11/2025 143
6356362/3 LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 025 18/11/2025 143
6456456/1 MARIA GONCALVES DO NASCIMENTO 014 18/11/2025 143
6561641/4 MARISA PIMENTA PEREIRA 015 18/11/2025 143
6605621/1 MARIA CLARA PRADO DOS SANTOS 030 14/11/2025 143
6716121/1 MIRIAM FERREIRA FLAVIO 030 18/11/2025 143
6718841/1 SUELI SOARES DE BRITO SOUZA 010 19/11/2025 143
6737978/1 JOANA APARECIDA GOMES NOGUEIRA 020 27/10/2025 143
6766889/1 VERA LUCIA CATANEO 030 17/11/2025 143
6769977/2 JORGINA EVANGELISTA SANTIAGO DA SILVA 060 18/11/2025 143
6831681/2 ROSANA UDOVIC 030 19/11/2025 143
6858520/1 ANNA PAULA SILVA DANTAS 030 19/11/2025 143
6939821/1 MARIA CLAUDIA BARBOSA GUEDES 015 18/11/2025 143
6944221/3 VANESSA PAULA LACERDA REZINA MENDES 030 17/11/2025 143
6978177/1 ADRIANO ALEGRETI ALVES 060 18/11/2025 143
7123451/2 MARIA APARECIDA DA CUNHA 030 05/11/2025 143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 020 19/11/2025 143
7183623/1 AILDELMARA DEMETRIO DOS SANTOS MORAES 020 19/11/2025 143
7207034/1 MARIA ROMANA BISPO 008 14/11/2025 143
7207034/2 MARIA ROMANA BISPO 008 14/11/2025 143
7234686/4 ANA CLAUDIA GODOY DESTRO 010 19/11/2025 143
7247290/1 ROSA MARIA ROSSANO EVANGELISTI 030 19/11/2025 143
7253117/2 RAIMUNDO NONATO SANTOS 045 14/11/2025 143
7262591/2 VERA LUCIA BENTO 030 17/11/2025 143
7301235/2 SILENE ABIGAIL MUNOZ DA SILVA 014 19/11/2025 143
7340052/1 NEUSA DOS SANTOS LEAO DA SILVA 015 18/11/2025 143
7351801/1 ANA MARIA TEIXEIRA MAIDA 029 19/11/2025 143
7370253/2 CELIA ADRIANA JUVENCIO RUFINO 013 14/11/2025 143
7381450/2 LUCIANA DIAS SIMOES 031 19/11/2025 143
7386290/2 SALVANA RIBEIRO MOUTINHO DE PAULA 060 15/11/2025 143
7391536/1 RACHEL SILVA FERNANDES 030 17/11/2025 143
7436173/2 ELTON FERNANDES DE OLIVEIRA 025 19/11/2025 143
7440154/1 MARIA JOSE DE ARAUJO DESIE 020 19/11/2025 143
7454023/1 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 043 18/11/2025 143
7454023/2 RENATA PAULA DE ALMEIDA FORNAZARE 043 18/11/2025 143
7524706/2 KARINA DE AGUIAR URBIETIS 035 14/11/2025 143
7530625/2 MARIVALDO LUIZ FERRAZ 060 14/11/2025 143
7542313/2 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 015 13/11/2025 143
7542313/3 MARIA SOLANGE OLIVEIRA E PEREIRA 015 13/11/2025 143
7554915/1 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 030 18/11/2025 143
7554915/3 FERNANDO ALEXANDRE DA SILVA 030 18/11/2025 143
7717610/1 VERA LUCIA LOPES DA SILVA 014 24/10/2025 143
7760523/2 VIVIANE PEREIRA PORTO AGUILERA COMINO 030 13/11/2025 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 030 19/11/2025 143
7777108/4 JOSE MARIA GONCALVES 030 18/11/2025 143
7777108/5 JOSE MARIA GONCALVES 030 18/11/2025 143
7779208/1 VERA BEATRIZ DE ALMEIDA ALBA 060 18/11/2025 143
7834951/2 PRISCILA MARIA DE SOUSA SANTOS 015 17/11/2025 143
7855133/2 MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES 030 19/11/2025 143
7855133/4 MARIA CAROLINA SERAFIM PONTES 030 19/11/2025 143
7859724/3 JULIANA SOUSA VELOSO 008 19/11/2025 143
7893671/1 OSVALDO WILLIAN FERREIRA GIANEZI 030 24/09/2025 143
7924721/1 ROSIVANE SOARES DE MACEDO HENRIQUEZ 030 29/09/2025 143
7948999/1 CAMILA FIRMAMENTO ERNANDES 004 17/10/2025 143
7949936/1 ISABEL CRISTINA BLANCO MARTINEZ KOTOGE 030 17/11/2025 143
7985274/1 ELAINE CRISTINA AZEVEDO DE LUNA 015 17/11/2025 143
8012709/1 MARLA CELIANE MARIA GARCIA 020 03/11/2025 143
8013152/1 TALITA DA SILVA BRAZ 020 17/11/2025 143
8068381/1 SILVIA ALVES GALVAO 020 17/11/2025 143
8068381/2 SILVIA ALVES GALVAO 020 17/11/2025 143
8069361/1 SILVINA MARIA DA SILVA SOUZA 030 17/11/2025 143
8093440/1 DANIELE FOLE GARCIA 030 17/11/2025 143
8122440/2 MARIA EMILIA TORCANI BIANCHIN ALVES 060 17/11/2025 143
8134057/1 MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 025 18/11/2025 143
8134057/2 MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 025 18/11/2025 143
8147230/2 ROSANGELA APARECIDA BATISTA DOS SANTOS PEREIRA 025 17/11/2025 143
8147612/2 LUCIENE RIBEIRO DOMINGUES 030 19/11/2025 143
8195765/1 VANESSA SIMPLICIO BRAGA GARCIA 045 22/10/2025 143
8198861/1 LUZINEIDE FERREIRA DOS SANTOS SILVA 015 18/11/2025 143
8199060/1 LUARA IANGUAS 060 18/11/2025 143
8199060/2 LUARA IANGUAS 060 18/11/2025 143
8237743/1 PAULA FERNANDA CARVALHO REIS 020 19/11/2025 143
8238278/1 LUANA DO NASCIMENTO DA SILVA CASADO 020 19/11/2025 143
8271585/1 DIENIS SANTOS GUERRA 020 14/11/2025 143
8276005/1 BRUNA NUNES ALENCAR 030 17/11/2025 143
8277940/1 VANESSA DE ANDRADE CORDEIRO 010 23/10/2025 143
8394571/1 ANA CAROLINA HAIPEK MOSOLINO 020 14/11/2025 143
8395268/1 ROSANA ALVES NOGUEIRA SCORSATTO 015 17/11/2025 143
8395845/1 LAISE CRISTINA BONGIOVANI CANDIDO GOES SOUZA 020 19/11/2025 143
8404291/1 ARIETA GALVAO DE ARAUJO 020 17/11/2025 143
8408564/1 RITA DE CASSIA BATISTA 008 18/11/2025 143
8408564/2 RITA DE CASSIA BATISTA 008 18/11/2025 143
8426317/1 IUNA GOMES DE BARROS MORAES 014 12/11/2025 143
8448639/1 DAIANE DE ASSIS OLIVEIRA 030 14/11/2025 143
8452571/1 DAIENE FURQUIM 020 18/11/2025 143
8454523/1 HELOISE VITORIA DACOME DO AMARAL 030 17/11/2025 143
8496862/1 VANDRESSA MASSAFERA BACANELI 030 17/11/2025 143
8597731/1 MAURICIO RAMOS DE MORAIS 020 17/11/2025 143
8967679/2 CRISTIANE DA SILVA 030 17/11/2025 143
9268171/1 JOAO MARCOS DOS SANTOS 030 18/11/2025 143
9328025/1 ANDRESSA SANTOS MENEZES DA SILVA 002 21/10/2025 143
9352791/1 RAQUEL ALINE PEREIRA DE SOUZA 030 19/11/2025 143
9367195/1 SILVIA DE AQUINO 030 14/11/2025 143
9456724/1 VINICIUS DANTAS COSTA 010 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9299513/1 LYRKANEA AYUMI CHINEN OKADA 020 19/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6202918/1 BERENICE MONPEAN DE FREITAS 030 17/11/2025 143
6803971/1 LEANDRO NEVES DA SILVA 007 18/11/2025 143
7416920/1 JOAO RICARDO GOMES DA SILVA 060 14/11/2025 143
7715749/1 RODRIGO DE FREITAS SACCOMANDI 030 17/11/2025 143
8490422/1 KELER ROBERTA DA SILVA PACCAS 060 17/11/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8471592/1 ANTONIO AUGUSTO DA FONSECA 021 18/11/2025 143
8506094/1 CHARLES ALBANO 058 12/11/2025 143
8520968/1 JOSE OTAVIO REIS DE MORAIS 030 17/11/2025 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146695020


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6545734/1 CELSO MARTIMIANO DOS SANTOS 09/11/2025 NEG/143
6545734/1 CELSO MARTIMIANO DOS SANTOS 10/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5140374/3 SANDRA MARIA MORAES AMARAL BENETTI 18/11/2025 NEG/143
6411142/1 CARLOS EDUARDO IAMASHITA 10/11/2025 NEG/143
7534728/3 ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 17/11/2025 NEG/143
8165378/1 JOSE LUZIVAN DE HOLANDA 06/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5998328/3 SANDRA REGINA DO NASCIMENTO MARIA OLIANI 14/11/2025 NEG/143
6167756/3 CRISTINA TERESA CONCEICAO 10/11/2025 NEG/143
6356362/3 LOSANGELA CARMO DA SILVA HAFFENSTEIN 11/11/2025 NEG/143
6679960/3 MARIA TEREZINHA INHESTA 28/10/2025 NEG/143
6679960/4 MARIA TEREZINHA INHESTA 28/10/2025 NEG/143
6716482/1 CRISTINA DE OLIVEIRA CAMARGO 10/11/2025 NEG/143
6850537/2 ROSELI APARECIDA BARBOSA 07/11/2025 NEG/143
6904602/1 ANGELA GUTIERRES 10/11/2025 NEG/143
6904602/3 ANGELA GUTIERRES 10/11/2025 NEG/143
6913075/2 ABRAHAO COSTA DE FREITAS 06/11/2025 NEG/143
6944914/1 CINTHIA CARLETO STURIAN 07/11/2025 NEG/143
6952224/1 BERENICE CORREIA EVANGELIO 10/11/2025 NEG/143
6952224/2 BERENICE CORREIA EVANGELIO 10/11/2025 NEG/143
7117256/2 ODETE MARIA BUENO BEDOLO 11/11/2025 NEG/143
7132824/1 ANGELITA DE FREITAS PIRES CORREA 10/11/2025 NEG/143
7226365/1 KELLY CRISTINA MEDEIROS RAIMUNDO 10/11/2025 NEG/143
7277849/2 VANA ELOIZA HUBNER DE OLIVEIRA 10/11/2025 NEG/143
7716460/1 IVONE ALVES FERREIRA VAAMONDE 10/11/2025 NEG/143
7731230/1 CAIO ESCUDERO 10/11/2025 NEG/143
7738196/2 SANDRA ELOISA DA CRUZ ALENCAR SILVA 17/11/2025 NEG/143
7744234/1 MARIA LUIZA FERREIRA DE CARVALHO 13/11/2025 NEG/143
7761058/1 JADSON MAURICIO FERREIRA DOS SANTOS NUNES COSTA 13/11/2025 NEG/143
7799926/1 DANIEL DE SOUZA LOPES 05/11/2025 NEG/143
7945922/1 BRUNA PAULA DOS SANTOS FARAULO 10/11/2025 NEG/143
8211469/1 ANDREA GRASSONE 13/11/2025 NEG/143
8211469/2 ANDREA GRASSONE 13/11/2025 NEG/143
8842990/2 GLORIA MARINA COLOMBO TANAKA DANTAS 13/11/2025 NEG/143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 10/11/2025 NEG/143
8865787/1 BRUNO GOMES DE LIMA 10/11/2025 NEG/143
9181580/1 WALDEMAR BRANDI NETO 10/11/2025 NEG/143
9315241/1 AMANDA SANTANA SOARES 14/11/2025 NEG/146
9349791/1 ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 18/11/2025 NEG/143
9354964/1 ROSA LARISSA MARQUES DA SILVA 07/11/2025 NEG/143
9462180/1 CAMILA CRISTINA BEGIATO 10/11/2025 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6961240/2 ELAINE AUGUSTA DA SILVA 18/11/2025 NEG/143
8586292/1 JAIME DA CONCEICAO JUNIOR 13/11/2025 NEG/143
9273905/1 CLAUDEILSON ALFREDO DOS SANTOS 10/11/2025 NEG/143

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7603738/1 RICHARD FLORIDO 17/11/2025 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 146695528


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7274114/2 LUCIENE DE OLIVEIRA REBELLO 030 11/11/2025 143
7875100/1 FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 014 10/11/2025 143
8297193/2 CATIANE RIBEIRO DA COSTA 030 05/11/2025 143
8324824/3 KATIA APARECIDA DE PAULA 005 29/10/2025 143
8324824/4 KATIA APARECIDA DE PAULA 005 29/10/2025 143
8325022/3 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 20/10/2025 143
8325022/4 KATIA CRISTINA SOUSA DA SILVA ROSA 002 20/10/2025 143
8346615/3 SANDRA DE MELO CASTOR 030 07/11/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6052053/2 MARIA JOSE GARCIA 23/10/2025 NEG/143
6778801/1 CRISTINE BATISTA DE ALMEIDA 014 11/11/2025 143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 30/10/2025 NEG/143
6816436/1 ROSEMEIRE DO CARMO DA SILVA 001 04/11/2025 143
7140185/1 PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 001 29/10/2025 143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 11/11/2025 143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 014 11/11/2025 143
7731370/1 RITA DE CASSIA JUVENTINO DA SILVA 001 24/10/2025 143
7886802/2 ROSANA DE PAULA SILVA 005 28/10/2025 143
7886802/3 ROSANA DE PAULA SILVA 005 28/10/2025 143
7920717/1 RODRIGO REIS LEME 005 28/10/2025 143
7939060/1 SILVIA REGINA DURIGON 010 10/11/2025 143
7968981/2 MARCIA SILVA SANTOS 030 06/11/2025 143
8036349/1 CARLOS HENRIQUE DA SILVA GONCALVES 002 23/10/2025 143
8119554/1 MARIA APARECIDA MEDEIROS DE SOUTO 003 03/11/2025 143
8442151/1 MARIA DA CONCEICAO E SILVA OLIVEIRA 090 07/11/2025 143
8562407/2 JULIANA LIMA FONSECA 030 11/11/2025 143
8861838/1 VITOR AUGUSTO SOUZA CORDEIRO 020 06/11/2025 143
9348298/1 JOANA PEREIRA GOMES 002 30/10/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6985980/1 JOSE DAL BEM FLORIANI 023 06/11/2025 143
7415681/1 ROGERIO CAMPOS LIMA 025 02/11/2025 143
8487448/1 GESSICA CARLA DE CARVALHO 002 22/10/2025 143
8535655/1 GLEISSON ARRUDA DO NASCIMENTO 030 13/10/2025 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6361404/2 EDNA DE CARVALHO 015 11/11/2025 143
8346615/2 SANDRA DE MELO CASTOR 030 07/11/2025 143
8526869/1 EDVAN DOS SANTOS GONCALVES DA COSTA 003 28/10/2025 143
8527784/1 RICARDO DE SOUZA TEIXEIRA 014 31/10/2025 143

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 146676313


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9238077/1 JOVITA GRAZIELA FERREIRA CAMARGO 27/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7515936/1 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 26/11/2025
7515936/2 LEILA ISABELITA PEREIRA FERREIRA DE OLIVEIRA 26/11/2025
7757131/1 ROBERTO APARECIDO RAMOS 25/11/2025
7888830/1 ALZIRA VIEIRA DA SILVA 27/11/2025
7943075/1 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 28/11/2025
7943075/2 WELLINGTON RENAN RODRIGUES LANDIM 28/11/2025
7981074/1 MARLENE GONCALVES VIEIRA 26/11/2025
8050155/2 MARIA LUIZA NUNES DE SOUZA 12/12/2025
8057681/1 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 26/11/2025
8057681/2 GISELE VALENTIM NICOLAU DE MORAES 26/11/2025
8264783/1 MARTA DO AMARAL GIMENEZ 26/11/2025
8581410/2 IARA CRISTINA DE ANDRADE 28/11/2025
8581410/3 IARA CRISTINA DE ANDRADE 28/11/2025
8791091/1 REGISLAINE KATIA DA SILVA 26/11/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7558937/1 ALEXANDRA APARECIDA GOMES 26/11/2025
9168478/1 WENDY STEFFANY DIAS NUNES 28/11/2025
9169156/1 STEVEN OLIVEL PIRES 28/11/2025
9418636/1 GUSTAVO MARTINHO DE SOUZA 26/11/2025

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5532191/4 MAYSA PELLESCHI DA SILVEIRA E AZEVEDO 13/11/2025
7494351/1 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 13/11/2025
7494351/2 NORMA HELENA GUIA PEREIRA DA SILVA 13/11/2025
8285411/1 KARINA MEIRA MIRANDA 19/11/2025
8442151/1 MARIA DA CONCEICAO E SILVA OLIVEIRA 06/11/2025

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146681665


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLO EMANUEL PETITTO 852.701.6 26/11/2025 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA VARANDAS COSTA 784.275.9 26/11/2025 08:45
ANNA FLAVIA PRADO FERREIRA DE OLIVEIRA 732.515.1 26/11/2025 16:30
BENJAMIM GONCALVES BENASSULY 789.456.2 26/11/2025 09:45
CELICE MATOS DE SOUZA HENRIQUE 798.964.4 26/11/2025 09:00
DANIELI FORTUNATO DE OLIVEIRA COSTA 796.600.8 26/11/2025 16:30
DEBORAH LIVIERO 732.513.4 26/11/2025 14:15
ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 758.429.6 26/11/2025 11:45
ELZA APARECIDA DE LIMA 830.745.8 26/11/2025 14:15
FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 787.510.0 26/11/2025 16:00
FLORISBELA FERREIRA DOS SANTOS 662.241.1 26/11/2025 15:45
HEITOR CORREA BARBIN 831.569.8 26/11/2025 13:15
JANAINA MARA DE SOUZA ZERBA CORREA 782.333.9 26/11/2025 09:00
MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 806.184.0 26/11/2025 11:30
PATRICIA TEIXEIRA SANTOS 781.846.7 26/11/2025 08:45
RAQUEL EMERENCIANA DA PAIXAO LIMA 770.021.1 26/11/2025 13:45
ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO PANSARELLO 806.550.1 26/11/2025 16:00
SERGIO RICARDO DE OLIVEIRA 734.958.1 26/11/2025 15:00
SILAS MARTOS 834.530.9 26/11/2025 15:45
SUELI APARECIDA CAIXETA 702.765.6 26/11/2025 14:15
THIAGO RODRIGO PERES DE OLIVEIRA 800.812.4 26/11/2025 15:15
VALERIA CRISTIANI DA SILVA BECARI 661.427.2 26/11/2025 15:15
VANESSA REGINA LIMA SILVA 788.845.7 26/11/2025 16:00
WILSON ANDRE CARDOSO 789.307.8 26/11/2025 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO JOSE DOS SANTOS 590.573.7 26/11/2025 15:15
VICENTINO FERREIRA DE SOUZA 609.067.2 26/11/2025 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADELINE NASCIMENTO RAMOS 739.314.8 26/11/2025 15:00
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 26/11/2025 16:00
ALESSANDRA MARIA BARTOLI 800.283.5 26/11/2025 14:15
ALESSANDRA PINHEIRO DE SOUSA CIPRIANO 842.351.2 26/11/2025 17:15
ALESSANDRA SANTOS PEREIRA 841.684.2 26/11/2025 11:15
AMANDA RIBEIRO CASFIKIS 788.887.2 26/11/2025 11:15
ANA CLAUDIA OLIVEIRA CASTRO 932.707.0 26/11/2025 08:45
ANA LUCIA CABRAL LOPES 850.029.1 26/11/2025 08:30
ANA PAULA BATISTA DA SILVA 819.682.6 26/11/2025 09:15
ANA PAULA DO NASCIMENTO MONTEIRO 712.550.0 26/11/2025 11:15
ANDRE LUIS DE FREITAS BASTOS 728.312.1 26/11/2025 17:00
ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 940.570.4 26/11/2025 08:45
ANDREA APARECIDA ROSA 710.746.3 26/11/2025 10:45
ANDREA APARECIDA SALSEDO 668.868.3 26/11/2025 15:30
ANDREA CRISTIANE PEREIRA 711.051.1 26/11/2025 17:00
ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 802.720.0 26/11/2025 14:15
ANTONIA JOSIVALDA DE LACERDA LIMA 794.718.6 26/11/2025 16:00
BEATRIZ VERDASCA ACETO 936.249.5 26/11/2025 09:30
CAMILA DE ARAUJO 848.411.2 26/11/2025 09:15
CAMILA GILISK RODRIGUES DE OLIVEIRA 811.795.1 26/11/2025 11:30
CAMILA LOPES BOLOGNESI 792.022.9 26/11/2025 15:30
CARLA RIBEIRO SANTOS 802.821.4 26/11/2025 13:30
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 26/11/2025 17:15
CINTIA CONCEICAO DA SILVEIRA 794.919.7 26/11/2025 09:45
CINTIA DA CUNHA MAZIERO LANZOTTI 823.813.8 26/11/2025 16:15
CLARA FERREIRA DE CARVALHO 770.701.1 26/11/2025 11:30
CLAUDIA SIMONE VARGAS SAMMARONE 725.524.1 26/11/2025 14:45
CRISTIANE GIL SERRANO 782.043.7 26/11/2025 15:30
CRISTINA APARECIDA DE ARAUJO 851.486.1 26/11/2025 12:30
CRISTINA CARDEAL GOMES DOS SANTOS 730.101.4 26/11/2025 17:00
DAIANA CRISTINA CUBAS 881.656.5 26/11/2025 16:45
DAIANE ANDRADE NASCENTE 839.519.5 26/11/2025 17:15
DAIANE JUSTINO DE SOUZA MATOS 844.526.5 26/11/2025 15:45
DALMO JOSE CARVALHO DA SILVA 846.697.1 26/11/2025 14:30
DANIELA TAVARES MAXIMO DA SILVA 820.770.4 26/11/2025 08:30
DANUB RODRIGUES SILVA 729.421.2 26/11/2025 16:15
DAYANA DA CONCEICAO ALMEIDA FELIX 879.634.3 26/11/2025 12:15
DEBORA EIRAS 593.784.1 26/11/2025 09:15
DEBORA SOARES TENORIO 791.869.1 26/11/2025 10:45
EDVANY SANTOS DA SILVA 933.895.1 26/11/2025 16:15
ELIANE GONCALES PRANDO NUNES 835.844.3 26/11/2025 09:30
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7 26/11/2025 09:45
ELIZABETE DOMINGUES DE LIMA 783.343.1 26/11/2025 09:15
ELIZABETE SOARES DO NASCIMENTO 826.005.2 26/11/2025 16:30
ELIZABETH AMICUCCI 846.360.3 26/11/2025 14:45
EMERSON RICARDO VIEIRA DE MORAES 753.893.6 26/11/2025 11:45
ERICA KEROLIN BARBOSA DA SILVA 794.151.0 26/11/2025 13:45
ERIKA BEATRIZ MARCELINO 793.397.5 26/11/2025 13:30
ERIKA RIBEIRO DIAS VITAL 791.664.7 26/11/2025 14:45
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 26/11/2025 17:15
FABIO MARTINS MARCELINO 734.753.7 26/11/2025 16:00
FABIOLA DA COSTA TAVARES 824.768.4 26/11/2025 16:45
GEISIELE DA SILVA MARCHAN 808.998.1 26/11/2025 12:30
GILMARA SILVA PEREIRA CERQUEIRA CAMPOS 799.855.4 26/11/2025 12:15
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 26/11/2025 09:15
GISLAINE MOLIDY TEOFILO 821.156.6 26/11/2025 11:45
GRACIANE SANTOS SILVA 840.426.7 26/11/2025 16:15
GUSTAVO DE CASTRO NASCIMENTO 849.528.9 26/11/2025 09:00
HENRIQUETA ZANOTTI CABRAL GUILHERME 849.511.4 26/11/2025 09:00
HUMBERTO JOSE DE ALMEIDA 576.696.6 26/11/2025 17:00
IARA BARBOSA LIMA 727.114.0 26/11/2025 10:45
IRENE MEDEIROS MARQUES 784.623.1 26/11/2025 11:45
IVANILDE FERREIRA BARBOSA 803.776.1 26/11/2025 14:45
IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 731.144.3 26/11/2025 16:30
JAQUELINE APARECIDA DOS SANTOS 693.649.1 26/11/2025 11:30
JOABENS LOPES DE SOUSA 697.413.9 26/11/2025 11:15
JORGE HENRIQUE BRAZILIO DOS SANTOS 846.012.4 26/11/2025 14:30
JOSE CICERO OLIVEIRA SANTOS 849.223.9 26/11/2025 14:15
JOSE LUIS CLAUDINO 710.129.5 26/11/2025 08:45
JOSIANA MARIA FRANCHI 934.169.2 26/11/2025 16:45
JOSIANNE SENA VALADARES 931.526.8 26/11/2025 09:00
JULIANA PEIXOTO OLIVEIRA LUNA 780.884.4 26/11/2025 08:30
KATIA SAYURI ENDO 770.518.2 26/11/2025 14:45
KATIA SILVA ROCHA VILELA 721.393.0 26/11/2025 15:45
KELLY CECILIA LISBOA DA SILVA SOARES 885.921.3 26/11/2025 13:30
LEANDRA BRITO DE JESUS 846.214.3 26/11/2025 08:30
LENILSON CINGANO 792.797.5 26/11/2025 12:15
LETICIA MAMPRIN CAMPOS ARIAS 886.424.1 26/11/2025 09:45
LIGIA VIANA SANCHES 815.500.3 26/11/2025 14:45
LILIANE RODRIGUES CARVALHO 783.844.1 26/11/2025 15:15
LUCIANA GARCIA DE AGUIAR CORREA 711.029.4 26/11/2025 14:00
LUCIANA LIMA SANTEZI 820.970.7 26/11/2025 11:45
LUCILA TRALDI 743.621.1 26/11/2025 11:15
LUCIMARA APARECIDA DE REZENDE BURNATO 772.786.1 26/11/2025 16:00
MARCOS FLAVIO SILVA MONTEIRO SOARES MEYER 748.358.9 26/11/2025 11:45
MARIA APARECIDA LUIZ RODRIGUES PAIXAO 800.488.9 26/11/2025 14:45
MARIA DAS DORES DE MEIRELES 656.371.6 26/11/2025 12:45
MARIA JOSE ATANAZIO SILVA 700.113.4 26/11/2025 12:30
MARIA JOSE TEIXEIRA DUTRA COSTA 745.461.9 26/11/2025 11:00
MARIANA DE SOUZA STEFANI 841.928.1 26/11/2025 08:30
MARIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA 770.732.1 26/11/2025 16:30
MARIANE ZANOTTI 815.888.6 26/11/2025 09:15
MARINA BELMENI MOREIRA DE OLIVEIRA 897.640.6 26/11/2025 11:15
MARINA LARAIA ALEGRE 848.198.9 26/11/2025 11:00
MARISTELA GARCIA CASSEMIRO 713.103.8 26/11/2025 17:00
MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 738.322.3 26/11/2025 15:45
MICHELLI DA SILVA SANTOS 828.151.3 26/11/2025 13:45
MIKAELLY DE SOUSA ROCHA PAN Y AGUA 839.491.1 26/11/2025 12:45
MONALISA NOGUEIRA FARIA LINS DE JESUS 809.886.7 26/11/2025 08:45
MONICA ROMAO DA SILVA 713.241.7 26/11/2025 15:15
NANCI GONCALVES MACHADO 850.033.9 26/11/2025 15:00
NELSON LUIZ GIMENES GALVAO 721.761.7 26/11/2025 17:00
PRISCILA CRISTIANE FERREIRA DA SILVA 817.967.1 26/11/2025 16:45
PRISCILA FERREIRA DE MENESES 878.654.2 26/11/2025 15:30
RAQUEL TEIXEIRA DE FREITAS 774.080.8 26/11/2025 09:45
REGINA CELIA NORKUS 687.562.9 26/11/2025 15:15
REGINA SOLANGE MONTEIRO 653.818.5 26/11/2025 12:15
RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO 728.051.3 26/11/2025 11:15
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 26/11/2025 09:30
RENATA GONCALVES BELCHIOR 770.693.6 26/11/2025 14:15
RENE PAULA DOS PASSOS CICERO DA SILVA 712.232.2 26/11/2025 11:15
RITA DE CACIA GAMBINI MACIEL 747.103.3 26/11/2025 15:45
RODOLFO LOURENCO 740.286.4 26/11/2025 15:30
RODRIGO GOMES DE SOUZA DOS SANTOS 846.336.1 26/11/2025 10:45
ROGERIO GONCALVES 801.850.2 26/11/2025 08:45
ROSANA BARRETO NETTI 600.682.5 26/11/2025 12:45
ROSANGELA DA SILVA BASTOS 811.843.4 26/11/2025 09:15
ROSANGELA FERREIRA DE AQUINO 745.633.6 26/11/2025 09:45
ROSEMARY CARDOSO BATISTA 770.841.6 26/11/2025 09:45
ROSEMARY DE PIERI PIRES 859.231.4 26/11/2025 09:30
ROSEMEIRE DELFINO ARGOLO 823.796.4 26/11/2025 16:15
ROZA MARIA NOGUEIRA 781.478.0 26/11/2025 09:30
SABRINA CRISTINA FISCHER CESTAVO 840.285.0 26/11/2025 12:45
SIMONE CATIA LOBATO PEIXOTO 789.223.3 26/11/2025 09:15
SIMONE SILVA DE SOUZA 745.688.3 26/11/2025 11:30
SOLANGE APARECIDA SILVA 747.825.9 26/11/2025 08:30
SONIA ROCHA DOS SANTOS LIMA 836.258.1 26/11/2025 16:45
SUELY FERREIRA DO NASCIMENTO 639.086.2 26/11/2025 11:45
SUZANA MILANI 843.994.0 26/11/2025 15:30
TAIANE FARIAS MITTER 819.988.4 26/11/2025 13:15
TALIS FLAVIA FERNANDES DE OLIVEIRA 845.211.3 26/11/2025 15:45
TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI 814.544.0 26/11/2025 13:15
THAIS APARECIDA MATEUS TOLEDO 886.727.5 26/11/2025 08:30
THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 841.772.5 26/11/2025 09:30
VANIA MARIA NASCIMENTO DE SOUZA 751.361.5 26/11/2025 16:45
YASMIN DE OLIVEIRA FLOR MESQUITA 889.897.9 26/11/2025 11:45
ZENILDA DAMASCENO CEGA 686.506.2 26/11/2025 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDO ANTONIO TACITO DOS SANTOS 709.476.1 26/11/2025 13:45
GIOVANNI SILVERIO DE ANDRADE 941.795.8 26/11/2025 11:15
LAUDO LIMA LOPES 646.412.2 26/11/2025 09:45
SISLEY NUNES DE VASCONCELOS 771.756.3 26/11/2025 15:15
TANIA CLARA VANCETTO 683.538.4 26/11/2025 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROGERIO DA SILVA MACIEL 591.180.0 26/11/2025 12:00

SUBPREFEITURA GUAIANASES
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
WILLIAN ALVARENGA DE SOUZA 762.264.3 26/11/2025 17:00

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO ROGERIO COELHO DA SILVA 762.025.0 26/11/2025 16:15

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE VERBENA LIMA SILVA MOTTA 716.617.6 26/11/2025 16:45

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLECIO LEITE PEREIRA 847.619.5 26/11/2025 12:30



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 677.058.4 26/11/2025 08:05
ROSELI DOS SANTOS RIBEIRO 658.007.6 26/11/2025 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARINALVA FERREIRA DA SILVA XAVIER 635.281.2 26/11/2025 09:00
VALDEMIR BESERRA DA SILVA 933.130.1 26/11/2025 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CICERO ADRIAN DE SOUZA FEITOSA 945.712.7 26/11/2025 07:45
EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 737.045.8 26/11/2025 07:55
LURDES LUZIA UGOLINI MARGIOTTA 677.058.4 26/11/2025 08:05
ROSELI DOS SANTOS RIBEIRO 658.007.6 26/11/2025 07:45
SINAI DE ALMEIDA RIBEIRO 811.917.1 28/11/2025 09:15
SONIA LEONORA DA SILVA 725.272.2 26/11/2025 08:45
TANIA REGINA MATOS 820.650.3 26/11/2025 09:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PAULO VINICIUS SANTANA DA SILVA 916.645.9 08/12/2025 09:15

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ESTHER FUERTE WAJMAN 109.981.7 01/12/2025 10:00
MARIA CLAUDIA VIEIRA FERNANDES 676.253.1 01/12/2025 10:00

Convocados para perícia médica de Isenção de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MILTON VALENCA DA SILVA 524.056.5 01/12/2025 08:00
SARA CRISTINA DE CASTILHO 610.996.9 01/12/2025 08:30
SIMAO CIRINEU BARRIOS DEUS 649.138.3 01/12/2025 09:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA CAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 800.278.9 02/12/2025 08:30
VALDEIR MARIANO 788.318.8 02/12/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADAILSON VIEIRA GUERRA 923.947.2 02/12/2025 07:30
LILIA KIMURA DE SOUZA 839.746.5 02/12/2025 08:00
MAURICIO REZENDE DE ALMEIDA 843.968.1 02/12/2025 09:00
NILSON DA COSTA MEDEIROS 621.904.7 01/12/2025 08:30
POTIRA CRISTINA CARVALHO 744.667.5 01/12/2025 09:00
SANDY PEREIRA COSTA 777.994.1 01/12/2025 09:30

Relação de Convocados para Revisão de Aposentadoria em grau de Reconsideração
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALDA RUTH VIEIRA DOS SANTOS 544.253.2 01/12/2025 07:30
TATIANE DOS SANTOS FREITAS 815.451.1 01/12/2025 07:30

Relação de Convocados para Junta Médica para Fins de Salário Família
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA ONELIA ANTUNES FRADE 134.893.1 01/12/2025 07:30

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CLARICE APARECIDA MASSAMBANI SIQUEIRA 841.656.7 01/12/2025 10:30
DAVID MELLO FERREIRA 778.497.0 01/12/2025 10:30
DJALMA DE ALMEIDA 394.053.5 01/12/2025 11:00
DOROTI REINERT OSTROWSKI PEIXOTO 510.887.0 01/12/2025 11:00
EDIL APARECIDA RAMOS 678.640.5 01/12/2025 11:30
EDUARDO COPIT 638.460.9 01/12/2025 11:30
ELISABETE FERNANDES BASILIO TAMAS 675.232.2 01/12/2025 12:00
FRANCISCA FERREIRA DE PONTES 553.863.7 01/12/2025 12:00
MONICA IARA MARSURA 554.720.2 02/12/2025 10:00
NEUZA PEREIRA NETTO 781.224.8 02/12/2025 10:30
ROBERTO MARIA VIVIANI 559.245.3 02/12/2025 11:00
ROSA MARIA DOS REIS LIMA 548.448.1 02/12/2025 11:30
ROSE MARY DALGE BALDASSIN 117.104.6 02/12/2025 12:00
ROSELY TERESINHA BROLIO LOCATELLI 119.257.4 03/12/2025 10:30
SONIA MARIA BANDEIRA 567.598.7 03/12/2025 11:00
VALDETE MARIA DE JESUS 597.154.3 03/12/2025 11:30
WARLEM LOURDES RAPCHAN 134.348.3 03/12/2025 12:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
KATIA ROBERTA BARBOSA 853.254.1 05/12/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNALDO CARDOSO DOS SANTOS 804.210.1 03/12/2025 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARSEN BORGES BARBOSA 627.870.1 05/12/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NANCI FERREIRA DAS NEVES 845.193.1 03/12/2025 14:00
SORAYA CASTILHO DIAS 803.866.0 05/12/2025 15:00

SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA CUNHA BARRETO 735.152.6 02/12/2025 13:00

Relação de Convocados para Junta Médica/Dependente
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo e seu dependente legal a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 25/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SOUSA DA SILVA COSTA 687.505.0 05/12/2025 09:40
CASSIANA TIEMI TEDESCO TAKAGI 721.099.0 01/12/2025 13:30
CASSIANA TIEMI TEDESCO TAKAGI 721.099.0 01/12/2025 14:20
DANIELA GONCALVES BRAGA 776.136.8 01/12/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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TAMELA APARECIDA DA COSTA 948.882.1 01/12/2025 15:10

Relação de Convocados para Junta Médica/Servidor
Convocamos o (a) servidor (a) abaixo a comparecer à COGESS, R. Boa Vista, 280, Centro São Paulo SP, para Avaliação Pericial por Junta Médica, munidos de documento de identificação original, oficial, com foto e subsídios médicos.Programa-se para permanecer na COGESS por um período médio de três horas. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.2 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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MAIRA CEI CORREA 921.128.4 01/12/2025 16:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAYTON VIEIRA LIRA 743.796.0 05/12/2025 10:30
VANESSA MIGUEL LUZ 841.206.5 05/12/2025 08:50

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IZILDA FERRARI PERES 851.873.4 04/12/2025 15:00

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 04/12/2025 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CESAR AUGUSTO ALTRUDA 830.210.3 08/12/2025 10:00
MARIA APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO 719.705.5 04/12/2025 14:30
NEY LUIZ PICADO ALVARES 629.720.0 04/12/2025 16:00
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 08/12/2025 09:30
RAFAELA JULIANA PEREIRA 906.412.5 08/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA VALERI NUNES ABBONDANZA 836.165.7 04/12/2025 16:30
DAIANE PAULA DA SILVA 794.420.9 04/12/2025 14:00
ELISANDRA ZERBINATTI 677.112.2 04/12/2025 14:30
ERIKA IVE DOS SANTOS 792.821.1 08/12/2025 09:00
FLAVIO DOS SANTOS 715.179.9 03/12/2025 15:00
JOCIMARA CAETANO DA SILVA 820.685.6 08/12/2025 11:00
JOSE RENATO GONCALVES 821.124.8 08/12/2025 08:30
MARIA CLEIDY GOUVEIA 855.770.5 08/12/2025 09:30
MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 844.842.6 03/12/2025 10:00
MARIA ISABEL PEREZ MARTINEZ 737.230.2 04/12/2025 15:30
MARIA SOCORRO DE BRITO 616.880.9 08/12/2025 08:30
MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO 813.405.7 08/12/2025 10:00
MONICA HELOISA BRAGA VASQUES 524.880.9 04/12/2025 15:00
ODAIR MIGUEL DOS SANTOS 786.838.3 03/12/2025 16:00
RAQUEL FREIRE DE ABREU 771.476.9 08/12/2025 11:00
ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 820.992.8 08/12/2025 10:30
ROSELI CAMPOS DE ARAUJO SOUZA 743.058.2 08/12/2025 10:30
ROZANGELA MARIA GOMES BRAZ 714.234.0 04/12/2025 14:00
SOLANGE LIMA SERAFIM DA SILVA 711.526.1 04/12/2025 15:30
SOLANGE YUMIKO SHIKUMA 720.821.9 04/12/2025 16:30
TATIANA PIZZA ESTEVES AZINHEIRA 783.337.7 04/12/2025 16:00
URSULA ANDREA PIAI FREITAS 794.349.1 03/12/2025 15:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE NERY PEREIRA SANTOS 791.435.1 03/12/2025 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CARLOS GABRIEL FARIA FALCAO 947.244.4 02/12/2025 14:30
DARIO LEITE RESENDE 772.758.5 05/12/2025 13:30
ERNANDES MARTINHO ELIAS 774.347.5 02/12/2025 16:00
EWALD CHANHI PIRES 621.984.5 03/12/2025 14:30
GABRIEL CRISTO DIAS 944.743.1 03/12/2025 13:00
GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 03/12/2025 15:00
JOYCE DE OLIVEIRA SILVA MACHADO 843.148.5 03/12/2025 16:00
KATIA ROCHA SOUSA 752.159.6 02/12/2025 15:00
LUIS AUGUSTO DE MELLO SANTOS 676.988.8 03/12/2025 15:30
LUZINETE CAVALCANTI PASSOS 745.695.6 03/12/2025 14:00
PAULO ROGERIO RODRIGUES DA SILVA 714.018.5 02/12/2025 13:30
ROSEMEIRE BON GOLANDA 695.767.6 02/12/2025 15:30

SUBPREFEITURA ITAQUERA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCOS VINICIUS LOPES MARCELINO 732.668.8 02/12/2025 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 01/12/2025 09:30
VANESSA APARECIDA DOS REIS 837.706.5 01/12/2025 08:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 28/11/2025 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA RAMOS 735.418.5 05/12/2025 13:15
ANA KARLA SABINO DA SILVA 829.540.9 05/12/2025 14:00
ANA LUCIA SANTANA PRAINHA 856.811.1 04/12/2025 15:00
CELIA APARECIDA DEL CIAMPO MAURICIO 652.993.3 05/12/2025 14:45
CLAUDIA SILVA DA COSTA 830.036.4 04/12/2025 14:45
EDNEIA PEREIRA DE ALMEIDA FERNANDES 830.407.6 04/12/2025 15:15
IRANI DIAS DE AQUINO 706.491.8 01/12/2025 13:15
JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 857.096.5 04/12/2025 16:15
KELLY DA SILVA 832.221.0 28/11/2025 17:00
MARCOS GOMES DE LIMA 930.209.3 05/12/2025 16:30
MARIA CECILIA BRAGA DOS SANTOS 700.554.7 01/12/2025 09:45
MARIA CECILIA BRAGA DOS SANTOS 700.554.7 01/12/2025 10:00
MARIA EDJANAI DA SILVA SOUZA 832.899.4 04/12/2025 13:00
MARIA ELZA DA SILVA 832.908.7 05/12/2025 14:15
MARIA JOSE ALVES CABRAL 833.029.8 04/12/2025 14:15
OLIVIA ROSA GONCALVES 833.792.6 01/12/2025 09:30
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 05/12/2025 14:30
SARA NOVAES MOREIRA 836.626.8 04/12/2025 13:45
SARA NOVAES MOREIRA 836.626.8 04/12/2025 13:30
TATIANA BONATTI KAMIKAWA 834.820.1 04/12/2025 14:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SAMUEL RODRIGUES DAVID 927.199.6 05/12/2025 14:15
SAMUEL RODRIGUES DAVID 927.199.6 05/12/2025 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADILSON DOS SANTOS MACIEL 687.915.2 28/11/2025 16:45
AGAIDES DA SILVA PEREIRA 776.929.6 05/12/2025 13:00
ANA CLAUDIA LESCANO ROMAO 844.503.6 04/12/2025 14:30
ANDRE PAULO CORREA 802.357.3 01/12/2025 10:30
ANDREIA DE MAGALHAES RIBEIRO 804.385.0 05/12/2025 13:30
CAROLINE MENEGON ALBINO XAVIER 936.308.4 05/12/2025 16:00
CLAUDIA DE SOUZA BARBOSA 724.169.1 01/12/2025 08:45
CLAUDIA RODRIGUES BARBOSA 745.154.7 05/12/2025 16:45
CRISTIANE SOARES MASCARENHAS OLIVEIRA 676.917.9 01/12/2025 11:00
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 04/12/2025 13:45
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 04/12/2025 13:15
DANUZIA BEZERRA FIGUEIREDO 812.382.9 05/12/2025 13:45
DENISE CAMACHO SANTOS 845.323.3 04/12/2025 15:30
EDUARDO FERREIRA DE SOUZA 936.860.4 04/12/2025 16:30
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 01/12/2025 16:30
ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 799.425.7 01/12/2025 08:45
ELIANE CRISTINA TENORIO MACEDO DA SILVA 695.584.3 05/12/2025 15:45
FABIANA MARTINS 808.877.2 01/12/2025 09:30
FLAVIA DESIDERIO 675.461.9 01/12/2025 09:00
GISELE MAGALHAES DE BARROS 735.819.9 05/12/2025 15:30
HUMBERTO REIS MIRANDA 676.675.7 01/12/2025 13:00
HUMBERTO REIS MIRANDA 676.675.7 28/11/2025 14:45
IRLEY MARLY MADAZZIO 656.436.4 28/11/2025 14:15
JENNIFER CRISPINIANA DOS SANTOS TELES 933.736.9 04/12/2025 16:45
JOSINEIDE TAVARES DE MELO 755.765.5 01/12/2025 09:00
LEONARDO DRUMOND SANTANA 781.716.9 04/12/2025 14:45
LIGIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ 811.631.8 01/12/2025 08:30
LILIAN TEIXEIRA MARQUES 819.218.9 28/11/2025 14:30
LUCIANA FERREIRA LIMA 802.093.1 01/12/2025 15:15
MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 748.782.7 01/12/2025 09:15
MARILUCIA SANTOS DE OLIVEIRA MELO 850.267.6 01/12/2025 16:00
MARLY APARECIDA CORSINI ALVES 776.776.5 05/12/2025 15:00
MARTA ALVES DE SOUZA 809.657.1 01/12/2025 16:15
NATHALIE HELCIAS DE AMORIM 820.811.5 01/12/2025 14:45
PAULA BARROS SILVA 824.998.9 01/12/2025 10:15
RAQUEL MARIANO ALVES 937.265.2 01/12/2025 09:15
RAUL PEIXOTO DE SOUSA 842.562.1 01/12/2025 15:45
ROSILENE GONZAGA DE MATOS LIMA 691.540.0 01/12/2025 14:00
SANDRA TERTO DA SILVA GUEDES 734.251.9 04/12/2025 16:00
SIDNEY DO NASCIMENTO SILVA GONCALVES 843.885.4 05/12/2025 15:00
SIMONE MASSONI PINTO 685.590.3 04/12/2025 13:15
SUELI CRISTINA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA 821.250.3 01/12/2025 10:45
TEREZINHA SICILIANO FARIA ALVES 695.075.2 01/12/2025 14:15
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 05/12/2025 13:15
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 05/12/2025 15:15
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 04/12/2025 14:15
VANIA ANDRADE DOS SANTOS 782.766.1 04/12/2025 15:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE AUGUSTA DA SILVA 696.124.0 05/12/2025 13:45
MICHEL IRINEU PEZZOT 816.215.8 01/12/2025 16:45
MICHEL IRINEU PEZZOT 816.215.8 01/12/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica GCM
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISEU FONSECA DA SILVA 625.086.6 04/12/2025 14:30
HENRIQUE ROCHA ITIUBA 927.748.0 04/12/2025 16:00
LUCIO ROGERIO FERREIRA DE OLIVEIRA 732.973.3 04/12/2025 15:00
MARCOS ANTONIO LIMA RAMOS 708.875.2 04/12/2025 15:30
SIDNEY ALVES DOS SANTOS 685.941.1 04/12/2025 14:00
VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 789.162.8 04/12/2025 13:30

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CONCEICAO APARECIDA DA SILVA QUINTANA 643.043.1 04/12/2025 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO BERALDES SOUZA FREITAS 788.783.3 02/12/2025 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ESTHER VIEIRA GOMES 819.617.6 05/12/2025 14:30

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MAIRA CEI CORREA 921.128.4 01/12/2025 16:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA SOUSA DA SILVA COSTA 687.505.0 05/12/2025 08:50
CARLOS HENRIQUE BARBOSA FREIRE 835.924.5 05/12/2025 10:00
CASSIANA TIEMI TEDESCO TAKAGI 721.099.0 01/12/2025 12:30
CASSIANA TIEMI TEDESCO TAKAGI 721.099.0 01/12/2025 12:30
CLAYTON VIEIRA LIRA 743.796.0 05/12/2025 09:40
DANIELA GONCALVES BRAGA 776.136.8 01/12/2025 15:10
VANESSA MIGUEL LUZ 841.206.5 05/12/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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TAMELA APARECIDA DA COSTA 948.882.1 01/12/2025 14:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146716679

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.

2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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ELIETE DA SILVA 6282377 01/12/2025 07:15

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146718990

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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GENI SOBRINHA NETA MARQUES 930.263.8 01/12/2025 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINA VAZAO MOREIRA 771.479.3 27/11/2025 16:05
ANDREIA DO NASCIMENTO PEIXINHO 801.317.9 27/11/2025 08:05
ANDREZA DO NASCIMENTO 774.595.8 27/11/2025 13:50
BRUNA CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 839.642.6 01/12/2025 08:05
CRISTIANE VIEIRA DOS SANTOS 850.815.1 27/11/2025 08:15
ELLEN CRISTINA MARTINS 826.404.0 27/11/2025 07:55
FABIANA DO NASCIMENTO SILVA 823.790.5 09/12/2025 09:25
KELLY DA SILVA LANDIM FERNANDES 935.251.1 03/12/2025 10:05
LUCIANA CASTILHO 744.674.8 27/11/2025 13:30
NADINI CRISTINA RAMOS QUEIROZ 794.880.8 01/12/2025 09:15
PATRICIA MARIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 811.963.5 27/11/2025 07:55
SILVIA REGINA ALBINO SALGADO 738.267.7 26/11/2025 07:35
TATIANA ROBERTA DA SILVA 794.442.0 27/11/2025 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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BIANCA APARECIDA DINIZ CORTEZ 792.103.9 27/11/2025 07:30
CASSIA THAIS DE OLIVEIRA 734.844.4 27/11/2025 08:20
ROSANA DA SILVA 745.271.3 27/11/2025 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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SUELI MALDONADO CAMPANINI 135.777.8 02/12/2025 08:25
VALDELIA FANDINHO CARMONA GOULART 589.531.6 15/12/2025 09:05
VASTI TERUE TAKAMATSU 139.704.4 19/02/2026 14:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDINEIDE DA SILVA OLIVEIRA 830.079.8 28/01/2026 07:45
GUILHERME TESHIMA RAMOS 914.415.3 02/02/2026 07:25
MARIA DO ROSARIO FERNANDES NOGUEIRA ROCHA 730.708.0 28/01/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA FERNANDEZ GRIFFO 725.742.2 09/01/2026 07:35
CAMILA DE OLIVEIRA MORI 798.177.5 20/01/2026 07:35
CAROLINA ANDRE VIEIRA ALMEIDA 795.121.3 23/01/2026 08:45
CAROLINE MARINOTTO DE LIMA 883.772.4 19/02/2026 15:35
CLAUDINEIA APARECIDA DE SOUZA 694.615.1 09/12/2025 07:40
ELISANGELA CARLA NAZIOZENO PEREIRA 827.833.4 19/02/2026 14:55
JAEL BARRETO DOS SANTOS 814.502.4 28/01/2026 08:35
JESSICA FERNANDES SOARES BORGES 890.196.1 09/12/2025 08:15
JOYCE ROBERTA CORREA IACOVANTUONO 849.338.3 13/01/2026 07:10
LUCIANA DE ALMEIDA RODRIGUES 813.602.5 15/12/2025 10:15
MARCIA GOMES DA SILVA FELICIANO 745.647.6 01/12/2025 07:55
MARIA LUCIA FERNANDES CANDIDO DA SILVA 798.956.3 08/01/2026 07:25
NELIANE MARIA DE ARAUJO SOUZA 774.707.1 06/01/2026 07:45
OLGA ROMERO 712.362.1 23/01/2026 07:55
PATRICIA PARESCHI ZINKOWSKY 796.120.1 02/12/2025 08:55
ROSEMEIRE APARECIDA MANGANHATO 789.425.2 16/01/2026 08:15
RUBENS BALDINI NETO 842.229.0 23/01/2026 08:15
SIMONE CRISTIANE SEIVA DOS SANTOS 776.884.2 01/12/2025 08:25
SUELI ANTUNES VIEIRA DE OLIVEIRA 718.102.7 18/12/2025 07:25
SUELI MALDONADO CAMPANINI 135.777.8 02/12/2025 08:25
THAIS FABIANE DA SILVA BITENCOURT JORGE 778.771.5 19/12/2025 08:45
VALDELIA FANDINHO CARMONA GOULART 589.531.6 15/12/2025 09:05
VASTI TERUE TAKAMATSU 139.704.4 19/02/2026 14:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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GILSON JOSE DA SILVA 680.692.9 13/01/2026 07:50
JOSEILSON DOS SANTOS ALVES 843.680.1 15/12/2025 10:05

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA STELLA CARDEAL DE OLIVEIRA 752.111.1 01/12/2025 07:35

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
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NOME RF DATA HORARIO
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JULIANA NATALIA CUSTODIO SILVEIRA 835.984.9 27/11/2025 10:15

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FATIMA MARIA DE ASSIS 699.367.2 27/11/2025 10:45
MARIA DENISE BERNARDES CULCHEBACHI 850.361.3 27/11/2025 09:45
SARA FERRAZ DA SILVA 834.409.4 27/11/2025 09:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 611.123.8 27/11/2025 11:00

MUNICIPALIZADOS SME
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NOME RF DATA HORARIO
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TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 27/11/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALZIRA BOMBONATO DE MELO RIOS DA SILVA 753.472.8 27/11/2025 11:30
CRISTIANA JORGE DE CAMPOS 923.187.1 27/11/2025 09:45
DANIELA VELASCO CORDEIRO 789.962.9 27/11/2025 11:00
DENILSON GUEDES FERREIRA 725.660.4 27/11/2025 11:30
GEOVAENE ALVES MARTINS DO AMARAL 611.123.8 27/11/2025 11:00
KATIA DE ARAUJO LIMA 832.504.9 27/11/2025 09:00
MARCIA SZALA 832.618.5 27/11/2025 15:00
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0 27/11/2025 10:45
PAULA FRANCO POSCOLERE 926.074.9 27/11/2025 08:30
RENATO SANTOS DE MATOS 790.309.0 27/11/2025 12:00
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 27/11/2025 10:30
THAIS HELENA MOREIRAS 834.899.5 27/11/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCELE MENDES DUARTE PINTO 823.543.1 27/11/2025 09:45
SAMUEL RODRIGUES DAVID 927.199.6 27/11/2025 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
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NOME RF DATA HORARIO
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ROSANA APARECIDA THOMAZ DA SILVA 738.826.8 27/11/2025 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA SILVA 823.892.8 27/11/2025 09:00
ADRIANA DA SILVA FERREIRA GONCALVES 801.252.1 27/11/2025 08:00
ALAN SALES DE ANDRADE 848.980.7 27/11/2025 11:30
ALESSANDRA RAYMUNDO 828.518.7 27/11/2025 08:30
ALINE DE SOUZA FELIX BOZZO 788.003.1 27/11/2025 09:30
ALINE GOMES DA SILVA 879.079.5 27/11/2025 10:45
ALINE NUNES DOS SANTOS 844.693.8 27/11/2025 14:00
AMARILDA APARECIDA RUIZ 794.186.2 27/11/2025 10:00
ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 756.298.5 27/11/2025 17:15
ANA PAULA COSTA DE SOUSA 801.424.8 27/11/2025 11:00
ANDREA MATEUS ORTOLANI 792.080.6 27/11/2025 08:00
ANDREA SANTOS SILVA 684.024.8 27/11/2025 09:15
ANGELICA SOUZA OVIDIO 797.816.2 27/11/2025 10:30
ARNALDO ADELINO DA SILVA 586.969.2 27/11/2025 10:00
BIANCA PAOLA SILVA GROTTI STAPF 712.377.9 27/11/2025 09:15
CAMILA CORNETA DE LARA 734.614.0 27/11/2025 12:00
CARLOS LUIZ DA SILVA 753.749.2 27/11/2025 12:00
CARLOS ROBERTO DA SILVA 774.559.1 27/11/2025 09:00
CAROLINA DOS SANTOS OLIVEIRA 800.960.1 27/11/2025 09:45
CASSIANA OLIVEIRA DE SOUSA 856.678.0 27/11/2025 17:15
CELIO DE SOUZA AQUINO 850.282.0 27/11/2025 14:00
CLEOMENES PEREIRA CASARIN 809.235.4 27/11/2025 09:15
CRISTIANE DE OLIVEIRA FREITAS MENDONCA 754.930.0 27/11/2025 11:15
CRISTIANE MARIA DA SILVA GONCALVES 724.284.1 27/11/2025 12:00
CRISTINA DE SOUZA CIPRIANI DA SILVA 889.656.9 27/11/2025 10:00
DANIELA DE SOUZA MENDONCA 808.438.6 27/11/2025 08:00
DAYANE DE CASTRO 819.178.6 27/11/2025 14:00
DIMAS DE OLIVEIRA CARVALHO 680.852.2 27/11/2025 10:30
DULCYANE RAFAIELLE MORAIS DE ALENCAR ROCHA HARADA 699.738.4 27/11/2025 16:30
EDNEIA GONCALVES DOS SANTOS FRANCO 812.205.9 27/11/2025 09:00
EDSON GOMES SANTANA 688.547.1 27/11/2025 10:00
ELISANGELA GAMBINI DA SILVA SANTOS 879.686.6 27/11/2025 13:00
ELOISA DOS SANTOS MARTINS 707.754.8 27/11/2025 10:30
ERICA DE LIMA GONCALVES DOS SANTOS 946.190.6 27/11/2025 11:30
ERICKA CHRISTINE FERREIRA DE MELO 781.213.2 27/11/2025 10:00
ESPASITA PEREIRA MARTINS 694.304.7 27/11/2025 14:00
EUNICE VIEIRA GOMES 695.292.5 27/11/2025 16:00
FABRICIA SOUZA SILVA 889.559.7 27/11/2025 10:45
FERNANDA MICHELLE ANDRE 886.389.0 27/11/2025 09:30
FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 793.419.0 27/11/2025 13:00
FRANCIELE DO NASCIMENTO DANTAS 827.030.9 27/11/2025 10:45
GABRIELE DA SILVA ARAUJO 886.608.2 27/11/2025 12:30
GERALDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR 791.024.0 27/11/2025 16:00
GILVETE CANDIDA DOS SANTOS DE BRITO 715.189.6 27/11/2025 10:15
GISELLE OLIVEIRA DE ANDRADE LIMA 844.802.7 27/11/2025 08:45
GRAZIELLA ABRAHAO 843.045.4 27/11/2025 08:00
GREGORIO SANTIAGO MOREIRA DE ARRUDA 932.704.5 27/11/2025 08:30
INDUSGENCIA MARIA SAMPAIO DE SOUZA 684.517.7 27/11/2025 10:15
IVANILDO ALVES DA SILVA 587.267.7 27/11/2025 08:15
IVONE APARECIDA NEVES TEIXEIRA 677.943.3 27/11/2025 10:00
JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 792.177.2 27/11/2025 17:15
JOAO BATISTA ROSA 692.339.9 27/11/2025 09:30
JOAO BENEDITO MACHADO 653.964.5 27/11/2025 08:15
JUCELIA MELO DA SILVA 823.252.1 27/11/2025 12:30
JULIANA SOUSA DE PAULA PANDORI 728.363.6 27/11/2025 09:15
KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL 773.687.8 27/11/2025 15:00
KATIA APARECIDA PORFIRIO 816.006.6 27/11/2025 09:30
KATIA CRISTINA GOMES 844.438.2 27/11/2025 11:30
LETICIA PAIXAO ROSSETTI 826.774.0 27/11/2025 08:15
LIGIA COLCHESQUI LYRIO 799.491.5 27/11/2025 17:15
LUANA LOPES GALVAN 826.820.7 27/11/2025 09:00
LUCIANA RABAQUINI 694.994.1 26/11/2025 16:30
LUSIA LUSILENE DE OLIVEIRA SANTOS 836.882.1 27/11/2025 09:30
MALVINA PEREIRA DA SILVA 729.045.4 27/11/2025 08:00
MANOEL MARIA RIBEIRO MELO 728.435.7 27/11/2025 11:15
MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 667.994.3 27/11/2025 08:00
MARCIA FERNANDES 712.343.4 27/11/2025 11:30
MARIA APARECIDA DE ALMEIDA AZEVEDO 726.498.4 27/11/2025 08:30
MARIA APARECIDA LUZ MONTEIRO 838.052.0 27/11/2025 10:00
MARIA STELA DA SILVA 771.096.8 27/11/2025 09:15
MAURO ALEXANDRE ALVAREZ 840.187.0 27/11/2025 10:15
MONICA GALHARDO DE CAMARGO 849.838.5 27/11/2025 08:15
MUNIK ANTUNES DE CAMPOS 937.502.3 27/11/2025 09:00
NANCY MARI MONTE DANTAS 844.285.1 27/11/2025 10:45
PRISCILA LAZOREK 845.292.0 27/11/2025 08:15
RALPH SANDINI 605.649.1 27/11/2025 13:00
REGIS TADEU MONTENEGRO 694.934.7 27/11/2025 11:00
RENATA CORREA JARDIM 780.134.3 27/11/2025 11:00
RENATA FRATA RODRIGUEZ 773.806.4 27/11/2025 17:15
ROSANGELA FERNANDEZ 725.800.3 27/11/2025 10:45
ROSANGELA LIMA 823.077.3 27/11/2025 10:15
ROSEMEIRE VIEIRA DA SILVA 719.963.5 27/11/2025 09:15
ROSINEIDE COELHO RIBEIRO 698.859.8 27/11/2025 10:30
RUTE MENINEL GARRIDO ORLANDO 748.054.7 27/11/2025 14:00
SANDRA MARIA DO NASCIMENTO 814.824.4 27/11/2025 09:00
SANDRA PEREIRA DOS SANTOS SAMPAIO 713.857.1 27/11/2025 11:00
SHEHERAZADE PINTO MEIRELLES BOBRICK 844.460.9 27/11/2025 08:30
SHISUKA SAMESHIMA 839.433.4 27/11/2025 08:15
SIMONE ROMEU FERREIRA 824.340.9 27/11/2025 11:15
SIMONE SILVA DE JESUS 798.993.8 27/11/2025 15:30
SONIA JACANA DE MATTOS BARSI 803.792.2 27/11/2025 09:00
SUELY VENDRAMINI 716.364.9 27/11/2025 11:15
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 27/11/2025 11:15
TATIANE DE OLIVEIRA PASCHOAL MACHADO 879.047.7 27/11/2025 13:15
VANDA RANEA GOMES SANTIAGO 804.742.1 27/11/2025 10:15
VANESSA PEREIRA RAMOS 802.987.3 27/11/2025 13:30
VIVIAN MERI DE CARVALHO BORDONALLI 801.403.5 27/11/2025 10:15
YANDRA DIAS DE FREITAS 821.165.5 27/11/2025 11:00
ZELIA DIAS BARBOSA 803.631.4 27/11/2025 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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MARIA LUCIA DE BRITO 720.298.9 27/11/2025 10:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA CRISTINA DE MELO E SILVA 793.191.3 27/11/2025 16:45
LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 657.971.0 27/11/2025 14:15
SIDNEY FONOFF JUNIOR 842.993.6 27/11/2025 15:00

SUBPREFEITURA JABAQUARA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO CARLOS ALVES REINA 650.874.0 27/11/2025 10:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DANIELLA DOS SANTOS BENATTI GHILARDI 695.231.3 26/01/2026 08:05

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MADALENA SILVA DE ABREU 694.755.7 26/11/2025 10:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDA DOS SANTOS RUSSINI 855.413.7 26/11/2025 09:00
LANUSIA VASCONCELOS SOARES 832.271.6 26/11/2025 08:45
MOANA AHARY OLIVEIRA BRASIL 923.181.1 02/12/2025 09:15
RAQUEL LUCIA DA SILVA 926.050.1 26/11/2025 10:00
THIAGO HENRIQUE CAMARGO 834.924.0 26/11/2025 07:30
WILLIAM SVET BUENO 835.256.9 26/11/2025 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA RODRIGUES CHINELLI CORDEIRO 736.209.9 01/12/2025 10:30
ALINE MARTINEZ DE SOUZA ARAUJO 821.826.9 01/12/2025 11:00
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 26/11/2025 07:45
ANDREA GRASSONE 821.146.9 26/11/2025 07:30
CAMILA CRISTINA DIAS 795.471.9 01/12/2025 09:45
CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 854.010.1 02/12/2025 08:30
CHAMIZ NASCIMENTO 811.568.1 01/12/2025 10:15
CINTIA SAKUMA ARAKAKI 823.848.1 02/12/2025 08:45
CRISTIANE APARECIDA DA SILVA 800.351.3 26/11/2025 09:00
CRISTIANE APARECIDA DE ALMEIDA CARVALHO 744.204.1 26/11/2025 08:45
ELAINE SOLANGE SANTANA DE SOUZA 807.935.8 26/11/2025 10:15
ELIESIO SOUSA SILVA 809.652.0 26/11/2025 09:45
FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 724.174.7 02/12/2025 08:15
FLAVIA CAETANA DA SILVA AGUIAR 813.166.0 26/11/2025 08:30
GISELE APARECIDA DA SILVA 798.986.5 26/11/2025 09:30
GISELE APARECIDA DA SILVA 798.986.5 26/11/2025 09:15
HELEN REGINA ALARIO 797.702.6 26/11/2025 09:30
JUCILEIDE MICHELETTO 721.345.0 26/11/2025 08:00
JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA 821.439.5 01/12/2025 10:00
KELLY DA SILVA SOARES 759.512.3 26/11/2025 11:00
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 26/11/2025 10:00
LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 692.684.3 26/11/2025 10:30
MADALENA SILVA DE ABREU 694.755.7 26/11/2025 10:45
MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 755.831.7 26/11/2025 08:15
MARCIO DIAS BONFIM LEDO 778.044.3 27/11/2025 11:15
MARCOS ANTONIO DA CRUZ 585.159.9 26/11/2025 10:45
MARGARETE MOREIRA DO NASCIMENTO SILVA 817.995.6 26/11/2025 08:30
MARIA LUCIA FREIRE LUIZ 805.214.0 26/11/2025 08:15
MARTA ZANCHETTA 720.638.1 26/11/2025 09:45
NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 800.305.0 26/11/2025 08:00
NORMA APARECIDA DE SOUZA BARROS 649.298.3 26/11/2025 09:00
PATRICIA CRISTINA FIRMINO 817.268.4 26/11/2025 11:00
PATRICIA DE ASSIS GARCIA 555.805.1 02/12/2025 09:00
PAULO EDUARDO FARIAS 675.696.4 26/11/2025 07:45
PAULO HIDEYUKI SHIMODA ISHII 781.656.1 26/11/2025 10:15
REGIANE APARECIDA PEREIRA 711.610.1 26/11/2025 08:15
RENATA PONCE RIBEIRO 721.846.0 01/12/2025 10:45
ROBERTA SIQUEIRA DE MORAES 934.122.6 26/11/2025 09:15
RODOLFO DA SILVA BARBOZA 842.945.6 02/12/2025 08:00
ROSANA APARECIDA MENDES 592.422.7 27/11/2025 11:30
SANDRA MARIA MARTIN 816.477.1 26/11/2025 08:45
TANIA PAULA ADRIAO SERRANO 671.702.1 26/11/2025 08:30
VAGNER SOARES FRAGA 690.973.6 26/11/2025 10:30
WANDER LOPES DA SILVA 698.584.0 26/11/2025 07:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE AUGUSTA DA SILVA 696.124.0 26/11/2025 07:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908 OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ROSANGELA APARECIDA VICTOR 637.541.3 27/11/2025 08:00

SEÇÃO DE READAPTAÇÃO FUNCIONAL

Relação de Servidores Convocados p/ Avaliação com Especialista para Readaptação/Restrição Funcional
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IVONETE DOS SANTOS 831.643.1 03/12/2025 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ELISIANI PEREIRA XAVIER MOTTA 852.360.6 01/12/2025 14:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMILIA GONCALVES DE LIRA 538.191.6 01/12/2025 12:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISANGELA DE CAMPOS 830.976.1 01/12/2025 10:10
FERNANDA MARIA BARRETO 831.234.6 01/12/2025 15:00
INES NASCIMENTO OLIVEIRA 831.748.8 01/12/2025 13:15
LUCI DO CARMO DE MELO CELESTINO 832.258.9 01/12/2025 09:00
MARCO ANTONIO CIANCIARULLO 661.910.0 01/12/2025 14:55
RAIMUNDA ALVES DA SILVA 834.267.9 01/12/2025 13:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SIQUEIRA GONCALVES 813.338.7 01/12/2025 14:15
ALEXSANDRO FERREIRA DOS SANTOS 808.631.1 01/12/2025 10:00
ALINE DINIZ CORTEZ 791.243.9 01/12/2025 15:00
AMANDA DE FATIMA GOMES ARAGAO 781.078.4 01/12/2025 16:00
ANA LUCIA CABRAL LOPES 850.029.1 01/12/2025 15:45
ANDREIA RIBEIRO DIAS DE NOVAIS 780.582.9 01/12/2025 09:15
CLEIDE RODRIGUES DE SOUZA DA SILVA 811.766.7 01/12/2025 08:30
CRISTINA ORLANDO STANOJEV 676.252.2 01/12/2025 13:00
DANIELLY CRISTINA RODRIGUES ANDRADE 879.655.6 01/12/2025 14:00
ELISANGELA OLIVEIRA SOARES 835.781.1 01/12/2025 09:45
ELIZABETH APARECIDA DOS SANTOS SOUSA 749.365.7 01/12/2025 13:30
EMILIA GONCALVES DE LIRA 538.191.6 01/12/2025 12:00
IVONETE RIBEIRO DE MORAES 733.999.2 01/12/2025 08:45
JOYCE APARECIDA DA SILVA 817.433.4 01/12/2025 17:00
LEILA GOMES MARTINS 673.561.4 01/12/2025 10:00
LUCIA ANGELINA DE SOUZA BOVI DOS SANTOS 713.484.3 01/12/2025 15:15
MAGALI MARCIANO 627.702.1 01/12/2025 14:00
MARIA CRISTINA MOREIRA DA COSTA DE ALMEIDA 677.686.8 01/12/2025 10:30
MARIA DA GUIA MARTINS DE SOUSA REIS 839.560.8 01/12/2025 10:15
MARIA DA PENHA COELHO DE ARAUJO 817.874.7 01/12/2025 14:35
MARIA JANE MAIA QUINTINO CABRAL 774.261.4 01/12/2025 16:30
MARILUCE PAULA LORCA 879.683.1 01/12/2025 15:30
MARILUCIA VIEIRA SILVA 693.416.1 01/12/2025 16:00
MAURO MESSIAS FILHO 299.803.3 01/12/2025 14:30
SANDRA FERREIRA 735.874.1 01/12/2025 13:35
SILVIA GIL 823.122.2 01/12/2025 09:30
SONIA REGINA BENEVIDES DE OLIVEIRA PAZ 775.190.7 01/12/2025 14:15
VIVIANE SANTOS ROCHA 754.467.7 01/12/2025 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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JOILTON CONCEICAO NUNES 709.526.1 01/12/2025 17:30
PATRICIA CRISTINA POIATI PONCHIO 737.355.4 01/12/2025 15:30
SERGIO RICARDO DA SILVA 674.597.1 01/12/2025 09:10

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 146719156

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

RF Nome Data Hora
9364382 JULLYANA LOPES LUPORINI BARBOSA DE SOUZA 28/11/2025 15:45
9364382 JULLYANA LOPES LUPORINI BARBOSA DE SOUZA 28/11/2025 15:45
7529635 SUZY LUCIANA LOPES SALVADOR 28/11/2025 16:00
8293295 ANDREIA NONATO NERIS DA SILVA 28/11/2025 16:00
7504365 HERCULES ALVARENGA COSTA 28/11/2025 16:30
8056285 CINTHYA DE CASSIA GOMES DE MELLO RUBIO 28/11/2025 16:30
7133171 ADENILZA ALVES 28/11/2025 16:45

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Sidney Luiz da Cruz

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Documental   |   Documento: 146715567

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Tornar sem efeito Licença com Atestado HSPM

Tornar sem efeito a publicação de 18/11/25 pag 338 por motivo de alteração do tipo de licença concedida.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

735.491.6-2 Adelita Maria da Silva 03 12/11/2025 143

Despacho Documental   |   Documento: 146719868

6014.2025/0000077-0 - Publicações Oficiais

Licença com Atestado HSPM e/ou Unidade Pública de Saúde

Concedida, nos termos do Decreto 58.225/2018, art. 5 inciso II.

R.F. Nome Duração A partir Artigo

930.055.4-1 Leticia de Souza Diniz 01 25/11/25 143

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 146670927

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO Nº 469, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0138154-9

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou o(a) Diretor(a) Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27 de 2025, na EMEI Professora Maria Aparecida Vita Piante, situada na Rua João Francisco de Mello, S/ N, Bairro: Vila Nova Alba, Telefone: 3731-6049/ 3735-4386, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeimavpiante@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 26, 27 e 28/11/2025;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 04/12/2025, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos. Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27 de 2025.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146660698

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0002030-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 25/11/2025

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9288651

ENELITO PEREIRA DA CRUZ JUNIOR

727801

O acúmulo atende às exigências legais, quanto aos cargos.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Saúde do Servidor

Despacho deferido   |   Documento: 146631751

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2025/0130106-5 - Comunicações Administrativas: Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessados: Magda Gomes Silva, RF.: 8198063/1 - Prof. Ed. Infantil, efetiva

DESPACHO: Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº (146439615), fica concedida à servidora Magda Gomes Silva, RF.: 8198063/1 - Prof. Ed. Infantil, efetiva, lotada no CEI CEU Butantã, com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, a partir da publicação.

Rosana Rodrigues da Silva

Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 146523003

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

Processo Estabilidade IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2022/0111468-5 - passa a ser estável em: 13/10/2025 o(a) Sr(a) Valquiria Alves Siqueira RF/VC 885.959.1/2

6016.2022/0128851-9 - passa a ser estável em: 23/09/2025 o(a) Sr(a) Olivia Cristina Galera RF/VC 845.110.9/2

6016.2023/0141733-7 - passa a ser estável em: 21/07/2025 o(a) Sr(a) Celia Cristina Silveira Dos Santos RF/VC 910.564.6/1

6016.2021/0123045-4 - passa a ser estável em: 14/04/2024 o(a) Sr(a) Gabriela Rossi Ferreira RF/VC 857.182.1/2

6016.2022/0133888-5 - passa a ser estável em: 30/09/2025 o(a) Sr(a) Josicleide De Morais Santos RF/VC 912.840.9/1

6016.2022/0128621-4 - passa a ser estável em: 06/10/2025 o(a) Sr(a) Marisa Dos Santos RF/VC 882.649.8/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho   |   Documento: 146523068

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2022/0020161-4

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6016.2025/0096961-5, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal do(a) seguinte servidor(a):

PROCESSO ESTABILIDADE IDENTIFICAÇAO FUNCIONAL

6016.2024/0072579-0 - passa a ser estável em: 21/03/2024 o(a) Sr(a) Joyce De Oliveira Silva Machado RF/VC 843.148.5/2

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146686661

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 25.11.2025

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF NOME referente Controle

8067031 NOME GILBERTO MORAES TRINDADE referente Controle 727924

8415935 NOME ANA CELIA DE ANDRADE referente Controle 727810

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais quanto aos cargos/funções.

RETIFICANDO A decisão em nome da servidora abaixo mencionada deverá constar como abaixo, e não como publicado em DOC de 24/11/2025, pg.483

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8225648 NOME FABIANA SOUZA JESUS DE CARVALHO referente Controle 727854

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções.

A servidora deverá, quando retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 8082855 NOME ROBSON DE JESUS MACHADO JUNIOR referente Controle 714849

RF 8093857 NOME BRUNO HELMUTH PONGE SCHMIDT referente Controle 713763

RF 8219346 NOME ALINE ALMEIDA CASSIMIRO referente Controle 717601

RF 8415935 NOME ANA CELIA DE ANDRADE referente Controle 718584

RF 8792411 NOME MARIA LUCIA DA SILVA VIANA referente Controle 727821

RF 8804192 NOME VANESSA VIEIRA DE CARVALHO BARRETO referente Controle 725719

RF 8873551 NOME CLAUDIA PORTELA LIMA referente Controle 713500

RF 6854346 NOME JAIR BRAS DA SILVA referente Controle 727830

RF 6951538 NOME VANDERLIA LIMA referente Controle 719995

RF 6958257 NOME LUCIANA LEITE DE ALMEIDA referente Controle 727874

RF 7757760 NOME MARLENE ROSA SENA referente Controle 719994

RF 7977841 NOME SILVIA MENDES DE ANDRADE referente Controle 712706

Os acúmulos atendem às exigências legais.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

CEU - Feitiço da Vila - José Freitas Nobre, Dep., Prof.º. - Penalidade Direta

Portaria   |   Documento: 146320157

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

PROCESSO: 6016.2025/0137072-5

PORTARIA nº 04/25, de 17/11/2025

O Gestor do CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

I. Aplicar ao servidor portador do R.F. 889.474-4/2, padrão CDA-03, em exercício no CEU Feitiço da Vila - Deputado Professor José Freitas Nobre e lotado no CEU Feitiço da Vila - Deputado José Freitas Nobre, E.H.16.22.00.001.750.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III, X e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

II.Publique-se.

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação - DRE CL

Despacho deferido   |   Documento: 146663088

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2025/0000008-8

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO

NOME

PROCESSO SEI

TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

803.015.4/2

ALESSANDRA VANESSA PEREIRA 6016.2022/0102781-2 06/10/2025

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Despacho   |   Documento: 146703169

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-GUAIANASES

SEI 6016.2025/0003140-4

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG. FUNC. Nome QQ DATA E.H.

585.950.6/3 ADILSON SALES DE ARAUJO 4º 10/10/2025 162500000610000

669.395.4/3 FABIO BATISTA DA SILVA 2º 22/10/2025 162500000110000

678.958.7/2 LUIZ CARLOS CRISTAN 5º 14/10/2025 162500000860000

681.400.0/1 NELI APARECIDA PERFEITO 5º 14/10/2025 162500000130000

681.597.9/1 ELZA SALUSTIANO DE ALBUQUERQUE 5º 17/11/2025 162500000810000

684.528.2/1 LUCIANE PEREIRA DE AMORIM 5º 18/11/2025 162500020020000

686.653.1/3 JOSEILDO DA SILVA ANDRADE 6º 24/11/2025 162500000290000

723.597.6/1 SUZETE APARECIDA FERREIRA DE OLIVEIRA 4º 05/10/2025 162500000820000

728.328.8/2 JOELMA DA SILVA OLIVEIRA 4º 21/10/2025 162500000330000

734.143.1/1 MARIA DAS DORES DOS SANTOS AQUINO 4º 27/10/2025 162500000330000

738.528.5/1 TELMA AGRIPINA DE SOUZA 4º 13/10/2025 162500000330000

740.401.8/1 SANDRO ROGERIO LOPES 4º 22/10/2025 162500000140000

740.487.5/2 EVERTON ALVES DE SOUZA 4º 07/11/2025 162500000580000

798.276.3/1 DOUGLAS APARECIDO MARQUES 4º 10/11/2025 162500000000000

813.071.0/1 ELIZETE LOPES DA CRUZ 2º 08/09/2025 162500000100000

826.872.0/1 ANDREA PESSUTTI ZENKER 3º 26/10/2025 162500000210000

839.634.5/1 DJANIRA VIANA LIMA 2º 20/10/2025 162500000390000

851.272.8/1 MICHELLI CRISTINA DA SILVA 1º 05/10/2025 162500000250000

855.761.6/1 CARLA DOS SANTOS CARVALHO 1º 14/10/2025 162500000280000

856.170.2/3 GILMARA VAZ DE ALMEIDA 1º 18/11/2025 162500000600000

857.250.0/1 RUTE MARIA DE SOUZA AMORIM 1º 16/10/2025 162500000430000

857.349.2/1 RAFAEL TADEU DA SILVA DE ALMEIDA 1º 05/11/2025 162500000000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 04/12/2009, PÁGINA 47

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

686.653.1/3 JOSEILDO DA SILVA ANDRADE 3º 04/02/2009 162500000290000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 06/02/2019, PÁGINA 36

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

686.653.1/3 JOSEILDO DA SILVA ANDRADE 4º 14/02/2014 162500000290000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 27/02/2019, PÁGINA 38

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H

686.653.1/3 JOSEILDO DA SILVA ANDRADE 5º 22/02/2019 162500000290000

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Concedido de acordo com os artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323, de 24/09/04, a redução de 1 (uma)hora na jornada de trabalho diário, das servidoras

RF/V NOME HORARIO AUTORIZADO ATÉ

792.005.9/1 SABRINA INACIO DE CARVALHO S SOARES 23/05/26

792.249.3/1 ANDREA RABELO DA SILVA 02/03/2026

849.194.1/1 THAIS RAMOS REIS DE ANDRADE 28/05/2026

890.047.7/1 BIANCA FREDERICO SANTOS 05/03/2026

934.862.0/1 GABRIELA BARBOSA A DA SILVA 28/05/2025

LIÇENÇA GALA

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE ESTADO CIVIL

755.766.3/1 AMANDA CONCEIÇÃO SEABRA 08 05/11/2025 CASADO

792.567.1/1 TALITA DOS SANTOS MOURA REIS 08 08/11/2025 CASADO

844.246.1/1 GLEICIELE ROCHA PIMENTEL 08 01/11/2025 CASADO

877.373.4/1 JULIANA DE BRITO BARBOSA 08 19/07/2025 CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

RF/VINC NOME DE PARA

722.502.4/1 MAUREN FRAZÃO CASTELLO DE CASTILHO MAUREN FRAZÃO CASTELLO

844.246.1/1 GLEICIELE SILVA ROCHA GLEICIELE ROCHA PIMENTEL

923.309.1/1 ADRIANA REGINA DOS SANTOS ADRIANA REGINA DOS SANTOS ARAUJO

ALTERAÇÃO DO ESTADO CIVIL

RF/VINC NOME ESTADO CIVIL

722.502.4/1 MAUREN FRAZÃO CASTELLO DIVORCIADO

732.041.8/1 LILIAN TARIMAR GAMA FERNANDES LILIAN TARIMAR RODRIGUES GAMA

755.766.3/1 AMANDA CONCEIÇÃO SEABRA CASADO

773.973.7/2 ADRIANA TOALA LIMA JORGE DIVORCIADO

792.567.1/1 TALITA DOS SANTOS MOURA REIS CASADO

844.246.1/1 GLEICIELE ROCHA PIMENTEL CASADO

877.373.4/1 JULIANA DE BRITO BARBOSA CASADO

923.309.1/1 ADRIANA REGINA DOS SANTOS ARAUJO CASADO

LICENÇA GESTANTE

Concedo 180 (Cento e Oitenta) dias de Licença Gestante, nos termos do Art.148, da Lei nº 8989/79 e de conformidade com o estabelecido na Portaria nº 084/2003 - SGP, publicada no DOM. de 09/08/2003, e conforme alterações introduzidas pela Lei 14.872 de 31/12/08, publicada no DOC/SP em 01/01/09

RF/VINC NOME A PARTIR DE

886.678.3/1 CHRISTIANE PATRICIA COSMO POLICICIO 08/11/2025

935.127.2/1 RUTE SANTOS NEVES 17/10/2025

LICENÇA GESTANTE

Licença Gestante - RGPS, de acordo com a portaria 507/SGP - G de 29/12/2004 concedendo 120 dias

RF/VINC NOME A PARTIR DE

888.742.0/1 MARIA TATIANA DA SILVA MARTINS GOMES 03/11/2025

925.135.9/1 LILIAN APARECIDA DA SILVA 28/10/2025

LICENÇA NOJO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

645.207.8/1 VALDEMIR FAUSTINO LIMA 08 16/10/2025 FILHA

713.215.8/1 JOSÉ MARIA DA CRUZ 08 11/11/2025 MÃE

719.929.5/2 MARCIA DOS SANTOS FERNANDES 08 22/10/2025 PAI

724.424.0/3 ANA BELARA JULIO J ARAGÃO 08 31/10/2025 PAI

730.509.5/1 AGNALDO JOSÉ DE SOUZA 08 24/10/2025 PAI

756.638.7/1 MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 08 07/10/2025 PAI

799.798.1/1 MARIA APARECIDA R SILVEIRA 08 08/11/2025 MÃE

806.696.6/1 RUBIA CHAVASCO FUGO 08 11/10/2025 PAI

854.692.4/1 DAMARIS DA SILVA B ABRAMO 08 04/11/2025 IRMÃO

855.754.3/2 ROSANA B PINA DE AZEVEDO 08 05/11/2025 PAI

881.522.4/3 JULIANA VASCONCELOS DA SILVA 08 22/09/2025 PAI

893.470.3/1 EDNA VALADARES DO REGO 08 19/10/2025 PAI

948.820.1/1 VIRNA DE S AURETTA FERREIRA 06 26/10/2025 MÃE

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

892.360.4/1 GUSTAVO DE PAULA QUEIROZ 06 30/10/2025

LICENÇA PARENTAL DE LONGA DURAÇÃO

RF/VINC NOME DIAS A PARTIR DE

892.360.4/1 GUSTAVO DE PAULA QUEIROZ 14 05/11/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 31/10/2025 PÁGINA 270

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

934.171.4/1 KELLY CRISTINA DOS REIS SANTOS 08 16/10/2025 PAI

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146637671

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGO

SEI:6016.2022/0081790-9

Acúmulos apreciados na reunião de 25/11/2025

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

REG. FUNC. NOME CONTROLE

7943903 DEBORA NUNES SILVA 727877

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

São Paulo, 25 de Novembro de 2025.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146676838

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2021/0108786-4

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório
881.959.9/2 ALINE DE JESUS 6016.2023/0086338-4 20/11/2025
878.945.2/2 KARINA LACERDA SCARPARO 6016.2022/0131045-0 18/11/2025
896.731.8/1 TATIANE DE MORAIS COSTA E SILVA 6016.2022/0102692-1 13/11/2025
912.860.3/1 AMANDA BORDIGNON DOS SANTOS 6016.2023/0007908-0 20/11/2025
915.317.9/1 TALITA CRISTINA DOS SANTOS 6016.2022/0127146-2 12/11/2025

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 146597866

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASES

6016.2025/0118427-1

APLICAÇÃO DIRETA DE PENALIDADE

PORTARIA Nº 313, de 24 de novembro de 2025.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Guainases, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 187 da Lei nº 8989/79, alterado pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Art. 1° Aplicar à senhora Lucilene Ferreira, R.F 797.296.2, vínculo 2, Professor de Educação Infantil, QPE 16A, lotada e em exercício no CEU CEMEI profª Silda Isabel Salazar Romualdo, EH.162500001000100, a pena de Repreensão, por descumprimento ao disposto nos incisos III do Artigo 178 da Lei nº 8989/79, observadas as condições previstas no Artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8989/79, alterados pelo Artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Fernando Araujo de Oliveira

Diretor Regional de Educação

Unidade COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146691213

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0000682-5

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 24/11/2025.

RECONSIDERAÇÃO - PROCESSO 6016.2025/0128893-0
RF 781.015-6/1 CATARINE DE OLIVEIRA MONTANARI CONTROLE 723535
Pedido de Reconsideração diante da ilicitude publicada no DOC de 10/10/2025, página 211.
A presidência da CAAC DRE-IP considera que o pedido de RECONSIDERAÇÃO não merece acolhida, uma vez que a situação de ilicitude não foi solucionada. Pelo exposto, propomos a manutenção da ilicitude declarada pela CAAC DRE IP pelos seus próprios fundamentos.

Despacho   |   Documento: 146687268

DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL

DRE IP

SEI: 6021.2025/0004621-2

Interessado: Margarete Contabile, reg. func. 695.417.1/1

Assunto: Opção de Jornada Especial Integral de Formação/JEIF - Descumprimento de liminar

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6021.2025/0004621-2), notadamente da manifestação de SME/COGEP(146548316) nos termos da orientação da PGM/JUD em doc (146532228), no uso da competência a mim delegada, determino a publicação do descumprimento da tutela de urgência, publicada em DOC de 18/02/2025 (119990143), que assegurava em favor da autora, Margarete Contabile, reg. func. 695.417.1/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - CAT 3, a manutenção, de forma provisória, do exercício da Jornada Especial Integral promovida por ação individual ora suspensa a pedido da servidora.

Destacamos que, de acordo com a manifestação da PGM/JUD a autora poderá eventualmente, ser beneficiada por decisões proferidas em sede de ações coletivas.

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação  

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146576627

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2022/0004286-9

ESTÁGIO PROBATÓRIO

DESPACHO Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME SEI Nº TÉRMINO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

882.650-1/2 BIANCA BARROS FERREIRA 6016.2022/0115323-0 02/08/2025

887.974-5/1 JEAN PIERRE WANDERLEY DE OLIVEIRA 6016.2023/0145281-7 26/07/2025

745.909-2/2 MARIZA ARANTES 6016.2023/0091603-8 16/06/2025

895.680-4/2 PAN DOS SANTOS GUIMARAES VIEIRA 6016.2022/0135653-0 17/10/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146583197

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

SEI nº 6016.2025/0107306-2

ESTÁGIO PROBATÓRIO

D E S P A C H O: I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817, de 03/08/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aquisição de estabilidade no serviço público municipal dos servidores:

RF/V NOME CARGO SEI Nº A PARTIR DE

801.974-6/2 WELLINGHTON SA TELES CARVALHO PROFESSOR DE. ENS. FUNDAMENTAL II E MÉDIO 6016.2024/0042934-1 13/03/2024

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146558622

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

752.794-2/2 SANDRA ANGELICA DE JESUS 17/11/2025

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146711727

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

SEI: 6016.2025/0139086-6

COMUNICADO Nº 214, DE 25/11/2025

A Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrições para os interessados em compor o cadastro reserva destinado a designação para a função de PSICOPEDAGOGO INSTITUCIONAL DO NAAPA, regulamentado pela Instrução Normativa SME nº 44 de 10 de outubro de 2025 e conforme segue:

1- Inscrições:

a) De 28/11/2025 à 04/12/2025;

b) No período supra estabelecido, exclusivamente pelo link https://forms.gle/ruJKVjZ7wt2BnX4W9 anexando o currículo acadêmico.

2- Vagas:

a) O presente processo seletivo objetiva a seleção de profissionais para provimento de vaga e cadastro reserva para a função de psicopedagogo institucional no NAAPA da Diretoria Regional de Itaquera.

3- Dos pré-requisitos:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil (CEI), Educação Infantil e Ensino Fundamental I (EMEI/EMEF) ou Professor de Ensino Fundamental II (EMEF), integrantes da classe de docentes da carreira do magistério;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF;

c) ter pós-graduação lato sensu com duração mínima de 360 horas em Psicopedagogia ou em Neuropsicopedagogia.

4- Das atribuições:

a) Caberá ao Psicopedagogo Institucional, observando os princípios e objetivos estabelecidos nesta IN, promover o apoio e acompanhamento às Unidades Educacionais (UE), por meio do exercício das seguintes atribuições:

b) atender, por meio da itinerância, as Unidades Educacionais, conforme a organização estabelecida pelo coordenador do NAAPA/DRE;

c) promover o diálogo com as UEs para acolher, discutir e construir, coletivamente, conhecimentos e intervenções, e organizar recursos e estratégias que possam potencializar a ação pedagógica das equipes das UEs no atendimento das necessidades e especificidades de bebês, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade educacional;

d) dialogar com a UE sobre a organização dos tempos e espaços educacionais, visando ampliar a autonomia do educando acompanhado pelo NAAPA/DRE, de modo a ofertar práticas pedagógicas equânimes e inclusivas;

e) dialogar com a comunidade escolar a fim de compreender as situações que causam dificuldades nos processos educacionais, contribuindo com intervenções para a melhoria da aprendizagem e desenvolvimento;

f)realizar ações educativas com a comunidade escolar para superar os fatores que comprometem a aprendizagem e o desenvolvimento e para a proteção dos direitos dos bebês, crianças e adolescentes;

g) colaborar para o fortalecimento dos vínculos entre a família e a escola, ampliando as estratégias voltadas para a melhoria das aprendizagens e desenvolvimento do estudante acompanhado pelo NAAPA/DRE;

h) realizar ações, com o SAEPS, para a articulação e fortalecimento da Rede de Proteção Social do território, Sociedade Civil, Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e famílias ou responsáveis, visando a integralidade do atendimento ao estudante e o apoio às UEs;

i) utilizar o instrumento de acompanhamento multidisciplinar disponibilizado pelo NAAPA/COPED para registrar e organizar as ações de apoio e acompanhamento ao estudante em situação de vulnerabilidade educacional, em parceria com a equipe do SAEPS;

j) contribuir para a articulação intersetorial na DRE, promovendo o uso de recursos e estratégias que contribuam com o processo de desenvolvimento integral do bebê, criança e adolescente acompanhado pelo NAAPA/DRE;

k) dialogar com as equipes das Unidades Educacionais, famílias ou responsáveis para a elaboração de estratégias de apoio e acompanhamento que contribuam para o desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes encaminhados ao NAAPA/DRE;

l) atuar com o Serviço de Apoio Escolar Psicossocial (SAEPS) para o apoio e acompanhamento das situações apresentadas ao NAAPA/DRE;

m) apoiar e auxiliar as equipes gestoras e docentes na escuta e observação do estudante em tratamento de saúde prolongado para que suas necessidades pedagógicas sejam contempladas;

n )apoiar e acompanhar a UE no atendimento das necessidades pedagógicas de adolescentes grávidas ou puérperas matriculadas na RME;

o) realizar procedimentos de trabalho voltados para a interação com crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência de modo a lhes prover acolhimento, cuidados de urgência e proteção integral, prezando pela ética e respeito às suas individualidades;

p) colaborar com a identificação, acolhimento, escuta, acompanhamento e encaminhamentos necessários nos casos de suspeita ou efetiva violação de direitos de bebês, crianças e adolescentes;

q) fortalecer, por meio da prática itinerante, dos grupos de trabalho e das discussões nos espaços coletivos da UE, ações que contribuam com o desenvolvimento de estratégias pedagógicas equânimes que ampliem as condições de permanência, de aprendizagem e desenvolvimento de bebês, crianças e adolescentes, respeitando as diferenças e diversidades presentes no espaço educativo;

r) observar como o bebê, a criança e o adolescente se relacionam com o ambiente educativo, com os objetos de conhecimento, com seus pares, com os ritmos e rotinas, com o objetivo de apoiar e acompanhar os processos de ensino, aprendizagem e desenvolvimento;

s) realizar as ações previstas nos fluxos e protocolos intersetoriais voltados para a proteção integral de bebês, crianças e adolescentes;

t) analisar a documentação pedagógica, os registros, os relatórios médicos, as produções realizadas pelo estudante, ou qualquer outro documento com informações que contribuam para a compreensão do seu processo de aprendizagem e desenvolvimento;

u) fazer visita técnica em equipamentos da Rede de Proteção Social e do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e Adolescente a fim de ampliar as possibilidades de atendimento da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade educacional;

v) realizar, quando necessário, visitas domiciliares aos estudantes acompanhados pelo NAAPA/DRE que, em razão das suas condições de saúde física ou mental que apresentam frequência escolar irregular, resultando em dificuldades significativas para o processo de aprendizagem e desenvolvimento, visando apoiar a equipe gestora e docente da UE na compreensão das necessidades pedagógicas do estudante;

w) realizar entrevistas com a equipe da Unidade Educacional, com o estudante e seus responsáveis para compreender as questões apresentadas, estreitar vínculos e promover a reflexão coletiva sobre os aspectos pertinentes aos processos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês, crianças e adolescentes;

x) apoiar as UEs nos casos de ameaça ou ato violento nas Unidades Educacionais da RME, conforme estabelece os protocolos de ação intersetorial;

y) apoiar a UE nas situações de violência que envolvam a comunidade escolar;

z) participar das atividades de formação definidas pelo NAAPA/COPED.

5- Da avaliação

a) Os inscritos serão considerados SELECIONADOS ou NÃO

SELECIONADOS, a partir da análise documental e posteriormente, entrevista.

6- O candidato selecionado quando chamado para preenchimento da vaga, deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma e/ou certificação da especialização em Psicopedagogia e/ou Neuropsicopedagogia cadastrado no sistema EOL;

d) Termo de anuência.

7- Disposições Finais

Outras informações poderão ser obtidas no NAAPA de inscrição pelo e-mail: smedreitaqueranaapa@sme.prefeitura.sp.gov.br

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 146571054

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2025/0001973-0

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

570.389.1/3 MARIA REGINA SPOSATTI BATALHA DE SOUZA 1º 02/02/2024 162800000150000

587.478.5/3 JACQUELINE RODRIGUES PIMENTEL 5º 23/11/2025 162800030000000

594.757.0/2 FRANCISCA ELENIE PEREIRA MOTA 7º 23/01/2025 162800000850000

676.263.8/1 GABRIELA NOGUEIRA DE SANTA BARBARA 5º 04/01/2024 162800000140000

722.852.0/2 PATRICIA PALMA PARLANGELI 4º 05/11/2025 162800000340000

735.193.3/1 VANIA REGINA BORGES 4º 11/10/2025 162800000150000

774.213.4/1 LUCIANA AMENDOLA BASSIN 3º 19/11/2025 162800000000000

775.804.9/1 RODRIGO BORTOLATO PEREIRA 3º 17/10/2025 162800000700000

776.131.7/1 TAMARA DA PENHA OSCAR 4º 06/11/2025 162800000120000

778.060.5/1 ADRIANA DE SOUZA ALVES DA SILVA 3º 24/10/2025 162800000770000

812.272.5/2 FABIOLA LOPES DE AMORIM BRITO 2º 23/05/2025 162800000830000

813.259.3/1 NATALIA CRISTINE DE OLIVEIRA 2º 07/10/2025 162800000830000

820.471.3/1 ANA CLAUDIA SAMPAIO BERTO 2º 20/06/2025 162800000920000

826.477.5/1 TATIANA MESSIAS DO NASCIMENTO GOMES 2º 29/10/2025 162800000230000

846.514.2/1 LINCOHN ZAPPELINI DA SILVA 1º 23/10/2024 162800000240000

851.198.5/1 EDILENE NOGUEIRA ROCHA 1º 26/08/2025 162800001050000

890.541.0/1 MARCILENE BELISSE PAZOS 2º 04/08/2025 162800000570000

OUTROS-EXM

REG.FUNC./VINC. NOME QQ DATA E.H.

570.389.1/3 MARIA REGINA SPOSATTI BATALHA DE SOUZA 2º 03/11/2025 162800000150000

570.389.1/3 MARIA REGINA SPOSATTI BATALHA DE SOUZA 3º 03/11/2025 162800000150000

570.389.1/3 MARIA REGINA SPOSATTI BATALHA DE SOUZA 4º 03/11/2025 162800000150000

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 146700339

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0000191-2 - 25/11/2025

FÉRIAS DEFERIDAS

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8028575/1 Bianca Marques 15/2024 05/12/2025

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 146698103

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2025/0000191-2 - 26/11/2025

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000050000 6784887/2 Adriana Lourenço de Souza Ribeiro 03 24/11/2025

163300001360200 6935788/2 Simone Dos Santos Assis 03 24/11/2025

163300001270000 7341377/1 Francisca Diomar De Lima 02 24/11/2025

163300000620000 7737793/1 Alberto Antonio Da Silva 01 19/11/2025

163300001390000 8169993/2 Tamires Oliveira Dos Santos Azevedo 01 19/11/2025

163300000860000 8261229/1 Gilson Ledoino De Siqueira 02 25/11/2025

163300000590000 8273502/1 Gisele Rosa De Miranda 01 24/11/2025

163300001380100 8485348/1 Edineia Aparecida Fujii 02 24/11/2025

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000590000 6939929/2 Sheila Alves Sabino 01 24/11/2025

ICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000820000 5546541/4 Eliane Sanchez Carneiro Gomes 07 25/11/2025

163300001110000 8176957/1 Frank Campos Rozante 01 24/11/2025

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001260000 7450184/9 Vanda De Menezes Umbezeiro Miranda 01 24/11/2025

163300000010000 9226168/1 Franceli Arruda Lima Brito 02 24/11/2025

163300000860000 9296875/1 Liliane Machado De Oliveira 01 17/11/2025

163300001410000 9505407/1 Nicolle Sibelli Di Nola Fernandes 01 17/11/2025

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

163300000540000 9528644/1 Juliana Maia Ramos 08 09/11/2025

LICENÇA GALA

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

9402209/1 Ester Almeida Dos Santos 08 13/11/2025

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

9402209/1 Ester Almeida Dos Santos Solteira Casada

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

9402209/ 1 Ester Almeida Dos Santos Ester Almeida Dos Santos Queiroz

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Licença   |   Documento: 146685016

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2025/0001513-1

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença da servidora abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME TID

7715528/1 SANDRA DOS SANTOS ALENCAR 20773889

JAIR SIPIONI - R.F.: 5518091/2

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 146706148

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2025/0138884-5

Portaria Nº 08, de 25/11/2025.

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR CARLOS PASQUALE, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei no 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei no 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao(a) Sr.(a) DANILLO MARCHESANO RAMOS ALVES, R.F. 9363581, vínculo 1 , cargo PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, QPE 14A, lotado(a) na EMEF PROFESSOR CARLOS PASQUALE e em exercício na EMEF PROFESSOR CARLOS PASQUALE, E.H.163300000570000, a pena de SUSPENSÃO DE 02 DIAS por ter descumprido os incisos II e XI do Art. 178 da Lei nº 8989/1979. Penalidade a ser cumprida a partir da data de publicação, cujo acompanhamento é de responsabilidade do próprio servidor.

Yolanda Maria Aparecida Castro R.F. 721.164.3/2

Diretor de Escola

Anexo (146682387)

Núcleo Apuração de Faltas

Despacho   |   Documento: 146399816

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0113474-6. CEI Jardim Cotinha. Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. Lucimara dos Santos, RF 714.515.2/1. I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial das conclusões da Comissão Permanente de Apuração Preliminar, e o parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, I, do Decreto nº 43.233/03, a remessa dos autos ao ARQUIVO. II- As faltas tratadas neste processo deverão ser justificadas, nos termos do artigo 149, do Decreto nº 43.233/03.

Despacho   |   Documento: 146517653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0125934-4. EMEF Jackson de Figueiredo. Apuração Preliminar. Comunicação de Faltas. Luciano Mamede da Silva, RF 773.364.0/1. I- À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, DETERMINO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Instrução Normativa SME nº 13/2019 e do artigo 147-A, II, do Decreto nº 43.233/03, a remessa dos autos ao PROCED.

Unidade da DIAF - Afastamentos

Despacho deferido   |   Documento: 146659130

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0076084-8 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido doc 146656122

Interessado(a): ANA PAULA PRADO GODOI, RF. 773.952.4/1- CARGO : COORDENADOR PEDAGÓGICO

Em atendimento ao art. 11 da Port SME nº 9.734/23, e em cumprimento a decisão à conclusão médica registrada em Laudo Médico Pericial nº 12256159 (filha da servidora - Manuela Prado Godoi), fica concedida ao servidor ANA PAULA PRADO GODOI, RF. 7739524 - CARGO COORDENADOR PEDAGÓGICO lotado(a) em SME/DRE PE/CEU CEMEI HORIZONTE AZUL com base no Decreto Municipal nº 62.835/2023, com recomendação de horário especial com redução de 30% da jornada semanal, a partir de 14/11/2025 , conforme doc SEI 146643687

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 146655627

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

SEI 6016.2025/0051821-4

CONTRATANDO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.793 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0053983-1

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADOS AOS 29/08/2025

NOME REG. FUNC./VINC.:

AMANDA VIEIRA LOPES 9522417/1

CONTRATADOS AOS 04/09/2025

NOME REG. FUNC./VINC.:

JESSICA GOMES SILVA 9523421/1

JOANA D ARC DA SILVA PIMENTEL 9523138/1

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146652061

6016.2025/0005142-1

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF V NOME EH A PARTIR DE MOTIVO

9486739 1 LUZIA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA 162900001090000 19/11/2025 ATRIBUIÇÃO

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 146713653

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0071334-2

PORTARIA Nº 343 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Rafael Tobias de Aguiar, Brig.°, no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 379, de 08/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 46 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar Relator

RF/VC Relator

7949812/1 Camila Cristina Ramos de Carvalho

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9339299/1 Daniella Bataglini Pellegrino 22/03/2024

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 379/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146457614

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0137303-1

EMEF Guilherme de Almeida

Portaria nº 04, de 18 de novembro de 2025

A Diretora de Escola da EMEF “ Guilherme de Almeida”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Jorge de Oliveira Marcolino, RF 693.303.3/1, cargo Agente Escolar , padrão QPE 4E, lotado e em exercício na EMEF GUILHERME DE ALMEIDA, E.H. 162.900.000.290.000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso I do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Portaria   |   Documento: 146703697

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2025/0138989-2

Portaria nº 341 de 25 de novembro de 2025

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Jaqueline dos Reis Bugallo Pascucci, RF 621.851.2/3

Ailton Carlos Santos, RF 678.387.2/1

Eliana Souza da Silva de Benedetti, RF 666.425.3/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0138989-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adicionais   |   Documento: 146642271

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA / JARAGUÁ

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

6016.2025/0001421-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H

660.838.8/1 NADELIA BENEDITA DA SILVA 6º 26/10/2025 163000000400000

680.070.0/2 FERNANDA FATIMA LOPES 4º 11/10/2025 163000000210000

694.466.3/2 MARIA LUIZA SOARES DE CAMPOS 4º 16/11/2025 163000000110000

730.526.5/3 MARCO ANTONIO MARTINS 1º 26/07/2025 163000001380300

740.670.3/1 TATIANE DA CONCEICAO SILVA CAVALCANTI 4º 02/11/2025 163000000670000

745.964.5/1 MARIA APARECIDA ALVES 4º 12/10/2025 163000001360100

753.546.5/2 RAFAEL BORDUCCHI MARCHINI 3º 21/05/2025 163000000340000

808.197.2/1 MARIA CRISTINA DA CRUZ SOUSA 2º 05/11/2024 163000001170000

809.130.7/1 LUIZ FABIANO DOS SANTOS LIMA 2º 14/12/2024 163000001380200

812.563.5/1 ANDREIA DE OLIVEIRA RODRIGUES 2º 09/09/2025 163000000500000

813.334.4/1 ROSELI FATIMA DO NASCIMENTO 2º 09/09/2025 163000000340000

851.491.7/1 ANA CLAUDIA GONCALVES LIMA 1º 02/05/2025 163000000340000

OUTROS-EXM

DRE-PJ

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ DATA E.H

914.038.7/1 EROTILDE JOSÉ DO CARMO 1° 17/06/2025 163000001350300

914.038.7/1 EROTILDE JOSÉ DO CARMO 2° 17/06/2025 163000001350300

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 18/06/2009

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

660.838.8/1 NADÉLIA BENEDITA DA SILVA 3° 25/01/2009 161071141000000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC: 14/11/2019

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

745.964.5/1 MARIA APARECIDA ALVES 3° 13/09/2019 163000001360100

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO - CUSTÓDIA

Convocação   |   Documento: 146442926

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0145380-7

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

BOBIS DOUGLAS SÃO JOSÉ RF:9153896/1

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C. de 11/11/2025 página 338, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 15 dias, apresentar eventual defesa prévia, conforme o artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-PJ situada a Rua Aurélia, 996 Sala 07 - Bairro: Vila Romana das 8h00 às 11h00 horas.

O prazo para apresentação finda em 03/12/2025.

Convocação   |   Documento: 146448083

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0145237-1

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

DENIZE PIRES DA SILVA RF: 9150633/1

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C. de 07/11/2025 página 350, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 15 dias, apresentar eventual defesa prévia, conforme o artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-PJ situada a Rua Aurélia, 996 Sala 07 - Bairro: Vila Romana das 8h00 às 11h00 horas.

O prazo para apresentação finda em 03/12/2025.

Convocação   |   Documento: 146447178

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0112395-3

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

GILMARA ALVES DA PONTE RF:9426061/1

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C. de 17/11/2025 página 342, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 15 dias, apresentar eventual defesa prévia, conforme o artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-PJ situada a Rua Aurélia, 996 Sala 07 - Bairro: Vila Romana das 8h00 às 11h00 horas.

O prazo para apresentação finda em 03/12/2025.

Convocação   |   Documento: 146337108

PROCESSO SEI Nº 6016.2024/0111535-9

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

GABRIELA MEDEIROS BATISTA RF: 8817405/2

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C de 17/11/2025 página 338, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 15 dias, apresentar eventual defesa prévia, conforme o artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-PJ situada a Rua Aurélia, 996 Sala 07 - Bairro: Vila Romana das 8h00 às 11h00 horas.

O prazo para apresentação finda em 03/12/2025.

Convocação   |   Documento: 146446206

PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0112395-3

O Diretor Regional no uso de suas atribuições intima:

ESTER CHICON LOCHEMANN RF: 9108386/1

Conforme Despacho do Chefe do Gabinete publicado no D.O.C. de 18/11/2025 página 345, servimos do presente para intimá-lo, no prazo de 15 dias, apresentar eventual defesa prévia, conforme o artigo 7º do Decreto 48.138/2007, na DRE-PJ situada a Rua Aurélia, 996 Sala 07 - Bairro: Vila Romana das 8h00 às 11h00 horas.

O prazo para apresentação finda em 03/12/2025.

Licença   |   Documento: 146615620

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA / JARAGUÁ

6016.2022/0100416-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA /JARAGUÁ

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SÁUDE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 143, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso II.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7385293/1 LUCIANA APARECIDA PEREIRA MUSSI DE OLIVEIRA 03 12/11/2025

6500838/1 ALEXANDRE FERNANDES JOSE 07 10/11/2025

7489234/1 LOURDES MADALENA DOS SANTOS 03 13/11/2025

8239452/1 LUCIMARA RODRIGUES DOS SANTOS 02 17/11/2025

7257341/1 PATRICIA APARECIDA CARAMICO 02 17/11/2025

8073848/1 JULI ANE OLIVARES 01 18/11/2025

7135688/1 TELMA MONICA SANTOS ROSSATI 14 20/11/2025

8577510/1 MARCIA CRISTINA DE MELO SOUZA 01 19/11/2025

7306253/1 MARTA JANETE CORREA NEVES 01 24/11/2025

9404953/1 CELESTE YAHEY SANTOS 05 15/11/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8.989/79 n° de 29/10/79, Artigo 138, na forma prevista no Decreto n° 64.014 de 24/01/25, Artigo 40, Inciso I.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8048401/1 SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 02 01/02/2024

8048401/2 SANDRA REGINA DA SILVA MATTAR 02 01/02/2024

8516031/1 MAYARA AYUMI HANDA 02 13/11/2025

8121613/1 ROBERTA OLIVEIRA CABRAL MARABOLIM 03 12/11/2025

7382421/2 MARIA LUISA LOPES DE OLIVEIRA BORGES DA SILVA 01 14/11/2025

6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 01 07/11/2025

7867841/2 CRISTIANE DANIEL ANASTACIO 01 12/11/2025

8463166/1 MARILIA FRANCISCA SILVA 01 13/11/2025

8009368/1 SOFIA DE ALMEIDA BRAGATTI 02 13/11/2025

7982836/1 MISLENE APARECIDA QUEIROZ DA SILVA 03 17/11/2025

8388598/1 FLAVIA DA SILVA ARAUJO 03 17/11/2025

8076553/1 FABIANA DE FRANCA GOMES 03 17/11/2025

7244631/1 ARLETE RODRIGUES DA SILVA ALMEIDA 01 17/11/2025

7535287/3 MARIA ISABEL ROSA DE ARAUJO 01 17/11/2025

7350511/1 DEYSE FERRARO DOMINGUES 02 18/11/2025

7508239/1 MARIA RAQUEL DOS SANTOS PALMARES 01 18/11/2025

8032386/1 MARCIA REGINA BATISTA 03 17/11/2025

7928050/1 RODRIGO BARBARULO BORGHERESI 01 17/11/2025

9472223/1 MILENA SILVEIRA 02 18/11/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

9399941/1 ANDREZA CABRAL SOUZA 12 26/10/2025

9104593/1 ROBERTO LOPES 01 13/11/2025

9489797/1 ADRIANA DA SILVA NAVARRO 02 13/11/2025

7851511/3 MARIA ZILMA CARNEIRO DA SILVA 01 07/11/2025

8964190/1 ANA PAULA RODRIGUES DE BRITO 01 14/11/2025

9425900/1 LAIS RODRIGUES DOS SANTOS CONSTANTINO 01 12/11/2025

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 13/11/2025

9500201/1 DENISE CRISTINA OLIVEIRA DE MORAES 01 14/11/2025

9264108/1 TATIANA ARANDA 02 09/11/2025

8578303/2 ROSEMEIRE PLAZEZWSKI SILVA 01 14/11/2025

9242937/1 THAIS ANDRADE LIMA 01 10/11/2025

9502378/1 LEA RIBEIRO DA SILVA 11 07/11/2025

9279776/1 SILVIA FORTINI REIS 01 13/11/2025

9500219/1 MARIA APARECIDA PERES 01 12/11/2025

9400206/1 LETICIA MARTELLI SERRA 01 14/11/2025

9246380/1 ANTONIA DE FATIMA CUNHA 01 13/11/2025

8844038/1 SUELY SOARES DOS SANTOS 02 14/11/2025

9407863/1 ALESSANDRA GABRIELA MONTEIRO MARTINS 01 14/11/2025

9226923/1 LARISSA CAMPOS DE CASTILHO 01 14/11/2025

9500472/1 SIMONE KAFKA RIBEIRO 01 23/10/2025

9515275/1 QUELEN BRITO DIAS 01 17/11/2025

8253226/2 FARLEY LUIS DA COSTA 01 17/11/2025

9410309/1 LETICIA MACIEL DUTRA 04 16/11/2025

9399011/1 RAQUEL DOS SANTOS E SILVA DIOGO 05 13/11/2025

9496432/1 CELIA APARECIDA DA SILVA STEIDL DE OLIVEIRA 01 14/11/2025

9518436/1 SUELI CLEMENTE DOS SANTOS 02 13/11/2025

9518495/1 SALETE APARECIDA MACEDO LEITE 05 17/11/2025

9259155/1 CRISTIANE KELY TRIGUEIRO DE ARAUJO 05 17/11/2025

9407740/1 SILVANA DE ASSIS CAMPOS 01 14/11/2025

9280219/1 MARIA APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO 01 17/11/2025

8095761/5 MARCOS ALEXANDRE DE GOUVEIA 02 18/11/2025

7111991/2 ERICA BARBOSA 01 14/11/2025

9490612/1 DANIELE SIQUEIRA DE ARAUJO SANTOS 01 13/11/2025

8818428/2 SERGIO BRITO DA SILVA 02 17/11/2025

8962553/1 CARLOS EDUARDO DE NOVAIS RIBAS 05 18/11/2025

9398929/1 ERIKA ELLEN NOGUEIRA DOS SANTOS 05 17/11/2025

8843139/1 JAQUELINE ALVES FREIRE DE CAMPOS 01 14/11/2025

7423551/7 MARIA CARNEIRO DA SILVA 01 18/11/2025

8581941/2 DANIELA CORREIA NARCISO 08 18/11/2025

9490809/1 PRISCILA ALVES DO NASCIMENTO 01 19/11/2025

9515151/1 LUIZA EMILIA BARBOSA DA SILVA 01 17/11/2025

8849803/1 LUCIANA THOMAZ DOS SANTOS VERGINIO 01 18/11/2025

9399721/1 THALIA LOPES DA SILVA 02 18/11/2025

9518436/1 SUELI CLEMENTE DOS SANTOS 01 19/11/2025

9518436/1 SUELI CLEMENTE DOS SANTOS 09 24/11/2025

9500511/1 ANA CLAUDIA SOUZA BARBOSA 01 19/11/2025

9411585/1 ROSIANE CRISTINA PEREIRA CARDOSO 01 14/11/2025

9254374/1 AGUINALDO HENRIQUE CABRAL JUNIOR 01 19/11/2025

8432988/3 HERNANE PORTO RODRIGUES ALVES 02 17/11/2025

9414690/1 CLAYTON ALBUQUERQUE DE JESUS 02 19/11/2025

9512420/1 ISABEL PEREIRA PINTO 01 19/11/2025

9243003/1 UYARA CAVALCANTI ALBUQUERQUE SILVA 01 18/11/2025

9410279/1 CARMELICE MORENO DE ANDRADE 01 19/11/2025

9106944/1 VIVIAN LOPES NAVARRO 01 18/11/2025

9255389/1 CLEUBER DE SOUZA RAMOS 04 24/11/2025

LICENÇA MÉDICA DE ACIDENTE DE TRABALHO - Recomendação do REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida nos termos da Lei n° 10.793/89 de 21/12/89 e Portaria n° 507/SGP/04 de 29/12/04.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8578770/3 ANA PAULA BARBOSA ALVES 01 14/11/2025

LICENÇA GESTANTE

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 148 e em conformidade com o estabelecido na Lei n° 14.872/08 de 31/12/08.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

8497877/1 HELIDE ANDREIA MEIRELLES OLIVEIRA 180 13/11/2025

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei n° 8.989 de 29/10/79, Artigo 64.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de Parentesco

9410341/1 ANTONIA CLEONI SOARES PINHO 08 06/11/2025 MÃE

8922241/1 JULIANA GODINHO DA CONCEICAO 02 27/10/2025 SOGRA

8244995/1 CARINA APARECIDA LEITE 02 11/11/2025 SOGRO

8244995/3 CARINA APARECIDA LEITE 02 11/11/2025 SOGRO

8790507/1 MARTA ESTELA SILVA 08 11/11/2025 IRMÃ

6779905/1 JOAO CESAR PEREIRA FERNANDES 08 29/10/2025 PAI

7772459/1 VALDELICE SOARES PINTO 08 07/11/2025 IRMÃO

8288119/1 SIMONE ALVES SENE 08 21/11/2025 MÃE

LICENÇA GALA / ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. Nome Dias A partir de

7889747/1 ROMELHA PEREIRA BRUSCHI 08 07/11/2025 De: VIÚVA Para: CASADA

9460080/1 GUSTAVO ALVES FERNANDES 08 08/11/2025 De: SOLTEIRO Para: CASADO

9466061/1 MATHEUS GARCIA MAGALHAES 08 12/11/2025 De: SOLTEIRO Para: CASADO

ALTERAÇÃO DE NOME

Concedida nos termos da Lei n° 8.989/79 de 29/10/79, Artigo 64, na forma prevista no Decreto n° 58.091/18 de 16/02/18.

R.F./Vinc. De:

7889747/1 ROMELHA PEREIRA SANTOS Para: ROMELHA PEREIRA BRUSCHI

WAGNER BARBOSA DE LIMA

Diretor Regional de Educação

CEU EMEF PERUS

Portaria   |   Documento: 146626326

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ
6016.2025/0123586-0
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO Nº 02 , de 24/ Outubro /2025 que altera a portaria Nº 01 de 22/10/2025 publicada em 19/11/2025.
A Diretora de Escola do EMEF CEU Perus, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,
RESOLVE:
Aplicar ao Sr. Felipe Cícero dos Santos - R.F. 922.566.8/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Artes, padrão 16 A, lotado e em exercício na EMEF CEU Perus, E.H. 163000001360200, a pena de REPREENSÃO, a partir da data de publicação, por conduta que viola o(s) inciso(s) III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido; V - tratar com urbanidade os companheiros de serviço e o público em geral; XII - proceder, pública e particularmente, de forma que dignifique a função pública do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.
Joyce Suellen Lopes Dias
Diretor de Escola

Gabinete do Diretor Regional

Portaria   |   Documento: 146669571

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO SEI Nº 6016.2025/0127563-3

PORTARIA Nº 01 de 11/11/2025

REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO DE 13/11/2025

O Diretor de Escola do "CEU EMEI Caminho do Mar”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Taise Ribeiro Minitti, R.F. 819.377.1/1, Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, padrão QPE 21C, lotada e em exercício no CEU EMEI Caminho do Mar, E.H. 16.31.000.00820.300, a pena de SUSPENSÃO, por 1 (um) dia, a partir da data de publicação, por descumprimento ao disposto nos incisos II e III, do artigo 178 e no “caput” do artigo 179, ambos da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei nº 8.989/79, alterados pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Documento autorizado: 145683381

Olivia Selma Gomes

Diretor de Escola

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 146520411

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0137063-6

PORTARIA Nº 01/2025 de 19/11/2025

O Diretor de Escola do CEU CEI SÃO MATEUS, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Maria Figuiredo da Silva, R.F. nº 736.900-0/2;

- Gisele Souza Campos, R.F. nº 885.793-8/1;

- Maristela Guidolin Rodrigues, R.F. nº 754.708-1/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0137063-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 146522572

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2025/0137583-2

PORTARIA Nº 02/2025 de 19/11/2025

O Diretor de Escola da EMEF Armando de Salles Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcia Esteves Silva, R.F. nº 753.148-6/1;

- Giulia Machado Barboza, R.F. nº 918.057-5/1;

- Vanessa Capistrano Quassolo, R.F. nº 918.072-9/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2025/0137583-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

Diretora Regional de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 146696596

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

DIVISÃO DE GESTÃO DE CARREIRAS

ACÚMULO DE CARGOS

A Comissão de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CAAC publica o acúmulo apreciado na reunião de 24/11/2025.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

ACÚMULO LÍCITO

RF/RG/CIN - NOME - CONTROLE

SME/COGEP/DIDES

712.160.1 - JOSEVANIA SILVA DE SANTANA DIAS - 727925

O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Despacho deferido   |   Documento: 146672322

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO 6016.2025/0002239-1

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8441391/2 AILTON ALCANTARA DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117190-0 05A-00M-00D QPE-16 12/01/2023

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8285250/2 ALESSANDRA FONSECA LUZ VIEIRA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116860-8 26,8 QPE-16 19/05/2025

8205264/2 SIMONE DE PAIVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116870-5 30,2 QPE-16 16/10/2025

8935441/1 LILIAN DOS SANTOS VIEIRA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0117012-2 23,3 QPE-16 11/07/2025

8818959/2 MARIANA RUTH DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116839-0 27,5 QPE-16 09/09/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8382492/1 DANIELA CRISTINA BRAZ DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0111518-0 18,6 QPE-19 21/12/2024

8243174/1 PRISCILLA LOPES DE LAIA ALMEIDA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116681-8 18,1 QPE-20 01/11/2025

8493626/1 CLECIA MARIA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116872-1 19,0 QPE-18 28/07/2024

7927827/1 MARINA NEVES DA CRUZ DRE-CL

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0116854-3 13,6 QPE-22 01/06/2025

8225648/1 FABIANA SOUZA JESUS DE CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116856-0 9,1 QPE-21 14/06/2025

7719914/1 VANIZIA DE SOUZA CALAZANS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116857-8 10,8 QPE-21 02/08/2025

8430543/1 SILVIA MOREIRA ALVES JORGENSEN DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116556-0 13,7 QPE-17 01/06/2025

7980531/2 RAQUEL GODOY DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117031-9 13,6 QPE-17 10/04/2025

8198918/1 LUCINETE CANDIDO GONCALVES DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116607-9 9,4 QPE-21 15/12/2024

6678807/3 CLAUDIA SIMAO LEITE DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116544-7 9,2 QPE-21 02/08/2025

8035679/1 KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116558-7 9,2 QPE-21 01/08/2025

8283419/1 TANIA GONCALVES DAMACENA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116639-7 9,2 QPE-21 01/11/2024

8171459/1 CLEONICE LEITE TEIXEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116999-0 19,2 QPE-18 17/12/2024

8180920/1 SHEILA CRISTINA SOUZA LIMA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0115728-2 18,2 QPE-20 01/10/2025

7718349/1 CONSILIA SONIA ANDRADE MACEDO DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116575-7 9,1 QPE-21 01/06/2025

6916325/2 KATTIA ROSELY MIRANDA DA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116362-2 18,0 QPE-20 01/07/2025

8489645/1 LUCIANO FELIPE DA SILVA OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116586-2 9,1 QPE-21 02/09/2025

8236402/2 ROBERTA DA SILVA DOMINGOS DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116654-0 9,1 QPE-21 25/06/2025

8056668/1 SIMONE DA SILVA BISPO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0098942-8 18,1 QPE-20 01/09/2024

8083363/1 FLAVIO SOARES DA SILVA CARVALHO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0078883-1 18,2 QPE-18 01/04/2025

8093121/1 BRUNO RICHARD FERREIRA DA SILVA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0112837-1 22,7 QPE-20 03/09/2024

8015929/1 ELISABETH PEREIRA DE LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116610-9 9,0 QPE-21 01/09/2025

8018308/1 LUIZ CARLOS DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116901-9 9,0 QPE-21 01/08/2025

8413851/1 CYNTHIA DA SILVA CAMELO TORQUATO DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116638-9 18,4 QPE-18 13/11/2024

8499594/1 GILSON EMILIANO PEDRA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116933-7 13,7 QPE-17 01/05/2024

8219478/1 DAIANE AMORIM CAETANO TIBURTINO DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116799-7 18,0 QPE-18 01/05/2024

8189293/1 SOLANGE MATHIAS VIANA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117192-7 9,2 QPE-21 01/03/2025

8880760/1 LIDIANE OLIVEIRA LEOPOLDO DA SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0117009-2 13,6 QPE-17 17/07/2025

8372977/1 TATIANE DOMINGUES DE ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116317-7 18,0 QPE-20 01/06/2025

7940581/1 CONCEICAO APARECIDA DE SALES DRE-SM

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0116295-2 13,6 QPE-22 01/12/2023

8408491/1 CRISTIANE SEVERIANO DA SILVA XAVIER DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116493-9 13,5 QPE-16 01/01/2023

8269718/1 JOSIANE RODRIGUES MARQUES DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117391-1 9,2 QPE-21 03/08/2025

7818815/2 JESSICA APARECIDA VIEIRA SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117362-8 18,2 QPE-19 01/07/2025

8241121/1 CAROLINE ANTONIA DA SILVA BANDEIRA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116992-2 18,2 QPE-19 01/08/2025

7975724/1 JULIANA KOGA VIEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116895-0 9,6 QPE-21 04/06/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

7726449/2 MARIUCHE DOS SANTOS GONCALVES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0157803-0 30,6 QPE-16 07/06/2023

8177911/2 ALINE DE AMORIM DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116836-5 20,4 QPE-15 15/01/2019

8446750/2 SILMARA RODRIGUES DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117017-3 26,8 QPE-16 04/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7507577/1 ROSANGELA STOBODZIAN DE ARAUJO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116712-1 18,0 QPE-20 01/12/2024

8140367/1 ALINE MACEDO DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116868-3 19,3 QPE-19 07/05/2025

8791830/1 RITA DE CASSIA SANTANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116111-5 13,5 QPE-17 01/07/2024

8590630/1 FRANCISCA ZILDA MATIAS DE MOURA DIAS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116867-5 18,0 QPE-18 01/12/2024

8237174/3 EDNEIA APARECIDA DORATIOTTO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117214-1 18,2 QPE-18 01/04/2025

8429332/2 BRUNO DA PENHA DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117140-4 18,1 QPE-19 06/11/2024

8075191/1 LIDIANE LOPES DE SOUZA PEREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0117138-2 11,9 QPE-21 05/07/2025

8050163/1 PATRICIA MOREIRA TOTO DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0117172-2 18,0 QPE-19 01/04/2025

7402678/2 PRISCILLA DOS SANTOS SILVA DRE-IP

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2025/0116596-0 18,4 QPE-21 30/08/2024

7717245/1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0107590-1 18,1 QPE-19 01/10/2020

8575410/2 ANALICE MEDEIROS CHAVES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116830-6 13,6 QPE-17 11/08/2025

8447781/1 DAYANNE ORTIZ SCHLEY DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116706-7 18,1 QPE-19 02/08/2025

8180377/1 VIVIANE AMARO TROMBETA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116541-2 18,1 QPE-20 01/11/2023

7947933/1 WANDERLI CUNHA DE LIMA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116629-0 19,6 QPE-19 07/12/2023

7736983/3 KETIUSCIA MANFREDINI DE OLIVEIRA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117152-8 18,0 QPE-20 01/09/2025

8413533/1 MARIA EDITANIA DE MESQUITA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116678-8 18,1 QPE-20 01/08/2025

8082341/1 EREMILTON PEREIRA ROCHA DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117149-8 18,0 QPE-18 01/02/2022

8158975/2 SIMONE FLOREZI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117143-9 13,5 QPE-16 01/09/2025

7259131/1 MEIRIZ DE CASSIA BERSI ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116833-0 18,0 QPE-20 01/03/2025

8207216/1 ROSEMEIRE DE ARAUJO FONSECA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116838-1 18,2 QPE-19 01/01/2025

7536330/1 ANA CRISTINA DE SOUZA CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115925-0 9,2 QPE-21 01/10/2025

7952511/1 PATRICIA MEG AYRES SOUSA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116829-2 9,1 QPE-21 02/09/2025

8482632/1 SAMIR TONI DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0101440-6 14,1 QPE-17 30/11/2024

8087024/1 CINTIAN ALVES LIRUSSI DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115943-9 9,1 QPE-21 02/05/2025

8042535/1 CLEIDE GOMES DA COSTA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116987-6 9,1 QPE-21 01/07/2025

8074259/1 KARINA ORTIZ ARAO VIEIRA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116907-8 9,4 QPE-21 28/04/2025

8098069/1 VANESSA CRISTINA TEIXEIRA CARVALHO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116966-3 18,1 QPE-20 18/12/2024

8493189/1 EZIA DERLY DIAS CANGIRANA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0116964-7 18,1 QPE-19 28/08/2025

7891920/2 FLAVIANE DANTAS LANDIN DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0117157-9 18,0 QPE-19 01/07/2025

7913788/1 ANDERSON ACIOLI MACHADO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0111675-6 13,7 QPE-21 02/05/2024

8461759/1 CLAIRE GUIMARAES LIBERATO BARROSO DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0117139-0 18,2 QPE-18 01/04/2025

8199876/1 MELERI DE FATIMA ARRAZ MOYSES DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116679-6 9,0 QPE-21 02/09/2025

8546550/1 LUZIA DE CASSIA ROCHA LIMA DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116699-0 13,6 QPE-16 31/08/2024

7940751/1 CINTIA MARIA VELLOZO CATARIN DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116407-6 20,5 QPE-20 05/02/2025

7819943/1 ANDREIA SANTANA CAVALCANTI WIETKY DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116538-2 18,9 QPE-20 11/12/2019

7944926/2 ANA CLAUDIA DE SOUZA RODRIGUES FERREIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2025/0117184-6 18,0 QPE-19 01/03/2025

8387389/1 CIBELE AGNES CRUZ DOS SANTOS SME

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116917-5 18,8 QPE-19 30/05/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

DEC 55.310/14, LEI 15.963/14

ENQUADRAMENTO SUBSEQUENTE

684.345.0/2 RENATA CELSO WANDERLEY DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116035-6 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 05/05/2025

684.345.0/3 RENATA CELSO WANDERLEY DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116027-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 05/05/2025

676.701.0/3 ALIETE TEIXEIRA LOPES GANANCIA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0133281-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 18/09/2025

695.524.0/1 MAGALI RODRIGUES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116225-1 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 30/10/2024

694.517.1/1 ADRIANA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116863-2 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 28/04/2025

691.149.8/1 CLEIDE APARECIDA NUNES BARBOSA PARREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0126226-4 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/09/2025

693.971.6/1 JOSENEIDE EMIDIO FONSECA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115633-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 15/08/2025

692.145.1/1 EUNICE APARECIDA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116554-4 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 13/05/2025

691.962.6/2 SUSI ELAINE PEREIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116567-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 07/09/2025

694.718.2/1 ANDREA APARECIDA CORREA GRACILIANO DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115950-1 23A-00M-00D 4,5 QPE-22 01/07/2025

720.827.8/1 REINALDO NUNES DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0134062-1 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 20/10/2025

691.835.2/1 SIMONE BATISTA FARIAS DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115939-0 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 03/09/2025

684.980.6/1 CLAUDIA LEITE DE ALMEIDA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116041-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 10/12/2024

692.615.1/2 ELAINE DA ROCHA DOS SANTOS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116821-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 25/01/2024

678.405.4/2 LUIZ CARLOS DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115923-4 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 15/08/2025

608.242.4/2 CIBELE AIZZA DO NASCIMENTO MARQUES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116327-4 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 30/05/2024

695.125.2/1 CLAUDIA MARIA JUSTINO SANTANA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116572-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 06/03/2025

692.410.7/1 BEATRIZ DE OLIVEIRA FEIJO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0050413-2 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 09/09/2024

656.501.8/2 LUZINETE ARAUJO BENEDITO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0116576-5 24A-00M-00D 4,0 QPE-23 20/12/2020

690.534.0/1 SANDRA APARECIDA DE SOUZA ARRIBIO PELETEIRO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2024/0098007-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 05/11/2024

694.568.6/1 MARCIA ANTONIA CORVELLO CINTRA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0040080-9 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 09/01/2025

676.828.8/2 ZENI JORGE SERRA DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0135417-7 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 27/10/2025

690.455.6/1 MARLI PENEDO MARIN DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115944-7 23A-00M-00D 5,0 QPE-22 17/02/2025

677.907.7/1 ANTONIA DIONISIO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0134253-5 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 30/05/2024

653.367.1/4 PAULO CESAR RIBEIRO DE MORAES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0112269-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 03/08/2025

679.238.3/2 ANA CRISTINA SANTOS BREVI DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0115852-1 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/08/2025

692.688.6/2 ESTER CUSTODIA DOS SANTOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0079975-2 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 29/06/2024

668.564.1/2 ELENICE TEODORO DE ARAUJO DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2025/0115922-6 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 31/05/2025

695.072.8/1 EDNA CAMARGO SILVA FEITOSA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116671-0 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 19/07/2025

586.175.6/3 LIAMAR MARCAO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2025/0116261-8 23A-00M-00D 4,0 QPE-22 14/09/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Despacho Documental   |   Documento: 146113483

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0077692-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (145562265) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146037482), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "b" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Aposentadoria   |   Documento: 146671253

PROCESSO 6016.2025/0002606-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

DEFERIDAS, dos servidores abaixo:

Nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2°, da ELOM n° 41/2021, c/c o caput e §§ 2º a 3º, do artigo 20, da EC n° 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, voluntária, por idade e tempo de contribuição.

714.302.8/1 - WALDEMAR HELFSTEIN PIRES, proc. 6016.2025/0108686-5, Título 2318/2025/SME, AGENTE ESCOLAR, QPE 04D, SME.

727.463.7/2 - MARIA DE FATIMA DE JESUS OLIVEIRA, proc. 6016.2025/0124659-5, Título 2302/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 21E, SME.

Nos termos do artigo 26, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c inciso II, do § 1º, do artigo 10, da EC 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos pela média.

749.258.8/2 - MARTA ROSANA MORENO GONÇALVES FARIAS DO NASCIMENTO, proc. 6013.2025/0003001-0, Título 2334/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 16E, a partir de 01/10/2025 (data do Laudo Médico), SME.

749.258.8/3 - MARTA ROSANA MORENO GONÇALVES FARIAS DO NASCIMENTO, proc. 6013.2025/0003001-0, Título 2335/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 14A, a partir de 01/10/2025 (data do Laudo Médico), SME.

750.923.5/1 - MARCOS HAMADA, proc. 6013.2025/0006030-0, Título 2316/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 18E, a partir de 19/09/2025 (data do Laudo Médico), SME.

782.239.1/1 - JAIR RIBEIRO JUNIOR, proc. 6013.2025/0007842-0, Título 2342/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17B, a partir de 06/10/2025 (data do Laudo Médico), SME.

817.328.1/1 - MARIA CRISTINA LEVORATO DUTRA, proc. 6013.2025/0005969-8, Título 2333/2025/SME, PROF. ED. INF., CAT 3, QPE 14A, a partir de 01/09/2025 (data do Laudo Médico), SME.

817.919.1/1 - APARECIDA ROBERTA PEREIRA, proc. 6016.2025/0091187-0, Título 2319/2025/SME, PROF. ENS. FUND. II E MEDIO, QPE 17B, a partir de 29/10/2025 (data do Laudo Médico), SME.

845.085.4/1 - MARIA DA CONCEIÇÃO RIBEIRO LEANDRO, proc. 6013.2025/0003534-9, Título 2323/2025/SME, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, CAT 3, QPE 16A, a partir de 03/10/2025 (data do Laudo Médico), SME.

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

711.904.6/2 - MARIA CLEIDE NOGUEIRA DA SILVA 6016.2025/0129238-4 16.32

INDEFERIDA, da servidora abaixo:

723.721.9/2 - INES CRISTINA THOMAZ, proc. 6013.2024/0006776-1 - 16.32. À vista da conclusão alcançada no Laudo Médico nº 12361455, constante sob SEI 145586429, homologado pelo Senhor Coordenador de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS INDEFIRO o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 146669065

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO SME Nº 460, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0137909-9

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o(a) Diretor(a) Regional de Educação Penha, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de COORDENADOR PEDAGÓGICO, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEF General Othelo Franco, situada na Jarinu, 730, Cidade Mãe do Céu, São Paulo / SP Telefones: (11) 2295-4128 / 2296-4481, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada nos dias, 01, 02 e 03/12/2025, das 8h às 17h de forma presencial;

2 - A proposta de trabalho deverá ser entregue no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola será no dia 04/12/2025, às 12h30 de forma eletrônica pela Plataforma MEET;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deverá também encaminhar anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI doc 146599393

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 146669687

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

COMUNICADO SME Nº 461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0137939-0

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou o(a) Diretor(a) Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27 de 2025, na EMEI Professora Maria Aparecida Vita Piante, situada na Rua João Francisco de Mello, S/ N, Bairro: Vila Nova Alba, Telefone: 3731-6049/ 3735-4386, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeimavpiante@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 26, 27 e 28/11/2025;

2 - A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio presencial no dia 03/12/2025, às 12h30;

4 - Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51, de 2022, alterada pela IN SME nº 27 de 2025.

6 - Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI doc 146600115

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 146670205

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO SME Nº 462, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0010051-1

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Najla Curi Izar, situada na Rua Paulo Gracindo, 53 Bairro: Cohab Fazenda do Carmo - Itaquera - CEP: 08421-520 - fones: 2153 - 4191/ 2153-4193, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeinajlacuriizar@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 26, 27 e 28/11/2025;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 02/12/2025, às 13h30;

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente.

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI doc 146624961

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 146694332

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

COMUNICADO SME Nº 463, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0138389-4

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação, divulga a abertura de inscrição para o cargo vago de DIRETOR DE ESCOLA, em conformidade com o artigo 8º da IN SME nº 51, de 2022, na EMEI Begônia Real, situada na Rua Hera do Canadá, 20 - Bairro: Jd. Pedra Branca - Itaquera - CEP: 08490-870 - fones: 2285-8442/ 2285-8486, conforme segue:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico, emeibegoniareal@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 01, 02 e 03/12/2025;

2- A proposta de trabalho deverá ser anexada ao e-mail no ato da inscrição;

3- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá de forma presencial no dia 09/12/2025, às 13h;

4- Condições para preenchimento do cargo:

a) integrar a Carreira do Magistério Municipal;

b) deter estabilidade no serviço público municipal;

c) possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação lato sensu de Especialização em Educação ou Pós-graduação stricto sensu de Mestrado ou Doutorado em Educação;

d) estar em efetivo exercício no âmbito da SME e cumprindo suas funções presencialmente;

5- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento do cargo, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, e a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/aulas que vierem a ser disponibilizadas, conforme previsto no artigo 23 da IN SME nº 51/2022.

6- Endereço Eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7- Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Publicação Autorizada SEI doc 146627028

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 146708636

processo sei nº 6016.2025/0129891-9

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 464, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "OS FEMINISMOS E O COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: PROPOSTAS PEDAGÓGICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MED.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 18H A DISTÂNCIA, 8H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 02/12 A 15/12/2025

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMAS 1 E 2: 02/12 E 04/12 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA.

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL:

TURMAS 1 E 2: 06/12 - DAS 9H ÀS 12H E DAS 13H ÀS 18H

LOCAL: CEU SILVIO SANTOS - AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, N° 1256 - VILA DO CASTELO

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://forms.gle/JNZ5kEsHJBWX734GA

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS A PARTIR DO SORTEIO REALIZADO PELA ÁREA PROMOTORA CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DA ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; FABIANA BEZERRA NOGUEIRA - R.F.: 780.681.7; KARINE EVELYN ALVES CARVALHO - R.F:. 846.372.7; MONICA BATISTA DA SILVA - R.F.: 802.577.1; SAMUEL GONÇALVES CHAVES NETO - R.F.: 842.087.4

ÁREA PROMOTORA: DC/NGD

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 23206

processo sei nº 6016.2025/0129891-9

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 465, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES DE GÊNERO, SEXUALIDADE E DIVERSIDADE NO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MED., SUPERVISOR ESCOLAR

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, SERV. TEC. ADMINISTRATIVOS, SERV. TEC. EDUCACIONAIS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 40 HORAS, SENDO 32H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 02/12 A 19/12/2025

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMAS 1 E 2: 02/12 E 04/12 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA SGA

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 06/12 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CENTRO CULTURAL DA DIVERSIDADE - RUA LOPES NETO, 206 - ITAIM BIBI

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO, PELO LINK:

https://forms.gle/WroPXo78R2JmmDp19

SERÃO VALIDADAS A PARTIR DE SORTEIO REALIZADO PELA AREA PROMOTORA, RESPEITANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 95%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1; FABIANA BEZERRA NOGUEIRA - R.F.: 780.681.7; KARINE EVELYN ALVES CARVALHO - R.F.: 846.372.7; MAICON ROCHA FARIA - R.F.: 911.228.6; MARCIA VALÉRIA PEREIRA - R.F.: 604.675.4

ÁREA PROMOTORA: DC/NGD

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 24139

processo sei nº 6016.2025/0129891-9

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

COMUNICADO SME Nº 466, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DA "III JORNADA EXPERIÊNCIAS POÉTICAS COM BEBÊS E CRIANÇAS - PESQUISA E AUTORIA DOCENTE".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, SERVIÇOS TÉCNICOS EDUCACIONAIS, SUPERVISOR ESCOLAR.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI, COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL E COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: DIA: 06/12/2025

HORÁRIO: DAS 9H àS 13H E DAS 14H ÀS 18H

LOCAL: BIBLIOTECA MÁRIO DE ANDRADE: RUA DA CONSOLAÇÃO, 94.

TOTAL DE VAGAS: 120. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 17H DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O TÉRMINO DAS VAGAS, PELO LINK: https://forms.gle/2eBd4yNgtNXesVci6

Serão validadas pela ordem de cadastro no link, considerando as especificações do público-alvo.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA,

REGENTES: TALITA ALVES SILVA - R.F.: 828.753.1, ANA BARBARA DOS SANTOS -R.F.:756.207.1, BEATRIZ ROCHA VICENTE- R.F.: 853.800.0, FERNANDO VILELA, MIRELA ESTELLES, GIULIANO PINHEIRO MASSIMO E HELOISA CASTELLI CELESTE

ÁREA PROMOTORA:DIEI

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25246

Publicações autorizadas, doc., SEI: 146279145

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Recurso de Revisão para Admissibilidade

Substituição   |   Documento: 146663561

PRFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Secretaria Municipal da Fazenda

Conselho Municipal de Tributos

DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO SUPLENTE PARA SUBSTITUIR CONSELHEIRO AUSENTE OU IMPEDIDO

O Presidente do Conselho Municipal de Tributos, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XIII do art. 11 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021.

RESOLVE:

DESIGNAR, nos termos do § 1º do art. 25 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SF 213, de 26 de agosto de 2021, e CONVOCAR, nos termos do inciso IV do art. 11º do Decreto 54.800, de 29 de janeiro de 2014, o Conselheiro Julgador Suplente LUCCAS LOMBARDO DE LIMA, RF 817.525-0, para atuar na Sessão Ordinária Virtual nº 656ª, a ser realizada no dia 27 de novembro de 2025, às 09:30 horas, em substituição ao Conselheiro Julgador Efetivo BRUNO DAMASCENO FERREIRA SANTOS, RF 817.559-4.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146451775

6017.2025/0000234-5 - Gestão de Pessoas: Planejamento de Pessoal

Despacho deferido

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO DECRETO N.41283/2001 E DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - CIENCIAS CONTABEIS NI PADRAO: QGAS1

RF 9390162 VÍNCULO: 1

RENAN PINHEIRO DA ROCHA

DEPARTAMENTO DE CONTADORIA - DECON

ENQUADRAMENTO: 150081 E.H.: 170402000000000

Nº EXPEDIENTE: 015/2025-SF A PARTIR DE 26/11/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Portaria   |   Documento: 146475389

PORTARIA Nº 020/2025 - Diretoria Técnica - HMACN
O Diretor Técnico do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, unidade pertencente à Secretaria Municipal da Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a não apresentação da defesa:
RESOLVE:
Aplicar pena de repreensão à servidora pública ELOISA MOURA DE SANTANA FORTES, RF. 8307237/2, ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM, por infringir o artigo 178 inciso (s) I, X e 179 caput da Lei nº 8989/79.

Diretoria de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 146675567

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

PORTARIA Nº 024/2025/HMARS

O Diretor de Departamento Técnico - Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya - HMARS, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Aplicar a pena de REPREENSÃO, nos termos do que dispõe o artigo 184, inciso I da Lei 8989/79 como consta o artigo 112 do Decreto 43.233/03, para o(a) servidor(a) Rosieri Sousa de França, Registro Funcional 855.584.2/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, por ter cometido infração disciplinar prevista no(s) inciso(s) I, X, XI do artigo 178 da Lei 8989/79.

Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires Rocha

Portaria   |   Documento: 146649358

PORTARIA: 037/2025

Dra. Cleonice Expósito - Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, considerando:

A RESOLUÇÃO Nº 503 de 27 de maio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e a PORTARIA Nº 272 de 08 de abril de 1998 do Ministério da Saúde, que fixam os requisitos mínimos, estabelecem as boas práticas e definem a obrigatoriedade de uma equipe multiprofissional de terapia nutricional (EMTN),

RESOLVE:

I- Atualizar a composição de membros da Equipe Multidisciplinar de Terapia Nutricional que contará com os profissionais a seguir relacionados:

Coordenadora Clínico: Ana Elisa Seki, médica, RF: 829.533.6/2

Coordenadora Técnico-Administrativo: Rozelia da Silva Santos, nutricionista, RG: 44.486.7119

Secretária: Daniela Santos Rocha, RF: 8301212/2

· Luciano Souza Brito, enfermeiro, RF 7568711/3

· Dalva Pereira Pacheco, enfermeira, RF 8300763/2

· Suzi Stein de Servi, enfermeira, RG 396961344

· Thatiana Maria Ramos, auxiliar de enfermagem, RF: 8349185/1

· Marcos Vinnícius Pires Fernandes de Oliveira, nutricionista, RG 53741568-3

· Vilberto Crispiniano de Oliveira, farmacêutico, RF 610.484.3/1

· Carolina Fernandes Degani, fonoaudióloga, RF 829.680.4/2

· Tânia Paula Lins Cabral Machado, fonoaudióloga, RF 8347930/1

· Carolina de Lucio Thomazini, nutricionista, RG 406339351

· Cristofer Marcelino da Silva Quadros, nutricionista, RG 431213945

· Natália de Oliveira Ferraz, nutricionista, RG 406919811

· Fernanda Moura Nobre, nutricionista, RG 364538909

· Fernanda Souza de Mello, nutricionista, RF 831.240.1/2

II- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores.

horário de estudante   |   Documento: 146637396

PROCESSO 6018.2025/0135076-8

HOSPITAL MUNICIPAL DR.FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

FÉRIAS DEFERIDAS

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 04/11/2025 pg. 354

CAMILLA CORREIA PARENTE SALMERON, RF 82974102, DIRETOR I CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2025, a partir de 31/12/2025.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 145682957

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6110.2022/0009780-0 em especial o Relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e a Manifestação da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO a remessa dos autos ao Departamento de Procedimentos Disciplinares, na forma do artigo 102, inciso III, alínea "a", do Decreto nº 43.233/2003, para eventual abertura de procedimento administrativo disciplinar em face de C.A.M., R.F.: 829.973.1/2, ex-servidor efetivo, enfermagem, lotação no Centro Cirúrgico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhe-se o presente a ao Hospital Municipal Dr. Cármino Cáricchio para ciência e adoção das recomendações e ressalvas apontadas pela Coordenadoria Jurídica.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 146643537

6018.2024/0137718-4 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8302642/2 CILENE DA SILVA GOMES NIVEL II 5 AS15 20/11/2025
8310360/2 ELENILDA ANIZIO DE SOUZA NIVEL II 5 AS15 22/11/2025
8352020/2 WAGNER ANTONIO THEOFILO NIVEL II 5 AS15 15/11/2025
7005547/3 MARIA CECILIA BRAGA DOS SANTOS NIVEL I 6 ASTS6 11/11/2025
8104735/1 JULIANA FATIMA DOS REIS NIVEL I 8 ASTS8 18/11/2025
8309761/2 ELISANGELA DE CAMPOS NIVEL I 5 ASTS5 16/11/2025
6267971/4 SUZANA FRANCA SCHNEIDER NIVEL II 5 ANS10 15/11/2025
7196997/3 ELISEU RODRIGUES LOBO NIVEL II 2 ANS7 11/11/2025
8352658/2 VANESSA NOVAIS DE OLIVEIRA NIVEL II 2 ANS7 15/11/2025

Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8291764/3 ADRIANA ALVES LAURENTINO NIVEL III 1 AS16 01/11/2025

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 146690399

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2025/0125997-3 - Publicações Oficial

LICENÇA NOJO - DEFERIDA

Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79., Inciso IV.

595.413.4/2, Arlindo Cardoso de Oliveira Junior, Assistente de Suporte Operacional, 02 dias a partir de 23/11/2025, devido ao falecimento de seu Cunhado.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18040303 705.975.2/3 Jose Duarte de Souza 01 24/11/2025 143.

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir

18040100 743.889.3/10 Sandra Rodrigues Fernandes 05 25/11/2025.

FÉRIAS DEFERIDAS

610.461.4/1, Mario Nakanishi, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2025, a partir de 01/12/2025.

647.124.2/1, Ana Maria da Silva Martins, Assessor I, CDA-1, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 05/01/2026.

834.958.4/2, Teresinha de Fatima Xavier, Assessor III, CDA-3, 20 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 26/01/2026.

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020303 786.995.9/1 Luciane Inácio 01 20/11/2025 143

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020303 800.959.7/1 Camila Lopes da Silva 05 24/11/2025 143

18020303 811.815.2/1 Dan Jesse Gonçalves da Mota 03 24/11/2025 143.

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 146707889

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO - DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

7521847 1 VIVIANE PALMEIRA WANDERLEY 02 DIAS 20/11/2025 143

9211357 1 DIEGO ASSALI ACQUESTA 01 DIA 19/11/2025 143

LICENÇA MÉDICA PARA SERVIDOR SOB REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Concedida, nos termos do item da Portaria 507/SGP/2004 de 29/12/2004:

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR

8781877 5 MARILEIDE GOMES DA SILVA 14 DIAS 20/11/2025

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO DOC 19/11/2025 PG. 303. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO HSPM/HSPE OU REDE PUBLICA DE SAUDE

Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

REG. FUNC. V NOME DUR. A PARTIR ART.

8217556 1 ELIANE MARTINS LIMA DA SILVA 05 DIAS 17/11/2025 143

LICENÇA PATERNIDADE DEFERIDA

Concedida nos termos da Lei 10.726/89, regulamentada pelo Decreto Nº 64.015/2025.

RF:789.928.9/1, Maykon Robinson De Assis Lebrao :Unidade de lotação: UVIS SÉ - Centro, 06 dias a partir de 10/11/2025.

DEFERIDA A PRORROGAÇÃO DA LICENÇA PATERNIDADE/PARENTAL - Lei nº 17.200/2019 e Decreto nº 59.279/2020.

RF: 789.928.9/1, Maykon Robinson De Assis Lebrao, Unidade de lotação: UVIS SÉ - Centro, 14 dias a partir de 16/11/2025.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 146686973

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 659.439.5/2, Ana Cristina Tavares Araujo Pereira, Assessor II, CDA-2, 10 dias ref. exerc. 2025, a partir de 10/12/2025.

RF: 892.967.0/1, Tamires Muricy de Oliveira Cruz, Chefe de Equipe I, CDA-2, 20 dias ref. exerc. 2025, a partir de 01/12/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 146487950

6018.2025/0132180-6 - Procedimentos disciplinares: aplicação direta de penalidade

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

PORTARIA nº 045/CRS-SUDESTE/2025
DESPACHO DO COORDENADOR - PENALIDADE
A INTERLOCUTORA DO SAMU, DA CRS-SE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS RESOLVE APLICAR A CAROLINA ROCHA MOREIRA, RF:9381597/1, ASSISTENTE DE SAUDE NI - ENFERMAGEM/TECNICO, LOTADA NA BASE OPERACIONAL DO SAMU - SUDESTE 4 - VILA ESPERANCA, EH: 180210080370000, A PENA DE SUSPENSÃO DE 01 DIA CONVERTIDA EM MULTA, NOS TERMOS DO ART 112, POR INFRINGIR O ART. 178, INCISOS XII E 179, "CAPUT" DA LEI Nº 8.989/79

Despacho deferido   |   Documento: 146642215

6018.2025/0006891-0 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

CORRDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

ALTERAÇÃO DE EH Retificando doc 25/11/2025p416, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
RF NOME DE PARA A PARTIR
6326889/1 ANGELA MENDES GIMENES 180210000000000 180210080350000 24/11/2025

ALTERAÇÃO NOME E ESTADO CIVIL Retificando DOC 06/11/2025p386, LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
6139892/3 DE: CLAUDIA RIVERA QUILES BORINI PARA: CLAUDIA RIVERE QUILES
DE: CASADO PARA: DIVORCIADO

Seção de Apuração de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 146549389

6018.2025/0132606-9 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho Deferido

Interessados: CRISTINA APARECIDA PAIVA DA SILVA - RF. 783.170-6 vINCULO 1

DESPACHO

I - Homologo a Certidão Funcional nº(s) 146549047 emitida(s) em 24/11/2025.

II - Certifique-se o que constar, recolhido o valor pertinente ao custo da expedição.

III - Estará à disposição no Núcleo de Atendimento ao Profissional da Saúde-NAPS, durante o período de 30 (trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Cordialmente,

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 146440959

PROCESSO: 6018.2022/0055334-1

INTERESSADO: ROSA MARIA DUCATI

RF: 636.452.7 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 03/09/2022 página nº. 57, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 146442758

Processo: 6018.2022/0055334-1

Interessado(a): ROSA MARIA DUCATI - RF: 636.452.7 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 552/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 146358623

PROCESSO: 6018.2022/0019888-6

INTERESSADO: DULCE TESTA SULLA LUPINACCI

RF: 583.712.0 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 20/09/2022 página nº. 64, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 146373259

Processo: 6018.2022/0019888-6

Interessado(a): DULCE TESTA SULLA LUPINACCI - RF: 583.712.0 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 345/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 146433640

PROCESSO: 6018.2022/0039447-2

INTERESSADO: WAGNER FRACINI

RF: 616.148.1 V3

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 21/06/2022 página nº 53, para constar ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 146433829

Processo: 6018.2022/0039447-2

Interessado(a): WAGNER FRACINI - RF: 616.148.1 V3

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 481/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 146439071

PROCESSO: 6018.2022/0017590-8

INTERESSADO: EDNA SOUZA SILVA

RF: 662.508.8 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 23/09/2022 página nº. 49, para constar Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 146439502

Processo: 6018.2022/0017590-8

Interessado(a): EDNA SOUZA SILVA - RF: 662.508.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 375/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 6º, da EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º da EC nº 103/2019 - Aposentadoria Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 146532134

PROCESSO: 6018.2025/0115681-3

INTERESSADA: MARIA APARECIDA RAMOS SILVA - RF: 654.271.9 V1

ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESISTÊNCIA

DESPACHO:

I - Tendo em vista a desistência expressa pela requerente conforme documento SEI nº 145595411, resta o presente prejudicado em sua tramitação.

II - Publique-se o item I e arquive-se.

Despacho deferido   |   Documento: 143647282

Processo nº 6018.2025/0112218-8

INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO DE MORAES - R.F.: 833.211.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 538/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA DO SOCORRO DE MORAES

Registro Funcional: 833.211.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso III do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 10 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 145605364

Processo nº 6018.2025/0114084-4

INTERESSADO: CIPRIANO AUGUSTO MAGALHAES - R.F.: 640.654.8 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 597/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr: CIPRIANO AUGUSTO MAGALHAES

Registro Funcional: 640.654.8 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO;

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146562548

Processo nº 6018.2025/0129712-3

INTERESSADO: OSWALDO RODRIGUES - R.F.: 538.941.1 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 671/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: OSWALDO RODRIGUES

Registro Funcional: 538.941.1 V1

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO

Padrão: QMA - ADMITIDO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146579619

Processo nº 6018.2025/0120032-4

INTERESSADO: LIDIA CLEMENTINO DE SOUZA SOARES - R.F.: 316.538.8 V3

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 622/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: LIDIA CLEMENTINO DE SOUZA SOARES

Registro Funcional: 316.538.8 V3

Cargo / Função: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL II CATEGORIA: 5

Padrão: QM15 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146531854

Processo nº 6018.2025/0115803-4

INTERESSADO: JOAO VICENTE DE OLIVEIRA - R.F.: 641.984.4 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 601/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: JOAO VICENTE DE OLIVEIRA

Registro Funcional: 641.984.4 V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL IV CATEGORIA: 3

Padrão: ANS17 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 2º e 3º do artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 146531596

Processo nº 6018.2025/0115706-2

INTERESSADO: JOANA D ARC TOMAZELLI STRACHINO - R.F.: 717.138.2 V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 600/2025 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: JOANA D ARC TOMAZELLI STRACHINO

Registro Funcional: 717.138.2 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 146718972

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2024/0045187-5 | MAURO HUDSON PEGORIN | CPP-112

DESPACHO: Ciência à defesa, do doc. SEI (146659250).

ADVOGADOS: WELLINGTON JOÃO ALBANI, OAB/SP 285.503 e GABRIEL HIDETOSHI OGASAWARA, OAB/SP 456.342

PA SEI 6021.2025/000000526-5 | ISIS CAMARGO SANTANA | CPP-112

DESPACHO: 1. À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir.2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais. 3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343 e LUANA SANTOS TEIXEIRA RAMALHO, OAB/SP 517.094

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 146655072

EDITAL

A PROCURADORA PRESIDENTE DA COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE 121 CITA A SERVIDORA IARA DE MELO SOUSA, RF 839.950.6/1, LOTADA EM SME/EMEI CAMPO LIMPO VI, PARA PARTICIPAR E SE DEFENDER NO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO INSTAURADO NOS AUTOS DO PA SEI 6021.2025/0060325-1, NO QUAL SE ENCONTRA INDICIADA POR TER FALTADO CONSECUTIVAMENTE AO TRABALHO A PARTIR DE 20/03/2025, FICANDO SUJEITO À PENA DE DEMISSÃO, NOS TERMOS DO ART.188, DA LEI N° 8989/79. FICA A SERVIDORA CIENTE DE QUE DEVERÁ COMPARECER AO INTERROGATÓRIO VIRTUAL DESIGNADO PARA O PRÓXIMO DIA 15/12/2025, ÀS 15h00, O QUAL SERÁ REALIZADO PELO TEAMS, SENDO QUE SUA AUSÊNCIA IMPLICARÁ NA DECRETAÇÃO DE REVELIA, NOS TERMOS DO ART. 211, § 3º, DA LEI 8989/79. FICA AINDA CIENTE DE QUE PODERÁ CONSTITUIR ADVOGADO, PRODUZIR PROVAS E APRESENTAR DEFESA, TUDO NOS TERMOS DOS ARTIGOS 211 ATÉ 216 DA LEI N° 8.989/79, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 13.748/04, E DO DISPOSTO NO DECRETO N° 43.233/03. E, PARA QUE NÃO ALEGUE IGNORÂNCIA, VAI O PRESENTE EDITAL PUBLICADO NO D.O.C. DURANTE TRÊS DIAS CONSECUTIVOS. (Nº 01/03)

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0062600-6 | SÉRGIO AFONSO BERGAMO FERNANDES | CPP 121

Dia 04/12/2025

14h30 - JULIA DO NASCIMENTO SILVA, RF 826.269.1/1; Lotação: SME/DRE São Mateus;

15h - KEILA MOLNAR MALUF, RF 743.903.2/2; Lotação: SME/CEU EMEF Professora Maria Lisboa da Silva;

15h30 - ALEX SANDRO FERREIRA MARTINS DOS SANTOS, RF 855.357.2/1; Lotação: SMUL/Divisão de Local de Reunião.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 04/12/2025.

ADVOGADO: VICTOR NAVARRO NETO NEVES, OAB/SP 361.379.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 146664598

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2024/0027703-4 | SINDICÂNCIA | CPP 212

Dia 03/12/2025

15h - MARIA DE LOURDES SOARES DA SILVA, RF 680.370.9; Cargo: Professor Ed. Infantil e Ens. Fundamental - CAT 3; Lotação: SME/Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional;

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830, 3396-1883 ou 3396-1848.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA SEI 6021.2024/0034485-8 | DANILO MOREIRA DE AGUIAR | CPP 212

DESPACHO: À defesa, com vistas à ciência da manifestação de doc. SEI 146633599 e apresentação das informações nela preconizadas, caso assim entenda-se.

ADVOGADOS: CLÓVIS CAETANO DA SILVA, OAB/SP 422.553 e MARCOS VINICIUS SANTANA MATOS LOPES, OAB/SP 285.353.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 146657384

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 146578170

6021.2025/0077045-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: DIRCEU DE BRITO RAMALHO - RF 646.794.6/1

Assunto: ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO Nº 1328/2025 - PGM/CGGM

À vista das informações constantes no presente, CONCEDO O ABONO DE PERMANÊNCIA, a partir de 20/11/2025, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.973/05 e do artigo 27 do Decreto nº 61.150/22, tendo em vista que o servidor acima identificado cumpriu os requisitos para a aposentadoria voluntária, optando por permanecer em atividade.

Deliberação   |   Documento: 146678412

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/10/25 A 31/10/25.

ESTAGIARIOS CONTRATADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

Ediva Torres dos Santos 059.*** ***-02 20/10/25-19/10/26 FMU Direito 20/10/25

Felipe Oliveira Ferrario 116.*** ***-40 24/10/25-23/10/26 MACKENZIE Direito 24/10/25

Giovanna Amanda M.Morais 500.***.***-56 24/10/25-23/10/26 USP Direito 24/10/25

Henrique Teodoro Silva 500.***.***-79 22/09/25-21/09/26 IFSP TI 02/10/25

Julia Gonçalves de Q.Lima 118.*** ***-02 16/10/25-15/10/26 CRUZEIRO DO SUL Rel.Pub. 16/10/25

Liang Ling Xin 217.***.***-77 13/10/25-12/10/26 USP Direito 13/10/25

Luana Ferreira Folha 542.*** ***-55 24/10/25-23/10/26 MACKENZIE Direito 24/10/25

Luiza Felix de Souza 522.*** ***-99 13/10/25-12/10/26 MACKENZIE Direito 13/10/25

Luiza Silva Cipriano 570.*** ***-63 24/10/25-23/10/26 MACKENZIE Direito 24/10/25

RENOVAÇÃO DE CONTRATO

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Anna Clara da Silva 458.***.***-22 01/11/24-31/10/26 Escola da Cidade Arq.Urb. 31/10/25

Ana Julia C.de A. Mello 504.*** ***-60 24/10/24-23/10/26 MACKENZIE Direito 24/10/25

Diego Silva de Jesus 335.*** ***-13 01/11/24-31/03/26 Univ.Nove de Julho Eng.C. 31/10/25

Gabriela Vianna Vidal 498.*** ***-65 07/10/24-06/10/26 MACKENZIE Direito 06/10/25

Eduarda Baggio Caliman 537.*** ***-75 01/11/24-31/10/25 PUC Direito 31/10/25

Giovanna Lee D. Ravagnani 503.*** ***-56 01/11/24-31/10/26 Escola da Cidade Arq.Urb. 31/10/25

Julia Andrade Teixeira 527.*** ***-48 21/10/24-20/10/25 USP G.P.Pub 20/10/25

Mikaely Santos Alencar 530.*** ***-41 22/10/24-22/10/26 MACKENZIE Direito 22/10/25

Pedro M.Rielo 496.*** ***-71 21/10/24-20/10/26 Escola da Cidade Arquit. 20/10/25

ESTAGIARIOS DESLIGADOS

NOME CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIGAMENTO

Amanda Ferreira Ramos 478.*** ***-41 02/10/23-01/10/25 USJT Direito 01/10/25

Augusto Brito Valerini 504.*** ***-75 01/11/24-31/10/25 UNINOVE Direito 31/10/25

Eduardo Fernandes do Nascimento 505.*** ***-76 09/10/23-08/10/25 USP Direito 08/10/25

Giovanna M. Ortega 370.*** ***-09 12/12/24-14/10/25 PUC Direito 14/10/25

Gustavo Tavares Lempo 496.*** ***.27 02/10/23-01/10/25 ISCP Eng. 01/10/25

Julia Cristina do Nasc.Affonso 475.*** ***-69 17/03/25-13/10/25 EPD Direito 13/10/25

Lara A.A. dos Santos 474.*** ***-29 23/05/25-24/10/25 MACKENZIE Publ.Prop. 24/10/25

Luiz Felipe da Silva Tenorio 098.*** ***-52 09/10/23-08/10/25 USP Direito 08/10/25

Maria Luisa C. Cerqueira 491.*** ***-00 02/10/23-01/10/25 FMU Direito 01/10/25

Rafaella Ferraro Perrone 435.*** ***-86 05/10/23-04/10/25 USJT Direito 04/10/25

Renan Villalobos Bonina 407.***0***-81 01/04/24-07/10/25 FMU Direito 07/10/25

Virginia Galiano Mavungo 034.*** ***-49 19/12/24-08/10/25 MACKENZIE Direito 08/10/25

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 146699338

PORTARIA Nº 017/SIURB/DAF-DGP/2025

ANDERSON DIAS DE MENESES, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

REMOVER por conveniência de serviço, o servidor JOAO FRANCISCO BARBOSA, RF. 558.388.8/3, Assistente de Suporte Operacional, Ref: QB13, para a Divisão Administrativa - DA, do Departamento de Administração e Finanças - DAF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, E.H.: 22.04.04.000.00.00.00, a partir de 25/11/2025.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146681211

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

ALTERAÇÃO DE EH PARA FINS DE REMOÇÃO :

RF: 922.680.0 vc 1 ANDIRA ALVES JULIO - DO EH 250012030010700 PARA EH 250012030011300.

