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Ano 71 / 245 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 165752068

DECRETO nº 65.580, de 24 de setembro de 2026

Retifica o ponto de início da Rua Damásio Mascarenhas, situada no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0045057-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado o ponto de início da Rua Damásio Mascarenhas, CODLOG nº 19.217-1, oficializada pela Lei nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Santana, Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Antônio de Lustosa, a aproximadamente 49m (quarenta e nove metros) além de sua confluência com a Avenida Braz Leme (quadras 291 e 313, setor 73);

II - término: Rua Maria Curupaiti (quadras 312 e 314, setor 73).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165596785

Decreto   |   Documento: 165751775

DECRETO nº 65.581, de 24 de setembro de 2026

Retifica os pontos de referência e estende a denominação dos logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0030989-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Domiziano Rossi, CODLOG 06.066-6, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 6.779, de 2 de dezembro de 1966, e constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, na seguinte conformidade:

I - início: na confluência da Avenida Vitaliano Rotellini com a Rua Cônego José Maria Fernandes, a aproximadamente 101m (cento e um metros) da Rua Dr. Aureliano da Silva Arruda (quadra 138 e espaço livre, setor 150);

II - término: Rua João Velho do Rego (quadras 253 e 262, setor 150).

Art. 2º Fica estendida a denominação da Rua Cônego José Maria Fernandes, CODLOG 11.079-4, conferida pelo art. 1º do Decreto nº 6.561, de 19 de julho de 1966, e constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 1979, ao trecho que constitui seu prolongamento natural, situado entre as quadras 72 e 75 do setor 150, Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Raul Nozari, a aproximadamente 50m (cinquenta metros) da Rua Francisco Nunes (quadras 72 e 75, setor 150);

II - término: na confluência da Avenida Vitaliano Rotellini com a Rua Domiziano Rossi, a aproximadamente 101m (cento e um metros) além da Rua Dr. Aureliano da Silva Arruda (quadra 138 e espaço livre, setor 150).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165607495

Decreto   |   Documento: 165607262

DECRETO Nº 65.582, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.991.495,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.991.495,87 (dois milhões e novecentos e noventa e um mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

43.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.991.495,87

2.991.495,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.991.495,87

2.991.495,87


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165368458

Decreto   |   Documento: 165772689

Decreto nº 65.583, de 24 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.698.140,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.698.140,00 (oito milhões e seiscentos e noventa e oito mil e cento e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.100.000,00

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.598.140,00

8.698.140,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

8.698.140,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165566311

Decreto   |   Documento: 165772992

Decreto nº 65.584, de 24 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.030.498,57 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.030.498,57 (dois milhões e trinta mil e quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.030.498,57

2.030.498,57

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.030.498,57

2.030.498,57


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165565809

Decreto   |   Documento: 165675439

DECRETO nº 65.585, de 24 de setembro de 2026

Denomina Rua João Florêncio Pereira o logradouro público que especifica, situado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2023/0056008-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua João Florêncio Pereira, CODLOG 65.511-2, o logradouro conhecido pelo mesmo nome e designado pelo item “1.1.28” da Portaria nº 630/78, da então Secretaria das Finanças, com início na Estrada Turística do Jaraguá, entre as ruas Coronel José Venâncio Dias e Antônio Gonçalves Valim, quadra 63 do setor 124, e término a aproximadamente 97m (noventa e sete metros) além da Rua Nicolas Bravo, quadras 63 e 157 do setor 124, situado no Distrito de São Domingos, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº 165234935

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165269857

Processo: 6021.2026/0042631-9

Interessada: Maria do Socorro Fredericci, RF 649.418.8 (v.3 e 4)(Adv. Simone Arthur Nascimento, OAB/SP 120.950)

Assunto: Recurso Hierárquico

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED (doc. 159798931), da Procuradora Geral do Município (doc. 159985910), da Secretaria de Justiça (doc.160475732) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete (doc. 164749762), as quais adoto como razões de decidir, CONHEÇO do Recurso Hierárquico interposto por Maria do Socorro Fredericci, RF 649.418.8 (v.3 e 4), por ser tempestivo, mas, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão que aplicou a penalidade de suspensão por 120 (cento e vinte) dias, pelos próprios fundamentos.

II - Publique-se e, após, remetam-se os autos à Secretaria Municipal da Educação, para ciência e providências cabíveis.

RICARDO NUNES

Prefeito

Assessoria Administrativa de Comunicação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165684927

Processo nº 6010.2026/0003032-6

INTERESSADO: PREF/SECOM - SURYA PRODUÇÕES AUDIOVISUAL E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA.

ASSUNTO: Devolução de Garantia de Proposta Prestada Mediante Caução em Dinheiro - Pregão Presencial 002/2026-PREF/SECOM - Contratação de serviços técnicos de audiovisual, sob demanda, compreendendo captação de imagens e sons, cobertura de eventos, produção, edição, finalização, tradução, acessibilidade comunicacional e transmissão ao vivo de conteúdos audiovisuais institucionais, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, para atendimento às necessidades do Poder Executivo Municipal.

D E S P A C H O

1. À vista dos elementos contidos no processo, as informações sob documentos n.º 164369095, 164369099, 164369100, 164369826, 164369960, 164404843, 164412435, 164412543, 164412633, 165525308 e 165525586 e 165684574, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM sob doc. 165591809, nos termos do disposto no artigo 58, §2 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Decreto 62.100/2022 e Portarias nº 76/2019-SF, 338/2021-SF e 8/2025-SF, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, AUTORIZO a devolução da garantia de proposta prestada mediante caução em dinheiro, depositada através da Guia DAMSP n.º 2026000026 (164369100), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), devidamente corrigidos conforme §3º do artigo 11 da Portaria n.º 76/2019-SF e §3º do artigo 13 da Portaria n.º 338/2021-SF, à empresa SURYA PRODUÇÕES AUDIOVISUAL E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 62.118.193/0001-37, referente ao PREGÃO PRESENCIAL 002/2026-PREF/SECOM (164369095), nos autos dos processos administrativos n.º 6010.2026/0003032-6 e 6010.2025/0002129-5.

2. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à PREF/AAC, para adoção das providências subsequentes cabíveis.

FLÁVIO FREIRE DOS SANTOS

Secretário Especial de Comunicação

PREF/SECOM

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 165760903



SUBPREFEITURA PENHA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-171

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-PE/CPDU/UNAI
2001-0.092.663-7 DEPARTAMENTO JUDICIAL JUD
DOCUMENTAL
TORNO PREJUDICADA A NALISE DOS AMS UQE, CONFORME FLS 83, ENCONTRAM
-SE CANCELADOS: 07.299.328.6; 07.299.329.4;07.300.926.1;07.300.927
.0;07.302.652.2;07.302.653.1;07.303.728.1;07.303.727.3;07.304.983.
2;07.304.984.1;07.306.510.2;07.306.509.9;07.308.323.2;07.308.324.1
;07.309.943.1;07.309.944.9;07.311.352.2;07.311.353.1;07.312.809.1;
07.312.810.4;07.321.579.1;07.321.578.3;07.340.715.1;07.340.714.3;0
7.341.114.1;07.341.115.9;07.341.224.4;07.341.225.2


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-171

SMUL/COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC
2015-0.242.347-9 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
- CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: TR ASSESSORIA EMPRESARIAL
UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 17.833.665/0001-89; E, GD ARQUITETURA E C
ONSULTORIA LTDA ? CNPJ: 39.494.151/0001-89.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA BRIGADEIRO GALVAO, N 498 E RUA BARRA F
UNDA SQL: 020.040.0019-8; 0016-3; 0015-5; 0154-2; 0129-1.DESPA
CHO DEFERIDO N 312/2026/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM O PARECER TECNI
CO DE DDOC (FLS. 315) O QUAL ACOLHO DEFIRO A MANIFESTACAO DO PROPR
IETARIO PARA DECLARAR A NULA A NOTIFICACAO E OS EFEITOS DELA DECOR
RENTES EM RAZAO DO VICIO PROCEDIMENTAL NAS DILIGENCIAS DESTINADAS
A SUA LOCALIZACAO, SEJA POR AUSENCIA DE TENTATIVAS EM ENDERECOS CO
NSTANTES NOS AUTOS E ATE INCONSISTENCIAS NAS CERTIFICACOES REALIZA
DAS. DESTARTE EMBORA AO VEJAMOS VICIOS NO ACOMPANHAMENTO FORMAL D
OS CINCO VOLUMES DE PROCESSOS, FATO E QUE A TENTATIVA DE NOTIFICAC
AO TEM QUE SER INDIVIDUALIZADA PRA CADA LOTE, O QUE NAO OCORREU NA
O SE MOSTRANDO POSSIVEL CONSIDERAR INTEGRALMENTE ESGOTADAS AS DILI
GENCIAS DESTINADAS. ADEMAIS, COM A NULIDADE DA NOTIFICACAO E A EXI
STENCIA DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO RECONHECIDO PELO DESPACH
O N 367/2025/SMUL/CEPEUC (FL. 281) NAO PERMANECE O PROPRIETARIO CO
M O IMOVEL OCIOSO, NAO HAVENDO, POR ORA, QUE SE FALAR EM NOVA NOTI
FICACAO, DEVENDO, CONTUDO, OS PROCESSOS PERMANECEREM EM MONITORAME
NTO QUANTO A EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDA
DE, FATO ESTE QUE RESULTARA EM NOVA NOTIFICACAO DO PROPRIETARIO. P
OR FIM DETERMINO O DESACOMPANHAMENTO FORMAL DOS PROCESSOS ESTRITAM
ENTE EM RAZAO DA DESCONTINUIDADE DA DEMANDA, E NAO POR VICIO PROCE
DIMENTAL, ALEM DE QUE SEJA COMUNICADA A FAZENDA MUNICIPAL QUANTO A
S CONCLUSOES AQUI ALCANCADA NO QUE SE REFERE AOS IMOVEIS SEREM EXC
LUIDOS DE TODAS AS ALIQUOTAS DO IPTU PROGRESSIVO QUE FORAM ANTERIO
RMENTE APLICADAS EM RAZAO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA NOTIFIC
ACAO.
2015-0.242.348-7 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: TR ASSESSORIA EMPRESARIAL
UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 17.833.665/0001-89; E, GD ARQUITETURA E CON
SULTORIA LTDA ? CNPJ: 39.494.151/0001-89.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL D
A PROPRIEDADE.LOCAL: RUA BRIGADEIRO GALVAO, N 498 E RUA BARRA FUN
DA ? SQL: 020.040.0019-8; 0016-3; 0015-5; 0154-2; 0129-1.DESPACH
O DEFERIDO N 312/2026/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM O PARECER TECNICO
DE DDOC (FLS. 315) O QUAL ACOLHO DEFIRO A MANIFESTACAO DO PROPRIE
TARIO PARA DECLARAR A NULA A NOTIFICACAO E OS EFEITOS DELA DECORRE
NTES EM RAZAO DO VICIO PROCEDIMENTAL NAS DILIGENCIAS DESTINADAS A
SUA LOCALIZACAO, SEJA POR AUSENCIA DE TENTATIVAS EM ENDERECOS CONS
TANTES NOS AUTOS E ATE INCONSISTENCIAS NAS CERTIFICACOES REALIZADA
S. DESTARTE EMBORA NAO VEJAMOS VICIOS NO ACOMPANHAMENTO FORMAL DOS
CINCO VOLUMES DE PROCESSOS, FATO E QUE A TENTATIVA DE NOTIFICACAO
TEM QUE SER INDIVIDUALIZADA PRA CADA LOTE, O QUE NAO OCORREU NAO
SE MOSTRANDO POSSIVEL CONSIDERAR INTEGRALMENTE ESGOTADAS AS DILIGE
NCIAS DESTINADAS. ADEMAIS, COM A NULIDADE DA NOTIFICACAO E A EXIST
ENCIA DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO RECONHECIDO PELO DESPACHO
N 367/2025/SMUL/CEPEUC (FL. 281) NAO PERMANECE O PROPRIETARIO COM
O IMOVEL OCIOSO, NAO HAVENDO, POR ORA, QUE SE FALAR EM NOVA NOTIFI
CACAO, DEVENDO, CONTUDO, OS PROCESSOS PERMANECEREM EM MONITORAMENT
O QUANTO A EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
, FATO ESTE QUE RESULTARA EM NOVA NOTIFICACAO DO PROPRIETARIO. POR
FIM DETERMINO O DESACOMPANHAMENTO FORMAL DOS PROCESSOS ESTRITAMEN
TE EM RAZAO DA DESCONTINUIDADE DA DEMANDA, E NAO POR VICIO PROCEDI
MENTAL, ALEM DE QUE SEJA COMUNICADA A FAZENDA MUNICIPAL QUANTO AS
CONCLUSOES AQUI ALCANCADA NO QUE SE REFERE AOS IMOVEIS SEREM EXCLU
IDOS DE TODAS AS ALIQUOTAS DO IPTU PROGRESSIVO QUE FORAM ANTERIORM
ENTE APLICADAS EM RAZAO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA NOTIFICAC
AO.
2015-0.291.009-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
- CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: TR ASSESSORIA EMPRESARIAL
UNIPESSOAL LTDA - CNPJ: 17.833.665/0001-89; E, GD ARQUITETURA E C
ONSULTORIA LTDA ? CNPJ: 39.494.151/0001-89.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE.LOCAL: RUA BRIGADEIRO GALVAO, N 498 E RUA BARRA F
UNDA SQL: 020.040.0019-8; 0016-3; 0015-5; 0154-2; 0129-1.DESPA
CHO DEFERIDO N 312/2026/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM O PARECER TECNI
CO DE DDOC (FLS. 315) O QUAL ACOLHO DEFIRO A MANIFESTACAO DO PROPR
IETARIO PARA DECLARAR A NULA A NOTIFICACAO E OS EFEITOS DELA DECOR
RENTES EM RAZAO DO VICIO PROCEDIMENTAL NAS DILIGENCIAS DESTINADAS
A SUA LOCALIZACAO, SEJA POR AUSENCIA DE TENTATIVAS EM ENDERECOS CO
NSTANTES NOS AUTOS E ATE INCONSISTENCIAS NAS CERTIFICACOES REALIZA
DAS. DESTARTE EMBORA AO VEJAMOS VICIOS NO ACOMPANHAMENTO FORMAL D
OS CINCO VOLUMES DE PROCESSOS, FATO E QUE A TENTATIVA DE NOTIFICAC
AO TEM QUE SER INDIVIDUALIZADA PRA CADA LOTE, O QUE NAO OCORREU NA
O SE MOSTRANDO POSSIVEL CONSIDERAR INTEGRALMENTE ESGOTADAS AS DILI
GENCIAS DESTINADAS. ADEMAIS, COM A NULIDADE DA NOTIFICACAO E A EXI
STENCIA DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO RECONHECIDO PELO DESPACH
O N 367/2025/SMUL/CEPEUC (FL. 281) NAO PERMANECE O PROPRIETARIO CO
M O IMOVEL OCIOSO, NAO HAVENDO, POR ORA, QUE SE FALAR EM NOVA NOTI
FICACAO, DEVENDO, CONTUDO, OS PROCESSOS PERMANECEREM EM MONITORAME
NTO QUANTO A EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDA
DE, FATO ESTE QUE RESULTARA EM NOVA NOTIFICACAO DO PROPRIETARIO. P
OR FIM DETERMINO O DESACOMPANHAMENTO FORMAL DOS PROCESSOS ESTRITAM
ENTE EM RAZAO DA DESCONTINUIDADE DA DEMANDA, E NAO POR VICIO PROCE
DIMENTAL, ALEM DE QUE SEJA COMUNICADA A FAZENDA MUNICIPAL QUANTO A
S CONCLUSOES AQUI ALCANCADA NO QUE SE REFERE AOS IMOVEIS SEREM EXC
LUIDOS DE TODAS AS ALIQUOTAS DO IPTU PROGRESSIVO QUE FORAM ANTERIO
RMENTE APLICADAS EM RAZAO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA NOTIFIC
ACAO.
2015-0.291.014-0 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE PAULO SCALA (REPRESENTADO POR ELISIO SCALA
CPF: 053.204.998-50).REPRESENTANTES: TR ASSESSORIA EMPRESARIAL
UNIPESSOAL LTDA CNPJ: 17.833.665/0001-89; E, GD ARQUITETURA E CON
SULTORIA LTDA ? CNPJ: 39.494.151/0001-89.ASSUNTO: FUNCAO SOCIAL D
A PROPRIEDADE.LOCAL: RUA BRIGADEIRO GALVAO, N 498 E RUA BARRA FUN
DA ? SQL: 020.040.0019-8; 0016-3; 0015-5; 0154-2; 0129-1.DESPACH
O DEFERIDO N 312/2026/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM O PARECER TECNICO
DE DDOC (FLS. 315) O QUAL ACOLHO DEFIRO A MANIFESTACAO DO PROPRIE
TARIO PARA DECLARAR A NULA A NOTIFICACAO E OS EFEITOS DELA DECORRE
NTES EM RAZAO DO VICIO PROCEDIMENTAL NAS DILIGENCIAS DESTINADAS A
SUA LOCALIZACAO, SEJA POR AUSENCIA DE TENTATIVAS EM ENDERECOS CONS
TANTES NOS AUTOS E ATE INCONSISTENCIAS NAS CERTIFICACOES REALIZADA
S. DESTARTE EMBORA NAO VEJAMOS VICIOS NO ACOMPANHAMENTO FORMAL DOS
CINCO VOLUMES DE PROCESSOS, FATO E QUE A TENTATIVA DE NOTIFICACAO
TEM QUE SER INDIVIDUALIZADA PRA CADA LOTE, O QUE NAO OCORREU NAO
SE MOSTRANDO POSSIVEL CONSIDERAR INTEGRALMENTE ESGOTADAS AS DILIGE
NCIAS DESTINADAS. ADEMAIS, COM A NULIDADE DA NOTIFICACAO E A EXIST
ENCIA DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO RECONHECIDO PELO DESPACHO
N 367/2025/SMUL/CEPEUC (FL. 281) NAO PERMANECE O PROPRIETARIO COM
O IMOVEL OCIOSO, NAO HAVENDO, POR ORA, QUE SE FALAR EM NOVA NOTIFI
CACAO, DEVENDO, CONTUDO, OS PROCESSOS PERMANECEREM EM MONITORAMENT
O QUANTO A EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE
, FATO ESTE QUE RESULTARA EM NOVA NOTIFICACAO DO PROPRIETARIO. POR
FIM DETERMINO O DESACOMPANHAMENTO FORMAL DOS PROCESSOS ESTRITAMEN
TE EM RAZAO DA DESCONTINUIDADE DA DEMANDA, E NAO POR VICIO PROCEDI
MENTAL, ALEM DE QUE SEJA COMUNICADA A FAZENDA MUNICIPAL QUANTO AS
CONCLUSOES AQUI ALCANCADA NO QUE SE REFERE AOS IMOVEIS SEREM EXCLU
IDOS DE TODAS AS ALIQUOTAS DO IPTU PROGRESSIVO QUE FORAM ANTERIORM
ENTE APLICADAS EM RAZAO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA NOTIFICAC
AO.
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CEPEUC/DDOC
2015-0.002.839-4 SECRET. MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU
DEFERIDO
INTERESSADO: ESPOLIO DE JOSE SCHECHTMANN; ESPOLIO DE ALICE CITRON
SCHECHTMANN;ESPOLIO DE FANNY SCHECHTMANN TABACOW HIDAL; PLANO CHAP
ECO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.INVENTARIANTE: MARTIN SCHEC
HTMANN; INVENTARIANTE: JAIRO TABACOW HIDAL.ASSUNTO: FUNCAO SOCIA
L DA PROPRIEDADELOCAL: AVENIDA THOMAS EDISON, 675 - SQL 197.015.0
048-1.DESPACHO DEFERIDO N 319/2026/SMUL-CEPEUCDE ACORDO COM O
PARECER TECNICO DE DDOC (FLS.388), QUE ACOLHO, RECONHECO O PEDIDO
DO PROPRIETARIO. TENDO EM VISTA QUE FOI RECONHECIDA JUDICIALMENTE
A IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DECORRENTE DE EXISTENCIA DE PROCESSO JU
DICIAL AUTUADO EM 14/11/2013 ? PROCESSO N 1091073-76.2013.8.26.010
0, ANTERIOR, PORTANTO, A AUTUACAO DESTE PROCESSO ADMINISTRATIVO, O
IMOVEL PRESCINDIA DO ENQUADRAMENTO DESCUMPRIDOR DA FUNCAO SOCIAL
DA PROPRIEDADE. DECLARO A NULIDADE DA NOTIFICACAO E SEUS EFEITOS,
DESENQUADRANDO O IMOVEL COMO DESCUMPRIDOR DA FUNCAO SOCIAL DA PROP
RIEDADE, DEVENDO, CONTUDO, PARA FINS EXCLUSIVOS DE APROVEITAMENTO
DOS ATOS PROCESSUAIS, PERMANECER EM MONITORAMENTO QUANTO A EFETIVA
CAO E CONCLUSAO DA OBRA, QUE CASO NAO OCORRA POSSIBILITARA NOVA NO
TIFICACAO DO PROPRIETARIO.

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2024-0.010.341-7 SANDRA APARECIDA DE JESUS
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.004.418-0 SIMONE BORGAS GUIMARAES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.004.422-8 SIMONE BORGAS GUIMARAES
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/2
4 COM PDE 16.050/14 ALTERADO PELO 17.975/23, DECRETO 57.521/16 E
LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776/17.
2026-0.006.560-8 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/16, DECRETO 57776/17 E SUAS REGUL
AMENTACOES
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2019-0.042.458-0 THIAGO IGLESIAS KRAYUSKA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRE
TO N 57.776/17.
2021-0.000.422-7 EDISON TAKASHI YAMADA
DEFERIDO
DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI N 16.402/16 COM PDE 16.050/14, DECRET
O 57.521/16 E LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 57.776
/17.
2026-0.007.023-7 LUIS ANTONIO PASSONI
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.278-7 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.348-1 WU2 CERRO CORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.349-0 WU2 CERRO CORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.389-9 RENATA ALVES DE LIMA PEIXOTO
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.401-1 JOSE ANTONIO DA SILVA
DEFERIDO
PROCESSO DEFERIDO NOS TERMOS DO ART. 56 DA LEI 16.642/17 E SUAS RE
SPECTIVAS REGULAMENTACOES
2026-0.007.832-7 BRUNA DA COSTA MELO MAZZINI
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.833-5 ISAQUE GONCALVES SANTOS
DEFERIDO
DEFERIDOCONFORME LEI 16.642/17 REGULAMENTADA PELO DECRETO 57.776/
17 EDECRETO 53.289/12 ALTERADO PELO DECRETO 54.787/14
2026-0.007.836-0 MARIO TIBURCIO TIBERIO
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.849-1 LIVING CAJAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.853-0 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.854-8 JORGE LUIZ DA COSTA PASTORE
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.856-4 ROCONTEC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.
2026-0.007.859-9 IVANI DE PAULA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N 5
7.776/17.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho   |   Documento: 165650980

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão- SEGES / DATAMACE INFORMATICA LTDA, CNPJ nº 57.195.497/0001-68.
ASSUNTO: Contrato nº 05/SFMSP/2023 (SEI nº 080632316), que tem por objeto a prestação de serviços de migração de dados entre sistemas de gestão de pessoal, com a realização das atividades de exportação, construção de mecanismos de exportação, tratamento e extração de dados do sistema DATAMACE mediante layouts entregues pela Contratante, bem como a disponibilização de acesso a funcionalidade de consulta, relatórios e atualização dos sistemas DATAMACE. Designação fiscal.

d e s p a c h o

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6410.2022/0002837-0, em especial no documento SEI nº 165651217, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2023 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, combinada com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, alínea “d”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, revogo a indicação do fiscal titular do Despacho publicado no dia 17/07/2025 (SEI nº 129235943), e em substituição, DESIGNO o novo fiscal titular do Termo de Contrato nº 05/SFMSP/2023 (SEI nº 080632316), que tem por objeto a prestação de serviços de migração de dados entre sistemas de gestão de pessoal, com a realização das atividades de exportação, construção de mecanismos de exportação, tratamento e extração de dados do sistema DATAMACE mediante layouts entregues pela Contratante, bem como a disponibilização de acesso a funcionalidade de consulta, relatórios e atualização dos sistemas DATAMACE, conforme segue:

Fiscal Titular: Luiz Fernando da Silva Junior, RF 7949545.

II - Permanece inalterada as demais designações fiscais do Contrato nº 05/SFMSP/2023 conforme consta o despacho SEI nº 123217539, deste processo:

Fiscal Suplente: Pedro Henrique Alves Clemente, RF: 921.435-6.

II - PUBLIQUE-SE.

Despacho   |   Documento: 165648141

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES e Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, CNPJ nº 62.577.929/0001-35.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 37/SEGES/2025 (SEI nº 144838406), que tem por objeto a Prestação de serviços técnicos para a implantação, documentação e manutenção e suporte de uma solução tecnológica que combine entre si as funcionalidades de Recadastramento Digital, de Gerenciamento de Informações Organizacionais e de Carteira Eletrônica Funcional para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP). Designação fiscal.

d e s p a c h o

I - À vista dos elementos contidos no Processo nº 6013.2025/0005980-9, em especial no documento SEI nº 165648077, e com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2023 e no art. 121 do Decreto nº 62.100/2022, combinada com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso II, alínea “d”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, revogo a indicação do fiscal titular da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP do Despacho publicado no dia 24/10/2025 (SEI nº 144841303), e em substituição, DESIGNO o novo fiscal titular da COGEP do Termo de Contrato nº 37/SEGES/2025 (SEI nº 144838406), firmado com da COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, inscrita no CNPJ sob nº 62.577.929/0001-35, que tem por objeto prestação de serviços técnicos para a implantação, documentação e manutenção e suporte de solução tecnológica que combine entre si as funcionalidades de Recadastramento Digital, de Gerenciamento de Informações Organizacionais e de Carteira Eletrônica Funcional para a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP), conforme segue:

Titular: Luiz Fernando da Silva Junior (SEGES/COGEP) - RF 794.954-5;

II - Permanecem inalteradas as demais designações fiscais do Contrato nº 37/SEGES/2025 conforme constam nos despachos deste processo (SEI nº 160430606):

Suplente: Cecilia Isabel Ferraz Cordeiro (SEGES/COGEP) - RF 619.174.6;

Titular: Jefferson Leite dos Santos Olivato (SEGES/COTIC) - RF 920.696.5;
Suplente: Wagner Santana Silveira (SEGES/COTIC) - RF 841.183.2;

Titular: Kleber de Souza Yamakado (IPREM) - RF 949.006.0;
Suplente: Gustavo Nunes Soares (IPREM) - RF 921.841.6;

Titular: José Augusto Souza e Silva Bianchini (SEGES/COGEDI) - RF: 891.524-5; e
Suplente: Debora Maria Mustapha Coelho (SEGES/COGEDI) - RF: 815.796-1.

II - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Processos para Penalidade

Despacho   |   Documento: 165718981

INTERESSADAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES / MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ/nº 19.210.884/0001-37.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 02/SEGES/2024 (SEI nº 096652779) - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial. Aplicação de penalidade. Ref. Outubro de 2025.

DESPACHO DE PENALIZAÇÃO

I - À vista do exposto no processo SEI nº 6013.2025/0009208-3, em especial as manifestações da Fiscalização (SEI nº 146920585), da Divisão de Gestão de Constratos (SEI nº 163936937) e do registro da revelia da contratada (SEI nº 165211634), as quais acolho e adoto como razão de decidir, e em face da competência delegada pelo artigo art. 3º, inciso II, alínea 'b', da Portaria SEGES nº 110/2024, as quais acolho e adoto como razão de decidir, não reconheço a defesa administrativa extemporânea da ré e APLICO a penalidade de multa no valor total de R$ 4.735,66 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a empresa MRS Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 19.210.884/0001-37, conforme já fixado em caso anterior para os mesmo apontamentos (SEI nº 159985041 e 161133914) visto que trata-se de caso reincidente, em razão do inadimplemento dos subitens 5.10, 4.7 e 4.13 do Termo de Referência (SEI nº 077800396), caracterizados por divergências entre os registros de livros de ocorrências e folhas de ponto, bem como pela não substituição de colaboradores em trocas de turno, ocasionando dupla jornada, referentes aos serviços prestados no mês de Outubro de 2025.

II - Outrossim, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade, para o oferecimento de RECURSO contra a penalidade imposta, o qual poderá ser apresentado presencialmente no protocolo da Secretaria Municipal de Gestão, localizado no Viaduto do Chá, nº 15, Centro - São Paulo/SP, no horário das 8h às 17h, ou, alternativamente, de forma eletrônica, por meio do e-mail: smgcontratos@prefeitura.sp.gov.br, nos termos do artigo 109, inciso I, alínea “f” e §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, combinados com os artigos 54, inciso II (Redação dada pelo Decreto nº 47.014/20006), e 57 do Decreto Municipal nº 44.279/2003. Vistas do processo administrativo SEI nº 6013.2025/0009208-3 poderão ser obtidas com a indicação deste número por meio do link: https://sei.prefeitura.sp.gov.br/consulta. (Para a interposição desse recurso, é dispensado o recolhimento de preço público/preparo, nos termos do Decreto nº 64.877/2025).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165468588

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES / Tecno-Flex de Mogi Mirim Indústria e Comércio de Móveis Ltda., CNPJ n.º 43.450.632/0001-60.

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para aquisição de balcão aparador buffet de gabinete com porta de correr, com mão de obra de montagem inclusa.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista dos elementos contidos neste processo, em especial a requisição da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 161135252) e da Coordenadoria de Administração e Finanças (SEI nº 161326375), que adoto como razões de decidir, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica nº 195/2026 (SEI nº 165401748), constantes neste procedimento, considerando a competência delegada por meio do art. 3º, inciso I, alínea “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, da empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 43.450.632/0001-60, para o fornecimento de 1 (um) balcão de madeira, com tampo em MDF, duas portas de correr e dimensões de 160 cm ( largura) x 77 cm (altura) x 40.5 cm (profundidade), pelo valor global de R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais), conforme Termo de Referência e Proposta Comercial constantes do SEI nº 165244523;

II - Outrossim, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho, que substituirá o termo de contrato, no valor de R$ 1.245,00 (um mil duzentos e quarenta e cinco reais), em favor da empresa TECNO-FLEX DE MOGI MIRIM INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., à conta do orçamento do exercício vigente, amparada na Nota de Reserva nº 63.518/2026 (SEI nº 164045981), onerando a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0. Eventuais valores remanescentes deverão onerar o exercício subsequente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária. A Nota de Empenho deverá prever, em seu anexo, os seguintes termos:

a) O prazo de entrega será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho;

b) Local de entrega: Vale do Anhangabaú, nº 128, Calçadão, Centro, São Paulo/SP, CEP 01007-040, de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h.

c) 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada por parte da Contratante;

d) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 13 do Aviso de Contratação nº 195/2026 (SEI nº 164348072), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

d.1) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do ajuste, na hipótese de inexecução total do objeto;

d.2) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, por inexecução parcial do objeto;

d.3) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, limitada à demora máxima de 20 (vinte) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo;

d.4) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material entregue em desacordo com as especificações do edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido;

d.5) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do ajuste, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições desta cláusula;

d.6) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, por rescisão do ajuste decorrente de culpa da Contratada.

e) Garantia do produto de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência;

III - Por fim, com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidor Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3, como fiscal titular responsável pelo recebimento e o servidor Flávio Augusto de Paula, RF nº 910.855-6, como fiscal suplente.

IV - PUBLIQUE-SE. Após enviar à SEGES/CAF/DOF.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165372774

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão / DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA, CNPJ Nº 58.408.204/0001-46
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023 (SEI nº 083816525), que tem por objeto Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte). Termo de Recebimento Definitivo.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - Em vista do contido no Processo nº 6013.2023/0000245-5, em especial as manifestações da Divisão de Gestão de Contratos em SEI nº 162938112 e da Assessoria Jurídica em SEI nº 163749405, ambas desta pasta, com fundamento no artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei Federal nº 8.666/1993, e com o artigo 51 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, e por força da delegação de competências prevista no artigo 3º, inciso II, alínea "e" da Portaria 110 de 30 de dezembro de 2024, AUTORIZO a formalização do Termo de Recebimento Definitivo ao Contrato nº 12/SEGES/CAF/2023 (SEI nº 083816525), que teve por objeto a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 3 (Norte), celebrado com a empresa DESINTEC - SERVIÇOS TECNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 58.408.204/0001-46, visando o encerramento contratual.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, encaminhem-se os autos à SEGES/CAF/DGESC para adoção das providências cabíveis, em prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165505685

INTERESSADAS: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES
ASSUNTO: Aquisição de materiais destinados à manutenção em segmentos de marcenaria e serralheria.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - Com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, combinadas com a delegação de competência prevista no artigo 3º, inciso I, “a”, da Portaria nº 110/SEGES/2024, e à vista dos elementos contidos no processo nº 6013.2025/0007413-1, em especial a Requisição de Materiais da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio (SEI nº 142742990), do Despacho Autorização Homologação e Adjudicação da Coordenadoria de Bens e Serviços (SEI nº 165367699) e da Manifestação da Divisão de Gestão de Contratos (SEI nº 165500702), todas desta Pasta, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação em razão do valor, das seguintes empresas:

a) GUSTAVO DIAS DE SOUZA, CNPJ nº 31.179.378/0001-28, valor total de R$ 106,00 (cento e seis reais), conforme Proposta Comercial (SEI nº 165306236), visando à aquisição de:
Item 10, Puxador para armário, 20 (vinte) unidades, no valor unitário de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos) e valor total de R$ 106,00 (cento e seis reais).

b) MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ nº 44.883.034/0001-47, valor total de R$ 83,00 (oitenta e três reais), conforme Proposta Comercial (SEI nº 165244590), visando à aquisição de:
Item 4, Folha de lixa para ferro 100, 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 2,37 (dois reais e trinta e sete centavos);
Item 5, Folha de lixa para ferro 120, 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 2,17 (dois reais e dezessete centavos); e
Item 6, Folha de lixa para ferro 220, 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos).

c) MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06, valor total de R$ R$ 400,25 (quatrocentos reais e vinte e cinco centavos), conforme Proposta Comercial (SEI nº 162263741), visando à aquisição de:
Item 1, Folha de lixa para madeira 100, 5 (cinco) unidades, no valor unitário de R$ 0,60 (sessenta centavos);
Item 2, Folha de lixa para madeira 120, 5 (cinco) unidades, no valor unitário de R$ 0,65 (sessenta e cinco centavos);
Item 7, Folha de lixa para ferro 80, 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 1,90 (um real e noventa centavos);
Item 8, Cola adesiva de contato, 2 (duas) unidades, no valor unitário de R$ 33,50 (trinta e três reais e cinquenta centavos);
Item 9, Dobradiça para porta, 10 (dez) unidades, no valor unitário de R$ 9,00 (nove reais); e
Item 11, Eletrodo para Solda, 2 (duas) unidades, no valor unitário de R$ 109,00 (cento e nove reais).

II - Em docorrência do exposto no item I, AUTORIZO outrossim as emissões das respectivas Notas de Empenho, que onerarão a dotação orçamentária nº 13.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do exercício vigente e serão amparadas pela Nota de Reserva nº 11.191/2026 (SEI nº 150188818), nos respectivos valores de:

a) R$ 106,00 (cento e seis reais), em favor da empresa GUSTAVO DIAS DE SOUZA, CNPJ nº 31.179.378/0001-28;

b) R$ 83,00 (oitenta e três reais), em favor da empresa MARCELO SOUSA GONÇALVES, CNPJ nº 44.883.034/0001-47; e

c) R$ 400,25 (quatrocentos reais e vinte e cinco centavos), em favor da empresa, MESTRE DOS PARAFUSOS, CNPJ nº 61.499.157/0001-06.

III - As Notas de Empenho mencionadas no item II, que substituirão os termos de contratos, nos moldes do artigo 95, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão prever em seus anexos as seguintes condições:

a) O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da nota de empenho, conforme item 6.1, do Termo de Referência, e deverão ser entregues na Rua Boa Vista nº 280 - Centro - São Paulo, das 2ª às 6ª feiras das 9h às 17h, previamente agendada com os fiscais da contratação, através do telefone (11) 3396-7038 ou 3396-7361.

b) O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, após o aceite dos materiais por parte do(s) responsável(eis) pelo recebimento;

c) Penalidades: Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade de multa moratória, sem prejuízo de outras previstas em lei e no item 10 da Aviso de Dispensa Eletrônica nº 0038/2026 (SEI nº 158150467), nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, os seguintes percentuais:

c.1) Moratória de 02% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;

c.2) Compensatória, de 20% a 30% do valor do Contrato, se der causa à inexecução total do objeto;

c.3) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

c.4) Multa de 10% a 20% do valor do Contrato, se der causa à inexecução parcial do contrato;

d) Garantia de 90 (noventa) dias, quanto às especificações solicitadas e na constatação de imperfeições não detectadas no ato da entrega, conforme item 12 - Da Garantia, do Termo de Referência;

e) No caso de constatação de imperfeições não detectadas, ficará a empresa responsável pela troca do produto em até 03 (três) dias úteis após a comunicação da Contratante.

f) Deverão ser observadas também as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I da Dispensa Eletrônica nº 0038/2026 (SEI nº 158150467).

IV - conforme confirmação em SEI nº 142742990 e com fundamento no Decreto nº 62.100/2022, DESIGNO o servidores:

a) Flávio Augusto de Paula, RF nº 927.298-4, como o responsável pelo recebimento;
b) Genecir Nunes do Nascimento, RF nº 687.047-3 ,como o fiscal titular; e
c) Peterson Francisco da Silva, RF nº 828.729-5, como respectivo suplente.

V - Por fim, PUBLIQUE-SE. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências e prosseguimento.

Designação de Fiscal   |   Documento: 165756824

Interessada: Secretaria Municipal de Gestão / CENTRO BRASILEIRO DE ANÁLISE E PLANEJAMENTO - CEBRAP

Assunto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços destinados à realização do programa de formação inicial de integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), aprovados no Concurso Público nº 04/2023.

DESIGNAÇÃO DE FISCAL

I. À vista dos elementos constantes no presente processo, em especial a solicitação da Assessoria de Carreiras Transversais - ACT sob SEI nº 165756551), desta Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, e com fundamento na delegação de competências contida no artigo 3º, inciso II, alínea "d" da Portaria SEGES 110/2024, DESIGNO a servidora Janaina Ferreira Barbosa, RF 911.170-1-6 como Fiscal Titular do Contrato nº 23/SEGES/2026, cujo objeto é a prestação de serviços destinados à realização do programa de formação inicial de integrantes da carreira de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental (APPGG), aprovados no Concurso Público nº 04/2023;

II. Fica inalterada a designação de Fiscal Suplente contida no Despacho sob SEI nº 164423818, publicado no Diário Oficial da Cidade em 08/09/2026.

Setor de Contratos

Comunicado   |   Documento: 165729114

Apenação nº AP. 13.010.0024/2026

Assunto: Objeto do processo 6013.2025/0007506-5 (Agosto/2025) - MRS Segurança e Vigilância Patrimonial LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.210.884/0001-37. - Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 23/09/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo nº 6013.2025/0007506-5, em especial a manifestação da Divisão de Gestão de Infraestrutura e Apoio - SEGES/CAF/DIAP (162613679), da Coordenadoria de Administração e Finanças (162123551 e 163458045), das ponderações da Assessoria Jurídica (164728053) e dos fundamentos expostos no despacho de aplicação de penalidade constante do documento SEI nº 161133914, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa MRS SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.210.884/0001-37, e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, a penalidade de multa aplicada por SEGES/CAF em despacho sob o nº SEI 161133914, no valor de R$ 4.735,66 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), com fundamento no subitem 8.2.3 da Cláusula Oitava do Contrato nº 02/SEGES/2024.

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0024/2026 (165729049)

Comunicado   |   Documento: 165731633

Apenação nº AP. 13.010.0025/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2026/0001189-1 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10/09/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas pela SEGES/COGESS (SEI nº 160002892), SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 163307927), e principalmente pela SEGES/AJ (SEI nº 163971766), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), de acordo com o parâmetro indicado na Informação nº 163971766, em razão do descumprimento do subitem 4.13, da Cláusula Quarta do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0025/2026 (165731592)

Comunicado   |   Documento: 165738113

Apenação nº AP. 13.010.0026/2026

Assunto: Objeto do processo de pagamento 6013.2026/0001830-6 - Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35. Penalidade publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 14/09/2026, conforme Despacho:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações emitidas pela SEGES/COGESS (SEI nº 160085649), SEGES/CAF/DGESC (SEI nº 163314376), e principalmente pela SEGES/AJ (SEI nº 164332035), as quais adoto como razão de decidir, com base na delegação de competência prevista na Portaria nº 110/SEGES/2024, APLICO à empresa Paulista, Gestão Empresarial e Serviços Terceirizados Ltda, inscrita no CNPJ nº 24.724.211/0001-35, a penalidade de multa no valor total de R$ 8.412,83 (oito mil quatrocentos e doze reais e oitenta e três centavos), de acordo com o parâmetro indicado na Informação nº 164332035, em razão do descumprimento do subitem 4.13, da Cláusula Quarta do Anexo I - Termo de Referência do Edital (SEI nº 100947938), por ausências, atrasos e/ou saídas antecipadas de colaboradores(as).

Documentos Relacionados:

I - Documento SIGSS - AP. 13.010.0026/2026 (165738070)

Solicitação de Auxílio Funeral Realizada pela Internet

Despacho indeferido   |   Documento: 165652222

Despacho Indeferido

Interessado(a): EVERALDO CESAR MESQUITA

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente as informações constantes nos SEI's nº 165651980 e 165652054, INDEFIRO a solicitação feita no processo 6013.2026/0006955-5 em nome de EVERALDO CESAR MESQUITA, inscrito(a) no CPF sob nº 134.***.***-02 (documentação constante no processo SEI! de referência), em razão do não atendimento ao artigo 125 da Lei nº 8.989/1979.

II - Publique-se e informe o(a) interessado(a).

Despacho indeferido   |   Documento: 165651601

Despacho Indeferido

Interessados: Wania Moraes Lima

DESPACHO:


I - À vista dos elementos contidos no presente, INDEFIRO o pedido efetuado por WANIA MORAES LIMA, inscrito(a) no CPF sob nº 857.***.***-87 (documentação constante no processo SEI! de referência), no processo nº 6013.2026/0007805-8 encartado em SEI! 165602188, tendo em vista que a assinatura do formulário inicial não pertence ao requerente.
II - Publique-se e informe ao Interessado.

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorização   |   Documento: 165686817

PROCESSO: 6042.2026/0000506-7

INTERESSADA: Subprefeitura do Jabaquara (SUB-JA)

ASSUNTO: Autorização excepcional para prosseguimento de contratação descentralizada de bem ou serviço comum

OBJETO: Contratação de materiais de escritório destinados ao atendimento da unidade.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente da manifestação da Divisão de Projetos Estratégicos (DPE) no doc. SEI nº 165619472, com fundamento no inciso III do art. 90 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no art. 7º da Portaria SEGES nº 6/2023, AUTORIZO, de forma excepcional, o prosseguimento da contratação descentralizada pela Subprefeitura do Jabaquara (SUB-JA) dos 24 (vinte e quatro) itens constantes no Termo de Referência encartado em documento SEI nº 165587915.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Unidade Requisitante para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165746796

PROCESSO: 6013.2026/0003715-7

INTERESSADA: Secretaria Municipal Gestão - SEGES/COGESS.

ASSUNTO: Abertura de Dispensa Eletrônica n.º 48/2026.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição utilizados pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e n.º 62.208/2023, no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "b" da Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO o AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA doc. SEI n.º165680354 e o Termo de Referência doc. SEI n.º159516613, bem como AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA, visando a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de calibração de equipamentos de medição.

II - Para a condução da dispensa eletrônica, face a delegação prevista no artigo 4º, inciso I, alínea "c", da Portaria SEGES nº 110/2024, indico como responsável a servidora Sandra Santana Sales RF: 748.157.8.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/CPL-3 para prosseguimento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165564816

PROCESSO 7610.2026/0003170-0 - AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONCESSÃO DE CARTAS E CRÉDITO HABITACIONAL PARA AQUISIÇÃO DE MORADIA PRÓPRIA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, PRÉ-HABILITADAS EM LISTAGEM GERADA NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 7610.2022/0004900-8, NOS TERMOS DA PORTARIA CONJUNTA SEHAB/SMDHC/SMADS Nº 116, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Assunto: Indicação de demanda e autorização de pagamento de Carta de Crédito Habitacional - Modalidade Convencional com Subsídio (inciso I do art. 2º do Decreto Municipal nº 60.927/21).

À vista dos elementos contidos nos autos, em especial a manifestação em SEHAB/GAB doc. 165566893 e a indicação realizada pela COHAB-SP ao doc. 165229710, que ACOLHO e ADOTO como razão de decidir, e passa a integrar a presente decisão:

I - AUTORIZO a aquisição do imóvel localizado na Subprefeitura Vila MAriana no valor de R$ 210.000,00 (Duzentos e dez mil reais) por meio de Carta de Crédito - Modalidade Convencional com Subsídio, conforme doc. 165159948 e contrato de compra e venda disponível em doc. 165159797, a ser destinado a demanda habitacional do município a título de atendimento habitacional definitivo, com base no art. 5º § 3º e art. 12 § 3º do Decreto nº 61.282/2022;

II - AUTORIZO que os recursos necessários para a aquisição do imóvel sejam debitados da conta da Secretaria Municipal de Habitação junto à Caixa Econômica Federal - CEF, 2873.3703.575277826-0, destinada a custódia para apoio à demanda a ser atendida via Programa Pode Entrar - Modalidade Carta de Crédito Habitacional, nos termos da Lei nº 17.638/2021 e do Decreto nº 60.927/2021;

 III - DETERMINO a exclusão da munícipe indicada, conforme doc. 165159948, da lista de demanda por atendimento habitacional definitivo do Município;

IV - Remeta-se à COHAB-SP com a finalidade de adoção das providências e registros pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o SEHAB/DEPLAN, para que se proceda às análises e trâmites pertinentes e para SEHAB/CTS para ciência acerca do atendimento realizado.

 V - Publique-se.

São Paulo, 22 de Setembro de 2026.

CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 165699254

DESPACHO PROVIDÊNCIAS PÓS-REURB

Tratou este processo administrativo da regularização fundiária do núcleo urbano “Condomínio Residencial Jardim das Pedras”.

Tendo em vista a conclusão do processo de regularização fundiária, com o seu registro na Matrícula n.º 534.614 do 11º Cartório de Registro de Imóveis (doc. SEI n.º 164505500), encaminhe-se os autos deste processo administrativo para o Setor de Cadastro e Informações desta Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR) para, em ato continuo oficiar-se à:

1. SMUL/CASE para oficialização dos logradouros circunscritos no perímetro da ReUrb;

2. SF para inscrição cadastral das unidades imobiliárias e lançamento de IPTU;

3. CGPATRI para ciência das áreas que deixaram e/ou passaram a ser de domínio público;

4. Respectiva subprefeitura para ciência e eventuais providências de sua alçada que se fizerem necessárias caso a caso.

5. Após, remeta-se os autos à Medições para informar o valor gasto com a regularização fundiária, necessário ao levantamento do depósito judicial (doc. SEI n.º 165688307), com posterior restituição dos autos a este Gabinete para encaminhamento à Procuradoria Geral do Município.

Integramos a esse despacho, na condição de anexo, quadro com indicação dos estudos e peças técnicas que compõem este projeto de regularização fundiária, cuja aprovação permitiu a presente regularização fundiária.

ANEXO

Produto

Folhas

P1 - Análise Técnica Preliminar

305 a 308 (163857020)

P2 - LEPAC

163933051, 163940005, 163947079, 163947293.

P3 - Diagnóstico das Desconformidades

472 a 563 (163861479 e 163861974)

P4 - Notificações

316 a 410 (163859404 e 163860993)

P5 - Relatório Reuniões

411 a 470 (163861479)

P6 - Selagem e Arrolamento

626 a 632 (163862906 e 163873042)

P7 - Cadastro de Beneficiários

767 a 793 (163871061)

P8 - Plantas e Memoriais Descritivos

635 a 717 (163862906, 163864700, 163924609, 163925397, 163953876).

P9 - ETA

725 a 765 (163864700 a 163865473).

P10 - Projeto de ReUrb

796 a 806 (163871061)

P11 - Certidão de Anterioridade

Não se aplica

P12 - Listagem Preliminar Beneficiários

803 a 813 (163871061)

P13 - Listagem Final Beneficiários

814 a 830 (163871061)

P14 - Dossiê para Registro

Dispensável

P15 - Estudo Geológico Geotécnico

Não se aplica

P16 - Relatório Consolidado para Obtenção das Licenças necessárias pela CRF

Não se aplica

P17 - Relatório de Atividades de Ação Social e de Educação Ambiental promovidas pela CRF

565 a 585 (163861974)

P18 - Relatório de Gestão da Informação

Dispensável

Certidão de Regularização Fundiária

164420419

Matrícula Mãe

164505500

Nucleo de Assessoria Técnica

Despacho deferido   |   Documento: 162915503

6014.2026/0000612-5 - Comunicações Administrativas - Ofício

Certidão de Consulta Prévia

Interessados: Viviane Priscila Mendes dos Santos

DESPACHO DE DEFERIMENTO

I - Trata-se de Requerimento de Consulta Prévia formulado por Viviane Priscila Mendes dos Santos, visando à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal denominado "BARREIRA GRANDE II", com endereço de acesso sito à Avenida Barreira Grande nº 3594, na região administrativa da Subprefeitura de São Mateus (Doc. 150662029).

II - À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 152841933 e 153041852), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a APLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

III - Publique-se;

IV - Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

V - Notifique-se o Interessado;

VI - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho deferido   |   Documento: 153082794

6014.2024/0001341-1 - Comunicações Administrativas - Ofício

Certidão de Consulta Prévia

Interessados: Moralize Assessoria Empresarial LTDA.

DESPACHO DE DEFERIMENTO

I - Trata-se de Requerimento de Consulta Prévia formulado pela Moralize Assessoria Empresarial LTDA., visando à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal denominado "SANTOS DIAS", com endereço de acesso sito à Rua Orion, S/N, na região administrativa da Subprefeitura de Capela do Socorro (Doc. 100407054).

II - À luz da documentação acostada a este SEI e das respectivas análises técnicas (docs. SEI 102947117 e 148083340), as quais acolho, DEFIRO o pedido de Certidão de Consulta Prévia que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano em questão.

III - Publique-se;

IV - Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

V - Notifique-se o Interessado;

VI - Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho deferido   |   Documento: 165390885

6014.2026/0006314-5 - Reativação de Ciclo, Pagamento Retroativo e/ou Troca de Titular Ativo do Auxílio Aluguel

Despacho deferido

Interessados: Marcio Camilo Leite Silva, CPF nº 510.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 165238382, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A reativação de ciclo do benefício do Auxílio Aluguel do munícipe Marcio Camilo Leite Silva, CPF nº 510.***.***-**, com fundamento no art. 2º, I, da Portaria SEHAB nº 131/2015;

2. Publique-se.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165774988

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2023/0080115-0

Interessado: Apetece Sistemas de Alimentação S.A.

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 61/SME/CODAE/2019

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03, e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DINUTRE (165304756) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165371550), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Apetece Sistemas de Alimentação S.A, CNPJ nº 60.166.832/0001-04, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165785134

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

COMUNICADO SME Nº 509, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6016.2025/0055222-6

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Coordenadoria Pedagógica, por meio do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - COPED/NAAPA

CONSIDERANDO

- o Comunicado SME nº 366, de 30/09/25, publicado no DOC de 01/10/2025, página 164.

COMUNICA:

1 - A prorrogação da validade do processo seletivo para a função de Professor Regente de Classe Hospitalar Vinculada - PRCHV, da Rede Municipal de Ensino, realizado em conformidade com o Comunicado SME nº 221, de 27/06/25 e Instrução Normativa SME nº 13, de 28/02/25.

2 - O processo seletivo permanecerá válido até 30/09/2027.

Publicação autorizada SEI (165766393)

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165695351

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.554 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0041516-6

Constitui Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público nº 5/SME/2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- a Lei federal nº 13.019, de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

- o Decreto municipal nº 57.575, de 2016, que dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 2015, que estabelece o regime jurídico das parcerias com organizações da sociedade civil, com alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Seleção incumbida de realizar o julgamento das propostas recebidas em função do Edital de Chamamento Público nº 5/SME/2026, para a celebração de Termo de Colaboração, para o desenvolvimento de ações formativas, de monitoramento e de fortalecimento da Educação em Direitos Humanos, das Comissões de Mediação de Conflitos e da Gestão Democrática e Participativa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro designado:

I - Titulares:

Gláucia Cristine Silva Burckler - R.F.: 808.979.5

Taize Grotto de Oliveira - R.F.: 784.038.1

Simone Aparecida Luz Cabral - R.F.: 791.886.1

II - Suplentes:

Daniela Agostinho - R.F.: 793.515.3

Rogério Gonçalves da Silva - R.F.: 752.813.2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Portaria   |   Documento: 165784226

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PORTARIA SME Nº 9.619, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

SEI 6016.2026/0092250-5

Altera a Portaria SME nº 7.935, de 28 de julho de 2026, alterada pela Portaria SME nº 8.335, de 12 de agosto de 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso XI do art. 2º da Portaria SME nº 8.335, de 12/08/2026, conforme segue:

“Art. 2º Os Encontros Regionais Integrados dos Grêmios Estudantis e das Comissões de Mediação de Conflitos ocorrerão conforme o seguinte cronograma:

....

XI - DRE SANTO AMARO (SA)

Data: 24/09/2026."

...

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 165664658

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142624-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165375606), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149015730).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165642712

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141974-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165642476 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 147827958 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165564301

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0141975-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165563881), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153128384).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165644596

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0140388-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165644206 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151900012).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165486236

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0123218-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165485840), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163275705).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165611216

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0122732-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165611096 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150247396 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165589001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0062386-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165588617), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (165197660).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165604338

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0060656-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165604065), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155643647).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165478431

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0011835-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165031211), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161475419).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/BENS PATRIM para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480190

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0002986-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479463), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159827942).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165563165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0108354-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165562774), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161108594).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480191

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2023/0013146-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479465), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161089466).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480193

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2022/0094498-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479468), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161104593).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480194

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2021/0078951-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479469), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160916134).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480197

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2018/0074118-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479472), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160194983).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480156

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077817-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479409), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159696774).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480158

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076153-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479411), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159534768).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480159

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076402-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479415), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159519272).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480160

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0076708-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479419), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159563805).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480162

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075346-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479420), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159402106).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480165

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0075536-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479425), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159424209).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165665779

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0073851-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165665670), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159545150).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480167

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0069409-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479429), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158589369).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165579770

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0066629-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165579571), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158208919).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165574720

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063355-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165574285), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157752259).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165584705

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063605-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165576353), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157794283).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165590012

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062947-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165589199), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157686329).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165572504

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0063118-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165572132), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157713731).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165562085

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062329-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165561598), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157596825).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165599345

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061833-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165598205), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157489082).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165602623

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0062156-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165602048), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157549021).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165607814

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061272-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165607491), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157393365).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165623564

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061502-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165623173 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157503432 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165661001

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061546-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165660222 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157519229 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165621789

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0109629-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165621637 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165149980 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165620804

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0106772-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165620584 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 164867407 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165577247

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0024666-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165576997), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153987095).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165491058

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0022950-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165490723 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 151818880 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165562489

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0019944-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165562194), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151512063).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165561600

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0019981-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165561264), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151517062).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165483555

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0019081-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165483313), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151415420).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165587325

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0100494-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165587085), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163135744).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165559509

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0017665-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165559172), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153400632).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480178

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0014217-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479445), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160254921).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165656948

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0006777-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165655271), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 149520755).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165582325

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0095275-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165581934), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (162562151).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165536724

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0005093-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165536599), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149281943).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165650174

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0004847-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165649856 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (149237694 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480181

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0002337-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479450), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (151786748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480126

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087935-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479343), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161576806).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165641741

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2025/0144772-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165640189 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 150726741).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480184

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0144803-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479455), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160725007).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480129

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087941-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479347), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (161151167).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165649153

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0143568-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165648836), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (147390346 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165537127

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2025/0142432-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165536975), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153153303).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480132

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087456-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479352), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160980628).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480137

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0087485-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479356), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160983116).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165583317

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086605-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165582890), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160805282).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480139

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0086340-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479362), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160760557).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165552529

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0085505-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165551989), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164427443).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165665776

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081916-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165665663), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160264208).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165581197

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0081646-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165580797), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160159533).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480141

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0080165-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479371), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160010217).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480144

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079638-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479377), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159939353).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0079856-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479382), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (160009759).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480149

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078225-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479387), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159760115).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480150

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0078608-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165479392 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 159813090 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480152

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077700-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479396), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159681748).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480154

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0077786-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479401), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (159692866).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165605026

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061574-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165604544), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157442383).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165587436

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061704-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165586911), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157463705).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165611736

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061008-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165611256), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157346620).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165609865

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061127-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165609327), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157372565).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165625119

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0061133-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165624840 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157544324 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165606362

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060628-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165605985), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157274451).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165628315

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059287-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165628118 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157264248 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165570894

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059565-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165570528), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157216776).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165632837

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059656-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165632578), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157100296).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165579002

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058299-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165578649 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157036175 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165610914

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058484-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165610586), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156940035).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165601379

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0059751-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165600844 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157265559 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165630518

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058864-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165630137), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158607949).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165559525

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0058063-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165558906 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156918171 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480913

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057140-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165480358), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156736818).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165581631

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057208-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165581337 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156800153 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165628214

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057280-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165627804) , esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156752013).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165595342

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060012-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165594256), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157167240).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165626771

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057381-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165626446 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156778374 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480171

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056427-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479432), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157390728).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165632265

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056486-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165632059), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156921752).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165602891

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060101-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165602357 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157219294 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165596889

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056569-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165596537 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156663965 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165605320

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0060108-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165605103), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157192924).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165583429

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056585-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165583031 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157035974 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165605979

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056764-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165605287 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 157045314 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165611989

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056793-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165611861), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156817899).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165600207

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056529-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165599961 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156667687 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165568635

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056892-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165568461 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156787543 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165598195

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0057002-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165597768 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156725423 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165518454

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055649-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165517821), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155646729).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165594145

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055744-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165593886 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 156679247 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165516023

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055957-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165515607), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155668562).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165631199

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055964-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165630906), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156711095).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165629300

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0056093-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165628904), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155677427).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165495014

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054692-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165494336), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155675609).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165603883

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0055036-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165603519), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155591215 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165542781

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0054511-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165542071), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155533137).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165544248

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053736-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165543811), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155564804).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165548000

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0053752-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165547356), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155443035).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165567640

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0050997-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165567034 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 155245555 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165492405

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051219-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165481759), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155139049).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165611654

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI:6016.2026/0051313-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165611499), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (156760843).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165546164

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0051436-9

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165545762), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155193340).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165555822

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0049560-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165555343), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154817213).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165611301

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0048734-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165611156), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154703038).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165559603

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043657-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165557302), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (155428087).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165578224

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0044184-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165577698), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154077166).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165493214

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043159-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165492610), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153957331).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165622582

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0043357-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165622435), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154025209).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165572592

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0042169-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165572358), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153811210).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165480173

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0041412-7

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165479437), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (157384213).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165625168

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0039503-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165625047), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (154080021).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165549747

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038794-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165549369), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (163248352).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165565159

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0038142-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165564858 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 153330655 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165628787

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0037037-5

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165628171), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158829042).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165627337

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0036816-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165626749), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153099275).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165573335

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0030240-0

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165573149), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153310859).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165658482

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029191-2

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165658204 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152459163 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165646682

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029460-1

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165646254 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152547629 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165560528

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0029916-6

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165560128), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (153342122).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165647583

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0027789-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165647247 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 152325004 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165482487

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025973-3

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165482070), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (164808537).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165579146

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0025737-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei (165578826), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei (158290524).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Despacho Autorização   |   Documento: 165622709

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0113412-8

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165622569 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165474411 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

Unidade SME/DRE-BT para Publicações em Diário Oficial

Comunicado   |   Documento: 165760018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 208, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF DES. ARTHUR WHITAKER, situada na rua André Saraiva, 860, Vila Sônia, São Paulo - SP Cep: 05626-000, conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, presencial.

Obs: Caso o(a) candidato(a) já tenha preenchido a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição na própria unidade escolar ou pelo e-mail: emefwhitaker@sme.prefeitura.sp.gov.br nos dias 13/10, 14/10 e 15/10/2026 das 08h às 18h30;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 16/10/2026, com primeira chamada 12h00 e segunda chamada 12h30 com apresentação na reunião de conselho de escola na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3742-5772/3771-5582

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165763246

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0009859-4

COMUNICADO Nº 209, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para vaga na função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Instrução Normativa SME Nº 14/2025, na EMEF Profª ADALGIZA SEGURADO DA SILVEIRA, situada na avenida Professor Gióia Martins, número 686, jd Monte Kemel, São Paulo - SP, CEP 05632-020 , conforme segue:

1- As inscrições no CEFAI - DRE Butantã para o cadastro reserva 2026, será pelo link https://forms.office.com/r/UMFFjs9Yjd e anexar os documentos solicitados.

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em Educação Inclusiva;

d) currículo e Projeto de Trabalho, nos termos do Anexo VII da IN SME 14 de março de 2025;

Após o cadastro inicial, de acordo com a referida Instrução Normativa, o CEFAI entrevistará os candidatos, analisará o currículo e a proposta de trabalho e emitirá parecer que integrará a sua documentação no cadastro de reserva. Deste modo, o parecer emitido pelo CEFAI terá um caráter técnico com o intuito de contribuir com as discussões do Conselho de Escola.

A entrevista será agendada pelo CEFAI, presencial.

Obs: Caso o(a) candidato(a) já tenha preenchido a ficha cadastral no CEFAI em 2026, não é necessário fazer novamente.

2 - A (O) candidata (o) deve realizar a inscrição por e-mail emefadalgizaseguradodasilveiraprofa@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 30/09, 01/10 e 02/10/2026 das 7h00 às 19h;

­­­3 - Reunião de Conselho de Escola no dia 8/10/2026, com primeira chamada 12h00 e segunda chamada 12h30 com apresentação na reunião de conselho de escola na própria unidade escolar;

4 - Condições para preenchimento da função de PAEE:

I- ser professor efetivo ou estável, podendo estar em período de estágio probatório (conforme INº 34 de 13/11/2024) de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

II - ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

III - possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

IV - quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/a a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento a educandos e educandas;

V - disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

VI - conhecimento da legislação que organiza a Política Paulistana de Educação Especial e as diretrizes da SME;

§ 1º - Estarão dispensados do cumprimento obrigatório da JEX descrita no Inciso IV deste artigo os professores que acumulam cargos, desde que estejam designados para a função de PAEE em ambos os cargos.

§ 2º - Os Professores da RME, que atenderem os critérios estabelecidos nos incisos I, II, IV, V e VI deste artigo e que estejam regularmente matriculados em Cursos de Especialização em Educação Especial (Pós Graduação Lato Sensu) oferecidos por instituições de ensino superior, promovidos por SME/DIEE, poderão se inscrever e participar do processo seletivo para exercer a função de PAEE e PAAI e, serem designados mediante autorização do Secretário Municipal de Educação, em caráter excepcional.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, e ainda, projeto de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos e memorando da U.E. de lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir a regência de classes/aulas.

6- Outras informações poderão ser obtidas na própria Unidade Educacional.

Telefone: 11 3742.2697

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Nucleo de Comissão de Acompanhamento e Execução do PTRF

Portaria   |   Documento: 165680104

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTÃ

SEI: 6016.2024/0076649-6

COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE EXECUÇÃO DO PTRF

PORTARIA DRE-BT Nº. 316 DE 23/09/2026

O Diretor da Diretoria Regional de Educação - Butantã, usando das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020, em atendimento ao disposto no parágrafo 3º do artigo 5º do Decreto nº. 60.331 de 28/06/2021 e considerando ainda o contido nos artigos 32º e 33º da Portaria SME nº 6.634 de 12/11/2021, RESOLVE:

I- Alterar a Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF abaixo relacionada para atuar no âmbito da Diretoria Regional de Educação - Butantã.

Membros

  • Alessandro de Oliveira Arana, RF: 793.815.2/1
  • Edson Shirata, RF 731.864.2/2
  • Eliane Aparecida dos Santos Luscri, RF 623.847.5/2
  • Elizabeth Cristina Domiciano Pereira RF 696.592.0/1
  • Luis Augusto Passos, RF 792.201.9/1
  • Patrícia Cristina de Souza , RF 788.235.1/1

II - A Comissão de Acompanhamento da Execução do PTRF tem como objetivo verificar o cumprimento da legislação do Programa nas respectivas Unidades Educacionais e Centros Educacionais Unificados, em especial, quanto à guarda dos bens e dos documentos originais e a realização dos serviços, sendo suas atribuições: Realizar, anualmente, visita técnica e inspeção in loco em pelo menos 10% das unidades educacionais e CEUs da DRE; Emitir relatório ao Diretor Regional de Educação após cada visita técnica e inspeção para fins de acompanhamento, orientação e apontamento de regularizações que se façam necessárias, encaminhando-o também para a Comissão de Prestação de Contas do PTRF; Acompanhar o cumprimento das referidas regularizações e prazos indicados pelo Diretor Regional, quando for o caso; Emitir relatório consolidado das visitas técnicas e inspeções realizadas, bem como das regularizações apontadas e encaminhá-lo anualmente no mês de março para a SME.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria n° 158/2026, de 15/05/2026.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Portaria   |   Documento: 165663919

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2023/0115683-5

PORTARIA Nº 479 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8, de 04/02/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0115683-5 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ MÃE ZAZÁ, CNPJ: 55.218.358/0001-87, situada na avenida Taquandava, nº 164, Bairro Cidade Ipava - São Paulo-SP, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº10/2023 alterada pela Instrução Normativa SME nº 8/2026, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Campo Limpo concedido pela Portaria nº 588/23, DOC de 02/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - Não mantidas as condições do credenciamento;

II - Comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165763202

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0003459-6

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/09/2026, PÁGINA 30/31.

PORTARIA Nº 291 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS instituída pela Portaria nº 310, publicada no DOC de 04/11/2024.

Art. 1º EXCLUIR:

Felipe José da Silva

7833792/1

ATE

Fabiana Gomes da Silva

7754655/3

Assistente de Diretor de Escola

Art. 2º INCLUIR:

Sonia Simão de Sousa

8413789/1

Assistente de Diretor de Escola

Rosangela da Silva de Almeida

8183911/1

ATE

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 310/2024.

PORTARIA Nº292 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2021/0104241-0

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da CEI JARDIM NOVO PARELHEIROS instituída pela Portaria nº 291 publicada no DOC de 15/09/2025.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Sonia Simão de Sousa

8413789/1

Assistente de Diretor de Escola

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Debora Beserra da Silva Freitas

9269967/2

PEI

10/02/2025

Flavia Lemos Menezes

9545671/2

PEI

24/07/2026

Art.2º Incluir na relatoria de:

Regiane Lina da Silva de Brito

8372187/1

Coordenadora Pedagógica

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Maria Gilda da Silva Sousa

9270868/2

PEI

17/08/2026

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº291/2025.

PORTARIA Nº293 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2020/0084624-7

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº28/2019, tendo em vista a necessidade de alteração da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, do EMEI JARDIM IDEAL instituída pela Portaria nº 96, publicada no DOC de 07/04/2026.

Art. 1º EXCLUIR:

Janete Barbosa de Oliveira

6766340/1

Coordenador Pedagógico

Tatiana Roberta Gonzaga Campos

8867593/1

ATE

Art. 2º INCLUIR:

Marcia Maria Souza Alves

8016305/1

Coordenador Pedagógico

Leila Mara Alves do Nascimento Santos

8096431/1

PEIF

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 96/2026.

PORTARIA Nº295 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

6016.2020/0084624-7

A Diretora de Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos de tornar pública a relação dos servidores

em Estágio Probatório e seus respectivos membros da EMEI JARDIM IDEAL instituída pela Portaria nº 216 publicada no DOC de 21/07/2026.

RESOLVE:

Art.1º Incluir na relatoria de:

Marcia Maria Souza Alves

8016305/1

Coordenador Pedagógico

Os servidores:

Nome RF/VC Data de ingresso

Fernando Vieira Pessoa

9500022/2

ATE

28/07/2026

Dayane da Silva Ferreira Santos

9572058/1

ATE

05/08/2026

Karen Mariana Ferreira Aguiar

8961603/2

PEIF

21/03/2024

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº216/2026.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165734304

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO- FREGUESIA/BRASILANDIA
6016.2024/0001113-4
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS/CEI ADEMARIO SANTANA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0039449-5, em especial à manifestação Doc. SEI nº 153499912 e nº 153503686 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 153452587 do processo SEI supracitado.
CEI ÁGUA VIVA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0095625-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 162337324 e nº 162337701 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 162332312 do processo SEI supracitado.
EMEF PROFESSOR JOSÉ CARLOS DIAS
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0087742-9, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165666645 e nº 165666697 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 161038326 do processo SEI supracitado.
CEI MARIA HENRIQUE DE LIMA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0103870-6, em especial à manifestação Doc. SEI nº 163712955 e nº 163713182 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 163712474 do processo SEI supracitado.
EMEI LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0099507-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165677856 e nº 165677978 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 162964561 do processo SEI supracitado.
CEI QUERUBIM
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0113820-4, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165527030 e nº 165527103 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 165526780 do processo SEI supracitado.
CEI ATITUDE DE CRIANÇA
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0105550-3, em especial à manifestação Doc. SEI nº 164026469 e nº 164026937 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 164025578 do processo SEI supracitado.
CEI RECRIARTE
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0109960-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165382943 e nº 165383212 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 164829995 do processo SEI supracitado.
CEI RECRIARTE
À vista dos elementos contidos no processo 6016.2026/0109909-8, em especial à manifestação Doc. SEI nº 165061482 e nº 165061748 por tratar-se de Bens classificados como irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020, com fundamento na Lei 12.366/97, nos artigos 18º a 23º do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO observada as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Doc. SEI nº 164822541 do processo SEI supracitado.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 165715624

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0000039-0

PORTARIA Nº 249 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0069037-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 02/2020, nº. 292/2021, nº. 208/2022, nº. 34/2024, nº. 25/2025, nº. 29/2025 e nº. 13/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ROSA E CAROLINA AGAZZI

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Ligia Priscila Pacheco 844.977.5/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Guilherme Bernardes da Silva 957.486.7/1 Auxiliar Técnico de Educação 12/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

PORTARIA Nº 250 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

6016.2019/0068623-0

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 21/2021, nº. 154/2021, nº. 209/2022, nº. 19/2023, nº. 137/2024, nº. 22/2025, nº. 273/2025 e nº. 81/2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF GERALDO SESSO JUNIOR

RESOLVE:

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Jose Antonio da Silva 791.966.2/1 Assistente de Diretor de Escola

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Valdemir de Souza 957.255.4/1 Auxiliar Técnico de Educação 10/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165680554

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0114677-0

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEF CLEOMENES CAMPOS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 165680499, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 165675946 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165630026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2022/0039681-4

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 165628205, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 165008783 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165655618

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0114496-4

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI SÍTIO CARAGUATÁ

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante do documento SEI nº (165655005), com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I DO LAUDO DE VISTORIA 01/2025 DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS (165646636) do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165655385

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0114523-5

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: EMEI CIDADE DO SOL

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante no documento SEI nº 165655329, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 165652579 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Convênios e Parcerias

Portaria   |   Documento: 165566615

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO 6016.2023/0119881-3

INTERESSADO - OBRAS SOCIAIS JARDIM CLIMAX

ASSUNTO - CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

PORTARIA Nº 333, de 22 de setembro de 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 08/26 e do que consta do SEI 6016.2023/0119881-3 e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A OBRAS SOCIAIS JARDIM CLIMAX, CNPJ 53.824.082/0001-55, situada(o) na Rua José Pereira Barreto, nº 79, Bairro: Jardim Climax, CEP 04177-350, São Paulo, tem seu credenciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº 08/26, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Ipiranga, concedido pela Portaria nº 327, DOC de 09/10/2023.

Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Ipiranga emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação DRE - IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165714089

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0115016-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEU PARQUE SÃO CARLOS - PROFESSOR KLAYTON BUENO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 15/2026 (165713443) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (165713604) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165718288

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0115050-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI HORIZONTES DO SABER

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 02/2026 (165717675) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 02/2026 (165717715) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165751910

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0115238-0

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEI MARIA QUITÉRIA

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 93/2026 (165750926) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (165751006) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165756356

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0115257-6

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE EXTRAVIO DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI RAIO DE FELICIDADE

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 03/2026 (165755351) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 03/2026 (165755608) e Boletim de Ocorrência nº OI1013-1/2026 1ª edição do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens extraviados.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

João Alves Pereira Junior RF 793.565.0/1

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165708322

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI NO: 6016.2020/0090353-4

SETOR DE PARCERIAS

ASSUNTO: CREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH

PORTARIA Nº 335, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação de São Miguel, no uso das atribuições legais conferidas pela Instrução Normativa SME No.10 de 27/04/2023, e estando de acordo coma as manifestações que constam no SEI 6016. 2020/0090353-4, e

CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 9.394/16, Lei Federal nº 13.019/14, o Decreto Municipal nº 57.575/16 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE EDUCAÇÃO INFANTIL SHAMMAH, CNPJ: 11.387.514/0001-68, situada na Rua da Maçonaria, 146 Bairro: Vila Doutor Eiras, fica credenciada, nos termos da Instrução Normativa SME 10/23, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, por meio da Diretoria Regional de Educação DRE São Miguel.

Art. 2º O Credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a entidade detém condições para a prestação de serviços de EDUCAÇÃO INFANTIL.

Art. 3º Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação São Miguel emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3(três) anos, podendo ser renovado por igual período.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - a Organização da Sociedade Civil que mantém parceira com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ALVES PEREIRA JÚNIOR - DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO - RF 7935650

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 165665320

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

Interessado: META TRANSPORTES EIRELI EPP - CNPJ sob o nº 64.059.041/0001-36

Assunto: Solicitação de vista.

Processo: 6016.2022/0074492-8

DESPACHO:

I. À vista dos elementos contidos na Solicitação nº SEI 165675776 e nos termos da competência delegada pela Portaria nº SMG/SMIT nº 1/2018, AUTORIZO a vista TOTAL do Processo nº 6016.2022/0074492-8 pelo período de 30 (trinta) dias;

II. Previamente fica o interessado ciente de que o sigilo de acesso disponibilizado para a consulta da documentação será de sua responsabilidade, nos termos do §2º do art. 50 da Portaria Conjunta nº 1/SMG/SMIT/2018;

III. Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU

Portaria   |   Documento: 164184530

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ,
6016.2026/0099670-3

PORTARIA Nº300 , DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais, conforme competências conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, e CONSIDERANDO:

- a Portaria nº 233, de 13 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 17 de agosto de 2026, que constituiu a Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá;

RESOLVE:

Art. 1º INCLUIR, na Comissão Regional do Plano Municipal de Educação da Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, constituída pela Portaria nº 233, de 13 de agosto de 2026, na representação das Entidades que atuam junto ao Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, a seguinte representante:

Juliana Caldeira da Silva - R.G. XX.807.055-X

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 233, de 13 de agosto de 2026.

Art. 3º Publique-se.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165664772

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA RITA

ASSUNTO: DESCREDENCIAMENTO EDUCACIONAL

RETIFICAÇÂO DA PORTARIA Nº 299/2026 publicada no D.O.C em 23/09/2026, página 54.

Lê-se como segue e não como constou:

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá no uso das suas atribuições conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29/2019, e do que consta do processo SEI 6016.2020/0057523-5, e considerando o Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 57.575/16 e suas alterações;

RESOLVE:

Art. 1º - Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Santa Rita, CNPJ: nº 06.284.934/0001-89, situada na Rua Cordeiro da Silva, nº 78-A, Vila Nova Parada, CEP: 02883-090, São Paulo - SP, fica DESCREDENCIADO, cancelando-se o seu Certificado de Credenciamento Educacional, expedido pela SME/DRE-PJ, constante do processo SEI 6016.2020/0057523-5, pelo descumprimento do art. 15, inciso III da Instrução Normativa nº 10 de 27/04/2023, objeto de denúnca motivada devidamente deferida pela autoridade competente e publicada conforme documento SEI nº 165377498.

Art. 2º - O cancelamento do Certificado referido no artigo anterior comprova que a Organização não detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil, na conformidade da denúncia publicada no DOC de 27/01/2026..

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165680112

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0047571-1

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEF PROFESSORA VIRGINIA LORISA ZEITOUNIAN CAMARGO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (154519584) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (154519719) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Decisão   |   Documento: 165771020

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0030408-2
Recorrente: HONG TSU HO
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) Deuany Berg Fontes (OAB 350.245) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 e IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0030408-2
IPTU. NOTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL. ALTERAÇÃO DA ENTRADA PRINCIPAL DO IMÓVEL. ANÁLISE FÁTICA. Da análise dos elementos concretos relativos ao empreendimento, evidencia a existência de separação física entre os dois subcondomínios, com acessos distintos. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0030408-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente e Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 041.143.0505-1 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0044466-8
Recorrente: SILVIO KUNITO KITAMURA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 048.039.0685-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0044466-8
IPTU - NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA NÃO RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO CONFISCO E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - NÃO CONHECIMENTO POR AFASTAR LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - A PGV NÃO FOI IMPUGNADA DIRETAMENTE ATRAVÉS DE AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA - NÃO PROVIMENTO - CONHECIMENTO PARCIAL E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0044466-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Jonathan Barros Vita (Relator), subscrito pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 048.039.0685-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0038101-0
Recorrente: AMELIA RODRIGUES PEREIRA SABINO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2022 NL 03 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2021 NL 03 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2020 NL 03 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2024 NL 03 e IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2023 NL 03 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0038101-0
IPTU SQL 113.402.0018-9 - NL 02/2025 - Notificação de Lançamento - NL 02/2025 foi extinta por pagamento, nos termos do art.156, inciso I, do CTN. Não conhecimento. NLs 03/2020, 03/2021, 03/2022, 03/2023, 03/2024. Pedido de Remissão não pode ser apreciado como prejudicial de mérito - demanda pedido específico formulado junto à unidade competente, não conhecimento por inexistência da matéria passível de julgamento pelo CMT (art. 53, da Lei 14.107/05). RECURSO NÃO CONHECIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0038101-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, com PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2022 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2021 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2020 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2024 NL 03 : Manter
IPTU/NL SQL 113.402.0018-9 EXERCÍCIO 2023 NL 03 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0033085-7
Recorrente: ROSANGELA MONTEMURRO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 e IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0033085-7
IPTU - RECURSO ORDINÁRIO - CADASTRO IMOBILIÁRIO - USO E TIPO-PADRÃO - IMÓVEL RECONHECIDAMENTE RESIDENCIAL - DECISÃO QUE LIMITOU A CORREÇÃO AO EXERCÍCIO DE 2025 - PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO INICIADO EM 25/11/2020 - DECLARAÇÃO TRIBUTÁRIA DE CONCLUSÃO DO IMÓVEL, CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO E PEÇA GRÁFICA INDICANDO EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL - APROVEITAMENTO, PELA ADMINISTRAÇÃO, DA ÁREA CONSTRUÍDA E DO ANO DA CONSTRUÇÃO INFORMADOS NO MESMO PROCEDIMENTO - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - CADASTRO QUE NÃO POSSUI EFEITO CONSTITUTIVO SOBRE A REALIDADE DO IMÓVEL - FATOS GERADORES ANUAIS - PROVA COMPETENTE PARA OS EXERCÍCIOS POSTERIORES À DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA ESPECÍFICA DO USO EM 1º/01/2020 - CORREÇÃO DO USO PARA RESIDENCIAL E DO TIPO-PADRÃO PARA 1-B A PARTIR DE 2021 - PAGAMENTO DA NL 01/2025 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PARCIALMENTE PROVIDO, COM PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0033085-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e DAR PARCIAL PROVIMENTO com PROVIDÊNCIAS DE OFÍCIO, nos termos do voto da Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico (Relatora), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Retificar
IPTU/NL SQL 101.279.0019-4 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2025/0035427-6
Recorrente: SAMIR MATTAR JUNIOR
Advogado(s): Dr(a) Fernando Brandão Escudero (OAB 303.073) Subseção (SP); Dr(a) Marco Antonio Batista de Moura Ziebarth (OAB 296.852) Subseção (SP); Dr(a) João Vítor Carvalho (OAB 460.353) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 017.061.0071-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0035427-6
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO. A propositura de ação judicial sobre matéria objeto de discussão administrativa implica renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa, nos termos do art. 35 da Lei nº 14.107/2005 e da Súmula nº 6 do CMT. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0035427-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Sarina Sasaki Manata (Relatora), subscrito pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 017.061.0071-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0047909-7
Recorrente: JOSE ALBERTO FERNANDES GARCIA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 , IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 e IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2020 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0047909-7
IPTU - ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA A MAIOR - ANÁLISE FÁTICA E DOCUMENTAL - NOTIFICAÇÕES DE LANÇAMENTO 01 E 02 DE 2020 A 2025 INTEMPESTIVAS E NÃO CONHECIDAS - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO 01 DE 2026 TEMPESTIVA E CONHECIDA - TERRAÇO DESCOBERTO CONSTANTE DA PLANTA E NÃO COMPUTADO NO QUADRO DE ÁREAS - RECURSO ORDINÁRIO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR A NL 01/2026 COM UMA ÁREA CONSTRUÍDA DE 177 M² PARA O IMÓVEL DE SQL Nº 125.140.0062-8, ARREDONDAMENTO DA ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA PREVISTO NOS MOLDES DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI Nº 10.235/86.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0047909-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente e Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Fábio Lemos Cury, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico e pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Retificar
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2024 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2022 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2022 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2021 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2021 NL 01 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2020 NL 02 : Manter
IPTU/NL SQL 125.140.0062-8 EXERCÍCIO 2020 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0045683-6
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.853-8, ISS/AII 6.903.852-0, ISS/AII 6.903.851-1, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.978-0, ISS/AII 6.903.977-1 e ISS/AII 6.903.976-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045683-6
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045683-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.853-8: Manter
ISS/AII 6.903.852-0: Manter
ISS/AII 6.903.851-1: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.978-0: Manter
ISS/AII 6.903.977-1: Manter
ISS/AII 6.903.976-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045687-9
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.869-4, ISS/AII 6.903.868-6, ISS/AII 6.903.866-0, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.992-5, ISS/AII 6.903.991-7, ISS/AII 6.903.990-9, ISS/AII 6.903.892-9, ISS/AII 6.903.891-0, ISS/AII 6.903.890-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.904.026-5, ISS/AII 6.904.025-7 e ISS/AII 6.904.023-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045687-9
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045687-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.869-4: Manter
ISS/AII 6.903.868-6: Manter
ISS/AII 6.903.866-0: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.992-5: Manter
ISS/AII 6.903.991-7: Manter
ISS/AII 6.903.990-9: Manter
ISS/AII 6.903.892-9: Manter
ISS/AII 6.903.891-0: Manter
ISS/AII 6.903.890-2: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
ISS/AII 6.904.026-5: Manter
ISS/AII 6.904.025-7: Manter
ISS/AII 6.904.023-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045697-6
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.892-9, ISS/AII 6.903.891-0, ISS/AII 6.903.890-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.904.026-5, ISS/AII 6.904.025-7 e ISS/AII 6.904.023-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045697-6
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045697-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.892-9: Manter
ISS/AII 6.903.891-0: Manter
ISS/AII 6.903.890-2: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
ISS/AII 6.904.026-5: Manter
ISS/AII 6.904.025-7: Manter
ISS/AII 6.904.023-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045733-6
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.898-8, ISS/AII 6.903.897-0, ISS/AII 6.903.896-1, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000, ISS/AII 6.904.032-0, ISS/AII 6.904.031-1 e ISS/AII 6.904.030-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045733-6
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045733-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.898-8: Manter
ISS/AII 6.903.897-0: Manter
ISS/AII 6.903.896-1: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000: Manter
ISS/AII 6.904.032-0: Manter
ISS/AII 6.904.031-1: Manter
ISS/AII 6.904.030-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045684-4
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.844-9, ISS/AII 6.903.843-0, ISS/AII 6.903.842-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.971-2, ISS/AII 6.903.970-4 e ISS/AII 6.903.969-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045684-4
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045684-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.844-9: Manter
ISS/AII 6.903.843-0: Manter
ISS/AII 6.903.842-2: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.971-2: Manter
ISS/AII 6.903.970-4: Manter
ISS/AII 6.903.969-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045734-4
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.895-3, ISS/AII 6.903.894-5, ISS/AII 6.903.893-7, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000, ISS/AII 6.904.029-0, ISS/AII 6.904.028-1 e ISS/AII 6.904.027-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045734-4
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045734-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.895-3: Manter
ISS/AII 6.903.894-5: Manter
ISS/AII 6.903.893-7: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000: Manter
ISS/AII 6.904.029-0: Manter
ISS/AII 6.904.028-1: Manter
ISS/AII 6.904.027-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045735-2
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.901-1, ISS/AII 6.903.900-3, ISS/AII 6.903.899-6, Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.904.035-4, ISS/AII 6.904.034-6 e ISS/AII 6.904.033-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045735-2
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045735-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.901-1: Manter
ISS/AII 6.903.900-3: Manter
ISS/AII 6.903.899-6: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
ISS/AII 6.904.035-4: Manter
ISS/AII 6.904.034-6: Manter
ISS/AII 6.904.033-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045681-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.906-2, ISS/AII 6.903.905-4, ISS/AII 6.903.904-6, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.904.038-9, ISS/AII 6.904.037-0 e ISS/AII 6.904.036-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045681-0
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045681-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.906-2: Manter
ISS/AII 6.903.905-4: Manter
ISS/AII 6.903.904-6: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.904.038-9: Manter
ISS/AII 6.904.037-0: Manter
ISS/AII 6.904.036-2: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045736-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.921-6, ISS/AII 6.903.920-8, ISS/AII 6.903.919-4, Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.904.044-3, ISS/AII 6.904.043-5 e ISS/AII 6.904.042-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045736-0
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045736-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.921-6: Manter
ISS/AII 6.903.920-8: Manter
ISS/AII 6.903.919-4: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
ISS/AII 6.904.044-3: Manter
ISS/AII 6.904.043-5: Manter
ISS/AII 6.904.042-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045737-9
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO
Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.939-9, ISS/AII 6.903.938-0, ISS/AII 6.903.937-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.904.047-8, ISS/AII 6.904.046-0 e ISS/AII 6.904.045-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045737-9
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045737-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.939-9: Manter
ISS/AII 6.903.938-0: Manter
ISS/AII 6.903.937-2: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
ISS/AII 6.904.047-8: Manter
ISS/AII 6.904.046-0: Manter
ISS/AII 6.904.045-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.


Decisão   |   Documento: 165771761

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2024/0050926-0
Recorrente: UNIMED SEGURADORA S/A

Advogado(s): Dr(a) Eduardo Silva Lustosa (OAB 241.716) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 010.079.0566-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2024/0050926-0
IPTU. EXERCÍCIO DE 2023. BASE DE CÁLCULO. PADRÃO DE CONSTRUÇÃO. TABELA V DA LEI MUNICIPAL Nº 10.235/1986. RECLASSIFICAÇÃO DE 4-C PARA 4-D EM PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE IMÓVEIS. CRITÉRIO LEGAL DA MAIOR SEMELHANÇA (ART. 15). PADRÃO D MANTIDO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 15 da Lei nº 10.235/1986 (art. 30 do Decreto nº 52.884/2011), o tipo de construção define-se pela área predominante e o padrão, pela semelhança entre as características da construção e as descrições da Tabela V. A lei não adotou ponderação por área para o padrão: o juízo é qualitativo e recai sobre a construção como obra - arquitetura, fachada, partes comuns, circulação e instalações ?, não sobre o interior das unidades de escritório, que não distingue os padrões do Tipo 4. 2. As descrições da Tabela V são retratos típicos de cada nível construtivo, não listas fechadas de requisitos cumulativos. Construção que reúne todos os descritores do Padrão C, os descritores de acabamento externo e interno que distinguem o Padrão D e descritores próprios do Padrão E - este excluído por seus requisitos de arquitetura e pé-direito - assemelha-se mais ao Padrão D do que ao Padrão C. 3. Jardins, mezanino e espelhos d'água constam do Padrão D como "eventual ocorrência"; painéis de alumínio, vidro em fachada, piso elevado, gerador e catracas eletrônicas são descritores do Padrão E. A imprecisão do relatório de fiscalização ao qualificá-los como "não citados na tabela" não altera a conclusão: descritores de padrões superiores evidenciam que a construção ultrapassou o nível médio do Padrão C. 4. Fachada em painéis de alumínio e vidro refletivo, recepção com projeto específico de arquitetura interna, espelhos d'água, mezanino, halls em pedra polida, piso elevado, gerador e catracas eletrônicas, comprovados pela vistoria e pelas fotografias e plantas da própria recorrente, caracterizam o Padrão D. Elevadores rápidos e sprinklers, registrados em vistoria acompanhada por arquiteto da contribuinte, não foram contestados. 5. Estudo comparativo com a classificação cadastral de outros imóveis, não verificada e em parte relativa a unidades condominiais (art. 15, § 3º), não prova o padrão. O art. 112 do CTN não se aplica ao enquadramento. A classificação anterior não gera direito à manutenção de padrão inferior ao apurado em vistoria. Recurso ordinário conhecido e a que se nega provimento.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2024/0050926-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 010.079.0566-2 EXERCÍCIO 2023 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2025/0077261-2
Recorrente: FLAVIO CUNHA MACHADO

Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.888.367-6, ISS/AII 6.888.366-8, ISS/AII 6.888.365-0 e ISS/AII 6.888.368-4.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0077261-2
ISS - AUTOS DE INFRAÇÃO - AUMENTO DE ÁREA E AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DTCO - NULIDADES SUSCITADAS - AFASTAMENTO - AUSÊNCIA DE PREJUIZO AO CONTRIBUINTE. PROVA DE QUE O INÍCIO DA OBRA OCORREU EM 16/06/2020 - FOTOS QUE COMPROVAM QUE O IMÓVEL POSSUIA 252 M2 EM 2022. METRAGEM CONSTANTE DO REQUERIMENTO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO - ALVARÁ EMITIDO EM 2025 QUE NÃO ELIDE A CONCLUSÃO DE QUE A OBRA FOI EXECUTADA ANTES DE SUA EXPEDIÇÃO. NOTAS FISCAIS COM INCONSISTÊNCIAS QUE NÃO COMPROVAM QUE A OBRA FOI FINALIZADA EM 2025. REQUISITOS PARA ABATIMENTO DO ISS AUSENTES. LEI 15.406/2011 INCISO I DO ART. 9º - EFETIVA UTILIZAÇÃO QUE PRESUME CONCLUSÃO DA OBRA. ÁREA CONSTRUIDA DE 360 M2 - INEXISTÊNCIA DE PARAMETRO PARA SUSTENTAR - PLANTA E ALVARÁ QUE DECLARAM ÁREA CONSTRUIDA DE 286 M2 - RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PARCIALMENTE PROVIDO PARA RETIFICAR O AII N. 006.888.367-6 COM REFLEXO NO AII nº 006.888.368-4. ENCAMINHAMENTO DE OFÍCIO PARA DIVISÃO DE CADASTRO PARA AJUSTES NECESSÁRIOS NO CIF.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0077261-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso e, na parte conhecida, DAR PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente), pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares e pela Conselheira Leticia Brandão Tourinho Dantas.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.888.367-6: Retificar
ISS/AII 6.888.366-8: Manter
ISS/AII 6.888.365-0: Manter
ISS/AII 6.888.368-4: Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0045679-8
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.830-9, ISS/AII 6.903.829-5, ISS/AII 6.903.828-7, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.957-7, ISS/AII 6.903.956-9 e ISS/AII 6.903.955-0.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045679-8
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045679-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.830-9: Manter
ISS/AII 6.903.829-5: Manter
ISS/AII 6.903.828-7: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.957-7: Manter
ISS/AII 6.903.956-9: Manter
ISS/AII 6.903.955-0: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045685-2
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.856-2, ISS/AII 6.903.855-4, ISS/AII 6.903.854-6, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.981-0, ISS/AII 6.903.980-1 e ISS/AII 6.903.979-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045685-2
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045685-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.856-2: Manter
ISS/AII 6.903.855-4: Manter
ISS/AII 6.903.854-6: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.981-0: Manter
ISS/AII 6.903.980-1: Manter
ISS/AII 6.903.979-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045688-7
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.864-3, ISS/AII 6.903.863-5, ISS/AII 6.903.862-7, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.985-2, ISS/AII 6.903.984-4 e ISS/AII 6.903.982-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045688-7
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045688-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.864-3: Manter
ISS/AII 6.903.863-5: Manter
ISS/AII 6.903.862-7: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.985-2: Manter
ISS/AII 6.903.984-4: Manter
ISS/AII 6.903.982-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045689-5
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.872-4, ISS/AII 6.903.871-6, ISS/AII 6.903.870-8, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.995-0, ISS/AII 6.903.994-1 e ISS/AII 6.903.993-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045689-5
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045689-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.872-4: Manter
ISS/AII 6.903.871-6: Manter
ISS/AII 6.903.870-8: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.995-0: Manter
ISS/AII 6.903.994-1: Manter
ISS/AII 6.903.993-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045690-9
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.875-9, ISS/AII 6.903.874-0, ISS/AII 6.903.873-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.998-4, ISS/AII 6.903.997-6 e ISS/AII 6.903.996-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045690-9
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045690-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.875-9: Manter
ISS/AII 6.903.874-0: Manter
ISS/AII 6.903.873-2: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.998-4: Manter
ISS/AII 6.903.997-6: Manter
ISS/AII 6.903.996-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045692-5
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.881-3, ISS/AII 6.903.880-5, ISS/AII 6.903.879-1, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.904.004-4, ISS/AII 6.904.003-6 e ISS/AII 6.904.002-8.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045692-5
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045692-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.881-3: Manter
ISS/AII 6.903.880-5: Manter
ISS/AII 6.903.879-1: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.904.004-4: Manter
ISS/AII 6.904.003-6: Manter
ISS/AII 6.904.002-8: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045693-3
Recorrente: ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.909-7, ISS/AII 6.903.908-9, ISS/AII 6.903.907-0, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.904.041-9, ISS/AII 6.904.040-0 e ISS/AII 6.904.039-7.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045693-3
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045693-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.909-7: Manter
ISS/AII 6.903.908-9: Manter
ISS/AII 6.903.907-0: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.904.041-9: Manter
ISS/AII 6.904.040-0: Manter
ISS/AII 6.904.039-7: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045695-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.008-7, ISS/AII 6.903.886-4, ISS/AII 6.903.885-6, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000 e ISS/AII 6.904.009-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045695-0
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045695-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.008-7: Manter
ISS/AII 6.903.886-4: Manter
ISS/AII 6.903.885-6: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.904.009-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045699-2
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.904.021-4, ISS/AII 6.904.020-6, ISS/AII 6.904.010-9, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.904.090-7, ISS/AII 6.904.089-3 e ISS/AII 6.904.088-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045699-2
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045699-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.904.021-4: Manter
ISS/AII 6.904.020-6: Manter
ISS/AII 6.904.010-9: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.904.090-7: Manter
ISS/AII 6.904.089-3: Manter
ISS/AII 6.904.088-5: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045738-7
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.942-9, ISS/AII 6.903.941-0, ISS/AII 6.903.940-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.904.050-8, ISS/AII 6.904.049-4 e ISS/AII 6.904.048-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045738-7
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045738-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.942-9: Manter
ISS/AII 6.903.941-0: Manter
ISS/AII 6.903.940-2: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.904.050-8: Manter
ISS/AII 6.904.049-4: Manter
ISS/AII 6.904.048-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045739-5
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.841-4, ISS/AII 6.903.840-6, ISS/AII 6.903.839-2, Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000, ISS/AII 6.903.968-2, ISS/AII 6.903.967-4 e ISS/AII 6.903.966-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045739-5
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045739-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.841-4: Manter
ISS/AII 6.903.840-6: Manter
ISS/AII 6.903.839-2: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000: Manter
ISS/AII 6.903.968-2: Manter
ISS/AII 6.903.967-4: Manter
ISS/AII 6.903.966-6: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045740-9
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000, ISS/AII 6.903.943-7 e ISS/AII 6.903.827-9.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045740-9
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045740-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
Sem crédito-Imunidade/Isenção 00000000000: Manter
ISS/AII 6.903.943-7: Manter
ISS/AII 6.903.827-9: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Recurso Ordinário 6017.2026/0045741-7
Recorrente: ASSOCIAÇÃO CULTURA INGLESA - SÃO PAULO

Advogado(s): Dr(a) Luciana Rosanova Galhardo (OAB 109.717) Subseção (SP); Dr(a) Felipe Cerrutti Balsimelli (OAB 269.799) Subseção (SP); Dr(a) João Antonio Cerione Morandi (OAB 511.396) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.903.836-8, ISS/AII 6.903.835-0, ISS/AII 6.903.833-3, Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000, ISS/AII 6.903.965-8, ISS/AII 6.903.964-0 e ISS/AII 6.903.959-3.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0045741-7
TERMO DE SUSPENSÃO DE IMUNIDADE E EXIGÊNCIA DO CORRESPONDENTE ISS E MULTA. - INSURGÊNCIA QUANTO À INTEMPESTIVIDADE. SUSCITAÇÃO QUE NÃO GUARDA RELAÇÃO COM OS AUTOS. - ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO RECORRIDA (DIALETICIDADE). CASO, ENTRETANTO, QUE COMPORTA CONHECIMENTO. - SUSCITAÇÃO DE NULIDADE DAS AUTUAÇÕES POR AUSÊNCIA DE PROCESSO FISCALIZATÓRIO E FALTA DE INDICAÇÃO DOS ELEMENTOS PELOS QUAIS SE CONSIDEROU INDEVIDA A IMUNIDADE. DESCABIMENTO. CASO EM QUE HOUVE DUAS OPERAÇÕES FISCAIS (MATRIZ E FILIAIS) COM AMPLA INVESTIGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA CONTRIBUINTE. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO QUE EVIDÊNCIA ANALITICAMENTE AS RAZÕES PELAS QUAIS A ADMINISTRAÇÃO CONSIDERA VIOLADOS OS REQUISITOS DO ART. 14, DO CTN. - IMUNIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ÀS RAZÕES DA DECISÃO RECORRIDA. - MULTA. CORRETA APLICAÇÃO DA MULTA POR FORÇA DO ART. 14, V, ?C?, DA LEI Nº 13.476/02. - RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0045741-7
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Luccas Lombardo de Lima, pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.903.836-8: Manter
ISS/AII 6.903.835-0: Manter
ISS/AII 6.903.833-3: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 0000000000: Manter
ISS/AII 6.903.965-8: Manter
ISS/AII 6.903.964-0: Manter
ISS/AII 6.903.959-3: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165496785

Processo nº 6017.2026/0072444-0

DESPACHO

À vista dos elementos constantes neste processo, com base no art. 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, arts. 34 e 34-A da Lei municipal nº 17.719/2021, considerando ainda as informações em doc. SEI 165371003, AUTORIZO os pagamentos dos valores disciplinados na Resolução CGF/FEMATF nº 02/2024, referente aos pedidos realizados entre 11/08/2026 e 10/09/2026, no valor total de R$ 97.174,27 (noventa e sete mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), onerando a dotação orçamentária 17.20.04.122.4002.2.080.33909300.08.1.759.1383, com a respectiva emissão da Nota de Empenho nominal ao FEMATF, com CNPJ nº 00.385.867/0000-00, bem como a Nota de Liquidação, referentes aos reembolsos no âmbito do Programa de Aperfeiçoamento de Capacidade e Infraestruturas - PACI, aprovados pelo CGF/FEMATF em 18/09/2026 conforme Ata em doc. SEI 165370758.

Encaminhe-se para a SF/COADM/DIEOF para prosseguimento.

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165440340

Portaria No 254, de 21 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MARGARIDA ALMEIDA EGYDIO, Assessor IV, Registro Funcional 5082757, Comissionada, para exercer o cargo de CHEFE DE ASSESSORIA I, símbolo CDA 5, da Assessoria Econômica - ASECO, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MONICA MIYUKI OBARA, Chefe de Assessoria I, Registro Funcional 8810052, comissionada, durante o Impedimento Legal - Afastamento para participar da "Climate Week Medellín 2026" em Medellín/Colômbia, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 164257885

Portaria No 258, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RENAN LOPES BELINI, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9236660, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Atendimento a Distância - DIADI, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) IEDA CARVALHO MARTINS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8908907, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026.

Portaria   |   Documento: 164316335

Portaria No 259, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NILTON JOSE DA HORA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7406126, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização de Imóveis - DIVIM, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) HUGO QUINTO DE SOUZA NETO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8188572, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 19/10/2026 a 05/11/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 164959304

Portaria no 261, de 23 de setembro de 2026.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) PAULO JOSE SABINO FROIS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9264892, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, da Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Lapa - PAALA, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) ROBSON CAETANO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8864748, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 29/10/2026.

Portaria   |   Documento: 165005220

Portaria No 262, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MIRIAN APARECIDA DE FIGUEIREDO CLUG, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8390959, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Contabilidade - DICON, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) JOSE CARLOS PALACIOS MUNOZ, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8166463, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 19/10/2026 a 29/10/2026, servidor da carreira de APDO.

Portaria   |   Documento: 165064434

Portaria n° 263, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) KEROLENN DA SILVA MARQUES, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9282203, efetivo, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE I, símbolo CDA 2, do Posto Avançado de Atendimento SF - Descomplica SP Santana Tucuruvi - PAAST, da Divisão de Atendimento do Descomplica SP - DIDES, do Departamento de Atendimento - DEATE, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAFAEL OLIVEIRA MARINHO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 8589151, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 27/10/2026.

Portaria   |   Documento: 165131489

Portaria No 264, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) NG MEN JENE, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8401292, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) DAIZO HARADA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266051, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 14/10/2026 a 26/10/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 165138480

Portaria No 265, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) MELGA DELMONDES BATISTA TEIXEIRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8287341, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Fiscalização de Transações Imobiliárias - DITBI, do Departamento de Fiscalização de Instituições Financeiras, Imóveis e da Construção Civil - DEFIC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8265976, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 165189021

Portaria No 266, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ANDRE GUSTAVO QUEIROZ CALDAS, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6859682, efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR II, símbolo CDA 6, da Coordenadoria de Controle Interno - COCIN, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LEONARDO SILVESTRE CABRAL, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8110573, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 165259852

Portaria No 267, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) ROBERTO SHIGUERU YABUUTI, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8057061, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Uso Estratégico de Dados e Desenvolvimento - DIDAD, do Departamento de Arquitetura, Dados e Inovação Tecnológica - DEADI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAFAEL MALOWSKI BELDA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 9395628, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 05/10/2026 a 22/10/2026 servidor da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 165268080

Portaria No 268, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RAFAEL PIOLI SILVA Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8056960, efetivo, para exercer o cargo de COORDENADOR I, símbolo CDA 5, da Coordenação de Gestão de Produtos e Informações - COGPI, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) LUIZ LEON KLAJNBERG, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8107050, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 01/10/2026 a 15/10/2026, servidor com formação completa em Nível Superior.

Portaria   |   Documento: 165268878

Portaria No 269, de 23 de setembro de 2026.

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) EDUARDO ALMEIDA DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9237089, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR DE PROJETOS, símbolo CDA 5, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) RAFAEL POLLI CARNEIRO, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9236848, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 23/10/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 165348690

Portaria No 270, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) FELIPE VINICIUS RIBEIRO, Assessor II, Registro Funcional 9287604, comissionado, para exercer o cargo de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo CDA 3, da Divisão de Compras e Contratos - DICOM, da Coordenadoria de Administração - COADM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) AMANDA SIMOES DA SILVA, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7945124, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 01/10/2026 a 10/10/2026.

Portaria   |   Documento: 165349188

Portaria No 271, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) LUIZA TIZUKO ONO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8266018, efetivo, para exercer a função de confiança de CHEFE DE EQUIPE II, símbolo FDA 5, da Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) JOHN RICHARD FITZGERALD JUNIOR, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 6873162, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 165406446

Portaria No 272, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) JUAREZ NUNES MOTA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7539584, efetivo, para exercer o cargo de SUBSECRETÁRIO, símbolo CDA 6, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) HENRIQUE DE CASTILHO PINTO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 7570147, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, servidor com formação em nível superior.

Portaria   |   Documento: 165480459

Portaria No 273, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) GABRIELA COLIN CARRIEL RODRIGUES CUNHA, Gerente de Projetos, Registro Funcional 8822239, comissionada, para exercer o cargo de DIRETOR II, símbolo CDA 5, da Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) BIANCA SUMIHARA AZUMA, Diretor II, Registro Funcional 8203300, comissionada, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 30/10/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Portaria   |   Documento: 165483116

Portaria No 274, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) RODRIGO MALLMANN GUERRA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168326, efetivo, para exercer a função de confiança de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Gestão e Sustentação de Sistemas de Informação - DIGES, do Departamento de Operações de Tecnologia da Informação e Comunicação - DESOP, da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTEC, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) CALEMINO AUGUSTO SILVA MENDES, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8168466, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Portaria   |   Documento: 165580415

Portaria No 275, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) SORAYA SILVA MARTINS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 7844841, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Gestão do Cadastro Informativo Municipal e de Acompanhamento de Recursos de Convênios - DIGEC, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MARINA NEGRETTI MANTHAY, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 6972454, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 13/10/2026 a 31/10/2026, servidora com formação completa em nível superior

Portaria   |   Documento: 165582095

Portaria No 276, de 23 de setembro de 2026

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE, Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) SOLANGE CONCEICAO DE FARIAS, Assistente Administrativo de Gestão, Registro Funcional 9221158, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo CDA 4, da Divisão de Haveres - DIHAV, do Departamento de Defesa de Capitais e Haveres do Município - DECAP, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) MEIRE TOYAMA, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, Registro Funcional 8391033, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 20/10/2026 a 06/11/2026, servidor com formação completa em nível superior.

Ordem Interna   |   Documento: 165721902

ORDEM INTERNA SF nº 37/2026, de 24 de setembro de 2026.

Convoca servidor público municipal para prestar serviço no âmbito de plantão na data limite para a entrega do Módulo 1 - Balancete Analítico (módulo semestral) das declarações DES-IF.

O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

1. Convocar o servidor público municipal abaixo relacionado para prestar serviço no âmbito de plantão na data limite para a entrega do Módulo 1 - Balancete Analítico (módulo semestral) das declarações DES-IF.

DATA: 01/10/2026 - Quinta-Feira - HORÁRIO: 18:00 às 00:00

  • GIOVANE AUGUSTO GUIMARAES SALIMENA - 7562144

2. Ao servidor listado no art. 1º e que efetivamente prestar serviço na data determinada, fica concedido 1 (um) dia de descanso como compensação que será escolhido pelo servidor, e deverá ser usufruído da seguinte maneira:

2.1. Para concessão do descanso previsto no caput deste artigo, será publicada a listagem dos servidores que efetivamente prestarem serviços nas datas determinadas, de modo que o dia de descanso deverá ter anuência da chefia imediata e ser usufruído até 31/12/2027.

3. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 165776961

6017.2024/0109966-9 - Manutenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário

Despacho Documental

Interessados: DIJACI FERREIRA DE ANDRADE

DESPACHO: Tendo em vista a solicitação formulada pelo interessado supraidentificado, determino a Reativação do presente processo, anteriormente concluído nesta unidade, para fins de concessão de vistas.

Ricardo Roland Malamud

Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários

DICAM

Núcleo de análise - Auditor Fiscal 11

Despacho   |   Documento: 165578086

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 082.412.0275-1

Contribuinte: ROSE CLAIR CARDOSO DE OLIVEIRA

CPF/CNPJ: XXX.708.342-XX

DECISÃO

() ACEITO

( X) NÃO ACEITO

Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011

NÃO ACEITO O PEDIDO. O DESMEMBRAMENTO DO SQL 082.412.0275-1 FOI INDEFERIDO EM RAZÃO DA

AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS MATRÍCULAS DO REGISTRO DE IMÓVEIS INDIVIDUALIZADAS.

Decisão Tributária   |   Documento: 165378940

IDENTIFICAÇÃO

SQL(s): 014.037.0403-1

Contribuinte: EMANUEL RAPAPORT

CPF/CNPJ: XXX.518.738-XX

Interessado/Solicitante: RACHEL RAPAPORT

CPF/CNPJ: XXX.907.758-XX

Procurador/Representante: NATANAEL ALVES FERREIRA

CPF: XXX.430.118-XX

DESPACHO
( ) ACEITO
(X) NÃO ACEITO
Base Legal: (X) Lei 14.107/05 (X) Lei 10.235/86 (X) Decreto 52.884/2011 (X) Lei 6.989/66 (X) Lei 15.406/2011
Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): a partir de 2021.

NÃO ACEITO O PEDIDO. O CASO NÃO SE TRATA DE ATUALIZAÇÃO DO COMPLEMENTO DO IMÓVEL, E SIM DE DESDOBRO. DE OFÍCIO, CANCELADO O CONTRIBUINTE 014.037.0403-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0574-7 (AP 11) E 0575-5 (VG 13), EXERCÍCIO 01/2021. OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 23 DE MAIO DE 2019. PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/
OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES

Núcleo de apoio - Publicação de declarações aceitas

Comunicado   |   Documento: 165769450

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

UNION EMPRESARIAL - ADMINISTRAÇÃO DE BENS PROPRIOS

CNPJ: 38.065.266/0001-95

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 165722858

6017.2026/0072786-4 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA AMITOLA 133, JARDIM ROSINHA - CEP 05274-090, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: JOSE MARIA DIAS REIS (CPF/CNPJ: xxx.331.305-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072786-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - pelo contribuinte número 202.105.0013-1.

Ressalta-se que a análise tem como parâmetro somente a situação de fato. Dessa forma, o presente despacho não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165723741

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: R. Aracy Rondon Amarante, 126, bloco 2A, apto 52 - Jaraguá - CEP: 02996-180

NOME DO INTERESSADO: ANA RUBIA DE LIMA, CPF: XXX.999.788-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072501-2

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 214.032.0675-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165725210

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Willis Roberto Banks - 1151; Pq Maria Domitila B

NOME DO INTERESSADO: Andrea Pereira Lopes, CPF: XXX.873.958-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072772-4

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/09/2026

SOLICITAÇÃO INDEFERIDA

Com base nas informações presentes no processo, declara-se que não foi possível a localização do imóvel, já que as informações constantes no processo não são suficientes para a sua identificação inequívoca. Em caso de novo pedido, anexar foto da fachada do imóvel e vizinhos laterais.

Despacho deferido   |   Documento: 165729321

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Coração Sertanejo - 500; AP 54; Bl 2

NOME DO INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO PEIXOTO, CPF: XXX.606.683-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072509-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.037.0001-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165730005

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 150, Quadra 98, lote 01, bloco 01, Apto 11 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-360

NOME DO INTERESSADO: MARLY SOUZA SANTOS, CPF: XXX.055.078-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072503-9

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.015.0001-0.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165741716

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Jair da Rosa Pinto - 50; AP 31a; BL 6

NOME DO INTERESSADO: NADIR APARECIDA VISMAR, CPF: XXX.249.588-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072795-3

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 214.074.0009-4.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165751976

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Benjamin Jafet, 205, apto 02 - Ipiranga - CEP: 04203-040

NOME DO INTERESSADO: BRUNA BRASIL GALINDO, CPF: XXX.173.598-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072849-6

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU pelo contribuinte número 040.045.0025-7.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 165755851

DESPACHO

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Marim, 10, bloco 3, apto 21 - Colônia (Zona Leste) - CEP: 08260-360

NOME DO INTERESSADO: ALDEMIR GOMES FERREIRA, CPF: XXX.952.978-XX

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0072834-8

DATA DA DECLARAÇÃO: 24/09/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações presentes no processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, em maior área, pelo contribuinte número 238.012.0004-1.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 165755866

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0071369-3

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 070.394.0224-6

Contribuinte: ALMIR FILGUEIRA DA SILVA JUNIOR

CPF: 811.127.508-00

Interessado: RAIMUNDO FILGUEIRA CAVALCANTE

CPF: 088.045.108-46

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS ÁREAS ALTERADO NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA, A PARTIR DE 10/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. EM RELAÇÃO AO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO, JÁ ESTÁ CADASTADO, CONFORME SOLICITADO. NADA A PROVIDENCIAR EM RELAÇÃO AO PADRÃO CONSTRUTIVO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 165759351

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0071373-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 070.394.0224-6

Contribuinte: ALMIR FILGUEIRA DA SILVA JUNIOR

CPF: 811.127.508-00

Interessado: RAIMUNDO FILGUEIRA CAVALCANTE

CPF: 088.045.108-46

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) PARCIALMENTE ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS ÁREAS, VERIFICA-SE O USO ALEGADO. TODAVIA, AS ALTERAÇÕES JÁ FORAM ATENDIDAS NO BOJO DO SEI Nº 6017.2026/0071369-3. NADA A PROVIDENCIAR. EM RELAÇÃO AO PADRÃO DE CONSTRUÇÃO, JÁ ESTÁ CADASTRADO, CONFORME O SOLICITADO. NADA A PROVIDENCIAR EM RELAÇÃO AO PADRÃO CONSTRUTIVO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe Auditores

Despacho deferido   |   Documento: 165707626

PROCESSO: 6017.2026/0073084-9

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: SILVA ESTEVES MARQUES (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)

SQL: 133.223.014-7

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.951.338-3, paga em 05/08/2026 no valor de R$ 8.207,25, os dados corretos do adquirente são "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CNPJ 00.360.305/0001-04" e do transmitente "EDSON RODRIGO DOS SANTOS - CPF 324.255.618-62" e não como constou.

São Paulo, 24 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 165711848

PROCESSO: 6017.2026/0073170-5

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: MELISSA DOS REIS SANTOS FELIX

SQL: 103.050.0120-4

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.942.712-6, paga em 03/08/2026 no valor de R$ 6.818,18, a descrição correta da unidade adquirida é "Apartamento 1403 da Torre 2" e não como constou.

São Paulo, 24 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

Despacho deferido   |   Documento: 165709495

PROCESSO: 6017.2026/0073087-3

ASSUNTO: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

INTERESSADO: ANDREZA FIORI SARAIVA COSTA

SQL: 086.064.0024-6

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na informação do Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido inicial, para fazer constar que na DTI Nº 56.893.226-9, paga em 23/06/2026 no valor de R$ 8.701,94, os dados corretos da compradora são "ANDREZA FIORI SARAIVA COSTA - CPF 857.169.526-15" e da vendedora "PLANO DOM MANUEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - CNPJ 36.374.788/0001-43" e não como constou.

São Paulo, 24 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELO BARTOLOZI GRAGNANO

Diretor de Divisão

DITBI

DEJUG - Gabinete - Núcleo de Entrada de Processos

Portaria   |   Documento: 165749400

PORTARIA SF/SUREM/DEJUG nº 35, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019.

O DIRETOR SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II art. 9º-B da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 05 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o Auditor-Fiscal Tributária Municipal Jaime de Carvalho Junior, RF nº 816.823-7, lotado na Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS, do Departamento de Tributação e Julgamento, para realizar, em caráter exclusivo e sem prejuízo quanto ao cumprimento da jornada de trabalho em regime externo, a atividade de parametrização do Sistema Nacional da Nota Fiscal e análise dos processos SEI nº 6017.2024/0014816-0 e 6011.2026/0002548-4.

Art. 2° A atividade descrita no artigo 1º desta portaria possui grau de complexidade para sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida nos subitens 1.2 e 1.3 (Atividades da Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS) da Tabela II da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 3º Para fins de cálculo da Gratificação de Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1º desta portaria será apurada pela pontuação prevista no subitem 13.1 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 2015, alterada pela Portaria Conjunta SF/SMG nº 09, de 2019.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para úteis de 22 a 28 de setembro de 2026.

Núcleo AFTM 2

Decisão Tributária   |   Documento: 165666120

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0072881-0

CNPJ ou CPF: XXX.428.827-XX

Contribuinte: FELIPE NOVAES GARCIA

SQL: 101.532.0100-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2023 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 101.532.0100-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 148504535, R. 14, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: CIRO ALIPERTI NETO, CPF: XXX.808.678-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 165709580

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0003574-3

CNPJ ou CPF: 59.377.572/0001-37

Contribuinte: COMERCIAL E CONSTRUCOES E SERV. BLANCHARD LTDA

SQL: 049.113.0057-4

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021, 01/2022 e 02/2023 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 049.113.0057-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documentos 151533387, 151371525, 151371863 e 165701212, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: DIPLOMATA EMPRESARIAL S/C LTDA, CNPJ: 69.285.088/0001-31.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 165753982

­­Referência:

Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0049723-2

CNPJ ou CPF:

XXX.176.208-XX

Contribuinte:

PATRICIO DE SOUZA RIBEIRO

S.Q.L.:

091.169.0015-4

Representante Legal / OAB:

n/c

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - NLs 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 091.169.0015-4.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme no documento 161740817 - fls. 30/37, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: GUNTER FRIEDRICH DEININGER, CPF: XXX.655.188-XX e URSULA DEININGER, CPF: XXX.466.468-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Gustavo Oliveira de Macedo

Auditor Fiscal Tributário Municipal

Assessor III

SF/SUREM/DEJUG/DIJUL

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 165670590

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0009965-0

SQL nº: 200.020.0025-1

Interessado(a): LUCAS AMBROZIO LOPES DA SILVA - CPF/CNPJ nº XXX.794.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 03/02/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 3.300.000,00, conforme requerimento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, primeiramente informamos que, conforme determina o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deve apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Nesse sentido, o impugnante apresentou análise (doc. nº 150456915; doc. nº 150456916) em que procurou demonstrar que o valor de venda do imóvel seria menor do que o valor venal considerado no lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026. Entretanto, de acordo com o parecer técnico (de avaliação especial) elaborado pela Subdivisão de Pesquisa e Análise de Valores Imobiliários da Divisão do Mapa de Valores (DIMAP) desta Secretaria Municipal da Fazenda (doc. nº 164945724), o valor de venda estimado para o imóvel para o exercício de 2026, baseado em pesquisas de mercado, é superior ao montante considerado no lançamento combatido. Outrossim, conforme consta na avaliação formulada, os elementos apresentados não conduzem à aplicação de fator especial para o imóvel de SQL nº 200.020.0025-1 no exercício de 2026. Dessa forma, consideramos que está devidamente evidenciado que é improcedente a alegação do requerente de que o valor venal do imóvel não estaria condizente com a realidade do mercado paulistano, não cabendo qualquer alteração em relação a esse montante.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 200.020.0025-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164297269

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028582-9

SQL nº: 090.444.0204-8

Interessado(a): DANILO LERACH TEIXEIRA - CPF/CNPJ nº XXX.856.398-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 20/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2025, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Demais alegações: “Ilegalidade/Inconstitucionalidade”.

3.1.1. Alega o requerente que os lançamentos impugnados teriam violado princípios constitucionais tributários, em especial, os princípios da legalidade e da irretroatividade. Aponta o requerente que é vedada a cobrança ou aumento de tributos sem lei que os estabeleçam. Também aponta que “lei nova somente pode produzir efeitos para fatos geradores futuros, não sendo admissível sua aplicação retroativa” (doc. nº 155003227, folha 4). Os lançamentos impugnados teriam assim supostamente violado tais princípios.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento nº 02 (Complementares) impugnadas se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415307, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 164287720). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m²; e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”. Deste modo, as notificações nº 02 impugnadas trazem valores adicionais a serem pagos em relação aos exercícios de 2021 a 2025, em face das alterações cadastrais mencionadas, que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto.

4.1.1. Feitos esses esclarecimentos, apontamos assim que, ao contrário do que alega o requerente, os lançamentos impugnados não foram motivados por legislação posterior aos fatos geradores respectivos (1º de janeiro dos exercícios de 2021 a 2025, conforme art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei Municipal nº 6.989/1966). A Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN) estabelece em seu art. 149, Parágrafo único, que os lançamentos tributários podem ser revistos enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, que, nesse caso, perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos (contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado - art. 173, inciso I). Adicionalmente, o mesmo diploma tributário estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine” e, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, como já descrito anteriormente, que consistiu na retificação de características do terreno com base na situação fática e nas matrículas relacionadas ao imóvel, em especial, a de nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 164287995). Com base nos dados atualizados, a apuração do imposto foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente os arts. 5º a 10º da Lei Municipal nº 10.235/1986.

4.1.2. Por fim, informamos que o IPTU é cobrado de acordo com os dados do Cadastro Imobiliário Fiscal, o qual é formado pelos dados do imóvel declarados pelo sujeito passivo, obtidos de ofício pela Administração Tributária, declarados por outros órgãos da administração municipal, entre outros, conforme o art. 93, § 6º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Diante da atualização destes dados, cabe a esta Fazenda Municipal o dever de realizar, de ofício, os lançamentos devidos, de modo a refletir a situação fática, desde que não ultrapassado o prazo decadencial previsto no art. 173 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN) - decadência que não ocorreu no presente caso.

4.1.3. Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024 e nº 02/2025, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0204-8, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 164346966

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028732-5

SQL nº: 090.444.0264-1

Interessado(a): EUGENIO MOUCHEREK CECCHINATO - CPF nº XXX.587.578-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 22/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 03/02/2026 (NL 01/2026) e em 03/06/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01 e nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Área de terreno: de 10.494,00 m² para 14.748,00 m².

3.1.1. Do “Complemento da Solicitação”, depreende-se que o requerente demanda, de modo geral, uma explicação acerca das notificações nº 02 (Complementares) do IPTU que foram emitidas referentes ao seu imóvel SQL nº 090.444.0264-1.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, com data de lançamento em 27/03/2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 164341582) se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415307, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 164341593). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m²; e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.1.1. Feitos esses esclarecimentos, apontamos que a Lei Federal nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN) estabelece em seu art. 149, Parágrafo único, que os lançamentos tributários podem ser revistos enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, que, nesse caso, perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos. Adicionalmente, o mesmo diploma tributário estabelece, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine” e, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No presente caso, a revisão dos lançamentos originais do IPTU se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, como já descrito anteriormente, que consistiu na retificação de características do terreno com base na situação fática e nas matrículas relacionadas ao imóvel, em especial, a de nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 164341822). Com base nos dados atualizados, a apuração do imposto foi feita então em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente os arts. 5º a 10º da Lei Municipal nº 10.235/1986. Informamos ainda que o IPTU é cobrado de acordo com os dados do Cadastro Imobiliário Fiscal, o qual é formado pelos dados do imóvel declarados pelo sujeito passivo, obtidos de ofício pela Administração Tributária, declarados por outros órgãos da administração municipal, entre outros, conforme o art. 93, § 6º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Diante da atualização destes dados, cabe a esta Fazenda Municipal o dever de realizar, de ofício, os lançamentos devidos, de modo a refletir a situação fática, desde que não ultrapassado o prazo decadencial previsto no art. 173 da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN) - decadência que não ocorreu no presente caso.

4.1.3. Deste modo, esclarecemos que as NLs nº 02 dos exercícios de 2021 a 2026 são complementares às NL nº 01 dos exercícios respectivos, e devem ser pagas em conjunto com essas últimas, conforme informado no campo “Mensagens” do documento enviado ao contribuinte (doc. nº 155068026). Ou seja, as notificações nº 02 de 2021 a 2026 trazem valores adicionais a serem pagos em relação aos exercícios correspondentes, em face das alterações cadastrais mencionadas, que tiveram repercussão em relação ao cálculo do imposto. Em complemento, ressaltamos que nas NLs nº 02 foi efetuado o abatimento dos valores do IPTU já exigidos nas notificações anteriores (NLs nº 01) (além de outras possíveis deduções e/ou acréscimos eventualmente cabíveis). Diante de todo o exposto, os lançamentos impugnados devem ser mantidos sem alterações, tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0264-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165675254

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029657-0

SQL nº: 090.444.0383-4

Interessado(a): LEANDRO NORONHA DA SILVA - CPF nº XXX.804.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Embora o requerente não tenha formulado nenhum pedido específico, depreende-se das considerações apresentadas no doc. nº 155451438 que ele questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 165675105), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415425, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 165675115). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.2. Nas alegações apresentadas sob o doc. nº 155451438, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Presumivelmente, portanto, o requerente questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.3. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 165675181), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.4. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0383-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165679244

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029726-6

SQL nº: 090.444.0335-4

Interessado(a): LEANDRO VALENTE VENANCIO - CPF nº XXX.375.928-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”, afirmando que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante fica “no final de uma rua sem saída”, não fazendo “confluência com a rua Quararibéia” (doc. nº 155472762).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 165679051), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415378, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 165679067). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.2. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155472762 e nº 155472767, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. O requerente questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.3. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 165679110), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.4. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0335-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome dos contribuintes (proprietários) para “LEANDRO VALENTE VENANCIO” (CPF nº XXX.375.928-XX) e para “ALAIR MARCIA VALENTE VENANCIO” (CPF nº XXX.696.138-XX), conforme matrícula individualizada do imóvel (nº 294.062 - 11º ORI; doc. nº 165679126).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU-FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165689613

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0029848-3

SQL nº: 090.444.0506-3

Interessado(a): LEANDRO CARDOZO ALVES - CPF nº XXX.257.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 28/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026 (NL 02/2021, NL 02/2022, NL 02/2023, NL 02/2024, e NL 02/2025) e em 15/05/2026 (NL 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”, alegando que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante fica “no final de uma rua sem saída”, não fazendo “confluência com a rua Quararibéia” (doc. nº 155509257).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. Sobre as alegações assinaladas pelo requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 165687952), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415544, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 165687958). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.2. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155509257 e nº 155509256, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.3. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 165688002), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.4. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0506-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 165640891

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0023157-5

SQL nº: 053.142.0026-0

Requerente: LUIS ANTONIO ROSINI

CPF nº: XXX.073.588-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: data do pedido: 23/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA por perda de seu objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, já que a NL ora impugnada foi cancelada devido ao novo lançamento materializado na NL 02/2026, que retificou o anterior e contemplou o pedido do requerente, conforme solicitado neste expediente.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165679211

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0020580-9

SQL nº: 177.131.0045-7

Contribuinte: BERNADETE NUNES DO NASCIMENTO

CPF nº: XXX.941.678-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 12/03/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU; 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento impugnado em todos os seus termos.

4. A contribuinte sustenta, em síntese, que a área construída do imóvel corresponde a 150 m², em divergência com os 202 m² registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal e considerados no lançamento impugnado.

4.1. A área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal corresponde à soma da área da edificação com a área do terraço sobre a garagem e sua extensão, a qual também é considerada tributável, nos termos do inciso II do artigo 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011.

No caso em exame, a diferença de 52 m² indicada pela contribuinte como indevidamente incluída no cálculo corresponde à área do terraço sobre a garagem e sua extensão. Essa área, conforme constatado a partir da situação fática do imóvel e da estimativa obtida por meio de imagens aéreas disponíveis na rede mundial de computadores, totaliza 52 m², considerando-se, ainda, o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos do § 1º do referido artigo.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165685663

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0013979-2

SQL nº: 068.034.0164-2

Contribuinte: SIDNEI DOS SANTOS

CPF nº: XXX.878.478-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 20/02/2026: vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU; 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se o lançamento impugnado em todos os seus termos.

4. O contribuinte sustenta, em síntese, que a área construída do imóvel corresponde a 96,55 m², em divergência com os 184 m² registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal e considerados no lançamento impugnado.

4.1. A área construída registrada no Cadastro Imobiliário Fiscal corresponde à soma da área bruta da edificação, conforme consta na matrícula apresentada (96,55 m²), acrescida da área do terraço em torno do apartamento, descrita na planta apresentada como área descoberta de uso privativo, a qual também é considerada tributável, nos termos do inciso II do artigo 28 do Anexo Único do Decreto nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL : o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165693858

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0031675-9

SQL nº: 051.258.0066-1

Requerente: RICARDO AMADEU DIAS DA SILVA

CPF nº: XXX.120.858-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificações: 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: data do pedido: 07/05/2026;

2.1. vencimento das 1ª’s parcelas ou prestações únicas em: 14/02/2020 - NL 01/2020; 14/02/2021 - NL 01/2021; 14/02/2022 - NL 01/2022; 10/02/2023 - NL 01/2023; 10/02/2024 - NL 01/2024; 10/02/2025 - NL 01/2025: INTEMPESTIVOS (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

2.2. vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU: 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005:

3.1. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nº’s 01/2020, 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE, já que foi apresentada após o prazo legal de até 90 (noventa) dias do vencimento normal da 1ª prestação ou da parcela única do IPTU;

3.2. NÃO CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026 e DENEGO o seu seguimento, tendo em vista que se encontra PREJUDICADA, por inexistência de objeto, nos termos do art. 35 da Lei Municipal nº 14.141/2006, tendo em vista que solicitação de revisão do IPTU sem base jurídica ou fática não são passíveis de análise, nos termos dos incisos V e VII do artigo 37 da Lei 14.107/2005.

OBS* O lançamento ora impugnado contempla o desconto no valor venal para fins de cálculo do crédito tributário, nos termos do inciso II do artigo 3º da Lei 18.330/2025.

4. DESPACHO: NÃO CONHECIDA (LEI Nº 14.107/2005, ART. 30, § 1º E LEI Nº 14.141/2006, ART. 35)

A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; Lei nº 10.235/1986; Lei nº 17.719/2021 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165756546

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0004356-8

Contribuinte: JOSE RODRIGUES DE MORAIS - CPF nº XXX.027.968-XX

S.Q.L.: 132.278.0023-2

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Esta decisão revoga e substitui a anteriormente prolatada nestes autos.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164744320, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2024 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 02/2024, 02/2025 e 02/2026.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos do imóvel: GERALDO RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº XXX.738.618-XX e MARIA DIRCE REGINA LEONARDI DOS SANTOS, CPF nº XXX.062.818-XX, consoante a matrícula nº 52.387 do 12º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 165757129

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0005054-8

Contribuinte: VANESSA CARLA VIDUTTO - CPF nº XXX.406.238-XX

S.Q.L.: 299.074.0561-0

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

1. Esta decisão revoga e substitui a anteriormente prolatada nestes autos.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164760585, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios de 2025 e 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) nº 01/2025 e 01/2026.

2.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos do imóvel: DANIELA MEGUMI KINOSHITA, CPF nº XXX.545.938-XX e HENRIQUE TAKEO KINOSHITA, CPF nº XXX.545.868-XX, consoante os registros 08 e 09 da matrícula 187.218 do 4º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 165757713

DECISÃO:

Processo Administrativo nº: 6021.2026/0046254-4

Contribuinte: HU CHUNG CHIANG - CPF nº XXX.371.478-XX

S.Q.L.: 038.035.0067-2

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Esta decisão revoga e substitui a anteriormente prolatada nestes autos.

2. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 164343771, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2021, formalizado pela Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2021.

2.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: THIAGO FIORATTI DAMIAO, CPF nº XXX.874.658-XX, consoante o registro nº 6 da matrícula nº 78.770 do 16 º Oficial de Registro de Imóveis da Capital (documento 160634320 - pags 14 a 19).

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 165670833

Referência:

6017.2025/0079924-3

CCM:

4.452.736-5

CPF/CNPJ:

xxx.865.948-xx

Interessado:

NATALIA VERARDI DE SOUSA MOREIRA

Assunto:

Impugnação a Auto de Infração nº 62.954.356-9

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 62.954.356-9, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. De acordo com os dados constantes dos registros desta Fazenda Municipal, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TRSS para a incidência autuada, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, piblique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 165672402

Referência:

6017.2025/0083601-7

CCM:

6.286.897-7

CPF/CNPJ:

xxx.389.168-xx

Interessado:

MARILZA MIDORI MIYAKE

Assunto:

Impugnação Intempestiva a Auto de Infração nº 62.950.966-2

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, e à vista do parecer consignado no processo em epígrafe, que passa a integrar esta decisão, NÃO CONHEÇO da impugnação oposta ao Auto de Infração nº 62.950.966-2, tendo em vista a sua INTEMPESTIVIDADE e, por consequência, DENEGO o seu seguimento.

1.1. De acordo com os dados constantes dos registros desta Fazenda Municipal, o interessado não efetuou qualquer recolhimento da TRSS para as incidências autuadas, apesar de estar regularmente cadastrado como contribuinte da taxa.

2. A instância administrativa encontra-se definitivamente encerrada, nos termos do art. 27, I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

3. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

4. Anote-se, publique-se e, a seguir, arquive-se.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Sheila Cristina Tâmbara
Auditora-Fiscal Tributário Municipal
Divisão de Julgamento

Núcleo AFTM 34

Decisão Tributária   |   Documento: 165710869

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0023682-8

SQL nº: 160.308.0019-0

Interessado(a): ANDRE RUZA PAULON - CPF nº XXX.440.458-XX

Representante: Não há.

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 25/03/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 25/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: área do terreno para 302,74 m2; testada para 12,15 m; tipo de terreno para “terreno normal”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno:

4.2.1. Quanto à área de terreno e à testada para cálculo, a alegação do requerente não merece prosperar. Nos termos do art. 96, § 1º, inciso I, do Anexo Único do Decreto Municipal nº 52.884/2011 (Regulamento do IPTU), “a localização do imóvel, sua área do terreno, testada, número de frentes e esquinas, servidões de passagem, e demais características do terreno relevantes para a tributação serão obtidas da matrícula ou da transcrição do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente”. Embora o requerente tenha apresentado a matrícula nº 317.822 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (doc. nº 165710402), verificou-se que referido título corresponde apenas a parte da área anteriormente abrangida pelo SQL em análise. A matrícula que retrata a totalidade do imóvel inscrito sob o SQL nº 160.308.0019-0 é a de nº 102.499 da mesma circunscrição (doc. nº 165710399), na qual constam área de terreno de 476,28 m² e testada de 13,20 m, elementos que correspondem aos dados atualmente registrados no Cadastro Imobiliário Fiscal, observado o arredondamento da área de terreno previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 10.235/1986. Ademais, verificou-se que a matrícula nº 102.499 foi posteriormente desmembrada, dando origem às matrículas nºs 317.821 (doc. nº 165710406) e 317.822 do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. Assim, para fins de definição da área de terreno e da testada do imóvel inscrito sob o SQL nº 160.308.0019-0, prevalecem as informações constantes da matrícula nº 102.499, não havendo elementos que justifiquem a alteração dos dados cadastrais ou do lançamento impugnado, que deve ser mantido em todos os seus termos.

4.2.2. Quanto ao tipo de terreno, não há controvérsia a ser discutida, visto que o dado solicitado já consta no Cadastro Imobiliário Fiscal (doc. nº 165710364).

4.3. Informe-se que o procedimento correto para promover as modificações cadastrais requeridas é o desdobro/englobamento/remembramento, que não constitui objeto de impugnação de lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão do Cadastro Imobiliário - DIMOB ou Divisão de Cadastros e Lançamentos Especiais - DICLE), nos termos dos artigos 25 e 26 do Decreto Municipal nº 58.030/2017 e Lei Municipal nº 14.107/2005. Caso o contribuinte tenha interesse em solicitar o desdobro/englobamento/remembramento, cabe a ele efetuar a devida declaração, conforme informações disponíveis na página da Prefeitura de São Paulo na internet, no endereço eletrônico https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?t=&a=Njgw&conteudo=2833, em consonância com o que dispõe o art. 93, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 160.308.0019-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

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Decisão Tributária   |   Documento: 165412651

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026352-3

SQL nº: 170.155.0022-0

Interessado: MARCIO BONFIGLIOLI- CPF/CNPJ nº XXX.847.078-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando:

3.1. Que o imóvel se encontra ocupado irregularmente por terceiros, situação que teria acarretado a perda da posse e impedido a fruição econômica do bem, motivo pelo qual entende ser inexigível o IPTU enquanto perdurar a referida ocupação.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2 Em relação à alegação de perda da posse e à consequente inexigibilidade do IPTU, não assiste razão ao requerente.

A ocupação irregular do imóvel por terceiros, ainda que impeça ou restrinja o exercício dos poderes inerentes à propriedade e a fruição econômica do bem, não implica, por si só, a perda da propriedade ou o afastamento da sujeição passiva do IPTU.

Nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel localizado na zona urbana do Município. Ademais, o art. 34 do mesmo diploma estabelece que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título.

No caso em análise, conforme consta da matrícula nº 161.373 do 15º Oficial de Registro de Imóveis (doc. 165406918), MARCIO BONFIGLIOLI figura como titular do imóvel, não havendo, portanto, elemento que indique a perda da propriedade alegada pelo requerente.

Dessa forma, a ausência de fruição econômica do imóvel ou a perda de sua posse em razão de ocupação por terceiros não constitui, por si só, hipótese legal de exclusão da incidência do IPTU, permanecendo o proprietário como sujeito passivo enquanto subsistir a titularidade do bem.

4.2.1 Nesse sentido, esclarecemos que, caso o requerente pretenda deixar de figurar como responsável pelo IPTU em razão da perda da propriedade, poderá ser adotada a renúncia à propriedade, a qual deverá ser registrada no Registro de Imóveis para produzir efeitos, nos termos do art. 1.275, parágrafo único, do Código Civil.

Assim, considerando a situação de ocupação irregular alegada, fica ao requerente a possibilidade de promover a renúncia à propriedade, observados os requisitos legais, como forma de deixar de figurar como sujeito passivo do IPTU relativamente ao imóvel.

4.3 Tendo em vista a situação fática do imóvel, estimada a partir das imagens provenientes da rede mundial de computadores (doc. 165406890), as quais constituem meio de prova, nos termos do art. 422, § 1º, da Lei Federal nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), determinamos, de ofício, a atualização dos seguintes dados cadastrais do imóvel: área construída de 620 m²; área ocupada de 500 m²; padrão construtivo 1-B; uso misto, com predominância residencial; e ano de construção 2017, todos com efeitos a partir de janeiro de 2021.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 170.155.0022-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração dos seguintes dados cadastrais do imóvel: área construída de 620 m²; área ocupada de 500 m²; padrão construtivo 1-B; uso misto, com predominância residencial; e ano de construção 2017, todos com efeitos a partir de janeiro de 2021.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165286729

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0026328-0

SQL nº: 068.002.0209-6

Interessado: RAFAEL VINICIUS DE LIMA- CPF/CNPJ nº XXX.767.768-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 07/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 15/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, solicitando:

3.1. A alteração da área construída de 107 m² para 69 m².

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade, estando, portanto, em conformidade com o disposto no art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação à área construída, não assiste razão ao requerente.

Embora a matrícula nº 71.041/17º ORI (doc. 165281739 indique área construída de 68,186 m², composta por 55,4 m² de área privativa e 12,786 m² de área comum, verificou-se, por meio da Ficha de Inscrição de Condomínio (FIC) (doc. 165281704), elaborada no processo SEI nº 6017.2021/0018891-3, a existência de área especial privativa de 41,53 m², correspondente a terraço descoberto, não considerada na área constante da matrícula.

4.2.1. Nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 10.235/1986:

“No cálculo da área construída bruta das unidades autônomas de prédios em condomínio, será acrescentada, à área privativa de cada unidade, a parte correspondente nas áreas comuns em função de sua quota-parte.”

Ademais, o art. 12, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que, para fins de apuração da área construída bruta, devem ser consideradas as áreas pavimentadas descobertas de terraços e sacadas, entre outras.

Assim, a área de 41,53 m² correspondente ao terraço privativo descoberto deve ser acrescida ao cálculo da área construída para fins de IPTU. Ressalte-se que a existência do referido terraço também é demonstrada pelas próprias imagens e pela planta apresentadas pelo requerente (docs. 154263607, 154263609, 154263610, 154263613, 154263616 e 154263599).

Por outro lado, dos 12,786 m² de área comum indicados na matrícula, apenas 9,379 m² correspondem à área comum coberta considerada no cálculo, sendo desconsiderada a parcela relativa à área comum descoberta.

Dessa forma, a área considerada para fins de lançamento corresponde a 55,4 m² de área privativa, 9,379 m² de área comum coberta e 41,53 m² de terraço privativo descoberto, totalizando 106,309 m². Aplicado o arredondamento previsto no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 10.235/1986, obtém-se a área de 107 m².

Portanto, a área de 107 m² constante do cadastro imobiliário está de acordo com os elementos constantes dos autos e com os critérios estabelecidos na legislação, não havendo fundamento para sua alteração para 69 m².

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 068.002.0209-6, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165685131

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027299-9

SQL nº: 027.040.0228-2

Interessado(a): GISELLE MOTTA ZILLIG - CPF/CNPJ nº XXX.391.698-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 13/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0228-2 foi transferido para GISELLE MOTTA ZILLIG em 05/10/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.647 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 164303072), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que GISELLE MOTTA ZILLIG não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 164303080).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 108.400,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0228-2, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel GISELLE MOTTA ZILLIG, inscrito(a) no CPF nº XXX.391.698-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165687055

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027626-9

SQL nº: 027.040.0109-1

Interessado(a): LUCIANE ANTUNES DE SOUZA - CPF/CNPJ nº XXX.576.728-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. pleiteando a revisão dos dados constantes no Cadastro Imobiliário Fiscal.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No caso em análise, verificou-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 027.040.0109-1 foi transferido para LUCIANE ANTUNES DE SOUZA em 10/02/2022, conforme registro da Matrícula nº 237.528 do 7º Oficial de Registro de Imóveis (doc. nº 164308460), restando comprovada a titularidade do(a) requerente.

4.3. Consta, ainda, do Cadastro Imobiliário Fiscal que LUCIANE ANTUNES DE SOUZA não figura como proprietário(a) de qualquer outro imóvel no Município de São Paulo (doc. nº 164308468).

4.4. Verifica-se que a não concessão do benefício fiscal no lançamento original decorreu exclusivamente de inconsistência cadastral quanto à titularidade do imóvel, uma vez que o Cadastro Imobiliário Fiscal ainda indicava a construtora como proprietária, circunstância que inviabilizou o correto enquadramento do bem para fins de aplicação das isenções e descontos previstos nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021.

4.5. Sanada a inconsistência e comprovado que o(a) atual proprietário(a) possui apenas este imóvel no Município de São Paulo, resta atendido o requisito estabelecido no art. 4º dos referidos diplomas legais, que limita a fruição do benefício a um único imóvel por contribuinte. Ademais, o valor venal apurado para o exercício de 2026 (R$ 110.878,00) enquadra-se nas faixas previstas nos arts. 2º e 3º da Lei nº 18.330/2025, fazendo jus o imóvel à aplicação do correspondente benefício fiscal.

4.6. Dessa forma, impõe-se a retificação da titularidade cadastral e a consequente revisão dos lançamentos, a fim de contemplar o benefício fiscal previsto na legislação, por estarem preenchidos todos os pressupostos legais para sua concessão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 027.040.0109-1, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, concedendo o benefício fiscal previsto nas Leis nº 18.330/2025 e nº 17.719/2021, bem como determinando a alteração da sujeição passiva para fazer constar como proprietário(a) do imóvel LUCIANE ANTUNES DE SOUZA, inscrito(a) no CPF nº XXX.576.728-XX, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165745172

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0035066-5

CNPJ ou CPF: 01.545.826/0001-07

Contribuinte: GAFISA S/A.

SQL: 088.158.0914-7

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2025 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 088.158.0914-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 165730955, 165730967, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: GAFISA SPE-4, CNPJ: 01.885.808/0001-66.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 14

Decisão   |   Documento: 165561828

Processo: 6017.2025/0082350-0

SQL nº: 124.154.0026-1

Contribuinte: DULCILEIDE ADRIANA DA SILVA

CPF nº: xxx.339.328-xx

Assunto: Impugnação de lançamento tributário (IPTU)

Notificações: 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: comprovada (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 11/12/2025.

2.1. Em cumprimento ao disposto nos arts. 30, §1º, e 36, II, da Lei Municipal nº 14.107/2005, não conheço da(s) impugnação(s) oposta(s) à(s) notificação(s) de lançamento do IPTU nº 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, visto que intempestiva(s), pois o vencimento da 1ª parcela ou prestação única se deu em 09/07/2025.

3. O imóvel descrito na matrícula 206.196/16CRI refere-se, parcialmente, aos SQLs 124.154.0026-1 e 124.154.0029-6. Já a matrícula 100.848/16CRI refere-se, total ou parcialmente, aos SQLs 124.154.0036-9 e 124.154.0037-7.

4. Em consulta ao SQL 124.154.0026-1 (objeto da presente impuganção), esclarecemos que as NLs ora impugnadas foram emitidas sem qualquer alteração de área, mas tão somente com a alteração da titularidade, que passou do Municipio de São Paulo para o nome do impugnante.

Ademais, verificamos que a alegação de que não foi deduzida, das NLs 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, a área que, supostamente, já teria sido tributada via NLs 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025 não procede, visto que a área não foi alterada e, quando da emissão das NLs 02/2022, 02/2023, 02/2024 e 02/2025, houve o estorno/cancelamento das NLs 01/2022, 01/2023, 01/2024 e 01/2025.

Logo, não há que se falar em cobrança em duplicidade.

5. DESPACHO: NÃO CONHECIDA por intempestividade.

5.1. A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no DOC, conforme dispõe a Lei Municipal nº 14.107/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: arquivo.

Decisão   |   Documento: 165721284

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2025/0051670-7

CNPJ ou CPF: 00.531.608/0001-42

Contribuinte: MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA ARGON S/A

SQL: 156.036.1022-1

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 156.036.1022-1.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 148795209, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: LUIZ CARLOS ROSA, CPF: XXX.680.148-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A25

Decisão Tributária   |   Documento: 165651266

Processo: 6017.2026/0043115-9

Interessado: Santana do Retiro Agropecuária, Administração e Participações Ltda.

CNPJ: 28.553.594/0001-87

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 010.008.0212-4

Fato Gerador: 22/8/2017

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 010.008.0212-4 à interessada, ocorrida em 22/8/2017.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Decisão Tributária   |   Documento: 165652596

Processo: 6017.2026/0049313-8

Interessado: Banco do Brasil S/A

CNPJ: 00.000.000/0001-91

Assunto: Não Incidência do ITBI-IV

SQL: 005.053.0204-7

Fato Gerador: 30/11/2009

DECISÃO:

1- Tendo em vista as informações contidas nos presentes autos, DEFIRO o pedido de reconhecimento da não incidência do ITBI-IV, relacionado à transmissão do imóvel SQL 005.053.0204-7 à interessada, ocorrida em 30/11/2009.

2- Base Legal: Artigos 36 e 37 do Código Tributário Nacional e artigo 3º e 4º da Lei 11.154/91;

3- Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC);

4- Anote-se e encaminhe-se para as providências complementares.

Grazielle Alessandra Silva Berrocozo
Diretora da DIMIS

Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais A03

Decisão Tributária   |   Documento: 165704298

Processo : 6017.2026/0046941-5

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : ANA MARIA ALVES

CPF : XXX.173.224-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 54.686.853-3 / 071.064.0541-8

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165732170

Processo : 6017.2026/0047804-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARGARETE CRISTINA KOGA

S.Q.L. : 047.194.0353-0

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a MARGARETE CRISTINA KOGA, CPF nº XXX.148.578-XX - a quantia de R$ 2.706,39 (Dois mil setecentos e seis reais e trinta e nove centavos), referente à etiqueta nº 56.409.220-7, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165744610

Processo : 6017.2026/0048495-3

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : SANDRA ANDRADE

CPF : XXX.305.078-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.385.580-0 / 046.096.0638-0 e 56.385.667-1 / 046.096.0756-5

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165746461

Processo : 6017.2026/0048961-0

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : APARECIDA REGINA DE QUEIROZ

S.Q.L. : 075.125.0122-6

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Deferido.

Restitua-se a APARECIDA REGINA DE QUEIROZ, CPF nº XXX.874.948-XX - a quantia de R$ 755,53 (Setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), referente à etiqueta nº 54.683.052-8, atualizada monetariamente nos termos da Lei 14.125 de 30/12/2005.

2. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, art. 1-A § 3º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024.

3. O(a) interessado(a) poderá consultar a disponibilização do valor no site: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br.

4. Notifique-se o contribuinte, encaminhe-se para as providências de disponibilização, e após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165762000

Processo : 6017.2026/0050081-9

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARCOS VICENTE AROUCA

CPF : XXX.024.528-XX

Etiqueta / S.Q.L.: 56.736.781-9 / 020.047.0043-2

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

2. O requerente não logrou comprovar a legitimidade tendo em vista que não apresentou procuração, para solicitar a restituição, devidamente assinada pelo contribuinte que consta da guia. Para alterar o destinatário, necessário autorização do destinatário que consta no cadastro por meio de procuração pública com possibilidade de verificação de autenticidade pela internet, de acordo com o art. 6º, § 1º da Portaria SF n° 119/12.

3. Base Legal: Artigo 165 I do Código Tributário Nacional, Artigo 25 da lei 14.125 de 30/12/2005; Lei 14.141/2006, artigo 10, inciso V, Decreto 51.714/2010, artigo 11, parágrafo 1º, inciso IV, e Portaria nº SF/SUREM nº 48/2018, artigo 2º, parágrafo único, inciso I e artigo 4º, inciso II.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 165767046

Processo : 6017.2026/0055587-7

Assunto : RESTITUIÇÃO DE ITBI-IV

Interessado : MARIA FLAVIA DA IGREJA GONCALVES

CPF : XXX.523.928-XX

Etiqueta / S.Q.L. : 56.053.675-5 / 042.104.0276-1

DECISÃO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, Indeferido.

1.1. O requerente não logrou comprovar o erro no pagamento do tributo capaz de ensejar a restituição do valor pago. Não foi apresentado trânsito em julgado de decisão judicial que afasta o valor venal de referência como comparativo na apuração da base de cálculo do imposto para a transmissão aqui tratada, nem foi solicitada uma avaliação especial. A base de cálculo do imposto ITBI-IV é o valor venal de referência que será afastado caso o valor de transação seja superior, de acordo com o ordenamento jurídico, conforme determina o anexo único do Decreto nº 63.698/2024 que explica a apuração da base de cálculo do imposto.

2. Base Legal: Art. 7º da Lei nº 11.154, de 30/12/91, com a redação da Lei nº 14.256, de 29/12/06.

3. Prazo para recurso: 30 dias da data de publicação desta decisão, da ciência tácita ou expressa junto ao DEC ou DOC, a ser protocolada por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

4. O requerente poderá entrar com novo pedido, conforme autorizado pela Portaria n° 48, de 03 de agosto de 2018 (desde que o prazo decadencial ainda não tenha sido alcançado), contendo todos os documentos necessários a comprovação de sua situação fática, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV (https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br), conforme Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 4 de dezembro de 2019, com redação dada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 22 de março de 2021.

5. Notifique-se o contribuinte e, após, arquive-se.

Núcleo do Cadastro Informativo Municipal

Decisão Tributária   |   Documento: 165629826

Referência: Processo SEI 6017.2025/0078590-0
Assunto: Impugnação ao Comunicado CADIN nº 763.429/2025
Interessado: SANDRO RENATO DE RANIERI BUCCIANTI
CPF: xxx.576.508-xx

Procurador: LUCAS ELIAS DOS SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 30.711.041/0001-57

DECISÃO:

  1. Atendendo ao disposto nos autos, em especial o Parecer consignado em documento nº 165629580, que passa a integrar esta decisão, INDEFIRO a impugnação ao Comunicado CADIN nº 763.429/2025, relativo a débitos de IPTU dos exercícios de 2020 a 2024 (NL 01), vinculados ao SQL 055.028.0095-4, face à inexistência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito entre as elencadas no art. 151 da Lei Federal nº 5.172/66 (CTN).

  2. O processo nº 6017.2025/0001633-8 resultou no remembramento dos lotes fiscais que deram origem aos atuais lotes 0094-6 e 0095-4, com efeitos retroativos ao exercício de 2020. Posteriormente, o processo nº 6017.2025/0068199-4 alterou a área territorial do imóvel para 540 m², porém tal atualização produziu efeitos apenas para o exercício de 2026, sem repercussão sobre os exercícios de 2020 a 2024 objeto do Comunicado CADIN.

  3. Ressalta-se que o presente expediente deve ser recepcionado com escopo exclusivo de manifestação contra a inclusão no Cadastro Informativo Municipal. Não deve ser entendido, portanto, como oportunidade de discussão ou contestação a respeito do lançamento ou da situação cadastral do imóvel, matérias sujeitas a rito específico.

  4. Da intimação, caberá um único recurso à autoridade imediatamente superior, nos termos da legislação vigente.

  5. Intime-se e, após decorrido o prazo recursal, devolva-se para providências decorrentes desta decisão.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165744167

HOSPITAL MUNICIPAL DR. IGNÁCIO PROENÇA DE GOUVÊA

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso I, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8566836/2 MARIA FERNANDA GIANETTI DE SA 02 10/09/2026 HMIPG
8313075/2 FLAVIA CASSIA DE OLIVEIRA 01 21/09/2026 HMIPG

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014/2025.
RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE
8332142/2 MARIA DO SOCORRO PEREIRA LIMA 01 03/09/2026 HMIPG
8317046/2 IARA RODRIGUES COSTA LIMA 01 04/09/2026 HMIPG
6326510/1 LUZIA MARTA HONORIO 10 14/09/2026 HMIPG
8295506/2 ANA LUCIA DE SOUZA MENDES 03 18/09/2026 HMIPG
8314896/2 GRACIA APARECIDA EUSTACHIO 03 23/09/2026 HMIPG

LICENÇA NOJO
Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.
RF 8554692/2, ZULMERINA GOMES DA SILVA, AS-Enfermagem, 07 dias a partir de 04/09/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.
RF 8333904/2, MIRIAN VIEIRA MOURA, ATS-Enfermagem, 08 dias a partir de 12/09/2026, em virtude do falecimento de seu pai.
RF 7067194/3, MARCIA RODANA DE OLIVEIRA, AS-Enfermagem, 06 dias a partir de 11/09/2026, em virtude do falecimento de sua filha.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165707601

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 13.278/02 e em face a competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço n.º 008/2026-SMS/OPME, processo SEI n.º 6018.2025/0109962-3, cujo objeto é o fornecimento ITEM 01 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 02 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 03 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 04 - INSERT TIBIAL DE REVISÃO, FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE COM MENOS (5) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, ITEM 05 - CUNHA DE AUMENTO FEMORAL DISTAL, E POSTERIOR DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 06 - CUNHA DE AUMENTO TIBIAL, DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 07 - HASTE FEMORAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 08 - HASTE TIBIAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 09 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO DE REVISÃO, FABRICADO EM CROMO-COBALTO OU TITANIO, COM (4) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, ITEM 10 - COMPONENTE BASE TIBIAL DE REVISÃO, FABRICADO EM LIGA DE CROMO-COBALTO OU TITÂNIO, COM (4) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, ITEM 11 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 12 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 13 - INSERT TIBIAL DE REVISÃO, FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE COM MENOS (5) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, ITEM 14 - CUNHA DE AUMENTO FEMORAL DISTAL, E POSTERIOR DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 15 - CUNHA DE AUMENTO TIBIAL, DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 16 - HASTE FEMORAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 17 - HASTE TIBIAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 18 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO DE REVISÃO, PARA COLOCAÇÃO DE CUNHAS, HASTE E OFF SET, ITEM 19 - COMPONENTE BASE TIBIAL DE REVISÃO, PARA UTILIZAÇÃO DE OFF SET, HASTE E CUNHAS, ITEM 20 - OFF SET FEMORAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 21 - OFF SET TIBIAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 22 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 23 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 24 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 25 - INSERT TIBIAL DE REVISÃO, FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE COM MENOS (5) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, ITEM 26 - CUNHA DE AUMENTO TIBIAL, DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 27 - HASTE FEMORAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 28 - HASTE TIBIAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 29 - OFF SET FEMORAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 30 - OFF SET TIBIAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 31 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO DE REVISÃO, PARA UTILIZAR COM COMPONENTE TIBIAL/ INSERT PRIMÁRIO, ITEM 32 - COMPONENTE BASE TIBIAL DE REVISÃO, PARA UTILIZAR COM COMPONENTE FEMORAL / INSERT PRIMÁRIO, ITEM 33 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO PRIMÁRIO, PARAUTILIZAR COM COMPONENTE TIBIAL / INSERT DE REVISÃO, ITEM 34 - COMPONENTE BASE TIBIAL PRIMÁRIO FABRICADO EM LIGA DE TITÂNIO, PARA COMPONENTE FEMORAL / INSERT PRIMÁRIO, ITEM 35 - NSERT TIBIAL FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE MOLDADO POR COMPRESSÃO, TIPO FIXO OU ROTATÓRIO, ITEM 36 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 37 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 38 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 39 - INSERT TIBIAL DE REVISÃO, FABRICADO EM POLIETILENO DO TIPO UHMWPE COM MENOS (5) CINCO TAMANHOS DIFERENTES, ITEM 40 - CUNHA DE AUMENTO FEMORAL DISTAL, E POSTERIOR DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 41 - CUNHA DE AUMENTO TIBIAL, DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 42 - HASTE FEMORAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 43 - HASTE TIBIAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 44 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO DE REVISÃO, PARA COLOCAÇÃO DE CUNHAS, HASTE E OFF SET, ITEM 45 - COMPONENTE BASE TIBIAL DE REVISÃO, PARA UTILIZAÇÃO DE OFF SET, HASTE E CUNHAS, ITEM 46 - OFF SET FEMORAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 47 - OFF SET TIBIAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 48 - BLOCO DE METAL TRABECULADO PARA METÁFISE FEMORAL, ITEM 49 - BLOCO DE METAL TRABECULADO PARA METÁFISE TIBIAL, ITEM 50 - CIMENTO ÓSSEO RADIOPACO COM ANTIBIÓTICO, ITEM 51 - COMPONENTE PATELAR FABRICADO EM POLIETILENO, ITEM 52 - CIMENTO ÓSSEO PARA USO ORTOPÉDICO, ITEM 53 - CUNHA DE AUMENTO FEMORAL DISTAL, E POSTERIOR DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 54 - CUNHA DE AUMENTO TIBIAL, DE PELO MENOS TAMANHOS DE 5 E 10MM, ITEM 55 - HASTE FEMORAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 56 - HASTE TIBIAL DE REVISÃO, EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 3 TAMANHOS DE DIÂMETRO, ITEM 57 - OFF SET FEMORAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 58 - OFF SET TIBIAL DE 360 GRAUS EM LIGA METÁLICA, COM PELO MENOS 2 OPÇÕES DE TAMANHO, ITEM 59 - BLOCO DE METAL TRABECULADO PARA METÁFISE FEMORAL, ITEM 60 - BLOCO DE METAL TRABECULADO PARA METÁFISE TIBIAL, ITEM 61 - COMPONENTE FEMORAL ASSIMÉTRICO DE REVISÃO TIPO HINGE - DOBRADIÇA, ITEM 62 - COMPONENTE TIBIAL ASSIMÉTRICO DE REVISÃO TIPO HINGE - DOBRADIÇA, ITEM 63 - INSERT DE POLIETILENO TIPO UHMWPE PARA REVISÃO TIPO HINGE PARA SISTEMA DOBRADIÇA, ITEM 64 - CUNHA DE AUMENTO TIBIAL TOTAL e ITEM 65 - SISTEMA DE TRAVAMENTO DA ARTICULAÇÃO CONSTRITA TIPO HINGE - COM PARAFUSO BLOQUEADOR, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.832.121/0001-01, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 10/02/2027.

