PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA- 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO
OMUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, abre procedimento de chamamento público para a 11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO DA CIDADE DE SÃO PAULO. As inscrições, estarão abertas no período compreendido entre o dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026. Deverão ser observadas as regras deste Edital, da Lei Municipal nº 16.598/2016, observando-se ainda, as regras do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Federal 14.903/2024 e da Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria SMC nº 286/2019 no que couber e deste Edital.
1. DO OBJETO DO EDITAL
1.1. O presente edital tem por finalidade, nos termos do artigo 1º da Lei Municipal nº 16.598/2016, selecionar e apoiar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.
1.1.1. Os projetos apoiados deverão ter como objetivo o desenvolvimento do circo, seja ele realizado em lonas itinerantes, lonas fixas, teatros, praças, ruas ou espaços alternativos, por famílias, grupos, trupes, artistas individuais, itinerantes ou não itinerantes. A pesquisa mencionada no caput deste artigo refere-se às práticas circenses, masnão se aplica à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.
1.2. Da Justificativa: O Programa Municipal de Fomento ao Circo previsto na Lei Municipal nº 16.598/2016 busca apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo e ao melhor acesso da população ao mesmo.
2. DOS OBJETIVOS DO EDITAL
2.1. Apoiar e fomentar projetos circenses de itinerância, produção, circulação, criação artística, trabalho continuado, memória, pesquisa, formação circense e escolas de circo com cunho artístico, visando ao desenvolvimento do circo, através da linguagem circense, como principal agente de transformação social assim como:
a) Consolidar o direitoà cultura e diminuir as desigualdades socioeconômicas e culturais nas diversas regiões geográficas do município de São Paulo;
b) Estimular o desenvolvimento e fortalecimento das expressões culturais nos diferentes territórios da cidade, com vistas à ampliação do acesso da população aos bens culturais.
c) Descentralizar e democratizar o acesso a recursos públicos;
d) Reconhecer e valorizar a diversidade, a pluralidade e a singularidade vinculadas às produções culturais e artísticas no município de São Paulo.
3. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ENTENDE POR:
a) Técnicos e trabalhadores da cultura: são produtores(as), carregadores(as), cenógrafos(as), cenotécnicos(as), gestores (as) culturais independentes, contrarregra, cortineiros(as), costureiros(as), diretores(as) de palco, maquiadores(as), maquinistas, montadores(as), operadores(as) de áudio, operadores(as) de luz, operadores(as) de vídeo, peruqueiros(as), riggers, roadies, técnicos(as) de áudio, técnicos(as) de luz, técnicos(as) de palco, técnicos(as) de vídeo, técnicos(as) em legenda, técnicos(as) de audiovisual, profissionais de traduções de acessibilidade, entre outros que realizam assistência técnica e operacional a projetos, espaços, exposições, espetáculos e demais atividades culturais. Para este Edital serão reconhecidos técnicos e trabalhadores da cultura que comprovem trabalhar por mais de 2 (dois) anos de forma continuada na área da cultura;
b) Circos Itinerantes: são circos em lona, desmontáveis, que estão em itinerância, atividade constante e com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois), onde artistas, trupes e companhias realizam apresentações circenses e que comportem ao menos 200 (duzentos) espectadores sentados;
c) Grupos circenses: são grupos e companhias circenses formados por 02 (dois) ou mais artistas, com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos e cujas apresentações são realizadas em espaços diversos;
d) Artistas circenses: são os profissionais de diferentes especialidades, como malabarismo, palhaço, acrobacia, contorcionismo, equilibrismo, ilusionismo, entre outras, de artistas individuais ou trupes com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos, que podem associar-se, ou não, a outros artistas e demais profissionais, como diretores, preparadores, cenógrafo;
e) Escolasou projetos pedagógicos: são iniciativas sediadas no município de São Paulo que se dedicam à formação circense com cunho artístico, visando ao desenvolvimento da linguagem e ao reforço das capacidades, conhecimentos e habilidades técnicas dos indivíduos. Devem comprovar atuação compatível com atividades educacionais e culturais circenses, focando em processos de ensino-aprendizagem que podem ocorrer em espaços próprios ou alternativos, contribuindo para a manutenção da memória e a difusão das práticas circenses na cidade;
f) Mestres e Mestras circenses: são detentores de notório saber na linguagem do circo, reconhecidos por sua trajetória profissional continuada e experiência acumulada no ensino, criação, pesquisa ou preservação da memória circense. Atuam como transmissores de saberes tradicionais ou contemporâneos, sendo responsáveis pelo aperfeiçoamento de novos artistas e pela salvaguarda do patrimônio imaterial da cultura circense;
g) Núcleo Artístico: são os artistas e técnicos que conjuntamente se responsabilizam pela fundamentação, execução e comprovação da realização do projeto, constituindo uma base organizativa. Todos os integrantes de um núcleo artístico são corresponsáveis do projeto, mesmo que obrigatoriamente haja um representante por Núcleo;
h) Ficha Técnica de projetos: são os artistas, técnicos e trabalhadores da cultura integrantes de projeto enquanto convidados/prestadores de serviço, a exercer uma ou mais funções em projetos contemplados, porém sem responsabilidades de fundamentação, execução e comprovação do cumprimento do objeto de cada projeto;
i) Atividades de difusão de arte e cultura: são aquelas atividades que intencionam a pesquisa, desenvolvimento, fomento, formação e divulgação das mais diferentes linguagens artísticas e culturais, como por exemplo, apresentações, mostras, intervenções, ensaios abertos, shows, feiras temáticas, saraus, oficinas, cursos, residências técnico- artísticas, workshops, palestras, reuniões e debates entre outros;
j) Portfólio e currículo de artistas e dos grupos circenses: é uma lista e/ou coleção de trabalhos de um determinado profissional da cultura (artista, coletivo, grupo, técnico, agente, trabalhador da cultura e demais) e do grupo no qual são incluídos materiais que comprovem sua trajetória tais como matérias, flyers, páginas de redes sociais com informações sobre trabalhos diversos e outros;
k) Manutenção de circo itinerante: entende-se por manutenção de circo itinerante a melhoria de infraestrutura e/ou a aquisição de equipamentos/materiais que compõem a estrutura do circo de lona, tais como: componentes de lona e picadeiro, equipamentos de luz e som, acessórios, aparelhos e mobiliários para números;
l) Circulação de espetáculo/número/cena: corresponde à apresentação de espetáculo/número/cena ou produções circenses audiovisuais para difusão online na cidade de São Paulo, buscando contemplar no mínimo 1 (uma) macrorregião e descentralizar a oferta no município;
m) Montagem: corresponde às etapas de criação, montagem e apresentação de espetáculo inédito;
n) Renovação: corresponde à remontagem de espetáculo de repertório e apresentação. o) Números ou cenas circenses: correspondem a performances de curta duração que utilizam técnicas circenses aéreas, acrobáticas, equilibristas, de manipulação de objetos, de comicidade, teatrais, musicais, corporais, entre outras;
p) Formação: atividades que visem reforçar as capacidades dos indivíduos com o objetivo de melhorar conhecimentos, competências, habilidades tais como oficinas, workshops, palestras, entre outras;
q) Pesquisa: pesquisa da linguagem cênica coreográfica e investigação de parâmetros técnicos corporais próprios, não se aplicando à pesquisa teórica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico;
r) Pessoa jurídica: Consideram-se pessoas jurídicas as entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, qualquer portador de CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos da Lei 14.903/2024. Para este edital serão consideradas pessoas jurídicas: micro e pequenas empresas, as sociedades empresárias, as empresas individuais de responsabilidade limitada, as organizações da sociedade civil e as cooperativas;
s) Pessoa Física (PF) é definida como o artista, produtor ou agente cultural que atua de forma independente ou autônoma, utilizando seu próprio CPF para inscrição; t) Proponente: é a pessoa jurídica ou física inscrita que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados no momento da inscrição, assim como pelo cumprimento das obrigações previstas neste Edital, decorrentes da participação e seleção neste.
4. DO APOIO FINANCEIRO
4.1. O valor total deste Edital é de R$ 6.840.000,00 (seis milhões e oitocentos e quarenta mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.383.33903900.00.1.500.9001.0 nos anos de 2026 e 2027.
4.2. Para atender ao disposto no artigo 4º da lei 16.598/2016, nesta edição serão selecionados, no máximo, 16 (dezesseis) projetos de artistas circenses; no mínimo, 06 (seis) projetos de circos itinerantes; e, no mínimo, 09 (nove) projetos de grupos circenses.
4.3. Os projetos de grupos circenses e de circos itinerantes deverão ser apresentados por pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no município de São Paulo. Os projetos apresentados por artistas circenses, nos termos do Art. 4º Parág. 4º, poderão ser apresentados tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, aqui denominadas proponentes, com sede no município de São Paulo.
4.4. Tanto os artistas proponentes que atuarem como pessoa física, quanto os proponentes que atuarem como representantes de Núcleos Artísticos, na condição de pessoas jurídicas, deverão comprovar sede no município de São Paulo.
4.5. Todos os proponentes pessoas jurídicas deverão comprovar sede no município de São Paulo e representar núcleos artísticos e artistas independentes e com atividade profissional continuada de mais de 02 (dois) anos, respeitado o valor total de recursos disponíveis.
4.5.1. Todos os proponentes pessoas físicas deverão comprovar domicílio no município de São Paulo e representar o próprio artista individual ou trupe com trajetória de trabalho continuado de mais de 02 (dois) anos, respeitado o valor total de recursos disponíveis.
4.6. Conforme artigo 4º da lei 16.598/2016 a seleção deverá ser realizada em 03 (três) módulos distintos:
4.6.1. MÓDULO I - Circos Itinerantes: serão selecionados no mínimo 06 (seis) projetos no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) cada, abrangendo ações de manutenção de circo itinerante; atividades de difusão de arte e cultura; circulação de espetáculo/número/cena, montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não.
4.6.2. MÓDULO II - Grupos Circenses: serão selecionados no mínimo 09 projetos e no máximo 12 (doze) projetos de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) cada, abrangendo projetos de atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/número/cena; montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por duas ou mais pessoas.
4.6.2.1. Além dos grupos indicados, esse módulo também selecionará até 5 (cinco) projetos pedagógicos de Grupos Circenses no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada, para projetos de atividades de difusão de arte e cultura; formação e pesquisa.
4.6.3. MÓDULO III - Artistas Circenses: serão selecionados até 12 (doze) projetos de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) cada, abrangendo projetos de atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/ número/cena/, montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não, realizados por artistas individuais (cenas solo), com ou sem experimentação de/em aparelhos.
4.6.3.1. Para além dos artistas indicados, esse módulo também selecionará até 4 projetos de mestres e mestras circenses, no valor de R$37.500 (trinta e sete mil e quinhentos reais). para projetos que viam a valorização de mestres e mestras; atividades de difusão de arte e cultura correspondentes ao módulo; circulação de espetáculo/número/cena/, montagem; renovação; números ou cenas circenses; formação e pesquisa, em formato presencial ou audiovisual, inéditos ou não.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
5.1. Condições de participação: Poderão habilitar-se, para os fins deste Edital, pessoas jurídicas com sede nesta capital e pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, domiciliadas nesta capital, a depender da modalidade escolhida, conforme elucidado abaixo:
5.1.1. No caso de pessoa jurídica: Nos termos do art. 4º, §3º, da Lei nº 16.598/2016, os projetos de artistas circenses, de circos itinerantes e de grupos circenses deverão ser apresentados por pessoas jurídicas, doravante denominadas proponentes, que possuam sede no município de São Paulo.
5.1.2. No caso de pessoa física: Nos termos do art. 4º, §4º, da Lei nº 16.598/2016, os projetos de artistas circenses poderão, alternativamente, ser apresentados por pessoas físicas, maiores de 18 anos, doravante denominadas proponentes, desde que domiciliadas no município de São Paulo.