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 146688347

São Paulo, 25 de Novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS NOVEMBRO/2025

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5409616/2 - MARIA APARECIDA MONTEIRO - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 24/nov/2025

5808341/3 - ELAINE TELLES RODRIGUES - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2023 - 15 - 24/nov/2025

5829348/2 - SILVIA DO CARMO VIEIRA - ASSESSOR I - 2024 - 20 - 21/nov/2025

6153763/4 - CLAUDIA MORAES FERNANDES - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 05/nov/2025

6214142/1 - IZABEL MARIA DA SILVA - ASSESSOR I - 2024 - 10 - 24/nov/2025

6293301/3 - EMILIA MARIA DE SA - CHEFE DE NUCLEO I - 2024 - 20 - 24/nov/2025

6304257/8 - JOAO BATISTA AMARO - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 10/nov/2025

6390269/2 - ANA LUCIA MOURA REIS - CHEFE DE NUCLEO I - 2024 - 15 - 05/nov/2025

6654665/2 - ISRAEL FERREIRA DOS SANTOS - ILUMINADOR CENICO - 2024 - 15 - 05/nov/2025

6811655/2 - WILSON JOSE LUIZ - TECNICO MAQUINAS DE PALCO - 2024 - 15 - 18/nov/2025

6972438/6 - SUELI VICENTE ANDREATO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 10/nov/2025

7288760/4 - SANDRO LUX SANT ANA - ASSESSOR I - 2024 - 30 - 13/nov/2025

7311010/1 - RODRIGO JOSE EPIFANIO DE FARIA BASILIO - ASSESSOR II - 2024 - 20 - 24/nov/2025

7366337/1 - VANIA APARECIDA DE CAMARGO PENTEADO - ASSESSOR I - 2024 - 20 - 24/nov/2025

7431767/1 - RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA - ASSESSOR III - 2024 - 10 - 10/nov/2025

7750285/2 - RAFAEL VITOR BARBOSA SOUSA - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 04/nov/2025

7786174/1 - CICERA CLEIDE MASCARENHAS SANTANA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 10 - 10/nov/2025

7786492/1 - MARIA APARECIDA TELES GOMES - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 24/nov/2025

7786581/1 - TANIA CRISTINA SANTAELLA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 24/nov/2025

7793855/1 - TATIANA RODRIGUES NASCIMENTO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 05/nov/2025

7800355/2 - CLEBER LUIZI PISSUTTI - ASSESSOR II - 2024 - 20 - 17/nov/2025

7843208/1 - THAIS DA SILVA FARIAS - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 24/nov/2025

7858191/4 - MAURO MARCELO DE SOUZA - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 12/nov/2025

7887108/4 - CELIO FRANCESCHET - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 05/nov/2025

7910371/4 - LUCIA BIASI MULLER - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 05/nov/2025

7980744/4 - JULIO CESAR DORIA ALVES - SUPERVISOR - 2024 - 15 - 04/nov/2025

8049386/4 - NILTON BICUDO CURY - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 15 - 04/nov/2025

8055572/4 - THIAGO CINTRA DE SOUZA - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 04/nov/2025

8064547/5 - PAULO HENRIQUE YUZO THUCHIMOTO - COORDENADOR I - 2024 - 20 - 24/nov/2025

8077134/5 - HAROLDO CIRIACO MONTEIRO DA SILVA - ASSESSOR II - 2024 - 15 - 05/nov/2025

8100004/3 - MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA - ASSESSOR II - 2024 - 10 - 24/nov/2025

8164720/4 - PATRICIA BORGES ROGGERO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 03/nov/2025

8210195/4 - VICTOR HUGO ALBERNAZ LEMOS - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 05/nov/2025

8251452/2 - EDUARDO RIBEIRO PEREIRA - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 11/nov/2025

8263761/2 - CAIO GUEDES MOREIRA - ASSESSOR I - 2024 - 15 - 28/nov/2025

8409617/4 - CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA - CHEFE DE NUCLEO - 2024 - 15 - 24/nov/2025

8432872/2 - TEREZA CRISTINA RIBEIRO LACERDA - CHEFE DE NUCLEO I - 2024 - 15 - 05/nov/2025

8434875/4 - MARILIA ALVES BARBOUR - COORDENADOR II - 2024 - 13 - 24/nov/2025

8435235/3 - MARIANA BERNARDINO GONDIM DE SOUZA - ASSESSOR II - 2024 - 4 - 24/nov/2025

8472858/3 - ERICK JOHNY RODRIGUES DO NASCIMENTO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 20 - 25/nov/2025

8473978/4 - KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA - ASSESSOR III - 2024 - 15 - 25/nov/2025

8504580/1 - BENEDITA VALDIRENE RIBEIRO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 20 - 29/nov/2025

8504598/1 - RENAN WANGLER DE ANDRADE SILVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2024 - 20 - 24/nov/2025

8534420/4 GABRIELA ALMEIDA DA SILVA ASSESSOR III 2024 15 24/nov/2025

8539502/2 JOAO VICTOR REZENDE SOARES ASSESSOR II 2024 15 05/nov/2025

8545936/3 DIONARIA THIMOTEO DE LIMA ASSESSOR I 2024 15 05/nov/2025

8552070/1 GABRIELA APARECIDA DA CUNHA YAMANE ASSESSOR I 2024 15 03/nov/2025

8552151/1 JULIANA DA SILVA SANTIAGO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2024 15 05/nov/2025

8552169/1 LEONICE MOREIRA ALVES CHEFE DE EQUIPE I 2024 15 05/nov/2025

8579792/3 RAMON SOARES CARDOSO DA SILVA SUPERVISOR 2024 15 05/nov/2025

8773394/2 BRUNA LAIS DE SOUZA SILVA ASSESSOR II 2023 15 21/nov/2025

8788928/2 EDSON PAULO DE SOUZA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2024 10 20/nov/2025

8814619/4 NATALIA ANDRADE DO O SUPERVISOR 2023 15 17/nov/2025

8891281/3 KAZUAKI SHINJO SUPERVISOR 2024 15 26/nov/2025

8909369/2 ADRIANA APARECIDA GAUDENCIO DO NASCIMENTO ASSESSOR I 2024 10 10/nov/2025

8913382/2 PRISCILA DOS SANTOS CARDOSO ASSESSOR I 2024 15 14/nov/2025

8913391/2 KAREN DOHO ASSESSOR II 2024 15 05/nov/2025

8913404/2 MARIANA OLIVEIRA DE ALVARENGA ASSESSOR I 2024 15 24/nov/2025

8914923/2 JANINE SOUZA NASCIMENTO CHEFE DE EQUIPE I 2024 15 05/nov/2025

8914966/2 THAYANE NEVES BERTOLINO ASSESSOR I 2023 10 03/nov/2025

8925101/3 FERNANDA PARDINI COSTA ASSESSOR III 2024 20 24/nov/2025

8925721/3 HUGO SOARES MACHADO ASSESSOR II 2024 15 17/nov/2025

8960631/1 DEBORA COSTA DE FARIA ASSESSOR I 2023 10 24/nov/2025

8982881/2 HAMILTON FERNANDES DE SOUZA ASSESSOR III 2024 15 05/nov/2025

9124420/2 TATIANNE AVELAR DE MOURA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2024 15 05/nov/2025

9141979/2 FABIANA RAMOS DA SILVA ASSESSOR II 2024 20 10/nov/2025

9142771/1 INGRID CRISTINA RAMOS DE LIMA ASSESSOR I 2024 10 21/nov/2025

9152750/1 SABRINA LAIZ FREIRE DE GODOY ASSESSOR I 2024 20 03/nov/2025

9157743/2 ELOIZA DOS SANTOS MOURA LIRIO ASSESSOR III 2024 6 24/nov/2025

9178937/1 SONIA MARIA DA SILVA ASSESSOR II 2024 15 03/nov/2025

9189408/1 JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS COORDENADOR I 2024 15 17/nov/2025

9191305/3 ARIELLE OLIVEIRA PARO CHEFE DE NUCLEO I 2024 15 24/nov/2025

9219382/1 LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO ASSESSOR I 2024 20 24/nov/2025

9226664/1 THOMAZ CANTUARIA WALDMANN BRASIL ASSESSOR III 2024 15 24/nov/2025

9248765/1 EDUARDO MIKULES RODA ASSESSOR I 2024 10 10/nov/2025

9252827/2 IAGO COSTA DE GOIS ASSESSOR II 2024 15 05/nov/2025

9258833/1 BIANCA DIAS DA SILVA ASSESSOR I 2024 15 25/nov/2025

9259244/1 RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA ASSESSOR I 2024 15 04/nov/2025

9266020/1 GABRIEL GOMES MALPIGHI ASSESSOR III 2024 14 24/nov/2025

9283889/1 PEDRO LUIS SOARES ASSESSOR I 2024 20 25/nov/2025

9306251/1 BEATRIZ NASCIMENTO NUNES DOS SANTOS ASSESSOR II 2024 15 05/nov/2025

9308482/1 ELIZABETE ALVES HONORATO GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2024 11 18/nov/2025

9375929/1 BEATRIZ MOREIRA OLIVEIRA ASSESSOR I 2024 18 03/nov/2025

9437266/1 LUCAS MACHADO SILVA DE ALMEIDA ASSESSOR I 2024 6 24/nov/2025

9442952/1 DIANDRA ARAUJO LOPES CHEFE DE NUCLEO I 2024 4 17/nov/2025

9443797/1 FABIO LOPES DA SILVA CHEFE DE EQUIPE I 2024 4 03/nov/2025

Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, Licenças e Afastamentos

Licença   |   Documento: 146548896

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA SERVIDOR FILIADO AO REGIME RGPS

Concedida nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

25001800000000000

RAYZA MUCUNA PAIVA

9141502

01

19/11/2025

25001203000000000

FRANCISCO CARLOS SANTIAGO

7546793

15

24/11/2025

25001205000000000

ANALICE REFFI

5887101

04

24/11/2025

25001702000000000

CINTIA NOAM DE MELLO BAHIA DINIZ

9376534

02

24/11/2025

25001600000000000

GABRIEL CARDOSO DE MORAES

9248731

01

25/11/2025

Substituição   |   Documento: 146363885

São Paulo, 18 de Novembro de 2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS NOVEMBRO/2025

Processo SEI 6025.2025/0019778-6 - MARIA LEOLINA DOS SANTOS MENEZES, RF 643.9501/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILVIA DO CARMO VIEIRA, RF 582.934.8/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 21/11/2025 à 10/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024514-4 - MARIA SONIA IDE, RF 807.069.5/4, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELOIZA DOS SANTOS MOURA LÍRIO, RF 915.774.3/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 29/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024302-8 - LARISSA LOPES BUENOS AYRES RODRIGUES, RF 734.987.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VICTOR HUGO ALBERNAZ LEMOS, RF 8210195/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024191-2 - MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES, RF 761.862.0/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BEATRIZ NASCIMENTO NUNES DOS SANTOS, RF 930.625.1/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024196-3 - GILMAR COSME BARBATO, RF 623.125.0/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenacao de Administração e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDUARDO RIBEIRO PEREIRA, RF 825.145.2/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 11/11/2025 à 25/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024145-9 - BEATRIZ MAYUMI TOMA, RF 888.371.8/3, SUPERVISOR, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULO HENRIQUE YUZO THUCHIMOTO, RF 806.454.7/5, Coordenador I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023948-9 - BARBARA SAMANTHA FREIRE DE PAULA, RF 778.616.6/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento de Informações, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANA LÚCIA MOURA REIS, RF 639.026.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023791-5 - ISIS GLAUCIA DOS SANTOS, RF 742.701.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenacao de Administração e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VERONILDE EUSEBIA DE SENA MENDES, RF 670.863.3/3, ASSESSOR I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2025 à 27/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0021883-0 - MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES, RF 814.443.5/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Jamil Almansur Haddad, da Supervisão de Bibliotecas; do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BENEDITA VALDIRENE RIBEIRO, RF 8504580/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 29/11/2025 à 18/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023782-6 - LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 947.359.9/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIELA ALMEIDA DA SILVA, RF 853.442.0/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 à 17/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023704-4 - TATIANE DE CASSIA SILVA PEREIRA, RF 943.496.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 943.496.8/1, Coordenador I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 à 01/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023674-9 - RICARDO LUIZ DOS SANTOS, RF 6041990/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLAUDIA MORAES FERNANDES, RF 6153763/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024761-9 - CAROLINA FILARDO LAURETTI, RF 856.983.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas: do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAFAEL EDUARDO RODRIGO DA SILVA, RF 922.670.2/1, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 14/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023580-7 - SILANO MACEDO DE ARAUJO SANTOS, RF 898.450.6/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA ANDRADE DO O, RF 8814619/4, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 à 01/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023482-7 - THAYNA PAIS PEREIRA, RF 943.788.6/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a IAGO COSTA DE GÓIS, RF 925.282.7/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023463-0 - ANDRESA LEIA DE ANDRADE, RF 928.337.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA OLIVEIRA DE ALVARENGA, RF 8913404/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023441-0 - DIRCE DE SOUZA PINTO, RF 548.805.2/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultura Municipal de São Rafael, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ERICK JOHNY RODRIGUES DO NASCIMENTO, RF 847.285.8/3, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 à 14/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022891-6 - THIAGO GAGGINI BEGLIOMINI, RF 773.168.0/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Casa de Cultura Municipal de São Rafael, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MATHEUS FERNANDES ALVES LOPES, RF 938.742.1/2, Assessor IV, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 29/10/2025 à 11/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023093-7 - ALICE SETSUKO HARO TAKATA, RF 620.481.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CICERA CLEIDE MASCARENHAS SANTANA, RF 778.617.4/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023435-5 - YGOR SOARES GONCALVES, RF 855.206.1/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a TATIANA RODRIGUES NASCIMENTO, RF 779.385.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022426-0 - BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF VOTO, RF 779.397.9/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Professor Arnaldo Magalhães Giácomo, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA TELES GOMES, RF 778.649.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023340-5 - DEBORA GONÇALVES MOREIRA, RF 574.791.1/5, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIENE SANTA BÁRBARA DIAS, RF 854.843.9/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 31/10/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022602-6 - JOÃO GILBERTO FRANCO CANDIDO MONTEIRO, RF 784.302.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte Milliet, da Supervisão de Bibliotecas; do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a TANIA CRISTINA SANTAELLA, RF 778.658.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0021993-3 - CAROLINA FILARDO LAURETTI, RF 856.983.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Pedro Nava, da Supervisão de Bibliotecas; do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THAIS DA SILVA FARIAS, RF 784.320.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022588-7 - SANDRA CRISTINA BRASIL SILVA, RF 591.673.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Álvares de Azevedo, da Supervisão de Bibliotecas; do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELAINE TELLES RODRIGUES, RF 580.834.1/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024178-5 - RONEY CORGOSINHO DA SILVA, RF 952.070.8/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CARLA REGINA DOMICIANO, RF 920.803.8/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 21/10/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024208-0 - MELINA FURUTA KUROIVA, RF 797.303.9/4, Profissional Eng Arq Agronomia e Geologia, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FLÁVIO GUERRA GONCALVES JUNIOR, RF 937.601.1/1, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/10/2025 à 09/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024843-7 - ANDRE FERNANDES DE AGUIAR, RF 928.264.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THAYANE NEVES BERTOLINO, RF 8914966/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 à 12/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024062-2 - MARIANA OLIVEIRA DE ALVARENGA, RF 891.340.4/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HAROLDO CIRIACO MONTEIRO DA SILVA, RF 807.713.4/5, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024306-0 - JULIA FAGUNDES RIEGO COTS, RF 889.266.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA, RF 925.924.4/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023665-0 - JOSE DE OLIVEIRA FRANCISCO, RF 828.106.8/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VANIA APARECIDA DE CAMARGO PENTEADO, RF 736.633.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024201-3 - RONALDO RIBEIRO MARIANO, RF 593.321.8/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administracao e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALESSANDRA TONELLI TAVORA, RF 928.381.1/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 20/10/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024280-3 - WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA, RF 922.672.9/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo, da Supervisão de Bibliotecas; do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RENAN WANGLER DE ANDRADE SILVA, RF 850.459.8/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024968-9 - JULIANA DA SILVA SANTIAGO, RF 855.215.1/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THOMAZ CANTUÁRIA WALDMANN BRASIL, RF 922.666.4/1, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025695-2 - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, RF 6484824/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HAMILTON FERNANDES DE SOUZA, RF 898.288.1/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025738-0 - CAROLINE PAZINI CAVALCANTE, RF 9226656/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Professor Arnaldo Magalhães Giácomo, da Supervisão de Bibliotecas: do Núcleo Regional De Bibliotecas Leste E Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA TELES GOMES, RF 778.649.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/10/2025 à 13/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025702-9 - CÉLIA REGINA NICODEMO, RF 527.570.9/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA, RF 8473978/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 à 09/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025723-1 - RENAN RYOITI TOKUYOCHI, RF 898.039.0/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FERNANDA PARDINI COSTA, RF 892.510.1/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025763-0 - RONALDO RIBEIRO MARIANO, RF 593.321.8/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DÉBORA COSTA DE FARIA, RF 896.063.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 03/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0026139-5 - ROBERVAL HERMES, RF 621.502.5/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO JOSÉ EPIFÂNIO DE FARIA BASILIO, RF 731.101.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023820-2 - HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS, RF 940.035.4/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KAREN DOHO, RF 891.339.1/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023098-8 - GISELE DA SILVA, RF 938.955.5/1, Chefe de Núcleo, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KAZUAKI SHINJO, RF 889.128.1/3, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 26/11/2025 à 10/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023094-5 - ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 930.679.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOÃO BATISTA AMARO, RF 630.425.7/8, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 24/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023072-4 - MAURÍCIO FARIA RAMOS, RF 551.019.8/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SABRINA LAIZ FREIRE DE GODOY, RF 915.275.0/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 à 22/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023096-1 - VALDECIR SOARES DE SOUZA, RF 673.503.7/3, Projecionista, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOAO VICTOR REZENDE SOARES, RF 915.275.0/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023063-5 - ERCILIA DONATO DE BARROS, RF 600.531.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PEDRO LUIS SOARES, RF 928.388.9/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 à 14/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023067-8 - MARCOS PAULO SEIXAS, RF 858.601.2/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Multimeios, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA, RF 840.961.7/4, Chefe de Núcleo, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023059-7 - EMILIO CARLOS JERONYMO DANTAS GONCALVES, RF 611.420.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDUARDO MIKULES RODA, RF 924.876.5/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023056-2 - THIAGO MOTA MAGALHÃES, RF 944.868.3/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAMON SOARES CARDOSO DA SILVA, RF 857.979.2/3, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023061-9 - SANDRA MARIA DA SILVA ASSIS, RF 793.434.3/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BIANCA DIAS DA SILVA, RF 9258833/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 à 09/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017047-0 - CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA, RF 840.961.7/4, Chefe de Núcleo, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CÉLIO FRANCESCHET, RF 788.710.8/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017852-8 - MARINA DIAS SANTORO, RF 741.658.0/4, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Produção e Serviços, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JULIO CESAR DORIA ALVES, RF 798.074.4/4, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017934-6 - MARCIA REGINA LEAL, RF 603.693.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SUELI VICENTE ANDREATO, RF 697.243.8/6, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 24/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017946-0 - ADESILIO FIALHO DE OLIVEIRA, RF 592.664.5/2, Carpinteiro de Cena, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDSON PAULO DE SOUZA, RF 878.892.8/2, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 20/11/2025 à 29/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017921-4 - REGIANE MARIA DE SENA, RF 881.007.9/3, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELIZABETE ALVES HONORATO, RF 930.848.2/1, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 18/11/2025 à 28/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022219-5 - ANDERSON LUIZ PIRES, RF 726.482.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NILTON BICUDO CURY, RF 804.938.6/4, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017948-6 - PAULA BARBOSA TORRECILHA, RF 788.035.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal Olido, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS NOVEMBRO/2025

Processo SEI 6025.2025/0019778-6 - MARIA LEOLINA DOS SANTOS MENEZES, RF 6439501/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILVIA DO CARMO VIEIRA, RF 5829348/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 21/11/2025 a 10/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024514-4 - MARIA SONIA IDE, RF 8070695/4, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Contratação Artística, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELOIZA DOS SANTOS MOURA LÍRIO, RF 9157743/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 29/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024302-8 - LARISSA LOPES BUENOS AYRES RODRIGUES, RF 7349874/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VICTOR HUGO ALBERNAZ LEMOS, RF 8210195/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024191-2 - MARCOS TIAGO DOS SANTOS NUNES, RF 7618620/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BEATRIZ NASCIMENTO NUNES DOS SANTOS, RF 9306251/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024196-3 - GILMAR COSME BARBATO, RF 6231250/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenacao de Administracao e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDUARDO RIBEIRO PEREIRA, RF 8251452/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 11/11/2025 à 25/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024145-9 - BEATRIZ MAYUMI TOMA, RF 8883718/3, SUPERVISOR, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULO HENRIQUE YUZO THUCHIMOTO, RF 8064547/5, Coordenador I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023948-9 - BÁRBARA SAMANTHA FREIRE DE PAULA, RF 7786166/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE NÚCLEO I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento de Informações, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANA LÚCIA MOURA REIS, RF 639.026.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023791-5 - ISIS GLAUCIA DOS SANTOS, RF 7427018/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenacao de Administracao e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VERONILDE EUSEBIA DE SENA MENDES, RF 670.863.3/3, ASSESSOR I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2025 à 27/10/2025.

Processo SEI 6025.2025/0021883-0 - MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES, RF 8144435/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Jamil Almansur Haddad, da Supervisão De Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BENEDITA VALDIRENE RIBEIRO, RF 8504580/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 29/11/2025 a 18/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023782-6 - LAURA OLIVEIRA DOS SANTOS, RF 9473599/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIELA ALMEIDA DA SILVA, RF 8534420/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 a 17/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023704-4 - TATIANE DE CASSIA SILVA PEREIRA, RF 943.496.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Coordenador I, Ref. CDA-5, em comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOSIE PRISCILA PEREIRA DE JESUS, RF 943.496.8/1, Coordenador I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 à 01/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023674-9 - RICARDO LUIZ DOS SANTOS, RF 6041990/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLAUDIA MORAES FERNANDES, RF 6153763/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024761-9 - CAROLINA FILARDO LAURETTI, RF 8569835/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas: Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAFAEL EDUARDO RODRIGO DA SILVA, RF 9226702/1, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 14/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023580-7 - SILANO MACEDO DE ARAUJO SANTOS, RF 8984506/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA ANDRADE DO O, RF 8814619/4, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 a 01/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023482-7 - THAYNA PAIS PEREIRA, RF 9437886/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a IAGO COSTA DE GÓIS, RF 9252827/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023463-0 - ANDRESA LEIA DE ANDRADE, RF 9283374/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIANA OLIVEIRA DE ALVARENGA, RF 8913404/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023441-0 - DIRCE DE SOUZA PINTO, RF 5488052/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Casa de Cultura Municipal de São Rafael, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ERICK JOHNY RODRIGUES DO NASCIMENTO, RF 8472858/3, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 a 14/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022891-6 - THIAGO GAGGINI BEGLIOMINI, RF 7731680/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Casa de Cultura Municipal de São Rafael, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MATHEUS FERNANDES ALVES LOPES, RF 9387421/2, Assessor IV, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 29/10/2025 a 11/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023093-7 - ALICE SETSUKO HARO TAKATA, RF 6204813/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CICERA CLEIDE MASCARENHAS SANTANA, RF 7786174/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023435-5 - YGOR SOARES GONCALVES, RF 8552061/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a TATIANA RODRIGUES NASCIMENTO, RF 7793855/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022426-0 - BARBARA BOUCINHA DE ALMEIDA BISCHOFF VOTO, RF 7793979/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Professor Arnaldo Magalhães Giácomo, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA TELES GOMES, RF 7786492/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023340-5 - DEBORA GONÇALVES MOREIRA, RF 5747911/5, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIENE SANTA BÁRBARA DIAS, RF 8548439/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 31/10/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022602-6 - JOÃO GILBERTO FRANCO CANDIDO MONTEIRO, RF 7843020/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte Milliet, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a TANIA CRISTINA SANTAELLA, RF 7786581/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0021993-3 - CAROLINA FILARDO LAURETTI, RF 8569835/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Pedro Nava, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THAIS DA SILVA FARIAS, RF 7843208/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022588-7 - SANDRA CRISTINA BRASIL SILVA, RF 5916739/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Álvares De Azevedo, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELAINE TELLES RODRIGUES, RF 5808341/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024178-5 - RONEY CORGOSINHO DA SILVA, RF 9520708/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CARLA REGINA DOMICIANO, RF 9208038/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 21/10/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024208-0 - MELINA FURUTA KUROIVA, RF 7973039/4, Profissional Eng Arq Agronomia e Geologia, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Engenharia e Arquitetura, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FLÁVIO GUERRA GONCALVES JUNIOR, RF 9376011/1, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 22/10/2025 a 09/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024843-7 - ANDRE FERNANDES DE AGUIAR, RF 9282645/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Pluralidade Cultural, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THAYANE NEVES BERTOLINO, RF 8914966/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 a 12/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024062-2 - MARIANA OLIVEIRA DE ALVARENGA, RF 8913404/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informacao, da Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HAROLDO CIRIACO MONTEIRO DA SILVA, RF 8077134/5, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024306-0 - JULIA FAGUNDES RIEGO COTS, RF 8892661/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA, RF 9259244/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 a 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023665-0 - JOSE DE OLIVEIRA FRANCISCO, RF 8281068/3, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VANIA APARECIDA DE CAMARGO PENTEADO, RF 7366337/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024201-3 - RONALDO RIBEIRO MARIANO, RF 5933218/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenacao de Administracao e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALESSANDRA TONELLI TAVORA, RF 9283811/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 20/10/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024280-3 - WANDER SAMUEL DE OLIVEIRA, RF 9226729/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo, da Supervisão de Bibliotecas; Núcleo Regional de Bibliotecas Leste E Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RENAN WANGLER DE ANDRADE SILVA, RF 8504598/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024968-9 - JULIANA DA SILVA SANTIAGO, RF 8552151/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THOMAZ CANTUÁRIA WALDMANN BRASIL, RF 9226664/1, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025695-2 - CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, RF 6484824/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a HAMILTON FERNANDES DE SOUZA, RF 8982881/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025738-0 - CAROLINE PAZINI CAVALCANTE, RF 9226656/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Professor Arnaldo Magalhães Giácomo, da Supervisão de Bibliotecas: Núcleo Regional De Bibliotecas Leste E Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA TELES GOMES, RF 7786492/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/10/2025 à 13/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025702-9 - CÉLIA REGINA NICODEMO, RF 5275709/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria Jurídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA, RF 8473978/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 à 09/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025723-1 - RENAN RYOITI TOKUYOCHI, RF 8980390/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FERNANDA PARDINI COSTA, RF 8925101/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025763-0 - RONALDO RIBEIRO MARIANO, RF 5933218/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DÉBORA COSTA DE FARIA, RF 8960631/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 03/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0026139-5 - ROBERVAL HERMES, RF 6215025/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO JOSÉ EPIFÂNIO DE FARIA BASILIO, RF 7311010/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023820-2 - HENRIQUE DE OLIVEIRA SANTOS, RF 9400354/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KAREN DOHO, RF 8913391/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023098-8 - GISELE DA SILVA, RF 9389555/1, Chefe De Núcleo, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KAZUAKI SHINJO, RF 8891281/3, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 26/11/2025 a 10/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023094-5 - ALEXANDRE CESAR DE MELO SILVA, RF 9306790/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOÃO BATISTA AMARO, RF 6304257/8, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 a 24/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023072-4 - MAURÍCIO FARIA RAMOS, RF 5510198/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação Do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SABRINA LAIZ FREIRE DE GODOY, RF 9152750/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 a 22/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023096-1 - VALDECIR SOARES DE SOUZA, RF 6735037/3, Projecionista, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Projetos, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOAO VICTOR REZENDE SOARES, RF 9152750/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023063-5 - ERCILIA DONATO DE BARROS, RF 6005314/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PEDRO LUIS SOARES, RF 9283889/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 a 14/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023067-8 - MARCOS PAULO SEIXAS, RF 8586012/2, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Multimeios, da Supervisão de Acervo, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA, RF 8409617/4, Chefe de Núcleo, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 a 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023059-7 - EMILIO CARLOS JERONYMO DANTAS GONCALVES, RF 6114202/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDUARDO MIKULES RODA, RF 9248765/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023056-2 - THIAGO MOTA MAGALHÃES, RF 9448683/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAMON SOARES CARDOSO DA SILVA, RF 8579792/3, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023061-9 - SANDRA MARIA DA SILVA ASSIS, RF 7934343/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Produção, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a BIANCA DIAS DA SILVA, RF 9258833/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/11/2025 a 09/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017047-0 - CARLOS GABRIEL PEGORARO PAIVA, RF 8409617/4, Chefe de Núcleo, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CÉLIO FRANCESCHET, RF 7887108/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 a 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017852-8 - MARINA DIAS SANTORO, RF 7416580/4, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, da Supervisão de Produção e Serviços, do Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JULIO CESAR DORIA ALVES, RF 7980744/4, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 a 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017934-6 - MARCIA REGINA LEAL, RF 6036937/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SUELI VICENTE ANDREATO, RF 6972438/6, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 a 24/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017946-0 - ADESILIO FIALHO DE OLIVEIRA, RF 5926645/2,

Carpinteiro de Cena, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal do Cangaiba Flávio Império, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDSON PAULO DE SOUZA, RF 8788928/2, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 20/11/2025 a 29/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017921-4 - REGIANE MARIA DE SENA, RF 8810079/3, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal do Itaim Bibi Décio de Almeida Prado, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELIZABETE ALVES HONORATO, RF 9308482/1, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 18/11/2025 a 28/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022219-5 - ANDERSON LUIZ PIRES, RF 7264828/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal de Santana Alfredo Mesquita, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NILTON BICUDO CURY, RF 8049386/4, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 a 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017948-6 - PAULA BARBOSA TORRECILHA, RF 7880359/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal Olido, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a TATIANNE AVELAR DE MOURA, RF 912.442.0/2, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017919-2 - ELAINE IGNATTI, RF 797.487.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLEBER LUIZI PISSUTTI, RF 780.035.5/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 `a 06/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023897-0 - MATEUS DE SOUSA PAIXÃO, RF 943.733.9/2, Chefe de Equipe I, comissão, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Programas e Projetos, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DIANDRA ARAUJO LOPES, RF 944.295.2/1, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 à 20/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023279-4 - ANA CAROLINA RODRIGUES DO PRADO, RF 843.374.7/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a IZABEL MARIA DA SILVA, RF 621.414.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 03/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022690-5 - WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS, RF 780.830.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LEONICE MOREIRA ALVES, RF 855.216.9/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023194-1 - DONIZETE ROSA CORREA, RF 940.033.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO PEREIRA DA SILVA, RF 843.941.9/3, Profissional Eng Arq Agronomia e Geologia, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/10/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023157-7 - MARILZA MANOEL DUTRA PINTO, RF 596.426.1/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIELA APARECIDA DA CUNHA, RF 855.207.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 à 17/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025073-3 - ANNE CAROLINE CARDOSO BALBINO, RF 928.272.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Licitação Compras e Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIA BIASI MULLER, RF 791.037.1/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024247-1 - CÁSSIO ALVES BONFIM, RF 729.216.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão do Circuito Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SONIA MARIA DA SILVA, RF 917.893.7/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 à 17/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023738-9 - MARINA NARDIN PRADO, RF 889.204.1/1, Profissional, Eng, Arq, Agronomia, Geologia, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Divisão de Preservação do Patrimônio, do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALICE DE ALMEIDA AMÉRICO, RF 828.292.7/3, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 31/10/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024479-2 - WALTON HENRIQUE GENEROSO DE MATOS, RF 940.203.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ADRIANA APARECIDA GAUDENCIO DO NASCIMENTO, RF 890.936.9/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024477-6 - ANA LARA OLIVEIRA FINATTI, RF 883.307.9/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA MONTEIRO, RF 540.961.6/2, Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024478-4 - LEANDRO TADEU DE MORAES, RF 928.167.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DIONARIA THIMOTEO DE LIMA, RF 854.593.6/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023236-0 - MARILIA DE JESUS BRAZ, RF 851.822.0/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA, RF 743.176.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 20/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023236-0 - MARILIA DE JESUS BRAZ, RF 851.822.0/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA, RF 743.176.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 20/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024476-8 - ANA LARA OLIVEIRA FINATTI, RF 883.307.9/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THIAGO CINTRA E SOUZA, RF 805.557.2/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024475-0 - LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO, RF 921.903.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FABIANA RAMOS DA SILVA, RF 914.197.9/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 29/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024456-3 - LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO, RF 921.938.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Escola Municipal de Iniciação Artística, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULA ANDREOLI, RF 896.013.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/10/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025200-0 - OVÍDIA CELIA APARECIDA HERNANDEZ, RF 642.609.3/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO, RF 921.938.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025533-6 - MARIA APARECIDA DE PAULA, RF 614.487.0/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 810.000.4/3, ASSESSOR II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 03/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0017919-2 - ELAINE IGNATTI, RF 797.487.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLEBER LUIZI PISSUTTI, RF 780.035.5/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 à 06/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023897-0 - MATEUS DE SOUSA PAIXÃO, RF 943.733.9/2, Chefe de Equipe I, comissão, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Programas e Projetos, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DIANDRA ARAUJO LOPES, RF 944.295.2/1, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 17/11/2025 à 20/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023279-4 - ANA CAROLINA RODRIGUES DO PRADO, RF 843.374.7/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a IZABEL MARIA DA SILVA, RF 621.414.2/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 03/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0022690-5 - WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS, RF 780.830.5/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LEONICE MOREIRA ALVES, RF 855.216.9/1, Analista de Informações, Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023194-1 - DONIZETE ROSA CORREA, RF 940.033.8/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Ação Cultural, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO PEREIRA DA SILVA, RF 843.941.9/3, Profissional Eng Arq Agronomia e Geologia, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/10/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023157-7 - MARILZA MANOEL DUTRA PINTO, RF 596.426.1/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Acervo, da Biblioteca Municipal Mário de Andrade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GABRIELA APARECIDA DA CUNHA, RF 855.207.0/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 à 17/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025073-3 - ANNE CAROLINE CARDOSO BALBINO, RF 928.272.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Licitação Compras e Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LUCIA BIASI MULLER, RF 791.037.1/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024247-1 - CÁSSIO ALVES BONFIM, RF 729.216.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão do Circuito Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SONIA MARIA DA SILVA, RF 917.893.7/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 03/11/2025 à 17/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023738-9 - MARINA NARDIN PRADO, RF 889.204.1/1, Profissional, Eng, Arq, Agronomia, Geologia, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Divisão de Preservação do Patrimônio, do Núcleo de Intervenções no Patrimônio Público, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALICE DE ALMEIDA AMÉRICO, RF 828.292.7/3, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 31/10/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024479-2 - WALTON HENRIQUE GENEROSO DE MATOS, RF 940.203.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenacao de Administracao e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ADRIANA APARECIDA GAUDENCIO DO NASCIMENTO, RF 890.936.9/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024477-6 - ANA LARA OLIVEIRA FINATTI, RF 883.307.9/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenacao de Administracao e Financas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA APARECIDA MONTEIRO, RF 540.961.6/2, Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 08/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024478-4 - LEANDRO TADEU DE MORAES, RF 928.167.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DIONARIA THIMOTEO DE LIMA, RF 854.593.6/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/11/2025 à 19/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023236-0 - MARILIA DE JESUS BRAZ, RF 851.822.0/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA, RF 743.176.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 20/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0023236-0 - MARILIA DE JESUS BRAZ, RF 851.822.0/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAQUEL BORDINHON BONAGURA SUSCA, RF 7431767/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 20/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024476-8 - ANA LARA OLIVEIRA FINATTI, RF 883.307.9/3, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a THIAGO CINTRA E SOUZA, RF 805.557.2/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 04/11/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024475-0 - LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO, RF 921.903.0/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Núcleo de Casas de Cultura, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FABIANA RAMOS DA SILVA, RF 914.197.9/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 10/11/2025 à 29/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0024456-3 - LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO, RF 921.938.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Escola Municipal de Iniciação Artística, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a PAULA ANDREOLI, RF 896.013.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 30/10/2025 à 18/11/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025200-0 - OVÍDIA CELIA APARECIDA HERNANDEZ, RF 642.609.3/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LAYRA ABDALLAH HAYEK CEZARINO, RF 921.938.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 13/12/2025.

Processo SEI 6025.2025/0025533-6 - MARIA APARECIDA DE PAULA, RF 614.487.0/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA, RF 810.000.4/3, ASSESSOR II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 24/11/2025 à 03/12/2025.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146694224

Processo SEI n. 6027.2025/0018843-5

Interessado: MARIA DE LURDES VICENTE

Assunto: Cumprimento de determinação judicial. Liberação de crédito para servidora falecida.

DESPACHO



I. À vista do constante no presente administrativo, especialmente em cumprimento à determinação judicial expedida sob SEI 144905385e da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta sob SEI 146692725, que ACOLHO, com fulcro no artigo 884 do Código Civil e no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO o direito ao recebimento de valores relativos saldo residual do benefício previdenciário de aposentadoria em nome de MARIA DE LURDES VICENTE, CPF n. 577.932.478-68, RG n. 8.627.059-X e R.F.: 476.435-8, no valor de R$ 1.978,38 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos), que deverá ser depositado em conta judicial;

II. PUBLIQUE-SE;

III. À CAF/DGP para as providências cabíveis concernentes à liberação de crédito e efetivo depósito em conta judicial.

RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146702882

6027.2024/0011428-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO DEFERIDO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ART.

7930461

BEATRIZ LEOCADIA FERNANDES

02 DIAS

18/11/2025

143

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Quadros

Despacho   |   Documento: 146696183

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF: UNIDADE PERÍODO DO CURSO
1 GCM ADRIEL FRANCISCO OLIVEIRA DOS SANTOS ( 2ªs À 6ªs FEIRAS e AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 917.056.1 GCM IR-MO 01/01/25 A 31/12/2025
2 GCM ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 917.471.1 GCM COP-S 01/01/25 A 31/12/2025
3 CE ANGELICA BERNARDINA OLIVEIRA ARAUJO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 848.732.4 CE IDAM CAPIVARI MONOS 01/01/25 A 31/12/2025
4 CE CATIA CRISTINA DE SOUZA MORAES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 788.108.8 CE IAMO 01/01/25 A 31/12/2025
5 CD CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS TENORIO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 685.588.1 CD IR-JT 01/01/25 A 31/12/2025
6 CD CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS TENORIO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 685.588.1 CD IR-JT 01/01/25 A 31/12/2025
7 CD CRISTINA APARECIDA DE OLIVEIRA CAMPOS TENORIO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 685.588.1 CD IR-JT 01/01/25 A 31/12/2025
8 GCM DIEGO SILVA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 927.388.3 GCM IR-VM 01/01/25 A 31/12/2025
9 SI ELIZABETE FEITOZA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 737.906.4 SI CGGCM 01/01/25 A 31/12/2025
10 ID GEOVANE DOS SANTOS BAZILIO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 656.846.7 ID IR-VM 01/01/25 A 31/12/2025
11 GCM JEFFERSON XAVIER DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 917.576.8 GCM CETEL 01/01/25 A 31/12/2025
12 GCM JOSIAS DO NASCIMENTO PEREIRA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 858.633.1 GCM IAMO 01/01/25 A 31/12/2025
13 GCM LEONARDO HENRIQUE DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 927.795.1 GCM IR-JT 01/01/25 A 31/12/2025
14 GCM MARCIO RODRIGUES ALVES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 854.835.8 GCM IR-CT 01/01/25 A 31/12/2025
15 GCM MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 917.547.4 GCM IR-CS 01/01/25 A 31/12/2025
16 GCM MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 917.547.4 GCM IR-CS 01/01/25 A 31/12/2025
17 GCM MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 917.547.4 GCM IR-CS 01/01/25 A 31/12/2025
18 GCM MARIA JOSE BRAZ DA SILVA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 927.566.5 GCM SOP 01/01/25 A 31/12/2025
19 CE MARIA OLGA PEREIRA LEAL (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 707.144.2 CE IR-CT 01/01/25 A 31/12/2025
20 CE MAURICIO RICARDO DE NOBREGA (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 737.912.9 CE IR-PA 01/01/25 A 31/12/2025
21 SI MICHELE DE JESUS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 698.517.3 SI IDAM REPRESAS 01/01/25 A 31/12/2025
22 SI MICHELE DE JESUS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 698.517.3 SI IDAM REPRESAS 01/01/25 A 31/12/2025
23 CD MONICA DE JESUS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 737.873.4 CD IDAM REPRESAS 01/01/25 A 31/12/2025
24 GCM NATALIA MARIA DA SILVA ANDRADE (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 927.803.6 GCM IDAM REPRESAS 01/01/25 A 31/12/2025
25 GCM NILTON CESAR SANTOS XAVIER (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 927.467.7 GCM SOP 01/01/25 A 31/12/2025
26 CE RAFAEL FELIPE AZEVEDO DOS ANJOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 854.487.5 CE IR-CT 01/01/25 A 31/12/2025
27 CD RICARDO SARMENTO APARICIO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 734.617.4 CD IAMO 01/01/25 A 31/12/2025
28 SI RONALDO BENTO BRAZ (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 698.349.9 SI AEPSU 01/01/25 A 31/12/2025
29 SI TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 696.265.3 SI IAMO 01/01/25 A 31/12/2025
30 SI TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 696.265.3 SI IAMO 01/01/25 A 31/12/2025
31 SI TATIANA ALMEIDA DOS SANTOS (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 696.265.3 SI IAMO 01/01/25 A 31/12/2025
32 CE VALDIR REZENDE DE CASTRO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 626.600.2 CE SOP 01/01/25 A 31/12/2025
33 CE VALDIR REZENDE DE CASTRO (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 626.600.2 CE SOP 01/01/25 A 31/12/2025
34 GCM WILLIAN SAMPAIO NOVAES (AUSÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS) 917.024.3 GCM IDAM REPRESAS 01/01/25 A 31/12/2025

A Divisão de Recursos Humanos da Secretária Municipal de Segurança Urbana, conforme Anexo I a que se refere o Art. 2º da Portaria 097/SEMPLA/2012 divulga a relação dos servidores para Cessação do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas, conforme segue:

I - Cessação de Horário de Estudante:

GRAD. NOME RF: LOTAÇÃO pág DOC
1 CE CESAR HENRIQUE CORREIA 658.627.9 IR-VP 291 16/05/2025
2 GCM VINICIUS DEODORO DA SILVA 927.700.5 CETEL 241 08/04/2025
3 GCM OMAR HUANCA MAMANI 927.713.7 IR-SE 113 06/03/2025

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DE 07/10/2025 PÁGINA 227 .

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

A Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulga a relação dos servidores para Concessão do Horário de Estudante e Ausência nos dias de Realização de Provas por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/18, Conforme segue:

I - Concessão do Horário de Estudante:

GRAD.

NOME

RF:

UNIDADE

PERÍODO DO CURSO

1

CE

ALEXANDER MACEDO DE OLIVEIRA (2ªs À 6ªs FEIRAS)

854.499.9

IAI

01/01/25 A 31/12/2025

Despacho   |   Documento: 146703713

LICENÇA NOJO

RF NOME PERÍODO

570.497.9 IVONETE SILVA CALADO FARIAS DE: 03/11/2025 A 10/11/2025.

735.258.1 MERCIA MARIA MAKUCH DE: 18/11/2025 A 19/11/2025.

733.685.3 ANTONIO JORGE SILVA DE FARIAS DE: 19/11/2025 A 26/11/2025.

733.753.1 HORACIO TAKESHI YAMAGUTI DE: 19/11/2025 A 26/11/2025.


LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

858.517.2 DENIS ROBERT ALMEIDA DE: 14/11/2025 A 19/11/2025.

855.839.6 FLETCHER MARTINS SOUZA KODA DE: 17/11/2025 A 22/11/2025.

856.480.9 RAFAEL GUEDES VALLE DA SILVA DE: 18/11/2025 A 23/11/2025.


PRORROGAÇÃO DE LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO

RF NOME PERÍODO

858.517.2 DENIS ROBERT ALMEIDA DE: 20/11/2025 A 03/12/2025.

855.839.6 FLETCHER MARTINS SOUZA KODA DE: 23/11/2025 A 06/11/2025.

856.480.9 RAFAEL GUEDES VALLE DA SILVA DE: 24/11/2025 A 07/12/2025.


RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 21/10/2025 página 188, leia-se como segue e não como constou:

MUDANÇA DE NOME POR MOTIVO DE CASAMENTO

DE: JULIANO NATANE CHAVES RF: 733.076.6

PARA: JULIANO MERLIN NATALE CHAVES

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 146691484

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2022/0005175-3 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 146467926, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2022/0010592-6 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 146469119, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2024/0000363-9 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 146466908, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0003878-7 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 146449152, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

6029.2025/0007679-4 - Diante das prerrogativas a mim conferidas pelo artigo 120 da Lei 13.530/03, DEFIRO a prorrogação de prazo por 90 (noventa) dias, a contar da data desta publicação, para conclusão do referido processo, conforme solicitado no link 146470748, pelo Presidente da 1ª CPPAD.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 146651770

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/2003 e suas alterações, conforme seguem:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO EM D.O.C. DE 24/11/2025, Página 507

Onde se Lê:

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 0024/IOPE/2025 de 10 de novembro de 2025

MD nº 0024/IOPE/2025

SEI nº 6029.2025/0020945-0

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches - lotado na Inspetoria de Operações Especiais - IOPE - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana Claudia Akemi de Morais Melanda - RF 733.831.7 - Cargo/Função Inspetora de Divisão, lotada na Inspetoria de Operações Especiais, a pena de Advertência, com base no artgigo 100 e seuinte, por ter violado o artigo 7 inciso III, XI e XII, combinado com artigo 15, e artigo 18 incisos III, IV e VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530/03.

Leia-se

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 0024/IOPE/2025 de 10 de novembro de 2025

MD nº 0023/IOPE/2025

SEI nº 6029.2025/0020945-0

O Comandante de Inspetoria Roberto Panoni Sanches - lotado na Inspetoria de Operações Especiais - IOPE - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana Claudia Akemi de Morais Melanda - RF 733.831.7 - Cargo/Função Inspetora de Divisão, lotada na Inspetoria de Operações Especiais, a pena de Advertência, com base no artgigo 100 e seuinte, por ter violado o artigo 7 inciso III, XI e XII, combinado com artigo 15, e artigo 18 incisos III, IV e VI, abrandado pelo artigo 26 e atenuado pelo artigo 126 inciso I, todos da Lei 13.530/03.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ADVERTÊNCIA

Portaria nº 00147/IAI/2025 de 19 de novembro de 2025

MD nº 0062/IAI/2025

SEI nº 6029.2024/0019498-1

O Comandante de Inspetoria - Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço - RF 569.415.9 - lotado na Inspetoria de Ações Integradas - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana Lilian Roberta Santos der Oliveira - RF 842.988.0 - Distintivo 9529 - Cargo/Função Classe Especial, lotada na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de Advertência, por ter violado o artigo 7 incisos V e XI, combinado com artigo 15, combinado artigo 16 inciso II, e artigo 18 incisos V, abrandada pelo artigo 26 e atenuada pelo artigo 126 incisos I, todos da Lei 13.530/03.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

SUSPENSÃO

Portaria nº 00148/IAI/2025 de 19 de novembro de 2025

MD nº 0055/IAI/2025

SEI nº 6029.2025/0021583-2

O Comandante de Inspetoria - Inspetor Superintendente Wagner de Lourenço - RF 569.415.9 - lotado na Inspetoria de Ações Integradas - pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana Odair Paulo - RF 708.995.3 - Distintivo 6372 - Cargo/Função Subinspetor, lotado na Inspetoria de Ações Integradas, a pena de 01 (um) dia de Suspensão, por ter violado o artigo 7 incisos III e XI, combinado com artigo 15, combinado artigo 16 inciso II, e artigo 18 inciso VI, todos da Lei 13.530/03.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2025/0016739-0 - Subinspetor Alberto Manuel dos Santos - RF 698.113.5 - Distintivo 5287 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo.

O Comandante de Inspetoria - Inspetor de Divisão Ramilson de Andrade Borges - da Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6029.2025/0016739-0, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposto pelo Subinspetor Alberto Manuel dos Santos - RF 698.113.5 - Distintivo 5287 - lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos como sendo tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, vez que os argumentos e fatos apresentados não foram capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0003/IDAM CAPIVARI MONOS/2025, Portaria nº 004/IDAM CM/2025, publicada no D.O.C. de 17/10/2025 - página 201.

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2025/0017350-1 - Subinspetor Alberto Manuel dos Santos - RF 698.113.5 - Distintivo 5287 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo.

O Comandante de Inspetoria - Inspetor de Divisão Ramilson de Andrade Borges - da Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6029.2025/0017350-1, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposto pelo Subinspetor Alberto Manuel dos Santos - RF 698.113.5 - Distintivo 5287 - lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos como sendo tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, vez que os argumentos e fatos apresentados não foram capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0004/IDAM CAPIVARI MONOS/2025, Portaria nº 005/IDAM CM/2025, publicada no D.O.C. de 17/10/2025 - página 201.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RECONSIDERAÇÃO DE ATO

SEI nº 6029.2025/0017377-3 - Subinspetor Alberto Manuel dos Santos - RF 698.113.5 - Distintivo 5287 - Pedido de Reconsideração de Ato Punitivo.

O Comandante de Inspetoria - Inspetor de Divisão Ramilson de Andrade Borges - da Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes do processo SEI nº 6029.2025/0017377-3, conheço do pedido de Reconsideração de Ato Punitivo interposto pelo Subinspetor Alberto Manuel dos Santos - RF 698.113.5 - Distintivo 5287 - lotado na Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari Monos como sendo tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, vez que os argumentos e fatos apresentados não foram capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 0005/IDAM CAPIVARI MONOS/2025, Portaria nº 006/IDAM CM/2025, publicada no D.O.C. de 21/10/2025 - página 189.

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Divisão de Disciplina

Despacho   |   Documento: 146568588

SUBCOMANDO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92, todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SUSPENSÃO

PORTARIA 006/DEC/2025 de 24 de outubro de 2025.

MD nº 006/DEC/2025 - SEI 6029.2025/0019048-1

O Diretor, Inspetor de Divisão Emerson Guilherme, da Divisão de Esportes e Cultura, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Woshington Luis Illarze Rodriguez RF: 854.516.2, DIST.10144 , Função: Classe Especial pertencente ao efetivo da Divisão de Esportes e Cultura - DEC , com base nos artigos 100 e seguintes, a pena de 2 (dois) dias de Ssuspensão, com fundamento nos artigos 7º XI, artigo 15º c.c artigo 16º II artigo 18º VI e XX, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 146614081

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

Recurso Hierárquico

SEI 6029.2025/0020590-0

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

APOSTILAR o Recurso Hierárquico, publicado em 14 de novembro de 2025, SEI 6029.2025/0020590-0, página 385.

Onde se Lê:

Inspetoria Regional Itaim Paulista

Leia-se:

Inspetoria Regional Sapopemba

Reconsideração de Ato

SEI 6029.2025/0022013-5

O Inspetor de Divisão Carlos Alberto Caetano, Comandante da Inspetoria Regional Guaianases, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato interposto pelo servidor - GCM3ª Classe Hércules Tadeu de Souza - RF.: 916.774.9, lotado na Inspetoria Regional Guaianases, por ser tempestivo, e no mérito, DOU PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0014/IR-GN/2025, Portaria nº 038/IR-GN/2025, publicada no DOC de 24/10/2025, página 292.

Portaria 018/IR-AF/2025 de 25 de novembro de 2025.

M.D. 0015/IR-AF/2025

SEI 6029.2025/0020500-4

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Aricanduva Formosa, do Comando Operacional Leste, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

Acolher a defesa apresentada pelo Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Marcos do Nascimento - RF.: 651.889.3, Subinspetor, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional de Aricanduva Formosa, com base no artigo 92, Incisos I e II, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003.

Setor de Treinamento e Desenvolvimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146533613

INTERESSADO: SMSU

ASSUNTO: PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES QUADRO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL BASICO, MÉDIO E SUBSÍDEO.

DESPACHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BASICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9123776/1

VITOR GENTIL STANGE PEREIRA

NIVEL I

2

QM2

12/10/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146533599

INTERESSADO: SMSU

ASSUNTO: PROMOÇÃO E PROGRESSÃO DOS SERVIDORES QUADRO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL BASICO, MÉDIO E SUBSÍDEO.

DESPACHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BASICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9124128/1

TAMIRES GABRIEL DOS SANTOS VICTORINO

NIVEL I

2

QM2

12/10/2025

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhar a DRH/TD para promover o cadastro e o respectivo registro em prontuário.

Portaria   |   Documento: 146404194

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 283 de 18 de novembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor CLEUDSON BARREIROS GONÇALVES RF:890.579.7, para no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, substituir a senhora ANGÉLICA REGINA ROCHA, RF: 733.433.8, Divisão de Análise e Planejamento, da Coordenadoria de Políticas Integradas e Parcerias, no cargo de Diretor I, referência CDA 4, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 146629503

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 286 de 24 de novembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora PATRICIA APARECIDA DE CARVALHO, RF 683.807.3 para no período de 28/11/2025 a 12/12/2025, substituir a senhora JOSIVAN GOMES DOS SANTOS , RF 771.204.9, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Butantã, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Portaria   |   Documento: 146629250

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 287 de 24 de novembro de 2025.

ADMIR DONIZETI FERRO, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora MARCIA NASCIMENTO DA SILVA ALVES, RF 771.712.1 para no período de 05/11/2025 a 14/11/2025, substituir a senhora LUCIA MARIA DI SANTO, RF 318.514.1, no cargo de Chefe de Equipe I, referência CDA-2, da Junta do Serviço Militar - Butantã, da Coordenação das Juntas do Serviço Militar, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias da titular.

ADMIR DONIZETI FERRO

CHEFE DE GABINETE

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146718173

Processo SEI! 6067.2025/0029552-3
DESPACHO DA AUDITORA GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 146651526.

PORTARIA Nº 01, de 25 de novembro de 2025.

A AUDITORA GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Paulo Henrique Ferreira Chiaratti, R.F. 843.730.1/1, Auditor Municipal de Controle Interno, lotado e em exercício na Auditoria Geral do Município de São Paulo, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

São Paulo, 25 de novembro de 2025,

Licença   |   Documento: 146648593

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida, nos termos do § 3º, artigo 60 da Lei Federal 8.213 de 24/07/1991, com redação dada pela Lei Federal 9.876 de 26/11/1999, à servidora Sheila de Fátima Batista Malta, RF 838.568.8/6, lotada na Ouvidoria Geral do Município/CGM, EH 321703000000000, por 03 (três) dias a partir de 24/11/2025.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 146643213

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DOC de 25.11.2025, PÁG. 421

TERMO DE SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE SANTO AMARO - Leia-se como segue e não como constou:

A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, declara para os devidos fins, que a Senhora MARIA DE FÁTIMA SOUSA SANTOS, portadora do RG nº 21.XXX.XXX-4 e do CPF nº 936.XXX.XXX-82, primeira suplente do último processo de Eleição do Conselho Tutelar de SANTO AMARO, substituirá a conselheira Nadir Aparecida Silva Sodre, portadora do RG nº 20.XXX.XXX-7 no período de 13/01/2025 a 11/02/2025, a conselheira Roseli Araujo dos Santos Penteado, portadora do RG nº 25.XXX.XXX-7 no período de 12/03/2025 a 10/04/2025, a conselheira Karina Gimenes de Araujo, portadora do RG nº 44.XXX.XXX-4 no período de 05/05/2025 a 03/06/2025, a conselheira Lindalva Gomes da Silva, portadora do RG Nº 36.XXX.XXX-0 no período de 04/06/2025 a 03/07/2025 e a conselheira Janaina Maria Viana dos Santos, portadora do RG nº 43.XXX.XXX-9, no período de 02/12/2025 a 31/12/2025 por motivo de férias, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90.

I - Publicar e a seguir encaminhar a DGESP/Conselho Tutelar para adoção das providências subsequentes.

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 146663684

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

950.800.7/1

Katia Regina Marques de Oliveira 03 Dias 24/11/2025

931.927.1/3

Luana Rosas da Silva 02 Dias 24/11/2025

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Núcleo de Contagem de Tempo da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146665213

6066.2019/0007778-3 - Gestão de Pessoas: Averbação de Tempo de Serviço, inclusive extramunicipal

Despacho deferido

Interessados: ANA MARIA GIL AUGE, RF: 810.084.5/1

DESPACHO:

I - Deferido nos termos das conclusões alcançadas no processo 6066.2019/0007778-3 o pedido da desaverbação do tempo de 06 anos 10 meses 14 dias, averbado para efeitos de aposentadoria voluntária ou compulsória nos termos da Lei n° 9403/81, que corresponde aos períodos de: 01/05/1988 a 30/06/1988; 01/08/1988 a 31/10/1988; 01/12/1988 a 31/12/1988; 01/02/1989 a 30/04/1989; 01/06/1989 a 31/07/1989; 15/04/1993 a 07/01/1994; 04/10/1994; 01/08/1995 a 02/01/1996; 21/05/1996 a 03/06/1996; 05/04/1999 a 01/05/2000; 30/06/2000 a 01/08/2000; 30/09/2000 a 01/11/2000; 31/03/2001 a 01/06/2001; 30/06/2001 a 01/08/2001; 30/09/2001; 01/12/2001 a 31/12/2001 ; 01/03/2002 a 31/03/2002, que averbou para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81 e, consequentemente, a devolução da certidão original ao interessado.

II- Publique-se o item I.

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 146198417

Despacho de Autorização

I - À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso III do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo dos servidores Fabio Sinai Guimarães Silva, RF. 891.568-7/1, QEAG e Steffano Esteves de Vasconcelos, RF. 889.385-3/3, Diretor de Divisão, ambos lotados em SMUL/GEOINFO, para participarem da Conferência Nacional dos Agentes Produtores e Usuários de Dados - CONFEST/CONFEGE com a temática 'Uma proposta de Plano Geral de Informações Estatísticas e Geográficas (PGIEG) para o Desenvolvimento do Brasil na Era Digital, no período entre 2026 e 2030', entre os dias 02 a 06 de dezembro de 2025 na cidade de Salvador, Bahia, Brasil.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 146555478

Portaria de Substituição nº 433/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor VICTOR TEIXEIRA GONCALVES RF: 9483365, cargo: ASSESSOR II, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III REF: CDA3, da ASSESSORIA DE COMUNICACAO - ASCOM, EH: 290103000000000, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/11/2025 a 08/12/2025, em substituição a servidora ISADORA DA SILVA CARVALHO, RF: 9105760, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 146556667

Portaria de Substituição nº 432/2025/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor ODIRLEY DIEGO ALVES, RF: 7893558 cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do Gabinete do Secretário - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 10/11/2025 a 09/12/2025, em substituição a servidora LARISSA DANIELLE SANTIAGO, RF: 8830673, durante seu impedimento legal por Férias. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 146590817

Portaria de Substituição nº 137/2025/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor DIEGO XAVIER LEITE, RF: 8359059, cargo: APPGG/ASSESOR V, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE SEGURANCA HIDRICA - COSH, EH: 291900000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 24/11/2025 A 05/12/2025, em substituição a servidora AMANDA DE ALMEIDA RIBEIRO, RF: 8060100, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 64175/2025

Portaria de Substituição   |   Documento: 146462600

Portaria de Substituição nº 136/2025/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando a servidora NICOLLE CHISTIEN MESQUITA MARQUES MEGDA, RF: 8175705, cargo: PROCURADOR DO MUNICIO/ASSESSOR JURIDICO IV, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da ASSESSORIA TECNICA E JURIDICA - ATAJ, EH: 290101000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 28/11/2025 A 12/12/2025, em substituição ao servidor ROGER FRANCISCO BORGES, RF: 8006504, durante seu impedimento legal por FÉRIAS. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e restrito a integrantes da carreira de Procurador do Município. Decreto 61.593/2022.

Núcleo de controle de processos de Licenças e Saúde do Servidor

Licença   |   Documento: 146643606

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RECOMENDAÇÃO HSPM/HSPE/INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Concedida nos termos da Lei 8.989/79, artigo 138, regulamentada pelo Decreto 64.014/25
EH RF NOME DUR. A PARTIR
290700030000000 576.804.7 FRANCISCO DE ASSIS NUNES CUBA 03 24/11/2025

Licença   |   Documento: 146664447

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP

LICENÇA MÉDICA - RGPS
Concedida nos termos da Portaria 507/04-SGM e do Comunicado 1/05-DRH/SMG:
EH RF NOME DUR. A PARTIR
291700000000000 931.099-1 ISABELLA VIOLA SANCHEZ 02 24/11/2025

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Rui Alves de Souza Junior

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 146606855

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

PORTARIA DE SUBSTITUIÇÃO nº 51/2025 - SMTUR

SUBSTITUTO: Hellen Montenegro Bruno Duques - RF:944-470-0/01 - Cargo: Assessor III Ref./ Padrão:CDA 03 - Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740100000000000

SUBSTITUÍDO: Israel Cabral da Silva - RF: 948.815-4 - Cargo: Chefe de Assessoria Ref./ Padrão:CDA 05- Categ. Funcional: COMISSIONADO - E.H. 740202000000000 Unid. De lotação: - Assessoria tecnica, da Secretaria Municipal de Turismo - Motivo: Afastamento para congresso- Período: 29/11/2025 a 05/12/2026.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 146523102

6410.2021/0010658-1 - Gestão de Pessoas: Aposentadoria

INTERESSADO: INALDO RUFINO DE MELO RF 3292/2

ASSUNTO: Apostila do Título de Aposentadoria nº 38/21

DESPACHO DO DIRETOR II:

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 38/21, do extinto Serviço Funerário do Município de São Paulo, sob documento SEI nº 053047785, para fazer constar no item 4 - Composição dos proventos, a rubrica 120 - VOP: Lei 13.748/2004 e não como constou.

II - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato. Encaminhe-se ao TCMSP para o devido prosseguimento.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 146686058

FÉRIAS DEFERIDAS - SUB-AF

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Dias

A partir de

7365942/1

Silvia Meire Sena Divino

Chefe de Unidade I

2025

15

24/11/2025

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 146678287

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; CONVOCA os servidores abaixo relacionados para a eleição do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP), que será realizada no dia 29 de novembro de 2025, das 08h às 17h na Unidade do Descomplica em Ermelino Matarazzo:

RF

Nome

513.173.1

Agnaldo Cotrim de Oliveira

782.489.1

Andrew Claudio Martins Gomes

941.532.7

Denize Rafael da Luz

736.217.0

Juliana Tigano Brito de Oliveira

Aos servidores serão concedidos, como compensação, 02 (dois) dias de descanso, a ser usufruido até o dia 31/12/2026.

Férias   |   Documento: 146668388

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5552664/4

MARCOS ANTONIO PINHEIRO

ASSESSOR I

2024

15

01/dez/2025

6288715/1

MARIA PEREIRA GUIMARAES

ASSESSOR I

2023

20

01/dez/2025

6461077/3

ALMIR DE JESUS FIDELIS DA SILVA

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

29/dez/2025

6509720/1

DILVANIA MESTRINHERI

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

22/dez/2025

7296738/1

ANDRE PEGORARO

ASSESSOR I

2024

20

01/dez/2025

8415030/2

ADRIANO AGNOLON

ASSESSOR IV

2024

4

31/dez/2025

8565937/2

PAULA ANDRESSA PEREIRA SILVA

CHEFE DE UNIDADE I

2024

20

22/dez/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146642356

6039.2023/0000719-0 - Gestão de Pessoas

Despacho deferido

DEFIRO o pagamento do ABONO DE PERMANÊNCIA , previsto no artigo 4º da Lei 13.973, de 12 de Maio de 2005, e artigo 27 do Decreto nº 61.150/22,para a servidora abaixo:

Reg.Func. Nome A partir de
633.261.7 - SONIA FERREIRA BATISTA - 20/11/2025

LICENÇA NOJO DEFERIDA

726.322.8/1 - RENATO ALIOTI GIL, AAG, 8 dias no período de 22/11/2025 a 29/11/2025, em virtude do falecimento de sua mãe.

Portaria   |   Documento: 146612806

SEI nº 6068.2025/0008707-1

PORTARIA 093/SP-IP/GAB/2025

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito da Subprefeitura Ipiranga, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a eleição dos conselheiros da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU para o biênio de 2025-2027

CONVOCA: Os servidores abaixo relacionados, para trabalharem no dia 30/11/2025 (domingo) das 08:00 às 17:00 hs, no Descomplica Ipiranga, localizada à Rua Breno Ferraz do Amaral nº 425, com direito a 2 (dois) dias de folga, devendo usufruí-las até 31/12/2026:

- ADRIANA DE MATTIA AGUIAR - R.F. 634.237.0 - EXP. CPDU

- LUIZA APARECIDA RUBIO - R.F. 554.370.3 - EXP. CPDU

- CAROLINA FRANCESCO PEREIRA L DA COSTA - R.F. 726.473.9 - ADM. E SUPRIMENTOS

- MARISA ROCHA DE OLIVEIRA FRANCO - R.F. 554.882.9 - ADM. E SUPRIMENTOS

- KATIA REGINA GRIMALDI BARBOSA - R.F. 642.969.6 - EXP. CPO

- MAIRA CRISTINA ALGABA MOYA - R.F. 602.319.3 - SUGESP

- CARMEN FERRAZ DOMINGUES MARTINS - R.F. 794.053.0 - STM/CPO

- LUIZ FELIPE PEREIRA BARLOTTI - RF: 814.209.2/2 - INFORMÁTICA

- EVERLI CAMPOS DE PAULA - RF: 512.657.6/5 - DESCOMPLICA

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Licença   |   Documento: 146667913

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA VIA RGPS

Concedida nos termos da Portaria nº 507/SGP-G/2004 e Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005.

RF/Vínculo Nome Dias A partir de
909.107.6/1 ROBERTO BONILHA 07 23/11/2025

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 146681754

FÉRIAS DEFERIDAS

REG.FUNC

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

QTDE

A PARTIR DE

505.530.0/4

AYAKO MORI BICALHO PINTO

ASSESSOR II

2023

15

05/11/2025

609.425.2/6

MARCIA FATIMA DE SOUZA

ASSESSOR I

2024

15

05/11/2025

623.535.2/1

AGENILTON FELIX PEREIRA ASSESSOR I 2023

15

17/11/2025

714.937.9/3 MARIA IVETE ERNESTA ALVES CHEFE UNIDADE I

2023

20

24/11/2025

740.987.7/1

CARLOS ROBERTO BIAZOTTO CHEFE UNIDADE I 2024

15

05/11/2025

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 146658696

6048.2025/0001101-7 - Publicações Oficiais

LICENÇA NOJO DEFERIDA

Concedida nos termos dos Inc. III ou IV do art. 64 da Lei 8989/79:

RF NOME Quantidade dias a partir de Grau de Parentesco
602.994.9 MARCIA JOSÉ KIILL 08 31/10/2025 mãe

Despacho deferido   |   Documento: 146579013

6048.2025/0000007-4 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

ABONO DE PERMANÊNCIA

À vista das informações constantes do presente DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4º da Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo nº 27 do Decreto nº 61.150/22, de 18 de março de 2022, para os servidores abaixo relacionados:

RF:

NOME:

A PARTIR DE:

623.357.1/1

DIRCEU DO NASCIMENTO DIAS

21/11/2025

623.151.9/1

VANDERLEI ROBERTO LAINO

22/11/2025

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho   |   Documento: 146592622

Interessado: GILBERTO DAHER FERREIRA - R.F. 650.609.7-2

Assunto : Certidão Funcional

I - Certifique-se o que constar.

II - Estará à disposição na SUGESP, durante o período de 30(trinta) dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Supervisão de Gestão de Pessoas

Convocação   |   Documento: 146651600

HORAS SUPLEMENTARES

Face o disposto na Lei nº 17.722/2021, e com a autorização do Sr. Subprefeito, seguem abaixo relacionados os servidores CONVOCADOS para prestação de Horas Suplementares de Trabalho, no período de 01/12/2025 a 31/12/2025.

REGISTRO/VÍNC

NOME

CARGO/FUNÇÃO

317.725.4/2

EDINA MORAES JESUS DE SOUZA

ASST. SUP. OPERACIONAL

504.936.9/1

TÚLIO CÉSAR ZACHELLO

ASST. ADM. DE GESTÃO

512.038.1/2

SONIA APARECIDA MOREIRA DE SOUZA

ASST. GESTÃO P. PÚBLICAS

539.226.8/1

JOANA BATISTA LOPES GIGI

ASST. ADM. DE GESTÃO

540.723.1/4

JOÃO BATISTA GOMES

ASST. SUP. OPERACIONAL

562.397.9/2

JOÃO VAZ PEDROSO

ASST. SUP. OPERACIONAL

563.410.5/2

ROBERTO DE SOUZA JOÃO

ASST. SUP. OPERACIONAL

564.256.6/2

WALDECIR CARVALHO DA SILVA

ASST. SUP. OPERACIONAL

570.669.6/2

LUIZ CARLOS DE CARVALHO

ASST. SUP. OPERACIONAL

572.493.7/2

VANDERLEI CARLOS DE OLIVEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

581.540.1/2

EDILSON CARAMICO RODRIGUES DOS SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

581.552.5/2

ROMILDO MOREIRA NOGUEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

584.941.1/2

ANTONIO CARLOS DE CAMARGO

ASST. SUP. OPERACIONAL

586.058.0/2

MARIA GABRIELA CORREA

ASST. SUP. OPERACIONAL

592.620.3/2

JOÃO BAPTISTA

ASST. SUP. OPERACIONAL

593.623.3/2

MARIA DE LOURDES BISCHIGLIARI

ASST. SUP. OPERACIONAL

600.517.9/1

PAULA GOIS DE VIVEIROS

ASST. ADM. DE GESTÃO

604.717.3/1

ELIANA TERESA CORTINA

ASST. ADM. DE GESTÃO

605.423.4/4

VOLNER FERREIRA DAS NEVES

ASST. ADM. DE GESTÃO

610.845.8/1

MÔNICA HENRIQUE DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

611.338.9/1

ISABEL APARECIDA EGIDIO GASPAR

ASST. ADM. DE GESTÃO

614.717.8/2

GESSENILDA AURINO DE LIMA

ASST. SUP. OPERACIONAL

615.230.9/2

RAQUEL RIBEIRO DA SILVA FELIPE

ASST. SUP. OPERACIONAL

615.370.4/1

MARIA APARECIDA MORBIDELI MUZA

ASST. ADM. DE GESTÃO

618.833.8/1

NOELMA VIEIRA DA SILVA ALMEIDA ALVES

ASST. ADM. DE GESTÃO

621.475.4/1

ANTONIO SERGIO GOMES

ASST. SUP. OPERACIONAL

626.333.0/1

SANDRA REGINA CAMPOS BRETAS

ASST. SUP. OPERACIONAL

626.636.3/1

JOÃO LUIZ DE CAMPOS

ASST. ADM. DE GESTÃO

630.168.1/1

FRANCISCO DE ALMEIDA SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

631.408.2/2

PAULO ROBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO

ASST. ADM. DE GESTÃO

631.549.6/1

ELISABETH AGUDO DA CUNHA

ASST. ADM. DE GESTÃO

636.069.6/1

SORAIA JABBOUR

ASST. ADM. DE GESTÃO

636.180.3/1

EDNEIA DE OLIVEIRA PASTORELLI CERTO

ASST. ADM. DE GESTÃO

642.569.1/1

KATIA YASUE SHITAMORI

ASST. ADM. DE GESTÃO

643.905.5/1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM

ASST. SUP. OPERACIONAL

644.325.7/1

SIMONE APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA

AGENTE DE APOIO

644.483.1/1

PAULO SÉRGIO FERREIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

645.611.1/1

WILSON GONÇALVES DE ABREU

ASST. SUP. OPERACIONAL

649.677.6/1

MARCELO CARLOS DE ABREU

ASST. ADM. DE GESTÃO

649.699.7/1

ESDRAS PASCOALINA DOS SANTOS FERREIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.363.2/1

EDSON FELISMINO DOS SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.505.8/1

CARLOS ALBERTO CAMILO

ASST. SUP. OPERACIONAL

650.587.2/1

VALMIR DONHA

ASST. SUP. OPERACIONAL

707.943.5/2

ANTONIO APARECIDO DA SILVA

AGENTE DE SAÚDE

715.133.1/2

TANIA REGINA DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

728.142.1/1

MARIA DE LOURDES RIBEIRO MAGALHÃES

ASST. ADM. DE GESTÃO

735.479.7/2

PRISCILA VIANA DE JESUS

ASST. ADM. DE GESTÃO

735.882.2/1

NUCIMARA ADRIANA VALENTIM

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.215.3/1

MARCELO CAMARGO BARBOSA

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.584.5/1

JULIANA SCATOLIN

ASST. ADM. DE GESTÃO

736.950.6/1

ROSEVAN SANTOS DE MIRANDA

ASST. ADM. DE GESTÃO

742.629.1/1

CARINA APARECIDA ROSA

ASST. ADM. DE GESTÃO

758.094.1/4

ROGERIO DE SOUZA SANTOS

ASST. SUP. OPERACIONAL

761.140.4/2

ANDRÉ ALVES DA SILVA

ASST. ADM. DE GESTÃO

761.752.6/3

LÉA MARISA DOMINGOS DE JESUS

ASST. ADM. DE GESTÃO

762.062.4/2

RICARDO DE OLIVEIRA

ASST. ADM. DE GESTÃO

781.878.5/1

ELZA KODATO VELOSO E SILVA

ASST. TÉCNICO DE GESTÃO

783.073.4/1

WIERBLEY ALVES DE MORAES

ASST. ADM. DE GESTÃO

783.593.1/1

JOÃO BATISTA ASNAL DE OLIVEIRA

ASST. SUP. OPERACIONAL

831.617.1/4

JAMERSON SANTOS DE MELO

ASST. SUP. OPERACIONAL

833.756.0/2

PRISCILA SANCHES DO NASCIMENTO DOMINGUES

ASST. TÉCNICO DE GESTÃO

Férias   |   Documento: 145899697

FÉRIAS DEFERIDAS

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5249210/5

JIVALNIDI VIEIRA ROCHA DA SILVA

CHEFE DE UNIDADE I

2023

20

01/dez/2025

6266363/1

JOAO LUIZ DE CAMPOS

CHEFE DE UNIDADE I

2024

15

01/dez/2025

6439055/1

NELSON ALEXANDRE VALENTIM

ASSESSOR I

2023

20

22/dez/2025

6448691/1

JORGE MARCELO DO NASCIMENTO

SUPERVISOR

2024

15

31/dez/2025

7256698/1

LUCILEILA DO ROSARIO QUEIROZ

SUPERVISOR

2023

20

01/dez/2025

7362153/1

MARCELO CAMARGO BARBOSA

ASSESSOR II

2024

15

16/dez/2025

8443866/4

ADRIANA APARECIDA DA SILVA

ASSESSOR III

2024

15

19/dez/2025

8565562/3

ERALDO CARLOS DOS SANTOS CUNHA

SUPERVISOR

2024

13

15/dez/2025

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Ingresso - Movimentação e Desligamento

Licença   |   Documento: 146664227

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF/VINC: 5873461/5; NOME: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS PACHECO CRUZ; 04 DIAS; A PARTIR DE 24/11/2025

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 146560203

PORTARIA Nº 076/SUB-SM/G/2025

PROCESSO SEI Nº 6068.2025/0008707-1

ASSUNTO: Eleição dos conselheiros da sociedade civil no CMPU para o biênio de 2025-2027

O Senhor Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito de São Mateus, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a eleição dos conselheiros da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU para o biênio de 2025-2027.

CONVOCA os servidores abaixo relacionados, para trabalharem na eleição dos conselheiros da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU para o biênio de 2025-2027, a ser realizada no dia 30/11/2025 (domingo), das 8h00 às 17h00, na sede desta Subprefeitura São Mateus, localizada na Avenida Ragueb Chohfi, 1400, Jardim Três Marias, São Paulo/SP (Unidade Descomplica São Mateus), conforme o Edital nº 001/2025/CMPU, previsto no § 1º do Art. 6º do Decreto nº 55.750/2014.

Os servidores que trabalharem na eleição terão direito a dois dias de folga até 31/12/2026, a serem usufruidos em comum acordo com a Chefia Imediata:

Amanda Gesteira Ramos - RF 794.862.0/1

Arlete da Silva - RF 515.539.8/8

Damaris de Souza Perez - RF 572.574.7/4

Daniel Alencar da Silva - RF 798.443.0/1

João Célio dos Santos Harada - RF 643.592.1/1

Maria Lúcia Leite de Araujo - RF 580.131.1/5

Sandra Aparecida de Souza Pereira - RF 640.249.6/1

Sandro Leandro Alves Hora - 747.511.0/12

Vicente Domingos Moreira - RF 726.285.0/1

Informática da SUB-SM

Lenilson Yoshino Alves - RF 793.441.6/1

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 146584571

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2025/0010513-5

NOME DO SERVIDOR:

ROBERTA SILVA BEENDENDO

REGISTRO FUNCIONAL:

841.340.1/1

DESPACHO:

CÒD 0123: Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/ 88, o tempo de 02 ano(s), 02 mês(es) e 23 dia(s), correspondente ao período de: 10/12/2001 a 02/03/2004, o tempo de 03 ano(s), 04 mês(es) e 18 dia(s), correspondente ao período de: 22/10/2007 a 09/03/2011 e o tempo de 04 ano(s), 01 mês(es) e 21 dia(s), correspondente ao período de: 10/03/2011 a 30/04/2015.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA

Licença   |   Documento: 146548856

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

NÚCLEO ESPECIALIZADO EM SAÚDE DO TRABALHADOR - NEST

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8527113 1 EDNA MONICA BISPO DO VALE 2 20/11/2025
7204965 2 ELIANA PEREIRA BERNARDO 1 23/11/2025
8427216 1 HERALDO BARROSO VIEIRA DE BRITO 3 24/11/2025
8428999 1 FLORISVALDO DA SILVA 2 21/11/2025
8410046 1 ANA MARIA LINHARES 1 24/11/2025
8392561 1 RENATO CESAR OCHOA 3 24/11/2025

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8533121 1 CHRISTIANE MANDOLESI VILAS BOAS 15 19/11/2025
8528179 1 ROSANGELA BARBOSA RABELO DE ARGOLO 7 19/11/2025
8528845 1 LUCIANA SOARES FURQUIM DA SILVA 5 24/11/2025
8522804 1 EDGARD LINO DA SILVA 1 19/11/2025
8400172 1 SOLANGE MAMFRIM 5 24/11/2025
8508488 2 THIAGO AUGUSTO AZEVEDO MARANHAO CARDOSO 14 19/11/2025
8522324 1 JARENICE DE SOUZA SANTOS 9 20/11/2025
8429189 1 LEA REBOUCAS DE SALES 5 24/11/2025

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8135657 2 LUISA DE FATIMA CARVALHO 15 18/11/2025

Superintendência

Despacho   |   Documento: 146638621

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0009974-7

I - Tendo em vista o retorno da servidora LUANA RIEFFE MARON NAUFAL, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Nutrição, Registro Funcional nº 8518904/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no evento "WEBINAR OBES(C)IDADES", realizado no dia 23/10/2025, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 146639512

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0009977-1

I - Tendo em vista o retorno da servidora AMANDA CAROLINE CARDOSO CORREA CARLOS MENEZES, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Nutrição, Registro Funcional nº 8400873/1, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação da servidora em epígrafe, no evento "WEBINAR OBES(C)IDADES", realizado no dia 23/10/2025, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Despacho   |   Documento: 146556040

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0007499-0

I - Tendo em vista o retorno do servidor JOSÉ DOMINGOS DE ALMEIDA, e considerando ainda, a junção do relatório circunstanciado das atividades e do certificado, nos autos, ACOLHO o afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo de Analista de Saúde - Médico, Registro Funcional nº 8522332, com fulcro no Decreto nº 48.743, de 2007, que regulamenta o artigo 46 da Lei nº 8.989, de 1979, referente à participação do servidor em epígrafe, no evento "INTERVENÇÃO CORONÁRIA PERCUTÂNIA", nos dias 09 e 10/10/2025, em São Paulo/SP.

II - Publique-se;

III - Encaminha-se ao Departamento de Gestão de Talentos para conhecimento e adoção das medidas pertinentes;

IV - Arquive-se.

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 146683976

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO n.º 6011.2025/0004206-9INTERESSADO: SGM/CAF/DAP/DGSAASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inspeção, manutenção, recarga de extintores, reposição de componentes e fornecimento de bombonas de 50 litros de líquidos geradores de espuma (LGE) 3% classe B. I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, de 1º de abril, Art. 75, inciso II, Dispensa Eletrônica nº 178/2025-SGM, conforme Relatório de Adjudicação/Homologação doc. nº 146585625, AUTORIZO com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de inspeção, manutenção, recarga de extintores, reposição de componentes e fornecimento de bombona de 50 litros de líquido gerador de espuma (LGE) 3% classe B, conforme especificações e quantidades descritas na Requisição de Material, ficando adjudicado o seu objeto à empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ: 21.205.134/0001-19, pelo valor total de R$ 33.890,00 (trinta e três mil oitocentos e noventa reais).II. Designo como gestor do ajuste o servidor Osmar Barros do Carmo - RF: 883.106-8, sendo que o controle de execução será exercido pelas servidoras Regiane de Sousa Ribeiro - RF: 919.070-8 na qualidade de fiscal e Marisa Gomes - RF: 919.076-7, como suplente.III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa CLS EXTINTORES E ENGENHARIA DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA, inscrita no CNPJ: 21.205.134/0001-19, no valor total de R$ 38.890,00 (trinta e oito mil oitocentos e noventa reais), onerando neste exercício a dotações orçamentárias: 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SGM/CAF/DCLC para adoção das demais providências e após, à SGM/CAF/DEOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146622471

Data de Publicação

26/11/2025

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146670106

Principal

Número do Contrato

40/SEGES/2025

Contratado(a)

L3 SOFTWARE LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.061.633/0001-17

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 40/SEGES/2025. PROCESSO SEI Nº 6013.2025/0005512-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO. CONTRATADA: L3 SOFTWARE LTDA., CNPJ nº 20.061.633/0001-17. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de direito de uso temporário de licença do tipo software Miro Enterprise, com direitos de uso, atualizações de versões e suporte por 12 (doze) meses para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. VALOR DO CONTRATO: R$ 43.065,00 (quarenta e três mil e sessenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.126.3011.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.1. NOTAS DE EMPENHO: 141.427/2025 . VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de disponibilização das licenças.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145364788

Comissão Permanente de Licitação 1

Impugnação (NP)   |   Documento: 146673067

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO PEDIDO DE impugnação 01 - PE 90022/2025 Trata-se de pedido de impugnação 01, realizado pela licitante interessada, a respeito do Edital n.º 90022/2025, que objetiva o Registro de Preços para serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo. TEMPESTIVIDADEA impugnação foi protocolada pela interessada em 18/11/2025, às 18h01. Considerando que a realização do Pregão Eletrônico nº 90022/2025-COBES estava prevista para o dia 25/11/2025, às 10h00, e nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, constata-se que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, sendo, portanto, TEMPESTIVO. Diante disso, passa-se à análise das razões expostas pela impugnante. ANÁLISE DAS RAZÕESEm síntese, a empresa busca impugnar o Edital quanto: (i) reajuste; (ii) prazo de início dos serviços; e (iii) outros documentos, item 11.5.5, "g", conforme peça acostada sob. Doc SEI nº 146629033.Preliminarmente, destaca-se que todos os pontos suscitados foram objeto de pedido de esclarecimentos pela interessada, onde eventuais obscuridades restaram sanadas. Vejamos:23. REAJUSTEDentre as regras sobre reajuste, destacamos a seguinte:5.4. Os preços contratuais serão reajustados observada a periodicidade anual, que terá como termo inicial a data de início da Ata de Registro de Preços que originou o contrato, considerando como base para cálculo do índice de reajustamento a data-base fixada na ata de registro de preços, desde que o novo valor não ultrapasse o praticado no mercado.Com efeito, em atendimento a Lei nº 14.133/21, a anualidade para reajustamento dos preços deve ser contada a partir da data do orçamento estimado para o processo licitatório.Destarte, não se pode olvidar que o reajustamento de preços está entre o rol de cláusulas obrigatórias em todos os contratos, sendo certo que, no âmbito das contratações realizadas sob a égide da nova Lei de Licitações, o reajustamento dos preços deve ter data base vinculada à data do orçamento estimado para licitação, conforme se depreende da leitura do artigo 92, § 3º da Lei 14.133/2021.Frise-se, o reajuste de preços tem caráter obrigatório e trata-se de direito constitucionalmente garantido à contratada nos termos do artigo 37, inc. XXI da Constituição Federal a fim de assegurar a manutenção das condições efetivas da proposta e garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos durante toda sua vigência.Desta forma, todas as condições da futura contratação devem ser previamente estabelecidas no edital sem contradições e, notadamente, quanto ao reajustamento de preços, deve ser informada a data base do orçamento que deverá ser considerada para aplicação durante as contratações.Diante do exposto, solicitamos seja esclarecido:a. Está correto nosso entendimento de que os preços contratuais serão reajustados após um ano da data do orçamento estimado e após 12 meses para as demais concessões. Está correto?b. Qual a data base do orçamento estimado pela Administração Pública para a presente licitação?c. Está correto nosso entendimento de que os preços registrados em ata de registro de preços serão corrigidos a contar da data-base do orçamento estimado, seguindo os mesmos parâmetros de reajuste previstos na minuta contratual. Está correto o entendimento?Resposta da administração: Os preços registrados na Ata e contratados com base nela serão reajustados com periodicidade mínima anual, tomando‑se como termo inicial a data de início de vigência da Ata de Registro de Preços, conforme Cláusula Quinta da minuta contratual e item específico do Termo de Referência. Salienta-se que é observado o interregno mínimo de 12 meses, não havendo previsão de reajuste em prazo inferior. Tem-se por data base a data da Pesquisa de Preços (Doc. SEI nº 142888221).(...)25. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIAO edital prevê que:16.1.2. O prazo de execução do contrato terá duração de 12 meses, contados da data de início da execução, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal n.º 62.100, de 2022, desde que haja concordância das partes, o contratado haja cumprido satisfatoriamente suas obrigações, bem como a pesquisa prévia revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos previstos na minuta de contrato - Anexo II deste Edital.(...)1.3. O prazo de vigência das contratações decorrentes da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data estabelecida para início dos serviços, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133 de 2021.Por sua vez, os veículos deverão ser mobilizados no prazo de 30 dias ordem de início dos serviços a contar da ordem de início dos serviços expedida pelo respectivo Contratante.Inicialmente cumpre registrar que, o edital deve tornar harmônica as regras quanto a futura vigência e execução.Dessa forma, torna-se mais razoável e adequado ao presente edital que seja vinculado à entrega dos primeiros veículos, notadamente, porque a partir da incorporação individual de cada veículo se iniciará a execução e, a partir deste fato, a medição dos serviços para faturamento deverá ser iniciada, resultando no prazo integral de locação considerado pelas partes.Neste contexto, para garantir o período integral de 12 meses de locação é imprescindível que tanto "vigência contratual" quanto a respectiva "execução do contrato" se iniciem no mesmo marco temporal, qual seja, "a data de entrega dos primeiros veículos".Ademais, quanto à possibilidade de prorrogação não está claro qual será o limite para tanto, isso porque, a Lei nº 14.133/2021 prevê que no art. 106 que os contratos ter até 05 anos de vigência e no art. 107, que os contratos de serviços contínuos podem ser sucessivamente prorrogados respeitada a vigência máxima decenal.Desta forma, questiona-se:a. o início da contagem da VIGÊNCIA e da EXECUÇÃO contratual pode ser alterado para constar que será a partir da "data de entrega dos primeiros veículos"?b. Os contratos poderão ser prorrogados até 5 anos ou até 10 anos, nos termos da Lei 14.133/21?Resposta da administração: O edital estabelece que a execução dos serviços se inicia a partir da emissão da Ordem de Início pelo contratante, observados os prazos de mobilização previstos no Termo de Referência (item 3.11 e seguintes), e que a vigência inicial do contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de início da execução, prorrogável mediante termo aditivo, desde que mantida a vantajosidade e respeitados os limites legais para serviços contínuos. O edital e a minuta preveem que os contratos de locação de veículos, classificados como serviços contínuos, poderão ser prorrogados sucessivamente, mediante justificativa e avaliação de vantajosidade, até o limite máximo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei 14.133/2021, observados os reajustes e eventuais repactuações previstos nas respectivas cláusulas de preço. Assim, não há previsão de vincular a vigência ao simples momento da entrega do primeiro veículo, mas sim à ordem formal de início e ao prazo contratual fixado, mantendo-se a sistemática uniforme para todos os contratos que vierem a ser celebrados com base na Ata de Registro de Preços.(...)28. OUTROS DOCUMENTOSÀs fls. 24 do edital, consta que a licitante deverá declarar:11.5.5. Outros Documentos:g) Comprovação de vínculo do profissional com a empresa, em qualquer umas das modalidades previstas em Lei e observadas as disposições da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;Com efeito, a exigência de vínculo antes da contratação pode restringir a competitividade, pois obriga empresas a contratar ou vincular profissionais sem garantia de adjudicação, gerando custos desnecessários.Fato é que somente após a celebração do contrato será formalizada o negócio jurídico entre as partes e, a partir deste fato, a contratada poderá iniciar todos os procedimentos relacionados à execução do contrato, incluindo a aquisição de veículos, contratação de motoristas, entre outros.Neste contexto, as antecipações para atendimento de tais obrigações caracterizam condição restritiva o que é vedado nas licitações públicas.Desta feita, considerando que o edital deve dispor de regras que assegurem a ampliação da disputa e participação de um maior número de licitantes em condições de igualdade a fim de obter preços mais vantajosos à Administração, solicitamos seja esclarecido:a. Entendemos que a declaração que deverá ser formulada pela licitante, é futura, no sentido de que, a contratada se comprometerá no ato do início dos serviços comprovar o vínculo profissional com a empresa. Está correto?Resposta da administração: Para fins de competitividade e em consonância com a Súmula 25 do TCE-SP, esclarece-se que a comprovação de vínculo do profissional com a empresa será exigida no momento da contratação. De modo objetivo, (i) a data-base está vinculada à Pesquisa de Preços que embasou o orçamento (Doc. SEI nº 142888221); (ii) terá início a partir da emissão da Ordem de Início pelo contratante; e (iii) a comprovação de vínculo do profissional será exigida apenas na contratação, não na habilitação (Súmula 25/TCE-SP). Recomendamos a leitura integral do Edital e respostas aos pedidos de esclarecimentos.Desse modo, considerando que a resposta ao pedido de esclarecimento solucionou as questões ora apresentadas, qual passou a integrar o conteúdo vinculante do Edital, conclui-se que não há necessidade de retificação do instrumento convocatório, razão pela qual o pedido de impugnação resta prejudicado. DECISÃODessa forma, com fulcro nas considerações acima expostas, CONHEÇO o pedido de impugnação, por ser tempestivo e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, tendo em vista os pontos suscitados foram objeto de pedido de esclarecimentos (Doc. SEI nº 146519296) e resta vinculado ao Edital. Assim, DECIDO pela manutenção integral dos termos do Edital conforme originalmente publicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146629090

Data de Publicação

26/11/2025

Impugnação (NP)   |   Documento: 146673227

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ANÁLISE DO PEDIDO DE impugnação 02 - PE 90022/2025 Trata-se de pedido de impugnação 02, realizado por outra licitante interessada, a respeito do Edital n.º 90022/2025, que objetiva o Registro de Preços para serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo. TEMPESTIVIDADEA impugnação foi protocolada pela interessada em 18/11/2025, às 18h33. Considerando que a realização do Pregão Eletrônico nº 90022/2025-COBES estava prevista para o dia 25/11/2025, às 10h00, e nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, constata-se que o pedido foi apresentado dentro do prazo legal, sendo, portanto, TEMPESTIVO. Diante disso, passa-se à análise das razões expostas pela impugnante. ANÁLISE DAS RAZÕESEm síntese, conforme peça juntada sob. Doc. SEI nº 146629067, a empresa busca impugnar o Edital alegando que:(i) o SRP é indevido para serviços contínuos porque haveria demanda certa e previsível (quantitativos previamente definidos por órgão, inclusive muitos com "1 unidade"), o que desvirtuaria o art. 82 da Lei 14.133/2021, pensado para demandas eventuais/imprescindíveis e sem obrigação de contratar;(ii) o uso do SRP violaria a seleção da proposta mais vantajosa e a eficiência, pois criaria insegurança (registro sem garantia de contratação apesar de haver necessidade permanente), reduziria competitividade e transparência e, por isso, a licitação deveria ser "convencional" com contratação direta por empreitada (unitário ou global);(iii) as exigências de qualificação técnica operacional seriam incoerentes/restritivas em contexto de quantidades "estimadas" do SRP (p.ex., exigir atestados com 50% do quantitativo) porque a Administração não se compromete a contratar a totalidade estimada, podendo inabilitar quem teria capacidade suficiente para a execução efetiva. Pois bem. Face à alegação (i), elucidamos que, o uso de Sistema de Registro de Preços para a locação de veículos com motorista é juridicamente cabível e foi corretamente adotado. A Lei nº 14.133/2021 determina, já na fase d planejamento, a verificação do SRP (art. 40, II) e disciplina o instituto nos arts. 82 a 86; no âmbito municipal, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, arts. 89 a 112 c/c art. 40 do Decreto Municipal nº 62.208/2023, centraliza o SRP na SEGES/COBES, e a Portaria nº 6/SEGES/2023, art. 2º, II, "g", inclui expressamente "locação de veículos não eventual" entre os objetos a serem registrados.O parecer da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 144176987) confirma a pertinência do SRP para demandas rotineiras em que não se fixa exatamente o quantitativo, ressaltando as vantagens de centralização, padronização e economicidade; registra ainda que a contratação foi instruída com ETP, TR, IRP e pesquisa de preços, e que o objeto foi segmentado em grupos com quantitativos estimados via IRP ? estimativas que delimitam encargos, mas não têm caráter vinculante, exatamente como preconiza o art. 82 da NLLC. Face à alegação (ii), como já explicado, a Portaria nº 6/SEGES/2023, art. 2º, II, "g", inclui a locação não eventual de veículos entre os objetos elegíveis ao SRP, razão pela qual não há "uso inadequado". Do ponto de vista concorrencial e econômico, o SRP reduz risco de ociosidade e de sobrepreço, uma vez que a Administração não fica obrigada a contratar além do necessário.A suposta "insegurança" do fornecedor é inerente a qualquer registro e já é considerada na formação competitiva dos lances, preservando a seleção da proposta mais vantajosa. A eficiência administrativa também é incrementada, pois, em um único certame supre múltiplos órgãos, com minuta e condições uniformes, diminuindo custos transacionais e tempo de processamento.Por fim, o parecer da Assessoria Jurídica (Doc. SEI nº 144176987) e a Informação técnica de COBES/DPAC (Doc. SEI nº 143581634) juntados aos autos, corroboram a adequação do SRP ao caso concreto e a conformidade do Edital com a legislação de regência. Por fim, quanto a alegação (iii), que além de confrontar o Edital, faz grave acusação à lisura do certame e à probidade dos agentes envolvidos, quais se debruçaram, em tempo exíguo, para analisar indagações protelatórias e infundadas, oriundas de má interpretação ou desatenção ao Edital, prejudicando o andamento do certame. Feitas essas considerações, a exigência editalícia de qualificação técnico-operacional é legal, proporcional e aderente ao objeto, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, bem como justificado por COBES/DPAC em Doc. SEI nº 143581634, vejamos:C - DA PROPOSTA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL7. Compete à Administração analisar as exigências de qualificação técnica, guardando compatibilidade e proporcionalidade com as peculiaridades do objeto contratual a ser executado, aferidas por meio da análise da complexidade do objeto8. Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei federal nº 14.133/2021, a exigência de atestados deve ser restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.9. Admite-se a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados (artigo 67, § 2º, da Lei federal nº 14.133/2021).10. Tratando-se de serviços contínuos, "o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos", devendo ser observado artigo 67, §§ 1º e 2º, da Lei federal nº 14.133/2021.11. Em relação ao valor dos itens 1, 2, 6 e 10 da presente contratação, observa-se que todos possuem valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação, sendo passível, portanto, a exigência de atestados para cada um deles [...](...)12. Considerando tratar-se do primeiro sistema de registro de preços para locação de veículos no Município de São Paulo, mostra-se essencial estabelecer critérios de qualificação técnica que assegurem a seleção de fornecedores com comprovada robustez operacional. Isso porque, como é cediço, o Decreto 62.100, de 27 de dezembro de 2022, no parágrafo único de seu artigo 90, impõe a utilização obrigatória do registro de preços pelos órgãos da Administração Direta, o que resultará, em tese, na substituição dos contratos específicos em vigor por contratações realizadas a partir das futuras atas. Tal característica implica a centralização da demanda no registro de preços, de modo que os fornecedores vencedores de cada parcela assumirão integralmente a responsabilidade pelo atendimento, que atualmente é distribuído entre diferentes prestadores. Essa concentração exigirá das contratadas maior capacidade administrativa, logística e operacional, de modo a atender, de forma imediata e eficaz, às demandas dos órgãos abrangidos pelo artigo 8º do Decreto Municipal 29.431, de 14 de dezembro de 1990, assegurando a continuidade da execução dos serviços atualmente prestados.13. Nesse contexto, a comprovação da aptidão técnica dos licitantes constitui um elemento fundamental para a mitigação de riscos, especialmente aqueles relacionados à descontinuidade, inexecução ou atrasos na execução contratual.14. Para basilar os parâmetros ora propostos, realizou-se análise de licitações de locação de veículos, com e sem motorista, abrangendo tanto órgãos da própria PMSP quanto outros entes, incluindo o Ministério de Gestão e Inovação (MGI), referência nacional em compras públicas. (...)(...)15. A qualificação técnico-operacional "envolve a comprovação de que o licitante já executou, de modo satisfatório, atividades similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto da licitação" (TCU, 2024, p. 572). Nesse contexto, cabe à Administração avaliar em cada caso concreto quais exigências são proporcionais à dimensão e complexidade do objeto a ser executado (TCU, 2024, p. 573).Portanto, não há "direcionamento" ou restrição indevida, trata-se de mera comprovação de aptidão compatível com a dimensão e a complexidade do objeto, conforme explicitado no recorte acima. Em suma, constata-se que ambas as alegações apresentadas pela empresa não encontram amparo na legislação vigente. Recomenda-se à impugnante a leitura atenta do instrumento convocatório e da legislação aplicável, bem como o adequado fortalecimento operacional e técnico, a fim de disputar certames para os quais efetivamente detenha condições de habilitação e execução. DECISÃODessa forma, com fulcro nas considerações acima expostas, CONHEÇO o pedido de impugnação, por ser tempestivo e, no mérito, julgo-o IMPROCEDENTE, tendo em vista a ausência de fundamento legal que sustente as alegações apresentadas. Assim, DECIDO pela manutenção integral dos termos do Edital conforme originalmente publicado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146633523

Data de Publicação

26/11/2025

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Outras (NP)   |   Documento: 146671660

Principal

Especificação de Outras

Contrato nº 39/SME/CODAE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0044949-2Alteração de Cronograma OrçamentárioI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as justificativas apresentadas em SEI 146557544, o cronograma físico prévio em SEI 146557391 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, consubstanciado com o Contrato nº 39/SME/CODAE/2025, celebrado com a Cooperativa Agropecuária de Produtos Sustentáveis do Guapiruvu (COOPERAGUA), inscrita no CNPJ nº 10.218.502/0001-47, para aquisição de 925.000 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A) e 272.724 unidades de Banana In Natura Climatizada Orgânica (Item) B, oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / FNDE, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009, mediante regularidade fiscal e trabalhista da IN n° 02/2019 do TCM de São Paulo, AUTORIZO a alteração de cronograma orçamentário prevista no Despacho de Contratação SEI 128665548, passando a constar na seguinte conformidade:a) emissão de notas de empenho para o exercício 2025, que fará jus a contratação, no valor total de R$ 43.610,88 (quarenta e três mil seiscentos e dez reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1, conforme Notas de reserva nº 105.077/2025 e 105.080/2025 em SEI 146592124 e 146592507, respectivamente. b) emissão de notas de empenho para o exercício 2026, que fará jus a contratação, no valor R$ 413.088,72 (quatrocentos e treze mil oitenta e oito reais e setenta e dois centavos, onerando a dotação orçamentária específica do exercício vindouro).II - Ratifico as demais disposições contidas em Despacho SEI 128665548.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146606839

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146674793

Principal

Especificação de Outras

Contrato nº 35/SME/CODAE/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2025/0044989-1Alteração de Cronograma OrçamentárioI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial, as justificativas apresentadas em SEI 146558890 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023, consubstanciado com o Contrato nº 35/SME/CODAE/2025, celebrado com a Associação dos Agricultores Familiares do Bairro Conchal Branco - ACONSOL, inscrita no CNPJ nº 44.307.197/0001-81, para aquisição de 925.000 unidades de Banana In Natura Climatizada (Item A), oriundas da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou suas organizações, referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) / FNDE, em observação ao artigo 14 da Lei n.º 11.947/2009, mediante regularidade fiscal e trabalhista da IN n° 02/2019 do TCM de São Paulo, AUTORIZO a alteração de cronograma orçamentário prevista no Despacho de Contratação SEI 128665551, passando a constar na seguinte conformidade:a) emissão de Nota de empenho para exercício 2025, que fará jus a contratação, no valor total de R$ 29.356,80 (vinte e nove mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária nº 16.24.12.306.3016.2.801.3.3.90.30.00.02.2.552.0640.1, conforme nota de reserva (146635709).b) emissão de Nota de empenho para exercício 2026, que fará jus a contratação, no valor de R$ 285.520,80 (duzentos e oitenta e cinco mil quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária específica do exercício vindouro.II - Ratifico as demais disposições contidas em Despacho SEI 128665551.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146571160

Data de Publicação

26/11/2025

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 146681280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2022/0000607-4ADITAMENTOI- À vista os elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 146034127, os cálculos da área financeira em SEI 146164897, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 146608771, a anuência da Contratada em SEI 146000548, e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 146480451, e no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 02/SME/CODAE/2023 e seus aditamentos, celebrado com a SHA Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - São Miguel Paulista/ DRE MP (Lote 10). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:a) o 10° Termo de Aditamento do Contrato nº 02/SME/CODAE/2023, para constar a prorrogação de vigência, por mais 12 (doze) meses, a partir de 30/11/2025 (inclusive).Os valores passam a ser: Valor Médio Mensal: 16.094.170,29 (dezesseis milhões, noventa e quatro mil cento e setenta reais e vinte e nove centavos); Valor Médio Anual: 160.941.702,90 (cento e sessenta milhões, novecentos e quarenta e um mil setecentos e dois reais e noventa centavos); Valor Máximo Mensal: 21.745.625,47 (vinte e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos); Valor Máximo Anual: R$ 217.456.254,70 (duzentos e dezessete milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos)b) emissão das notas de empenho para exercício 2025 que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual no valor R$ 8.583.557,49 (oito milhões, quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 102.944/2025 em SEI 146160654.c) emissão das notas de empenho para exercício 2026 o processamento das notas de empenhos que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento no valor R$ 152.358.145,41 (cento e cinquenta e dois milhões, trezentos e cinquenta e oito mil cento e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos), onerando dotação orçamentária específica do ano vindouro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146640713

Data de Publicação

26/11/2025

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 146708175

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHA DA COORDENADORASME/CODAEProcesso SEI 6016.2023/0003345-4ADITAMENTOI- À vista os elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 146013500, os cálculos da área financeira em SEI 146146430, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 146560117, a anuência da Contratada em SEI 145992808 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 146633271, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 04/SME/CODAE/2023 e seus aditamentos, celebrado com a Empresa Apetece Sistemas de Alimentação LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.166.832/0001-04, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Guaianases/ DRE G (Lote 06). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:a) o 10° Termo de Aditamento do Contrato nº 04/SME/CODAE/2023, para constar a prorrogação de vigência, por mais 12 meses, a partir de 30/11/2025 (inclusive).Os valores passam a ser: Valor Médio Mensal: 10.380.942,32 (dez milhões, trezentos e oitenta mil novecentos e quarenta e dois reais e trinta e dois centavos); Valor Médio Anual: 103.809.423,20 (cento e três milhões, oitocentos e nove mil quatrocentos e vinte e três reais e vinte centavos); Valor Máximo Mensal: 13.594.623,54 (treze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos); Valor Máximo Anual: R$ 135.946.235,40 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e quarenta e seis mil duzentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos).b) emissão das notas de empenho para exercício 2025 que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual no valor R$ 5.536.502,57 (cinco milhões, quinhentos e trinta e seis mil quinhentos e dois reais e cinquenta e sete centavos) onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 103.578/2025 em SEI 146556801.c) emissão das notas de empenho para exercício 2026 o processamento das notas de empenhos que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento no valor R$ 98.272.920,62 (noventa e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil novecentos e vinte reais e sessenta e dois centavos), onerando dotação orçamentária específica do ano vindouro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146682017

Data de Publicação

26/11/2025

Registro de adiamento (NP)   |   Documento: 146708722

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORASME/CODAEProcesso: 6016.2023/0014680-1ADITAMENTOI- I- À vista dos elementos que instruem o presente, as justificativas apresentadas em SEI 146363779, os cálculos da área financeira em SEI 146442014, pesquisa de mercado que comprova a vantajosidade econômica em SEI 146559151, a anuência da Contratada em SEI 146100143 e notadamente o parecer da Assessoria Jurídica em SEI 146625962, no uso da competência que me foi atribuída por meio da Portaria SME nº 5.318/20, e disposições contidas na Portaria SME n° 1.641/23, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, consubstanciado no Contrato nº 16/SME/CODAE/2023 e seus aditamentos, celebrado com a S.H.A. Comércio de Alimentos LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.980.272/0001-90, cujo objeto, em síntese, consiste no fornecimento e preparo de nutrição e alimentação nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé - DRE JT(Lote 09). AUTORIZO, mediante comprovação de regularidade fiscal dos documentos elencados na IN nº 02/2019 do TCM/SP:a) o 10° Termo de Aditamento do Contrato nº 16/SME/CODAE/2023, para constar a prorrogação de vigência, por mais 12 (12) meses, a partir de 01/12/2025 (inclusive), com cláusula resolutiva. Os valores mensais do contrato serão: Valor Médio Mensal- R$ 9.461.203,63 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, duzentos e três reais e sessenta e três centavos) Valor Máximo Mensal- R$ R$ 13.652.639,61 (treze milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e um centavos). Valor Médio Anual - R$ 94.612.036,30 (noventa e quatro milhões, seiscentos e doze mil trinta e seis reais e trinta centavos). Valor Máximo Anual - R$ 136.526.396,10 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e vinte e seis mil trezentos e noventa e seis reais e dez centavos).b) emissão das Notas de empenho, para exercício 2025, que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual, no valor deR$ 4.730.601,82 (quatro milhões, setecentos e trinta mil seiscentos e um reais e oitenta e dois centavos), onerando a dotação orçamentária n° 16.24.12.306.3016.6.553.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do exercício vigente, conforme nota de reserva nº 104.375/2025 em SEI 146441952.c) emissão das Notas de empenho, para exercício 2026, que darão suporte orçamentário-financeiro ao aditamento contratual, no valor de R$ 89.881.434,48 (oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária específica do exercício vindouro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146690797

Data de Publicação

26/11/2025

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146636236

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0099435-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Laranja In Natura, Item B: Tangerina/Mexerica In Natura, Item C: Melancia In Natura, Item D: Manga In Natura e Item E: Mamão In Natura da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 19 de novembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza, Lucieider de Jesus, Anderson dos Santos Miranda, Katiane Costa Paiva, Sirleni Uenojo e Olívia Takeuchi e Yeda Peixinho Bento.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146500591

Data de Publicação

26/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146650528

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

A CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0028179-6, visa a aquisição por dispensa de licitação Item A: Maçã Desidratada Crocante e Item B: Abacaxi Desidratado Picado da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, observado o artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 28 de agosto de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Sirlene Uenojo, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Luciano A. de Souza e Anderson dos Santos MirandaA reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146622178

Data de Publicação

26/11/2025

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146650983

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 181/SME/2025

Contratado(a)

SÃO PAULO PARCERIAS S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.702.587/0001-05

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 181/SME/2025 TERMO DE CONTRATO Nº 479/SME/2023 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2023/0099604-0 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: SÃO PAULO PARCERIAS S.A. - CNPJ: 11.702.587/0001-05 OBJETO: Contratação, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa SÃO PAULO PARCERIAS S.A , para a prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica especializada para suporte ao desenvolvimento de ações da Secretaria Municipal de Educação ("SME"), voltadas à estruturação de projetos de parcerias para a ampliação de atividades concernentes ao campo educacional, como também para a promoção de vínculos que transfiram incumbências não educacionais à iniciativa privada, de forma a promover o Reordenamento da estratégia da Administração Pública do município de São Paulo e maximizar a eficiência na prestação dos serviços da SME., conforme descrição contida no Termo de Referência, ANEXO I deste ajuste. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 24/11/2025, mantendo as características do atual contrato em relação à valores. DATA DA LAVRATURA : 19/11/2025 VIGÊNCIA : 180 (cento e oitenta) dias SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Maia Siqueira Morone ,Coordenadora da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Kim Ferreira de Souza, Diretor de Gestão e Estratégia e pelo Sr. Jesus Pacheco Simões ,Diretor Jurídico e de Assessoria em Parcerias, da SÃO PAULO PARCERIAS S.A.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146647081

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146717393

Principal

Número do Contrato

175/SME/2025

Contratado(a)

CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.838.949/0001-10

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 175/SME/2025. TERMO DE CONTRATO Nº 128/SME/2025. PROCESSO ELETRÔNICO: 6016.2025/0019928-3. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº: 003/2025-SMS.G. ATA DE RP Nº 002/SMS.G/2023. CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. CONTRATADA: CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ nº 56.838.949/0001-10. OBJETO: Contratação da empresa CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA - CNPJ: 56.838.949/0001-10, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços 006/SMS.G/2023- (SEI 123329273), PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES PONTUAIS E PEQUENOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA, EM LOTES, que deverão ser prestados em estrita observância ao Memorial Descritivo constante do Anexo V que integra o Edital(SEI 123328823) e às normas técnicas da ABNT, no muro da unidade escolar EMEF Helina Coutinho Lourenço Alves, Profa., ocasionado pelas fortes chuvas de Janeiro/25. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 128/SME/2025, pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a partir de 25/11/2025, mantendo inalteradas as demais cláusulas do contrato. DATA DA LAVRATURA: 06/11/2025. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias. SIGNATÁRIOS: Sr. ROBSON MAIDA PROFENZANO, Coordenador em substituição da COMAPRE da Secretaria Municipal de Educação e Sr. Alexandre Grava, Procurador da CONSTRUTORA PROGREDIOR LTDA.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146716789

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 146647184

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2024/0156546-0 Contratado: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04 Assunto: Aplicação de penalidade - multa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC (documento SEI nº 115826304 - 128639379) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 144679743), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 6.125,00 (seis mil, cento e vinte e cinco reais), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI 144402682). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146646264

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6016.2025/0042883-5 Contratado: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - CNPJ nº: 02.198.980/0001-04 Assunto: Aplicação de penalidade - multa Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE EM ÔNIBUS DE FRETAMENTO POR VIAGEM. DESPACHO: I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COPED/DC (documento SEI nº 123602691 - 143429054) e Parecer da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 145570853), que acolho com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos artigos 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA, no valor de R$ 2.887,50 (dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), com base na Portaria 306/2001 e nos cálculos referidos no (documento SEI nº 144388764). II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141, de março de 2006, em igual prazo. LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

26/11/2025

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146645349

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0094974-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Serviço Comunitário do Itaim Paulista e CEI Pixinguinha, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Interessado: OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA, CNPJ nº 01.420.396/0001-99.Assunto: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 322/ DRE-BT/ 2020-RPP - CEI PIXINGUINHA, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 46, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.Processo SEI nº 6016.2020/0094974-7 CEI PIXINGUINHA 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2020/0094974-7, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 146635436, que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, e Instrução Normativa SME nº 46/2024 e alterações posteriores, ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 322/DRE-BT/2020-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - SERVIÇO COMUNITÁRIO DO ITAIM PAULISTA, localizada na RUA OSVALDO SANTINI, nº143/BAIRRO SÃO MIGUEL PAULISTA/ CEP: 08011-290/ SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n°01.420.396/0001-99, objetivando aditar a cláusula segunda - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 07/12/2025, por 5 (cinco) anos, que tem por objeto a manutenção do CEI PIXINGUINHA, com atendimento para 155 crianças de 00 a 03 anos, sendo 82 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 172.709,45 (cento e setenta e dois mil setecentos e nove reais e quarenta e cinco centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 41.543,66 (quarenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a minuta doc. SEI nº 145905155 e o Plano de Trabalho aprovado.2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16;3. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.22.12.365.3025.2828.33503900.00, as notas de reservas serão mensais, conforme informação SME e logo após os empenhos e as liquidações estarão sem saldo;5. Nos termos do Art. 20, VII, da IN SME nº 46/2024, e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Zuleica Maria de Freitas Nicomedes, R.F. 780.555.1 e suplente - Elaine Cristine Serafim Cabral, R.F. 770.840.8.6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE- BT nº 356 de 25 de agosto de 2025, com as funções e atribuições previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e IN SME Nº 46/2024;7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16;8. Como condição para assinatura do termo, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico;9. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C;10. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Rosana Rodrigues da Silva Diretora Regional de Educação

Convênios e Parcerias - Celebração

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146647458

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0070352-7

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA e CEI VOVÔ LOURIVAL, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2020/0070352-7 - CEI VOVÔ LOURIVAL. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 146516447, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração Nº 227/DRE-Campo Limpo/2020 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA, localizada na Avenida Miguel Achiole da Fonseca, nº 717, Jardim São Paulo, CEP: 08461-110, São Paulo-SP, CNPJ nº 17.265.972/0001-00, objetivando aditar a cláusula terceira para aumento da capacidade de atendimento e de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI VOVÔ LOURIVAL, o atendimento passa a ser de 314 crianças, sendo 156 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 313.874,42 (trezentos e treze mil oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 79.034,28 (setenta e nove mil trinta e quatro reais e vinte e oito centavos), mais repasse para custeio de locação do imóvel no valor de R$22.033,46 (vinte e dois mil trinta e três reais e quarenta e seis centavos) +IPTU (em parcelas), perfazendo o total mensal em R$ 414.942,16 (quatrocentos e quatorze mil novecentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos), conforme a manifestação Contábil SEI nº 146041084, de acordo com a minuta documento SEI nº 146093419 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2025 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 3.255/2025, SEI nº 119787529.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa n° 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146640673

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2672019 - RPP

Número do Termo Aditivo

06972025 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - VENHA CONOSCO - UNIDADE VIII ENDEREÇO: RUA MARIA DA COSTABEZERRA, 510 / RECANTO CAMPO BELO / CEP: 04880050 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

NUCLEO DE PROMOCAO SOCIAL VENHA CONOSCO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.435.552/0001-95

Objeto do Aditamento

Redução da capacidade de atendimento e ampliação da capacidade do Berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/11/2024

Data de Fim

27/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo asdiretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano deTrabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante destetermo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro deEducação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - VENHACONOSCO - UNIDADE VIII ENDEREÇO: RUA MARIA DA COSTA BEZERRA, 510 /RECANTO CAMPO BELO / CEP: 04880050 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE UNIDADE:270 CRIANÇAS, SENDO 124 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DONegócios nº 1342990Disponibilização: 24/02/2025Publicação: 24/02/2025Extrato de Aditamento (NP) 120394688 SEI 6016.2019/0076321-8 / pg. 1"PER-CAPITA": 60 - R$ 1.293,39 30 - R$ 1.006,25 30 - R$ 923,17 150 - R$ 854,34VALOR DO BERÇÁRIO: 124 - R$ 482,50 VALOR DO PER CAPITA: R$ 263.637,00 VALORDO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 59.830,00 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALORDA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 31.622,47 + IPTU VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL:MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP R$ 355.089,47 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL60 meses: R$ 24.823.324,60 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTALPREVISTO 60 meses: R$ 24.823.324,60

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 46/2024

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/02/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

120394688

Anexo II (Número do Documento SEI)

122515098

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146595214

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Às 09 horas do dia 14 de novembro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal Portaria nº 7.774, DE 08 DE AGOSTO DE 2025, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 14.133/21, referente ao Processo nº 6016.2025/0121333-6, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão nº 90003/2025. Modo de disputa: Aberto. Objeto: Aquisição de Materiais Didáticos Pedagógicos, Recreativo e Esportivos para o Programa Recreio nas Férias - Edição Janeiro/2026. Os eventos ocorridos neste certame estão registrados nos relatórios gerados pelo sistema para os lotes 01, 02 e 03, disponível em Documento SEI n° 146510975. Após análise dos documentos de habilitação, os licitantes melhores classificados foram declarados vencedores dos respectivos itens. Foi divulgado o resultado da Sessão Pública e foi concedido o prazo para registro de intenção de recurso, no qual não houve registro para nenhum dos lotes. Nada mais havendo a declarar, foi encerrada a sessão às 12h12min do dia 19 de novembro de 2025, cuja ata foi lavrada e assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146510975

Data de Publicação

26/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146573313

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0083643-8

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GRÃO DE GENTE - CEI GRÃO DE GENTE II

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2020/0083643-8 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 292/DRE-IP/2020 - RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GRÃO DE GENTE - CNPJ 14.706.445/0001-04, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC GRÃO DE GENTE II, para o valor de R$ 14.992,81 (quatorze mil novecentos e noventa e dois reais e oitenta e um centavos), acrescida do IPTU, a partir de 14/10/2025. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

146572177

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146570399

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0048950-3

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA - CEI MIGUEL AFONSO DE OLIVEIRA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0048950-3 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 841/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com a SOCIEDADE EDUCATIVA E BENEFICENTE ESTRELA DA ESPERANÇA - CNPJ 22.690.069/0001-27, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC MIGUEL AFONSO DE OLIVEIRA, para o valor de R$ 22.558,58 (vinte e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/09/2025. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

146562179

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146561062

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0050705-6

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ DE VILA ZELINA - CEI HELENA DA SILVA TEIXEIRA

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0050705-6 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 46/2024 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 972/DRE-IP/2017 - RPP, mantido com a OBRA SOCIAL SÃO JOSÉ DE VILA ZELINA - CNPJ 48.051.502/0001-78, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC HELENA DA SILVA TEIXEIRA, para o valor de R$ 11.681,78 (onze mil seiscentos e oitenta e um reais e setenta e oito centavos), acrescida do IPTU, a partir de 01/10/2025. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146558645

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146716177

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0041542-2

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SecretariaMunicipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES e CEI LEÃOZINHO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0041542-2 CEI LEÃOZINHO I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 146576038 que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Instrução Normativa SME nº 18/2023, Instrução Normativa SME nº 46/2024, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 109/DRE-IP/2019 - RPP , com a INSTITUTO JOSÉ PAULO DAS NEVES localizada na Avenida Francisco de Santa Maria, n° 467, Parque Colonial, São Paulo, SP, C.N.P.J. nº 02.150.604/0001-40, objetivando aditar a cláusula terceira, para aumento da Verba de Locação, a partir de 01/10/2026, que tem por objeto a manutenção do CEI LEÃOZINHO, com atendimento de 69 crianças, sendo 40 crianças de berçário, na faixa etária de 00 a 03 anos, mediante repasse mensal de R$ 90.894,90 (noventa mil oitocentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), mais adicional de berçario no valor de R$ 20.265,20 (vinte mil duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos) e verba de locação R$ 8.000,00 (oito mil reais), perfazendo um total R$ 119.160,10 (cento e dezenove mil cento e sessenta reais e dez centavos)+IPTU, de acordo com a minuta documento SEI nº 146237515 e o Plano de Trabalho aprovado. II - Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.11.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00. III -Nos termos do art. 20, VII, da Instrução Normativa SME nº 46/2024 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria Luciane Ramos de Oliveira, RF 691.621 0/1 e como suplente a servidora Jaqueline de Fátima Domingues, RF 730.864.7/2 IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI - Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz/Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

146632387

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 146612978

Principal

Especificação de Outras

Designação de Fiscais

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGASEI Nº 6016.2022/0063296-8Assunto: Alteração de fiscaisI - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, com fundamento no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista a celebração do Termo de Contrato nº 464/DRE-IP/2025, celebrado com a empresa CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO, inscrita no CNPJ - 61.305.528/0001-63, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) E LOCAÇÃO DE CENTRAL DE COMUNICAÇÃO DE VOZ HÍBRIDA, em complemento ao Despacho publicado no DOC 22/08/2025, excluo as servidoras Ivanir Romão Santana, R.F 695.043.4 e Andressa da Silva Carvalho R.F. 839.364-8 e designo como suplentes as servidoras Denise Reche Gomes Sorbile R.F. 727.915.9/1 e a Maria Alice Machado da Silveira, R.F. 795.012.8/1, mantendo como fiscal a Amanda Chevi de Oliveira R.F. 982.182.7, conforme indicação SEI nº 146433593.II - Os servidores ora designados exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Portaria SF nº 275/2024 e alterações subsequentes no âmbito de suas competências.III - Encaminhe-se o presente à DIAF/Contratos para prosseguimento.Carmen Lia Veneziano Bentivoglio FerrazDiretora Regional de Educação

Data de Publicação

25/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146521580

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082929-6

Número do contrato

307/DCRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3343/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

CRUZADA PRÓ INF}ANCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.915.790/0001-67

Objeto do Aditamento

TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Dotação orçamentária

12.365.025.2828

Nota de Empenho

135886/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4.548/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146522173

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054270-6

Número do contrato

713/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3434/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

45.878.840/0001-90

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI - ATENDIMENTO: CRIANÇAS, SENDO - DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ ANOS.

Dotação orçamentária

12.365.025.2828

Nota de Empenho

136243/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4.548/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146522643

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054283-8

Número do contrato

479/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3488/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI JOÃO FERNANDES I - ATENDIMENTO: 240 CRIANÇAS, SENDO 80 - DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 5 ANOS.

Dotação orçamentária

12.365.025.2828

Nota de Empenho

136677/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4.548/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

28/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146524191

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0082311-5

Número do contrato

296/DRE-IQ/2020 - RPP

Número do Termo Aditivo

3489/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO AMA SÃO PAULO - AMASP

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

09.068.229/0001-32

Objeto do Aditamento

AUMENTO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM AUMENTO DA CAPACIDADE DE BERCÁRIO - CEI JOÃO FERNANDES XI - ATENDIMENTO: 99 CRIANÇAS, SENDO 54 - DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS.

Dotação orçamentária

12.365.025.2828

Nota de Empenho

135772/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

14/10/2025

Data de Fim

13/10/2030

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4.548/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

04/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146516953

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053446-0

Número do contrato

63/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3234/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL NOVA ALIANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

59.587.964/0001-20

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI NOVA ALIANÇA - ATENDIMENTO: 177 CRIANÇAS, SENDO 79 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS.

Dotação orçamentária

12.365.025.2828

Nota de Empenho

135893/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/01/2023

Data de Fim

23/01/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

24/01/2023

Data de Fim

23/01/2028

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4.548/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

06/10/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146524814

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0054274-9

Número do contrato

1402/DRE-IQ/2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

3021/DRE-IQ/2025 - RPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 4548/2017 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Nome do Contratante

PMSP/SME/DRE-IQ

Nome do Contratado (entidade parceira)

OBRA SOCIAL DA PARÓQUIA SÃO MATEUS APÓSTOLO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.623.693/0001-81

Objeto do Aditamento

REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, COM REDUÇÃO DA CAPACIDADE DE BERÇÁRIO - CEI PEQUENO PRÍNCIPE - ATENDIMENTO: 119 CRIANÇAS, SENDO 47 DE BERÇÁRIO - FAIXA ETÁRIA: DE 0 ATÉ 3 ANOS.

Dotação orçamentária

12.365.025.2828

Nota de Empenho

135941/2025

Natureza da Despesa

16.19.12.365.3025.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 MESES

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 MESES

Principal

Justificativa

ADITAMENTO DE CAPACIDADE DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO A DEMANDA.

Fundamento Legal

PORTARIA SME 4.548/2017, INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46/2024 E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

11/09/2025

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146674963

Dados da Licitação

Número

90.016/DRE-IQ/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Projetor

Objeto da licitação

Projetor de multimidia

Processo

6016.2025/0121716-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA PROCESSO SEI n° 6016.2025/0121716-1 Despacho autorizatório de homologação da Dispensa Eletrônica n° 90.016/DRE-IQ/2025. I - À vista dos elementos constantes do processo, solicitação em doc SEI 146559720 e em especial na manifestação da Assessoria Jurídica doc SEI 146514897 e no exercício das atribuições legais que me foram delegadas pela Portaria 5.318/2020 da Lei 14.133/2021, HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Dispensa Eletrônica nº 90016/DRE-IQ/2025, de acordo com o Relatório de Dispensa doc SEI 146380518 objetivando a Aquisição de 01 projetor de multimidia para atender as necessidades dessa Diretoria de Ensino DRE-IQ conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência cuja vencedora do certame: Empresa C.V.S SUPRIMENTOS LTDA - 40.265.132.0001-60 no valor de R$ 1.338,36 (um mil trezentos e trinta e oito reais e trinta e seis centavos).II -Desta forma, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação 16.19.12.122.3024.2.100.44905200.00.1.500.9001.0.III - Por conseguinte, com fundamento no artigo 117º do Decreto nº 62.100/2022, INDICO e DESIGNO os servidores para exercer a fiscalização desta contratação a servidora Maria de Lourdes de Paula Dell Orte, RF 889.806-5 e como suplente o servidor Indieu Freitas dos Santos, RF 752.616-4.IV - Após, à DIAF/Finanças para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação.

Arquivo (Número do documento SEI)

146560578

Outras (NP)   |   Documento: 146704413

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL PROCESSO SEI nº 6016.2023/0144211-0 Assunto: Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, nos elevadores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025. DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação da empresa ELEVADORES ORION LTDA, CNPJ nº 05.823.840/0001-78, vencedora do Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025, para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento total de peças, nos elevadores das Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital de Pregão Eletrônico nº 90003/DRE-MP/2025, no valor total mensal de R$ 69.637,00 (Sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e sete reais), e valor total anual de R$ 835.644,00 (Oitocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e quarenta e quatro reais), para o período de 12 (doze) meses a partir da data inicial da Ordem de Início de Serviços. II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando as dotações orçamentárias nº 16.20.12.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 (DRE), no valor de R$ 839,00 (Oitocentos e trinta e nove reais); nº 16.20.12.365.3025.4.360.33903900.00.1.500.9001.0 (CEI), no valor de R$ 20.136,00 (Vinte mil e cento e trinta e seis reais); nº 16.20.12.365.3025.4.362.33903900.00.1.500.9001.0 (EMEI), no valor de R$ 15.102,00 (Quinze mil e cento e dois reais); nº 16.20.12.361.3010.2.826.33903900.00.1.500.9001.0 (EMEF), no valor de R$ 25.170,00 (Vinte e cinco mil e cento e setenta reais); e nº 16.20.12.368.3010.4.364.33903900.00.1.500.9001.0 (CEU), no valor de R$ 8.390,00 (Oito mil e trezentos e noventa reais) do orçamento do exercício de 2.025, referente à contratação em tela, conforme Notas de Reserva nº 88.674/2025 (DRE), 74.932/2025 (EMEF), 74.934/2025 (CEI), 74.935/2025 (EMEI) e 74.936/2025 (CEU), bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.025 e 2.026, para cobertura das despesas desse ajuste. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais titulares e suplentes os membros da Equipe Gestora das Unidades Educacionais atendidas por esta contratação e os servidores: JOSÉ ALBERTO DE SOUZA, RF 811.731.4/1, Assessor III; SEMIRAMES APARECIDA LIRA DE SOUZA, RF 827.815.6/1, ATE I e SOLANGE GOMES DA SILVA, RF 808.668.1/1, STE, como fiscais por esta Diretoria Regional de Educação. IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

146704007

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146636148

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO: Nº 12/DRE-PJ/2025

Síntese (Texto do Despacho)

APOSTILAMENTO: Nº 12/DRE-PJ/2025 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PIRITUBA/JARAGUÁASSUNTO: APOSTILAMENTO - REAJUSTE DOS INSUMOS - VALOR DEFINITIVO PROCESSO N° 6016.2023/0128196-6 CONTRATO Nº 242/DRE PJ/2023 CONTRATADA: LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDACNPJ: nº 482.840/0001-38 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza asseio e conservação de instalações prediais, mobiliários, áreas internas e externas com fornecimento de materiais, para o prédio do Centro de Formações - DIPED, almoxarifado e para a Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, de acordo com anexo II do Edital.OBJETO DO APOSTILAMENTO: reajuste de preços dos insumos, valor definitivo do contrato - periodicidade anual, previsto em contrato e de acordo com o item I do artigo 136 da Lei nº 14.133/2021, contrato firmado com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, a partir de 24/11/2025 até 01/07/2026, perfazendo o valor definitivo mensal do contrato de R$ 74.544,35 (setenta e quatro mil quinhentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), sendo o valor definitivo total do contrato (30 meses) de R$ 2.216.135,67 (dois milhões, duzentos e dezesseis mil cento e trinta e cinco reais e sessenta e sete centavos).WAGNER BARBOSA DE LIMA DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

146564557

Data de Publicação

26/11/2025

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Penalidade (NP)   |   Documento: 146642457

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

APLICAÇÃO DE PENALIDADE - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS - Processo SEI 6016.2025/0112495-3 e 6016.2025/0133197-5 - Termo de Contrato: 011/DRE-SM/2024 - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, modernização e conservação de elevadores com fornecimento de peças e mão de obra especializada para as unidades escolares da DRE São MateusInteressado: Elevadores ORION LTDA - CNPJ: 05.823.840/0001-78 I - Tendo como base a Lei Federal 14.133/21, Termo de Contrato nº 011/DRE-SM/2024 e à vista dos elementos que instruem o processo, em especial a manifestação da Fiscalização após defesa da empresa e no uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME 5.318/20, de 24/08/2020, APLICO à contratada a penalidade de MULTA de R$ 8.217,00 (oito mil duzentos e dezessete reais) referente às imputações de descumprimento contratual do TC 011/DRE-SM/2024 com amparo na cláusula décima quarta, itens 14.4 e 14.6, referente aos serviços prestados em OUTUBRO/2025; II - Publique-se Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

146626603

Data de Publicação

26/11/2025

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Penalidade (NP)   |   Documento: 146644199

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0055670-1 - Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 50/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (145271953) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145756591), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 146654638

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0059593-6 - Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 74/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (145440334) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145692707), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento. Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 146654939

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0049778-0Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 74/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (145289773) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145759860), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

26/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 146655994

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0030455-9. Interessado: Soluções Serviços Terceirizados Ltda. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 74/SME/2024I. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/22 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Limpeza (145257818) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145653253), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Soluções Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ n° 09.445.502/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes/Secretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

26/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 146656679

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO/SME - SEI 6016.2025/0019444-3. Interessado: SEAL Segurança Alternativa Eireli. Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 354/SME/2023I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (145143856) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145628330), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa SEAL Segurança Alternativa Eireli, CNPJ n° 03.949.685/0001-05, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;II. Publique-se; eIII. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula NovaesSecretário Municipal de Educação.

Data de Publicação

26/11/2025

Penalidade (NP)   |   Documento: 146667264

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0015310-0 - Interessado: Lógica Segurança e Vigilância Eireli - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 02/SME/2024 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto Municipal nº 44.279/03 e, à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (145736793) e o Parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146135699), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Lógica Segurança e Vigilância Eireli, CNPJ nº 05.408.502/0001-70, mas no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Fernando Padula Novaes - Secretário Municipal de Educação

Data de Publicação

26/11/2025

Prestação de Contas (NP)   |   Documento: 146663419

Principal

Modalidade

Prestação de Contas - OS

Número do SEI

6016.2020/0060058-2

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Etapa da Prestação de Contas

Prestação de Contas Parcial

Período referente a competência- prestação contas

De

01/07/2020

Até

30/09/2020

Periodicidade de prestação de contas

Trimestral

Principal

Número do Contrato

Nº 007/EE/2018-IMT/AEC

Objeto da parceria

Desenvolver atividades de Iniciação ao Mundo do Trabalho - IMT e Atividades de Enriquecimento Curricular - AEC.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo - SME/SP.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Caminhando - Núcleo de Educação e Ação Social.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.581.773/0001-01

Anexo I (Número do Documento SEI)

145746402

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Outras (NP)   |   Documento: 146648197

Principal

Especificação de Outras

Despacho Substituição de Gestor Titular e Suplente

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR DESPACHO SUBSTITUIÇÃO DE GESTOR TITULAR E SUPLENTE: Tendo em vista a contratação da empresa INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM, CNPJ nº 47.109.087/0001-01, cujo objeto é Outorga de Posse Direta a título oneroso sobre espaço físico situado no Edifício Othon, sede da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA e Empréstimo de móveis e aparelhos eletrônicos, por meio do TERMO DE OUTORGA DE POSSE DIRETA SF 53/2021 e CONTRATO DE COMODATO SF 54/2021, em conformidade com a Portaria nº 56/SG/2019 de 04/06/2019, nos termos do que dispõe o Decreto Municipal nº 54.873/2014 de 25/02/2014 e Portaria 78 SF/2019 de 27/03/2019, DESIGNO para a Gestão dos Contratos a servidora DENISE SOARES DE JESUS - RF 633.404-1, que será responsável pela verificação da conformidade dos serviços com os objetos ajustados, de forma a assegurar o seu exato cumprimento legal, em substituição ao servidor Renato Cesar Di Pietro - RF 728.969-3, e em seu impedimento lega, MANTENHO o servidor MARCELO TADEU RIBEIRO - RF 928.231-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146455685

Data de Publicação

26/11/2025

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146694577

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0027509-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 91137/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL - Informamos que o Relatório da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 146692469.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146692469

Data de Publicação

26/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146694800

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO - PROCESSO: 6018.2025/0027509-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 91137/2025 - OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DA TECNOLOGIA SOLO - AÇÃO JUDICIAL - Informamos que a homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI 146692612.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146692612

Data de Publicação

26/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-13

Homologação (NP)   |   Documento: 146597684

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2025/0055765-2, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, IV da Lei Federal nº 14.133 /21 e do art. 2º, I do Decreto Municipal 62.100/2022, e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II. CONHECER, o recurso interposto pela empresa BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ Nº 21.551.379/0008-74, posto que atendido o pressuposto de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que o certame e as decisões decorrentes respeitaram os estritos termos da Lei e de seu Edital regedor. III. ADJUDICAR E HOMOLOGAR, o Pregão eletrônico nº 90786/2025/SMS, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8, processado pela 13ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, à empresa PRODLAC PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscita no CNPJ sob o n. º 32.833.748/0001-61, o ITEM 01 - PONTEIRA, MICROPIPETA, DESCARTAVEL, 200 MCL A 1000 MCL , (Exclusiva ME/EPP), ao preço unitário de R$ 0,032, perfazendo um total de R$ 3.901,06 (três mil novecentos e um reais e seis centavos), à empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob n. º 71.957.310/0001-47, o ITEM 04 - SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 8 MM OU 21G 1 (ampla concorrência), ao preço unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.150.550,40 (um milhão, cento e cinquenta mil quinhentos e cinquenta reais e quarenta centavos) e o ITEM 05 - SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 7 MM OU 22G 1 , ao preço unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), perfazendo um total de R$ 1.040.956,80 (um milhão, quarenta mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos) IV. DECLARAR FRACASSADO, o ITEM 02: - PAPEL FILTRO QUALITATIVO, GRAMATURA 80 G/M2, 50 CM X 50 CM e o ITEM 03: SWAB ESTERIL, HASTE PLASTICA, visto as desclassificações das propostas apresentadas. V. PUBLIQUE-SE. VI. A seguir, ao Setor de Atas, SMS/SMS-3/ATAS, para providências referente lavratura da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146594062

Data de Publicação

25/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146597894

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90786/2025Processo nº. 6018.2025/0055765-2 Informamos que o processo licitatório foi adjudicado e homologado por Autoridade Competente em documento sei 146593715, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146597228

Data de Publicação

25/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146597777

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 90786/2025Processo nº. 6018.2025/0055765-2 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento sei 146593680, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146596612

Data de Publicação

25/11/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 146640458

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE JULGAMENTO RECURSO ADMINISTRATIVO Trata o presente de analisar o RECURSO ADMINISTRATIVO apresentado pela recorrente BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0008-74, (SEI 144913292), através do portal "Comprasgov", contra a sua DESCLASSIFICAÇÃO e da apresentação de contrarrazões da recorrida GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 71.957.310/0001-47, conforme SEI 144913313, para o item 04 - SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR EAGULHA, 25 X 8 MM OU 21G 1 05 - SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8 e item 05 SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 7 MM OU 22G 1. DO RECURSO ADMINISTRATIVO DA RECORRENTE - BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA. ("BD"), sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n.º 273, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.551.379/0001-06; com escritório administrativo na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, n.º 1976, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 21.551.379/0007-93; com filial e unidade fabril na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na Rua Cyro Correia Pereira, n.º 550, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.551.379/0013-31; com filial e depósito aberto, na Cidade de Osasco, Estado de São Paulo, na Praça Agrícola La Paz Tristante, n.º 121, Parte 2, e n.º 131, Parte 6, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.551.379/0008-74; e com filial na Cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina, na Rua Vereador Germano Luiz Vieira, n.º 500 - Comp. Armazém 3 - Sala BD, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 21.551.379/0021-41, neste ato representada por seu procurador que esta subscreve, vem, tempestivamente, nos termos do Art. 165, I, e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no Art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, e do item 13 e seguintes do Edital em epígrafe, apresentar: RECURSO ADMINISTRATIVO contra a decisão que a desclassificou para os itens 04 e 05, do Edital em referência, classificando em primeiro lugar a empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: DA TEMPESTIVDADE Nos termos do item 13.2 do Edital "as razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de três dias úteis, contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases, da ata de julgamento".Neste sentido, este i. pregoeiro concedeu o prazo até o dia 16/10/2025 paraapresentação das razões recursais.Dessa forma, verifica-se a tempestividade do presente recurso. DOS FATOS E DO PREGÃO A BD, ora RECORRENTE, participou do certame licitatório estabelecido pelo Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, que tem por objeto o "REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8", em conformidade com as condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital. Para tanto, esta i. Instituição, observando os princípios que regem a Administração Pública em suas contratações, com vistas ao bem público, utilizou-se de descritivos técnicos que refletissem suas necessidades conforme especificações técnicas. Ocorre que, para os itens 04 e 05, a RECORRENTE foi, equivocadamente, desclassificada. Conforme se passará a demonstrar, a RECORRENTE NÃO descumpriu nenhuma exigência editalícia, ofertando produtos que atendem a íntegra das exigências editalícias, fato que culmina na imperiosidade de revisão da decisão que a desclassificou, sob pena de ilegalidade. DAS RAZÕES DO RECURSO DA COMPATIBILIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS PELA RECORRENTE Exige o Edital, para os itens 04 e 05: ITEM 04: ITEM 05: Conforme se observa dos descritivos acima reproduzidos, o ponto em comum entre os itens 04 e 05 é a exigência de que os produtos ofertados tenham "calibre 25 X 8mm OU 21G 1" (item 04) e "calibre 25 X 7 mm OU 22G 1" (item 05). Neste sentido, cumpre destacar os produtos ofertados pela RECORRENTE: Para o item 04 - Agulha para coleta com dispositivo de segurança, modelo BD Vacutainer? ECLIPSE? 32x0,8mm, de origem americana, fabricado pela BECTON DICKINSON AND COMPANY, e registrado da ANVISA sob o nº 10033430422. Para o item 05 - Agulha para coleta com dispositivo de segurança, modelo BD Vacutainer? ECLIPSE? 32x0,7mm, de origem americana, fabricado pela BECTON DICKINSON AND COMPANY, e registrado da ANVISA sob o nº 10033430422. Ocorre que, os produtos acima indicados foram desclassificados sob alegação de que SUPOSTAMENTE não atenderiam ao Edital. Item 04: Item 05: A razão apresentada para a desclassificação NÃO merece prosperar. Vejamos: Os descritivos dos itens 04 e 05 do edital indicam a possibilidade de apresentação alternativa, ao utilizarem a expressão "ou". Especificamente, os itens exigem agulhas com as seguintes medidas: ou ou? Item 04: 25 x 8 mm 21G 1? Item 05: 25 x 7 mm 22G 1 Diante da utilização da conjunção "ou", entende-se que o edital permite a oferta de qualquer uma das alternativas indicadas. A RECORRENTE ofertou: (21G 1?)(22G 1?)? Para o item 4: agulha 32 x 0,8 mm? Para o item 5: agulha 32 x 0,7 mm Ambas estão em conformidade com os calibres exigidos (21G e 22G), sendo a única diferença o comprimento adicional de ? de polegada, equivalente a 6,35 mm. Importa destacar que os produtos ofertados pela RECORRENTE, além derepresentarem a proposta economicamente mais vantajosa, atendem a normas internacionais, como a ISO 7864 e possuem registro na ANVISA. O comprimento adicional não compromete a segurança ou eficácia da técnicade aplicação. A diferença de ? de polegada não configura incompatibilidade técnica, desde que o calibre esteja dentro da faixa exigida, como é o caso. Cumpre esclarecer ainda que, conforme o descritivo técnico, a diferença de comprimento decorre do posicionamento da trava de segurança, não interferindo no procedimento de punção venosa para coleta de sangue a vácuo, conforme se observa abaixo: Outrossim, o objetivo da licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Neste processo devem ser respeitados alguns princípios, visando garantir assim a igualdade e a competitividade entre os licitantes partícipes. Importante destacar ainda a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aponta no sentido de que regras do procedimento licitatório devem ser interpretadas de modo que "SEM CAUSAR QUALQUER PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO e aos interessados no certame, possibilitem a participação do maior número de concorrentes, a fim de que seja possibilitado, se encontrar, entre várias propostas, a mais vantajosa" (STJ. REsp nº 512.179/PR. Rel. Min. Franciulli Neto. Segunda Turma. DJ, 28 out. 2003). Conforme dispõe o artigo 5º da Lei nº 14.133/2021, a licitação destina-se a garantir a obtenção da proposta mais vantajosa, observando os Princípios Constitucionais, dentre eles, da eficiência, da economicidade, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo[1]. A finalidade das regras que determinam a inabilitação ou a desclassificação dos participantes devem ser avaliadas com base no bem jurídico que a regra violada está destinada a tutelar. De modo que, na hipótese de inocorrência de efetiva lesão a um interesse público relevante, deve-se manter a classificação do licitante. Pensar de forma diversa seria privilegiar o formalismo excessivo em deterimento de todos os Princípios Constitucionais acima enumerados. É irregular a desclassificação de proposta vantajosa à Administração por erro de baixa materialidade que possa ser sanado mediante diligência, por afrontar o interesse público.(Acórdão TCU 2239/2018 Plenário). A desclassificação da empresa licitante só deve ocorrer quando houver violação de valores jurídicos relevantes, capaz de comprometer os objetivos do processo licitatório, e não em situações que não causem prejuízo à Administração Pública. O Tribunal de Contas da União possui diversos Enunciados neste sentido: "No curso de procedimentos licitatórios, a Administração Pública deve pautarse pelo princípio do formalismo moderado, que prescreve a adoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, PROMOVENDO, ASSIM, A PREVALÊNCIA DO CONTEÚDO SOBRE O FORMALISMO EXTREMO, respeitadas, ainda, as praxes essenciais à proteção das prerrogativas dos administrados". (TCU no acórdão 357/2015-Plenário). (Grifou-se). Deste modo, não é cabível que a RECORRENTE, que ofertou a melhor proposta, a proposta economicamente mais vantajosa para este i. órgão, seja desclassificada por mera formalidade, sendo que a única diferença do produto ofertado é o comprimento adicional de ? de polegada, o qual é clinicamente irrelevante. Por fim, importante destacar decisão exarada no pregão Eletrônico nº 83/2023 - Hospital Universitário Prof. Polydoro Ernani de São Thiago da Universidade Federal de Santa Cartarina (HU/UFSC), no seguinte sentido: (...) Enfim, antes mesmo que o mercado tenha ciência do interesse da Administração Pública em licitar determinado objeto, o processo licitatório já percorreu um longo caminho. Do pedido de compras formalizando a necessidade de aquisição de um determinado bem, até a entrega do mesmo na instituição, muitas exigências foram cumpridas, inúmeros documentos foram preenchidos: Documento de Formalização da Demanda I e II, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Risco, Modelo de Proposta, Minuta de Contrato, Pesquisa de Mercado, Termo de Referência, Termo de Instauração do Processo Licitatório, Instrumento Convocatório, uma miríade de documentos e procedimentos voltados para um único fim: a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Pedido de Compra, Documento de Formalização da Demanda I e II, Estudo Técnico Preliminar, Análise de Risco, Modelo de Proposta, Minuta de Contrato, Pesquisa de Mercado, Termo de Referência, Termo de Instauração do Processo Licitatório, Instrumento Convocatório - um longo e exaustivo caminho - para, por excesso de formalismo, selecionar a proposta mais onerosa à Administração? Obviamente, é uma ofensa grave ao Princípio da Economicidade, à promoção de resultados com o menor custo possível. Não há como prosperar. O ato administrativo deve ser efetivamente capaz de atingir os objetivos pretendidos. E o que se pretende com o processo licitatório? Selecionar a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível. Dessa forma, Considerando que o procedimento licitatório tem como finalidade, a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública; Considerando os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, interesse público, eficácia, vinculação ao edital, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade; Considerando o princípio do formalismo moderado, o qual respeita todos os outros princípios e prioriza a satisfação do interesse público, da economicidade e da eficiência; Considerando o Princípio da autotutela; Considerando a necessidade de comprometimento do gestor com todas as medidas que possam favorecer a redução da despesa pública; Considerando pareceres técnicos exarados pela Unidade de Laboratório de Análises Clínicas/HU/UFSC/EBSERH; Considerando o preconizado no § 3º do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, pelo qual, são considerados vícios sanáveis, entre outros, os defeitos materiais atinentes à descrição do objeto da proposta e suas especificações técnicas. Recebe-se os recursos interpostos, porque tempestivos, para no mérito nega-lhes provimento, consubstanciado na análise da área técnica e nos Princípios da Razoabilidade, da Economicidade e da Autotutela da Administração Pública. (Grifou-se). Diante de todo o exposto, verifica-se que a proposta da RECORRENTE é a mais vantajosa para esta Administração, atendendo aos requisitos editalícios. Por fim, importante destacar o teor da Súmula, nº 473 do STF, no seguintesentido: A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL. Data de Aprovação - Sessão Plenária de 03/12/1969. (Grifou-se). DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO O princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório é corolário do Princípio da Legalidade e impõe, tanto para Administração Pública quanto para os licitantes, observância às normas estabelecidas no Edital de forma objetiva.Sendo assim, as exigências editalícias devem ser rigorosamente respeitadas, não podendo ser exigido nada além ou aquém do que está estabelecido no Edital. Em outras palavras, o edital é a lei interna da licitação. Nesse sentido, entende Licínia Rossi em seu Manual de Direito Administrativo (2015, p.530) que "O princípio da vinculação ao instrumento convocatório possui extrema relevância, na medida em que vincula não só a Administração, como também os administrados às regras nele estipuladas", conforme se estabelece o Art. 5º da Lei 14.133/2021: Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Vejamos ainda os ensinamentos de Hely Lopes Meirelles: "A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido no instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora." (in Licitação e contrato administrativo, 14º ed. 2007, p. 39). No caso em tela, o que se observa é que a empresa RECORRENTE preencheu a integralidade dos requisitos estabelecidos no edital. Outrossim, a Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz numaimportante garantia para a sociedade de que não haverá favorecimentos ou direcionamentos nas aquisições feitas pela Administração Pública. Esclarece-se também que esse princípio está ligado ao Princípio da Legalidade,previsto no caput do o art. 37 da Constituição Federal. Nesse sentido entendem os nosso Tribunais: ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO. 1. A observância do princípio da vinculação ao edital de licitação é medida que se impõe, interpretado este como um todo, de forma sistemática. Desta maneira, os requisitos estabelecidos nas regras editalícias devem ser cumpridos fielmente, sob pena de inabilitação do concorrente, nos termos do art. 43, inciso IV, da Lei nº. 8.666/93. 2. Agravo de instrumento improvido.(TRF-4 - AG 5013232-54.2014.404.0000, terceira turma, Relator: Fernando Quadros da Silva) (Grifou-se). ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. ISONOMIA ENTRE OSLICITANTES.O princípio da vinculação ao edital restringe o próprio ato administrativo às regras editálicias, impondo a inabilitação da empresa que descumpriu as exigências estabelecidas no ato convocatório. O afastamento dos requisitos estabelecidos no edital privilegia a agravante em detrimento das demais interessadas no certame, ferindo o princípio da Isonomia dos concorrentes. (TRF4, AG 5011224-41-2015.404.0000, quarta turma , Relatora p/ Acórdão Vivian Josete Paltaleão Caminha) (Grifou-se). O que se observa no caso em tela é que, a empresa RECORRENTE NÃOdescumpriu qualquer regra estabelecida no Edital, sendo que a sua desclassificação como vencedora viola descaradamente o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, exigindo assim a imediata reclassificação. DA IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES A Constituição Federal insta a Administração Pública a oferecer a todos os licitantes igualdade de oportunidades na oferta para aquisição de bens e contratação de serviços e obras. Busca-se assim a obtenção da contratação vantajosa para o órgão público, e a licitação consiste no instrumento jurídico que visa afastar a arbitrariedade na seleção do contratante. Assim, como premissa, da licitação o princípio da igualdade/isonomia constitui um dos seus alicerces, na medida em que esta visa, não apenas permitir à Administração a escolha da melhor proposta, como também assegurar igualdade de direitos a todos os interessados em contratar com a Administração Pública. Este princípio encontra base no Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que veda o estabelecimento de condições a fim de proporcionar preferência em favor de qualquer dos licitantes em detrimento dos demais. No ensinamento de Hely Lopes Meirelles: "(...) a igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo da discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas que, no edital ou convite, favoreçam uns em detrimento de outros, quer mediante julgamento faccioso, que desiguale os iguais ou iguale os desiguais...".(MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2006, 32ª Ed., p. 274) (Grifou-se). Diante de todo o exposto, não pode esta administração admitir que empresa que cumpre com requisitos editalícios seja desclassificada do certame licitatório, sob pena de grave violação ao mencionado princípio. Impositiva a reclassificação da RECORRENTE neste caso. DOS PEDIDOS Com fundamento em todo o exposto, respeitosamente REQUER-SE que: A. Seja recebido e julgado procedente o presente Recurso;B. Seja revertida a decisão desclassificou a RECORRENTE, para os itens 04 e 05, sob risco de infração aos Princípios da obtenção da proposta mais vantajosa, da eficiência e da economicidade; eC. Diante da impossibilidade de atendimento dos Itens "A e B" supra, requer então que seja incluído no Edital, justificativa sólida para a manutenção da decisão de desclassificação desta empresa, a fim de se buscar medidas judiciais para o efetivo cumprimento da legislação. Nestes termos,Pede Deferimento. São Paulo, 15 de outubro de 2025. BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA.PáginaDAS CONTRAZZAÕES DA GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA AGREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. ("Greiner" ou "Recorrida"), inscrita no CNPJ/MF sob onº 71.957.310/0001-47, sediada na Av.Affonso Pansan, nº 1.967, Americana,SP, e filial de distribuição e logística inscrita noCNPJ/MF nº 71.957.310/0005-70, localizada na Avenida Um, nº 1.015, Santa Barbarad?Oeste,SP, por intermédio de seu representante legal, Raul Castro de Araujo, portadordo RG nº 48.824.457-2e do CPF nº377.778.048-04 eLaura Fioroni Concon, Advogada inscritana OAB/SP nº 517.337, vem, tempestivamente, apresentarCONTRARRAZÕESao recurso interposto pela BECTON DICKINSONINDÚSTRIAS CIRURGICA LTDA. ("Becton" ou"Recorrente"), conforme passa a expor. 1.DOS FATOS Em 20 de agosto de 2025, realizou-se a sessão pública para disputa de preçosreferente ao Pregão Eletrônico nº90786/2025, cujo objetoconsistia na aquisição de materiaishospitalares, conforme especificaçõesconstantes do edital. Na oportunidade, a empresa Cirúrgica Fernandes Ltda. (CNPJ nº 61.418.042/0001-31)apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração. Entretanto, após análise minuciosada Comissão Técnica de Licitação,responsávelpelo Pregão supramencionado,constatou-se que diversas propostas apresentaramdesconformidades com as exigências editalícias ou com as descrições técnicas dos itens.Diante disso, foram desclassificadas todas as empresas que não atenderam integralmenteaos requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJ Nesse sentido, abaixo, apresenta-se a relação das empresas desclassificadas, acompanhada da respectiva motivação técnica: qualquer fundamento capaz de infirmar a adjudicação e homologação do certame em seu favor. ARecorrente demonstra em sua peça recursal trechos do edital e seuTermo deReferência,onde se apresenta as características técnicas dos produtos, vejamos: ITEM 04: ITEM 05: Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJ 2. RAZÕES DO DESCABIMENTO DO RECURSO2.1. DA COMPATIBILIDADE DOS PRODUTOS OFERTADOS. A redação constante do Termo de Referênciaacimaapresenta alternativas depadronização quanto às unidades de medida, e não quanto às características técnicas doitem, conforme se observa nas expressões: "25?8 mm ou 21G 1" e "25?7 mm ou 22G 1". Em outras palavras, o conectivo "ou" tem por finalidade apenas viabilizar aequivalência entre o sistema métrico e o sistema imperial, mantendo-se inalterado ocomprimento de 1 polegada (25 mm). Assim, não há qualquer autorização para substituiçãopor agulhas de 1? polegada (32 mm). A tentativa de classificar tal exigência como mero vício formal não se sustenta dianteda vinculação objetiva às especificações do edital. No procedimento de coleta de sangue a vácuo, tanto o calibre quanto o comprimentoda agulha influenciam de forma direta a segurança e o desempenho do processo, impactandoa profundidade da punção, o risco de transfixação, o nível de dor, a estabilidade doconjuntoe a ocorrência de hematomas. A padronização do comprimento em 25 mm (1") tem por objetivo uniformizar a técnicautilizada na rede pública e mitigar riscos operacionais e clínicos. Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJ Tal constatação evidencia que a empresa possuía o item adequado, mas optou pornãoo apresentar na proposta inicial? seja por equívoco operacional, seja por decisãocomercial deliberada visando redução de custos. Independentemente da motivação, o fato é que a proposta apresentada não contemplao item com as especificações exigidas, possuindo dimensões distintas que comprometem asubstância do objeto licitado, razão pela qual não há que se falar em atendimento àscondições editalícias. Diante do exposto, resta devidamente demonstrado que a proposta daRecorrente nãoatende às especificações técnicas previstas no Termo de Referência, motivo pelo qual deveser mantida a decisão que indeferiu sua habilitação/desclassificou sua proposta, em estritaobservância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia. 3. DO DIREITO 3.1DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO A análise dos fatos evidencia que, em sentido oposto ao alegado pelaRecorrente, aproposta apresentada não contempla produto que atenda integralmente ao descritivo doobjeto licitado, configurando descumprimento das condições estabelecidas no edital. Talconduta caracteriza violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previstono art. 41 da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual tanto a Administração quanto os licitantesestão estritamente vinculados às regras editalícias, sendo vedada qualquer flexibilização quemodifique as condições originalmente estabelecidas. Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJDeste modo, ressalta-se que o princípio do formalismo moderado se aplica apenas a vícios sanáveis que não alterem a substância do objeto licitado. A substituição de uma agulha de 25 mm por outra de 32 mm modifica a essência do requisito técnico, razão pela qual não é passível de convalidação. No próprio recurso administrativo, a Recorrente reconhece que apresentou produto fora das especificações técnicas exigidas, mas omite o fato de que, em seu catálogo oficial (Anexo I), constam agulhas Eclipse 21G e 22G, ambas com 1" (25 mm), plenamente compatíveis com o objeto licitado. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é pacífica nesse sentido. NoAcórdão nº 2.622/2013- Plenário, o TCU firmou entendimento de que: "A aplicação do princípio do formalismo moderado não pode servir deamparo para convalidar falhas que comprometam a isonomia entre oslicitantes ou alterem a substância do objeto licitado." De igual modo, o Acórdão nº 1.793/2011- Plenário destaca que: "O saneamento de falhas em procedimentos licitatórios deve ser restritoa vícios meramente formais, que não impliquem alteração da propostaou afronta ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório." No caso em análise, a substituição ou alteração do produto ofertado modifica aessência do objeto licitado, tornando inaplicável o entendimento de erro sanável. Dessa forma, resta plenamente demonstrado que a proposta daRecorrente nãoatende às especificações técnicas exigidas, devendo ser mantida a decisão que indeferiu suahabilitação ou determinou sua desclassificação, em observância aos princípios da legalidade,isonomia, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. 3.2DA IGUALDADE ENTRE OS LICITANTES A invocação do princípio da isonomia entre os licitantes pelaRecorrente revela-se, nomínimo, incoerente, tendo em vista que o objeto do presente recurso busca, na prática, aconcessão de tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes desclassificados. Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJA tentativa de sustentar a tese de excesso de formalismo não encontra respaldo jurídico. O princípio do formalismo moderado admite a correção de vícios apenas quando se trata de falhas sanáveis e que não alterem a substância do objeto licitado. No presente caso, a divergência verificada afeta diretamente as características técnicas essenciais do produto, comprometendo, assim, sua adequação ao objeto contratado e, portanto, não pode ser tratada como mera irregularidade formal. A peça recursal narra a circunstância de sua desclassificação de forma a descredibilizar a decisão administrativa que alcançou as demais empresas, como se estas tivessem sido prejudicadas de maneira injusta. Ademais, a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) é firme aoreconhecer que: "O princípio da isonomia exige que todos os licitantes sejamavaliados segundo os mesmos critérios objetivos previstos noedital, não sendo admissível tratamento privilegiado àquele que,porventura, alegue formalidade ou vício em sua proposta"(Acórdão nº2.622/2013 - Plenário). Dessa forma, resta evidenciado que a manutenção da desclassificação daRecorrentenão viola a isonomia, mas, ao contrário, garante tratamento uniforme a todos os licitantes,preservando a legalidade e a impessoalidade do certame licitatório. 4. DO PEDIDO Pelo exposto, a Greiner requer que o recurso da Becton sejajulgado integralmenteimprocedente, procedendo-se à adjudicação e à homologação do Pregão em favor da Greiner,uma vez que apresentou a melhor proposta para a Administração epreenchendo os requisitos necessáriospara o fornecimento. Termos em que pede deferimento. Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJTodavia, a manutenção da decisão ora impugnada constitui, na realidade, a demonstração objetiva de igualdade de tratamento, na medida em que todas as propostas que apresentaram vícios ou inconsistências foram avaliadas sob os mesmos critérios estabelecidos no edital, em estrita observância aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório (art. 37, caput, da Constituição Federal e art. 41 da Lei nº 14.133/2021). Americana, SP, 21 de outubro de 2025. Assistente de licitação CPF nº 377.778.048-04 RG nº 48.824.457-2 Advogada Pleno OAB/SP nº 517.337 Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJ _______________________________ _______________________________Raul Castro de Araujo Laura Fioroni Concon Blood collection needles BD Vacutainer ?Eclipse?Signal?blood collection needleBD Vacutainer?Eclipse?Signal?offers a combination of proven robustsafety technology with the additional benefit of improved in-veinconfirmation (speed and visibility of flash) resulting in ease of use andconfidence during venous blood collection. It also minimises the riskof needle stick injuries during blood collection, thereby increasing bothhealthcare worker and patient safety.BD Vacutainer?Eclipse?Signal?has the fastest flow among BD straightneedles.BD Vacutainer?Eclipse?Signal?blood collection needleswith integrated holderCat No.SizeLengthColour codeUnit of sales36883521G (0.8mm)" (25mm1)400 (8x50)36883622G (0.7mm)1" (25mm)400 (8x50)BD Vacutainer?Eclipse?Signal?blood collection needlesCat No.SizeLengthColour codeUnit of sales368837)G (0.8mm21" (25mm)1500 (10x50)36883822G (0.7mm)1" (25mm)500 (10x50)Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJ 35Blood collection needles BD Vacutainer ?EclipseTMblood collection needleThe BD Vacutainer?EclipseTMneedle for venous blood samplinghas a fully integrated safety shield over the needle, which onceactivated protects against needle stick injuries. This safetyshield is an integral part of the needle and its orientationcorresponds to the needle bevel. This ensures safe and simpletaking of the blood sample. The safety mechanism is designedfor single handed activation. The fully integrated safety shieldengages over the needle with an audible click, irreversibly lock-ing with a triple closure mechanism.BD Vacutainer?EclipseTMblood collection needlesCat No.SizeNeedle lengthColour codeUnit of sales368609)G (0.8mm21)" (32mm1.25480 (10x48)368610)22G (0.7mm1.25" (32mm)480 (10x48)BD Vacutainer?EclipseTMblood collection needle with pre-attached holderWith this pre-attached safety needle, the holder is alreadyfitted, so it is not necessary to manually assemble the needleand holder. This ready-for-use blood sample needle and holderis supplied individually in sterile blisterpackaging.BD Vacutainer?EclipseTMneedles with pre-attached holderCat No.SizeNeedle lengthColour codeUnit of salesDocumento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJ 368650 21G (0.8mm)1.25" (32mm)10036865122G (0.7mm)1.25" (32mm)100 36Conventional blood collection needlesBD Vacutainer? PrecisionGlideTM multi-sample needle cone, a low friction lubricant, ensuring very gentle and smooth BD Vacutainer? PrecisionGlideTM needles can be used for multi- vein entry. Individual laser quality control maintains the high-? TM ple tube samples. BD Vacutainer? PrecisionGlideTM needles have est quality levels. BD Vacutainer PrecisionGlide needles are an advanced low angle bevel design and are coated with sili- available with a 20, 21 or 22 gauge needle.BD Vacutainer? PrecisionGlide? multi-sample needles Cat No. SizeLengthColour codeUnit of sales36021022G (0.7mm)1" (25mm)1000 (10x100)360211)G (0.7mm22)" (38mm1.51000 (10x100)360212)21G (0.8mm1" (25mm)1000 (10x100)36021321G (0.8mm)1.5" (38mm)1000 (10x100)36021420G (0.9mm)" (25mm1)1000 (10x100)360215)20G (0.9mm)1.5" (38mm1000 (10x100)Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJ PROTOCOLO DE AÇÕESEste é um documento assinado eletronicamente pelas partes, utilizando métodos de autenticações eletrônicas que comprovam a autoria e garantem a integridade do documento em forma eletrônica. Esta forma de assinatura foi admitida pelas partes como válida e deve ser aceito pela pessoa a quem o documento for apresentado. Todo documento assinado eletronicamente possui admissibilidade e validade legal garantida pela Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001. Data de emissão do Protocolo: 21/10/2025Dados do DocumentoTipo de Documento Acordo Referência Contrato CTR - SECRETARIA MUNICIPAL DE SÃO PAULOSituaçãoVigente / AtivoData da Criação21/10/2025Validade/10/2025 até Indeterminado21Assinaturas / AprovaçõesPapel (parte)GreinerRelacionamento71.957.310/0001-47 -GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDAPapel (parte)JurídicoRelacionamento71.957.310/0001-47 -GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDAA autenticidade, validade e detalhes de cada assinatura deste documento poderá ser verificada através do endereçohttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validar, utilizando o código de acesso (passcode) abaixo:Código de Acesso (Passcode):PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJRepresentanteCPF-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------RepresentanteCPFLaura Concon422.704.518-56Ação:Assinado em 21/10/2025 05:21:15 - Forma de assinatura:Usuário + SenhaIP:189.39.26.188Info.NavegadorMozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/141.0.0.0 Safari/537.36Edg/141.0.0.0LocalizaçãoNão InformadaTipo de AcessoNormal-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Documento assinado eletronicamente. Verificação emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJHash Code do Documento 819867A02A30D82E3558623CB55B5C31006B0BEC829E5DEAF0B598420C15EB61 RAUL CASTRO DE ARAUJO 377.778.048-04Ação: Assinado em 21/10/2025 05:20:33 - Forma de assinatura: Usuário + Senha IP: 189.39.26.188Info.Navegador Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/141.0.0.0 Safari/537.36Edg/141.0.0.0Localização Não InformadaTipo de Acesso Normal No caso de assinatura com certificado digital também pode ser verificado no site https://validar.iti.gov.br/, utilizando-se o documento original e o documento com extensão .p7s.Os serviços de assinatura digital deste portal contam com a garantia e confiabilidade da AR-QualiSign, Autoridade de Registro vinculada à ICP-Brasil.Validação de documento não armazenado no Portal QualiSignCaso o documento já tenha sido excluído do Portal QualiSign, a verificação poderá ser feita conforme a seguir; a.) Documentos assinados exclusivamente com Certificado Digital (CADES)A verificação poderá ser realizada emhttp://portal.qualisign.com.br/login/dc-validar, desde que você esteja de posse do documento original e do arquivo que contém as assinaturas (.P7S). Você também poderá fazer a validação no site do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através do endereço https://validar.iti.gov.br/b.) Documentos assinados exclusivamente com Certificado Digital (PADES)Para documentos no formato PDF, cuja opção de assinatura tenha sido assinaturas autocontidas (PADES), a verificação poderá ser feita a partir do documento original (assinado), utilizando o Adobe Reader. Você também poderá fazer a validação no site do ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação através do endereço https://validar.iti.gov.br/c.) Documentos assinados exclusivamente SEM Certificado Digital ou de forma híbrida (Assinaturas COM Certificado Digital eSEM Certificado Digital, no mesmo documento)Para documento híbrido, as assinaturas realizadas COM Certificado Digital poderão ser verificadas conforme descrito em (a) ou (b), conforme o tipo de assinatura do documento (CADES ou PADES). Documento assinado eletronicamente. Verificação em http://portal.qualisign.com.br/login/dc-validaratravés do código PFIAQ-OAVB0-HK2RA-QGKCJA validade das assinaturas SEM Certificado Digital é garantida por este documento, assinado e certificado pela QualiSign. Validade das Assinaturas Digitais e EletrônicasNo âmbito legal brasileiro e em também em alguns países do Mercosul que já assinaram os acordos bilaterais, as assinaturas contidas neste documento cumprem, plenamente, os requisitos exigidos na Medida Provisória 2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e transformou o ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia garantidora da autenticidade, integridade, não-repúdio e irretroatividade, em relação aos signatários, nas declarações constantes nos documentos eletrônicos assinados, como segue:Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.§ 1º. As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil.§ 2º. O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.Pelo exposto, o presente documento encontra-se devidamente assinado pelas Partes, mantendo plena validade legal e eficácia jurídica perante terceiros, em juízo ou fora dele. DA ANÁLISE DOS RECURSOS PELO GTC/LABORATÓRIO O recurso foi enviado para análise do SMS/SMS-3/GTC/LABORATORIO conforme SEI 145310161.Em resposta o SMS/SMS-3/GTC/LABORATORIO informa:Após análise dos recursos apresentados pela empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, este Grupo Técnico esclarece que os itens ofertados pela licitante durante o certame, não atenderam as especificações técnicas dos itens 4 e 5, no que se refere ao quesito técnico: "Sistema de coleta de sangue a vácuo com dispositivo de segurança, composto de adaptador e agulha. Agulha para coleta múltipla para uso em sistemas fechados de coleta a vácuo, estéril, uso único, siliconizada, calibre 25 X 8mm ou 21G 1, protegida por plástico rígido..." "Sistema de coleta de sangue a vácuo com dispositivo de segurança, composto de adaptador e agulha. Agulha para coleta múltipla para uso em sistemas fechados de coleta a vácuo, estéril, uso único, siliconizada, calibre 25 X 7 mm ou 22G 1, protegida por plástico rígido..." Conforme consta em proposta encaminhada pela empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., as medidas ofertadas foram: Assim posto, não procede tal recurso pois, os objetos ofertados não atenderam às exigências contidas no edital, uma vez que o edital solicita para o item 4: calibre 25 X 8mm ou 21G 1 , fora ofertado 32 x 0,8 mm (21G 1 ?) e para o item 05: calibre 25 X 7 mm ou 22G 1, fora ofertado 32 x 0,7 mm (22G 1 ?) . DA ANÁLISE DOS RECURSOSO Edital alvo de recurso administrativo corre sob a égide e disposições da Lei Federal n. 14.133/21, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, Decreto Municipal n. 56.475/2015 e da Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar n. 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis.Cumpre esclarecer que a Administração procura sempre o fim público, respeitando todos os princípios basilares da licitação e dos atos administrativos, mormente os da legalidade, impessoalidade, transparência, da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo. Tais princípios, norteiam essa atividade administrativa, impossibilitando o agente público de fazer prevalecer sua vontade pessoal, e impõem ao mesmo o dever de pautar sua conduta, segundo as prescrições legais e editalícias, evitando o subjetivismo e preferências.Salientamos ainda, desde logo, que as decisões tomadas no contexto deste certame licitatório, cujo instrumento convocatório é o Edital do Pregão Eletrônico n° 90786/2025, estão em perfeita consonância com o que manda a lei, tendo sido observada a submissão aos princípios da Legalidade, da Razoabilidade, Publicidade, Celeridade e Eficiência e nos demais que regem a matéria.O presente Edital prevê em seu ANEXO I, do Termo de Referência que determinou as especificações técnicas e condições de fornecimento.Com base nas documentações contidas no processo e, com fulcro na legislação pertinente, passa-se à análise dos tópicos recursais apresentados pela RECORRENTE que apresentaram razões de recurso, a licitante recorrente BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA.Destarte todas as informações trazidas ao presente, este Pregoeiro, subsidiariamente à Lei Federal 14.133/21 e Decreto Municipal 62.100/22, bem como, em respeito aos princípios licitatórios, em referência aos fatos apresentados e das análises realizadas nas razões e tudo o mais que consta dos autos e tendo em vista que, conforme relato da área técnica, o produto ofertado pela recorrente não atendeu ao Edital, AVALIA E OPINA à autoridade superior competente, que a o recurso apresentado pela recorrente BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 21.551.379/0008-74, é considerado IMPROCEDENTE e a decisão de DESCLASSIFICAÇÃO, NÃO MERECE SER REFORMADA, culminando com o prosseguimento do certame, e, consequentemente, com a adjudicação, habilitação e posterior homologação dos itens, 3 e 4 encerrando-se a licitação.À vista do exposto, encaminho os autos nos termos do artigo 13, inciso IV do Decreto nº 10.024/2019 e art. 2º, parágrafo 2°, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/22 para análise e deliberação da Autoridade Administrativa Superior, a quem cabe decidir.

Arquivo (Número do documento SEI):

145312446

Data de Publicação

26/11/2025

Recurso (NP)   |   Documento: 146640583

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ÀComissão Permanente de Licitação-13 (SMS/CG/CPL-13)Sr. Pregoeiro, Trata-se o presente Pregão Eletrônico n. 90786/2025, Processo n. 6018.2025/0055765-2, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MAT LAB - PONTEIRA 200 A 1000 MCL, PAPEL FILTRO, SWAB ESTÉRIL E SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8.Houve a interposição de recurso administrativo pela licitante BECTON DICKINSON INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, CNPJ 21.551.379/0008-74, (SEI 144913292), contra a decisão que desclassificou sua proposta, para o ITEM 04 - SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 8 MM OU 21G 1 05 - SISTEMA DE COLETA 25X7 E 25X8 e ITEM 05 SISTEMA P/ COLETA DE SANGUE A VACUO, DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ADAPTADOR E AGULHA, 25 X 7 MM OU 22G 1.Em síntese, as razões recursais demonstram o seguinte (144913292):DOS PEDIDOS Com fundamento em todo o exposto, respeitosamente REQUER-SE que: A. Seja recebido e julgado procedente o presente Recurso;B. Seja revertida a decisão desclassificou a RECORRENTE, para os itens 04 e 05, sob risco de infração aos Princípios da obtenção da proposta mais vantajosa, da eficiência e da economicidade; eC. Diante da impossibilidade de atendimento dos Itens "A e B" supra, requer então que seja incluído no Edital, justificativa sólida para a manutenção da decisão de desclassificação desta empresa, a fim de se buscar medidas judiciais para o efetivo cumprimento da legislação. A licitante GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA apresentou as suas contrarrazões (114568415):4. DO PEDIDOPelo exposto, a Greiner requer que o recurso da Becton seja julgado integralmente improcedente, procedendo-se à adjudicação e à homologação do Pregão em favor da Greiner, uma vez que apresentou a melhor proposta para a Administração e preenchendo os requisitos necessários para o fornecimentoO relatório completo do ocorrido pode ser acessado na Decisão de Recurso pelo Pregoeiro (145312446).Passo a opinar.A matéria em análise é de caráter eminentemente técnico, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao Grupo Técnico de Compras de Laboratórios, que se debruçou sobre os argumentos recursais por meio do Encaminhamento (145310161):ASMS/CG/CPL-13 Após análise dos recursos apresentados pela empresa BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, este Grupo Técnico esclarece que os itens ofertados pela licitante durante o certame, não atenderam as especificações técnicas dos itens 4 e 5, no que se refere ao quesito técnico: "Sistema de coleta de sangue a vácuo com dispositivo de segurança, composto de adaptador e agulha. Agulha para coleta múltipla para uso em sistemas fechados de coleta a vácuo, estéril, uso único, siliconizada, calibre 25 X 8mm ou 21G 1, protegida por plástico rígido..." "Sistema de coleta de sangue a vácuo com dispositivo de segurança, composto de adaptador e agulha. Agulha para coleta múltipla para uso em sistemas fechados de coleta a vácuo, estéril, uso único, siliconizada, calibre 25 X 7 mm ou 22G 1, protegida por plástico rígido..." Conforme consta em proposta encaminhada pela empresa Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda., as medidas ofertadas foram: Assim posto, não procede tal recurso pois, os objetos ofertados não atenderam às exigências contidas no edital, uma vez que o edital solicita para o item 4: calibre 25 X 8mm ou 21G 1 , fora ofertado 32 x 0,8 mm (21G 1 ?) e para o item 05: calibre 25 X 7 mm ou 22G 1, fora ofertado 32 x 0,7 mm (22G 1 ?) . Assim, conforme relatado no parecer técnico (145310161), a recorrida observou os descritivos do edital.Nesse sentido, um dos princípios basilares da licitação é a vinculação ao edital, previsto no art. 25 da Lei n. 14.133/21, que preconiza que "O edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.".Quanto ao princípio supracitado, valiosa é a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:Em consonância com o princípio da vinculação ao edital, inserido no art. 5º, tanto a Administração como os licitantes vinculam-se aos termos do Edital. Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento. Os licitantes que deixarem de atender aos requisitos do edital poderão ter suas propostas desclassificadas (art. 59, V) ou ser inabilitados, se não apresentarem as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade de realizar o objeto da licitação (art. 62).Quando a Administração estabelece, no edital, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos; ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os desrespeitou.Também estariam descumpridos os princípios da publicidade, da livre competição e do julgamento objetivo com base em critérios fixados no edital.(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 37ª ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2024, p. 381 - grifos nossos).Desse modo, pelo que consta nos autos é possível inferir que foram cumpridos os objetivos do processo licitatório, conforme estipula o art. 11 da Lei n. 14.133/2021:Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos:I - assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;II - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;III - evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.Assim, em que pesem os argumentos da recorrente, não se vislumbra nenhuma mácula nos procedimentos adotados no pregão em comento, uma vez que coadunam com a legislação em vigor e com as regras estabelecidas no Edital.Ante o exposto, tendo em vista o que dos autos constam, especialmente o relatório da Sr. Pregoeiro da 13ª CPL (145312446), que adoto e acolho, em todos os seus termos e fundamentos, recebo o recurso interposto, em relação aos requisitos de admissibilidade para, no mérito, julgá-lo improcedente, mantendo a classificação da empresa GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA. Publique-se, dando ciência aos interessados.Após, retorne, se em termos.