II - Publique-se

III - A seguir ao Setor de OPME - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, para providencias subsequente ao termo de aditamento.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165456228

Processo nº 6018.2026/0031456-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos (SEI 6018.2026/0031456-5), em especial o Ofício nº 223/2026/SMS-1/CONTRATOS (154599891), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018/2013-SMS-G, à empresa INSTITUTO AMPARA ANIMAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 12.791.298/0001-84, em razão do atraso injustificado na entrega do produto adquirido por meio do Termo de Contrato nº 061/2024/SMS-1/CONTRATOS (106151237), a penalidade de multa no valor de R$ 189,26 (cento e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), correspondente a 0,5% (meio ponto percentual), sobre o valor mensal estimado dos serviços contratados, nos termos da Nota Fiscal Nº 875 (152696882), com fundamento na Cláusula Décima Primeira, item 11.2.7, do mencionado Termo de Contrato, e no art. 166 e 167 da Lei Federal nº 14.133/21.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: cristianeper@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, após as anotações devidas, à SMS/COVISA para adoção das demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165445083

Processo nº 6018.2026/0054004-2

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste SMS/CRS-SE/STS/IP/CERIVGIANOTT (SEI 160531825) desta Pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa GN RESOUND PRODUTOS MEDICOS LTDA, CNPJ 51.710.358/0001-49, pelo atraso na entrega do produto, pactuados através do Termo de Contrato nº 018/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 149143031),penalidade de multa o valor de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais) correspondente a 20% sobre o valor do produto empenhado com fundamento no item 10.2.2 da Cláusula Décima do Termo de Contrato e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : alineferreira@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.1/CONTRATOS para as anotações pertinentes e para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165410790

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0106356-6, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do CONTRATO nº 15/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G, entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CLINICA NEFROLOGICA MARIA DAS GRAÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.655.688/0001-30, cujo objeto é a Assistência à Saúde da Pessoa com Doença Renal Crônica em Unidade de Alta Complexidade em Nefrologia, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 1.120.237,02 (um milhão, cento e vinte mil duzentos e trinta e sete reais e dois centavos) e valor anual estimado de R$ 13.442.844,24 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).

II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2023/0113053-5, homologada conforme SEI 163975296, sendo habilitada por atender as exigências editalícias.
III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 67.873/2026 (165104162) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001.0; Nota de Reserva Nº 68.423/2026 (165266659), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0; e Nota de Reserva Nº 68.424/2026 (165266719), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.

IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.
V. PUBLIQUE-SE.

VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para atenção ao parecer de SMS/AJ 165410711, devendo o instrumento ser assinado após extinção de eventual contrato vigente de mesmo objeto, seja pelo advento do termo final ou rescisão.

Despacho   |   Documento: 164199912

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0100662-7, em especial a manifestação do SMS/CTIC e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da TOLIFE TECNOLOGIA PARA A SAÚDE S.A., inscrita no CNPJ nº 11.267.250/0001-09, no valor de R$ 902.769,09 (novecentos e dois mil setecentos e sessenta e nove reais e nove centavos), referente à Nota Fiscal nº 233 (doc. 163150525) relativa à prestação de serviços de disponibilização, manutenção e suporte de sistema informatizado de classificação de risco e controle de filas, baseado no Protocolo de Manchester, utilizado nas unidades de saúde da rede municipal durante o período de 01/07/2026 a 31/07/2026

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.126.4001.2.171.33904000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 63.894/2026.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS/CTIC para ciência da recomendação contida no Parecer 164194681 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 165472522

I. À vista dos elementos constantes no processo nº 6018.2026/0067264-0 e, em especial a sugestão da 1ª Comissão Permanente de Apuração Preliminar e manifestação da Coordenadoria Jurídica-COJUR desta Pasta, que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art. 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não foi possível comprovar a existência de responsabilidade funcional na irregularidade investigada.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se o presente à SMS/SEAH/CAH para ciência da recomendação apontada pela Comissão de Apuração Preliminar no Relatório constante do doc. SEI nº 165472031;

IV. Em seguida encaminhe-se à COJUR da SMS-G a quem cabe adotar as demais providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 164667022

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2026/0092210-7, em especial da manifestação do Setor de Contratos/Instrução de Pagamentos e Penalidades (SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP), com fundamento no Decreto nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total de R$ 2.683.432,11 (dois milhões e seiscentos e oitenta e três mil e quatrocentos e trinta e dois reais e onze centavos), referente à Nota Fiscal nº 3261 (doc. 163931555), relativas ao Termo de Contrato nº 036/2019-SMS-S/CONTRATOS (doc. 161894676), correspondente à contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia), incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médicohospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), para a Região Leste, no período de 01 até 31 de julho de 2026.

II. A presente despesa será suportada pela Dotação Orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.33903900.00.1.500.9001.0 - Nota de Reserva nº 68.212/2026.

III. Publique-se.

IV. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

V. À CFO para as providências de processamento da Indenização, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS.

VI. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência das recomendações contidas no Parecer 164666959; e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 165484353

Processo nº 6018.2026/0099711-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste de UVIS ARICANDUVA/MOOCA (162949474) que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCACAO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ n°. 09.114.027/0001-80, referente aos serviços prestados “não a contento” no mês de Julho/2026, pactuados através do Termo de Contrato n.º 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), multa no importe de R$ 84,97 (oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), que corresponde a 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela não executada, ou que a execução tenha sido considerada não a contento pela fiscalização do contrato, conforme previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : giselabarbosa@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CONTRATOS /IPP para as anotações pertinentes e após à para adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165516008

I. À vista dos elementos constantes nos autos do Processo SEI 6018.2026/0054063-8, em especial o Oficio 282/2026/SMS-1/CONTRATOS (157346375), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa BRAZON MAXFILTER INDUSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE AGUA LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.114.027/0001-80, contratada por meio do Termo de Contrato nº 060/2024/SMS-1/CONTRATOS (104640359), a penalidade de multa no valor de R$ 81,77 (oitenta e um reais e setenta e sete centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal na unidade do UVIS ITAQUERA, atinente à Nota Fiscal nº 19.009 (156683547), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato e no art. 162 da Lei Federal nº 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : cristianeper@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 165489626

Processo nº 6018.2026/0107988-8

I. A vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Atestado de Medição de serviços 08/26 (SEI 164722478), que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa C.A.P SERVIÇOS MÉDICOS, CNPJ nº 14.016.550/0001-03, detentora do Termo de contrato n° 003/2022-SMS-1 (SEI 058000159), a penalidade de multa no valor de R$ 5.426,85 (cinco mil quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e cinco centavos) correspondente a 10% ( dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16.415 (SEI 164726857), com fundamento na Cláusula Décima - item 10.2.2 do Termo de Contrato n°003/2022 e art. 87,§ 2° da Lei Federal nº 8.666/93.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : wnsilva@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS-1/CONTRATOS/IPP para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho   |   Documento: 165719767

I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 386/2026, visando à AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE BAIXO TEOR LIPÍDICO EM PÓ PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 386/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica SUPPLY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 59.766.338/0001-00, perfazendo um total de R$ 24.888,96 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), consoante proposta de doc. SEI 165535015 onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva Nº 64.893/2026 SEI (164322789).

II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.

III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D’Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165658832

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0090200-9

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 161813662, publicado no DOC de 29/07/ /2026, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: "... a incineração de 26 ampolas do item Cloridrato de Hidralazina 20mg/ml..."

Leia-se: "... a incineração de 426 ampolas do item Cloridrato de Hidralazina 20mg/ml..."

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165635259

I - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0025416-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 162638778, publicado no Diário Oficial, em 17/08/2026, pág. 104 (SEI 163227364) e pág. 421 (SEI 163231474), para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:

Onde se lê: "(...) FIcando o valor total em R$ 11.798.987,23 (onze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos)."

Leia-se: "(...) FIcando o valor total em R$ 11.799.034,54 (onze milhões, setecentos e noventa e nove mil trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)."

II - Publique-se.

III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para alteração da minuta nos termos indicados por SMS/AJ SEI 165635224, ato contínuo à SMS/CG/Obras as providências subsequentes.

Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 165475885

Do processo nº 6018.2026/0114395-0

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

I - Com base na Lei n° 14.669 de 15/01/08, no Decreto n° 50.478 de 10/03/09, Portaria SMS nº 24 de 20/01/2026 , AUTORIZO a concessão do Adiantamento para o Hospital Municipal Prof°. Dr. Alípio Correa Netto, em nome de Cinthia Teixeira de Freitas, RF 830.282.1/2 e CPF XXX.581.548-XX, referente ao período de Outubro/2026, no valor de R$ 1.000,00 (Mil Reais) para fazer face às despesas previstas no Artigo 2°, inciso IV da Lei n° 10.513 de 11/05/88, observadas as disposições do Decreto n° 48.592/07; Portaria SF nº 77 de 11/03/2019; onerando a dotação 84.10.10.302.4016.2.507.33904800.00.1.500.9001.0, assim como o cancelamento do saldo não utilizado da Nota de Empenho.

II - A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP/RESERVA para emissão da Nota de Reserva e Empenho.

III - Após, encaminhar para SMS/SEGA/CFO/LIQ.PAG/CONV E CG para providências.

Despacho   |   Documento: 165603210

Do Processso nº 6018.2026/0101024-1

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto nº 48.592/2007, e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de Diárias nº 6018.2026/0101024-1, em nome de Iara Cristina Silva, RF 831.702.0/2 e CPF XXX.402.448-XX, referente a participação no evento “Visita Técnica para Estruturação da Linha do Trauma - Hospital de Base de São José do Rio Preto”, no período de 28 de agosto de 2026, na cidade de São José do Rio Preto/SP, no valor de R$ 856,00 (oitocentos e cinquenta e seis reais).

Despacho   |   Documento: 165478466

Do Processo nº 6018.2026/0089352-2

DESPACHO DE ADIANTAMENTO

Nos termos do disposto no Artigo 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007 e Portaria SMS nº 24/2026, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6018.2026/0089352-2, do SAMU 192 São Paulo, em nome de Valter Queiroz dos Santos, RF 786.305.5-1 e CPF XXX.490.568-XX, referente ao período de Agosto/2026, no valor total de R$ 2.500,00 (Dois mil e Quinhentos Reais).

Comissão Permanente de Licitação-1

Despacho   |   Documento: 165369892

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0021245-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO:

II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 351/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ : 02.377.937/0001-06, o ITEM 01 (CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), quantidade: 09, ao preço unitário de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), valor total R$ 114.300,00 (cento e quatorze mil e trezentos reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital.

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 e 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.1.601.1977.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do Recurso:

Renata Alves da Silva
RF:8340927

KARLA CRISTINA ARIMA
RF: 832.473.5/2

Suplente

Adriana Fabrini Mesquita
RF: 7068824-3

HIGOR CHAVE LIMA
RF: 831.574.1/2

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis"

VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação.

VII. PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165584668

Processo n°. 6018.2026/0106509-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA DE USO ODONTO-MEDICOHOSPITALAR COM ELASTICOBARREIRA DE NIVEL 1, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165584174) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165567112

Processo n°. 6018.2026/0095601-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165566774) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165504075

Processo n°. 6018.2026/0029379-7

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165503736) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165501284

Processo n°. 6018.2026/0002275-0

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

 

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165500777) anexo ao presente processo.

 II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G.

 III - PUBLIQUE-SE.

Comissão Permanente de Licitação-15

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165748743

DESPACHO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATO, com fundamento Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o Edital (SEI nº 165748743) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora CÍNTHIA ESTEVAM SANTORO, RF: 830.280.4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria nº 614/2025-SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 165748858

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMS

PROCESSO: 6018.2026/0054304-1

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 453/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054304-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 06 de outubro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165742490 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165552413

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0095612-5

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165551916) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Aparecido Duarte Oliveira

Diretor

Divisão Técnica de Suprimentos

SMS.G

Aviso de Licitação   |   Documento: 165707085

AVISO DE LICITAÇÃO

2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0095612-5

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 448/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 448/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0095612-5, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165707027 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 165366251

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação

Processo nº 6018.2026/0110814-4

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165365170) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Administração de Pessoal

Portaria   |   Documento: 165297900

PORTARIA N° 608/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA

A Secretária Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 59.685 de 13 de agosto de 2020, e, Portaria n° 1199/2019 SMS.G/COVISA inciso II, com fundamento do art.101, §3° do Código Sanitário Municipal, Lei Municipal n° 13.725 de 09/01/2004, regulamentada pelo art. 5° do Decreto n° 50.079 de 07/10/2008.

RESOLVE:

I - Credenciar, no âmbito de suas respectivas competências, as seguintes AUTORIDADES SANITÁRIAS, abaixo relacionadas, as quais passarão a compor a equipe de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS / PMSP, no período de 25/09/2026 a 24/03/2027;

II - A partir de 25/09/2026 revoga-se a portaria n° 168/2026 - SMS/SEABEVS/COVISA, publicada no DOC de 23/03/2026 - páginas 78 a 92, rerratificada no DOC de 02/04/2026 - páginas 91 a 105 e apostilamentos publicados no DOC de 07/05/2026 - página 65, DOC de 17/06/26 - páginas 137 e 138 e DOC de 14/08/2026 - páginas 75 a 76;

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - COVISA
NOME RF VÍNCULO
ADRIANA ARAUJO SIMÕES 8062374 1
ADRIANA PERIS CAMARA ROSA 8067376 1
ADRIANA SOUZA MORAES 7248717 2
ADRIANA VADASZ DE OLIVEIRA 7836163 2
ADRIANO MARI PASQUOTTO 7838336 1
AILTON DOS SANTOS PEREIRA 9143866 1
ALAN MATIAS GRUJE 8065497 1
ALDO DE OLIVEIRA ALVES 8930473 1
ALESSANDRA QUEDA VILLAFANHA PRETTI 8068780 1
ALESSANDRA YAMAGUTI YAMAZAKI 7546611 1
ALEXANDRE DIAS ZUCOLOTO 7831323 1
ALEXANDRE MENDES BATISTA 8138796 1
ALEXANDRE SUZUKI HORIE 8228523 1
ALEXANDRE VIEIRA DE MOURA CASTRO 8527695 3
ALINE MACIEL VIEIRA LIMA 8202231 1
ANA BEATRIZ PAGLIARO AMORIM 8064261 1
ANA CÉLIA VIEIRA DE SANTANA 7846665 2
ANA CLAUDIA SILVA DE LEMOS 8071454 1
ANA PAULA DE ARRUDA GERALDES KATAOKA 7324227 1
ANDRÉ CASTILHO 8063605 1
ANDREA ANZAI NAKAMURA 7547978 1
ANDREA ANZAI NAKAMURA 7547978 2
ANDRÉA GRAÇA DA COSTA SATIRO DE SOUZA 7403461 1
ÂNGELA FERREIRA SENE 8907196 1
ANTONIO DOS REIS LOPES 8375836 1
APARECIDA DA PENHA DA SILVA 6255523 2
AUREA CRISTINA LEMOS LACERDA 8005214 1
BEATRIZ HELENA KAKAZU 8233420 1
BIANCA TOME MONTEIRO 7842066 1
BRUNA MATSUMOTA 8060550 1
BRUNA SAGAI PRIMOLAN 8366772 2
CARINA ARAKI DE FREITAS 7833067 1
CARINA ARAKI DE FREITAS 7833067 2
CARLA PAIVA FERREIRA SANTOS 8066850 1
CARLOS ROBERTO DE MEDEIROS 6327621 3
CARLOS TADEU MARASTON FERRERIA 7352361 1
CAROLINA BALLURA DA SILVEIRA BORGES 7362706 1
CAROLINA DIZIOLI RODRIGUES DE OLIVEIRA 8067023 1
CAROLINA SCARPA CARNEIRO 8063222 1
CECILIA CLEONICE RIBEIRO MARTINS 5373328 6
CELIA REGINA CICOLO DA SILVA 6070281 2
CELIA REGINA CICOLO DA SILVA 6070281 3
CIRO ALEXANDRE GUEDES SENA DE SOUZA 7545771 1
CLARICE RODRIGUES DE SOUZA 7166401 2
CLAUDIA CRISTINA SILVA 7836775 1
CLAUDIA MARIA DE MELO SILVA 8929963 1
CLAUDIA WALLESKA RONAIB SILVA 8123136 1
CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO 7753659 1
CRISTIANE ALUIZA GONÇALVES 8927961 1
CRISTIANE DE ASSIS VAKIMOTO 8069964 1
CRISTINA DE ALMEIDA DIAS 8066949 1
CRISTINA DE JESUS CAMARA BRITO 7840471 1
DAIANE LOPES GRISANTE 8928487 1
DANIELA ARNAIZ BELUDA ANTUNES 7546637 1
DANIELA WENZEL VERAS 7769814 1
DANIELE DOMINGUEZ 8062668 1
DEBORA DIRANI SENA DE GOBBI 8872899 1
DEBORA ELISA BRUNO 8069336 1
DEBORA SIPUKOW SCIAMA 8110166 1
DENISE KUROIWA ZETCHAKU 8064962 1
EDUARDO DE MASI 7314361 1
ELAINE CRISTINA FAVARO 8437076 1
ELIANA IZABEL PAVANELLO 5908183 1
ELIANE SATI NISHIMURA 6424350 2
ELISANGELA NUNES DE OLIVEIRA 8069425 1
ERYBERTO STEVES TABOSA DO EGITO 7155786 2
EVANISE SEGALA DE ARAUJO 5706271 4
FABIOLA MAYARA DA SILVA PINHEIRO 9143319 1
FATIMA APARECIDA DIZ 7505671 1
FELIPE JOSE FREDDO 7840357 1
FERNANDA BERNARDI 7839642 1
FERNANDA MIYASHIRO KIAN DA FONSECA 8066141 1
FERNANDO ANTONIO CHARRO 8312567 2
FERNANDO HENRIQUE ALVES 7937245 1
FERNANDO YOSHIKI NISHIO 8061050 1
FERNANDO YUTAKA MONIWA HOSOMI 7840497 1
FLÁVIA DE CARVALHO VECHI 8065161 1
GABRIELA AKEMI KAMIOKA 8107777 1
GABRIELA FERNANDES DA SILVA BARREIRA GOUVEIA 7841833 1
GENIZE NUNES PEREIRA MACHADO 7510128 2
GERALDINE MADDALOZZO 7460708 1
GIANE CHRISTINA DE ALMEIDA ALVES 8066655 1
GISELE MELO ALVES MORETTI 7868782 1
GISELLE GARCIA ORIGO OKADA 7399049 1
GISELLE MARQUES DE REZENDE DIAS LEITE 8067619 1
GLADYSTON CARLOS VASCONCELOS COSTA 7307829 1
GUILHERME BALARDE RAMOS MARTINEZ 9143963 1
GUSTAVO VANNUCCI SAVIGNANO 8315621 2
HELENA KEICO MEKAI 8071462 1
HORACIO DOUGLAS DE BENEDETTO 3168085 3
IARA OSHIDA DOS SANTOS 8061823 1
ISABEL GOMES PEREIRA 7082452 2
ISABELLE MARTINS RIBEIRO FERREIRA 7872411 1
JANAINA EVALDT DA ROCHA 9198059 1
JESSICA VILAN BOVE VIANA 7777434 1
JOÃO GREGÓRIO NETO 8067732 1
JOÃO NASCIMENTO DE JESUS 7752415 1
JOARA BARBI SERAFIM 7186223 2
JOCÉLIO FURTADO TAVARES 8930163 1
JOSE ALVES ROCHA FILHO 7488891 2
JOSE ANTONIO TONON 6381090 3
JOSÉ BRÁULIO DE OLIVEIRA GOMES 7548079 3
JOSE MAURILIO DE LIMA ALBUQUERQUE 9143475 1
JOSÉ OLIMPIO MOURA DE ALBUQUERQUE 6409491 1
JOSIETE SOARES DO NASCIMENTO 7036884 3
JULIA VONO ALVAREZ FIGUEIREDO 8060541 1
JULIANA ALMEIDA NUNES 9143424 1
JULIANA ANAYA SINHORINI CORRADI 7841922 1
JULIANA MONTEIRO DE REZENDE 8059101 1
JULIANA MONTI MAIFRINO DIAS 7453191 1
JULIANA REGINA ZEFERINO 8930376 1
JULIANA SAMBUGARO PIZONI 8374864 1
JULIANA YURI NAKAYAMA 8928436 1
KAREN NAKAMURA 8070547 1
LEIDE IRISLAYNE MACENA ARAUJO 9179623 1
LESSANDRO VIEIRA DE CAMPOS 8065004 1
LETICIA NUNES DE SOUZA 7261799 2
LIA SAKIKO NAKAIE 8069476 1
LILIAN ROSE PRADO SITIBALDI 8068445 1
LUCIA HELENA TERRA GUERRA 7548214 1
LUCIANA BASTOS DE QUEIROZ 8062072 1
LUCIANA URSINI NUNES 8068925 1
LUCIANE CLAUDIA DE SANTANA YASSUKAWA 9143980 1
LUCIANE INÁCIO 7869959 1
LUIZ CARLOS BARBOSA ALVES 8067627 1
LUIZ CARLOS BARBOSA ALVES 8067627 4
LUZINALVA GLORIA DE SOUZA 8092362 1
MAGALI ANTONIA BATISTA 8130132 1
MAIRA COSTA FERREIRA 8223653 1
MARCELO VASCONCELLOS SERICOW 6471005 2
MARCIA ABRAHAO SILVA FERREIRA 8063575 1
MARCO ANTONIO STAUFACAR CORREIA 8070148 1
MARCOS AUGUSTO 8375976 1
MARCOS PAULO PAFUME RIBEIRO 7808267 1
MARGARETH CRISTINA BORGHI 7545533 1
MARIA DE FÁTIMA SOARES 72005952 1
MARIA DE FÁTIMA SOARES 72005952 2
MARIA DO CARMO SOUZA 8064946 1
MARIA JOSE GONCALVES BARBOSA 8070938 1
MARIA MARTHA DE ARAUJO MEIRELES LEITE 8928762 1
MARIANA DE SOUZA ARAUJO 8067741 1
MARIANA FIGUEIREDO DE MOURA 9144081 1
MARIANA NOGUEIRA FERREIRA 7546521 1
MARIANA UENOJO 7808909 1
MARIANGELA MEDINA BRITO 5679508 4
MARINA MORI PINTO 7987030 1
MARIO RUBENS AMARAL DE JESUS 6408150 2
MARISA MAYUMI TODA 7097310 3
MARQUES TAMANDARÉ EMILIANO 7718896 1
MARTHA VIRGÍNIA GEWEHR 7546840 1
MATHEUS SCHMIDT GOMES DE OLIVEIRA 8487791 1
MICHELE YAEMI HORIGUCHI 8069263 1
MICHELLE RIBEIRO ESTEVAM DE SOUZA 7985053 1
NANCI BURATTINI 8061319 1
NANCY CHEN WANG 8286469 1
NATÁLIA GASPARETO 8107793 1
NATALIA GOMES MONTEIRO 8062587 1
NATALIA HERRERA DA SILVA 9198032 1
NEIDE SATIE TAKAHASHI 7740883 3
NILTON CESAR DOS SANTOS MELO 7968949 1
NOECI FERREIRA DA SILVA PEDROSO 8063737 1
OLGA RIBAS PAIVA 5617731 1
PATRICIA KANASHIRO 8064458 1
PATRICIA PEIXOTO DE OLIVEIRA 7839685 1
PATRICIA PERINI DA SILVA 8928681 1
PAULA REGINA GLASSER 7546173 1
PAULA REGINA GLASSER 7546173 2
PAULO CELSO WITTS MALDOS 7841973 1
PAULO VICENTE DA SILVA 8064342 1
PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS 7841931 1
PEDRO HENRIQUE DE MIRANDA SANTOS 7841931 2
PEDRO SILVA RAMOS 8065799 1
PRISCILA DOS SANTOS MOURA 8928070 1
PRISCILA LUCELIA MOREIRA 8110212 1
PRISCILA MARTINS GAMA DA SILVA 8931062 1
PRISCYLLA SILVA VERALDI 8066868 1
PRYSCILLA DE OLIVEIRA ANDRADE CAMPANHA 8061955 1
QUEILA MOREIRA DA ROCHA MONTEIRO 8070431 1
RACHEL RUSSO LEITE 7933762 1
RAFAEL SALIM NASSAR 8064954 1
RAFAELA CRISTINA COSTA 8203211 1
RAFAELLA ALVES DE OLIVEIRA 8068011 1
REGINA SILVA SANTOS 7937458 2
RENATA CAMPOS LARA 8191697 1
RENATA SCANFERLA SIQUEIRA BORGES 7546556 1
RENATO AMATRUDA DE CARVALHO FILHO 7853092 1
RENATO SINNHOFER SUGIMOTO 7845499 1
RICARDO ANTONIO LOBO 7446063 2
RICARDO JOSE DUNDER 8063541 1
ROBERTA BETTINI DO NASCIMENTO 8106321 1
ROBERTO BELLIZIA RAIA JUNIOR 7838255 1
ROSA ALMEIDA AFONSO 8930694 1
ROSEANA NAZARE QUEIROZ DA COSTA 6488625 2
ROSIMAR DOS SANTOS CASTRO 8065501 1
SABRINA LEITE SOUZA 7848153 1
SABRINA MESQUITA ROCHA 7169167 2
SANDRA REGINA DAMAS SILVA 7075316 3
SARA DE ALENCAR CIACCIO 6128599 2
SILVANA LODDI 7838476 1
SILVANA MARIA DA SILVA 8066205 1
SILVIA LETICIA DOS SANTOS 9144765 1
SIMONE GUIMARÃES GARCIA 8062528 1
SONIA CRISTINA ZEFERINO DE SOUSA 6090966 1
SONIA REGINA BARRETO 6406092 3
TATIANA COSTA MOREIRA BOSQUEIRO 7868553 1
TATIANA OLIVEIRA DA SILVA 7985771 1
TATIANE DE FÁTIMA PEREIRA DELL ORTI 8069841 1
THAIS TENORIO GARCIA DE MOURA 8928606 1
THAIS TIEMI YAMAMOTO 8202451 1
THALITA MATHEUS NEDER 8070041 1
THAYS DA CRUZ ENZ OKADA 9179607 1
THEMIS MIZERKOWSKI TORRES 7404841 1
THIAGO KENJI MATSUO 8068534 1
VALÉRIA CHAVES DE SOUZA 7896042 1
VALESKA RAMOS ALEGRE 8065039 1
VANESSA CORDEIRO VILANOVA 9143394 1
VANESSA NEVES DE ALMEIDA HONÓRIO 7220014 1
VERONICA CHAVES DE SOUZA 8353760 2
VINICIUS BARROS HASEMI 8350884 2
VIRGINIA CLAUDIA PINELI ALVES 7752725 4
VIVIANE MIRANDA DE JESUS 7985088 2
CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CRST
NOME RF VÍNCULO
ANGELICA DENELLE SPADACCI MUSSARRA 8939845 1
BRÁS CARLOS PEREIRA DA SILVA 7782776 1
CLAUDIA DE OLIVEIRA E SILVA 7416202 1
CLAUDIO ALVES DE LIMA NASCIMENTO 8228205 1
DENISE BARBOSA BRIGIDO 8186316 1
DENISE NASCIMENTO 5603218 1
EDUARDO DOS REIS SANCHEZ 7168047 1
EDUARDO DOS REIS SANCHEZ 7168047 2
EDUARDO JOSÉ ALFARO 8202338 1
EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA 7463243 1
EDWARD TOSHIYUKI MIDORIKAWA 7463243 2
ELENA AUGUSTA JORGE MOCARZEL 8310289 2
ELIANA CARVALHO SERRA LOPES 7462921 1
ELISA CANOLA PEREIRA 7783124 1
EMILIA MARIA BONGIOVANNI WATANABE 8225389 1
ENIO FRANCISCO ROSA 7787987 1
HERBESSON HERISSON FEITOSA CARDOSO 9179984 1
IGOR MARTINS DE GÓES PEREIRA 8249083 1
JOÃO VICTOR SANT'ANNA SILVA 8188327 1
JOCIEL OLIVEIRA DOS SANTOS 8928754 1
JORGE HENRIQUE VIANA GADELHA 6172601 1
JORGE HENRIQUE VIANA GADELHA 6172601 2
JOSÉ ANTONIO DE OLIVEIRA 8931089 1
JOSÉ ANTONIO SAVUKINAS MENDES 7748418 1
KATIA ARCANJO DOS SANTOS 8070784 1
LEILA LEIKO UEHARA 9143530 1
LIGIA MENDES DA SILVA 7718799 1
LUCIENE DO NASCIMENTO RONDÃO 8063630 1
LUCILA IWASHITA 8227446 1
LUIS ANTONIO FERREIRA DE DOMENICO 8969639 1
MAGALI NATACCI 7210094 1
MANOEL LENI CARLOS 8928390 1
MARCIA ALESSANDRA RIBEIRO SILVEIRA VIDAL 8533211 2
MARIA DAS GRAÇAS TIMBO PEREIRA CAMELO MADEIRA DE MATOS 8970114 1
MARIA NEIDE DE JESUS OLIVEIRA DIAS 7916485 2
MARIA SUENY BORGES DE SOUZA SILVA 8068003 1
MARIANA UENOJO 7808909 1
MARINA MENDES LOBATO ALVES 8931003 1
MARIO SEBASTIÃO FIEL CABRAL 6056580 3
MARLENE APARECIDA DA SILVA 6626335 2
MARY RUBIO 7835892 1
MAURÍCIO FRISTACHI 8969531 1
MAYARA ESTER SOARES SILVA 8927847 1
MIGUEL PADULA JUNIOR 8074500 2
MÔNICA SOARES DA SILVA 8334056 2
PATRÍCIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 8069638 1
PATRÍCIA DE JESUS RIBEIRO DOS SANTOS 8069638 2
PAULA MARIA DE SOUZA 8086842 1
POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO 6167942 1
POMPEU DE MIRANDA SARMENTO NETO 6167942 2
PRISCILA TAVARES FRANCO E SEMPREBOM 8189595 1
RAIMUNDO ALTEREDE DA SILVA 8931259 1
ROBERTA ANDREA APARECIDA SILVA 8260605 1
ROSÂNGELA ALVES DE AMORIM SILVA 8931020 1
SABINA TEIXEIRA CHAVÃES 7193980 2
SANDRA LUZIA ALENCAR CABRAL 7297688 1
SHEILA APARECIDA SANTOS FALBO 8930562 1
SONIA MARIA MINAKO TAKEO ISHIHARA 5271193 2
SONIA YUKIKO TAKATU 8941017 1
SORAIA GUERRA SILVARES 8061971 1
SYLVIA VERA SANTACRUZ 6130925 4
VIVIANE PAULA FAUSTINO 8364192 1
VIVIANE PAULA FAUSTINO 8364192 2
WELLINGTON FABIANO TONELLO 9119124 1
WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA 6114652 1
WILLIAN CARLOS TARIFA QUINTANA 6114652 2
YAMARA VIEIRA BRAGATTO 3185699 3
ZILDA DE SOUSA E CASTRO 7453183 1
ZILDA DE SOUSA E CASTRO 7453183 2
COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE - CRS
NOME RF/RG VÍNCULO
ABEL DOS SANTOS RODRIGUES 8930066 1
ADELITA MARIA DA SILVA 7354916 3
ADEMIR DA COSTA LANA 5471290 4
ADENILDE ANDRADE DA SILVA 7229283 1
ADENILDE CÂNDIDA TAVARES 8930627 1
ADILSON NICOLLETTE 5884632 1
ADLER MELLO AMARAL 8928550 1
ADRIANA DE ARAUJO GARCIA RG 11.573.923-3
ADRIANA DE CARVALHO OSORIO 7966822 1
ADRIANA DORIZO DE MELO 8929424 1
ADRIANA HONDA 8067961 1
ADRIANA JANZANTTE DUCCI 7857411 1
ADRIANA LIBERATO RODRIGUES 8104221 1
ADRIANA OKABAYASHI RAMOS RG 15441638 1
ADRIANA PAULINO PAGANO 9152253 1
ADRIANA SILVA MENDANHA NAKAKOGE 8106517 1
ADRIANE HAGN 7025980 2
ÁGATHA SCARPA 8067350 1
AGENILSON GOMES DA SILVA 8929921 1
AIRTON MONTANINO 5487684 3
AKIKO HAYASHIDA DE OLIVEIRA 5905532 5
ALBERTINA GOMES DE SOUSA NARDI 8929629 1
ALDREY DE FÁTIMA PEDROSO 7402970 2
ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI 7845472 1
ALESSANDRA DE ALMEIDA RAMOS 8077045 1
ALESSANDRA DE SOUZA MAIA 7546661 2
ALESSANDRA PAES SUPPA 8073023 1
ALESSANDRO APARECIDO GIANGOLA 8060576 1
ALEX MOURA FERRONI 7843437 1
ALEXANDRA BAUER 7197501 1
ALEXANDRE DE OLIVEIRA 9144102 1
ALEXANDRE FERENC MOHAI SZABO 8112860 1
ALEXANDRE HUN LEANG SO 9144056 1
ALEXANDRE LELIS BRAGA 7836678 2
ALINE CASTANHEIRO RIBEIRO 9197958 1
ALINE JANE SOUZA DE OLIVEIRA 9312234 1
ALINE LOPES MOREIRA 8516839 2
ALINE LURY AOKI YASSAKA 8478732 1
ALINE ROSALLES BEZERRA 9143327 1
ALYNNE EVANGELISTA DE BRITO 9143882 1
AMANDA APARECIDA ARAUJO ALVES 8930511 1
AMANDA LIRA GUIMARÃES 9179992 1
ANA APARECIDA CHONG 6552951 1
ANA BEATRIZ PACITO ALMEIDA 8930805 1
ANA CAROLINA AMED HINNIGER 8068437 1
ANA CAROLINA BEATO 8067180 1
ANA CAROLINA BRITO OLIVEIRA 8377456 1
ANA CAROLINA SOARES SILVA GONÇALVES 7746598 1
ANA CLARISSE FREIRE DA SILVA 9143629 1
ANA ELOISA DE FREITAS 6081851 3
ANA EMÍLIA MENDONÇA LIMA 9179712 1
ANA FLAVIA MARINHO DA SILVA 8929572 1
ANA GABRIELA KOHATSU PORTEZAN 8061068 1
ANA LUCIA ARAUJO DUBRAVA 8065845 1
ANA LUCIA JACQUES FARIA 9318844 1
ANA LUCIA PAIONI ALVES BAPTISTA 6593011 4
ANA LUISA NOGUEIRA MARTIN 6108237 1
ANA MARIA BORTOLIN ULIANA 5952646 2
ANA MARIA LEISTENSCHNEIDER 8969787 1
ANA MARIA PAIVA LOZANO 8940193 1
ANA PAULA COIMBRA BRUNO 8952019 1
ANA PAULA MAZUCCO PRINA 7838204 1
ANA PAULA MORACCI 8106282 1
ANA PAULA MORENO BARBOSA SCHWEIZER 8930121 1
ANA PAULA RIBEIRO DENARDI 8117462 1
ANA PAULA SPER SANTIAGO 7192584 1
ANA VIEIRA DA COSTA 8113319 1
ANDERSON APARECIDO FARIAS 8175101 1
ANDERSON DE ARAUJO 8069441 1
ANDERSON LUIZ DOS SANTOS 7837542 2
ANDERSON NERI DA SILVA MACHADO 8928282 1
ANDERSON RODRIGO MOREIRA PINTO 8480010 1
ANDRE CESAR DA SILVA 8064563 1
ANDREA BIANCA COTIC LINO 9152199 1
ANDREA CHEDE 7838794 1
ANDREA DOS SANTOS 7845049 1
ANDREA FERREIRA CARVALHO BEZERRA 8949981 1
ANDREIA APARECIDA CAGGEGI PIMENTEL 7791135 1
ANDRÉIA APARECIDA SHIMOFUSA PALOSCHI 8059071 1
ANDRÉIA DOS SANTOS PAIXÃO GUAICURU 8060819 1
ANDREIA LEAL SCHEMID 7709552 1
ANDREIA MOREIRA 7447850 1
ANDREIA PEIXOTO RODRIGUES GHIRALDELLI 7458657 1
ANDREIA REIS GARCIA 7201877 1
ANDREIA ROSAS RODRIGUES 8102163 1
ANDRESA KOMATSU NITTO 7455283 1
ANDRESA MARTINS SANCHES DE MENESES 8930431 1
ANDRESSA DANIELLE LOPES CORREIA 8202362 1
ANDRESSA REGINA DE SOUSA E SOUZA 8065012 1
ANGELA FERREIRA DE SENE 8907196 2
ANGELA HUNGARO RIBEIRO 8929220 1
ANGELA MENDES GIMENES 6326889 1
ÂNGELA ROSA UEMURA 8293686 3
ANGELICA LOPE DE FARIAS 8366063 1
ANGELICA TEMISTOCLES DE ALMEIDA 8930384 1
ÂNGELO MÁRIO VIEIRA AMORIM 9143891 1
ANNA CRISTINA BRIDE 8059501 1
ANNA PAULA COLELLA 8062561 1
ANNE SIMONE DIAS 7546254 1
ANTONIO MARCOS DANTAS RODRIGUES 9212981 1
ANTONIO ROJO 6477500 3
APARECIDA BARBOSA DONATO LEITE 8298424 2
ARI FRANCISCO MOREIRA 8930368 1
ARIANE LOPES FRAGOSO 8100781 1
ARMINDO CARRETONI LOPES 6042538 2
ATILIO FRANCO MEDINA 8066876 1
AUDRY DE ALMEIDA MASTROPAULO 7847319 1
AUGUSTO D'ANDRÉA SABA ARRUDA 7458509 1
BEATRIZ APARECIDA IMPARATO 7843658 1
BEATRIZ MARTINS GUILHERME 8929467 1
BERNARDETE MIDORI IAQUINTO NAKAHODO 8067716 1
BIBIANA TOSHIMI TAKAMORI 8065250 1
BRUNA LUZ RIBEIRO DIAS 8929122 1
BRUNETTE THAÍS COELHO DA SILVA 8928304 1
BRUNO REIS GONÇALVES DOS SANTOS 8930210 1
CAMILA APARECIDA GOMES DA SILVA MOTA 9261575 1
CAMILA ARRUDA TAMBELLINI BOSCHETTI 8927910 1
CAMILA BALTAZAR 7857365 1
CAMILA FOGAÇA ADOMAITIS 8928967 1
CAMILA HUNGARO MUNHOZ VERISSIMO 8075212 1
CAMILA MANOEL BISPO 7465050 1
CAMILA TACLA ALVES BARBOSA 8969574 1
CAMILA VIEIRA MARTINS 8930112 1
CAMILLA SECORUM KRAUSS GREGORIO 7929307 2
CARLA ROBERTA FERRAZ RODRIGUES 8217432 1
CARLA VIEIRA DOS SANTOS 9023232 1
CARLOS ALBERTO DENELLE SPADACC RG 92217084
CARLOS ALBERTO DENELLE SPADACC 8943745 1
CARLOS ALBERTO EDUARDO GOMES 6056130 3
CARLOS EDUARDO PIERANGELO 7238690 1
CARLOS EDUARDO PIERANGELO 7238690 2
CARLOS ENRIQUE DE CAMPOS 8060703 1
CARLOS ROBERTO DE MORAIS JUNIOR 7852584 1
CAROLINA BERTOCCO 8064636 1
CAROLINA CRISTINA FERRARI 8928835 1
CAROLINA LOU DE MELO 8930791 1
CAROLINA MAYUMI FUKUDA 8930783 1
CAROLINA PALOPOLI PEREZ 8067066 1
CAROLINA PULIA MORALES MORGADO 7866739 1
CAROLINA VIEIRA DA CRUZ RAMOS 7777892 1
CAROLINA YUKARI IKUTA 9197991 1
CAROLINE RAMOS FERREIRA LEITE 8202559 1
CECILIA CARMEN PEREIRA NOVAES DE PAULA SANTOS 8210535 1
CÉLIA MARIA PIRES DE ANDRADE 5778867 3
CELIA RIBEIRO SOBRINHO 5065411 2
CELINA AYAKO KAWAKAMI 7731540 3
CESAR AUGUSTO GADOTTI SOBRINHO 8097763 1
CESAR COUTINHO SERVINSKINS DE OLIVEIRA 9143335 1
CHRISTIANE CARLINO 8270091 1
CHRISTIANNE KROISS REMORINO 8061432 1
CHRISTIANY LOPES RAMOS RONDINI 7852592 1
CINDIA DOS SANTOS OLIVEIRA 9143831 1
CINTHIA MIDORI AZUMA 8061441 1
CINTHIA NUNES MENCINAUSKI DE SOUSA 8060711 2
CÍNTIA CRISTINA DE SOUZA 8071683 1
CINTIA CRISTINA MACARENCO SOARES 7548133 1
CINTIA MARIA ALENCAR DE CARVALHO 8248494 1
CLAUDECI LOPES 9152202 1
CLAUDETE ALVES DE LIMA 5541409 5
CLAUDIA APARECIDA DE MELO GARCIA 8068461 1
CLAUDIA BOIDE SANTOS 8068470 1
CLAUDIA MANOEL PRETO 6356826 3
CLAUDIA RICO ANSELMO 6635598 2
CLAUDIA RICO ANSELMO 6635598 3
CLAUDIA SANTANA DO REGO 7839171 2
CLAUDIA STEIDL PALOMARES NASCIMENTO 8928291 1
CLECIA LISBOA MOTA SOUZA 9143149 1
CLÉIA APARECIDA SANTOS 7189010 2
CLEOBIS CORREIA DA SILVA 9144129 1
CLEUSA DE LURDES ELIAS 8941891 1
CLOVIS PARRILI 7544740 1
CRISTIANA SERRÃO PERRELLA ANTUNES 7548010 1
CRISTIANE DA CRUZ FERREIRA 8229783 1
CRISTIANE AVERSA CRIVELLARI 8069506 1
CRISTIANE BARROS CARBONARE 8065713 1
CRISTIANE BATISTA DE OLIVEIRA 8928215 1
CRISTIANE DE ALMEIDA FERREIRA DA SILVA 8930899 1
CRISTIANE DE OLIVEIRA CARNEIRO 7849494 1
CRISTIANE LOPES CAVALCANTE 7778911 1
CRISTIANE MARIA DE OLIVEIRA YOSHIDA 8061017 1
CRISTIANE MARIN GALERA FREITAS SILVEIRA 7835272 1
CRISTIANE MODOLO ROMERO 8062188 1
CRISTIANE MOTA DE FARIA 7543531 1
CRISTIANE NORBERTO SALES 8069981 1
CRISTIANE PAULA PINHEIRO CAMBRAIA 7051514 3
CRISTIANO ALVES BRUNETTI 8069093 1
CRISTINA DIOGO DOMINGOS 7189397 1
CRISTINA HARUMI TOZAKI OSHIMA 8543895 1
CRISTINA REI OHASHI SATO 8060924 1
CRISTINE PEREIRA PIEMONTE SILVA 8103461 1
CYNTHIA PIATELI 7845171 1
DAFNE THAME 8069450 1
DAIANA FERMINO DE OLIVEIRA 8929564 1
DAIANE DUTRA RODRIGUES 9143432 1
DAILA DE ALMEIDA GUIDA 8123071 1
DAISY CRISTINA ZEMKE BARREIROS ARCHILA 7904631 1
DALIDA SAVIA FERNANDES SENRA 9143807 1
DANIEL MATOS MARQUES 8059926 1
DANIEL SILVEIRA MACHADO 8940967 1
DANIELA APARECIDA ELIAS QUEIROZ 9179836 1
DANIELA CRISTINA PROFITTI DE PAIVA 8928711 1
DANIELA DE MELLO DANEZZI 7464193 1
DANIELA DE SOUZA HIGA ONO 8509310 1
DANIELA GOMES PEREIRA 8928444 1
DANIELA GONÇALVES MANIEZO 8927944 1
DANIELA JANAINA VUOTO DE MELO 8068372 1
DANIELA JUNGERMANN 8491593 1
DANIELA LOPES DO CARMO 8106371 1
DANIELA MACEDO PELLERIN 8071489 1
DANIELA MARIA PIAUILINO PRATES GONÇALVES 8070342 1
DANIELA NUNES PRATA 8930911 1
DANIELA SATIE YOKOGAWA 8192219 1
DANIELA SHIMADA 8111715 1
DANIELA SILVA DE SALES MOTA 7795599 1
DANIELA SILVA VITORINO 8065357 1
DANIELE DE OLIVEIRA SILVA 8928860 1
DANIELLE VEDOVELLO DE JESUS 8008761 2
DANILO CONRADO RUFINO DA SILVA 8929700 1
DARLENE DE OLIVEIRA LESSA 8306206 2
DATIANE FERREIRA DA SILVA 9198024 1
DAVID ANANIAS BOTELHO 8527954 2
DAVID AUGUSTO FANTINI 7845243 1
DAVID CARLINI OCHANDO 8475580 1
DAVID DE SOUZA SILVA 8064407 1
DEBORA CATELI PLEFFER 8822221 1
DEBORA CRISTINA DA SILVA SANTOS 8930929 1
DEBORA DONATO HAGY 8053618 1
DÉBORA EUFROSINO SILVA CAJAIBA 8104182 1
DEBORA HIROMI TAKEY 8061807 1
DÉBORA HIRSCHMANN DO NASCIMENTO MATTOS 7442360 1
DEBORAH RITTNER 7912382 1
DENIS DA SILVA MENDES 8065705 1
DENIS DA SILVA MENDES 8065705 2
DENIS DEQUIAN DE SOUZA SILVA 8930058 1
DENISA PAULA ALVES DE LIMA 8092320 1
DENISE AKEMI MORI WATANABE 8060720 1
DENISE CRISTINA OLIVEIRA FERREIRA 7843089 1
DENISE CRISTINA OLIVEIRA FERREIRA 7843089 2
DENISE KEIKO ISHIKI OTA 7310030 2
DENISE PEREIRA SILVA 8304106 2
DENISE RACHEL DE CARVALHO CIMINO 6236626 1
DEYSE MARYS ALVES QUEIROGA 8929742 1
DIANA DA SILVA NOGUEIRA CHAVES 7023405 2
DULCE MATOS DE ARAUJO 7900023 1
EDER CLEITON DE SOUSA 8306001 2
EDER DUARTE MELO ROMEIRO 8928371 1
EDILEUDA ARAUJO RODRIGUES 8058652 1
EDISON KIOSHI YAJIMA 7193297 1
EDLAINE FAUSTINO DA SILVA 7784422 1
EDMEIA REBOLLA JANUZZI 7544154 1
EDNA PORTO FERREIRA 7328982 2
EDNA SHIZUE MAJIMA 6968139 5
EDNAMAR DOS SANTOS 5876109 2
EDNILZA ALVES KAWAKAMI 7841655 1
EDSEL RENATA DE MORAIS NUNES 8068038 1
EDSON LOPES DE SOUZA 7182961 2
EDUARDO DA COSTA RAMOS 7718900 1
ELAINE CARVALHO SISTERNA 8929262 1
ELAINE CRISTINA BATISTA DA SILVA 8304998 3
ELAINE CRISTINA CANDIDO 8478953 1
ELAINE FERREIRA DOS SANTOS MACHADO 8928088 1
ELAINE KOTANI SHIMIZU 8785643 1
ELAINE MAGALHÃES NUNES 7546149 1
ELENICE MUTSUKO MIYAZATO WATANABE 6472427 4
ELIANA FERNANDES PAVANI WERNECK 8061327 1
ELIANA KOLYA MAFASSOLI 6186823 2
ELIANA NARIMATSU TABATA DANTAS 7546530 1
ELIANE APARECIDA SALA 7840071 1
ELIANE DA SILVA PEREIRA 6288961 1
ELIANE DI MAIS SPADACCINI 7070161 2
ELIANE HELENO OLIVEIRA DE PAULA 7547269 1
ELIANE LUMY SAGAWA NAKANAMI 6622119 2
ELIANE MONTEIRO BITTENCOURT 5953707 2
ELIETE PRATES OLIVEIRA 7838727 2
ELIO RAMOS 8308802 3
ELISANGELA DAS NEVES MARTINS LUZ 8929050 1
ELISANGELA LEDUR CREMASCO 7465564 1
ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 8192588 1
ELISANGELA MARTINS DE QUEIROZ 8192588 2
ELISANGELA NASCIMENTO ROCHA 8310009 2
ELISANGELA SOUZA ALBUQUERQUE 8930571 1
ELIZABETH APARECIDA PEREIRA NAVA 8108595 1
ELIZABETH DE OLIVEIRA SANTOS 6407544 2
ELIZANGELA GUARDA DA SILVEIRA 7546548 1
ELMALIS DE BRITO GODOI 8928924 1
EMERSON GOMES FIRMINO DA SILVA 7816723 1
ENEIDA MARIA DOS SANTOS ZARONI 7186576 1
ERICA GASPAROTTO VENTURINI 7464541 1
ERIKA ALVES DA SILVA 8428841 2
ERIKA APARECIDA GRACIANO LIMA 8928851 1
ERIKA TOITO 8059403 1
ERIKA ZENI DA SILVA 8930546 1
EUNICE MARIA NICOLA 7062729 2
EVALDO SHINJI KUNIYOSHI 6063551 1
EVELIN JOICE DA SILVA FIORANTI 9144161 1
FABIANA BARBOSA BARRETO MELO 8928690 1
FABIANA CAMPITELI MOREIRA TACACH 8929955 1
FABIANA CESPEDES 8066230 1
FABIANA EMIKO KANASHIRO WATANABE 7460678 1
FABIANA PALARIA MERGULHÃO IBANHEZ 7448694 1
FABIANA PRISCILA MARIANO PARDOS 8061360 1
FABIANA SAVORDELLI PINOTTI 8930422 1
FABIANO QUINTEIRO DE ARAUJO 8780170 3
FABIO BENEDITO SOARES 8929581 1
FÁBIO CARLOS RAMALHO 8063443 1
FABIO DIAS FERNANDES 8929912 1
FABIO EDUARDO FERNANDES 7546238 1
FABIO EDUARDO FERNANDES 7546238 2
FABIO EXPEDITO DE CARVALHO 7178000 2
FABIO JOSÉ SAOUD 8103861 1
FABIOLA BARBOSA LEITE CATARINO 7848439 1
FABIULA OLGA TIMOTHEO NUNES 5974011 2
FABRICIO NOGUEIRA FERREIRA 8929785 1
FATIMA ANTONIA CLARO DA SILVA 7356501 1
FATIMA DA PIEDADE DE MELO AZEVEDO 7874049 1
FATIMA MARIA DA SILVA 8075913 1
FELISBELA SOARES DE HOLANDA 7446055 1
FERNANDA ALVES BRASIL 7845430 1
FERNANDA ANTONIASSE BATISTA 7898461 1
FERNANDA APARECIDA REIS 8062358 1
FERNANDA BUENO SILVA FERREIRA 9152261 1
FERNANDA CASTRO JULIO DE SOUSA GONÇALVES 8224820 1
FERNANDA DE ALMEIDA SANTOS 7845014 1
FERNANDA DE CAMPOS HERNANDEZ 6424368 1
FERNANDA DE CAMPOS HERNANDEZ 6424368 2
FERNANDA DE OLIVEIRA 8928991 1
FERNANDA FERRACIN 7167997 2
FERNANDA GONÇALVES HATAI 7849966 2
FERNANDA LIMA ALVES DE ANDRADE 8930732 1
FERNANDA NERY 7032323 3
FERNANDA PASCUCCI TRAVAGLIONI FARAH 8061912 1
FERNANDA PIMENTA HOFFMANN 8928878 1
FERNANDA PIZÃO FARHAT 7836538 1
FERNANDA PLESSMANN DE CARVALHO 8539081 1
FERNANDO AUGUSTO PALOMINO 7781334 2
FERNANDO DE CASTRO PERCEBO 7573634 1
FERNANDO DOS SANTOS REIS 8066469 1
FLAVIA ARAUJO DE SOUZA 8531439 2
FLAVIA BIET 7548427 1
FLAVIA DE SOUZA RAMOS 9179691 1
FLÁVIA ROSANE DA SILVA TEIXEIRA 8928134 1
FLAVIO AUGUSTO BERGAMASCHI 8938750 1
FLAVIO BERTACCINI 5601452 1
FLÁVIO BRACALE BRANDESPIM 7839871 1
FLÁVIO CESAR VIANI 7848072 2
FLÁVIO DE PAULA MACHADO 7546581 1
FLÁVIO LUIS OSORIO 7461062 1
FLAVIO SILVA DUARTE 8929238 1
FLAVIUS AUGUSTO OLIVETTI ALBIERI 8072876 2
FLORA CORREA 6186866 2
FLORENCE FONTES HOLANDA 8106941 1
FRANCIENE BARROS SILVA 7898207 3
FRANCINEIDE DAIANI ALVES DOS SANTOS 8930872 1
FRANCISCA CORREIA GODOY D'ALAMBERT 6512437 2
FRANCISCO VALNEIR FRAZÃO 8311013 3
GABRIELA ARAUJO GABRIEL 8064172 1
GABRIELA FEITOSA ESPLENDORI 8928347 1
GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA 8928932 1
GABRIELE FABIANA LIMA ONO 7842554 1
GABRIELLA MARIA DOS SANTOS VIEIRA 8780404 5
GEORGINA DOS SANTOS JESUS 7029632 2
GILEIDE JESUS VIEIRA DA SILVA 7202504 2
GILNARA GILDSA RAFAEL DE ALBUQUERQUE 8552967 2
GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 7178735 2
GISELE CRISTINA TEMPESTA 8930317 1
GISELE FLAUTO MURAD 7321449 1
GISELE NAOMI HIGASHINO 7836830 1
GISELE SIQUELLI GOUVEIA LOUZA 7844999 1
GISELLE POCKER 8930309 1
GISLAINE APARECIDA REBELO DE OLIVEIRA ALVAREZ 8210501 1
GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 6613675 2
GISLAINE LOPES NOVIS QUAGLIA 6613676 4
GISLAINE MARTINEZ DE AGOSTINHO VASCONCELLOS 8202052 1
GIULIANO CHIECO RIBEIRO 7075090 3
GLADYS STEFANY SERAFIM 7965222 2
GLAUCIA BREVES WASHINGTON 8930040 1
GLAUCIA MICHELASSI CACHOEIRA BARBOSA 7840403 1
GLAUCIELENA PARO DELGADO 9382003 1
GLEISE GONÇALVES PASSOS SILVA 8929084 1
GRACIANA DAGMAR DE LIMA 7737459 2
GRAZIELA DA SILVA BAENA 7461429 1
GRAZIELA DA SILVA BAENA 7461429 2
GRAZIELA PIRES DALLACQUA 8068364 1
GRAZIELLA MESTRES 8248508 1
GRAZIELLA NANNINI 8069999 1
GRAZIELLE YOSHIDA DE VILHENA CARDOSO 8065152 1
GUILHERME LUIS LIRA BARBOSA 8930350 1
GUILHERME TESHIMA RAMOS 9144153 1
GUILHERME VIEIRA DE AVILA 8069344 1
HELLEN MARTINS MOURAD 7194820 2
HELOISA BANISKI 9143548 1
HELOISA UMEKITA 7549458 1
HILMAR MOMOSE 8065870 1
IARA APARECIDA DE ALMEIDA REZENDE 8104212 1
IARA DA CONCEIÇÃO FÉLIX SELESTINO 9199039 1
IARA DE OLIVEIRA LOPES 8220743 1
IARA GONZALEZ GIL 8060185 1
IARA MAKI ENDO MARUBAYASHI 8930996 1
IARA VALERIA DA CUNHA SOUZA NOBREGA 7836783 4
IEDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA 5569494 2
IGOR GONÇALVES DE SOUZA 8930082 1
ILCE GOMES DE FREITAS RODRIGUES 8364460 1
INES PIRES DE ANDRADE 7461178 1
INES PIRES DE ANDRADE 7461178 2
IOLANDA BASTOS BRITIS BEZERRIL 8929441 1
IOLANDA CLAUDIA SANTOS MOTA 8071021 1
IOLANDA OLIVEIRA DE SOUZA 7777370 1
IRAMIR BASTOS GOMES 6124496 1
IRAN INACIO CARAN 8940282 1
IRENI SANTOS DA COSTA 8929254 1
IRIS VIVIANNE RESENDE MENDES 8065667 1
ISABEL CRISTINA BATISTA DORTA 8063567 1
ISABEL DE JESUS SANTOS 8314764 2
ISABELA PEREIRA RICCI ROCHA 8065187 1
ISIS HUNGARO DI JURA 9144030 1
ITAMAR COELHO LOIOLA 7855516 1
IVAN GIANNINI CONZ 7463979 1
IVANA CAMARGO NAIME 8070172 1
IVETE FAVARON LOPES 5616387 2
IZAÍAS TEÓFILO PINTO 8094055 1
IZAMAR NEVES DE ALMEIDA 7444435 1
JADICELI RODRIGUES SAWAMURA 8315965 2
JADSON SALVIO DE SOUZA 8931151 1
JANAINA APARECIDA DA SILVA 9143262 1
JANAINA CASSANIGA 8062277 1
JANAINA CAVALEIRO DE OLIVEIRA 7832842 1
JANAINA MUNUERA CUNHA 8060240 1
JANE DEL CORSO DA SILVA 9179658 1
JANE RIBEIRO DIAS 8210144 1
JAQUELINE SALES BRAGA 8928959 1
JERUSA DOS SANTOS 7064233 2
JESSICA APARECIDA DOS SANTOS LEMOS 8321477 3
JILMAR SANTOS FIEL 7325169 2
JOANA D'ARC DE FARIA RODRIGUES GALVES MANGINI 7865279 1
JOAO GABRIEL ZERBA CORREA 8061718 1
JOICY RAQUEL FLORENCIO BERNARDES 8094713 1
JONARA DUTRA PORTES 8202478 1
JORDANIELE BARBOSA DA SILVA TORRES 8930538 1
JOSE FRANCISCO CORREIA JUNIOR 9143971 1
JOSÉ ROCHA 5526787 2
JOSEANE DA COSTA BANDEIRA 8063176 1
JOSELITA DE JESUS BOMFIM 9143858 1
JOSIANE DA SILVA RICARDO 8068046 1
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 8318697 4
JOYCE NEIVA ARAUJO SOUZA 8318701 2
JUCELY DE TOLEDO PASSOS CANDELARIA 6998755 3
JUCICLEY DE LIMA SILVA 9197940 1
JULIANA BLANCO BOVINO 8065519 1
JULIANA CAROLINA DOS SANTOS MIRANDA 8491178 1
JULIANA DEAN GOMES BEZERRA 8969388 1
JULIANA GREGORIO NOVAES 8928231 1
JULIANA LOPES CUSTODIO 9144048 1
JULIANA MARIA DA SILVA 8202010 1
JULIANA MÜLLER CANASSA 7840888 1
JULIANA NUNES MECCA DE OLIVEIRA ALVES 7846223 1
JULIANA PEREIRA BERTO 8065365 1
JULIANA REIS CANAVIEIRA 9143921 1
JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 7547021 1
JULIANE CRISTINA BARBOSA DE AGUIAR FERREIRA 7547021 2
JULIANE MARIA DA SILVA 8929157 1
JÚLICE MARQUES ROSA FERREIRA 8320241 2
JULIO CESAR LE 6255752 2
KAREN MARIANNE SOARES CALDEIRA 8110450 1
KARINA ARAÚJO AIRES 7842775 1
KARINA DE FALCO MARTINS 7405898 1
KARINA MARQUES DE FREITAS 7782268 1
KARINA NAKASONE 7828918 1
KAROLINE ALVES DOS SANTOS 8931241 1
KARYN PAES DE SOUZA POZELLI 8929726 1
KATIA DE MENEZES GUTIERREZ 6413790 1
KATIA REGINA CAMARGO 8929149 1
KATIA ROSA CONOVALOV 8117136 1
KATIA ROSEANE DA SILVA 9179780 1
KATIA SANTOS FREIRE 8321671 2
KATIA SHIZUYO SEKINE 8930244 1
KATIA TOBO 7434472 1
KATYA VALERIA APARECIDA BARÃO DINI 5478197 4
KEITH DE GÓIS RAMOS 9143742 1
KELI RODRIGUES DE OLIVEIRA 8931097 1
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA 7842511 1
KELLY SAYURI YONAMINE 7439831 1
KLEBER ROBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA 7034393 4
KRISTIANNE AKEMY TAKARABE 8065454 1
KUMIE FUJIMORI 7735294 2
LAIS COBIANQUI PACHECO DA SILVA 8928096 1
LAIS DA SILVA BATISTA 9197982 1
LAÍS LOPES PORTELLA 8930660 1
LAIS SELMA LIMA MENDONÇA 8113238 1
LAMARTINS GONZAGA DE JESUS 7834586 1
LAODICEIA GOLÇALVES DIAS DE SOUZA 9143378 1
LARISSA COLLIS VENDRAMINI 8930651 1
LARISSA KIELMANN ALMEIDA DOS REIS ANDRADE 8555699 1
LÁURIE NÓBREGA ALVES 7545754 1
LAURINDA FUJIKO TSUKUDA 5788862 3
LAYLA REGINA NISHIMURA ABREU DANIEL 7308116 2
LEANDRO BERTI GALVÃO 8076316 1
LEANDRO CESAR POMPEU 8063206 1
LEANDRO COUTINHO DOS SANTOS 8364184 1
LEANDRO LOPES CAMILLO 7849524 1
LEILA JESUS SANGUINETE CARDOSO 9143840 1
LETICIA CABRAL ALVARADO BEJAS 8928886 1
LETICIA LOPES MUNHOZ 8931194 1
LETÍCIA PAULA RODRIGUES DA ROCHA 8062498 1
LETICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA NEVES 8928673 1
LIA MIYUKI OKI BERALDO 9197931 1
LIDIANE DOS SANTOS CABRAL 8064237 1
LIGIA MARA DE SOUZA PRADO 7525362 1
LIGIA VIGETA 8795011 1
LILIAN ARAÚJO MOTA FARAH 8066213 1
LILIAN ARAÚJO MOTA FARAH 8066213 2
LILIAN CAMPOS DA SILVA 8931046 1
LILIAN CRISTINA PASTORE 7547706 1
LILIAN DE OLIVEIRA TAYLOR 8221251 2
LILIAN DOS SANTOS BABOLIN 7508000 1
LILIANA RENATA TORRES CARDOSO 7190751 1
LINA IEFFA BUENO 8070644 1
LINA SOLANGE VARGAS PEREZ TAKAYANAGI 8928363 1
LUANA LIMA VIEIRA 8322295 1
LUANA MARIA BRAGA DE ALMEIDA PAREJA 9144145 1
LUANA ROSA PEREIRA 7177208 2
LUANNA NUNES MELLO DA CRUZ 8929653 1
LUCIA IWATA FUJIWARA 5098734 2
LUCIA MARIA MELLO DE SOUSA 7009917 3
LUCIANA CRISTINE DE AZEVEDO RIBEIRO 7843194 1
LUCIANA DA SILVEIRA MARTINS PRADO 7778571 1
LUCIANA DÉRIA DA SILVA 8067384 1
LUCIANA DOS SANTOS ARRAES 8070008 1
LUCIANA FONSECA PEREIRA DA SILVA 8930449 1
LUCIANA HATSUE ISUKA KAGOHARA 8189391 1
LUCIANA KATTY FIGUEIREDO SANCHES 8189447 1
LUCIANA MILA SANDRIN PEIXOTO 8949565 1
LUCIANA RABELLO FERREIRA 9089101 1
LUCIANA REGINA COSTA NISHITANI 7891954 1
LUCIANA SOARES TEGANI 8073091 1
LUCIANA TAGUCHI 8945799 1
LUCIANA VANNUCCI 8094896 1
LUCIANA VIEIRA MENDES 8203059 1
LUCIANA YONAMINE MORGADO 7852541 1
LUCIANE YURIKA KOGA USAMI 7462298 1
LUCIANO PENHA DE ARAUJO 9179615 1
LUCILEIDE MOREIRA DE MELO 7188323 2
LUCIMARA BATISTA NUNES 8142963 1
LUCIMARA DA SILVA CONSTÂNCIO 8076511 1
LUCIMARA DE OLIVEIRA NORBERTO 8060282 1
LUCY ROCHA 7784481 1
LUIS ERNESTO DE SOUZA BERNARDI 8068356 1
LUIS GRACINDO COSTA BARROS 7024363 3
LUISA HELENA FREITAS PAULINO RG 96760060
LUISE HEINZ MIEHRIG 6047947 5
LUISE HEINZ MIEHRIG 6047947 4
LUIZ CLEBER MIRANDA CARVALHO 7989105 1
LUIZ FABIANO DA SILVA 7508972 2
LUIZ JOSÉ SALES CAMPOS 7182490 1
LUIZ MARTINS JUNIOR 6627412 2
LUIZ MAURICIO RUSSO DE MENEZES 8377201 1
LUIZ TADEU BORGES GIMENEZ 6502482 1
LUIZ VILELA MEZENCIO JUNIOR 7979797 1
LUZI APARECIDA FALEIROS 6404260 2
LYDIA FABRICIO DE CAMPOS 8112436 1
MAGALI KAMIZAKI ARENDT 8943699 1
MAGDA COSTA FERREIRA 7505795 1
MAIARA LOPES DA CUNHA 9312366 1
MAIARA MARTININGHI 8110191 1
MAIRA GABRIELA MARTINS PEREIRA 8064733 1
MAIRA MELARE RAMOS DOS SANTOS NETTO 8074526 1
MARA LILIANE ALVES RIBEIRO 8927898 1
MARCELA MIURA SATOW 8071390 1
MARCELA PAULA DIONÍZIO 8928541 1
MARCELLO DEL BIANCO 8067406 1
MARCELLO DOS SANTOS GOMES 7850824 1
MARCELLO MARINARO 6630499 1
MARCELO DE LUCA PENHA 7542771 1
MARCELO DOS SANTOS RUZZARIN 8070393 1
MARCELO ESPER SALIBA 5748364 1
MARCELO HENRIQUE ZEVIANI 8061301 1
MARCELO KLINGER 6063497 5
MARCELO KOTINDA 8062510 1
MARCELO LUIS SOARES DE SOUZA 8327882 2
MARCELO MACIEL DA SILVA 6475469 3
MARCELO MACIEL DA SILVA 6475469 5
MARCIA APARECIDA PRETTI BUENO 7021216 2
MARCIA LIRA SOUZA 8126429 1
MARCIA PRADO PERILLO BRANDÃO 8059128 1
MARCIA REGINA MONTEIRO 8929033 1
MARCIA RIBEIRO 8095272 1
MARCIA YUMI YONEKURA 9144722 1
MARCIO PROTTI 6440517 1
MARCOS SILVA DE SOUZA 7307641 1
MARCUS VINICIUS BARBARO SPATARI 8069280 1
MARGARETE DE SOUZA 9143947 1
MARGARETH AZEVEDO SOUSA 7462522 1
MARGARETH SANTOS RIBEIRO 8930937 1
MARGARIDA EVANGELISTA DOS SANTOS 8931186 1
MARIA ALZIRA SOARES MOTOSHIMA 7045697 3
MARIA ANA ALVES NETA 8064415 1
MARIA ANGELA PEREIRA JORGE 7905599 2
MARIA APARECIDA DIAS 8930881 1
MARIA APOLONIA VIANA DA SILVA 8061700 1
MARIA CELIA LAMY DE FREITAS 8069719 1
MARIA CRISTINA DONHA DE CAMARGO 6632611 1
MARIA CRISTINA DONHA DE CAMARGO 6632611 2
MARIA DE FATIMA CHERON PIRES 7835604 1
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE SOUSA 8106312 1
MARIA DO SOCORRO SANTANA VIEIRA 8112428 1
MARIA ECLESIANE ALVES LIMA 8930554 1
MARIA EUGENIA MIYAHIRA 8064296 1
MARIA HELENA LOPEZ DE CAMPOS ISAAC 5650232 2
MARIA HELENA LOPEZ DE CAMPOS ISAAC 5650232 3
MARIA JOSE RAMALHO DA SILVA 5683131 1
MARIA JOVITA REIS YAMAUCHI 7857373 1
MARIA JULIA BARBOSA DE MORAES 6378463 2
MARIA LIDIANE REIS BRITO 8928592 1
MARIA MARCIANA DE LIMA 8330492 2
MARIA REGINA COSTA 8104239 1
MARIA VIVIANE FISCHER 5744202 2
MARIANA DOS SANTOS NUNES 9179887 1
MARIANA GASTE MARTINEZ 8070415 1
MARIANA LOUREIRO BARILLARI 8108528 1
MARIANA SANTOS 8929661 1
MARIANE SANTOS DO CARMO RUESCAS 8438781 1
MARIELY RENATA VILAS BOAS OLIVEIRA 9143718 1
MARILEIDE GALDINO DE LIMA 6183883 4
MARILENE RODRIGES DA GRAÇA 7849559 1
MARÍLIA JOAQUINA DE MEDEIROS SOARES 9143220 1
MARILIANA MEYER RIBEIRO DE MATTOS 7464304 2
MARINA AMARO MOLINO 6687750 3
MARINA DE MELLO DEL GRANDE 8063133 1
MARINA SMANIA PILOTTO 9152229 1
MARINA YAZIGI SOLIS 8930759 1
MARIO JOSE RAMOS DA SILVA 8017280 2
MARIO SHIGUEHICO UYEDA 6400493 3
MARISA DE LEMOS 7731191 1
MARIZA AKEMY YONAMINE HASHIMOTO 8189439 1
MARJORIE YUMI HASEGAWA 8070571 1
MARLENE ARAKAKI 8068852 1
MARLENE ELIZABET KASBAR 6590390 1
MARLI APARECIDA DA SILVA FELIPE 5580773 1
MARLI BARBOSA DE ARAUJO 9180010 1
MARLY MISSAKA PELINI 5956102 2
MARTA MITIE ARAKAKI 7970773 1
MARTHA BLANES ANGELI QUARTAROLI 8062501 1
MATHEUS SIQUEIRA RODRIGUES 8095574 1
MAURICIO RODRIGUES DA COSTA 8061041 1
MEGUMI HAYASHI 7595484 2
MEIRE FREITAS HAIS 7455267 1
MEIRE LIMA DA SILVA 8928576 1
MELANIE GUTJAHR 7846169 1
MICHELE BENIGNO DOS SANTOS 8928801 1
MICHELE CRISTINE AGUERA FILOMENO 8078211 1
MICHELLE MACEDO SOARES 7893876 1
MIDORI MARIA IZUMIDA DE ALMEIDA 7400705 2
MIDORI MARIA IZUMIDA DE ALMEIDA 7400705 1
MILENA DOS SANTOS ALMEIDA 8929513 1
MILENA MICHELIN MOTTA BARBATO 8061840 1
MIRIAM CRISTINA DE SOUZA RG 17.812.923-9
MIRIAM DE ARAUJO CAMPOS 8065284 1
MIRIAM TUPY DE AGUIAR 8066515 1
MIRIAN MIYUKO YOZA 7192746 1
MITIE KANEGANE TSUJI 7990278 1
MONICA CRISTINA DA SILVA ANDRADE 7173016 2
MONICA LIMA 8210128 1
MONICA LUISA MENDONÇA 8949522 1
MONICA MACHADO NERY 6442803 1
MÔNICA MARIA DE ALMEIDA 7845502 1
MONICA RIBAS 9143998 1
MONIQUE IZUMI TOYODA KASE 9179933 1
MONIQUE SIQUEIRA 8930678 1
NÁDIA ZOGHAIB 8109648 1
NADILSO BEZERRA DA CONCEIÇÃO 8334358 3
NADIR SATORI PETRONGARI 5855241 2
NAIANE OLIVEIRA DIAS 9179950 1
NAIR SATIKO TACHIKAWA 8084431 1
NANCY MARÇAL BASTOS DE SOUZA 7310021 1
NATALIA BUZZETTI 8004951 1
NATALIA CAVALHEIRO GOMES PALMA 8063613 1
NATALIA GONÇALVES BORGES DE ALMEIDA 7786506 1
NATALIA JOYCE DA LUZ MOREIRA 9179968 1
NATALIA SARRACCENI TEDESCO 8928657 1
NATHÁLIA CRISTINA ALVES PEREIRA 8929190 1
NATHALIA FERNANDA MINAS DE SOUZA 8070351 1
NATHALIA LUIZA SOUZA E SILVA 8929483 1
NATHALIA THOMAZ FERNANDES RIBEIRO 8930601 1
NEFRERTIRE DE SOUZA ROCHA 7852509 1
NEIDE YOSHIE AGUENA 5781396 2
NELSON BADIN 6417833 3
NELSON FRANCISCO DE JESUS 7487614 2
NELSON GUERINO CREMONESE 5054648 6
NELSON YOSHIO OGUISSO DA CRUZ 8940223 1
NELY MARIA MADALENA DE BARROS VALERIO 8377022 1
NEUSA MARIA REGINA 8074364 1
NEUSA PERRELA MADEIRA LOPES 5608457 2
NEUZA AZEVEDO 5643325 2
NEUZA MARIA DE OLIVEIRA 7842392 1
NINA SANTANA DE MORAIS OLIVER 8110182 1
NIVIA CRISTINA MEIRELES FERREIRA 7783647 1
NORMA SUELI PINHEIRO DE GOES 8099677 1
ODAIR DE ALMEIDA DOS SANTOS 6055991 2
ODY CLAY DE ANDRADE LOPES 8069191 1
OLGA SUELI POSSAS 6101445 2
ORLANDO FRANCISCO DE MOURA 91439041 1
OSEIAS SOARES DE LIMA 8931038 1
OSMAR PERISSINOTTO MELNICENCO FERREIRA DA SILVA 5560420 4
OTILIA REVOLLO ALARCON 5939437 3
OZINEI ALVES RODRIGUES 6452230 2
PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE 9197966 1
PALLOMA NAYLANE BATISTA DUARTE 9197966 1
PAOLA APARECIDA LOPES GOMES 8927855 1
PATRICIA ALVES DE ANDRADE 7875169 1
PATRICIA CALABRIA 8060894 1
PATRÍCIA CAMARGO FREDERICO 7255420 1
PATRICIA CAMPACCI RASQUINHO 7740158 2
PATRICIA CRISPIM LAURENTINO DE MELO 7899769 1
PATRÍCIA DE OLIVEIRA ESMERINI CASTANHO 7934491 1
PATRICIA GARCIA BRAGA 7778775 1
PATRICIA GONÇALVES DA ROCHA 7843071 1
PATRICIA LEAL SOUSA 7944021 1
PATRICIA LEAL SOUSA 7944021 2
PATRICIA OLIVEIRA MARQUES 9143408 1
PATRICIA PEREIRA DA SILVA 8336008 3
PATRICIA PEREIRA DE SOUZA 8059802 1
PATRICIA PLACONA DINIZ 7843674 1
PATRICIA SALEMI 8060509 1
PATRICIA VENZON SCATENA 7543891 1
PATRICIA GISELE ARAUJO DUDAS 8339236 3
PAULA CARRER 7460392 1
PAULA GINDRO DE SOUZA 8103097 1
PAULO BENEDITO DOS SANTOS 6011845 2
PAULO CANDIDO FERREIRA 6403735 1
PAULO CANDIDO FERREIRA 6403735 2
PAULO CESAR PAVIA 8060932 1
PAULO FERNANDO TEIXEIRA 8077410 1
PAULO FRANCISCO SERAPICOS 8950474 1
PAULO GUSTAVO ROSSI 9303201 1
PAULO ROBERTO CARVALHO DE TOLEDO 9144188 1
PAULO SERGIO MONTEIRO 5932238 2
PEROLA PADOVANI 6145311 3
PIERANGELA ROSA MARIA CORBETTA 6178294 3
PRISCILA CARNEIRO FREITAS 9179739 1
PRISCILA DE JESUS SILVA OLIVEIRA 9143271 1
PRISCILA PEREIRA TANCREDI 8064491 1
PRISCILA REIMÃO DE MELO FORTUNATO 8337535 2
PRISCILLA HARUMI TANNO 8062200 1
PRISCILLA NUNES REZENDE 7781431 1
PRISCILLA VIEIRA DINIZ ZERBINATTI 8064971 1
QUEILA FRANCO DE ANDRADE MOLINA 6474659 1
RAFAEL DE JESUS FONSECA 8929173 1
RAFAEL MOURA DO NASCIMENTO 8931101 1
RAPHAELA KARLA DE TOLEDO SOLHA 8220867 1
RAQUEL APARECIDA GOIS DE CAMPOS 6090869 1
RAQUEL MORAES LOPES 8065268 1
REGIANE ARTEN SCHIAVINATO SCIRRE 7743530 3
REGINA FACCIN VERA ROSA 7172486 2
REGINALDO FERREIRA DA SILVA 7836007 1
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 8340650 2
REGINALDO RODRIGUES DA SILVA 8340650 3
RENATA ALCANTARA DO NASCIMENTO 8069239 1
RENATA ALVES DA SILVA 7398204 2
RENATA ALVES DE LIMA ARCALDI 7460244 1
RENATA EGYDIO DE CARVALHO 7463367 1
RENATA GOMES CAMACHO 7459416 1
RENATA HELENA DE SOUZA SPINOSA 8066680 1
RENATA LIMA ALCINO 8929475 1
RENATA PROFETA ZILLER 9179801 1
RENATA SILVEIRA DE REZENDE 8103623 1
RENATA SONARIA DE AQUINO 9143769 1
RENATA SPINELLI VAZ LOBO 8069484 1
RENATO RUY MENDES DE ARAÚJO 7545541 1
RENATO TOSHIO NEIVA IGARASHI 8002398 1
RENE SANTOS DE ALENCAR 8192448 1
RICARDO DIAS ERGUELLES 7599706 3
RICARDO DOMINGUES MARTINS PARRA 8061866 1
RICARDO MASSATAKA FUKUZAWA 7889437 1
RICARDO METRAN AMADO FERREIRA 8938393 1
RILZA MARIA DE JESUS 8068399 1
RITA DE CASSIA BORGES DA SILVA 8929297 1
RITA DE CASSIA CALLEGARI 7104677 2
RITA DE CÁSSIA PEREIRA ROIZ 8064482 1
ROBERIA ALMEIDA DOS SANTOS GOMES 8930589 1
ROBERTA CELESTINO FERREIRA 7945868 1
ROBERTA MASCOLLI 7839901 1
ROBERTA SILVA APPARECIDO 8061131 1
ROBERTO BULHÃO MORENO 8940860 1
ROBERTO RODRIGUES 7182066 2
ROBERTO RODRIGUES 7182066 3
ROBINSON MORENO SAPATA 8951225 1
ROBSON PIAGENTINI 8061076 1
RODRIGO MOREIRA DE SÁ 7782977 1
ROGERIA ALENCAR DE BARROS PEREIRA 8060274 1
ROGERIO DAL COL 7730233 4
RONALDO CIPRIANO DE SOUZA 8062056 1
ROQUE DA CUNHA CARVALHO FILHO 6449956 1
ROSA TIEKO SHIMABUKURO 5672082 3
ROSALINA SIQUEIRA PEREIRA DA SILVA 8432775 2
ROSANA KAZUKO YAMAMOTO HORI 6449964 1
ROSANA MASTROFRANCISCO 7546211 1
ROSANGELA CIONGOLI 7321511 2
ROSANGELA ELAINE MINÉO BIAGOLINI 6091423 1
ROSANGELA FERREIRA DE SOUZA 8217548 2
ROSANGELA LIMA DURÃES 8928142 1
ROSANGELA PEREIRA MORANTE MISURA 9143688 1
ROSELI CRISTINA BARBOSA POZZO 7712260 1
ROSELY HITOMI YOSHIDA 7546718 1
ROSELY KALIL DE FREITAS CASTRO C. DE AMORIM 8928720 1
ROSELY THEREZINHA DE CONTI CANNAVO 7471874 3
ROSEMARY APARECIDA DOS SANTOS 7440103 1
ROSEMARY JOANA DE LIMA 9381538 1
ROSEMEIRE CARDOSO 7065451 2
ROSEMEIRE SENA LOPES 7737424 2
ROSILENE BEZERRA DA SILVA 8928428 1
ROSILEY PAULA LIMA VASCONCELOS 7445890 1
ROSIMEIRE SILVA BOLDRIN DE CARVALHO 8929288 1
ROY ABRAHAMIAN 6631347 2
RUBENILDE GOMES FIALHO 8345422 3
RUY PAULO D’ELIA NUNES 6051499 3
SABRINA MARTINS MANRIQUE 7429215 2
SALETE SANTOS DA HORA CRIPPA 8930821 1
SAMANTHA LEITE DE SOUZA 7872437 1
SAMUEL PAULO GIOIA GUIZZE 8165432 1
SAMUEL SUEHARU OKA 8346321 1
SANDRA REGINA DE ARAÚJO GONZAGA BRANDÃO TAVARES 6064299 2
SANDRA APARECIDA JUANINI 8191883 1
SANDRA CRISTINA CORREIA LOUREIRO TONINI 7223170 1
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA PINHEIRO 6367453 3
SANDRA DA SILVA UEMURA PEREIRA 9143441 1
SANDRA ELISA LOPES CIBELLA DIAS 7502265 1
SANDRA MARA GONÇALVES PIRES DA LUZ 5893798 4
SANDRA MARIA FERNANDES DOS SANTOS 9179844 1
SANDRA MARIA JACKSON VELLOSO 3190757 4
SANDRA MARIA MOTINAGA KAVAGUTI 6031706 1
SANDRA MIDORI ARAKI 7872755 1
SANDRA REGINA DE ARAUJO BUENO 5568650 2
SANDRA REGINA MILAN 7857772 1
SANDRA REGINA SALLA VIEIRA 8594406 1
SANDRO RITZ ALVES BEZERRA 8106240 2
SARA OLIVEIRA DA SILVA 8113220 2
SARAH DESIREE BARBOSA CAVALCANTI 8068666 1
SELMA APARECIDA DA SILVA 8062293 1
SELMA COSTA 7205635 1
SELMA VOSNIAK DIAS 7188498 2
SERGIO ANISIO BATISTA 7841370 1
SERGIO MEDEIRO DOS SANTOS 8930503 1
SHEILA EIGENMANN PAIVA 7841540 1
SHIRLEI CRISTIANE PEREIRA DE TOLEDO 9199021 1
SILMARA DURAN MALLMANN 7548206 1
SILMARA FERNANDES LAPACHINSKE 7970111 1
SILVANA APARECIDA BARNET MUNARO 8943729 1
SILVANA MARIA DA SILVA RG 78300617
SILVANA MARIA FELICORI 8231478 1
SILVANA NAZARETH RODRIGUES DE JESUS 8930902 1
SILVANA REHEN MACEDO RG 098134125
SILVANA VIEIRA NOVAIS ANSELMO 9143131 1
SILVIA CAVALCANTE COSTA 9143874 1
SILVIA ORLANDI NANTES YING 7843739 1
SILVIA REGINA FERREIRA CANHERO GHIOTTO 9152784 1
SILVIA SHIMABUKURO 8061343 1
SILVIO CARLOS COELHO ABREU 7461160 1
SIMONE APARECIDA MANGANIELLO RODRIGUES 9144544 1
SIMONE BUENO MONTEIRO 8068941 1
SIMONE CRISTINA FIRMINO 8203237 1
SIMONE DE OLIVEIRA SILVA 7075065 3
SIMONE GIOVANINI 8092621 1
SIMONE MADUREIRA GRACIANO 6631487 1
SIMONE MILLAN FELIX DA SILVA 8112592 1
SIMONE PENNINCK RODRIGUES 7185359 2
SIMONE PEREIRA ALVES 8928819 1
SINTIQUE NUNES SCHULZ MORAES FERREIRA 8191875 1
SOFIA SALVADOR FALCONI 7187815 2
SOLANGE MANDELI DA CUNHA 6409164 1
SOLANGE VIOTTO DA SILVA 7278284 1
SOLYMAR ARDITO NUNES 7550812 1
SONIA MARGARIDA VIDOTTO 6111050 5
SONIA MARIA KULIK 8061882 1
SONIA MARIA RIBEIRO OLIVEIRA CHAGAS 9179798 1
SONIA SATIKO ABE 6091342 1
SONIA YUMI IKEMORI 6474306 3
SONILA SOARES CARNEIRO 9144099 1
SORAIA NOGUEIRA FELIX 7842171 1
SORAYA YUMI ITO SPROCATI 8062749 1
STELAMARIS CARRARO ANGELO 8062722 1
STELLA FONTES RAMOS ZARANTONELLO 8280401 1
SUELI NAMIKO YAMASHIRO 7450311 2
SUELI NAMIKO YAMASHIRO 7450311 1
SUELLEN ARIANE TUCHOLKE 8127115 1
SUELY PEREIRA DE SOUZA 6291821 1
SULIVANIA UCHOA LIMA 8068623 1
SUSANA MARQUES DE FREITAS 7310102 1
SUZI MEIRE PAES FERREIRA 7222360 1
SUZI MEIRE PAES FERREIRA 7222360 2
TABATA CASSILHA ZERBINI 8095396 1
TALITA BRUSTOLIN DA CUNHA 8928916 1
TALITA CRISTINA VALEZI 8065179 1
TAMARA NAOMI GOTO 8184755 1
TAMIRES MURICY DE OLIVEIRA CRUZ 8929670 1
TANIA REGINA DOS SANTOS 8071934 1
TANIA ZOGBI SAHYOUN 5846129 2
TATIANA CRUZ VITORIO DOS SANTOS 7439750 1
TATIANA DA COSTA 7202776 2
TATIANA ÉRIKA DA SILVA 8070300 1
TATIANA MAYUMI TANIKAWA MIMURA 7896573 1
TATIANE APARECIDA ALVES 7859597 2
TATIANE DA SILVA GONÇALVES BEI 7118309 3
TATIANE ZUZA FERREIRA 8067082 1
TERESA CRISTINA CAMARA 5638691 2
TERESA DE LOURDES CAVALHEIRO 5567271 2
TERESA SILVA FLOR 9143254 1
TEREZA IZABEL DE SOUZA ROCHA 7461151 3
THAINAN DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS 9152873 1
THAIS BENTO CHARRONE DO CARMO 8930520 1
THAIS BOIM MELCHIOR 8061904 1
THAIS CANTELLI KARPOVAS RODRIGUES 7460104 1
THAIS COBELLIS GOMES 7846185 1
THAÍS GONÇALVES DA SILVA 7814852 2
THAIS NORMANTON GUIM GARCIA 8062773 1
THAIS SILVA SANTOS MASSI 8930945 1
THAISA SILVA GIOS 8588210 2
THALITA ALMEIDA MARTINS PESSOA 9143726 1
THAYS LACERDA CAVALCANTI DE LIMA 7839090 2
THERON ZAMBONI 8941882 1
THIAGO DE OLIVEIRA SILVA 9198016 1
TIAGO BARBOSA DOS SANTOS 7784473 1
VALDIRENE RIBEIRO 8929769 1
VALERIA APARECIDA FURTADO RODRIGUES BULHÕES 8928410 1
VALERIA CECILIA DOS SANTOS 8065853 1
VALÉRIA DE ALMEIDA VALLADA DE SOUZA 7546220 1
VALERIA FRANÇA BEZERRA DA SILVA 5282951 2
VALÉRIA GENTIL DE TOMMASO 8062633 1
VALERIA MOLA FALCÃO 7167229 1
VALERIA MOLA FALCÃO 7167229 3
VALQUIRIA CRISTINA TINELLO MAINENTE 7463383 1
VALQUIRIA CRISTINA TINELLO MAINENTE 7463383 2
VANDA GONÇALVES TOLEDO 8110204 1
VANDERLEIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 9143939 1
VANESSA DE ALMEIDA SOARES DIAS 7898517 1
VANESSA GOMES MATSUDA SANTANA 8066256 1
VANESSA LEONORA GOMES 7852517 1
VANESSA MARTINS SILVA RODRIGUES 9144064 1
VANESSA MOREIRA DOS SANTOS SILVA 7845138 1
VANESSA RAMIREZ MANTOVANI MAGALHÃES 7808356 1
VANESSA SAYURI SHIMIZU 8070555 1
VERÔNICA MARIA RODRIGUES 7435223 1
VILMA DOS SANTOS 7339437 2
VILMA FRANZON DE AVELAR 7928815 1
VILMA FRANZON DE AVELAR 7928815 2
VILMA ROSA MACEDO 6183930 2
VIRGINIA LARA APOLINARIO 8203407 1
VIRGINIA MARA LEMOS 9198067 1
VIVIAN CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 7789408 1
VIVIAN MARIA DAVID VAZQUEZ MONTEIRO 8929211 1
VIVIAN MEIRE BITTENCOURT NETTO 8192103 1
VIVIANE CRISTINA MENDONÇA 7836716 1
VIVIANE DE ARRUDA VASCONCELLOS HAJNAL 8941297 1
VIVIANE DO AMARAL BARROS 8068453 1
VIVIANE ESPINDOLA FRANSON 9179666 1
VIVIANE IANEZ VARGAS 8539006 1
VIVIANE REGINA SANCHES CARRIEIRI 6267998 3
WAGNER HIDEKI LOURENÇO E LAGUNA 8192308 1
WANIA REGINA VEIGA MARTINES 6359167 2
WENDELL LIMA DO NASCIMENTO 8930325 1
WILLIAM MOURA DA SILVA 8352542 3
WILMA HONORIO DOS SANTOS 7969490 1
WILSON ALEX DE CARVALHO CASTRO 8064504 1
WILSON PEDRO TAMEGA JUNIOR 7811829 1
YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 8929009 1
YURICA ONO 5834988 3

III - Publique-se

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador

Auto de Infração   |   Documento: 165778427

COVISA / DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador/COVISA/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público o seguinte procedimento administrativo de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0042342-7/ Concessionaria Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerarios S.A / Avenida Pires do Rio, 3439, Anexo Parte B, Jardim Norma, São Paulo/SP - CEP 08240-230 / Auto de Imposição de Penalidade Série H /Nº 49619 / Advertência / 09.09.2026

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165779457

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G, e ainda, a manifestação contida no link 165779101, que acolho, como razão de decidir, e observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Contrato 05/2013-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026, referente ao imóvel de propriedade de IKATU AGROPECUÁRIA LTDA, CPF 07.342.625/0001-80, onde se encontra instalada a sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, com fundamento no artigo 103 da Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações atinentes à matéria.

II - Outrossim, AUTORIZO o empenhamento de recursos, para cobrir o período de 29/10/2026 à 31/12/2026, em favor de IKATU AGROPECUÁRIA LTDA, CPF 07.342.625/0001-80, no valor de R$ 104.730,00 (cento e quatro mil setecentos e trinta reais), principal e de R$ 8.378,40 (oito mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, por força do disposto nos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026 c/c a disponibilidade de cotas definidas por CGO/SEMPLA, visando a cobertura de despesas com locação de imóvel, onerando a dotação 84.26.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165627376

São Paulo, 23 de Setembro de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR, TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS

INDEFERIMENTO

6018.2026/0020953-2 / Líder Point Super Lanches Ltda. / CNPJ 00.588.875/0001-56 / Avenida Líder, 01 - Cidade Líder - São Paulo/SP - CEP 03586-000 / Indeferida a defesa apresentada em face do Auto de Multa nº 66-040.760-4, lavrado aos 20/08/2026.

Despacho   |   Documento: 165684250

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0111938-3, e com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento modalidade Dispensa de Licitação nº 070/2026, objetivando objetivando a aquisição de malote de lona, para uso na unidade de saúde LAB/Fó/STS Fó- Brasilândia dessa Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link165159393 ), Estudo Técnico Preliminar (link165147066 ) e Requisição de Serviços nº 111/2026 (link 165557309).

II - Aprovo a Minuta de Dispensa de Licitação nº 070/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Setor de Suprimentos/CRSN para as providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165707888

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002/2026/CRS-NORTE AO TERMO DE CONTRATO Nº 07/2025/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: VESTATECH ENGENHARIA LTDA- CNPJ nº 05.047.357/0001-49.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM AUTOCLAVES, COMPRESSORES, EQUIPAMENTOS E CONJUNTOS ODONTOLÓGICOS COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, DAS UNIDADES PERTENCENTES À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAR o TC 007/2025/SMS/CRS-NORTE NA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DE 01/10/2026.

NOTA DE EMPENHO: nº 94332/2026 no valor de R$ 36.000,00; Onerando a dotação:

84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.17.02;

NOTA DE EMPENHO: nº 94333/2026 no valor de R$ 5.424,33; Onerando a dotação:

84.23.10.301.4015.2520. 3.3.90.39.00. 00.1.500.9001.0. 00.1.500.9001.17.02.

Despacho   |   Documento: 165709079

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 118/2026 AO CONTRATO Nº R025/2021-SMS.G/CPCS

Nº SEI DO CONTRATOS: 6018.2021/0004503-4

Nº SEI DO ADITAMENTO: 6018.2026/0105267-0

NOME DO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

NOME DA CONTRATADA: SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO - SBCD.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SANTANA/TUCURUVI / JAÇANÃ/TREMEMBÉ.

OBJETO DO ADITAMENTO: IMPLANTAÇÃO DA UBS JARDIM JOANA D’ARC (UBS JARDIM FONTÁLIS II).

NOTA DE EMPENHO : Nº 93645/2026 NO VALOR DE R$ 576.031,70; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.2520. 4.4.50.52.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.50.01;

NOTA DE EMPENHO : Nº 93646/2026 NO VALOR DE R$ 163.915,46 ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.1526. 4.4.50.51.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.50.03;

NOTA DE EMPENHO : Nº 93650/2026 NO VALOR DE R$ 1.845.729,73 ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Letícia Vilaças Bizerra

Assessor Técnico I/CRSN

RF 826.668-9

Despacho   |   Documento: 165746201

EXTRATO DO TERMO ADITIVO N.º Nº 07/2026

AO TERMO DE CONTRATO N.º 017/2024/SMS-CRS/NORTE

PROCESSO SEI: Nº 6018.2024/0058082-2

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: FANEM LTDA - CNPJ 61.100.244/0001-30

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE VACINAS DA MARCA FANEM, INSTALADAS EM UNIDADES DE COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TC 017/2024/SMS/CRSNORTE NA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES À PARTIR DE 17/11/2026.

NOTA DE EMPENHO: N°94.406/2026 NO VALOR R$ 45.818,67(QUARENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), N° 94.408/2026 NO VALOR R$ 8.023.27(OITO MIL E VINTE E TRÊS REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.

Despacho   |   Documento: 165745187

I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6018.2024/0091874-2 e com fundamento na Lei nº 14.133/2021 com aplicação subsidiária do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 069/2026/CRSN, objetivando a aquisição de mobiliário para escritório 06, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital, para atender as unidades de saúde pertencentes a Coordenadoria Regional de Saúde Norte, conforme Termo de Referência (link 162068759), Estudo Técnico Preliminar (link 143171090) e Requisição de Serviços nº 087/2026 (link 162228930), designando para a condução do certame como pregoeiro responsável o servidor público Sr. Fabio Yoshio de Oliveira Nishizawa, instituído pela Comissão Permanente de Licitação através da Portaria nº 021/2026/GAB/CRSN, devidamente publicada no DOC do dia 06/07/2026 à página 88/89.

II - Aprovo o Edital do Pregão Eletrônico nº 069/2026/CRSN, nos termos da competência delegada pela Portaria Intersecretarial 01/05-SMS/SMSP/SMG e Portarias nº 890/2013-SMS.G e 727/2018.

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após encaminhe-se os autos ao Núcleo de Licitações para as providências subsequentes.

Apostilamento   |   Documento: 165594550

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

LOCADOR: LUIZ ARNALDO CASALI & ALEXANDRE COLESANTI, sob inscrição no CPF n° 030.668.518-34 e CPF 260.845.788-61.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: SEDIAR A UBS NOSSA SENHORA DO BRASIL

LOCALIZAÇÃO: RUA ALMIRANTE MARQUES LEÃO, 684 - SÃO PAULO/SP - CEP 01.330-010

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001

Aos 22 dias do mês de setembro do ano de 2026, na Sede da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo - 902 - Santana, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato ora apostilado, nos termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2017/0001537-5, o disposto no art. 136, inciso I da Lei 14.133/2021, e considerando as disposições contidas no Preâmbulo do Contrato de Locação n° 03-SP-SÉ-2004 ora apostilado, o preço do aluguel será reajustado observada a periodicidade do preâmbulo, assim o valor mensal do aluguel passa a ser à partir de 01/05/2026, de R$ 25.980,55 (vinte e cinco mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos) resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE, divulgado pela Secretaria de Finanças do Município, conforme link 165411577.

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 84.28.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CONTRATANTE

UVIS Perus

Despacho Documental   |   Documento: 165712001

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PERUS.
A Unidade de Vigilância em Saúde Perus de acordo com o dispositivo no art. 1°,inciso IV, art. 145 e 149 da Lei Municipal n° 13.723 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:


AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0038840-2 / Bella Britania Ltda / Av. Felippo Sturba, 17, loja 2 - CEP: 05267-200 / Série H - n° 036689 / Advertência / 19.08.26

Notificação   |   Documento: 165734737

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 143/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0094434-8.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0094434-8, fica a empresa LAVARE SOLUCAO EM COMERCIO INDUSTRIAL E SERVICOS DIVERSOS LTDA, CNPJ nº 29.207.391/0001-00, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa constante da Nota de Empenho 78703 tela de projeção (162200500) da Edital - PE 90004CRSO2026 - Equip e Materiais UBS Vila S (157272877), tendo em vista o atraso de 26 dias na entrega do objeto adjudicado, em atenção ao informado pela unidade requisitante (Ateste de recebimento da documentação 165678211).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

LAVARE SOLUCAO EM COMERCIO INDUSTRIAL E SERVICOS DIVERSOS LTDA

NÚCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE, 18A PONTE ALTA NORTE (GAMA),

BRASILIA -DF CEP: 72427-010 Fone:(61) 8604-4057

E-mail - licitalavare@gmail.com

Notificação   |   Documento: 165618830

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 141/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0036399-0.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0036399-0, fica a empresa DENTAL PRIME PROD. ODONTS. MEDS. HOSPS. LTDA, CNPJ: 21.504.525/0001-34, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme item 8.4.2 da Clausula 8. DAS PENALIDADES, constante da Nota de Empenho 57712 - Fotopolimerizador IMERI (158107305) e da Ata de Registro de Preços nº 45/2025/SMS.G, doc. sei nº 153473845, tendo em vista o atraso de 10 dias do objeto adjudicado, descumprindo o item 1 da Cláusula 2. PRAZO DE ENTREGA, em atenção ao informado pela unidade requisitante (Ateste de recebimento da documentação 162610935).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

DENTAL PRIME PRODUTOS ODONTOLOGICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

Rua Anne Frank - 5241 - - Boqueirão - Curitiba - PR - 81730010

E-mail: empenhos@dentalprimecwb.com.br

Notificação   |   Documento: 165756086

NOTIFICAÇÃO / OFÍCIO Nº 144/CRSO/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0100465-9.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0100465-9, fica a empresa QUALISABOR REFEIÇÕES LTDA, CNPJ nº 07.192.470/0001-43, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa tendo em vista que a prestação de serviço realizado na unidade Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros - Conselho Gestor de Pinheiros foi executado parcialmente a contento durante o período de 21/07/2026 a 05/08/2026, conforme o ateste 163075961. Quanto aos apontamentos, verificamos o descumprimento do Termo de Referência (documento 120787656), no item 3 e seus subitens 3.1 a 3.1.5.

Assim sendo, face aos apontamentos, entendemos, s.m.j., que devem ser aplicadas as penalidades conforme CLÁUSULA 9 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Cláusulas 9.1, 9.5, 9.6, 9.7, 9.8, 9.9, 9.10, 9.11, 9.12 e 9.17 da Nota de Empenho (documento 165728783 - originalmente constante no processo SEI 6018.2026/0018387-8 - documento 152462229)

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

À

QUALISABOR REFEICOES LTDA

Rua R OLINDA 288 - VILA SOCORRO

CEP 04761-020 - São Paulo/SP

E-mail: contato@qualisabor.com.br ; financeiro@qualisabor.com.br

Centro de Referência de Saúde do Trabalhador Lapa

Despacho Documental   |   Documento: 165710973


São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Processo Administrativo Sanitário: 6018.2026/0005971-9

Referente a: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA., CNPJ 09.060.964/0354-08

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST Lapa torna nulo o Auto de Multa Nº nº 63-001.314-4, lavrado em 06/08/2026, por apresentar vício de lavratura, ou seja, preencheu o campo 17, com dados divergentes da base de dados do Correios.

Frente a isso, orienta-se a lavratura de novo Auto de Multa.

Publique-se

Despacho Documental   |   Documento: 165712556

Processo Administrativo Sanitário nº 6018.2026/0025233-0

Referente a: R HARARI MARMORES E GRANITOS LTDA - CNPJ 05.576.431/0001-14

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CRST LAPA torna nulo o Auto de Multa Nº 63-000.712-8, lavrado em 23/06/2026, por apresentar vício de lavratura, ou seja, preenchimento do campo 10 (Local da Infração) com dados divergentes do Auto de Infração

Publique-se.

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Termo   |   Documento: 165705908

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 212/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0146987-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de agosto e setembro de 2026, conforme Portaria 461/2026-SMS.G, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto e Setembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 65.263.343,08 (sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e oito centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.1; 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.302.4016.2.507.33508500.00.1.500.9001.1; 84.10.10.301.4015.2.518.33508500.00.1.500.9001.0

DATA DA ASSINATURA: 28/08/2026

Termo   |   Documento: 165706031

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 144/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R016/2015-SMS.G

PROCESSO: 2014-0.354.871-0

PROCESSO SEI Nº: 6018.2025/0146741-0

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: ASF - ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DOS DISTRITOS ADMINISTRATIVOS JARDIM PAULISTA, PINHEIROS, ALTO DE PINHEIROS, ITAIM BIBI DA STS LAPA/PINHEIROS.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas com o dimensionamento de RH, aquisição de materiais de consumo, aquisição de materiais de consumo assistencial e prestação de serviços terceirizados, visando a MANUTENÇÃO do contrato, durante o período de Agosto e Setembro de 2026, conforme Portarias SMS nº 461/2026, desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Agosto e Setembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 10.686.327,12 (Dez milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, trezentos e vinte e sete reais e doze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.0

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.600.1168.0

84.10.10.301.4015.2.520.33508500.02.1.604.1168.0

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2026

Termo   |   Documento: 165706167

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO ADITIVO Nº 213/2026-SMS.G DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R022/2016-SMS.G

PROCESSO: 2015-0.229.389-3

PROCESSO SEI Nº: 6018.2026/0075768-8

CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DO BUTANTÃ.

OBJETO DO ADITAMENTO: Aprovação, com efeitos retroativos, de novo Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para cobrir as despesas de CUSTEIO, para Prorrogação do TA 210/2026, com a prestação de serviços terceirizados, para locação de impressoras na RASTS Butantã, durante o mês setembro de 2026, no Contrato de Gestão R022/2016-SMS.G., desde que haja a devida prestação de contas.

PRAZO DE VIGÊNCIA: Setembro de 2026.

VALOR DO ADITAMENTO: R$ 19.922,41 (Dezenove mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

84.10.10.301.3003.2.520.33508500.00.1.500.9001.0; 84.10.10.301.3003.2.520.33508500.02.1.600.1168.0; 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.00.1.500.9001.0 e 84.10.10.302.3026.2.507.33508500.02.1.600.1168.0.

DATA DA ASSINATURA: 01/09/2026

CRST SANTO AMARO

Despacho   |   Documento: 165761418

CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR DE SANTO AMARO

Processo Administrativo

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Amaro, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725/04, art. 1º Inciso IV, art. 149, torna público os seguintes procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Despacho

6018.2026/0112481-6/Swissport Brasil Ltda./Avenida Washington Luiz, s/nº - Bairro: Congonhas - São Paulo-Capital - Cep: 04626-911/Auto de Infração Série H/Nº 50349/Ciente, da informação da equipe técnica deste CRST de Santo Amaro, indefiro a defesa apresentada em tempo hábil, pela empresa supracitada, referente ao Auto de Infração Série H/Nº 50349, lavrado em 08 de Setembro de 2026.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

Processo nº/Estabelecimento/Endereço/Nº do Auto/Despacho

6018.2026/0112481-6/Swissport Brasil Ltda./Avenida Washington Luiz, s/nº - Bairro: Congonhas - São Paulo-Capital - Cep: 04626-911/Auto de Infração Série H/Nº 50349/Ciente, da informação da equipe técnica deste CRST de Santo Amaro, concordo com o prazo solicitado de 45 dias a contar de 08/09/2026, para apresentação de cronograma, estabelecendo-se como prazo final Junho de 2028, contados a partir da data desta publicação, para a conclusão das correções das irregularidades constatadas. Mantenho o Auto de Infração Série H/Nº 50349, lavrado em 08/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165762871

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, para formalização da inclusão de recursos, no valor de R$ 50.005,61 (cinquenta mil cinco reais e sessenta e um centavos), a título de custeio, para contratação do serviço de outsourcing de impressão (locação de impressoras e insumos de impressão) nas unidades do Contrato de Gestão, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

_______________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165749017

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2015-0.239.128-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R020/2016-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SERVIÇO SOCIAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SECONCI - SP, CNPJ nº 61.687.356/0001-30, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Penha, para formalizar a adição de recursos, no valor de R$ 99.983,04 (noventa e nove mil novecentos e oitenta e três reais e quatro centavos), a título de custeio, para Reforma e Adequação da sala do DML (Deposito de Material de Limpeza) e do Corredor do SADT ( Serviço de Apoio de Diagnóstico Terapêutico) do Hospital Dia Penha, conforme Portaria nº 1165/2019-SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7083.1;

II - Autorizo a emissão das Notas de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir, à Divisão de Administração e Finanças as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 165610502

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência delegada pela Portaria SMS nº 35/2024, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Vila Mariana/Jabaquara e da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, para formalização da adição de recursos, no valor de R$ 82.411,26 (oitenta e dois mil quatrocentos e onze reais e vinte e seis centavos), sendo R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) a título de custeio e R$ 81.891,26 (oitenta e um mil oitocentos e noventa e um reais e vinte e seis centavos) a título de investimento, para reforma do consultório odontológico do TCM, consignando que as despesas do presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária com transferência de nº 84.10.10.301.4015.1.526.4.4.50.51.00.00.1.500.9001.1, nº 84.10.10.301.4015.1.520.4.4.50.52.00.00.1.500.9001.1 e nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1;

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se;

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 165670932

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0095024-0

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor suplementar de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para o mês de SETEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, vinculadas à esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, RF 580.561.9, com fundamento no art. 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 165749796

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0117960-2

I. À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018 - SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), para o mês de OUTUBRO/2026, para atender as despesas de pequeno vulto de manutenção de bens móveis e conservação de bens imóveis, nas Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, da área de abrangência desta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de MIRIAM KELLY BRAGA, RF: 752.535.4, com fundamento nos artigo 1º e 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15 parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II. Publique-se;

III. Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 165669736

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO 6018.2026/0117363-9

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da competência delegada pelo Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e da Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o mês de SETEMBRO/2026, para atender as necessidades emergenciais das Unidades de Saúde subordinadas à Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba, pertencente a esta Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, em nome de CINTIA HEGER, RF 6292224, com fundamento nos artigos 1º e 2º, incisos I, II, III da Lei nº 10.513/88, nos termos dos artigos 1º, 2º, 4º ao 6º e 15, parágrafo único do Decreto nº 48.592/07, alterado pelos Decretos nº 54.987/14 e nº 62.100/2022, e de acordo com a Portaria SF nº 77/2019, que onerará a dotação orçamentária nº 84.25.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, fonte de recurso: 00.1.500.9001.0;

II - Publique-se;

III - Após, à Divisão de Administração e Finanças para as providências subsequentes previstas em lei.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165776956

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 229/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Adição de recursos, a título de custeio, para Adequação do Consultório e da Sala de Medicação da UBS Vila Nova Manchester, conforme Portaria 1165/2019- SMS.G. O recurso provém de Emenda Parlamentar.

Valor do Aditamento: R$ 49.933,81 (quarenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e um centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.7076.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165767298

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 227/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Utilização de recursos, a título de investimento, para execução de novo Abrigo para compressor de ar para UBS Iguaçu, com utilização de saldo de aplicação financeira do contrato.

Valor do Aditamento: R$ 38.449,38 (trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e oito centavos).

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165766697

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 228/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R014/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.129-2

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial dos Distritos Administrativos Vila Formosa, Carrão e Aricanduva da Supervisão Técnica de Saúde Aricanduva/Mooca e Distrito Administrativo Sapopemba da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recursos, a título de custeio, para locação de impressoras para diversas unidades do contrato.

Valor do Aditamento: R$ 59.308,15 (cinquenta e nove mil trezentos e oito reais e quinze centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165764329

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE/ASSESSORIA JURÍDICA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo Aditivo nº: 169/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R015/2015-SMS.G

Processo Administrativo: 2014-0.337.121-7

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Contratada: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

CNPJ: nº 61.699.567/0001-92

Objeto do Contrato: Gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da rede assistencial dos Distritos Administrativos Vila Prudente e São Lucas, da Supervisão Técnica de Saúde Vila Prudente/Sapopemba.

Objeto do Aditamento: Inclusão de recurso, a título de custeio, para locação de impressoras às unidades UBS Jardim Independência, UBS Reunidas I, UBS Vila Alpina, UBS Vila Califórnia, UBS Vila Heloísa e UBS Vila Prudente.

Valor do Aditamento: R$ 25.603,15 (vinte e cinco mil seiscentos e três reais e quinze centavos).

Dotação Orçamentária com transferência: 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1.

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Notificação   |   Documento: 165386967

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2026/0012463-4

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 18/08/2026, pág. 120, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 162.391/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa CIRÚRGICA IZAMED LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.967.916/0001-02, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 546,00 (quinhentos e quarenta e seis reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 165387951

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0126693-7

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 21/08/2026, pág. 82, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 139.246/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa MHF MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.109.731/0001-97, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 459,00 (quatrocentos e cinquenta e nove reais). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 165388270

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0125827-6

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 21/08/2026, págs. 82, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 136.377/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa MHF MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.109.731/0001-97, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 280,11 (duzentos e oitenta reais e onze centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 165388547

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0136067-4

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 21/08/2026, pág. 83, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 14.211/2026, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa CARELI COMÉRCIO DE MÓVEIS LDTA - EPP, inscrita no CNPJ nº 34.747.664/0001-30, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 486,76 (quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 165388983

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0128366-1

Tendo em vista a multa administrativa imposta mediante Despacho da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, publicado no DOC de 21/08/2026, pág. 83, em função de descumprimento de obrigações decorrentes do ajuste, objeto da nota de Empenho nº 140.915/2025, exaurida a instância administrativa recursal, é a presente para NOTIFICAR a empresa MHF MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 57.109.731/0001-97, a recolher, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a quantia de R$ 91,80 (noventa e um reais e oitenta centavos). Em caso de não pagamento a empresa ficará sujeita à cobrança judicial do débito e inscrição no CADIN - Cadastro Informativo Municipal. Em tempo, informo que o processo administrativo correspondente encontra-se disponível para eventual consulta e para a retirada da respectiva guia de recolhimento (DAMSP) na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde - Sudeste, situada na Rua Padre Marchetti, nº 557, Ipiranga - São Paulo/SP ou solicitada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 165727910

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0051759-8/ECO & SAPORE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS LTDA/Rua Pedro Vicente, n°625/SERIE H/N°0

31874/DEFERIMENTO do prazo de adequações de 60 dias, a partir da data da publicação.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 165428995

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Portaria nº 611/2026/SMS.G


O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,


CONSIDERANDO:


- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;


RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2026, nas unidades municipais de saúde, conforme documento SEI nº 165428968.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 165429219

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Portaria nº 612/2026/SMS.G


O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras de modo a não interromper o atendimento direto à população;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras para o desenvolvimento de Ação de Enfrentamento e Bloqueio ao Aedes Aegypti;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2026 nas unidades municipais de saúde, conforme documento SEI nº 165429206.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 165429481

São Paulo, 19 de setembro de 2026.

Portaria nº 613/2026/SMS.G


O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,


CONSIDERANDO:

- o disposto no artigo 2º da Lei nº 14.257 de 29 de dezembro de 2006;

- o estabelecido na Portaria PREF nº 1.062/2023;

- a necessidade de convocação de servidores da área da saúde para cumprimento de plantões extras para atendimento à Operação Altas/Baixas Temperaturas.


RESOLVE:


Art. 1º - Fica autorizada a convocação para o cumprimento de plantões extras nos meses de referência - OUTUBRO, NOVEMBRO e DEZEMBRO de 2026, por categoria profissional, conforme documento SEI nº 165429461.

Art. 2º - Os procedimentos referentes às convocações de servidores para cumprimento de plantões extras, deverão obedecer ao constante na Portaria nº 800/2023/SMS.G de 07/12/2023.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165760292

PROCESSO: 6018.2026/0118024-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 248.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.134/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165684057

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

PROCESSO: 6018.2026/0109339-2

A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 165403755 , publicado no DOC de 22/09/2026, página 127, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho.

Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0

Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165710511

PROCESSO: 6018.2026/0088509-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.739,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.313/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165707640

PROCESSO: 6018.2026/0115651-3


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 220.024 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 587/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 204.292,28, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165707406

PROCESSO: 6018.2026/0114397-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO AMINOCAPROICO 1000 MG SOLUCAO INJETAVEL 20 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 592/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 8.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165687671

PROCESSO: 6018.2026/0114060-9

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 35.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 186.730,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.626/2026 e 69.628/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165688704

PROCESSO: 6018.2026/0112308-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 490.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165686712

PROCESSO: 6018.2026/0111487-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CYNARA SCOLYMUS L. (ALCACHOFRA ) DERIVADOS DE ÁCIDO CAFEOILQUÍNICO 24 A 48MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 754/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.340.228/0001-13, pelo valor de R$ 264.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.635/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165685603

PROCESSO: 6018.2026/0111323-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 21.300 UNIDADES e CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 435.717,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.665/2026 e 69.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165684993

PROCESSO: 6018.2026/0108972-7


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 266.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.643/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165715848

PROCESSO: 6018.2026/0112609-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 51.255,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.034/2026 e 70.052/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165710156

PROCESSO: 6018.2026/0098831-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 79.608,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.199/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165709973

PROCESSO: 6018.2026/0098012-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 168 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 11.323,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.212/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165709792

PROCESSO: 6018.2026/0089329-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 20.295,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165709454

PROCESSO: 6018.2026/0089327-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REANIMADOR MANUAL DESCARTÁVEL COM RESERVATÓRIO, BALÃO COM CAPACIDADE DE 630 E 665 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 790/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 7.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.001/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165709118

PROCESSO: 6018.2026/0089307-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,0 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1063/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 04.614.288/0001-45, pelo valor de R$ 670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.250/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165708845

PROCESSO: 6018.2026/0112320-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 661/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 3.360,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.798/2026 e 69.802/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165708160

PROCESSO: 6018.2026/0112315-1


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 855.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165707940

PROCESSO: 6018.2026/0116295-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 5.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165707781

PROCESSO: 6018.2026/0116223-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 22/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 6.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165720464

PROCESSO: 6018.2026/0113250-9


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 942/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 246.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165719894

PROCESSO: 6018.2026/0113191-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 1.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165719411

PROCESSO: 6018.2026/0113184-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDOS - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.246/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165716305

PROCESSO: 6018.2026/0112620-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1096/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 24.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.153/2026 e 70.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165722697

PROCESSO: 6018.2026/0113559-1

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 7.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 5.000 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 44.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.492/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165723535

PROCESSO: 6018.2026/0114511-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) - 50 MM - ROLO COM 50 METROS - 720 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 1.699,20, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 70.425/2026, 70.428/2026 E 70.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Termo   |   Documento: 164157243

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

À SMS/CG/CPL-7

Trata-se de recurso administrativo interposto pela licitante INNOVA BIDDING LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 53.289.244/0001-00, com fulcro no artigo 165, inciso I, alínea "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do ato decisório proferido pela Senhora Pregoeira que declarou classificada e aceitou a proposta comercial apresentada pela empresa CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA para o ITEM 02 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO INFANTIL BRANCA, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90453/2026, processado sob o Sistema de Registro de Preços pelo Processo Administrativo nº 6018.2026/0038538-1, cujo objeto consiste no registro de preços para o fornecimento contínuo de pulseiras de identificação para uso adulto e infantil.

Consoante se infere das cláusulas editalícias, o Termo de Referência que integra o ato convocatório estabeleceu expressamente, no rol de especificações técnicas de observância obrigatória relativas ao Item 02, o requisito segundo o qual a pulseira fornecida "deve permitir a realização de exames radiológicos durante o uso", visando garantir a segurança e a integridade dos pacientes pediátricos durante procedimentos diagnósticos intra-hospitalares.

Em suas razões recursais, a recorrente suscita, em síntese: a manifesta ausência de comprovação documental hábil a demonstrar que o produto cotado pela recorrida — Marca WILTEX, Fabricante YANCHENG HUIDA MEDICAL, Modelo HP4043W — efetivamente permite a realização de exames radiológicos durante a sua utilização; a não apresentação de ficha técnica oficial emitida pelo fabricante contendo o descritivo integral e detalhado das especificações do item; a inexistência, no catálogo comercial acostado aos autos, de qualquer elemento informativo que ateste o atendimento pontual à exigência editalícia em apreço; e a consequente violação aos princípios basilares da isonomia, do julgamento objetivo e da estrita vinculação ao instrumento convocatório, consubstanciados no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.

Para respaldar sua tese, a recorrente invoca o magistério jurisprudencial firmado pelo Plenário do Tribunal de Contas da União, consubstanciado nos Acórdãos nº 1211/2021, nº 803/2024, nº 966/2022 e nº 2443/2021, assentando que o cumprimento das especificações técnicas editalícias reclama cabal demonstração documental no processo licitatório, sendo terminantemente defeso à Administração Pública presumir o atendimento a requisitos formais e materiais sem o devido suporte probatório constante dos autos.

Ao final, a recorrente pugna pelo integral conhecimento e provimento do recurso administrativo para que seja reformada a decisão objurgada, operando-se a desclassificação da proposta da empresa recorrida ante o não preenchimento dos requisitos técnicos documentais, ou, subsidiariamente, seja determinada a realização de diligência formal para verificação e saneamento documental técnico, com esteio no artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Remetidos os autos à Unidade Técnica competente — SMS/GTC/MMH (Grupo Técnico de Compras / Material Médico Hospitalar), adveio parecer técnico conclusivo, o qual opinou pela IMPROCEDÊNCIA do inconformismo recursal, assentando que: a empresa recorrida apresentou tempestivamente a documentação técnica pertinente e condizente com as exigências editalícias; a efetiva verificação das características materiais e funcionais do produto dá-se precipuamente pela avaliação da amostra, procedimento técnico idôneo para aferir a aderência às especificações do edital; a amostra do produto cotado foi regularmente submetida aos testes e exames perante o corpo técnico municipal, obtendo aprovação formal; e, por conseguinte, inexistem fundamentos fáticos ou jurídicos aptos a infirmar o juízo de conformidade adotado.

Em juízo de retratação, a Senhora Pregoeira, conheceu das razões recursais porquanto preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade e, no mérito, manifestou-se pela manutenção do ato decisório, sugerindo o total desprovimento do recurso e promovendo o encaminhamento dos autos a esta Autoridade Administrativa Superior para deliberação final, nos exatos termos do artigo 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o artigo 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

É o relatório.

1. FUNDAMENTAÇÃO

I - DO MARCO NORMATIVO APLICÁVEL

A presente decisão administrativa ancora-se nos preceitos fundamentais estatuídos pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), pelo Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, que regulamenta a novel legislação no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Município de São Paulo, bem como na consolidada jurisprudência dos Tribunais de Contas e na doutrina administrativista pátria.

Impende registrar que o regime licitatório instaurado pela Lei Federal nº 14.133/2021 consagra, em seu artigo 5º, a submissão inarredável da Administração Pública aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável. Esses vetores hermenêuticos orientam toda e qualquer deliberação proferida pelos agentes públicos encarregados da condução do certame.

Sob a ótica procedimental e recursal, o artigo 165, inciso I, da multicitada lei federal assegura aos participantes o direito à interposição de recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis contra decisões de julgamento de propostas e habilitação, impondo o seu § 2º que, mantida a decisão pela comissão ou pelo agente de contratação, os autos sejam remetidos com a devida motivação à autoridade competente. No ordenamento municipal paulistano, o artigo 2º, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 atribui à autoridade administrativa superior a competência expressa para apreciar e decidir, em grau definitivo, os recursos interpostos pelos licitantes.

II - DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

O princípio da vinculação ao instrumento convocatório qualifica-se como verdadeira pedra angular do regime jurídico-administrativo aplicado às contratações públicas, consubstanciando garantia direta da impessoalidade e do devido processo legal formal. Por força desse postulado, tanto a Administração Pública quanto os licitantes encontram-se rigorosamente jungidos às cláusulas, critérios e condições previamente delineados no edital e em seus anexos técnicos, sendo vedado o estabelecimento superveniente de exigências não previstas ou a supressão imotivada de requisitos fixados.

Esse mandamento normativo opera em mão dupla: de um lado, resguarda os participantes contra interpretações discricionárias, casuísticas ou subjetivas por parte dos julgadores do certame; de outro, impõe aos competidores o estrito dever de apresentar propostas e documentações técnicas perfeitamente compatíveis com as diretrizes e padrões de desempenho estipulados no Termo de Referência, sem possibilidade de condescendência unilateral quanto ao descumprimento de especificações materiais indispensáveis à execução do objeto.

III - DO PRINCÍPIO DO JULGAMENTO OBJETIVO E DA NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

O julgamento das propostas deve pautar-se, em caráter mandatório, em parâmetros objetivos previamente positivados no edital, afastando-se qualquer margem de arbítrio que possa comprometer a isonomia do procedimento licitatório. A doutrina especializada em direito administrativo e licitações adverte que a higidez da avaliação técnica pressupõe suporte documental idôneo constante dos autos processuais, de modo que o agente de contratação não pode se socorrer de presunções fáticas vazias para suprir a total ausência de dados técnicos imprescindíveis exigidos pelo instrumento convocatório.

Nessa esteira, o Tribunal de Contas da União pacificou a orientação de que a Administração deve exigir elementos probatórios suficientes para confirmar a real aderência do produto ofertado às exigências do ato convocatório, rejeitando a validação de propostas amparadas em meras declarações genéricas desprovidas de respaldo comprobatório. A conformidade técnica há de ser verificada a partir de conjunto documental que guarde estrita correspondência com a complexidade e a natureza do bem a ser adquirido.

Todavia, cumpre registrar que o rigor na exigência de comprovação documental deve coexistir harmonicamente com os mecanismos legais de validação prática colocados à disposição do ente público, evitando-se o formalismo excessivo e apegos literais estéreis que desconsiderem a verificação física efetiva da qualidade e adequação do material submetido ao escrutínio administrativo.

IV - DA ANÁLISE DE AMOSTRA COMO INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE

A novel Lei de Licitações e Contratos Administrativos inovou ao positivar de forma inequívoca o procedimento de verificação prática das propostas. Nos termos do artigo 41, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, é plenamente lícito à Administração exigir do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar a apresentação de amostras, a realização de exames de conformidade ou a prova de conceito, entre outros testes, como condição indispensável para a homologação técnica e aceitação final da proposta.

A análise de amostra constitui procedimento material de extrema relevância, porquanto confere ao corpo técnico municipal a oportunidade de testar concretamente as propriedades mecânicas, físico-químicas e funcionais do insumo hospitalar. Esse procedimento assegura que o produto entregue corresponderá fielmente à utilidade clínica demandada pelas unidades de saúde, mitigando riscos de inexecução e de fornecimento de bens inidôneos ao uso público.

Não obstante a avaliação da amostra não opere a derrogação tácita de requisitos documentais estritamente exigidos pelo edital, ela desempenha papel técnico decisivo e integrador, atuando como mecanismo complementar e definitivo de convalidação da aptidão funcional do produto perante a equipe especializada da Administração Pública.

V - DO PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO E DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

Por expressa imposição constitucional e com base no artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999 — plenamente aplicável no plano municipal por analogia integrativa —, os atos administrativos decisórios demandam motivação explícita, clara e congruente, com a indicação precisa dos fatos e dos fundamentos de direito que determinaram a conduta estatal.

Os atos praticados pela Pregoeira e pelos órgãos técnicos da Secretaria Municipal da Saúde ostentam presunção juris tantum de legitimidade, veracidade e legalidade, atributos intrínsecos à atuação pública que decorrem da submissão dos servidores ao interesse público primário. Por conseguinte, incumbe à parte recorrente o ônus processual de elidir tal presunção por meio da apresentação de elementos de prova robustos, cabais e inequívocos aptos a desconstituir as conclusões técnicas lavradas pela Administração.

No caso concreto, ao impugnar a aceitação do produto ofertado pela recorrida, competia à recorrente demonstrar objetivamente que a pulseira homologada padece de vício insanável de inadequação técnica, ônus do qual não logrou se desincumbir no curso da instrução processual recursal.

3. ANÁLISE DOS ARGUMENTOS RECURSAIS

I - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPATIBILIDADE COM EXAMES RADIOLÓGICOS

Sustenta a recorrente que o produto ofertado pela recorrida (Marca WILTEX, Modelo HP4043W) não ostenta comprovação documental expressa de sua compatibilidade com a realização de exames radiológicos durante o uso do paciente, circunstância que supostamente ensejaria sua desclassificação.

Examinando os elementos carreados ao processo licitatório, constata-se que a Área Técnica competente — SMS/GTC/MMH atestou de forma inequívoca que a licitante recorrida acostou aos autos a documentação técnica pertinente e suficiente à compreensão do item, trazendo a descrição das características e dimensões do produto. Ademais, em consonância com o rito editalício e com o artigo 41, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o produto foi submetido à rigorosa análise de amostra pela comissão técnica especializada da Secretaria Municipal da Saúde, obtendo parecer de integral aprovação quanto aos seus atributos materiais.

A verificação da compatibilidade com procedimentos de radiodiagnóstico em pulseiras de identificação hospitalar pediátrica de natureza sintética/plástica decorre da própria composição atóxica e isenta de ligas metálicas que pudessem gerar artefatos radiológicos ou interferências na imagem, aspecto devidamente chancelado pelo exame físico e documental realizado pela unidade demandante. A recorrente, em contrapartida, limitou-se a invocar a ausência de uma menção textual específica em encarte ou catálogo genérico, deixando de apresentar qualquer laudo, parecer pericial ou elemento fático idôneo que comprovasse que o modelo HP4043W da WILTEX obstaculiza a feitura de exames de raio-X ou ressonância.

Assim sendo, tendo o corpo técnico municipal atestado a conformidade da amostra e a regularidade do produto no âmbito de sua competência funcional, e inexistindo nos autos prova em sentido contrário, resta plenamente legitimada a decisão de aceitação do Item 02.

II - DA ALEGADA AUSÊNCIA DE FICHA TÉCNICA DO FABRICANTE

Insurge-se a recorrente aduzindo que a licitante recorrida não teria apresentado ficha técnica elaborada diretamente pelo fabricante do insumo, circunstância que violaria a disciplina de instrução da proposta.

Em manifestação expressa, o Grupo Técnico de Compras (SMS/GTC/MMH) esclareceu que a documentação técnica encartada pela recorrida forneceu elementos descritivos plenamente bastantes para a identificação da matéria-prima, formato, sistema de travamento inviolável e destinação hospitalar da pulseira pediátrica. A Administração Pública pôde aferir com segurança a perfeita correlação entre as especificações declaradas e as exigências do Termo de Referência.

Frise-se que o rigor documental perseguido no certame visa a afastar propostas de produtos fictícios ou destoantes do padrão pretendido. Uma vez que o produto foi fisicamente conferido e aprovado em sede de amostra, resta superada qualquer alegação de insuficiência meramente formal de layout do documento instrutório.

Ademais, denota-se contradição no arrazoado recursal quando a própria recorrente, em caráter subsidiário, requer a realização de diligência formal para análise de documentos existentes nos autos, revelando que a sua irresignação funda-se no desconhecimento do conjunto probatório integral examinado pela Administração, não merecendo amparo o pleito de desclassificação sumária.

III - DA ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DO JULGAMENTO OBJETIVO E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

Aduz a recorrente que a manutenção do ato de aceitação da proposta vulnera os postulados da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, consubstanciados no artigo 5º da novel lei de licitações.

Os princípios invocados operam como balizas de legalidade para tutelar a conduta estatal, e não como instrumentos de apego ao formalismo excessivo que impeçam a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal. O tratamento conferido aos licitantes foi estritamente igualitário, tendo sido aplicadas a todas as participantes as mesmas regras e condições estipuladas no edital regente.

O julgamento objetivo restou amplamente preservado, porquanto a classificação e a aceitabilidade da proposta advieram da concorrência entre o menor preço ofertado e o cumprimento cabal dos requisitos técnicos atestados pela Área Técnica e pela prova de amostra. Não restou evidenciada a outorga de qualquer privilégio, tratamento diferenciado ou flexibilização indevida de critérios em benefício da recorrida, afastando-se de plano a alegação de afronta aos ditames do edital.

IV - DA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS INVOCADA

A recorrente colaciona em seu recurso os Acórdãos nº 1211/2021, nº 803/2024, nº 966/2022 e nº 2443/2021, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União, defendendo a impossibilidade de aceitação de produto por presunção desprovida de lastro probatório.

A percuciente leitura dos julgados emanados pela Corte de Contas da União demonstra que as teses fixadas combatem a conduta de gestores públicos que aceitam materiais sob mera declaração genérica e unilateral da empresa licitante, sem qualquer instrução técnica ou quando inexistente mecanismo de verificação concreta da conformidade. Tais hipóteses em nada se assemelham à realidade fática descortinada nestes autos.

No certame em testilha, a Secretaria Municipal da Saúde pautou-se em conjunto de documentação técnica apresentado pela licitante e, de maneira complementar e decisiva, realizou a análise técnica de amostra do produto (Marca WILTEX, Modelo HP4043W), colhendo a chancela positiva do setor especializado. Não houve ato fundado em presunção abstrata, mas sim em verificação fática chancelada por parecer técnico oficial, o que afasta a aplicação analógica dos arestos paradigmas.

V - DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DILIGÊNCIA

Por fim, pugna a recorrente pela conversão do julgamento em diligência para a verificação e complementação dos documentos técnicos constantes do processo administrativo, nos moldes do artigo 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.

O comando encartado no artigo 64 do diploma federal autoriza a promoção de diligências pela comissão ou pelo agente de contratação com o objetivo precípuo de esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo faculdade instrutória a ser exercida quando remanescerem dúvidas fundadas sobre o objeto ou a idoneidade da proponente.

No presente caso, o parecer técnico conclusivo exarado pela servidora competente da unidade SMS/GTC/MMH esclareceu suficientemente todas as especificações do Item 02, afirmando a conformidade documental e material do insumo ofertado. Dessarte, resta evidenciada a desnecessidade de reabertura ou reiteração de diligência instrutória, vez que o juízo técnico de aceitabilidade já se encontra plena e satisfatoriamente exaurido no âmbito administrativo.

4. CONCLUSÃO

Ante o exposto, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela licitante INNOVA BIDDING LTDA uma vez que atende a todos os pressupostos formais de admissibilidade recursal — compreendendo a tempestividade, a legitimidade ad causam, a fundamentação expressa, o interesse de agir e a formulação de pedido congruente para no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, uma vez que as razões e teses deduzidas pela recorrente mostram-se integralmente insuficientes para desconstituir ou anular o ato decisório praticado pela Senhora Pregoeira que declarou classificada e aceitou a proposta comercial da empresa CIRÚRGICA FERNANDES - COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA para o ITEM 02 - PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO INFANTIL BRANCA.

Publique-se, dando ciência aos interessados.

Após, retorne, se em termos.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Divisão de Prestação de Contas

Ata   |   Documento: 165746081

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Ata de Reunião da Comissão de Seleção

Edital nº 010/SEME/2026 - Mulheres que Transformam Mulheres - Rede Itinerante de Acolhimento, Esporte, Lazer e Formação Comunitária

I. Abertura dos envelopes e detalhamento dos procedimentos:

Reunidos em 24 de setembro de 2026, a Comissão de Seleção, composta pelos membros nomeados na Portaria nº 303/SEME/2026, abaixo indicados, procedeu à abertura das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil - OSCs participantes.

Registra-se que foram apresentadas 02 (duas) propostas para este certame, sendo que apenas 01 (uma) delas foi entregue em envelope devidamente lacrado.

A proposta apresentada pela ASSOCIAÇÃO E ORDEM AHO AYA DO BRASIL - CNPJ nº 48.157/0001-07 foi entregue tempestivamente, porém não foi apresentada em envelope lacrado, mas acondicionada em uma pasta, em desacordo com a forma de apresentação estabelecida no item 10.2 do Edital. Dessa forma, registra-se que a referida OSC não observou o disposto no item 10.2 do Edital, ficando o fato expressamente consignado nesta Ata para ciência e deliberação da Comissão de Seleção.

OSCs:

- INSTITUTO SOU + JOVEM - CNPJ 22.862.380/0001-06
- ASSOCIAÇÃO E ORDEM AHO AYA DO BRASIL - CNPJ 48.324.157/0001-07

Portaria nº 303/SEME/2026 - Comissão de Seleção:

I - Ana Lucia Emina - RF 576.108-5;

II - Ricardo Pires Calciolari, RF 895.878-5;

III - Ariana D’Angelo Marques - RF 878722-1;

Após a abertura do envelope , a Comissão iniciou a análise da proposta, primeiramente com a leitura conjunta dos critérios e exigências contidos no Edital nº 010/SEME/2026 - Mulheres que Transformam Mulheres - Rede Itinerante de Acolhimento, Esporte, Lazer e Formação Comunitária.

II. Análise documental e pontuação:

Foi realizado a análise documental da proposta apresentada, dando-se a pontuação que segue:

Descrição

Objeto

Avaliação

Pontuação

INSTITUTO SOU + JOVEM

ASSOCIAÇÃO E ORDEM AHO AYA DO BRASIL

13.8.1. Objeto

13.8.1.1. O projeto é viável tecnicamente e financeiramente.

Não atende

00

Atende parcialmente

01 a 03

Atende Integralmente

04

4

13.8.1.2. As atividades propostas apresentam a forma e objeto nos termos exigidos pelo edital.

Não atende

0

0

Atende parcialmente

01 a 03

Atende Integralmente

4

4

13.8.1.3. O projeto apresenta nexo entre o objetivo e as metas de acordo com o disposto no edital.

Não atende

00

Atende parcialmente

01 a 03

Atende Integralmente

04

4

13.8.1.4. A Proposta apresentada demonstra a realidade do objeto a ser executado.

Não atende

00

Atende parcialmente

01 a 05

Atende Integralmente

06

6

13.8.1.5. Demonstra de forma clara a descrição de metas quantitativas e qualitativas mensuráveis a serem atingidas.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atente integralmente

06

6

13.8.1.6. Demonstra de forma clara a definição dos indicadores para aferição das metas.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atende integralmente

6

6

13.8.1.7. Demonstra sincronismo entre o cronograma de execução, cronograma de execução financeira e cronograma de desembolso.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atende integralmente

6

6

13.8.1.8. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços técnicos para execução do objeto da parceria.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atende integralmente

6

6

13.8.1.9. A proposta informa de maneira precisa sobre a equipe que prestará serviços administrativos para execução do objeto da parceria.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atende integralmente

6

6

13.8.1.10. A proposta apresenta um plano efetivo de divulgação do programa tanto localmente quanto regionalmente.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atende integralmente

6

6

13.8.2. Receitas, despesas, economicidade e adequação ao valor de referência do edital

13.8.2.1. A Proposta apresenta adequação ao valor de referência do edital, bem como observância aos critérios de economicidade, compatibilidade com valores de mercado, considerando a viabilidade econômica, a exequibilidade técnica, os preços dos valores unitários de acordo com valores de mercados e a pertinência econômica.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 23

Atende integralmente

24

24

13.8.2.2. Será avaliada a eficiência do projeto, ou seja, a relação entre valor do projeto e atendimentos, considerando o custo por participante previsto no projeto e a qualidade de atendimento prevista para o custo proposto. Critério a ser analisado comparativamente com outras propostas para o presente Edital e em relação a outros Programas da SEME.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atende integralmente

6

6

13.8.2.3. Apresenta de forma clara a aplicação do recurso e o cronograma de desembolso.

Não atende

0

Atende parcialmente

01 a 05

Atende integralmente

6

6

13.8.3. Experiências prévias

13.8.3.1. A OSC apresenta experiência específica, com histórico comprovado de realização/organização de projetos, no objeto deste edital.

Não atende

0

Apresenta Parcialmente

01 a 29

28

Apresenta Integralmente

30

TOTAL

118

0

III. Ánalise Classificação/Desclassificação e Recomendações Sugeridas :

Classificada: INSTITUTO SOU + JOVEM - CNPJ 22.862.380/0001-06

1. Recomendação: Solicitamos que o Departamento de Análise/DGPAR realize a revisão dos orçamentos apresentados, incluindo a verificação dos CNAEs dos fornecedores, a fim de assegurar a compatibilidade das atividades econômicas com o objeto da contratação.


2. Recomendação: Encaminhamos à DGPAR para análise da documentação de habilitação e adoção das providências cabíveis para o prosseguimento do processo.

3. Recomendação: Registra-se que a OSC cumpriu o rito estabelecido no item 10.9.1 do Edital nº 010/SEME/2026, apresentando a documentação impressa, devidamente numerada, rubricada e assinada. Considerando que a documentação constante no pen drive corresponde à mesma documentação apresentada fisicamente, recomenda-se que, caso sejam realizados ajustes no Plano de Trabalho durante sua análise e aprovação, a versão digital final, após as devidas alterações, seja devidamente assinada e encartada ao processo.

Desde que atendidos os apontamentos acima, o processo poderá ter seu trâmite regular pelo Departamento responsável, sem necessidade de retorno ou ratificação por esta Comissão.

Desclassicada: ASSOCIAÇÃO E ORDEM AHO AYA DO BRASIL - CNPJ 48.324.157/0001-07

Após análise da documentação apresentada, a Comissão de Seleção constatou o descumprimento de exigências previstas no Edital nº 010/SEME/2026, conforme segue:

1. Descumprimento do item 10.9.1: o referido item estabelece que a documentação impressa deverá conter sumário legível, ser numerada e encadernada para melhor análise da Comissão de Seleção, devendo todas as folhas estar rubricadas pelo proponente e a proposta devidamente assinada, estabelecendo expressamente que o descumprimento deste item acarretará a desclassificação da OSC.

2. Descumprimento do item 10.5.1.1: o referido item estabelece que o Plano de Trabalho deverá ser elaborado conforme o modelo disponibilizado em formato .xlsx, por meio do link indicado no Edital, sob pena de desclassificação. Constatou-se que a OSC apresentou o Plano de Trabalho em formato impresso que não corresponde ao modelo de Plano de Trabalho disponibilizado no Edital, deixando de observar a exigência estabelecida no referido item.

Considerando o descumprimento dos itens 10.9.1 e 10.5.1.1 do Edital nº 010/SEME/2026, e tendo em vista que o Edital prevê a desclassificação pelo não atendimento das exigências estabelecidas, a Comissão de Seleção delibera pela desclassificação da OSC, nos termos do Edital.

IV. Resultado Final

A Comissão de Seleção, reunida em 24 de setembro de 2026, composta pelos membros nomeados pela Portaria nº 303/SEME/2026, à vista do Edital nº 010/SEME/2026, decide habilitar a Organização da Sociedade Civil - OSC citada abaixo, com fundamento nas razões de decidir constantes na presente Ata e na Planilha de Notas elaborada, considerando que a proposta apresentada atendeu aos termos, critérios e exigências estabelecidos no referido Edital, estando apta ao prosseguimento das demais etapas do certame.

Proposta : INSTITUTO SOU + JOVEM - CNPJ 22.862.380/0001-06

Pontuação: 118 pontos.

A Comissão de Seleção, composta pelos membros nomeados pela Portaria nº 303/SEME/2026, após a conclusão da análise das propostas, registra que será publicada a lista de habilitação e classificação prévia das OSCs, com a respectiva pontuação, nos termos do item 14.1 do Edital nº 010/SEME/2026. Os interessados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, e os demais interessados, igual prazo para apresentação de contrarrazões, contado da respectiva intimação.

Encerrada a fase recursal, não havendo recursos ou após o seu devido julgamento, será publicada a lista de classificação definitiva. Conforme o item 15.2 do Edital nº 010/SEME/2026 - SEI nº 163257182, a OSC classificada deverá, observadas as regras do Edital e a disponibilidade orçamentária, apresentar, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a documentação de habilitação, com validade vigente, para análise e eventuais ajustes.

A documentação deverá ser entregue no Departamento de Gestão de Parcerias - DGPAR/SEME, situado na Alameda Iraé, nº 35, Vila Clementino, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, observados os critérios estabelecidos no Edital.

Nada mais havendo a tratar, registra-se o encerramento da presente etapa, ficando o prosseguimento do certame condicionado à observância dos itens 14.1 e 15.2 do Edital nº 010/SEME/2026.

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165600572

Interessado: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Assunto: Aquisição de conjuntos de equipamentos de informática por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 13/2026-DA/CLC/ALESC

DESPACHO

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações da Divisão de Finanças e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho e adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 86, §§ 2º e 3º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 112 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observado o prévio atendimento das ressalvas e recomendações formuladas pela Assessoria Jurídica, a contratação, mediante adesão à Ata de Registro de Preços DA-CLC nº 13/2026 - ALESC, da empresa ATHENAS AUTOMAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.425.676/0003-51, para a aquisição de 100 (cem) computadores com mouse, teclado, sistema operacional e garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, bem como de 200 (duzentos) monitores Full HD de 23,8”, igualmente com garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, conforme as especificações e condições constantes do edital, da ata, do Termo de Referência e da proposta da detentora.

II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 1.085.533,00 (um milhão, oitenta e cinco mil quinhentos e trinta e três reais), que deverá onerar a dotação nº 20.10.26.126.4002.2.818.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.825/2026 (165377713).

III. Fica a empresa convocada a prestar garantia contratual no valor de R$ 54.276,65 (cinquenta e quatro mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação, nos termos e prazos estabelecidos no edital e na minuta contratual que integram a Ata de Registro de Preços.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMT/DAF/DF para a emissão da Nota de Empenho, e, demais providências.

Divisão de Finanças

Despacho deferido   |   Documento: 165634939

6020.2026/0045849-5 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessado(a): Josiane da Costa Franco

Assunto: Prestação de Contas - diárias - Participação no II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, a ser realizado no período de 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR

DESPACHO:

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 165634245, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento referente ao pagamento quatro diárias ao servidora Josiane da Costa Franco, Diretor I, RF n° 857.515.1, CPF n° 397.356.228-82 em razão de sua participação participação no II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, nos dias 14 a 17 de setembro de 2026.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165586913

6020.2026/0045834-7 - Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessado: Weslei dos Reis Martins

Assunto: Prestação de Contas - diárias - Participação no II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, a ser realizado no período de 14 a 17 de setembro de 2026, na cidade de Foz do Iguaçu/PR

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 165586867, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento referente ao pagamento quatro diárias ao servidor Weslei dos Reis Martins, APDO - Contábeis da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, RF n° 938.994.6, CPF n° 105.495.666-94, em razão de sua participação participação no II Congresso Brasileiro de Contadores Públicos, na cidade de Foz do Iguaçu - PR, nos dias 14 a 17 de setembro de 2026.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165574510

6020.2026/0054341-7- Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessado: Gilmar Pereira Miranda - Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA

Assunto: Prestação de Contas - diárias - Viagem à cidade de Florianópolis - SC, no período de 10 a 11/09/2026

DESPACHO:

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 165574477, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento referente ao pagamento duas diárias ao servidor Gilmar Pereira Miranda, Secretário Executivo de Mobilidade e Trânsito - SEMTRA, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, RF nº 817.531.4, em razão de sua participação em viagem à cidade de Florianópolis - SC, no período de 10 a 11/09/2026, para representar a Cidade de São Paulo na 126ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, a convite da Diretoria do Fórum e da Diretoria Executiva da Associação Nacional de Transportes Públicos - ANTP.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165571759

6020.2026/0054665-3- Pagamentos: adiantamentos

Despacho deferido

Interessado: Celso Jorge Caldeira - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT

Assunto: Prestação de Contas - Diárias - Viagem á Cidade de Florianópolis/SC, nos dias 09 a 11/09/2026 - Participar do Evento - 126ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana.

DESPACHO:

I. Diante do Parecer Técnico Conclusivo da SMT/DAF/DF sob doc. SEI 165569738, nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, APROVO a prestação de contas de adiantamento referente ao pagamento de 3 (três) diárias, ao servidor Celso Jorge Caldeira Secretário, RF nº 780.239-1, no valor total de R$ 1.710,00 (mil setecentos e dez reais), destinadas à participação na 126ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes de Mobilidade Urbana, a realizar-se na cidade de Florianópolis/SC, nos dias 09 a 11/09/2026.

II. Publique-se.

III. Remeta-se à SMT/DAF/DF para as demais providências.

C

Setor de Licitação e Contratos

Despacho   |   Documento: 165689460

PROCESSO N.º 6020.2026/0042194-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOX

ASSUNTO: Aquisição de materiais de expediente e papelaria para atendimento das demandas administrativas e operacionais- Dispensa Eletrônica nº 17/2026 - Homologação e Adjudicação.

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 17/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente e papelaria para atendimento das demandas administrativas e operacionais.

II. ADJUDICO o Grupo 1 e 2 (itens 1, 2, 3, 7 e 8) à empresa Phsoluciona Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 55.696.882/0001-63, no valor total de R$ 1.347,12 (um mil trezentos e quarenta e sete reais e doze centavos), Grupo 3 (itens 9, 10, 11 e 18) à empresa Victor Andrade do Nascimento, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 63.660.717/0001-80, no valor total de R$ 2.995,00 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais) e Grupo 4 e 5 (itens 4, 5, 6, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19) à empresa Mak Comércio e Distribuídora Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.506.420/0001-33.

III.AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome das empresas adjudicatárias, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 54.899/2026, totalizando R$ 20.486,12 (vinte mil quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos).

IV.PUBLIQUE-SE.

V.A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão das Notas de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 95/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores.

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho deferido   |   Documento: 163747320

6020.2026/0036921-2 - Transportes públicos: inclusão de serviços

Despacho deferido

Interessados: 10.742.588/0003-74 - WMW LOC DE VEIC E SERV DE TRANP LTDA -ME

Assunto: Pedido de Emissão de 40 novos Certificados de Registro Municipal (CRM's)

DESPACHO

I - Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Transporte Escolar Gratuito (DTEG), cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, DEFIRO o pedido de emissão de 40 novos Certificados de Registro Municipal (CRMPF/PJ) nos termos da forma requerida;

II - Publique-se. Após, a Divisão de Transporte Esolar Gratuito (DTEG).

III - O não comparecimento no prazo de 90 (noventa) dias, a partir desta publicação, implicará no arquivamento do presente.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Residentes Jurídicos da CGGM

Despacho deferido   |   Documento: 165691389


DESPACHO

INTERESSADO: Eduardo Andre Souza de Melo

ASSUNTO: Afastamento e custeio de diárias para participação no 1º Encontro do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP).

DESPACHO nº 226/2026 - PGM.G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, que acolho como razão de decidir, e no uso da competência que me é conferida pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743/2007, AUTORIZO, nos termos do artigo 1º, inciso III, do mesmo diploma, o afastamento do Procurador do Município EDUARDO ANDRE SOUZA DE MELO, respondendo pelo Departamento Fiscal da Procuradoria Geral do Município, para , sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo, participar do 1º Encontro do Conselho Nacional da Advocacia Pública Fiscal (CONAP), a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no período de 28 e 29 de setembro de 2026, autorizando o afastamento, com concessão de 3 (três) diárias, nos termos do Decreto Municipal nº 48.744/2007.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Contabilidade, para as providências relativas às diárias, e, posteriormente, ao DRH, para acompanhamento do afastamento, controle da documentação comprobatória e apresentação do relatório das atividades desenvolvidas, nos termos dos artigos 5º e 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007.

LUCIANA SANT´ANA NARDI

Procuradora Geral do Município

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Contabilidade

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165016523

PROCESSO N. º 6021.2026/0059946-9

INTERESSADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E MODERNIZAÇÃO - CGGM.

ASSUNTO: ADIANTAMENTO PARA CUSTEIO DE INSCRIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE DIÁRIAS PARA PARTICIPAÇÃO DE SERVIDOR NO "45º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS"; A REALIZAR-SE NO PERÍODO DE 20 A 23 DE OUTUBRO DE 2026 NAS DEPENDÊNCIAS DO SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS DE SÃO PAULO, SITUADO NA AV. GUILHERMINA, 240 - PRAIA GRANDE/SP.

OBJETO: DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO.

DESPACHO nº 1262/2026-PGM/CGGM

I - Tendo em vista os elementos que constam neste administrativo, em especial a manifestação da Divisão de Contabilidade sob nº 165016528 que endosso; bem como considerando a autorização contida no Despacho nº 252/2026 - PGM.G, para o afastamento da senhora servidora, documento nº 165036437, do processo SEI nº 6021.2026/0049114-5 para a adoção das providências necessárias para o custeio da inscrição e a disponibilização de diárias suficientes para a participação da senhora servidora, Vitória Gambale no "45º CONGRESSO DE TÉCNICOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS"; organizado pela ACOPESP - ASSOCIAÇÃO DOS CONTABILISTAS E ORÇAMENTISTAS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO a se realizar no período de 20 a 23 de outubro de 2026 nas dependências do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, situado na avenida Guilhermina, 240 - Praia Grande/SP, cuja programação segue sob nº 165016512, bem assim, a relevância do evento considerando que ele atende aos interesses desta Municipalidade de São Paulo, especialmente a esta Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização - CGGM, uma vez que promoverá o aprimoramento da sua profissional e o conhecimento da matéria diariamente tratada por ela em seus processos administrativos; assim, atendendo as disposições do Decreto nº 64.904/2026, as atribuições previstas no inciso V do artigo 19 do Decreto nº 57.263/2016, e a competência estabelecida no inciso V, do Artigo 2º, da Portaria PGM. G nº 24/2017, AUTORIZO, por meio de adiantamento o custeio da inscrição no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) conjulgado ao pagamento de 3,5 diárias no valor total de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais); para a participação no mencionado evento pela senhora Vitória Gambale, R.F. nº 505.800-7, inscrita no CPF(MF) sob nº 035.407.848-88, no valor total do adiantamento de R$ 3.350,00 (três mil trezentos e cinquenta reais), com fundamento nos art. 1º e 2º, incisos V e VI da Lei nº 10.513/88, regulamentada pelos Decretos nº 48.592/07 e nº 48.744/07 e, Portarias SF nº 74/2019 e 77/2019, e, por consequência, DESIGNO a referida servidora como a responsável pelo presente adiantamento.

II - Os recursos necessários para cobertura da inscrição seguem reservados através da Nota de Reserva nº 67.870/2026 sob nº 165102669, no valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) onerando a dotação orçamentária nº 2110.03.122.4001.2100.3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; e para disponibilização das diárias foi reservado através da Nota de Reserva nº 70.599/2026 sob nº 165487541, o valor de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação 2110.03.128.4002.2180.3.3.90.14.00 - Diárias Civil, todas da Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, razão pela qual DETERMINO a emissão das Notas de Empenho nos citados valores.

III - PUBLIQUE-SE, em seguida encaminhe-se a SAF/DC para adoção das providências subsequentes.

PGM/CGGM/SAF/DC/Núcleo de Bens Patrimoniais Móveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165664105

Interessado: PGM/JUD - Departamento Judicial

Assunto: Baixa de bens patrimoniais móveis

DESPACHO nº 1269/2026 - PGM/CGGM

I - À vista das informações constantes neste processo e da competência a mim delegada pelo art. 19, II do Decreto 57.263 de 30 de agosto de 2016, e Portaria PGM.G nº 24/17, AUTORIZO, nos termos dispostos no art. 19 do Decreto nº 53.484 de 19 de outubro de 2012, com redação alterada pelo Decreto nº 56.214 de 30 de junho de 2015, a BAIXA, em conformidade com os laudos de avaliação em documentos SEI n. 163876763 e n. 150514919, dos bens patrimoniais móveis pertencentes ao Departamento Judicial, relacionados nos respectivos documentos SEI nºs. 150514228 e 163876589.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir à PGM/CGGM/SAF/DC/NBPM, para prosseguimento.

São Paulo, 23 de stembro de 2026.

FÁBIO VICENTE VETRITTI FILHO

OAB/SP nº 255898

Procurador Coordenador Geral de Gestão e Modernização
Procuradoria Geral do Município de São Paulo

NUCLEO DEMAP G - PROCURADOR ASSESSOR

Despacho   |   Documento: 165765575

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 0004401-14.2022.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (165334119), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (165362822), diante da reserva efetuada (165361925), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de 1.296,00 (um mil duzentos e noventa e seis reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.6.18 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. LUCELENE APARECIDA JULIANI, inscrito no CPF sob nº 114.022.828-50, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 0004401-14.2022.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 13ª Vara da Fazenda Pública (6021.2026/0058880-7).

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 165765696

Interessado: DEMAP.

Assunto: Honorários periciais. Processo nº 1024800-18.2020.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública.

D E S P A C H O :

1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Subprocuradoria oficiante (165220829), da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (165386750), diante da reserva efetuada (165386202), à luz do disposto no Decreto nº 64.904/2026 e no uso da competência que me foi delegada pela Portaria nº 01/2016-PGM/CGGM, com a redação dada pela Portaria nº 01/2017-PGM/CGGM, de 20/04/2017, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), onerando a dotação nº 21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.36.00.6.18 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários do perito, Sr. RUDNEI ANTONIO PIASENTIM, inscrito no CPF sob nº 054.267.008-93, visando a dar atendimento ao despacho proferido nos autos do processo nº 1024800-18.2020.8.26.0053, em trâmite perante o Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública (165095814).

2. Publique-se.

3. Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do ar􀁁go 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 165764336

Interessada: PAULO MONTEIRO JUNIOR

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça PAULO MONTEIRO JUNIOR, inscrita no CPF sob o nº 150.971.628-97, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 165765860

Interessada: GISELE CRISTINA MARTINELLI LIMA

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça GISELE CRISTINA MARTINELLI LIMA, inscrita no CPF sob o nº 116.227.408-58, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 165764882

Interessada: IRENE MARIA POSSAMAI LEITE

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça IRENE MARIA POSSAMAI LEITE, inscrita no CPF sob o nº 242.303.912-34, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 165764714

Interessada: LUIS ALBERTO COELHO

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 111,06 (cento e onze reais e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça LUIS ALBERTO COELHO, inscrita no CPF sob o nº 148.863.698-20, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 165765215

Interessada: EDUARDO CERVEIRA QUINTAS

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça EDUARDO CERVEIRA QUINTAS, inscrita no CPF sob o nº 022.065.948-62, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Despacho   |   Documento: 165765439

Interessada: ADRIANA FALCIROLLI GIORDANO DE ALMEIDA

Assunto: Pagamento de diligência de Oficial de Justiça.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos e documentação que instruem o presente, notadamente as manifestações da Subprocuradoria oficiante e da Divisão de Contabilidade da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, que adoto como razão de decidir, à luz do disposto nos Decretos no. 62.504/2023 e 64.904/2026, no uso da competência que me foi delegada pelas Portarias 01/2016 e 09/2020 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 115,26 (cento e quinze reais e vinte e seis centavos), onerando a dotação no. 21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.93.00.00.1.500.9001-1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de diligência da Oficial de Justiça GIOVANA APARECIDA BRAZIL GUIDOTI, inscrita no CPF sob o nº 295.842.858-31, consoante Mapa Mensal de Mandados e certidão constantes do presente, sendo que 10% desse valor deverá ser liquidado e destinado ao FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - FEDTJ, conforme disposto no Provimento CG 27/2023, recolhido através de guia própria junto ao Banco do Brasil (Código 450-2) e os 90% restantes liquidados e pagos diretamente à oficial.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à Contabilidade da Procuradoria Geral do Município (PGM/CGGM/SAF/DC) para as providências cabíveis em prosseguimento, considerando os termos do artigo 6º da portaria 07/16-PGM, por não dispor este Departamento de Unidade de Contabilidade, seguindo-se as orientações da PGM/CGGM traçadas no SEI 6021.2024/0024025-4.

RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA

Procuradora Diretora

OAB/SP 196.348

PGM/DEMAP

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165761369

Interessado: VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ

Assunto: Pagamento de honorários de Assistente Técnico

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente e à luz do disposto no Art. 27 da Lei nº 17.224/19, no Decreto nº 59.270/20 e na Ordem Interna nº 01/2020/DESAP.G; considerando a competência delegada na Portaria nº 09/2020 - PGM/CGGM e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO, a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4817.33.90.36.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 17.350,23 (dezessete mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e três centavos), conforme nota de reserva de recursos (Doc. 165742928), em nome de VERA REGINA NOGUEIRA DE SÁ, CPF nº 082.807.438-04, correspondente ao pagamento dos honorários de Assistente Técnico em virtude dos serviços prestados na ação de desapropriação de autos nº 1066067-91.2025.8.26.0053 - 2ª VFP

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis, e após, à DESAP 12, a fim de que o pagamento seja registrado no SIAJ e o valor possa ser eventualmente cobrado da parte contrária, caso vencida, na forma do art. 2º, §4º do Decreto 59.270/20.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

FISC/Assistência Administrativa Complementares

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165673029

DESPACHO Nº 1115/2026 - FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Daniel Brasil Magnani, CPF ***.124.176-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1029270-29.2019.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165670933

DESPACHO Nº 1114/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 6.750,00 (seis mil setecentos e cinquenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Leonardo Prado Brasil, CPF ***.852.808-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1038160-15.2023.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165577090

DESPACHO Nº 1112/2026- FISC G

I - Em face dos elementos que instruem o presente, no uso das competências a mim conferidas pela Portaria PGM/CGGM nº 01/2016, com a redação dada pela Portaria PGM/CGGM n.º 09/2020, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor de R$ 9.660,00 (nove mil seiscentos e sessenta reais), onerando a dotação orçamentária nº 21.10.02.062.3024.4817.33903600.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente, com vistas a promover o pagamento de honorários em favor do assistente técnico da Municipalidade, Edson Murakami, CPF ***.735.858-**, nomeado para atuar nos autos do Processo Judicial nº 1066912-60.2024.8.26.0053 nos termos da Lei nº 17.224/2019 e do Decreto nº 59.270/2020.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à FISC.101 para providências de pagamento;

IV - Efetivado o pagamento, ao procurador oficiante para anotações das despesas processuais no SIAJd [1] .

