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Ano 71 / 252 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Extra

Atos do Executivo

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Gabinete

Nota Técnica   |   Documento: 166399937

Norma Técnica nº 02/SMADS/2026

Altera a Norma Técnica nº 08/SMADS/2024 para vedar expressamente o desligamento de usuários por evolução do grau de dependência ou por avaliação de atendimento não propositivo, adequando-a às diretrizes do Decreto nº 6.949/2009.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º O item 8 ("MOTIVOS DE DESLIGAMENTO / TRANSFERÊNCIA / REORDENAMENTO") da Norma Técnica nº 08/SMADS/2024 passa a vigorar com a exclusão das seguintes hipóteses de desligamento e transferência:

I - Exclusão da hipótese de desligamento por "Identificação de que o atendimento da pessoa com deficiência no serviço não está sendo propositivo";

II - Exclusão da hipótese de desligamento por "Por evolução do grau de dependência ou do nível de suporte (conforme público-alvo e condições de acesso)";

III - Exclusão da hipótese de transferência por "Aumento do grau de dependência e/ou nível de suporte".

Art. 2º Fica inserido o § 1º ao item 8 da Norma Técnica nº 08/SMADS/2024, com a seguinte redação:

"Item 8. MOTIVOS DE DESLIGAMENTO / TRANSFERÊNCIA / REORDENAMENTO

[...]

§ 1º Em observância às garantias estabelecidas no art. 25 do Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 - Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é expressamente VEDADO o desligamento, cessação do atendimento ou desvinculação coercitiva de usuário do serviço motivados por:

I - Evolução, alteração ou agravamento do grau de dependência física, intelectual, sensorial ou do nível de suporte exigido para as Atividades Básicas da Vida Diária (ABVDs);

II - Avaliação técnica de que o atendimento ou a oferta socioassistencial no serviço não esteja apresentando caráter evolutivo ou propositivo.

§ 2º Diante do aumento da dependência ou alteração do nível de suporte, a readequação do Plano Individual de Atendimento (PIA) observará a articulação intersecretarial com a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), à qual compete a execução das ações, procedimentos e cuidados específicos que extrapolem as atribuições da assistência social, assegurada a permanência do usuário no serviço.

Art. 3º Ficam alterados os instrumentais "TERMO DE DESLIGAMENTO" e "TERMO DE TRANSFERÊNCIA" constantes do rol de instrumentais da Norma Técnica nº 08/SMADS/2024, promovendo-se a supressão de referidas opções dos campos de marcação.

Art. 4º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.

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