Arquivo (Número do documento SEI):

145249639

Data de Publicação

26/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146683742

Dados da Licitação

Número

108/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ESTUFA DE SECAGEM E ESTERELIZAÇÃO

Objeto da licitação

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE SECAGEM E ESTERELIZAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE ELÉTRICO, CALIBRAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora ROBERTO KITAMURA , RF 781.602.2/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE

Processo

6110.2021/0013576-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - Em face da competência a mim delegada, AUTORIZO a abertura Dispensa Eletrônica, objetivando a AQUISIÇÃO DE ESTUFA DE SECAGEM E ESTERELIZAÇÃO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, TESTE ELÉTRICO, CALIBRAÇÃO, TREINAMENTO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, com fundamento no no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022.II - DESIGNO a servidora ROBERTO KITAMURA , RF 781.602.2/1, para atuar como Agente de Contratação e conduzir o procedimento.III - PUBLIQUE-SE

Arquivo (Número do documento SEI)

143199961

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 146719306

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2025/0105663-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91044/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3?, AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3?, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 10 CM Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146719007.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146719007

Data de Publicação

26/11/2025

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 146720295

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº: 6018.2025/0103709-1PREGÃO ELETRÔNICO: 91057/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146720053.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146720053

Data de Publicação

26/11/2025

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 146722131

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO: 6018.2025/0091022-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91108/2025/SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146721429.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146721429

Data de Publicação

26/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146719345

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2025/0105663-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91044/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3?, AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3?, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 10 CM Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146719085.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146719085

Data de Publicação

26/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146720344

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº: 6018.2025/0103709-1PREGÃO ELETRÔNICO: 91057/2025OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE CLIPE HEMOSTATICO DE RANEY COM 3 DENTES Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146720050.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146720050

Data de Publicação

26/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146722181

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO: 6018.2025/0091022-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91108/2025/SMS.GOBJETO: AQUISIÇÃO DE FOCO CIRÚRGICO DE TETO, CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TESTES DE FUNCIONAMENTO E TREINAMENTO OPERACIONAL DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, POR EMENDA ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 146721436.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146721436

Data de Publicação

26/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-3

Comunicado (NP)   |   Documento: 146700064

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 925003-97/2025Período para entrega de proposta: 26/11/2025 até 01/12/2025 às 07:59hs(horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 01/12/2025 às 08:00hs(horário de Brasília)Período para envio de lances: 01/12/2025 das 08:00 horas até às 14:00horas (horário de Brasília)Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 925003-97/2025, visando a AQUISIÇÃO DE FOTÓFORO LED COM BATERIA RECARREGÁVEL SE JUSTIFICA PELA NECESSIDADE DE GARANTIR ILUMINAÇÃO LOCAL PRECISA, EFICIENTE E PORTÁTIL DURANTE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS QUE EXIGEM VISUALIZAÇÃO DETALHADA DE ESTRUTURAS ANATÔMICAS, ESPECIALMENTE EM AMBIENTES COM ILUMINAÇÃO INSUFICIENTE OU EM SITUAÇÕES DE MOBILIDADE DO PROFISSIONAL DE SAÚDE, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://ehttps://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8933 ou e-mail:janecosta@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146698577

Data de Publicação

26/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-5

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 146718428

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Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DE CONSULTA PÚBLICAPROCESSO: 6018.2025/0093348-4CONSULTA PÚBLICA Nº 009/2025/SMSA 5ª CPL/SMS torna público o resultado da Consulta Pública 009/2025/SMS que teve como intuito colher subsídios para finalização do edital que visa a licitação para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO.Acudiu à Consulta Pública a empresa ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP e SPX IMAGENS.Segue breve relado das solicitações e a manifestação da área técnica:A Coordenadoria de Assistência Hospitalar analisou cada uma delas e apreciou o que está em seu escopo como segue:ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO À PESQUISA - AFIP - 146659146"Sugestão: revisão do critério de julgamento previsto no edital, especificamente quanto à forma de avaliação das propostas. Atualmente, o edital estabelece o menor preço global como critério de julgamento. Contudo, este modelo tende a reduzir a competitividade, uma vez que limita a participação de empresas que executam apenas parte dos exames ou serviços listados, mas que poderiam ofertar preços mais vantajosos para itens específicos. Dessa forma, propomos que o critério de julgamento seja alterado para menor preço por item, permitindo maior amplitude de participação, ampliando a concorrência e, consequentemente, possibilitando melhores condições comerciais para a Administração. A adoção do critério por item é mais alinhada aos princípios da economicidade, da competitividade e da busca pela proposta mais vantajosa, conforme previstos na legislação de licitações, além de evitar a exclusão de fornecedores especializados."Manifestação - 146711850Quanto ao critério de julgamento: Menor preço global anual, esta decisão pela unificação dos serviços decorreu de critérios técnicos e operacionais, visando: Integração estratégicaHistórico negativo de contratações fragmentadas,Comprovação de economicidade Adicionalmente, destaca-se que a aglutinação dos objetos possui respaldo técnico e legal, fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 40, §3º, III; art. 47, §1º, I e II), que autoriza a reunião de objetos quando demonstrada vantagem técnica, operacional ou econômica, vedando apenas o fracionamento artificial.SPX IMAGEM - 146659179 e 146659265 "Referente a Consulta Pública nº 09/2025 para a Contratação de empresas especializada em serviços de radiologia, segue abaixo algumas considerações da empresa quanto ao escopo do serviço e suas exigências. Infelizmente a empresa teve acesso ao edital somente na data de hoje e devido a isso não será possível discorrer com mais calma por todos os pontos do edital. No entanto, segue alguns apontamentos que foram possíveis de realizar. Caso ocorra uma futura prorrogação de prazo, estamos à disposição para tratar mais detalhadamente sobre o escopo do serviço. De qualquer forma, vamos aos apontamentos: 11.5.3 Qualificação econômico-financeira: b.3) Será considerada inabilitada a empresa que não obtiver índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral maiores ou iguais a 1,00, apurados segundo os parâmetros estabelecidos no Anexo V deste Edital, observada a norma do subitem b.4). Considerando a elaboração dos requisitos de qualificação econômico-financeira acima mencionada e a complexidades dos serviços objeto da futura licitação, entende-se essencial que seja acrescido a edital a exigência do índice de grau de endividamento (GE) igual ou inferior a 0,50 como condição mínima para habilitação. O grau de endividamento é um dos indicadores mais relevantes da análise econômico-financeira de uma empresa. É através desse índice que é possível medir a relação entre o passivo total da empresa e seu patrimônio líquido, representando o nível de comprometimento financeiro da organização perante terceiros. Exigir GE ≤ 0,50 significa que o passivo não pode superar 50% do patrimônio líquido, garantindo que a empresa possui uma estrutura financeira equilibrada, de baixo risco e com capacidade real de assumir e sustentar obrigações contratuais, especialmente em se tratando de um serviço tão essencial. 2 Significa dizer, que as empresas com alto grau de endividamento apresentam maior risco de insolvência, interrupção dos serviços, incapacidade de repor insumos e equipamentos, dificuldade de manter fluxo de caixa durante a execução contratual. A Lei nº 14.133/2021 reforça que a contratação deve observar não apenas o preço, mas a qualidade e a segurança da execução. Exigir GE ≤ 0,50 além de proporcional e compatível com a realidade do mercado, assegura que a empresa está saudável o suficiente para honrar o contrato pelo período integral, protege o erário e evita uma contratação com riscos operacionais. Portanto, a adoção do Grau de Endividamento ≤ 0,50 como parâmetro de qualificação econômico-financeira não causa restrição, não viola a competitividade, traz segurança a contratação, previne riscos, garante a continuidade e qualidade dos serviços, além de atender plenamente aos princípios da Lei 14.133/2021. 11.5.4 Qualificação técnica: a) Atestado(s)/certidão(ões) de capacidade técnico-operacional, em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) o fornecimento anterior pertinente e compatível com o objeto desta licitação, com caracterização do bom desempenho da licitante. a.1.2) Para fins do disposto do subitem a), considera-se atividade pertinente ao objeto licitado demonstrando ter executado no mínimo 50% do quantitativo anual de cada modalidade de exame que tenha valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado anual da contratação, conforme ANEXO II-F- ESTIMATIVAS DA PRODUÇÃO ANUAL POR MODALIDADE. A redação do item supramencionado, restringe indevidamente a competitividade e a participação de empresas aptas à perfeita execução dos serviços. Vejamos: A comprovação de no mínimo 50% do quantitativo anual de cada modalidade de exame cujo valor individual seja igual ou superior a 4% do valor total estimado resulta, na prática, em uma exigência impossível ou extremamente restritiva. Isso ocorre porque o objeto é composto por diversas modalidades de exames de alta complexidade, como raio-x, tomografia, ressonância, ultrassom, mamografia, ecocardiograma etc. Em editais multicomponentes, é natural que várias modalidades ultrapasse 4% do valor estimado; 3 Ordinariamente, essa representatividade de 4% do item é exigida em contratos de obras e serviços de engenharia, em que o escopo, no todo, se materializa pela reunião de itens que, autonomamente, não fazem sentido. Não é normal esse tipo de exigência para exames, ainda mais quando essa reunião de diferentes exames se dá de forma "artificial". A forma como o texto está redigido obriga a licitante a comprovar 50% de cada uma das modalidades isoladamente, ainda que o serviço seja, por natureza, executado de forma integrada e complementar. O art. 67, inciso II da Lei 14.133/2021 é cristalino ao transcorrer que as exigências devem se limitar a comprovação de capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. A exigência desconsidera a natureza integrada do serviço. De acordo com a lei, a comprovação de capacidade técnico-operacional deve ser pertinente e compatível com o objeto, e não idêntica em cada parcela. A atividade de diagnóstico por imagem é, por definição, convergente, integrada, abrangente, e executada usualmente por centrais que atendem múltiplas especialidades simultaneamente. Ou seja: ainda que uma empresa seja plenamente apta e opere centrais completas de diagnóstico por imagem, ela pode ser inabilitada simplesmente por não possuir exatamente o mesmo mix de exames no mesmo percentual, o que viola diretamente o princípio da ampla competitividade. Logo, exigir 50% de cada especialidade individual, como se fossem contratos estanques, não reflete a forma real de execução do serviço, devendo a comprovação focar na capacidade global, e não em exigências pulverizadas que favoreçam apenas quem detém contratos idênticos ao escopo. Ademais, a Lei 14.133/2021 exige pertinência, proporcionalidade e não restrição. Da forma que está a presente redação, o edital viola o princípio da competitividade, razoabilidade, proporcionalidade, e cria barreiras artificiais de entrada, beneficiando apenas quem já possui contrato semelhante ao escopo total, configurando potencial direcionamento indireto. Diante disso, solicita-se a revisão da exigência de atestado, adequando o edital à realidade técnica do setor e aos princípios que regem as contratações públicas, evitando restrição indevida e garantindo a seleção da proposta mais vantajosa à Administração. 48. Prova de Conceito: Prova de Conceito - POC 100%.. Há julgados no TCU de ser contra exigir 100%, e sim em torno de 80% e até uma margem de adaptação com xxx dias de contrato. 4 12.1 O vencedor da fase de lances será convocado pelo Pregoeiro para a realização da Prova de Conceito, com o objetivo exclusivo de comprovar o atendimento às especificações exigidas no Termo de Referência. 12.5 A proposta será desclassificada caso não atenda a 100% dos requisitos técnicos. Nesse caso, o próximo colocado na fase de lances será convocado para apresentar nova Prova de Conceito, e assim sucessivamente. Após análise do referido item 12.5, observou-se que a Prova de Conceito (POC) foi estabelecida com exigência de 100% de comprovação das funcionalidades, o que merece atenção sob o prisma da proporcionalidade, competitividade e jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU). Exigir POC de 100% das funcionalidades é medida excessiva e inviável. No contexto de serviços de alta complexidade, como exames de diagnóstico por imagem, sistemas integrados e fluxos clínicos, exigir a demonstração integral (100%) de todas as funcionalidades e capacidades antes da contratação configura prática desproporcional e anticoncorrencial, pois não há viabilidade técnica para demonstrar integralmente todos os fluxos operacionais antes do ambiente real de execução, onerando indevidamente os licitantes e afastando potenciais concorrentes capazes, simplesmente por exigir demonstração integral do objeto antes da contratação. Além do mais, requer montagem completa de estrutura, equipe e equipamentos, o que equivale à própria execução do objeto antes da assinatura do contrato, impondo custos e logística proibitivamente altos, afastando licitantes qualificados. Ou seja, referida exigência não guarda proporcionalidade com o objetivo da POC, que é validar a exequibilidade da solução, e não antecipar integralmente o contrato. Ademais, o próprio TCU já consolidou entendimento contrário à exigência de POC de 100% sob a alegação de ser excessivo, injustificado e restritivo à competitividade. O parâmetro considerado pelo TCU gira em torno de 70% a 80% das funcionalidades críticas, desde que sejam requisitos essenciais, relacionados à execução do objeto e avaliados de forma objetiva. Outrossim, o TCU recomenda que funcionalidades complementares ou dependentes do ambiente real de produção podem ser demonstradas durante o curso do contrato, em prazo razoável após a assinatura, ou seja, abrindo-se margem de adaptação. Diante do exposto, solicita-se a revisão da redação do edital referente à Prova de Conceito, para adequá-la aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e aos entendimentos consolidados do TCU, evitando-se assim exigência que ultrapassa o necessário para validação técnica e que restringe a participação de licitantes plenamente capazes. Diante dessas divergências, solicitamos gentilmente que a Prefeitura: ? esclareça a distribuição correta dos mamógrafos por unidade; ? confirme quais unidades irão, de fato, executar mamografia; ? ajuste, se necessário, os quadros do edital (produção x equipamentos); 3 ? informe se houve erro material na matriz de equipamentos ou nos volumes previstos. Esses esclarecimentos são fundamentais para que as empresas consigam formular propostas tecnicamente viáveis e alinhadas à real necessidade da Rede Municipal".Manifestação - 146711850Unidades com previsão de produção (1.000 exames/mês), porém, sem mamógrafo listado nos quadros. De fato, as unidades indicadas no edital não possuem atualmente mamógrafos instalados, tampouco constam equipamentos a fornecer ou a substituir nos respectivos quadros. Entretanto, isso não caracteriza erro no edital, pois a inclusão do serviço de mamografia representa ampliação da oferta assistencial nessas unidades. Dessa forma, para viabilizar a produção prevista, as unidades passarão a contar com mamógrafos novos, cuja disponibilização será de responsabilidade da contratada de acordo com o cronograma e conforme as condições de implantação determinadas pelo edital. Distribuição atual dos mamógrafos: As unidades que atualmente possuem mamógrafos permanecem habilitadas para execução do serviço, conforme já previsto na rede assistencial. Esse levantamento será explicitado na versão revisada do quadro de equipamentos. Devem ser considerados a inclusão de equipamentos de mamografia nas unidades onde houver previsão de produção de mamografias no quadro com a volumetria de exames a serem realizados Unidades que receberão novos equipamentos: Todas as unidades que possuem previsão de produção de mamografia no edital receberão mamógrafos, ainda que não contem hoje com esse equipamento. Trata-se de implantação inicial do serviço, o que exige a disponibilização dos aparelhos pela contratada. Essa informação será incorporada na correção do quadro de equipamentos. Local de realização da produção prevista: A produção ocorrerá nas unidades que apresentam volumetria prevista no edital. Dessa forma, a distribuição dos mamógrafos, existentes ou a serem disponibilizados, seguirá exatamente a matriz de produção definida no instrumento convocatório. Sobre eventual equívoco nos quadros: Não se trata de erro conceitual na previsão de produção. Não houve erro material na matriz de volumes a serem produzidos, que permanecem corretos. O que se identifica é a necessidade de ajuste nas matrizs de equipamentos, uma vez que nem todas as unidades com previsão de produção de mamografia estavam acompanhadas da indicação do respectivo mamógrafo. Qualificação econômico-financeira A exigência de fixação de um índice rígido de Grau de Endividamento (GE ≤ 0,50) configura medida desproporcional e incompatível com os princípios que regem as contratações públicas na Lei nº 14.133/2021, especialmente os da razoabilidade, proporcionalidade e ampla competitividade. A nova legislação reforça que a fase de habilitação deve se limitar ao estritamente necessário para assegurar a execução do contrato, vedando exigências que ultrapassem esse limite e que, sem ganho real de segurança, acabem por restringir indevidamente o universo de participantes. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União se mantém firme nesse entendimento, e embora construída em grande parte sob a égide da antiga Lei 8.666/93, permanece plenamente aplicável, pois os princípios que fundamentam essas decisões continuam expressamente acolhidos pela Lei 14.133/2021. O Acórdão 2.365/2017-Plenário, relatado pelo Ministro Aroldo Cedraz, é emblemático ao vedar a exigência de índice de endividamento geral menor ou igual a 0,50 sem justificativa técnica robusta no processo administrativo. O Tribunal considerou tal exigência excessiva e restritiva à competitividade, enfatizando que parâmetros econômico-financeiros só podem ser utilizados quando comprovadamente necessários para assegurar a execução contratual. No caso concreto, observa-se que o próprio edital já exige indicadores amplamente reconhecidos pelo TCU como adequados à verificação da saúde financeira das licitantes, tais como liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral superiores a 1, além da apresentação de balanço patrimonial e de atestados de capacidade técnica compatíveis com a volumetria contratual. Esses elementos, em conjunto, são plenamente suficientes para demonstrar equilíbrio econômico-financeiro, capacidade de pagamento, capacidade de investimento e experiência operacional mínima, tornando a imposição adicional de um GE ≤ 0,50 não apenas redundante, mas restritiva de forma injustificada.Considerando que índices de endividamento variam significativamente conforme características societárias, porte, estrutura de capital e estratégias de financiamento das empresas, a adoção de um limite rígido e arbitrário não aumenta a segurança da contratação, mas exclui licitantes financeiramente saudáveis e tecnicamente capazes que apenas adotam modelos diferentes de alavancagem, todos perfeitamente legítimos no âmbito empresarial. Assim, a manutenção dessa exigência afronta os princípios da proporcionalidade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei 14.133/2021, na medida em que restringe a competitividade sem promover qualquer benefício efetivo à Administração. Diante disso, conclui-se que a exigência do índice de GE ≤ 0,50 carece de amparo técnico-jurídico, viola a jurisprudência consolidada do TCU e não se coaduna com o regime das contratações públicas previsto na nova Lei de Licitações.Qualificação técnica:A exigência de apresentação de atestados que comprovem a execução mínima de 50% da volumetria anual das modalidades cujo valor individual represente 4% ou mais do total contratual não configura restrição indevida, mas sim medida proporcional, necessária e tecnicamente justificada para assegurar a adequada execução do objeto, especialmente diante da complexidade e da relevância dos serviços de diagnóstico por imagem. Tal critério guarda perfeita aderência ao art. 67, §1º, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a Administração a exigir qualificação técnica específica para parcelas de maior relevância técnica e econômica.Nesse contexto, é indispensável reforçar que devem ser apresentados atestados referentes a todas as modalidades previstas no edital, e não apenas para aquelas que ultrapassem o percentual de 4% do valor global. Essa exigência tem fundamento direto no princípio da seleção da proposta mais vantajosa e na necessidade de assegurar que a futura contratada detenha experiência real em cada modalidade que executará. A ausência de comprovação específica em qualquer uma das modalidades contratadas expõe a Administração a risco material de inexecução parcial, inadequação técnica ou falhas operacionais ? cenário que o próprio TCU classifica como "risco de performance", legitimando exigências mais rigorosas para evitá-lo.Além disso, os serviços de diagnóstico por imagem possuem forte impacto assistencial, exigem precisão técnica, confiabilidade operacional e envolvem equipamentos de alto custo e significativa complexidade. Por esse motivo, a comprovação de experiência prévia em todas as modalidades não é apenas recomendável, mas imprescindível para garantir a segurança dos pacientes, a qualidade dos resultados, a continuidade do serviço e a proteção do interesse público. Empresas efetivamente capacitadas e atuantes no mercado têm plena capacidade de apresentar atestados compatíveis com tais exigências, especialmente considerando a natureza contínua e padronizada das atividades de imagem.Assim, a exigência de atestados que comprovem 50% da volumetria anual nas modalidades com impacto igual ou superior a 4% do valor global, aliada à obrigatoriedade de apresentação de atestados para todas as modalidades previstas no edital, constitui critério legítimo, proporcional, devidamente motivado e plenamente respaldado pela Lei nº 14.133/2021 e pela jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Não se trata de restrição indevida à competitividade, mas de medida técnica indispensável para garantir a adequada execução contratual, reduzir riscos, assegurar eficiência e preservar a qualidade dos serviços prestados à população.Como a Administração Pública poderia admitir que uma empresa sem qualquer experiência prévia nas atividades objeto da contratação assumisse um serviço de tamanha relevância e impacto para a população do município de São Paulo?Prova de ConceitoA Prova de Conceito (POC) prevista no edital não exige a demonstração integral do objeto nem demanda a apresentação de 100% das funcionalidades previstas no termo de referência. O quadro de POC elaborado pela Administração contempla apenas um conjunto reduzido de itens críticos ? cerca de quarenta funcionalidades ? em um contexto no qual o edital reúne centenas de requisitos técnicos, operacionais e de integração. Assim, a POC representa apenas uma parcela mínima e essencial do objeto, destinada exclusivamente a verificar a exequibilidade e a aderência técnica da solução em aspectos que são determinantes para a continuidade e a segurança do serviço público.Essa modelagem é plenamente compatível com os princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente proporcionalidade, razoabilidade, adequação e motivação. Em observância a esses princípios, a Administração selecionou para a POC apenas os elementos indispensáveis à validação da capacidade técnica mínima da solução, evitando exigir dos licitantes a demonstração antecipada e integral de todas as exigências do Termo de Referência, o que configuraria ônus desnecessário e potencialmente restritivo à competitividade.A POC prevista no edital, no entanto, é muito mais restrita, limitando-se a um conjunto ainda menor e mais estratégico de itens, todos facilmente demonstráveis pelos fornecedores que atuam no mercado.O desenho adotado atende rigorosamente à Lei nº 14.133/2021 e às orientações dos órgãos de controle porque se concentra apenas em requisitos críticos: verificações de interoperabilidade, fluxos assistenciais essenciais, integração entre imagens e laudos, e funcionalidades mínimas de operação. Não exige estrutura completa, não demanda implantação total do sistema e não impõe aos licitantes a apresentação de toda a infraestrutura contratual. Ao contrário, seleciona apenas elementos que revelam de forma objetiva, técnica e rápida se a solução possui condições reais de execução.A POC, tal como estruturada, não onera indevidamente os licitantes, pois os itens escolhidos podem ser demonstrados com recursos mínimos e equipamentos que os fornecedores usualmente já possuem. Ao mesmo tempo, preserva o interesse público ao assegurar que a contratação recairá sobre solução efetivamente testada nos pontos mais sensíveis do fluxo operacional, garantindo segurança, continuidade, integração e qualidade assistencial.Dessa forma, a POC não apenas se encontra plenamente adequada aos parâmetros legais e jurisprudenciais vigentes, como cumpre exatamente sua finalidade: verificar a exequibilidade, a aderência técnica e a capacidade operacional da solução proposta, sem impor ônus excessivo, sem restringir a competição e em estrita conformidade com os princípios da Administração Pública.

Arquivo (Número do Documento SEI)

146718123

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146719220

Dados da Licitação

Número

PE 91194/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAH

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Processo

6018.2025/0093348-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/12/225

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

Despacho AutorizatórioI- Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 146718547) anexo ao presente processo. II-DESIGNO a servidora Dayane Alves da Silva Santos - RF. 920.210.2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

146718769

Abertura (NP)   |   Documento: 146719300

Dados da Licitação

Número

PE 91194/2025

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CAH

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2025/0093348-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0093348-4PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91194/2025/sms.gA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91194/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0093348-4, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RADIOLOGIA DIAGNÓSTICA E INTERVENCIONISTA, PARA AS MODALIDADES DE ULTRASSONOGRAFIA, MAMOGRAFIA, TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, DENSITOMETRIA ÓSSEA, ECOCARDIOGRAMA, HEMODINÂMICA, RADIOGRAFIA E BIÓPSIA, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS NECESSÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES E EMISSÃO/ENTREGA DE LAUDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA CIDADE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 10 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 5ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 146718874, pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP,endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

146719132

Comissão Permanente de Licitação-6

Comunicado (NP)   |   Documento: 146697535

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA I - A 6 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91062/2025, processo SEI nº 6018.2025/0104894-8, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE EMBALAGEM 100% POLIPROPILENO TRILAMINADO - 75 CM X 75 CM, no dia 27.11.2025 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer da comissão de padronização de materiais quanto a análise das amostras apresentadas. II - Publique-se. III - A seguir para 6ª CPL para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146686784

Data de Publicação

26/11/2025

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 146659389

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2025/0113310-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 91051/2025/SMS.GOBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE BROCA 702, CONE DE PAPEL 2ª S E ESCOVA DE AÇO - MATERIAL ODONTOLÓGICOComunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a classificação das propostas vencedoras nos ITENS 1 e 2 por terem tido suas amostras aprovadas, bem como a desclassificação da proposta melhor classificada no ITEM 3 por ter tido suas amostras reprovadas, fica agendada sessão de retomada do certame para o dia 28/11/2025 às 10h, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146020209

Data de Publicação

26/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 146690317

Dados da Licitação

Número

91190/2025/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR

Processo

6018.2025/0073449-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/12/2025

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2025/0073449-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 91190/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91190/2025-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2025/0073449-0, para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT DRENO DE SUCÇÃO TIPO JACKSON PRATT/BLAKE C/ DRENO 15FR E 19FR, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h30 do dia 08 de dezembro de 2025, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 146689093 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

146689093

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146476561

Dados da Licitação

Número da Ata

927/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

produto para consumo

Objeto da licitação

36 kg do item 1 INSETICIDA PIRETRÓIDE A BASE DE DELTAMETRINA 0,2%,

Processo

6018.2025/0125868-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0125868-3, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa NOROESTE COMERCIAL DE SUPRIMENTOS LTDA EPP, CNPJ nº 01.148.472/0001-59 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 927/2025-SMS.G SEI nº 145341195, visando o fornecimento de 36 kg do item 1 INSETICIDA PIRETRÓIDE A BASE DE DELTAMETRINA 0,2%, pelo valor unitário de R$ 90,71 (noventa reais e setenta e um centavos), totalizando R$ 3.265,56 (três mil e duzentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), para atender as necessidades do Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta Coordenadoria, constantes na Requisição SEI nº 145341252.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORALocal da entrega: ALMOXARIFADO DVZ - Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020 - Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974 7846/47IV - Fiscal do contrato: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF 730.782.9, e-mail: comprasdvz@prefeitura.sp.gov.br / sinantropicos@prefeitura.sp.gov.brV - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.03.1.621.0730.0 conforme Nota de Reserva nº 103.543/2025 emitida SEI nº 146388929.

Arquivo (Número do documento SEI)

146393316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146478613

Dados da Licitação

Número da Ata

461/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

produto para consumo

Objeto da licitação

2.508 frascos do item 1 INSETICIDA PIRETRÓIDE COMBINADO COM AEROSSOL PARA CONTROLE DE VESPAS E MARIMBONDOS

Processo

6018.2025/0117913-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0117913-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa NÚCLEO SAÚDE AMBIENTAL E AGROPECUÁRIA LTDA, CNPJ nº 06.983.188/0001-11 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 461/2025-SMS.G SEI nº 144254002, visando o fornecimento de 2.508 frascos do item 1 INSETICIDA PIRETRÓIDE COMBINADO COM AEROSSOL PARA CONTROLE DE VESPAS E MARIMBONDOS, pelo valor unitário de R$ 35,37 (trinta e cinco reais e trinta e sete centavos), totalizando R$ 88.707,96 (oitenta e oito mil e setecentos e sete reais e noventa e seis centavos), para atender as necessidades do Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta Coordenadoria, constantes na Requisição SEI nº 144254195.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: ALMOXARIFADO DVZ - Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020 - Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974 7846/47IV - Fiscal do contrato: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF 730.782.9, e-mail: comprasdvz@prefeitura.sp.gov.br / sinantropicos@prefeitura.sp.gov.brV - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.03.1.621.0730.0 conforme Nota de Reserva nº 103.517/2025 emitida SEI nº 146388136.

Arquivo (Número do documento SEI)

146395365

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146477049

Dados da Licitação

Número da Ata

896/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

produto para consumo

Objeto da licitação

500 Kg do item 5 RODENTICIDA NA FORMA DE BLOCO EXTRUSADO

Processo

6018.2025/0117880-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0117880-9, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa TECNOCELL AGROFLORESTAL LTDA, CNPJ nº 61.004.818/0001-77 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 896/2025-SMS.G SEI nº 144248375, visando o fornecimento de 500 Kg do item 5 RODENTICIDA NA FORMA DE BLOCO EXTRUSADO, pelo valor unitário de R$ 39,90 (trinta e nove reais e noventa centavos), totalizando R$ 19.950,00 (dezenove mil e novecentos e cinquenta centavos), para atender as necessidades do Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica da Divisão de Vigilância de Zoonoses desta Coordenadoria, constantes na Requisição SEI nº 144276506.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de execução: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: ALMOXARIFADO DVZ - Avenida Santos Dumont, s/n, DVZ Portaria 2 - logo após o Teatro Alfredo Mesquita (1.770) - Santana - São Paulo/SP - CEP: 02031-020 - Deve ser realizado prévio agendamento da entrega por meio dos telefones (11) 2974 7846/47IV - Fiscal do contrato: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF 730.782.9, e-mail: comprasdvz@prefeitura.sp.gov.br / sinantropicos@prefeitura.sp.gov.brV - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.03.1.621.0730.0 conforme Nota de Reserva nº 103.497/2025 emitida SEI nº 146387287.

Arquivo (Número do documento SEI)

146396742

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146627178

Dados da Licitação

Número da Ata

280/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços fornecimento alimentos

Objeto da licitação

Item 2 - COFFEE BREAK TIPO I

Processo

6018.2025/0121652-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0121652-2, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa RKV ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 34.652.187/0001-20 detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 280/2025-SMS.G SEI nº 145723245, visando o fornecimento de 75 unidades do Item 2 - COFFEE BREAK TIPO I, pelo valor unitário de R$ 13,00 (treze reais), totalizando R$ 975,00 (novecentos e setenta e cinco reais), para atender as necessidades da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, desta Coordenadoria, constante na Requisição SEI nº 145723062.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Informações sobre a execução: Evento: Fórum de Matriciamento em Saúde do Trabalhador CRST LesteData do Evento: 11/12/2025Horário a ser servido o coffee break: das 8:00 às 12:00 (75 pessoas)Endereço para entrega: Rua Barros Cassal, 71 - ItaqueraIV - Fiscal do contrato: Cecília Cleonice Ribeiro Martins , RF nº 537.33.28/6.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº 105.114/2025 emitida SEI nº 146612122.

Arquivo (Número do documento SEI)

146617289

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146607724

Dados da Licitação

Número da Ata

894

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

produto para consumo

Objeto da licitação

RODENTICIDA NA FORMA DE MINI BLOCO PARAFINADORODENTICIDA NA FORMA DE ISCA GRANULADA PELETIZADA

Processo

6018.2025/0124203-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0124203-5, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa MERCOSUL AGRONEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 11.258.338/0001- 64, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 894/2025-SMS.G SEI nº 145145661, visando o fornecimento de 100 kg do Item 2 RODENTICIDA NA FORMA DE MINI BLOCO PARAFINADO, pelo valor unitário de R$ 46,60 (quarenta e seis reais e sessenta centavos), no valor total de R$ 4.660,00 (quatro mil e seiscentos e sessenta reais) e 300 kg do Item 4 RODENTICIDA NA FORMA DE ISCA GRANULADA PELETIZADA, pelo valor unitário de R$ 27,95 (vinte e sete reais e noventa e cinco centavos), no valor total de R$ 8.385,00 (oito mil e trezentos e oitenta e cinco reais). O valor total para a presente contratação é de R$ 13.045,00 (treze mil e quarenta e cinco reais), para atender as necessidades do Núcleo de Vigilância, Prevenção e Controle da Fauna Sinantrópica da Divisão de Vigilância de Zoonoses, constantes na Requisição SEI nº 145146071.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de entrega: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses: Avenida Santos Dumont, 637, DVZ Portaria 2 - Santana - São Paulo/SP - CEP: 01101-000, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados) das 9h às 15h, com agendamento pelos telefones (11) 2974-7846/7847 - e-mail: gccosta@prefeitura.sp.gov.br; lucianabqlima@prefeitura.sp.gov.br; sinantropicos@prefeitura.sp.gov.br; comprasdvz@prefeitura.sp.gov.brIV - Fiscal do contrato: Gladyston Carlos Vasconcelos Costa, RF 730.782.9.V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.2.2600.11.68.1 conforme Nota de Reserva nº 104.647/2025 emitida SEI nº 146507177.

Arquivo (Número do documento SEI)

146576088

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146610272

Dados da Licitação

Número da Ata

84/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

produtos para consumo

Objeto da licitação

AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ?")

Processo

6018.2025/0123432-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos contidos no Processo eletrônico nº 6018.2025/0123432-6, pela competência a mim delegada através da Portaria nº. 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, e Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a contratação da empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, detentora da Ata de Registro de Preços sob n° 84/2025-SMS.G SEI nº 145035653, visando o fornecimento de 242.000 unidades do Item 1 - AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ?"), pelo valor unitário de R$1,7000 (um real e setenta centavos), totalizando R$ 411.400,00 (quatrocentos e onze mil e quatrocentos reais), para atender as necessidades do Programa Municipal de Imunizações da Divisão de Vigilância Epidemiológica, constantes na Requisição SEI nº 145035660.II - Autorizo a emissão da competente nota de empenho.III - Prazo de entrega: O prazo máximo para entrega do produto será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao envio da Ordem de Fornecimento por meio eletrônico à DETENTORA.Local da entrega: Avenida Otaviano Alves de Lima, 4.000 - Freguesia do Ó - São Paulo - SP. CEP: 02901-000 - telefone (11) 5237-5009 - cadi@prefeitura.sp.gov.br IV - Fiscal do contrato: Cristina de Almeida Dias, RF 806.694-4. V - A despesa decorrente da referida contratação correrá por conta da dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.3003.2.522.3.3.90.30.00.02.2.2600.11.68.1 conforme Nota de Reserva nº 104.636/2025 emitida SEI nº 146505645.

Arquivo (Número do documento SEI)

146571170

Outras (NP)   |   Documento: 146609725

Principal

Especificação de Outras

Contratação Direta

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo nº 6018.2025/0094565-2, na competência delegada pela Portaria nº. 727/2018-SMS.G, DECLARO fracassadas as seguintes Dispensas Eletrônicas nº 62/2025, Dispensa eletrônica nº 69/2025, Dispensa eletrônica nº 85/2025; AUTORIZO a contratação fundamentada no artigo 75, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa Evagon Calibração, Manutenção E Venda De Equipamentos Industriais Ltda, CNPJ: 07.304.670/0001-40 para serviços de manutenção preventiva com qualificação e calibração RBC de 07 (sete) espectrofotômetros Ultravioleta/Visível dos fabricantes Metash, Sprectovision, e Themo Scientific, sendo 05 do Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (LCQS), 01 do Laboratório de Análises Toxicológicas PMSP (LAT) e 01 do Laboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO) , pelo valor de R$ 23.749,00 (vinte e três mil e setecentos e quarenta e nove reais) de acordo com proposta comercial acostada em SEI 146366601.II - Da Execução do ContratoOs serviços deverão ser realizados em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da retirada da nota de empenho, devendo a CONTRATADA a partir dessa data realizar o agendamento com a unidade solicitante;A prestação dos serviços programados deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 16:00h;Entende-se por término do serviço, a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação da unidade requisitante;III - Local de entrega:Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde - LCQS/DVPSISEndereço: Av. Guilherme, 82 - Vila Guilherme - São Paulo/SP ? CEP 02053-001Telefone: (11) 2218-8621 e 2218-8645E-mail: covisalcqs@prefeitura.sp.gov.brHorário: Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00hLaboratório de Análises Toxicológicas-PMSPEndereço: Av. Guilherme, 82 - Vila Guilherme - São Paulo/SP ? CEP 02053-001Telefone: (11) 5178-1020e-mail: latccisp@prefeitura.sp.gov.brHorário: Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00hLaboratório de Zoonoses e Doenças Transmitidas por Vetores (LABZOO)Endereço: Rua Santa Eulália, 86 - Vila Guilherme - São Paulo/SP ? CEP 02031-020Telefone: (11) 2974 7845E-mail: laboratorio.ccz@PREFEITURA.SP.GOV.BRHorário: Segunda a sexta-feira, das 8:00h às 16:00hIV - Fiscais da contratação: Gabriela Fernandes da Silva Barreira Gouveia, RF 784.183-3, gfsbarreira@prefeitura.sp.gov.br. Marina Mori Pinto, RF 798.703.0, mpinto@prefeitura.sp.gov.br, latccisp@prefeitura.sp.gov.br, Ana Paula de Arruda G. Kataoka, RF 732422.7, agkataoka@prefeitura.sp.gov.br.V - A despesa decorrente da referida contratação no valor de R$ 23.749,00 (vinte e três mil e setecentos e quarenta e nove reais) onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 conforme Nota de Reserva nº92.539/2025.V - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D'amico, RF 831.685.6 para promover o cadastro dos certames fracassados da Dispensa Eletrônica nº 62/2025, Dispensa eletrônica nº 69/2025 e Dispensa eletrônica nº 85/2025 - no sistema Compras.Gov.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146567191

Data de Publicação

26/11/2025

Assistência Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146704135

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU - DOC Negócios nº 1795321; Disponibilização: 25/11/2025; Publicação: 25/11/2025 D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 145977205, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 35/2025 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado AMBIENTAL ASSESSORIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ 17.058.263/0001-54, para aquisição de 02 (duas) unidades de adipômetro, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), para a UBS IV Centenário, decorrente de emenda federal/proposta de aquisição de equipamento n.º 13864.377000/1240-11 - Portaria GM/MS 3.720/2024, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 123006069. II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 86.976/2025. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Maria Luciene Nicácio de Sales, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146703736

Data de Publicação

26/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146710537

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

D E S P A C H O I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das informações contidas no link 146655716, que acolho, ADJUDICO e HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO 90.022/2025-CRS.LESTE, objetivando a AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS/MATERIAIS PERMANENTES PARA UPA ERMELINO MATARAZZO, UBS JD HELENA, UBS NASCER DO SOL, UBS CIDADE NOVA, UBS ENCOSTA NORTE, UPA TITO LOPES, UPA JULIO TUPY, e AUTORIZO, nos termos dado inciso IV do art. 71 da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação das pessoas jurídicas de direito privado ZMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICOS EIRELI, CNPJ 23.690.002/0001-55, para o GRUPO 01, no valor total de R$ 23.023,00 (vinte e três mil vinte e três reais). II - JULGO FRACASSADO o GRUPO 01, visto que o material ofertado, não atende às especificações do edital e ainda, que os preços ofertados, se encontram acima do praticado no mercado, e o ITEM 12, uma vez que o licitante vencedor, não apresentou as documentações de habilitação, e ainda, os preços ofertados, se encontram acima do praticado no mercado. III - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária onerando-se a dotação 84.10.10.301.3003.2.520.44905200.02.2.601.1185.1 e 84.10.10.302.3026.2.507.44905200.02.2.601.1185.1, através das Notas de Reserva 86.945/2025, 96.951/2025, 86.953/2025, 86.954/2025, 86.955/2025, 86.957/2025 e 86.958/2025. IV - DESIGNO o(a) servidor(a) MARIA LUCIENE NICÁCIO DE SALES, RF 708.468.4, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) DAYSE MONTALVÃO, RF 806.512.8, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. V - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI - A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146709589

Data de Publicação

26/11/2025

Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 146671910

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicamos a suspensão "Sine Die" do Pregão Eletrônico Nº 90024/2025, para readequação do Edital.

Data de Publicação

26/11/2025

Contabilidade

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146691108

Dados da Licitação

Número

6018.2025/0124878-5

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Seguro Obrigatório

Objeto da licitação

Contratação de seguro total para 02 veículos modelo Fiat Strada Hard Working CD 1.4 cabine dupla, marca Fiat, ano/ modelo 2020/2020, cor branca, utilizados nas ações de vigilância em saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, da Secretaria Municipal da Saúde da Cidade de São Paulo.

Processo

6018.2025/0124878-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

EXTRATO DE DESPACHO AUTORIZATÓRIOI - Processo nº 6018.2025/0124878-5 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.008/2025, de 16/01/2025, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2025, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, observado o critério do menor preço (doc. sei nº 146062338), da empresa GENTE SEGURADORA SA, CNPJ nº 90.180.605/0001-02, visando à prestação de serviços de locação de 02 (dois) veículos, marca FIAT Strada, ano/modelo 2020/2020, placas FTU4H13 e GCE5H86, utilizados nas ações de combate às arboviroses, conforme solicitado pelas Supervisões de Vigilância em Saúde Butantã, Lapa, Pinheiros, vinculada à Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme requisições de serviços constantes dos documentos SEI nº 145231857 e 145336115, no valor unitário de R$ 1.186,40 (um mil cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) e valor total de R$ 2.372,80 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).II - AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, que valerá como contrato, no valor total de R$ 2.372,80 (dois mil trezentos e setenta e dois reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 102.151/20255, constante no documento Sei nº 146147818.III - Designo, para atuar como Fiscais da presente contratação, pela SUVIS Butantã, a servidora Nancy Marçal Bastos de Souza, portadora do R.F. 731.002.1, e como suplente a servidora Mariana Loureiro Barillari, portadora do R.F. 810.852.8/1; e, da SUVIS Lapa/Pinheiros a servidora Mariana Loureiro Barillari, portadora do R.F. 810852-8/1, e como suplente o servidor Marcos Pereira de Arruda, portador do R.F. 585267-6/2.IV - PUBLIQUE-SE.V - Encaminhe-se a seguir à SMS/CRS-O/DAF/CONTABILIDADE, para a emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

146150184

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 146686855

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 003/CRSO/2025 PROCESSO Nº : 6018.2022/0048905-8 CONTRATANTE: PMSP/SMS/COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE. CONTRATADA: SPEEDY REFRIGERAÇÃO LTDA TERMO DE CONTRATO: 010/CRSO/2022 OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CONSERVAÇÃO, COM FORNECIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO. OBJETO DESTE APOSTILAMENTO: REAJUSTE DE PREÇOS Foi aplicado o índice de reajuste de preços, no percentual de 5,414%, a partir de 28/09/2025, através do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, mês de referência SETEMBRO, ao TERMO DE CONTRATO nº 010/CRSO/2022, resultando em um acréscimo de R$ 78,62 (setenta e oito reais e sessenta e dois centavos) no valor mensal contratual. Com isso, o reajuste proporcional referente ao período de 28/09/2025 a 23/10/2025 é de R$ 68,14 (sessenta e oito reais e quatorze centavos), conforme demonstrativo de cálculos constante no documento SEI nº 146240107, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00. Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146678439

Data de Publicação

26/11/2025

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 146619839

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90053/2025-CRSSE realizado em 11/11/2025 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 146593509 anexada ao processo SEI nº 6018.2025/0114818-7Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOResultado: O Pregoeiro declarou vencedoras as seguintes empresas, por atenderem ao edital e apresentarem preços de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:FILIPE MOISES GARCIA LTDA, CNPJ 17.034.870/0001-84 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146285127ITEM 2 - Estante (11 unidades) - Valor unitário: R$ 400,00 (Quatrocentos Reais), valor total: R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais);Valor total do item R$ 4.400,00 (Quatro Mil e Quatrocentos Reais).ITEM 3 - Cadeira Sobre Longarina, 3 lugares (4 unidades) - Valor unitário: R$ 345,00 (Trezentos e Quarenta e Cinco Reais), valor total: R$ 1.380,00 (Mil, Trezentos e Oitenta Reais);Valor total do item R$ 1.380,00 (Mil, Trezentos e Oitenta Reais).ITEM 4 - Cadeira Sobre Longarina, 4 lugares (4 unidades) - Valor unitário: R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais), valor total: R$ 1.760,00 (Mil, Setecentos e Sessenta Reais);Valor total do item R$ 1.760,00 (Mil, Setecentos e Sessenta Reais).ITEM 8 - Armário Aço vertical (1 unidades) - Valor unitário: R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta Reais), valor total: R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta Reais);Valor total do item R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta Reais).ITEM 15 - Armário Aço tipo roupeiro (2 unidades) - Valor unitário: R$ 986,00 (Novecentos e Oitenta e Seis Reais), valor total: R$ 1.972,00 (Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais);Valor total do item R$ 1.972,00 (Mil, Novecentos e Setenta e Dois Reais).LA STOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 30.500.671/0001-82 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146285164ITEM 5 - - Trocador Fraldas (2 unidades) - Valor unitário: R$ 1.749,89 (Mil, Setecentos e Quarenta e Nove Reais e Oitenta e Nove Centavos), valor total: R$ 3.499,78 (Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos);Valor total do item R$ 3.499,78 (Três Mil, Quatrocentos e Noventa e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos).STOKMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 32.597.474/0001-59 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146285210ITEM 6 - Mesa Auxiliar Hospitalar (4 unidades) - Valor unitário: R$436,00 (Quatrocentos e Trinta e Seis Reais), valor total: R$ 1.744,00 (Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais);Valor total do item R$ 1.744,00 (Mil, Setecentos e Quarenta e Quatro Reais).DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, CNPJ 53.448.772/0001-57 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146286312 ITEM 7 - Mesa Escritório (4 unidades) - Valor unitário: R$ 280,00 (Duzentos e Oitenta Reais), valor total: R$ 1.120,00 (Mil, Cento e Vinte Reais);Valor total do item R$ 1.120,00 (Mil, Cento e Vinte Reais).ITEM 13 - Armário, Altura: 0,85M, Largura: 0,74M (3 unidades) - Valor unitário: R$ 350,00 (Trezentos e Cinquenta Reais), valor total: R$ 1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais);Valor total do item R$ 1.050,00 (Mil e Cinquenta Reais).ITEM 14 - Armário, Altura: 1610MM, Largura: 805MM (4 unidades) - Valor unitário: R$ 500,00 (Quinhentos Reais), valor total: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais);Valor total do item R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).M B COSTA ACESSORIOS LTDA, CNPJ 40.183.585/0001-47- proposta e documentação folhas/SEI nº 146286441 ITEM 9 - Carro - Uso Hospitalar (1 unidade) - Valor unitário: R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais), valor total: R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais);Valor total do item R$ 4.200,00 (Quatro Mil e Duzentos Reais).NOVA CERTA COMERCIAL LTDA, CNPJ 60.205.225/0001-06 - proposta e documentação folhas/SEI nº 146290835ITEM 10 - Cadeira De Rodas (1 unidade) - Valor unitário: R$ 369,21 (Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos), valor total: R$ 369,21 (Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos);Valor total do item R$ 369,21 (Trezentos e Sessenta e Nove Reais e Vinte e Um Centavos).TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ 19.639.940/0003-15- proposta e documentação folhas/SEI nº 146286511ITEM 11 - Carro De Emergência Hospitalar (1 unidade) - Valor unitário: R$ 3.024,00 (Três Mil, Vinte e Quatro Reais), valor total: R$ 3.024,00 (Três Mil, Vinte e Quatro Reais);Valor total do item R$ 3.024,00 (Três Mil, Vinte e Quatro Reais).MIRANDA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 46.440.008/0001-70- proposta e documentação folhas/SEI nº 146287443ITEM 12 - Aparelho Ar Condicionado (2 unidades) - Valor unitário: R$ 1.735,00 (Mil, Setecentos e Trinta e Cinco Reais), valor total: R$ 3.470,00 (Três Mil, Quatrocentos e Setenta Reais);Valor total do item R$ 3.470,00 (Três Mil, Quatrocentos e Setenta Reais).O item 01 restou fracassado.Não foram interpostos recursos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146593509

Data de Publicação

25/11/2025

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146657186

Dados da Licitação

Número da Ata

120/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 7.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0120146-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0120146-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA 7,5 X 7,5 CM (5 DOBRAS E 8 CAMADAS) ESTERIL, COM FILAMENTO RADIOPACO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 120/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 15.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.393/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146548459

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146657771

Dados da Licitação

Número da Ata

502/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 480 UNIDADES,

Processo

PROCESSO: 6018.2025/

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0120999-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 0, NAO ABSORV, 45 CM, AGULHA 3/8 CIRCULO, TRIANGULAR, 3,0 CM - 480 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 502/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA - EPP, CNPJ nº 20.344.116/0001-55, pelo valor de R$ 1.051,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.683/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146548565

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146657964

Dados da Licitação

Número da Ata

940/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 6-0, ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 1,3 CM - 144 UNIDADES

Processo

6018.2025/0121059-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121059-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO POLIDIOXANONA, COLORIDO, 6-0, ABSORV, MONOFILAMENTAR, 75 CM, 2 AGULHAS 3/8 CIRCULO, CILINDRICA, 1,3 CM - 144 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 940/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.812.429/0001-71, pelo valor de R$ 1.728,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.391/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146548649

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146658136

Dados da Licitação

Número da Ata

097/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (FEM) - NR. 10 - 15.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0121231-4I

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121231-4I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (FEM) - NR. 10 - 15.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 97/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 347.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.385/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146548737

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146658602

Dados da Licitação

Número da Ata

383/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA - 30.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0122205-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0122205-0 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TAMPA PROTETORA EM LUER LOCK MACHO/FEMEA - 30.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 383/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 72.568.587/0001-40, pelo valor de R$ 3.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.684/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146548819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146659974

Dados da Licitação

Número da Ata

368/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 12.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0132207-1I

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132207-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IPRATROPIO BROMETO 0,25 MG/ML (0,025%) SOLUCAO INALANTE GOTAS FRASCO 20 ML - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 368/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 10.368,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.124/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146621078

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146658843

Dados da Licitação

Número da Ata

738/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) - 1.200 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0124420-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0124420-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LENCOL IMPERMEAVEL PARA COLCHAO TIPO CAIXA DE OVO (CAPA) - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 26.460,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.675/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146548899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146659210

Dados da Licitação

Número da Ata

220/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 350 UNIDADES

Processo

6018.2025/0115003-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0115003-3 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PROTETOR OCULAR PARA RN TAM. P - 350 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 220/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa IMPACTO PRODS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.311.856/0001-90, pelo valor de R$ 2.135,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.685/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146549365

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146659708

Dados da Licitação

Número da Ata

084/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ?") - 4.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 16 X 5 MM (25G X 5/8") - 2.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1") - 160.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 8 MM (21G X 1") - 150.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16") - 450.000 UNIDADES e AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16") - 450.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0118725-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0118725-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 13 X 3 (30G X ?") - 4.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 16 X 5 MM (25G X 5/8") - 2.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 7 MM (22G X 1") - 160.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 25 X 8 MM (21G X 1") - 150.000 UNIDADES, AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 7 MM (22G X 1 3/16") - 450.000 UNIDADES e AGULHA HIPODERMICA DE SEGURANCA COM RETRACAO AUTOMATICA DA AGULHA - 30 X 8 MM (21G X 1 3/16") - 450.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 84/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa WEBMED SOLUÇÕES EM SAUDE LTDA -EPP, CNPJ nº 05.731.550/0001-02, pelo valor de R$ 2.067.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.405/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146549484

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146660219

Dados da Licitação

Número da Ata

970/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.400.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0130359-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130359-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ANLODIPINO BESILATO 10 MG COMPRIMIDO - 2.400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 970/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 106.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.121/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146620494

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146660543

Dados da Licitação

Número da Ata

039/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 150 UNIDADES e MATRIZ, ACO INOX, 7 MM - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0132074-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132074-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UMECTANTE, LUBRIFICANTE, P/ CAVIDADE BUCAL, SALIVA ARTIFICIAL - 150 UNIDADES e MATRIZ, ACO INOX, 7 MM - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa ODONTOSUL LTDA, CNPJ nº 04.971.211/0001-22, pelo valor de R$ 9.525,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0 e 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 105.117/2025 E 105.119/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146614644

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146661046

Dados da Licitação

Número da Ata

272/2024-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.596 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0132185-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132185-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIPOCLORITO DE SODIO, 1% - USO ODONTOLOGICO - 1.596 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 272/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa GA MEDICAL LTDA, CNPJ nº 23.121.810/0001-00, pelo valor de R$ 8.379,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.115/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146613791

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146661323

Dados da Licitação

Número da Ata

816/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 780.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0131814-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0131814-7I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ATORVASTATINA 10 MG COMPRIMIDO - 780.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 816/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MKM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 30.526.342/0001-00, pelo valor de R$ 85.878,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 105.103/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146613023

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146662033

Dados da Licitação

Número da Ata

660/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 41.400 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0128673-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0128673-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACICLOVIR 400 MG COMPRIMIDO - 41.400 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 660/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 28.773,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 105.102/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146612630

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146663002

Dados da Licitação

Número da Ata

817/2023-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de ROLETE, ALGODAO - 9.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0132162-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0132162-8I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLETE, ALGODAO - 9.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 817/2023-SMS.G, cuja detentora é a empresa DENTAL OPEN COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 08.849.206/0001-00, pelo valor de R$ 17.550,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.106/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146611421

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146663694

Dados da Licitação

Número da Ata

1014/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 1.000 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0130302-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130302-6I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROXIDO DE FERRO, SACARATO (FERRO III) 100 MG - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1014/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 7.450,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.100/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146610385

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146664171

Dados da Licitação

Número da Ata

6018.2025/0130289-5

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 540.000 UNIDADES e CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 600 UNIDADES

Processo

680/2025-SMS.G

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130289-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VARFARINA SODICA 5 MG COMPRIMIDO - 540.000 UNIDADES e CLORIDRATO DE HIDRALAZINA EM COMPRIMIDOS OU DRAGEAS COM 25 MG - 600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 680/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa UNIAO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ nº 60.665.981/0009-75, pelo valor de R$ 59.617,98, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.105/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146609758

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146665569

Dados da Licitação

Número da Ata

450/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 200.000 UNIDADES

Processo

6018.2025/0130230-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130230-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de OXIDO DE ZINCO 150 A 250 MG/G + RETINOL (VIT.A) + COLECALCIFEROL (VIT.D) POMADA BISNAGA 45 G - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 450/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 12.927.876/0001-67, pelo valor de R$ 629.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.107/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146609238

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146666068

Dados da Licitação

Número da Ata

730/2025-SMS.G,

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 1.200 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0099739-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0099739-3I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FIO CIRURGICO NYLON PRETO, 4-0, NAO ABSORV., 45 CM, AGULHA ? CIRCULO, TRIANGULAR, 1,5 CM - 1.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, pelo valor de R$ 1.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.001/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146590348

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146666850

Dados da Licitação

Número da Ata

563/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 120 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0130986-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130986-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FRASCO DE PLASTICO PARA ASPIRACAO/COLETOR DE SECRECAO 500 ML - 120 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 563/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa BIOTEC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.204.591/0001-68, pelo valor de R$ 1.032,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 105.002/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146589941

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146667506

Dados da Licitação

Número da Ata

724/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

materiais

Objeto da licitação

aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.700.040 UNIDADES,

Processo

6018.2025/0130229-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130229-1I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FORMOTEROL 12 MCG + BUDESONIDA 400 MCG PO EM CAPSULA PARA INALACAO - 4.700.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 724/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SULMEDIC COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.944.371/0003-68, pelo valor de R$ 6.204.052,80, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.975/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146581697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146680813

Dados da Licitação

Número da Ata

564/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 30.000.000 UNIDADES e CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.560.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130235-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130235-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LOSARTANA POTASSICA 50 MG COMPRIMIDO - 30.000.000 UNIDADES e CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO - 4.560.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 564/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, CNPJ nº 73.856.593/0001-66, pelo valor de R$ 1.089.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.979/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146581357

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146681083

Dados da Licitação

Número da Ata

377/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 14.010.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130217-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130217-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA - 14.010.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 377/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 2.619.870,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.981/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146581005

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146681439

Dados da Licitação

Número da Ata

498/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0129383-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0129383-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de MASCARA CIRURGICA ANTIVIRAL COM FILTRO E COM FITILHO, DESCARTAVEL - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 498/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 5.600,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.987/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146580711

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146682070

Dados da Licitação

Número da Ata

144/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 22.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130686-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130686-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 08 - 22.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 144/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NEW CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.707.978/0001-37, pelo valor de R$ 13.728,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.993/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146580407

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146682436

Dados da Licitação

Número da Ata

97/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (PED) - NR. 08 - 5.040 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0085938-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0085938-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, PRE LUBRIFICADA (PED) - NR. 08 - 5.040 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 97/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NANA CARE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.685.486/0001-37, pelo valor de R$ 116.676,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.423/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146579344

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146682788

Dados da Licitação

Número da Ata

328/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA 3 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL - 370.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0106048-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0106048-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA 3 ML, DESCARTAVEL, ESTERIL - 370.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 328/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 41.736,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.03.1.621.0730-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.802/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146566215

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146683432

Dados da Licitação

Número da Ata

500/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0094064-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0094064-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de APARELHO PARA BARBEAR - 02 LAMINAS - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 500/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa STORAGE & LOGISTICS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP, CNPJ nº 01.812.515/0001-59, pelo valor de R$ 5.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.666/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146565564

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146683783

Dados da Licitação

Número da Ata

197/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA INSULINA, 1 ML, 100 UI, DESCARTAVEL, ESTERIL - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0113138-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113138-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA INSULINA, 1 ML, 100 UI, DESCARTAVEL, ESTERIL - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 197/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DAKFILM COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 61.613.881/0001-00, pelo valor de R$ 425,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.648/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146564706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146684147

Dados da Licitação

Número da Ata

655/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 450 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0113049-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113049-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO ESTERIL COM DISPOSITIVO PARA COLETA - 450 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 655/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 1.885,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.650/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146564047

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146684435

Dados da Licitação

Número da Ata

755/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 110 UNIDADES e DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 70 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0113043-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0113043-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DRENO DE PENROSE - NR.03/10 MM - 110 UNIDADES e DRENO DE PENROSE - NR.04/12 MM - 70 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 755/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.660,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.708/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146563452

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146698655

Dados da Licitação

Número da Ata

495/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112984-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112984-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TIRA REAGENTE PARA MONITORIZACAO DE GLICOSE NO SANGUE - USO HOSPITALAR - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 495/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CROMO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ODONTO-MÉDICO HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 30.584.194/0001-80, pelo valor de R$ 42.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.652/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146562986

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146699046

Dados da Licitação

Número da Ata

568/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 50.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112797-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112797-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO - 50.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 568/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 18.500,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.653/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146562621

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146699975

Dados da Licitação

Número da Ata

591/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 20 - 1.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112577-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112577-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA NASOGASTRICA LONGA (TIPO LEVINE) - NR. 20 - 1.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 591/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CUIDA PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 31.997.707/0001-48, pelo valor de R$ 1.210,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.658/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146561827

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146701344

Dados da Licitação

Número da Ata

531/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 1.500 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112419-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112419-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA URETRAL, DESCARTAVEL, ESTERIL, NR. 10 - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 531/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDSONDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 05.150.338/0001-43, pelo valor de R$ 622,50, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.704/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146561386

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146702076

Dados da Licitação

Número da Ata

314/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 1.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112394-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112394-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVAS DE PROCEDIMENTO EM BORRACHA NITRILICA, AMBIDESTRA, USO ÚNICO - TAMANHO G - 1.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 314/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 490.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.700/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146560740

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146702520

Dados da Licitação

Número da Ata

883/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0112084-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0112084-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUXOMETRO DE OXIGENIO COM GRADUACAO MILIDECIMAL 0-15L/MIN - FEMEA PARA REDE DE GASES - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 883/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EQUIPAMENTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 12.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.703/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146560242

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146703284

Dados da Licitação

Número da Ata

798/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 100CM X 100CM - 1.600 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0111445-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0111445-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de EMBALAGEM POLIPROPILENO FOLHA 100CM X 100CM - 1.600 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 798/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HEALTH QUALITY INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº 05.150.878/0001-27, pelo valor de R$ 2.758,40, onerando a dotação nº 84.10.10.302.3026.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 104.695/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146559020

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146703728

Dados da Licitação

Número da Ata

845/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 7.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0111408-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0111408-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de COMPRESSA ABSORVENTE, NAO ESTERIL, ALGODAO - 7.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 845/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 35.700,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.662/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146558722

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146704151

Dados da Licitação

Número da Ata

54/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 15.390 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0108661-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0108661-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BISTURI COM LAMINA E DISPOSITIVO DE SEGURANCA, ESTERIL - NR. 11 - 15.390 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 54/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 31.080,10, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.665/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146558406

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146704606

Dados da Licitação

Número da Ata

715/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 3.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0108261-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0108261-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPARADRAPO IMPERMEAVEL - 10,0 CM X 4,5 M - 3.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 715/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 23.010,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 104.667/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146558006

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146704987

Dados da Licitação

Número da Ata

786/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/DILUENTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FAM IM - 10.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0131822-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0131822-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CEFTRIAXONA SODICA 500 MG PO PARA SOLUCAO INJETAVEL C/DILUENTE LIDOCAINA 10 MG/ML (1%) FAM IM - 10.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 786/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa SPHOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 27.817.504/0001-55, pelo valor de R$ 90.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 106.823/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146663707

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146705628

Dados da Licitação

Número da Ata

653/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2025/0130190-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130190-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DST/AIDS - GEL LUBRIFICANTE INTIMO BISNAGA - 200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 653/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa SEMINA INSUMOS ESTRATÉGICOS LTDA, CNPJ nº 37.333.393/0001-65, pelo valor de R$ 548.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 103.112/2025. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pela Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

146647692

Setor de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146636082

Dados da Licitação

Número

085/2025-SMS-G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Desenvolvimento de projetos

Objeto da licitação

Contratação de coletivos para o desenvolvimento de projetos voltados para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (IST) e ao HIV/AIDS; promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS e das populações mais vulneráveis à infecção pelo vírus; advocacy e promoção do controle social, de acordo com especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e seus anexos.

Processo

6018.2025/0124192-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0124192-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI nº 6018.2025/0124192-6, em especial da manifestação da Coordenadoria de IST/Aids e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho a contratação direta, via Inexigibilidade nº 85/2025, com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal nº 14.133/2021, de LUCAS CAETANO SOUSA SANTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscritz no CNPJ 60.812.322/0001-67, habilitado no Edital de Credenciamento SEI 6018.2025/0059442-6, conforme despacho autorizatório SEI 141463510, publicado no DOC/SP sob o número SEI 141614536, com Ata de Seleção no SEI 143915982 e publicação no DOC/SP SEI 143635380.II. O ajuste tem como objeto a contratação de coletivos para o desenvolvimento de projetos voltados para prevenção às infecções sexualmente transmissíveis (IST) e ao HIV/AIDS; promoção da qualidade de vida e dos direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/AIDS e das populações mais vulneráveis à infecção pelo vírus; advocacy e promoção do controle social, de acordo com especificações e condições de prestação de serviços constantes do Termo de Referência e seus anexos, pelo período de 10 (dez) meses, a partir de sua assinatura, com valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício de 2025, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 99.602/2025 (SEI 145769661), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.304.3003.2.523.3.3.90.39.00.02.1.600.1168.0.IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CG/DST-AIDS para cumprimento das recomendações apontadas no parecer de SMS/AJ 146306076.

Arquivo (Número do documento SEI)

146306316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146660158

Dados da Licitação

Número da Ata

950/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 60 LATAS DE RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG.

Processo

6018.2025/0121517-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0121517-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 60 LATAS DE RESOURCE THICKEN UP CLEAR 125 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 950/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 6600,00 (seis mil e seiscentos reais) , onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.33909100.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 102.738/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146491009

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146692284

Dados da Licitação

Número da Ata

576/2024-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 276 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO.

Processo

6018.2025/0131118-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0131118-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 276 LITROS DE FÓRMULA PADRÃO P/ NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA COM FIBRAS - TETRA SQUARE DE 1 LITRO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 576/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 16.836,00 (dezesseis mil oitocentos e trinta e seis reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 104.639/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146601805

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146694013

Dados da Licitação

Número da Ata

666/2025-SMS-G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos

Objeto da licitação

Aquisição de 360 CÁPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG.

Processo

6018.2025/0130657-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2025/0130657-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 360 CÁPSULAS DE ESILATO DE NINTEDANIBE 150 MG, por meio da Ata de Registro de Preços nº 666/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AIRMED LTDA, CNPJ nº 23.637.718/0001-99, pelo valor total de R$ 75.600,00 (setenta e cinco mil e seiscentos reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 150.029/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146600935

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146700402

Dados da Licitação

Número

067/2025-SMS-G

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de seladora automática de grau cirúrgico, por Emenda Estadual, contemplando entrega, instalação, treinamento operacional e teste de funcionamento durante o período da garantia, para Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, vinculado a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo.

Processo

6018.2024/0094098-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2024/0094098-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão Técnica de Licitações,Compras e ServiçosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8904Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 67/2025, para a Aquisição de Seladora Automática de Grau Cirúrgico, por Emenda Estadual, Contemplando Entrega, Instalação, Treinamento Operacional e Teste de Funcionamento Durante o Período da Garantia, para Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de são Paulo, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 67/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Seladora Automática de Grau Cirúrgico, por Emenda Estadual, Contemplando Entrega, Instalação, Treinamento Operacional e Teste de Funcionamento Durante o Período da Garantia, para Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a Secretaria Municipal de Saúde de são PauloII - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146503332

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146709818

Dados da Licitação

Número da Ata

716/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

05 FRASCOS DE - BROMETO DE PROPANTELINA 5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML,

Processo

6018.2025/0118198-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 05 FRASCOS DE - BROMETO DE PROPANTELINA 5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150 ML, por meio da Ata de Registro de Preços nº 716/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa : PABLO PEIXOTO DOS SANTOS - ME CNPJ: 06.092.927/0001-85, pelo valor total de R$ 347,75 (trezentos e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.303.3003.2.519.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.025/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146646968

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146712163

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

150 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1,

Processo

6018.2025/0117107-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 150 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 36.190,50 (trinta e seis mil cento e noventa reais e cinquenta centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 106.679/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146661502

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146712432

Dados da Licitação

Número da Ata

245/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MEDICAMENTOS

Objeto da licitação

48 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ

Processo

6018.2025/0096087-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 48 LATAS DE SUPLEMENTO INFANTIL - FORTINI EM PÓ, por meio da Ata de Registro de Preços nº 245/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA CNPJ: 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 2.117,28 (dois mil cento e dezessete reais e vinte e oito centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.3003.2.520.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 105.019/2025. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços. III. PUBLIQUE-SE. IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146642080

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146636493

Principal

Número do Contrato

1042/2025-SMS-G

Contratado(a)

ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.274.988/0001-38

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0113480-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0113480-1Pregão 91046/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: LEVETIRACETAM 250 MG E LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:1042/2025/SMS.G - sei n° 146574702 / sei nº 146574868

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146574702

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146643693

Principal

Número do Contrato

1037/2025-SMS-G

Contratado(a)

TECNOPRINT IMPRESSOS TÉCNICOS LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.516.470/0001-63

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0086705-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0086705-8Pregão 90987/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 216 MM X 280 MM E PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M; PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 58 MM X 15 M; PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:1037/2025/SMS.G - sei n° 146570666 / sei nº 1465711661038/2025/SMS.G - sei n° 146571407 / sei nº 1465715311039./2025/SMS.G - sei n° 146571835 / sei nº 146571982

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146570666

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146644856

Principal

Número do Contrato

1038/2025-SMS-G

Contratado(a)

CRYSSIL FORNECEDORA DE MATERIAIS E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.059.062/0001-79

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0086705-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0086705-8Pregão 90987/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 216 MM X 280 MM E PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M; PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 58 MM X 15 M; PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:1037/2025/SMS.G - sei n° 146570666 / sei nº 1465711661038/2025/SMS.G - sei n° 146571407 / sei nº 1465715311039./2025/SMS.G - sei n° 146571835 / sei nº 146571982

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146571407

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146648538

Principal

Número do Contrato

1046/2025-SMS-G

Contratado(a)

VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.011.753/0001-19

Data da Assinatura

18/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0087594-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2025/0087594-8Pregão 90929/2025/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS ANESTESIA INALATÓRIO Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:1046/2025/SMS.G - sei n° 146576327 / sei nº 146576477

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146576327

Outras (NP)   |   Documento: 146662324

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0075929-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569Extrato São Paulo, 24 de novembro de 2025 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 010/2024/SMS.G.SERMAPPROCESSO SEI Nº: 6018.2024/0075929-6CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: SUA IMAGEM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA.CNPJ: 19.529.580/0001-37OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente termo tem por objeto incluir no contrato na CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025DATA: 19/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146353512

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146695250

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0100659-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDENúcleo de Celebração e Acompanhamento de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 8.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9569Extrato São Paulo, 24 de novembro de 2025 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 023/SMS/2023PROCESSO SEI Nº: 6018.2023/0100659-1CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCCCNPJ: 62.932.942/0001-65OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente termo tem por objeto incluir no contrato na CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025DATA: 19/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145665607

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146706712

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I. À vista dos elementos contidos no presente, e diante da competência a mim delegada, DECLARO REVOGADA a Dispensa Eletrônica n. 90290/2025, fundamentada no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21, para a AQUISIÇÃO DE FRASCO PARA DIETA ENTERAL COM PONTA EM CRUZ - 300 ML. II. Designo a Servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema Comprasgov. III. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146574755

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146707083

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 55/2025 para a AQUISIÇÃO DE AMNIOSCÓPIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 55/2025 fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE AMNIOSCÓPIO, CONTEMPLANDO ENTREGA, TESTE DE FUNCIONAMENTO E MANUTENÇÃO DURANTE A GARANTIA, POR EMENDA PARLAMENTAR ESTADUAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. WALDOMIRO DE PAULA, VINCULADO A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOII - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146573667

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146707533

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 36/2025, para a AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEN PRUDENTE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULO, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 36/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à AQUISIÇÃO DE MESA DE REFEIÇÃO DE LEITO, CONTEMPLANDO ENTREGA, MONTAGEM E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL CARMEN PRUDENTE, VINCULADOS A ESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO PAULOII - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146571605

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146708166

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 54/2025, para a Aquisição de Fotóforo - Foco de Luz de Cabeça, Contemplando Entrega, Teste de Funcionamento e Manutenção Durante o Período da Garantia, por Liberação de Recursos Através da Portaria 2.506, de 19 de Dezembro de 2023, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a esta Secretaria Municipal de Saude de são Paulo, e DECLARO FRACASSADA a Dispensa de Licitação nº 54/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, destinada à Aquisição de Fotóforo - Foco de Luz de Cabeça, Contemplando Entrega, Teste de Funcionamento e Manutenção Durante o Período da Garantia, por Liberação de Recursos Através da Portaria 2.506, de 19 de Dezembro de 2023, para o Hospital Municipal Prof. Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Vinculado a esta Secretaria Municipal de Saude de São Paulo.II - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para promover a homologação no sistema ComprasGov.III - Publique-se.IV - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146566568

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146710414

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2025/0031111-4, em especial da manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do despacho (SEI 145348478), diante de erro material, publicado no Diário Oficial, em 14/11/2025, pág. 78 (SEI 146201743), nos seguintes termos: "Onde se lê:"(...)HOMOLOGO a licitação e ADJUDICO o objeto aos(às) licitantes vencedoras(es): Consórcio MEDINFRA, inscrito no CNPJ n° 63.457.348/0001-22, constituído pelas empresas: MODERA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.256.567/0001-42, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 60.071.074/0001-40 e MOBTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ n° 35.473.203/0001-80, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de novembro de 2025, no valor total de R$ 19.059.205,85 (dezenove milhões, cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos).Leia-se:"(...)HOMOLOGO a licitação e ADJUDICO o objeto aos(às) licitantes vencedoras(es): Consórcio MEDINFRA, inscrito no CNPJ n° 63.457.348/0001-22, constituído pelas empresas: MODERA ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ n° 28.256.567/0001-42, INTEGRA CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 60.071.074/0001-40 e MOBTEC ENGENHARIA E CONSULTORIA S.A., inscrita no CNPJ n° 35.473.203/0001-80, no valor total de R$ 19.059.205,85 (dezenove milhões, cinquenta e nove mil duzentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), sendo o prazo de vigência da contratação de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e o prazo de execução dos serviços de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data fixada na Ordem de Início"II - Publique-se.III - Após, retorne à SMS/SMS-1/CONTRATOS para as providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146596422

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146710610

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2020/0022104-3, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8666/93, AUTORIZO o Aditamento Nº 04/2025 (SEI 145931124) ao Termo de Contrato Nº 016/SMS.G/2020 (SEI 032606479) firmado entre a ENESP EQUIPE NEFROLOGICA DE SAO PAULO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.181.930/0001-27, e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é prestar assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de prorrogar, na excepcionalidade, o contrato pelo período de 06 (seis) meses, a partir de 01/12/2025, com cláusula resolutiva, no valor mensal estimado de R$ 1.846.225,62 (um milhão oitocentos e quarenta e seis mil duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos), perfazendo o valor total estimado da pretendida prorrogação de R$ 11.077.353,72 (onze milhões setenta e sete mil trezentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme Extrato do Termo Aditivo Nº 03/2025 (SEI 141913576), e com a Planilha de Cálculos do TA03/2025 apresentada por SMS/CFO/COORDENAÇÃO em doc. SEI 146052966.II. As despesas deste aditivo serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N.° 101.808/2025 (SEI 146053489), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.° 102.507/2025 (SEI 146205035), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.°102.508/2025 (SEI 146205151), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0, Nota de Reserva N.° 102.510/2025 (SEI 146205232);.III. PUBLIQUE-SE.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, À CFO/SMS e a SMS/SERMAP para adoção das providências da COJUR constantes no Parecer SEI 146131121, bem como a inclusão de cláusula resolutiva expressa no Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146131169

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146713426

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0071535-5TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 - A ATA DE R.P. Nº 755/2025-SMS-GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDAOBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFOXITINA SÓDICA EM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL EM FRASCO-AMPOLA COM 1000 MG Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 755/2025-SMS-G, visando a mudança de atendimento da Filial pela Matriz. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica registrada a mudança de atendimento da Filial pela Matriz da detentora da Ata de Registro de Preços nº 755/2025-SMS-G, com sede na Rodovia Antonio Heil (SC 486), Km 4, Parte 1H, Bairro Itaipava, Itajaí/SC, cep 88316-000 - CNPJ 28.857.335/0001-40 para sede na Rod. Prof. Zeferino Vaz, Km 135, Bairro: Itapavussu, Cosmópolis/SP - CEP. 13151-350 - CNPJ 05.439.635/0001-03 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

146604240

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146713629

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº: 6018.2025/0064226-9TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 - A ATA DE R.P. Nº 750/2025-SMS-GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDAOBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFTAZIDIMA PO PARA SOLUCAO INJETAVEL 1000 MG Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 750/2025-SMS-G, visando a mudança de atendimento da Filial pela Matriz. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica registrada a mudança de atendimento da Filial pela Matriz da detentora da Ata de Registro de Preços nº 750/2025-SMS-G, com sede na Rodovia Antonio Heil (SC 486), Km 4, Parte 1H, Bairro Itaipava, Itajaí/SC, cep 88316-000 - CNPJ 28.857.335/0001-40 para sede na Rod. Prof. Zeferino Vaz, Km 135, Bairro: Itapavussu, Cosmópolis/SP - CEP. 13151-350 - CNPJ 05.439.635/0001-03 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

146603006

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146713770

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2025/0034550-7TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 - A ATA DE R.P. Nº 445/2025-SMS-GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDAOBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CEFAZOLINA 1 G PO PARA SOLUCAO INJETAVEL FAM Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 445/2025-SMS-G, visando a mudança de atendimento da Filial pela Matriz. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica registrada a mudança de atendimento da Filial pela Matriz da detentora da Ata de Registro de Preços nº 445/2025-SMS-G, com sede na Rodovia Antonio Heil (SC 486), Km 4, Parte 1H, Bairro Itaipava, Itajaí/SC, cep 88316-000 - CNPJ 28.857.335/0001-40 para sede na Rod. Prof. Zeferino Vaz, Km 135, Bairro: Itapavussu, Cosmópolis/SP - CEP. 13151-350 - CNPJ 05.439.635/0001-03 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

146602787

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146713938

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2024/0120761-0TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 - A ATA DE R.P. Nº 108/2025-SMS-GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDAOBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEROPENEM PO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 1000 MG FR-AMP, SISTEMA FECHADO BOLSA 100 ML Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025-SMS-G, visando a mudança de atendimento da Filial pela Matriz. CLÁUSULA PRIMEIRAFica registrada a mudança de atendimento da Filial pela Matriz da detentora da Ata de Registro de Preços nº 108/2025-SMS-G, com sede na Rodovia Antonio Heil (SC 486), Km 4, Parte 1H, Bairro Itaipava, Itajaí/SC, cep 88316-000 - CNPJ 28.857.335/0001-40 para sede na Rod. Prof. Zeferino Vaz, Km 135, Bairro: Itapavussu, Cosmópolis/SP - CEP. 13151-350 - CNPJ 05.439.635/0001-03 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

146609180

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146714042

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6018.2024/0075537-1TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025 - A ATA DE R.P. Nº 938/2024-SMS-GCONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA: ANTIBIOTICOS DO BRASIL LTDAOBJETO DO CONTRATO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE IMIPENEM + CILASTATINA SODICA 500 MG/ML Aos 24 dias do mês de novembro de 2025, na SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, situada na Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - São Paulo/SP, foi lavrado o presente TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2025, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 938/2024-SMS-G, visando a mudança de atendimento da Filial pela Matriz. CLÁUSULA PRIMEIRA Fica registrada a mudança de atendimento da Filial pela Matriz da detentora da Ata de Registro de Preços nº 938/2024-SMS-G, com sede na Rodovia Antonio Heil (SC 486), Km 4, Parte 1H, Bairro Itaipava, Itajaí/SC, cep 88316-000 - CNPJ 28.857.335/0001-40 para sede na Rod. Prof. Zeferino Vaz, Km 135, Bairro: Itapavussu, Cosmópolis/SP - CEP. 13151-350 - CNPJ 05.439.635/0001-03 .

Anexo I (Número do Documento SEI)

146609963

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146714295

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI. À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2020/0042896-9, em especial da manifestação do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica desta Pasta, as quais acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 57, §4°, da Lei Federal nº 8.666/93, AUTORIZO o Aditamento nº 04/2025 ao Termo de Contrato Nº 022/SMS.G/2020 (SEI Nº 032609883), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa NEFROCOR E URO SERVIÇOS MEDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.853.079/0001-77, cujo objeto é prestar assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/São Paulo, para fins de prorrogar, na excepcionalidade, o contrato pelo período de 6 (seis) meses, a partir de 01/12/2025, com cláusula resolutiva, no valor mensal R$ 1.034.369,08 (um milhão, trinta e quatro mil trezentos e sessenta e nove reais e oito centavos), perfazendo o valor total da pretendida prorrogação de R$ 6.206.214,22 (seis milhões, duzentos e seis mil duzentos e quatorze reais e vinte e dois centavos).II. As despesas deste aditivo serão suportadas pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva N.° 101.815/2025 (SEI 146056711); Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.° 102.522/2025 (SEI 146207018), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.33503900.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva N.° 102.523/2025 (SEI 146207125), Dotação Orçamentária nº 84.10.10.302.3026.4.113.3.3.50.39.00.03.1.621.0730.0, Nota de Reserva N.° 102.524/2025 (SEI 146207212).III. PUBLIQUE-SE.IV. No ato da formalização do aditivo deverá ser exigida da contratada, caso necessário, a apresentação atualizada dos documentos elencados no artigo 37 do Decreto Municipal 44.279/03.V. Após, À CFO/SMS e a SMS/SERMAP para adoção das providências da COJUR constantes no Parecer SEI 146258663, bem como a inclusão de cláusula resolutiva expressa no Termo Aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146259005

Data de Publicação

26/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146702675

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0003183-9PREGÃO ELETRÔNICO: 90797/2025OBJETO: ITEM 01 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NAO PERFURO CORTANTE, 30 LITROS ITEM 02 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS LIQUIDOS 5 LITROS ITEM 03 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS PERFURO CORTANTE 20 LITROS ITEM 04 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS PERFURO CORTANTE 7 LITROS A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/11/2025, com início às 15:00 e término às 15:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146667417

Data de Publicação

26/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146703047

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0115358-0PREGÃO ELETRÔNICO: 91123/2025OBJETOS: ITEM 1 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, TAMANHO PADRAO ADULTO AJUSTÁVELITEM 2 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO PEDIATRICO AJUSTÁVEL A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/11/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146676909

Data de Publicação

26/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146710278

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2025/0093699-8PREGÃO ELETRÔNICO: 91089/2025OBJETO: ITEM 01 - ESPAÇADOR DIGITAL COM 25 MM - CAIXA COM 6 UNIDADES ITEM 02 - MATRIZ, ACO INOX, 5 MM ITEM 03 - ROLETE, ALGODAO A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/11/2025, com início às 12:00 e término às 12:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146656151

Data de Publicação

26/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146711016

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Torna-se SEM EFEITO (nulo) o Comunicado a seguir referente a uma análise de amostra no dia 02/12/2025 às 10:00, n° 146704345. DESCONSIDERAR. COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0052089-9 -PREGÃO ELETRÔNICO: 90730/2025 -ITEM 01: NR. 10 - OBJETO: SONDA DE ASPIRACAO TRAQUEAL COM VALVULA - NR. 10A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 02/12/2025, com início às 10:00h, término às 10:30h , à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar / Lado B- Liberdade - São Paulo- SP. Publique-se!

Anexo I (Número do Documento SEI)

146704345

Data de Publicação

26/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146704203

Principal

Número do Contrato

003/2007-NTCSS-SMS

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0032-80

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 119/2025 (146690857) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato e Gestão para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e mantendo as inclusões e exclusões do TA n.º 113/2025. VALOR MENSAL: R$ 20.249.326,50 (vinte milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 Após publicação retornar o presente para providências.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146690857

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146714761

Principal

Número do Contrato

002/2007

Contratado(a)

CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.742.616/0001-60

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO NRO: 6110.2021/0001512-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 103/2025 (146695781) - CONTRATO DE GESTÃO Nº 002/2007 - NTCSS-SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CASA DE SAÚDE SANTA MARCELlNA - CNPJ 60.742.616/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato de Gestão para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 20.900.000,00 (vinte milhões e novecentos mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.084.10.10.302.3026.2.521.33508500.02.1.600.1168.084.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.084.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.0

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146695781

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146715099

Principal

Número do Contrato

0012/2014

Contratado(a)

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.765.823/0001-30

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO NRO: 6110.2021/0004152-7 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 048/2025 (146694538) - CV Nº 0012/2014 - SMS.G CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA ALBERT EINSTEIN - CNPJ 60.765.823/0001-30 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ R$ 39.202.328,00 (trinta e nove milhões, duzentos e dois mil e trezentos e vinte e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:84.10.10.302.3026.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte 00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146694538

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146715306

Principal

Número do Contrato

003/2012

Contratado(a)

SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0009953-8 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 006/2025 (146692280) - CV Nº 003/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 6.643.713,00 (seis milhões, seiscentos e quarenta e três mil e setecentos e treze reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146692280

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146716591

Principal

Número do Contrato

001/2016

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

03/10/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 105/2025 (146689450) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereadora Janaina Paschoal, para aquisição equipamento, conforme transcrito do Plano de Trabalho no item 2.1 VALOR TOTAL: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.4.4.50.52.00. Fonte: 00.1.500.7074.1

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146689450

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146716851

Principal

Número do Contrato

001/2012

Contratado(a)

ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0057-47

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2018/0010033-1 EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 009/2025 (146688134) - CV 001/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM - CNPJ 61.699.567/0057-47 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo e Convênio para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado e mantendo as inclusões e exclusões do TA nº 008/2025. VALOR MENSAL: R$ 60.428.097,45 (sessenta milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146688134

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146717037

Principal

Número do Contrato

077/2025

Contratado(a)

CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.518.267/0031-07

Data da Assinatura

01/10/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2021/0003181-5 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 077/2025 (146686261) - CV 002/2011 - SMS.G. - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - PARTO SEGURO. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ: 66.518.267/0031-07 - PARTO SEGURO OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de outubro de 2025, atendendo a Portaria nº 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho aprovado e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ R$ 27.118.132,17 (vinte e sete milhões, cento e dezoito mil, cento e trinta e dois reais e dezessete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.3.350.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.0

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146686261

Abertura (NP)   |   Documento: 146704555

Dados da Licitação

Número

925003- 105/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MÉDICO

Objeto da licitação

Aquisição de Seladora manual (Grau Cirúrgico) e Seladora convencional, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia

Processo

6018.2024/0060865-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 925003- 105/2025-SMSId contratação PNCP: 13864377000130-1-002097/2025Período para entrega de proposta: 25/11/2025 até 01/12/ 2025 07:59 horasData prevista para abertura da sessão pública: 01/12/2025 08:00 horasPeríodo para envio de lances: 01/12/2025 08:00 horas até 14:00 horas Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 925003- 105/2025, visando a aquisição de Aquisição de Seladora manual (Grau Cirúrgico) e Seladora convencional, contemplando entrega, instalação, teste de funcionamento e manutenção durante o período da garantia, por Emenda Federal para o Hospital Municipal Ignácio Proença Gouveia; pela Lei Complementar 197/2022, linha financeira TRANSPOSIÇÃO - 19.054-3 - A 87 para o Hospital Municipal Infantil Menino Jesus e, TRANSPOSIÇÃO - 19.054-3 - A 94 para Hospital Municipal Jose Soares Hungria, vinculados a esta Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo., com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8929 ou e-mail: alianecallegari@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

146667858

Abertura (NP)   |   Documento: 146707436

Dados da Licitação

Número

925003-81/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL MOBILIÁRIO

Objeto da licitação

10 unidades de ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO

Processo

6018.2025/0108277-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 925003-81/2025, visando à AQUISIÇÃO DE ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO, POR EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROFº DR. WALDOMIRO DE PAULA, PERTENCENTE À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 925003-81/2025, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica MANEZA COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP inscrita sob CNPJ nº 57.991.888/0001-99, para aquisição de 10 unidades de ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO, com valor unitário de R$ 1.204,99, e valor total de R$ 12.049,90 (doze mil e quarenta e nove reais e noventa centavos), consoante proposta 146076729 e Edital (145576271) onerando-se a dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.302.3026.2.507.4.4.90.52.0002.1.500.7030.1, conforme a Nota de Reserva Nº 89.017/2025 (144103948).II - Determino que os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados no momento da emissão da respectiva Nota de Empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146572519

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretário Municipal: Rogerio Lins Wanderley

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo de Gestão de Publicações no Diário Oficial

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146682555

Principal

Número do Contrato

038.SEME.2025

Contratado(a)

DC10 Economia Criativa Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.908.121/0001-15

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo de Contrato de Patrocinio 038.SEME.2025 (sei 146609077) Processo Administrativo: 6019.2025/0004655-6 Contratante: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME Contratada: DC10 Economia Criativa Ltda CNPJ: 12.908.121/0001-15 Objeto: Contrato de patrocínio com a empresa DC10 Economia Criativa Ltda, detentora da marca Skate Total Urbe (STU), visando à realização do evento "SKATEBOARDING WORLD CHAMPIONSHIPS SÃO PAULO".Valor Total: R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais)Dotação: 19.10.27.812.3017.4503.33903900.00.2.502.9001.1.3Notas de Empenho: 146.539/2025 (sei 146468054) Prazo de Vigência: 06 (seis) meses Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146609077

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146603857

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO SKATE EM AÇÃO - JOVENS NO IRAPURU

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover o desenvolvimento integral e o bem-estar de seus participantes por meio da prática do skate. Buscamos oferecer uma oportunidade para o aprimoramento físico e mental, incentivando o equilíbrio, a coordenação motora, a autoconfiança, a disciplina e a criatividade. Nosso intuito é contribuir para a inclusão social e o fortalecimento dos laços comunitários, onde os valores e as habilidades adquiridas no skate se traduzam em uma vida mais saudável, ativa e plena.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003798-0 Interessada: ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO SKATE EM AÇÃO - JOVENS NO IRAPURU I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142817085 e 142817301), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (146030312) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146207612), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇAO FAÇA SUA PARTE, CNPJ nº 08.472.966/0001-33, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO SKATE EM AÇÃO - JOVENS NO IRAPURU", com execução no período de 27/11/2025 a 27/03/2026, conforme plano de trabalho (146030182), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausênci 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 102.041/2025 (146157111). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de: a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria; c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23; f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico; g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146030182

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146598217

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO 2ª EDIÇÃO

Descrição detalhada do objeto

O objetivo geral do projeto é promover a melhoria do bem-estar geral e o desenvolvimento integral de seus participantes por meio da prática do Taekwondo. Buscamos proporcionar uma oportunidade para o desenvolvimento físico e mental, incentivando a disciplina, o condicionamento físico, a autoconfiança e a resiliência, com o intuito de contribuir para uma comunidade mais saudável e equilibrada, onde os valores e as habilidades adquiridas no Taekwondo se traduzam em uma vida mais plena e ativa.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003797-2 Interessada: INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO 2ª EDIÇÃO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142816041 e 142816341), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145882950) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (146041854), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO DE PESQUISA DO ENSINO SUPERIOR - INPES,, CNPJ nº 15.400.652/0001-90, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO TAEKWONDO - CAMPEÕES EM TREINAMENTO 2ª EDIÇÃO", com execução no período de 27/11/2025 a 27/03/2026, conforme plano de trabalho (145882651), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 100.975/2025 (145979443).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Adair Torres de Oliveira - RF: 950.162-2, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

145882651

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146694935

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0003857-8 Retifico o documento de SEI (146631080) que passa a constar: onde se lê: "...Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4..." leia-se: "....Lucas Stama - RF nº 916.373-5...". Publique-se. Em seguida, à à SEME/CAF/DCL/Licitações.

Data de Publicação

26/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

146631080

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146695549

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2024/0004776-3 Retifico o documento de SEI (146631375) que passa a constar:onde se lê: "...Lucas Regis Furquim Tavares - RF nº 917.922-4..." leia-se: "....Lucas Stama - RF nº 916.373-5...". Publique-se. Em seguida, à à SEME/CAF/DCL/Licitações.

Data de Publicação

26/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

146631375

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146655621

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO RITMO EM MOVIMENTO

Descrição detalhada do objeto

Promover o desenvolvimento físico, emocional e social dos participantes por meio da oferta estruturada de oficinas de movimento corporal, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da comunidade do Jardim São Jorge. O projeto visa estimular a consciência corporal, a autonomia motora, a expressão individual e coletiva, além de fomentar hábitos saudáveis, o fortalecimento de vínculos comunitários e o acesso a práticas de bem-estar acessíveis e inclusivas. A partir de uma abordagem lúdica, educativa e interdisciplinar, busca-se proporcionar um ambiente seguro e acolhedor onde o corpo em movimento seja compreendido como ferramenta de transformação pessoal, prevenção de doenças, promoção da saúde mental e resgate da autoestima, sobretudo em populações em situação de vulnerabilidade social.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2025/0003793-0 Interessada: IPOS-INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO RITMO EM MOVIMENTO I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (142807086 e 142807226), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (145353080) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (145512968), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023, AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e IPOS-INSTITUTO DE PESQUISA ODONTOLOGICA SOCIAL, CNPJ nº 32.308.573/0001-73, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO RITMO EM MOVIMENTO", com execução no período de 08/12/2025 a 08/04/2026, conforme plano de trabalho (146612519), que tem como montante total o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016.3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.3017.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7054.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 98.448/2025 (145480559).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada está em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicado na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146612519

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Subsídios (NP)   |   Documento: 146689194

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6020.2025/0014936-9, INTERESSADA: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRAASSUNTO: Contratação de serviços especializados de engenharia para a elaboração de projetos e instalação de 158.145 (cento e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e cinco) metros de estruturas cicloviárias em vias públicas da cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 21, Parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e art. 23, I, do Decreto n° 62.100/2022, AUTORIZO a realização de CONSULTA PÚBLICA, como medida preparatória para a realização de licitação, na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por lote, cujo objeto é a contratação de serviços especializados de engenharia para a elaboração de projetos e instalação de 158.145 (cento e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e cinco) metros de estruturas cicloviárias em vias públicas da cidade de São Paulo, nos termos da minuta de edital encartada ao doc. 145277909 dos presentes autos.II - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial do Município de São Paulo, disponibilizando-se a minuta de edital, anteprojeto de engenharia, matriz de riscos e demais anexos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis. pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146466475

Data de Publicação

26/11/2025

Setor de Licitação e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146690357

Dados da Licitação

Número

01/SMT/2025

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Pregão eletrônico para registro de preços de serviços de manutenção do sistema cicloviário do Município de São Paulo.

Processo

6020.2025/0032696-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

26/11/2025

Hora de início

00:01

Data de término

03/12/2025

Hora de término

23:59

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

DespachoINTERESSADA: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRAASSUNTO: Contratação, por meio de pregão eletrônico para registro de preços, de serviços de manutenção do sistema cicloviário do Município de São Paulo, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência. I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 23, I, do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a realização de CONSULTA PÚBLICA, como medida preparatória para a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para registro de preços, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção do sistema cicloviário do Município de São Paulo, nos termos da minuta de edital encartada aos presentes autos.II - DESIGNO o Sr. Eduardo Gracio Relva Dias, RF 733.533.4, da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, conforme Portaria SMT.GAB n° 050/2023, para condução dos trabalhos do certame.III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando-se a minuta de edital, Termo de Referência, matriz de riscos e demais anexos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.III - Após, à SMT/DAF/DA, para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146594228

Abertura (NP)   |   Documento: 146691135

Dados da Licitação

Número

01/SMT/2025

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços

Objeto da licitação

Registro de preços para serviços de manutenção do sistema clicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.

Processo

6020.2025/0032696-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

26/11/2025

Hora de início

00:01

Data de término

03/12/2025

Hora de término

23:59

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 01/SMT/2025 Processo Administrativo nº 6020.2025/0032696-1OBJETO: Registro de preços para serviços de manutenção do sistema clicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte - SMT comunica que está realizando CONSULTA PÚBLICA, nos termos do artigo 21, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 23, I, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, objetivando colher subsídios que poderão contribuir na elaboração da versão final do Edital, relativo à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da legislação regente e de acordo com as condições estabelecidas no Edital, visando o registro de preços para serviços de manutenção do sistema clicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.Os interessados poderão consultar a minuta do edital, e seus anexos encontram-se disponíveis para download dos interessados nos endereços eletrônicos: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/egdias_prefeitura_sp_gov_br/IgByrDOes_tBRocuRZ7UT17zAZcrAq2IbC4lCsovzW7lCAg?e=Zaph6D , no período de 26 de novembro a 3 de dezembro do ano corrente.As sugestões ou críticas, devidamente identificadas e acompanhadas de argumentação que as justifique, deverão ser efetuadas através do e-mail: smtlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br. JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:Devido a necessidade de executar melhorias e adequações das Ciclovias existentes no Plano Cicloviário da Prefeitura Municipal de São Paulo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes busca a contratação dos serviços pertinentes para as manutenções e requalificações das Ciclovias existentes na Cidade de São Paulo.A fim de se registrar os preços dos itens, será deflagrado processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. A utilização dessa modalidade para a aquisição de bens comuns é obrigatória no âmbito do Município de São Paulo, nos termos do art. 1° do Decreto n° 54.102/13, além de proporcionar a ampliação da competição e celeridade em todo o procedimento. Cabe indicar tambem que esta contratação atende o cumprimento do Decreto Municipal 58.728/19 com ampliação dos insumos para a manutenção de estruturas cicloviárias amparado no que deternina esta legislação.Registrar os preços é o procedimento administrativo mais adequado para a presente contratação, pois dessa maneira os serviços poderão ser acionados de acordo com a efetiva necessidade e disponibilidade de recursos financeiros.O objetivo do certame é permitir que sejam otimizados os recursos disponíveis proporcionalmente pelas unidades administrativas, atendendo a todas as regiões do Município.Deste modo, a alternativa de contratação proposta atende às necessidades técnicas na execução dos serviços ora propostos, além de atender ao princípio da economicidade, gerando, portanto, menor custo para a Administração. Documentos disponibilizados: MINUTA DE EDITAL - Documento SEI n° 145492760ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO - Documento SEI n° 145492760ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA - Documento SEI n° 145523174ANEXO II.I - TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXOS) - Documento SEI n° 127803289Anexo II.I A - Relação de Ciclovias e CiclofaixasAnexo II.I B - Croquis de localizaçãoAnexo II.I C - Relação das gerências CET (área limite de atuação) e das unidades participantesAnexo II.I D - Estimativa por viasAnexo II.I E - Tabela de serviços por loteAnexo II.I F - Modelo de declaração de contratação futuraAnexo II.I G - Modelo de declaração de disponibilidade dos veículos e equipamentosAnexo II.I H - Modelo de carta de autorização para rastreamento ANEXO II.II: Orçamento Referencial - Documento SEI n° 145479176ANEXO III: Modelo de Planilha de Proposta de Preços - Documento SEI n° 145479176ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo - Documento SEI n° 145492760ANEXO V: Modelo de Declarações - Documento SEI n° 145492760ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira - Documento SEI n° 145492760ANEXO VII: Minuta da ATA de Registro de Preços - Documento SEI n° 145492760Anexo VII. A - Cadastro ReservaANEXO VIII: Matriz de Riscos - Documento SEI n° 127802921 Eduardo Gracio Relva DiasAssistente Administrativo de GestãoSMT/DAF/DA/LIC

Arquivo (Número do documento SEI)

146648224

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146601132

Dados da Licitação

Número

2025/0066825

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0066825-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 17/11/2025, com o valor previsto de R$ 473599,32 , com KM PREMIUM LTDA, CPF/CNPJ nº 63.223.882/0001-74 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146274452

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146601564

Dados da Licitação

Número

2025/0066830

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0066830-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 17/11/2025, com o valor previsto de R$ 362653,08 , com G.N.T.V - TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.168.452/0001-05 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146277554

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146602016

Dados da Licitação

Número

2025/0066831

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0066831-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 17/11/2025, com o valor previsto de R$ 284594,52 , com ACRIS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 23.562.685/0001-65 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146277372

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146602413

Dados da Licitação

Número

2025/0067077

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067077-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 18/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com CELSO JOSIAS DA SILVA JJM TRANSPORTES ESCOLARES - ME, CPF/CNPJ nº 16.564.632/0001-18 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146339041

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146602867

Dados da Licitação

Número

2025/0067094

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067094-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 18/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com 52.552.291 VICTOR HUGO MACEDO SILVA, CPF/CNPJ nº 52.552.291/0001-24 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146344943

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146603224

Dados da Licitação

Número

2025/0067115

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067115-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 18/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com AMG D AVILA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 18.326.893/0001-25 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146352573

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146603893

Dados da Licitação

Número

2025/0067168

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067168-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 18/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com GALLO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.169.101/0001-00 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146370706

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146604155

Dados da Licitação

Número

2025/0067183

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067183-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 18/11/2025, com o valor previsto de R$ 753042,72 , com EDINEIA ROCHA LIMA TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 24.334.391/0001-49 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146381717

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146604625

Dados da Licitação

Número

2025/0067310

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067310-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/11/2025, com o valor previsto de R$ 328428 , com AMD FERREIRA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.078.727/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146433976

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146605174

Dados da Licitação

Número

2025/0067317

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067317-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com GASPER TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.214.566/0001-36 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146435181

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146606044

Dados da Licitação

Número

2025/0067328

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067328-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com TIO FABIO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 19.255.121/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146438917

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146606310

Dados da Licitação

Número

2025/0067336

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067336-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/11/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com TMJ TRANSPORTE ESCOLAR E LOCACAO LTDA, CPF/CNPJ nº 62.977.602/0001-50 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146442064

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146606682

Dados da Licitação

Número

2025/0067355

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067355-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/11/2025, com o valor previsto de R$ 459731,04 , com JOSE ALBERTO SANTANA DE LIMA 07416299845, CPF/CNPJ nº 45.665.113/0001-44 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146452086

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146607277

Dados da Licitação

Número

2025/0067417

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067417-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/11/2025, com o valor previsto de R$ 390389,64 , com MOREIRA E ALE TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.230.349/0001-30 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146484011

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146607901

Dados da Licitação

Número

2025/0067423

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067423-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 19/11/2025, com o valor previsto de R$ 306066,96 , com LIMA TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.249.301/0001-73 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146487620

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146608395

Dados da Licitação

Número

2025/0067693

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067693-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com FH TRANSPORTES ESCOLARES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.536.451/0001-68 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146552257

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146608828

Dados da Licitação

Número

2025/0067730

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067730-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com S. P - TRANSPORTES ESCOLAR E TURISMO LTDA, CPF/CNPJ nº 62.559.934/0001-15 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146560615

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146609422

Dados da Licitação

Número

2025/0067733

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067733-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/11/2025, com o valor previsto de R$ 321048,24 , com I M C TRANSPORTE ESCOLAR LTDA, CPF/CNPJ nº 63.543.270/0001-69 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146560812

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146609874

Dados da Licitação

Número

2025/0067736

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067736-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/11/2025, com o valor previsto de R$ 376521,36 , com TALES TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 33.958.656/0001-70 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146562569

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146610391

Dados da Licitação

Número

2025/0067742

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067742-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/11/2025, com o valor previsto de R$ 265575,12 , com MARIZIA ANTONIO DA SILVA - ME, CPF/CNPJ nº 45.173.845/0001-17 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146565220

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146611057

Dados da Licitação

Número

2025/0067775

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067775-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/11/2025, com o valor previsto de R$ 304006,92 , com MINERVINO TRANSPORTE LTDA, CPF/CNPJ nº 63.413.110/0001-03 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146574176

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146611609

Dados da Licitação

Número

2025/0067817

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Transporte Escolar

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2025/0067817-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I À vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI nº 6020.2021/0018559-7, Edital de Chamamento Público nº 01/2022-SMT/SETRAM/DTP e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria nº 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO a contar de 24/11/2025, com o valor previsto de R$ 290219,88 , com N & S MIQUELINO TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ nº 63.595.785/0001-02 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria. II As despesas decorrentes deste Termo de Adesão onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2025 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação. III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho. IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

146594237

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146681050

Dados da Licitação

Número

1326/2025- PGM/CGGM

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

INFORMÁTICA

Objeto da licitação

Adequações dos termos e condições para inclusão, exclusão e aumento dos recursos referentes ao Contrato Nº 15/PGM/24, conforme Proposta PA- PGM-251015-159

Processo

6021.2024/0070335-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

SEI: 6021.2024/0070335-1INTERESSADA: Procuradoria Geral do MunicípioOBJETO:Contrato Nº 15/PGM/24 - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S.A.. Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Tecnologia da Informação, para Sustentação e Melhorias de Tecnologia da Informação e Comunicação, para o suporte dos negócios da Procuradoria Geral do Município - PGM, compatíveis com a sua finalidade.OBJETO DO TERMO ADITIVO: Adequações dos termos e condições para inclusão, exclusão e aumento dos recursos referentes ao Contrato Nº 15/PGM/24, conforme Proposta PA- PGM-251015-159, por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2025, inclusive, para continuidade da Prestação de Serviços de Sustentação de TIC. DESPACHO Nº 1326/2025 - PGM/CGGMI - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o teor da proposta retificada PGM-251015-159, anexada como doc. 146453945, da manifestação técnica de PGM/NIT, anexadas sob docs: 145825661, 146452038 e 146454216, endossada pela Coordenadora daquele Núcleo nos mesmos documentos e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da PGM, da informação da Divisão de Compras e Contratos, (doc. 146524000), bem assim do parecer da Assessoria Técnica, no doc. 146532082, que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso XI da Portaria PGM.G nº 24/17, com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, relativamente ao Contrato nº -15/PGM/2024, firmado com a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto é a prestação de Serviços Técnicos Especializados para Sustentação e Melhorias de Tecnologia da Informação e Comunicação, para o suporte dos negócios da Procuradoria Geral do Município - PGM, compatíveis com a sua finalidade, previstos na Proposta de Aditivo PA-PGM- 251015-159 (doc. 146453945), AUTORIZO o quanto segue:1) Com fundamento no artigo 107 da Lei da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 116 e 128 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a prorrogação do prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze) meses, a partir de 01 de dezembro de 2025 e nos termos de sua cláusula quinta, com aplicação de reajuste econômico, nos termos da cláusula sétima do contrato.2) Com fundamento no artigo 124, I, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, as seguintes adequações dos serviços contratados, previstos na Proposta de Aditivo retificada - PA-PGM-251015-159 (doc. 146453945), equivalente a 9,25% (nove vírgula vinte e cinco porcento) sobre o valor contratual original:a) Redução de recursos no Anexo "SISTEMAS DE INFORMAÇÃO" de 56.260 para 42.260 hora/homemb) Inclusão de recursos no Anexo "DATA CENTER" de 43 USN/mês de serviços de nuvem e 1 Serviço/mês de gerenciamento de consumo de nuvem.c) Aumento de recursos no Anexo "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO" de 72 para 150 Mbps/mêsd) Aumento de recursos no Anexo "DATA CENTER"de armazenaemnto de dados de grande porte de 5200 para 6000 GB/mêse) Exclusão de recursos no Anexo "SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO" dos códigos 12.029.0009.00, 0012.00, 0021.00, 0024.00 e 0026.00f) Exclusão do serviços de Instalação Serviços de Comunicação de Dados - SD-WANg) Exclusão de recursos no Anexo "Data Center" de disponibilização de servidor BDC. II - O valor total do ajuste proposto para a prorrogação importará em R$ 25.744.741,93(vinte e cinco milhões e setecentos e quarenta e quatro mil e setecentos e quarenta e um reais e noventa e três centavos), considerando-se o valor total proposto de R$ 24.551.037,72 (vinte e quatro milhões e quinhentos e cinquenta e um mil e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), acrescido do reajuste definitivo de R$ 1.193.704,21 (um milhão e centos e noventa e três mil e setecentos e quatro reais e vinte e um centavos), aplicado o índice do IPC/FIPE de outubro de 2025, conforme Tabela sob n. 145931209, correspondendo a 4,8621% (quatro inteiros e oito mil e seiscentos e vinte e um décimos de milésimo por cento), conforme informação e cálculos elaborados por SAF/DC no doc. 145169285, cujo empenhamento AUTORIZO, a ser executado conforme cronograma físico-financeiro apresentado na proposta comercial (doc. 146453945). III - Autorizo, em consequência, a emissão das competentes Notas de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 21.10.04.126.3024.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, conforme notas de reservas indicadas nos autos (docs: 145939064 e 145939237) , e, no próximo exercício, onerando dotação própria, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. IV. LAVRE-SE o competente Termo de Aditamento, nos moldes da minuta final acostada como doc. 146567354, que também aprovo. V. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho, e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

146548290

Outras (NP)   |   Documento: 146682441

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6021.2025/0035797-8 INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIOASSUNTO: DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925059/043/PGM/2025 - Aquisição de diversos materiais de informática - Dispensa de licitação - pequeno valor, atendidas as especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da Dispensa Eletrônica- ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. DESPACHO Nº 1325/2025- PGM. CGGM 1 - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a pesquisa de preços levada a efeito, sintetizada no quadro do doc. 143154884 do resultado da Dispensa Eletrônica nº 925059-043/PGM/2025, realizada pelo sistema compras.gov (doc. 144877763), conforme relatório de julgamento extraído do sistema (doc. 145525605), bem como, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (docs. 145723824 e 146458554) e do parecer, da Assessroia Técnica, (doc. 146495892), que adoto como razões de decidir, no uso das competências que me foram atribuídas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, incisos II, V, VI e VII e seu parágrafo 1º da Portaria PGM.G 24/17, com a redação que lhe atribuiu a Portaria PGM 71/2023, ADJUDICO, com fundamento no artigo 71, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada, no âmbito deste Município de São Paulo, pelo Decreto nº 62.100/22, às empresas abaixo discriminadas, o objeto da dispensa eletrônica antes citada, por item, por se tratar de dispensa de licitação, em face do pequeno valor da despesa, da qual sagraram-se vencedoras, que HOMOLOGO, por regularmente processada. Em consequência, AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II c.c. artigo 72, VIII, ambos da Lei Federal 14.133/21, as contratações diretas das empresas adjudicatárias para o fornecimento de diversos materiais de informática, para atender as Unidades de Informática da Procuradoria Geral, pelo valor total global de R$ 16.443,45 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e cinco centavos), cujo empenhamento também AUTORIZO, a serem entregues na rua Maria Paula, 270 - 1º andar - Bela Vista - São Paulo - SP - CEP: 01319-000, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento das Notas de Empenho pertinentes, observadas, ainda, as condições e especificações do Anexo II - Termo de Referência da citada Dispensa Eletrônica e das respectivas propostas como segue: a) Empresa: "- SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA" inscrita no CNPJ 53.249.470/0001-50, para o fornecimento dos itens: 01, 02, 07, 09 e 10 nos termos da proposta anexada sob doc. 145343731- Item 01 -07 (sete) unidades - MANTA ANTIESTÁTICA DE SILICONE Marca: TOP SECURITY,, pelo valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) e total de R$210,00 (duzentos e dez reais).;- Item 02 - 07 (sete) unidades - PULSEIRA ANTIESTÁTICA(ESD) COM CABO ATERRAMENTO, ELÁSTICA AJUSTÁVEL, CONECTOR TIPO BANANA, PRESILHA: CLIP/GARRA JACARÉ Marca: TOP SECURITY, pelo valor unitário de R$10,00 (dez reais) e total de R$70,00 (setenta reais);- Item 07 - 06 (seis) unidades - MÚLTIMETRO DIGITAL, tensão DC: 200MV a 600V;. Marca: EXBOM, pelo valor unitário de R$95,80 (noventa e cinco reais e oitenta centavos) e total de R$574,80 (quinhentos e setenta e quatro reais e oitenta centavos);- Item 09 - 07 (sete) unidades - ESPANADOR DE AR PARA LIMPEZA DE COMPUTADOR, Marca: BLENDZ SHOP, pelo valor unitário de R$98,70 (noventa e oito reais e setenta centavos) e total de R$690,90 (seiscentos e noventa reais e noventa centavos);- Item 10 - 01 (uma) unidade - EQUIPAMENTO SPLITTER DIVISOR SINAL HDMI - BIVOLT, Marca:Lelong - LE-4132, pelo valor unitário e total de R$43.80 (quarenta e três reais e oitenta centavos),Perfazendo o valor total geral de R$1.589,50 (um mil, quinhentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos). b) Empresa: "60.629.992 MAURO LUIS BERNARDINO LOPES" inscrita no CNPJ: 60.629.992/0001-42, para o fornecimentos dos itens 03 e 12 nos termos da proposta anexada sob doc.145354666;- Item 03 - 21 (vinte e um) unidades de PASTA TÉRMICA, 30g, Marca: Vinik, pelo preço unitário de R$19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos) e total de R$416,85 (quatrocentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).- Item 12 - 03 (três) unidades de Cabo Extensor USB macho x fêmea, Marca: Bradios, pelo valor unitário de R$28,60 (vinte e oito reais e sessenta centavos) e total de R$85,80 (oitenta e cinco reais e oitenta centavos).Perfazendo o valor total geral de R$ 502,65 (quinhentos e dois reais e sessenta e cinco centavos). c) Empresa: "BRUNA BEZERRA DA SILVA ELETRONICA", inscrita no CNPJ: 17.055.604/0001-38, para o fornecimento do item 04, nos termos da proposta anexada sob doc. 145498984.- item 04 - 15 (quinze) Limpa contato elétricos , Marca:Autobelle, pelo preço unitário de R$11,05 (onze reais e cinco centavos) e total de R$165,75 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). d) Empresa: "61.207.256 THIAGO DE OLIVEIRA NASCIMENTO, inscrita no CNPJ: 61.207.256/0001-69, para fornecimentos do item 06, nos termos da proposta anexada sob doc. 145381225;- Item 06 - 17 (dezessete) KIT Pincel antiestático EDS, Marca: HIkari, pelo preço unitário de R$ 67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos) e total de R$ 1.147,50 (um mil, cento e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos). e) Empresa: "RUTE ARANTES DE AZEVEDO 30508871840, inscrita no CNPJ: 31.508.320/0001-80, para fornecimentos dos itens 08 e 14, nos termos da proposta anexada sob doc. 145385935;- Item 08 - 31 (trinta e um) HD externo, Marca: Knup, pelo preço unitário de R$287,00 (duzentos e oitenta e sete reais) e total de R$8.897,00 (oito mil e oitocentos e noventa e sete reais).- Item 14 - 65 (sessenta e cinco) Memória flash, Marca: Multilaser, pelo preço unitário de R$23,60 (vinte e três reais e sessenta centavos) e total de R$1.534,00 (um mil e quinhentoa e trinta e quatro reais).Perfazendo o valor total geral de R$ 10.431,00 (dez mil e quatrocentos e trinta e um reais). f) Empresa: ?LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI", inscrita no CNPJ: 38.240.496/0001-43, para fornecimento do item 11, nos termos da proposta anexada sob doc.145504784;- Item 11 - 07 (sete) Kit Mouse e teclado sem fio , Marca: Brasil PC, pelo preço unitário de R$61,10 (sessenta e um reais e dez centavos) e total de R$427,70 (quatrocentos e vinte e sete reais e setenta centavos) g) Empresa: "48.797.494 CARLOS EDUARDO CERDEIRA LOPES", inscrita no CNPJ: 48.797.494/0001-03, para fornecimento do item 13, nos termos da proposta anexada com doc. 145422729;- Item 13 - 80 (oitenta) Mouse óptico USB ergonômico com fio,Marca: Maxprint, pelo valor unitário de R$8,57 (oito reais e cinqüenta e sete centavos), e total de R$685,60 (seicentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). h) Empresa: "62.600.199 THIAGO DA SILVA CANDIDO", inscrita no CNPJ: 62.600.199/0001-46, para fornecimento do item 15, nos termos da proposta anexada com doc. 145502519.- Item 15 - 80 (oitenta) Teclado para microcomputador, padrão ABNT2 ,Marca: BMax BM pelo valor unitário de R$16,00 (dezesseis reais) e total de R$1.280,00 (hum mil duzentos e oitenta reais). i) Empresa: "MAX QUALITY COMERCIO LTDA", inscrita no CNPJ: 42.810.782/0001-74, para fornecimento do item 16, nos termos da proposta anexada com doc. 145516256.- Item 16 - 03 (três) CABO HDMI - Marca: Quality,pelo valor unitário de R$67,95 (sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) e total de R$203,85 (duzentos e três reais e oitenta e cinco centavos). 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão das competentes Notas de Empenho, em nome das empresas adjudicatárias, onerando a dotação nºs. 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente, nos valores totais das respectivas despesas, cujos anexos farão às vezes de contrato e deverão ser elaborados na forma da minuta do doc. 143500202, que aprovo. 3 - Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/2021, bem assim nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal n° 62.100/2022, DESIGNO como fiscal e fiscal substituto dos ajustes a serem firmados, os servidores indicados no doc. 143501208, por preencherem os requisitos estabelecidos, conforme as declarações constantes dos docs. 141070123 e 141070217, a saber: Fiscal: ROSANA CECÍLIA DA SILVA, RF. 631.285.3/1 Substituto: VALDICE DA SILVA, RF. 514.419.1/4 4 - Finalmente, julgo PREJUDICADA a aquisição do Item 05 - 13 (treze) frascos de álcool isopropílico 250ml - da Dispensa Eletrônica n° 043/PGM/2025 em tela, por ausência de propostas válidas, nos termos do relatório de doc. 145525605, devendo ser avaliada pela Unidade Requisitante a obtenção do citado item, oportunamente. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES À SAF-DCC para providências de publicação e, a seguir, à SAF-DC para a emissão das Notas de Empenho e respectivos anexos, nos termos da minuta aqui aprovada, e devido prosseguimento para formalização dos ajustes, com oportuna avaliação da abertura de novo procedimento para aquisição do item prejudicado, e o que mais couber.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146531555

Data de Publicação

26/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146715700

Principal

Número do Contrato

13

Contratado(a)

SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07432517000107

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº037/PGM/2025(1º Termo de Aditamento ao CONTRATO Nº 013PGM/2024) PROCESSO SEI: 6021.2024/0057868-9 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 86, Paragrafo 2º, da Lei Federal nº14.133/21 e Artigo 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2024.bem como o artigo 125 da citada Lei Federal.OBJETO : CONTRATO Nº 013/PGM/2024 - Prestação de serviços de telefonia fixa, por meio de linhas diretas não residenciais, com portabilidade de números já existentes e Internet Banda Larga Fibra, com fornecimento de equipamento de Wi-Fi, para o Posto Avançado de Serviços da Procuradoria Geral do Município de São Paulo em Brasília - Distrito Federal.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.CONTRATADA:"SOMADATTA INFORMÁTICA LTDA - EPP". - CNPJ Nº07.432.517/0001-07 OBJETO DESTE TERMO: Da Prorrogação do contrato e alteração contratual, mediante a redução do valor do contrato, por negociação entre as partes.VALOR DO TERMO DE ADITAMENTO: O valor mensal global do contrato passará de R$1.517,50 (um mil, quinhentos e dezessetereais e cinquenta centavos), com os cálculos do reajuste provisório a que faria jus, conforme cálculos de SAF/DC no doc. 144771005, para R$980,00 (novecentos e oitentareais), valor negociado entre as partes, conforme propostado doc. 146306943 DOTAÇÃO ONERADA: 21.10.02.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.58.01 NOTAS DE EMPENHO Nºs : 147264/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146714278

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146684110

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6022.2025/0007116-6. CONCORRÊNCIA Nº 90057/25/SIURB. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRA DE CONTENÇÃO DE TALUDE E RECOMPOSIÇÃO ARBOREA NA RUA JOAQUIM MARRA, ALT Nº 99, VILA MATILDE - SÃO PAULO - SP. A íntegra da Ata da Sessão de Abertura do certame e entrega dos envelopes 1 (Proposta de Preço) e 2 (Habilitação) realizada em 25 de novembro de 2025 às 10h30, da qual participaram as empresas/consórcio: CCL CONSTRUTORA CAPITAL LTDA - CNPJ 04.981.572/0001-50, CONSÓRCIO GEOSONDA GEOLOGUS, constituído pelas empresas Geosondas S.A - CNPJ 60.681.749/0001-73 e Geologus Engenharia Ltda - CNPJ 30.017.321/0001-60, CONSÓRCIO JOAQUIM MARRA, constituído pelas empresas Mathesis Engenharia Construção Ltda - CNPJ 03.302.648/0001-00 e Construtora Kamilos Ltda - CNPJ 50.557.404/0001-59, CONSÓRCIO TALUDE, constituído pelas empresas Abcon Consultoria e Engenharia Ltda - CNPJ 32.244.971/0001-73 e D B Construções Ltda - CNPJ 03.101.876/0001-12, CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA - CNPJ 07.879.965/0001-45 e M A S CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ 67.192.609/0001-80, encontra-se disponível no SEI 146670694, assim como o vídeo da presente sessão 146670629.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146670694

Data de Publicação

26/11/2025

Divisão de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146715810

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0006058-0INTERESSADO: Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURBASSUNTO: Concorrência Pública Presencial nº 90047/25/SIURBOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO HIQ-14 - JOAQUIM MEIRA DE SIQUEIRA E IQ-07 - MARÉ VERMELHA. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 15 horas do dia 25/11/2025, reuniram-se o Presidente (Agente de Contratação) da Comissão de Contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal da PORTARIA 043/SIURB-G/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal 62.100/2022, Portaria SIURB nº 16/SIURB/2023 e demais alterações, referentes ao Processo SEI nº 6022.2025/0006058-0, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Presencial nº 90047/25/SIURB, cujo objeto consiste CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS E EXECUÇÃO DE OBRAS DE CANALIZAÇÃO E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NA ÁREA DE RISCO HIQ-14 - JOAQUIM MEIRA DE SIQUEIRA E IQ-07 - MARÉ VERMELHA. I. ABERTURA: Aberta a Sessão Pública, para atendimento do Decreto nº 62.100/2022 a presente sessão seria gravada em áudio e vídeo e posteriormente disponibilizada no sistema SEI. Ato contínuo, o Senhor Presidente convocou as empresas para o Credenciamento. II. CREDENCIAMENTO: Credenciaram os representantes das seguintes empresas:? CONSÓRCIO BLK RUAL MARÉ VERMELHA, constituído pelas empresas BLK INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ n° 48.137.419/0001-16 e RUAL CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 62.216.759/0001-63, representado pelo Senhor Marcelo Henrique da Silva, CPF n° 260.263.308-95; ? TELAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 62.570.320/0001-34, representada pela Senhora Maiara da Silva Franco, CPF n° 437.388.718-70; ? CONSÓRCIO INFRAESTRUTURA E CONTENÇÕES "SÃO PAULO - MARÉ VERMELHA", constituído pelas empresas LEMAM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A, CNPJ n° 04.002.395/0001-12 e ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 66.748.955/0001-30, representado pelo Senhor William de Almeida, CPF n° 185.220.048-03; III. A empresa B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A., CNPJ n° 03.643.992/0001-63, apenas entregarou os envelopes e não credenciou. IV. Após a fase de Credenciamento, o Senhor Presidente e os respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão procederam a abertura do Envelope nº 01 - Proposta Comercial e análise de aceitabilidade da proposta. V. CLASSIFICAÇÃO a) Após análise da aceitabilidade das Propostas pelo Agente de Contratação e pela Equipe de Apoio, fora divulgadas as propostas de preço iniciais ofertada pelos licitantes participantes e classificadas. Após a classificação foi constatado empate, de modo que, com base no Edital, o desempate foi realizado na sessão pública, através de sorteio e classificadas conforme segue: Classificação InicialParticipanteProposta Inicial (R$)Garantia1CONSÓRCIO BLK RUAL MARÉ VERMELHA (BLK - RUAL)R$ 85.528.190,95 OK 2CONSÓRCIO INFRAESTRUTURA E CONTENÇÕES "SÃO PAULO - MARÉ VERMELHA" (LEMAM - ALMEIDA SAPATA)R$ 85.528.190,95 OK 3B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A.R$ 85.528.190,95 OK 4TELAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDAR$ 89.916.580,44 OK b) ETAPA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO: A etapa de lances ocorreu conforme formulário próprio que constará no Processo de Licitação, sendo que, após a etapa de lances e negociaçăo, a classificaçăo parcial se sucedeu, conforme segue: ClassificaçãoEmpresaProposta (R$)VALOR NEGOCIADO1CONSÓRCIO INFRAESTRUTURA E CONTENÇÕES "SÃO PAULO - MARÉ VERMELHA" (LEMAM - ALMEIDA SAPATA) R$ 85.015.021,80 R$ 85.000.000,002CONSÓRCIO BLK RUAL MARÉ VERMELHA (BLK - RUAL) R$ 85.100.190,00 3B&B ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A. R$ 85.528.190,95 4TELAR ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA R$ 89.916.580,44 c) SUSPENSÃO DA SESSÃO: Às 15hrs38min o Sr. Presidente comunicou a todos a suspensão da sessão, para que a empresa melhor classificada apresente planilha com os valores ofertados na etapa de lances e negociação, nos termos do item 10.8 do Edital, até o dia 27/11/2025 (em horário comercial) a ser entregue na Divisão de Licitações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB , localizada na Rua XV de Novembro, nº 165 - 5º andar - Centro, São Paulo/SP. d) PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146715696

Data de Publicação

26/11/2025

Núcleo de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 146669201

Principal

Especificação de Outras

INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 048/SIURB/25

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO ONEROSO N° 048/SIURB/25 PROCESSO N° 7910.2024/0001785-2 OBJETO: REPASSE DE RECURSOS PECUNIÁRIOS ORIUNDOS DA NOTA DE RESERVA COM TRANSFERÊNCIA EMITIDA POR SMUL EM DOC. SEI N° 142581422 DO PROCESSO SEI N° 7910.2024/0001785-2. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: SÃO PAULO OBRAS - SP-OBRAS DATA DE ASSINATURA: 17/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

142876050

Data de Publicação

26/11/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146671923

Principal

Número do Contrato

130

Contratado(a)

CONSÓRCIO REFORMA ITINGUÇU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63508369000120

Data da Assinatura

12/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N° 130/SIURB/25CONCORRÊNCIA Nº 90018/25/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0004465-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE contenção de talude em área pública - rua dr. luiz ayres, s/nº - bairro artur alvim - subprefeitura penhaCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO − SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRASCONTRATADA: CONSÓRCIO REFORMA ITINGUÇUPRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (DOZE) MESESVALOR DO CONTRATO: R$ 15.750.000,00 (quinze milhões setecentos e cinquenta mil reais)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 22.10.17.451.3008.5.013.44905100.00NOTA DE EMPENHO: 141.294/2025DATA DE ASSINATURA: 12/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146671124

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146673435

Principal

Número do Contrato

233

Contratado(a)

ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66748955000130

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 003/233/SIURB/23/25CONTRATO Nº 233/SIURB/23PROCESSO Nº 6022.2024/0000106-9 (Proc. Original 6022.2023/0000512-7) PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2023/SIURBCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: ALMEIDA SAPATA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA, REPAROS E RECUPERAÇÃO DE ANOMALIAS EM OAE?S, LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA - LOTE 11. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUALDATA DE ASSINATURA: 11/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146672961

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146674988

Principal

Número do Contrato

249

Contratado(a)

CONSÓRCIO CALÇADAS SP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48258355000101

Data da Assinatura

14/10/2025

Prazo do Contrato

22

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 005/249/SIURB/22/25CONTRATO Nº 249/SIURB/22PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7910.2021/0001245-6 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 011/SPOBRAS/2022CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCONTRATADA: CONSÓRCIO CALÇADAS SPOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA E REFORMA DAS CALÇADAS E CALÇADÕES DO CENTRO VELHO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - LOTE 2.OBJETO DO ADITAMENTO: DA RETIFICAÇÃO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 004/249/SIURB/22/25DATA DE ASSINATURA: 14/10/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146674596

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146676092

Principal

Número do Contrato

240

Contratado(a)

CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07879965000145

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

240

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO 008/240/SIURB/23/25CONTRATO N° 240/SIURB/23CONCORRÊNCIA N° 007/23/SIURBPROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6022.2023/0003764-9CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: CONSTRUTORA LETTIERI CORDARO LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA URBANIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO MUNICIPAL E SERVIÇOS COMPLEMENTARES - JD. MARIA LÍDIA.OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃODATA DE ASSINATURA: 10/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146675593

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146716135

Principal

Número do Contrato

080

Contratado(a)

NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

44721630000120

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

180

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕESEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 009/080/SIURB/23/25 CONTRATO Nº 080/SIURB/23 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6068.2022/0006303-7 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA N° 012/22/SIURB CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO NO JARDIM LAPENNA - SÃO PAULO - SP. OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DATA DE ASSINATURA: 07/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146715754

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Milton Vieira Pinto

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 146659928

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº [6023.2023/0001479-2] I - À vista dos elementos contidos no presente, notadamente as manifestações prestadas pela SMIT/CGTIC e SMIT/CAF/SGC, todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SMIT nº 67 de 28 de agosto de 2018 e da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal n° 62.100/2022, ALTERO os servidores responsáveis pela fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 88/SMIT/2023 [096102542], firmado com a Empresa AOVS SISTEMAS DE INFORMATICA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.555.382/0001-33, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na realização de cursos online na área de Tecnologia da Informação, com subscrição individual para 100 (cem) servidores, durante o período de 12 (doze) meses, com possibilidade de renovação até 60 (sessenta) meses, no interesse da Administração, para atender às demandas dos servidores efeNvamente atuantes na área de Tecnologia da Informação e Comunicação da Prefeitura Municipal de São Paulo, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, para fazer constar: DE: DESPACHO AUTORIZATÓRIO DOC. [113609865]a) Área Gestora: SMIT/CGTICb) Fiscal Técnico: Caroline dos Santos de Souza | RF: 837.682-4;c) Suplente Técnico: Rafael Neves | RF: 727.389-4. PARA: [146215421]a) Área Gestora: SMIT/CGTICb) Fiscal Técnico: Lucas Aversa Martins | RF: 857.486-3;c) Suplente Técnico: Guilherme Noguchi | RF: 841.180-8. II - Publique-se.III - Após, encaminhe a Unidade Requisitante para ciência e custódia.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146557022

Data de Publicação

26/11/2025

Comissão Permanente de Contratação

Outras (NP)   |   Documento: 146707481

Principal

Especificação de Outras

ATA DE ESCLARECIMENTO E DELIBERAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Referente: Pedido de Esclarecimento PE 90008/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos de máquina de café expresso, com fornecimento de insumos e assistência técnica para atendimento de 33 (trinta e três) unidades do Programa Descomplica SP e da sede da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia de São Paulo (SMIT).Interessado: Buono CaffèAssunto: Resposta ao Pedido de Esclarecimentos ao Pregão Eletrônico nº 90008/2025 / Processo SEI 6023.2025/0001707-8.ATA DE ESCLARECIMENTO e DELIBERAÇÃO: Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de novembro de 2025, na Cidade de São Paulo, reuniram-se os membros da Subcomissão Permanente de Contratações Gerais - SCPC-1/LC organizada pelo Despacho Interno n. 001/SMIT/GAB/CHG/CPC/2025, para apreciar o pedido de esclarecimento 1 formulado pela empresa BUONO CAFFÈ., diante do Edital do Pregão Eletrônico 90008/2025, conforme segue: Prezado, boa tarde! Solicito esclarecimentos quantos aos equipamentos e ao abastecimento diário. Equipamento. Podemos apresentar equipamentos seminovos? Não identifiquei no TR, Edital e Contrato as especificações quanto aos equipamentos. Atendimento. Tendo em vista a geografia para atendimento dos 33 endereços e a baixa autonomia dos equipamentos solicitados, com reservatório de água de até 4litros, o que permite uma autonomia de até 40 doses por dia, solicito esclarecimentos se o abastecimento diário será realizado pela contratada. Caso seja realizado pela contratada, o recomendado seria a alteração do equipamento para um de maior autonomia, visando a redução o melhor atendimento aos servidores e uma melhor prestação de serviços, evitando interrupções contínuas. Att,Buono Caffè Em Resposta ao requisitante, informamos o que segue:1. Equipamentos Seminovos: A empresa questiona se é permitido apresentar equipamentos seminovos, já que não encontrou essa especificação clara no Termo de Referência, no Edital e no Contrato.Resposta: conforme referido no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS", subitem 4.2.8. "Todos os equipamentos deverão ser novos em perfeito estado de conservação, sendo vedada a entrega de equipamentos obsoletos, remanufaturados ou em desacordo com as especificações".Dessa forma, não é permitida a apresentação de equipamentos seminovos. 2. Abastecimento Diário e Autonomia dos Equipamentos: destaca que os equipamentos solicitados, com reservatório de até 4 litros, possuem uma autonomia limitada a cerca de 40 doses por dia. Eles solicitam esclarecimentos sobre quem será responsável pelo abastecimento diário. Caso a responsabilidade recaia sobre a contratada, sugerem a alteração para equipamentos com maior autonomia, o que garantiria um melhor atendimento, evitando interrupções no serviço.Resposta: conforme exposto no item "4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS", subitem 4.5.2. "Caberá à Contratada oferecer treinamento básico quanto ao manuseio e operação dos equipamentos aos servidores designados pela Contratada, no momento da instalação". Essa medida visa que a máquina continue em operação sem a necessidade de intervenção da contratada (exceto manutenção e demais requisitos constantes no Termo de Referência). Deste modo, permanecem inalterados os termos do Edital do Pregão Eletrônico 90008/2025. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se o presente Termo, que vai assinado, pela Pregoeira designada a representar em meio eletrônico e demais membros. Eu, NELSIANE DA SILVA, o digitei, lavrei e o conferi. Nelsiane da SilvaPregoeiraRF. 951.223-3

Anexo I (Número do Documento SEI)

146703774

Data de Publicação

26/11/2025

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146725734

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007910-0

Objeto

"SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Descrição detalhada do objeto

SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da COJUR Doc sei 142456279 , da SAS São Mateus (doc. SEI 142354732) e Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 142424076) e das informações (doc. SEI 146718823, que acolho, e considerando a perda do objeto em razão da desistência do proprietário em locar o novo imóvel que motivou a mudança de endereço:a) TORNO SEM EFEITO o Despacho de 01/09/2025, publicado no D.O.C. em 03/09/2025 (doc. SEI 141821579), que autorizou o aditamento do Termo de Colaboração nº 253/SMADS/2021.II. PUBLIQUE-SE.III. Encaminhe-se à SMADS/CGPAR para ciência e acompanhamento

Anexo I (Número do Documento SEI)

146719369

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146725990

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2020/0007910-0

Objeto

SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Descrição detalhada do objeto

SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Conteúdo do despacho

I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da SAS São Mateus (doc. SEI nº 142354732), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI nº 142424076) e das informações doc. SEI nº 146719880, que atestam a regularidade e a adequação do novo imóvel, e com fundamento no disposto pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigos 60 e 61 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigos 177 e 178 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 253/SMADS/2021, firmado entre a municipalidade e a organização social ASCOM - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MATEUS, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO", com o oferecimento de 1000 atendimentos/mês, sob supervisão da SAS São Mateus:a) Fica ALTERADO o endereço do serviço para a Rua Clemente Falcão, 395 - Parque São Rafael, em substituição ao endereço anterior (Rua João Mascarenhas, 191).b) Fica ALTERADO o valor de repasse mensal para o total de R$ 82.556,10 (oitenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dez centavos), conforme Planilha Referencial de Custos doc. 144523514, discriminado da seguinte forma: * Valor original (para OSC sem isenção de cota patronal e PIS): R$ 77.695,71 (conforme Planilha Referencial nº 129921918). * ACRÉSCIMO referente às despesas com locação e encargos: * Locação do Imóvel: R$ 4.600,00. * IPTU: R$ 260,39. * Total de Repasse Mensal: R$ 82.556,10.c) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas.II. CONFIRMO, outrossim, o empenho de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária de nº. 93.10.08.244.3023.4.309.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, emitido em 03/09/2025 através da respectiva Nota Empenho 111343.III. PUBLIQUE-SE.IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para providências e COVS para ciência. A seguir, à SMADS/CGPAR para lavratura do competente Termo de Aditamento, devendo a sua assinatura ficar condicionada à apresentação, pela Parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, bem como ao cumprimento de todas as exigências e adequações apontadas em laudo de vistoria do novo imóvel.V. Ao final, à SAS São Mateus para prosseguimento e acompanhamento da efetiva mudança e início das atividades no novo endereço.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146720065

Expediente do Gabinete

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146679120

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0004165-3

Objeto

Centro De Acolhida às Pessoas Em Situação De Rua

Descrição detalhada do objeto

Centro De Acolhida às Pessoas Em Situação De Rua, com oferecimento/capacidade de atendimento de 400 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2022/0004165-3 - À vista dos dados e informações contidas no presente processo administrativo, especialmente pelos pareceres da Supervisão da SAS MG (docs. SEI 141965863 e 142141783), Coordenadoria de Proteção Social Especial (doc. SEI 142321951), Coordenação de Gestão de Parcerias (doc. SEI 143026744) e Coordenadoria Jurídica (doc. SEI 146565760), que acolho, e com respaldo no artigo 42, XVI da Lei Federal nº 13.019/2014 ,artigo 229 da Instrução Normativa n.º 02/SMADS/2024 e no subitem 16.1.1.1 da Cláusula 16 do Termo de Colaboração n.º 047/SMADS/2023, AUTORIZO a RESCISÃO de referido Termo, celebrado com a organização social COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH, inscrita no CNPJ nº 43.473.487/0001-32, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial denominado Centro De Acolhida às Pessoas Em Situação De Rua, com oferecimento/capacidade de atendimento de 400 vagas, sob supervisão da SAS Vila Maria/Vila Guilherme (SAS-MG), reconhecendo seus efeitos a partir de 03/12/2025. II. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis, para SMADS/GSUAS/COVS para conhecimento e anotações pertinentes e, por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão (doc. SEI 144782155), sem prejuízo da cobrança de eventuais pendências verificadas decorrentes da relação obrigacional aqui tratada. IV. À SAS MG, para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146566094

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146708550

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012215-2

Objeto

CAE Mulheres

Descrição detalhada do objeto

Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres

Conteúdo do despacho

6024.2025/0012215-2 - À vista do contido no presente administrativo, em especial das manifestações da Coordenação de Gestão de Parcerias (docs. SEI 143189646 e 143455931) e da Coordenadoria Jurídica (docs. SEI143382403, 143561827 e 146055978), ratificando o entendimento adotado no doc. SEI 143501129, com fundamento nos artigos 48-A, 48-B e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006, bem como na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, DECLARO NULO o despacho que homologou o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 107/SMADS/2025 e autorizou a celebração do Termo de Colaboração com a organização social INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.651.882/0001-95, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua, na modalidade Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAE Mulheres, com oferecimento de 100 vagas, com área de abrangência regional e sob supervisão da SAS Vila Prudente, publicado no D.O.C. de 16/09/2025 (doc. 142633516 do Processo SEI 6024.2025/0012215-2), bem como o Termo de Colaboração nº 138/SMADS/2025 (doc. SEI 142600261), vez que verificada a necessidade de alteração do Plano de Trabalho apresentado pela entidade, em relação a itens que diversos de metas e valores, o que é vedado pelo artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, artigo 20, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e artigo 44 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Em consequência, com fundamento no art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006, DECLARO aberto o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de eventual recurso, sendo que os autos do processo eletrônico nº 6024.2025/0012215-2 estarão com vistas franqueadas. III. - PUBLIQUE-SE. IV. A seguir encaminhe-se à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS Vila Prudente, para intimação da organização social INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.651.882/0001-95, como também para: (i) adoção de providências para abertura de processo visando a realização de novo chamamento pública; e, (ii) instrução de processo destinado ao pagamento, em caráter indenizatório, das despesas efetivamente comprovadas pela entidade durante a execução da parceria, conforme disposto pelo artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/2004.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146399741

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146709974

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0014654-8

Objeto

"CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS"

Descrição detalhada do objeto

"CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS"

Conteúdo do despacho

6024.2024/0014654-8 - À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pelos pareceres da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal (145320973/145528908), CPS Especial (145775402) e Coordenação de Gestão de Parcerias (145833960), que acolho, e com respaldo no art. 42, XVI da Lei Federal nº 13.019/2014, art. 233 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.2 do Termo de Colaboração nº 030/SMADS/2025, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização INSTITUTO IRMÃ DULCE, inscrita no CNPJ sob n° 05.824.978/0001-91, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com o oferecimento de 170 vagas, com abrangência municipal e sob supervisão da SUSAM - Supervisão de Serviços de Abrangência Municipal, a partir de 01/12/2025. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à COVS para ciência e anotações e à SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 146275993. IV. À Coordenação da GSUAS, às Sras. Gestoras do ajuste e CPS ESPECIAL para ciência. V. A SUSAM para imediata adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146605411

Chamamento Público - Homologação (NP)   |   Documento: 146698322

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007684-3

Número do edital

091/SMADS/2025

Objeto da parceria

CCA

Conteúdo do Despacho da Decisão de Homologação ou de Não Homologação

6024.2025/0007684-3 I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, o Parecer Técnico Conclusivo (141526976 e 142929064), e das manifestações da SAS-M?Boi Mirim (142237606), da Coordenadoria de Engenharia e Manutenção (143767146), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias (144809980) e da Coordenadoria Jurídica (146479368), que acolho, com fundamento legal na Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, HOMOLOGO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 091/SMADS/2025 e AUTORIZO a celebração de Termo de Colaboração com a organização social SOCIAL BOM JESUS, inscrita no CNPJ sob o nº 47.468.186/0001-71, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial da tipologia "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com o oferecimento de 120 (cento e vinte) vagas, sendo 60 (sessenta) vagas no período da manhã e 60 (sessenta) vagas no período da tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito de Jardim São Luis, na região da Subprefeitura de M?Boi Mirim, sob supervisão da SAS-M?Boi Mirim, pelo valor do repasse mensal de R$ 55.259,39 (cinquenta e cinco mil, duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos), para organização com isenção de cota patronal e PIS (valores de acordo com a Portaria nº 039/SMADS/2024), havendo concessão de verba de implantação no impor te R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A vigência do ajuste será de 5 (cinco) anos prorrogáveis por até mais 5 (cinco), de 09/12/2025 a 08/12/2030.II - AUTORIZO, ainda, o empenhamento dos recursos necessários onerando a dotação orçamentária nº. 93.10.08.243.3023.2.059.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 92.783/2025.III - A concessão da Verba de Implantação até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fica condicionada à formalização de requerimento específico dirigido à Supervisão de Assistência Social - SAS-M?Boi Mirim, detalhando a forma de utilização do recurso, conforme disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, bem como à apresentação dos orçamentos que atestem os respectivos preços de cada item, devendo ser atendida somente a quantia que for devidamente comprovada pela OSC.IV - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, foi designada como gestora da parceria a servidora Adriana Cassia da Silva, portadora do RF nº 911.915-9 e sua suplente a servidora Edna Maria da Silva Orilhana, portadora do RF nº 788.720-5.V - Nos termos do artigo 60, inciso II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: a) Othon Luiz do Amaral Silveira Neto - RF nº 883.298-6 - Titular;b) Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF nº 788.654-3 - Titular;c) Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva - RF nº 510.005-4 - Titular;d) Maria do Carmo Cruz - RF nº 601.920-0 - Suplente.VI - PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos.VII - Em seguida, encaminha-se à SMADS/CAF/COF para providências, à SMADS/GSUAS/COVS para ciência e anotações pertinentes e, a seguir, à SMADS/GSUAS/CGPAR para adoção das providências subsequentes e a lavratura do competente Termo de Colaboração, nos termos da minuta anexada ao doc. SEI nº 144074747, condicionada a sua assinatura também à apresentação, pela parceira, de toda a documentação legalmente exigível e devidamente atualizada, assim como a inclusão das informações indicadas na manifestação da Coordenadoria Jurídica (146479368).VIII - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR para que adote as providências subsequentes e oriente a SAS-M?Boi Mirim quanto a necessidade de acompanhamento e envio de informações à SMADS/CAF/CEM, acerca das adequações pendentes a serem realizadas no imóvel em que funciona a parceria, de acordo com a avaliação realizada pelo setor de engenharia (143767146), informando o setor técnico quando de sua conclusão para apreciação das obras e da pertinência de nova vistoria, devendo ser, em caso de não conclusão dentro do prazo de dilação concedido pela SAS-MB (144323677), adotadas as providências cabíveis pelo descumprimento da obrigação.IX - Por fim, à SAS-M?Boi Mirim para a adoção das providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146479484

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146700451

Principal

Número do Contrato

16/SMADS/2016

Contratado(a)

Domingos Alves de Carvalho Júnior

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

12xx.3xx.7xx-3

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 004 - 6024.2018/0010557-3- Contrato Locação 16/SMADS/2016, locação do imóvel da Rua Tente Miguel Délia, s/n - São Miguel. Objeto: Reajuste contratual valor do aluguel para R$18.179,11 . Data da assinatura: 19/11/2025. Ficam ratificadas em todos os seus termos, as demais cláusulas e condições anteriormente ajustadas e integrantes do instrumento ora aditado, desde que não colidam com o presente.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146398068

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146703933

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0020799-9

Número do Edital

234/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

"Centro para Crianças e Adolescentes - CCA"

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0020799-9 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 234/SMADS/2025 - SAS/BT A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação em substituição ao 045/SMADS/2024 - Processo nº 6024.2020/0008982-2, seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV2. Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 120 vagasb. Turnos: Manhã e Tardec. Nº de vagas por Turno: 60 vagas por turno d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Morumbi5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Próprio municipal disponibilizado pela SMADS: Rua Paulo Burrol 100 Real Parque Morumbi.7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagos diretamente pela SMADS 8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$54.661,08 b. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$49.956,39 9. Valor para aluguel e IPTU até R$XXXXX ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Butantã, doravante denominada SAS/BT, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia: 29/12/2025Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Junta Mizumoto, 591 Jd. Peri PeriFica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/01/2026Horário: 10h00Local: Av. Junta Mizumoto, 591 Jd. Peri PeriA Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome: Camila de Sousa Santos MeloRF: 878.877.4Endereço eletrônico institucional: camilasm@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Adriana Nogueira SakamotoRF: 788.042.1Endereço eletrônico institucional: asnogueira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome: Maria de Fátima AraujoRF: 792.652-9Endereço eletrônico institucional: mariafaraujo@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome: Lidyane Aparecida Granado GalloRF: 787.636-0Endereço eletrônico institucional: lagranado@prefeitura.sp.gov.brProvimento EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$600.805,77 (seiscentos mil oitocentos e cinco reais e setenta e sete centavos) no exercício de 2026.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/01/2026

Hora da sessão

10h

Local da sessão

Av. Junta Mizumoto, 591 Jd. Peri Peri

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0020799-9 - À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 146261915, 145823293, 146315915, 146475408, 146269917, 146509023, 146515819, 146521742, 146523007 e 146580104), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 234/SMADS/2025, nos termos da minuta constante no doc. SEI 146519787, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV", na modalidade "Centro para Crianças e Adolescentes - CCA", com capacidade de oferecimento de 120 vagas, sendo 60 vagas/manhã e 60 vagas/tarde, com área de abrangência e instalação no Distrito Morumbi, sob supervisão da SAS Butantã, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR para correção da minuta constante no doc. SEI 146519787, observadas as alterações indicadas por SMADS/COJUR/STCP em doc. SEI 146580104. IV. Após, encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. V. Por fim, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-BT para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146580734

Anexo II (Número do Documento SEI)

146627461

Anexo IV (Número do Documento SEI)

146627805

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 146708924

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0018276-7

Número do Edital

208/SMADS/2025

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2025/0018276-7EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 208/SMADS/2025 - SAS/FB A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxxd. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Freguesia/Brasilândia 5. Área de abrangência: Regional6. Bem imóvel: Locado pela OSC com repasse de recursos pela SMADS 7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela OSC com repasse de recursos pela SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$ 120.563,67 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$ 104.938,86 9. Valor para aluguel e IPTU até R$ 12.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Freguesia/Brasilândia, doravante denominada SAS / FB, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 29/12/2025 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Itaberaba, nº 924 - 1º andar.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 05/01/2026Horário: 10:00hLocal: Rua Avenida Itaberaba, nº 924 - 1º andar.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Ana Carolina Teixeira Maria RF: 787.606.8Endereço eletrônico institucional: anatexeira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Claudia Regina dos SantosRF: 823.550.3Endereço eletrônico institucional: crssouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Gleyciara Lima de SouzaRF: 823.527.9Endereço eletrônico institucional: glsouza@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Ricardo Castaldi Siqueira CalçadaRF: 858.848.1Endereço eletrônico institucional: ricardocastaldi@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$ 266.383,71 (Duzentos e Sessenta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Um Centavos) no exercício de 2025.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

05/01/2026

Hora da sessão

10H00

Local da sessão

Rua Avenida Itaberaba, nº 924 - 1º andar.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2025/0018276-7 - I - À vista das informações prestadas pela Comissão de Seleção (146273731), Supervisão da SAS-Freguesia/Brasilândia (146277563) e Coordenação de Gestão de Parcerias (146308231), que acolho, TORNO SEM EFEITO o despacho constante do doc. SEI nº 144171441 do processo 6024.2025/0018276-7, tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no artigo 26 do Decreto Municipal 57.575/2016.II - Com base na manifestação da SAS-Freguesia/Brasilândia (143674181, 143672398, 143675817 e 146272973), Coordenação da GSUAS (143674160), SMADS/CPSE (143838965, 144012891, 144010911), SMADS/COVS (144132117, 144132202), SMADS/CAF/COF (143893484) e SMADS/CGPAR (143887282 e 143060183), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital nº 208/SMADS/2025, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA", com capacidade de 15 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Freguesia do Ó/Brasilândia, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.III - PUBLIQUE-SE.IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS.V - Após, à SMADS/CGPAR e SAS-Freguesia/Brasilândia para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146400336

Anexo II (Número do Documento SEI)

146628813

Anexo IV (Número do Documento SEI)

146629324

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146711593

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0018283-0

Número do edital

211/SMADS/2025

Objeto da parceria

SAICA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo, especialmente, as manifestações da SAS-Santo Amaro (146466985 e 146548220), da Coordenadoria de Gestão de Parcerias 146480383) e da Coordenadoria Jurídica (146600308), que acolho, AUTORIZO a nova designação da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 211/SMADS/2025, cujo objeto é a instalação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de 15 vagas, com abrangência regional e sob supervisão SAS Santa Amaro. II - A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, passa a ser integrada pelos seguintes servidores: TITULARESNome: Alessandra Rosalino MartinsRF: 789.007-9Endereço eletrônico institucional: alemartins@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Rosemeire Cristina do CoutoRF: 788.966-6Endereço eletrônico institucional: rosemeirecouto@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo Nome: Dalete Oliveira de LimaRF: 723177-6Endereço eletrônico institucional: daleteoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo SUPLENTENome: Vagner Guerra NeriRF: 925.834-5Endereço eletrônico institucional: vagnerguerra@prefeitura.sp.gov.brProvimento: Efetivo III - PUBLIQUE-SE. IV - Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação da nova composição da Comissão de Seleção no sítio eletrônico da SMADS. V - Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-Santo Amaro para continuidade.

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 146638781

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2019/0009022-5

Número do Contrato

TC 234/SMADS/2020

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E BENEFICENTE PADRE JOSÉ AUGUSTO MACHADO MOREIRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

65.887.382/0001-62

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 149.310,08; Custo indireto: R$ 858,00. Totalizando R$ 150.168,08. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

07/11/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

145768493

Anexo II (Número do Documento SEI)

145755757

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 146641066

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000415-2

Número do Contrato

TC 132/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

CASA DE ASSISTÊNCIA FILADÉLFIA - CAF

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.664.464/0001-00

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 76.672,19; Custo indireto: R$ 1.452,00. Totalizando R$ 78.124,19. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

05/11/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

145662514

Anexo II (Número do Documento SEI)

145661762

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 146642965

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0010863-0

Número do Contrato

TC 152/SMADS/2025

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Objeto do apostilamento

CLÁUSULA PRIMEIRA: Passa a constar como NOME FANTASIA do serviço: CENTRO DE ACOLHIDA CARLOS CHAGAS.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

12/11/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

146005619

Anexo II (Número do Documento SEI)

145876995

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 146661424

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000336-9

Número do Contrato

TC 107/SMADS/2021

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SASF - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL À FAMÍLIA E PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

AÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

53.494.894/0001-80

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo direto e indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 92.525,30; Custo indireto: R$ 1.518,00. Totalizando R$ 94.043,30. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

13/11/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

146130341

Anexo II (Número do Documento SEI)

146130260

Extrato de Apostilamento (NP)   |   Documento: 146663126

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0009184-9

Número do Contrato

TC 536/SMADS/2023

Número do Apostilamento

APOSTILAMENTO

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. Modalidade: NAISPD III - NÚCLEO DE APOIO À INCLUSÃO SOCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA III A PARTIR DE 15 ANOS

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

NASCE - NUCLEO DE APOIO SOCIAL AO CANTINHO DA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.363.505/0001-09

Objeto do apostilamento

Fica alterado o valor do custo indireto anteriormente autorizado, sem alteração do valor da parceria: Valor do custo direto: R$ 90.960,57; Custo indireto: R$ 1.158,24. Totalizando R$ 92.188,81. Ficam mantidas e inalteradas as demais disposições do Termo de Colaboração citado.

Período prorrogação prazo de vigência da parceria
Prazo de vigência da parceria atualizado
Período prorrogação prazo de execução da parceria
Prazo de execução da parceria atualizado
Principal

Justificativa

Deliberação da Supervisora

Fundamento Legal

Deliberação da Supervisora

Data da Assinatura do apostilamento

26/09/2025

Anexos

Anexo I (Número do Documento SEI)

143284759

Anexo II (Número do Documento SEI)

143274461

Rescisão (NP)   |   Documento: 146640530

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0001134-7

Número do Contrato

TC 145/SMADS/2022

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

01/11/2022

Data de Fim

31/10/2027

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/11/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA.

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO FOMENTANDO REDES E EMPREENDEDORISMO SOCIAL - INFOREDES

CNPJ do Contratado

10.589.848/0001-51

Anexo I (Número do Documento SEI)

145826933

Anexo II (Número do Documento SEI)

145367926

Rescisão (NP)   |   Documento: 146641591

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0000179-0

Número do Contrato

TC 038/SMADS/2022

Justificativa da Rescisão

Despacho Autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho Autorizatório

Fundamentação legal

Despacho Autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

16/02/2022

Data de Fim

15/02/2027

Principal

Data da Rescisão da parceria

01/01/2026

Autoridade Competente da Decisão

Despacho Autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

Prefeitura do Município de São Paulo

Nome do Contratado (entidade parceira)

LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado

60.597.044/0001-72

Anexo I (Número do Documento SEI)

145916840

Anexo II (Número do Documento SEI)

145367990

Rescisão (NP)   |   Documento: 146646838

Principal

Modalidade

Termo de colaboralação

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0012438-0

Número do Contrato

TC 133/SMADS/2024

Justificativa da Rescisão

Despacho autorizatório

Tipo da Rescisão

Despacho autorizatório

Fundamentação legal

Despacho autorizatório

Prazo de Vigência Originário do Contrato

Data de Início

29/04/2024

Data de Fim

28/04/2029

Principal

Data da Rescisão da parceria

18/08/2025

Autoridade Competente da Decisão

Despacho autorizatório

Objeto da parceria

Tipo de Serviço: NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA PARA ADULTOS EM SITUAÇÃO DE RUA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE SOLIDARIEDADE - SEFRAS

CNPJ do Contratado

11.861.086/0019-92

Anexo I (Número do Documento SEI)

146038082

Anexo II (Número do Documento SEI)

141972325

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146642067

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0007804-4

Número do contrato

TC 546/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSISTÊNCIA SOCIAL A COLMEIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.150.423/0001-29

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Fica ALTERADO o endereço do serviço DA RUA MANOEL DA LUZ DRUMOND, 46 PARA RUA FRUTOS DE MAIO, 100, não alterando o valor do repasse mensal da parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/11/2023

Data de Fim

31/10/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

05/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145584667

Anexo II (Número do Documento SEI)

145065695

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146659437

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0001157-8

Número do contrato

TC 172/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 001/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CASA LAR

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA DE MISERICÓRDIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

04.186.468/0001-73

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Fica ACRESCIDO o valor de R$ 15.700,33, para contratação mais 04 (quatro) Orientadores Socioeducativos - OSE, sendo 02/OSE/DIA - 12 x 36 e 02/OSE/NOITE - 12 x 36, durante o período de acolhimento de F.B., considerando ofício 144815444, Determinação VIJ 144814527 e Termo Audiência Concentrada VIJ Central 144814912.

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.62

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/05/2023

Data de Fim

30/04/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

10/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146171879

Anexo II (Número do Documento SEI)

145714177

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146667789

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2018/0011584-6

Número do contrato

TC 012/SMADS/2019

Número do Termo Aditivo

TA 003/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: COMPLEXO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA - ARSENAL DA ESPERANÇA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO ASSINDES SERMIG

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.459.409/0001-28

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025: Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados nos Anexos I e II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026"Art. 1º Fica prorrogado, de 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial à pessoas em situação de rua.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2019

Data de Fim

31/12/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 129/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 129/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

13/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146205142

Anexo II (Número do Documento SEI)

146204129

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146669257

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2024/0008892-0

Número do contrato

TC 199/SMADS/2024

Número do Termo Aditivo

TA 003/2025

Objeto do Contrato

TIPO DE SERVIÇO: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

CROPH - COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.473.487/0001-32

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª - Conforme despacho autorizatório proferido no doc 146094605 do processo 6024.2024.0008892-0, publicado no DOC de 14/11/2025, o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 199/SMADS/2024 fica prorrogado no período de 14/11/2025 a 13/12/2025, conforme previsto na clausula Terceira do citado Termo de Colaboração e com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Dotação orçamentária

11.20.08.244.3023.4.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

17/07/2024

Data de Fim

13/12/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Despacho autorizatório

Fundamento Legal

Despacho autorizatório

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146313141

Anexo II (Número do Documento SEI)

146142307

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146674533

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0008470-2

Número do contrato

TC 462/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA. Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

74.087.081/0001-45

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025: Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados nos Anexos I e II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026"Art. 1º Fica prorrogado, de 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial à pessoas em situação de rua.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/09/2023

Data de Fim

27/09/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 129/SMADS/2025

Fundamento Legal

Portaria nº 129/SMADS/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146239777

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146691625

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000008-8

Número do contrato

TC 067/SMADS/2023

Número do Termo Aditivo

TA 002/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA - Modalidade: CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.919.155/0001-40

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025: Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados nos Anexos I e II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026"Art. 1º Fica prorrogado, de 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial à pessoas em situação de rua.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

28/03/2023

Data de Fim

27/03/2028

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025

Fundamento Legal

Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146365081

Anexo II (Número do Documento SEI)

146298086

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146701000

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0009199-0

Número do contrato

TC 101/SMADS/2025

Número do Termo Aditivo

TA 003/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE BAIXA EXIGÊNCIA PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CRÔNICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

MOVIMENTO ESTADUAL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DE SÃO PAULO - M.E.P.S.R.S.P.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

12.644.011/0001-93

Objeto do Aditamento

CLÁUSULA 1ª: - Conforme estabelecido na Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025: Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza o aditamento de vagas de acolhimento da rede socioassistencial e dispõe sobre alteração do quadro de recursos humanos dos serviços elencados nos Anexos I e II, até o término da vigência do "Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - 2025 e 2026"Art. 1º Fica prorrogado, de 01 de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025, o prazo previsto no artigo 1º da Portaria 041/SMADS/2025, que autoriza a celebração de Termo de Aditamento nas parcerias constantes do Anexo I desta Portaria para acréscimo de vagas de acolhimento da rede socioassistencial à pessoas em situação de rua.

Dotação orçamentária

93.10.08.244.3023.6.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

03/06/2025

Data de Fim

02/08/2025

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025

Fundamento Legal

Portaria nº 129/SMADS/2025 - publicada em 03 de novembro de 2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146374377

Anexo II (Número do Documento SEI)

146370839

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146702424

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007498-0

Número do Contrato

TC 170/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: NCI - NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.220.540/0010-84

Dotação orçamentária

93.10.08.241.3007.2902.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

144785/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/11/2025

Data de Fim

14/11/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146325498

Anexo II (Número do Documento SEI)

146114741

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146706587

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0007497-2

Número do Contrato

TC 168/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SCFV - SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS. Modalidade: CCA - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE DE AMIGOS DE VILA MARA JARDIM MAIA E VILAS ADJACENTES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

43.220.540/0001-93

Dotação orçamentária

93.10.08.243.3023.2059.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

143034/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

15/11/2025

Data de Fim

14/11/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146113288

Anexo II (Número do Documento SEI)

145967672

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146709187

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2025/0012423-6

Número do Contrato

TC 175/SMADS/2025

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE MORADIA TRANSITÓRIA EM UNIDADES MODULARES - VILA REENCONTRO

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE - AEB

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

61.705.877/0001-72

Dotação orçamentária

11.20.08.244.3023.4884.3.3.50.39.00.00.1

Nota de Empenho

145893/2025

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

18/11/2025

Data de Fim

17/11/2030

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146453441

Anexo II (Número do Documento SEI)

146320398

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146641569

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Controladoria Geral do Município - CGM

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016693-7

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145888408

Objeto do Contrato

LITERATURA, TECNOLOGIA E CINE FAVELA

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Coleitvo Enredo

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

143283/2025

Natureza da Despesa

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145888408

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146642049

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016682-1

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145888090

Objeto do Contrato

REZA COTIDIANO

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Coletivo Negrur4

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

143272/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVASCULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

6 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145888090

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146642444

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016755-0

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145962514

Objeto do Contrato

Ayaba's Empoderadas

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Coletivo Arroio

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141590/2025

Natureza da Despesa

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145962514

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146643154

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016638-4

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145756816

Objeto do Contrato

Onde está Carolina?

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

COLETIVO NINGUÉM MELHOR QUE NÓIS

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141584/2025

Natureza da Despesa

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145756816

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146643661

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016651-1

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145844581

Objeto do Contrato

Coletivo de Design Periférico, Segunda Impressão

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Mirante - Coletivo de Design Periférico

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

143290/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVASCULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

7 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145844581

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146644045

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016675-9

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145887924

Objeto do Contrato

SAMBA LÁ DE CASA

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Coletivo Samba Lá de Casa

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

142377/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVASCULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145887924

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146646317

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016739-9

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145949391

Objeto do Contrato

Kurudi

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Coletivo Kurudi

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

140999/2025

Natureza da Despesa

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

6 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145949391

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146648617

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016747-0

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145958921

Objeto do Contrato

Montagem e estreia de espetáculo infantojuvenil inédito Cabe Tanta Coisa,

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

NEGRUME TEATRO

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141330/2025

Natureza da Despesa

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

7 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145958921

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146647933

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016942-1

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145791719

Objeto do Contrato

Imersão nos ritmos indígenas latinoamericanos

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

AMOJUBÁ

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141048/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DEINICIATIVAS CULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145791719

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146649664

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016742-9

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145954492

Objeto do Contrato

KUNTY

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

House of Cabal

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141238/2025

Natureza da Despesa

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

7 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145954492

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146650520

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016952-9

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145816124

Objeto do Contrato

Lideranças Trans em Foco

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

AQUENDA HUB

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141575/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DEINICIATIVAS CULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145816124

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146651187

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016926-0

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145781806

Objeto do Contrato

Charme Black Jamaica 11 anos de resistência preta e periférica

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CHARME BLACK JAMAICA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141513/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DEINICIATIVAS CULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145781806

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146652762

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016673-2

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145887906

Objeto do Contrato

Pato N'Água

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Saruê Produções

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

142487/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVASCULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145887906

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146654358

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016970-7

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145733415

Objeto do Contrato

Pisa no Miudinho : Capoeira Viva na Periferia

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

CDO CORDAO DE OURO CAPOEIRA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141043/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DEINICIATIVAS CULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

5 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145733415

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146655152

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0016922-7

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145773510

Objeto do Contrato

Liberta cor

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

PRISMA

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

141515/2025

Natureza da Despesa

PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DEINICIATIVAS CULTURAIS

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

6 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145773510

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146655815

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

145949812

Número do Contrato

SMC/CFOC/SPLU Nº 145949812

Objeto do Contrato

Jam Perifa

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ALCATEIA ZN

Dotação orçamentária

25.10.13.392.3001.4.311.33903600.00

Nota de Empenho

140989/2025

Natureza da Despesa

Execução do Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

a partir do recebimento da primeira parcela contratual.

Data de Fim

8 meses

Principal

Fundamento Legal

LEI MUNICIPAL No 13.540/2003 E DO DECRETO MUNICIPAL No 54.833/2014, QUE REGULAM O PROGRAMA VAI (PROGRAMA PARA A VALORIZAÇÃO DE INICIATIVAS CULTURAIS - VAI), DA LEI FEDERAL No 13.019/2014, DO DECRETO MUNICIPAL No 57.575/2016, DO DECRETO MUNICIPAL No 51.300/2010 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

07/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

145949812

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146653265

Principal

Número do Contrato

07418-2025-PE/EM

Contratado(a)

TMC PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.096.923/0001-21

Data da Assinatura

18/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07418-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026432-7 PARTES: PMSP/SMC e TMC PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 22.096.923/0001-21 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Thatá Rodrigues - Circuito de rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 18/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146382930

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146655698

Principal

Número do Contrato

07452-2025-PE/EM

Contratado(a)

RB ENTRETENIMENTO LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.257.802/0001-03

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07452-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026572-2 PARTES: PMSP/SMC e RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.257.802/0001-03 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Naninha - Vila da Paz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte E três mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146554504

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146657179

Principal

Número do Contrato

07430-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07430-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026500-5 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/11/2025 a 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146531702

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146656303

Principal

Número do Contrato

07354-2025-PE/EM

Contratado(a)

Art Show Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.029.322/0001-95

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07354-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026012-7 PARTES: PMSP/SMC e Art Show Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.029.322/0001-95 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Davidson Silva - O som da Igreja O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146631221

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146658168

Principal

Número do Contrato

07392-2025-PE/EM

Contratado(a)

46.283.748 FABIANO FERREIRA DE LIMA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.283.748/0001-40

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07392-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026586-2 PARTES: PMSP/SMC e 46.283.748 FABIANO FERREIRA DE LIMA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.283.748/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Fabiano Ferreira - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146532830

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146658200

Principal

Número do Contrato

07337-2025-PE/EM

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07337-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025980-3 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA - Circuito Municipal de Cultura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146593792

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146659596

Principal

Número do Contrato

07336-2025-PE/EM

Contratado(a)

NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07336-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026063-1 PARTES: PMSP/SMC e NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146650483

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146661276

Principal

Número do Contrato

07366-2025-PE/EM

Contratado(a)

RUAN & LEANDRO EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.927.108/0001-06

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07366-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026120-4 PARTES: PMSP/SMC e RUAN & LEANDRO EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.927.108/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Ruan & Leandro - O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 85.000,00 (oitenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146626499

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146661312

Principal

Número do Contrato

06952-2025-PE/EM

Contratado(a)

Afoxe Omi Aiye

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.557.450/0001-79

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06952-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025674-0 PARTES: PMSP/SMC e Afoxe Omi Aiye, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.557.450/0001-79 OBJETO: Cultura Popular - Show do Afoxe Omi Aiye - Show do Afoxe Omi Aiye O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146659303

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146664725

Principal

Número do Contrato

07428-2025-PE/EM

Contratado(a)

Som do Alto Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.161.604/0001-41

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07428-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026569-2 PARTES: PMSP/SMC e Som do Alto Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.161.604/0001-41 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Ramon e Rafael Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146525134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146665799

Principal

Número do Contrato

07361-2025-PE/EM

Contratado(a)

ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.374.176/0001-35

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07361-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026250-2 PARTES: PMSP/SMC e ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.374.176/0001-35 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FILAFRO - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Data da Assinatura: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146644345

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146668510

Principal

Número do Contrato

07252-2025-PE/EM

Contratado(a)

SANTO ANTONIO PROMOCAO E MARKETING LTDA,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

18.006.532/0001-00

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07252-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025783-5 PARTES: PMSP/SMC e SANTO ANTONIO PROMOCAO E MARKETING LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.006.532/0001-00 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JOSIEL KONRAD - Circuito Funk SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 24.200,00 (vinte E quatro mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146581118

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146669929

Principal

Número do Contrato

07399-2025-PE/EM

Contratado(a)

IMACULADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.841.092/0001-93

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07399-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026315-0 PARTES: PMSP/SMC e IMACULADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.841.092/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - IRMÃ KELLY PATRÍCIA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 71.000,00 (setenta E um mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146554085

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146670329

Principal

Número do Contrato

07489-2025-PE/EM

Contratado(a)

Alexandre Soares Miranda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.301.691/0001-10

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07489-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026680-0 PARTES: PMSP/SMC e Alexandre Soares Miranda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.301.691/0001-10 OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Nzungu - Vadeia Sampa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146577600

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146671419

Principal

Número do Contrato

07341-2025-PE/EM

Contratado(a)

Alex Sandro da Silva Calil

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.407.534/0001-40

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07341-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025960-9 PARTES: PMSP/SMC e Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.407.534/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jeito Moleque - Consciencia Negra - Pq do Carmo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$1 (cento e dez mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

25/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146579631

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146673428

Principal

Número do Contrato

07465-2025-PE/EM

Contratado(a)

ALINE TV BRASIL

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.316.740/0001-41

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07465-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026617-6 PARTES: PMSP/SMC e ALINE TV BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 37.316.740/0001-41 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aline Brasil - DNJ 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 62.000,00 (sessenta E dois mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

25/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146578301

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146675120

Principal

Número do Contrato

07426-2025-PE/EM

Contratado(a)

PRIME MUSIC PRODUCAO MUSICAL,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.954.336/0001-33

Data da Assinatura

20/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07426-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026447-5 PARTES: PMSP/SMC e PRIME MUSIC PRODUCAO MUSICAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.954.336/0001-33 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bruno Rosa - Circuito Municipal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais)Data da Assinatura: 20/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146532630

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146672788

Principal

Número do Contrato

07405-2025-PE/EM

Contratado(a)

Dablio Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.166.008/0001-51

Data da Assinatura

15/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07405-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026390-8 PARTES: PMSP/SMC e Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gabriel Aquino - Gabriel Aquino O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146645226

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146673330

Principal

Número do Contrato

06921-2025-PE/EM

Contratado(a)

59.436.690 CAROLLINI ROSA BESERRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.436.690/0001-79

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06921-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024852-6 PARTES: PMSP/SMC e 59.436.690 CAROLLINI ROSA BESERRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.436.690/0001-79 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - NAT VENTURA - NAT VENTURA O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146555236

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146678823

Principal

Número do Contrato

07406-2025-PE/EM

Contratado(a)

Dablio Produtora e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.166.008/0001-51

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07406-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026396-7 PARTES: PMSP/SMC e Dablio Produtora e Eventos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.166.008/0001-51 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jorge Ferraz & Cristiano - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146223138

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146673584

Principal

Número do Contrato

07300-2025-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07300-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025737-1 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45 OBJETO: Sarau - Sarau brincante - Sarau Brincante O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146642496

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146674002

Principal

Número do Contrato

07201-2025-PE/EM

Contratado(a)

58.331.930 FABIANA SCHMITT TAKEMOTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.331.930/0001-08

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07201-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025003-2 PARTES: PMSP/SMC e 58.331.930 FABIANA SCHMITT TAKEMOTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.331.930/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Somos - Irmão Black e Fahntastica O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 29/11/2025 a 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146644695

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146674653

Principal

Número do Contrato

07381-2025-PE/EM

Contratado(a)

Thiago Tavela Alves 33963281839

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.120.191/0001-11

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07381-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026233-2 PARTES: PMSP/SMC e Thiago Tavela Alves 33963281839, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.120.191/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Batalha da Juventude: Rimas e Sonhos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 17/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146643837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146680567

Principal

Número do Contrato

07469-2025-PE/EM

Contratado(a)

Agência J7 Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.640.196/0001-04

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07469-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026677-0 PARTES: PMSP/SMC e Agência J7 Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.640.196/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Worst - Worst O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146560381

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146683431

Principal

Número do Contrato

07455-2025-PE/EM

Contratado(a)

MARCELLO MACIEL POMPEU 08827369813

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.852.718/0001-86

Data da Assinatura

20/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07455-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026582-0 PARTES: PMSP/SMC e MARCELLO MACIEL POMPEU 08827369813, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.852.718/0001-86 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - KORZUS - SP Rocknation O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 23.000,00 (vinte E três mil reais)Data da Assinatura: 20/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146533635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146686715

Principal

Número do Contrato

07347-2025-PE/EM

Contratado(a)

MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.679.077/0001-66

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07347-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025999-4 PARTES: PMSP/SMC e MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 48.679.077/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito Municipal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146685183

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146687312

Principal

Número do Contrato

07436-2025-PE/EM

Contratado(a)

GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.936.666/0001-44

Data da Assinatura

20/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07436-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026516-1 PARTES: PMSP/SMC e GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.936.666/0001-44 OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - BATERIA DA TERCEIRO MILENIO - Vila da paz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 20/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146532510

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146694095

Principal

Número do Contrato

07363-2025-PE/EM

Contratado(a)

Instituto Cultural Amigos da Viola

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.377.730/0001-98

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07363-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026104-2 PARTES: PMSP/SMC e Instituto Cultural Amigos da Viola, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.377.730/0001-98 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carreiro e Capataz O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 29/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146686861

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146692621

Principal

Número do Contrato

06672-2025-PE/EM

Contratado(a)

60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.375.161/0001-91

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06672-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024822-4 PARTES: PMSP/SMC e 60.375.161Cecilia Simões Souza Almeida, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.375.161/0001-91 OBJETO: Performance - Balé de Natal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 17/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146326721

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146692903

Principal

Número do Contrato

06980-2025-PE/EM

Contratado(a)

26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.274.305/0001-85

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06980-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025955-2 PARTES: PMSP/SMC e 26.274.305 HARLEY NOBREGA DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.274.305/0001-85 OBJETO: Artes Cênicas - Risadas e Maravilhas - Risadas e Maravilhas O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146192130

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146693749

Principal

Número do Contrato

07302-2025-PE/EM

Contratado(a)

50.577.007 LARISSA GONCALVES RAMOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.577.007/0001-49

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07302-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025985-4 PARTES: PMSP/SMC e 50.577.007 LARISSA GONCALVES RAMOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.577.007/0001-49 OBJETO: Performance - Shark Crochê - Circuito Funk O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 13/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146106378

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146694092

Principal

Número do Contrato

05757-2025-PE/EM

Contratado(a)

36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.402.625/0001-27

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05757-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0020825-7 PARTES: PMSP/SMC e 36.402.625 CLAUDIO DE JESUS GONCALVES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.402.625/0001-27 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madmen's Clan Bons Tempos O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 15/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.000,00 (dez mil reais)Data da Assinatura: 13/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146119999

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146696757

Principal

Número do Contrato

07390-2025-PE/EM

Contratado(a)

Zion Music Produções LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.067.628/0001-36

Data da Assinatura

20/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07390-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026446-7 PARTES: PMSP/SMC e Zion Music Produções LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.067.628/0001-36 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GBA Worship O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 103.000,00 (cento E três mil reais)Data da Assinatura: 20/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146532484

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146698109

Principal

Número do Contrato

07316-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07316-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025913-7 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Eventos nova era prefeitura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146531706

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146698690

Principal

Número do Contrato

07393-2025-PE/EM -

Contratado(a)

CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PINA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.582.933/0001-56

Data da Assinatura

20/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07393-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026287-1 PARTES: PMSP/SMC e CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PINA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.582.933/0001-56 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 20/11/2025 a 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 119.000,01 (cento e dezenove mil reais e um centavo)Data da Assinatura: 20/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146532543

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146700261

Principal

Número do Contrato

07435-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07435-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026545-5 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Victor Todis - Juntos Somos Mais Fortes pela Diversidade O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/11/2025 a 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146531716

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146701402

Principal

Número do Contrato

07473-2025-PE/EM

Contratado(a)

LOUVARTE PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.986.213/0001-08

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07473-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026625-7 PARTES: PMSP/SMC e LOUVARTE PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.986.213/0001-08 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Eros Biondini - DNJ FEST 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146532743

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146702986

Principal

Número do Contrato

07431-2025-PE/EM

Contratado(a)

FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

47.438.517/0001-20

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

7

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07431-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026502-1 PARTES: PMSP/SMC e FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.438.517/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva - Circuito de Rua O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/11/2025 a 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146531738

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146704835

Principal

Número do Contrato

07260-2025-PE/EM

Contratado(a)

ALINE REIS CARDOSO VIEIRA 32994941805

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

12.486.887/0001-59

Data da Assinatura

18/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07260-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0025268-0 PARTES: PMSP/SMC e ALINE REIS CARDOSO VIEIRA 32994941805, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 12.486.887/0001-59 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Forró Quebra-Queixo - Forró Quebra-Queixo O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 18/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146494442

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146705507

Principal

Número do Contrato

07295-2025-PE/EM

Contratado(a)

SNA Produções Artisticas Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.615.856/0001-32

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07295-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026053-4 PARTES: PMSP/SMC e SNA Produções Artisticas Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.615.856/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - No Balanço com Samba no Asfalto O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 15/11/2025 a 30/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 62.000,00 (sessenta E dois mil reais)Data da Assinatura: 13/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146394744

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146707087

Principal

Número do Contrato

07365-2025-PE/EM

Contratado(a)

BENZADEUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.689.854/0001-28

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07365-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026081-0 PARTES: PMSP/SMC e BENZADEUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 46.689.854/0001-28 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BenzaDeus O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 99.237,00 (noventa E nove mil e duzentos e trinta E sete reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146518910

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146707558

Principal

Número do Contrato

07466-2025-PE/EM

Contratado(a)

B A OSS PRODUCOES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.328.470/0001-90

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07466-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026621-4 PARTES: PMSP/SMC e B A OSS PRODUCOES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 08.328.470/0001-90 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brais Oss - DNJ Fest 2025 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 44.166,67 (quarenta E quatro mil e cento e sessenta E seis reais e sessenta E sete centavos)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146571787

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146708939

Principal

Número do Contrato

07353-2025-PE/EM

Contratado(a)

19.537.494 LIS MAINA PINCELLI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.537.494/0001-76

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07353-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0005407-1 PARTES: PMSP/SMC e 19.537.494 LIS MAINA PINCELLI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 19.537.494/0001-76 OBJETO: Performance - Taisa Machado - Circuito Funk SP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 23/11/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 19/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146565635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146718235

Principal

Número do Contrato

07137-2025-PE/EM

Contratado(a)

JMA Negócios e Soluções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

25.176.029/0001-50

Data da Assinatura

20/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07137-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024547-0 PARTES: PMSP/SMC e JMA Negócios e Soluções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 25.176.029/0001-50 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Zimbaue Show O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 02/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 20/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146533622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146719137

Principal

Número do Contrato

07323-2025-PE/EM

Contratado(a)

P J Organização de Eventos Culturais Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.283.212/0001-72

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 07323-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0026405-0 PARTES: PMSP/SMC e P J Organização de Eventos Culturais Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.283.212/0001-72 OBJETO: Artes Cênicas - Passeata Circo de Natal O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146702369

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146719193

Principal

Número do Contrato

06950-2025-PE/EM

Contratado(a)

59269634 MARCELO VITOR SANTOS DE SOUZA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.269.634/0001-97

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06950-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0024573-0 PARTES: PMSP/SMC e 59269634 MARCELO VITOR SANTOS DE SOUZA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.269.634/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAGODE DO MV - PAGODE DO MV O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Data da Assinatura: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146703127

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146719225

Principal

Número do Contrato

05635-2025-PE/EM

Contratado(a)

Daniela Oliveira Silva

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.231.622/0001-42

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05635-2025-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0023202-6 PARTES: PMSP/SMC e Daniela Oliveira Silva, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.231.622/0001-42 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Baile do Batuca O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/12/2025 VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146703747

Abertura (NP)   |   Documento: 146656252

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026572-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Naninha - Vila da Paz

Processo

6025.2025/0026572-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146353913, 146353919), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MILTON BEZERRA VANDERLEI (CPF: 151.029.018-42), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RB ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Naninha - Vila da Paz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Inácio de Almeida Arruda, s/n - alt. 70 - Vila da Paz, São Paulo - SP, 04777-050Observação: VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146479341 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146510974

Abertura (NP)   |   Documento: 146657691

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026500-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026500-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146288539), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Daniel de Souza Mascarenhas (CPF: 346.487.958-57), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Dan Souza - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/11/2025 a 30/11/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. Dr. Sebastião Medeiros, n°342 - Cidade Dutra São Paulo - SP, 04809-070Observação:domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 103.548/2025 146376363 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Av. Dr. Sebastião Medeiros, n°342 - Cidade Dutra São Paulo - SP, 04809-070, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146453099

Abertura (NP)   |   Documento: 146658523

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026586-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Fabiano Ferreira - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026586-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146358342, 146358347), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIANO FERREIRA DE LIMA (CPF: 328.718.788-03), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 46.283.748 FABIANO FERREIRA DE LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.283.748/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Fabiano Ferreira - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 22/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. João Batista Santiago, 01 - Parque Santa Rita, São Paulo - SP, 08150-030Observação: VALOR GLOBAL:R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146399821 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146455434

Abertura (NP)   |   Documento: 146659827

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026435-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Artigo para a Revista 78 da BMA

Processo

6025.2025/0026435-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146210578), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146210606), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146210586), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: ISABEL APARECIDA DOS SANTOS MAYER (CPF nº 099.886.918-07 ), nome artístico " Bel Santos Mayer " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146210587), por intermédio de DIALOGO - ATIVIDADES DE ENSINO E APOIO EDUCACIONAL LTDA - ME , inscrita no CNPJ sob o nº 08.208.881/0001-42 . OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - Artigo para a Revista 78 da BMA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 10/12/2025 a 17/12/2025 - totalizando 8 apresentações LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):segunda-feira: 15/12/2025 ( 1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade terça-feira: 16/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade quarta-feira: 10/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade quarta-feira: 17/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade quinta-feira: 11/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade sexta-feira: 12/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 8 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório( 146210606). VALOR GLOBAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) , a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 104.075 /2025 (146417820 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5 e, como substituto(a), Regiane Akemi Ishii, RF 9482229. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146556948

Abertura (NP)   |   Documento: 146660166

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026063-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026063-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145929979), do parecer técnico conclusivo (145929993) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145929996), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145929982), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ricardo José de Paula Conceição (CPF nº 288.127.838-80), nome artístico "Dj Pantera" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145929983), por intermédio de NOVIDADE MUSIC AGENCIAMENTO PRODUCOES MUSICAIS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.800.795/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ PANTERA - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av Dep. Emilio Carlos, 3641 - Vila Nova Cachoeirinha SÃO PAULO - SP CEP 02721-200 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 88.123/2025 (146149608). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146407841

Abertura (NP)   |   Documento: 146663735

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025674-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Intervenção Artística Musical - Show do Afoxe Omi Aiye.