Eduardo André Souza de Melo

Procurador Diretor do Departamento Fiscal

PGM/FISC.G

RF nº 851.363-5

[1] https://siajd.prefeitura.sp.gov.br/UC_ACA_020_ManterDespesasProcessuais

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165223338

PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002873-4

CONCORRÊNCIA Nº 90013/26/SIURB

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

I. Considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no inciso IV do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso I, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO o resultado da CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90013/26/SIURB, que consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DA COBERTURA COM SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS DE CIMENTO AMIANTO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA EMEF JULIO MAIA, à empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.178.331/0001-41, cuja proposta ofertada perfaz o montante de R$ 1.676.258,00 (um milhão seiscentos e setenta e seis mil e duzentos e cinquenta e oito reais).

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota e de Empenho em favor do consórcio supra mencionado, para suportar as despesas que a contratação ensejará neste exercício, onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.361.4027.3.366.4.4.90.51.00.00, conforme reserva acostada aos autos (SEI nº 157775528).

III. AUTORIZO, em consequência, a assinatura do respectivo Contrato a ser celebrado com a empresa COPLEM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, declarada vencedora da Concorrência Presencial nº 90013/26/SIURB, pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Início.

IV. PUBLIQUE-SE. A seguir à SIURB/DAF/DL/NCON, para as devidas providências subsequentes.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 165734823

Contratada: Consórcio Geosonda - Geologus

Processo: 6022.2025/0008503-5

Termo do Contrato: 072/SIURB/26

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra e projeto executivo para a canalização do Córrego, com recuperação de área na Avenida Gualtar, Bairro Cidade Líder - São Paulo/SP.

Pelo presente, fica a empresa Consórcio Geosonda - Geologus, constituído pelas Empresas (Geosonda S/A Serviços de Engenharia, e Geologus Engenharia Ltda.), autorizada a iniciar a execução de obra e projeto executivo para a canalização do Córrego, com recuperação de área na Avenida Gualtar, Bairro Cidade Líder - São Paulo/SP.

Considerando o período de 12 (doze) meses, iniciando em 23/09/2026.

Os serviços contratados terão como gestor do contrato o Engº Osmar Dias dos Santos - RF nº 618.752.8, e será fiscalizado pelo Engº Tomas Móteo de Paula - RF nº 581.591.6, e como suplente o Engº José Rodrigues Vasquez - RF nº 627.503.6, com os quais poderão ser promovidos desde já todos os entendimentos visando ao bom andamento dos serviços contratados

O valor do presente contrato é de R$ 16.119.000,00 (dezesseis milhões, cento e dezenove mil reais).

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Conselho Municipal de Assistência Social

Comunicado   |   Documento: 165711956

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP

COMUNICADO COMAS-SP Nº 195/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, NO USO DAS COMPETÊNCIAS QUE LHE CONFEREM A LEI FEDERAL Nº8.742/1993 DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº12.435/2011 DE 06 DE JULHO 2011; A LEI MUNICIPAL Nº12.524/1997 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1997, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº38.877/1999 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999; E, EM CUMPRIMENTO A ALÍNEA “C” DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 9° DA RESOLUÇÃO COMAS-SP Nº568/2012 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O SEU REGIMENTO INTERNO; CONVOCA A REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS, LEGISLAÇÃO, DEFESA E GARANTIA DE DIREITOS -CPP, A SER REALIZADA NO DIA 01 DE OUTUBRO DE 2026, QUINTA-FEIRA, DAS 9H ÀS 12H.

REFFERSON LIMA SILVA
PRESIDENTE COMAS-SP

Gabinete

Portaria   |   Documento: 165719845

PORTARIA Nº 178/SMADS/2026

Atualiza os valores para composição dos custos das parcerias firmadas entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil no âmbito dos serviços de desenvolvimento social, autoriza a emissão das Notas de Empenho, Reserva e Liquidação dos valores retroativos a partir de julho de 2026 e dá outras providências.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 147, § Ú, da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, que possibilita a concessão de reajuste aos itens de despesas da planilha de composição de custos e aos valores de repasse das parcerias estabelecidas, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim;

CONSIDERANDO a abertura de crédito adicional suplementar para esta Pasta por meio do Decreto Municipal nº 65.550/setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar o reajuste no percentual de 5,5% (cinco e meio por cento) nos valores de referência dos itens de despesas que compõem os custos diretos do repasse mensal dos termos de colaboração firmados entre a SMADS e as Organizações da Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo I e II desta Portaria.

§ 1º Os valores referidos no caput deste artigo serão repassados para os termos de colaboração vigentes a partir do mês de outubro/2026, considerando como retroativos os valores compreendidos entre os meses de julho a setembro de 2026.

§ 2º Aplica-se o disposto no caput às despesas custeadas com recursos de fonte municipal, estadual e federal.

§ 3º Não se aplica o disposto no caput aos custos indiretos da parceria.

Art. 2º. Os serviços deverão apresentar nova Previsão de Receitas e Despesas - PRD, assinada pelo representante legal da OSC, tendo como base os valores da Planilha de Composição Financeira disponibilizada pelo NDS, aplicando à PRD ora vigente a majoração dos itens de despesa estabelecidos no artigo 1º desta Portaria.

§ 1º A nova PRD deverá ser apresentada ao NDS até 30 de setembro de 2026, sendo o seu início de vigência a partir de outubro de 2026.

§ 2º O NDS deverá acostar ao processo de celebração cópia da presente Portaria e conferir a PRD apresentada, que deverá proceder a conferência aritmética, conforme fluxos estabelecidos na Portaria 94/SMADS/2025, quanto:

I - o valor do repasse total e sua conformidade com a Planilha de Composição Financeira;

II - a inclusão de todos os itens de despesas previstos para o serviço, ainda que com valor zerado;

IV - havendo incorreções sobre os itens I e II do caput, cabe ao NDS solicitar as alterações à OSC, via correio eletrônico, que deverá apresentar uma nova PRD em até 2 dias úteis após o recebimento da notificação;

V - após conferência do NDS, cabe ao Gestor de Parceria dar ciência a PRD;

VI - finalizados os fluxos de entrega e conferência da PRD, cabe à OSC registrar os valores correspondentes à PRD no Plano de Aplicação e no Demonstrativo de Contrapartidas Financeiras do SGTS, mediante suplementação ou supressão dos valores de cada item de despesa, considerando, quando aplicável, a diferença entre os valores anteriormente registrados e os valores constantes da nova PRD;

VII - cabe ao NDS, verificar se os valores registrados no Plano de Aplicação e Demonstrativo de Contrapartidas do SGTS estão em conformidade com a PRD apresentada e posteriormente deverá efetuar a aprovação no sistema;

VIII - havendo incorreções no Plano de Aplicação, o NDS deverá rejeitar e informar a OSC para as devidas correções.

§ 3º Para fins do disposto no inciso VI deste artigo, o período do ajuste no SGTS deverá compreender os meses de outubro de 2026 a junho de 2027, devendo a OSC registrar, mês a mês, os valores correspondentes à diferença entre a PRD anteriormente registrada e a nova PRD.

Artigo 3º. O preenchimento do Plano de Aplicação em relação ao demonstrativo de contrapartidas financeiras deve atender ao disposto na instrução normativa 02/SMADS/2024.

Artigo 4º. Serão reprovados os gastos resultantes de remanejamentos que não tiverem relação direta com o objeto do Termo de Colaboração vigente e com as finalidades públicas da parceria. Tais gastos estarão sujeitos às sanções e glosas previstas na legislação e na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente no artigo 199.

Artigo 5º. Os demais procedimentos de aditamento e apostilamento, a apresentação da PRD deverá seguir as disposições e procedimentos da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, especialmente os artigos 49, II e 50.

Art. 6º. Os procedimentos de chamamento público em andamento na data de publicação da presente Portaria serão adequados às suas disposições quando da celebração do termo de colaboração, sem qualquer prejuízo à fase de análise e julgamento das propostas.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, a OSC selecionada deverá apresentar PRD com os valores reajustados nos termos do artigo 1º desta Portaria por ocasião da apresentação dos documentos previstos no artigo 53 da IN 02/SMADS/2024.

Art. 7º. Os procedimentos de chamamento público já homologados, mas que ainda não entraram em vigência até a data de publicação desta Portaria deverão ser adequados às suas disposições como segue:

I - caso o termo de colaboração ainda não tenha sido assinado, deve-se seguir o procedimento previsto no artigo 6º, parágrafo único, desta Portaria; ou

II - caso o termo de colaboração já tenha sido assinado, a OSC deverá apresentar ao gestor de parceria nova PRD antes da entrada em vigência da parceria, a ser apostilada ao processo de celebração em conjunto com cópia desta Portaria.

Art. 8º. Fica autorizado o remanejamento de valores entre custos diretos para os custos indiretos da parceria, sem necessidade de formalização de apostilamento, desde que mantido o valor total da parceria

§ 1º Os remanejamentos entre custos diretos e custos indiretos que tenham sido solicitados no âmbito dos procedimentos decorrentes da Portaria nº 151/SMADS/2026 e não tenham sido autorizados poderão ser reapresentados na PRD prevista nesta Portaria, observadas as disposições deste artigo.

§ 2º Os remanejamentos de valores de custos diretos para custos indiretos realizados, inclusive aqueles efetuados anteriormente à publicação desta Portaria, não deverão ser objeto de glosa nas prestações de contas, desde que atendidos os critérios e condições estabelecidos na Portaria nº 67/SMADS/2025.

Art. 9º. Os procedimentos de chamamento público iniciados a partir da data de publicação desta Portaria e as dispensas de chamamento público efetuadas no mesmo período deverão seguir os valores previstos nesta norma.

Art. 10. As parcerias contempladas pelo reajuste previsto na Portaria nº 151/2026 deverão observar os seguintes procedimentos, conforme a situação em que se encontrem na data de publicação desta Portaria:

I - para as parcerias cujos procedimentos decorrentes da Portaria nº 151/2026 já tenham sido integralmente concluídos, inclusive quanto à apresentação e análises da PRD e aos respectivos procedimentos no Sistema de Gestão de Termos e Parcerias - SGTS, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar nova PRD, contemplando o reajuste adicional previsto nesta Portaria e realizar os respectivos procedimentos no SGTS;

II - para as parcerias cujos procedimentos previstos na Portaria nº 151/2026 ainda não tenham sido integralmente concluídos, a Organização da Sociedade Civil deverá apresentar somente nova PRD, ficando dispensada da conclusão dos procedimentos relativos à PRD anteriormente apresentada, inclusive daqueles a serem realizados no SGTS.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, a nova PRD deverá considerar os valores vigentes com a aplicação dos reajustes previstos na Portaria nº 151/2026 e nesta Portaria, observados os critérios e percentuais estabelecidos nos respectivos atos normativos.

Art. 11. Para fins de liquidação dos valores retroativos referentes a julho a setembro de 2026, deverá ser instruído Processo de Prestação de Contas por SMADS, com os seguintes documentos:

I - cópia desta Portaria;

II - nota de Reserva;

III - nota de Empenho;

IV - regularidade Fiscal.

§ 1º Após instrução processual, SMADS/CAF/COF/DTC/APEC procederá com a liquidação em parcela única referente ao recurso retroativo correspondente à soma do período de julho a setembro/2026, calculado a partir da diferença entre os valores previstos na Planilha Referencial de Custos do período e os valores reajustados.

Art. 12. Os recursos correspondentes aos valores retroativos poderão ser utilizados em qualquer item de despesa da parceria, exceto para as despesas com “Aluguel”, “IPTU” e “Auxílio Pecuniário”, até o prazo máximo de 31 de dezembro de 2026 ou o encerramento da parceria, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de parcerias encerradas antes de 31 de dezembro de 2026, o prazo de apresentação da prestação de contas a que se refere o caput será de 30 (trinta) dias corridos após seu encerramento.

Art. 13. A prestação de contas dos recursos correspondentes aos valores retroativos, deverá ser apresentada nos meses regulares, seguindo os procedimentos constantes em manual, que será disponibilizado no SGTS.

Art 14. Caso haja saldo não utilizado a ser restituído, o NDS deverá apontar o desconto em Planilha de Liquidação ou emissão de Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) e instruir o processo SEI de Prestação de Contas, nos termos do artigo 186, §3º, da IN nº 02/SMADS/2024.

Art. 15. Na hipótese de termos de colaboração com término de vigência até a data de publicação desta Portaria, a OSC poderá solicitar a adequação do valor adicional por meio de procedimento administrativo específico, observado o disposto na Ordem Interna nº 02/SMADS/2020, a título de indenização, se cabível.

Parágrafo único. Caso o termo de colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse da verba correspondente ao valor retroativo, a OSC deverá proceder nos termos do caput.

Art. 16. Excepcionalmente, caso o Termo de Colaboração tenha sua vigência encerrada antes do efetivo repasse do valor retroativo ou antes de 31 de dezembro de 2026, e a mesma Organização da Sociedade Civil - OSC esteja executando, em continuidade, o mesmo serviço socioassistencial no âmbito de nova parceria, poderá ser autorizada a utilização do referido recurso no âmbito da nova parceria, desde que:

I - o objeto da nova parceria corresponda ao mesmo serviço socioassistencial;

II - esteja caracterizada a continuidade da execução do atendimento à população usuária;

III - os recursos sejam utilizados exclusivamente para a finalidade que ensejou o reconhecimento do valor retroativo, observadas as disposições desta Portaria;

IV - sejam assegurados a rastreabilidade, o controle, o monitoramento e a adequada prestação de contas da utilização dos recursos.

§ 1º A utilização do recurso no âmbito da nova parceria não afasta o dever de prestação de contas quanto à parceria anteriormente encerrada, inclusive quanto à comprovação da execução do objeto e da regular aplicação dos recursos correspondentes ao período de referência.

§ 2º A autorização prevista neste artigo terá caráter excepcional e dependerá de análise e manifestação das unidades competentes, não constituindo direito subjetivo da Organização da Sociedade Civil.

§ 3º A hipótese prevista neste artigo aplica-se exclusivamente quando houver continuidade do serviço socioassistencial pela mesma Organização da Sociedade Civil, vedada a utilização do recurso para finalidade diversa daquela que fundamentou o reconhecimento do valor retroativo.

Art. 17. Fica autorizada emissão de Notas de Reserva, Notas de Empenho e Notas de Liquidação para atender o objeto desta Portaria.

Art. 18. Fica prorrogado o prazo de utilização dos recursos da Portaria 151/SMADS/2026 para até 31 de dezembro de 2026.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogados os Anexos I e II da Portaria nº 151/SMADS/2026.


ANEXO I SEI 165606169

ANEXO II SEI 165606248

Portaria   |   Documento: 165768039

PORTARIA Nº 179/SMADS/2026

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

RESOLVE

Art. 1º Convocar por necessidade de serviços, os servidores constantes no Anexo I, para comparecimento na Rua Viza, nº 50 - Jardim Aeroporto, com início às 08:30 e término previsto para 16:00 horas.

Art. 2º Os servidores convocados deverão cumprir a carga horária correspondente a uma jornada diário de trabalho, e terão direito a usufruir as folgas de acordo com o dia trabalhado, sendo:

01 (um) dia ao sábado

§1º As folgas deverão ser usufruídas até o dia 31/12/2026, mediante autorização da chefia imediata, e atendendo a conveniência do serviço.

Art. 3º O não atendimento à convocação sujeitará às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.

Anexo I

Evento: "Ação da Van do CadÚnico"

Data: 26/09/2026 - Sábado

Servidoras:

Andreia Aparecida Sanches dos Santos - RF 8235520

Lucy Kiyomi Gomi - RF 5326516

Mariana Meirinho Alvarenga - RF 9290583

Monalisa Daniela Pereira Amaral - RF 9126490

Portaria   |   Documento: 165769366

PORTARIA 180/SMADS/2026

Disciplina o repasse de recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, destinados à execução do Projeto "Circuito Cultural das Relações Internacionais" no âmbito das unidades do Programa Vila Reencontro, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO o Decreto nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que institui o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, sendo as Vilas Reencontro equipamentos estratégicos dessa política pública;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica nº 007/2025/SMRI e nº 001/2025/SMADS firmado entre a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI para a promoção de ações de integração social, valorização da diversidade cultural e fortalecimento de vínculos comunitários;

CONSIDERANDO o interesse da SMRI em fomentar ações de caráter cultural, educativo e simbólico junto aos moradores atendidos pelo Programa Vila Reencontro;

CONSIDERANDO o Projeto "Circuito Cultural das Relações Internacionais", que prevê a realização de visitas culturais monitoradas a equipamentos museológicos do Município de São Paulo, com foco na integração entre brasileiros e imigrantes, na educação em direitos humanos e na valorização da memória e da diversidade cultural;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº 6024.2026/0012026-7 , que dispõe sobre a programação, o orçamento e a execução do referido Projeto;

CONSIDERANDO o Plano de Trabalho do Projeto 'Circuito Cultural das Relações Internacionais', devidamente instruído no Processo Administrativo SEI nº 6024.2026/0018689-6, que estabelece as diretrizes, o cronograma e os objetivos do Projeto;

RESOLVE:

Art. 1º Os recursos financeiros provenientes de Nota de Transferência da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, no valor total de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), serão destinados exclusivamente à execução do Projeto "Circuito Cultural das Relações Internacionais" nas unidades do Programa Vila Reencontro, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º Os recursos distribuir-se-ão equitativamente entre as 14 (quatorze) unidades das Vilas Reencontro no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) por unidade, conforme detalhamento constante do Anexo I desta Portaria.

§ 2º O repasse será realizado em 3 (três) parcelas mensais de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) (sendo R$ 1.500,00 por unidade/mês), de acordo com o cronograma de visitas previsto no Projeto.

§ 3º Cada repasse permitirá a contemplação de até 15 (quinze) pessoas por unidade, sendo 14 (quatorze) moradores da Vila Reencontro e 1 (um) técnico/monitor.

Art. 2º Os recursos deverão ser destinados exclusivamente às seguintes finalidades:
I - custeio de transporte dos participantes até os locais das visitas culturais;
II - aquisição de ingressos ou taxas de visitação a museus, memoriais e equipamentos culturais;
III - despesas logísticas necessárias à realização das visitas monitoradas;
IV - despesas correlatas indispensáveis à execução das atividades previstas no Projeto.
Parágrafo único. Fica vedada a utilização do recurso para despesas com obras, reformas estruturais, aquisição de bens permanentes não diretamente vinculados ao evento ou qualquer despesa que não se relacione à execução do Projeto "Circuito Cultural das Relações Internacionais".

Art. 3º A coordenação e execução do Projeto "Circuito Cultural das Relações Internacionais" caberá à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, à qual compete:

I - coordenar operacionalmente a execução do Projeto junto às unidades do Programa Vila Reencontro, conforme metas e cronograma definidos no Plano de Trabalho;
II - acompanhar e fiscalizar a correta aplicação dos recursos pelas unidades executoras;
III - analisar a prestação de contas apresentada;
IV - adotar as providências administrativas cabíveis em caso de irregularidade na execução ou prestação de contas;
V - promover a restituição à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI de eventual saldo financeiro não utilizado, na forma da legislação vigente.

§ 1º A execução do Projeto dar-se-á em contínua articulação institucional com a Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, observadas as premissas estabelecidas no Termo de Cooperação Técnica nº 007/2025/SMRI e nº 001/2025/SMADS.
§ 2º O acompanhamento técnico e operacional do Projeto ficará a cargo do Núcleo de Desenvolvimento Social - NDS.
§ 3º O gestor da parceria, ou seu substituto formalmente designado, atuará como responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do Projeto junto às unidades participantes.
§ 4º A Coordenadoria de Gestão de Parcerias (CGPAR) elaborará a minuta de aditamento dos termos de colaboração de cada Vila Reencontro participante, formalizando o repasse financeiro dos recursos para a execução do Projeto.

Art. 4º A SMADS deverá instruir o Processo SEI relativo à celebração do repasse contendo:
I - cópia desta Portaria;
II - nota de reserva;
III - nota de empenho.

Art. 5º A SMADS deverá instruir o Processo SEI relativo à prestação de contas contendo:
I - cópia desta Portaria;
II - documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas;
III - nota de liquidação.
Parágrafo único. Para liquidação do valor, a Coordenação de Orçamento e Finanças (COF) deverá anexar no processo de prestação de contas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a Nota de Liquidação conforme valores constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 6º A prestação de contas dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser apresentada pela unidade executora no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento dos recursos.
§ 1º A prestação de contas deverá ser apresentada em documento instrumental no SGTS, o qual deverá descrever a relação entre os valores repassados e os respectivos gastos, bem como apurar o saldo remanescente.
§ 2º O gestor da parceria deverá analisar a compatibilidade das informações e despesas com as finalidades descritas no Art. 2º desta Portaria e com metas fixadas no Plano de Trabalho, deliberando pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.
§ 3º Verificada a realização de despesa em desconformidade com esta Portaria, poderá ser determinada a glosa total ou parcial do respectivo valor, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
§ 4º O gestor responsável pela execução e fiscalização do Projeto responderá administrativamente por ação ou omissão dolosa ou culposa que concorra para irregularidade na aplicação dos recursos, nos termos da legislação vigente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Plano de Trabalho: SEI nº 165478948

ANEXO I

Projeto "Circuito Cultural das Relações Internacionais" - Quadro de Repasse

Vila Reencontro

Repasse - Mês 1

Repasse - Mês 2

Repasse - Mês 3

Total por Unidade

VILA REENCONTRO ANHANGABAÚ

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO CANINDÉ

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO CRUZEIRO DO SUL

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO GUAIANASES 1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO GUAIANASES 2

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO JABAQUARA 1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO JABAQUARA 2

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO PARI

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO SANTO AMARO

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO SAPOPEMBA

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO CIDADE TIRADENTES

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO ARMÊNIA 1

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO ARMÊNIA 2

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

VILA REENCONTRO SÃO MATEUS I

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 1.500,00

R$ 4.500,00

TOTAL GERAL

R$ 21.000,00

R$ 21.000,00

R$ 21.000,00

R$ 63.000,00

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Coordenadoria de Centros Culturais e Teatros

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164437358

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (164354345) de cessão não onerosa do Teatro Arthur Azevedo, para a realização do evento “O Último Tango”. A cessão compreenderá o dia 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2026, quinta às 20h, sexta e sabado, às 17h e 20h, domingo às 17h e 19h e exposição no hall do teatro durante os dias 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2026, quinta a sábado das 14h às 22h e domingo das 14h às 21h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto Nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária, bem como do seu representante legal (164358426).

Feitas tais considerações, eu, Nathália Gabriel - RF 771.434.3, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165478126

6025.2026/0010557-3 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessada: MARIA LUIZA SANTANA DE MENESES - RF 9484108/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 165164376, 165164429 e 165164517, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Maria Luiza Santana de Meneses, RF 9484108/1, de 21 a 27 de junho de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou de Viagem de Estudo e Pesquisa de Campo - Comunidade Apanhadoras de Sempre-Vivas, em Diamantina/MG, autorizado pelo Despacho 159627659, publicado no DOC de 25/06/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165480216

6025.2026/0017420-6 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: RAQUEL SAJOVIC JORGE FERRAZ - RF 6964222/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164821127, 164844428 e 165061129, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Raquel Sajovic Jorge Ferraz, RF 6964222/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, autorizado pelo Despacho 163989514, publicado no DOC de 31/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165481579

6025.2026/0017466-4 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: LUAN SANTOS GODINHO DE OLIVEIRA - RF 9392289/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164671517, 164823448 e 165067255, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Luan Santos Godinho de Oliveira, RF 9392289/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, autorizado pelo Despacho 163989455, publicado no DOC de 31/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165484089

6025.2026/0017476-1 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: KEREN APUQUE DOS SANTOS MATOS DA SILVA - RF 8473978/4

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164722334, 164822009 e 164846183, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Keren Apuque dos Santos Matos da Silva, RF 8473978/4, de 01 a 04 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, autorizado pelo Despacho 163989389, publicado no DOC de 31/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165487353

6025.2026/0017519-9 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: GABRIELLE RINCO MARTINS - RF8889899/4

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164672562, 164820094 e 164874695, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Gabrielle Rinco Martins, RF8889899/4, de 01 a 04 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, autorizado pelo Despacho 163878993, publicado no DOC de 31/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165480982

6025.2026/0017527-0 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: LUCAS REIS LYRA - RF 9392050/1

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164672874, 164820821 e 165076475, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento do servidor Lucas Reis Lyra, RF 9392050/1, de 01 a 04 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, autorizado pelo Despacho 163850775, publicado no DOC de 31/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165484933

6025.2026/0017532-6 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessada: VICTORIA JARDIM GARCIA - RF 8882096/4

DESPACHO: JUSTIFICATIVA DE AFASTAMENTO

À vista dos elementos constantes no presente, especialmente dos documentos comprobatórios acostados no SEI 164672098, 164820497 e 165114695, DOU POR JUSTIFICADO o afastamento da servidora Victoria Jardim Garcia, RF 8882096/4, de 01 a 04 de setembro de 2026, nos termos do §único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 48.743/2007, que participou do XV EIDC - Encontro Internacional de Direitos Culturais/2026 - Tema “Interação Cultural Ibero-Americana: artes, memórias coletivas e fluxos de saberes”, em Fortaleza/CE, autorizado pelo Despacho 163832789, publicado no DOC de 31/08/2026.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Despacho deferido   |   Documento: 165465446

6025.2026/0020287-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessado: ELTON BUENO DE TOLEDO - RF 7880669/1

DESPACHO: AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO

Autorizo o afastamento do servidor Elton Bueno de Toledo, RF 7880669/1, de 13 a 17 de outubro de 2026, para participar do XV CONINTER - Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades, em Salvador/BA, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo que ocupa e sem ônus para a Municipalidade.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

CCSP/Coordenação Técnica de Projetos

Portaria   |   Documento: 165592143

PORTARIA Nº 103/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0020035-5, em especial ao parecer do Gestor Local 165586778 pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão da Sala Adoniran Barbosa para a realização do show TUDOQUETOCO, no dia 29 de setembro de 2026, das 20h às 21h. A solicitação foi apresentada por Fabio Veroneze Rosa ( CPF nº 26384783851 e RG nº 24741796-8 - SSP SP ). O projeto foi selecionado no Programa Nacional de Apoio à Cultura do Ministério da Cultura (Pronac nº 243206). Há mérito cultural e interesse público. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: Livre. O solicitante, de acordo com os itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensado do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelos servidores Katia Dell´Agnolo Bocchi - RF 523.671.1, como titular, e, como suplente, Marcello de Souza Dolme Santos - RF 891.306.4, da Curadoria de Música do Centro Cultural São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Cultural São Paulo

Portaria   |   Documento: 165602431

PORTARIA Nº 104/2026 SMC-CCSP

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, através da Direção do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº6025.2026/0020779-1, em especial ao parecer do Gestor Local 165597108, pela competência a mim delegada nos termos da Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G, e no disposto no "Procedimentos para a Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura" e demais disposições constantes do anexo do Decreto Municipal nº 64.877, de 26 de dezembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a cessão do Espaço Mário Chamie ( Praça das Bibliotecas) para a realização do lançamento do livro Bambino a Roma, leitura comentada, no dia 27 de setembro de 2026, das 18h às 19h30. A solicitação foi apresentada por Rita Buzzar ( CPF nº 53.976.478/0001-18 e RG nº 12.754.981 - SSP/SP), representante legal da empresa Nexus Cinema ( CNPJ nº 53.976.478/0001-18). O projeto foi selecionado no Edital Fomento CultSP - ProAC nº 05/2025 - ADAPTAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA PARA ROTEIRO CINEMATOGRÁFICO do Governo do Estado de São Paulo. Há interesse público e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Classificação indicativa: 12 anos. A solicitante, de acordo com os itens 4, 4.4 e 10 das observações do título Cessão de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 64.877/25, está dispensada do pagamento de preço público.

Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e conservação do equipamento público, bem como pela realização do evento nos termos de sua proposta;

Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao evento;

Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido;

Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta cessão deverá ser fiscalizado pelas servidoras Cristine Vargas Pereira - RF 841.331.2 como titular, e, como suplente, Bianca Dias da Silva - RF 925.883.3, da Supervisão de Bibliotecas do Centro Cultural da Cidade de São Paulo.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho Documental   |   Documento: 165676925

PROCESSO: 2016-0.111.940-6

INTERESSADO: EUCLIDES TARGA FERNANDES FILHO

Tendo em vista que o contido no processo e que assunto está sendo tratado no Processo SEI 6025.2026/0020506-3, ARQUIVE-SE.

Despacho Documental   |   Documento: 165722049

PROCESSO: 2013-0.061.292-0

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Tendo em vista o contido no processo e que através do PA SEI 6025.2021/0009173-5 está sendo tratado o TAC e o PA SEI 6025.2021/0011995-8 Plano Diretor, ARQUIVE-SE.

Notificação   |   Documento: 165674845

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 e seu parágrafo primeiro da Lei nº 10.032/85 c/c parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução no 12/CONPRESP/1996, e considerando a tentativa sem êxito de notificação pessoal, ficam notificados a ASSOCIAÇÃO CONCEPCIONISTA DO ENSINO RELIGIOSAS CONCEPCIONISTAS MISSIONÁRIAS DO ENSINO e seus herdeiros ou sucessores, de que em razão da deliberação ocorrida na 844ª Reunião Ordinária do CONPRESP realizada em 25 de maio de 2026 foi aprovada a Resolução nº 06/CONPRESP/2026 - ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE PROCESSO DE TOMBAMENTO da vila situada à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 275, 281 e 289 (casas 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7), Setor 037, Quadra 035, Lotes 0034-4, 0033-6, 0032-8, 0026-3, 0027-1, 0028-1, 0029-8, 0030-1 e 0031-1, do Cadastro de Contribuintes da Secretaria Municipal da Fazenda, matrículas nº 117.681, 124.389, 103.844, 122.684, 122.685, 122.686, 124.390, 124.712 e 101.992 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, no bairro Vila Mariana, Distrito Vila Mariana assunto tratado no processo 2006-0.267.971-7.

O texto completo das Resoluções também podem ser obtidos no site do CONPRESP www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 165674142

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 e seu parágrafo primeiro da Lei nº 10.032/85 c/c parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução no 12/CONPRESP/1996, e considerando a tentativa sem êxito de notificação pessoal, ficam notificados o SR. DAVID ANTÔNIO MARTINS, a SRA. ANGELINA MARTINS e seus herdeiros ou sucessores, de que em razão da deliberação ocorrida na 837ª Reunião Ordinária do CONPRESP realizada em 23 de fevereiro de 2026 foi aprovada a Resolução nº 01/CONPRESP/2026, referente ao ARQUIVAMENTO DA ABERTURA DE PROCESSO DE ENQUADRAMENTO EM ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL - ÁREA DE PROTEÇÃO CULTURAL (ZEPEC-APC) para as instalações do espaço cultural e artístico conhecido como BAR Ó DO BOROGODÓ, localizado à Rua Horácio Lane nº 21, no imóvel com endereço à Rua Cardeal Arcoverde nos 1502 e 1504 (Setor 081, Quadra 219, Lote 0011-5 do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), no bairro de Vila Madalena, Subprefeitura de Pinheiros, publicada no Diário Oficial da Cidade de 07 de abril de 2026 - p. 117-118, assunto tratado no processo 6025.2023/0017665-3.

O texto completo das Resoluções também podem ser obtidos no site do CONPRESP www.conpresp.sp.gov.br.

Notificação   |   Documento: 165674496

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

De acordo com o artigo 14 e seu parágrafo primeiro da Lei nº 10.032/85 c/c parágrafo primeiro do artigo 5º da Resolução no 12/CONPRESP/1996, e considerando a tentativa sem êxito de notificação pessoal, ficam notificados a SRA. MARIA THEREZA DEFINE PENTEADO, a SRA. RENATA PENTEADO, a SRA. LUCIANA PENTEADO, o SR. MANOEL LUIZ BROTERO DUPRAT, a SRA. MARIANA FALCÃO BROTERO DUPRAT e seus herdeiros ou sucessores, de que o imóvel de Vossas Senhorias que está inserido na RESOLUÇÃO 04/CONPRESP/2026, referente a ABERTURA DE PROCESSO DE ENQUADRAMENTO EM ZONA ESPECIAL DE PRESERVAÇÃO CULTURAL - ÁREA DE PROTEÇÃO CULTURAL (ZEPEC - APC) para as instalações do espaço cultural e artístico conhecido como TEATRO BIBI FERREIRA, localizado à Avenida Brigadeiro Luís Antônio nº 931 (Setor 033, Quadra 001, Lote 0121-2 do Cadastro Municipal de Rendas Imobiliárias), matrículas nº 111.616 e 105.976 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na Subprefeitura da Sé, publicada no Diário Oficial da Cidade de 05 de maio de 2026 - P. 105-106, assunto tratado no processo 6025.2026/0006903-8.

A mudança e a interrupção da atividade como espaço cultural e artístico, bem como intervenções de qualquer natureza no imóvel, deverão ser previamente comunicadas ao CONPRESP, para análise e deliberação.

O texto completo das Resoluções também podem ser obtidos no site do CONPRESP www.conpresp.sp.gov.br.

Equipe Apoio

Comunique-se   |   Documento: 165740037

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0020566-7

Interessado: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Local: Praça Nossa Senhora da Penha, 54

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0020566-7 - Protocolo Portal 156: 37829820 (Reforma - Praça Nossa Senhora da Penha, 54) em nome de FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - DEFENSORIA PÚBLICA por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 165742586

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0020805-4

Interessado: Universidade de São Paulo - USP

Local: Avenida Professor Luciano Gualberto, 913

COMUNIQUE-SE:

Boa tarde.
Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0020805-4 - Protocolo Portal 156: 37839948 (Reforma - Avenida Professor Luciano Gualberto, 913) em nome de SUPERINTENDÊNCIA DO ESPACO FÍSICO SHEILA - USP por "Falta de documentos"
  • Não foi apresentada a procuração do responsáveis pelo local (reitoria, por exemplo) como pede a Resolução Conpresp 54/conpresp/2018;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.
Atenciosamente,

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 165745286

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021043-1

Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO JAHU

Local: Largo da Pólvora, 96

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0021043-1 - Protocolo Portal 156: 37848009 (Manutenção - Largo da Pólvora, 96) em nome de CONDOMINIO EDIFICIO JAHU por "Falta de documentos"
  • Não foram apresentados documentos técnicos que explicitem a intervenção proposta tal como um projeto assinado, memorial descritivo etc, como pede a Resolução Conpresp 54/2018;
  • Por se tratar de uma condomínio é preciso apresentar a procuração por parte do representante do condomínio (síndico) acompanhada da ata de eleição do mesmo acompanhada de um documento de identificação dele;
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

Comunique-se   |   Documento: 165746865

COMUNIQUE-SE - COORDENADORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0021135-7

Interessado: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO

Local: Rua Nossa Senhora de Lourdes, 31 - SQL 034.002.0024-7

COMUNIQUE-SE:

Prezados, não foi possível a continuidade da autuação do Processo SEI 6025.2026/0021135-7 - Protocolo Portal 156: 37853974 (Regularização - Rua Nossa Senhora de Lourdes, 31) em nome de MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO por "falta de assinatura nas plantas/projetos"
  • As plantas/projetos precisam conter a assinatura dos responsáveis (mesmo que digital);
Em geral, nestes casos, haveria a necessidade da entrega de um novo pedido, porém, por serem aparentemente os únicos arquivos faltantes e em caráter de exceção, pedimos a gentileza de entregá-los (formato PDF, contendo a assinatura dos responsáveis) em até 10 dias úteis em resposta a esse e-mail para continuidade da autuação.
Após este prazo, o processo será encerrado havendo a necessidade de uma nova autuação.
Ressaltamos que os documentos acima citados são exemplificativos e que o responsável deve consultar a documentação mínima necessária para a nossa análise descritos na Resolução 54/Conpresp/2018.
Ficamos no aguardo.

Prazo: 10 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 165702091

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PRO-MAC 

 I - Em atendimento ao Art.35 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI (165702086), apresentação do Termo de Parceria assinado pelo Proponente em documento SEI (165702090)  e após conferência do extrato da conta comprovando ao menos 35% da aprovação do projeto cultural apresentado em documento SEI (165702089),   AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Mostra PIPA Primeira Infancia e Propostas Artísticas”, de nº de Protocolo 2025.06.30/3931217, do proponente 2 Mililitros Cia Teatral CNPJ 21.844.835/0001-06, a partir da data 25/09/2026. 

 II - A data de 25/09/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural. 

 III O encerramento do projeto se dará em 25/07/2027 com a apresentação da prestação de contas em 25/08/2027 

 IV - PUBLIQUE-SE 

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165761323

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº _107_, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Altera a Portaria nº 016/SVMA.G/2025 para atualizar a composição da Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da SVMA/UMAPAZ.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas "a" e “b” do inciso I do artigo 2º da Portaria nº 016/SVMA.G/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - Integrantes titulares:

a) Eidi Santos Cassas, RF 845.797-1 - SVMA/UMAPAZ;

b) Fernanda de Almeida Sousa, RF 958.601.6 - SVMA/UMAPAZ/DFEPAZ;

..." (NR)

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 016/SVMA.G/2025 permanecem inalteradas.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Portaria   |   Documento: 165746304

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _104_/SVMA.G/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 165746716

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _105_/SVMA.G/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 41.508,00 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Oito Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 41.508,00 (Quarenta e Um Mil e Quinhentos e Oito Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

41.508,00

TOTAL

41.508,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

41.508,00

TOTAL

41.508,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Portaria   |   Documento: 165747138

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº _106_/SVMA.G/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR, Secretário da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 774,25 (Setecentos e Setenta e Quatro Reais e Vinte e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.4013.6669

Educação Ambiental

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

774,25

TOTAL

774,25

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 165634954

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026"

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome do servidor Antônio Lucas Junior, RF 9390073/01, referente ao pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026" realizado no período de 13/09/2026 a 18/09/2026, no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165662652

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome do servidora Rebeca Martins Iricevolto, RF 878.482-5, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 16/09/2026, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165510958

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome da servidora Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546-5, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 16/09/2026, no valor de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165638390

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V e VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 13 diárias ao servidor João Povoa, RF 8047928/08, referente ao deslocamento no período de 26/10/2026 a 07/11/2026 para participação no evento "10° Conferencia Internacional sobre Pesquisa de Incendios Florestais e "Visita técnica ao corpo de bombeiros de Portugal" a ser realizado em Coimbra - Portugal, no valor de R$ 10.631,19 (dez mil seiscentos e trinta e um reais e dezenove centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI!

165514614.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 69.425/2026 (SEI! 165588827), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165663987

Assunto: Prestação de contas de adiantamento para pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento em nome do servidor Alexandre Fernandes Figueira Brasil, RF 944.587-1, referente ao pagamento de inscrição no "Congresso Brasileiro de Contadores Públicos - CBCP 2026" realizado no período de 13/09/2026 a 18/09/2026, no valor de R$ 5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165663683

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome do servidor Alexandre Fernandes Figueira Brasil, RF 944.587-1, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 18/09/2026, no valor de R$ 1.068,00 (um mil sessenta e oito reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165605343

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso V e VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 13 diárias ao servidor Luciano Amaral Ribeiro, RF 804.792-8, referente ao deslocamento no período de 26/10/2026 a 07/11/2026 para participação no evento 10° Conferencia Internacional sobre Pesquisa de Incendios Florestais/ Visita técnica ao corpo de bombeiros de Portugal a ser realizado em Coimbra - Portugal, no valor de R$ 12.757,31 (doze mil setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos), conforme cálculo demonstrado em SEI! 165514429.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 69.372/2026 (SEI! 165569207), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 165636261

Assunto: Prestação de contas de diárias concedidas

I - Nos termos do disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 48.592/2007, APROVO a prestação de contas de concessão de diárias em nome do servidor Antônio Lucas Junior, RF 939.007-3, referente ao deslocamento no período de 13/09/2026 a 18/09/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à DCF para providências subsequentes.

Despacho Autorização   |   Documento: 165604991

DESPACHO

Processo nº 6027.2021/0010541-9
Interessado:
SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI
Assunto: Substituição de Garantia.

  1. No exercício das atribuições a mim delegadas no item 7, artigo 3º da Portaria SVMA nº 028/2023, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o requerimento sob Documento SEI 165345865 com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/21, na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelo Decreto n.º 62.100/22 e na Portaria SF/SUREM nº 76/2019, AUTORIZO a SUBSTITUIÇÃO da Apólice nº 014902025000107757068994, com a Seguradora ESSOR SEGUROS S.A com vencimento para dia 28/02/27 no valor de R$716.097,52 (setecentos e dezesseis mil noventa e sete reais e cinquenta e dois centavos) referente à garantia do Contrato nº 030/SVMA/2021, firmado com a empresa SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA - EIRELI - CNPJ: 13.219.331/0001-69, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para os Parques Municipais do Grupo Campo Limpo, pela Apólice nº 014902025000107757068994 endosso 003, no valor de R$367.890,83 (trezentos e sessenta e sete mil oitocentos e noventa reais e oitenta e três centavos), vigente para o período de 01/09/2026 à 31/08/27, garantida pela empresa Seguradora ESSOR SEGUROS S.A.

  2. Publique-se.

  3. Após, à SVMA/CAF/DCF para conhecimento e a seguir à SF/SUTEM/DIPED/CAUÇÃO, para as demais providências.

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 165735494

6027.2021/0010383-1 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

COMUNIQUE-SE: Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, Departamento Jurídico Ambiental - CJA, situaao à Rua Costa Carvalho, nº 300, Pinheiros, CEP: 05429-900, São Paulo/SP, convocada a apresentar adequações em Projeto Técnico de Reparação de Dano Ambiental - PTRDA, de acordo com as diretrizes constantes no Termo de Referência nº 001/DECONT-12/SVMA/2014 - “Vegetação Arbórea Urbana”, Portaria nº 001/DECONT - G - Publicada no DOC em 16 de janeiro de 2014 (Página 17), no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento:

1 - Em conformidade com decisão judicial, conforme consta dos Autos, deverá ocorrer manutenção das mudas por 24 meses. Portanto, deverá corrigir o informado no Projeto, pois devem ser elaborados 03 (três) relatórios, em conformidade com item 2.4.2.3 do Termo de Referência:

· 01 (um) de execução, que deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de término das atividades propostas para a reparação e conter registro fotográfico, data da conclusão da reparação ambiental, descrição das atividades executadas e ART do responsável pela execução;

· 02 (dois) de manutenção, que deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias, após 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, contados do término da execução, também documentados fotograficamente, informando as atividades de manutenção desenvolvidas, com ART do responsável pela elaboração dos relatórios.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Núcleo Contratos

Despacho   |   Documento: 165605426

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2026/0013657-7

INTERESSADO: JOSÉ MARTINS ANTUNES

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC

DESPACHO

O Coordenador Geral da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, nos termos da competência que lhe foi conferida, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 54.421/13, RESOLVE em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 9.605/98, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514/08, tendo em vista a lavratura do Auto de Infração nº 67-01.001.207-0 e seu respectivo Auto de Multa nº 67-016.225-6, ambos constantes do Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/3000798-8, à vista da manifestação da Diretoria do Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas - GTRAAD da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, sobre a viabilidade da proposta para reparar o dano ambiental de forma alternativa constante no Processo Administrativo SEI nº 6027.2026/0013657-7, DEFERIR o pedido de celebração de TAC ora oferecido e a consequente LAVRATURA do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com o interessado José Martins Antunes, inscrito no CPF/MF sob o nº 042.360.418-04.

Comunique-se   |   Documento: 165604131

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6027.2025/0014082-3

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

INTERESSADO: DURGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

ASSUNTO: TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TAC N° 19/SVMA/CFA/2026

COMUNIQUE-SE Nº 63/SVMA/CFA/CONTRATO/2026

Fica o interessado Durga Empreendimentos E Participações S.A (CPF/MF nº 46.908.239/0001-65), com sede à Avenida Professor Alceu Maynard Araujo, nº 153 - conjunto 61 - Vila Cruzeiro, São Paulo/SP, CEP: 04.726-160, em atendimento à solicitação anexadas sob SEI nº 162976700 e 162976705 do Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0014082-3 ciente do deferimento do prazo de 60 (sessenta) dias, para finalização do plantio reparatório previsto na Cláusula Primeira do TAC n° 19/SVMA/CFA/2026, prorrogando-se todos os prazos subsequentes.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 165589066

Ata da 290ª Reunião Plenária Ordinária do CADES

DADOS DA REUNIÃO

Data: 09/09/2026 (quarta-feira)

Duração: 59 minutos e 54 segundos

Local: Híbrida - Secretaria do Verde e Meio Ambiente (Sala Térreo) e plataforma Microsoft Teams

PAUTA

1. Aprovação da Ata da 289º Reunião Plenária Ordinária do CADES;

2. Apresentação ”Guia de gestão de Resíduos em Condomínios”, pela Patricia Bittencourt - Diretora de Sustentabilidade do SECOVI/SP.

PARTICIPANTES

Mesa Diretora:

Liliane Neiva Arruda Lima - Presidente

Rute Cremonini de Melo - Secretária Executiva

Assessores:

Neusa Pires

Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro

Andrea Luciane Vieira

Alexandre José Alves

Apresentadores(as):

Patrícia Bittencourt - Diretora de Sustentabilidade do SECOVI/SP

Intérpretes - SMPED:

Marina de Paula Pelanda

Eliane A. Braga da Silva

Conselheiros(as):

Mário Luiz de Camargo Filho

Oliver Paes de Barros de Luccia

Aline Araújo da Silva

Giovanna Estevam Saquietti

Douglas de Paula D'Amaro

Cleuber José de Carvalho

Patrício Gomes Moreira

Claudio de Campos

Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh

Rosélia Mikie Ikeda

Anita de Souza Correia Martins

Christiane da França Ferreira

João Cesar Megale Filho

Gilson Gonçalves Guimarães

Flavia Cristina de Campos

Camila Lima Mansur da Cunha

Marco Antônio Lacava

Carlos Alberto de Moraes Borges

Luis Villaça Meyer Filho

José Ramos de Carvalho

Ana Maria Rodrigues

Maria do Carmo Ferreira Lotfi

Celina Cambraia Fernandes Sardão

Suzana Guinsburg Saldanha

Flavio Luis Jardim Vital

José Reinaldo Brígido

Observador Especial (Segurança Urbana)

José Reinaldo Brígido - Inspetor GCM

TRANSCRIÇÃO

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Primeiramente, a todos os conselheiros aqui presenciais, em especial a Patrícia Bittencourt, que é diretora de sustentabilidade do SECOVI São Paulo e está aqui conosco presencialmente. Patrícia, quero te agradecer pela sua presença aqui conosco. Avisando aos conselheiros e conselheiras aqui presentes e também online que nosso secretário hoje está junto com o nosso prefeito Ricardo Nunes e talvez ele consiga entrar no meio da nossa reunião, tá? Então ele me pediu para começar dando a abertura. Vamos, então, dar início à nossa reunião de hoje em nome do secretário Vanderlei Junior. Bom dia a todos os conselheiros e conselheiras presentes. Na qualidade de presidente da mesa da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, dou início à 290ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, convocada nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, Resolução nº 140/CADES/2011, que se realiza na data de hoje, dia 9 de setembro de 2026, quarta-feira, às 10h19 da manhã, de forma presencial e também de forma online, pela plataforma Microsoft Teams. Passo, então, ao primeiro ponto do nosso expediente, pedindo licença a todos os nossos conselheiros da parte presencial e também online. Quero agradecer ao conselheiro observador de segurança urbana, o inspetor José Reinaldo, pelo apoio da GCM na audiência pública realizada presencialmente no dia 26 de agosto. Quero agradecer ao inspetor por toda a atenção que teve conosco nesse dia da audiência, que foi muito prestativo, e foi muito importante a presença da GCM no local. Quero agradecer também à parte dos intérpretes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - hoje estamos aqui com a Marina de Paula e a Elaine Aparecida. Passamos, então, ao primeiro ponto do expediente: aprovação da ata da 289ª Reunião Plenária Ordinária do CADES. Coloco em votação. Está aprovada a ata da 289ª Reunião Plenária Ordinária do CADES. Ao segundo ponto do expediente: apresentação do Guia de Gestão de Resíduos em Condomínios, pela Patrícia Bittencourt, diretora de sustentabilidade do SECOVI São Paulo. Esse tema foi escolhido por indicação do nosso conselheiro titular Carlos Borges, do SECOVI. Patrícia, seja muito bem-vinda conosco. Mas, primeiro, eu gostaria de passar a palavra ao Carlos Borges, só para ele dar uma introdução sobre o motivo que o levou a trazer essa pauta para nós aqui na Secretaria do Verde, na reunião do CADES Municipal. Se você quiser sentar por aqui, Carlos, fica mais fácil. Qual foi o motivo que te trouxe hoje a essa pauta, que é de tanta importância para a gente, né?

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES (Conselheiro - SECOVI): Pessoal, muito bom dia a todos. Prazer estar com vocês aqui. Bem, o SECOVI tem trabalhado nesse tema de sustentabilidade, especialmente na questão de mudanças climáticas, e o secretário Nani tem feito uma provocação recorrente com a gente, pedindo a nossa ajuda. Ele comentou que a questão das emissões de gases de efeito estufa tem três grandes causas: o transporte, a energia e os resíduos. Em transporte e energia existe uma certa dificuldade de a sociedade civil atuar, em função do tamanho da cidade, do gigantismo e das medidas que são mais estruturais, como, por exemplo, a eletrificação do sistema de ônibus, que já está em curso - a cidade de São Paulo já tem medidas na questão de energia, com a Enel, mas isso é uma questão federal, não municipal. Então ele tem pedido para a gente atuar e ajudar na questão de resíduos. E, nos eventos que temos realizado, ele tem mostrado indicadores muito ruins: só 3% de todo o lixo da cidade é reciclado - a cidade tem indicadores muito ruins, comparativamente. Então nós, como sociedade civil - e o SECOVI é um sindicato que reúne toda a cadeia do setor imobiliário, incorporadoras, administradoras de condomínio, imobiliárias, loteadoras, pessoal que trabalha com fundos imobiliários -, na área de condomínios existe a possibilidade de usar a estrutura e a força do SECOVI para divulgar esse tema e conscientizar os condomínios em relação à reciclagem, porque muita coisa já existe. Eu mesmo não sabia, e soube aqui no CADES, que todas as ruas da cidade têm possibilidade de coleta seletiva - claro que com horário e alguma restrição. Então a nossa leitura é que, com um certo esforço e dedicação, é possível moldar significativamente esses indicadores. E esse guia, que será apresentado pela Patrícia - que eu aproveito para apresentar: a Patrícia é diretora de sustentabilidade do SECOVI, uma pessoa idealista e muito estudiosa em relação ao tema, é professora, coordenadora de normas, representa a ABNT na ISO em temas ligados à sustentabilidade, tem muito conhecimento sobre o assunto e foi a responsável pela organização desse material -, esse guia está nesse contexto de contribuição da sociedade civil. Temos feito uma campanha e acho que cada um de nós, individualmente, pode usar o material. Aliás, trouxe oito exemplares que deixei no carro - vou pegar, esqueci, está aqui do lado, pego daqui a alguns minutos e trago para distribuir a vocês. Ficou muito legal o material, e a ideia é que a gente - acho que tem tudo a ver com o CADES - possa, de alguma forma, divulgar, ajudar, dar eco a isso, porque o trabalho ficou lúdico, ficou amigável, não tem nenhuma novidade, mas junta uma série de pontas que às vezes não são de conhecimento de todos nós. A Patrícia teve uma ideia que achei muito boa, a das perguntas frequentes: dúvidas como, por exemplo, dá para reciclar uma caixa de pizza com gordura? O que fazer em tal situação? Então ficou muito interessante nesse aspecto, e a ideia é que a gente apresente e possa, aqui, ter um caminho. Acho que a Gabriela, que trabalha com educação... enfim, o nosso objetivo é trabalhar em parceria, contribuir, e todos nós estamos no mesmo barco - sociedade civil e poder público - e acho que temos que nos unir por essa causa. Então esse foi o espírito que norteou a sugestão de fazer essa apresentação, tá bom? Vou passar.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Sim,

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES (Conselheiro - SECOVI): sei. Patrícia, aí, por favor.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Patrícia, então está com você a palavra. Seja muito bem-vinda aqui no CADES Municipal. Obrigada, obrigada, Carlos. Está com você a palavra, Patrícia. Na parte online, por favor, quem não estiver ouvindo, é só levantar a mão, por gentileza, tá? Foco no chat. Está tudo certo na parte online? Já está na tela, tá? “Gestão de Resíduos em Condomínios”. Estão ouvindo a Patrícia certinho? Então, sim, Patrícia, pode iniciar.

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO (Conselheiro): Não estou ouvindo, só estou vendo.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Também não. Vendo OK.

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): (problema técnico de áudio) ... Então vou começar rapidamente falando do SECOVI.

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES (Conselheiro - SECOVI): Não estamos ouvindo.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Será que alguém desligou o meu microfone? Por favor, peço para não desligar o meu microfone, porque é pelo meu microfone que dá para ouvir aqui a parte online e a parte presencial, tá bom? Obrigada.

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): O SECOVI representa cerca de três mil empresas no estado de São Paulo, e a gente trabalha em defesa de objetivos econômicos, profissionais e do setor, e também comprometidos com o desenvolvimento sustentável. Dentro da nossa agenda, é importante conhecer um pouco do nosso trabalho. O nosso objetivo aqui, como o SECOVI, como disseminador de conhecimento, é buscar transformar essa agenda de uma forma mais ampla - ambiental, social, de governança e climática - em decisão consciente do setor. A gente trabalha em três grandes pontos: o conhecimento, que é o que estamos compartilhando com vocês hoje, um pouco do nosso guia; como produzimos esse conhecimento, através de capacitação e eventos - daqui a pouco vou fazer um convite para o nosso próximo evento; e também participamos de comissões da ABNT representando o setor em temas como resíduos e soluções baseadas na natureza, por exemplo cidades sustentáveis, cidades zero GHG - eu estou na ISO. Também acompanhamos toda a parte de normativos técnicos. Trabalhamos sempre em parceria com a academia e com o poder público para buscar essa sinergia, como a própria participação do Carlos aqui no CADES é um exemplo disso. Eu participo também de outras comissões, e a gente tenta levar isso para que novas empresas representadas consigam descobrir valor nisso e coloquem essa agenda dentro dos seus negócios. Para mostrar alguns exemplos: em 2022 formamos uma Aliança para Redução de Gases de Efeito Estufa, com participação de várias empresas do setor na produção de seus inventários de emissões - começamos com quatro ou cinco empresas e conseguimos chegar a mais de cinquenta. Produzimos também uma grande parceria com a Prefeitura chamada Cidades Melhores, onde trouxemos um olhar tanto das ações da iniciativa privada quanto da iniciativa pública. Temos trabalhado temáticas recorrentes no ambiente das cidades, como a questão da mobilidade elétrica - a gente precisa carregar os carros, os condomínios estão instalando os pontos, e nossa avaliação é sobre a segurança desse processo. Temos trabalhado também junto ao Ministério de Minas e Energia com a questão referente às edificações energéticas, que em breve será obrigatória nas edificações privadas. Trabalhamos em curadoria em alguns eventos, em parceria com a FIA e também com a USP - sempre com parceria com a academia. Fomos provocados em 2025 pelo secretário Nani para trabalhar a questão de resíduos em condomínios - foi aí que nasceu a ideia do guia, começou há um ano, na Semana do Clima do ano passado. Também atuamos junto à Secretaria da Fazenda, levando contribuições para a taxonomia sustentável brasileira, e aqui em São Paulo trabalhamos junto à comissão que fez a revisão do Plano de Enfrentamento de Mudanças Climáticas. São algumas ações do SECOVI olhando para essa agenda, e uma super recente foi o lançamento do guia - trouxemos alguns exemplares, mas foi só comemorativo, porque a base do guia é online e está disponível para qualquer pessoa baixar. Tivemos recentemente, em São Paulo, o Fórum de Cidades Inteligentes, um dos pontos oficiais com foco em cidades resilientes, onde provocamos um debate sobre como construir nossas cidades entendendo o impacto climático - hoje o tema resíduos entrou na pauta no segundo dia. Deixo o convite para o próximo evento, voltado a soluções baseadas na natureza, trabalhado junto com a CETESB, onde vamos apresentar alguns guias práticos, tanto da própria CETESB quanto um que será lançado nesse dia, focado em soluções baseadas na natureza. Também temos trabalhado um projeto para trazer subsídios à regulação de construções sustentáveis, que está terminando e será intermediado junto às respectivas secretarias. Então esse é um pequeno retrato do que fazemos, cobrindo algumas coisas mais recentes. Efetivamente temos o desafio de mudar esse ambiente construído onde vivemos nas cidades - o nosso setor está dos dois lados dessa equação: contribuímos para as mudanças climáticas, com o carbono incorporado no que construímos - no tijolo, no aço, no cimento, que fica ali por muitos anos -, no próprio processo construtivo, nos recursos e materiais utilizados, na energia, no próprio olhar para onde a edificação será construída, na questão dos resíduos e em todo o olhar para a ocupação do território, que começa lá no loteamento; mas também somos impactados, então precisamos ter edificações e infraestrutura preparadas para resistir e se adaptar a esses novos cenários, ligados a ondas de calor, chuvas intensas e todos esses eventos climáticos extremos. Então, de alguma forma, estamos nos dois lados da equação e podemos contribuir tanto para mitigar o problema - quando pensamos em projetar novas edificações com conceitos de sustentabilidade - quanto para nos adaptar, pensando no que já está construído: será que vamos precisar demolir e construir de novo? Vale um retrofit? Então há várias ações para termos menos emissão e mais resiliência. Dentro desse olhar, o SECOVI, como o Carlos comentou, atua em toda a cadeia do setor imobiliário, em todos os nichos: desde o loteamento - o que chamamos de desenvolvimento urbano, na preparação dos lotes que depois viram um bairro -, passando pela concepção do projeto, onde buscamos soluções de baixo carbono, eficiência energética, uso de materiais e soluções baseadas na natureza, o processo construtivo - abro um parêntese: o SECOVI não representa as construtoras, mas temos, no nosso ciclo de vida, o processo construtivo - e a ocupação, que é o que fazemos depois que o empreendimento é entregue, quando estamos como cidadãos morando ali, no condomínio. Então temos a oportunidade de atuar em todo o ciclo de vida de uma edificação, de um empreendimento - o desafio não termina quando o empreendimento é entregue. Incorporar e construir fazem parte da resposta, mas operar e morar no que já foi construído também é uma das soluções. E é aí que voltamos o olhar para os condomínios. Podemos olhar bastante para o consumo de água e de energia, para a questão dos carros elétricos, que hoje é um desafio de manutenção, e entra também a pauta dos resíduos. Então temos a oportunidade de entender que o condomínio - temos uma vice-presidente específica da área de administração de condomínios que costuma dizer que o condomínio é um pedacinho da cidade, uma microcidade dentro daquele bairro onde estamos - precisa entender o seu papel dentro desse pedacinho, contribuindo para uma cidade melhor, agindo de forma mais consciente, fazendo a nossa parte, e podendo refletir nas questões climáticas, que representam um dos nossos principais desafios. Precisamos entender que também somos parte do problema, como cidadãos morando naquele condomínio, mas também podemos ser parte da solução. Esse foi o desafio colocado para a gente pelo secretário Nani em 2025, com vários números. Olhando para os desafios de São Paulo, quando falamos de resíduos: são 20 mil toneladas por dia de resíduos gerados, 40% de resíduos orgânicos que poderiam estar sendo reaproveitados de alguma outra forma, e muita coisa sendo misturada entre o que pode ser reciclado e o que não pode. Então a provocação do secretário Nani foi: os nossos resíduos que poderiam ser reciclados estão vindo todos misturados - precisamos educar melhor a sociedade para amplificar esse reaproveitamento de materiais. Em consequência de o resíduo ser destinado de forma inadequada, sabemos que eles vão parar nos aterros, e isso representa um percentual grande de emissão de metano - essas emissões representam cerca de 99% dos dados do inventário do ano passado. E percebemos que existe uma grande oportunidade de reduzir esse volume, se fizermos a nossa parte na separação adequada dos resíduos. Falando um pouco do guia: ele já nasce com esses conceitos, para começar a conscientizar as pessoas sobre o que representa aquele resíduo gerado dentro da unidade em que o cidadão mora. Trazemos no guia um olhar de que fomos criados dentro de um caminho linear - onde a gente consumia, utilizava, descartava e mandava embora -, mas precisamos mudar para um caminho circular, onde aquele resíduo é gerado - nunca vamos deixar de gerar resíduo, é muito difícil -, mas podemos gerá-lo de forma consciente, fazendo a separação, e a partir dessa separação enviar para uma coleta seletiva; a partir dessa coleta, ele pode ser destinado tanto para reciclagem quanto para compostagem, e esse material volta para o ciclo. Trazemos, no primeiro capítulo do guia, especificamente essa importância do resíduo dentro do condomínio e como podemos mudar esse cenário da economia linear para um caminho circular. Deixamos bem claro que o papel do condomínio não é só colocar uma lata de lixo no meio do corredor e dizer que está tudo bonitinho e coloridinho - o condomínio é um espaço de ação coletiva, onde acontece a transformação, e precisamos estar todos na mesma página: não só o síndico, mas ele liderando o processo; a administradora apoiando e orientando; os funcionários treinados; os moradores conscientes do seu papel, com a informação adequada para colocar isso em prática; e também orientando os prestadores de serviço, seja de recolhimento particular ou de uma cooperativa - às vezes é possível fazer uma parceria - e outros envolvidos no papel do condomínio. Entendemos esse papel como muito relevante, e foi a partir daí que desenvolvemos o guia. Ele nasce como uma ferramenta não apenas teórica, mas para transformar orientação teórica em prática, trazendo elementos práticos para disponibilizar àquele condomínio que às vezes não tem nem recurso para desenvolver isso sozinho. O guia está 100% disponível online. Ele nasceu dessa provocação do secretário e amadureceu: fizemos um evento no ano passado, uma grande pesquisa no setor, e identificamos que o grande gap era a falta de informação adequada para disseminar essa mensagem. Dentro do guia temos uma proposta de jornada, com sete capítulos divididos em quatro grandes blocos. O primeiro bloco, que já comecei a apresentar, é sobre condomínios, resíduos e o clima, onde olhamos e compreendemos a importância dessa temática. No segundo, tratamos dos reflexos; depois preparamos o processo e mostramos como engajar; e, a partir do engajamento, colocamos em prática e buscamos evoluir. No primeiro capítulo, mostramos dados sobre o caminho do resíduo na cidade de São Paulo e explicamos o que são esses resíduos, deixando claro o que é reciclável, o que é orgânico, o que é rejeito e quais são os resíduos especiais. Depois vamos para o “preparar” - que não é apenas comprar latas de lixo. Temos um capítulo só sobre a implantação dessa coleta, com detalhamentos sobre resíduos orgânicos e resíduos especiais. Nesse processo trazemos um passo a passo: antes de montar a estrutura física é preciso fazer um diagnóstico - qual é o volume de resíduos do condomínio? Damos até uma sugestão prática: se não há balança, quantos sacos de cem litros são descartados por dia? Isso ajuda a entender a realidade como ponto de partida. E, como estamos falando de condomínio, ninguém decide sozinho - no segundo passo trazemos a definição das ações, dos recursos necessários e dos responsáveis pelo processo; dependendo do caso será preciso fazer uma assembleia, definir um responsável, criar um ponto de referência no condomínio para acompanhar as mudanças e o orçamento. Isso é feito no planejamento e submetido à aprovação; uma vez aprovado, implementamos a infraestrutura, trabalhamos os equipamentos e a definição das parcerias. Depois vem uma parte muito importante: não adianta ter só os recipientes para coleta, é preciso orientar - e a orientação não é só para o funcionário do condomínio, ela chega até o morador, porque é ele quem separa o resíduo dentro de casa. Isso não é uma ação pontual, feita só quando chegam as latas de lixo - é preciso estar sempre engajando: informando, sensibilizando, dando dicas, mostrando resultados. Quando conseguimos separar, isso traz benefícios para o condomínio, às vezes até é possível vender parte do material - vamos falar das cooperativas -, mas é importante mostrar esses resultados, porque muitas vezes as pessoas desanimam por não saberem o que acontece depois que o saco sai de casa. A cidade de São Paulo dispõe de recursos para coleta seletiva em todas as ruas; temos um anexo que mostra onde saber quem vai recolher o resíduo, em que horário e como isso funciona na cidade. O sexto passo é garantir o encaminhamento adequado - para onde vai esse material: coleta pública ou parceiro? E, por fim, trazemos indicadores simples para ajudar a monitorar e melhorar esse resultado. No material, ao final de cada uma das sete etapas, há um checklist para ajudar no processo de implantação - já identifiquei o fluxo? já estimei o volume? Trazemos pontos bem práticos: quem não quiser ler o documento inteiro consegue se guiar pelos checklists e, ao final de cada etapa, identificar se cumpriu tudo o que foi sugerido pelo guia. E, ao final de todo o processo, rodamos um PDCA - planejar, implantar, verificar e melhorar. Depois de implantado, além do checklist de implantação geral, há um checklist de verificação operacional para ver se está funcionando, e uma tabela com indicadores para mensurar esse processo. Damos, assim, ferramentas de apoio à gestão. No anexo A, mostramos o fluxo de resíduos na cidade de São Paulo, com a consulta ao calendário de coleta, os ecopontos, algumas dicas e link para o Recicla Sampa - informação direcionada à cidade de São Paulo; é um sonho nosso reproduzir isso depois para outras cidades do estado, mas para começar já temos um caminho bem estruturado. Trazemos também orientação sobre o que pode e o que não pode - fizemos um brainstorming com o grupo que participou e montamos um anexo com um guia rápido de dúvidas frequentes, incluindo orientação sobre resto de alimentos, por exemplo um potinho de iogurte: lavamos e devolvemos, para evitar outros problemas. Compreendido o problema e preparado todo o processo e a infraestrutura, nada acontece sem as pessoas - por isso trazemos o olhar de engajamento e comunicação: campanhas, sinalização, outros materiais para os grupos de WhatsApp dos condomínios, para que essa temática continue circulando de forma recorrente. Oferecemos também alguns cartazes em alta definição, que o condomínio pode imprimir e personalizar com sua logo, com QR code para acessar o guia - são cinco cartazes explicando o que pode, a diferença e a separação correta - além de propostas de adesivos. Hoje o guia orienta separar apenas recicláveis de não recicláveis; a separação de orgânicos é uma evolução que esperamos alcançar depois, mas nesse primeiro momento esse foi o nosso desafio. Trouxemos também campanhas para os grupos de WhatsApp dos condomínios, como uma campanha de início pedindo colaboração e outra chamada “mito ou verdade”, de forma lúdica, já compartilhadas em grupos de síndicos, com bom retorno. E, para terminar, deixamos claro que vai muito além do resíduo: o condomínio pode fomentar outras questões - repensar, reduzir, reutilizar e, por fim, reciclar quando realmente não for mais possível utilizar. Inserimos os cinco Rs como base, mostrando as vantagens muito além dos resíduos, inclusive a questão social - quando fazemos uma destinação adequada, sabemos que o resíduo movimenta não só uma pauta ambiental, mas também social, muito importante dentro das cooperativas. Podemos gerir melhor esse resíduo, reduzindo o impacto ambiental e trazendo valorização para o próprio condomínio, contribuindo para o fortalecimento da economia circular e, no fim, para cidades mais resilientes. O condomínio não é um problema - ele pode ser parte da solução quando gera menos resíduos e os destina de forma adequada, permitindo retornar isso à cadeia produtiva, reduzindo nosso impacto e contribuindo para cidades mais resilientes. No final, o nosso guia entrega orientações simples, numa linguagem simples - não é um guia técnico, mas traz informações técnicas em linguagem adequada a um público que não precisa ser especialista em sustentabilidade ou meio ambiente. Traz orientações práticas, inclusive com suporte jurídico, o passo a passo que mostrei, exemplos, sugestões de comunicação e materiais de apoio. Foi pensado para apoiar síndicos, administradoras e moradores na implantação desse serviço no condomínio. Deixo, mais uma vez, a lembrança de que pequenas escolhas geram grandes transformações e que, cada um fazendo a sua parte, juntos podemos fazer a diferença. Com isso encerro a minha fala. Vou deixar mais alguns minutos com o QR code para quem quiser acessar online, e depois podemos enviar o link também. Agradeço a oportunidade de representar o material. Obrigada.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Patrícia, nós que agradecemos aqui do CADES Municipal pela sua presença hoje. Agradeço também ao Carlos Borges. Quero fazer a primeira pergunta e depois já temos também perguntas na parte online, referentes aos sacos de lixo, porque têm várias cores, né? Vocês também estão adaptando isso na parte da reciclagem? Poderia explicar, porque há várias dúvidas sobre isso - às vezes a pessoa pergunta: o saco verde, o saco cinza é para recolher as folhas da rua? O laranja...? Têm várias cores.

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): A gente não tem esse detalhamento - queremos apenas separar reciclável de não reciclável, só isso. E isso porque, no recolhimento, quando temos várias cores de sacolas, cada um vai separando à sua maneira, mas quando chega à Prefeitura ela só pega o reciclável e está tudo junto - então não há essa necessidade hoje. Quando falei em separar é para calcularmos o volume, para facilitar. Então, neste momento, a cor do saco não faz diferença.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Mas você acharia importante, estruturalmente, diferenciar por cores no futuro? Porque vai diferenciar algo: o verde com folhagem, o preto com outro tipo de material.

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): Isso vai depender de quem for o destinatário da coleta - se for a Prefeitura, na coleta seletiva, não faz diferença.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Obrigada, Patrícia. Gabriela, por favor.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Não, queria só parabenizar o SECOVI pelo material - tivemos a oportunidade de estar com vocês lá na apresentação do guia também. Queria pedir, publicamente, autorização para reproduzir uma parte do material: estamos elaborando um material para equipamentos públicos, e queria checar com vocês se podemos reproduzir uma parte, citando a fonte e indicando o material de vocês, já que estamos nesse processo de construção de diretrizes para equipamentos públicos municipais, buscando apoiar a melhoria da gestão de resíduos em escolas, parques e equipamentos públicos em geral. Mais uma vez, parabéns pelo trabalho.

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): Está autorizada. A gente inclusive já teve retorno de uma empresa especializada que havia montado, para uma escola, a parte de equipamentos e a questão do resíduo, e que estava com o desafio de levar isso também para a casa dos alunos, porque eles sentiam falta. Vemos que é um prazer que essa disseminação aconteça.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Legal. Na parte presencial, o Claudio, por favor - Claudio Campos.

CLAUDIO DE CAMPOS (Conselheiro): Gostaria de parabenizar o SECOVI pelo trabalho e agradecer, e também de ponderar uma questão. Quando se fala em separação de lixo reciclável e não reciclável, acho que talvez fosse interessante que fosse também de uma maneira orgânico ou não orgânico. Simplesmente o fato de estar separado seria indicativo de que algum processo industrial deveria se adequar, para que determinado material não fosse feito de maneira a não ser reciclável ao final do seu ciclo de vida. Por exemplo, se existe produção de embalagens em isopor, talvez fosse interessante adotar outro produto ou outra solução, inclusive de forma comunicativa na hora da coleta. Acho que é uma sugestão que poderia ser auxiliar.

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): O orgânico ainda não colocamos agora, mas temos um capítulo só de orgânicos e resíduos especiais, onde mostramos a destinação - só não estamos explorando isso demais ainda; inclusive estamos avaliando, até provocados pelo ex-secretário, a chamada “revolução dos baldinhos”, que acho que é uma evolução importante para avançarmos. Sobre o isopor, é mais dependente - é difícil, mas é reciclável; conhecemos, inclusive, um produto de reciclagem do isopor que está sendo utilizado mais para tapumes, desenvolvido em parceria. Então há inovação chegando com esses materiais. Mas obrigada pela sugestão.

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES (Conselheiro - SECOVI): Só complementando, com o objetivo de contribuir para a próxima versão - se você tiver outras contribuições, o objetivo é ajudar a mudar isso. Acho que há também um outro aspecto: estamos falando aqui de gestão de resíduos, mas há um outro capítulo importante, que é diminuir os resíduos que precisam ser reciclados. Uma coisa que o ex-secretário Osmar comentou é que a cidade gasta, se não me engano, cerca de cem milhões de reais por mês em todo o sistema de gestão de resíduos, entre pontos e aterros. Então, se conseguíssemos diminuir isso pela metade, ou significativamente, teríamos uma verba considerável para aplicar em outras coisas que a cidade tanto precisa, como saúde e educação. Acho que o primeiro passo é achar um patrocinador, seja um morador, seja um síndico - estamos tentando fazer isso. Para completar, confesso que eu mesmo não tinha noção de como estávamos mal nesse indicador, e já estamos buscando caminhos. A ideia de ter uma jornada, com explicação didática, para quem não é especialista, mas precisa ter informação e um caminho para implementar isso no mundo real, é o principal. E a luta é muito maior do que isso - inclusive estamos pensando em criar um selo para empreendimentos sustentáveis, um selo de condomínio sustentável, o que também é muito bem-vindo. Dentro da nossa limitação de recursos, o material vocês vão ver que ficou ótimo.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Complementando, então. Obrigada pela informação. Maria do Carmo, por favor, da parte online.

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI (Conselheira): Bom dia. Primeiro, na verdade não é uma dúvida, é só uma informação - parabenizar pela exposição e gostaria de dizer da importância do conselho municipal como articulador dessas políticas públicas, não só nas audiências que temos tido, nas reuniões, nas regiões específicas, mas em relação aos resíduos: como foi importante termos esse contato com a Secretaria da Educação. O Eduardo hoje não está presente, está sendo representado, mas, só como curiosidade, em Santo Amaro, no plano do orçamento participativo, foi pedido coletores para as escolas municipais da região, e foi aprovado pela Secretaria da Educação, mas veio uma verba muito alta - um custo muito alto - e não foi possível atender; os conselheiros acharam melhor não fazer essa compra, que seria de cerca de um milhão e trezentos mil reais. Mas o que quero dizer é o seguinte: através dessa proposta, a Secretaria da Educação descobriu que as escolas têm direito a receber os coletores através da concessionária de limpeza - no contrato está escrito que elas são obrigadas a oferecer esses coletores. Então quero agradecer muito à Secretaria da Educação, ao Eduardo, porque demos um grande passo, já que apenas 30% das escolas fazem coleta seletiva em São Paulo. Acho que, através do nosso CADES, houve essa possibilidade de articulação, e, se Deus quiser, a partir dessa descoberta, todas as escolas passarão a fazer coleta seletiva. Então era só essa informação, e dizer da importância do CADES para esse trabalho coletivo. Muito obrigada.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Obrigada, Lotfi. Quer dar um cumprimento, Patrícia?

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): Não, é importante, né? A educação começa dentro de casa - as crianças aprendem na escola e vão poder aplicar em casa também. Então vai se alimentando.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Lotfi, conte sim conosco - daqui a uma semana a Gabriela, que é da parte de educação ambiental, já se dispôs aqui, presencialmente, a dar todo o auxílio e apoio também na continuidade do guia, tá? Então, para maiores informações, temos aqui a Gabriela, que vai dar mais apoio.

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI (Conselheira): Muito obrigada, viu?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Obrigada, Lotfi. Flavio Jardim, por favor.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Bom dia a todos e a todas. Parabéns ao SECOVI pela iniciativa - os condomínios são microcidades dentro das cidades, às vezes não tão micro assim, com uma gestão complexa e um problema parecido com o dos municípios: o gestor, às vezes, acaba entrando na gestão do condomínio sem condições ou sem informação prévia, e há uma rotatividade razoável. Então temos muitos síndicos não profissionais, eleitos, e há a necessidade de capacitação constante - não adianta capacitar uma leva de síndicos se há uma rotatividade enorme. Esse material é um apoio e tanto para isso, porque está numa linguagem simples e começa a organizar a discussão do assunto dentro do condomínio. A iniciativa é muito boa. Quem conhece, conhece, sabe quais são as dores - o material apresentado é muito bom; se ficasse muito complexo, as pessoas perderiam o interesse, mas ficou ótimo. Inclusive já passei o material para dois condomínios onde faço apoio, e eles adoraram - inclusive pessoas de outros municípios gostaram muito. Há uma sinergia interessante que seria um segundo momento, que é a questão dos ecopontos, porque alguns condomínios poderiam querer direcionar material reciclado para lá. Mas, de forma geral, o material está muito bom, organiza o assunto dentro dos condomínios. Meus parabéns à equipe e à iniciativa.

PATRÍCIA BITTENCOURT (Apresentadora - SECOVI/SP): No material fazemos isso também - mostramos o mapa dos ecopontos. Não exploramos muito isso ainda, mas há informação disponível ali para o que não vai para reciclagem e deve ser destinado aos ecopontos, com o mapa da cidade.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Obrigada, Patrícia. Maria do Carmo, a Lotfi está com a mão levantada ainda - tem mais uma pergunta ou é só a mão que ficou levantada, Lotfi?

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI (Conselheira): Não, não tem. Vou baixar, desculpa.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Ah, então tá bom. Na parte presencial não temos mais perguntas, e também na parte online que estou vendo, e a Patrícia também não tem mais nenhuma pergunta ou questionamento, né? Então, em nome do nosso secretário Vanderlei, quero agradecer ao SECOVI, pela indicação do Carlos Borges, de trazer você até aqui, Patrícia, para nos explicar claramente sobre todo esse guia. Quem não veio presencialmente não está recebendo aqui o exemplar impresso, mas o link já está disponível - o Carlos já encaminhou, está na parte online e também colocou no grupo de trabalho, no chat. Está no grupo de trabalho o link para vocês, e, em caso de qualquer dúvida, podem tirar no grupo de trabalho, onde o Borges está apto a responder qualquer pergunta que tiverem, tá bom? Patrícia, agradeço mais uma vez em nome do nosso secretário, e fica conosco aí. Carlos, você quer dar uma última palavra? Fique à vontade.

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES (Conselheiro - SECOVI): Para reforçar o convite para o SBN, que vai acontecer no dia 24/09, em parceria com a Secretaria - estamos olhando também para o Estado, e teremos experiências de outras cidades e da academia, com vários exemplos e cases; vamos ter também o lançamento de um guia focado na parte de aprovação e licenciamento de empreendimentos, voltado a desenvolvimento urbano, novos empreendedores, construção e inovação. No dia 24 vou passar o link para quem tiver interesse e quiser participar - falem com a gente que conseguimos fazer a inscrição de vocês.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Obrigada, Patrícia! Já posso fazer a minha inscrição, que eu vou, sim. Obrigada, Patrícia. Hoje temos, então, essa parte de apresentação de pauta. Peço, então, ao Flavio Vital, por gentileza - Flavio, você tem um informe para dar para a gente aqui no final, né?

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): É só um comentário: realizamos, e já coloquei no chat e no grupo de trabalho, um breve resumo de um evento que fizemos no dia 8 para discutir a questão da Zona de Baixa Emissão. Foi um evento realizado com a C40, com a Prefeitura, envolvendo outros parceiros institucionais - tivemos a Mercedes-Benz e a SP Urbanismo como palestrantes, o conteúdo ficou bem interessante. Ainda não fiz o resumo, porque o evento foi ontem, mas o link do evento completo também está no nosso chat. O que ficou mais evidente foi a necessidade de sinergia no planejamento, e a conclusão teve bastante sinergia com a nossa comissão especial de mudanças climáticas, na questão da avaliação do comportamento tanto do plano de desenvolvimento da cidade quanto do PlanClima - isso ficou de pano de fundo, não foi abordado diretamente no evento, mas foi uma das conclusões a que se chegou. Também a questão da frota de ônibus elétrica, uma inovação muito bem vista pelo Brasil inteiro, que olha o que acontece em São Paulo para decidir o que fazer nos demais municípios. O conteúdo foi bem interessante - tratamos da visão de futuro e da tecnologia disponível, com várias empresas mostrando equipamentos, e depois integramos com a academia - USP, Belas Artes, Mackenzie -, para discutir qual é o papel do Instituto de Engenharia e da academia nesse planejamento e implementação de uma zona de baixa emissão, focando principalmente para que não seja uma zona de restrição, mas sim uma política pública para potencializar o desenvolvimento com baixa emissão de carbono. Basicamente foi isso que eu queria compartilhar com todos. Obrigado.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Presidente): Obrigada, Flavio, pela informação, também de extrema importância, direcionada a isso hoje. Hoje, então, a nossa reunião foi bem breve. Quero também dar outro informe importante: nos dias 11 e 12 de setembro teremos a Virada Sustentável, pela Secretaria de Relações Internacionais, e em nome da secretária Angela Gretto estamos convidando todos os conselheiros e conselheiras para participar conosco da abertura, no dia 11, às 10 horas da manhã. Fica o convite a todos para estarem presentes - a Secretaria do Verde estará com uma tenda, junto com a CGC, representando a SVMA. Acolho a importância de todos vocês estarem conosco nesse dia, e fica também o convite à Patrícia Bittencourt, junto com o SECOVI, para estar conosco na tenda da SVMA, trazendo um pouco de seus conhecimentos sobre o guia de resíduos - fiquem à vontade para conversar com os conselheiros que estarão lá, representando as 32 subprefeituras, os conselhos gestores de parques, que também estamos convidando, e os demais conselhos, inclusive o CPM, que também estará presente. Então fica o convite para estarem na nossa tenda da SVMA. Seja muito bem-vindo também, Borges. Diante disso, diante das apresentações, quero agradecer à Patrícia Bittencourt e ao Carlos Borges, muito obrigada, em nome do nosso secretário Vanderlei Junior, que hoje está com o nosso prefeito Ricardo Nunes em agenda fechada. A nossa próxima reunião será no dia 14 de outubro, já com as pautas em andamento. Quero agradecer e dar como encerrada a nossa reunião de hoje do CADES Municipal. Muito obrigada a todos da parte online e também a todos da parte presencial. Tenham uma ótima semana.

(Participantes, encerramento): Abraço, obrigada. Obrigado. Boa semana a todos, pessoal.

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Resolução   |   Documento: 165603827

Resolução nº 313/CADES/2026, de 09 de setembro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 289ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 290ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 289ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

ALINE ARAÚJO DA SILVA

GIOVANNA ESTEVAM SAQUIETTI

DOUGLAS DE PAULA D'AMARO

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

PATRÍCIO GOMES MOREIRA

CLAUDIO DE CAMPOS

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

ROSÉLIA MIKIE IKEDA

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DA FRANÇA FERREIRA

JOÃO CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

FLAVIA CRISTINA DE CAMPOS

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

ANA MARIA RODRIGUES

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

SUZANA GUINSBURG SALDANHA

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 09 de setembro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165472794

SEI 6027.2026/0014164-3

Interessado: SVMA/CGPABI/DPHM - VIVEIRO HARRY BLOSSFELD (COTIA)

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Viveiro Harry Blossfeld, situado na Rua Mesopotânia, S/Nº, Bairro Jardim Passargada - Cotia - SP

DESPACHO Nº 78/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica sem número sob SEI 165441249, elaborado pelo Engenheiro Agrônomo Guilherme Brandão do Amaral - RF 777566-1, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso VIII e artigo 20 da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 15 (quinze) exemplares arbóreos de Archontophoenix cunninghamiana, existente em área interna pública, localizada no Viveiro Harry Blossfeld, situado na Rua Mesopotânia, S/Nº, Bairro Jardim Passargada - Cotia - SP;

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, como compensação, o plantio de 15 (quinze) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias (prazo pode ser alterado), em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 61.859/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DPHM, para ciência e providências subsequentes.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho indeferido   |   Documento: 165286958

6027.2026/0013887-1 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: Parque Linear Bruno Covas - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A.

DESPACHO:

1 - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal/Divisão de Produção e Herbário Municipal sob SEi 165284010, os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO, não há amparo normativo para o atendimento da solicitação, exigida pelo artigo 1, inciso II do Decreto 63.212 de 21 de fevereiro de 2024, na hipótese do artigo 112, § 2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município, e no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/SVMA/2023 observadas as demais cautelas de estilo, a doação de mudas requeridas pelo Parque Linear Bruno Covas - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A.;

2 - PUBLIQUE-SE;

3 - A seguir, ao SVMA/CGPABI para ciência e demais providências.

São Paulo, 17 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 165441220

6027.2026/0012872-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Alexandre Mackenzie, nº 166 - 70 - Jaguaré

Despacho indeferido

DESPACHO 1759/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165440925, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Av. Alexandre Mackenzie, nº 166 - 70 - Jaguaré, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165439985

6027.2026/0014000-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Diana, 250

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1756/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165439606 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165439606, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Pinus pinaster (Pinheiro) localizado à Rua Diana, 250, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165439606 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165440345

6027.2026/0012392-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua General Fonseca Teles, 557

Despacho indeferido

DESPACHO 1757/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165440073, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua General Fonseca Teles, 557, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165440673

6027.2026/0013679-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Groenlândia, 1500

Despacho indeferido

DESPACHO 1758/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165440144, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplar arbóreo localizado à Rua Groenlândia, 1500, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165439011

6027.2026/0013173-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 3.097

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1755/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164198379 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165438594, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 05 (cinco) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Erythrina speciosa (Mulungu), 01 (um) Araucaria heterophylla (Pinheiro-de-Norfolk) e 01 (um) Schefflera arboricola (Sheflera), localizados à Avenida Corifeu de Azevedo Marques, 3.097, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 05 (cinco) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165357832 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165463940

6027.2026/0011856-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Nações Unidas, 21476.

Despacho parcialmente deferido

DESPACHO Nº 1764/2026

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 165235769 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 165235851 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165461954, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo da espécie Cupressus lusitanica (cedrinho), cadastrados como exemplares nº 1 e 3, localizados à Av. Nações Unidas, 21476, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de Cupressus lusitanica (cedrinho), cadastrado como nº 2, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 02 (duas) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165235851, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022 e sendo a espécie constante da Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo anexa da Portaria nº 26/SVMA/2024, que pode ser acessada através do link: https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/portaria-secretaria-municipal-do-verde-e-do-meio-ambiente-svma-26-de-29-de-abril-de-2024/anexo/6630f95e1411921bd0e22131/Arvores_nativas_MSP_Herbario_Municipal_2024.pdf.  

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X - A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item IX deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165460517

6027.2026/0013973-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Ademar Martins Freitas, n° 214

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1762/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165192195 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165454906, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto/seco da espécie Terminalia catappa (Chapéu-de-sol), cadastrado como exemplar nº 2, localizado à Rua Ademar Martins Freitas, n° 214, sob jurisdição da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 01 (um) exemplar de Tipuana tipu (tipuana), cadastrado como exemplar nº 1, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3, conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo-de-bola), no local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165192482, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165452919

6027.2026/0013576-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua VitoAntônio Del Vecchio, s/n

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1761/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165434134 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165444374, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Ligustrum lucidum (Alfeneiro) localizado à Rua VitoAntônio Del Vecchio, s/n, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165434134 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165446861

6027.2026/0013403-5 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua São Benedito, n° 898

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1760/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico e Relatório Fotográfico apresentado pelo interessado em documentos SEI 165427676 e 164510081e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165444774, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Cenostigma pluviosum (sibipiruna), cadastrado como exemplar nº A1, 01 (uma) Livistona chinensis (palmeira leque), cadastrada como exemplar nº A2, e 01 (um) Pinus sp. (pinheiro), cadastrado como exemplar nº A3, localizados à Rua São Benedito, n° 898, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, sendo 01 (uma) da espécie Handroanthus heptaphyllus (ipê-roxo-sete-folhas), 01 (uma) Syagrus romanzoffiana (palmeira jerivá) e 01 (uma) Cariniana legalis (jequitibá-rosa), nos locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165427676, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165464528

6027.2026/0013848-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Pensilvânia, 354

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1763/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165069250 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165460031, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) Syagrus romanzoffiana (Jerivá) e 01 (um) Lagerstroemia indica (Resedá) localizados à Rua Pensilvânia, 354, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165069250 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165503890

6027.2026/0012362-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Dr. Almeida Lima, 900 - Mooca

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1768/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164700177 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165502892, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo da espécie Ficus sp. (ficus) localizado à Rua Dr. Almeida Lima, 900 - Mooca, sob jurisdição da Subprefeitura Mooca.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164700177 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165473498

6027.2026/0012371-8 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Nossa Senhora do Sabará, 1373

Despacho indeferido

DESPACHO 1765/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165470020, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento em totalidade do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Nossa Senhora do Sabará 1373, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165496802

6027.2026/0013954-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Escola Politécnica, 5950

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1766/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165164980 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165492872, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Tipuana tipu (Tipuana) localizado na Av. Escola Politécnica, 5950, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165164980 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165503889

6027.2026/0012370-0 -  Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Nossa Senhora do Sabará, 1373

Despacho indeferido

DESPACHO 1767/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165499358, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento em totalidade do solicitado em pedido de complemento, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Nossa Senhora do Sabará 1373, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Andre.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165508233

6027.2026/0013985-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Rua Carlos Gerolomo Mônaco, 171

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1769/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165208579 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165504607, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Espécie Não Identificada (Morto) localizado à Rua Carlos Gerolomo Mônaco, 171, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165208579, conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165407011

6027.2026/0014055-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Praça Pan-Americana, 301 - Alto de Pinheiros

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1753/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165295127 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165405992, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo morto de espécie não identificada localizado à Praça Pan-Americana, 301 - Alto de Pinheiros, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165295127 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165411555

6027.2026/0012724-1 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Curitiba, 232.

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1751/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163619342 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165382111, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 08 (oito) exemplares de porte arbóreo, sendo 03 (três) Nectandra megapotamica (canela), 01 (uma) Cupressus sp. (tuia), 03 (três) Ficus microcarpa (ficus) e 01 (uma) Mangifera indica (mangueira), localizados à Rua Curitiba, 232, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 08 (oito) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163619342 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165410774

6027.2026/0013583-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - R. Gregório Pomar, 10A - Jardim Damasceno

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1754/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164683482 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165410017, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso III do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 03 (três) exemplares de porte arbóreo mortos de espécies não identificadas localizados à R. Gregório Pomar, 10A - Jardim Damasceno, sob jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 03 (três) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164683482 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165398013

6027.2026/0012930-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Av. Nova Cantareira, 4211

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1752/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165076444 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165395210, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplares de porte arbóreo, sendo: 06 (seis) Espécie Não Identificada (Morto), 01 (um) Tipuana tipu (Tipuana), 01 (um) Eriobotrya japonica (Nespereira), 01 (um) Handroanthus albus (Ipê amarelo), localizados na Av. Nova Cantareira, 4211, sob jurisdição da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 09 (nove) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165076444 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO das mudas plantadas.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-los, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165356674

6027.2026/0011737-8 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Alameda Itú, 929

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1737/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 162404533 e 165320835 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165291857, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no inciso V do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Mangifera indica (Mangueira) localizado na Alameda Itú, 929, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165320835 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165354777

6027.2026/0012341-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Lavinia Pacheco e Silva, s/n (E.E. Prof. Rafael de Moraes Lima)

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1749/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 164488903 e 163127191 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165349160, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 20 (vinte) exemplares de porte arbóreo, sendo 01 (um) Syzigium jambos (Jambeiro), cadastrado como exemplar nº 05, 05 (cinco) exemplares mortos, cadastrados como exemplares nº 5A, 9A, 10A, 23 e 39, 02 (dois) Persea americana (Abacateiro), cadastrados como exemplares nº 04 e 08, 01 (um) Pleroma granulosum (Quaresmeira), cadastrado como exemplar nº 06, 03 (três) Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 17, 24 e 33, 01 (um) Anadenanthera colubrina (Angico), cadastrado como exemplar nº 30, 01 (um) Bauhinia sp. (Pata de Vaca), cadastrado como exemplar nº 37, 01 (um) Spathodea campanulata (Espatódea), cadastrado como exemplar nº 51, 01 (um) Jacaranda mimosifolia (Jacarandá mimoso), cadastrado como exemplar nº 53, 01 (um) Ficus americana (Figueira mata pau), cadastrado como exemplar nº 55 e 03 (três) Tipuana tipu (Tipuana), cadastrados como exemplares nº 56, 62 e 67, localizados à Rua Lavinia Pacheco e Silva, s/n (E.E. Prof. Rafael de Moraes Lima), sob jurisdição da Subprefeitura Santana Tucuruvi.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 07 (sete) exemplares arbóreos, sendo 01 (um) exemplar de Hovenia dulcis (Uva japonesa), cadastrado como nº 02, 01 (um) exemplar de Tipuana tipu (Tipuana), cadastrado como nº 07, 03 (três) exemplares de Ligustrum lucidum (Alfeneiro), cadastrados como nº 18, 29 e 42 e 02 (dois) exemplares de Melia azedarach (Santa Bárbara), cadastrados como nº 59 e 60, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 20 (vinte) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 164488903, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto ao(s) exemplar(es) indeferido(s), caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165351880

6027.2026/0012620-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Bonifácio Veronese, 95

Despacho deferido parcialmente

DESPACHO Nº 1746/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 165227085 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165324230, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 07 (sete) exemplares de porte arbóreo, sendo: 01 (um) Syzygium cumini (Jamelão), cadastrado como exemplar nº 1; 03 (três) Ficus benjamina (Figueira) cadastrados como exemplares nº 2, 4, 7; 01 (um) Heptapleurum actinophyllum (Árvore-guarda-chuva), cadastrado como exemplar nº 3; 01 (um) Cenostigma pluviosum (Sibipiruna), cadastrado como exemplar nº 8; 01 (um) Schinus terebinthifolia (Aroeira), cadastrado como exemplar nº 11 localizados à Rua Bonifácio Veronese, 95, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de04 (quatro) exemplares de: 01 (um) Lonchocarpus spp. (Loncocarpus), cadastrado como exemplar nº 5; 01 (um) Peltophorum dubium (Canafístula), cadastrado como exemplar nº 6; 01 (um) Ceiba speciosa (Paineira), cadastrado como exemplar nº 9; 01 (um) Anadenanthera colubrina (Angico branco), cadastrado como exemplar nº10, pela ausência de justificativa técnica e legal.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 07 (sete) mudas arbóreas no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165227085 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX- Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

X- A comunicação dos itens VIII e IX deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XIII - Quanto aos exemplares indeferidos, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

XIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165348183

6027.2026/0012446-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rodovia SP-270 (Raposo Tavares), Km 10+340 a 10+450 - Trecho do Conjunto Residencial Butantã (Rua Martinho Claro, altura do nº 550 ao 620)

Despacho indeferido

DESPACHO 1748/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165347875, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rodovia SP-270 (Raposo Tavares), Km 10+340 a 10+450 - Trecho do Conjunto Residencial Butantã (Rua Martinho Claro, altura do nº 550 ao 620), sob jurisdição da Subprefeitura Butantã.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165347665

6027.2026/0014089-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 105

Despacho indeferido

DESPACHO 1747/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165347256, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Avenida Eng. Luiz Carlos Berrini, 105, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para reforma de laje com enquadramento legal no parágrafo único do Art. 28 da Portaria 51/SVMA/2024, Parágrafo único do Art. 1° da Portaria 105/SVMA/2024 e inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.2.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Equipe Técnica de Manejo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165309700

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Linear Água Vermelha

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvore em área interna pública, localizada no Parque Linear Água Vermelha, situado na Rua Grapira, nº 539 - Itaim Paulista

DESPACHO N.º 473/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 473/2026 sob SEI 165308481, elaborado por Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Morus nigra (Amoreira), existente em área interna pública, localizado no Parque Linear Água Vermelha, situado na Rua Grapira, nº 539 - Itaim Paulista;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, classe D, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165355525

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Independência

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/n - Ipiranga

DESPACHO N.º 474/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 474/2026 sob SEI 165355026, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Cedrela fissilis (cedro-rosa) existente em área interna pública, localizado no Parque Independência, situado na Av. Nazareth, s/n - Ipiranga;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) (COMPRESP, CONDEPHAAT OU IPHAN) de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165374121

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Tatuapé
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque Tatuapé, situado na Rua São Felipo, 730

DESPACHO N.º 468 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 468/2026 sob SEI 165376330, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Leucaena leucocephala (Leucena), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque Tatuapé, situado na Rua São Felipo, 730, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

I I - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 a 5 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165495597

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Pinheirinho d'água

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba

DESPACHO N.º 477/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 477/2026 sob SEI 165495177, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos de Eucalyptus sp.(eucalipto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Pinheirinho d'água, situado na Est. das Taipas, s/n - Pirituba;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 165560605

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque do Cordeiro - Martin Luther King
Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores de espécie exótica invasora em área interna pública, localizadas no Parque do Cordeiro - Martin Luther King, situado na Rua Breves, nº 968 - Chácara Monte Alegre - Santo Amaro - São Paulo / SP

DESPACHO N.º 330/2025

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e à vista dos elementos constantes do presente, em especial do Laudo de Vistoria Técnica n.º 330/2025 sob SEI 129862757, elaborado por Engenheira Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 185 (cento e oitenta e cinco) exemplares arbóreos da espécie exótica invasora de Leucaena leucocephala (leucena) e 1.440 (mil quatrocentos e quarenta) exemplares da palmeira de espécie exótica invasora Archontophoenix cunninghamiana (palmeira-seafórtia), pertencentes à Categoria I do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001 de 28 de janeiro de 2025, existentes em área interna pública, localizados no Parque do Cordeiro - Martin Luther King, situado na Rua Breves, nº 968 - Chácara Monte Alegre - Santo Amaro - São Paulo / SP, com fundamento no artigo 14, inciso VIII, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, no Decreto Municipal nº 61.859/2022, no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994 e na Portaria nº 127/SVMA/24;

II - RESSALVO que, nos termos dos §§2º e 3º do artigo 4º da Portaria Conjunta SVMA/SMSUB nº 001, de 28 de janeiro de 2025, é prerrogativa técnica do profissional habilitado da SVMA, responsável pelo Laudo de Vistoria Técnica que fundamenta este despacho, optar pela identificação por Conjunto Predominante ou pela identificação amostral da espécie a ser manejada, hipóteses em que a delimitação, em planta ou croqui, da área de ocorrência do conjunto ou da área de amostragem — com a correspondente área total objeto de extrapolação — dispensa a indicação individualizada de cada exemplar, observados os critérios técnicos e metodológicos estabelecidos na referida Portaria;

III - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 1.625 (mil seiscentas e vinte e cinco) mudas arbóreas, Classe D, DAP 3 cm ou superior, definida na Portaria 39/SVMA/24, no prazo de 60 (sessenta) dias;

IV - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

V - Excetuando-se os casos em que for caracterizada a urgência, a supressão será realizada a partir de 10 (dez) dias após a publicação deste despacho, em atendimento ao artigo 1º da Lei Municipal nº 10.919/1990;

VI - Eventual recurso deve ser apresentado perante a Administração Municipal, no prazo de 6 (seis) dias úteis, a contar a partir da publicação;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Junior
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 165624956

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165464193, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165454823 do processo SEI 6018.2026/0113507-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.337,00 (mil trezentos e trinta e sete reais).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165624408

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165349433, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165301182 do processo SEI 6016.2026/0104905-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 919,44 (novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165625547

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165349224, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165298298 do processo SEI 6018.2026/0113962-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 959,70 (novecentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165624721

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165377415, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165370598 do processo SEI 6027.2026/0013348-9, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4.200,64 (quatro mil e duzentos reais e sessenta e quatro centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 165644071

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165643843, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165643380 do processo SEI 6061.2026/0001093-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 2410,00 (dois mil quatrocentos e dez reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165647771

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165647245, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165646238 do processo SEI 6025.2026/0018064-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 128,00 (cento e vinte oito reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 165562471

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 165561786, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 165561378 do processo SEI 6038.2026/0003106-6, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 3340,00 (três mil trezendo e quarenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 165733094

SEI: 6027.2026/0003946-6

Assunto: Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessado: Ana Paula Sayuri Ribeiro

I. O Coordenador do Licenciamento Ambiental - CLA, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0003946-6, especialmente manifestações do Grupo Técnico de Áreas Contaminadas - GTAC, DEFERE a solicitação de análise de Avaliação Ambiental referente à área localizada na Rua Agostinho Gomes, nº 1541 CEP: 04206-000, Subprefeitura Ipiranga, cadastrada sob o numero de contribuinte 040.059.0015-1, tendo sido emitido PARECER TÉCNICO Nº 240/GTAC/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165717840

SEI: 6027.2026/0009224-3

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

INTERESSADO: TEC - TECNOLOGIA EM CALOR LTDA

LOCAL: Rua Eulalio da Costa Carvalho, 100 - Jardim Pereira Leite - Cep 02.712-050 - São Paulo - SP

I - À vista dos elementos constantes no presente e no exercício de minhas atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto Decreto Municipal no 58.625/2019 e Resolução 284/CADES/2024, defiro a emissão de LICENÇA AMBIENTAL DE OPERAÇÃO Nº 161/2026 (doc. SEI 165717707), com validade até 17/09/2030, para a empresa TEC - TECNOLOGIA EM CALOR LTDA, CNPJ 00.447.339/0002-11.

Despacho indeferido   |   Documento: 165717392

SEI: 6027.2025/0021809-1

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: DEFORMAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEMENTOS DE FIXAÇÃO LTDA.

Local: Rua João Alfredo da Silveira, 123 Vila Califórnia (Zona Sul) São Paulo SP CEP 04775-190

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2025/0021809-1 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa DEFORMAÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELEMENTOS DE FIXAÇÃO LTDA., CNPJ 07.308.389/0001-86, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 348/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 165718260

SEI: 6027.2026/0003567-3

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: AUREON IND. E COM. EQUIPS. ELETRONICOS LTDA

Local: Rua Barore, 267, Casa Verde - São Paulo -S.P.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0003567-3 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa AUREON IND. E COM. EQUIPS. ELETRONICOS LTDA, CNPJ 63.959.050/0001-10, nos termos da Informação Técnica n° 347/CLA/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Despacho indeferido   |   Documento: 165718794

SEI: 6027.2026/0006747-8

Assunto: Solicitação de Licença Ambiental de Operação

Interessado: ANTONIO ALVES ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA

Local: Rua Visconde de Ervedal, 57, Jardim Santa Fe (Zona Sul) - Cep 04.890-550 - São Paulo - SP.

I. A Coordenadora de Licenciamento Ambiental - CLA, à vista dos elementos constantes do SEI 6027.2026/0006747-8 e no exercício de atribuições legais, fundamentado no artigo 225 da Constituição Federal e inciso VI do artigo 23 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo 3º do artigo 183 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto no Decreto n° 58.625/2019, Resolução 284/CADES/2024 e Portaria nº 02/CLA/2024, INDEFERE a solicitação de Licença Ambiental em nome da empresa ANTONIO ALVES ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ 13.409.554/0001-99, nos termos da INFORMAÇÃO TÉCNICA Nº 349/DAIA/GTAIND/2026.

II. O interessado poderá solicitar Reconsideração de Despacho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos da Portaria nº 02/CLA/2024.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 165729366

6027.2026/0013251-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: SPE CONSORCIO CORTEL SP S.A

COMUNIQUE-SE 452/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Apresentar a guia de recolhimento referente ao preço público “29.1.10.4 - Emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual”, conforme Decreto Municipal nº 64.877/2025 que pode ser solicitado por meio do correio eletrônico no endereço eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br informando o nome do interessado e o número do processo administrativo. A manifestação do pleito por parte deste grupo técnico está condicionada ao recolhimento do preço público correspondente;

2. Apresentar manifestação técnica favorável emitida pela CETESB referente à situação ambiental da área em estudo;

3. Apresentar os relatórios dos estudos ambientais complementares solicitados pela CETESB, caso ocorra, e demais documentos entregues e não protocolados em SVMA/GTAC;

4. Matrícula atualizada, de no máximo 3 meses, da área em estudo;

5. Declaração de Compatibilidade - CETESB conforme Anexo D;

6. Apresentar os documentos exigidos em arquivos separados;

7. Atender no prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação poderá ser encaminhada por meio do correio eletrônico svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

8. Na hipótese da necessidade da dilação de prazo, o interessado deverá protocolar solicitação junto ao SVMA/GTAC, indicando o número de dias pretendidos e apresentando a devida justificativa;

9. Considerar que o não atendimento ao prazo estabelecido, bem como a ausência de solicitação de prorrogação com a indicação dos dias necessários, será considerada desistência do pleito.

Comunique-se   |   Documento: 165722472

6027.2026/0011835-8 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: BREF IV EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS 2 S.A.

COMUNIQUE-SE 450/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis do projeto;

2. Apresentar foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

3. Apresentar cópia legível dos estudos ambientais apresentados à CETESB, em qualidade que permita identificar as imagens e textos inseridos no relatório;

4. Apresentar manifestações técnicas emitidas pela CETESB para a área;

5. Apresentar Declaração de Compatibilidade conforme Anexo D da “Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” disponível no site de Áreas Contaminadas da SVMA;

6. Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente a “emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” (item 29.1.10.5., código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato pdf com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público pode ser solicitada através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

7. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deve protocolar solicitação de isenção, informando a legislação incidente e apresentando a documentação comprobatória.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 165722985

6027.2026/0012831-0 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: TEEN IMOBILIARIO SA

COMUNIQUE-SE 451/GTAC/2026

Conforme procedimento estabelecido pelo Grupo Técnico de Áreas Contaminadas, solicita-se:

1. Apresentar a Declaração de Compatibilidade conforme Anexo B da” Lista de Documentos - Processo de Avaliação Ambiental” disponível no site de Áreas Contaminadas da SVMA;

2. Apresentar Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel - IPTU de todos os imóveis do projeto;

3. Apresentar lista de todos os Processos Administrativos existentes para a área, em curso na PMSP e o motivo de autuação dos mesmos;

4. Apresentar foto ou imagem aérea atual e legível com delimitação da área. Pode ser apresentada imagem obtida pela internet ou programas de computador (Google Earth, GeoSampa, etc.) desde que o perímetro da área de interesse esteja delimitado;

5. Apresentar cópia de todos os estudos ambientais apresentados à CETESB elaborados para a área;

6. Apresentar as manifestações técnicas emitidas pela CETESB para a área;

7.Apresentar cópia da guia e do comprovante de pagamento do preço público referente a “emissão de parecer técnico para área gerenciada pelo órgão ambiental estadual” (item 29.1.10.5., código 4894), conforme o Decreto Municipal nº 64.877/2025, em formato pdf com resolução que permita sua identificação e leitura. A guia de pagamento do preço público pode ser solicitada através do email: svmagtac@prefeitura.sp.gov.br;

8. Em caso de direito à isenção do recolhimento do preço público, o interessado deve protocolar solicitação de isenção, informando a legislação incidente e apresentando a documentação comprobatória.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 165232599

6027.2024/0013564-0 - Licenciamento Ambiental: Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA

Interessados: CONCESSIONARIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A

COMUNIQUE-SE: nº 438/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1. Relatório de Avaliação Preliminar, correspondente à área sob análise, pois a mesma que fora protocolada não corresponde á area em tela para o presente processo, estudo esse em conformidade com as exigências da Decisão de Diretoria 038/2017/CETESB e demais legislações vigentes.

Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser encaminhada em arquivo digital único, legível e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>, através da seleção de "Assunto" opção "Gerenciamento de Áreas Contaminadas" e "Ação" opção "Inserção de documentos ao processo SEI". O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, dúvidas sobre o Comunique-se poderão ser respondidas pelo GTAC por e-mail.

Caso o tempo para atendimento seja insuficiente, o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Grupo Técnico de Manejo Arbóreo e Intervenção em Área de Preservação Permanente

Despacho   |   Documento: 165562672

Processo: 6027.2021/0007379-7

Interessado: Residencial 14 SPE LTDA

Assunto: Supressão de 01 (um) exemplar arbóreo, nº17 aglaia (Aglaia odorata) em imóvel sito à Rua Laplace, nº 352 x Rua Constantino de Souza - Brooklin, nesta capital, em edificação tratada no TCA 286/2021.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei e com base no relatório técnico do CLA/DCRA/GTMAPP, AUTORIZO, com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal n° 17.794/22, regulamentado pelo artigo 3 do Decreto Municipal n° 61.859/22, a supressão do exemplar arbóreo nº 17, aglaia (Aglaia odorata), existente em área pública (calçada), localizado à Rua Laplace, nº 352 x Rua Constantino de Souza - Brooklin, nesta capital. O exemplar encontra-se em edificação tratada no TCA 286/2021 e apresenta inclinação acentuada e risco de queda e danos ao patrimônio, motivos pelo quais necessita ser suprimido.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo interessado, o plantio substitutivo do exemplar arbóreo n° 17 com 01 (uma) muda nativa DAP 7,0 cm, padrão DEPAVE e seu respectivo tutor, o qual poderá ser realizado até o final das obras.

III - Após, decorrido o prazo, que seja procedida a fiscalização e relatado o cumprimento do plantio pelo GTMAPP, dentro do SEI 6027.2021/0007379-7 que trata o TCA 286/2021.

IV - O presente despacho terá validade por 12 (doze) meses.

V - Publique-se.

VI - Após, ao GTMAPP para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

São Paulo, ____ de setembro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 165537820

6027.2026/0010585-0 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Sampaio Vidal, 125, Jardim Paulistano, São Paulo - SP.

Despacho Indeferido

Interessados: MAGNIFICAT LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Sampaio Vidal, 125, Jardim Paulistano, São Paulo - SP., devido a ter sido constatado corte irregular de 01(uma) árvore no terreno, conforme relatório doc. SEI 160910520.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA para análise.

IV - Publique-se.

São Paulo, setembro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES 

Secretário do Verde e Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 165537899

6027.2025/0009162-8 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessados: Petrowax Parafinas Nordeste LTDA.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 14.141/06, regulamentada pelo Decreto n° 51.714/10, artigo 56, inviso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, sito à Rua Jaime Ribeiro Wright X Hirovo Kaminobo - Colônia - São Paulo - SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, __ de setembro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 165194315

6027.2023/0019213-7 - Indeferimento de Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo em imóvel localizado na Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira, 108 - Água Branca - São Paulo/SP

Despacho Indeferido

Interessados: HELBOR Empreendimentos S.A

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de CLA/DCRA, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental referente a manejo de vegetação, sito à Rua Capitão Francisco Teixeira Nogueira, 108 - Água Branca - São Paulo/SP. por não haver mais objeto de análise por este GTMAPP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à DCRA para arquivamento do Processo.

IV - Publique-se.

São Paulo, setembro de 2026. 

  

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido   |   Documento: 165537572

6027.2021/0000629-1 - Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo

Despacho indeferido

Interessado: Igreja de Cristo dos Santos dos Últimos Dias

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 14.141/06, regulamentada pelo Decreto nº 51.714/10, artigo 56, inciso III, à vista dos elementos que instruem o presente, em especial a Informação de CLA/DCRA/GTMAPP, INDEFIRO a Solicitação de Parecer Técnico Ambiental de Compensação por Manejo Arbóreo, Rua Jaime Balmer X Rua Domingos de Souza Silva - Campo Limpo - São Paulo/SP.

II - Aguarda-se o prazo de 15 dias para oferecimento de Pedido de Reconsideração a contar da data da publicação deste despacho no Diário Oficial, conforme dispõe o artigo 72 do Decreto nº 51.714/10.

III - Findo o prazo recursal, os autos deverão ser remetidos à CFA dentro das providências cabíveis nos termos do Art. 78 da Portaria 105/SVMA/2024.

IV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165405631

SEI nº 6027.2024/0031351-3

Interessado: BRICKTREE CAPITAL LTDA., ITAGUABA PARTICIPAÇÕES LTDA., N. H., F. F. H., R. F. A. E S. M. R.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Reforma Dispensando conforme artigo 13 da Lei nº 16.642/2017 e artigo 2º do Decreto nº57.565/2016./ PA 4/ ZCOR-1, em imóvel localizado na Av. República do Líbano, 385, Ibirapuera, São Paulo - SP;

Contribuintes: 122.095.0062-0.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N° 337/DCRA/GTMAPP/2025, doc. SEI n° 142159323, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2024/0031351-3, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 11 (onze);

· Densidade Arbórea Final: 11 (onze);

· Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

· Cadastradas na calçada: 02 (duas) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 07 (sete) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 22 (vinte e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2025.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em patrimônio ambiental: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (142158689) e Planta PCA (142158684) do processo SEI 6027.2024/0031351-3.

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· Processo Smul dispensando conforme artigo 13 da Lei nº 16.642/2017 e artigo 2º do Decreto nº 57.565/2016.

· Esta análise foi baseada nos critérios estabelecidos pela Portaria SVMA nº 105/2024.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

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WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165693518

SEI nº 6027.2025/0012647-2

Processo SMUL n° 1020.2024/0015193-7

Interessado: CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Conjunto Residencial Horizontal / nR2-15/ ZMa/ PA 12, em imóvel localizado na Rua Luís Carlos Gentile de Laet, nº 1897 - Tremembé - Distrito: Tremembé - Subprefeitura: Jaçanã-Tremembé, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 109.004.0012-8

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 117/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 159779163, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0012647-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

Densidade Arbórea Final: 06 (seis);

Corte de: 03 (três) árvores exóticas;

Corte de: 03 (três) árvores nativas;

Plantio interno de: 06 (seis) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 129 (cento e vinte e nove) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista nas Leis nº 16.402 e 18.081, e ao Decreto 57.565/16, com redução de 36,76% da área permeável mínima, conforme doc. SEI 153766918.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159777142 e PCA 159777536 do processo SEI 6027.2025/0012647-2.

Aprovamos o manejo arbóreo dos exemplares arbóreos em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165390084

SEI nº 6027.2025/0016697-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0020765-9

Interessado: COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONALPRIVADA DE FIÉIS.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício religioso / nR3-7 / ZEM / PA 01, em imóvel localizado na Rua Força Pública, nº 265 e Praça Nakhle Khouri Gharib, nº 50, Santana, Subprefeitura Santana-Tucuruvi, São Paulo - SP;

SQL: 073.029.0072-8 e 073.029.0071-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 255/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162977729, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0016697-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 14 (catorze);

· Densidade arbórea Final: 14 (catorze);

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Remoção de árvores mortas: 01 (um) exemplar arbóreo;

· Preservadas: 03 (três) exemplares arbóreos

· Plantio interno de: 11 (onze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 01 (uma) muda DAP 3,0 cm, acompanhada de respectivo tutor, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 67 (sessenta e sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 4,51% da área permeável mínima, conforme doc. 162977523.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162977558 e PCA 162977582.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165598300

SEI nº 6027.2026/0009844-6

Processo SMUL n° 1020.2025/0022528-2

Interessado: PROJETO IMOBILIÁRIO DI 57 SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de condomínio residencial vertical EHIS / HIS-2/ R2V/ ZEU/ PA 09, em imóvel localizado na Rua Pedro Mendes, nºs 82, 100 x Rua Major Gomes Ribeiro, nºs 109, 121, 127, 133, 139 e151, Vila Santa Tereza, Subprefeitura Penha, São Paulo - SP;

SQL: 113.149.0009-8, 113.149.0010-1, 113.149.0011-1, 113.149.0012-8, 113.149.0015-2, 113.149.0024-1 e 113.149.0032-2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 151 /CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162846579, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0009844-6, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade arbórea Final: 26 (vinte e seis);

· Corte de: 09 (nove) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 03 (três) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio no entorno de: 08 (oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 78 (setenta e oito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

Observações:

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto é dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de empreendimento EHIS.

· Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162845425 e PCA 162845294 do processo SEI 6027.2026/0009844-6.

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165677832

SEI nº 6027.2026/0007812-7

Processo SMUL n° 2026-0.001.987-8

Interessado: TIBOLO PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova para Residência Unifamiliar / R1 / ZER-1 / PA 05, em imóvel localizado na Rua Atlântica, nº 60, Jardim América - Distrito: Jardim Paulista - Subprefeitura: Pinheiros, São Paulo - S.P.;

Contribuinte: 013.043.0019-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 223/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 162826510, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0007812-7, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 06 (seis);

Densidade Arbórea Final: 07 (sete);

Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

Corte de: 02 (duas) árvores nativas;

Cadastradas na calçada: 01 (uma);

Preservadas: 01 (uma);

Plantio interno de: 05 (cinco) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 121 (cento e vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde;

Intervenção em Patrimônio Ambiental;

Intervenção em Vegetação Significativa - VS.

Observações:

O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, sem redução da área permeável mínima, conforme doc. SEI 162825477.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 162825189 e PCA 162825300 do processo SEI 6027.2026/0007812-7.

Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Patrimônio Ambiental, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165407666

SEI nº 6027.2026/0004972-0

Processo SMUL n° 1020.2025/0034259-9

Interessado: ONE DI 89 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE SA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de edifício de uso misto / R2v-2 - HMP - nR1-2 - nR1-3 - nR1-6 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Rua Augusta, nºs 2.521, 2.525, 2.529, 2.533 e 2.537, Cerqueira César, Subprefeitura Pinheiros, São Paulo - SP;

SQL: 014.009.0006-9, 014.009.0265-7, 014.009.0266 a 014.009.0281.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 068/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, doc. SEI n° 156698465, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0004972-0, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade arbórea inicial: 03 (três);

· Densidade arbórea Final: 07 (sete);

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 02 (dois) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para deliberação CCA: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Implantação de calçada verde;

· Imune de Corte;

· Vegetação Significativa - VS;

Observações:

· O projeto atende ao Decreto 59.671/20 (calçada verde).

· O projeto atende ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), alterada pela Lei 18.081/24, conforme planilha 156691389.

· Aprovadas as plantas 156691744 (PCA) e 156691593 (PSP).

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.

· Para o corte da árvore na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

· Após analisada a alternativa locacional, aprovamos o manejo arbóreo de exemplar Imune de corte, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165375898

Processo n.º 6027.2025/0016541-9

Processo SMUL nº. 1020.2025/0019840-4

Interessado: SHOPPING CENTER NORTE S/A

CNPJ 45.246.402/0001-09

Assunto: Solicitação ao manejo arbóreo consoante a construção de edifício de uso misto / R2v-3 - HMP - nR2-2 - nR1-6 / ZC / PA 01, em imóvel localizado Rua GCM Adriano de Souza Barbosa nº 374 x Avenida Moysés Roysen, 680, Vila Guilherme, São Paulo/SP, CEP 02049-015 / 02049-010 - Subprefeitura Vila Maria - Vila Guilherme.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 100/CLA/DCRA/GTMAPP/2026 (cf. SEI 159371172), e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo n° 6027.2025/0016541-9, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 70 (setenta);

· Densidade Arbórea Final: 187 (cento e oitenta e sete);

· Corte de: 00 (zero) árvores Pinus/Eucalyptus/Invasoras;

· Corte de: 43 (quarenta e três) árvores exóticas;

· Corte de: 06 (seis) árvores nativas;

· Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

· Cadastradas na calçada: 20 (vinte);

· Preservadas: 00 (zero);

· Plantio interno de: 164 (cento e sessenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Plantio calçada: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

· Mudas para Deliberação CCA: 857 (oitocentas e cinquenta e sete) mudas DAP 3,0 cm de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme a deliberação da 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

· Há implantação de calçada verde;

· Não há intervenção em Patrimônio Ambiental;

· Não há intervenção em Vegetação de Preservação Permanente - VPP;

· Há intervenção em Vegetação Significativa;

· Não há intervenção em Fragmento Florestal;

· Não há intervenção em Área de Preservação Permanente - APP;

· Não há intervenção em Área de Proteção à Mananciais - APM / APRM.

Observações:

o O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

o O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

o O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Leis nº 16.402/16 e 18.081/24, com redução de 10,79% da área permeável mínima, conforme doc. 159370264.

o As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 159370363 e PCA 159370589.

o Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

o Para os cortes das árvores na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 16 da Lei 17.794/22 junto à Subprefeitura.

o Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, junto à Subprefeitura.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 18 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165461242

SEI nº 6027.2024/0027041-5
Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Assunto: Solicitação de manejo arbóreo referente a Reforma para adequação de muro de divisa / NR3-3 / ZM / PA 02, localizado na Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313 - Barra Funda, (Subprefeitura: Lapa) - São Paulo/SP, CEP: 01133-020.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022, considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL Nº 267/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 163708312, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI nº 6027.2024/0027041-5, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 13 (treze);

· Densidade Arbórea Final: 46 (quarenta e seis);

· Corte de: 04 (quatro) árvores exóticas;

· Corte de: 05 (cinco) árvores nativas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas;

· Preservadas: 02 (duas);

· Plantio interno de: 44 (quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Intervenção em Vegetação Significativa - VS

· Imune ao Corte - Decreto 30.443/89

Observações:

· A eficácia do futuro TCA fica condicionada a sua publicação pois a reforma de muro se enquadra como obra de baixo impacto urbanístico de acordo com item V e item III do § 1º do artigo 13 da Lei 16.642/2017, a qual é dispensação de licenciamento urbanístico pelo Código de Obras da Cidade de São Paulo.

· O projeto dispensado de implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· O projeto fica dispensado de atender a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, por se tratar de reforma de muro a qual não altera área construída da presente ocupação.

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 163708270 e PCA 163708283 do processo SEI 6027.2024/0027041-5.

· Aprovamos o manejo arbóreo em caráter excepcional, dos exemplares arbóreos considerados Imunes de Corte, nos termos do Artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89, diante da inexistência de alternativa locacional tecnicamente viável.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR
Secretário do Verde e do Meio Ambiente

Extrato   |   Documento: 165453603

SEI: 6068.2025/0005787-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 397/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6068.2025/0005059-3

PMSP/SVMA e IDEA EMPREENDIMENTOS 42 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.200.208/0001-00,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Empreendimento de Uso Misto /R2v-3/HMP/nR1-3/ZEU/ PA 5, em imóvel localizado na Rua Francisco Leitão, nºs 116, 134, 144, 146, 150, 152 e Avenida Henrique Schaumann, nºs 203, 207, 215 Jardim América, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores pinus/eucalyptos/invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 10 (dez);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

TOTAL: 15 (quinze);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (cinco);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 02 (duas);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 17 (dezessete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Em área de APP: 07 (sete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 56 (cinquenta e seis) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Sim;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165633748

SEI: 6027.2025/0018910-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 393/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2025/0024125-3

PMSP/SVMA e LAVVI ISLANDIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.547.872/0001-78,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de obra Construção de Conjunto Residencial, Serviços Profissionais, Hotel e Comércio de Alimentação de Médio Porte / R2v-2, NR1-12, NR2-1, NR1-6 / ZC / PA 05, em imóvel localizado na Rua Clodomiro Amazonas n° 81, 79, 75/77, 67, 65, 57, 41 X Rua Tabapuã n° 943, 901 X Rua Manuel Guedes n° 436, 444, 452, 460 - Itaim Bibi, Subprefeitura de Pinheiros, São Paulo/SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (uma);

1.1.2. Árvores exóticas: 16 (dezesseis);

1.1.3. Árvores nativas: 03 (três);

1.1.4. TOTAL: 20 (vinte);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 28 (vinte e oito) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;

1.8.2. Entorno: 06 (seis) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores;;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 117 (cento e dezessete) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

1.9.2. Entrega de mudas: Não.

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 169/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 19,93% da área permeável mínima e plantio de 20 mudas, conforme doc. SEI 164219965.;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL N° 169/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165392610

SEI: 6027.2026/0005768-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 384/2026

PMSP/SVMA e TRISUL CICLAME EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.810.497/0001-90,,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de edifício de uso misto / R2v-3 - HMP - nR2-2 - nR1-6 / ZC / PA 01, em imóvel localizado na Avenida Jabaquara, 1.753, 1.737, 1.735, 1.725 e 1.731 x Avenida Miguel Estéfano, 58, 66 e 72, Mirandópolis, São Paulo/SP, CEP 04045-003 / 04301-000 - Distrito Saúde -Subprefeitura da Vila Mariana, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 32 (duas);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 02 (dois);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 02 (duas) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas dos seus respectivos tutores, de espécie nativa do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 00 (zero);

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 107/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 107/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 107/CLA/DCRA/GTMAPP/2026.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 165213913

SEI: 6027.2025/0020001-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 381/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0051978-4

PMSP/SVMA e GMRBC MARACATINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.038.888/0001-20,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de construção de Edifício Residencial e Habitação de Mercado Popular | R2V-3 / HMP / ZEU / PA 4, em imóvel localizado na Alameda dos Maracatins, nºs 856, 866, 868, 878, 888/884/894 e 898 e Avenida Jurucê, nº 335 - Indianópolis | Subprefeitura de Vila Mariana, São Paulo - S.P., com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 01 (uma);

TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 04 (quatro);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Cadastradas na calçada: 03 (três);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 11 (onze) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 04 (quatro) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: 17 (dezessete) mudas com DAP 3,0 cm., de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em recolhimento ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme deliberação na 7ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10. Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15. Intervenção em APP: Não;

1.16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL.

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 165661033

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO N. 96 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

Leonardo Willian Casal Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00(Setecentos Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

700.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

30.10.11.334.4012.4430

Manutenção e Operação dos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

700.000,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato   |   Documento: 165735594

Processo nº 6065.2026/0000544-5

Contrato nº 49/SMPED/2026.

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Azul Transportes e Turismo LTDA - CNPJ Nº 10.764.533/0001-01.

Data de Assinatura: 24/09/2026

Vigência: 24/09/2026 a 24/09/2027.

Objeto: Acionamento da Ata de Registro de Preços para contratação de 319 diárias do item 01 - Minivan Acessível, 224 diárias do item 02 - Van Acessível, 347 diárias do item 03 - Micro-ônibus Adaptado e 187 diárias do item 04 - Ônibus Acessível, para atender a diferentes eventos e ações promovidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) da Prefeitura do Município de São Paulo.

Modalidade de Contratação: Pregão/ATA de RP n° 01/SMPED/2025.

Pregão Eletrônico: 90016/SMPED/2025.

Fundamento Legal: Artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Artigo 100 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 .

Valor Total: R$ 2.490.780,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa mil setecentos e oitenta reais).

Nota de Empenho nº: 100.247/2026.

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.33903900.00.1500.9001.1.

Coordenação de Relações Institucionais

Despacho   |   Documento: 165778669

Despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6065.2026/0000732-4, abro o prazo de 5 (cinco) dias úteis, com fundamento no artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, para eventuais manifestações de outros interessados em doar direitos e serviços similares, doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, para eventual impugnação à proposta apresentada pela empresa EQUALWEB BRASIL SOLUÇÕES DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.332.728/0001-06, para doação ao Município de São Paulo do objeto abaixo descrito:

I.1 - Será objeto da doação a licença de uso do software EQUALWEB, com 50 (cinquenta) recursos, destinada à promoção da acessibilidade digital no domínio/website da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED.

I.2 - O termo de doação terá vigência de 12 (doze) meses, contados do aceite definitivo do objeto.

I.3 - O valor estimado do objeto da doação é de R$ 103.237,00 (cento e três mil, duzentos e trinta e sete reais).

II - As manifestações e eventuais impugnações deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, situada na Rua Líbero Badaró, 425, 32º andar, Bairro Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-905, ou ao e-mail caiosouza@prefeitura.sp.gov.br, dentro do prazo fixado no item I.

III - Não serão conhecidas as impugnações que não apresentarem os motivos de fato ou de direito que obstem o recebimento do objeto em doação.

IV - Da decisão sobre a impugnação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, dirigido à Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência.

V - PUBLIQUE-SE. Após, AGUARDE-SE o decurso do prazo correspondente para a adoção das medidas previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto Municipal nº 58.102/2018.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165605937

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Luis Fernando de Paiva Baracho Cardoso - RF: 942.726.1, para cobrir despesas com hospedagem e alimentação nos dias 27/09/2026 a 28/09/2026, na cidade de Araraquara/SP, onde participará do "Encontro de Controle Interno e Integridade na Gestão Pública", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 23/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165703074

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Sofia Bertolini Martinelli - RF: 953.705.8, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cobrir despesas com alimentação e hospedagem nos dias 27/09/2026 a 28/09/2026, na cidade de Araraquara/SP, onde participará do "Encontro de Controle Interno e Integridade na Gestão Pública", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 23/09/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165697638

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

1. Em face dos elementos constantes do presente AUTORIZO - observadas as formalidades legais e cautelas de estilo - a emissão de Nota de Empenho e Liquidação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 32.10.04.122.3024.2.100.3.3.90.14.00.00.1.500.9001.0, através de adiantamento em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), para cobrir despesas com hospedagem e alimentação nos dias 27/09/2026 a 28/09/2026, na cidade de Araraquara/SP, onde participará do "Encontro de Controle Interno e Integridade na Gestão Pública", com fundamento na Lei nº 10.513/1988, no § 3º do art. 6º do Decreto nº 48.592/2007, no Decreto nº 48.744/2007, na Portaria SF nº 74/2019, na Portaria SF nº 77/2019 e na Portaria CGM nº 45/2025.

2. Aponte-se que, nos termos do artigo 19 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007, o servidor responsável pelo adiantamento que não prestar contas ou não providenciar a sua regularização nos prazos fixados pela legislação ficará sujeito à aplicação de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

3. Encaminhe-se à CAF/DEOF para publicação e providências cabíveis.

São Paulo, 23/09/2026.

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho interno   |   Documento: 165564102

CGM/CORR - CPP-PAR-8 

Senhores Comissários,

DESPACHO - SEI 6067.2025/0001264-5

  

I - Registro a ausência de manifestação da pessoa jurídica, conforme certificado em doc. 165498183.

II - Tendo em vista a suficiência das provas constantes dos presentes autos, declaro encerrada a fase de instrução probatória do presente PAR.

III - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica AIOKÁ PRODUÇÃO E EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 24.111.302/0001-03), de PRISCILA GESUALDO e de THIAGO FERNANDES GAMARRA, com expressa menção ao Processo SEI nº 6067.2025/0001264-5.

IV - Após, conclusos para apresentação do relatório final.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento de Abastecimento

Despacho deferido   |   Documento: 165235982

6074.2026/0003979-9 - Requerimento eletrônico de TMM - TPU de Mercado Municipal

Despacho deferido

Interessados: Emporio Nova Cometa Ltda.

DESPACHO:

I - À vista dos documentos que instruem o presente processo, notadamente o encaminhamento da Divisão de Equipamentos de Abastecimento (doc. SEI nº 165122078) e considerando a competência conferida pelo Decreto nº 62.361/2023 e pela Portaria nº 18/SMSUB/2022,DEFIRO a solicitação de utilização de excesso de área formulada pelo permissionário Emporio Nova Cometa Ltda, Box 95, CNPJ nº 31.545.194/0001-34, no Mercado Municipal da Lapa, correspondente a 3,15 m² de excesso de área. Fica, assim, registrada a nova denominação: EMPORIO NOVA COMETA LTDA, Box 95, CNPJ nº 31.545.194/0001-34, com 3,15m² de excesso de área, no Mercado Municipal da Lapa.

II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual recurso, conforme disposto no caput do Art. 36 da Lei Municipal nº 14.141/06.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMDHC/SESANA/ABAST/DEA para providências cabíveis.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 165671985

6068.2026/0007319-6 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interesados: ROZELMA SANTOS DE OLIVEIRA SILVA e MANOEL FERREIRA DA SILVA

Assunto: Pedido de restituição de guia não vinculada a processo administrativo.

DESPACHO DEFERIDO

I - À vista das informações constantes nos autos do Processo SEI nº 6068.2026/0007319-6, e com fundamento no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional, bem como na Portaria nº 119/2012 da Secretaria Municipal da Fazenda e na Lei Municipal n.º 10.734/1989, AUTORIZO a restituição do valor de R$ 6.036,30 (seis mil e trinta e seis reais e trinta centavos), referente a guia nº 410.141.827-6, com atualização monetária pela taxa SELIC, em favor de Manoel Ferreira da Silva, inscrito no CPF/MF nº 655.744.945-15, a ser creditado no Banco Itaú, Agência: 9097, Conta corrente: 02423-7, observando o seguinte regime de transição:

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se a CAF para demais providências.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Portaria   |   Documento: 165739464

PORTARIA SMUL.GAB Nº 95 de 24 de setembro de 2026.

Designa representantes para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL).

ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Lei n° 17.968, de 20 de junho de 2023, que estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação do Plano de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL) e cria a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL);

CONSIDERANDO a Portaria SGM n° 166, de 10 de agosto de 2026, que institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL), especialmente o § 2° do art. 3°, que determina que a representação dos órgãos será formalizada em Portaria específica de SMUL;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes representantes para integrar o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL), estabelecida pela Portaria SGM n° 166, de 10 de agosto de 2026:

I - da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL:

Titular: Elisabete França, RF: 542.622-7;

Suplente: Júlia Maia Jereissati, RF: 881.394-9;

II - da São Paulo Urbanismo - SP Urbanismo:

Titular: Daniel Wasem Quesada, RF: 06028;

Suplente: André Gonçalves dos Ramos, RF: 059269;

III - da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Ernesto de Lima Alves Vivona, RF: 924.972-9;

Suplente: Júlia Lopes Arcano, RF: 940.202-1;

IV - da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB:

Titular: Denise Vitoria Brito Mesquita Santos, RF 843.938-9;

Suplente: Alan Eduardo de Paula, RF: 951.704-9;

V - da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP:

Titular: Nilson Edson Leonidas, RF: 57665;

Suplente: Moises Amorim Canazza, RF: 76856;

VI - da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB:

Titular: Antonia Ribeiro Guglielmi, RF: 752.660-1;

Suplente: Marcia Tieko Omoto Yamaguchi; RF: 810.240-6;

VII - da São Paulo Obras - SP Obras:

Titular: Marcelo Bruçó, RF: 000.317-4;

Suplente: Rogério Rodrigues Pereira, RF: 000.506-1;

VIII - da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

Titular: Carlos Ailton dos Santos Junior, RF: 859.378-7;

Suplente: Eric Augusto dos Santos Alves, RF: 858.655-1;

IX - da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA:

Titular: Sérgio Massamitsu Arimori, RF: 778.039-7;

Suplente: José Roberto Ferreira Militão Junior, RF: 880.125-8;

X - da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT:

Titular: Ricardo Airut Pradas, RF: 807.286-8;

Suplente: Rafael Mielnik, RF: 820.318-1;

XI - da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET:

Titular: Leonardo William Casal Santos, RF: 793.534-0;

Suplente: Celso Gomes Casa Grande, RF: 848.235-7;

XII - da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA:

Titular: Luiza Meuchi de Oliveira, RF: x474348;

Suplente: Leticia Pose Hirata, RF: x426749;

XIII - da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC:

Titular: Caio Vitor de Mesquita, RF: 948.331-4;

Suplente: Marcia de Mello Gomide, RF: 957.137-0;

XIV - da Subprefeitura da Lapa:

Titular: Antonio Carlos Rago Cano, RF: 957.037-3;

Suplente: Marcelo Fabiano Oliveira, RF: 783.003-3.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Deliberação   |   Documento: 165552730

1010.2026/0005306-3 - SISACOE - Licenciamento Eletrônico Especial: Aprova Rápido

Interessados: JULIANA BALLAN SEBE MORGAN, JESSICA SOARES DILLY, ANNIE RAYMOND AFIF

PARECER FINAL

PRONUNCIAMENTO/037/GRAPROEM/2026 - RETIFICADO

O GRAPROEM, em sua 375ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de setembro de 2026, nos termos das atribuições dadas pelo Decreto nº 58.955, de 20 de setembro de 2019, alterado pelo Decreto nº 59.455, de 19 de maio de 2020, após debates, por unanimidade de votos, deliberou favoravelmente à emissão do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova, com base nos pareceres de SMUL/CAEPP (docs. SEI nºs 164059350 e 164114032), SVMA/GTMAPP (docs. SEI nºs 164158764 e 164332728) e SIURB (doc. SEI nº 159710437), atendidas às demais disposições legais pertinentes.

Este Pronunciamento substitui o PRONUNCIAMENTO/037/GRAPROEM/2026, publicado em 21/09/2026, em doc. SEI nº 165336446.

Comissão de Análise Integrada de Habitação de Interesse Social

Comunique-se   |   Documento: 165678441

Processo: 6068.2024/0011282-1

Interessado: Construtora Tenda S.A.

COMUNIQUE-SE: Em vista da solicitação do interessado em doc. SEI nº 165416335, concedo prazo de 30 (trinta) dias para atendimento do comunique-se (doc. SEI nº 163189422), nos termos do disposto no Art. 57 da Lei nº 16.642/2017.

Para esclarecimentos técnicos, é necessário o prévio agendamento em smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br, conforme §1º do artigo 7º da Portaria SMUL 167/2024.

Em caso de dúvidas sobre o agendamento, entre em contato pelo e-mail: suporte_smulagendamento@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte 

Despacho indeferido   |   Documento: 165474274

6068.2026/0007770-1 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho indeferido

Interessados: RENATA MOITINHO

DESPACHO:

1) Indeferido o pedido de vistas, por falta de amparo legal (legitimidade do requerente ).

Ressaltamos que processos eletrônicos não passíveis de vistas.

2) Publique-se.

3) Enviar a CAP-DPCI para ciência do interessado.

Despacho indeferido   |   Documento: 165473336

6068.2026/0007769-8 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho indeferido

Interessados: RENATA MOITINHO

DESPACHO:

6068.2026/0007769-8 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho Documental

Interessados: RENATA MOITINHO

DESPACHO:

1) Indeferido o pedido de vistas, por falta de amparo legal (legitimidade do requerente ).

Ressaltamos, ainda que, processos eletrônicos não passíveis de vistas.

2) Publique-se.

3) Enviar a CAP-DPCI para ciência do interessado.

Comunique-se   |   Documento: 165730439

6068.2025/0007813-7 - SISACOE: Alvara de Autorização

Interessados: CONSORCIO DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL INTEGRA (CNPJ: 58.750.016/0001-00)

COMUNIQUE-SE: Apresentar termo administrativo competente e válido que autorize a ocupação e uso das áreas públicas em pauta.

Comunique-se   |   Documento: 165769284

PROCESSO *6058.2020/0001340-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO BANCO ITAU S/A DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 165752445

6034.2021/0000126-3 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: DANIELLE MORAES BOHNEN

COMUNIQUE-SE: Atender a NEC conforme documento anexo. Rever itens comentados da planta anexa .

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 165726415

Processo: 6068.2023/0000329-0

Assunto: Aplicação de Advertência - empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA ME

I - À vista do contido no presente processo, em especial a manifestação de CAF/DLC (doc. 165568557), que adoto como razão de decidir, com fundamento no Inciso I do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Capítulo VI, Seção XI do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e nos termos da delegação de competência por meio do inciso XII do artigo 6º da Portaria 64/2024/SMUL.G e suas alterações, APLICO à empresa PIERCOFFEE BR SERVICES & FACILITIES LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 06.889.835/0001-20, a penalidade de ADVERTÊNCIA, nos termos da Cláusula Oitava, item 8.1, alínea “a”, do Contrato nº 01/2023/SMUL (doc. 078633573), considerando os elementos constantes dos autos e a falha na execução contratual constatada.

II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação do presente Despacho, nos termos nos termos do Art. 166 da Lei Federal nº 14.133/2021

III - Publique-se.

IV - Após, à SMUL/CAF/DLC, para regular prosseguimento.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 165744401

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

RUA SAO BENTO, 405 - 18 ANDAR - SE

DESPACHOS DO(A) UNIDADE DE GESTAO TECNICA DE ANALISE - SEL/GTEC

-0000.1994/0073878-1 SQL/INCRA 0013409100244-1 001 MANOEL TEODORO DAMACENA
RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 11.522/1994, DECRETO 34.313/1994; (REFERENTE A NÃO ATENDIMENTO DE COMUNIQUE-SE NA ÍNTEGRA).

-0000.2003/1039326-0 SQL/INCRA 0016209000222-1 002 MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
RECONSIDERACAO DO DESPACHO DE AUTO DE REGULARIZACAO LEI N:13.558/2003
-INDEFERIDO:
ARQUIVO O PRESENTE POR PERDA DE OBJETO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 16 DA LEI 17.202/2019, PEDIDO ENCONTRA-SE PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O PROTOCOLOMENTO DE NOVO PROCESSO A LUZ DA LEI 17.202/2019 E DECRETO 59.164/2019.

-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2025/0011310-2 SQL/INCRA 0008602500149-1 004 TELMA DE FREITAS WICKBOLD
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
II. A CAEPP, PARA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO III. A DIMOB, PARA PROVIDÊNCIAS DE SUA ALÇADA, POSTERIORMENTE ENCAMINHAR PARA CASE/DLE; IV. A CASE/DLE, PARA ANOTAÇÕES E DEVOLUÇÃO A SMUL/CAEPP PARA POSTERIOR ARQUIVAMENTO.

-6068.2026/0003248-1 SQL/INCRA 0001405500042-1 005 WOSHNGTON DA FONSECA ARQUITETURA E INTERIORES LTDA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-DEFERIDO:
DEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS DAS LEIS 16.050/14 ALTERADA PELA LEI 18.157/24, 16.402/16 ALTERADA PELA LEI 18.081/24 E 18.177/24, 16.642/17 E DECRETOS E DECRETOS E 57.776/17, EXPEÇA-SE O CERTIFICADO DE REGULARIZACAO

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2008/0259796-0 SQL/INCRA 0004106800101-1 003 LAR ESCOLA SAO FRANCISCO-CENTRO DE REABILITACAO
AUTO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
I - DECLARADO PREJUDICADO O PEDIDO DE AUTO DE REGULARIZAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 4º, PARÁGRAFO 1º, DO DECRETO Nº 58.943/2019 COM BASE NO ART. 109 DA LEI Nº 16.642/2017.

-6068.2025/0009111-7 SQL/INCRA 0017232700996-1 001 LUIZ ANTONIO BARRETO
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 59, I E II, DA LEI 16.642/17 (AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E PROJETO COM INSUFICIÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE MODO A IMPEDIR A ANÁLISE E DECISÃO DO PEDIDO E PROJETO COM INFRAÇÕES INSANÁVEIS FRENTE AO DISPOSTO NO PDE E NA LPUOS).

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.USO COMERCIAL E INDUST. GRANDE SEL/COMIN 3

-6068.2026/0006604-1 SQL/INCRA 0006920514257-1 002 MRM EMPREENDIMENTOS LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DE APOSTILAMENTO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA LEI 16.642/17

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0006876-1 SQL/INCRA 0014700100019-2 346 METEORO KOMBLUE EVENTOS E CERVEJARIA LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MUNDO ASIÁTICO A SER REALIZADO NO(A) ESTACIONAMENTO DO SHOPPING ARICANDUVA, - DATA DO EVENTO: 25 A 27/09/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 999 PESSOAS.

-6068.2026/0006568-1 SQL/INCRA 0000800203445-1 018 VISUAL FARM GYMNASIUM LTDA
APOSTILAMENTO DE ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO REFERENTE AO ALVARÁ Nº 2026/07052-00 PARA O EVENTO VISUALFARM GYMNASIUM A SER REALIZADO NO(A) ALAMEDA RIBEIRO DA SILVA, 910, NO(S) DIA(S) 23/09/2026 À 22/03/2026 CONFORME SEGUE: - ONDE SE LÊ: DATA DO EVENTO: 29/09/2026 À 22/03/2027; . - LEIA-SE: DATA DO EVENTO: 23/09/2026 ÀS 22/03/2027..

-6068.2026/0006339-5 SQL/INCRA 0001110800010-1 250 CONCESSIONARIAAALLEGRAAPACAEMBUASPEAS/A
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO MAIS PACAEMBU A SER REALIZADO NO(A) RUA ITÁPOLIS (MERCADO LIVRE ARENA PACAEMBU), - DATA DO EVENTO: 25/09/2026 A 24/03/2027, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 23000 PESSOAS.

-6068.2026/0006945-8 SQL/INCRA 0001710300469-1 408 B 2 F MARKETING E EVENTOS LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO "FESTA BLACK" A SER REALIZADO NO(A) ASSOC. PORTUGUESA DE DESPORTOS - ESPAÇO SONORA, - DATA DO EVENTO: 26 DE SETEMBRO DE 2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 3000 PESSOAS.

-6068.2026/0002952-9 SQL/INCRA 0018308900207-1 465 MSA EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO Nº 23719-22-SP-DLR, PARA MSA EMPRESA CINEMATOGRÁFICA LTDA, COM NOME FANTASIA CINES MULTIPLEX 1, 2, 3, 4, E 5, LOCALIZADO À ES DO CAMPO LIMPO, 459 - SHOP. CAMPO LIMPO - / CAMPO LIMPO, PARA UMA POPULAÇÃO MÁXIMA DE 1692 PESSOAS E UMA ÁREA DE 3299,56 M².

Divisão de Logradouros e Edificações

Despacho indeferido   |   Documento: 165769584

6068.2026/0007842-2 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessado(a): LEOPOLDO AVILES RAMOS

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, uma vez que não foi possível localizar o lote objeto do pedido nas informações constantes do plano de parcelamento aprovado, inexistindo elementos técnicos que permitam a emissão da certidão.

Despacho indeferido   |   Documento: 165779183

6068.2026/0007889-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Confrontação

Despacho indeferido

Interessado(a): DJALMA DOS SANTOS

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Certidão de Confrontação referente a Parcelamento do Solo, nos termos do Decreto nº 51.714/2010 e do art. 66 do Decreto nº 60.061/2021, tendo em vista que não foi localizado plano de parcelamento do solo aprovado que incida sobre o lote, razão pela qual inexistem elementos técnicos que permitam identificar seus confrontantes e emitir a certidão.

Divisão de Adaptação à Acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 165640321

1010.2020/0001504-7 - SISACOE: Certificado de Acessibilidade.

Interessados: OMAR DE CASTRO, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM VILA ALPINA

COMUNIQUE-SE:

1-PREVER VAGA DE IDOSO E PCD, CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN 11.0012 DE 14/10/2024

2-ATENDER PORTARIA 221/SMUL-G/2017 NA INTEGRA

3-INDICAR COTAS DE NIVEIS NOS PISOS PROXIMOS AS ESCADAS, RAMPAS E EM

TODA A EDIFICAÇÃO, PISOS EXTERNOS E INTERNOS.

4-REVER O PISO TATIL, NO INICIO E FIM DAS ESCADAS, RAMPAS,, ENTRADAS DE EQUIPAMENTOS, ELEVADORES, PLATAFORMAS ATENDENDO A NBR.

5-O PROJETO DEVERÁ ATENDER O DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DA

LEI 16642/17 E AO DISPOSTO NO ITEM 4 DO ANEXO I DO DECRETO 57776/17.

6-TODOS OS PAVIMENTOS DA EDIFICAÇÃO DEVERÃO PERMITIR ACESSO A

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.

7-AS PLATAFORMAS DEVEM ATENDER NBR ISSO 9386-1 E NBR ISO 9386-2 APRESENTAR DETALHES DEVIDAMENTE

COTADOS DAS PLATAFORMAS

8-REVER DETALHES DE WCs ADAPTADOS, QUE DEVERÃO SER APRESENTADOS OS DETALHES CONSTRUTIVOS DOS ITENS A

EXECUTAR, NÃO SENDO ACEITOS DETALHES GENERICOS.

9-REVER QUADRO DE AREAS (RETIRAR INFORMAÇÕES NÃO PERTINENTES AO ASSUNTO..

10-O PROJETO DEVERÁ ATENDER, ONDE FOR O CASO A NBR 9050/20 EM

SEUS CAPITULOS.

11 -REVER O PROJETO E HAVENDO INFORMAÇÕES QUE NÃO SE RELACIONEM

COM A COMPREENSÃO DO PROJETO DE ACESSIBILIDADE, ESTAS

INFORMAÇÕES DEVEM SER SUPRIMIDAS.

12 -REVER DETALHES DE ADAPTAÇÃO

13 -REVER DETALHES DE ESCADA (APRESENTAR DETALHES VISIVEIS E QUE PERMITAM A ANÁLISE) E ATENDER A NBR 9050/20 EM TODAS AS ESCADAS.

14 -INDEPENDENTE DE NÃO ESTAR SENDO OBSERVADO OU SOLICITADO NESTE

COMUNIQUE-SE, DEVERÁ SER ATENDIDO A NBR 9050/20 NO QUE COUBER.

15 -APRESENTAR TODOS DOCUMENTOS PREVISTO NA PORTARIA 221/SMUL-G/2017 TODOS OS DOCUMENTOS ATUALIZADOS ,

DO IMOVEL, DO RESPONSAVEL PELO USO, DO TECNICO RESPONSAVEL PELO PROJETO, DO PROPRIETÁRIO,

PROJETO E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, PARA PERFEITA COMPREENSÃO E ANÁLISE DO PEDIDO,

DE FORMA A NÃO DEIXAR DUVIDAS SOBRE O ENTENDIMENTO DESTES E ATUALIZADOS.

16-ATENDER COMUNIQUE-SE ANTERIOR NA INTREGRA

17-EVENTUAIS OMISSÕES NOS DETALHES DEVERÃO ATENDER ÀS NORMAS

NBR-9050, NBR-16.537, NBR-ISO-9386, MANTIDOS OS

PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DE TODOS OS ORGÃOS ANUENTES E NORMAS E

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES.

18-O NÃO ATENDIMENTO INTEGRAL E DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DO

PRESENTE COMUNIQUE-SE ENSEJARÁ O INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

PARA ATENDIMENTO TELEFONICO (11)5466-2110

PARA ESCLARECIMENTO VIA E-MAIL ENCANINHAR PARA

contrudacess@prefeitura.sp.gov.br
PARA AGENDAMENTO DE ATENDIMENTO TÉCNICO PRESENCIAL NAS TERÇAS E

QUARTAS DAS 14 AS 17HS CONTATAR

Smul_agendamento@prefeitura.sp.gov.br ;

Comunique-se   |   Documento: 165756703

PROCESSO *6042.2020/0002041-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE ACESSIBILIDADE. O INTERESSADO MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO DEVERÁ ATENDER OS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 165692825

6068.2026/0006836-2 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho deferido

Interessados: INFINIT MARTINS ELEVADORES LTDA (30.823.158/0001-22)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Concessão de Registro nº 0329/2026, com base nos elementos apresentados pelo requerente no presente processo em atendimento ao Decreto n. 52.340/11.

Despacho deferido   |   Documento: 165657491

6068.2026/0006250-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: POLI ELEVADORES LTDA (CNPJ: 11.219.471/0002-92)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0242/2018, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho Documental   |   Documento: 165669808

6068.2026/0006348-4 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUGUSTA ENTRETENIMENTOS SA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do processo 1020.2026/0049995-3, atendendo a notificação em tela.

Despacho Documental   |   Documento: 165668729

6068.2026/0003742-4 - Fiscalização: notificação

Despacho Documental

Interessados: AUTO POSTO DARTANHAN LTDA

DESPACHO: Arquive-se, em vista da autuação do Processo 1020.2026/0049995-3, atendendo a Notificação em tela.

Despacho indeferido   |   Documento: 165657635

6068.2026/0006600-9 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Despacho indeferido

Interessados: BAT?S SERVICE MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - CNPJ (28.069.236/0001-01)

DESPACHO: Indefiro a solicitação da Concessão de Registro , nos termos dos artigos 3º e 6º do Decreto nº 52.340/11, pelo não atendimento ao Comunique-se publicado em 18/08/2026.

Comunique-se   |   Documento: 165735499

6068.2026/0007917-8 - Fiscalização: Elevador - Alteração de dados cadastrais de empresa

Interessados: GRAMBELL CONSERVACAO E COMERCIO DE ELEVADORES LTDA (CNPJ: 58.609.918/0001-12)

COMUNIQUE-SE:

1 - Indicar quais dos profissionais apresentados prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários.

2 - Apresentar documento que comprove o vínculo empregatício sob regime CLT dos técnicos: Sandro de Oliveira Gomes, Diogo da Silva, João Menino Sobrinho e Celio Estrela Menino - Os técnicos não estão presentes na lista SEFIP anexada ao processo.

Divisão de Local de Reunião

Despacho deferido   |   Documento: 165755581

6068.2026/0006922-9

PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULO - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento DOMINGO AÉREO 2026 a ser realizado no(a) PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE SÃO PAULO (PAMA-SP), - Data do Evento: 27/09/2026, para uma lotação máxima de 28386 pessoas.

6068.2026/0005677-1

ART SHINE PROMOÇOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento FEIRAS GASTRONÔMICAS E CULTURAIS. a ser realizado no(a) Memorial da America Latina- Praça Cívica e Centro Receptivo (Queijinho), - Data do Evento: 26/09/2026 e 27/09/2026, para uma lotação máxima de 2000 pessoas.

6068.2026/0006955-5

SOCIEDADE HARMONIA DE TENIS - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festa aniversário SHT 96 anos a ser realizado no(a) Clube Harmonia de Tênis, - Data do Evento: 25/09/2026, para uma lotação máxima de 500 pessoas.

6068.2026/0006618-1

30E PARTICIPAÇÕES E PRODUCOES ARTISTICAS S.A. - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Jão a ser realizado no(a) Nubank Parque., - Data do Evento: 25/09/2026, para uma lotação máxima de 51000 pessoas.

6068.2026/0007050-2

ROSS PRODUCOES LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento CHURRASCO ON FIRE E RAIZ a ser realizado no(a) PARQUE CÂNDIDO PORTINARI, - Data do Evento: 26/09/2026, para uma lotação máxima de 5000 pessoas.

6068.2026/0007049-9

PH SERVIÇOS PRODUCOES E EVENTOS LTDA - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento Festa do chefe a ser realizado no(a) Associação Portuguesa de Desportos, - Data do Evento: 25/09/2026, para uma lotação máxima de 6000 pessoas.

6068.2026/0006984-9

ASSOCIACAO BENEFICENTE PRACA 12 - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento 51 ANOS COHAB PRESTES MAIA a ser realizado no(a) AV. GUILHERME DE ABREU SODRE., - Data do Evento: 27/09/2026, para uma lotação máxima de 1000 pessoas.

Despacho deferido   |   Documento: 165782529

6068.2026/0006338-7

SP 40 COMUNICAÇÕES S/A - Defiro o pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO para o evento "Clube Mais" a ser realizado no(a) Mercado Livre Arena Pacaembu, - Data do Evento: 25 de setembro de 2026 à 24 de março de 2027, para uma lotação máxima de 3600 pessoas.

Despacho indeferido   |   Documento: 165744376

6068.2026/0007026-0

ASSOCIACAO DIRCE DIREITO A CIDADE E EDUCACAO - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento FEIRA LITERÁRIA COM OFICINAS E PALESTRAS, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 21/09/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

6068.2026/0006997-0

CLUBE ESPORTIVO DA PENHA - Indefiro o presente pedido de ALVARA DE AUTORIZACAO referente ao evento NOITE DO FLASHBACK, tendo em vista o não atendimento do “Comunique-se” publicado no D.O.C em 15/09/2026, nos termos do Art. 18, Inciso I do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 165747817

PROCESSO *6068.2026/0003763-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MITRA ARQUIDIOCESANA DE SÃO PAULO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165766840

PROCESSO *6068.2024/0010093-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO RECONSIDERACAO DE DESPACHO DE ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MIRANTE DO ESPÉRIA BAR E RESTAURANTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165782270

PROCESSO *6068.2026/0007165-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO FERNANDO BRANDAO ESCUDERO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165784334

PROCESSO *6068.2026/0007392-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CIBELI MONTAGNOLI DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Despacho deferido   |   Documento: 165751628

PROCESSO *6068.2026/0006501-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMINIO EDIFICIO PARK CENTER. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Despacho deferido   |   Documento: 165756522

PROCESSO *6068.2026/0003860-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

DESPACHO:

INTERESSADO: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BRASIF. DEFIRO O PRESENTE E EXPEÇO O CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA PARA O LOCAL, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 32.963/1993, FACE ÀS INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS APRESENTADOS PELOS RESPONSÁVEIS E TÉCNICOS, QUE ATESTAM A SEGURANÇA E ESTABILIDADE DA EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

Comunique-se   |   Documento: 165735491

PROCESSO *6068.2026/0006577-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ATRIUM V - CNPJ (01.028.891/0001-57) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165756412

PROCESSO *6068.2026/0003504-9* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMINIO EDIFICIO CIALGA (CNPJ: 00.068.311/0001-92) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165762230

PROCESSO *6068.2026/0006771-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO DELBONI MEDICINA DIAGNÓSTICA S.A - CNPJ (45.796.554/0018-23) DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165764414

PROCESSO *6068.2024/0008307-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO (CNPJ: 47.508.411/1719-88) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165766128

PROCESSO *6068.2026/0000822-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO SOCIEDADE EDUCACIONAL DOZE DE OUTUBRO LTDA (CNPJ: 57.024.820/0001-30) PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165767113

PROCESSO *1010.2026/0000705-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO BANCO BRADESCO S.A PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 165770295

PROCESSO *6068.2026/0006446-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Normatização do Uso do Solo

Despacho Documental   |   Documento: 165755594

6068.2026/0005642-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: LUIZ CLAUDIO DA SILVA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165763273

6068.2026/0004094-8 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CRISTIANE SIMÕES LITZ

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165763749

6068.2026/0007045-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: MARIA LUIZA YOKO ONO TSUCHIYA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165763997

6068.2026/0004419-6 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS PINTO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165764378

6068.2026/0006754-4 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CANTINHO DO MARMORE RF LTDA

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165765027

6068.2026/0001719-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: ELEMENTOS DO FOGO TREINAMENTOS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 02.668.009/0001-09) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165774830

6068.2026/0006631-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS IPEM SP

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Despacho Documental   |   Documento: 165775041

6068.2025/0002738-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Uso e Ocupação do Solo

Despacho Documental

Interessados: CLUBE DE CAMPO DE SAO PAULO

DESPACHO:

I - Declaro prejudicado o pedido de Certidão de Uso e Ocupação do Solo para fins de licenciamento ambiental, com fundamento nos termos da Portaria SMUL Nº 12/2023, alterada pela Portaria SMUL Nº 87/2026, em razão da superveniência da lei federal nº 15.190/2025;

II - Esclareço que não houve exame ou decisão acerca da conformidade do imóvel, do empreendimento ou da atividade com a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo;

III - O presente despacho não constitui manifestação desfavorável do munícipio quanto à admissibilidade urbanística do empreendimento ou da atividade;

IV - Para o regular prosseguimento do pedido de certidão, caberá ao interessado manifestar-se sobre eventual interesse no prosseguimento do pedido indicando a incidência de alguma das hipóteses do § 3º do art. 1º-A da Portaria nº 12/2023/SMUL;

V -Permanece sob responsabilidade exclusiva do interessado o atendimento à legislação municipal aplicável;

VI - Publique-se;

VII - CAP-DPCI para aguardo do prazo recursal de 15 dias.