5.1.2.1. No caso de artista vinculado a circo itinerante, deverá ser apresentada declaração emitida pelo circo no qual reside e se encontra domiciliado, contendo a indicação do atual local de itinerância.
5.1.3. Comprovação de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ há, pelo menos, 1 (um) ano da data de publicação deste edital.
5.1.4. Consideram-se pessoas jurídicas, entidades detentoras de direitos e obrigações às quais se atribui personalidade jurídica, ou seja, que possuam inscrição no CNPJ, com ou sem finalidade lucrativa, nos termos do artigo 44 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e art. 4º da Lei Municipal n.º 13.279/02.
5.1.5. Para os efeitos de participação neste Edital, não é considerado pessoa jurídica o Microempreendedor Individual - MEI, assim registrado no CNPJ, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016, com redação alterada pela Lei Complementar nº 155/2016.
5.1.5.1. Inscrições de Microempreendedor Individual - MEI serão indeferidas, com automática desclassificação do projeto.
5.1.6. Para os efeitos de participação neste Edital, o proponente pessoa jurídica deverá comprovar em seu Certificado CNAE compatibilidade com atividades artísticas e/ou culturais e/ou educacionais e/ou em eventos.
5.2. Os proponentes pessoas jurídicas sem fins lucrativos, que se enquadrem no conceito de Organização da Sociedade Civil, trazido pela Lei nº 13.019/14, deverão ser regidos por normas de organização interna que prevejam, expressamente:
5.2.1. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
5.2.2. Que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
5.2.3. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
5.2.4. Possuir:
a) No mínimo, 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme, respectivamente, a parceria seja celebrada no âmbito dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados e da União, admitida a redução desses prazos por ato específico de cada ente na hipótese de nenhuma organização atingi-los.
b) Experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante.
c) Instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas (Para fins de atendimento do previsto, não será necessária a demonstração de capacidade instalada prévia).
5.2.5. As sociedades cooperativas deverão atender às exigências previstas na legislação específica e ao disposto no item 5.2.3, estando dispensadas do atendimento aos requisitos previstos nos itens 5.2.1 e 5.2.2.
5.2.6. Do Impedimento de inscrição: Não poderá se inscrever nem concorrer a este edital nenhum órgão ou projeto da Administração Pública direta ou indireta, seja ela municipal, estadual ou federal.
5.2.7. É vedada a participação de integrantes de um Núcleo artístico em outro Núcleo artístico deste Edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos.
5.2.8. Um mesmo proponente e/ou interessado não poderá realizar mais de 1 (uma) inscrição neste Edital, com exceção de cooperativas e associações com sede no município de São Paulo que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria.
5.3. A Administração Pública não poderá conceder fomentos e premiações para as pessoas que incidirem nas seguintes situações:
a) Entidades privadas, organizações da sociedade civil e coletivos que tenham como dirigente, sócio ou integrante membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.
b) Servidor público municipal vinculado ou lotado na Prefeitura Municipal de São Paulo, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros, irmãos, ascendentes ou descendentes.
c) Entidade cujos diretores incidam nas hipóteses de inelegibilidade, conforme art. 81, §1° da Lei Orgânica do Município de São Paulo (com redação alterada pela Emenda 35/12); d) Proponente cujos projetos e/ou inscrições tenham qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão Julgadora, ou cujos dirigentes sejam parentes consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau, de membros da Comissão Julgadora (Caso seja comprovado o impedimento previsto no item c, e não respeitado o previsto no item 8.4, será nomeado um novo membro para a Comissão Julgadora).
5.4. Do Impedimento de constar entre os projetos pré-selecionados: É vedada a pré seleção de proponentes, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural (CFOC), acarretando automática desclassificação do projeto concorrente, com exceção de cooperativas e associações com sede no Município de São Paulo, que congreguem e representem juridicamente núcleos artísticos sem personalidade jurídica própria, as quais podem inscrever 1 (um) projeto em nome de cada um destes núcleos.
5.5. Entende-se em execução projetos que estejam realizando atividades culturais, em processo de entrega de prestação de contas ou que esteja omisso no dever de prestar contas junto à Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC.
5.6. Os projetos que se encontram na situação definida nos itens 5.3. e 5.4. serão desclassificados na publicação da lista de pré-selecionados.
5.7. Caso seja averiguado que o proponente, Núcleo artístico ou integrantes de Núcleo artístico contratado estejam com projeto em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC a parceria será extinta e haverá a devolução completa dos recursos totais disponibilizados atualizados monetariamente.
5.8. Nos termos do art. 12, §3º, da Lei nº 16.598/2016, fica vedada a contemplação de um mesmo proponente em edições consecutivas do Programa.
5.8.1. Para fins de aplicação da vedação prevista no item anterior, no caso das Cooperativas Culturais e Associações Culturais, será considerada não apenas a identidade formal do proponente, mas também a sua vinculação material ao projeto ou à iniciativa
apresentada, de modo a coibir a utilização de interpostas pessoas físicas ou jurídicas com o objetivo de burlar a referida restrição legal.
5.8.2. Na análise da vinculação material, poderão ser considerados, entre outros elementos:
I) a identidade de direção, coordenação ou responsabilidade artística do projeto; II) a coincidência de integrantes do núcleo artístico principal;
III) a vinculação entre pessoa física e pessoa jurídica proponente, inclusive na condição de representante legal, sócio ou responsável técnico;
IV) outros elementos que evidenciem continuidade substancial do mesmo projeto, grupo, artista ou circo itinerante.
5.8.3. A vedação prevista neste item aplica-se indistintamente às inscrições realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, nos termos dos §§3º e 4º do art. 4º da Lei nº 16.598/2016, devendo ser observada de forma a assegurar a alternância de beneficiários e a democratização do acesso aos recursos públicos.
5.9. A inscrição implica no reconhecimento, pelo interessado, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes neste Edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O prazo de inscrição vai do dia 25/05/2026 até às 23 horas e 59 minutos de 25/06/2026.
6.2. Apenas serão admitidas as inscrições realizadas através do seguinte link: https://smceditais.prefeitura.sp.gov.br/. Para tanto, o responsável pelo núcleo artístico e/ou o proponente pessoa física ou jurídico deverá:
a) Realizar o login na plataforma informando e-mail cadastrado e senha; b) Se não possuir cadastro, clique em “Não tem uma conta? Registrar-se!”, preencha os campos obrigatórios indicados e clique em “Registrar-se”;
c) Em “Programas Disponíveis”, acesse o quadro “Fomentos”;
d) Selecionar o Edital “11ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO CIRCO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO, ler o breve resumo e selecionar o botão “Inscreva se”;
e) Preencher os campos obrigatórios relativos aos dados do proponente e projeto; f) Só serão permitidos anexos em formato “PDF - Portable Document Format” e o tamanho limite de cada documento deverá ser de até 6 (seis) MB - Mega Byte; g) Após os campos obrigatórios preenchidos, apertar o botão “Finalizar inscrição”;
6.3. Assim que o projeto for enviado não será mais possível editá-lo, portanto, recomenda se que o interessado releia as informações e anexos antes do envio definitivo;
6.4. A Supervisão de Fomento às Artes - SFA estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com.
6.5. No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos:
a) Declaração opcional de uso de Nome Social (conforme Anexo 1);
b) Declaração obrigatória do proponente e dos integrantes do núcleo artístico de que conhecem e aceitam incondicionalmente as regras do Programa Municipal de Fomento ao Circo e de que se responsabilizam pelas informações contidas no projeto e pelo fiel cumprimento do plano de trabalho se aprovado (conforme Anexo 2);
c) Declaração obrigatória firmada por todos os demais envolvidos na ficha técnica concordando em participar do projeto e afirmando que conhecem e aceitam os termos do Programa expressos em lei e neste Edital (conforme Anexo 3);
d) Declaração de ausência de débitos com a Prefeitura de São Paulo firmada por proponente e integrantes do núcleo artístico (conforme Anexo 4);
e) Declaração de Instalações e Condições Materiais (conforme Anexo 5);
6.6. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar no próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a contar de sua expedição. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.
6.7. Proponentes que descumprirem as condições de participação neste edital, inclusive quanto às informações necessárias aos projetos dispostas nos itens 6.10 e aqueles cujos orçamentos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.
6.8. A inscrição implica no reconhecimento, pelo proponente, de que conhece a aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.
6.9. As condições de inscrição e habilitação no edital deverão ser mantidas pelos proponentes e integrantes do projeto durante toda a execução do mesmo.
6.10. Do modelo de projeto a ser apresentado. Cada projeto deverá conter as seguintes informações:
a) Dados cadastrais: Data e local;
b) Nome, tempo de duração em meses e custo total do projeto;
c) Nome do proponente pessoa física, número de CPF e RG; (se for o caso) d) Razão social da pessoa jurídica, número de CNPJ e do CCM, endereço e telefone; (se for o caso)
e) Nome do responsável pela pessoa jurídica, número de seu RG e CPF, seu endereço e telefone; (se for o caso)
f) No caso de Associações e Cooperativas Culturais deverá apresentar declaração de que o artista representante do Núcleo Artístico é cooperado ou associado, conforme Anexo 15.
g) Objetivos a serem alcançados;
h) Justificativa dos objetivos a serem alcançados;
i) Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
j) Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados; k) Forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a eles atreladas; l) Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
m) Plano de trabalho, cuja duração deverá ter entre 8 (oito) e 12 (doze) meses, explicitando o desenvolvimento e duração das atividades em 3 (três) etapas. O plano de trabalho deverá indicar a divisão dos meses correspondentes para cada etapa e o número total de meses do projeto, detalhando cada um deles com a seguinte denominação: mês 01, mês 02 e assim sucessivamente até completar a duração total. O início do plano de trabalho será sempre a partir da data de recebimento da primeira parcela conforme item 11.4 deste edital.
n) Classificação etária indicada para o público do projeto, com justificativa, considerando as atividades planejadas e os conteúdos abordados;
o) Orçamento geral, com indicação dos valores totais previstos para cada item orçamentário, que não poderá ultrapassar o total indicado no item 4 do edital, e deverá prever todos os recursos financeiros, humanos e materiais necessários para o desenvolvimento do projeto, tais como:
● Recursos humanos: no mínimo 30% (trinta por cento) do orçamento deverá ser destinado à equipe de profissionais envolvidos no projeto no caso de grupos e artistas circenses e no mínimo 20% (vinte por cento) do orçamento deverá ser destinado à equipe de profissionais envolvidos no projeto no caso de circos itinerantes, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 16.598/2016 e no caso de mestres e mestras circenses no mínimo 40% (quarenta por cento) do orçamento deverá ser destinado ao Mestre ou Mestra envolvido no projeto.
● Material de consumo;
● Equipamentos: gastos com aquisição e reforma de equipamentos não poderão ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor total do projeto, conforme art. 6º da Lei Municipal nº 16.598/2016;
● Locação;
● Manutenção e administração de espaço;
● Obras;
● Reformas;
● Produção de espetáculos;
● Material gráfico e publicações;
● Divulgação;
● Fotos, gravações e outros suportes de divulgação, pesquisa e documentação; ● Despesas diversas, ficando vedada a previsão de despesas a título de taxas de administração, gerência ou similar.
p) No caso de núcleos/coletivos que possuam como membro de seu núcleo, criança ou adolescente, deverá ser apresentada autorização judicial permitindo a participação do respectivo membro menor de idade no projeto proposto, conforme o art. 149, II, alínea a da Lei nº 8.069/90 (ECA);
q) Apresentação de um cronograma com o detalhamento em três etapas, conforme o plano de trabalho, contendo as características, objetivos e duração de cada uma das etapas;
r) Currículo completo do proponente;
s) Currículo do núcleo artístico (histórico do núcleo), acompanhado de documentos comprobatórios das atividades mencionadas;
t) Currículo individual de todos os componentes do Núcleo Artístico; u) Ficha técnica do projeto relacionando as funções a serem exercidas e o nome de artistas e técnicos confirmados até a data da inscrição;
v) As seguintes informações quando o projeto envolver realização de espetáculos: Argumento, ou roteiro, ou texto (quando houver) com autorização do autor ou SBAT; w) Proposta de encenação;
x) Concepções de cenários, figurinos, iluminação e música quando prontas na data de inscrição;
y) Informações complementares que o proponente julgar necessárias para a avaliação do projeto.