Processo

6025.2025/0025674-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145635067), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145635079), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145635072), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Adonis Fagundes (CPF nº 368.584.348-60), nome artístico "Dudu Fagundes" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145635074), por intermédio de AFOXE OMI AIYE, inscrita no CNPJ sob o nº 49.557.450/0001-79. OBJETO: Intervenção Artística Musical - Show do Afoxe Omi Aiye. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 as 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal de Guaianases QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 145635079. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 103.031/2025 (146335027). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF 755284, e Manoel Batista de Araujo, RF 8095361, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146469116

Abertura (NP)   |   Documento: 146664243

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026301-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Ku4truM

Processo

6025.2025/0026301-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146081053), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146081072), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146081059), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Vasconcelos Calado (CPF nº 220.647.678-94), nome artístico "Leandro Calado" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146081061), por intermédio de BLA ARTE E CULTURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 12.460.866/0001-64. OBJETO: Espetáculo de Circo - Ku4truM PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/12/2025 a 20/12/2025 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque do Trote sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Parque Rodrigo de Gásperi domingo: 07/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Bosque Municipal de Leitura Lajeado QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.047/2025 (146121227). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para Bosque Municipal de Leitura Ibirapuera, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Bosque Municipal de Leitura Parque do Trote, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Bosque Municipal de Leitura Lajeado, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6, para Bosque Municipal de Leitura Parque Rodrigo de Gásperi, servidor(a) Hugo Leonardo Abud RF 778.760-0, como substituto(a) Patrícia de Oliveira Iticava RF 922679.6. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146475013

Abertura (NP)   |   Documento: 146665236

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026569-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Ramon e Rafael Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026569-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146347456), do Estudo Técnico Preliminar (146347472), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146347477) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146347481), do parecer da Assessoria Jurídica (146467850), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146347459), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL VINÍCIUS DE SOUZA (CPF nº 141.035.116-56), nome artístico "Rafael Souza" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (146347461), por intermédio de Som do Alto Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.161.604/0001-41. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Ramon e Rafael Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): R. Maria Eugênia, 104 - Tatuapé, São Paulo - SP, às 13:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$100.000,00 (cem mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check List (146347481). VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 103.841/2025 (146399162) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146493176

Abertura (NP)   |   Documento: 146667086

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026250-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FILAFRO - Circuito de Rua.

Processo

6025.2025/0026250-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146033877), do parecer técnico conclusivo (146033897) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146033899), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146033881), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSOE POLIA SANTIAGO (CPF nº 113.136.958-07) e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146033885), por intermédio de ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.374.176/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FILAFRO - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 14/12/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.118.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva, com transferência de recursos nº 94.875/2025 (146333727) - unidade executora: 25.10. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 881.110-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146486896

Abertura (NP)   |   Documento: 146668936

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025783-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - JOSIEL KONRAD - Circuito Funk SP.

Processo

6025.2025/0025783-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145706905), do parecer técnico conclusivo (145706914) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145706916), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145706906), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Josiel Konrad Pereira dos Santos (CPF nº 111.732.087-12), nome artístico "Josiel Konrad", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145706907), por intermédio da sociedade empresária SANTO ANTONIO PROMOCAO E MARKETING LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.006.532/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - JOSIEL KONRAD - Circuito Funk SP. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 17:30 as 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 145706916. VALOR GLOBAL: R$ 24.200,00 (vinte e quatro mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 99.721/2025 (145798707). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691, e Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146003326

Abertura (NP)   |   Documento: 146669583

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026315-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - IRMÃ KELLY PATRÍCIA

Processo

6025.2025/0026315-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146097112), do Estudo Técnico Preliminar (146097133), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146097138) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146097143), do parecer da Assessoria Jurídica (146382757), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146097116), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KELLY PATRÍCIA SAMPAIO RODRIGUES (CPF nº 485.068.853-53), nome artístico "IR. KELLY PATRÍCIA" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146097121), por intermédio de IMACULADA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS RELIGIOSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.841.092/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - IRMÃ KELLY PATRÍCIA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:40 às 18:40Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Santos Dumont, 843 - Pte. Pequena - São Paulo - SP, 01101-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 103.088/2025 (146356456). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146385178

Abertura (NP)   |   Documento: 146670722

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026680-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Nzungu - Vadeia Sampa

Processo

6025.2025/0026680-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146438645), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AMANDA CHRISTINA DE OLIVEIRA (CPF: 400.597.488-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Alexandre Soares Miranda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.301.691/0001-10. OBJETO: Cultura popular : Maracatu, jongo, congadas e similares - Nzungu - Vadeia Sampa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 20/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Genaro de Carvalho, 135 Jabaquara Vila Mira São Paulo - SP, Cep: 04377-220Observação: VALOR GLOBAL:R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146476067 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a)João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146500668

Abertura (NP)   |   Documento: 146671064

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025960-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jeito Moleque - Consciencia Negra - Pq do Carmo

Processo

6025.2025/0025960-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146359405), do Estudo Técnico Preliminar (145832951), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146359585) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146362611), do parecer da Assessoria Jurídica (146348669), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146359530), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL DE SOUZA MENDES DE ARAUJO (CPF nº 296.612.358-30), nome artístico "Grupo Jeito Moleque" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145832554), por intermédio de Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no CNPJ sob o nº 43.407.534/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jeito Moleque - Consciencia Negra - Pq do Carmo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 13:00 às 14:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: PARQUE DO CARMO QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.150/2025 (146147737). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146350877

Abertura (NP)   |   Documento: 146673910

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026617-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Aline Brasil - DNJ 2025

Processo

6025.2025/0026617-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146379352, 146379357), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ALINE TAROUQUELA VIERA BRASIL (CPF: 077.072.287-31), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de ALINE TV BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 37.316.740/0001-41. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Aline Brasil - DNJ 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Santos Dumont, 843 - Pte. Pequena - São Paulo - SP, 01101-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146418414 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146578301

Abertura (NP)   |   Documento: 146674535

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025711-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - FERRUGEM -Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0025711-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145667795), do Estudo Técnico Preliminar (145667816), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145667825) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145667827), do parecer da Assessoria Jurídica (146261684), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145667798), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JHEISON FAILDE DE SOUZA (CPF nº 145.879.067-35), nome artístico "Ferrugem" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145667803), por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - FERRUGEM -Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 30/11/2025 a 14/12/2025 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Benedito Sebastião de Faria, 11 - Vila Caraguata, São Paulo - SP, 04191-050 domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Felisberto Fernandes da Silva, 01 - São Mateus, São Paulo - SP, 08330-315 domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira, São Paulo - SP, 04377-220 domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:30 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 350.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva com transferência de recursos nº 88.123/2025 (146084495). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para R. Benedito Sebastião de Faria, 11 - Vila Caraguata, São Paulo - SP, 04191-050, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para R. Genaro de Carvalho, 135 - Vila Mira, São Paulo - SP, 04377-220, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Av. Milene Elias, 1398 - Jardim Belem, São Paulo - SP, 03809-170, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105, para Praça Felisberto Fernandes da Silva, 01 - São Mateus, São Paulo - SP, 08330-315, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Nathalia Pereira RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146262990

Abertura (NP)   |   Documento: 146676106

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026447-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Bruno Rosa - Circuito Municipal

Processo

6025.2025/0026447-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146223987), do Estudo Técnico Preliminar (146223998), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146224002) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146224005), do parecer da Assessoria Jurídica (146482720), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146223989), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRUNO ROSA DE ANDRADE (CPF nº 153.870.177-41), nome artístico "BRUNO ROSA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (146223991), por intermédio de PRIME MUSIC PRODUCAO MUSICAL, inscrita no CNPJ sob o nº 42.954.336/0001-33. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Bruno Rosa - Circuito Municipal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): PARQUE DO CARMO, às 11:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (146224005). VALOR GLOBAL: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 104.073/2025 (146404372). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146493179

Abertura (NP)   |   Documento: 146668080

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026745-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Circuito de Rua.

Processo

6025.2025/0026745-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146491952), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146491990), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146491964), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Kaique Gabriel de Souza Tavares (CPF nº 494.991.948-27), nome artístico "Dj. Kaique Gabriel", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146491970), por intermédio da sociedade empresária FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Kaique Gabriel - Circuito de Rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma: domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 as 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 146491990. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.835/2025 (146526776). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453. e Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146571555

Abertura (NP)   |   Documento: 146668313

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026649-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas.

Processo

6025.2025/0026649-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146396113), do parecer técnico conclusivo (146396131) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146396133), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146396119), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcelo Edward de Freitas (CPF nº 084.250.998-46), nome artístico "Marcelinho Freitas" , conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146396121), por intermédio da sociedade empresária DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marcelinho Freitas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/12/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 07/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 as 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Guilherme Vokurka, 5A - Jardim Piracuama São Paulo - SP, 05763-410 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relaatório Check List 146396133. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.560/2025 (146482975). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146587561

Abertura (NP)   |   Documento: 146668609

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026429-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - Caio no Samba.

Processo

6025.2025/0026429-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146204880), do parecer técnico conclusivo (146204897) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146204902, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146204882), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Caio Magno Alves Pereira (CPF nº 307.277.368-84), nome artístico "Caio no Samba" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146204884), por intermédio da sociedade empresária AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Circuito de Rua - Caio no Samba. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 as 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Telmo Coelho Filho, 76 - Jardim Olympia, São Paulo - SP, 05543-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 146204902. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.626/2025 (146501471). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146585437

Abertura (NP)   |   Documento: 146668905

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025141-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rockixe, tributo a Raul Seixas.

Processo

6025.2025/0025141-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145330726), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145330754), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145330735), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Eduardo Vinicius de Oliveira Bastos (CPF nº 320.210.828-06), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145330740), por intermédio da sociedade empresária LELO PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.056.393/0001-60. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rockixe, tributo a Raul Seixas. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/11/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 27/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 as 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Cidade Ademar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 145330754. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.267/2025 (146464322). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146581726

Abertura (NP)   |   Documento: 146679513

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026677-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Worst - Worst

Processo

6025.2025/0026677-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146405252, 146405255), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THIAGO SIERRA (CPF: 334.126.898-74), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 57.640.196/0001-04. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Worst - Worst PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. São Florêncio, 888 - Vila Feliz - São Paulo - SP, 03733-020Observação: VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 104.706/2025 146511432 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146517906

Abertura (NP)   |   Documento: 146683101

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026582-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - KORZUS - SP Rocknation

Processo

6025.2025/0026582-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146357487, 146357489), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO DE OLIVEIRA PINTO (CPF: 295.257.178-36), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de MARCELLO MACIEL POMPEU 08827369813, inscrita no CNPJ sob o nº 21.852.718/0001-86. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - KORZUS - SP Rocknation PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:20 às 18:20Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. São Florêncio, 888 - Vila Feliz - São Paulo - SP, 03733-020Observação: VALOR GLOBAL: R$ 23.000,00 (vinte e tres mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 104.724/2025 (146516543). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

23.000,00

Abertura (NP)   |   Documento: 146686335

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025999-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito Municipal

Processo

6025.2025/0025999-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145861410), do Estudo Técnico Preliminar (146217542), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145861437) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146217583), do parecer da Assessoria Jurídica (146526516), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146217218), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VITORIA DE ARAUJO SOUZA (CPF nº 493.031.628-62), nome artístico "Vitoria Souza" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145861419), por intermédio de MAGIA SHOWS E EVENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.679.077/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vitoria Souza - Circuito Municipal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025, conforme Proposta/Cronograma.sábado: 29/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Jaguamitanga - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-330 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 146217583. VALOR GLOBAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.282/2025 (146176068). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146526537

Abertura (NP)   |   Documento: 146688186

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026516-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Cultura Popular: Bloco de Carnaval - BATERIA DA TERCEIRO MILENIO - Vila da paz

Processo

6025.2025/0026516-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146303475), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vitor Cesar Ribeiro Velloso (CPF: 307.242.128-50), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de GREMIO RECREATIVO, CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA ESTRELA DO TERCEIRO MILENIO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.936.666/0001-44. OBJETO: Cultura Popular: Bloco de Carnaval - BATERIA DA TERCEIRO MILENIO - Vila da paz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: R. Inácio de Almeida Arruda, s/n - alt. 70 - Vila da Paz, São Paulo - SP, 04777-050Observação: VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146418043 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146511585

Abertura (NP)   |   Documento: 146688945

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024074-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Exposição - Casa do Noel - Casa do Noel.

Processo

6025.2025/0024074-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146335407), da informação com check list de CAF/SCA/CO (144634595), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146339730), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIO PEREIRA (CPF nº 118.311.878-33), nome artístico "Marcio", conforme Declaração de Exclusividade (144634589), por intermédio de B&P PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.894.198/0001-99. OBJETO: Exposição - Casa do Noel - Casa do Noel. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: De 02/12/2025 a 21/12/2025. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Brasilândia, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (144634595). VALOR GLOBAL: R$3.900,00 (três mil e novecentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme Relatório Check list (144634595) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Regina Simões Bernardes, RF nº 9475842, e, Luis Antonio Carneiro RF nº 818061-0 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

145057283

Abertura (NP)   |   Documento: 146689309

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026313-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC LON - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026313-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146095324), do Estudo Técnico Preliminar (146095342), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146095348) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146095351), do parecer da Assessoria Jurídica (146576110), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146095327), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AIRON DE LIMA SILVA (CPF nº 442.157.148-26), nome artístico "Mc Lon" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146095326), por intermédio de ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.374.176/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC LON - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formacao Cultural Cidade Tiradentes LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 146095351. VALOR GLOBAL: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.161/2025 (146152436). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 9311785. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146577479

Abertura (NP)   |   Documento: 146688709

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025948-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC Dede - Circuito Funk SP

Processo

6025.2025/0025948-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, 145825033, 145827572), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSLEY CAIO FARIA (CPF:390.371.898-06), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.588.565/0001-77. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC Dede - Circuito Funk SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formacao Cultural Cidade TiradentesObservação: VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146636206 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146681965

Abertura (NP)   |   Documento: 146692149

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026018-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - GG Albuquerque - Performance: Funk sem fronteiras + Exibição do filme Terror Mandelão.

Processo

6025.2025/0026018-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145879084), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145879096), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145879091), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriel Albuquerque Silva (CPF nº 108.801.814-94), nome artístico "GG Albuquerque", por intermédio de 29.189.218 GABRIEL ALBUQUERQUE SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.189.218/0001-18. OBJETO: Performance - GG Albuquerque - Performance: Funk sem fronteiras + Exibição do filme Terror Mandelão. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/11/2025,- totalizando 2 apresentações conforme cronograma:quarta-feira: 26/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 as 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural São Paulo quarta-feira: 26/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 21:00 as 22:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural São Paulo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 145879096. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 101.9242025 (146094413). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146263965

Abertura (NP)   |   Documento: 146695332

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026104-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carreiro e Capataz

Processo

6025.2025/0026104-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145955501), do Estudo Técnico Preliminar (145955519), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145955524) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145955527), do parecer da Assessoria Jurídica (146602426), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145955508), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO SANTANA DE SA DA CONCEIÇÃO (CPF nº 446.834.968-95), nome artístico "Carreiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade 145955510), por intermédio de Instituto Cultural Amigos da Viola, inscrita no CNPJ sob o nº 29.377.730/0001-98. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carreiro e Capataz. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Praça Floriano Peixoto, 308 - Santo Amaro, São Paulo - SP, às 16:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (145955527). VALOR GLOBAL: R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.3015.2.640.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Com Transferência (146148115) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF nº 9515453, e, Nathalia Pereira RF nº 8811105 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146602523

Abertura (NP)   |   Documento: 146696238

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026446-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

natureza artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - GBA Worship Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026446-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146226820/146341459), do Estudo Técnico Preliminar (146222690), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146222694) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146366858), do parecer da Assessoria Jurídica (146452864), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146366742), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ JORGE SIMÃO (CPF nº 155.228.828-59), nome artístico "GBA Worship" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146222684), por intermédio de Zion Music Produções LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.067.628/0001-36. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - GBA Worship Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 25/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 25/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00 às 20:30 Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Arthur Azevedo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.779/2025 (146251644). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146452972

Abertura (NP)   |   Documento: 146697522

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0024599-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - Silencie Coletivo Percussivo - O Sítio do Vovô Hermeto

Processo

6025.2025/0024599-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (144969607), do Estudo Técnico Preliminar (144970410), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (144969622) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (144969625), do parecer da Assessoria Jurídica (146502171), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (144969612), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO MARTINS DE CASTRO CHAIB (CPF nº 707.904.181-34), nome artístico "Fernando Chaib" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (144969614), por intermédio de 35.021.761 SUELEN COSTA GARCEZ, inscrita no CNPJ sob o nº 35.021.761/0001-04. OBJETO: Teatro - Silencie Coletivo Percussivo - O Sítio do Vovô Hermeto PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20 e 21/12/2025 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Teatro Alfredo Mesquita, às 16:00 horas QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 18.470,00 (dezoito mil quatrocentos e setenta reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 28.232,60 (vinte e oito mil duzentos e trinta e dois reais e sessenta centavos). VALOR GLOBAL: R$ 65.172,60 (sessenta e cinco mil cento e setenta e dois reais e sessenta centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva 99.829 /2025 (145846565). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nilton Bicudo Cury, RF nº 8049386, e, Yuri Gonçalves Nobre de Melo RF nº 7551037 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146502250

Abertura (NP)   |   Documento: 146699414

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026287-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX

Processo

6025.2025/0026287-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146063840), do Estudo Técnico Preliminar (146063847), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146063851) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146063853), do parecer da Assessoria Jurídica (146337746), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146063841), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEANDRO BENETON LOBO (CPF nº 298.634.608-18), nome artístico "PAGODE DOS EX" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146063842), por intermédio de CRISTIANE GONCALVES DA SILVA PINA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.582.933/0001-56. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SHOW PAGODE DOS EX PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 20/11/2025 a 23/11/2025 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 20/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Francisco José da Costa, 110 - Parque Doroteia, São Paulo - SP, 04474-290 sexta-feira: 21/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. José Antunes Cerdeira, 71 - Parque America, São Paulo - SP, 04841-070 domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Inácio de Almeida Arruda, 181-1 - Vila da Paz, São Paulo - SP, 04777-050 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 03 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 39.666,67 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 119.000,01 (cento e dezenove mil reais e um centavo), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.714/2025 (146227431). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) para R. José Antunes Cerdeira, 71 - Parque America, São Paulo - SP, 04841-070, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Francisco José da Costa, 110 - Parque Doroteia, São Paulo - SP, 04474-290, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para R. Inácio de Almeida Arruda, 181-1 - Vila da Paz, São Paulo - SP, 04777-050, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146532543

Abertura (NP)   |   Documento: 146700824

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026545-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Victor Todis - Juntos Somos Mais Fortes pela Diversidade

Processo

6025.2025/0026545-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146316397), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO VICTOR TODIS (CPF: 241.273.148-93), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Victor Todis - Juntos Somos Mais Fortes pela Diversidade PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/11/2025 a 30/11/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. Dr. Sebastião Medeiros, n°342 - Cidade Dutra São Paulo - SP, 04809-070Observação: domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017Observação: VALOR GLOBAL:R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 103.271/2025 146378387 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Av. Dr. Sebastião Medeiros, n°342 - Cidade Dutra São Paulo - SP, 04809-070, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146401880

Abertura (NP)   |   Documento: 146701960

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026625-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Eros Biondini - DNJ FEST 2025

Processo

6025.2025/0026625-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146384543, 146384550), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: EROS FERREIRA BIONDINI (CPF: 844.706.666-53), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LOUVARTE PRODUÇÕES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.986.213/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Eros Biondini - DNJ FEST 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Santos Dumont, 843 - Pte. Pequena, São Paulo - SP, 01101-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146461073 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146510305

Abertura (NP)   |   Documento: 146703604

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026502-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026502-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146288791), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Arthur Eduardo Oliveira da Silva (CPF: 486.063.308-33), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de FENNNIIIXXX PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.438.517/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dj. Arthur Silva - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/11/2025 a 30/11/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Av. Dr. Sebastião Medeiros, n°342 - Cidade Dutra São Paulo - SP, 04809-070Observação:domingo: 30/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017Observação: VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 95.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 103.422/2025 146375621II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Av. Dr. Sebastião Medeiros, n°342 - Cidade Dutra São Paulo - SP, 04809-070, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, para Rua Cinco, 42 - Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP - CEP 08226017, servidor(a) Rayane Nascimento RF 9515453, como substituto(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146401160

Abertura (NP)   |   Documento: 146704243

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025983-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natueza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior - Léo e Júnior

Processo

6025.2025/0025983-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145854374), do Estudo Técnico Preliminar (145854387), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145854393) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145854396), do parecer da Assessoria Jurídica (146569802), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145854378), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WAGNER LUCAS PEREIRA (CPF nº 309.089.948-50), nome artístico "Junior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145854380), por intermédio de O LA EM CASA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.562.106/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Léo e Júnior - Léo e Júnior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 29/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça do Arariba - R. Eurico de Azevedo Marques, 153 - Parque Arariba, São Paulo - SP, 05778-290 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 145854396. VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 101.964/2025 (146102604). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146571220

Abertura (NP)   |   Documento: 146706356

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026081-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - BenzaDeus

Processo

6025.2025/0026081-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145940257), do Estudo Técnico Preliminar (145940274), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (145940278) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145940279), do parecer da Assessoria Jurídica (146387889), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145940260), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Italo Pereira da Silva (CPF nº 157.667.457-61), nome artístico "Neném" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145940261), por intermédio de BENZADEUS PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.689.854/0001-28. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - BenzaDeus PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:quinta-feira: 20/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 12:00 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 80.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: R$ 19.237,00 VALOR GLOBAL: R$ 99.237,00 (noventa e nove mil duzentos e trinta e sete reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.993/2025 (146324291). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146387983

Abertura (NP)   |   Documento: 146708133

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026621-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Brais Oss - DNJ Fest 2025

Processo

6025.2025/0026621-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146382096, 146382105), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: BRAIS ANTÔNIO OSS (CPF: 896.220.577-72), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de B A OSS PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob o nº 08.328.470/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Brais Oss - DNJ Fest 2025 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma::domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Santos Dumont, 843 - Pte. Pequena, São Paulo - SP, 01101-000Observação: VALOR GLOBAL: R$ 44.166,67 (quarenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 146418683 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146515955

Abertura (NP)   |   Documento: 146708471

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026424-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - TIEE - Circuito de Rua

Processo

6025.2025/0026424-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146200655), do Estudo Técnico Preliminar (146200670), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146200675) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146200680), do parecer da Assessoria Jurídica (146463065), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146200657), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIOGINES FERREIRA DE CARVALHO (CPF nº 056.956.207-40), nome artístico "TIEE" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146200660), por intermédio de EFATA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.942.433/0001-22. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - TIEE - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 29/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. São Sebastião, 65 - Jardim Sao Francisco, São Paulo - SP, 08390-630 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.999/2025 (146327376). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146464888

Abertura (NP)   |   Documento: 146709350

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0005407-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Performance - Taisa Machado - Circuito Funk SP

Processo

6025.2025/0005407-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (122973092), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TAISA BARBOSA MACHADO (CPF: 133.392.107-13), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 19.537.494 LIS MAINA PINCELLI, inscrita no CNPJ sob o nº 19.537.494/0001-76. OBJETO: Performance - Taisa Machado - Circuito Funk SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/11/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:30 às 16:30Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:domingo: 23/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Centro Cultural Tendal da LapaObservação:VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.2.005.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.769/2025 (146521373)II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146521965

Abertura (NP)   |   Documento: 146710922

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026368-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Robinson Monteiro

Processo

6025.2025/0026368-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146139317), do Estudo Técnico Preliminar (146217470), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146139327) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146216376), do parecer da Assessoria Jurídica (146564997), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146216161), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Robinson Monteiro (CPF nº 262.516.778-56), nome artístico "Robinson Monteiro" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146139322), por intermédio de FHF PRODUCOES ARTISTICAS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Robinson Monteiro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025, conforme Proposta/Cronograma.Local(ais), Data(s) e horário(s):sábado: 29/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 15:00 às 16:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Jaguamitanga - Vila Curuçá Velha, São Paulo - SP, 08030-330 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há 146216376. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 102.490/2025 (146202305). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146565976

Abertura (NP)   |   Documento: 146713462

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026199-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - Festival Apresentações - Teotônio Vilela

Processo

6025.2025/0026199-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146009530), do parecer técnico conclusivo (146009567) e da informação (146009575), do parecer da Assessoria Jurídica (146523075), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146009544, 146009545 e 146009551), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Nome do contratado: Cristian Rogerio Soares, Nome artístico: DJ PiuPiu, CPF: 270.522.688-50, Nome do contratado: Willian de Souza, Nome artístico: Dsouza, CPF: 378.860.948-67 e Nome do contratado: Paulo Fernando da Silva Santos, Nome artístico: Paulinho FDS, CPF: 313.274.158-28, conforme Declaração de Exclusividade (146009544, 146009545 e 146009551), por intermédio de ASJ PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.288.910/0001-48. OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Festival Apresentações - Teotônio Vilela PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20 de novembro de 2025 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Av. Arquiteto Vilanova Artigas - CEP: 03928-240 - Conjunto Habitacional Teotônio Vilela - São Paulo (via pública), com datas e horários previstos nas propostas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação de cada artista. VALOR POR APRESENTAÇÃO: Dsouza - R$50.000,00 (cinquenta mil reais)Paulinho Fds - R$60.000,00 (sessenta mil reais)Dj PiuPiu - R$40.000,00 (quarenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 146009575. VALOR GLOBAL: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 101.839/2025 (146062352) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Pedro Bastos dos Santos RF 883.208.1, e Érick Johny Rodrigues Nascimento RF 847.285.8 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146523104

Abertura (NP)   |   Documento: 146715790

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025411-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Os Travessos - Circuito de rua

Processo

6025.2025/0025411-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145501792), do parecer técnico conclusivo (145501809) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145501812), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145501793), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ademir Rodrigo da Luz (CPF nº 172.646.748-19), nome artístico "Rodrigão" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145501796)), por intermédio da sociedade empresária DUJOKA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Os Travessos - Circuito de rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 as 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Condessa Amália Matarazzo, 1910, Praça da Paz, São Paulo - SP. CEP 02652000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 145501812. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 99.285/2025 (145631004). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453, e Nathalia Pereira, RF 8811105, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146231424

Abertura (NP)   |   Documento: 146716003

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026299-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - MC LON - Circuito Funk SP

Processo

6025.2025/0026299-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146078146), do Estudo Técnico Preliminar (146078161), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (146078165) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146078167), do parecer da Assessoria Jurídica (146580967), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146078150), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: AIRON DE LIMA SILVA (CPF nº 442.157.148-26), nome artístico "Mc Lon" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146078150), por intermédio de ZERO OITO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.374.176/0001-35. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - MC LON - Circuito Funk SP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/12/2025 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Felisberto Fernandes da Silva - São Matheus - SP - 08330-315 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.593/2025 (146377571). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Marcelo Marques Almeida, RF 931.178-5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146581069

Abertura (NP)   |   Documento: 146716151

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026310-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CONEXÃO GOSPEL

Processo

6025.2025/0026310-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146094720), do parecer técnico conclusivo (146094742) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146094753), do parecer da Assessoria Jurídica (146561379), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146094733), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gabriela Rocha Correa (CPF nº 435.870.758-08), nome artístico "Gabriela Rocha", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146094732), por intermédio de CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.648.622/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CONEXÃO GOSPEL PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2025 (1 apresentação) conforme propostae plano de trabalho. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Praça Jardim Myrna - Rua Antônio Carlos Benjamin dos Santos, altura do nº 2967, Jd. Myrna - São Paulo-SP - CEP: 04856-070 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não se aplica VALOR GLOBAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.731/2025 (146517597). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a), Ivo José dos Santos RF 839.145.9. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146562975

Abertura (NP)   |   Documento: 146716609

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025904-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show Preta Batuque

Processo

6025.2025/0025904-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145770744), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145770781), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145770751), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FLORENCE ALVES PEREIRA (CPF nº 386.266.238-10 ), nome artístico " FLORENCE " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade ( 145770756), por intermédio de MAJU TOFFULI PRODUCAO CULTURAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 31.350.550/0001-64. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show Preta Batuque PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/12/2025 - totalizando 02 apresentações LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01 hora.Horário: 16:30 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó sábado: 20/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária:01 horaHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: totalizando 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme relatório ( 145770781). VALOR GLOBAL: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.732 /2025 ( 146518200). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 951.545.3 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 881.110.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146589899

Abertura (NP)   |   Documento: 146716699

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026058-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Vem Brincar com a Gente

Processo

6025.2025/0026058-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145925363), do parecer técnico conclusivo (145925391) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (145925400), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145925368), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (CPF nº 007.911.148-30), nome artístico "Zé Mulleta" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145925368), por intermédio de Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621.047/0001-66. OBJETO: Performance - Vem Brincar com a Gente PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 13/12/2025 a 14/12/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 11:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey domingo: 14/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 11:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.500,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00 , conforme nota de reserva de recursos nº 104.285/2025 (146464831). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Gabriel Marques, RF RF8959021 e, como substituto(a), Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146592874

Abertura (NP)   |   Documento: 146716878

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026421-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap - circuito de rua

Processo

6025.2025/0026421-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146197931), do parecer técnico conclusivo (146197954) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (146197962), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146197934), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RODRIGO ROGÉRIO (CPF nº 328.331.588-40), nome artístico "Rodrigo Luzap" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146197937), por intermédio de AZHURA ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rodrigo Luzap - circuito de rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2025 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 29/11/2025 Carga Horária: 01 hora Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia, São Paulo - SP, 04551- 000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.809/2025 (146524015). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 951.545.3 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146590763

Abertura (NP)   |   Documento: 146719271

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026824-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ AFRO TATI - Natal no centro

Processo

6025.2025/0026824-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (146584660), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TATIANA DE OLIVEIRA JOAQUIM (CPF:333.178.118-54), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 53.117.785 TATIANA DE OLIVEIRA JOAQUIM, inscrita no CNPJ sob o nº 53.117.785/0001-43. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ AFRO TATI - Natal no centro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 28/11/2025 a 10/12/2025 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sext-feira: 28/11/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São PauloObservação: quarta-feira: 10/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Largo de São Bento, s/nº - Centro - São PauloObservação: Valor por apresentação:1° R$ 3.500,002° R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00Forma de Pagamento: ParceladoQuantidade de Parcelas: 21ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 29/11/20252ª parcela de R$ 3.500,00. Entregas de documentos a partir de 11/12/2025 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.07.212.3015.4.910.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva com transferência nº 94.476/2025 146635938 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para o(a) servidor(a) Nathalia Pereira, RF 8811105 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146703341

Abertura (NP)   |   Documento: 146719567

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0026372-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock.

Processo

6025.2025/0026372-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (146149764), da informação com check list de CAF/SCA/CO (146149779), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (146149768), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Edison Isaias Torres (CPF nº 074.988.448-77), nome artístico "Edison Torres" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (146149771), por intermédio de 54.317.575 RAFAELA DIAS DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.317.575/0001-61. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kafú e Banda - O Melhor do Samba Rock. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2025, totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sexta-feira: 12/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 as 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal São Miguel QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conorme Relatório Check List 146149779. VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.600/2025 (146376097). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Erick Johny Rodrigues do Nascimento, RF 8472858 , e Beatriz da Silva Moraes Seriqueira, RF d755284, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146578237

Abertura (NP)   |   Documento: 146719609

Dados da Licitação

Número

6025.2025/0025806-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Rué La Companhia - LA CONFUSION.

Processo

6025.2025/0025806-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (145719660), da informação com check list de CAF/SCA/CO (145719669), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (145719662), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Lucas Rodrigues Branco (CPF nº 408.973.358-80), nome artístico "Lucas Branco" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (145719663), por intermédio de RODRIGO MARCONATO ZANETTINI 46444457890, inscrito no CNPJ sob o nº 32.894.450/0001-61. OBJETO: Espetáculo de Circo - Rué La Companhia - LA CONFUSION. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2025,- totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 13/12/2025 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 as 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Severino do Ramo QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 145719669. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 104.603/2025 (146375862). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Hugo Leonardo Abud, RF 778.760-0, e Patrícia de Oliveira Iticava, RF 922679.6, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146575472

Outras (NP)   |   Documento: 146656838

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06416-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0022310-8Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e ANDRÉ MEDEIROS MARTINS DE OLIVEIRA, Inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.962.598/0001-03, com sede na(o) AlamedaBarão de Limeira, 1440 - Campos Elíseos, São Paulo - 01202002 / SP, por meio de seu(s)representante(s) legal(is) André Medeiros Martins de Oliveira, RG: 265351157 e CPF:293.517.958-70 , adiante simplesmente designada CONTRATADA, tem entre sijusto e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contrato nº06416-2025-PE, cujo objeto é Contação de histórias - Pequenas Notáveis - Carolina de Jesus , parafazer constar:I. A alteração do local do espetáculo programado para ocorrer na Biblioteca JovinaRocha Álvares Pessoa, sendo repactuado para ocorrer na Biblioteca Raul Bopp,conforme anuência da contratada (146009496), e a justificativa apresentada pelaunidade requisitante (146012211).II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146533983

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146657432

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06516-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0023085-6Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e a empresa Produtora Mandala LTDA, Inscrita noCadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.357.417/0001-00, com sede na(o)Rua João Lopes de Lima, 2025 - Jardim Sapopemba, São Paulo - 03976020 / SP, pormeio de seu(s) representante(s) legal(is) Renan Francisco da Silva, CPF: 403.964.278-39, RG: 492159269, adiante simplesmente designada CONTRATADA, tementre si justo e contratado o aditamento nº 01 ao Termo de Contratonº 06516-2025-PE), cujo objeto é o Sarau - ENCONTRO QUILOMBINHO, para fazerconstar:I. A retificação do número do processo de contratação, conforme segueneste aditivo e não como constou: Onde se lê: Processo SEI:6025.2025/0022569-0 , leia-se: Processo SEI: 6025.2025/0023085-6 ,mantidos os demais termos do ajuste.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146525291

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146660489

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0014176-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.334.507/0001-07, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Maio/2025: Termo de Contrato nº 002/SMC-G/2025 - Contratação dos serviços de Recepção de Biblioteca, para atendimento ao público e de apoio administrativo para Bibliotecas Públicas Municipais e Pontos Municipais de Leitura. BP PAULO DUARTE10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;BP PRESTES MAIA10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada;BP AURELIANO LEITE10.2.13 item 18 - Efetuar a reposição de empregados faltosos. Grau 2 -- por ocorrência;MARCOS REY10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;VIRIATO CORREA10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;MONTEIRO LOBATO10.2.13 item 30 Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas Grau 1 por item e ocorrencia;10.2.13 item 31 - Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. Grau 2 por item e ocorrência. A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 3.066,74 (Três mil e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 130635594).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146633939

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146661879

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Iinformo que a apresentação do artista Naninha no evento Circuito de Rua - Naninha de Todas as Vilas, a se realizar no dia 18 de outubro de 2.025 sofreu alteração de data, mudando a sua realização para o dia 25 de outubro de 2.025 as 18h30 no mesmo local pré-estabelecido. Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146125927

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146663133

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0018112-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JOB FINDERS GESTAO EM RECURSOS HUMANOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.334.507/0001-07, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Julho/2025: Termo de Contrato nº 002/SMC-G/2025 - Contratação dos serviços de Recepção de Biblioteca, para atendimento ao público e de apoio administrativo para Bibliotecas Públicas Municipais e Pontos Municipais de Leitura. BP RAUL BOPPBase Contratual: 10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;CSMB - DIVISÃO DE TRATAMENTO DA INFORMAÇÃOase Contratual: 10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;VIRIATO CORREABase Contratual: 10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário;MONTEIRO LOBATOBase Contratual: 10.2.5 Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor faturado no mês da ocorrência para: Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários estipulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do funcionário, por ocorrência e por funcionário; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ R$ 1.786,26 (Um mil e setecentos e oitenta e seis reais e vinte e seis centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 143668350).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146634896

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146663816

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0010101-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Abril/2025: TERMO DE CONTRATO N° 004/SMC-G/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. BP BRITO BROCABase Contratual - 11.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 29: Deixar de apresentar cobertura, no prazo contratual, após solicitação do fiscal em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por ocorrência;Base Contratual - 11.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 15 Não manter em estoque o material de consumo discriminado no Edital para consumo diário em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por item e por dia; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 26.254,50 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 128576284).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146634191

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146664207

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0014305-8 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Maio/2025: TERMO DE CONTRATO N° 004/SMC-G/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. BP PADRE JOSÉ DE ANCHIETABase Contratual - 11.2.4) 29 - Deixar de apresentar cobertura, no prazo contratual, após solicitação do fiscal em cada Unidade. Tabela 2: Grau 3 - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato;BP THALES CASTANHO DE ANDRADEBase Contratual - 11.2.4) 5 - Não entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos em cada Unidade. Tabela 2: Grau 1 - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato;BP AFONSO SCHMIDTBase Contratual - 11.2.4) 15 - Não manter em estoque o material de consumo discriminado no Edital para consumo diário em cada Unidade. Tabela 2: Grau: 2 - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 9.630,23 (nove mil, seiscentos e trinta reais e vinte e três centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 141911167).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146634964

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146664665

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0010108-8 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Abril/2025: TERMO DE CONTRATO N° 007/SMC-G/2025 (Lote 5) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. EMIA Chácara do JockeyBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 2 - Não substuir, no prazo contratual, qualquer profissional no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconveniente ou insasfatórios à disciplina da reparção ou ao interesse do serviço público em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por funcionário e por dia;Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso LimaBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 10 - Deixar de cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO em cada Unidade;. - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 22 - Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 25 - Executar serviço incompleto, paliavo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;Polo Cultural Chácara do JockeyBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 18 - Substuir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insasfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante em cada Unidade.. - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por dia;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 25 - Executar serviço incompleto, paliavo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 37 Não Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos, relacionados no Edital em perfeitas condições de uso em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por item e por dia;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 40 - Deixar de providenciar a manutenção para solução de problema que acarrete suspensão de disponibilidade ou de operacionalidade do sistema predial em cada Unidade. - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 48 - Permitir situação que possa vir a causar dano sico, lesão corporal ou consequência letais em cada Unidade- Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;DMU - Casa dos BandeirantesBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 23 - Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;DMU - Casa do MorumbiBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 23 - Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrêncDMU - Casa do SertanistaBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 23 - Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por ocorrência;Biblioteca Pública Municipal Álvaro GuerraBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 1 - Não registrar e controlar assiduidade e a pontualidade de seu pessoal em cada Unidade.- Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por funcionário e por dia;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 2 - Não substuir, no prazo contratual, qualquer profissional no posto de trabalho cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconveniente ou insasfatórios à disciplina da reparção ou ao interesse do serviço público em cada Unidade. - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por funcionário e por dia;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 3 - Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários espulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por funcionário e por dia;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 6 - Não cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão nº 90027- SMC-G-2024 não previstos nesta tabela de multas em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por item e por ocorrência; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 21.905,23 (vinte e um mil, novecentos e cinco reais e vinte e três centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 128582662).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146634988

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146665124

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0014309-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa MULTISERVICE NACIONAL DE SERVICOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.989.654/0001-11, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Maio/2025: TERMO DE CONTRATO N° 007/SMC-G/2025 (Lote 5) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Municipal Alvaro GuerraBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 1 - Não registrar e controlar assiduidade e a pontualidade de seu pessoal em cada Unidade.- Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por funcionário e por dia;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 3 - Atrasos na entrada ou saída antecipada, em relação aos horários espulados para início e fim da jornada de trabalho ou ainda por falta ao trabalho do empregado, por ocorrência e por empregado em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por funcionário e por dia;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: Tabela 3, Item 6 - Não cumprir quaisquer dos itens do Edital do Pregão nº 90027- SMC-G-2024 não previstos nesta tabela de multas em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - por item e por ocorrência; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 984,75 (novecentos e oitenta e quatro reais e setenta e cinco centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 142764344).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146635189

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146665802

Principal

Especificação de Outras

Intimação

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0008285-7 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Março/2025: TERMO DE CONTRATO N° 003/SMC-G/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Municipal Monteiro LobatoBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 1. Não registrar e controlar assiduidade e a pontualidade de seu pessoal em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por funcionário e por dia;Base Contratual: 11.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 23. Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por ocorrência; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 1.544,69 (um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e nove centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 128572843).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146635426

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146681217

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

À SMC/CAF/SCA/COÀ SMC/AJ/EQTEC Em razão da alteração da data da apresentação do objeto artístico "Worst", no evento Circuito de Rua, que seria realizado no dia 23 de novembro de 2025,no endereço Rua São Florêncio, 888. A partir dessa carta de anuência sobre SEI 146540406, fica acordado que a apresentação do dia 23, foi transferida para o local, Av. João Dias, 822 - Santo Amaro São Paulo - SP, 04724-001 Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma. Cordialmente,Ramirez Augusto Lopes TostaCoordenador Geral de ProgramaçãoSMC/CPROG Ciente e de acordo.Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

146579106

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146681458

Principal

Especificação de Outras

RerratificaçãoI -

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente Termo de Apostilamento 1 da área técnica SEI (146579106) , com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 07469-2025-PE - IG EM (146560381), firmado com THIAGO SIERRA, Nome Artístico: Thiago Monstrinho, inscrito no CPF sob o nº 334.126.898-74, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de Agência J7 Ltda - CNPJ: 57.640.196/0001-04, cujo objeto é "Espetáculo Musical/Show - Worst - Worst", em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico "Worst " no evento "Circuito Municipal de Cultura", que seria realizado das 16:00h às 17:00h do dia 23/11/2025 na Rua São Florêncio, 888 - Vila Feliz - São Paulo - SP, 03733-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das16:00h às 17:00h do dia 23/11/2025, na Av. João Dias, 822 - Santo Amaro São Paulo - SP, 04724-001II - Publique-se.III - Encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para as providências contábeis. Após, ao setor competente de SMC/CAF/SCA/CO/FOR para a formalização do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146592755

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146681005

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0005610-4 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Fevereiro/2025: Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 - Contratação de empresa para prestação de serviço de segurança/vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. DMU - DEPARTAMENTO DOS MUSEUSBase contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 18 - Efetuar a reposição de empregados faltosos - Multa de 0,4% do valor mensal do contrato - por ocorrência;Base contratual: 10.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 19 - Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - Multa de 4,0% do valor mensal do contrato - por mês. A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 35.544,08 (trinta e cinco mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 127012696). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

146636281

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146681176

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0012987-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa GUIMA CONSECO CONSTRUCAO SERVICOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 59.519.603/0001-47, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Maio/2025: TERMO DE CONTRATO N° 006/SMC-G/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Municipal Arnaldo M. de GiacomoBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 4, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 36 - Não registrar de manter r em estoque produtos de limpeza fora das especificações previstas no Edital em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato;Base Contratual: 11.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 18 - Substituir os equipamentos que apresentarem defeitos e/ou apresentarem rendimento insatisfatório em até 48 horas, contadas da comunicação da contratante em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por ocorrência; Biblioteca Pública Municipal Ricardo RamosBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 3, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 29 - Deixar de apresentar cobertura, no prazo contratual, apóssolicitação do fiscal em cada Unidade;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 1, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 5 - Não entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos em cada Unidade;Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte MilletBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 1, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 6 - Não cumprir quaisquer dositens do Edital do Pregão nº 90027- SMC-G-2024 não previstos nesta tabela de multas em cada Unidade;Base Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 1, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 5 - Não entregar o uniforme aos empregados na periodicidade definida no Edital e seus anexos em cada Unidade; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de R$ 9.918,45 (nove mil, novecentos e dezoito reais e quarenta e cinco), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 140892058). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146635768

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146681745

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0013735-0 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa PAINEIRAS LIMPEZA E SERVICOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.905.350/0001-99, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 15 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pela ocorrência da seguinte infração contratual, no mês de Junho/2025: TERMO DE CONTRATO N° 003/SMC-G/2025 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de limpeza, asseio e conservação predial, com disponibilidade de mão de obra contínua, nas áreas internas e externas, atendendo as demandas das unidades sob guarda da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Biblioteca Pública Municipal Monteiro LobatoBase Contratual: 11.2.4 - Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 1. Não registrar e controlar assiduidade e a pontualidade de seu pessoal em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por funcionário e por dia;Base Contratual: 11.2.4 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas tomando como REFERÊNCIA conforme informado através da Tabela 2 - Grau 2, conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes: 23. Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos em cada Unidade - Multa de 0,5% do valor mensal do Contrato - Por ocorrência; A multa pelas infrações apontadas soma o valor de 355,92 (trezentos e cinquenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 130486232). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146635589

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146685593

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

À SMC/CAF/SCA/COÀ SMC/AJ/EQTECEm razão da alteração da data da apresentação do objeto artístico " Korzus ", no evento Circuito de Rua, que seria realizado no dia 23 de novembro de 2025, no endereço Rua São Florêncio, 888. A partir dessa carta de anuência sobre SEI 146540409, fica acordado que a apresentação do dia 23, foi transferida para o local, Av. João Dias, 822 - Santo Amaro São Paulo - SP, 04724-001 Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma. Cordialmente,Ramirez Augusto Lopes TostaCoordenador Geral de ProgramaçãoSMC/CPROG Ciente e de acordo.Rogério Custódio de OliveiraChefe de GabineteSMC

Anexo I (Número do Documento SEI)

146580531

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146685819

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente Termo de Apostilamento 1 da área técnica SEI (146580531) , com fundamento no artigo 124, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal nº 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal nº 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/2023-SMC/G, CONVALIDO a autorização para a Lavratura de Termo Aditivo ao TERMO DE CONTRATO Nº: 07455-2025-PE - IG EM (146533635), firmado com RODRIGO DE OLIVEIRA PINTO, Nome Artístico:Rodrigo de Oliveira Pinto, inscrito no CPF sob o nº 295.257.178-36, conforme instrumento de Exclusividade, por intermédio de MARCELLO MACIEL POMPEU 08827369813 - CNPJ: 21.852.718/0001-86, cujo objeto é "Espetáculo Musical / Show - KORZUS - SP Rocknation", em razão da alteração do local da apresentação do objeto artístico "KORZUS" no evento "Circuito Municipal de Cultura", que seria realizado das 17:20h às 18:20h do dia 23/11/2025 na Rua São Florêncio, 888 - Vila Feliz - São Paulo - SP, 03733-020, solicitamos a alteração para que o evento ocorra das 17:20h às 18:20h do dia 23/11/2025, na Av. João Dias, 822 - Santo Amaro São Paulo - SP, 04724-001

Anexo I (Número do Documento SEI)

146594436

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146689331

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração de data do evento Graffiti - Jefferson lima andrade - cores e valores, solicitamos validação para alteração de 28/11/2025, às 00:00 às 23:59, para 18/12/2025, às 00:00 às 23:59, em razão de necessidade de ajustes na agenda do equipamento e visando a melhor organização do cronograma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146503694

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146689872

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO - TERMO DE CONTRATO Nº: 06134-2025-PE

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente a manifestação (146309841), com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06134-2025-PE (144144512), firmado com IVANI DE OLIVEIRA MAGALHÃES SANTOS (CPF nº 253.159.958-44), nome artístico "Ivani Magalhães" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (143289960), por intermédio de Bem Me Quer Educação e Cultura Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 02.861.442/0001-58., cujo objeto é Contação de histórias - Histórias Encantadas, para alteração de horário e local da prestação do serviço conforme abaixo, bem como SUBSTITUIR a fiscal Jussara Oda RF 589811-1, pela servidora Alessandra Atti RF 778.614-0.- De: Dia 6 de dezembro às 10h - Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa - Subprefeitura Penha- Para: Dia 6 de dezembro às 11h - Biblioteca Camila Cerqueira César - Subprefeitura ButantãSendo Fiscal: Alessandra Atti, RF 778.614-0.- De: Dia 3 de dezembro às 14h - Biblioteca Hans Christian Andersen - Subprefeitura Mooca- Para: Dia 3 de dezembro às 15h - Biblioteca Hans Christian Andersen- Subprefeitura MoocaPermanece a Fiscal: Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4, conforme anuência da contratada (146309696), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (146309841), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146662791

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146690686

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06134-2025-PE

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06134-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0021691-8Contratante: PMSP/SMCContratada: Bem Me Quer Educação e Cultura Ltda ME, CNPJ: nº 02.861.442/0001-58Objeto: alteração de horário e local da prestação do serviço conforme abaixo, bem como SUBSTITUIR a fiscal Jussara Oda RF 589811-1, pela servidora Alessandra Atti RF 778.614-0.- De: Dia 6 de dezembro às 10h - Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa - Subprefeitura Penha- Para: Dia 6 de dezembro às 11h - Biblioteca Camila Cerqueira César - Subprefeitura ButantãSendo Fiscal: Alessandra Atti, RF 778.614-0.- De: Dia 3 de dezembro às 14h - Biblioteca Hans Christian Andersen - Subprefeitura Mooca- Para: Dia 3 de dezembro às 15h - Biblioteca Hans Christian Andersen- Subprefeitura MoocaPermanece a Fiscal: Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4, conforme anuência da contratada (146309696), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (146309841), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146662791

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146691846

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Considerando a necessidade de alteração de data do evento Entre o sonho e a realidade, solicitamos validação para alteração de 27/11/2025, às 00:00 às 23:59, para 18/12/2025, às 00:00 às 23:59, em razão de necessidade de ajustes na agenda do equipamento e visando a melhor organização do cronograma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146499940

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146719645

Principal

Especificação de Outras

INTIMAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

I. - Tendo em vista o noticiado nos autos do processo de pagamento nº 6025.2025/0034697-6 e o disposto no Artigo 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica a empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.886.266/0001-77, INTIMADA a apresentar defesa prévia, no prazo de 05 dias úteis, a partir da data da publicação desta intimação, pelas ocorrências no mês de Outubro/2024, das seguintes infrações contratuais: Termo de Contrato nº 026/SMC-G/2024 - Contratação de empresa para prestação de serviço de segurança/vigilância patrimonial desarmada para as unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. BP Paulo Sérgio Duarte MilletBase contratual: Item 30 - Tabela 3 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Multa de 0,2% do valor mensal do contrato, por item e por ocorrência;BP Sylvia OrthofBase Contratual: Item 35 - Tabela 3 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Multa de 0,8% do valor mensal do contrato, por ocorrência;BP Amadeu AmaralBase Contratual - Item 35 - Tabela 3 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Multa de 0,8% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Alceu Amoroso LimaBase Contratual - Item 35 - Tabela 3 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Multa de 0,8% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Anne FrankBase Contratual - Item 19 - Tabela 3 - Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;BP Prof. Arnaldo Magalhães de GiácomoBase Contratual - Item 30 - Tabela 3 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato, por item e por ocorrência;Base Contratual - Item 20 - Tabela 3 - Deixar de efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;Base Contratual - Item 19 - Tabela 3 - Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;Base Contratual - Item 18 - Tabela 3 - Deixar de efetuar a reposição de empregados faltosos - Multa de 0,4% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Aureliano LeiteBase Contratual - Item 30 - Tabela 3 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato, por item e por ocorrência;Base Contratual - Item 20 - Tabela 3 - Deixar de efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;BP Clarice LispectorBase Contratual - Item 35 - Tabela 3 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Multa de 0,8% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Cora CoralinaBase Contratual - Item 4 - Tabela 3 - Fornecer informação falsa de serviço ou substituição de material licitado por outro de qualidade inferior - Multa de 0,4% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;Base Contratual - Item 20 - Tabela 3 - Deixar de efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;Base Contratual - Item 25 - Tabela 3 - Entregar ou entregar com atraso ou incompleta a documentação exigida na cláusula referente às condições de pagamento - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato, por ocorrência e por dia;Base Contratual - Item 30 - Tabela 3 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato, por item e por ocorrência;BP Gilberto FreyreBase Contratual - Item 30 - Tabela 3 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato, por item e por ocorrência;Base Contratual - Item 20 - Tabela 3 - Deixar de efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;BP Monteiro LobatoBase Contratual - Item 3 - Tabela 3 - Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar - Multa de 0,4% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Milton SantosBase Contratual - Item 35 - Tabela 3 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Multa de 0,8% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Narbal FontesBase Contratual - Item 35 - Tabela 3 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Multa de 0,8% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Raimundo de MenezesBase Contratual -Item 35 - Tabela 3 - Não designar folguistas para substituição dos vigilantes que estiverem no horário do intervalo para almoço/jantar e repouso - Multa de 0,8% do valor mensal do Contrato, por ocorrência;BP Helena SilveiraBase Contratual - Item 30 - Tabela 3 - Deixar de cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas - Multa de 0,2% do valor mensal do Contrato, por item e por ocorrência;Base Contratual - Item 20 - Tabela 3 - Deixar de efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;BP Ricardo RamosBase Contratual - Item 20 - Tabela 3 - Deixar de efetuar os recolhimentos das contribuições sociais da Previdência Social ou do FGTS - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês;Base Contratual - Item 19 - Tabela 3 - Deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas - Multa de 4,0% do valor mensal do Contrato, por mês; A multa pela infração apontada soma o valor de R$ 9.565,33 (nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), conforme cálculo elaborado pela contabilidade (SEI 126983885). II. - Fica franqueada, desde já, vista dos autos para esse fim em SMC/CAF/SLC/PAG/INFRAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

146637016

Data de Publicação

26/11/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146658609

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2024/0031889-1

Número do edital

29/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"PROJETO DE CIRCULAÇÃO O SOLDADO E O CAPITÃO, VIDAS SECAS E NAS VOLTAS DA BOLA E DA BOLETA"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria, conforme documentos SEI 146278520, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria SMC Nº 84/2019 e com fundamento no item 2.2.1 do Termo de Concessão de Prêmio nº 009/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 31 de Março de 2026, conforme solicitado pelo proponente Cooperativa Paulista de Teatro para o projeto "PROJETO DE CIRCULAÇÃO O SOLDADO E O CAPITÃO, VIDAS SECAS E NAS VOLTAS DA BOLA E DA BOLETA", ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146280450

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146659207

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2025/0018084-0

Número do edital

29/2024/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

"ÁGUA DOCE DESÁGUA NA CIDADE DE SÃO PAULO"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria, conforme documentos SEI 146289806, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria SMC Nº 84/2019 e com fundamento no item 2.2.1 do Termo de Concessão de Prêmio nº 024/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a prorrogação do prazo de realização da parceria, selecionada no Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA, estendendo o termo final para 20 de Setembro de 2026, conforme solicitado pelo proponente CASA DA LADEIRA ARTE E CULTURA LTDA para o projeto "ÁGUA DOCE DESÁGUA NA CIDADE DE SÃO PAULO", ficando a vigência do ajuste prorrogada para término na mesma data.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146290364

Recurso (NP)   |   Documento: 146679683

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando o desacerto contido no Despacho sob SEI 146169178, torno o documento sem efeito para constar as disposições subsequentes.II - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial do Termo de Julgamento sob SEI 146212163 e Parecer Jurídico SEI 146385659, que adoto como razão de decidir, com fulcro no art. 165 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no art. 2º, § 2º, inciso VII do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa RODOSERV ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.108.349/0001-19 (142594031), e no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, em face do resultado do certame, cujo objeto é a contratação de serviços técnicos especializados para realização de obra de restauro da fonte monumental, seus elementos decorativos e funcionais, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, que integra o Edital de Pregão Eletrônico nº 90020/2025/SMC-G (130730126).

Arquivo (Número do documento SEI):

146385733

Data de Publicação

26/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146682012

Dados da Licitação

Número da Ata

008/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de notebooks

Objeto da licitação

aquisição de notebooks necessários para atender a demandas específicas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Processo

6025.2025/0024518-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 146498256 e 145263642, proposta SEI 145263001, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de Registro de Preços 008/SEGES-COBES/2025 (144908806), a contratação da empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.602.789/0001-01, para aquisição de notebooks necessários para atender a demandas específicas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, oferecendo maior mobilidade e capacidade de execução de atividades fora das estações fixas de trabalho, pelo valor total de R$ 92.880,00 (noventa e dois mil oitocentos e oitenta reais) e valor unitário de R$ 3.440,00 (três mil quatrocentos e quarenta reais), onerando a presente dotação orçamentária sob nº. 25.10.13.126.3011.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 94.888/2025 (146176863). II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal: Victor Hugo Albernaz Lemos - RF 821.019-5- Fiscal Suplente: Larissa Lopes Buenos Ayres - RF 734.987-4 IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

146477344

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146692614

Principal

Número do Contrato

01 AO CONTRATO N° 06134-2025-PE

Contratado(a)

Bem Me Quer Educação e Cultura Ltda ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.861.442/0001-58

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

alteração de horário e local da prestação do serviço

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTON° 01 AO CONTRATO N° 06134-2025-PEPROCESSO Nº 6025.2025/0021691-8TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 06134-2025-PEPROCESSO SEI Nº 6025.2025/0021691-8Pelo presente instrumento, o Município de São Paulo, por sua SecretariaMunicipal de Cultura, neste ato representada pelo(a) Chefe de Gabinete,Senhor(a). Rogério Custódio de Oliveira, adiante denominadasimplesmente CONTRATANTE, e Bem Me Quer Educação e Cultura Ltda ME,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 02.861.442/0001-58, comsede na(o) RUA MEXICANA, 117 - Jardim São Luís, Embu Guacu, São Paulo, Brasil -05844150 / SP, por meio de seu(s) representante(s) legal(is) Ivani de OliveiraMagalhães Santos, RG: 28****** 9, CPF: 253.*********** adiante simplesmentedesignada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado o aditamento nº01 ao Termo de Contrato nº 06134-2025-PE, cujo objeto é Contação dehistórias - Histórias Encantadas, para fazer constar:I. A alteração de horário e local da prestação do serviço conforme abaixo, bem comoSUBSTITUIR a fiscal Jussara Oda RF 589811-1, pela servidora Alessandra Atti RF778.614-0.- De: Dia 6 de dezembro às 10h - Biblioteca Jovina Rocha Álvares Pessoa -Subprefeitura Penha- Para: Dia 6 de dezembro às 11h - Biblioteca Camila Cerqueira César - SubprefeituraButantãSendo Fiscal: Alessandra Atti, RF 778.614-0.- De: Dia 3 de dezembro às 14h - Biblioteca Hans Christian Andersen -SubprefeituraMoocaTermo de Aditamento 01 (146662791) SEI 6025.2025/0021691-8 / pg. 1- Para: Dia 3 de dezembro às 15h - Biblioteca Hans Christian Andersen- SubprefeituraMoocaPermanece a Fiscal: Elisangela Alves Silva, RF 778.620.4, conforme anuência dacontratada (146309696), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante(146309841), mantidos os demais termos do ajuste.II. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.E, para constar, lavrou-se o presente termo, as quais lidas e achadasconforme, segue assinado pelas partes contratantes.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146688537

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 146711317

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2025/0011622-1 Interessado: SVMA/CGPABI/DFS Assunto: Abertura de licitação na modalidade: Pregão. Aquisição de anestésicos veterinários para contenção química e uso cirúrgico dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 146088079, 146120278 e 146577926, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I e do Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 145987225, cujo objeto é a aquisição de Aquisição de anestésicos veterinários para contenção química e uso cirúrgico dos animais silvestres recebidos pela Divisão da Fauna Silvestre, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 145987225, conforme DFD sob SEI 129983442; II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, a dotação orçamentária n. 27.10.18.541.3005.6.651.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, em consonância com a nota de reserva n. 90.880, anexada no SEI 144576765. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 25/11/2025, às 15:44.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146579346

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146711912

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº. 6027.2024/0016046-6 Interessado: OTTO SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. Assunto: Contrato n. 076/SVMA/2024. Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da empresa contratada sob SEI 143220557, as manifestações da área técnica sob SEI 144765263 e a manifestação da Assessoria Jurídica sob SEI 146291194; com fundamento nos artigos da Lei Federal nº 14.133/2021 (especialmente art. 107) e pelo Decreto nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação do prazo de vigência, por 12 (doze) meses, do Contrato n. 076/SVMA/2024 (113234285), celebrado entre esta SVMA e a pessoa jurídica de direito privado OTTO SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ n. 35.149.441/0001-34, e que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da Gerador da Unidade CEMACAS (Parque Anhanguera) da Divisão da Fauna Silvestre (DFS), nas condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital, no valor de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); II. O presente aditivo fica condicionado à apresentação, pela CGPABI, de justificativa adequada para a renovação da vigência do contrato. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 25/11/2025, às 15:38.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146293419

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146712321

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6027.2019/0007516-8 Interessado: URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI Assunto: Prorrogação contratual. Prestação de serviços contínuos. Vigilância. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente; com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 8.666/93, e da Lei Municipal n. 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, AUTORIZO a prorrogação, por 12 (doze) meses, do Contrato n. 070/SVMA/2022, celebrado com a pessoa jurídica de direito privado URUTU SISTEMA DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI - CNPJ 01.721.355/0001-32, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada nos Parques Municipais Urbanos e Lineares do Grupo Norte (São Domingos, Vila dos Remédios, Rodrigo de Gásperi, Pinheirinho D?água, Cidade de Toronto, Senhor do Vale, Linear do Fogo e Linear Canivete), conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, pelo valor mensal reajustado de R$ 940.708,84, e valor anual reajustado de R$ R$ 11.288.506,10 (onze milhões duzentos e oitenta e oito mil quinhentos e seis reais e dez centavos), observada a disponibilidade orçamentária informada em SEI 145686034, hipótese em que, nos termos do parágrafo único, do art. 8º, da Lei Federal n. 8.666/1993, esgotados os recursos aprovisionados, o serviço será suspenso até que haja o lançamento de nota de reserva suplementar capaz de suprir integralmente a despesa. RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUSHI Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 25/11/2025, às 15:38.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146373206

Data de Publicação

26/11/2025

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146636474

Principal

Número do Contrato

030/SVMA/2023

Contratado(a)

AZTEK SOLUÇÕES INTEGRADAS EM PREVENÇÃO FLORESTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.713.839/0001-20

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 158/SVMA/2025TERMO DE CONTRATO Nº 030/SVMA/2023PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6027.2023/0009901-3MODALIDADE: Contratação Direta, por inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no artigo 74, inciso I da Lei Federal nº 14.133/21, no Decreto nº 9.412/2018, na Lei Municipal nº 13.278/02.OBJETO: Contratação de Serviços Técnicos de empresa especializada em Manutenção de Sistema de Monitoramento de Incêndios do Parque Municipal Anhanguera e Parque Córrego do Bispo, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: AZTEK SOLUÇÕES INTEGRADAS EM PREVENÇÃO FLORESTAL - CPNJ Nº 10.713.839/0001-20.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência contratual, por 06 (seis) meses.VALOR DO CONTRATOPARA O PERÍODO: Valor Mensal de R$ 138.256,66 (cento e trinta e oito mil, duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 829.539,96 (oitocentos e vinte e nove mil quinhentos e trinta e nove reais e noventa e seis centavos).DOTAÇÃO A SER ORÇADA: 27.10.18.541.3005.2702.3.3.90.39.00. 00.1.705.9001.0NOTA DE EMPENHO: 137.632/2025DATA DA ASSINATURA: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146476471

Outras (NP)   |   Documento: 146700108

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO Nº 063/SVMA/2025

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº 063/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2025/0016139-1MODALIDADE DE LICITAÇÃO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/SIURB/2024.OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Cadastro + Planta Ampliada + Planta Expropriatória e Laudo de Avaliação de propriedades, necessário para instruir a propositura de ações de desapropriação em uma área de 204.191 m² afetada pelo Decreto Municipal DUP 63.163/24, referente a ampliação do Parque Cratera de Colônia, por meio do Processo SEI nº6027.2022/0011208-5, conforme ARP SEIS NºS 142640720/ 145113307.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: CONSÓRCIO MULTIPLANO-CONTÉCNICA - CNPJ Nº 60.829.312/0001-34.VALOR DO CONTRATO: R$ 139.383,02 (cento e trinta e nove mil, trezentos e oitenta e três reais e dois centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 86.27.18.541.3005.1.702.44903900.08.1.759.0709.1NOTA DE EMPENHO: 140.819/2025PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias, após a Ordem de Início.DATA DA ASSINATURA: 25/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146635164

Data de Publicação

26/11/2025

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretário Municipal: Orlando Morando Junior

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Contratos

Extrato de ARP - GARP   |   Documento: 146676368

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6029.2025/0019447-9

Número da Ata

032/SMSU/2025

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

Nome/Razão Social do(a) Detentor(a)

condor s/a indústria química

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF/CNPJ/RNE

CPF/CNPJ/RNE

30.092.431/0001-96

Data de Assinatura

25/11/2025

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

Prazo de vigência da Ata de Registro de Preço (máximo 12 meses)

12 meses

Tipo do Prazo

ano

Valor da Ata - Moeda

Real - R$

Valor Estimado da Ata

5.679.000,00

Valor Estimado da Ata por extenso

Valor Estimado da Ata por extenso

cinco milhões seiscentos e setenta e nove mil reais.

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

Íntegra da Ata (Número do Documento SEI)

146673619

Data de Publicação

26/11/2025

Texto do Despacho

PROCESSO SEI Nº 6029.2025/0019447-9OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços para Aquisição de equipamentos não letais, destinados ao uso da Guarda Civil Metropolitana, conforme os critérios de uso progressivo da força.DENTENTORA: CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA - CNPJ: 30.092.431/0001-96 Pelo presente, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.245.375/0001-35, com sede nesta Capital na Rua da Consolação n.º 1379 - CEP: 01301-100, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete, senhor ADMIR DONIZETI FERRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n. 080/SMSU/2025, adiante designado apenas ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos do artigo 75 § 1º da Lei 14.133/2021, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/SMSU/2025, Processo SEI Nº 6029.2025/0019447-9, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ARP, de acordo com a proposta da DETENTORA, que integram o presente instrumento para todos os efeitos legais, bem como as seguintes cláusulas: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. Constituição de Ata de Registro de Preço para aquisição de material de menor potencial ofensivo, que será empregado nas ações da Guarda Civil Metropolitana dentro dos critérios de uso progressivo da força, estando de acordo com as especificações apresentadas, no Termo de Referência anexado ao Processo SEI n. 6029.2025/0019447-9, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta apresentada independentemente de transcrição.

DCC - Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 146652258

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Dispensa de Licitação Assunto: Dispensa de Licitação nº 90.026/SMSU/2025UASG: 926079 - Secretaria Municipal de Segurança UrbanaId contratação PNCP: 05245375000135-1-000042/2025Processo Sei nº 6029.2025/0021332-5Modalidade: Dispensa EletrônicaTipo: Menor preçoObjeto da Dispensa de Licitação: Aquisição de 100 pares de Joelheiras com Caneleiras de proteção para o uso do efetivo da Inspetoria de Apoio com Motocicletas (IAMO) da Guarda Civil Metropolitana.Data de início de recebimento de propostas: 26/11/2025 às 08h00Data fim de recebimento de propostas: 01/12/2025 às 08h00

Anexo I (Número do Documento SEI)

146650560

Data de Publicação

26/11/2025

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 146656370

Principal

Especificação de Outras

Cancelamento de Nota de Empenho.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SMSU/CAF. - ASSUNTO: TC nº 015/SMSU/2025 - PRODAM SA. - Cancelamento de Nota(s) de Empenho nº(s): 62.371/2025. - I - No uso de minhas atribuições legais, com fundamento na Portaria nº 80/SMSU/2025, diante dos elementos informativos que instruem o presente SEI n° 6029.2024/0014072-5, especialmente a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, o cancelamento do saldo da Nota de Empenho nº 62.371/2025, no valor de R$ 195.437,39 (cento e noventa e cinco mil quatrocentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme Extrato de Empenho doc. Sei (145408188), emitido em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, referente ao TC nº 015/SMSU/2025, vez que o mesmo não mais será utilizado. - II - Autorizo o empenhamento de eventuais valores no presente exercício e nos subsequentes, considerando se tratar de contrato de trato continuidade, desde que haja disponibilidade financeira para tanto. Autorizo, também, o cancelamento de eventual saldo financeiro não utilizado conforme o cronograma mensal de desembolso.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146498326

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146652832

Principal

Especificação de Outras

Rerratificação de despacho.

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Segurança Urbana. - ASSUNTO: CNPJ. - D E S P A C H O. - No exercício das atribuições legais a mim conferidas, da Portaria SMSU n° 080/2025, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos SEI n° 6029.2025/0018943-2, especialmente a manifestação da SMSU/AJ, ALTERO o despacho de link 146044985, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17/11/2025, link 146206874, relativamente aos itens I e II, para indicar o CNPJ sob o n° 57.494.031/0010-54 (FILIAL), em substituição ao CNPJ sob n. 57.494.031/0001-63 (matriz).

Anexo I (Número do Documento SEI)

146514986

Data de Publicação

26/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146661182

Principal

Número do Contrato

004/SMSU/2025

Contratado(a)

AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.472.572/0001-85

Data da Assinatura

24.11.2025

Prazo do Contrato

12 (doze) meses

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Número do Contrato: 1° TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N. 004/SMSU/2025. - Processo SEI: 6029.2025/0000501-3. - Contratante: Secretaria Municipal De Segurança Urbana - SMSU. - Contratada: AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda-EPP. - CNPJ: 08.472.572/0001-85. - Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break - tipo 1. - Objeto do aditamento: Desconto e acréscimo do quantitativo contratual. - Data da assinatura: 24.11.2025. - Prazo: 12 (doze) meses. - Valor do Aditamento: R$ 17.512,00 (dezessete mil quinhentos e doze reais).

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146649391

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146646670

Dados da Licitação

Número

004/2005/PMSP/SMTRAB

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Imóveis

Descrição da natureza

Locação de imóvel.

Objeto da licitação

Locação de imóvel situado na Avenida Interlagos, 6.152, Interlagos, São Paulo/SP.

Processo

6064.2017/0000024-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

6064.2017/0000024-7 I - No exercício da competência que me foi designada pela Portaria SMDET n. 22, de 07 de abril de 2025, à vista dos elementos de convicção contidos no presente, especialmente a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira e de acordo com a cláusula 6ª, do Contrato n. 004/2005/PMSP/SMTRAB, que tem por objeto a locação do imóvel de propriedade de Helcy Muller Moutinho, portadora da cédula de identidade RG n. 8.038.302 SSP/SP e inscrita no CPF sob n. 046.924.668-55, situado na Avenida Interlagos n. 6.122, com 1.460,80m2 de área construída, onde está instalado o Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo - Unidade Interlagos, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho, Liquidação e Pagamento, em favor de Helcy Muller Moutinho, inscrita no CPF sob o n 046.924.668 -55, no valor de R$ 1.169,24 (um mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos), referente ao reembolso da Renovação do Seguro de Incêndio do imóvel em questão, que onerará a dotação orçamentária n. 30.10.11.334.3019.4.430.3.3.90.36.00.00, do presente exercício financeiro. III. PUBLIQUE-SE. IV. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.1. Ao Departamento de Administração e Finanças para as providências administrativas, orçamentárias e financeiras; e 2. Por fim, à Coordenadoria do Trabalho para o que lhes couberem.

Arquivo (Número do documento SEI)

146573735

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146663916

Principal

Número do Contrato

018/2023/SMDET

Contratado(a)

Banco do Brasil S.A.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.000.000/2885-19

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato 2º Termo de Aditamento contratual Processo Administrativo: 6064.2023/0000581-9 Contrato: 018/2023/SMDETContratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Banco do Brasil S.A., CNPJ 00.000.000/2885-19 Objeto contratual: Serviços de pagamento de benefício do POT, instituído pela Lei Municipal 13.178/2022, alterado pela Lei 13.689/2022 e POT, instituído pela Lei Municipal 13.841/2004, com lançamentos e emissões de cartões magnéticos. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência contratual e concessão de reajuste. Fundamentação: art. 107 da Lei Federal 14.133/2021. Vigência: 12 (doze) meses, até 06/11/2026. Valor total estimado: R$ 2.950.885,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil oitocentos e oitenta e cinco reais). Dotações orçamentárias: 30.10.12.366.3019.4.434.3.3.90.39.0.000.1.500.9001 30.10.11.333.3019.4.432.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 e 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 Assinatura em: 06/11/2025. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET e Ricardo Bacci Acunha, Representante legal, pelo Banco do Brasil S.A.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146656406

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 146655245

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - Considerando os elementos constantes no Processo SEI nº 6065.2025/0000680-6 e no exercício da minha competência legal, ADJUDICO e HOMOLOGO, nos termos do artigo 17, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do artigo 2º, § 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, o resultado do Pregão Eletrônico nº 90022/SMPED/2025, destinado à formação de registro de preços para o fornecimento de kits lanche prontos para consumo, direcionados ao público atendido pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, conforme as quantidades e condições estabelecidas no edital e seus anexos. II - Sagrou-se vencedora, conforme Termo de Julgamento (documento SEI nº 146451687) a empresa AMBP Promoções e Eventos Empresariais Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, mediante oferta no valor unitário de R$ 21,00 (vinte e um reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 1.680.000,00 (um milhão, seiscentos e oitenta mil reais), para o fornecimento de 80.000 kits lanche, com vigência de 12 (doze) meses.III - As despesas decorrentes de contratações derivadas da ata de registro de preços fruto desta homologação serão suportadas pela dotação orçamentária vigente à época. IV - Exercerá a condição de fiscal do ajuste o servidor Alessandro de Aguiar Freitas, RF nº 812.782-4, e na sua ausência, como suplente, o servidor Caio Henrique Florido de Souza, RF n° 929.721-9.V - PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças (CAF) para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal nº 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, adotar as providências cabíveis. São Paulo, 25 de novembro de 2025. Flávio Adauto Fenólio Chefe de Gabinete SMPED/GAB/CG.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146474608

Data de Publicação

26/11/2025

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146605563

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2025/0000550-8

Objeto

Celebração de termo de fomento oriundo do Edital de Chamamento Público nº 01/SMPED/2025 com o CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI, para a execução do projeto "TRANSMULTIPLICADORAS - EMPREGABILIDADE E ACOLHIMENTO DE PCDs LGBTI+".

Descrição detalhada do objeto

Celebração de Termo de Fomento decorrente do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 (processo SEI nº 6065.2025/0000119-7 - 122370126) com o CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI, inscrita no CNPJ Nº 10.013.459/0001-83, destinado à efetivação do projeto "TRANSMULTIPLICADORAS - EMPREGABILIDADE E ACOLHIMENTO DE PCDs LGBTI+", com vigência de 12 (doze) meses.

Conteúdo do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6065.2025/0000550-8, e no exercício da minha competência legal, após análise do parecer técnico da área competente e o processamento de seleção por meio das condições e requisitos do Edital de Chamamento Público nº 01/2025, AUTORIZO, com fundamento no artigo 2º, inciso VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no artigo 4º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, a celebração da parceria, no regime de fomento, com o CASARÃO BRASIL - ASSOCIAÇÃO LGBTI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.013.459/0001-83, destinado à efetivação do Plano de Trabalho "TRANSMULTIPLICADORAS - EMPREGABILIDADE E ACOLHIMENTO DE PCDs LGBTI+", com período de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do extrato do Termo de Fomento, mediante a transferência de recursos públicos no valor de R$ 199.961,98 (cento e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos) e contrapartida da entidade no valor de R$ 28.234,55 (vinte e oito mil duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos).II - Para atendimento das despesas há a Nota de Empenho nº 138.515/2025, no valor de R$ 199.961,98 (cento e noventa e nove mil, novecentos e sessenta e um reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 36.10.14.242.3006.7110.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.1., ficando autorizado desde já o cancelamento do saldo remanescente.III - Exercerá a condição de gestora da parceria a senhora Renata Belluzzo Borba, RF nº 779.759.1, conforme Portaria SMPED nº 17/2025.IV - PUBLIQUE-SE.V - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para, nos termos da competência prevista na Lei Municipal n° 14.659/2007 e no Decreto Municipal nº 58.031/2017, para as devidas providências. São Paulo, ___ de __________ de 2025. Silvia Regina GreccoSecretária MunicipalSMPED

Anexo I (Número do Documento SEI)

128520074

Anexo II (Número do Documento SEI)

145205560

Anexo III (Número do Documento SEI)

145207093

Anexo IV (Número do Documento SEI)

145207994

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral: Daniel Falcão

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - 11 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146697874

Dados da Licitação

Número

0

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de materiais de escritório para reposição de estoque a fim de atender a demanda da Controladoria Geral do Município de São Paulo.

Processo

6067.2025/0020645-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CGM/CAF/DLIC, que acolho, e nos termos da competência delegada prevista no art. 1º, inciso VII da Portaria nº 131/CGM-G/2021, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 65/2025 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado: ITEM 1 - Empresa GABRIEL TAVEIRA SANTOS MEI, inscrita no CNPJ nº 63.326.796/0001-97, para o fornecimento de 24 (vinte e quatro) unidades de adoçante, pelo valor unitário de R$ 6,10 (seis reais e dez centavos) e total de R$ 146,40 (cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos). ITEM 2 - Empresa MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.810.782/0001-74, para o fornecimento de 12 (doze) unidades de bateria 9V, pelo valor unitário de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) e total de R$ 358,80 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). ITENS 3, 4, 8, 9, 13, 19, 20, 21, 23 e 25 - Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.696.882/0001-63, para o fornecimentos dos itens abaixo:Item 3: 36 (trinta e seis) unidades de borracha branca com cinta pelo valor unitário de R$ 1,36 (um real e trinta e seis centavos) e total de R$ 48,96 (quarenta e oito reais e noventa e seis centavos).Item 4: 60 (sessenta) unidades de caderno capa dura pelo valor unitário de R$ 8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos) e total de R$ 532,20 (quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos).Item 8: 96 (noventa e seis) unidades de caneta marca-texto amarela pelo valor unitário de R$ 0,86 (oitenta e seis centavos) e total de R$ 82,56 (oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).Item 9: 24 (vinte e quatro) tubos de cola líquida branca pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos) e total de R$ 127,44 (cento e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos).Item 13: 12 (doze) rolos de fita adesiva de 30 metros pelo valor unitário de R$ 5,81 (cinco reais e oitenta e um centavos) e total de R$ 69,72 (sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Item 19: 48 (quarenta e oito) tubos de grafite 0,7 mm pelo valor unitário de R$ 2,05 (dois reais e cinco centavos) e total de R$ 98,40 (noventa e oito reais e quarenta centavos).Item 20: 120 (cento e vinte) unidades de pasta com abertura em L pelo valor unitário de R$ 0,66 (sessenta e seis centavos) e total de R$ 79,20 (setenta e nove reais e vinte centavos).Item 21: 24 (vinte e quatro) unidades de pilhas alcalinas pequenas pelo valor unitário de R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove centavos) e total de R$ 59,76 (cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).Item 23: 240 (duzentos e quarenta) unidades de sacos plásticos pelo valor unitário de R$ 0,22 (vinte e dois centavos) e total de R$ 52,80 (cinquenta e dois reais e oitenta centavos).Item 25: 4 (quatro) rolos de fita adesiva dupla face pelo valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais) e total de R$ 80,00 (oitenta reais).Totalizando o Valor global: R$ 1.231,04 (um mil duzentos e trinta e um reais e quatro centavos). ITEM 5 - Empresa PREFERENCIAL ASSESSORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 62.602.919/0001-02, para fornecimento de 100 (cem) unidades de caneta esferográfica azul pelo valor unitário de R$ 0,4180 (quarenta e uma centésimos e oitenta milésimos) e total de R$ 41,80 (quarenta e um reais e oitenta centavos). ITEM 6 - Empresa RAQUEL KATELEM MACEDO BARROSO, inscrita no CNPJ nº 58.523.851/0001-07, para fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de caneta esferográfica preta pelo valor unitário de R$ 0,4684 (quarenta e seis centavos e oitenta e quatro milésimos de centavo) e total de R$ 23,42 (vinte e três reais e quarenta e dois centavos). ITENS 7, 10, 11, 12, 14, 16, 17, 18 e 24 - Empresa LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.808.167/0001-75, para o fornecimento dos itens abaixo:Item 7: 12 (doze) unidades de caneta esferográfica vermelha pelo valor unitário de R$ 0,94 (noventa e quatro centavos) e total de R$ 11,28 (onze reais e vinte e oito centavos).Item 10: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope saco plástico natural (80g/m² - 260x360mm) pelo valor unitário de R$ 0,23 (vinte e três centavos) e total de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos).Item 11: 120 (cento e vinte) unidades de envelope pardo kraft (gramatura 80) pelo valor unitário de R$ 0,32 (trinta e dois centavos) e total de R$ 38,40 (trinta e oito reais e quarenta centavos).Item 12: 240 (duzentos e quarenta) unidades de envelope branco sulfite (gramatura 90) pelo valor unitário de R$ 0,40 (quarenta centavos) e total de R$ 96,00 (noventa e seis reais).Item 14: 36 (trinta e seis) unidades de rolo de fita adesiva PVC 50mm x 50m pelo valor unitário de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) e total de R$ 311,40 (trezentos e onze reais e quarenta centavos).Item 16: 48 (quarenta e oito) unidades de lápis grafite 2mm pelo valor unitário de R$ 0,20 (vinte centavos) e total de R$ 9,60 (nove reais e sessenta centavos).Item 17: 36 (trinta e seis) unidades de lapiseira 0,5 poly pelo valor unitário de R$ 3,29 (três reais e vinte e nove centavos) e total de R$ 118,44 (cento e dezoito reais e quarenta e quatro centavos).Item 18: 48 (quarenta e oito) unidades de lapiseira 0,7 poly pelo valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos) e total de R$ 180,48 (cento e oitenta reais e quarenta e oito centavos).Item 24: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de aço inox (16 a 22 cm) pelo valor unitário de R$ 4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) e total de R$ 160,56 (cento e sessenta reais e cinquenta e seis centavos).Totalizando o Valor global: R$ 981,36 (novecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos). ITEM 22 - Empresa LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI, inscrita no CNPJ nº 38.240.496/0001-43, para o fornecimento de 48 (quarenta e oito) unidades de pilha recarregável AAA pelo valor unitário de R$ 3,39 (três reais e trinta e nove centavos) e total de R$ 162,72 (cento e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). II. DECLARO fracassado o item 15 da Dispensa Eletrônica nº 65/2025 (doc. 145967451). III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 92.507/2025 (144809365) IV. DESIGNO o servidor Edivaldo José de Santana, RF nº 525.551/1, como fiscal do ajuste e a servidora Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco, RF 728.924/3, como sua substituta nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22. V. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. VI. Encaminhe-se, a seguir, à DEOF para empenhamento de recursos e emissão do anexo de nota de empenho. Após, à DLIC para as providências subsequentes incluindo a coleta de assinaturas do contrato, se for o caso, assim como a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega da nota de empenho à contratada ou assinatura do contrato, ficando condicionada a formalização da contratação à regularidade fiscal e ausência de impedimentos dos contratados.

Arquivo (Número do documento SEI)

146616454

Divisão de Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146637728

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 146.700/2025

Contratado(a)

G G R BISNETO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45931272000143

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6067.2025/0011870-2 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado para fornecimento de itens para atender demandas da Controladoria Geral do Município da Cidade de São Paulo:ITEM 1 - G. G. R. BISNETO LTDA, inscrita no CNPJ: 45.931.272/0001-43, para fornecimento em entrega única do item 01: 100 unidades de chaveiro personalizado 2 faces, medida aproximada: 3,5cm. Impressao digital - qualidade fotografica com corrente e argola de metal, com valor unitário de R$3,21 (três reais e vinte e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 62.127/2025 (129716652). III. DESIGNO a servidora Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1, como fiscal titular e como seus suplentes a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.5 e o servidor Wellington Mauricio Retek, RF 838.560.2, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.[...]

Data de Publicação

19/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146485102

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146639901

Principal

Número do Contrato

Nota de Empenho nº 146.877/2025

Contratado(a)

MAGTECH COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55012019000140

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6067.2025/0011870-2 Síntese (texto do despacho) "[...] AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, a contratação direta, por dispensa de licitação, das seguintes pessoas jurídicas de direito privado para fornecimento de itens para atender demandas da Controladoria Geral do Município da Cidade de São Paulo: ITENS 2 e 3 MAGTECH COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ 55.012.019/0001-40, para o fornecimento em entrega única do Item 02: 230 unidades de botton/pin personalizados em metal plasticos com valor unitário de R$ 4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.136,20 (um mil cento e trinta e seis reais e vinte centavos), e fornecimento em entrega única do Item 03: 230 unidades de Saquinho de Veludo azul com seu valor unitário de R$0,49 (quarenta e nove centavos), perfazendo o valor total de R$ 112,70 (cento e doze reais e setenta centavos). II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 32.00.32.10.04.122.3024.2.1003.3.90.30.0000.1.500.9001.1, através da Nota de Reserva nº 62.127/2025 (129716652). III. DESIGNO a servidora Patrícia de Jesus Araújo Paiva, RF 786.503-1, como fiscal titular e como seus suplentes a servidora Auricelia Aparecida Lima, RF 518.650.5 e o servidor Wellington Mauricio Retek, RF 838.560.2, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022.[...]"

Data de Publicação

19/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146488020

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146662038

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0008147-5

Número do Contrato

TFM/114/2025/SMDHC/SESANA

Objeto do Contrato

Projeto Vencendo a Fome Todos os Dias , vinculado à Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimentoda Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

BANCO DE ALIMENTOS ASSOCIAÇÃO CIVIL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

02.736.449/0001-48

Dotação orçamentária

34.20.14.422.3023.4426.33503900.00.1.500.7053.1

Nota de Empenho

145088/2025 e 145090/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

01/09/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146342630

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146684409

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0007473-8

Número do Contrato

TFM/112/2025/SMDHC/CPPI

Objeto do Contrato

Projeto Vida Ativa, Lazer e Dignidade para a terceira Idade, vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.651.882/0001-95

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3007.4.320.33503900.00.1.500.7067.1

Nota de Empenho

145673/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

27/11/2025

Data de Fim

27/05/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146341159

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146712416

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0005632-2

Número do Contrato

TFM/105/2025/SMDHC/CPPSR

Objeto do Contrato

Projeto Banho pra Geral, vinculado à Coordenação de Políticas para Pessoa em Situação de Rua da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE POLÍTICAS RELACIONAIS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

06.025.208/0001-41

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3023.4.321.33503900.00.1.500.7079.1

Nota de Empenho

144224/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/12/2025

Data de Fim

01/12/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146179452

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 146722019

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0007877-6

Número do Contrato

TFM/117/2025/SMDHC/CPJ

Objeto do Contrato

Projeto "Digital Awards BR - 9ª Edição", vinculado à Coordenação de Políticas para Juventude da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOU MAIS JOVEM

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.862.380/0001-06

Dotação orçamentária

34.10.14.422.3018.4.318.33503900.00.1.500.7054.1.

Nota de Empenho

148821/2025

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

25/11/2025

Data de Fim

25/01/2026

Principal

Fundamento Legal

Com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 21 de 9 de fevereiro de 2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

25/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146663073

Prazo de execução da parceria

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146663702

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2019/0002391-1

Número do contrato

TFM/009/2024/SMDHC/FUMCAD

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Brincando e Incluindo - Recursos Acessíveis oara Ensino Fundamental"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DORINA NOWIL PARA CEGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.507.100/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 090/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146251984

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146665749

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006620-0

Número do contrato

TCL/057/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

002

Objeto do Contrato

Programa "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.349.046/0001-37

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Natureza da Despesa

Dotação orçamentária:78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 / Natureza da Despesa:3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/11/2025

Data de Fim

20/11/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA, CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO, RESCISÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146401916

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146668030

Principal

Modalidade

Acordo de Cooperação

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2021/0004235-9

Número do contrato

TFM/035/2025/SMDHC/FUMCAD

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Programa de Habilitação e Reabilitação para Crianças e Adolescentes com Deficiência Visual"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.507.100/0001-30

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Principal
Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 090/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146480385

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146669569

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2024/0007746-8

Número do contrato

TFM/018/2025/SMDHC/FUMCAD

Número do Termo Aditivo

001

Objeto do Contrato

Projeto "Vozes da Infância - O protagonismo juvenil no combate ao trabalho infantil"

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA-SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

SOCIEDADE SANTOS MÁRTIRES

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.731.569/0001-59

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, INCLUSÃO DE LOCAL DE EXECUÇÃO e RATIFICAÇÃO

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

0

Data de Fim

0

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

ALTERAÇÃO DO ANEXO ÚNICO, INCLUSÃO DE LOCAL DE EXECUÇÃO e RATIFICAÇÃO

Fundamento Legal

Com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 090/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

24/11/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146478018

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária Municipal: Angela Vital Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146698995

Dados da Licitação

Número

011/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção/aquisição

Objeto da licitação

Contratação de empresa para a confeccção de de Cadernos Fichários em PU com personalização em DTF para atender as necessidades do Gabinete/Cerimonial da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.

Processo

6073.2025/0000496-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

Do Processo: 6073.2025/0000496-3Interessado: Secretaria Municipal de Relações InternacionaisAssunto: Contratação de Empresa para confeccão/aquisição de Caderno Fichário em PU com personalização DESPACHO AUTORIZATÓRIOI. À vista dos elementos constantes do presente processo SEI 6073.2025/0000496-3, em especial o Relatório em doc.146694023 e Proposta em doc. 146694209, Nos termos da Portaria nº 11/2023/SMRI alterada pela Portaria nº 10/2024/SMRI, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 011/2025/SMRI e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para a contratação de empresa Rute Arantes de Azevero, inscrita sob nº CNPJ: 31.508.320/0001-80, visando a confecção/aquisição de 300 (trezentos) cadernos fichário em PU com personalização, no valor unitário de R$ 26,90 (vinte e seis reais e noventa centavos), totalizando a quantia de R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais), para serem utilizadas por CPAF e Cerimonial da Secretaria Municipal de Relações Internacionais.II. AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho para o licitante Rute Arantes de Azevedo inscrita sob CNPJ/MF sob nº 31.508.320/0001-80 no valor total de R$ 8.070,00 (oito mil e setenta reais) onerando a dotação orçamentária nº 73.10.04.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, ficando autorizado o cancelamento do valor remanescente das Notas de Reserva e de Empenho.III. DESIGNO o servidor Felipe Dalberto Dutra da Silva - RF 888.222-3, como fiscal do ajuste e o servidora Regiane Balthazar - RF nº 880.369-0, como suplente, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE, após à SMRI/CPAF/DOF para as demais providências cabíveis e após à SMRI/CPAF.Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI.

Arquivo (Número do documento SEI)

146698995

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 425 - 35º andar - Centro - (11) 3241 -3455

Coordenadoria Geral de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146718521

Dados da Licitação

Número

90036/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Confecção de Folders duas dobras

Objeto da licitação

Confecção de Folders duas dobras, para mapa turistico.

Processo

6012.2025/0020192-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO Nº: 6012.2025/0020192-8INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB.ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 90036/2025 - Confecção de Folders duas dobras, para mapa turistico, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal das Subprefeituras. DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de CADM (doc. SEI n° 144741584) bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasnet do Governo Federal (doc. SEI nº 146470625) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica 90036/2025 para confecção de Folders duas dobras, para mapa turistico, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (144741873), à empresa UA GRAFICA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS GRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.508.540/0001-08, com valor unitário de R$ 0,17 (dezessete centavos), compreendendo 40.000 unidades, totalizando o importe de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), a serem entregues em 15 (quinze) dias úteis a contar do envio da Nota de Empenho. II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho e seu respectivo Anexo a favor da referida empresa, em substituição ao contrato nos termos do artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho. III. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, a servidora Christiane Telles Siqueira RF: 841.080-1 como FISCAL e a servidora Nicole Gusmão Gonçalves RF: 951.789-8 como SUPLENTE. IV. Publique-se e, em seguida, SMSUB/DFIN/CONT, para as devidas providências subsequentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

146662953

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146718469

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014120-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras civis destinadas à implantação do Ecoponto Jardim Carombé. ATA DA SESSÃO PÚBLICA Às 11 horas do dia 25 de novembro de 2025, reuniram-se o Agente de contratação deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio da Comissão de Licitação, designados pelo instrumento legal da Portaria 61/SMSUB/2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações, referente ao SEI nº 6012.2025/0014120-8, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 023/SMSUB/COGEL/2025 - Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e execução de obras civis destinadas à implantação do Ecoponto Jardim Carombé. I. ABERTURA: Aberta a sessão pública em 19/11/2025 às 11h00min, inicialmente o Agente de contratação em conformidade com as disposições contidas no Edital, abriu a Sessão Pública divulgando as propostas recebidas pelos licitantes conforme relatório da sessão pública em doc. SEI n°(146701716). II. FASE DE LANCES: Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados, tendo sido obtidos os melhores valores conforme relatório da sessão pública em doc. SEI nº (146701716). III. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: O direito de preferência foi aplicado conforme as disposições descritas no relatório da sessão pública constante do SEI nº (146701716). IV. CRITÉRIOS DE DESEMPATE: Os critérios de desempate seguiram as disposições descritas no relatório da sessão pública constante do doc. SEI nº (146701716). V. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO: A Licitante TELES E TELES CONSTRUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.062.441/0001-44, classificada em primeiro lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo, manteve sua proposta no valor de R$ 462.168,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil cento e sessenta e oito reais). A Licitante BETTA BUILDING ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.468.603/0001-22, classificada em segundo lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada. A Licitante CONSTRUVALE CONSTRUTORA E COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 67.593.152/0001-16, classificada em terceiro lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Embora tenha mantido sua proposta no valor de R$ 518.000,00 (quinhentos e dezoito mil reais), deixou de encaminhar a proposta comercial no prazo estabelecido, motivo pelo qual foi desclassificada. A Licitante CONSTRUTORA MANTORINNI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.172.049/0001-55, classificada em quarto lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Embora tenha mantido sua proposta no valor de R$ 519.373,31 (quinhentos e dezenove mil, trezentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), declinou de sua proposta por não atender ao disposto no item 4.6.1 do Edital. A Licitante MAROSTICCA ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.133.441/0001-24, classificada em quinto lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada. A Licitante CARLOTA ENGENHARIA CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 48.145.517/0001-03, classificada em sexto lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada. A Licitante JODISA ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.967.413/0001-09, classificada em sétimo lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Contudo, manteve-se inerte, deixando de se manifestar no chat da sessão, motivo pelo qual foi desclassificada. A Licitante RENOVACCIO CONSTRUCOES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 30.244.352/0001-53, classificada em oitavo lugar, foi regularmente convocada para a fase de negociação. Embora tenha mantido sua proposta no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) declinou de sua proposta por não atender ao disposto no item 4.6.1 do Edital. A Licitante VZO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, classificada em nono lugar, foi convocada para a fase de negociação, contudo, manteve sua proposta no valor de R$ 583.704,80 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos). VI. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Encerrada a fase de negociação, o agente de contratação solicitou a apresentação da proposta de preços das seguintes empresas: TELES E TELES CONSTRUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.062.441/0001-44, mediante a regular entrega dos documentos pertinentes à proposta a análise foi realizada, porém, a empresa foi desclassificada com fundamento no item 10.7.1 do edital. VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, mediante a regular entrega dos documentos pertinentes à proposta e análise realizada pelo agente de contratação e sua equipe de apoio, foi possível a aceitabilidade da proposta e a empresa foi classificada.VII. HABILITAÇÃO/INABILITAÇÃO: A licitante VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, apresentou os documentos de habilitação. Após a análise realizada pelo agente de contratação e sua equipe de apoio, a empresa foi HABILITADA, nos termos do edital. VI. RECURSOS: Não houveram intenções de recursos. IX. ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: Por todo o exposto o certame foi encerrado pelo agente de contratação, restando Proposto à Autoridade que seja ADJUDICADO o objeto e HOMOLOGADO o resultado do certame, declarando como vencedora a empresa VZO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, pelo valor total global de R$ 583.704,80 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos). A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Concorrência Eletrônica n° 023/SMSUB/COGEL/2025. Fernando Sales RibeiroAgente de ContrataçãoPortaria nº 61/SMSUB/2025 Natalia Dias CustódioEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Lucas Queiroz BarretoEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Dayane Hilsdorf SantosEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025 Nathalia do Nascimento ColliEquipe de ApoioPortaria nº 61/SMSUB/2025

Anexo I (Número do Documento SEI)

146698719

Data de Publicação

26/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146718523

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0014120-8CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 023/SMSUB/COGEL/2025INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasOBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Jardim Carombé - Subprefeitura da Freguesia / Brasilândia. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a Ata de Sessão Pública doc. SEI nº 146698719, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, em face da competência delegada que me foi dada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 023/SMSUB/COGEL/2025, que consiste na contratação de empresa ontratação de empresa especializada para execução de obras civis destinadas à implantação de Ecoponto Jardim Carombé - Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, à empresa VZO ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.919.942/0001-29, pelo valor total global de R$ 583.704,80 (quinhentos e oitenta e três mil setecentos e quatro reais e oitenta centavos). II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho em favor da empresa supramencionada, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.452.3005.1.706.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.0, conforme reserva acostadas aos autos (140770624 e 144433134). III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa supramencionada, declarada vencedora do Concorrência Eletrônica nº 023/SMSUB/COGEL/2025, pelo período de 06 (seis) meses, contados da data da ordem de início ou instrumento equivalente ficando a empresa, desde já, convocada para assinatura no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. IV. Publique-se. A seguir à SMSUB/COGEL, para as devidas providências subsequentes. Cintia Grecov PeresChefe de GabineteSecretaria Municipal das Subprefeituras

Anexo I (Número do Documento SEI)

146698516

Data de Publicação

26/11/2025

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146667136

Principal

Número do Contrato

0592020

Contratado(a)

A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 074/SUB-AF/2025 AO CONTRATO N° 059/SUB-AF/2020PROCESSO Nº 6030.2020/0002609-2CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DO ARICANDUVA / FORMOSA / CARRÃOCONTRATADA: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 50.583.954/0001-42OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DO TERMO DE CONTRATO Nº 059/SUB-AF/2020, POR EXCEPCIONALIDADE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 02/12/2025 A 01/12/2026.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146051674

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146698303

Principal

Número do Contrato

0692025

Contratado(a)

RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29210175000105

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 069/SUB-AF/2025 DO TERMO DE CONTRATO Nº 009/SUB-AF/2021DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SUB-AF/2021CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SUBPREFEITURA ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃOCONTRATADA: RAIO ENGENHARIA DE CLIMATIZAÇAO LTDA - ME - CNPJ: 29.210.175/0001-05OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (050676106).OBJETO DO ADITAMENTO: APLICAÇÃO DE REAJUSTE DE PREÇOS, EM CARÁTER DEFINITIVO, A PARTIR DE R$ 24/09/2025, NA FORMA DA PLANILHA DEMONSTRATIVA CONSTANTE NOS AUTOS ÀS FLS. 144734831.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146696653

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gilberto Regueira Alves Laranjeiras

Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - Jd.Peri-Peri - São Paulo - 05538-000 - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 146693071

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de Reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2019/0001173-0Assunto: Aplicação de reajuste ao CONTRATO 019/SUB-BT/SF/2020 a partir de 14/10/2025, conforme indice IPC/FIPE na ordem de 4,86% .Contratada: A. V. S. LOCAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ 15.520.241/0001-39 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência que me foi atribuída pela Lei 13.399/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/93, e suas atualizações, AUTORIZO a aplicação de reajuste a partir de 14/10/2025, na ordem de 4,86% aos preços do CONTRATO 19/SUB-BT/SF/2020 celebrado com a empresa A. V. S. LOCAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ 15.520.241/0001-39, cujo objeto é a locação de máquinas pesadas (motoniveladora, pá carregadeira de pneus e retroescavadeira), ano 2015 ou mais recente, incluindo operador, combustível e transporte para os locais de trabalho, de acordo com as especificações técnicas constantes no Edital de pregão eletrônico 02/SUB-BT/2020 passando os preços a serem: motoniveladora = R$ 296,10 (duzentos e noventa e seis reais e dez centavos), pá carregadeira de pneus = R$ 182,62 (cento e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos) e retroescavadeira = R$ 144,16 (cento e quarenta e quatro reaia e dezeseis centavos), sendo que o valor estimativo mensal total reajustado corresponde ao valor de R$ 120.362,11( cento e vinte mil trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos).II - Para atender a despesa legal, conforme o presente, AUTORIZO a emissão das notas de empenho correspondentes, onerando a dotação 50.10.15.452.3022.2.341.3390.3900.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, observada a disponibilidade orçamentária e de acordo com a apuração apresentada pela Supervisão de Finanças.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146534282

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 145418859

Principal

Especificação de Outras

devolução de caução

Síntese (Texto do Despacho)

processo: 6031.2023/0005725-8Interessado: D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPPAssunto: Devolução de Seguro Garantia - Caução DESPACHO: I - No uso da competência a mim outorgada pelo artigo 9° da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/02 e em conformidade com a Lei Municipal 13.278/02, considerando o contido no presente e nos termos do Artigo 56, § 4º da Lei Federal 8.666/93 e disposições da Portaria 338/SF/2021, considerando a inexistência de pendências a serem suportadas pela garantia apresentada por força do Contrato 070/SUB-BT/SF/2023 (096335032) e de acordo com o termo de recebimento contratual 048/CPO/SUB-BT/2024 (108832098), AUTORIZO, a devolução de caução a favor da empresa D.O.M CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP., CNPJ 00.971.575/0001-51, no valor de R$ 8.606,71 (oito mil seiscentos e seis reais e setenta e um centavos) conforme apólice 010-0775-0123097 (096049153) e formulário 0055.955/2024 (097052707).II - Publique-se e em seguida, encaminhe o processo à Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - DIPED da Secretaria Municipal da Fazenda para adoção das providências necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144789617

Data de Publicação

04/11/2025

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146669177

Principal

Número do Contrato

033

Contratado(a)

PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.503.871/0001-89

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 033/SUB-AD/2025 (NUMERAÇÃO GERAL) ADITAMENTO N0 002 do Termo de Contrato 001/SUB-AD/2024 PROCESSO SEI Nº: 6034.2023/0001807-0 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR CONTRATADA: PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA C.N.P.J. Nº: 04.503.871/0001-89 OBJETO: Acréscimo contratual PRAZO DE EXECUÇÃO: 01/12/2025 a 28/02/2026 VALOR: R$ 42.020,44 (quarenta e dois mil e vinte reais e quarenta e quatro centavos) DOTAÇÃO: 56.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 DATA DA ASSINATURA: 14 de novembro de 2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146667489

Penalidade (NP)   |   Documento: 146707864

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Contratada: PROSSERVE TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ 04.503.871/0001-89 Termo de Contrato nº 001/SUB-AD/2024 I - À vista dos elementos constantes no presente e no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, MANTENHO a multa no importe de R$ 1.960,98 (mil novecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), nos termos do § 1º do artigo 145, do Decreto nº 62.100/2022. II - PUBLIQUE-SE. III - Posterior encaminhamento a SUB-AD/CAF/SF e SUB-AD/AJ para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146707422

Data de Publicação

26/11/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 146710767

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002369-8

Número de Processo SEI

6034.2025/0002369-8

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Horácio Alves da Costa- São Paulo-SP.

Publicado em

26/11/2025

Hora da sessão

11h00

Abertura da Sessão

11/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002369-8 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90027/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90027/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002369-8, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Horácio Alves da Costa- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 11/12/2025 às 11h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

146699812

Abertura (NP)   |   Documento: 146710292

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002432-5

Número de Processo SEI

6034.2025/0002432-5

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Dorival Ferraz da Silva- São Paulo-SP.

Publicado em

26/11/2025

Hora da sessão

10h30

Abertura da Sessão

11/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002432-5 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90026/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90026/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002432-5, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Dorival Ferraz da Silva- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 11/12/2025 às 10h30, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

146699487

Abertura (NP)   |   Documento: 146708580

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Cidade Ademar - SUB-AD

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6034.2025/0002440-6

Número de Processo SEI

6034.2025/0002440-6

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Luciano Muratore, Vila Missionária- São Paulo-SP.

Publicado em

26/11/2025

Hora da sessão

10h00

Abertura da Sessão

11/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Lei 14.133/2021

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

Processo nº 6034.2025/0002440-6 ABERTURA DE LICITAÇÃO I - À vista dos elementos constantes do presente e das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, APROVO o Edital na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90025/SUB-AD/2025 e, em consequência, AUTORIZO a abertura do certame. II - Designo a Comissão de Licitações constituída pela Portaria nº 002/SUB-AD/GAB/2025, para o julgamento da presente licitação. EXTRATO DE DIVULGAÇÃO A SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, Prefeitura da Cidade de São Paulo, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, TORNA PÚBLICO que realizará licitação sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 90025/SUB-AD/2025, Processo nº 6034.2025/0002440-6, que tem por objeto a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para readequação de área pública municipal Rua Luciano Muratore, Vila Missionária- São Paulo-SP. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie. A sessão licitatória se dará no dia 11/12/2025 às 10h00, no Portal de Compras do Governo Federal - www.compras.gov.br O Caderno de Licitação composto do Edital e seus Anexos poderão ser obtidos via internet, no citado Processo Administrativo ou mediante a apresentação de um dispositivo de gravação, pen-drive, na Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, situada na Avenida Yervant Kissajikian, nº 416, Vila Constância, São Paulo-SP, no horário das 10h00 às 17h00, até o penúltimo dia útil que anteceder a data designada para a abertura do certame. A licitação será processada e julgada pela Comissão de Licitação instituída pela Portaria 002/SUB-AD/GAB/2025 (117510853).

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

146699210

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146667893

Dados da Licitação

Número

90009/SUB-EM/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Tijolos

Objeto da licitação

Aquisição de tijolo de barro maciço

Processo

6036.2025/0001125-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

À vista dos elementos constantes no presente e em conformidade com disposições da Lei Municipal n° 13.278/02, do Decreto Municipal n° 62.100/22, e Inciso II, art. 75 da Lei Federal n° 14.133/21 e, no uso das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal 13.999/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, das manifestações da Comissão de Contratação (145165596), da Supervisão de Finanças (141146814) e da Assessoria Jurídica (146578524), DECIDO:HOMOLOGAR para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Dispensa de Licitação n° 90009/SUB-EM/2025, cujo objeto é a Aquisição de tijolo de barro maciço.ADJUDICAR o objeto do certame à empresa 51.994.363 FERNANDO SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica n° 51.994.363/0001-20, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Termo de Referência, ofertando para o Item I - 5000 unidades de tijodo de barro com valor unitário de R$ 0,513 e total de R$ 2.565,00 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais) onerando a dotação 62.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nº 91.376/2025 (144729189).O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho e as demais providências contábeis tais como: cancelamentos e liquidações.DESIGNAR de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e o Decreto Municipal nº 62.100/21, a Gestão do contrato ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Administração e Finanças, designando como fiscal de recebimento o Sr. EDUARDO PAULETO, RF 549.310.2, fiiscal administrativa do contrato a Sra. JULIANA CANOLLA, RF: 736.217.0 e como suplente a Sra. Maria Pereira Guimarães, RF 628.871.5.

Arquivo (Número do documento SEI)

146614306

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146678060

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIODA DISPENSAUASG925072-PMSP -SUBPREFEITURA ERMELINOMATARAZZODISPENSA17/2025 Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP- Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompraemergencial: Não UFda UASG: SPObjeto da compra: AquisicaodeETIQUETASADESIVASAUTOCOLANTESEMFORMATOA3"VEICULOABANDONADO"(PretoeBranco)Entrega de propostas: De11/11/2025às08:00até14/11/2025às07:59 Abertura da sessão pública: Dia 14/11/2025 às 08:00 (horário de Brasília) Mensagensdochatdacompra Responsável Data/Hora MensagemSistema14/11/2025às 08:00:00Asessãopúblicaestáaberta.Apartirdestemomentotodosositensestãoabertosparadisputaaté as 14:00. Mantenham-se conectados.Sistema14/11/2025às 14:47:51Aetapadejulgamentodepropostasfoiiniciada.Paraacompanhá-laacesseaopção"Seleçãode fornecedores" na linha do tempo.Sistema14/11/2025às 14:52:25Reabriremosasessãonasegunda-feiraàs9h Eventosdacompra Data/Hora Descrição14/11/2025às 08:00:00Aberturadasessãopública14/11/2025às 14:47:51Iníciodaetapadejulgamentodepropostas Item1-EtiquetaPersonalizadaaplicação:superfíciesdefinidaspelacontratante(parede,pa,comprimento:conformedefiniçãodacontratante,cor:sortidas,formato: conformedefiniçãodacontratante,largura:conformedefiniçãodacontratante,material:viniladesivofosco,tipo:viniladesivofoscoQuantidade: 2000 Valorestimado: R$6,8000(unitário)Unidadedefornecimento: UnidadeR$13.600,0000(total)Situação: AdjudicadoeHomologado AceitoeHabilitadoporCPF***.294.***-*7-EDILAINEDEALBUQUERQUEOLIVEIRApara44.791.024BIANCADOSSANTOSDASILVA, CNPJ 44.791.024/0001-81, melhorlance: R$ 2,7900 (unitário)/ R$ 5.580,0000(total) PropostasdoItem1 Fornecedor PorteMeEpp/EquiparadasValor Situação 21.808.305/0001-02 - 21.808.305 ERIKA CRISTINA DEOLIVEIRAUFendereço:SPSimR$6,8000 44.791.024/0001-81 - 44.791.024 BIANCA DOSSANTOS DA SILVAUFendereço:RJSimR$5,0000Propostaadjudicada Descriçãodetalhada:Marca/Fabricante:própria Modelo/versão:própria 49.832.160/0001-96- 49.832.160FABIO AUGUSTOALVES ANDRADEUFendereço:DFSimR$6,8000 Descriçãodetalhada:Marca/Fabricante:própria Modelo/versão:conformetr 55.372.235/0001-04 - 55.372.235 AMANDA FLAVIAREISUFendereço:SPSimR$6,7300 57.107.200/0001-65-57.107.200BRUNORICARDOPEREIRA DAS NEVESUFendereço:MGSimR$2,9900 58.558.106/0001-95- 58.558.106GUSTAVO RIBEIROCOSTAUFendereço:DFSimR$6,8000 60.771.616/0001-98- 60.771.616REBECA HELENNASCIMENTO SANTOSUFendereço:BASimR$6,8000 61.541.014/0001-07 - 61.541.014 EVELIZEBORDINHAO COSTASimR$6,9000 Fornecedor PorteMeEpp/EquiparadasValor SituaçãoUFendereço:PR 31.709.675/0001-38- DIGIFLEXSOLUCOESINTEGRADAS LTDAUFendereço:DFSimR$10,0000 15.610.582/0001-03-ETIQUETASRECIFELTDAUFendereço:PESimR$6,8000Propostadesclassificada 40.358.740/0001-19-GAVAIMPRESSAODIGITALLTDAUFendereço:RSSimR$6,8000 Descriçãodetalhada:Marca/Fabricante: gv Modelo/versão: gv 29.932.187/0001-43-GILSONLOPESMORAESUFendereço:SPSimR$6,5000 Descriçãodetalhada:Marca/Fabricante: gmf Modelo/versão: gmf 24.764.184/0001-24-HUDSONBADEOLIVEIRAUFendereço:MGSimR$6,8000 44.837.105/0001-75-JOELMADASILVADIAS01197001158UFendereço:DFSimR$8,0000 22.262.576/0001-60 - MORGUILO PROMOCAO DEVENDAS LTDAUFendereço:SPSimR$6,8000 45.847.352/0001-15 - MV2 SERVICOS E NEGOCIOSLTDAUFendereço:SPSimR$6,8000 31.944.295/0001-88 - S & A COMUNICACAO VISUALLTDAUFendereço:SPSimR$6,7500 Descriçãodetalhada:Marca/Fabricante:vinil Modelo/versão:vimil 52.845.262/0001-50-UNAPACKEMBALAGENSLTDAUFendereço:SPSimR$6,8000 LancesdoItem1 Data/hora Participante Lance14/11/2025às 08:07:3152.845.262/0001-50R$4,990014/11/2025às 13:09:0131.944.295/0001-88R$4,500014/11/2025às 13:30:3344.837.105/0001-75R$6,490014/11/2025às 13:58:2644.791.024/0001-81R$2,790014/11/2025às 13:59:2931.709.675/0001-38R$6,150014/11/2025às 13:59:2955.372.235/0001-04R$4,499914/11/2025às 13:59:3158.558.106/0001-95R$4,480014/11/2025às 13:59:4715.610.582/0001-03R$2,650214/11/2025às 13:59:5644.837.105/0001-75R$4,460014/11/2025às 13:59:5858.558.106/0001-95R$4,2500 MensagensdochatdoItem1 Responsável Data/Hora MensagemSistema14/11/2025às 14:00:22O item 1 teve empate real para o valor 6,8000. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedorescompropostasempatadas.AcompanheasconvocaçõesnoJulgamentodePropostas.Sistema14/11/2025às 14:00:22Oitem1está encerrado.Sistemapara o participante 15.610.582/0001-03 14/11/2025às 14:52:01Sr.FornecedorETIQUETASRECIFELTDA,CNPJ15.610.582/0001-03,vocêfoiconvocadopara enviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio:18:00:00dodia14/11/2025.Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..Sistemapara o participante 15.610.582/0001-03 14/11/2025às 18:00:12Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs18:00:12de14/11/2025.Nenhum anexofoienviadopelofornecedorETIQUETASRECIFELTDA,CNPJ15.610.582/0001-03.Sistemapara o participante 44.791.024/0001-81 19/11/2025às 09:29:35 Sr.Licitante,conseguemelhorarovalorofertado?Sistemapara o participante 44.791.024/0001-81 19/11/2025às 09:29:42 Prazopararesposta10minutos.Pelo participante 44.791.024/0001-8119/11/2025às 09:50:34bomdia...estamoscomonossomelhorpreçoSistemapara o participante 44.791.024/0001-81 19/11/2025às 09:50:51Sr.Fornecedor44.791.024BIANCADOSSANTOSDASILVA,CNPJ44.791.024/0001-81,vocêfoiconvocadoparaenviaranexosparaoitem1.Prazoparaencerraroenvio:11:51:00dodia 19/11/2025. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..Pelo participante 44.791.024/0001-81 19/11/2025às 11:31:55Oitem1teveaconvocaçãoparaenviodeanexosencerradaàs11:31:55de19/11/2025.2anexos foramenviadospelofornecedor44.791.024BIANCADOSSANTOSDASILVA,CNPJ 44.791.024/0001-81. EventosdoItem1 Data/Hora Descrição14/11/2025às 14:00:22Itemcometapaabertaencerrada.14/11/2025às 14:00:22Item teve empate realpara o valor 6,8000.Procedeu-se o sorteioeletrônico entre os fornecedorescom propostas empatadas. Data/Hora Descrição14/11/2025às 14:00:22Itemencerradoparalances.14/11/2025às 14:52:01FornecedorETIQUETASRECIFELTDA,CNPJ15.610.582/0001-03convocadoparaoenviodeanexo.Prazoparaencerraro envio: 18:00:00 do dia 14/11/2025. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..19/11/2025às 09:28:24Fornecedor ETIQUETAS RECIFE LTDA, CNPJ 15.610.582/0001-03 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 2,6502. Motivo: Por não enviar os documentos solicitados no prazo definido..19/11/2025às 09:50:51Fornecedor44.791.024BIANCADOSSANTOSDASILVA,CNPJ44.791.024/0001-81convocadoparaoenviodeanexo. Prazoparaencerraroenvio:11:51:00dodia19/11/2025.Justificativa:Anexarapropostaedocumentosdehabilitação..19/11/2025às 11:31:55Fornecedor44.791.024BIANCADOSSANTOSDASILVA,CNPJ44.791.024/0001-81finalizouoenviodeanexo.19/11/2025às 15:59:45Fornecedor44.791.024BIANCADOSSANTOSDASILVA,CNPJ44.791.024/0001-81teveapropostaaceita,melhorlance: R$ 2,7900. Motivo: Atendeu os requisitos do Termo de referencia..19/11/2025às 16:00:32Fornecedor44.791.024BIANCADOSSANTOSDASILVA,CNPJ44.791.024/0001-81foihabilitado.25/11/2025às 12:49:55Fornecedor 44.791.024 BIANCA DOS SANTOS DA SILVA, CNPJ 44.791.024/0001-81 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 2,7900.25/11/2025às 12:49:55Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146677363

Data de Publicação

26/11/2025

Unidade de Armazenamento

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 146648222

Principal

Número do Contrato

014

Contratado(a)

LIGA INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.260.690/0001-05

Data da Assinatura

13/11/2025

Prazo do Contrato

13/11/2025 a 31/12/2025.

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº: 6036.2025/0001095-3.Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.Data de Assinatura: 13/11/2025.Contratada: LIGA INDUSTRIA COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Vigência: 13/11/2025 a 31/12/2025.Objeto: Fornecimento de blocos de concreto simples.Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SMSUB/COGEL/2023CONTRATO Nº: 014/SUB-EM/2025 Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021 - Decreto Municipal nº 62.100/2022.Elemento de Despesa: 62.10.15.452.3022.2341.33903000.00.1.500.9001.1Valor Total: R$ 24.160,00 (vinte e quatro mil cento e sessenta reais)Número da Nota de Empenho: 140.414 E 140.420/2025SEI: 145612590.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145612590

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 146709602

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório de Abertura

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2025/0001127-0 - ASSUNTO: ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - COTAÇÃO ELETRÔNICA - TIPO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - INCISO II DO ARTIGO 75 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 - ARTIGO 56 DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022. - OBJETO: AQUISIÇÃO DE TINTA ARTÍSTICA EM SPRAY, CORANTE EM BISNAGA, TINTA ACRÍLICA EM GALÃO E ROLOS DE PINTURA PARA ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DESTA SUBPREFEITURA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. - DESPACHO: - I- À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesses, estas quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, na modalidade, Cotação Eletrônica, com disputa, critério menor preço, cujo objeto trata de aquisição de tinta artística em spray, corante em bisnaga, tinta acrílica em galão e rolos de pintura para atendimento às demandas desta Subprefeitura, conforme especificações constantes no Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta nº 90053/SUB-FB/2025 (doc. 146664211), nos termos da nota justificativa constante na Requisição de Material (doc. 124085077). - II- O recurso pertinente deverá onerar a Dotação Orçamentária nº 43.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1., conforme Nota de Reserva nº 102.105/2025 (doc. 146133954). - III- Em consequência, APROVO a Minuta de Aviso de Contratação Direta juntada no processo em epígrafe. - IV- PUBLIQUE-SE. - V- A seguir, à SUB-FB/CAF/SAS para as medidas subsequentes.

Data de Publicação

26/11/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146116519

Principal

Número do Contrato

162025

Contratado(a)

GALE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA, EVENTOS E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09131760000102

Data da Assinatura

03/11/2025

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6037.2025/0003679-6 - Contrato nº16/SUB-FB/2025 - DISPENSA ELETRÔNICA - INEXIGIBILIDADE Nº 03/SUB-FB/2025 - Objeto: Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Natureza Artística, com Músicas, Teatro, Dança, Artes Visuais e Performances Circenses" - Valor Total do Contrato: R$ 195.000,00 (Cento e Noventa e Cinco mil reais). - Nota de Empenho nº 138.886/2025 - Dotação: 43.10.13.392.3001.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7039.1 - Vigência do Contrato: 06, 13, e 20/12/2025

Data de Publicação

14/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146113904

Outras (NP)   |   Documento: 146519363

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PROCESSO SEI N. 6037.2025/0001608-6 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90020/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (DOC. 126888544) DESTE AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, regência básica da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório através de dispensa de licitação - modalidade Cotação Eletrônica, com disputa, nos termos do artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, através de Termo de Referência do Aviso de Contratação Direta nº 90020/2025, para atendimento à demanda desta Subprefeitura, cuja previsão de consumo para o período de 12 (doze) meses, nos termos da Requisição de Material (doc. 126308462) . II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 5.347,05 (cinco mil e trezentos e quarenta e sete reais e cinco centavos), distribuídos entre as empresas e itens da seguinte forma:- Empresa TECNOVERSO - Material de Expediente, Informática e Suprimentos, inscrita no CNPJ sob nº 52.367.543/0001-45, vencedora dos itens 1 e 20, no valor total de R$ 521,28 (quinhentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), conforme Proposta SEI 145407914, assim discriminados: Item 1: 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de bloco de recados autoadesivo BR0447926, bloco de papel com 100 (cem) folhas, para recados, com aplicação de adesivo reposicionável em um dos lados, permitindo colar e descolar com facilidade, sem danificar o local de aplicação. O papel não poderá ser poroso e deverá aceitar escrituração a tinta sem borrar. Cor: amarela ou laranja. Largura (mm): 73 a 79; comprimento (mm): 99 a 105. Caixas ou embalagens plásticas com até 100 (cem) unidades, com indicação da quantidade e demais informações exigidas na legislação em vigor. Marca: Masterprint. Valor unitário: R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos). Valor total: R$ 357,12 (trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos) e Item 20: 36 (trinta e seis) unidades de tesoura de uso geral, confeccionada em aço inoxidável, com cabo anatômico revestido em material termoplástico, isenta de rebarbas, sinais de oxidação ou quaisquer outros defeitos. Dimensão aproximada: 16 a 22 cm. O produto deverá vir acondicionado em embalagem adequada, contendo nome do produto, fabricante, volume, data de fabricação e prazo de validade ou apenas data final de validade, além das demais informações exigidas pela legislação em vigor. As unidades deverão ser reacondicionadas em caixas com até 24 (vinte e quatro) unidades, com indicação de quantidade e/ou peso líquido e demais informações legais. Marca: Bazze. Valor unitário: R$ 4,56 (quatro reais e cinquenta e seis centavos). Valor total: R$ 164,16 (cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos).- Empresa SLIN Suprimentos LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob nº 11.901.975/0001-07, vencedora dos itens 2, 3, 4, 7, 9 e 13, no valor total de R$ 2.067,44 (dois mil e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), conforme Proposta SEI 146241067, assim discriminados: Item 2: 100 (cem) unidades de caderno 1/4 capa dura, costurado, 96 folhas, com capa e contracapa duras confeccionadas em papelão revestido de papel couchê resistente, sem propaganda comercial de terceiros, lombada costurada, folhas em papel apergaminhado, margeadas e pautadas, não ultrapassando a capa em nenhum ponto. Deverão constar dimensões, número de folhas e gramatura nominal do papel do miolo e demais informações técnicas, conforme ABNT NBR 15733/2012, bem como selo de certificação ambiental. Altura mínima das folhas (mm): 200; largura mínima (mm): 140. Gramatura mínima das folhas: 56 g/m²; gramatura mínima da capa: 600 g/m². Número de folhas: 96 a 100. Pacotes com até 10 (dez) unidades, contendo número de unidades, marca do produto, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone do fabricante e demais informações legais. Marca: Máxima. Valor unitário: R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos). Valor total: R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais); Item 3: 250 (duzentas e cinquenta) unidades de caixa arquivo morto em plástico polionda, confeccionada em plástico corrugado com estrutura alveolar, formada por duas lâminas planas e paralelas, unidas por nervuras longitudinais, isenta de manchas, cortada em molde com vincos que possibilitem dobras para formar caixa prismática retangular, com furos laterais para ventilação. A tampa fechará uma largura e um comprimento da caixa, com aba para completa vedação. Comprimento (mm): 340 a 360; altura (mm): 240 a 250; largura (mm): 125 a 135; espessura mínima (mm): 2. Pacotes com até 50 (cinquenta) unidades desmontadas, com indicação de quantidade e/ou peso líquido e demais informações exigidas na legislação. Marca: Alaplast. Valor unitário: R$ 3,14 (três reais e quatorze centavos). Valor total: R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais); Item 4: 240 (duzentas e quarenta) unidades de caneta marca-texto, com corpo de formato anatômico (cilíndrico, cônico, oval, triangular ou retangular), confeccionado em material plástico rígido, inquebrável, com tampa removível e ponta chanfrada, dura e resistente, em poliéster, nylon, acrílico ou similar apropriado. Tinta transparente, luminosa, de secagem rápida e não tóxica, em conformidade com ABNT NBR 15236 e Portaria INMETRO nº 423/2021. Cor: amarela. Comprimento mínimo do corpo sem tampa (mm): 95. Espessura aproximada para destacar (mm): 4,0; para sublinhar (mm): 1,0. Individualmente embaladas ou não, devendo ser reacondicionadas em caixas de papelão com até 50 (cinquenta) unidades da mesma cor, com indicação de quantidade, cor e demais informações legais. Marca: Lyke. Valor unitário: R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos). Valor total: R$ 108,00 (cento e oito reais); Item 7: 240 (duzentas e quarenta) caixas de clips galvanizado 3/0, clips pequeno para papel, formato paralelo, confeccionado em arame galvanizado flexível, sem oxidações e sem deformações, correspondente ao padrão comercial 3/0. Altura (mm): 27 a 36; largura aproximada (mm): 10; diâmetro aproximado do arame (mm): 1,15. Caixas com 100 (cem) unidades, com indicação de marca/fabricante, quantidade e demais informações previstas na legislação; admitidas caixas com 50 (cinquenta) unidades, desde que agrupadas duas a duas, formando conjunto com 100 (cem) clips. Marca: PupyLex. Valor unitário: R$ 1,32 (um real e trinta e dois centavos). Valor total: R$ 316,80 (trezentos e dezesseis reais e oitenta centavos); Item 9: 2.400 (dois mil e quatrocentos) envelopes brancos sem impressão, confeccionados em papel apergaminhado ou off-set, com abertura pelo lado menor. Cor: branca. Largura (mm): 112 a 116; comprimento (mm): 227 a 231. Gramatura (g/m²): 75. Os envelopes deverão ser cintados em até 100 (cem) unidades e acondicionados em caixas de papelão com até 10 (dez) centos, com indicação de quantidade e/ou peso líquido e demais informações legais. Marca: Celucat. Valor unitário: R$ 0,10 (dez centavos). Valor total: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais); e, Item 13: 12 (doze) unidades de livro de ata, confeccionado em papel apergaminhado, com capa dura na cor predominante preta, folhas brancas pautadas, sem margem e numeradas tipograficamente na cor preta, sem qualquer outra impressão, com primeira e última folha suplementar em branco. O papel deverá possuir certificação que comprove origem de madeira proveniente de plano de manejo florestal sustentável, conforme Lei Municipal nº 15.464/2011. Largura das folhas (mm): 205 a 225; altura (mm): 300 a 330. A capa deverá exceder a folha em aproximadamente 5 (cinco) mm em cada dimensão. Número de folhas pautadas e numeradas: 98 a 110. Gramatura mínima das folhas: 56 g/m². Pacotes com até 10 (dez) unidades, com indicação de quantidade e/ou peso líquido e demais informações exigidas na legislação. Marca: Página Brasil. Valor unitário: R$ 10,72 (dez reais e setenta e dois centavos). Valor total: R$ 128,64 (cento e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos).- Empresa MAK COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.506.420/0001-33, vencedora dos itens 14, 15 e 16, no valor total de R$ 247,47 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e sete centavos), conforme Proposta SEI 146242713, assim discriminados: Item 14: 50 (cinquenta) unidades de marcador para quadro branco, cor azul, com corpo anatômico, podendo ser cilíndrico, cônico ou retangular, confeccionado em material plástico rígido, inquebrável, tampa removível de pressão ou encaixe, ponta indeformável de fibra sintética apropriada, com extremidade arredondada, garantindo firmeza e uniformidade na espessura do traçado. Tinta atóxica, de secagem rápida quando da aplicação, recarregável e de fácil remoção a seco, sem deixar manchas. Comprimento mínimo sem tampa (mm): 90; espessura aproximada do traço (mm): 2. Marca: Bazze. Valor unitário: R$ 1,6498 (um real e seis mil quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimo de real). Valor total: R$ 82,49 (oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos); Item 15: 50 (cinquenta) unidades de marcador para quadro branco, cor preta, com as mesmas características do item anterior: corpo anatômico, confeccionado em material plástico rígido, inquebrável, tampa removível de pressão ou encaixe, ponta indeformável de fibra sintética apropriada, com extremidade arredondada, tinta atóxica, de secagem rápida, recarregável e de fácil remoção a seco, sem deixar manchas. Comprimento mínimo sem tampa (mm): 90; espessura aproximada do traço (mm): 2. Marca: Bazze. Valor unitário: R$ 1,6498 (um real e seis mil quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimo de real). Valor total: R$ 82,49 (oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos); e, Item 16: 50 (cinquenta) unidades de marcador para quadro branco, cor vermelha, com corpo anatômico, podendo ser cilíndrico, cônico ou retangular, confeccionado em material plástico rígido, inquebrável, tampa removível de pressão ou encaixe, ponta indeformável de fibra sintética apropriada, com extremidade arredondada, garantindo firmeza e uniformidade na espessura do traçado. Tinta atóxica, de secagem rápida, recarregável e de fácil remoção a seco, sem deixar manchas. Comprimento mínimo sem tampa (mm): 90; espessura aproximada do traço (mm): 2. Marca: Bazze. Valor unitário: R$ 1,6498 (um real e seis mil quatrocentos e noventa e oito décimos de milésimo de real). Valor total: R$ 82,49 (oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos).- Empresa PHSOLUCIONA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.696.882/0001-63, vencedora dos itens 10 e 17, no valor total de R$ 622,44 (seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme Proposta SEI 145929726, assim discriminados: Item 10: 60 (sessenta) unidades de extrator de grampo tipo espátula, confeccionado em chapa de aço carbono galvanizado ou aço inoxidável, com ponta chata arredondada, abas laterais dobradas formando curvatura apropriada para apoio dos dedos e garantindo o mínimo esforço no manuseio. Deverá ser resistente e apresentar perfeito acabamento nas bordas, de modo a não causar ferimentos nem ranhuras ou recortes no papel, devendo ainda possuir furação na extremidade do corpo. Comprimento aproximado do corpo (mm): 150; largura aproximada do corpo (mm): 15; espessura mínima (mm): 0,91; largura aproximada da ponta (mm): 10. Embalado conforme praxe do fabricante, devidamente protegido para transporte e armazenamento, com indicação de quantidade e demais informações exigidas na legislação em vigor. Marca: Masterprint. Valor unitário: R$ 1,27 (um real e vinte e sete centavos). Valor total: R$ 76,20 (setenta e seis reais e vinte centavos) e Item 17: 24 (vinte e quatro) unidades de pasta catálogo com envelopes plásticos, padrão ofício, contendo 100 (cem) envelopes plásticos, confeccionada com capa de papelão recoberto com plástico preto, prensado nas bordas. Para fixação dos envelopes plásticos haverá, no centro da parte interna, 4 (quatro) furos para utilização de colchetes ou parafusos. Largura (mm): 240 a 250; altura (mm): 330 a 340; número de envelopes: 100; espessura mínima dos envelopes (mm): 0,1. Acondicionadas conforme praxe do fabricante, de maneira a garantir a integridade do produto durante o transporte e armazenagem, devendo constar quantidade e/ou peso líquido e demais informações exigidas na legislação em vigor. Marca: ACP. Valor unitário: R$ 22,76 (vinte e dois reais e setenta e seis centavos). Valor total: R$ 546,24 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e quatro centavos).- Empresa LAJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 28.058.750/0001-33, vencedora dos itens 11, 18 e 19, no valor total de R$ 792,78 (setecentos e noventa e dois reais e setenta e oito centavos), conforme Proposta SEI 145628618, assim discriminados: Item 11: 50 (cinquenta) unidades de fita dupla face Alltape 12 mm x 30 m, indicada para diversas aplicações, permitindo fixação limpa e rápida, reduzindo o tempo de trabalho. Dimensões: 12 mm x 30 m. Marca: Alltape. Valor unitário: R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos). Valor total: R$ 248,00 (duzentos e quarenta e oito reais); Item 18: 72 (setenta e duas) unidades de prancheta formato ofício, com pegador de metal, dimensões aproximadas de 33 cm x 23 cm, tampo em chapa de fibra com pegador de metal. Composição: chapa de fibra de madeira e metal. Marca: Office. Valor unitário: R$ 5,24 (cinco reais e vinte e quatro centavos). Valor total: R$ 377,28 (trezentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos); e Item 19: 250 (duzentas e cinquenta) unidades de protetor de crachá transparente universal, em material PP, na cor transparente fosca, tamanho aproximado 86 mm x 54 mm, adequado à proteção de crachá padrão. Dimensões da embalagem (cm): 20 x 20 x 7. Marca: Mares. Valor unitário: R$ 0,67 (sessenta e sete centavos). Valor total: R$ 167,50 (cento e sessenta e sete reais e cinquenta centavos).- Empresa MBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS ESCOLARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 39.700.820/0001-21, vencedora do item 8, no valor total de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme Proposta SEI 145908981, assim discriminado: Item 8: 2.000 (dois mil) unidades de envelope branco, tipo saco, sem impressão, confeccionado em papel apergaminhado ou off-set, com abertura pelo lado menor, na cor branca. Largura (mm): 227 a 231; comprimento (mm): 322 a 326; gramatura (g/m²): 90. Os envelopes deverão ser cintados em até 100 (cem) unidades e acondicionados em caixas de papelão com até 5 (cinco) centos, onde deverá constar quantidade e/ou peso líquido, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor. Modelo/versão: 22 x 32. Marca: Filimail. Valor unitário: R$ 0,36 (trinta e seis centavos). Valor total: R$ 720,00 (setecentos e vinte reais). III. A despesa a que se refere o presente onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 50.910/2025 (127773462) IV. Prazo de entrega: parcela única, em até 10 (dez) dias a contar da data do recebimento da nota de empenho. Local de entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, 300 - Freguesia do Ó, São Paulo/SP, CEP:02963-000, Telefone: 3975-4028, no horário das 07h00 às 15h00 - responsável pelo recebimento Sr.Cláudio Antunes Machado RF. 644.113.1. V. A Fiscalização será exercida pelo servidor Sr.Cláudio Antunes Machado RF. 644.113.1, tendo por Suplento a servidora Ivanilda da Silva Matoso RF : 729.550.2, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO ainda, a emissão das Notas de Empenho relativo às despesas de que trata o presente em nome das empresas supracitadas, ficando as mesmas, desde já, convocadas para retirada das referidas Notas. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/CPL para as providências subsequentes.

Data de Publicação

24/11/2025

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 146656557

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de novembro de 2025. Processo SEI n° 6038.2025/0002093-3. Assunto: Recurso Administrativo interposto por AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - Concorrência Presencial n° 90003/2025. Objeto: Construção de pista de caminhada na Rua da Passagem Funda. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 62.100/2022, INDEFIRO o recurso interposto pela empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 52.1919.228/0001-00 contra sua desclassificação na Concorrência Presencial n° 90003/SUB-G/2025, tendo como objeto a Construção de pista de caminhada na Rua da Passagem Funda. 2. O exame do recurso foi procedido à luz dos documentos constantes nos autos,considerando a manifestação técnica da Comissão Permanente de Licitação (146621578), o parecer jurídico da Assessoria Jurídica (146642970) e as razões recursais da recorrente (145525975). 3. A desclassificação da recorrente decorreu da inexequibilidade do preço ofertado para o item "Grama Esmeralda" (R$6,50/m²), que representa desconto de 44,25% em relação ao parâmetro oficial da Administração. A Comissão Permanente de Licitação agiu com estrita observância ao art. 59, §4º da Lei Federal 14.133/2021, que considera inexequíveis propostas com valores inferiores a 75% do orçamento da Administração. Foi aplicado ao caso o princípio da isonomia a todos os licitantes, baseado em parâmetros técnicos objetivos. 4. Procede a análise da Comissão Permanente de Licitação quanto à invalidação das cotações juntadas pela recorrente, por ausência de assinaturas legais e valores efetivos superiores ao ofertado, sendo correto o entendimento de que a Administração já possuía elementos técnicos suficientes para aferir a inexequibilidade do preço, tornando desnecessária a complementação documental. 5. Considerando o que dispõem a Lei Federal 14.133/2021 e o Decreto Municipal 62.100/2022, JULGO IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., MANTENDO-SE A DESCLASSIFICAÇÃO de sua proposta. 6. DETERMINO a continuidade do certame com a análise da próxima licitante classificada, conforme ordem de classificação das propostas. 6. Publique-se. 7. Após, à Comissão Permanente de Licitação para os devidos fins.

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146700998

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de novembro de 2025. PROCESSO SEI 6038.2025/0002851-9. Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO n° 90061/SUB-G/2025, cujo objeto é o Aquisição de Blocos de concreto. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 146698970), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90061/SUB-G/2025, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de Blocos de concreto, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 24.560,00 (Vinte e Quatro Mil e Quinhentos e Sessenta Reais), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n° 103.135/2025. 3 - DESIGNO como pregoeira indicada para a condução do certame a servidora Romana Souza de Oliveira Spigariol - RF 793.361.4, nomeada pela Portaria Interna nº 51/SUB-G/2025, publicada no DOC de 05/09/2025 (SEI 146582445), e designada conforme documento SEI 146581229. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146703915

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 25 de novembro de 2025. PROCESSO SEI 6038.2025/0002853-5. Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO n° 90062/SUB-G/2025 - Aquisição de Tinta Látex e Esmalte Sintético. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. 1 - À vista dos elementos constantes no presente processo, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto n° 42.325/02, em conformidade com Lei n° 14.133/21 e com base no parecer/controle prévio de legalidade da SUB-G/AJ (SEI n° 146593243), que adoto como razão de decidir, APROVO a minuta do Edital n° 90062/SUB-G/2025, na modalidade pregão eletrônico e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo de Menor Preço, objetivando a aquisição de tinta Látex e Esmalte Sintético, conforme condições estabelecidas no edital. 2 - O valor total estimado para contratação é de R$ 39.046,70 (Trinta e Nove Mil e Quarenta e Seis Reais e Setenta Centavos), onerando a dotação orçamentária nº 68.00.68.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva n° 104.328/2025. 3 - DESIGNO como pregoeiro indicado para a condução do certame o servidor Claudio de Melo - RF 548.066.3, nomeado pela Portaria Interna nº 51/SUB-G/2025, publicada no DOC de 05/09/2025, (SEI 146561108), e designado conforme documento SEI 146560404. 4 - Publique-se. 5 - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - Comissão de Licitações para regular prosseguimento.

Data de Publicação

26/11/2025

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 146648748

Dados da Licitação

Número

90060/SUB-G/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aparelhos de Ginástica

Objeto da licitação

Aquisição de ATI - Aparelhos para Academia da Terceira Idade.

Processo

6038.2025/0002855-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90060/SUB-G/2025 - SEI 6038.2025/0002855-1Objeto: Aquisição de ATI - Aparelhos para Academia da Terceira Idade.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe será realizada no DIA 09/12/2025, às 09 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 146646772 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1090 ou e-mail claudiomelo@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

Arquivo (Número do documento SEI)

146646772

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146673472

Principal

Número do Contrato

147229/2025

Contratado(a)

DF COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.923.442/0001-39

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE COMPRA/NOTA DE EMPENHO: Pregão Eletrônico N°90055/SUB-G/2025 - (ítens 3 e 7). Objeto: Aquisição de peças para veículos - VW PARATI (frota) da SUB-G. Nota de Empenho: 147229/2025. Contratante: SUBPREFEITURA DE GUAIANASES. Contratada: DF COMERCIO DE AUTOPECAS LTDA. CNPJ: 54.923.442/0001-39. Data da Retirada do Empenho: 25/11/2025 - Prazo de Entrega: 10 (dez) dias corridos contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da NOTA DE EMPENHO. Valor: R$ 450,60 (Quatrocentos e Cinquenta Reais e Sessenta Centavos).

Data de Publicação

26/11/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146503170

Outras (NP)   |   Documento: 146692710

Principal

Especificação de Outras

Convocação para retirada de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

Fica a empresa abaixo, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data desta publicação, a retirar a respectiva Nota de Empenho que será encaminhada por e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Qualquer dúvida entrar em contato com o setor de SAS/Compras. Telefone: (11) 2392-1030 Ramal: 1046/1036 - PROCESSO: 6038.2025/0002771-7 - Nota de Empenho: 147922/2025 - Valor: R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais) - Empresa:58895099 ERICA FABIANA MORAES DE SOUZA - CNPJ: 58.895.099/0001-17. Obs: A entrega da Nota de Empenho, fica condicionada a apresentação do(s) documento(s) abaixo especificado(s) para cada caso, devidamente atualizado(s):a. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal; b. Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social. c. Certidão de regularidade para com a Fazenda do Município de São Paulo da sede da licitante, relativa aos Tributos Mobiliários, nos termos dos artigos 37, inciso V, e 38 do Decreto nº 44.279 de 24/12/2003, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 47.014 de 21/02/2006. C1) Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, bem como a certidão de regularidade para com a Fazenda do Município em que se localiza. C2) Caso a licitante possua mais de um C.C.M. neste Município de São Paulo, deverá apresentar certidão negativa de débitos tributários relativa a cada cadastro que possua. Ainda como condição para a formalização deverá restar comprovado que a empresa que formaliza o referido instrumento não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/2005 e Decreto nº 47.096/2006, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal. e. Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. f. CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; g. SICAF;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146626796

Data de Publicação

26/11/2025

Unidade de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 146710392

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Cancelamento Parcial de Nota de Empenho

Síntese (Texto do Despacho)

I-À vista dos elementos constantes no presente processo e, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/2002 e, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Federal 14.133/2021, Decretos Municipais 13.278/2002, 14.145/2006 e 63.124/2024, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, em especial documento SEI 146676330, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo não utilizado da nota de empenho nº 1792/2025 SEI 118233937 no valor de R$ 533,70, emitido a favor da empresa JLE LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 21.253.386/0001-13, que onerou a dotação orçamentária 68.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0.II - PUBLIQUE-SE;III - A seguir, à Supervisão de Finanças para providências

Data de Publicação

26/11/2025

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146724765

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2025 - UASG 925075 - SUBPREFEITURA IPIRANGA. Aos dias 18, 19, 24 e 25 de novembro de 2025, realizou-se, por meio da plataforma eletrônica do Sistema Compras.gov.br, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90010/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. No dia 18/11/2025, às 10h00, foi aberta a sessão pública, com início da etapa de lances, sendo a fase competitiva encerrada às 11h27. Procedeu-se ao julgamento das propostas, com a desclassificação do fornecedor JOÃO VITOR DOS SANTOS MENEZES DA SILVA - CNPJ 51.625.665/0001-21, por ausência de manifestação e falta de registro no CREA; convocação da empresa JNN ENGENHARIA LTDA - CNPJ 33.561.890/0001-60, que enviou anexos, porém teve a proposta desclassificada por desconformidades substanciais no Anexo III e Anexo III-A; e convocação da empresa CIBAM ENGENHARIA LTDA - CNPJ 01.211.015/0001-61, que não apresentou documentos no prazo, resultando em sua desclassificação. Às 17h04, a sessão foi suspensa, com reabertura designada para 19/11/2025 às 09h00. No dia 19/11/2025, às 09h00, a sessão foi reaberta, sendo convocada a empresa AQUILES ARCANJO DE ALMEIDA - CNPJ 60.277.165/0001-37, que não se manifestou nem enviou documentos, além de não possuir registro no CREA, sendo desclassificada. Constatado empate entre propostas, aplicou-se o desempate previsto na LC 123/2006, sendo convocada a empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA - CNPJ 37.723.417/0001-92, que apresentou lance final de R$ 612.498,48 (seiscentos e doze mil, quatrocentos e noventa e oito Reais e quarenta e oito centavos)., tornando-se a primeira colocada. A empresa enviou proposta e planilha conforme solicitado. Às 13h18, a sessão foi suspensa para análise técnica, com retorno previsto para 24/11/2025 às 10h00. No dia 24/11/2025, às 10h00, a sessão foi reaberta para análise de habilitação da empresa L2G, que apresentou tempestivamente a documentação. Durante a análise, foram solicitados esclarecimentos, bem como a retificação do Anexo VIII. A empresa apresentou justificativas e reenviou o documento retificado dentro do prazo. Às 17h12, a sessão foi novamente suspensa para análise jurídica, sendo agendada reabertura para 25/11/2025 às 10h00. Em 25/11/2025, às 10h00, a sessão foi reaberta. Após análise da Comissão de Licitação e da Assessoria Jurídica, concluiu-se que a proposta final e a planilha da empresa L2G COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA atendem ao edital, os esclarecimentos foram considerados suficientes no contexto da legislação municipal aplicável, e toda a documentação de habilitação cumpre integralmente a Lei nº 14.133/2021. Assim, a empresa foi aceita e habilitada. Foi registrada a intenção de recurso pela empresa AEON FACILITY MANAGEMENT LTDA - CNPJ 08.439.717/0001-46. Às 11h29, a sessão foi encerrada. Conforme procedimento e registro no sistema, ficam consignados os seguintes prazos legais: data limite para apresentação de recursos: 28/11/2025; data limite para apresentação de contrarrazões: 03/12/2025; e data limite para decisão da autoridade competente: 12/12/2025. São Paulo, datado e assinado eletronicamente;Isabela Aghata Reis Amaral; Pregoeira.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146677491

Data de Publicação

26/11/2025

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146661614

Principal

Número do Contrato

020/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

STEIN INCORPORAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.861.752/0001-40

Data da Assinatura

27/08/2025

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato do Termo Aditivo 01 ao Contrato 020/SUB-IQ/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0002385-8. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA: 90001/SUB-IQ/2025. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: STEIN INCORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 17.861.752/0001-40. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM NA AVENIDA ITAQUERA COM A RUA CAMPINAS DO PIAUI - VILA CARMOSINA - ITAQUERA. OBJETO DO ADITAMENTO: SUSPENSÃO "SINE DIE". Cláusula Primeira: Fica consignada a Suspensão "SINE DIE", a partir de 22/10/2025, do contrato, até a solução das questões impeditivas para a realização dos serviços.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146656767

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146705392

Principal

Número do Contrato

037/SUB-IQ/2025

Contratado(a)

CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.393.816/0001-46

Data da Assinatura

18/11/2025

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/SUB-IQ/2025. LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA: 90033/SUB-IQ/2024. TIPO: MENOR PREÇO. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2024/0004219-2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REQUALIFICAÇÃO DE EDIFICAÇÃO, COBERTURA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES EM ÁREA MUNICIPAL, LOCALIZADA NA RUA AUGUSTO CAVALCANTE, N.º 84, CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA, SÃO PAULO - SP. CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - CNPJ 06.056.497/0001-46. CONTRATADA: CONSUZ CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ 05.393.816/0001-46. PRAZO CONTRATUAL: 90 DIAS. VALOR: R$ 844.324,73 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL TREZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS). NOTA DE EMPENHO: 144.919/2025. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 67.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1. DATA DE ASSINATURA: 18/11/2025.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146704608

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146693074

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA LICITAÇÃO - LICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90009/SUB-IQ/2025. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6041.2025/0003822-7. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO, ADAPTAÇÃO MELHORIAS EM ÁREA MUNICIPAL - RUA DR. FRANCISCO MUNHOZ FILHO N. 950 - CIDADE LÍDER- E ITAQUERA - CEP 08270-000. 1- Aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às 10:00hs, na Sala de Licitações da Subprefeitura de Itaquera, localizado à Rua Augusto Carlos Bauman nº. 851 - Itaquera - São Paulo, SP, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitação de Compras, Obras e Serviços constituída pela PORTARIA N 18/GAB/SUB-IQ/2025, juntamente com os licitantes credenciados abaixo relacionados para continuidade do certame com a conferência da Proposta, planilhas atualizadas e documentos de habilitação, contidos no envelope número 2, da segunda classificada. - VALESCA RODRIGUES DINIZ, pela empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54. - ELOISA COSTA DE OLIVEIRA, pela empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.175.716/0001-92 II - Tendo em vista a desclassificação da Primeira colocada na sessão datada de 13/11/2025, a Agente de Contratação realizou a abertura do envelope com a Proposta e planilhas atualizadas pertencente à Segunda Classificada: empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.175.716/0001-92, que ofertou o valor final de R$ 1.497.987,16 (um milhão quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e oitenta e sete reais e dezesseis centavos), para análise e julgamento. III - Realizada a análise pela equipe técnica da Proposta e Planilhas, as quais receberam a aprovação da equipe. IV - Em ato contínuo a Agente de Contratação promoveu a abertura do envelope número dois, empresa Vila Ema para análise item 8 do Edital correspondente a Habilitação técnica, financeira, jurídica e regularidade fiscal e trabalhista da empresa classificada, tendo como resultado o relatório abaixо. Item 8.2.1 - Habilitação Jurídica e item 8.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista, foi analisada e tudo estava em conformidade com o Edital. Item 8.2.3 - Qualificação econômica e Financeira - em conformidade com o Edital. Item 8.2.4- Qualificação Técnica - foi analisada e tudo estava em conformidade com o Edital. Item 8.2.5 - Outros documentos necessários - foi analisada e tudo estava em conformidade com o Edital. V - Após análise de toda a documentação tendo sido considerada de acordo com todos os itens previstos no Edital, a empresa VILA EMA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 01.175.716/0001-92 foi declarada vencedora do certame. VI - Abriu-se prazo para interposição de recurso. VII - A empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 34.223.533/0001-54 manifestou interesse em interpor recurso contra a desclassificação dos itens de qualificação técnica. VIII - A apresentação de prazo de recurso foi agendada da seguinte forma: De 24/11/2025 a 26/11/2025, e contrarrazões de 27/11/2025 a 01/12/2025. IX - Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente Ata, a qual lida e achada conforme, segue assinada pelo Agente de Contratação e pelos membros presentes da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146632462

Data de Publicação

26/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 146719023

Dados da Licitação

Número

90005/SUB-IQ/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

CONSERVAÇÃO GALERIAS

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DIPOSITIVOS DE DRENAGEM, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITQUERA,PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

Processo

6041.2025/0000470-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

11/12/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente processo 6041.2025/0000470-5, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 , em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/23, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, e diante da existência de recursos na Nota de Reserva nº 91.650/2025, na dotação orçamentária nº 67.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1., APROVO a Minuta do Edital na modalidade Pregão Eletrônico nº 90005/SUB-IQ/2025(SEI nº 146631976) e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo Menor Preço, objetivando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DIPOSITIVOS DE DRENAGEM, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA DE ITQUERA,PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, constantes no Termo de Referência - Anexo II, parte integrante do Edital.II - DESIGNO o senhora Maria Salete Costa Pestana RF: 511.467-5, para conduzir o procedimento licitatório, conforme Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 018/GAB/SUB-IQ/2025.III - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - ComissãoPermanente de Licitação, para publicação e regular prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146632004

Abertura (NP)   |   Documento: 146719319

Dados da Licitação

Número

90006/SUB-IQ/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

MANUTENÇÃO DE DRENAGEM

Objeto da licitação

Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem e do Piscinão Aricanduva V, através dos serviços de desobstrução e limpeza por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador; desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário; atendimento emergencial por bombeio de alto desempenho; manutenção eletromecânica, limpeza manual e desassoreamento mecanizado do Piscinão Aricanduva V; diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos de alagamento e gestão técnico-operacional, pelo período de 12 (doze) meses, nas áreas geográficas da Subprefeitura Itaquera.

Processo

6041.2025/0003769-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

15/12/2025

Hora do sessão

09:30

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos contidos no presente processo 6041.2025/0003769-7, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 , em conformidade com a Lei nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/23, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes à matéria, e diante da existência de recursos na Nota de Reserva nº 91.653/2025, na dotação orçamentária nº 67.10.17.512.3008.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 APROVO a Minuta do Edital na modalidade Pregão Eletrônico nº 90006/SUB-IQ/2025 (SEI nº 146632745) e AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório, no tipo Menor Preço, objetivando a Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem e do Piscinão Aricanduva V, através dos serviços de desobstrução e limpeza por equipamento combinado hidrojato/sugador/reciclador; desidratação e transporte dos resíduos para aterro sanitário; atendimento emergencial por bombeio de alto desempenho; manutenção eletromecânica, limpeza manual e desassoreamento mecanizado do Piscinão Aricanduva V; diagnóstico e prognóstico dos pontos críticos de alagamento e gestão técnico-operacional, pelo período de 12 (doze) meses, nas áreas geográficas da Subprefeitura Itaquera, conforme especificações constantes do Termo de ReferênciaII - DESIGNO o senhora Maria Salete Costa Pestana RF: 511.467-5, para conduzir o procedimento licitatório, conforme Comissão Permanente de Licitação constituída pela Portaria nº 018/GAB/SUB-IQ/2025.III - Após, encaminhe-se para a CAF/CPL - ComissãoPermanente de Licitação, para publicação e regular prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

146632752

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Outras (NP)   |   Documento: 146711235

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ELETRÔNICO N° 6042.2025/0004608-0 DESPACHO Nº 375/2025 Nos uso das competências a mim outorgadas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e pelo Decreto Municipal nº 42.325/02, tendo em vista os elementos contidos nos autos, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente o parecer emitido pela Assessoria Jurídica (146637994), e em conformidade com o inciso II do art. 28 da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no parágrafo 1º do artigo 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; II. AUTORIZO a abertura de pleito licitatório na modalidade Concorrência, na forma presencial, cujo critério de julgamento se dará por MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, onerando a dotação orçamentária n° 55.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1, conforme Notas de Reserva nº 89.033/2025, 89.030/2025 e 80.038/2025, no valor total estimado de R$ 977.707,31 (novecentos e setenta e sete mil setecentos e sete reais e trinta e um centavos); III. APROVO a minuta do edital sob o documento SEI nº 145999501; IV. DESIGNO a servidora Sabrina Pena Souza - RF 928.286-6, como Agente de Contratação, para processamento e julgamento da presente licitação auxiliado pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, instituída pela Portaria nº 56/2025/SUB-JA/GAB; V. PUBLIQUE-SE, VI. ENCAMINHE-SE a CPL para as demais providências pertinentes a Licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146691109

Data de Publicação

26/11/2025

Abertura (NP)   |   Documento: 146712780

Dados da Licitação

Categoria

Obras e serviços de engenharia

Órgão

Subprefeitura Jabaquara SUB-JA

Modalidade

Concorrência

Concorrência para registro de preços

Não

Número de processo interno do órgão/unidade

6042.2025/0004608-0

Número de Processo SEI

6042.2025/0004608-0

Critério de julgamento

Menor preço

Objeto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

Publicado em

26/11/2025

Hora da sessão

10:00

Abertura da Sessão

11/12/2025

Sistema utilizado

Compras.gov.br

Justificativa

Portaria n° 16/2023 SIURB e Dec. Municipal n° 62.100/2022.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Licitação

Publicação de Abertura

"AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO" A SUBPREFEITURA JABAQUARA torna pública a abertura do CONCORRÊNCIA PRESENCIAL n° 04/SUB-JA/2025, Processo Administrativo SEI n° 6042.2025/0004608-0, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. A abertura do certame ocorrerá no dia 11/12/2025 às 10h00 no Auditório da Subprefeitura Jabaquara, localizado na Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, n° 2.314 - subsolo. O Edital e seus anexos estarão disponíveis para aquisição por meio eletrônico, nos sites oficiais abaixo indicados: - Diário Oficial: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/pncp/pt-br- Compras: https://www.gov.br/compras.

Anexos

Aviso de Autorização - Documento SEI

146691109

Anexos II (Número do Documento SEI)

146545776

Anexos III (Número do Documento SEI)

146480712

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146720025

Dados da Licitação

Número da Ata

016/SEGES/COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de consumo

Objeto da licitação

Aquisição de copos descartáveis de papel para café e água, objeto da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES/COBES/2025

Processo

6043.2025/0002850-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

DESPACHO: I. Em razão dos elementos contidos no presente e da autorização do Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços em tela, nos termos da competência que me foi outorgada na conformidade do inciso IX do § 2º do artigo 2º e nos procedimentos previstos no artigo 100 e nos incisos e parágrafos do artigo 101, todos do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com fulcro no inciso IV do artigo 78 e nos artigos 82 ao 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a contratação/aquisição de copos descartáveis de papel para café e água, objeto da Ata de Registro de Preços nº 016/SEGES/COBES/2025 que tem como Detentora a empresa Apolo Serviços Gráficos Ltda, CNPJ nº 12.339.563/0001-98 na forma, nos tipos e na quantidade descritas na Requisição. II. O valor total estimado da presente aquisição é de R$ 5.550,00 (cinco mil quinhentos e cinquenta reais) para os seguintes itens: item I - copos de papel 100 ml, na quantidade de 10.000 unidades ao valor de R$ 1.200,00 ao valor unitário R$ 0,12 e item II - copos de papel 180 ml, na quantidade de 30.000 unidade ao valor de R$ 4.350,00 ao valor unitário R$ 0,145. Para suportar a mesma foi processada a Nota de Reserva nº 100.114/2025, onerando a dotação nº 46.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1. III. Fica DESIGNADO o(a) servidor(a) Geraldo Majela de Oliveira RF 644.614.1 na qualidade de FISCAL e o(a) servidor(a) Deise Aparecida Inácio Martins RF 582.459.1, na qualidade de FISCAL SUPLENTE em conformidade com o artigo 117 a 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV. Encaminhe-se o presente à CAF para publicação e para adoção das providências necessárias.

Arquivo (Número do documento SEI)

146505319

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 146688580

Principal

Número do Contrato

232025

Contratado(a)

DNA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.524.344/0001-41

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

42

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 23/SUB-LA/2025 Processo deste contrato 604.2025/0008689-9 Pregão eletrônico 90011/2024 Processo de licitação 6013.2024/0001132-4 Ata de Registro de Preços 001/SEGES-COBES/2025 Objeto Fornecimento de açúcar refinado amorfo acondicionado em pacote Contratante Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Lapa Contratada DNA Comércio e Representações Ltda. CNPJ 13.524.344/0001-41, Valor total do contrato R$ 1.245,00 DATA ASSINATURA 19/11/2025 VIGÊNCIA ATÉ 31/12/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146652221

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146669830

Principal

Número do Contrato

16/SUB-MB/2025

Contratado(a)

MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

19.345.178/0001-00

Data da Assinatura

10/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DE M? BOI MIRIMEXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 16/SUB-MB/2025PROCESSO Nº 6045.2025/0001980-1REFERÊNCIA: ATA R.P. Nº 84/SMSUB/COGEL/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/SMSUB/COGEL/2023 - PROCESSO 6012.2023/0005535-9-2CONTRATANTE: PMSP-SUBPREFEITURA M?BOI MIRIMCONTRATADA: MULTICOM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDACNPJ: 19.345.178/0001-00OBJETO DO CONTRATO: FORNECIMENTO DE BLOCOS DE CONCRETO SIMPLES, DE VEDAÇÃO, SEM FUNÇÃO ESTRUTURAL - BLOCO DE 14CM -140x190x390 E BLOCO DE 19CM - 190x190x390 Á SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMVALOR DO CONTRATO: R$ 32.700,00 (Trinta e dois mil e setecentos reais).PRAZO: 12 (DOZE) MESESDATA DA ASSINATURA: 10/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146612221

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 146716828

Principal

Especificação de Outras

Autorização para abertura de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0009950-9. Int.: SUB-MO/CAF/SAS. Ass.: Abertura de licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo de representação (grupo b), com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular da Subprefeitura Mooca. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO. I - Pela competência que me foi conferida pela Lei nº 13.399/2002, à vista dos dados e elementos contidos no presente, notadamente a manifestação da Assessoria Jurídica (146678520), com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 17.273/2020, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pelas Leis Complementares nºs. 147/2014 e 155/2016, Instrução Normativa nº 2/SEGES/2023, e das demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo Sistema Compras.gov, com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de veículo de representação (grupo b), com motorista, fornecimento de combustível e quilometragem livre, para uso do titular da Subprefeitura Mooca, conforme Termo de Referência - Anexo I do Edital, e APROVO, outrossim, a minuta do edital (146474713). II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação nº 65.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva Escritural nº 02/SUB-MO/2026 (146617757). III - Designo para condução do certame, como Pregoeira, a Sra. Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1, auxiliada pela equipe de apoio, André Luis Mendes da Silva, RF. 782.685.1, Isao Toguchi, RF. 789.009.5, Kátia Montans, RF. 610.394.4 e Regina Maria Strazdas Marques RF. 541.370-2, nos termos da Portaria nº 019/SUBMO/GAB/2024 (146678262). IV - Publique-se, e na sequência, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para as providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146678876

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146719298

Principal

Especificação de Outras

Autorização para contratação por Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2025/0011691-8. INT: SUB-MO/Chefia de Gabinete. ASS: Aquisição de mobiliário. DESPACHO AUTORIZATÓRIO. I - No exercício das atribuições legais conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista dos dados e elementos que instruem o presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas complementares aplicáveis à espécie, face às manifestações da CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos (146466465), CAF/Supervisão de Finanças (146214071) e Assessoria Jurídica (146711690), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 60.656.774/0001-05, detentora da Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 (146167242, 146167476, 146167697, 146167917, 146168173 e 146168346), objetivando a aquisição de 14 (quatorze) conjuntos com 03 poltronas cada para serem utilizadas no auditório desta Subprefeitura, no valor total de R$30.562,00 (trinta mil, quinhentos e sessenta e dois reais) e o recurso orçamentário para atendimento da despesa foi reservado conforme Nota de Reserva nº 102.600/2025 (146213999), por conta da dotação nº 65.10.15.122.3024.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme solicitado pela Chefia de Gabinete (146164075).II - Deverá a unidade responsável fazer cumprir todos os requisitos inscritos na referida Ata, previamente a retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Contrato.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. Gilberto Vedrani, RF. 506.689.1 como fiscal e a Sra. Carmem Lúcia Cardoso Ribeiro, RF. 733.305 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças para as providências de empenhamento e à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146712811

Data de Publicação

26/11/2025

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 146715091

Dados da Licitação

Número

90007/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção da Praça Louveira, localizada na Rua Heitor Bariani - Tatuapé, abrangendo revitalização dos equipamentos de lazer, espaço pet, brinquedos infantis e aparelhos de ginástica ao ar livre.

Processo

6046.2025/0011880-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

26/11/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

26/11/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

11/12/2025

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90007/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0011880-5 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA LOUVEIRA, LOCALIZADA NA RUA HEITOR BARIANI - TATUAPÉ, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE LAZER, ESPAÇO PET, BRINQUEDOS INFANTIS E APARELHOS DE GINÁSTICA AO AR LIVRE. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2025 - 10:00 HMODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 10:00 h. do dia 11/12/2025. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

146657980

Abertura (NP)   |   Documento: 146715653

Dados da Licitação

Número

90008/2025

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Reforma e manutenção de Praça

Objeto da licitação

Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de execução de reforma e manutenção da Praça Ciro Pontes, localizada na Rua Taquari esquina com Rua Bresser - São Paulo, abrangendo revitalização do piso, acessibilidade, requalificação do paisagismo e manutenção de canteiros.

Processo

6046.2025/0011905-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

26/11/2025

Hora do edital

08:00

Data da proposta

26/11/2025

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

11/12/2025

Hora da abertura

14:00

Data de Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/SUB-MO/2025 PROCESSO ELETRÔNICO SEI N° 6046.2025/0011905-4 MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DA PRAÇA CIRO PONTES, LOCALIZADA NA RUA TAQUARI ESQUINA COM RUA BRESSER - SÃO PAULO, ABRANGENDO REVITALIZAÇÃO DO PISO, ACESSIBILIDADE, REQUALIFICAÇÃO DO PAISAGISMO E MANUTENÇÃO DE CANTEIROS. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/12/2025 - 14:00 H MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pela Subprefeitura Mooca, situada na Rua Taquari 549 - Mooca, São Paulo, Capital, CEP 03166-000, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de serviços descritos na Cláusula 2 - DO OBJETO do Edital. A participação na presente Concorrência dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site (https://www.gov.br/compras) - UASG nº 925082, nas condições descritas no Edital, devendo ser observado o início da sessão às 14:00 h. do dia 11/12/2025. O Edital, seus anexos, o resultado da Concorrência e os demais atos pertinentes também constarão do site http://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ (Painel de Negócios) - Subprefeitura Mooca.