Comunique-se   |   Documento: 164322246

6068.2026/0006049-3 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: MATEUS SIMÕES PEREIRA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente; 2) Para fins de processamento no software QGIS, os dados vetoriais do perímetro do terreno (polígono), correspondentes ao Levantamento Planimétrico apresentado, em arquivo formato shapefile (com as extensões shp, shx, dbf, prj, xml), no Sistema de Referências de Coordenadas SIRGAS 2000, Projeção UTM Zona 23Sul. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 164322582

6068.2026/0006690-4 - Uso e ocupação do solo: Consulta de zoneamento

Interessados: HELOÍSA REGINA LOPES MOÇO GOMEZ

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar, segundo o Art. 2° da Portaria n° 12/2023/SMUL: 1) Procuração assinada por pelo menos 01 (um) dos proprietários do imóvel, acompanhada de documento oficial de identificação com foto. Os documentos deverão ser apresentados unicamente em formato digital, em arquivos individuais. Os arquivos de texto deverão ser preferencialmente protocolados em tecnologia OCR (reconhecimento óptico de caracteres). Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da publicação deste no D.O.C. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência deste. Para o atendimento do “Comunique-se”, enviar a documentação para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Despacho Documental   |   Documento: 165691947

1020.2025/0019225-2 - Processo Eletrônico do Portal de Licenciamento

Despacho Documental

Interessados: GMR Siqueira Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda.

DESPACHO:

I. À vista da comprovação do pagamento do valor referente à cobrança de Outorga Onerosa de Potencial Construtivo Adicional do Plano Diretor Estratégico - PDE, firmado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o interessado, nos termos do artigo 172 da Lei 16.402/16:

REVIGORO o Alvará de Execução de Edificação Nova nº 58486-25-SP-ALV, publicado em 13/04/2026, para os SQL 029.082.0177-1, referente à imóvel situado a Rua Siqueira Bueno, nos termos do artigo 68 da Lei 16.642/17;

II. Publique-se;

III. SMUL/STEL para que se retire a tarja de “suspenso” no alvará descrito no item I no sistema pertinente;

IV. Notificar o interessado por e-mail;

V. Encaminhar para Subprefeitura da Mooca para ciência do revigoramento;

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Grande Porte

Comunique-se   |   Documento: 165749232

6068.2026/0004634-2 - SISACOE - Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP

Interessados: CONCESSIONÁRIA TERMINAIS BLOCO LESTE SPE SA - CNPJ ( 60.489.445/0001-09)

COMUNIQUE-SE:

Considerando a solicitação expressa do interessado no doc. (164372710), autorizamos a emissão de prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se doc. (162190935).

Obs.: envio de Ofício e confirmação de recebimento encontram-se nos documentos (165749144) e (165749202).

Divisão de Serviços e Uso Institucional de Médio Porte

Comunique-se   |   Documento: 165755289

PROCESSO *6068.2022/0011625-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

O INTERESSADO TELEFONICA BRASIL SA DEVERÁ ATENDER AOS ÍTENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 165710093

Processo SEI: 1020.2026/0054038-4

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 73474-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165710453

Processo SEI: 1020.2026/0054040-6

Interessado: Renato Mauro Filho .

O processo de número 73454-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165712416

Processo SEI: 1020.2026/0054064-3

Interessado: Carolina Alegre .

O processo de número 73576-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165712649

Processo SEI: 1020.2026/0054066-0

Interessado: André Del Nero.

O processo de número 73587-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165716174

Processo SEI: 1020.2026/0054091-0

Interessado: Mônica Mayra De Oliveira Lima Magro.

O processo de número 73651-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165716969

Processo SEI: 1020.2026/0054100-3

Interessado: Renata Helen Huss Pedroso.

O processo de número 73843-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165718120

Processo SEI: 1020.2026/0054110-0

Interessado: ALEXANDRE A SUAREZ.

O processo de número 73875-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165720254

Processo SEI: 1020.2026/0054132-1

Interessado: Mônica Mayra De Oliveira Lima Magro.

O processo de número 73735-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165731251

Processo SEI: 1020.2024/0007109-7

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon.

O processo de número 39110-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e Decretos 57.521/16, 57.776/17, 63.504/24 e 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165732163

Processo SEI: 1020.2026/0053418-0

Interessado: Rafael Cocchi de Bellis.

O processo de número 73568-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165762484

Processo SEI: 1020.2026/0054136-4

Interessado: Ronaldo DE MORAES SILVA.

O processo de número 71713-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 165767596

Processo SEI: 1020.2024/0028985-8

Interessado: Vinicius José de Oliveira.

O processo de número 49476-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) nos termos das Leis 16.050/14 revisada pela Lei 17.975/23, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e revisada pela Lei 18.177/24, 16.642/17, Decretos 56.089/15, 57.521/16, 57.776/17 e 63.728/24.

Despacho deferido   |   Documento: 165775075

Processo SEI: 1020.2026/0006550-3

Interessado: GRANDE LOJA MAÇONICA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

O processo de número 66203-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi deferido.

Defiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 56 da Lei nº 16.642/2017 e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 165776479

Processo SEI: 1020.2025/0023867-8

Interessado: AUTO POSTO ARINELLA II LTDA.

O processo de número 60240-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 165776685

Processo SEI: 1020.2026/0017211-3

Interessado: AUTO POSTO CASELLA LTDA..

O processo de número 69671-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 165776892

Processo SEI: 1020.2026/0015167-1

Interessado: AUTO POSTO STATUS DO PANAMBY LTDA.

O processo de número 68852-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 165777087

Processo SEI: 1020.2026/0022564-0

Interessado: AUTO POSTO ALVORADA DA VILA LTDA.

O processo de número 69479-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 165777836

Processo SEI: 1020.2023/0011963-2

Interessado: Itau Unibanco S.A.

O processo de número 29661-23-SP-HEL e assunto Alvará de Instalação de Heliponto foi deferido.

Defiro o presente pedido de Alvará de Instalação de Heliponto, nos termos dos artigos 4º ao 8º e 14º do Decreto nº 58.094/18 que regulamenta a Lei nº 15.723/13.

Despacho deferido   |   Documento: 165778988

Processo SEI: 1020.2026/0018932-6

Interessado: ENIX EMPREEDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ENIX.

O processo de número 69975-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165783064

Processo SEI: 1020.2026/0036714-3

Interessado: Associação Santa Marcelina.

O processo de número 72025-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa foi deferido.

DEFERIMOS o presente pedido de isenção de taxas relativas exclusivamente ao processo 72023-26-SP-ALV.

Despacho deferido   |   Documento: 165783947

Processo SEI: 1020.2026/0014256-7

Interessado: Clovis Neto.

O processo de número 68439-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165784235

Processo SEI: 1020.2026/0011696-5

Interessado: Vivian Marcolongo Cunha.

O processo de número 67700-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 165786090

Processo SEI: 1020.2025/0017247-2

Interessado: Dexpert Engenharia e Aprovações Ltda Dexpert Engenharia.

O processo de número 57901-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165723266

Processo SEI: 1020.2025/0003969-1

Interessado: PAULO RUBISMAR DIONISIO DA SILVA.

O processo de número 51606-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido.

Indefiro o presente pedido para Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Inciso III do Artigo 59 da Lei 16.642/2017, considerando o não atendimento do comunicado publicado em 15/10/2025, Doc. nº 144318912, com prazo concedido em 14/11/2025.

Despacho indeferido   |   Documento: 165730011

Processo SEI: 1020.2022/0006517-4

Interessado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A..

O processo de número 12356-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade foi indeferido e encerrado.

Indefiro com o posterior Arquivamento do presente pedido de Certificado de Acessibilidade, face ao disposto no Artigo 35 da Lei 14.141/2006, perda de objeto, tendo em vista o encerramento de atividades da empresa no local, conforme documentação apresentada no Card 13.

Despacho indeferido   |   Documento: 165760501

Processo SEI: 1020.2026/0052926-7

Interessado: IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO DE PERUS.

O processo de número 73349-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido e encerrado.

Indefiro e encerro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA nos termos do inciso I do art. 59 da Lei nº 16.642/2017 e ainda, face o uso ser templo religioso, o interessado deverá requerer o Alvará de Funcionamento de Local de Reunião.

Despacho indeferido   |   Documento: 165767173

Processo SEI: 1020.2026/0006202-4

Interessado: COLÉGIO CURUMIM S/S LTDA.

O processo de número 66171-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança foi indeferido.

Indefiro o presente pedido de CERTIFICADO DE SEGURANÇA, nos termos do inciso III do art. 59 da Lei nº 16.642/2017, tendo em vista o não atendimento integral de comunique-se publicado em 24/03/2026 e prazo concedido em 29/04/2026.

Despacho indeferido   |   Documento: 165783445

Processo SEI: 1020.2023/0020500-8

Interessado: Hector Cavallari.

O processo de número 33121-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) foi indeferido e encerrado.

Em face das devidas providências fiscalizatórias por parte da SUB-JT, conforme informado na Informação nº 164438510 do processo SEI nº 1020.2023/0020500-8, espelho do presente, o encerramos , cumprido o rito em SMUL/SERVIN. <br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 165783760

Processo SEI: 1020.2024/0029497-5

Interessado: ANDRE LUIS SIQUEIRA.

O processo de número 48934-24-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi indeferido e encerrado.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.

Despacho indeferido   |   Documento: 165784352

Processo SEI: 1020.2025/0003263-8

Interessado: NICOLE SMISEK.

O processo de número 51229-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento foi indeferido.

Processo INDEFERIMENTO, nos termos do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 165785146

Processo SEI: 1020.2026/0009105-9

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ.

O processo de número 67394-26-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista ausência de documentação exigida, infração a legislação ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 165785930

Processo SEI: 1020.2024/0001854-4

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 37200-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165786003

Processo SEI: 1020.2024/0010680-0

Interessado: Fausto Jorge Casini.

O processo de número 41424-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 165720479

Processo SEI: 1020.2026/0021405-3

Interessado: MARCELO CONEGERO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70197-26-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165721129

Processo SEI: 1020.2025/0027413-5

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59573-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165721221

Processo SEI: 1020.2025/0027415-1

Interessado: Companha do Metropolitano de São Paulo - Metrô Metrô

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59411-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165722296

Processo SEI: 1020.2025/0002123-7

Interessado: jamille neves da silva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50881-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165722550

Processo SEI: 1020.2026/0008093-6

Interessado: RODRIGO PINTO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66903-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165724326

Processo SEI: 1020.2025/0028365-7

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61766-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165724349

Processo SEI: 1020.2025/0027414-3

Interessado: AMAURI BRAGA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61383-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165724662

Processo SEI: 1020.2024/0025404-3

Interessado: Jucemara Duarte

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 47928-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165728321

Processo SEI: 1020.2025/0019002-0

Interessado: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Tetrabase Engenharia e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58578-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165728470

Processo SEI: 1020.2024/0013952-0

Interessado: RICCI GLOBAL ARQUITETURA E CONSULTORIA EIRELI Ricci Global

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42862-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165728847

Processo SEI: 1020.2026/0006399-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66399-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165730121

Processo SEI: 1020.2025/0033451-0

Interessado: DSX PROJETOS E CONSULTORIA LTDA DSX PROJETOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62387-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165731814

Processo SEI: 1020.2024/0015808-7

Interessado: Fabio Bizzi Peterson

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43741-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165732832

Processo SEI: 1020.2026/0017700-0

Interessado: Vanessa Cirino de Oliveira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 69608-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165732906

Processo SEI: 1020.2026/0037444-1

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66914-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165733272

Processo SEI: 1020.2026/0017498-1

Interessado: TETRA-BASE - ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Tetrabase Engenharia e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69814-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 165733299

Processo SEI: 1020.2026/0052814-7

Interessado: RODRIGO OKAMURA RODRIGO OKAMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73332-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165739503

Processo SEI: 1020.2022/0002453-2

Interessado: José Luis Dubón Santamaría

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11085-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165740574

Processo SEI: 1020.2024/0021178-6

Interessado: MÁRCIA ALVES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45742-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165740757

Processo SEI: 1020.2022/0001501-0

Interessado: MITRA DIOCESANA DE CAMPO LIMPO

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8644-21-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165742853

Processo SEI: 1020.2025/0006494-7

Interessado: Mauricio Alceu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52618-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165742970

Processo SEI: 1020.2023/0021354-0

Interessado: MAYRA LIMA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 33348-23-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165745090

Processo SEI: 1020.2024/0021062-3

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45951-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165745274

Processo SEI: 1020.2024/0015130-9

Interessado: daniel pereira da rosa

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43509-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165748373

Processo SEI: 1020.2021/0018669-7

Interessado: Rodrigo Pereira Lima

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 8445-21-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165748561

Processo SEI: 1020.2024/0019091-6

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 45132-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165748879

Processo SEI: 1020.2024/0015691-2

Interessado: Popovic Projetos e Construções LTDA Popovic Projetos e Construções LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 43349-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165749219

Processo SEI: 1020.2022/0013831-7

Interessado: Sergio Luiz Ferreira Alves Sergio Luiz

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16972-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165751580

Processo SEI: 1020.2025/0008279-1

Interessado: Pedro Ivo Costa Viva

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53512-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165751944

Processo SEI: 1020.2024/0013638-5

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42704-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165752071

Processo SEI: 1020.2024/0019446-6

Interessado: Mayara Cardia

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 44936-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165753828

Processo SEI: 1020.2026/0015900-1

Interessado: Milton De Souza Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69148-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165755340

Processo SEI: 1020.2025/0030029-2

Interessado: Marcos Gusmão

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62023-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165755633

Processo SEI: 1020.2026/0022863-1

Interessado: Sergio Antonio Marra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70714-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165756401

Processo SEI: 1020.2022/0001113-9

Interessado: VALERIA VILELA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 10127-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165756440

Processo SEI: 1020.2026/0010177-1

Interessado: Thatiane Higa

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67720-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165756878

Processo SEI: 1020.2024/0008975-1

Interessado: LA ARQUITETURA E ASSESSORIA LTDA LA

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 34822-23-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165756941

Processo SEI: 1020.2026/0022149-1

Interessado: Ary Bodo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70439-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165757484

Processo SEI: 1020.2025/0020511-7

Interessado: MARCOS RÍMOLI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58772-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165758618

Processo SEI: 1020.2022/0019888-3

Interessado: José Antonio Aguiar

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 21621-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165760539

Processo SEI: 1020.2026/0007867-2

Interessado: Cyrela Brazil Realty S.A. Empreendimentos e Participações CBR

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66687-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

À vista da Planilha de Cálculo do Valor da Outorga Onerosa do Potencial Construtivo Adicional, solicitamos: (1) Recolher em uma única parcela ou em 10 parcelas, o valor de R$ 16201745.67 (DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E UM MIL, SETECENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS) referente à outorga onerosa, correspondente à área de 28296.74 m²; (2) Recolher a importância equivalente ao valor devido, referente a serviços administrativos, conforme previsto no artigo 12 do Decreto 44.703/04, atualizada anualmente; (3) O prazo para o pagamento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação deste comunique-se, não havendo a possibilidade de prorrogação desse prazo.


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Comunique-se   |   Documento: 165765363

Processo SEI: 1020.2026/0011179-3

Interessado: ANA MARIA YAMADA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67615-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165770749

Processo SEI: 1020.2026/0021575-0

Interessado: Eduardo Postigo dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69952-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 165773131

Processo SEI: 1020.2025/0014918-7

Interessado: Andrea Cardilli Ballo Hasse

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56056-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165773915

Processo SEI: 1020.2026/0036528-0

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72203-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165774368

Processo SEI: 1020.2024/0005685-3

Interessado: MARIA TERESA CARDOSO FEDELI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 38972-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165774626

Processo SEI: 1020.2025/0029976-6

Interessado: Fundação Antônio Prudente

Intimação para Execução de Obras e Serviços - 60540-25-SP-CER/CONTRU/2026 referente ao processo de número 60540-25-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento.

O interessado deverá atender aos itens constantes na intimação, sob pena de indeferimento do pedido, no prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados na IEOS, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165774927

Processo SEI: 1020.2022/0000167-2

Interessado: Roque Mariano Guilherme

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 9879-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165775914

Processo SEI: 1020.2026/0023634-0

Interessado: BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71505-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165776432

Processo SEI: 1020.2025/0016056-3

Interessado: Maicon Custódio Lima

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 57256-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165776443

Processo SEI: 1020.2026/0037105-1

Interessado: Mitra Diocesana de Osasco mitra

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71743-26-SP-TAX e assunto Pedido de Isenção de Taxa cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165777435

Processo SEI: 1020.2025/0008550-2

Interessado: Caroline Torres Dantas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53870-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165778102

Processo SEI: 1020.2026/0002256-1

Interessado: WILSON ROBERTO RODRIGUES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64426-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 165779329

Processo SEI: 1020.2026/0022067-3

Interessado: Ana Karoline Ragazoni Marcon

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 70653-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165779623

Processo SEI: 1020.2025/0033545-2

Interessado: RUBEN MARQUEZ

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 63375-25-SP-INT e assunto Alvará de Desmembramento + Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Plano integrado).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165779773

Processo SEI: 1020.2025/0027336-8

Interessado: Bruno Altero

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 61526-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165779870

Processo SEI: 1020.2025/0022696-3

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60159-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165779919

Processo SEI: 1020.2025/0020498-6

Interessado: Bruno Altero

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 59234-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165781448

Processo SEI: 1020.2026/0025450-0

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71364-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 165784368

Processo SEI: 1020.2024/0020626-0

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 45390-24-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Comunique-se   |   Documento: 165696107

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015122-2

INTERESSADOS: LUIZ ANTONIO GERALDO JUNIOR
GENOVEVA DOS REIS MARQUEDS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165698674

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020252-1

INTERESSADOS: FERDINANDO ARCIERI JR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165703452

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020253-0

INTERESSADOS: FABIOLA FLORES CORO
JOSE CHRISTIAN GARCIA GOMEZ

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165705278

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2023/0021197-0

INTERESSADOS:
EDNA LOURENCO BARBOSA DE ASSIS MATEUS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165711744

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006448-6

INTERESSADOS: YANG ZHONGREN
HUANG LIYUAN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165717617

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020254-8

INTERESSADOS: TANCREDO DE MENEZES MARTINS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165722006

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020256-4

INTERESSADOS: VALDECI BATISTA CAIRES
CELINA FIGUEIREDO CAIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165729104

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006451-6

INTERESSADOS: SILINALDO JOSE DE A AMARANTE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165729550

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006761-2

INTERESSADOS: HUGO ASQUINO JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165736422

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0010906-4

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ADALTO PEREIRA DA SILVA
SILVINIA NOGUEIRA SILVA
JOSIAS PEREIRA DA SILVA
MARLEI PEREIRA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165737126

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020268-8

INTERESSADOS: MITRA DIOCESANA DE SANTO AMARO
JOSE NEGRI

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165740335

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020269-6

INTERESSADOS: EUCLIDES DE OLIVEIRA SALOMAO
MANOEL MESSIAS GOMES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165741179

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005244-5

INTERESSADOS: NILSEN CRISTINA MENDES
HELLIN CRISTICEN MENDES
LILIAN CRISTINE MENDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165748065

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020270-0

INTERESSADOS: VILANI BRAGA BENEVIDES
PEDRO BENEVIDES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165748226

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020271-8

INTERESSADOS: ADAILTON OLIVEIRA MACEDO
AUDINEI OLIVEIRA MACEDO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165748439

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007247-0

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
JOSE OLAVO ESTEVES
Valdomiro Franco de Camargo

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165749515

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0004342-8

INTERESSADOS: ALCIDES PEREIRA DE ANDRADE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165750148

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020272-6

INTERESSADOS: EUCLIDES DE OLIVEIRA SALOMAO
Wanderson Silveira Araujo

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165750366

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006764-7

INTERESSADOS: VENIR DE SOUZA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165752319

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006765-5

INTERESSADOS: JHENNIFER PIRES PEREIRA
Veronice Macedo dos Reis

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165753049

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000525-0

INTERESSADOS: CELSO HITIRO NAKAGAWA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165754967

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0010558-9

INTERESSADOS: EZEQUIEL BARBOSA DE SALES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165756272

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020349-8

INTERESSADOS: JOSE EDINILSON DE LIMA
JOSUE RAMOS DE LIMA
JOEL RAMOS DE LIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165756798

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0006832-5

INTERESSADOS: REGINALDO BARBOSA LEMOS
ROSELI APARECIDA DE FREITAS LEMOS
REGINA CELIA DE FREITAS
ZILDA APARECIDA FEVOLE DE FREITAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165756966

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0013886-2

INTERESSADOS: SEBASTIAO JOSE MENDONCA
MARIA LICE ROSA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165766856

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020356-0

INTERESSADOS: ANTONIO LUIS DOS SANTOS
LILIAM ROQUE DOS SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165768636

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0016178-3

INTERESSADOS: JOSE PEREIRA DE SOUSA
ARLINDA PEREIRA DE SOUZA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704576

Processo nº 1020.2020/0006100-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165728784

Processo nº 1020.2021/0011848-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165728877

Processo nº 1020.2021/0015123-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165729011

Processo nº 1020.2022/0003833-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165729182

Processo nº 1020.2021/0010976-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165729772

Processo nº 1020.2025/0008695-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165774885

Processo nº 1020.2022/0000145-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165775173

Processo nº 1020.2021/0011040-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165707239

\SMUL\GTEC\GTEC-1

PROCESSO Nº 1020.2021/0012644-9

INTERESSADOS: SERGIO TONON
FLAVIA VITORIANO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165705242

Processo nº 1020.2020/0003945-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165705257

Processo nº 1020.2021/0016427-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165696328

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0026490-0

INTERESSADOS: L FIGUEIREDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ROGERIO TAVELLA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165700036

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

Processo nº1020.2021/0012052-1 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ZELIA DUARTE DOS SANTOS PINHEIRO

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165705264

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2020/0013938-7

INTERESSADOS:
FABRICIO ALVES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165705276

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2023/0019994-6

INTERESSADOS:
PAULISTA DE PARTICIPACOES LTDA
CARLOS KIVA JANOVITCH

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165731755

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0005413-6

INTERESSADOS: ANTONIO BATISTA DE OLIVEIRA
JOAO JOSE DE MACEDO
ROSA SALES DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165736709

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007816-9

INTERESSADOS: L.S. ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS EIRELI
JEONG WON SOHN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165739778

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005621-3

INTERESSADOS: LUCIA MARIA ALVES TEIXEIRA
MARIA DE JESUS ALVES TEIXEIRA
ANTONIO CARLOS ALVES TEIXEIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165750577

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019988-1

INTERESSADOS: MARCIONILIO FLOR PEREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165754454

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0011486-5

INTERESSADOS: MIRELLA SANTOS PASCHOA
SILVIA EMIKO YAMAUCHI YWASHIMA
FRANCINE EIKO YWASHIMA
FABIO SEIEI YWASHIMA
LAIS APARECIDA YWASHIMA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165756146

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0010141-5

INTERESSADOS: RUTH DE SOUZA ALVES FERREIRA
JUDITE APARECIDA DOS SANTOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165760253

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0000610-9

INTERESSADOS: RICARDO DIAS DOS SANTOS
GILBERTO DA SILVA RIBEIRO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165773569

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2025/0017887-0

INTERESSADOS: INCA INVESTIMENTOS, CONSULTORIA E ADMINISTRACAO LTDA
MARCIA MARTINS SILVEIRA BERNIK

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165774168

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0018332-2

INTERESSADOS: SILVANA MATEUS ROMERO
MARIA PAULA LAGARES DE ALMEIDA
ODILON LAGARES DE AGUILAR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165775891

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0012252-8

INTERESSADOS: MARIA TERESA FONSECA DE REZENDE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704543

Processo nº 1020.2025/0017040-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704621

Processo nº 1020.2021/0005462-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165775307

Processo nº 1020.2025/0034549-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 165694131

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0021390-4

INTERESSADOS: NEIDE ADRIANA DA SILVA CAVALCANTI
RICARDO ANDRADE CAVALCANTI
REGINALDO DE OLIVEIRA BESERRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165705247

Processo nº 1020.2021/0009225-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165705252

Processo nº 1020.2021/0009272-2

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165705262

Processo nº 1020.2022/0018838-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165697102

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0011392-2

INTERESSADOS: CARLOS ALBERTO DI LORENZO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165697442

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006300-3

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165699949

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005979-2

INTERESSADOS: HENRIQUE GUANCIALE NETO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165700003

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0006302-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165702391

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0000860-6

INTERESSADOS: CARLOS ROBERTO DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165705266

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012789-5

INTERESSADOS:
EDGARD MOREIRA PINHO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165705268

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0014422-6

INTERESSADOS:
MARIANA PECCICACCO GARCIA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165705270

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0015296-4

INTERESSADOS:
MASSATO SUGIYAMA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165705272

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2022/0022064-1

INTERESSADOS:
PATRICIA HENRIETTE ANTONINI RIPOLI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165705274

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0003243-0

INTERESSADOS:
Ana Cristina de Figueiredo
MILER NICASTRO

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 165736370

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0007703-2

INTERESSADOS: SANDRA VALERIA TAMIELLO YOSHIMURA
SILVIO LUIZ TAMIELLO
VICTOR HIROSHI YOSHIMURA
SHIRLEY BATISTA TAMIELLO
MARIA CRISTINA QUINTEIRO DE OLIVEIRA TAMIELLO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165740005

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

Processo nº1020.2020/0007851-5 - Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019

INTERESSADOS: ALINE ROSA PEREIRA LUIZ
ALINE ROSA PEREIRA LUIZ
João Batista da Rosa
MARIA ISABEL DE OLIVEIRA ROSA

NOTIFICAÇÃO DE EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - NEC

Esta NEC deverá ser acessada e respondida através do Portal de Licenciamento.

O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165749236

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0000709-5

INTERESSADOS: DROGARIA SAO PAULO S.A.
ANDRESSA DELILO BOMFIM

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165753769

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0009921-2

INTERESSADOS: MANOEL DINIZ CARNEIRO
LUIZ ANTONIO GERALDO JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165754024

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0014962-7

INTERESSADOS: SILVIO LUIZ CARDOSO
JOSE ROSENILSON DE OLIVEIRA
EDIVANIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165757784

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0001868-7

INTERESSADOS: MARIA CAROLINA FERRIANI SOARES
Luiz Antônio Cardoso

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 165775498

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0012132-3

INTERESSADOS: RINALDO JULIO DIAS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704555

Processo nº 1020.2020/0011322-1

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704562

Processo nº 1020.2021/0000370-3

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704602

Processo nº 1020.2022/0006397-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704629

Processo nº 1020.2021/0007381-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165704674

Processo nº 1020.2020/0003741-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165705340

Processo nº 1020.2020/0001698-6

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de pendências financeiras.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165736021

Processo nº 1020.2021/0018525-9

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165752967

Processo nº 1020.2026/0010502-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165764230

Processo nº 1020.2024/0002964-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165764519

Processo nº 1020.2024/0002974-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165766579

Processo nº 1020.2024/0002978-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165768696

Processo nº 1020.2024/0003062-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165769208

Processo nº 1020.2022/0023616-5

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165770331

Processo nº 1020.2024/0003073-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165772399

Processo nº 1020.2024/0003091-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165773188

Processo nº 1020.2024/0003103-6

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165775056

Processo nº 1020.2024/0003076-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 165776389

Processo nº 1020.2024/0003725-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165780120

PROCESSO Nº 6012.2022/0005895-0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2021-COBES

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 6013.2021/0002895-7

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/SEGES-COBES/2021

TERMO DE CONTRATO Nº 89/SMSUB/COGEL/2022

ASSUNTO: Prorrogação contratual e renegociação do Termo de Contrato Nº 89/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a CLARO S.A., inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto consiste na prestação de serviço móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones) e SIM cards.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa de SMSUB/CAF/CADM (163748529), bem como a manifestação do parecer SMSUB/GAB/AJ/NPL (165068308), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, consoante na Lei Federal 8.666/93, respeitadas as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.278/2002 e decretos reguladores, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 89/SMSUB/COGEL/2022, celebrado com a empresa CLARO S.A., inscrita no CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto consiste na prestação de serviço móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones) e SIM cards, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir de 29/09/2026 com previsão de encerramento em 28/09/2027, conforme Cronograma em doc. SEI nº 164210320.

II. AUTORIZO a RENEGOCIAÇÃO, por proposta feita pela própria Contratada, gerando uma redução de aproximadamente 36,06% (trinta e seis inteiros e seis centésimos por cento), sobre o valor do contrato, equivalentes a R$ 19.229,64 (dezenove mil, duzentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Com a renegociação o valor total do contrato será de R$ 34.099,08 (trinta e quatro mil e noventa e nove reais e oito centavos), com desembolsos mensais estimativos de R$ 2,841.59 (dois mil reais, oitocentos e quarenta e um e cinquenta e nove centavos, conforme Cronograma em doc. SEI nº 164210320.

III. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente Nota de Empenho a favor da referida empresa onerando a dotação orçamentária nº 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para suportar as despesas do referido contrato no exercício vigente, observando o princípio da anualidade, autorizando o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

IV. PUBLIQUE-SE. Após, à SMSUB/CAF/DCONTAB para emissão de Nota de Empenho.

CINTIA GRECOV PERES
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Apostilamento   |   Documento: 165771002

2º APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMSUB/COGEL/2026

PROCESSO SEI Nº 6012.2025/0019275-9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/25/COHAB/SP

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7610.2024/0002564-1

REFERÊNCIA: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/COHAB-SP/2025

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS.

CONTRATADA: WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL S.A, inscrita sob o CNPJ nº 06.273.115/0001-36.

OBJETO DO APOSTILAMENTO: INCLUSÃO DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI FEDERAL 14.133/2021.

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, diante dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de SMSUB/COGEL/DCON (165734924) e, em face da competência a mim delegada pela Portaria nº 014/SMSUB/2019, com base na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o apostilamento do TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMSUB/COGEL/2026, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA INCLUSÃO DOS ARTIGOS 106 E 107 DA LEI FEDERAL 14.133.2021.

1.1. Ficam incluídos os artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021na cláusula primeira do TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMSUB/COGEL/2026, para fazer constar "O TERMO DE CONTRATO Nº 15/SMSUB/COGEL/2026 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses contados a partir de 24/09/2026, com previsão de encerramento em 23/09/2027, conforme artigos 106 e 107 da Lei Federal 14.133/2021.", e não como constou.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO

2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.

CINTIA GRECOV PERES

Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165743979

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0016912-0, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 165737778, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 164407570, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.037-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165582422

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no processo 6030.2019/0002298-2, em especial a informação da Supervisão de Finanças 164483785 e do Termo de Recebimento Definitivo 165582252 , que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021 artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, AUTORIZO a devolução de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais do Pregão Eletrônico nº 06/SMSPR/COGEL/2017 e do Termo de Contrato nº 016/SUB-AF/2019 ( 020189168 e 021585821 ), à empresa AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI - CNPJ 00.935.969/0001-54 021585821 e , representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0040018/2019 021051007, no valor de R$ 40.291,76 (quarenta mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), Formulário nº 0043230/2020 031598848, no valor de R$ 1.056,32 (hum mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos), Formulário nº 0043865/2020 033843033 , no valor de R$ 1.696,17 ( hum mil, seiscentos e noventa e seis reais e dezessete centavos), Formulário nº 0045915/2021 045215986, no valor de R$ 874,78 ( oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e oito centavos), Formulário nº 0046844/2021 052906047, no valor de R$ 3.752,90 ( tres mil, setecentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos), Formulário nº 0063826/2024 113688650 , no valor de R$ 1.932,57 ( hum mil, novecentos e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), Formulário nº 0065016/2024 115054779 , no valor R$ 6.466,72 ( seis mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos , sem atualização monetária, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante os elementos constantes no processo SEI 6030.2019/0002298-2 , através dos Atestes e Notas de Liquidação e Pagamento.

II - Publique-se.

III - Após, enviar à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165623231

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no processo 6030.2019/0002966-9, em especial a informação da Supervisão de Finanças 164052916 e do Termo de Recebimento Definitivo 165129750 , que acolho e adoto como razões de decidir, com fundamento nos artigos 96 e 100 da Lei Federal n.º 14.133/2021 artigo 1º da Lei Municipal nº 13.278/2002 e o artigo 14 da Portaria SF n.º 268/2024, AUTORIZO a devolução de caução dada como garantia para cumprimento das obrigações contratuais do Pregão Eletrônico nº 06/SMPR/COGEL/2017 e do Termo de Contrato nº 024/SUB-AF/2019 ( 021806648 e 023608175 ), à empresa AMAZÔNIA AMBIENTAL - CONSERVAÇÃO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELLI - CNPJ 00.935.969/0001-54 023608175 e , representada mediante Caução em Seguro Garantia Definitiva - Formulário nº 0040724/2019 023132779 , no valor de R$ 40.291,76 (quarenta mil, duzentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos), Formulário nº 0043239/2020 031652786, no valor de R$ 1.457,77(hum mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e sete centavos), Formulário nº 0044447/2020 035709018 , no valor de R$ 2.885,85 ( dois mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), Formulário nº 0047447/2021 055813872 , no valor de R$ 4.748,57 ( quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), Formulário nº 0051254/2022 074894194, no valor de R$ 4.855,19 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e dezenove centavos), Formulário nº 0053404/2023 086614623 , no valor de R$ 10.804,64 ( dez mil, oitocentos e quatro reais e sessenta e quatro centavos ), Formulário nº 0054913/2023 094506152 , no valor R$ 2.778,94 ( dois mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e quatro centavos), Formulário nº 0056385/2024 099175731, no valor de R$ 13.797,82 ( treze mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e dois centavos), Formulário nº 0067069/2025 119596009, no valor de R$ 13.821,81 ( treze mil, oitocentos e vinte e um reais e oitenta e um centavos), sem atualização monetária, uma vez que a empresa cumpriu com o contrato de forma satisfatória, consoante os elementos constantes no processo SEI 6030.2019/0002966-9 , através dos Atestes e Notas de Liquidação e Pagamento.

II - Publique-se.

III - Após, enviar à SF/SUTEM/DEFIN/DIPED/CAUÇÃO/GC para as providências necessárias.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165718169

6030.2026/0003407-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA LTDA CNPJ 36445812001836 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165720333

6030.2026/0003410-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOBPROMOTORA LTDA CNPJ 36445812001836 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165738932

6030.2026/0003417-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOPEDICA DA COLUNA LTDA CNPJ 10895627000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165739785

6030.2026/0003418-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOPEDICA DA COLUNA LTDA CNPJ 10895627000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165739959

6030.2026/0003419-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA ORTOPEDICA DA COLUNA LTDA CNPJ 10895627000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165749352

6030.2026/0003421-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G&V ALIANCA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 65260172000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165749431

6030.2026/0003422-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa G&V ALIANCA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA CNPJ 65260172000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761191

6030.2026/0003425-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A SOARES CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 69062714000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761753

6030.2026/0003426-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.A SOARES CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA CNPJ 69062714000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762024

6030.2026/0003427-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TJR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 35087643000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762335

6030.2026/0003428-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TJR ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 35087643000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764420

6030.2026/0003429-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA SF NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 35976503000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764569

6030.2026/0003430-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA SF NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 35976503000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767448

6030.2026/0003431-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA M S NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 56121564000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767489

6030.2026/0003432-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA M S NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 56121564000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771238

6030.2026/0003433-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA BVD NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 39395917000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771356

6030.2026/0003434-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LPG DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 42730767000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771664

6030.2026/0003435-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIMA BVD NEGOCIACOES FINANCEIRAS LTDA CNPJ 39395917000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165772265

6030.2026/0003436-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LPG DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 42730767000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165773598

6030.2026/0003437-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S SOLUCOES LTDA CNPJ 42539520000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774052

6030.2026/0003438-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L.S SOLUCOES LTDA CNPJ 42539520000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774483

6030.2026/0003439-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LPG DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 42730767000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774688

6030.2026/0003440-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LPG DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA CNPJ 42730767000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165712201

6030.2026/0002882-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VIPS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA

DESPACHO:INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento com base no Artigo 18, inciso II do Decreto 49969/2008.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165727981

6030.2026/0002444-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: ASICS BRASIL DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1. Esclarecer a competência dada ao engº Adelson Adão Camilo para assinar pela empresa os anexos necessários.

2. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

Comunique-se   |   Documento: 165718161

6056.2026/0010346-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BG VEDAÇOES COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA

COMUNIQUE-SE: Conceder prazo de 30 (trinta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 165711643

6030.2026/0003190-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessados: GUILHERME FERREIRA DIAS - CPF 440.116.218-89

COMUNIQUE-SE:

1. Requerimentos, declarações, atestados, devem ser assinados pelo representante legal do estabelecimento, ou apresentar procuração pública com fins específicos.

2. Atender a portaria 17/SMSUB/2023

3. Anexar cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016

4. Apresentar cópia do CCM do responsável pela atividade

5. Apresentar AVCB OU CLCB do imóvel

6. Apresentar Anexo VII- cadastro da vigilância sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023

7. Apresentar ART/RRT devidamente preenchida para o assunto Auto de Licença de Funcionamento - ALF. Devidamente quitada.

8. Apresentar cópia carteira CREA/CAU do responsável técnico

9. Apresentar CCM do responsável técnico

10. O responsável técnico deverá apresentar declaração incluindo nome, identificação profissional, CPF e devidamente assinada e datada, quanto a ciência do Artigo 2º e 3º do Decreto 64.724/2025, que introduz alterações ao Decreto 49.969/2008

11. Se vagas de auto em outro local, comprovar atendimento ao art.28 do Decreto 57.521/16 e apresentar anexo XX da portaria 17/SMSUB/2023

12. O presente comunicado é preliminar, não esgotando a analise do pedido face a documentação apresentada.

Comunique-se   |   Documento: 165628387

6058.2026/0001979-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: @interessados_virgula_espaco_maiusculas@

COMUNIQUE-SE: (preencher aqui o conteúdo do despacho, sem pular linha)

Conceder prazo.

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165722527

6031.2026/0000267-0 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessado: BAR E CAFÉ ANGÉLICA LTDA

DESPACHO:

I. Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Rua Des. Armando Fairbanks, Setor 200, Quadra 049, Lote 0037-3, codlog 21690-9 para a solicitação de Espaço Legal.

II. Publique-se.

III. Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para registro no Sistema To Legal.

Despacho indeferido   |   Documento: 165719774

6031.2026/0000268-8 - Requerimento Eletrônico - Análise de local para instalação de TPU Espaço Legal

Despacho indeferido

Interessado: BAR E CAFÉ ANGÉLICA LTDA

DESPACHO:

I - Pela competência a mim conferida pelo Artigo 9º da Lei nº 13.399/02 que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras, e de acordo com o artigo 3º do Decreto 63.560/2024 que institui o Espaço Legal, INDEFIRO a liberação da face de quadra, situada na Rua Agostinho Cantu, 129, Setor 200, Quadra 049, Lote 0037-3, codlog 00324-7 para a solicitação de Espaço Legal.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à SUB-BT/CPDU/SPU para registro no Sistema To Legal.

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165715887

Documento 165715887 - Despacho deferido

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido(s) 03 dia(s), nos termos do artigo 143, da Lei 8989/79, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025

NOME REGISTRO FUNCIONAL A PARTIR DE.

Antonio Carlos da Cruz 639.366-7 21/09/2026

Supervisão Técnica de Limpeza

Despacho deferido   |   Documento: 165772231

DESPACHO DEFERIDO

SEI: 6031.2026/0004205-1

I - A Subprefeitura do Butantã, à vista do parecer técnico da Unidade de Áreas Verdes constante no referido SEI, o qual acolhe, em atendimento à Legislação Municipal vigente - AUTORIZA (Lei nº 16.137/15, Decreto nº 56.306/15, Lei 17.794/22, Decreto 61.859/2022 e Portaria 11/SUB-BT/GAB/2024) e PUBLICA (Lei 14.141/2006) o serviço de REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo da espécie LIGUSTRO localizado em passeio público à RUA ORDENAÇÕES FILIPINAS, 186/192, tendo por base legal a Lei nº 17.794/22, de 27 de abril de 2022, artigo 14, inciso IV, V, VIII, IX e X.

II - DETERMINA que seja providenciado pela empresa tercerizada da SUB-BT o PLANTIO SUBSTITUTIVO de 01 (uma) muda arbórea, de médio porte, de espécie nativa padrão PMSP no endereço citado ou nas proximidades, para manutenção da densidade arbórea.

III - O presente despacho perderá sua validade após execução do manejo arbóreo.

IV - Para publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165736392

6031.2026/0004197-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIENZO TREINAMENTO E EDUCACAO LTDA CNPJ 41010031000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745599

6031.2026/0004199-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUNTALZINHO BAR LTDA CNPJ 66360230000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745861

6031.2026/0004200-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUNTALZINHO BAR LTDA CNPJ 66360230000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165753644

6031.2026/0004202-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FAT BUDDHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42081535000699 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778455

6031.2026/0004207-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa YURI FAIANI BRANCO CNPJ 47007726000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165770054

6031.2022/0003936-3 : Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessado: CALIBRES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

DESPACHO: DEFIRO o pedido formulado na inicial; por consequência, anexamos ao presente cópias dos autos solicitados. Nada mais restando a providenciar. Ao Arquivo.

Notificação   |   Documento: 165722300

6031.2026/0004195-0 : Notificação Auto de fiscalização nº 14-01.013.032-2

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. CNPJ: 61.695.227/0001-93

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público.

Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.

Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Local - R DR JOAO VIEIRA NEVES - Nº Referência 680

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação   |   Documento: 165749634

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS URBANAS

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 14-01.012.834-4 DATA DA INFRAÇÃO: 09/09/2026

POSTURA: POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6031.2026/3039475-4

CPF: ***.867.367-**

NOME / RAZÃO SOCIAL: VINICIUS MOREIRA SANTOS PLACA DO VEÍCULO: CTK-7181

LOCAL: RUA MANUEL JACINTO, 1199 Bairro: VILA MORSE CEP:05624-001 Codlog: 12714-0

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: Por colocar veículos, automotores ou não, ou com eles circular sobre calçadas, meios-fios, passeios, canteiros e áreas ajardinadas, excetuados os equipamentos de uso de deficientes físicos. Infração prevista no "INCISO I" do Art. 1º, da Lei nº 10.328/1987

PRECEITO LEGAL VIOLADO:

LEI: 10.328/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.415/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.626/1988 - Artigo 3º

AUTO DE MULTA Nº: 14-307.248-0

IMPOSIÇÃO DE MULTA :

LEI: 10.328/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.415/1987 - Artigo 1º, Inciso I

LEI 10.626/1988 - Artigo 3º

VALOR DA MULTA: R$ 1.181,75

CIENTIFICAÇÃO: O infrator fica ciente que tem o prazo legal para apresentação de defesa ou pagamento, sob pena de ser confirmada a penalidade imposta e inscrita a multa como dívida ativa para cobrança executiva.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165723236

6052.2026/0001746-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOJAS RIACHUELO SA., LOJAS RIACHUELO SA

COMUNIQUE-SE: Apresentar o Certificado de Segurança

Despacho deferido   |   Documento: 165721477

6031.2026/0004051-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessado: REGINA DOS SANTOS COSTA

Despacho:

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a substituição do número antigo 179 (cento e setenta e nove),outrora 175 (cento e setenta e cinco), pelo novo 263 (duzentos e sessenta e tres) para a R BARTOLOMEO VENETO, codlog 66343-3, SQL 101.518.0038-2.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165673387

I - Em face do contido na inicial, da competência imposta pelos artigos 7º e 9º do Decreto Municipal nº 48.138/2007 e ante a falta de oposição da Assesoria Jurídica desta pasta. TORNO PREJUDICADA a presente cobrança de débito de ex servidor falecido em razão da PGM já ter se manifestado em caso semelhante, em razão do valor abaixo do teto para não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários, com base no artigo 1º e seu § 1º da Lei Municipal nº 14.800/2008, pela baixa possibilidade de êxito na eventual demanda e a antieconomicidade da adoção de qualquer outra medida. Bem como DETERMINO o seu arquivamento. II - Publique-se, após encaminhe-se à SUGESP para antoção em prontuário e adoção das demais medidas cabíveis.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165756429

I - Pela competência a mim outorgada e dos procedimentos previstos no inciso I do § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 combinado com o inciso VII do artigo 17 e o inciso IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e por ter previsão legal nos termos do inciso I do artigo 28 e no artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso I do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, em especial, a decisão proferida pelo Pregoeiro(a) e do representante da unidade técnica solicitante. ADJUDICO o objeto do presente certame para a empresa vencedora do certame licitatório denominado Pregão Eletrônico nº 90023/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA ESTRADA DE ITAPECERICA, 7100 - CAPÃO REDONDO, através da modalidade Pregão Eletrônico de acordo com a quantidade, característica, condições e especificações indicadas no Edital e em seus anexos, bem como HOMOLOGO a decisão que considerou vencedora do certame, a licitante MACOR ENGENHARIA CONSTRUCOES E COMERCIO S.A, CNPJ 57.646.374/0001-04 com proposta final no valor de R$ 822.071,88 (oitocentos e vinte e dois mil setenta e um reais e oitenta e oito centavos), com prazo de execução de 60 (sessenta) dias, conforme Proposta Comercial apresentada. II - Para suportar a presente despesa, há recursos financeiros suficientes na Nota de Reserva nº 60.156/2026 que irá onerar a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9557-0, devendo os recursos serem alocados dentro do exercício vigente. III - No futuro Contrato e/ou do Anexo da respectiva Nota de Empenho, fica DESIGNADO, como Fiscal de Contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472 e como Fiscal de Contrato Suplente a servidora Fernanda Melo de Oliveira, RF 958679, em conformidade com os incisos e o "caput" do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com os artigos 117 ao 122 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. IV - Por força dos incisos do artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 61.377/2022 que regulamenta a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2 foram devidamente designados como Pregoeiro e/ou Agente de Contratação pela Portaria nº 013/SUB-CL/GAB/2026, que institui a Comissão Permanente de Licitação no âmbito desta Subprefeitura. V - Encaminhe-se à SUB-CL/CAF, para publicação e adoção das formalidades de praxe.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165702059

6032.2026/0001258-1 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados: IVAN DOS SANTOS

DESPACHO: DEFIRO o presente processo de Desinterdição de Imóvel nos termos do artigo 87 da Lei Municipal nº 16.642/2017, e artigo 86 do Decreto Municipal nº 57.776/2017.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165711999

6032.2026/0003591-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165713627

6032.2026/0003592-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165717040

6032.2026/0003593-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165717235

6032.2026/0003594-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AMAM Comercio de Vestuario LTDA CNPJ 69177551000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723827

6032.2026/0003596-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GALERIA DOS PAES HOSPITALITY LTDA CNPJ 30281573000606 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734887

6032.2026/0003599-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA MOVEIS LTDA CNPJ 48847830000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735959

6032.2026/0003600-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA MOVEIS LTDA CNPJ 48847830000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165739395

6032.2026/0003603-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA MOVEIS LTDA CNPJ 48847830000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165742609

6032.2026/0003601-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA MOVEIS LTDA CNPJ 48847830000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743092

6032.2026/0003602-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULISTA MOVEIS LTDA CNPJ 48847830000185 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165754882

6032.2026/0003606-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEM ESTAR COMERCIO DE CONVENIENCIAS LTDA CNPJ 69298916000176 teve sua licença deferida.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165713039

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0003113-6 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Sergio Oliveira Cerqueira e Condomínio Edifício Reserva Jardim Sul
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620262659743 e laudo justificando a necessidade da poda de 33 (trinta e três) árvores para o endereço R. Itapimirum, 35, Vila Andrade, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima, CREA nº 5070537318, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho deferido   |   Documento: 165675803

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002948-4 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Condomínio Residencial Parque das Orquídeas III e Gabriel Alves da Silveira Costa
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n° 2026/11789 e laudo justificando a necessidade da poda de 48 (quarenta e oito) árvores para o endereço Rua Jaracatiá, 859, Jd. Umarizal, sendo responsável técnico o Biólogo Gabriel Alves da Silveira Costa, CRBIO nº 43695/01-D, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Despacho deferido   |   Documento: 165722639

Comunique-se
Número do processo SEI 6032.2026/0002415-6 - Comunicação de poda em área interna pública/particular

Interessados: Associação Cultura Inglesa - SP e Gianpaolo Fabio Massa
COMUNICAÇÃO: Recebemos a ART n°2620252072903 e laudo justificando a necessidade da poda de 2 (duas) árvores para o endereço Rua Dr. José Pedro de Carvalho Lima, 433, Jd. Parque Morumbi, sendo responsável técnico o Eng° Agrônomo Gianpaolo Fabio Massa, CREA nº 5060018979, conforme art. 18 da lei n° 17.794/2022. Esse comunicado tem validade de 6(seis) meses a partir da data de publicação no DOC para sua execução.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165745777

PORTARIA Nº 092/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003985-0

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Projeto Coração Solidário, CNPJ nº 67.877.538/0001-50, a utilização do espaço público situado na Rua Coronel Euclides Machado, 50, para realização do evento "DÉCIMA FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS”, no dia 18 de Outubro de 2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3.É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 165747625

PORTARIA Nº 093/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003569-2

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO PROJETO GERANDO FRUTOS, CNPJ nº 51.060.462/0001-35, a utilização do espaço público situado na Rua São Sebatião do Maranhão, 34 ao 219 e Rua Lagoinha de Leste, 216 a 468, para realização do evento “Dia das Crianças”, no dia 10 de Outubro de 2026, das 08:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 165749267

PORTARIA Nº 094/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003932-9

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Sucupira, CNPJ nº 23.180.301/0001-40, a utilização do espaço público situado na Rua Thomas Mann e Rua Ernani Salomão Rosas Ribeiro, nº 1 ao 137, para realização do evento “Festa do Dia das Crianças”, no dia 12 de Outubro de 2026, das 07:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 165751462

PORTARIA Nº 095/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003855-1

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO CHEGA A HORA É ESSA DE APOIO E DEFESA DOS DIREITOS SOCIAIS, CNPJ nº 36.372.873/0001-72, a utilização do espaço público situado na Rua Antonio Botto, 160 ao 279, para realização do evento “Festa das Crianças”, no dia 31 de Outubro de 2026, das 09:30H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 165760953

PORTARIA Nº 096/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003831-4

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Sucupira, CNPJ nº 23.180.301/0001-40, a utilização do espaço público situado na Rua Koshun Takara, 39 ao 230, para realização do evento “Festa das Crianças 1.0”, no dia 03 de Outubro de 2026, das 09:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3 . É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 165762005

PORTARIA Nº 097/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003829-2

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Sucupira, CNPJ nº 23.180.301/0001-40, a utilização do espaço público situado na Rua Koshun Takara, 39 ao 137, para realização do evento “Festa das Crianças”, no dia 11 de Outubro de 2026, das 09:00H às 18:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Portaria   |   Documento: 165762653

PORTARIA Nº 098/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003830-6

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a Associação Sucupira, CNPJ nº 23.180.301/0001-40, a utilização do espaço público situado na Rua Monsenhor Melo e Sousa, 32 ao 298, para realização do evento “Festa das Crianças e Ação Social”, no dia 31 de Outubro de 2026, das 12:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8 . Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9 . Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165725643

PORTARIA Nº 091/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0003664-8

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO CENTRO DE APOIO A MULHER E FAMILIA, a utilização do espaço público situado na Praça Manuel Costa Negreiros - Largo do Japonês, para realização do evento “FESTA DA PRIMAVERA E DAS NAÇÕES”, no dia 26/10/2026, das 10:00H às 20:30h, obedecendo aos critérios abaixo /estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165755778

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-14/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6033.2026/0003244-8

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0003244-8, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 925069-14/2026 (165741865) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX,

DECIDO:

2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-925069-14/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 175.183,15 (cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e quinze centavos) em favor da empresa GFS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1. do orçamento vigente.

3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 175.183,15 (cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e quinze centavos) em favor da empresa GFS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1. do orçamento vigente.

4. AUTORIZO , outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra.

5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor:

5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

6. PUBLIQUE-SE:

7. Em seguida, a Supervisão de Finanças para elaboração da respectiva Nota de Empenho e solicitação das garantias contratuais.

8. Após, à Assessoria Jurídica, para fins de elaboração do Termo de Contrato.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA

SUBPREFEITO

SUB-CV

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165737599

6033.2026/0004001-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165738027

6033.2026/0004002-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165739349

6033.2026/0004003-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165739474

6033.2026/0004004-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165741558

6033.2026/0004004-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR E MERCEARIA SIQUEIRA LTDA CNPJ 53205048000100 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165769050

6033.2026/0001778-3 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho Documental

CONVOCAÇÃO

O Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Casa Verde/Limão /Cachoeirinha, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, convoca os servidores abaixo relacionados para atuarem na OPERAÇÃO FEIRA DO ROLO, a realizar-se no dia 27/09/2026 (DOMINGO), às 7 h:

R.F. 503.110.9 - Carlos Eduardo Ribeiro da Silva Filho (Encarregado de Equipe);

R.F. 761.935-9 - Milton Cesar Rocha da Silva;

R.F. 569.976-2 - Aldinei Barbosa;

R.F. 762.203-1 - Vagner Veloso da Silva.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708704

A vista do contido no 6033.2026/0003992-2 - ELINALDO MARQUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708712

A vista do contido no 6033.2026/0003991-4 - EDSON DE SOUSA PASSOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708729

A vista do contido no 6033.2026/0003990-6 - VICTORIA AZEVEDO SOBRINHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708781

A vista do contido no 6033.2026/0003993-0 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708832

A vista do contido no 6033.2026/0003994-9 - JOYCE ALINE VIEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708924

A vista do contido no 6033.2026/0003995-7 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708992

A vista do contido no 6033.2026/0003996-5 - DANIEL VIEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709167

A vista do contido no 6033.2026/0003997-3 - MICHAEL DA SILVA TEODORO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709480

A vista do contido no 6033.2026/0003998-1 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709566

A vista do contido no 6033.2026/0003999-0 - JANAINA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165693375

PROCESSO SEI 6034.2026/0000049-5

PORTARIA Nº 141/SUB-AD/GAB/2026

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e em atendimento aos artigos 42 ao 45 do Decreto 59.496/2020.

CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública objetivar medidas para ampliar a aplicabilidade do princípio da eficiência;

CONSIDERANDO as disposições da Instrução Normativa SF-SUTEM nº 01 de 20 de fevereiro de 2008, que divulga os procedimentos a serem observados na utilização do módulo de Contratações do Sistema SOF;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos servidores abaixo, competência para utilizar os recursos da SENHA MASTER, prevista no item 9 da Instrução Normativa SF-SUTEM nº 01 de 27 de fevereiro de 2008.

- MARTA DA SILVA, RF 715.120.9, Login D715120

- FABIANO DA SILVA DANTAS, RF 727.517.0, Login D727517

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 165692015

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0001693-6

PORTARIA Nº 142/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Rua Osmar Fregona, entre os números 109 ao 149 na circunscrição de Cidade Ademar, para a realização do evento “FESTA DE ERÊS”, sob responsabilidade da Senhora Verônica Roberta Carota Dangelo Czerwinski, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 9344 e inscrita no CPF/MF sob final nº 448-26, (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 27 de setembro de 2026, no horário das 09h00 às 18h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Portaria   |   Documento: 165764642

PROCESSO SEI Nº 6034.2026/0000001764-9

PORTARIA Nº 143/SUB-AD/GAB/2026

AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabinete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002, e delegadas por meio da Portaria 014/SUB-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.

AUTORIZA:

1. A utilização do espaço público situado na Avenida Professor Araújo Lima x Rua Bento José Borba, entre os números 172 ao 485 na circunscrição de Pedreira, para a realização do evento “SAMBA DO QUINTAL”, sob responsabilidade da Senhora Suzana de Jesus Neres da Silva, portadora da Cédula de Identidade RG final nº 5433 e inscrito no CPF/MF sob final nº 298-31, representante legal da Associação Moradores da Vila Guaicuri, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 611/0001-43 (documentos pessoais e endereço protegidos pela LGPD, nos termos do Decreto Municipal nº 59.767/2020), com público máximo de até 250 pessoas, no dia 26 de setembro de 2026, no horário das 08h00 às 22h00, essa autorização fica condicionada ao fiel cumprimento das seguintes determinações:

2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme as Leis Municipais nº 11.501/94 e 16.402/16 e os Decretos Municipais nº 34.741/94 e 57.443/16.

3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.

16. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165706536

6034.2026/0001932-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165707042

6034.2026/0001933-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165707215

6034.2026/0001934-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745143

6034.2026/0001940-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778256

6034.2026/0001957-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALMALDRINKS LTDA CNPJ 69298119000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780362

6034.2026/0001959-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALMALDRINKS LTDA CNPJ 69298119000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780617

6034.2026/0001960-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MALMALDRINKS LTDA CNPJ 69298119000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783606

6034.2026/0001961-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784003

6034.2026/0001962-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOVA ERA COMERCIO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA CNPJ 57001638000164 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165709563

A vista do contido no 6034.2026/0001935-8 - MARIA QUITERIA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165755170

PORTARIA Nº029/SUB-CT/2026

SEI: 6035.2026/0001709-1

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - “51 Anos COHAB Prestes Maia”

INTERESSADO: Associação Beneficente Praça 12 - CNPJ 19.445.449/0001-91.

ENDEREÇO DO EVENTO: Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré - CEP: 08490-010
DATA/HORA: DIA 26/09/2026 das 14h00min às 22h00min do dia 27/09/2026
PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 1000 pessoas

O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Comunicar à PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana com a finalidade de obter apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Cominicar à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, para obter apoio e providências coma finalidade de obter a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;


Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante;

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O PRESENTE TERMO DE AUTORIZAÇÃO REFERE-SE:

·Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

·Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

·Está condicionado à expedição do Alvará de Autorização por SMUL/CONTRU, através do SEI 6068.2026/0006984-9.

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708964

A vista do contido no 6035.2026/0001887-0 - MARCOS ANTONIO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709539

A vista do contido no 6035.2026/0001888-8 - MARCOS ANTONIO DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 165740754

PORTARIA Nº 61/SUB-EM/GABINETE/2026

SEI: 6036.2026/0002078-0

O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto de 2002,

AUTORIZA:

iNTERESSADO: Cisper Associaçao Cultural Desportiva e Social.

Evento: " Cirquito de caminhada e corrida da vila cisper"

Endereço do evento: Rua Ribeira do Amparo altura do nº 379 e Rua Nova Paumeira- Vila Cisper - cер: 03821-080 - SP;

Data: dias 27 de setembro de 2026 .

Público estimado: 240 pessoas rotativo

Horário: das 08h00 ás 14h00

Obrigando-se à:

1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/16;

2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condições de segurança do Evento;

3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

4- Obter junto a GCM - Guarda Civil Metropolitana, apoio quanto à segurança para a realização do evento;

5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização do evento;

6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

8- Manter o local limpo durante e após o evento;

9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23 de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;

2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

3- A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165750451

6036.2026/0002081-0 - Comunicações Administrativas: Memorando

DESPACHO: poda

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8, artigo 19 da Lei nº 17.794/2022 e Lei 10.365/1987 e laudo técnico e fotos apresentados pelo Eng°. Agrônomo Responsável. DEFERIMOS as poda de limpeza, condução, equilíbrio e adequação de árvores nos seguintes endereços: ]

Rua Guido Bonici, 293 - 28 arvores - SGZ 1581152 - - praça publica - poda

Rua Antonio Jose Henrique, 106 - 1 Santa Barbara - SGZ 15977693 - calçada publica - poda

Rua Nova Palmeira, 98 esquina Rua Ribeira do Amparo - 48 árvores - SGZ 15986311- calçada publica - poda

Rua General Ferreira de Azevedo, 191 - 38 árvores - SGZ 15987360 - praça publica - poda

Rua São Tiburcio, 38- ao lado - 1 Ipe Amarelo - SGZ 15987351 - - calçada publica - poda

Rua Osvaldo Goeldi, 29- ao lado - 1 Ficus - SGZ 15987348 - - calçada publica - poda

Rua Lauro Azevedo Oliveira, 44 - 4 Ficus - SGZ 15987361 - calçada publica - poda

Rua Manoel Braz Filho esquina Rua Jose Francisco da Cunha, 4 - 15 árvores - SGZ 15987364 - - praça publica - poda

Rua Othoniel Bispo Cardoso, 3 - 12 árvores - SGZ 15987373 - praça publica - poda

Rua João Jose de Queiroz, 1127 - 29 árvores - SGZ 15987375 - praça publica - poda

Rua Sebastião Jose Francisco, 446 -- ao lado esquina Avenida São Miguel - 6 árvores - área livre municipal - poda

As árvores estão localizadas nas calçadas publicas, canteiros centrais, área livre municipal e praças no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo, conforme endereço descrito acima.

Despacho deferido   |   Documento: 165749372

6036.2026/0002087-0 - Solicitação de Poda ENEL de árvore externa

Despacho deferido

1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio, condução e adequação de 1 (uma) árvore (1 Falsa Seringueira) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo responsável.

2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Salomão Dana, 138 no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.

3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta árvore .

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165734678

6048.2026/0004519-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: Rufazane de Andrade Pereira

DEFIRIDO; De acordo com o contido em SEI 165725487, defiro a presente Certidão de Numeração

nos termos do Decreto 51.714./2010, lei 14141/2006, conforme minuta 49/2026

Despacho indeferido   |   Documento: 165655741

6036.2026/0001757-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: KAZUMI UEMURA

INDEFERIDO: Extemporâneo de acordo com o contido em SEI 165655240, mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.375-2 em conformidade com a Lei Municipal nº 16.642/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 165724203

6036.2026/0001913-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ESMERALDA LOPES DE LEMOS.

INDEFERIDO: De acordo com o contido em SEI 165643266, Mantenha-se o Auto de Multa 28-023.422-8, em conformidade com a LEI Municipal nº 16.642/17.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165770941

6036.2026/0002091-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BLESS CENTRO ESTETICO LTDA CNPJ 43282865000109 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774553

6036.2026/0002093-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776173

6036.2026/0002095-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776359

6036.2026/0002096-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165777100

6036.2026/0002097-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780169

6036.2026/0002098-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780322

6036.2026/0002099-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780486

6036.2026/0002100-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165782853

6036.2026/0002101-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLABOR PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA CNPJ 45812327000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785536

6036.2026/0002102-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KAMACC COMERCIAL LIMITADA CNPJ 44044189000190 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165724471

São Paulo, 24 de Setembro de 2026.

DESPACHO: Interessado: JOAQUIM ROLO

1-INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa nº 28-023.425-2 , com base na Lei nº 16.642/17 , Art. 87, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 165707563 .

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165749348

6042.2026/0001969-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACQUAMAISFIT ACADEMIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o solicitado neste expediente, com base no inciso I, Art. 18 do Decreto 49.969/2008 combinado com o art. 40, da Lei 14.141/2006, por não atendimento ao comunique-se.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165704359

SEI nº. 6037.2024/0003180-6

I - DEFERIMENTO nos termos do Decreto nº 51714/2010, do Pedido de Certidão, conforme Informação/Minuta de Certidão 165698020, mediante o respectivo pagamento do Preço Público correspondente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165779146

6037.2026/0003028-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779975

6037.2026/0003029-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780151

6037.2026/0003030-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATELIE CLARA AZEVEDO LTDA CNPJ 31845393000168 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165705117

A vista do contido no 6037.2026/0003019-6 - ADEGA IMPERIUUM LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165709142

A vista do contido no 6037.2026/0003020-0 - 48.956.305 VICTOR OLIVEIRA DE PAULA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709177

A vista do contido no 6037.2026/0003021-8 - LUIS CARLOS NUNES DE CARVALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165728009

Portaria 055/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002944-4

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. resolve alterar a Portaria 049/SUB-G/2026, onde constou a utilizar a o espaço da na Rua Professora Dina Rizzi, Jardim Aurora para realização do evento em comemoração ao dia das criançasque ocorrerá nos dias 17 de outubro de 2026, das 10h00 às 22h00, fazer constar utilizar a o espaço da na Rua Iguatama, nº 189, para realização do evento em comemoração ao dia das criançasque ocorrerá nos dias 27 de setembro de 2026, das 10h00 às 22h00 obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Portaria   |   Documento: 165732228

Portaria 056/SUB-G/2026

Processo SEI 6038.2026/0002730-1

I - Thiago Della Volpi, Subprefeito de Guaianases, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02. AUTORIZA a Associação Atletica Clube de Malhas Jardim Soares, CNPJ 48.935.728/0001-31,representado pelo Sr. Diego Gonçalves dos Santos, a utilizar a Praça Maria Vitalina de Morais, 127 a 181 da Rua Castelo de Leça e a Rua Maria Resende Rosas, para realização do evento em comemoração ao dia das crianças que ocorrerá no dia 27 de setembro de 2026, das 10h00 às 17h00, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1) Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente;

2) Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

3) Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público.

5) Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado na conformidade com que recebeu, observando rigorosamente o horário determinado;

6) Obter junto à POLICIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

7) Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para realização do evento.

8) Obter junto ao setor competente de SAÚDE, ambulância e equipe médica p/ o evento caso necessário;

9) A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a AUTORIZADA providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento:

10) O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;

11) “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a titulo oneroso ou não”;

12) Quanto às taxas, não é de responsabilidade da Subprefeitura e sim dos promotores do evento;

13) A presente Portaria será revogada caso o (s) promotor(es) do evento não apresentarem

o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7 e 8 em até 48 horas antes da data prevista para seu inicio.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se para Supervisão de Cultura para demais providências.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165723708

6038.2026/0003160-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165725461

6038.2026/0003161-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165729952

6038.2026/0003163-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165731317

6038.2026/0003164-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165732805

6038.2026/0003165-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735191

6038.2026/0003167-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165736436

6038.2026/0003166-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165738634

6038.2026/0003168-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165739289

6038.2026/0003169-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORNO LUSITANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 42570415000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165768603

6038.2026/0003170-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA CACHACA E MATO LTDA CNPJ 64771788000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165770755

6038.2026/0003171-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA CACHACA E MATO LTDA CNPJ 64771788000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771442

6038.2026/0003172-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA CACHACA E MATO LTDA CNPJ 64771788000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771758

6038.2026/0003173-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA CACHACA E MATO LTDA CNPJ 64771788000112 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165725380

6038.2026/0003004-3- Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Damião Nogueira da Silva

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 165623638, DEFIRO o pedido inicial, fica cancelado o AM 23-035.622-2, com fundamento na Lei nº 15442/11.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708714

A vista do contido no 6038.2026/0003152-0 - IDELZUITE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708746

A vista do contido no 6038.2026/0003153-8 - CLAUDEMIR PEREIRA DE BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708759

A vista do contido no 6038.2026/0003154-6 - AMAURI ALBUQUERQUE SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708945

A vista do contido no 6038.2026/0003155-4 - HENRIQUE MACHADO FARIAS 40396434886 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708946

A vista do contido no 6038.2026/0003156-2 - GABRIEL LOPES BRITO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709122

A vista do contido no 6038.2026/0003157-0 - MANUEL MACIEL NUNES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165554963

SEI Nº 6039.2026/0004388-4
ORIGEM: SIGRC 37843273
ASSUNTO: Manejo de árvore em área pública

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal 17.794/2022, a remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo de Ficus elastica (Falsa Serigueira) - SGZ ARBO 13031790, localizado em passeio público da Rua Padre Francisco Xavier Roser, 70 (lado oposto).

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de uma muda de espécie arbórea nativa de grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, Artigo 14;

  3. Os serviços serão executados por equipe desta Subprefeitura, nos termos do Art. 16, incisos I e II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, mediante apoio da ENEL.

  4. Publique-se.

  5. Após, remeta-se à SUB-IP/CMIU/SLP/UAV, para prosseguimento das ações cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165718973

6039.2026/0004461-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165720512

6039.2026/0004462-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721350

6039.2026/0004463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722996

6039.2026/0004464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165727472

6039.2026/0004468-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FORWORK COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 60367807000199 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165727507

6039.2026/0004465-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165728529

6039.2026/0004467-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TOP CYCLES COMERCIO DE PECAS PARA MOTOCICLETAS LTDA CNPJ 26516319000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744441

6039.2026/0004471-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BACKAUS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 04870900000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744568

6039.2026/0004472-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BACKAUS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 04870900000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744579

6039.2026/0004473-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RJCAR PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 32020953000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745117

6039.2026/0004474-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RJCAR PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 32020953000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745447

6039.2026/0004475-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RJCAR PECAS AUTOMOTIVAS LTDA CNPJ 32020953000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165746789

6039.2026/0004477-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SCUDERIA DA BARBA COMERCIO E SERVICOS DE BELEZA LTDA CNPJ 11846295000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165746798

6039.2026/0004476-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BACKAUS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 04870900000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748016

6039.2026/0004478-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BACKAUS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 04870900000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165749019

6039.2026/0004479-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BACKAUS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 04870900000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165750230

6039.2026/0004480-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BACKAUS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 04870900000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165754627

6039.2026/0004481-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MEDICAL BACKAUS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 04870900000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763550

6039.2026/0004483-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 - COMERCIO E SERVICOS DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 09314755000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764305

6039.2026/0004484-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 - COMERCIO E SERVICOS DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 09314755000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764925

6039.2026/0004487-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 - COMERCIO E SERVICOS DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 09314755000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766338

6039.2026/0004489-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 - COMERCIO E SERVICOS DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 09314755000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767409

6039.2026/0004491-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 - COMERCIO E SERVICOS DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 09314755000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165769658

6039.2026/0004492-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa V3 - COMERCIO E SERVICOS DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 09314755000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776212

6039.2026/0004494-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C&D COMERCIO DE GELATOS E SOBREMESAS LTDA CNPJ 55894214000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776623

6039.2026/0004495-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C&D COMERCIO DE GELATOS E SOBREMESAS LTDA CNPJ 55894214000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165777904

6039.2026/0004497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C&D COMERCIO DE GELATOS E SOBREMESAS LTDA CNPJ 55894214000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778301

6039.2026/0004498-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa C&D COMERCIO DE GELATOS E SOBREMESAS LTDA CNPJ 55894214000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780412

6039.2026/0004499-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE POPIS LTDA CNPJ 48550420000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780599

6039.2026/0004500-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE POPIS LTDA CNPJ 48550420000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780643

6039.2026/0004501-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 27.743.356 FLAVIA DE JESUS ALMEIDA CNPJ 27743356000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780977

6039.2026/0004502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 27.743.356 FLAVIA DE JESUS ALMEIDA CNPJ 27743356000171 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165724469

6050.2026/0008630-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

DESPACHO: DEFIRO o presente pedido nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16 e Decretos 57.378/16, 57.298/16, 58.419/18 e 49.969/08.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165750901

6039.2026/0004421-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: 1998 SHOP LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

-Apresentar Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165670797

Interessado: Maria Aparecida Cristoffolete.

Processo 6039.2026/0004428-7 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplar arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 165653913 e laudo técnico em doc nº 165653956 com a devida ART recolhida em doc nº 165653960 para o endereço, Rua Brigadeiro Jordão nº 108,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165670996

Interessado: Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO.

Processo 6039.2026/0004409-0 Comunicação de poda em área interna particular.

Convalido a comunicação de poda em 01 (um) exemplare arbóreo conforme informação contida em doc SEI nº 165622470 e laudo técnico em doc nº 165622489 com a devida ART recolhida em doc nº 165622497 para o endereço, Rua Saioá nº 1320,de acordo com a Lei 17.794/22 art. 18º e Portaria 017/SUB-IP/GAB/2021..

O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165671269

SEI Nº 6039.2026/0004405-8
ORIGEM: Núcleo de Árvore em Área Interna (NAI) - SIGRC 37852313
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvore interna.

  1. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial a recomendação do Engenheiro Agrônomo, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em atendimento ao que dispõe o Art. 42, "caput" e com fundamento no Art. 14, incisos III e IV, da Lei Municipal nº 17.794/2022, a remoção por corte de 02 (dois) exemplares arbóreos, localizados em área interna particular da Rua Célio de Castro Ferreira, 21 conforme abaixo:

    a. Tipuana tipu (Tipuana) - Remoção por supressão, passível de substituição, de acordo com a Lei Municipal 17.794/2022, Art. 14, Incs. III e IV. Árvores 1 e 2.

  2. Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 02 (duas) mudas de espécies arbóreas nativas de Grande porte, padrão 5, no mesmo local, de acordo com o disposto no Art. 42, "caput", da Lei Municipal nº 17.794/2022, com apresentação do Laudo Fotográfico;
  3. Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e executados preferencialmente por empresa especializada, acompanhada por engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo, com registro em seu respectivo Conselho de Classe;
  4. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a Legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento
  5. Publique-se;
  6. Após, remeta-se à SUB-IP/NAI, para prosseguimento das ações cabíveis.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708718

A vista do contido no 6039.2026/0004455-4 - CARLOS DANIEL PACHECO LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708791

A vista do contido no 6039.2026/0004456-2 - MOHAMMED ABDULLAH AHMED MOHAMMED AL MAHDI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708858

A vista do contido no 6039.2026/0004457-0 - SERGIO DE SOUSA OLIVEIRA 02948489407 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709138

A vista do contido no 6039.2026/0004458-9 - EDIMILSON DOS SANTOS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709704

A vista do contido no 6039.2026/0004459-7 - SERIGNE BALL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165756524

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 19/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001582-7

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA PLOTTER COLORIDA, formato de impressão até 24 polegadas, com conectividade Wi-Fi e rede, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e fornecimento de todos os insumos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, exceto papel, para atendimento das demandas da Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 165756421 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA PLOTTER COLORIDA, formato de impressão até 24 polegadas, com conectividade Wi-Fi e rede, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e fornecimento de todos os insumos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, exceto papel, para atendimento das demandas da Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Paulo Ribeiro da Silva, RF: 726.188.8, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

24 de setembro de 2026.

Unidade de Cadastro

Despacho indeferido   |   Documento: 165540316

PROCESSO Nº 6048.2026/0004335-2

Interessados: NONATA DOS SANTOS SILVA

Assunto: CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO DE IMÓVEL

DESPACHO: INDEFERIDO

INDEFIRO o pedido de Certidão de Numeração de Imóvel nos termos do Decreto 49.346/2008 e 51.714/10.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165715718

6040.2026/0002259-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA COMERCIO DE SUCATAS LTDA CNPJ 63950065000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165718523

6040.2026/0002261-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLIVEIRA COMERCIO DE SUCATAS LTDA CNPJ 63950065000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779196

6040.2026/0002272-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TENNESSEE CARNES LTDA CNPJ 05258106000618 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165731702

6052.2026/0004031-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAGAZINE LUIZA UNIDADE MARECHAL TITO 4459

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR IPTU 2026; 2- em anexo I é informado que a vaga está vinculada em outro imóvel e declaração apresentada pela profissional diz aos fundos do lote e número de processo 6052.2025/0005320-0, esclarecer).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Comunique-se   |   Documento: 165768133

6050.2026/0015911-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICÁRIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA (FILIAL 1030-74)

COMUNIQUE-SE: (1- APRESENTAR: a-) Portaria 17/SMSP/GAB/2016; b-) espelho do IPTU 2026; c-) auto de licença de funcionamento do supermercado; d-) documento comprobatório da regularização da edificação e planta aprovada pela PMSP ou protocolo do pedido de regularização, 2- REAPRESENTAR : a-) anexo I totalmente preenchido, faltou itens 13,14,15,16,21,24, b-) ART faltou assinatura do responsável pelo uso; c-) procuração substabelecimento atual, o apresentado consta prazo de vigência até 02/2026; 3- ATENDER Quadro 4 A da Lei 16.402/2016 para NR1-3 referente a vaga para utilitário).

· O interessado poderá sanar eventuais dúvidas ou atender a este comunicado enviando a documentação solicitada (arquivo único em PDF) através do e-mail: licenciamento.it@smsub.prefeitura.sp.gov.br no prazo de 30 dias, a partir da publicação no DOC.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Coordenadoria de Governo Local

Despacho   |   Documento: 165781207

PROCESSO SEI: 6510.2026/0033778-0

ASSUNTO: RETIFICAÇÃO DE LOCAL DO EVENTO

PORTARIA

0118/2026 SUB-IQ/CGL/SC/2026

RETIFICO a Portaria nº 0118/2026/SUB-IQ/CGL/SC/2026 (DOC. SEI nº 165680072), publicada no DOC de 24/09/2026 página 164, tendo em vista alterção de local do evento informada em Documento SEI nº 165760939.

Portaria nº 0118/SUB-IQ/CGL/SC/2026: Onde se lê "Avenida do Contorno, entre os números 15 e 137 Vila Campanela - Itaquera", leia-se "Av. Diogo José Machado entre a Rua Cunha Pora e Rua Rev. Alcides Franco - Itaquera", e não como constou, tendo em cumprida demais exigências.

Atenciosamente

UNIDADE DE CADASTRO

Comunicado   |   Documento: 165741495

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA JIPARANA

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° e N° 40 deste prédio passará para o atual Nº 163.

Contribuinte: 138.076.0071-9

PROCESSO SEI: 6041.2026/0003126-7

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Comunicado   |   Documento: 165748678

COMUNICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO E/OU NUMERAÇÃO PREDIAL

Senhor Morador do Prédio

RUA TABUAÇAS

Comunicamos a Vossa Senhoria, que conforme levantamento métrico decimal elaborado por esta Subprefeitura de Itaquera, o atual S/N° deste prédio passará para o atual Nº 153.

Contribuinte: 147.125.0007-6

PROCESSO SEI: 6030.2026/0003049-0

Nota: O número indica aproximadamente a distância medida do ponto inicial da via (no cruzamento dos respectivos eixos), ao meio da soleira do imóvel numerado. Rogamos e fineza de V.S.ª entregar esta comunicação ao proprietário do prédio, fica cancelado o atual número em virtude da mudança de soleira. De acordo com a Lei 14.454 de 27/06/07 e Decreto 49.346/08 - Artigo 38, V.Sª., tem o prazo de 60 dias, a contar da data de recebimento deste aviso, para providenciar a alteração numérica.

O NÃO CUMPRIMENTO PODERÁ ACARRETAR MULTA, NOS TERMOS DO DECRETO 49.346/2008, ART. 42 e 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165730387

6041.2026/0003695-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COCRIARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 50420412000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734295

6041.2026/0003696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COCRIARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 50420412000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734884

6041.2026/0003698-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COCRIARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 50420412000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165736954

6041.2026/0003699-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COCRIARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 50420412000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165737646

6041.2026/0003700-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COCRIARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 50420412000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165737930

6041.2026/0003701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COCRIARE CLINICA INTEGRADA LTDA CNPJ 50420412000159 teve sua licença deferida.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Comunique-se   |   Documento: 165731073

6056.2026/0017468-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: A4VR CLINICA ODONTOLOGICA LTDA

COMUNIQUE-SE: (Apresentar)

- cópia do contrato de locação atualizado ou título de propriedade.

- cópia do documento da Vigilância Sanitária.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho deferido   |   Documento: 165635603

6041.2025/0004792-7 - Concorrência (Espelho Pubnet)

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I. DEFIRO, em face do parecer da Comissão de Recebimento Definitivo SEI n.º 165477388, lavre-se o Termo de Recebimento Definitivo objeto do Contrato nº 007/SUB-IQ/2026 - CONCORRENCIA ELETRÔNICA Nº 90018/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 002/SUB-IQ/CPO/2026, Processo Administrativo Eletrônico n.º 6041.2025/0004792-7, celebrada com a empresa MMV CONSTRUÇOES LTDA EPP, no período de 16/03/2026 à 13/06/2026, tendo como objeto: REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA ANDRÉ BASILI.

II. Publique-se.

III. Posterior encaminhamento a Supervisão Técnica de Projetos e Obras para demais providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165636561

6041.2026/0003486-0 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 048/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA: N.º 90016/SUB-IQ/2025- Ordem de Início nº 023/SUB-IQ/CPO/2025 - Processo Administrativo n.º 6041.2025/0003728-0, para a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no período de 30/12/2025 à 26/02/2026, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA OBRAS DE EXECUÇAO DE SUBSTITUICÀO, ADAPTACÇÀO E REFORMA DO ALAMBRADO - CDC MORGANTERUA GUILHERME VALÊNCIA S/N° - VILA BRASIL - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP: 08260-005, com o valor executado no período de R$ 287.399,20 (Duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 165636346

6041.2026/0003487-8 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 042/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA: N.º 90015/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 016/SUB-IQ/CPO/2025 - Processo Administrativo n.º 6041.2025/0004234-8, para a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, no período de 29/12/25 à 27/04/26, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DRENAGEM URBANA E RECOMPOSIÇÀO DA PAVIMENTAÇÀO NA AV. CAITITU X RUA ONZE GAROTOS - СЕР 08226-025 - CIDADE A.E. CARVALHO, SÃO PAULO, com o valor executado no período de R$ 1.294.103,99 (Um milhão duzentos e noventa e quatro mil cento e três reais e noventa e nove centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 165635870

6041.2026/0003489-4 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 044/SUB-IQ/2025 - CONCORRÊNCIA: N.º 90012/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 017/SUB-IQ/CPO/2025- Processo Administrativo n.º 6041.2025/0004132-5, para a empresa ODA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP, no período de 29/12/2025 á 18/05/2026 , tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE IMPLANTAÇÀO DE QUADRA DE AREIA EM ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA NAS VIAS GARCA MORENA E RUA BURITIZINHO, CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO, ITAQUERA, CEP: 08490-890, SÃO PAULO , com o valor executado no período de R$ 191.022,64 (Cento e noventa e um mil vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos)

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho deferido   |   Documento: 165635327

6041.2026/0003624-2 - Solicitação de Atestado de Capacidade Técnica

Despacho deferido

D E S P A C H O:

I - DEFIRO.

II - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras, que acolho, e no uso da competência a mim atribuída, autorizo a emissão do Atestado de Capacidade Técnica, referente ao Contrato nº 007/SUB-IQ/2026 - CONCORRÊNCIA: N.º 90018/SUB-IQ/2025 - Ordem de Início nº 002/SUB-IQ/CPO/2026 - Processo Administrativo n.º 6041.2025/0004792-7, para a empresa MMV CONSTRUÇÕES LTDA. EPP, no período de16/03/2026 à 13/06/2026, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS REVITALIZAÇÃO E REFORMA DA PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA ANDRÉ BASILI, com o valor executado no período de R$ 333.975,38 (Trezentos e trinta e três mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos).

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 165680310

6041.2026/0002969-6 Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho deferido

D E S P A C H O

SEI: 6041.2026/0002969-6

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO MANEJO ARBÓREO COM APRESENTAÇÃO DE LAUDO EM ÁREA INTERNA

Solicitante: DANIEL UNGRI CAMPOS SALLES

Endereço: Rua Arraial da Anta, 37

Engenheiro Agrônomo Responsável: RICARDO FONSECA DE SOUZA, CREASP 5063140177/SP E ART 2620262568600

I - Considerando o teor do laudo técnico constante no presente procedimento administrativo, elaborado e subscrito por profissional competente habilitado e amparado pela Lei Municipal 17.794/22, Art 14, Inciso III e .

DEFIRO:

01 Romãzeira REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

01 Loureiro REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

II - Em atendimento ao Artigo 11 § 4° da Lei Municipal nº 17.794/22, deverá ser providenciado pelo interessado a devida substituição por 02 ( duas ) exemplar padrão DEPAVE, de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria nº 26/2024, que pode ser acessada através do link: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_visualizar.php?xyZPWEJTyQWKb_WoXrtTsH-R-MO6xyoClbJamdIGMaiuOnhbDZ3ojmKTkLJf_PfA7EYlGnfCljnOf_F33znTN4g1fKJo_U36raETjVlVYuVlrlBedndr6zg2XYK7h9Sa, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias após execução do serviço. A não realização do plantio implicará em multa, conforme artigos 30 e 42 da Lei Municipal 17.794/22

III - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Após o decurso do prazo de 30 dias após a execução da remoção, deverá ser enviado relatório fotográfico do(s) plantio(s) através do Portal SP-156 ou pelo e-mail subiqnai@smsub.prefeitura.sp.gov.br . Os mesmos serão alvos de fiscalização pela Subprefeitura.

V - As pessoas ou entidades interessadas que discordarem, poderão no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentada, protocolando-o na Subprefeitura de Itaquera.

VI - Tal autorização NÃO É VÁLIDA para execução de obras no local. Manejo arbóreo motivado por edificação deverá ser tratado pela portaria SVMA 130/2013.

VII - O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165709133

A vista do contido no 6041.2026/0003689-7 - ALINE MARCELA BRITO DE JESUS FELIPE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709472

A vista do contido no 6041.2026/0003690-0 - VANUSA SANTOS BATISTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 165768457

PROCESSO SEI: 6042.2026/0003958-1

DESPACHO Nº 328/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: ONG GIRASSOL DO BEM

Representante: Valdete Gomes Dutra Pereira

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, e ainda, Manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura em documento SEI (165764691), que adoto como razão para decidir, AUTORIZO a Sra. Valdete Gomes Dutra Pereira, representante legal da Ong Girassol do Bem, inscrita no C.N.P.J. sob o número 45.027.215/0001-34, a realizar o evento denominado “Festa das Crianças”, no dia 26 de setembro de 2026 - das 10h às 20h, para o público estimado em 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

III - O evento, em comemoração ao Dia da Criança, não tem fins lucrativos. Haverá brinquedos infláveis, pipoca e algodão doce para o divertimento das crianças. Em contrapartida, as crianças do local serão presenteadas com brinquedos reciclados, proporcionando momentos de descontração e integração entre os participantes.

IV - Serão atendidos todos os protocolos e rotinas de segurança para evento, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08.

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados.

VI - Os organizadores do evento comprometem-se a deixar o local limpo e desimpedido, após o término.

VII - PUBLIQUE-SE.

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165727603

Processo: 6042.2026/0002926-8

DESPACHO Nº 326/2026/SUB-JA/GAB

Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, considerando ainda que o prazo para defesa prévia correu in albis, e nos termos do Artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/21, e demais Normas Complementares, bem como, alterações subsequentes:

I - APLICO à empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.583.954/0001-42, Rua Francisco dos Santos, 33 - Jd. Maria Rosa - CEP: 06764-310 - Taboão da Serra/SP, a penalidade de multa de R$ 9.628,28 (nove mil, seiscentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), por descumprimento contratual relativo ao Termo do Contrato 23/SUB-JA/2025, conforme cálculo de multa da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2025, Item 10.4.3, cujo Objeto é a Prestação de Serviços de Manejo Arbóreo à Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Aguarde-se, por cautela, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual Recurso Administrativo por parte da Empresa, conforme disposto no Artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, ficando desde já intimada, nesses termos, a Empresa supra.

III - Publique-se.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165720398

Processo: 6042.2026/0003465-2

DESPACHO Nº 325/2026/SUB-JA/GAB

Nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/02, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, considerando ainda que o prazo para defesa prévia correu in albis, com base no Artigo 157, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais Normas Complementares, bem como, alterações subsequentes:

I- APLICO à empresa A. TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 50.583.954/0001-42, Rua Francisco dos Santos, 33 - Jd. Maria Rosa - CEP: 06764-310 - Taboão da Serra/SP, a penalidade de multa de R$ 9.827,46 (nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos), por descumprimento contratual relativo ao Termo do Contrato 23/SUB-JA/2025, conforme cálculo de multa da Ata de Registro de Preços nº 19/SMSUB/COGEL/2025, Item 10.4.3, cujo Objeto é a Prestação de Serviços de Manejo Arbóreo à Prefeitura do Município de São Paulo.

II - Aguarde-se, por cautela, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação deste Despacho, para a interposição de eventual Recurso Administrativo por parte da empresa, conforme disposto no Artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, ficando desde já intimada, nesses termos, a Empresa supra.

III - Publique-se.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165707966

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0004399-6

DESPACHO Nº 323/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: Instituto Quilombo Urbano

I - Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e o cumprimento da função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal;

II - Considerando que os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02 atribuem ao Subprefeito a decisão, direção, gestão e controle dos assuntos municipais em nível local, AUTORIZO o INSTITUTO QUILOMBO URBANO, inscrito no CNPJ nº 34.391.558/0001-67, por meio de seu representante legal Sr. Daniel Almeida dos Santos Melo, a realizar o evento denominado “FESTA COSME E DAMIÃO NA RODOLFO GARCIA", sem fins lucrativos;

III - O evento acontecerá na Rua Rodolfo Garcia, do número 59 ao 68 - entre a Rua Elmano Sadino até o córrego Água Espraiada, no dia 27 de setembro de 2026 - das 10h às 22h, para o público estimado em 250 (duzentas e cinquenta) pessoas;

IV - O evento proporcionará atividades de entretenimento e lazer à população local, momentos de descontração e integração entre os participantes, brincadeiras, lanches e músicas, e ainda, haverá distribuição de doces em comemoração à data;

V - O evento não afetará a população local, bem como, não haverá custos para o Município, devendo ser realizado nos estritos termos solicitados, observando os termos de segurança, nos moldes do Artigo 24 do Decreto 49.969/08;

VI - Os organizadores devem entregar o local limpo e desimpedido após a realização do evento;

VII - PUBLIQUE-SE;

VIII - Após, encaminhe-se para demais providências.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165630531

6042.2026/0004329-5 - Solicitação de Certidão de Auto de Multas

DESPACHO Nº 318/2026/SUB-JA/GAB

Interessado: REGIONAL BILD SÃO PAULO DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA.

1. DEFIRO.
1.1. Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2. A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
2.1. À CPDU/UNAI para publicação e expedição da Certidão em conformidade com a Minuta em SEI (165350006).

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Despacho   |   Documento: 165685072

6042.2026/0004361-9 - Solicitação de Certidão de Auto de Multas

DESPACHO Nº 321/2026/SUB-JA/GAB

Interessada: SILVANA MARIA DE MELO MONTEIRO

1. DEFIRO.
1.1. Certifique-se o que constar, pagos os emolumentos devidos.
1.2 A Certidão ficará à disposição do interessado pelo prazo de 30 (trinta) dias, ao fim do qual o Processo será arquivado.

2. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES.
2.1. À CPDU/UNAI para publicação e expedição da Certidão em conformidade com a Minuta em SEI (165571693).

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Unidade de Compras

Despacho de Retificação   |   Documento: 165705700

Despacho de Retificação

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001331-0

DESPACHO 292/2026

Retificação de Despacho nº 292/2026, publicado no Diário Oficial em 03/09/2026, páginas 225 a 228 e 510 a 512.

I. Onde se lê:

“II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade: ”

...

“b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;”

...

“VI. AUTORIZO as emissões das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 20.879,03 (vinte mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), em favor das empresas adjudicatárias acima discriminadas, observando-se o adequado enquadramento orçamentário, sendo:

a) o valor de R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Item 63 - Porta de Alumínio, em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.520;

b) o valor total de R$ 19.657,39 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos demais materiais de consumo, onerando, conforme o respectivo enquadramento e rateio orçamentário, as dotações:

55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.840 e 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.846. AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos eventuais saldos das Notas de Reserva e/ou de Empenho não utilizados após a conclusão da contratação.”

II. Leia-se:

“II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade: ”

...

“b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;”

...

“VI. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, ao GRUPO 1 no valor total de R$ 1.488,94 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; aos GRUPOS 2, 3, 4 e 7 no valor total de R$ 12.226,34 (doze mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), em favor da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; ao GRUPO 5 no valor total de R$ 2.703,50 (dois mil setecentos e três reais e cinquenta centavos), em favor da empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41 onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; ao GRUPO 6 no valor total de R$ 2.956,61 (dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da empresa TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.171.036/0001-18, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; ao ITEM 63 no valor total de R$ 1.221,64 (um mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0; ao ITEM 80 no valor total de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), em favor da empresa 38.479.583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE - MCKA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 38.479.583/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados.”

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho de Retificação   |   Documento: 165730027

6042.2026/0004368-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

Onde se lê: Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de grande porte no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

Leia-se : Remoção, com substituição por 1 (uma) muda de grande pequeno no mesmo local, com apoio da Concessionária ENEL

Despacho deferido   |   Documento: 165739230

6042.2026/0004371-6 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento no inciso IV da Lei nº 17.794 de 27/04/2022, DEFIRO:

Rua Dr. Alcides de Campos, nº571 - Americanópolis

01 (um) Ficus - Ficus benjamina

REMOÇÃO, com substituição de 1(uma) muda de pequeno porte no mesmo local

2. Nos termos da Lei nº10.919/1990, artigo 1º, a supressão da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165738401

6042.2026/0004395-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Av. Água Funda, nº639 - Vila Guarani

01 (um) Ligustro - Ligustrum lucidum

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165753191

6042.2026/0004431-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWEET FAUSTINO CONFEITARIA LTDA CNPJ 67259675000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165753931

6042.2026/0004432-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWEET FAUSTINO CONFEITARIA LTDA CNPJ 67259675000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165754507

6042.2026/0004433-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWEET FAUSTINO CONFEITARIA LTDA CNPJ 67259675000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165755746

6042.2026/0004434-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWEET FAUSTINO CONFEITARIA LTDA CNPJ 67259675000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165756233

6042.2026/0004435-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SWEET FAUSTINO CONFEITARIA LTDA CNPJ 67259675000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766061

6042.2026/0004446-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE E TRATAMENTO ESTETICO R&R LTDA CNPJ 68365182000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165770238

6042.2026/0004447-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE E TRATAMENTO ESTETICO R&R LTDA CNPJ 68365182000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165770658

6042.2026/0004448-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO DE SAUDE E TRATAMENTO ESTETICO R&R LTDA CNPJ 68365182000138 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165713647

6056.2026/0019307-2 - Fiscalização: notificação

Despacho deferido Nº 324/2026.

Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Requerimento Fiscalização (164918112), ACOMPANHO parecer do fiscal favorável ao deferimento da solicitação conforme Informação 165708618, CANCELO o Auto de Fiscalização nº 22-01.005.479-1 lavrado nos termos lei 15442/2011.

Despacho deferido   |   Documento: 165757786

6042.2026/0004430-5 - Multas: recurso

Despacho deferido Nº 327/2026

Interessados: ANILSON MARTINI NAVARRO.

DESPACHO: DEFIRO solicitação contida em Recurso - N:° 22-01.005.481-3 (165749395), Considerando pertinente os motivos apresentados pelo solicitante, CANCELO o AUTO DE FISCALIZAÇÃO 22-01.005.481-3, lavrado nos termos da lei 13478/2002.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165720746

6042.2026/0004363-5 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: GRUPO FARTURA DE HORTFRUT S.A.

DESPACHO: Defiro o pedido nos termos da lei 14223/06 e decreto 47950/06.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708961

A vista do contido no 6042.2026/0004419-4 - BAGUETE SOBRE RODAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708968

A vista do contido no 6042.2026/0004420-8 - EMERSON SOUZA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165681567

No uso das atribuições legais que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e à vista dos elementos constantes dos autos, em especial a manifestação da Comissão Permanente de Licitação 165675845, tendo em vista erro insuperável de parametrização no sistema Comprasgov e na necessidade de readequação das exigências relativas à vistoria técnica estipulada pela CPO, fatos que inviabilizam a realização da sessão agendada, REVOGO procedimento licitatório modalidade de Concorrência Eletrônica nº 24/SUB-JT/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de pavimentação e reforma de espaço público na Rua do Padre, por questões de oportunidade, conveniência e de interesse público.

Publique-se.

Encaminhe-se à CAF/CPL para providências necessárias ao saneamento do procedimento e continuidade do mesmo.

Despacho   |   Documento: 165753291

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165124761, para onde se lê: “ATA de RP nº 001/SEGES-COBES/2026”, leia-se: “ATA de RP nº 016/SEGES-COBES/2026”, restando ratificados os demais termos do despachoe em questão.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão de Finanças

Despacho Autorização   |   Documento: 165751134

I - 6043.2020/0000785-4 - A vista dos elementos constantes no presente e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n° 13.399/02, e nos termos da Lei 14.133/2021, AUTORIZO os cancelamentos dos saldos das Notas de Empenhos nº 10347/2026 no valor de R$ 766,62 (setecentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos), nº 10354/2026 no valor de R$ 300,82 (trezentos reais e oitenta e dois centavos), valores não serão utilizados período 01/01/26 a 07/06/26, credor: CORPOTEC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CNPJ: 56.182.090/0001-33, dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001..

II - PUBLIQUE-SE.

III - Após, à CAF/SF para as providências que julgarem necessárias.

São Paulo, 26 de Agosto de 2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165786812

6043.2026/0002561-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PEREIRAS COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ 44367666000158 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708815

A vista do contido no 6043.2026/0002551-9 - MARCIEL GONCALVES NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165711397

6044.2026/0008243-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTC SERVICE LTDA. CNPJ 40430203000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165713134

6044.2026/0008244-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTC SERVICE LTDA. CNPJ 40430203000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165713886

6044.2026/0008245-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTC SERVICE LTDA. CNPJ 40430203000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165714319

6044.2026/0008246-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NTC SERVICE LTDA. CNPJ 40430203000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165718094

6044.2026/0008247-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NAVARRO LUCIO LTDA CNPJ 69203205000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165719882

6044.2026/0008248-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NAVARRO LUCIO LTDA CNPJ 69203205000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165720444

6044.2026/0008249-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NAVARRO LUCIO LTDA CNPJ 69203205000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723020

6044.2026/0008250-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO NAVARRO LUCIO LTDA CNPJ 69203205000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723316

6044.2026/0008251-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ 10263451000922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165729687

6044.2026/0008254-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUNFLOWER COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68623588000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165729941

6044.2026/0008255-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUNFLOWER COMERCIO DE ACAI LTDA CNPJ 68623588000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165731880

6044.2026/0008253-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ 10263451000922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165733393

6044.2026/0008258-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ 10263451000922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165733848

6044.2026/0008256-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ 10263451000922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734461

6044.2026/0008259-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49174864000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734932

6044.2026/0008261-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49174864000208 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735006

6044.2026/0008260-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ 10263451000922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165736702

6044.2026/0008262-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ 10263451000922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165740388

6044.2026/0008263-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRO AUTO VEICULOS E PECAS LTDA CNPJ 10263451000922 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761133

6044.2026/0008272-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TEONAS DOS SANTOS CARVALHO CNPJ 35303693000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779745

6044.2026/0008274-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARILEI DA SILVA BORGES CNPJ 40275535000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780291

6044.2026/0008275-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLAS GLOBAL LTDA CNPJ 68489603000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780853

6044.2026/0008276-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIO AZEVEDO ROTISSERIA LTDA CNPJ 55521314000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783368

6044.2026/0008277-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSB COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA. CNPJ 17611014058223 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786181

6044.2026/0008279-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APICE INSTRUMENTACAO CIRURGICA LTDA CNPJ 29064686000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786193

6044.2026/0008280-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa APICE INSTRUMENTACAO CIRURGICA LTDA CNPJ 29064686000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786366

6044.2026/0008282-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786386

6044.2026/0008283-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786413

6044.2026/0008284-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786468

6044.2026/0008285-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786493

6044.2026/0008286-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786555

6044.2026/0008287-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786604

6044.2026/0008288-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786637

6044.2026/0008289-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786740

6044.2026/0008290-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786750

6044.2026/0008291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOUFITNESS PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 37766537000339 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165717245

6044.2025/0006663-4 - Multas: defesa

Despacho indeferido. Interessados: CASA COR PROMOÇÕES E COMERCIAL LTDA; RICARDO LUIZ STURZENEGGER - OAB/SP 249.225-A; ANA GABRIELA MALHEIROS DE OLIVEIRA CAMARGO - OAB/SP 307.616; GIOVANA MARTINS DANEZE - OAB/SP 459.388.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 165513805, decido pela manutenção do Auto de Multa nº 12-142.675-1.

Despacho indeferido   |   Documento: 165719277

6044.2025/0011563-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido Interessados: NOUTRA ADEGA E DISTRIBUIDORA.

DESPACHO: De acordo com o parecer da Fiscal de Posturas em doc SEI nº 165515895,decido pela manutenção do Auto de Multa nº 12-142.679-3.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165757121

6044.2026/0007284-9 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Comércio Ambulante

Despacho deferido

Interessados: Cacilda Gonçalves E João Batista Nivaldo Afrisio de Lira

DESPACHO: O Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Subprefeitura Lapa, no uso das competências atribuídas por Lei e, em especial, considerando as conclusões alcançadas pela Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, resolve DEFERIR o pedido de cadastramento de auxiliar do Sr. João Batista Nivaldo Afrisio de Lira , CPF nº 419873778/93, TPU nº TCR/LA/0000005127/2019, vinculado à permissionária Cacilda Gonçalves, CPF nº300.052.028-76, nos termos do Decreto nº 42.600/2002 e da Lei nº 11.039/1991.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165773270

6044.2026/0003051-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: CASA BONOLI CAFETERIA LTDA

DESPACHO: DEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024.

I- Publique-se

II- Para emissão do documento

Unidade de Autos de Infração

Despacho indeferido   |   Documento: 165243293

P.A. 6012.2025/0013609-3- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas Municipais e as demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, sendo assim:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.286-1, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165280899

P.A. 6056.2025/0013848-7 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO de INDEFERIMENTO

Interessado: GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S/A.

I - DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 16.642/17, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, portanto: resolvo: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-137.882-9, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e a seguir encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165507019

P.A. 6012.2025/0016441-0- Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO:

Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei e pela competente instância administrativa e, diante do parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.796-2.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165591881

P.A. 6012.2025/0016444-5 - Recurso de Multa: Defesa.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO: No exercício da competência a mim atribuída por Lei e pela competente instância administrativa, bem como a vista do que no presente consta, em especial, o parecer do fiscal de posturas municipais e do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS, como também das manifestações do coordenador de CPDU desta Subprefeitura, as quais acolho, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-012.795-4.

II - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165285620

P.A. 6044.2025/0010410-2 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO de INDEFERIMENTO

Interessado: AYRTONS HOTEL LTDA.

I - DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 16.402/16, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas municipais e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, portanto: resolvo: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-142.067-1, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e a seguir encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165242178

P.A. 6012.2025/00218920-8 - Recurso de DEFESA.

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.

DESPACHO INDEFERIDO:

I- O Subprefeito da Lapa, no uso das competências que lhe são atribuídas pela Lei 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolhe, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolve: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.343-4.

II- Publique-se e a seguir encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165730878

P.A. 6012.2025/0021899-5 - Recurso de DEFESA.

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S/A.

DESPACHO INDEFERIDO:

I- No uso das competências que me são atribuídas pela LEI 13.614/03, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da fiscal de posturas municipais, e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolho, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito,resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-144.345-1.

II- Publique-se e a seguir encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165498775

P.A. 6044.2026/0000056-2 - RECURSO.

Interessado: FM. RODRIGUES & CIA LTDA.

DESPACHO INDEFERIDO:

I- Como Subprefeito da Subprefeitura Lapa, no uso das competências que me são atribuídas pela Lei 16.402/16, e pela competente instância administrativa, ante os elementos que instruem o presente processo, em especial as manifestações da Fiscal de Posturas Municipais e das demonstrações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-CPDU desta pasta, as quais acolho, e conhecendo o presente recurso interposto, no mérito, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO, consequentemente, o Auto de Multa nº 12-141.816-2.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165504435

PA. 6012.2026/0004695-9 - AR-38- Multas:Recurso.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: TELEFÔNICA BRASIL S.A.

DESPACHO:

I - No exercício da competência que me foi atribuída pela Lei 16.673/17, à vista do que no presente consta, em especial as manifestações do fiscal de posturas municipais e do Sr. Diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e das demonstrações da coordenadoria de planejamento e desenvolvimento urbano desta pasta, resolvo: INDEFERIR o pedido inicial, MANTENDO consequentemente o AM 38-012.849-7.

II - Publique-se e a seguir, encaminhe-se a SMBUB/ COPURB/ DIFIS para providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 165291578

P.A. 6042.2026/0001747-2 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO.

DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei, pela competência instância administrativa, em especial as manifestações do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS e das demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, sendo intempestivo, e consequentemente:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 38-013.117-0, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

Despacho indeferido   |   Documento: 165287025

P.A. 6012.2026/0008681-0 - Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas Municipais e as demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, sendo assim:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.336-1, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165292634

P.A. 6012.2026/0011100-9- Multas: RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO INDEFERIDO:

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I- DESPACHO: Como Subprefeito da Lapa, no uso das competências que me são atribuídas por Lei 13.614/03, e, ante as informações constantes no processo, em especial à manifestação do Fiscal de Posturas Municipais e as demonstrações da Coordenadora de CPDU desta Subprefeitura, DEIXO DE CONHECER o recurso apresentado extemporâneo, por intempestivo, sendo assim:

RESOLVO: INDEFERIR pedido inicial, MANTENDO, por consequência, o AM 12-144.318-3, dando por encerrada a instância administrativa com base no artigo 1º, inciso I do decreto 54.770/14.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165605309

P.A. 6012.2026/0016076-0- RECURSO EXTEMPORÂNEO.

DESPACHO INDEFERIDO.

Interessado: SABESP-(CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO EST. DE SÃO PAULO).

I - DESPACHO: No exercício da competência a mim atribuída por LEI e pela competente instância administrativa, bem como a vista do que no presente consta, em especial, o parecer do diretor de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento SEI 163869539, que acolho. E Resolvo: INDEFERIR, sem a análise do mérito o pedido inicial e, por consequência, MANTER nos termos do decreto 54.770/14 e Lei 13.399/2002, o auto de multa nº 38-014.614-2 lavrado por infração á LEI 13.614/03, tendo em vista que o presente recurso foi protocolado de forma intempestiva.

II - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para providências subsequentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708867

A vista do contido no 6044.2026/0008238-0 - ROSIMEIRE DE OLIVEIRA COSTA COMERCIO ATACADISTA DE LEGUMES E HORTIFRUTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709462

A vista do contido no 6044.2026/0008239-9 - VERONITA OLIVEIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709464

A vista do contido no 6044.2026/0008240-2 - HERIBERTO JULIAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709706

A vista do contido no 6044.2026/0008241-0 - IZILDINHA CAROLINY OLIVAR MORAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709827

A vista do contido no 6044.2026/0008242-9 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165696738

PORTARIA Nº 92/SUB-MB/GABINETE/2026

A SUBPREFEITA DE M’BOI MIRIM, FLAVIA APARECIDA DA SILVA SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 01/08/2002, e pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21/12/2002;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º, inciso XXVI, da Lei nº 13.399/02, que atribui ao Subprefeito a competência para autorizar o uso, a título precário e provisório, de bens municipais sob sua administração, observado, ainda, o disposto no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o artigo 1º do Decreto nº 15.086/78 transfere às administrações regionais, atuais Subprefeituras, a responsabilidade pela guarda e fiscalização dos bens municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a solicitação para o evento “Aniversario do Jardim São Luiz”, a ser realizado na Praça do Feirão, Jardim São Luiz, São Paulo - SP, conforme Processo SEI nº 165601937, de 22 de setembro de 2026;

RESOLVE:

I - AUTORIZAR a utilização da Praça do Feirão para o evento Aniversario do Jardim São Luiz, a ser realizado no dia 26 de setembro de 2026, das 10h00 às 22h00, localizada na Rua Geraldo Fraga de Oliveira - Jardim São Luiz - São Paulo/SP.

II - A presente autorização é outorgada ao responsável legal, Sr. Jonas de Souza Camisa Nova.

III - A autorização ora concedida é em caráter precário e gratuito pelo período supracitado, findo o qual a área deverá ser restituída independentemente de notificação ou intimação.

IV - O responsável não poderá utilizar a área pública objeto desta Portaria para finalidade diversa da descrita no item I, devendo zelar por ela e mantê-la livre de qualquer invasão ou ocupação irregular.

V - Todos os eventos devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários vigentes.

VI - Fica terminantemente proibido o uso de veículos sobre o passeio público, bem como nas áreas de circulação de pedestres e calçadões.

VII - Devem ser observados e respeitados os limites de ruído estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e pelo Decreto Municipal nº 57.443/2016.

VIII - Oficiar a Guarda Civil Metropolitana e a Polícia Militar do Estado de São Paulo, em cumprimento à Resolução SSP-122, de 24 de setembro de 1985, nos termos da lei.

IX - Os responsáveis deverão requerer diretamente, quando necessário: ao setor de saúde pública, ambulância e equipe médica; junto à concessionária de energia e à SABESP, o fornecimento de água e luz; e ao Corpo de Bombeiros, os laudos técnicos eventualmente necessários.

X - Requerer diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) autorização quanto à realização do evento em via pública e adjacentes, bem como à São Paulo Transporte (SPTRANS), se necessário.

XI - A preservação dos bens públicos e privados no local e entorno, inclusive áreas ajardinadas, é de inteira responsabilidade dos organizadores, que responderão civil, criminal e administrativamente em caso de danos.

XII - Fica proibido o comércio ambulante no local, salvo os autorizados pelo Decreto Municipal nº 43.798/2003.

XIII - É vedada a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem como a distribuição de material impresso de divulgação (panfletos, folders, flyers), conforme a Lei nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa), regulamentada pelo Decreto nº 47.950/2006.

XIV - Os organizadores deverão manter a área em bom estado de conservação e, ao final, efetuar a limpeza e desocupação total do espaço em até 12 horas.

XV - Caberá à Supervisão Técnica de Limpeza Pública a fiscalização das condições da área antes e após o evento.

XVI - Eventuais preços públicos e despesas relativas ao consumo de água e energia são de inteira responsabilidade dos organizadores.

XVII - A presente autorização não implica responsabilidade da Municipalidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes do evento, devendo os organizadores providenciar as garantias necessárias.

XVIII - Aplicam-se a este ato as legislações municipais, estaduais e federais pertinentes.

XIX - O descumprimento de quaisquer requisitos resultará na imediata revogação da Portaria, sem prejuízo de multas e sanções administrativas.

XX - A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a presente autorização mediante notificação, sem direito a indenização ou retenção de qualquer natureza.

XXI - Esta Portaria deverá ser mantida no local do evento em lugar de fácil visibilidade.

XXII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com validade exclusiva para a data do evento.

XXIII - A responsabilidade pela segurança, brigada de incêndio e atendimento médico é integralmente do solicitante.

XXIV - Os organizadores deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

XXV - Para eventos com público superior a 250 pessoas, ou que utilizem estruturas como palcos e trios elétricos, é obrigatória a obtenção de Alvará de Autorização junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

XXVI - PUBLIQUE-SE. Encaminhem-se os autos à Supervisão de Cultura para entrega da Portaria, com ciência às Supervisões de Fiscalização e de Limpeza Pública.

Rerratificação   |   Documento: 165481752

São Paulo, 21 de setembro de 2026.

PORTARIA nº 019/SUB-MB/GAB/2026

Rerratificação da Publicação:

SEI: 6045.2024/0002727-6

I - Retificar doc sei 155231445 ( publicação DOC DE 23/04/2026 PAG 288)

Onde se lê: Portaria 014/SUB-MB/GAB/2025 (que instituiu a CEEP-SUB-MB)

Leia-se: 094/SUB-MB/GAB/2025 (que instituiu a CEEP-SUB-MB).

II - Demais dispostos permanecem inalterados.

III - Publique-se.

Unidade de Cadastro

Despacho Documental   |   Documento: 165773679

6045.2026/0003421-7 - Solicitação de Concessão de Numeração - Omissão de soleira

Despacho Documental

DESPACHO: Omissão de Soleira da publicação do D.O.C. de 18/11/82 ref. Rua Guilherme Valente, Contribuinte nº 165.405.0150-0 - antigo s/nº, atual e oficial nº 415.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165715721

6045.2026/0003405-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C REVITTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65989031000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165715977

6045.2026/0003406-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C REVITTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65989031000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165717384

6045.2026/0003407-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.C REVITTA ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 65989031000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763644

6045.2026/0003414-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA FLOR DE MILLA LTDA CNPJ 07171438000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763793

6045.2026/0003415-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGC TRANSPORTES LTDA CNPJ 11769308000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764502

6045.2026/0003416-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA FLOR DE MILLA LTDA CNPJ 07171438000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764758

6045.2026/0003417-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGC TRANSPORTES LTDA CNPJ 11769308000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165765464

6045.2026/0003418-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA FLOR DE MILLA LTDA CNPJ 07171438000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767122

6045.2026/0003419-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANIFICADORA FLOR DE MILLA LTDA CNPJ 07171438000181 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708905

A vista do contido no 6045.2026/0003403-9 - CLEIA GOMES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709724

A vista do contido no 6045.2026/0003404-7 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165390724

PORTARIA nº 29/SUB-MO/2025

Constitui a Comissão Permanente de Ambulantes no âmbito da Subprefeitura Mooca

O Subprefeito da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando o disposto no art. 7º da Lei nº 11.039, de 23 de agosto de 1991, com regulamentação dada pelo art. 9º do Decreto nº 42.600, de 11 de novembro de 2002 e pelo Regimento Interno da Comissão Permanente de Ambulantes, aprovado pela Portaria nº 018/2007/SMSP, de 21 de maio de 2007, RESOLVE:

I - Atualizar os membros da Administração Municipal da Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura Mooca, que passa a ser integrada da seguinte forma:

a) Membros das entidades representativas do comércio estabelecido:

Como titular:

- Gregório Guilherme Mazzini da Costa, CPF: 187.955.282-53 0, representante da ALOBRAS.

- Eric Coronado Ramos, CPF: 151.727.798-17, representante da FEVABRAS.

- José Leandro da Silva, CPF: 039.875.478-04, representante da ACSP - Distrital Mooca.

Como Suplente:

- Fauze Mohamed Yunes, CPF: 194.738.138-56, representante da ALOBRAS.

- Luiza Inês Ferreira, CPF: 052.088.488-48, representante da FEVABRAS.

- Anderson Festa, CPF: 220.940.858.05, representante da ACSP - Distrital Mooca.

b) Membros das entidades representativas do comércio ambulante (selecionados com base na Portaria 31/SUB-MO/2025, de 07 de outubro de 2025, observando-se os critérios estabelecidos no Art. 9º do Decreto nº 42.600/02):

Como titular:

- Adriano de Oliveira Neves, CPF: 056.327.447-60, representante do SINDCISP.

- Mauro César Cordeiro, CPF: 529.203.642-00, representante do SAMBESP.

- Neilson Paulo dos Santos, CPF: 730.586.543-68, representante da ACIMPE.

Como Suplente:

- Zenália da Aparecida Silva Santos, CPF 045.898.788-36, representante do SINDCISP.

- Pedro Ruan Cordeiro, CPF: 518.109.098-21, representante do SAMBESP.

- Celso Ramos de Melo Silva, CPF: 084.191.468-03, representante da ACIMPE.

c) Membros da sociedade civil ou movimentos populares:

Como titular:

- Benedito Roberto Barbosa, CPF:026.444.948-77, representante do Centro Gaspar Garcia.

- Carla Lima Brito Otelac, CPF: 147.342.288-04, representante do CONSEG Brás- Pari.

- Nair Maria da Costa, CPF: 080.058.798-73, representante CPM Mooca.

Como Suplente:

- Ana Lídia de Oliveira Aguiar, CPF: 67.000.358-48, representante do Centro Gaspar Garcia.

- Alaíde Moreira de Gois, CPF: 906.407.058-04, representante do CONSEG Brás - Pari.

- Stefanno Maluf Bueno, CPF: 337.465.658-71, representante do CPM Mooca.

d) Membros da Administração Municipal:

Como titular:

- Carlos Alberto de Camargo Junior, RF: 956.199-4, representante da Subprefeitura Mooca.

- Valdeci Aparecido Pego, RF: 920.137-8, representante da Subprefeitura Mooca.

- Flávio Augusto de Andrade, RF: 812.573-2 , representante da Subprefeitura Mooca.

Como Suplente:

- Dimas Omar Aparecido de Lima, RF: 943.720-7, representante da Subprefeitura Mooca.

- Antônio Carlos Thadeu Martins Castanheira, RF: 809.959-6, representante da Subprefeitura Mooca.

- David Roberto Emydio Lopes RF: 883.094-1, representante da Subprefeitura Mooca.

II - A presente Comissão será coordenada pelo Chefe de Gabinete da Subprefeitura Mooca, conforme delegação prevista no art. 2º, da Portaria nº 018/2007/SMSP, de 21 de maio de 2007.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação, revogando as disposições contrárias, em especial a PORTARIA nº 33/SUB-MO/2025.

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165698937

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: LILIANE ALVES FERREIRA

Responsável: LILIANE ALVES FERREIRA

Evento: EVENTO GASTRONÔMICO

Data: 25,26 E 27 de SETEMBRO de 2026

Local: LARGO NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

Horário: 12:00 às 22:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165699956

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: Sidnei Oliveira da Silva

Responsável: Sidnei Oliveira da Silva

Evento: Dançando na Praça

Data: 03,10,17,24 e 31 de Outubro de 2026
Data: 07, 14, 21 e 28 de Novembro de 2026
Data: 05,12 e 19 de Dezembro de 2026

Local: Praça Silvio Romero

Horário: 18:00 às 23:00

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Coordenadoria de Governo Local

Ata   |   Documento: 165717587

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

ATA Nº 56ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA CADES MOOCA

No dia 19 de agosto de mil e vinte e cinco, às dezenove horas, reuniram-se virtualmente, 1. Flavio Augusto de Andrade (Coordenador/Subprefeitura), Francisco Armelin (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA / Escola Municipal de Jardinagem). Conselheiros(as) CADES: Carla Lima Brito Otelac, Edson Pereira, Evelyn Dias, Jane Fátima Oliveira, Silvia Regina Linberger dos Anjos. Convidados e Expositores: Fabiano Ansaldi Domingos (SP Regula / SP SPUrb Ambiental), Sidinei dos Santos Souza (Loga), Erika Ravene (Loga).

Abertura e Informações Iniciais.

O coordenador Flavio deu início aos trabalhos às 19h10 dando boas-vindas aos conselheiros e convidados presentes. Em seguida, apresentou a pauta da ordem do dia, informando que a reunião abordaria a prestação de contas detalhada dos serviços de limpeza urbana, o planejamento das ações de educação ambiental nos territórios da Subprefeitura (Belém, Brás, Pari e Mooca), a definição dos prazos do processo eleitoral para a próxima gestão, além da atualização e acompanhamento de processos SEI e relatórios de manejo arbóreo da regional.

Apresentação de Serviços.

Asseio, Coleta Seletiva e Educação AmbientalExpositores: Fabiano Ansaldi Domingos (SP Regula / SP SPUrb Ambiental), Sidinei dos Santos Souza (Loga) e Erika Ravene (Loga).

Síntese Operacional e Logística

O consórcio SP SPUrb Ambiental e a concessionária Loga apresentaram a rotina dos serviços prestados no lote 2, englobando varrição de vias públicas, coleta domiciliar convencional e seletiva, zeladoria de feiras livres e operação dos ecopontos locais.

Destinação Final dos Resíduos: Foi prestado o esclarecimento de que os retalhos e resíduos de tecidos recolhidos na região do Brás e Pari são direcionados ao CDR Pedreira. Já os resíduos de construção civil (entulho limpo) recebidos nos ecopontos são encaminhados ao CDR Itaquaquecetuba para reciclagem e reuso.

Programas de Educação Ambiental

Os conselheiros acentuaram a importância da realização da educação ambiental e questionaram a efetiva execução desse serviço no território. Em resposta, a representante Erika Ravene detalhou a atuação das ações de conscientização (Ecoeducação, Ecomóvel e palestras comunitárias), bem como informou que a ação vem sendo realizada, assumindo que a atuação é reativa, somente sob demanda, principalmente junto às escolas. A conselheira Carla Lima Brito Otelac relatou que ações de educação ambiental foram solicitadas no âmbito do CONSEG Pari, via ofício, com a indicação de diversas ruas do bairro, ressaltando que, até o momento, não teve ciência do efetivo cumprimento do ofício enviado. A conselheira destacou que os serviços de zeladoria urbana vêm sendo realizados na região, porém falta uma atuação complementar e efetiva que envolva educação ambiental diretamente com a comunidade. A conselheira Evelyn Dias e a conselheira Carla reforçaram a necessidade de intensificar as campanhas de conscientização porta a porta junto aos moradores e comerciantes, mediante aviso e divulgação prévia dos horários e itinerários das equipes. Ademais, solicitou-se uma participação mais ativa das concessionárias nos eventos territoriais promovidos pelo conselho, como as edições do Café com CADES. A Conselheira Carla fará o ofício para SP Regula, para envio de relatórios e informações das verbas destinadas.

Material Informativo e Diretrizes de Distribuição: O Conselho solicitou formalmente o fornecimento de material informativo para a divulgação em seus eventos para ajudar na conscientização ambiental. Diante da solicitação, esclareceu-se formalmente que os materiais gráficos e informativos impressos são de uso exclusivo e restrito dos agentes ambientais das concessionárias durante os atendimentos em campo.

Alinhamento Institucional e Fluxo Administrativo

Determinou-se que todos os pedidos de relatórios mensais de verbas, demandas operacionais, solicitações de fiscalização e convites para ações em conjunto devem tramitar formalmente via processo SEI ou por meio de ofício assinado e direcionado à SP Regula e à Subprefeitura Mooca. Registrou-se que, o fluxo comunicação sobre plantios na subprefeitura Mooca será desenvolvido pelo coordenador Flávio.

Atuação e Representação da SVMA

O conselheiro Francisco Armelin colocou-se à disposição para intermediar as solicitações do CADES junto aos setores específicos da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), reforçando a necessidade do envio de processos SEI formais. Na oportunidade, os conselheiros fizeram um apelo formal para que o conselheiro Francisco dedique especial atenção e acompanhamento prioritário às demandas e pedidos formalizados pelo CADES Mooca junto à SVMA, garantindo maior agilidade no retorno das solicitações do colegiado. O Senhor Francisco tomou ciência do SEI 6046.2026/0010485-7 CADES NA ESCOLA - Material educação UMAPAZ e intercedirá junto à UMAPAZ para andamento da atividade em favor do conselho.

Processo Eleitoral CADES (Biênio 2026-2028)

Ficou confirmado que os trâmites administrativos e o edital para o processo eleitoral visando à escolha dos novos conselheiros para o biênio 2026-2028 serão iniciados oficialmente no mês de novembro de 2026.

Zeladoria Urbana, Manejo Arbóreo e Processos SEI

Relatórios de Manejo Arbóreo:

A conselheira Evelyn cobrou o envio pendente dos relatórios consolidados das Ordens de Serviço (OS) de manejo arbóreo (poda, remoção, plantio e substituição) da Subprefeitura Mooca relativas aos períodos faltantes dos anos de 2025 e 2026. O coordenador Flavio informou que solicitará prioridade à equipe de engenharia agrônoma da regional para o fornecimento desses dados. A Conselheira Carla elaborará oficio para solicitar os dados e relatórios junto à SVMA.

Questionamentos Técnicos sobre o BRT Leste:

A conselheira Evelyn requereu a abertura urgente de processo SEI para que as secretarias responsáveis (SIURB e SVMA) prestem esclarecimentos oficiais detalhados acerca das autorizações de supressão arbórea, licenças ambientais emitidas e planos de compensação ambiental ao longo do traçado das obras do BRT Leste.

Acompanhamento de Processos Ativos:

Registrou-se a verificação do andamento dos processos SEI sob acompanhamento do conselho, tais como as pautas da UMAPAZ, o projeto Árvores Estranguladas, as intervenções no Viaduto Alcântara Machado e o cronograma do Plantio Sistêmico.

Outros Assuntos e Diretrizes de Comunicação

Reforçou-se que todas as comunicações oficiais do CADES Mooca deverão ser registradas obrigatoriamente via sistema SEI, descontinuando-se o uso do e-mail como meio principal de instrução formal, de modo a garantir a transparência pública, a rastreabilidade dos atos e o rigoroso cumprimento dos prazos regimentais.

Projeto da ONU: Plantio e atividades do Café com CADES no Tatuapé - Biblioteca Hans.

Encerramento

Não havendo outros assuntos a serem tratados, a reunião foi encerrada, firmando-se as incumbências e os prazos para o cumprimento das deliberações e encaminhamentos aprovados na presente data

Ata   |   Documento: 165718152

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

ATA Nº 55ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA CADES MOOCA

No dia 15 de julho de mil e vinte e cinco, às dezenove horas, reuniram-se virtualmente, 1. Flavio Augusto de Andrade (Coordenador/Subprefeitura), Francisco Armelin (Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA / Escola Municipal de Jardinagem). Conselheiros(as) CADES: Carla Lima Brito Otelac, Danilo Jack, Edson Pereira, Evelyn Dias, Jane Fátima Oliveira, Silvia Regina Linberger dos Anjos. Convidados e Expositores: Lucas Arjona (Projeto Escola Biofílica - E.E. MMDC), Rodrigo Sanches (Sociedade Amigos do Belém). Municípe Yully Henrique Fernandes

Abertura e Informações Iniciais.

O coordenador Flavio iniciou a reunião dando boas-vindas aos presentes. Foram feitas justificativas quanto ao envio prévio dos convites por e-mail. Flavio apresentou aos conselheiros os novos crachás e cordões do CADES Mooca, informando que estão prontos para entrega presencial.

Apresentação de Projeto Convidado: Projeto Escola Biofílica (E.E. MMDC - Mooca) Expositor: Lucas Arjona.

Síntese do Projeto: Projeto iniciado há três anos com o intuito de aproximar os estudantes da biodiversidade nativa (Mata Atlântica e Cerrado) dentro do ambiente escolar. Envolve um berçário de mudas, plantio de espécies nativas (não apenas árvores, mas também herbança e vegetação de acompanhamento) e atração de fauna (aves e insetos). Ciência Cidadã: Os alunos registram a biodiversidade na plataforma iNaturalist, contabilizando mais de 600 registros georreferenciados e mais de 20 espécies de borboletas e aves. O trabalho foi exposto no congresso Avistar (Jardim Botânico).

Demandas e Parcerias: A escola possui interesse em expandir o sistema de compostagem fechada e formalizar parcerias/extensões técnicas (como apoios com a USP e redes socioambientais).

Encaminhamento: Flávio e Jane solicitaram o envio dos slides/materiais de apresentação e os contatos do projeto para avaliar possíveis ações conjuntas de plantio e articulação.

Campanha de Agroecologia, Compostagem e "Café com CADES"

Conselheira Evelyn Dias explicou a proposta da campanha de educação socioambiental focado em agroecologia e compostagem nos 6 bairros da Subprefeitura da Mooca. Mapeamento de Áreas por Bairro:

Água Rasa: Sugestão do Parque Vila Ema (encaminhado para articulação/análise com Silvia/Jane). Belenzinho: Horta Urbana Belenzinho / Sociedade Amigos do Belém (Focal: Evelyn). Brás: Praça Caminho dos Imigrantes (Focal: Edson Pereira). Mooca: Horta das Flores (Focal: Evelyn). Pari: Mapeamento de praças para gestão participativa/escolas locais (Focal: Carla). Tatuapé: Acompanhamento de iniciativas de compostagem/hortas locais (Focal: Jane).

Discutiu-se a junção da campanha de Agroecologia/Compostagem com as edições do "Café com CADES". Em razão do volume de eventos e restrições de agenda dos conselheiros, Conselheira Carla e o Coordenador Flavio sugeriram focar em ações pontuais de transição e priorizar bairros ainda não contemplados.

Alinhamento preliminar de datas/ações: Agosto: Ação no Brás (Praça Caminho dos Imigrantes). Setembro: Eventos no Tatuapé (mês de aniversário) e Horta das Flores / Mooca. Outubro: Atividade no Belenzinho em parceria com a Sociedade Amigos do Belém. Novembro: Pari e Água Rasa (mês de aniversário dos bairros).

Documento Transitório e Alteração do Regimento Interno (RI)

Conselheiras Jane e Evelyn propuseram a criação de um documento transitório de transição para o próximo mandato. Formato Definido: A conselheira Carla e o coordenador Flavio ponderaram que o instrumento mais adequado e formal é um Relatório Final de Atividades / Relatório de Transição ("Passagem de Serviço"), consolidando as ações realizadas, projetos em andamento e diretrizes para a nova gestão. Encaminhamento: A inclusão da obrigatoriedade do Relatório de Transição será formalizada na revisão do Regimento Interno (RI).

Relatórios de Zeladoria Urbana e Manejo Arbóreo (Ordens de Serviço - OS)

Flavio informou que a equipe de engenharia agrônoma da Subprefeitura está finalizando o relatório das OS do mês de junho (plantio, substituição, remoção e poda) e disponibilizará o documento no grupo de WhatsApp em breve.

Projetos "Vagas Verdes" e Jardins de Chuva

Avaliou-se a criação de um formulário público para solicitação de jardins de chuva pelos munícipes. Por exigir análises técnicas complexas e viabilidade financeira/orçamentária, deliberou-se que não será criado formulário aberto para evitar falsas expectativas na população. Os conselheiros e munícipes indicarão os locais via e-mail para avaliação prévia dos setores responsáveis.

Atualização da Página e Comunicação do CADES

Evelyn e Flavio relataram que as atas e datas de reuniões no portal da Subprefeitura passaram por atualização pela assessoria de imprensa. Foi pontuado que restam pendências pontuais de atas antigas (ex: nov/2025 devido a falha técnica de gravação), mas a página está regularizada na sua maior parte.

Obras em Praças e Projetos de Infraestrutura Verde e Reformas em Praças

O coordenador Flavio apresentou a lista de 10 praças contempladas por verbas de conselho participativo (CPM) com obras em conclusão ou execução (ex: Parque Lúdico da Mooca, Praça Lourenço Francolino, Praça Ciro Pontes, Praça Ciro Sandoval Figueiredo, entre outras).

Esclarecimento sobre a Lei do Comitê de Usuários: Evelyn ressaltou a diferença entre as reformas estruturais da prefeitura e a campanha de gestão participativa do CADES (Lei do Comitê de Usuários/Adote uma Praça). Flavio comprometeu-se a enviar a lista atualizada das praças no grupo.

Plantio Sistêmico e Trâmite de Processos (SEI):

Registrou-se um intenso debate acerca dos atrasos e das exigências burocráticas da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) nos processos de plantio. Os conselheiros manifestaram insatisfação com a falta de comunicação prévia em relação aos cronogramas de plantio, com as divergências no padrão dos formulários utilizados e com a ausência do representante da SVMA nas reuniões ordinárias obrigatórias do conselho. Em esclarecimento, Francisco Armelin (SVMA) informou que atua na Escola Municipal de Jardinagem e orientou o CADES a solicitar formalmente, mediante ofício do coordenador ou subprefeito, a indicação e a participação regular de um técnico do Departamento de Arborização Urbana (DAU) nas reuniões, a fim de realizar a prestação de contas dos plantios. Em seguida, Flavio comprometeu-se a estruturar um fluxo formal de comunicação para o envio contínuo dos relatórios de plantio da regional.

Árvores Estranguladas: Processo SEI (6046.2026/0007843-0) encaminhado para a Fiscalização Ambiental para providências e vistorias.

Outros Assuntos

Alça da Radial Leste / Reuso: Processo SEI aberto sob o nº 1010.2026/0007129-0 via CGPATRI.

Operação Urbana Consorciada Bairros do Tamanduateí (OUCBT):

Flavio informou sobre a Reunião Extraordinária do Comitê no dia 30 de julho, às 14h30, no auditório da SP Urbanismo, deixando o convite aberto aos conselheiros.

Projeto SESC Belenzinho: Reunião agendada para o dia 11 de agosto, às 11h. Flavio verificará o andamento do convite aos representantes do Metrô.

Plantio de Pau-Ferro (Tatuapé): Conselheiros devem formalizar as sugestões de pontos por e-mail para abertura de processo SEI.

Plano de Contingência e Mudanças Climáticas: A conselheira Silvia registrou em ata a preocupação com os fenômenos climáticos, em especial o El Niño e solicitou atenção continuada às ações junto à Defesa Civil e ações preventivas de zeladoria e manejo arbóreo.

BRT Z Leste. A Conselheira Evelyn solicitou ao coordenador Flávio abertura de SEI para recebermos esclarecimentos formais da SIURB e SVMA (sobre as supressões e compensações das árvores, além das licenças ambientais).

Evento - Ação Voluntariado: Convocação para mais uma etapa, no territórios da campanha Menos Lixo, Mais Clima é uma iniciativa da Prefeitura de São Paulo (SMSUBs e SECLIMA) em parceria com o Instituto Limpa Brasil. Lançada em abril de 2026 dentro do projeto "Eu Cuido do Meu Quadrado / Limpa Brasil" no dia 29, a partir das 9h, na Praça Júlio Botelho (divisa Tatuapé/Penha).

Encerramento:

A reunião foi encerrada, com o grupo comprometido em dar andamento às ações definidas para aprimorar a organização interna e a comunicação com a população e outras secretarias.

Ata   |   Documento: 165760890

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

ATA Nº 54ª DA REUNIÃO ORDINÁRIA CADES MOOCA

No dia 17 de junho de 2026, às dezenove horas, reuniram-se virtualmente, o Coordenador Flavio Augusto de Andrade (Subprefeitura Mooca), Conselheiros Jane Fátima Oliveira (Coordenadora Adjunta), Carla Lima Brito Otelac (Primeira Secretária), Evelyn Dias, Silvia Regina Linberger dos Anjos (Segunda Secretária), Edson Pereira, Francisco Gonçalves. Participantes Convidados e Interconselhos: Celso VS (Conselho de Saúde / Interconselho Supervisão Mooca-Aricanduva), Caroline Lopes Da Silva (Professora da rede estadual, Projeto Escola Biofílica), Edilainne (Instituto Limpa Brasil), Regina D. Machado. Ausentes: Danilo Priseajniuc e Edson Salles Júnior.

Abertura da reunião.

Iniciados os trabalhos, a coordenação passou a palavra ao munícipe Celso Vicente, representante da Ação Distrital e do Conselho de Supervisão de Saúde. Celso informou que atua como pesquisador independente no território e colocou seu trabalho técnico à disposição do CADES. O objetivo de sua colaboração é estreitar os laços e aproximar as demandas de saúde pública, segurança urbana e meio ambiente na região da Mooca, V.Formosa e Aricanduva.

Em continuidade, a munícipe Caroline Lopes Da Silva, professora da Escola Estadual MMDC (localizada na R.Cuiabá), manifestou a intenção de apresentar o Projeto Escola Biofílica. Contexto do Projeto: Trata-se de uma iniciativa ambiental independente coordenada por ela dentro da instituição, que conta atualmente com o engajamento de 57 alunos voluntários (desde o 6º ano do Ensino Fundamental até o Ensino Médio) atuando em frentes práticas e de iniciação científica. Destaques de Relevância: A professora destacou que a escola passou recentemente por um rigoroso processo seletivo da USP, o que permitiu o envio de representantes para apresentar os resultados de suas pesquisas no maior congresso de observação de aves da América Latina. Internamente, os alunos já realizam o plantio e o manejo das áreas verdes da escola e, agora, buscam expandir o impacto das ações para o bairro por meio de mutirões práticos.

Durante o espaço de debate, Caroline manifestou o forte desejo de incluir os estudantes em ações de plantio e recuperação ambiental no novo [Removido] da Mooca. Com o intuito de otimizar o tempo da presente sessão e dar o devido destaque e valor institucional que o projeto merece, ficou deliberado e acordado que a professora Caroline terá um tempo formal de fala reservado na próxima reunião ordinária para apresentar o projeto detalhadamente ao conselho.

CONFECÇÃO E FLUXO DE ATAS.

Foram realizados debates acerca do fluxo de aprovação das atas das reuniões ordinárias. Com o objetivo de tornar as sessões mais céleres, os conselheiros concordaram unanimemente com a proposta de remessa do documento via e-mail para leitura e aprovação prévia.

A conselheira Evelyn defendeu que a minuta da ata deve ser disponibilizada por e-mail dias antes da reunião de planejamento. Segundo a conselheira, esse prazo é fundamental para que o colegiado possa realizar as revisões e atualizações voluntárias com a devida calma e precisão.Não houve deliberação sobre o assunto, mas a primeira secretária, Conselheira Carla, informou que empenhará esforços para elaborar o documento antes da reunião de planejamento. Contudo, não firmou compromisso, relembrando ao colegiado que a gravação integral da sessão permanece disponível a todos para consulta e acompanhamento dos registros.

ATUALIZAÇÃO DO SITE DA SUBPREFEITURA - CADES.

Diante da desatualização da página oficial do CADES no site da Prefeitura — especificamente no que concerne à publicação das atas e à publicação do calendário de reuniões —, ficou ajustado que a primeira secretária se reunirá com a atual responsável pela área de comunicação para alinhar e regularizar a situação.

INSTITUTO LIMPA BRASIL E SMSUB

Presente a diretora Edilainne, do Instituto Limpa Brasil, a qual trouxe esclarecimentos sobre o projeto "Menos Lixo, Mais Clima", desenvolvido em parceria com a SMSUB (Secretaria Municipal de Subprefeituras).Explicou que a iniciativa tem duração prevista de 5 a 6 meses, englobando simultaneamente as 32 subprefeituras da capital em mutirões mensais.Edilainne enfatizou que a definição de datas, locais exatos e eventuais alterações de última hora no cronograma das ruas atendidas são de responsabilidade e governança exclusiva da SMSUB, em razão de sua dinâmica operacional. Coube ressaltar que o papel do Instituto Limpa Brasil concentra-se no suporte técnico e no engajamento da sociedade civil.O Coordenador Flavio Andrade corroborou as declarações, relembrando que a Subprefeitura Mooca foi uma das pioneiras a aderir aos cadastros do sistema "Eu Cuido do Meu Quadrado". Pontuou, ainda, que ajustes e mudanças iniciais são naturais e previsíveis para a adequação dos processos. Edilainne anunciou que a data oficial instituída pela ONU para o Dia Mundial da Limpeza é 20 de setembro (domingo). No entanto, informou que a grande mobilização social no Brasil será concentrada no sábado, 19 de setembro de 2026, estendendo-se ao longo daquela semana com ações direcionadas nas escolas parceiras.

PROJETO ÁRVORES ESTRANGULADAS.

A conselheira Evelyn manifestou insatisfação em relação à ausência de providências por parte da Subprefeitura quanto à planilha anteriormente enviada pelo conselho, a qual mapeia 11 árvores sofrendo estrangulamento severo no distrito. Informou que o ex-coordenador, Engenheiro Agrônomo André, havia se comprometido no mês anterior a notificar os responsáveis, porém nenhuma medida prática foi reportada até o momento. As conselheiras Evelyn e Silvia alertaram que espécimes estrangulados representam risco iminente de queda sobre pedestres e veículos, e cobraram a apresentação de relatórios mensais contendo as Ordens de Serviço (OS) de manejo abertas e finalizadas, a serem disponibilizados sempre antes das reuniões de planejamento.O coordenador Flavio Andrade solicitou a compreensão dos conselheiros, justificando que o período de transição onerou o corpo de funcionários de carreira. Explicou que o engenheiro André acumulou temporariamente as demandas da Coordenadoria de Projetos e Obras da Subprefeitura, gerando gargalos no fluxo de respostas. Flavio ressaltou que a regional opera atualmente com 6 equipes de poda (uma a mais que o teto contratual padrão de 5 equipes) e destacou o empenho da gestão do prefeito Marcos Vinícius, que reduziu o passivo de solicitações de poda em aberto na região de 600 para 300 pedidos. A conselheira Evelyn realizou o reenvio imediato da planilha consolidada — contendo as fotos e a geolocalização exata das 11 árvores afetadas — diretamente para o e-mail institucional de Flavio Andrade, visando a triagem e o atendimento prioritário da demanda.

INTERVENÇÃO URBANA E DESTINAÇÃO DA ÁREA DA ALÇA DE ACESSO (RADIAL LESTE / DOM PEDRO)

O Coordenador do Poder Público foi questionado sobre os planos de plantio e arborização para a região da Alça de Acesso entre a Radial Leste e a Avenida Dom Pedro I, tendo informado que uma alteração recente nas diretrizes para o local. Que uma organização não governamental (ONG) assumir o espaço com o objetivo de implantar uma escola técnica voltada à triagem e ao aproveitamento de alimentos excedentes descartados pela Zona Cerealista (focando no combate ao desperdício de frutas, legumes e verduras ainda adequados para o consumo). A medida visa mitigar o problema crônico de descarte irregular de resíduos orgânicos nas calçadas do entorno.

A conselheira Evelyn, com base em sua atuação profissional na cadeia da agricultura familiar, elogiou o caráter sistêmico da solução proposta, mas ressaltou a importância de o CADES monitorar de perto o desenvolvimento do espaço para garantir as contrapartidas socioambientais.

Em continução o Coordenador Flavio ponderou que a implantação do projeto da ONG ainda manterá margem para o plantio de espécimes arbóreos, seguindo as diretrizes dos Bosques Urbanos. Destacou que a Subprefeitura planeja expandir esse modelo na região, com a previsão de abertura de mais 7 bosques urbanos no distrito.

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA BACIA DO TAMANDUATEÍ (OUCBT)

O conselheiro Francisco Gonçalves criticou o atraso superior a um ano na execução do corredor verde nas margens da Av. do Estado, classificando a situação atual da via como inadmissível. Apontou o excesso de asfaltamento em estruturas como o Viaduto Grande São Paulo — que, embora inaugurado em 2024, já apresenta remendos —, o que agrava a formação de ilhas de calor. Com base em dados técnicos previamente apresentados por Laura Ceneviva, relembrou que a temperatura média de São Paulo subiu 2,4ºC (superando o limite de tolerância de 1,2C ), o que demanda ações imediatas de mitigação. O coordenador Flavio Andrade contextualizou a complexidade da articulação entre as diferentes secretarias municipais e disponibilizou ao colegiado o relatório de diretrizes da SMUL (Secretaria de Urbanismo e Licenciamento). Explicou que o plano da OUCBT Tamanduateí prevê intervenções estruturais de longo prazo, incluindo desapropriações, a remoção de pistas de rolamento que cobrem o rio e a futura substituição do elevado do Expresso Tiradentes por vias em nível. Encaminhamento: Ficou informado que, para a próxima reunião, um técnico da SVMA integrará o comitê intermunicipal — composto pelas subprefeituras da Sé, Mooca, V.Prudente, Ipiranga e Aricanduva — para detalhar tecnicamente os impactos ambientais e o cronograma do projeto.

E-SIC BRT Radial

A conselheira Evelyn informou que o conselheiro Edson Sales solicitou informações e aguarda a resposta.

EVENTO "JUNHO/JULHO VERDE" NA BIBLIOTECA HANS CHRISTIAN ANDERSEN

Cronograma e Logística: O evento está agendado para o próximo sábado, dia 20, às 10h, na unidade do Tatuapé (Celso Garcia, 4142)- Diante da indisponibilidade da muda planejada no Viveiro da Penha, o coordenador André confirmou que a Subprefeitura realizará a compra direta da árvore para garantir o plantio. Estão confirmadas oficinas de compostagem (Santa Pude com Flavio Andrade), atividades ambientais (Limpa Brasil/Silvia), exposição de abelhas sem ferrão (GPEN/Amauri) e oficina de PANCs (Regina). A conselheira Carla solicitou à Subprefeitura o fornecimento de adubo orgânico ensacado e panfletos sobre Ecopontos para distribuição.Os conselheiros comprometeram-se a atuar de forma neutra, representando estritamente a bandeira do CADES Mooca, visando evitar eventuais conflitos de interesse observados no passado.

COMITÊ DE USUÁRIOS DE PRAÇA.

A conselheira Evelyn Dias deu explicações sobre o processo, esclarecendo que no drive do CADES tem o formulário para preenchimento. Colocou-se à disposição para apoiar os Conselheiros que tenham dúvidas. A conselheira Carla pretende criar um comitê no subdistrito do Pari.

CAMPANHA DE AGROECOLOGIA E GESTÃO DE RESÍDUOS

Devido ao cancelamento do projeto do Ecoponto 2, a conselheira Evelyn propôs uma campanha descentralizada para mapear e divulgar iniciativas locais de compostagem. Os pontos iniciais incluem a Horta das Flores (Belém), a Horta do Belenzinho e a Praça Caminho dos Imigrantes (Brás). O conselheiro Edson Pereira destacou que moradores mantêm uma composteira e um microjardim com abelhas sem ferrão sob o viaduto do metrô na Praça Caminho dos Imigrantes, coordenados pelo ambientalista Amauri. Há interesse em transformar o local em um polo produtor de mudas em parceria com a Subprefeitura. O coordenador Flavio Andrade sugeriu articular a cessão de áreas ociosas junto ao Metrô. O conselheiro Edson Sales enviou minuta de Projeto de Lei (PL) a um gabinete parlamentar visando obrigar o recebimento de resíduos orgânicos residenciais em todas as subprefeituras e ecopontos da cidade.

CADES NAS ESCOLAS

A conselheira Carla indicou a necessidade de materiais impressos para as oficinas escolares. A conselheira Evelyn relembrou que o pedido foi feito à UMAPAZ em novembro de 2025, sem retorno. O coordenador Flavio propôs formalizar a demanda via SEI para a UMAPAZ/SVMA e para a SME. A conselheira Silvia pontuou que o setor da SME sofre com falta de equipe e trâmites lentos. A professora Caroline sugeriu substituir impressos pelo uso do aplicativo iNaturalist no mapeamento local da fauna e flora. As conselheiras Jane e Evelyn apoiaram a ideia, sugerindo associar a ferramenta a cartazes físicos permanentes para garantir a inclusão digital de todos.

PLANTIO SISTÊMICO

Verificar se houve despacho no processo do SEI aberto pelo SVMA para informar a discordância do procedimento adotado para a realização do plantio realizado pelo CADES.

DELIBERAÇÕES

Incluir a Profa. Caroline Lopes na pauta com tempo fixo de fala (Jane/Carla)

Estruturar campanha de compostagem e mapeamento de hortas (incluindo o Brás). Evelyn Dias (GT de Projetos).

Coordenador Flávio povidenciar crachás para conselheiros novos (Edson, Francisco).

Abrir processos via SEI para solicitar materiais didáticos à UMAPAZ e SME - Flávio

Atualizar o site da Prefeitura (calendário, atas de 2024 e erros) - Carla

ENCERRAMENTO

A reunião foi finalizada com agradecimentos aos participantes.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165705064

6046.2026/0015580-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165705089

6046.2026/0015581-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GR COMERCIO DE SERVICOS DE COMUNICACAO UNIPESSOAL LIMITADA CNPJ 46642578000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165706433

6046.2026/0015582-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOPETI CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 13483382000365 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165706452

6046.2026/0015583-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOPETI CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 13483382000365 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165706476

6046.2026/0015584-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOPETI CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 13483382000365 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165706545

6046.2026/0015585-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FISIOPETI CLINICA DE REABILITACAO LTDA CNPJ 13483382000365 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165713582

6046.2026/0015621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CXG COMERCIO IMPORTACAO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ 56977999000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721408

6046.2026/0015624-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECAL-VIC ADESIVOS ESPECIAIS E VARIEDADES LTDA CNPJ 26689947000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723079

6046.2026/0015625-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILO AZEVEDO FERNANDES LASCANI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66107110000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723793

6046.2026/0015626-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILO AZEVEDO FERNANDES LASCANI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66107110000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723981

6046.2026/0015628-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILO AZEVEDO FERNANDES LASCANI PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 66107110000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165725451

6046.2026/0015630-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA CLINIC MOOCA LTDA CNPJ 68010101000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165726255

6046.2026/0015631-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WM SANTOS COMANDOS ELETRICOS LTDA CNPJ 10351053000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165726553

6046.2026/0015632-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA CLINIC MOOCA LTDA CNPJ 68010101000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165726991

6046.2026/0015633-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DECAL-VIC ADESIVOS ESPECIAIS E VARIEDADES LTDA CNPJ 26689947000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165727265

6046.2026/0015634-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAMA CLINIC MOOCA LTDA CNPJ 68010101000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165729559

6046.2026/0015637-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X PACK EMPACOTAMENTO BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CEREAIS LTDA CNPJ 42881853000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165730995

6046.2026/0015640-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WM SANTOS COMANDOS ELETRICOS LTDA CNPJ 10351053000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165732840

6046.2026/0015642-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X PACK EMPACOTAMENTO BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CEREAIS LTDA CNPJ 42881853000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734400

6046.2026/0015643-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X PACK EMPACOTAMENTO BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CEREAIS LTDA CNPJ 42881853000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734664

6046.2026/0015644-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URORIOS LTDA CNPJ 31774314000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735396

6046.2026/0015645-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URORIOS LTDA CNPJ 31774314000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165736356

6046.2026/0015646-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARDIM KIDS LTDA CNPJ 52425211000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165736780

6046.2026/0015647-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X PACK EMPACOTAMENTO BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CEREAIS LTDA CNPJ 42881853000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165737142

6046.2026/0015648-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X PACK EMPACOTAMENTO BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE CEREAIS LTDA CNPJ 42881853000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165737741

6046.2026/0015649-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WM SANTOS COMANDOS ELETRICOS LTDA CNPJ 10351053000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165738086

6046.2026/0015650-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa URORIOS LTDA CNPJ 31774314000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165754972

6046.2026/0015660-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 62757628000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165758261

6046.2026/0015662-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 62757628000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165759102

6046.2026/0015663-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 62757628000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165759899

6046.2026/0015664-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 62757628000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761092

6046.2026/0015665-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 62757628000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762104

6046.2026/0015666-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTX CERTIFICADORA LTDA CNPJ 51544734000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762927

6046.2026/0015667-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. CONFEITARIA SAUDAVEL LTDA CNPJ 62757628000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764173

6046.2026/0015668-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTX CERTIFICADORA LTDA CNPJ 51544734000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764354

6046.2026/0015669-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTX CERTIFICADORA LTDA CNPJ 51544734000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764684

6046.2026/0015671-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CTX CERTIFICADORA LTDA CNPJ 51544734000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767035

6046.2026/0015674-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Marcia Chenko Contabilidade Ltda CNPJ 69251683000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774862

6046.2026/0015677-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMERSAUDE RESIDENCIAL E CUIDADOS DOMICILIARES LTDA CNPJ 68668914000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775541

6046.2026/0015678-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORIZON HEALTH GROUP PARTICIPACOES LTDA CNPJ 62885198000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775696

6046.2026/0015679-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOMERSAUDE RESIDENCIAL E CUIDADOS DOMICILIARES LTDA CNPJ 68668914000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776482

6046.2026/0015680-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69154222000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776631

6046.2026/0015681-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RC ESTETICA AVANCADA LTDA CNPJ 69154222000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785916

6046.2026/0015683-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORA CERTA MINIMERCADO LTDA CNPJ 29816040000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785985

6046.2026/0015684-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORA CERTA MINIMERCADO LTDA CNPJ 29816040000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786042

6046.2026/0015685-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORA CERTA MINIMERCADO LTDA CNPJ 29816040000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786069

6046.2026/0015686-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORA CERTA MINIMERCADO LTDA CNPJ 29816040000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786141

6046.2026/0015687-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HORA CERTA MINIMERCADO LTDA CNPJ 29816040000198 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 165627014

6046.2026/0002564-7- Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho deferido

Interessado: WHOOSH BR ALUGUEL DE PATINETES LTDA. - CNPJ/MF Nº 46.XXX.XXX/0001-05

DESPACHO: De acordo com a competência atribuída Decreto 58.831/2019, com alterações introduzidas pelo Decreto 63.099/2023; Decreto 58.907/2019, Resolução SMT/CMUV nº 22/29OUT2019, com alterações introduzidas pela Resolução SMT/CMUV nº 24/7NOV2019; Resolução SMT/CMUV nº35 /11DEZ2024, Instrução Normativa SMSUB nº1 /31JUL2020, Portaria Conjunta SMT/SEMTRA/SMSUB nº 1, de 4 de abril de 2025, em especial, às conclusões alcançadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, as quais acolho como razão de decidir, DEFIRO a inclusão no Sistema Tô Legal dos projetos aprovados pela CET/GLP, conforme relação complementar contida no doc. SEI nº 164611616.

- Publique-se.

- Após à CPDU/SPU para inserção dos dados no Sistema Tô Legal.

Unidade de Autos de Infração

Despacho deferido   |   Documento: 165087504

6046.2026/0014348-8 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessado(a): AGNALDO SIDNEY CARUSO

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (165022638), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-284.940-4.

Despacho deferido   |   Documento: 165182225

6021.2026/0044661-1 - Comunicação de decisão judicial e pedido de informação

Despacho deferido

Interessado: FÁBIO FELIX BARBOSA (ELIETE PEREIRA OAB/SP nº 148.638)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Supervisor de Fiscalização (163969040), de PGM/FISC-91 (164853579), acompanhado pelo Diretor de Sub-MO/AJ (164954720), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-279.833-8, com fundamento na Súmula 473 do STF..

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165097869

6046.2026/0009332-4 - Comunicação de regularização MPL - Muro, passeio e limpeza

Despacho deferido

Interessado: MASTER STАТЕ ADMINISTRAÇÕES E PARTICIPAÇOES LTDA

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (163198332), acompanhado pelo Chefe de Fiscalização (163246917), e pelo Supervisor de Fiscalização (163259682), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, CANCELAR o auto de multa nº 08-283.587-0, regularizando o MPL.

II - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 164624410

6046.2026/0011712-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessado(a): FERNANDO AGUIAR DE OLIVEIRA

DESPACHO: O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do(a) Fiscal de Posturas Municipais (162242198), acompanhado pelo Supervisor de Fiscalização (162243677) e pelo Diretor de Assessoria Juridica (164070342), que acolhe, resolve DEFERIR o pedido inicial e, por via de consequência, CANCELAR o auto de multa nº 08-282.188-7.

Despacho deferido   |   Documento: 165142433

6046.2026/0014279-1 - Comunicação de Regularização MPL - Muro, Passeio e Limpeza

Despacho deferido

Interessados: GEORGES ABIAD

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, resolve DEFERIR o pedido de Comunicação de Regularização de PASSEIO, para fins de obtenção dos benefícios contidos no § 2º do art. 14 da Lei 15.442/11, alterado pelo artigo 1º da Lei 15.733/13, bem como atendendo ao disposto no § 3º do art. 20 do Decreto 52.903/12, alterado pelo art. 1º do Decreto 54.039/13, tornando sem efeito a sanção aplicada e, consequentemente, CANCELANDO-SE o Auto de Multa nº 08-283.726-1.


Despacho indeferido   |   Documento: 165322232

6046.2026/0014661-4 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): MARIA DE LOURDES ALVES DA COSTA

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais (165132356), acompanhado pelo Chefe de Fiscalização (165232706), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.625-1, conforme Lei 16402/16, artigo 141, inciso II.

Despacho indeferido   |   Documento: 164906597

6042.2026/0004132-2 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessado(a): TIBERIO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA.

DESPACHO: O Supervisor de Fiscalização da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações do Fiscal de Posturas Municipais, que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-281.798-7, conforme a Lei 13478/02, alterada pelas Leis 15244/10 e 17916/23, combinada com o Decreto 42992/03.

Despacho indeferido   |   Documento: 165087966

6056.2026/0018146-5 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessado: PEREZ PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. (JAIR DOS SANTOS MARCELINO OAB/SP nº 262.392)

DESPACHO:

I - O Subprefeito da Mooca, no uso das competências que lhe são atribuídas por Lei, à vista das manifestações contidas no presente, em especial as informações da Fiscal de Posturas Municipais (164953093), acompnhado pelo Supervisor de Fiscalização (165075921), que acolhe, resolve INDEFERIR o pedido inicial e, por via de conseqüência, MANTER o auto de multa nº 08-284.061-0, conforme Lei 16642/17, artigo 12, parágrafo 4, inciso III e Decreto 57776/17, artigo 34, inciso III.

II - Registra-se a intempestividade do presente recurso.

III - As instâncias recursais administrativas estão encerradas.

IV - Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708728

A vista do contido no 6046.2026/0015586-9 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708751

A vista do contido no 6046.2026/0015588-5 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708768

A vista do contido no 6046.2026/0015589-3 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708796

A vista do contido no 6046.2026/0015587-7 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708809

A vista do contido no 6046.2026/0015593-1 - MARCIA ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708814

A vista do contido no 6046.2026/0015594-0 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708823

A vista do contido no 6046.2026/0015591-5 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708864

A vista do contido no 6046.2026/0015590-7 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708882

A vista do contido no 6046.2026/0015592-3 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708893

A vista do contido no 6046.2026/0015597-4 - ULIANE DE SOUZA FALCAO PASCHOAL BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708903

A vista do contido no 6046.2026/0015598-2 - FERNANDA APARECIDA FERREIRA HONORIO SAMPAIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708908

A vista do contido no 6046.2026/0015599-0 - CAMILA LUNA POPIN DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708914

A vista do contido no 6046.2026/0015596-6 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708917

A vista do contido no 6046.2026/0015595-8 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708957

A vista do contido no 6046.2026/0015600-8 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708970

A vista do contido no 6046.2026/0015604-0 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709000

A vista do contido no 6046.2026/0015603-2 - DARCI XAVIER GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709019

A vista do contido no 6046.2026/0015605-9 - CLEUTO SOUZA PORTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709123

A vista do contido no 6046.2026/0015602-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709128

A vista do contido no 6046.2026/0015609-1 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709163

A vista do contido no 6046.2026/0015606-7 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709172

A vista do contido no 6046.2026/0015607-5 - ERICK EXPEDITO BARROS TEIXEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709180

A vista do contido no 6046.2026/0015608-3 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709187

A vista do contido no 6046.2026/0015610-5 - GIOVANNI BRUNO DOS SANTOS RAMALHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709442

A vista do contido no 6046.2026/0015611-3 - MARIA MADALENA DIAS DOS SANTOS REIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709450

A vista do contido no 6046.2026/0015612-1 - HELIO DE LACERDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709475

A vista do contido no 6046.2026/0015614-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709483

A vista do contido no 6046.2026/0015615-6 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709553

A vista do contido no 6046.2026/0015617-2 - MOACIR VIEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709694

A vista do contido no 6046.2026/0015616-4 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709715

A vista do contido no 6046.2026/0015620-2 - 59.891.608 ALBERTO FELIX DA SILVA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709848

A vista do contido no 6046.2026/0015618-0 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165773100

A vista do contido no 6046.2026/0015675-0 - TO ATOA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165773111

A vista do contido no 6046.2026/0015655-5 - ESPETARIA BAR E RESTAURANTE GUAIMBE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Espaço Legal nos termos Decreto nº 63.560/2024 .