6.11. Nas propostas e projetos apresentados por Núcleos artísticos associados a cooperativas, os orçamentos poderão contemplar, além dos recursos discriminados acima, aqueles destinados ao reembolso das despesas operacionais das cooperativas, como assessoria contábil e jurídica aos seus cooperados.
6.12. Nos projetos que contemplarem a execução pública e/ou ensaio aberto da obra, o orçamento poderá prever remuneração aos artistas e/ou intérpretes (incluindo diretores e coreógrafos) a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem, conforme o caso, nos termos da legislaçãoaplicável, em especial a Lei Federal nº 9.610/1998.
6.13. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem será limitada a 20% (vinte por cento) sobre o valor pago na rubrica cachê para cada artista e/ou intérprete, sendo que o orçamento deverá discriminar expressamente os valores e a que título ocorre a remuneração.
6.14. A remuneração a título de direitos autorais, conexos aos de autor e/ou de imagem já deve estar prevista no momento de apresentação do projeto para fim de análise da Comissão de Seleção, não sendo admitida inclusão posterior a título de remanejamento orçamentário, salvo se a inserção destes itens estiver relacionada a alteração de plano de trabalho devidamente justificada e de acordo com o disposto no item 6.12 do Edital.
6.15. O recolhimento dos valores relativos às contribuições previdenciárias e demais encargos, tributos e/ou taxas porventura incidentes, de acordo com a natureza da remuneração, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
6.16. As apresentações gratuitas realizadas como contrapartida, sejam espetáculos, números, cenas ou produções circenses audiovisuais, deverão ser indicadas de forma personalizada por projeto.
6.17. As contrapartidas do projeto conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado deverão ser realizadas preferencialmente em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, podendo também ocorrer em espaços próprios ou de terceiros.
6.18. Não será exigido número mínimo de apresentações, a título de contrapartida, reconhecendo que o Programa de Fomento ao Circo poderá servir como instrumento de pesquisa para a criação, sem finalidade de ação cultural em contrapartidas obrigatórias. A pesquisa mencionada refere-se às práticas circenses, mas não se aplica à pesquisa acadêmica restrita à elaboração de ensaios, teses, monografias e semelhantes, com exceção daquela que se integra organicamente ao projeto artístico.
6.19. Para todos os módulos, deverá ser produzido material digital com fotos e vídeos do projeto para o acervo do Centro de Memória do Circo, o qual deverá ser entregue juntamente com o Relatório final.
6.20. Todas as atividades abertas do projeto, quando não gratuitas, não poderão ter preço superior a R$40,00 (quarenta reais) para entradas inteiras, conforme previsto na Portaria nº 22/SMC/2017.
6.21. Para as atividades realizadas nos Centros Culturais e Teatros, a renda da bilheteria deverá ser recolhida ao FEPAC conforme a Portaria nº 22/SMC/2017 e Lei Municipal nº 15.948/2013.
6.22. Considerando o Decreto nº 60.681/21, que autoriza o funcionamento dos equipamentos públicos e privados sem restrições para ocupação, de horário de funcionamento ou de distanciamento mínimo, caso não permaneça vigente em fase de execução do projeto selecionado pela Comissão de Seleção, devido a qualquer hipótese de restrição social por questões de emergência sanitária, o projeto deverá ser adaptado às novas restrições, mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online de acesso gratuito à Supervisão de Fomento às Artes - SFA.
6.23. A proposta de adaptação não poderá alterar o objeto do projeto ou o Plano de trabalho aprovado pela Comissão de Seleção da Supervisão de Fomento às Artes - SFA e pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, e deverão ser gravadas e disponibilizadas à esta Secretaria.
6.24. Serão indeferidas as inscrições:
a) Enviadas fora do prazo e/ou postadas por correio;
b) Cujasdatas e caracteres de documentos estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão;
c) Que não atendam aos termos do item 5 sobre “CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO”;
d) Que não atendam aos termos do item 6 sobre “INSCRIÇÕES”;
e) Projetos que tenham como proponente responsável pessoas indicadas para a Comissão de Seleção, conforme item 8.4.
f) Cujos documentos que contenham assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica, desacompanhadas de mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, devendo as assinaturas ser apostas de forma original ou mediante certificação digital válida, nos termos do art. 4º, II da Lei n° 14.063/2020.
6.25. Do indeferimento de inscrições caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e, em caso de interposição de recurso, após escoado o prazo para apresentação das razões recursais destes, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s). Os recursos serão analisados pela Coordenadoria de Fomento e Cidadania Cultural - CFOC que, caso mantenha a decisão, os remeterá para deliberação da autoridade do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa que decidirá no prazo legal.
7. DA INDICAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1. Cada projeto inscrito, de artista, grupo ou circo, terá o direito de apresentar para a Secretaria o nome de uma pessoa com notável saber circense, conforme definido no item 8.1, para compor a Comissão de Seleção no ato da inscrição. Serão considerados os 03 (três) nomes com maior número de indicações, garantindo a representação por categoria, sendo 01 (um) por circo itinerante, 01 (um) por grupo circense e 01 (um) por artista circense, conforme §1º do art. 9º da Lei Municipal 16.598/2016.
7.2. A referida indicação poderá ser realizada pelo representente do Núcleo Artístico atrravés do Anexo 9 e os 03 (três) nomes mais indicados nos termos do referido § 1º formarão a Comissão de Seleção juntamente com o presidente e outros 03 (três) representantes do Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
7.3. Em caso de empate na indicação prevista no item 7.2, a escolha caberá ao Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.
7.4. A indicação apresentada pelo proponente será secreta.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1. A Comissão de Seleção será composta por 7 (sete) membros, todos com notório saber em Circo, conforme segue:
a) 4 (quatro) membros indicados pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, sendo um deles servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal. Dentre eles, o Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa indicará o presidente;
b) 3 (três) membros escolhidos através das indicações informadas no item 7.1.
8.2. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade e divulgará por outros meios a composição da Comissão de Seleção.
8.3. Somente poderão participar da Comissão de Seleção pessoas de notório saber em Circo, com experiência em criação, produção, crítica, pesquisa ou ensino, sendo vedada a indicação ou nomeação de pessoas com atuação restrita à promoção, divulgação ou captação de recursos.
8.4. Nenhum membro da Comissão de Seleção poderá participar de projeto concorrente ou ter quaisquer vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade.
8.5. Caso algum membro da Comissão de Seleção incorrer na hipótese tratada no item 8.4 ao que se refere nas hipóteses de quaisquer vínculos profissionais e/ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes, e integrantes do núcleo artísticoe ficha técnica, deverá imediatamente declarar a situação e abster
se de qualquer análise ou manifestação de vontade em relação ao projeto nesta situação, sob pena de desqualificação do projeto e exclusão do membro da Comissão.
8.6. Considerando o disposto no item 8.4, incorrendo na hipótese tratada, o projeto poderá
ser a qualquer momento inabilitado, com a consequente obrigação de devolução dos valores recebidos, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidades e demais consectários legais cabíveis.
8.7. As indicações dos membros da Comissão de Seleção dependem de concordância dos indicados em participar por meio de declaração expressa de cada um, acompanhada de currículo que comprove o notável saber do candidato.
8.8. Deverá ser encaminhado para a Secretaria Carta de Aceite conforme anexo e currículo com contato de todos os indicados pela entidade.
8.9. A Secretaria publicará no Diário Oficial da Cidade, a composição completa da Comissão de Seleção. Na mesma publicação, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os titulares para apresentação de documentos comprobatórios de que estão aptos a compor a Comissão, a saber:
a) Declaração de inexistência de vínculos profissionais ou empresariais com as propostas apresentadas, ou de parentesco com os proponentes;
b) Declaração de que não possui débitos com a municipalidade;
c) Declaração de que não é servidor público;
d) Carta de Aceite;
e) Cópias digitalizadas do RG e CPF que deverão ser anexadas ao formulário, formato PDF; f) Currículo atualizado, com a comprovação de experiência profissional e/ou artística; g) Comprovante de endereço;
h) Comprovante de conta bancária do Banco do Brasil;
i) Cópia digitalizada do NIT/PIS/PASEP que deverão ser anexados ao formulário, em formato PDF;
j) Certidãode Regularidade do CPF, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPubl i ca.asp;
k) Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), que deverá ser anexada ao formulário emformato PDF e pode ser obtida no link: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir;
l) Certidão do Cadastro Informativo Municipal (Cadin), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/Pesq_Deb.aspx;
m) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCert i ficad o.aspx;
n) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F;
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao; p) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados;
q) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:
https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor.aspx;
r) Apenada Municipal - que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenado ri a_de_bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;
s) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário emformato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nome Sancionado&direcao=asc;
t) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
u) Certidão Negativa de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:108743111499678::::P3_TIPO_RELACAO:I NIDO;
v) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/sica.
8.10. A Comissão de Seleção fará sua primeira reunião após a publicação de sua nomeação em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que também providenciará espaço e apoio para os trabalhos, incluindo a assessoria técnica mencionada no § 7º do artigo 2º da Lei Municipal nº 16.598/2016.
8.11. A Comissão de Seleção se reunirá e terá como método a discussão e o debate de ideias e conceitos a respeito dos projetos inscritos. Todas as discussões deverão se manter em sigilo entre os membros da Comissão até publicação da lista dos homologados.
8.12. Caso se comprove que algum projeto tenha sido beneficiário de informações privilegiadas de membro(s) da Comissão de Seleção, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá acionar juridicamente o(s) respectivo(s) membro(s).
8.13. Todas as decisões da Comissão de Seleção deverão constar em ata, que será publicada após a homologação do resultado.
8.14. O total de recursos disponíveis para pagamento dos membros da Comissão de Seleção é de até R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.383.33903600.00.1.500.9001.0
8.15. A Comissão de Seleção somente iniciará seus trabalhos após a devida formalização dos contratos com os membros da sociedade civil integrantes conforme a legislação aplicável.
9. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROJETOS
9.1. A Comissão de Seleção deverá entregar à Secretaria a lista dos projetos inscritos pré selecionados que poderão receber apoio financeiro.
9.2. O julgamento dos projetos, a seleçãodaqueles que irão compor o Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo e os valores que cada grupo/proponente receberá serão decididos pela Comissão de Seleção, mas esta importância não poderá ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do orçamento
apresentado pelo proponente.
9.3. As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção tendo por base pontuação para cada um dos critérios:
a) Os objetivos estabelecidos no Edital: 05 (cinco) pontos;
b) Histórico e portfólio do grupo, Núcleo artístico e/ou artista: 20 (vinte) pontos; c) Interesse artístico e cultural do projeto: entende-se por interesse artístico e cultural o projeto que busca apresentar relevância, histórico e inovação em determinada linguagem assim como, impacto cultural junto ao público-alvo: 15 (quinze) pontos; d) Viabilidade de execução do projeto, considerando a coerência do plano de trabalho e cronograma, bem como do orçamento geral e a razoabilidade dos itens de despesas e seus custos, qualificação da equipe principal do projeto, observando o currículo do proponente e da equipe: entende-se por qualidade da equipe do projeto o mérito e artístico da equipe, histórico cultural, social e econômico dentro da cultura e especialmente da linguagem circense, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;
e) Abrangência territorial e diversidade de público, considerando o acesso de camadas da população excluídas do exercício de direitos culturais por sua condição socioeconômica, etnia, gênero, deficiência, faixa etária, entre outros: 15 (quinze) pontos.
f) O compromisso de temporada a preços populares quando o projeto envolver produção de espetáculo: 05 (cinco) pontos;
g) Planos de ação continuada que não se restrinjam a um evento ou uma obra: 15 (quinze) pontos;
h) No caso de artistas circenses, além dos critérios descritos nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII serão consideradas a diversidade temática e estética, avaliadas a partir do conjunto dos projetos inscritos: 05 (cinco) pontos;
9.4. Serão considerados pré-classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.
9.5. Em caso de empate, o(a) presidente da Comissão de Seleção será chamado para o voto de desempate conforme art. 13, parágrafo único, da Lei nº 16.598/2016.