Arquivo (Número do documento SEI)

146662719

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 146661003

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

ASSUNTO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 030/SUB-PE/2022SEI 6048.2022/0003676-6 I - DESPACHO:1. À vista das informações contidas no presente, notadamente em sei 146263992, 146367684 e 146589589, AUTORIZO, com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei Federal nº 8.666/93, a prorrogação da vigência do contrato nº 030/SUB-PE/2022, firmado com a empresa SR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.582.046/0001-29, referente a Prestação de Serviços de limpeza, asseio e conservação predial visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene com disponibilização de mão de obra e com fornecimento de materiais de limpeza, saneantes domissanitários, papel toalha e papel higiênico, sabonete líquido, reposição de saboneteiras, dispensers de papel, máquinas, utensílios e equipamentos, pelo período de 01/12/2025 a 31/05/2016, pelo valor total de R$ 273.893,64 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e noventa e três reais e sessenta e quatro centavos), devendo onerar as dotações orçamentárias próprias. 2. via de consequência, AUTORIZO, a emissão das respectivas notas de empenho, em favor da empresa acima mencionada, nos valores respectivamente de:SUB-PE - Dotação Orçamentária 61.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001:Valor Total para 2025 (01/12/25 a 31/12/25): R$ 39.624,91Valor Total para 2026 (01/01/26 a 31/05/26): R$ 198.124,55 DESCOMPLICA - Dotação Orçamentária 23.00.23.10.04.126.3011.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001:Valor Total para 2025 (01/12/25 a 31/12/25): R$ 6.024,03Valor Total para 2026 (01/01/26 a 31/05/26): R$ 30.120,15 O Valor Total da Prorrogação é de R$ R$ 273.893,64 (SUB-PE + DESCOMPLICA). 3. Em conformidade com o inciso XII, do artigo 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, faço constar cláusula resolutiva no contrato que poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto; 4. PUBLIQUE-SE.II -PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo e, a seguir, à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146576852

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146678687

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Compra

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Subprefeitura PenhaASSUNTO: SEI 6048.2025/0005998-2 - ATA de RP nº 012/SEGES-COBES/2025 I - DESPACHO:No exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/03, e considerando os autos anexados ao presente, AUTORIZO a contratação da empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ 60.656.774/0001-05 com base no Art. 112 do Decreto nº 62.100/2022, para Aquisição de 20 ( vinte) cadeiras giratórias (item 38 -Grupo 06), conforme a requisição de material sob SEI 144534599, para a reposição dos bens danificados e o complemento de mobiliários faltantes nos setores do Prédio da Subprefeitura Penha, pelo valor unitário de R$1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais), totalizando o valor de R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais).Via de consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor total indicado no item 1 deste Despacho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.3024.2100.44905200.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva nº 102.434/2025, anexada sob SEI 146188740.Em cumprimeno ao art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Renato Silva - RF 644.896.8 como fiscal titular para acompanhamento da entrega do material, e Marcos Garcia - RF 530.500.4 como suplente. A gestão do contrato ficará sob responsabilidade da Supervisão de Administração e Suprimentos da Subprefeitura Penha.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146667419

Data de Publicação

26/11/2025

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146705763

Principal

Número do Contrato

014/SUB-PE/2022

Contratado(a)

FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

12.257.959/0001-96

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO Nº 05CONTRATO N° 014/SUB-PE/2022PROCESSO Nº 6048.2022/0002993-0CONTRATANTE: SUBPREFEITURA PENHACNPJ/MF: 05.640.843/0001-76CONTRATADA: FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELICNPJ/MF: 12.257.959/0001-96OBJETO CONTRATUAL: Contratação de empresa especializada para fornecimento de caminhão basculante para atendimento das demandas do depósito da Subprefeitura Penha.OBJETO DESTE TERMO: Prorrogação da vigência do contratoVALOR: R$ 993.765,60PRAZO: 10 (dez) mesesDOTAÇÃO ONERADA: 61.10.15.452.3022.2341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001NOTA DE EMPENHO Nº 147701/2025DATA DE ASSINATURA: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146696655

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 146674693

Dados da Licitação

Número

90004

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Prestação de serviços de máquinas de café

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE 06 MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSO E BEBIDAS QUENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA

Processo

6048.2025/0005363-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

10/12/2025

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

I.DESPACHO: 1. À vista dos elementos presentes neste Processo SEI, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica, sob SEI 146115159, que acolho, e, com fundamento na Lei n. 14.133/2021 e o Decreto n. 62.100/2023 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório, pelo sistema comprasnet, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que correrá sob o nº 90004/SUB-PE/2025, do TIPO MENOR PREÇO MENSAL, objetivando a contratação de empresa para Prestação de serviços de locação de 06 máquinas de café expresso e bebidas quentes, pelo período de 12 (doze) meses, conforme características, quantidades e especificações técnicas contidas no Edital minutado sob SEI 145284114 que, por seu turno, resta APROVADO; 2. Nos termos do artigo 2º, §2º, III, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO o Servidor Joseylton Sales de Almeida, R.F. nº 546.651.2/4, para, na qualidade de pregoeiro, conduzir o procedimento licitatório, tendo o apoio da equipe relacionada na PORTARIA Nº 162/SUB-PE/2025.

Arquivo (Número do documento SEI)

146673738

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 146642884

Dados da Licitação

Número

925085 - 5/SUB-PR/25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material para reparo de vias

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 600 (SEISCENTOS) SACOS DE CBUQ - CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25KG

Processo

6049.2025/0001759-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 - 5/SUB/PR/2025 (DL Nº 24/2025) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001759-2ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO - VALOR UNITÁRIOOBJETO: AQUISIÇÃO DE 600 (SEISCENTOS) SACOS DE CBUQ - CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25KGPrazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 02/12/2025 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Perus/Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO - VALOR UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. 1. OBJETO:1.1. O OBJETO da presente dispensa é 600 (SEISCENTOS) SACOS DE CBUQ - CONCRETO ASFÁLTICO USINADO A QUENTE PARA APLICAÇÃO A FRIO, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25KG, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste aviso e demais anexos, notadamente o Anexo II - TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante deste. 1.1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) ou CATSERV (catálogo de serviços) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. 1.1.3. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO - VALOR UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.1.1.4. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

146641811

Abertura (NP)   |   Documento: 146648611

Dados da Licitação

Número

Nº925085 6-SUB-PR-25

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Serralheria

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS METÁLICOS PARA SERRALHERIA, PARA SEREM UTILIZADOS POR ESTA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERA

Processo

6049.2025/0001768-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 925085 - 6/SUB/PR/2025 (DL Nº 26/2025) PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2025/0001768-1ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE DIVERSOS MATERIAIS METÁLICOS PARA SERRALHERIA, PARA SEREM UTILIZADOS POR ESTA SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERAPrazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 01/12/2025 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Perus/Anhanguera da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. 1. OBJETO:1.1. Os materiais da presente dispensa são: ITEM MATERIAL1TUBO METALON QUADRADO 50X50 MM - ESPESSURA: 1,8 MM - BARRA COM 6M2TUBO METALON REDONDO 2.1/2" - ESPESSURA: 1,5 MM - BARRA COM 6M3PERFIL METAL FERROSO"U" DE ABAS INCLINADAS, L 75MM X A 40 MM X E 2,25MM X C 6 M ABAS 0,15 CM - BARRA COM 6M - PESO APROXIMADO 18 KG 1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEM, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.1.4. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos.Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

146647567

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146676069

Principal

Número do Contrato

Nº 148.809/25 E 148.811/25

Contratado(a)

C. T. AGOSTINHO TELHAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.741.045/0001-33

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

15

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DAS NOTAS DE EMPENHO Nº 148.809/25 E 148.811/25PAE Nº 6049.2025/0001589-1CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS/ANHANGUERACONTRATADA: C. T. AGOSTINHO TELHAS LTDACNPJ: 11.741.045/0001-33OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAIXA D'ÁGUA MATERIAL: POLIETILENO, TIPO: REDONDO, CAPACIDADE: 1.500 L, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM TAMPA E TRAVA DE SEGURANÇA, COM KIT TORNEIRA BOIA E FILTROPRAZO: 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS VALOR: R$ 3.930,00

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146674798

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 146690361

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR 12 MESES

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2024/0020046-3 - À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 006/SGM-SMSP/2002, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, por 12 (doze) meses com início em 14/12/2025 e término em 13/12/2026, do Contrato nº 010/SUB-PI/2024, firmado com a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob a nº 07.797.967/0001-95, que tem por objeto a prestação de serviços de pesquisa e comparação de preços no sistema online do Banco de Preços com base nos preços praticados pela administração pública referente aos resultados de licitação adjudicados e homologado, no valor anual total do ajuste é R$ 11.134,78 (onze mil cento e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos), apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício. I. AUTORIZO, o empenho em favor da empresa qualificada, à onorar a dotação orçamentária consignada na Nota de Reserva nº 102160/2025 e demais adequações orçamentárias necessárias.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146181310

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146691447

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0012439-4 - DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 14/2025, realizada na Plataforma Compras.Gov, iniciada em 30/10/2025 com término em 04/11/2025, sendo que a requisição foi elaborada por CPO/STM (SEI nº126904495); EMPRESA VENCEDORA DO ITEM I: ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 09.538.374/0001-30; EMPRESA VENCEDORA DO ITEM II: FENOMAD COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 51.534.379/0001-50; OBJETO ITEM I: BANCO DE CONCRETO ONDULADO, SARRAFO DE PINO 2,5 CM X CM;OBJETO ITEM II:SARRAFO DE PINO 2,5 CM X 5 CM;OBJETO ITEM III: PEDRA BRITADA Nº 1 - DECLARADO FRACASSADO VALOR TOTAL DO OBJETO (ITEM I): valor unitário de R$ 534,00(quinhentos e trinta e quatro reais), perfazendo um total geral para o item de R$ 8.010,00 (oito mil e dez reais);VALOR TOTAL DO OBJETO (ITEM II): valor unitário de 3,90 (três reais e noventa centos), perfazendo um total geral e 3.900,00 (três mil e noventos reais); À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA das empresas retro qualificadas, que ofertaram os menores preços, por meio da Dispensa de Licitação Eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22 e I.N.s SEGES nº 01 e 02, objetivando-se a aquisição dos objetos supra referenciados, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R. I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor das empresas supra indicadas, nos respectivos valores dos objetos ofertados, a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 85.461/2025, do orçamento vigente.II. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.III. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, serão de responsabilidade dos servidores: TITULAR - Ademir Brussolo - RF: 542.067-9 e SUPLENTE - Aldomires José da Costa - RF: 517.212-8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146287381

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146693008

Principal

Especificação de Outras

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO POR 12 MESES

Síntese (Texto do Despacho)

SEI - 6050.2021/0007719-4 - À vista dos elementos constantes do presente processo e no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 006/SGM-SMSP/2002, com fundamento no artigo 57 Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, por 12 (doze) meses com início em 08/12/2025 e término em 07/12/2026, do Contrato nº 011/SUB-PI/2021, firmado com a GOCIL SERVIÇOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob a nº 00.146.889/0001-10, que tem por objeto a prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinfecção de caixa d?água, saneamento ambiental (desinsetização e desratização) e copeiragem, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nas dependências internas e externas das Unidades da Subprefeitura Pinheiros, no valor mensal do ajuste estimado será R$ 80.335,22 (oitenta mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) totalizando o valor anual de R$ 964.022,64 (novecentos e sessenta e quatro mil vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), apropriando-se o valor correspondente ao presente exercício e o restante na dotação apropriada para o exercício subsequente, respeitando o princípio da anualidade orçamentária. I. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, à onerar a dotação especificada na N.R nº 35.096/2025 - (Vide 124672401) e AUTORIZO, também, as adequações orçamentárias necessárias, em especial após a divulgação dos índices oficiais para a atualização.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146309646

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146693567

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DE DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0014800-5- Interessados: SUBPREFEITURA DE PINHEIROSAssunto: Rerratificação do despacho publicado no DOC em 25/11/2025 - página 582DESPACHO:I - A vista dos elementos contidos no processo RERRATIFICO O Despacho exarado no DOC em 25/11/2025, ao link SEI 146552105, para constar como segue e não como constou:(...)R$ 3.840.000,00 (três milhões oitocentos e quarenta mil reais), ou seja um valor mensal de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).(...)

Anexo I (Número do Documento SEI)

146650545

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146694164

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E COPA

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6050.2025/0013100-5 DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 15/2025, realizada na Plataforma Compras.Gov, iniciada em 10/11/2025 com término em 12/11/2025, sendo objeto é aquisição de materiais de Escritório e Copa, por solicitação da Unidade de Armanezamento, conforme Requisição em SEI nº 127656340 EMPRESA VENCEDORA DO LOTE I: LUPIAN ATACADO E VAREJO LTDA, CNPJ nº 55.808.167/0001-75; EMPRESA VENCEDORA DO LOTE II: MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 49.506.420/0001-33; OBJETO LOTE I: Materiais de Escritório;OBJETO LOTE II: Materiais de Copa. VALOR TOTAL DO OBJETO (LOTE I): R$ 5.471,80 (cinco mil quatrocentos e setenta e um reais e oitenta);VALOR TOTAL DO OBJETO (LOTE II): R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais); À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO A CONTRATAÇÃO DIRETA das empresas retro qualificadas, que ofertaram os menores preços, por meio da Dispensa de Licitação Eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22 e I.N.s SEGES nº 01 e 02, objetivando-se a aquisição dos objetos supra referenciados, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura de Pinheiros, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento e respectivo T.R. I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor das empresas supra indicadas, nos respectivos valores dos objetos ofertados, a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 89.116/2025, do orçamento vigente;II. AUTORIZO, outros empenhamentos e cancelamentos que vierem a ser necessários para a consecução das aquisições tratadas no presente processo.III. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, serão de responsabilidade dos servidores: TITULAR - Ademir Brussolo - RF: 542.067-9 e SUPLENTE - Aldomires José da Costa - RF: 517.212-8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146655590

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146696377

Principal

Especificação de Outras

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE MANUTENÇÃO E OBRAS

Síntese (Texto do Despacho)

6050.2025/0015561-3 - Pregão Eletrônico Despacho deferido INTERESSADA: SUBPREFEITURA PINHEIROS - ASSUNTO: PREGÃO ELETRÔNICO nº 90006/2025, menor preço global total.Objeto: Aquisição de materiais de manutenção e obras no T.R. acostado ao Edital SEI nº 130543649, divididos em 4 lotes, sendo: ITEM 1 - Concreto Pronto (saco); ITEM 2 - Concreto Asfáltico (saco); ITEM 3 - Barra de Aço redonda 5/16; ITEM 4 - Barra de Aço 3/8.DESPACHO:À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a Ata de Sessão Pública (SEI nº 146146700) e o Termo de Adjudicação (SEI nº 146156137), bem como Parecer Jurídico (SEI nº 146230410) que adoto como razão de decidir, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, e no exercício da competência a mim atribuída pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, HOMOLOGO os demais procedimentos e atos concernentes ao Pregão Eletrônico supramencionado, cujo objeto está qualificado em epígrafe, para o ITEM 1 à empresa: CONREAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS GERAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 09.420.074/0001-51, no valor unitário de R$ 144,35 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total geral de R$ 43.305,00 (Quarenta e três mil, trezentos e cinco reais) e ITEM 2 à empresa: USINA JARAGUA LTDA, CNPJ nº 61.083.499/0001-32, no valor unitário de R$ 21,35 (vinte e um reais e trinta e cinco centavos), perfazendo um total geral de R$ 3.202,50 (Três mil, duzentos e dois reais e cinquenta centavos), quantos aos ITENS 3 e 4 DECLARO FRACASSADOS de acordo com o disposto nos autos em epígrafe.I. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho, em favor das empresas supra indicadas, referente os respectivos objetos, à onerar a dotação descrita na Nota de Reserva nº 85.483/2025 - 143310532, do orçamento vigente, autorizando ainda, eventuais cancelamentos que vierem a ser necessários.II. A fiscalização/Responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, serão de responsabilidade dos servidores:? TITULAR Ademir Brussolo, RF 542.067-9, ? SUPLENTE - Aldomires José da Costa, RF 517.212-8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146289660

Data de Publicação

26/11/2025

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146697086

Principal

Número do Contrato

023

Contratado(a)

MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.262.382/0001-16

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO 5º TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO 023/SUB-PI/2022 - com a empresa contratada MAXITECH SISTEMAS E TECNOLOGIA LTDA EPP - CNPJ: 61.262.382/0001-16, cujo objeto do contrato é a contratação de empresa especializada para prestação com implantação de vigilância eletrônica por sistema de controle de acesso, CFTF e alarme de intrusão, no valor mensal de R$ 9.152,57 (nove mil cento e cinquenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), perfazendo o valor total de R$ 109.830,84 (cento e nove mil oitocentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 51.10.15.122.3024.2100.3.3.90.39.00.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146693601

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146719270

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6051.2025/0003381-5 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/SUB-PJ/2025 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO DE ADESIVOS AUTOCOLANTES PARA VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIA PÚBLICA, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Às 14:00 horas do dia 14/11/2025, reuniram-se o(a) Pregoeiro (a) deste órgão, José Luís Belardinucci e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio, designado pela Portaria nº 029/SUB-PJ/GAB/2025, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo ao objeto acima referenciado. I - ABERTURA - Inicialmente o sistema (https://www.gov.br/compras) abriu a sessão pública automaticamente em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas, houve o aceite e a divulgação das propostas formuladas e registradas pelos interessados. II - FASE DE LANCE: Abriu-se em seguida a fase de lances no modo de disputa aberto/fechado, para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. III - JULGAMENTO DE PROPOSTA: Após a conclusão da rodada de lances, foi inicialmente declarada como melhor classificada a empresa Erika Cristina de Oliveira, inscrita no CNPJ nº 21.808.305/0001-02, cuja proposta total apresentou o valor de R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais). Todavia, após a análise da documentação de habilitação e constatada a não apresentação do item 11.5.1, alínea "a", sua proposta foi julgada inaceitável, motivo pelo qual a licitante foi desclassificada e, consequentemente, inabilitada. Diante disso, a sessão foi suspensa, ficando deliberado que sua continuidade ocorrerá no dia 25/11/2025, às 14h30 em fase do adiantado do horário. Prosseguindo-se à análise da documentação referente à fase de propostas, e consideradas as informações apresentadas após a negociação, restou declarada como melhor classificada a empresa UA Gráfica Comércio e Prestação de Serviços Gráficos Ltda, inscrita no CNPJ nº 28.508.540/0001-08, com proposta no valor total de R$ 6.080,00 (seis mil e oitenta reais), anexada em SEI 146715317. IV - HABILITAÇÃO: Após o julgamento da proposta da licitante classificada, procedeu-se à solicitação e à análise integral da documentação de habilitação técnica exigida no Edital, conforme registrado em SEI's 146716753, 146717171, 146717640, 146714547 e 146717848. Constatou-se que todos os documentos apresentados pela empresa vencedora atendiam plenamente às exigências editalícias, motivo pelo qual foi declarada sua habilitação. V - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: No momento oportuno, o sistema abriu automaticamente o prazo de 10 (dez) minutos para a apresentação de intenção de interposição de recurso. Encerrado o período estabelecido, não houve qualquer manifestação por parte dos licitantes. VI - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Após o encerramento da Sessão, o presente processo será encaminhado à autoridade competente, a quem caberá apreciar e deliberar sobre a adjudicação e homologação em favor da empresa supracitada, caso concorde com o entendimento ora apresentado. Ressalta-se que o critério de julgamento adotado foi o de menor preço total do objeto. A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - UASG: 925087 - Pregão Eletrônico nº 003/SUB-PJ/2025.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146717536

Data de Publicação

26/11/2025

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146657131

Principal

Número do Contrato

71/SUB-PJ/2022

Contratado(a)

A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.583.954/0001-42

Data da Assinatura

14/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Aditamento nº 51/SUB-PJ/2025 Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO: 008/SUB-PJ/2021 Processo SEI nº 6051.2021/0002777-0 Termo de Contrato n° 71/SUB-PJ/2022 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. CNPJ Nº 50.583.954/0001-42 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO MECANIZADO E DE LIMPEZA MANUAL DE RESERVATÓRIO DE AMORTECIMENTO DE CHEIAS (PISCINÃO) SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ.Objeto do Aditamento: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.168.096,20 Data da assinatura: 14/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145686617

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146662182

Principal

Número do Contrato

24/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.139.874/0001-20

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 24/SUB-PJ/2025 Licitação: CONCORRÊNCIA Nº: 005/SUB-PJ/2025 Processo SEI nº 6051.2025/0002604-5 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: HABITEM INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ Nº 23.139.874/0001-20 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO OBRAS DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO NA RUA ANTÔNIO PARRAN - JARDIM SANTA LUCRÉCIA. Prazo: 120 dias corridos Valor: R$ 445.610,45 Data da assinatura: 24/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146297622

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146691260

Principal

Número do Contrato

23/SUB-PJ/2025

Contratado(a)

ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.049.818/0001-76

Data da Assinatura

07/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 23/SUB-PJ/2025 Licitação: PREGÃO ELETRONICO Nº 007/SUB-PJ/2024 Processo SEI nº 6051.2024/0003771-1 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 Contratada: ALABASTRO CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA. CNPJ Nº 15.049.818/0001-76, Objeto: CONTRATAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÕES BASCULANTES COM MOTORISTAS E COMBUSTÍVEL E LOCAÇÃO DE MINI ESCAVADEIRA DE ESTEIRA COM OPERADOR, COMBUSTÍVEL, TRANSPORTE E DESLOCAMENTO DA MÁQUINA, ATRAVÉS DE EMPRESA ESPECIALIZADA NESTES SERVIÇOS, PARA ATUAR NA ÁREA DA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ. Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 1.380.999,96 Data da assinatura: 07/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

145612658

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Outras (NP)   |   Documento: 146651481

Principal

Especificação de Outras

Abertura de dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0004181-3Interessado: SUB-ST/CAF/SASAssunto: Autorização para abertura de Dispensa de LicitaçãoObjeto: Aquisição de Cartões de Visita DESPACHO I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, diante das manifestações da Unidade de Compras, relativas à pesquisa mercadológica 145509899, da Supervisão de Finanças, quanto à disponibilidade de recursos em dotação própria 145685858, em especial à manifestação favorável da Assessoria Jurídica deste Gabinete 146089123, nas quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação nº 05/2025 doc. 146039802, visando a aquisição de cartões de visitas para distribuição de informações institucionais e de contato, conforme Formulário de Requisição de Serviços 144406615; II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária de nº 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 99.262/2025 145685669; III - DESIGNO o Servidor Senhor Fabrício Sousa Zanoni - R.F. 798.758.7, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146092701

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146654946

Principal

Especificação de Outras

Aplicação de penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0002900-7ASSUNTO: Aplicação de penalidade/advertência DESPACHO I - No exercício da competência que me confere o artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial, a manifestação técnica e jurídica desta Subprefeitura 146194560, as quais adoto por razão de decidir, APLICO a penalidade de MULTA prevista na Cláusula Décima Primeira - Da Garantia - item 11.1 do Contrato nº 013/SUB-ST/AJ/2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, em desfavor da empresa BRAZON MAXFILTER IND. E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80; II - Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste ato decisório, para interposição de defesa, nos termos do art. 157, da Lei 14.133/2021;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146199617

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146655538

Principal

Especificação de Outras

Rescisão contratual

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2020/0000122-7INTERESSADO: SUB-ST/CMIU/STLPASSUNTO: Rescisão contratual DESPACHO I - No uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/2002, com fundamento no inciso II do artigo 79 da Lei Federal 8.666/93, da Lei Municipal 13.278/02, Decreto Municipal nº 44.279/03 e suas alterações posteriores, considerando as manifestações da Coordenadoria de Manutenção e Infraestrutura Urbana/Supervisão Técnica de Limpeza Pública doc.144834222 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 146156522, as quais acolho, AUTORIZO a rescisão do Contrato nº 001/SUB-ST/AJ/2020 026670836, desta Subprefeitura, com a empresa HIPLAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO URBANA LTDA, CNPJ nº 65.034.654/0001-81, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação de áreas verdes para a Prefeitura do Município de São Paulo/Subprefeitura Santana/Tucuruvi;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146157569

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146656489

Principal

Especificação de Outras

Abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0003601-1 Assunto: Autorização para abertura de Dispensa de Licitação Objeto: Serviços de Descupinização DESPACHO I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, diante das manifestações da Unidade de Compras, relativas à pesquisa mercadológica 141399933, da Supervisão de Finanças, quanto à disponibilidade de recursos em dotação própria 142043158, em especial à manifestação favorável da Assessoria Jurídica deste Gabinete 146107462, nas quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação nº 04/2025 doc. 146033593 visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de controle de pragas urbanas, contemplando descupinização emergencial da Unidade de Armazenamento área total de 285 m², nos termos do Formulário de Requisição de Serviços 130525179; II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária de nº 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva 74.104/2025 142042884; III - DESIGNO o Servidor Senhor Fabrício Sousa Zanoni - R.F. 798.758.7, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146108093

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146657409

Principal

Especificação de Outras

Abertura de Dispensa de Licitação

Síntese (Texto do Despacho)

SEI 6052.2025/0004471-5 Assunto: Autorização para abertura de Dispensa de Licitação Objeto: Aquisição de Pedra Brita Limpa n°1 DESPACHO I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, diante das manifestações da Unidade de Compras, relativas à pesquisa mercadológica 145506439, da Supervisão de Finanças, quanto à disponibilidade de recursos em dotação própria 145944806, em especial à manifestação favorável da Assessoria Jurídica deste Gabinete 146224447, nas quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação nº 06/2025 doc. 146208162, visando a aquisição de pedra brita limpa n°1, para ser utilizado nas obras e serviços de manutenção e conservação de vias e logradouros públicos e galerias de águas pluviais, na área da Subprefeitura Santana/Tucuruvi, conforme Formulário de Requisição de Material 145082978; II - Os recursos pertinentes deverão onerar a dotação orçamentária de nº 45.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva 100.285/2025 145943849; III - DESIGNO o Servidor Senhor Fabrício Sousa Zanoni - R.F. 798.758.7, responsável pela Contratação Direta;

Anexo I (Número do Documento SEI)

146224561

Data de Publicação

26/11/2025

Cancelamento (NP)   |   Documento: 146653677

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6052.2025/0004747-1DESPACHO I - No uso das atribuições que me conferem a Lei 13.399/2002, diante da manifestação da Comissão Permanente de Licitações 146116104, e do parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Gabinete 146316473, as quais adoto como razão de decidir, ANULO o Pregão Eletrônico nº 90009/2025 nos termos do art. 71, inciso I e III, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que o arquivo do edital disponibilizado no sistema Compras.gov.br/PNCP, encontra-se corrompido, restando impossibiltado o acesso integral ao seu conteúdo pelos licitantes interessados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146522374

Data de Publicação

26/11/2025

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146658780

Dados da Licitação

Número

02/2025

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais de escritório

Objeto da licitação

Aquisição de Ventilador de coluna

Processo

6052.2025/0004152-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

SEI N° 6052.2025/0004152-0 I - Diante das atribuições legais que me conferem a Lei 13.399/2002, e, com fundamento no inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, à vista do contido no presente, em especial as manifestações da Coordenadoria de Administração e Finanças 146292083 e da Assessoria Jurídica deste Gabinete 146364931, as quais adoto como razão de decidir, AUTORIZO a Contratação Direta nº 02/2025, adjudicada para a empresa como segue: - RK SOLUÇÕES GOVERNAMENAIS LTDA - CNPJ nº 49.316.260/0001-60.- Item: 1 - 20 (vinte) unidades de ventiladores de Coluna 50 CM, Hélice Plástica com 6 pás, Controle de velocidade deslizante, 140W. - 127V.Valor Unitário: R$ 168,78 (cento e sessenta e oito reais e setenta e oito centavos).Valor Total: R$ 3.375,60 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos). A referida contratação ocorreu pelo critério menor preço, conforme constou no Relatório de Dispensa de Licitação 146200387 e Tabela de Adjudicação 146201927, totalizando o valor de R$ 3.375,60 (três mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos).II - Assim, autorizada a contratação das empresas nos termos acima, em consequência, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho e respectivo anexo, que irá substituir o Termo de contrato, conforme disposto em art. 95 da Lei 14.133/2021 e art. 69 do decreto Municipal 62.100/2022, onerando a Dotação Orçamentária nº 45.10.15.122.3024.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 80.576/2025 142604415, cuja entrega ficará condicionada à apresentação das documentações que comprovem a regularidade fiscal das empresas contratadas.III - O prazo da entrega deverá ocorrer em parcela única do item, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte do recebimento da Nota de Empenho, através do e-mail fornecido pela empresa (item 5 do Termo de Referência), conforme Formulário de Requisição de Material 141908563 e Termo de Referência 146199761.A entrega será única na Unidade de Armazenamento desta SUB-ST, situada à Rua Eduardo Vicente Nasser, 589, - Palmas do Tremembé - São Paulo - CEP 02344-050 -A/C Carlos/Elizio, de segunda a sexta-feira, no horário das 09:00 às 16:00h.IV - Designo como responsáveis pelo recebimento dos materiais os servidores, senhor Carlos Camilo de Jesus - R.F. 622.706-6 e Elizio Botelho de Andrade - R.F. 649.964-3, conforme disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Arquivo (Número do documento SEI)

146368177

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146714376

Principal

Número do Contrato

024/SUB-ST/AJ/2025

Contratado(a)

I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.278.915/0001-85

Data da Assinatura

24/11/2025

Prazo do Contrato

6

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATOTermo de contrato nº 024/SUB-ST/AJ/2025 PROCESSO Nº 6052.2025/0000401-2 PREGÃO ELETRONICO Nº 90008/SUB-ST/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de serralheria com o fornecimento de equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos, combustível, ferro e tinta), veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe, pelo período de 6 (seis) meses conforme especificações constantes do anexo i - termo de referência, deste edital.CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVICONTRATADA: I9 ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA VALOR DO CONTRATO: R$ 689.998,38 (seiscentos e oitenta e nove mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e oito centavos). DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 45.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, 45.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO: 146.118/2025 no valor de R$ 141.833,00 (cento e quarenta e um mil, oitocentos e trinta e três reais). Os serviços serão executados pelo preço mensal de R$ 114.999,73 (cento e quatorze mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146713479

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Homologação (NP)   |   Documento: 146703022

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SEI: 6054.2025/0003310-2 ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO - LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Nº 90018/SUB-SM/2025. DESPACHO: I. Em face dos elementos constantes do processo, ADJUDICO e HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO n° 90018/SUB-SM/2025, sendo declarada vencedora a empresa DANIELLI & JEISON DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ 07.298.464/0001-75, objetivando a aquisição de 300 sacos de cal para pintura, saco com 8 Kg cada, norma 6453/88 ABNT, sendo o valor unitário de R$10,90 (dez reais e noventa centavos), perfazendo o valor total de R$3.270,00 (três mil e duzentos e setenta reais), conforme proposta em doc. 146585999, onerando a dotação 70.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, com fundamento no artigo 17, inciso VII e 71, inciso IV da Lei n.º 14.133/21 e artigo 2°, § 2º, inciso I, do Decreto n.º 62.100/22 e demais disposições legais pertinentes.II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho correspondente.III. INDICO como Gestora do contrato a Senhora ANA MARIA SOUZA, RF 604.466.200.

Data de Publicação

26/11/2025

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 146715134

Principal

Especificação de Outras

Despacho rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO - PUBLICAÇÃO NO DOC. 24/11/2025 - PÁG. 661DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO SEI - Nº 6055.2025/0000818-9OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de pintura e reparação de superfícies pichadas, com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra, na região da Subprefeitura São Miguel Paulista, conforme especificações constantes do Anexo II do Editalonde se lê: "...com fundamento no inciso IV do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso I do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e..."leia-se:"...com fundamento no inciso I do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso I do art. 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e..."

Anexo I (Número do Documento SEI)

146693639

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146715415

Principal

Especificação de Outras

Despacho rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC. 17/11/2025, pág. 515DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃOPROCESSO SEI - Nº 6055.2025/0001954-7OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA E ADEQUAÇÃO DE ÁREA VERDE, LOCALIZADA NA RUA FACHEIRO PRETO ESQUINA COM RUA CRIÚVA - VILA PROGRESSO - DISTRITO, DE SÃO MIGUEL PAULISTA - SP, COM FORNECIMENTO DE TODO MATERIAL, EQUIPAMENTO E MÃO DE OBRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I DO EDITALonde se lê: "...com fundamento no inciso IV do artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso I do art. 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e ...";leia-se: "...com fundamento no inciso II do artigo 28, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do inciso II do art. 37, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e...".

Anexo I (Número do Documento SEI)

146676871

Data de Publicação

26/11/2025

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146640393

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Despacho de Homologação de Licitação 146175571

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0018938-3INTERESSADO: SUB-SÉ/CMIU/STMASSUNTO: RETIFICAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO. CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA LED E GRADES DE PROTEÇÃO PARA LUMINÁRIA, CONFORME ESPECIFICIDADES DO TERMO DE REFERÊNCIA. DISPENSA ELETRÔNICA Nº 9/2025. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. LEI 14.133/2021. DESPACHO:1. RETIFICO o Despacho Homologatório (146175571) para alterar o item 2, que passa a contar com a seguinte redação:"2. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$7.724,80 (sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos), onerando-se a dotação orçamentária n° 49.10.15.452.3022.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, respeitando-se o princípio da anualidade."2. RATIFICO todos os demais termos ajustados no referido despacho não foram mencionados ou afetados pelo presente despacho, que devem permanecer inalterados.3. PUBLIQUE-SE.4. ENCAMINHE-SE os autos à Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Data de Publicação

26/11/2025

Arquivo (Número do Documento SEI)

146591927

Outras (NP)   |   Documento: 146713153

Principal

Especificação de Outras

FRACASSO DA DISPENSA ELETRÔNICA 7/2025

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2025/0013473-2 INTERESSADO: SUB-SE/AGTI ASSUNTO: FRACASSO DA DISPENSA ELETRÔNICA 7/2025. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 7 (SETE) LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD, NA MODALIDADE DE ASSINATURA (SUBSCRIÇÃO) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO DIREITO A ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO DO FABRICANTE DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. DESPACHO: 1. À vista dos elementos contidos no presente, em especial das manifestações de SUB-SE/AT (146366795) e de SUB-SE/AJ (146565527), que adoto como razões de decidir, com fundamento na Lei 14.133/2021, no Decreto 62.100/2022 e nas demais legislações correlatas, DECLARO FRACASSADA a DISPENSA ELETRÔNICA 7/2025, que se destinava à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE 7 (SETE) LICENÇAS DE USO DE SOFTWARE AUTODESK AUTOCAD, NA MODALIDADE DE ASSINATURA (SUBSCRIÇÃO) PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, INCLUINDO DIREITO A ATUALIZAÇÕES DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO DO FABRICANTE DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO, em razão da ausência de propostas válidas e da inabilitação de todos licitantes convocados. 2. PUBLIQUE-SE. 3. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SÉ/CAF para as providências de praxe.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146583973

Data de Publicação

26/11/2025

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146714066

Principal

Número do Contrato

26

Contratado(a)

VIA 80 TRANSPORTES LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09002604000141

Data da Assinatura

25/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 26/SUB-SÉ/2025 - PROCESSO: 6056.2025/0016852-1 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/SUB-SÉ/25 - CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA - SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-61 - CONTRATADA: VIA 80 TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 09.002.604/0001-41 - OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de caminhões tipo guincho, com fornecimento de mão de obra e combustível por hora, com quilometragem livre objetivando a remoção de carcaças e veículos abandonados na via pública, em apoio às atividades da Subprefeitura Sé, conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência (Anexo I). - VALOR DO CONTRATO: R$ 203.913,60 (duzentos e três mil, novecentos e treze reais e sessenta centavos) - VALOR MENSAL DO CONTRATO: R$ 16.992,80 (dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) - PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da Ordem de Início - CONTRATAÇÃO: 33545/2025 - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 4910.15.452.3022.2341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001-0 - SP: 25/11/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146713468

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 146690556

Principal

Especificação de Outras

Nota de Empenho Complementar

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO - TERMO DE APOSTILAMENTO - Processo: 6056.2025/0008520-0 - Contrato nº 011/SUB-SÉ/2019 - Contratante: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA SÉ - Contratada: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA - Objeto deste Termo de Apostilamento: Nota de Empenho Complementar ao Reajuste Definitivo -Termo de Apostilamento 06 ao Contrato Nº 011/SUB-SÉ/2019.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146512753

Data de Publicação

26/11/2025

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146666704

Principal

Número do Contrato

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 25/SUB-VM/2022

Contratado(a)

CLARO S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

40.432.544/0001-47

Data da Assinatura

06/11/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DO TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO DO TERMO DE CONTRATO Nº 25/SUB-VM/2022 - PROCESSO ELETRONICO Nº 6059.2022/0009118-0 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA VILA MARIANA - CONTRATADA: CLARO S/A - OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM VOZ E DADOS, COM ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO, E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA (STFC-LD), DE ACORDO COM AS NORMAS E REGULAMENTOS EXPEDIDOS PELA ANATEL, COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR E DE TERMINAIS MÓVEIS EM REGIME DE COMODATO, COM SERVIÇO MÓVEL DE TECNOLOGIA 4G OU SUPERIOR, CONFORME ESPECIFICAÇÔES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCÍA, ANEXO I PARTE INTEGRANTE DO EDITAL - ATA DE RP 010/SEGES-COBES/2021 - OBJETO DO APOSTILAMENTO: CORREÇÃO DO NÚMERO DO TERMO DE ADITAMENTO: ONDE SE LÊ SEGUNDO, LEIA-SE TERCEIRO

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146632303

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 146630985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-VM/CPO-STPO - ASSUNTO: DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - PROCESSO SEI: 6059.2025/0009037-5 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90000/SUB-VM/2025 (art. 28, inc. II) - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE PARQUINHO SENSORIAL EM ESPAÇO PÚBLICO E REVITALIZAÇÃO DO REFERIDO ESPAÇO, CONTEMPLANDO OS PASSEIOS INTERNOS, CACHORRÓDROMO, PAISAGISMO, QUADRA DE PICKLEBALL E CAMPO DE RUGBY NA PRAÇA ROSA ALVES DA SILVA - VILA MARIANA - SÃO PAULO/SP, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Pregoeira exarada na Ata de Julgamento sob nº SEI 145705660, bem como ACOLHENDO a decisão exarada na Análise de Recurso Administrativo sob nº SEI 146356248 e parecer da Assessoria Jurídica contido no doc. SEI 146614766, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis: I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica nº 90000/SUB-VM/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de parquinho sensorial em espaço público e revitalização do referido espaço, contemplando os passeios internos, cachorródromo, paisagismo, quadra de pickleball e campo de rugby na Praça Rosa Alves da Silva - Vila Mariana - São Paulo/SP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. II. ADJUDICO o objeto do certame à empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 09.195.930/0001-12, declarada vencedora do certame por atender todas as exigências do Edital, ofertando o valor global de R$ 4.489.504,22 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quatro reais e vinte e dois centavos), conforme proposta sob nº SEI 145665055. III. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses ou 720 (setecentos e vinte) dias, contatos a partir da data de assinatura do contrato. IV. O prazo de execução dos serviços é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Início. V. DESIGNO para fiscalizar a execução do serviço contratado a servidora CORINA FARIA BIANCO - RF: 810.517.1 e, em seus impedimentos legais, será substituída pelo servidor THIAGO FERNANDES VIEIRA - RF: 928.878.3, da Coordenadoria de Projetos e Obras, a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização estabelecidas no Decreto nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO, em consequência a emissão de Nota de Empenho correspondente onerando a dotação 52.10.15.451.3022.1.170.44905100.00.1.500.9005.0, outrossim, AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenho não utilizados. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. ENCAMINHE-SE à CAF/Supervisão de Finanças para providências cabíveis. São Paulo, datado e assinado eletronicamente RAFAEL FRANCISCO FERRAZ MINATOGAWA SUBPREFEITO SUB-VM

Data de Publicação

25/11/2025

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146686462

Principal

Número do Contrato

Nº 29/SUB-VP/2025

Contratado(a)

NORBRASIL SANEAMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.341.955/0001-51

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 29/SUB-VP/2025 - PROCESSO SEI Nº: 6060.2024/0003873-3 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 09/SUB-VP/2024 - OBJETO: Contratação de empresa especializada de engenharia para execução de serviços de engenharia para limpeza, desassoreamento e inspeção de rede de drenagem localizada à Rua Guamiranga, com diâmetro de 700 mm, através de processo mecanizado. Conforme Anexo I - Termo de Referência. - CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP por meio da - SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE. - CONTRATADA: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA. - CNPJ/MF sob nº 07.341.955/0001-51. - VALOR: R$ 634.552,12 (seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta - e dois reais e doze centavos) - DOTAÇÃO A SER ONERADA: 86.00.86.12.17.451.3008.5013.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.1 - NOTA DE EMPENHO: Nº 145349/2025.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146667402

Outras (NP)   |   Documento: 146687042

Principal

Especificação de Outras

ORDEM DE INICIO

Síntese (Texto do Despacho)

ORDEM DE INICIO Nº 17/SUB-VP/2025 - ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - UNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE - DIRIGIDO A: NORBRASIL SANEAMENTO LTDA - CNPJ 07.341.955/0001-51 - Endereço: Rua Herbert Alfred Landsberger nº 53, Santo Amaro, São Paulo - CEP 04662-020, Telefone nº (11) 2985-5600, e-mail norbrasil@norbrasil.com.br - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA LIMPEZA, DESASSOREAMENTO E INSPEÇÃO DE REDE DE DRENAGEM LOCALIZADA À RUA GUAMIRANGA, COM DIÂMETRO DE 700 MM, ATRAVÉS DE PROCESSO MECANIZADO. CONFORME ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. - PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DO - CONTRATO N° 29/SUB-VP/2025, a partir de 21/11/2025, no prazo de 30 (Trinta) dias corridos. - A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR LUCAS FARHAT, RF 887.828-5, DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS, TEL: 3397-0815 COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. - A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELO SERVIDOR LUCIANO CARLOS NAPOLI, RF 810.439-5, - DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS. - AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELA NOTA DE EMPENHO Nº 145349/2025 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2024/0003873-3, NO VALOR TOTAL DE R$ 634.552,12 (seiscentos e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e doze centavos), ONERANDO A DOTAÇÃO nº 86.00.86.12.17.451.3008.5013.4.4.90.51.00.08.1.759.0709.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146669509

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146704318

Principal

Especificação de Outras

Dispensa Eletrônica nº 55/2025

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 55/SUB-VP/2025 PROCESSO SEI N° 6060.2025/0003990-1 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: aquisição de materiais hidráulicos, compreendendo vasos sanitários com caixa acoplada, torneiras automáticas de bancada, kits universais para caixas acopladas, sifões universais e conjunto de barras roscadas com porcas sextavadas e arruelas, conforme especificações técnicas descritas no Termo de referência. A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 55/SUB-VP/2025, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados. Licitação para o dia: 26/11/2025 às 8.00hs

Anexo I (Número do Documento SEI)

146696192

Data de Publicação

26/11/2025

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 146709111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Reratificação de horario da dispensa eletrônica nº 54/2025 para 28/11/2025 - PROCESSO SEI N° 6060.2025/0003991-0 - OBJETO: Aquisição de telhas de fibrocimento, cumeeiras tipo cana, parafusos para telhados e cola PU para aplicador, destinados à manutenção e conservação de coberturas de edificações públicas, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo II. - onde se lê :Licitação para o dia: 28/11/2025 às 08:00hs.leia-se : Licitação para o dia: 28/11/2025 às 10:10hs.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146708742

Data de Publicação

26/11/2025

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146684440

Principal

Número do Contrato

1562025

Contratado(a)

DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.788.905/0001-97

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0007401-9 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 156/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90350/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: DUMALE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA CNPJ nº : 28.788.905/0001-97 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO).REGISTRADO NA ATA: R$ 57.420,00VIGÊNCIA: 19/11/2025 A 19/11/2026

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146652263

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 146685214

Principal

Número do Contrato

1582025

Contratado(a)

MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.769.219/0001-10

Data da Assinatura

19/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0004155-2 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2025-HSPM PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90377/2025-HSPMORGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM DETENTORA: MEDICAL VENETUS SP COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA.CNPJ nº : 30.769.219/0001-10 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (KIT DE CÂNULA PARA LARINGE COM COMODATO DE LASER DE DIODO DE ALTA POTÊNCIA.REGISTRADO NA ATA: R$ 153.360,00VIGÊNCIA: 19/11/2025 A 19/11/2026

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146661598

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 146690402

Principal

Número do Contrato

5402025

Contratado(a)

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.324.221/0001-04

Data da Assinatura

18/11/2025

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2025/0008941-5- HSPM TERMO Nº 540/2025 DE CONTRATOMODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 223/2023CONTRATADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDACNPJ: Nº 49.324.221/0001-04 OBJETO: Fornecimento de Material Médico Hospitalar (Equipos Plásticos Adaptável em Bomba de Infusão com Comodato de Equipamento)VIGÊNCIA: 06 (seis) meses, a partir de 18/11/2025 à 18/05/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 23.400,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.06.1.501.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.614/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146651464

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146690938

Principal

Número do Contrato

5342025

Contratado(a)

PRODIET NUTRIÇÃO CLÍNICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.183.359/0001-53

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0007607-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 534/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 406/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 224/2023CONTRATADA: Prodiet Nutrição ClÍnica Ltda CNPJ: nº 08.183.359/0001-53OBJETO: Fornecimento de Dietas Enterais e Suplemento NutricionalVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de a partir de 17/11/2025 à 17/11/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 514.560,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.07.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.608/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146654103

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146691468

Principal

Número do Contrato

5352025

Contratado(a)

AUREA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

37.834.064/0001-06

Data da Assinatura

17/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0007607-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 535/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 407/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 224/2023CONTRATADA: AUREA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ: nº 37.834.064/0001-06OBJETO: Fornecimento de Dietas Enterais e Suplemento NutricionalVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de a partir de 17/11/2025 à 17/11/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 40.300,80DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.07.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.609/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146654419

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146692231

Principal

Número do Contrato

5382025

Contratado(a)

FRESENIUS KABI BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.324.221/0001-04

Data da Assinatura

18/11/2025

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2023/0007607-7 - HSPM TERMO DE ADITAMENTO Nº 538/2025 DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 404/2023-HSPM MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 224/2023CONTRATADA: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA CNPJ: nº 49.324.221/0001-04OBJETO: Fornecimento de Dietas Enterais e Suplemento NutricionalVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de a partir de 21/11/2025 à 21/11/2026VALOR CONTRATUAL: R$ 184.134,90DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.3026.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.07.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.619/2025

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146654847

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146603824

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90381/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008609-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 146602886.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146602886

Data de Publicação

25/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146378625

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90362/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2024/0006441-0, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 146376075.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146376075

Data de Publicação

19/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146488799

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 90366/2025 - Processo Eletrônico nº 6210.2025/0008129-5, onde o Fornecedor FERREIRA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E LABORATORIAIS LTDA, CNPJ 50.424.661/0001-12 registra a intenção de recurso na fase julgamento encontra-se sob sei 146487985.Foi-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, e intimada as demais empresas a apresentar contrarrazões em igual número de dias. O prazo para a pregoante protocolar as razões de recurso transcorreu "in albis", deixando de exercer o seu direito.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146487985

Data de Publicação

24/11/2025

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 146489018

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico n° 90.376/2025 - Processo Eletrônico n° 6210.2025/0005508-1, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI n° 146474189

Data de Publicação

24/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146609415

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90381/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008609-2OBJETO: **AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (SISTEMA DE DERIVAÇÃO DE LIQUOR VENTRICULAR EXTERNA).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 146602886, que declarou vencedora do Pregão Eletrônico nº 90381/2025, pelo critério de menor preço total por item, o item 01, no quantitativo de 40 kits de Sistema de derivação de liquor ventricular externa, no valor unitário de R$ 382,14 (trezentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos) e no valor total de R$ 15.285,60 (quinze mil duzentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos) à empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 43.556.958/0001-76). Vigência: O prazo inicial de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável nas hipóteses legais. Da entrega: A empresa contratada fará a entrega de forma parcelada, mediante a ordem de fornecimento emitida pelo Serviço de Suprimentos e Almoxarifado. Do prazo de entrega: O prazo de entrega do(s) produto(s) é de prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da ordem de fornecimento. II - AUTORIZO a aquisição mencionada, onerando-se a dotação Orçamentária nº 02.00.02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 3.757/2025 em documento SEI nº 142856621, e emissão da Nota de Empenho, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado. III - Fiscais de Contrato, de acordo com a PORTARIA HSPM Nº 52, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025: FISCAIS DE CONTRATO (SERVIÇO DE SUPRIMENTOS E ALMOXARIFADO): Bruno Correa Falcão Oliveira, RF: 837.660.3 e JanosZimmerhansl Junior, RF: 840.090.3, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual. IV - Publique-se. V - Após a Gerência Técnica Contábil Financeira para as providências quanto ao empenhamento da despesa. VI - A seguir, à Gestão de Contratos para lavratura do Termo de Contrato, na forma da minuta aprovada consignada no Anexo VII do Edital.

Data de Publicação

25/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146388679

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90362/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0004155-2OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (HASTE INTRAMEDULAR PROXIMAL FÊMUR).** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 146376075, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90362/2025, pelo critério de Menor Preço Total por Grupo, o Grupo 1: o item 01, no quantitativo de 96 peças de Haste intramedular para fêmur proximal, curta, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), e no valor total de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais); o item 02, no quantitativo de 12 peças de haste intramedular para fêmur proximal, longa, no valor unitário de R$ 3.000,00 (três mil reais), e no valor total de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); o item 03, no quantitativo de 110 peças de parafuso deslizante em liga de titânio, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), e no valor total de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); o item 04, no quantitativo de 432 peças de parafuso auto-rosqueante de bloqueio em liga de titânio, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), e no valor total de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais); o item 05, no quantitativo de 110 peças de parafuso tampão em liga de titânio, no valor unitário de R$ 200,00 (duzentos reais), e no valor total de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); e o item 06, no quantitativo de 330 peças de fio guia diâmetro 3,0mm, no valor unitário de R$ 50,00 (cinquenta reais), e no valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 503.900,00 (quinhentos e três mil e novecentos reais), à empresa BONE SURGICAL EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA (CNPJ 04.408.009/0001-97). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

19/11/2025

Homologação (NP)   |   Documento: 146499690

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90376/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0005508-1OBJETO: **REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CAGE PARA CORPECTOMIA TORACOLOMBAR)..** I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII da Lei Federal 14.133/2021 e Artigo 2º, § 2º, I do Decreto Municipal 62.100/22, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br em documento SEI nº 146474189, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 90376/2025, pelo critério de menor preço total por Item, o item 01, no quantitativo de 04 conjuntos de CAGE PARA CORPECTOMIA TORACOLOMBAR no valor unitário de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais ) e no valor total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais ) à empresa SPI INTERVENTION LTDA (CNPJ: 05.364.767/0001-13). Perfazendo o valor global do certame em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais). Vigência: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá validade de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Data de Publicação

24

Prejudicada (NP)   |   Documento: 146490251

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90366/2025/HSPMPROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2025/0008129-5OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (Eletrodo Para Eletrocirurgia - Ponta Reta Tipo Faca, Compatível Com Bisturi Eletrônico Da Marca Wem).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 146487985 pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 90.366/2025, cujo objeto é registro de preços para o fornecimento de material médico hospitalar (eletrodo para eletrocirurgia - ponta reta tipo faca, compatível com bisturi eletrônico da marca wem). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146490251

Data de Publicação

24/11/2025

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146638565

Principal

Número do Contrato

nº 563/2024

Contratado(a)

GREINER BIO-ONE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

71.957.310/0005-70

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0004610-2 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 563/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 26 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa GREINER BIO-ONE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 71.957.310/0005-70, para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de sistema de equipamento automatizado para selecionar, gerar os códigos de barras e etiquetar os tubos de coleta de sangue á vácuo, através do sistema de interfaceamento, dispensando-os em kits individuais para cada paciente em recipientes individualizados com fornecimento de insumos para sistema de coleta de sangue à vácuo fechado utilizados no processamento de exames laboratoriais; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,30%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, (3) alteração do CNPJ nº 71.957.310/0001-47 da matriz, onde ocorre faturamento, para o CNPJ nº 71.957.310/0005-70, de sua filial, passando o valor total para R$ 837.210,80 (oitocentos e trinta e sete mil, duzentos e dez reais e oitenta centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4619/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146610588

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146638970

Principal

Número do Contrato

nº 545/2024

Contratado(a)

NACIONAL COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.025.124/0001-00

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008783-8 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 545/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 19 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa NACIONAL COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E ATACADO LTDA, CNPJ 21.025.124/0001-00, que tem por objeto o fornecimento de 750.000 peças de pano descartável para limpeza, uso hospitalar - dimensões mínimas: 30cm x 37,5cm, no valor unitário de R$ 0,22; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,30%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor total para R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4637/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146604696

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146639446

Principal

Número do Contrato

nº 430/2021

Contratado(a)

FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.803.319/0001-59

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2021/0001496-5 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e item 3.2. da Cláusula Terceira do Termo de Contrato nº 430/2021, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ, CNPJ 52.803.319/0001-59, que tem por objeto a prestação de serviços para realização de exames de microscopia ótica de biópsia renal, exames de imunofluorescencia de biópsia renal e exames de microscopia eletrônica de biópsia renal, de acordo com as especificações e condições constantes do Anexo I do Edital, com reajuste.; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,30%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor anual para R$ 58.726,56 (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e seis centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4635/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146617259

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146699065

Principal

Número do Contrato

475/2024

Contratado(a)

CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATÓRIOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.511.607/0001-18

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2024/0004136-4 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I, II, do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 475/2024, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa CONTROL LAB CONTROLE DE QUALIDADE P LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ 29.511.607/0001-18, para Prestação de Serviços de Controle Externo de Qualidade; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 6,64%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, passando o valor mensal para R$ 5.960,64 e o valor total de R$ 71.527,68 (setenta e um mil, quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva nº 4646/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146655346

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146700335

Principal

Número do Contrato

442/2023

Contratado(a)

MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.499.258/0001-23

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0007493-0 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 92, Inciso V, 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116, I e II do Decreto Municipal 62.100/22 e com amparo no item 4.4.1 da Cláusula Quarta do Termo de Contrato nº 442/2023, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 12 de dezembro de 2025, do referido contrato, firmado com a empresa MP COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 07.499.258/0001-23, que tem por objeto o fornecimento de material médico hospitalar, de acordo com as especificações e condições constantes do anexo I do Edital; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 3,30%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, passando o valor total do contrato para R$ 293.400,00 (duzentos e noventa e três mil e quatrocentos reais), onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4623/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146472122

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146701105

Principal

Número do Contrato

540/2024

Contratado(a)

TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

24.248.295/0001-88

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0008792-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na cláusula terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 17 de dezembro de 2025, do Termo de Contrato nº 540/2024, firmado com a empresa TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF nº 24.248.295/0001-88, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 11.347,20 (onze mil, trezentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4599/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146501375

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146701866

Principal

Número do Contrato

570/2024

Contratado(a)

C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

48.791.685/0001-68

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6210.2025/0008971-7 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia que acolho, AUTORIZO, com fundamento no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/22 e na Cláusula Terceira do Termo de Contrato, a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 27 de dezembro de 2025, do Termo de Contrato nº 570/2024, firmado com a empresa C.B.S. MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 48.791.685/0001-68, que tem por objeto o fornecimento contínuo de material médico hospitalar, no valor total global de R$ 6.240,00 (seis mil, duzentos e quarenta reais), conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência da Sra. Diretora II do Departamento de Gestão Administrativa, onerando-se a dotação 02.10.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4630/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146491870

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146685931

Dados da Licitação

Número da Ata

038/2024 - SMS/OPME

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

Item 15 - 25 unidades de parafusos canulados para grandes fragmentos e outros

Processo

6210.2025/0010009-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0010009-5 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica, opinando quanto a regularidade do procedimento, com fundamento no artigo 110 do Decreto 62.100/22, considerando a competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 038/2024 - SMS/OPME, da qual o HSPM é órgão participante, e a contratação da detentora HEXAGON DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 36.257.530/0001-67, para o fornecimento dos seguintes materiais: Item 15 - 25 unidades de parafusos canulados para grandes fragmentos, no valor unitário de R$ 120,00 e valor total de R$ 3.000,00; Item 16 - 10 unidades de arruelas lisas para G.F., no valor unitário de R$ 12,00 e valor total de R$ 120,00; Item 17 - 15 unidades de fio guia para parafuso canulado de G.F., no valor unitário de R$ 17,00 e valor total de R$ 255,00; Item 18 - 68 unidades de parafusos canulados para pequenos fragmentos, no valor unitário de R$ 120,00 e valor total de R$ 8.160,00 e Item 20 - 50 unidades de fio guia para parafuso canulado de pequenos fragmentos, no valor unitário de R$ 17,00 e valor total de R$ 850,00. Valor total da contratação: R$ 12.385,00 (doze mil, trezentos e oitenta e cinco reais). Prazo de Realização da Despesa: 12 (doze) meses. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos, cuja despesa será suportada pela dotação orçamentária 02.10.302.3026.2.507.3.3.90.30.00, conforme Nota de Reserva nº 4647/2025, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8; Rogério Almeida da Silva, RF: 852.792.0, Danilo Ryuko Candido Nishikawa, RF: 851.963-3, José Moussa Chalouhi, RF: 853.184.6, Luciola Assunção Alves, RF: 853.002.5; Luis Eduardo Correa Fonseca, RF: 852.209.0; Ricardo Carvalho Mallozi, RF: 881.025.7; Marcelo Tavares de Oliveira, RF: 852.929.9, Pedro Pereira da Costa, RF: 853.331.8, Regina Yumi Saito, RF: 852.823.3, Marcos Yoshio Yano, RF 851.924.2, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

146640179

Outras (NP)   |   Documento: 146712616

Principal

Especificação de Outras

retificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0008813-3 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 25/11/2025 página 591. Onde se lê: "Valor total da Contratação: R$ 566,044,00 (quinhentos e sessenta e seis reais e quatro centavos)". Leia-se: "Valor total da Contratação: R$ 566.044,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e quarenta e quatro reais)". II -Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146682576

Data de Publicação

26/11/2025

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: Marcia Regina Ungarette

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos

Julgamento (NP)   |   Documento: 146647230

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

JULGAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOSPROCESSO ELETRÔNICO N° 6310.2025/0004501-2 Trata o presente de contratação de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de apoio administrativo, na execução de atividades auxiliares, instrumentais e assessorias, para atender as necessidades do IPREM- Instituto de Previdência Municipal nas unidades situadas na Rua Libero Badaró nº, 190 - 12º andar e 425 - 30º andar - Centro - CEP 01009-905 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e nos seus anexos, conforme Requisição de Serviços, SEI nº 131312325, Estudo Técnico Preliminar - ETP 142926663, Relatório - Mapa de Gerenciamento de Riscos (140933106), e Termo de Referência 142926664. Informamos que às 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2025, reuniram-se o Pregoeiro Oficial desta Autarquia e os respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pela Portaria IPREM nº 71, de 01 de outubro de 2025, em atendimento às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. As empresas CARLOS C BESERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS, RENOVE - SERVICOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA, MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, MABG PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA, GETI COMERCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICA, QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO tiveram suas documentações analisadas e foram desclassificadas conforme documentação anexada aos autos e tabela abaixo: Tabela I - Relação de Licitantes desclassificados LICITANTESEICARLOS C BESERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS146155099 e 146228899RENOVE - SERVICOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDA146155711MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA146156146MABG PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA146156384GETI COMERCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICA146156579QUALITY SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO146156714 Após, foi convocada a empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70, sendo analisada sua proposta, as sanções impeditivas, habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, qualificação técnica, econômico-financeira e planilha de custos e, após às devidas adequações e esclarecimentos referentes as planilhas de custos, conforme consta em docs. SEI (146157053) e chat em doc. SEI (146231604) e Relatório de Diligência (doc. 146157271), os mesmos foram considerados todos regulares para prosseguimento, conforme docs. SEI nº. (146157053) e de acordo com as aprovações das áreas técnicas, conforme e-mails juntados em docs. SEI nº. (146228664) e (146228720), resultando, portanto, na sua habilitação na data de 05 de novembro de 2025. Foi aberto o prazo para intenção de recurso no sistema Compras.gov, onde 6 (seis) licitantes manifestaram, tempestivamente, sua intenção de recurso, tendo o prazo para o devido registro até o dia 10 de novembro de 2025. Ao final do prazo, 4 (quatro) licitantes efetivaram o recurso de forma tempestiva no sistema e que foram anexadas ao presente Processo SEI, conforme relação abaixo: Relação de Licitantes com Intenção de Recurso LICITANTE - RECURSOSITUAÇÃORENOVE - SERVICOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDACadastrado (doc. 146228714)MEDVITALIS SERVIÇOS LTDACadastrado (doc. 146228736)MABG PRESTADORA DE SERVIÇO LTDACadastrado (doc. 146228741)GETI COMERCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICACadastrado (doc. 146228745)ARISTOCRATA TECNOLOGIA E APOIO ADMNão cadastradoSKALA SOLUCAO EM SERVICOS LTDANão cadastrado Posteriormente, foi concedido o prazo para apresentação de contrarrazões aos recursos por mais de 3 (três) dias úteis, isto é, até 13 de novembro de 2025, onde a empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70 se manifestou tempestivamente em cada um dos recursos cadastrados, conforme relação abaixo: Relação de contrarrazões por licitante CONTRARRAZÕES - SERVICORPSITUAÇÃORENOVE - SERVICOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZA LTDACadastrado (doc. 146228718)MEDVITALIS SERVIÇOS LTDACadastrado (doc. 146228738)MABG PRESTADORA DE SERVIÇO LTDACadastrado (doc. 146228755)GETI COMERCIO E SEVIÇOS DE INFORMÁTICACadastrado (doc. 146228743) Assim, o pregoeiro e a equipe de apoio analisaram os recursos e as contrarrazões apresentadas pelos licitantes, conforme segue: 1. DAS RAZÕES DOS RECURSOS - RENOVE1.1 - Recurso RENOVE;1.2 - DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (RENOVE);1.3 - Análise do Pregoeiro e equipe de apoio;1.4 - Conclusão. 1.1 - RECURSO - RENOVE Em síntese, a empresa RENOVE - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.820.862/0001-54, doravante denominada "Recorrente I" se manifestou no recurso da seguinte forma: "Após a fase de habilitação, esta Comissão identificou inconsistências aritméticas no Balanço Patrimonial apresentado pela Recorrente, referentes à totalização dos grupos contábeis do ativo, passivo e patrimônio líquido.De forma diligente e em estrita observância ao princípio da cooperação processual e da boa-fé objetiva, a empresa apresentou, dentro do prazo fixado, demonstrações contábeis retificadas, devidamente assinadas por contador habilitado, sanando os erros materiais de totalização, sem que houvesse qualquer modificação dos saldos substanciais ou dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral exigidos pelo edital.Contudo, para surpresa da Recorrente, a Comissão decidiu pela inabilitação da empresa, sob o argumento de que o documento retificado possui data posterior à fase de habilitação, o que inviabilizaria sua aceitação.Tal interpretação, data venia, viola os princípios da legalidade, razoabilidade, formalismo moderado, eficiência e competitividade, todos expressamente previstos na Lei nº 14.133/2021, e contraria a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União e a doutrina administrativa contemporânea." Em continuidade, a "Recorrente I" alega que: "A decisão impugnada incorre em formalismo exacerbado, repudiado pela legislação e pela jurisprudência administrativa.O artigo 64, §1º, da Lei nº 14.133/2021 confere expressa autorização à autoridade licitante para promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não importe na inclusão de documento novo que deveria constar originariamente da proposta. No caso concreto, a diligência foi regularmente instaurada e cumprida pela Recorrente, que se limitou a corrigir erro material de totalização, sem introduzir qualquer novo dado contábil.Assim, o documento apresentado não constitui prova nova, mas apenas aperfeiçoamento formal de prova preexistente. A recusa em considerá-lo válido ofende o princípio da instrumentalidade das formas, consagrado no art. 188 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente aos processos administrativos por força do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União, em diversos precedentes, firmou entendimento de que a Administração deve adotar o formalismo moderado, conforme se extrai do Acórdão nº 1.214/2013 - Plenário, que dispõe: "Não se deve afastar licitante por falhas meramente formais ou materiais que não comprometam a análise da qualificação exigida, devendo a Administração privilegiar a finalidade do procedimento licitatório e o princípio da seleção da proposta mais vantajosa."No mesmo sentido, o Acórdão nº 2.763/2016 - Plenário enfatiza que a diligência pode ser utilizada para corrigir erros de totalização em balanços patrimoniais, desde que não altere substancialmente os índices econômicos exigidos.Portanto, ao desconsiderar o documento retificado apresentado em resposta à diligência, a Comissão acabou por esvaziar o próprio instituto da diligência previsto na lei, tornando-o inócuo e violando o dever de observância do formalismo moderado." Ademais, aduz o seguinte: "O princípio da razoabilidade, consagrado no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, impõe à Administração a adoção de medidas proporcionais e coerentes com os fins do procedimento. O objetivo da fase de habilitação é a verificação da capacidade jurídica, técnica e econômico-financeira do licitante, e não a punição por meras falhas formais.Conforme leciona Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 3ª ed., Fórum): "A inabilitação de licitante por vício puramente formal, que não comprometa a validade do conteúdo ou a finalidade da exigência, constitui afronta direta ao princípio da razoabilidade e ao interesse público."O mesmo entendimento é partilhado por Rafael Sérgio de Oliveira, para quem a Administração deve sempre buscar "a máxima efetividade da licitação, superando vícios que não prejudiquem a competição nem alterem a substância da prova apresentada" (Manual de Licitações e Contratos, 2022).Assim, a decisão de inabilitar a Recorrente por constar data posterior no balanço retificado ? documento exigido em cumprimento de diligência ? traduz medida desarrazoada, pois a correção apenas confirmou a veracidade dos dados já apresentados, sem qualquer alteração da realidade econômico-financeira da empresa." Por fim, solicita o seguinte: "Diante de todo o exposto, requer a esta Comissão: O conhecimento e provimento do presente Recurso Administrativo, reformando-se a decisão de inabilitação da RENOVE - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZAS LTDA, reconhecendo-se a plena validade do Balanço Patrimonial retificado, apresentado em resposta à diligência regularmente instaurada.O restabelecimento (sic) da habilitação da Recorrente e sua consequente permanência no certame. Subsidiariamente, caso remanesça dúvida quanto à interpretação das informações contábeis, que seja determinada nova diligência técnica limitada à conferência dos índices de Liquidez e Solvência, assegurando-se a transparência e o respeito ao princípio da razoabilidade.A reforma da decisão ora combatida não é apenas questão de justiça, mas de estrita legalidade e de eficiência administrativa, pois impede que um erro material e sanado produza efeitos desproporcionais e contrários ao interesse público." 1.2 DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (RENOVE) Transcorrido o prazo Recursal, foi concedido o mesmo prazo para apresentação de contrarrazões. A empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70, se manifestou tempestivamente (doc. 146228718). Em síntese, a empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70 alega que os motivos apresentados pela "Recorrente I" não procedem tendo em vista que a decisão da inabilitação se baseou em nos seguintes aspectos, senão vejamos:"1. Vício Substancial no Balanço Patrimonial: A própria Recorrente reconhece que o Balanço Patrimonial inicialmente apresentado continha "inconsistências aritméticas", que comprometiam a totalização dos grupos contábeis. Um Balanço Patrimonial com erros de totalização não é um documento apto a demonstrar a real situação financeira da empresa.2. Vinculação ao Edital: O instrumento convocatório estabeleceu como condição de habilitação a apresentação de Balanço Patrimonial válido e a comprovação de índices específicos, como Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, todos "maior ou igual a 1,00". O Balanço viciado não permite a correta apuração de tais índices, violando a regra do Edital.3. Princípio da Legalidade: A Administração Pública está estritamente vinculada às normas legais e editalícias. O Agente de Contratação, ao inabilitar a empresa que não cumpriu os requisitos financeiros no momento da apresentação, agiu com dever de ofício, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão." [...] 1. Documento Essencial de Habilitação: O Balanço Patrimonial é um documento de qualificação fundamental, que deve ser apresentado de forma completa e hígida no prazo estipulado. Uma inconsistência aritmética que altera o resultado da situação patrimonial da empresa é um vício substancial, e não um mero erro formal sanável.2. Saneamento e Diligência: A diligência na Lei de Licitações visa, em regra, à comprovação de dados e informações ou ao saneamento de meras falhas formais. A Lei nº 14.133/2021 (que rege o certame) e a jurisprudência consolidada não admitem a substituição ou a alteração de documentos essenciais que deveriam ter sido apresentados validamente no momento da habilitação para cumprir um requisito de qualificação. Permitir a substituição do Balanço viciado por um novo Balanço (ainda que retificado) implica em conferir à Recorrente uma segunda chance não concedida aos demais licitantes.3. Violação da Isonomia: Aceitar a retificação de um documento que comprova a qualificação econômico-financeira após a inabilitação violaria o tratamento igualitário entre os licitantes. Todos devem ser avaliados com base nos documentos apresentados tempestivamente. Se fosse permitido corrigir vícios substanciais na documentação financeira a posteriori, haveria um estímulo à apresentação de documentos incorretos, o que é inaceitável." Por fim, conclui o seguinte: "Diante do exposto e do irrefutável cumprimento das normas editalícias e legais pela Autoridade Competente, a Recorrida, SERVICOP - SERVIÇOS E CORPORAÇÕES LTDA, requer a esta Colenda Comissão/Agente de Contratação:a) O conhecimento das presentes Contrarrazões e, no mérito, o IMPROVIMENTO do Recurso Administrativo interposto pela RENOVE - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZAS LTDA, mantendo-se, em sua totalidade, a decisão que a inabilitou por não cumprir o requisito de qualificação econômico-financeira do Edital.b) A consequente ratificação da habilitação da Recorrida, SERVICOP - SERVIÇOS E CORPORAÇÕES LTDA, e a declaração de sua adjudicação e homologação do objeto." 1.3 ANÁLISE DA EQUIPE DE CONTRATAÇÃO Após a análise do Recurso da empresa RENOVE - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.820.862/0001-54 e das Contrarrazões da empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70, assim nos manifestamos: Inicialmente, vale trazer à discussão que o Edital de Pregão Pregão Eletrônico nº 90003/2025 (doc. 143835364) em seu item 11.5.3 estabelece as condições de habilitação aos aspectos vinculados à Qualificação Econômico-Financeira. Nesse sentido, o referido item é claro quanto ao tipo do documentação exigida para sua habilitação, senão vejamos: "b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balanço ou balancetes provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta;b.1) Somente empresas que ainda não tenham completado seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar sua capacidade econômico-financeira por meio de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.541/1992;b.2) Serão considerados como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:b.2.1) Na sociedade empresária regida pela Lei nº. 6.404/76, 11.638/07, 11.941/09, mediante documento publicado em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação;b.2.2) As empresas desobrigadas a adotar a ECD - Escrituração Contábil Digital e que não tenham optado por esse meio, deverão apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, extraídos do Livro Diário, contendo Termo de Abertura e de Encerramento, através de Cópia Autenticada, Registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para Sociedades Simples; b.2.3) Para as empresas obrigadas a adotar, ou que optaram por utilizar, a Escrituração Contábil Digital (ECD) deverão apresentar a impressão do arquivo gerado pelo SPED Contábil constando o Termo de Abertura e Encerramento com o termo de autenticação eletrônica gerada pelo sistema, recibo de entrega do Livro Digital e a Demonstração de Resultado do Exercício.b.3) A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no ANEXO VI será considerada inabilitada." No presente caso, a "RECORRENTE I" apresentou balanço devidamente registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo dos exercícios de 2023 e 2024 (doc. 146155711 pasta 3). Após análise, a equipe de apoio identificou inconsistências nos valores apresentados nos grupos sintéticos de contas dos Balanços Patrimoniais e as respectivas Demonstrações dos Resultados dos Exercícios - DREs, cujos dados são necessários para análise dos índices de liquidez previstos no item 28 - QUANTO A EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO do Anexo II - Termo Referência do Edital do Pregão Eletrônico. Em suma, a equipe de apoio identificou os seguintes aspectos nos Balanços Patrimoniais de 2023 e 2024: a) Passivo circulante 2023: A totalidade apresentada no passivo circulante não confere com as demais contas sintéticas apresentadas;b) Ativo Total 2024: A somatória do ativo não circulante não corresponde com o grupo contábil, apresentando erro na totalidade do seu ativo;c) Patrimonio Líquido 2024: O capital social somado com os lucros acumulados não bate com o resultado do Patrimonio Líquido. Tais inconsistências inviabilizam a correta apuração dos índices de liquidez exigidos no item 28 do Anexo II - Termo de Referência, em especial os previstos no Anexo VI do edital, cuja não observância implica inabilitação da empresa, conforme item b.3 do edital. Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, foi instaurada diligência junto à empresa recorrente, com fulcro no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, que permite a complementação de informações de documentos já apresentados, desde que não alterem sua substância ou validade jurídica. Ocorre que a RECORRENTE I apresentou Balanço Patrimonial retificados para exercícios de 2023 e 2024 (doc. 146155711 pasta 3 - item 2 e 3) ambos assinados no dia 29/10/2025, isto é, posteriormente à abertura do certame. Além disso, a área contábil desta Autarquia identificou alteração nos valores apresentados. A título de exemplo, a conta fornecedores do Balanço Patrimonial 2023 apresentado no documento inicial com valor de R$ 463.349,54, na reapresentação, em resposta a diligência para análise contábil, passa a apresentar o valor de R$ 263.349,54, conforme análise da área técnica (doc. 146155711 pasta 3 - item 4). Assim, tendo em vista o § 1º, inciso II do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que a comissão de licitação pode sanar erros ou falhas "que não alterem a substância dos documentos" conclui-se que as alterações realizadas não se enquadram nessa previsão tendo em vista que ocorreram alterações nos valores vinculados aos grupos sintéticos de contas do balanço, o que compromete a análise dos índices previstos no item 28 - QUANTO A EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO do Anexo II - Termo Referência. 1.4 DA CONCLUSÃO: Considerando a manifestação da área técnica, supra mencionada, este Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, DECIDE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da empresa RENOVE - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E LIMPEZAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.820.862/0001-54, mantendo inalterada a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. DAS RAZÕES DOS RECURSOS - MEDVITALIS2.1 - Recurso MEDVITALIS;2.2 - DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (MEDVITALIS);2.3 - Análise do Pregoeiro e equipe de apoio;2.4 - Conclusão. 2.1 - RECURSO - MEDVITALIS Em síntese, a empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.321.422/0001-12, doravante denominada "Recorrente II" se manifestou alegando que a decisão de inabilitação fundamentou-se em premissa jurídica equivocada, ao desconsiderar o princípio basilar do Direito do Trabalho que rege o enquadramento sindical: a atividade preponderante da empresa. Nesse sentido, a empresa MEDVITALIS argumentou o que segue: "A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu Art. 511, § 2º, é cristalina ao estabelecer o critério para o enquadramento sindical das empresas:"Art. 511. [...] § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego, é que determina a integração sindical."Complementarmente, e de forma ainda mais direta para o enquadramento das entidades sindicais patronais, o Art. 570 da CLT dispõe que:"Art. 570. Os sindicatos de empregadores constituir-se-ão, normalmente, por categorias econômicas, sem prejuízo da faculdade de constituírem-se por atividades."E o Art. 577 da CLT reforça:"Art. 577. As denominações das entidades sindicais, federações e confederações serão constituídas pelas expressões: "Sindicato de" ou "Associação Profissional de", seguida da categoria econômica ou profissional, da empresa ou ramo de atividade a que se referir, e do nome do município ou Estado ou Distrito Federal."A interpretação sistemática desses dispositivos, aliada à doutrina e à jurisprudência dominantes, conduz à conclusão de que o enquadramento sindical patronal é dado pela atividade econômica principal da empresa, ou seja, aquela que a caracteriza no mercado e pela qual aufere sua maior receita e emprega a maior parte de sua força de trabalho. No caso da MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, sua atividade preponderante é a de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, o que justifica e legitima seu enquadramento no SINDINSTALAÇÃO.O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma jurisprudência consolidada sobre o tema, reafirmando que o enquadramento sindical do empregador (e, consequentemente, dos seus empregados) se define pela atividade econômica preponderante da empresa. A Súmula 126 do TST, embora trate da impossibilidade de reexame de fatos e provas, indiretamente aponta para a importância da análise da atividade preponderante para a definição do enquadramento sindical, que é questão fática e jurídica.Ademais, inúmeras decisões do TST ratificam este entendimento. A título de exemplo, em julgados como o E-RR 1000021-36.2014.5.02.0076, o TST tem reiteradamente afirmado que: "o enquadramento sindical se define pela atividade preponderante da empresa, salvo as hipóteses de categoria profissional diferenciada." No caso da MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, não se trata de categoria profissional diferenciada. Portanto, a regra geral deve ser aplicada.O Supremo Tribunal Federal (STF) também já se manifestou sobre a questão, ainda que em contextos diversos, validando a autonomia das empresas em definir suas atividades econômicas e, consequentemente, seu enquadramento sindical.O julgamento do RE 561.025, com repercussão geral, sobre a constitucionalidade da contribuição sindical compulsória, reforçou a ideia de que a filiação sindical está atrelada à categoria econômica ou profissional, que por sua vez se vincula à atividade principal. Embora não trate diretamente da licitação, a essência do entendimento do STF sobre a estrutura sindical no Brasil apoia a tese da atividade preponderante como critério fundamental.O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), em diversas oportunidades, tem reconhecido a prevalência do princípio da atividade preponderante.O Acórdão TCU nº 2101/2020-Plenário é um exemplo claro de tal posicionamento. Embora aborde a análise de planilhas de custos em contratos de serviços terceirizados, o Acórdão reitera a necessidade de a Administração observar o enquadramento sindical da empresa licitante com base na sua atividade econômica principal. Nesse sentido, o TCU tem se mostrado coerente com a legislação trabalhista ao não exigir que o enquadramento sindical se altere a cada serviço específico contratado. A interpretação do TCU é que a Administração deve verificar a compatibilidade do sindicato apresentado com a atividade preponderante da empresa, e não inventar um novo enquadramento para cada sub-serviço.A decisão de desclassificação da MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA incorre em grave erro ao exigir que o enquadramento sindical da empresa se molde à natureza específica do objeto da contratação (serviços administrativos). Tal entendimento ignora que uma empresa, em sua multiplicidade de atividades, pode desempenhar diversos serviços sem, contudo, modificar sua identidade sindical. A RECORRENTE, como empresa de instalações, possui um quadro de funcionários que se enquadram perfeitamente no SINDINSTALAÇÃO. A eventual prestação de serviços administrativos, por meio de seu próprio quadro ou de profissionais contratados sob a égide do mesmo sindicato, não descaracteriza sua atividade principal e, portanto, seu enquadramento sindical.A Administração Pública não possui competência para redefinir o enquadramento sindical de uma empresa, que é matéria de Direito do Trabalho e se estabelece pela atividade preponderante, conforme os estatutos sindicais e o registro junto ao Ministério do Trabalho. A exigência formulada pela Comissão de Licitação/Pregoeiro constitui uma ingerência indevida na organização trabalhista da RECORRENTE, impondo um ônus desnecessário e ilegal que viola a liberdade sindical e a livre iniciativa."Ademais, aduz o seguinte: "A decisão de desclassificação também se baseou na suposta "violação ao item 9.2.3.2 do Acórdão TCU nº 1.207/2024 - Plenário". Contudo, a interpretação da Administração acerca deste Acórdão é manifestamente equivocada, distorcendo seu real propósito e conteúdo. O Acórdão TCU nº 1.207/2024-Plenário, ao contrário do que foi interpretado, não estabelece uma regra para o enquadramento sindical pela atividade-fim do serviço licitado, mas sim dispõe sobre a necessidade de a Administração verificar a compatibilidade das Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) ou Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) apresentados com a realidade da empresa e do objeto da contratação, visando garantir a correta valoração das propostas e a observância dos direitos trabalhistas.O item 9.2.3.2 do Acórdão, se corretamente lido, visa prevenir a utilização de CCTs/ACTs que não correspondem à categoria econômica da empresa ou à categoria profissional dos empregados, o que poderia levar a uma subremuneração ou a encargos indevidos. Contudo, essa verificação não implica na redefinição do enquadramento sindical da empresa. Pelo contrário, o próprio TCU, em sua vasta jurisprudência, adere ao princípio da atividade preponderante.É crucial destacar que o Acórdão 1.207/2024-Plenário, bem como outros julgados do TCU, não visa criar um novo critério de enquadramento sindical, mas sim garantir a legalidade e a conformidade das propostas quanto aos custos trabalhistas. A preocupação do TCU é evitar que empresas apresentem propostas com base em instrumentos coletivos que não lhes são aplicáveis, o que poderia distorcer a competição e prejudicar os trabalhadores.Em nenhum momento o Acórdão TCU nº 1.207/2024-Plenário proíbe o enquadramento sindical da empresa pela sua atividade preponderante. Na verdade, a regra geral mantida pelo TCU é exatamente essa. O Tribunal apenas recomenda que, ao analisar as propostas de preços, a Administração verifique se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) indicado pela licitante é de fato aplicável à sua categoria econômica e aos trabalhadores que executarão o serviço.A interpretação que a Administração deu ao Acórdão distorce sua finalidade e a transforma em uma ferramenta para criar um requisito não previsto em lei, nem no próprio edital, para o enquadramento sindical. O Acórdão não determina que a Administração imponha à licitante um sindicato específico para a contratação, mas sim que verifique a pertinência da CCT/ACT aplicável à empresa já enquadrada em seu sindicato patronal principal.[...]Com base nessas mesmas premissas, de que [1] a empresa licitante aplica a CCT que entende mais adequada para dar cumprimento às regras da CLT sobre o enquadramento sindical, sendo vedado ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical, nos termos do art. 8º, I, da Constituição Federal, e [2] não sendo possível ao órgão/entidade licitante vedar a participação de uma licitante que adota CCT diversa daquela mais usual, não se pode associar o entendimento do TCU consignado nos Acórdão 1097/2019-TCU-Plenário e 2101/2020-Plenário como causa da precarização da mão de obra ou a quebra de isonomia.Não é demais repisar que o Plenário do TCU, nos referidos julgados, conforme bem observou a unidade técnica, não estabeleceu novo entendimento em matéria de enquadramento sindical, até por falta de competência na matéria, mas contemplou a norma que se extrai da CLT, respaldado na melhor doutrina e na jurisprudência trabalhista majoritária." Outro aspecto levantado pela "RECORRENTE II" é que a Administração estabeleceu "novo critério de julgamento após a apresentação da Proposta" em desacordo o que prevê o Edital, conforme excertos abaixo: "O edital de licitação é a lei interna do certame, vinculando tanto os licitantes quanto a própria Administração Pública. A decisão de desclassificação impôs um requisito (a compatibilidade do enquadramento sindical com o objeto específico da contratação) que não estava expressamente previsto no edital. O edital exigia a apresentação de documentação de regularidade sindical, o que a MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, prontamente cumpriu. A criação de um novo critério de julgamento após a apresentação das propostas viola o Art. 41 da Lei nº 8.666/93, que preceitua que a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital.Um dos pilares fundamentais de qualquer processo licitatório é o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O edital é a lei interna da licitação, estabelecendo as regras, condições e exigências que devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes e, sobretudo, pela própria Administração Pública. A decisão que desclassificou a MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, é frontalmente incompatível com as exigências editalícias.7.1. ANÁLISE DAS EXIGÊNCIAS EDITALICIAS Ao longo do Edital de Licitação nº 90003/2025, a Administração Pública detalhou as exigências para a habilitação dos licitantes, incluindo a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista. No que concerne ao enquadramento sindical, o edital limitava-se a solicitar a apresentação do Registro Sindical e/ou a Carta Sindical ou de outro documento comprobatório do registro da empresa no sindicato de sua categoria econômica, bem como a comprovação da regularidade com as contribuições sindicais e a observância da CCT/ACT aplicável.Em nenhum momento o Edital estabeleceu como requisito de habilitação ou de análise de proposta a "compatibilidade do enquadramento sindical com o objeto específico da contratação". A RECORRENTE cumpriu integralmente o que foi solicitado, apresentando a cópia do Registro Sindical do SINDINSTALAÇÃO junto ao MTE, comprovando sua filiação e regularidade. A documentação apresentada era, e continua sendo, perfeitamente compatível com as exigências do Edital, que não inovou ou criou um critério restritivo de enquadramento.7.2. INEXISTÊNCIA DE REQUISITO DE COMPATIBILIDADE DE OBJETO COM SINDICATO NO EDITAL A exigência de que o sindicato patronal da licitante seja "compatível" com a categoria profissional que tradicionalmente representa os serviços de apoio administrativo (como SINDEPRESTEM/SINDEEPRES, segundo a Administração) é uma condição não prevista no instrumento convocatório. Essa exigência surgiu, de forma totalmente inesperada e ilegal, apenas na fase de análise da diligência e culminou na desclassificação/inabilitação. Ao introduzir um critério de julgamento não expresso no edital, a Administração violou o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (Art. 41 da Lei nº 8.666/93). O objetivo de um edital é justamente dar previsibilidade e segurança jurídica aos participantes, garantindo que as regras não serão alteradas no decorrer do processo.7.3. EXIGÊNCIA CRIADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÓS-PROPOSTAS A Administração, ao invocar uma suposta incompatibilidade, criou um requisito novo e restritivo após o encerramento do prazo para a apresentação das propostas. Essa conduta é inaceitável em um processo licitatório, pois:Viola a isonomia e a igualdade entre licitantes: Empresas que pautaram suas propostas e sua participação nas regras claras do edital são surpreendidas por um novo critério, que não pôde ser observado previamente. Isso cria uma desigualdade injusta entre os concorrentes.Prejudica a competitividade: Exigências vagas ou criadas a posteriori desestimulam a participação de licitantes, pois introduzem incerteza e insegurança jurídica no certame.Representa uma alteração unilateral das regras do jogo: A Administração não pode, em nome de uma interpretação pessoal de jurisprudência do TCU, alterar as condições do edital que ela mesma elaborou e publicou. A interpretação da Administração, portanto, não apenas desrespeita a legislação trabalhista e a jurisprudência, mas também desqualifica o próprio instrumento convocatório, comprometendo a lisura e a legalidade de todo o processo licitatório. A MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, cumpriu as regras estabelecidas, e a tentativa da Administração de criar um óbice configura abuso de poder e violação direta ao devido processo legal licitatório." Por fim, a RECORRENTE II solicita: "Diante de todo o exposto, da farta fundamentação legal, doutrinária e jurisprudencial apresentada, e da manifesta ilegalidade e injustiça da decisão que desclassificou a empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA:1) A ANULAÇÃO DA DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO: Requer-se a anulação integral da decisão proferida em 31 de outubro de 2025, que desclassificou a empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA do certame licitatório por suposta "incompatibilidade entre o enquadramento sindical declarado e o objeto da contratação" e "violação ao item 9.2.3.2 do Acórdão TCU nº 1.207/2024 - Plenário", uma vez que tal decisão se mostra ilegal, desproporcional e desprovida de fundamento jurídico e fático.2) A HABILITAÇÃO DA EMPRESA: Consequentemente à anulação da decisão de desclassificação, requer-se a imediata declaração de habilitação da empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA no presente processo licitatório, por ter cumprido todos os requisitos de habilitação previstos no Edital e na legislação pertinente.3) O PROSSEGUIMENTO NO PROCESSO LICITATÓRIO: Requer-se o prosseguimento da empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA nas fases subsequentes do processo licitatório, garantindo-lhe o direito de competir em igualdade de condições com os demais licitantes.4) REPARAÇÃO DE DANOS: Caso a Administração não reconsidere sua decisão e a RECORRENTE seja compelida a buscar o Poder Judiciário para ver seu direito reconhecido, reserva-se o direito de pleitear a reparação por todos os danos materiais e morais eventualmente causados pela desclassificação indevida e pela violação de seus direitos e expectativas legítimas." 2.2 DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (MEDVITALIS) Transcorrido o prazo Recursal, foi concedido o mesmo prazo para apresentação de contrarrazões. A empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70, se manifestou tempestivamente (doc. 146228738). Em síntese, a empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70 alega que os motivos apresentados pela Recorrente II não procedem tendo em vista que a decisão da inabilitação se baseou em nos seguintes aspectos, senão vejamos:"A decisão administrativa que culminou na inabilitação da empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA não comporta qualquer reparo jurídico. O ato combatido foi proferido em observância estrita aos princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento convocatório, da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, todos de assento constitucional e legal, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei nº 14.133/2021.Cumpre, desde logo, destacar que a Administração Pública atua sob o império da legalidade, sendo-lhe defeso agir por mera conveniência, vontade ou liberalidade. Diferentemente do particular, que pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, a Administração só pode agir quando e como a lei determina. Assim, qualquer atuação que se afaste das disposições editalícias importaria violação ao princípio da legalidade e à isonomia entre os licitantes.No caso concreto, o ato de inabilitação da recorrente não decorreu de juízo subjetivo ou discricionário, mas da verificação objetiva de que a documentação apresentada não atendia aos requisitos do edital, especificamente quanto à compatibilidade da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o objeto licitado, que é a prestação de serviços de apoio administrativo contínuos.No ponto, o edital é a norma regente do certame e obriga igualmente a Administração e os licitantes. Esse princípio, conhecido como vinculação ao instrumento convocatório, tem por finalidade impedir o arbítrio e assegurar tratamento igualitário a todos os participantes, conferindo segurança jurídica ao procedimento licitatório.Assim, não cabe ao gestor flexibilizar, relevar ou reinterpretar cláusulas editalícias em detrimento do interesse público ou para beneficiar determinada licitante. A observância rigorosa do edital é corolário da legalidade administrativa" [...]A empresa recorrente, ao insistir na utilização da CCT vinculada ao SINDINSTALAÇÃO, entidade representativa da indústria de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, afastou-se do escopo material do contrato, o qual versa sobre atividades de apoio administrativo, natureza que reclama categoria profissional diversa, geralmente representada por sindicatos de prestadores de serviços e trabalhadores administrativos.Portanto, NÃO HÁ QUALQUER ILEGALIDADE NO ATO QUE RECONHECEU A INCOMPATIBILIDADE SINDICAL. Pelo contrário, o gestor público apenas cumpriu o dever de observar fielmente o edital e a lei, não lhe sendo dado agir de modo diferente sem incorrer em violação à legalidade.Para mais, O ato de inabilitação da empresa recorrente cumpre função de proteção do interesse público, pois visa impedir que se celebre contrato administrativo baseado em parâmetros trabalhistas inaplicáveis à realidade do serviço prestado. Em outras palavras, a decisão administrativa não puniu a empresa, mas resguardou a integridade e a segurança jurídica da contratação.A utilização de CCT incompatível, como no caso da recorrente, produz reflexos diretos sobre a exequibilidade da proposta e o equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, podendo resultar em despesas trabalhistas imprevisíveis ou irregularidades em fiscalizações posteriores, o que afrontaria os art. 115 da Lei nº 14.133/2021.Em complemento, vale registrar que a discricionariedade administrativa não se confunde com arbitrariedade. O agente de contratação apenas exerceu competência vinculada, lastreada em motivação técnica e amparada em laudo de análise documental. Não há, portanto, nulidade a ser reconhecida, mas sim regularidade e prudência no agir administrativo.Em face do exposto, é inegável que A DECISÃO QUE INABILITOU A EMPRESA MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA É PLENAMENTE VÁLIDA, LEGÍTIMA E JURIDICAMENTE PERFEITA. Ela se fundamenta em critérios objetivos previstos no edital, em preceitos legais expressos da Lei nº 14.133/2021, e em motivação técnica adequada.Não houve violação à legalidade, tampouco criação de requisito novo, mas aplicação rigorosa do que já estava previsto, em respeito à igualdade de condições entre os licitantes e à lisura do procedimento.A manutenção da decisão impugnada é medida que se impõe, não apenas por sua conformidade formal e material com o ordenamento jurídico, mas também por traduzir o verdadeiro sentido do princípio da eficiência e da moralidade administrativa, norteadores da atuação pública.[...]A principal controvérsia instaurada pelo presente recurso reside na alegação de que a Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pela empresa recorrente ? firmada pelo SINDINSTALAÇÃO, entidade sindical representativa da indústria de instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias ? seria válida e aplicável ao objeto licitado, sob o argumento de que o enquadramento sindical deve observar a atividade econômica preponderante da empresa e não a natureza dos serviços contratados.Tal alegação, contudo, não resiste à análise técnica e jurídica do caso.O objeto do Pregão Eletrônico nº 90003/2025 é a prestação de serviços de apoio administrativo contínuos, que compreende funções típicas de apoio técnico, secretariado, recepção, atendimento, digitação e atividades auxiliares correlatas.Trata-se, portanto, de serviços administrativos de natureza essencialmente operacional e não industrial, executados por trabalhadores vinculados à categoria profissional representada, de modo predominante, por entidades como o SINDEEPRES ou o SINDEPRESTEM, tradicionalmente reconhecidos como representantes das categorias que atuam em serviços terceirizados administrativos e de apoio.A utilização de uma convenção coletiva firmada por sindicato de natureza completamente diversa, como o SINDINSTALAÇÃO, implica inadequação material entre o regime trabalhista apresentado e a atividade efetivamente contratada, o que contraria diretamente o princípio da coerência técnico-jurídica das propostas e compromete a exequibilidade do contrato." Ademais, em sua manifestação a RECORRIDA ressalta que eventual aceitação impactaria em distorções econômicas das propostas, conforme excertos abaixo: "Ao apresentar uma CCT que regula obrigações trabalhistas de técnicos de instalação e manutenção, a recorrente não comprovou o cumprimento dos encargos aplicáveis aos profissionais de apoio administrativo. O exame administrativo, portanto, não representa ingerência indevida em matéria sindical, mas o legítimo exercício do dever de verificação da conformidade documental e da compatibilidade legal da proposta, imposto pela legislação de regência.É importante ressaltar que admitir a CCT apresentada pela recorrente significaria permitir que uma empresa concorresse no certame com base em parâmetros salariais e encargos significativamente inferiores aos praticados no segmento de apoio administrativo, distorcendo a competitividade, violando o princípio da isonomia e ensejando prática de dumping social, o que é vedado em contratações públicas."[...]A Administração, ao recusar a referida CCT, não criou exigência nova, mas tão somente cumpriu o dever de zelar pela integridade do certame e pela adequação jurídica e econômica da contratação, MOTIVO PELO QUAL DEVE SER INTEGRALMENTE MANTIDA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO." Para embasar o argumento a SERVICORP encaminhou jurispridência que amparou a decisão administrativa, senão vejamos: "A decisão recorrida está devidamente motivada e documentada, apresentando análise técnica detalhada e fundamentação coerente, o que lhe confere presunção de legitimidade e veracidade ? atributos inerentes a todo ato administrativo praticado no exercício regular da função pública. A simples discordância da empresa com o resultado do julgamento não tem o condão de afastar a validade de um ato amparado em critérios objetivos e na legislação vigente.O Superior Tribunal de justiça e o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, reconhecem a ampla margem de atuação da Administração na aferição da regularidade documental, desde que pautada em motivação suficiente e em parâmetros objetivos, veja-se:PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENALIDADE E ALTERAÇÃO DE REGRAS DO EDITAL APÓS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VENCEDORA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Ocorre que o Tribunal de origem analisou a integralidade da demanda. Destaca-se que a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal local expressamente consignou que o ato administrativo questionado não se mostrou contaminado de ilegalidade a permitir controle judicial, bem como que não se pode alterar as regras previstas no edital após a contratação da empresa vencedora, sob risco de ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório, que visa assegurar oportunidade igual a todos interessados. 3. "Na salvaguarda do procedimento licitatório, exsurge o princípio da vinculação, previsto no art. 41, da Lei 8.666/90, que tem como escopo vedar à administração o descumprimento das normas contidas no edital. Sob essa ótica, o princípio da vinculação se traduz na regra de que o instrumento convocatório faz lei entre as partes, devendo ser observados os termos do edital até o encerramento do certame". (AgRg no AREsp n. 458.436/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.) 4. Agravo interno não provido. (STJ - AgInt no AREsp: 2362270 SP 2023/0153740-9, Relator.: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 29/04/2024, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 03/05/2024)DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame: Reexame necessário e apelação interposta pelo Município de São Vicente/SP contra sentença que concedeu mandado de segurança para declarar a nulidade da classificação da empresa Obramix Ltda. no pregão eletrônico nº 275/2022, bem como da adjudicação e homologação do certame e de eventual contrato firmado. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios na classificação e consequente contratação da empresa Obramix Ltda., especialmente no que se refere às planilhas de custos apresentadas para os cargos de cozinheiro/a e supervisor/a. III. Razões de Decidir: 1. O edital e o termo de referência regem o certame licitatório, vinculando tanto os participantes quanto a Administração Pública. Não há vício no certame ou vantagem indevida à empresa vencedora, pois o valor global apresentado não poderia ser alterado para maior. 2 . A planilha de composição de custos é acessória à proposta comercial e pode sofrer modificações, desde que não majore o preço global ofertado. Não há prova préconstituída de desrespeito ao piso salarial ou de irregularidades nas planilhas de custos. IV. Dispositivo e Tese: Recursos providos. Ordem impetrada denegada. Tese de julgamento: "A planilha de composição de custos é acessória e pode ser ajustada sem majoração do preço global. Não há prova de desrespeito ao piso salarial ou de irregularidades que maculem o certame". Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXIX Lei nº 8.666/93, arts. 7º, 44, § 3º, 48, II, 71 Lei nº 12.016/09, art. 1º Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2177855- 92.2024.8.26 .0000, j. 03.09.2024. (TJ-SP - Apelação: 10013784720238260590 São Vicente, Relator.: CYNTHIA THOME, Data de Julgamento: 23/01/2025, 2ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/01/2025)Ademias(sic), ao constatar a incompatibilidade entre a Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pela recorrente e a natureza dos serviços licitados, o IPREM agiu dentro da mais estrita observância da legalidade, afastando uma proposta que, se admitida, comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro da futura contratação e violaria a isonomia entre os concorrentes. O dever de controle e fiscalização documental é corolário da eficiência administrativa, e não mera faculdade, devendo o agente público rejeitar qualquer documento que não atenda plenamente às condições de habilitação. Nesse passo, segue entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça que afirma a legalidade estrita observada pelo administrador no momento em que acontece este fato concreto assemelhado com o caso posto em questão: LICITAÇÃO Município de Piracicaba - Contratação de prestação de serviços contínuos de limpeza hospitalar, zeladoria e copeiragem nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde - Edital - Planilha de custos - Descumprimento - Desclassificação - Oportunidade de correção - Excesso de formalismo - Impossibilidade: - A ausência de indicação de custos trabalhistas importantes na planilha de custos, devidamente exigidos pelo Edital, constitui falha grave a ensejar a desclassificação da impetrante. A ausência de oportunidade para correção da planilha não caracteriza formalismo exacerbado e privilegia o princípio da legalidade, isonomia e impessoalidade - Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (TJ-SP - Apelação Cível: 1011530-23. 2022 .8.26.0451 Piracicaba, Relator.: Teresa Ramos Marques, Data de Julgamento: 06/07/2023, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 06/07/2023)Tais entendimentos corroboram que a atuação da Administração no presente caso foi técnica, legítima e necessária, não havendo qualquer afronta a princípios ou garantias processuais." Por fim, conclui o seguinte: "Diante de todo o exposto, após a análise detalhada das razões recursais apresentadas pela empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, resta evidente que o recurso interposto É MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, carecendo de qualquer amparo fático ou jurídico que justifique a reforma do ato administrativo impugnado.A decisão que culminou na inabilitação da recorrente foi proferida em estrita observância aos princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da isonomia e da eficiência administrativa, encontrando-se plenamente motivada, tecnicamente fundamentada e juridicamente válida.Dessa forma, requer-se:a) O conhecimento do recurso, em razão de sua tempestividade formal, mas o seu integral não provimento, diante da inexistência de qualquer irregularidade ou ilegalidade na decisão recorrida;b) A manutenção da decisão administrativa que declarou a inabilitação da empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, nos termos do art. 59, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, por não ter comprovado o atendimento às exigências editalícias relativas à compatibilidade da Convenção Coletiva de Trabalho com o objeto licitado;c) O reconhecimento da plena regularidade do procedimento licitatório conduzido no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2025, declarando-se que todos os atos praticados até o momento observaram os princípios da legalidade, da impessoalidade, da transparência e da seleção da proposta mais vantajosa à Administração Pública;d) A rejeição de qualquer pedido subsidiário formulado pela recorrente, por ausência de fundamento legal e por contrariar o interesse público e o princípio da supremacia da Administração;e) E, por fim, que, após o julgamento definitivo do presente recurso, sejam adotadas as providências cabíveis para o regular prosseguimento do certame, com a adjudicação e homologação da Empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORACOES LTDA, assegurando-se a continuidade do procedimento e a eficiência da contratação pública." 2.3 ANÁLISE DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Após análise do Recurso interposto pela empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.321.422/0001-12, e das Contrarrazões apresentadas pela empresa SERVICORP - SERVIÇOS E CORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.607.740/0001-70, o pregoeiro e a equipe de apoio se manifesta conforme segue: Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que, ao contrário do alegado pela RECORRENTE II, não houve a imposição de nenhum novo critério de julgamento após a apresentação das propostas. Em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o item 4.2.1 do Termo de Referência (Anexo II do Edital) estabeleceu, de forma clara e objetiva, que a Contratada deverá atender às condições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato da Categoria Profissional, conforme transcrito abaixo: "4.2.1 A Contratada deverá atender às condições previstas na Convenção Coletiva do Sindicato da Categoria profissional, respeitando as Leis da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)." (G.N) Nesse sentido, importante destacar os ensinamentos do Marçal Justen Filho que leciona o seguinte: "o procedimento licitatório é disciplinado por Lei, mas também por atos administrativos normativos. O ato convocatório da licitação define o objeto, estabelece pressupostos de participação e regras de julgamento." (2006, p. 317)" O edital é a Lei interna da licitação e antecipa o objeto que será contratado, os requisitos para habilitação dos licitantes, os prazos, a modalidade a ser seguida e inclusive a forma de análise. O egrégio Tribunal de Contas da União, (BRASIL, 2006. p. 17) expõe acerca do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: "Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório". (GN) Destaca-se, ainda, que não houve qualquer exigência de enquadramento sindical específico pela Administração, conforme erroneamente alegado pela Recorrente. A finalidade do item 4.2.1 é garantir que a licitante apresente benefícios compatíveis com as funções exercidas pelos trabalhadores diretamente envolvidos na execução do objeto licitado, resguardando os direitos trabalhistas previstos pela CCT da categoria profissional aplicável. No mesmo sentido, cumpre ressaltar que o Acórdão nº 1.207/2024-Plenário, amplamente citado pela Recorrente, não invalida a exigência estabelecida no Edital. O Acórdão, na verdade, confirma a possibilidade de o instrumento editalício estabelecer que as planilhas de custos e formação de preços sejam baseadas na CCT da categoria profissional mais adequada ao objeto licitado, conforme o item 9.2.2 do referido acordão, que transcrevemos abaixo: "9.2.2. não obstante, em tais licitações, é lícito ao edital prever que somente serão aceitas propostas que adotarem na planilha de custos e formação de preços (PCFP) valor igual ou superior ao orçado pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação, admitidos também, a critério da Administração, outros benefícios de natureza social considerados essenciais à dignidade do trabalho, devidamente justificados, os quais devem ser estimados com base na convenção coletiva de trabalho paradigma, que é aquela que melhor se adequa à categoria profissional que executará os serviços terceirizados, considerando a base territorial de execução do objeto;" (G.N) Ora, resta claro que a exigência do edital (item 4.2.1) visa assegurar que a planilha de custos e formação de preços da licitante e as condições de trabalho estejam em conformidade com a categoria profissional que executará o objeto. Tal exigência foi prevista no instrumento convocatório e não fere o princípio da legalidade, já que visa apenas garantir que as condições estejam de acordo com normativas da categoria profissional envolvida no objeto da licitação.Nesse sentido, não procede a alegação da Recorrente II de que tenha ocorrido alteração dos critérios de julgamento visto que era previsão expressa do Edital no item 4.2.1 - Anexo II do Termo de Referência. Não obstante, registra-se, que previamente a desclassificação foi realizada de diligência, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, solicitando à licitante a apresentação de Convenção Coletiva de Trabalho compatível com o objeto licitado, bem como a verificação de eventual impacto na planilha de preços apresentada, conforme Relatório de Diligência (doc. 146157271), além de documentação suporte anexada em (doc. 146156146 item 2 "Diligência Medvitalis"). Importante consignar que a diligência teve como objetivo justamente de esclarecer a ausência de condições vinculadas a CCT da Categoria Profissional, em consonância ao previsto no referido item do Termo de Referência. No entanto, em resposta, a licitante limitou-se a indicar o enquadramento sindical estava vinculado à sua atividade econômica principal, deixando de apresentar CCT específica da categoria profissional que irá desempenhar as atividades objeto da contratação (doc. 146156146 item 3 "Resposta_Diligência_IPREM") para que fosse possível averiguar o atendimento ao item 4.2.1 do Edital. Assim, verifica-se que a diligência realizada não foi suficiente para sanar a irregularidade inicialmente identificada, uma vez que a licitante não comprovou o atendimento ao item 4.2.1 do edital, permanecendo sem demonstração e/ou observância as condições previstas na Convenção Coletiva da categoria profissional correspondente ao objeto licitado estando, portanto, em desarcordo com o item 4.2.1 do instrumento editalício. A inclusão do item 4.2.1 no Anexo II - Termo de Referência tem por objetivo assegurar a fixação de patamares mínimos de benefícios trabalhistas a serem observados nas planilhas de custos e na formação de preços. Busca garantir que os benefícios sejam compatíveis com os direitos inerentes à categoria profissional correspondente ao objeto licitado e assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, promovendo competição justa, nos termos do art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, essa previsão não pretende impor ou determinar a adoção de Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho específicos. Trata-se, antes, de estabelecer condições mínimas necessárias para a adequada composição das planilhas de custos, sem restringir a liberdade das licitantes de adotarem instrumentos normativos diversos, desde que atinjam ou superem os critérios estabelecidos no Edital. Para ilustrar o impacto prático dessa previsão, apresentam-se os seguintes exemplos de Convenções Coletivas de Trabalho compatíveis com o objeto licitado: i) SINDEEPRES - Registro MTE: SP003052/2025: CCT utilizada pela licitante no contrato anterior com esta Autarquia, no Processo SEI nº 6310.2021/0003269‑0 (TC nº 16/2021/IPREM), não configurando exigência nova, nem para RECORRENTE II uma vez que já foi observada pela própria licitante no certame precedente;ii) SIEMACO - Registro MTE: SP002003/2025: CCT amplamente aplicada pelos licitantes na elaboração das planilhas de custos e de preços deste pregão. Ambas as normas coletivas preveem benefícios diretamente relacionados ao objeto da licitação, tais como: auxílio-alimentação, prêmio de boa permanência, assistência odontológica e participação nos lucros e/ou resultados, cujos benefícios que incidem diretamente sobre a composição de custos. Nesse sentido, sua não observação pela equipe de licitação poderia infringir a isonomia e a competição, nos termos do art. 11 da Lei Federal 14.133, além de impactar coerência técnico-jurídica das propostas apresentadas pelos licitantes. Destaca-se, portanto, que a previsão constante no item 4.2.1 visa especificamente assegurar condições trabalhistas inerentes à categoria profissional pertinente e que impactam diretamente a composição da planilha de custos e a formação de preços. Esse impacto não foi identificado na planilha apresentada pela licitante, e tampouco foi sanado após diligência formal, caracterizando, assim, a inabilitação da licitante por descumprimento ao item 4.2.1 do Edital, amparado pelo item 9.2.2 do Acórdão nº 1.207/2024-Plenário. 2.4 DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, nos termos da manifestação da área técnica, supra mencionada, este Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, DECIDE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da empresa MEDVITALIS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.321.422/0001-12, mantendo inalterada a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. DAS RAZÕES DOS RECURSOS - GETI 3.1 - Recurso GETI;3.2 - DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (GETI);3.3 - Análise do Pregoeiro e equipe de apoio;3.4 - Conclusão. 3.1 - RECURSO - GETI Em síntese, a empresa GETI COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob nº 10.685.746/0001-30, doravante denominada "Recorrente III" se manifestou (doc. 146228741) alegando que a decisão de inabilitação fundamentou-se em premissa equivocada, ao desconsiderar que a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta se dá pela atividade principal da empresa. Dessa forma, a "Recorrente III" argumenta o que segue: "O equívoco da análise reside em condicionar a aplicação da CPRB à natureza do serviço específico objeto da licitação, e não à atividade principal da empresa licitante. A lei não faz essa distinção. Uma vez que a atividade principal da empresa se enquadra na desoneração, a base de cálculo da contribuição previdenciária é alterada para a receita bruta, aplicando-se a todos os seus empregados, independentemente de estarem alocados em projetos de TI ou de apoio administrativo.Por essa razão, a alíquota da contribuição previdenciária patronal (INSS) sobre a folha de pagamento é diferenciada, pois parte da contribuição é recolhida de outra forma, sobre a receita bruta, denominada na planilha de CPRB. Preencher a planilha de forma diversa seria falsear a realidade tributária da empresa e, consequentemente, inflar artificialmente os custos da proposta.O entendimento da Administração deve seguir a mesma lógica já consolidada para a tributação de PIS e COFINS, onde se aceita que empresas optantes pelo lucro real apresentem alíquotas efetivas, e não as alíquotas nominais, refletindo a realidade de seu regime não cumulativo.A exigência de que a Recorrente preenchesse a alíquota de INSS como se estivesse no regime de tributação padrão, integralmente sobre a folha, seria o mesmo que exigir que uma empresa do lucro real cotasse PIS/COFINS como se fosse do lucro presumido. A legislação tributária e a jurisprudência administrativa consolidada, em especial a do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), são claras ao estabelecer que, uma vez que a empresa se enquadra no regime pela sua atividade principal, a base de cálculo da CPRB é a receita bruta total da empresa, e não apenas a receita proveniente da atividade especificamente desonerada, vejamos:Assunto: Contribuições Sociais PrevidenciáriasPeríodo de apuração: 01/04/2013 a 31/12/2013NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.Tendo o Auditor Fiscal autuante demonstrado, de forma clara e precisa, os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, não há que se falar em nulidade da Sign.com Document ID: 9d38e72602 - Page 3/7 autuação.RETIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE NOVO LANÇAMENTO FISCAL.Os atos administrativos - dentre os quais o lançamento fiscal - estão sujeitos à retificação, quando constatadas irregularidades, incorreções e omissões, que não sejam causa de nulidade (artigos 12 e 13 do Decreto nº 7.574/2011).O lançamento fiscal poderá ser retificado, para excluir valores indevidamente incluídos, desde que, em relação aos créditos tributários remanescentes, permaneçam integralmente válidas as razões de fato e de direito originais, sobre as quais se assentam.CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL. LEI 12.546/2011.As empresas sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva em função de seu enquadramento no código CNAE, devem utilizar como base de cálculo a receita bruta da empresa relativa a todas as suas atividades, conforme §§ 9º e 10º do art. 9º da Lei nº 12.546/2011.CONTRIBUINTE SUJEITO À CPRB. DEDUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS NOS TERMOS DOS INCISOS I E III DA LEI Nº 8.212, DE 1991. CRÉDITOS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE.O recolhimento indevido da contribuição patronal sobre a folha de pagamentos pode ser deduzido da CPRB por se tratar de créditos da própria empresa. (CARF - RECURSO VOLUNTARIO: 10980.721493/2018-10 2301- 011.525, Relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO, Data de Julgamento: 05/12/2024, Data de Publicação: 10/01/2025)" Dessa forma, a licitante apresenta que a planilha de custos está perfeitamente correta e legal, não havendo erro material, conforme a RECORRENTE III aduz: "Dessa forma, a planilha de custos apresentada pela Recorrente está perfeitamente correta e legal, não havendo que se falar em "erro material" ou "proposta inexequível".Ademais, ainda que houvesse um erro material na planilha, o que se admite apenas para argumentar, a conduta esperada da Administração seria a realização de diligências para sanar a dúvida, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 14.133/2021.A desclassificação sumária, baseada numa interpretação restritiva e equivocada da legislação tributária, vai de encontro ao objetivo maior da licitação, que é assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público. O valor proposto pela Recorrente é exequível e reflete fielmente seus custos operacionais e tributários.O item 10.6 do Edital do Pregão nº 90003/2025 é claro ao dispor que:"10.6 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta."A aplicação da CPRB, da forma como foi feita, não altera a substância da proposta, cujo valor global permanece o mais vantajoso para a Administração. Trata-se de uma questão de composição interna de custos, que reflete o regime tributário ao qual a empresa está legalmente submetida. Sendo assim, não há qualquer irregularidade na planilha de custos apresentada, que apenas espelha o regime tributário ao qual a empresa está legalmente submetida. A decisão que desclassificou a Recorrente, portanto, merece ser revista e reformada." Por fim, a licitante solicita o seguinte: "a) seja o presente recurso recebido e processado, intimando-se os demais licitantes para, querendo, apresentarem contrarrazões;b) no mérito, seja reconsiderada a r. decisão para reformá-la integralmente, reconhecendo-se a regularidade da planilha de custos e a exequibilidade da proposta da Recorrente, e, por conseguinte, aceitando-a para prosseguimento no certame;c) com a reforma da decisão, seja a Recorrente declarada habilitada e, ao final, adjudicado em seu favor o objeto da licitação;d) subsidiariamente, caso não seja este o entendimento, que o recurso seja encaminhado à autoridade superior para apreciação e provimento, invalidando-se o ato de desclassificação e determinando-se o prosseguimento do certame com a classificação da proposta da Recorrente." 3.2 DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (GETI) Transcorrido o prazo Recursal, foi concedido o mesmo prazo para apresentação de contrarrazões. A empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70, se manifestou tempestivamente (doc. 146228743).Em síntese, as contrarrazões da RECORRIDA em quatro argumentos: i) Da incompatibilidade da CPRB com o objeto do contrato de apoio administrativo e o risco ao equilíbrio econômico-financeiro;ii) Uso indevido da CPRB e o comprometimento da isonomia nas licitações públicas;iii) Da distinção entre atividade principal da empresa e objeto da contratação.iv) Do princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a impossibilidade de sanabilidade do "erro material"Quanto ao item "i" a recorrida apresentou os seguintes argumentos: "A tese central da Recorrente se baseia na premissa de que a opção pela CPRB, decorrente de sua atividade principal na área de Tecnologia da Informação (TI), estenderia-se a toda sua folha de pagamento e, consequentemente, à prestação de serviços de apoio administrativo, que é o objeto deste Pregão Eletrônico.Contudo, essa interpretação se choca frontalmente com a legislação que rege a desoneração da folha e, mais crucialmente, com a natureza específica do contrato de terceirização (serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra) e o consequente risco ao interesse público.A CPRB, instituída pela Lei nº 12.546/2011, é um regime de substituição tributária que visa desonerar a folha de salários de setores específicos da economia, fomentando a competitividade. A Recorrente afirma que seu CNAE (62.09-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação) enquadra-se no rol de atividades desoneradas do art. 7º, I, da referida Lei. Se a empresa for optante pelo Lucro Real ou Presumido e exercer as atividades desoneradas, em tese sua contribuição previdenciária patronal (INSS) deixa de incidir sobre a folha e passa a incidir sobre a receita.Ocorre que o cerne da desclassificação não reside apenas na opção tributária da empresa, mas na natureza do objeto da licitação e nas implicações financeiras e trabalhistas de um contrato de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra para a Administração Pública Municipal.Conforme exaustivamente demonstrado no Termo de Referência, o contrato em questão é de apoio administrativo (serviço-meio). A Administração não está contratando serviços de TI/TIC, mas sim 15 postos de Assistente Administrativo e 25 postos de Analista Administrativo, cujas atribuições são tipicamente burocráticas e não exigem especialidade em tecnologia da informação, conforme descrito nos itens 10.1 e 10.2 do Termo de Referência , Anexo II.Em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra, o modelo adotado pelo IPREM neste certame, conforme inferido da exigência de Planilha de Custos e Formação de Preços padronizada (Anexo III.1) e pelas obrigações como pagamento de salários e encargos sobre a folha (Cláusulas Oitava, Décima Primeira e Termo de Referência, item 12.36.1), a Administração precisa garantir que a composição de custos apresentada pela licitante cubra integralmente todos os encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a folha dos trabalhadores alocados para o IPREM.Ao utilizar a CPRB, a empresa não demonstra o recolhimento integral do INSS Patronal de 20% + Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), que incidiriam diretamente sobre a folha dos empregados alocados. Ela pressupõe que essa obrigação (INSS Patronal) será coberta por um recolhimento sobre sua receita bruta total, o que é extremamente perigoso e inexequível no contexto de uma contratação específica, isolada e com responsabilidade subsidiária do Poder Público.Se, após assinar o contrato, o recolhimento da CPRB total da empresa não for suficiente para cobrir os encargos previdenciários de todos os seus contratos, ou se houver alteração legislativa que afaste o benefício da desoneração, a Administração terá de arcar com o ônus da diferença do INSS Patronal, violando a regra de que o preço cotado deve incluir todos os custos, inclusive os tributários, conforme item 6.1.7 do Edital, e subvertendo a lógica de um contrato de serviços que exige a demonstração plena dos custos do Módulo 1 (Mão de Obra e Encargos)." Quanto ao item "ii" a recorrida apresentou os seguintes argumentos: "A admissão da proposta da Recorrente, baseada em um regime tributário que reduz drasticamente o custo do INSS-Empregado alocado, quando o objeto não é a atividade desonerada (TI), introduz um desequilíbrio concorrencial inaceitável.Empresas cuja atividade principal é tipicamente a prestação de serviços de apoio administrativo, como a Contrarrecorrente e a maioria das demais participantes, são obrigadas a cotar o INSS Patronal integral, de 20% de alíquota, acrescido do RAT, sobre a folha de pagamento dos trabalhadores alocados.A Recorrente, ao forçar a aplicação de um regime fiscal favorecido para TI em um contrato de apoio administrativo, incorre em concorrência desleal por vias indiretas, apresentando uma estrutura de custos que não é replicável pelas empresas que operam legitimamente no ramo de serviços terceirizados de apoio.O princípio da isonomia na licitação (art. 5º da Lei nº 14.133/2021) impõe que todos os licitantes sejam tratados de forma igualitária, exigindo-se que as premissas de formação de preços sejam compatíveis com a natureza do objeto e a capacidade de cumprimento integral das obrigações.A Administração Pública, ao rejeitar a proposta, atuou corretamente para resguardar a integridade do certame, evitando que empresas de outros ramos (como TI) utilizem benefícios fiscais específicos para subjugar a concorrência em setores não contemplados pelos incentivos legais, mas que conseguem se classificar devido ao seu CNAE principal.O Edital, de forma clara, exigiu a apresentação da Planilha de Custos (Anexos III e III.1) precisamente para que a Administração pudesse verificar se a formação do preço atende a todos os encargos trabalhistas e fiscais decorrentes dos postos de trabalho alocados.Se a Administração aceita uma planilha que externaliza o custo do INSS Patronal para a receita bruta da empresa (e não para a folha de pagamento do contrato), ela perde a governança sobre a garantia de cumprimento da obrigação previdenciária ligada diretamente à mão de obra, elevando o risco subsidiário.Portanto, a decisão de desclassificação não se baseou em mero formalismo ou ignorância da legislação tributária, mas sim na incompatibilidade lógica e financeira de se aceitar a CPRB em um contrato de dedicação exclusiva de mão de obra para atividade totalmente diversa daquela que originou a desoneração, visando a proteção do Erário contra futuras responsabilizações trabalhistas e previdenciárias." Quanto ao item "iii" a recorrida aduz o seguinte: "A Recorrente incorre em um grave erro lógico-jurídico ao confundir o regime de tributação fiscal aplicável à sua pessoa jurídica como um todo com a estrutura de custos requerida para a prestação do serviço específico objeto desta licitação.Enquanto a Recorrente argumenta, citando jurisprudência do CARF, que uma vez optante pela CPRB, a base de cálculo é a receita bruta total da empresa, e não apenas a receita proveniente da atividade especificamente desonerada (TI), o que é fato, essa regra tem aplicação estritamente tributária e não pode ser transposta de forma irrestrita para a metodologia de precificação em um processo licitatório de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra.A jurisprudência colacionada pela Recorrente versa sobre a aplicação da CPRB e a base de cálculo tributável na esfera federal, em julgamentos de autos de infração. Aqui, o que está em discussão é a exequibilidade da proposta e a vinculação ao Edital. Um contrato administrativo de serviços continuados, particularmente regido pela Lei nº 14.133/2021 e pelos Decretos Municipais vigentes, tem regras próprias de formação de preços, gestão e fiscalização, destinadas a mitigar a responsabilidade subsidiária da Administração.A planilha de custos de que trata o Anexo III.1 é um instrumento de controle e garantia, não apenas de apuração de tributos. Ela tem a finalidade de demonstrar a composição dos custos da mão de obra alocada, a fim de que a Administração possa acompanhar se os salários, encargos sociais e demais verbas estão sendo provisionados e pagos corretamente, prevenindo a responsabilização do IPREM.O item do módulo de despesas do Anexo III.1 exige o detalhamento de:Grupo A - Encargos sociais básicos (A.01 INSS, A.08 Riscos Ambientais do Trabalho (RAT x FAP) - Pag. 96);Grupo B ? Encargos que recebem a incidência do grupo A;Grupo C e D ? Outras incidências e Taxa Total de Encargos Sociais. A inserção de alíquotas zeradas ou reduzidas para o INSS Patronal no Módulo 1 (Composição da Remuneração e Encargos), o que implicitamente o uso da CPRB para um serviço não desonerado como apoio administrativo, desnatura a estrutura de custo do módulo e impede a fiscalização adequada do Administrador. A inserção de alíquotas zeradas ou reduzidas para o INSS Patronal no Módulo 1 (Composição da Remuneração e Encargos), o que implicitamente o uso da CPRB para um serviço não desonerado como apoio administrativo, desnatura a estrutura de custo do módulo e impede a fiscalização adequada do Administrador.Ademais, conforme previsto no Termo de Referência, é obrigação da Contratada "Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados, quando for o caso, que participem da execução do objeto contratual" (Cláusula Quinta, alínea e), e "Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, fiscal, administrativa, civil e comercial, resultantes da prestação dos serviços" (Cláusula Quinta, alínea n). O recolhimento de contribuições sobre a folha deve ser provado a cada pagamento, sob pena de retenção (Cláusula Oitava, item 8.4; e Termo de Referência, item 20.1.4).Se o INSS Patronal referente à folha dos empregados da SERVICORP for liquidado por intermédio da CPRB sobre a receita total da GETI, e essa receita total for insuficiente ou se sofrer reveses fiscais, a Administração não terá a comprovação direta do recolhimento previdenciário devido por aqueles trabalhadores alocados. O risco de inadimplência e de acionamento da responsabilidade subsidiária do IPREM, conforme o item 12.36.1 do Termo de Referência e o art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, torna-se um risco concreto.Portanto, a exigência da Administração, ao prever a desclassificação por inexequibilidade decorrente de erro na planilha, como a utilização indevida da CPRB em contrato de apoio, está amparada nos princípios da supremacia do interesse público, da economicidade e da segurança jurídica do contrato.A manutenção de uma proposta que não reflete o custo real da mão de obra alocada em sua folha, sob o risco de futura alegação de desequilíbrio econômico-financeiro ou de inadimplência previdenciária, é inaceitável" Quanto ao item "iv" a recorrida aduz o seguinte: "A Recorrente tenta desqualificar a falha apontada como mero "erro material" ou "falha que não altera a substância da proposta", citando o item 10.6 do Edital. Argui que a Administração deveria ter sanado a dúvida por diligência, conforme o art. 64 da Lei nº 14.133/2021.Contudo, a alegação demonstra um profundo desconhecimento ou tentativa de desvirtuamento do conceito de "erro material sanável" nas licitações. A metodologia de cálculo subvertida pela GETI (aplicando CPRB para um serviço de apoio não desonerado) não se trata de um erro de digitação ou preenchimento incorreto de dados preexistentes.Trata-se de um erro de substância na formação de preços que afeta o custo e a exequibilidade como um todo.A CPRB não é um mero índice de reajuste; é um regime tributário substitutivo que impacta fundamentalmente a estrutura de custos fiscais. A correção desse erro implicaria em adicionar à planilha dos postos de trabalho da GETI o total da contribuição previdenciária patronal (20% + RAT) que estava ausente ou subdimensionada. Tal acréscimo alteraria de forma significativa o Valor Total Geral da proposta apresentada." Por fim, a recorrida solicita: "Ante todo o exposto, a SERVICORP- SERVIÇOES E CORPORAÇÕES LTDA requer a Vossa Senhoria:O recebimento e processamento das presentes Contrarrazões, para que sejam analisadas e juntadas ao processo administrativo em destaque, observando-se o prazo legal.No mérito, seja negado provimento ao Recurso Administrativo interposto pela GETI COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA., mantendo-se inalterada a decisão que a desclassificou em 03/11/2025, em virtude da inexequibilidade de sua proposta causada pela irregularidade na composição de custos e uso indevido do regime de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) para serviços de apoio administrativo.Consequentemente, seja mantida a hígida proposta da SERVICORPSERVIÇOES E CORPORAÇÕES LTDA, a qual foi devidamente aceita e a Contrarrecorrente habilitada como a legítima vencedora do certame, culminando na posterior Adjudicação do objeto da licitação em seu favor." 3.3 ANÁLISE DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Após análise do Recurso interposto pela empresa GETI COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob nº 10.685.746/0001-30, e das Contrarrazões apresentadas pela empresa SERVICORP - SERVIÇOS E CORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.607.740/0001-70, o pregoeiro e a equipe de apoio se manifesta conforme segue:Relativamente ao suposto equívoco de análise dessa equipe de licitação, informamos que a Receita Federal, órgão máximo de administração tributária, publicou SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9022, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014, a qual transcrevemos abaixo: A partir de 1º de dezembro de 2011, as empresas que prestam serviços de processamento (tratamento) de dados e administração de página eletrônica na internet deverão recolher a contribuição previdenciária patronal sobre a receita bruta (CPRB). Essas atividades estarão sujeitas à mencionada contribuição substitutiva na justa medida em que forem legalmente consideradas como serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC). Sendo assim, o gerenciamento e a assessoria de ordem tecnológica (p.ex., por meio de processamento de dados), bem assim o suporte técnico em informática, sofrerão a incidência da CPRB. Contudo, os de serviços de assessoria ou consultoria administrativa, contábil, tributária ou financeira não são classificados como de TI nem de TIC, e não são alcançados pela CPRB. Ora, resta claro pela solução de consulta da Receita Federal que serviços não classificados como de TI nem TIC não serão alcançados pela CPRB. Importante consignar ainda que foi respondido pedido de esclarecimento (doc. 144600657) sobre a temática, cujo teor transcrevemos abaixo: "Pergunta 1: É notório que as empresas interessadas em participar do presente certame não poderão se beneficiar da desoneração de folha quando da elaboração de suas planilhas de formação de preços, uma vez que além da empresa ser desonerada, o objeto a ser contratado também necessita estar previsto como desonerado, pois o Art. 9, Inciso II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 12.546/2011, menciona que a contribuição previdenciária deve ser exigida das empresas que possuem enquadramento misto (atividade econômica principal desonerada e atividades econômicas secundárias não desoneradas) e em obediência aos Acórdãos TCU -Plenário nº 2.859/2013 e 1.212/2014, o licitante deverá proporcionalizar sua receita de acordo com os serviços enquadrados e não enquadrados na legislação e recolher a contribuição previdenciária em duas guias: uma parcela sobre a receita e outra parcela sobre a folha e, portanto, caso a atividade a ser contratada não seja uma atividade desonerada, como é o caso do objeto deste pregão eletrônico, a empresa deve pagar a contribuição previdenciária normalmente segundo o Art.22 da Lei Federal nº 8.212/1991 (INSS = 20,00%).Logo, entendemos que neste certame não será admitida, em nenhuma hipótese, a apresentação de planilhas de formação de preços baseadas na desoneração de folha, sob pena de desclassificação da proponente. Está correto nosso entendimento? Resposta: Em princípio, o objeto licitado não contempla as atividades as serem desoneradas pela Lei Federal nº 12.546/2011.Todavia, é de responsabilidade da licitante apresentar na planilha de composição de custos que reflita a sua realidade tributária. Ressalta-se que no Anexo III.1 "Modelo da Planilha de Custos e Formação de Preços" no campo de observações especialmente o item "a" prevê o seguinte: "O percentual, a inclusão e a exclusão de cada item da planilha é de responsabilidade da Contratada;"(G.N) Portanto, cabe a licitante apresentar planilha de composição de custos de acordo com a realidade tributária que esteja enquadrada, além de apresentar documentação comprobatória do enquadramento." Nesse sentido, após análise, em especial a solução de consulta da Receita Federal, decidiu-se pela desclassificação da empresa por utilização de realidade tributária incompatível com o objeto licitado. Por fim, com relação a alegação de que o pregoeiro deveria utilizar a diligência para saneamento da questão, informamos que o Edital em seu Item 10.6 o seguinte: "Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta." Nesse sentido, ao utilizar um regime de tributação incompatível com o objeto licitado, nos termos definidos pela SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9022, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014, há uma alteração substancial na planilha de custos e formação de preços. A título de exemplo, na planilha de composição de custos da licitante (doc. 146156579 pasta "Proposta Comercial" item 3) o valor percentual de INSS da Categoria "Assistente Administrativo" foi de 5% incidente sobre a receita bruta, perfazendo o montante de R$ 344,44. Uma eventual diligência alteraria toda a forma de apuração percentual do imposto que passaria a incidir no percentual de 20% sobre a remuneração, perfazendo o montante de R$ 600,00. Para a categoria "Analista Administrativo", ocorreria a mesma lógica. Assim, a planilha de composição sofreria uma alteração substancial. Outrossim, durante toda a peça recursal a licitante ratificou o entendimento de que os serviços licitados são objetos de desoneração, o que contraria o disposto na SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9022, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. Portanto, conclui-se que a desclassificação da empresa ocorreu de forma regular por erro material que torna a proposta inexequível, nos termos definidos pela SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF09 Nº 9022, DE 15 DE OUTUBRO DE 2014. 3.4 DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, nos termos da manifestação da área técnica, supra mencionada, este Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, DECIDE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da empresa GETI COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA, inscrita no CNPJ sob nº 10.685.746/0001-30, mantendo inalterada a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 4. DAS RAZÕES DOS RECURSOS - MABG4.1 - Recurso MABG;4.2 - DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (MABG);4.3 - Análise do Pregoeiro e equipe de apoio;4.4 - Conclusão. 4.1 - RECURSO - MABG Em síntese, a empresa MABG PRESTADORA DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.090.414/0001-80, doravante denominada "Recorrente IV" se manifestou (doc. 146228745) alegando que a decisão de inabilitação fundamentou-se em premissa equivocada. De acordo com a "Recorrente IV" a decisão tomada pelo pregoeiro juntamente com a Equipe de Apoio contrariou o Edital tendo em vista que os atestados de capacidade técnica deveriam ser analisados apenas sobre a prestação de serviços de mão de obra terceirizada. Aduz a "Recorrente IV": "Ocorre que, o arguemento trazido pela comissão, de que os documentos técnicos apresentados não atenderiam ao disposto no edital é completamente equivocada, que diante dos serviços licitados por esta Adminsitração, é claro que o objeto trata-se de contratação de empresas espacializada na prestação de serviços de MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA. O item 27.4 do edital traz que:"27.4 A empresa especializada deverá apresentar previamente à contratação atestado de capacidade e qualificação técnica no qual fique comprovado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados.27.4.1 Por tratar-se de serviços contínuos, o(s) atestados deverão comprovar que o licitante tenha executado SERVIÇOS SIMILARES ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um período mínimo de 3 (três) anos, conforme disposto no artigo Art. 67, § 5º da Lei 14.133/2021.27.4.2. Frisa-se que somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, o que será provado através da apresentação de cópia do contrato que deu suporte à contratação."O TCU, em diversas decisões, tem se posicionado contra a rigidez excessiva em relação aos atestados de capacidade técnica.O Acórdão nº 252/2014 - Plenário do TCU: O TCU considerou que:"a exigência de quantitativos mínimos para a comprovação da capacidade técnica deve ser razoável e proporcional, limitando-se ao estritamente necessário para garantir a execução do objeto".Nesta mesma esteira, o TCU, ao interpretar dispositivos semelhantes da antiga Lei 8.666/93, firmou o entendimento de que é possível a aceitação de atestados que comprovem experiência análoga, desde que atendam ao objetivo de demonstrar capacidade técnica:"A exigência de atestados de capacidade técnicooperacional deve ter por finalidade aferir a aptidão da licitante para execução de objeto similar em complexidade ao do certame. Não se exige identidade absoluta entre os objetos." - (Acórdão 1946/2011 - Plenário, rel. Min. Valmir Campelo)"A licitação não pode ser instrumento de restrição da competição, devendo os requisitos de habilitação técnicooperacional limitar-se ao estritamente necessário à execução do objeto." - (Acórdão 1706/2016 - Plenário)"Além disso, sob a égide da nova Lei nº 14.133/2021, o art. 67 estabelece:"A documentação relativa à qualificação técnico operacional será restrita a [...] atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior."Conforme entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União, não se exige identidade exata entre o serviço atestado e o serviço licitado:Acórdão 1214/2013 - Plenário/TCU: "A SIMILARIDADE DE OBJETOS É SUFICIENTE PARA COMPROVAR A APTIDÃO DA EMPRESA, NÃO SENDO NECESSÁRIA A IDENTIDADE ABSOLUTA."Acórdão 914/2019 - Plenário/TCU, item 14: "NAS LICITAÇÕES PARA SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, O FOCO DOS ATESTADOS DEVE RECAIR SOBRE A GESTÃO DA FORÇA DE TRABALHO, NÃO SE EXIGINDO CORRESPONDÊNCIA INTEGRAL DE ESCOPO."Acórdão 284/2025 - Plenário/TCU, item 10: "OS ATESTADOS DEVEM EVIDENCIAR A CAPACIDADE DE GERIR MÃO DE OBRA EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS, NÃO SENDO IMPRESCINDÍVEL QUE ESPELHEM EXATAMENTE O OBJETO DO CONTRATO PRETENDIDO."Assim, é plenamente possível aceitar atestados de serviços compatíveis ou similares, como o de recepcionista/ controlador de acesso, quando o objeto exige mão de obra contínua para Apoio Adminsitrativo. Portanto, os argumentos trazidos pelo Agente de Contratação, e a inabilitação da recorrente no processo com a alegação que os atestados de capacidade técnica apresentados no processo não atenderiam é completamente equivocada. Devendo de imadiato ser revista." Por fim, solicita: "Diante de todo o exposto e em estrita observância aos princípios constitucionais e legais que regem a atividade administrativa, notadamente a legalidade, a isonomia e a busca pela economicidade, impõe-se a revisão imediata do ato inabilitatório.Conforme demonstrado, a decisão da Comissão de Licitação, ao declarar a inabilitação da Recorrente, pautou-se em interpretação equivocada ou excessivamente rigorosa da norma editalícia/legal, incorrendo em vício de ilegalidade por não haver a devida fundamentação que demonstre a ausência de preenchimento dos requisitos de habilitação.Permitir que um ato eivado de ilegalidade, sem respaldo nos preceitos da Lei nº 14.133/2021 ou na jurisprudência pátria, restrinja a competitividade e onere potencialmente o erário por afastar uma proposta vantajosa é frontalmente contrário ao interesse público. Conforme reiteram os juristas, a Administração está adstrita à lei e não pode realizar atos que frustrem a finalidade da licitação: a seleção da proposta mais vantajosa (CF/88, art. 37, XXI).Assim, requer-se que esta Douta Autoridade, em juízo de reconsideração ou por decisão superior, conheça e dê provimento ao presente Recurso, para o fim de:1. Declarar a anulação da decisão de inabilitação da empresa Recorrente; e, por consequência,2. Determinar a imediata retomada do Processo Licitatório, com a habilitação da Recorrente, prosseguindo-se nas demais fases do certame, em respeito à estrita legalidade e à busca pela economicidade que devem nortear a conduta administrativa." 4.2 DAS CONTRARRAZÕES SERVICORP - (MABG) Transcorrido o prazo Recursal, foi concedido o mesmo prazo para apresentação de contrarrazões. A empresa SERVICORP - SERVICOS E CORPORAÇÕES LTDA - CNPJ: 12.607.740/0001-70, se manifestou tempestivamente (doc. 146228755).Em síntese, a Recorrida argumentou o seguinte: "Registre-se que a fundamentação utilizada pela comissão licitante para a inabilitação da empresa Recorrente consiste no não cumprimento do item 27.4 do Anexo II - Termo de Referência do Edital de Licitação, bem como o item 11.5.4, que consistem na comprovação da capacidade e qualificação técnica.Para tanto, o Edital é taxativo quanto aos critérios objetivos que devem ser cumpridos pelas empresas licitantes, os quais não foram cumpridos pela Recorrente, que igualmente não obteve êxito em refutar o acerto da decisão.Nesse sentido, cumpre destacar que o edital é a lei interna da licitação e vincula tanto a Administração quanto os licitantes (art. 17, da Lei nº 14.133/2021). Assim, não cabe à empresa Recorrente pretender flexibilizar requisito expresso do Edital, sob o argumento de entendimento jurisprudencial genérico.Ora, a decisão de inabilitação encontra-se rigorosamente amparada na lei e no Edital. Ao contrário do que a Recorrente alega, não houve excesso de formalismo, mas sim cumprimento estrito da legalidade, princípio que rege toda a atuação administrativa (art. 37, caput, CF/88).Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, citado pela própria Recorrente: "Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. [...] Só é permitido fazer o que a lei autoriza."Aceitar os atestados insuficientes da Recorrente significaria violar o princípio da isonomia, privilegiando um licitante que não cumpriu as mesmas exigências impostas aos demais participantes. Por outro lado, a empresa ora Recorrida e as demais concorrentes atenderam integralmente ao item 27.4 do Anexo II - Termo de Referência, bem como ao item 11.5.4, apresentando atestados em conformidade com o quantitativo e o período exigido, bem como qualificação técnica.Dessa forma, permitir tratamento diferenciado a quem não observou as mesmas regras comprometeria a lisura do certame e desestimularia a boa-fé concorrencial. Ora, o edital tem força normativa no certame, assim, afastar seus requisitos seria o verdadeiro ato ilegal, contrariando a segurança jurídica e os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia[...]Poro(sic) fim, registre-se que a exigência editalícia de comprovação de 50% dos postos e de serviços contínuos por três anos é plenamente razoável e proporcional, uma vez que visa assegurar que a contratada possua estrutura organizacional, administrativa e técnica suficiente para executar um contrato de natureza contínua e de grande responsabilidade operacional.Além disso, a exigência editalícia está de acordo com o art. 67, §2º e §5º, da Lei nº 14.133/21, não configurando, pois, restrição indevida à competitividade, mas medida necessária à segurança e eficiência contratual." Por fim, solicita: "Diante do exposto, a empresa SERVICORP - SERVIÇOS E CORPORAÇÕES LTDA requer o não provimento do recurso administrativo, mantendo-se a decisão de inabilitação da Recorrente, por seus próprios fundamentos." 4.3 ANÁLISE DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO Após análise do Recurso interposto pela empresa MABG PRESTADORA DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.090.414/0001-80, e das Contrarrazões apresentadas pela empresa SERVICORP - SERVIÇOS E CORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 12.607.740/0001-70, o pregoeiro e a equipe de apoio se manifestam conforme segue: Preliminarmente, cumpre-nos destacar os ensinamentos do Marçal Justen Filho que leciona o seguinte: "o procedimento licitatório é disciplinado por Lei, mas também por atos administrativos normativos. O ato convocatório da licitação define o objeto, estabelece pressupostos de participação e regras de julgamento." (2006, p. 317)" O edital é a Lei interna da licitação e antecipa o objeto que será contratado, os requisitos para habilitação dos licitantes, os prazos, a modalidade a ser seguida e inclusive a forma de análise. O egrégio Tribunal de Contas da União, (BRASIL, 2006. p. 17) expõe acerca do princípio da vinculação ao instrumento convocatório: "Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Nada poderá ser criado ou feito sem que haja previsão no ato convocatório". (GN) Nesse sentido, o Edital no Anexo II - Termo de Referência fixou o seguinte: "27.4 A empresa especializada deverá apresentar previamente à contratação atestado de capacidade e qualificação técnica no qual fique comprovado o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados.27.4.1 Por tratar-se de serviços contínuos, o(s) atestados deverão comprovar que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um período mínimo de 3 (três) anos, conforme disposto no artigo Art. 67, § 5º da Lei 14.133/2021.27.4.2. Frisa-se que somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, o que será provado através da apresentação de cópia do contrato que deu suporte à contratação" Ora, resta claro que a exigência do Edital no item 27.4 e demais subítens subsequentes estabeleceu a necessidade de i) serviços similares conjuntamente com ii) quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados. Pois bem. Findada a fase de julgamento, o pregoeiro juntamente com a equipe de apoio procedeu a análise da documentação de habilitação, nos termos exigidos pelo item 11 - Habilitação do Edital de Pregão Eletrônico 90003/2025 (doc. 143924663), em especial o item 11.5.4 que trata das condições de habilitação quanto à qualificação técnica. Assim, após análise, essa equipe de licitação, em observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, constatou que os atestados de capacidade técnica apresentados pela empresa não são similares ao objeto licitado, o que contraria a exigência editalícia. Ao todo, foram apresentados pela licitante 11 (onze) atestados de capacidade técnica (doc. 146156384 - Pasta 3 "Doc de Habilitação IPREM"), sendo que os atestados com maior número de postos estão possuem escopo de serviço/atuação não similares ao objeto da licitação, tais como: auxiliar de limpeza, copeiragem, zeladoria, jardinagem, motoristas, entre outros. Registre, ainda, que em nenhum momento a Administração no Termo de Referência (item 27.4.1) exigiu identidade absoluta ao objeto licitado. No item 10 - DAS ATRIBUIÇÕES E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS Anexo II - Termo de Referência são descritas as atribuições e qualificações exigidas dos profissionais a serem contratados pela licitante que divergem completamente dos atestados apresentados pela licitante. Por fim, a própria licitante reconhece na peça recursal (doc. 146228745) que os serviços compatíveis/similares com o objeto da licitação seriam os de recepcionista/controlador de acesso, senão vejamos: "Assim, é plenamente possível aceitar atestados de serviços compatíveis ou similares, como o de recepcionista/ controlador de acesso, quando o objeto exige mão de obra contínua para Apoio Adminsitrativo." (página 4) Ocorre que este pregoeiro juntamente com a equipe de apoio ao analisar os atestados de capacidade técnica da licitante (doc. 146156384 - Pasta 3 "Doc de Habilitação IPREM") observou que os atestados somados não atingem o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos postos de trabalho a serem contratados nesse Pregão. O quadro abaixo demonstra esse detalhamento: EMPRESA MABG PRESTADORA DE SERVICOS LTDAATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICAATESTADOSERVIÇOQTDE POSTOSCâmara Municipal da Estância Balneária de PeruíbePrestação de Serviços de Controlede acesso - 24 horas - segunda adomingo - Diuturno1Prestação de Serviços de Recepçãoe Atendimento ao Público1Câmara Municipal de São Bernardo do CampoRecepção4Condomínio Praça Diadema IPrestação de Serviços de Controle deAcesso em Portaria e Recepção - 24horas - segunda a domingo - Diuturno2Consórcio Intermunicipal de Sapude do Vale do Ribeira e Litoral SulPrestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de PortariasDiário - segunda a domingo - 2 postos Noturno - segunda a domingo - 03 postos Diurno - segunda a domingo - 1 posto Diurno - segunda a sexta - 1 postoJea Industria Metalurgica LTDAPrestação de Serviços de Controle, operação e fiscalização de Portaria, edificio e recepção.1TOTAL GERAL:16 Em suma, os atestados de controlador de acesso, recepção e Portaria, se considerados como similares, somados atingem o número de 16 postos, ou seja, em contrariedade a exigência editalícia prevista no item 27.4. Dessa forma, conclui-se pela manutenção da inabilitação da licitante por não atendimento ao item 27.4 do Edital. 4.4 DA CONCLUSÃO: Diante do exposto, nos termos da manifestação da área técnica, supra mencionada, este Pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, DECIDE NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO da empresa MABG PRESTADORA DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob nº 25.090.414/0001-80, mantendo inalterada a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146447471

Data de Publicação

26/11/2025

São Paulo Parcerias S/A

Diretor: Paulo José Galli

Rua Líbero Badaró, 293 - 25º andar - conjunto 25D - Centro - 11 3343-6000

Núcleo de Aquisições de Bens e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 146669389

Dados da Licitação

Número

029/SPP/2023

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de Link de Internet

Objeto da licitação

Implementação, operação e manutenção de um link de acesso síncrono e dedicado à internet com velocidade de 500Mbps (quinhentos megabits por segundo), com firewall, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.

Processo

7310.2023/0000178-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, a Diretoria, diante dos poderes e das atribuições que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, obedecidas as formalidades legais e normativas, AUTORIZA, com fulcro no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, a prorrogação do Contrato nº 029/SPP/2023, firmado com a empresa LH TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.900.173/0001-52, cujo objeto consiste na implementação, operação e manutenção de um link de acesso síncrono e dedicado à internet com velocidade de 500Mbps (quinhentos megabits por segundo), com firewall, incluindo o fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviço e suporte técnico, pelo período adicional de 12 (doze) meses, contados a partir de 22 de dezembro de 2025. O valor global da presente prorrogação é de R$ 50.443,20 (cinquenta mil quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos), sendo devido o reajuste calculado com base no IPC-FIPE acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

Arquivo (Número do documento SEI)

146498441

Comunicado (NP)   |   Documento: 146715806

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO - PESQUISA DE PREÇOS. A São Paulo Parcerias S.A., sociedade de economia mista integrante da Administração Indireta do Município de São Paulo, CNPJ 11.702.587/0001-05, torna público, para ciência dos interessados, que está realizando PESQUISA DE PREÇOS para a aquisição de (i) 02 (duas) licenças de uso do software WebFlow, versão Business; e (ii) 01 (um) plano Core da ferramenta Workspace do software Webflow, ambas pelo período de 12 (doze) meses. O Termo de Referência Nº 038/SPP/2025 com as especificações da contratação encontra-se disponível no site da SPP (https://www.spparcerias.com.br/fornecedores). Os interessados deverão enviar a proposta comercial para o e-mail compras@spparcerias.com.br, até o dia 07/12/2025. Eventuais prorrogações de prazo para envio de orçamento serão informadas no site.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146715469

Data de Publicação

26/11/2025

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Comunicado (NP)   |   Documento: 146668832

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017349-1-DISPENS A ELETRÔNICA N° 06/2025-OBJETO: FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) PINS DE HOMENAGEM E RESPECTIVAS EMBALAGENS - HOMENAGEADOS CET 2025.DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO.À vista das informações constantes no expediente em referência e nos termos da delegação de competência estabelecida no Ato do Presidente nº 061/19 de 04/09/2019 e com fundamento no disposto no Artigo 29, inciso II da Lei Federal nº 13.303/16, e artigo 176 inciso II do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório através da dispensa de licitação e AUTORIZO a contratação da empresa ANGEMOTO COMÉRCIO LTDA, CNPJ. N° 57.214.995/0001-00, para FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) PINS DE HOMENAGEM E RESPECTIVAS EMBALAGENS - HOMENAGEADOS CET 2025, pelo valor total de R$ 10.985,00 (Dez mil e novecentos e oitenta e cinco reais), prazo de entrega até 10 dias. DA, 11/11/25. Diretor Administrativo e Financeiro.

Anexo I (Número do Documento SEI)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Data de Publicação

26/11/2025

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 146685655

Principal

Número do Contrato

029

Contratado(a)

ANGEMOTO COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.214.995/0001-00

Data da Assinatura

11/11/2025

Prazo do Contrato

10

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7410.2025/0017349-1-Formalização do Pedido de Compra nº 029/25, celebrado com a empresa ANGEMOTO COMÉRCIO LTDA, CNPJ. N° 57.214.995/0001-00, que trata de FORNECIMENTO E CONFECÇÃO DE 650 (SEISCENTOS E CINQUENTA) PINS DE HOMENAGEM E RESPECTIVAS EMBALAGENS-HOMENAGEADOS DA CET 2025, pelo valor total de R$ 10.985,00 (Dez mil, novecentos e oitenta e cinco reais), prazo de entrega até 10 dias, em conformidade com a Dispensa Eletrônica nº 06/2025, com o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, nos termos do disposto no Artigo 29, Inciso II na Lei Federal nº 13.303/16 e com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações posteriores. Formalizado em 11/11/25.

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146684535

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 146724389

Dados da Licitação

Número

001/SP-URB/2025

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Doação

Objeto da licitação

Chamamento Público o recebimento, por doação, de bens e serviços listados no ANEXO I -Termo de Referência, cota SEI 142989495, referentes à elaboração de Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico para a Requalificação do Pátio do Detran, ora denominado Projeto Estratégico Detran - SP.

Processo

7810,2025/0000381-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/11/2025

Hora do edital

19H27

Data da proposta

25/11/2025

Hora da proposta

19H27

Data da abertura

06/01/26

Hora da abertura

8H00

Data da Publicação

25/11/2025

Texto do despacho

CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO nº 001/SP-URB/2025 PROCESSO SEI Nº 7810.2052/0000381-7 OBJETO: Constitui objeto deste Chamamento Público o recebimento, por doação, de bens e serviços listados no ANEXO I -Termo de Referência, cota SEI 142989495, referentes à elaboração de Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico para a Requalificação do Pátio do Detran, ora denominado Projeto Estratégico Detran - SP. A área em tela abrange a totalidade dos lotes das quadras 004, 009, 092 e 093 do Setor 018, inserido na Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: https://capital.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777 a partir de 26/11/2025. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Compras, Licitações e Contratos, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br INÍCIO ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 06/12/2025 LIMITE ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 06/01/2026 ENVIO DAS PROPOSTAS E DEMAIS DOCUMENTOS: As Propostas e demais documentos devem ser encaminhados por meio do endereço eletrônico licita@spurbanismo.sp.gov.br. de 15/01/2026 a 06/02/2026, até 23h59.

Arquivo (Número do documento SEI)

146600643

Abertura (NP)   |   Documento: 146728582

Dados da Licitação

Número

001/SP-URB/2025

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

DOAÇÃO

Objeto da licitação

Recebimento, por doação, de bens e serviços listados no ANEXO I -Termo de Referência, cota SEI 142989495, referentes à elaboração de Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico para a Requalificação do Pátio do Detran, ora denominado Projeto Estratégico Detran - SP. A área em tela abrange a totalidade dos lotes das quadras 004, 009, 092 e 093 do Setor 018, inserido na Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE).

Processo

7810,2025/0000381-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/11/2025

Hora do edital

19H27

Data da proposta

25/11/2025

Hora da proposta

19H27

Data da abertura

06/01/2026

Hora da abertura

8H00

Data da Publicação

26/11/2025

Texto do despacho

COMUNICADO CHAMAMENTO PÚBLICO ESPECÍFICO nº 001/SP-URB/2025 PROCESSO SEI Nº 7810.2052/0000381-7 OBJETO: Constitui objeto deste Chamamento Público o recebimento, por doação, de bens e serviços listados no ANEXO I -Termo de Referência, cota SEI 142989495, referentes à elaboração de Anteprojeto Arquitetônico e Urbanístico para a Requalificação do Pátio do Detran, ora denominado Projeto Estratégico Detran - SP. A área em tela abrange a totalidade dos lotes das quadras 004, 009, 092 e 093 do Setor 018, inserido na Área de Intervenção Urbana do Setor Central (AIU-SCE). DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: https://capital.sp.gov.br/web/sp_urbanismo/w/acesso_a_informacao/328777 a partir de 26/11/2025. Orientações sobre este procedimento poderão ser obtidas junto à Gerência de Compras, Licitações e Contratos, através do e-mail licita@spurbanismo.sp.gov.br INÍCIO ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 06/12/2025 LIMITE ACOLHIMENTO DAS INSCRIÇÕES: 06/01/2026 ENVIO DAS PROPOSTAS E DEMAIS DOCUMENTOS: As Propostas e demais documentos devem ser encaminhados por meio do endereço eletrônico licita@spurbanismo.sp.gov.br. de 15/01/2026 a 06/02/2026, até 23h55

Arquivo (Número do documento SEI)

146600643

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 146711754

Principal

Número do Contrato

202402040101

Contratado(a)

CONSÓRCIO CORREDOR NS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57356374000161

Data da Assinatura

20/05/2025

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE SUSPENSÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A CONTRATADO: CONSÓRCIO CORREDOR N.S.Termo de suspensão do contrato nº 2024/0204-01-00 para prestação de serviços técnicos especializados de engenharia de apoio à supervisão, de responsabilidade da SPTrans, relativos ao desenvolvimento de projeto executivo, execução de obras e serviços ambientais para implantação do Corredor Norte Sul - TRECHO 2, LOTE 1REGISTRO: 2024/0204-01-01

Data de Publicação

26/11/2025

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

146711270

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 146711587

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/011436/2025 - Interessado: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Objeto: Autorização - DESPACHO: À vista dos elementos constantes dos autos, notadamente das manifestações do Núcleo de Tecnologia da Informação, da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir AUTORIZO, com fundamento no art. 2º, "caput", do Decreto Municipal nº 62.100/20221 e respeitadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES nº 2/2023, a abertura da licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Ampla Concorrência (tipo menor preço por grupo), objetivando a contratação de empresas especializadas para fornecimento de links IP Dedicado, de uso ilimitado, em dois lotes, para o serviço de acesso IP Internet com taxa de transmissão efetiva up e down de 1Gbps (Um Gigabit por Segundo), com redundância de acesso e fornecimento imediato de 6 endereços válidos contíguos (IPv4/29) e fornecimento de um bloco IPV6/60 acrescido de serviço de proteção AntiDDoS e Link de Internet Banda Larga - ADSL de 500 MB, ambos pelo período de 36 (trinta e seis) meses. CONSIGNO haver verba orçamentária disponível, tendo sido reservado e anotado os recursos necessários na dotação orçamentária 10.10.01.032.3011.2818.3390.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, nos exercícios de 2025 a 2028, conforme peças 19 e 20. APROVO, para que se efetive a abertura da presente licitação, a minuta de Edital e Anexos apresentada na peça 24, com as adequações de peça 35, devendo-se proceder a sua divulgação nos termos do art. 53, §3º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146711419

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146715820

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/009877/2025 Interessados: TCMSP / TCEMG Objeto: Despacho de Rerratificação - Autorização. DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, DETERMINO a retificação do r.despacho de peça 09, para que conste a autorização de lavratura do Acordo de Cooperação Técnica, a ser celebrado entre esta Corte e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, compreendendo: i) o intercâmbio de conhecimentos, documentos e instrumentos relativos ao Mapeamento de Competências e Dimensionamento da Força de Trabalho (TCE-MG); ii) a transferência de metodologias e materiais da iniciativa Preparação de Mentores (TCMSP) para implantação de programas de mentoria estruturada; iii) o compartilhamento da metodologia EPCPlay (trilhas de aprendizagem gamificadas no Moodle), permitindo ao TCE-MG acessar e utilizar as trilhas já desenvolvidas pelo TCMSP, bem como adaptá-las às suas necessidades; iv) a realização conjunta de workshops, webinários e outras ações de capacitação que fortaleçam a aprendizagem contínua e a integração de novos colaboradores; v) a oferta mútua de treinamentos adequados às equipes envolvidas, assegurando que o TCE-MG capacitará a equipe do TCMSP e vice-versa, sempre que necessário para a correta implementação das práticas objeto deste Acordo; vi) a documentação, avaliação e divulgação dos resultados obtidos, garantindo o devido crédito às partes e o cumprimento da legislação de proteção de dados pessoais, nos termos da minuta de peça 35, com acréscimo do Termo de Uso e Responsabilidade de peça 32, que incorpora dispositivos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados, em substituição à minuta de peça 01, ratificando-se as demais disposições.

Anexo I (Número do Documento SEI)

146715374

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146714841

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO PRESIDENTE

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE - Processo TC/013150/2025 - Interessados: TCMSP / PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA - Objeto: Despacho de Autorização - DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa PROJETA CIVIL ENGENHARIA LTDA., visando a contratação para reforma do muro de contenção localizado na Rua B do TCMSP e recuperação de uma das células de caixa dágua da Torre 2, localizado no edifício sede, conforme especificações e quantidades constantes neste edital e seus anexos; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 45.107.634/0001-86, no valor total de R$ 38.481,82 (trinta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e dois centavos), para atender às despesas da contratação, onerando a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, sem embargo da realização de ajustes para adequação do saldo empenhado no decorrer do exercício, se necessário; III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme de páginas 49 a 60 da peça 27

Anexo I (Número do Documento SEI)

146714721

Data de Publicação

26/11/2025

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 146673201

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015599/2025 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$4.430,40 (Quatro mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 - Café da manhã (80 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146681356

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015482/2025 Interessados: TCMSP/ ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: Autorizo a complementação da Nota de Empenho nº 1179/2025, bem como o pagamento e cancelamento dos saldos, se houver, no valor a complementar de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a favor da empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26, para a complementação da referida Nota de Empenho para aquisição de 8 passagens aéreas, ida e volta, à Florianópolis/SC para a participação dos servidores Gilson Piqueras Garcia - RF 20.274, Silvio G. Serrano Nunes - RF 1612, Ricardo E. L. O. Panato - RF 20194, Maria Angélica Fernandes - RF 1545, Harmi Takiya - RF 625293 André Galindo da Costa - RF 1576, Suelem Lima Benício - RF 793034 e Luciana Andrea Accorsi Berardi - RF 1654 no "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas", promovido pela ATRICON, a ser realizado em Florianópolis/SC, no período de 2 a 5 de dezembro do corrente. A referida aquisição será por meio da ARP nº 005/2024, tendo como detentora a empresa ÉTICA TURISMO VIAGENS RECEPTIVOS LTDA., CNPJ nº 16.604.411/0001-26. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção. Segue a consulta ao CADIN Municipal (peça 23) e as demais Certidões Fiscais encontram-se em situação regular (peça 24), bem como os Dados para Empenho (peça 25).

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146711564

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015618/2025 Interessados: TCMSP/NOVITÁ RESTAURANTES LTDA Objeto: Autorização DESPACHO: A partir das informações constantes no presente TC, bem como no Processo TC/015431/2024, autorizo, com fundamento na Ordem Interna nº 03/03 SG/GAB, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, a favor da empresa NOVITÁ RESTAURANTES LTDA., CNPJ nº 25.080.393/0001-11, no valor total de R$2.769,00 (Dois mil, setecentos e sessenta e nove reais), para contratação de prestação de serviços de coffee break Tipo 2 - Café da manhã (50 unidades), registrados na Ata de Registro de Preços nº 01/2025/TCMSP. A referida despesa deverá onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Ressalto a indispensabilidade da Consulta ao CADIN Municipal e verificação da regularidade das demais certidões fiscais antes da formalização do ajuste.

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146716166

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorizção

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015593/2025 Interessados: TCMSP/ ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito providenciar o cancelamento da reserva nº 122 (peça 11) e proceder à reserva, de mesmo valor, em dotação orçamentária deste Tribunal de Contas. Após, autorizo a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), a favor da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, CNPJ 37. 161.122/0001-70, referente ao pagamento da inscrição para a participação do servidor José Brito Gomes de Souza Neto no "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas", promovido pela ATRICON a ser realizado em Florianópolis - SC, no período de 2 a 5/12/2025. A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e está fundamentada no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme manifestação jurídica às peças 14/15.

Data de Publicação

26/11/2025

Outras (NP)   |   Documento: 146716543

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo: TC/015392/2025 Interessados: TCMSP/ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON Objeto: Autorização DESPACHO: Solicito providenciar o cancelamento da reserva nº 118 (peça12) e proceder à reserva, no mesmo valor, na dotação orçamentária deste Tribunal de Contas. Após, autorizo a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), a favor da ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON, CNPJ 37.161.122/0001-70, referente ao pagamento da inscrição para a participação dos servidores Gilson Piqueras Garcia - RF 20.274 e Silvio G. Serrano Nunes - RF 1612 no evento "IV Congresso Internacional dos Tribunais de Contas", a ser realizado na cidade de Florianópolis/SC, no período de 02 a 05/12/2025. A presente despesa deverá onerar a dotação10.10.01.032.3024.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e está fundamentada no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme manifestação jurídica às peças 15/16.

Data de Publicação

26/11/2025

Comissão de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 146686095

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AVISO DE ABERTURACONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90.003/2025 Processo: TC/08722/2025- Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução de reforma de espaços do Edifício Anexo I do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme especificações e quantidades constantes no edital e seus anexos. ESCLARECIMENTOS Questionamentos enviados pelo e-mail cleber@vetorambientes.com.br. Esclarecimentos - 1 Vimos por meio desta, solicitar esclarecimentos da Concorrência em referência conforme segue. 1-) No 1º item de pisos na planilha temos: PISO VINÍLICO CROMA OU SIMILAR - E=3,2 MM, EXCLUSIVE ARGAMASSA REGULARIZAÇÃO DA BASE - 275,00 M² (PISO PAVIFLEX), contudo, o projeto especifica a instalação de Piso em Manta no pavimento térreo. Acreditamos que o projeto está correto e que deverá haver uma correção do item na planilha, está correto nosso entendimento? 2-) Tendo em vista a instalação de piso em manta, sugerimos para uma melhor qualidade técnica, que a instalação seja feita massa de preparação auto niveladora, item este que não consta na planilha. Será considerada nossa sugestão e incluso o item na planilha? Resposta da área técnica-1. A empresa deverá manter o preço para piso vinílico croma ou similar com espessura 3,2mm , tal como está na planilha de orçamento. Esclarecimentos - 2 Vimos por meio desta, solicitar esclarecimentos da Concorrência em referência conforme segue. 1-) Com relação aos itens de climatização, as tubulações de cobre que estão sendo especificadas para a instalação são flexíveis e para o Sistema VRF não é possível a instalação dos equipamentos com esse tipo de material. O recomendado é tubulação de cobre rígida e ainda uma válvula de bloqueio em cada evaporadora, para a perfeita instalação e manutenção das máquinas. Como proceder neste caso? 2-) Como o fabricante dos equipamentos não recomenda a instalação desse sistema de ar-condicionado com tubulação flexível, não será possível fazer o Startup do sistema, já que o fabricante só autoriza com a tubulação de cobre rígida e com as válvulas de bloqueio. Como iremos proceder neste caso? 3-) Não temos no projeto a indicação do diâmetro de instalação de todos os trechos das tubulações a serem instaladas, pois não existe o fluxograma desta instalação. Quem irá fornecer esse projeto com o fluxograma das instalações? 4-) Os isolamentos das tubulações deverão ser no material elastomérico e na planilha não consta esse tipo de material. Quem irá fornecer esse material? 5-) A tubulação de dreno deverá ter um isolamento térmico também, uma vez que a tubulação de PVC Marrom condessa muito. Quem irá fornecer e instalar esse material? Resposta da área técnica - 2 O projeto executivo disponibilizado na licitação apresenta as diretrizes para execução dos serviços. Contudo, considerando as características e recomendações específicas do sistema VRF de cada fabricante, é prática usual que ocorram ajustes ou adequações no projeto executivo, de forma a atender às orientações do fabricante dos equipamentos escolhidos pela contratada. Por este motivo, foi incluído na planilha orçamentária o item "as built", permitindo que a empresa vencedora realize as adequações necessárias conforme as especificações do fabricante selecionado, garantindo a conformidade técnica, a funcionalidade e a manutenção do sistema. Todos os materiais, isolamentos e componentes necessários à instalação completa deverão ser fornecidos pela contratada, observando as boas práticas e os manuais do fabricante. Ressaltamos que a proposta deve considerar exclusivamente os serviços e materiais da planilha orçamentária disponibilizada, que será utilizada para análise das propostas.

Data de Publicação

26/11/2025

Comunicado (NP)   |   Documento: 146717854

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ESCLARECIMENTOS 3 Em homenagem ao princípio da isonomia, o agente de contratação torna público os esclarecimentos prestados pela área demandante durante as visitas técnicas. Remanejamento do painel elétrico situado na área da futura rampa para rota de fuga.A Contratada fará o remanejamento do painel elétrico de modo que não interfira no fluxo previsto para a rota de fuga. Material de revestimento do piso.O material de revestimento do piso será piso vinílico croma ou similar com espessura 3,2mm, tal como previsto na planilha orçamentária. Solda das tubulações de gases medicinais.O material utilizado deverá ser solda de prata. Nível do piso interno.O piso interno deverá ter o mesmo nível do nível da calçada externa. Apoio da estrutura metálicaA estrutura metálica será apoiada no subsolo, em fundações previstas na planilha orçamentária. Alteração da atual rede de incêndio.Está prevista a retirada parcial da rede de incêndio, com entrega dos tubos e hidrantes para o TCMSP. Modulação do forroA modulação do forro é em placas de 625 mm x 1250 mm. Remoção de portõesQuando previsto, as esquadrias serão removidas e entregues ao TCMSP, para reaproveitamento. Execução do elevadorO elevador previsto no projeto não será executado pela Contratada. Está prevista apenas a execução de infraestrutura elétrica para a futura instalação do motor. Execução da marcenaria - A marcenaria sob medida não será executada pela Contratada. Janelas do mezanino - Não serão executadas pela contratada. O serviço previsto na planilha orçamentária inclui a remoção dos elementos vazados e vedação da área com alvenaria. Instalação de containers e canteiro de obra - Será disponibilizado local próximo à área de execução da obra para contêiners e canteiro de obras. Entrada de fibra óptica no Edifício Anexo I - Existe infraestrutura seca (tubulação) entre o edifício sede e o Anexo I. A Contratada deverá realizar a fusão do cabo de fibra óptica ao DIO existente na sala do NTI (edifício sede), passar o cabo pela tubulação até o Anexo I e conectá-lo (fusão) ao novo DIO do Anexo I.

Data de Publicação

26/11/2025

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

SEGES/COGEP/DPGC/DCSP/Setor de Nomeações

Comunicado   |   Documento: 146712347

NOMEANDO,

nos termos dos artigos 10 (inciso I) e 15 (inciso II) da Lei 8989/79, C/C Artigo 41 da Constituição Federal de 1988, com redação alterada pelo Artigo 6º da Emenda Constitucional Nº 19/98 e do estabelecido no artigo 123 da Lei nº 14.660/2007, de acordo com o resultado final do realizado e conforme decidido no Processo nº 1084910-75.2023.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, processo SEI 6021.2024/0033057-1, tratando-se de Execução Definitiva.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - REF. QPE 11 A

PROC. Nº 6016.2019/0053380-0

CLASSIF. R.G. NOME LISTA PCD

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00000023 000000278366144 MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES

OBS.1) OBS.1) Após a aptidão médica expedida pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS/SEGES, os candidatos ora nomeados, deverão comparecer para providências de posse munidos de cópias reprográficas acompanhadas dos originais ou cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:

- Ter 18 (dezoito ) anos até a data de posse.

- R.G/ Carteira de Identidade Nacional - CPF; - PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

- Cédula de Identidade de Estrangeiro ou Visto Permanente ou Carta de Igualdade de Direitos (se Português);

- Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos); ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

-Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos se do sexo masculino);

- 02 fotos 3x4;

- Último demonstrativo de pagamento (se funcionário);

- No caso de ex-servidor da Esfera Federal, Estadual ou Municipal deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício do cargo público;

- Se servidor, comprovante de conta bancária no BANCO DO BRASIL, demonstrativo de pagamento, cartão magnético.

- Se não servidor, recibo de abertura de conta expedido pelo banco, através de solicitação de formulário próprio fornecido por SME/COGEP/DICAR.

- Comprovante de endereço residencial em nome do nomeado, no Município de São Paulo ou solicitação de autorização para residir fora do município de São Paulo nos termos do Decreto nº 16.444, de 02 de maio de 1980 e Instrução Normativa SME nº 41/2021.

- Certificado de Conclusão do Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Diploma e/ou Certificado de Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, acompanhado de Histórico Escolar expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

- Deverá ser preenchida declaração nos termos do parágrafo 1º e 2º, inciso I do artigo 3º do Decreto 53.177, de 04 de junho de 2012.

- Deverá atender aos pré-requisitos estabelecidos no artigo 11 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

- Deverá apresentar declaração de bens e valores nos termos do Decreto nº 59.432, de 21 de maio de 2013 e da Declaração de Família/WEB, nos termos do Decreto nº 57.894/2007 c/c as Portarias IPREM nª 65/2017 e 58/2018.

-Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

-Atestado de antecedentes criminais da unidade judiciária com competência na cidade/município onde reside/residiu a partir dos 18 anos de idade;

-Declaração Lei Maria da Penha nos termos da Lei Municipal nº 17.910/2023, combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

OBS.2) A responsabilidade do agendamento dos exames admissionais é da Secretaria Municipal de Educação - SME.

OBS.3) Os candidatos ora nomeados deverão comparecer para providências de posse junto a Diretoria de Educação de sua lotação, conforme escolha de vaga, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir desta publicação, nos termos do artigo 125 da Lei nº 14.660/2007.

OBS.4) Os candidatos ora nomeados sem vínculo com a PMSP que formalizarem posse e não iniciarem exercício dentro do prazo legal, após a exoneração pelo não início de exercício, terão o prazo de 5 dias para retirar as cópias dos documentos pessoais, findo o prazo os mesmos serão inutilizados.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Comunicado   |   Documento: 146720063

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 467, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0114953-0

CONCURSO DE REMOÇÃO 2025 - FASE SUPLEMENTAR - AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, PUBLICA a súmula da escolha/atribuição compulsória de vaga dos servidores titulares do cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, inscritos de ofício no Concurso de Remoção 2025, que não conseguiram se remover, convocados para escolha, conforme Convocação nº 7, de 18 de novembro de 2025, publicada no DOC de 19/11/2025.

A escolha produzirá efeitos a partir de 01/01/2026.

ANEXO ÚNICO: (146678126)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Comunicado   |   Documento: 146720134

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 468, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025

SEI 6016.2025/0114953-0

RELAÇÃO DE VAGAS PARA LOTAÇÃO / 2026 - FASE INFORMATIZADA

TITULARES DO CARGO DE AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO INGRESSANTES EM 2025 EM VAGA PRECÁRIA.

O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, DIVULGA a relação das vagas a serem oferecidas aos Profissionais de Educação, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, ingressantes em 2025 em vaga precária, convocados a efetuar indicação de unidades, observados os procedimentos fixados pelo Comunicado SME nº 420, de 23 de outubro de 2025, publicado em DOC de 24/10/2025.

ANEXO ÚNICO: (146679212)

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Enrico Van Blacum de Graaff Misasi

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Administração Pública

Ata de Reunião   |   Documento: 146696035

ATA DA 45ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - COMAP REALIZADA EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

Ao dia 24 do mês de NOVEMBRO do ano de 2025, sob a presidência da Senhora Denise Soares Ramos, Casa Civil, realizou-se a 45ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Administração Pública - COMAP de 2025, estando presentes os seguintes membros: Tarsila Amaral Fabre Godinho, de SGM, Alexandre Dias Maciel de SMJ, Caian Jose Mangifesti de Oliva do Gabinete do Prefeito e Raissa Marques Agostinho do Gabinete do Prefeito. O Conselho foi instituído pelo Decreto Municipal nº. 50.514, de 20 de março de 2009, e posteriores alterações e seus membros nomeados por meio da Portaria nº 43 - SGM, de 18 de fevereiro de 2021, bem como por suas respectivas alterações. A ata possui número SEI 6010.2025/0004155-5.