Despacho deferido   |   Documento: 165773136

A vista do contido no 6046.2026/0015601-6 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165773150

A vista do contido no 6046.2026/0015613-0 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165773163

A vista do contido no 6046.2026/0015619-9 - ANDERSON BARROS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 165704015

6047.2026/0001225-7 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados: JOÃO SABINO DOS SANTOS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial a informação contida no SEI 164754269 da Unidade de Autos de Infração, SEI 165408092 do(a) Fiscal de Posturas e SEI 165703831 da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: INDEFIRO o presente recurso e MANTENHO o AM 32-008.696-8, com fundamento nos no artigo 23, alínea "b", e no artigo 83 da Lei Municipal nº 16.642/2017, bem como no artigo 83 do Decreto Municipal nº 57.776/2017;

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-PA/CPDU/UNAI para conhecimento e providências pertinentes.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165709024

A vista do contido no 6047.2026/0001322-9 - VANILDO RODRIGUES DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165304422

INTERESSADO: SUB-PE/CPO

ASSUNTO: SEI 6048.2021/0004361-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021



I - DESPACHO:

1. À vista das informações contidas no presente, em especial as informações sob SEI 163749788 e 165300601, AUTORIZO com fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 027/SUB-PE/2021, firmado com Consórcio Drenagem Penha Norte Sul - Obracon, inscrita no CNPJ sob nº 44.949.786/0001-63, constituído pela empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda, CNPJ/MF 38.980.710/0001-06, a empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda, CNPJ 03.973.494/0001-89, referente a Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem e Piscinões da região da Subprefeitura Penha, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Engenharia com mão de obra especializada, com disponibilização de equipamentos, ferramenta e substituição de peças, para manutenção continuada das motobombas dos sistemas de drenagem e eletromecânicos do Piscinão Rincão, pelo período de 01/10/2026 a 31/03/2027, pelo valor total de R$ 4.559.757,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais);

2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para cobertura das despesas do presente exercício, nos seguintes valores: R$ 569.969,63 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) destinado à empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda e R$ 1.709.908,87 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e oito reais e oitenta e sete centavos) destinado à empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda. Para o exercício de 2027, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 569.969,63 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) destinado à empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda e R$ 1.709.908,87 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e oito reais e oitenta e sete centavos) destinado à empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda, onerando dotação orçamentária própria.

3. Em conformidade com o inciso XII, do artigo 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, faço constar cláusula resolutiva no contrato em razão do interesse público justificado em razão de que este ajuste, poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto;

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:


À Supervisão de Finanças para emissão da nota de empenho, com posterior retorno à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 165590883

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SAS

ASSUNTO: SEI 6048.2026/0004342-5 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/SUB-PE/2026

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, especialmente do relatório de homologação sob SEI 165564883, proposta e habilitação sob SEIs 165491932 e 165457987, tendo como base o Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a dispensa e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa vencedora, RL CLIMATIZAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.047.684/0001-00, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fornecimento dos itens descritos abaixo:

Descrição

Quantidade

Preço Unit.

Custo

Placa eletrônica da unidade condensadora RHS18T5VL original part Number: 7900172 / 2382568

1

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Tubo de cobre sem costura 1/4" x 1/32" cobresul [metro]

24

R$ 20,00

R$ 480,00

Tubo de cobre sem costura 1/2" x 1/32" cobresul [metro]

24

R$ 40,00

R$ 960,00

Isolamento térmico para tubo de 1/4" armaflex parede 9mm [metro]

24

R$ 10,00

R$ 240,00

Isolamento térmico para tubo de 1/2" armaflex parede 9mm [metro]

24

R$ 20,00

R$ 480,00

Fita de acabamento e proteção 50m EOS [rolo]

2

R$ 60,00

R$ 120,00

Fluído refrigerante R410A novo EOS [maquina]

2

R$ 120,00

R$ 240,00

Cabo flexível PP 5x2,5mm2 cobre Ibérica [metro]

24

R$ 17,50

R$ 420,00

Serviço de manutenção corretiva completo, limitados a 12 metros por equipamento

2

R$ 3.530,00

R$ 7.060,00

2. DETERMINO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 para cobertura das despesas.

3. Com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual os servidores Marcos Garcia, RF 530.500.4, como titular, e Mauricio Rodrigues, RF 805.299.9, como suplente.

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, tramitar os autos para SUB-PE/CAF/SF para adoção das devidas providências relativas a emissão da nota de empenho

Despacho Autorização   |   Documento: 165570356

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO E CONTRATAÇÃO

INTERESSADO: SUB-PE/CPO

PROCESSO SEI: 6048.2026/0002860-4

ASSUNTO: Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2026 - Contratação de empresa para revitalização de quadra e serviços complementares na Praça Doutor Pereira do Rego (Cidade Patriarca).

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, especialmente do relatório de julgamento sob SEI 165492672, proposta e habilitação sob SEIs 164614811 e 164615677, tendo como base o Art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o certame com base no relatório sob SEI 165560981, e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa SOL'O SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 52.569.429/0001-06, vencedora da Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2026, pelo valor global de R$ 185.428,41 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviço;

2. DETERMINO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;

3. Com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual os servidores Silvio Cesar Martins, RF 727.280-4, como titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como suplente.

4. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, tramitar os autos para SUB-PE/CAF/SF para adoção das devidas providências relativas a emissão da nota de empenho, com posterior devolução para a Assessoria Jurídica para lavratura do termo de contrato.

Comissão Permanente de Licitação

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165772221

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/2026
Processo SEI nº 6048.2026/0002186-3

Interessado: Subprefeitura da Penha

I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Referência e demais documentos técnicos que instruem o presente processo administrativo, os quais definem de forma clara e precisa o objeto, as quantidades, as especificações, as condições de fornecimento, entrega, garantia e recebimento, AUTORIZO a abertura de procedimento de contratação direta, na modalidade Dispensa de Licitação, pelo critério de Menor Preço Global, com fundamento nos arts. 72 e 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis.

O objeto da contratação consiste na aquisição de 02 (duas) unidades de Quadros para avisos, fabricado em alumínio natural, com porta de vidro temperado a ser utilizado na sede da Subprefeitura da Penha.

II - APROVO o Termo de Referência apresentado pela Unidade Requisitante, reconhecendo que a aquisição se faz necessária para melhor organização e divulgação de comunicados internos e avisos institucionais.

A despesa onerará a Dotação Orçamentária nº 61.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 69.618/2026, no valor de R$ 4.981,78 (Quatro Mil e Novecentos e Oitenta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos), devidamente validada, nos termos da legislação orçamentária e financeira vigente.

III - O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da Ordem de Fornecimento.

A contratada deverá cumprir integralmente todas as especificações previstas, devendo obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado;

O recebimento ficará condicionado à verificação da conformidade dos itens com as exigências estabelecidas, cabendo ao fiscal designado proceder à conferência e ao atesto da Nota Fiscal.

IV - DESIGNO a Comissão Permanente de Licitação - CPL, instituída por Portaria vigente desta Subprefeitura, para o julgamento do presente procedimento, bem como NOMEIO a servidora Natália Silva Santos, RF nº 734.653.1, como Agente de Contratação, responsável pela condução dos atos do procedimento, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021.

V - PUBLIQUE-SE.

Kátia Falcão de Souza
Subprefeita
Subprefeitura da Penha

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164807105

ASSUNTO: ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO

TERMO DE CONTRATO 9912485447 - SERVIÇOS DE POSTAGENS.

SEI 6048.2025/0001723-6

I - DESPACHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial Extrato de Empenho (164806999) e no uso da competência que me foi delegada pela Lei Municipal n.° 13.399/2002, AUTORIZO a anulação da Nota de Empenho 48489/2026, no valor de R$ 3.606,23 (três mil seiscentos e seis reais e vinte e três centavos), emitida a favor da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29, que onerou a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.1.

II- PUBLIQUE-SE

III - À Supervisão de Finanças para providências subsequentes.

Supervisão de Cultura

Portaria   |   Documento: 165658382

PORTARIA N.º 164/SUB-PE/CGL/SC/2026

PROCESSO SEI N.º 6510.2026/0042105-6

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO SÓCIO CULTURAL ZÉ DA ESKINA PARA TODOS, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 62.517.789/0001-00, a realizar a utilização temporária do logradouro público Rua Marcondes de Brito, do nº 1.416 ao nº 1.484 (esquina com a R. Dona Matilde)- Vila Matilde, para a realização do evento denominado "FESTA DA TOCO", no dia 27/09/2026, no horário das 15:00h às 22:00h, obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Portaria   |   Documento: 164296470

PORTARIA N.º 0155/2026/SUB-PE

PROCESSO SEI N.º 6048.2026/0004159-7

KATIA FALCÃO DE SOUZA, Subprefeita da Subprefeitura Penha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI do artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, no artigo 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, AUTORIZA o Instituto Faça o Bem, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o n.º 55.561.373/0001-23, a realizar a utilização temporária do logradouro público Praça Dilva Gomes s/n - Bairro Artur Alivim para a realização do evento denominado "Flash Back Solidário", no dia 27/09/2026, no horário das 07h às 21h obedecendo rigorosamente às seguintes condicionantes e diretrizes:

I. Obedecer rigorosamente aos limites de ruídos e emissão sonora com fulcro na legislação municipal vigente (Lei nº 16.402/2016 e Decreto nº 57.443/2016), sendo vedada a reprodução de som, ruídos de montagem/desmontagem ou algazarra após as 22h00;

II. É vedada qualquer manifestação ou ato de apologia ao crime, ao sexo, à violência ou a preconceitos de raça, etnia, religião, gênero ou orientação sexual;

III. A Subprefeitura Penha, em obediência à laicidade do Estado, não participa, patrocina ou se responsabiliza por manifestações políticas, ideológicas ou religiosas ocorridas no evento;

IV. Garantir e manter passagens livres e devidamente sinalizadas para o trânsito seguro de pedestres;

V. É estritamente vedado o tráfego ou estacionamento de veículos sobre calçadas, passeios públicos, canteiros centrais e áreas verdes/gramados;

VI. Manter o local limpo durante toda a realização do evento, preservando a vegetação e o patrimônio municipal. Ao término, a AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de coisas, bens e pessoas, além de limpo e conservado na conformidade de como o recebeu, respeitando o horário estipulado;

VII. Responsabilizar-se pessoal, cível e criminalmente por quaisquer danos causados ao patrimônio público municipal, ao meio ambiente e a terceiros;

VIII. Obter junto à Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) e SPTrans as devidas autorizações para intervenções no trânsito local ou desvio de linhas de ônibus, quando necessário;

IX. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Polícia Militar do Estado de São Paulo;

X. Apresentar o protocolo de comunicação prévia de realização do evento perante a Guarda Civil Metropolitana (GCM);

XI. Nos casos de comércio de alimentos, "Feira Gastronômica" ou similares, observar os artigos 28 a 32 do Decreto Municipal nº 55.085/2014, apresentando a comunicação perante a Unidade de Vigilância em Saúde (UVIS) e comprovando o recolhimento do preço público correspondente;

XII. Atender rigorosamente ao disposto no artigo 24, item XIII, do Decreto Municipal nº 49.969/2008 no tocante às condições de segurança e brigada do público presente;

XIII. A Municipalidade isenta-se de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, devendo o autorizante providenciar as garantias e seguros necessários antes, durante e após a sua realização; XIV. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente ao uso do solo no âmbito da legislação municipal, devendo o organizador observar e cumprir todas as demais normas estaduais e federais aplicáveis;

XV. É proibida a instalação de barracas de comércio ambulante informal, a título oneroso ou gratuito;

XVI. É expressamente vedada a venda, oferta, fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes (menores de 18 anos), a título oneroso ou gratuito, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA) e Lei Estadual nº 14.592/2011;

XVII. A presente Autorização é concedida para um público estimado de no máximo 250 (duzentos e cinquenta) pessoas, declarando o responsável ter plena ciência deste limite e assumindo responsabilidade exclusiva caso a capacidade estipulada seja ultrapassada;

XVIII. A afixação de faixas, cartazes, placas e a distribuição de panfletos, flyers ou impressos de divulgação são vedadas, nos termos da Lei Municipal nº 14.223/2006 (Lei Cidade Limpa);

XIX. É proibida a utilização de fogos de artifício, estampidos, fogueiras ou artefatos pirotécnicos no local do evento;

XX. A Municipalidade isenta-se de responsabilidade por danos causados por eventos climáticos, desastres naturais ou motivos de força maior, cabendo exclusivamente ao organizador a decisão sobre a continuidade ou suspensão das atividades mediante tais intercorrências;

XXI. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o organizador não apresente o comprovante de cumprimento das exigências contidas nos incisos VIII a XII em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data prevista para o início do evento, ou pelo descumprimento dos incisos I a VII e XIII a XX no decorrer do evento;

XXII. O descumprimento das diretrizes desta Portaria sujeitará o infrator às sanções previstas na Portaria N.º 127/SUB-PE/GAB/2026, com aplicação das multas previstas no art. 138 da Lei Municipal nº 16.402/2016 e suspensão do direito de obter novas autorizações pelo prazo de 3 (três) meses, sem prejuízo da responsabilidade cível e criminal integral por eventuais prejuízos causado.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165756666

6048.2026/0004609-2 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: LEVIR RODRIGUES

DESPACHO: Contribuinte SQL 110.055.0015.1, rua Doutor Arnaldo de Morai, lote 575, CODLOG 02276-4, conceder o número 529.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165738959

6048.2026/0004670-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURALIZEI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47187508000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165738976

6048.2026/0004671-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURALIZEI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47187508000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165757292

6048.2026/0004673-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURALIZEI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47187508000295 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165760162

6048.2026/0004675-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA CNPJ 51125958000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165760756

6048.2026/0004677-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LESTE BEER - TAP HOUSE LTDA CNPJ 51125958000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761354

6048.2026/0004674-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NATURALIZEI SUPLEMENTOS LTDA CNPJ 47187508000295 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 165661351

Retifico a Publicação do dia 08/06/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.700-4 DATA DA INFRAÇÃO: 29/05/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000139-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 190 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

Leia-se: LEI:

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

Despacho de Retificação   |   Documento: 165663487

Retifico a Publicação do dia 13/07/2026 a saber:

Onde se lê LEI:

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.709-8 DATA DA INFRAÇÃO: 07/07/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6012.2026/3000139-2

Contribuinte (SQL): NÃO INFORMADO

CNPJ: 61.695.227/0001-93

Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO

Nome Fantasia: ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO

Local: RUA TTCEL SOARES NEIVA S/Nº Complemento: 190 BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03503-000 Codlog: 183709

INFRAÇÃO: Por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 14º

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2017 ARTIGO 1º

Leia-se: LEI:

AUTUAÇÃO DE MULTA PELA LEI: 16.673/2017 ARTIGO 16º PARÁGRAFO: 1º INCISO: II

DECRETO: 59.670/2020 ARTIGO 17º

LEI: 18.299/2025 ARTIGO 1º

Despacho Documental   |   Documento: 165754677

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.098-6 DATA DA INFRAÇÃO: 21/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041922-9

Contribuinte (SQL): 058.005.0004-5

CPF:258.401.338-09

NOME: ARLETE PAGANINI SANDRI

Local: AV PDES OLIVETANOS Nº 00445 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03648-000 Codlog: 149926

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Despacho Documental   |   Documento: 165756637

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.108-7 DATA DA INFRAÇÃO: 21/09/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3041929-6

Contribuinte (SQL): 058.005.0047-9

CPF:258.401.338-09

NOME: ARLETE PAGANINI SANDRI

Local: AV PDES OLIVETANOS Nº 00451 COMPLENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03648-000 Codlog: 149926

INFRAÇÃO: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 87º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 86º

AUTO DE INTERDIÇAO: Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei n° 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇAO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial, e na abertura de INQUERITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei n° 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708709

A vista do contido no 6048.2026/0004664-5 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708764

A vista do contido no 6048.2026/0004665-3 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709560

A vista do contido no 6048.2026/0004666-1 - JORGE MONTAGNOLI 33475042835 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165751208

6042.2026/0002507-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SO METAIS COMERCIO DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE

Concedido prorrogação de prazo para 30 dias.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 162370900

6048.2024/0002470-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

No uso das atribuições que me são conferidas e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação técnica constante do SEI nº 161602574, da planilha de análise, da legislação municipal aplicável e da manifestação favorável da Assessoria Jurídica, DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho referente ao Auto de Licença de Funcionamento, formulado por VBRAND ESTRATÉGIA EM VÍDEOS LTDA.

O presente deferimento fundamenta-se no atendimento das exigências necessárias ao licenciamento, nos termos das Leis Municipais nº 10.205/1986 e nº 16.402/2016, bem como do Decreto nº 49.969/2008.

Providencie-se:

  1. A publicação do presente despacho;
  2. A adoção das providências necessárias para emissão do Auto de Licença de Funcionamento;
  3. Demais registros e providências administrativas pertinentes.

Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165736188

COMUNICADO

6050.2026/0018668-5 - A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS torna público que foi apresentada por SFCG SPE LTDA, Carta de Intenção objetivando a celebração de Termo de Cooperação, relativo à conservação e manutenção da área municipal, localizada na Praça do Imigrante Italiano, pelo período de 03 (três) anos, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para que outros interessados possam manifestar seu interesse em relação ao mesmo objeto.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 165751527

DESPACHO AUTORIZÁTORIO / RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PROCESSO SEI Nº: 6050.2026/0014349-8
INTERESSADO: Subprefeitura de Pinheiros - Comissão Permanente de Licitações
LICITAÇÃO: Concorrência Presencial nº 90005/SUB-PI/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de drenagem urbana em área pública, localizada na Praça Panamericana - Alto de Pinheiros - São Paulo/SP.

1. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo administrativo, em especial à manifestação da área técnica, sob doc. Sei nº 165749886, verifica-se a necessidade de correção de erro material identificado na Planilha Orçamentária Referencial (Anexo XVIII) e com fulcro no art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a retificação do Edital da Concorrência Presencial nº 90005/SUB-PI/2026.

2. A alteração em tela refere-se estritamente ao reajuste e adequação da planilha de custos que compõe o anexo do instrumento convocatório, sem que haja qualquer alteração no objeto licitado.

3. Tendo em vista que a correção da referida composição de custos afeta diretamente os critérios de precificação e a consequente formulação de propostas pelos interessados, DETERMINO a devolução integral do prazo original de publicidade estabelecido pela Administração, fixado em 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados a partir da publicação desta retificação no Diário Oficial da Cidade (DOC) e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

4. Fica cancelada a sessão pública originalmente aprazada para entrega dos envelopes em 08/10/2026 e abertura em 09/10/2026. A nova sessão pública de recebimento e abertura do certame obedecerá ao seguinte cronograma de reabertura, computados os feriados regulamentares:

o Nova data limite para Entrega dos Envelopes: 03/11/2026, até as 16h00.

o Nova data de Abertura do Certame: 04/11/2026, às 10h00.

5. Para afastar qualquer dúvida quanto aos parâmetros a serem considerados pelos interessados, ESCLARECE-SE que o orçamento referencial da Administração foi elaborado sob o regime SEM DESONERAÇÃO, conforme expressamente consignado na Planilha Orçamentária Referencial retificada.

6. A planilha adota, conforme a natureza dos serviços, os percentuais de BDI de 20,11% para edificações, 33,20% para projetos, 24,31% para estrutura e 22,76% para pavimentação, devendo esses parâmetros ser considerados em conjunto com os demais documentos orçamentários retificados disponibilizados pela Administração.

7. A presente retificação destina-se, portanto, a sanear as inconsistências identificadas e assegurar a compatibilidade entre a Planilha Orçamentária Referencial, a composição do BDI e o regime de encargos adotado pela Administração, estabelecendo-se, de forma inequívoca, que a referência orçamentária do certame corresponde ao regime SEM DESONERAÇÃO.

8. Permanecem inalterados o objeto, o escopo físico e as especificações técnicas da contratação.

9. Os ANEXOS e planilhas complementares do edital ficam disponíveis por meio do link: https://drive.google.com/file/d/1VNQ9CCPNCxX5-YYmX79Ijb9pCSx9e198/view?usp=drive_link

9. Publique-se o Comunicado de Retificação e a nova Planilha Orçamentária Referencial no Diário Oficial da Cidade (DOC), no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na página oficial da Prefeitura.

10. Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) para as providências de estilo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165708935

6050.2026/0018647-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARRILLA E RESTAURANTE BRASA Y FUEGO LTDA CNPJ 35789082000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165710687

6050.2026/0018648-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.V. COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 20885811000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165711126

6050.2026/0018649-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M.V. COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 20885811000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165712448

6050.2026/0018650-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAFE DE BARISTA LTDA CNPJ 68712614000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165712648

6050.2026/0018651-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DFMG LOCACAO DE MOTOS LTDA CNPJ 69281859000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165713544

6050.2026/0018652-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MERCADO DE FARDAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 53412413000220 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165716328

6050.2026/0018653-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEER STATION BRASIL LTDA CNPJ 67530427000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165718033

6050.2026/0018654-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEER STATION BRASIL LTDA CNPJ 67530427000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165718468

6050.2026/0018656-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEER STATION BRASIL LTDA CNPJ 67530427000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165719561

6050.2026/0018657-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEER STATION BRASIL LTDA CNPJ 67530427000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165720645

6050.2026/0018655-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH SUINOS LTDA CNPJ 63803638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721633

6050.2026/0018659-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA E EMPREITEIRA CARVALHO LTDA CNPJ 65976586000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721874

6050.2026/0018660-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR TAVOLIERI MILITO PAGLIARA CNPJ 07504576000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722106

6050.2026/0018661-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTHUR TAVOLIERI MILITO PAGLIARA CNPJ 07504576000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722199

6050.2026/0018658-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH SUINOS LTDA CNPJ 63803638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723778

6050.2026/0018662-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OZ EARTH SUINOS LTDA CNPJ 63803638000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723840

6050.2026/0018663-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA E EMPREITEIRA CARVALHO LTDA CNPJ 65976586000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165727730

6050.2026/0018665-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRAZIELA MANRIQUE ESTETICA E SAUDE LTDA CNPJ 33667426000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165729907

6050.2026/0018667-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VALLEY AGRO TECH CONSULTORIA PESQUISA TECNOLOGIA LTDA CNPJ 52102709000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165730002

6050.2026/0018664-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONSTRUTORA E EMPREITEIRA CARVALHO LTDA CNPJ 65976586000170 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735792

6050.2026/0018670-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49174864000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735887

6050.2026/0018671-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MSO EMPRESARIAL LTDA CNPJ 49174864000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165741493

6050.2026/0018675-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SETIM LTDA CNPJ 62785358000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165741694

6050.2026/0018676-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARKUP DISTRIBUIDORA DE COMESTICOS LTDA CNPJ 51237214000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165742946

6050.2026/0018677-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAR SETIM LTDA CNPJ 62785358000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747033

6050.2026/0018678-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAGOYS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28868418000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747121

6050.2026/0018679-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAGOYS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 28868418000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747237

6050.2026/0018680-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CS INSTALACOES E SERVICOS LTDA CNPJ 58408234000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748206

6050.2026/0018681-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS DATA & AI LTDA CNPJ 69303708000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748392

6050.2026/0018682-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GS DATA & AI LTDA CNPJ 69303708000118 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165755407

6050.2026/0018683-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTP. ENGENHARIA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 12117773000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165756334

6050.2026/0018684-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTP. ENGENHARIA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 12117773000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165756710

6050.2026/0018685-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTP. ENGENHARIA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 12117773000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165757189

6050.2026/0018687-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MTP. ENGENHARIA CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA CNPJ 12117773000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165759391

6050.2026/0018688-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DNV BUSINESS ASSURANCE AVALIACOES E CERTIFICACOES BRASIL LTDA CNPJ 00603542000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165759468

6050.2026/0018689-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELZA MARIKO KIYOHARA NAKAE SAUDE ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 54931910000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165760132

6050.2026/0018690-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELZA MARIKO KIYOHARA NAKAE SAUDE ESPECIALIZADA LTDA CNPJ 54931910000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165760695

6050.2026/0018691-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIBEIRO NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA CNPJ 69178274000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761266

6050.2026/0018695-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTLATAM LTDA CNPJ 69002760000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762182

6050.2026/0018697-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALLTELE COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ 34550877000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762229

6050.2026/0018696-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTIRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35652508000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762418

6050.2026/0018698-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OTLATAM LTDA CNPJ 69002760000134 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762489

6050.2026/0018699-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VOLTS HEALTH TECH LTDA CNPJ 66793428000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763043

6050.2026/0018701-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTIRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35652508000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763215

6050.2026/0018700-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FITCH RATINGS BRASIL LTDA CNPJ 01813375000214 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764251

6050.2026/0018702-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOTIRO BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 35652508000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764977

6050.2026/0018703-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SP SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 46298704000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165769372

6050.2026/0018705-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ON PETRO TRADING S.A. CNPJ 11964260000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165770694

6050.2026/0018707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTUNES SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 20258287000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771563

6050.2026/0018708-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ON PETRO TRADING S.A. CNPJ 11964260000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165772697

6050.2026/0018709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIOGO FREITAS ANTAS INOVACAO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA CNPJ 68888354000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165773865

6050.2026/0018710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEBERZ TECH LTDA CNPJ 68363961000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774423

6050.2026/0018711-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEBERZ TECH LTDA CNPJ 68363961000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774614

6050.2026/0018712-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A CNPJ 07737623006121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774808

6050.2026/0018713-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A ! BODYTECH PARTICIPACOES S.A CNPJ 07737623006121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165777746

6050.2026/0018716-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEBERZ TECH LTDA CNPJ 68363961000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779328

6050.2026/0018718-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ROCKPACK COMERCIO DO BRASIL LTDA CNPJ 54137878000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779833

6050.2026/0018720-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARCHESI & MARCHESI LTDA CNPJ 10255345000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779880

6050.2026/0018719-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA DOS AMORES MORUMBI LTDA CNPJ 04104898000441 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780927

6050.2026/0018721-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA DOS AMORES MORUMBI LTDA CNPJ 04104898000441 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165781069

6050.2026/0018723-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA DOS AMORES MORUMBI LTDA CNPJ 04104898000441 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165781531

6050.2026/0018724-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRACA DOS AMORES MORUMBI LTDA CNPJ 04104898000441 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165781639

6050.2026/0018725-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED VITA PRESTACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 21971051000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165781907

6050.2026/0018726-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MED VITA PRESTACAO DE SERVICOS EM SAUDE LTDA CNPJ 21971051000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165782391

6050.2026/0018727-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DO SER QUALIDADE DE VIDA LTDA CNPJ 42608073000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165782837

6050.2026/0018728-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DO SER QUALIDADE DE VIDA LTDA CNPJ 42608073000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165782839

6050.2026/0018729-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DO SER QUALIDADE DE VIDA LTDA CNPJ 42608073000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783011

6050.2026/0018730-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DO SER QUALIDADE DE VIDA LTDA CNPJ 42608073000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783424

6050.2026/0018731-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DO SER QUALIDADE DE VIDA LTDA CNPJ 42608073000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783550

6050.2026/0018732-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO DO SER QUALIDADE DE VIDA LTDA CNPJ 42608073000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784478

6050.2026/0018733-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA FERRARI PADOVAN LTDA CNPJ 21678267000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784498

6050.2026/0018734-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRISCILA FERRARI PADOVAN LTDA CNPJ 21678267000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785694

6050.2026/0018735-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALCAO VERDE LTDA CNPJ 46890146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785733

6050.2026/0018736-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BALCAO VERDE LTDA CNPJ 46890146000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785883

6050.2026/0018737-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARRILLA E RESTAURANTE BRASA Y FUEGO LTDA CNPJ 35789082000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785889

6050.2026/0018738-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAUNILHAS DO BRASIL LTDA CNPJ 40503031000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785910

6050.2026/0018739-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARRILLA E RESTAURANTE BRASA Y FUEGO LTDA CNPJ 35789082000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786061

6050.2026/0018740-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARRILLA E RESTAURANTE BRASA Y FUEGO LTDA CNPJ 35789082000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786077

6050.2026/0018741-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARRILLA E RESTAURANTE BRASA Y FUEGO LTDA CNPJ 35789082000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786915

6050.2026/0018742-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BT3 CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA CNPJ 40599265000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786981

6050.2026/0018743-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MY BUSINESS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 57711572000104 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho Documental   |   Documento: 165704827

6050.2026/0004659-0 - Multas: defesa

Despacho Documental.

Interessados: CONGREGAÇÃO DA PAIXÃO DE JESUS CRISTO PROVÍNCIA GETSÊMANI.

Considera-se atendido o Auto de fiscalização 13-01.014.121-0, nos termos da Lei 15.442/11.

Despacho indeferido   |   Documento: 163967503

6050.2025/0013379-2 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: HS MODAS LTDA - CNPJ 48.422.903/001-69.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-196.809-2, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 163969206

6050.2025/0010513-6 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A. - CNPJ 53.153.806/0112-23.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-196.806-8, nos termos da Lei 16.402/16 artigos 136, 141 e 165, regulamentado pelo Decreto 57.443/16 artigo 1°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164130531

6012.2026/0016256-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S/A - CNPJ nº 02.558.157/0001-62.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-198.956-1, nos termos da Lei 13.614/03 artigos 7 e 31, alterada pela Lei 15.244/10 artigo 3°.

Despacho indeferido   |   Documento: 164159831

6042.2026/0003622-1 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ nº 61.695.227/0001-73.

DESPACHO: Indeferido o pedido de cancelamento do Auto de Multa 13-197.361-4, nos termos da Lei 16.673/17 artigo 16, regulamentada pelo Decreto 59.670/20 artigo 13 e 17, alterada pela Lei 18.299/25 artigo 1°.

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 165699757

Despacho:

Torno sem efeito o despacho indeferido - Atos do Executivo nº 2287620 - Disponibilização 23/09/2026 - Publicação 23/09/2026, tendo em vista erro de digitação Auto de Multa nº 13-197.027-5.

Fiscalização de Posturas Municipais

Intimação   |   Documento: 165740080

Auto de Fiscalização nº:13-01.015.885-7
Auto de Multa nº: 13-198.997-9
Processo: 6050.2026/3013271-0
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: TEODORO SAMPAIO, S/N-454
CEP: 05406-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, I, do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II, da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Pela falta de recomposição dos cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

Intimação   |   Documento: 165741294

Auto de Fiscalização nº: 13-01.015.966-7
Auto de Multa nº: 13-198.998-7
Processo: 6050.2026/3013008-4
Infrator: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.
CNPJ: 61.695.227/0001-93
Local da Infração: R TEODORO SAMPAIO, S/N-454
CEP: 05406-000

Em observação ao art. 16º da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 13º, II do Decreto nº 59.670/2020, bem como ao art. 16º, parágrafo 1, II da Lei nº 16.673/2017, regulamentado pelo art. 17º do Decreto nº 59.670/2020 e alterado pelo art. 1º da Lei nº 18.299/2025.

Por não prezar pela regular ocupação dos postes, não desemaranhando toda fiação ou cabos aéreos, não alinhando os necessários e não retirando os que não tenham mais utilidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165692874

6050.2024/0000395-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: CIMED & CO. S.A.

Endereço: AV. BRIGADEIRO FARIA LIMA, 3477 - 3° ANDAR CONJ 31 - ITAIM BIBI - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos

das Leis 10.205/1982, 16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 165684248

6050.2026/0017838-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PARK CORP ESTACIONAMENTOS LTDA

Endereço: RUA DOUTOR FERNANDES COELHO, 85 - PINHEIROS - SÃO PAULO

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos

da Lei 16.402/2016 e do Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado;

2 - Expediente para emissão do Auto de Licença de Localização e Fucionamento para atividade de Baixo Risco;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Despacho deferido   |   Documento: 165683353


6050.2023/0022752-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.

Endereço: RUA CAPOTE VALENTE, 120 - ANDAR 10 E 11 - PINHEIROS - SÃO PAULO, SP.

DESPACHO: No uso das atribuições que me são conferidas, DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/1982,

16.402/2016 e Decreto 49.969/2008.

1 - Publicado.

2 - Emitir Auto de Licença de Funcionamento;

3 - Emitir Termo de Encerramento.

Comunique-se   |   Documento: 165691752

6050.2025/0027869-3 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: RAIZEN COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008, 57.298/2016, 58.419/2018 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo 1: Formulário para Solicitação ALF - BAIXO RISCO (Portaria SMSUB nº 29/2017) com todos os campos devidamente preenchidos e com a área total preenchida corretamente;

2. Anexo 1: Como foi informado que a atividade é secundária ou complementar, apresentar ALF da atividade principal;

3. Anexo 1: Esclarecer se a atividade exercida trata-se de escritório administrativo, NR1-6.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Equipe de Supervisão SUSL.

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165646361

6050.2025/0010941-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PINE HOLDING LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo), referente ao Certificado de Conclusão apresentado, demarcando o espaço ocupado pela atividade.

2) AVCB vigente.

3) Anexo I, correta e completamente preenchido e assinado para empreendimento considerado de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexo I - Formulário ALF, revendo área total construída, conforme Certificado de Conclusão apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 165651046

6050.2025/0010937-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOREAL CAPITAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo), referente ao Certificado de Conclusão apresentado, demarcando o espaço ocupado pela atividade.

2) AVCB vigente.

3) Anexo I, correta e completamente preenchido e assinado para empreendimento considerado de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexo I - Formulário ALF, revendo área total construída, conforme Certificado de Conclusão apresentado.

Comunique-se   |   Documento: 165723860

6039.2025/0002461-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMOOV CO FRANCHISING LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) CNPJ do estabelecimento

2) CCM do estabelecimento

3) Certificado de Conclusão. Se o mesmo já tenha sido emitido há mais de 05(cinco) anos apresentar, também, o Certificado de Manutenção vigente

4) Plantas carimbadas (implantação e andar tipo) demarcando o espaço ocupado pela atividade.

5) AVCB vigente.

6) Anexos I e III, correta e completamente preenchidos e assinados para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSUB nº 017/23- Anexos I-III Formulário ALF

7) ART/RRT quitada, corretamente e completamente preenchida, onde deve constar na descrição do serviço: - Esta ART/RRT destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade.

8) CREA/CAU e CCM do responsável técnico, signatário da ART/RRT.

O interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Plantão de dúvidas técnicas - presencialmente às terças e quintas-feiras das 14 às 17 horas.

Comunique-se   |   Documento: 165736556

6042.2025/0005094-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Anexo 1 para empreendimentos considerados de baixo risco, correta e completamente preenchido, especialmente o campo 11(conforme CLCB) e assinado, nos termos da Portaria SMPR Nº 29 de 14/06/2017.

Comunique-se   |   Documento: 164134474

6048.2020/0003448-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. AVCB vigente

2. Nova ou Retificadora ART/RRT, onde conste na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiêne até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164138118

6050.2021/0002800-2 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: NEWCITIFLAT EXECUTIVE & RESIDENCE SERVICE

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, devido a área ocupada, não é considerado como baixo risco, portanto nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I - Formulário para Solicitação ALF (Portaria n° 17/SMSUB/23);

2. Anexo III - Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23);

3. IPTU atualizado;

4. Certificado de Conclusão (se emitido há mais de 5 anos, apresentar juntamente o Certificado de Manutenção);

5. Plantas aprovadas pela PMSP, devidamente carimbadas e assinadas;

6. AVCB vigente;

7. CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

8. Nova ou Retificadora ART/RRT, onde conste na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiêne até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164141645

6052.2021/0003839-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: JUMA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo III - Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Portaria n° 17/SMSUB/23);

2. Certificado de Conclusão (se emitido há mais de 5 anos, apresentar juntamente o Certificado de Manuteção);

3. Plantas aprovadas pela PMSP, carimbadas e assinadas;

4. AVCB vigente;

5. CREA/CAU do responsável técnico;

6. Nova ou Retificadora ART/RRT, onde conste na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiêne até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 164146714

6050.2022/0004678-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: KAPPA COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I - Formulário para Solicitação ALF, especificando qual o CNAE que está sendo solicitado (Portaria n° 17/SMSUB/23);

2. Documento com foto do responsável pelo uso apresentado no requerimento;

3. Certificado de Manutenção (tendo em vista que o Certificado de Conclusão foi emitido há mais de 5 anos);

4. Plantas aprovadas pela PMSP, devidamente carimbadas e assinadas;

5. AVCB vigente;

6. CMM do responsável técnico;

7. Nova ou Retificadora ART/RRT, que esteja com o contratante, endereço e área corretos, e que conste na descrição do serviço: "Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento conforme Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiêne até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165771572

6039.2021/0003007-4 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: RAVEL SISTEMAS ODONTOTOLOGICOS LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar cópias dos documentos legíveis;

2. AVCB atualizado;

3. Certificado de Manutenção.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165733953

6044.2024/0007978-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 165738493

6058.2022/0001190-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: Reitero comunicvado anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165739587


6048.2024/0002982-8 - SISACOE: Auto de Licenca de FuncionamentoInteressados:

la@COMUNIQUE-SE:

Reitero comunicado anterior.

Comunique-se   |   Documento: 165741042

6053.2024/0005899-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: MMH ESTACIONAMENTOS LTDA ­ EPP

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Comprovar a regularidade do edifício mediante Certificado de Conclusão

2. Apresentar Certificado de Manutenção. Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). Para fins de licenciamento o Certificado de Manutenção deverá ser renovado a cada (05 cinco anos, conforme disposto no Decreto 49.969/08). (O documento apresentado foi FICAM - não é Certificado de Manuenção).

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163516324

6050.2023/0022848-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PET SUPERMARKET COM DE PRODUTOS PARA ANIMAIS SA

COMUNIQUE-SE:

Com as minhas escusas:

A planta apresentada não corresponde ao Auto de Conclusão apresentado.

Apresentar plantas de acordo com o Auto apresentado.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 165772856

6051.2026/0002214-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: UNIAO PARK PARTICIPACOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Reitero comunicado anterior ,itens : 1, 2, 3 e 4

Comunique-se   |   Documento: 165776532

6050.2024/0000989-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ICL AMERICA DO SUL

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Planta aprovada junto a PMSP, demarcando área utilizada pela atividade

Os documentos deverão ser convertidos em formato pdf, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Arq. Dora Santana, esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165746458

6050.2026/0018201-9 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: MARCELO ROBIS FRANCISCO NASSARO

Comunicação: Recebemos ART 2026/06363 e laudo de poda de 01 exemplar arbóreo para o endereço Rua Haddock Lobo, 1738 - Cerqueira César, sendo responsável técnico o Biológo ITALO POMPEO SERGIO MAZZARELLA, CRBIO nº 023818/01-D.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708702

A vista do contido no 6050.2026/0018636-7 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708738

A vista do contido no 6050.2026/0018637-5 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708740

A vista do contido no 6050.2026/0018639-1 - CHISANA RESTAURANTES LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708749

A vista do contido no 6050.2026/0018638-3 - MARCELO PASTEL LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708921

A vista do contido no 6050.2026/0018640-5 - RAFAEL FELIPE BASSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708971

A vista do contido no 6050.2026/0018641-3 - CLAUDIO ESTRELA CABRAL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708978

A vista do contido no 6050.2026/0018642-1 - MARCELO XAVIER DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709126

A vista do contido no 6050.2026/0018643-0 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709543

A vista do contido no 6050.2026/0018645-6 - EDNILSON DOS SANTOS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709655

A vista do contido no 6050.2026/0018644-8 - EDES ALCANTARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165773123

A vista do contido no 6050.2026/0018706-1 - 666 PINHEIROS HOSTEL ADEGA BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 165605726

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6051.2026/0000333-0 - Licença de Anúncio Indicativo - CADAN

Interessada: DRA. PREMIUM CLÍNICA DE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA E ESTÉTICA AVANÇADA LTDA

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU/SUSL/APROV (163524897), INDEFIRO POR PERDA DO OBJETO o pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06, Decreto 47.950/06 e Portaria 01/SUB-PJ/GAB/2026;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU, para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165565392

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6041.2026/0000313-1 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: SUELY APARECIDA DE MATTOS BARBOSA USINAGEM LTDA

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU (164346051), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/08; por motivos técnicos e jurídicos. O uso, IND-2-10, não é permitido para o zoneamento local, ZMa;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU, para providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 165603424

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

Processo 6060.2024/0002722-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessado: KAIROS MAMORARIA PROJETOS E REFORMAS LTDA

Despacho indeferido

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, em especial a Lei Nº 13.399/2002 e à vista do que consta no presente, na manifestação da SUB-PJ/CPDU (164051831), INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do inciso I do art. 18 do Decreto 49.969/08; por não atendimento do comunique-se no prazo regulamentar;

II - Publique-se;

III - Após encaminhe-se à SUB-PJ/CPDU, para providências subsequentes.

Portaria   |   Documento: 165711653

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0000012-9

PORTARIA 147/SUB-PJ/GABINETE/2026

Designa servidores para atuar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação e da Equipe de Apoio, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21 e com o Decreto Municipal nº 62.100/23.

LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (SUB-PJ), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6º, L e LX, 7º, 8º da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 2º, §2º, III e IV, e 3º, §1º do Decreto Municipal nº 62.100/23;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de agentes públicos para executar todos os atos necessários, visando o processamento das licitações, em todas as modalidades, e desempenhar as funções essenciais à execução da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e demais normas relacionadas:

RESOLVE:

Art. 1º Designar como Agentes de Contratação e como membros da Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá (SUB-PJ), os servidores abaixo relacionados:

Márcia Regina da Silva - R. F. 832.593-6

Vanderlei Carlos de Oliveira - R. F. 572.493-7

§1º Caberá ao Subprefeito designar formalmente os Agentes de Contratação e a Comissão de Contratação dentre os servidores arrolados no “caput”.

§3º A Comissão de Contratação deverá se reunir com o “quórum” mínimo de 3 (três) membros, sempre em quantidade ímpar.

§4º Na licitação na modalidade pregão, caberá ao Subprefeito designar formalmente o Pregoeiro dentre os servidores arrolados no “caput”.

§5º Os servidores arrolados no “caput” poderão atuar como membros da equipe de apoio, desde que, não estejam exercendo outras funções no respectivo processo licitatório.

Art. 2º Designar como membros da Equipe de Apoio ao Agente de Contratação e à Comissão de Contratação nas licitações da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá (SUB-PJ), os servidores abaixo relacionados:

André Alves da Silva - R. F. 761.140-4

Carina Aparecida Rosa - R. F. 742.629-1

Douglas Cardoso de Carvalho - R. F. 793.276-6

João Luiz de Campos - R. F. 626.636-3

José Luís Belardinucci - R. F. 636.219-2

Renata Duarte Monteiro - R. F. 729.179-5

Vanderlei Carlos de Oliveira - R. F. 572.493-7

§1º Caberá ao Agente de Contratação e ao Presidente da Comissão de Contratação a designação formal dos servidores que irão compor a respectiva Equipe de Apoio dentre os membros arrolados no “caput”.

Art. 3° Os Agentes de Contratação/Pregoeiros(as) e seus membros poderão se substituir mutuamente, na ausência do respectivo titular, ou sempre que se fizer necessário, em razão da necessidade.

Art. 4° Competirá à unidade requisitante do objeto licitado a responsabilidade de esclarecer, por escrito, quando consultada pelo Agente de Contratação/Pregoeiro(a), todas as questões técnicas levantadas por qualquer autoridade de controle interna ou externa, bem como quaisquer solicitações de dúvidas e objeções técnicas levantadas por outras partes interessadas no certame.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria de nº 063/SUB-PJ/GABINETE/2026.

Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165707165

6051.2026/0003518-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Arte In Pizza Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ 68901574000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165707270

6051.2026/0003519-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Arte In Pizza Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ 68901574000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165707382

6051.2026/0003520-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Arte In Pizza Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ 68901574000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165707557

6051.2026/0003521-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Arte In Pizza Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ 68901574000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165707731

6051.2026/0003522-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Arte In Pizza Comercio de Alimentos e Bebidas Ltda CNPJ 68901574000174 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165718159

6051.2026/0003523-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165719417

6051.2026/0003524-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165720040

6051.2026/0003525-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721016

6051.2026/0003526-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722477

6051.2026/0003527-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722925

6051.2026/0003528-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F.R.D BISTRO LTDA CNPJ 65611669000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735835

6051.2026/0003531-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LK PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 68900696000146 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165737813

6051.2026/0003532-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LK PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ 68900696000146 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 165741672

6044.2026/0008214-3 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: W. FREDERICKSON

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de prorrogação de prazo, por falta de amparo legal. Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 59.671/2020.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165716252

6044.2024/0011237-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUT SERVICE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- Atender por completo o item 3 do comunique-se anterior: Não apresentou a planta de regularização legível, apenas a folha de rosto;

2- Atender ao item 4 do comunique-se anterior: "Apresentar Documento comprobatório do atendimento às condições de segurança da edificação, nos termos do art. 26 do Decreto 49.969/08 e alterações", uma vez que o processo 1010.2026/0006580-0 ainda está em análise em SMUL. O protocolo não serve, deve ser o documento.

3- Atender o item 7 do comunique-se anterior. Esclarecer a área do contrato de locação 3880m² divergente de todos os demais documentos (inclusive o requerimento) que tem 4318m².

4- Atender ao item 8 do comunique-se anterior: ""Comprovar que o locador do imóvel constante no contrato de locação é proprietário, uma vez que não consta na matrícula apresentada"

5- Corrigir o número da ART nos anexos I e III (Tendo em vista que foi apresentada nova ART).

6- Corrigir o nome da Subprefeitura e o número da ART no Atestado Técnico de Acessibilidade (Tendo em vista que foi apresentada nova ART).

7- O protocolo do AVCB não serve, deve ser apresentado o documento.

Comunique-se   |   Documento: 165724253

6056.2026/0008895-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA

Comunique-se: Apresentar: 01.Anexo I, completamente instruído e assinado (preencher modelo anexo)- Rever área total edificada, nome fantasia, campos de: instalação, segurança e acessibilidade e ART - esclarecer quais das atividades que constam no CNPJ, serão objeto do licenciamento; 02.Esclarecer a atividade a ser exercida no local, de acordo com a classificação no Anexo Único do Decreto nº 57.378/16; 03.Anexo III - (preencher modelo anexo)-rever endereço do responsável pelo uso, “Auto de Licença de Funcionamento” e nome completo e dados do responsável técnico; 04.Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (Anexo VII) (preencher modelo anexo); 05.Atestado Técnico de Conformidade das condições de Acessibilidade (Resolução CPA/SMPED nº 020/2014); 06.Rever nos Anexos: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá; 07.AVCB/CLCB do Corpo de Bombeiros; 08.CCM da empresa com nº do contribuinte de IPTU e rever complemento do endereço; 09.Carteiras de Identidade e CPF do responsável pela empresa; 10.Contrato Social da empresa; 11.IPTU do imóvel da solicitação; 12.Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário para exercer a atividade no local; 13.Autorização de contato por email; 14.RRT/ART específica para Auto de Licença de Funcionamento, declarando atendimento ao Decreto Federal nº 5.296/2004, ABNT e legislação pertinente à acessibilidade e quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade a edificação; 15.CCM do responsável técnico.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165304921

Processo SEI n.º 6052.2026/0004238-2

Proponente: Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA-SP)

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública - CNPJ nº 00.394.429/0075-47

Evento: “Domingo Aéreo 2026”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no uso das atribuições que me conferem a Lei nº 13.399/02, e, considerando o disposto nos artigos 5° e 24, inciso VI, do Decreto nº 49.969/08 c/c o art. 3°, inciso III da Portaria SMUL no 19/2022, bem como os termos da Portaria 016/SUB-ST/2026, diante do requerimento efetivado pelo Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA-SP), inscrito no CNPJ nº 00.394.429/0075-47 AUTORIZO a emissão de PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA, situado no Campo de Marte, Santana-São Paulo, para realização do evento denominado “Domingo Aéreo 2026”, sendo realizado conforme abaixo:

Data do evento: 27/09/2026

Horário do Evento: dás 09:00h às 17:00h

O referido evento será autorizado por meio do PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 123/SUB-ST/AJ/2026.

II - PUBLIQUE-SE;

III - EXPEÇA-SE o Termo de Anuência e Autorização, disponibilizando-o ao interessado;

IV - Após, encaminhe-se à Supervisão de Cultura para as providências necessárias.

SIDNEY DORING GUERRA

Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Portaria   |   Documento: 165309008

SUBPREFEITURA DE SANTANA / TUCURUVI

Processo SEI n.º 6052.2026/0004238-2

Proponente: Parque de Material Aeronáutico de São Paulo (PAMA-SP)

Assunto: Portaria de anuência quanto ao uso de área pública - CNPJ nº 00.394.429/0075-47

Evento: “Domingo Aéreo 2026”

PORTARIA DE ANUÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE ÁREA PÚBLICA n.º 123 SUB-ST/GAB/AJ/2026

Subprefeitura de Santana/Tucuruvi, por meio do Sr SIDNEY DORING GUERRA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 13.399, de 1° de agosto de 2002, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso IV, do Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, que regulamenta a expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e temporários e Termo de Consulta de Funcionamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL N° 039 de 9 de setembro de 2020, que cria a Declaração de Compromisso e Responsabilidade e a Escala de Graduação de Risco de Evento, regulamentando a expedição do alvará de autorização para eventos temporários, em consonância ao Decreto n.o 49.969 de 28 de agosto de 2008, c/c os termos da Portaria no 19/2022 de SMUL e alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 016/SUB-ST/2026, que padroniza o procedimento interno para o processamento das solicitações e autorização do uso de espaços públicos municipais para realização de eventos temporários, com previsão de público superior a 250 pessoas, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

RESOLVE:

I - ANUIR e AUTORIZAR O USO DE ÁREA PÚBLICA situada no Campo de Marte, Santana-São Paulo, para realização do evento denominado “Domingo Aéreo”, como segue:

Data do evento: 27/09/2026

Horário do Evento: dás 09:00h às 17:00h

II - Este termo está emitido em nome do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.429/0075-47, responsavél pelo cumprimento dos termos estabelecidos na Portaria 016/SUB-ST/2026;

III - A organização responsável pelo evento fica ciente das normas estabelecidas no Decreto nº 15.777/2013 e suas alterações, no que tange aos ruídos sonoros emitidos na data do evento, devendo respeitar os limites estabelecidos na norma;

IV - A presente Portaria de Anuência não exime o cumprimento das demais exigências previstas na legislação vigente, salvo nos casos expressamente previstos de dispensa ou inexigibilidade.

SIDNEY DORING GUERRA
Subprefeito de Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165710484

6052.2026/0004453-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265005554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165711444

6052.2026/0004454-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265005554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165712409

6052.2026/0004456-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265005554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165713550

6052.2026/0004457-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265005554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723928

6052.2026/0004458-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FARMA CONDE S/A CNPJ 71605265005554 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165734964

6052.2026/0004460-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNI PADARIA LTDA CNPJ 68516700000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165735317

6052.2026/0004461-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PANNI PADARIA LTDA CNPJ 68516700000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743219

6052.2026/0004465-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ESTETICA VANIA CRUZ LTDA CNPJ 42687496000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743631

6052.2026/0004466-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIO ESTETICA VANIA CRUZ LTDA CNPJ 42687496000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743679

6052.2026/0004467-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELO ODONTO CLINICA LTDA CNPJ 69178031000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743910

6052.2026/0004468-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TAJY LTDA CNPJ 55209422000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744471

6052.2026/0004469-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA TAJY LTDA CNPJ 55209422000163 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748076

6052.2026/0004470-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMUS DAYYRES ACESSORIOS LTDA CNPJ 69263434000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748965

6052.2026/0004471-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMUS DAYYRES ACESSORIOS LTDA CNPJ 69263434000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165751969

6052.2026/0004474-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MIMUS DAYYRES ACESSORIOS LTDA CNPJ 69263434000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165753487

6052.2026/0004476-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 29830785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165753681

6052.2026/0004477-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GBM COMERCIO DE COSMETICOS LTDA CNPJ 29830785000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165759282

6052.2026/0004478-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLICK CHICKEN FRANGO E FRITAS TUCURUVI LTDA CNPJ 68503188000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784115

6052.2026/0004482-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEIRY PEDRO COLACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. CNPJ 32648436000188 teve sua licença deferida.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Gabinete do Subprefeito

Portaria   |   Documento: 165759070

PORTARIA 099 /2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0006291-5

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.165717641 .

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA ARREMESSANDO NO FUTURO, com CNPJ nº 11.565.***/0001-41, e endereço à Rua Calasans - , nº 110, Vila Sanata Catarina, São Paulo - SP, por seu representante Katia de Araujo, telefone (11) 98388-****, portadora do CPF nº 264.666.***-21 a realização de evento denominado “Viva Bem - Encontro Esportivo Vila Santa Catarina”, na Rua Rodes no trecho entre a Avenida Santa Catariana x Palacetes das Aguas, no dia 27/09/2026, no horário das 00:01hs às 20:00hs, para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas., destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 165759732

PORTARIA 100/2026/SUB-SA/GAB

PROCESSO SEI nº 6053.2026/0005624-9

TIAGO DE ALMEIDA MACHADO, subprefeito da Subprefeitura Santo Amaro, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 13.399/02;
Considerando que a Prefeitura do Município de São Paulo visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando a qualidade de vida local e função social da cidade, conforme previsto no Artigo 182 da Constituição Federal e;
Considerando os Artigos 3º e 5º da Lei Municipal nº 13.399/02, que atribuem ao Subprefeito a decisão, a direção, a gestão e o controle dos assuntos municipais em nível local, bem como parecer jurídico favorável doc.165720149 .

RESOLVE:

Artigo 1º -AUTORIZAR a A IGREJA BATISTA COMUNHÃO ÁGAPE, com CNPJ nº 42.571.***/0001-25, e endereço à Avenida Yervant Kissajikian, nº 896, Vila Constança, São Paulo - SP, por seu representante Francisco das Chagas Neto, portador do CPF nº 174.542.***-68 a realização de evento denominado “Festa do milho 2026”,na Avenida João Batista di Vitoriano, do nº 182 ao 258, no dia 26/09/2026 , no horário das 14:00hs às 22:00hs , para um público estimado de 250 (duzentas e cinquenta) pessoas, destinado às famílias de forma saudável e com entrada gratuita, obedecidos os moldes do artigo 5º e parágrafos, em especial do inciso IV - “não tenham sido implantados equipamentos transitórios" e, desde que cumpridas as exigências contidas no artigo 24º, todos do Decreto Municipal nº 49.969/08, realizando o evento em seus estritos termos solicitados, tendo em vista que o evento não afetará a população local e não haverá custos para o Município.
Artigo 2º - Todas as despesas correrão por conta da solicitante.
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo e a critério da Administração, em nome do interesse público.
Artigo 4º - PUBLIQUE-SE.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165780742

6053.2026/0000604-7 - Solicitação de autorização de remoção em passeio público - TCA

Despacho deferido

Interessados: CNP14 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO: Após análise da documentação apresentada pelo interessado, de acordo com os termos da Portaria Subprefeitura de Santo Amaro- SUB/SA nº 17/2026, corroboro e dou a anuência da remoção de 02 exemplares arbóreos de nº 050 - Ipê amarelo cascudo/Handroanthus chrysotrichus, dap 08 cm e nº 51- Ipê amarelo cascudo/Handroanthus chrysotrichus, dap 05 cm , locados em passeio público, Rua Herbert Alfred Landsberger, 72, Lote 1, Vila Campo Grande, São Paulo - S.P., cuja autorização se deu através do TCA nº 034/2025, aprovado no processo SEI nº 6027.2024/0018533-7, de acordo com a Lei Municipal nº 17.7794/22, artigo 14, inciso I, Portaria SVMA-G nº 105/2024 . O plantio compensatório será realizado nos termos do TCA nº 034/2025. Após a autorização deverá ser emitido guia de recolhimento de preço público para a remoção dos exemplares arbóreos em tela.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165265297

6053.2026/0006854-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165264064) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Santo , n° 148, Bairro: Vila São Pedro - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165263652

6053.2026/0006853-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165263352) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Manaca da Serra, locado (s) em passeio público, na R. Joaquim José Esteves, n° 5, Bairro: Alto da Boa Vista- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165269782

6053.2026/0006857-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165269484) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de IPE ROXO, locado (s) em passeio público, na R. Duque de Caxias, n° 174, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165274749

6053.2026/0006860-3- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165274272) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Jacaranda, locado (s) em passeio público, na R. Adão Norberto de Andrade. Em frente a Praça Horácio Bortz , Bairro: Jurubatuba- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165329215

6053.2026/0006883-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165328763) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus benjamin, locado (s) em passeio público, na R. Antonio Pereira da Silva, n° 25, Bairro: Campininha- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165330286

6053.2026/0006885-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165329873) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Ficus Benjamin, locado (s) em passeio público, na R. Antonio Pereira, n° 42, Bairro: Vila Santana- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165723729

6053.2026/0007101-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165722464) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Morais de Barros, n° 640, Bairro: Broklin- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165726409

6053.2026/0007107-8 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165725840) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Capitão Felisbino de Morais, n° 125, Bairro: Jardim Petropolis - de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165727778

6053.2026/0007108-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165727239) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Dr. Antônio Gontijo de Carvalho, n° 75, Bairro: Jardim Cordeiro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165728967

6053.2026/0007109-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165728493) a supressão de 01(um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na Av. Professor Rubens Gomes de Souza, n° 305, Bairro: Jardim Cordeiro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165729871

6053.2026/0007111-6 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165729561) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Pata de vaca, locado (s) em passeio público, na R. Prof Rubens Gomes de Souza, n° 1023, Bairro: Jardim Cordeiro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165731437

6053.2026/0007112-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165730757) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Avenida Professor Vicente Ráo, n° 1262, Bairro: Jardim Petrópolis- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165732796

6053.2026/0007115-9 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165732297) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na Av. Professor Vicente Ráo, n° 1329, Bairro: Jardim Petropolis- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165733630

6053.2026/0007116-7 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165733268) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Canumã, n° 349, Bairro: Vila Cruzeiro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165734279

6053.2026/0007117-5- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165733924) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Canumã, n° 349, Bairro: Vila Cruzeiro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165734950

6053.2026/0007118-3 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165734670) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Canumã, n° 431, Bairro: Vila Cruzeiro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165750139

6053.2026/0007122-1 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165749892) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. José Morales Lopes, n° 45, Bairro: Jardim dos Estados- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165751142

6053.2026/0007124-8- Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165750835) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Não identificado, locado (s) em passeio público, na R. Comendador Elias Zarzur, n° 2233, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165753120

6053.2026/0007126-4 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165752448) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Philipp Lohbauer, n° 61, Bairro: Alto da Boa vista- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165758305

6053.2026/0007127-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165757572) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de Flamboyant, locado (s) em passeio público, na R. Alberto Hodge, n° 432, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165759667

6053.2026/0007128-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165759234) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Alberto Hodge, n° 238, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165762409

6053.2026/0007130-2 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165761852) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Regina Brada, n° 1004, Bairro: Jardim dos Estados- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165763954

6053.2026/0007131-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165762748) a supressão de XX (xx) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Alabarda, n° 223, Bairro: Alto da Boa Vista- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165765988

6053.2026/0007134-5 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165764830) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Américo Brasiliense , n° 10, Bairro: Chacara Santo Antonio- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Despacho deferido   |   Documento: 165766809

6053.2026/0007137-0 - Solicitação de Poda e Remoção de Árvore Externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO

DESPACHO: Defiro conforme laudo técnico (165766375) a supressão de 01 (um) exemplar(es) arbóreo (s) de NI, locado (s) em passeio público, na R. Marechal Deodoro, n° 661, Bairro: Santo Amaro- de acordo com a Lei Municipal 17.794/22 - Art. 14 em seu(s) inciso(s) III e IV; Portaria 017/2026- SUB/SA. A execução do respectivo plantio compensatório deverá ser na forma da lei.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 164417485

6059.2023/0004645-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: DANIELA PIMENTA BITTAR

DESPACHO: DEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco nos termos da Lei 10.205/86, Decr. 49.969/08 e Decr. 57.298/16.

Despacho indeferido   |   Documento: 165683124

6054.2026/0002252-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: AMARAL & ROSAS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - ME

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08.

Expediente

Concessão   |   Documento: 165660536

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 26/10/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165717918

6053.2026/0007099-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165718386

6053.2026/0007098-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721824

6053.2026/0007100-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722843

6053.2026/0007102-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723448

6053.2026/0007103-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723509

6053.2026/0007104-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165726772

6053.2026/0007105-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165728701

6053.2026/0007110-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CIA TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA CNPJ 04331511000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165731645

6053.2026/0007114-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SR Solutions LTDA CNPJ 68622302000135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165738895

6053.2026/0007120-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VISUALIZZE FINANCAS LTDA CNPJ 51820070000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766001

6053.2026/0007135-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES OK LTDA CNPJ 48754287000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766482

6053.2026/0007136-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES OK LTDA CNPJ 48754287000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766871

6053.2026/0007132-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES OK LTDA CNPJ 48754287000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165768058

6053.2026/0007139-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES OK LTDA CNPJ 48754287000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165769345

6053.2026/0007140-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES OK LTDA CNPJ 48754287000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165769780

6053.2026/0007138-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA DE CARNES OK LTDA CNPJ 48754287000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771299

6053.2026/0007141-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165772523

6053.2026/0007142-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165772945

6053.2026/0007143-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. CNPJ 09060964013692 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778215

6053.2026/0007146-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER BROOKLIN LTDA CNPJ 67583108000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778424

6053.2026/0007147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER BROOKLIN LTDA CNPJ 67583108000206 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779325

6053.2026/0007148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER BROOKLIN LTDA CNPJ 67583108000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779451

6053.2026/0007149-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUEBRADA BURGER BROOKLIN LTDA CNPJ 67583108000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779666

6053.2026/0007150-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA ISLAND LTDA CNPJ 68773701000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780213

6053.2026/0007152-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA ISLAND LTDA CNPJ 68773701000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780378

6053.2026/0007154-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MADEIRA ISLAND LTDA CNPJ 68773701000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783051

6053.2026/0007158-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHROMA COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 04015028000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783270

6053.2026/0007159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHROMA COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 04015028000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783361

6053.2026/0007160-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHROMA COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 04015028000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783479

6053.2026/0007161-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHROMA COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 04015028000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783526

6053.2026/0007162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHROMA COMERCIAL E SERVICOS LTDA CNPJ 04015028000153 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708874

A vista do contido no 6053.2026/0007093-4 - ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708988

A vista do contido no 6053.2026/0007095-0 - GILIARDE OLIVEIRA GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709008

A vista do contido no 6053.2026/0007094-2 - JOAO BATISTA FREIRE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709029

A vista do contido no 6053.2026/0007096-9 - EMERSON RODRIGUES DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709155

A vista do contido no 6053.2026/0007097-7 - ADRIANO DE OLIVEIRA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165712840

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

SEI 6054.2026/0002292-7

ASSUNTO: REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - RUA MADUREIRO CALHEIROS X TV. SOL DO MEIO-DIA - IGUATEMI - SÃO PAULO/SP - RUA SERRA DAS MISSÕES, PROX. N°.50 - IGUATEMI - SÃO PAULO/SP.

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 165712013, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - RUA MADUREIRO CALHEIROS X TV. SOL DO MEIO-DIA - IGUATEMI - SÃO PAULO/SP - RUA SERRA DAS MISSÕES, PROX. N°.50 - IGUATEMI - SÃO PAULO/SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90020/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

II - Esta licitação será conduzida pelo Agente de contratação - Pregoeiro - Everaldo Cordeiro Barbosa - RF 735.637-4 e a Comissão de Licitação formada através da Portaria 041/SUB-SM/2026.

III - Publique-se.

IV - Remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (CPL), para as devidas deliberações.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165741306

SEI: 6021.2026/0060952-9

Assunto: CANCELAMENTO dos Autos de Multa nº 19-055.228-0 e 19-056.061-4

DESPACHO:

I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, conforme informado por PGM/FISC-121, doc.165548285, em decorrência da negação da dívida da EF nº 283.494-4/02-4, determino o cancelamento dos Autos de Multa nº 19-055.228-0 e nº 19-056.061-4, lavrados contra EEPSG CHIBATA MIYASKOSHI.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se a SUB-SM/CPDU/UNAI para ciência e providências pertinentes com posterior retorno a PGM/FISC-91.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165761763

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.247-1 Data: 08/09/2026

Nome/ Razão Social: DAIANE CERQUEIRA PEIXOTO SANTOS

Local da Infração: RUA CONTE LOPES, 24. VILA BELA. CEP 08346-540

Veículo: VW KOMBI FURGÃO Placa: CAI 1456

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 165762561

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.248-0 Data: 08/09/2026

Nome/ Razão Social: RAUL GUSTAVO DE SENA SILVA

Local da Infração: RUA JORGE CARLOS DE ALMEIDA, 99. JARDIM SANTO ANDRÉ. CEP 08390-355

Veículo: KIA BESTA 12P GS Placa: BFY 4D06

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Intimação   |   Documento: 165763238

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

VEÍCULO ABANDONADO

Auto de Fiscalização n° 19-01.007.257-9 Data: 15/09/2026

Nome/ Razão Social: PRISCILA VIEIRA FREITAS

Local da Infração: RUA FORTE DO RIO BRANCO, 200. PARQUE SÃO LOURENÇO. CEP 08340-140

Veículo: FIAT PRÊMIO S IE Placa: BLU 4262

Fato constitutivo/Irregularidade:

Veículo abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Intimação

Fica V.Sª INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública, nos termos da Lei 13.478/2002 art. 161, sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Prazo para remoção: 5 (cinco) dias consecutivos

Encaminhado via postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no cadastro do DETRAN.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708731

A vista do contido no 6054.2026/0002904-2 - PATRICIA DE JESUS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708779

A vista do contido no 6054.2026/0002905-0 - ANTONIO GLEUTON RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709149

A vista do contido no 6054.2026/0002906-9 - NATALICIO JOSE DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709698

A vista do contido no 6054.2026/0002907-7 - 62.479.465 PETERSON TEIXEIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165774622

6055.2025/0000190-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho Autorizatório

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 13.399 de 1 de agosto de 2002, e, face às informações apresentadas pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, nos trâmites do processo SEI 6055.2025/0000190-7, AUTORIZO a demolição de 04 edificações (acréscimos irregulares em edificações habitadas) irregularmente erigida sobre faixa não edificável às margens do Córrego Itaquera, altura da Rua Goivinho da Praia nº 236 e imediações face ao não atendimento dos autos de intimação de números 04-01.006.505-1, 04-01.006.506-0, 04-01.006.524-8 e 04-01.004.770-3 para desocupação da área.

Despacho deferido   |   Documento: 165730176

6055.2026/0001381-8 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU, DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, alterada pela Lei 16.899/18 e Decreto 58.831/19 alterado pelo Decreto 63.099/23.

Despacho deferido   |   Documento: 165728430

6055.2026/0001382-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano CPDU, DEFIRO o pedido de Cadastro de Anúncio Indicativo nos termos da Lei 14.223/06, alterada pela Lei 16.899/18 e Decreto 58.831/19 alterado pelo Decreto 63.099/23.

Despacho indeferido   |   Documento: 165726085

6055.2026/0001084-3 - Cancelamento/Revogação/Cassação de Portaria de Autorização /Termo de Permissão de Uso

Interessado: Cristiane dos Santos

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, no documento 165686632, INDEFIRO o pedido de cancelameto do Termo de Permissão Uso - TPU nº 276247/2026, nos termos da Lei 14.141/06, face o não atendimento ao comunique-se.

Portaria   |   Documento: 165755019

PORTARIA nº 119/SUB-MP/GAB/2026

O Subprefeito de São Miguel Paulista, DIVALDO ROSA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela lei 13.399 de 01/08/2002 e Portaria Intersecretarial 06/SGM-SMSP/2002 DE 20/12/2002,

Considerando a Lei Federal no 14.133 de 01 abril de 2021, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo; e

Considerando o Decreto Municipal no 62.100 de 27 de dezembro de 2022, que dispõe sobre normas de licitações e contratos administrativos para a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundacional do Município de São Paulo, nos termos previsto da Lei Federal 14.133 de 01 abril de 2021, bem como consolida a regulamentação da matéria no âmbito municipal;

RESOLVE:

1- Alterar a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES nas modalidades de PREGÃO ELETRÔNICO, DISPENSA ELETRÔNICA, CONCORRÊNCIA e DIALOGO COMPETITIVO, no âmbito desta pasta, designando para compô-la, os servidores abaixo relacionados:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO/PREGOEIROS:

Marylia Aparecida Gomes Moreira RF. 817.093-2

Vivian Soares da Silva RF. 785.067.1

Fernando Sales Ribeiro RF 922.012.7

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO/EQUIPE DE APOIO

Antonio Ubiratan Panzini - RF 740.628-2

Cassiana Alves Bernardino RF. 740.496-4

Denise Rio Silva - RF. 633.031-2

Diva Frota Fontelene - RF 761.319-9

José Aparecido de Lima - RF. 517.371.0

Marisa Narimatsu - RF. 619.046.4

Marli Aparecida de Oliveira - RF. 643.953-5

Monica Marques de Alencar Bruno RF. 578.131-1

Cleonice Regina de Carvalho RF. 797.256.3

2- O Agente de Contratação/Pregoeiro(a) poderá participar como Comissão de contratação/equipe de apoio quando não estiver no exercício de suas funções;

3- Compete à Comissão as atribuições de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares e demais atribuições, observadas nas Lei Federal no 14.133/21, Decreto Municipal no 62.100/2022, suas alterações e outras normas aplicáveis;

4- As sessões serão secretariadas com a presença do Agente de Contratação/Pregoeiro(a) designado, e no mínimo 2 membros da comissão de contratação/equipe de apoio;

5- A designação dos integrantes da Comissão é feita sem prejuízos de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham, observado o princípio da segregação de funções;

6- A Comissão poderá convocar os responsáveis de cada Área Requisitante dos objetos licitados, técnicos e/ou da Assessoria Jurídica sempre que julgar conveniente, visando esclarecer e auxiliar os trabalhos na sessão de julgamento das licitações.

7- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Portaria 099/SUBMP/GAB/2026, publicada no DOC.12/08/2026, página 235.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 165779124

PORTARIA Nº 120/SUB-MP/GAB/2026

DIVALDO ROSA, Subprefeito da Subprefeitura de São Miguel Paulista, no exercício da competência que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e à vista do requerido pelo Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, nos autos do Processo SEI nº 6055.2026/0002333-3, neste ato representada por seu responsável legal, com fundamento no § 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no Decreto Municipal nº 49.969/2008,

RESOLVE:

I - AUTORIZAR o Instituto Ação Mover, inscrito no CNPJ nº 04.177.980/0001-53, a utilizar o bem público situado na Praça Fortunato da Silveira x Rua João Felisberto Moreira, para a realização do evento gratuito de caráter cultural denominado "FESTA DOS POVOS 466 ANIVERSARIO DE SÃO MIGUEL", nos dias 26/09/2026 e 27/09/2026, das 10h às 22h, com público estimado de 180 (cento e oitenta) pessoas, em sistema de participação rotativa.

II - Torno sem efeito a Portaria 109 /SUB-MP/GAB/2026 (163917436).

III - Caso o evento demande apoio relativo à operação do sistema viário, a AUTORIZADA deverá requerê-lo diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, observando as disposições do Decreto Municipal nº 51.953/2010, inclusive quanto ao recolhimento do preço público eventualmente devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência daquele órgão.

IV - Fica proibida a distribuição de qualquer material impresso, inclusive panfletos, folders, flyers e congêneres, bem como a instalação ou afixação de faixas, cartazes, placas, banners e assemelhados, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

V - Fica vedada a comercialização de quaisquer produtos, bens, mercadorias ou materiais na área objeto desta autorização, inclusive bebidas alcoólicas, em observância à Lei Municipal nº 14.450/2007.

VI - A utilização da área pública não poderá impedir, obstruir ou dificultar a livre circulação de pedestres, devendo ser preservada faixa livre mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de passeio, especialmente para garantir a acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

VII - A AUTORIZADA fica obrigada a:

a) utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista nesta Portaria;

b) observar os limites de emissão de ruídos estabelecidos pela Lei Municipal nº 16.402/2016 e demais normas aplicáveis;

c) cumprir todas as condições de segurança exigidas para a realização do evento, nos termos do Decreto Municipal nº 49.969/2008 e demais normas pertinentes;

d) responsabilizar-se, nas esferas civil, administrativa e penal, pelos danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer prejuízos causados ao patrimônio público ou a terceiros;

e) responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manutenção, conservação e coleta dos resíduos gerados durante o evento, inclusive das áreas ajardinadas, se houver, restituindo o local nas mesmas condições em que o recebeu.

VIII - Na hipótese de veiculação de publicidade ou propaganda no local do evento, a AUTORIZADA deverá observar integralmente as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e demais normas aplicáveis.

IX - A presente autorização é concedida em caráter precário, discricionário e revogável a qualquer tempo, por motivo de interesse público, não gerando à AUTORIZADA qualquer direito à indenização. O Município de São Paulo fica isento de responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais decorrentes da realização do evento, competindo exclusivamente à AUTORIZADA adotar todas as medidas necessárias antes, durante e após sua realização.

X - A presente autorização refere-se exclusivamente aos aspectos de competência municipal, não dispensando a obtenção de licenças, autorizações ou anuências eventualmente exigidas pelos órgãos das esferas municipal, estadual e federal.

XI - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, na Data da Assinatura Eletrônica de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165718245

6055.2026/0002706-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559031800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165719741

6055.2026/0002707-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559031800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721187

6055.2026/0002708-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559031800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165725007

6055.2026/0002709-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&M CAMELIAS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 69296736000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165727658

6055.2026/0002710-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559031800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165728588

6055.2026/0002711-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa B&M CAMELIAS COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ 69296736000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165770846

6055.2026/0002721-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIDA PARTICIPACOES S.A. CNPJ 21314559031800 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165709173

A vista do contido no 6055.2026/0002705-3 - LILIAN REGINA FELIPE DOS SANTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 165719283

Extrato Termo de Recebimento Definitivo

Processo: 6056.20180000321-0.

Contrato nº 025/SUB-SÉ/2019.

Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo - Subprefeitura Sé.

Contratada: Basic Elevadores LTDA.

Objeto : Contratação de empresa para Modernização do Sistema de Elevadores composto por 4 (quatro) unidades, no prédio sito á Rua Alvares Penteado número 49, Centro, São Paulo, Capital sede da Subprefeitura Sé.

Termo de Recebimento Definitivo: Sei nº 165717304

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 165783287

6056.2026/0016164-2 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Natal Invisível - Ceia 2.
Interessados: Instituto SP Invisível

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3, incisos II, III, IV, V e VI constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Comunique-se   |   Documento: 165783213

6056.2026/0016162-6 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Natal Invisível - Ceia 1.
Interessados: Instituto SP Invisível

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3, incisos II, III, IV, V e VI constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Supervisão de Esportes

Comunicado   |   Documento: 165782508

Convocação

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA ONLINE DO

CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DA SÉ (16ª/41ª)

Reunião Plenária Extraordinária Online, a realizar-se conforme segue:

Data: 28 de setembro de 2026 (segunda-feira)
Horário: 18h45 (primeira chamada) | 19h15 (segunda chamada)
Local: Link da videochamada: https://meet.google.com/gcg-fccb-xre

PAUTA:

PRIMEIRA PARTE - Abertura, Informes Fixos e Escuta Qualificada

1. Pronunciamento da Coordenação e Mesa Diretora, boas-vindas e saudações.

1.1 Orientação específica para a ampla participação social: as manifestações da população durante a reunião extraordinária serão bem vindas, devendo observar os temas previamente constantes da pauta da convocação.

2. Leitura da pauta específica.

SEGUNDA PARTE - Deliberação, Gestão e Planejamento

3.Deliberação sobre aprovação de atas pendentes.

TERCEIRA PARTE - Encerramento

4. Consolidação dos encaminhamentos.

5. Encerramento.

DOCUMENTOS E LINKS

Pasta da reunião: https://drive.google.com/drive/folders/1PNrxiBDeoybHP_C-1XOEfssQ8d94iNFS?usp=sharing

Plataforma Colaborativa CPM-Sé: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1puvRHOKgYgNKtHVjuvsdUAsTrHs6-GSD/edit?usp=sharing&ouid=115030023597956737442&rtpof=true&sd=true

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Sr. AUGUSTO LUIZ DE ARAGÃO PESSIN - Coordenador

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165709801

6056.2026/0020333-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESTA AUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 69289450000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165710707

6056.2026/0020334-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESTA AUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 69289450000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165711430

6056.2026/0020335-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESTA AUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 69289450000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165712157

6056.2026/0020336-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAM PARTICIPACOES LTDA CNPJ 20924103000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165712746

6056.2026/0020335-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VESTA AUREA ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA CNPJ 69289450000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165714238

6056.2026/0020337-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAOLA F. MANIASSO LTDA CNPJ 53634156000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165719468

6056.2026/0020341-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORRAN BENGNAMI MACHADO LIMA PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69283605000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165720307

6056.2026/0020342-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORRAN BENGNAMI MACHADO LIMA PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69283605000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722257

6056.2026/0020346-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORRAN BENGNAMI MACHADO LIMA PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69283605000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723249

6056.2026/0020348-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUISA HADICH MENI LTDA CNPJ 56343552000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165723595

6056.2026/0020349-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LORRAN BENGNAMI MACHADO LIMA PROMOCAO DE VENDAS CNPJ 69283605000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165725101

6056.2026/0020347-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNNA PRODUCOES LTDA CNPJ 38058557000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165725598

6056.2026/0020343-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNNA PRODUCOES LTDA CNPJ 38058557000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165730421

6056.2026/0020351-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KOR-FOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 69188014000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165733568

6056.2026/0020355-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPC COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 04290180000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165739895

6056.2026/0020357-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPC COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 04290180000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165740184

6056.2026/0020358-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANDERSON DE SOUZA SANTANA CNPJ 33124817000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165740337

6056.2026/0020360-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOAO CELSO RESENE LTDA CNPJ 69302675000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165740404

6056.2026/0020361-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPC COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 04290180000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743310

6056.2026/0020363-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA 167 RESTAURANTE & DELIVERY LTDA CNPJ 68718783000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743728

6056.2026/0020364-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GPC COMERCIO DE PIZZAS LTDA CNPJ 04290180000144 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744161

6056.2026/0020365-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA BERTI AESTHETIC LTDA CNPJ 51543425000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744733

6056.2026/0020362-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TUNNA PRODUCOES LTDA CNPJ 38058557000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745158

6056.2026/0020366-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.MARTINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61997179000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745297

6056.2026/0020367-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA BERTI AESTHETIC LTDA CNPJ 51543425000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165746327

6056.2026/0020368-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA BERTI AESTHETIC LTDA CNPJ 51543425000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747200

6056.2026/0020370-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA BERTI AESTHETIC LTDA CNPJ 51543425000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747827

6056.2026/0020371-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.M. AMORIM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66944838000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747924

6056.2026/0020372-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEL RIO ZANOLLI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54937575000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748482

6056.2026/0020369-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.M. AMORIM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66944838000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748512

6056.2026/0020373-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA 167 RESTAURANTE & DELIVERY LTDA CNPJ 68718783000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748625

6056.2026/0020374-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.M. AMORIM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66944838000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165749316

6056.2026/0020375-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA 167 RESTAURANTE & DELIVERY LTDA CNPJ 68718783000187 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165749410

6056.2026/0020376-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.M. AMORIM LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA CNPJ 66944838000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165750341

6056.2026/0020377-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEL RIO ZANOLLI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54937575000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165750760

6056.2026/0020379-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEL RIO ZANOLLI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54937575000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165750805

6056.2026/0020380-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRATINI IMPORTACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 21311098000259 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165751374

6056.2026/0020381-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEL RIO ZANOLLI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54937575000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165751866

6056.2026/0020382-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEL RIO ZANOLLI TECNOLOGIA LTDA CNPJ 54937575000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165752185

6056.2026/0020383-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRATINI IMPORTACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 21311098000259 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165752375

6056.2026/0020378-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRATINI IMPORTACAO E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ 21311098000259 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165755800

6056.2026/0020386-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUINHO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 43487991000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165758354

6056.2026/0020389-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42129401000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165758476

6056.2026/0020390-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42129401000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165759881

6056.2026/0020395-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ 42129401000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165760310

6056.2026/0020394-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761147

6056.2026/0020391-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PARQUINHO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ 43487991000191 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761305

6056.2026/0020396-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Odara Stands e Cenografia LTDA CNPJ 61161177000164 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761826

6056.2026/0020397-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELKAN MEDICINA LTDA CNPJ 65588754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762277

6056.2026/0020392-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA PIRES LTDA CNPJ 18281209000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762317

6056.2026/0020399-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KELKAN MEDICINA LTDA CNPJ 65588754000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165762372

6056.2026/0020398-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONTI AVALIACOES E PERICIAS LTDA CNPJ 60188449000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763192

6056.2026/0020403-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA BERTI AESTHETIC LTDA CNPJ 51543425000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763845

6056.2026/0020404-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165763857

6056.2026/0020406-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DTO SISTEMAS EM SAUDE S/A CNPJ 26375274000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764087

6056.2026/0020405-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA PIRES LTDA CNPJ 18281209000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764400

6056.2026/0020407-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DTO SISTEMAS EM SAUDE S/A CNPJ 26375274000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165764688

6056.2026/0020408-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DTO SISTEMAS EM SAUDE S/A CNPJ 26375274000159 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165765466

6056.2026/0020400-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165765730

6056.2026/0020402-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA PIRES LTDA CNPJ 18281209000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766706

6056.2026/0020412-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767209

6056.2026/0020416-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORLY PERFUMES, COSMETICOS E PRESENTES LTDA CNPJ 03704072000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767483

6056.2026/0020409-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767613

6056.2026/0020410-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMARGO SERVICOS DE INFORMATICA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA CNPJ 60806634000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165768193

6056.2026/0020417-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TMB PATRIMONIAL LTDA CNPJ 18393624000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165769152

6056.2026/0020419-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa X2D RESTAURANTE LTDA CNPJ 48342490000211 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165769690

6056.2026/0020415-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165770018

6056.2026/0020421-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA BERTI AESTHETIC LTDA CNPJ 51543425000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771109

6056.2026/0020418-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165772343

6056.2026/0020422-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774057

6056.2026/0020424-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OPA ELEVADORES LTDA CNPJ 38341029000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774467

6056.2026/0020427-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TF DIAGNOSTICOS POR IMAGEM LTDA CNPJ 54251447000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775068

6056.2026/0020428-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTAP CAR ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 58790918000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775188

6056.2026/0020429-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARINA BERTI AESTHETIC LTDA CNPJ 51543425000188 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775218

6056.2026/0020430-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKINA TOP BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62890262000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775462

6056.2026/0020431-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PROTAP CAR ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 58790918000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775503

6056.2026/0020432-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SKINA TOP BAR E RESTAURANTE LTDA CNPJ 62890262000126 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775853

6056.2026/0020426-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAULA PIRES LTDA CNPJ 18281209000136 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776099

6056.2026/0020433-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Symbios Health Group Ltda CNPJ 69307357000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776218

6056.2026/0020434-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Symbios Health Group Ltda CNPJ 69307357000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779261

6056.2026/0020435-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI SERVICOS DE COBRANCA TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 61841537000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779717

6056.2026/0020437-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI SERVICOS DE COBRANCA TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 61841537000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780272

6056.2026/0020438-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI SERVICOS DE COBRANCA TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 61841537000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780576

6056.2026/0020439-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DIALOGI SERVICOS DE COBRANCA TELEATENDIMENTO E CONSULTORIA LTDA CNPJ 61841537000179 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165782190

6056.2026/0020440-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa POWDER PROCESSOS E EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ 02063319000272 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165782765

6056.2026/0020441-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DELTA DUCON ENGENHARIA E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ 02823203000294 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783444

6056.2026/0020442-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LMFX PARTICIPACOES LTDA CNPJ 68677139000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784415

6056.2026/0020445-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPOULAS BAR LTDA CNPJ 56340630000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784532

6056.2026/0020446-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPOULAS BAR LTDA CNPJ 56340630000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784796

6056.2026/0020448-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPOULAS BAR LTDA CNPJ 56340630000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785686

6056.2026/0020451-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPOULAS BAR LTDA CNPJ 56340630000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785802

6056.2026/0020452-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PAPOULAS BAR LTDA CNPJ 56340630000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786313

6056.2026/0020453-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO EDUCACAO SEM FRONTEIRAS CNPJ 37339698000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786729

6056.2026/0020454-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786758

6056.2026/0020455-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786789

6056.2026/0020456-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786824

6056.2026/0020457-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786864

6056.2026/0020458-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786881

6056.2026/0020459-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786947

6056.2026/0020460-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786956

6056.2026/0020461-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786973

6056.2026/0020462-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165786989

6056.2026/0020463-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165787080

6056.2026/0020464-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165787203

6056.2026/0020465-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KFT TRIADE LTDA CNPJ 69280669000180 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165755261

6056.2026/0016023-9 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Despacho deferido

Interessados: JESSICA COTIAS DE CARVALHO

DESPACHO:

Á vista das informações contidas no processo 6056.2026/0016023-9, DEFIRO o presente pedido exclusivamente para a devolução das mercadorias listadas na nota fiscal apresentada pelo requerente. Observadas as vedações descritas no art 7º da portaria 032/SUB-SÉ/GAB/AJ/2026.

Para proceder á liberação dos itens, é indespensável a apresentação dos Documentos:

-Contra-lacres originais.

-Documentação pessoal e/ ou da mercadoria (conforme exigido em regulamento).

A retirada poderá ser realizada ás Quartas a Sextas-feiras, no endereço: Rua dos Americanos, 315- Barra Funda- São Paulo/SP, nos seguintes horários:

-09:00 hs as 16:00 hs.

Supervisão Técnica de Planejamento Urbano

Despacho Documental   |   Documento: 165768151

6056.2026/0018925-3- Solicitação de Afastamento Médico

Despacho Documental

l - DEFIRO o afastamento médico de Aldenir Maria Monteiro Santos, CPF nº xxx.870.xxx-16 pelo período de 30 (trinta) dias a contar de 14/09/2026, conforme documento SEI 165121295 nos termos da Portaria SMSP nº 24/2007, ficando em seu lugar a auxiliar Camila Marques de Almeida.

ll - Publique-se e após atualize-se o prontuário administrativo da permissionária.

Despacho Documental   |   Documento: 165680543

6056.2026/0018951-2 - PEDIDO DE INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE AUXILIAR

Despacho Documental

l - DEFIRO o pedido formulado pelo permissionário ABILIO GOMES DE SOUZA, RG nº 11.XXX.XXX-0, CPF nº 955.XXX.XXX-15, TPU nº 11.0094/A/060509/DFNG, categoria “A”, local de trabalho na Rua Vinte e Cinco de Março, nº 977, para a inclusão do auxiliar ORLANDO WILSON MAZZEI, RG nº 15.XXX.XXX-7, CPF nº 014.XXX.XXX-13, e a exclusão da auxiliar PATRICIA SANTOS DA SILVA NASCIMENTO, RG nº 64.XXX.XXX-8 - SSP/SP, CPF nº 563.XXX.XXX-99.

II - Publique-se e após encaminhe para medidas administrativas.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165705118

A vista do contido no 6056.2026/0020305-1 - LOROTA BAR LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..

Despacho deferido   |   Documento: 165708724

A vista do contido no 6056.2026/0020309-4 - 26.858.743 MARCIO ANTONIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708735

A vista do contido no 6056.2026/0020308-6 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708774

A vista do contido no 6056.2026/0020310-8 - THIAGO RIBEIRO DE JESUS 56801646800 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708789

A vista do contido no 6056.2026/0020311-6 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708801

A vista do contido no 6056.2026/0020312-4 - AMANDA CARVALHO DA SILVA ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708806

A vista do contido no 6056.2026/0020313-2 - JUREMA NONATO LEAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708818

A vista do contido no 6056.2026/0020315-9 - MARCIA APARECIDA NALVA SANTOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708869

A vista do contido no 6056.2026/0020314-0 - 58.675.853 FERNANDA LACERDA FONSECA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708884

A vista do contido no 6056.2026/0020316-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708896

A vista do contido no 6056.2026/0020319-1 - MISLENE LEAO SALOMAO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708910

A vista do contido no 6056.2026/0020318-3 - ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708933

A vista do contido no 6056.2026/0020320-5 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708937

A vista do contido no 6056.2026/0020317-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708963

A vista do contido no 6056.2026/0020321-3 - MAURIO ARRUDA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708995

A vista do contido no 6056.2026/0020324-8 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709003

A vista do contido no 6056.2026/0020323-0 - TENILA BELLEVUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709015

A vista do contido no 6056.2026/0020322-1 - GESMAR FERREIRA MARTINS JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709195

A vista do contido no 6056.2026/0020326-4 - GABRIELA MENDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709393

A vista do contido no 6056.2026/0020329-9 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709398

A vista do contido no 6056.2026/0020325-6 - MARCYO ROBSON DE SOUZA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709451

A vista do contido no 6056.2026/0020327-2 - GILMAR BRAZ TAVARES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709455

A vista do contido no 6056.2026/0020330-2 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709458

A vista do contido no 6056.2026/0020328-0 - WILLIAM ALEXANDRE ALVES EVARISTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709468

A vista do contido no 6056.2026/0020331-0 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709548

A vista do contido no 6056.2026/0020332-9 - NG CHOI YUK - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165294352

Processo SEI nº: 6021.2026/0028993-1

Interessado: MIGUEL SEEMAN KHAUNIS

Assunto: Solicitação de Certidão de Certidão de Auto de Multa de Imóvel (UNICAI/UNAI) - Contribuinte: 178.113.0008-6

DESPACHO

I - No uso das atribuições legais que me são conferidas pelo Decreto Municipal nº 54.770, de 17 de janeiro de 2014, e à vista dos elementos que instruem este processo — em especial a sentença proferida nos autos da Execução Fiscal nº 244.197-7/2024-5 (Processo Digital nº 1542548-50.2024.8.26.0090), que reconheceu a ilegitimidade passiva do executado e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC e da Súmula 392 do STJ (Documentos SEI nº 155469931 e 155469937), a manifestação favorável da Assessoria Jurídica (SUB-CS/AJ) contido no SEI Nº164344519, e o extrato do sistema SCF (Documento SEI nº 162539454) — DEFIRO o pedido de Cancelamento de Auto de Multa de Imóvel nº 18-138.200-8, vinculado ao Contribuinte nº 178.113.0008-6, mediante enquadramento no motivo 5 - CDJPP, em cumprimento à decisão judicial supracitada.

II - Publique-se.

III - A seguir, à SUB-CS/UNAI, para a expedição do pedido de Cancelamento de Auto de Multa de Imóvel e cientificação do interessado, com o posterior arquivamento do feito após o cumprimento das formalidades de estilo.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165722287

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº55/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165552111 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164267730, Termo de Referência contido em fls. 165527177 , e a Minuta do Edital contido em fls. 165538628 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO LOCALIZADA NA TRAVESSA NA TRAVESSA JAIME LEÃO BONFIM, CHÁCARA COCAIA - 04854012 - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designado para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes, RF 583.451-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165757739

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº54/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165729006 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164150403, Termo de Referência contido em fls. 165527177 , e a Minuta do Edital contido em fls 165643968 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NAS RUAS 02, 06, 07, 08 E 10 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 165738531

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 47/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002813-1

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 47/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CONDE DE MONSARAS -JD ALPINO - CIDADE DUTRA - SÃO PAULO - SP, a empresa TGM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ 07.017.567/0001-10, com o valor de R$ 238.810,53 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e dez reais e cinquenta e três centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 165694434

6057.2026/000338102 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 165643333, DEFIRO o pedido de Remoção de 02 (dois) espécie arbórea Sibipiruna ,situada na Rua Ariabu,99/199 - Cidade Dutra, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165721582

6057.2026/0003397-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GRUPO CASAS BAHIA S.A. CNPJ 33041260102161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783669

6057.2026/0003406-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PF EXPRESS RESTAURANTE E MARMITARIA LTDA CNPJ 69014708000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783722

6057.2026/0003407-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.188.776 CAUAN RODRIGUES NORMANDIA MOREIRA CNPJ 53188776000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783866

6057.2026/0003408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.188.776 CAUAN RODRIGUES NORMANDIA MOREIRA CNPJ 53188776000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783906

6057.2026/0003409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa 53.188.776 CAUAN RODRIGUES NORMANDIA MOREIRA CNPJ 53188776000143 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 165766444

6055.2021/0001622-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: SEI SÃO LAZZARO

DESPACHO: Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.402/2017, Art. 59, item I e Decreto 57.776/2017 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação, impedindo à análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para o aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal (30 dias);

Após a SUB-CS/CPDU/STF para o que couber.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165786781

6057.2026/0003083-7 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

Interessados: EMILLY SOUZA DA MOTA

COMUNIQUE-SE: (Para que possamos, dar continuidade ao procsso favor atendender a legislação vigente, Lei 17.794/22)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708721

A vista do contido no 6057.2026/0003388-7 - NGAGNE SALL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708899

A vista do contido no 6057.2026/0003389-5 - ADAIR PRATES PEGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708951

A vista do contido no 6057.2026/0003390-9 - BEATRIZ MATTOS FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 165667050

Interessado : SUB-MG

COMISSÃO DE LICITAÇÕES

Senhora Pregoeira,

No uso de minhas atribuições que me foram delegadas pelo artigo 9º, inciso XX, da Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos e das manifestações constantes do processo n° 6058.2026/0001446-2, que acolho como razão de decidir, APROVO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de Aquisição de Tubos de Concreto Armado PA-2: diâmetro 400mm, 500mm, 600mm e 800mm, com critério de julgamento menor preço global, com a aplicação do critério de exclusividade previsto no artigo 48, inciso I da Lei Complementar 123/2006 para a realização de processo licitatório destinado as microempresas e empresas de pequeno porte, face ao valor previsto para a contratação de serviços ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com edital SEI 165426554.

Para o processamento do certame DESIGNO a Pregoeira/Agente de Contratação Adriana Cremon Bila - RF 600.726.1/2, e como grupo de apoio a Comissão de Licitações constituída pela portaria nº 155/SUB-MG/GAB/2026.

PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se.

2. À Comissão de Licitações.

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

ROBERTO DE GODOI CARNEIRO

Subprefeito

SUB-MG

Portaria   |   Documento: 165740096

PORTARIA nº. 184/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente

Local: Praça Santo Eduardo, Bairro: Vila Maria, CEP:02113-000

Data: 18 de Outubro de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 165740801

PORTARIA nº. 185/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo Lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente Sallus

Local: Rua Guatemozin, Bairro: Vila Guilherme, CEP:02054-070

Data: 17 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 21h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 165742495

PORTARIA nº. 187/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Grêmio Esportivo lagoa F.S

Evento: Evento Social Beneficente dia das Crianças

Local: Rua Crisciúma 481, Bairro: Jardim Brasil, CEP:02225-000

Data: 18 de Outubro de 2026

Horário: Das 12h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 165741601

PORTARIA nº.186/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Esportiva e Recreativa Riachuelo Jardim Brasil

Evento: Evento Social Beneficente dia das Crianças

Local: Rua Cônego Vicente 598, Bairro: Vila Medeiros, CEP:02212-000

Data: 17 de Outubro de 2026

Horário: Das 10h00 às 19h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Portaria   |   Documento: 165743107

PORTARIA nº. 188/SUB-MG/GAB/2026

O Chefe de Gabinete da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 37/SUB-MG/GAB/2025 e nos termos do Decreto Municipal n° 49.969, de 29 de agosto de 2008,

RESOLVE AUTORIZAR:

Interessado: Associação Grêmio Recreativo Cultural e Social Savime

Evento: Evento Social Beneficente dia das Crianças

Local: R. Ribeiro Garcia 97, Bairro: Vila medeiros, CEP:02216-080

Data: 18 de Outubro de 2026

Horário: Das 08h00 às 22h00

Valor: Isento

Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº 64.056/2025

Obrigando-se à:

1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos na Lei Municipal nº 16.402/16, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 57.298/16;

2.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a garantia da segurança do Evento;

3.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais danos causados ao Patrimônio Público;

4.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;

5.Atender as disposições da Lei Municipal 14.223/06 (Lei Cidade Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados ao mesmo.

NOTAS:

1.A presente autorização não caracteriza Concessão e/ou Permissão de Uso;

2. A presente autorização poderá ser revogada a qualquer instante, sem prévia consulta e/ou comunicação, atendendo aos interesses da Administração Pública, não cabendo qualquer tipo de indenização;

2.1. A presente autorização fica condicionada a autorização de ocupação de leito carroçável por parte da CET.

3. Quaisquer benfeitorias somente poderão ser realizadas mediante autorização da Administração Pública, passando a incorporar o bem público, não cabendo indenização e/ou restituição de valores quando da revogação e/ou indeferimento de novas solicitações;

4. Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo 4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele diploma legal.

5.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06,regulamentada pelo Decreto Municipal nº 47.950/06;

6.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;

7.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras;

8.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele supervenientes;

9.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;

10.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste instrumento implicarão na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis;

11.O Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públicos conforme previsto no Decreto Municipal nº 64.056/2025.

12. A validade da presente Portaria, fica vinculada a autorização da PM, GCM E CET.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165719582

6058.2026/0002874-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STNC PNEUMATICA DO BRASIL LTDA CNPJ 13037444000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721538

6058.2026/0002875-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STNC PNEUMATICA DO BRASIL LTDA CNPJ 13037444000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722075

6058.2026/0002876-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STNC PNEUMATICA DO BRASIL LTDA CNPJ 13037444000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722725

6058.2026/0002877-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CENTRO AUTOMOTIVO CIRCLE LTDA CNPJ 10894299000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722793

6058.2026/0002878-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STNC PNEUMATICA DO BRASIL LTDA CNPJ 13037444000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165746400

6058.2026/0002889-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747907

6058.2026/0002890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165750445

6058.2026/0002891-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FORTE PROJETOS DE SEGURANCA - LTDA CNPJ 43046261000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165751193

6058.2026/0002892-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FORTE PROJETOS DE SEGURANCA - LTDA CNPJ 43046261000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165752348

6058.2026/0002891-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CASA FORTE PROJETOS DE SEGURANCA - LTDA CNPJ 43046261000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780066

6058.2026/0002900-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165781034

6058.2026/0002901-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165782599

6058.2026/0002902-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783256

6058.2026/0002903-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165783530

6058.2026/0002905-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165784562

6058.2026/0002906-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FATOR HOME OUTLET LTDA CNPJ 54087058000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165785533

6058.2026/0002907-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CAMILA N. CRUZ CONSULTORIO ODONTOLOGICO CNPJ 37639231000150 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708816

A vista do contido no 6058.2026/0002870-6 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708987

A vista do contido no 6058.2026/0002871-4 - DERIVALDO SILVA COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709549

A vista do contido no 6058.2026/0002873-0 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709569

A vista do contido no 6058.2026/0002872-2 - JORGE LUIZ DE ALMEIDA BORGES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 165648522

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Processo Atestado de Capacidade Técnica: 6059.2026/0004464-2

Processo Administrativo: 6059.2025/0004951-0

INTERESSADO: TR3 SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: EMISSÃO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

DESPACHO

I. No uso das atribuições delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso XVI do art. 118 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a emissão de Atestado de Capacidade Técnica para a empresa TR3 SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n°40.443.407/0001-08, nos termos da minuta aprovada (165372545) .

II. O Atestado ficará a disposição dos interessados por 30 (trinta) dias, recolhidos os emolumentos legais.

III. PUBLIQUE-SE

IV. Após, a CAF/SAS para prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO

SUB-VM

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 165661802

6059.2026/0010766-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165661347, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Piassanguaba, 1617. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165662796

6059.2026/0010767-9 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165662208, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Açocê, 50. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165663652

6059.2026/0010768-7 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165663173, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Avenida Professor Ciro de Barros Resende, 366. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165664130

6059.2026/0010769-5 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165664007, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua Domingos Leme, 247. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Despacho deferido   |   Documento: 165664628

6059.2026/0010770-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº 10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165664521, dou conformidade à poda de limpeza, equilíbrio e condução de 01 exemplar arbóreo e/ou palmeira em contato com a rede elétrica localizado no passeio público sito à Avenida Piassanguaba, 1577; de acordo com a Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, incisos II e III, alterada pela Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 16, inciso IV. Após a publicação deste, notificar a concessionária ENEL, para ciência e atendimento, por se tratar de exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica, para o menejo ou isolamento da rede, permitindo a execução segura do serviço. O descarte dos resíduos gerados deverá estar em conformidade com a legislação vigente sob pena de aplicação de sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Despacho deferido   |   Documento: 165729235

6059.2026/0010839-0 - Solicitação de Poda ou Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA VILA MARIANA

Despacho: em atendimento à Lei Municipal n° 17.794/22 artigo 20, Lei Municipal 10.919/90 artigo 1 e Decreto Municipal n° 29.586/91, e diante do exposto no laudo técnico elaborado por profissional competente 165728535, bem como documentação apresentada e relação de exemplar(es) arbóreo(os) e/ou palmeira(s) listado(s) em levantamento arbóreo, Autorizo e Convalido a Remoção de Urgência de 01 exemplar arbóreo localizado no passeio público sito à Rua dos Narcisos, 27. Como medida compensatória a Subprefeitura deverá realizar o plantio de 01 muda de espécie nativa do Estado de São Paulo, DAP maior ou igual a 5 (cinco) cm, no passeio público, nos termos da Lei Municipal n° 17.794/22, artigo 43.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165712800

6059.2026/0010822-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES FRANQUEADORA LTDA. CNPJ 52744840000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165713523

6059.2026/0010820-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M QUITERIA CONFEITARIA INCLUSIVA LTDA CNPJ 55580594000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165714099

6059.2026/0010823-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAVES ACAI LTDA CNPJ 66760386000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165714384

6059.2026/0010824-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WAVES ACAI LTDA CNPJ 66760386000148 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165714798

6059.2026/0010825-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES FRANQUEADORA LTDA. CNPJ 52744840000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165715228

6059.2026/0010826-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WCPCCS RIO 2029 CNPJ 69276116000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165715469

6059.2026/0010827-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WCPCCS RIO 2029 CNPJ 69276116000154 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165716002

6059.2026/0010828-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES FRANQUEADORA LTDA. CNPJ 52744840000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165716444

6059.2026/0010829-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CP WORK PRESTADORA DE SERVICOS LTDA CNPJ 11434771000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165717149

6059.2026/0010830-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NARA NOBREGA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 44334519000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165717719

6059.2026/0010831-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES FRANQUEADORA LTDA. CNPJ 52744840000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165721236

6059.2026/0010833-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WALNUTS SORVETES FRANQUEADORA LTDA. CNPJ 52744840000162 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722370

6059.2026/0010834-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M QUITERIA CONFEITARIA INCLUSIVA LTDA CNPJ 55580594000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165722675

6059.2026/0010835-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa M QUITERIA CONFEITARIA INCLUSIVA LTDA CNPJ 55580594000149 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165728153

6059.2026/0010837-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Waves Burger I LTDA CNPJ 66760637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165728474

6059.2026/0010838-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Waves Burger I LTDA CNPJ 66760637000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165736615

6059.2026/0010844-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIPADU SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 49361248000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165737470

6059.2026/0010845-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIPADU SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 49361248000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165737986

6059.2026/0010846-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIPADU SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 49361248000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165741530

6059.2026/0010847-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RIPADU SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA. CNPJ 49361248000177 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165743547

6059.2026/0010849-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744413

6059.2026/0010850-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165745645

6059.2026/0010851-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MT SERVICOS DE SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 48832241000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165747074

6059.2026/0010852-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MT SERVICOS DE SAUDE INTEGRADA LTDA CNPJ 48832241000123 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165748885

6059.2026/0010854-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRELIX GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ 69201225000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165751950

6059.2026/0010855-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MIELE LTDA CNPJ 69305093000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165752154

6059.2026/0010856-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MIELE LTDA CNPJ 69305093000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165752539

6059.2026/0010857-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUSHI MIELE LTDA CNPJ 69305093000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165754953

6059.2026/0010858-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACIEL & CURY FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 69304878000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165756462

6059.2026/0010859-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165756809

6059.2026/0010860-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165757486

6059.2026/0010861-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165757638

6059.2026/0010862-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MACIEL & CURY FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 69304878000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165758134

6059.2026/0010863-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165758430

6059.2026/0010864-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMO KATSU - COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 68833431000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165760051

6059.2026/0010865-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165760473

6059.2026/0010866-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165761936

6059.2026/0010867-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165765106

6059.2026/0010869-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L2H GESTAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 69176243000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165765754

6059.2026/0010870-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L2H GESTAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 69176243000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766538

6059.2026/0010872-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L2H GESTAO IMOBILIARIA LTDA CNPJ 69176243000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165766824

6059.2026/0010873-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NOUK COOKIES E ALIMENTOS LTDA CNPJ 69062160000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165767540

6059.2026/0010874-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELIANA BUZI FIGLIE PSICOLOGIA CLINICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 15591553000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165769403

6059.2026/0010875-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELIANA BUZI FIGLIE PSICOLOGIA CLINICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 15591553000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165771511

6059.2026/0010876-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYKI MEDICAL LTDA CNPJ 02649090000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165773513

6059.2026/0010877-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYKI MEDICAL LTDA CNPJ 02649090000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774023

6059.2026/0010878-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELIANA BUZI FIGLIE PSICOLOGIA CLINICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 15591553000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774409

6059.2026/0010880-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINOMEDICA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40993783000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165774722

6059.2026/0010881-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAYKI MEDICAL LTDA CNPJ 02649090000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775555

6059.2026/0010882-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINOMEDICA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40993783000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775633

6059.2026/0010883-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELIANA BUZI FIGLIE PSICOLOGIA CLINICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 15591553000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775663

6059.2026/0010884-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIANCE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA CNPJ 12339807000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165775813

6059.2026/0010885-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONFIANCE ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL S/S LTDA CNPJ 12339807000132 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776064

6059.2026/0010886-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINOMEDICA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40993783000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776349

6059.2026/0010887-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NELIANA BUZI FIGLIE PSICOLOGIA CLINICA E TREINAMENTOS LTDA CNPJ 15591553000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165776946

6059.2026/0010888-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANJIN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61592718000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165777149

6059.2026/0010889-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMMV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26131258000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165777235

6059.2026/0010890-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANJIN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61592718000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165777410

6059.2026/0010891-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMMV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26131258000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165777592

6059.2026/0010892-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANJIN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61592718000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778030

6059.2026/0010893-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANJIN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61592718000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778393

6059.2026/0010894-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMMV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26131258000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165778596

6059.2026/0010895-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CEMMV SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 26131258000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165779204

6059.2026/0010896-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINOMEDICA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40993783000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780239

6059.2026/0010897-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINOMEDICA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40993783000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780884

6059.2026/0010898-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RHINOMEDICA CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 40993783000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165780955

6059.2026/0010899-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HANJIN INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 61592718000290 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165781575

6059.2026/0010900-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA CNPJ 59708412001952 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165787296

6059.2026/0010902-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NIHONSHU SERVICOS E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS UNIPESSOAL LTDA CNPJ 37718408000294 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 160357948

6059.2025/0012954-9 - Multa: Defesa

Despacho indeferido

Interessado: THIAGO FERREIRA DOS SANTOS (CPF nº 553.679.608-98)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições a mim conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por THIAGO FERREIRA DOS SANTOS (CPF nº 553.679.608-98), através do processo nº 6059.2025/0012954-9, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Sra. Fiscal de Posturas Municipais, desta SUB-VM (documento SEI nº 150852950), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.465-4.

II - Publique-se.

III - A seguir à CPDU/SFISC para encerramento do presente.

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Despacho indeferido   |   Documento: 154407605

6042.2026/0001748-0 - Multas: Recurso

Despacho indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CPF nº 61.695.227/0001-93)

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me são conferidas, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A (CPF nº 61.695.227/0001-93), através do processo nº 6042.2026/0001748-0, em face de sua manifesta intempestividade, com fundamento no Inciso I, do artigo 39, da Lei Municipal nº 14.141/06 e Inciso I, do artigo 75, do Decreto nº 51.714/10 e, ainda, considerando-se as razões expostas pela Unidade de Autos de Infração, desta SUB-VM (documento SEI nº 154257619), que acolho como razão de decidir, ficando MANTIDO o Auto de Multa nº 10-346.849-8.

II - Publique-se.

III - A seguir à CPDU/UNAI para ciência e adoção das demais providências cabíves.

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

SUBPREFEITO VILA MARIANA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165705124

A vista do contido no processo 6059.2026/0010808-0 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 23/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165705125

A vista do contido no processo 6059.2026/0010809-8 - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 23/09/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 165708707

A vista do contido no 6059.2026/0010810-1 - RAFAEL BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708772

A vista do contido no 6059.2026/0010813-6 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708793

A vista do contido no 6059.2026/0010811-0 - DAMIAO PEREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708803

A vista do contido no 6059.2026/0010812-8 - DANIEL GOMES BORGES SANTANA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708828

A vista do contido no 6059.2026/0010815-2 - RAFAEL HENRIQUE DA CRUZ CAMARA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165708875

A vista do contido no 6059.2026/0010814-4 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709145

A vista do contido no 6059.2026/0010816-0 - JIONALDO NOVAIS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709555

A vista do contido no 6059.2026/0010817-9 - VANDERLEI SOARES DE MATOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 165709838

A vista do contido no 6059.2026/0010818-7 - BEATRIZ BORTOLOTO DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165657387

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N° 6060.2026/0002836-7 - ATA DE R. P. N° 022/SEGES-COBES/2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO (SEGES) - PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO N° 6013.2024/0001964-3 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 90002/2026-COBES - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO II do EDITAL .

I - À vista dos elementos contidos no presente, bem como, considerando as manifestações e anuências das áreas de interesse e do detentor da ARP, e em alinhamento ao Parecer Jurídico (165657354), estas as quais adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal n° 62.100/2022 e demais normas complementares, AUTORIZO a contratação de empresa para Prestação de Serviços de Recepção para o posto de Recepcionista Diurno - 2ª a 6ª feira - 12 horas diárias, de Valor Unitário de R$ 335,45 (trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e cinco centavos) e Valor mensal de R$ 6.960,49 (seis mil, novecentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos), sendo o valor global de aquisição de R$ 83.525,88 (oitenta e três mil quinhentos e vinte e cinco reais e oitenta e oito centavos), de acordo com a informação em Doc.165674045 se valendo da vigente Ata de Registro de Preços n° 022/SEGES-COBES/2026 (164010581) conforme Pregão Eletrônico n° 90002/2026-COBES, Processo originário n° 6013.2024/0001964-3.

II - Conforme se denota da documentação nos autos, a detentora da ATA de RP é a empresa "G&E Serviços Terceirizados Ltda” - CNPJ nº 08.744.139/0001-51, situada na SAAN Quadra 02, Lote 1140, Brasília/DF. Ademais, tal aquisição foi devidamente consultada e autorizada pelo órgão gerenciador (164397018), tendo sido verificada a economicidade da Ata referente (164500204).

III - Para atender à sobredita despesa foi juntada a Nota de Reserva nº 58.016/2026 (162783972), com Valor de Reserva de R$ 18.148,63 (Dezoito Mil e Cento e Quarenta e Oito Reais e Sessenta e Três Centavos), Histórico de Reserva “Posto de Recepcionista Diurno”, e dotação orçamentária nº 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Ademais, possui amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:

a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.

VI - Publique-se.

VII - Após, encaminhe à Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165693317

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 62/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003593-2

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO Capa de chuva descartável transparente, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Capa de chuva descartável transparente, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 62/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 165692171

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165741204

6060.2026/0003696-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOLING SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA E FACILITIES LTDA CNPJ 42378920000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165744910

6060.2026/0003698-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COOLING SOLUCOES EM ENGENHARIA TERMICA E FACILITIES LTDA CNPJ 42378920000198 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165772328

6060.2026/0003702-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIPET ORTOPEDIA, NEUROLOGIA E CIRURGIA LTDA CNPJ 68680920000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165772524

6060.2026/0003703-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EVK PERFURACOES LTDA CNPJ 16881348000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 165773901

6060.2026/0003704-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOVIPET ORTOPEDIA, NEUROLOGIA E CIRURGIA LTDA CNPJ 68680920000131 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165735769

6060.2026/0003480-4 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - CNPJ 04.580.953/0001-27 / GABRIEL HENRIQUE GOMES

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente defiro o pedido de vistas/ cópia dos Autos de Fiscalização referente aos Autos de Multa 06-231.928/1 e 06-231.930-2 a luz da Lei 14141/06.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 165734023

6036.2026/0001575-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: NEXA PRINT LTDA

DESPACHO: 1. DEFIRO , conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08; Lei 16402/16, Lei 16.050/14 e decreto 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência ao interessado, com aviso de recebimento, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08 (após esse prazo, juntar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho deferido   |   Documento: 165768730

6060.2026/0002745-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: ARENA BLACKCCROSS ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA - 28.040.XXX.0001.XX

DESPACHO:1. DEFIRO, o presente pedido, conforme a Lei 10.205/86, regulamentada pelo Decreto 49969/08 alterado pelo Decreto 59.828/2020; LEI 16402/16 e Decretos 57.298/16 (baixo risco) alterado pelo Decreto 58.419/2018 e 57.378/16.

2. Exp. SUSL: Publique-se e expeça-se o Auto de Licença de Funcionamento.

3. Exp. SUSL: Enviar correspondência/email ao interessado, com o teor do despacho.

4. Exp. SUSL: Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do Decreto 49.969/08(após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 165740811

6056.2026/0016403-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CAMILA F. NEVES ESTETICA E BEM ESTAR LTDA

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, planta e certificado de conclusão para o uso pretendido com demarcação da atividade, AVCB, Certificado de Manutenção, RIA-ELEVADOR, CREA/CAU/, ART/RRT e CCM do responsável técnico, CCM/CNPJ da empresa consta como apartamento).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165746991

6060.2026/0002893-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAURICIO DIAS DE SOUZA - 23.xxx.054.0001.xx

DESPACHO: INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.050/14, 16.402/16 e Decreto 49.969/08, art. 18, tendo em vista: requerimento incompleto: não apresentação CREA/CAU, CCM, ART/RRT do responsável técnico, não apresentação do CNPJ e atividade 3299-0/04-Fabricação de painéis e letreiros luminosos , Ind 2, não permitida a instalação em ZEU conforme quadro 4A da lei 16.402/16.

1. Publique-se

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08. (15 dias corridos a partir da data de publicação)

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Obs.: O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165759967

6060.2026/0001748-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MAXIMO ODONTOLOGIA LTDA - 38.xx.458.0001.xx

DESPACHO: Indefiro o pedido do Auto de Licença de Funcionamento no inciso II do art. 18 do Decreto 49.969/2008 e no inciso II item 2 da Portaria 11/10 - SMSP ( falta da relação de indisponibilidade/impossibilidade, substituída pela Portaria 17/16 SMSP, requerimento para ALF, anexos e declarações, AVCB, Certificado de conclusão e planta equivalente, CREA/CAU, CCM , ART/RRT do responsável técnico responsável pelo pedido de ALF, CNPJ e CCM da empresa, RIA dos elevadores).

I- Publique-se;

II- Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

III- Aguardar prazo para interposição de recurso 15 dias corridos, a contar da data de publicação no Diário Oficial, conforme art.20 do Decreto 49.969/08.

O pedido de reconsideração deverá ser solicitado através dos emails: licenciamentovp@smsub.prefeitura.sp.gov.br e/ou expsubvp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 165171181

6060.2026/0003416-2 - Comunicação de poda em manejo arbóreo interno

COMUNIQUE-SE:

Interessado: ALEXANDRE MARCONI GHELLER

COMUNIQUE-SE: Comunicamos o recebimento da correta documentação, atendendo à Lei Municipal 17.794, de 27 de abril de 2022, artigo 18, § 1º, referente ao comunicado de PODA de 01 (UM) exemplar arbóreo, sendo-o: Indivíduo arbóreo Nº 01 - Canafistula (Peltophorum dubium); Os indivíduos arbóreos objeto deste processo estão localizados em área interna da Rua Divina Pastora, 42 - V.Nova Pauliceia - neste município. As podas deverão seguir rigorasamente dentro das técnicas exigidas e presentes no Manual Técnico de Poda de Árvores, da SVMA - PMSP, sujeito às multas a qualquer tempo em inobservância às normas. Responsável Técnica: Engº.Agrº Ronildo Dias Palma - CREA-SP: 5070443045 e ART: 2026/2620262839439.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 165708820

A vista do contido no 6060.2026/0003690-4 - KEILA CRISTINA MARSIGLIA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 165710641

6061.2026/0001973-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa R&D USINAGEM E PLASTICOS COMERCIAL LTDA CNPJ 62790301000113 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165746223

INTERESSADO: Forestieri Comércio de Materiais para Construção ltda.

ASSUNTO: Recurso auto de multa nº 36-002.047-0

Com base na análise das alegações e documentos apresentados no processo, e acolhendo a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais, DEFIRO o recurso contra o Auto de Multa nº 36-002.047-0, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.442/11

PUBLIQUE-SE

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 165619792

PROCESSO Nº 6210.2026/0009144-6

AQUISIÇÃO NA MODALIDADE DE: ART. 75 - INCISO II - LEI FEDERAL 14.133/2021

NOTA DE EMPENHO Nº 3734/2026

NOTA FISCAL Nº 2535

REF.: Apresentação de documentos comprobatórios para instrução de procedimento sancionatório

Prezada Senhora,

Em atenção à defesa prévia apresentada por essa empresa e considerando o disposto no item 2 do Anexo da Nota de Empenho nº 3734/2026, segundo o qual as penalidades somente deixarão de ser aplicadas mediante comprovação da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação contratual, fica essa empresa NOTIFICADA para, querendo, no prazo de 03 (três) dias úteis, complementar sua defesa mediante a apresentação de documentos e demais elementos probatórios aptos a comprovar a superveniência de fatos impeditivos ao cumprimento da entrega do produto no prazo estabelecido na respectiva Ordem de Fornecimento.

A complementação da defesa deverá abranger, especificamente, a comprovação da alegada escassez da matéria-prima necessária à produção do material, mencionada em sua manifestação, mediante apresentação de documentação idônea, especialmente declaração ou manifestação da fabricante, bem como outros documentos que demonstrem a efetiva ocorrência dos fatos alegados, o período em que ocorreram e seu impacto no cumprimento do prazo estabelecido na Ordem de Fornecimento.

Os autos permanecem franqueados para consulta. Caso haja interesse em acesso eletrônico ao processo, a empresa poderá solicitá-lo por meio de requerimento encaminhado ao mesmo endereço eletrônico acima indicado.

O não atendimento à presente notificação no prazo assinalado implicará o prosseguimento da análise e decisão do procedimento com base nos elementos já constantes dos autos.

Atenciosamente,

ILMA. Srª. GABRIELA FOREST MARTINS
ECOFOREST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 165689548

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes do presente e, no uso das atribuições legais a mim conferidas, considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, CONHEÇO da IMPUGNAÇÃO interposta pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado de São Paulo - CRT-SP ao Edital de Pregão nº 339/2026, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO.

II - Publique-se.

III - À Pregoeira para ciência e providências decorrentes desta decisão.

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165754581

PROCESSO SEI 6210.2026/0003882-0

DESPACHO

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante destes autos, o qual adoto como fundamento desta decisão, CONHEÇO do recurso interposto por INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 23.829.339/0001-09, por tempestivo, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a multa aplicada no valor total de R$ 456,00 (quatrocentos e cinquenta e seis reais), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal 13146, em virtude do atraso na entrega do material, conforme previsto no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula 20 - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90307/202.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se.

IV - Autorizo a emissão da Nota de Liquidação, bem como da Ordem de Pagamento nos termos requisitados por essa Divisão, conforme manifestação retro, após conferência contábil e respeitada a ordem cronológica dos vencimentos, observada a retenção do valor da multa pecuniária.

Despacho   |   Documento: 165716350

PROCESSO SEI 6210.2026/0009357-0

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - A vista dos elementos constantes nestes autos e pela competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, APLICO à empresa NOVA BIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 20.331.303/0001-02, a penalidade de multa no montante de R$ 717,44 (setecentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), que corresponde a 19% sobre o valor da Nota Fiscal nº 5745 em virtude do atraso na entrega do material, com fundamento no subitem 20.4.3 do item 20.4 da Cláusula Vigésima - Penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 90056/2026.

II - Prazo Recursal de 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165756190

PROCESSO SEI 6210.2026/0009368-6

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada por POINT SUTURE DO BRASIL IND.DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA, CNPJ: 12.340.717/0001-61, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem subitem 8.4.3 do item 8.4 da Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES, da Ata de Registro de Preço nº 892/2024 - SMS.G, a penalidade no montante de R$ 1.191,17 (um mil cento e noventa e um reais e dezessete centavos), pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165764695

PROCESSO SEI 6210.2026/0008725-2

DESPACHO DA CHEFIA DE GABINETE

I - Considerando os termos do parecer da Assessoria Jurídica desta Autarquia constante dos autos, que adoto como fundamento desta decisão, e nos termos da competência que me foi delegada pela Portaria nº 12/2025 - HSPM, publicada no D.O.C. de 28 de março de 2025, CONHEÇO da defesa prévia apresentada pela empresa FULL TECH RIO DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ/MF: 55.536.182/0001-01, por tempestiva, e no mérito NEGO-LHE PROVIMENTO, aplicando-lhe, com fundamento no subitem 20.4.3. do item 20.3 da Cláusula Vigésima - Penalidades do Edital de Pregão Eletrônico nº 90410/2024 - HSPM, a penalidade no montante de R$ 265,20 (duzentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos), que corresponde a 6% do valor da Nota Fiscal nº 315, pelo atraso na entrega do material.

II - Prazo Recursal: 15 (quinze) dias úteis.

III - Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165713676

PROCESSO nº 6210.2026/0010446-7

Interessado (a): Celso Brasilino Martins

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165752991

PROCESSO nº 6210.2026/0010475-0

Interessado (a): Victor Rodrigues de Oliveira

Assunto: Exclusão de Registro Hospitalar

Despacho Deferido

I - Defiro, nos termos do parecer da Sra. Assessora Jurídica desta Autarquia.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Seção de Matrícula para anotações cabíveis.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165720846

Processo SEI nº 6021.2017/0015127-5

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

Despacho:

I - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 165648706), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024, no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a liquidação e pagamento da Guia Judicial TJSP - RPV nº 8165/2025 (doc. SEI nº 165646331), na sua totalidade de R$ 388,74 (trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos), para o beneficiário Tribunal de Justiça de São Paulo, inscrito no CNPJ nº 51.174.001/0001-93, a favor da interessada: Espedita Escolastica de Carvalho, CPF ***.258.568-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do fundo previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento: Imediato.

II - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.

MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Departamento de Orçamento e Finanças

Balanço   |   Documento: 165276713

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - AGOSTO/2026

Balancete Financeiro:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (165275743)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (165275862)

Fundo Financeiro - FUNFIN (165275940)

Resumo da Execução da Receita Orçamentária - 4º bimestre:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (165276097)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (165276194)

Fundo Financeiro - FUNFIN (165276294)

Resumo da Execução da Despesa Orçamentária - 4º bimestre:

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM (165276394)

Fundo Previdenciário - FUNPREV (165276541)

Fundo Financeiro - FUNFIN (165276646)

IRACEMA SOCORRO DE LIMA
Assessora
CRC nº 1SP 197.081/O-0

PRISCILA SANTANA GONSALVES DA FONSECA
Diretora
Depto. de Orçamento de Finanças

JOÃO BATISTA DE SANTIAGO
Superintendente
IPREM

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 165686134

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005623-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADA : MARIA DAS DORES GONÇALVES

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005623-7, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165009917 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DAS DORES GONÇALVES, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165681272

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004970-2

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): ESTERLITO FELIX DOS REIS

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0004970-2, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 163062960 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), ESTERLITO FELIX DOS REIS, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165772189

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005778-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA LUCI FERREIRA DE SANTI

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005778-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 164828048 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA LUCI FERREIRA DE SANTI, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165770767

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006040-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA APARECIDA DA CUNHA SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006040-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165686816 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), MARIA APARECIDA DA CUNHA SOUZA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho Documental   |   Documento: 165717913

PROCESSO : 6310.2026/0006226-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) LUZIA DE MELLO, ocorrido em 15/01/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 9.157/1980, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 16/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165714804

PROCESSO : 6310.2026/0006310-1

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) SÔNIA SETSUCO KAWAMURA TAMAI, ocorrido em 15/09/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 16/09/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165752227

PROCESSO : 6310.2026/0006242-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE NUNES DA CRUZ, ocorrido em 01/02/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 02/02/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165738032

PROCESSO : 6310.2026/0006239-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) JOSE BEZERRA PEQUENO, ocorrido em 29/01/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 17.020/2018, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 30/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165734292

PROCESSO : 6310.2026/0006237-7

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a)ANA TEREZA ANTUNES, ocorrido em 13/01/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 14/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 165730393

PROCESSO : 6310.2026/0006236-9

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARINA DE LIMA CARDOSO, ocorrido em 05/02/2026, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.828/1990, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 06/02/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis

Despacho Documental   |   Documento: 165718967

PROCESSO : 6310.2026/0006227-0

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) CELENE BERNAL AGNELLI, ocorrido em 26/01/2026, e com fundamento na Ato Municipal nº 514/1933, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 27/01/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165756164

PROCESSO : 6310.2026/0006225-3

ASSUNTO : Extinção de Pensão

I - Considerando o falecimento do(a) Senhor(a) MARLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA HORACIO, ocorrido em 23/12/2025, e com fundamento na Lei Municipal nº 15.080/2009, extingue-se a pensão que lhe era devida, a partir de 24/12/2025.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, concomitantemente, à Divisão de Compensação Previdenciária, para as demais providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165713704

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004444-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARGARIDA TAVARES DE LIRA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0004444-1, em especial a Avaliação Biopsicossocial constante no documento SEI nº 165568443, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), MARGARIDA TAVARES DE LIRA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 160641747 por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VII e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso VII da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ficar comprovada a alegada incapacidade.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165715140

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0004952-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSÉ MAURÍCIO BARROZO DE ABREU

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0004952-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), JOSÉ MAURÍCIO BARROZO DE ABREU, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 165031780, por abandono.

II - Publique-se

Despacho indeferido   |   Documento: 165754957

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2019/0002203-8

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): EDISON ELIAS RODRIGUES

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados do Processo SEI nº 6310.2019/0002203-8 e laudo médico SEI nº 165039551, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a) EDISON ELIAS RODRIGUES, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI nº 155617382 por não preencher as condições do artigo 2°, inciso I da Lei Municipal nº 15.080 de 17 de dezembro de 2009, ou seja, por não ficar comprovada a alegada invalidez.

II - Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 165755273

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0003158-7

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA REGINA SOUZA DIAS CABRERA

PROCURADOR(A): GÊNYS ALVES JÚNIOR - OAB/SP N.º 203374

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos constantes do Processo SEI nº 6310.2026/0003158-7, em especial o Parecer Social constante no documento SEI nº 165711396, INDEFIRO o pedido do(a) Interessado(a), MARIA REGINA SOUZA DIAS CABRERA, de inscrição no rol de pensionistas deste Instituto constante no documento SEI n° 161874008, por não preencher as condições previstas no artigo 5º, inciso VI e artigo 34, ambos do Decreto Municipal nº 61.150 de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, bem como artigo 3º, inciso VI da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, ou seja, por não ter ficado devidamente comprovada a dependência econômica alegada.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 165709497

PROCESSO : 6310.2026/0006304-7

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : WILMA CAPRARO DA SILVA

PROCURADOR(A): INGRYD CAPRARO DA SILVA - OAB/SP nº 545.739

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005889-2.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Despacho   |   Documento: 164651580

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002851-9

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : SOLANGE VILELA DA COSTA DUARTE

PENSÃO: 40.090-4

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164762982

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002904-3

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : LUCIANO GABRIELLI DONATANGELO

PENSÃO: 40.191-9

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164601204

despacho

PROCESSO : 6310.2026/0002775-0

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : EDNA ALMEIDA CAVALCANTI

PENSÃO: 39.956-6

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164775272

despacho

PROCESSO :6310.2026/0003152-8

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) :SANDRA MARIA BARBOSA DE ANDRADE

PENSÃO: 40.638-4

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 164806591

despacho

PROCESSO :6310.2026/0003324-5

ASSUNTO : Concessão de pensão por morte: Revisão - Ex-Offício

INTERESSADO(A) : PAULINO GATTO NETO

PENSÃO: 50.399-1

Despacho:
  1. A Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, à vista dos elementos, das informações e documentos apresentados, considera PROCEDENTE a revisão de ofício autuada no processo em epígrafe para que se aplique o cálculo correto na Pensão por morte decorrente da aplicação dos índices de reajustes dos salários de contribuição na aposentadoria, conforme art. 1º, § 1º da Lei Federal 10.887/2004, aplicada no município por força da Lei 9.717/1998 e demais fundamentações colacionadas aos autos

  2. Publique-se;

  3. Após, remeta-se à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios para conhecimento e providências e posteriormente à Divisão de Pensão para providências cabíveis.

Despacho Documental   |   Documento: 165039062

Processo nº: 6310.2026.0002440-8


Assunto: Revisão ex-officio

Interessado(a): EDSON DE SOUZA MENDES - PE 283771

I - À vista das informações constantes nos autos, em especial as notificações enviadas SEI 154469107, 155527395, 162345293 e 165038919assinando prazo para manifestação do interessado quanto à comprovação da permanência da invalidez, o despacho SEI 156738082, datado de 05/05/2026, publicado em 08/05/2026, que determinou a suspensão do pagamento do benefício em razão do não atendimento à convocação, e considerando a inércia e a ausência completa de manifestação da parte interessada no prazo assinalado, o que impossibilitou a comprovação da persistência da invalidez nos termos exigidos, a Divisão de Revisão e Perícia, em conjunto com o Departamento de Benefícios, resolve, EXTINGUIR o direito à pensão do(a) beneficiário(a) Sr(a). EDSON DE SOUZA MENDES, por presunção de cessação da incapacidade ou invalidez decorrente do não atendimento à convocação para reavaliação pericial, nos termos do inciso III do art. 21 c/c inciso II do art. 8º, ambos da Lei nº 15.080/2009, combinados com o art. 46, caput, inciso III, e § 2º, do Decreto Municipal nº 61.150/2022, a partir da data da suspensão.

II - Publique-se;

III - Após, encaminhe-se à Divisão de Pensão, em seguida à Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios e, à Divisão de Compensação Previdenciária para eventuais providências que se fizerem necessárias

Convocação   |   Documento: 165728196

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2025/0001970-4

ASSUNTO : Convocação

INTERESSADO(A): CENIRA RITA DE ANDRADE, nascido em 23/01/1959, pensão nº 10.395-1

Comunicado IPREM/CGB/DB/DRP

Núcleo de Pensões

Despacho deferido   |   Documento: 165576921

PROCESSO : 6310.2026/0006231-8

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : MARIA APARECIDA DA SILVA GENTILE - Registro.: 861.280-3

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 21/09/2026, com efeito a partir de 01/10/2026, na carreira de Assistente Administrativo de Gestão, categoria 1, nível I, referência QM1, jornada 40h;

  2. Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 165576474

PROCESSO : 6310.2026/0006240-7

ASSUNTO : Reestruturação de Cargos e Carreiras - Quadro de Pessoal de Nível Médio e Básico - QMB

INTERESSADA : DALVA MARIA MENDES - Registro.: 863.141-7

  1. A Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios, em conjunto com o Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios, em cumprimento as determinações contidas na Lei 17.721/2021, publicada em 08/12/2021, AUTORIZA a integração da pensionista, nos termos dos artigos 43, 44 e 45, da referida Lei, com fixação de proventos, pensões ou legados, aos quais se aplicam a garantia da paridade, situação opcional desde 18/09/2026, com efeito a partir de 01/10/2026, na carreira de Assistente de Suporte Operacional, categoria 1, nível I, referência QB1 , da jornada 40h;

  2. Publique-se.

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho Documental   |   Documento: 165691088

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0105884-7- PMSP

INT.: VIVIAN PIRES- RF(s) nº(s) 747.796.1-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1659/IPREM/2026 e 1660/IPREM/2026 emitida(s) em 31/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165707905

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0066620-7- PMSP

INT.: RITA DE CASSIA APARECIDA DE FARIAS- RF(s) nº(s) 687.946.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1316/IPREM/2026 emitida(s) em 07/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-CL/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165707995

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0069211-0- PMSP

INT.: ROSANA APARECIDA SILVA- RF(s) nº(s) 557.374.2-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1601/IPREM/2026 emitida(s) em 21/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165708073

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0063855-7- PMSP

INT.: ALEXANDRE DE JESUS REBALLO- RF(s) nº(s) 640.550.9-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1563/IPREM/2026 emitida(s) em 18/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165717923

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0015143-7- PMSP

INT.: PAULO CRISTINO BRAGA- RF(s) nº(s) 613.873.0-01/02/03

RETIFICAÇÃO DE DESPACHO

Retificação do despacho de 24/09/2026 (Atos do Executivo nº 2292141), publicado com incorreção.

Onde se lê:

1- "De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 328/IPREM/2020, publicada(s) no DOC em 03/04/2020"

Leia-se :

"De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 326/IPREM/2020, 327/IPREM/2020 e 328/IPREM/2020 publicada(s) em 03/04/2020"

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165721775

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6019.2026/0002261-6- PMSP

INT.:RENATO PINTO- RF(s) nº(s) 606.113.3-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 2360/IPREM/2019, publicada(s) no DOC em 17/10/2019.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1310/IPREM/2026 emitida(s) em 07/07/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SEME/CAF/DGP/AVERBAÇÃO para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165722648

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0108841-0- PMSP

INT.: MARIA APARECIDA DIAS- RF(s) nº(s) 791.784.8-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1697/IPREM/2026 emitida(s) em 08/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-MP/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165773311

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0109617-0- PMSP

INT.: LUCY MARA ERRITTO COSTA- RF(s) nº(s) 685.201.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1722/IPREM/2026 emitida(s) em 10/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 165774602

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0106026-4- PMSP

INT.: ZABEL CRISTINA RODRIGUES FERNANDES- RF(s) nº(s) 529.103.8-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1740/IPREM/2026 e 1741/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-G/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 165723659

São Paulo, 24 de setembro de 2026

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0005775-5

PROCESSO DIGITAL Nº 1154915-54.2025.8.26.0053 - 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: KELLY CRISTINA NEVES FELÍCIO

ASSUNTO: Abono de permanência. Reconhecimento de natureza remuneratória. Cobrança de reflexos sobre 13º salário, terço de férias e verbas indenizatórias. Transito em julgado. Cumprimento. PRAZO: 16/10/2025

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 165407864, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0005775-5 para cumprimento definitivo de decisão judicial transitada em julgado nos autos do Processo Digital nº 1154915-54.2025.8.26.0053, movida por KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, em trâmite perante a 3º Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando reconhecimento do direito aos reflexos do abono de permanência sobre o cálculo do 13º salário, terço de férias, e outras verbas indenizatórias, determino, em caráter definitivo, a) anotar a decisão havida no prontuário da autora KELLY CRISTINA NEVES FELICIO, RF nº 635..../3 nascida em ../../1972, portadora da identidade RG nº 21......-7 - SSP/SP e do CPF/MF nº 152....../03; b) computar o valor do abono de permanência no calculo do terço de férias e do 13º salário percebido pela autora, quando houver a percepção das mencionadas rubricas; c) elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5(cinco) anos antes da propositura da demanda (23/11/2025 - prescrição quinquenal) do início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da autora, o que vier antes; d) considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento dos atrasado, fornecer cópias dos comprovantes de pagamentos referentes aos meses em que a autora gozou férias.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165699285

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO torna público a realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA convidando todos os interessados a participarem pelo canal IPREM SÃO PAULO do YouTube https://www.youtube.com/@ipremsp no dia 08 de outubro de 2026, às 10h.

A audiência terá como objetivo:

1) Apresentação do Relatório de Governança do IPREM;

2) Resultados da política de investimentos e,

3) Avaliação Atuarial.

Pautas referentes ao ano de 2025.

Os participantes poderão se manifestar ou enviar dúvidas dos temas por meio do formulário disponível Audiência Pública 2026 - Preencher o formulário.

Resolução   |   Documento: 165744743

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 15 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 28 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00(Quinze Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

15.000,00

15.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

03.10.09.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

15.000,00

Artigo 3º - Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia

Diretor Geral: Diogo Telles Martins Pereira

Rua Líbero Badaró, 425 - 25º andar - centro - 11 3225-1920

Gabinete

Portaria   |   Documento: 165731192

PORTARIA nº 90/FPETC/2026

DIOGO TELLES MARTINS PEREIRA, Diretor Geral, da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, vinculada à Secretaria do Governo Municipal, no uso das atribuições conferidas por Lei, nos termos do inciso I do Artigo 14 da Lei Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 56.507/2015, e com fulcro, ainda nas legislações pertinentes, notadamente no artigo. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Art. 121 do Decreto nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022.

I-Procede-se à designação de servidores para fiscalizar e acompanhar a execução de contratos conforme consta na tabela abaixo:

CONTRATADA CNPJ PROCESSO SEI TERMO DE CONTRATO Nº TIPO UNIDADE REQUISITANTE FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE DO FISCAL GESTOR DO CONTRATO
INSTITUTO DOM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA 57.436.589/0001-92 8110.2025/0001087-0 10/ FPETC/2026 Serviço Makiguti Pedro Leon Brito Aguilar Peres RF: 853.405-5 Thiago Possato Medeiros RF: 853.407-1 Juliana nicacio coronel RF: 931.412-1
Os servidores acima mencionados estão incumbidos de fiscalizar e acompanhar a execução dos respectivos contratos, e os suplentes assumirão em caso de impedimento legal do fiscal designado.

II- Fica ATUALIZADA a designação devendo ser desconsideradas disposições anteriores e contrárias.

III- Publique-se

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Núcleo Administrativo - Contratos

Extrato   |   Documento: 165592453

Processo nº: 8110.2026/0000370-0

Termo de Contrato nº: 10/FPTEC/2026

Contratante: Fundação Paulistana de Educação e Tecnologia e Cultura.

Contratada: INSTITUTO DOM CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.039.800/0001-65

Objeto: O objeto do presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa e/ou Instituição para a prestação de serviços técnicos especializados de organização, elaboração de provas inéditas, aplicação, divulgação de resultados e logística necessários à realização de Processo seletivo aos candidatos para os curos oferecidos pela Escola Municipal de Educação Profissionla de Saúde Pública Professor Makiguti - EMEPSPPM e Núcleo Descentralizado da Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Professor Makiguti, da Fundação Paulistana de Educação Tecnologia e Cultura - FUNDAÇÃO PAULISTANA, entidade vinculada à Secretaria de Governo Municipal da Prefeitura do Município de São Paulo - SGM-PMSP.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

Elemento de Despesa: 80.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0

Valor Total: O valor global estimado da contratação será de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais)

Vigência do Termo de Contrato: 25/09/2026 a 24/09/2027

Data de Assinatura: 23/09/2026.

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Comunicado   |   Documento: 165653984

Interessada: Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP)

Assunto: Recebimento de doação de bens para a Fundação Theatro municipal de São Paulo.

COMUNICADO

I - Em atendimento ao artigo 23 do Decreto Municipal n.º 58.102/2018, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo informa publicamente o interesse em receber a doação do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para aquisição e manutenção de instrumentos musicais da Escola de Música de São Paulo - EMSP, propositura realizada pelo TEC Software Consultoria e Informática Ltda., devidamente inscrita no CNPJ sob n.º 61.248.255/0001-62, nos termos do descrito na informação de fl. 165276328.

II - Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado, para impugnação a esta proposta de doação, mediante requerimento fundamentado a ser encaminhado para o seguinte endereço eletrônico: juridicoftm@prefeitura.sp.gov.br; ou para apresentação de proposta de doação semelhante.


São Paulo, 23 de setembro de 2026

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

ICO

Decisão   |   Documento: 164701917

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002085-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.665.4/SP-REGULA/2026

INTERESSADOS: ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30

Maria de Nazaré Amaral Pinto, OAB/PA nº 18069

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164689329) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.665.4/SP-REGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.374.500/0164-30 e Drª Maria de Nazaré Amaral Pinto, OAB/PA nº 18069, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164705496

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002178-4

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.678.9/SPREGULA/2026

AUTUADA: UPA CAMPO LIMPO

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0048-01

CNPJ nº 60.765.823/0048-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164703100) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA CAMPO LIMPO representada pela SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0048-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.678.9/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA CAMPO LIMPO representada pela SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0048-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164711913

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002177-6

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.678.8/SPREGULA/2026

AUTUADA: UPA CAMPO LIMPO

GESTORA/DEFENDENTE: SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN

CNPJ nº 60.765.823/0048-01

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164706140) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR a UPA CAMPO LIMPO representada pela SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0048-01, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.678.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a UPA CAMPO LIMPO representada pela SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELITA BRASILEIRA - HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, CNPJ nº 60.765.823/0048-01, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Decisão   |   Documento: 164723957

PROCESSO SEI: 9310.2026/0002023-0

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.659.8/SPREGULA/2026

AUTUADO: HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO

CNPJ nº 46.392.148/0026-78

Assunto: Manutenção de Auto de Infração

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 164721686) cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por MULTAR o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, considerando a conduta infracional descrita no Auto de Infração nº 40-000.659.8/SPREGULA/2026, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos).

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica o HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR DOUTOR ALÍPIO CORRÊA NETTO, CNPJ nº 46.392.148/0026-78, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 15 dias corridos contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Superintendência de Fiscalização da Agência, o qual deverá ser apresentado somente eletronicamente pela via do Sistema Informatizado de Fiscalização.

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 165773011

9310.2026/0004530-6 - Publicações Oficiais

Despacho Deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 99453 ANTONIO JOSE DA SILVA COSTA
CF 3907 GUSTAVO CARVALHO GOMES
CF 57217 DARCIO MENDES DA SILVA NEVES
CF 55034 VALDEMIR PAROLIM JUNIOR
CF 3861 FRANCISCO TAIRONE ALVES
CF 4690 DAILDO NOVAES BARROS

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PE 1320 JLF DUARTE TERRAPLENAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTD

CADASTRAMENTO E/OU RECADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º58.701e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019, o cadastramento/recadastramento das empresas relacionadas a seguir:

PT 66514 DEPOSITO DE RECICLAGEM R&F LTD

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 99305 TIRSO MARTINS PROJETO IMOBILIARIO LTDA
PGI 99375 PROJETO IMOBILIARIO DI 28 SPE LTDA
PGI 99409 182 CABREUVA INCORPORADORA SPE LTDA

PGI 65049 GESTOR ENGENHARIA LTDA

PE 99637 EGTC Infra

CADASTRAMENTO DE ÁREA DE DESTINAÇÃO- RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Resolução 107/AMLURB/2017 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 91678 ATT VILA GUILHERME LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 98862 ASCLEPIOS SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
GG 99464 COLEGIO MOBILE LTDA

GG 73237 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT SA
GG 4701588/2022 SAO PAULO FERREIRA 365 PARTICIPACOES LTDA
GG 8056392/2022 SAO PAULO BATISTA 57 PARTICIPACOES LTDA
GG 0423558/2020 SAO PAULO ACRE 299 PARTICIPACOES LTDA
GG 72102 BELLA ATALIBA PAES E DOCES LTDA
GG 73429 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI
GG 8035443/2019 Mar Cristal Pães e Doces Ltda Epp
GG 73426 GRUPO FARTURA DE HORTIFRUTI
GG 80438 METALURGICA LUCCO LTDA
GG 91762 SHIVA RESTAURANTE E TABACARIA LTDA
GG 7321535/2019 CLUBE ESPORTIVO HELVETIA

GG 75305 FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS SEADE

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 99277 CONDOMINIO EDIFICIO THE RITZ

CM 67222 CONDOMINIO EDIFICIO APOLO I
CM 2145405/2019 CONDOMINIO EDIFICIO PAULISTA DE SEGUROS

CANCELAMENTO DE CADASTRO DE CONDOMÍNIOS GERADOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com as informações contidas no presente, nos termos da Lei 13.478/02 e Decreto 58.701/19, DEFIRO o cancelamento das empresas abaixo relacionadas:
CM 5031274/2019 CONDOMINIO EDIFICIO VIA ROMA

Publique-se.

Superintendência Administrativa e Financeira

Portaria   |   Documento: 165362829

PORTARIA 043/SP-REGULA/2026

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA,

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 17.433/2020;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo (SP Regula), aprovado pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGA-SE a Portaria nº 002/SP-REGULA/2026, que designou da Sra. ANA CLAUDIA SILVA ARAUJO SANTOS, Matrícula 000000118, para exercer a função de Assessora-chefe da Assessoria Especial de Análise Jurídico-contratual da Superintendência de Contratos de Concessão (SCTR), conforme art. 1º, §3º, da RDC nº 45/2025 da SP Regula.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir de 21 de setembro de 2026.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 165757516

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0003510-4

PARTE INTERESSADA: Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima a parte interessada da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (165728186), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI 9310.2025/0003510-4, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. CONHEÇO do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O, mantendo a penalidade de multa no valor de R$ 6.258,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais) ficando a autuada Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ nº 34.468.985/0001-04, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação no Diário Oficial da Cidade, para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue por e-mail, no endereço supfisc@spregula.sp.gov.br, ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar, Centro, São Paulo/SP;

IV. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Decisão   |   Documento: 160407054

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI nº 9310.2026/0000670-0

Parte Interessada: Amico Saúde Ltda. - Hospital da Luz Vila Mariana - CNPJ nº: 51.722.957/0005-06

Advogado: Matheus de Almeida Borges, - OAB/SP n° 529.583

Assunto: Aplicação de Penalidade Administrativa.

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão nos autos do processo referenciado (doc.160406256), cujo dispositivo publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0000670-0, e pelas razões invocadas na decisão constante nos autos, com fundamento no art. 17, VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO e MANTENHO a penalidade imposta;

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a AMICO SAÚDE LTDA. - HOSPITAL DA LUZ VILA MARIANA, CNPJ nº 51.722.957/0005-06, intimada da presente decisão, facultando vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login; - Sistema Informatizado de Fiscalização;

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis."

Decisão   |   Documento: 163452790

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0001753-1

PARTE INTERESSADA: OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, CNPJ nº 60.742.616/0013-01

ADVOGADO: Daniel Gabrilli de Godoy - OAB/SP nº 235.505

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo acima referenciado (163451867), cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral aos autos:

“Vistos e analisados os autos do Processo SEI nº 9310.2026/0001753-1, e pelas razões invocadas na decisão constante dos autos, com fundamento no artigo 17, inciso VI, do Anexo Único do Decreto nº 61.425/2022, DECIDO:

I - Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, INDEFIRO-O e MANTENHO a penalidade imposta, no valor de R$ 17.920,27 (dezessete mil, novecentos e vinte reais e vinte e sete centavos);

II - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III - Fica a OSS SANTA MARCELINA HOSPITAL CIDADE TIRADENTES, inscrita no CNPJ sob nº 60.742.616/0013-01, intimada da presente decisão, facultando-lhe vistas de todo o processado;

IV - Aguarde-se o transcurso do prazo recursal de 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta decisão no Diário Oficial da Cidade, para eventual interposição de recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, exclusivamente por meio eletrônico, via plataforma oficial FiscSP.online - https://spregula.fisc.online/auth/login - Sistema Informatizado de Fiscalização.

V - Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as providências cabíveis.”

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Contratos e Governança

Ata de Reunião   |   Documento: 165678556

ATA DA QUARTA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SPDA, DE 2026.

Aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às dez horas, reuniu-se virtualmente o Conselho Fiscal da COMPANHIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO E MOBILIZAÇÃO DE ATIVOS - SPDA, com sede na Rua Líbero Badaró, nº 190, 21º andar, Centro, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

PARTICIPANTES: RICARDO MOREIRA MUNIZ, Presidente do Conselho Fiscal; EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE e ANTÔNIO DEMÉTRIO SOUZA JUNIOR, Conselheiros Fiscais; HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES, Diretor Presidente; DANILO LEAL MONTES, Diretor Jurídico; e FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS, Diretor Administrativo Financeiro. Iniciando os trabalhos, os Conselheiros convidaram a mim, FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS, para atuar como Secretário da Reunião. Após, deliberou-se sobre a seguinte ORDEM DO DIA, a saber: 1) Informe sobre a Amortização do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC SPDA, matéria dos autos do Processo SEI nº 7110.2026/0000232-9; 2) Informe sobre o pedido de revisão da proposta do Plano Tático do Compromisso de Desempenho Institucional (CDI) para o biênio 2027-2028, matéria dos autos do Processo SEI nº 6017.2026/0019585-4.

DELIBERAÇÕES: 1) O Diretor Administrativo Financeiro informou aos Conselheiros que, em setembro de 2026, o FIDC SPDA ficou desenquadrado do limite mínimo de 67% (sessenta e sete por cento) do patrimônio líquido aplicado em direitos creditórios. Para reequilibrar o Fundo, apresentou a proposta de amortização de cotas no valor de R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), medida que manteria o enquadramento do Fundo até janeiro de 2027. Informou, ainda, que a Companhia segue estudando, paralelamente, uma reestruturação da carteira do Fundo, a fim de evitar que novas amortizações precisem ser realizadas de forma compulsória, preservando maior flexibilidade na gestão dos recursos. Os Srs. Conselheiros Fiscais tomaram conhecimento da matéria e emitiram opinião favorável ao procedimento de amortização em pauta. 2) Em seguida, o Diretor Administrativo Financeiro informou que o Compromisso de Desempenho Institucional 2027-2028, aprovado pelo Conselho de Administração em 9 de maio de 2026, foi revisado em razão da prospecção de novas garantias a serem prestadas pela Companhia para PPPs ao longo de 2026, com a consequente atualização das metas e projeções financeiras para o período de 2026 a 2034. Destacou, nesse contexto, a estruturação da Garantia SPDA para a PPP de Manutenção de Escolas da DRE São Mateus, que demanda aproximadamente R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) para sua constituição inicial e que está em fase de consulta pública. Esclareceu que a SPDA não possui disponibilidade excedente suficiente para constituir a garantia integralmente com recursos próprios sem comprometer os demais compromissos projetados, e que parte relevante dos recursos do FIDC já está comprometida com outras garantias, especialmente a da PPP Habitação. Dessa forma, foi avaliada a disponibilização de recursos pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP por meio de duas alternativas: (i) aumento de capital (aporte); e (ii) mútuo entre a PMSP e a SPDA. Quanto à Alternativa I - Aumento de Capital, informou que o aporte apresenta estrutura patrimonial, sem geração de dívida ou encargos financeiros para a SPDA, elevando o capital social e o patrimônio líquido da Companhia; entretanto, a manutenção dos recursos na Conta Garantia gera rendimentos financeiros que aumentam o resultado tributável e, consequentemente, os recolhimentos mensais de IRPJ e CSLL, o que, ao longo dos 20 (vinte) anos projetados, gera pressão sobre o fluxo de caixa livre da Companhia, razão pela qual a modelagem considera a utilização dos excedentes gerados na própria Conta Garantia para suportar tais efeitos tributários. Ressaltou que, tendo em vista se tratar de aporte de capital, não há necessidade de retorno dos recursos à PMSP, o que confere menor reversibilidade à alternativa, porém, a operação, tendo em vista sobretudo os aspectos tributários apliicáveis para a Companhia, apresenta um Valor Presente Líquido (VPL) consolidado preliminar estimado em R$ 61,3 milhões negativos. Quanto à Alternativa II - Mútuo PMSP-SPDA, informou que a operação gera obrigação financeira para a SPDA, abrangendo o principal e os encargos, com impacto inicial decorrente do IOF na contratação, podendo o pagamento dos encargos, conforme as regras aplicáveis, ser concentrado ao final da operação. Durante a vigência do contrato, o reconhecimento das despesas financeiras pode produzir efeito fiscal redutor sobre o IRPJ e a CSLL, desde que atendidos os requisitos de dedutibilidade e demais condições aplicáveis. Destacou que a alternativa conta com autorização legal específica, uma vez que a legislação municipal prevê o empréstimo para garantias de PPP; apresenta maior reversibilidade, por preservar o crédito contratual e o direito de retorno dos recursos à PMSP; e permite a liquidação vinculada à garantia, podendo o saldo liberado ser utilizado para pagamento da obrigação, com VPL consolidado preliminar estimado em R$ 16,9 milhões positivos. Ponderou, contudo, que a estrutura cria obrigação financeira de longo prazo, com crescimento do saldo devedor ao longo da vigência do contrato e necessidade de compatibilização futura entre a dívida e os recursos disponíveis para sua liquidação, além de envolver maior complexidade contratual, fiscal, contábil, orçamentária e de governança, demandando acompanhamento permanente da evolução do saldo devedor e dos encargos. Concluiu que, nas condições modeladas, o mútuo apresenta o melhor equilíbrio entre aderência legal, reversibilidade dos recursos e resultado econômico, mas que as alternativas serão apresentadas ao Conselho de Administração para deliberação. Os Conselheiros Ricardo e Antônio pediram maiores esclarecimentos sobre a alternativa do mútuo. O Diretor Presidente prestou esclarecimentos, indicando a viabilidade econômica da alternativa perante o Controlador, a relação entre partes relacionadas e os desdobramentos relativos aos demais projetos da Prefeitura. O Presidente do Conselho questionou a possibilidade de mútuo entre entes da Administração. O Diretor Presidente esclareceu que a lei municipal 14.649/2007, que autoriza a criação da SPDA, no artigo 3º A, permite a celebração do mútuo com a PMSP no valor de até R$ 300 milhões. O Presidente do Conselho questionou se haveria saldo ao final da prestação do mútuo. O Diretor Administrativo Financeiro esclareceu que, conforme os estudos elaborados, a SPDA deve devolver valores somente ao final do contrato. Os Srs. Conselheiros Fiscais tomaram conhecimento da matéria e opinaram positivamente para o envio dos estudos ao Conselho de Administração sem ressalvas. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, lavrando-se esta Ata, que vai assinada por mim e por todos os presentes.

FILIPE AUGUSTO MACIEL DIAS

Secretário da Reunião

RICARDO MOREIRA MUNIZ

Presidente do Conselho Fiscal

EVANDRO LUIS ALPOIM FREIRE

Conselheiro Fiscal

ANTÔNIO DEMÉTRIO SOUZA JUNIOR

Conselheiro Fiscal

HÉLIO RUBENS DE OLIVEIRA MENDES

Diretor Presidente

DANILO LEAL MONTES

Diretor Jurídico

FRANCISCO FABRÍCIO DE LIMA FREITAS

Diretor Administrativo Financeiro

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165765967

ASSUNTO: Aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006373-9, manifestação da Gerência de Eventos (doc. 165762350), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165763678) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165755921), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, FRACASSO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101303 e AUTORIZO a contratação da empresa DISTRIBUIDORA TIBRI LTDA, pelo valor total de R$ 51.980,00 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta reais), correspondente ao valor unitário de R$ 25,99 (vinte e cinco reais e noventa e nove centavos), cujo objeto é a aquisição de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com entrega parcelada, para atendimento a diversos eventos por um período de 90 (noventa) dias.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a OC (Ordem de Compra) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165774391

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para a locação, instalação, abastecimento, operação e retirada de 8 (oito) bebedouros móveis para pets, com bombonas ou galões de capacidade entre 10 e 20 litros, destinados ao evento ‘Cãominhada da Primavera’.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006107-8, atendendo a solicitação da Gerência de Eventos 165727820), considerando a manifestação da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165773573), e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 157470726), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, REVOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101139, cujo objeto é contratação de empresa especializada para a locação, instalação, abastecimento, operação e retirada de 8 (oito) bebedouros móveis para pets, com bombonas ou galões de capacidade entre 10 e 20 litros, destinados ao evento ‘Cãominhada da Primavera’.

II - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165778495

ASSUNTO: Contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Engenharia com a LOCAÇÃO de arquibancada, compreendendo também os respectivos serviços de instalações, em atendimento ao evento “Champs Open de Beach Tennis”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006300-3, manifestação da Gerência de Planejamento e Promoção do Turismo (165739068), e da Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165777583) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165777468), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101090 e AUTORIZO a contratação da empresa GIANOTTI - RODEIOS E COMERCIO DE ANIMAIS LTDA - EP, pelo valor total de de R$ 30.300,00 (trinta mil e trezentos reais), cujo objeto é contratação de empresa para a Prestação de Serviços de Engenharia com a LOCAÇÃO de arquibancada, compreendendo também os respectivos serviços de instalações, em atendimento ao evento “Champs Open de Beach Tennis”.

II - O Controle de execução sera exercido pela colaboradora Elaine Dantas - RF 8080, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Claudio Pontífice - RF 8227, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165770682

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006476-0, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 165764577), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165770092) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165769807), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101267 e AUTORIZO a contratação da empresa ESSOR SEGUROS S.A, pelo valor total de R$ R$ 1.060,34 (um mil sessenta reais e trinta e quatro centavos), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para seguro de responsabilidade civil e acidentes pessoais para atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

II - O Controle de execução sera exercido pelo colaborador Rudyard Paiva - RF 8866, na qualidade de fiscal, e pelo colaborador Rubens Dias de Souza - RF 5298, como suplente.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165766632

ASSUNTO: Contratação de empresa para locação e instalação de placas do tipo E.V.A. colorido em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

I - À vista dos elementos que instruem o presente Processo SEI 7210.2026/0006471-9, manifestação da Gerência de Produção de Eventos (doc. 165744546), Gerência de Licitações e Contratos, (doc. 165763410) e em especial a Ata da Sessão Pública (doc. 165762221), com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, HOMOLOGO a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 1101313e AUTORIZO a contratação da empresa HRBRASIL CORRETORA DE SEGUROS E EVENTOS LTDA., pelo valor total de R$ 21.123,69 (vinte e um mil cento e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), cujo objeto é contratação de empresa para locação e instalação de placas do tipo E.V.A. colorido em atendimento ao evento: “MOSTRA DE TECNOLOGIA - JAM”.

II - O Controle de execução sera exercido pelos colaboradores Rudyard Paiva - RF 8866 e Rubens Dias de Souza RF - 5298, respectivamente, como fiscal e suplente para acompanhamento da execução da contratação.

III - Outrossim, informo que será emitida a AS (Autorização de Serviço) que será encaminhada devidamente assinada pela Gerência de Licitações e Contratos - GLC

IV - PUBLIQUE-SE.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165321894

INTERESSADO: Gerência Executiva de Eventos e Turismo - GET

ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento parcelado a diversos eventos, promovidos ou apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos

I - À vista dos elementos contidos no encaminhamento (doc. SEI 165321743) do Processo SEI n° 7210.2026/0003352-0, e em especial, nas manifestações da Gerência de Planejamento e Controle - GET/GPC (doc.164957776) e pelo parecer da Gerência Jurídica Administrativa - GJA (doc.165226862) que opina pelo conhecimento do recurso e pelo mérito em negar-lhe acolhimento, constantes destes autos, os quais, acolho como razão de decidir, CONHEÇO o recurso administrativo interposto pela licitante FGOAL EVENTOS E MARKETING LTDA, - CNPJ nº 33.625.349/0001-78 e, no mérito, NEGO-LHE ACOLHIMENTO, e FRACASSO o Pregão Eletrônico nº 014/26, cadastrado no sistema Licitações-e sob nº 1095643.