9.6. Os critérios de julgamento deverão ser observados pela Comissão de Seleção, que irá registrar seus métodos de trabalho em ata.
9.7. A Comissão de Seleção poderá não utilizar todo o orçamento do Programa se julgar que os projetos apresentados não têm méritos ou não atendem aos objetivos da Lei.
9.8. A seu critério, a Comissão de Seleção poderá solicitar esclarecimentos a assessores técnicos para análise dos projetos e seus respectivos orçamentos.
9.9. Para a seleção de projetos a Comissão de Seleção decidirá sobre os casos não previstos em lei e neste Edital.
9.10. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão acompanhados por representante da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que será responsável por secretariar as reuniões e auxiliar na elaboração das atas de Reunião e de Julgamento, que deverão conter todas as ocorrências e fundamentações das decisões.
9.11. A Comissão de Seleção realizará a pré-seleção dos projetos, na qual constará o valor total aprovado para cada proposta.
9.12. A Comissão de Seleção deverá lavrar ata de suas reuniões, motivar suas decisões e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa publicará no Diário Oficial da Cidade a relação preliminar dos pré-selecionados e cadastro de reserva.
9.13. Os proponentes e interessados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões da Comissão de Seleção.
9.14. Caso sejam interpostos/apresentados recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficial da Cidade e aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para contrarrazões pelos interessados.
9.15. Os recursos e contrarrazões interpostos/apresentadas serão analisados em conjunto pela Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para contrarrazões previsto no item 9.14, que poderá rever sua decisão ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberaçãopela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.
10. DA HABILITAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após publicação do resultado, os projetos selecionados terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação, para se manifestar, por escrito, se aceitam ou desistem da participação no Programa e terão o mesmo prazo de até 5 (cinco) dias úteis para entrega dos documentos previstos no item 10.3.
10.2. Em caso de ausência de manifestação por parte do interessado será tomada como desistência do Programa, bem como nos casos de manifestação por desistência, serão chamados os respectivos beneficiários do cadastro reserva, observados os itens 10.7 e 10.8.
10.3. Os selecionados deverão apresentar os seguintes documentos:
10.3.1. Nos casos de projetos de pessoas físicas:
a) Cópias do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Documento de Identificação (RG/RNE) ou cópia da carteira de habilitação da (o) proponente;
b) Comprovante de situação cadastral no CPF da (o) proponente (obtido no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br);
c) Contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da espécie que comprove o domicílio da(o) proponente na cidade de São Paulo há, no mínimo, 2 (dois) anos;
d) Declaração (Anexo 10) e comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
e) Autorizações quando couber de direitos autorais, conexos e semelhantes (Anexo Anexo 11);
f) Comprovante de regularidade no CADIN municipal da (o) proponente; g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União em nome do proponente;
h) Certidão Conjunta de Tributos Municipais (CTM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCe rtificado.aspx em nome da (o) proponente, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
i) Certidão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/certidao
k) Certidão de Apenados de Impedimentos de Contrato/Licitação, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados
l) BEC - Sanções Administrativas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.bec.sp.gov.br/Sancoes_ui/aspx/ConsultaAdministrativaFornecedor. aspx;
m) Apenada Municipal - que deverá ser anexada aoformulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/governo/gestao/coordenad oria_d e _bens_e_servicos cobes/empresas_punidas/index.php?p=9255;
n) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor= no meSancionado&direcao=asc;
o) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php;
p) Certidão de Inabilitados e Inidôneos, que deverá ser anexada ao formulário em formato PDF e pode ser obtida no link: https://contas.tcu.gov.br/ords/f? p=704144:3:0;
q) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)
r) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do e, posteriormente, download no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado;
t) Declaração da (o) proponente e demais integrantes do coletivo ou grupo acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria (Anexos 6);
u) Declaração das (os) proponentes e integrantes do grupo de não incidência nas hipóteses de inelegibilidade (Anexo 7);
v) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (Anexo 8);
10.3.2. Nos casos de projetos de pessoas jurídicas:
a) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
b) Cópia do CNPJ, Contrato Social ou Estatuto Social atualizados, comprovante de endereço da empresa, CPF, RG e comprovante de endereço do(s) representante(s) da pessoa jurídica proponente;
c) Cópia do RG e CPF e comprovante de residência dos componentes do Núcleo Artístico;
d) Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil para uso exclusivo do projeto;
e) Autorização de direitos autorais, conexos e semelhantes, ou declaração da proponente informando não aplicabilidade de demais autorizações para o projeto; f) Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) ou Declaração de não inscrição no CCM (Anexo 14): https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F; g) Comprovante de regularidade no Cadastro Informativo Municipal (CADIN Municipal): http://www3.prefeitura.sp.gov.br/cadin/pesq_deb.aspx; h) Certidão Conjunta de Débitos de Tributos Mobiliários (CTM): https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoC ertificado.aspx;
i) Relação de Apenados PMSP (Listagem): https://prefeitura.sp.gov.br/web/gestao/w/coordenadoria_de_bens_e_servicos_ _cobes/empresas_punidas/9255;
j) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal): https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao;
k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): https://cndt certidao.tst.jus.br/inicio.faces;
l) Certificado de Regularidade do FGTS: https://consulta crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;
m) No caso entidades sem fins lucrativos, comprovante de inscrição válida no CENTS, ou protocolo do pedido de recadastramento no CENTS, no caso de inscrição vencida, disponíveis no endereço eletrônico disponível na Secretaria Municipal de Gestão;
n) Certidão de Apenados de Impedimentos de Licitação/Contrato/Chamamento Público/Celebração de Parceria (Apenados TCESP): https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados;
o) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU): https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=704144:1:5825354860871;
p) Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS): https://certidoes.cgu.gov.br/; q) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA): https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php; r) E-Sanções da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo (BEC): https://www.bec.sp.gov.br/sancoes_ui/aspx/consultaadministrativafornecedor.a spx;
s) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que deverá ser emitida por intermédio do preenchimento dos dados via link: https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/
t) Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual de todos os membros do grupo/coletivo, nos termos do art. 59-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que deverá ser obtida por intermédio do preenchimento dos dados via link e,
posteriormente, dowload no link a ser remetido pelo TJSP ao e-mail informado: https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do
u) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores)
v) Declaração em papel timbrado atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo 8 - Declaraçãosobre Trabalho de Menores;
w) Declaração de Inelegibilidade, conforme modelo do Anexo 7;
x) Declaração atestando que não cumpre as sanções previstas no art. 87, III e IV da Lei Federal nº 8.666/1993 ou as sanções previstas no art. 156, III e IV da Lei n° 14.133/2021, conforme modelo do Anexo XIII;
10.4. Os comprovantes de endereço deverão ser recentes, com data de até 90 (noventa) dias a contar da publicação da pré-seleção. No caso de projetos de pessoa jurídica, o comprovante deverá corresponder ao endereço que consta no CNPJ do proponente.
10.5. A Administração Pública não se responsabiliza por eventuais alterações, desativações ou substituições dos links eletrônicos indicados para emissão das certidões exigidas, competindo exclusivamente ao proponente verificar, no momento da emissão, os endereços eletrônicos oficiais atualizados dos órgãos emissores e assegurar a apresentação das certidões válidas e correspondentes às exigências deste Edital.
10.6. A análise dos documentos relacionados no item 10.3 será realizada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa que deverá publicar no Diário Oficial da Cidade a relação e/ou comunicado com a listagem de habilitados e inabilitados com prazo de recursos.
10.7. Os proponentes inabilitados terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar recurso contra as decisões mencionadas e publicadas no Diário Oficial da cidade.
10.8. Caso sejam interpostos recursos, será publicada relação dos mesmos no Diário Oficinal da Cidade e abertoprazo de 5 (cinco) dias úteis para impugnação ou contrarrazões pelos interessados.
10.9. Os recursos, impugnações e/ou contrarrazões apresentados serão analisados pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir do encerramento do prazo para impugnação previsto no item 10.7, que poderá rever sua decisão, ou, caso a mantenha, encaminhar para análise e deliberação pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em até 5 (cinco) dias úteis.
10.10. Todas as certidões deverão estar no prazo de validade, tanto para formalização do ajuste como para pagamento das parcelas.
10.11. Os documentos para contratação que trata o item 10.3 deste Edital deverão ser enviados através do e-mail fomentoaocircosmc@gmail.com ou em formulário a ser disponibilizado pela Secretaria.
10.12. O processo de análise dos documentos só será realizado depois do envio de todos os documentos obrigatórios conforme item 10.3. Após o envio da documentação não será possível mais nenhuma alteração de documentação.
10.13. A Supervisão de Fomento às Artes estará disponível para consultas sobre a utilização da ferramenta de inscrição online durante todo o período de inscrições pelo e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com.
10.14. A não entrega da documentação completa mencionada no item 10.3 nos prazos concedidos será tomada como desistência de participação no Programa.
10.15. Em caso de desistência ou inabilitação, a Comissão de Seleção terá o prazo de 05 (cinco) dias para, a seu critério e se for o caso, convocar o projeto subsequente na lista de classificação, (suplentes) sem prejuízo às formalizações dos ajustes com os demais selecionados. Projetos nessa situação poderão ser convocados, via Diário Oficial da Cidade, para a entrega da documentação prevista no item 10.3.
10.16. A seu critério, a Comissão de Seleção poderá não selecionar novos projetos em substituição aos desistentes, ainda que isso signifique a não utilização do total de recursos destinados ao Programa.
10.17. A autoridade competente julgará os recursos interpostos nos termos dos itens 9.13 e 9.14, não acolhidos pela Comissão de Seleção e a Supervisão de Fomento às Artes, homologará os atos por elas praticados e, havendo disponibilidade de recursos financeiros comprovada com a juntada de nota de reserva ao processo, autorizará a celebração da parceria com os proponentes selecionados e habilitados e o respectivo empenhamento dos recursos necessários.
11. DO TERMO DE FOMENTO
11.1. Após a publicação da homologação prevista no item 10.17, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa convocará os selecionados a assinar o Termo de Fomento, conforme minuta integrante deste edital (Anexo 16).
11.1.1. Deverão assinar o Termo de Fomento os selecionados como pessoa física e os responsáveis legais da pessoa jurídica proponente e o responsável pelo Núcleo artístico.
11.2. Cada projeto selecionado terá um processo independente de formalização, de forma que o impedimento de um não prejudicará o andamento dos demais.
11.3. O objeto e o prazo de vigência de cada Termo de Fomento obedecerão ao Plano de Trabalho correspondente, mas, apenas após aprovação da Prestação de Contas final, estará o parceiro desobrigado das cláusulas previstas no termo e no presente edital.
11.4. A contagem do prazo de execução do projeto terá início a partir da data de pagamento da 1ª parcela, devendo ser realizada eventual adequação no cronograma previsto no Plano de Trabalho, antes da celebração do Termo de Fomento.