Dado início a 45ª Reunião Ordinária de 2025, seguem abaixo o resumo das deliberações:

1. Foram apreciadas as propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas Secretarias e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas, as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto Municipal n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como, à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
6014.2025/0007495-1 SEHAB PATRICIA SPEDALETTI DE DEUS
6011.2025/0004528-9 SEPLAN VERIDIANA LOPES RIBEIRO FIOROTTO
6011.2025/0004485-1 SGM SILVANA BERTI
6011.2025/0004520-3 SGM LUIZA ALEGRE CABALLERO
6025.2025/0026534-0 SMC MARTA DE SOUZA DA SILVA
6064.2025/0001580-0 SMDET KATIA REGINA TEIXEIRA
6064.2025/0001581-8 SMDET LETICIA DE OLIVEIRA MARCANTONIO
6064.2025/0001588-5 SMDET JOÃO PEDRO FRANÇA URSO VIEIRA
6074.2025/0009106-3 SMDHC JESSICA CAROLINA SPINOLA DA SILVA
6074.2025/0009114-4 SMDHC MARCOS DE SOUSA PAIVA
6074.2025/0009119-5 SMDHC AMANDA PRISCILA DA SILVA OLIVEIRA
6074.2025/0009149-7 SMDHC RAFAEL JOÃO DIAS
6074.2025/0008599-3 SMDHC EDILSON DA SILVA
6016.2025/0133574-1 SME DANIELA APARECIDA MENDONÇA ARAUJO FACHIM
6016.2025/0134033-8 SME CARLA FREITAS ALMEIDA NOGUEIRA
6016.2025/0134893-2 SME JEFFERSON AZEVEDO ARANHA
6016.2025/0135146-1 SME RENATA SORAIA DE ANDRADE PASTOR
6018.2025/0124674-0 SMS MARLENE DOS SANTOS ROCHA
6029.2025/0021202-7 SMSU EDIVAL ANTONIO BARBOZA
6029.2025/0021234-5 SMSU CICERO ALVES DA SILVA
6029.2025/0022174-3 SMSU APARECIDO CHAVES DE SOUSA
6012.2025/0021794-8 SMSUB BIANCA DINIZ PORTA
6012.2025/0021795-6 SMSUB RICARDO COSTA DA SILVA
6034.2025/0002475-9 SMSUB ANA PAULA RIGAUD SA
6034.2025/0002486-4 SMSUB FABIO DE PAULA SANTOS
6036.2025/0002298-6 SMSUB MONICA GARCIA PINTO
6045.2025/0003294-8 SMSUB ALAN PEREIRA DOS SANTOS
6045.2025/0003296-4 SMSUB CLAUDIA SOUZA ALENCAR
6045.2025/0003297-2 SMSUB EDSON GOMES DE OLIVEIRA
6046.2025/0011914-3 SMSUB RYAN SOUZA DA SILVA
6056.2025/0022227-5 SMSUB KATIA CILENE JORGE PAIXAO
6056.2025/0022233-0 SMSUB JULIO CESAR DA CONCEICAO
6056.2025/0022234-8 SMSUB LUCELIA DO COUTO SANTOS
6059.2025/0012544-6 SMSUB NALINY MILENA DA SILVA
6076.2025/0000648-2 SMTUR ALEXANDRA TAHAN FAVORETTO
6068.2025/0011007-3 SMUL MARCELA CRISTINA DEGANELLO VIEIRA
6027.2025/0019551-2 SVMA KAIQUE DA SILVA FERNANDES ROCHA
6027.2025/0019552-0 SVMA RENATA DA SILVA
6027.2025/0019560-1 SVMA ANA PAULA DA SILVA JOÃO ALMEIDA

2. As propostas de nomeações/designações formalizadas pelas diversas entidades da Administração Pública Indireta foram apreciadas e obtiveram manifestação favorável ao prosseguimento, uma vez examinadas as declarações apresentadas em atendimento ao Decreto n° 50.898/2009, com vistas a evitar situações que possam contrariar o disposto da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal, bem como à Lei Municipal nº 17.910/2023 e ao Decreto Municipal nº 53.177/2012:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME
7310.2025/0000261-8 SP-Parcerias DANIELE NOGUEIRA TADO
5010.2025/0021900-9 SPTRANS LUCAS GANDOLFE
5010.2025/0021902-5 SPTRANS LEANDRO LIMA DIAS


3. Ademais, os casos que continham vínculos familiares abaixo discriminados foram analisados e aprovados pelo Conselho, em conformidade com os precedentes análogos e a legislação supramencionada constante no item 1:

PROCESSO SEI SECRETARIA NOME JUSTIFICATIVA
6014.2025/0007522-2 SEHAB VANESSA PEREIRA DOS ANJOS Favorável. Informação SNJ n°305/2013



4. Após esgotados os assuntos em pauta, a Senhora Presidente declarou encerrada a sessão. A ata correspondente foi elaborada, lida e aprovada por todos os presentes, sendo então assinada por todos os membros do Conselho.

MEMBROS ÓRGÃO
Denise Soares Ramos CASA CIVIL
Caian Jose Mangifesti de Oliva GABINETE DO PREFEITO
Raissa Marques Agostinho GABINETE DO PREFEITO
Alexandre Dias Maciel SMJ
Tarsila Amaral Fabre Godinho SGM

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 146695632

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2025-1-214

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2019-0.039.082-1 GIL SOARES DE MELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.028.259-8 FABIO MANOEL FERRAZ DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.006.382-0 MARCELO PASSARELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.003.307-9 FABIANA RAVANHANI BERTOLOZZI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.773-1 CARLOS HENRIQUE FAUSTINO DE MEDEIROS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2014-0.084.894-2 THIAGO HODGE RABACA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2015-0.330.237-3 ANTONIO RONALDO RODRIGUES ARENGHI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.029.262-3 PASCHOAL BRAGA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.030.531-8 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.051.923-7 EVANDRO PACHECO JANUARIO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2018-0.122.422-2 MARC EL KHOURI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.000.979-6 ROBERTA SANTOS LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.004.667-5 DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.027.204-7 CRISTIANA MARIA CARNEIRO SULTANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.038.880-0 RICARDO FRATIC BACIC JUNIOR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.086-4 JUCEMARA DUARTE
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.555-6 RICARDO EDUARDO MACHADO SCARTEZINI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.749-4 CIRO AUGUSTO PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.039.885-7 MARCOS GUSMAO MATHEUS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.000.890-0 MURILO TOLENTINO DAS NEVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.209-6 DANIEL SIBINELLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.154-5 LAMIM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.006.662-9 SANDRO ROBERTO BREVES DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.178-9 ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.630-6 LILIAN RENATA CAETANO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.007.682-9 GUILHERME SALLUM NAHAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.281-0 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.782-0 MARKA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.008.783-9 MARKA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LT
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.351-0 SARA GONCALVES GUALLIONE DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.404-5 CEIRY XXII - MATEUS LEME EMPREENDIMENTOS IMOBILIAR
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.406-1 CEIRY XXVII EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.407-0 YORKI OSWALDO ESTEFAN
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.417-7 CEIRY XXV - CENTRO AFRICANA EMPREENDIMENTOS IMOBIL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.446-0 JEYSON FERREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.469-0 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.470-3 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.471-1 MARCIO CORDEIRO VAZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.869-5 SERGIO RICARDO DOS DE GODOY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.873-3 SERGIO RICARDO DOS DE GODOY
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.965-9 MARIANA BURGER DEMOLA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.011.338-4 CARLOS ROSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

COORDENADORIA DE PARCELAMENTO DO SOLO E HAB. DE INTERESSE SOCIAL
ENDERECO: RUA SAO BENTO, 405
2017-0.139.677-3 GABRIEL MACHADO PICOLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 146500591

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 05/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0099435-0, visa a aquisição por dispensa de licitação de Item A: Laranja In Natura, Item B: Tangerina/Mexerica In Natura, Item C: Melancia In Natura, Item D: Manga In Natura e Item E: Mamão In Natura da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 19 de novembro de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros: Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Edmilde de Jesus, Viviane Brito, Luciano A. de Souza, Lucieider de Jesus, Anderson dos Santos Miranda, Katiane Costa Paiva, Sirleni Uenojo e Olívia Takeuchi e Yeda Peixinho Bento.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

14.169.702/0001-08

2

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

07.794.854/0001-36

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

28.358.894/0001-05

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPERFRUIT

13.597.960/0001-22

5

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

09.003.688/0001-38

6

FEDERACAO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG

30.549.459/0001-00

7

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

29.017.136/0001-96

8

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

07.649.280/0001-02

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 13/11/2025, (doc SEI 145952965), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP05/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

1

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital.

2

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

3

COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

4

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPERFRUIT

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

5

COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

6

FEDERACAO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG

Não apresentou a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

7

FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública, e de acordo com o Edital. 

8

ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

Apresentou desistência do certame.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL LTDA - CAAF

-PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda em planilha Excel e PDF conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site) com as seguintes correções:

No item II - Identificação da Entidade Executora, corrigir o endereço e o número do telefone em ambos os PV;

Reapresentar o projeto de venda do Item B - Tangerina, conforme planilha de correções a ser enviada por e-mail.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentou todos os documentos conforme previsto em edital.

2- COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PILAR DO SUL E REGIÃO- COOPAFAPS

  • -PROJETO DE VENDA - Nenhuma pendência

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 b4) Recebemos uma Declaração da Prefeitura de Pilar do Sul em que afirma que não mais emite documentos de alvará após a adesão do sistema REDESIM. Dessa forma, mantemos a exigência do documento da Licença de Funcionamento da Cooperativa, uma vez que está pendente a apresentação, conforme consta no documento integrado enviado. O documento apresentado consta no item 6 os seguintes dizeres: “Este documento foi emitido com base no artigo 7º, item 1 do Decreto Estadual 55.660, de 30 de março de 2010. Trata-se de um documento PARCIAL, e que não produz os efeitos legais para a AUTORIZAÇÃO das atividades econômicas nele contidas. Para obter o Certificado de Licenciamento, finalize as licenças dos órgãos integrados que ainda estão pendentes. Secretaria do Estado da segurança Pública/ Corpo de Bombeiros”. O processo de licenciamento para este órgão não foi solicitado OU ainda está em andamento. É necessário que o interessado (Cooperativa) conclua o pedido.

3- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CARIACICA - CAFC/ES

  • -PROJETO DE VENDA - Apresentou todos os documentos conforme previsto em edital.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentou todos os documentos conforme previsto em edital.

4- COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DE GARRAFÃO - COOPERFRUIT -

-PROJETO DE VENDA - Apresentou todos os documentos conforme previsto em edital.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentou todos os documentos conforme previsto em edital.

5- COOPERATIVA DE EMPREENDEDORES RURAIS DE DOMINGOS MARTINS - COOPRAM

  • -HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentou todos os documentos conforme previsto em edital.

  • -PROJETO DE VENDA- Apresentou todos os documentos conforme previsto em edital.

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 b3) Comprovação de que o estabelecimento produtor/beneficiador está apto ao seu funcionamento: Apresentação de Alvará ou Licença Sanitária original digitalizado, dentro de sua validade e o laudo do Corpo de bombeiros, conforme consta no alvará de funcionamento condicionando a validade do documento em conjunto com os documentos acima solicitados.

6- FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDARIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG

Registramos que, na Ata de Abertura (144574728), e nas Atas de Prosseguimento docs. Sei 145278166 e 145952965 não houve participação da proponente. Diante disso, em razão de ausênica de manifestação de desistência após envio de e-mail com a última Ata publicada em 13/11/2025 (146500441), a FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UNICAFES-MG será inabilitada por inércia, conforme pendências que seguem abaixo:

  • -PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda em planilha Excel e PDF conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site) com as seguintes correções:

  1. No cabeçalho, inserir todas as informações solicitadas no modelo;

  1. No item I - Identificação do Fornecedor, corrigir o endereço do representante legal, conforme consta da procuração;

  1. No projeto de venda do Item B - Tangerina in Natura, inserir os dados da conta no Banco do Brasil;

  1. No projeto de venda do Item C - Melancia in Natura, corrigir a unidade do produto para kg (quilograma);

  1. Corrigir os projetos de venda dos itens B e D conforme planilha a ser enviada por e-mail;

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

Item 4.3.3.1 a) ficha técnica de todos os itens que vai participar da CP (tangerina, manga e melancia);

Item 4.3.3.1 b1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/fornecedor atestando o cumprimento de Princípios de Boas Práticas de produção/manipulação do(s) produto(s) fornecidos e que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva da planta da matriz e de fervedouro;

Item 4.3.3.1 b2) Documento de ART apresentado para a planta de Carangola faltando o envio de novo documento que contemple o RT também para a planta (Cooperativa) no município de Fervedouro, esse deverá ser expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade de vínculo com a organização produtora, inclusive a financeira “anuidade” (do RT e da Cooperativa);

Item 4.3.3.1 b4) Alvará ou Licença de Funcionamento original digitalizado do estabelecimento fabricante/ empacotador dentro de sua validade, emitido pela autoridade competente do Estado, Distrito Federal ou Município para as plantas de CARANGOLA e FERVEDOURO.

Item 4.3.3.1 c - Caso o produto a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2”, “b.3” e “b.4” para cada unidade produtora/beneficiadora;

Item 4.3.3.1 c1) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

7- FEDERAÇÃO DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FEDERAÇÃO UNICAFES / ES

  • -PROJETO DE VENDA - Reapresentar os projetos de venda dos Itens C - Melancia , em planilha Excel e PDF, conforme Modelo 1 do anexo IV (ou conforme modelo em Excel disponível no site) com as seguintes correções:

  1. Corrigir o projeto de vendas dos itens C - Melancia, conforme planilha a ser enviada por e-mail;

  • -QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

4.3.3.1a) Item Ficha Técnica: Faltou assinatura do responsável técnico e atualização da data para os itens: mamão formosa e melancia.

8- ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO - COOPPAF

A Associação apresentou sua desistência ao certame, em e-mail doc. SEI 145949573.

Fica concedido o prazo adicional de 3 (três) dias úteis, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas acima. 

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Ata   |   Documento: 146622178

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

ATA DE CLASSIFICAÇÃO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 04/SME/CODAE/2025, processo SEI nº 6016.2025/0028179-6, visa a aquisição por dispensa de licitação Item A: Maçã Desidratada Crocante e Item B: Abacaxi Desidratado Picado da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, conforme art.14, § 1º, da lei n.º 11.947/2009 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, observado o artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09, e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 28 de agosto de 2025, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, representada pelos membros Natalia Ferreira, Rosangela Rodrigues, Sirlene Uenojo, Olivia Takeuchi, Lucieider de Jesus, Luciano A. de Souza e Anderson dos Santos Miranda

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2025

Organização

CNPJ

1

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

05.047.086/0001-21

2

COOPERATIVA NACIONAL DE PRODUÇAO E AGROINDUSTRIALIZAÇÃO LTDA - COOPAITA

04.315.166/0001-58

3

ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

07.679.280/0001-02

4


ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER- APRREN

11.016.446/0001-20

5

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA.- CAAF

14.169.702/0001-08

6

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO- COAPAR

04.455.745/0001-04

Decorrido o prazo para apresentação de amostras concedido pela Ata de Prosseguimento publicada no DOC de 29/10/2025 (doc SEI 144971919), e comunicado para reapresentação de amostras (Doc. Sei 145828155) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2025

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

02

COOPERATIVA NACIONAL DE PRODUÇAO E AGROINDUSTRIALIZAÇÃO LTDA - COOPAITA

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

03

ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Apresentou tempestivamente as amostras conforme especificado no Edital

04

ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER- APRREN

Desistiu do certame

05

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA.- CAAF

Desistiu do certame

06

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO- COAPAR

Desistiu do certame

Quanto às desistências, os ofícios se encontram encartados no processo, sendo :ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER- APRREN (doc. Sei142487890) COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA.- CAAF (doc. Sei 144665412) e COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO- COAPAR ( doc. Sei 143924588).

CONCLUSÃO

Quanto à HABILITAÇÃO:

As organizações dispostas no Quadro 3 foram consideradas habilitadas, pois atenderam integralmente as disposições previstas no Edital quanto à documentação solicitada e à Parecer da análise técnica da amostra (doc SEI 146499809), conforme disposto no Quadro 3.

Quadro 3. Status das Organizações proponentes da CP04/SME/CODAE/2025

Organização

Observação

Status

01

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra.

Habilitada

02

COOPERATIVA NACIONAL DE PRODUÇAO E AGROINDUSTRIALIZAÇÃO LTDA - COOPAITA

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra.

Habilitada

03

ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Atendeu integralmente as exigências do Edital quanto a documentação e amostra.

Habilitada

04


ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS RENASCER- APRREN

Desistiu do certame. 

Não atendeu as exigências da documentação. Permanecerem pendentes:

Diligência de Documento Complementar: A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos; OU

B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP emitido nos últimos 60 dias.

Modelo 5 Anexo IV - 4.2.1.2 e)

Inabilitada

05

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDUSTRIAS FAMILIARES E CAXIAS DO SUL LTDA.- CAAF

Desistiu do certame. 

Não atendeu as exigências da documentação. Permanecerem pendentes:

Diligência de Documento Complementar: A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos; OU

B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP emitido nos últimos 60 dias.

Item 4.3.3.1 FICHA TÉCNICA

Item 4.3.3.1 b1)

Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente (Comunicação do Início de Fabricação de Produtos).

Inabilitada

06

COOPERATIVA DE PRODUCAO INDUSTRIALIZACAO E COMERCIALIZACAO AGROPECUARIA DOS ASSENTADOS E AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NOROESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO- COAPAR

Desistiu do certame. 

Não atendeu as exigências da documentação. Permanecerem pendentes:

Diligência de Documento Complementar: A) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos; OU

B) Na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP emitido nos últimos 60 dias.

4.2.1.1 d)

Qualificação técnica b2

Documento de Regularidade do Produto no Órgão Competente (Comunicação do Início de Fabricação de Produtos).

c.1) cópia do contrato de prestação de serviço

Inabilitada

Quanto à CLASSIFICAÇÃO:

Os projetos de venda foram classificados de acordo com os parâmetros previstos no Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº 6/2020. O Quadro 4 e apresenta a classificação das organizações habilitadas por item e seus respectivos quantitativos.

Quadro 4. Classificação prévia das organizações habilitadas na CP04/SME/CODAE/2025, segundo item e seus respectivos quantitativos no projeto de venda

ITEM

CLASS.

ORGANIZAÇÃO

CRITERIO FNDE

QTDE (UNIDADE)

PREÇO/

UM. (R$)

VALOR TOTAL DO PROJETO DE VENDA (R$)

A - Maçã Desidratada Crocante

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA

Cooperativa singular, localizada no Estado do Rio Grande do Sul, com 97,73% de agricultora com CAF Ativa.

514.779

unidades

R$ 6,76

R$

3.479.906,04

TOTAL ITEM A

514.779

unidades

R$

3.479.906,04

B - Abacaxi Desidratado Picado

ASSOCIACAO DOS ASSENTADOS PONTAL PRODUTIVO

Cooperativa singular, localizada no Estado de São Paulo, categorizada como Grupo Prioritário, com 98,76% Assentados da Reforma Agrária - PNRA e 402 associados com CAF ativa.

74.430

unidades

R$ 7,31

R$

544.083,30

COOPERATIVA NACIONAL DE PRODUÇAO E AGROINDUSTRIALIZAÇÃO LTDA - COOPAITA

Cooperativa singular, localizada fora do Estado de São Paulo, não categorizada como grupo prioritário, com 85,29% de associados com CAF ativa.

158.659

Unidades

R$ 7,31

R$

1.159.797,29

TOTAL ITEM B

233.089

unidades

R$ 1.703.880,59

TOTAL DA CHAMADA

R$ 5.183.786,63

Por fim, fica concedido o prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia útil seguinte à publicação desta ata, para interposição de recurso pelos interessados, conforme disposto no item 8.1 do Edital.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública.

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Verbas (PTRF, PDDE e PDE Escola)

Despacho   |   Documento: 146613357

A Diretora Regional da Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, nos termos do Artigo 42, ANEXO I, da PORTARIA SME Nº 3.539, DE 06 DE ABRIL DE 2017, aprova o Estatuto (SEI 145641693) DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL PEDRO KASSAB, também denominada APM DO CEMEI PEDRO KASSAB.

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 192, 22º andar - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Contadoria

Balanço   |   Documento: 146637275

Interessado: PMSP

Assunto: Balancete Financeiro de Outubro de 2025 e Resumos da Receita e da Despesa do 5º Bimestre de 2025

Serve o presente para efetivar a publicação das seguintes peças contábeis:

  • Balancete Financeiro da PMSP, competência Outubro/2025 (SEI 146396225);

  • Resumo da Receita Orçamentária - 5º Bimestre/2025 (SEI 146396373);

  • Resumo da Despesa Orçamentária - 5º Bimestre/2025 (SEI 146396493).


Obs: As peças contábeis aqui publicadas, incluindo outras, seguem também disponilizadas no seguinte endereço eletrônico de SF:

https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/contaspublicas/3211

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua General Jardim, 36 - Vila Buarque - (11) 3397-2000

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 146667417

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0003183-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 90797/2025

OBJETO: ITEM 01 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS NAO PERFURO CORTANTE, 30 LITROS

ITEM 02 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS LIQUIDOS 5 LITROS

ITEM 03 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS PERFURO CORTANTE 20 LITROS

ITEM 04 - RECIPIENTE P/ RESIDUOS QUIMICOS E QUIMIOTERAPICOS PERFURO CORTANTE 7 LITROS

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/11/2025, com início às 15:00 e término às 15:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 146676909

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2025/0115358-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 91123/2025

OBJETOS:

ITEM 1 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, TAMANHO PADRAO ADULTO AJUSTÁVEL

ITEM 2 - COLAR CERVICAL, POLIETILENO, ALTA DENSIDADE, PADRAO PEDIATRICO AJUSTÁVEL

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 27/11/2025, com início às 10:00 e término às 10:30 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 146575018

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0113480-1

Pregão 91046/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AÇÃO JUDICIAL MEDICAMENTO: LEVETIRACETAM 250 MG E LISDEXANFETAMINA, DIMESILATO 30 MG

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1042/2025/SMS.G - sei n° 146574702 / sei nº 146574868

Comunicado   |   Documento: 146572035

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0086705-8

Pregão 90987/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, FOLHA - 216 MM X 280 MM E PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 216 MM X 30 M; PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 58 MM X 15 M; PAPEL MILIMETRADO PARA ELETROCARDIOGRAMA, TERMOSSENSIVEL, ROLO - 80 MM X 20 M

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1037/2025/SMS.G - sei n° 146570666 / sei nº 146571166

1038/2025/SMS.G - sei n° 146571407 / sei nº 146571531

1039./2025/SMS.G - sei n° 146571835 / sei nº 146571982

Comunicado   |   Documento: 146576546

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0087594-8

Pregão 90929/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS ANESTESIA INALATÓRIO

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1046/2025/SMS.G - sei n° 146576327 / sei nº 146576477

Comunicado   |   Documento: 146665405

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0099887-0

Pregão 91048/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE KIT TRANSDUTOR DE PRESSÃO DESCARTÁVEL COM COMODATO DO CABO ADAPTADOR PARA TRANSDUTOR E FIXADOR DO SUPORTE TIPO DOMUS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1051/2025/SMS.G - sei n° 146665126 / sei nº 146665312

Comunicado   |   Documento: 146666966

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0097075-4

Pregão 91098/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DUPILUMABE 200MG SUBCUTÂNEO - ACESSA SUS

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1052/2025/SMS.G - sei n° 146666401 / sei nº 146666553

Comunicado   |   Documento: 146667671

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0104742-9

Pregão 90964/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 12 E SONDA FOLLEY EM LATEX, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 22

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

1054/2025/SMS.G - sei n° 146667604 / sei nº 146667985

Comunicado   |   Documento: 146662340

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2025/0119956-3

Pregão 91069/2025/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE NORETISTERONA 0,35 MG, COMPRIMIDO - CARTELA

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

10454/2025/SMS.G - sei n° 146662073 / sei nº 146662243

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 146691061

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0001641-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º 119/2025 (146690857) - CG 003/2007 -NTCSS - SMS - CEJAM - PROREHOSP

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM" - CEJAM - CNPJ 66.518.267/0032-80

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Contrato e Gestão para o mês de outubro de 2025, atendendo a Portaria n.º 859/2024 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho e mantendo as inclusões e exclusões do TA n.º 113/2025.

VALOR MENSAL: R$ 20.249.326,50 (vinte milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0

Após publicação retornar o presente para providências.

Núcleo de Celebração e Acompanhamento de Contratos

Extrato   |   Documento: 146577353

São Paulo, 24 de novembro de 2025

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 010/2024/SMS.G.SERMAP

PROCESSO SEI Nº: 6018.2024/0075929-6

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SUA IMAGEM DIAGNÓSTICOS MÉDICOS LTDA.

CNPJ: 19.529.580/0001-37

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente termo tem por objeto incluir no contrato na CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025

DATA: 19/11/2025

Extrato   |   Documento: 146579446

São Paulo, 24 de novembro de 2025

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2025 AO CONTRATO Nº 023/SMS/2023

PROCESSO SEI Nº: 6018.2023/0100659-1

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: INSTITUTO BRASILEIRO DE CONTROLE DO CÂNCER - IBCC

CNPJ: 62.932.942/0001-65

OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: O presente termo tem por objeto incluir no contrato na CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, dispositivos pertinentes à Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para vedar a diferenciação de recepções e salas de espera entre usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e pacientes da saúde suplementar ou particular, conforme Portaria GM/MS 8.292 de 30 de setembro de 2025

DATA: 19/11/2025

Núcleo de Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 146662121

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Fica CONVOCADA, a empresa abaixo relacionada a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, na Seção de Contabilidade da Coordenação de Vigilância em Saúde, localizada na Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade, no horário das 9:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. OBS.: A não retirada dentro do prazo estabelecido, acarretará a interessada as penalidades legais. Quando da retirada da N.E., a empresa deverá apresentar cópia: CNPJ, Certidão de Tributos Federais, Certidão de Tributos Previdenciários, Certidão de Tributos Estadual, Certidão de Tributos Mobiliários, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e FGTS(CRF), apresentar documento comprobatório da representação legal.

Proc. Empresa N.E.

6018.2025/0106439-0 CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA 148847

UVIS Ermelino Matarazzo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146586146

São Paulo, 24 de novembro de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO

6018.2025/0122714-1 / FARMA CONDE S/A / Rua Agenor de Barros nº 14 Loja 5, Bloco A, Vila Ponte Rasa / Série F nº 024594 / 21/10/2025.


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0122714-1 / FARMA CONDE S/A / Rua Agenor de Barros nº 14 Loja 5, Bloco A, Vila Ponte Rasa / Série H nº 55326 / Advertência / 13/11/2025.

Auto de Infração   |   Documento: 146673293

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

A UVIS Ermelino Matarazzo/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

6018.2025/0044894-2 / ZAMP S.A. / AV. SÃO MIGUEL nº 3500, VILA RIO BRANCO / 66-039.348-4 / 31/10/2025.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 146677614

São Paulo, 25 de novembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0123568 - 3

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0123568 - 3 - Empenho 148.887/ 2025 - FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - R$ 12.703,00

Comunicado   |   Documento: 146682098

São Paulo, 25 de novembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0121647 - 6

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0121647 - 6 - Empenho 148.975/ 2025 - DPS GONÇALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - R$ 9.225,00

Comunicado   |   Documento: 146682905

São Paulo, 25 de novembro de 2025

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2025/0132741 - 3

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2025/0132741 - 3 - Empenho 149.012/ 2025 - ORTOPEDIA BRASIL LTDA - R$ 4.540,00

CRST SANTO AMARO

Auto de Infração   |   Documento: 146684722

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2025/0043343-0/Comércio Varejista de Mercadorias 3M Ltda./Rua Alberto Borges Soveral, nº 09 - Bairro: Parque Independência - São Paulo-Capital - Cep: 05875-210/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 03683 - Advertência, lavrado em 04/11/2025. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 4860, lavrado em 12/05/2025.

Auto de Infração   |   Documento: 146686874

O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Penalidade

6018.2025/0087208-6/Nova Comercial Barro Branco Ltda./Avenida Carlos Barbosa Santos nº 3001 - Bairro: Jardim Noronha - São Paulo-Capital - Cep: 04853-015/Auto de Imposição de Penalidade Série H/Nº 036822 - Advertência, lavrado em 03/11/2025. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 4872, lavrado em 08/08/2025.

Auto de Infração   |   Documento: 146702899

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE TRABALHADOR DE SANTO AMARO

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público o seguinte procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Termo Interdição

6018.2025/0103936-1/Lavi Pneus/Rua Forte do anel, nº 81 - Bairro: Jardim Iporã - São Paulo-Capital - Cep: 04865-080/Termo de Interdição de Equipamento Série F/Nº 017828 - Equipamento: 01 máquina raspadeira - Marca: Maggion, lavrado em 06/11/2025. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50377, lavrado em 08/09/2025.

UVIS Vila Prudente/Sapopemba - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146641296

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA

A Unidade de Vigilância em Saúde Vila Prudente/Sapopemba, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140, 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte despacho e procedimento administrativo relativo à infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Processo / Nome ou Razão Social / Endereço / Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade

6018.2025/0040667-0 / DR SMILE CLINICA ODONTOLOGICA LTDA / AVENIDA DO ORATÓRIO Nº 4547 - JARDIM GUAIRACA / H / Nº 032622 / CANCELAMENTO DE LICENÇA SANITÁRIA.

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 146643813

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0125901-9/61.051.537 Jefferson Macedo Torres/Rua Stravnsky, 789/H/Nº 029680/Inutilização de Produto.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0125901-9/61.051.537 Jefferson Macedo Torres/Rua Stravnsky, 789/F/Nº 033819.

Auto de Infração   |   Documento: 146647202

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0121362-0/Império Atacadista de Bebidas Ltda/Rua Constelação do Caranguejo, 190/H/Nº 028740/Interdição de Produto.

6018.2025/0121362-0/Império Atacadista de Bebidas Ltda/Rua Constelação do Caranguejo, 190/H/Nº 029679/Interdição e Inutilização de Produto.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0121362-0/Império Atacadista de Bebidas Ltda/Rua Constelação do Caranguejo, 190/F/Nº 035597.

6018.2025/0121362-0/Império Atacadista de Bebidas Ltda/Rua Constelação do Caranguejo, 190/F/Nº 033844.

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0121362-0/Império Atacadista de Bebidas Ltda/Rua Constelação do Caranguejo, 190/F/Nº 035596.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0121362-0/Império Atacadista de Bebidas Ltda/Rua Constelação do Caranguejo, 190/F/Nº 033817.

Auto de Infração   |   Documento: 146654675

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0114560-9/GF do Souza Mercearia/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 3870/H/Nº 028734/Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0114560-9/GF do Souza Mercearia/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 3870/F/Nº 019534.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0114560-9/GF do Souza Mercearia/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 3870/F/Nº 013686.

TERMO DE INTERDIÇÃO CAUTELAR DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0114560-9/GF do Souza Mercearia/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 3870/F/Nº 019535 e Anexo.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0114560-9/GF do Souza Mercearia/Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 3870/F/Nº 1639.

Auto de Infração   |   Documento: 146706727

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2025/0110819-3/Casa de Carnes LM Izzo Ltda/Rua Rubem Souto de Araújo, 1072/H/Nº 48249/Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0110819-3/Casa de Carnes LM Izzo Ltda/Rua Rubem Souto de Araújo, 1072/F/Nº 023869.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2025/0110819-3/Casa de Carnes LM Izzo Ltda/Rua Rubem Souto de Araújo, 1072/F/Nº 013616.

Auto de Infração   |   Documento: 146707642

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda/Rua Montenópolis, 1/H/Nº 028738/Interdição de Equipamento, Inutilização de Produto e Interdição Parcial de Estabelecimento.

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda/Rua Montenópolis, 1/F/Nº 035589.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda/Rua Montenópolis, 1/F/Nº 033841 e Anexos.

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2020/0089473-0/Mercadinho Copa 70 Ltda/Rua Montenópolis, 1/F/Nº 013690.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 146594228

INTERESSADA: Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

ASSUNTO: Contratação, por meio de pregão eletrônico para registro de preços, de serviços de manutenção do sistema cicloviário do Município de São Paulo, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência.

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no art. 21, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 23, I, do Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO a realização de CONSULTA PÚBLICA, como medida preparatória para a realização de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para registro de preços, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO, cujo objeto é a contratação de serviços de manutenção do sistema cicloviário do Município de São Paulo, nos termos da minuta de edital encartada aos presentes autos.

II - DESIGNO o Sr. Eduardo Gracio Relva Dias, RF 733.533.4, da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, conforme Portaria SMT.GAB n° 050/2023, para condução dos trabalhos do certame.

III - PUBLIQUE-SE no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando-se a minuta de edital, Termo de Referência, matriz de riscos e demais anexos pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.

III - Após, à SMT/DAF/DA, para prosseguimento.

GILMAR PEREIRA MIRANDA

Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Setor de Licitação e Contratos

Comunicado   |   Documento: 146648224

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA Nº 01/SMT/2025

Processo Administrativo nº 6020.2025/0032696-1

OBJETO: Registro de preços para serviços de manutenção do sistema clicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte - SMT comunica que está realizando CONSULTA PÚBLICA, nos termos do artigo 21, parágrafo único da Lei Federal n° 14.133/2021 e artigo 23, I, do Decreto Municipal n° 62.100/2022, objetivando colher subsídios que poderão contribuir na elaboração da versão final do Edital, relativo à licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, nos termos da legislação regente e de acordo com as condições estabelecidas no Edital, visando o registro de preços para serviços de manutenção do sistema clicloviário da Cidade de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital.

Os interessados poderão consultar a minuta do edital, e seus anexos encontram-se disponíveis para download dos interessados nos endereços eletrônicos: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/ e https://cloudprodamazhotmail-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/egdias_prefeitura_sp_gov_br/IgByrDOes_tBRocuRZ7UT17zAZcrAq2IbC4lCsovzW7lCAg?e=Zaph6D , no período de 26 de novembro a 3 de dezembro do ano corrente.

As sugestões ou críticas, devidamente identificadas e acompanhadas de argumentação que as justifique, deverão ser efetuadas através do e-mail: smtlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br.

JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:

Devido a necessidade de executar melhorias e adequações das Ciclovias existentes no Plano Cicloviário da Prefeitura Municipal de São Paulo, a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes busca a contratação dos serviços pertinentes para as manutenções e requalificações das Ciclovias existentes na Cidade de São Paulo.

A fim de se registrar os preços dos itens, será deflagrado processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico. A utilização dessa modalidade para a aquisição de bens comuns é obrigatória no âmbito do Município de São Paulo, nos termos do art. 1° do Decreto n° 54.102/13, além de proporcionar a ampliação da competição e celeridade em todo o procedimento.

Cabe indicar tambem que esta contratação atende o cumprimento do Decreto Municipal 58.728/19 com ampliação dos insumos para a manutenção de estruturas cicloviárias amparado no que deternina esta legislação.


Registrar os preços é o procedimento administrativo mais adequado para a presente contratação, pois dessa maneira os serviços poderão ser acionados de acordo com a efetiva necessidade e disponibilidade de recursos financeiros.

O objetivo do certame é permitir que sejam otimizados os recursos disponíveis proporcionalmente pelas unidades administrativas, atendendo a todas as regiões do Município.


Deste modo, a alternativa de contratação proposta atende às necessidades técnicas na execução dos serviços ora propostos, além de atender ao princípio da economicidade, gerando, portanto, menor custo para a Administração.

Documentos disponibilizados:

MINUTA DE EDITAL - Documento SEI n° 145492760

ANEXO I - MINUTA DO CONTRATO - Documento SEI n° 145492760

ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA - Documento SEI n° 145523174

ANEXO II.I - TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXOS) - Documento SEI n° 127803289

Anexo II.I A - Relação de Ciclovias e Ciclofaixas

Anexo II.I B - Croquis de localização

Anexo II.I C - Relação das gerências CET (área limite de atuação) e das unidades participantes

Anexo II.I D - Estimativa por vias

Anexo II.I E - Tabela de serviços por lote

Anexo II.I F - Modelo de declaração de contratação futura

Anexo II.I G - Modelo de declaração de disponibilidade dos veículos e equipamentos

Anexo II.I H - Modelo de carta de autorização para rastreamento

ANEXO II.II: Orçamento Referencial - Documento SEI n° 145479176

ANEXO III: Modelo de Planilha de Proposta de Preços - Documento SEI n° 145479176

ANEXO IV: Modelo de Declaração de não cadastramento e inexistência de débitos para com a Fazenda do Município de São Paulo - Documento SEI n° 145492760

ANEXO V: Modelo de Declarações - Documento SEI n° 145492760

ANEXO VI: Critérios para Análise Econômico-Financeira - Documento SEI n° 145492760

ANEXO VII: Minuta da ATA de Registro de Preços - Documento SEI n° 145492760

Anexo VII. A - Cadastro Reserva

ANEXO VIII: Matriz de Riscos - Documento SEI n° 127802921

Eduardo Gracio Relva Dias

Assistente Administrativo de Gestão

SMT/DAF/DA/LIC

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Expediente do Gabinete

Comunicado   |   Documento: 146717151

SUPERVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Cidade Ademar- SAS/AD 6024.2025/0021460-0 SEI - Termo de Doação para Incorporação de Bens ao Acervo da PMSP/SMADS - Doadora: OSC Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto - CCA Pedreira - Mar Paulista.

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 28 dias do mês de outubro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/AD, sito à Av. Cupecê, 2.278, Vila Marari, São Paulo, SP, CEP 04366-00, representada pela Sra. Rosa Maria Paula Fernandes, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Entidade de Promoção e Assistência Social Espaço Aberto - CCA Pedreira - Mar Paulista, representada pela Sra. Beatriz Hungria Moreno, situada à Rua Sebastião Afonso, 890, Jardim Miriam - Cidade Ademar, CEP nº 04417-100, CNPJ nº 01.525.749/0001-15, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLAUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem quaisquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

1. XT 990T CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, no valor de R$ 1.659,00 e

2. LS 302 2.4 GHZ DUPLO MICROFONE S/ FIO, no valor de R$ 169,00.

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Gustavo de Moraes Davi, RF 925.835-3, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação. São Paulo, 28 de outubro de 2025.

Gustavo de Moraes Davi

Assistente Administrativo de Gestão

TORNANDO SEM EFEITO D.O.C. DO DIA 05/11/2025 PÁGINAS 530 e 531;

DESPACHO SAS PINHEIROS - SAS PI - Processo SEI 6024.2025/0020234-2

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 19 dias do mês de novembro do ano de 2025, na Supervisão de Assistência Social Pinheiros - SAS/PI, sito à rua Mourato coelho, 104 - Pinheiros, representada pelo Sr. Antonio Carlos Moura, doravante denominado DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Instituto Pilar- (C.A. Milton Santos - TC 130/SMADS/2025), representada pela Sra. Patrícia Bezerra Gomes de Lima Rosa dos Santos, situada à rua Doutor Albuquerque Lins, 304 - CEP nº 01230-000 - CNPJ nº 05.875.060/0001-71, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, os bens doados, discriminados a seguir:

03 unid. - Cadeira Executiva Ergonômica com Braço cor Preta - Valor Unitário R$ 590,00 - Valor Total R$ 1.770,00 - NF: 4849

04 unid. - Cadeira Executiva Ergonômica sem Braço cor Preta - Valor Unitário R$ 540,00 - Valor Total R$ 2.160,00 - NF: 4849

01 unid. - Geladeira Brastemp Frost Free BRM54JB 400 Litros Duplex com Freeze Control Branco 110V - Valor Unitário R$ 3.105,00 - NF: 112310

01 unid. - Smart TV 50 Philco PTV 50Va4regb Led Roku TV Dolby Aúdio - Valor Unitário R$ 1.749,90 - NF: 000.073.197

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar os bens doados pela DOADORA ao acervo municipal, recebidos por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu Tamara Cristina de Oliveira Moreira R.F.: 890.001.9, digitei o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Deferimento CENTS Organização Social IDH -INSTITUTO DESENVOLVIMENTO HUMANO - SAS MP

6024.2025/0018595-2 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho deferido

Interessados: IDH -INSTITUTO DESENVOLVIMENTO HUMANO

DESPACHO: Considerando o disposto no artigo 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 52.830/2011, artigo 7º da Portaria nº 34/SMG/2017 e as atribuições delegadas a esta Supervisão de Assistência Social previstas na Instrução Normativa 01/SMADS/2023 e portaria 45/SEGES/2022, defiro o requerimento da OSC: IDH -INSTITUTO DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita/o no CNPJ sob nº 48.517.073/0001-81, para cadastro no sistema do Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor da Prefeitura da Cidade de São Paulo - CENTS, a partir desta data, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

DESPACHO DE SAS CASA VERDE/CACHOEIRINHA - SEI: 6024.2025/0021652-1

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC - Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida - Serviço: CCA SÃO JOSE - SAS CASA VERDE. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, Alterado pela Portaria SMADS nº 42 DE 25 de julho de 2017. Aos 17 dias do mês de Novembro de 2025, na Supervisão de Assistência Social - SAS/CV, sito à Avenida Imirim, 4328, Vila Nova Cachoeirinha, representada pela Sra. Vaneide Barbosa Vieira, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC - Centro Comunitário Nossa Senhora Aparecida, representada pelo (a) Sr. Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira , situada à Rua Condessa Amália Matarazzo,13 CEP n 02652-000, CNPJ nº 49.077.829/0001-81, doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADOR entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MAXIFY GX7010 MEGA TANK - CANON BRANCA - Valor R$ 3.695,006

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E, para constar, eu - Maria Jucicleide Leite Furtado de Oliveira .RG:37.142.799-X emiti o presente termo em três (03) vias de igual teor, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

São Paulo 17 de Novembro de 2025

Assinaturas:

Donataria

Vaneide Barbosa Vieira

Doadora

Maria Jucicleide L.F.Oliveira

Maria Lucia Alcantara

Testemunha:

Edineis Rodrigues da Cunha Ferreira

RG: XX.466.XXX-1

CPF: 314.XXX.688-XX

Testemunha:

Juliana Gonçalves Alves

RG: XX.374.XXX-7

CPF: XXX.376.XXX-88

Notificação   |   Documento: 146716956

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO/CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI: 6024.2025/0014395-8

SAS - MB

EDITAL nº: 205/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica em Domicilio - SASF

CAPACIDADE: 1000 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:02

ORD

OSC

CNPJ

01

Social Bom Jesus

47.468.186/0001-71

02

Federação Paulista de Associação de Moradores

38.894.077/0001-25

CONVOCAÇÃO

Ficam convocadas nos termos do § 3º do artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, a Organização da Sociedade Civil acima listada para SESSÃO PUBLICA referente ao objeto do Edital acima mencionado:

Data: 28/11/2025

Horário: 11:30 horas

Local: SAS/MB - AVENIDA INÁCIO DIAS DA SILVA S/Nº - JARDIM DAS FLORES

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 25 de novembro de 2025

Nome do servidor: : Paula de Sousa Bonetti -RF : 912.675-9

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Nome do servidor: Denise Harfuch Navarro Diogo Tavares RF 883.298-6

Titular da Comissão de Seleção

Nome do Servidor: Deise Gimenes Oliveira do Nascimento - RF : 823.608-9

Titular da Comissão de Seleção

6024.2025/0018280-5

PUBLICIZAÇÃO DE PROPOSTA(S) RECEBIDA(S)

SAS - Vila Mariana

EDITAL nº: 209/SMADS/2025

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS

Listagem das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

1.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - ABDHEC

25.424.713/0001-03

2.

INSTITUTO DESENVOLVE SÃO PAULO

20.433.057/0001-91

3.

ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E ASSISTENCIAL - CASA DO PASSARINHO

20.428.360/0001-04

4.

INSTITUTO VIDAS PELO FUTURO

40.483.172/0001-88

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 27/11/2025

Horário: 10.00 horas

Local: Rua Eça de Queiroz, nº 615 - Vila Mariana - São Paulo/SP

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 25 de novembro de 2025

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Lourdes Elizabeth Ress/RF: 646.378.9

Titular da Comissão de Seleção: Paulo Roberto Demétrio Zahra/RF: 927.217.8

Titular da Comissão de Seleção: Rosangela Maria Assumpção/RF: 601.192.6

6024.2021/0005548-08 - NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC SOCIEDADE SANTOS MARTIRES

NOME FANTASIA SAICA CASA GIRASSOL

TIPOLOGIA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO 269/SMADS/2020

NOME DA GESTORA DE PARCERIA ANDREIA ROSA DA FONSECA SOUZA

RF DO GESTOR DE PARCERIA 8510105

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 01/03/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO 05/2023 a 10/2023

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, recebido em 19/11/25, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída em publicação no DOC, delibera pela:

APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, este comitê atendendo o posto no artigo 111 desta Instrução Normativa, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria.

Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Psicóloga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018 e, no que tange as Comissões de Monitoramente, expressa “Nas normativas analisadas,constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 3º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “Fica delegada aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação das respectivas SAS a competência para decidir sobre a Prestação de Contas Parcial e Final”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza o artigo 131, parágrafo 1º da Instrução Normativa SMADS nº 3, de 31 de agosto de 2018, com alteração da redação proposta na IN nº 1 de 06/03/19 publicada em 12/03/2019 “Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos”.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO

Data: 25/11/2025

Maria do Carmo Cruz Oizumi RF - 610.920-0

Elaine Maria Grangeiro Almeida RF 788.654.3

Othon Luiz do Amaral Silveira Neto RF 883.298-6

6024.2018/0008173-9 - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 384/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008173-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0001658-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 107/SMADS/19

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - Setembro/23 a Fevereiro/24 - 10º

Após análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria, descrita na inicial, nos termos do artigo 131, da Instrução Normativa 003/SMADS/18, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação, instituída conforme publicação em DOC de 08/05/2025 delibera pela Aprovação da Prestação de Contas.

Conforme apontado pela gestora, a Organização teve um gasto excedente de que R$ 35.466,43, no período de setembro de 2023 a fevereiro de 2024 - 10º Semestre. Contudo, a OSC apresentou os devidos esclarecimentos para esse gasto, conforme registrado no documento SEI 146462014.

São Paulo, 25/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2018/0008173-9 - PARECER CONCLUSIVO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 384/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008173-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0001658-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 107/SMADS/19

GESTOR DA PARCERIA - Natália dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/03/2019 a 29/02/2024

Após análise da Prestação de Contas Final da parceria acima qualificada, referente ao período de 01/03/2019 a 29/02/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação legalmente designada conforme publicação no DOC de 08/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da Prestação de Contas Final.

São Paulo, 25/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2018/0008173-9 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 384/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008173-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0001658-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 107/SMADS/19

GESTOR DA PARCERIA - Natalia dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - Setembro/23 a Fevereiro/24 - 10º Semestre

Fica notificada a OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do artigo 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 05/02/2024 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas.

Conforme apontado pela gestora, a Organização teve um gasto excedente de que R$ 35.466,43, no período de setembro de 2023 a fevereiro de 2024 - 10º Semestre. Contudo, a OSC apresentou os devidos esclarecimentos para esse gasto, conforme registrado no documento SEI 146462014.

São Paulo, 25/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

6024.2018/0008173-9 - NOTIFICAÇÃO - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO - PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL

SAS - GUAIANASES

NOME DA OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09

NOME FANTASIA DO SERVIÇO - NAISPD Núcleo - Guaianases

TIPOLOGIA - Núcleo de Apoio à Inclusão Social para Pessoas com Deficiência

EDITAL - 384/SMADS/2018

PROCESSO DE CELEBRAÇÃO - 6024.2018/0008173-9

PROCESSO DE PAGAMENTO - 6024.2019/0001658-0

TERMO DE COLABORAÇÃO - 107/SMADS/19

GESTOR DA PARCERIA - Natalia dos Santos

RF do GESTOR DA PARCERIA - 883.357-5

DATA PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA - 01/06/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO - 01/03/2019 a 29/02/2024

Fica notificada a OSC - Comunidade Cantinho da Paz - CNPJ 58.916.685/0001-09, que após a análise do Relatório de Monitoramento e Avaliação elaborado pelo Gestor da Parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos do artigo 131º da Instrução Normativa 03/SMADS/2018 com redação alterada pela IN 01/SMADS/2019, instituída conforme publicação no DOC de 08/05/2025 delibera pela APROVAÇÃO da prestação de contas Final.

São Paulo, 25/11/2025

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

Evaristo Pereira de Souza Filho - RF 911.878-1

Vanessa Alves Leão - RF 779.348-1

Kátia Regina Marques - RF 779.359-6

NOTIFICAÇÃO CENTRO DE ACOLHIDA VILA MARIANA - CTA SEI nº 6067.2025/0018273-7 - (T.C. 195/SMADS/2020-6024.2020.0001519-5)

A/C CTA VILA MARIANA

Prezados.as,

Considerando que o Centro de Acolhida Vila Mariana funciona ininterruptamente, em regime de

24 horas por dia, e está localizado na Avenida Maria Whitaker, nº 2000;

Considerando que o CAF/CEM realizou vistoria técnica no imóvel em 14 de dezembro de 2023,

ocasião em que foi constatado que as irregularidades apontadas na denúncia não integravam o

espaço físico então averiguado;

Considerando o conteúdo da denúncia, que relata supostas condições insalubres de trabalho para

os profissionais de segurança, localizados sob uma estrutura improvisada, composta por proteção

precária, confeccionada em material de tecido;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 02/SMADA/2024, em especial o artigo 85, que

atribui à Organização da Sociedade Civil a responsabilidade pela manutenção do imóvel, mediante

a utilização dos recursos do Termo de Colaboração, abrangendo reparos e serviços de conservação

das instalações hidráulicas, elétricas, de logística, de gás, cobertura, pintura, alvenaria, vedação e

equipamentos;

Fica o Centro de Acolhida Vila Mariana - Projeto Neemias, no âmbito do Termo de Colaboração,

formalmente notificado a apresentar, no prazo adequado, alternativas técnicas para a readequação

do espaço destinado aos profissionais de segurança, de modo a assegurar condições de trabalho

compatíveis com os princípios da dignidade da pessoa humana, saúde ocupacional e segurança no

ambiente laboral.

Conforme IN 02/SMADS/2024, Artigo 231, inciso II no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da

publicação no DOC.

Solicitamos, após a conclusão dos reparos, o encaminhamento de um relatório fotográfico

detalhado das adequações realizadas, a fim de comprovar a resolução do problema.

Adriana Furlaneti - Supervisora da SAS-VM

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, nº 346 - 8º andar - Centro - (11) 3397-0000

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146674681

I - À vista dos elementos constantes do processo 6025.2025/0008664-0, em especial da manifestação de comissão de contratação (146620155) e do parecer jurídico (146647170), que acolho, com fundamento Lei Federal nº 14.133/2021, arts. 28, III e 30, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no item 10.8 do Edital (125904784), DECIDO:

II - HOMOLOGO PARCIALMENTE o resultado do concurso, de acordo com a tabela abaixo, realizado pelo Edital de Concurso nº 16/SMC/AHM/2025 - 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA, conforme edital publicado (125904784) e nos termos do item 11.1 do certame e AUTORIZO a contratação e empenho parcial do selecionado abaixo elencado e nos valor individuaL ali informado, no valor total de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem empenhados em 2025, conforme nota de reserva nº 41.814/2025 (125727813), através da dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.411.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.1. O pagamento se dará em conformidade com o item 12.1 do edital. Segue abaixo a lista do selecionado apto para contratação e emissão de nota de empenho:

Serviço

Linguagem

Objeto

Nome

CPF

Valor Prêmio

Nº SEI

Premiação 4º Lugar - Zona Sul (Suplente)

Literatura

Praça dos Pedros

Eric Santos Rocha

481.956.608-35

R$500,00

III - Autorizo o empenho dos recursos necessários ao pagamento do prêmios previsto no Edital de Concurso nº 16/SMC/AHM/2025 - 4ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MEMORABILIA (125904784) e nos termos do item 11.2 do certame e AUTORIZO a contratação e empenho parcial do selecionado acima elencado e no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser empenhado em 2025, conforme nota de reserva nº 41.814/2025 (125727813), através da dotação orçamentária nº 25.10.13.391.3001.6.411.3.3.90.31.00.00.1.500.9001.1. O pagamento se dará em conformidade com o item 12.1 do edital.

IV - Fica designada como gestora a servidora Gabriela Almeida da Silva RF 853.442-0 e, como suplente, Laura Oliveira dos Santos, RF 947.359-9.

V - Publique-se e encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT e à SMC/AHM/NDL para providências cabíveis quanto a formalização e divulgação dos contratos. Após à SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO/PNCP para divulgação dos extratos contratuais no portal nacional de contratações públicas, nos termos do art. 54, §3º e art. 94, I da Lei n° 14.133/2021.

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146271002

INTERESSADO: Arte Expressa LTDA

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital nº 29/2024/SMC/CFOC/SFA - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral na cidade de São Paulo - 19ª Edição - Prestação de Contas.

DESPACHO:

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise do cumprimento das atividades previstas, juntado à folha SEI 146270347 deste, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens 11.8, 11.10, 11.15 e 11.16 do Edital, bem como da Cláusula segunda, quarta e quinta do Termo de Concessão de Prêmio, juntado à folha SEI 113068012, APROVO o relatório de atividades apresentada pelo proponente Arte Expressa LTDA, inscrito no CNPJ: 15.436.457/0001-108 referente à realização do projeto "A (Ré)tomada da palavra ou A mulher que não se vê".

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

São Paulo, 17 de Novembro de 2025

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 146657227

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0026813-6

Interessado: FUNDACAO CASPER LIBERO

Local: Av. PEDRO ALVARES CABRAL, S/N - PACUBRA IBIRAPUERA

COMUNIQUE-SE:

Estamos com o processo 6025.2025/0026813-6 em análise e a mesma fica prejudicada. Assim sendo:

01) Reapresentar o projeto técnico, Modelo-1, prevendo-se o distanciamento mínimo exigido por este DPH/CONPRESP de 1,50m dos elementos constitutivos do Pavilhão, tais como pilotis, pilares e caixilharia de vidro, devidamente comprovado por cotas de projeto, revendo-se as posições de:

a) Brigada e segurança;

b) Limpeza;

c) Caex;

d) 'Food trucks' e mobiliário da praça de alimentação;

e) Mesas do refeitório;

02) Reapresentar o memorial descritivo, Modelo-2, condizente com a proposta, descrevendo-se as estruturas a serem montadas:

a) tipo de estrutura/forma de fixação;

b) proteções para pisos e paredes;

c) materiais empregados;

d) dimensões (CxLxA);

03) Reapresentar o cronograma, Modelo-3, pois as datas e horários fornecidos estão inconsistentes/conflitantes, sobretudo na desmontagem e realização do evento no dia 30/12/2025:

Montagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Evento: dia tal a tal - das XXh às XXh;

Desmontagem: dia tal a tal - das XXh às XXh;

04) Apresentar documentação complementar (contrato social/estatuto social/ata de assembléia, etc. ) que comprove a qualificação do representante legal da empresa, a saber, Laerte Gueller Junior;

05) O projeto a ser implantado 'in loco' deve seguir as solicitações de afastamentos de 1,50m, evitando-se assim impasses e prejuízos para a proponente devido à ocasional verificação por vistoria feita por este DPH/CONPRESP;

06) A documentação deve ser entregue em acordo com os modelos de formulários disponibilizados pelo DPH/CONPRESP no sítio eletrônico: (https://capital.sp.gov.br/web/cultura/w/conpresp/formulario/1140), a saber, carimbo para a prancha do projeto técnico, memorial descritivo e cronograma, devidamente assinados, não sendo aceita documentação endereçada a outros órgãos que não sejam o DPH/CONPRESP ou fora dos padrões determinados;

Registramos que o processo foi autuado sem observar a antecedência mínima de 30 (trinta) dias a contar do início da data de montagem das instalações provisórias para evento temporário, conforme estabelecido na carta de serviço correspondente (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=4173).

Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de instalações provisórias para eventos temporários no DPH/CONPRESP devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do início da data de montagem.

Advertimos que a não apresentação da proposta nos termos apresentados nos itens anteriores implicará no INDEFERIMENTO do pedido.

Prazo: 30 dias

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Rodrigo Kenji de Souza Ashiuchi

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 146685876

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0019659-4

INTERESSADO: RG RESPONSE S/A

CNPJ: 14.113.259/0001-53

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Formulário Cadastro da Transportadora de Produtos Perigosos de acordo com a Anexo II da Portaria nº 54/2009/SVMA datado e assinado pelos responsáveis legais. Item II de acordo com o documentos apresentados (CNPJ e Estatuto Social). Item III de acordo com Art. 15 do Estatuto Social;

2. Formulário Requerimento para Análise do Plano de Atendimento a Emergências - PAE de acordo com o Anexo I da Portaria nº 54/2009/SVMA totalmente preenchido, datado e assinado pelos responsáveis legais da transportadora. Item 3 de acordo Art. 15 do Estatuto Social; e

3. Ata da eleição dos Diretores (Art. 12 do Estatuto Social) devidamente arquivada na Junta Comercial. No documento apresentado o mandato dos Diretores terminou em 15/03/2025.

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 146635916

6027.2025/0012415-1 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA

COMUNIQUE-SE: (783 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 783/CLA/DAIA/GTAIND 2025 - P.A.: 6027.2025/0012415-1 - TS SHARA TECNOLOGIA DE SISTEMAS LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2025/0012415-1 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado e matricula do imóvel;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar Relatório Fotográfico das dependências do empreendimento e dos equipamentos e do seu entorno com as devidas legendas indicativas e do produto final;

4. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE devidamente preenchido. Consta como responsável técnico o senhor WAGNER GULLIT BONFIM DE LIMA, mas não há Anotação de Responsabilidade Técnica - ART em seu nome. Informamos que tanto o MCE quanto o ART devem ser preenchidos pelo mesmo profissional;

5. Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

6. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

7. Certidão de Esgotamento Sanitário

8. Apresentar Procuração com firma reconhecida;

9. Apresentar esclarecimentos se o empreendimento gera resíduos classificados como classe I e caso gere deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

9.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

9.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

9.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

10. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros -AVCB;

11. Apresentar Declaração de Responsabilidade Anexo IX da portaria 02/CLA/2024;

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 146674212

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 784/CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2025/0009728-6 INTERESSADO: BRIZMETAL - ESTRUTURAS, SERRALHERIAS E EQUIPAMENTOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria n°. 02/CLA/2024 evidamente assinado por ambos os responsáveis (lembrando que o responsável técnico é o indicado na ART);

2- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada (o VRE não subtitui o ALF);

O prazo para atendimento será de 90 (noventa) dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Comunique-se   |   Documento: 146679908

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 786 /CLA/DAIA/GTAIND/2025 - PA: 6027.2024/0031739-0 INTERESSADO: A C SOM INDUSTRIA E COM DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 90 (noventa) dias de acordo com o e-mail enviado no dia 25/11/2025 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de comunique-se, publicado em 31/10/2025 no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n°. 6027.2024/0031739-0. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias. OBS:Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 146657331

COMUNIQUE-SE - CLA

SEI n° 6027.2022/0003217-0

Interessado: ID 02 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

TCA n° 239/2022

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0003217-0, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1, pelo descumprimento da Cláusula Nona, item 9.3, Cláusula Nona, item 9.5 e Cláusula Sétima item 7.1.2.2 todas do TCA n° 239/2022.

Destarte, o valor da multa contratual corresponde a 25% do total da compensação ambiental, haja vista ser mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando nos seguintes valores:

· Cláusula Nona, item 9.3: (atraso na indicação do responsável): 44 mudas DAP 3,0 cm x R$ 555,24 = R$ 6.107,64 → multa de R$ 6.107,64 (seis mil, cento e sete reais e sessenta e quatro centavos.)

· Cláusula Nona, item 9.5 (atraso na entrega do Alvará de Execução): 44 mudas DAP 3,0 cm x R$ 555,24 = R$ 5.020,84 → multa de R$ 5.020,84 (cinco mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos.)

· Cláusula Sétima, item 7.1.2.2 (atraso no valor da compensação FEMA) → multa de R$ 2.220,96 (dois mil, duzentos e vinte reais e noventa e seis centavos.)

Total da Sanção: R$ 8.328,60 (oito mil, trezentos e vinte e oito reais e sessenta centavos.), valor este limitado a 25% da compensação.

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Comunique-se   |   Documento: 146664623

COMUNIQUE-SE - CLA/TCA

SEI 6027.2023/0005049-9

Interessado: UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

Assunto: TCA n° 351/2023 - Manejo de vegetação em virtude de Obra de acessibilidade ao Edifício anexo da Faculdade de direito, em imóvel localizado na Rua Riachuelo nº 185, Sé, São Paulo - SP//Aplicação de sanção contratual prevista nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1., por descumprimento da Cláusula Segunda, Item 2.1.1.1.

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2023/0005049-9, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, item 11.1., por descumprimento da Cláusula Segunda, Item 2.1.1.1 não informou o início da etapa do Manejo, do TCA n° 351/2023.

Destarte, o valor da multa por descumprimento estabelecido na Cláusula Segunda, Item 2.1.1.1, corresponde a 7 (sete) mudas DAP 3,0 x R$ 555,24 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) + cada tutor no valor de R$ 19,04; valor da muda compensatória novembro/2025 X 25% do valor total da compensação, haja vista ser mais benéfica ao interessado do que 0,1% ao dia, resultando o valor de R$ 1.004,99 (mil e quatro reais e noventa e nove centavos).

Total da Sanção: R$ 1.004,99 (mil e quatro reais e noventa e nove centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Extrato   |   Documento: 146585843

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 396/2024
Processo nº
5010.2024/0012170-8

Aos 20 (vinte) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. M.C.B, representante da empresa SPE SP TERMINAIS NOROESTE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.765.258/0001-54, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório, sob doc SEI 110303573, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 396/2024, publicado no D.O.C em 18/09/2024 sob doc. SEI 110710763, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes de Manejo de vegetação arbórea para Obras de Implantação de Acessibilidade do Terminal Lapa (INFRA-1)/ PA 1 / ZC, localização Praça Miguel Dell'Erba, 50, Lapa - São Paulo - SP, Cep: 05033-060;

2- Que os cortes e as remoções, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o atesto Atesto Técnico nº 573/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 145257133.

3 - Que das preservas, estabelecidas Cláusula Quinta, os exemplares se encontram preservados, conforme o Atesto Técnico nº 573/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 145257133.

4 - Que dos plantios, estabelecidos na Cláusula Sexta, foram realizados conforme PCA “as built” no doc. SEI 145256509, as mudas encontram-se vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme o Atesto Técnico nº 573/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 145257133.

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Clausula Oitava, se encontram devidamente delimitadas, foram implantadas conforme PCA “as built” sob doc. SEI 145256509, de acordo com o Atesto Técnico nº 573/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 145257133.

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Dos plantios internos se estenderá até 20/08/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 146677816

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 225/2022

Processo SEI n.º 6068.2021/0002879-5

Aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental assinado por F.T, representante da empresa VILA DE FÁTIMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sob CNPJ/MF nº 36.636.214/0001-04, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho em doc. SEI n° 065142710, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 225/2022, publicado no D.O.C em 21/06/2022 página 80 em doc. SEI n°065390530, e seu Aditivo - 01 publicado no D.O.C em 11/11/2022 página 86, em doc. SEI n° 073424253, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Coronel Ferreira Leal, nºs 117, 125, 161, 165, Jd. Bonfiglioli, São Paulo - SP;

2 - Que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI 105108067 publicado no D.O.C. 17/06/2024, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão;

3 - Ademais, foi realizada vistoria técnica no empreendimento, e constatado que o interessado cumpriu os períodos de manutenção e conservação estipulados no Certificado de Recebimento Provisório. Desta forma, foi emitido o Atesto Técnico nº341/CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 129664343, considerando que foram cumpridas todas as cláusulas do TCA 225/2022 e seus prazos de manutenções relativos ao manejo arbóreo.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 146679239

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 332/2020

Processo SEI n.º 6027.2020/0005871-0

Aos 07 (sete) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental assinado pelo Sr. M.S.Z e o Sr. R.D, representantes da empresa FIORETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.638.705/0001-58, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n° 035545615, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 332/2020, publicado no D.O.C em 11/12/2020 página 27, em doc. SEI n° 036723273, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Maria Carolina nºs 705, 711 e 719 x Rua Henrique Monteiro nºs 14, 22, 28 e 36, Pinheiros, São Paulo - SP;

2 - Que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI 105398796, publicado no D.O.C. 20/06/2024, conforme doc. SEI nº 105401681 , em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão;

3 - Ademais, foi realizada vistoria técnica no empreendimento, e constatado que o interessado cumpriu os períodos de manutenção e conservação estipulados no Certificado de Recebimento Provisório. Desta forma, foi emitido o Atesto Técnico nº 340/CLA-DCRA/2025, sob doc. SEI 129661919, considerando que foram cumpridas todas as cláusulas do TCA 332/2020 e seus prazos de manutenções relativos ao manejo arbóreo.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 146688012

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 194/2020
Processo nº
6027.2020/0004809-0

Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.R.D.A.C e a Sra. C.M, representantes da empresa CBR 054 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.643.366/0001-40, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho autorizatório, sob doc SEI 031196164, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 194/2020, publicado no D.O.C em 07/08/2020 sob doc. SEI 031803825, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes de Manejo de vegetação em virtude Construção de Conj. Residencial EHIS / HIS 2 / ZPI-1 / PA 10 , localizado na Estrada do Corredor nº 250 - Lote 3 - Jardim Pirituba, São Paulo/SP, CEP 02998-020;

2- Que o corte , estabelecido na Cláusula Segunda, foram realizados conforme autorizado, de acordo com o atesto Atesto Técnico nº 630/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 146648254;

3 - Que das árvores a serem preservadas, estabelecidas Cláusula Quinta, os exemplares encontram-se vivos e protegidos, conforme o Atesto Técnico nº 630/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 146648254

4 - Que o plantio compensatório interno, estabelecido na Cláusula Sexta, as 25 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, foram executados a contento, conforme o Atesto Técnico nº 630/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 146648254

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA “as built” doc. 077781131, conforme o Atesto Técnico nº 630/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, sob doc. SEI 146648254

6 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Do plantio interno se estenderá até 05/11/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 146688499

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 363/2021 Processo SEI nº 6027.2021/0010858-2

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por F. M. L., representante das empresas SEED RESIDENCIAL 3 SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.974.751/0001-44, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 053399726, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 363/2021, publicado no D.O.C em 22/10/2021, pág. 26, doc. 053875718, e Aditivo 01, publicado no D.O.C em 30/03/2023, doc. 080780184, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Piassanguaba, n°s. 316, 326 e 332, Planalto Paulista, São Paulo - S.P.;

2 - que o transplante interno, estabelecido na Cláusula Primeira, itens 1.6 e na Cláusula Quarta, executado no endereço do TCA, foi vistoriado pela técnica de CLA/DCRA, que constatou que encontra-se vivo, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 559/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 144909635;

3 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.8.1 e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela técnica de CLA/DCRA, que constatou que foram realizadas conforme aprovado em PCA, sendo todas mudas de padrão DEPAVE e acompanhadas dos seus respectivos tutores, as quais apresentam condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 559/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 144909635;

4 - que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1, e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 29/04/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2024000090 e comprovante de pagamento, em docs. 102832268 e 102832260;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pela técnica de CLA/DCRA, e as áreas verdes e permeáveis do empreendimento e a calçada verde, foram executadas conforme o PCA, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 559/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 144909635;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios interno e na calçada, se estenderá até 28/08/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 04 do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 5861-21-SP-ALV, publicado em 14/12/2021, doc. 077622321.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 146697687

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 425/2022 Processo SEI nº 6027.2022/0001267-6

Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por P. J. S. S., representante da empresa CBR 120 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ /MF sob o nº 41.537.723/0001-01, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 071961957, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 425/2022, publicado no D.O.C em 27/10/2022, páginas 81 e 82, doc. 072124854, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Oscar Freire, nºs 1560, 1564, 1568, 1572, 1574, 1582 e 1590, Jardim Paulista, São Paulo - SP.;

2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.7.1 e 1.7.2, e na Cláusula Sexta, realizados no endereço do TCA, foram vistoriados pela técnica de GTMAPP, e foram realizadas conforme aprovado em PCA em Doc. SEI 062151021, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, conforme ATESTO TÉCNICO Nº 601/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 146023973;

3 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriados pelo Eng° Agr. de GTMAPP, e as áreas verdes e permeáveis do empreendimento, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 601/CLA/DCRA/GTMAPP/2025, doc. 146023973;

4 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios interno e na calçada, se estenderá até 27/10/2026.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 03 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 17465-22-SP-ALV, publicado em 10/12/2022, doc. 075598972.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 146709038

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 161/2023

Processo SEI n.º 6027.2021/0013576-8

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte cinco, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no Termo de Compromisso Ambiental assinado por D.F.F e o Sr. M.J.C.S, representantes da empresa SOCOPA SOCIEDADE CORRETORA PAULISTA S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº62.285.390/0001-40, e a empresa CV HAUS - FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - FII, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.725.666/0001-91, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho em doc. SEI n°081758195, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n°161/2023, publicado no D.O.C em 10/05/2023 página 69 em doc. SEI n°081915933, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados, e realizados na Rua Atlântica, n°280, Jardim América, São Paulo - SP;

2 - Que houve Certificado de Recebimento Provisório, sob doc. SEI 112971669, publicado no D.O.C. de 24/10/2024 sob doc. SEI.112972485, em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão em razão nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87 e suas alterações.

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 7 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme Relatório de vistoria - Atesto Técnico nº 582/CLA-DCRA-GTMAPP/2025, realizada por Engª Agrº de CLA/DCRA/GTMAPP, em sob doc. SEI 145567165.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Definitivo é efetuada, tendo em vista a expedição do “Habite-se” com Auto de Conclusão.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações. Este certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária Municipal: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - 11 3113-9913 / 9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146590517

Interessado(a): SMDHC/CPDDH/COPIND

Assunto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento de Kit Lanche

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, e a dispensada de parecer da Assessoria Jurídica de acordo com o art. 1º, "c", da Portaria nº 12/PGM-G, de 10 de fevereiro de 2023 e com fundamento no disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com base na pela delegação a mim conferida pela Portaria 079/SMDHC/2025, a contratação da empresa G.E.F. SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.515.105/0001-08 , especializada na prestação de serviços para o fornecimento de 25 (vinte e cinco) unidades de kits lanches, Reunião Ordinária de COMPISP, que irá ocorrer na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de forma presencial no dia 25/11/2025, em conformidade com as especificações detalhadas na Ata de Registro de Preços nº 009/SMDHC/2023 e todos seus instrumentos, pelo valor total de R$ 628,00 (seiscentos e vinte e oito reais), sendo o valor unitário de R$ 25,12 (vinte e cinco reais e doze centavos) por kit.

II. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da Nota de Empenho a favor da contratada, onerando dotação orçamentária nº 34.10.14.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, consoante reserva constante nos autos no respectivo valor. Outrossim, AUTORIZO o cancelamento de eventuais saldos e de empenho não utilizados.

III. DESIGNO para fiscalização do ajuste os servidores: Josiane de Paula luis dos Santos, RF nº 938.597-5 (titular) e Simone Roza Bernardo de Souza, RF nº 951.342.6 (suplente), a quem competirá observar as atividades e os procedimentos necessários ao exercício das atribuições de fiscalização nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.

IV. PUBLIQUE-SE. Encaminhe-se à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para prosseguimento e demais providências

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145535869

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL - Designação de Fiscais

D E S P A C H O

I. À vista da informação da Divisão de Apoio Administrativo sob doc. SEI nº 145534492, observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022 que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO a Designação de Fiscais dos servidores designados para fiscalizar a execução da prestação dos serviços de fornecimento de Energia Elétrica nos equipamentos desta Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC , realizados pela empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93, conforme segue abaixo:

  • CDCM Marielle Franco (Coordenação de Políticas para Mulheres - CPM): Naiza Bezerra dos Santos - RF: 788.115-1 (fiscal titular), e Mariza Angélica Laitano Bessa - RF: 879.487-1 (fiscal suplente);
  • RECIFRAN (Coordenação de Políticas para Pessoa em Situação de Rua - CPPSR): Gildo José dos Santos - RF: 842.749-6 (fiscal titular), e Ednízia Campos Melo - RF: 797.735-2 (fiscal suplente);

Devendo-se manter:

· SEDE (SMDHC) - Edifício São Joaquim - Espaço Ouvidoria: Marcelo Martins Bento - RF: 579.907-4 (fiscal titular), e Rafael Miciano Badio Felipe - RF: 920.763-5 (fiscal suplente);

· Centro Público de Direitos Humanos e Economia Solidária (Incubadora): Ivonice Mamede Lima - RF: 741.123-5 (fiscal titular), e Rosângela Carvalho Cruz - RF: 845.797-2(fiscal suplente);

· CEDPES (Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa - CPPI): Josefa Anadete dos Santos Silva - RF: 888.333-5 (fiscal titular), e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira - RF: 926.729-8 (fiscal suplente).

· CRESAN Butantã (SESANA/COSAN): Edson Carlos Martim Garcia - RF: 847.541-6 (fiscal titular), e Thiago da Silva César - RF: 839.281-1 (fiscal suplente);

· FROTA e Sacolâo Tiradentes (SESANA/ABAST): Edson Carlos Martim Garcia - RF: 847.541-6 (fiscal titular), e Thiago da Silva César - RF: 839.281-1 (fiscal suplente);

· CITY JARAGUÁ (Box 8, 15 e 21): Edson Carlos Martim Garcia - RF: 847.541-6 (fiscal titular), e Thiago da Silva César - RF: 839.281-1 (fiscal suplente).

II. PUBLIQUE-SE.

III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146512171

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Empenho/Pagamento -CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80 - Consumo de Água e Esgoto - Complementar

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o processo e manifestação Divisão de Apoio Administrativo sob doc.SEI nº (146477771, 146478574) , AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80- para atender aos Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria, solicitamos os bons préstimos no sentido de encaminhar o presente para autorização de realização dessa despesa para o exercício 2025, pertencente à esta Secretaria, bem como na legislação municipal vigente.

II - "AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho complementar, no valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, inscrita sob o CNPJ nº 43.776.517/0001-80 - Consumo de Água e Esgoto dos Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria, onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.243.3013.2.157.33.90.39.00.00.1.500.9001.0 - Administração dos Conselhos Tutelares, com fundamento no Art. 75 - Inciso IX - Lei Federal 14.133/2022, bem como na legislação municipal vigente, para fazer frente ao pagamento das Faturas" .

III - PUBLIQUE-SE;

IV - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146480961


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Empenho/Pagamento -ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93- - Consumo de Energia Eletrica - Conselho Tutelar - Valor Complementar

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o processo e manifestação Divisão de Apoio Administrativo sob doc.SEI nº (146475159) , AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93- para atender aos Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria, solicitamos os bons préstimos no sentido de encaminhar o presente para autorização de realização dessa despesa para o exercício, para o período de 01/12/2025 A 31/12/2025, pertencente à esta Secretaria, bem como na legislação municipal vigente.

II - "AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93 - Consumo de energia eletrica dos Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria, onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.243.3013.2.157.33.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Administração dos Conselhos Tutelares, com fundamento no Art. 75 - Inciso IX - Lei Federal 14.133/2022, bem como na legislação municipal vigente, para fazer frente ao pagamento das Faturas" .

III - PUBLIQUE-SE;

IV - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146482987


INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO: Empenho/Pagamento -ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93- - Consumo de Energia Eletrica - Valor Complementar - SEDE ADM

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos que instruem o processo e manifestação Divisão de Apoio Administrativo sob doc.SEI nº (146482842) , AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93- para atender a Sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC ( Edificio São Joaquim) , solicitamos os bons préstimos no sentido de encaminhar o presente para autorização de realização dessa despesa para o exercício, para o período de 01/12/2025 A 31/12/2025, pertencente à esta Secretaria, bem como na legislação municipal vigente.

II - "AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em favor da empresa ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. - ENEL, inscrita sob o CNPJ nº 61.695.227/0001-93 - Consumo de energia eletrica dos Conselhos Tutelares pertencentes à esta Secretaria, onerando a dotação orçamentária n° 34.10.14.122.3024.2.100.33.90.39.00.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade , com fundamento no Art. 75 - Inciso IX - Lei Federal 14.133/2022, bem como na legislação municipal vigente, para fazer frente ao pagamento das Faturas" .

III - PUBLIQUE-SE;

IV - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para adoção das demais providências cabíveis.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Divisão de Gestão de Parcerias

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146486541

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Instituto Sou Mais Jovem.

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Digital Awards br - 9ª Edição"

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas para Juventude (145676124) e a manifestação da Assessoria Jurídica (146348801), observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com o INSTITUTO SOU MAIS JOVEM, inscrito no CNPJ sob nº 22.862.380/0001-06, que terá por objeto o Projeto "Digital Awards br - 9ª Edição”, cujo escopo é “Reconhecer e valorizar iniciativas, criadores e projetos que se destacam pelo impacto positivo, inovação e relevância no ambiente digital brasileiro”, pelo período de 02 (dois) meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início na data de assinatura, perfazendo o total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3018.4.318.33503900.00.1.500.7054.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora EDOARDA AFONSO LOUREIRO - RF.: 895.763-1, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores MAURICIO FURTADO FORTES - RF.: 885.663-0, SABRINA ZANETICH ACQUAFREDA - RF.: 932.135-7 e NAYARA CRISTINA BILIERO - RF.: 948.672-1.

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146077307

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/009/2024/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da pessoa gestora da parceria (SEI nº 145759840) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta pasta (SEI 146001669), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/009/2024/SMDHC/FUMCAD, firmado com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO DORINA NOWIL PARA CEGOS inscrita no CNPJ sob nº. 60.507.100/0001-30, que tem por objeto o projeto “Brincando e Incluindo - Recursos Acessíveis para Ensino Fundamental”. O aditivo objetiva a alteração do anexo único, em razão de necessidade de remanejamento de valores para adequação da logística de armazenamento dos materiais utilizados no projeto. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146395587

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 002 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/057/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (141849162), o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (146192968) e a manifestação da Assessoria Técnica desta Pasta (146192968), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 002 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/057/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE DO JARDIM TIRO AO POMBO, inscrita no CNPJ sob nº. 11.349.046/0001-37, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 20 de novembro de 2025, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), bem como a alteração da cláusula 7 do Termo de Colaboração nº TCL/057/2023/SMDHC/SESANA, ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1501.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP para providências subsequentes.


REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 145568100

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 001 AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/035/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação de CPPP (SEI nº 143783185), da pessoa gestora da parceria (SEI nº 144558674) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta pasta (SEI 145511451), que acolho, AUTORIZO o Aditamento nº 001 ao TERMO DE FOMENTO Nº TFM/035/2025/SMDHC/FUMCAD, firmado com a Organização da Sociedade Civil FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS inscrita no CNPJ sob nº. 60.507.100/0001-30, que tem por objeto o projeto “Programa de Habilitação e Reabilitação para Crianças e Adolescentes com Deficiência Visual”. O aditivo objetiva

a repactuação de objetivos específicos, em razão de devido cumprimento de metas. Ficam mantidas e inalteradas as demais cláusulas nos termos do Art. 60 do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

II - Ato contínuo, AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta aprovada pela AJ.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146345136

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE GESTOR AO TERMO DE FOMENTO Nº TFM/035/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 146100073, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Fomento nº TFM/035/2025/SMDHC/FUMCAD a servidora SHARON RIBEIRO RICHTER - RF: 927.998-9.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146128378

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Vida Ativa, Lazer e Dignidade para a terceira Idade"

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/CPPI, SEI Nº 145533535 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº145792260, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com o INSTITUTO SOCIAL DALVA RANGEL , inscrito no CNPJ sob nº 16.651.882/0001-95, que terá por objeto o Projeto "Vida Ativa, Lazer e Dignidade para a terceira Idade, cujo escopo é “Promover o envelhecimento ativo e saudável de, no mínimo, 50 idosos, por meio de um programa contínuo e multidimensional de atividades físicas, socioeducativas, culturais e de saúde preventiva, fortalecendo vínculos comunitários, ampliando a autonomia e elevando significativamente a qualidade de vida dos participantes.” pelo período de 06 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 27/11/2025, perfazendo o total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.10.14.422.3007.4.320.33503900.00.1.500.7067.1 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria o/a servidor(a) Maria Clara Campanini Barros; RF: 951.838.5, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Alessandra Gosling; RF: 845.838.3,Gabriela de Barros Constante; RF: 950.413.3 e Eduardo Augusto Rodrigues Siqueira; RF: 926.729.8.

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146404644

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) e Associação Beneficente Comunitária Olhar de Laura

ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar. Projeto "Reforma da Cozinha Comunitária"

D E S P A C H O

01. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenadoria SMDHC/CPDDH/SESANA, SEI Nº 145108399 e a manifestação da Assessoria Jurídica, SEI nº 145781017, observadas as suas recomendações, com fundamento no disposto no art. 29 “caput” da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações c.c. art. 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Associação Beneficente Comunitária Olhar de Laura, inscrita no CNPJ sob nº 16.696.261/0001-16, que terá por objeto o Projeto "Reforma da Cozinha Comunitária, cujo escopo é “promover a educação alimentar, a inclusão social e o protagonismo dos participantes através do ensino prático e reflexivo da culinária do dia a dia pelo período de 06 meses, e sua vigência dar-se-á, nos termos do art. 35 da Portaria 021/SMDHC/2023, com início em 01/12/2025 perfazendo o total de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

02. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 34.20.14.422.3023.4426.33503900.00.1.500.7067.1 da unidade executora 34.10 AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

03. DESIGNO como PESSOA GESTORA da parceria a servidora Caroline de Melo Silveira, RF: 931.213-7, e para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores Mariana Oliveira Iamamoto RF: 930.801.6, Lizandra Souza Santos RF: 890.933.4 e Luiza Aparecida de Araujo RF: 734.603.4.

04. Publique-se e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes, devendo ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Secretaria.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Assessoria Técnica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 146381760

Interessada: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.
Assunto: Chamada Pública nº 001/SMDHC/2025 - Programa de Aquisição de Alimentos - PAA

D E S P A C H O

I - À vista dos documentos e informações que instruem o processo SEI nº 6074.2025/0007584-0, especialmente a manifestação da Unidade Executora do PAA, (SEI 146255882), o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, (SEI 145578202), que acolho, e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.628/2023, no Decreto Federal nº 11.802/2023, na Portaria SESAN/MDS nº 187/2025, no Termo de Adesão nº 02097/2024 e demais normativos aplicáveis, APROVO a Chamada Pública nº 001/SMDHC/2025, destinada à inscrição de agricultores familiares e organizações fornecedoras para aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Compra com Doação Simultânea (PAACDS), exercício 2025/2026, sem ônus ao Município, conforme previsão de pagamento pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, encaminhe-se à SMDHC/SESANA/COSAN, para providências subsequentes.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA
Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Despacho Rerratificação   |   Documento: 146570052

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

ASSUNTO : Rerratificação de Despacho

DESPACHO

I - À vista do constante no presente processo administrativo, SEI 6074.2022/0003173-1, nos termos da competência a mim conferida, RETIRRATIFICO o Despacho Autorizatório em doc. SEI 146218745, publicado no D.O.M. no dia 24/11/2025 (SEI 146472722), permanecendo inalteradas as demais disposições do referido despacho que não colidirem com o presente, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“..34.00.34.10.14.422.3018.4.334.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0...

Leia-se:

“....34.00.34.10.14.422.3018.6.178.3.3.90.37.00.00.1.500.9001.0..."

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, após as anotações devidas, à SMDHC/CAF/DA/DLC para adoção das demais providências cabíveis.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG


Referência: Processo nº 6074.2025/0003673-9 SEI nº 126001730

Comunicado   |   Documento: 146300959

COMUNICADO - CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/SESANA/2025

Processo SEI nº 6074.2025/0007584-0

CHAMADA PÚBLICA PARA INSCRIÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA, POR MEIO DO TERMO DE ADESÃO, NA MODALIDADE COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA (CDS), COM DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA DOAÇÃO ÀS PESSOAS E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E INSEGURANÇA ALIMENTAR.

1. PREÂMBULO

1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, com sede na Rua Líbero Badaró, 119 - 5º andar - Centro - São Paulo - SP, inscrita no CNPJ nº 07.420.613/0001-27, neste ato representada pela Senhora Secretária Municipal Regina Célia da Silveira Santana, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art. 4º da Lei 14.628, de 20 de julho de 2023, e o Termo de Adesão nº 02097/2024 celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Município de São Paulo constante no Processo SEI nº (6074.2025/0007584-0) e o Plano Operacional nº 04957-2025-3550308, faz saber pela presente CHAMADA PÚBLICA, que está aberta a inscrição de agricultores familiares, individualmente ou por meio de organizações fornecedoras, visando a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar no âmbito do Programa Aquisição de Alimentos - PAA - Modalidade Compra com Doação Simultânea (PAACDS), exercício de 2025/2026, com dispensa de licitação, para doação às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade social e em insegurança alimentar.

1.2 Fundamenta-se a presente CHAMADA PÚBLICA na Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no Decreto nº 11.802 de 28 de novembro de 2023, na Portaria SESAN/MDS nº 187, de 29 de agosto de 2025, na Resolução GGPAA nº 2, de 15 de junho de 2023, na Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023, na Resolução GGPAA nº 9, de 29 de Julho de 2024 e na Resolução GGPAA nº 11 de 5 de setembro de 2024.

2. OBJETO

2.1. O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares para doação simultânea aos beneficiários atendidos pelas entidades e organizações cadastradas ao Programa Banco de Alimentos do Município de São Paulo no atendimento das demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional e vulnerabilidade social, de acordo com a Resolução GGPAA nº 2, de 15 de junho de 2023, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA conforme a Lei nº 14.628, de 20 de Julho de 2023 e Decreto n° 11.802, de 28 de novembro de 2023.

2.2. Em tabelas abaixo, seguem especificações dos gêneros alimentícios e seus respectivos preços, considerando-se como unidade de medida o quilograma (Kg):

Item

Frutas

Quantidade CONVENCIONAL (Kg)

Preço unitário CONVENCIONAL (kg)

Preço total

CONVENCIONAL

1

ABACAXI HAVAÍ

500

8,00

4.000,00

2

BANANA NANICA

2600

6,50

16.900,00

3

BANANA DA TERRA

700

13,00

9.100,00

4

LARANJA PERA

1500

6,50

9.750,00

5

LIMÃO CRAVO

1500

6,00

9.000,00

6

CAQUI CHOCOLATE

1200

19,00

22.800,00

7

GOIABA VERMELHA

1100

9,50

10.450,00

8

MAÇÃ FUJI

1200

14,00

16.800,00

9

UVA NIAGARA

1000

17,00

17.000,00

10

MARACUJÁ AZEDO

1200

12,00

14.400,00

11

MELÃO AMARELO

1700

7,50

12.750,00

12

MELANCIA REDONDA

1700

6,50

11.050,00

13

AMEIXA RUBIMEL

500

19,50

9.750,00

14

PESSEGO CHIMARRITA

500

18,50

9.250,00

15

TANGERINA CRAVO

1100

8,50

9.350,00

16

MANGA PALMER

1100

9,50

10.450,00

Item

Hortaliças/Tubérculos

Quantidade CONVENCIONAL

(Kg)

Preço unitário

CONVENCIONAL

(kg)

Preço total

CONVENCIONAL

17

ACELGA

1000

19,50

19.500,00

18

ALFACE LISA

700

18,00

12.600,00

19

BATATA DOCE MARELA

1000

7,00

7.000,00

20

BETERRABA COM FOLHAS

800

5,50

4.400,00

21

PEPINO JAPONES

800

8,00

6.400,00

22

REPOLHO ROXO

1000

7,00

7.000,00

23

AGRIÃO SEM CLASSIFICAÇÃO

600

14,50

8.700,00

24

ALMEIRÃO SEM CLASSIFICAÇÃO

600

12,00

7.200,00

25

SALSA SEM CLASSIFICAÇÃO

600

22,50

13.500,00

26

CHICÓRIA SEM CLASSIFICAÇÃO

600

15,50

9.300,00

27

ESCAROLA SEM CLASSIFICAÇÃO

600

14,00

8.400,00

28

ESPINAFRE SEM CLASSIFICAÇÃO

600

17,00

10.200,00

29

CARÁ SEM CLASSIFICAÇÃO

1000

10,00

10.000,00

30

RABANETE SEM CLASSIFICAÇÃO

700

15,00

10.500,00

31

ABÓBORA PAULISTA

1200

4,50

5.400,00

32

ABOBRINHA BRASILEIRA

1000

6,00

6.000,00

33

BERINJELA JAPONESA

800

8,50

6.800,00

34

CHUCHU SEM CLASSIFICAÇÃO

1100

4,50

4.950,00

35

JILÓ SEM CLASSIFICAÇÃO

500

13,00

6.500,00

36

PIMENTÃO VERDE

600

8,50

5.100,00

37

QUIABO SEM CLASSIFICAÇÃO

500

15,50

7.750,00

38

TOMATE RASTEIRO

600

6,00

3.600,00

39

VAGEM MANTEIGA

600

18,50

11.100,00

40

BATATA INGLESA

1000

7,00

7.000,00

Item

Grãos

Quantidade CONVENCIONAL

(Kg)

Preço unitário

CONVENCIONAL

(kg)

Preço total

CONVENCIONAL

41

MILHO VERDE EM ESPIGA COM PALHA

1500

8,00

12.000,00

TOTAL CONVENCIONAL

R$ 403.700,00

Item

Frutas

Quantidade ORGÂNICO (Kg)

Preço unitário ORGÂNICO

Preço total ORGÂNICO

1

BANANA NANICA

1000

8,50

8.500,00

2

BANANA DA TERRA

300

16,90

5.070,00

Item

Hortaliças/Tubérculos

Quantidade ORGÂNICO (Kg)

Preço unitário ORGÂNICO

Preço total ORGÂNICO

3

ACELGA

300

25,40

7.620,00

4

ALFACE LISA

300

23,40

7.020,00

5

BETERRABA COM FOLHAS

300

7,20

2.160,00

6

REPOLHO ROXO

300

9,10

2.730,00

7

AGRIÃO SEM CLASSIFICAÇÃO

300

18,90

5.670,00

8

ALMEIRÃO SEM CLASSIFICAÇÃO

300

15,60

4.680,00

9

SALSA SEM CLASSIFICAÇÃO

300

29,30

8.790,00

10

CHICÓRIA SEM CLASSIFICAÇÃO

300

20,20

6.060,00

11

ESCAROLA SEM CLASSIFICAÇÃO

300

18,20

5.460,00

12

ESPINAFRE SEM CLASSIFICAÇÃO

300

22,10

6.630,00

13

RÚCULA SEM CLASSIFICAÇÃO

300

24,70

7.410,00

14

RABANETE SEM CLASSIFICAÇÃO

300

19,50

5.850,00

15

BERINJELA JAPONESA

300

11,10

3.330,00

16

PIMENTÃO VERDE

300

11,10

3.330,00

17

QUIABO SEM CLASSIFICAÇÃO

300

20,20

6.060,00

TOTAL ORGÂNICO

R$ 96.370,00

TOTAL CONVENCIONAL + ORGÂNICO

R$ 500.070,00

2.3. Os preços dos gêneros alimentícios relacionados acima têm como referência a Tabela da Companhia Nacional de Abastecimento - Conab vigente.

2.4. Os agricultores familiares e as organizações fornecedoras serão devidamente selecionados para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA e seus preços não poderão ultrapassar os valores constantes na tabela do item 2.2 desta Chamada.

3. AGRICULTORES FAMILIARES E ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS ELEGÍVEIS E ENTIDADES RECEBEDORAS.

3.1. Serão aceitas propostas de agricultores familiares, empreendedores familiares rurais que atendam os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e outras organizações fornecedoras formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado que detenham a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF ativo.

3.2. No caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social - NIS - do CadÚnico.

3.3. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares e organizações fornecedoras proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados nesta CHAMADA, além de elaboração e inscrição de reserva.

O beneficiário poderá participar individualmente e por meio de organização, sendo observados os limites de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023.

3.4. As entidades e organizações que receberão os alimentos fornecidos pelos agricultores e organizações fornecedoras são previamente cadastradas na Plataforma Digital do Programa de Aquisição de Alimentos, atendendo a todos os requisitos de seleção determinados pelo Grupo Gestor do programa (GGPAA) em Resolução nº 2 de 15 de junho de 2023.

3.5. O Banco de Alimentos da Cidade de São Paulo é a principal unidade recebedora e será responsável pela distribuição dos gêneros alimentícios às demais unidades recebedoras da rede, conforme previsto nos Arts. 3º e 5º da Resolução GGPAA nº 02, de 15 de junho de 2023.

Dentro deste contexto de unidades recebedoras, deverão ser priorizadas as Cozinhas Solidárias geridas pela sociedade civil, habilitadas junto ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) de acordo com o parágrafo 2º, do Art. 4º, da Portaria SESAN/MDS nº 187, de 29 de agosto de 2025.

4. DAS DATAS, HORÁRIOS E LOCAIS

4.1. O Período de divulgação e envio da Proposta de Fornecimento referente a esta Chamada Pública é de 26 de novembro de 2025 à 3 de dezembro de 2025. Esta Chamada Pública será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br) e site oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos).

4.2. A Proposta de Fornecimento e demais documentos exigidos no item 6. desta Chamada Pública devem ser encaminhados, via digital, para o endereço eletrônico: paa.sp@prefeitura.sp.gov.br até às 23h59 do dia 03 de dezembro de 2025 ou entregue presencialmente até às 17h do dia 03 de dezembro de 2025 na sede da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento no endereço: Rua Líbero Badaró, 293 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 - Edifício Conde Prates - Conjunto B - 25º andar.

4.3. Será desconsiderada a Proposta de Fornecimento que não estiver acompanhada de todos os documentos exigidos no item 6. desta Chamada Pública ou ainda que for enviada/entregue fora do prazo estabelecido no item 4.2.

4.4. Caso seja feita a escolha por meio digital, ao enviar a Proposta de Fornecimento e demais documentos digitalizados, deve constar no campo “assunto” o nome completo do Agricultor Familiar Individual ou o nome da Organização Fornecedora. Caso a escolha de entrega seja presencial, a Proposta de Fornecimento e demais documentos (cópia autenticada ou acompanhado do original) devem estar num envelope lacrado identificado com o Nome do Agricultor Familiar Individual ou Organização Fornecedora e a referência desta Chamada Pública nº 001/SMDHC/SESANA/2025.

4.5. A relação dos agricultores/fornecedores que enviaram a proposta será divulgada no site oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos) em até 5 dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no item 4.2. desta Chamada Pública.

4.6. O resultado dos agricultores/fornecedores habilitados será publicado no site oficial da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos) e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br), no prazo de até 7 dias úteis após o encerramento do prazo estabelecido no item 4.2. desta Chamada Pública.

4.7. Os agricultores/fornecedores habilitados serão convocados para assinatura dos Termos de Compromisso do período de 05 de janeiro de 2026 até o dia 09 de janeiro de 2026, das 9h às 17h na sede da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento no endereço: Rua Líbero Badaró, 293 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 - Edifício Conde Prates - Conjunto B - 25º andar.

4.8. Fica instituída a Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar a presente chamada pública, composta pelos seguintes membros:

a) Leandro Pimenidis Amorim - RF 854.438.7

b) Caroline de Melo Silveira - RF 931.213.7

c) Lizandra Souza Santos - RF 890.933.4

d) Carina dos Santos Bernardo - RF 951.973.4

4.9. O presente CHAMADA seguirá as seguintes etapas:

ETAPAS

ATIVIDADES

DATAS

LOCAIS

1.

Divulgação da Chamada Pública e Envio/ Entrega da Proposta de Fornecimento

De 26 de novembro de 2025 até às 23h59 do dia 03 de dezembro de 2025, se envio digital.

De 26 de novembro de 2025 até às 17h do dia 03 dezembro de 2025, se envio presencial.

Via Digital: Endereço eletrônico: paa.sp@prefeitura.sp.gov.br

Via Presencial: Sede da Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento no endereço: Rua Líbero Badaró, 293 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 - Edifício Conde Prates - Conjunto B - 25º andar.

2.

Divulgação das propostas apresentadas

Dia 10 de dezembro de 2025.

Site oficial da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos)

3.

Divulgação das propostas habilitadas

Dia 19 de dezembro de 2025.

Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br) e Site oficial da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (https://capital.sp.gov.br/web/direitos_humanos)

4.

Apresentação de Recursos

De 19 de dezembro de 2025 até às 17h do dia 21 de dezembro de 2025

Endereço eletrônico: paa.sp@prefeitura.sp.gov.br

5.

Publicação dos resultados dos Recursos

Dia 23 de dezembro de 2025

Diário Oficial da Cidade de São Paulo (https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br

6.

Convocação para assinatura do Termo de Compromisso

De 05 de janeiro de 2026 à 09 de janeiro de 2026 das 9h00 às 17h00.

Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - Endereço: Rua Líbero Badaró, 293 - Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 - Edifício Conde Prates - Conjunto A - 25º andar.

5. DA VIGÊNCIA

5.1. O prazo de vigência do Termo de Compromisso será a partir da assinatura até o dia 29 de agosto de 2026 ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado conforme deliberação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1. Os beneficiários fornecedores ou as organizações fornecedoras deverão enviar juntamente com a Proposta de Fornecimento, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:

6.2. Agricultor Individual: Documentos de habilitação para o agricultor famíliar:

A) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

B) Cópia de cédula de identidade (RG);

C) Cópia do Comprovante de Residência;

D) Cópia da DAP Pessoa Física principal válida assinada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou CAF Pessoa Física ativa (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar);

E) Proposta de Fornecimento de Alimentos para o Agricultor Individual, conforme modelo do Anexo I desta CHAMADA;

F) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, conforme Anexo III desta CHAMADA.

G) Documentações comprobatórias, caso seja agricultor familiar que se enquadre no grupo prioritário, de acordo com o Art. 4º da Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023.

6.3. Organizações Fornecedoras: Documentos de habilitação para organizações fornecedoras:

A) Comprovação de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ regular;

B) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, incluindo, se houver, as alterações realizadas desde a última consolidação, devidamente registrados no órgão competente;

C) Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) Especial Pessoa Jurídica ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Pessoa Jurídica ativo;

D) Comprovação de regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

E) Proposta de Fornecimento de Alimentos, conforme modelo constante no Anexo II desta CHAMADA;

F) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados, conforme Anexo IV desta CHAMADA;

G) Comprovante de Participação em Associação ou Cooperativa, conforme modelo constante no Anexo V desta CHAMADA;

6.4. Documentações comprobatórias, caso a Associação ou Cooperativa se enquadre no grupo prioritário, de acordo com o Art. 4º da Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023.

6.5. Para os produtos orgânicos, será exigida a respectiva certificação orgânica, a qual deverá ser digitalizada e enviada com a Proposta de Fornecimento, juntamente aos demais documentos de habilitação. Certificações de Produção de Orgânicos que será aceita:

a) o selo brasileiro; ou

b) a declaração de cadastro do produtor orgânico familiar (Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos).

6.6. Para os fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, será aceito o Número de Identificação Social (NIS) do CadÚnico, em substituição à DAP/CAF, conforme Portaria GGPAA nº 03, de 05 de setembro de 2023.

6.7. Toda a documentação deverá estar dentro do período de validade, sem emendas, rasuras ou ressalvas.

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Poderão participar deste procedimento, somente:

7.1.1. Fornecedores Individuais: Agricultores familiares individuais que pertençam ou não a organizações fornecedoras, detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Agricultura Familiar (DAP) - Pessoa Física ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;

7.1.2. Organizações Fornecedoras: Agricultores familiares pertencentes a organizações fornecedoras (cooperativas e associações) detentoras da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) Especial Pessoa Jurídica ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Pessoa Jurídica ativo.

7.2. Na ausência da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) Pessoa Jurídica ativa ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Pessoa Jurídica ativo, no caso de beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social - NIS - do CadÚnico.

7.3. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes, serão utilizados os critérios de priorização especificados nesta CHAMADA.

7.4. O beneficiário poderá participar individualmente e por meio de organização fornecedora, sendo os limites estabelecidos no Art. 6º do Decreto nº 11.802, de 28 de Novembro de 2023, independentes entre si.

7.5. As entidades e organizações que receberão os alimentos fornecidos pelos agricultores e organizações fornecedoras são previamente cadastradas na Plataforma Digital do Programa de Aquisição de Alimentos, atendendo a todos os requisitos de seleção determinados pelo Grupo Gestor do programa (GGPAA) em Resolução nº 2 de 15 de junho de 2023.

8. PENALIDADES

8.1. Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte do beneficiário fornecedor, dos compromissos assumidos no Termo de Compromisso, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que, ao descumprir as regras do PAA, poderá ser excluído do programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

9. LOCAL, PERIODICIDADE, PEDIDO E ENTREGA DOS ALIMENTOS

9.1. O Departamento de Nutrição do Banco de Alimentos ou o Coordenador do PAA no município, realizará, junto aos beneficiários fornecedores, um cronograma de entrega dos gêneros alimentícios, constando os itens, suas respectivas quantidades e datas para entrega.

9.2. O Departamento de Nutrição do Banco de Alimentos ou o Coordenador do PAA no município, emitirá Ordem de Fornecimento mensal e enviará, via e-mail, para o endereço eletrônico cadastrado no Termo de Compromisso.

9.3. Os agricultores e organizações fornecedoras devem entregar, por condições próprias, os produtos na sede do Programa Banco de Alimentos, no Centro de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional - Vila Maria, localizado na Rua Sobral Junior, 264, Vila Maria Alta, São Paulo/SP, em dias úteis, no horário das 09h às 16h, conforme agendamento realizado junto ao Departamento de Nutrição ou Coordenador do PAA no Município.

10. DAS PROPOSTAS DE FORNECIMENTO:

10.1. A proposta de Fornecimento deve ser formatada tal qual modelo constante nos Anexos I ou II desta CHAMADA, respeitando os preços unitários definidos de acordo com a Tabela CONAB vigente, constando apenas produtos condizentes com aqueles descritos na tabela do subitem 2.2. desta CHAMADA.

10.2. A quantidade para cada item constante na Proposta de Fornecimento pode variar conforme a capacidade de fornecimento do proponente, desde que seja menor ou igual à quantidade demandada na tabela do subitem 2.2. desta CHAMADA.

10.3. O Preço Unitário estabelecido para cada item, inclui todos os insumos, despesas com frete, embalagens, encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outras despesas com recursos (humanos e materiais) necessários para o correto fornecimento do produto.

10.4. Devem constar na Proposta de Fornecimento o nome, o CPF e nº da DAP/CAF Pessoa Física do agricultor familiar, quando se tratar de Fornecedor Individual, e o CNPJ e DAP/CAF Pessoa Jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.

10.5. A primeira entrega dos gêneros alimentícios somente ocorrerá após a assinatura do Termo de Compromisso e deve ser acompanhada de Nota Fiscal onde deverão constar quantidade e espécies dos produtos adequadamente, não podendo ser entregue quantidades e nenhuma espécie de alimento que não conste informações em Nota Fiscal.

10.6. A Coordenação do PAA no município ou Departamento de Nutrição do Banco de Alimentos, reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de entrega ou nas quantidades conforme a demanda, desde que o total não ultrapasse os limites individuais.

10.7. O objeto somente será considerado entregue definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, compatibilidade, e outros que se fizerem necessários.

10.8. Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, e outras normas pertinentes sobre segurança dos alimentos.

10.9. Os fornecedores beneficiários, obriga-se a manter, durante o prazo de vigência do Termo de Compromisso, todas as condições para habilitação e qualificação exigidas nesta CHAMADA.

11. FONTES DE RECURSOS E EXECUÇÃO DO PROGRAMA

11.1. Os recursos financeiros serão provenientes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) que de acordo com o Art, 2º da Portaria SESAN/MDS nº 187, de 29 de agosto de 2025, realizará o pagamento direto aos beneficiários fornecedores, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa.

11.2.Os pagamentos aos beneficiários fornecedores deverão ser precedidos de comprovação da entrega dos alimentos, por meio de Termo de Recebimento atestado pela unidade recebedora.

11.3. De acordo com o Anexo da Portaria SESAN/MDS nº 187, de 29 de agosto de 2025, o limite financeiro estabelecido para pagamento a fornecedores pelo Governo Federal no ente federativo São Paulo/SP é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), com o número mínimo de 34 beneficiários fornecedores, sendo que destes, 50% é o percentual de fornecedoras mulheres e 60% é o percentual de fornecedores no CadÚnico.

12. PREÇO

12.1 A definição dos preços a serem pagos pelos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do PAA, descritos no item 2.2 desta Chamada Pública, está de acordo com a Tabela CONAB vigente, conforme preconiza o Aviso

13. DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E CLASSIFICAÇÃO

13.1. Serão aceitas e classificadas as propostas cujo valor não seja superior ao máximo definido na Tabela constante no item 2.2. desta CHAMADA.

13.2. Serão habilitadas as propostas apresentadas que contemplem todos os documentos exigidos nesta Chamada Pública.

13.3. O programa tem como prioridade, a aquisição de alimentos de produtores locais, no entanto, caso não haja produção local suficiente para atender à demanda, o programa poderá receber de produtores de municípios vizinhos (Região Metropolitana) e demais municípios do Estado de São Paulo, respeitando esta ordem de prioridade, de acordo com o previsto no Art. 14, §2º, da Resolução GGPAA nº 3, de 5 de setembro de 2023.

13.4. O presente programa contará com inscrições reservas de beneficiários fornecedores que serão definidas de acordo com o limite financeiro estabelecido para pagamento pelo Governo Federal no ente federativo São Paulo/SP conforme consta no item 11.3. desta Chamada Pública.

13.5. Os critérios para classificação das propostas são cumulativos e levarão em consideração o Art. 4º da Resolução GGPAA nº 3, de 05 de setembro de 2023.

13.6. Para classificação das propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade:

Critérios

Grupos Prioritários

Documentação Comprobatória Exigida

% exigida para Organização Fornecedora

Pontos

1.Grupos Especiais

Agricultores familiares inscritos no CadÚnico

Comprovante de cadastramento no CadÚnico

Mínimo de 80% dos agricultores

15

Agricultores familiares mulheres

Documento de Identificação apresentado

Mínimo de 80% das agricultoras

15

Agricultores familiares pertencentes aos Povos Indígenas, Comunidades Quilombolas e Povos e Comunidades Tradicionais.

Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); ou declaração de pertença a um povo e/ou comunidade indígena, emitida por uma autoridade tradicional indígena (Anexo VII)

Mínimo de 80% dos agricultores

10

Agricultores familiares Negros

Autodeclaração étnico-racial (Anexo VI)

Mínimo de 80% dos agricultores

10

Agricultores familiares jovens (18 até 29 anos)

Documento de identificação apresentado

Mínimo de 80% dos agricultores

10

Agricultores familiares assentados da reforma agrária

Certidão de assentado ou espelho do beneficiário

Mínimo de 80% dos agricultores

10

2.Característica do Beneficiário Fornecedor

Agricultor Familiar Individual (não associado ou cooperado)

Cópia da DAP Pessoa Física principal válida assinada (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF) ou CAF Pessoa Física ativa (Cadastro Nacional de Agricultura Familiar);

-

10

3.Localidade

Agricultores familiares localizados no Município de São Paulo

Conforme endereço preenchido na Proposta de Fornecimento de Alimentos (Anexo I e II).

100% dos agricultores

10

Agricultores familiares localizados na região Metropolitana de São Paulo

Conforme endereço preenchido na Proposta de Fornecimento de Alimentos (Anexo I e II).

100% dos agricultores

5

4.Tipo de Produção

Proposta com produtos orgânicos/agroecológicos

Certificado de Conformidade Orgânica, expedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

100% dos agricultores

5

13.6. Serão desclassificadas as propostas:

a) Que não atendam às exigências desta CHAMADA;

b) Rasuradas ou de interpretação dúbia;

13.7. Proclamado o resultado, o objeto será adjudicado às propostas vencedoras e encaminhado o processo à homologação pela autoridade competente.

13.8.. Em relação aos critérios do “Grupo Especial” do item 13.5., receberá pontuação as Organizações Fornecedoras que comprovem que, no mínimo, 80% dos seus agricultores participantes da Proposta de Fornecimento se enquadram no critério de interesse.

13.9. Em relação ao critério de “Localidade” do item 13.5., receberá pontuação as Organizações Fornecedoras que comprovem que 100% dos seus agricultores participantes da Proposta de Fornecimento se enquadram no critério de interesse.

13.10. Em relação ao critério “Tipo de Produção” do item 13.5., receberá pontuação as Organizações Fornecedoras que comprovem que 100% dos seus agricultores participantes da Proposta de Fornecimento se enquadram no critério de interesse.

13.11. Como critério de desempate, em cada grupo, serão priorizados, os agricultores familiares, nessa ordem:

a) Inscritos no CadÚnico;

b) Mulheres;

b) Indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;

c) Negros;

d) Jovens;

e) Assentados da reforma agrária.

13.12. No caso de empate entre organizações fornecedoras, terão prioridade as organizações com maior porcentagem de agricultores familiares referente ao seu Grupo Especial cadastrados no seu quadro de associados/cooperados, conforme DAP/CAF Pessoa Jurídica.

13.13. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio ou, havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.

14. PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. Os pagamentos aos fornecedores foram realizados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), tendo por base as informações inseridas na Plataforma Digital do PAA.

14.2. De acordo com o Anexo da Portaria SESAN/MDS nº 187, de 29 de agosto de 2025, o limite financeiro estabelecido para pagamento a fornecedores pelo Governo Federal no ente federativo São Paulo/SP é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) sem ônus ao Município, sendo que tal valor será utilizado conforme a oferta de agricultores e organizações fornecedoras existentes.

15. DOS RECURSOS

15.1. O prazo para interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos habilitados.

15.2. Não será reconhecido o recurso interposto fora do prazo e/ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.

15.3. Os recursos devem ser encaminhados à Comissão de Seleção, por meio do endereço eletrônico paa.sp@prefeitura.sp.gov.br, obrigatoriamente, descrito no campo assunto: “RECURSO - CHAMADA PÚBLICA 001/SMDHC/SESANA/2025.

15.4. A Comissão de Seleção deverá publicar o julgamento dos recursos em até 2 dias úteis após o recebimento dos mesmos.

16. DA HOMOLOGAÇÃO

16.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação.

17. DO RESULTADO

17.1. A Comissão de Seleção divulgará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o resultado do processo em até 72h (setenta e duas horas) após a conclusão de todos os trabalhos desta chamada pública.

18. DO TERMO DE COMPROMISSO

18.1. O(s) proponente(s) vencedor(es) deverá comparecer para assinar o termo de compromisso no prazo estabelecido pelo edital de chamamento sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta CHAMADA.

18.2. Antes da assinatura do Termo de Compromisso (ANEXO VIII), o órgão realizou consulta para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.

18.3. Quando o convocado não assinar o Termo de Compromisso no prazo e condições estabelecidas, a Administração poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo.

19. DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COMPROMISSO E DA FISCALIZAÇÃO

19.1. O prazo de vigência do Termo de Compromisso será da data da assinatura até o dia 29 de agosto de 2026, ou até a entrega do quantitativo total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro, salvo hipótese de prorrogação a ser deliberada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

19.2. A fiscalização e acompanhamento pela execução do objeto será realizada pela Secretaria Executiva de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento - SESANA, que indicará o gestor e os servidores que acompanharão a execução e fiscalização.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 . Os alimentos adquiridos devem ser de produção própria dos beneficiários e organizações fornecedores.

20.2. Informações sobre esta Chamada Pública poderão ser obtidas através do telefone: (11) 2167-9101/ 2167- 9104.

20.3. O limite individual de venda do Agricultor Familiar deverá respeitar o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por ano;

20.4. O limite individual de venda da organização fornecedora deverá respeitar o valor máximo de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por ano, respeitados os limites por unidade familiar;

20.5. A definição dos produtos, volumes e preços dos alimentos adquiridos dos agricultores familiares e das organizações fornecedoras serão pactuadas no Projeto de Execução a ser elaborado pela Prefeitura de São Paulo, quando da conclusão do processo de seleção;

20.6. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas documentações, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por essas despesas, independentemente da condução ou do resultado do procedimento.

20.7. A participação neste procedimento implica plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas nesta CHAMADA e em seus anexos, bem como obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.

20.8. Qualquer modificação na CHAMADA exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

20.9. É facultada à Comissão de Seleção ou autoridade superior, em qualquer fase deste procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato do envio da proposta.

20.10. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

20.11. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção com base nas disposições das normas aplicáveis.

20.12. Todos os agricultores individuais, grupos formais e informais que apresentarem propostas com a documentação exigida nesta CHAMADA, poderão fornecer produtos ao PAA, respeitados a classificação constituída através dos critérios de priorização dos agricultores.

20.13. A apresentação da Proposta de Fornecimento de Alimentos para a contratação pretendida implica concordância do proponente em fornecer os produtos pelo preço de referência constante da Tabela de Preços no item 2.2. desta CHAMADA,e pressupõe o pleno conhecimento de todas as exigências contidas, com aceitação integral e irretratável aos termos e condições desta CHAMADA e anexos.

Integram a presente CHAMADA como Anexos:

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS - AGRICULTORES INDIVIDUAIS

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS - ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR INDIVIDUAL

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA PARA ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS

ANEXO V - MODELO DE COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ÉTINICO-RACIAL

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A POVO E/OU COMUNIDADE TRADICIONAL

ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DO AGRICULTOR

São Paulo, 26 de novembro de 2025.

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

(assinatura eletrônica)

VITOR CAVALCANTI DE ARRUDA

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento

Registre-se e publique-se. (no diário oficial do município, site ou outros)

ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS AGRICULTORES INDIVIDUAIS

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS - AGRICULTORES INDIVIDUAIS

PROPOSTA Nº

(nº a ser preenchido pela Comissão de Seleção)

I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR

FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL

1. Nome do Proponente

2. CPF

3. Endereço

4. Município/UF

5.CEP

6. Nº da DAP/CAF Pessoa Física

7. DDD/Fone

8.E-mail

II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS

Produto

Quantidade total (Kg)

Preço*

Periodicidade da entrega

Preço (kg)

Preço Total

* OBS: o mesmo que consta no item 2.2 da Chamada Pública nº 001/SMDHC/SESANA/2025.

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

Local e Data:

__________________________

Assinatura do Fornecedor

Individual

CPF:

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS

PARA ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS

PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS

PROPOSTA DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PARA ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS

Proposta n°

(a ser preenchido pela Prefeitura)

I - IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA

1. Nome do Proponente

2. CNPJ (quando houver)

3. Endereço

4. Município - U.F.

5. CEP

6. Nome do representante legal:

7. CPF

8. DDD/Fone/ e mail

II- FORNECEDORES PARTICIPANTES

1. Nome

2. CPF

3. DAP/CAF

Agricultor 1

Agricultor 2

Agricultor 3

Agricultor 4

III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS

1. Nome do agricultor Familiar.

2. Produto

3. Quantidade total (kg)

4. Preço (kg)

5. Preço Total

6. Periodicidade de Entrega

Agricultor 1

Agricultor 2

Agricultor 3

Agricultor 4

Total projeto

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas nesta proposta e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento.

_______________________________________________ Assinatura do Representante da Organização Fornecedora

Fone/E-mail:

CPF:

ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR INDIVIDUAL

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/SESANA/2025)

Eu,______________________________,CPF nº__________________________________ e DAP/CAF Pessoa Física nº___________________________________, declaro, para fins de participação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de fornecimento em meu nome são oriundos de produção própria.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA

PARA ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA DO AGRICULTOR

FAMILIAR PARA ORGANIZAÇÕES FORNECEDORAS

DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/SESANA/2025)

Eu, _____________________________ representante da Cooperativa/Associação ____________________________________________________________, com CNPJ nº____________________________ e DAP/CAF Jurídica nº __________________________declaro, para fins de participação no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), que os gêneros alimentícios relacionados na proposta de fornecimento são oriundos de produção dos cooperados/associados que possuem DAP/CAF física e compõem esta cooperativa/associação.

Local, ____/____/_____

_____________________________________

Assinatura

ANEXO V

MODELO DE COMPROVANTE DE PARTICIPAÇÃO EM ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/SESANA/2025

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO

Eu Sr(a). _________________________________________________________, portador(a) do RG _____________________ e do CPF _____________________, DECLARO que o Sr(a). _________________________________________, portador(a) do CPF _____________________, interessado(a) em participar da Chamada Pública nº 001/SMDHC/SESANA/2025 do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, é um associado(a)/cooperado(a) ativo(a), na _________________________________________________________________, CNPJ nº _______________________________, desde ____/____/______. _________________, _____ de _____________ de 2025.

________________________________________

Assinatura do(a) Presidente da Cooperativa ou Associação

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO ÉTINICO-RACIAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/SESANA/2025

AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(para candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa - autodeclarados pretos)

Eu, ___________________________________________________________, portador(a) do CPF _____________________, declarando para os devidos fins, que sou cor ou raça: _________________________________________, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A auto declaração deve coincidir com a opção de ação afirmativa escolhida no momento da inscrição para esta chamada pública, sob o risco de deferimento durante a análise da documentação de ação afirmativa caso seja identificada alguma divergência.

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. __________________, _____ de ____________ de 2025.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A

POVO E/OU COMUNIDADE TRADICIONAL

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/SESANA/2025

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO A POVO E/OU COMUNIDADE TRADICIONAL

(para candidatos inscritos para as vagas de ação afirmativa - autodeclarados como pertencentes a Povos e Comunidades tradicionais - PCT)

Nós, abaixo assinados, lideranças comunitárias do (Povo/Comunidade tradicional) ___________________________________________________________________ _________________________, declaramos, para os devidos fins, que (nome completo do(a) declarante) _____________________________________________, portador(a) do CPF _____________________, é membro reconhecido de (nome do povo e/ou comunidade tradicional) ___________________________________________________________________ e mantém vínculos familiares, econômicos, sociais e culturais com a referida comunidade. Declaramos ainda que, acreditamos que o(a) declarante é uma pessoa que se identifica com os valores, costumes e tradições de nossa comunidade, e que sua autodeclaração de pertencimento étnico-cultural é genuína.

Por ser expressão da verdade, firmamos e damos a presente declaração.

__________________, _____ de ____________ de 2025.

Lideranças comunitárias:

__________________________________________________

Nome:

CPF:

__________________________________________________

Nome:

CPF:

ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/SMDHC/SESANA/2025

Eu, __________________________________________________________________ (nome social), civilmente registrado(a) como ____________________________________________________________________,RG nº _____________________, CPF nº ____________________, declaro, no que diz respeito à minha identidade de gênero, que sou _____________________________ (Mulher Cisgênero,Mulher Transgênero, Homem Cisgênero, Homem Transgênero, Pessoa Não Binária)

Declaro, ainda, que esta manifestação expressa minha autodeterminação de identidade de gênero, conforme previsto no Decreto nº 8.727/2016, no Estatuto da Pessoa Trans (orientações jurídicas aplicáveis) e nos princípios de dignidade da pessoa humana e respeito à personalidade, assegurados pela Constituição Federal.

Por ser expressão de verdade, firmo a presente declaração.

__________________, _____ de ____________ de 2025.

_____________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE COMPROMISSO DO AGRICULTOR

À

Prefeitura Municipal de São Paulo

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Comissão de Seleção

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR

1. Nome do Agricultor (a):

2. Nº da DAP/CAF e data de Validade:

3. CPF:

4. Endereço:

5. Município/UF:

6. CEP:

7. DDD/Fone:

8. e-mail:

9. Número da Proposta de Participação:

10. Vigência da Proposta de Participação:

Eu,___________________________________________________________ declaro sob as penas da lei, que:

a) conheço o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, criado pela Lei nº 14.628, de 20 de julho 2023 regulamentado pelo Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, bem como a resolução do Grupo Gestor do PAA - GGPAA nº 3, de 05 de setembro de 2023.

b) tenho conhecimento prévio da Proposta de Participação da Unidade Executora nº 001/SMDHC/SESANA/2025;

c) comprometo-me a entregar os produtos acordados para serem adquiridos no âmbito do

PAA;

d) comprometo-me a respeitar o valor máximo do limite financeiro disponibilizado, por DAP/CAF, por ano civil, conforme estabelece o Decreto nº 11.802, de 28 de Novembro de 2023, independente da Unidade Executora com a qual estou operando as entregas (Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC)

1. Dos Produtos e sua origem

Declaro que o(s) produto(s) comercializado(s) é(são) de minha própria produção.

2. Dos documentos necessários para participação no Programa

Estou ciente da obrigatoriedade de encaminhar anexo a este Termo de Compromisso os documentos abaixo relacionados:

e) Cópia de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e

f) Cópia ou extrato da DAP - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF ou Cadastro da Agricultura Familiar - CAF.

3. Da exclusão do Programa

Estou ciente que qualquer irregularidade constatada e não denunciada poderá ensejar sanções de natureza civil, penal e administrativa e que ao descumprir as regras do PAA poderá ser excluído automaticamente do Programa, além de estar sujeito a outras penalidades conforme a lei.

4. Vigência do Termo

O presente Termo de Compromisso tem a vigência da Proposta de Participação no PAA nº __________, de ___/___/20___ a ___/___/20___, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 dias. A Unidade Executora do PAA pode encerrar o presente Termo caso este Beneficiário Fornecedor não cumpra com as diretrizes e obrigações do Programa, sendo permitido seu retorno somente após as adequações necessárias, com a observância da conveniência e oportunidade da administração pública.

E por ter lido e estando de acordo com os termos apresentados, as obrigações assumidas, e as condições estabelecidas, as partes assinam o presente Termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.

_______________________________

Local e Data

________________________________

Beneficiário Fornecedor Nome:

CPF:

DAP/CAF:

_____________________________________ Responsável pela Unidade Executora do PAA Nome:

CPF:

RF:

Ponto tem como finalidade organizar os pagamentos de parcerias e fomentos

Notificação   |   Documento: 146617658

Notificação de Execução do Projeto - nº 017/SMDHC/CPM/2025

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6074.2025/0004391-3.


A Ilma Sra. CARLA GOES SOUZA SALLET

Prezada Presidente ,

Notificamos o Representante Legal da OSC Instituto Um Novo Olhar, CNPJ: 44.335.570/0001-08, situada na rua Paes Leme, nº 215, Pinheiros/SP, referente ao projeto: “Basta de Violência - Acolhimento para mulheres vulneráveis vitimas de violência doméstica, Termo de Fomento: nº 078/2025/SMDHC/CPM constante do Processo nº 6074.2025/0007163-1, para que apresente manifestação quanto à não execução do objeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 05 (cinco) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, daremos prosseguimento ao processo.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para:

naizasantos@prefeitura.sp.gov.br

cjesussantos@prefeitura.sp.gov.br

smdhccpm@prefeitura.sp.gov.br

Certos de que podemos contar com a celeridade e os bons préstimos de Vossa Senhoria, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Naiza Bezerra dos Santos
Gestora da Parceria
SMDHC/CPDDH/CPM

Notificação   |   Documento: 146619749

Notificação de Execução do Projeto - nº 018/SMDHC/CPM/2025

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6074.2025/0004386-7


A Ilma Sra. CARLA GOES SOUZA SALLET

Prezada Presidente ,

Notificamos o Representante Legal da OSC Instituto Um Novo Olhar, CNPJ: 44.335.570/0001-08, situada na rua Paes Leme, nº 215, Pinheiros/SP, referente ao projeto: “Encontros quinzenais em locais públicos e privado em prol da conscientização ao combate à violência doméstica", Termo de Fomento: nº 071/2025/SMDHC/CPM constante do Processo nº 6074.2025/0006947-5, para que apresente manifestação quanto à não execução do objeto.

O prazo para atendimento à presente notificação é de 05 (cinco) dias corridos, a partir da publicação. Decorrido o prazo sem que haja manifestação, daremos prosseguimento ao processo.

Para maiores informações e a resposta desta, solicitamos que seja enviado e-mail para:

naizasantos@prefeitura.sp.gov.br

cjesussantos@prefeitura.sp.gov.br

smdhccpm@prefeitura.sp.gov.br

Certos de que podemos contar com a celeridade e os bons préstimos de Vossa Senhoria, apresentamos nossos protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Naiza Bezerra dos Santos
Gestora da Parceria
SMDHC/CPDDH/CPM

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 3243-1000

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 146675915

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2023/0005594-0 0006030900927-1 3 ALFA 3 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2025/0011035-9 0009701000056-1 21 DT GROUP EVENTOS E MARKETING LTDA

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 146639887

6030.2025/0004323-9 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: CLAUDIO PASQUINI FUCCIA

COMUNIQUE-SE: ( Estamos solicitando matricula atualizada junto ao nono cartorio ou pela internet,sem a matricula do imóvel não podemos dar continuidade ao processo, O não atendimento ao comunique-se podera ser indeferido).

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 146677951

REVISÃO NUMÉRICA DA RUA DR. JOSÉ SILVIO DE CAMARGO

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08, a Unidade de Cadastro da Subprefeitura Cidade Ademar procedeu a alteração da numeração na RUA DR. JOSÉ SILVIO DE CAMARGO, codlog 09.997-0, concedendo o número 606 para o antigo número 390; concedendo o número 650 para o antigo sem número; concedendo o número 676 para o antigo número 1932; concedendo o número 690 para o antigo número 1912 e concedendo o número 704 para o antigo número 1910. Para o contribuinte 161.052.0050-0. Em atendimento ao Processo/SEI 6042.2025/0004607-1.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146656562


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 28-10074686 Processo: 6036.2025/3030072-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PEDRO INACIO DA SILVEIRA FILHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R BALROADA 00003, Complemento: PRQ BOTURUSSU
Bairro: N/I CEP: 03802040 SQL: 111.532.0013-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 146629723

6038.2025/0003157-9 - Pagamentos: Compras

Despacho Pagamento

Interessados:
I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 120250277, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000176-9;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente com as ressalvas apontadas CHECK LIST SEI 120960134, CONVALIDO o Ateste de Recebimento do fiscal SEI 120250277 do período de 05/02/2025 a 18/02/2025 referente a Aquisição de Café torrado e moído superior, embalado a vácuo em pacote de 500 gramas através da Ata de Registro de Preços 009/SEGES-COBES/2024, fornecido pela empresa DPS GONCALVES INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo DE REEQUILIBRIO FINANCEIRO, AUTORIZO a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 2.556,00 (dois mil quinhentos e cinquenta e seis reais) , para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica DANFE Nº 000.012.642 de 18/07/2025 SEI 146529979 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NF-e DANFE:

- IRRF - R$ 30,67 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Cód. 06147- Mercadorias e bens em geral - Consulta NÃO Optante pelo Simples Nacional SEI 120958602.

Programação de Liquidação:

Nota Empenho nº Valor NFS-e Período Vencimento
78.637/2025 SEI 146529977 R$ 2.556,00 05/02/2025 a 18/02/2025 20/03/2025
IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 146632926

6038.2025/0003137-4 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 146432884 e Medição de Fornecimento 46ª SEI 146432863, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2021/0001681-5;
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com a conferência no CHECK LIST SEI 146632823 e CONVALIDO a 46ª Medição de Fornecimento SEI 146432863 do período de 01/10/2025 a 31/10/2025 referente aos Serviços de Telefonia Móvel-Pessoal - SMP (Móvel-Móvel, Móvel-Fixo e dados) com a empresa TIM S.A, bem como;
III - Confirmada a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 3.303,99 (três mil trezentos e três reais e noventa e nove centavos) para pagamento da Fatura/Boleto nº 5609588222 emissão 09/11/2025 SEI 146432861 - VCTO: 30/11/2025 com os recursos descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- IRRF - R$ 158,59 - Cálculo de 4,80% sobre o valor total da Fatura - Cód. 06190 -Telefone - Anexo I da IN RFB 1234/2012 + IN RFB 2145/2023 .
Programação de Liquidação:

N. Empenho nº Valor Bruto do Boleto/Fatura Período de Medição Vencimento

3.090/2025 SEI 118249574 R$ 3.303,99 01 a 31/10/2025 30/11/2025

TOTAL LÍQUIDO .................R$ 3.145,40
IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 146632018

6038.2025/0002614-1 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

Interessados:

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 143590847 e Medição de fornecimento SEI 143590840, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2020/0000270-7.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 146631979 e CONVALIDO a Planilha Medição de fornecimento SEI 143590840 do período de 16/09/2025 a 15/10/2025 referente ao Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) por meio de entroncamento digitais e serviços de discagem direta a ramal (DDR) - CONSUMO DE PABX, fornecido pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo nos empenhos abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 162,66, referente ao Boleto Atualizado nº 0000810561 de 18/11/2025 SEI 143590839 para pagamento da despesa com o recurso descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 7,80 - 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 / Anexo I da IN RFB 1234/2012 / IN RFB 2145/2023 SEI 146631967.

Programação de Liquidação:

N. E nº 103.817/2025 (SEI 140734976)

Valor da Parcela: R$ 162,66

Período: 16/09/2025 a 15/10/2025

Vencimento: 28/11/2025

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 146630862

6038.2025/0002613-3 - Pagamentos: concessionárias (água, luz, gás e telefone)

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 143590725 e Planilha de Medição e Controle SEI 143590716, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0000006-1.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 146630809 e CONVALIDO a Planilha de Medição e Controle SEI 143590716, do período de 16/09/2025 a 15/10/2025 referente ao Consumo Telefônico das unidades da SUB-G fornecido pela empresa TELEFONICA BRASIL S/A, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 110,91 (cento e dez reais e noventa e um centavos), referente ao Boleto Atualizado nº 00008105626 de 18/11/2025 SEI 143590715 para pagamento da despesa com o recurso descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 5,32 - 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Anexo I da IN RFB 1234/2012 / IN RFB 2145/2023 SEI 146630754.

Programação de Liquidação:

N. E nº 922/2025 SEI 118095981

Valor da Parcela: R$ 110,91

Período: 16/09/2025 a 15/10/2025

Vencimento: 28/11/2025

IV - Publique-se e;

V- Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 146165800

6038.2025/0001363-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MURINGA'S BBQ & BURGUER LTDA

COMUNIQUE-SE:

APRESENTAR:

1- Anuência do proprietário ou contrato de locação vigente (documentação que comprove que o locador de fato possui os direitos sobre a propriedade);

2-Título de propriedade (escritura) ou contrato de compra e venda ( documentação que comprove histórico de posse e/ou propriedade do imóvel) ;

3- Contrato social;

4- Termo de vigilância sanitária- CMVS e das autorizações ANVISA e SMS (saúde) (quando tratar-se de alimentos e saúde);

5- SLEA -(relatório de indisponibilidade da internet);

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146667073


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 9-10091169 Processo: 6039.2025/3044957-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GREGORIO FRIZAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R S DANIEL 00079
Bairro: N/I CEP: 04288110 SQL: 043.179.0043-2

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146656569


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 22-10046624 Processo: 6042.2025/3040165-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: YARA ABRANCHES DO NASCIMENTO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PRADO 00248
Bairro: N/I CEP: 04312040 SQL: 310.015.0029-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Fabio Polillo

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146667082


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 25-10061695 Processo: 6043.2025/3023903-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PERICLES SIGNORINI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV CAMPOS DE GUAIRA 99999, Complemento: LT 1
Bairro: VL NOVA GALVAO CEP: 02280040 SQL: 198.162.0062-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Paulo Adriano Lopes Lucinda Telhada

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146657934

6044.2025/0000318-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.

COMUNIQUE-SE:

O requerente deverá corrigir as áreas computáveis declaradas nos campos 24 e 25 do Anexo I, de acordo com o quadro de áreas constante na planta aprovada, a fim de indicar o cálculo correto do número de vagas descrito em quadro específico constante na peça gráfica apresentada.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Marcus Vinicius Valério

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 146549582

6046.2025/0012163-6

Interessado: RODRIGO SANTOS SILVA

CPF: 452.532.738-32
Local: Rua Almirante Barroso - dia 13/11/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor RODRIGO SANTOS SILVA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 146394261, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de uma Barraca de Pastel apreendida na data de 13/11/2025, na Rua Almirante barroso - Brás, os 11 (onze) lacres citado na inicial deu entrada neste depósito que encontra-se separado e armazenado para devolução. Nota Fiscal eletronica de nº 101, emitida no dia 31/03/2003,sendo data anterior ao dia da apeensão, a mesma foi confirmada no site do Portal da Nota Fiscal Eletronica nº 146394054 de uma barraca de pastel, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146549065

6046.2025/0012268-3

Interessado: DARCI RODRIGUES BORGES

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor DARCI RODRIGUES BORGES, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 146365027, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias (13) lacres e um Veículo Chevrolet/Cobalt placa QQV5G90 lacre (256784) apreendido na data de 14/11/2025, na Rua Vitor Hugo - Brás, deu entrada neste depósito que encontra-se separado e armazenado para devolução, os outros lacres citados na inicial não são objetos passíveis de devolução como, perecível, banco, guarda sol,caixa de isopor, nos termos da Portaria nº 031/SUB-MO, 2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146636130

6046.2025/0011009-0

Interessado: SILVINO JOSE DE CASTRO

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor SILVINO JOSE DE CASTRO, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 146624673, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução de um veículo Sprinter Placa DEF0197 apreendido na data de 12/10/2025, na Rua Monsenhor de Andrade - Brás, mais 147 lacres citado na inicial deu entrada neste deposito 01 Sprinter que encontra-se separada e armazenada para devolução, 21 (vinte e um) lacres são passíveis e 123 (cento e vinte e três) lacres não são passíveis de devolução, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146636346

6046.2025/0011834-1

Interessado: CRISPINIANA SANTOS DE OLIVEIRA

CPF: 296.921.338-93
Local: Rua Santa Lucia, 10 - dia 03/11/2025

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pela Senhora CRISPINIANA SANTOS DE OLIVEIRA, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 146010443, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR o pedido inicial, autorizar a devolução de um Trailer placa FZB9825, apreendido na data 03/11/2025 na Rua Santa Lucia nº10 - Bairro Tatuapé o lacre citado na inicial deu entrada no depósito, 01 (um) Trailer que encontra-se separado e armazenado para devolução, nos termos da Portaria nº 31/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 146636626

6046.2025/0011001-4

Interessado: DAHE CISSE

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Parcialmente Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo Senhor DAHE CISSE, considerando a manifestação da SFISC/F/VP Nº 145375063, desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

DEFERIR PARCIAMENTE o pedido inicial, autorizar a devolução de mercadorias todos os lacres citados na deram entrada no depósito, somente 01 (um) carrinho de amendoim (90243633) 01 saco(0243646) apreendidos dia 16/10/2025, na Rua Alexandrino Pedroso - Brás, encontram-se separados e armazenados no depósito, os outros lacres não são objetos passíveis de devolução (Produtos Pereciveis ) em virtude que estão enquadrados no Artigo 7°, da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

da Portaria nº 031/SUB-MO/2024.

Para retirada das mercadorias: Rua Jaibarás nº 299 - C - Mooca - de Segunda a Quinta-feira das 8:00hs às 12:00hs

PUBLIQUE-SE.

Após, enviar à UTF/Logradouro, para as providências cabíveis.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 146637958

Escala de plantão Defesa Civil Dezembro 2025

PA SEI Nº 6047.2023/0000471-2

ESCALA DE PLANTÃO DEFESA CIVIL DEZ/2025

NOME

RF

1

DENVER DE LIMA JR

941.110-1

2

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

3

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

4

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

5

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

6

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

7

DENVER DE LIMA JR

941.110-1

8

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

9

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

10

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

11

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

12

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

13

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

14

DENVER DE LIMA JR

941.110-1

15

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

16

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

17

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

18

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

19

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

20

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

21

ANGELO DE ALMEIDA CASTRO

941.113-5

22

DENVER DE LIMA JR

941.110-1

23

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

24

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

25

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

26

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

27

DENVER DE LIMA JR

941.110-1

28

MARCELO HENRIQUE CARRILHO

938.847-8

29

MARIA BEATRIZ F. P. DE FARIA

804.217-9

30

SUSANA TAKAKURA AKAMATSU

714.554-3

31

LEANDRO LOSANO PINTO

739.692-9

Edital   |   Documento: 146639907

EDITAL DE INTIMAÇÃO E EMBARGO

Processo SGF nº 6047.2025/3034564-3 SEI nº 6047.2025/0001809-1

Intimado(a): EDUARDO DE SOUZA

Postura: Obras Particulares - Rua José Paulo Cândido, 700 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 24/11/2025

Auto de Fiscalização: 32-01.003.524-7 - Embargo - Auto de Multa: 32-008.782-4

Fato Constitutivo/Infração: Por executar Edificação Nova, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade

Fica Vossa Senhoria CIENTIFICADA que, nos termos da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017 e seu Decreto Regulamentar nº 57.776, de 7 de julho de 2017, ficam as obras ou serviços EMBARGADAS, por infração ao Código de Obras e Edificações - COE, até que a situação seja regularizada. O embargo somente cessará após a expedição do prévio Alvará de Execução. A desobediência ao presente embargo ensejará multas diárias, até a efetiva paralisação das obras ou serviços, apreensão de materiais, desmonte ou lacração de equipamentos e edificações transitórias, bem como a abertura de inquérito policial, por infração ao artigo 330 do Código Penal.

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a paralisar imediatamente as obras ou serviços e providenciar a regularização da situação, obtendo o devido Alvará de Execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de manutenção do embargo.

Edital   |   Documento: 146640377

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 16, PARÁGRAFO 3º.

AUTO DE APREENSÃO: Na rua José Paulo Cândido, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Lajotas 242 Regular
Blocos 212 Regular
Vigas 12 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.539-5 - Data da Infração: 24/11/2025

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2025/3035561-4 SEI nº 6047.2025/0001810-5

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua José Paulo Cândido, 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcao de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 3397-5100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146711197


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 7-10084000 Processo: 6048.2025/3046758-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JAIR RIBEIRO DA ROCHA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEOPOLDO DE FREITAS 00564, Complemento: E 564 FDS
Bairro: N/I CEP: 03645010 SQL: 061.103.0068-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Leonardo Pedrassoli Soares

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146667089


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 13-10117158 Processo: 6050.2025/3023908-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: WILSON ZAPONI GOMES DA SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MADRE LINDA LUCOTTI 00070
Bairro: ALTO DA LAPA CEP: 05455020 SQL: 081.003.0033-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeito: Marcos Antonio Zerbini

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3973-2510

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146656554


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 1-10110206 Processo: 6051.2025/3053580-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: NEUSA BLAZI FILETE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO GONCALVES VALIM 99999, Complemento: PT LT99 NUCLEO A
Bairro: VL JAGUARA CEP: 05162000 SQL: 124.066.0098-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Coordenadoria de Governo Local

Despacho deferido   |   Documento: 146717624

6052.2024/0000910-1 - ATA

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA 11 DE NOVEMBRO 2025) Ao Décimo primeiro dia quarto dia do mês de Novembro, do ano de 2025, em primeira convocação às 19h30min, horário de Brasília, de forma presencial conforme regimento interno do CPM Santana/Tucuruvi, deu-se início à reunião extraordinária do Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura de Santana/Tucuruvi sob condução do Sra.Alessandra Cristina da Silva Sendo informado a todos que a reunião estaria sendo gravada para fins de elaboração da ata. Contou-se com a presença de 9 Conselheiros Titulares, 1 Conselheira Suplente, Representantes da Subprefeitura, da Casa Civil e Munícipes, conforme lista que se segue: Função Nome Presença Justificativa Conselheiro(a) Elias Pereira Martins PRESENTE - Conselheiro(a) Andresa Macedo de Oliveira AUSENTE - Conselheiro(a) Aurélio Rocha Pereira PRESENTE - Conselheiro(a) Marcia Conceição Porcel da Silva AUSENTE - Conselheiro(a) Ana Carolina de Andrade PRESENTE - Conselheiro(a) Alba Stela Matos Medardoni PRESENTE - Conselheiro(a) Rafael Facure Moredo JUSTIFICADO - Conselheiro(a) Juliana Patrícia Fabiano PRESENTE - Conselheiro(a) Paulo César Amaro AUSENTE - Conselheiro(a) Ana Paula Virgínio da Silva AUSENTE - Conselheiro(a) Alessandra Cristina da Silva PRESENTE - Conselheira suplente Regiane da silva PRESENTE - Conselheiro(a) Camila Patricio PRESENTE - Conselheiro(a) Neusa Maria Faria Perroni PRESENTE - Conselheiro(a) Luiz Carlos Donizete Golia PRESENTE - Subprefeito Santana/Tucuruvi Magal Guerra PRESENTE - Assessor da vereadora Sandra Santana João Santo PRESENTE - Chefe De Gabinete Camila Dias Pedreira PRESENTE CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 Técnico da CET Hugo Valério PRESENTE PAUTA ABERTA A reunião foi conduzida pela Coordenadora Alessandra Cristina da Silva. A pauta da reunião foi previamente publicada no Diário Oficial da Cidade e lida no início da reunião.A mesma iniciou a reunião perguntando se casa civil e subprefeitura têm informes a serem repassados.dando prosseguimento a reunião foi colocado pelo engenheiro Gabriel,trouxe devolutivas das quatro obras aprovadas por este conselho participativo. A mesma está em torno de 50% de sua execução total,as quatro intervenções nas principais praças e canteiros,destacando que as obras de drenagem e revitalização,algumas já concluídas e outras em fase final.Discutiu-se também ausência de banheiros e bebedouros públicos nas praças.Foram justificadas por dificuldades de manutenção e a quem se responsabilizaria pelo custeio.O subprefeito Magal Guerra informou que o papel de construção de banheiros e bebedouros,não é responsabilidade da subprefeitura santana/tucuruvi,que exerce o trabalho de Zeladoria na Região. Vemos ressaltar que a obra no campo de bagatelle foi aprovado com “ressalvas” pois foi colocado a importância de bebedouros e banheiros nesta obra Um conselheiro ressaltou a falta de atenção às pessoas em situação de rua,e ausência de banheiros públicos,sugerindo que o investimento social deveria priorizar essa população,pois no seu entendimento a Prefeitura do município de São Paulo tem recursos para se desejar resolver este problema.Citou a falta de atenção com o posto de saúde do lauzane os 10 milhões deveriam ter sido direcionados para o social (população em situação de rua) e não só em praças. O subprefeito informou que todos essas pessoas em situação de rua á eles são oferecidos lugar para dormir,tomar banho,mas os mesmos recusam ir para esses locais.A secretaria social que deveria estar cuidando dessa situação com essas pessoas,segundo a subprefeitura. Foi relatado o pedido de um morador da região tucuruvi,avenida Mazzei entre o número 900 a 1200.O subprefeito avisou que existe uma cota de lixeiras e que tem que respeitar o contrato que trata sobre isso,mas o Subprefeito magal guerra disse que será encaminhado esse problema Houve menção a um saldo de mais R$30 mil reais para ser utilizado até Dezembro de 2025,provavelmente em pequenas melhorias a serem escolhidas e encaminhadas por este conselho participativo.. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 O munícipe João Santo reforçou a importância da presença dos conselheiros nas discussões orçamentárias,informou que no dia em que ocorreu audiência publica com todas secretarias,onde foi explanado o que cabe a cada secretaria em relação ao que pode ser feito e o que não pode ser feito a favor dos munícipes por cada secretaria. O CPM se comprometeu a participar mais ativamente das reuniões externas futuras APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS DO ORÇAMENTO PARA 2026. DE 2.000.500.000,00 Alessandra Cristina da Silva,falou sobre alguns projetos que serão analisados pelo conselho participativo municipal santana/tucuruvi. O Subprefeito pediu a palavra para falar da importância de a Subprefeitura ter um podcast onde os munícipes possam utilizar esse espaço para colocar suas demandas,necessidades,críticas,elogios.O projeto do podcast público está bem encaminhado já existe um produtor para realizar esse trabalho pelo período de 1 ano. Será analisado pelo CPM, e na próxima reunião traremos a devolutiva,para solicitação do subprefeito Magal Guerra, e a todos munícipes. A chefe de gabinete Camila Dias,apresentou o esboço de como ficaria, Avenida cruzeiro do Sul,depois da revitalização,a qual sofre com problemas de drenagem da água da chuva,criar um jardim da chuva,pontos de drenagem na região é uma solicitação antiga dos comerciantes.essa revitalização seria do metrô Santana/metrô tietê,na avenida cruzeiro do sul. O sr. Odair,representante do Grêmio recreativo TRADIÇÃO PRAÇA MARIA ELIZABETE parada inglesa falou da necessidade de construção de uma mini quadra poliesportiva rua “Pedro Cacunda” (Jd.São Paulo) pois o local é utilizado pela comunidade, não tem lugar para recreação.O mesmo disse que quando chove a praça fica com lama.O mesmo informou a existência um croqui (projeto).E o mesmo veio solicitar a subprefeitura e CPM a inclusão dessa solicitação no orçamento de 2026.O MESMO FICOU DE REPASSAR O PROJETO.Que será avaliado pelo conselho e a subprefeitura todas prioridades. O CPM,conversando entre si foi atrás de outras obras a serem colocadas nesta reunião ordinária.E foi apresentado pelo conselho a possibilidade de dividir o valor a ser utilizado na Avenida cruzeiro do Sul,a outra metade do valor seria destinado ao espaço ETA 15,LOCALIZADO NA AVENIDA ZACK NARCHI para aquisição de equipamentos públicos,e o conserto do muro que está caindo. CPM Santana/Tucuruvi Av. Tucuruvi, 808 • PABX: (11) 2987-3844 O Conselheiro Aurélio retirou seu projeto a ser analisado pelo CPM,e disse que em outro momento voltará a trazer uma nova solicitação para sua região e os munícipes desta região. Hugo Valério,representante da CET,trouxe devolutivas para os moradores da Vila Aurora.Informou que até o começo de Dezembro deverá estar em execução.Houve questionamentos sobre a demora,pois todos os trâmites foram seguidos pela associação de moradores da vila aurora,mas só que até agora não foi solucionado. mas que aguardam a solução no início de Dezembro na região. devolutivas MADAY, respondeu as devolutivas dos munícipes presentes, a mesma colocou os canais da Subprefeitura caso os munícipes necessitem novamente do serviço da subprefeitura. Foi solicitado que ao registrar no papel as demandas,seria importante registrar também no canal 156.POIS essa ação auxilia na solução do encaminhamento das demandas. A CONSELHEIRA DO MOVIMENTO DE MORADIA,pediu a palavra para explicar a questão das famílias em situação de ocupação,na região de Santana,e o preconceito existente pelos moradores da região,que acusam esses moradores de furtos. Demandas foram entregues a coordenadora Alessandra Cristina da Silva e serão encaminhadas pelo CPM SANTANA/TUCURUVI SEM NADA MAIS A REGISTRAR,encerro essa ata. LUIZ CARLOS DONIZETE GOLIA ATA redigida pelo secretário- Adjunto Luiz Carlos Donizete Golia,pelo fato do Secretário Geral Titular Rafael ,não estar presente.O mesmo justificou sua ausência.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 128974594

6050.2025/0003884-6 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

1.DEFERIDO, conforme Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006 e Decreto nº 47.950, de 05 de dezembro de 2006.

2. PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho de Retificação   |   Documento: 146470368

6052.2025/0005627-6 - Publicações Oficiais

Interessados: DIAMANTE CENTRO DE IDIOMAS LTDA -ME

Retifico o referido despacho, nos seguintes termos:

Onde se lê:

"6052.2025/0005627-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.025.799-7..."

Lê-se:

"6052.2025/0005627-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.177.089-7..."

Os demais termos do despacho permanecem inalterados.

Despacho deferido   |   Documento: 146514792

6052.2025/0003686-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ISHIMORI ALIMENTOS LTDA

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08, Lei 16.402/16 e Decreto 57.298/16.

Despacho deferido   |   Documento: 146402929

6056.2025/0009816-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORIZONTE RESTAURANTES LTDA - CNPJ 58.891.504/0027-68

Despacho Deferido

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 10.205/86, Lei 11.785/95, regulamentadas pelo Decreto 49.969/08, Lei 16.402/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 146475479

6043.2025/0001979-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WJ MÁRMORES E GRANITOS LTDA-ME (922789582000170)

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 10/10/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 146402244

6052.2025/0003397-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALEA ELETRO COMERCIAL LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento,

nos termos da Lei 16.402/2016, Decreto 49.969/08, Artigo 18 - Inciso I: não atendimento do comunique-se publicado no D.O.C em 10/10/2025

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 146402590

6056.2025/0015069-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: E S T E L A S A N C H E S R E B EI S

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 15/10/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 146402721

6052.2025/0003978-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BELTAH COMERCIO DE ARTIGOS OTICOS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 15/10/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 146402828

6052.2025/0003356-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EA9 SPORTS LTDA

Despacho Indeferido

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Decreto 49.969/08, Artigo 18-Inciso I: não atendimento do comunicado publicado no D.O.C de SP em 09/10/2025.

Conforme art. 20, §1º do Decreto 49.969, de 28 de agosto de 2008, o prazo para interposição de recurso é de 15 dias a contar da data da publicação do respectivo despacho de indeferimento no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Local para interposição do recurso: SUB-ST/CPDU/SUSL, Avenida Tucuruvi, 808, 1º andar, 13:00 às 16:30 hrs, ou pelo e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Despacho indeferido   |   Documento: 146386392

6052.2025/0005653-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.262.247-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: CLINICA DE OFTALMOLOGIA DE OSASCO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146387477

6052.2025/0005654-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.144.988-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MINI MERCADO NOVA CRUZEIRO LTDA-ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146388403

6052.2025/0005655-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.119.833-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MARCELO ALESSANDRO GASPAR ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146389316

6052.2025/0005657-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.052.309-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: INNOVA EMERGENCIAS MEDICAS LTDA EPP

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146391355

6052.2025/0005658-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.075.710-1

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: OPHTHAL - HOSPITAL ESPECIALIZADO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146392376

6052.2025/0005659-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2015-0.201.641-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MEGALABEL ACABAMENTOS GRAFICOS LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146393764

6052.2025/0005660-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.307.814-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146394434

6052.2025/0005661-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2013-0.226.150-5

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146395163

6052.2025/0005662-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.109.544-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146396037

6052.2025/0005663-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2019-0.017.442-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146396668

6052.2025/0005664-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2009-0.262.718-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: BONCRISTIANO INFORMATICA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146397996

6052.2025/0005665-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.112.795-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PET DOG GOURMET COMERCIO EIRELI

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146511736

6052.2025/0005686-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.166.839-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146512083

6052.2025/0005687-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.175.260-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

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INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146512486

6052.2025/0005688-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.175.525-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ALO FESTA COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTA LTDA-ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146512949

6052.2025/0005689-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.097.796-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: GABRIADES DE CAMARGO E MONTAGNANI MOYSES LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146513310

6052.2025/0005690-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2018-0.116.095-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LANCHONETE E MERCEARIA NOVA MACEDO LTDA ME

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146513636

6052.2025/0005691-8 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2019-0.006.911-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: POLIMPORT COM E EXPORTACAO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146513978

6052.2025/0005692-6 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2019-0.015.298-0

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: LABORATORIO CHROMATOX LIMITADA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146636335

6052.2025/0005718-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.042.370-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: RESTSANTANA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146636465

6052.2025/0005719-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.064.935-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DWMF RESTAURANTE COZINHA JAPONESA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146636565

6052.2025/0005720-5 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.246.084-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: MONICA F. LEITE

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146636766

6052.2025/0005721-3 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.003.030-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: FN FAST FOOD ALIMENTACAO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146636851

6052.2025/0005722-1 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.149.757-9

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: THIAGO BALDOCCHI NAWOTSUKA BOLSAS

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146636950

6052.2025/0005726-4 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2011-0.033.774-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: ULTRA MAR COMERCIO DO VESTUARIO LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146637089

6052.2025/0005728-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2017-0.149.576-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA - 11.137.051/0402-18

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146637226

6052.2025/0005729-9 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2012-0.353.467-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: NOVA CASA BAHIA S/A

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146637368

6052.2025/0005730-2 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.258.488-8

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: PBKIDS BRINQUEDOS LTDA - 64.731.433/0057-54

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Despacho indeferido   |   Documento: 146637547

6052.2025/0005731-0 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2014-0.258.728-3

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: AMAZONIA VITAL COMERCIO DE MODA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa ter efetuado a baixa da inscrição no CNPJ, extinsão por liquidação voluntária, conforme CNPJ atualizado.

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 146255807

6044.2025/0008086-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PAMBU CLINICA INTEGRATIVA DA SAUDE MULTIPROFISISONAL E MULTIDISCIPLINAR LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar novo Formulário de Requerimento, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17: rever área total da edificação (itens 11 e 21);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - (Anexo II da Portaria 29/SMPR/17);

- Apresentar o Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico;

- Esclarecer locatário que consta no Contrato de Locação;

- Na ART deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”. Apresentar documento assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pelo estabelecimento;

- Apresentar o Certificado de Conclusão do edifício - documento comprobatório da regularidade da edificação;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança do edifício em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008 e Decreto 32.963/1993;

- Apresentar o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros).

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Silvio Rocha de Oliveira Junior

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 146706009

6053.2025/0006060-0 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: LOCALIZA RENT A CAR S.A

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação - SEI 146701120, do Sr(a). Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir:

I. INDEFIRO o pedido inicial do interessado, por falta de amparo legal/técnico;

II. DETERMINO a manutenção e continuidade das ações fiscais e dos efeitos jurídicos referentes ao Auto de Fiscalização 146701120, lavrado em 11/09/25, com fundamento nos artigos 136, 142 da Lei Municipal nº 16.4012/16 e no artigo 1º do Decreto Municipal nº 57.443/16."

Auto de Infração   |   Documento: 146645850

Auto de Multa Emitido:

Auto de fiscalização n° 16-246.946-2

Processo Fiscal n° 2025.3035999-0

INFRATOR: CORDÉLIA ARANHA CPF 021.151.238-91

ENDEREÇO: AV INTERLAGOS, 2.632 - Vila Romano - CEP 04660-010 São Paulo/SP

VALOR: R$733,02 (SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E DOIS CENTAVOS)

Por manter abertura volta os de 1,50 metros. Conforme
disposições contidas no ,do Anexo I, integrante da Lei Municipal n°
16.642, de 9 de maio de 2017.

Fica V. S INTIMADA a adotar as providências necessárias visando a cessação das
irregularidades, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de aplicação de novas multas.

Auto de Infração   |   Documento: 146706433

Auto de Multa: 16-245.977-7

Auto de Fiscalização: 16-01.011.243-6

Processo Fiscal: 6053.2025/3053641-7

Infrator: ARANDU IMOVEIS LTDA

Endereço: Av. das Nações Unidas, 16.737

R$: 28.969,08 ( vinte e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos)

Por executar reforma de edificação, sem o prévio Alvará de Execução expedido pela Municipalidade.

Auto de Multa: 16-245.976-9

Auto de Fiscalização: 16-01.011.232-0

Processo Fiscal: 6053.2025/3053331-0

Infrator: THAINA MOREDO DOS SANTOS

Endereço: R. Bento Branco de Andrade Filho, 344 - Ant. 326

R$: 3.049,38 ( três mil e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos)

Por executar reforma de edificação, DESVIRTUANDO o alvará de execução expedido pela Municipalidade. Responsável técnico.

Auto de Multa: 16-245.975-1

Auto de Fiscalização: 16-01.011.231-2

Processo Fiscal: 6053.2025/3053331-0

Infrator: SAVIMOVEL COMERCIAL E IMOVEIS LTDA

Endereço: Rua Bento Branco de Andrade Filho, 344 - Ant. 326

R$: 3.811,72 (três mil oitocentos e onze reais e setenta e dois centavos)

Por executar reforma de edificação, DESVIRTUANDO o alvará de execução expedido pela Municipalidade.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146702461


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 16-10108196 Processo: 6053.2025/3047106-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ANTONIO CARLOS COSTA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV INTERLAGOS 02100
Bairro: JD UMUARAMA CEP: 04660002 SQL: 090.431.0010-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Sé

Subprefeito: Marcelo Vieira Salles

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

SUSL - Expediente - Publicação de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 146726647

6056.2024/0021554-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALLEZ SERVIÇOS MÉDICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Solicitamos apresentar novo técnico e ART, sendo que a ART apresentada 2620241901322 está baixada e o CREA do técnico LUIS FELIPE PIRES DE ALMEIDA está inativo.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146648490

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6060.2023/0000523-0

INTERESSADO - OLIMPARK ESTACIONAMENTO E GARAGEM LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento conforme anexo I da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023;

- Esclarecer área utilizada pela atividade;

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação conforme anexo III da - Portaria Nº 17/SMSUB/2023

- Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

- Cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico;

- Apresentar AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (ou CLCB conforme a área) dentro de seu prazo de validade;

- Comprovante da existência de Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança ou documento equivalente, nos termos do Art. 26 do Decreto 49.969/2008 em vigor (emitido há, no máximo, 5 anos, conforme Art. 26 § 5º do Decreto 49.969/2008);

- Apresentar comprovante de contratação de seguro para estacionamento, nos termos da Lei 15.200/2010;

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 146624252

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6056.2025/0012924-0

FORMOSA BAR E RESTAURANTE LTDA

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023);

- Preencher campo 19 esclarecendo vagas de auto;

- Estacionamento em imóvel distinto ao do objeto do pedido de licença - atender ao disposto no artigo 28 § 1º ou 2º do Decreto 57.521/16;

- Apresentar contrato de locação de vagas de autos e ALF do estacionamento contratado,

- Imóvel de posse ou propriedade da Administração Direta do Município: apresentar Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP nos termos do Decreto nº 58.943/19, caso não possua, justificar

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Convocação   |   Documento: 146708977

6058.2023/0000606-5

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - BIÊNIO 2025/2026

Em atendimento a solicitação contida no ofício nº 014/25 datado de 25/11/25 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoco para o próximo dia 26/11/2025 (quarta-feira), das 18:00 às 19:30 horas, todos(as) os(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Suplentes do Biênio 2025-2026 para Reunião Extraordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2025/2026, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: Verbas remanescentes anteriores a serem aprovadas pelo CPM e Encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Convocação   |   Documento: 146668111

6058.2023/0000606-5

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DE VILA MARIA/VILA GUILHERME - BIÊNIO 2025/2026

Em atendimento a solicitação contida no Ofício nº 013/25 datado de 25/11/25 e com base no artigo 14 da Portaria nº 002/PREF/CC/SERS/2020, convoco para o próximo dia 02/12/2025 (terça-feira), das 19:00 às 21:00 horas, todos(as) os(as) Conselheiros(as) Eleitos(as) e Suplentes do Biênio 2025-2026 para Reunião Ordinária Presencial do Conselho Participativo Municipal da Vila Maria/Vila Guilherme/Vila Medeiros, Biênio 2025/2026, nas dependências do Auditório da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme, a qual fica situada à Rua General Mendes, nº 111 - Vila Maria Alta, com a pauta: Podas e remoção de árvores Av Loreto; Mobilidade e limpeza das calçadas da Rua dos Condoreiros; Solicitação de mão única da rua Manguari e Encerramento.

I - PUBLIQUE-SE.

II- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, para as devidas providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146640503

6055.2025/0003316-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA

SQL. 063.077.0829-8

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

- Cópia da Planta de regularização, com respectivo auto de regularização ou planta aprovada, com respectivo auto de conclusão, e indicação e demarcação da área utilizada pela atividade, tendo em vista que o imóvel está irregular;

Comunique-se   |   Documento: 146322808

6058.2025/0003533-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MALKA HOTEL LTDA

SQL: 065.095.0030-2


COMUNIQUE-SE: O Interessado deverá no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:


- Esclarecer divergência de área entre requerimento (807,00m²), Certificado e Regularidade ((748m²) e AVCB (1058,58m²);

Intimação   |   Documento: 146469555

São Paulo, 19 de novembro de 2025.

SUPERVISAO DE USO DO SOLO E LICENCIMENTO
UNIDADE DE LICENCIAMENTO

Processo: 6058.2025/0003641-3
Interessado: TOTAL GNY TRANSPORTES LTDA
Endereço: RUA DIAS DA SILVA, 1471
CEP.: 02114-002 VILA MARIA / SP

1-Fica V.Sa. Intimado, a exercer o direito do contraditório e ampla defesa, nos termos do Artigo 2º §3º item II, do Decreto 49.969/2008, no prazo de 15 dias da publicação desta,conforme Lei 14.141/2006 Artigo 47, a fim de esclarecer quanto a alteração da Razão social do estabelecimento, infrigindo a Nota 4 estabelecida no próprio Auto de Licença de Funcionamento. Decorrido esse prazo e não havendo defesa, a Prefeitura prosseguirá com as providências cabíveis, podendo ensejar na Cassação do Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco da Empresa em questão e demais sanções.

2-Local:Rua General Mendes,111 Vila Maria-CPDU/Supervisão de Licenciamento.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Rafael Francisco Ferraz Minatogawa

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146716478


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 10-10155365 Processo: 6059.2025/3046136-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCIA SALVATORE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAQUIM TAVORA 00034, Complemento: E 36
Bairro: N/I CEP: 04015010 SQL: 038.073.0032-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho indeferido   |   Documento: 146503193

6056.2025/0006638-9 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HOSPITAL VETERINARIO SENA S.A. (37078634000177)

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 146144644 e 146485087 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 146470291

6048.2025/0002776-2 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 145059944, 145062078 e 145181386 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (o comunique-se 141304041 não foi atendido satisfatóriamente - com documentos em desacordo com o formulário para solicitação da reconsideração 131368937.

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Comunique-se   |   Documento: 146464060

6059.2025/0012040-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGAZINE TORRA TORRA LTDA - CNPJ: 22.685.030/0102-65

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COMUNIQUE-SE:

( x ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);ou

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023); EM NOME DO RESPONSÁVEL PELO USO, PODENDO SER ASSINADO PELO SEU PROCURADOR;

( X) - cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente a DECLARAÇÃO QUANTO AO ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

( X ) - cópia do C.C.M. do responsável técnico;

Despacho deferido   |   Documento: 146661481

6059.2025/0004674-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BJLM JUICE VILA MARIANA LTDA - CNPJ: 58.168.473/0001-82

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETO nº 49.969/08 alterado pelo DEC. 59828/2020 .

PUBLIQUE-SE

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 146691432

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

INTIMAÇÃO FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

PROPRIETÁRIO:JOEL ROMAO

CPF: 807.XXX.XXX-34

SQL: 117.363.0011-2

ENDEREÇO: RUA JOÃO FELIPE CORREA LISBOA, 79/ 83/ 91/ 93

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 06-01.009.389-2

PROCESSO ELETRÔNICO SEI: 2023-3.023.272-8

Fica intimado o Sr. proprietário, do imóvel (conforme cadastro municipal) A SOLICITAR O DEVIDO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO. Fica V. Sa. CIENTIFICADA que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa), até a regularização da edificação. PRECEITO LEGAL VIOLADO: Código de Obras e Edificações (COE) nos termos do artigo 33, 35 e 93 da lei 16642/2017 regulamentado pelo artigo 91 do Decreto 57776/2017. FATO CONSTITUTIVO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642/17 (Código de Obras e Edificações). Enviada intimação pelo Correio com Aviso de Recebimento (AR), para o endereço constante do cadastro da PMSP, recebido por terceiro.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 146711202


NOTIFICAÇÃO ORIENTATIVA

Auto de Fiscalização: 6-10137644 Processo: 6060.2025/3047262-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R GUAMIRANGA 99999
Bairro: IPIRANGA CEP: 04220020 SQL: 302.050.0017-4

FATO CONSTITUTIVO
Fechamento (muro) considerado inexistente em terreno não edificado, por ter sido construído ou reconstruído em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigos 2º e 6º e item B do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por terrenos não edificados (sem construção), com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, realizando o devido fechamento do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 146703882

6035.2025/0000564-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

COMUNIQUE-SE:

O interessado deverá apresentar ao menos um dos seguintes documentos, conforme manifestação de DNUS em doc. sei 145281762:

a- “Ordem de Serviço das obras de infraestrutura emitidas pelo órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública”;

b- “Documento que ateste o interesse público para o empreendimento, emitido por órgão competente da Administração Pública Direta ou Indireta, ou por concessionária ou permissionária relacionada nas Agências Reguladoras dos serviços de infraestrutura de utilidade pública”..

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 146683110

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90389/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2024/0006038-5

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 90389/2025, cujo objeto aquisição de equipamento médico hospitalar (Serra Cardíaca/Esterno com protetor tecidos moles), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2025, tendo em vista esclarecimentos apresentados, e ainda não respondidos.

II - Publique-se.

III - Encaminhar o presente ao Departamento de Engenharia e Manutenção para providências.

Comunicado   |   Documento: 146685847

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 90388/2025 do Processo Eletrônico nº. 6210.2025/0002584-0

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 9088/2024, cujo objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO EM CONSIGNAÇÃO DE MATERIAL PARA CIRURGIA DE ORTOPEDIA, TRAUMATOLOGIA E CIRURGIA DE MÃO (CONJUNTO DE ENDOPRÓTESE PROXIMAL DE ÚMERO MODULAR EM POLIETILENO), que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 26 (vinte e seis) de novembro de 2025, tendo em vista esclarecimentos apresentados.

II - Publique-se.

III - Encaminhar o presente ao Serviço de Ortopedia e Cirurgia da Mão para providências.

São Paulo Turismo

Presidente: Gustavo Garcia Pires

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato   |   Documento: 146671507

EXTRATO DE ADITAMENTO

Processo de compras SEI 7210.2022/0004168-1- Contrato GLC/CLC 054/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 190/25. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. CNPJ: 05.340.639/0001-30. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de sistema de gerenciamento e abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de cartão de objeto pagamento magnético ou microprocessado para prefeitura do município de São Paulo. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 22/09/2025, para viger até 21/09/2026 com a taxa administrativa inalterada em -6,38% . Valor estimado do contrato: R$ 162.429,60. Data da assinatura: 19/09/2025.

Extrato   |   Documento: 146668849

EXTRATO DE ADITAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO SEI: 7210.2024/0003486-7

Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A
Pregão Eletrônico: 044/24

Detentora: MM Quarter Produções e Eventos Ltda

CNPJ: 12.312.841/0001-13

Ata de Registro de Preços: 013/24
Termo de aditamento: 014/25

Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços para eventual contratação de empresa para prestação de serviço de PRODUTOR OPERACIONAL e PRODUTOR EXECUTIVO para eventos, sob o regime de execução por preço global, compreendendo o fornecimento de diárias de Produtor Operacional e Executivo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos.

Objeto do aditamento: Prorrogação da Ata de Registro de Preços por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/2025,com renuncia ao reajuste devido de 30/08/25 pelo IPC/FIPE de ago/24 a jul/25 apurado em 5,07%, em atendimento ao ATO DPR 022/25.

Valor total da Ata: R$ 53.699.800,00
Data de assinatura: 23/09/2025

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Monitoramento de Operações e Intervenções

Comunicado   |   Documento: 146619328

LISTA DOS CANDIDATOS AO GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ -

Biênio 2026 - 2028 - EDITAIS 001 E 002_2025_SPURB_OUCBT.

A - CANDIDATURAS DO EDITAL Nº 001/2025/SPURB/OUCBT - eleição a ser realizada em Assembleia, dia 13 de dezembro de 2025, sábado, das 9h00 às 13h00, no Descomplica SP - Ipiranga, , Rua Breno Ferraz do Amaral, 425:

Conforme §7º do Art.4º do Edital 001/2025, todo candidato homologado estará inscrito automaticamente como eleitor.

1- ENTIDADES ACADÊMICAS OU DE PESQUISA COM ATUAÇÃO PERTINENTE À OUCBT:

NOME DOS CANDIDATOS(AS) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES ACADÊMICAS OU DE PESQUISA NÚMERO DOS CANDIDATOS(AS)

ACM - SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA UNIVERSIDADE SÃO JUDAS TADEU:

Titular: Elisa Ramalho Rocha e Suplente: Luis Octavio Pereira Lopes de Faria e Silva

nº 1

INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL DEPTO DE SÃO PAULO:

Titular: Marlon Rubio Longo e Suplente: Thais Almeida Marcussi.

nº 2

2- ENTIDADES EMPRESARIAIS COM RECONHECIDA ATUAÇÃO NO PERÍMETRO DE ADESÃO OU NAS QUESTÕES PERTINENTES À OUCBT:

NOME DOS CANDIDATOS(AS) REPRESENTANTES DAS ENTIDADES EMPRESARIAIS NÚMERO DOS CANDIDATOS(AS)

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO:

Titular: Beatriz Messeder Sanches Jalbut e Suplente: Eduardo Della Manna.

ELEITOS

Em conformidade com o disposto no §1 do Art. 21 do Edital, a representante titular BEATRIZ MESSEDER SANCHES JALBUT e o representante suplente EDUARDO DELLA MANNA, ambos da ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, estão declarados eleitos. Portanto, fica dispensada a realização do pleito eleitoral para esta vaga.

3- ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ONG) COM RECONHECIDA ATUAÇÃO NO PERÍMETRO DE ADESÃO DA OUCBT:

NOME DOS CANDIDATOS(AS) REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS NÚMERO DOS CANDIDATOS(AS)

ASSOCIAÇÃO DOS MOVIMENTO DE MORADIA DA REGIÃO SUDESTE:

Titular: Maria Barbosa Rocha Rastele e Suplente: Maria Aparecida da Silva;

nº 1

3.2- INSTITUTO FABI DIAS:

Titular: Paulino Portela da Costa Filho e Suplente: Fabiana de Souza;

nº 2

MOVIMENTO DOS TRABALHADORES SEM TERRA LESTE 1:

Titular: Evaniza Lopes Rodrigues e Suplente: Aline de Biagi.

nº 3

UNIÃO SOCIAL DOS MORADORES DE VILAS INDEPENDÊNCIA E CARIOCA DO IPIRANGA:

Titular: Anderson Roberto Montenegro Suplente: Maria do Socorro Nunes de Carvalho.

nº 4

B - CANDIDATURAS DO EDITAL Nº 002/2025/SPURB/OUCBT - eleição dia 14 de dezembro de 2025, domingo, das 8h às 17h, no Descomplica SP - Ipiranga, Rua Breno Ferraz do Amaral, 425:

Em atendimento ao §7º do Art.3º do Edital 002/2025, para exercer o direito de voto, o candidato homologado deverá se inscrever como eleitor. Os requisitos para inscrição constam no art. 10 do edital.

As inscrições dos eleitores deverão ser realizadas no prazo de 01 de novembro de 2025 até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2025, exclusivamente, através do endereço eletrônico “OUCBTeleicao2025.prefeitura.sp.gov.br”.

1- CANDIDATOS REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS COMPREENDIDAS NO PERÍMETRO DE ADESÃO DA OUCBT:

NOME DOS CANDIDATOS(AS) REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES NÚMERO DOS CANDIDATOS(AS)
BERTULINA PEREIRA MEDRADO nº 1
JURACI JOSE PEREIRA nº 2
JURANDY DE SOUZA nº 3
RICARDO LUIZ MORILLA nº 4

2- CANDIDATOS REPRESENTANTES DOS MORADORES DO ÂMBITO DO PERÍMETRO DE ADESÃO DA OUCBT:

NOME DOS CANDIDATOS(AS) REPRESENTANTES DOS MORADORES NÚMERO DOS CANDIDATOS(AS)
ANDRE DELFINO DA SILVA nº 5
BEATRIZ ALMEIDA PORFIRO nº 6
DAVID CARLOS SILVA GARCIA nº 7
FRANCISCO RODRIGUES MIRANDA DE SOUZA nº 8
HÉLIA DE ALMEIDA nº 9
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS nº 10
KELLY MAIARA DE LOIOLA nº 11
MARCIO FERREIRA ACOSTA nº 12
MARCOS ROBERTO DOMINGUES DE OLIVEIRA nº 13
RAPHAEL DE ANDRADE CONCHAL nº 14
ROBERTO GOMES DA SILVA FILHO nº 15

Documentos Relacionados:

I - Ata da 4ª Reunião da Comissão Eleitoral (SEI nº 146013004).

Atenciosamente,

São Paulo Obras

Presidente: Taka Yamauchi

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 146700686

CONSULTA PÚBLICA 002/2025 - SPObras

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001827-3 - LIC. SPOBRAS nº 020/SPOBRAS/2025

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, SERVIÇOS AMBIENTAIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL E DESAPROPRIAÇÃO/REASSENTAMENTO DO COMPLEXO VIÁRIO RAGUEB CHOHFI, COMPREENDIDO ENTRE A AVENIDA RAGUEB CHOHFI E AVENIDA ARICANDUVA - NA REGIÃO LESTE DA CIDADE DE SÃO PAULO.

RESPOSTA CONSULTA PÚBLICA Nº 002/2025

Sugestão

1. Substituir o material descrito no item 134 da planilha orçamentária, “Concreto Asfaltico Ecológico Termoplástico com redução de 28% GEE-Gases Efeito Estufa - CAPA) inclusive fornecimento e transporte comercial do CAP, exclusive transporte da massa” por outro que possua norma na PMSP e consequentemente a eficiência comprovada.

2. Substituir o item 139 da planilha orçamentária, código 05-099-0001, pelo item de código 05-99-02 da Tabela SIURB.

Manifestação da SPObras

A exigência deve ser mantida visto que atende o que está em uso em rodovias, sendo assim podemos considerar um case de sucesso, sendo que tal material se destina ao revestimento do pavimento e complementando a filosofia de uso de materiais ecológicos dentro da sustentabilidade desejada, como é o caso do item 139 da planilha orçamentária " Base Betuminosa de Materiais Provenientes da Frisagem de Pavimentos Asfálticos (RAP) Reciclado em Usina Móvel com até 3% de Emulsão Modificada com Polímero, Fornecimento e Aplicação, Não Inclui Transporte Até o Local dos Serviços Camada Acabada".

Diretoria de Projetos

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Lyara Oliveira

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 146704300

I- À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2025/0002084-9, com fundamento no item 11.7 do Edital nº 16/2025/Spcine: Pregão eletrônico para a contratação de serviços de contabilidade, tributários e de assessoria em recursos humanos, COMUNICO a todas as interessadas a alteração da data de abertura da sessão pública do certame, conforme previamente publicada no Diário Oficial da Cidade em 25/11/2025, p.881 (146646698). A nova data de abertura da sessão pública será no dia 09/12/2025, às 10:30 hs.. Ficam RATIFICADOS todos os demais termos do instrumento convocatório.