II - Ato contínuo, parametrizado pelos valores apurados na pesquisa de mercado (doc.165299902), AUTORIZO a republicação da disputa, agora por meio do sistema eletrônico 'licitações-e' sob o número 1101073, a ser conduzida pelo pregoeiro Paulo Rogério de Almeida, com a sessão pública agendada para o dia 08/10/2026 a partir das 10 horas, para a Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento parcelado a diversos eventos, promovidos ou apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos com a abertura de sua fase externa.

III - PUBLIQUE-SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Presidência

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165739795

ATO DPR Nº 19/2026

O Diretor-Presidente da SÃO PAULO TURISMO S.A. - SPTuris, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social,

RESOLVE:

1. Constituir Comissão Eleitoral destinada a organizar, coordenar e conduzir o processo eleitoral para escolha do Diretor de Representação dos Empregados - DRE e do representante dos empregados da SPTuris no Conselho de Administração, mandato 2027/2028, designando para integrá-la os seguintes empregados:

Membros Titulares:

Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos - GJA, Presidente;

Danielle Ogrizek - AP;

Thiago Marques Dutra - AI;

José Maurício Linhares Barreto Neto - DPO;

Daniel Pereira Novaes - Facilities.

Membro Suplente:

Daniela de Proença Miao - Gabinete.

2. A Comissão Eleitoral será presidida pelo primeiro membro titular acima relacionado, competindo-lhe adotar as providências necessárias à organização, realização, acompanhamento e coordenação de todas as etapas do processo eleitoral, observadas as disposições estatutárias, regulamentares e demais normas aplicáveis.

3. Compete, ainda, à Comissão Eleitoral elaborar os documentos e instrumentos necessários à realização do processo eleitoral, inclusive cronograma, edital, comunicados, procedimentos para inscrição de candidaturas, votação, apuração e divulgação do resultado, bem como deliberar sobre as questões relacionadas à condução do certame, observadas suas competências.

4. O membro suplente atuará nos casos de ausência, impedimento ou necessidade de substituição dos membros titulares, de forma a assegurar a continuidade e o regular funcionamento dos trabalhos da Comissão Eleitoral.

5. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor-Presidente

São Paulo Turismo S.A. - SPTuris

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 165773462

ATO DPR Nº 20/2026

Constitui a Comissão Paritária de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027 da São Paulo Turismo S.A. - SPTuris e dá outras providências.

O Diretor Presidente da SÃO PAULO TURISMO S/A - SPTuris, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social e considerando a necessidade de constituição de Comissão Paritária para acompanhamento e negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Paritária de Negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027, com a finalidade de representar a São Paulo Turismo S/A (“SPTURIS”) nas tratativas, discussões e negociações relativas ao referido instrumento coletivo.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes da empresa:

Ana Paula Correia Alves

Luciano Guimarães Coelho Maciel Santos

Romualdo Garbos

Art. 3º Os representantes dos empregados, indicados pelo Conselho de
Representação dos Empregados (CRE), serão:

Daniel Pereira Novaes

Marcelo Simões Quinteiro

Luís Gaspar Manzoni Rigoni

Art. 4º Compete à Comissão:

I. Participar das reuniões de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027;

II. Analisar propostas, sugestões e reivindicações apresentadas pelas partes;

III. Elaborar, discutir e encaminhar minutas e documentos relacionados às negociações;

IV. Subsidiar a Diretoria e Administração da SPTuris com informações técnicas, operacionais e institucionais necessárias à condução do processo negocial;

V. Praticar os demais atos necessários ao cumprimento de sua finalidade.

Art. 5º A participação na Comissão constitui atividade de interesse institucional e será considerada exercício regular das atribuições, não ensejando qualquer 0remuneração adicional.

Art. 6º A Comissão permanecerá constituída até a conclusão das negociações relativas ao Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2027.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

MARCELO VIEIRA SALLES
Diretor Presidente

Termo   |   Documento: 165496550

São Paulo, 21 de setembro de 2026

ACORDO DE COOPERAÇÃO

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E A SÃO PAULO TURISMO, COM VISTA A PROMOVER O COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS, ENTENDIMENTOS, EXPERIÊNCIAS, METODOLOGIAS E TECNOLOGIAS QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA FOMENTAR AÇÕES DE INTEGRIDADE, DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO, DE TRANSPARÊNCIA E DE ÉTICA E A FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO.

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com sede no Edifício Matarazzo -Viaduto do Chá, nº 15 - 10º andar, Centro, São Paulo - SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.599.447/0001- 00, doravante referida simplesmente como CGM-SP, neste ato representada pelo Controlador Geral do Município, DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS, portador do registro funcional nº 886973-1, e a SÃO PAULO TURISMO SA, com sede na Rua Boa Vista, 280, Centro, São Paulo - SP, inscrito no CNPJ/MJ sob o nº 62.002.886/0001-60, doravante referido simplesmente como SPTuris, neste ato representado por seu Diretor-Presidente, MARCELO VIEIRA SALLES, portador do registro funcional nº 9137, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, que será regido, no que couber, pela Lei nº 14.133/21 e pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica o estabelecimento de mecanismo de cooperação entre a CGM-SP e a SPTuris, visando o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de integridade, de prevenção e combate à corrupção, de transparência e de ética e a fortalecimento do sistema de controle interno.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

Incumbe à CGM-SP e à SPTuris:

a) permitir intercâmbio de informações, inclusive por meio de acesso direto eletrônico, quando possível, aos sistemas informatizados de auditoria, ressalvadas as informações ou dados resguardados por sigilo legal;

b) compartilhar conhecimentos e informações técnicas relativos às áreas de auditoria e fiscalização, integridade e ouvidoria, tais como, melhores práticas e normativos internos, visando complementar as ações desenvolvidas e a troca de experiências;

c) tornar disponíveis vagas aos servidores do outro partícipe em ações de capacitação e de desenvolvimento profissional, a exemplo de cursos de especialização, seminários, simpósios e outros eventos de mesma equivalência, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas;

§ 1º - Os partícipes executarão as atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO de forma a ser definida, em cada caso, pelos titulares das unidades técnicas responsáveis por sua implementação, mediante troca de correspondência oficial e deliberação entre os representantes dos órgãos envolvidos, observadas as competências atribuídas pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica do Município de São Paulo.

§ 2º - A presente parceria não obriga ao intercâmbio de informações de caráter sigiloso, o qual somente se dará mediante protocolos específicos de segurança da informação e observância da legislação aplicável, obrigando o participe destinatário a manter o sigilo das informações e a responder por sua segurança e preservação.

§ 3º - Devem também ser protegidos por sigilo dados e informes preliminares recebidos por um dos partícipes, cuja manifestação definitiva do outro dependa da realização de levantamentos, diligências e análises complementares, com vista à preservação dos profissionais, pessoas físicas, jurídicas e instituições envolvidos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CGM-SP

Sem prejuízo das obrigações comuns previstas neste Acordo, compete à CGM-SP, no âmbito de suas competências institucionais e observada a disponibilidade de recursos:

I - Compartilhar conhecimentos, experiências, metodologias, orientações técnicas e boas práticas relacionadas às áreas de controle interno, auditoria, integridade, transparência, gestão de riscos, prevenção e combate à corrupção e ética;

II - Disponibilizar, quando possível, oportunidades de capacitação, aperfeiçoamento e intercâmbio técnico aos representantes da SPTuris, observados os critérios de seleção e a disponibilidade de vagas;

III - Apoiar tecnicamente, quando cabível, o desenvolvimento das ações previstas nos Planos de Trabalho, mediante orientação, intercâmbio de conhecimentos e compartilhamento de metodologias e boas práticas;

IV - Compartilhar, quando possível e juridicamente permitido, materiais técnicos, estudos, modelos, metodologias e outros conteúdos relacionados ao objeto deste Acordo;

V - Participar da elaboração e do acompanhamento dos Planos de Trabalho e das ações de cooperação deles decorrentes;

VI - Indicar representantes para participar das ações, reuniões e atividades de cooperação previstas neste Acordo e nos respectivos Planos de Trabalho;

VII - Comunicar à SPTuris fatos ou alterações institucionais de que tenha conhecimento que possam impactar significativamente a execução das ações de cooperação;

VIII - Observar, no desenvolvimento das ações decorrentes deste Acordo, as normas relativas ao sigilo, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e às demais disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SPTURIS

Sem prejuízo das obrigações comuns previstas neste Acordo, compete à SPTuris, no âmbito de suas competências institucionais:

I - Disponibilizar à CGM-SP, quando cabível e juridicamente permitido, informações, documentos, dados e demais elementos necessários ao desenvolvimento das ações previstas nos Planos de Trabalho;

II - Compartilhar conhecimentos, experiências, metodologias, práticas e informações relacionadas às suas atividades de auditoria interna, controle, integridade, transparência, gestão de riscos, prevenção e combate à corrupção e ética;

III - Participar da elaboração, implementação e acompanhamento dos Planos de Trabalho e das ações de cooperação deles decorrentes;

IV - Disponibilizar, quando possível, instalações, recursos tecnológicos e apoio logístico necessários à realização de reuniões, capacitações, workshops, intercâmbios e demais atividades presenciais ou virtuais previstas nos Planos de Trabalho, observadas suas disponibilidades e normas internas;

V - Indicar servidores ou representantes com conhecimento e atuação compatíveis com os temas objeto das ações de cooperação, para participação em capacitações, grupos de trabalho, reuniões técnicas e demais atividades previstas neste Acordo;

VI - Promover, no âmbito de suas competências e observados seus normativos internos, a disseminação dos conhecimentos, metodologias e boas práticas obtidos por meio das ações de cooperação;

VII - Avaliar a aplicabilidade, no âmbito da SPTuris, das metodologias, práticas e orientações compartilhadas no âmbito deste Acordo, observadas suas competências, estrutura organizacional e demais condicionantes institucionais;

VIII - Informar à CGM-SP, sempre que possível, os resultados, aprendizados e eventuais dificuldades decorrentes das ações de cooperação realizadas, de modo a contribuir para o aperfeiçoamento das iniciativas conjuntas;

IX - Indicar representante para atuar na coordenação e no acompanhamento das ações de cooperação, nos termos deste Acordo e dos respectivos Planos de Trabalho;

X - Comunicar à CGM-SP fatos, alterações institucionais ou circunstâncias de que tenha conhecimento que possam impactar significativamente a execução das ações de cooperação;

XI - Observar, no desenvolvimento das ações decorrentes deste Acordo, as normas relativas ao sigilo, à proteção de dados pessoais, à segurança da informação e às demais disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA QUINTA - DOS COMPROMISSOS

Os partícipes se comprometem a conjugar esforços para o desenvolvimento e a execução de ações concernentes ao objeto do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, nos termos seguintes:

I. manter sistema de comunicação, de modo a se informarem mutuamente sobre as atividades de interesse recíproco a serem realizadas;

II. compartilhar relatórios e demais orientações pertinentes à execução das atividades previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, com a maior celeridade possível, atendidos os requisitos procedimentais de cada signatário;

III. informar um ao outro sobre o número de vagas disponíveis nos eventos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

IV. observar os direitos autorais envolvendo cursos, programas ou qualquer material de divulgação institucional utilizado nas ações previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, devendo ser informado o crédito da autoria, bem como o instrumento de cooperação que deu amparo à utilização do material pelo partícipe; e

V. levar imediatamente ao conhecimento do outro participe ato ou ocorrência que interfira no andamento das atividades decorrentes deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, para a adoção das medidas cabíveis.

§ 1º - Os partícipes também se comprometem a designar, formalmente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua celebração, o coordenador responsável pelo acompanhamento da execução do ajuste.

§ 2º - Os PLANOS DE TRABALHO, referentes a cada ação a ser desenvolvida no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, serão apresentados conforme modelo a ser definido, sendo designados representantes de cada uma das partes como responsáveis técnicos para sua execução.

CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO vigerá pelo período de 60 (sessenta) meses, contados da data de sua assinatura.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESOLUÇÃO

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, a qualquer tempo, mediante comunicação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da conclusão das atividades que já tenham sido formalmente iniciadas e cuja continuidade seja acordada entre os partícipes.

§ 1º - O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser resolvido em caso de descumprimento de suas cláusulas, impossibilidade superveniente de execução de seu objeto ou ocorrência de fato que comprometa a consecução de suas finalidades.

§ 2º - A resolução poderá ocorrer mediante comunicação formal de um partícipe ao outro, assegurada, quando cabível, a oportunidade de saneamento do descumprimento no prazo estabelecido na comunicação.

§ 3º - O presente ACORDO poderá, ainda, ser extinto de comum acordo entre os partícipes, mediante instrumento próprio.

§ 4º - A denúncia, a resolução ou a extinção consensual do Acordo não prejudicará as atividades já iniciadas no âmbito dos respectivos Planos de Trabalho, salvo se sua continuidade se mostrar inviável ou se os partícipes acordarem de forma diversa.

§ 5º - Na hipótese de extinção do Acordo, os partícipes deverão adotar as providências necessárias para o encerramento das atividades em andamento e para o tratamento dos documentos, informações e materiais compartilhados, observadas as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES

O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo devidamente justificado, sendo vedada a modificação do objeto.

CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS FINANCEIROS

As atividades previstas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolvem transferência de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com suas obrigações por meio de seus próprios orçamentos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não sofrerão alterações na sua vinculação funcional com a instituição de origem, à qual cabe responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

É dever dos partícipes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica e a consonância ao interesse público.

§ 1º - É vedado aos partícipes a utilização de dados pessoais de forma incompatível com as finalidades do objeto do presente instrumento, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

§ 2º - Os partícipes se comprometem a adotar as medidas de segurança técnicas, administrativas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais processados em decorrência deste Termo, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes.

§ 3º - Os partícipes deverão comunicar imediatamente entre si, ao titular dos dados, e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao titular dos dados, em consonância com as providências dispostas no artigo 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

Para a execução deste instrumento, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste termo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação de extrato do presente instrumento, bem como de seus aditamentos, será providenciada pela CGM-SP e pela SPTuris no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

Os casos omissos e controvérsias relativas ao desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA serão solucionados amigavelmente por meio de negociação entre as partes e, se necessário, mediação. Somente se não houver acordo na mediação, a questão será decidida pelo Judiciário cujo foro competente é a Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo.

DANIEL GUSTAVO FALCÃO PIMENTEL DOS REIS

Controlador Geral do Município - CGM-SP

MARCELO VIEIRA SALLES

Diretor-Presidente - São Paulo Turismo S.A. - SPTuris

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165711771

7410.2026/0011315-6 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: PETROSERV COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011315-6

INTERESSADA: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

SVU1H26 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000063548 pesquisada em 24/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165721828

7410.2026/0011284-2 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011284-2

INTERESSADA: IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

AZY5E27 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210395771,1-210431187 pesquisada em 24/09/2026

BCC8C29 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210555527 pesquisada em 24/09/2026

FLT1F38 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202836407,1-205880893,1-206768640,1-207312470,1-210305832, pesquisada em 24/09/2026

FQG1B40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-202533474,1-202622178,1-202758145, pesquisada em 24/09/2026

SEW2G57 Notificação(es) de Penalidade nº 1-210241722 pesquisada em 24/09/2026

Total de Placas: 5

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165736248

7410.2026/0011305-9 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: G TECH SOLUCOES AMBIENTAIS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011305-9

INTERESSADA: G TECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

OPM9F40 Notificação(es) de Penalidade nº 1-204497060,1-205745020,1-205894636,1-206214755,1-206328632,1-206363651 pesquisada em 24/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165741277

7410.2026/0011533-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: E.J. DE SOUZA TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011533-7

INTERESSADA: EJ DE SOUZA TRANSPORTES

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

EFU5756 Notificação(es) de Penalidade nº 1-206332660,1-206737439 pesquisada em 24/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Comunique-se   |   Documento: 165764198

7410.2026/0011175-7 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011175-7

INTERESSADA: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FXU5558 Notificação(es) de Penalidade nº 1-20570743,1-206742397 pesquisada em 24/09/2026

Total de Placas: 1

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 165711831

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011315-6

INTERESSADA: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVA3H58 SWE3A77 SWP4J66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165712356

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011316-4

INTERESSADA: HEGLO TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UES9G64 URN8B81

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165718674

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011004-1

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URJ2F65

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165721955

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011284-2

INTERESSADA: IZABEL CRISTINA PINHEIRO CERQUEIRA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APW1C40 ASZ3J95 AVA9F04 AWK8D81 AWO9D52 BCC4F86 BCC8C31 BCD8A77 BCK5J40

BYW2J58 FJQ5J47 FXS3F63 MDO3E38 REA7D93 RHT3G78 TAZ4G04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 16

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165729276

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010361-4

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

AMY4F77 ELM1H40 EPW2952 FFW7I84

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165730301

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010201-4

INTERESSADA: GASBOM COCAIA COMERCIO DE GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EXS5I74 PYR3B97 QWU2D43

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165731160

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009641-3

INTERESSADA: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GIH4C39 TJJ8A06 TJU4F58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165732613

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009827-0

INTERESSADA: TRANS FERRARI TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CFZ8E63 DVT3398 DVT3743 FBE2D34 FGA0882 FQB9872 FQQ3E78 FRQ0221 TMC8E48

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165733917

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010609-5

INTERESSADA: 7BLUE TRANSPORTES LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ELQ6B03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165734900

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009292-2

INTERESSADA: POWERSAFE IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

STX0H01

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165736373

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011305-9

INTERESSADA: G TECH SOLUÇÕES AMBIENTAIS EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FVQ4A97 GAO0C45

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165738728

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011383-0

INTERESSADA: KIMBRA PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

IGL9858

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165741388

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011533-7

INTERESSADA: EJ DE SOUZA TRANSPORTES

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CRT9335 OQE9620

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165744370

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009808-4

INTERESSADA: TASA LUBRIFICANTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QOD7H08

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165744950

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010773-3

INTERESSADA: RB GANDINI GAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GWH7B14

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165745492

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010643-5

INTERESSADA: TLGA TRANSPORTES E LOGISTICA GRALHA AZUL DO BRASIL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ABY9E16 ABY9E17 ALC6I32 AOO6B75 AOO6B77 AVN6853 AYO2194 BED6B64 BEI8D93

BEQ6E48 BKJ8054 IXL2H25 IXS3I50 JCT5J16 JCT5J31 JDF7G48 RHG3J50 SEH1E03

SFI6C59 SFM5F31 SXL0B56 SXL0C26 TBD3I80 TBF6I56 TBH8B59 TBI0J72 TBI2G81

TBI6I71 TBK7J87 TBK8A26 TBL2J81 TBL3A32 TBO4A16 TBP4I86 TBQ5F31 TBQ5F32

TPV5E06

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 37

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165746990

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011621-0

INTERESSADA: QUÍMICA INDUSTRIAL SUPPLY LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

APT9I52 DAH7791 DAH7H02 DNA7F90 ELC2H41 FDC0G02 UOO5I64 UOO6D07 UOO8I31

UOT4D65 UOX3J64 UOY2B26 UOZ8D87

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 13

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165747944

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011656-2

INTERESSADA: GUERRA TRANSPORTE E LOGÍSTICA BARRETOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URR6H78 URV5I18

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165750978

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010176-0

INTERESSADA: AUTO POSTO SONIMAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GAS2I92

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165760474

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011158-7

INTERESSADA: ISOTERM INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TIR4B30 TIS3B80 TIY0D10 TJE2D40 TJE5F00 TJG5E80 TJL1D30 TKY3E00 TLU0D50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 9

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 165764399

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011175-7

INTERESSADA: COMERCIAL PAULISTA DE BATERIAS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CCU8D67 EFW7C73 FOD8H46 FWR0E84 GBC1262

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 165730558

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 020/SP-URB/2026

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000035-6

OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo.

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS - RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

DA MOTIVAÇÃO DA ENTIDADE (evento SEI nº 165465112)

I - INTRODUÇÃO

A SPUrbanismo instaurou a Licitação nº 020/SP-URB/2026, em forma eletrônica e com modo de disputa aberto, destinada à contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para a elaboração de cinco conjuntos de Projetos Básicos vinculados à Requalificação Urbana do Parque Novo Mundo, abrangendo a estrutura de sombreamento do Viaduto Curuçá, a passarela de pedestres sobre o Córrego Novo Mundo, a travessia sobre o Córrego da Biquinha, a abertura de via e o melhoramento viário e a Praça CEU Novo Mundo; o edital elegeu como critério de julgamento o menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, e fixou a sessão pública para 2 de outubro de 2026, às 10h30, com prazo para impugnações até as 18h de 25 de setembro de 2026.

A controvérsia desta impugnação concentra-se na adequação do critério exclusivamente econômico às características efetivas do objeto, tema que adquire relevo especial porque o Termo de Referência não descreve a entrega de um produto homogêneo previamente esgotado por especificações de mercado, e sim a elaboração coordenada de projetos básicos de múltiplas disciplinas, com memória de cálculo, definição de métodos construtivos, análises técnicas, compatibilizações, avaliação de alternativas, apoio à aprovação perante diversos órgãos e responsabilidade técnica prolongada sobre os produtos entregues.

O próprio item 4.2 do Termo de Referência determina que os Projetos Básicos reúnam elementos necessários e suficientes, com nível de precisão e qualidade técnica adequada, para assegurar a viabilidade técnica, o tratamento apropriado do impacto ambiental, a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos construtivos e do prazo de execução, e os itens que detalham os produtos exigem concepção estrutural e dimensionamento, modelagem e simulação de vento, compatibilização entre disciplinas e avaliação de diferentes soluções técnicas sob os prismas de custo-benefício e viabilidade.

A execução contratual também envolve juízo profissional que não se encerra na simples observância de um padrão mínimo, pois a contratada deverá justificar os pontos de maior relevância dos produtos e esclarecer as soluções adotadas em reuniões com a SPUrbanismo, prestar apoio técnico nos procedimentos de aprovação perante CET, CPA, SIURB, SPTrans, SP Regula, SVMA, Subprefeitura e demais órgãos competentes, participar das reuniões de aprovação e promover os ajustes técnicos exigidos, mantendo responsabilidade pela qualidade e adequação dos serviços mesmo após o recebimento definitivo e durante o prazo de garantia previsto no Termo de Referência.

Nesse contexto, a escolha do menor preço como fator exclusivo de ordenação das propostas transforma diferenças potencialmente relevantes de metodologia, organização, experiência, capacidade de compatibilização e qualificação das equipes em elementos indiferentes depois de superada a habilitação, de modo que a proposta vencedora será definida pelo preço mesmo quando outra solução técnica possa demonstrar maior consistência, melhor integração entre as disciplinas ou maior capacidade de antecipação dos riscos que incidirão sobre as obras futuras.

A disciplina interna da própria SPUrbanismo oferece uma resposta normativa específica para esse tipo de situação ao prever a melhor combinação de técnica e preço, em especial, para objetos de natureza predominantemente intelectual, e ao determinar a escolha de critério técnico quando a necessidade da contratação demandar qualidade que não possa ser obtida somente por requisitos mínimos, razão pela qual se requer a revisão da modelagem e a adoção de julgamento que incorpore efetivamente a qualidade técnica das propostas.

II - DA NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL DO OBJETO E DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

II.1 - O conteúdo do Termo de Referência

A caracterização do objeto deve partir das prestações concretamente exigidas e dos resultados intelectuais que a contratada deverá produzir, pois o fato de existirem normas técnicas, projetos funcionais de referência e parâmetros mínimos de entrega não torna equivalentes as diferentes soluções profissionais capazes de desenvolver, compatibilizar e justificar os projetos básicos requeridos pela Administração.

O Termo de Referência apresenta cinco produtos principais e desdobra cada um deles em disciplinas distintas, iniciando pela estrutura de sombreamento do Viaduto Curuçá, para a qual exige projetos básicos de estruturas metálicas e de concreto, iluminação pública e cênica, sinalização e compatibilização com urbanismo e paisagismo, sendo que o componente estrutural compreende concepção e dimensionamento, definição de infraestrutura e fundações, indicação de métodos construtivos, plano de rigging, memórias de cálculo e modelagem para análise dinâmica do vento, inclusive com referência a elementos finitos e análises aerodinâmicas e aeroelásticas. A passarela sobre o Córrego Novo Mundo evidencia o mesmo conteúdo intelectual ao exigir, entre outras atividades, projeto de contenção e geotecnia com análise das características do terreno, identificação de pontos críticos de instabilidade, definição de medidas de contenção, avaliação de diferentes opções de solução e comparação de custo-benefício e viabilidade técnica de cada alternativa, seguida do dimensionamento e da verificação de estabilidade, acrescida da avaliação de impactos ambientais e de medidas mitigadoras e compensatórias.

A natureza multidisciplinar se projeta sobre os demais produtos, que combinam geometria, drenagem, pavimentação, estruturas, urbanismo, paisagismo, licenciamento ambiental, iluminação, sinalização, interferências e remanejamentos, sendo expressamente consignado no Termo de Referência que as disciplinas de projetos, estudos e planos constituem produtos autônomos elaborados por equipes técnicas especializadas, com a atribuição adicional aos projetos de urbanismo de consolidar e compatibilizar as informações produzidas pelas diversas áreas.

Essa configuração se reflete na própria habilitação, pois a SPUrbanismo exige experiência profissional mínima em projetos de estruturas de concreto e fundações, estruturas metálicas, contenção ou terraplenagem, drenagem, geometria ou pavimentação, urbanismo e paisagismo, exigindo também da pessoa jurídica experiência técnico-operacional em projetos básicos ou executivos dessas mesmas disciplinas e em atividades de licenciamento ambiental, o que demonstra que o resultado contratual depende de conhecimento especializado distribuído entre diferentes campos técnicos.

A existência de requisitos mínimos de habilitação assegura um patamar inicial de aptidão, sem produzir por si só equivalência qualitativa entre todas as propostas que ultrapassem esse patamar, especialmente em objeto que exige concepção, escolha entre soluções, compatibilização, cálculo, justificativa técnica, interação com órgãos de aprovação e responsabilidade posterior pela adequação dos produtos, circunstâncias que permitem distinguir propostas capazes de oferecer diferentes níveis de qualidade e segurança técnica.

II.2 - A NP 58.04 e o critério de julgamento

O Regulamento de Licitações e Contratos da própria SPUrbanismo disciplina a matéria de forma suficientemente específica para afastar a ideia de que os critérios previstos em seu item 5.7.1 constituam opções intercambiáveis desvinculadas da natureza do objeto, pois o item 5.7.2.1 associa menor preço ou maior desconto ao menor dispêndio quando atendidos os parâmetros mínimos de qualidade, e o item 5.7.3.1 reserva especial atenção à melhor combinação de técnica e preço ou à melhor técnica nas contratações de natureza predominantemente intelectual e nos objetos suscetíveis de diferentes metodologias ou tecnologias. O item 5.7.3.2 aprofunda essa distinção ao determinar a escolha de um dos critérios técnicos quando a necessidade da contratação demandar qualidade que não possa ser obtida apenas pela fixação de requisitos mínimos e quando o fator preço não for preponderante para a escolha da melhor proposta, sendo prevista, para técnica e preço, ponderação objetiva das propostas e valoração técnica limitada a 70%, com exame de fatores como capacidade e experiência da licitante, qualidade técnica, compreensão da metodologia, organização, sustentabilidade, tecnologias e recursos e qualificação das equipes mobilizadas.

Os elementos do Termo de Referência guardam correspondência direta com os fatores que a NP 58.04 reputa relevantes para avaliação técnica, porque a execução envolve alternativas de solução, concepção e dimensionamento, consolidação de disciplinas, métodos e técnicas específicas, equipes especializadas e sucessivas justificativas perante a contratante e órgãos externos, de maneira que a opção por menor preço requer demonstração especialmente consistente de que toda qualidade superior aos mínimos seria irrelevante para os fins pretendidos pela SPUrbanismo.

A documentação disponibilizada permite identificar com clareza as razões técnicas pelas quais a experiência e a especialização foram elevadas à condição de requisitos de
habilitação e pelas quais os produtos devem ser submetidos a análise, aprovação e revisões, sem apresentar justificativa de igual densidade para a conclusão de que, superado o patamar mínimo, nenhuma diferença qualitativa mereceria pontuação no julgamento das propostas, circunstância que recomenda a revisão do critério à luz do próprio regulamento interno.


II.3 - Lei nº 13.303/2016 e utilização interpretativa da Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 13.303/2016 atribui às empresas estatais regime próprio e enumera no art. 54 diferentes critérios de julgamento, entre eles menor preço, melhor combinação de técnica e preço e melhor técnica, e o art. 31 orienta todo o procedimento à seleção da proposta mais vantajosa, à eficiência, à economicidade, à obtenção de competitividade e ao julgamento objetivo, de modo que a escolha entre os critérios deve conservar relação racional com o objeto e com a vantagem efetivamente buscada pela estatal. A Lei nº 14.133/2021 não rege diretamente as licitações das empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme ressalva expressa de seu art. 1º, § 1º, e sua disciplina pode atuar como parâmetro interpretativo e integrativo quando houver compatibilidade com a Lei nº 13.303/2016 e com o regulamento da estatal, especialmente em temas nos quais o novo diploma explicita razões técnicas de escolha já acolhidas pelo próprio regime interno da SPUrbanismo.

Esse parâmetro é particularmente expressivo no presente caso, porque o art. 6º, inciso XVIII, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021 inclui estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos e projetos executivos entre os serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; o art. 36, § 1º, inciso I, prevê emprego preferencial de técnica e preço quando a avaliação da qualidade técnica superior aos requisitos mínimos for relevante; o art. 37, § 2º, determina melhor técnica ou técnica e preço para os serviços das alíneas “a”, “d” e “h” acima do limite legal, atualmente fixado em R$ 392.952,63 para 2026, cabendo à SPUrbanismo, que mantém sigiloso o orçamento deste certame, considerar expressamente esse parâmetro ao decidir a presente impugnação.

A utilização dessa disciplina como referência encontra apoio recente no Tribunal de Contas da União, que, no Acórdão nº 1.008/2025-Plenário, reconheceu que a aplicação direta da Lei nº 14.133/2021 às estatais viola o art. 1º, § 1º, e admitiu a importação analógica de suas regras em espaços compatíveis com a Lei nº 13.303/2016 e com os regulamentos internos, destacando a importância de adaptação do instituto às especificidades de cada empresa estatal. No Acórdão nº 949/2025-Plenário, em contratação de serviços predominantemente intelectuais promovida por sociedade de economia mista sob a Lei nº 13.303/2016, o TCU empregou a racionalidade do art. 36 da Lei nº 14.133/2021 e registrou que, nesse ponto, a compreensão dos institutos não apresentava diferenciação significativa, afirmando a pertinência do critério técnica e preço quando a natureza intelectual do serviço torna relevante a avaliação qualitativa, com a cautela adicional de que os fatores técnicos sejam proporcionais e estritamente relacionados ao objeto.

A Opinião Legal subscrita por Fernão Justen de Oliveira, Alexandre Wagner Nester, Marçal Justen Neto e Rodrigo Goulart de Freitas Pombo, que acompanha esta impugnação como documento anexo, desenvolve a mesma preocupação ao examinar a relação entre a Lei das Estatais e a Lei nº 14.133/2021, destacando os riscos de seleção adversa associados ao julgamento exclusivamente econômico de serviços técnicos especializados e a relevância de critérios que permitam comparar a qualidade das propostas.

II.4 - Jurisprudência dos Tribunais de Contas (em especial do TCMSP)

No âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, cuja jurisprudência assume especial pertinência para a presente contratação, o TC/011171/2019, julgado em conjunto com o TC/011493/2019, examinou contratação da SIURB que abrangia inspeções, ensaios e elaboração de projetos para obras de arte especiais e reconheceu a necessidade de seleção de profissionais altamente qualificados, autorizando a adoção de técnica e preço em razão da natureza predominantemente intelectual dos serviços e mencionando expressamente, entre as atividades integrantes desse universo, a elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão, gerenciamento, engenharia consultiva, estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.

O paralelo com esta licitação é relevante porque o Termo de Referência da SPUrbanismo exige precisamente projetos básicos multidisciplinares, memórias de cálculo, concepção e dimensionamento, avaliação de soluções e compatibilização técnica, de modo que a razão adotada pelo TCM-SP para reconhecer a pertinência da avaliação técnica incide sobre características concretamente presentes nos produtos que serão elaborados para o Parque Novo Mundo.

No âmbito estadual, o precedente mais direto é o TC-012599.989.20-9, julgado pelo Plenário do TCESP em 26 de agosto de 2020, no qual o Sinaenco questionou licitação do Metrô regida pela Lei nº 13.303/2016 e estruturada pelo menor preço para serviços técnicos especializados de arquitetura e engenharia destinados à elaboração do projeto básico da Linha 19-Celeste; a ementa registrou a natureza eminentemente intelectual dos serviços, a aplicação subsidiária da legislação geral então vigente e a indevida adoção do menor preço, tendo o exame prévio sido julgado parcialmente procedente com anulação do certame. O TCESP voltou ao tema em 18 de março de 2026, no TC-020632.989.25-7, relativo à DAE/Jundiaí e à contratação de projetos básicos e executivos com BIM, ocasião em que reconheceu que o critério econômico encontrava autorização formal na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento da estatal e formulou severa recomendação de revisão da escolha diante da ausência de demonstração de vantajosidade, da preferência regulamentar por critérios técnicos em serviços predominantemente intelectuais, do valor da contratação e das características técnicas do BIM.

Esse precedente recente recomenda uma formulação precisa da controvérsia, porque a existência abstrata do menor preço no art. 54 da Lei das Estatais não encerra a análise da adequação concreta do critério, permanecendo necessário demonstrar a vantagem de excluir a qualidade técnica da comparação quando o objeto e o próprio regulamento interno apontam para a relevância de fatores qualitativos superiores aos mínimos de habilitação.

II.5 - Coerência administrativa, prática recente da SPUrbanismo e segurança jurídica

A adoção de técnica e preço integra a prática administrativa recente da própria SPUrbanismo, que, em 2025, publicou o Edital nº 020/SP-URB/2025, regido pela Lei nº 13.303/2016 e pela mesma NP 58.04, para serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e meio ambiente envolvendo estudos técnicos e ambientais e elaboração de projeto básico e executivo para a requalificação da Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e da passagem subterrânea sob a Avenida Brigadeiro Faria Lima, tendo escolhido a melhor combinação de técnica e preço e atribuído peso de 70% à nota técnica.

O Edital nº 021/SP-URB/2025 seguiu a mesma orientação em contratação de serviços técnicos profissionais especializados de engenharia, arquitetura e urbanismo para serviços de campo, projetos básicos e elaboração, análise e avaliação de EIA-RIMA destinados ao Boulevard Marquês de São Vicente, novamente sob a Lei nº 13.303/2016 e a NP 58.04, com julgamento pela melhor combinação de técnica e preço e peso de 70% para a proposta técnica.

Os objetos anteriores não são idênticos ao presente, e a comparação se mostra relevante pela proximidade material entre contratações de projetos básicos multidisciplinares submetidas ao mesmo regime jurídico e ao mesmo regulamento, tornando necessária uma motivação comparativa capaz de explicar por que metodologia, experiência, organização e qualificação da equipe foram recentemente consideradas elementos valoráveis na proposta e, agora, passariam a desempenhar apenas função eliminatória de habilitação.

A LINDB reforça esse dever de coerência institucional ao estabelecer, no art. 23, disciplina para orientações novas sobre normas de conteúdo indeterminado quando imponham novo dever ou condicionamento, no art. 24, consideração das orientações gerais vigentes à época dos atos, incluindo práticas administrativas reiteradas, e no art. 30, dever de atuação voltada ao aumento da segurança jurídica; esses dispositivos não imobilizam a Administração em modelos anteriores, servindo como vetor para que mudanças relevantes de orientação sejam acompanhadas de motivação explícita, inteligível e compatível com a confiança gerada pela própria prática administrativa.

A conjugação da NP 58.04 com a prática dos Editais nº 020 e nº 021/SPURB/2025 e com o conteúdo técnico do Termo de Referência atual desloca para a SPUrbanismo o dever de demonstrar, de modo específico, que propostas qualitativamente superiores aos requisitos mínimos não produziriam benefício relevante para este objeto, justificativa que se torna especialmente importante quando a contratação antecede obras e intervenções cuja definição de métodos, quantidades, custos, compatibilizações e soluções depende diretamente da qualidade dos projetos básicos.

III - DA NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO DO CERTAME

A revisão do critério de julgamento afeta a própria estrutura da disputa, pois a adoção de melhor combinação de técnica e preço exige parâmetros objetivos de avaliação técnica, ponderação entre as notas, disciplina compatível para apresentação e análise das propostas e adequação do modo procedimental atualmente organizado em torno de lances sucessivos por preço, providências que interferem diretamente na preparação das propostas pelos interessados.

O item 8.9 do edital prevê expressamente a designação de nova data quando o acolhimento da impugnação afetar a formulação das propostas, hipótese que se verifica de forma direta caso seja reconhecida a necessidade de incorporar componente técnico ao julgamento, razão pela qual a revisão da modelagem deve ser acompanhada da republicação do instrumento convocatório e da restituição integral do prazo para participação.

IV - PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

a) o recebimento e conhecimento da presente impugnação, por tempestiva, nos termos do item 8 do Edital nº 020/SP-URB/2026 e da NP 58.04, com a apreciação específica dos fundamentos técnicos e jurídicos apresentados;

b) a suspensão da sessão pública designada para 2 de outubro de 2026, às 10h30, durante o tempo necessário à revisão da modelagem, evitando-se que as
licitantes formulem propostas sob critério de julgamento cuja adequação ao objeto é precisamente questionada nesta manifestação;

c) o reconhecimento de que o objeto, considerado em sua materialidade e à luz do Termo de Referência, envolve serviços técnicos especializados de engenharia, arquitetura e urbanismo de natureza predominantemente intelectual, centrados na elaboração e compatibilização de Projetos Básicos multidisciplinares cuja qualidade técnica acima dos requisitos mínimos é relevante para os resultados pretendidos pela SPUrbanismo;

d) em consequência, a revisão dos itens 2.2, 13.3, 15.5 e 15.6 do edital e das demais disposições correlatas, afastando-se o julgamento exclusivamente pelo menor preço e adotando-se a melhor combinação de técnica e preço, com parâmetros objetivos de avaliação compatíveis com o item 5.7.3 da NP 58.04 e ponderação que preserve simultaneamente a qualidade dos produtos, a competitividade e a economicidade da contratação;

e) que a SPUrbanismo considere expressamente, na motivação de sua decisão, a disciplina dos arts. 6º, inciso XVIII, alínea “a”, 36, § 1º, inciso I, e 37, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 como parâmetro interpretativo compatível com a Lei nº 13.303/2016 e com a NP 58.04, inclusive verificando, à vista do orçamento sigiloso, a relação entre o valor estimado da contratação e o limite atualizado do art. 37, § 2º, para o exercício de 2026;

f) subsidiariamente, se a SPUrbanismo entender pela manutenção do menor preço, requer-se motivação técnica específica e circunstanciada que demonstre por que, neste conjunto de Projetos Básicos, diferenças de concepção, metodologia, experiência, compatibilização, organização e qualificação das equipes acima dos requisitos mínimos não produziriam benefício relevante para a Administração, com enfrentamento expresso dos itens 5.7.3.1 e 5.7.3.2 da NP 58.04, dos Editais nº 020 e nº 021/SP-URB/2025 e dos precedentes de controle citados nesta impugnação;

g) uma vez acolhida a impugnação em ponto capaz de afetar a formulação das propostas, a correspondente revisão das regras de apresentação e julgamento, a republicação do edital e a reabertura integral do prazo, nos termos do item 8.9 do instrumento convocatório.

DAS ANÁLISES REALIZADAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SÃO PAULO URBANISMO (evento SEI nº 165727311)

MANIFESTAÇÃO TÉCNICA

I. RELATÓRIO
Trata-se de impugnação ao Edital da Licitação nº 020/SP-URB/2026, apresentada pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva - SINAENCO, que alega, em síntese, que o objeto licitado possuiria natureza predominantemente intelectual e, por essa razão, o critério de julgamento da referida licitação deveria ser alterado de menor preço para técnica e preço.

O impugnante argumenta que a elaboração dos projetos básicos descritos exigiria elevado grau de capacidade intelectual, concepção técnica e metodologia própria das licitantes, o que tornaria inadequada a adoção do critério de menor preço.

Assim, defende a aplicação interpretativa de dispositivos da Lei nº 14.133/2021 (artigos 6º, inciso XVIII, alínea “a”, 36, § 1º, inciso I, e 37, § 2º) e da Norma de Procedimento - NP 58.04 da São Paulo Urbanismo.
Em que pese os argumentos apresentados, a impugnação não merece acolhimento, pelos motivos a seguir aduzidos:

II. ANÁLISE
1. Da Natureza do Objeto

Embora o objeto contratado envolva atividades técnicas especializadas de engenharia, arquitetura e urbanismo, não há, no presente caso, contratação destinada à seleção de concepções técnicas concorrentes, metodologias inovadoras, estudos de alternativas ou soluções urbanísticas distintas.

Vale destacar que as soluções urbanísticas e de engenharia que fundamentam a presente contratação já foram previamente concebidas, estruturadas e definidas pela SPUrbanismo durante as fases de planejamento e desenvolvimento institucional do projeto.

As diretrizes técnicas, os objetivos das intervenções, os parâmetros urbanísticos, os produtos esperados e os requisitos de desempenho encontram-se previamente estabelecidos pela Administração e detalhados no Termo de Referência.

Neste sentido, a presente contratação não objetiva obter do mercado a concepção de novas soluções técnicas para os problemas urbanos identificados.

A futura contratada deverá desenvolver, detalhar e consolidar tecnicamente as soluções previamente concebidas pela Administração, observando os parâmetros definidos pela contratante.

Assim, ainda que existam atividades técnicas especializadas inerentes à execução do objeto, o núcleo da contratação não consiste na criação intelectual de soluções concorrentes, mas sim na execução qualificada de diretrizes previamente formuladas pela Administração.

Sob essa perspectiva, não se identifica, no caso concreto, a predominância intelectual invocada pela impugnante como fundamento para afastamento do critério de menor preço.


2. Da republicação do certame e da efetividade dos requisitos de habilitação técnica

Cumpre registrar que a presente licitação constitui republicação de procedimento anteriormente instaurado pela SPUrbanismo para contratação do mesmo objeto (Edital de Licitação nº 008/SP-URB/2026).

O certame anterior não alcançou sua conclusão em razão da impossibilidade de as participantes comprovarem integralmente os requisitos de qualificação técnica operacional e/ou técnico-profissional exigidos pela Administração.

Tal circunstância possui especial relevância para a análise da presente impugnação.

Isso porque evidencia que os requisitos de habilitação previstos no edital são efetivos, rigorosos e suficientes para assegurar que apenas empresas efetivamente capacitadas possam vir a ser contratadas para a execução dos serviços.

A experiência concreta do certame anterior demonstra que a Administração já promove adequada avaliação da capacidade técnica dos licitantes mediante os instrumentos de habilitação previstos no edital.

Portanto, não procede a alegação de que a qualidade dos serviços somente poderia ser garantida por meio da atribuição de pontuação técnica às propostas.

Ao contrário, a realidade verificada no procedimento anteriormente realizado comprova precisamente o oposto: a fase de habilitação mostrou-se suficiente para impedir a contratação de empresas que não demonstraram possuir experiência técnica compatível com o objeto.

Consequentemente, a instituição de uma fase adicional de julgamento técnico não se revela necessária para a preservação da qualidade da futura contratação.

3. Do regime jurídico aplicável à contratação e adequação do critério de julgamento pelo menor preço

A São Paulo Urbanismo na qualidade de empresa pública municipal, submete-se ao regime jurídico próprio estabelecido pela Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, bem como ao seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos.

O artigo 28 da Lei nº 13.303/2016 estabelece que os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços devem ser precedidos de licitação, observando-se as normas específicas da Lei das Estatais.

Por sua vez, o artigo 31 da referida legislação determina que as licitações realizadas pelas empresas estatais se destinam a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, observando-se, dentre outros, os princípios da economicidade, eficiência, impessoalidade, competitividade e julgamento objetivo.

No que se refere aos critérios de julgamento, o artigo 54 da Lei nº 13.303/2016 prevê expressamente diversas possibilidades, dentre elas o menor preço, a melhor combinação de técnica e preço e a melhor técnica, não havendo qualquer determinação legal que imponha a utilização obrigatória de julgamento técnico para toda e qualquer contratação relacionada às áreas de engenharia, arquitetura ou urbanismo.

O Regulamento de Licitações e Contratos da São Paulo Urbanismo (Norma de Procedimento - NP 58.04), por sua vez, estabelece que deverá ser escolhido como critério de julgamento melhor combinação de técnica e preço e da melhor técnica quando a necessidade técnica demandar qualidade que não possa ser obtida apenas pela fixação de requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório e quando o fator preço não seja preponderante para a escolha da melhor proposta. O que não se aplica para o presente caso, pois:

• o escopo da contratação encontra-se detalhadamente definido;
• os produtos a serem entregues foram previamente especificados;
• as diretrizes técnicas foram estabelecidas pela contratante;
• os requisitos de habilitação técnica asseguram a qualificação mínima necessária;
• os critérios de aceitação e aprovação dos produtos encontram-se previamente disciplinados.

Diante desse contexto, a disputa entre os licitantes passa a ocorrer legitimamente sob o aspecto econômico, uma vez que a Administração já estabeleceu os padrões técnicos mínimos necessários ao atendimento de suas necessidades.

A adoção do critério de menor preço, nessas circunstâncias, não implica renúncia à qualidade técnica, mas representa instrumento legítimo para obtenção da proposta mais vantajosa, em consonância com os princípios da economicidade, eficiência e competitividade previstos no artigo 31 da Lei nº 13.303/2016.


4. Da inaplicabilidade dos fundamentos invocados a partir da Lei nº 14.133/2021

A Lei nº 14.133/2021 determina expressamente no § 1º do art. 1º que “Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei.”, sendo que o próprio impugnante reconhece que referida lei não rege diretamente as licitações realizadas pelas empresas estatais.

Ainda que seus dispositivos possam ser utilizados, excepcionalmente, como subsídio interpretativo, sua aplicação deve ocorrer sempre em consonância com o regime jurídico próprio instituído pela Lei nº 13.303/2016.

De toda forma, mesmo sob a ótica da Lei nº 14.133/2021, a conclusão não seria diversa, haja vista que a norma não determina que toda contratação relacionada à engenharia ou arquitetura deva necessariamente ser submetida ao julgamento por técnica e preço.

No presente caso, a Administração não busca selecionar diferentes soluções técnicas para posterior escolha da melhor alternativa.

As soluções essenciais da intervenção já foram definidas pela SPUrbanismo.

A atividade da contratada consistirá no desenvolvimento técnico e na materialização dessas soluções previamente concebidas.

Dessa forma, eventual pontuação técnica das propostas teria reduzido potencial de agregação de valor à contratação, especialmente porque os requisitos de qualificação técnica já asseguram a seleção de empresas capacitadas para a execução do objeto.

5. Da distinção em relação aos precedentes e aos editais anteriormente promovidos pela SPUrbanismo
A impugnante faz referência a licitações anteriormente promovidas pela SPUrbanismo que adotaram o critério de melhor combinação de técnica e preço.

Todavia, não existe obrigação jurídica de reprodução automática dos critérios adotados em contratações pretéritas.

A escolha da forma de julgamento depende das características específicas de cada objeto, das necessidades identificadas pela Administração e da estratégia de contratação adotada para cada empreendimento.

Os certames mencionados pela impugnante possuíam escopos próprios e circunstâncias específicas que justificaram a valoração técnica das propostas.

A presente contratação apresenta realidade distinta, caracterizada pela prévia definição, pela Administração, das soluções urbanísticas e dos parâmetros técnicos que deverão orientar a execução contratual.

Não há, portanto, qualquer afronta aos princípios da segurança jurídica, da coerência administrativa ou da motivação dos atos administrativos.

Ao contrário, a escolha do critério de julgamento encontra-se fundamentada nas peculiaridades do objeto e plenamente alinhada às prerrogativas conferidas pela Lei nº 13.303/2016.

III. CONCLUSÃO

Diante da análise realizada, conclui-se que:

a) a presente licitação encontra-se integralmente submetida ao regime jurídico da Lei nº 13.303/2016 e ao Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPUrbanismo;

b) o objeto da contratação não possui natureza predominantemente intelectual apta a justificar a adoção obrigatória do critério de melhor combinação de técnica e preço;

c) as soluções urbanísticas, arquitetônicas e de engenharia que fundamentam a contratação já foram previamente concebidas e definidas pela Administração;

d) a futura contratada atuará na execução, desenvolvimento e consolidação técnica de soluções previamente estruturadas pela SPUrbanismo;

e) os requisitos de habilitação técnica previstos no edital mostram-se adequados e suficientes para assegurar a contratação de empresa com capacidade técnica compatível;

f) o certame constitui republicação de procedimento anterior, cuja conclusão restou inviabilizada justamente pela insuficiente comprovação da qualificação técnica das licitantes participantes, demonstrando a efetividade dos mecanismos de habilitação adotados;

g) a utilização do critério de menor preço encontra expressa previsão no artigo 54 da Lei nº 13.303/2016 e revela-se compatível com os princípios da economicidade, eficiência, competitividade, vantajosidade e julgamento objetivo previstos no artigo 31 da mesma legislação;

h) não foram apresentados elementos técnicos ou jurídicos capazes de demonstrar que a alteração do critério de julgamento proporcionaria vantagem concreta à Administração.

IV. MANIFESTAÇÃO

Ante o exposto, opina-se pelo não provimento da impugnação, mantendo-se integralmente as disposições constantes do edital da licitação nº 020/SP-URB/2026, inclusive quanto à adoção do critério de julgamento pelo menor preço, por se mostrar juridicamente válida, tecnicamente adequada e compatível com as características do objeto pretendido pela administração.

Por todo exposto e, conforme previsto no Item 8.8 do Edital nº 020/SP-URB/2026, esta Comissão de Licitação, corroborando com as análises realizadas pela Área Técnica responsável pela requisição dos serviços, e com o apoio da Gerência Jurídica, DECIDE PELO NÃO PROVIMENTO DO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO, mantendo-se integralmente as disposições constantes no Edital de Licitação nº 020/SP-URB/2026, bem como, a data e horário fixados para abertura do certame.

São Paulo, 23 de setembro de 2026

SERGIO ANTONIO TARARKIS

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Circuito Spcine

Despacho   |   Documento: 165593240

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho Prorrogação - Contratação Empresa GUAXUPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA

 

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 153997038), o Parecer Financeiro (SEI 165308684) e o Parecer Jurídico (SEI 154665716), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.810.652,24 (um milhão, oitocentos e dez mil seiscentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em favor da empresa GUAXUPE PROMOCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 03.929.354/0001-03, pelo período de 4 (quatro) meses, cujo objeto é a prestação de serviços de operação e gerenciamento centralizado das salas integrantes do Circuito Spcine de Cinema conforme Edital nº 01/2022/Spcine (SEI 057312952), por meio de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, conforme Termo de Contrato 40/2022(SEI 069212768), Termo de Aditamento 02/2026 ao TC 40/2022 (162935264) e Cronograma Financeiro (SEI 165319357), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.33903900.05.2.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165631387

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa RUSCHEL STUDIOS CINEMATOGRAFICOS LTDA

 

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 164872478), o Parecer Financeiro (SEI 164971482) e o Parecer Jurídico (SEI 165512758), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa RUSCHEL STUDIOS CINEMATOGRAFICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.271.440/0001-22, pelo período de 4 (quatro) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 164876953), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165631706

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BIZUNGUINHA PRODUCOES LTDA

 

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 164872475), o Parecer Financeiro (SEI 164970936) e o Parecer Jurídico (SEI 165608557), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em favor da empresa BIZUNGUINHA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 29.023.937/0001-64, pelo período de 4 (quatro) meses, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme Cronograma Financeiro (SEI 164874445), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.1 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Vítor Teixeira de Oliveira - x699218 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/NCS, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165607657

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 165342861 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa O2 PRODUÇÕES ARTISTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 146189730, 154802233 e 146460111 que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 165342861.

Onde Lê-se: para o exercício de 2026

Leia-se: para o período de 4 (quatro) meses

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165608456

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 165343108 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa LANCA DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164872488, 164971612 e 165285045 que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 165343108.

Onde Lê-se: para o exercício de 2026

Leia-se: para o período de 4 (quatro) meses

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165608666

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 165343128 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CAPURI FILMES PRODUCOES LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164872467, 164970716 e 165280186 que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 165343128.

Onde Lê-se: para o exercício de 2026

Leia-se: para o período de 4 (quatro) meses

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165607109

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 165342984 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa CAJUINA AUDIOVISUAL LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 161235801, 161279889 e 161505432 que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 165342984.

Onde Lê-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da empresa CAJUINA AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.342.845/0001-33, para o exercício de 2026

Leia-se: AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em favor da empresa CAJUINA AUDIOVISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.342.845/0001-33, para o período de 4 (quatro) meses

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165608161

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 165342698 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa PLAYARTE MIDIA LTDA

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 110694211, 165152198 e 144339269 que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 165342698.

Onde Lê-se: para o exercício de 2026

Leia-se: para o período de 4 (quatro) meses

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165631077

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Retificação do despacho 162053736 Retificação do despacho 160245393 Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa THE WALT DISNEY COMPANY (BRASIL) LTDA (MATRIZ E FILIAIS)

DESPACHO DE RETIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 1206317, 159920410 e 2411613, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na nº Lei Federal nº 4.320/64, nos termos do § 6º art. 13 do Decreto Municipal n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013 em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: RETIFICO o Despacho em doc. 162053736.

Onde Lê-se: para o exercício de 2026

Leia-se: para o período de 4 (quatro) meses

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho   |   Documento: 165537077

NTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa ODUN PRODUÇÃO DE BENS CULTURAIS LTDA

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações contidas na Justificativa da área técnica responsável (SEI 165164871), o Parecer Financeiro (SEI 165308157) e o Parecer Jurídico (SEI 165449071), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026, com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) , em favor da empresa ODUN PRODUÇÃO DE BENS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.473.332/0001-47, para o exercício de 2026, cujo objeto é a contratação direta de direitos de exibição de filmes por inexigibilidade de licitação nos termos do artigo 30, I, da Lei Federal nº 13.303/2016, conforme e Cronograma Financeiro (SEI 165165110), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0 e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Lívia Fusco Rodrigues - x348797 como gestora, Henrique Casimiro Mandruzato - x383109 como fiscal titular e Guilherme Antônio Merísio Sebastião - x493854 como suplente.

III. PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/CSP, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 165634019

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164139129, 164185446 e 164139279, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165572941, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa LUCAS WEGLINSKI ANDRADE PRODUCOES, inscrita no CNPJ sob nº 11.896.383/0001-44, para o período de 6 a 21 de Outubro de 2026, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para realização do Queer Palm Lab / Prisma Queer Net Works que acontecerá entre os dias 6 a 21 de Outubro de 2026,., conforme proposta doc 164139129. e cronograma físico-financeiro164185446, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.1., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x343912, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 165632408

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 164318652, 164318735 e 164319109 que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165571366 para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$15.000,00 (quinze mil reais), em favor da empresa CAUE OLIVEIRA DIAS BATISTA 44251781813, inscrita no CNPJ sob nº 25.303.021/0001-07, para o período de 12 (doze) dias, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para realização doEstranhos Encontros: Festival Internacional de Cinema de São Paulo · 2ª edição,

que acontecerá entre os dias 16 e 27 de setembro de 2026., conforme proposta doc 164318652 e cronograma físico-financeiro 164318735, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x343912, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 165681848

Despacho

D E S P A C H O

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 163547675, 163547935 e 164305473, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento nos artigos 27, §3º, e 30, inciso II, alínea "e", da Lei Federal nº 13.303/2016. em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 154921054, para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Ordinário no valor total de R$100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa DOC E OUTRAS COISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.536.701/0001-14, para o período de 01 a 14 de outubro de 2026, cujo objeto é a contratação por inexigibilidade de licitação para patrocínio para realização da 5º SÃO PAULO FOOD FILM FEST que acontecerá entre os dias 13 e 15 de maio de 2026., conforme proposta doc 163547675. e cronograma físico-financeiro 163547935, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.0., e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitando-se o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor, Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x343912, como fiscal titular e Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089 - como suplente.

II - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GEG, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata
Diretor de Inovação e Negócios Criativos

Luan Felipe

Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 165726165

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002142-1

Extrato do Termo de Contrato nº 194/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: INSTITUTO QTAL, inscrita no CNPJ sob o nº 13.509.766/0001-48

Objeto do contrato: Patrocínio via emenda parlamentar - Cine Qtal SP - 2026

Valor: R$ 216.547,62 (duzentos e dezesseis mil quinhentos e quarenta e sete reais e sessenta e dois centavos)

Prazo de Vigência: A partir de 14/09/26 e permanecerá em vigor até 20/02/2027 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Despacho   |   Documento: 165725628

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0002414-5

Extrato do Termo de Contrato nº 293/2026/Spcine

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: ORIGINA CONTEÚDO AUDIOVISUAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.369.189/0001-27

Objeto do contrato: Patrocínio do Projeto Histórias Que Viajam 2026

Valor: R$170.000,00 (cento e setenta mil reais)

Prazo de Vigência: A partir de 14/09/26 e permanecerá em vigor até 30/05/2027 para o cumprimento integral e a contento do objeto e das contrapartidas acordadas em Contrato.

Internacional

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165696352

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Empresa RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA.  - reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual - Cash Rebate

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 162554599, 165397305 e 165322488, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165662741,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho ORDINÁRIO no valor total de R$ 11.029.218,31 (onze milhões, vinte e nove mil duzentos e dezoito reais e trinta e um centavos), em favor da empresa RADAR CINEMA E TELEVISÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.947.857/0001-49, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, cujo objeto é reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual provisoriamente denominada "APOSTARÍAS POR MÍ”, selecionado no Edital nº 10/2022/Spcine - Programa de atração de filmagens à cidade e ao estado de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 28/04/2026 (SEI nº 162557995), para o presente exercício, onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. no valor de R$ 5.514.609,15 (cinco milhões, quinhentos e quatorze mil seiscentos e nove reais e quinze centavos), a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.03.2.701.8018.1. no valor de R$ 4.947.204,18 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil duzentos e quatro reais e dezoito centavos), e a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.03.1.701.8018.1. no valor de R$ 567.404,98 (quinhentos e sessenta e sete mil quatrocentos e quatro reais e noventa e oito centavos) e cancelamentos que vierem a ocorrer, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 - como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/INT.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 23 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165695961

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa FORMATA PRODUCOES E CONTEUDO LTDA   reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual - Cash Rebate

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs (161337184), (165400312) e (165324762), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.:165674535,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 4.579.495,63 (quatro milhões, quinhentos e setenta e nove mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), em favor da empresa FORMATA PRODUCOES E CONTEUDO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.082.113/0001-49, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, cujo objeto é reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual provisoriamente denominada "Love Transit Brasil”, selecionado no Edital nº 10/2022/Spcine - Programa de atração de filmagens à cidade e ao estado de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/06/2026 (SEI nº 161337365).  e cronograma físico-financeiro doc 165323443 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 3.663.596,50 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. no valor de R$ 1.831.798,25 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos), a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.03.2.701.8018.1. no valor de R$ 1.831.798,25 (um milhão, oitocentos e trinta e um mil setecentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação dos exercícios subsequentes, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - RF x437043 - como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 23 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165695237

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa COIOTE PRODUÇOES CINEMATOGRAFICAS reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual - Cash Rebate

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs (161029739), (165396597) e (165333977), que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165638552,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 2.864.908,78 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil novecentos e oito reais e setenta e oito centavos), em favor da empresa COIOTE PRODUÇOES CINEMATOGRAFICAS, inscrita no CNPJ sob nº 16.751.358/0001-96, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, cujo objeto é reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual provisoriamente denominada "Obsessão”, selecionado no Edital nº 10/2022/Spcine - Programa de atração de filmagens à cidade e ao estado de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/06/2026 (SEI nº 161055046).  e cronograma físico-financeiro doc 165329504 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 2.291.927,03 (dois milhões, duzentos e noventa e um mil novecentos e vinte e sete reais e três centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. no valor de R$ 1.145.963,52 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e dois centavos), a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.03.2.701.8018.1. no valor de R$ 1.145.963,51 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e três reais e cinquenta e um centavos), e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação dos exercícios subsequentes, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 - como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/INT.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 23 de setembro de 2026

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165695389

INTERESSADO: EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO S.A. - SPCINE

ASSUNTO: Emissão Nota de Empenho - Contratação Empresa BOUTIQUE FILMES E PRODUCOES LTDA-  reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual - Cash Rebate

D E S P A C H O AUTORIZATÓRIO

 I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 160770789, 165338619 e 165319120, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº 4.320/64 e Decreto n.º 64.904/2026 , com fundamento no artigo 2º, I e II, da Lei Municipal nº 15.929/2013  em especial, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc.: 165636021,    para cobertura das despesas AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho Estimativo no valor total de R$ 5.006.000,00 (cinco milhões seis mil reais), em favor da empresa BOUTIQUE FILMES E PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 16.729.130/0001-08, para o período de 24 (vinte e quatro) meses, cujo objeto é reembolso parcial das despesas de produção/filmagem da obra audiovisual provisoriamente denominada "Quem Matou PC Farias”, selecionado no Edital nº 10/2022/Spcine - Programa de atração de filmagens à cidade e ao estado de São Paulo, conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 24/06/2026 (SEI nº 159785293).  e cronograma físico-financeiro doc 163787393 sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 3.003.600,00 (três milhões, três mil e seiscentos reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. no valor de R$ 1.501.800,00 (um milhão, quinhentos e um mil e oitocentos reais), a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.421.3.3.90.39.00.03.2.701.8018.1. no valor de R$ 1.501.800,00 (um milhão, quinhentos e um mil e oitocentos reais) e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação dos exercícios subsequentes, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 -, Carolina Figueiredo Ferrão - x505462, como fiscal-titular, e Malila Nami Cutrim Ohki - x437043 - como suplente.

 III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/AUT, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Anna Paula Montini/ Diretora executiva

Luan Silva/ Diretor Executivo

São Paulo, 23 de setembro de 2026

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Despacho deferido   |   Documento: 165741366

6011.2026/0002837-8 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Despacho deferido

Interessado: FABIANO NERE DOS SANTOS - RF 888.167.7/01

I - Tendo em vista a solicitação inicial e a emissão da Certidão Funcional nº 010/2026-SGM/CGP, em nome de FABIANO NERE DOS SANTOS, constar em termo.

II - Certifique-se o que constar, a recolher o valor pertinente ao custo de expedição.

III - Estará à disposição na Coordenadoria de Gestão de Pessoas - SGM/CGP, no período de (30) trinta dias, a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 165683162

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 285/2026 - SEI nº 6011.2026/0002911-0 - Julia de Carvalho dos Santos, RF: 943.722.3, Comissionada, Assessor III, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor IV, em substituição a Arianne Caroline do Prado, RF: 739.629.5, Comissionada, lotada no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/09/2026 a 26/09/2026.

Portaria   |   Documento: 165505641

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN Nº 041/2026 - SEI Nº 6011.2026/0002890-4 - Karina Augusta Santos de Gouveia, RF: 895.802.5, Assessor III, Comissionada, EH: 310301002000000, para exercer o cargo de Diretor II, em substituição a Angelica Silva Cabeça, RF: 859.421.0, Comissionada, lotada no Departamento do Orçamento - CGO - COPOM, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, EH: 310301000000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 05/10/2026 a 22/10/2026.

Portaria   |   Documento: 165527699

Portaria de Substituição/Designação SEPLAN nº 042 de 22 de setembro de 2026

Processo SEI 6011.2026/0002894-7

CIBELE ALMEIDA MOLINA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

R E S O L V E :

Designar o senhor CARLOS ROBERTO RUAS JUNIOR, RF: 948.554.6, para, no período de 28 de setembro a 08 de outubro 2026, substituir o senhor FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS, RF: 879.411.1, no cargo de Secretário-Adjunto, referência SAD, da Secretaria Municipal de Planejamento e Eficiência - SEPLAN, à vista de seu impedimento legal por férias.

CIBELE ALMEIDA MOLINA

SECRETÁRIA MUNICIPAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E EFICIÊNCIA

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 164212921

Do processo: 6013.2026/0007073-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

INTERESSADO: MARCO ANTONIO RODA - R.F. 571.543.1/2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 014/2026/SEGES

DESPACHO

I. À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE, o

Sr. MARCO ANTONIO MORA

Registro Funcional: 571.543.1/2

Cargo/Função: Analista de Saúde - Médico - Nível IV - Cat. 3

Referência: ANSM 17

Categoria: Efetivo

Aposentadoria Voluntária por idade e tempo de contribuição: artigo 29, inciso I, das Disposições Gerais Transitórias da L.O.M., com redação dada pelo artigo 2º da Emenda ELOM nº 41, de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022.

II. Publique-se o item I, e prossiga com as demais providências.

Licença   |   Documento: 165707086

LICENÇA NOJO

822.224.7 GUILHERME ROKS DE OLIVEIRA, 08 dias de licença nojo, em virtude do falecimento de seu pai de 23/09/2025 a 30/09/2025

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedido 03 dias, nos termos da Lei nº 8.989,de 1979, na forma prevista no artigo 5º, Inciso I do Decreto 64.014, DE 24/01/25.

NOME RF DURAÇÃO A PARTIR DE

710.635.1 CLAUDETE DOS SANTOS 23/09/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 165725836

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

9259546/1

LUIZ AUGUSTO MIZIARA RIBEIRO

NIVEL I

2

ANS2

18/09/2026

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 165742176


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE FALTAS CANCELADAS
8418209/ PRISCILA RODRIGUES SIMOES SEGATTO 01/09/2026

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7045271/4 CREUSA FERREIRA CAETANO 001 22/08/2026 143
8293058/2 ANDREA PATRICIA BARCELOS DE SOUZA 001 02/09/2026 143
9395237/1 ROSANGELA CONCEICAO FIGUEIREDO 004 27/05/2025 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6951554/1 LUCIANA APARECIDA GOMES 001 26/08/2026 143
7225920/2 CARMEN SILVIA ARRUDA DOS SANTOS 032 19/08/2026 143
7488386/1 KELLY CRISTINA RICCI 003 19/08/2026 146
7555822/1 ANDREA LUCCHINI DO PRADO 003 01/09/2026 143
7744951/1 ANA CARLA ALVES RODRIGUES 005 24/08/2026 143
7757182/1 ELIZABETH APARECIDA LISBOA SOARES CESAR 001 20/07/2026 143
7936583/1 REGGIANE PESTANA 003 31/08/2026 143
8049785/1 ANGELICA MORAIS DE SOUZA 005 25/07/2026 143
8183481/1 TATIANE DE LIMA 001 15/09/2026 143
8278598/1 LUCIANA APARECIDA BARRACH 003 24/08/2026 143
8440905/2 FRANCISCA MARIA LAGO DE LIMA 001 14/09/2026 143
8905592/1 ARIADNE DOS SANTOS GONCALVES 005 11/09/2026 143
8956588/2 CRISTIANE FERNANDES ALIAGA 003 16/09/2026 143
9160973/1 KAREN DE MORAES SILVA 007 21/08/2026 143

SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMAO/CACHOEIRINHA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7250843/1 MARIE CHRISTINE DE CASTRO MEYER 090 09/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5545749/1 NALIETE MINEIRO DA SILVA 022 24/08/2026 143
6131204/5 WALMIR DA SILVA INACIO 086 22/06/2026 143
7056745/3 SONIA REGINA DE SOUZA RITTER 057 24/07/2026 143
7182252/1 ELAINE DE FARIA 029 20/08/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 013 14/08/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 018 01/09/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 028 21/08/2026 143
8343462/2 ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 029 18/08/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 011 16/08/2026 143
8555907/2 WALLACE GOMES DA SILVA 029 19/08/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 019 31/08/2026 143
9143980/1 LUCIANE CLAUDIA DE SANTANA YASSUKAWA 002 19/08/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5561868/3 ELZA MITIYO TAKEDA 018 31/08/2026 143
5676215/3 NATANAEL BISPO DE SOUZA 016 02/09/2026 143
6065554/4 ADRIANA MARIA DE SOUZA SANTOS 002 16/09/2026 143
6824536/2 ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 029 19/08/2026 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 035 14/08/2026 143
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 027 24/08/2026 143
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 027 24/08/2026 160
7445407/1 MARIANA LIMA DO MONTE 016 01/09/2026 143
7542704/3 CERILDE FERRONATO 027 19/08/2026 143
7761694/1 EVERTON FERNANDO MICHELETTI 035 14/08/2026 143
7820861/3 ADRIANA ROBERTA ANASTACIO MIURIN 028 19/08/2026 143
7822171/1 PRISCILA CANDIDO DOS SANTOS 007 10/09/2026 143
7849672/1 MARIA JOSE DE OLIVEIRA DIAS CIASCA 029 20/08/2026 143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 008 23/08/2026 143
7944683/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 018 31/08/2026 143
7952465/1 JACQUELINE ALVES DE JESUS 032 25/07/2026 143
7966270/1 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 014 27/07/2026 146
7966270/2 ELIANE FLORENTINO DE OLIVEIRA 014 27/07/2026 146
8003947/2 CARMELITA APARECIDA BOSCO 029 21/08/2026 143
8033862/1 JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 026 22/08/2026 143
8055912/1 FAGNER CARNEIRO ARAUJO 011 07/09/2026 143
8079315/1 DANIEL VANDERLEI MARCUCCI 015 03/09/2026 143
8092591/1 CRISTIANE DOS SANTOS 014 09/09/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 028 21/08/2026 143
8218676/1 ELISA DE SA EDUARDO 029 20/08/2026 143
8282234/1 PATRICIA APARECIDA ZIA 029 19/08/2026 143
8429341/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 017 14/08/2026 160
8430632/1 ANA PAULA MALHEIROS LACERDA 001 19/08/2026 143
8442843/1 PATRICIA APARECIDA DA SILVA SATO ARAUJO 013 04/09/2026 143
8455597/1 MICHELE FREITAS DE MEDEIROS 043 07/08/2026 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 027 20/08/2026 143
9157671/1 CAROLINA DE SOUSA PINHEIRO 029 20/08/2026 143
9165576/1 SHEILA NUNES LIMA 029 18/08/2026 143
9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 001 21/08/2026 143
9371745/1 GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 027 20/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6847757/1 MONICA EMBOAVA MONTEIRO 034 28/07/2026 143
7232004/4 GISELLE APARECIDA DOS SANTOS 025 19/08/2026 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 027 21/08/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 002 26/08/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6889310/2 ODAIR MEDEIROS 016 02/09/2026 143

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6131611/1 JORGE DOS PASSOS DUTRA 053 07/07/2026 143

EXONERAÇÃO DO SERVIDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8364141/1 TALITA PEREIRA DE SOUZA DE MATTOS 007 28/08/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 165772407


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
6537804/1 CARLOS ALBERTO DOMINGOS DA SILVA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
7508336/1 ROGERIO JOSE FIORINI
7729201/1 MARIA DO CARMO OLIVEIRA
7793219/1 VALTERCI BARBOSA DOS SANTOS

POR 18 (DEZOITO) MESES
7238843/1/2 ROSANGELA BARBOSA
7358377/2 MARCIA MARIA ALVES LIMA
7448431/3 ZILDA APARECIDA PEREIRA DA SILVA
7457952/2 ELIENE DA SILVA
7824904/1 SUZELANE APARECIDA THALACKER
8049629/1 VERA LUCIA DA COSTA DE ALMEIDA
8343799/2 SANDRO ALEX SOUSA REIS

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
7445598/2/3 PATRICIA BELMIRO DE LIMA
7474202/1 ANGELA LEITE XAVIER
7737114/1 EDILEUZA FERREIRA ROMANI
8043027/1/2 ELAINE CRISTINA GIALLUISI NOVAES

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
8270929/1 GEISA KARINA SANTANA DE ANIZ CASTRO

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165705001


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho

Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DARLANE MARINHO DE SOUZA 921.383.0 08/10/2026 07:25
SILVIA ROSELLI NAPOLEAO 805.915.2 29/10/2026 08:45
TATIANA DOURADO DE SOUSA 855.367.0 15/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA SODRE ALVES 775.077.3 22/10/2026 07:25
MARLI APARECIDA CASTELLI 733.908.9 22/10/2026 08:45
THAINA SILVA LEITE 911.638.9 01/10/2026 07:25
THAIS IIZUKA DOS REIS SOUSA 737.389.9 01/10/2026 08:45
WAGNER ROBERTO DE CASTRO 643.036.8 30/09/2026 08:29

Relação de Servidores Convocados para Junta Médica referente ao retorno de Acidente de Trabalho

Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ARLETE CASTELHANO MILAGRES 750.665.1 29/10/2026 09:00
LIGIA DE AMORIM COSTA 770.425.9 08/10/2026 09:00
MARCIA ASCENCIO SILVA 780.824.1 08/10/2026 09:30
MONICA FELIX DO NASCIMENTO PEREIRA 599.300.8 29/10/2026 09:30


Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NELSON PEREIRA DA COSTA 557.955.4 28/09/2026 09:30
NILSEN NASCIMENTO GALLACCI 657.301.1 28/09/2026 08:30
RENATA MENDES RITTI DIAS 730.259.2 28/09/2026 09:00
ROSE ROSA RODRIGUES MONTEIRO 745.731.6 29/09/2026 07:30
SELMA CRISTINA BARBOSA VERAS 555.290.7 28/09/2026 08:00
SUELI FATIMA DE GOUVEIA 552.758.9 29/09/2026 08:30
TEREZA DE FATIMA VIEIRA 692.576.6 28/09/2026 07:30
VALERIA MAURICIO 567.683.5 29/09/2026 09:00
VANI RIBEIRO DE ALMEIDA 639.207.5 29/09/2026 09:30
VERA LUCIA YOSHIDA KAWAKAMI 310.911.9 29/09/2026 08:00

SEÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT 851.381.3 25/09/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDRE ITO CHA 933.044.5 25/09/2026 14:45
GERALDO LUIZ CORREIA 720.962.2 25/09/2026 12:45
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 25/09/2026 15:15
KARINA LEAL 817.913.1 25/09/2026 09:45
MARIA CARMELA PANTALENA 557.491.9 25/09/2026 15:30
MARIA EMILIA ALVES RANGON DE LIMA 794.205.2 25/09/2026 12:45
MARILDA PIO DA SILVA 804.335.3 25/09/2026 11:45
NATIELE CAVALCANTI DE LIMA 808.446.7 25/09/2026 14:15
NELIDA CHAGAS ARCE MARIN 810.270.8 25/09/2026 14:00
ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 809.306.7 25/09/2026 11:15
TATIANA CAMARA GIOSO 824.394.8 25/09/2026 14:30
THAIARA GONCALVES DE LIMA 934.869.7 25/09/2026 13:45
THIAGO CAMACHO TEIXEIRA 802.229.1 25/09/2026 12:30
VERA FERREIRA DE JESUS 821.793.9 25/09/2026 11:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ELLEN CRISTINA LIMA 710.982.2 07/10/2026 16:15

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica

Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP



SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIRCE MARIA VIEIRA 700.290.4 29/10/2026 07:35

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELE REGINA DE MOURA COSTA 820.017.3 15/10/2026 07:25
SANDRA KASSIA OLIVEIRA DA SILVA 845.850.2 08/10/2026 08:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional

Os servidores convocados deverão comparecer na data e horário agendados, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia de acidente de trabalho.

Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP


SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO BARBOZA DOS SANTOS 829.269.8 01/10/2026 14:30
FRANCISCA FAUSTINO DE OLIVEIRA 831.412.8 01/10/2026 13:30
IRENILDA FERNANDES DA SILVA 831.435.7 01/10/2026 15:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CERQUEIRA DE FREITAS 780.641.8 01/10/2026 14:00
MARINA PAEZ BATISTA CARVALHO 683.684.4 01/10/2026 13:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA DE OLIVEIRA RIBEIRO 738.000.3 01/10/2026 16:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165741468


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CRISTINA ADRIANA DA SILVA 692.236.8 25/09/2026 14:45
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 25/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELISABETE APARECIDA DA SILVA BENTO 830.906.0 25/09/2026 16:30
ELVIRA BELINI AZEVEDO 531.522.1 25/09/2026 08:45
FERNANDO CARDOZO DA CRUZ 787.510.0 25/09/2026 15:30
JULIO CESAR FONSECA 777.594.6 25/09/2026 16:00
KATIA DE ARAUJO LIMA 832.504.9 25/09/2026 13:30
PATRICIA ARCE DE GODOY 703.580.2 25/09/2026 16:15
PATRICIA GONCALVES DA ROCHA 784.307.1 25/09/2026 14:15
PRISCILA MOTA DE LIMA 837.487.2 25/09/2026 12:45
TATIANE PAVAN RAMOS OLIVEIRA 818.918.8 25/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
BEATRIZ CATALAN DA SILVA 911.887.0 25/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA CRUZ SAMPAIO 737.849.1 25/09/2026 14:15
ALINE ANDRE VIEIRA BORGES 807.070.9 25/09/2026 17:00
ALINE MAGALHAES ALVES 792.740.1 25/09/2026 16:30
ALINE MAZZO SOUZA 820.979.1 25/09/2026 17:15
AMILCAR ROBERTO ALVARES 781.471.2 25/09/2026 17:15
ANA CRISTINA FERREIRA COSTA DOS SANTOS 641.987.9 25/09/2026 15:30
ANA LUCIA MARTINS 918.091.5 25/09/2026 15:45
ANDREA BATISTA DO NASCIMENTO 772.807.7 25/09/2026 16:15
ANDREA DORA PIRES FERREIRA MARTINEZ 805.776.1 25/09/2026 13:30
ANDREIA ANTONIA DELMASCHIO 686.063.0 25/09/2026 15:30
ANDREIA APARECIDA DE OLIVEIRA CARRASCO COSTA 791.109.2 25/09/2026 12:45
ANDREIA LUISA SCUTIERI NISTA 786.390.0 25/09/2026 14:45
ANE PEIXOTO BRANDAO 848.204.7 25/09/2026 08:45
CAMILA FERREIRA PEREIRA DA FONSECA 821.021.7 25/09/2026 13:30
CARLA ELIANE FARAH 889.515.5 25/09/2026 14:30
CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 854.010.1 25/09/2026 16:45
CARLOS TADEU DE OLIVEIRA 793.393.2 25/09/2026 17:15
CLEIDE REGINA RIBEIRO BARBOSA SCARMELOTO 821.207.4 25/09/2026 16:30
CRISTIANE ARAUJO DOS SANTOS 840.531.0 25/09/2026 14:45
CRISTIANE GUIMARAES DOS SANTOS FEO 739.263.0 25/09/2026 16:45
CRISTIANE HENRIQUES DOS SANTOS MOURA 849.492.4 25/09/2026 13:45
CRISTINA ADRIANA DA SILVA 692.236.8 25/09/2026 14:45
DANIELE PINHEIRO DE MOURA MARINHO 779.665.0 28/09/2026 16:00
EDSON JOSE BARBOSA 842.260.5 25/09/2026 17:00
ELAINE DA SILVA SANTANA 826.957.2 25/09/2026 15:15
ELIANA APARECIDA ROSA AOYAMA TORQUATO 813.097.3 25/09/2026 15:45
ERICH MESSIAS DO NASCIMENTO 854.625.8 25/09/2026 14:30
FABIA DAVIDE RIBEIRO 737.780.1 25/09/2026 08:45
FABIANA DE ALMEIDA MELO LIMA 727.603.6 25/09/2026 13:45
FABRICIO ALEGRE 807.813.1 25/09/2026 15:15
FERNANDA NOGUEIRA RAMOS 771.678.8 25/09/2026 16:00
FERNANDA OLIVEIRA FEITOZA TOMASAUSKAS 734.815.1 25/09/2026 14:45
FERNANDA TEREZA FERMINO SILVA 931.308.7 25/09/2026 13:30
FERNANDA VIANA MAIA 885.436.0 25/09/2026 16:45
HUGO LEONARDO SIQUEIRA DOS SANTOS 693.042.5 25/09/2026 16:45
JANAINA SEVERINA DE SOUZA DUARTE 793.597.8 28/09/2026 10:30
JEAN CARLO DA SILVA CACOTE 886.595.7 25/09/2026 15:15
JOICE BATISTA RIBEIRO SALLES 774.540.1 25/09/2026 14:45
JOSE VICTOR PEREIRA 781.407.1 25/09/2026 16:00
JOSIANE DE OLIVEIRA CARQUEIJEIRO 783.334.2 28/09/2026 14:00
JULIENE LIV ARRIARAN 758.218.8 25/09/2026 08:45
LEA BARBOSA 778.083.4 25/09/2026 14:45
LIA WILMERS PARLATORE MARTINS PEREIRA 851.402.0 25/09/2026 15:15
LIS PEREIRA DE SOUZA 742.360.8 25/09/2026 14:15
LUCIANA SOARES DOS SANTOS 936.603.2 25/09/2026 15:45
LUMA DE SOUZA MARQUES ALVES 798.024.8 25/09/2026 15:45
MARCIA MARIA DOS SANTOS 725.060.6 25/09/2026 16:00
MARCIA MARIA SCARRANARO 819.454.8 28/09/2026 14:00
MARIA ISABEL BARCIA SUEIRAS DE SOUZA ROBERTO 589.870.6 25/09/2026 14:30
MARIA JOSE ALVES DA SILVA MARTINS 798.202.0 25/09/2026 16:00
MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 724.183.6 25/09/2026 16:15
OSWALDO COSTA SANTOS 790.887.3 25/09/2026 16:15
PRISCILA ABBATE SILVEIRA 691.982.1 25/09/2026 15:45
REINALDO RODRIGUES GARCIA 698.519.0 25/09/2026 09:45
RODRIGO RAMOS ALBUQUERQUE 774.338.6 25/09/2026 13:15
ROSELI APARECIDA TEIXEIRA 624.184.1 25/09/2026 13:45
ROSEMARI CRISTINA AMARO 781.218.3 25/09/2026 17:15
SANDRA REGINA FERREIRA CAMILLO DE MORAES 915.340.3 25/09/2026 17:15
SIMONE DELATORRE 881.639.5 25/09/2026 17:00
SUELEN TENORIO CALHEIROS 823.777.8 25/09/2026 15:45
TATIANA ROSA DOS SANTOS ROSSIM 810.313.5 25/09/2026 09:45
TELMA PIRES SAMPAIO 778.045.1 25/09/2026 14:30
THAIS DE ALMEIDA NUNES 935.149.3 25/09/2026 13:45
VIRLENE OLIVEIRA DA SILVA 775.171.1 25/09/2026 15:15
VIVIANE LEITE DE ASSIS 776.734.0 25/09/2026 16:30
YEDA ALCIONE MOTTOLA HERRERA DE ARRUDA 552.083.5 25/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
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NOME RF DATA HORARIO
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GUILHERME MATOKANOVIC FERRARO 940.705.7 25/09/2026 13:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CARLOS JOSE DE SOUZA 761.237.0 28/09/2026 11:00
MONICA CRISTINA PEREIRA 580.334.9 25/09/2026 17:00
MOTO MIGUEL FUGIKAWA JUNIOR 853.528.1 25/09/2026 16:30


Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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AMANDA DE OLIVEIRA LOPES CORREA 818.327.9 30/09/2026 11:25
ANDRE LUIZ DA SILVA 727.142.5 30/09/2026 10:45
DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 811.872.8 30/09/2026 09:11
ELIANA FELIPE DE MENEZES 780.442.3 30/09/2026 10:25
FERNANDA PEREIRA LIMA OLIVEIRA 891.581.4 30/09/2026 10:15
GERDALIA CHIMENS RAMOS DA SILVA 730.002.6 30/09/2026 09:55
IARA MADALENA CERSOSIMO VALADARES 810.317.8 30/09/2026 11:05
JULIANA PASSOS BENTO BONATI 781.754.1 30/09/2026 10:25
ROSENILDA PEREIRA ROCHA 845.159.1 30/09/2026 08:45
VERA LUCIA DE SOUZA PICELI 744.426.5 30/09/2026 11:15

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 09/11/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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JEFERSON EDUARDO BIANCHI DE MIRANDA 758.097.5 17/11/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANNA RITA CAVALCANTI BAHIANA 846.631.9 07/10/2026 09:05
ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 812.251.2 07/10/2026 08:55
FABIANA GARCIA GALHARDO 795.686.0 14/10/2026 08:35
GESSILENE SOUSA DE MORAIS 712.979.3 03/11/2026 10:35
HELENA MARIA TOFOLI 665.961.6 09/11/2026 09:00
ILNAR ALVES DA SILVA DA COSTA 808.307.0 28/10/2026 08:55
KELLY APARECIDA ALMEIDA DE JESUS 711.438.9 14/10/2026 08:05
KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 695.605.0 03/11/2026 13:50
LUCILA GARCIA DA SILVA 777.627.6 28/10/2026 08:55
ROSELY NUNES DA SILVA 758.811.9 07/10/2026 08:55
SANDRA REGINA BIANCHI 691.370.9 14/10/2026 08:35
TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 810.620.7 14/10/2026 07:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ROGERIO VIO 653.634.4 17/11/2026 09:15

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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EDIVALDO PIRES DE CARVALHO 853.268.1 28/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCIANA SALVATORI 691.672.4 28/09/2026 10:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE MICHELE OLIVEIRA DA SILVA 830.989.2 28/09/2026 14:15
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 28/09/2026 15:45
JULIANA TERENIAK QUEIROZ DOS SANTOS 857.123.6 28/09/2026 16:30
LEILA KOSAKI FELIX 720.212.1 28/09/2026 13:45
THIAGO QUEIROZ TISSONI 855.140.5 28/09/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANGELICA FORTUNATO 771.839.0 28/09/2026 14:00
CARLA CATERINA JORDAO 744.714.1 28/09/2026 17:00
ISABEL CRISTINA DOS SANTOS MARQUES 933.236.7 28/09/2026 14:30
JAQUELINE SARTORIO 691.259.1 28/09/2026 13:45
JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 935.450.6 28/09/2026 13:30
MARCELO SANTOS PEREIRA 841.857.8 28/09/2026 15:15
MARIA DE LOURDES DUARTE 775.394.2 28/09/2026 16:00
MATHEUS PRADO SILVA 882.630.7 28/09/2026 15:30
NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 846.276.3 28/09/2026 14:45
TALITA GOMES DE MELO DE JESUS 935.025.0 28/09/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE LUCIO DA SILVA 828.917.4 02/10/2026 10:20
ELIETE GOUVEIA DA SILVA 752.686.5 02/10/2026 11:20
MARCELO RAIMUNDO LOPES 721.308.5 02/10/2026 10:00
MARIA APARECIDA COSTA 703.921.2 02/10/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIETTA VANESSA LONGO LEITE 771.821.7 02/10/2026 11:00
BARBARA ERUCCI CIANCI ROZA 797.604.6 02/10/2026 09:00
DANIELA CARLA XAVIER BATISTA 800.075.1 02/10/2026 11:20
EDILAINE DENIZE BRAGA 626.521.9 02/10/2026 10:40
EDILSON DE CASTRO SANTOS 668.349.5 02/10/2026 09:40
FRANCISCA JOSANIA AQUINO PESSOA DO CARMO 724.825.3 01/10/2026 07:30
FRANCISCA SELMA SOUZA DE ALMEIDA 776.284.4 02/10/2026 11:00
JOSEFA SOLANJA DE OLIVEIRA MISSIROLLI GOMES 793.543.9 02/10/2026 09:40
KATIA MARIA FERREIRA DA SILVA 812.602.0 02/10/2026 10:40
MARCIA CONCEICAO ORTEGA FAIA 803.926.7 02/10/2026 11:40
MARCIO ROBERTO DOS PASSOS 673.587.8 01/10/2026 09:30
REGINA FLAVIA FERREIRA LOPES POMBAL 744.509.1 02/10/2026 11:40
ROBERTA CRISTINA SILVA DE SOUZA 709.078.1 02/10/2026 09:00
TANIA REGINA DE BORBA 721.110.4 01/10/2026 11:00
TANIA RIVERA CABRAL 517.826.6 02/10/2026 10:20
VALERIA ELOY DA SILVA KOVAC 737.323.6 02/10/2026 09:20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXSANDRA BEZERRA BATISTA 771.042.9 02/10/2026 09:20

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165763525

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária

Comparecer para perícia médica presencial na COGESS - Rua Boa Vista, 280, no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS

ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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NOME RF DATA HORARIO
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KARINE MACEDO NOVAIS DE JESUS 8324603 01/10/2026 07:35

RITA DE CASSIA MARCELINO POPADIUK 9343369 01/10/2026 07:45

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165782850

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JANUARIO DOS SANTOS 754.435.9 30/09/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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SILVIO LUIZ MARTINS 717.802.6 30/09/2026 09:55

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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DEBORA GROTI MELAO 770.827.1 30/09/2026 07:45
ELIANA JULIO DA SILVA 725.105.0 01/10/2026 09:15
FLAVIA FERREIRA DE ARAUJO 793.419.0 30/09/2026 08:25
GABRIELA BARBOSA ARAUJO DA SILVA 934.862.0 30/09/2026 10:10
IAGO VICTOR DIAS DE JESUS 945.833.6 02/10/2026 11:30
ITALO DA SILVEIRA BASTOS 936.690.3 01/10/2026 10:00
KELLY CRISTIANNE SANTOS CAMPOS 823.691.7 30/09/2026 10:05
LUCIANA LIMA PEREIRA MAGALHAES 795.672.0 30/09/2026 08:25
MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 726.769.0 30/09/2026 09:15
RAQUEL DE MELO SANTOS 684.093.1 30/09/2026 09:35
SILVIA VIEIRA DOS SANTOS 824.667.0 30/09/2026 08:40
SIMONE LOUREIRO DE MELO 791.155.6 30/09/2026 09:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDRE RODRIGUES VIANA BARRETO 927.794.3 30/09/2026 09:15
DANIELA SANTOS DE OLIVEIRA 815.655.7 02/10/2026 11:20

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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SONIA REGINA ALVES MENDES 644.717.1 01/10/2026 07:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE MARIA DE ALMEIDA BRITO 698.587.4 01/10/2026 08:00

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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BRUNA NASCIMENTO PINTO 786.402.7 05/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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EVELYN FERNANDES DOS SANTOS 805.536.0 05/10/2026 09:30
FRANCISCO ROGERIO TEIXEIRA DA SILVA 776.695.5 05/10/2026 08:30
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 05/10/2026 09:00

Relação de Convocados para perícia médica de Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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PEDRO DA SILVA GUIMARAES 596.386.9 01/10/2026 08:00
SEBASTIANA NAZARE DA SILVEIRA 131.374.6 01/10/2026 09:30
VERA LUCIA PEREIRA MEIRELES 674.840.6 01/10/2026 08:30
ZILDA KFOURI DE SOUTO GATTI 112.013.1 01/10/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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FRANCISCA MARCIA DE WINDSON ONOFRE DE SOUSA 633.529.2 29/09/2026 14:00
REGINA HELENA RODRIGUES CINTRA BAPTISTA 809.429.2 29/09/2026 14:30

TRIBUNAL CONTAS MUNICIPIO DE SAO PAULO
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NOME RF DATA HORARIO
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RICHARD FLORIDO 760.373.8 29/09/2026 15:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 739.439.0 28/09/2026 12:30
ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 28/09/2026 10:00
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 28/09/2026 12:00
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 28/09/2026 16:00
NAIR BARBOSA 757.494.1 28/09/2026 10:45
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 28/09/2026 08:30
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 28/09/2026 08:00
ZULEIDE DOS SANTOS 675.399.0 28/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ABDIAS PEREIRA DA SILVA FILHO 788.401.0 28/09/2026 17:15
ALINE APARECIDA DOS SANTOS DE OLIVEIRA 784.705.0 28/09/2026 14:00
ALINE DE ALMEIDA LOURENCO 828.967.1 28/09/2026 10:15
CAMILA CHYLEVSKI PINHEIRO DA SILVA 855.545.1 28/09/2026 12:30
DINA NOGUEIRA ZEFERINO 830.466.1 28/09/2026 10:45
DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 830.560.9 28/09/2026 11:00
ELIANE MIRANDA SANTANA DE CARVALHO 717.789.5 28/09/2026 10:00
ELLEN CRISTINA DE SOUSA 796.141.3 28/09/2026 09:30
EMILY FELIX HENRIQUE DE OLIVEIRA 830.797.1 28/09/2026 13:30
FABIANA RODRIGUES DE BRITO 855.180.4 28/09/2026 13:00
FERNANDA DE SOUSA 770.211.6 28/09/2026 10:00
JAQUELINE COSTA 718.579.1 28/09/2026 09:45
JOSE LUIZ RIBEIRO 832.076.4 28/09/2026 11:30
LAURO JOSE FIGUEIREDO ALTAMIRANO 788.254.8 28/09/2026 10:30
PAULA DE JESUS RIBEIRO DA PAIXAO 790.049.0 28/09/2026 08:15
PRISCILA PEREIRA DE LIRA 855.615.6 28/09/2026 14:00
RITA MARCIA MEGGIOLARO 752.276.2 28/09/2026 10:45
ROSEMEIRE SOARES CAMARGO 740.327.5 28/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
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NOME RF DATA HORARIO
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SILMAR SOBRAL PENTEADO 911.911.6 28/09/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
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ELAINE AUXILIADORA NASCIMENTO 761.381.4 28/09/2026 10:15
LUCAS CARLOS DE OLIVEIRA SILVA 799.598.9 28/09/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DE ALMEIDA SOUZA 846.555.0 28/09/2026 15:00
AIDA FERREIRA JOSE 772.913.8 28/09/2026 11:15
ALINE APARECIDA DA SILVA LIMA 934.979.1 28/09/2026 09:15
ANA MARIA DA SILVA 690.794.6 28/09/2026 10:45
ANA PAULA ALVES FRANCA 748.164.1 28/09/2026 09:30
ANA PAULA DE OLIVEIRA 781.425.9 28/09/2026 11:15
ANA PRISCILA BACCIN 802.981.4 28/09/2026 10:45
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 682.845.1 28/09/2026 13:15
ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA LIRA 802.720.0 28/09/2026 13:15
BARBARA TEODORA FRANCISCO SCAPUCIM 790.882.2 28/09/2026 09:30
BIANCA GOMES DA COSTA 935.456.5 28/09/2026 10:45
CAMILA BRAZOLIM PAVAO 842.209.5 28/09/2026 14:00
CARLA CRISTINA MIRANDA COSTA 798.922.9 28/09/2026 12:15
CAROLINE VILAS BOAS LIMA 804.367.1 28/09/2026 14:00
CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 916.136.8 28/09/2026 15:00
DALETE DE RESENDE CARVALHO 840.268.0 28/09/2026 08:15
DAMARIS GOMES DE LIMA 754.394.8 28/09/2026 13:00
DANIELE MENDONCA RODRIGUES DE OLIVEIRA 802.140.6 28/09/2026 10:30
ELIANE APARECIDA MUELHER DE SOUSA 739.439.0 28/09/2026 12:30
ELIZABETH DAS GRACAS GALLEGO DA SILVA 692.380.1 28/09/2026 10:00
EMANUELE DA COSTA LOPES 776.953.9 28/09/2026 09:45
ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 782.618.4 28/09/2026 11:15
ESTEVAO GUEDES NETO 697.669.7 28/09/2026 10:30
FABIANA PEDROSO DA ROSA 826.908.4 28/09/2026 08:00
FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 820.623.6 28/09/2026 09:00
FERNANDA AYRES DE ALMEIDA 802.585.1 28/09/2026 10:45
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 817.656.6 28/09/2026 09:00
GABRIELA THEODORO KAWAKAMI 809.030.1 28/09/2026 08:00
GABRIELA WATANABE BENATTI GODINHO 937.212.1 28/09/2026 15:00
GENY GOMES HAYDEN 665.701.0 28/09/2026 13:45
GISELE DE ESPINDOLA CHAGAS 783.022.0 28/09/2026 08:15
HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 676.707.9 28/09/2026 09:00
ILCA CAETANA MARQUES DA SILVA 845.092.7 28/09/2026 13:15
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9 28/09/2026 12:00
JANUSIA DARLENE AMORIM HATTORI 777.517.2 28/09/2026 10:15
JORDANA FRAGOSO DOS ANJOS 770.755.0 28/09/2026 11:30
JORGE LUIZ DA SILVA SANTOS 782.613.3 28/09/2026 08:00
JORGE LUIZ SABINO BARBOSA 777.799.0 28/09/2026 12:00
JOYCE APARECIDA PEREIRA CHRISTOWAM 845.304.7 28/09/2026 08:15
JOYCE MOURAO RODRIGUES 930.548.3 28/09/2026 12:00
KATIA CRISTINA DA PONTE 752.157.0 28/09/2026 12:30
KATIA DULCELINA MATHEUS SOUZA 800.063.8 28/09/2026 15:15
KELLY DA SILVA AMORIM 827.807.5 28/09/2026 11:30
LENITA MARIA DE BRITO VERGILI 851.207.8 28/09/2026 08:30
LISANDRA CORTES PINGO 691.467.5 28/09/2026 10:15
LUCELIA APARECIDA PEREIRA FONCECA 724.161.5 28/09/2026 08:15
LUCIANO ROBERTO DOS SANTOS 825.318.8 28/09/2026 11:15
LUIZA DA SILVA PINTO 720.066.8 28/09/2026 10:00
MARCOS HENRIQUE FERREIRA 842.517.5 28/09/2026 14:00
MARIA JOSE GARCIA 605.205.3 28/09/2026 16:00
MARILDA MOREIRA DE CARVALHO CAMPOS 817.886.1 28/09/2026 12:00
MARISTELA AIKO HANGAI 771.505.6 28/09/2026 08:00
MARISTELA BIAZETTO LEME 600.405.9 28/09/2026 10:30
MARLENE APARECIDA DE BARROS GONCALVES 827.684.6 28/09/2026 08:15
MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 756.638.7 28/09/2026 14:30
MIRIA PISSAMIGLIO MARQUES 819.468.8 28/09/2026 17:15
MIRIAM RODRIGUES SANCHES 712.365.5 28/09/2026 11:30
NADIA AUGUSTO MARQUES DA SILVA 811.983.0 28/09/2026 11:30
NAIR BARBOSA 757.494.1 28/09/2026 10:45
OLIVIA SELMA GOMES 727.466.1 28/09/2026 13:30
OZIAS DE MIRANDA SILVA 777.255.6 28/09/2026 10:30
PATRICIA DE SOUZA LEITE 839.905.1 28/09/2026 09:15
PAULA ANDREA DE AVILA PINHEIRO 823.938.0 28/09/2026 10:00
PAULO CESAR DE FREITAS 722.858.9 28/09/2026 14:30
PEROLA MARILENE NUNES LACERDA CARVALHO 851.524.7 28/09/2026 12:00
RAISSA DE CASTRO MODA FERRER 842.475.6 28/09/2026 13:30
REGIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 922.598.6 28/09/2026 11:00
REGINA APARECIDA DE OLIVEIRA CARVALHO RODRIGUES 712.424.4 28/09/2026 11:45
RENATA APARECIDA DE SOUZA MANZI 851.568.9 28/09/2026 13:15
RENATA DOS SANTOS VIEIRA 720.878.2 28/09/2026 10:00
ROSELI SANTOS DE OLIVEIRA 715.945.5 28/09/2026 08:30
ROSELY VEIGA MUNIZ 781.830.1 28/09/2026 10:00
ROSEMEIRE RODRIGUES DOS SANTOS 720.900.2 28/09/2026 14:15
ROSIANI APARECIDA DE CARVALHO 822.493.5 28/09/2026 09:30
SANAH MOHAMED CASSIO KATIBE 808.290.1 28/09/2026 13:00
SHIRLEI TOLENTINO MOUSINE 683.386.1 28/09/2026 13:00
SIDNEIA RIBAS DA SILVA 671.859.1 28/09/2026 11:00
SILMARA EGIDIO SABINO 810.633.9 28/09/2026 12:15
SILVIA CARLOS ROMAO 885.857.8 28/09/2026 10:30
SIMONI DE MELO E SILVA 691.335.1 28/09/2026 15:00
TATIANE MARTINS LIMA 879.310.7 28/09/2026 11:00
THAIS MARQUES XAVIER 839.362.1 28/09/2026 08:15
THALITA ARAUJO AUGUSTO 809.866.2 28/09/2026 11:00
VAGNER ROGERIO ROSSI 937.017.0 28/09/2026 09:30
VALQUIRIA TINO DA SILVA 712.583.6 28/09/2026 09:45
VANDA SILMARA COSTA RIBEIRO 912.853.1 28/09/2026 08:00
VANDERLEIA FERREIRA ANDRADE SILVA 783.092.1 28/09/2026 09:00
VANIRA DE OLIVEIRA MATHEUS SANTOS 712.059.1 28/09/2026 11:00
VERA LUCIA PEREIRA DA COSTA 599.884.1 28/09/2026 08:00
VERONICA KAISER DA SILVA 776.286.1 28/09/2026 09:00
ZULEIDE DOS SANTOS 675.399.0 28/09/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 753.575.9 28/09/2026 15:00
GESSICA CARLA DE CARVALHO 848.744.8 28/09/2026 11:30
IRINEU DA ROCHA RIBEIRO 572.688.3 28/09/2026 10:15
MARCELO ROELLES PATRICIO DE SOUZA 709.049.8 28/09/2026 10:15
VALERIA MARIA DE OLIVEIRA 737.662.6 28/09/2026 08:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979OBSERVAÇÃO: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei. A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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LUCILA GARCIA DA SILVA 777.627.6 06/10/2026 07:55

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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YARA REGINA OTHERO TIOSSI 579.842.6 05/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA BISPO DA SILVA 750.513.2 05/10/2026 14:15
ANA FLAVIA FERREIRA DE CASTRO SANTOS 938.162.7 05/10/2026 15:15
EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA 721.074.4 05/10/2026 15:30
EDNA APARECIDA BATISTA DE SOUZA 721.074.4 05/10/2026 13:30
EMERSON ROBERTO SANTOS 830.773.3 05/10/2026 14:15
GIOVANA DA SILVA CAROBENI 831.729.1 05/10/2026 13:45
SANDRA MARIA BISPO 784.306.2 05/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALEXANDRE ROSSI CARNEIRO 778.331.1 05/10/2026 10:45
ALEXSANDRO JOSE MATEUS 782.135.2 05/10/2026 15:15
ALICE ELIAS DA CUNHA 675.140.7 05/10/2026 09:15
ANA BEATRIZ DE CASTRO DIAS 935.954.1 05/10/2026 13:00
ANA CAROLINA BARBOSA PEREIRA 694.143.5 05/10/2026 14:00
ANA GABRIELA SCHIEFELBEIN DA SILVA 795.488.3 05/10/2026 14:45
ANA PAULA CARVALHO 690.915.9 05/10/2026 16:45
ANA PAULA MESA RIBEIRO 912.742.9 05/10/2026 14:30
CAMILA FRANCO BARBOSA 936.656.3 05/10/2026 15:45
CARINA PECHIAIA 859.821.5 05/10/2026 15:45
CARLA FERRAZ 853.990.1 05/10/2026 14:45
CARLA NAPOLITANO 718.248.1 05/10/2026 16:00
CIBELI FAGUNDES DIAS 803.858.9 05/10/2026 08:30
CLEBER ALVES FERREIRA 757.264.6 05/10/2026 10:15
CLEIDIANE BARBOSA DA SILVA MOTA 801.097.8 05/10/2026 13:45
CRISTIANE AMARO DA SILVA 740.151.5 05/10/2026 10:45
CRISTIANE LALLO VENTURA 724.274.3 05/10/2026 10:30
CRISTINA STRINGHETTA 610.261.1 05/10/2026 15:30
DAIANE JORMELIS RESENDE BRANDAO 828.355.9 05/10/2026 08:45
DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 886.837.9 05/10/2026 15:15
DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 886.837.9 05/10/2026 15:00
EDER NUNES SOUZA 940.605.1 05/10/2026 16:00
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 684.494.4 05/10/2026 14:45
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 684.494.4 05/10/2026 14:30
ELAINE CRISTINA DOS SANTOS 684.494.4 05/10/2026 10:15
FABIANA CRISTINA TORRES DE PAULO 918.750.2 05/10/2026 09:15
FALANGEM DAS NEVES SOUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA 854.584.7 05/10/2026 11:00
GABRIELA GIMENEZ DE MENEZES 883.418.1 05/10/2026 09:45
GORETE MARIA SILVA SANTOS 774.326.2 05/10/2026 09:30
JAQUELINE RODRIGUES DIMAS RESZECKI 721.922.9 05/10/2026 13:15
JESSICA GOMES CAMPOS FANDIM 805.930.6 05/10/2026 14:00
JULIANA RIBEIRO LOURENCO SILVA 932.811.4 05/10/2026 16:15
JUREMA LICCIARI 720.032.3 05/10/2026 09:00
LARISSA FERNANDA VILARES FERREIRA DA COSTA 774.809.4 05/10/2026 16:30
LIGIA CAVALCANTI DA SILVA RODRIGUES 731.969.0 05/10/2026 13:30
LUCIANA GARCIA RATCOV 711.583.1 05/10/2026 14:00
MARCELO DA CRUZ SANTOS 778.109.1 05/10/2026 10:30
MARCIA APARECIDA RABELO 743.938.5 05/10/2026 16:15
MARCIO ALVES DA SILVA 753.513.9 05/10/2026 09:00
MARCIO TOMOTOSHI SAYAMA YOSHIMURA 924.517.1 05/10/2026 16:15
MARIA BEATRIZ BERNARDES CULCHEBACHI 709.312.8 05/10/2026 16:45
MARIA CRISTINA SANCHES 714.052.5 05/10/2026 13:45
MARIA LUCIANA DE OLIVEIRA LIMA 725.142.4 05/10/2026 09:15
MARILDA PEREIRA QUINTANS 738.734.2 05/10/2026 13:30
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 05/10/2026 16:30
NAPOLEANA DA ROCHA BARBOSA FILHA 840.363.5 05/10/2026 16:00
PATRICIA FUJII DE MATOS 836.703.5 05/10/2026 16:45
PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 842.627.9 05/10/2026 15:45
PAULA MOISES SORELLI 824.713.7 05/10/2026 09:00
PRISCILA DA SILVA NEVES 838.725.7 05/10/2026 13:00
RENATA APARECIDA DA SILVA GOMES 729.928.1 05/10/2026 13:15
RENATA VIEIRA DE SOUZA 815.707.3 05/10/2026 09:30
ROBERTA RODRIGUES DA SILVA 731.998.3 05/10/2026 09:45
ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 579.507.9 05/10/2026 16:30
ROSANGELA RODRIGUES DELL ANTONIO MATRONI 579.507.9 05/10/2026 16:15
ROSELY PERES DE ALMEIDA 738.824.1 05/10/2026 16:00
ROSINALVA DE SOUZA LEMES 813.964.4 05/10/2026 08:45
SANDRA MARA CARDOZO MEIRA 743.586.0 05/10/2026 10:00
SANDRA REGINA DOS SANTOS BARBOSA 844.639.3 05/10/2026 15:00
SARA MOTA SILVA 946.117.5 05/10/2026 16:30
SHIRLEY DA SILVA ALVES 821.397.6 05/10/2026 08:30
SONIA AMARAL DO NASCIMENTO 671.643.1 05/10/2026 14:30
TATIANA CANDIDA DA SILVA 774.750.1 05/10/2026 09:30
VALERIA MARQUES DE OLIVEIRA BATISTA DA SILVA 775.464.7 05/10/2026 13:15
WANESSA BUENO BARBOSA 821.666.5 05/10/2026 10:00
YARA REGINA OTHERO TIOSSI 579.842.6 05/10/2026 11:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ENEIDA COSTA RAMALHO 919.156.9 05/10/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LEONARDO AUGUSTO COSTA 815.597.6 05/10/2026 15:00
LUCAS SOARES FERREIRA SANTOS 927.589.4 05/10/2026 14:15
RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 849.080.5 05/10/2026 16:45

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica - Clínica
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 28/09/2026 15:45
ELAINE DOMINGOS DE SOUZA 858.896.1 28/09/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALESSANDRA GABRIEL DA SILVA 802.557.6 28/09/2026 14:45
RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 827.644.7 28/09/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALLAN PATRICK MOURA DA SILVA 917.471.1 28/09/2026 15:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SILVIA MANOEL FAGA 676.486.0 28/09/2026 13:45
SONIA MARIA CORTES PINGO 805.000.7 28/09/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
APARECIDA FRANCISCA MONTORO 652.384.6 01/10/2026 14:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SANT ANNA DE OLIVEIRA CARDOSO 745.789.8 28/09/2026 13:30
ALISSON ALEKSANDRO ALICATE 835.643.2 28/09/2026 14:15
ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 777.065.1 01/10/2026 15:15
ANA FERREIRA DE SOUZA 721.665.3 28/09/2026 15:30
ANA FERREIRA DE SOUZA 721.665.3 28/09/2026 15:45
ANA FERREIRA DE SOUZA 721.665.3 28/09/2026 16:00
CAROLINE DE GIANNI ROCHA 801.353.5 01/10/2026 14:15
CRISTIANE BASTOS MOURA 729.767.0 01/10/2026 16:30
CRISTIANE PEIXOTO MELO 773.314.3 01/10/2026 15:45
CRISTIANE PEIXOTO MELO 773.314.3 01/10/2026 15:30
CRISTIANE RODRIGUES XAVIER 795.601.1 01/10/2026 14:00
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 28/09/2026 16:15
JOSILENE GOMES DE AMORIM 758.010.0 28/09/2026 14:45
MARIA BETANIA OLIVEIRA TEIXEIRA SOARES 773.658.4 01/10/2026 14:30
MICHELLE SANTA ROZA ROSSI 794.975.8 28/09/2026 16:30
REBECA MARTINELI DE MELO 689.414.3 01/10/2026 16:15
RENATA EREMITA DE LIMA 758.197.1 01/10/2026 16:00
RENATA VIEIRA DE SOUZA 815.707.3 28/09/2026 14:00
ROGERIA SILVA BOSCO 788.456.7 01/10/2026 15:00
SILVANA NUNES DA SILVA NASCIMENTO 859.620.4 28/09/2026 14:30
SILVIA MANOEL FAGA 676.486.0 28/09/2026 13:45
TAMIRES TEODORO 937.444.2 28/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA FERREIRA MANOCCHI MOLINARI 795.322.4 01/10/2026 08:30
CLARA CRISTINA MESSIAS 723.557.7 01/10/2026 08:10
ELISANGELA SOUZA LEITE SILVA 815.695.6 01/10/2026 10:00
FERNANDA DE OLIVEIRA RIBEIRO 838.972.1 01/10/2026 09:10
JOAO DE FREITAS 674.839.2 01/10/2026 08:50

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADAN
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUIZA APARECIDA DE ARAUJO 734.603.4 07/10/2026 10:30

Informe aqui o conteúdo do Edital

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 165787307


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE MARIA DE AMORIM 752.195.2 28/09/2026 11:45
ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 830.915.9 28/09/2026 15:00
MARLI DE FRANCA CORDEIRO 657.268.5 28/09/2026 11:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXANDRE TADEU CACERES JUNIOR 842.254.1 28/09/2026 11:15
AMANDA GONCALVES KANASHIRO 851.616.2 28/09/2026 11:15
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 28/09/2026 11:15
EDSON CARDOSO DE SOUZA 808.568.4 28/09/2026 13:45
IVETE ROSA DE OLIVEIRA 713.841.5 28/09/2026 09:15
JOSIANE FERREIRA DOS SANTOS DUDENA 737.287.6 28/09/2026 09:15
KAREN PEREIRA ALVES 791.095.9 28/09/2026 13:30
LUCIANO DELGADO 808.670.2 28/09/2026 11:45
LUCIMARA BENICIA DE LIMA 824.481.2 28/09/2026 11:30
MONICA SILVIA DOS SANTOS 784.295.3 28/09/2026 08:30
PATRICIA ALVES DE MELO 803.038.3 28/09/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GILMAR ABILIO DOS SANTOS 771.580.3 28/09/2026 15:00

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARILDA ROCHA 725.092.4 02/10/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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CAROLINE HAGATAN BARBOSA BRANDAO SOBRAL 829.691.0 02/10/2026 07:30
CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 830.279.1 02/10/2026 15:15
DANIELLE VASCONCELLOS ALVES 830.611.7 02/10/2026 09:30
JANSSEN MORATA SA MACHADO 837.377.9 02/10/2026 08:15
ROBERTO JORGE ATTILIO 833.990.2 02/10/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA FELIPE HIGA 802.605.0 02/10/2026 09:45
ADRIANA MUNHOZ 772.762.3 02/10/2026 08:00
ADRIANA OLIVEIRA DE MEIRELES 825.731.1 02/10/2026 08:30
ALESSANDRA PEREIRA SANTOS 826.076.1 02/10/2026 16:30
AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 885.310.0 02/10/2026 15:00
BRUNO GOMES DE LIMA 886.578.7 02/10/2026 15:45
CARLA FERNANDA BARRETO 782.252.9 02/10/2026 16:00
ESTER DE MENEZES PINTO 774.620.2 02/10/2026 10:00
FERNANDA FERNANDES DA SILVA 946.483.2 02/10/2026 16:15
JOSE ELIAS DE SENA 940.554.2 02/10/2026 15:15
MARILDA ROCHA 725.092.4 02/10/2026 16:45
MICHEL ROSA DE MELO 882.970.5 02/10/2026 14:45
MIRIAM MILANELO 791.779.1 02/10/2026 14:00
MONICA CRISTINA PEDROSO LOPES 774.104.9 02/10/2026 14:30
OLIVIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 801.937.1 02/10/2026 09:00
PATRICIA CHONG 597.742.8 02/10/2026 10:30
RENATA ASPAHAN BRANDAO 808.226.0 02/10/2026 08:45
ROGERIO MARIANO MAZZINI 816.373.1 02/10/2026 07:45
THAIS RIBEIRO DA SILVA BARROS 936.407.2 02/10/2026 09:15
VANESSA DAS CHAGAS LIMA 819.675.3 02/10/2026 15:30
VERA MARIA DA SILVA 619.469.9 02/10/2026 14:15

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165741783


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7288671/1 ARLETE APARECIDA FERNANDES 17/09/2026 NEG/143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 17/09/2026 NEG/143
7355190/1 RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 15/09/2026 NEG/143
7462000/1 DANIELA MOUTINHO PEREIRA DE SOUZA 10/09/2026 NEG/143
7890737/1 ODAIR APARECIDO FERREIRA 14/09/2026 NEG/143
7897201/1 ZORAIA BERNARDES PEREIRA DE MORAIS 16/09/2026 NEG/143
7971281/1 LEANDRO BUENO NADER DAS CHAGAS 10/09/2026 NEG/143
7976518/1 PETERSON GIL DOS SANTOS CLAUDINO 17/09/2026 NEG/143
8324956/2 LILIAN DINIZ BARREIRO 17/09/2026 NEG/143
9285482/1 ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 10/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6693733/2 DOUGLAS ROSSETO 31/08/2026 NEG/146
6693733/3 DOUGLAS ROSSETO 31/08/2026 NEG/146
6955037/1 ZENAIDE SANTIAGO AFONSO 15/09/2026 NEG/143
6955037/2 ZENAIDE SANTIAGO AFONSO 15/09/2026 NEG/143
7128771/2 MARIA ISABEL OLIVEIRA DOS ANJOS FALBO 25/08/2026 NEG/143
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 10/09/2026 NEG/143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 10/09/2026 NEG/143
7484101/1 MARCELO DA SILVEIRA 17/09/2026 NEG/143
7487827/1 MARIA ROSINETE FERREIRA DA SILVA 14/09/2026 NEG/143
7753748/2 CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 10/09/2026 NEG/143
8015619/1 DONATA DE CASSIA MARINHO 14/09/2026 NEG/143
8157073/1 RENATA VIEIRA DE SOUZA 10/09/2026 NEG/143
8270678/1 ROSELIDE DE ALMEIDA ANTONIO 15/09/2026 NEG/143
8485682/1 IRIS RODRIGUES SILVA ALVES DE ARAUJO 16/09/2026 NEG/143
8485682/2 IRIS RODRIGUES SILVA ALVES DE ARAUJO 16/09/2026 NEG/143
8572305/1 TATIANE CARDOSO SIMEONI 10/09/2026 NEG/143
9345558/1 CAMILA FERREIRA DE SOUZA 16/09/2026 NEG/143
9364781/1 SERGIO SANTOS BARBOSA 17/09/2026 NEG/143
9405615/1 MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 10/09/2026 NEG/143
9501487/2 THALIA RODRIGUES DO CARMO 10/09/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 31/08/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165741904


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5489938/2 BIATRIZ COSTA SA 014 09/09/2026 143
5941121/7 JOSE APARECIDO NASCIMENTO MOREIRA 048 27/08/2026 160
8344841/3 SERGIO JOSE DA SILVA 030 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7356544/1 FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 012 31/08/2026 143
7922345/1 MARCIO ROGERIO DE SOUZA 030 31/08/2026 143
8288071/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 015 14/08/2026 143
8372080/1 MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 015 08/09/2026 143
8423253/1 ESTELINA SANTOS TEU HIRCHE 010 09/09/2026 143
8483418/1 TATIANE EUGENIO OLIVEIRA 010 09/09/2026 143
8492069/1 TALITA FERNANDA PEIXOTO 030 14/09/2026 143
8546045/1 ANA ROSA SOUZA MIRANDA 010 09/09/2026 143
8829110/2 VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 030 08/09/2026 143
9458841/1 DAYANE ROCHA DO NASCIMENTO 020 09/09/2026 143
9460306/1 VIVIAN KARINA BOBBO LEITE DA SILVA 008 08/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165742020


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8192804/1 BRUNO VILAS BOAS 05/08/2026 NEG/143
8332509/2 MEIRE APARECIDA DA SILVA 003 04/06/2026 143
8340323/4 RODOLPHO ANTONIO DE BARROS SANTANA 002 12/08/2026 143
8365709/1 PATRICIA DE PAULA AMORIM DE MORAES 004 31/08/2026 143
9261575/1 CAMILA APARECIDA GOMES DA SILVA MOTA 001 27/08/2026 143
9312684/1 FELIPE FRANCISCO MARCOLINO DONOSO 002 26/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6501010/2 PAULO JOSE DA SILVA 25/06/2026 NEG/143
6676413/2 MARIA DA PENHA AMANCIO DE AZEVEDO ORRICO 002 27/08/2026 143
6683487/2 CINTIA DE OLIVEIRA 004 11/08/2026 143
6936512/1 LUZIA GARCIA ALVITE 001 28/08/2026 143
6936512/3 LUZIA GARCIA ALVITE 001 28/08/2026 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 20/08/2026 NEG/143
7231580/2 BEATRIZ APARECIDA TINI 25/08/2026 NEG/143
7250819/1 TANIA REGINA GAMBA 24/08/2026 NEG/143
7417152/2 SARA FURIATO LIMA 003 10/08/2026 143
7417152/3 SARA FURIATO LIMA 003 10/08/2026 143
7574592/3 LUCIA MARIA GARDINO 017 31/08/2026 143
7718446/1 JANE AURORA COSME MAMPRIM 002 27/08/2026 143
7762119/1 HONORINA ALVES DA SILVA DE JESUS 002 26/08/2026 143
7762666/1 CLAUDIA REGINA MISTRELI 003 25/08/2026 143
7783957/2 GLADYS HENRIQUES MARTINS 001 27/08/2026 143
7791232/1 ELAINE MARIA DA SILVA 002 01/09/2026 146
7851821/3 FABIANA FERRAZ AGUSTINELLI 002 19/08/2026 143
7904282/1 MARIA ISABEL SOUZA CRUZ 005 31/08/2026 143
7943512/1 NATASHA CAROLINA PEREIRA MACIEL 08/09/2026 NEG/146
7943512/2 NATASHA CAROLINA PEREIRA MACIEL 08/09/2026 NEG/146
8013951/1 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 002 27/08/2026 143
8013951/2 JAQUELINE DA COSTA BATISTA PEREIRA 002 27/08/2026 143
8037043/1 ANA APARECIDA DA SILVA 27/08/2026 NEG/143
8087334/1 ALEX ARANTES 02/09/2026 NEG/143
8088349/1 BIANCA ALBERTO GOMES DA COSTA 001 26/08/2026 146
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 001 27/08/2026 146
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 001 27/08/2026 146
8209871/1 MAGALI APARECIDA LETIZIO SEDENO PINTO 007 30/08/2026 143
8264465/1 FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA PINHEIRO 006 24/08/2026 146
8276722/1 ELAINE CRISTINA DE OLIVEIRA VILAR 015 16/08/2026 146
8370907/1 DEBORA CRISTIANE CARRASCO DE OLIVEIRA 007 01/09/2026 143
8480711/1 JOYCE MAIA UTESCHER 27/08/2026 NEG/143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 10/08/2026 143
8976554/1 LUCIANA CATHARINO MATHIAS 001 29/06/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 001 26/08/2026 146
9342206/2 TATIANA SALES DE SANTANA OLIVEIRA 003 30/08/2026 146
9347992/1 FERNANDA BARROS 01/09/2026 NEG/143
9364340/1 BEATRIZ ALVARES BIGOTO 31/08/2026 NEG/143
9405810/3 LETICIA MENESES DOS SANTOS 007 28/08/2026 143
9463046/1 ALINE DOS SANTOS LUZ 28/08/2026 NEG/146

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 001 18/08/2026 143
7709935/1 JOSE UERTON MELO SALES 001 13/08/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 001 18/07/2026 143
8475229/1 ROSANA LUIZA SANTOS SIQUEIRA CONCEICAO 003 20/07/2026 143
9171665/1 JUAN CARLOS BARBOSA MESQUITA GOMES 005 28/08/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7302720/1 WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 30/07/2026 NEG/143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8379050/1 CLELIA MARIA FERREIRA SILVA 004 03/02/2026 143
8555362/2 OLINTO FONSECA SANTIAGO MACIEL 005 26/06/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165751704


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Submetidos à Avaliação de Especialista

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO DE READAPTADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5087902/2 RUTE DE LIMA CRUZ

COM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8058342/2 ZAMBY REIS CARDOSO

SEM CAPACIDADE LABORATIVA PARA A SUA FUNÇÃO ORIGINAL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7880987/1 EDUARDO RIZZI PIRES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7574592/3 LUCIA MARIA GARDINO

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 165753155

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

LIC. MED. CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8369810/1 ANDRESSA BRAZ MARQUES 02/09/2026 NEG/146



SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7559305/1 SYLVIO CELSO TARTARI FILHO 005 13/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5855241/2 NADIR SATORI PETRONGARI 002 17/09/2026 143
5857279/4 SUELI APARECIDA SELEGHINI 001 11/09/2026 143
5952646/2 ANA MARIA BORTOLIN ULIANA 002 17/09/2026 143
6203205/3 MARA REGINA DA SILVA MAXIMIANO 005 14/09/2026 143
6359795/1 MARIA ALICE DOS SANTOS 016 09/08/2026 146
6362206/1 ISABEL APARECIDA NERING 030 26/08/2026 143
7023235/2 LUCIA MARIA DA SILVA 004 16/09/2026 143
7027486/3 JANETE ALVES GOMES 007 19/08/2026 143
7163525/3 IRACI ELIANA DE SOUZA 003 28/08/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
7178573/1 PAULA ALEXANDRA MACHADO DOS SANTOS 002 11/09/2026 143
7185812/1 MARIA HELOISA DE MELO 001 15/09/2026 143
7187777/1 CLAUDIO FERREIRA SOARES 012 27/08/2026 143
7196377/1 MARCIA GOMES DE ALMEIDA SILVA 030 27/08/2026 143
7233647/1 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 15/09/2026 143
7233647/2 CLAUDIA SIMONATO ALVES DA SILVA 002 15/09/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 002 16/09/2026 143
7398204/2 RENATA ALVES DA SILVA 004 16/09/2026 143
7403810/1 SELMA CUNHA SANTANA MAGALHAES 001 15/09/2026 143
7403810/1 SELMA CUNHA SANTANA MAGALHAES 001 14/09/2026 143
7521685/1 MONICA GRANIA ROQUE 005 10/09/2026 143
7584296/1 ELAINE CRISTINA GUSMAO VIEIRA ROCHA 025 24/09/2026 143
7786662/1 VINICIUS FIGUEIRA BOIM 014 31/08/2026 143
7841132/1 MARCIA FERREIRA MACEDO DE OLIVEIRA 014 25/08/2026 143
7841540/1 SHEILA EIGENMANN PAIVA 009 27/08/2026 143
7841558/1 RENATA SEJURA CARVALHO 001 16/09/2026 143
7843127/1 PAULO HENRIQUE FERREIRA 014 31/08/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 002 15/09/2026 143
7850492/1 CLAUDIA CRISTINA DE SA 033 17/09/2026 160
7880090/1 AILTON FAGUNDES MAPA 001 16/09/2026 143
7901992/1 SILVIA REGINA QUINTAES 025 02/09/2026 143
7971915/1 RENATA DE CARVALHO PINTO RIBEIRO 030 27/08/2026 143
7986009/1 VERAIDES SILVA DA CRUZ COSTA 001 11/09/2026 143
8289727/2 ALINE FERREIRA DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
8292574/2 ANTONIA DE CASSIA GOMES SANTANA 001 16/09/2026 143
8294224/2 ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
8295743/2 ANA MARIA GRAZIA GERARDI MOTOKI 001 16/09/2026 143
8296561/2 CARLOS EDUARDO VERDIANO 007 15/09/2026 143
8296910/2 CAROLINE HAGATAN BARBOSA BRANDAO SOBRAL 001 16/09/2026 143
8297720/2 BIANCA TOMASSONE SANTOS 008 26/08/2026 143
8301824/2 CLEONEIDE CAETANO RAMOS DA SILVA 030 21/08/2026 143
8304467/2 EDSON SILVEIRA FELIPE 001 17/09/2026 143
8308390/2 ESPERIDIANA GUEDES DA SILVA 011 16/08/2026 143
8309159/2 ERIKA DAMARIS FIRMO TAFURI 011 01/09/2026 143
8309183/2 ERIKA FARIA 019 17/08/2026 146
8310858/2 FRANCISCO ORLANDO GIRALDI NETO 001 14/09/2026 143
8311030/2 FRANCK GOIS DA SILVA 001 27/08/2026 143
8311625/2 FATIMA APARECIDA PEREIRA DA SILVA 001 14/09/2026 143
8312605/2 FERNANDO DAMETO 002 10/09/2026 143
8312605/3 FERNANDO DAMETO 002 10/09/2026 143
8315086/2 GRAZIELA LUPPI 001 12/09/2026 143
8317194/2 IEDA SOUZA MATOS 001 27/08/2026 143
8318972/2 JULIANA BONTEMPO 001 11/09/2026 143
8324646/2 LIGIA APARECIDA PINTO 012 26/08/2026 143
8327165/2 MANUELA TOSO DE OLIVEIRA SILVEIRA 001 12/09/2026 143
8329621/2 MARIA BARBOZA DA SILVA 001 15/09/2026 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 001 16/09/2026 143
8338761/2 PATRICIA BARBOSA DA SILVA 001 13/09/2026 143
8339678/2 ROBERTA RAFAELA TREVISAN DOS SANTOS 010 02/09/2026 143
8339694/2 ROBERTO AMERICO MACHADO SILVESTRE 001 16/09/2026 143
8340706/2 REJANE COSTA ARAUJO 008 25/08/2026 143
8342946/2 RAQUEL CANDIDO TEIXEIRA RODRIGUES 001 15/09/2026 143
8351155/2 VIRGINIA MARIA MARTINS CAVALCANTE 001 03/06/2026 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 13/09/2026 143
8352135/2 WAGNER ROMANO DE MELO 001 11/09/2026 143
8364419/1 THAIS DE MELLO SILVEIRA 014 30/08/2026 143
8364419/1 THAIS DE MELLO SILVEIRA 008 21/08/2026 143
8364419/1 THAIS DE MELLO SILVEIRA 001 16/09/2026 143
8554129/2 LUIZA CRISTINA VAZ DA SILVA 001 09/09/2026 143
8568383/2 GILSON DE ALMEIDA CAVALCANTI DOS SANTOS 001 15/09/2026 143
8579962/1 LUCIANA PEREIRA AUGUSTO 004 10/09/2026 146
8927910/1 CAMILA ARRUDA TAMBELLINI BOSCHETTI 002 10/09/2026 143
8928932/1 GABRIELA NASCIMENTO DE AZEVEDO ASAEDA 001 17/09/2026 143
8930678/1 MONIQUE SIQUEIRA 007 27/08/2026 143
9143980/1 LUCIANE CLAUDIA DE SANTANA YASSUKAWA 025 21/08/2026 146
9197958/1 ALINE CASTANHEIRO RIBEIRO 014 28/08/2026 143
9209590/1 JOYCE MICHELE YAMAGUCHI VIEIRA 001 10/09/2026 143
9209727/1 CARLOS JOSE PINTO 005 17/09/2026 143
9210342/1 GEISA MOREIRA DE SOUZA 008 31/08/2026 143
9234781/1 MONICA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
9383948/1 SANDRA REGINA GOMES SANTOS 014 28/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7786662/2 VINICIUS FIGUEIRA BOIM 014 31/08/2026 143
8235252/1 JETRO SANTOS 014 25/08/2026 143
9290800/1 GUSTAVO MANCHER SANCHES DE ASSIS 004 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6424759/1 MARCELO PAULINO DE ARAUJO 015 24/08/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5513154/4 MIRIAN DENISE VARGAS 007 11/09/2026 143
5574200/3 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 030 02/09/2026 143
5574200/4 ANA LUCIA HARTL MENDONCA CALMON DE ALMEIDA 030 02/09/2026 143
5777097/2 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 002 16/09/2026 143
5777097/3 JOSE EDMILSON CAZE DA SILVA 002 16/09/2026 143
5810191/2 PATRICIA CAMPANE DE ALMEIDA 003 17/09/2026 143
5900026/2 TANIA APARECIDA GAMA PROCOPIO 001 15/09/2026 143
5904072/2 ANA MARIA DE FREITAS ALMEIDA MONTEIRO 001 11/09/2026 143
5974895/3 NILCIA MARIA CARRERO SCHIPPINICH 015 11/09/2026 160
6043062/3 AGMARA DOMINGUES FERNANDES 001 10/09/2026 143
6073131/4 LUCIANA HENRIQUES PASCOAL MARTINS 012 14/09/2026 160
6120156/1 SELMA APARECIDA SOUZA DA SILVA 001 16/09/2026 143
6130950/3 ABILA GONCALVES LOPES DA SILVA ZOCA 003 16/09/2026 143
6217443/2 LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 001 23/07/2026 143
6431054/3 DARCI SILVA SOARES 030 26/08/2026 143
6447171/1 SONIA REGINA ALVES MENDES 007 24/09/2026 160
6589189/5 ROSMARY MARIANO 003 16/09/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 001 15/09/2026 143
6600107/2 LINDALVA DE LIMA ARAUJO MELLO 001 16/09/2026 143
6659616/5 HELENA MARIA TOFOLI 046 24/09/2026 160
6774270/1 REGINA DE ALBUQUERQUE 001 10/09/2026 143
6787746/1 CRISTIANE FERREIRA MARTINS 008 25/08/2026 143
6824391/1 JOAO MARCOS ARANTES 004 09/09/2026 143
6828931/1 MARIA ELIZIA DA CONCEICAO TARGINO 004 16/09/2026 143
6829091/1 GILMARA SANTOS CRUZ ALVES 002 01/09/2026 146
6836879/1 DENISE BORGES 002 17/09/2026 143
6837140/1 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 16/09/2026 143
6837140/2 CRISTIANE BENE DA SILVA MIRANDA 002 16/09/2026 143
6861105/2 MEIRE CRISTINA DE OLIVEIRA SANTOS 002 15/09/2026 143
6872867/1 MARCIA JASLENE DOS SANTOS RODRIGUES 050 07/08/2026 143
6881513/2 IRANI DA SILVA 014 15/09/2026 143
6902821/1 MARISA APARECIDA DE SA 001 16/09/2026 143
6904319/1 ADRIANA JORGE 001 16/09/2026 143
6904343/1 VERA LUCIA DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 016 08/09/2026 143
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 030 14/09/2026 160
6916856/1 HELOISA FERNANDES 002 15/09/2026 143
6925197/2 CILEIDE ANDRADE ARCANJO 001 16/09/2026 143
6925197/3 CILEIDE ANDRADE ARCANJO 001 16/09/2026 143
6930204/2 THAIS CRISTINA RANGEL BRESSANI 002 10/09/2026 143
6931120/1 MARIA DE LURDES ALVES DOS SANTOS SILVA 001 14/09/2026 143
6935923/2 ROGEL SOARES MARIANO 001 15/09/2026 143
6936521/1 ANDREIA EDINEUSA DE FARIAS 013 16/09/2026 143
6936521/2 ANDREIA EDINEUSA DE FARIAS 013 16/09/2026 143
6941290/1 ROSANA BATISTA DA SILVA 002 16/09/2026 143
6945147/1 VIVIAN DE CASSIA KISS 002 10/09/2026 146
6945147/3 VIVIAN DE CASSIA KISS 002 10/09/2026 146
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 005 20/07/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 005 20/07/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 014 21/08/2026 143
6949495/1 JEFERSON DONISETE SILVA 010 04/09/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 014 21/08/2026 143
6949495/2 JEFERSON DONISETE SILVA 010 04/09/2026 143
6953662/1 PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA 003 09/09/2026 143
6955703/2 SARA GALVAO AMORIM BRASIL 010 14/09/2026 143
6956050/1 KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 083 12/08/2026 160
6956050/2 KLEIA CRISTINA DO PRADO PEREZ 083 12/08/2026 160
6956131/1 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 001 15/09/2026 143
6956131/2 ELAINE CRISTINA SIMOES AQUINO DA SILVA 001 15/09/2026 143
6956599/1 ELLEN PIAZZON PERES 001 24/07/2026 143
6956599/2 ELLEN PIAZZON PERES 001 24/07/2026 143
6956629/1 APARECIDA DE LOURDES SILVA 001 16/09/2026 143
6962424/3 SARA DE SOUZA 001 14/09/2026 143
7005768/2 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 002 14/09/2026 143
7005768/3 CLAUDENICE DE OLIVEIRA GUTIERRES 002 14/09/2026 143
7036876/1 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 001 15/09/2026 143
7036876/2 SHIRLEY BARRANCO DE ALMEIDA SILVA RIBEIRO 001 15/09/2026 143
7104219/2 CRISTIANE APARECIDA DE OLIVEIRA 007 08/09/2026 143
7113790/2 ELAINE CRISTINA GASPERINI ALVES 007 12/09/2026 143
7114389/2 KELLY APARECIDA ALMEIDA DE JESUS 029 15/09/2026 160
7122527/3 CRISTIANE LIMA DO NASCIMENTO 020 25/08/2026 143
7125780/2 ROSINEIDE SANTOS REIS 001 18/09/2026 143
7130007/2 CRISPIM GONCALVES CONCEICAO 017 08/09/2026 143
7133740/2 ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 010 16/09/2026 143
7139446/2 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 025 23/09/2026 143
7139446/3 ANA CRISTINA RANGEL DE ALMEIDA FERNANDES 025 23/09/2026 143
7141033/1 CELI CONCEICAO DOS SANTOS 002 13/09/2026 143
7141416/2 ELISABETE BERNARDI 005 09/09/2026 143
7166907/2 ELENITA BENTO DA COSTA MOREIRA 003 14/09/2026 143
7178093/1 ANGELICA APARECIDA CUNHA DA SILVA 002 10/09/2026 143
7191723/2 EDVAR DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
7200668/2 LUIZA DA SILVA PINTO 001 24/07/2026 143
7218290/1 ALETEIA FERREIRINHA GUERRA 060 01/09/2026 146
7221835/1 SIMONE DA SILVA VELUDO 005 14/09/2026 143
7222556/1 MARCELO DOS SANTOS MAZZETI 003 21/07/2026 143
7222556/1 MARCELO DOS SANTOS MAZZETI 002 17/09/2026 143
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 002 10/09/2026 143
7226799/2 ADAIDE FARIAS LIMA 014 26/08/2026 143
7231571/1 ANDREA PIGNATARO ASSIS 002 16/09/2026 143
7231571/2 ANDREA PIGNATARO ASSIS 002 16/09/2026 143
7232659/2 JULIETA BOSCOLO DE CAMARGO 001 15/09/2026 143
7233825/1 WILLIAM SERPA BOETA 011 15/09/2026 160
7233990/1 MARIA INES PENTEADO ZAMITH RODRIGUES LEITE 002 16/09/2026 143
7237928/1 GISELE DE OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
7240562/1 TATIANE LAGO DA CUNHA 003 15/09/2026 146
7240848/1 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 002 23/07/2026 143
7240848/2 MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA ALMEIDA 002 23/07/2026 143
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 018 11/09/2026 143
7241101/1 ALESSANDRA APARECIDA CILLI ZANETTI 005 08/09/2026 146
7241101/2 ALESSANDRA APARECIDA CILLI ZANETTI 005 08/09/2026 146
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 090 08/09/2026 143
7244959/1 ELISSANDRA DE ALMEIDA MENEZES SILVA 028 24/08/2026 143
7248806/2 NIVIA LEAO ALMEIDA 014 09/09/2026 143
7267690/2 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 001 14/09/2026 143
7267690/3 MARIA EVANIA CIPRIANO FURTADO 001 14/09/2026 143
7287216/1 VALDIVIA RIBEIRO SILVA EUGENIO 002 17/09/2026 143
7288077/1 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 16/09/2026 143
7288077/2 ELISABETE DE SOUSA LINO 001 16/09/2026 143
7299371/1 ANA PAULA DOS SANTOS 001 03/09/2026 143
7320051/1 CLEIDE ALVES DA SILVA 003 16/09/2026 143
7334800/1 NEIDE MARIA DE MENESES 003 14/09/2026 143
7337167/1 RONALDO DE DEUS DO CARMO 003 16/09/2026 143
7342438/1 VERA LUCIA PEIXOTO SANCHES BERTOLIN 013 16/09/2026 160
7343345/1 MARLENE SALES DOS SANTOS 001 11/09/2026 143
7357907/1 VIVIANE APARECIDA FELICIANO 002 23/07/2026 143
7358130/2 CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 003 16/09/2026 143
7358636/1 MONICA DELFINO 002 14/09/2026 143
7361416/2 SELMA MARIA DA SILVA ALVES 002 15/09/2026 143
7364261/2 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 003 16/09/2026 143
7364261/3 SIMONE ALVES DE OLIVEIRA 003 16/09/2026 143
7370458/3 EMIDIA ROSA COSTA VARGAS 002 15/09/2026 143
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 011 15/09/2026 160
7384513/1 DANIELE THOMAZ PINTO 010 16/09/2026 160
7384513/2 DANIELE THOMAZ PINTO 010 16/09/2026 160
7411430/1 NEUSA DE CASSIA DOS SANTOS FORNERETO 007 16/09/2026 143
7417900/2 ALESSANDRA KALLY CIARDI BARBOSA 012 14/09/2026 160
7448902/1 KATIA GISELE MARIA 001 14/09/2026 143
7448902/2 KATIA GISELE MARIA 001 14/09/2026 143
7449275/1 ISABEL MARIA DE SOUZA MURAD 013 28/08/2026 143
7453116/1 ELAINE SANTORO RODRIGUES 014 31/08/2026 143
7454074/1 HELENA GARCIA ROSA 007 10/09/2026 143
7468245/3 RONAN ALOISIO GOULART 001 15/09/2026 146
7471980/1 MARILENA MARTINEZ 002 14/09/2026 143
7471980/2 MARILENA MARTINEZ 002 14/09/2026 143
7482086/1 RITA KOBYLANSKI AMBROSIO GOMES 021 24/08/2026 143
7487576/2 ANDREIA MARTINS DE LIMA 010 16/09/2026 160
7487576/3 ANDREIA MARTINS DE LIMA 010 16/09/2026 160
7487754/1 ISRAEL DA SILVA FILHO 003 16/09/2026 143
7488131/1 SILVANA PIRES FACCIOLI BRANDEBURSKI 007 25/08/2026 143
7503822/3 MARCIO COSIMO RONCO 001 08/09/2026 143
7508913/1 SIMONE BUENO DE CAMARGO 030 24/08/2026 143
7512171/1 REGIANE BENTO RAMOS NASCIMENTO 001 15/09/2026 143
7512171/2 REGIANE BENTO RAMOS NASCIMENTO 001 15/09/2026 143
7515154/1 MARIANA SASSO MACEDO MARIZ 002 19/08/2026 143
7525532/1 MARIA LUCIA DE SOUSA VIEIRA 012 17/09/2026 160
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 001 23/07/2026 143
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 001 23/07/2026 143
7574592/3 LUCIA MARIA GARDINO 020 17/09/2026 143
7574941/2 NAIR BARBOSA 030 24/08/2026 143
7588119/3 ROSELY NUNES DA SILVA 022 15/09/2026 160
7590032/2 LAIS GONCALVES FERREIRA 001 14/09/2026 143
7707941/1 MARIA APARECIDA CEZAR VIEIRA 004 16/09/2026 143
7708891/1 CRYSTIANE APARECIDA ALMEIDA FAVARO 003 15/09/2026 146
7722125/1 LUCIANA CARLA ALMEIDA DE JESUS 001 15/09/2026 143
7726279/1 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 005 14/09/2026 143
7726279/3 EDUARDO CREVELARIO DE CARVALHO 005 14/09/2026 143
7731850/1 MARIA CRISTINA DE SOUZA MARIANO 002 15/09/2026 143
7742835/1 MARCOS APARECIDO DO ESPIRITO SANTO 002 17/09/2026 143
7742860/2 ERIKA MARTINEZ DE OLIVEIRA RIBEIRO 001 08/09/2026 143
7745222/2 GUIOMAR ALVES FERREIRA 005 17/09/2026 143
7753161/1 MARCOS PAULO DE ALMEIDA 031 26/08/2026 143
7756755/3 PRISCILA DE MATTOS DAMAZIO 001 16/09/2026 143
7767374/1 EGLE WANDERLEA APARECIDA FERREIRA ALVES 010 26/08/2026 143
7767889/1 PAMELLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 008 23/08/2026 143
7776276/1 LUCILA GARCIA DA SILVA 034 24/09/2026 160
7779747/1 TEREZINHA AMELIA PRESTES BARROS 001 14/09/2026 143
7784384/2 LEANDRO PRIVIERI AMORIM 001 11/09/2026 143
7792727/1 DANILA DOS SANTOS PIRES 002 27/08/2026 146
7795050/1 IZABEL CRISTINA DE GODOY 005 15/09/2026 143
7813643/2 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 031 24/08/2026 143
7813643/3 REGIANE CRISTINA BISPO TEODORO 031 24/08/2026 143
7820348/1 JOAO CARLOS SILVA 005 08/09/2026 143
7820721/1 ROSANGELA GOMES DA SILVA FERNANDES 003 14/09/2026 143
7826010/1 ACACIO FERREIRA 030 24/08/2026 143
7838948/2 JULIANA MARTINS FERNANDES 001 10/09/2026 143
7854692/2 LUCIANA GOMES DA SILVA CAVALCANTE 001 14/09/2026 143
7865431/2 VICTOR HUGO DE MORAIS RIBEIRO 005 14/09/2026 143
7870345/2 KARINA GOMES BORGES 001 01/09/2026 146
7870345/3 KARINA GOMES BORGES 001 01/09/2026 146
7887418/1 ROSELI APARECIDA VILCHES VIEIRA 011 15/09/2026 160
7891741/1 DAVID NOGUEIRA DA SILVA 005 14/09/2026 143
7898631/1 ALAOR PASSARELLO 090 05/09/2026 143
7906145/1 MILTON CORDEIRO BERGSTRON JUNIOR 031 08/09/2026 143
7907079/1 SILMERIA ADRIANO MOREIRA CAVALLINI 005 24/07/2026 143
7908261/1 GISLAINE GONZAGA 002 27/08/2026 143
7908636/2 DANIELA SCHLIC MATOS 007 25/08/2026 143
7908652/1 ARMANDO VIDIGAL JUNIOR 002 14/09/2026 143
7911530/1 LEIA BARBOSA PONTES 001 14/09/2026 143
7914148/1 CASSILENE ISABEL POMIN 002 17/09/2026 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 002 17/09/2026 143
7916621/1 FERNANDO CAVALLI 001 09/09/2026 146
7917805/1 DARCIO VASQUES SILVA 002 14/09/2026 143
7919107/1 KETI BERNARDOTTI 001 15/09/2026 143
7920881/1 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 001 17/09/2026 143
7920881/2 ELUIZIO DE SOUZA MIRANDA 001 17/09/2026 143
7924321/1 SOCELE SILVA DE ANDRADE 002 23/07/2026 143
7930003/1 GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 002 16/09/2026 143
7934319/1 CAMILA DINIZ BERTOZO BIENEMANN 001 16/09/2026 143
7935366/1 IRLEM CRISTINA DE ANDRADE GARCIA 003 09/09/2026 143
7935366/1 IRLEM CRISTINA DE ANDRADE GARCIA 012 14/09/2026 143
7937211/1 SOLANGE DOS SANTOS MARQUES 001 24/07/2026 143
7937776/1 CINTHIA BUGOLIN 005 07/09/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 001 15/09/2026 143
7943091/1 BARBARA SOARES DE BARROS 001 16/09/2026 143
7943199/1 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 003 10/09/2026 143
7943199/2 JOCELY DE PAULA LIMA ROQUE 003 10/09/2026 143
7948042/1 FABIANA CRISTINA DA SILVA 003 16/09/2026 143
7952031/1 LUCIANA FORTINI RACY 014 28/08/2026 143
7952465/1 JACQUELINE ALVES DE JESUS 016 26/08/2026 143
7952732/1 CONCEICAO MENDES SANTOS 010 02/09/2026 143
7952929/1 CAMILA FELICIO DOS REIS 001 14/09/2026 146
7952961/1 JULIANA BITTO SIQUEIRA 003 10/09/2026 143
7954093/1 MARIA APARECIDA VIVIANE DE LIMA PEREIRA 002 16/09/2026 143
7954719/1 CAMILA CRISTINA DIAS 030 03/09/2026 143
7954719/2 CAMILA CRISTINA DIAS 030 03/09/2026 143
7956860/1 FABIANA GARCIA GALHARDO 027 17/09/2026 160
7971141/1 CELINA OLIVEIRA VICENTE 001 11/09/2026 143
7973683/2 LUCIANA LIMA DE GODOY ANDRADE 002 11/09/2026 146
7980728/1 DANIELA DUARTE CASTRO 002 16/09/2026 143
7989822/1 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 001 17/09/2026 143
7989822/2 ANGELA DOS SANTOS AMANCIO GOMES 001 17/09/2026 143
7990201/1 LILIANE MARIA DA SILVA SANTOS 015 28/08/2026 146
7995890/1 KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS 007 11/09/2026 146
7995890/2 KELI CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA MIERES SANTOS 007 11/09/2026 146
7997205/1 LUCIANE MARQUES GONCALVES 001 17/09/2026 143
7998465/1 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 011 15/09/2026 160
7998465/2 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 011 15/09/2026 160
8002134/1 MARLI ARAGAO SOARES 013 16/09/2026 160
8004897/1 SIMONICA CRISTINA BRANDAO DE OLIVEIRA 030 28/08/2026 146
8004897/2 SIMONICA CRISTINA BRANDAO DE OLIVEIRA 030 28/08/2026 146
8015759/1 ALEXANDRE PADILLA 002 17/09/2026 143
8017883/3 LUIZA HELENA MARTINS DA SILVA 006 30/08/2026 143
8018332/1 ANDREW SOUZA SILVA 001 09/09/2026 143
8018456/1 JUSSARA RANGEL CERA GALANTE 003 16/09/2026 143
8019045/1 RICARDO MENEGUEL NEVES 001 17/09/2026 143
8027862/1 BEATRIZ LUCIANA MOLINA 014 15/09/2026 160
8029644/1 MARLENE AUGUSTO FERREIRA MORAIS 001 16/09/2026 143
8034702/1 MARCIA MARIA SANTOS VIEIRA 002 11/09/2026 143
8035202/1 PRISCILA JURKA BORTOLUZZI 001 23/07/2026 143
8037167/2 NILTON ROSSANO 001 03/09/2026 146
8051275/1 MARISA CRISTINA SANTOS JULIANI 001 02/09/2026 143
8053421/2 ANTONIO DE ALMEIDA CARDOSO 001 16/09/2026 143
8053626/1 AIDA ROSA DE OLIVEIRA 007 14/09/2026 143
8064890/1 ERICKA DA SILVA ROCHA 002 10/09/2026 143
8066353/1 JOAO CARLOS DE AZEVEDO MARQUES 001 15/09/2026 143
8080623/1 VIVIANE PICAGLIE 003 16/09/2026 143
8089841/1 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 15/09/2026 143
8089841/2 CINTHIA KELLY DA SILVA 002 15/09/2026 143
8094004/1 ELISANGELA RODRIGUES FIGUEIREDO DIAS 003 14/09/2026 143
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 033 11/09/2026 160
8120153/1 APARECIDA DINIZ DE OLIVEIRA DE PAIVA 001 10/09/2026 143
8120293/1 ANDIRA DOS SANTOS CASSIMIRO 010 16/09/2026 160
8121052/1 ANDREIA RODRIGUES DE AMORIM 007 22/08/2026 146
8122512/1 ELIZABETE RODRIGUES DOS SANTOS SILVA 021 16/09/2026 160
8126259/1 MELISSA DE ASSIS RUIZ 001 15/09/2026 146
8130981/1 DIOGO DE SANTANA MARINOTTO 002 14/09/2026 143
8132682/1 VERA LUCIA ALVES DA SILVA MARIANO 005 23/07/2026 143
8133409/1 SIMONE BUENO DE GODOY 002 17/09/2026 143
8153175/2 SALETE SIGNORELLI DA SILVA 014 03/09/2026 143
8160511/1 PRISCILA ROBERTA BERNARDO 001 16/09/2026 143
8165921/1 RICARDO MAXIMILIANO GOMES 015 26/08/2026 143
8165921/2 RICARDO MAXIMILIANO GOMES 015 26/08/2026 143
8168148/2 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 11/09/2026 143
8168148/3 SONIA APARECIDA MAIOLLI 001 11/09/2026 143
8170860/1 LETICIA NEVES VIEIRA UEMA 004 16/09/2026 146
8172684/1 PATRICIA CRISTINA FIRMINO 001 15/09/2026 143
8174334/1 JOYCE APARECIDA DA SILVA 020 27/08/2026 143
8177929/1 REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 001 16/09/2026 143
8178925/1 NEIDE CASTRO SLOVAK 001 14/09/2026 143
8182906/1 REGINA KEIKO IYNUMA 011 15/09/2026 160
8183996/1 ELAINE CRISTINA TORRES DE OLIVEIRA 039 25/08/2026 143
8184194/1 JOSENILDO BEZERRA DA SILVA 018 22/08/2026 143
8187053/1 EVERALDO LUZIA 002 17/09/2026 143
8195544/1 GISELE BERTONI JOAQUIM 001 31/08/2026 143
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 012 14/09/2026 160
8197881/1 TALITA SILVA SOUZA 002 14/09/2026 143
8197881/2 TALITA SILVA SOUZA 002 14/09/2026 143
8199701/1 KEILA REGINA SILVA 001 15/09/2026 143
8202681/2 RICARDO VAZ LIMA 001 18/09/2026 143
8202681/2 RICARDO VAZ LIMA 001 24/07/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 002 23/07/2026 143
8206121/1 CATIA DA SILVA FERRAZ 032 27/08/2026 143
8206783/1 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 15/09/2026 143
8206783/2 DANIELE CAVALHEIRO NICOLETTI 002 15/09/2026 143
8207992/1 ROSIANE DOS SANTOS MIKLOS 006 27/08/2026 143
8210527/1 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 009 17/09/2026 143
8210527/2 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 009 17/09/2026 143
8213976/1 SHIRLEY DA SILVA ALVES 001 24/07/2026 143
8214123/1 VANESSA ELAINE SOARES 014 01/09/2026 143
8214123/2 VANESSA ELAINE SOARES 014 01/09/2026 143
8214891/1 ROSANA APARECIDA DE OLIVEIRA 002 08/09/2026 143
8216720/1 KELLY CRISTINA SILVA ROCHA 001 14/09/2026 143
8220476/1 VANUSA ROSA DE ALMEIDA SILVA 006 10/09/2026 143
8228710/1 JULIANA DA SILVA SOUZA 003 16/09/2026 143
8228809/1 ROSINEIDE SANTOS SOARES 014 02/09/2026 143
8228809/2 ROSINEIDE SANTOS SOARES 014 02/09/2026 143
8232202/1 RENATA DE NEGREIROS MENDES 008 27/08/2026 143
8239185/1 PRISCILA VAMPEL SACARDO 008 21/08/2026 143
8241431/1 KATIA CERQUEIRA DOS SANTOS DINARTE 001 15/09/2026 143
8241457/1 CLAUDIA REIS SILVA 001 16/09/2026 143
8255792/3 VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA 010 16/09/2026 143
8257698/1 RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 001 21/07/2026 143
8259470/1 MICHELE VIEIRA FERNANDES 002 14/09/2026 143
8260257/1 RITA DE CASSIA MARYE KAMEDA 002 14/09/2026 143
8261598/2 SILVIA ALEIXO VIEIRA DE SOUZA 001 16/09/2026 143
8263370/2 LAURA CRISTINA BORGES 002 23/07/2026 143
8263621/1 SUZI SATICO SHIROIWA 014 15/09/2026 143
8267740/1 LETICIA PAIXAO ROSSETTI 025 24/09/2026 143
8269009/1 KATIA GOMES DA SILVA 008 18/09/2026 160
8269009/2 KATIA GOMES DA SILVA 008 18/09/2026 160
8269157/1 VITORIA NUNES DE OLIVEIRA 003 16/09/2026 143
8271658/1 ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 003 17/09/2026 143
8276111/1 PRISCILA PEPE BASTOS 001 09/09/2026 143
8279209/1 DANIELLA SIMOES DE SOUSA 002 23/07/2026 143
8284636/1 ALEXANDRA DANTAS VILELA 002 11/09/2026 143
8286906/1 NAIRA MEDEIROS ANDRADE SOUZA 014 27/08/2026 146
8362165/1 RENATA ITATIANA AMORIM 002 10/09/2026 143
8362335/1 HELENA ALVES DA SILVA 014 15/09/2026 160
8367167/1 CARLIANE DE JESUS ARAUJO 001 16/09/2026 146
8372080/1 MIRIANE APARECIDA CARVALHO SILVA TEIXEIRA 014 25/08/2026 143
8389381/1 WANKEILA PEREIRA SANTOS 001 22/07/2026 143
8390169/1 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 027 28/08/2026 143
8390169/2 JAQUELINE FELIX DE ARAUJO 027 28/08/2026 143
8394377/1 GRACIELA DA SILVA MEIRA 014 15/09/2026 160
8399824/1 ADRIANA LIMA DE SOUZA 090 28/08/2026 143
8399824/2 ADRIANA LIMA DE SOUZA 090 28/08/2026 143
8403708/1 SILVIA JOSANIA NASCIMENTO SILVA 001 15/09/2026 143
8406685/1 RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS 001 24/07/2026 143
8406685/2 RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS 001 24/07/2026 143
8414238/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SILVA PRESOTTO 001 31/08/2026 143
8415820/1 LEONARDO SOUSA MENDES 002 15/09/2026 143
8418543/1 RENATA APARECIDA DA COSTA 001 16/09/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 001 24/07/2026 143
8426309/1 VERA LUCIA FERREIRA CALLOR 001 11/09/2026 143
8426392/1 LUCIANA MUNHOZ VAZ MIYASHIRO 001 09/09/2026 143
8429341/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 030 31/08/2026 143
8430004/2 MARIANA SANTOS BRITO 001 10/09/2026 143
8430632/1 ANA PAULA MALHEIROS LACERDA 011 20/08/2026 143
8431736/1 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 003 15/09/2026 143
8431736/2 TANIA CRISTINA DOS SANTOS 003 15/09/2026 143
8434301/2 MARCILEIDE COSTA LIMA 005 14/09/2026 143
8439702/3 ALLINE CABRAL DA COSTA SOUZA 001 09/09/2026 143
8446032/1 ADRIANA DA CONCEICAO 001 14/09/2026 143
8455333/1 HINGRIT ELLEN DOS SANTOS SOUZA 003 15/09/2026 143
8461236/1 CLARICE DA SILVA SANTOS 001 14/09/2026 143
8461414/1 LUANA SANTOS LIMA 001 15/09/2026 143
8462941/1 CAROLINA DE SOUZA FERNANDES 005 14/09/2026 143
8466319/1 ANNA RITA CAVALCANTI BAHIANA 026 11/09/2026 160
8467072/1 MESSIAS SANTOS DA COSTA 001 11/09/2026 143
8467072/3 MESSIAS SANTOS DA COSTA 001 11/09/2026 143
8469059/1 CARLOS CESAR CUSTODIO 001 14/09/2026 143
8489807/1 ALAN SALES DE ANDRADE 045 23/09/2026 143
8496218/1 CARLOS HENRIQUE HOSOUME SIMAMURA 001 24/07/2026 143
8499501/1 ADALBERTO DE OLIVEIRA 003 14/09/2026 143
8499811/1 KLEBER FRANZOSO DE OLIVEIRA 004 16/09/2026 143
8500291/1 ANA LUCIA CABRAL LOPES 011 08/09/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 16/09/2026 143
8501114/1 LENI QUINTO DOS SANTOS ROCHA 014 25/08/2026 143
8515140/1 CAROLINE CASTELLO RONDON 003 15/09/2026 146
8515433/1 JAQUELINE SILVA PEREIRA 014 15/09/2026 160
8546207/1 SOLANGE DA SILVA GRACA 002 24/07/2026 143
8580278/2 KLEBER SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS 002 16/09/2026 143
8597103/1 PRISCILLA BORO DA SILVA 004 25/08/2026 146
8774625/1 GRAZIELE FERREIRA NEVES 002 30/08/2026 143
8795321/1 GREICE APARECIDA MARTINS SANTOS 003 16/09/2026 143
8798320/1 LEANDRA PRIMO RODRIGUES DA SILVA 001 15/09/2026 143
8821364/3 PAMELA CRISTINA SANTOS 014 25/08/2026 143
8821364/4 PAMELA CRISTINA SANTOS 014 26/08/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 001 09/09/2026 143
8822166/2 ALICE MANDARA 002 15/09/2026 143
8834491/3 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 003 16/09/2026 143
8834491/4 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 003 16/09/2026 143
8853100/2 AMANDA SALES MIRANDA LACERDA 002 11/09/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 10/09/2026 143
8853282/2 KEILA MARIA SERAFIM SILVA 001 23/07/2026 143
8858012/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 014 15/09/2026 160
8858578/1 SILVIA CARLOS ROMAO 002 13/08/2026 146
8858578/1 SILVIA CARLOS ROMAO 002 20/08/2026 146
8858578/1 SILVIA CARLOS ROMAO 002 27/08/2026 146
8858799/1 MARIA HELENA DA SILVA 001 14/09/2026 143
8865841/2 SAMUEL FRANCA DE ASSIS RODRIGUES PEREIRA 010 03/09/2026 143
8917001/1 YEDA GUIMARAES DE AQUINO 002 15/09/2026 143
8918015/1 ELIZANETE COSTA DE SOUZA BARROS 002 15/09/2026 143
8923281/1 REGINA AKEMI GOYA 090 12/09/2026 143
8923892/1 JAQUELINE COSTA DOS ANJOS AZEVEDO 003 16/09/2026 143
8934177/1 LISANDRA MONTEIRO DO NASCIMENTO 003 09/09/2026 143
8935751/1 FERNANDO ELDER DE OLINDA MORAES 016 10/09/2026 160
8970131/2 LILIANE SIMOES LIMA 011 15/09/2026 160
9121617/1 LUCAS DE FREITAS SANTOS 026 08/08/2026 143
9132929/1 WAGNER ACACIO 014 11/09/2026 143
9140247/1 LETICIA SANTANA MELO 006 14/09/2026 146
9140760/1 CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 001 15/09/2026 146
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 012 14/09/2026 160
9161368/1 CILIRIA SOARES ALVES DOS SANTOS 003 19/09/2026 143
9177248/1 CRISLEI SERZEDELLO DOS SANTOS 002 16/09/2026 143
9178503/1 FRANCISCA VITORIA DA SILVA 001 29/08/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 002 16/09/2026 143
9180524/1 CLAUDIA MARIA DE SENA 003 22/06/2026 143
9180575/1 GIULIA MACHADO BARBOZA 001 14/09/2026 143
9256067/2 SILVIA COSTA 001 16/09/2026 143
9327100/1 SARA DOMINGUES SALLUM 003 14/09/2026 143
9327100/1 SARA DOMINGUES SALLUM 002 17/09/2026 143
9340823/1 LETICIA ALVES DOS SANTOS 001 14/09/2026 143
9341137/1 GERLAYNE GALGANI DE AZEVEDO 001 28/08/2026 143
9343741/1 GISELIA LIMA DOS SANTOS 001 18/09/2026 143
9344411/1 DEBORA THAIS DE MATHOS SOUZA 001 24/07/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 11/09/2026 146
9351639/1 MARLEI JACI DE ALMEDA DANTAS SINGER 010 23/08/2026 143
9352899/1 DONIZETE FERREIRA BARBOSA 001 15/09/2026 143
9356321/1 KELLI CARDOSO LOPES RODRIGUES 001 23/07/2026 143
9357653/1 GISELE CANDIDA BERNARDES 001 14/09/2026 143
9358161/1 JULIANA APARECIDA HENRIQUES DOS SANTOS PERRUD 001 15/09/2026 143
9360379/1 MARIA GABRIELA FERREIRA DE BRITO 001 24/07/2026 143
9362991/1 MAYRA CARVALHO FERREIRA DE FRANCA 001 24/07/2026 143
9366971/1 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 030 25/08/2026 143
9366971/2 MARIA APARECIDA DA SILVA LAMAS 030 25/08/2026 143
9370404/1 LETICIA DA SILVA DE OLIVEIRA LIMA 001 11/09/2026 143
9461531/1 NATHALIA ARIANY GONCALVES DE MENEZES 003 14/09/2026 143
9461531/1 NATHALIA ARIANY GONCALVES DE MENEZES 003 11/09/2026 143
9465812/1 JULIO CESAR DA SILVA 009 17/09/2026 143
9468111/1 JESSICA DE MOURA MACHADO 005 15/09/2026 146
9468781/1 PRISCILA LOPES MAGANHA 017 24/08/2026 146
9573739/1 DAIANE DE CARVALHO AGUIAR 011 02/09/2026 146
9577963/1 ALESSANDRA ARAUJO RODRIGUES 002 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7732490/2 MARCELO DA SILVA GUSMAO 001 11/09/2026 143
7732490/2 MARCELO DA SILVA GUSMAO 001 10/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6536344/1 ROGERIO VIO 054 24/09/2026 160
6542867/1 RAFAEL GONCALVES BASTOS 002 17/09/2026 143
6847757/1 MONICA EMBOAVA MONTEIRO 045 31/08/2026 143
6859658/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 036 14/09/2026 143
6985874/1 ALINE MARIA DE ALMEIDA BRITO 015 16/09/2026 160
7284292/2 SANDRA REGINA FERREIRA 005 24/09/2026 160
7331967/1 PAULO ANTUNES SOARES 014 15/09/2026 160
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 007 10/09/2026 143
7345631/1 MARCELO ROLIM DA SILVA 001 09/09/2026 143
7410557/1 SANDRO ALVES DE BARROS 002 14/09/2026 143
7558368/1 RAQUEL LIVIA FACONTI 023 03/09/2026 160
7885628/1 ANGELICA MARTINS DE OLIVEIRA RODRIGUES 002 14/09/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 17/09/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 15/09/2026 143
8427259/1 HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 001 27/08/2026 143
8488282/1 MARCELO GONCALVES DE OLIVEIRA 001 16/09/2026 143
8490015/1 VINICIUS GARCIA FERREIRA 001 12/09/2026 143
8555656/1 FERNANDO ARAUJO MESZAROS 002 11/09/2026 143
9169601/1 ALLAN JONATHAN TADEU DE ALMEIDA 015 25/08/2026 143
9169661/1 ERICK ALVES DE CARVALHO 001 13/09/2026 143
9303481/1 ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 001 16/09/2026 143
9419900/1 GUILHERME ROGERIO SIQUEIRA CONCEICAO 001 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7255101/3 EDMILSON SARMENTO LOPES 060 28/08/2026 143