11.4.1. As datas referentes às demais etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
11.4.2. Em caso de necessidade de prorrogação do prazo de finalização do projeto e, consequentemente, do prazo de vigência do Termo de Fomento, faz-se necessária prévia solicitação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para análise do pedido e decisão a respeito por parte da autoridade competente.
11.4.3. O prazo máximo de prorrogação quanto à duração do projeto será de 2 (dois) meses.
11.5. O pagamento das parcelas de um novo projeto só poderá ser feito após a conclusão do projeto anterior e aprovação da prestação de contas.
11.6. O proponente se responsabilizará pela divulgação de todas as atividades desenvolvidas durante a duração do projeto, cabendo a ele os custos decorrentes, bem como deverá fazer constar em todo o material de divulgação referente ao projeto as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.
11.7. Os materiais de divulgação deverão ser aprovados previamente seguindo o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da Supervisão de fomento às Artes.
11.7.1. O proponente deverá mencionar sob a chancela “realização” apenas o proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Circo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “apoio” ou “parceria”.
11.7.2. O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo a rases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
11.7.3. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 11.6.
11.8. O parceiro deverá abrir conta bancária própria e única, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando-a e autorizando desde já e a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
11.8.1. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
11.8.2. Excepcionalmente poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor técnico.
11.9. O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de relatórios, acompanhados de documentos, material de divulgação e de imprensa, quando houver, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
11.9.1. As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica e núcleo artístico deverão ser devidamente justificadas à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as disposições legais, do Edital ou do Termo de Fomento A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
11.10. Os valores referentes à parceria serão liberados em 03 (três) parcelas da seguinte forma:
a) 50% (cinquenta por cento) do aporte na assinatura do Termo de Fomento. b) 40% (quarenta por cento) do aporte no início da 2ª etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades, referente à 1ª etapa do plano de trabalho.
c) 10% (dez por cento) do aporte no término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª etapa do plano de trabalho.
11.10.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
11.10.2. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
11.10.3. Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicados no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
11.11. Os Relatórios Parciais devem conter:
a) Data de início do projeto;
b) Data do período que se refere o relatório;
c) Descrição sucinta sobre o desenvolvimento do projeto;
d) Informações e comprobatórios a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado;
e) Registro documental da realização das atividades previstas nas contrapartidas, tais como cópias de críticas, material de imprensa, divulgação em redes sociais, fotos, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
f) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto;
11.11.1. Quando for o caso de realização de contrapartidas na primeira ou na segunda etapa:
a) Registro documental da realização das atividades referentes à contrapartida, tais como cópias do material gráfico, fotos, vídeos, material de imprensa, programas, folders, cartazes e banners com padrão de comunicação visual da Secretaria, divulgações em redes sociais, DVD, etc;
b) Cópia do borderô, se houver, ou outro tipo de comprovação de realização de atividade com número de público, data, hora e local de cada atividade e/ou ação realizada;
c) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;
d) Lista de presença de treinados ou capacitados nas oficinas, workshops, cursos, vivências, exibições, rodas de conversa etc., quando for o caso;
e) Atualização do cronograma;
f) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc; g) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso. h) Outras informações que couber.
11.12. Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridospara apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
11.12.1. Relatório Final de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado, incluindo- se um quadro comparativo entre ações previstas e executadas;
11.12.2. Informativo de Despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto. O Informativo de despesas deverá ser composto por:
a) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
b) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento; c) Planilha com relação de gastos realizados;
d) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
e) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
11.12.3. Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, Relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
11.12.4. Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
11.12.5. Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver.
11.12.6. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; 11.12.7. A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso.
11.13. O parceiro terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar os respectivos relatórios parciais e final, conforme duração e prazos definidos em seu Plano de Trabalho aprovado.
11.14. O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural - CFOC, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente pessoa física ou representante legal da pessoa jurídica, e pelo representante do núcleo artístico.
11.15. Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão, os quais deverão ser guardados por um período de 10 (dez) anos para fins de possíveis auditorias.
11.16. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados para aprovação das contas.
11.17. O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico competente e submetido à aprovação da autoridade competente.
11.18. Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes - SFA da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa irá monitorar os projetos contemplados, devendo:
a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/ atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
11.19. O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverão considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
11.20. Constatada irregularidade ou omissão nos documentos comprobatórios constantes nos relatórios parciaise final, será a parceira notificada para sanar a irregularidade
ou cumprir a obrigação, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período.
a) O não cumprimento do projeto tornará inadimplentes o proponente, seus responsáveis legais e o artista representante do grupo, nos termos do artigo 20 da Lei 16.598/2016;
b) Os proponentes, seus responsáveis legais e o artista representante do grupo que forem declarados inadimplentes não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos;
c) O proponente e o artista representante do grupo inadimplente serão obrigados a devolver o total das importâncias recebidas do Programa, acrescido da devida atualização monetária.
11.21. A não aprovação de documentos na forma estabelecida no item anterior sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
11.22. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do Núcleo artístico.
11.23. As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente à parceira.
11.24. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa não se responsabilizará, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pela parceira para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A parceira que, durante a execução do ajuste, alterar as características do projeto selecionado estará sujeita ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
12.2. O não cumprimento do projeto tornará o parceiro, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico inadimplentes, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer parceria ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 20 da Lei de Fomento ao Circo.
12.3. A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida no item 11.11.1 sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualizaçãomonetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho de rejeição das contas.
12.3.1. A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 20 da Lei de Fomento ao Circo.
12.3.2. Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do projeto, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando-se o responsável a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
12.3.3. Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, não atenda ao interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 12.3.
12.4. O 12.4.parceiro que tiver um integrante do projeto pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
12.5. O parceiro que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo Termo de Fomento estará sujeito à:
a) Advertência, limitada a 3 (três), para infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
c) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem a determinada punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
e) Inscrição no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47.096/2006.
12.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
12.7. A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
12.8. É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de parceria, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
13.2. A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes - SFA com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
13.3. A Lei Federal nº 13.019/14, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Lei Federal 14.903/2024 se aplicarão ao presente subsidiariamente e no que couber.
13.4. Eventuais questionamentos técnicos relativos ao presente chamamento deverão ser formulados por escrito à Supervisão de Fomento às Artes, em até 3 (três) dias úteis antes da data de encerramento das inscrições, pelo e-mail: fomentoaocircosmc@gmail.com.
13.5. A seleção da iniciativa cultural no presente chamamento público está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, não caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
13.6. Ao se inscrever, o candidato garante a inexistência de plágio na iniciativa, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
13.7. Havendo orçamento suplementar disponível, a Secretaria convocará, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os candidatos em cadastro de reserva em ordem de classificação para celebração de parceria.
13.8. Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa e pessoas físicas, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
13.8.1. No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:
a) Locados;
b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;
c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto;
d) Fornecidos pela Secretaria à Pessoa Jurídica ou pessoa física parceira , mediante autorização de uso dos bens;
13.8.2. Nas hipóteses do item 13.8.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar -se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
13.8.3. Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.
13.8.4. A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.
13.8.5. As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critériosdefinidos pela Secretaria, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos de escolha das organizações da sociedade civil interessadas.
13.8.6. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados às organizações da sociedade civil e gravados de cláusula de inalienabilidade, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.
14. ANEXOS
1. Uso de Nome Social;
2. Aceite das regras do Edital pelo núcleo artístico;
3. Integrantes da Ficha Técnica;
4. Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo;
5. Instalações e Condições Materiais;
6. Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria;
7. Inelegibilidade;
8. Trabalho de Menores;
9. Indicação para Comissão;
10. Autorização para crédito em conta corrente;
11. Autorização do autor para uso da obra;
12. Termo de cessão de direito de uso de imagem;
13. Declaraçãoreferente às Penalidades previstas nos inciso III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e/ou art. 156, III e IV da Lei n° 14.133/2021;
14. Modelo de declaração para aqueles que não possuem CCM;
15. Representação por Cooperativa ou Associação Cultural
16. Minuta do Termo de Fomento.
[ANEXO 1 - OPCIONAL]
Este Anexo é opcional e deve ser preenchido pelos integrantes interessados do projeto e enviado no momento da inscrição.
DECLARAÇÃO: Uso de Nome Social
São Paulo, de de 2026.
Nos termos do artigo 2º, “caput”, do Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu, (nome civil do interessado), enquanto pessoa travesti, transexual ou transgênero, portadora do RG nº e inscrita no CPF sob nº , SOLICITO a inclusão e uso do meu nome social (indicação do nome social), nos registros municipais relativos ao Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição.
(Nome Social)
[ANEXO 2 - OBRIGATÓRIO]
Esteanexo é obrigatório edeve ser preenchido e enviado no momento da inscrição. Todos devem rubricar todas as folhas eassinar no final.
MODELO DE DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E DOS INTEGRANTES DO
NÚCLEO ARTÍSTICO
São Paulo, de de 2026.
Nós, abaixo-assinados, DECLARAMOS que conhecemos e aceitamos, incondicionalmente, as regras do “Programa Municipal de Fomento ao Circo”, bem como que nos responsabilizamos por todas as informações contidas no projeto e pelo cumprimento do respectivo plano de trabalho por nós apresentado no âmbito do Programa Municipal de Fomento ao Circo, se aprovado.
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública.
Em caso de PESSOA JURÍDICA:
Pessoa Jurídica:
CNPJ nº:
Sede (endereço completo e CEP):
Representante Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Em caso de PESSOA FÍSICA:
Domicílio (endereço completo e CEP): Representante Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Núcleo Artístico:
Projeto:
Integrantes do Núcleo Artístico:
n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura
Nome civil completo
(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)
[ANEXO 3 - OBRIGATÓRIO]
Este anexo é obrigatório edeve ser preenchido e enviado no momento da inscrição. Todos os nomes listados deverão rubricar todas as folhas e assinar no final.
ACEITE
DECLARAÇÃO: dosintegrantesda ficha técnica de que aceitam participar do projeto e de que conhecem e aceitam as regrasdo Programa Municipal de Fomento ao Circo
São Paulo, de de 2026.
Nós abaixo asssinados, integrantes da ficha técnica do Projeto denominado apresentado pelo Núcleo Artístico e (proponente) CONCORDAMOS em participar do referido projeto e DECLARAMOS conhecer e aceitar todos os termos do “Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª edição”.
DECLARAMOS, ainda, sob as penas da Lei, que não somos funcionários públicos do Município de São Paulo e que não estamos impedidos de contratar com a Administração Pública, bem como de que não incidimos nas hipóteses de inelegibilidade, conforme Decreto nº 53.177/2012.
Estamos cientes de que, caso o projeto seja selecionado, seremos representados pela pessoa proponente, inscrita no CPF nº ou, se for o caso, pela pessoa jurídica proponente, inscrita no CNPJ nº , neste ato representada por seu(sua) representante legal , portador(a) do RG nº e do CPF nº .
Núcleo Artístico:
Projeto:
Integrantes da Ficha Técnica
n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura
Nome civil completo
[ANEXO 4 - OBRIGATÓRIO]
Este Anexo éobrigatório edeveserpreenchido eenviado no momento dainscrição. Todos os nomes listados deverão rubricar todas as folhas e assinar no final.
DECLARAÇÃO: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo
São Paulo, de de 2026.
Eu, abaixo identificado, DECLARO, sob as penas da lei, que, para os fins de direito, e sob as penas da lei, que não possuo nenhum débito junto à Fazenda do Município de São Paulo relacionado a tributos mobiliários.
Em caso de PESSOA JURÍDICA:
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Sede (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Em caso de PESSOA FÍSICA:
Domicílio (endereço completo e CEP):
Representante Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Núcleo Artístico:
Projeto:
Integrantes do Núcleo Artístico:
n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura
Nome civil completo
(Assinatura do representante do Núcleo artístico)
[ANEXO 5 - OBRIGATÓRIO]
Este Anexo é obrigatório edeve ser preenchido e enviado no momento da inscrição. Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizaçõesda sociedadecivil, também pelo representante do núcleo artístico do projeto.