II- Publique-se. Após, encaminhe-se à área responsável para as demais providências cabíveis.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Adriana Regina Festa

Pregoeira

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 146719279

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA N. 398/2025

CMSP-PAD-2024/00215

Tendo em vista as informações processadas no presente, a MESA DETERMINA que a empresa AEROCON SOLUTION LTDA, CNPJ nº 24.409.018/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços de jardinagem com dedicação exclusiva de mão de obra, continue a prestação dos serviços nas mesmas condições avençadas no Termo de Contrato nº 49/2024, durante um período de até 90 (noventa) dias, a partir de 25/11/2025 ou até que se conclua o procedimento licitatório, o que ocorrer primeiro, com fundamento no item 7.1 e o subitem 7.1.1 da Cláusula Sétima do ajuste

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 146699397

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 915/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00570

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preço para aquisição de licenças de software “Power BI Pro” com atualizações e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses.

Às onze horas do dia vinte e cinco do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, a Procuradora Legislativa Anna Carolina Torres Aguilar Cortez, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 38/2025, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: reaberta a Sessão Pública, a Senhora Pregoeira deu continuidade ao certame.

II. FASE DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

ITEM 1: na presente Sessão, deu-se continuidade à análise da proposta anteriormente apresentada.

- 33.479.392/0001-72 - WERNETECH INFORMATICA LTDA: após análise da área técnica, a licitante foi desclassificada por apresentar proposta cujo objeto não atende as especificações do Edital.

Em seguida, foi concedido o prazo de uma hora para manifestação de todas as licitantes acerca da comprovação de que a empresa é Parceira Licensing Solution Provider (LSP) da Microsoft e pertence à categoria Government Partner (GP), estando, portanto, devidamente habilitada para a comercialização de contratos de licenciamento por volume (Volume Licensing) destinados ao Setor Público no Brasil, conforme exigido no Edital.

No entanto, nenhuma licitante se manifestou no prazo concedido, motivo pelo qual foi aberto, individualmente, o prazo de cinco minutos para manifestação acerca da mesma exigência de habilitação, resultando, novamente, na ausência de manifestação das licitantes. Dessa forma, o objeto foi declarado FRACASSADO.

III. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pela Senhora Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeira

Comunique-se   |   Documento: 146699938

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 34/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00529

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para fornecimento futuro e eventual de kit lanches, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 26/11/2025

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 08/12/2025 às 11h00

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 146711666

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 914/2025

PREGÃO ELETRÔNICO N° 35/2025

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00210

OBJETO: Aquisição de licenças do sistema operacional Microsoft Windows Server e licenças de acesso do cliente do tipo User CAL, todas de uso perpétuo , conforme descrições, condições e quantidades constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às dez horas do dia vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e cinco, por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Andrea de Paula Pilon Kamimura, sua Equipe de Apoio abaixo subscrita, a Procuradora Anna Carolina T. A. Cortez, o representante da Unidade Requisitante, Fábio Teruo Yamanaka - CTI-1, bem como o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para dar continuidade aos trabalhos referentes ao Pregão nº 35/2025.

Tendo em vista que a Unidade Requisitante, por questões internas, solicitou que o certame fosse suspenso, a Pregoeira e sua Equipe de Apoio DECIDEM pela suspensão do Pregão, até o posicionamento formal da Unidade Requisitante - CTI-1 para republicação em nova data.

Andrea de Paula Pilon Kamimura

Pregoeira

Comunique-se   |   Documento: 146716490

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÃO DA SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PROCESSO CMSP-PAD-2025/00463

PREGÃO ELETRÔNICO N° 41/2025

OBJETO: Formação de Ata de Registro de Preços para aquisição e instalação futura e eventual de equipamentos de ar-condicionado, conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ASSUNTO: SUBSTITUIÇÃO DE PREGOEIRO(A)

“Designo o(a) servidor(a) Andrea de Paula Pilon Kamimura, como pregoeiro(a) do presente Pregão, para substituir o(a) Sr(a). Luiz Fernando Etzel enquanto durar o impedimento por motivo de férias.”

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixera

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 146701883

LEI Nº 18.338, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 504/25)

(VEREADOR DHEISON SILVA - PT)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Festival de Cinema Coreano - KOFF no Calendário de Eventos do Município de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art. 7º (...)

(...)

CCXVIII - (...)

a) o Festival de Cinema Coreano - KOFF;

(...) ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de novembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.339, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

(PROJETO DE LEI Nº 1167/25)

(VEREADOR SILVÃO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Patrimônio Cultural Funerário da Cidade de São Paulo, a ser celebrado em 03 de outubro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CCXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXVIII - 03 de outubro:

(...)

- o Dia do Patrimônio Cultural Funerário da Cidade de São Paulo, destinado à valorização da memória, da história, da arte e da cultura relacionadas aos cemitérios e demais espaços funerários, com caráter cultural, educativo e de preservação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 25 de novembro de 2025.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 25 de novembro de 2025.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 146718726

AGENDA DE EVENTOS - DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2025 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 13:00

Curso para Cuidadores de Idosos

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Janaina Paschoal

PP

10:00 - 14:00

Curso: Cidade Constitucional e Orgânica

Aud. Freitas Nobre

Térreo - Externo

Escola do Parlamento

10:30 - 11:30

Audiência Pública Temática Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Tema: PL 1168/2025 e PL 1169/2025 - Orçamento 2026

Salão Nobre

8º andar

Jair Tatto

PT

10:30 - 12:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta

- Comissão Permanente de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Renata Falzoni

PSB

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Salão Nobre

8º andar

Jair Tatto

PT

12:00 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Trânsito, Transporte

e Atividade Econômica

Plenário 1º de Maio

1º andar

Senival Moura

PT

13:00 - 14:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

Auditório Prestes Maia

1º andar

Rubinho Nunes

UNIÃO

14:00 - 15:00

Sessão Solene para Entrega de Salva de Prata ao Clube Esportivo da Penha

Gabinete do Vereador João Jorge

Sala 307

3º andar

João Jorge

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher

Salão Nobre

8º andar

Ely Teruel

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Legislação Participativa

Auditório Prestes Maia

1º andar

Sandra Santana

MDB

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Plenário 1º de Maio

1º andar

Edir Sales

PSD

14:00 - 18:00

Curso: A Cidade Constitucional I

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Escola do Parlamento

19:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

2ª Edição do Prêmio Comunicação Destaque do Ano

Salão Nobre

8º andar

João Jorge

MDB

19:00 - 22:00

Homenagem aos Projetos Sociais JIU-JITSU

Auditório Prestes Maia

1º andar

Carlos Bezerra Jr.

PSD

19:00 - 22:00

Audiência Pública Semipresencial da Subcomissão de Cultura - Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Tema: Difusão do Hip-hop, seus Desafios e Perspectivas

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Dheison Silva

PT

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 146719487

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 399/25

Proc. nº 415/25

Devidamente instruído o processo e estando de acordo com o pedido formulado, a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, nos termos da Resolução nº 02/2021 e do Ato nº1506/2021, AUTORIZA a realização de solicitação de afastamento de Andreia Marques Adonis Pereira, para, sem prejuízo dos vencimentos e com reembolso ao órgão cedente, prestar serviços junto ao 39º GV até 31/12/2025.

PORTARIA 1741/25

EXONERANDO, a pedido, LEONARDO DO NASCIMENTO SANTANA, registro 233412, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, do 14º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1742/25

NOMEANDO MOISES CABRAL CUSTODIO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 20º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1743/25

NOMEANDO STEFANI CEZARIO DE MORAIS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 15º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 1744/25

NOMEANDO GUILHERME KAUSS MENDES DA CUNHA, para exercer, em comissão, o cargo de COORDENADOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-8, no 15º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

PORTARIA 229/25

DESIGNANDO MARCIO ROGERIO MULLER, Técnico Legislativo, referência QPL-13, registro nº 11.288, para substituir JOAO AQUINO FILHO, Consultor Técnico Legislativo Medicina (Clinica Geral e Medicina do Trabalho), referência QPL-19, registro nº 11.151, na função de Secretário de Assistência à Saúde -SGA.8, referência FG-3, enquanto durar o seu impedimento por férias de 15 (quinze) dias, exercício/2023, adquiridas nos termos do art. 132, § 3º, da Lei 8.989/79, a partir de 01 de dezembro de 2025.

PORTARIA 230/25

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-10 para a referência QPL-11, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11226

ANDRÉ DE OLIVEIRA LEONARDO

TÉCNICO LEGISLATIVO

25/10/2025

11401

RODRIGO ABILIO TOMAZ

TÉCNICO LEGISLATIVO

05/11/2025

PORTARIA 231/25

HOMOLOGA a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-11 para a referência QPL-12, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11355

RICARDO MORENO ROCHA

TÉCNICO LEGISLATIVO - FOTÓGRAFO

21/10/2025

11362

RENATO COSTA FRANCO

TÉCNICO LEGISLATIVO

06/11/2025

PORTARIA 232/25

HOMOLOGA a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-12 para a referência QPL-13, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11317

GABRIEL DA SILVA MARTINEZ RIBEIRO

TÉCNICO LEGISLATIVO

01/11/2025

11327

RAFAEL ROBLES GODOI

TÉCNICO LEGISLATIVO

07/11/2025

PORTARIA 233/25

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-13 para a referência QPL-14, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11240

FERNANDA RUSCITTO ENGE

TÉCNICO LEGISLATIVO

14/11/2025

11241

ROBERTO DA SILVA SAKIYAMA

TÉCNICO LEGISLATIVO

23/10/2025

11260

LUIZ FERNANDO ETZEL

TÉCNICO LEGISLATIVO

14/11/2025

11274

LIVIA SALOMÃO NOGUEIRA

TÉCNICO LEGISLATIVO

14/11/2025

11277

LUCIA SATIKO HABE

TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

02/11/2025

PORTARIA 234/25

HOMOLOGANDO a promoção, por evolução funcional, tendo em vista a apuração feita no processo nº 1221/07, da referência QPL-19 para a referência QPL-20, dos seguintes funcionários, conforme abaixo:

RF

Nome Servidor

Cargo

Data da promoção

11213

MICHELLE CRISTINE DA CUNHA

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - COMUNICAÇÃO SOCIAL (RELAÇÕES PÚBLICAS)

07/11/2025

11237

CONCEIÇÃO FARIA DA SILVA

PROCURADOR LEGISLATIVO

10/11/2025

11278

EDUARDO COSTA JACOBER

CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO - INFORMÁTICA

07/11/2025

ABONO PECUNIÁRIO

Marcos Augusto Germano - RF 232519 - CMSP-MEM-2025/01605

Com base nas informações prestadas pela Secretaria de Recursos Humanos, INDEFIRO o pagamento do abono pecuniário de férias previsto no art. 9º do Ato nº 1571/2023, por falta de amparo legal.

DISPENSA DE PONTO

CMSP-PAD-2025/00560

À vista do pedido de afastamento formulado à fl. 1, AUTORIZO a dispensa de ponto dos servidores Adelmo Seles Oliveira - RF 11347, Fátima Alves - RF 51360, Antônio Carios Vieira Junior RF 52204 e Lilian Felix Santos RF 52561, para participação no XXIX CONCEP Congresso Nacional de Cerimonial e Protocolo que ocorrerá nos dias 28/10/2025 a 31/10/2025.

O afastamento dar-se-á sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo, computando-se o referido período como efetivo exercício, devendo os servidores apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua reassunção, documentos comprobatórios de sua participação nas atividades

Secretaria das Comissões

Comunicado   |   Documento: 146633666

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA A DISPENSA DA COMPETÊNCIA DE DELIBERAÇÃO PELO PLENÁRIO.
De acordo com o disposto no artigo 46, inciso X, e artigo 82, da Resolução n.º 2, de 26 de abril de 1991 (Regimento Interno), comunicamos que está aberto a partir desta data, por 5 (cinco) sessões ordinárias, o prazo para interposição de recurso contra a dispensa da competência de deliberação pelo Plenário do projeto abaixo relacionado, na forma do último substitutivo apresentado:

- PL 620/2024, de autoria do Ver. Eliseu Gabriel (PSB)

PARECER Nº 190/2025 DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 0620/24 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 24/4/2025, PÁGINA 397, COLUNA 1.

PARECER Nº 1006/2025 DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO LEI Nº 620/2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 28/8/2025, PÁGINA 337, COLUNA 1.

PARECER N° 1508/2025 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 620/2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 20/10/2025, PÁGINA 376, COLUNA 1.

PARECER Nº 2029/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 620/2024 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE EM 18/11/2025, PÁGINA 639, COLUNA 1.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 146721276

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:

1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

2ª Audiência Pública Geral:

- Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência

- Secretaria Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Data: 26/11/2025
Horário: 10:30 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
SUBCOMISSAO DE CULTURA
Audiência Pública

A Subcomissão de Cultura, criada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamento, convida o público a participar da audiência pública que esta Subcomissão realizará sobre o seguinte tema:
Discutir a difusão do Hip Hop, seus desafios e perspectivas para atender ao Requerimento da Subcomissão de Cultura nº 29/2025 de autoria do Ver. Dheison Silva (PT).
Data: 26/11/2025
Horário: 19:00 h

Local: Sala Sérgio Vieira de Mello (1º subsolo) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública
A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater Projetos de Leis Orçamentárias:
1) PL 1168/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.
2) PL 1169/2025 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.
10ª Audiência Pública Temática:
- Secretaria Municipal de Saúde
- Secretaria Municipal de Turismo
- SPTuris
- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM
- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas
Audiência Pública convocada para dar continuidade à oitiva dos inscritos na audiência do dia 30/10/2025.
Data: 27/11/2025
Horário: 10:00 h
Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista
Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar da Audiência Pública com o objetivo de debater as seguintes matérias:

PL 1168/2025 - PPA (2026-2029)

Executivo - Ricardo Nunes - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

PL 1169/2025 - ORÇAMENTO 2026

Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2026.

Data

Local

Tipo

Tema

26/11/25

Quarta-feira

10h30 às 14h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

2ª Geral Semipresencial

- Secretária Executiva de Planejamento e Eficiência;

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

27/11/25

Quinta-feira

10h às 15h

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar e Auditório Virtual

Viaduto Jacareí, 100

10ª Temática

Semipresencial

- Secretaria Municipal de Saúde

- Secretaria Municipal de Turismo

- SPTuris

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

Audiência Pública convocada para dar continuidade a oitiva dos inscritos na audiência do dia 30/10/2025

Audiências Temáticas - Semipresenciais:

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local do evento.

O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.

Audiências Regionais - Presenciais:

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do local do evento.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).

Para se manifestar: encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no local do evento.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

Pauta da 28ª Reunião Ordinária do ano de 2025
Data: 26/11/2025
Horário: 14:00 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO
1) PL 1432/2025 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista.
2) PL 1446/2025 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta.
3) PL 1447/2025 - Autor: Executivo - RICARDO NUNES - Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
PROJETOS DE AUTORIA DA MESA DIRETORA
4) PL 1382/2025 - Autor: MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO - Altera as Leis nº 13.637 e nº 13.638, ambas de 4 de setembro de 2003, e a Lei nº 14.381, de 7 de maio de 2007, para instituir, no âmbito da Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, a Equipe de Apoio às Procuradorias Especiais, e dá outras providências.
REDAÇÕES FINAIS / REDAÇÕES DOS VENCIDOS
5) PL 696/2022 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Medicina Integrativa.
6) PL 70/2023 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a “Semana da Economia Criativa”, a ser celebrado na terceira semana de abril”.
7) PL 498/2023 - Autor: Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - Cria o Dia Municipal do Sósia no município de São Paulo e dá outras providências.
8) PL 753/2023 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. CORONEL SALLES (PSD); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - “Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o PASSEIO CICLÍSTICO DO TATUAPÉ, a ser realizado anualmente, e dá outras providências.”
9) PL 362/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Insanos Moto Clube - Comando Mundial, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
10) PL 681/2024 - Autor: Ver. PAULO FRANGE (MDB); Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento de Fé Católica denominado Festival “Summer Beats”. [Final de semana posterior ao feriado de 7 de setembro].
11) PL 821/2024 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Denomina Praça Prof. Eng. Celso Antônio Abrantes o logradouro inominado formado pelo quadrilátero compreendido pela Avenida Santo Amaro, Rua Santa Justina, Rua Egito e Rua Dra. Maria Augusta Saraiva, situado no distrito de Vila Olímpia, e dá outras providências.
12) PL 69/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. ELY TERUEL (MDB); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO); Ver. SONAIRA FERNANDES (PL); Ver. PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO); Ver. LUCAS PAVANATO (PL) - Institui, no âmbito do município de São Paulo, a “semana de conscientização sobre a síndrome pós-aborto.
13) PL 154/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a CAMINHADA SETEMBRO AMARELO ‘AMAR ELO QUE SALVA VIDAS!’, e dá outras providências.
14) PL 400/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o “Semana Municipal da Maternidade Atípica - Semana dedicada ao Reconhecimento e Conscientização sobre as Condições Peculiares da Maternidade Atípica”.
15) PL 407/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007 [Consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas, eventos e feriados do Município de São Paulo, e dá outras providências] para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a “Semana da Saúde Mental destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino”, e dá outras providências.
16) PL 635/2025 - Autor: Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa do Padroeiro Bom Jesus de Piraporinha.
TÍTULOS E HONRARIAS
17) PDL 79/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Concede Salva de Prata ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Camisa 12, e dá outras providências.
18) PDL 94/2025 - Autor: Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. António Pedro Rodrigues da Silva e dá outras providências.
19) PDL 95/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Concede a honraria Salva de Prata ao “Pimp My Carroça” - Associação da Sociedade Civil que atua por visibilidade e remuneração justa para catadoras e catadores de materiais recicláveis.
20) PDL 105/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Concede a Medalha Anchieta à Ilustríssima Doutora Barbara Lisboa Travassos.
21) PDL 109/2025 - Autor: Ver. GEORGE HATO (MDB) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Instituto Jô Clemente (IJC), pelos serviços prestados à cidade de São Paulo.
22) PDL 115/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Concede a honraria Título de Cidadão Paulistano a Stanislaw Szermeta.
DATAS E EVENTOS
23) PL 542/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo, a "Semana Municipal de Combate ao Abandono Escolar na Adolescência".
24) PL 940/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL); Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o evento "Lançamento do álbum dos Sambas Enredo de São Paulo.
25) PL 949/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (REDE) - Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da cidade de São Paulo “Dia Municipal de Conscientização Sobre o Uso Racional de Plástico”, a ser celebrado anualmente no dia 05 de junho.
26) PL 1125/2025 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Altera a Lei Municipal nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Jardim Eledy, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro, e dá outras providências.
27) PL 1224/2025 - Autor: Ver. AMANDA PASCHOAL (PSOL) - Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal da Mata Atlântica", a ser comemorado anualmente no dia 27 de maio, e dá outras providências.
DENOMINAÇÕES
28) PL 738/2025 - Autor: Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - Fica denominado "Praça Natália Hipólito" o espaço público inominado existente entre a Av. Mal. Eurico Gastar Dutra e Rua Tomé Portes, situado no distrito de Santa/Tucuruvi.
PROJETOS DE RESOLUÇÃO
29) PR 65/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o “Prêmio SP + Inclusiva” como reconhecimento às Entidades que desenvolvem ações para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) a ser concedido bianualmente pela Câmara Municipal de São Paulo
30) PR 82/2025 - Autor: Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Institui o Prêmio “Pedagoginga” no Município de São Paulo.
31) PR 96/2025 - Autor: Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Institui o Prêmio Celso Athayde, que homenageia personalidades e entidades que se destacaram na promoção do Empreendedorismo Social e da Cultura Periférica no Município de São Paulo, e dá outras providências.
PROJETOS DE 2025
32) PL 759/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Distribuição Gratuita de Absorventes Geriátricos para Mulheres com Deficiência com Incontinência Urinária Leve a Moderada e dá outras providências.
33) PL 1042/2025 - Autor: Ver. JANAINA PASCHOAL (PP) - Altera a Lei nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo, em especial para elevar as multas aplicadas à condução e guarda irresponsáveis de cães, com destaque para os das raças mastim napolitano, pit bull, rottweiler, american stafforshire terrier, ou seus derivados e variações.
34) PL 1082/2025 - Autor: Ver. DR. MURILLO LIMA (PP) - Dispõe sobre a vedação do acorrentamento de cães e gatos no Município de São Paulo, e dá outras providências.
35) PL 1131/2025 - Autor: Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Cria o Museu Municipal do Jaçanã.
36) PL 1144/2025 - Autor: Ver. ALESSANDRO GUEDES (PT) - Cria a Força Municipal de reação a situações emergenciais e de calamidades na cidade de São Paulo (Força Municipal) para atuar em crises emergenciais onde estiver caracterizado a situação de catástrofes, tragédias climáticas e calamidades públicas.
37) PL 1274/2025 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Institui o Carnaval de Rua da Vila Matilde como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de São Paulo e dá outras providências.
PROJETOS DIVERSOS
38) PL 531/2022 - Autor: Ver. LUIZ PROTEÇÃO ANIMAL (PODE) - Dispõe sobre a utilização de coletes balísticos para cães da GCM-Guarda Civil Metropolitana, quando em operações com alta periculosidade, e dá outras providências.
PROJETOS ADIADOS
39) PL 893/2024 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres, com ou sem gestação anterior, do direito de escolha pelo método contraceptivo “Mirena”, independentemente de requisitos, por ser um procedimento que além de prevenir a gestação não planejada, traz benefícios para a saúde da mulher
APENSAMENTOS
40) PL 830/2025 - Autor: Ver. KENJI ITO (PODE) - Altera a lei 17.320 de 2020, que dispõe sobre sobre concessão de auxílio-aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, no Município de São Paulo, e dá outras providências
41) PL 1171/2025 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Institui o Marco Municipal de Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambientes Digitais no Município de São Paulo e dá outras providências.
42) PL 1244/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Detecção de Metanol - PMDM, voltado à identificação precoce de contaminação em bebidas alcoólicas, com foco na proteção da vida e cooperação técnica com instituições científicas.
43) PL 1314/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui o Programa de Capacitação e Requalificação Profissional para Idosos no Município de São Paulo e dá outras providências.

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Pauta da 25ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2025

Data: 26/11/2025

Horário: 11:30 h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual

Projetos para Votação em Plenário

1) PL 123/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Dispõe sobre a criação da Casa Nordestina Paulistana no Município de São Paulo.

2) PDL 105/2024 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Concede a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Senhor Antônio Carlos Castanheira.

3) PR 37/2024 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar Brasil - Israel de desenvolvimento social, econômico, financeiro, empreendedorismo e relações internacionais.

4) PL 170/2018 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - CRIA A OBRIGATORIEDADE DE OBTENÇÃO DE AUTO DE VISTORIA DE ACESSIBILIDADE (AVA), PREVÊ A SUA RENOVAÇÃO PERIÓDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Projetos de Deliberação das Comissões

5) PL 267/2018 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - ESTABELECE PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS QUE PRATIQUEM ATOS DE DISCRIMINAÇÃO NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

6) PL 669/2024 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a denominação de Viela Osvaldo Silva de Castro, a Viela existente na Rua Gentil Braga entre os números 238 e 240, Vila Buenos Aires (Zona Leste), CEP 03737-020, SP, dando ainda outras providências.

7) PL 704/2024 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei no 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Técnico em Gasoterapia.

8) PL 741/2024 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir, no Calendário de Eventos do Município, o “Dia do Teatro”, a ser comemorado no terceiro domingo do mês de outubro, e dá outras providências

9) PL 24/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Running Interlagos” no Município de São Paulo e dá outras providências

10) PL 189/2025 - Autor: Ver. SARGENTO NANTES (PP) - Altera a Lei 14.485 de 19 de julho de 2007 para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia do Batalhão Tobias de Aguiar e dá outras providências.

11) PL 794/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Denomina Travessa Iraci Maria Mendonça, o logradouro público inominado, localizado no bairro Vila Zat, Subprefeitura de Pirituba.

12) PL 262/2025 - Autor: Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Altera a Lei n°. 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial da Cidade de São Paulo o Mês da Solidariedade - Projeto Unisocial.

Requerimento:

13) REQ. FIN 31/2025 - Autor: Ver. DHEISON SILVA (PT) - Considerando a notícia veiculada no portal UOL, disponível em: https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2025/11/16/cesta-de&#x2;basquete-cai-e-mata-adolescente-em-sao-paulo.htm, e em diversos outros veículos de imprensa, segundo a qual uma estrutura de concreto que sustentava uma cesta de basquete em uma quadra pública no Itaim Paulista, no CDC Jardim Nélia, desabou, causando a morte de um adolescente de 17 anos;

Considerando que a população, sobretudo crianças e jovens, tem o direito inerente à prática esportiva em condições de dignas de segurança;

Considerando que é dever do poder público oferecer espaços adequados para a prática esportiva, garantindo a integridade física dos usuários e a manutenção de equipamentos em condições de uso;

Considerando a problemática do sucateamento dos espaços esportivos na cidade; É imperativo, diante de tal tragédia, que a sociedade e o Poder Legislativo obtenham informações precisas quanto à manutenção dos equipamentos esportivos geridos pela municipalidade, de forma a garantir que ocorrências semelhantes não voltem a acontecer. Diante do exposto, requeiro, nos termos regimentais, que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer forneça os seguintes esclarecimentos:

- Qual o número de quadras e demais equipamentos esportivos sob responsabilidade da municipalidade?

- Como é realizada a manutenção desses equipamentos e quais são as empresas responsáveis por esse serviço?

- Qual a periodicidade prevista para as manutenções preventivas e corretivas desses equipamentos?

- Quais as medidas serão adotadas para que essa tragédia não se repita?

- Qual o orçamento gasto com manutenção de espaços em 2025, e qual a necessidade orçamentária para 2026?

COMISSÃO DE POLÍTICA URBANA, METROPOLITANA E MEIO AMBIENTE

Pauta da 16ª Reunião Ordinária do ano de 2025

Data: 26/11/2025

Horário: 13:00 h

Local: Auditório Prestes Maia (1º andar)

Denominação - Parecer Favorável

1) PL 607/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Denomina Praça Leontina Soares de Moraes o espaço público inominado localizado no cruzamento da Rua Barnabé Coutinho (CEP: 02730-060) com a Rua Pascoal da Costa (CEP: 02730-020), na Vila Albertina, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

2) PL 137/2024 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT); Ver. JAIR TATTO (PT) - Denomina Travessa Orlando de Barros Mello, logradouro público inominado localizado entre a Avenida Dona Belmira Marin e a Rua Engenheiro Guaracy Torres, Subprefeitura da Capela do Socorro, São Paulo, SP.

3) PL 555/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Denomina Praça Dr. João Almeida, a Praça inominada localizada em frente a Rua Ângelo de Lúcia, 387 - Santo Amaro.

4) PL 642/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Denomina "Pracinha Colorida" o espaço público localizado na confluência da R. José Siqueira Brito - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-160), com a R. Joaquim Ferreira da Rocha - Brasilândia, São Paulo - SP, (CEP:02845-000), Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Denominação - Parecer Contrário

5) PL 119/2024 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Denomina Praça das Artes - Poeta Paulo Bomfim o logradouro público existente no Distrito da República, na Subprefeitura da Sé, e dá outras providências.

Projetos

6) PL 125/2023 - Autor: Ver. ARSELINO TATTO (PT); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigação de petshops, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres a fixarem cartazes que facilitem e incentivem a adoção de animais e dá outras providências.

7) PL 623/2024 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre os estabelecimentos públicos e privados localizados no município de São Paulo a inserirem, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências

8) PL 79/2025 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre a proibição de comercialização e o uso de escapamentos para motocicletas que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do município de São Paulo e dá outras providências.

9) PL 172/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui a criação e denominação do Parque Pet Vila Alpina, um espaço público de lazer para animais de estimação, no Bairro Vila Alpina, São Paulo.

Requerimentos

10) REQ. URB 27/2025 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - CONSIDERANDO o Ofício nº 364/2025 - CMSP/31ºGV encaminhado pelo nobre vereador João Jorge, que demonstra preocupação com os impactos sociais e econômicos advindos da implantação do pátio de manobras e manutenção de eixo viário da Linha 16 do Metrô de São Paulo na região da Mooca;

REQUEIRO, nos termos regimentais, que seja realizada Audiência Pública sobre o tema, em data a ser oportunamente agendada pela Presidência desta Comissão, ocasião em que serão convidados os órgãos públicos competentes e a sociedade civil.

11) REQ. URB 28/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB) - Requer a realização de Audiência Pública sobre os impactos de vizinhança do empreendimento de serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte (GOLGI) na região de Perus e Anhanguera Excelentíssimo Senhor Presidente,

Excelentíssimo Senhor Presidente,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.150, de 6 de maio de 2010 que dispõe sobre os procedimentos para a aprovação de projetos arquitetônicos e para a execução de obras e serviços necessários para a minimização de impacto no sistema viário decorrente da implantação ou reforma de edificações e da instalação de atividades - Polo Gerador de Tráfego, faz-se necessário saber os impactos de vizinhança mapeados no EIV/RIV, assim como no sistema viário da região;

CONSIDERANDO que a região de Perus e Anhanguera tem entre as suas vias principais a avenida Raimundo Pereira de Magalhães, avenida esta onde se localizará o empreendimento comercial com mais de 100 mil m² de área construída em um terreno de 600 mil m². Isto acarretará em um alto impacto no fluxo de trânsito, inclusive de veículos pesados devido a natureza do empreendimento comercial e por consequência no inevitável estrangulamento da via citada que liga a outras cidades da região metropolitana, como Caieiras, Franco da Rocha e Francisco Mourato;

CONSIDERANDO que se trata de um Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV), uma vez que a área construída total irá superar 80 mil m²;

CONSIDERANDO que pela magnitude e natureza da operação (logística e armazenamento de grande porte), o empreendimento está sujeito ao licenciamento ambiental, devendo apresentar EIA/RIMA exigido pelos órgãos competentes, assim como o manejo da vegetação deverá obedecer às normas da SVMA e às condicionantes do licenciamento ambiental;

CONSIDERANDO que a população local nos questionou de maneira apreensiva sobre quais serão os impactos que um empreendimento desta magnitude inevitavelmente causará incomodo nas vias de acesso à região, uma vez que o empreendimento se enquadra como Empreendimento Gerador de Impacto de Vizinhança (EGIV) e Polo Gerador de Tráfego (PGT);

REQUEIRO, nos termos regimentais, a realização de Audiência Pública no território, em local e data a serem definidos a posteriori na modalidade hibrida - presencial e virtual - com representantes da:

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL);

- Secretaria de Verde e Meio Ambiente (SVMA);

- SPTrans;

- Companhia de Engenharia de Tráfego (CET);

- Subprefeitura de Perus-Anhanguera;

- GOLGI Fundo de Investimento Imobiliário;

- Michel Sola Consultoria e Engenharia Ltda.

Para assim, tratarmos das referidas questões dos impactos do empreendimento no meio ambiente, na mobilidade urbana e no polo gerador de tráfego a serem implantados na região, assim como é necessário dar conhecimento as contrapartidas e medidas compensatórias que o empreendimento fará na região de Perus-Anhanguera visando minimizar os impactos gerais.

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Pauta da 17ª Reunião Ordinária do ano de 2025

Data: 26/11/2025

Horário: 14:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

PROJETOS

1) PL 709/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Cria o Selo Empresa Amiga da Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

2) PL 704/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre autorização de instituição de incentivo financeiro, na forma de subvenção, aos Blocos de Carnaval de Rua no Município de São Paulo, e dá outras providências.

3) PL 702/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Autoriza o Poder Executivo a nomear próprios públicos municipais ocupados pelo Corpo de Bombeiros em homenagem a bombeiros que faleceram no exercício da função em decorrência do atendimento de ocorrências.

4) PL 473/2025 - Autor: Ver. MAJOR PALUMBO (PP) - Dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento de estabelecimentos comerciais que vendem dispositivos "cigarros eletrônicos, vaper, vape, pod system, vaper pen" no município de São Paulo e da outras providências.

5) PL 228/2025 - Autor: Ver. LUCAS PAVANATO (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Proíbe o financiamento público a escolas de samba e apresentações artísticas que promovam intolerância religiosa e dá outras providências.

6) PL 408/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui “o Dia de Solidariedade às Mães Atípicas”, determinando aos comércios do município de São Paulo, a suspenção da emissão de som, uma vez por semana, para que as mães atípicas possam realizar suas compras juntamente aos seus filhos com Transtorno do Espectro Autista - TEA, promovendo um ambiente mais acessível e inclusivo, e dá outras providências.

7) PL 173/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe sobre a obrigatoriedade da criação de 5 unidades de ensino especializadas em Tadoma para pessoas surdo cegas, no Município de São Paulo.

8) PL 717/2023 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - "Dispõe sobre a disponibilização da Bíblia Sagrada em “Braille” nas Bibliotecas Municipais e dá outras providências”.

9) PL 157/2023 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 13.766, de 21 de janeiro de 2004, para dispor que os pais de alunos de escolas municipais sejam atendidos pelo Hospital do Servidor Público.

10) PL 256/2022 - Autor: Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL) - Cria a Política municipal de combate ao Fascismo na cidade de São Paulo, e dá

outras providências

11) PL 57/2021 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Institui a Campanha de Equidade de Gênero e Combate ao Machismo nas Escolas Públicas da Cidade de São Paulo

12) PL 821/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Institui o Programa Museu de Arte de Rua (MAR), de fomento à linguagem de Arte Urbana, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

13) PL 954/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS) - Cria o Selo “Conteúdo Responsável com Participação Infantil” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

14) PL 438/2025 - Autor: Ver. SIMONE GANEM (PODE) - Institui a política municipal de cuidado menstrual e reprodutivo da pessoa com deficiência.

15) PL 288/2025 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre a criação do plano municipal de atenção à doença viral MPOX, causada pelo vírus MPXV, e dá outras providências.

16) PL 897/2024 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Dispõe ao Poder Público, da concessão e garantia para todas as mulheres gestantes, do direito de realização do exame de ultrassonografia morfológica de 2º trimestre, com medida de colo uterino, como rotina em todos os pré-natais

17) PL 563/2023 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Cria o Pacto Municipal de Enfrentamento da Violência contra a Mulher.

18) PL 66/2020 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - AUTORIZA OS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS A REALIZAREM O EXAME CORPO DE DELITO EM MULHERES, CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

19) PL 247/2023 - Autor: Ver. RUTE COSTA (PL) - Dispõe sobre normas e procedimentos para inclusão de criança com deficiência auditiva nas escolas da Rede Pública do Município de São Paulo e dá outras providências.

20) PL 443/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Dispõe no âmbito do município de São Paulo sobre a obrigatoriedade de representantes da ILUMINA nas reuniões do CONSEG, e dá outras providências.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

SUBCOMISSÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA

Pauta da 15ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2025

Data: 26/11/2025

Horário: 10:30 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

Requerimentos

Reunião de discussão e apreciação do Relatório Final

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E ATIVIDADE ECONÔMICA

Pauta da 17ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2025

Data: 26/11/2025

Horário: 12:00 h

Local: Plenário 1º de Maio (1º andar)

Projetos

1) PL 293/2018 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL) - DISPÕE SOBRE A VENDA DE INGRESSOS EM JOGOS DE FUTEBOL REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM CONSONÂNCIA COM O ESTATUTO DE DEFESA DO TORCEDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2) PL 455/2021 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Altera a Lei nº 15.442 de 2011, para incluir dispositivo para assegurar o uso exclusivo de pedestres em calçadas e vias de passeio público e, dá outras providências.

3) PL 264/2024 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Institui o Mês Caramelo, dedicado aos cuidados e prevenção de doenças em animais de estimação, promovendo campanhas de vacinação e conscientização sobre o bem-estar dos animais, altera o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007.

4) PL 766/2024 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS) - Dispõe sobre a garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde no município de São Paulo, estabelecendo prazos máximos para a realização de consultas, exames e procedimentos, em conformidade com as diretrizes da ANS padronizando aos dos planos privados, e dá outras providências.

5) PL 435/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Altera o Art.2º, inciso III, da Lei 16.439/2016, dando ainda outras providências [exclui a obrigatoriedade de a rua de trânsito local estar situada dentro da mesma quadra fiscal para ter deferido seu fechamento]

6) PLO 3/2025 - Autor: Ver. ADRILLES JORGE (UNIÃO); Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Altera a Lei Orgânica do Município de São Paulo, para acrescentar os incisos IX e X em seu artigo 160, com a finalidade de estabelecer a Liberdade Econômica na Lei Orgânica do Município.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Pauta da 22ª Reunião Ordinária do ano de 2025

Data: 26/11/2025

Horário: 14:00 h

Local: Sala Tiradentes (8º andar)

PROJETOS

1) PL 721/2019 - Autor: Ver. JANAÍNA LIMA (PP); Ver. ISAC FÉLIX (PL) - DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTROLE DE ENTRADA E SAÍDA, COM A INSTALAÇÃO DE CATRACAS NAS ESCOLAS SITUADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2) PL 187/2025 - Autor: Ver. AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO) - Acrescenta o inciso X ao artigo 1° da Lei nº 15.776/2013, com a finalidade de proibir manifestações de nudez ou apresentações de cunho sexual de artistas de rua nos logradouros públicos do Município de São Paulo

3) PR 25/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL) - Institui a frente parlamentar de apoio ao Carnaval no município São Paulo e dá outras providências.

DENOMINAÇÕES

4) PL 630/2022 - Autor: Ver. JAIR TATTO (PT) - Denomina o Centro Cultural São Paulo como "Centro Cultural São Paulo - Rolando Boldrin".

5) PL 781/2024 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Denomina Praça Benedito Milton Barreto o espaço inominado localizado entre a Avenida José da Natividade Saldanha, altura do número 456, cruzamento com a Rua Paulo Garcia Aquiline, altura do número 477, São Paulo - SP, 02844-130 e dá outras providências.

6) PL 514/2022 - Autor: Ver. SIDNEY CRUZ (MDB) - Acrescenta à denominação da Unidade Básica de Saúde - UBS/AMA Parque Doroteia, o nome Otacílio Madeira.

7) PL 621/2024 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB) - Denomina RUA HEITOR DANTAS SILVA, o logradouro público inominado, localizado no bairro Jardim Íris, zona oeste de São Paulo.

8) PL 617/2024 - Autor: Ver. HÉLIO RODRIGUES (PT) - Denomina-se como Praça Vereador José Laurindo de Oliveira o espaço público inominado situado na SQL 189.082.0001, entre a Rua Jacintho Pereira e a Rua José Moreira Fraga, no Distrito do Jaraguá.

TÍTULOS E HONRARIAS

9) PDL 61/2025 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB) - Concede Título de Cidadã Paulistana a Sra. Olga Vel Kos Trambuch.

10) PDL 75/2025 - Autor: Ver. CRIS MONTEIRO (NOVO) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata ao Programa Shalom Brasil.

11) PDL 83/2025 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano à Andrea Rodrigues Pereira de Albuquerque Ferreira.

DATAS E EVENTOS

12) PL 978/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim São Bernardo” no Município de São Paulo e dá outras providências.

13) PL 1005/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês “Junho Laranja” no Município de São Paulo e dá outras providências.

REQUERIMENTOS

14) REQ. EDUC 34/2025 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - Requer informações referentes ao episódio ocorrido na EMEI Antônio Bento envolvendo a atuação da Polícia Militar durante atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira. Senhora Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes, Considerando a competência desta Comissão Permanente para fiscalizar políticas públicas educacionais, zelar pela integridade das unidades escolares e garantir condições adequadas para o desenvolvimento pedagógico em toda a rede municipal;; Considerando que a presença de agentes de segurança pública em ambientes educacionais deve observar critérios técnicos, legais e protetivos, de modo a não causar intimidação, exposição ou risco às crianças, profissionais e famílias; Considerando que o trabalho pedagógico sobre história e cultura afro-brasileira é obrigatório por força das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, bem como integra o Currículo da Cidade de São Paulo e o acervo oficial da rede municipal; Considerando que, em 12 de novembro de 2025, policiais militares armados ingressaram na EMEI Antônio Bento após denúncia indevida de suposta prática de ensino religioso, interrompendo a rotina da unidade, causando temor em crianças de 4 anos e constrangendo a direção e professoras que executavam atividade pedagógica curricular; Considerando que o episódio expôs profissionais da educação a assédio institucional, colocou em risco a segurança emocional das crianças e pode configurar violação de direitos, intolerância religiosa e desrespeito à autonomia pedagógica garantida em lei; Requeiro, nos termos regimentais, que a Prefeitura de São Paulo, a Secretaria Municipal de Educação (SME), a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP) e o Comando-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo prestem as seguintes informações: I - À PREFEITURA DE SÃO PAULO Quais medidas a Prefeitura adotará para garantir apoio psicológico, jurídico e institucional aos profissionais da EMEI Antônio Bento, considerando a situação de assédio e exposição vivenciada pela equipe gestora e pelas professoras? A Prefeitura realiza ou realizará ações de formação continuada voltadas às equipes gestoras e docentes sobre: enfrentamento à intolerância religiosa, combate ao racismo, procedimentos para situações de violência simbólica ou intimidação? Há plano municipal para monitoramento, registro público e acompanhamento de casos de violência, intolerância religiosa, racismo ou intervenções policiais em escolas da rede? Em caso positivo, quais instrumentos estão sendo utilizados? No que se refere às imagens registradas no dia do episódio (por câmeras da unidade, por agentes públicos ou por terceiros): tais registros foram formalmente coletados pela Prefeitura? estão sendo analisados no âmbito de alguma apuração administrativa? foram devidamente arquivados e preservados para eventual responsabilização? há protocolo municipal para guarda e tratamento de imagens em casos envolvendo violações de direitos em escolas? II - À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) Considerando que a atividade pedagógica estava em conformidade com a legislação federal e com o Currículo da Cidade, qual é o protocolo da SME para apoio e proteção das equipes escolares em situações de intimidação, violência simbólica ou ataques motivados por preconceito racial ou religioso? Houve apuração interna da SME quanto: aos danos ao mural de desenhos das crianças, à agressão moral sofrida pela equipe gestora, à intimidação das professoras? Se sim, quais providências foram adotadas? A SME pretende emitir orientação formal às unidades escolares reafirmando: a legitimidade de atividades pedagógicas sobre cultura afro-brasileira e religiões de matriz africana; que tais práticas não podem ser tratadas como suspeitas ou denunciáveis? Se afirmativo, qual o cronograma e o conteúdo previsto? A SME e a SSP estabelecerão protocolos conjuntos para atendimento de ocorrências envolvendo escolas, garantindo que: a prioridade seja a proteção das crianças e dos profissionais; não haja criminalização indevida de práticas pedagógicas legítimas? Em relação às imagens registradas no dia dos fatos, solicitamos esclarecimento sobre: se a SME teve acesso às gravações feitas por câmeras da unidade ou por terceiros; se tais registros foram incorporados a processos administrativos ou sindicâncias; como está sendo garantida a preservação e a integridade desses arquivos. III - À SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA (SSP) A SSP informou que o uso de armamento pesado pelos policiais é “EPI”. Há norma específica que regule a entrada de policiais portando armamento ostensivo em unidades de educação infantil? Em caso positivo, solicitamos o envio da normativa. Quais são os procedimentos técnicos recomendados pela SSP para atendimento de ocorrências em escolas, especialmente aquelas que envolvem disputas relativas a conteúdo pedagógico? A SSP realizou avaliação técnica da conduta dos policiais que atenderam a ocorrência na EMEI Antônio Bento? Caso positivo, quais foram as conclusões? Há previsão de revisão de protocolos para evitar ações inadequadas em ambientes escolares? Há previsão de capacitação específica dos policiais militares em: abordagem em ambiente escolar, direitos da criança, diversidade religiosa, relações étnico-raciais? Quanto às imagens registradas no dia do episódio: os policiais utilizaram câmeras corporais (bodycams)? as gravações estão preservadas? já foram analisadas pela Corregedoria? foram incorporadas a procedimentos disciplinares ou investigativos? IV - AO COMANDO-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO Considerando o impacto emocional causado em crianças pequenas, o Comando-Geral realizou análise de conduta sobre a ação desenvolvida pela equipe policial na EMEI Antônio Bento? O Comando-Geral dispõe de orientações específicas sobre ingresso de policiais armados em escolas de educação infantil? Caso não disponha, há previsão de elaboração de diretrizes próprias? Há programas de capacitação interna direcionados aos policiais militares para atuação em ambientes educacionais, com foco em: resolução não violenta de conflitos, abordagem adequada de crianças, respeito às práticas culturais previstas no currículo escolar? Em relação às imagens captadas no dia, solicitamos informação sobre: existência de gravações de câmeras corporais dos policiais envolvidos; se tais registros foram preservados e encaminhados para análise; o estágio atual dessa análise e sua eventual utilização em procedimentos disciplinares. Diante do exposto, este Requerimento busca esclarecer pontos fundamentais para garantir a proteção da comunidade escolar, o respeito ao currículo antirracista, a segurança das crianças e a valorização dos profissionais da educação. São Paulo, 17 de novembro de 2025. Celso Giannazi

COMISSÃO DE SAÚDE, PROMOÇÃO SOCIAL, TRABALHO E MULHER

Pauta da 16ª Reunião Ordinária do ano de 2025

Data: 26/11/2025

Horário: 14:00 h

Local: Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar)

Projetos de Lei

1) PL 84/2016 - Autor: Ver. GILBERTO NASCIMENTO (PL); Ver. ABOU ANNI (UNIÃO) - ACRESCENTA O ART. 2º-B À LEI Nº 10.154, DE 07 DE OUTUBRO DE 1986, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A FIM DE AUTORIZAR A INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS PUBLICITÁRIOS NOS VEÍCULOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

2) PL 80/2023 - Autor: Ver. NABIL BONDUKI (PT); Ver. REIS (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT); Ver. JOÃO ANANIAS (PT) - Autoriza a implantação de Banheiros Públicos no mobiliário urbano do município, e dá outras providências.

3) PL 305/2025 - Autor: Ver. ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODE) - Institui a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) de Crianças, no Município de São Paulo e dá outras providências.

4) PR 2/2020 - Autor: Ver. SANDRA SANTANA (MDB); Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE ABRIL DE 1991 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (TORNA OBRIGATÓRIA A ELEIÇÃO DE UMA VEREADORA MULHER PARA A COMPOSIÇÃO DA MESA DA CÂMARA EM CADA SESSÃO LEGISLATIVA)

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não será realizada no dia de hoje, 26/11/2025, a reunião ordinária da seguinte Comissão:

Subcomissão de Cultura.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 146722234

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 89ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 26 DE NOVEMBRO DE 2025 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): SILVINHO LEITE (UNIÃO)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): ADILSON AMADEU (UNIÃO)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

1 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2514/2008) ao

PL 183/2008, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO § 4º, NO ARTIGO 50, DA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (GARANTE AOS DOCENTES NÃO ESTÁVEIS, OCUPANTES DE CARGOS CRIADOS PELA LEI Nº 8.694/78, LOTAÇÃO EM DIRETORIAS REGIO- NAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 111/2009) ao

PL 557/2007, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE ACERCA DO CADASTRAMENTO, EM ÂMBITO MUNICIPAL, DOS INTERESSADOS EM PARTICIPAR DOS PROGRAMAS ESTATAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE RENDA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 390/2009) ao

PL 652/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES PARA COLETA DE RESÍDUOS NOS ESTABELECIMENTOS DESCRITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3699/2009) ao

PL 224/2007, Vereadores WADIH MUTRAN (PDT), SENIVAL MOURA (PT)

DETERMINA A REMOÇÃO DE POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA QUE SE ENCONTRAM SITUADOS NAS ENTRADAS DAS GARAGENS DE RESIDÊNCIAS E/OU COMÉRCIO, GERANDO OBSTÁCULO A LIVRE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1346/2010) ao

PL 651/2007, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

CRIA O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA DOAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SANGUE E O SERVIÇO VOLANTE DE COLETA DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1893/2011) ao

PL 492/2009, Vereadores ANTONIO CARLOS RODRIGUES (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS CRIANÇAS PORTADORAS DA SÍNDROME DE AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

7 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 141/2013) ao

PL 361/2011, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

ACRESCE O § 6º DA LEI Nº 15.003, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ESTABELECE DISTÂNCIA MÍNIMA DE 200 METROS DOS LOCAIS QUE ESPECIFICA COMO EXIGÊNCIA PARA CONSTRUÇÃO E OPERAÇÃO DE NOVOS HELIPONTOS E HELIPORTOS)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

8 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 171/2013) ao

PL 1/2010, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)

"INSTITUI O PROGRAMA DE EQUOTERAPIA E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS COMO OPÇÃO TERAPÊUTICA DE SAÚDE PÚBLICA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO ÂMBITO DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2013) ao

PL 72/2013, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

"DISPÕE SOBREA CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, COM MOBILIDADE REDUZIDA A IDOSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

10 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 917/2013) ao

PL 85/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BILHETE ÚNICO MENSAL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

11 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 17/2014) ao

PL 409/2011, Vereador(a) DRA. SANDRA TADEU (PL)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS PROXIMIDADES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO DA REDE PÚBLICA E PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

12 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 417/2014) ao

PL 82/2006, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. (DENOMINA RUA ERMINIO SCANFERLA A ATUAL RUA PROJETADA NO JD. VALE VERDE, DISTRITO DO JD. ÂNGELA)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

13 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 302/2015) ao

PL 503/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE PROTEÇÃO DA SAÚDE SEXUAL E REPRODUTIVA E PREVENÇÃO DE AGRAVOS NO ESPAÇO ESCOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 530/2015) ao

PL 914/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

INSTITUI O "VALE TAXI GESTANTE" NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 911/2015) ao

PL 124/2014, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE OBRAS COM IMPACTO URBANÍSTICO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

16 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 921/2015) ao

PL 842/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE)

CRIA O BILHETE ESPECIAL DO DESEMPREGADO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

17 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2016) ao

PL 142/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

18 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 86/2016) ao

PL 650/2015, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

QUE ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 14.652, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007, ALTERADA PELA LEI Nº 14.408, DE 27 DE JUNHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 177/2017) ao

PL 207/2014, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

20 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 274/2017) ao

PL 506/2011, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

INSTITUI A MEIA ENTRADA PARA OS PROFISSIONAIS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROPORCIONAM LAZER E ENTRETENIMENTO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 381/2017) ao

PL 662/2013, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD)

ESTABELECE NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA EM BOATES, CASAS NOTURNAS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS ABERTOS AO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 428/2017) ao

PL 266/2015, Vereadores REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT)

OBRIGA AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO A RECEBEREM O PAGAMENTO DE CONTAS DE CONCESSIONÁRIAS PÚBLICAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

23 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 430/2017) ao

PL 666/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O ANIMAL COMUNITÁRIO, ESTABELECE NORMAS PARA SEU ATENDIMENTO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

24 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2017) ao

PL 439/2014, Vereadores JAIR TATTO (PT), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD)

DISPÕE SOBRE O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS NA CIDADE DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO SERVIÇO-MÉDICO VETERINÁRIO MÓVEL DE ESTERILIZAÇÃO E DE EDUCAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

25 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 435/2017) ao

PL 634/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE AUXÍLIO EMERGENCIAL, O "PRÓ-AUXÍLIO", NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA ATENDIMENTO A FAMÍLIAS ATINGIDAS POR CATÁSTROFES NATURAIS, NO MUNICÍPIO DE SÃO AULO EM ESTADO DECRETADO CALAMIDADE PÚBLICA OU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

26 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2017) ao

PL 569/2011, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE ONDE ESTABELECIMENTOS QUE DISPÕEM DE AMBIENTES SONORIZADOS, ANUNCIEM O NOME DE CIDADÃO QUE ESTEJA SENDO SOLICITADO PELA AUTORIDADE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

27 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 437/2017) ao

PL 138/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

INSERE O ARTIGO 28 A NA LEI 13.278/2002 QUE DISPÕE SOBRE NORMAS ESPECÍFICAS EM MATÉRIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

28 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 440/2017) ao

PL 303/2015, Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ALÍNEA "A" AO ARTIGO 13 § 1º, II DA LEI 13.766/04, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.661/07, PARA O FIM DE ESTENDER AOS FILHOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, QUE TENHAM INICIADO TRATAMENTO ANTES DE COMPLETAREM 18 ANOS, O BENEFÍCIO DE USUFRUÍREM DO SERVIÇO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL ATÉ O TÉRMINO DO MESMO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

29 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 442/2017) ao

PL 228/2015, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA DE WI-FI LIVRE SAMPA", GRATUITO, EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

30 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 448/2017) ao

PL 614/2015, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

INSTITUI O SERVIÇO ESPECIAL GRATUITO DE TRANSPORTE PARA TRATAMENTO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

31 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 450/2017) ao

PL 430/2016, Vereadores PAULO FIORILO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT)

DISPÕE SOBRE A PREPARAÇÃO DE JOVENS PARA A FORMAÇÃO DA CIDADANIA EM SAÚDE, ASSOCIADA A UMA POLÍTICA DE REINSERÇÃO SOCIAL PRODUTIVA DA PARCELA DE JOVENS EM SITUAÇÃO DE DESEMPREGO NO PROGRAMA JOVEM SUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

32 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 774/2017) ao

PL 43/2017, Vereador(a) ARSELINO TATTO (PT)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO PACIENTE COM CÂNCER E SEUS FAMILIARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 779/2017) ao

PL 257/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DENOMINA A EMEF ESCRITORA CAROLINA MARIA DE JESUS, A ATUAL EMEF INFANTE DOM HENRIQUE DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA PENHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(SITUADA NA RUA COMENDADOR NESTOR PEREIRA, Nº 285, CANINDÉ, SÃO PAULO-SP, CEP: 03034-070).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 782/2017) ao

PL 204/2010, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

TRANSFORMA OS ATUAIS CARGOS DE AGENTE ESCOLAR EM AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 783/2017) ao

PL 364/2016, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE MEDIDAS DE SALVAGUARDA EM ESCADAS ROLANTES. DE USO COMUM EM SHOPPING CENTERS, LOJAS, CINEMAS E ESTAÇÕES DE TRANSPORTE PÚBLICO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 49/2018) ao

PL 299/2017, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

ALTERA A LEI Nº 15.150, DE 6 DE MAIO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A APROVAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS E PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS PARA A MINIMIZAÇÃO DE IMPACTO NO SISTEMA VIÁRIO DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO OU REFORMA DE EDIFICAÇÕES E DA INSTALAÇÃO DE ATIVIDADES - POLO GERADOR DE TRÁFEGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 50/2018) ao

PL 622/2017, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), POLICE (PSD), FABIO RIVA (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GILSON BARRETO (MDB)

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS PROMOVIDOS PELO PODER PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

38 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 81/2018) ao

PL 547/2014, Vereadores ALFREDINHO (PT), POLICE (PSD)

CRIA O "PROGRAMA LEITURA NOS ÔNIBUS" NO SISTEMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 82/2018) ao

PL 213/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, A ABERTURA DE VIA PÚBLICA, NO TERRENO LOCALIZADO ENTRE AS RUAS CRISTÓVÃO DE SALAMANCA, 569 - CONJ. RES. JOSÉ BONIFÁCIO E AGRIMENSOR SUGAYA, 1.624 - (COLÔNIA - ZONA LESTE) - ITAQUERA - SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 85/2018) ao

PL 212/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE A LIVRE ESCOLHA DO DIREITO DA GESTANTE EM AGENDAR O PARTO NA UNIDADE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

41 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 91/2018) ao

PL 579/2015, Vereadores REIS (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

AUTORIZA A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

42 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 93/2018) ao

PL 244/2010, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO DE MERENDA ESCOLAR, DURANTE AS FÉRIAS E RECESSO, NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

43 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 96/2018) ao

PL 90/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JAIR TATTO (PT)

ESTABELECE O ENSINO OBRIGATÓRIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS DESDE A EDUCAÇÃO INFANTIL ATÉ O ENSINO FUNDAMENTAL COMO DISCIPLINA CURRICULAR OBRIGATÓRIA PARA CRIANÇAS SURDAS E OUVINTES MATRICULADAS NAS INSTITUIÇÕES PRIVADAS E PÚBLICAS DE ENSINO E ACESSO DOS PAIS DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA NA INSTITUIÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

44 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 97/2018) ao

PL 235/2017, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JULIANA CARDOSO (PT)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDAM POR CONSULTAS COM ESPECIALISTAS, EXAMES E CIRURGIAS NA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

45 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 105/2018) ao

PL 403/2017, Vereadores SÂMIA BOMFIM (PSOL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)

CRIA O MONUMENTO MUNICIPAL DA TOLERÂNCIA E RESPEITO ÀS PESSOAS LGBTS "FAIXA DA DIVERSIDADE" NA FAIXA DE PEDESTRES DA ALTURA DO NÚMERO 700 DA AVENIDA PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

46 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 130/2018) ao

PL 485/2016, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)

ESTABELECE DIRETRIZES SOBRE O PROGRAMA PONTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, COMÉRCIO JUSTO, COOPERATIVISMO SOCIAL E CULTURAL NA CIDADE DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

47 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 131/2018) ao

PL 10/2014, Vereadores POLICE (PSD), NABIL BONDUKI (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RICARDO YOUNG (REDE), GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT)

CRIA O PARQUE MUNICIPAL DO MINHOCÃO E PREVÊ A DESATIVAÇÃO GRADATIVA DO ELEVADO COSTA E SILVA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

48 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 165/2018) ao

PL 453/2013, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SÂMIA BOMFIM (PSOL)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE REFERÊNCIA AO PORTADOR DE HANSENÍASE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

49 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 166/2018) ao

PL 591/2015, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE LIMITADORES DE ALTURA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

50 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 168/2018) ao

PL 710/2017, Vereador(a) REIS (PT)

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS A CASOS DE ABUSO E ASSÉDIO SEXUAL EM LOCAIS PÚBLICOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

51 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 175/2018) ao

PL 311/2016, Vereadores ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS COMUNIDADES DE SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

52 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 290/2018) ao

PL 655/2009, Vereadores CHICO MACENA (PT), NABIL BONDUKI (PT), JAIR TATTO (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

ALTERA A LEI 14.266, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (SOBRE O SISTEMA CICLOVIÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

53 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 436/2018) ao

PL 500/2015, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO VETERINÁRIO, EM CONVÊNIO COM ENTIDADE, ONGS, SEM FINS LUCTRATIVOS QUE ATUAM VOLTADOS A PROTEÇÃO DOS ANIMAIS, SENDO NO MÍNIMO UM CONVÊNIO PARA CADA SUBPREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO CUSTEADA E DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

54 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 446/2018) ao

PL 775/2013, Vereador(a) REIS (PT)

FICA INSTITUÍDO O PROGRAMA DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS EDUCACIONAIS - CARTÃO EDUCAMAIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

55 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 451/2018) ao

PL 267/2013, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA TRAVESSIA PEDREIRA PARA GRAJAÚ, ATRAVÉS DO SISTEMA DE BALSA ÀS MARGENS DA REPRESA BILLINGS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

56 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 5/2019) ao

PL 543/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA RUBENS PIMENTA NEGREIROS O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA ALTURA DO Nº 3200 DA AV. TIBÚRCIO DE SOUZA COM A RUA SOUTO MAIOR, JARDIM LAURA, ITAIM PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

57 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2019) ao

PL 336/2018, Vereadores ALFREDINHO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), RICARDO NUNES (MDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO DO FORRÓ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

58 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 227/2019) ao

PL 500/2011, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO NA REDE BÁSICA DE SAÚDE DE PSICÓLOGO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

59 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 283/2019) ao

PL 187/2016, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO, 10% (DEZ POR CENTO) DO TOTAL DE HORAS DA JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO REFERIDOS NO INCISO II DO ART. 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

60 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 307/2019) ao

PL 202/2011, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), JAIR TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), SENIVAL MOURA (PT)

CRIA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O CONRADCOM - CONSELHO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

61 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 308/2019) ao

PL 76/2016, Vereadores JAIR TATTO (PT), ISAC FÉLIX (PL)

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO PREFERENCIAL DE TODOS OS ASSENTOS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO AOS IDOSOS, GESTANTES, OBESOS, PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA E PESSOAS COM CRIANÇAS DE COLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

62 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 311/2019) ao

PL 132/2017, Vereadores REIS (PT), EDIR SALES (PSD)

INSTITUI O PASSE LIVRE AOS POLICIAIS CIVIS E MILITARES E AOS INTEGRANTES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA NO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

63 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 407/2019) ao

PL 308/2017, Vereador(a) RUTE COSTA (PL)

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU), NO PRIMEIRO ANO SUBSEQUENTE NA AQUISIÇÃO DO RUDIMENTAR IMÓVEL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

64 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 689/2019) ao

PL 758/2009, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA AGOSTINHO FELIX DE LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO DENOMINADO RUA TREZE SITUADO ENTRE A RUA JACQUES LACAN E A RUA TAJAPURU, JARDIM SOARES, SUBPREFEITURA DE GUAIANASES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

65 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 690/2019) ao

PL 281/2012, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA A PASSARELA DONA ADÉLIA CORSI DA SILVA A PASSARELA INOMINADA, SOBRE A LINHA FÉRREA DA CPTM 12 SAFIRA BRÁS/CALMON VIANA, LOCALIZADA ENTRE AS ESTAÇÕES ITAIM PAULISTA E JARDIM ROMANO NA ALTURA DA RUA CORDÃO DE SÃO FRANCISCO, ALTURA DO Nº 1299/1295 E PRAÇA MAUÉ MIRIM, VILA AIMORÉ, ITAIM PAULISTA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

66 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 765/2019) ao

PL 696/2015, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE CÃES PARA FINS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E GUARDA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

67 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 766/2019) ao

PL 508/2016, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), EDUARDO TUMA (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ANTONIO DONATO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), JULIANA CARDOSO (PT), CELSO GIANNAZI (PSOL)

INSTITUI O PASSE LIVRE PARA OS ESTUDANTES DE CURSINHOS COMUNITÁRIOS, DE CURSOS TÉCNICOS E DE CURSINHOS PRÉ-VESTIBULAR NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

68 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 767/2019) ao

PL 412/2019, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR A LEI 14.660, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007 PARA CONSIDERAR COMO HORAS DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO, 10% (DEZ POR CENTO) DAS HORAS DE TRABALHO SEMANAL, DOS ASSISTENTES DE DIRETOR DE ESCOLA E DOS PROFISSIONAIS DA CLASSE DOS GESTORES REFERIDOS NO INCISO II DO ARTIGO 6º DA LEI 14.660/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

69 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 834/2019) ao

PL 269/2006, Vereadores CELSO JATENE (PL), MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE INCENTIVO À PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS E ESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

70 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 842/2019) ao

PL 115/2017, Vereador(a) ALFREDINHO (PT)

INSTITUI O "PROGRAMA MUNICIPAL REMÉDIO PERTO" NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

71 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 843/2019) ao

PL 847/2017, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O MÉTODO NÃO DESTRUTIVO COMO PREFERENCIAL PARA PROCEDER AOS SERVIÇOS DE CONVERSÃO DA REDE AÉREA PARA SUBTERRÂNEA, E INSTALAÇÃO DE CABOS SUBTERRÂNEOS DUTOS E ASSEMELHADOS, TANTO POR EMPRESAS PRIVADAS COMO PELA PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

72 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2020) ao

PL 145/2018, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT)

CONSOLIDA A POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA E O COMITÊ INTERSETORIAL DA POLÍTICA MUNICIPAL PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

73 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2020) ao

PL 474/2013, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), JAIR TATTO (PT)

DISPÕE SOBRE A RESERVA E DESTINAÇÃO DE 10% DOS ALVARÁS DE ESTACIONAMENTOS, QUANDO DO SORTEIO PELO MUNICÍPIO, A AQUELES TAXISTAS QUE COMPROVAREM MAIOR TEMPO NA PROFISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

74 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 60/2020) ao

PL 536/2015, Vereadores REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL)

DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A SEREM APLICADAS ÀS PRÁTICAS DE DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DE ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

75 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 206/2020) ao

PL 569/2017, Vereadores ALESSANDRO GUEDES (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

DETERMINA TEMPO MÁXIMO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) PRESTAR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO EM TEMPO REAL DAS VIATURAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

76 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 207/2020) ao

PL 805/2017, Vereadores GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), REIS (PT), SÂMIA BOMFIM (PSOL), MARIO COVAS NETO (PODE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), GILSON BARRETO (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), TONINHO PAIVA (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), CELSO GIANNAZI (PSOL), ADILSON AMADEU (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), ALFREDINHO (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), POLICE (PSD), NOEMI NONATO (PL), PAULO FRANGE (MDB), QUITO FORMIGA (PSDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), SENIVAL MOURA (PT), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), ISAC FÉLIX (PL), MANOEL DEL RIO (PT)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO PARQUE DO BIXIGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

77 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 212/2020) ao

PL 654/2018, Vereador(a) REIS (PT)

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS GALVÃO BUENO E DOS AFLITOS, ATRÁS DA CAPELA DE NOSSA SENHORA DOS AFLITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

78 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 214/2020) ao

PL 658/2018, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), ADRIANA RAMALHO (PSDB)

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

79 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 215/2020) ao

PL 31/2019, Vereador(a) CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO)

CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE CICLOLOGÍSTICA, QUE VISA REGULAMENTAR, PROMOVER, ESTIMULAR E MONITORAR A LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

80 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 285/2020) ao

PL 260/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), GILSON BARRETO (MDB), TONINHO PAIVA (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), PAULO FRANGE (MDB), DALTON SILVANO (UNIÃO), MILTON LEITE (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), ELISEU GABRIEL (PSB), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), ADILSON AMADEU (UNIÃO), CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), POLICE (PSD), ANTONIO DONATO (PT), NOEMI NONATO (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), QUITO FORMIGA (PSDB), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), JULIANA CARDOSO (PT), DRA. SANDRA TADEU (PL), DR. MILTON FERREIRA (PODE), EDIR SALES (PSD), OTA (PSB), MARIO COVAS NETO (PODE), REIS (PT), GEORGE HATO (MDB), RICARDO NUNES (MDB), EDUARDO TUMA (PSDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ALESSANDRO GUEDES (PT), JAIR TATTO (PT), ADRIANA RAMALHO (PSDB), FABIO RIVA (MDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL), DANIEL ANNENBERG (PSB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), JOÃO JORGE (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL)

DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA E DE ASSISTÊNCIA, BEM COMO RELATIVAS A NORMAS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E A CONCURSOS PÚBLICOS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; CRIA O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO E O MÊS DO COMBATE AO CORONAVÍRUS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

81 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 434/2020) ao

PL 159/2019, Vereador(a) JULIANA CARDOSO (PT)

"DENOMINA, ESCADÃO MARIELLE FRANCO, O LOGRADOURO QUE FICA ENTRE A ESQUINA DA RUA CRISTIANO VIANA E CARDEAL ARCOVERDE, NO BAIRRO PINHEIROS, - SÃO PAULO - SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ’’

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

82 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 695/2020) ao

PL 637/2013, Vereador(a) ALESSANDRO GUEDES (PT)

DISPÕE SOBRE O DIREITO AOS SERVIÇOS ESSENCIAIS NAS ÁREAS INFORMALMENTE OCUPADAS E ASSENTAMENTOS IRREGULARES PARA FINS DE MORADIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

83 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 700/2020) ao

PL 365/2020, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), ADILSON AMADEU (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), REIS (PT), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), NOEMI NONATO (PL), RODRIGO GOULART (PSD), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), QUITO FORMIGA (PSDB), SOUZA SANTOS (REPUBLICANOS), RICARDO NUNES (MDB), RUTE COSTA (PL), ADRIANA RAMALHO (PSDB), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ISAC FÉLIX (PL)

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANITIZAÇÃO EM SÃO PAULO PARA CONTER A TRANSMISSÃO DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

84 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 703/2020) ao

PL 678/2019, Vereadores QUITO FORMIGA (PSDB), EDUARDO TUMA (PSDB), ISAC FÉLIX (PL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), NOEMI NONATO (PL), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), FABIO RIVA (MDB)

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA - COMPLIR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

85 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 708/2020) ao

PL 318/2017, Vereadores FERNANDO HOLIDAY (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), EDIR SALES (PSD), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), MARIO COVAS NETO (PODE), NOEMI NONATO (PL)

REVOGA LEGISLAÇÃO OCIOSA DA DÉCADA DE 80 E 90 DO SÉCULO XX E DA PRIMEIRA DÉCADA DO SÉCULO XXI.

(REF. A MILHARES DE LEIS OCIOSAS, CONTRIBUINDO PARA A DESBUROCRATIZAÇÃO DO MUNICÍPIO).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

86 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 821/2020) ao

PL 586/2018, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), ELISEU GABRIEL (PSB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), AURÉLIO NOMURA (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), CELSO JATENE (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), GILBERTO NASCIMENTO (PL), FABIO RIVA (MDB), RICARDO NUNES (MDB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), DANIEL ANNENBERG (PSB), NOEMI NONATO (PL), REIS (PT), EDUARDO TUMA (PSDB), FERNANDO HOLIDAY (PL), GILSON BARRETO (MDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB)

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POLÍTICA PÚBLICA PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

87 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 3/2021) ao

PL 496/2017, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, A SEMANA DE CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE DIAGNÓSTICOS PREVENTIVOS E O TRATAMENTO DE SÍFILIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

88 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 410/2021) ao

PL 437/2014, Vereador(a) JAIR TATTO (PT)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TERRENO LOCALIZADO NA RUA COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOS - ALTURA DO N° 1613, NO BAIRRO VILA REMO - SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

89 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 614/2021) ao

PL 197/2018, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ANTONIO DONATO (PT), ALFREDINHO (PT), JAIR TATTO (PT), ARSELINO TATTO (PT), SENIVAL MOURA (PT), REIS (PT), ALESSANDRO GUEDES (PT), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FARIA DE SÁ (PP), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL), GEORGE HATO (MDB), ERIKA HILTON (PSOL)

CRIA A LEI PAUL SINGER - MARCO REGULATÓRIO MUNICIPAL DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, CRIA A POLÍTICA E O SISTEMA MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, INSTITUI O FUNDO E O CONSELHO MUNICIPAIS DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

90 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 636/2021) ao

PL 533/2020, Vereadores MILTON LEITE (UNIÃO), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SIDNEY CRUZ (MDB), DR. MILTON FERREIRA (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ADILSON AMADEU (UNIÃO), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), GEORGE HATO (MDB), FABIO RIVA (MDB), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), ALESSANDRO GUEDES (PT), JULIANA CARDOSO (PT), ELISEU GABRIEL (PSB), ALFREDINHO (PT), ARSELINO TATTO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RODRIGO GOULART (PSD), DRA. SANDRA TADEU (PL), GILSON BARRETO (MDB), JAIR TATTO (PT), ANTONIO DONATO (PT), FARIA DE SÁ (PP), FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE OS CLUBES DA COMUNIDADE (CDCS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

91 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 723/2021) ao

PL 542/2010, Vereador(a) SENIVAL MOURA (PT)

DENOMINA RUA FRANCISCO FERNANDES DE OLIVEIRA O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, TRAVESSA DA RUA OTELO AUGUSTO RIBEIRO, ALTURA DO Nº 1150, GUAIANASES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

92 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 775/2021) ao

PL 288/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), CRIS MONTEIRO (NOVO), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), GEORGE HATO (MDB), ELY TERUEL (MDB), MARLON LUZ (MDB), ISAC FÉLIX (PL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAR SOCORRO AOS ANIMAIS ATROPELADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

93 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 777/2021) ao

PL 598/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA ABIGAIL ROSSI DE AZEVEDO, SITUADA ENTRE A AVENIDA JOÃO DE BARROS E A AVENIDA ROBERT KENNEDY, NO BAIRRO SOCORRO, DISTRITO CAPELA DO SOCORRO).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

94 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 778/2021) ao

PL 597/2008, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. LOGRADOURO QUE PASSA A DENOMINAR-SE PRAÇA NELSON PAULINO, SITUADO ENTRE A RUA ÂNGELO PRADO E A RUA EDUARDO RAMOS, NO BAIRRO PARQUE AMÉRICA, CIDADE DUTRA).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

95 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 793/2021) ao

PL 217/2017, Vereadores RODRIGO GOULART (PSD), JAIR TATTO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DENOMINA TÚNEL DOM PAULO EVARISTO ARNS O LOGRADOURO PÚBLICO CARACTERIZADO PELO PROLONGAMENTO DA AVENIDA CHUCRI ZAIDAN, EM VIA SUBTERRÂNEA EM TÚNEL SOB A RUA JOSÉ GUERRA, NO TRECHO ENTRE AS PROXIMIDADES DAS RUAS ANTONIO DAS CHAGAS E ARAMIS ATAÍDE, CHÁCARA SANTO ANTÔNIO, PREFEITURA REGIONAL DE SANTO AMARO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

96 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 905/2021) ao

PL 473/2018, Vereador(a) PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DECLARA O “SAMBA DE RUA DA TREZE” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

97 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 906/2021) ao

PL 444/2020, Vereador(a) ISAC FÉLIX (PL)

DENOMINA "GERSON VASCONCELOS NOVAES" A TRAVESSA INOMINADA, SITUADA NA RUA NOVA DO TUPAROQUERA, LOCALIZADA NO JARDIM NOVO SANTO AMARO, SUBPREFEITURA DE M´BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

98 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 954/2021) ao

PL 127/2020, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

DISPÕE QUE OS SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DE SOM E LUZ DOS TEATROS E DEMAIS ESPAÇOS DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS (CEU'S) DEVEM SER REALIZADOS POR TÉCNICOS COM REGISTRO PROFISSIONAL, CONFORME LEI FEDERAL 6.533/78, REGULAMENTADA PELO DECRETO 82.385/78.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

99 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 956/2021) ao

PL 867/2017, Vereadores JAIR TATTO (PT), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FABIO RIVA (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), FELIPE BECARI (UNIÃO)

INSTITUI O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, RESIDENTE AO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, SP.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

100 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 961/2021) ao

PL 451/2019, Vereadores CELSO GIANNAZI (PSOL), EDIR SALES (PSD)

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A CULTURA HIP HOP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

101 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 962/2021) ao

PL 529/2020, Vereadores TONINHO PAIVA (PL), ISAC FÉLIX (PL)

DENOMINA PRAÇA EPITACIO ALVES DE LIMA, O LOGRADOURO INOMINADO, SITUADA NA RUA BOM SUCESSO, ENTRE OS LOTES NºS. 615 E 663, DEFRONTE A PRAÇA MANOEL BORGES DE SOUZA NUNES, DISTRITO DO TATUAPÉ, SUBPREFEITURA DA MOOCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

102 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 964/2021) ao

PL 795/2019, Vereadores ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), FERNANDO HOLIDAY (PL), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INAUGURAÇÃO E A ENTREGA DE OBRAS PÚBLICAS INACABADAS OU QUE, EMBORA CONCLUÍDAS, NÃO ATENDAM AO FIM A QUE SE DESTINAM.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

103 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1029/2021) ao

PL 325/2021, Vereador(a) CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

ACRESCENTA ARTIGO À LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. (INCLUI ATIVIDADES DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO COMO UM DIFERENCIAL DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL).

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

104 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1030/2021) ao

PL 64/2021, Vereador(a) EDIR SALES (PSD)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO SOCIAL PARA A DOENÇA FIBROMIALGIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

105 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 37/2022) ao

PL 669/2021, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

106 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 52/2022) ao

PL 672/2021, Vereadores FABIO RIVA (MDB), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS), RODRIGO GOULART (PSD), PAULO FRANGE (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), ADILSON AMADEU (UNIÃO), AURÉLIO NOMURA (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), EDIR SALES (PSD), ELISEU GABRIEL (PSB), FELIPE BECARI (UNIÃO), GEORGE HATO (MDB), GILSON BARRETO (MDB), ISAC FÉLIX (PL), MARLON LUZ (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), THAMMY MIRANDA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), JANAÍNA LIMA (PP), JAIR TATTO (PT), ELY TERUEL (MDB), JULIANA CARDOSO (PT), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), ALFREDINHO (PT), MILTON LEITE (UNIÃO), ARSELINO TATTO (PT), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE), ELI CORRÊA (UNIÃO), FERNANDO HOLIDAY (PL), SENIVAL MOURA (PT), JOÃO JORGE (MDB), ALESSANDRO GUEDES (PT), CRIS MONTEIRO (NOVO), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), ERIKA HILTON (PSOL), CELSO GIANNAZI (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DR. MILTON FERREIRA (PODE), DELEGADO PALUMBO (MDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANTONIO DONATO (PT), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL)

REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO OS PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 13.465 DE 11 DE JULHO DE

2017 E O DECRETO FEDERAL Nº 9.310, DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

107 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 53/2022) ao

PL 756/2021, Executivo - RICARDO NUNES

AUTORIZA A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO DE ÁREAS MUNICIPAIS SITUADAS NO DISTRITO DE VILA MARIANA, SUBPREFEITURA DE VILA MARIANA, À

UNIÃO CULTURAL BRASIL-LÍBANO - UCBL, À CASA HUNTER - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PORTADORES DA DOENÇA DE HUNTER OUTRAS DOENÇAS RARAS E À ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE - AACD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

108 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 69/2022) ao

PL 4/2021, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RUBINHO NUNES (UNIÃO), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FABIO RIVA (MDB), ELY TERUEL (MDB)

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EXCEDENTES DE ALIMENTOS PELOS ESTABELECIMENTOS DEDICADOS À PRODUÇÃO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

109 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 70/2022) ao

PL 329/2021, Vereadores FELIPE BECARI (UNIÃO), RODRIGO GOULART (PSD), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), FARIA DE SÁ (PP), ARSELINO TATTO (PT), THAMMY MIRANDA (PSD), CRIS MONTEIRO (NOVO), GILSON BARRETO (MDB)

INSTITUI O HOSPITAL VETERINÁRIO MUNICIPAL PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

110 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 71/2022) ao

PL 577/2021, Vereadores ROBERTO TRÍPOLI (PV), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODOLFO DESPACHANTE (UNIÃO), DRA. SANDRA TADEU (PL), ELY TERUEL (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE O SEPULTAMENTO DE CÃES, GATOS E ANIMAIS DOMÉSTICOS DE PEQUENO PORTE, EM CEMITÉRIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

111 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2022) ao

PL 727/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARLON LUZ (MDB)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CADASTRO DE FOTO E DOCUMENTO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE REMUNERADO PRIVADO INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO, PARA RESGUARDO DA SEGURANÇA DOS MOTORISTAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

112 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 255/2022) ao

PL 816/2021, Vereador(a) ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

DENOMINA VIELA SEBASTIÃO FERREIRA DE MATOS, A ATUAL VIELA JOÃO PORTES DEL REI, NO BAIRRO JARDIM FANGANIELLO, DISTRITO DE LAJEADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

113 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 296/2022) ao

PL 516/2021, Vereadores ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), JORGE WILSON FILHO (REPUBLICANOS), DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE)

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O “EVENTO SPORTS SUMMIT” A REALIZAR-SE, ANUALMENTE NA

SEGUNDA QUINZENA DE MARÇO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

114 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 298/2022) ao

PL 35/2022, Executivo - RICARDO NUNES

DISCIPLINA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE AVALIAÇÃO E INDENIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES UTILIZADAS PARA FINS RESIDENCIAIS E NÃO RESIDENCIAIS HAVIDAS EM ASSENTAMENTOS URBANOS DE INTERESSE SOCIAL.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

115 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 312/2022) ao

PL 391/2021, Executivo - RICARDO NUNES

DISCIPLINA A ARBORIZAÇÃO URBANA, QUANTO AO SEU MANEJO, VISANDO À CONSERVAÇÃO E À PRESERVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

116 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 339/2022) ao

PL 354/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

REVOGA EM TODOS OS SEUS TERMOS O DECRETO 33.435 DE 21 DE JULHO DE 1993, QUE DENOMINOU O LOGRADOURO DE CADLOG 44.934-2, LOCALIZADO NO SETOR 016 QUADRA 139, PASSANDO A DENOMINAR-SE LOURENÇO CARLOS DIAFÉRIA, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO 57.146 DE 25 DE JULHO DE 2016 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

117 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 340/2022) ao

PL 343/2017, Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SENIVAL MOURA (PT), MILTON LEITE (UNIÃO)

ALTERA O INCISO IV DO ART. 6º DA LEI Nº 13.697, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL GRATUITO - VAI E VOLTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

118 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 341/2022) ao

PL 42/2021, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE RESTRITAMENTE SOBRE A IDADE DOS VEÍCULOS UTILIZADOS NO TRANSPORTE ESCOLA, TAXI, VEÍCULOS DE APLICATIVO E MOTO FRETE, POR CONTA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, INSTITUÍDO POR CONTA DA PANDEMIA DE COVID-19.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

119 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 342/2022) ao

PL 35/2018, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DE COMITÊS DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL EM CADA PREFEITURA REGIONAL DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

120 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 343/2022) ao

PL 505/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), FARIA DE SÁ (PP), DRA. SANDRA TADEU (PL), MILTON LEITE (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), EDIR SALES (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), ISAC FÉLIX (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

ALTERA A LEI Nº 17.244, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS PROGRAMAS MAIS CRECHE E BOLSA PRIMEIRA INFÂNCIA, PARA CONCEDER APOIO PSICOLÓGICO PARA MÃES SOLO

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

121 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 344/2022) ao

PL 478/2019, Vereadores ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), GEORGE HATO (MDB), CELSO GIANNAZI (PSOL), GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO), ALESSANDRO GUEDES (PT), QUITO FORMIGA (PSDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), ELISEU GABRIEL (PSB), CLAUDIO FONSECA (CIDADANIA), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), LUANA ALVES (PSOL)

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO A LINGUAGEM DE CULTURA REGGAE/RASTAFARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

122 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 345/2022) ao

PL 456/2021, Vereadores GEORGE HATO (MDB), EDIR SALES (PSD), MARLON LUZ (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), JULIANA CARDOSO (PT), GILSON BARRETO (MDB), FARIA DE SÁ (PP), SANDRA SANTANA (MDB), RUTE COSTA (PL), JANAÍNA LIMA (PP)

DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DE OS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMUNICAREM OCORRÊNCIAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHERES, CRIANÇAS, ADOLESCENTES, IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

123 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 473/2022) ao

PL 855/2019, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), EDIR SALES (PSD)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES OFERECEREM ORIENTAÇÃO DE PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

124 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 607/2022) ao

PL 11/2019, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

PROÍBE A COBRANÇA DE MULTA E/OU APLICAÇÃO DE QUALQUER PENALIDADE AOS USUÁRIOS DE ESTACIONAMENTOS DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS PELA PERDA OU EXTRAVIO DO RESPECTIVO CARTÃO E/OU TICKET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

125 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 608/2022) ao

PL 390/2007, Vereador(a) ELISEU GABRIEL (PSB)

INSTITUI O CONCURSO ANUAL DE REDAÇÃO, POESIA E PINTURA SOBRE O MEIO AMBIENTE.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

126 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 609/2022) ao

PL 58/2019, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), QUITO FORMIGA (PSDB), JOÃO JORGE (MDB), FARIA DE SÁ (PP), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

INSTITUI O RECONHECIMENTO DO CARÁTER EDUCACIONAL E FORMATIVO DO JIU JITSU E PERMITE A CELEBRAÇÃO DE PARCERIAS PARA A SUA INSTRUÇÃO NOS ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

127 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 610/2022) ao

PL 626/2021, Vereadores DELEGADO PALUMBO (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD), RODRIGO GOULART (PSD), SIDNEY CRUZ (MDB), RUTE COSTA (PL), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), FARIA DE SÁ (PP), CRIS MONTEIRO (NOVO), FERNANDO HOLIDAY (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), ELY TERUEL (MDB), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), FABIO RIVA (MDB), FELIPE BECARI (UNIÃO)

ALTERA A LEI Nº 17.502, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL PARA GARANTIA, PROTEÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO

AUTISTA (TEA) E SEUS FAMILIARES

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

128 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 611/2022) ao

PL 566/2021, Vereadores ERIKA HILTON (PSOL), LUANA ALVES (PSOL), ELAINE DO QUILOMBO PERIFÉRICO (PSOL)

DENOMINA O LOGRADOURO INOMINADO “RUA SEM NOME” COMO RUA XICA MANICONGO, LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA RODRIGUES E RUA UM, NO DISTRITO DO GRAJAÚ NA PREFEITURA REGIONAL DE CAPELA DO SOCORRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

129 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 673/2022) ao

PL 321/2017, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), EDUARDO TUMA (PSDB), JANAÍNA LIMA (PP), FABIO RIVA (MDB), MARCELO MESSIAS (MDB), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

ALTERA A LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE DISCIPLINA O PARCELAMENTO, O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DE ACORDO COM A LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO (PDE), A FIM DE GARANTIR DIREITO DE DEFESA AO ACUSADO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

130 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 674/2022) ao

PL 277/2022, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2023.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

131 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 678/2022) ao

PL 184/2019, Vereador(a) GILBERTO NASCIMENTO (PL)

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS DO SERVIÇO “DISK DENÚNCIA 180” NOS SANITÁRIOS FEMININOS DE BARES, RESTAURANTES, BOATES, CASAS E ESPETÁCULOS E CONGÊNERES NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

132 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 822/2022) ao

PL 712/2020, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA O PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA SETOR CENTRAL - PIU-SCE, INSTITUI E REGULAMENTA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA DO SETOR CENTRAL - AIU-SCE, ESTABELECE PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO ESPECÍFICOS PARA O TERRITÓRIO, DEFINE O PROGRAMA DE INTERVENÇÕES DO PIU-SCE E REVOGA A LEI N. 12.349/1997.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

133 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 858/2022) ao

PL 804/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)

DENOMINA “RUA JOÃO W NERY” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO

DISTRITO DE MANDAQUI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

134 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 860/2022) ao

PL 809/2021, Vereador(a) ERIKA HILTON (PSOL)

DENOMINA “RUA CLEMENTINA DE JESUS” O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA, LOCALIZADO NO DISTRITO DE VILA GUILHERME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

135 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1/2023) ao

PL 533/2022, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

ACRESCENTA À DENOMINAÇÃO DO VIADUTO SANTO AMARO O NOME PROFª LISETE ARELLARO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

136 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 2/2023) ao

PL 761/2021, Vereador(a) FELIPE BECARI (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO E CONTROLE DO DIABETES NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DA CIDADE DE SÃO PAULO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

137 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2023) ao

PL 522/2020, Vereadores DANIEL ANNENBERG (PSB), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), FERNANDO HOLIDAY (PL), RODRIGO GOULART (PSD), JANAÍNA LIMA (PP)

ALTERA A LEI Nº 14.454, DE 27 DE JUNHO DE 2007, PARA ACRESCENTAR NOVAS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO ÀS NORMAS QUE DISCIPLINAM A DENOMINAÇÃO E A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

138 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 4/2023) ao

PL 62/2020, Vereadores RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE GLICEMIA CAPILAR NAS UNIDADES MUNICIPAIS DE SAÚDE EM RECÉM-NASCIDOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

139 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 5/2023) ao

PL 434/2021, Vereadores GILBERTO NASCIMENTO (PL), FARIA DE SÁ (PP), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL), ELY TERUEL (MDB), RUBINHO NUNES (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O “PROGRAMA DE INCENTIVO E VISIBILIDADE AO ACOLHIMENTO FAMILIAR”, DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE INSTITUCIONALIZADO NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

140 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 6/2023) ao

PL 579/2022, Executivo - RICARDO NUNES

ENCAMINHA PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, ACOMPANHADO DE ANEXOS, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 19 DA LEI Nº 17.839, DE 20 DE JULHO DE 2022.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

141 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 7/2023) ao

PL 518/2020, Vereadores ANTONIO DONATO (PT), MARCELO MESSIAS (MDB)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE COMBATE À DESIGUALDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

142 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 9/2023) ao

PL 253/2022, Vereadores JULIANA CARDOSO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

AUTORIZA A INSTITUIÇÃO DE FOMENTO AO SAMBA NA CIDADE DE SÃO PAULO COM BASE NA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL 13.019/2014 ALTERADA PELA LEI 13.204/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

143 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 10/2023) ao

PL 158/2018, Vereadores ADILSON AMADEU (UNIÃO), ZÉ TURIN (REPUBLICANOS), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), MARCELO MESSIAS (MDB)

DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO DE DIVULGAÇÃO DE PUBLICIDADE SOCIAL E PROPAGANDA INSTITUCIONAL ATRAVÉS DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

144 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 29/2023) ao

PL 840/2013, Vereadores NABIL BONDUKI (PT), FLORIANO PESARO (PSDB), ARSELINO TATTO (PT), JOSE AMERICO (PT), PAULO FIORILO (PT), ANTONIO DONATO (PT), SENIVAL MOURA (PT), ALFREDINHO (PT), JULIANA CARDOSO (PT), REIS (PT), VAVÁ (PT), JAIR TATTO (PT), MARIO COVAS NETO (PODE), AURÉLIO NOMURA (PSD), EDUARDO TUMA (PSDB), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS DA CIDADE PARA A ARTE DO GRAFITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

145 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 33/2023) ao

PL 555/2021, Vereadores PAULO FRANGE (MDB), ELY TERUEL (MDB), RODRIGO GOULART (PSD)

ESTABELECE PRAZO PARA O ENCAMINHAMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DO PROJETO DE LEI: “PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO E PROTEÇÃO DA PAISAGEM URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO”

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

146 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 41/2023) ao

PL 596/2021, Vereadores RUBINHO NUNES (UNIÃO), ELI CORRÊA (UNIÃO), RINALDI DIGILIO (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), RODRIGO GOULART (PSD), THAMMY MIRANDA (PSD), AURÉLIO NOMURA (PSD), MARCELO MESSIAS (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), FERNANDO HOLIDAY (PL)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 16.439, DE 12 DE MAIO DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE RESTRIÇÃO À CIRCULAÇÃO EM VILAS, RUA SEM SAÍDA E RUAS SEM IMPACTO NO TRÂNSITO LOCAL

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

147 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 42/2023) ao

PL 330/2020, Vereadores ARSELINO TATTO (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE O ACESSO À INTERNET BANDA LARGA POR PROFESSORES E ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

148 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 221/2023) ao

PL 537/2017, Vereadores EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), SÂMIA BOMFIM (PSOL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM RESTRIÇÃO DE LIBERDADE E EGRESSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

149 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 312/2023) ao

PL 491/2022, Vereadores GILSON BARRETO (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), RODRIGO GOULART (PSD), DR. NUNES PEIXEIRO (MDB), ELY TERUEL (MDB)

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO ANIMAL - UBSA NA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

150 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 351/2023) ao

PL 311/2021, Vereadores SANDRA SANTANA (MDB), ELI CORRÊA (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), AURÉLIO NOMURA (PSD), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), JANAÍNA LIMA (PP)

INSTITUI O PROGRAMA “CASA SEGURA” QUE VISA ADAPTAR O AMBIENTE DOMÉSTICO DO IDOSO E DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE BAIXA RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

151 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 449/2023) ao

PL 127/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE A REVISÃO INTERMEDIÁRIA DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, APROVADO PELA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014, NOS TERMOS DA PREVISÃO DE SEU ART. 4º.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

152 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 466/2023) ao

PL 192/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

153 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 467/2023) ao

PL 290/2016, Vereadores NELO RODOLFO (MDB), GEORGE HATO (MDB), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), JANAÍNA LIMA (PP)

INSTITUI PROGRAMA ESCOLA AMIGA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

154 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 604/2023) ao

PL 76/2022, Vereadores FARIA DE SÁ (PP), MAJOR PALUMBO (PP)

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE DE SÃO PAULO O DIA DO MERGULHADOR AUTÔNOMO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

155 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 702/2023) ao

PL 413/2023, Tribunal de Contas do Município de São Paulo

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, BEM COMO SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA SERVIDORES EFETIVOS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

156 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 1/2024) ao

PL 347/2010, Executivo - GILBERTO KASSAB

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL ÀS ASSOCIAÇÕES E FUNDAÇÕES QUE ESPECIFICA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

157 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 2/2024) ao

PL 712/2023, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO - QPE, DE CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DA CLASSE DOS DOCENTES, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

158 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 3/2024) ao

PL 332/2023, Executivo - RICARDO NUNES

ALTERA AS LEIS Nº 17.332, DE 24 DE MARÇO DE 2020, E Nº 17.577, DE 20 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. [AMPLIAÇÃO DOS INCENTIVOS A PERÍMETRO PERTENCENTE À REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, A FIM DE PROMOVER A REQUALIFICAÇÃO CULTURAL, ECONÔMICA E ARTÍSTICA DA REGIÃO]

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

159 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 11/2024) ao

PL 578/2023, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

160 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 26/2024) ao

PL 723/2015, Executivo - FERNANDO HADDAD

ESTABELECE OBJETIVOS, DIRETRIZES, ESTRATÉGIAS E MECANISMOS PARA A IMPLANTAÇÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ, DEFINE PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA A ÁREA DA OPERAÇÃO URBANA E AUTORIZA A CRIAÇÃO DA EMPRESA BAIRROS DO TAMANDUATEÍ S/A.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

161 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 27/2024) ao

PL 380/2018, Vereadores RUTE COSTA (PL), GILSON BARRETO (MDB), DR. ADRIANO SANTOS (PT)

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS E POSTOS ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO QUE REVENDEREM COMBUSTÍVEIS ADULTERADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

162 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 36/2024) ao

PL 658/2021, Vereador(a) CELSO GIANNAZI (PSOL)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DIGITAL (EFUNCIONAL) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

163 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 38/2024) ao

PL 68/2022, Vereadores EDIR SALES (PSD), ELY TERUEL (MDB)

“INSTITUI O PROGRAMA LEI LUCAS DE PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

164 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 189/2024) ao

PL 601/2019, Vereador(a) DR. MILTON FERREIRA (PODE)

DISPÕE SOBRE ALTURA MÍNIMA DE GUARDA-CORPOS DE PASSARELAS E VIADUTOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

165 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 247/2024) ao

PL 550/2019, Vereador(a) AURÉLIO NOMURA (PSD)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE CONTAGEM DE PESSOAS PRESENTES EM CASAS NOTURNAS

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

166 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 441/2024) ao

PL 204/2019, Vereadores REIS (PT), JOÃO ANANIAS (PT)

ALTERA DENOMINAÇÃO DA VIELA DEZENOVE, SITUADA NO BAIRRO CHÁCARA SANTA MARIA, PARA RUA JOAQUIM FERNANDES DA CUNHA, SUBPREFEITURA DO M’BOI MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

167 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 548/2024) ao

PL 62/2024, Vereador(a) JOÃO JORGE (MDB)

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 13.369, DE 03 DE JUNHO DE 2002, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS [TORNA OBRIGATÓRIO O USO DE DISPOSITIVO ANTIRREFLUXO E CAPAZ DE VEDAR A PASSAGEM DE PATÓGENOS EM GERAL, GASES, ODORES E ANIMAIS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, NOS RALOS DE CHÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA].

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

168 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 554/2024) ao

PL 400/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, LEI Nº13.260/2001 ALTERADA PELA LEI Nº 15.416, DE 22 DE JULHO DE 2011, MODIFICADA PELAS: LEIS 16.975 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018; 17.541 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

169 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 555/2024) ao

PL 247/2024, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

170 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 556/2024) ao

PL 399/2024, Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 72 DA LEI 16.402, DE 23 DE MARÇO DE 2016, ALTERADA PELA LEI 18.081, DE 19 DE JANEIRO DE 2024; E FAZ OUTRAS ALTERAÇÕES. [ALTERA A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO, BUSCANDO ATUALIZAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO DA LEI À NOVA CARTA GEOTÉCNICA COM APTIDÃO À URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, MANTIDO O CONCEITO]

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

171 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 16/2025) ao

PL 427/2019, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA PROJETO DE INTERVENÇÃO URBANA PARA O TERRITÓRIO DO ARCO PINHEIROS, EM ATENDIMENTO AO INCISO IV DO § 3º DO ART. 76 DA LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - PDE; CRIA A ÁREA DE INTERVENÇÃO URBANA ARCO PINHEIROS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

172 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 17/2025) ao

PL 826/2024, Executivo - RICARDO NUNES

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO RELATIVA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO PAULO: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, DESTINADOS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA; E INTRODUZ OUTRAS DISPOSIÇÕES.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

173 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 18/2025) ao

PL 729/2024, Executivo - RICARDO NUNES

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

174 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 63/2025) ao

PL 825/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS INCISOS III E IV DO § 6º DO ART. 50 DA LEI Nº 14.933, DE 5 DE JUNHO DE 2009, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 16.802, DE 17 DE JANEIRO DE 2018, E INSERE O ART. 10-A NA LEI Nº 16.802/2018, PARA ADEQUAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVAS RELATIVAS ÀS METAS AMBIENTAIS APLICÁVEIS AO TRANSPORTE URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

175 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 64/2025) ao

PL 749/2024, Vereador(a) MILTON LEITE (UNIÃO)

DENOMINA PRAÇA MAURICIO LEVY JUNIOR O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELAS RUAS CROTALARIA (CODLOG: 05.544-1), SALATIEL DE CAMPOS (CODLOG: 17.608-7) E A VIA DE LIGAÇÃO ENTRE ELAS, LOCALIZADO NO SETOR 082, QUADRA 194, NO DISTRITO DE JAGUARÉ, SUBPREFEITURA DA LAPA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

176 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 65/2025) ao

PL 622/2018, Executivo - BRUNO COVAS

AUTORIZA A DOAÇÃO, À COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO - COHAB-SP DA PROPRIEDADE DA ÁREA MUNICIPAL QUE ESPECIFICA, COM A FINALIDADE DE CONSTITUIR CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE EMPREENDIMENTO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - HIS, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES, OU DE OUTRO QUE VIER A SUBSTITUÍ-LO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

177 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 72/2025) ao

PL 521/2018, Vereador(a) RODRIGO GOULART (PSD)

ALTERA O MAPA 1, INTEGRANTE DA LEI Nº 16.402, DE 22 DE MARÇO DE 2016, PARA INCLUIR LOTE QUE ESPECIFICA NA ZCOR-2 DA AVENIDA PACAEMBU.

(VISA CORRIGIR A SEGMENTAÇÃO DA ZONA CORREDOR DA AVENIDA PACAEMBU, CONSOLIDANDO SUA LINEARIDADE)

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

178 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 352/2025) ao

PL 541/2021, Vereadores CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), EDUARDO MATARAZZO SUPLICY (PT), ERIKA HILTON (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BEBEDOUROS PÚBLICOS EM TODA A REGIÃO CENTRAL DA CIDADE, BEM COMO EM TODAS AS REGIÕES DE GRANDE CIRCULAÇÃO E/OU CONCENTRAÇÃO DE PESSOAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

179 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 631/2025) ao

PL 441/2025, Executivo - RICARDO NUNES

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

180 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 660/2025) ao

PL 709/2020, Vereador(a) GILBERTO NASCIMENTO (PL)

DENOMINA VIA DE PEDESTRE JOACIR RODRIGUES DE MEIRELES A VIELA INOMINADA, CONHECIDA POR “VIELA DA DESCIDINHA”, LOCALIZADA NA RUA BENFICA, 388, DISTRITO DE VILA MEDEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

181 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 850/2025) ao

PL 674/2025, Executivo - RICARDO NUNES

ALTERA A LEI Nº 16.673, DE 13 DE JUNHO DE 2017, QUE INSTITUI O ESTATUTO DO PEDESTRE NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; A LEI Nº 17.501, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE NORMAS TÉCNICAS PARA O USO DO ESPAÇO PÚBLICO PELAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DEMAIS EMPRESAS QUE COMPARTILHEM SUA INFRAESTRUTURA E SOBRE A RETIRADA DE FIOS INUTILIZADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO; BEM COMO A LEI Nº 13.478, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

182 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 877/2025) ao

PL 434/2022, Vereador(a) GEORGE HATO (MDB)

O PRESENTE PROJETO, TEM POR FINALIDADE INSTITUIR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A PERMISSÃO PARA CARGA E DESCARGA DE MERCADORIAS ORIGINARIAS DE PROTEÍNA ANIMAL, (CARNES VERMELHAS, FRANGO, DENTRE OUTROS) NAS PROXIMIDADES DE AÇOUGUES E SIMILARES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

183 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 878/2025) ao

PL 580/2021, Vereadores LUANA ALVES (PSOL), ERIKA HILTON (PSOL), MISSIONÁRIO JOSÉ OLÍMPIO (PL), ELI CORRÊA (UNIÃO), SIDNEY CRUZ (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVINHO LEITE (UNIÃO), MARINA BRAGANTE (REDE), CARLOS BEZERRA JR. (PSD), KEIT LIMA (PSOL), SILVÃO LEITE (UNIÃO), AMANDA PASCHOAL (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TARIFA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO DE SÃO PAULO PARA PESSOAS EM TRATAMENTO NOS CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, CENTROS DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA CHAMADO “PASSE LIVRE PARA O CUIDADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

184 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 879/2025) ao

PL 577/2024, Vereadores CARLOS BEZERRA JR. (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), KEIT LIMA (PSOL), MARINA BRAGANTE (REDE), SILVÃO LEITE (UNIÃO), RENATA FALZONI (PSB), ISAC FÉLIX (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), ANDRÉ SOUZA (REPUBLICANOS), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SANDRA SANTANA (MDB)

INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA NO AMBIENTE DIGITAL E DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE MÉTODOS DE VERIFICAÇÃO DE IDADE POR EMPRESAS PROVEDORAS DE APLICAÇÕES DE INTERNET E PROVEDORES DE CONEXÃO À INTERNET NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

185 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 917/2025) ao

PL 198/2023, Vereadores ROBERTO TRÍPOLI (PV), ATÍLIO FRANCISCO (REPUBLICANOS), DR. MURILLO LIMA (PP), RENATA FALZONI (PSB), KEIT LIMA (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DHEISON SILVA (PT), MARINA BRAGANTE (REDE), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), RUTE COSTA (PL), AMANDA PASCHOAL (PSOL), SIMONE GANEM (PODE), JOÃO JORGE (MDB), KENJI ITO (PODE), FABIO RIVA (MDB), DRA. SANDRA TADEU (PL), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

PROÍBE O USO DE COLEIRAS ANTILATIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

186 - Discussão e votação únicas do VETO PARCIAL (DOCREC 935/2025) ao

PL 673/2025, Executivo - RICARDO NUNES

DESINCORPORA DA CLASSE DOS BENS DE USO COMUM DO POVO E TRANSFERE PARA A CLASSE DOS BENS DOMINIAIS AS ÁREAS MUNICIPAIS QUE ESPECIFICA, BEM COMO AUTORIZA A SUA ALIENAÇÃO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

187 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1037/2025) ao

PL 182/2023, Vereadores ISAC FÉLIX (PL), DR. ADRIANO SANTOS (PT), GILBERTO NASCIMENTO (PL), ELY TERUEL (MDB)

ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007 (DATAS COMEMORATIVAS, EVENTOS E FERIADOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO), PARA INCLUIR O “DIA DO MECÂNICO DE AUTOS”, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

188 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1038/2025) ao

PL 521/2025, Vereadores ELY TERUEL (MDB), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), MARINA BRAGANTE (REDE), SIMONE GANEM (PODE), GILBERTO NASCIMENTO (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), KEIT LIMA (PSOL), DR. MURILLO LIMA (PP), SILVÃO LEITE (UNIÃO), AMANDA PASCHOAL (PSOL), RENATA FALZONI (PSB), MARCELO MESSIAS (MDB)

DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DA ENERGIA SOLAR E INSTALAÇÃO DE PAINÉIS FOTOVOLTAICOS PARA DIMINUIÇÃO DE GASTOS PÚBLICOS JUNTO ÀS UNIDADES DA REDE DE SAÚDE PÚBLICA E DE ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

189 - Discussão e votação únicas do VETO TOTAL (DOCREC 1039/2025) ao

PL 537/2020, Vereadores DRA. SANDRA TADEU (PL), SONINHA FRANCINE (CIDADANIA), ISAC FÉLIX (PL), CAIO MIRANDA CARNEIRO (UNIÃO), RUTE COSTA (PL), XEXÉU TRIPOLI (UNIÃO), AURÉLIO NOMURA (PSD), CLAUDINHO DE SOUZA (PODE), EDUARDO TUMA (PSDB), GILSON BARRETO (MDB), PATRÍCIA BEZERRA (PSDB), QUITO FORMIGA (PSDB), ADRIANA RAMALHO (PSDB), DANIEL ANNENBERG (PSB), SANDRA SANTANA (MDB)

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGAS NAS UNIDADES HABITACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO ÀS MULHERES INTEGRANTES DO PROGRAMA TEM SAÍDA.

REJEIÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

190 - PLO 3/2014, Executivo - FERNANDO HADDAD

INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 92 E 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.

(DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES). (EM REGIME DE URGÊNCIA)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO NOMINAL E FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA

191 - PL 203/2020, Executivo - BRUNO COVAS

APROVA A ETAPA DE ENCERRAMENTO DA LEI Nº 13.769, DE 26 DE JANEIRO DE 2004 - OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA. (EM REGIME DE URGÊNCIA)

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 3/5 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

192 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 28/2017, interposto por VEREADOR(A) ANTONIO DONATO (PT) Vereador(a) ANTONIO DONATO (PT)

TRATA-SE DE RECURSO DO VEREADOR ANTONIO DONATO CONTRA DECISÃO DO SR. PRESIDENTE, NOBRE VEREADOR MILTON LEITE, QUE NÃO TERIA ELUCIDADO QUESTÃO DE ORDEM APRESENTADA PELO PROPONENTE DURANTE A 43ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 17ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 03 DE JULHO DE 2017.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

193 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 18/2019, interposto por VEREADOR(A) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA) Vereador(a) SONINHA FRANCINE (CIDADANIA)

REQUER QUE SEJA CONSIDERADA NULA A VOTAÇÃO NO CONGRESSO DE COMISSÕES DOS PL'S 118/2019 E 293/2019, DE AUTORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO LEGISLATIVO NÃO CUMPRIU OS PRECEITOS E RITOS REGIMENTAIS.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

194 - Discussão e votação únicas do Recurso nº 26/2019, interposto por VEREADOR(A) FERNANDO HOLIDAY (PL) Vereador(a) FERNANDO HOLIDAY (PL)

RECURSO ANTE A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DE INDEFERIR A QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DO SUBSTITUTIVO DO PL 616/2018, ACERCA DA REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EDUCAÇÃO.

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

PAUTA DA 55ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 26 DE NOVEMBRO DE 2025 APÓS A 89ª SESSÃO ORDINÁRIA

ORDEM DO DIA:

1 - PL 1432 /2025 , DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 1446 /2025 , DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 1447 /2025 , DO EXECUTIVO

Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 1411 /2025 , DA MESA DA CÂMARA

Dispõe sobre o reembolso ao Poder Executivo Municipal das despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana lotados para atuação na Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo - ICAM.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 636 /2022 , dos Vereadores DANILO DO POSTO (PODEMOS), DANIEL ANNENBERG (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 346 /2022 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DHEISON SILVA (PT), KEIT LIMA (PSOL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Institui sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PL 777 /2025 , do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados de responsável, no interior de veículos automotivos estacionados e fechados, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 492 /2024 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), THAMMY MIRANDA (PSD), LUNA ZARATTINI (PT)

Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 373 /2025 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 516 /2025 , das Vereadoras ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 700 /2025 , do Vereador MAJOR PALUMBO (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Bangers Open Air, que acontece anualmente no último final de semana de abril.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

12 - PDL 73 /2025 , do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação RENOVABR, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 704 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe sobre autorização de instituição de incentivo financeiro, na forma de subvenção, aos Blocos de Carnaval de Rua no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 344 /2023 , dos Vereadores GEORGE HATO (MDB), WALDIR JÚNIOR (PSD), MARINA BRAGANTE (REDE), KEIT LIMA (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB)

Dispõe sobre a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PL 1190 /2025 , do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Turim, na República Italiana, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

16 - PL 759 /2023 , dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)

Veda a participação em concursos públicos e a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006 e pela Lei Federal n° 13.104, de 9 de março de 2015, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PDL 137 /2024 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT)

Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 686 /2025 , do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Acrescenta item 9.4 ao Anexo I da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações no âmbito do Município de São Paulo com finalidade de determinar a instalação de dispositivos antirrefluxo nos ralos de chão, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 201 /2025 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Institui o Programa de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PDL 101 /2025 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PDL 50 /2025 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO ao Sr. JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO e fixa providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - PL 903 /2025 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Institui o Programa Municipal “Infância Plena”, de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PL 276 /2022 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DE DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PL 379 /2025 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Declara a feira de arte, artesanato e cultura Trianon realizada aos domingos e sábados e feriados, como Patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

25 - PL 426 /2025 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “ExpoTEA - Exposição Internacional Sobre Transtornos do Expectro Autista” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 428 /2025 , do Vereador SARGENTO NANTES (PP)

Denomina como Praça Soldado Juliane Duarte o espaço público inominado localizado na interseção da Rua Quinta do Regalo, altura do nº 658 e nº 24 com a Rua Hildebrando Siqueira, altura do nº 633, em Americanópolis.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 606 /2025 , da Vereadora KEIT LIMA (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Institui diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 733 /2025 , do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 760 /2025 , do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Altera a Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. (Fornecimento de água filtrada)

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

30 - PL 914 /2025 , da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho", a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PL 1294 /2025 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Manicure e Pedicure, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 106 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre o acompanhamento dos pacientes oncológicos no sistema municipal de saúde e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 758 /2019 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL), SONAIRA FERNANDES (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza o poder executivo a estabelecer a realização de ressonância magnética nos bebês que tiveram parto de risco realizado na rede hospitalar municipal.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - PL 265 /2024 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Fica instituído o Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para Idosos, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PDL 114 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PL 82 /2025 , do Vereador JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos, pessoas residentes nas áreas periféricas da Capital, capacitadas e remuneradas pelo Poder Público, para cuidar de idosos também residentes na periferia da Cidade.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 641 /2025 , dos Vereadores ADRILLES JORGE (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

38 - PR 32 /2025 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis, a ser concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PL 41 /2025 , dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - PR 82 /2025 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Institui o Prêmio “Pedagoginga” no Município de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DA 56ª A 59ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 26 DE NOVEMBRO DE 2025, LOGO APÓS A 55ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

PAUTA DA 60ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA OS 05 MINUTOS 27 DE NOVEMBRO DE 2025:

ORDEM DO DIA:

1 - PL 1432 /2025 , DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

2 - PL 1446 /2025 , DO EXECUTIVO

Dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

3 - PL 1447 /2025 , DO EXECUTIVO

Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

4 - PL 1411 /2025 , DA MESA DA CÂMARA

Dispõe sobre o reembolso ao Poder Executivo Municipal das despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana lotados para atuação na Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo - ICAM.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

5 - PL 636 /2022 , dos Vereadores DANILO DO POSTO (PODEMOS), DANIEL ANNENBERG (PSB), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza a implantar o Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

6 - PL 346 /2022 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), CAMILO CRISTÓFARO (AVANTE), SILVINHO LEITE (UNIÃO), DHEISON SILVA (PT), KEIT LIMA (PSOL), MARCELO MESSIAS (MDB)

Institui sanção administrativa às pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos que discriminarem as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

7 - PL 777 /2025 , do Vereador DR. MURILLO LIMA (PP)

Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados de responsável, no interior de veículos automotivos estacionados e fechados, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

8 - PL 492 /2024 , dos Vereadores JAIR TATTO (PT), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), THAMMY MIRANDA (PSD), LUNA ZARATTINI (PT)

Institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

9 - PL 373 /2025 , do Vereador SENIVAL MOURA (PT)

Altera a Lei nº 17.975, de 8 de julho de 2023, que dispõe sobre a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e insere os Incisos III e IV do Art. 15, bem como altera a redação do parágrafo 5º.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

10 - PL 516 /2025 , das Vereadoras ANA CAROLINA OLIVEIRA (PODEMOS), SANDRA SANTANA (MDB)

Assegura o direito de todas as mães, crianças e adolescentes vítimas de qualquer tipo de violência ao acompanhamento psicológico gratuito, dentro do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e integra ações à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

11 - PL 700 /2025 , do Vereador MAJOR PALUMBO (PP)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo, o Festival Bangers Open Air, que acontece anualmente no último final de semana de abril.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

12 - PDL 73 /2025 , do Vereador RUBINHO NUNES (UNIÃO)

Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação RENOVABR, e dá outras providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

13 - PL 704 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB)

Dispõe sobre autorização de instituição de incentivo financeiro, na forma de subvenção, aos Blocos de Carnaval de Rua no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

14 - PL 344 /2023 , dos Vereadores GEORGE HATO (MDB), WALDIR JÚNIOR (PSD), MARINA BRAGANTE (REDE), KEIT LIMA (PSOL), LUNA ZARATTINI (PT), RENATA FALZONI (PSB)

Dispõe sobre a proibição de alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas no município de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

15 - PL 1190 /2025 , do Vereador CARLOS BEZERRA JR. (PSD)

Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo e Turim, na República Italiana, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

16 - PL 759 /2023 , dos Vereadores THAMMY MIRANDA (PSD), SANDRA SANTANA (MDB)

Veda a participação em concursos públicos e a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340 de 7 de agosto de 2006 e pela Lei Federal n° 13.104, de 9 de março de 2015, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

17 - PDL 137 /2024 , do Vereador JOÃO ANANIAS (PT)

Dispõe sobre a outorga da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão ao Sr. Vagner Donizete Severini

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

18 - PL 686 /2025 , do Vereador JOÃO JORGE (MDB)

Acrescenta item 9.4 ao Anexo I da Lei n° 16.642, de 09 de maio de 2017, que aprovou o Código de Obras e Edificações no âmbito do Município de São Paulo com finalidade de determinar a instalação de dispositivos antirrefluxo nos ralos de chão, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

19 - PL 201 /2025 , da Vereadora CRIS MONTEIRO (NOVO)

Institui o Programa de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU Sustentável no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

20 - PDL 101 /2025 , da Vereadora SANDRA SANTANA (MDB)

Dispõe sobre a outorga em forma de honraria Salva de Prata à Igreja Evangélica Pentecostal O Brasil Para Cristo (OBPC), em reconhecimento à sua relevante contribuição espiritual, social e cultural no Brasil.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

21 - PDL 50 /2025 , da Vereadora EDIR SALES (PSD)

Dispõe sobre a concessão da honraria TITULO DE CIDADÃO PAULISTANO ao Sr. JOAQUIM DE ALENCAR BEZERRA FILHO e fixa providências.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

22 - PL 903 /2025 , da Vereadora RUTE COSTA (PL)

Institui o Programa Municipal “Infância Plena”, de Orientação, Conscientização e Combate à Adultização Infantil, no Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

23 - PL 276 /2022 , do Vereador ISAC FÉLIX (PL), EDIR SALES (PSD), SANDRA SANTANA (MDB), THAMMY MIRANDA (PSD)

Dispõe sobre assistência psicológica para crianças vítimas de violência doméstica nas Escolas da Rede Pública de Ensino, nos Centros de Acolhimento e nas Unidades Básicas de Saúde no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DE DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

24 - PL 379 /2025 , do Vereador RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO)

Declara a feira de arte, artesanato e cultura Trianon realizada aos domingos e sábados e feriados, como Patrimônio cultural imaterial da cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

25 - PL 426 /2025 , do Vereador MARCELO MESSIAS (MDB), SILVINHO LEITE (UNIÃO), ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a “ExpoTEA - Exposição Internacional Sobre Transtornos do Expectro Autista” no Município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

26 - PL 428 /2025 , do Vereador SARGENTO NANTES (PP)

Denomina como Praça Soldado Juliane Duarte o espaço público inominado localizado na interseção da Rua Quinta do Regalo, altura do nº 658 e nº 24 com a Rua Hildebrando Siqueira, altura do nº 633, em Americanópolis.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

27 - PL 606 /2025 , da Vereadora KEIT LIMA (PSOL), PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL)

Institui diretrizes para a política de atenção à saúde mental materna no município de São Paulo e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

28 - PL 733 /2025 , do Vereador KENJI ITO (PODEMOS)

Altera Lei 14.450 de 22 de junho de 2007 para majorar multas relativas a venda de bebidas alcoólicas para menores de idade na cidade de São Paulo.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

29 - PL 760 /2025 , do Vereador NABIL BONDUKI (PT)

Altera a Lei nº 16.739, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos pelas farmácias e drogarias. (Fornecimento de água filtrada)

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

30 - PL 914 /2025 , da Vereadora AMANDA PASCHOAL (PSOL)

Altera a Lei n° 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, o "Dia Municipal em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho", a ser comemorado anualmente no dia 28 de abril, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

31 - PL 1294 /2025 , da Vereadora SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Manicure e Pedicure, no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

HÁ SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

32 - PL 106 /2025 , da Vereadora DRA. SANDRA TADEU (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Dispõe sobre o acompanhamento dos pacientes oncológicos no sistema municipal de saúde e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

33 - PL 758 /2019 , do Vereador CELSO GIANNAZI (PSOL), SONAIRA FERNANDES (PL), SILVINHO LEITE (UNIÃO)

Autoriza o poder executivo a estabelecer a realização de ressonância magnética nos bebês que tiveram parto de risco realizado na rede hospitalar municipal.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

34 - PL 265 /2024 , dos Vereadores PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL), SILVINHO LEITE (UNIÃO), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Fica instituído o Conselho Participativo nos Centros de Acolhida Especial (CAE) para Idosos, e dá outras providências

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

35 - PDL 114 /2025 , do Vereador SILVÃO LEITE (UNIÃO)

Concede a honraria Salva de Prata à Associação Esportiva Palmeirinha de Paraisópolis Morumbi.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DE 2/3 DOS MEMBROS DA CÂMARA.

36 - PL 82 /2025 , do Vereador JANAINA PASCHOAL (PP), SILVINHO LEITE (UNIÃO), SILVÃO LEITE (UNIÃO), MARCELO MESSIAS (MDB), ELY TERUEL (MDB), PASTORA SANDRA ALVES (UNIÃO)

Dispõe sobre o Programa dos Cuidadores Públicos, pessoas residentes nas áreas periféricas da Capital, capacitadas e remuneradas pelo Poder Público, para cuidar de idosos também residentes na periferia da Cidade.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEG. PARTICIPATIVA

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

37 - PL 641 /2025 , dos Vereadores ADRILLES JORGE (UNIÃO), SONAIRA FERNANDES (PL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o "Dia da Música Clássica nas Escolas Municipais de São Paulo - em homenagem ao Maestro João Carlos Martins ", a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro, e dá outras providências.

FASE DA DISCUSSÃO: 2ª DA REDAÇÃO DO VENCIDO

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA SIMPLES.

38 - PR 32 /2025 , do Vereador SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS)

Institui o Prêmio SP em Inovação e Tecnologia para Cidades Inteligentes, Resilientes e Sustentáveis, a ser concedido pela Câmara Municipal de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

39 - PL 41 /2025 , dos Vereadores AMANDA VETTORAZZO (UNIÃO), SANDRA SANTANA (MDB), SANSÃO PEREIRA (REPUBLICANOS), THAMMY MIRANDA (PSD), SILVINHO LEITE (UNIÃO), GILBERTO NASCIMENTO (PL)

Altera a Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas (Lei Municipal nº. 17.089, de 20 de maio de 2019) para permitir a internação involuntária e compulsória para o tratamento do usuário ou dependente de drogas

FASE DA DISCUSSÃO: 1ª

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

40 - PR 82 /2025 , da Vereadora SILVIA DA BANCADA FEMINISTA (PSOL)

Institui o Prêmio “Pedagoginga” no Município de São Paulo.

DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICAS

APROVAÇÃO MEDIANTE VOTO FAVORÁVEL DA MAIORIA ABSOLUTA DOS MEMBROS DA CÂMARA.

PAUTA DA 61ª A 64ª SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 19ª LEGISLATURA A SEREM REALIZADAS EM 27 DE NOVEMBRO DE 2025, LOGO APÓS A 60ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA:

ORDEM DO DIA:

Fica(m) mantido(s) o(s) item(ns) remanescente(s) da(s) sessão(ões) extraordinária(s) anterior(es).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 146720388

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

88ª SESSÃO ORDINÁRIA

25/11/2025

PROJETO DE LEI 01-01410/2025 do Vereador Professor Toninho Vespoli (PSOL)

““Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica a empresa concessionária do serviço de abastecimento de água, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

§ 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão por conta da concessionária.

§ 2º O equipamento de trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria nº 246, item 9.4 do INMETRO e estar devidamente patenteado.

Art. 2º O teor desta Lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários.

Art. 3º Os hidrômetros a serem instalados, após a promulgação desta lei, deverão ter o eliminador de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por finalidade resguardar os consumidores de São Paulo contra cobranças indevidas de água decorrentes da presença de ar na tubulação que abastece as residências e estabelecimentos. É comum que, após interrupções no fornecimento ou intervenções de manutenção na rede, o retorno do fluxo provoque a formação de bolhas de ar que passam pelos hidrômetros, sendo registradas como se fossem água, o que resulta em aumento injustificado nas faturas.

A proposta de instalação de dispositivos eliminadores de ar antes dos hidrômetros busca assegurar que apenas o volume real de água consumido seja contabilizado, garantindo maior precisão na medição e justiça na cobrança. Trata-se de medida que reforça a transparência na relação entre consumidores e concessionária, alinhada aos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a cobrança por serviços não efetivamente prestados.

Diversos municípios brasileiros já implementaram legislações semelhantes, em resposta às frequentes reclamações da população sobre esse tipo de irregularidade. A iniciativa contribui para aumentar a confiança dos cidadãos nos serviços públicos e na concessionária responsável, além de valorizar o respeito ao usuário do sistema de abastecimento.

Determinar que a SABESP assuma o custo de instalação do equipamento nos imóveis já existentes é medida compatível com suas obrigações legais e contratuais de oferecer um serviço adequado e eficiente. Já para novas construções, a divisão dos custos com os proprietários se mostra justa, uma vez que o dispositivo pode ser instalado durante a obra, reduzindo significativamente o impacto financeiro.

Ademais, é essencial que a concessionária divulgue amplamente a nova legislação, tanto nas contas de água quanto em seus canais oficiais de comunicação, garantindo que todos os consumidores tenham conhecimento de seus direitos e saibam como requerer a instalação do equipamento.

Diante de sua importância social, econômica e jurídica, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de lei, que visa promover justiça tarifária e fortalecer a defesa dos direitos do consumidor em nosso município.”

PROJETO DE LEI 01-01411/2025 da Mesa da Câmara

“Dispõe sobre o reembolso ao Poder Executivo Municipal das despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana lotados para atuação na Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo - ICAM.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de São Paulo autorizada a efetuar o reembolso ao Poder Executivo Municipal das importâncias pagas a título de despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana - GCM lotados na Inspetoria da Câmara Municipal de São Paulo - lCAM.

§ 1º O número de servidores e os parâmetros para a efetivação do reembolso com despesas materiais, operacionais e de pessoal relativas aos servidores da Guarda Civil Metropolitana - GCM serão definidos em convênio ou instrumento bilateral análogo a ser firmado entre a Câmara Municipal de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo.

§ 2º O reembolso observará, em todos os casos, os limites previstos na Lei Orçamentária Anual e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A efetivação dos reembolsos fica condicionada a vigência do convênio ou instrumento bilateral análogo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026.

Sala das Sessões, de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Os serviços prestados pela ICAM - Inspetoria da Câmara da GCM - tornaram-se essenciais ao regular funcionamento do Poder Legislativo.

Desse modo, hoje, é fato que o efetivo da ICAM está intrinsecamente ligado ao regular funcionamento das funções do Poder Legislativo. Isso porque a lCAM desenvolve no âmbito do Legislativo não só o papel de guarda patrimonial do Palácio Anchieta, como também auxilia direta e fundamentalmente O Poder Legislativo, como nas CPls, acompanhando a realização de diligências externas, e ainda, diante do cenário atual de polarização política, servindo à proteção de agentes públicos municipais, autoridades e visitantes.

Por outro lado, a lCAM é uma Inspetoria da GCM, que integra, ao fim, o quadro de Poder Executivo.

Nesse contexto, é imperioso estabelecermos um quadro normativo aplicável tão somente aos servidores da GCM, lotados na ICAM, visando conferir estabilidade de funcionamento a esta Inspetoria da GCM, face a sua peculiar natureza “híbrida" do serviço que desenvolve. É de todo conveniente que continue a ser uma inspetoria da GCM - portanto, uma estrutura do Executivo - para todos os efeitos práticos (concurso de ingresso, treinamento, hierarquia, direitos e deveres, correição própria, etc), mas, ao mesmo tempo, a serviço de outro Poder, devendo, neste aspecto ser respeitada a independência de Poderes (art. 2º da CF/88).

Entretanto, pelo lado do Executivo, é fato que a lotação de efetivo na lCAM, retira pessoal disponível para os demais serviços e atribuições, no âmbito daquele Poder.

Assim, com o intuito de equacionar esta circunstância entre os Poderes, de forma justa e com equidade, propomos a presente medida legislativa, prevendo o reembolso Orçamentário pelo Legislativo, ao Executivo, do efetivo de GCM's lotado na CMSP, de modo que o Executivo possa, com tais recursos, repor o efetivo mediante novas nomeações resultantes de concurso realizado.

Nesse diapasão, a medida visa regular e conferir segurança jurídica às operações de reembolso de valores pagos a título de remuneração, encargos sociais e demais despesas de pessoal, correspondentes aos servidores da GCM lotados na ICAM, permitindo ainda que os detalhes sobre a forma de requisição, devolução, definição de efetivo máximo e mínimo posto à disposição da CMSP, entre outros aspectos, seja definido detalhadamente mediante convênio especifico para tanto.

Além disso, visa conferir transparência orçamentaria, em conformidade com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000), do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal e do art. 6º da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que assegura ao Poder Legislativo autonomia administrativa e financeira.

Trata-se, portanto, de medida que reforça a transparência, a racionalidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos, fortalecendo a cooperação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo e assegurando a continuidade das atividades de segurança do Legislativo paulistano em estrita observância aos princípios da legalidade, da economicidade e da boa governança pública, sendo ainda corolário separação de Poderes (art. 2º da CF/88).

Com a finalidade de instruir o presente projeto de lei e dar cumprimento ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101/2000, esclarece-se que, para um efetivo de 150 GCMs, o impacto orçamentário-financeiro decorrente da aprovação deste projeto de lei, no exercício de 2026 é de 0,03% da receita corrente líquida, totalizando uma despesa de pessoal para o exercício de 0,92% da receita corrente líquida estimada, dentro, portanto, dos limites percentuais impostos pelo ordenamento legal ao Poder Legislativo de 6%, distribuídos em 4,25% para a Câmara Municipal de São Paulo e 1,75% para o Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Para os exercícios de 2027 e 2028 o impacto orçamentário decorrente da aprovação do projeto de lei é de 0,03% da Receita Corrente Liquida, totalizando o percentual de 0,92% da receita corrente líquida estimada, ou seja, dentro dos limites percentuais estabelecidos no ordenamento legal para o Poder Legislativo.

Atendendo ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, a aprovação do projeto de lei acarretará um impacto sobre a despesa do Poder Legislativo no exercício em que deva entrar em vigor, de 0,04%, totalizando para o exercício de 2026 um percentual de 3,17%, e 0,04% para os exercícios de 2027 e 2028, totalizando um percentual de 3,17%, calculados com base no somatório da receita tributária e das transferências constitucionais, efetivamente realizado pela PMSP em 2024 (conforme legislação em vigor), estando dentro do limite percentual estabelecido na legislação de 3,50%.

Acrescente-se que a despesa a ser criada encontra compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual e não afeta as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no 51º do art. 4º, da mencionada Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Os recursos financeiros para custeio têm origem nas seguintes dotações orçamentárias:

09.10.01.031.3024.2100.3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil;

09.10.01.031.3024.2100.3.1.91.96.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado - Intra;

09.10.01.031.3024.2100.3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar;

09.10.01.031.3024.2100.3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação, e

09.10.01.031.3024.2100.3.3.91.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ

Por todo o exposto contamos com o apoio dos nobres vereadores para essa medida de grande importância para o regular funcionamento dos serviços do Poder Legislativo Paulistano.”

PROJETO DE LEI 01-01412/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui a distribuição gratuita de abafadores de som e de fones com cancelamento ativo de ruído para pessoas com diagnóstico de hiperacusia no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a distribuição gratuita de abafadores de som e de fones com cancelamento ativo de ruído às pessoas diagnosticadas com hiperacusia. O beneficiário apresentará laudo clínico descritivo ou sindrômico, mesmo sem causa definida. O limite será de até dois dispositivos por pessoa identificada por CPF.

Art. 2º As Unidades Básicas de Saúde realizarão a entrega após verificação do diagnóstico previsto no art. 1º.

Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde definirá as unidades e centros responsáveis pela distribuição. A entrega observará o horário regular de atendimento.

Art. 4º Fica instituída campanha de conscientização sobre a hiperacusia e os direitos das pessoas afetadas, com divulgação no portal do SUS municipal e nos materiais informativos das unidades.

Parágrafo único. A campanha utilizará recursos visuais digitais e impressos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. O Município poderá firmar cooperação com entidades privadas para apoio à política pública.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O projeto nasce da iniciativa do aluno David Wachockier, do Colégio Palmares, participante do Parlamento Jovem Paulistano de Ensino Fundamental 2025, que observou de forma sensível e responsável a realidade de pessoas afetadas pela hiperacusia, condição caracterizada por sensibilidade auditiva extrema diante de sons comuns do cotidiano. Essa sensibilidade atinge crianças, adolescentes e adultos, sobretudo indivíduos com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, síndromes otoneurológicas e outras condições que provocam sobrecarga sensorial. Embora ainda pouco compreendida pela sociedade, a hiperacusia compromete a vida escolar, profissional e social dos afetados, gerando dor física, ansiedade, crises emocionais, isolamento e dificuldades de permanência em ambientes.

Nesse contexto, os abafadores de som e os fones com cancelamento ativo de ruído representam dispositivos essenciais para garantir mobilidade, autonomia e proteção sensorial. Não se tratam de bens supérfluos, mas de instrumentos de cuidado. Seu uso reduz crises, melhora a capacidade de concentração e permite frequência escolar e laboral de modo mais confortável e seguro. Estudos da área de otorrinolaringologia e neurociências reconhecem que estratégias de manejo sensorial podem reduzir riscos de sobrecarga auditiva, melhorar desempenho acadêmico e favorecer a inclusão.

A política pública proposta é eficiente e completamente compatível com a competência municipal prevista nos arts. 23, II e 30, I e VII da Constituição Federal, que autorizam o Município a desenvolver ações de proteção à saúde e organizar o atendimento local do Sistema Único de Saúde. O projeto estabelece apenas uma diretriz de oferta de equipamentos de baixo custo e alto impacto social, executável pela rede de Unidades Básicas de Saúde.

O Município tem o dever de proteger quem mais sofre com a intensa poluição sonora que caracteriza nossa cidade e, por essa razão, a política aqui proposta se mostra necessária, razoável e proporcional. Diante do exposto, conclui-se, pois, pela relevância e pelo mérito da proposição. Solicito o apoio dos nobres pares para a sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-01413/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a implementação do Programa “Horta Escolar Prática” nas unidades escolares da rede pública municipal de São Paulo e o inclui como componente curricular prioritário para estudantes do 8º e 9º anos, com foco em regiões periféricas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Programa “Horta Escolar Prática”, destinado prioritariamente às unidades escolares situadas em regiões periféricas e direcionado aos estudantes do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental.

Art. 2º O programa integrará a grade curricular das escolas e contemplará atividades teóricas e práticas relacionadas, entre outros temas, a:

I. agricultura orgânica e agroecologia;

II. alimentação saudável e segurança alimentar;

III. preservação ambiental e uso sustentável dos recursos naturais;

IV. organização comunitária e gestão colaborativa da produção.

Art. 3º A coordenação, implantação e manutenção das hortas escolares caberá à Secretaria Municipal de Educação, que poderá firmar parcerias com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e empresas privadas.

Art. 4º Os alimentos cultivados nas hortas escolares serão destinados prioritariamente à merenda escolar, podendo também ser utilizados em atividades pedagógicas, projetos comunitários e ações de educação ambiental.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo do recebimento de doações e parcerias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O projeto é de autoria da estudante Victoria Machado de Oliveira, da EMEF Cândido Portinari, participante do Parlamento Jovem Paulistano. A iniciativa nasceu da percepção sensível de que a escola exerce papel decisivo na formação ambiental, social e cidadã dos jovens, especialmente daqueles que vivem em regiões periféricas da cidade. A proposta busca integrar o cultivo de hortas orgânicas ao currículo escolar dos 8º e 9º anos, oferecendo aos alunos conhecimento prático e teórico sobre produção sustentável de alimentos, segurança alimentar e preservação do meio ambiente.

O Município de São Paulo enfrenta desigualdades territoriais profundas, que impactam o acesso a alimentos frescos e saudáveis, sobretudo nas periferias. Hortas escolares ampliam o acesso a alimentos in natura, estimulam hábitos alimentares mais saudáveis e aproximam os estudantes do entendimento sobre a origem dos alimentos que consomem.

No campo ambiental, a medida contribui para a formação de uma geração mais consciente da necessidade de utilizar recursos naturais de forma responsável. Relatórios do IPCC e de organismos internacionais de educação ambiental apontam que experiências práticas em agricultura orgânica intensificam a compreensão dos impactos ambientais da atividade humana e reforçam a importância da sustentabilidade no cotidiano das cidades.

Do ponto de vista educacional o programa estimula disciplina, cuidado coletivo, resolução de problemas, trabalho em equipe, autonomia e responsabilidade. Hortas escolares transformam espaços ociosos em ambientes produtivos que dialogam com diferentes áreas do conhecimento como ciências, geografia, matemática, nutrição e até empreendedorismo. O contato direto com processos biológicos amplia o repertório dos estudantes e cria vínculos positivos com o território escolar.

Há também evidente impacto social. Projetos de horta comunitária reduzem a sensação de abandono urbano, fortalecem vínculos entre escola e comunidade e criam oportunidades de integração intergeracional. Em regiões periféricas, tais iniciativas consolidam espaços de convivência, aumentam a apropriação comunitária do ambiente escolar e promovem pertencimento territorial.

Do ponto de vista jurídico, a proposição encontra fundamento na competência municipal prevista nos arts. 23, II e 30, I e VI da Constituição Federal, que atribuem ao Município a promoção de políticas de educação ambiental, desenvolvimento social, saúde e segurança alimentar.

Por todos esses motivos conclui-se, pois, que o Programa “Horta Escolar Prática” fortalece a formação integral dos estudantes, promove sustentabilidade, amplia a segurança alimentar e contribui para a construção de uma cidade mais saudável. Assim solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-01414/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa “Caderno Verde”, dedicado à coleta e reciclagem de cadernos e materiais escolares ao final do ano letivo nas unidades da rede pública municipal de ensino de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Caderno Verde” no âmbito da rede pública municipal de ensino, com a finalidade de coletar e reciclar cadernos e demais materiais escolares utilizados durante o ano letivo.

Art. 2º O programa terá os seguintes objetivos:

I. conscientizar a comunidade escolar sobre a importância da reciclagem e da sustentabilidade;

II. reduzir a quantidade de resíduos sólidos gerados pelas unidades escolares;

III. promover inclusão social por meio de parcerias com cooperativas de reciclagem devidamente cadastradas.

Art. 3º A coleta dos cadernos e materiais será realizada conforme as etapas:

I. instalação de pontos de coleta em todas as unidades escolares, com divulgação prévia aos alunos e responsáveis;

II. realização da coleta no último mês do ano letivo;

III. estabelecimento de parcerias com cooperativas de reciclagem locais para recolhimento e processamento dos materiais.

Art. 4º As unidades escolares participantes deverão promover campanhas educativas sobre o programa e seus benefícios ambientais e sociais. A escola poderá estimular a participação dos estudantes com ações pedagógicas, atividades integradas e premiações simbólicas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O projeto é de autoria da aluna Janayna Luana Souza Michelino, da EMEF Dr. Afrânio de Mello Franco, que atuou como Vereadora Jovem no Parlamento Jovem Paulistano de Ensino Fundamental 2025. A proposição nasce da percepção de que o ciclo escolar gera, ao final de cada ano, grande quantidade de cadernos parcialmente utilizados, papéis, cartolinas e outros materiais que, se descartados de forma inadequada, ampliam o volume de resíduos sólidos no Município de São Paulo.

Dados do Banco Mundial e da ONU Meio Ambiente apontam que mais de 30% do lixo urbano brasileiro é composto por resíduos de papel, grande parte proveniente de atividades escolares e administrativas. O Município de São Paulo, por sua densidade populacional e rede de ensino extensa, reproduz essa realidade em larga escala.

O Programa “Caderno Verde” oferece resposta simples, educativa e de alto impacto social ao estruturar, dentro das escolas, um fluxo organizado de coleta e reciclagem. A medida promove educação ambiental prática e aproxima os estudantes da lógica da economia circular, estimulando hábitos sustentáveis desde cedo.

Além dos benefícios ambientais, o programa estimula engajamento estudantil. Atividades pedagógicas vinculadas à coleta, como campanhas, desafios entre turmas e ações colaborativas, aumentam a participação dos alunos, reforçam vínculos escolares e desenvolvem senso de responsabilidade coletiva. Essa dinâmica alinha-se às diretrizes de educação ambiental previstas na Política Nacional de Educação Ambiental e no próprio Plano Municipal de Educação.

A proposição está inserida na competência municipal, conforme os arts. 23, VI e 30, I e VI da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios a promoção da educação ambiental, da gestão adequada de resíduos e de políticas de desenvolvimento sustentável.

Diante do exposto solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-01415/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa “Língua que Acolhe”, voltado à alfabetização e à inclusão linguística de estudantes estrangeiros matriculados na rede pública municipal de ensino de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Programa “Língua que Acolhe”, destinado a garantir a alfabetização e a inclusão linguística de estudantes estrangeiros.

Art. 2º O Programa tem como finalidades:

I. promover a alfabetização em língua portuguesa de estudantes estrangeiros recém-chegados ao Município de São Paulo;

II. assegurar educação inclusiva e igualitária, conforme a Constituição Federal;

III. apoiar o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes em situação de migração;

IV. valorizar a diversidade linguística e cultural no ambiente escolar.

Art. 3º Para a implementação do Programa poderão ser adotadas as medidas:

I. elaboração de materiais pedagógicos específicos para o ensino de Português como Língua de Acolhimento;

II. realização de oficinas de alfabetização em português, preferencialmente no contraturno escolar;

III. formação continuada de professores para atuação em contextos de diversidade linguística;

IV. parcerias com instituições de ensino superior, organizações não governamentais e entidades que atuem com populações migrantes;

V. promoção de atividades interculturais com participação da comunidade escolar.

Art. 4º O Poder Público disponibilizará recursos financeiros e materiais necessários ao desenvolvimento das ações previstas nesta lei e incentivará diretrizes conjuntas com a Secretaria de Educação do Estado.

Art. 5º As escolas públicas municipais realizarão levantamento anual dos estudantes estrangeiros matriculados com registro de nacionalidade e situação linguística para fins de planejamento pedagógico.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O projeto é de autoria da estudante Noemy Oliveira de Sena, da EE Professora Maria Ribeiro Guimarães Bueno, que integrou o Parlamento Jovem Paulistano de Ensino Fundamental 2025. A proposta nasce da vivência escolar da autora e da observação das dificuldades enfrentadas por colegas estrangeiros recém-chegados ao País que, ao serem inseridos na escola pública, encontram barreiras linguísticas que prejudicam a comunicação, a alfabetização e o próprio vínculo com o ambiente escolar.

A cidade de São Paulo abriga comunidades migrantes de diversas origens, fruto de fluxos humanitários, econômicos, culturais e familiares. Muitos chegam sem domínio da língua portuguesa. Essa condição afeta o desempenho escolar, dificulta a integração social e amplia o risco de evasão. Professores relatam desafios cotidianos para garantir o aprendizado e a inclusão desses estudantes, somados à necessidade de materiais adequados e formação específica.

O Programa “Língua que Acolhe” responde a essa realidade com política pública simples e necessária. O ensino de português como língua de acolhimento constitui metodologia reconhecida internacionalmente para apoiar estudantes em contexto de migração. A alfabetização em língua portuguesa representa condição essencial para que crianças e adolescentes estrangeiros compreendam conteúdos escolares, participem das atividades e desenvolvam relações saudáveis dentro da comunidade educacional.

A medida está inserida na competência municipal prevista nos arts. 23 e 30 da Constituição, que atribuem ao Município ações de promoção educacional e garantia do direito à aprendizagem. Conclui-se, pois, pela relevância e mérito da proposta. Solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-01416/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o “Programa Libras para Todos” nas unidades da rede pública municipal de ensino de São Paulo para estudantes matriculados no Programa São Paulo Integral.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o “Programa Libras para Todos”, destinado aos estudantes matriculados no Programa São Paulo Integral.

Art. 2º A unidade escolar deverá assegurar aos estudantes do Programa São Paulo Integral o acesso às atividades do “Programa Libras para Todos” como parte de suas ações extracurriculares.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, no que couber, a implementação do Programa e poderá adotar as seguintes medidas:

I. contratação ou capacitação de profissionais habilitados em Libras;

II. elaboração de material didático específico e adequado ao ciclo de aprendizagem do estudante;

III. inclusão de conteúdos que promovam a compreensão da língua e da cultura da comunidade surda;

IV. realização de atividades que favoreçam o diálogo entre estudantes ouvintes e estudantes surdos.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta lei entra em vigor após cento e oitenta dias de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O projeto apresentado pelo aluno Matheus Eduardo Almeida Santos, da EMEF Capistrano de Abreu, nasce do reconhecimento de que a escola pública desempenha papel central na construção de uma cidade mais acessível. Ao propor o “Programa Libras para Todos”, o autor demonstra sensibilidade às barreiras comunicacionais existentes no ambiente escolar, que impactam especialmente estudantes surdos, e reafirma o compromisso constitucional de igualdade de oportunidades educacionais.

A Língua Brasileira de Sinais, reconhecida legalmente como língua, integra o conjunto de direitos linguísticos que garantem comunicação plena, participação escolar e acesso equitativo ao ensino. A ausência de Libras no cotidiano de muitas escolas limita interações, dificulta a mediação pedagógica e reduz o protagonismo dos estudantes que utilizam essa língua. Da mesma forma, impede estudantes ouvintes de desenvolverem competências comunicacionais mais amplas e alinhadas à diversidade linguística presente na cidade.

A introdução de Libras como atividade pedagógica no Programa São Paulo Integral amplia o repertório linguístico dos estudantes, fomenta respeito e cooperação e fortalece práticas de convivência democrática. Crianças e adolescentes que aprendem Libras compreendem melhor a pluralidade humana e desenvolvem habilidades que favorecem ambientes escolares mais inclusivos. Essa abordagem contribui para que a escola deixe de reforçar barreiras e passe a atuar como espaço de acessibilidade e diálogo.

A iniciativa está inserida na competência municipal prevista nos arts. 23 e 30 da Constituição Federal. Trata-se de política pública de grande relevância social. Ao promover o ensino de Libras para estudantes da rede municipal, o projeto amplia a acessibilidade comunicacional e reforça o direito de todos à participação plena no ambiente escolar.

Diante do exposto, conclui-se pela pertinência e mérito da proposta. Solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-01417/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Dispõe sobre a criação de Pontos Móveis de Informação e Matrícula da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Município de São Paulo, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade social.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Município de São Paulo, os Pontos Móveis de Informação e Matrícula da Educação de Jovens e Adultos, com o objetivo de ampliar o acesso à informação, à matrícula e à permanência em programas de alfabetização e escolarização.

Art. 2º Os Pontos Móveis terão caráter itinerante e atuarão prioritariamente em bairros previamente mapeados segundo indicadores de vulnerabilidade social, taxas de analfabetismo e disponibilidade de oferta educacional.

Art. 3º São atribuições dos Pontos Móveis:

I. fornecer orientações sobre modalidades da EJA e requisitos de matrícula;

II. realizar matrículas presenciais imediatas, de forma simplificada;

III. indicar instituições e turmas disponíveis próximas à residência da pessoa interessada;

IV. oferecer apoio na obtenção ou regularização de documentos essenciais;

V. articular ações integradas com políticas públicas de saúde, assistência social, trabalho e renda, quando necessário.

Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I. mobilizar equipes técnicas qualificadas e veículos adaptados com infraestrutura adequada, incluindo informática, internet e recursos de acessibilidade;

II. planejar roteiros e cronogramas com base em diagnóstico territorial;

III. promover campanhas informativas nos bairros prioritários;

IV. monitorar e avaliar resultados de matrícula, frequência e continuidade nos programas de EJA.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de até noventa dias contados de sua publicação.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O projeto de autoria do aluno Juan Martins Menezes, da EMEF Hipólito José da Costa, parte do reconhecimento de que o direito à educação ao longo da vida permanece como um dos principais desafios enfrentados por milhares de pessoas no Município de São Paulo.

Os Pontos Móveis de Informação e Matrícula, com atuação itinerante, aproximam a política educacional do cotidiano das comunidades, eliminam barreiras logísticas, reduzem deslocamentos longos e democratizam o acesso à matrícula. A presença física desses Pontos em ruas, praças e equipamentos públicos reforça o compromisso da cidade com a aprendizagem ao longo da vida.

Mais do que instrumento administrativo, os Pontos Móveis tornam visível a EJA, dialogam diretamente com moradores, orientam sobre turmas, horários e modalidades, apoiam quem perdeu documentos e facilitam o retorno aos estudos. Essa estratégia fortalece vínculos comunitários, amplia redes de cuidado e colabora com outras políticas públicas, como assistência social, saúde e qualificação profissional.

A medida está amparada na competência municipal prevista nos arts. 23 e 30 da Constituição Federal, que conferem ao Município responsabilidade pelo atendimento educacional e pela garantia de acesso à escolarização. Pelas razões expostas, conclui-se pela pertinência e mérito do projeto, solicitando-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-01418-2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa Municipal de Combate ao Analfabetismo Funcional no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da rede pública municipal de ensino, o Programa Municipal de Combate ao Analfabetismo Funcional destinado aos estudantes do Ensino Fundamental.

Art. 2º Constituem diretrizes do Programa:

I. fortalecimento do ensino e da aprendizagem considerando o contexto local;

II. formação continuada de professores e demais educadores;

III. desenvolvimento de materiais didáticos específicos e de metodologias inovadoras;

IV. acompanhamento e avaliação contínuos do progresso dos estudantes;

V. articulação com programas e políticas públicas já existentes na área da educação.

Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação que definirá ações pedagógicas e administrativas necessárias à sua implementação.

Art. 4º O Programa atuará prioritariamente no Ensino Fundamental, com foco na identificação precoce de dificuldades de leitura, escrita e interpretação.

Art. 5º Serão desenvolvidas ações de capacitação para professores e educadores para aprimoramento de práticas pedagógicas e oferta de intervenções individualizadas ou em pequenos grupos.

Art. 6º Serão elaborados e distribuídos materiais didáticos complementares, recursos digitais e instrumentos que apoiem o desenvolvimento das habilidades relacionadas ao letramento e à compreensão textual.

Art. 7º A avaliação do Programa será realizada anualmente com divulgação de resultados e indicadores de desempenho para aprimoramento contínuo das ações.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta apresentada pela aluna Jamile Soares de Freitas Santos nasce da observação concreta de um desafio que permanece presente na realidade educacional brasileira: o analfabetismo funcional.

Trata-se de uma condição em que a pessoa consegue decodificar palavras, porém encontra dificuldades para compreender textos, interpretar informações e relacioná-las ao cotidiano. Esse processo não representa falha individual. Configura resultado direto de desigualdades históricas de acesso à educação, de trajetórias interrompidas e de ausência de oportunidades adequadas para o desenvolvimento pleno da leitura e da escrita.

O Brasil convive com índices elevados de analfabetismo funcional. Para crianças e adolescentes em fase escolar, a identificação precoce e o acompanhamento contínuo fazem diferença decisiva na garantia do direito ao aprendizado.

O Programa Municipal de Combate ao Analfabetismo Funcional propõe medidas pedagógicas que fortalecem o processo de aprendizagem de maneira inclusiva e cuidadosa. A formação continuada de professores, o uso de materiais adequados, o apoio individualizado e o acompanhamento sistemático dos estudantes ampliam as possibilidades de desenvolvimento.

A autora descreve, a partir de sua vivência familiar, situações que revelam como dificuldades de compreensão podem limitar oportunidades de trabalho, acesso a informações essenciais e participação em espaços coletivos. Ao transformar essa experiência pessoal em um projeto de política pública, demonstra empatia, responsabilidade social e compromisso com o futuro de outros estudantes que podem enfrentar desafios semelhantes.

A medida está amparada na competência municipal prevista nos arts. 23 e 30 da Constituição Federal que atribuem ao Município a responsabilidade pela educação básica e pelo desenvolvimento de ações voltadas à aprendizagem. Por essas razões conclui-se pela relevância da proposta e solicita-se o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-01419/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Jovem Monitor de Turismo no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e desenvolver o Programa Jovem Monitor de Turismo no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo.

Art. 2º Os jovens participantes do Programa poderão ser contratados conforme a legislação relativa ao menor aprendiz ou ao jovem aprendiz e serão selecionados pelas Secretarias mencionadas no art. 1º.

Art. 3º A Secretaria Municipal poderá firmar convênios com instituições de ensino profissionalizante para oferecer formação e capacitação aos jovens monitores.

Parágrafo único. Os cursos contemplarão conteúdos relacionados a história, cultura, história da arte, patrimônio histórico, arquitetura, edificações, tética, cidadania, atendimento ao público e demais temas necessários à formação adequada dos participantes.

Art. 4º Os candidatos ao Programa deverão frequentar curso de formação e aperfeiçoamento profissional custeado pelo Poder Público Municipal.

Art. 5º Poderão participar da seleção do Programa Jovem Monitor de Turismo estudantes que atendam aos seguintes requisitos:

I. matrícula e frequência regulares no ensino básico da rede pública ou privada;

II. prioridade para estudantes da rede pública.

Art. 6º Os jovens monitores atuarão nos pontos turísticos do Centro Histórico do Município de São Paulo e em outras regiões de interesse turístico, promovendo atendimento informativo ao público em equipamentos como:

I. patrimônios históricos;

I. museus;

III. igrejas;

IV. edificações arquitetônicas e demais espaços de relevância cultural e turística.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta apresentada pelo aluno Erick Ryan Santos Martins, do Colégio Messina, nasce da percepção de que a juventude de São Paulo possui enorme potencial para participar ativamente da vida cultural da cidade, mas enfrenta barreiras de acesso a oportunidades de formação profissional, experiências qualificadas e vivência cidadã. O Programa Jovem Monitor de Turismo visa criar caminhos concretos para que estudantes possam desenvolver competências, fortalecer vínculos com a cidade e atuar como agentes formadores de conhecimento em espaços turísticos e culturais.

São Paulo dispõe de um dos conjuntos patrimoniais mais ricos do País. Mesmo assim, muitos jovens não têm acesso ao centro histórico, à sua arquitetura, às suas histórias e aos equipamentos culturais. A ausência de políticas que aproximem os estudantes desses espaços limita seu repertório cultural e afasta a juventude da construção da identidade paulistana. O contato com os patrimônios da cidade favorece o sentimento de pertencimento.

O Programa Jovem Monitor de Turismo contribui para a formação integral dos estudantes ao oferecer cursos de qualificação que abrangem história, cultura, cidadania, atendimento ao público e ética profissional.

O projeto encontra amparo na competência municipal definida nos arts. 23 e 30 da Constituição Federal, que autorizam políticas de cultura, turismo e desenvolvimento social em nível local. Diante do exposto solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-01420/2025 do Vereador André Santos (REPUBLICANOS)

“Institui o Programa “Casa do Futuro”, destinado a oferecer moradia, apoio educacional, social e de desenvolvimento pessoal a jovens que deixam orfanatos e abrigos no Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa “Casa do Futuro”, que funcionará em unidades residenciais assistidas com acompanhamento de educadores sociais, psicólogos e outros profissionais qualificados, garantindo ambiente acolhedor e adequado ao desenvolvimento integral dos jovens atendidos.

Art. 2º Cada residência contará com estrutura segura e funcional, composta por quartos individuais ou compartilhados, cozinha equipada, áreas comuns e espaços destinados ao estudo, convivência e lazer.

Art. 3º A permanência no Programa será de até cinco anos. O acompanhamento ocorrerá por avaliações semestrais para monitoramento do progresso e para apoiar a transição para a autonomia.

Art. 4º O Programa assegurará acesso gratuito a cursos de capacitação, apoio para ingresso em universidades, orientação profissional, participação em programas de estágio e auxílio para a conquista do primeiro emprego.

Art. 5º Será garantido atendimento psicológico contínuo, com ações destinadas a fortalecimento emocional e construção de confiança para o enfrentamento dos desafios da vida adulta.

Art. 6º As residências desenvolverão atividades culturais, esportivas e sociais que promovam a convivência, participação cidadã e formação de vínculos positivos entre os jovens.

Art. 7º A gestão do Programa caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, que poderá firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino superior, empresas e grupos de voluntariado.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas com doações, parcerias e repasses estaduais ou federais.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A proposta apresentada pela aluna Laura Lima Pereira, do Colégio Humboldt, parte de uma realidade que, embora silenciosa, marca profundamente a vida de centenas de jovens em São Paulo. Ao completar dezoito anos, meninas e meninos que cresceram em orfanatos e abrigos deixam essas instituições sem rede familiar, sem apoio financeiro e sem estrutura para início da vida adulta. Não se trata de despreparo individual. É efeito direto de uma transição abrupta que desconsidera a complexidade emocional, social e econômica dessa etapa.

Diversos estudos do Ministério do Desenvolvimento Social e de organizações especializadas apontam que jovens egressos de acolhimento institucional estão entre os grupos mais expostos a situações de pobreza, instabilidade de moradia, interrupção escolar e vulnerabilidade social. A ausência de apoio contínuo após a maioridade produz rupturas afetivas e compromete o acesso à educação, trabalho e oportunidades de inserção comunitária.

O Programa “Casa do Futuro” propõe resposta concreta e humanizada a esse cenário. A iniciativa oferece moradia assistida com ambiente seguro, acompanhamento profissional e condições para que cada jovem desenvolva autonomia em ritmo próprio. Não se trata apenas de garantir teto. Trata-se de construir pertencimento, apoiar trajetórias e criar oportunidades reais de continuidade de estudos, qualificação e inserção no mundo do trabalho.

A aposta no potencial dos jovens promove cidadania e rompe ciclos intergeracionais de exclusão. Acesso a cursos, apoio acadêmico, orientação profissional e fortalecimento emocional constituem base para construir confiança e perspectiva de futuro. As atividades culturais e esportivas complementam essa formação ao desenvolver vínculos comunitários, estimular a convivência saudável e reforçar a autoestima.

A proposta respeita a competência municipal prevista nos arts. 23 e 30 da Constituição Federal que atribuem aos Municípios o dever de promover políticas de assistência e desenvolvimento social. Diante disso conclui-se, pois, pela relevância e justiça da iniciativa. Solicita-se o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.”

PROJETO DE LEI 01-01421/2025 da Vereadora Cris Monteiro (NOVO)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o dia da Maçonaria Cristã.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLXXXVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º(...)

- 09 de setembro: dia da maçonaria cristã.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Comemorações do Município de São Paulo o Dia da Maçonaria Cristã, a ser celebrado anualmente em 09 de setembro.

A proposta visa reconhecer e valorizar a relevante contribuição da Maçonaria Cristã para a sociedade, especialmente no âmbito da promoção de valores morais, éticos, espirituais e de solidariedade. Fundamentada em princípios de fraternidade, liberdade e igualdade, a Maçonaria Cristã busca constantemente o aprimoramento do ser humano e o fortalecimento dos laços comunitários, promovendo ações de beneficência, educação, e apoio social.

Ao longo da história, a Maçonaria Cristã tem sido um importante agente de transformação, incentivando a prática da justiça, da caridade e do amor ao próximo, de acordo com os preceitos cristãos. A sua presença em nosso município reflete o compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, solidária e pautada na ética.

A inclusão da data comemorativa no calendário busca também reconhecer a atuação das lojas maçônicas cristãs locais e regionais, que desenvolvem atividades voltadas ao bem comum e ao fortalecimento da fé aliada ao humanismo.

Assim, a instituição do Dia da Maçonaria Cristã representa não apenas uma justa homenagem aos seus membros, mas também uma oportunidade de divulgar e refletir sobre os valores universais de fraternidade e amor ao próximo, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes e comprometidos com o bem coletivo.

Pelas razões expostas, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01422/2025 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, para instituir o "Orçamento Sensível ao Clima da Cidade de São Paulo”, como instrumento transversal do orçamento público destinado ao planejamento, classificação, ordenação, empenho, execução, avaliação e transparência das despesas de acordo com seu impacto no enfrentamento da emergência climática e do racismo ambiental, na redução das emissões de gases de efeito estufa e iniciativas de mitigação e adaptação climática.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, para instituir o “Orçamento Sensível ao Clima da Cidade de São Paulo” como instrumento transversal do orçamento público destinado ao planejamento, classificação, ordenação, empenho, execução, avaliação e transparência das despesas de acordo com seu impacto no enfrentamento da emergência climática e do racismo ambiental, na redução das emissões de gases de efeito estufa e iniciativas de mitigação e adaptação climática, com objetivo de complementar e fortalecer a Política Municipal de Mudança do Clima.

Art. 2º A Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 43-A com a seguinte redação:

“Art.43-A Cabe ao Poder Executivo no encaminhamento dos respectivos projetos de leis orçamentários anuais, fazer constar os valores destinados ao desenvolvimento de ações e programas, que de forma direta ou indireta, impactam no enfrentamento da emergência climática e do racismo ambiental, na redução das emissões de gases de efeito estufa e iniciativas de mitigação e adaptação climática, em Quadro Anexo específico denominado “Orçamento Sensível ao Clima da Cidade de São Paulo”.

Parágrafo único. Deverão constar no “Orçamento Sensível ao Clima da Cidade de São Paulo” de que trata o caput as dimensões ambiental, social, climática nas despesas setoriais com educação, saúde, meio ambiente, direitos humanos, assistência social, defesa civil, habitação, segurança alimentar, agricultura urbana, mobilidade urbana, transporte, emprego, cultura, lazer, esporte, infraestrutura, bem como as demais despesas relativas às ações intersetoriais que tenham os territórios e comunidades atingidas e vulneráveis aos eventos climáticos extremos claramente definidas como beneficiárias diretas.” (NR)

Art. 3º O art. 2º Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida dos incisos XIX e XIX:

“Art. 2º ………………………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

XIX - Orçamento Sensível ao Clima: instrumento transversal do orçamento público destinado à incorporar ao planejamento, classificação, ordenação, empenho, execução avaliação e transparência das despesas o impacto no enfrentamento da emergência climática e do racismo ambiental, na redução das emissões de gases de efeito estufa e iniciativas de mitigação e adaptação climática e seu impacto a partir das diretrizes da Política Municipal sobre Mudança do Clima, buscando descrição pormenorizada de alocação dos recursos públicos de forma a alcançar o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, a resposta e recuperação integrada às comunidades atingidas e vulneráveis aos eventos climáticos extremos, a resiliência climática, e a redução das desigualdades territoriais no enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas; e

XX - Racismo Ambiental: frequentemente manifestado por políticas, ações, programas e práticas que resultam em exposição desproporcional de pessoas e comunidades, incluindo afrodescendentes, povos indígenas e comunidades locais, a danos ambientais e riscos climáticos, de modo a contrariar os princípios de igualdade e de não discriminação previstos no direito internacional dos direitos humanos.” (NR)

Art. 4º O “Orçamento Sensível ao Clima de São Paulo” tem como principais objetivos:

I - promover a integração entre os instrumentos de planejamento climático e orçamentário, desde a elaboração até a execução e o controle;

II - viabilizar iniciativas de mitigação das mudanças climáticas para cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa previstas na Política Municipal de Mudança do Clima e no Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PlanClima SP, respectivamente estabelecidas pela Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, e pelo Decreto nº 60.289, de 3 de junho de 2021;

III - possibilitar medidas de adaptação às mudanças climáticas que ampliem a resiliência da Cidade de São Paulo aos riscos climáticos, como ondas de calor e inundações;

IV - assegurar a alocação de recursos financeiros para ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, priorizando projetos com maior impacto socioambiental positivo, que enfrente o racismo ambiental e garanta a proteção de comunidades comunidades atingidas e vulneráveis aos eventos climáticos extremos;

V - análise desagregada da incidência do gasto público e distribuição de recursos de forma a mapear o cumprimento das metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, a resposta e recuperação integrada às comunidades atingidas e vulneráveis aos eventos climáticos extremos, a resiliência climática, e a redução das desigualdades territoriais no enfrentamento aos efeitos das mudanças climáticas;

VI - fomentar a transparência e a participação social na gestão dos recursos destinados ao clima, garantindo o acesso à informação e relatórios orçamentários setoriais com perspectiva climática;

VII - inclusão do Orçamento Sensível ao Clima no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do município de São Paulo;

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição dispõe sobre a criação do “Orçamento Sensível ao Clima de São Paulo”, como instrumento transversal do orçamento público destinado ao planejamento, classificação, ordenação, empenho, execução, avaliação e transparência das despesas de acordo com seu impacto no enfrentamento da emergência climática e do racismo ambiental, na redução das emissões de gases de efeito estufa e iniciativas de mitigação e adaptação climática, de modo a promover o tratamento diferenciado que deve ser dado pelo Poder Público Municipal na elaboração de propostas orçamentárias, a fim de reduzir a vulnerabilidade das comunidades frente às mudanças climáticas.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 225, trata sobre o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido, garantir que a cidade implemente de forma transversal o Orçamento Sensível ao Clima, promoverá a sensibilização frente às mudanças climáticas e a destinação orçamentária dedicada a implementar medidas de mitigação e adaptação climática e a proteção das comunidades vulneráveis aos eventos climáticos extremos.

A Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo (Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009) orienta-se pelo princípio do direito de acesso à informação, participação pública no processo de tomada de decisão e acesso à justiça nos temas relacionados à mudança do clima, de modo que adotar uma Agenda Transversal de despesas setoriais no âmbito da educação, saúde, meio ambiente, direitos humanos, assistência social, defesa civil, habitação, agricultura urbana e outros, contribuirá para efetivação da dimensão ambiental, social, climática no ciclo orçamentário, na tomada de decisões e na participação popular.

As mudanças climáticas são transformações a longo prazo nos padrões de temperatura e clima, tendo a atividade humana como principal fator de aceleração desse fenômeno, principalmente a queima de combustíveis fósseis como carvão, petróleo e gás, o desmatamento e a ampliação dos centros urbanos que resultam em fenômenos extremos cada vez mais frequentes e intensos que afetam a saúde, capacidade de cultivar alimentos, habitação, segurança e o trabalho de muitas comunidade.

A World Weather Attribution (WWA) e a Climate Central, dois grupos científicos especializados no impacto das mudanças climáticas em eventos extremos, destacaram que somente em 2024 foram registrados 219 grandes eventos extremos. No Brasil, o estudo da Aliança Brasileira pela Cultura Oceânica, em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), revelou que o país registrou uma média anual de 4.077 desastres climáticos entre 2020 e 2023.[1]

O ano de 2024, de acordo ao Observatório do Clima, registrou a maior temperatura da história com o aumento da temperatura média global em 1,6 graus celsius (ou seja, superior ao 1,5 estipulado no Acordo de Paris) e o maior aumento já registrado de dióxido de carbono na atmosfera [2]. Em grandes centros urbanos como São Paulo, os impactos do aquecimento global, promovidos especialmente pelas emissões de gases de efeito estufa, se manifestam em episódios recorrentes de enchentes, aumento de ilhas de calor, escassez hídrica, elevação dos custos energéticos e ampliação das desigualdades socioambientais. Por isso, o enfrentamento da crise climática e do racismo ambiental necessitam estar previstos no orçamento, em todas as áreas que tangenciam, direta ou indiretamente, a temática.

O estudo realizado pelo Instituto Pólis “racismo ambiental e justiça socioambiental nas cidades”, indica que as áreas menos dotadas de infraestrutura e serviços ambientais básicos nas cidades brasileiras são aquelas onde se concentram as famílias mais pobres, em sua maioria populações pretas e pardas [3]. Tais desigualdades, de má distribuição de recursos para o enfrentamento das mudanças climáticas são compreendidas pelo termo “racismo ambiental”, reconhecido desde os anos 1980, que aborda o tratamento desigual dado a comunidades majoritariamente periféricas, como populações negras e indígenas, mais afetadas por questões ambientais como poluição, degradação ambiental e falta de acesso a um meio ambiente saudável. O racismo ambiental também se manifesta no fato de que essas comunidades são desproporcionalmente impactadas por fenômenos climáticos, como grandes chuvas, enchentes, poluição do ar e à maior vulnerabilidade a enchentes e deslizamentos de terra.

A definição de racismo ambiental de que trata esta Lei é adotada a partir da definição da Declaração de Belém sobre o Combate ao Racismo Ambiental, adotada em 7 de novembro de 2025, durante a Cúpula do Clima de Belém, que busca fomentar o diálogo internacional sobre a interseção entre igualdade racial, meio ambiente e clima, reforçando a dimensão dos direitos humanos, particularmente da justiça social, nas políticas internacionais sobre esses temas. O documento, que tem apoio de países da América Latina, da África, da Ásia e da Oceania, está aberto para adesões durante a 30º Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas, também chamada de COP30 ou informalmente “COP da Amazônia”, sediada em Belém do Pará, insere-se na estratégia do Brasil de ampliar o alcance das agendas de igualdade e desenvolvimento sustentável, refletido no lançamento, durante a presidência brasileira do G20, do 18º Objetivo de Desenvolvimento Sustentável, de caráter voluntário, sobre a Promoção da Igualdade Étnico-Racial, reforçando também o compromisso com a Agenda 2030 do nosso país [4].

Outra estratégia do Brasil durante a COP30, está no lançamento do Fundo Florestas Tropicais para Sempre (TFFF), que pretende investir nos países pela conservação das florestas tropicais para desenvolver um dos maiores fundos multilaterais entre países para a conservação de florestas nacionais [5].

No âmbito municipal, a cidade de São Paulo não possui um “fundo” específico para enfrentamento às mudanças climáticas, as ações são implementadas pela Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas que gerencia a Política Municipal de Mudança do Clima (Lei Municipal nº 14.933/2009) e com o Plano de Ação Climática, o PlanClima SP (Decreto nº 60.289/2021), que estabelece o compromisso de neutralidade de carbono até 2050, além de prever a transversalidade da agenda climática em todas as políticas públicas municipais.

Desta forma, a adoção de um Orçamento Sensível ao Clima complementa estas políticas públicas, é constitui verdadeira forma de garantir que as populações historicamente marginalizadas tenham melhores condições de adaptação climática em acordo com políticas internacionais,federais, estaduais e municipais firmadas para o enfrentamento das mudanças climáticas.

Em vista do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.

________________

[1] Saber mais:

<https://www.tempo.com/noticias/actualidade/eventos-climaticos-extremos-serao-mais-frequentes-e-severos-em-2025-de-acordo-com-um-novo-relatorio-da-wwa.html>. Acesso em 25/09/2025.

[2] Saber mais:

https://www.brasildefato.com.br/2025/01/10/ano-mais-quente-da-historia-2024-supera-o-limite-de-aquecimento-de-1-5-c-do-acordo-de-paris/#:~:text=O%20recorde%20que%20foi%20batido,o%20mais%20quente%20da%20hist%C3%B3ria. Acesso em 25/09/2025.

[3] Saber mais: https://polis.org.br/estudos/racismo-ambiental/. Acesso em 25/09/2025.

[4] Ver mais em:

<https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/documentos/2025-11-07-cupula-de-belem-nota-racismo-rev-dema_revddh.pdf/@@download/file> Acesso em 12/11/2025.

[5] Saber mais:

https://cop30.br/pt-br/noticias-da-cop30/fundo-florestas-tropicais-para-sempre-tfff-propoe-novo-modelo-de-financiamento-para-conservacao. Acesso em 08/10/2025.”

PROJETO DE LEI 01-01423/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

““Institui Programa Municipal “Cripto Sampa”, destinado a promover a inovação econômica, a liberdade financeira e a integração de tecnologias baseadas em blockchain, criptomoedas e ativos digitais e autorizar seu uso nas atividades econômicas e administrativas do Município de São Paulo.”

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal “Cripto Sampa”, destinado a promover a inovação econômica, a liberdade financeira, o fomento à educação técnica e financeira a respeito de blockchain, bem como a integração de tecnologias baseadas em blockchain, criptomoedas e ativos digitais e autorizar seu uso nas atividades econômicas e administrativas do Município de São Paulo.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I - incentivar a aceitação de ativos virtuais como meios facultativos e alternativos de pagamento nos estabelecimentos comerciais do Município;

II - autorizar o Poder Executivo Municipal a facilitar pagamentos de tributos e multas municipais mediante o uso de ativos virtuais, desde que intermediados por participantes de mercado devidamente licenciados e supervisionados no Brasil ou no exterior;

III - estimular o ecossistema de inovação, blockchain, fintechs e startups cripto, criando ambiente regulatório amigável e seguro para empreendedores e investidores do setor;

IV - fomentar a educação financeira e digital, promovendo campanhas de conscientização sobre o uso responsável de ativos virtuais e o potencial das tecnologias descentralizadas;

V - viabilizar o uso de blockchain em serviços públicos, garantindo maior transparência, rastreabilidade e integridade dos registros administrativos;

VI - incentivar a realização de eventos, feiras, seminários e hackathons voltados ao desenvolvimento de soluções cripto e blockchain em parceria com universidades e a iniciativa privada;

VII - permitir ao Poder Executivo Municipal o estabelecimento de uma reserva de ativos virtuais, limitada a até 5% (cinco por cento) do valor da tesouro municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.

Art. 3º O Município, em conformidade com as normas vigentes, poderá firmar parcerias, convênios e acordos de cooperação com instituições financeiras, prestadoras de serviços de ativos virtuais, empresas de tecnologia, universidades e entidades do setor de criptoeconomia para:

I - operacionalizar o recebimento de pagamentos e conversões de ativos virtuais em reais, de forma segura e auditável;

II - promover o desenvolvimento e uso de soluções blockchain em registros públicos, contratos e licitações;

III - incentivar a criação de zonas de inovação cripto, incubadoras e programas de aceleração de startups do setor;

IV- fomentar a educação financeira e digital em blockchain;

V - estabelecer uma reserva de ativos virtuais;

VI - desenvolver infraestrutura pública digital compatível com carteiras de ativos virtuais.

Art. 4º O Poder Executivo criará o Selo “Aqui tem Cripto”, destinado a reconhecer estabelecimentos comerciais, instituições e empresas que aceitem ativos virtuais como meio de pagamento, com a finalidade de garantir segurança e transparência ao público.

Parágrafo único. O selo a que se refere o caput será destinado após observância de requisitos a serem estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 5º Fica autorizada a criação da Carteira Digital Municipal, podendo ser custodiada por prestadora de serviços de ativos virtuais, em conformidade com as normas vigentes, voltada ao recebimento de pagamentos e doações em ativos virtuais, com a opção de conversão imediata para moeda corrente nacional.

Art. 6º O Município de São Paulo promoverá capacitação à população para o uso seguro de ativos virtuais, inclusive através de parcerias com prestadoras de serviços de ativos virtuais que disponibilizem plataforma de ensino gratuitas ou instituições de ensino, programas permanentes de educação financeira, digital e ecossistema blockchain, com o objetivo de incentivar o empreendedorismo e inovações tecnológicas.

Parágrafo único. São exemplos de programas permanentes de educação financeira:

I - pesquisas em elaboração e execução de políticas públicas voltadas à inovação tecnológica, empreendedorismo, desenvolvimento de startups e à criptoeconomia;

II - estudos sobre medidas de segurança digital e transparência em transações com ativos digitais;

III - palestras e campanhas educativas sobre investimentos, operações financeiras, blockchains, criptografia, programação e ciências de dados;

IV - cursos e oficinas sobre finanças pessoais, orçamento familiar, economia comportamental e planejamento de aposentadoria;

V - programas de capacitação em tecnologias emergentes, como Blockchain, ativos virtuais, inteligência artificial aplicada a finanças e contratos inteligentes;

VI - iniciativas de alfabetização digital, inclusão financeira e acesso a serviços bancários e de ativos virtuais;

VII - debates, workshops e seminários sobre sustentabilidade financeira e responsabilidade social corporativa;

VIII - desenvolvimento de aplicativos educativos, simuladores de investimento e plataformas de ensino gamificado sobre economia e ativos virtuais, inclusive em parceria com prestadoras de serviços de ativos virtuais que já disponibilizem tais plataformas ao público;

IX - projetos de mentoria e orientação financeira para jovens, microempreendedores e comunidades de baixa renda;

X - pesquisas e publicações sobre tendências do mercado financeiro global e inovação em criptoeconomia.

Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir, de forma transversal e adaptada à idade dos estudantes, conteúdos sobre economia digital, ativos virtuais, blockchain e inovação financeira na rede pública de ensino, em parceria com universidades, entidades especializadas e o setor privado.

Art. 8º O Poder Executivo poderá instituir o “Parque Municipal de Inovação Blockchain”, espaço destinado a ser uma incubadora de startups, além de abrigar laboratórios e centros de pesquisa dedicados ao desenvolvimento de soluções descentralizadas aplicadas à gestão pública, finanças, meio ambiente e mobilidade urbana.

Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, São Paulo, 12 de novembro de 2025. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal “Cripto Sampa”, tem como objetivo promover a inovação econômica, a liberdade financeira e a integração de tecnologias baseadas em blockchain, criptomoedas e ativos digitais nas atividades econômicas e administrativas do Município de São Paulo. Esta proposição visa posicionar a cidade como referência em tecnologia, inovação e governança digital, alinhando-se às melhores práticas internacionais de administração pública moderna e eficiente.

Blockchain é uma tecnologia de registro digital que funciona como um livro em que informações são agrupadas em blocos e ligadas cronologicamente por códigos criptográficos, que faz com que as informações ali contidas sejam imutáveis e auditáveis. Isso garante transparência, segurança e confiabilidade nos processos, eliminando a necessidade de intermediários e permitindo que as partes verifiquem e confirmem operações de forma colaborativa, seja em pagamentos, contratos ou registros administrativos.

A utilização de blockchain na administração pública representa uma mudança paradigmática na forma como os serviços municipais podem ser geridos. Esta tecnologia oferece segurança e rastreabilidade aos dados, permitindo que transações financeiras, registros de contratos, licitações e outros atos públicos possam se beneficiar de uma camada adicional de confiança digital, reduzindo riscos de fraude e manipulação de informações.

Outro aspecto que o programa traz é a educação financeira, digital e criptoeconômica, com a finalidade de promover a capacitação da população para o uso seguro de ativos digitais e ferramentas de blockchain, fortalecendo a cidadania digital e incentivando o empreendedorismo.

Ainda, a criação de instrumentos como o Selo “Aqui tem Cripto”, a Carteira Digital Municipal e o Parque Municipal de Inovação Blockchain complementa a proposta, estabelecendo padrões de segurança, confiança e reconhecimento para empresas e cidadãos, além de criar infraestrutura adequada para desenvolvimento de soluções inovadoras para o município, atraindo investimentos e fomentando o desenvolvimento tecnológico por meio da pesquisa e geração de talentos.

Outro grande potencial do projeto é a realização de eventos e geração do turismo de negócios na cidade de São Paulo, como ocorre no estado do Rio de Janeiro, que hoje é um polo nacional de inovação e blockchain, sediando anualmente eventos de grande porte como o Web Summit Rio, Rio Innovation Week, Blockchain.RIO, Rio2C e Ethereum Rio. Juntos, esses encontros atraem dezenas de milhares de participantes e empreendedores de todo o mundo, movimentando diretamente entre R$390 e R$610 milhões por ano na economia fluminense, considerando gastos turísticos, geração de empregos temporários, captação de investimentos e negócios firmados durante as feiras. Além do impacto econômico, esses eventos fortalecem o ecossistema de tecnologia, posicionando o Rio como referência latino-americana em inovação e economia digital, lugar que deveria ser ocupado pela cidade de São Paulo pela sua vocação aos negócios e à inovação.

Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01424/2025 do Vereador Luiz Proteção Animal (PODE)

“Institui O Programa Municipal De Opção Alimentar Vegana E Vegetariana Na Merenda Escolar Da Rede Pública De Ensino Municipal, Assegurado O Direito De Escolha Dos Alunos.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Opção Alimentar Vegana e Vegetariana, com o objetivo de garantir o direito de escolha alimentar dos estudantes e promover a alimentação saudável e sustentável na Rede Pública Municipal de Ensino.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei consiste na obrigatoriedade de oferta diária de, no mínimo, uma opção de refeição estritamente vegetal (vegana) para os alunos que optarem por essa modalidade alimentar.

§1º A opção alimentar vegana é aquela que exclui qualquer ingrediente de origem animal, incluindo carnes, ovos, laticínios, mel e seus derivados.

§ 2º A oferta da opção vegana será realizada em caráter estritamente opcional e mediante solicitação formal dos pais ou responsáveis do aluno junto à direção da unidade escolar.

§ 3º A escolha pela opção vegana não implicará na exclusão da oferta da merenda convencional, que continuará disponível para os demais alunos da rede, respeitando o princípio da diversidade alimentar e de não imposição.

Art. 3º As refeições oferecidas na opção vegana deverão ser elaboradas e supervisionadas pelo Nutricionista Responsável Técnico (RT) do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Município, em estrita conformidade com as referências nutricionais e diretrizes legais.

Parágrafo único. O cardápio vegano deverá garantir valor nutritivo e aporte calórico equivalente ou superior ao da refeição convencional, utilizando majoritariamente gêneros alimentícios básicos, frescos e minimamente processados, em consonância com o Guia Alimentar para a População Brasileira.

Art. 4º No ato da formalização da opção, os pais ou responsáveis deverão assinar um Termo de Opção e Responsabilidade, onde serão informados e cientificados sobre:

I - A adequação nutricional das dietas estritamente vegetarianas quando acompanhadas por profissionais habilitados (Nutricionistas e Pediatras);

II - A necessidade de acompanhamento nutricional e pediátrico, com ênfase na suplementação de Vitamina B12 e D, conforme a orientação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e demais órgãos de saúde, para mitigar riscos nutricionais específicos da dieta vegana na faixa etária pediátrica.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, deverá promover a capacitação continuada dos Nutricionistas, Merendeiras e demais profissionais envolvidos na preparação e distribuição das refeições, com foco em:

I - Técnicas de preparo de alimentos estritamente vegetais;

II - Boas Práticas de Fabricação (BPF) para evitar a contaminação cruzada entre as opções de cardápio, especialmente relevante para atender alunos com Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) ou intolerância à lactose

Art. 6º Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo para definir os protocolos operacionais, as responsabilidades das unidades escolares e os critérios de aquisição de insumos.

Art.7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025. Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa instituir o Programa Municipal de Opção Alimentar Vegana e Vegetariana (estrita) na Merenda Escolar, garantindo o direito de escolha aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino. A proposição não busca substituir o cardápio convencional, mas sim assegurar a inclusão e o respeito às diversas orientações dietéticas de natureza ética, religiosa, cultural ou de saúde que crescem exponencialmente na população brasileira, conforme demonstram estudos demográficos. A implementação desta política pública é robustamente fundamentada em três pilares convergentes: Legal/Inclusivo, Científico/Saúde e Socioambiental/Econômico.

2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E O DEVER DE INCLUSÃO DO ESTADO

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), regulamentado pela Lei Federal nº 11.947/2009, estabelece que a alimentação escolar é um direito do aluno da educação básica pública e um dever do Estado. A diretriz fundamental para a elaboração dos cardápios exige que o nutricionista responsável respeite "os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade".

O veganismo, ou vegetarianismo estrito, transcende a mera preferência, constituindo uma filosofia de vida e um hábito alimentar estrutural que deve ser acolhido pela política pública de alimentação escolar. A Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) atesta que a não inclusão de uma opção segura e planejada configura uma falha na garantia do direito à alimentação equânime, violando o espírito inclusivo do PNAE.

A viabilidade jurídica e a adequação da proposta encontram respaldo em legislações já aprovadas em grandes centros urbanos. O Distrito Federal (DF), por exemplo, promulgou a Lei nº 7.691/2025, que obriga a oferta diária de, no mínimo, uma opção de refeição vegana nas escolas públicas, reforçando o consenso legislativo sobre o direito de escolha e o respeito às convicções éticas. Iniciativas similares foram protocoladas ou implementadas em municípios como Curitiba (PL 005.00116.2020), Sorocaba e Florianópolis. O modelo opcional, conforme proposto neste PL, respeita a decisão familiar, garantindo a inclusão sem promover a imposição, protegendo, assim, o direito constitucional à liberdade de consciência e de crença.

O cardápio estritamente vegetal atua como uma solução estratégica para a gestão das Necessidades Alimentares Especiais (NAEs) que exigem a exclusão de proteínas animais, como a Alergia à Proteína do Leite de Vaca (APLV) e a intolerância à lactose. A oferta padronizada de uma opção vegana simplifica a logística operacional da cozinha e reduz o risco de contaminação cruzada, tornando-se um protocolo de segurança alimentar para um grupo significativo de alunos com restrições de saúde.

3. ADEQUAÇÃO CIENTÍFICA E VANTAGENS À SAÚDE PÚBLICA

As dietas vegetarianas, incluindo a modalidade estritamente vegetal (vegana), são endossadas pelas maiores entidades globais de nutrição e pediatria, como a American Academy of Pediatrics e a própria Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), sob a condição de serem adequadamente planejadas. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) esclarece que é perfeitamente possível atingir o equilíbrio e as necessidades nutricionais individuais com uma alimentação vegetariana estrita em todos os ciclos da vida.

Dessa forma, a opção vegana, quando elaborada sob a responsabilidade de Nutricionista RT (Art. 3º), assegura a segurança alimentar e nutricional para a faixa etária pediátrica, cumprindo o mandato legal do PNAE.

A promoção de uma alimentação rica em vegetais está diretamente associada à prevenção de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNTs), como obesidade, hipertensão e diabetes. Estudos demonstram que dietas à base de plantas promovem o maior consumo de frutas, vegetais e fibras, contribuindo para menores índices de sobrepeso. Ao oferecer uma alternativa saudável baseada em vegetais, o Município adota uma medida de saúde pública preventiva alinhada às diretrizes do Ministério da Saúde.

Conforme a SBP, dietas estritas exigem atenção redobrada à ingestão de micronutrientes, como a Vitamina B12. O Art. 4º deste PL estabelece um protocolo de segurança, exigindo o Termo de Opção e Responsabilidade. Este mecanismo garante que os pais sejam formalmente informados sobre a necessidade de acompanhamento profissional e suplementação, transferindo a responsabilidade do monitoramento da ingestão suplementar da escola para o ambiente familiar, onde ela é devidamente realizada.

4. VANTAGENS AMBIENTAIS E VIABILIDADE ECONÔMICA

A composição da merenda escolar tem um impacto direto na pegada ambiental do Município. A produção de alimentos de origem animal, notadamente carnes e derivados, é a que gera os maiores impactos ambientais, incluindo as maiores pegadas de carbono e hídrica.

A introdução da opção vegana é uma ferramenta poderosa para a sustentabilidade. O Programa Cardápio Escolar Sustentável de São Paulo, por exemplo, que promoveu a introdução gradual de refeições à base de vegetais, resultou em reconhecimento internacional (C40 Cities Bloomberg Philanthropies Awards 2022) e tem a expectativa de reduzir cerca de 25% das emissões de gases de efeito estufa associadas ao cardápio. A aprovação deste PL, portanto, alinha o Município aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU (Agenda 2030) (Camargo, 2023).

O custo de implementação desta opção é compensado pela viabilidade econômica dos insumos vegetais. Análises demonstram que refeições à base de vegetais (leguminosas, cereais, hortaliças) podem ser significativamente mais econômicas, chegando a ser até 60% mais baratas do que aquelas que dependem de ingredientes de origem animal (Becker, 2022).

A economia gerada pela substituição de proteínas caras (carnes) por leguminosas e grãos permite que os recursos do PNAE sejam otimizados ou reinvestidos na melhoria da qualidade nutricional geral, como o aumento da aquisição de alimentos orgânicos e in natura. Adicionalmente, o aumento da demanda por frutas, verduras e leguminosas fortalece o cumprimento da Lei do PNAE que exige a aquisição de produtos da agricultura familiar.

Ante fundamentos legais, do consenso científico sobre a adequação nutricional e dos benefícios comprovados em termos de saúde pública e sustentabilidade ambiental e econômica, a aprovação deste Projeto de Lei é inadiável. A medida garante a inclusão, respeita a diversidade de hábitos alimentares e alinha o Município às políticas públicas progressistas e sustentáveis já consolidadas no Brasil.

Pelo exposto, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Referencia Bibliográfica:

C40 Cities. C40 Cities Bloomberg Philanthropies Awards. C40, 19 out. 2022. Disponível em:

<https://www.c40.org/awards-2022-winners/>.

BECKER, Leandro. Refeição à base de vegetais sai até 60% mais barata do que com ingredientes de origem animal. Mercy For Animals, 17 jun. 2022. Disponível em:

<https://mercyforanimals.org.br/blog/refeicao-a-base-de-vegetais-sai-ate-60-mais-barata-do-que-com-ingredientes-de-origem-animal/>.

CAMARGO, Giovanna Lucena Zoia de. Estratégia de minimização do impacto ambiental do cardápio escolar de São Paulo. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Nutrição) - Faculdade de Saúde Pública, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023.

Orientadora: Aline Martins de Carvalho. Disponível em:

<https://bdta.abcd.usp.br/directbitstream/a4c01bf0-0f29-4cf0-a7c6-545e85dd3244/Giovanna_Lucena_Zoia_de_Camargo.pdf>.

KONSTANTYNER, Tulio (Relator); SOUZA, Fabiola Isabel Suano de; MARANHÃO, Hélcio de Sousa; MELLO, Elza Daniel de; OLIVEIRA, Fernanda Luísa Ceragioli;

GURMINI, Jocemara; PAIVA, Liliane Maria Abreu; GOUVEIA, Mara Alves da Cruz;

KONSTANTYNER, Tulio. Vegetarianismo na faixa etária pediátrica. Sociedade Brasileira de Pediatria, jan. 2023. Disponível em: <https://www.sbp.com.br/pediatria-para-familias/nutricao/vegetarianismo-na-faixa-etaria-pediatrica/>. Acesso em: 13 nov. 2025.”

PROJETO DE LEI 01-01425/2025 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

““Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Culto de Louvores”, a ser realizado anualmente no último sábado do mês de agosto, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

(...) - O ‘Culto de Louvores’, a ser realizado anualmente no último sábado do mês de agosto.”

(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa inserir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Culto de Louvores”, a ser realizado anualmente no último sábado do mês de agosto. Trata-se de uma data especial, uma vez que se destina à promoção de um evento de caráter religioso, cultural e comunitário, que tem como objetivo reunir pessoas para momentos de adoração, louvor e reflexão espiritual, proporcionando um espaço de valorização da fé e da convivência social.

O Culto de Louvores se consolida como um evento de expressão da fé cristã, no qual participantes se reúnem para cantar, orar, compartilhar mensagens de esperança e testemunhos edificantes. Tais práticas, além de seu significado religioso, contribuem diretamente para o fortalecimento emocional e espiritual da população, oferecendo acolhimento a pessoas que vivenciam desafios, dores pessoais, processos de superação e que encontram na fé um instrumento de equilíbrio, motivação e sentido para a vida.

Além disso, o evento promove a integração entre diferentes denominações cristãs, reforçando valores como amor ao próximo, respeito, solidariedade e cultura de paz. Sua realização anual favorece a união de famílias, estimula a participação comunitária e amplia o acesso à música, à arte e à expressão cultural por meio dos louvores apresentados.

A inclusão do Culto de Louvores no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo não apenas reconhece sua importância social, cultural e espiritual, como também assegura visibilidade institucional ao evento, possibilitando sua continuidade, fortalecimento e expansão.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01426/2025 do Vereador Fabio Riva (MDB)

““Dispõe sobre a concessão de autorização precária de funcionamento e de autorização de uso de áreas municipais para o exercício de atividades não residenciais de baixo risco (nR1), em territórios em processo de regularização fundiária, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Autorização Precária de Funcionamento para atividades não residenciais classificadas como nR1 - Baixo Risco, nos termos da Lei nº 16.402/2016, em imóveis situados em áreas que estejam em processo formal de regularização fundiária, independentemente da conclusão do procedimento definitivo.

§1º A autorização de que trata o “caput” dependerá de anuência da Subprefeitura competente, que deverá atestar a compatibilidade do uso com a vizinhança, a ausência de risco urbanístico e o atendimento aos parâmetros mínimos definidos na legislação vigente.

§2º A autorização concedida terá natureza precária, transitória e revogável a qualquer tempo por motivo de interesse público, descumprimento das normas urbanísticas ou risco à coletividade.

§3º A autorização precária não dispensa o responsável do processo regular de obtenção da Licença de Funcionamento definitiva, que deverá ser requerida no prazo estabelecido nesta Lei.

Art. 2º - Nos casos em que a área ocupada for de propriedade municipal e estiver vinculada a Processo Administrativo de regularização fundiária, o Poder Executivo poderá conceder Autorização de Uso de Área Municipal, a título precário, para o exercício de atividades nR1 pelos atuais ocupantes ou por pessoas formalmente por eles autorizadas.

§1º A autorização prevista no “caput” observará:

I - os artigos 3º, 5º e 9º, XXVI, da Lei nº 13.399/2002, referentes à competência do Subprefeito para autorizar o uso de bens públicos;

II - o §5º do art. 114 da Lei Orgânica do Município, que condiciona o uso de bens públicos ao interesse público, à função social e à legislação urbanística;

III - o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 13.465/2017, que autoriza medidas transitórias em áreas em regularização fundiária;

IV - as permissões de uso nR1 estabelecidas para ZEIS no Quadro 4 da Lei nº 16.402/2016 e no Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014).

§2º Os usos autorizados deverão respeitar integralmente os parâmetros urbanísticos dos Quadros 4A e 4B da Lei nº 16.402/2016.

§3º O descumprimento das condições impostas implicará a aplicação de sanções, incluindo multa, interdição e revogação imediata da autorização.

Art. 3º - A Autorização Precária de Funcionamento ou de Uso terá validade de 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período, desde que comprovado o andamento do processo de regularização do estabelecimento junto ao órgão competente.

Parágrafo único.

Esgotado o prazo máximo, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento ou formalizar novo pedido, caso a legislação vigente permita.

Art. 4º - A concessão das autorizações previstas nesta Lei não implicará, em hipótese alguma:

I - reconhecimento de posse ou propriedade sobre área municipal;

II - direito adquirido à renovação;

III - impedimento para posterior remoção, readequação, reordenamento territorial ou execução do projeto urbanístico da regularização fundiária.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, definindo procedimentos, formulários, critérios de risco e mecanismos de controle.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente iniciativa legislativa visa estabelecer instrumentos transitórios que permitam atividades econômicas de baixo risco (nR1) em territórios em processo de regularização fundiária, garantindo segurança jurídica mínima, ordenamento urbano e respeito à legislação.

O objetivo é:

• Estimular a formalização de pequenos empreendimentos em áreas vulneráveis,

• Evitar clandestinidade,

• Facilitar o cumprimento das normas urbanísticas,

• Apoiar a função social da cidade,

• Assegurar a compatibilidade entre atividades econômicas e vizinhança residencial.

A Lei Federal nº 13.465/2017 expressamente autoriza medidas transitórias durante a regularização fundiária, e as Leis Municipais nº 16.050/2014 (PDE) e nº 16.402/2016 (LUOS) já reconhecem usos nR1 como compatíveis com ZEIS e demais áreas residenciais populares.

Adicionalmente, a Lei nº 13.399/2002 atribui ao Subprefeito competência para autorizar, de forma precária, o uso de bens públicos, o que reforça a necessidade de um marco normativo claro para a atuação dos órgãos regionais.

Trata-se, portanto, de medida de interesse social, econômico e urbanístico, alinhada às melhores práticas de regularização fundiária e de desenvolvimento local.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto.”

PROJETO DE LEI 01-01427/2025 da Vereadora Dra. Sandra Tadeu (PL)

“Dispõe sobre a utilização da leitura da Bíblia como recurso paradidático nas instituições públicas e privadas de ensino do Município de São Paulo, e dá outras providências..

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a utilização da leitura de trechos da Bíblia como recurso paradidático nas instituições públicas e privadas de ensino do Município de São Paulo, com finalidade exclusivamente cultural, histórica, literária, geográfica e arqueológica, observado o princípio constitucional da laicidade do Estado.

Parágrafo único. A utilização prevista no caput poderá subsidiar atividades pedagógicas e projetos interdisciplinares relacionados às áreas de história, literatura, artes, ensino religioso, filosofia, e demais componentes curriculares pertinentes.

Art. 2º É vedada qualquer forma de obrigatoriedade quanto à participação de alunos, professores ou demais profissionais da educação nas atividades decorrentes desta Lei, garantindo-se plena liberdade religiosa, filosófica e de consciência, nos termos da Constituição Federal

§ 1º Ficam asseguradas a liberdade de consciência, a liberdade religiosa e a liberdade de manifestação do pensamento, em conformidade com os preceitos constitucionais.

§ 2º A recusa em participar de atividades relacionadas ao conteúdo desta Lei não poderá resultar em prejuízo pedagógico, avaliativo ou disciplinar para qualquer estudante.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, podendo estabelecer diretrizes pedagógicas, critérios de utilização de materiais e parâmetros de neutralidade e voluntariedade.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Bíblia, independentemente de sua dimensão espiritual, é um dos mais importantes documentos literários e culturais da humanidade. Ao longo dos séculos, consolidou-se como o livro mais vendido do mundo, com mais de 5 bilhões de cópias vendidas e distribuídas, o que reforça seu papel central na formação cultural e intelectual de diversas sociedades. Seu conteúdo é estudado em universidades, institutos de pesquisa e centros culturais de todo o mundo sob perspectivas históricas, literárias, antropológicas e filosóficas. Por essa razão, sua utilização pedagógica é amplamente reconhecida como válida e pertinente, especialmente nas áreas de história, geografia, arqueologia, antropologia, literatura, artes e filosofia.

A leitura de trechos selecionados, sob abordagem não confessional, pode enriquecer o aprendizado nas áreas de humanidades, oferecendo aos alunos a oportunidade de compreender processos históricos da Antiguidade, elementos literários e narrativos de grande valor acadêmico, referências geográficas e arqueológicas relevantes, bem como a evolução de códigos éticos e a influência cultural desses textos em movimentos artísticos, filosóficos e literários ao longo dos séculos.

O projeto reforça explicitamente a voluntariedade e a liberdade de consciência, garantindo que nenhuma atividade será obrigatória. Também assegura que a recusa em participar não trará prejuízos acadêmicos aos estudantes, preservando a neutralidade pedagógica e o respeito à diversidade religiosa e filosófica da população paulistana.

Iniciativas semelhantes já foram aprovadas em diversos municípios brasileiros, o que demonstra a viabilidade jurídica e o interesse público na utilização de materiais de relevância literária e histórica, desde que observados os princípios constitucionais da laicidade do Estado e das liberdades individuais.

Diante do exposto, considerando a pertinência cultural, a expressiva relevância histórica da obra, a adequação constitucional e o potencial pedagógico da proposta sempre em caráter facultativo, solicito aos Nobres Vereadores o apoio necessário para aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01428/2025 do Vereador Celso Giannazi (PSOL)

“Denomina Praça Gal Costa o espaço inominado localizado no bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominada Praça Gal Costa o espaço inominado localizado na Rua Ary Ariovaldo Eboli, bairro Vila Gomes, Subprefeitura do Butantã.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Maria das Graças Penna Burgos (1945), conhecida como Gal Costa, nasceu em Salvador, Bahia, no dia 26 de setembro de 1945. Filha de Arnaldo Burgos e Mariah Costa Penna ficou órfã de pai com 14 anos de idade. Trabalhou como balconista de uma loja de discos em Salvador. Em 1963 conheceu Caetano Veloso, apresentada por Dedé Gadelha, sua vizinha e amiga e futura esposa do cantor. Cresceu no Bairro da Graça, em Salvador. Na adolescência, trabalhou na loja de discos do jornalista Roni que, coincidentemente, foi, em 1972, promotor do show “Caetano & Chico”, realizado em Salvador. Através desse emprego, sabia de todas as novidades musicais da época e tornou-se fã da bossa nova. Desde criança, tinha o sonho de ser cantora. No início dos anos 60, conheceu o ídolo João Gilberto que, segundo depoimento registrado no encarte da coleção “História da Música Popular Brasileira”, disse-lhe, após a primeira vez em que a viu cantar: “Você é a maior cantora do Brasil”. Nessa mesma época, também conheceu Caetano Veloso, Maria Bethânia e Gilberto Gil, formando o quarteto que, mais tarde, viria a ser conhecido como Doces Bárbaros, após participarem, juntos, de um espetáculo que resultou em um LP.

Em 2017 foi lançado o documentário “O nome dela é Gal”, dirigido por Dandara Ferreira para a HBO, canal da TV fechada.

Em 2019 concedeu entrevista intimista e ensaio fotográfico à “Revista Ela”. Na ocasião revelou fatos inéditos sobre sua carreira, falou sobre a ausência de seu pai e do desafio de criar seu filho adolescente aos 73 anos de idade, adotado em 2013 Ainda em 2019, começou a ser concebido o longa-metragem sobre a vida e obra de Gal, batizado de “Meu nome é Gal”. o filme é produzido pela Paris Entretenimento. Ao ser convidada para viver Gal Costa no cinema, a atriz Sophie Charlotte fez aulas de canto e violão. A escolha da atriz se deu devido a sua interpretação ao cantar “Sua Estupidez” na minissérie “Rebu” da rede Globo.

Em março de 2022 começou a ser, efetivamente, rodado o filme “Meu nome é Gal”, dirigido por Dandara Ferreira e Lô Politi. Em novembro de 2022 faleceu em sua casa em São Paulo. Deixou o filho Gabriel, inspiração do último álbum de inéditas “A Pele do Futuro”.

Considerando as razões apresentadas, conto com a aprovação e o apoio dos nobres pares.”

PROJETO DE LEI 01-01429/2025 da Vereadora Simone Ganem (PODE)

“Altera a Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que “disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar acrescida do artigo 13-A, com a seguinte redação:

“Art. 13-A A vacinação polivalente para cães e gatos poderá ser feita gratuitamente nas campanhas anuais promovidas pelo órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses ou neste órgão durante todo o ano.

Parágrafo único - As organizações não governamentais de proteção animal devidamente regularizadas e aptas à celebração de parceria com o órgão municipal responsável pelo controle de zoonoses poderão ser beneficiárias diretas de emendas parlamentares para a execução da vacinação polivalente para cães e gatos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria Conjunta da Secretaria Municipal da Casa Civil - CC e Secretaria de Governo Municipal - SGM nº 6, de 11 de dezembro de 2023.”

Art. 2º - O artigo 33 da Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

“Parágrafo único - As organizações não governamentais de proteção animal devidamente regularizadas e aptas à celebração da parceria a que se refere o "caput" poderão ser beneficiárias diretas de emendas parlamentares para a execução do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Portaria Conjunta da Secretaria Municipal da Casa Civil - CC e Secretaria de Governo Municipal - SGM nº 6, de 11 de dezembro de 2023.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 05 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Conforme disposto no artigo 30 da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Assim, o presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 13.131, de 18 de maio de 2001, que “disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo” com a finalidade de ampliar o alcance das ações voltadas à vacinação e ao controle reprodutivo de cães e gatos nas áreas de maior vulnerabilidade social.

De acordo com o site da COSAP, mais de um milhão e seiscentos mil animais entre cães e gatos foram esterilizados cirurgicamente através do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos - PPCRCG, oferecido à população desde 2001. O programa prevê atendimento através de clínicas contratadas e por meio de mutirões realizados em regiões de maior exclusão social. A estimativa anual é de mais de 100 mil castrações, podendo sofrer alterações em virtude da programação de ações especiais. Ainda, o serviço é gratuito e está disponível a todo munícipe residente na cidade de São Paulo que possua animais de estimação.

Portanto, é de conhecimento geral que o Município de São Paulo tem um trabalho de excelência no controle reprodutivo de cães e gatos. No entanto, atualmente, o Programa funciona com recursos limitados, ficando restrito aos contratos firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde e organizações da sociedade civil atuantes na proteção animal. É evidente que a restrição de acesso a outras fontes de financiamento limita o alcance do Programa, pois, com mais recursos, obviamente é possível atender mais animais e realizar mais castrações.

Assim, a alteração proposta possui a finalidade de autorizar explicitamente o uso de mais uma fonte de recursos para fomentar o Programa: as emendas parlamentares possibilitarão um maior alcance do plano de controle reprodutivo de cães e gatos, tendo em vista que as organizações da sociedade civil poderão ser beneficiárias diretas dos recursos, para que, através do regramento já previsto no MROSC, executem planos de trabalho com atuação nas áreas de maior vulnerabilidade social, as quais, inclusive, já são objeto de mapeamento realizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

O mesmo raciocínio vale para a ampliação do controle de zoonoses por meio da vacinação polivalente. A vacinação deve ser promovida pelo Poder Executivo, mas este poderá celebrar parcerias com organizações da sociedade civil devidamente habilitadas. Estas, por sua vez, poderão receber emendas parlamentares para executar a vacinação.

Para os cães, as vacinas polivalentes (V7, V8, V10, V11 e V12) são as mais variadas. A diferença está na cobertura de cada imunizante. Alguns protegem contra um maior número de doenças, porém, nem sempre são necessárias, dependendo da localização e das características do pet. Para os gatos, as vacinas polivalentes são a V3, V4 e V5. Elas protegem contra diversos tipos de doenças infectocontagiosas, sendo que o número de enfermidades combatidas é representado pelo número da sigla.

Além de ampliar a cobertura vacinal para a prevenção de doenças, é imprescindível que o órgão competente de controle de zoonoses estruture a política pública de modo a garantir a melhor estratégia de imunização aos animais que serão beneficiados pela vacinação.

Por fim, trata-se de uma medida que promove a saúde e bem-estar dos animais, fortalecendo a prevenção de zoonoses e preservando recursos públicos, tendo em vista que a contenção da disseminação de doenças está intrinsecamente relacionada à diminuição de gastos com tratamentos.”

PROJETO DE LEI 01-01430/2025 da Vereadora Ely Teruel (MDB)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos e a realização de ações educativas voltadas à prevenção da intoxicação por bebidas adulteradas, instituindo a campanha permanente “beba seguro”, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam obrigados os bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas, clubes sociais, associações recreativas, eventos públicos e privados, adegas, distribuidoras e demais estabelecimentos que comercializem ou sirvam bebidas alcoólicas na cidade de São Paulo a afixar cartaz informativo sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo de bebidas adulteradas e as formas de prevenção.

Art. 2º O cartaz deverá conter, no mínimo:

I - a mensagem de alerta: “⚠️ BEBA SEGURO - SUA VIDA VALE MAIS QUE UM GOLE. O consumo de bebidas adulteradas representa grave risco à saúde e pode levar à morte.”

II - orientações de prevenção:

1. Compre apenas de locais confiáveis e licenciados;

2. Verifique se o lacre e o rótulo estão intactos e legíveis;

3. Exija nota fiscal;

4. Desconfie de bebidas com cheiro, cor ou sabor alterados;

5. Procure atendimento médico em caso de sintomas como dor de cabeça, tontura, visão turva ou enjoo após o consumo;

6. Ligue para o CCI - 0800 722 6001 (atendimento 24 horas).

III - informações sobre os canais oficiais de denúncia, como a Vigilância Sanitária, o Procon e as autoridades policiais competentes;

IV - menção à Campanha “Beba Seguro” e à Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 40 cm x 60 cm, conter letras legíveis e cores contrastantes, e ser fixado em local de fácil visualização pelo público, preferencialmente próximo a balcões de atendimento e consumo.

Art. 4º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Campanha Permanente “Beba Seguro”, com os seguintes objetivos:

I - conscientizar a população sobre os riscos do consumo de bebidas adulteradas;

II - orientar comerciantes e distribuidores quanto à procedência e ao controle de qualidade dos produtos;

III - estimular denúncias de irregularidades aos órgãos competentes;

IV - promover ações educativas integradas entre o Poder Público, setor privado e sociedade civil.

Art. 5º O Poder Executivo, em conjunto com as Secretarias Municipais de Saúde, Subprefeituras e Segurança Urbana, poderá promover campanhas, palestras e ações educativas, bem como disponibilizar modelos oficiais de cartazes e materiais informativos em meio físico ou digital, de forma gratuita aos estabelecimentos comerciais.

Art. 6º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - advertência e prazo de 10 (dez) dias para regularização;

II - multa nos termos da legislação municipal vigente em caso de reincidência;

III - cassação do alvará de funcionamento em caso de terceira autuação.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Sala das Sessões, 17 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei nasce dos trabalhos da CPI do Metanol, da Câmara Municipal de São Paulo, e tem por finalidade preservar vidas e proteger a saúde pública, prevenindo casos de intoxicação por bebidas adulteradas.

O consumo de produtos sem procedência pode gerar intoxicação grave, cegueira, falência de órgãos e morte, motivo pelo qual a informação e a prevenção são as melhores ferramentas de proteção social. A Campanha “Beba Seguro” visa levar mensagens claras aos consumidores e comerciantes sobre os cuidados necessários, além de orientar sobre como agir em situações de suspeita de intoxicação ou comércio irregular.

Trata-se de uma iniciativa de baixo custo e de amplo alcance, plenamente compatível com a competência municipal para promover ações de educação, vigilância sanitária e segurança urbana.

Assim, a proposta busca fortalecer a consciência coletiva, estimulando a responsabilidade compartilhada entre poder público, setor privado e cidadãos, em defesa da vida e da saúde da população paulistana.”

PROJETO DE LEI 01-01431/2025 do Vereador João Jorge (MDB)

“Altera a denominação da Praça Maria Silvia Doria para Praça Maria Carolina Doria e da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, que passa a denominar-se Ponte Sylvia Doria.

Art. 1º Fica alterada a denominação da Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi e a Rua Engenheiro Oscar Americano, Subprefeitura Butantã, Distrito do Morumbi, passando a denominar-se Praça Maria Carolina Daria.

Art. 2º Fica alterada a denominação da Ponte Transamérica, localizada no distrito Santo Amaro, CADLOG 451002, Subprefeitura Santo Amaro, para Ponte Sylvia Doria.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a denominação de dois logradouros públicos da cidade de São Paulo, a saber: a Praça Maria Silvia Doria, localizada entre a Avenida Morumbi, que passará a denominar-se Praça Maria Carolina Doria; e a Ponte Transamérica, situada no distrito de Santo Amaro, que passará a denominar-se Ponte Sylvia Daria.

A iniciativa tem por coletivo prestar justa e merecida homenagem a duas mulheres cuja história se confunde com a própria trajetória de desenvolvimento humano e educacional de São Paulo, reconhecendo nelas valores de dedicação, ética sensibilidade social e compromisso com a transformação através da educação e do serviço público.

Maria Carolina Doria nasceu em 10 de novembro de 1892, em Feira de Santana, no Estado da Bahia, e mudou-se posteriormente para São Paulo, cidade em que viveu por quase quatro décadas ao lado de seu esposo, Nelson da Costa Doria, e de seus filhos João, Virgínia, Maria llza e Rafael. Professora da rede pública de ensino entre· os anos de 1951 e 1969, destacou-se pela dedicação exemplar à educação e pelo compromisso com o desenvolvimento humano de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social. Sua atuação ultrapassou as fronteiras da sala de aula, envolvendo-se em ações culturais, educacionais e filantrópicas que contribuiram significativamente para a formação de uma geração de alunos pautada em valores éticos e cidadãos.

Faleceu em 15 de dezembro de 1970, na cidade de São Paulo, em decorrência de câncer, deixando um legado marcado pela generosidade, pelo amor à educação e pelo compromisso com o bem comum. Por toda sua dedicação ao magistério e às causas sociais, Maria Carolina Doria tornou-se referência de abnegação e compromisso público, merecendo, assim, o reconhecimento simbólico e permanente desta homenagem.

Por sua vez, a alteração da denominação da Ponte Transamérica para Ponte Sylvia Daria representa igualmente um tributo à educação e à memória de uma mulher cuja vida foi dedicada à formação humana e à solidariedade.

Cumpre destacar que a atual denominação da Ponte Transamérica teve origem em razão da proximidade com o antigo Hotel Transamérica, empreendimento icônico da cidade que ficava localizado na Avenida das Nações Unidas, em Santo Amaro. O hotel foi desativado em 2022, sendo o edifício atualmente transformado no Beyond The Club, um clube de ondas. Assim, a referência original que justificava o nome "Ponte Transamérica" deixou de existir no local, tornando pertinente a atualização toponímica.

Cabe ressaltar que, embora a Rede Transamérica ainda opere outros empreendimentos na cidade, estes se encontram em regiões distintas e não guardam relação direta com o entorno da ponte, como é o caso do Transamérica Executive Paulista (próximo à Avenida Paulista), Transamérica Executive Jardins (no bairro Jardins), Transamérica Executive Nova Paulista (entre as estações Ana Rosa e Vila Mariana) e Transamérica Fit Villa Lobos (na região do Jaguaré). Dessa forma, a alteração da denominação proposta por este projeto não gera prejuízo à memória empresarial ou à identificação territorial da marca, ao contrário, adequa-se à nova configuração urbana da área.

A homenagem também ganha relevância simbólica em razão das transformações urbanísticas ocorridas na região da Ponte Transamérica, especialmente durante a gestão do então Prefeito João Doria, em 2017, e posteriormente enquanto Governador do Estado de São Paulo, entre 2019 e 2022, filho da homenageada Sylvia Doria. Durante esse período, foram implementadas iniciativas que impactaram diretamente a infraestrutura e a mobilidade urbana na região da Marginal Pinheiros, eixo no qual se insere a ponte objeto deste projeto.

Entre essas iniciativas destacam-se: o projeto de prolongamento da Marginal do Rio Pinheiros até a região de lnterlagos, com o objetivo de reduzir congestionamentos e melhorar o escoamento do tráfego na Zona Sul, conforme registrado pela Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP) e pela Revista Exame em 2017; o anúncio do plano de concessões das Marginais Tietê e Pinheiros, voltado à modernização da infraestrutura urbana e otimização do sistema viário, conforme divulgado pela Prefeitura de São Paulo em parceria com o Governo do Estado em 2017; e o Programa de Despoluição do Rio Pinheiros, que apresentou expressivos resultados de recuperação ambiental, atingindo 85% dos pontos de medição dentro das metas de limpeza estabelecidas, segundo dados divulgados pelo Portal G1 em 24 de março de 2022.

Essas ações contribuíram significativamente para a requalificação urbana do entorno da ponte, valorizando economicamente e socialmente toda a região, que inclui áreas de relevante atividade econômica, empresarial e logística da capital paulista.

Assim, tanto a denominação Praça Maria Carolina Doria quanto a Ponte Silvia Doria representam não apenas o resgate da memória de mulheres que dedicaram suas vidas ao serviço público e à educação, mas também o reconhecimento de uma história familiar profundamente vinculada à construção e ao progresso da cidade de São Paulo.

Trata-se, portanto, de homenagens justas, humanistas e coerentes com o interesse público, pois reforçam a importância de se preservar a memória de personalidades cuja trajetória se confunde com valores republicanos, sociais e educacionais.

Diante do exposto, e pelos méritos históricos, sociais e morais das homenageadas, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01432/2025 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 146360462).

“Dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista.

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista, tendo como fundamento a relevância cultural, artística e social dos teatros e espaços culturais situados no Distrito da Bela Vista, área reconhecida por sua tradicional contribuição à formação artística, à difusão das artes cênicas e à vida cultural do Município de São Paulo.

Art. 2º Ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias eventualmente recolhidas, os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, inclusive aqueles objeto de adesão a programa de parcelamento, incidentes sobre imóveis localizados no Distrito da Bela Vista e utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, observados os requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3º A remissão de que trata o art. 2º desta lei aplica-se aos imóveis cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas, e que apresentem, cumulativamente, as seguintes características:

I - caráter artístico e cultural, nos termos do § 2º deste artigo;

II - acesso direto por logradouro público ou por espaço semipúblico de circulação;

III - capacidade de público, por sala, de até 400 (quatrocentas) pessoas sentadas.

§ 1º A remissão prevista nesta Lei não se aplica aos teatros e espaços culturais que sejam administrados ou geridos por:

I - partidos políticos;

II - empresas que não tenham finalidade cultural.

§ 2º Consideram-se de caráter artístico e cultural os teatros e espaços culturais que desenvolvam ações de criação, produção, formação, programação ou promoção de atividades artísticas com finalidade estética e cultural.

§ 3º No caso de imóveis parcialmente utilizados para atividades culturais ou acessórias correlacionadas à exibição de espetáculos, a remissão incidirá proporcionalmente sobre a área efetivamente utilizada para tais fins.

Art. 4º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá regulamentar, no que couber, os procedimentos operacionais necessários à efetivação da remissão prevista nesta lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista.

Inicialmente, destaco que a iniciativa tem por finalidade preservar e fortalecer a atividade cultural desenvolvida na região da Bela Vista, reconhecida historicamente como um dos principais polos de produção e difusão das artes cênicas da cidade, contribuindo para a manutenção de espaços culturais relevantes para a vida artística paulistana.

Sem dúvidas, os teatros e espaços culturais com acesso direto por logradouro público ou por espaço semipúblico de circulação figuram como verdadeiros foros de reflexão sobre questões sociais, políticas e morais da sociedade, temas de grande relevância cultural. No entanto, muitos desses espaços encontram dificuldades para desempenhar sua atividade-fim, em razão dos custos inerentes à manutenção do imóvel, o que justifica a remissão dos créditos tributários objeto da propositura.

Adequadamente, o Projeto de Lei estabelece critérios objetivos para a fruição do benefício, restringindo-o a imóveis efetivamente dedicados à realização de espetáculos de artes cênicas, com capacidade de público compatível com espaços de pequeno e médio porte, e excluindo entidades que não possuam finalidade cultural, o que contribui para a efetividade e justiça da medida.

De outra parte, a proposta veda a devolução de valores já recolhidos, em respeito ao princípio da irrepetibilidade, e evita, por conseguinte, desembolsos orçamentários retroativos, conferindo proteção ao caixa e limitando o impacto orçamentário e financeiro da renúncia, com efeito positivo em matéria de justiça fiscal.

Por fim, ressalte-se que a medida contribuirá para o fortalecimento das políticas públicas culturais e permitirá alinhar a tributação à realidade socioeconômica dos espaços culturais.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-01433/2025 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Acrescenta o artigo 23-A à Lei n.º 13.131, de maio de 2001 [Disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo.], a fim de proibir animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes os seus moradores, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A Lei n.º 13.131, de maio de 2001, passa a vigorar acresita do art. 23-A, com a seguinte redação:

“Art. 23-A É proibido deixar animais sozinhos em espaços particulares, quando vazios ou ausentes os seus moradores, por período superior a 36 (trinta e seis) horas §1º Em caso de infração ao disposto no "caput" deste artigo, os infratores sujeitam-se a:

I - Multa de R$1000,00 (mil reais) por hora que o animal ficar sozinho no local;

II - Multa em dobro e perda da guarda do animal, a contar do fato, em caso de reincidência;

III - Multa em dobro, caso o animal venha a óbito.

§2º A multa prevista no inciso I do §1º deste artigo incidirá a partir do primeiro minuto subsequente ao prazo de 36 (trinta e seis) horas estabelecido no caput, tendo como base de cálculo a totalidade do período em que o animal permanecer sozinho, contabilizado desde a primeira hora, sem prejuízo das sanções aplicáveis nas demais esferas legais.

§3º A multa de que trata este artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

Art. 2º O valor arrecadado com as multas será destinado a programas de proteção e bem-estar animal, nos termos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta legislativa tem por objetivo coibir o abandono temporário de animais em imóveis particulares desocupados por seus moradores por períodos excessivos, fixando o limite de 36 (trinta e seis) horas, após o qual incidirão sanções administrativas. Trata-se de uma medida preventiva e protetiva, voltada à salvaguarda da integridade física e emocional dos animais domésticos, que, ao serem deixados sozinhos, ficam expostos a situações de fome, sede, doenças, acidentes e sofrimento psíquico, o que pode configurar maus-tratos.

Nos termos do artigo 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público e à coletividade proteger a fauna, vedando práticas que impliquem crueldade, sendo essa norma proposta uma concretização desse dever constitucional, ao responsabilizar os tutores e induzir a mudança de condutas por meio de sanções proporcionais e de caráter educativo. A previsão de multa por hora, cumulativa e progressiva, reforça a ideia de guarda responsável, contribuindo para a prevenção de condutas negligentes.

Ademais, o critério de contagem da multa — com incidência a partir do primeiro minuto subsequente ao prazo legal e cálculo desde a primeira hora de solidão — busca assegurar a efetividade da norma, fortalecendo sua função pedagógico-punitiva, ao passo que a destinação dos valores arrecadados a programas de proteção e bem-estar animal garante o retorno social dos recursos, promovendo políticas públicas estruturadas e contínuas na área.

Assim, a proposta não se limita à punição, mas visa fomentar uma cultura de respeito, empatia e responsabilidade em relação aos animais, estimulando uma convivência urbana mais ética, justa e sensível aos direitos de todos os seres vivos, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”

PROJETO DE LEI 01-01434/2025 da Vereadora Silvia da Bancada Feminista (PSOL)

“Altera a denominação do logradouro público municipal da “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.

Art. 1º Fica alterada a denominação do logradouro público municipal “Rua João de Barros”, CODLOG 102334, para “Rua do Samba da Barra Funda”, no Distrito Santa Cecília, na Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Barra Funda tem uma enorme importância cultural para a cidade de São Paulo. O bairro abrigou o Largo da Banana, que ficava próximo à estação de trem, onde a população negra se reunia na virada do século para momentos de lazer depois do trabalho. O local é considerado o berço do samba paulistano.

Em 1914, foi criado na mesma região o primeiro cordão de Carnaval da cidade, o Grupo Carnavalesco Barra Funda, que depois veio a se transformar no Camisa Verde e Branco, escola de samba fundada em 1953.

Mesmo com o processo de urbanização elitista desse território, que expulsou a maioria da população negra da região, a Barra Funda continuou nos anos seguintes sendo um espaço de resistência da cultura popular.

A relação histórica entre o bairro e o samba paulistano, que começou no final do século XIX e atravessou todo o século XX, existe ainda hoje. Atualmente, a Barra Funda é um dos principais redutos do samba e da cultura negra de São Paulo.

Acontecem, ao longo de todos os meses do ano, rodas de samba pelas ruas e bares da região, que celebram essa tradição e, além disso, promovem a confraternização comunitária e o comércio local, atraindo turistas e gerando também maior segurança.

Neste circuito, destaca-se a Rua João de Barros que, desde a década de 80, ficou conhecida por toda cidade como a “Rua do Samba”, pois foi e ainda é palco de inúmeros eventos com grandes artistas e referências desse gênero musical.

Neste sentido, é imprescindível reconhecer por meio de legislação municipal esse legado. Por conta de tudo isso, propomos a essa Casa Legislativa, através deste projeto de lei, a alteração do nome do logradouro, uma demanda antiga dos moradores e comerciantes da rua, como também de artistas e frequentadores das rodas de samba que nela acontecem.

Do ponto de vista legal, vale destacar que o projeto está de acordo com as hipóteses previstas no ordenamento jurídico municipal referente a denominação e alterações de denominações vias, logradouros e próprios municipais, especificamente a Lei nº 14.454/2007, bem como o Decreto nº 49.346/2008, que a regulamentou, conforme o disposto no art. 5º, inciso I e também no seu parágrafo 1º, da referida lei:

Art. 5º É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:

I - constituam denominações homônimas;

[...]

§ 1º As denominações serão consideradas homônimas, ainda que o conjunto constituído pela tipologia dos logradouros e seus nomes sejam diferentes.

Além disso, o projeto também atende aos requisitos do art. 15º, § 2º, do Decreto supracitado

§ 2º. Para a alteração da denominação nos casos previstos nos incisos I e II do "caput" deste artigo, será imprescindível a expressa anuência dos moradores ou domiciliados, devidamente comprovada, os quais deverão ser identificados por meio de nome, assinatura, documento de identidade e local de residência.

O termo de anuência consta em anexo.”

PROJETO DE LEI 01-01435/2025 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Denomina Ponto de Apoio Rizolito Motoboy, o ponto de apoio localizado à Rua Dr Antonino dos Santos Rocha, altura do número 2600, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica denominado Ponto de Apoio Rizolito Motoboy, o ponto de apoio localizado à Rua Dr Antonino dos Santos Rocha, altura do número 2600, próximo às Avenidas Paulista e Dr Arnaldo e Rua da Consolação, e dá outras providência.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Ewerton de Lima Ferreira, mais conhecido como Rizolito Motoboy, nasceu e viveu em Osasco (SP). Com espírito livre e apaixonado pela moto, ele construiu sua identidade tanto nas ruas quanto nas redes sociais, ganhando destaque entre motoboys e motogirls por sua coragem, honestidade e por mostrar a rotina real da entrega sobre duas rodas.

Sua jornada ganhou projeção nacional quando participou da série documental “Motoboy SP”, no Globoplay, onde compartilhou os desafios, os riscos e as alegrias de quem vive da mobilidade urbana.

Além disso, ele usava suas redes para gravar aventuras verdadeiras - não só entregas por aplicativo, mas também viagens ousadas. Entre suas aventuras mais marcantes está uma expedição até Ushuaia, na Argentina, um símbolo de sua sede de liberdade e exploração.

Rizolito conquistou uma grande comunidade on-line: acumulava centenas de milhares de seguidores, tanto no Instagram quanto no YouTube, onde falava abertamente sobre seu dia a dia, os perigos da profissão, a importância de valorização dos motociclistas e a força de uma categoria muitas vezes invisibilizada.

Em 13 de novembro de 2024, enquanto pilotava sua motocicleta BMW na rodovia PR-182, ele se envolveu em um grave acidente com uma caminhonete. Rizolito vinha de uma viagem com amigos e estava em uma fase de planos e sonhos novos. Ele não resistiu aos ferimentos e faleceu na madrugada do dia 14 de novembro, no Hospital Regional de Francisco Beltrão, no Paraná. Seu acidente gerou grande comoção entre a comunidade motoboy, fãs e amigos, que reconheceram nele não apenas um entregador, mas um símbolo de identidade, união e coragem para todos que pilotam dia após dia.

O legado de Rizolito vai muito além das redes: ele se tornou uma voz representativa para motoboys e motogirls, mostrando que a vida na moto é feita de desafios, riscos, mas também de liberdade, sonhos e pertença. Sua história inspira outros motociclistas a seguirem com orgulho, segurança e ambição - e seu nome merece ser eternizado.

Por este motivo, solicito aos pares a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01436/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Institui o Programa Municipal Moeda Literária Paulistana, destinado a incentivar o acesso à leitura, o fortalecimento da economia do livro e a valorização das iniciativas literárias nas periferias da cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal Moeda Literária Paulistana, com o objetivo de promover o acesso de crianças e adolescentes à leitura, fortalecer a economia criativa do livro e incentivar a produção literária independente na cidade de São Paulo.

Art. 2º O Programa de que trata esta Lei será gerido pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ou outro órgão que vier a substituí-la na formulação e execução das políticas culturais do Município de São Paulo.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - estimular o hábito da leitura entre crianças e adolescentes, especialmente em territórios periféricos e em situação de vulnerabilidade social;

II - aproximar os estudantes e suas famílias de espaços literários, editoras independentes e autores locais;

III - fomentar o setor do livro e da literatura na cidade, fortalecendo livrarias de bairro, editoras pequenas e coletivos culturais;

IV - promover o direito à cultura e à formação cidadã por meio da leitura e da circulação de obras literárias.

Art. 4º A Moeda Literária Paulistana consistirá em um voucher, cupom ou crédito simbólico, físico ou digital, emitido pelo órgão gestor do programa, com valor determinado em regulamento, destinado exclusivamente à aquisição de livros e produtos literários em estabelecimentos e eventos conveniados com o Programa.

Art. 5º Poderão participar do Programa:

I - alunos da rede pública municipal de ensino;

II - crianças e adolescentes residentes em territórios prioritários definidos pelo órgão gestor do programa, com base em indicadores de vulnerabilidade social e de acesso à leitura;

III - pessoas jurídicas ou coletivos culturais que atuam na produção, comercialização ou mediação de livros, tais como livrarias, editoras independentes, feiras e eventos literários, desde que conveniados ao Programa.

Art. 6º O órgão gestor do programa regulamentará o Programa, estabelecendo:

I - o valor e a forma de distribuição das moedas literárias;

II - os critérios de seleção dos beneficiários e entidades participantes;

III - os procedimentos de prestação de contas e de controle do uso das moedas;

IV - os mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados;

V - a possibilidade de integração do Programa com outras ações municipais de incentivo à leitura, bibliotecas públicas e eventos literários.

Art. 7º O Programa poderá contar com o apoio de outros órgãos municipais, organizações da sociedade civil, universidades, entidades privadas, fundações e instituições culturais, por meio de parcerias, convênios e termos de cooperação.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo o Programa receber recursos de outras esferas de governo, bem como doações e patrocínios.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal Moeda Literária Paulistana, destinado a promover o acesso à leitura e fortalecer a economia do livro, com foco nas periferias e nos territórios com menor acesso à cultura.

A proposta inspira-se em uma experiência concreta e bem-sucedida realizada na zona sul de São Paulo, relatada na matéria “Na periferia de SP, ‘moeda literária’ muda relação de crianças e livros”, publicada pelo jornalista Tony Marlon em 5 de setembro de 2025, no portal UOL. Na iniciativa mencionada, desenvolvida durante a Feira Literária da Zona Sul (FELIZS), crianças receberam uma “moeda literária” simbólica que podia ser trocada por livros em todas as editoras e bancas participantes. Essa ação transformou o modo como elas se relacionam com a leitura, deixando de ver o livro como algo inacessível e passando a percebê-lo como parte de seu cotidiano e de sua identidade cultural.

A partir desse exemplo, o presente Projeto de Lei propõe institucionalizar, em nível municipal, uma política pública permanente que leve essa experiência a todas as regiões da cidade, articulando escolas, bibliotecas, feiras literárias, livrarias de bairro, editoras independentes e coletivos culturais. Trata-se de uma ação simples, de baixo custo e alto impacto social, capaz de estimular o gosto pela leitura, fomentar o mercado editorial local e contribuir para o desenvolvimento cultural e intelectual das crianças e adolescentes paulistanos.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01437/2025 da Vereadora Amanda Vettorazzo (UNIÃO)

““Altera a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo) para dispor sobre a prevenção e repressão da favelização, puxadinhos e ampliações irregulares em edificações residenciais e comerciais, bem como estabelece medidas de fiscalização e sanções administrativas.”

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.º 16.642/2017 - Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo - para vedar a execução e utilização de puxadinhos no Município de São Paulo e estabelecer critérios específicos de prevenção, fiscalização e repressão da favelização e puxadinhos, correspondente a obras, reformas, ampliações ou acréscimos irregulares em edificações residenciais e comerciais, no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 2º Fica inserido o inciso ao Art. 3º da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo), com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

(...)

puxadinho: intervenção na edificação que implique alteração da área construída ou da volumetria, com a simultânea manutenção de parte ou de toda a área existente, com ou sem mudança de uso, realizada em Habitação de Interesse Social, unidade de conjunto habitacional adquirida através de Programas Habitacionais ou de Interesse Social, que afete condições de segurança, salubridade, acessibilidade, recuos, afastamentos ou comprometa a estabilidade da edificação principal.”

Art. 3º A Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, passa a vigorar acrescida dos Arts. 76-A, 83-A, 87-A, 118-A, com a seguinte redação:

“Art. 76-A É vedada a execução ou utilização de puxadinhos no Município de São Paulo.

§ 1º Não será admitida exceção à vedação de execução ou utilização de puxadinhos para:

I - subdivisão irregular de unidades residenciais;

II - instalação de atividade comercial sem a devida alteração de uso aprovada pela Prefeitura;

III - locação ou cessão de cômodos que não atendam aos requisitos de salubridade, segurança e acessibilidade previstos na legislação vigente.

§ 2º A inobservância do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas no art. 83-A, cumulativamente com as demais aplicáveis nos termos deste Código.

Art. 83-A O proprietário, possuidor direto ou responsável técnico que executar, autorizar ou se beneficiar de puxadinho ficará sujeito a:

I - multa correspondente ao valor previsto no Anexo III da Lei nº 16.642/2017 para execução irregular de obra, majorada em 100%;

II - embargo imediato da obra;

II - obrigação de regularizar ou demolir a área acrescida, conforme avaliação técnica da Prefeitura.

§ 1º Em caso de risco de estabilidade, segurança ou salubridade, a autoridade competente poderá determinar a interdição imediata do imóvel, observados os procedimentos previstos nos arts. 86 a 88 deste Código.

§ 2º O descumprimento do embargo ou da ordem de demolição sujeitará o infrator às multas diárias previstas no Anexo III, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Art. 87-A Quando o puxadinho em imóvel entregue por programa habitacional ou de interesse social ocasionar risco de estabilidade, segurança ou salubridade, a multa será majorada em 200% e o responsável será excluído de novos programas públicos habitacionais, sem prejuízo da cobrança de ressarcimento ao erário quando houver danos à unidade entregue.

Art. 118-A O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com Subprefeituras, órgãos de fiscalização, concessionárias de serviços públicos e a Guarda Civil Metropolitana para intensificar as ações de vistoria, fiscalização e controle de ampliações e puxadinhos irregulares.”

Art. 4º O Anexo III da Lei nº 16.642, de 2017, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens:

ANEXO III - TABELA DE MULTAS

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, devendo atualizar os procedimentos fiscalizatórios e de aplicação das penalidades previstos no Capítulo VI do Código de Obras e Edificações.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2025. Às comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O “PL do Puxadinho”, nasce de uma preocupação séria e urgente com a crescente ocorrência de intervenções irregulares no tecido urbano de nossa cidade — improvisações construtivas, ampliações sem projeto, ligações clandestinas e adaptações que, embora muitas vezes motivadas pela necessidade, resultam em moradias e ambientes de trabalho absolutamente inadequados, insalubres e perigosos.

O projeto se alinha ao Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017), reforçando a necessidade de observância dos procedimentos de licenciamento e ampliando o alcance das sanções a casos em que o poder público verifica alterações substanciais em imóveis residenciais ou comerciais, sobretudo naqueles entregues por programas sociais.

Esse projeto promove segurança às pessoas que moram em unidades habitacionais de interesse social, enfrentando as condições que transformam lares em riscos: estruturas instáveis, instalações elétricas improvisadas que geram incêndios, ausência de escoamento sanitário, ocupação de áreas de risco e degradação da paisagem urbana. Notícias recorrentes de incêndios, desabamentos e surtos de doenças apontam para uma realidade que exige ação pública responsável e medidas que protejam a vida e a dignidade.

Em respeito ao interesse público e à segurança jurídica, introduzimos majorante de multa para intervenções irregulares em imóveis vinculados a programas sociais, em razão do dever estatal de zelar pela efetividade e continuidade das políticas públicas de habitação. A majoração busca evitar que recursos públicos sejam desviados, que imóveis entregues com finalidades sociais sejam transformados em favelas, sem controle da segurança e estabilidade estrutural, sanitária, e que coloquem em risco os residentes e a vizinhança.

Por fim, essa proposição tem objetivo claro: defender a cidade, proteger vidas, preservar o direito à moradia digna e assegurar que os recursos públicos empregados em programas sociais cumpram sua finalidade.

Diante disso, peço aos nobres pares votação favorável a este Projeto de Lei, que busca conciliar ordem urbana, segurança pública e justiça social.”

PROJETO DE LEI 01-01438/2025 do Vereador Dr. Murillo Lima (PP)

“Altera a Lei nº 17.580 de 26 de julho de 2021, para dispor sobre a ampliação do Programa Banco de Ração para recebimento de medicamentos, vacinas e utensílios para animais no Município de São Paulo; altera a Lei nº 15.1434 de 19 de março de 2010 para dispor sobre a isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) para quem doar medicamentos e vacinas, humanos ou animais, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º A ementa da Lei nº 17.580, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Programa Banco de Ração, Medicamentos, Vacinas e Utensílios para Animais, e dá outras providências.” (NR)

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 17.580, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Programa Banco de Ração, Medicamentos, Vacinas e Utensílios para Animais do Município de São Paulo, com o objetivo de captar, armazenar, recondicionar e distribuir doações de gêneros alimentícios, medicamentos, imunobiológicos ou utensílios destinados à alimentação, saúde, bem-estar e abrigo de animais domésticos em situação de vulnerabilidade. (NR)

§1º A distribuição será realizada diretamente pela administração municipal ou por meio de convênios e parcerias firmadas com organizações da sociedade civil e empresas privadas, para o efetivo cumprimento do programa e dos objetivos almejados pela presente Lei. (NR)

§2º Os itens serão doados, preferencialmente, aos protetores de animais independentes ou às pessoas e/ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuem animais, assistidas ou não por entidades assistenciais, de modo a contribuir diretamente para a saúde animal.” (NR)

Art. 3º Ficam inseridos os §§ 3º, 4º, 5º e 6º ao art. 1º da Lei nº 17.580, de 26 de julho de 2021, com a seguinte redação:

“§3º Para fins de recebimento de medicamentos e vacinas, somente serão aceitos se, cumulativamente, tiverem, no mínimo, 6 (seis) meses para a expiração de seu prazo de validade para medicamentos e 3 (três) meses para vacinas, rastreabilidade comprovada (embalagem original, lote, validade); integridade física da embalagem, sem sinais de adulteração, lacre rompido ou comprometimento físico, e em conformidade com as normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) vigentes na data de recebimento.

§4º Os medicamentos e as vacinas serão triados, armazenados e distribuídos sob supervisão técnica de profissional habilitado, com emissão de relatório mensal de movimentação disponível à Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA).

§5º. A distribuição de medicamentos e vacinas pelo Banco prioritariamente apoiará as ações integradas de:

I - Castração de cães e gatos em famílias de baixa renda;

II - Campanhas de imunização e controle de zoonoses;

III - Programas de prevenção parasitária em áreas de vulnerabilidade

§6º. Os medicamentos e vacinas com prazo de validade expirado deverão ser destruídos conforme protocolos de descarte ambiental estabelecidos pela legislação em vigor.

Art. 4º O artigo 2º da Lei nº 17.580, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º São finalidades do Programa Banco de Ração, Medicamentos, Vacinas e Utensílios para Animais do Município de São Paulo:

I - Receber, coletar, recondicionar e armazenar medicamentos, rações, produtos e gêneros alimentícios para animais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, bem como utensílios para animais, tais como: móveis, roupas, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos, entre outros, todos provenientes de:

a) doações de estabelecimentos comerciais e industriais ligados à produção e comercialização, no atacado ou no varejo, de produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais e seus insumos; (NR)

b) doações provenientes de apreensões realizadas por órgãos da administração municipal, estadual ou federal, desde que os produtos estejam aptos para o consumo, resguardada a aplicação das normas legais; (NR)

c) doações de entidades e órgãos públicos, do Terceiro Setor, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado; (NR)

d) doações obtidas por projetos de patrocínio, campanhas de arrecadação e eventos beneficientes” (NR)

.......................................................................................................

Art. 5º O artigo 3º da Lei nº 17.580, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Caberá ao Município de São Paulo, através de seus órgãos ou entidades competentes, organizar e estruturar o Programa Banco de Ração, Medicamentos, Vacinas e Utensílios para Animais, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de recebimento, triagem, recondicionamento, armazenamento e distribuição dos itens, da fiscalização a ser exercida, bem como o cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias. (NR)

Art. 6º O artigo 5º da Lei nº 17.580, de 26 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Fica proibida a comercialização dos produtos, gêneros alimentícios, medicamentosos, imunobiológicos e utensílios recebidos e doados pelo Programa Banco de Ração, Medicamentos, Vacinas e Utensílios para Animais.” (NR)

Art. 7º A Lei n.º 15.134, de 19 de março de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 1º- A, com a seguinte redação:

“Art. 1º-A Ficam isentas do pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), as doações de medicamentos e vacinas, humanos e veterinários, aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos Estado, do Distrito Federal e dos Municiípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.

§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se entidades de utilidade pública:

I - entidades beneficentes certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021;

II - organização social de que trata a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

III - organização da sociedade civil de interesse público de que trata a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - organização da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

V - as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, de que trata a Lei nº 2.574, de 4 de dezembro de 1980; e

V - associações e fundações de que trata a Lei nº 18.067, de 2 de janeiro de 2024.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposição altera a Lei Municipal nº 17.580, de 26 de julho de 2021, para ampliar o Programa Banco de Ração, autorizando expressamente o recebimento de medicamentos, vacinas e utensílios para animais; e altera a Lei nº 15.134, de 19 de março de 2010, para dispor sobre a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas doações desses insumos ao poder público e entidades de utilidade pública.

A medida fortalece a política municipal de proteção e bem-estar animal, viabilizando o atendimento mais amplo a animais em situação de vulnerabilidade e promovendo ações integradas de saúde pública, como campanhas de castração, vacinação e controle de zoonoses. Ao possibilitar o reaproveitamento de insumos em condições adequadas, evita-se o descarte irregular, promovendo a sustentabilidade e o uso responsável de recursos.

A propositura se ancora nas experiências encontradas nas cidades de Jacareí (Lei nº 6.771/2025) e Jundiaí (Lei nº 9.440/2020) que, ao criarem seus respectivos “bancos de rações”, ampliaram seu escopo para compreender outros tipos de insumos tão necessários à execução das políticas públicas de zoonose, castração e garantia do bem-estar animal, em captação permanente de insumos. O recebimento de doações, além de estimular o espírito de solidariedade, tem o propósito de evitar o desperdício ou descarte irregular desses insumos no sistema de limpeza pública do Município.

Ao incorporar os avanços propostos, observando-se a atual tramitação do Projeto de Lei Federal nº 4719/20201, de autoria do Deputado General Peternelli, e do Projeto de Lei Federal nº 4452/20242, de autoria do Deputado Marcos Tavares, que preveem reduções da carga tributária sobre as doações de medicamentos e de itens à causa animal, esta proposta reforça o alinhamento legislativo entre as esferas federal, estadual e municipal, valorizando a atuação integrada entre os Poderes Legislativos em prol da população, promovendo coerência política e inovação normativa.

A redação ora apresentada atualiza suas disposições para abranger os novos insumos, bem como estabelece critérios objetivos para recebimento dos medicamentos e vacinas, garantindo proteção aos animais.

Assim, submetemos a presente proposta à apreciação desta Casa Legislativa.

______________

¹ Segundo o art. 1º, §2º da Redação Final do PL 4719/2020, a isenção abrangerá PIS/PASEP, COFINS e o IPI.

² Conforme art. 3º do PL nº 4452/2024, “As doações de pessoas físicas e jurídicas destinadas às ONGs e abrigos de proteção animal cadastrados no Propet poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, observados os seguintes limites: I. Até 6% (seis por cento) do imposto devido para pessoas físicas; II. Até 2% (dois por cento) do lucro operacional para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.””

PROJETO DE LEI 01-01439/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa “Biblioteca da Primeira Infância” no âmbito do Município de São Paulo e dá outras providências."

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Biblioteca da Primeira Infância, com o objetivo de promover o acesso à leitura, ao livro e à formação de vínculo leitor desde os primeiros anos de vida.

Art. 2º O Programa será desenvolvido por meio da implantação de cantinhos de leitura em:

I - Unidades básicas de saúde (UBS), Assistência Médica Laboratorial (AMA), Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e Hospitais Municipais;

II - Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);

III - Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

IV - Escolas municipais de educação infantil (CEI e EMEI).

Art. 3º Cada cantinho de leitura deverá contar com:

I - acervo adequado à faixa etária da primeira infância (de 0 a 6 anos);

II - mobiliário acessível, seguro e acolhedor para crianças;

III - sinalização visual e recursos inclusivos para crianças com deficiência;

IV - espaço destinado à leitura compartilhada entre famílias, educadores e profissionais das unidades.

V - acervo que contemple a diversidade étnico-racial, cultural, regional e social do povo brasileiro, assegurando a presença de obras literárias que representem a pluralidade das infâncias e das identidades presentes no Município de São Paulo.

Art. 4º O Poder Público poderá promover parcerias com bibliotecas públicas, universidades, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para:

I - doação de livros e materiais lúdicos;

II - capacitação de profissionais para mediação de leitura;

III - realização de atividades culturais e oficinas voltadas à promoção da leitura na primeira infância.

Art. 5º O Poder Público, em consonância com a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, deverá incentivar, na composição dos acervos das bibliotecas previstas nesta Lei, a inclusão e valorização de obras que abordam a História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e dos Povos Originários.

Parágrafo único. A seleção das obras deverá priorizar autores e ilustradores brasileiros, bem como produções que promovam o respeito à diversidade e aos direitos humanos desde a primeira infância.

Art. 6º Fica instituída a distribuição de kits de leitura às famílias com crianças de até 06 (seis) anos, prioritariamente às beneficiárias de programas sociais municipais, estaduais ou federais, contendo:

I - livros infantis;

II - material informativo sobre a importância da leitura e do vínculo familiar;

III - orientações para o uso dos livros com as crianças.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A leitura é um dos primeiros encontros da criança com o mundo. É por meio dela que a imaginação floresce, que o afeto se fortalece e que o conhecimento começa a se construir. No entanto, o acesso ao livro e ao hábito de ler ainda é um privilégio restrito para muitas famílias brasileiras, especialmente nas comunidades mais vulneráveis.

Pensando nisso, o Programa “Biblioteca da Primeira Infância” surge como uma proposta simples, mas transformadora: levar cantinhos de leitura para onde as famílias já estão — postos de saúde, CRAS e escolas municipais — e distribuir kits de leitura às famílias beneficiárias de programas sociais. A ideia é que o livro esteja presente na rotina das crianças desde cedo, nos espaços de cuidado, convivência e acolhimento.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra amplo respaldo legal. A Constituição Federal, em seus arts. 205 e 208, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação para a cidadania. Já o art. 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao lazer e à dignidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse compromisso ao prever, em seu art. 4º, que esses direitos devem ser garantidos com prioridade absoluta. E o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) aprofunda essa diretriz, ao reconhecer que os primeiros seis anos de vida são determinantes para o desenvolvimento humano, e que políticas públicas nessa fase devem integrar ações de educação, saúde, assistência e cultura.

Ou seja, mais do que um projeto de incentivo à leitura, esta proposta é uma ação intersetorial que dá vida a esses princípios constitucionais e legais. Ao instalar pequenos espaços de leitura em locais de convivência cotidiana, o poder público democratiza o acesso à cultura e fortalece vínculos familiares e comunitários.

A distribuição dos kits de leitura às famílias de baixa renda cumpre um papel essencial de inclusão cultural e social. O livro deixa de ser um item de luxo e passa a ser reconhecido como o que realmente é: um instrumento de cidadania e igualdade de oportunidades.

Além de garantir o acesso ao livro e à leitura desde os primeiros anos de vida, o Programa “Biblioteca da Primeira Infância” também contribui para a formação de uma consciência plural e democrática.

A valorização da diversidade étnico-racial e cultural nos acervos é fundamental para que todas as crianças se vejam representadas nas histórias que leem e ouvem. Nesse sentido, o projeto se harmoniza com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que determinam o ensino da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e dos Povos Originários, fortalecendo o compromisso municipal com uma educação antirracista e inclusiva desde a primeira infância.

Diversos estudos — inclusive os mencionados pelo Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014) — mostram que o contato precoce com a leitura melhora o desenvolvimento da linguagem, da atenção e das habilidades socioemocionais, preparando as crianças para uma trajetória escolar mais sólida e confiante.

Mais do que ensinar a ler, este projeto pretende ensinar a amar os livros, a ouvir histórias e a construir novas narrativas. É um investimento no presente que transforma o futuro. Cada página compartilhada entre um cuidador e uma criança é uma semente de afeto, de curiosidade e de cidadania plantada no coração da comunidade.

Por isso, a criação do Programa “Biblioteca da Primeira Infância” é não apenas uma política pública de cultura e educação, mas também uma política de afeto e pertencimento — que cumpre a Constituição e o ECA, mas também cumpre um papel simbólico: mostrar que toda criança tem direito a histórias, a sonhos e a um começo bonito no mundo da leitura.

Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01440/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Oficinas de Alimentação Saudável para Pais e Responsáveis, voltado à prevenção e ao combate à desnutrição infantil, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Oficinas de Alimentação Saudável para Pais e Responsáveis, com o objetivo de promover a educação alimentar e nutricional de famílias, visando à prevenção e redução da desnutrição infantil.

Art. 2º As oficinas de que trata esta Lei serão realizadas preferencialmente em unidades da rede municipal de ensino infantil (CEI e EMEI), Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Unidades Básicas de Saúde (UBS), podendo ser ampliadas para outros equipamentos públicos mediante parcerias com instituições comunitárias e organizações da sociedade civil.

Art. 3º São objetivos do Programa:

I - orientar pais e responsáveis sobre práticas de alimentação saudável, considerando aspectos culturais, regionais e socioeconômicos das famílias;

II - estimular o aproveitamento integral dos alimentos e o consumo de alimentos in natura e minimamente processados;

III - prevenir a desnutrição, diabetes tipo 1 e 2, colesterol e deficiências nutricionais em crianças de 0 a 6 anos;

IV - contribuir para o desenvolvimento saudável da infância, articulando ações entre saúde, assistência social e educação;

V - promover segurança alimentar e nutricional, conforme o disposto na Lei Federal nº 11.346/2006 (Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN).

Art. 4º As oficinas serão ministradas por profissionais das áreas de nutrição, saúde e educação, podendo contar com a participação de entidades parceiras, universidades e organizações da sociedade civil que atuem na promoção da saúde e da alimentação adequada.

Art. 5º O Programa será estruturado conforme os seguintes critérios e diretrizes:

I - São critérios técnicos e pedagógicos do Programa Municipal de Oficinas de Alimentação Saudável para Pais e Responsáveis:

a) elaboração de conteúdos baseados no Guia Alimentar para a População Brasileira (Ministério da Saúde);

b) inclusão de temas como leitura de rótulos, aproveitamento integral dos alimentos, higiene alimentar, prevenção de doenças e preparo de refeições acessíveis e nutritivas;

c) priorização de metodologias participativas, com demonstrações práticas, oficinas culinárias e atividades interativas;

d) adaptação dos conteúdos às realidades locais e à cultura alimentar das comunidades atendidas.

II - O Programa será implementado conforme o seguinte cronograma:

a) início das atividades em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação desta Lei;

b) fase piloto em, no mínimo, um equipamento público de cada Subprefeitura no primeiro ano de vigência;

c) expansão progressiva até atingir todas as regiões do município no prazo máximo de 3 (três) anos, com prioridade para territórios em situação de vulnerabilidade social e alimentar.

III - As ações de monitoramento e avaliação do Programa serão desenvolvidas por meio de:

a) acompanhamento semestral das ações por equipe intersetorial composta por representantes das Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social;

b) elaboração de relatórios públicos anuais sobre número de oficinas realizadas, famílias atendidas e impactos observados na saúde infantil;

c) avaliação de indicadores nutricionais em parceria com unidades de saúde e programas sociais locais.

IV - A divulgação e a mobilização do Programa Municipal de Oficinas de Alimentação Saudável para Pais e Responsáveis serão realizadas por meio de:

a) campanhas educativas em escolas, Unidades Básicas de Saúde, Centros de Referência de Assistência Social e meios digitais, incentivando a participação das famílias;

b) distribuição de cartilhas, vídeos e materiais informativos com receitas e orientações práticas;

c) incentivo à criação de redes comunitárias de apoio e trocas de saberes sobre alimentação saudável.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Falar em desnutrição infantil, hoje, é falar de desigualdade. Mesmo com tantos avanços nas políticas públicas, ainda há famílias que enfrentam dificuldades para garantir uma alimentação adequada às suas crianças — não apenas por falta de alimentos, mas também por falta de informação, orientação e apoio.

Muitas vezes, o problema não é a ausência de comida, mas a ausência de conhecimento sobre o quê, quanto e como oferecer. É nesse ponto que o poder público precisa agir: não só distribuindo alimentos, mas formando famílias capazes de garantir, todos os dias, refeições simples, equilibradas e acessíveis.

As oficinas de alimentação saudável propostas por este Projeto de Lei partem exatamente desse princípio. Elas unem três dimensões fundamentais: educação, saúde e cuidado comunitário. A ideia é que pais e responsáveis possam aprender, na prática, como aproveitar melhor os alimentos, evitar o desperdício, reconhecer produtos ultraprocessados e montar refeições que realmente nutrem as crianças.

O projeto está solidamente amparado em normas nacionais e internacionais que garantem o direito à alimentação adequada e ao desenvolvimento infantil. No Brasil, a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) reconhece a alimentação como direito humano e impõe ao Estado o dever de garanti-la por meio de políticas integradas de educação e saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse compromisso, assegurando que toda criança tenha proteção à vida e à saúde em condições dignas. Já o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) destaca a importância de ações intersetoriais envolvendo famílias, escolas e serviços públicos para o desenvolvimento integral nos primeiros anos de vida — foco central deste projeto.

Em âmbito internacional, a proposta se alinha aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 2 - Fome Zero e Agricultura Sustentável, e o ODS 3 - Saúde e Bem-Estar, reforçando o compromisso global com a garantia de alimentação saudável e qualidade de vida para todos.

Mas, mais do que cumprir tratados e leis, essa é uma ação de sensibilidade e prevenção. Porque a desnutrição infantil não se resolve só com cesta básica — se resolve com diálogo, afeto e conhecimento. Ensinar famílias a cozinhar com o que têm, aproveitar integralmente os alimentos, entender o valor nutritivo de cada refeição e transformar o cuidado com a comida em um ato de amor é investir em futuro.

E é justamente isso que este projeto propõe: transformar a política pública em prática cotidiana, em gesto concreto. Porque quando o Estado chega junto, com informação e apoio, cada mãe, pai ou responsável se torna protagonista da saúde das suas crianças.

Diante de todo o exposto, contamos com o apoio dos(as) nobres colegas para transformar esse projeto em uma política pública que vai marcar positivamente a vida de muitas crianças e famílias da nossa cidade.”

PROJETO DE LEI 01-01441/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Dispõe sobre a criação dos ‘Espaços Brincar’ em praças, parques públicos e unidades educacionais do Município de São Paulo, destinados à instalação de áreas de lazer acessíveis, seguras e inclusivas para crianças, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Município de São Paulo, os “Espaços Brincar”, destinados à instalação de áreas de lazer acessíveis, seguras e inclusivas para crianças em praças, parques públicos e unidades da Rede Municipal de Ensino, especialmente nos Centros de Educação Infantil (CEIs) e Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs).

Art. 2º Os “Espaços Brincar” deverão contar com brinquedos acessíveis e equipamentos adaptados que possibilitem a participação de crianças com deficiência e crianças neuro atípicas, promovendo a convivência e a inclusão.

Art. 3º Os “Espaços Brincar” deverão observar os seguintes princípios:

I - acessibilidade universal, garantindo o uso por crianças com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - segurança, com equipamentos certificados e instalação conforme normas técnicas vigentes;

III - inclusão social, promovendo a convivência entre crianças de diferentes idades e condições;

IV - sustentabilidade, priorizando o uso de materiais recicláveis, duráveis e de baixo impacto ambiental.

Art. 4º É obrigatória a presença, em cada “Espaço Brincar”, de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, como balanços, escorregadores e gangorras com acessibilidade, bem como piso antiderrapante e tátil.

Art. 5º A implantação dos “Espaços Brincar” poderá ocorrer:

I - mediante obras realizadas diretamente pelo Poder Público;

II - por meio de parcerias com a iniciativa privada, organizações sociais ou comunitárias, mediante termo de cooperação;

III - pela adaptação de áreas já existentes, garantindo o cumprimento dos princípios estabelecidos nesta Lei.

Art. 6º Os “Espaços Brincar” deverão observar critérios técnicos mínimos para instalação, manutenção e uso responsável.

I - A instalação dos “Espaços Brincar” deverá observar os seguintes critérios técnicos:

a) cada espaço deverá conter, no mínimo, três brinquedos inclusivos, sendo pelo menos um adaptado para crianças com deficiência física e outro com acessibilidade sensorial (como painéis táteis ou sonoros);

b) o piso deverá ser antiderrapante, amortecedor de impacto e de fácil higienização, observando as normas da ABNT, especialmente a NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e a NBR 16071 (Segurança de brinquedos de playground);

c) a área deverá ser cercada e possuir sinalização visível com orientações de segurança e faixa etária recomendada;

d) sempre que possível, deverá ser garantida sombreamento natural ou artificial, bebedouros acessíveis e bancos para descanso dos responsáveis;

e) os brinquedos e equipamentos deverão priorizar o uso de materiais sustentáveis, recicláveis ou de baixo impacto ambiental.

II - Com relação à manutenção dos “Espaços Brincar”, deverão ser observados os seguintes critérios técnicos:

a) os “Espaços Brincar” deverão passar por inspeção técnica trimestral, realizada por equipe designada pelo órgão responsável, a fim de verificar condições de segurança, limpeza e conservação;

b) deverão ser elaborados relatórios de vistoria contendo as medidas de correção, substituição ou reparo, com publicação no portal da transparência do município;

c) a manutenção preventiva e corretiva deverá seguir as normas de segurança vigentes, garantindo que nenhum brinquedo permaneça em uso se apresentar risco às crianças;

d) o Poder Executivo poderá firmar termos de cooperação com empresas, associações ou organizações da sociedade civil para auxiliar na conservação e adoção dos espaços, mediante contrapartidas de manutenção e zeladoria.

III - No que se refere às campanhas educativas, os seguintes critérios técnicos deverão ser observados:

a) o Município promoverá, de forma contínua, campanhas de conscientização sobre o uso responsável e coletivo dos “Espaços Brincar”, incentivando a preservação do patrimônio público e o respeito à diversidade;

b) as campanhas deverão envolver escolas municipais, conselhos tutelares e organizações sociais, reforçando valores de inclusão, empatia e convivência saudável;

c) o material informativo deverá adotar linguagem acessível e inclusiva, podendo incluir comunicação em Libras, braile e recursos visuais adequados a diferentes faixas etárias.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Brincar é uma das formas mais puras e importantes de desenvolvimento na infância. É no brincar que a criança aprende a conviver, compartilhar, respeitar limites, imaginar e criar. Mas, infelizmente, nem todas as crianças da nossa cidade têm acesso a espaços adequados para isso — seja por falta de áreas de lazer seguras, seja pela ausência de brinquedos adaptados e acessíveis.

A proposta deste Projeto de Lei, que cria os “Espaços Brincar” em praças e parques públicos, nasce exatamente dessa realidade. A ideia é garantir que toda criança, com ou sem deficiência, tenha o direito de brincar com segurança, dignidade e igualdade, em ambientes pensados para acolher a diversidade e promover o convívio.

O direito ao lazer e à convivência infantil não é apenas simbólico: ele é garantido por diversas normas nacionais e internacionais. No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) assegura que é dever da família, da comunidade e do poder público garantir, com prioridade absoluta, o direito à brincadeira, ao esporte e à diversão. A Constituição Federal (art. 227) reforça essa responsabilidade, estabelecendo que Estado e sociedade devem promover o lazer, a dignidade e a convivência comunitária de crianças e adolescentes.

Em âmbito internacional, a Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil, reconhece que toda criança tem direito ao descanso, ao lazer e à participação em brincadeiras adequadas à sua idade.

A inclusão é outro aspecto essencial. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) determina que espaços públicos e áreas de lazer sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, garantindo autonomia e segurança. Do ponto de vista urbano, o projeto se alinha ao Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que defende cidades sustentáveis com acesso a áreas verdes e convivência social.

Em escala global, a proposta também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente o ODS 11, que busca tornar cidades mais inclusivas, seguras e sustentáveis.

Ao implantar os “Espaços Brincar”, o município estará dando um passo importante para tornar o lazer um direito real, e não apenas uma previsão na lei. Esses espaços poderão ser criados em novas praças ou pela adaptação de áreas já existentes, com brinquedos inclusivos, estrutura segura e materiais sustentáveis. Além disso, o projeto permite parcerias com empresas, escolas, organizações sociais e a comunidade, o que facilita a execução e reduz custos para o poder público.

Mais do que construir parquinhos, estamos falando de garantir infância, pertencimento e cidadania. Os “Espaços Brincar” representam uma cidade que acolhe, que educa pelo convívio e que respeita as diferenças desde cedo. Por isso, esta proposta não é apenas sobre lazer — é sobre inclusão, desenvolvimento e igualdade de oportunidades.

Contamos com o apoio dos(as) nobres colegas para transformar esse projeto em uma política pública que vai marcar positivamente a vida de muitas crianças e famílias da nossa cidade.”

PROJETO DE LEI 01-01442/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Estabelece a obrigatoriedade de programas de formação continuada periódica para os profissionais das unidades de educação infantil municipais, contemplando temas relacionados ao neurodesenvolvimento infantil, inclusão, prevenção de violência e práticas pedagógicas atualizadas.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de São Paulo, o Programa de Formação Continuada de Educadores da Primeira Infância, destinado a professores, cuidadores, coordenadores e gestores de unidades de educação infantil municipais.

Art. 2º O Programa de Formação Continuada terá como objetivos:

I - Atualizar os profissionais sobre as últimas descobertas e práticas pedagógicas relacionadas ao neurodesenvolvimento infantil, oferecendo formação teórica e prática sobre neurodesenvolvimento típico e atípico, incluindo temas como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras condições do neurodesenvolvimento;

II - Capacitar os profissionais da rede municipal de educação, educadores, cuidadores, coordenadores e gestores, para a promoção da inclusão de crianças com deficiência e necessidades especiais;

III - Desenvolver estratégias de prevenção à violência e ao bullying na primeira infância;

IV - Estimular práticas pedagógicas inovadoras, respeitosas e fundamentadas em evidências científicas.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela implementação, organização e monitoramento do Programa, podendo firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa e organizações especializadas em educação infantil.

Art. 4º O Programa de Formação Continuada será realizado periodicamente, com frequência mínima anual, através de cursos presenciais, oficinas, palestras e módulos online.

Parágrafo único. Será conferida aos participantes certificação oficial válida para fins de progressão e valorização profissional.

Art. 5º Fica assegurado aos educadores o direito de participação remunerada ou compensada em horário de trabalho, sem prejuízo de suas funções regulares.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A primeira infância, período que vai do nascimento aos seis anos, é reconhecida internacionalmente como fase determinante para o desenvolvimento humano. Segundo a Lei nº 13.257/2016 (Marco Legal da Primeira Infância), políticas públicas nessa etapa devem garantir educação, saúde, proteção e desenvolvimento integral da criança, considerando suas especificidades e necessidades.

Nesse contexto, a formação continuada de educadores da primeira infância se apresenta como ferramenta estratégica para assegurar qualidade na educação infantil municipal. Professores e cuidadores não lidam apenas com conteúdos pedagógicos, mas com o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social das crianças. Por isso, investir na capacitação periódica desses profissionais impacta diretamente na aprendizagem, inclusão e bem-estar das crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça o direito de toda criança à educação de qualidade, à proteção contra todas as formas de violência e à atenção integral. Capacitar educadores em temas como neurodesenvolvimento, inclusão, prevenção de violência, respeito à diversidade e metodologias pedagógicas atualizadas é, portanto, uma forma de colocar esses direitos em prática de maneira concreta e efetiva.

Além disso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante que crianças com deficiência tenham acesso à educação inclusiva e adequada às suas necessidades. A formação continuada garante que os profissionais estejam preparados para atender a essa diversidade, promovendo um ambiente seguro, acolhedor e estimulante para todas as crianças.

Do ponto de vista pedagógico e científico, pesquisas em neurociência e educação infantil indicam que intervenções precoces e práticas educativas de qualidade fortalecem conexões cerebrais, estimulam habilidades socioemocionais e cognitivas, e contribuem para melhores resultados ao longo da vida. Um educador bem capacitado reconhece sinais de atraso no desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem e situações de vulnerabilidade ou violência, podendo agir preventivamente e encaminhar soluções adequadas.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um investimento estratégico na qualidade da educação infantil, na valorização dos profissionais da área e na construção de uma cidade mais inclusiva, segura e atenta ao desenvolvimento integral das crianças.

Contamos com o apoio dos(as) nobres colegas para transformar esse projeto em uma política pública que vai marcar positivamente a vida de muitas crianças e famílias da nossa cidade.”

PROJETO DE LEI 01-01443/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui a Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de São Paulo, a Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância, com o objetivo de promover a proteção integral das crianças de 0 a 6 anos de idade, por meio de ações intersetoriais voltadas à prevenção, identificação e enfrentamento de situações de violência e negligência.

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância:

I - o reconhecimento da criança como sujeito de direitos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

II - a atuação integrada entre as áreas de educação, saúde e assistência social;

III - a formação continuada de profissionais que atuem com a primeira infância;

IV - o atendimento humanizado e prioritário de casos de suspeita ou confirmação de violência;

V - o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Art. 3º O Poder Público Municipal deverá promover capacitações periódicas para profissionais da rede pública de educação, saúde, assistência social e segurança, com foco em:

I - identificação precoce de sinais de violência física, psicológica, sexual ou negligência;

II - encaminhamento adequado de casos suspeitos aos órgãos competentes;

III - promoção do cuidado e do acolhimento psicológico à criança e à família envolvida;

IV - fortalecimento de práticas de prevenção e educação emocional.

Art. 4º Fica criado o Protocolo Intersetorial de Atuação Rápida na Primeira Infância, que deverá estabelecer fluxos integrados entre escolas, unidades de saúde, Conselhos Tutelares e Centros de Referência da Assistência Social (CRAS e CREAS), garantindo resposta imediata e coordenada diante de situações de risco ou suspeita de violência.

Art. 5º O Município poderá celebrar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e conselhos profissionais para apoio técnico, capacitação e acompanhamento psicológico das crianças e famílias atendidas no âmbito desta Política.

Art. 6º A execução e o monitoramento da Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância ficarão sob responsabilidade das seguintes instâncias e mecanismos:

I - A Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância será coordenado e monitorado pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Secretaria Municipal de Educação (SME), que deverão instituir um Comitê Intersetorial Permanente da Primeira Infância, responsável por:

a) planejar e supervisionar as ações integradas;

b) articular campanhas de sensibilização;

c) promover capacitações conjuntas e definir prioridades territoriais;

d) elaborar relatórios semestrais de resultados e encaminhá-los ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

II - Em cumprimento aos mecanismos de notificação e sigilo, as suspeitas ou confirmações de violência deverão ser registradas em formulário padronizado e comunicadas de imediato:

a) ao Conselho Tutelar da região;

b) à unidade de Referência da Assistência Social (CRAS ou CREAS);

c) e, nos casos que envolvam lesão física ou sexual, à Unidade Básica de Saúde (UBS) para atendimento e encaminhamento médico.

III - Para monitorar a implementação e os resultados da Política, serão utilizados os seguintes parâmetros:

a) número de notificações registradas e resolvidas;

b) quantidade de profissionais capacitados por área;

c) tempo médio de resposta entre a identificação e o atendimento do caso;

d) número de crianças e famílias atendidas com acompanhamento psicológico;

e) relatórios semestrais de impacto social elaborados pelo Comitê Intersetorial.

§ 1º O Comitê Intersetorial Permanente da Primeira Infância poderá propor ajustes ou recomendações anuais às Secretarias envolvidas, com base nos indicadores e relatórios produzidos.

§ 2º O sigilo das informações mencionadas no inciso II será garantido conforme o art. 17 do ECA e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), sendo vedada qualquer divulgação que permita a identificação da criança ou de sua família, em todas as etapas de registro, comunicação e atendimento previstas naquele inciso.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta institui a Política Municipal de Prevenção à Violência na Primeira Infância, com o propósito de garantir uma rede de proteção efetiva para crianças de zero a seis anos, fase decisiva do desenvolvimento humano e da formação emocional, cognitiva e social.

A iniciativa se fundamenta no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade e à proteção contra qualquer forma de violência. Tal princípio é reafirmado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), especialmente em seus artigos 4º e 5º, que determinam a responsabilidade compartilhada na garantia desses direitos e na prevenção de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

O Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) reforça que as políticas públicas devem considerar as especificidades dessa faixa etária, promovendo ações integradas entre as áreas de educação, saúde e assistência social, além de valorizar a formação dos profissionais que lidam com crianças pequenas. É exatamente essa integração que o presente Projeto busca consolidar por meio da criação de um Comitê Intersetorial Permanente da Primeira Infância, garantindo diálogo constante e resposta rápida diante de situações de risco.

Outro ponto essencial do texto é a criação de mecanismos padronizados de notificação e sigilo, assegurando que cada caso seja registrado e acompanhado com responsabilidade e respeito à privacidade das famílias envolvidas. Tais medidas estão em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que protege o tratamento de informações sensíveis, especialmente aquelas que envolvem menores de idade.

A proposta também define indicadores objetivos de acompanhamento e avaliação, permitindo que o poder público e a sociedade civil monitorem o impacto real das ações. Esses indicadores incluem número de notificações, tempo de resposta, cobertura das capacitações e número de crianças acompanhadas psicologicamente — dados que poderão orientar políticas futuras e prevenir reincidências.

Mais do que reagir à violência, esta Lei propõe agir antes que ela aconteça, qualificando profissionais, fortalecendo vínculos familiares e criando uma cultura municipal de cuidado e escuta. A infância é a base de toda a sociedade — e proteger as crianças é proteger o futuro do município.

Por essas razões, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo decisivo para tornar o Município de São Paulo uma referência em proteção integral, prevenção e promoção do desenvolvimento saudável na primeira infância, em conformidade com o que determina a Constituição, o ECA e o Marco Legal da Primeira Infância.”

PROJETO DE LEI 01-01444/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Institui o Programa Municipal de Saúde Emocional da Primeira Infância no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa Municipal de Saúde Emocional da Primeira Infância, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, com ênfase na saúde emocional, cognitiva e social, por meio da atuação integrada das áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.

Art. 2º O Programa tem como diretrizes:

I - o reconhecimento da primeira infância como fase decisiva para a formação emocional e social do indivíduo;

II - a promoção do cuidado integral à criança, considerando aspectos físicos, mentais, afetivos e relacionais;

III - a integração das políticas públicas de saúde, educação e assistência social;

IV - o acompanhamento contínuo do desenvolvimento socioemocional das crianças matriculadas em CEIs e EMEIs;

V - o apoio técnico e emocional às famílias e cuidadores;

VI - a formação permanente dos profissionais da rede pública;

VII - a prevenção de situações de negligência, violência e sofrimento emocional.

Art. 3º Para execução do Programa, serão instituídas equipes multiprofissionais intersetoriais, compostas, no mínimo, por

I - 1 (um) psicólogo(a);

II - 1 (um) terapeuta ocupacional;

III - 1 (um) fonoaudiólogo(a);

IV - 1 (um) assistente social;

V - 1 (um) professor(a) de apoio ou pedagogo(a) especializado(a) em desenvolvimento infantil.

§ 1º Cada equipe atenderá, no máximo, cinco unidades de ensino da mesma região administrativa, de modo a assegurar acompanhamento contínuo e personalizado.

§ 2º A atuação das equipes incluirá:

a) acompanhamento individual e em grupo das crianças;

b) orientação às famílias e cuidadores;

c) formação dos profissionais da educação para identificação precoce de sinais de sofrimento emocional;

d) encaminhamento aos serviços especializados da rede de saúde mental quando necessário.

§ 3º A coordenação das equipes será compartilhada entre as Secretarias Municipais de Saúde e de Educação, com apoio técnico da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.

Art. 4º A composição e a atuação das equipes deverão observar os seguintes parâmetros:

I - Priorização de profissionais com experiência comprovada em primeira infância, educação inclusiva e saúde mental infantil;

II - Atuação orientada por protocolos de observação e acompanhamento baseados em evidências científicas, incluindo o uso de instrumentos de triagem de desenvolvimento infantil e socioemocional;

III - Atendimento que respeite a diversidade cultural e familiar, adotando práticas de escuta ativa, empatia e não patologização das diferenças;

IV - Registros de acompanhamento realizados em prontuários unificados entre saúde e educação, garantindo sigilo e ética profissional.

Art. 5º A implantação da Política deverá seguir os parâmetros estabelecidos no artigo 4º desta Lei, e todas as ações serão realizadas conforme o seguinte cronograma:

I - Implantar um projeto piloto durante 12 meses após a publicação da lei, abrangendo duas regiões da cidade com os maiores índices de vulnerabilidade social, conforme indicadores do Mapa da Desigualdade e dados da Secretaria Municipal de Saúde;

II - Implantar o programa, do 2º ao 3º ano, em todas as regiões administrativas, garantindo a atuação de pelo menos uma equipe multiprofissional por distrito;

III - Implantar equipes fixas em todas as UBSs com atendimento pediátrico e nas escolas municipais de educação infantil (CEIs e EMEIs) a partir do 4º ano, garantindo a integração dos dados de acompanhamento no sistema municipal de saúde e educação.

Art. 6º O programa deverá ser avaliado semestralmente com base em indicadores de impacto e qualidade, incluindo:

I - número de crianças acompanhadas por faixa etária;

II - percentual de escolas e UBS com equipe multiprofissional atuante;

III - frequência de formação dos profissionais da rede pública;

IV - redução de encaminhamentos tardios para serviços de saúde mental;

V - satisfação das famílias e profissionais atendidos, aferida por pesquisa anual;

VI - evolução nos índices de desenvolvimento infantil e socioemocional registrados.

Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, conselhos profissionais e entidades da sociedade civil, visando à formação, supervisão técnica e avaliação de resultados do Programa.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Os primeiros anos de vida de uma criança são decisivos para todo o seu desenvolvimento. É nessa fase que se formam as bases do cérebro, das emoções, das relações sociais e da aprendizagem. Por isso, cuidar da saúde emocional desde cedo não é um detalhe: é essencial para que cada criança possa crescer saudável, confiante e preparada para os desafios da vida. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente já garantem que crianças têm direito à vida, à saúde, à educação e à proteção integral, mas é na prática, dentro das escolas, instituições de educação infantil e unidades de saúde, que esses direitos precisam se tornar reais e visíveis.

O Marco Legal da Primeira Infância, lei federal de 2016, reforça que políticas públicas devem olhar para o desenvolvimento integral da criança até os seis anos, incluindo a saúde emocional, o fortalecimento de vínculos familiares e o apoio às famílias. É exatamente isso que propõe o Programa Municipal de Saúde Emocional da Primeira Infância: oferecer acompanhamento contínuo do desenvolvimento socioemocional, detectando sinais de sofrimento ou atraso, e oferecendo apoio tanto para a criança quanto para quem cuida dela.

Para isso, o Programa prevê equipes multiprofissionais — psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, assistentes sociais e pedagogos — atuando dentro de instituições de educação infantil, escolas e unidades de saúde. Essa integração entre educação, saúde e assistência social permite não apenas identificar problemas cedo, mas também prevenir situações de negligência, violência ou exclusão, fortalecendo o vínculo entre criança, família e comunidade.

Experiências internacionais mostram que investir na primeira infância dá resultado. Programas como o Early Head Start1, nos Estados Unidos, e o Sure Start2, no Reino Unido, provaram que intervenções precoces, com foco na saúde emocional e no apoio às famílias, reduzem desigualdades, fortalecem a aprendizagem e promovem mais inclusão social. Em São Paulo, precisamos garantir que cada criança tenha essa mesma oportunidade, independentemente de onde nasce ou das condições da sua família.

Além disso, o Programa garante que os profissionais da rede pública sejam preparados e apoiados, com protocolos claros e indicadores para acompanhar o progresso das crianças e o impacto das ações. Isso significa que os investimentos feitos pelo Município serão usados de forma eficiente, transparente e com resultados concretos para as crianças e suas famílias.

Em resumo, este Projeto de Lei não é apenas uma formalidade: é um compromisso real com a infância, com o futuro de nossas crianças e com a construção de uma cidade mais justa, acolhedora e preparada para oferecer a todas as crianças as oportunidades que merecem desde os primeiros anos de vida.

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¹ Disponível em https://en.wikipedia.org/wiki/Early_Head_Start. Acesso em 10.10.2025, às 16h09min.

² Disponível em https://en.wikipedia.org/wiki/Best_Start. Acesso em 10.10.2025, às 16h09min.”

PROJETO DE LEI 01-01445/2025 da Vereadora Amanda Paschoal (PSOL)

“Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo, a "Semana Municipal do Hip Hop", a ser comemorado anualmente na semana de 12 a 19 de novembro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Acresce alínea ao inciso CCLXIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o “Semana Municipal do Hip Hop”, a ser comemorado anualmente na semana de 12 a 19 de novembro, com a redação a seguir:

“Art. 7º……………………………………………………

CCLXIII

………………………………………………………………………….

de 12 a 19 de novembro

- Semana Municipal do Hip Hop, de modo a valorizar, difundir e fomentar todas suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking, graffiti, rap, MC e DJ,”. (NR)

Art. 2º A data comemorativa instituída por essa Lei prevê a valorização do Hip Hop em todas suas manifestações culturais e elementos artísticos, como breaking, graffiti, rap, MC e DJ, e tem por objetivos:

§1º Promover eventos, palestras e materiais para difusão da cultura e formação artística e profissional sobre a manifestação cultural do Hip Hop;

§2º Estimular e incentivar a formação da juventude sobre o Hip Hop como manifestação cultural e a ocupação dos espaços públicos para difusão da cultura Hip Hop.

§3º Difundir as manifestações da cultura Hip Hop, como breaking, graffiti, rap, MC e DJ que acontecem no município;

Art. 3º Essa Lei entra em vigência na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo a “Semana Municipal do Hip Hop” a ser celebrado anualmente na semana de 12 a 19 de novembro, em consonância com as celebrações municipal e mundial, realizadas anualmente em 12 de novembro.

A escolha da semana, em novembro, relembra o nascimento do gênero musical, se dá como uma homenagem à fundação da organização de hip-hop mais importante do gênero musical, a Universal Zulu Nation, em 1973, nos Estados Unidos.

A cultura do hip hop, originariamente, da periferia urbana estadunidense ecoou e se espalhou como forma da manifestação de diversas juventudes periféricas pelo mundo. A influência dessa cultura teve também no Brasil forte repercussão, desde os anos 80, se consolidando e misturando com os elementos culturais locais nas principais cidades do país, que passaram a ter no graffiti, na dança e nas rimas uma expressão da resistência à realidade social urbana.

A narrativa do cotidiano, das experiências pessoais, da cidade, da família, das amizades e dos amores em rima seja improvisada ou em versos de poesias são compartilhados quando apresentados nas rodas, batalhas, saraus e slams. O encontro e a partilha de histórias se tornou meio de organização da juventude e grupos periféricos, bem como, ocupação do espaço urbano seja por meio da dança no break ou do rap. A retomada dos espaços, muitas vezes negado, também é uma maneira de visibilizar a existência da cultura de rua, periférica, juvenil, que pode estar expressa na arte do graffiti. É um grito de existência e resistência do jovem periférico, o que representa também a retomada da narrativa da própria história.

O Hip Hop através de seus elementos é a representação dessa existência na ocupação das cidades como forma de manifestação artística e cultural que promove a conscientização e defende a construção de uma sociedade mais justa. Para contribuir e valorizar a difusão dessa cultura é necessária a inclusão no calendário oficial do município da semana de 12 a 19 de novembro como “Semana Municipal do HipHop”. O dia 12 de novembro é comemorado mundialmente e remete às origens da cultura do Hip Hop na década de 70, na periferia de Nova York, com a junção dos elementos ocorrendo de forma simultânea pela cultura de rua. O encontro da cultura na rua é o que caracteriza o Hip Hop e seu fazer artístico e cultural como expressão e visibilidade do que, muitas vezes, tenta ser silenciado. A colocação da semana comemorativa municipal, portanto, visa dar notoriedade a essa cultura que está presente no cotidiano urbano e representa parcela significativa da população.

Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-01446/2025 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 146631872).

“Dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta lei estabelece normas, regras e procedimentos aplicáveis para a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle da atividade edilícia, previstos na Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações - COE), bem como sobre procedimentos para licenciamento de empreendimentos da Administração Pública Direta e Indireta.

Art. 2º A emissão declaratória dos documentos de controle da atividade edilícia, nas hipóteses definidas nesta Lei, poderá ser realizada de forma automática e sistêmica, baseada na declaração do interessado e na validação do sistema.

Parágrafo único. A expedição do documento ocorrerá mediante a validação técnica do pedido, das declarações de responsabilidade técnica, das declarações do proprietário e/ou do possuidor, do aceite dos interessados e do recolhimento das taxas.

CAPÍTULO II

DOS DOCUMENTOS DE CONTROLE DA ATIVIDADE EDILÍCIA

Art. 3º O regime de emissão declaratória de que trata esta Lei abrange os seguintes documentos:

I - Alvará de Aprovação e Alvará de Execução, com área total da edificação de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), em lotes ou glebas de até 20.000 m² (vinte mil metros quadrados) e restrito aos usos previstos no parágrafo único deste artigo:

a) edificação nova;

b) reforma de edificação existente, com ou sem acréscimo de área, com ou sem mudança de uso, desde que o uso final esteja previsto no parágrafo único deste artigo, sendo que, havendo acréscimo, este deverá ser de até 50% (cinquenta por cento) da área construída existente e a área total da edificação, após a intervenção, não poderá exceder 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados);

II - Certificado de Conclusão, quando o respectivo Alvará de Execução ou Aprovação e Execução for obtido nos termos desta lei;

III - Certificado de Regularização, aplicável à regularização de edificações que possuam área total de até 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), com base na lei que a permita e observado os usos previstos no parágrafo único deste artigo;

IV - Alvará de Execução de Muro de Arrimo, quando desvinculado de obra de edificação;

V - Alvará de Execução de Demolição, quando desvinculado de obra de edificação;

VI - Alvará de Movimento de Terra, quando desvinculado de obra de edificação;

VII - Alvará de Autorização para:

a) avanço de tapume sobre parte do passeio público;

b) implantação de estande de vendas;

c) implantação de grua com avanço sobre o espaço público;

d) implantação de canteiro de obras;

VIII - Certificado de Acessibilidade em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta, se aplicável;

IX - Certidão de Uso e Ocupação do Solo para empreendimentos classificados como uso residencial unifamiliar - R1.

Parágrafo único. A emissão de qualquer documento no regime declaratório, conforme previsto neste artigo, somente será permitida para edificações cujo uso final se enquadre exclusivamente nas seguintes categorias previstas na Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 (Lei de Uso e Ocupação do Solo - LPUOS):

I - Usos Residenciais R1, R2h e R2v;

II - Usos Não Residenciais nR1 e nR2;

III - Usos Não Residenciais nRa1, nRa2, nRa3 e nRa4;

IV - Usos Industriais Ind1a e Ind1b.

CAPÍTULO III

DO LICENCIAMENTO EM IMÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Art. 4º Conforme disposto no art. 14 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações - COE), a atividade edilícia em imóvel da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, bem como de suas respectivas autarquias universitárias, independe da expedição dos documentos de controle da atividade edilícia.

Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a sujeição das obras ao integral atendimento das disposições do Plano Diretor, da Lei de Ocupação e Uso do Solo, do Código de Obras e Edificações, bem como da legislação pertinente à matéria.

Art. 5º O licenciamento dos empreendimentos da Administração Pública Direta e Indireta, quando exigível, será realizado prioritariamente pelo rito autodeclaratório, nos termos desta Lei.

§ 1º Nos casos em que os empreendimentos previstos no caput exijam análise técnica por haver restrição ao rito autodeclaratório, o licenciamento será realizado pela Comissão Intersecretarial, sob a presidência da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

§ 2º A comissão será instituída e regulamentada por ato do Poder Executivo, buscando a celeridade e a efetivação do interesse público.

Art. 6º Equiparam-se aos empreendimentos, obras e imóveis da Administração Pública Direta e Indireta, para todos os efeitos, incluindo o regime de licenciamento e a atividade edilícia:

I - os bens imóveis afetos à prestação de serviços públicos ou à execução de objeto de interesse público, cuja utilização seja decorrente de delegação ou parceria com o Poder Público;

II - os bens imóveis classificados como reversíveis e as instalações essenciais à continuidade e à atualidade dos serviços prestados, mesmo que na posse ou sob a titularidade de particulares;

III - os bens imóveis pertencentes às sociedades de economia mista, de capital aberto ou fechado, que sejam controladas pela Administração Pública e estejam afetados ou vinculados à prestação de serviço público essencial.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS E DAS RESPONSABILIDADES

Art. 7º A documentação necessária e a forma de apresentação das peças gráficas continuam sendo definidas pela legislação municipal pertinente.

§ 1º Os documentos técnicos apresentados devem ser assinados eletronicamente pelos responsáveis técnicos habilitados.

§ 2º A constatação de qualquer não conformidade entre as informações declaradas, os parâmetros do projeto e a validação sistêmica impedirá automaticamente a continuidade da emissão do documento por meio do procedimento previsto nesta Lei, devendo, nesses casos, seguir para o fluxo ordinário de análise técnica.

Art. 8º A comprovação da titularidade do imóvel será objeto de análise técnica, precedendo a emissão declaratória eletrônica de documentos de controle de atividade edilícia.

Parágrafo único. Caso não seja possível validar a posse ou a propriedade, o processo seguirá pelo procedimento ordinário, com análise técnica pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), através da Coordenadoria responsável.

Art. 9º Caberá ao interessado manter a documentação necessária para cada pedido junto ao documento de controle edilício emitido, seguindo as determinações das legislações municipais vigentes.

Art. 10. A expedição de documentos por meio do procedimento eletrônico, para as intervenções indicadas nos incisos I a VI do artigo 3º desta Lei, não se aplica a imóveis:

I - tombados, preservados, contidos em área tombada ou localizados no raio envoltório do bem tombado;

II - situados em área de proteção de mananciais, ambiental ou de preservação permanente (APP);

III - situados em área que necessite de consulta obrigatória ao Serviço Regional de Proteção ao Voo (SRPV);

IV - que abriguem atividade considerada Polo Gerador de Tráfego;

V - sujeitos a licenciamento ambiental;

VI - atingidos por melhoramento viário previsto em lei;

VII - potencialmente contaminados, suspeitos de contaminação e contaminados;

VIII - atingidos, total ou parcialmente, por decreto de utilidade pública (DUP) ou decreto de interesse social (DIS) em vigor ou que sejam objeto de processo de desapropriação;

IX - que não possuam frente para logradouro público oficial;

X - que necessitem de anuência ou autorização de outros órgãos públicos competentes;

XI - para os quais seja exigida a reserva ou o alargamento do passeio público;

XII - em perímetros de áreas de influência das linhas de metrô e trem metropolitano;

XIII - em perímetros de leis das operações urbanas consorciadas e de leis de planos de intervenção urbana;

XIV - objeto de alvará vigente, de qualquer pedido em andamento ou de pedido protocolado nos últimos 12 (doze) meses;

XV - com restrições contratuais, conforme previsto no artigo 59 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.

§ 1º O rol de restrições estabelecido neste artigo é exemplificativo e poderá ser alterado ou complementado por ato do Poder Executivo.

§ 2º As restrições previstas neste artigo não se aplicam às hipóteses do inciso VII do Art. 3º, mas a emissão do respectivo alvará de autorização declaratório para os imóveis nessas áreas exigirá declaração de responsabilidade técnica específica.

Art. 11. Durante a solicitação eletrônica do documento de atividade edilícia prevista nesta Lei, o responsável técnico habilitado pelo projeto e pela obra, bem como o proprietário e/ou o possuidor, devem declarar ciência e responsabilidade, na qual se comprometem, de forma conjunta e solidária, a observar a legislação aplicável e as normas técnicas vigentes.

§ 1º O proprietário ou o possuidor e o responsável técnico, tanto pelo projeto, quanto pela obra, respondem integral e solidariamente pela veracidade das declarações, informações e documentos apresentados.

§ 2º A veracidade das informações e documentos apresentados é de exclusiva responsabilidade do proprietário ou do possuidor e dos responsáveis técnicos, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica).

CAPÍTULO V

DA FISCALIZAÇÃO E DAS PENALIDADES

Art. 12. Cabe à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) auditar, por amostragem, a regularidade dos documentos expedidos na forma do artigo 2º desta Lei.

Art. 13. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) poderá determinar, a qualquer momento, de ofício ou mediante denúncia, antes, durante ou após a execução da atividade edilícia, a reanálise integral do projeto, informando o ato à Subprefeitura competente.

Parágrafo único. A reanálise de que trata o caput incluirá o encaminhamento para diligências fiscalizatórias, que serão realizadas pelo órgão competente no local, para verificar a compatibilidade da obra com o projeto declarado e com a legislação aplicável.

Art. 14. Os documentos de controle da atividade edilícia de que trata esta Lei, enquanto vigentes, a qualquer tempo, mediante ato da autoridade competente, poderão ser:

I - revogados, atendendo a relevante interesse público;

II - anulados, em caso de comprovação de ilegalidade em sua expedição;

III - cassados, em caso de desvirtuamento, por parte do interessado, da licença concedida ou de descumprimento de exigência estabelecida em sua emissão.

Art. 15. Se a Administração Pública identificar, a qualquer momento, suspeita de irregularidades no projeto, informações incompletas ou inverídicas, dados ou documentos falsos, supressão de direitos, ilegalidade ou má-fé, os efeitos do documento eletrônico serão imediatamente suspensos, de ofício, pela autoridade competente, até que sobrevenha decisão acerca da sua anulação ou cassação.

§ 1º Após a imediata suspensão, o interessado será notificado para apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa.

§ 2º Apresentada a defesa, o processo será encaminhado à Assessoria Técnica e Jurídica para parecer e, em seguida, a autoridade competente deverá decidir sobre a anulação ou a cassação do documento.

§ 3º Constatadas as irregularidades previstas no caput, o proprietário ou o possuidor e os profissionais envolvidos estarão sujeitos, solidariamente, às penalidades administrativas previstas nesta Lei e no Código de Obras e Edificações, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, e ficarão impedidos de protocolar novos pedidos, com base nesta Lei, pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 16. A inobservância de qualquer disposição desta Lei constitui infração sujeita à aplicação de multa conforme tabela abaixo:

I - para a emissão de Alvará de Aprovação e Execução, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro quadrado (m²) da área aprovada;

II - para a emissão de Certificado de Conclusão e de Regularização, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro quadrado (m²);

III - para a emissão de Alvará de Autorização de avanço de tapume sobre parte do passeio público, será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por metro linear;

IV - para a emissão de Alvará de Autorização para Implantação de Estande de Vendas, a multa será no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

V - para a emissão de Alvará de Autorização de Grua sobre o Espaço Público, a multa será no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por unidade;

VI - para a emissão de Alvará de Autorização de Implantação de Canteiro de Obras, a multa será no valor fixo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

§ 1º A multa será aplicada solidariamente ao proprietário, ao possuidor e ao responsável técnico pelo projeto e pela obra, considerando-se todos infratores.

§ 2º As multas previstas neste artigo serão aplicadas cumulativamente às previstas no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo, em razão dos fatos geradores distintos.

§ 3º O valor da multa deve ser atualizado anualmente em 1º de fevereiro, pela variação do IPCA, apurado pelo IBGE, ou por outro índice que venha a substituí-lo, verificada entre janeiro e dezembro do exercício anterior.

§ 4º Quando não paga até a data do vencimento, o valor da multa deve ser atualizado da forma e pelo índice de correção estabelecidos na Lei nº 10.734, de 1989, com a redação dada pela Lei nº 13.275, de 2002, e acrescido de juros moratórios calculados à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor do débito, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo, quando for o caso, do acréscimo de honorários advocatícios, custas e demais despesas judiciais, conforme a legislação municipal pertinente.

Art. 17. Sem prejuízo das penalidades previstas nesta Lei, a atuação irregular do profissional será comunicada, por meio de ofício, ao órgão fiscalizador do exercício profissional e, havendo indícios de prática de infração penal, o fato será comunicado, por meio de ofício, à autoridade policial.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18. Os requerimentos protocolados antes da publicação desta Lei deverão ser submetidos à análise técnica da Coordenadoria competente.

Art. 19. O início das obras de edificação está condicionado à prévia emissão do respectivo documento declaratório de controle da atividade edilícia e ao cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei.

§ 1º Nas hipóteses de emissão declaratória eletrônica previstas nesta Lei, a obra poderá ser iniciada imediatamente após, cumulativamente:

I - a validação positiva da titularidade do imóvel, nos termos do art. 8º desta Lei;

II - a emissão automática do Alvará de Aprovação e Execução pelo sistema;

III - a comprovação do recolhimento das taxas e, se for o caso, da outorga onerosa.

§ 2º O prazo para a emissão do documento, no regime de emissão declaratória, não pode exceder a 30 (trinta) dias, contados a partir da data do protocolo da solicitação.

§ 3º Escoado o prazo fixado no § 2º, a obra pode ser iniciada, desde que o processo não tenha sido expressamente indeferido ou enviado para o regime de análise técnica ordinária, sendo de inteira responsabilidade do proprietário ou do possuidor e dos profissionais envolvidos a adequação da obra às posturas municipais.

Art. 20. A competência para a análise inicial e a liberação do sistema para as emissões respectivas será da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), assim como a elaboração e o gerenciamento do sistema eletrônico necessário à implantação desta Lei.

Art. 21. Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 (Código de Obras e Edificações - COE), no que não forem incompatíveis com esta Lei.

Art. 22. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a emissão eletrônica declaratória de documentos de controle da atividade edilícia, bem como sobre procedimentos aplicáveis ao licenciamento de empreendimentos em imóveis da Administração Pública Direta e Indireta.

A proposta tem por objetivo aprimorar o procedimento declaratório previsto no Código de Obras e Edificações - COE (Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017), promovendo maior celeridade, modernização e segurança jurídica na expedição de documentos edilícios.

Entre os principais pontos, destacam-se: (i) a consolidação da emissão declaratória eletrônica para Alvará de Aprovação e Execução, Certificado de Conclusão e Certificado de Regularização; (ii) a definição de critérios objetivos e limites técnicos para a adoção do procedimento simplificado; (iii) o estabelecimento de regras específicas para obras e empreendimentos em imóveis públicos; (iv) a previsão de rol exemplificativo de restrições ao regime declaratório; e (v) a reafirmação das responsabilidades técnicas dos profissionais e proprietários, bem como dos mecanismos de fiscalização administrativa.

Como se vê, a proposta desburocratiza e torna o processo de licenciamento mais célere, tanto para o cidadão, quanto para os técnicos, além de contribuir para o crescimento e desenvolvimento da Cidade.

Por fim, ressalto que a medida concorre para a modernização do licenciamento na Cidade de São Paulo, cuja expectativa é diminuir consideravelmente o tempo de licenciamento, abrindo espaço para projetos com maior qualidade no Município.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-01447/2025 do Executivo

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 146632171

“Transfere para a classe de bens dominiais área municipal situada no Distrito da Vila Leopoldina, bem como autoriza a sua doação ou permuta por imóvel de propriedade do Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º. Fica transferida para a classe dos bens dominiais a área municipal situada na Rua Galileo Emendabili, 99 - Vila Leopoldina, atualmente cedida à Fazenda do Estado de São Paulo, AC nº 3898, visando à implementação do Centro TEA Paulista, configurada na planta DGPI-00.117_00 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, delimitada pelo perímetro 2-3-4-6-7-8-2, de formato irregular, com 4.157,96m (quatro mil, cento e cinquenta e sete metros e noventa e seis decímetros quadrados), assim se descreve, para quem de dentro da área olha para a Rua Galileo Emendabili, pela frente: linha quebrada 7-8-2-3 medindo 178,00m assim parcelada: segmento de reta 7-8 medindo 150,90m sobre o alinhamento da Rua Galileo Emendabili, - segmento de reta 8-2 medindo 1,60m sobre o alinhamento da Rua Galileo Emendabili, - segmento de reta 2-3 medindo 25,50m confrontando com a quadra fiscal 112 do setor fiscal 97; pelo lado direito: linha reta 3-4 medindo 25,70m confrontando com a quadra fiscal 112 do setor fiscal 97; pelo lado esquerdo: Linha reta 6-7 medindo 23,00m confrontando com espaço livre municipal; pelos fundos: Linha reta 3-4 medindo 181,50m confrontando com a quadra fiscal 112 do setor fiscal 97.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ou permutar o imóvel municipal referido no art. 1º desta Lei com o Estado de São Paulo, a depender da análise técnica dos órgãos competentes, preferencialmente pelo imóvel de propriedade estadual situado na Avenida Adélia Chohfi, s/n - São Mateus, onde se encontra implantado o Terminal Metropolitano de São Mateus.

Art. 3º. Os imóveis objetos de eventual permuta autorizada pelo art. 2º desta Lei deverão ser avaliados pelo órgão competente da Prefeitura previamente à sua formalização.

Parágrafo único. Eventual diferença, apurada pelo órgão competente, em favor do Município de São Paulo, entre o valor do imóvel municipal e o valor do imóvel de propriedade estadual, deverá ser recolhida pela Fazenda do Estado de São Paulo ao erário municipal; caso, porém, venha a ser apurada diferença em favor do Estado de São Paulo, não será devido, pelo Município de São Paulo, o pagamento de qualquer quantia monetária ou valor.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei, que transfere para a classe dos bens dominiais a área municipal situada na Rua Galileo Emendabili, 99 - Vila Leopoldina, atualmente cedida ao Estado de São Paulo, visando à implementação do Centro TEA Paulista, bem como autoriza a doação ou permuta da mencionada área com o Estado de São Paulo, a depender da análise técnica dos órgãos competentes.

A iniciativa visa regularizar a situação dominial da área, adequar juridicamente a ocupação atualmente existente e permitir o tratamento patrimonial adequado entre o Município de São Paulo e o Estado de São Paulo, com vistas à segurança jurídica, eficiência administrativa e alinhamento institucional quanto ao uso e destinação dos imóveis envolvidos.

Evidenciado, assim, o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

Ricardo Teixeira

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.”

PROJETO DE LEI 01-01448/2025 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Denominada Praça Antônio Borges dos Santos, a área pública inominada, localizada na altura do número 155 da Rua Ipê Rosa, no bairro Itaquera na Subprefeitura de Itaquera.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Antônio Borges dos Santos, a área pública inominada, localizada na altura do número 155 da Rua Ipê Rosa, no Bairro Itaquera, CEP 08295-480 - Subprefeitura de Itaquera e dá outras providências.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Antônio Borges dos Santos nasceu na Cidade de Grão Mongól, em Minas Gerais. Na década de 60, buscando condições melhores de vida, mudou para São Paulo com sua esposa Maria Das Mercês Dias dos Santos, indo mora na Vila Carmosina, onde viveu por 57 anos até seu falecimento.

Ao chegar à região o Sr. Antônio começou a trabalhar em companhias de estradas. Nesse período, colaborou com a prefeitura na execução de aterros dos antigos córregos. Foi desse trabalho que surgiu o canteiro que, antes um córrego, transformou-se em uma praça, onde ele realizou as primeiras plantações e passou a cuidar dos animais abandonados, tornando-se figura presente e acolhedora no bairro.

Nos primeiros anos, Antônio morou com a família em um terreno pertencente a uma igreja, na antiga Rua Vitória. Ele cuidava do espaço e ajudava os moradores mais necessitados, fortalecendo laços de solidariedade na comunidade. Depois, ingressou na metalúrgica Volkswagen do Brasil, com carteira assinada. Com esse emprego, conseguiu adquirir seu próprio terreno na atual Rua do Ipê Rosa, onde viveu com a família até seu falecimento, em 2013.

O abastecimento de água no bairro também teve participação importante do Sr. Antônio. Embora a tubulação já existisse na rua, foi em sua residência, no antigo número 19A, que se instalou um dos primeiros reservatórios domésticos. A água era compartilhada entre os moradores que ainda estavam construindo suas casas. Com o tempo, todos passaram a contar com água encanada e saneamento básico, o que impulsionou o crescimento da comunidade.

Sempre preocupado com as melhorias do local, Antônio realizava ações por conta própria e buscava apoio das autoridades para atender as necessidades do bairro. Defensor da causa animal, recolheu e cuidou de inúmeros animais abandonados na praça e nos arredores. Ficou conhecido também por decorar as árvores com pisca-piscas e tocar músicas natalinas, criando um ambiente festivo e acolhedor, que reunia as famílias durante o Natal.

Infelizmente, Antônio faleceu após cair de uma escada enquanto pintava um poste para os preparativos natalinos — atividade que demonstrava sua dedicação à comunidade até os últimos dias. Ele deixou como legado valores profundos, como o amor a Deus, ao próximo e aos animais. Um homem simples, bom e com exemplo de vida digno de ser lembrado.

Em face de todo o exposto, conto com meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-01449/2025 do Vereador Dheison Silva (PT)

“Altera a Lei nº 14.485 de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no calendário oficial do Município da Cidade de São Paulo o Dia do Repentista, a ser comemorado anualmente no dia 25 de novembro de cada ano.

Art. 2º - O evento de que trata o art. 1º passa a integrar o calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A arte do repente é um dos mais significativos elementos da cultura popular nordestina, que, embora tenha suas origens no Nordeste do Brasil, transcende as fronteiras regionais e influencia as mais diversas manifestações culturais em todo o país. O repentista, com sua habilidade de criar versos de forma improvisada, é um verdadeiro guardião da tradição oral e da poesia popular, oferecendo uma maneira única de interação com o público e valorizando a linguagem simples e acessível a todos.

O Repente foi reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil em novembro de 2021 pelo IPHAN. Trata-se de uma forma de poesia e diálogo cantado, com improviso e rima, praticada principalmente na região Nordeste.

O município de São Paulo, como um dos maiores centros culturais e urbanos do Brasil, abriga uma grande diversidade cultural e, ao longo dos anos, tem sido palco de expressões artísticas de diversas linguagens e origens.

A instituição do Dia do Repentista em São Paulo é uma oportunidade de reconhecer e valorizar essa importante expressão cultural, que tanto contribui para o fortalecimento da identidade cultural paulistana e para a preservação das tradições nordestinas que ajudaram a alicerçar esta cidade. Além disso, a criação dessa data comemorativa proporcionará um espaço para que as novas gerações de paulistanos conheçam o trabalho dos repentistas, promovendo a educação cultural, a inclusão e o respeito pelas manifestações culturais populares de origem nordestina e incluirá o repente de viola, a embolada, o aboio, a Glosa, a poesia de bancada e declamação.

Portanto, a aprovação dessa Lei representará não apenas uma homenagem aos repentistas de todo o Brasil, mas também um compromisso de São Paulo com a valorização da cultura popular e a preservação de nossas tradições nordestinas, em honra e memória dos nordestinos que ajudaram a construir essa cidade. Será um passo importante para o fortalecimento de nossa rica diversidade cultural, incentivando a arte de rua, a poesia e a música como elementos de construção de um espaço público democrático e inclusivo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta proposição e para a celebração do Dia do Repentista no município de São Paulo, garantindo que a arte do repente continue a ser respeitada, vivida e ensinada às futuras gerações.”

PROJETO DE LEI 01-01450/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre o reconhecimento da Academia de Polícia Militar do Barro Branco como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.

Art. 1º. Fica reconhecido como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, a Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB), unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por sua relevância histórica, cultural e simbólica para a memória coletiva da cidade.

Art. 2º. O reconhecimento previsto nesta Lei será inscrito no Livro de Registro de Sítios e Espaços, conforme previsto no art. 3º, §1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.406/2007, por se tratar de espaço de referência à memória e identidade paulistana.

Art. 3º. A inscrição no Registro será realizada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, mediante instrução técnica e parecer fundamentado, conforme os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 07/CONPRESP/2016.

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá promover ações de salvaguarda, valorização e difusão da história e das práticas culturais associadas à Academia de Polícia Militar do Barro Branco.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Academia de Polícia Militar do Barro Branco, conhecida como “Barro Branco”, é uma unidade histórica da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sede na Avenida Água Fria desde 1943.

Sua atuação, arquitetura, simbolismo e presença na cultura urbana paulistana fazem parte da memória coletiva da cidade.

O reconhecimento como patrimônio imaterial visa preservar sua história e valor simbólico, sem interferir em sua função operacional, mas destacando seu papel como referência cultural e histórica.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-01451/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre o reconhecimento do Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.

Art. 1º. Fica reconhecido como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, o Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo localizada na Praça Coronel Fernando Prestes, por sua relevância histórica, cultural e simbólica para a memória coletiva da cidade.

Art. 2º. O reconhecimento previsto nesta Lei será inscrito no Livro de Registro de Sítios e Espaços, conforme previsto no art. 3º, §1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.406/2007, por se tratar de espaço de referência à memória e identidade paulistana.

Art. 3º. A inscrição no Registro será realizada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, mediante instrução técnica e parecer fundamentado, conforme os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 07/CONPRESP/2016.

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá promover ações de salvaguarda, valorização e difusão da história e das práticas culturais associadas ao Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O Quartel do Comando Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é uma unidade histórica da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sede na Praça Coronel Fernando Prestes desde o início do século.

Sua atuação, arquitetura, simbolismo e presença na cultura urbana paulistana fazem parte da memória coletiva da cidade.

O reconhecimento como patrimônio imaterial visa preservar sua história e valor simbólico, sem interferir em sua função operacional, mas destacando seu papel como referência cultural e histórica.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-01452/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre o reconhecimento do 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta, como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 14.406, de 21 de maio de 2007.

Art. 1º. Fica reconhecido como bem do Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de São Paulo, o 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta, unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, por sua relevância histórica, cultural e simbólica para a memória coletiva da cidade.

Art. 2º. O reconhecimento previsto nesta Lei será inscrito no Livro de Registro de Sítios e Espaços, conforme previsto no art. 3º, §1º, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.406/2007, por se tratar de espaço de referência à memória e identidade paulistana.

Art. 3º. A inscrição no Registro será realizada pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, mediante instrução técnica e parecer fundamentado, conforme os procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 07/CONPRESP/2016.

Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, poderá promover ações de salvaguarda, valorização e difusão da história e das práticas culturais associadas ao 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta , é uma unidade histórica da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com sede na Rua Jorge Miranda desde 1947, quando inicialmente era chamado “Pelotão de Escolta”, evoluindo para Batalhão de Operações Especiais e, por fim, em 1975 passou ser denominado “2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão Anchieta”.

Sua atuação, arquitetura, simbolismo e presença na cultura urbana paulistana fazem parte da memória coletiva da cidade.

O reconhecimento como patrimônio imaterial visa preservar sua história e valor simbólico, sem interferir em sua função operacional, mas destacando seu papel como referência cultural e histórica.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta iniciativa.”

PROJETO DE LEI 01-01453/2025 do Vereador Sargento Nantes (PP)

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de curso de noções básicas de primeiros socorros para os alunos das escolas públicas municipais de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Artigo 1º. Fica instituído que as escolas públicas municipais deverão oferecer curso de capacitação em noções básicas de primeiros socorros aos alunos do Ensino Fundamental II.

Parágrafo Único. O conteúdo programático e a metodologia da capacitação serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com a Secretaria Municipal da Saúde, de forma a garantir padronização e qualidade na aplicação das atividades.

Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município de São Paulo.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei visa oferecer curso de capacitação em primeiros socorros para todos os alunos do Ensino Fundamental II da rede municipal de ensino.

A ideia inicial do presente Projeto foi apresentada pela Jovem Maria Eduarda Cotrim Grzybowski, participante do Programa Parlamento Jovem 2025 da Câmara Municipal de São Paulo, com a seguinte justificativa:

No Brasil, os acidentes são a principal causa de morte entre crianças de 1 a 14 anos, com cerca de 3,6 mil mortes e 111 mil internações anuais, segundo a ONG Criança Segura1. Isso reforça a urgência de capacitar jovens para que possam agir com segurança em emergências.

Estudos mostram que o ensino de primeiros socorros em escolas amenta a confiança dos alunos em prestar socorro e permite que eles atuem como multiplicadores desse conhecimento em suas comunidades.

A Lei nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, já torna obrigatória a capacitação anual de professores e funcionários das unidades escolares em noções básicas de primeiros socorros, a ser ministrada por entidades públicas de emergência como o Corpo de Bombeiros ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, sem definição exata de método ou periodicidade mínima. A presente proposta amplia essa obrigatoriedade ao envolver os próprios alunos com aulas práticas anuais, fortalecimento do aprendizado coletivo e criação de uma cultura preventiva desde cedo.

A escola é um ambiente propenso a pequenas emergências - como quedas, reações alérgicas ou engasgos - diante da grande concentração de crianças e jovens. O preparo adequado pode minimizar sequelas e salvar vidas. Ao responsabilizar a Prefeitura pelos custos, o projeto assegura a viabilização prática da iniciativa, sem depender de fontes externas.

________________

¹ https://www.agenciasp.sp.gov.br/bombeiro-na-escola-programa-auxilia-salvamento-com-primeiros-socorros/

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00122/2025 do Vereador Major Palumbo (PP)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Excelentíssimo Senhor General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro, pelos relevantes serviços prestados ao município.

Art. 2º - A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 04 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Ao ser nomeado para o cargo de Comandante Militar do Sudeste, o General de Exército Pedro Celso Coelho Montenegro estava comandando a 2ª Divisão de Exército, Divisão Presidente Costa e Silva. Foi promovido ao posto atual em 25 de novembro de 2024.

Nascido em 9 de janeiro de 1966, em Três Corações- Minas Gerais, é filho do Tenente-Coronel Veterano Francisco Humberto Montenegro e da Sra. Tereza Vânia Coelho Montenegro.

Incorporou às fileiras do Exército em 25 de fevereiro de 1984, na Academia Militar das Agulhas Negras, em Resende - Rio de Janeiro, tendo sido declarado Aspirante a Oficial da Arma de Infantaria em 12 de dezembro de 1987.

É bacharel em Ciências Militares pela AMAN, mestre em Operações Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais e, na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, realizou os cursos de Comando e Estado-Maior e de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército. Realizou ainda os cursos Básico Paraquedista, Mestre de Salto, Básico de Montanhismo e Superior de Operações Psicológicas na República do Peru, além de pós-graduações na Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Entre os cargos de destaque do General Montenegro estão o de Comandante do Curso de Infantaria da AMAN, Assessor da Cooperação Militar Brasileira no Paraguai, Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista, Chefe do Gabinete do Estado-Maior do Exército, Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), Comandante da 2ª Região Militar e Comandante da 2ª Divisão de Exército.

Dentre as suas diversas condecorações, destacam-se a Grã-Cruz da Ordem do Mérito Militar, Ordem do Mérito da Defesa, Medalha do Pacificador, Ordem do Mérito Naval, Ordem do Mérito Aeronáutico, Ordem do Mérito Judiciário Militar, Medalha Militar de Ouro com Passador de Platina, Medalha Mérito Aero Terrestre, Distintivo de Comando Prateado e Dourado, Medalha da Defesa Civil de São Paulo e Medalha "Brigadeiro Tobias", da Polícia Militar de São Paulo, além de outras condecorações no Brasil e no exterior.

É casado com a senhora Ana Claudia Dorta Montenegro e tem 3 filhos: Lorena, Mariana e Pedro.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00123/2025 do Vereador Eliseu Gabriel (PSB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao ilustríssimo IVO HERZOG e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ao ilustríssimo Ivo Herzog o Título de Cidadã Paulistano.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Ivo Herzog, filho de Vladimir Herzog e Clarice Herzog nasceu em Londres no ano de 1966.

Engenheiro formado pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo com Mestrado em Gestão pela Michigan State University, Ivo desenvolveu sua carreira no setor privado em empresas como General Motors, Ambev, Carrefour, DHL, entre outras. Com vasta experiência em gestão pública e organizações não governamentais (ONG), tendo trabalhado na Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo.

Exerceu por 8 anos o cargo de Diretor Executivo do Instituto Vladimir Herzog, ONG que fundou em homenagem ao seu pai e que desenvolve atividades educacionais e culturais relativas à história recente do Brasil, e atua nas áreas de Democracia, Direitos Humanos e Liberdade de Expressão. Atualmente é presidente do Conselho da entidade.

À frente da diretoria executiva do Instituto Vladimir Herzog, Ivo Herzog foi o responsável pela criação e implementação de projetos que marcaram a trajetória da instituição, como o “Respeitar é Preciso!”, programa educacional voltado à promoção dos direitos humanos e da cultura de paz nas escolas; o “Resistir é Preciso!”, iniciativa de memória que resgata a história de jornalistas, artistas e intelectuais que enfrentaram a ditadura; e o “Prêmio Jovem Jornalista Fernando Pacheco Jordão”, que estimula estudantes de comunicação a produzirem reportagens comprometidas com os valores democráticos e os direitos humanos.

Por tudo quanto exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares na aprovação de tão importante honraria.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00124/2025 do Vereador Dheison Silva (PT)

“Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola De Samba Lavapes Pirata Negro, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica concedida a honraria Salva de Prata a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva e Escola De Samba Lavapes Pirata Negro;

Art. 2º - A entrega desta homenagem se dará em solenidade previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para esse fim.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, , de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A concessão da honraria a Sociedade Recreativa Beneficente Esportiva E Escola De Samba Lavapes Pirata Negro representa o justo reconhecimento a uma das mais emblemáticas instituições culturais da cidade de São Paulo. Fundada em 09 de fevereiro de 1937, no tradicional bairro do Cambuci, a Lavapés é oficialmente a escola de samba mais antiga em atividade na capital paulistana, tendo se tornado um símbolo vivo da resistência cultural, da valorização da memória afro-brasileira e da força do samba como expressão popular.

Ao longo de sua história, a Lavapés não apenas marcou presença nos desfiles carnavalescos como também desempenhou um papel fundamental na formação da identidade cultural paulistana. Em tempos em que o samba era marginalizado e perseguido, a escola foi uma das primeiras a organizar e estruturar desfiles que hoje fazem parte do calendário cultural da cidade, contribuindo diretamente para a consolidação do carnaval de São Paulo como uma das maiores manifestações populares do país.

Além de sua importância histórica e artística, a Escola de Samba Lavapés é reconhecida por sua atuação social, promovendo atividades educativas, oficinas culturais e projetos de inclusão para jovens da comunidade. É uma verdadeira guardiã da cultura negra e popular, cultivando valores de solidariedade, ancestralidade, respeito e pertencimento.

A Salva de Prata é uma das maiores honrarias concedidas pelo Legislativo paulistano, e nada mais justo que seja entregue a uma entidade que há quase nove décadas dedica-se com excelência à promoção da cultura e da cidadania.

Reconhecer a trajetória da Lavapés é, acima de tudo, reafirmar o compromisso desta Casa com a valorização da memória histórica, da diversidade cultural e das raízes do nosso povo.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00094/2025 da Mesa da Câmara

“Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991), para proibir a entrega dos títulos honoríficos durante os 3 (três) meses que antecederem à realização de eleições.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º O Regimento lnterno da Câmara Municipal de São Paulo (Resolução nº 2, de 26 de abril de 1991) passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 347 .........................................................................

§ 1º É vedada a entrega dos títulos honoríficos previstos no "caput” deste artigo a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação durante os 3 (três) meses que antecederem à realização de eleições. "(NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões, em de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo alterar o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, para proibir a entrega dos títulos honoríficos previstos no "caput" de seu artigo 347 durante os 3 (três) meses que antecederem à realização de eleições a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação.

No ponto, trata-se de medida que busca adequar a disciplina da realização de solenidades ou de entregas de títulos honoríficos pela Câmara Municipal de São Paulo às principais normas que regem o processo eleitoral nacional, eis que boa parte das vedações previstas na Lei Federal nº 9504/1997 têm por base o marco temporal de três meses que antecedem às eleições, tais como:

i. O art. 73, que lista as condutas vedadas aos agentes públicos nos três meses que antecedem o pleito, como:

a. Nomeações e exonerações (exceto cargos comissionados e funções de confiança);

b. Transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios;

c. Publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos;

d. Inaugurações de obras públicas com participação de candidatos.

ii. O art. 74, que proíbe a realização de shows artísticos pagos com recursos públicos em inaugurações e eventos durante o período eleitoral.

iii. O art. 75, que restringe a veiculação de propaganda institucional em sites oficiais.

Perceba-se, por um lado, que a proibição ora proposta, a uma só vez, resguarda ambos os parlamentares proponentes e as pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação destinatárias de honrarias, assim como a própria instituição Câmara Municipal, na medida em que a entrega de honrarias tem o potencial de ser interpretado- sobretudo pelos órgãos de controle eleitoral - como uma conduta eleitoral vedada, hipótese em que se abriria margem para a responsabilização pertinente.

Por outro lado, é importante se destacar que a restrição ora proposta não mitiga qualquer iniciativa parlamentar atinente à proposta de concessão de honrarias a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação, no âmbito da Câmara Municipal. Vale dizer:

1. aos Vereadores continuará a ser possível, em qualquer momento, apresentar proposituras tendo por finalidade conceder honrarias, a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeaçãos;

2. à Câmara Municipal, por meio de suas comissões e de seu plenário, continuará a ser possível deliberar quaisquer proposituras tendo por finalidade conceder honrarias;

3. a única vedação residirá, exclusivamente, quanto à efetiva entrega, a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação, da honraria devidamente aprovada pela Câmara Municipal.

Diante do exposto, requeremos aos Nobres Vereadores a aprovação deste projeto de resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00095/2025 da Vereadora Keit Lima (PSOL)

““Dispõe sobre o Programa “Biblioteca da Primeira Infância” no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo.”

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre o Programa “Biblioteca da Primeira Infância", no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, que tem como objetivo promover o acesso à leitura, ao livro e à formação de vínculo leitor desde os primeiros anos de vida.

Art. 2º O Programa será executado por meio da implantação de cantinhos de leitura na creche da Câmara Municipal de São Paulo, nos auditórios e no plenário.

Parágrafo único. Esses espaços poderão ser utilizados tanto pelas crianças cujos pais trabalham na Câmara quanto por aquelas que acompanham munícipes em atendimentos, reuniões com vereadores, audiências públicas, reuniões de Comissões Parlamentares de Inquérito, dentre outras atividades realizadas na Câmara Municipal.

Art. 3º Cada cantinho de leitura deverá contar com:

I - acervo adequado à faixa etária da primeira infância (de 0 a 6 anos);

II - mobiliário acessível, seguro e acolhedor para crianças;

III - sinalização visual e recursos inclusivos para crianças com deficiência;

IV - acervo que contemple a diversidade étnico-racial, cultural, regional e social do povo brasileiro, assegurando a presença de obras literárias que representem a pluralidade das infâncias e das identidades presentes no Município de São Paulo.

Art. 4º Para a implementação e execução do Programa, poderão ser firmadas parcerias com bibliotecas públicas, universidades, organizações da sociedade civil e iniciativa privada para:

I - doação de livros e materiais lúdicos;

II - capacitação de profissionais para mediação de leitura;

III - realização de atividades culturais e oficinas voltadas à promoção da leitura na primeira infância.

Art. 5º A Câmara, em consonância com a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e a Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, deverá incentivar, na composição dos acervos das bibliotecas previstas nesta Resolução, a inclusão e valorização de obras que abordam a História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e dos Povos Originários.

Parágrafo único. A seleção das obras deverá priorizar autores e ilustradores brasileiros, bem como produções que promovam o respeito à diversidade e aos direitos humanos desde a primeira infância.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A leitura é um dos primeiros encontros da criança com o mundo. É por meio dela que a imaginação floresce, que o afeto se fortalece e que o conhecimento começa a se construir. No entanto, o acesso ao livro e ao hábito de ler ainda é um privilégio restrito para muitas famílias brasileiras, especialmente nas comunidades mais vulneráveis.

Pensando nisso, o Programa “Biblioteca da Primeira Infância” surge como uma proposta simples, mas transformadora: levar cantinhos de leitura para a casa do povo. A ideia é que o livro esteja presente na rotina das crianças desde cedo, nos espaços de cuidado, convivência e acolhimento.

Do ponto de vista jurídico, a iniciativa encontra amplo respaldo legal. A Constituição Federal, em seus arts. 205 e 208, garante que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação para a cidadania. Já o art. 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação, à cultura, ao lazer e à dignidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) reforça esse compromisso ao prever, em seu art. 4º, que esses direitos devem ser garantidos com prioridade absoluta. E o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) aprofunda essa diretriz, ao reconhecer que os primeiros seis anos de vida são determinantes para o desenvolvimento humano, e que políticas públicas nessa fase devem integrar ações de educação, saúde, assistência e cultura. Ou seja, mais do que um projeto de incentivo à leitura, esta proposta é uma ação intersetorial que dá vida a esses princípios constitucionais e legais, o poder público democratiza o acesso à cultura e fortalece vínculos familiares e comunitários.

Além de garantir o acesso ao livro e à leitura desde os primeiros anos de vida, o Programa “Biblioteca da Primeira Infância” também contribui para a formação de uma consciência plural e democrática.

A valorização da diversidade étnico-racial e cultural nos acervos é fundamental para que todas as crianças se vejam representadas nas histórias que leem e ouvem. Nesse sentido, o projeto se harmoniza com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que determinam o ensino da História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e dos Povos Originários, fortalecendo o compromisso municipal com uma educação antirracista e inclusiva desde a primeira infância.

Diversos estudos inclusive os mencionados pelo Plano Nacional da Educação (Lei nº 13.005/2014) mostram que o contato precoce com a leitura melhora o desenvolvimento da linguagem, da atenção e das habilidades sócio emocionais, preparando as crianças para uma trajetória escolar mais sólida e confiante.

Mais do que ensinar a ler, este projeto pretende ensinar a amar os livros, a ouvir histórias e a construir novas narrativas. É um investimento no presente que transforma o futuro. Cada página compartilhada entre um cuidador e uma criança é uma semente de afeto, de curiosidade e de cidadania plantada no coração da comunidade.

Por isso, a criação do Programa “Biblioteca da Primeira Infância” é não apenas uma política pública de cultura e educação, mas também uma política de afeto e pertencimento que cumpre a Constituição e o ECA.

Diante de todo o exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Resolução.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO 03-00096/2025 do Vereador Silvão Leite (UNIÃO)

“Institui o Prêmio “Celso Athayde”, que homenageia personalidades e entidades que se destacaram na promoção do Empreendedorismo Social e da Cultura Periférica no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Celso Athayde”, destinado a premiar anualmente, pessoas físicas ou jurídicas que, a partir da realidade da favela e da periferia, tenham realizado contribuições significativas ao desenvolvimento social, cultural ou econômico do Município de São Paulo.

Art. 2º O Prêmio “Celso Athayde” tem como principais objetivos:

I - Estimular e reconhecer a formulação de projetos de empreendedorismo social e de geração de riqueza local que emergem das favelas e periferias, seguindo o modelo de negócios inclusivos e de impacto da Favela Holding (que são empresas voltadas ao mercado das favelas, aproveitando o potencial econômico das periferias para gerar riqueza local e oportunidades);

II - Reconhecer e valorizar as personalidades e entidades que atuam na conscientização da sociedade acerca do potencial econômico, cultural e criativo das periferias, amplificando a mensagem de que "a favela é potência, e não carência";

III - Ampliar o debate sobre a inclusão produtiva e a mobilidade social juvenil no Município de São Paulo, celebrando iniciativas que utilizam a cultura (como o hip-hop) e o esporte [como a Taça das Favelas e LIIBRA (projetos de basquete de rua)] como ferramentas de desenvolvimento humano e combate à desigualdade;

IV - Publicizar os trabalhos que são desenvolvidos cotidianamente nas comunidades periféricas paulistanas, em parceria com a sociedade civil e o poder público, destacando o impacto positivo na vida de milhares de famílias.

Art. 3º Farão jus ao Prêmio “Celso Athayde”, pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado contribuições notáveis e de impacto ao desenvolvimento social, cultural ou econômico nas comunidades e periferias, em consonância com as seguintes áreas de atuação:

I - Empreendedorismo e Inovação Social: ações que promovam a geração de riqueza local, a capacitação e a inclusão produtiva e financeira em comunidades e periferias espelhando o modelo da Favela Holding. Inclui startups, holdings sociais, dentre outros empreendedores e projetos que busquem o acesso de moradores das periferias a bens e serviços;

II - Cultura e Artes Periféricas: iniciativas que valorizem e difundam as manifestações artísticas originárias da periferia, como o movimento hip-hop (incluindo rap, grafite, break), o audiovisual (como o Cine CUFA), e outras linguagens que fortaleçam a identidade periférica paulistana;

III - Impacto Social e Cidadania Comunitária: projetos que ofereçam apoio direto às comunidades marginalizadas, incluindo iniciativas de educação, inclusão digital, ações humanitárias e de auxílio emergencial, que beneficiem as famílias de baixa renda;

IV - Esporte e Inclusão Juvenil: organização e fomento de atividades esportivas que busquem a redução da vulnerabilidade e a mobilidade social de jovens da periferia, seguindo o exemplo de campeonatos de grande escala como a Taça das Favelas e projetos de basquete de rua (LIIBRA).

Art. 4º Os concorrentes ao Prêmio “Celso Athayde” serão indicados por:

I - Vereador (a);

II - Sociedade Civil.

Parágrafo único. As indicações deverão ser encaminhadas à Equipe de Eventos da Câmara Municipal de São Paulo, anualmente, até o último dia útil do mês de setembro; acompanhadas dos dados pessoais e de contato da pessoa indicada, bem como de curriculum, descrição das atividades que fundamentaram a indicação e termo de anuência.

Art. 5º As indicações recebidas serão consolidadas e encaminhadas à Comissão Julgadora, que será a Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania, até o 5º dia útil do mês de outubro, para apreciação e posterior deliberação.

Art. 6º A Comissão Julgadora [Comissão Extraordinária de Direitos Humanos e Cidadania] definirá impreterivelmente até o 5º dia útil de novembro, dentre as indicações realizadas, o vencedor do ano, bem como o segundo e o terceiro colocados, que serão convidados a participar da Cerimônia de Premiação.

Art. 7º Ao vencedor do ano será entregue uma placa de honra, confeccionada em aço em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações promovidas, outorga a [nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do prêmio] o Prêmio “Celso Athayde”, logo abaixo deverá ser estampado o local [Câmara Municipal de São Paulo], a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Ao segundo e terceiro colocados serão entregues placas de homenagem, confeccionada em aço escovado de 20 cm x 15 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações promovidas, outorga a [nome da pessoa física ou jurídica beneficiária do prêmio] o Prêmio “Celso Athayde” logo abaixo deverá ser estampado o local [Câmara Municipal de São Paulo], a data e a assinatura do Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

§ 2º Além das referidas placas, será entregue ao vencedor do ano, bem como aos segundo e terceiro colocados, Diploma assinado pelo vereador proponente desta Resolução em conjunto com o vereador responsável pela indicação se houver.

Art. 8º A entrega do Prêmio “Celso Athayde”, será realizada em Sessão Solene a ser realizada anualmente, no mês de dezembro, exceto a Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural que ocorrerá em data oportuna, previamente certificada a disponibilidade de datas para realização do evento, conduzida pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, ou por quem o substitua regimentalmente, contando com o apoio e suporte da Equipe Técnica desta Casa.

§1º A Mesa da Sessão Solene será composta, em reconhecimento à relevância do Prêmio e ao impacto social da trajetória de Celso Athayde, sempre que possível, pelas seguintes personalidades:

I - O Vereador proponente da Resolução que instituiu o Prêmio;

II - O Senhor Celso Athayde, personalidade que nomeia e patrocina o reconhecimento da favela como potência;

III - O Vereador (a) que procedeu à indicação do premiado do ano, se houver;

IV - Outras autoridades, pessoas físicas ou jurídicas, em especial aquelas com notório envolvimento nas áreas de empreendedorismo social e cultura periférica, que tenham sido especificamente convidadas a compor a Mesa na respectiva edição da premiação.

Art. 9º Fica estabelecida a realização de uma Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural do Prêmio “Celso Athayde”, que ocorrerá em data oportuna, previamente certificada a disponibilidade de datas para realização do evento, com o objetivo de inaugurar esta premiação oficial da Câmara Municipal de São Paulo e reconhecer o legado do homenageado.

§ 1º Nesta Edição Inaugural, o agraciado com o Prêmio “Celso Athayde” será o próprio Senhor Celso Athayde, em reconhecimento à magnitude e ao impacto transformador de suas ações no Município de São Paulo, que vão desde a promoção do empreendedorismo social, através da Favela Holding, até a liderança de iniciativas culturais, esportivas (como a Taça das Favelas) e humanitárias (como o Mães da Favela) nas periferias paulistanas.

§ 2º Em caráter de exceção e exclusividade, o prêmio da Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural será a entrega de uma placa de honra, confeccionada em aço em aço escovado de 30 cm x 20 cm, com o brasão da Cidade de São Paulo estampado em alto relevo, contando com as seguintes inscrições em baixo relevo: “A Cidade de São Paulo, em reconhecimento às valiosas ações promovidas, outorga ao senhor Celso Athayde, em Sessão Solene de Lançamento e Edição Inaugural o Prêmio “Celso Athayde”, logo abaixo deverá ser estampado o local (Câmara Municipal de São Paulo), a data e a assinatura do Vereador proponente desta Resolução.

§ 3º Excepcionalmente a composição da Mesa da Sessão Solene de Lançamento será composta, também, pelo Vereador Presidente do ato [vereador proponente desta Resolução] e pelas pessoas por ele convidadas.

Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por finalidade reconhecer e homenagear o Ilustríssimo Senhor Celso Athayde, por sua inestimável contribuição ao desenvolvimento social, cultural e econômico, a Cidade de São Paulo.

A escolha do nome “Celso Athayde” para esta premiação oficial da Câmara Municipal de São Paulo não é casual, mas sim um reconhecimento de uma trajetória que se mistura com a luta pela dignidade e pelo empoderamento das periferias brasileiras. Celso Athayde é um símbolo de resiliência e inovação social, tendo superado uma infância marcada pela extrema pobreza e pela vida nas ruas, tornando-se um líder que transformou suas vivências em ações concretas de impacto.

Sua atuação iniciou-se no movimento hip-hop no final da década de 1980, estabelecendo conexões entre o Rio de Janeiro e São Paulo ao empresariar grupos icônicos como os Racionais MC’s. Em 1997, fundou a Central Única das Favelas (CUFA), uma organização que se tornou uma das maiores do país, promovendo educação, esporte e cultura nas periferias urbanas.

O impacto de Athayde no município paulistano é profundo e já foi chancelado pelo Poder Público. Em 2020, ele recebeu o Título de Cidadão Paulistano, em reconhecimento às suas ações políticas, sociais, culturais e esportivas que beneficiaram milhares de famílias na cidade. Projetos idealizados por ele, como a Taça das Favelas, lançada em São Paulo em 2019, foram incorporados ao calendário oficial anual da cidade por lei municipal. No contexto do empreendedorismo social, Celso Athayde foi o responsável pela fundação da Favela Holding em 2015, considerada a primeira holding social do mundo, cujo modelo de negócios inclusivos e de impacto utiliza o potencial econômico das periferias para gerar riqueza e oportunidades localmente.

Este modelo de sucesso tem forte presença na capital, com empresas como a Data Favela e a Digital Favela operando em comunidades paulistanas, além da realização da Expo Favela Innovation em São Paulo, um evento de grande magnitude que atraiu mais de 30 mil visitantes e contou com a parceria da Prefeitura Municipal. Tal histórico demonstra a relevância de Celso Athayde como patrono de um prêmio que busca, essencialmente, propagar sua mensagem central: a de que "a favela é potência, e não carência".

O Prêmio “Celso Athayde” estabelece metas claras e objetivas, voltadas a valorizar o desenvolvimento integral das periferias de São Paulo. Seus principais objetivos consistem em:

a) Estimular o Empreendedorismo Social e a Geração de Riqueza Local: O prêmio visa reconhecer a formulação de projetos que sigam o modelo de negócios inclusivos da Favela Holding. São contempladas ações que promovam a capacitação e a inclusão produtiva e financeira em comunidades, incentivando startups, holdings sociais e empreendedores que buscam o acesso de moradores das periferias a bens e serviços.

b) Valorizar a Cultura e o Potencial Criativo da Periferia: Reconhecer e difundir as manifestações artísticas originárias das periferias, como o movimento hip-hop (incluindo rap, grafite, break) e o audiovisual (como o Cine CUFA), é um objetivo fundamental para fortalecer a identidade periférica paulistana.

c) Ampliar a Mobilidade Social Juvenil: O prêmio destaca o uso da cultura e do esporte como ferramentas de desenvolvimento humano e combate à desigualdade. Serão homenageadas iniciativas que organizam e fomentam atividades esportivas, como os campeonatos de grande escala como a Taça das Favelas e projetos de basquete de rua (LIIBRA), essenciais para a redução da vulnerabilidade juvenil.

d) Publicizar o Impacto Social Comunitário: O prêmio oferece um canal institucional para dar visibilidade aos trabalhos cotidianos desenvolvidos nas comunidades paulistanas, incluindo apoio direto às comunidades marginalizadas, como ações humanitárias, auxílio emergencial e inclusão digital.

Projetos como o Mães da Favela da CUFA, que prestou socorro emergencial em dezenas de comunidades da capital durante a crise sanitária, demonstram a urgência e o impacto dessas ações.

A instituição do Prêmio “Celso Athayde” é uma medida de caráter público e socialmente relevante. Ao oficializar este reconhecimento, a Câmara Municipal de São Paulo não apenas homenageia o legado de um Cidadão Paulistano que transformou a visão sobre a periferia, mas também estabelece um farol para futuras iniciativas, garantindo que o Poder Público e a sociedade civil continuem a dialogar sobre a inclusão produtiva e a mobilidade social.

Sendo assim, a aprovação deste Projeto de Resolução se justifica plenamente pela sua capacidade de estimular, reconhecer e amplificar as vozes e ações de sucesso que emergem das comunidades, reforçando o compromisso do Município de São Paulo com uma sociedade mais equilibrada e justa. Investir no reconhecimento desses agentes de transformação é investir no futuro da cidade. O prêmio se configura como um mecanismo oficial, organizado e bem fundamentado para consolidar a visão da favela como protagonista essencial no desenvolvimento paulistano.”

MOÇÃO 05-00086/2025 do Vereador Gilberto Nascimento (PL)

““MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AO SR. CLEVERSON SILVA”

Tenho a honra de apresentar a trajetória de Cleverson Silva, músico, produtor e empresário, nascido em 9 de julho de 1985, na Zona Leste de São Paulo. Desde os 6 anos, iniciou-se na bateria e, ao longo de mais de três décadas de carreira, consolidou-se como uma das maiores referências da música brasileira, levando seu talento e dedicação para palcos nacionais e internacionais.

No cenário artístico, já acompanhou importantes nomes da música gospel, como Aline Barros, Midian Lima e Marquinhos Gomes, bem como artistas da música popular brasileira, incluindo Ivete Sangalo, Ed Motta e Iza. Sua atuação também se estende à televisão, com destaque para os programas The Voice Brasil, Superstar e, atualmente, Estrela da Casa (Rede Globo).

Sua carreira internacional é marcada por turnês no Brasil, África, Europa, Estados Unidos e Japão, sempre em colaboração com artistas nativos de cada país, promovendo intercâmbio cultural e fortalecendo a presença da música brasileira no mundo. Como artista solo, realizou mais de mil clínicas de bateria ao redor do mundo. Seus projetos autorais e produções ultrapassam a marca de 3 bilhões de streams reconhecidos pela Bonzoi (EUA), e, como produtor, soma mais de 5 bilhões de streams. É também fundador e presidente do DRUMSP - Drone de Bateria, um dos maiores festivais de bateria do mundo.

Entre suas distinções, destacam-se o título de Gran Cruz da Academia William Shakespeare, além de reconhecimentos como Paladino da Paz e Embaixador da Paz. Foi oito vezes indicado ao Grammy e uma vez ao Emmy, acumulando diversas medalhas e homenagens nacionais e internacionais por sua contribuição artística e social.

No campo empresarial, é fundador da holding RCS Music, que atua em diferentes setores. A holding gerencia a marca Cleverson Silva, avaliada em mais de 30 milhões de reais e com produtos licenciados, além de projetos em música, audiovisual, educação e entretenimento. Atua ainda como captador no respeitado escritório Monteiro & Monteiro Advogados, referência no setor tributário, e mantém parceria estratégica com a LJT, uma das maiores empresas do agronegócio brasileiro.

Casado com Jéssica e pai de Davi e Gabriela, Cleverson Silva alia sua vida pessoal, carreira artística e atuação empresarial a uma missão clara: inspirar novas gerações por meio da superação, da excelência e da fé.

Por essa razão, com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer moção de CONGRATULAÇÕES ao Sr. CLEVERSON SILVA, como forma de merecida homenagem.

Solicitamos que seja dada ciência ao SR. CLEVERSON SILVA, no seguinte endereço: Rua Brás Vidigal, 46, cep 08280-620, Parque do Carmo, São Paulo, SP.

Sala das Sessões, em 18 de novembro de 2025.

Gilberto Nascimento (PL)

Vereador”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00087/2025 do Vereador Nabil Bonduki (PT)

“Moção de APLAUSOS e CONGRATULAÇÕES ao DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, pelos seus 70 anos.

O Seminário Internacional DIEESE 70 Anos: Disputar a Renda, Reduzir Desigualdades, que acontece em dezembro na cidade de São Paulo, marca o início das comemorações do aniversário de 70 anos do DIEESE, que serão completados em 22 de dezembro. A questão da renda, tema do Seminário, além de ser assunto sempre atual e pertinente, está atrelada à história do DIEESE: a instituição foi criada pelo movimento sindical para produzir estudos socioeconômicos, em bases científicas, com o objetivo de apoiar a disputa da classe trabalhadora pela distribuição da renda nacional. Por ser elemento central para a redução das desigualdades e para o desenvolvimento, sempre foi o principal ponto da pauta de trabalhadoras e trabalhadores e, consequentemente, constitui a base da produção da entidade.

Comemorar os 70 anos do DIEESE não é apenas celebrar a história institucional, mas também o compromisso, partilhado pelos que criaram a entidade e pelos que apoiam e participam do trabalho realizado por ela, com a luta por um mundo mais justo e igualitário. Compromisso forte que permitiu ao DIEESE, uma entidade da sociedade civil, atingir esse feito relevante de chegar a sete décadas, atravessando crises políticas, econômicas, ditadura.

Por essa razão, com fundamento no art. 228 do Regimento Interno, este Vereador requer a Moção de APLAUSOS e CONGRATULAÇÕES ao DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, pelos seus 70 anos, como forma de merecida homenagem.

Sala das Sessões, 24 de novembro de 2025.

NABIL BONDUKI

Vereador”

OFÍCIO RECEBIDO PARA PUBLICAÇÃO

15-01138/2025

“Prefeitura do Município de São Paulo

Gabinete do Prefeito

Assessoria Técnico-Legislativa

Ofício ATL SEI nº 146673692

“Senhor Presidente,

Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei nº 1.432, de 18 de novembro de 2025, que dispõe sobre a remissão de créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU incidentes sobre imóveis utilizados como teatros ou espaços culturais localizados no Distrito da Bela Vista.

Após a finalização dos estudos técnicos pela Secretaria Municipal de Fazenda, venho requerer a juntada ao processo legislativo da correspondente estimativa de impacto orçamentário-financeiro, elaborada em estrito cumprimento ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), em atenção à segurança jurídica e à gestão fiscal responsável.

Diante da relevância da matéria para o interesse público, solicito a juntada desta Mensagem e de seu anexo ao processo legislativo em trâmite, para que passem a fazer parte integrante do Projeto de Lei nº 1.432/2025.

Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e de consideração.

Ricardo Nunes

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

Ricardo Teixeira

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

DIVISÃO DE PREVISÃO E CONTROLE DE ARRECADAÇÃO

PROCESSO 6010.2025/0004080-0

Informação SF/SUREM/DEPAC/DICAR Nº 146648879

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Estimativa de impacto financeiro-orçamentário

Em atenção ao Encaminhamento 146468701, elaboramos o estudo de impacto financeiro orçamentário do Projeto de Lei tratado no presente SEI.

O projeto de lei estabelece que:

Art. 1º: Ficam remitidos, vedada a restituição de quaisquer quantias eventualmente recolhidas, os créditos tributários do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, inscritos ou não em dívida ativa, referentes aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024, incidentes sobre imóveis localizados no Distrito da Bela Vista e utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, observados os requisitos previstos nesta Lei.

Em nossos bancos de dados, não possuímos a relação dos teatros e centros culturais situados na Bela Vista. Fizemos, pois, a busca pelos imóveis cadastrados no uso 70: “cinema, teatro, casa de diversão, clube ou congênere”, localizados no distrito da Bela Vista. Encontramos entre 23 e 25 imóveis, dependendo do ano.

Como em geral os imóveis não estão em nome dos teatros ou cinemas, não é possível identificar os estabelecimentos pela busca fonética do proprietário. O que se pode fazer é calcular os débitos de IPTU dos imóveis de uso 70 e tomar esse valor como uma estimativa do impacto máximo causado pela remissão - isso considerando que todos os teatros e espaços culturais estão devidamente cadastrados com o uso 70.

A partir da soma do valor atualizado de débitos inscritos em dívida ativa, desconsiderando suspenções para os exercícios de 2020 a 2024, estimou-se impacto de R$ -6,0 MM em razão da medida proposta.”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 146708608

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 014410/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) ANDREA DA ROCHA DE PAULA, CPF nº XXX.XXX.XXX-66, para atender as despesas com a participação no 25º Encontro da Comunidade Moodle Brasil, realizado em Natal/RN, no período de 05 a 07/11/25, no valor de R$ 3.204,00 (três mil, duzentos e quatro reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 014613/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) PATRÍCIA DE ARAÚJO MEDEIROS FRANZOTTI, CPF nº XXX.XXX.XXX-20, para atender as despesas com a participação na Conferência Nacional de Contabilidade Pública (CNCP), realizada em Aracaju/SE, no período de 18 e 19/11/25, no valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 014616/2025, concedido(a) ao(à) servidor(a) PIERRE JOSÉ DE LUNA MARIA, CPF nº XXX.XXX.XXX-37, para atender as despesas com a participação na Conferência Nacional de Contabilidade Pública (CNCP), realizada em Aracaju/SE, no período de 18 e 19/11/25, no valor de R$ 1.070,00 (um mil e setenta reais).


São Paulo, 25 de novembro de 2025.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Portaria   |   Documento: 146713761

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA SG/GAB Nº 08/2025

Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo entre os dias 17/12/2025 e 20/01/2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 119, § 4º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e nos artigos 220 e 224, §1º do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria SG/GAB nº 06/2021 sobre o funcionamento do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em regime de plantão,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos processuais no Tribunal de Contas do Município de São Paulo no período compreendido entre 17/12/2025 e 20/01/2026, inclusive.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no “caput” deste artigo, retomando-se sua fruição em 07/01/2026, os seguintes prazos:

I - concernentes a processos de natureza administrativa deste Tribunal de Contas, incluindo aqueles relativos a seus procedimentos licitatórios;

II - correspondentes a processos que versem sobre exame prévio de edital, tais como acompanhamentos e representações, que demandem providências cautelares;

III - referentes a alertas expedidos ou solicitações de informações urgentes.

Art. 2º No período compreendido entre as 14h do dia 17/12/2025 a 06/01/2026, as demandas urgentes, que versem sobre exame concomitante de edital, tais como acompanhamentos e representações, que demandem providências cautelares, serão tratadas na forma prevista pela Portaria SG/GAB nº 06/2021.

§1º Conforme previsto nos artigos 2º e 3º da Portaria SG/GAB nº 06/2021, as demandas urgentes deverão ser encaminhadas pelos interessados tão somente pela ferramenta “Protocolo Eletrônico”, disponibilizada no site do Tribunal na internet (link: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado), contendo, no mínimo, petição assinada e documento de identificação digitalizado, podendo ser acompanhada de outras peças para instrução do pedido, nos termos da regulamentação da ferramenta.

§2º As unidades jurisdicionadas já contempladas com acesso ao Portal do Jurisdicionado, conforme cronograma constante do link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/80280, deverão utilizar essa ferramenta para demandas urgentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Portaria   |   Documento: 146713992

PORTARIA DO PRESIDENTE - TCMSP

PORTARIA Nº 941/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 12 de dezembro de 2025, os efeitos da Portaria nº 123/2024, que designou SÉRGIO TAKASHI MACIEL NAKANO, registro funcional nº 20.294, para exercer a Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 942/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR, a partir de 12 de dezembro de 2025, os efeitos da Portaria nº 739/2023, que designou ADRIANA REGINA TAKAHASHI, registro funcional nº 20.170, para exercer a Função Gratificada de Supervisora de Controle Externo 16, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 943/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 319/2023, que designou FRANCISCO SCATTOLIN FILHO, registro funcional nº 20.301, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 4, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 944/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

FAZER CESSAR os efeitos da Portaria nº 593/2022, que designou FREDY HENRIQUE MILLER, registro funcional nº 20.241, para exercer a para exercer a Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo II, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 945/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ADRIANA REGINA TAKAHASHI, registro funcional nº 20.170, para exercer a Função Gratificada de Assessora de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023, a partir de 12 de dezembro de 2025.

PORTARIA Nº 946/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR FRANCISCO SCATTOLIN FILHO, registro funcional nº 20.301, para exercer a Função Gratificada de Coordenador Chefe, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 18.016/2023.

PORTARIA Nº 947/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR SÉRGIO TAKASHI MACIEL NAKANO, registro funcional nº 20.294, para exercer a Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 16, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 17.845/2022 e nº 18.016/2023, a partir de 12 de dezembro de 2025.

PORTARIA Nº 948/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TISSY ZAMITH, registro funcional nº 20.334, para exercer a Função Gratificada de Coordenadora de Controle Externo II, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

PORTARIA Nº 949/2025

DOMINGOS DISSEI, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LETÍCIA CARLOS MARTINS, registro funcional nº 20.331, para exercer a Função Gratificada de Supervisora de Controle Externo 4, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022.

[TCM] Despacho   |   Documento: 146714802

São Paulo, 25 de novembro de 2025.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 012996/2025

Objeto: Permanência da Função Gratificada

Interessado: Adriano Pinheiro Bezerra de Menezes

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, e com base no parecer da D. Assessoria Jurídica exarado no e-TCM 015209/2021, DEFIRO o pedido de permanência na Função Gratificada FG-4 formulado pelo(a) Sr.(a) ADRIANO PINHEIRO BEZERRA DE MENEZES, RF nº 20.290, a partir de 06.11.2025, nos termos § 5º do art. 20 da Lei Municipal nº 13.877/2004 e a contagem apresentada à peça 3, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 146716999

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 940/2025

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR CLEMENTINA TEREZINHA CONSTANTINO, registro funcional nº 603.095, para substituir ALEXANDRE KOLOMYES JÚNIOR no cargo de provimento em comissão de Assessor de Gabinete II, vencimento básico QTCC-02, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 16.419/2016, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 08 de dezembro de 2025.

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 146667258

Intimação:2134/2025

Notificado:Hiplan Construções e Serviços de Manutenção Urbana Ltda. CNPJ: 65.034.654/0001-81

Advogado: Roberto José Soares Júnior - OAB/SP 167.249

Processo Eletrônico: TC/019106/2019

Assunto:Acompanhamento - Execução Contratual - Prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de comércio ambulante irregular na região da SUB-SE, Lote 1.

Prezado(a) Senhor(a),

Comunico que foi prolatado Acórdão na Sessão Ordinária nº 3.383 em 24/09/2025, cuja ata foi publicada no DOC de 09/10/2025, pág(s). 376-378, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo de Acompanhamento acima indicado.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Redação

[TCM] Resolução   |   Documento: 146710808

REPUBLICAÇÃO da Resolução 20/2025, a fim de retificar e complementar informações:

resoluÇÃO Nº 20/2025

Dá nova redação ao art. 16 da Resolução nº 10/2023, que regulamenta a prescrição para o exercício das pretensões punitiva e de ressarcimento no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 16 da Resolução nº 10/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. O disposto nesta Resolução aplica-se aos processos nos quais não tenha ocorrido o trânsito em julgado no Tribunal de Contas do Município de São Paulo até a data de publicação desta norma.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução alcança os processos transitados em julgado anteriormente a sua publicação, desde que haja provocação dentro do prazo quinquenal, na forma prevista no art. 148 do Regimento Interno desta Corte, e os critérios de prescrição já não tenham sido considerados nos autos.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Conselheiro “Paulo Planet Buarque”, 15 de outubro de 2025.

a) DOMINGOS DISSEI - Conselheiro Presidente; a) RICARDO TORRES - Conselheiro Vice-Presidente; a) ROBERTO BRAGUIM - Corregedor a) JOÃO ANTÔNIO - Conselheiro; a) EDUARDO TUMA - Conselheiro.

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