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5406081/2 MARCIA LEITE CAMARGO RESENDE 014 26/08/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 020 04/09/2026 143

SUBPREFEITURA SANTANA/TUCURUVI
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5423074/2 MARCO ANTONIO DE MORAES 014 23/08/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6511414/1 SILVIA LIN MEI TCHUN 025 24/09/2026 143
7302720/1 WELLINGTON COSTA DOS SANTOS 003 16/09/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6590071/2 LAURA ALBERTINA MARINHO PINHEIRO 015 31/08/2026 143
8377383/1 FRANCISCA PEREIRA DA SILVA 015 09/09/2026 143
8383081/1 SAMUEL PEREIRA DA SILVA 002 16/09/2026 143
8519340/1 KARINA GONCALVES TRINDADE FILIPINI 020 27/08/2026 143
8521247/1 BENEDITO SALES DE CASTRO 002 17/09/2026 143
8522073/1 ROSELI GOMES MOREIRA 002 16/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7172621/1 PRISCILA JORDAO DE FRANCA NUNES GONCALVES 002 02/09/2026 143
7403038/1 ANDREIA BASTOS DE SALES 001 08/09/2026 143
8325413/2 MARCIA DOLORES GARCIA 001 07/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5163480/2 NAILZA DE SOUZA CARVALHO 001 10/09/2026 143
5892066/2 MARIA DONIZETI BATISTA 002 17/09/2026 143
6688683/2 ANDREA APARECIDA SALSEDO 005 03/09/2026 143
6763448/1 LETICIA CARVALHO DE FRANCA 007 06/09/2026 143
6763448/2 LETICIA CARVALHO DE FRANCA 007 06/09/2026 143
6767753/1 NARCIZA FREIRE DA SILVA 001 16/09/2026 143
6789749/2 ELCIO CARLOS DANTAS 001 08/09/2026 143
6800203/1 ANDREA MARIA DA SILVA CAMPOS 001 04/09/2026 143
6855415/5 IRACI RODRIGUES DE CARVALHO 001 04/09/2026 143
6928111/1 ANTONIA MARIA FERREIRA BAHIA 002 14/09/2026 143
6949291/2 MARCIA GIANNELLA CLUK 002 17/09/2026 143
6953573/1 RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 002 07/09/2026 143
7090714/4 LENIN BARBOSA DE CAMARGO 002 03/09/2026 143
7116497/3 MARYANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
7116497/4 MARYANA APARECIDA DE OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
7215011/1 NADIA RODRIGUEZ BAREA 007 08/09/2026 143
7225938/1 SUELENE GOMES PEREIRA 001 03/09/2026 143
7236166/1 SUELI DORETEU DA SILVA 004 08/09/2026 143
7284900/3 CLAUDIA TORRES DE MORAES 003 07/09/2026 143
7284900/4 CLAUDIA TORRES DE MORAES 003 07/09/2026 143
7310684/3 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 04/09/2026 143
7310684/4 ANGELICA CORREA BARBOSA DE CARVALHO 001 04/09/2026 143
7320523/2 KATIA CRISTINA PEDROSO 001 04/09/2026 143
7320523/3 KATIA CRISTINA PEDROSO 001 04/09/2026 143
7332530/1 PATRICIA RENATA DE TOLEDO 002 08/09/2026 143
7383223/3 MECINDA REGINA PANTOJA FARIAS 002 03/08/2026 143
7416555/1 MARISTELA DE ASSIS AURELIO 007 08/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 001 04/09/2026 143
7448872/1 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 005 08/09/2026 143
7448872/3 CINTIA TEIXEIRA AMATTI 005 08/09/2026 143
7457006/2 ANDRESSA TARZONI INIGO 001 04/09/2026 143
7457006/3 ANDRESSA TARZONI INIGO 001 04/09/2026 143
7457600/1 LUCIANA FERNANDES 001 08/09/2026 143
7466056/1 MORGANA VASCONCELLOS ALTAFIM ALVES 001 16/09/2026 143
7493011/1 MARCIA ALOISIA RIBEIRO CAVALLARI 003 04/09/2026 143
7535511/3 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 001 05/09/2026 143
7535511/4 ELIZABETE MARCOS TEOBALDO 001 05/09/2026 143
7703058/1 RICARDO SENNO 001 16/09/2026 143
7703058/3 RICARDO SENNO 001 16/09/2026 143
7730454/2 ALINE LETICIA GONCALVES DOS SANTOS 001 16/09/2026 143
7749431/2 MARIA MONICA DE MELO 002 16/09/2026 143
7805616/1 LUCIANA DE MENEZES CORQUIOLA PEREIRA 004 08/09/2026 143
7832443/2 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 001 04/09/2026 143
7832443/3 EDVANIA APARECIDA NICODEMUS SERGIO 001 04/09/2026 143
7904525/1 ANA PAULA FERREIRA DA SILVA 001 16/09/2026 143
7941935/1 ERIKAH APARECIDA SILVA MADEIRA 001 04/09/2026 143
7955995/1 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
7955995/2 AMANDA ESTEVES DOS SANTOS 001 08/09/2026 143
7982828/1 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 007 17/09/2026 143
7982828/2 SIMONE GOMES VALENTIM DIAS 007 17/09/2026 143
7999798/1 PRISCILA RODRIGUES 001 16/09/2026 143
8003912/1 PAULA APARECIDA BOLOGNANI 001 08/09/2026 143
8019126/1 FERNANDO SANDI MOMOLO 001 08/09/2026 143
8019126/2 FERNANDO SANDI MOMOLO 001 08/09/2026 143
8030804/1 CAMILA PEREIRA DE SOUZA 002 04/09/2026 143
8068020/1 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 04/09/2026 143
8068020/2 ELAINE VIEIRA DO AMARAL ROSA 001 04/09/2026 143
8079625/1 SUELI APARECIDA DIAS DE SANTANA 001 04/09/2026 143
8083436/1 EDUARDO PEREIRA 001 08/09/2026 143
8087415/1 DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 001 03/09/2026 143
8100497/1 EDSON VIEIRA 003 16/09/2026 143
8100497/3 EDSON VIEIRA 003 16/09/2026 143
8194912/1 MAIRA MARCHETTI FERNANDES 001 08/09/2026 143
8206236/1 FABRICIA JULIANA ALMEIDA FRANCA 001 03/09/2026 143
8213879/1 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 001 08/09/2026 143
8213879/2 SUZANA CONCEICAO FELICIANO 001 08/09/2026 143
8218790/2 ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 001 08/09/2026 143
8232199/2 LUCIANA CARDOSO OBENAUF 001 08/09/2026 143
8243182/1 ANA MARGARIDA SILVA OLIVEIRA 001 04/09/2026 143
8244812/1 LUCIMARA BENICIA DE LIMA 001 03/09/2026 143
8274606/1 MARIANA OTANI CASSEB GARCIA 001 08/09/2026 143
8279021/1 FATIMA DA COSTA NUNES 002 04/09/2026 143
8279021/1 FATIMA DA COSTA NUNES 003 16/09/2026 143
8369119/1 MICHELE ELEOTERO DOS SANTOS COSTA 001 08/09/2026 143
8387982/1 ARLETE MUNIZ DE ALMEIDA 001 04/09/2026 143
8402761/1 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 002 08/09/2026 143
8402761/3 PAMELLA KELLY RIPARDO BARROS DE MENDONCA 002 08/09/2026 143
8404062/1 AWDREY TAIS WINGETER BORELLI 005 04/09/2026 143
8404763/1 LEIA SCARPIN GARCIA 001 16/09/2026 143
8404763/2 LEIA SCARPIN GARCIA 001 16/09/2026 143
8416818/1 GRAZIELI RODRIGUES EZEQUIEL 001 16/09/2026 143
8418071/1 EDSON VIANA SAMPAIO 001 08/09/2026 143
8423580/1 DENISE CARVALHO CHUMAR 002 15/09/2026 143
8431001/2 LUCILIA PEREIRA ROCHA BARRETO 001 03/09/2026 143
8437947/2 JOSEILDA DE LIMA SILVA 001 04/09/2026 143
8441502/2 VIVIANE CASSIA CAPETINE 001 14/09/2026 143
8444684/2 THAIS BENIGNO FERREIRA MELO 001 16/09/2026 143
8451737/1 CRISTIANE APARECIDA MARCONDES 001 03/09/2026 143
8451834/1 SAMARA LAIS CAMINHA DE CARVALHO GUERRA 003 07/09/2026 143
8451834/2 SAMARA LAIS CAMINHA DE CARVALHO GUERRA 003 07/09/2026 143
8453241/1 SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 002 03/09/2026 143
8453608/1 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 004 15/09/2026 143
8453608/3 ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO 004 15/09/2026 143
8455929/1 GISELE CAVALCANTE 002 03/09/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 03/08/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 31/07/2026 143
8507562/1 ROSA MARIA DE MORAES LOSSO 001 04/09/2026 143
8512663/1 RIUSA BITTENCOURT DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 005 21/09/2026 143
8577773/1 JULIANA CARVALHO MOTA LIMA 001 04/09/2026 143
8789983/1 LUANA FIORE COSTA 002 08/09/2026 143
8820821/2 ALINE APARECIDA RODRIGUES CARDOSO 001 03/09/2026 143
8826307/3 MATHEUS PRADO SILVA 002 16/09/2026 143
8916110/1 AMANDA DE SOUSA ARAUJO 001 04/09/2026 143
9217339/1 GILDA VIEIRA DA SILVA GODOY 003 17/09/2026 143
9327380/1 GABRIELA POVO DE CASTRO 003 07/09/2026 143
9337873/1 CAMILA MIANI DE LIMA 003 16/09/2026 143
9346911/1 GABRIELA CARDOSO SOUZA 001 04/09/2026 143
9347682/1 MICHAEL DUARTE LOPES 001 03/09/2026 143
9354565/1 BIANCA GOMES DA COSTA 001 04/09/2026 143
9357734/1 LAURA DE ARAUJO ALVES 002 08/09/2026 143
9370366/1 HIGOR TUBARDIN DE MIRANDA 001 16/09/2026 143
9405704/1 ANDRE LUIZ LIRIO DA CUNHA 001 04/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6579710/1 LUIS CARLOS CARNEIRO SILVA 005 05/09/2026 143
8490805/1 RODRIGO BRASIL VIEIRA JORGE 002 28/08/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7590288/2 GIVALDO CARDOZO DE SANTANA 001 10/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8359032/1 MARIA ISABEL MEUNIER FERRAZ 015 15/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5614422/2 MARIA JOSE DOS SANTOS PORTUGAL 014 19/09/2026 143
6596584/2 JOAQUIM ACURCIO GOUVEIA 006 11/09/2026 143
7056745/3 SONIA REGINA DE SOUZA RITTER 060 19/09/2026 143
7179758/1 LUIS FERNANDO DA SILVA 010 21/09/2026 143
7182252/1 ELAINE DE FARIA 060 18/09/2026 143
7994575/1 PATRICIA TORRECILLA DE OLIVEIRA SOUZA CRUZ 012 21/09/2026 143
8068305/1 IRACEMA JOSEFA DA CONCEICAO SILVA 090 20/09/2026 143
8069921/1 ISMAEL DA SILVA 020 17/09/2026 143
8302791/2 CRISTIANE EVA DOMINGOS BARBOSA 020 17/09/2026 143
8305609/2 DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 004 19/09/2026 143
8305919/2 DANIELLA DE OLIVEIRA MELO 020 18/09/2026 143
8306699/2 DEBORA CRISTINA BATISTA CAMPOS 030 17/09/2026 143
8328358/2 MARCIA APARECIDA COSTA SALDIVA 030 18/09/2026 143
8331359/2 MARIA LUIZA CEZARINO FRANCHI 030 08/09/2026 143
8331987/2 MARIA DO SOCORRO DE AGUIAR RIBEIRO 014 18/09/2026 143
8334137/2 MORGANA CEZARE 030 19/09/2026 143
8334838/2 MARLI RODRIGUES PINTO 014 18/09/2026 143
8343462/2 ROSE ELENA PINHEIRO TELES SILVA 030 16/09/2026 143
8349363/2 TELHE CRISTINA ALVES BARRETO 033 17/09/2026 143
8374554/1 VIVIANE DE AZEVEDO DIOGENES 020 17/09/2026 143
8565929/2 LUANA BITTENCOURT SIQUETTE 030 19/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7938217/1 MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA 020 21/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5561868/3 ELZA MITIYO TAKEDA 020 18/09/2026 143
5586780/4 ELIZABETH FANTAUZZI 010 21/09/2026 143
5676215/3 NATANAEL BISPO DE SOUZA 023 18/09/2026 143
6897649/2 VANILZA DA CONSOLACAO RIBEIRO DE SOUZA 015 18/09/2026 143
6910092/1 ELIANE DA SILVA FREIRE 025 18/09/2026 143
6921965/1 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 030 17/09/2026 143
6921965/2 ADRIANA TEIXEIRA GOMES 030 17/09/2026 143
6926843/1 LUIZ ANTONIO EVANGELISTA 060 18/09/2026 143
6941842/1 ANA PAULA DA SILVA SALVADOR PEREIRA 015 18/09/2026 143
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 015 20/09/2026 143
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 015 20/09/2026 143
6964214/2 ROBSON FELIX SALES DE OLIVEIRA 010 18/09/2026 143
6999671/2 LUCILENE DE AMORIM 030 16/09/2026 143
7224184/1 LAILA DELGADO MENDONCA PEDROZO ROCHA 020 18/09/2026 143
7225709/1 TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO 045 17/09/2026 143
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 020 21/09/2026 143
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 020 21/09/2026 143
7244835/2 JULIANA PIO 030 17/09/2026 143
7265221/2 SONIA REGINA DA SILVA 015 17/09/2026 143
7318324/2 RITA DE CASSIA TESTA 014 21/09/2026 143
7453205/1 MARTA PEREIRA DE SOUZA SILVA 015 18/09/2026 143
7529287/1 ZENAIDE ALVES PINTO 016 20/09/2026 143
7555466/1 LUCIANA AMADOR PANTANA 002 21/09/2026 143
7566093/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA PROENCA 010 18/09/2026 143
7714769/1 RAQUEL FREIRE DE ABREU 006 17/09/2026 143
7729201/1 MARIA DO CARMO OLIVEIRA 020 21/09/2026 143
7754035/2 ANGELA MARIA RODRIGUES ALVES 045 17/09/2026 143
7768575/1 LAIENA FADLO PEREIRA RIBEIRO COSTA 015 17/09/2026 143
7768737/1 JANIRA DA SILVA FIGUEIREDO 015 14/09/2026 143
7798997/1 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 090 18/09/2026 143
7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 090 18/09/2026 143
7844123/1 TATHIANE GRAZIELA HAMADA CIPULLO 030 18/09/2026 143
7862709/2 ELICA SANTOS DA SILVA 015 19/09/2026 143
7862709/3 ELICA SANTOS DA SILVA 015 19/09/2026 143
7916230/1 ALINE MACEDO LIMA COIS 014 21/09/2026 143
7938390/1 SIRLEIA FRANCISCA DE SOUZA 030 18/09/2026 143
7944683/1 MARJORIE CARVALHO BATISTA 030 18/09/2026 143
7949146/1 LEILA APARECIDA SILVA LOPES 030 17/09/2026 143
7949146/3 LEILA APARECIDA SILVA LOPES 030 17/09/2026 143
7954948/1 ELAINE APARECIDA FIGUEIREDO FERREIRA 060 16/09/2026 143
7980736/1 MARIA DE FATIMA SOUZA MARQUES 014 15/09/2026 143
7997051/1 MARIA DA PAZ DE OLIVEIRA NASCIMENTO 030 19/09/2026 143
8003947/2 CARMELITA APARECIDA BOSCO 020 19/09/2026 143
8026955/1 CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 030 18/09/2026 143
8027897/1 EDINALDO GONCALVES DA COSTA 030 17/09/2026 143
8032092/1 KELLY ALVES SUGIYAMA 015 18/09/2026 143
8033862/1 JESSICA GOMES DE CAMPOS CAJUELA 030 17/09/2026 143
8058351/1 MICHELE LUCIANE CORDEIRO 010 17/09/2026 143
8082294/1 KATIA SANTOS DA SILVA 030 21/09/2026 143
8082294/2 KATIA SANTOS DA SILVA 030 21/09/2026 143
8090947/1 PRISCILLA DOMINGUES MERHY 020 18/09/2026 143
8104280/1 DANIELE DA SILVA 020 18/09/2026 143
8122911/1 NOAH PEREIRA MELO 020 18/09/2026 143
8160503/1 THAIS BARENO CALO ALVES 010 17/09/2026 143
8187444/2 DEBORA DOS SANTOS PAIVA 010 18/09/2026 143
8194599/1 ALESSANDRA PIEDADE JACINTO 030 15/09/2026 143
8194637/1 PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 030 17/09/2026 143
8196184/1 SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 030 18/09/2026 143
8229775/1 RITA MARIA LOSADA MOREIRA 010 21/09/2026 143
8237433/1 FABIANA AGUIAR DE CASTRO SENA 020 21/09/2026 143
8239266/1 MARA CLARA COSTA 014 17/09/2026 143
8257531/1 EDVANE DOS SANTOS FALCAO 030 21/09/2026 143
8269742/1 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 18/09/2026 143
8269742/2 MARCIA REGINA FERNANDES SILVA 030 18/09/2026 143
8362211/1 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 030 18/09/2026 143
8362211/2 CARLOS ALBERTO DANIEL DOS SANTOS 030 18/09/2026 143
8371792/1 ADRIANA RIBEIRO DOS SANTOS 020 18/09/2026 143
8403465/1 ADRIANA DA SILVA GALDINO MODERNEL JUNQUEIRA 015 18/09/2026 143
8418675/1 RENATO DOS SANTOS 030 19/09/2026 143
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 010 18/09/2026 143
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 010 18/09/2026 143
8431523/1 SILMARA FERREIRA BRAZ BARBOSA 014 20/09/2026 143
8434727/2 BRUNO CAETANO DE PAULO LYRIO 010 18/09/2026 143
8450528/1 ROSE OLIVEIRA DA SILVA SPOZATO 014 17/09/2026 143
8570604/3 EVELYN FRANCO RAMOS 060 16/09/2026 143
8572330/1 ANA PAULA FREIRE DE SA SOUZA 020 18/09/2026 143
8574880/2 SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 030 16/09/2026 143
8793336/1 RENATA COSTA RAMOS 010 15/09/2026 143
8834709/2 ANDREA QUITO CALDEIRA 020 19/09/2026 143
8879745/1 JEAN PIERRE WANDERLEY DE OLIVEIRA 027 13/09/2026 143
9199811/1 CRISTIANE SOUSA COSTA LOPES 030 21/09/2026 143
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 008 19/09/2026 143
9329765/1 ALICE DA SILVA SEIXAS 027 18/09/2026 143
9362029/1 JULIANA SAEZ DE CARVALHO 030 18/09/2026 143
9371745/1 GABRIELA DE CASTRO MACIEL DE OLIVEIRA 030 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7436378/1 LARISSA CRISTINA ALVES 030 18/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6239676/2 EDSON SOARES SANT ANNA 010 21/09/2026 143
6492452/1 MOISES ANGELO SOBRINHO 020 17/09/2026 143
6742742/1 MARCELO MEDEIROS CARVALHO 025 17/09/2026 143
6959971/2 ETEL ZIMA MOLINA 020 16/09/2026 143
7566671/1 CELIA REGINA DE MELLO PIRES 030 17/09/2026 143
8485208/1 LEANDRO DE PAULA SILVA PEREIRA 020 17/09/2026 143

SUBPREFEITURA SE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7409427/1 DENIVAL DE ANDRADE 060 18/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7519605/1 DEBORA DE ANDRADE SASSO 18/09/2026 NEG/143
8455091/1 NEIVA MATOS SANCHES 21/09/2026 NEG/143

Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 165750242

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5513154/ MIRIAN DENISE VARGAS 22/09/2026 143
6862217/ JANETE GOMES 21/09/2026 143
7341024/ IRLEIDY CRISTINA MADAZZIO 22/09/2026 143
7874367/ EZEQUIAS NUNES DA SILVA JUNIOR 21/09/2026 143
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 21/09/2026 143
8025053/ KELLY APARECIDA BRANDAO AVELINO 21/09/2026 143
8064989/ SENI TAVARES DA SILVA 21/09/2026 143
8100608/ PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 21/09/2026 143
9302280/ TATIANI DE OLIVEIRA SEVILHA 22/09/2026 143
9465961/ TABATA MARQUES NETO 22/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7579802/ ANGELA APARECIDA THALASSA SILVA 17/09/2026 160
7768036/ DELBA REJANIA SANTOS DE FREITAS 16/09/2026 160
7970820/ MARTA SIMONE OLIVEIRA DE PAULA 10/09/2026 143
8158193/ FABIO FERNANDES GOMES 10/09/2026 143
8158193/ FABIO FERNANDES GOMES 10/09/2026 143
8462763/ NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 17/09/2026 143
8510571/ JULIANA SCARPA ZEPPELINI 10/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7470444/ ALLINE BARBOSA CABRAL TINOCO 02/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração - Clinica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7348819/ GIZELE MAURO 09/09/2026 143


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados p/ Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente p/ o Trabalho

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6964516/ RENATA SAMPAIO DE MELO SERILLO 23/09/2026
7752318/ CLAUDECI DE OLIVEIRA BENTO 23/09/2026


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Faltas dos Convocados para Avaliação de Especialista

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
7826184/ ERISVALDO AMARANTE DE ARAUJO 23/09/2026
8098441/ SIMONE GOMES DA SILVA 23/09/2026
8189889/ ALEX BONFIM DIAS 23/09/2026
8305609/ DULCINEIA DIAS DA PAIXAO PEDRO 23/09/2026

Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 165752978


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5974895/3 NILCIA MARIA CARRERO SCHIPPINICH 25/09/2026
6073131/4 LUCIANA HENRIQUES PASCOAL MARTINS 25/09/2026
7233825/1 WILLIAM SERPA BOETA 25/09/2026
7342438/1 VERA LUCIA PEIXOTO SANCHES BERTOLIN 28/09/2026
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 25/09/2026
7384513/1 DANIELE THOMAZ PINTO 25/09/2026
7384513/2 DANIELE THOMAZ PINTO 25/09/2026
7417900/2 ALESSANDRA KALLY CIARDI BARBOSA 25/09/2026
7487576/2 ANDREIA MARTINS DE LIMA 25/09/2026
7487576/3 ANDREIA MARTINS DE LIMA 25/09/2026
7525532/1 MARIA LUCIA DE SOUSA VIEIRA 28/09/2026
7887418/1 ROSELI APARECIDA VILCHES VIEIRA 25/09/2026
7998465/1 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 25/09/2026
7998465/2 GISLAINE MIRANDA DE SOUZA 25/09/2026
8002134/1 MARLI ARAGAO SOARES 28/09/2026
8027862/1 BEATRIZ LUCIANA MOLINA 28/09/2026
8120293/1 ANDIRA DOS SANTOS CASSIMIRO 25/09/2026
8182906/1 REGINA KEIKO IYNUMA 25/09/2026
8196699/1 ALINE PEREIRA DA ROCHA 25/09/2026
8269009/1 KATIA GOMES DA SILVA 25/09/2026
8269009/2 KATIA GOMES DA SILVA 25/09/2026
8362335/1 HELENA ALVES DA SILVA 28/09/2026
8394377/1 GRACIELA DA SILVA MEIRA 28/09/2026
8515433/1 JAQUELINE SILVA PEREIRA 28/09/2026
8858012/1 ERICA REJANE DOS SANTOS PLACIDO 28/09/2026
8935751/1 FERNANDO ELDER DE OLINDA MORAES 25/09/2026
8970131/2 LILIANE SIMOES LIMA 25/09/2026
9145532/2 KEILA BARBOSA MADEU 25/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7284292/2 SANDRA REGINA FERREIRA 28/09/2026
7331967/1 PAULO ANTUNES SOARES 28/09/2026
7558368/1 RAQUEL LIVIA FACONTI 25/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7900279/1 FELIPE BARBOSA DOS SANTOS SILVA 26/08/2026
7900341/6 FERNANDO GOMES LISBOA 14/08/2026
7923368/1 ADRIANA LUCAS 21/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8011214/1 ERICA DE SOUZA 24/08/2026
8048495/1 MARCOS VINICIUS MARTIN GIMENES 02/06/2026
8058199/1 ELAINE CRISTINA ROCHA DE OLIVEIRA 20/08/2026
8060363/1 ELIANE REGINA DE LIMA 17/08/2026
8149437/2 SILVANA SANT ANA SANTOS 25/08/2026
8149437/3 SILVANA SANT ANA SANTOS 25/08/2026
8171777/2 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 28/08/2026
8171777/3 ANA GREICE DOS SANTOS ANDRADE 28/08/2026
8172951/1 TABATA CAROLINE AFONSO PISTORI 12/08/2026
8178542/1 MARINA ALMEIDA SILVA PEREIRA 26/08/2026
8822069/2 VIVIANI FELIX RIBEIRO 24/08/2026
9203664/2 VANESSA SHEILA DIAS 11/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6881513/2 IRANI DA SILVA 15/09/2026
7133740/2 ROSEMEIRE CARDOSO NASCIMENTO 16/09/2026
7241071/2 ALESSANDRA CICERO BERNARDES 11/09/2026
7243243/1 SIMONE DOMINGUES LEITE 10/09/2026
8024111/1 CRISTINA ALVES LOULA 10/08/2026
8024111/2 CRISTINA ALVES LOULA 10/08/2026
8131066/1 ANDREA DA CONCEICAO SILVA SANTOS 19/08/2026
8210527/1 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 16/09/2026
8210527/2 GISLAINE CRISTINA NERI DA SILVA 16/09/2026
8255792/3 VINICIUS DE ALMEIDA MIRANDA 16/09/2026
8263621/1 SUZI SATICO SHIROIWA 15/09/2026
8408211/1 ELIZABETH DOS SANTOS FRANCA 28/07/2026
9465812/1 JULIO CESAR DA SILVA 17/09/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6859658/1 FLAVIA DE OLIVEIRA SOARES 14/09/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8093067/1 ROSEMARY RIBEIRO DOS ANJOS SOUSA 27/07/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Deferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6913709/3 SANDRA REGINA BIANCHI 14/09/2026
7588119/3 ROSELY NUNES DA SILVA 15/09/2026
8106207/3 TICIANA SANTOS DE OLIVEIRA SOUSA 11/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA 08/09/2026
8429341/2 RENATO APARECIDO LEOPOLDINO BATISTA 03/09/2026

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 165777595

6013.2023/0002860-8 - Lista de Publicação

Despacho deferido

DESPACHO: COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO Á SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo "Readaptação Funcional: Novos Caminhos"
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO READAPTAÇÃO FUNCIONAL: NOVOS CAMINHOS para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FERNANDA MARCIA DA SILVA OLIVEIRA BENEVIDES 852.132.8 21/10/2026 08:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELIANE FERREIRA 830.783.1 07/10/2026 08:00
EUCILENE MARIA SANTANA DA SILVA 830.870.5 14/10/2026 13:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA APARECIDA BORLOTH 756.263.2 14/10/2026 13:00
ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA 624.462.9 14/10/2026 13:00
ADRIANO DIAS DA PAZ 919.904.7 21/10/2026 08:00
ANA LUCIA ESTEVAM GALVAO DIAS 827.297.2 21/10/2026 08:00
ANDERSON MELLO DE QUEIROZ 803.261.1 07/10/2026 08:00
ANTONIETA DA CONCEICAO RODRIGUES 799.242.4 14/10/2026 13:00
ARACI MARIA DE MORAES CAJUEIRO 734.572.1 21/10/2026 08:00
CARLA MUNIZ DE SOUZA 802.436.7 21/10/2026 08:00
CAROLINA DUARTE SANTOS 795.859.5 14/10/2026 13:00
CELIO DE SOUZA AQUINO 850.282.0 07/10/2026 08:00
CIDILENY DOS SANTOS SOUZA 657.679.6 21/10/2026 08:00
CONCEICAO MARIA RAMOS DE SOUZA 734.051.6 07/10/2026 08:00
CRISTIANE DA SILVA 896.767.9 07/10/2026 08:00
CRISTIANE PATRICIA DE SOUZA 801.882.1 07/10/2026 08:00
CRISTINA MARIA BELISSIMO OLIVEIRA 840.761.4 07/10/2026 08:00
DJALMA CARLOS CORREIA 883.386.9 07/10/2026 08:00
EDEMILSON ANTONIO PEREZ CLEMENTINO 695.293.3 07/10/2026 08:00
ELAINE CRISTINA DA SILVA BESERRA 838.281.6 21/10/2026 08:00
ELIANE DOS SANTOS NASCIMENTO DE AMORIM 699.801.1 07/10/2026 08:00
ESPASITA PEREIRA MARTINS 694.304.7 14/10/2026 13:00
FABIANA COTUNHA DIAS 723.714.6 07/10/2026 08:00
GRAZIELA DE FREITAS MENDEZ 804.852.5 14/10/2026 13:00
IVANILDA DOS SANTOS 684.949.1 14/10/2026 13:00
JACIARA PEREIRA SANTOS 892.214.4 14/10/2026 13:00
JOSE IVAN SPINARDI 846.418.9 21/10/2026 08:00
JULIANA APEZZATTI LIMA 818.200.1 14/10/2026 13:00
JULIANA MENDES DOMINGUES 724.127.5 07/10/2026 08:00
LEIA RODRIGUES FERREIRA 807.907.2 07/10/2026 08:00
LUCINEIA SANTOS OLIVEIRA DA SILVA 699.806.2 21/10/2026 08:00
MAIRA FERREIRA NOVAES GOMES 788.551.2 14/10/2026 13:00
MARIA HELENA DE SAL ASSUNCAO 729.802.1 07/10/2026 08:00
MARIANA SARTESCHI DURIGAN 792.466.6 21/10/2026 08:00
MARINA SOUZA DE JESUS 846.404.9 21/10/2026 08:00
MARTA GUILHERME DA SILVA 801.951.7 21/10/2026 08:00
MONICA PUGLIESI 879.898.2 14/10/2026 13:00
MONIQUE VIEIRA DANTAS 891.596.2 07/10/2026 08:00
PRISCILA DE BRITO ROBERTO 744.529.6 21/10/2026 08:00
PRISCILLA XIMENES CENTURION 734.606.9 21/10/2026 08:00
RAFAELA NUNEZ 841.646.0 07/10/2026 08:00
REGIANE DIAS MIGUEL 782.253.7 07/10/2026 08:00
RENATA DE CAMPOS MOREIRA DE FREITAS 714.001.1 14/10/2026 13:00
ROSILEINE MARIA DA CONCEICAO 780.655.8 21/10/2026 08:00
ROSILENE SANTANA DE SOUZA 839.401.6 14/10/2026 13:00
SILVANA PONTES FERREIRA 819.582.0 14/10/2026 13:00
SILVIA DE AQUINO 936.719.5 14/10/2026 13:00
SINEIDE DE PAULA DA SILVA 851.408.9 21/10/2026 08:00
SOLANGE JOSEFA DOS SANTOS 778.993.9 14/10/2026 13:00
SUELI MENDES VIEIRA 778.469.4 14/10/2026 13:00
TERESINHA BERNARDINA LIMA 804.697.2 21/10/2026 08:00
VANESSA PEREIRA DE CASTRO 837.172.5 07/10/2026 08:00
WILLEM MARCIO PEREIRA PRATES 802.704.8 14/10/2026 13:00
ZULEIDE DA CONCEICAO DA CRUZ 773.959.1 21/10/2026 08:00

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Despacho Disciplinar   |   Documento: 163873368

PROCESSO: 6024.2025/0005819-5

INTERESSADOS: PROCED e SMADS

ASSUNTO: Apuração preliminar. Proposta de instauração de sindicância especial de improbidade administrativa. Acolhimento.

DESPACHO nº 237/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial as manifestações do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED e da Coordenadoria Geral do Consultivo - CGC, endossadas pela Sra. Procuradora Geral do Município - PGM, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no artigo 29, inciso II, do Decreto nº 63.390/24, a instauração de SINDICÂNCIA ESPECIAL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

II. Publique-se, encaminhando-se, a seguir, a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164692985

PROCESSO: 6016.2025/0125443-1

INTERESSADO: Antonio Carlos Ferreira da Silva, RF. nº 698.877.6.

ASSUNTO: Apuração Preliminar. Proposta de Instauração de Inquérito Administrativo. Acolhimento.

DESPACHO nº 257/2026-SMJ.G

I. À vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pela Sra. Procuradora Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, no uso da competência fixada no art. 29, inciso II, do Decreto Municipal nº 63.390/24, a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor Antonio Carlos Ferreira da Silva, RF. nº 698.877.6, ocupante do cargo de Assistente de Suporte Operacional Nível II, efetivo, com fulcro no art. 207 da Lei Municipal nº 8.989/79 combinado com o art. 83 e seguintes do Decreto Municipal nº 43.233/03, estando sujeito à penalidade prevista no art. 184 combinado com inciso III do art. 188, por suposta infração ao disposto nos arts. 178, incisos XI e XII, e 179, "caput", todos da Lei Municipal nº 8.989/79.

II. Publique-se. Após, remetam-se os autos a PROCED para processamento.

Despacho Disciplinar   |   Documento: 164946528

PROCESSO: 6075.2026/0000618-7

INTERESSADA: Elizete Cardoso Batista, RF. nº 821.127.2, vínculo 1.

ASSUNTO: Pedido de Reconsideração. Proposta de indeferimento. Acolhimento.

ADVOGADOS: Maria Clara Roberta Cintra Nunes, OAB/SP nº 513.128; Luis Fernando Thomazini, OAB/SP nº 276.578; Pricila Pinheiro Peixoto, OAB/SP nº 414.638; Andréa Regina Romanelli, OAB/SP nº 309.221; Angela Rodrigues Gaya Simões, OAB/SP nº 369.020; Kelly Alexandrina Suassuna da Costa Souza, OAB/SP nº 488.376.

DESPACHO n° 259/2026- SMJ.G

I. No uso das atribuições conferidas pelo artigo 176, inciso II, da Lei Municipal n° 8.989/79 combinado com o parágrafo único do artigo 29 do Decreto n° 63.390/24, e à vista dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a manifestação do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, endossada pelo Sr. Procurador Geral do Município, que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o Pedido de Reconsideração, posto que tempestivo, para no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos novos capazes de modificar a decisão impugnada.

II. Publique-se e remetam-se os autos a PROCED para ciência, anotações cabíveis e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Declaração   |   Documento: 165775543

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

DECLARAÇÃO PÚBLICA DE BENS

Artigo 1º, incisos I e II da Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020

Em cumprimento ao disposto no Artigo 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Artigos 8º e 9º do Decreto nº 59.432 de 13 de maio de 2020, na forma preconizada na Portaria Conjunta CGM-SG nº 01/2020 e normas complementares, segue a Declaração Pública de Bens abaixo relacionada:

Razão: TÉRMINO DE MANDATO / EXERCÍCIO DE:

Diogo Batista Soares, RF.: 759.672.3/6

Secretário Municipal de Habitação

Final de Exercício: 16/08/2026

BENS:

Imóveis - Valor em Real: 1.258.466,43

Móveis e Semoventes - Valor em Real: -

Dinheiro, Títulos, Ações e Aplicações Financeiras - Valor em Real: 290.000,00

OUTROS BENS:

Bens e Valores do Cônjuge ou Companheiro(a), Filhos e Demais Dependentes Econômicos: Valor em Real: 200.000,00

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho   |   Documento: 165615587

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0074476-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (165598354), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 165547358

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0112100-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Adriana Cécília Kroll Vazquez. RF: 680.435.7/1. Cargo: Diretora de Escola. DRE: Santo Amaro. Evento: Visitas Institucionais a Centros Biligues pertencentes à outra Unidade da Federação (AL). Dias: 01/10 e 02/10/2026. Local: Maceió - AL.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165507041

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0111920-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Silvia Cristina Herculano Almeida. RF: 694.875.8/1. Cargo: Supervisor Escolar/Assessor V. SME/COPED. Evento: Visita Institucional ao Centro Bilíngue de Pilar e Visita Institucional a unidade Gigantinhos Bilíngues em Maceió. Dias: 01/10 e 02/10/2026. Local: Maceió - AL.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165544150

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109668-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Barbara Regina Bouças Pontes. RF: 848.144.0/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Butantã. Evento: 50º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (ANPOCS). Período: 07/10 a 09/10/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165542286

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0103231-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Giovana de Cássia Ramos Fanelli. RF: 721.431.6/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Pirituba/ Jaraguá. Evento: XI Encontro Internacional de História Colonial. Período: 06/10 a 09/10/2026. Local: Cachoeira - BA.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165584855

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0103033-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Elisabete da Silva Salles. RF: 723.745.6/2 e 3. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I/STE v.2 e v.3. SME/COMPS. Evento: 20° Pregão WeeK. Período: 19/10 a 23/10/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165633231

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2025/0137396-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thiago Miranda dos Santos Moreira - RF: 824.812.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 23/12/2025 - pág. 362.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165541880

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0031965-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruna Varga Scorpião - RF: 932.852.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 23/04/2026 - pág. 409.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165540675

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0051953-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Barbara Ribeiro Caetano dos Santos - RF: 935.796.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/07/2026 - pág. 232.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165624802

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0060200-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sueli Aparecida de Paula Mondini - RF: 675.197.1/9.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 26/05/2026 - pág. 300.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165620880

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0061613-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. José Roberto de Campos Lima - RF: 728.538.8/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 02/06/2026 - pág. 392.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165670690

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0062946-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Juliana de Souza Bittar-Godinho - RF: 941.195.0/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/08/2026 - pág. 307.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165538279

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0064810-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luanna Nascimento Gomes de Figueiredo - RF: 770.881.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/07/2026 - pág. 231.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165656484

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0065339-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Josivânia Pereira Mendonça de Souza - RF: 804.283.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/06/2026 - pág. 407.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165652177

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0090389-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Silva Lima - RF: 781.798-3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/08/2026 - pág. 290.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165549778

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0082532-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Vanessa Kely Domingues - RF: 792.550.6/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/07/2026 - pág. 232.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165628483

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0082889-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Elaine Baron da Fonseca -RF: 857.680.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 29/07/2026 - pág. 289.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165553135

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0084426-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Enios Carlos Duarte - RF: 848.150.4/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 258.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY
Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165637771

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0084897-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Costa Ferreira - RF: 822.874.4/1 e 2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/08/2026 - pág. 308.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165673102

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0085924-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Michele Ferreira da Silva - RF: 828.859.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 11/08/2026 - pág. 312.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165668071

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0089998-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Renata Fermino Novais - RF: 843.297.0/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 259.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165674640

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093454-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Márcia da Silva- RF: 742.677.1/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 258.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165489105

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093982-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Pamela Dias Mendes Viana Ferreira. RF: 936.402.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 259.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165653304

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094031-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Tailane Machado Santos - RF: 936.279.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 258.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165631080

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0094670-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Andre Max Jorge - RF: 807.072.5/2,.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 20/08/2026 - pág. 392.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165635612

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0097295-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Alvina Vicente - RF: 638.117.1/3.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 405.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165547809

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0099009-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Renata de Lara Pereira Tamasi - RF: 691.391.1/4.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 18/08/2026 - pág. 360.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165658146

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0099676-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Luci Domingues Molina - RF: 928.038.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 01/09/2026 - pág. 297.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165591531

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102814-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Maria Izabel Oliveira da Silva. RF: 842.407.1/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio/STE. SME/COMPS. Evento: 20° Pregão Week. Período: 19/10 a 23/10/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165533141

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0081395-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Solange Cavalcante Ferri - RF: 622.024.0/3.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 29/07/2026 - pág. 288.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165623145

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0080980-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Arthur Harder Reis - RF: 936.098.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/08/2026 - pág. 308.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165539617

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079574-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Elaine Regina Chagas Santos - RF: 803.846.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 10/08/2026 - pág. 353.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165632024

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079494-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Layara Vieira - RF: 836.872.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 29/07/2026 - pág. 289.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165555025

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0067241-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Raquel Guimarães de Medeiros - RF: 794171-4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 18/06/2026 - pág. 302.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165537519

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077914-1

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Hellen Florinda de Oliveira Gama - RF: 859.848.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/07/2026 - pág. 232.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165621765

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0077789-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Yasmin Palulian Maccari - RF: 935.689.4/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 06/08/2026 - pág. 275.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165536531

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0076002-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Gabriel Alves Ferreira da Silva - RF: 936.041.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/08/2026 - pág. 308.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165627875

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0070840-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Erika de Oliveira Haydn - RF: 779.580.7/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 15/07/2026 - pág. 233.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165542927

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0070417-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Henrique de Oliveira Alves - RF: 936.844.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 18/06/2026 - pág. 300.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165596312

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0069380-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thioni Carretti Di Siervi - RF: 801.768.9/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 18/06/2026 - pág. 303.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 165626767

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0069824-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Paula Carolline Costa de Sant'Ana -RF: 889.038.2/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 13/08/2026 - pág. 289.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Núcleo Administrativo - Núcleo de designação

Despacho deferido   |   Documento: 165572657

PROCESSO SEI n° 6016.2026/0111757-6

INTERESSADO: EMEI João Theodoro DRE/BT

em nome de José Geraldo Baltazar Marfim - RF 820.914.6/1

ASSUNTO: Autorização para residir fora do município - Jacarei

DESPACHO:

I - À vista de toda instrução deste expediente, em especial a manifestação de COGEP (165478786), que acolho, DEFIRO o pedido formulado pelo(a) servidor(a) José Geraldo Baltazar Marfim - RF 820.914.6/1 nos termos do Item VI do artigo178 da Lei Municipal n° 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 16.644, em conformidade com as disposições contidas na IN SME nº 41, de 19 de outubro de 2021, publicada em DOC 20/10/2021.

FABIANA MORONE
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal de Educação

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho deferido   |   Documento: 165765079

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8358460/1 SORAYA GLEICE SOUZA DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0093141-5 08A-00M-00D QPE-17 23/04/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8790957/1 SUELI NOGUEIRA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094587-4 15,3 QPE-15 11/04/2023

9217169/1 RENATA SIMAO QUILLES DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093854-1 37,1 QPE-17 28/06/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7830866/1 LEANDRO MONTALVAO DE SOUZA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095498-9 23,9 QPE-19 07/08/2025

8407754/1 ALINE REIS MANARO DA FONSECA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095604-3 9,1 QPE-21 02/07/2026

8448507/2 ANDREA DE MELO SOARES DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0069301-8 18,0 QPE-19 08/11/2025

8448043/1 FABIANE GISELE ROMAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094974-8 18,2 QPE-20 01/08/2026

7891130/3 ROSALINA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095216-1 18,2 QPE-18 01/12/2024

8387451/1 ERICA BARBOSA PEREIRA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095181-5 18,0 QPE-19 02/09/2025

8934134/1 MARILDA APARECIDA DE OLIVEIRA DE AZEVEDO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095709-0 18,0 QPE-18 07/05/2026

8824371/2 MARILANDE SOUSA DELFINO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0089140-5 18,1 QPE-18 15/02/2026

7952457/3 FABIANA MOURA DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095980-8 10,2 QPE-21 02/05/2026

7375786/2 MILENA DE MARCO DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095933-6 18,2 QPE-20 01/06/2026

8390126/1 SUZANE CIRERA MARQUES REQUENA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095943-3 9,2 QPE-21 04/08/2026

8515638/1 DENISE SANTOS DA SILVA NINCK DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095273-0 18,0 QPE-18 01/04/2026

8361746/1 CRISTIANE LUCIA CORADINI PEREIRA DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095410-5 18,4 QPE-20 02/03/2026

8492123/1 LETICIA CORREA SANTOS LIMA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094932-2 18,7 QPE-18 17/12/2025

7987676/1 CLAUDIA GARCIA DE SOUZA ROCHA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095144-0 9,2 QPE-21 01/02/2026

8485291/1 ERIKA ANTOCHIW DE ANDRADE DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094960-8 18,5 QPE-19 17/12/2025

8393613/1 CRISTIANE BUENO DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093728-6 18,0 QPE-20 02/10/2025

8195935/2 THIAGO VOLTATONI DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0094893-8 13,5 QPE-17 01/07/2024

7214821/2 BIANCA LIONDA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095161-0 9,0 QPE-21 01/05/2026

7878125/2 SOLANGE MARIA DA SILVA DE JESUS DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095222-6 18,2 QPE-18 01/06/2026

8508062/1 ALEXSANDRA RICZ DE MELO SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094987-0 18,0 QPE-19 01/12/2025

8920001/1 DEBORA ALVES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095439-3 18,2 QPE-18 01/04/2026

7373953/2 WILZA MARIA NERY DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094940-3 18,2 QPE-19 01/06/2026

7449976/2 MARCIA CRISTINA DOS SANTOS JUPI DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095404-0 10,4 QPE-21 15/12/2024

8481245/1 PATRICIA PEREIRA POMARICO CAXEIRO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0089555-9 18,0 QPE-20 01/03/2026

7905530/1 LIA APARECIDA BAPTISTA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095435-0 18,0 QPE-20 01/04/2026

7790996/1 SHEILA LOURDES DE OLIVEIRA ALVES DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0093536-4 18,1 QPE-19 01/03/2026

8465363/1 FABIO AVILA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0086075-5 13,7 QPE-17 01/02/2026

7947623/1 ADRIANA BRAGA DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0088165-5 18,2 QPE-19 12/11/2025

8536694/1 PATRICIA AUGUSTO FERRARI DRE-PE

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095648-5 18,1 QPE-18 01/06/2026

7824408/2 KHADIJA ALVES IZIDORO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094849-0 18,2 QPE-19 01/07/2026

8493138/1 LIVIA DE MATOS RODRIGUES DOS SANTOS DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095622-1 13,7 QPE-17 01/11/2025

8915792/1 CAROLINA MAYARA MIRANDA DOS SANTOS GARCIA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095175-0 18,2 QPE-18 01/08/2026

8774412/1 MARA CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095194-7 18,1 QPE-19 20/11/2025

7725965/1 JULIANA BERGO BASILIO DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094823-7 21,2 QPE-20 14/12/2024

7263252/3 RICARDO TAVARES TEVES DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095209-9 18,1 QPE-20 01/09/2026

8501785/1 JANAINA BRUNELLI JUSTINO DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095168-8 13,8 QPE-17 17/12/2025

7237910/2 LUCIANE RODRIGUES GALLO DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095456-3 9,2 QPE-21 01/04/2026

7945698/1 GILZA SEZARIO DA SILVA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094212-3 9,4 QPE-21 13/11/2025

7780273/2 SIMONE DIAS LOPES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0084458-0 10,1 QPE-21 02/01/2026

8496005/1 FERNANDA CASSEMIRO DOS SANTOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095463-6 13,7 QPE-17 01/09/2024

7128495/3 ADRIANA DOS SANTOS SILVA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094973-0 18,0 QPE-18 01/03/2023

8859124/1 ALANE SILVA MATOS DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094953-5 13,5 QPE-17 01/01/2026

8085048/1 LUIS WASHINGTON DE OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0091760-9 9,2 QPE-21 28/11/2025

7244223/3 MARIA LUCIA BARBI DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0091726-9 18,0 QPE-19 01/11/2025

7876378/2 KAREN DANIELLE MARTINS BRUSCHI DRE-SM

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0095692-2 13,5 QPE-20 01/06/2025

7292309/2 RENATA DE SOUZA VIEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095540-3 18,1 QPE-19 01/09/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8212953/1 FERNANDA DE SOUZA LAPA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096739-8 08A-00M-00D QPE-17 28/05/2023

8430331/1 AMANDA NOGUEIRA LOPES DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096412-7 05A-00M-00D QPE-16 05/03/2023

8367931/1 ALINE CRISTINA DE AMARAL DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096519-0 05A-00M-00D QPE-16 01/02/2026

7730021/1 EDNALVA DIAS DA SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0054783-6 16A-00M-00D QPE-19 25/08/2025

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8852448/2 MARIA APARECIDA MACHADO DA COSTA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096931-5 29,4 QPE-16 03/06/2025

8470227/1 PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA PEQUENO DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095718-0 15,1 QPE-15 12/04/2021

8019126/2 FERNANDO SANDI MOMOLO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095475-0 14,7 QPE-15 23/05/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

7487291/1 JORGE EDUARDO DA SILVA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0111067-9 9,0 QPE-21 02/08/2026

7592990/1 LEILA VIEIRA MUSSARRA DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095492-0 18,0 QPE-20 01/08/2026

7976275/3 LILIANE PEREIRA DE SOUSA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096119-5 18,7 QPE-19 31/08/2025

8019444/1 JULIANO RODRIGO MACIEL FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095516-0 18,1 QPE-20 01/02/2026

7862989/2 ADRIANA VILLELA NEVES DE SEMENOVITCH DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094848-2 18,2 QPE-20 20/12/2025

8271453/1 DJANE FERREIRA DE LIMA JULIO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095164-5 18,2 QPE-20 01/07/2026

8424918/1 JUCELIO ANTONIO PADRE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096880-7 18,0 QPE-19 01/06/2026

8134111/1 CRISTIANE MINOZZI CEGLIA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094938-1 9,0 QPE-21 02/12/2025

7256795/2 ROSANA BUENO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096840-8 9,1 QPE-21 01/03/2026

8396272/1 LENILDA AURELIANO DA SILVA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096858-0 10,2 QPE-21 06/02/2026

8152250/2 MONALISA GOMES DE SOUSA DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096938-2 19,7 QPE-19 15/12/2023

8493146/1 THALITA MARIN ANTIGNANI DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095223-4 18,3 QPE-20 31/05/2026

6075479/2 IRACEMA CAMBUI SANTOS DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096124-1 18,1 QPE-20 01/07/2025

6244629/3 ADRIANA PEREIRA SANTOS DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0094855-5 18,3 QPE-18 01/03/2026

8557985/1 CRISTIANE FIRMINO FERREIRA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096135-7 18,3 QPE-19 31/10/2025

8598215/1 CARINA PECHIAIA DRE-FB

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096528-0 13,6 QPE-17 01/12/2025

8935343/1 AMANDA RAFAELLY DA SILVA ALVES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095271-4 13,5 QPE-17 01/08/2026

8934797/1 LAISE MARIA DA SILVA BARBOZA SANTOS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095276-5 13,5 QPE-17 16/06/2026

7200919/7 ANDREIA PIPERNO DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096451-8 18,1 QPE-20 01/05/2026

8361827/1 VALERIA OLIVEIRA BRAZ DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096096-2 9,2 QPE-21 01/08/2026

7742096/3 LILLIAN LIMA DUARTE DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096753-3 9,0 QPE-21 05/06/2026

8558132/1 ALESSANDRA FONTES LOPES DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096391-0 18,2 QPE-19 01/07/2026

8572160/1 DANIELA DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0092442-7 18,0 QPE-20 03/07/2026

7477546/2 ELAINE DE OLIVEIRA DRE-IQ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095386-9 18,1 QPE-19 01/06/2025

8212279/1 ANA PAULA DA SILVA SOUZA VILLANOVA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096694-4 18,1 QPE-18 01/10/2025

8453985/1 VIVIANE JACOB FRANZIN DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094845-8 18,1 QPE-19 02/03/2025

8172056/1 ROBERTA COVRE GASPARINI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095370-2 9,1 QPE-21 02/08/2026

7452179/1 MARISA APARECIDA PERES LIGUORI DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0095315-0 9,0 QPE-21 01/07/2026

8103496/1 MORGANA LOPES DO NASCIMENTO DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096249-3 18,1 QPE-19 01/07/2026

7727640/1 KATIA GISELE TUROLLO DO NASCIMENTO DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096832-7 9,9 QPE-21 02/06/2026

8096147/1 VIVIAN CANHA ITONAGA DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096747-9 18,0 QPE-18 01/06/2026

8173249/1 NOEMY SOUZA DA SILVA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0096310-4 18,1 QPE-20 12/12/2025

8013187/3 ELISABETE APARECIDA SILVA CANO DRE-MP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0110601-9 18,2 QPE-19 01/05/2026

8424012/1 ROBERT FERNANDES DE ALMEIDA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095458-0 18,0 QPE-18 01/04/2026

8223165/1 APARECIDA DA CRUZ CARDOSO DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095467-9 18,1 QPE-19 01/03/2026

8081972/1 MARIA CRISTINA DA CRUZ SOUSA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0096030-0 18,4 QPE-18 29/09/2025

8196567/1 KELLY APARECIDA SAQUETI PIAUI DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096033-4 10,1 QPE-21 12/12/2025

8200998/1 JOSELEIA ROCHA DE SOUSA LIMA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0095473-3 18,0 QPE-20 01/06/2026

8455414/1 ADRIANA SOARES VIEIRA DE MATOS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0096478-0 13,5 QPE-16 01/02/2025

5565570/3 FATIMA DE LOURDES AMPUERO DAVANCO SME

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0109303-0 18,1 QPE-18 01/07/2026

8416630/1 THAIS MARIA GOMES SME

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095153-0 18,2 QPE-19 05/07/2026

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho Documental   |   Documento: 165673394

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2025/0136696-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (165636452), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74, do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165676953

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2026/0066983-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (165631067), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no artigo 113 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Encaminhem-se à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à Baixa de Bem Patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015, com posterior adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165513841

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0060809-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Assunto: Apuração preliminar

I. À vista de toda a instrução do presente, notadamente as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159558779), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-CL (160649843) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165277574) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165412575), os quais acolho, DETERMINO a remessa do presente à PGM/PROCED, com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo 102 do Decreto Municipal nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se à PGM/PROCED para prosseguimento nos moldes do item I.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165622816

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0058455-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (161632158 e 161633570), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (161653988) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165542388), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e
III. Em seguida, encaminhem-se os autos ao CEFAI da DRE-SM para ciência e providências quanto as recomendações propostas pela SME/COGED/DINORT/Disciplinar;

IV. Após, à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165539554

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0134765-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (164254300 e 161858128), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-IP (164448379), o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (164689896) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165363214), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 692.173.6 exclusivamente em relação ao vínculo 2;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165453973

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0029128-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160787384 e 159494150), o entendimento da Assessoria Jurídica da DRE-SM (161511996) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165348490), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Unidade de origem, por meio da Diretoria Regional de Educação São Mateus , para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 936.367.0/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165450426

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0028755-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160476581 e 160495969), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-FB (160999730) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165370498), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165625939

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0104484-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162690000), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (164742936) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Apuração (164796989) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165588075), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/DRE-SM:
a) para ciência e adoção das medidas concernentes a anotação no prontuário da ex-servidora portadora do RF nº 910.394.5/1, conforme recomendações formuladas pela Assessoria Jurídica desta Pasta;
b) para adoção das providências cabíveis quanto à:

(i) quantificação do dano;

(ii) reiteração do pedido de devolução; e, caso não dê certo;

(iii) instrução de SEI específico para envio a JUD/FISC para a adoção de medidas pertinentes.

IV. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165443433

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0050527-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (164791556, 164791724), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (165199186 e 160366615) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165352061), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015 e, em seguida, adoção de medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165623596

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0071116-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Penha

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160013094 e 160013258), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-PE (161152483) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (165452902), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165742664

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0076772-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 24/09/2026

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Afastamento excepcional de servidor

II. Considerando o constante no documento (165718184), RETIFICO o Despacho (165579494), publicado no DOC de 24/09/2026, para dele fazer constar o registro funcional nº 685.183.5 vínculos 3 e 4 e não como constou, ratificando-o em seus demais termos;

II. Publique-se; e

III. Após, à SME/DRE-SM e à SME/COGEP, para ciência e o que mais couber, em prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165775955

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0070053-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação Santo Amaro
Assunto: Rescisão contratual

I. À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da SME/COGEP/GAB (164624597) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165691575), que acolho e adoto como razão de decidir, RESCINDO o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Senhora Cleuza de Souza Major, reg. func. 924.143.4/1, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, com fundamento no inciso III do artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

II. Publique-se;

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/DRE-Santo Amaro, para adoção das providências pertinentes ao prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 165765376

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0108017-6

Interessado: Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, CONSIDERO AUTORIZADA, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165757912 e lotados na EMEF Professor Jardim Guarani - José Alfredo Apolinário, a fim de acompanhar os alunos em visita à Sitiolândia Eco Park, localizado na Estrada Professor Eduardo Soares s/nº - Parque Santa Inês, Serra da Cantareira - Caieiras/SP, no dia 23/09/2026, das 7h00 às 18h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 165660494

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0109379-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Claudia Regina Rodrigues de Souza, registro funcional 818.616.2/2

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0109379-0), notadamente da manifestação de SME/COGEP (165625210), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Claudia Regina Rodrigues de Souza, registro funcional 818.616.2/2, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP/GAB para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165659263

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0109524-6 - Gestão de Pessoas

Interessado: Gabriela Passos Conserva, registro funcional 933.198.1/1

Assunto: Solicitação de desligamento de jornada - JEIF

I - À vista dos elementos que instruem o presente (6016.2026/0109524-6), notadamente da manifestação de SME/COGEP (165646715), no uso da competência a mim delegada pelo artigo 1º, I, da Portaria SME nº 5.318, de 24 de agosto de 2020, alterada pela Portaria 2.661, de 26 de abril de 2022 e com fundamento nos artigos 19 e 27, §2º da Lei nº 14.660/07, DEFIRO o pedido de desligamento da JEIF em nome da Sra. Gabriela Passos Conserva, registro funcional 933.198.1/1, em caráter de absoluta excepcionalidade, a partir da data do início de exercício da professora no cargo de Professor de Educação Infantil;

II - Publique-se;

III - À SME/COGEP/GAB para ciência e demais medidas em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 165615632

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0112548-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Patrícia Santana da Silva, registro funcional 882.883.1/2

Assunto: Pedido de Licença Parental de Longa Duração por Guarda de Menor

I - À vista de toda a instrução deste processo SEI (6016.2026/0112548-0) e, em especial a manifestação da SME/COGEP (165389433) que adoto como razão de decidir, e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido de licença parental de longa duração à servidora Patrícia Santana da Silva, registro funcional 882.883.1/2;

II - Publique-se;

III - A seguir, à SME/COGEP/GAB, para conhecimento e providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Despacho Documental   |   Documento: 165615431

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0114256-2 - Gestão de Pessoas

Interessado: Jane Soares Pereira, registro funcional 950.837.6/1

Assunto: Prorrogação de licença à gestante

I - À vista de toda a instrução deste processo SEI (6016.2026/0112548-0) e, em especial a manifestação da SME/COGEP (165389433) que adoto como razão de decidir, e pela competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, INDEFIRO o pedido de licença parental de longa duração à servidora Daniela Cristina Leme da Costa, reg. func. 952.099.6;

II - Publique-se;

III - A seguir, à COGEP, para conhecimento e providências em prosseguimento.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Aposentadoria   |   Documento: 165764350

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

RETIFICAÇÃO

608.694.2/3 - PRISCILA DE ALMEIDA FALCÃO, proc. 6016.2024/0063603-7. À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho publicado no DOC de 20/06/2024, pág 167. Em decorrência, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 18/06/2024, pág. 153, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e o TITULO 0801/2024/SME, e não como constou.

APOSTILA

131.786.5/2 - MARIA HELENA DE CAMPOS GAETA, proc. 6016.2026/0061621-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0669/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.180.689-0, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 76,87% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.552,67, e não como constou.

608.694.2/3 - PRISCILA DE ALMEIDA FALCÃO, proc. 6016.2024/0063603-7. À vista dos elementos constantes no presente APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0801/2024/SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou

731.529.5/1 - MARLENE DE FATIMA OLECSIUC SILVESTRE, proc. 6016.2019/0031484-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1798/2019/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 1.733,85, e não como constou.

771.183.2/1 - MARIA JOSE DIAS, proc. 6016.2021/0012865-6. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0420/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.355,98, e não como constou.

RETIFICAÇÃO E APOSTILA

599.222.2/2 - ADRIANA CONTARDI ZANCHETTA, proc. 6016.2024/0071391-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 25/06/2024, pág. 164, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0832 / 2024 / SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

607.987.3/2 - DEBORA SILVA FERREIRA, proc. 6016.2024/0069118-6. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 20/06/2024, pág. 167, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0814 / 2024 / SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

657.922.1/2 - JERUSA PAES FERREIRA DA SILVA, proc. 6016.2024/0096405-0. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 23/07/2024, pág. 137, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0941 / 2024 / SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 40, § 5º, da CF/1988, com redação dada pela EC nº 103/2019, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, e não como constou.

668.482.3/2 - ZELIA JORGE PESSOA, proc. 6016.2024/0003462-2. À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 28/02/2024, pág. 145, para constar FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou. Em decorrência, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0278 / 2024 / SME, para constar no item 2 - FUNDAMENTO LEGAL: Aposentadoria nos termos do artigo 6°, da EC nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o artigo 3º, da EC nº 103/2019, voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

CONVOCAÇÃO

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074591-3

Interessado (a) MARIA ALICE PAULINO - R.F. 713.967.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074463-1

Interessado (a) LUCIA FERREIRA BRAINER - R.F. 724.900.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074639-1

Interessado (a) MARIA OLIVEIRA GRANERO DA SILVA - R.F. 683.927.4/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074662-6

Interessado (a) NEUZA BATISTA DA SILVA - R.F. 719.907.4/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074667-7

Interessado (a) SARITA JUGDAR FARIAS - R.F. 727.893.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074673-1

Interessado (a) VALDEIR ZAMPRONIO SIQUEIRA - R.F. 713.899.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074707-0

Interessado (a) ELIEZER BERNARDINO DA SILVA - R.F. 687.093.7/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074699-5

Interessado (a) ELENICE DA SILVA RAPACI - R.F. 697.961.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074712-6

Interessado (a) ELISABETE ANTONINI MARIOTTO - R.F. 601.304.0/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074716-9

Interessado (a) ELISABETH NAVARRO GONCALVES - R.F. 656.502.6/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074720-7

Interessado (a) ELVIRA GOMES DA CRUZ - R.F. 681.955.9/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074725-8

Interessado (a) FATIMA MARIA DE GOUVEIA ABREU - R.F. 308.466.3/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074789-4

Interessado (a) SARAH GONCALVES - R.F. 730.439.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074807-6

Interessado (a) VANILDA DA SILVA PAULA - R.F. 654.071.6/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074815-7

Interessado (a) VERA LUCIA BRANDI CURTU - R.F. 745.060.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074841-6

Interessado (a) ANGELA AZEVEDO DE MATOS - R.F. 774.192.8/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074855-6

Interessado (a) APARECIDA GOMES DA CRUZ SANTOS - R.F. 677.242.1/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074866-1

Interessado (a) CLARICE ANUNCIATA LOMBARDI - R.F. 133.562.6/4

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074876-9

Interessado (a) DALVA MODESTO TIBURCIO - R.F. 715.524.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074751-7

Interessado (a) LUZIA FÁTIMA NUNES DA SILVA - R.F. 779.258.1/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2026/0074764-9

Interessado (a) MARILZA BELLINI - R.F. 693.423.4/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0143645-5

Interessado (a) VERA LUCIA FELIPE MALAQUIAS DA SILVA - R.F. 695.369.7/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0143629-3

Interessado (a) VERA LUCIA FELIPE MALAQUIAS DA SILVA - R.F. 695.369.7/1

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6016.2023/0143463-0

Interessado (a) VALDEMAR CARDOSO - R.F. 688.780.5/2

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0002659-5

Interessado (a) ISILDA APARECIDA GERING DO NASCIMENTO - R.F. 717.488.8/5

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Processo SEI de aposentadoria nº 6013.2025/0000849-0

Interessado (a) IVO JOSÉ DOS SANTOS - R.F. 669.664.2/3

O (a) interessado (a) em epígrafe, fica convocado (a) a apresentar defesa no prazo de 15 dias, contados desta publicação, contra a revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria. Fica facultado o comparecimento na Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Rua XV de Novembro,244 - CEP 01013-001 - São Paulo/SP), da Secretaria Municipal da Educação, no mesmo prazo, para esclarecimentos. A não apresentação da defesa no prazo assinalado resultará na revisão do cálculo dos proventos de sua aposentadoria.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Comunicado   |   Documento: 165746416

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO COMUNICADO SME Nº 505, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO FUTURO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “COTIDIANO NA EDUCAÇÃO INFANTIL: TEMPOS, ESPAÇOS, MATERIALIDADES E DOCUMENTAÇÃO PEDAGÓGICA - UNIDADES PARCEIRAS”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. DE ED. INFANTIL EM EXERCÍCIO NAS UNIDADES PARCEIRAS.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 29/09 A 27/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

06/10; 20/10 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 28/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: SEM CERTIFICAÇÃO

REGENTES: CRISLAINE DOS SANTOS NASCIMENTO - R.F.: 806.638.8; PRISCILA DAMASCENO ARCE - R.F.: 744.619.5; TANIA MARANESI - R.F.: 671.714.4;

ÁREA PROMOTORA: EMFORPEF
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26270

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS
COMUNICADO SME Nº 506, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "MARGENS NA CIDADE: PRÁTICAS E MATERIAIS EDUCATIVOS"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INFANTIL; PROF. DE ED.INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/10 A 31/10/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

10/10; 17/10; 24/10; 31/10 - DAS 9H30 ÀS 12H30 E DAS 14H ÀS 16H

LOCAL: SOLAR DA MARQUESA DE SANTOS

RUA ROBERTO SIMONSEN, 136 - CENTRO HISTÓRICO.

TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 28/09 ATÉ O DIA 30/09, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 75% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: AMANDA FILGUEIRAS COELHO SOUSA; ANA FLÁVIA ALMEIDA DO AMARAL; ANDRE GUIMARÃES MAIA; BÁRBARA BARBOSA DE ARAÚJO GÓES; BIANCA FERRARI DOMINGUES; BIANCA MARIANO; HELOISA ROSA COSTA LIMA; HENRIQUE MACEDO DE ALENCAR; IRLANI GONSALVES DA SILVA CARVALHO; RAFAEL WINDLIN PENCINATO; RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO; WELLINGTON CONEGUNDES DA SILVA; YVES ANDRÉ BAETA NOGUEIRA
ÁREA PROMOTORA: COCEU
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26261

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 507, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “VESTINDO HISTÓRIAS: CINEMA, FIGURINO E EDUCAÇÃO”

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 30 HORAS, SENDO 22H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/10 A 09/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

10/10; 31/10 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CEU CARRÃO - Rua Monte Serrat, 380 - Tatuapé

TOTAL DE VAGAS: 30 vagaS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 01/10 ATÉ O DIA 02/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA.

REGENTES: CRISTIANE PAIVA DA SILVA - R.F.: 781.175.6; NINA MARIA FONSECA

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26216

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 508, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026
.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "CINEMA COMO ALIADO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL

COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; GESTOR DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR; SUPERVISOR TÉCNICO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS, SENDO 17H A DISTÂNCIA, 4H SÍNCRONAS E 3H PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 28/09 A 04/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 29/09; 01/10 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA SGA

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 03/10 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: CEFORPE - RUA ESTADO DE ISRAEL, 200 - VILA CLEMENTINO

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: a partir dA DATA DE PUBLICAÇÃO até o dia 26/09, pelo link:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: EDUARDO MURAKAMI DA SILVA - R.F.: 809.441.1; DANIELA JUSTINO DO NASCIMENTO - R.F.: 845.924.0 - CHRISTIAN LOUIS PINTO SAGHARD; FELIPE LEAL; JULIA MARIA DOS SANTOS SIQUEIRA; MATHEUS MATIAS DE MENEZES

ÁREA PROMOTORA: DC/NEA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26265

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

COMUNICADO Nº 159, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SANTO AMARO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "SEMEANDO O FUTURO DA PRIMEIRA INFÂNCIA”
AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 17/10 A 06/11/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 17/10/2026 - DAS 13H ÀS 17H

LOCAL: TEATRO HUMBOLDT - AV. ENGENHEIRO ALBERTO KUHLMANN, 525 - INTERLAGOS.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 28/09 ATÉ O DIA 09/10, PELO LINK: https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO
NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: MARCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN - R.F.: 793.058.5
ÁREA PROMOTORA: DRE SA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26240

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

COMUNICADO Nº 78, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MATEUS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO “TECNOLOGIA ASSISTIVA E A APRENDIZAGEM DOS ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA VISUAL”.

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DO CURSO ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR DE APOIO E ACOMPANHAMENTO À INCLUSÃO - PAAI; PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/10 A 10/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

07/10; 14/10; 21/10; 28/10; 03/11;10/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: DRE SÃO MATEUS - AV. RAGUEB CHOHFI, 1550 - JARDIM TRÊS MARIAS

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 28/09, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 80% ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: CLAUDIO ALVES DE MELO - R.F.: 808.594.3; DANIELA FLORIANO COSTA - R.F.: 786.243.1; EDINEUSA ALVES GONCALVES - R.F.: 773.582.1; MEIRE APARECIDA PINTO ROSSO - R.F.: 815.016.8

ÁREA PROMOTORA: DRE SM
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26254

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 25189.

CURSO: O DESPERTAR DAS INFÂNCIAS E A IMPORTÂNCIA DOS TERRITÓRIOS BRINCANTES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 01/10 A 22/10/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 01/10 E 22/10/2026

HORÁRIO: TURMA 1 - DAS 9H ÀS 11H E TURMA 2 - DAS 16H ÀS 18H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://EDUC.SINPEEM.COM.BR E GOOGLE MEET

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

TOTAL DE VAGAS: 1000, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 20

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: REALIZADAS E DIVULGADAS PELA PRÓPRIA ENTIDADE, VALIDADAS PELo CADASTRO NO LINK: https://educ.sinpeem.com.br

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

processo sei nº 6016.2026/0106013-2

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - PÁGINAS 336 E 337

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 26214

COMUNICADO Nº 99, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

"O ENSINO DOS NÚMEROS RACIONAIS NO CICLO INTERDISCIPLINAR: REPRESENTAÇÕES E SEUS SIGNIFICADOS. ".

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 75% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

Publicação autorizada SEI (165461018)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165717123

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI-n°6016.2026/0115008-5

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9525/2026 - SEI nº 6016.2026/0099230-9 - 745.764.2, Vínculo 2, MIRIAM DA SILVA DINIZ JOSE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEI Jardim Novo Santo Amaro - Alice Alves Martins, EH: 162200001400000, a partir de 25/09/2026.

Port. 9526/2026 - SEI nº 6016.2024/0008449-2 - 695.137.6, Vínculo 1, RENATA SILVA LOPES, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Theodomiro Monteiro do Amaral, EH: 162200000740000, a partir de 25/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9527/2026 - SEI nº 6016.2026/0108856-8 - 936.299.1, Vínculo 1, MAYRA CARVALHO FERREIRA DE FRANCA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, EH: 162300000820000, a partir de 25/09/2026.

Port. 9528/2026 - SEI nº 6016.2026/0109382-0 - 755.631.4, Vínculo 2, MARTA PATRICIA DA SILVA ASSIS, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professora Aldina Anália Agostinha Taddeo Conde, EH: 162300000820000, a partir de 25/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9529/2026 - SEI nº 6016.2026/0113409-8 - 843.121.3, Vínculo 1, ROBERTA FONSECA BUZO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 53, de 16 de dezembro de 2025, para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Geraldo Sesso Junior, EH: 162400000240000, a partir de 25/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9530/2026 - SEI nº 6016.2026/0113289-3 - 859.709.0, Vínculo 1, ANA PAULA BARROS DA ROCHA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Leão Machado, EH: 162600000320000, a partir de 25/09/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9531/2026 - SEI nº 6016.2026/0113288-5 - RF 839.729.5, Vínculo 2, JAQUELINE QUADROS MESQUITA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 5244 de S.M.E., DOC de 24/05/2024, SEI nº 6016.2024/0002430-9, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Professor Leão Machado, EH: 162600000320000, a partir de 13/08/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9532/2026 - SEI nº 6016.2026/0108847-9 - 936.421.8, Vínculo 1, MARINA RODRIGUES TONON, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão, EH: 162700000750000, a partir de 25/09/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Itaquera

Port. 9533/2026 - SEI nº 6016.2026/0108847-9 - RF 841.559.5, Vínculo 1, RENATA BARBOSA LIMA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 2229 de S.M.E., DOC de 20/03/2023, SEI nº 6016.2023/0021670-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, na EMEF Bartolomeu Lourenço de Gusmão, EH: 162700000750000, a partir de 31/12/2023.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9534/2026 - SEI nº 6016.2026/0106976-8 - RF 933.400.9, Vínculo 1, TAMARA GABRIELA GERMANO ROSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 10671 de S.M.E., DOC de 25/11/2025, SEI nº 6016.2025/0131037-4, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Raul de Leoni, EH: 162800000420000, a partir de 25/09/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9535/2026 - SEI nº 6016.2026/0106976-8 - 933.400.9, Vínculo 1, TAMARA GABRIELA GERMANO ROSA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Raul de Leoni, EH: 162800000420000, a partir de 25/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9536/2026 - SEI nº 6016.2026/0113547-7 - 935.896.0, Vínculo 1, DENIS FELIPE PIMENTEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 47, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Educação Digital, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Humberto Dantas, EH: 162400000730000, a partir de 25/09/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9537/2026 - SEI nº 6016.2026/0113547-7 - RF 935.896.0, Vínculo 1, DENIS FELIPE PIMENTEL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6513 de S.M.E., DOC de 11/06/2026, SEI nº 6016.2026/0069847-8, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Educação Integral, na EMEF Humberto Dantas, EH: 162400000730000, a partir de 25/09/2026.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9538/2026 - SEI nº 6016.2026/0102756-9 - 936.703.9, Vínculo 1, BARBARA HERRERO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Coronel Romão Gomes, EH: 162800000820000, a partir de 25/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9539/2026 - SEI nº 6016.2026/0111912-9 - 756.302.7, Vínculo 2, ROSANGELA APARECIDA BARBOSA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, nos termos da Instrução Normativa SME nº 14, de 28 de fevereiro de 2025, para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Carlos Pasquale, EH: 163300000570000, a partir de 25/09/2026.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9540/2026 - SEI nº 6016.2026/0113161-7 - 819.516.1, Vínculo 1, GENILDA SANTOS DE ARAUJO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, nos termos da Instrução Normativa SME Nº 49, de 14 de dezembro de 2022, para exercer a função docente de Professor Orientador de Sala de Leitura, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, na EMEF Professor Valentim Carra, EH: 163200001410000, a partir de 25/09/2026.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9542/2026 - SEI nº 6016.2026/0046279-2 - RF 783.359.8, Vínculo 1, JANAINA BARBOSA DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, a pedido, os efeitos da Portaria nº 6003 de S.M.E., DOC de 21/05/2026, SEI nº 6016.2026/0046279-2, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função de Professor Orientador de Área - POA, na EMEF Teresa Margarida da Silva e Orta, EH: 162200001060000, a partir de 21/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9543/2026 - SEI nº 6016.2026/0111081-4 - RF 723.821.5, Vínculo 2, LILIAN DOMARASCHI FERREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, a pedido, os efeitos da Portaria nº 854 de S.M.E., DOC de 31/01/2025, SEI nº 6016.2025/0003114-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, no CEU EMEI Jardim Paulistano, EH: 162400000910300, a partir de 14/09/2026.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9544/2026 - SEI nº 6016.2025/0098029-5 - RF 791.122.0, Vínculo 1, GISELE RODRIGUES DE SOUZA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, os efeitos da Portaria nº 8020 de S.M.E., DOC de 22/08/2025, SEI nº 6016.2025/0098029-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a regência de classe, no CEU EMEF José Gregori, EH: 162900001370100, a partir de 27/08/2026.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9545/2026 - SEI nº 6016.2026/0111491-7 - RF 838.761.3, Vínculo 1, EDNEIA MACHADO DE ALCANTARA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, os efeitos da Portaria nº 2945 de S.M.E., DOC de 17/05/2022, SEI nº 6016.2022/0036500-5, pela qual o(a) Servidor(a) foi designado(a) para exercer a função docente de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, na EMEF Professor Fernando de Azevedo, EH: 163300000920000, a partir de 03/05/2023.

Solicitação de publicação SEI (165711936)

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria   |   Documento: 165735371

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0114117-5

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9481/2026 - SEI nº 6016.2026/0109075-9 - 793.666.4, Vínculo 1 - PAULA CRISTINA CYBIS FIGUEIREDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Monte Castelo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000070000, em substituição a CARLA GIANNECCHINI SEVERINO MACHADO, Registro nº 680.939.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9482/2026 - SEI nº 6016.2024/0122474-3 - 773.188.4, Vínculo 2 - FATIMA OLIVEIRA RIBEIRO, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Cantos do Amanhecer, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200001780300, em substituição a VALERIA CRISTINA PRIMO GRACIANO, Registro nº 813.392.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia

Port. 9483/2026 - SEI nº 6016.2026/0109906-3 - 945.860.3, Vínculo 1 - GUILHERME GONCALVES COSMO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Gilberto Dupas, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162400000810000, em substituição a SHEILA APARECIDA DE OLIVEIRA FIGUEIRA, Registro nº 681.239.2, Vínculo 2, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9484/2026 - SEI nº 6016.2026/0102255-9 - 799.013.8, Vínculo 2 - DENISE BARBOSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Claudia Bartolomazi, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000500000, em substituição a LIGIA DE FATIMA FAUSTINO, Registro nº 803.328.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 17/08/2026 a 31/08/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9485/2026 - SEI nº 6016.2026/0109824-5 - 826.314.1, Vínculo 1 - MAURICIO MACHADO DE FARIAS, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Alexandre Vannuchi Leme, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162500000310000, em substituição a VANDERSON BRUNO DE OLIVEIRA, Registro nº 781.458.5, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9486/2026 - SEI nº 6016.2026/0110772-4 - 712.888.6, Vínculo 2 - LUCIANA CAMPOS ROSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Ruth Lopes Andrade, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000950000, em substituição a SIMONE ALVES FERREIRA, Registro nº 775.144.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 09/09/2026 a 28/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9487/2026 - SEI nº 6016.2026/0110431-8 - 730.069.7, Vínculo 1 - MARLI ALVES DE AMORIM, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Padre Manoel de Paiva, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162600000670000, em substituição a VALERIA GONCALVES CAPELLA NOGUEIRA, Registro nº 788.438.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9488/2026 - SEI nº 6016.2026/0104693-8 - 886.001.7, Vínculo 2 - EMILIA DE ALMEIDA LEONCIO PEREIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU CEMEI Novo Mundo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800001120100, em substituição a TATIANE DA SILVA LIMA, Registro nº 818.828.9, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/09/2026 a 29/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9489/2026 - SEI nº 6016.2026/0110149-1 - 896.782.2, Vínculo 1 - HENRIQUE ENEAS BALSALOBRE DA SILVA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF General Paulo Carneiro Thomaz Alves, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000760000, em substituição a NATHAN DE SOUZA TOLEDO, Registro nº 918.086.9, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 15/09/2026 a 29/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9490/2026 - SEI nº 6016.2026/0099846-3 - 806.482.2, Vínculo 1 - MARIA DO CARMO APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Edson Rodrigues, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162800000560000, em substituição a JUCILEIA SANTINO PONTIROLLI DE ARAUJO, Registro nº 850.021.5, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 28/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9491/2026 - SEI nº 6016.2026/0111156-0 - 827.034.1, Vínculo 1 - PATRICIA SAMPAIO BARBOSA, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Professora Wany Salgado Rocha, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001090000, em substituição a MARLI CASTILHO DOS SANTOS, Registro nº 836.077.4, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Port. 9492/2026 - SEI nº 6016.2026/0107504-0 - 801.069.2, Vínculo 1 - LILIAN CRISTINA DE CARVALHO PEREIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Arthur Azevedo, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000710000, em substituição a MIRIAM CECILIA SILVA, Registro nº 726.662.6, Vínculo 3, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 07/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9493/2026 - SEI nº 6016.2026/0102383-0 - 832.418.2, Vínculo 2 - LETICIA FERREIRA SILVA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Penha, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900000370000, em substituição a CRISTINA BEATRIZ FERREIRA, Registro nº 745.071.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9494/2026 - SEI nº 6016.2026/0106813-3 - 893.507.6, Vínculo 1 - GIZELE PEREIRA DE SALES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vila São João, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, no CEU CEMEI Coreto de Taipas, EH: 163000001460100, em substituição a CLAUDETE APARECIDA FELIPPE, Registro nº 840.417.8, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9495/2026 - SEI nº 6016.2026/0104366-1 - 728.149.8, Vínculo 2 - PATRICIA VALERIO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Vila Atlântica, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001370300, em substituição a ELIANA MARQUES DOS SANTOS, Registro nº 786.040.4, Vínculo 2, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 14/09/2026 a 03/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9496/2026 - SEI nº 6016.2026/0110075-4 - 849.921.7, Vínculo 1 - ANDREIA GALDINO SANTANA, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Antonio Carlos de Andrada e Silva, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000380000, em substituição a MARCIA APARECIDA DA SILVA, Registro nº 821.850.1, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Port. 9497/2026 - SEI nº 6016.2026/0109831-8 - 839.492.0, Vínculo 1 - ANA LUCIA CUNTIERES, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Maestro Arturo de Angelis, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000840000, em substituição a MARILDA MARIA VOLVA, Registro nº 776.497.9, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9498/2026 - SEI nº 6016.2026/0098629-5 - 808.653.2, Vínculo 1 - DANIEL ALVES MARCAL, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Benedito Montenegro, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000050000, em substituição a ANA MARIA DA SILVA GOES, Registro nº 780.747.3, Vínculo 1, Assistente de Diretor de Escola (nomeado), efetivo, por licença médica, no período de 31/08/2026 a 29/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério Municipal.

Diretoria Regional de Educação São Miguel

Port. 9499/2026 - SEI nº 6016.2026/0109851-2 - 835.766.8, Vínculo 1 - TATIANA DOS SANTOS BRITO, Auxiliar Técnico de Educação, efetivo, lotado(a) na EMEF Senador Lino de Mattos, para exercer o cargo de Secretário de Escola, na referida Unidade, EH: 163300000440000, em substituição a MARIA ELISETE BORGES CARVALHO, Registro nº 730.348.3, Vínculo 1, Secretário de Escola (nomeado), efetivo, por férias, no período de 21/08/2026 a 04/09/2026, dentre integrantes da carreira de Auxiliar Técnico de Educação.

Solicitação de publicação SEI (165578868)

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

Portaria   |   Documento: 165739645

PORTARIAS EXPEDIDAS PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SUBSTITUTO

SEI nº 6016.2026/0114715-7

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9504/2026 - SEI nº 6016.2026/0102707-0 - 773.584.7, Vínculo 1 - MICHELE ADRIANA SCHULLE, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEMEI Irapará, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Professora Zilda de Franceschi, EH: 162100000720000, cargo vago, previsto na Lei 14.660/2007, a partir de 14/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Butantã

Port. 9505/2026 - SEI nº 6016.2026/0109559-9 - 836.959.3, Vínculo 1 - PAULA TATIANE FERREIRA DE SOUZA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Roberto Arantes Lanhoso, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162100000210000, em substituição a ELAINE FREITAS, Registro nº 770.716.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 08/09/2026 a 27/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Campo Limpo

Port. 9506/2026 - SEI nº 6016.2025/0027365-3 - 749.072.1, Vínculo 1 - ERIKA FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI COHAB Raposo Tavares, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na EMEI Deputado Salomão Jorge, EH: 162200001330000, em substituição a THALITA MARTINELLI CAMPOS AIRES RODRIGUES, Registro nº 751.214.7, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por licença médica, no período de 23/08/2026 a 18/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9507/2026 - SEI nº 6016.2026/0104932-5 - 711.394.3, Vínculo 2 - SARA JANE MOREIRA DE MACEDO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Mitsutani, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162200000290000, em substituição a RITA DE CASSIA DOS SANTOS, Registro nº 724.390.1, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro

Port. 9508/2026 - SEI nº 6016.2026/0113236-2 - 791.292.7, Vínculo 1 - SHEILA ROCUMBACK FLOSE, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Ulysses da Sylveira Guimarães, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162300000730000, em substituição a ROSANGELA DA SILVA PRADO, Registro nº 744.366.8, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 18/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Port. 9509/2026 - SEI nº 6016.2026/0083737-0 - 845.039.1, Vínculo 1 - DORIS DELLA RICCA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Professor Mailson Delane, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162500000710000, em substituição a SOLANGE MARIA MANOEL, Registro nº 692.306.2, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

FAZENDO CESSAR

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9510/2026 - SEI nº 6016.2023/0026776-5 - 692.737.8, Vínculo 2 - RENATA SERVILHA SUGUIHARA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, os efeitos da Portaria nº 2351, de S.M.E., D.O.C. de 29/03/2023, SEI nº 6016.2023/0026776-5, pela qual o(a) servidor(a) foi designado(a) para substituir o(a) Sr.(a) DEBORA BANHOS, Coordenador Pedagógico, registro nº 721.266.6, vínculo 1, no CEI Monumento, a partir de 02/01/2024.

DESIGNANDO

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Port. 9511/2026 - SEI nº 6016.2026/0106338-7 - 786.920.7, Vínculo 2 - RITA DE CASSIA MARQUES DOS SANTOS FRAGA, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, no CEI Monumento, EH: 162600000110000, em substituição a DEBORA BANHOS, Registro nº 721.266.6, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, a partir de 11/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

SUBSTITUIÇÃO

Diretoria Regional de Educação Jaçanã / Tremembé

Port. 9512/2026 - SEI nº 6016.2026/0112484-0 - 838.160.7, Vínculo 1 - MARIA CAROLINA TORRES PEREZ DOS ANJOS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEF Jaçanã, para exercer o cargo de Coordenador Pedagógico, na referida Unidade, EH: 162800001100200, em substituição a FABIANE MARIA SAID, Registro nº 820.969.3, Vínculo 1, Coordenador Pedagógico, efetivo, por férias, no período de 15/09/2026 a 14/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Penha

Port. 9513/2026 - SEI nº 6016.2026/0099632-0 - 785.312.2, Vínculo 2 - ISIS SANTANA DE FREITAS, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEU EMEI Braz Jaime Romano, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 162900001280300, em substituição a SANDRA LEIA DA SILVA, Registro nº 731.224.5, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 09/09/2026 a 23/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá

Port. 9514/2026 - SEI nº 6016.2026/0101644-3 - 819.585.4, Vínculo 1 - LAIS DE MORAES ALVAREZ, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Paulo VI, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000620000, em substituição a JOAO FELIPE REBELO GOTO, Registro nº 791.252.8, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 19/08/2026 a 13/10/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9515/2026 - SEI nº 6016.2026/0090333-0 - 772.144.7, Vínculo 1 - LUIZ FONSECA DOS SANTOS JUNIOR, Professor de Ensino Fundamental II e Médio - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEF Monteiro Lobato, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000000500000, em substituição a MARIA CECILIA SERRA, Registro nº 561.505.4, Vínculo 2, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 18/09/2026 a 10/11/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Port. 9516/2026 - SEI nº 6016.2026/0027224-1 - 804.166.1, Vínculo 1 - ZELAIDE LIMA DE OLIVEIRA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Jaguaré, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163000001120000, em substituição a TATIANA PINHEIRO DE ARAUJO, Registro nº 722.570.9, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 17/08/2026 a 26/08/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação Santo Amaro

Port. 9517/2026 - SEI nº 6016.2026/0088776-9 - 813.893.1, Vínculo 2 - MEIRI DE CASSIA RAMOS, Professor de Educação Infantil - Categoria 3, efetivo, lotado(a) no CEI Professora Maria Margarida Rodrigues de Oliveira - Guida, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163100000260000, em substituição a GABRIELA RODRIGUES RAMOS SILVA, Registro nº 793.646.0, Vínculo 1, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 27/08/2026 a 25/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Diretoria Regional de Educação São Mateus

Port. 9518/2026 - SEI nº 6016.2026/0091117-1 - 727.989.2, Vínculo 2 - RENATA DE ARAUJO SILVA, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - Categoria 3, efetivo, lotado(a) na EMEI Professor Carlos Humberto Volpon, para exercer o cargo de Diretor de Escola, na referida Unidade, EH: 163200000740000, em substituição a MARCELO VECCIO AMADO, Registro nº 690.372.0, Vínculo 3, Diretor de Escola, efetivo, por licença médica, no período de 03/09/2026 a 22/09/2026, portando diploma de Pedagogia e experiência de 3 anos no Magistério.

Publicação solicitada 165680409

SAMUEL RALIZE DE GODOY

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação de São Paulo

Portaria de Substituição   |   Documento: 165740809

PORTARIAS EXPEDIDAS PELA CHEFE DE GABINETE

SEI nº 6016.2026/0113616-3

SUBSTITUIÇÕES

Diretoria Regional de Educação do Ipiranga

Port. 9455/2026 - SEI nº 6016.2026/0111620-0 - 791.617.5, Vínculo 1 - ELISANGELA DOS SANTOS FREITAS, Assistente Técnico de Educação I, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão dos Centros Educacionais Unificados e da Educação Integral - DICEU, da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, EH: 162600040000000, em substituição a LUCIA BANYS COMOTTI, RF nº 620.559.3, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 21/09/2026 a 05/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, restrito privativamente para servidores municipais e exigida formação completa em nível superior.

Diretoria Regional de Educação de São Mateus

Port. 9456/2026 - SEI nº 6016.2026/0107019-7 - 720.715.8, Vínculo 1 - ELENICE ELENA DE OLIVEIRA, Supervisor Escolar, efetivo, para exercer o cargo de Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, na Diretoria Regional de Educação São Mateus, EH: 163200000000000, em substituição a ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA, RF nº 693.221.5, vínculo 6, Diretor Regional de Educação, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 22/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

SME

Port. 9457/2026 - SEI nº 6016.2026/0106645-9 - 793.515.3, Vínculo 1 - DANIELA AGOSTINHO, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Gestão Democrática e Programas Intersecretariais - DIGP, da Coordenadoria dos Centros Educacionais Unificados - COCEU, desta Secretaria, EH: 161200030000000, em substituição a ROGERIO GONÇALVES DA SILVA, RF nº 752.813.2, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 06/09/2026 a 12/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, e restrito privativamente para integrantes da carreira do Magistério Municipal.

Port. 9458/2026 - SEI nº 6016.2026/0107757-4 - 835.945.8, Vínculo 1 - MARCIO ADRIANO DE PAULA, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Coordenador I, Símbolo CDA-5, na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400000000000, em substituição a CAROLINA BASTOS MENDONÇA, RF nº 777.925.9, vínculo 1, Coordenador I, Símbolo CDA-5, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 22/09/2026 a 24/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 9459/2026 - SEI nº 6016.2026/0107786-8 - 827.322.7, Vínculo 1 - ANA PAULA CASSULINO, Analista de Saúde - Nível II, efetivo, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Nutrição Escolar - DINUTRE, da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, desta Secretaria, EH: 161400030000000, em substituição a HELENA MARIA NOVARETTI FERREIRA, RF nº 775.481.7, vínculo 1, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal para participação em congresso, no período de 22/09/2026 a 24/09/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Port. 9460/2026 - SEI nº 6016.2026/0092492-3 - 817.121.1, Vínculo 4 - ONEZIO CRISTOVAO, Assessor III, Símbolo CDA-3, em comissão, para exercer o cargo de Diretor I, Símbolo CDA-4, na Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - DIFIR, da Supervisão de Contabilidade - CONT, desta Secretaria, EH: 160700020000000, em substituição a LUANA BARBOZA DA SILVA, RF nº 811.365.3, vínculo 5, Diretor I, Símbolo CDA-4, em comissão, durante seu impedimento legal por férias, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026, Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 e exigida formação completa em nível superior reconhecido pelo órgão competente.

Publicação solicitada 165492458

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Educação

BENS PATRIMONIAIS

Despacho Autorização   |   Documento: 165622287

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DA CHEFE DE GABINETE

Processo SEI: 6016.2026/0110948-4

Interessado: SME/COSERV/DIAL/NOTBENS

Assunto: Recebimento de Bens em Doação

À vista dos elementos contidos no presente, em especial do Memorando com requisição de Doação/Incorporação de bem(ns), com ateste de recebimento, instalação, guarda e conservação, do Termo de Doação, bem como a manifestação de COSERV/DIAL/NOTBENS Sei ( 165622225 ), esta última com a conferência, ateste de regularidade dos autos e confirmação para seguimento do procedimento, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318/2020 e nos termos dos Decretos nº 53.484/2012 (alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020) e nº 41.776/2002, bem como pela Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO O RECEBIMENTO DE BENS EM DOAÇÃO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, conforme descritos na manifestação - Termo de Doação Sei ( 165564796 ).

II. Publique-se, acompanhado do Termo de Doação.

III. Encaminhe-se à SME/COSERV/DIAL/NOTBENS para as providências em prosseguimento.

FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

CHEFE DE GABINETE

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Licença   |   Documento: 165450552

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2022/0017290-8

LICENÇA MEDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/25, recomendado até 03 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000210000

6113940/1

Ana Lucia da Nobrega

03

23/09/2026

162100000300000

7215291/1

Angelica Izilda Barea Garcia

02

21/09/2026

162100000120000

7250673/1

Paulo Roberto Pereira

02

10/09/2026

162100000120000

7250673/2

Paulo Roberto Pereira

02

10/09/2026

162100000000000

7256507/1

Eliane de Alcantara Silva

02

17/09/2026

162100000110000

7286872/1

Elaine Tavares de Almeida

02

24/09/2026

162100000480000

7450672/1

Patricia Rodrigues de Oliveira

01

21/09/2026

162100000480000

7458797/1

Ana Maria Falcao Branco

03

22/09/2026

162100000450000

7543654/1

Adriana Aparecida Marinho Meira

02

17/09/2026

162100000140000

7705875/1

Vanessa Santos Siqueira de Souza

01

07/08/2026

162100000080000

7706561/1

Marcelo Ignacio Domingues Caetano de Carvalho

03

16/09/2026

162100000080000

7827652/1

Robinson Luis Lima Lopez

01

16/09/2026

162100000470000

7918607/1

Gabriela Eustaquio de Farias

01

24/09/2026

162100000110000

7949022/1

Danielle Dutra Halsik Castro

01

18/09/2026

162100000660000

8083673/1

Tatiana Fernandes de Camargo

02

22/09/2026

162100000470000

8264937/1

Peterson Felipe de Lira da Silva

02

16/09/2026

162100000660000

8279721/1

Pricilla Adriana Leite

01

02/09/2026

162100000750000

8464481/1

Denise Eduarda Roberto Fernandes de Santana

01

22/09/2026

162100000750000

8481695/1

Lilian Faias da Silva

03

16/09/2026

162100000300000

8507627/1

Patricia de Jesus Pessoa

02

21/09/2026

162100000300000

8829951/2

Guilherme Rodrigues Machado

01

08/09/2026

162100000860000

9112898/2

Tayna Menezes da Silva

02

21/09/2026

162100000000000

9300147/1

Janiele da Silva Moura

01

18/09/2026

162100000640000

9339531/1

Aryane Paula do Prado

03

21/09/2026

162100000850000

9349090/1

Alba Ramyres Ferreira

03

17/09/2026

162100000390000

9455540/1

Regiane Spinelli Tchakirian

03

23/09/2026

162100000810100

9501002/2

Criscia Cordeiro Carlos

01

16/09/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000640000

8030537/1

Joao Luis Martins da Silva

01

17/09/2026

162100000570000

8216070/1

Priscila Andre dos Santos Ortega

04

22/09/2026

162100000600000

8416681/1

Reinaldo Reis Alves

03

17/09/2026

162100000970000

9457101/1

Jessica Ribeiro Klepa

08

15/09/2026

162100000900000

9468129/1

Maria Cecilia Silva Lima

03

20/09/2026

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000240000

7712022/1

Leila Fernandes

02

17/09/2026

162100000800100

7735502/1

Antonielli Araujo Freitas

01

21/09/2026

162100000790000

7785810/1

Sheila Silva Cantoni

07

20/09/2026

162100000910000

8174369/2

Vilma Gomes Cavalcante Borges

08

18/09/2026

162100000910000

8174369/4

Vilma Gomes Cavalcante Borges

08

18/09/2026

162100000300000

8795762/1

Daniel Maximo dos Santos

01

18/09/2026

162100000200000

8863075/2

Robson Alves dos Santos

02

15/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

03

19/09/2026

162100000350000

6747566/2

Miriam Aparecida Pereira Guerra de Sousa

01

22/09/2026

162100000540000

7130741/4

Cristina Aparecida Rodrigues

01

18/09/2026

162100000500000

7368933/6

Elisete Martins de Lisboa Sa

01

21/09/2026

162100000760000

7427784/4

Alice Aparecida da Silva

01

21/09/2026

162100000780000

7583001/2

Sandra Mello Esteves

02

21/09/2026

162100000790200

7802099/2

Aline Cristina da Silva

01

15/09/2026

162100000850000

7870451/2

Maria Cirleide Pereira da Silva

01

17/09/2026

162100000850000

7870451/2

Maria Cirleide Pereira da Silva

01

18/09/2026

162100000680000

8046697/6

Maristela Toledo Folsta Bochetti

01

18/09/2026

162100000330000

8061211/2

Cristiane Pamplona Maia

01

22/09/2026

162100000890000

8115923/3

Fabiana Moreira da Silva

01

21/09/2026

162100000840000

8167427/2

Leila Dias dos Santos Araujo

02

15/09/2026

162100000750000

8275769/4

Rosangela Maia de Souza

13

10/09/2026

162100000450000

8834482/2

Vilma Feitosa Pereira

02

21/09/2026

162100000880000

8964815/1

Luciene Zissou

01

22/09/2026

162100000860000

8965757/1

Kath Vitor Fernandes da Silva

04

23/09/2026

162100000100000

8970556/1

Francisca Selma da Cunha

01

09/09/2026

162100000200000

8970785/2

Tanna Li Portela de Miranda Pini

03

15/09/2026

162100000100000

8970700/1

Joice Rodrigues de Souza Lima

01

14/09/2026

162100000750000

8973342/1

Silmara Regina Moreira Alves

03

16/09/2026

162100000740000

8984115/1

Annie Marie Jimenez Simao

01

22/09/2026

162100000580000

9091009/1

Luiz Carlos Loureiro de Lima Junior

15

17/09/2026

162100000210000

9185861/1

Patricia Costa da Silva

04

21/09/2026

162100000780000

9228667/1

Eliana dos Santos Pereira

02

14/09/2026

162100000540000

9229639/1

Eliana da Silva

01

09/09/2026

162100000720000

9232222/2

Fernanda Vilma Pinheiro Teixeira

01

17/09/2026

162100000690000

9239910/1

Jamileide Fernandes dos Santos

01

16/09/2026

162100000740000

9268677/1

Fatima Cristina da Silva Pereira Mendes

01

18/09/2026

162100000470000

9279652/1

Luzia Oliveira Gomes

01

22/09/2026

162100000380000

9288651/1

Enelito Pereira da Cruz Junior

01

18/09/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

01

21/09/2026

162100000100000

9328912/2

Adriana Nogueira de La Rosa

01

23/09/2026

162100000790300

9337750/2

Debora Aciron Pocas de Almeida Pazzini

01

18/09/2026

162100000560000

9412361/1

Elane dos Santos Souza

02

22/09/2026

162100000950000

9425705/1

Lucidalva Lacerda Bracioli

02

22/09/2026

162100000220000

9426221/1

Debora Aparecida Anselmo

01

22/09/2026

162100000700000

9426264/1

Maria Kudrjawzew Martes

03

22/09/2026

162100000690000

9427091/1

Tatiana Amaral da Silva Lima

01

18/09/2026

162100000810200

9483501/1

Aline Aparecida de Souza Buonafina

02

21/09/2026

162100000630000

9491953/1

Andrea Santos Ferraz

03

15/09/2026

162100000630000

9491953/1

Andrea Santos Ferraz

02

18/09/2026

162100000090000

9492518/1

Jubenita Gama dos Santos

03

19/09/2026

162100000540000

9494057/1

Maria Silva da Gama Araujo

02

12/08/2026

162100000840000

9494812/1

Joseli Gomes de Moraes Mendonca

01

21/09/2026

162100000880000

9499547/1

Adriana Aparecida de Lara Oliveira Souza

01

19/09/2026

162100000030000

9511407/1

Andressa Sanches Rodrigues

03

15/09/2026

162100000950000

9515330/1

Ana Carolina Oliveira Gois

01

21/09/2026

162100000380000

9515348/1

Denise Gutierres Crepe

02

17/09/2026

162100000450000

9518550/1

Silmara Ferreira de Souza

01

22/09/2026

162100000750000

9540733/1

Gabriella Peixoto Souza

01

21/09/2026

162100000050000

9546405/1

Natasha Fernanda Ramos

05

15/09/2026

162100000850000

9554734/1

Patricia Caires Nascimento de Oliveira

01

16/09/2026

162100000850000

9554734/1

Patricia Caires Nascimento de Oliveira

01

18/09/2026

162100000790200

9558799/1

Kathleen Almeida Silva

01

15/09/2026

162100000790200

9558799/1

Kathleen Almeida Silva

01

16/09/2026

162100000280000

9559582/1

Reginaldo Cesar Pereira

02

16/09/2026

162100000860000

9561218/1

Thalita Felipe do Carmo

01

21/09/2026

162100000150000

9567810/1

Cristiane de Carvalho Costa

01

17/09/2026

162100000640000

9585699/1

Danielly Salles Silva

09

20/09/2026

162100000060000

9587624/1

Catarina Simonetti de Mattos

01

18/09/2026

162100000060000

9587624/1

Catarina Simonetti de Mattos

01

21/09/2026

162100000850000

9588540/1

Alana Padia Cavalcante

01

17/09/2026

LICENÇA NOJO

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7708807/1

Leonardo Soares e Rodrigues de Oliveira

02

30/08/2026

7793197/2

Zilma da Silva de Brito

08

17/09/2026

7858752/2

Maria Iraceli Tavares de Menezes

02

07/09/2026

8164100/1

Jaqueline Maria da Silva Vieira

02

14/09/2026

8241333/1

Edneia dos Santos Santana

08

28/08/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF/V

NOME

DE

PARA

7730969/2

Rubens Borges de Almeida

Solteiro

Casado

9402179/1

Grazielle Oliveira Silva

Solteira

Casada

LICENÇA GALA

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7730969/2

Rubens Borges de Almeida

08

05/09/2026

9402179/1

Grazielle Oliveira Silva

08

11/09/2026

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA
Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 4º:

RF/V

NOME

DIA DAS PROVAS

8820589/2

Kerolim Silva Sousa Rangel

29/09/2026 a 02/10/2026; 05/10/2026 a 09/10/2026; 13/10/2026 a 16/10/2026; 19/10/2026 a 23/10/2026; 26/10/2026 a 30/10/2026, 03/11/2026

9461213/1

Leticia Mendes Ribeiro

25/09/2026

9477241/1

Alane dos Santos Sousa

05/10/2026 a 11/10/2026

HORÁRIO DE ESTUDANTE
Fica autorizada a redução da jornada de trabalho nos termos do §2º do art. 175 da Lei 8989/79 e no § 2º do art. 18 da Lei nº 9.160/80, regulamentado pelo Decreto nº 58.073/18, artigo 3º:

RF/V

NOME

DIA

DIA DAS

9352392/1

Guilherme Tamashiro Sarmento

07:00 ás 13:30

07:00 ás 12:30

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas, nos termos da Lei 8989/79, Art 138, modificada pelo Decreto
64.014/25, recomendado até 03 dias:
DOC 11/09/2026, PÁGINA 383

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

0000

000000 000000 000 00000

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:
DOC , PÁGINA

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

000000000

00000000

0000000000

00

000000000

Concedidas pela Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/25, recomendado até 15 dias:

DOC , PÁGINA

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000960000

7133006/1

Roseli Martins dos Santos

13

02/09/2026

162100000720000

8278474/1

Amanda Guimaraes da Costa

02

03/09/2026

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedidas de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

DOC 11/09/2026, PÁGINA 338

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000810300

9090941/1

Ivani Vieira dos Santos

02

03/09/2026

DOC 18/09/2026, PÁGINA 338

EH

RF/V

NOME

DIAS

A PARTIR DE

162100000600000

9489321/1

Renata do Amaral Fonseca

02

11/09/2026

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Estágio Probatório

Portaria   |   Documento: 165680271

SEI 6016.2019/0070928-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

6016.2019/0071163-3 - PORTARIA Nº 314 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 129/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 58, e, referente à EMEI DEPUTADO GILBERTO CHAVES,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Adriana Morais da Silva 839.742.2/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

José Demilton Gomes da Silva 957.587.1/1 02/09/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 26/2020, publicada no DOC de 28/02/2020, página 15, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

6016.2024/0061955-8- PORTARIA Nº 315 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 71/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, referente à EMEF Professor Luiz Cintra do Prado,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Patrícia Henriques Cruz 844.654.7/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Thiago Antônio da Cruz Carvalho 950.016.2/2 29/07/2026

Nancy Maria da Silva Santos 949.886.9/2 30/07/2026

Thiago Coelho Oliveira 957.294.5/1 17/08/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Juliana Lima Nascimento 778.846.1/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Angelita Alves Gonçalves 889.130.3/2 26/04/2024

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 238/2019, publicada no DOC de 05/11/2019, página 46, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

LEIA-SE COMO SEGUE NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 09/09/2026 PAG.360-361

6016.2019/0071031-9 - PORTARIA Nº 301 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação do Butantã no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, constituída pela Portaria nº 117/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 57, e, referente à EMEI ALUISIO DE ALMEIDA,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Paloma Tavares Ferreira Rocha 790.908.0/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marieta Soeiro e Souza 957.357.7/1 05/08/2026

Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 161/2021, publicada no DOC de 19/06/2021, página 14, e alterações.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Averbação   |   Documento: 165750185

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - BUTANTÃ

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DIAF

CERTIDÃO FUNCIONAL

RF NOME PROCESSO SITUAÇÃO:

722.006.5/1 CATIANI CICHORSKI ESTEVAM DE BARROS 6016.2026/0114097-7 ATIVO

752.245.2/1 HELENA MARIA BUCCHIANERI FRANCINI 6016.2026/0114000-4 ATIVO

770.381.3/1 ANA LUISA DAMACENO PASTRO 6016.2026/0114152-3 APOSENTADO

DESPACHO:

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Butantã, núcleo de Averbação Extramunicipal/Benefícios, no período de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, no fim do qual será arquivada.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165697941

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9515216

1

Jhonatan Medines Simão

162100000830000

03/09/2026

Remanejamento

9295887

1

Hellen Cristina Alcoforado Guerra

162100000940000

21/09/2026

Remanejamento

7955448

2

Sandra Garcia da Silva

162100000800100

21/09/2026

Remanejamento

9413499

1

Ana de Oliveira França

162100000130000

23/09/2026

Remanejamento

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165679751

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 23/09/2026.

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

7416598

LEONOR QUINTANA MOROTTO

764139

O acúmulo de cargos é lícito, por se tratar de proventos com vencimentos, de cargos/funções que atende as exigências legais.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 165703569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/000000-0 - Comunicações Administrativas - Horário Especial de Trabalho, nos termos do Decreto 62.835 e Portaria SME nº 9.734/2023

Despacho deferido

Interessada: ALINE MACEDO DE SOUZA R.F 814.036-7/1 - Professor de Educação Infantil

Em atendimento ao Decreto nº 62.835/2023, regulamentado pela Port SME nº 9.734/23, fica concedida a Sra ALINE MACEDO DE SOUZA, reg func 814.036-7 vc 1 - titular de cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, efetivo(a), lotado(a) em SME/DRE CL/CEI Bryan Biguinati Jardim, o horário especial com redução de 30 % da jornada semanal, a partir de 28/09/2026, considerado o Laudo Médico Pericial nº 12654763

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação.

Adicionais   |   Documento: 165725122

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

688.594.2/02 ISABEL RODRIGUES VIANA DOS REIS 5º 03/08/2026 162200000670000

725.176.9/01 MARIA APARECIDA MASCARENHAS LIMA GUARIENTO 6º 17/08/2026 162200000690000

735.380.4/02 ELISEU PEREIRA NEVES 6º 08/08/2026 162200001800000

755.597.1/03 CARLA REGINA DE OLIVEIRA BARBARESCO 5º 09/07/2026 162200001770400

779.835.1/01 ERIKA CORDEIRO MARQUES DE SOUZA 4º 11/08/2026 162200001610000

793.793.8/01 JONATHAN JOSE DOS SANTOS 4º 18/09/2026 162200000000000

799.581.4/02 DANIELLE DOS REIS SOUSA 3º 14/08/2026 162200000690000

810.041.1/01 GLAUCIA CRISTINA GONCALVES DA SILVA 4º 17/08/2026 162200001480000

815.247.1/01 GILVANEIDE RODRIGUES ALVES DE LEMOS 3º 01/08/2026 162200001820000

824.010.8/01 NATHALIA BITENCOURT NUNES CRISTOFORETTI 3º 26/08/2026 162200000300000

826.904.1/01 SIMONE GOMES DA SILVA SOUSA 2º 09/08/2026 162200000660000

827.880.6/01 VIVIANE MARIA EIRAS PRAXEDES 2º 09/08/2026 162200020020000

828.858.5/01 AUREA DA SILVA OTONI 2º 19/08/2026 162200000450000

835.818.4/01 NATALIA MARCELINO ROSA 2º 28/08/2026 162200000200000

835.933.4/01 SHEILA QUEIROZ DE OLIVEIRA SANTANA 2º 01/08/2026 162200001710000

836.219.0/01 JOSILENE DE LOURDES SINEZIO 2º 26/08/2026 162200000740000

888.075.1/01 ANGELICA DE PAULA PEREIRA FERREIRA 1º 27/07/2026 162200001090000

888.079.4/01 JANAINA BATISTA SILVA 1º 22/08/2026 162200001040000

888.436.6/01 HENRIQUE SOARES MELO ROSA 1º 29/08/2026 162200000330000

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Núcleo de Designações

Comunicado   |   Documento: 165784641

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

6016.2026/0112814-4

COMUNICADO Nº 281 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF MAURO FACCIO GONÇALVES - ZACARIA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Joyce Ribeiro, 792.300.7/2 - Assistente de Diretor de Escola

Marcia Luck da Silva, 685.461.3/2 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Aline Leibar de Souza Barros, 897.626.1/2 - Prof. Ed. Inf. e Ens. Fund. I

Edileusa Nicacio da Silva Santos, 687.815.6/2 - Agente Escolar

Luciana Timotio de Lima, 798.237-2/1 - Coordenador Pedagógico

Roberta Ribeiro da Silva, 936.516.8/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Silvia Mendes de Andrade, 797.784.1/1 - Prof. Ens. Fund II e Médio

Roberto Francisco Weiss, 649.986.4/1 - Agente de Apoio

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 282 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF MINISTRO SYNESIO ROCHA, publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Elaine Da Silva Gomes dos Santos, 801.677-1/1 - Assistente de Diretor de Escola

Susi Daniele Reis, 929.125-6/1 - Prof. Ens. Fund. II e Médio

Joaquina de Almeida Moraes Dantas, 690.778-4/2 - Assistente de Diretor de Escola

Adalberto Jose Da Silva, 927.906-7/2 - Auxiliar Técnico de Educação

Fatima Saleh Sedran, 947.717-9/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Lidia Raquel Souza Santos, 759.254-0/2 - Secretária de Escola

Paulo Felipe Cerqueira Reis, 957.611-8/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Marcelo Cunha Dos Santos, 952.566-1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias trabalhados, nos termos do art. 4º do Decreto nº 65.323/26.

COMUNICADO Nº 283 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, conforme o que lhe representou a chefia imediata da EMEF PAULO COLOMBO PEREIRA DE QUEIROZ, DES., publiciza, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 65.323 de 07/07/2026, os(as) servidores(as) convocados(as) para atuação junto à Justiça Eleitoral nos dias 03 e/ou 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 24 e/ou 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral, a saber:

NOME***RF***VC***CARGO

Leidinalva Jesus De Oliviera, 812.497.3/1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Lourdes De Fátima De Souza Santos, 722.559.8/1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Tatiana Maria Pereira Soares Fernandes, 813.443.0/1 - Prof Ed Inf e Ens Fund I

Luiz Gustavo De Oliveira Borges, 821.097.7/1 e 2 - Prof Ens Fund II e Médio

Wesley Gabriel Alves Araujo, 946.377.1/1 - Auxiliar Técnico de Educação

Para fins de comprovação da prestação de serviços, caberá à Diretora e ao Diretor do respectivo estabelecimento de ensino a expedição de declaração às servidoras e aos servidores convocados, a ser utilizada para o usufruto dos dias de descanso como compensação pelos dias

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Saúde do Servidor

Comunicado   |   Documento: 165733008

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, I:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

03 a partir de 22/09/2026 em favor de Adriana Alves Izac Santos 823.865.1/1

02 a partir de 14/09/2026 em favor de Adriana Olecsiuc de Andrade 776.443.0/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Adriano da Silva 724.049.0/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Adriano da Silva 724.049.0/3

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Aldianeide Aguiar Rocha Pereira 844.557.5/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Alessandra Pequeno de Lima 823.623.2/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Alessandra Pequeno de Lima 823.623.2/2

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Alessandra Pequeno de Lima 823.623.2/2

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Aline Francielle da Silva Souza 888.294.1/2

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Ana Celia de Abreu Almeida de Sousa 947.732.2/1

02 a partir de 28/08/2026 em favor de Ana Paula Lino Lobato 940.039.7/2

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Andreia Temi Ono 772.908.1/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Andreia Temi Ono 772.908.1/2

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Andressa dos Santos Silva 842.154.4/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Antonia Selma do Nascimento 771.344.4/1

02 a partir de 14/09/2026 em favor de Barbara Andrea Gonzalez Valdes 759.019.9/3

01 a partir de 19/09/2026 em favor de Bianca dos Santos Fernandes 896.688.5/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Celso Ferreira de Lima 753.851.1/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Cintia Alves dos Santos 749.574.9/1

02 a partir de 13/08/2026 em favor de Claudia Carlini Ferreira 926.412.4/2

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Cleone Roberta de Souza 844.749.7/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Cristina Teixeira Costa Bernacci 823.906.1/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Cristina Teixeira Costa Bernacci 823.906.1/2

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Dagmar Lima da Silva 780.694.9/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Debora Costa Silva 827.580.7/2

02 a partir de 18/09/2026 em favor de Edileide Marques dos Santos 758.865.8/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Ednaldo Brito Rodrigues 957.419.1/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Edvania Aparecida Nicodemus Sergio 783.244.3/2

03 a partir de 17/09/2026 em favor de Elaine Caetano da Silva 821.863.3/1

03 a partir de 17/09/2026 em favor de Elaine Caetano da Silva 821.863.3/2

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Elen Sabrina Muniz Pires 935.183.3/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Eliana dos Santos 836.500.8/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Eliane Risolina Aparecida Flauzina da Silva Isnardi 775.183.4/1

03 a partir de 14/09/2026 em favor de Elisangela dos Santos Corbeta 781.782.7/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Erley Pereira Vieira Santos 842.002.5/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Erley Pereira Vieira Santos 842.002.5/2

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Fabiana Aparecida Goncalves Hermenegildo 753.992.4/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Fernanda Macedo de Oliveira 845.080.3/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Fernando de Almeida Santos 842.166.8/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Gleice Keli Bomfim 839.955.7/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Gleice Keli Bomfim 839.955.7/2

03 a partir de 13/08/2026 em favor de Henrique Moraes Lachi 935.148.5/1

02 a partir de 03/09/2026 em favor de Henrique Valeiro Sales 947.143.0/1

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Henrique Valeiro Sales 947.143.0/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Hillary Tracy Florentino Gomes da Silva 946.561.8/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Indiara Meale 790.427.4/1

03 a partir de 15/09/2026 em favor de Janaina Barbosa de Souza 783.359.8/1

02 a partir de 16/09/2026 em favor de Jeynis Dhara Guimarães 933.527.7/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Joelma Gomes de Almeida Luz 813.045.1/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Jose Arnaldo Alexandre Siqueira 936.672.5/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Katia Cristina Jorgeti 755.570.9/3

03 a partir de 15/09/2026 em favor de Keylla Souza de Novais 934.585.0/1

01 a partir de 26/08/2026 em favor de Leila Constantino Rosa 803.529.6/2

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Lidiane da Silva Teixeira Bento Piza 793.921.3/1

02 a partir de 18/09/2026 em favor de Lucelia Alves Damaceno 854.660.6/1

02 a partir de 18/09/2026 em favor de Lucelia Alves Damaceno 854.660.6/2

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Lucelia Oliveira Barbarini 932.973.1/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Marcos Rubem Ferreira 714.107.6/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Margarida Vieira Branco 698.444.4/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Maria Helena de Siqueira 813.709.9/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Maria Lucia da Silva 548.555.0/3

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Mariana Ferreira Oville Pereira 946.091.8/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Mayra Cruz Domingues 801.298.9/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Michele Maria da Silva 943.315.5/2

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Miriam Souza Lopes 680.467.5/3

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Monica Guedes Cunha Scamardi 744.115.1/1

03 a partir de 08/09/2026 em favor de Natalia Aparecida do Nascimento Oliveira 853.732.1/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Neila Maria Benedita da Silva 680.549.3/2

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Nilvania Neres Silveira 912.095.5/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Nilvania Neres Silveira 912.095.5/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Paulo de Tarso Adolpho Ecard Junior 782.992.2/1

03 a partir de 15/09/2026 em favor de Paulo Ricardo Melo de Lima 936.919.8/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Priscila Silva dos Santos de Santana 946.854.4/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Renata Batista da Silva 934.462.4/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Renata Gomes Moreira 795.979.6/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Renata Gomes Moreira 795.979.6/2

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Robson Felix Sales de Oliveira 696.421.4/2

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Rosangela da Silva Bastos 691.929.4/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Rosangela da Silva Bastos 691.929.4/2

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Sandra Aparecida Correia 684.557.6/2

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Sermiramis Selomi Pereira 743.132.5/5

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Severina Maria Barreto de Almeida Moura 850.747.3/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Silvana Teles e Silva 802.443.0/2

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Simone Pereira da Silva 849.361.8/1

02 a partir de 15/09/2026 em favor de Sirley Souza Miranda 843.339.9/2

01 a partir de 12/08/2026 em favor de Sonia Regina Barbosa Machado 823.936.3/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Steffany Karoliny Sobral de Melo 915.764.6/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Sthefani Lima dos Santos 819.597.8/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Tais dos Santos Ramos 957.200.7/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Tania Regina Mendonca de Abreu 855.785.3/1

02 a partir de 14/09/2026 em favor de Tatiane Siqueira Batista de Oliveira 857.252.6/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Thais Lemes da Silva 828.857.7/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Valdenice Pereira da Silva 841.553.6/1

03 a partir de 16/09/2026 em favor de Valeria Cristina Lima Galdino 812.241.5/1

03 a partir de 16/09/2026 em favor de Valeria Cristina Lima Galdino 812.241.5/2

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Vania Maria dos Santos 884.317.1/2

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Vardilei Ribeiro da Silva 936.492.7/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Volnei de Souza Martins 713.747.8/2

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Wellington Henrique Silva Viana 933.564.1/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Wellington Henrique Silva Viana 933.564.1/2

LICENÇA MÉDICA PARA O SERVIDOR ATESTADOS EMITIDOS HSPM, HSPE, OUTRAS INSTITUIÇÕES PUBLICAS

CONCEDIDAS, nos termos do art. 138, I, da Lei nº 8989/79, regulamentada pelo Decreto nº 64.014/25, art. 40 e 41, II:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

06 a partir de 14/09/2026 em favor de Aleksander Angelo 881.882.7/2

04 a partir de 18/09/2026 em favor de Andreson Antonio da Silva Batista 710.398.1/2

04 a partir de 18/09/2026 em favor de Andreson Antonio da Silva Batista 710.398.1/3

14 a partir de 21/09/2026 em favor de Aparecida do Carmo Conde 886.397.1/1

05 a partir de 22/09/2026 em favor de Flavia Michaella Anastacio 823.847.2/1

05 a partir de 22/09/2026 em favor de Flavia Michaella Anastacio 823.847.2/2

10 a partir de 14/09/2026 em favor de Horacio Camilo de Barros 686.714.6/4

09 a partir de 10/09/2026 em favor de Katia Regina Varella da Silva 814.939.9/1

09 a partir de 10/09/2026 em favor de Katia Regina Varella da Silva 814.939.9/2

05 a partir de 17/09/2026 em favor de Marcos de Souza Marinho 842.268.1/1

14 a partir de 23/09/2026 em favor de Maria Geralda da Silva Rocha 723.525.9/2

04 a partir de 13/09/2026 em favor de Noemia Rocha Lima 892.216.1/1

15 a partir de 16/09/2026 em favor de Vanessa Elaine Soares 821.412.3/1

15 a partir de 16/09/2026 em favor de Vanessa Elaine Soares 821.412.3/2

LICENÇA MÉDICA - VINCULADOS AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

CONCEDIDAS, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8213/91:

QTE DE DIA(S)*-* A PARTIR DE*-* NOME*-*R.F./VÍNCULO

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Adelita Manoela da Silva Menezes 951.383.3/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Adriana da Conceicao Cadete 952.155.1/1

15 a partir de 11/09/2026 em favor de Adriana Pereira Melo 950.902.0/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Alex Fermino dos Santos 951.184.9/1

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Alexandra Correia Ruiz 928.352.8/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Alexandra Silva Oliveira 897.771.2/1

01 a partir de 09/06/2026 em favor de Amanda Silva Godoi 955.610.9/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Ana Cristina de Souza Gomes Oliveira 897.820.4/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Ana Maria Aguiar Lauton 950.322.6/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Ana Mirla Justino 929.195.4/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Ana Paula Carvalho dos Santos 952.305.7/1

14 a partir de 20/09/2026 em favor de Ana Paula Tome dos Santos Rocha 909.097.5/1

04 a partir de 16/09/2026 em favor de Andrea Cristina de Matos Melo 910.620.1/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Andrea Mendes de Roma 884.061.0/2

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Andreia Luiza Bariotto 958.490.1/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Angela Maria Silva Carneiro 950.294.7/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Ariane Cavalcante Silva 911.427.1/1

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Arisleni Diana Fonseca Santos 953.835.6/1

03 a partir de 15/09/2026 em favor de Bernadete Aparecida dos Santos Oliveira 592.167.8/8

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Bianca de Araujo Oliveira 915.606.2/1

10 a partir de 04/09/2026 em favor de Bianca do Nascimento Silva 896.257.0/1

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Bruna Sheila Faustino dos Santos 929.831.2/1

02 a partir de 24/08/2026 em favor de Bruno Souza Santos 957.178.7/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Caique dos Santos Ferreira 955.218.9/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Camila Cristina Correa de Freitas 916.015.9/1

01 a partir de 23/09/2026 em favor de Camila Rodrigues Castro 942.966.2/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Carmem Lene Mendes 607.677.7/3

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Carolina Fernandes da Silva Nascimento 952.894.6/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Cassia Eugenia da Silva 910.829.7/1

03 a partir de 02/09/2026 em favor de Cecilia Garcia dos Santos Laurindo 926.255.5/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Celia da Silva Carraco 949.399.9/1

07 a partir de 01/09/2026 em favor de Celia de Sousa Lira 898.079.9/1

04 a partir de 08/09/2026 em favor de Celia de Sousa Lira 898.079.9/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Celia de Sousa Lira 898.079.9/1

06 a partir de 26/08/2026 em favor de Chuks Iloegbunam 922.229.4/2

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Claudia Santana da Rocha Santos 948.266.1/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Claudiane Santos Nascimento 925.084.1/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Claudiane Santos Nascimento 925.084.1/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Cleide Aparecida Miranda 950.126.6/1

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Dayane de Sales Oterio Santos 951.391.4/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Dayane Regina Jeremias dos Santos 811.579.6/4

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Debora Aparecida Bohnke 926.398.5/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Debora Magalhaes Pereira 958.352.1/1

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Delma Luiza Victorino da Silva 898.067.5/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Edjane Angelo de Barros 895.876.9/1

02 a partir de 15/09/2026 em favor de Edjane Ferreira da Silva de Souza 948.286.5/1

02 a partir de 22/09/2026 em favor de Edna dos Santos 926.404.3/1

02 a partir de 30/06/2026 em favor de Elaine Cristina Almeida de Sena 911.368.1/1

02 a partir de 03/07/2026 em favor de Elaine Cristina Almeida de Sena 911.368.1/1

02 a partir de 15/09/2026 em favor de Elaine Martins Versutti 710.528.2/2

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Eliana Aparecida Batista 896.241.3/1

02 a partir de 21/09/2026 em favor de Eliandra Vieira dos Santos 928.992.5/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Eliane Soares Monteiro 952.474.6/1

01 a partir de 24/08/2026 em favor de Eliete Nascimento Costa 633.701.5/4

02 a partir de 25/08/2026 em favor de Eliete Nascimento Costa 633.701.5/4

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Elisangela Cerqueira do Nascimento 910.598.1/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Elisangela Santana da Silva Sousa 929.090.7/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Ellen Fernandes Lira 955.316.9/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Ellen Fernandes Lira 955.316.9/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Emanoela Sofia dos Santos Cavalcante 910.896.3/1

07 a partir de 14/09/2026 em favor de Ester Luciana de Araujo 910.991.9/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Evelyn Bezerra Santos 958.355.6/1

03 a partir de 14/09/2026 em favor de Everlaine Andrade Boa Vida da Silva 910.897.1/1

04 a partir de 14/09/2026 em favor de Fabiana Aparecida Conceicao 896.569.2/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Flavio Lima Vieira 944.742.3/1

02 a partir de 14/09/2026 em favor de Flavio Luiz Landim 928.879.1/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Francini Fernanda Lemos da Silva 884.218.3/3

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Gabriela Braz da Silva 958.840.0/1

01 a partir de 10/08/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

01 a partir de 11/08/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

01 a partir de 25/08/2026 em favor de Gabrielle Moraes da Silva 951.380.9/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Gilcele Batista dos Anjos 955.449.1/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Giovanna de Padua Novaes Araujo 954.774.6/1

04 a partir de 14/09/2026 em favor de Gisele Melo do Espirito Santo 949.335.2/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Graciana Lemes Gomes 911.234.1/2

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Hermes de Lara Galvao 955.233.2/1

02 a partir de 14/09/2026 em favor de Hugo Ferraz Pereira 950.621.7/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Iris Mendes de Medeiros Souza 927.018.3/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Isaac Alves de Santana 950.611.0/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Isabel Cristina dos Santos Ribeiro Bento 926.248.2/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Ivone Oliveira da Silva 742.916.9/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Anjos 885.021.6/2

04 a partir de 22/09/2026 em favor de Izamara Cardoso dos Anjos 885.021.6/2

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Jacqueline Nogueira Antunes 952.005.8/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Janete Gois de Oliveira 948.303.9/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Jessica dos Santos Santana Rodrigues 958.842.6/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Jocelaine da Silva Santana 828.050.9/3

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Jose Leonardo Garcia de Andrade 811.478.1/2

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Jose Nilson da Silva 926.386.1/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Joyce Cassimira Nunes Santos 949.233.0/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Joyce Marina Alves da Silva 857.911.3/2

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Juliana Araujo de Oliveira 896.544.7/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Juliana Costa Santos 929.277.2/1

02 a partir de 14/09/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

01 a partir de 21/09/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

05 a partir de 22/09/2026 em favor de Kaique Gois Santana 896.248.1/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Katia Aparecida Cardoso Russi 955.705.9/1

05 a partir de 15/09/2026 em favor de Katia Chaves dos Santos 910.902.1/1

06 a partir de 21/09/2026 em favor de Katia Chaves dos Santos 910.902.1/1

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Katiane Karla Freitas Faustino 955.310.0/1

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Kayla Zaiane dos Santos 929.892.4/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Lais Neris Marques 910.905.6/1

14 a partir de 17/09/2026 em favor de Laurinda Simaria de Oliveira Pereira 929.110.5/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Lenilde Lopes Oliveira 925.075.1/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Leonice Paixao de Souza 958.847.7/1

02 a partir de 17/09/2026 em favor de Lidiane Martins da Silva 822.533.8/2

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Lilian Santos Rodrigues 915.918.5/1

02 a partir de 22/09/2026 em favor de Liliane Aparecida Juventino 712.043.5/6

01 a partir de 27/08/2026 em favor de Luana Moreira Costa 955.277.4/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Luana Rita do Amaral Salviano 911.359.2/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Luana Rita do Amaral Salviano 911.359.2/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Lucia Helena Ferreira de Abreu 928.363.3/1

01 a partir de 28/08/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

01 a partir de 15/09/2026 em favor de Luciana Gomes de Lacerda 911.391.6/1

05 a partir de 21/09/2026 em favor de Luciano Marcos de Freitas Gouvea 929.038.9/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Lucilene da Silva Lima 958.384.0/1

01 a partir de 31/08/2026 em favor de Luzia Maria Santos Silva 943.317.1/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Luzia Maria Santos Silva 943.317.1/1

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Luzinete Pedro da Silva 915.916.9/1

02 a partir de 14/09/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

02 a partir de 18/09/2026 em favor de Magda Galdino de Souza 911.297.9/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Maira Feitosa Brito 951.381.7/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Manoel Moreira de Souza 897.622.8/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Marcia Kelli Soares dos Santos 787.511.8/5

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Marcia Pereira Goncalves 929.836.3/1

01 a partir de 03/09/2026 em favor de Marcial Rodrigues dos Santos 800.007.7/4

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Maria Auxiliadora Soares da Silva 665.723.1/8

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Maria Bianca do Nascimento 951.413.9/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Maria da Conceicao de Santana Martins 952.567.0/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Maria de Fatima Pereira Santos 950.964.0/1

15 a partir de 11/09/2026 em favor de Maria de Jesus Aguiar Torres 916.220.8/1

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Maria do Carmo Barbosa Gomes Stopassoli 785.750.1/2

01 a partir de 16/09/2026 em favor de Maria Eduarda Barbosa do Nascimento 911.574.9/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Marina de Carvalho Damiao 928.885.6/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Marlene dos Santos 718.545.6/9

01 a partir de 22/09/2026 em favor de Marly da Silva 896.583.8/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Matheus Leonardo Barbosa Caetano 955.325.8/1

02 a partir de 08/09/2026 em favor de Miguel Barbosa dos Santos 952.398.7/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Miriam Jose da Costa 742.891.0/2

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Nadia Mirelly Moura Nascimento 857.959.8/3

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Neusa de Souza Freitas 897.838.7/1

02 a partir de 09/09/2026 em favor de Noemia Araujo Ferreira Souza 955.314.2/1

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Oleny de Paula Lima de Sa 811.657.1/4

02 a partir de 10/09/2026 em favor de Patricia Luzia da Cunha 660.328.9/2

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Paula Franssinete Muniz de Oliveira 949.147.3/1

04 a partir de 15/09/2026 em favor de Paula Franssinete Muniz de Oliveira 949.147.3/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Renato Mota Bastos 926.316.1/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Rosangela Pereira Lima 955.623.1/1

03 a partir de 17/09/2026 em favor de Roseli Gomes da Silva 665.665.0/2

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Rosemary da Silva Couto 916.568.1/1

14 a partir de 16/09/2026 em favor de Rosemeire Pereira dos Santos 929.256.0/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Rosemeire Ricardo da Silva Santos 911.414.9/1

02 a partir de 18/09/2026 em favor de Rosemeire Ricardo da Silva Santos 911.414.9/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Rosemere Alves da Silva 805.380.4/3

01 a partir de 04/09/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

03 a partir de 09/09/2026 em favor de Rosicleide Maria da Silva Ferreira 911.727.0/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Ruth Estefania de Souza Silva 926.422.1/1

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Ruth Estefania de Souza Silva 926.422.1/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Samuel Fernandes Chaves 955.203.1/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

03 a partir de 14/09/2026 em favor de Selma Mascarenhas de Aquino Tavares 950.755.8/1

03 a partir de 16/09/2026 em favor de Silvana Cecilia Castellen Fonseca 909.130.1/1

01 a partir de 17/08/2026 em favor de Silvana Santana Silva 898.307.1/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Silvia Alves do Nascimento 911.509.9/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Silvia dos Santos Castro 910.592.1/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Silvia Julia de Almeida 928.960.7/1

01 a partir de 10/09/2026 em favor de Silvya Christina Monteiro da Silva Dias 669.150.1/9

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Simone das Dores de Souza Feliciano 926.983.5/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Simone de Paula Pires de Jesus 952.148.8/1

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Simone Nunes Vieira 952.106.2/1

01 a partir de 14/09/2026 em favor de Soraia Elisa Ribeiro 958.858.2/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Soraya Magalhaes de Sousa 788.960.7/3

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Soraya Magalhaes de Sousa 788.960.7/3

01 a partir de 11/09/2026 em favor de Stephanie Barros da Silva Oliveira 896.623.1/1

10 a partir de 21/09/2026 em favor de Sueli Reis Machado 709.520.1/2

01 a partir de 18/09/2026 em favor de Tamires Pereira de Avila 897.955.3/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Tatiane da Silva Brito 952.566.1/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Terezinha da Silva Alves 896.625.7/1

02 a partir de 15/09/2026 em favor de Thais Kallyne de Sa Nascimento 952.447.9/1

01 a partir de 09/09/2026 em favor de Thalita Cristine Pereira Virgulino 955.396.7/1

01 a partir de 17/09/2026 em favor de Valdirene dos Santos 897.860.3/1

02 a partir de 13/09/2026 em favor de Vera Aparecida de Miranda 927.033.7/1

01 a partir de 08/09/2026 em favor de Wesley Carlos de Oliveira 958.506.1/1

01 a partir de 01/09/2026 em favor de Willide Nascimento Valverde 897.992.8/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

6016.2022/0019892-3

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 28/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 10/08/2026 em favor de Glaucia Dias de Almeida 953.847.0/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 28/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

02 a partir de 20/08/2026 em favor de Marcelo Cunha dos Santos 952.008.2/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 28/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

03 a partir de 25/08/2026 em favor de Janaina Guizi Fernandes Freitas dos Reis 927.241.1/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 03/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

05 a partir de 01/06/2026 em favor de Ana Paula Santos Amaral 925.043.3/1

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO:

DOC DE 28/08/2026

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

14 a partir de 03/08/2026 em favor de Andressa Companhoni da Silva Barbosa 916.044.2/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 29/05/2026, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

14 a partir de 18/05/2026 em favor de Vania Maria da Silva 928.644.6/1

TORNAR SEM EFEITO

A PUBLICAÇÃO DO DOC - 12/06/2026, referente:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

QTE DE DIA(S) - A PARTIR DE - NOME - R.F./VINCULO

01 a partir de 12/06/2026 em favor de Vania Maria da Silva 928.644.6/1

REGINA PAULA COLLAZO

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165785173

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

PROCESSO SEI: 6016.2022/0013140-3

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS / DIAF

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 24.09.2026

DESIGNAÇÕES/NOMEAÇÕES

RF 8153981 NOME DANIELA CRISTINA BASSI CARDOSO BARBOSA referente Controle 764096

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos/funções em 2026.

ACÚMULOS LÍCITOS

RF 6204244 NOME BRUNA ALOIA referente Controle 750948

RF 6233201 NOME ROZIANE DE SOUSA MACHADO referente Controle 750616

RF 6495664 NOME HYLMA VIANA SANTOS MENDES referente Controle 756928

RF 6835295 NOME ROSENILDE PEREIRA DE SOUSA referente Controle 746997

RF 6840841 NOME MARIA APARECIDA FIALHO referente Controle 750597

RF 6941176 NOME MARISTELA SUEMI ARANEO referente Controle 749890

RF 6983405 NOME MARILEI BEZERRA COSTA referente Controle 751081

RF 7142242 NOME MARCIA GOUVEA DE SOUZA COSTA referente Controle 758326

RF 7217196 NOME MARIA CRISTINA MARQUES GUASCO referente Controle 747826

RF 7302444 NOME LUCIANA ALENCAR DOS SANTOS referente Controle 754360

RF 7419970 NOME ANDREIA AMARAL RIGAMONTE referente Controle 756809

RF 7436629 NOME IRINA SUZUKI YAMAMURA referente Controle 731758

RF 7436840 NOME MARIO HENRIQUE LEITE Referente Controle 750266

RF 7486847 NOME ELIANA DE MORAES SILVA SCHIEZARO referente Controle 749225

RF 7498357 NOME SUZANA CANUTO DOS SANTOS ANDRADE referente Controle 750177

RF 7515812 NOME KATIA REGINA PEREIRA BENEDITO PAINO referente Controle 753398

RF 7535848 NOME SILVIO RIBEIRO DA COSTA referente Controle 753853

RF 7549431 NOME ANDREA APARECIDA DA SILVA referente Controle 744908

RF 7712901 NOME ELLEN VIRGINIA PIRES DO AMARAL referente Controle 745466

RF 7778376 NOME ANA MARA PROCÓPIO TEIXEIRA MESQUITA referente Controle 739154

RF 7793804 NOME ANGELITA SONIA MIRANDA GODINHO referente Controle 749232

RF 7795904 NOME LUCIANO ROBERTO ALVES TOSTA referente Controle 747682

RF 7805829 NOME ANDREIA RIBEIRO DIAS NOVAIS referente Controle 758216

RF 7879261 NOME ANDRE LUIZ GOMES referente Controle 749722

RF 7907036 NOME IVANIA MARIA DA SILVA referente Controle 737294

RF 7931174 NOME ELAINE DONIZETI MARTINS referente Controle 747039

RF 7971338 NOME MARIANY GOMES FREIRE DE LIMA referente Controle 754152

RF 8018766 NOME ANDRE MIRANDA LESSA referente Controle 750903

RF 8088501 NOME ROSANGELA CORREIA MARQUES referente Controle 741832

RF 8137498 NOME TANIA DE PAIVA MOREIRA referente Controle 749432

RF 8161402 NOME JACINTO FRANCISCO VELOZO referente Controle 748036

RF 8162964 NOME EWERTON BARBOSA DA SILVA referente Controle 738670

RF 8227454 NOME DULCE DOS SANTOS MOURA referente Controle 739219

RF 8271909 NOME LILIAN CRISTINA PIRES referente Controle 739356

RF 8398119 NOME JUSSARA MACEDO COSTA referente Controle 744704

RF 8452946 NOME KATIA LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA referente Controle 747398

RF 8502307 NOME MARAIZA MARTINS DE OLIVEIRA referente Controle 749181

RF 8540420 NOME CLAUDINEI DE SOUZA SANTOS referente Controle 739754

RF 8558124 NOME BRUNA VITAL FERREIRA ALVES referente Controle 753449

RF 8580341 NOME CAROLINA HELENA RODRIGUES MARQUES referente Controle 753326

RF 8591571 NOME MARIA APARECIDA ALEXANDRE TAVARES referente Controle 747344

RF 8797455 NOME CELI MEDEIROS DE OLIVEIRA referente Controle 750204

RF 9327096 NOME KAREN CRISTINA DE SOUZA DIAS referente Controle 750260

RF 9329731 NOME LUCELIA OLIVEIRA BARBARINI referente Controle 756998

RF 9337458 NOME AMANDA DA SILVA JESUS referente Controle 747559

RF 9364951 NOME DEIVID DE JESUS ALVES referente Controle 741441

RF 9370668 NOME SINESIO XAVIER DA SILVA FILHO referente Controle 756923

RF 9372296 NOME PEDRO HENRIQUE INOUE SANTOS referente Controle 757060

RF 9469931 NOME LUCIMAR DOS SANTOS DAMACENO RIBASW referente Controle 756837

Os acúmulos atendem as exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

RF 6953085 NOME FERNANDA MARIA DA SILVA referente Controle 750716

O acúmulo atende às exigências legais. Ao retornar da licença sem vencimentos na rede estadual de ensino, a servidora deverá apresentar nova declaração de acúmulo de cargos.

Regina Paula Collazo

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165692773

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0061109-7

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO PESSOAL

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

PRORROGANDO O CONTRATO NOS TERMOS DA LEI 10.793 DE 21/12/1989 E LEGISLAÇÕES SUBSEQUENTES, REGULAMENTADA PELO DECRETO N° 32.908 DE 28/12/1992, À VISTA DO DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO EXARADO NO PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0025865-6

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

NOME RF/VÍNC

A PARTIR DE 03/07/2026

ACRECILDA ANDRADE DE MEDEIROS NOLACO 9439366/1

ACY SANTANA DOS SANTOS 9439795/1

ADRIANA ALVES DOS SANTOS 9439285/1

ALESSANDRA DE OLIVEIRA TELES 9439251/1

ALICE DOS SANTOS VENANCIO 9439277/1

ALINE PECHINI ROSEMBAU 9438386/1

ALYNE ANDRADE SOUZA 9438408/1

ANA PAULA FERREIRA SCHITTINI 9439242/1

ANDREIA REGINA DE ALMEIDA SANTOS 9439293/1

ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA SILVA 9438203/1

ANTONIA MAURA DA SILVA 9438220/1

ARIANE MEDEIROS ALVES PINHEIRO 9439391/1

BEATRIZ SOUSA MARIANO 9437924/1

BIANCA DOS SANTOS AMORIM MEDEIROS 9439218/1

BRUNA DA SILVA CANETTO 9439498/1

BRUNA SANTANA DA SILVA 9438190/1

CAMILA CARDOSO DA SILVIA 9439463/1

CAMILA PEREIRA RIBAS 9438351/1

CARMEM CAMILO CASTRO 6118526/2

CAROLINE CAMPOS FERNANDES 9439137/1

CAROLINE LOPES MORAIS 9439480/1

CAROLINE MAYUMI DE PAULA 9439323/1

CELIA MARIA DUTRA CARDOSO 6938019/2

CINTHIA KARINE SOUZA BASILIO 9439439/1

CLAUDILENA DO ROSARIO ESTEVÃO DOS SANTOS 9439153/1

CLEDINA NOGUEIRA MACIEL 9439196/1

CLEIDE ARAUJO GALHARDO 7204701/5

CRISNANDA MOREIRA DA CRUZ SANTOS 9439455/1

DANIELA GOMES NASCIMENTO 9439102/1

DANIELE SANTOS VIEIRA FEITOSA 9439099/1

DANIELLA FERRAZ OLIVEIRA BRITO 9439404/1

DANIELY SILVA SANTOS 9439421/1

DARLENE LIMA DA SILVA 9438327/1

DEISE SANTOS BARRETO 9439412/1

EDILENE DA SILVA COSTA 9438670/1

EDILENE DA SILVA SANTOS MENDES 9438696/1

ELIELMA SOUZA OLIVEIRA DIAS 9438653/1

ELIODALIA PEREIRA MORAIS 9438718/1

FABIANA DA SILVA SANTOS 9437983/1

FERNANDA GONZAGA DE ALMEIDA 9438246/1

FLAVIA AUGUSTA DE SOUZA 9437991/1

FLAVIA CORREA MENDONÇA 9438181/1

FLAVIA SOARES DE OLIVEIRA CABRAL 9438262/1

FRANCICLEUDE ALVES MELO 9438254/1

FRANCISCARLA DOS SANTOS PEREIRA 9438271/1

GABRIELA BRITO DOS SANTOS 9438360/1

GEIZA CLEMENTE CARVALHO 9439617/1

GESICA SOUZA ARAUJO 9439609/1

GIOMAR RODRIGUES RUFINO DE ASSIS 9437703/1

GIULIA CAROLINE DA SILVA RIBEIRO BARBOSA 9437975/1

ILLARI MOREIRA AMANCIO PEREIRA 9437967/1

IVONETE AGRIPINO DA SILVA 9438173/1

JAMILE SILVA SANTOS 9438009/1

JAQUELINE APARECIDA ALVES DE ALMEIDA 9437878/1

JAQUELINE CRISTINA BATISTA DA SILVA 9438416/1

JAQUELINE LOPES DA SILVA 9437827/1

JENNYFER NOGUEIRA SILVA 9438301/1

JESSICA ASSIS SALVADOR 9437801/1

JESSICA DA SILVA PINHEIRO 9437851/1

JESSICA MAGELO BARBOSA 9438289/1

JESSICA TAVELLI TENIOLLO DE ARAUJO SOBRINHO 9437908/1

JOSENILDA MENDES DE LIRA 9438041/1

JULIA FUGANHOLI CAMPOS SILVA 9438076/1

JULIA SALES SOARES 9437819/1

JULIANA PIRES VASCONCELOS ALVES 9438050/1

JULIANA SOUSA TEIXEIRA VAZ 9437894/1

JULIANE DANIEL DA SILVA 9438033/1

JULIVANY CECILIA CAU DE LUNA GOMES 9438025/1

JUVANETE SILVA DOS SANTOS GONÇALVES 9437941/1

KAREN FROES VIEIRA 9117652/2

KARINE ARAUJO SANTOS ARTAGOITIA 9438629/1

LUANA BISPO DE OLIVEIRA 9438611/1

LUANA NORBERTO DA SILVA 9438238/1

MAILZA DUARTE LIMA 9438335/1

MAISA OLIVEIRA DA MATA 9438424/1

MARCIA RODRIGUES DA SILVA 9438637/1

MARIA ELISABETE DE OLIVEIRA ALMEIDA 9439587/1

MARIA LUCIA ISIDRO DA SILVA 9439536/1

MARILENE SOUZA DA SILVA FREITAS 9439544/1

MARIZA DE LOURDES SANTOS 9437916/1

MARLENE DE OLIVEIRA SILVA 9438068/1

MISLENE DE ASSIS DA SILVA 9437932/1

MISSILANE OLIVEIRA SILVA 9439561/1

NEIVA ALESSANDRA GODINHO 9438297/1

NILAYNE DE ALMEIDA GUILHERME 9439510/1

PATRICIA DOS ANJOS SANTOS 9438581/1

PRISCILA DOS SANTOS INÁCIO 9438602/1

PRISCILA SOUZA DOS SANTOS 9438599/1

RAFAELA GOMES DE SOUZA 9438319/1

REBECA RAIANE DE MIRANDA ALVES 9438556/1

RENATA DA SILVA CAMPOS 9438378/1

RITA DE CASSIA SANTOS DE FRANÇA 9438564/1

RIZELE PEREIRA COELHO 9438548/1

ROBERTINA BARROS DA SILVA 9438530/1

ROSANE COSTA DOS SANTOS 9438572/1

ROSELI LUCIANA DOS SANTOS 9438441/1

ROSELI MAIA ALVES 8854971/2

SANDRA MARTINS CAMASSARI 9438432/1

SELMA ARAUJO FERNANDES PACHECO 5946484/4

SELMA DOS SANTOS DE SOUZA 9438394/1

SHIRLEY DE DEUS BARROS 9439757/1

SIMONE APARECIDA LOPES MARTINS 9439773/1

SOLANGE ESPEDITA CALUCIO DOS SANTOS 9439765/1

STEFFANY THAYNA ROCHA THOMAZ 9438343/1

SUE ELLEN DA SILVA LIMA 9439781/1

SUZANA DOS SANTOS CAVASSA 9439668/1

TALITA QUINTINO SODRE DE SOUZA 9439633/1

TEREZA RAQUEL MOREIRA FRAZAO 9438017/1

VALERIA MOREIRA DA SILVA ORPHALI 9437711/1

VALERIA REGINA TEIXEIRA MARQUES 9439731/1

VANESSA DA SILVA AMARAL 9439676/1

VANESSA LOPES DAMASCENO 9439145/1

VERONICA CAMPELO DA PAZ 9439641/1

VIVIANE FRANCISCO DA CRUZ 9439722/1

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165717324

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0001535-4

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 24/09/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF

SERVIDOR

CONTROLE

7223951

MARIA ROSANGELA BEZERRA DE ANDRADE

764099

8419582

CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA

764078

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais.

ACÚMULO LÍCITO

DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE

8419582

CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA

764079

O acúmulo de cargo atende às exigências legais.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165667938

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 159, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 02/2025, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25, 28 e 29/09/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 01/10/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) pertencer à carreira do magistério municipal, preferencialmente, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e na inexistência, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, habilitado em Pedagogia;

b) apresentar Plano de Trabalho, envolvendo a articulação entre os componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática, compatível com a função e pautado no Currículo da Cidade e diretrizes da Instrução Normativa;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades apontadas no Projeto Político-Pedagógico da unidade educacional;

e) participar das formações ofertadas pela SME/DRE, nos horários de estudo e fora do horário de atendimento aos estudantes.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:

a) proposta de trabalho, conforme artigo 36 da IN nº 50/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 160, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25, 28 e 29/09/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 01/10/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 161, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE SALA DE LEITURA - POSL, nos termos da Instrução Normativa SME nº 49/22, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25, 28 e 29/09/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 01/10/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 51/21;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 162, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED, nos termos da Instrução Normativa SME nº 47/22, na EMEF GERSON DE MOURA MUZEL, situada na Rua Carlos Alberto Bastos Machado, s/nº, Bairro Jardim Almeida Prado, Fone: 5526-2310, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefgersonmouramuzel@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 25, 28 e 29/09/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 01/10/2026 às 19h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3- Condições para preenchimento da função:

a) ser professor efetivo e estável;

b) ter disponibilidade para a regência das aulas de acordo com a necessidade da unidade educacional;

c) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF

d) conhecer a área de atuação e a legislação pertinente ao desempenho da função;

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail:

a) proposta de trabalho, conforme Anexo I da IN nº 47/22 e em consonância com as diretrizes da SME;

b) memorando de anuência unidade de lotação/exercício com a informação de professor substituto e que o servidor interessado na função se encontra em regime presencial de trabalho;

c) atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

5- Outras informações poderão ser obtidas através do e-mail e telefone da unidade.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0014158-7

COMUNICADO Nº 163 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, , nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF LIA MARIA DOS REIS DE JESUS SOUZA SILVA, situada na Rua Alziro Pinheiro Magalhães, nº 899, Bairro Parque São Miguel, Fone: 5931-2053, na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emef-liamariadosreis@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 05, 06 e 07/10/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 09/10/2026 às 12h.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165725978

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA BRASILANDIA

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Inclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do servidor abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

VICTOR CHIGGIO ROSA 9576291/1 GDA 289 21/09/2026

VICTOR CHIGGIO ROSA 9576291/1 GLT 302 21/09/2026

VICTOR CHIGGIO ROSA 9576291/1 GSN 052 21/09/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165726481

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

OPÇÃO DE EXCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

6016.2026/0001136-7

Nos termos do Decreto 61.151/2022, de 18/03/2022, do Decreto 46.860/2005 de 27 de dezembro de 2005, e da Lei 13.973./2005 de 12/05/2005, a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia, da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as Opções de Exclusão na Base de Contribuição do FUNFIN e do FUNPREV do(a) servidor(a) abaixo:

Nome RF/V Parcela Rubrica A partir de

EGLE ANNY DOS SANTOS 7402783/2 DEC 8021 21/09/2026

EGLE ANNY DOS SANTOS 7402783/2 JEX 0108 21/09/2026

EGLE ANNY DOS SANTOS 7402783/2 TEX 0109 21/09/2026

EGLE ANNY DOS SANTOS 7402783/2 JOP 8001 21/09/2026

EGLE ANNY DOS SANTOS 7402783/2 GSN 0052 21/09/2026

EGLE ANNY DOS SANTOS 7402783/2 GDA 0289 21/09/2026

RODRIGO GRANDIN DE RAMOS 9576312/1 GSN 0052 22/09/2026

RODRIGO GRANDIN DE RAMOS 9576312/1 GDA 0289 22/09/2026

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165734770

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI Nº 6016.2026/0008429-1

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/ Vínculo Nome SEI Nº Término Est. Probatório

823.820.1/2

MAGDA LOURENÇO DA SILVA

6016.2023/0081856-7

02/08/2026

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165672682

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome da servidor EMERSON DA SILVA GONCALVES, RF 809.184.6/1, lotada na EMEF PROFA. AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES, referente ao segundo semestre de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165760796

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2025/0040093-0

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do §2º do artigo175 da Lei 8989/79, regulamentada pelo Decreto 58.073 de 23/01/2018, artigo 4º e Portaria SEMPLA 97/12.

REGISTRO FUNCIONAL NOME DIAS DE PROVA

751.005.5/1 ADELGICIO JOSE DA SILVA 28/09/2026; 09, 10, 11, 12, 16 e 18/11/2026

936.260.6/1 VITORIA PERPETUO BRUNO 25/09/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO DE ESTUDANTE

Defiro nos termos do artigo 1º do Decreto nº 58.073 de 23/01/2018, a redução da jornada de trabalho, em nome do servidor EMERSON DA SILVA GONÇALVES, RF 809.184.6/1, lotado na EMEF PROFA. AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES, referente ao segundo semestre de 2026.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Despacho   |   Documento: 165549290

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

PROCESSO 6016.2026/0008742-8

Publique-se, em atendimento ao parecer de COGESS, o indeferimento ao horário especial de trabalho do servidor Jonatas Silotto, registro funcional 895.745.2/2, Auxiliar Técnico de Educação CAT 2, conforme o laudo médico pericial nº 12652916, sob SEI nº 6016.2025/0074008-1, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor, nos termos do Decreto Municipal nº 62.835/2023 e da Portaria SME Nº 9.734 de 20 de dezembro de 2023.

Marcia Marques dos Santos- Diretora Regional de Educação

Averbação   |   Documento: 165702578

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

639.307.1/3 RICARDO MENDES MONTEFUSCO 6016.2026/0112967-1 162806000000000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 03 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/06/1991 a 09/02/1992; 14/05/1995 a 12/02/1997.