DECLARAÇÃO
Instalações e Condições Materiais
São Paulo, de de 2026.
DECLARO, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o art. 26, caput, inciso X, do Decreto nº 8.726, de 2016, que pretendo contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
Em caso de PESSOA JURÍDICA:
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Sede (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Em caso de PESSOA FÍSICA:
Domicílio (endereço completo e CEP):
Representante Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Núcleo Artístico: Projeto:
Responsável Legal: RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-Mail:
(Assinatura do proponente)
[ANEXO 6 - OBRIGATÓRIO]
Este Anexo éobrigatório edeveserpreenchidoeenviadono momento da formalização do Termo de Fomento.
Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente do projeto, pelo representante do núcleo artístico do projeto (no casodegruposoucompanhias circenses representadas pororganizações da sociedade civil) e por todos os integrantes do grupo/coletivo.
DECLARAÇÃO DO PROPONENTE E INTEGRANTES DO COLETIVO DE ARTISTAS OU GRUPO: Ausência de Impedimentos para Celebração de Parceria
São Paulo, de de 2026.
Nós, abaixo-assinados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que:
a. Não somos membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
b. Não somos cônjuge ou companheiro, nem parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de membro dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas ou da diligência de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;
c. Não somos servidor ou empregado da Administração Pública Municipal direta ou indireta da cidade de São Paulo, nem ocupante de cargo em comissão, nem sou remunerado pelos cofres municipais dessa cidade;
d. Não somos cônjuge ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 2º grau de servidor ou empregado da Administração Pública Municipal lotado na Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, incluindo ocupante de cargo em comissão;
e. Estamos regular no dever de prestar contas de eventuais parcerias anteriormente celebradas;
f. Não tivemos as contas rejeitadas pela administração pública nos último 5 (cinco) anos; No caso de rejeição:
( ) foi sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
( ) foi reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
( ) a apreciação das contas está pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
a. Não tivemos contas de parceria julgadasirregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da federação, em decisão irrecorrível nos últimos 8 (oito) anos;
b. Não fomos punidos com suspensão de participação em licitação; impedimento de contratar com a administração; declaração de inidoneidade para licitar contratar com a administração pública; suspensão temporária em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública municipal; ou declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
c. Não fomos considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que tenha importado enriquecimento ilícito, causado prejuízo ao erário ou atentado contra os princípios da Administração Pública.
Neste caso,
( ) persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena; ou
( ) não persistem os prazos estabelecidos para cominação da pena.
d. Não possuímos qualquer vínculo profissional ou empresarial com membros da Comissão de Seleção ou que sejam parente consanguíneos, colaterais ou por afinidade, até o 2º grau.
Em caso de PESSOA JURÍDICA:
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Sede (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Em caso de PESSOA FÍSICA:
Domicílio (endereço completo e CEP): Representante Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Núcleo Artístico:
Projeto:
Responsável Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-Mail:
Integrantes do Núcleo Artístico:
n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura
Nome civil completo
(Assinatura do representante do Núcleo artístico)
[ANEXO 7 - OBRIGATÓRIO]
Este Anexo é obrigatório e deve serpreenchido e,em caso de proponentede pessoa jurídica, assinado por todos os dirigentes/diretores. O documento deveserentregueno momento da formalização do Termo de Fomento.
DECLARAÇÃO: INELEGIBILIDADE
São Paulo, de de 2026.
PROPONENTE PESSOA JURÍDICA: Nós, abaixo identificados, dirigentes/diretores da (nome da pessoa jurídica), inscrita no CNPJ n.º , com sede à (endereço completo), DECLARAMOS, sob as penas da lei, que temos conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas para manutenção de contratos e recebimento de verbas do Município nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo.
DECLARAMOS ter conhecimento de celebração de parceria referente ao projeto (nome do projeto) inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição:
( ) NÃO INCORREMOS em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TEMOS DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresentamos os documentos, certidões e informações complementares que entendemos necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARAMOS ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras
Assinatura
Nome civil completo
n° RG n° CPF Nome artístico
PROPONENTE PESSOA FÍSICA: Eu, (nome completo) , inscrito(a) no CPF nº (número) , residente e domiciliado(a) à (endereço completo) , DECLARO, 
sob as penas da lei, que tenho conhecimento das vedações constantes no artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece condições impeditivas para manutenção de contratos e recebimento de verbas do Município nas hipóteses de inelegibilidade, conforme estabelecido na Emenda nº 35 à Lei Orgânica do município de São Paulo.
DECLARO ter conhecimento da celebração de parceria referente ao projeto (nome do projeto) inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição:
( ) NÃO INCORRO em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo.
( ) TENHO DÚVIDAS se incorro ou não na(s) hipótese(s) de inelegibilidade prevista(s) no(s) inciso(s) do referido artigo e, por essa razão, apresento os documentos, certidões e informações complementares que entendo necessários à verificação das hipóteses de inelegibilidade.
DECLARO ainda, sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras. (assinatura do proponente)
[ANEXO 8 - OBRIGATÓRIO]
Este Anexo é obrigatório e deve serpreenchido e entregue no momento daformalização do Termo de Fomento.
Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizações dasociedadecivil, também pelo representante do núcleo artístico do projeto.
DECLARAÇÃO: Trabalho de Menores
São Paulo, de de 2026.
DECLARO, para fins do disposto no inciso VII do art. 35 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Em caso de PESSOA JURÍDICA:
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Sede (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Em caso de PESSOA FÍSICA:
Domicílio (endereço completo e CEP):
Representante Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Núcleo Artístico:
Projeto:
Responsável Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-Mail:
(Assinatura do representante do Núcleo artístico)
[ANEXO 9 - OPCIONAL]
INDICAÇÃO DE PESSOA PARA COMPOR COMISSÃO DE SELEÇÃO
São Paulo, de de 2026.
Eu, , portador do RG nº , e do CPF nº , na qualidade de responsável legal do projeto , indicopara compor a Comissão de Seleção da 11ª Edição do Fomento ao Circo na Cidade de São Paulo:
● Nome Completo do Indicado:
● E-mail:
● Telefone:
● CPF:
● RG:
Estou ciente que só serão considerados aptos os indicados que contemplarem as regras do edital, em especial, nos aspectos abaixo:
Possuir notório saber em circo, com experiência em criação circense, produção circense, crítica circense, pesquisa circense ou ensino de modalidade circenses;
não ter apresentado proposta nem ter parentes em primeiro grau e cônjuges que esteja participando de um coletivo ou plano de trabalho concorrente ao programa;
(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)
[ANEXO 10 - OBRIGATÓRIO PARA SELECIONADOS]
Esse Anexo deve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo de Fomento. Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizações dasociedadecivil, também pelo representante do Núcleo artístico do projeto.
AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA CORRENTE
São Paulo, de de 2026.
À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO,
Eu, abaixoidentificado, DECLARO, sob as penas da lei, que foi aberta conta corrente bancária em instituição financeira pública especialmente para os fins do Edital de Fomento ao Circo - 11ª Edição e que está autorizada a transferência de crédito para a referida conta. Informações da conta corrente:
Em caso de PESSOA JURÍDICA:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Sede (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Em caso de PESSOA FÍSICA:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Domicílio (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
*No caso de grupos e companhias circenses representados por organizações da sociedade civil:
Núcleo Artístico:
Projeto:
Responsável Legal:
RG nº:
CPF nº:
Celular:
E-Mail:
(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)
[ANEXO 11 - OPCIONAL]
Este Anexo é obrigatório apenas se o projeto envolvero uso de obras deoutras pessoas. Este Anexo deverá serentregueno momento da formalização do Termo.
Este Anexo deverá ser assinado pelo detentor dos direitos patrimoniais deautor da obra utilizada. AUTORIZAÇÃO DO AUTOR PARA USO DA OBRA
São Paulo, de de 2026.
Eu (nome completo), RG n° , CPF n° , residente à , bairro , na cidade , RECONHEÇO, sob as penas da Lei nº 9.610/98, ser o único titular dos direitos patrimoniais de autor da obra (música, texto, fotografia, gravura, etc), intitulada.
Através deste instrumento, AUTORIZO a utilização da mencionada obra por (nome do proponente), RG nº , CPF n° , para sua utilização no projeto inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição, nos seguintes termos:
A autorização objeto deste termo é concedida exclusivamente para a finalidade prevista no parágrafo retro, de forma irrevogável e irretratável, pelo prazo máximo legal de proteção autoral e sem limitação de âmbito territorial, vinculando este(a) e sucessores, nada sendo devido em decorrência da utilização acima referida. Deverá ser indicada a autoria da obra acima referida na publicação da obra.
(Assinatura do autorou titular dos direitos autorais daobra)
[ANEXO 12]
Este Anexo é obrigatório edeve ser preenchido e entregue no momento da formalização do Termo de Fomento.
Este Anexo deve ser preenchido pelo proponente e, no caso de grupos ou companhias circenses representadas pororganizaçõesda sociedadecivil, também pelo representante do núcleo artístico do projeto.
TERMO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
São Paulo, de de 2026.
Nós, abaixo identificados, AUTORIZAMOS, sem qualquer ônus, o uso da nossa imagem pela Prefeitura municipal da Cidade de São Paulo para fins de divulgação e publicidade do projeto , inscrito no Programa Municipal de Fomento ao Circo - 11ª Edição.
Em caso de PESSOA JURÍDICA:
Pessoa Jurídica:
CNPJ:
Sede (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Em caso de PESSOA FÍSICA:
Domicílio (endereço completo e CEP):
Representante legal:
RG n°:
CPF n°:
Celular:
E-mail:
(Assinatura do proponente)
Núcleo Artístico:
Projeto:
Integrantes do Núcleo Artístico:
n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura
Nome civil completo
Integrantes do Ficha Técnica:
n° RG n° CPF Nome artístico Assinatura
Nome civil completo
(Assinatura do representante do Núcleo artístico do projeto)
[ANEXO 13 - OBRIGATÓRIO]
Declaração referente às Penalidades previstas nos inciso III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e/ou do art. 156, III e IV da Lei n° 14.133/2021
São Paulo, de de 2026.
A (identificação do parceiro) , localizada(o) na(o) (endereço completo) , devidamente inscrita(o) sob o CPF/CNPJ nº , por meio de seu representante legal (identificação do representante se for pessoa jurídica) , portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº e inscrito no CPF/ME sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e/ou nos incisos III e IV da Lei n° 14.133/2021.
(Nome e, em caso de pessoa jurídica, também cargo do Representante Legal)
[ANEXO 14]
Este Anexo deveserpreenchido pelo proponenteeentregueno momento da formalização do Termo de Fomento para aqueles que não possuem CCM
DECLARAÇÃO PARA AQUELES QUE NÃO POSSUEM CCM
São Paulo, de de 2026.
À Secretaria Municipal de Cultura
Declaro sob penas da lei que não tenho débitos perante as FAZENDAS PÚBLICAS, em especial perante a Prefeitura Do Município De São Paulo.
Declaroainda que não possuo Cadastro de Contribuinte Mobiliário- CCM, na PMSP e estou ciente de que o ISS incidente sobre a operação será retido.
Atenciosamente,
(Assinatura do proponente)
Nome:
RG:
CPF:
[ANEXO 15]
Anexo para uso exclusivo de artistas representantes de Núcleo Artístico representado por Associação ou Cooperativa cultural
DECLARAÇÃO DE REPRESENTANTE DO NÚCLEO ARTÍSTICO REPRESENTADO POR COOPERATIVA OU ASSOCIAÇÃO CULTURAL
São Paulo, de de 2026.
Eu, , portador do RG nº , e do CPF nº , na qualidade de representante do Núcleo Artístico do projeto DECLARO que sou cooperado/associado da
(Assinatura do Representante do Núcleo Artístico)
ANEXO 16 - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO]
TERMO DE FOMENTO SMC/CFOC/SFA Nº XX/2026
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXX
TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIAMUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA E XXXXXXXX , COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL N.º 13.019/14, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 e Lei Federal 14903/2024.
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, DORAVANTE DENOMINADA SIMPLESMENTE PMSP/SMC, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 49.269.244.0001-63, COM SEDE NESTA CAPITAL, NA RUA LIBERO BADARÓ, 346 - CENTRO, NESTE ATO REPRESENTADA PELO
(A) SR.(A) CHEFE DE GABINETE XXXXXXXXX, NO USO DA COMPETÊNCIA DELEGADA PELA PORTARIA SMC Nº 84/2019 E, DE OUTRO LADO, O PARCEIRO XXXXXXXXXXXX, [CPF ou CNPJ] Nº XXXXXXXXXX, SITUADO NA XXXXXX, [NO CASO DE PESSOA JURÍDICA NESTE ATO REPRESENTADO POR (REPRESENTANTE LEGAL), RG XXXX NºXXXX , CPF Nº XXXX, DORAVANTE
DENOMINADA SIMPLESMENTE PARCEIRO, este último que representa o coletivo/grupo/artista , RG N° , CPF N° (Colocar todos os integrantes se houver e seus respectivos documentos),TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL DE FOMENTO AO CIRCO 11° EDIÇÃO PELA SR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA PUBLICADA NO D.O.C. EM XX/XX /XXXX, TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE TERMO DE FOMENTO (“TERMO”), COM FUNDAMENTO NA LEI MUNICIPAL Nº 16.598/2016, NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, NO DECRETO MUNICIPAL Nº 57.575/2016 E LEI FEDERAL 14.903/2024 E DEMAIS NORMAS APLICÁVEIS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução do projeto artístico-cultural denominado “XXXXXXXX” apresentado pelo Núcleo artístico XXXXXXXXXXX, representado pelo(a) Sr(a) XXXXXXX , RG XXXXXX e CPF XXXXXX selecionado nos termos da Lei Municipal nº 16.598/2016 e Edital nº 16/2026/SMC/CFOC/SFA - 11ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo.
1.1.1 A PARCEIRA obriga-se a executar o projeto referido de acordo com o especificado em documento SEI do processo administrativo supracitado.
1.1.2 O projeto é parte integrante deste termo independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PERÍODO
2.1 O período de realização do projeto será de XX (xxx) meses, contados a partir da data de recebimento do depósito da primeira parcela do aporte financeiro, sendo que as datas de início e fim referentes às 03 (três) etapas do projeto serão definidas de acordo com as etapas previstas no plano de trabalho, considerando a data de início.
2.2 Para estabelecimento das datas do cronograma, após a liberação da 1ª parcela, os representantes legais da PARCEIRA e do Núcleo Artístico responsável pelo projeto serão chamados a comparecer à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para formalizar termo de fixação das datas de início e fim de cada etapa do projeto, que passará a integrar o presente termo, o complementando.
2.2.1 Em caso de necessidade de prorrogação do prazo, conforme previsto no artigo 36º do Decreto Municipal nº 57.575/2016 de finalização do projeto, faz-se necessária prévia solicitaçãocom antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devidamente justificada, à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, que analisará o pedido e encaminhará à autoridade competente, que decidirá a respeito, ouvida a área técnica responsável pelo acompanhamento do projeto.
2.3 O período de vigência da parceria será o período de realização do projeto, mas apenas após aprovação do Relatório Final de Atividades estará a PARCEIRA desobrigada das cláusulas do presente termo e do edital correspondente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMC:
3.1.2 Conceder aporte financeiro no valor de R$( ) a ser liberado em 03 (três) parcelas, a saber:
1ª PARCELA: R$( ) liberáveis a partir da assinatura do Termo de Fomento, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora;
2ª PARCELA: R$ ( ) correspondente a 40% (quarenta por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora, liberáveis no início da segunda etapa do cronograma financeiro do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial das atividades da primeira etapa de trabalho, podendo ser paga nos exercício de 2026 e 2027, a depender do cronograma de trabalho apresentado.
3ª e ÚLTIMA PARCELA: R$( ) correspondente a 10% (dez por cento) do orçamento aprovado pela Comissão Julgadora liberáveis ao término do projeto, uma vez aprovado o relatório parcial referente à 2ª e 3ª etapa do plano de trabalho.
3.1.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de conclusão do projeto exigidas para os recursos transferidos.
3.1.4 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente.
3.1.5 Os recursos financeiros transferidos, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente e sempre que possível aplicado no mercado financeiro, em operações lastreadas em títulos públicos federais, estaduais ou municipais, através do Sistema Eletrônico de Liquidação e Custódia - SELIC e/ou Caderneta de Poupança.
3.2 Acompanhar a realização do plano de trabalho a partir dos relatórios apresentados pela PARCEIRA.
3.3 Tomar as medidas necessárias para o fiel cumprimento da Cláusula Quinta, nos termos da legislação pertinente.
3.4 Um representante técnico da equipe da Supervisão de Fomento às Artes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa monitorará os projetos contemplados, devendo:
a) Verificar se o parceiro notificou previamente a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa sobre a realização das estreias, espetáculos, atividades entre outros;
b) Acompanhar pelo menos uma apresentação/atividade de cada um dos parceiros contemplados, verificando se a execução é compatível com o Plano de Trabalho aprovado;
c) Emitir parecer técnico sobre o item “b” e juntar ao processo administrativo.
3.4.1 O monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto deverá considerar os mecanismos de escuta ao público-alvo acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA PARCEIRA
4.1 Efetivar, durante a vigência do presente Termo, todas as ações propostas em seu projeto.
4.2 Comprovar a realização das atividades através de relatórios, acompanhados de documentos e material comprobatório, ao final de cada um dos três períodos de seu plano de trabalho.
4.2.1 As solicitações de alteração que se refiram ao objeto, orçamento, atividades a serem realizadas e pessoas envolvidas na ficha técnica deverão ser devidamente justificadas previamente à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, estando a alteração sujeita à prévia concordância da mesma. Tais modificações não poderão contrariar as
disposições legais, do edital ou deste Termo. A Supervisão de Fomento às Artes deverá manifestar-se, concluindo que a alteração proposta não descaracteriza a natureza e a qualidade do projeto na forma que foi selecionado.
4.3 Abrir conta bancária própria, exclusiva e específica, no Banco do Brasil, para movimentação dos aportes recebidos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, informando e autorizando, a qualquer tempo, o acesso à movimentação financeira.
4.3.1 Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
4.3.2 Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária e autorização prévia do setor.
4.4 O parceiro deverá incluir em todo material de divulgação do projeto (impresso, virtual e audiovisual), durante toda a temporada e não apenas nas apresentações mínimas exigidas, a
4.4.1 Outros colaboradores devem configurar na chancela denominada “APOIO” ou “PARCERIA com as seguinteas frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos a título de REALIZAÇÃO, assim como prever a classificação etária da apresentação.
4.4.2 O proponente deverá mencionar sob a chancela “REALIZAÇÃO” apenas o proponente, o Programa Municipal de Fomento ao Circo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa”.
4.4.3 O proponente deverá apresentar, em caso de oficinas, apresentações e peças, um vídeo e/ou áudio contendo as frases obrigatórias enviadas pela equipe da Coordenadoria de Fomentos e Cidadania Cultural. Os materiais de divulgação deverão seguir o padrão de comunicação visual da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, de acordo com as orientações da instrução normativa vigente e do Manual de Apoio enviado pela Supervisão de Fomentos às Artes, acompanhados dos respectivos logotipos.
4.4.4 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverá disponibilizar manual contendo os logos e informações obrigatórias solicitadas no item 4.4.2.
4.5 Comunicar quaisquer alterações nos seus dados cadastrais durante o prazo de vigência e até a análise final do cumprimento das obrigações e da prestação de contas, sendo que apenas após final aprovação desta estará a PARCEIRA quite com os termos da presente parceria.
4.6 A utilização dos recursos financeiros do ajuste em cumprimento ao Plano de trabalho
deverá observar os princípios da economicidade, moralidade e probidade administrativa, bem como deverá a parceira observar, por ocasião de eventual contratação de terceiros, a regularidade jurídica e fiscal destes, assumindo inteira responsabilidade por estas contratações e pelos eventuais encargos de qualquer natureza delas derivados.
4.7 Executar as contrapartidas conforme disposto no Plano de Trabalho aprovado, as quais poderão ser realizadas em espaços próprios, de terceiros ou ainda em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
4.7.1 Apresentações previstas em equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ter entrada gratuita ou a preço popular, respeitado o previsto pela portaria SMC nº 286 de 02 de dezembro de 2019, e, caso haja necessidades técnicas especiais, o proponente deverá arcar com os custos extras.
4.7.2 Apresentações realizadas em locais diversos aos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deverão ser oferecidas gratuitamente ou a preços populares de até R$40,00 (quarenta reais) por ingresso individual.
4.7.3 Deverá ser exigida a apresentação do Passaporte da Vacina para ingresso no local das apresentações aos maiores de 12 anos, nos termos da Portaria SMC nº 04 de 12/01/2022.
4.7.4 Caso haja decreto de alguma medida sanitária que imponha restrições sociais, que disponha sobre o fechamento dos equipamentos públicos municipais em fase de execução do projeto selecionado pela Comissão de Seleção, este deverá ser adaptado, mediante apresentação de proposta de execução das atividades previstas de forma online e de acesso gratuito à Supervisão de Fomento às Artes.
CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5.1 A Administração pública realizará, por amostragem, procedimentos de fiscalização das etapas do plano de trabalho da parceria celebrada para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento de seu objeto.
5.2 Para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, serão efetuados os seguintes procedimentos:
a) Acompanhamento e avaliação das metas e das prestações de contas da parceira, bem como monitoramento da execução dos trabalhos;
b) Emissão de parecer;
c) Escuta ao público-alvo, quando aplicável, acerca dos serviços efetivamente oferecidos no âmbito da parceria, aferindo-se o padrão de qualidade definido em consonância com o plano de trabalho.
5.3 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa de apoio e
acompanhamento da execução da parceria.
5.3.1 São atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação aquelas voltadas para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.
5.4 Cabe à Comissão de Monitoramento e Avaliação homologar o Relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pelo PARCEIRO.
5.4.1 Da decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.
5.4.2 A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, à autoridade competente para decidir.
5.5 A Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria foi constituída pela Portaria SMC nº 152/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 O parceiro terá que comprovar a realização das atividades por meio de três Relatórios parciais de acompanhamento e um Relatório final à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
6.1.1 Os Relatórios Parciais devem conter:
a) Data de início do projeto;
b) Data do período que se refere o relatório;
c) Descrição sobre o desenvolvimento do projeto;
d) Informações a respeito do cumprimento das atividades conforme Plano de Trabalho, constando comparativo de metas propostas com os resultados alcançados até o período, a partir do cronograma acordado e acompanhado do Quadro síntese de execução de ação conforme anexo VIII deste edital;
e) Registro documental da divulgação das atividades públicas previstas nas contrapartidas, tais como, material de imprensa, divulgação em redes sociais, programa, folders, cartazes, DVD, etc.;
f) Encaminhamento de comprobatórios de realização de todas as ações previstas e desenvolvidas no projeto, tais como fotos, vídeos, lista de presença, críticas, cópia de materiais criados entre outros;
g) Cópia do borderô, se houver;
h) Declaração das instituições culturais e/ou dos responsáveis pelos locais onde as atividades previstas na contrapartida foram realizadas;
i) Lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;
j) Atualização do cronograma;
k) Atualização do projeto referente a locais, datas, horários de apresentação etc l) Informações sobre as dificuldades na realização do projeto.
m) Outras informações que couber.
6.1.2 Após recebimento da 3ª parcela, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para apresentar o Relatório Final de atividades e de prestação de contas final, de conclusão do projeto, que deverá conter:
a) Relatório de execução do objeto contendo comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma aprovado e que necessariamente contenha o quadro “Comparativo de execução” presente no anexo IX do presente edital;
b) Informativo de despesas, com a descrição das despesas efetivamente realizadas para execução do projeto conforme modelo presente no anexo IX deste edital. c) Comparativo orçamentário com informação dos valores previstos, executados e a diferença entre ambos;
d) Justificativa sobre os gastos realizados fora da previsão inicial e uso de rendimento; Planilha com relação de gastos realizados;
e) Planilha com indicação de rendimentos bancários;
f) Extratos de conta corrente e investimento bancário.
g) Extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria, se necessário acompanhado de relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas.
h) Comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver. i) A memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso
j) Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;
6.1.3 Na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;
6.2 Será permitida a realização e liquidação de despesas após a realização do objeto da parceria até a data prevista para a apresentação do Relatório Final de Atividades do projeto.
6.3 Não será necessária a juntada das notas e/ou recibos no Relatório de Conclusão. Os comprovantes dos gastos referentes a todas as despesas do projeto deverão ficar sob custódia e responsabilidade da proponente (pessoa jurídica) pelo prazo de 10 (dez anos) anos.
6.4 O Informativo de Despesas deverá ser realizado necessariamente através da planilha modelo enviado pela Coordenação de Fomento e Formação Cultural, a qual deverá ser entregue devidamente preenchida com a indicação de todas as despesas realizadas, com todas as páginas rubricadas e ao final assinada pelo proponente (representante legal da pessoa jurídica) e pelo representante do núcleo artístico.
6.5 A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderá solicitar, a qualquer tempo, os comprovantes mencionados no item anterior, para aprovação das contas.
6.6 Não serão admitidas despesas que tenham sido realizadas antes da celebração da parceria, exceto em caráter excepcional, desde que previstas no orçamento apresentado na proposta e somente àquelas realizadas a partir da data de sua aprovação e com aprovação prévia do setor.
6.7 O Relatório de Conclusão será analisado pelo setor técnico da Supervisão de Fomento às Artes e submetido à aprovação da senhora Chefe de Gabinete da Secretaria.
6.8 A análise do Relatório de Conclusão levará em consideração os seguintes aspectos:
6.8.1 Realização do projeto, atividades, ações, eventos e entrega dos produtos culturais previstos, conforme proposto.
6.8.2 Correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o orçamento aprovado.
6.9 A não aprovação do Relatório de Conclusão do projeto na forma estabelecida na legislação aplicável, no Edital e neste Termo sujeitará o proponente a devolver o total das importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até 30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.
6.10 A não devolução da importância no prazo e forma assinalados caracterizará a inadimplência do proponente, de seus responsáveis legais e dos membros do núcleo artístico, nos termos do artigo 20 da Lei nº 16.598/2016.
6.11 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras, serão devolvidos e depositados no Fundo Especial de Promoção de Atividades Culturais - FEPAC, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data correspondente, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
6.12 As responsabilidades civis, penais, comerciais, e outras advindas de utilização de direitos autorais e/ou patrimoniais anteriores, contemporâneas ou posteriores à formalização da parceria cabem exclusivamente a parceira.
6.13 É de responsabilidade exclusiva da organização da sociedade civil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução da presente parceria, não implicando em responsabilidade solidária ou subsidiária da administraçãopública a inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
6.14 A parceira é responsável exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
6.15 Aplicam-se a este Capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Federal 14903/2024, Lei Federal nº 13.019/2014 e da portaria nº 286/2019.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 A parceira que durante a execução do ajuste alterar as características do projeto selecionado, ressalvada a hipótese de aceitação da justificativa prevista no item 4.2.1 do termo de fomento, estará sujeito ao imediato bloqueio da liberação da próxima parcela e, se o projeto não for reconduzido às características com as quais foi apresentado, dentro do prazo estabelecido, à rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento.
7.2 O não cumprimento do projeto tornará inadimplente a parceira, seus responsáveis legais e os membros do núcleo artístico, que, uma vez assim declarados, não poderão efetuar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de 05 (cinco) anos, com exceção do disposto no parágrafo 2º do artigo 20 da Lei nº 16.598/2016.
7.2.1 A parceira que tiver um integrante do projeto e/ou do núcleo artístico pertencente ao quadro de servidores públicos municipais terá o seu projeto desclassificado e o integrante estará sujeito às sanções previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal.
7.2.1.1 Servidores públicos municipais poderão realizar atividades voluntárias, não remuneradas, de maneira pontual, desde que previamente informada a Supervisão de Fomento às Artes, a qual analisará a existência de conflito de interesse, nos termos do Decreto nº 56.130/2015.
7.3 A parceira que descumprir as demais obrigações que lhe são cometidas pelo termo de fomento estará sujeito à:
a) Advertência, limitada a 3 (três), para as infrações que não prejudiquem o adequado desenvolvimento do projeto;
b) Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento para celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
c) Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e demais entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será entidade ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item b;
d) Rescisão do ajuste, com a consequente devolução dos valores recebidos, corrigidos monetariamente a contar da data do recebimento;
e) Ser inscrita no CADIN municipal, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 47096/2006.
f) Declaração de inadimplência e impedimento de celebrar qualquer contrato ou receber qualquer apoio dos órgãos municipais por um período de até 5 (cinco) anos nos termos do art. 20 da Lei 16.598/2016.
7.3.1 No procedimento de aplicação de penalidades de declaração de inidoneidade ou de suspensão do direito de participar de chamamento público e de impedimento para celebrar parcerias com o Município, previstas no artigo 73, incisos II e III, da Lei Federal n° 13.019, de 2014, assim como no caso de aplicação da sanção prevista no art. 20 da Lei 16.598/2016, serão consideradas as seguintes avaliações:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos decorrentes para a Administração Pública.
7.4 Em casos excepcionais, quando for possível detectar o cumprimento parcial do objeto da parceria, poderá ser declarada a inadimplência parcial, sujeitando- se a parceira a devolver proporcionalmente as importâncias recebidas, acrescidas da respectiva atualização monetária desde a data do recebimento.
7.5 Se o objeto da parceria for a realização de projeto ou produto cultural que, quando não cumprido na sua totalidade, desatender o interesse público, o descumprimento será considerado total e deverão ser devolvidos todos os recursos recebidos, na forma estabelecida no item 6.11.
7.6 Aplicam-se a este capítulo, no que couber, as disposições do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
7.7 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando oportunas, sem prejuízo de outros consectários legais e regulamentares cabíveis.
7.8 A responsabilidade administrativa é independente da civil ou penal, de modo que quando houver indício de ilícito, as instâncias e órgãos competentes serão devidamente comunicados.
7.9 É facultado aos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE AO ACESSO À INFORMAÇÃO
8.1 Nos termos do Decreto Municipal nº 53623/2012, que regulamenta os efeitos da Lei Federal nº 12527/2012 (Lei de acesso à informação) no âmbito municipal, em especial de seus artigos 68 e 69, deverá a PARCEIRA, em seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar publicidade às seguintes informações:
a) cópia do estatuto social atualizado da entidade;
b) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;
c) cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.
8.2 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da PMSP/SMC, mediante requerimento da parceira, quando esta não dispuser dos meios de realizar a divulgação.
8.3 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da celebração do ajuste, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180 (cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.
8.4 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja sujeita a entidade que recebeu os recursos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Quando houver a possibilidade de locação dos bens permanentes, em se tratando de Pessoa Jurídica com Finalidade Lucrativa ou Pessoa Física, esta opção deverá ser priorizada, sendo autorizada a compra somente se demonstrado que se trata de alternativa mais vantajosa e que os bens sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, concernentes ao cumprimento do objeto, o que deverá ser avaliado expressamente pelo gestor da parceria ou pela área técnica ou a Comissão Prévia de Avaliação.
9.1.1 No caso de necessidade de utilização de bens e materiais permanentes, estes poderão ser:
a) Locados;
b) adquiridos com recursos da parceria se previstos no plano de trabalho e indispensáveis ao cumprimento do objeto;
c) fornecidos pela Pessoa Jurídica parceira como contrapartida, desde que previstos no Plano de Trabalho com identificação de sua expressão monetária e pertinência para o cumprimento do objeto.
d) Fornecidos pela SMC à Pessoa Jurídica ou Pessoa Física parceira, mediante autorização de uso dos bens;
9.1.2 Nas hipóteses do item 9.1 do edital, os Proponentes deverão responsabilizar -se pela manutenção dos bens, realizando reparos e demais serviços de conservação, podendo tais despesas ser executadas com verba do Termo de Fomento, desde que previstas no Plano de Trabalho.
9.1.3 Quando houver aquisição de bens permanentes, o gestor deverá realizar ao término da parceria, o inventário desses bens e encaminhar o processo para que seja realizada a doação dos bens inventariados, que poderão ser doados às organizações da sociedade civil que possuem atividades congêneres ao objeto deste edital.
9.1.4 A critério do gestor, os bens permanentes que possuem pertinência temática com o objeto do edital, e esses, sendo essenciais para a continuidade das atividades contempladas
nesta edição, poderão esses bens permanecerem com os artistas/grupos/coletivos, desde que não configurem enriquecimento ilícito.
9.1.5 As organizações da sociedade civil que receberão as doações dos bens permanentes serão escolhidas mediante critérios definidos pela SMC, em que se estabelecerá critérios isonômicos e objetivos para escolha das organizações da sociedade civil interessadas.
9.1.6 Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, poderão ser doados às organizações da sociedade civil e gravados de cláusula de inalienabilidade, desde que sejam úteis à continuidade de ações de interesse público, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade do parceiro até o ato da efetiva doação.
9.2 A PMSP/SMC não se responsabilizará solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos ou compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, assumidos pelo PARCEIRO para fins de cumprimento do ajuste com a Prefeitura do Município de São Paulo.
9.2.1 A OSC que desenvolva atividades com crianças e adolescentes, deverá exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 59-A da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) incluído pela Lei nº 14.811/2024.
9.3 A PMSP/SMC possui a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
9.4 Agentes da administração Pública, do controle interno e do Tribunal de Contas terão livre acesso correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a termos de fomento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
9.5 A prévia tentativa de solução administrativa será realizada pela Supervisão de Fomento às Artes com participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
9.6 Os encargos financeiros com o presente correrão por conta da dotação e estão suportados pela Nota de Empenho nº , devendo a contabilidade processar os complementos à medida que houver disponibilidade, devendo ainda ser onerados oportunamente os recursos relativos às despesas do próximo exercício, quando houver.
9.7 Fica eleito o foro desta Capital, através de uma de suas varas da Fazenda Pública, para dirimir todo e qualquer procedimento oriundo deste ajuste que não puder ser resolvido pelas partes, com renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
9.8 Ficam designados, nos termos da legislação aplicável, como gestor desta parceria o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX) e como gestor substituto o servidor XXXXXXXXX (RF XXXXX).
9.9 O extrato deste Termodeverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar de sua assinatura, bem como disponibilizado na internet.
9.10 Os efeitos da parceria se iniciam na data de sua celebração.
9.11 O plano de trabalho compõe o termo de fomento e é dele parte integrante e indissociável, conforme art. 42, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
9.12 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
E para constar eu, XXXXXXXXXXXX, da Supervisão de Fomento às Artes/Coordenação de Fomento e Formação Cultural, digitei o presente Termo em duas vias de igual teor, o qual lido e achado conforme vai assinado pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
São Paulo, XX de XXXXXXX de 2026.
Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (representante jurídico)
(representante do núcleo artístico)
T E S T E M U N H A S:
(testemunha 1) (testemunha 2)
R.G. n°
R.G. nº