713.085.6/1 MARIA LUCIVANDA CARVALHO BONI 6016.2026/0113969-3 162800000550000

COD.15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 02 meses e 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1985 a 25/04/1987; 01/10/1987 a 10/09/1988.

713.621.8/1 MARIA JOSE GOMES 6016.2026/0110949-2 162800000460000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 11 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/04/1993 A 14/04/1985.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 02 dias.

713.621.8/1 MARIA JOSE GOMES 6016.2026/0110973-5 162800000460000

COD.15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos, 00 mês e 01 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/1988 a 01/02/1992.

752.479.0/1 SUELI SIDO 6016.2026/0114253-8 162800000890000

COD.173 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta- parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 00 ano, 00 mês e 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/01/2004 a 12/02/2004.

COD.15 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano, 00 mês e 16 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 27/01/2004 a 12/02/2004.

COD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta- parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria, o tempo de 02 anos, 01 mês e 00 dia, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2004 a 26/03/2006.

0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo 02 anos, 01 mês e 14 dias, correspondente ao período de:
13/02/2004 a 26/03/2006.

753.864.2/1 ROSEMEIRE TREVISANI 6016.2026/0109408-8 162800000070000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 02 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 03/09/1986 a 15/02/1987; 19/02/1993 a 06/06/1993; 17/02/1995 a 14/05/1995; 15/05/1995 a 31/08/1995.

790.778.8/1 CYNTHIA APARECIDA NETTO LIMA 6016.2026/0111994-3 162800000390000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 06 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 05/03/2004 a 22/12/2004; 18/02/2005 a 22/02/2005; 30/03/2005 a 12/02/2006; 13/02/2006 a 21/04/2010.

918.236.5/1 EDNALVA SILVA FRUTUOSO 6016.2026/0113206-0 162800000800000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 25 anos 04 meses 09 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 04/07/1995 a 02/07/1997; 03/07/1997 a 12/09/1997; 01/10/1997 a 07/12/1997; 16/04/1998 a 21/12/1998; 03/05/1999 a 30/06/1999; 01/09/1999 a 06/02/2000; 15/02/2000 a 15/03/2000; 31/03/2000 a 07/02/2001; 23/02/2001 a 06/01/2002; 18/02/2002 a 21/03/2002; 22/03/2002 a 14/07/2002; 07/08/2002 a 20/12/2002; 25/02/2003 a 30/12/2006; 06/03/2007 a 30/12/2007; 13/02/2008 a 30/12/2008; 16/02/2009 a 05/03/2023.

COD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, referente ao recolhimento de Contribuição Previdenciária, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 03 meses 08 dias.

933.558.7/1 SARA LIZANDRA OLIVEIRA ASEVEDO 6016.2026/0110143-2 162800000950000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 00 mês 19 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 23/03/2022 a 16/04/2024.

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 07 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Férias   |   Documento: 165758203

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 25/09/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

COORDENADOR PEDAGÓGICO

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

8084734/1 Debora Daniel Silva 20/2025 14/09/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

Diretor Regional De Educação / DRE-MP - Substituto

Licença   |   Documento: 165758100

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 25/09/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001380100 7985690/1 Isis Nascimento De Paula 03 23/09/2026

163300000670000 8369682/1 Sheila Querino Landin 02 23/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001380100 7461569/1 Andreia Duarte Do Nascimento 01 21/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000200000 6763464/1 Ana Silvia Galvao Amorim Silva 04 22/09/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000600000 6913024/1 Baltazar De Oliveira Alves 05 23/09/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001170000 8973806/1 Juliana Duarte Teixeira 01 22/09/2026

163300000310000 9091947/1 Maria Marta Cancion Tolentino De Carvalho 15 21/09/2026

163300000790000 9111204/1 Erica Santos Silva 01 21/09/2026

163300001350100 92900441 Kemia Maria Viana Ribeiro 01 23/09/2026

163300001390000 9412522 Thais Alves Farias 01 21/09/2026

163300000280000 9412981/1 Maria Aparecida Canuto Simao 01 22/09/2026

163300000520000 9412107/1 Geisa Nascimento De Abreu 07 23/09/2026

163300000190000 9286608/1 Ines Aparecida Silva Dos Santos 03 23/09/26

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7483104/1 Rogerio Gonçalves Lopes 08 11/09/2026

9336141/1 Amanda Domingos Soares 02 26/08/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000600000 7955600/1 Vanessa Landim Dos Santos 25/11/2026, 30/11/2026; 01/12/2026, 09/12/2026, 15/12/2026 e 14/12/2026.

163300000990000 8430527/1 GISELE MENDES SANTOS GONÇALVES 02/10/2026, 05/10/2026, 06/10/2026, 30/11/2026 e 02/12/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 25/09/2026

RETIFICAÇÕES DE PUBLICAÇÕES. LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC. DE 23/09/2026 - p. 308

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300001340100 7820305/4 Viviane De Souza Rodrigues 01 21/09/2026

João Alves Pereira Junior

RF 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DRE-MP

Licença   |   Documento: 165759091

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0114276-7

PAGAMENTO - AUXÍLIO DOENÇA

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

AUXÍLIO DOENÇA

DEFERIDO o pedido de Auxilio Doença da servidora abaixo, com base no disposto no artigo nº 126 da Lei nº 8989/79.

DRE - MP 163300000000000

REG.FUC./VINC NOME SEI

7391170/2 CLAUDIA ALEMÃO ZANONI 6016.2026/0114276-7

JOÃO ALVES PEREIRA JUNIOR - R.F.: 793.565.0/1

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SUBSTITUTO

Despacho   |   Documento: 165733884

Diretoria Regional de Educação - PENHA

6016.2026/0007722-8

DESPACHO:

I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal do servidor:

RF/VÍNCULO NOME SEI Nº TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

924.251.1/1 Simone Aparecida Oliveira Alves 6016.2023/0127403-0 22/09/2026

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se para ciência do servidor e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165743836

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

ESTÁGIO PROBATÓRIO

6016.2019/0073039-5

PORTARIA Nº 318 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em conformidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório da EMEI Tamandaré, Alm., no que tange Relatores e Servidores em Estágio Probatório, em Portaria nº 399, de 12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47 e alterações.

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir, na relação dos servidores em Estágio Probatório e seus respectivos membros relatores:

RF/VC Relator
7983263/2 Carla Malafati Lima Assistente de Diretor de Escola

RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso

9575880/1 Leonardo Araújo Bastos 02/09/2026

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 399/2019.

Luci Batista Costa Soares de Miranda

Diretor Regional de Educação

CEI DIRETA VER. HOMERO DOMINGUES DA SILVA

Portaria   |   Documento: 165682426

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2026/0107208-4

PORTARIA Nº 01, de 23/09/2026.


O Diretor de Escola do CEI “Vereador Homero Domingues da Silva”, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,


RESOLVE

Aplicar ao(a) Sr.(a) Magali da Cruz Oliveira, R.F. 915.326.8/1, cargo: Professor de Educação Infantil CAT 3, padrão 16A (PEI), lotado(a) e em exercício no CEI Ver. Homero Domingues da Silva, E.H 163000000880000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) III, V, IX, X e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 e os incisos II, VII, IX, XI e XIII do Artigo 89 do Estatuto do Magistério Municipal, Lei nº 11.229, de 26/06/1992, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Carina Xavier de Moraes

Diretor de Escola

Averbação   |   Documento: 165731926

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO-PIRITUBA/JARAGUA

6016.2026/0005665-4

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS-DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DESAVERBAÇÃO

634.828.9/2 RUI AUGUSTI 2012-0.238.275-0 161071163000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 10/04/1995 a 21/05/1997, que averbou o tempo 01 ano, 10 meses e 03 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88 e o tempo de 00 ano, 01 mês e 10 dias, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, conforme despacho publicado no DOC de 31/10/2012, e consequentemente a devolução da certidão original ao interessado.

690.975.2/1 JANAINA DA SILVA CARNEIRO DE ARAUJO 2015-0.076.987-4 161071132000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente aos períodos de 13/07/1995 a 03/11/1995, 09/11/1995 a 04/11/1996, 10/03/1997 a 14/11/1997, 18/11/1997 a 07/10/1999, conforme despacho publicado no DOC de 03/06/2015, que averbou o tempo de 03 anos, 10 meses e 12 dias para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, e consequentemente, a devolução da certidão original, expedida pelo INSS, à interessada.

809.371.7/1 MARIA LUCIA CORREA CORNELIO 2017-0.182.326-4 161071121000000

DEFIRO, nos termos das conclusões alcançadas no processo nº 2010-0.254.154-5, o pedido da desaverbação do tempo correspondente ao(s) período(s) de 02/04/2007 a 07/05/2008, que averbou o tempo de 01 ano, 01 mês e 06 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9403/81 e o tempo correspondente ao(s) período(s) de 26/05/2010 a 24/05/2012, 05/07/2012 a 11/04/2013, que averbou o tempo de 02 anos, 08 meses e 00 dia, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria e tempo correspondente ao(s) período(s) de 26/05/2010 a 24/05/2012, 05/07/2012 a 11/04/2013, que averbou o tempo de 02 anos, 09 meses e 06 dias, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial do magistério, nos termos da Lei 9.403/81, conforme despacho publicado no DOC de 23/03/2018, e consequentemente a devolução da certidão original à interessada.

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 27/02/2013

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

672.033.1/3 ROSICLEIDE MOURA FREITAS 2012-0.184.372-0 161071154000000

0126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 08 anos, 10 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de: 15/12/1994 a 08/02/1995, 10/02/1999 a 13/05/1999, 31/07/2002 a 12/02/2009, 15/12/2009 a 09/01/2012.

0134 Averbe-se para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano, 01 mês e 12 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 27/06/2013

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

672.033.1/3 ROSICLEIDE MOURA FREITAS 2013-0.083.673-0 161071154000000

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 08 anos, 07 meses e 25 dias, correspondente aos períodos de: 09/10/1985 a 02/03/1987, 04/03/1987 a 01/08/1988, 28/10/1988 a 31/01/1994, 01/02/1994 a 31/08/1994.

0173 Averbe-se para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, exceto aposentadoria o tempo de 04 anos, 11 meses e 22 dias, correspondente aos períodos de: 28/10/1988 a 30/01/1994.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM D.O.C. DE 12/10/2007, P.33

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

745.451.1/1 ANA PAULA FIGUEIRA DA SILVA 2007-0.130.464-9 16.69

0015 Averbe-se para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 03 anos, 02 meses e 28 dias, correspondente aos períodos de: 05/02/1991 a 14/01/1992, 01/07/1992 a 16/02/1993, 10/09/1993 a 16/03/1995, 07/07/1995 a 01/09/1995.

0122 Averbe-se para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10430/88, o tempo de 09 anos, 00 mês e 24 dias, correspondente aos períodos de: 14/09/1995 a 07/10/2004.

WAGNER BARBOSA DE LIMA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 165636163

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDOS

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

SEI 6016.2026/0002197-4

R.F. VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

695.345.0/01 VALMI PEREIRA DE OLIVEIRA 6º 07/09/2026 163100000670000

748.314.7/2 JUCILENE PEREIRA DE OLIVEIRA 4º 28/04/2026 163100000750000

754.434.1/1 MARCIO ANATOLE DE SOUSA ROMEIRO 4º 30/08/2026 163100000810200

755.574.1/1 ADRIANA ROCHA MACHADO 7º 10/08/2026 163100000820300

770.575.1/2 JAQUELINE HERCULANO DA CRUZ 4º 14/06/2026 163100000750000

795.814.5/1 CINTIA APARECIDA SIQUEIRA D AVANSSO 3º 17/07/2026 163100000290000

798.416.2/1 ADRIANA DE PAULA FORESTO CAMPOS 3º 03/07/2026 163100000020000

799.606.3/1 AIMEE MARCELLE SOUZA BATISTA 3º 14/08/2026 163100000750000

811.963.5/2 PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 2° 13/01/2026 163100000320000

823.802.2/1 FABIANA BERTOLOTTI TAVARES LENZI 2º 31/08/2026 163100000680000

857.324.7/1 FRANCISCO VANDERLEI NASCIMENTO DE SOUSA 4º 10/08/2026 163100000810200

882.731.1/3 CRISTIANE MARIA RODRIGUES 1º 13/01/2026 163100000620000

887.765.3/1 ZENITH FRANCISCA DE ANDRADE 1º 02/08/2026 163100000030000

RETIFICAÇÕES

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 22/05/2026, PÁGINA 347

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

811.963.5/2 PATRICIA ROCHA DE OLIVEIRA LEMOS 1° 12/03/2024 163100000320000

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 18/09/2026, PÁGINA 356

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

REG.FUNC. /VÍNC. NOME QQ DATA E.H.

827.899.7/1 ANDREA DAS DORES LEOCADIO MUCHERONI 2º 04/05/2026 163100000770000

OUTROS - EXM

R.F. VÍNC. NOME QQ DATA E.H

837.270.5/1 MARIA DO CARMO PEREIRA 2º 06/10/2023 163100000620000

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165667519

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SANTO AMARO

6016.2026/0114611-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

ACÚMULOS APRECIADOS NA REUNIÃO DE 22/09/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUC.

NOME

CONTROLE Nº

8975850

ALIDIENE E. SANTO MORI

759515

9564497

FLAVIO SOARES DA SILVA

762861

9586491

JOSE ANDERSON G. DE OLIVEIRA

760791

7917287

LIZ SANTOS DE JESUS

746639

9568972

SERGIO DE SOUZA PIRES

757011

9330534

WASHINGTON DA SILVA

759462

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATAÇÃO - PROFESSOR

DE ENS. FUND. II E MÉDIO

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/N

ARTUR MACHADO GOMES

S/N

7784139

PAULO P. FERREIRA LIMA

S/N

Os acúmulos pretendidos atendem às exigências legais, quanto aos cargos.

Após o início de exercício, deverão encaminhar expedientes de acúmulos constando: cargos, jornadas e horários para análise

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165716318

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0114971-0

COMUNICADO Nº 168, DE 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764/16, alterada pela Portaria SME nº 9.268/17 e Instruções Normativas SME nº 20/23 e nº 14/2025 na EMEI Arthur Baptista da Luz, situada na Rua Cunha Mendes, nº 90, Bairro: Jardim Itapura, Fone: 5612-7317, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emeiabluz@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 30/09 , 01 e 02/10/26;

2- A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 05/10/2026, às 14h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ser Professor de Educação Infantil, ou Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo.

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente-JBD ou Jornada Especial de Formação-JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail: comprovação de que detém as condições necessárias para o exercício da função, além de:

a) Documentos pessoais;

b) Holerite;

c)Diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva, ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) Anuência da chefia da UE lotação/exercício onde conste, entre outras, a informação de que há professor para assumir regência de classes/ aulas que vierem a ser disponibilizadas, e que o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) Parecer emitido pelo CEFAI / DRE

5 -Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/e-mail da UE ou CEFAI DRE/S.A.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165776250

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/ 0052429-1

COMUNICADO Nº 173, DE 24/09/2026

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe apresentou a Diretora Regional de Educação divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Digital - POED, em conformidade com a Instrução Normativa SME nº 47 de 14 dezembro de 2022, na EMEF Armando de Arruda Pereira, situada, Rua Cel. Luís de Faria e Souza, nº 12, bairro: Vila do Encontro, telefones: 5588-0005 / 5021-5566, conforme segue:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefaapereira@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 28, 29 e 30/09/2026;

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá presencialmente no dia 01/10/2026, às 12h30;

3 - Condições para preenchimento do cargo:

a) ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou de Ensino Fundamental II e Médio, efetivo;

b) possuir conhecimentos básicos de sistema operacional, programas, aplicativos, internet e funcionamento em rede;

c) conhecer a legislação e diretrizes que regem a organização e funcionamento do Laboratório de Educação Digital - LED;

d) possuir disponibilidade de horário que atenda às necessidades da UE e a participação nos eventos de formação;

e) participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela DIPED e/ou SME;

4- No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar comprovantes de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, proposta de trabalho, cópia reprográfica do último demonstrativo de pagamento.

Deter a anuência da Chefia Imediata da Unidade de Lotação, a informação da existência de profissional para assumir a regência da classe/ aulas que vierem a ser disponibilizadas.

5 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone acima.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165779090

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0115396-3

COMUNICADO Nº 172, DE 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor Orientador de Educação Integral - POEI, nos termos da Instruções Normativas SME nº 53 de 16 de dezembro de 2025, na EMEF Conde Pereira Carneiro, situada Avenida João Peixoto Viegas, nº 411, bairro: Jardim Consórcio, telefones: 5631-9575 / 5631-0733, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefpcarneiro@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 02,05 e 06/10/2026.

2 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 07/10/2026 às 14h;

3 - Condições para preenchimento da função:

a) ter disponibilidade de horário para atendimento dos estudantes e professores que atuam no Programa;

b) apresentar proposta de trabalho em consonância com o Projeto Político Pedagógico;

c) ter disponibilidade para participar dos cursos ou encontros de formação/orientação promovidos pela Diretoria Regional de Educação e/ou pela Secretaria Municipal de Educação - SME.

4 - O desempenho das funções do POEI deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

5 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com

convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165778167

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0115392-0

COMUNICADO Nº 171, DE 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para a função de Professor de Apoio Pedagógico - PAP, nos termos das Instruções Normativas SME nº 17/26 na EMEF Conde Pereira Carneiro, situada Avenida João Peixoto Viegas, nº 411, bairro: Jardim Consórcio, telefone: 5631-9575 / 5631-0733, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefpcarneiro@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 02,05 e 06/10/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último

demonstrativo de pagamento, e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 07/10/2026 às 14h;

4 - Condições para preenchimento da função:

I) Ser Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio, com habilitação em Pedagogia;

II) - ter disponibilidade para atender os estudantes nos diferentes turnos e de acordo com as necessidades definidas pelo Conselho de Escola e Equipe Gestora;

III - participar das formações ofertadas pela Rede, sem prejuízo no atendimento dos estudantes;

IV - Apresentar “Proposta de Trabalho” conforme Anexo II, parte integrante da IN 17/26.

5 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com

convocação para Reunião de Conselho de Escola.

6 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165777581

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

6016.2026/0115388-2

COMUNICADO Nº 170, DE 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições, divulga a abertura de inscrição para as funções de Professor Orientador de Área - POA- ALFABETIZAÇÃO LINGUA PORTUGUESA., nos termos da Instrução Normativa SME nº 16/25, na EMEF Conde Pereira Carneiro, situada Avenida João Peixoto Viegas, nº 411, bairro: Jardim Consórcio, telefone: 5631-9575 / 5631-0733, na seguinte conformidade:

1 - A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico:

emefpcarneiro@sme.prefeitura.sp.gov.br , nos dias 02,05 e 06/10/2026.

2 - No ato da inscrição deverá ser anexada ao e-mail: proposta de trabalho de acordo com as diretrizes estabelecidas para o preenchimento da função, último demonstrativo de pagamento, e atestado de horário, no caso de acúmulo de cargos.

3 - A Reunião do Conselho de Escola ocorrerá por meio de plataforma virtual no dia 07/10/2026 às 14h;

4-Condições para exercício da função:

a) Ser efetivo da área de atuação;

b) Ter disponibilidade para cumprir semanalmente no mínimo 8 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - TEX;

c) Atender os professores da área de docência ou componente curricular objeto de sua designação, conforme organização da Unidade Educacional, podendo atuar nas horas adicionais/ horários coletivos/ horas atividades;

d) participar das formações ofertadas pela DRE/DIPED e/ou SME/COPED.

5 - O desempenho das funções do POA deverá ocorrer sem prejuízo de suas atividades de regência de classes/aulas.

6 - O endereço eletrônico será fornecido aos candidatos via e-mail com convocação para Reunião de Conselho de Escola.

7 - Outras informações poderão ser obtidas através do telefone/ e-mail da UE.

Promoção/Progressão   |   Documento: 165353475

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8


QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc nome nível cat. símbolo a partir de

7731230/1 CAIO ESCUDERO NIVEL III 1 QDHS11 13/07/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc nome nível cat. símbolo a partir de

7787944/1 HELOISA DE BRITO RIQUETI NIVEL II 5 QDHS10 23/08/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Portaria   |   Documento: 165636233

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078341-2

PORTARIA Nº 240/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade da continuidade dos trabalhos da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Almirante Ary Parreiras, instituída pela Portaria nº 256/2019 de 21/10/2019, publicada no DOC de 25/10/2019, página 131,

RESOLVE:

I - Excluir da citada Comissão os servidores:

MARIANGELA GREGOLIN RF 748.909.9/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

II - Incluir na citada Comissão os servidores:

SILVIA NEME RF 754.411.1/1 COORDENADOR PEDAGÓGICO

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 256/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165636774

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0078341-2

PORTARIA Nº 241/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação - Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 256/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF Almirante Ary Parreiras,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 323/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

LUIS CARLOS DE CARVALHO 846.824.9/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

CARLOS FRANCISCO CORDEIRO DOS SANTOS 935.723.8/1 14/03/2024

Nome do Membro Relator RF/VC

EDMEA SELENE SILVA 827.821.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

VINÍCIUS MENDES ROSA ROCHA 945.753.4/1 04/02/2025

HUGO SANTOS COSTA 935.313.5/1 15/03/2024

VANESSA APARECIDA VICENTE DE SOUZA 946.065.9/1 31/01/2025

Nome do Membro Relator RF/VC

SILVIA NEME 754.411.1/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

VIVIANE DO CARMO SILVA 946.165.5/1 03/02/2025

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 323/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165639656

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2024/0048743-0

PORTARIA Nº 242/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 258/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Cacilda Becker,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 325/2019 de 22/10/2019, publicada no DOC de 26/10/2019, página 53, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

Cristiane Aparecida de Oliveira Matos 798.204.6/2

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Ana Larissa Antunes Alves 957.240.6/1 29/07/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 325/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165645851

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2023/0002044-1

PORTARIA Nº 243/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria 253/2019 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP da EMEF Antenor Nascentes,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria 357/2019 de 01/11/2019, publicada no DOC de 07/11/2019, página 44, que tornou pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores conforme segue:

I - Incluir

Nome do Membro Relator RF/VC

EDER ALEXANDRE MAGALHÃES 790.711.7/1

Nome dos Servidores Ingressantes RF/VC Data de Ingresso

ANDRE TONI RUAS DE OLIVEIRA 936.863.9/1 15/03/2024

MARCOS CESAR TAVARES COIMBRA 849.745.1/1 18/03/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria 357/2019.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165659566

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI 6016.2026/00065476-4

PORTARIA Nº 244/2026, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação de Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº 58.986/19, e Portaria 140/2026 que instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEF Desembargador José Cavalcanti Silva,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Nome do Membro Relator RF/VC

Livia Martins Lobato 811.905.8/1

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Marcio Soares de Lima Filho 957.420.4/1 04/08/2026

Raimundo dos Reis Barbosa 950.080.4/2 27/07/2026

Renata Santos de Souza Dias 950.206.8/2 03/08/2026

Nome do Membro Relator RF/VC

Fabiana Cristina da Luz 812.473.6/4

Nome do Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso

Giovane Lucas Azevedo Silva 956.086.6/1 22/05/2026

Rosangela do Nascimento Franca Lima 950.200.9/2 03/08/2026

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/Est. Probatório para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165694139

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 10% do horário de trabalho, sem redução salarial e sem compensação de horas do servidor Carlos Roberto Pepe Filho, RF: 803.153.3/1, exercendo cargo de Auxiliar Técnico de Educação, lotado na EMEF Benedito de Jesus Batista Laurindo - PE. Batista.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação do servidor, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165693511

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 40% do horário de trabalho para a servidora Sra. Neusa Alves Souza, RF nº 802.345.0/1 exercendo cargo de Professor de Ens. Fund. II e Médio, lotada na EMEF Padre Gregorio Westrupp.

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação da servidora, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165692887

ASSUNTO: REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20, em consonância ao disposto no Decreto 62.835/2023, em cumprimento ao Art. 11 da Portaria de SME nº 9.734 /2023 e observada a avaliação realizada pela junta médica designada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS/SEGES), DEFIRO o cumprimento da redução em 10% do horário de trabalho para a servidora Sra. Marilene Maria de Oliveira R.F.: 713.591.2/1, exercendo cargo de Agente Escolar, lotado no CEI Anita Garibaldi .

II - Publique-se e encaminhe-se para:

a) Anotar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-SM/DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

b) dar ciência ao servidor e à Gestão da Unidade Escolar de lotação da servidora, que devem dar ciência expressa a todo teor do Decreto 62.835/2023 e Portaria de SME nº 9.734/2023; as ciências expressas devem ser juntadas no processo;

c) deve a gestão da Unidade Escolar informar nos autos do processo o horário de jornada do servidor.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 165748657

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0115222-3

AUSÊNCIA DE DIAS DE PROVA

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

828.099.1V1, MARIANA QUIMES DE OLIVEIRA, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, EMEI PESTALOZZI, dias 05/10/2026, 08/10/2026, 16/11/2026, 19/11/2026 e 07/12/2026.

Licença   |   Documento: 165739713

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO - DEFERIDO

6016.2026/0115189-8

De acordo com os artigos 1º e 2º, do Decreto 45.323, de 24/09/04, fica autorizada a redução de 1 (uma) hora de jornada de trabalho, da servidora abaixo relacionada:

936.570.2V1,THAINARA JOVENTINO DA SILVA , a partir de 21/09/2026.

Licença   |   Documento: 165758839

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

HORARIO AUSÊNCIA DE PROVA

6016.2026/0115273-8

DEFERIDO o pedido, nos termos do §2° Do art. 175 da Lei 8989/79 regulamentada pelo Decreto 58.073, de 23/01/2018, fica autorizada a ausência em dias de prova.

784.639.8.V3 MARIA REGINA ROCHA DOS SANTOS - PROF. DE ED. INF. E ENS. FUND.I

DIA DE PROVA 26/11/2026 e 10/12/2026

Setor Jurídico

Portaria   |   Documento: 165538564

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

6016.2026/0090410-8

PORTARIA Nº 01, de 21 de setembro de 2026.

O Diretor de Escola da EMEF Armando de Salles Oliveira, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao Sr. Adonis Vieira de Souza, R.F. 846.856.7/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, QPE 16 A, lotado e em exercício na EMEF Armando de Salles Oliveira, E.H 163200000690000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos VIII e XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

ELENICE ELENA DE OLIVEIRA

Diretora Regional de Educação - Substituta

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165711354

INTERESSADO(S): MONICA MIYUKI OBARA - RF 8810052

ASSUNTO: Afastamento para participar do "Climate Week Medellín 2026", a convite do C40 Cities Finance Facility (CFF) e UCAP Climate Action Implementation (UCAP CAI) na Colômbia, no período de 28/09/2026 e 02/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento da servidora MONICA MIYUKI OBARA - RF 8810052, lotada na Assessoria Econômica - ASECO, do Gabinete do Secretário - GABSF, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza para participar do "Climate Week Medellín 2026", a convite do C40 Cities Finance Facility (CFF) e UCAP Climate Action Implementation (UCAP CAI) na Colômbia, no período de 28/09/2026 e 02/10/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165712055

INTERESSADO: DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982

ASSUNTO: Afastamento para participar da Reunião Técnica presencial - ENCAT, na sede do AFRESP em São Paulo/SP, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do servidor DENYS MIYASHIRO - RF. 8167982, Auditor Fiscal Tributário Municipal, lotado na Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza, para participar da Reunião Técnica presencial - ENCAT, na sede do AFRESP em São Paulo/SP, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165659630

INTERESSADO(S): RAFAEL VILCHES MARQUES MONTEIRO - RF 8056480

ASSUNTO: Afastamento para participar como palestrante da 74ª Reunião da Câmara Técnica Permanente da Associação Brasileira das Secretarias das Finanças das Capitais - ABRASP, o tema será “ ISS, IBS e CBS e Plataformas Digitais” em Brasília/DF, no período de 15/09/2026 a 17/09/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 02/09/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 165727786

Portaria DIGEP nº 056 de 24 de setembro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 01/10/2026, o(a) Senhor(a) ROSANE LIMA DE ANDRADE, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8167869/1, da Divisão de Restituições, Compensações e Regimes Especiais - DIREC, E.H. 170303060000000, para a Divisão de Acompanhamento do Contencioso Administrativo e Judicial - DICAJ, E.H. 170303020000000, do Departamento de Tributação e Julgamento - DEJUG, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Despacho interno   |   Documento: 165621752

DESPACHO

1. Torna público o nome dos servidores que prestaram serviços no âmbito do plantão para fechamento de relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal, Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal, constituída pela Ordem Interna SF nº 36/2026.

DATA: 19/09/2026 - Dia da semana: Sábado HORÁRIO: 08:00 às 17:00

NOME RF

ANTONIO ROBERTO DE SOUZA - RF 5417601

CRISTIANE MOREIRA BIZERRA - RF 7254024

LUIS SERGIO DE JESUS SILVA - RF 7856024

MAIKON DAVID GUILHERME DE SOUZA - RF 7581190

PAULO MAURICIO DE OLIVEIRA DUARTE - RF 7818521

PRISCILA PARMEZZANO ARAUJO - RF 7256001

2. Aos servidores citados no item 1 será concedido, como compensação, 2 (dois) dias de descanso, que deverão ser usufruídos em comum acordo com a chefia imediata até o dia 31/12/2027.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria de Gestão de Pessoas

horário de estudante   |   Documento: 165588214

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA

AUSÊNCIA NOS DIAS DE PROVAS

O Diretor de Departamento Técnico, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175, da Lei 8.989/79 e por atender aos requisitos exigidos no Decreto 58.073/2018, como segue:
Douglas Fernandes - RF 830.535.8/2 - Assistente de Suporte Operacional - DIAS: 01/10/2026 e 03/10/2026.

Despacho   |   Documento: 165780702

HOSPITAL MUNICIPAL DR. BENEDICTO MONTENEGRO

FÉRIAS DEFERIDAS

Alessandra Franco Freire, R.F. 787.959.8/3, Assessor III, Ref. CDA-3, 15 dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 13/10/2026.

Janayna Valério Teixeira, RF. 832.060.8/2, Diretor I, Ref. CDA-4, 15 dias referente ao período aquisitivo de 01/10/2024 a 30/09/2025, a partir de 13/10/2026.

Licença   |   Documento: 165783820

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38 do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82998032 CLAUDIA APARECIDA MAGALHÃES SOARES 01 17/09/2026

83151322 GRAZIELLA APARECIDA COLOZZA DE ABREU 03 23/09/2026

83245142 KARINA JORGE OLIMPIO 01 17/09/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 38, Inciso II, do Decreto nº 58.225 de 2018.

RF NOME DIAS A PARTIR DE

82922132 ADRIANA LUSTOSA DA SILVA 02 17/09/2026

82993312 CINTIA MARIA DO CARMO 07 18/09/2026

71894863 VANUSA RODRIGUES DA SILVA 05 20/09/2026

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida nos termos da Lei 8989/79;

GENILDA SOUZA DOS REIS, RF: 831.180.3/2, AS-ENF

De: CASADA

Para: VIÚVA

Portaria   |   Documento: 165783867

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO 13/06/2025 PAG.231

PORTARIA Nº 017/2025 - HMCC

A Diretora do Departamento Técnico do Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio, Dra. Eliane Paula Bastos Martins, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), o uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução COFEN 421, de 15 de fevereiro de 2012 e,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 506ª Reunião Ordinária e tudo mais que consta nos autos dos Processos Administrativos COFEN nº 691/2017 e 916/2016

RESOLVE:

I - Homologar a Comissão de Ética de Enfermagem do HMCC, pelos próximos três (3) anos, com os seguintes membros.

Coordenadora: RF: COREN:

Sandra Mara Zago Valle 834.685.2/2 98.881

Secretária: RF: COREN:

Patrícia Leandra Santos 833.933.3/2 94.410

Membros: RF: COREN:

Cleane Elias Amorim de Oliveira 830.124.7/2 124.187

Heriston Augusto Oliveira Garcia 835.524.0/2 115.975

José Orlando dos Santos 615.246.5/2 36.911

Maria de Fátima Dias 706.388.1/3 81.507

Cristiane Melo dos Santos 829.943.9/2 874.161

Edileuza Gomes Cardoso Amorim 705.048.8/3 363.419

Fabiano Nunes Varcal 831.074.2/2 730.311

Nilza Reginaldo Santos Polizeli 833.702.1/2 687.690

Sueli Conceição da Silva Nascimento 834.996.7/3 311.301

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO

DESPACHOS AUTORIZATÓRIOS:

I - À vista do contido no processo SEI nº 6018.2026/0116595-4, que acolho, DETERMINO que a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do Hospital Municipal Dr. Carmino Caricchio, constituída através da Portaria nº 024/2021 - HMCC, publicada no D.O.C. de 24/11/2021, p. 42, promova a apuração dos fatos noticiados, com fulcro no artigo 201 da Lei Municipal nº 8.989/1979, c.c. os artigos 96 a 102, apresentando, no prazo de 20 (vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, tudo nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 43.233/2003.

Departamento Pessoal

Licença   |   Documento: 165707143

PROCESSO 6018.2026/0118139-9

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

TORNAR SEM EFEITO O PUBLICADO EM DOC DE 21/08/2026 pg. 316/317

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

70274863

JANETE ALVES GOMES

007

19/08/26

Licença   |   Documento: 165742699

PROCESSO 6018.2026/0118525-4

HOSPITAL MUNICIPAL DR FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83312512

MARIA DE FATIMA SILVA

003

15/09/26

83387522

PATRICIA AZOLA DOS REIS BERTOZZI

003

21/09/26

83471822

TACIANI DA SILVA ZIN

005

18/09/26

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

83238442

LUCIANA FERNANDES

001

24/09/26

83488212

SOMALYA DE FREITAS VALENTE SILVA

003

23/09/26

LICENÇA GALA

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF

NOME

DIAS

DATA INÍCIO

85683082

MARINA DA GLORIA PEREIRA

008

05/09/26

Diretoria Técnica

Despacho   |   Documento: 165674523

HOSPITAL MUNICIPAL DR. JOSE SOARES HUNGRIA

PENALIDADE

PORTARIA 090/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) ANA LUCIA MENDO — R.F. 829.557.3/2, Assistente Técnico de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 091/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) CAROLINE KETLLEN DE ASSIS — R.F. 829.692.8/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 092/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) JOSEFA TAVARES DE SOUZA SANTOS - R.F. 831.811.5/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

PENALIDADE

PORTARIA 093/HMJSH/2026

A Diretora Técnica do Hospital Municipal Dr. Jose Soares Hungria, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE

APLICAR ao (a) servidor (a) MARILU VIEIRA RAMOS - RF: 833.287.8/2, Assistente de Saúde - Enfermagem, a pena de REPREENSÃO, com fundamento no artigo 184, Inciso I, por infringência ao artigo 178, inciso (s), I, X, e XII da Lei Municipal n° 8.989/79 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 165210171

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo 6018.2026/0014248-9 e considerando o contido no artigo 9º do Decreto nº 48.138/2007, ANULO o ato que deu origem ao pagamento indevido e DETERMINO a restituição do valor correspondente pelo ex-servidora ANA PAULA AMARAL DA SILVA -AGENTE COMUNITARIO E DE ENDEMIAS - NÍVEL II - RF 746.610.2/1, no valor de R$ 23.803,23 (vinte e três mil oitocentos e três reais e vinte e três centavos), conforme se verifica em doc. 150498599.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, à SMS/COGEP para providências em prosseguimento, com as ressalvas constantes no parecer da SMS/COJUR. Sem prejuízo, encaminhe-se à SMS/DAP para providências cabíveis, nos termos do §2º do art. 9º do Decreto nº 48.138/2007.

Despacho   |   Documento: 165131517

I. À vista dos elementos constantes no processo n.º 6018.2026/0072269-8, em especial, o relatório da Comissão de Averiguação Preliminar e o parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, que acolho, DETERMINO o encaminhamento ao Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, com fundamento no art. 147 A, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, para que promova o procedimento disciplinar adequado em face da servidora J. D. A. N., R.F.: 831.623.6/2, efetiva, AS - enfermagem, lotada no Hospital Municipal Doutor Fernando Mauro Pires da Rocha da Secretaria Municipal da Saúde.

II. Publique-se;

III. Após, encaminhe-se à (i) PROCED e a (ii) Comissão de Averiguação Preliminar do HM Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha para ciência da recomendação e ressalva apontada pela Coordenadoria Jurídica no sei n.º 165131197.

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 165753127

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8291721/2 ADNILSON FERREIRA SANTOS NIVEL II 3 AS13 15/08/2026
8550336/2 STEPHANIE GIULIANNE SILVA MORELLI NIVEL I 5 ANSM5 09/08/2026
8298149/2 BRUNA DE CARVALHO CECCHE MACIEL NIVEL II 2 ANS7 04/08/2026
8297401/2 CAMILLA ALVES GONCALVES DE SOUZA NIVEL II 5 AS15 14/09/2026
8320632/2 JANE BRITO RODRIGUES NIVEL II 4 AS14 15/09/2026
8290776/2 ADRIANO DE SOUZA DE OLIVEIRA NIVEL I 8 ASTS8 18/09/2026
8297916/2 BRUNO WILLER MUNHOZ DA CRUZ NIVEL I 8 ASTS8 14/09/2026
8345015/2 SHIRLEY MARTINS SILVA NIVEL I 7 ASTS7 21/09/2026

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 165756466

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0108268-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

585.981.6/2, Iracema Ester do Nascimento Castro, Coordenador I, CDA-5, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 14/10/2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025

EH RF/Vc. Nome Dur. A partir Art.

18020100 822.201.1/1 Carolina Della Monica Gonçalves 03 23/09/2026 143.

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA VINCULADOS AO RGPS

Concedida, de acordo com o determinado na Portaria 226/2001 - PREF-G de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001 / DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH RF/VC Nome Dur. A partir

18020300 775.272.5/4 Virginia Claudia Pineli Alves 06 23/09/2026

ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/COVISA

Acúmulos apreciados na reunião do dia 24/09/2026

PROVENTOS

Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

Mari Oda 655.772.4/1 JET 67/26.

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165768785

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
SUPERVISÃO DE SAÚDE FREGUESIA DO O / BRASILANDIA

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 47 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7787634/1 CAMILA CRISTINE ALMEIDA DE MACEDO NIVEL II 5 QDHS10 21/08/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
6450571/1 MARILENE APARECIDA NAVARRO DOS SANTOS NIVEL II 4 QB9 24/08/2026
8325367/2 LUIZ ANTONIO MARTINS DA SILVA NIVEL II 5 QB10 25/08/2026
6171672/3 MARIA ELIETE BESERRA DA SILVA NIVEL II 4 QM14 17/08/2026
7124350/3 ANDREA CELIA DE SOUZA FERREIRA NIVEL II 2 QM12 22/08/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7896468/1 PAULO HENRIQUE DA SILVA NIVEL II 5 ACE10 12/09/2026
7420218/5 HENRIQUE CEZAR BERLOFFA NETO NIVEL II 4 AGS9 09/08/2026
7197161/1 ELIANA EUGENIO NIVEL III 2 AS17 19/08/2026
7853050/1 HELIA CRISTINA DE OLIVEIRA DEMETRIO NIVEL I 10 AS10 05/08/2026
7897791/1 ANA PAULA FERNANDES BARBOSA NIVEL I 10 AS10 14/08/2026
8076162/1 RAPHAEL DA CRUZ FERNANDES NIVEL II 4 ANS9 21/09/2026
6331629/2 VICENTE PETRILLI NETO NIVEL III 4 ANSM14 17/08/2026


QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7332912/1 MARLI SCHEITEL NIVEL III 1 AS16 09/08/2026


SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE CASA VERDE/CACHOEIRINHA
QUADRO DA SAÚDE - QS
Promoção formalizada nos termos do art. 20 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7522347/1 KENIA MARA CAMPOS NIVEL III 1 ANS11 16/08/2026

Adicionais   |   Documento: 165763723

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS

Nos termos da Portaria nº 074/SMG.G/2009, a COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE, da Secretaria Municipal de Saúde, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição do RPPS, do servidor abaixo:

RF NOME PARCELA A PARTIR DE

7522339/1 MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA 299 22/09/2026

7522339/1 MAIRA CRISTHIANE BOGADO DA SILVA 8001 22/09/2026

7522239/1 MAIRA CRISTHIANE BORADO DA SILVA 8251 22/09/2026

Adicionais   |   Documento: 165780908

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE NORTE
SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/JAÇANÃ
A Supervisora Técnica de Saúde de Santana/Jaçanã, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER a relação de servidores da UVIS SANTANA/TUCURUVI convocados para trabalhar no dia 26/09/2026 (sábado) pelo plantão da “Vigilância Ambiental” no horário da 08:00 as 17:00h.

Nome RF
Alex Sandro Nunes Bezerra 790.482.7/1
Cibelle Cristinne Cesário 800.346.1/1
Jefferson Araújo Piedade 757.600.5/4
Sonia Regina Riado Galati 797.278.4/1
Tamara Alessandra dos Santos 797.447.7/1

Licença   |   Documento: 165751482

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE
RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do Decreto Nº. 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
788.100.2/1 JOAO BATISTA DA COSTA 2 17/09/26
831.314.8/2 EUNICE DE ARAUJO 2 15/09/26
920.814.3/1 MARCIA DE FATIMA ANTUNES 1 19/09/26
818.918.8/1 TATIANE PAVAN RAMOS OLIVEIRA 1 17/09/26
913.563.4/1 MARCIA DE CASSIA BARBOSA 1 16/09/26
789.320.5/1 BRENO CARDOSO DE OLIVEIRA 2 16/09/26
801.474.4/1 VAGNER MENDES DUARTE 1 17/09/26
613.777.6/3 ORLANDO LUIZ FURLANETTO 1 21/09/26
791.749.0/1 WALLACE RAUL MARTINS 1 22/09/26
734.374.4/1 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS 2 22/09/26
892.865.7/1 NATALIA SARRACCENI TEDESCO 3 20/09/26

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE
Concedida, Licença Médica de Longa Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE
923.823.9/1 STEFANI MELO 4 14/09/26

LICENÇA NOJO - DEFERIDA
Concedida, nos termos do Art. 64 da Lei 8989/79.

RF NOME DIAS A PARTIR DE EM VIRTUDE DO:
777.228.9/1 ANA MARIA LOPES 8 26/08/2026 Falecimento de sua mãe

Núcleo Administração de Pessoal

Licença   |   Documento: 165717711

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE OESTE 

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO 

Concedida, nos termos Lei 8989/79 e na forma prevista do Art. 40º Inciso I do Decreto 64.014/2025

E.H. REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART.

180209060090000 778.376.1/1 TAMARA NEDER COLLIER 03 31/08/2026 143

180209060130000 702.855.5/3 MARIA JOSE MAURER 01 15/09/2026 143

180209060310000 701.432.5/2 JAIME CORREA 01 18/09/2026 143

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do Art. 138 e 143 da Lei 8989/79 e do Art. 40º Inciso II do Decreto 64.014/2025 E.H.REG.FUNC. NOME DUR. A PARTIR ART

180209060280000 635.982.5/2 ODILA MORAN 01 09/09/2026

180209070390000 905.731.5/2 TIAGO RODRIGUES DA SILVA 03 21/09/2026

Supervisão Técnica de Saúde do Butantã

Convocação   |   Documento: 165707964

A Supervisão Técnica de Saúde Butantã, por meio da Unidade de Saúde SAE IST/AIDS Butantã, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, CONVOCA os servidores abaixo relacionados para trabalharem na ação realizada no dia 26/09/2026 (sábado), no período das 10h00 às 18h00, na atividade de AÇÃO EXTRAMUROS, COHAB Educandário Rua Carlos Faria s/n CEP 05563-110

RF - NOME

656.523.9/1 - Diva Alves dos Reis

928.507.5/1 - Analisa Gabriela Zucchi Leite 776.550.9/1 - Cristiana Roque de Castro

782.497.1/1 - Fabiana Pereira Massone

837.569.1/1 - Cibele Cruz Paixão

661.427.2/1 - Valéria Cristiani da Silva Becari

788.984.4/1 - Fernanda de Sousa Alegre 701.364.7/2 - Isabel Nantes de Santiago

894.184.0/1 - Viviane Maria dos Santos Sabbag

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUL - Divisão de Gestão de Pessoas

Comunicado   |   Documento: 165711715

O Centro de Testagem e Aconselhamento José Araújo Lima Filho, da Coordenadoria Regional de Saúde SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, COMUNICA a relação de servidores que excepcionalmente irão trabalhar no dia 26/09/2026 - sábado, das 08h às 12h30, na Atividade de prevenção de IST/HIV no Escola Aberta na Comunidade, endereço: Rua Richard Boyle, 80 - Jd. São José CEP 05869-270.

RF

NOME

783.8531/1

GEIZA MASCARENHAS SANTOS

924.170.1/1

CLAUSETE DA SILVA

933.113.1/1

HORÁCIO CAMARGO DE SOUZA SILVA

923.803.4/1

CONCEIÇÃO APARECIDA BORGES KUSUKI

749.657.5/2

BRUNO RICARDO DE ANDRADE

841.456.4/1

JACQUELINE SANTOS DE OLIVEIRA

894.947.6/1

MARCIA ENEIDA PINHEIRO JUNQUEIRA

Férias   |   Documento: 165746036

FÉRIAS DEFERIDAS OUTUBRO/2026

RF/V

NOME

CARGO/CDA

DIAS

PERÍODO

P.A.

EXERCÍCIO

609.093.1/2

Rubia Cristina Alves

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

15

13/10/2026 a 27/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

611.056.8/1

Lilian Honda de Sordi

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

19

13/10/2026 a 31/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

614.545.1/3

Geni Tereza Coelho da Silva

Assessor II/CDA 2

15

13/10/2026 a 27/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

616.794.2/1

Pompeu de Miranda Sarmento Neto

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

18

13/10/2026 a 30/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

637.213.9/1

Andrea Juarez de Almeida

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

20

13/10/2026 a 01/11/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

639.934.7/2

Adriana Tardeli

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

20

13/10/2026 a 01/11/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

641.307.2/1

Magaly Yukiko Ariga Higuchi

Diretor/CDA 4

20

13/10/2026 a 01/11/2026

01/10/23 a 30/09/24

2025

702.340.5/2

Diana da Silva Nogueira Chaves

Chefe de Equipe I/CDA 2

20

15/10/2026 a 03/11/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

711.997.6/2

Emiko Kawata

Assessor III/CDA 3

15

26/10/2026 a 09/11/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

721.080.9/1

Vanessa Sampaio Natale Visconti

Assessor II/CDA 2

10

26/10/2026 a 04/11/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

770.010.5/1

Patricia Sousa Lima Cortes

Assessor II/CDA 2

10

21/10/2026 a 30/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

782.874.8/1

Fernanda Moura Garcia

Assessor III/CDA 3

18

13/10/2026 a 30/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

819.260.0/1

Cintia Soares Campanha

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

15

15/10/2026 a 29/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

822.086.7/1

Raphaela Karla de Toledo Solha

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

15

13/10/2026 a 27/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

923.086.6/1

Leonardo Maroja de Sene

Gestor de Equipamento Publico I/CDA 3

15

01/10/2026 a 15/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

926.763.8/1

Felipe Figueiroa Carvalho Santos

Assessor III/CDA 3

15

13/10/2026 a 27/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

931.643.4/1

Paulo Roberto Vieira de Souza

Assessor III/CDA 3

15

13/10/2026 a 27/10/2026

01/10/24 a 30/09/25

2026

Legenda

P.A.: Período Aquisitivo

Licença   |   Documento: 165710985

PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM E/OU REDE PÚBLICA DE SAÚDE:

Concedida nos termos do art. 143 da Lei nº 8.989/79, modificada pelo Decreto 64.014/25

RF

NOME

DIAS

A PARTIR

9259716/1

KATIA CRISTINA RIBEIRO FERREIRA SUZUKI

07

07/08/2026

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165719438

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE

LAUDA: 30249

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5837651/2 DERCI VARGAS DE MOURA NIVEL III 4 AGS14 14/09/2026
7174161/1 HOMERO SARAIVA SILVA NIVEL III 2 AS17 18/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 165709210

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DE CURTA Retificando doc 20/08/2026, página 473 LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
Concedida, nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo
40º, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210060330000 7896573/1 TATIANA MAYUMI TANIKAWA MIMURA 01 11/08/2026

Seção de Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165681771

Processo: 6018.2024/0002061-4

Interessado(a): ELZA MARIA BRANCO PADRÃO - RF: 594.355.8 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 26/02/2024 página nº 188, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165682117

Processo: 6018.2024/0002061-4

Interessado(a): ELZA MARIA BRANCO PADRÃO - RF: 594.355.8 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 94/2024-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165668924

Processo: 6110.2022/0000247-7

Interessado(a): SANDRA REGINA GOMES BUENO - RF: 834.348.9 V2

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Rerratificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, rerratifico o Despacho, publicado no DOC. de 27/01/2023 página nº 65, para constar: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 - Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165669619

Processo: 6110.2022/0000247-7

Interessado(a): SANDRA REGINA GOMES BUENO - RF: 834.348.9 V2

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 130/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 40, § 1°, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, com redação dada pelas EC nº 20/1998 e nº 41/2003, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019 - Aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho   |   Documento: 165636713

Processo: 6018.2022/0085199-7

Interessado(a): CLEIDE PEREZ SALMEROSO - RF: 604.211.2 V1

ASSUNTO : APOSENTADORIA - Retificação de Despacho

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes no presente, retifico o Despacho, publicado no DOC. de 11/11/2022 página nº 65, para constar: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II -Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho   |   Documento: 165637227

Processo: 6018.2022/0085199-7

Interessado(a): CLEIDE PEREZ SALMEROSO - RF: 604.211.2 V1

Assunto: Aposentadoria - Apostilamento

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria n° 719/2022-SMS, para constar no ITEM 02 - FUNDAMENTO LEGAL: Nos termos do artigo 3º da EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 - Aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, e não como constou.

II - Publique-se. Formalize-se o ato.

Despacho deferido   |   Documento: 165459163

Processo nº 6018.2026/0108191-2

INTERESSADA: MARTA BALBINO DA SILVA - R.F.: 616.408.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 387/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARTA BALBINO DA SILVA

Registro Funcional: 616.408.1 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL NIVEL II CATEGORIA: 6

Padrão: QB11 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 3º da EC nº 47/05, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais e Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41/2021 c/c o artigo 3º da EC nº 103/2019;

- Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 164501579

Processo nº 6018.2026/0104038-8

INTERESSADA: MARIA APARECIDA ESPADA MENDES - R.F.: 833.232.1 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 370/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: MARIA APARECIDA ESPADA MENDES

Registro Funcional: 833.232.1 - V2

Cargo / Função: ANALISTA DE INFORMACOES CULTURA E DESPORTO (NQ) NIVEL I

Padrão: QDHS5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165462048

Processo nº 6018.2026/0105701-9

INTERESSADA: SONIA MARIA DE ALMEIDA ROSA - R.F.: 661.181.8 - V2

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 379/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: SONIA MARIA DE ALMEIDA ROSA

Registro Funcional: 661.181.8 - V2

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL III CATEGORIA: 1

Padrão: AS16 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 29, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c caput e §§ 1º a 3º e 6º a 8º do artigo 4º da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 12 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição com proventos integrais.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165624651

Processo nº 6018.2026/0110730-0

INTERESSADO: GILDETE BEATRIZ HAMMES - R.F.: 757.388.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 397/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE a

Sra.: GILDETE BEATRIZ HAMMES

Registro Funcional: 757.388.0 - V1

Cargo / Função: ASSISTENTE DE SAUDE NIVEL II CATEGORIA: 4

Padrão: AS14 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/2021, c/c inciso I do § 1º do artigo 10 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 11 do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022;

- Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 165657678

Processo nº 6018.2026/0111308-3

INTERESSADO: CLOVIS PARRILI - R.F.: 754.474.0 - V1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 398/2026 - SMS

D E S P A C H O:

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o

Sr.: CLOVIS PARRILI

Registro Funcional: 754.474.0 - V1

Cargo / Função: ANALISTA DE SAUDE NIVEL I CATEGORIA: 5

Padrão: ANS5 - EFETIVO

- Nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88, com redação dada pelas EC nº 20/98 e EC nº 41/03, c/c o artigo 30 das Disposições Gerais Transitórias da LOM com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021 c/c com o artigo 3º, da EC nº 103/2019.

- Aposentadoria Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados pela média.

II - Publique-se o item I e encaminhe-se à DAP para providências.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 165731212

COMUNICADO DE FALECIMENTO

ADRIANO DOS SANTOS RODRIGUES

R.F. 829.079-2 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NÍVEL I

PADRAO: ASTS6

HOSPITAL MUNICIPAL DR IGNACIO PROENCA DE GOUVEA

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180310000000000

EXPEDIENTE: S/N, FALECEU EM 09/09/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

MICHELE DIAS GUILHERME

R.F. 855.272-0 VÍNCULO: 2

CARGO: ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: AS3

HOSPITAL MUNICIPAL PROFESSOR WALDOMIRO DE PAULA

ENQUADRAMENTO: 860030 E.H.: 180314000000000

EXPEDIENTE: 2026-9.056.748-9, A PARTIR DE 23/09/2026

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 165724355

Comissão Permanente de Avaliação de Acúmulo de Cargos - CSAAC


Unidade Responsável: HMME. DR. MÁRIO DE MORAES A. SILVA
Presentes: Ivete Barbosa da Silva Santos, Alba Valeria da Costa e Maria Palmira Mateus Loureiro
Assunto tratado: Avaliação de licitude e ilicitude de expedientes de acúmulo de cargos dos servidores.
Com base na avaliação feita pela CSAAC da unidade responsável têm-se o que se segue:

EXPEDIENTES LÍCITOS

RF NOME TIPO EXPEDIENTE

5182832V5 SANDRA PINHEIRO DE OLIVEIRA 183/2026
5813972V4 JOAO FRANCISCO FARHAT KENDI 184/2026
6401309V1 EDUARDO BAIOCHI 185/2026
7051395V3 LYA MARIA DE ALENCAR SAMPAIO 186/2026
7464142V4 MARCIA REGINA PEREIRA NOLETO 187/2026
8366349V1 JANAINA SILVA DE CASTRO 188/2026
8373701V1 ANDERSON PACHECO ALVES 189/2026

Setor de Recursos Humanos

Licença   |   Documento: 165764435

Processos da unidade SMS/SAMU/RH

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR

Concedida, nos termos do artigo 143, da lei nº 8.989/79, na forma prevista no Decreto nº 64.014 publicado no DOC/SP de 24/01/2025, Art. 40º, Inciso I:

EH Registro Vínc. Nome Dur.A partir de:Art.
180300000010000 921.290.6 1 AMANDA DE ORNELAS CARVALHO 02 22/09/2026 143

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/Coordenadoria Geral do Consultivo

Despacho   |   Documento: 165690146

SEI nº 6021.2026/0035784-8
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Saúde
ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual
Despacho da Procuradora Geral do Município n. 267/2026 - PGM.G
I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED (doc.164602093 e 164894634), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal n. 57.444/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor S.L.L.P., nos termos do artigo 2º da Lei n. 16.488/2016 c.c artigo 188, III, por infração aos artigos 178, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei n. 8989/79.
II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para prosseguimento.

Despacho   |   Documento: 165670132

SEI nº 6021.2025/0074187-5
INTERESSADA: Administração Municipal. Secretaria Municipal de Educação
ASSUNTO: Sindicância. Definição dos fatos e de eventuais responsabilidades funcionais em face da denúncia de suposto assédio sexual.
Despacho da Procuradora Geral do Município n. 265/2026 - PGM.G
I - Em face dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Diretoria de PROCED (doc. 165445065 e 165580224), que adoto como razão de decidir, e no uso da competência fixada no artigo 11, II, “c” do Decreto Municipal n. 57.444/2016, determino a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face do servidor E.F.S., nos termos do artigo 2º da Lei n. 16.488/2016 c.c artigo 188, III, por infração aos artigos 178, XI e XII e 179, “caput”, todos da Lei n. 8989/79.
II. Publique-se, observado o sigilo do presente expediente, encaminhando-se a PROCED para prosseguimento.

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 165784885

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 112

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 112, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de testemunha, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0047562-8 | ADRIANA MOLINA | CPP-112

Dia 09/11/2026

9h30 - TEREZA CRISTINA AUGUSTO MOREIRA, RF: 827.114.3/1; Cargo: Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental; Lotação: SME / CEU EMEF Professora Maria Aparecida de Souza Campos;

10h - ELISANGELA ANTUNES DO NASCIMENTO, RF: 947.231.2/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME / EMEI jardim Marilia;

10h30 - VITOR GOMES DA COSTA, RF: 777.198.3/1, Cargo: Professor Ensino Fundamental II e Médio - História; Lotação: SME / EMEF Carlos Chagas.

DESPACHO: Ciência à defesa, das audiências designadas acima, para o dia 09/11/2026 a partir das 9h30.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para:

pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para pgm_proced_cpp112@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-112, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1833, 3396-1876 e 3396-1841.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0024599-1 | ADRIANA MOLINA | CPP-112

DESPACHO: 1. À defesa, para que requeira, em três dias, as provas que pretende produzir.

2. No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional, para sua intimação, lembrando que, nos termos do parágrafo único do art. 48 do Decreto n. 43.233/2003, a prova referencial de defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do indiciado, será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentadas até as razões finais.

3. Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação e sob pena de preclusão (artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003).

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950

PA SEI 6021.2025/0073028-8 | SINVAL PEREIRA JUNIOR | CPP-112

Dia 19/10/2026

11h - JOSE LUIS AGUIAR, RF: 699.399.1/1; Cargo: Assistente de Suporte Operacional Nivel II; Lotação: SME/ EMEI Jesuína Nunes Barbosa.

DESPACHO: 1. Ciência à defesa, do despacho doc. SEI (165669455), e da audiência designada acima para o dia 19/10/2026 às 11h.

DVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 121

Convocação   |   Documento: 165733772

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a comparecer em PROCED - CARTÓRIO (endereço acima), no prazo de 10 (DEZ) dias, a fim de retirar contrafé do MANDADO DE CITAÇÃO, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do artigo 35, § 1º, do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

NOME: JANAINA DANIELE DOS SANTOS ARAUJO, RF 826.787.1/1;

CARGO: PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I;

LOTAÇÃO: SME/EMEI PROFESSORA CÉLIA RIBEIRO LANDIM;

PROCESSO SEI 6021.2026/0060027-0.

Convocação   |   Documento: 165736894

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 121

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por videoconferência de PROCED perante CPP 121, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0013596-7 | RODRIGO LEITÃO E SILVA | CPP 121

Dia 15/10/2026

15h - RAFAEL LOPES MODESTO, RF 826.082.6/1; Cargo: Auxiliar Técnico de Educação; Lotação: SME/EMEF Professora Julieta Terlizzi Bindo.

DESPACHO: À defesa para ciência da audiência virtual acima designada, para o dia 15/10/2026.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 165725640

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES

FICA(M) REDESIGNADA(S) a(s) audiência(s) do dia 27/10/2026, às 11h30, para o dia 05/11/2026, às 11h30, ref. ao PA SEI 6021.2025/0047265-3, conforme abaixo:

Dia 05/11/2026 | PA SEI 6021.2025/0047265-3 | CPP 212

11h30 - TIAGO BARBOSA DOS SANTOS, RF 778.447.3/1; Cargo: Analista Assist. Desenvolvimento Social; Lotação: SMS/ UVIS Jaçanã;

DESPACHO: À defesa, para ciência da(s) audiência(s) por videoconferência acima redesignada(s) para o dia 05/11/2026, às 11h30.

ADVOGADOS: ANDREA SIQUEIRA, OAB/SP. sob nº 135.072.

PROCED/Comissão 222

Convocação   |   Documento: 165748460

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 222

· PA SEI 6021.2026/0045555-6 | JARDEL DE SOUZA CARLOS | CPP 222

DESPACHO: À defesa, para que, em três dias, indique as provas que pretende produzir nos termos do art. 215 da Lei 8.989/79 c.c. art. 90 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ARTUR DE JESUS MORAES, OAB/SP 436.467, THALITA LEMES MORAES, OAB/SP 517.583.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 165726019

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 165676214

Assunto: Enquadramento - Procurador SEI 6021.2026/0061757-2

Interessado: HELOISA HELENA FERREIRA DA SILVA - R.F. 753.881.2/1

DESPACHO: 1.271/2026 - PGM/CGGM

À vista das informações contidas no presente e de acordo com estabelecido no § 2º, Alinea ''a'' do Artigo 16 da Lei 10.182/86, Decreto nº 41.710/02, Defiro, enquadrando-se o requerente na referência PRM-3D, a partir de 20/09/2026.

Deliberação   |   Documento: 165737032

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

ESTÁGIO

A Coordenação de Estágios da Procuradoria Geral do Município, conforme Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012; e consta previsto no art.23-item VII do Decreto 56.760/2016 , divulga a relação dos estagiários contratados, desligados e com aditamentos no período de 01/08/26 A 31/08/26.

ESTAGIÁRIOS CONTRATADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO INICIO

Ana Júlia Vicente Salvador 504*** ***88 24/08/26-23/08/27 USP Direito 24/08/26

Giovanna Bitarães Rodriques 468*** ***95 17/08/26-16/08/27 UMC Arq/Urb 17/08/26

Giovana Franco F. Bandechi 451*** ***-39 24/08/26-23/08/27 Mackenzie Direito 24/08/26

Guilherme A. Dos Santos 415*** ***-80 03/08/26- 02/08/27 USP Direito 03/08/26

Isabela Lucia Saraiva 412*** ***-99 03/08/26- 02/08/27 Cruz/Sul C.CO 03/08/26

Leticia do Patrocinio Carmo 541*** ***21 24/08/26-23/08/27 USP Direito 24/08/26

Maria Maria Azeredo de Souza 445*** ***-04 24/08/26- 23/08/27 PUC Direito 24/08/26 Marcia Camargos Bastos 287*** ***-03 19/08/26-18/08/27 F.S.J.T Direito 19/08/26

Melissa Assis Silva 401*** ***-77 05/08/26- 04/08/27 FMU Direito 05/08/26

Sara Ribeiro dos Santos 393*** ***-00 19/08/26-18/08/27 USP Direito 19/08/26

VAÇÃ RENOVAÇÃO DE CONTRATOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO ADITAMENTO

Rodrigo Martins Costa Spaniol 508*** ***-54 10/08/26 -10/08/27 ESC.DA CIDADE Arq/Urb 10/08/26

Marjorie F.Rodrigues Vieira 487*** ***-62 17/08/26-17/08/27 USP Direito 17/08/26

Yanet Erica Huanca Capcha 495*** ***-02 18/08/26-18/08/27 USP Direito 18/08/26

ESTAGIÁRIOS DESLIGADOS

(NOME) CPF PERÍODO DE ESTÁGIO INST. DE ENSINO CURSO DESLIG

Ana Busch De Faria 533*** ***-37 16/06/26-21/08/26 Mackenzie Direito 21/08/26

Ana Flávia Ferreira Cardoso 242*** ***-40 18/05/26 -15/08/26 EPD Direito 15/08/26

Ana Luiza Chiarella Comucci 495*** ***-27 18/05/26-17/08/26 Mackenzie Arq/Urb 17/08/26

Amanda Ferreira Mota 552*** ***-40 01/04/25-14/08/26 EPD Direito 14/08/26

Felipe kunii de Andrade 443*** ***-11 22/08/25-21/08/26 Mackenzie Arq/Urb 21/08/26

Gabriela Bertolazzo Fortes 485*** ***-04 11/05/26-24/08/26 PUC Direito 24/08/26

João Pedro Vilaça de Andrade 363*** ***-61 11/05/26-19/08/26 EPD Direito 19/08/26

João Guilherme Calazans De Toledo Piza 431*** ***-65 01/07/25-01/08/26 Mackenzie Direito 01/08/26

Letícia Campos De Paula 450*** ***- 11/08/25-10/08/26 USP Direito 10/08/26

Leticia Floriano Barbosa 240*** ***-00 01/12/25-19/08/26 USP Direito 19/08/26

Leonardo Almendra Mellado 533*** ***-00 15/12/25-28/08/26 UNICSUL Arq/Urb 28/08/26

Manuella Medrado Reis Lima 414*** ***25 19/08/26-28/08/26 Mackenzie Arq/Urb 28/08/26

Marjorie Flaira R. Vieira 487*** ***-62 18/08/25-21/08/26 USP Direito 21/08/26

Pedro Martinez Rielo 496*** ***-71 20/10/25-30/08/26 Esc.DaCidade Arq/Urb 30/08/26

Roberta Campos Moura 280*** ***09 11/08/25-10/08/26 ESTÁCIO Ciên.Cont. 10/08/26

Wesley De Lacerda Lima 380*** ***-37 06/04/26-14/08/26 PUC Direito 14/08/26

Licença   |   Documento: 165722232

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

LICENÇA NOJO DEFERIDA

RF 593.480.0/52 - Silvaneide de Sousa Tomaz Bardauil, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO I, 02 dias no período de 24/08/2026 a 25/08/2026. Motivo: falecimento de seu sogro.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165580349

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 280/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0060227-3

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) FABIO ALVIM FERREIRA, RF 853.943.0/1, para exercer a função de Chefe de Subprocuradoria I, FDA-1, da SUBPROCURADORIA DE TRIBUTOS MOBILIARIOS TAXAS E MULTAS - FISC-22; PROCURADORIA DE FEITOS NAO EMBARGADOS - FISC-2; DEPARTAMENTO FISCAL - FISC; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) RAQUEL CRISTINA DAMACENO, RF 800.944.9/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 13/10/26 A 30/10/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município

Portaria de Substituição   |   Documento: 165565284

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 279/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0060924-3

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) TANIA CRISTINA FILGUEIRAS CABRERA, RF 770.231.1/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, CDA-2, da SECAO TECNICA DE TOPOGRAFIA DESENHO E ARQUIVO; DIVISAO TECNICA DE APOIO; DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) ADALBERTO TADASHI ABE, RF 810.688.6/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 13/10/26 A 30/10/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre titulares do cargo de Profissionais de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia.

Portaria de Substituição   |   Documento: 164124981

São Paulo, 31 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 276/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0056765-6

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) LUCIANA CECILIO DE BARROS VIEIRA DOS SANTOS, RF 817.554.3/1, para exercer a função de Diretor Jurídico II, FDA-7, do DEPARTAMENTO DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO PATRIMONIO - DEMAP; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA, RF 736.190.4/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 13/10/26 A 29/10/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/2021. Livre designação, pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira de Procurador do Município.

Portaria de Substituição   |   Documento: 163651364

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 275/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0053982-2

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) SILVANEIDE DE SOUZA TOMAZ BARDAUIL, RF 593.480.0/2, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, da DIVISAO ADMINISTRATIVA; DEPARTAMENTO JUDICIAL - JUD; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) LUZIA APARECIDA TEIXEIRA PERES, RF 605.735.7/2, durante seu impedimento legal por férias no período de 08/09/26 A 18/09/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais

Portaria de Substituição   |   Documento: 163651456

São Paulo, 24 de agosto de 2026.

PORTARIA Nº 274/2026- PGM.G. SEI 6021.2026/0054917-8

A Procuradora Geral do Município, no uso de suas atribuições legais,

EXPEDE:

a presente portaria, designando o (a) sr.(a) CLAUDIA BRAJÃO PENA QUIRINO, RF 784.006.3/1, para exercer o cargo de Diretor I, CDA-4, da DIVISAO ADMINISTRATIVA - PROCED-4; DEPARTAMENTO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES - PROCED; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM; em substituição ao (à) sr. (a) GISELE APARECIDA GUIMARÃES, RF 736.222.6/1, durante seu impedimento legal por férias no período de 08/09/26 A 18/09/26. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021, dentre servidores municipais

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165733170

6023.2026/0001901-3 - Afastamento - viagem de estudo ou evento nacional ou internacional de interesse da Administração

Despacho deferido

Interessado: Jady Gabrielle Silva RF. 873.863.7/5

DESPACHO:

I - I - À vista dos elementos constantes no presente, bem como do relatório de atividades apresentado, nos termos dos Decretos 48.743/2007, 58.261/2018 e Portaria SMIT nº 067/2018, considero JUSTIFICADO o afastamento sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo e com ônus para esta Municipalidade que titulariza, da servidora Jady Gabrielle Silva RF. 873.863.7/5, por ter participado da representação da Rede Fab Lab Livre SP no evento Maker Faire Curitiba 2026, promovido pelo Instituto Fab Lab Brasil e realizado na Universidade Positivo, no período de 04 a 07 de setembro de 2026, incluindo os dias de deslocamento em Curitiba/PR.

II- Publicado, restitua-se o presente a SMIT/CAF/SGP, para formalização do ato e demais providências.

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SMIT/GABINETE

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 165607211

Do Processo 6024.2026/0013587-6 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento do servidor Davi de Paula Silva, RF 892.468-6, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, unidade COF, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do " XXXIV Semana Contábil e Fiscal para Estados e Municípios - SECOFEM ", realizado na cidade de Blumenau - SC, no período de 24 a 28 de agosto de 2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho   |   Documento: 165408391

Do Processo 6024.2026/0014031-4 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento dos servidores Weslley Ribeiro Carvalho Pimenta sem prejuízo de vencimentos, registro funcional nº 823.536-8/1, Analista de Assistência e Desenvolvimento Social (NQ) Nível II, lotado em SMADS/GSUAS/CPSE, e Beatriz de Paula Fernandes sem prejuízo de vencimentos, registro funcional nº 951.296-9/1, Assessor II, lotado em SMADS/GSUAS/CPSE, para participarem do "I Congresso Internacional de Acolhimento Familiar Rio 2026 - “Família Acolhedora: O Direito, e a Esperança de Crescer" no período de 12 a 14 de agosto de 2026, no Rio de Janeiro/RJ.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho   |   Documento: 165397817

Do Processo 6024.2026/0012625-7 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora Tatiane Cristina Araújo de Oliveira Lima, RF 9119132, Analista Assistência Desenvolvimento Social (Nq)Nivel I, unidade CREAS Campo Limpo, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do "VI Simpósio Internacional sobre Estado, Sociedade e Políticas Públicas", realizado na cidade de Teresina / Piauí, no período de 18/08/2026 a 21/08/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Despacho   |   Documento: 165402698

Do Processo 6024.2026/0012403-3 - Afastamento

DESPACHO:

I - À vista dos documentos e manifestações juntados ao presente, JUSTIFICO, nos termos do Decreto 48.743/07, o afastamento da servidora Vanessa dos Santos Rufino Silva, RF 8236011, Analista Assistência Desenvolvimento Social (Nq)Nivel I, unidade CRAS Cidade Lider, sem ônus para a Municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, por ter participado do "53º Encontro Nacional do Conjunto CFESS-CRESS 2026", realizado na cidade de Brasília - DF, no período de 10/09/2026 a 13/09/2026.

II - Encaminhe-se a CAF/COGEP para ciência e publicação em DOC, e providências necessárias no sentido de atender ao referido Decreto.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165711873

Processo SEI 6024.2026/0018980-1 - VIVIANE RAMOS MARINHO, RF.7783850/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Ermelino Matarazzo - SAS EM;Coordenadoria de Gestão do SistEMa Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIA PEREIRA ALBINO, RF.8570523/2, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Licença Médica, no período de 11/09/2026 a 24/09/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018499-0 - CAIO TULLI DE LIMA GOMES, RF.9290575/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Benefícios - CGB;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a RENATA APARECIDA DE SOUZA OLIVEIRA, RF.8480001/5, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 21/09/2026 a 10/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017047-7 - VERA CRISTINA DE LIMA, RF.9272186/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR II, ref. CDA-2, do(a) Coordenação de Gestão de Parcerias - CGPAR;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a KAREN COLUCIO MENDES, RF.9488855/1, ASSESSOR II, ref. CDA-2, durante período legal por Férias, no período de 21/09/2026 a 03/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018456-7 - ROGER TADEU DE OLIVEIRA, RF.9305050/1, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTAO NIVEL I, ref. QM1, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Jacana/Tremembe - SAS JT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ROSA MARIA TOME TELIS, RF.6968783/8, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 23/09/2026 a 02/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018453-2 - ROSANE DA SILVA BERTHAUD, RF.5763070/6, ASSESSOR V, ref. CDA-5, COMISSIONADO, para exercer o cargo de SECRETARIO-ADJUNTO, ref. SAD, do(a) Gabinete do Secretário;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CASSIA APARECIDA TRAVENSOLO, RF.5873738/15, SECRETARIO-ADJUNTO, ref. SAD, durante período legal por Férias, no período de 28/09/2026 a 07/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017520-7 - MARA CRISTINA RAMOS SILVA, RF.7881754/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência Especializado de Assistência Social Capela do Socorro;Supervisão de Assistência Social - Capela do Socorro;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a PAOLA RITA PEREIRA MARTINS, RF.8235988/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, durante período legal por Férias, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017404-9 - VIVIANE RAMOS MARINHO, RF.7783850/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS10, EFETIVO, para exercer o cargo de SUPERVISOR, ref. CDA-4, do(a) Supervisão de Assistência Social - Ermelino Matarazzo - SAS EM;Coordenadoria de Gestão do SistEMa Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a LUCIA PEREIRA ALBINO, RF.8570523/2, SUPERVISOR, ref. CDA-4, durante período legal por Férias, no período de 28/09/2026 a 12/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0018764-7 - DANIELA PEREIRA, RF.8518149/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS5, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Itaim Paulista;Supervisão de Assistência Social - Itaim Paulista - SAS IT;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a ANA PAULA DE AMORIM ROSA, RF.8479801/2, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL I, ref. QDHS3, durante período legal por Férias, no período de 01/10/2026 a 20/10/2026.

Processo SEI 6024.2026/0017691-2 - GISLAINE BAGIO DE SOUZA, RF.7882190/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS9, EFETIVO, para exercer o cargo de GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I, ref. CDA-3, do(a) Centro de Referência de Assistência Social Artur Alvim;Supervisão de Assistência Social - Penha - SAS PE;Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - GESTAO SUAS;Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, em substituição a CRISLENE CONCEICAO RODRIGUES, RF.8236046/1, ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL (NQ)NIVEL II, ref. QDHS7, durante período legal por Férias, no período de 01/10/2026 a 15/10/2026.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165772405

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL - FIXAÇÃO DE LOTAÇÃO

Em observância as manifestações das Pastas envolvidas e com fundamento no Inciso do Artigo 1º do Decreto 41.283/2001, fica alterada a lotação do servidor abaixo relacionado:

R.F.: 653.089.3/1 NOME: CARLOS AGNALDO PIRES

CARGO: Assistente de Suporte Operacional nível III

DO SETOR ANTERIOR: Subprefeitura: Sé/Unidade de Armazenamento EH: 490007050100000

PARA : Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa/ Centro Cultural São Paulo/Núcleo de Gestão- EH: 250050000000000

SEI 6025.2026/0017947-0

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Licença   |   Documento: 165770182

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

250017020000000

ADRIANA DOMINGUES TORELLO

8504474

1

23/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165636444

SEI nº 6027.2026/0011285-6

Interessada: Priscilla Mendes de Almeida Gambera - RF: 797.546-5

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participar de evento nacional.

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (165432010, 165432013, 165463121, 165463248 e 165603852) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Priscilla Mendes de Almeida Gambera, R.F. 7975465, Assessor III, CDA-3, Comissionada; lotada na Divisão de Arborização Urbana - DAU, por ter participado do evento “XXVIII Congresso Brasileiro de Arborização Urbana”, realizado na cidade de Recife - Pernambuco, no período de 13 a 16 de Setembro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 165756118

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA DE CURTA DURAÇÃO

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS CONCEDIDA DE ACORDO COM O DETERMINADO NA PORTARIA Nº 226- 2001/PREF.G, DE 19/09/2001 E DE CONFORMIDADE COM O ESTABELECIDO NO COMUNICADO Nº 001/DESAT-DRH/2005, PUBLICADO NO DOC DE 22/01/2005.

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

LIC.

7814739

JOSE IVO DE ARAUJO SILVA

13

23/09/2026

143

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

Despacho   |   Documento: 165681942

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Do SEI nº 6029.2026/0017553-0

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Despacho   |   Documento: 165687895

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Do Processo SEI nº 6029.2026/0016361-3

INTERESSADO: Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana

ASSUNTO: Apuração de eventual irregularidade funcional.

I - À vista do que consta neste administrativo, e ainda, a competência a mim conferida , DETERMINO, com fulcro no disposto da Portaria nº 012/SMSU/13, a instauração de SINDICÂNCIA, para a escorreita apuração dos fatos e autoria, nos termos do artigo 94 e seguintes da Lei 13.530/03.

II - DECRETO O SIGILO da presente sindicância administrativa com fundamento no artigo 96 da Lei 13.530/03, facultando o acesso aos autos exclusivamente às partes e seus patronos.

III - Publique-se.

IV - Encaminhar ao Banco de Dados para anotações.

V - Após, ao Cartório da Divisão de Sindicância Administrativa para as providências decorrentes.

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 165731676

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

MANDADO DE CITAÇÃO - CONTRAFÉ

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para no prazo de 10 (DEZ) DIAS, contados da data da publicação, entrar em contato com o Cartório da Corregedoria Geral da GCM, por meio dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817, para que seja orientado referente ao envio da documentação (INSTAURAÇÃO E CITAÇÃO) via endereço eletrônico (e-mail) indicado pelo servidor, e, posterior devolução da documentação assinada e datada pelo servidor, para o endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br, SOB PENA DE DECRETA-SE À REVELIA, por força do artigo 75 e seguintes da Lei 13.530/03.

651.882.6, José Martinho Maciel, IR-GN, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0019380-4; 2ª CPPAD.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo:

DIA 03/11/2026

651.882.6, José Martinho Maciel, IR-GN, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0019380-4 ÀS 10h00; 2ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:

REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO

Audiência do dia 28/09/2026 às 10h30, Redesignada para o dia 08/10/2026 às 10h30, conforme abaixo:

DIA 08/10/2026

658.196.0, Reginaldo Alves Feitosa, IR-MO, PA SEI N° 6029.2026/0007880-2, às 10h30; 3ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas. no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br

Observações:

I - Tendo em vista tratar-se de processo eletrônico, será necessário providenciar o cadastro externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), da Prefeitura do Município de São Paulo, para assinatura no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - A audiência por videoconferência será através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, ocasião em que, no dia e horário da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, com vídeo e áudio habilitados, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, ficarão à disposição da Comissão, para oitiva, sendo certo que, o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado pelo Cartório da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana, ao e-mail cadastrado e previamente fornecido;

III - Ao iniciar a audiência por videoconferência, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão portar documento de identificação oficial com foto, que será exibido à câmera para qualificação quando solicitado, bem como informar seus telefones para não prejudicar o ato, caso haja problemas técnicos.

IV - Se houver problemas técnicos e a audiência for interrompida, a(s) parte(s), o(s) advogado(s) e a testemunha, deverão acessar novamente o link, para dar continuidade ao ato.

V - Dúvidas entrar em contato através dos telefones (11) 3149-3813 e 3149-3817.

SMSU - SETOR DE DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 165545652

COMANDO OPERACIONAL - COP L

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

SEI: 6029.2026/0016827-5

Portaria nº033 /IR-SM/2026 de 22 de setembro de 2026

M.D. 034/IR-SM/2026.

O Inspetor de Divisão Edival Antônio Barbosa, Comandante da Inspetoria Regional São Mateus, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Gilson Pereira dos Santos - RF.: 685.516.7, cargo: Classe Especial, lotado Inspetoria Regional São Mateus, a pena de 01 (um) dia de SUSPENSÃO, com base no artigo 100 e 101 por ter violado o artigo 7º inciso I, XI c.c artigo 15 artigo, artigo 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18 inciso VIII, todos da Lei 13. 530 de 14 de março de 2003;

SEI 6029.2026/0013938-0

Portaria 0024/IR-IT/2026 de 10 de setembro de 2026.

M.D. 0008/IR-IT/2026.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Ricardo Alonso Alaminos - RF.: 653.469.4, cargo: GCM 1ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de 01 (UM) dia de SUSPENSÃO, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, incisos I e XI, c/c os artigos 15 e 16, inciso II e artigo 18, inciso VIII, todos da Lei 13.530/2003.

SEI 6029.2026/0008160-9

Portaria 011/IR-CT/2026 de 14 de setembro de 2026.

M.D. 0003/IR-CT/2026

O Inspetor de Divisão Wagner Peres, Comandante da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, Daiana Moreira Gugliotti de Jesus - RF.: 927.521.5, cargo: 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Cidade Tiradentes, com base nos artigos 100 e 101 § 2°, a pena de 01(um) dia de SUSPENSÃO, por violação do artigo 7º, inciso, XI, XII c/c os artigos 15, artigo 16 inciso II, todos da Lei n° 13.530 de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0017661-8

Portaria 024/IR-EM/2026 de 17 de setembro de 2026

M.D. 0009/IR-EM/2026

A Inspetora de Divisão Cristiane Amaro Cunha, Comandante da Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Rhuan de Souza Silva - RF.: 917.371.4, cargo: GCM 2ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Ermelino Matarazzo, a pena de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes, por ter infringido o artigo 7º, inciso XI, c.c artigo 15 e artigo 16, inciso I, e violado o artigo 17, inciso V, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0014320-5

Recurso Hierárquico

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/ SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo Subinspetor Valdir Vieira de Andrade - RF.: 708.784.5, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no Memorando Disciplinar nº 0010/IR-MP/2026 - Portaria nº 020/IR-MP/2026- SEI 6029.2026/0014320-5, publicada em Diário Oficial da Cidade de 03 de agosto de 2026, pagina 354 e Pedido de Reconsideração - SEI 6029.2026/0014320-5, publicado em Diário Oficial da Cidade de 27 de agosto de 2026, página 426.

SEI 6029.2026/0008217-6

Recurso Hierárquico

O Inspetor Superintendente Vanderlei Bento Barbosa, Comandante Operacional Leste, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço o Recurso Hierárquico apresentado pelo Classe Especial Robson José da Silva - RF.: 711.248.3, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito no mérito, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao pedido, diante da existência de fatos e elementos, aptos a justificar a reforma parcial da decisão proferida nos autos do Memorando Disciplinar nº 005/IDAM-Carmo/2026 - Portaria nº 059/IDAM-Carmo/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade de 18 de maio de 2026, página 395, SEI nº 6029.2026/0008217-6 e Pedido de Reconsideração, publicado em Diário Oficial da Cidade de 20 de julho de 2026, página 421 - SEI 6029.2026/0008217-6 , no sentido de reformar a penalidade de 02 (dois) dias de SUSPENSÃO para REPREENSÃO, mantidos os demais termos da decisão.

SEI 6029.2026/0011160-5

Pedido de Reconsideração

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Siderlei Donizete da Silva, Comandante da Inspetoria Regional São Miguel Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes nos autos, conheço do Pedido de Reconsideração de Ato, apresentado pelo Subinspetor Marcelo Lopes Joris RF.: 685.764-7, lotado na Inspetoria Regional São Miguel Paulista, por ser tempestivo e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a inexistência de argumentos, fatos e elementos capazes de modificar a decisão proferida no MD nº 014/IR-MP/2026, portaria nº 021/IR-MP/2026, publicada em D.O.C de 19/08/2026, pág. 842.

SEI 6029.2026/0012426-0

Pedido de Reconsideração

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

À vista dos elementos constantes no pedido de Reconsideração de Ato apresentado pelo Subinspetor Antonio Roberto Pereira Cardoso - RF.: 674.574.1, lotado na Inspetoria Regional Itaim Paulista, conheço por tempestivo o pedido e no mérito NEGO PROVIMENTO, ante a existência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no memorando disciplinar nº 0002/IR-CT/2026 e Portaria nº 0010/IR-CT/2026 publicada em DOC de 17/08/2026.

SEI 6029.2026/0015370-7

Portaria 0028/IR-IT/2026 de 18 de setembro de 2026.

M.D. 0012/IR-IT/2026.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar a profissional da Guarda Civil Metropolitana, Thais Calegari Silva, RF: 895.628.6, Cargo/Função: GCM 3ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7, inciso. III, IX, XI e XII, c/c os artigos 15 e 16, inciso II, artigo 17, inciso V e por ter infringido o artigo 18, inciso VI, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme artigos 125 e 126, incisos I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

SEI 6029.2026/0015221-2

Portaria 0029/IR-IT/2026 de 18 de setembro de 2026.

M.D. 0013/IR-IT/2026.

Advogado: Rodrigo Azevedo Ferrão OAB/SP nº246.810, José Weliton Pessoa Setubal OAB/SP nº 482.138 e Leonardo Vicente dos Santos OAB/SP nº 481.772.

O Inspetor de Divisão Wilson Roberto Pires de Oliveira, Comandante da Inspetoria Regional Itaim Paulista, pertencente ao Comando Operacional Leste, da Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Resolve:

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana, Lucas Gomes de Souza - RF.: 916.653.0, cargo: GCM 2ª Classe, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional Itaim Paulista, a pena de ADVERTÊNCIA, com base nos artigos 100 e 101, por violação ao artigo 7º, inciso XI, c/c os artigos 15 e 16, inciso II e por ter infringido o artigo 18, inciso VI, a penalidade foi abrandada com base no artigo 26 e atenuada conforme os artigos 125 e 126, incisos I, todos da Lei nº 13.530, de 14 de março de 2003.

Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP

Despacho Documental   |   Documento: 165783500

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA GERENTE DE ARMARIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM - 2026, com carga horária de 36 horas aula, 3ª, 4ª e 5ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: III / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/09/2026 à 12/09/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6805396

OSANA NUNES FERREIRA

SUBINSPETOR

2

7091648

ELEANDRO DE LIMA COSTA

SUBINSPETOR

3

7539487

RONE EDSON SOUSA DA SILVA

SUBINSPETOR

4

6817033

HILDA GEDOR DA SILVA

CE

5

6856829

MANOEL LOPES NETO

CE

6

6981771

CLERISTON CARDOSO DE SOUZA

CE

7

7090951

WANDERLEY DE FREITAS SILVA

CE

8

7379331

MANUEL ALVES DE SOUSA

CE

9

7407777

CICERO CLAUDINO DA SILVA

CE

10

7415648

RODRIGO ALVES DE TOLEDO

CE

11

7533284

NIVALDO JORGE DO CARMO

CE

12

7533438

CRISTIANE FERMINO PAULINO

CE

13

7709048

CELSO DE SOUZA GABINO

CE

14

7712057

FERNANDA DAS GRACAS SANTOS TORRES

CE

15

7713452

NILDO PEREIRA DE LIMA

CE

16

7716851

RITA DE CASSIA CIENCIA SOARES

CE

17

7888538

ROSANGELA MARIA CARVALHO DE BARROS

CE

18

8157626

PAULO CESAR VIEIRA DE LUCENA

CE

19

8158258

CHARLES BRANDAO SIQUEIRA

CE

20

8486344

WILSON ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS

CE

21

8487235

CAMILA DA SILVA SILVERIO

CE

22

8556610

ALEX VIEIRA CORDEIRO

CE

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/09/2026 à 13/09/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6579787

WAGNER PEREIRA SANTOS

SUBINSPETOR

2

6746284

PEDRO PAULO BATISTA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

3

6802320

KATIA APARECIDA SANTOS MARTINS

SUBINSPETOR

4

6962483

SUZANA FREIRE DE AMORIM

SUBINSPETOR

5

7094442

REINALDO CAETANO DA SILVA

SUBINSPETOR

6

7118830

WAGNER DANTAS ARNAUD

SUBINSPETOR

7

6536247

JOSE CARLOS SOUZA DA CRUZ

CE

8

6806911

HELIO ORMONDE ALMEIDA

CE

9

6856837

ALFREDO APARECIDO PICCOLLI

CE

10

6987265

ANDRE DA SILVA FRANCO

CE

11

6988741

MARCO ANTONIO EMILIANO

CE

12

7327650

MARCIA PEREIRA DOS SANTOS

CE

13

7374356

ADILSON PUGA

CE

14

7378475

EMERSON ALEIXO OLIMPIO

CE

15

7412835

RUBENS APARECIDO MARIANO

CE

16

7566450

JOSE AUGUSTO SABINO

CE

17

7715099

FABIO ALEXANDRE ROMANO CORREIA

CE

18

7717415

MATEUS ALVES VIEIRA

CE

19

7717555

NAILTON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

CE

20

7878605

PAULO FERREIRA DA SILVA

CE

21

8154970

SULIANO MATOS CAMARGO

CE

22

8158720

DANIELA MOREIRA FONSECA

CE

23

8434867

VAGNER AVELINO SANTOS

CE

24

8539600

THIAGO SANTOS NEPOMUCENO

CE

25

9169342

JOEL RAIMUNDO DA SILVA DE JESUS

GCM 3ª

Turma: V / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/09/2026 à 19/09/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6565131

FABIO ANTONIO VALDIONES

SUBINSPETOR

2

6746161

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

3

6747825

MAURILIO LIMA DA SILVA

SUBINSPETOR

4

6873022

SIMONE LOBO DE JESUS FAVERO

SUBINSPETOR

5

6981852

VANIA DE OLIVEIRA BROTTO

SUBINSPETOR

6

6202748

SELMA VIEIRA BRANDAO

CD

7

7094817

GEDEVALDO OLIVEIRA GOMES

CE

8

7378521

WELLINGTON MARIANO FERRAZ DE CAMARGO

CE

9

7379013

SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA

CE

10

7407041

MARCOS EVANGELISTA DE SOUZA

CE

11

7558511

ALESSANDRO ALVES DA SILVA

CE

12

7570104

MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES

CE

13

7727038

ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA

CE

14

7733097

MARCELO ZAMBELLI LOPES

CE

15

7786441

EZEQUIEL OSORIO DA SILVA

CE

16

7880391

NIZETE TRINDADE DOS SANTOS

CE

17

7887566

ANDRE CARDOSO VIEIRA

CE

18

8156107

ALEXANDRE BELLECK PIMENTA

CE

19

8159271

SARA BERNARDO

CE

20

8178330

ROBSON ARRUDA DOS SANTOS

CE

21

8181683

GENIVAL ANTONIO DOS SANTOS

CE

22

8428441

DENIS LOPES DOS REIS

CE

23

8555664

LUCAS TELES DA SILVA MIRANDA

CE

Despacho Documental   |   Documento: 165783576

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA GERENTE DE ARMARIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA - GCM - 2026, com carga horária de 36 horas aula, 3ª, 4ª e 5ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: III / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 08/09/2026 à 12/09/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6805396

OSANA NUNES FERREIRA

SUBINSPETOR

2

7091648

ELEANDRO DE LIMA COSTA

SUBINSPETOR

3

7539487

RONE EDSON SOUSA DA SILVA

SUBINSPETOR

4

6817033

HILDA GEDOR DA SILVA

CE

5

6856829

MANOEL LOPES NETO

CE

6

6981771

CLERISTON CARDOSO DE SOUZA

CE

7

7090951

WANDERLEY DE FREITAS SILVA

CE

8

7379331

MANUEL ALVES DE SOUSA

CE

9

7407777

CICERO CLAUDINO DA SILVA

CE

10

7415648

RODRIGO ALVES DE TOLEDO

CE

11

7533284

NIVALDO JORGE DO CARMO

CE

12

7533438

CRISTIANE FERMINO PAULINO

CE

13

7709048

CELSO DE SOUZA GABINO

CE

14

7712057

FERNANDA DAS GRACAS SANTOS TORRES

CE

15

7713452

NILDO PEREIRA DE LIMA

CE

16

7716851

RITA DE CASSIA CIENCIA SOARES

CE

17

7888538

ROSANGELA MARIA CARVALHO DE BARROS

CE

18

8157626

PAULO CESAR VIEIRA DE LUCENA

CE

19

8158258

CHARLES BRANDAO SIQUEIRA

CE

20

8486344

WILSON ALEXANDRE PEREIRA DOS SANTOS

CE

21

8487235

CAMILA DA SILVA SILVERIO

CE

22

8556610

ALEX VIEIRA CORDEIRO

CE

Turma: IV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/09/2026 à 13/09/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6579787

WAGNER PEREIRA SANTOS

SUBINSPETOR

2

6746284

PEDRO PAULO BATISTA DOS SANTOS

SUBINSPETOR

3

6802320

KATIA APARECIDA SANTOS MARTINS

SUBINSPETOR

4

6962483

SUZANA FREIRE DE AMORIM

SUBINSPETOR

5

7094442

REINALDO CAETANO DA SILVA

SUBINSPETOR

6

7118830

WAGNER DANTAS ARNAUD

SUBINSPETOR

7

6536247

JOSE CARLOS SOUZA DA CRUZ

CE

8

6806911

HELIO ORMONDE ALMEIDA

CE

9

6856837

ALFREDO APARECIDO PICCOLLI

CE

10

6987265

ANDRE DA SILVA FRANCO

CE

11

6988741

MARCO ANTONIO EMILIANO

CE

12

7327650

MARCIA PEREIRA DOS SANTOS

CE

13

7374356

ADILSON PUGA

CE

14

7378475

EMERSON ALEIXO OLIMPIO

CE

15

7412835

RUBENS APARECIDO MARIANO

CE

16

7566450

JOSE AUGUSTO SABINO

CE

17

7715099

FABIO ALEXANDRE ROMANO CORREIA

CE

18

7717415

MATEUS ALVES VIEIRA

CE

19

7717555

NAILTON BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR

CE

20

7878605

PAULO FERREIRA DA SILVA

CE

21

8154970

SULIANO MATOS CAMARGO

CE

22

8158720

DANIELA MOREIRA FONSECA

CE

23

8434867

VAGNER AVELINO SANTOS

CE

24

8539600

THIAGO SANTOS NEPOMUCENO

CE

25

9169342

JOEL RAIMUNDO DA SILVA DE JESUS

GCM 3ª

Turma: V / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 15/09/2026 à 19/09/2026.

Nº

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6565131

FABIO ANTONIO VALDIONES

SUBINSPETOR

2

6746161

MARCOS ANTONIO DOS SANTOS

SUBINSPETOR

3

6747825

MAURILIO LIMA DA SILVA

SUBINSPETOR

4

6873022

SIMONE LOBO DE JESUS FAVERO

SUBINSPETOR

5

6981852

VANIA DE OLIVEIRA BROTTO

SUBINSPETOR

6

6202748

SELMA VIEIRA BRANDAO

CD

7

7094817

GEDEVALDO OLIVEIRA GOMES

CE

8

7378521

WELLINGTON MARIANO FERRAZ DE CAMARGO

CE

9

7379013

SOLANGE JOSE DA SILVA PEDROSA

CE

10

7407041

MARCOS EVANGELISTA DE SOUZA

CE

11

7558511

ALESSANDRO ALVES DA SILVA

CE

12

7570104

MARCELO DE OLIVEIRA RODRIGUES

CE

13

7727038

ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA

CE

14

7733097

MARCELO ZAMBELLI LOPES

CE

15

7786441

EZEQUIEL OSORIO DA SILVA

CE

16

7880391

NIZETE TRINDADE DOS SANTOS

CE

17

7887566

ANDRE CARDOSO VIEIRA

CE

18

8156107

ALEXANDRE BELLECK PIMENTA

CE

19

8159271

SARA BERNARDO

CE

20

8178330

ROBSON ARRUDA DOS SANTOS

CE

21

8181683

GENIVAL ANTONIO DOS SANTOS

CE

22

8428441

DENIS LOPES DOS REIS

CE

23

8555664

LUCAS TELES DA SILVA MIRANDA

CE

Despacho Documental   |   Documento: 165783676

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE AGENTES MULTIPLICADORES PRÓ VIDA - GCM com carga horária de 8 horas, 19ª e 20ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XIX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 16/09/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7071230

FATIMA DE MARTINO BARBOSA

SUBINSPETOR

2

7339739

ANTONIO MARCOS SILVA BORGES

SUBINSPETOR

3

8156069

PAULO ANTONIO DE ALMEIDA

CE

4

8177210

ROGERIO PAULINO DOS SANTOS

CE

5

8543674

RODRIGO LEANDRO COUTINHO

CE

6

8555478

JEFFERSON FERNANDES ROMERO

CE

7

8566721

ANDRE LUIZ SCALONI

CE

8

8957894

JURANDIR BARROS BHERING

GCM 2ª

9

9167943

DIOGO HENRIQUE PEREIRA CORREA

GCM 2ª

10

9168036

JARBAS MENDES FERREIRA SARDELA MOTA

GCM 2ª

11

9170537

EDUARDO DE SOUZA SILVA

GCM 2ª

12

9171215

WILIAN SILVA DO NASCIMENTO

GCM 2ª

13

9172963

JULYANE LIRIEL DE JESUS SILVA

GCM 2ª

14

9206230

LUAN SOUZA DA ROCHA

GCM 2ª

15

9170928

ANGELO EVARISTO DE SOUZA SILVA

GCM 3ª

16

9245413

CARLOS CESAR ALVES JUNIOR

GCM 3ª

17

9273808

KAUE JESUS SANTOS JANDUCI

GCM 3ª

18

9275231

DANIEL PEREIRA POLLI JUNIOR

GCM 3ª

19

9409017

ANDRE LUIZ FONTES

GCM 3ª

20

9418407

FERNANDO SOUZA DE MENEZES

GCM 3ª

21

9419209

MARCOS ANTONIO NOVAES DOS SANTOS

GCM 3ª

22

9419225

ELVIS DOS SANTOS MATOS

GCM 3ª

23

9419438

ALLAN MARQUES THENQUINI

GCM 3ª

24

9420045

SAMANTHA ALVES ESTRELA

GCM 3ª

25

9421742

CLESSIO ALVES VIANA

GCM 3ª

26

9446966

ARNALDO ALVES DE ALMEIDA NETO

GCM 3ª

27

9446427

LEONARDO AUGUSTO BOARO

GCM 3ª

Turma: XX / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 17/09/2026.

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6744389

OSVALDO PEREIRA DE CASTRO JUNIOR

SUBINSPETOR

2

7777485

SIMONE SALEMA DE CARVALHO

SUBINSPETOR

3

6982859

MARCOS LOPES PEREIRA DA SILVA

CE

4

7560117

EDNALDO DE SOUZA SANTOS JUNIOR

CE

5

8157774

ROSIVALDO DE MESQUITA MOTTA

CE

6

8427852

WALTER DA SILVA HONORIO

CE

7

8490767

FERNANDA DA SILVA CAMPOS

CE

8

9168729

PATRICK HENRIQUE GALLOTE MELO

GCM 2ª

9

9171029

JOSE CARLOS FREIRE DA SILVA JUNIOR

GCM 2ª

10

9171550

GABRIEL ALEXANDIO SILVA DE CARVALHO

GCM 2ª

11

9175687

VICTOR BARBOSA SANTOS

GCM 2ª

12

9176063

RODRIGO MOREIRA VIEIRA

GCM 3ª

13

9206540

RAONE CERQUEIRA DA FONSECA

GCM 2ª

14

9275428

ZOZIMO MENDONCA DA SILVA JUNIOR

GCM 3ª

15

9277196

WAGNER AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA

GCM 3ª

16

9303898

VITOR DA SILVA DE LIGORIO

GCM 3ª

17

9326791

WALLACE BERTUOLO SANTOS

GCM 3ª

18

9417052

CARLOS JUNIO GOMES DA SILVA

GCM 3ª

19

9417389

VAGNER ANGELO DE SOUSA

GCM 3ª

20

9417931

PRISCILA VIEIRA MOREIRA

GCM 3ª

21

9418385

WESLEY MAGELA SILVA FERREIRA

GCM 3ª

22

9418989

EDVANIO CORREIA DE FARIAS

GCM 3ª

23

9419039

MARCEL FELIPE CARDOSO DA COSTA

GCM 3ª

24

9420631

VINICIUS EDUARDO DA SILVA

GCM 3ª

25

9420649

WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS

GCM 3ª

26

9421343

JEFFERSON SOUSA MENDES

GCM 3ª

27

9421599

MARCOS ALVES NOGUEIRA

GCM 3ª

28

9446923

KEWVI AURELIANO DA SILVA

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 165783733

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS”, em conformidade com o currículo 2026 de avaliação para habilitação em Armas Longas com carga horária de 60 horas, aplicando-se avaliação conforme Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF e não validado pelo DTRH “ 13ª Turma de 2026” de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XXIII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 16/09/2026 à 18/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6804721

LEVI PEREIRA MORAES

SUBINSPETOR

2

6999531

MAXIMO COSTA DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

3

7088141

HAMILTON DUARTE KRAMER

SUBINSPETOR

4

7095341

ALEXANDRE MARCELINO DE OLIVEIRA

SUBINSPETOR

5

7095473

GILSON LUIZ DA SILVA

CD

6

7733062

ALEX BORGES

CD

7

7713126

ANDERSON DE OLIVEIRA BUENO

CE

8

8484899

CARLOS DOS SANTOS FERREIRA

CE

9

8487235

CAMILA DA SILVA SILVERIO

CE

10

8535507

MARILIA NASCIMENTO ARCE

CE

11

8538441

ELIAS PIMENTA

CE

12

9168516

BRENER WILLIAN GOMES DA SILVA

GCM 2ª

13

9171215

WILIAN SILVA DO NASCIMENTO

GCM 2ª

14

9418601

JHONNATAN CRISTIAN OLIVEIRA DE ARAUJO

GCM 3ª

Setor de Quadros

Portaria   |   Documento: 165696828

PORTARIA SMSU/CAF/DRH Nº 213 de 23 de setembro de 2026.

GIAN PAOLO GASPARINI, Chefe de Gabinete em Exercício da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor HENRIQUE FERNANDO DOS SANTOS, RF 953.124.6, para no período de 13/10/2026 a 27/10/2026, substituir o senhor JURANDIR SOARES DA SILVA RF 787.289.5, do Gabinete do Secretário, no cargo de Assessor II, referência CDA 2, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, por motivo de férias do titular.

GIAN PAOLO GASPARINI

CHEFE DE GABINETE EM EXERCÍCIO

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 165621610

6064.2026/0001042-7

I - No exercício da competência que me foi conferida pela Portaria SMDET n. 22/2025 e à vista das informações constantes no processo em epígrafe, CONSIDERO JUSTIFICADO, com fundamento no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007, o afastamento da servidora Cyra Malta Olegário da Costa, RF 747.880.1/1, Profissional Eng, Arq, Agronomia, Geologia - QEAG - AGRONOMIA, da Coordenadoria de Agricultura, desta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por ter participado no "Seminário QEAGs - Reflexões sobre a Cidade: Fortalecendo o serviço público municipal para uma cidade resiliente, democrática e inclusiva", realizado de 15 e 16 de setembro de 2026, na sede do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias no Município de São Paulo - SINDSEP, na cidade de São Paulo/SP, de acordo com os documentos contidos no referido processo sob n. 165371983, 165374301 e 165398395.

II - PUBLIQUE-SE.

III - Restituam-se os autos ao Departamento de Gestão de Pessoas da SMDET, para adoção das providências preconizadas no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal n. 48.743/2007.

Portaria   |   Documento: 165682809

PORTARIA SMDET 97, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DESIGNA SERVIDOR EM SUBSTITUIÇÃO.

LEONARDO WILLIAM CASAL SANTOS, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora LARA STEFANI ALVES VIEIRA, RF 955.036.4/1, Assessor II, ref. CDA-2, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, CDA-3, provimento definido por meio dos critérios gerais estabelecidos na Lei nº. 17.708/2021, da Supervisão de Futuro do Trabalho - STD, do Departamento de Mercado de Trabalho - DMT, da Coordenadoria do Trabalho - CT, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, em substituição a servidora MARIA VALERIA BONIN, RF 918.357.4/1, Chefe de Núcleo I, CDA-3, comissionado, durante o impedimento legal, por motivo de licença médica, no período de 12/09/2026 a 30/09/2026.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 165775289

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

EH

NOME

REGISTRO

DURAÇÃO

A PARTIR DE

36000000000000

JESSICA CAVALCANTE ALMEIDA

9535071

01

23/09/2026

Portaria   |   Documento: 165734323

PORTARIA 58/2026/SMPED/GAB, 24 DE SETEMBRO DE 2026.

EDILEUSA DE AQUINO VIDAL, Secretária-Adjunta da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela portaria nº 09/2022-SMPED/GAB,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar para trabalhar nos eventos especificados, os servidores abaixo relacionados: 

I - Evento: Parada do Orgulho PcD Brasil
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 26/09/2026
Local: Largo do Arouche
Endereço: Largo do Arouche s/n, Republica, São Paulo/SP
Horário: 11h às 19h
SERVIDORES:  

RF/V NOME

812.618.9/4 ALESSANDRO DE AGUIAR FREITAS
918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS
953.216.1/2 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS
II - Evento: 2° Caminhada Pela Vida
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 27/09/2026
Local: Biblioteca José Mauro de Vasconcelos
Endereço: Praça Comandante Eduardo de Oliveira, 100 - Parque Edu Chaves, São Paulo/SP
Horário: 07h às 13h
SERVIDORES:  

RF/V NOME

918.910.6/2 DENER DO CARMO MESSIAS
953.216.1/2 JULIANA RODRIGUES DE FRANÇA RIOS

III - Evento: Encontro da Pastoral da Pessoa com Deficiência
Ação: Acompanhamento e suporte técnico  
Data: 27/09/2026
Local: Pastoral da Pessoa com Deficiência
Endereço: Rua Toriba, 74 V. Regente Feijó, São Paulo/SP
Horário: 13h às 18h
SERVIDORES:  

RF/V NOME

888.166.9/3 ROBERTA DA SILVEIRA PONTES

Art. 2º - Ao(s) servidor (es) municipal (is) que efetivamente trabalhar (em) farão jus a 01 (um) dia de folga para cada dia trabalhado, a serem usufruídos oportunamente a critério da Chefia Imediata a qual sejam subordinados ou a utilização das horas trabalhadas para fins de compensação em dias de suspensão de expediente e/ou atrasos e saídas antecipadas ocorridas no quadrimestre em curso ou respeitados os prazos determinados para tal.  

   

2.1. Para concessão do descanso previsto no item 2, será publicada listagem do servidor que prestar o serviço na data determinada.  

   

Art. 3º - O não atendimento à convocação de que trata esta Portaria sujeitará os servidores às penalidades previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo - Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979.  

   

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165645874

PRORROGAÇÃO DE INÍCIO DE EXERCÍCIO

Defiro o pedido de prorrogação de início de exercício para o cargo de Auditor Muncipal de Controle Interno - AMCI1, formulado pelo requerente abaixo, nos termos do parágrafo 1º do art. 23 da Lei nº 8989/79, com nova redação dada pela Lei nº 13.686/2003.

PROTOCOLO

CANDIDATO

RG

RF

Nº 02/2026

JEFFERSON ABRAAO CASEIRO DO NASCIMENTO

XX.170.1XX-X

9587438

Núcleo de Afastamentos para Cursos/Congressos, Avaliação de Desempenho/RT

Despacho   |   Documento: 165771835

6067.2026/0019846-5 - Afastamento - cursos, congressos, eventos - Ouvinte
Interessado: RODRIGO MORELLO ALVES
DESPACHO DO CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO DOC SEI! 165404081.

DESPACHO DE ACOLHIMENTO

À vista dos elementos de convicção contidos no processo administrativo nº 6067.2026/0019846-5, em especial os docs.163020443, 163020606,165036123,165063426,165116212 e o Parecer da Assessoria Jurídica (165318354) que acolho com fundamento nas disposições do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor RODRIGO MORELLO ALVES, RF 835.996.2, Auditor Municipal de Controle Interno/Chefe de Assessoria, para participar do evento "Encontro Nacional de Tecnologia e Inovação das Instituições de Controle - Enastic Controle" de 09 a 11 de setembro de 2026, em Brasília-DF, sem prejuízo de vencimentos, direitos, vantagens do cargo que titulariza e com ônus à Municipalidade de São Paulo.

3ª Comissão Processante Permanente

Despacho interno   |   Documento: 165756260

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

NOTIFICAÇÃO DE PROCURADOR

PROCESSO SEI nº 6067.2024/0027612-8

Despacho SEI nº 165388472

Oportunizando derradeira manifestação, intime-se o sindicado por seu advogado, via diário oficial, para que se manifeste no prazo de 10 dias quanto ao despacho Doc. 162851679.

ADVOGADO: EUGÊNIO CARLO BALLIANO MALAVASI- OAB/SP nº 127.964.

Despacho interno   |   Documento: 165760357

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 3ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE

NOTIFICAÇÃO DE PROCURADOR

PROCESSO SEI nº 6067.2023/0018821-9

Despacho SEI nº 165072716

Oportunizando derradeira manifestação, intime-se o advogado por diário oficial, para que se manifeste no prazo de 10 dias quanto ao despacho Doc. 162565259.

ADVOGADO: JOSÉ WELITON PESSOA SETUBAL - OAB/SP nº 482.138

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Núcleo Conselho Tutelar

Comunicado   |   Documento: 165777258

CONVOCAÇÃO SMDHC/CAF/DGESP/CONSELHO TUTELAR

O Departamento de Gestão de Pessoas, considerando o Decreto nº 62.248/2023 e a Portaria nº 127/SMDHC/2025, torna pública a CONVOCAÇÃO para a SUBSTITUIÇÃO DE LICENÇA MÉDICA do Conselho Tutelar do Município de São Paulo.

POSIÇÃO

NOME

CONSELHO TUTELAR

12º

TAMIRIS FERREIRA DE CARVALHO

GRAJAÚ II

13º

JUSCILENE RODRIGUES CHAVES GRAJAÚ II

14º

ELEN IRIS DA SILVA GRAJAÚ II

15º

LEIDIANE CRISTINA REZENDE GRAJAÚ II

Departamento de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165729298

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO DOC. 24/09/2026 de pag. 334.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
955.681.8/1

Ana Karoline Morais Gleria

03 Dias 22/09/2026
953.207.2/2

Nayara Luisa Martins Paes

01 Dia

22/09/2026


Divisão de Gestão de Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 165740831

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989/79, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
927.986.5 Cristiane Lopes Pereira 01 Dia 18/09/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Desenvolvimento da Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 165757537

I- À vista dos elementos constantes do presente e com base no inciso I do art. 1º do Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens de seu cargo, da servidora Aline Cannataro de Figueiredo, RF. 892.526-7/1, QEAG e Diretora, lotada em SMUL/DEUSO/DNUS para realização de aulas do Mestrado Executivo Master of Science in Cities oferecido pela London School of Economics and Political Science, em decorrência de bolsa concedida pela Bloomberg Philanthropies, no periodo entre 28 de Setembro de 2026 a 02 de Outubro de 2026, na modalidade a distância.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 dias contados da reassunção, apresentar comprovantes de participação e relatório das atividades exercidas no evento.

III- Encaminhe-se à SMUL/CAF/DGP_Desenvolvimento, para publicação e prosseguimento.

Núcleo de Frequência da Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165760809

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - DGP
LICENÇA NOJO DEFERIDA
RF: 8059021/1, FABIO GIMENEZ, 08 dias, no período de 19/09/2026 a 26/09/2026, em virtude do falecimento de sua mãe.

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 165659917

Portaria de Substituição nº 314/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando o servidor KENDI SOUZA KURIHARA, RF: 8773131, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOOR II, REF: CDA2, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição ao servidor JULIO CEZAR DE BARROS ALVES DE PONTES, RF: 9236635, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165660282

Portaria de Substituição nº 315/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora TADEU MARTINS DE MELO, RF: 9252266, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR III, REF: CDA3, da ASSESSORIA DE GABINETE E GESTAO ESTRATEGICA - GAB, EH: 290105000000000, do GABINETE DO SECRETARIO - GABSMUL, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 27/10/2026, em substituição a servidora LARA QUADROS DE MELO, RF: 8785236, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Portaria de Substituição   |   Documento: 165660621

Portaria de Substituição nº 316/2026/SMUL/CAF

A Coordenadora de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede:

Designando a servidora MARIA AMELIA SANTOS MIRANDA, RF: 8961441, cargo: AAG, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR, REF: CDA1, da SUPERVISAO DE LICENCIAMENTO ELETRONICO E ANALISE DE DADOS - STEL, EH: 290700010000000, da COORDENADORIA DE CADASTRO ANALISE DE DADOS E SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO - CASE, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 13/10/2026 A 30/10/2026, em substituição a servidora DANIELLA OLIVA, RF: 9125981, durante seu impedimento legal por FÉRIAS . Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho   |   Documento: 165702684

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Despachos da Diretora de Divisão Técnica
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - Exercício 2025

Requerimentos Deferidos:

RF. 912.042.4/1 LEONARDO FAZIO DE OLIVEIRA

RF. 883.234.0/3 ROBERTO NONATO MENDES DA SILVA

Férias   |   Documento: 165724122

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Deferimento de Férias

Registro Funcional

Vinc.

Nome

Qtd Dias

Exercício

A partir de

670.871.4

5

Laerte Carnachioni Junior

15

2025

01/10/2026

896.360.6

4

Marco Antonio Domingues dos Santos

15

2025

01/10/2026

Licença   |   Documento: 165781572

Licença Gala/Estado Civil

RF 733.169.0/1 SIDINEI DE SOUZA RIBEIRO, 08 dias a partir de 24/09/2026, em virtude de seu casamento.
De Solteiro - Para Casado

Licença   |   Documento: 165784052

Retificação na publicação do DOC de 17/09/2026, pág. 397.

Onde se leu:

"

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9214402/1 DALTON BULKA CONTRERA 03 DIAS 16/09/2026 143

"

Leia-se:

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120904000000000 9214402/1 DALTON BULKA CONTRERA 02 DIAS 17/09/2026 143

Licença   |   Documento: 165784648

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - COMISSIONADO/CONTRATADO

E.H. RF NOME DUR. A PARTIR DE ART.
120114000000000 9266348/1 NYCOLE CAROLINA GIRON DE ANDRADE 14 DIAS 21/09/2026 143
120904000000000 8123772/3 MARTA APARECIDA DIAS REIMBERG 03 DIAS 23/09/2026 143

Licença   |   Documento: 165784799

AUSÊNCIA POR MOTIVOS MÉDICOS

Concedidos 2 dias, nos termos do artigo 7, da Lei nº 17.673, de 2021.

RF

NOME

A PARTIR DE

9550950 ARIANE MAZZA RIBEIRO CAMARGO DE OLIVEIRA

22/09/2026

Núcleo de Cargo em Comissão

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165775834

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE POSSE

DEFIRO o pedido de prorrogação de prazo para posse no FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS, formulado pelo requerente abaixo mencionado, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º da Lei nº 8989/79, com a nova redação dada pela Lei 13.686/2003

Nº da Prorrogação: RG/RF NOME

21/GAB/2026 838.616.1 EVANDRO VINICIUS FELIZARDO GILIO

22/GAB/2026 958.875.2 NADJA GALVAO FELICIO

Data Limite para Posse: 08/10/2026

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165738161

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO - DEFERIDA
Concedida nos termos da Lei 8989/79, na forma prevista inciso I do artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 24/01/2025.

EH

RF

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

660002000000000

555.376.8/2

OSMAR CALMASINI

02

21/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 165622646

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DURAÇÃO À PARTIR DE
620100000000000 956.005.0/1 Gilson Barbosa da Silva 15 dias 21/09/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Supervisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 165767566

PORTARIA Nº 104/SUB-IP/GAB/2026

LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito do Ipiranga, no uso das suas atribuições legais e CONSIDERANDO a realização dos festejos de aniversário do Bairro do Ipiranga:

RESOLVE:

CONVOCAR os servidores abaixo relacionados, para trabalhar no Desfile Cívico, Militar e Estudantil em comemoração aos 442 anos do bairro do Ipiranga, no dia 27 de setembro de 2026. Será concedido 2 (dois) dias de folga para serem usufruídos até 30/12/2027:

RF Nome

638.868.0 Aparecida do Carmo Gonzales

736.147.5 Claudia Stanev Martins

698.907.1 Douglas Adilson Pires Junior

626.465.4 Efigênia Nicolau Anastácio

603.501.9 Eliane Aparecida de Souza Santos

919.200.0 Gabriela Assuar Nucci

807.627.8 Jorge José Freua

922.080.1 Lídia Vela da Silva Melo

554.370.3 Luiza Aparecida Rubio

602.319.3 Maira Cristina Algaba Moya

793.440.8 Marcelle Regina Albuquerque de Sá Lopes

584.644.1 Maria de Lourdes Telles da Rovare

554.882.9 Marisa Rocha Oliveira Franco

634.092.0 Rita de Cassia Mota Almeida

953.450.4 Ryan Henrique Dantas Andrade

315.725.3 Sandra Aparecida Barelli Marcondes

Publique-se.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO DO IPIRANGA

SUB-IP

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165451974

DESPACHO APOSTILAMENTO

Do processo 6042.2024/0002353-3

INTERESSADO: Ana Paula Munck Manda , Registro Funcional nº 728.577.9

ASSUNTO: Apostila do Título nº 002/2025-GAB/SMSUB-JA

I - À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 002/2025/SUB-JA, DOC de 14/03/2025, “sob fls. 122209403, para constar o novo valor calculado no R$ 3.865,38 , com proporcionalidade, apartir de 01/01/2026.

I I - PUBLIQUE-SE o item I. Formalize-se o ato.

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 165398939

Promoção/Progressão   |   Documento: 165758786

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21: Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s): Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de: 7326050/1 CAUE VIEIRA MARIANO NIVEL II 3 QM13 30/08/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Gabinete do Subprefeito

Portaria de Escala de Plantão   |   Documento: 165664385

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

Plantão para atendimento às emergências, conforme o que dispõe a Portaria nº 3005/SAR/98, para o período de 28/09 a 04/10/2026.

ENGENHEIROS/ARQUITETOS
28 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
29 Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
30 Artur Manuel Ferreira Alves 306.542.1/3
01 Elias Lopes Gomes Júnior 707.192.2/3
02 Emílio de Souza Lima 787.595.9/1
03 Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
04 Pedro Henrique Felizardo 782.211.1/1
FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS
28 Roberto Gabrielli 804.228.4/1
29 Marcelo Magalhães Guedes 953.535.7/1
30 Wagner Antonio Martins Ribeiro 938.886.9/1
01 João Rogério Tetti 724.398.7/1
02 Eduardo de Jesus dos Reis 954.325.2/12
03 Alexei Bartacavicius 938.922.9/2
04 Marcos Tarcitano 527.646.2/2
EQUIPE DE APOIO
28 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
29 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
30 Alex José de Oliveira Marchiorato 919.879.2/1
01 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
02 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
03 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
04 Vicente de Campos da Silva 503.280.6/2
SUPERVISORES
Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Juliana Salvador Cavali Jorge 799.834.1/1
Supervisão Técnica de Manutenção
Letícia Maria Valério Barros 726.771.1/1
Supervisão Técnica de Projetos e Obras
Paulo de Tarso Fialho Dias 752.628.8/1
Supervisão Técnica de Fiscalização
Eduardo Bidin Pavan 796.293.2/1
Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos
Adriana Ferrari Valente 788.656.0/2
Supervisão Técnica de Planejamento Urbano
Sandro Silvério Santos 854.459.0/5
Supervisão de Finanças
Antoninho de Abreu 133.576.6/9
SUBPREFEITO
Alexandre Baptista Pires 810.730.1/3

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Férias   |   Documento: 165725484

FÉRIAS DEFERIDAS

RF Vc Nome Cargo Quantidade A partir de
6747507 6 JAYME DA SILVA DIRETOR I 15 13/10/2026
7934416 1 LENILSON YOSHINO ALVES ASSESSOR I 30 13/10/2026
996039 1 RAQUEL DA SILVA ASSESSOR I 10 26/10/2026

Licença   |   Documento: 165764382

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR POR CONCESSÃO DA CHEFIA DA UNIDADE
Concedidas nos termos da Lei Nº 8989/79, artigo 138 - regulamentada pelo art.40 inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF./VC NOME DIAS A PARTIR DE
580.695.0/2 JOSE SALUSTIANO DA SILVA 03 21/09/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 165645916

FÉRIAS DEFERIDAS

OUTUBRO/2026

REGISTRO

NOME

CARGO

EXERCÍCIO

PERÍODO

924.798.0/2

ALMIR MENDES DA SILVA

CHEFE DE GABINETE

2025

19/10/2026 A 28/10/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 165713449

SEI 6058.2023/0000800-9

Despacho deferido

ESCALA DE PLANTÃO SUB-MG

Conforme Portaria nº 3.005/SAR-GAB/98, publicada no DOM em 24 de dezembro de 1998

Assistente Técnico - ADC: Natanael Aparecido de Souza R.G. 11.108.443

Período de 01 a 31 de OUTUBRO de 2026.

ESCALA DE PLANTÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS - SUB-MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO OUTUBRO/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

DATA SEMANA NOME REG. FUNC.
1 QUINTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
2 SEXTA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
3 SABADO AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
4 DOMINGO AUGUSTO CESAR CARDOSO 308.282
5 SEGUNDA FEIRA MARA DIAS LUCCA 726.483
6 TERÇA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
7 QUARTA FEIRA RICARDO DINO TONELLI 794.822
8 QUINTA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
9 SEXTA FEIRA ELDER ANTONIO RIZK 783.995
10 SABADO CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
11 DOMINGO CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
12 SEGUNDA FEIRA CLEVERSON JOSÉ FERREIRA 512.123
13 TERÇA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
14 QUARTA FEIRA MARA DIAS LUCCA 726.483
15 QUINTA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
16 SEXTA FEIRA RICARDO DINO TONELLI 794.822
17 SABADO CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
18 DOMINGO CRISTINA MIDORI TAKAHASHI 810.140
19 SEGUNDA FEIRA RODOLFO OLIVEIRA BUENO 817.801
20 TERÇA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
21 QUARTA FEIRA MARA DIAS LUCCA 726.483
22 QUINTA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
23 SEXTA FEIRA RICARDO DINO TONELLI 794.822
24 SABADO FERNANDO PEGORARO 573.530
25 DOMINGO FERNANDO PEGORARO 573.530
26 SEGUNDA FEIRA LUIZ ROBERTO GALVÃO CARICATI 725.376
27 TERÇA FEIRA MARA DIAS LUCCA 726.483
28 QUARTA FEIRA RICARDO DINO TONELLI 794.822
29 QUINTA FEIRA NORBERTO LUIZ SCHREINER MAYER 731.378
30 SEXTA FEIRA KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646
31 SABADO KARIN BRIGIT HEIMESHOFF 782.646

ESCALA DE PLANTÃO DOS FISCAIS DE POSTURAS MUNICIPAIS DA SUB/MG

NOTURNO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS - MES / ANO OUTUBRO/2026

DIAS DA SEMANA - HORÁRIO = 18:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

FERIADOS E FINAIS DE SEMANA - HORÁRIO = 8:00 ÀS 8:00 HS DO DIA SEGUINTE

DATA SEMANA NOME REG. FUNC.
1 QUINTA-FEIRA MARCELO ANTONIO VIANA CARLESSO 732.890
2 SEXTA-FEIRA FABRICIO RODRIGO COSTA 939.926
3 SÁBADO LEANDRO LOSANO PINTO 739692
4 DOMINGO LEANDRO LOSANO PINTO 739692
5 SEGUNDA-FEIRA RAYANE EMONALIZA DE LIMA BEZERRA 953.532
6 TERÇA-FEIRA RODRIGO DE MORAES 938.812
7 QUARTA-FEIRA WALBER SOUSA MACHADO 725.368
8 QUINTA-FEIRA BRUNO VIANI ROMÃO 953.589
9 SEXTA-FEIRA PAULO ALEXANDRE SERAFIM BATISTA 724.840
10 SÁBADO LUCIANA DE AQUINO SILVA 733341
11 DOMINGO LUCIANA DE AQUINO SILVA 733341
12 SEGUNDA-FEIRA FABIO DA CORTE 571.000
13 TERÇA-FEIRA IVAN PEDRO FERREIRA SANTOS 939.923
14 QUARTA-FEIRA JOSÉ ALMIR RODRIGUES MACIEL 725.379
15 QUINTA-FEIRA LEANDRO LOSANO PINTO 739.692
16 SEXTA-FEIRA LUCIANA DE AQUINO SILVA 733.341
17 SÁBADO JOSÉ ALMIR RODRIGUES MACIEL 725379
18 DOMINGO JOSÉ ALMIR RODRIGUES MACIEL 725379
19 SEGUNDA-FEIRA MARCELO ANTONIO VIANA CARLESSO 732.890
20 TERÇA-FEIRA RAYANE EMONALIZA DE LIMA BEZERRA 953.532
21 QUARTA-FEIRA RODRIGO DE MORAES 938.812
22 QUINTA-FEIRA WALBER SOUSA MACHADO 725.368
23 SEXTA-FEIRA BRUNO VIANI ROMÃO 953.589
24 SÁBADO IVAN PEDRO FERREIRA SANTOS 939923
25 DOMINGO IVAN PEDRO FERREIRA SANTOS 939923
26 SEGUNDA-FEIRA ENIO SANTANA MESQUITA 939.055
27 TERÇA-FEIRA ENIO SANTANA MESQUITA 939.055
28 QUARTA-FEIRA FABRICIO RODRIGO COSTA 939.926
29 QUINTA-FEIRA IVAN PEDRO FERREIRA SANTOS 939.923
30 SEXTA-FEIRA FABRICIO RODRIGO COSTA 939.926
31 SÁBADO FABRICIO RODRIGO COSTA 939926

I - PUBLIQUE-SE

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 165658808

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0009459-3

NOME DO SERVIDOR:

NEUMA PORTO SADOYAMA

REGISTRO FUNCIONAL:

851.917.0/1

DESPACHO:

0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 17 anos, 05 meses e 28 dias, correspondente(s) ao(s) período(s): 03/11/1997 a 30/04/2015.

0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 17 anos, 04 meses e 29 dias, correspondente ao(s) período(s): 03/11/1997 a 30/04/2015.

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 165753182

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
3184625 3 MARIA DO CARMO FIGUEIREDO 3 23/09/2026
8528373 1 MARIA APARECIDA COSTA 2 23/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8523622 1 SIMONE BATISTA DOS SANTOS 5 14/09/2026
8528888 1 FABIANA CHRISTINA MALHEIROS GALVAO 8 24/09/2026
8474729 1 FABIO BRAGA DA SILVA 3 23/09/2026

Negócios

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Administrativa de Comunicação

Homologação (NP)   |   Documento: 165764294

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N.º 6010.2026/0002667-1INTERESSADO: PREF/SECOMASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de veiculação de publicidade legal, na quantidade estimada de até 25.000 (vinte e cinco mil) cm x Coluna, em jornais de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, conforme especificações constantes deste Termo de Referência. D E S P A C H O I. À vista dos elementos contidos no processo, em especial a Ata do Pregão Eletrônico nº 001/2026-PREF/SECOM (208/2026), doc. 165510312, a manifestação da Assessoria Jurídica/SGM, doc. 165680923, nos termos do art. 71, caput e inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as competências delegadas pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO o resultado do certame sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2026-PREF/SECOM (208/2026) e ADJUDICO o seu objeto à empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.750.298/0001-25. A contratação visa à prestação de serviços especializados de veiculação de publicidade legal, na quantidade estimada de até 25.000 (vinte e cinco mil) cm x Coluna, em jornais de grande circulação, com edições de segunda-feira a domingo no Estado de São Paulo, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor global estimado de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). II. Nos termos do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, o controle e a fiscalização da execução contratual serão exercidos pelos seguintes servidores:- Gestora: ROSALINA CORREA DA SILVA, RF: 885.723-7;- Fiscal: ERNANI ALVES BEZERRA, RF: 896.398-3;- Fiscal Suplente: ISABELLA FERNANDES FARIAS COSTA, RF: 921.475-5 III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho Estimativa em favor da empresa LUZ PUBLICIDADE SP SUL LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 50.750.298/0001-25, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o período de 12 (doze) meses, sendo R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) onerando a dotação orçamentária nº 11.10.04.131.4004.2.153.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente e R$ 332.409,20 (trezentos e trinta e dois mil quatrocentos e nove reais e vinte centavos) onerando a dotação orçamentária nº 11.10.04.131.4004.2.153.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, e o restante onerando a dotação orçamentária do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir à PREF/AAC, para adoção das providências e após, à PREF/AAC/CONTABILIDADE. FLÁVIO FREIRE DOS SANTOSSecretário Especial de ComunicaçãoPREF/SECOM

Anexo I (Número do Documento SEI)

165734036

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165714678

Principal

Número do Contrato

32/2026-SGM

Contratado(a)

S&N TELECOM LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.017.986/0001-05

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 32/2026-SGM. Processo nº 6011.2026/0002615-4. INTERESSADO: SGM/CAF CONTRATANTE: PREFEITURA DE SÃO PAULO - SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL CONTRATADA: S&N TELECOM LTDA. OBJETO: Contratação de 1 (um) link dedicado de acesso à internet, fornecido por meio de fibra óptica, padrão Ethernet, com velocidade simétrica de 100 Mbps, incluindo instalação, configuração, suporte técnico e atendimento aos níveis de serviço e às especificações constantes no Termo de Referência. VALOR DO CONTRATO: R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nota de Empenho: 99.636/2026 - SGM. Dotação Orçamentária: 11.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 a) - TARSILA AMARAL FABRE GODINHO, Chefe de Gabinete - SGM. b) - ROSÂNGELA FERREIRA DA SILVA, SÓCIA-ADMINISTRADORA - S&N TELECOM LTDA.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165714017

Impugnação (NP)   |   Documento: 165783469

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Pregão Eletrônico nº 925056-210/2026-SGMProcesso SEI nº 6011.2026/0002285-0Impugnante: LICITAPRO CONSULTORIA LTDAAssunto: Impugnação aos Itens 5 e 6 - AutoCAD e AutoCAD LTEm atenção à impugnação apresentada pela empresa LICITAPRO CONSULTORIA LTDA, em 21 de setembro de 2026, referente às especificações dos Itens 5 e 6 do edital em epígrafe, informamos que a manifestação foi apresentada tempestivamente, nos termos do item 6 do Edital e do artigo 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, razão pela qual dela se conhece.Quanto ao mérito, após análise dos argumentos apresentados e considerando as manifestações técnicas do Departamento de Administração Predial (SGM/CAF/DAP) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), não se acolhe o pedido de alteração das especificações editalícias.A área requisitante esclareceu que o AutoCAD constitui a ferramenta atualmente utilizada pelos profissionais responsáveis pelas atividades de arquitetura, os quais possuem experiência consolidada em seus comandos, funcionalidades e ambiente de trabalho.Em avaliação técnica complementar, foram realizados testes práticos com o software BricsCAD, nos quais se constatou a possibilidade de abertura e utilização dos arquivos empregados pela área. Entretanto, foram identificadas diferenças na execução de comandos utilizados rotineiramente, especialmente Trim e Group, bem como a necessidade de adaptação e treinamento para a utilização adequada da ferramenta.Ressalta-se que a presente contratação tem por finalidade assegurar a continuidade do licenciamento das ferramentas já utilizadas pela Administração, não contemplando serviços de treinamento, capacitação ou migração para uma nova plataforma. A eventual substituição demandaria providências adicionais não previstas no planejamento da contratação, com possíveis impactos na produtividade e na continuidade das atividades desenvolvidas pela unidade requisitante.Dessa forma, considerando as necessidades apresentadas pela área técnica e os resultados da avaliação realizada, permanecem mantidas as especificações constantes do Termo de Referência para os Itens 5 e 6, visando assegurar a continuidade dos serviços, preservar a produtividade dos profissionais e evitar custos adicionais com treinamento e migração de plataforma, em benefício da eficiência administrativa e da adequada utilização dos recursos públicos.Diante do exposto, CONHECE-SE da impugnação, por tempestiva, e, no mérito, NEGA-SE-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalteradas as disposições editalícias impugnadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165783371

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Coordenadoria de Alimentação Escolar - Gabinete - Publicações

Outras (NP)   |   Documento: 165715532

Principal

Especificação de Outras

ATA DE PROSSEGUIMENTO CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOMISSÃO DE CHAMADA PÚBLICARua Libero Badaró, 425 - Bairro Centro - São Paulo/SPTelefone: (11) 3111-8600PROCESSO 6016.2026/0090263-6Ata SME/CODAE/CCP Nº 165596623São Paulo, 23 de setembro de 2026. COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/000090263-6 ATA DE PROSSEGUIMENTO A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090263-6 para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 22 de setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva. E como equipe de apoio Vitor Mattos Nascimento e Bruna Gomes Viana. A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026NºOrganização/UFCNPJ1COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.10.568.281/0001-37 2COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO 02.484.235/0001-21 3COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA. 05.047.086/0001-214COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA90.049.156/0001-505COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF14.169.702/0001-086COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA. 88.612.486/0001-60 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de18/09/2026, (doc. SEI 165323139 ), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026NºOrganizaçãoSituação 01COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 02COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 03COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA. Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 04 COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDAApresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 05COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAFApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. 06COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital. ANÁLISE DA COMISSÃO: Quanto à habilitação documental, segue análise das pendências:1.COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.*PROJETO DE VENDA : Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O Estatuto Social da Cooperativa Terra Livre, em seu art. 48, alíneas "e" e "g", estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 "c", não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa. 2. COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, em pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. 3. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Sem pendência. Análise em 22/09/2026.*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - O Estatuto Social da Cooperativa Nossa Terra, em seu art. 34, item "d" a necessidade da assinatura conjunta de Presidente e Vice-Presidente, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 "c", não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente ou Secretário em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa. 4. COOPERATIVA VINICULA GARIBALDI LTDA.*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. Análise em 22/09/2026.*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todos as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. 5. COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF *HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. Análise em 22/09/2026.*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Item 4.3.3.1 a FICHA TÉCNICA: Ficha técnica não apresentou as informações solicitadas conforme descrito no item 7 do Anexo I do Edital. Alínea k) Embalagem: ausente informação de "Conteúdo: quantidade total de embalagens primária" da embalagem secundária apartada/separada da linha "Peso Líquido do produto na embalagem secundária" - conforme solicitado em ficha técnica. Alínea k) Embalagem: ausente informação de "Conteúdo líquido total (L)" da embalagem secundária - conforme solicitado em ficha técnica. O Estatuto Social da CAAF apresenta, no art. 52, alínea "g", a necessidade de assinatura conjunta do Presidente e do Secretário. O art. 53, alínea "c", reforça essa exigência. Assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 "c", não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente ou Secretário em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa. 6.COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências. OBSERVAÇÃO: O documento do item 4.3.3.1 "C" é requisito de habilitação. Se o Estatuto Social da cooperativa exige assinatura conjunta para a celebração de contratos que constituam obrigações, um contrato assinado apenas pelo Presidente demonstra, em princípio, vício de representação, devendo ser regularizado para comprovar a legitimidade da contratação. Portanto, os CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BENEFICIAMENTO entregues que não comprovaram a observância da forma de representação prevista no Estatuto Social da Cooperativa foram invalidados por decisão da Comissão. Fica concedido o prazo adicional de 1 (um) dia útil, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas. O prazo concedido não é regra. O certame pode ser encerrado no dia das Sessões Públicas, se os proponentes apresentarem todos os documentos corretamente, ou durante o período de correção, a interesse da administração, atingido ou não o quantitativo objetivo do certame, sem a necessidade de aguardar a correção dos demais.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165596623

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165780075

Principal

Especificação de Outras

ATA DE PROSSEGUIMENTO Ata SME/CODAE/CCP Nº 165678806

Síntese (Texto do Despacho)

Ata SME/CODAE/CCP Nº 165678806São Paulo, 23 de setembro de 2026. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃOCOORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLARProcesso SEI nº 6016.2026/0090302-0 ATA DE PROSSEGUIMENTO RERRATIFICADA A CHAMADA PÚBLICA Nº 10/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090302-0 para aquisição por dispensa de licitação de 120.000 Kg de Leite em pó integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.No dia 22 de setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME Nº 8.138, de 06 de agosto de 2026. Estavam presentes a presidente Claudia Macedo e os membros: Sirleni Uenojo, Yasmin Aquino e Katiane Costa Paiva.A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 10/SME/CODAE/2026NºOrganização/UFCNPJ1COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES24.088.205/0001-392COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA10.696.943/0001-543COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA05.047.086/0001-21 Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 14/09/2026, (doc. SEI 164955933) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.Quadro 2: Organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:NºOrganizaçãoSituação1COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARESNão apresentou a documentação pendente, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital.2COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMAApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital. 3COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRAApresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital. CONCLUSÃOQuanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:1- COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES? HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar as regularizações, conforme solicitado abaixo:- 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71. Não apresentado.- 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal. Apresentou CADIN Estadual, pedimos o CADIN da PMSP.? PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:-4.3.2.5 ) Reenviar projeto de venda em formato pdf e excel com nome, cpf e caf completos, conforme modelo em Anexo IV deste edital.-4.3.2.7) Enviar a relação dos participantes do projeto de venda com as respectivas assinaturas de cada um dos membros, atestando ciência e consentimento na participação da chamada pública.? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:? Item 4.3.3.1 a FICHA TÉCNICA: orientamos utilizar o modelo de ficha técnica conforme descrito no item 7 do Anexo I do Edital.- Alínea b IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE: Preencher com as informações da cooperativa.- Alínea c IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA FABRICANTE: Corrigir o número do endereço.- Alínea i CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO: Incluir as informações conforme descrito no item 7 do Anexo I.- Alínea o INFORMAÇÕES SOBRE O RT: Incluir assinatura do responsável técnico no formato digital ou autenticada em cartório.? Item 4.3.3.1 b2) REGULARIDADE FINANCEIRA: Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT) e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe E certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional:- Apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelo Conselho Regional de Biologia, que vincula o profissional como responsável técnico por uma pessoa jurídica, sendo obrigatório para o funcionamento regular da empresa.- Apresentar os comprovantes de regularidade financeira atualizados junto ao Conselho de Classe (CRBio 4ª região), (i) do responsável técnico e (ii) do estabelecimento fabricante.? Item 4.3.3.1 c) CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO: Apresentar o documento com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.? O Estatuto Social da Cooperativa estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 "c", não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa. 2- COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA? HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- Regularizações apresentadas conforme solicitado na ATA.? PROJETO DE VENDA- Enviar o projeto de venda com as correções apontadas na planilha a ser enviada por e-mail.? QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:? Item 4.3.3.1 b2) Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT) e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe E certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional:- Apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelo Conselho Regional de Biologia, que vincula o profissional como responsável técnico por uma pessoa jurídica, sendo obrigatório para o funcionamento regular da empresa.- Apresentar o comprovante de regularidade financeira atualizado do estabelecimento produtor/fabricante junto ao Conselho de Classe (CRBio 3ª região).- Item 4.3.3.1 c) O Estatuto Social da Cooperativa estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 "c", não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa. 3- COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRAQUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentar o documento, conforme solicitado abaixo:- Item 4.3.3.1 c) O Estatuto Social da Cooperativa estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 "c", não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa. O prazo adicional para as correções se encerra em 25/09/2026, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as organizações proponentes regularizem as pendências apontadas.Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678806

Data de Publicação

25/09/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165738274

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/SME/2026.

Contratado(a)

REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 12.533.412/0001-76.

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

01 (um)

Tipo do Prazo

Ano

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0079952-5.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1010/2026.EDITAL Nº 90010/SME/2026.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS LTDA.CNPJ N.º: 12.533.412/0001-76.OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para eventual aquisição de sacolas, incluindo modelos confeccionados em tecido tipo PET sustentável, ecobag em tecido 100% algodão em lona crua e tipo kraft, contemplando, para cada modelo, duas variações dimensionais (tamanho menor e tamanho maior), destinadas ao acondicionamento, transporte e distribuição de livros, materiais pedagógicos, brindes institucionais e demais materiais correlatos às ações, programas, projetos, eventos, campanhas, formações, feiras e iniciativas desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, especialmente pela Coordenadoria Pedagógica - COPED, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital de Pregão que precedeu este ajuste e na proposta da DETENTORA. GRUPO 1 (ITENS 1 e 2) E GRUPO 3 (ITENS 5 e 6). DATA DA LAVRATURA: 23/09/2026. VIGÊNCIA: 01 (um) ano. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação, e Sr. Thiago Orlandi Ignacchiti Pimentel, Diretor Proprietário da empresa REIS INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS E PROMOCIONAIS LTDA.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165479926

Outras (NP)   |   Documento: 165732141

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES. São Paulo, 24 de setembro de 2026.TERMO DE CONTRATO Nº 289/SME/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0059314-5EDITAL DE CREDENCIAMENTO SME Nº 02 DE 21 DE JULHO DE 2025 - SME/COCEU/DIESP CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: RENDREX LOPES PINTO - CPF: 386.669.568-36 OBJETO: Este contrato tem por objeto a contratação de mestre na área de Jogos de Tabuleiro para a Rede Municipal de Educação de São Paulo, conforme especificado no item 1.1 APOSTILAMENTO I- Considerando o Termo de Contrato Nº 289/SME/2026, constante em documento SEI 157661763, com extrato em SEI 158068690, publicado em DOC de 26/05/2026, faz necessário seu apostilamento para fazer constar a retificação da Cláusula 2.1, de acordo com o solicitado por SME/COCEU por encaminhamento em SEI 161379324. - Para que onde se lê: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas. - Leia-se: 2.1. A vigência do contrato é de 12 (doze) meses, perfazendo a quantidade estimada de 480 (duzentos e quarenta) horas a serem prestadas, conforme cronograma abaixo: Cronograma de desembolso - as atividades com início em 01 de junho /2026NOME: RENDREX LOPES PINTOCARGOMestre NacionalMêsQuantidade de Horas a TrabalharValor Hora AulaValor a receberjunho/2640R$ 70,91R$ 2.836,40julho/2640R$ 70,91R$ 2.836,40agosto/2640R$ 70,91R$ 2.836,40setembro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40outubro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40novembro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40dezembro/2640R$ 70,91R$ 2.836,40janeiro/2740R$ 70,91R$ 2.836,40fevereiro/2740R$ 70,91R$ 2.836,40março/2740R$ 70,91R$ 2.836,40abril/2740R$ 70,91R$ 2.836,40maio/2740R$ 70,91R$ 2.836,40 Total:R$ 34.036,80II- Os demais itens deste termo permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165731460

Data de Publicação

24/09/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165730082

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 610/SME/2026

Contratado(a)

PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ Nº 03.858.331/0001-55

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 610/SME/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0090282-2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/SME/2025EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação CONTRATADA: PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA. - CNPJ Nº 03.858.331/0001-55 OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de impressão de 448.230 (quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e trinta) cadernos de Língua Portuguesa e de Matemática, contemplando estudantes do 4º, 5º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental. VALOR TOTAL: R$ 2.668.516,20 (dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil quinhentos e dezesseis reais e vinte centavos). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 16.10.12.368.4027.2.831.33903200.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO: 98.464/2026.DATA DA LAVRATURA: 22/09/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Lucimeire Cabral de Santana, Coordenadora da COPED da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Flávia Sondermann do Prado Vilela, Coordenadora de Licitações da empresa PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165358333

Coordenadoria Pedagógica

Outras (NP)   |   Documento: 165592585

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DA COORDENADORA DA COPED

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2026/0111350-3Interessado: SME/COPEDAssunto: Acionamento da Ata de Registro de Preços como Órgão Participante - ARP 15/SME/2025 e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COFFEE BREAK.DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165584008), que acolho e com fundamento da competência delegada pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio da utilização da Ata de Registro de Preços Nº 15/SME/2025 (SEI 165082622) e Termo de Aditamento Nº 48/SME/2026 (SEI 165082630), para prestação de serviços de Coffee Break, que será realizado no dia 26 de setembro de 2026, no Centro de Convenções Rebouças - Grande Auditório, localizado na Av. Rebouças, 600 - São Paulo/SP, pelo valor total de R$ 22.428,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33903900.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva nº 68.459/2026 (SEI 165278187).II. Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COPED (SEI 165082637).LUCIMEIRE CABRAL DE SANTANA - COORDENADORA DA COPED

Data de Publicação

25/09/2026

Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento

Outras (NP)   |   Documento: 165776832

Principal

Especificação de Outras

Acionamento de Ata de Registro de Preços

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2026/0112421-1 - Interessado: SME/COSERV/DIAL/NUMEL - Assunto: Acionamento de Ata de Registro de Preços - Detentora: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85 - Objeto: Contratação de serviço Coffee Break- Tipo II, para reunião de orientação com as DREs. - Pregão eletrônico: 90001/SME/2025 - Ata de Registro de Preços: 15/SME/2025 - I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a Solicitação de SME/COSERV/DIAL/NUMEL (SEI 165315297), as manifestações de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 165699865) e de SME/COMPS - NUPEM (SEI 165671073), com fundamento na competência delegada pela Portaria SME n° 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ: 08.472.572/0001-85, por meio do acionamento da Ata de Registro de Preços 15/SME/2025, para a prestação de serviços de coffee break em 24/09/2026, pelo valor total de R$ 1.095,50 (mil e noventa e cinco reais e cinquenta centavos), onerando a dotação 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0., indicada na Nota de Reserva 70.571/2026(SEI 165698894). - II. Com fundamento nos arts. 7 e 117, da Lei Federal 14.133/2021, no art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato os servidores indicados de acordo com as informações da SME/COSERV/DIAL/NUMEL (SEI 165315297). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165777360

Principal

Especificação de Outras

Aditamento de contrato visando a exclusão

Síntese (Texto do Despacho)

SME/COSERV - DESPACHO DA COORDENADORA - Processo SEI: 6016.2022/0058825-0 - Contratada: ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA (EPP) - CNPJ: 05.070.948/0001-37 - Assunto: Aditamento de contrato visando a exclusão da unidade SME/COGEP - Coordenadoria de Gestão de Pessoas e da Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/09/2026, com cláusula resolutiva. - Objeto: Prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 1 (Centro). - Pregão Eletrônico nº 06/2022-COBES - Ata de Registro de Preços nº 002/SEGES-COBES/2022 - Termo de Contrato nº 417/SME/2022 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações de SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 164543125 e 165689401), de SME/CONT/DICONT - NUREM (SEI 163875407 e 165091791), de SME/COMPS - NUPEM (SEI 165272995), bem como o Parecer da Assessoria Jurídica a respeito (SEI 165439592), que acolho, e com fundamento nos arts. 57, II, e 65, I, "b", c/c § 2º, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e suas alterações, AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação pertinente e vigente, o aditamento do Termo de Contrato nº 417/SME/2022, celebrado com a empresa ACJS - SANEAMENTO E CONTROLE AMBIENTAL LTDA. (EPP), para fazer constar: a) a exclusão da unidade SME/COGEP, com efeitos a partir de 30/09/2026; e b) a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 30/09/2026, com cláusula resolutiva. A exclusão da unidade representará redução correspondente a 67,5029% do valor inicial atualizado do contrato. Com o aditamento proposto e a consequente prorrogação, o novo valor contratual será de R$ 800,00 (oitocentos reais), onerando a dotação orçamentária nº 16.10.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1. , indicada na Nota de Reserva nº 62.806/2026 (SEI 163875210). - II. Com fundamento no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/14 e art. 2º da Portaria nº 56/SG/2019, ficam designados como fiscais e gestores os servidores indicados por SME/COSERV/DIGECON - Infraestrutura (SEI 165683026). - DANIELLA MARQUES CAPALBO - Coordenadora I

Data de Publicação

25/09/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165754748

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0079147-5

Número do contrato

303/DREBT/2019

Número do Termo Aditivo

5009/DREBT/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Butantã

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUTO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA DE SÃO PAULO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.424.712/0001-51

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e aumento da capacidade de berçário, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

15/11/2024

Data de Fim

14/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil CEI FAZENDA PEDRO E MARIA V

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

03/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

164382968

Anexo II (Número do Documento SEI)

164418651

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165624142

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0085021-0

Número do contrato

24/DRE-CL/2026/RPP

Número do Termo Aditivo

5109/DRE-CL/2026/RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI KLEIN III.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Amigos do Bairro Jardim Klein.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

51.748.531/0001-06

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

05/07/2026

Data de Fim

04/07/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165623386

Anexo II (Número do Documento SEI)

165623476

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165737872

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046718-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, e CEI CAMINHAR, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº6016.2017/0046718-6 - CEI CAMINHAR I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº163601332 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 190.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, localizado na Rua Forte da Barra, nº 05 - Bairro: Parque Ipê - CEP 05763-370, C.N.P.J. nº 05.081.067/0001-11 , objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento e a ampliação da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR passando atender 142 crianças, sendo 70 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 170.529,96 (cento e setenta mil quinhentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 37.808,40 (trinta e sete mil oitocentos e oito reais e quarenta centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$16.258,69 (dezesseis mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$224.597,05 (duzentos e vinte e quatro mil quinhentos e noventa e sete reais e cinco centavos) , conforme a manifestação Contábil SEI nº165168623 , de acordo com a minuta documento SEI nº 165175078 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 , através da nota de reserva n°1616/2026, SEI n°063518795III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designado como Gestor da Parceria, o servidor Daniel James Silva, RF 708.651.2/2.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165756182

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0056907-8

Número do contrato

37612026 - RPP

Número do Termo Aditivo

141 / DRE-CS/ 2018- RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

00.142.507/0001-80

Objeto do Aditamento

Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2 e Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PROCESSO: 6016.2017/0056907-8 PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e INSTITUTO DE VALORIZAÇÃO COMUNITÁRIA CNPJ: N° 00.142.507/0001-80 VIGÊNCIA: de 01/01/2023 a 31/12/2027 OBJETO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características: NOME: CEI CONV. PROJETO ANCHIETA ENDEREÇO: RUA ALZIRO PINHEIRO MAGALHÃES. 578 / PARQUE SÃO MIGUEL / CEP 04855000/ SÃO PAULO - SP CAPACIDADE UNIDADE: 111 CRIANÇAS, SENDO 49 de BERÇÁRIO FAIXA ETÁRIA: de 0 até 03 anos.CLÁUSULA PRIMEIRA Alterar a Cláusula Quarta - Das Competências e Obrigações com a inclusão a inclusão do inciso XXXIII,na subcláusulas 4.2, que passa a vigorar com a seguinte redação:XXXIII. Aplicar integralmente os recursos recebidos a título de incentivo financeiro ao pagamento dos profissionais do CEI, de forma individualizada, observando os critérios, condições, procedimentos de pagamento e de prestação de contas previstos na legislação vigente e na regulamentação específica. CLÁUSULA SEGUNDA Alterar a Cláusula Sétima - Do Per Capita para a inclusão do item 7.9, que passa a vigorar com a seguinteredação:7.9. O repasse referente a verba adicional destinada ao pagamento de incentivo financeiro aos profissionais vinculados à execução da parceria, nos termos da Lei Municipal nº 18.471/2026, será realizado anualmente, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e os critérios estabelecidos em regulamentação específica e as demais disposições legais aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.33503900.00 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.10.365.4028.2.828.33503900.00 DATA DA LAVRATURA: 15/06/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE NATHÁLIA COSTA DOS SANTOS-OSC

Fundamento Legal

IN 25/2026

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/06/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165754658

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Homologação (NP)   |   Documento: 165707854

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0093156-3 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 40/SME/2025 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: Elite Fretamento Ltda.CNPJ nº: 08.641.443/0001-73 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento (doc.SEI nº 165622660), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 40/SME/2025 (doc. SEI nº 161972228), em favor da empresa Elite Fretamento Ltda., inscrita no CNPJ nº 08.641.443/0001-73, para a o fornecimento do LOTE 08 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços por demanda de transporte em ônibus de fretamento por viagem, bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais). II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.00.16.10.12.368.4027.4.303.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 67.545/2026 (doc. SEI nº 165221282). III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Giliane Duarte de Almeida, RF nº 803.029-4, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento do titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, a servidora Edneia Machado de Alcantara, RF nº 838.761.3. IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual. VI - Publique-se. VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165686660

Data de Publicação

25/09/2026

Unidade SME/DRE-IQ para Publicações em Diário Oficial

Cancelamento (NP)   |   Documento: 165786632

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERAPROCESSO SEI nº 6016.2022/0073201-6Cancelamento de Notas de EmpenhoI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial do DOC SEI nº 165723389, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pelo Título de Nomeação nº 68, de 19 de janeiro de 2017, bem como pelas Portarias nº 4.772/SME/GAB/2015 e nº 436/SME/2016, com fundamento no Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO o cancelamento dos saldos das Notas de Empenho nº 74.437/2026 e nº 87.598/2026, no valor total de R$ 24.324,16 (vinte e quatro mil, trezentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), decorrente de saldo não utilizado em razão da rescisão do Termo de Contrato nº 13/DRE-IQ/2022, em favor da empresa META TRANSPORTE EIRELI EPP.II - PUBLIQUE-SE.III - Após, à DIAF/FINANÇAS para emissão da respectiva Nota de Cancelamento de Empenho e adoção das demais providências cabíveis.Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

165738282

Data de Publicação

25/09/2026

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165637888

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099162-1

Número do contrato

1202021 - RPP

Número do Termo Aditivo

50862026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação, através do CEI ANA MÃE BARBOSA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITARIA THEREZINHA DE JESUS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

11.409.431/0001-22

Objeto do Aditamento

PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA E ADEQUACÃO DA VERBA DE LOCAÇÃO

Dotação orçamentária

16.10.12.365.4028

Nota de Empenho

98008; 934

Natureza da Despesa

54 - Serviços de Creches e Assistência Pré-Escolar; 11 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias; 10 - Outras Despesas - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

60 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado

Data de Início

30/09/2026

Data de Fim

29/09/2031

Principal

Período da prorrogação do prazo de execução de vigência da parceria

60 meses

Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME 46 DE 2024 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165324756

Anexo II (Número do Documento SEI)

165636584

Outras (NP)   |   Documento: 165765103

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do Contrato nº 735/DRE-PJ/2024 - Aditamento nº 27/DRE-PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO: 6016.2024/0096704-1ASSUNTO: Prorrogação do Contrato nº 735/DRE-PJ/2024 - Aditamento nº 27/DRE-PJ/2026 - Locação de Imóvel para Acomodação da Divisão Pedagógica (DIPED)DESPACHOI. À vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo nº 6016.2024/0096704-1, em especial as justificativas técnicas e financeiras apresentadas pela DIAF/Contratos (doc. SEI 163783338) e a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Diretoria Regional, que adoto e acolho como razão de decidir, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 25.753/1988, Portaria PREF nº 262/2002 e no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, observadas as cautelas de estilo, AUTORIZO a lavratura do Termo de Aditamento nº 27/DRE-PJ/2026 ao Termo de Contrato nº 735/DRE-PJ/2024, firmado com a empresa DELIMED SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA (CNPJ nº 12.162.643/0001-10), cujo objeto é a locação do imóvel situado à Rua Mário, nº 454 - Vila Romana - São Paulo/SP, destinado à acomodação e às ações formativas da Divisão Pedagógica (Centro de Formações DIPED), prorrogando sua vigência por mais 12 (doze) meses, no período de 23/09/2026 a 22/09/2027, sob a manutenção da cláusula resolutiva sem ônus, com a concessão de reajuste provisório de 3,92% pelo índice IPC/FIPE (Portaria SF nº 389/2017), resultando no aluguel mensal de R$ 25.876,08 (vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e oito centavos e no valor total provisório anual de R$ 395.678,05 (trezentos e noventa e cinco mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinco centavos), abrangendo aluguel, IPTU e seguro contra fogo, conforme a minuta, o doc. SEI 163786082. II. Em consequência, para fazer face às despesas decorrentes do presente aditamento para o exercício de 2026 (período de 23/09/2026 a 31/12/2026), AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho no valor de R$ 103.117,94 (cento e três mil, cento e dezessete reais e noventa e quatro centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0, suportada pelas Notas de Reserva docs. SEI 153654219 e 161622303, ficando as despesas relativas ao exercício de 2027, no valor de R$ 292.560,10(duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta reais e dez centavos) condicionadas à disponibilidade de créditos orçamentários no respectivo orçamento.III. Com fulcro no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO os servidores gestores e fiscais do contrato conforme indicado no doc. SEI 161674331, os quais exercerão as atribuições fiscalizatórias na conformidade da Portaria SF nº 159/2017 e legislação correlata.IV. Publique-se.V. Na sequência, encaminhe-se à Divisão de Administração e Finanças (DRE-PJ/DIAF/Contratos) e à Contabilidade para a emissão das Notas de Empenho, formalização das assinaturas e providências subsequentes.WAGNER BARBOSA DE LIMADiretor Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

164012054

Data de Publicação

25/09/2026

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Gestão de Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165714128

Dados da Licitação

Número

165692858

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Contratação de Instrutor de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Instrutor de Libras - FELIPE NICASTRO CORREIA DA SILVA

Processo

6016.2026/0113385-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0113385-7 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Instrutor de Libras - FELIPE NICASTRO CORREIA DA SILVADESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no art. 74, inciso IV, caput da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100 de 27/12/2022, tendo em vista o Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de FELIPE NICASTRO CORREIA DA SILVA, CPF: XXX.895.618-XX, para atuar como Instrutor de LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação São Mateus, na EMEFM RUBENS PAIVA - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS, conforme cronograma anexo a este processo, num total estimado de 1.296 horas, no valor unitário de R$ 126,67 (Diurno) e 158,33 (Sábados), valor total de R$ 164.164,32, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, e no valor de R$ 32.832,86, referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas atualizações.III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Unidades Educacionais e pelo CEFAI da DRE-SM representado pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1. A gestão da contratação será realizada por servidor designado pela chefia do da DRE-SM/DIPED/CEFAI.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Arquivo (Número do documento SEI)

165692858

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165778985

Dados da Licitação

Número

165769531

Natureza

Selecionar

Descrição da natureza

Contratação de Intérprete de Libras

Objeto da licitação

Contratação de Intérprete de Libras - MARCIA CRISTINA VILLAGRA CARAVIERI

Processo

6016.2026/0114056-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Processo: 6016.2026/0114056-0 INTERESSADO: DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS ASSUNTO: Contratação de Intérprete de Libras - MARCIA CRISTINA VILLAGRA CARAVIERIDESPACHO:I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME Nº 5.318, de 24/08/20, com base no art. 74, inciso IV, caput da Lei Federal nº 14.133/21 e nas disposições constantes no Decreto Municipal 62.100 de 27/12/2022, tendo em vista o Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, e demais elementos contidos nestes autos de processo, AUTORIZO a contratação de MARCIA CRISTINA VILLAGRA CARAVIERI, CPF: XXX.242.258-XX, para atuar como Intérprete de LIBRAS junto aos profissionais vinculados à Diretoria Regional de Educação São Mateus, na EMEFM RUBENS PAIVA - DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS, conforme cronograma anexo a este processo, num total estimado de 1.088 horas, no valor unitário de R$ 126,67 (Diurno) e 158,33 (Sábados), valor total de R$ 109.442,88, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, e no valor de R$ 21.888,58, referente à contribuição previdenciária em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, CNPJ: 29.979.036/0001-40, onerando a dotação 16.23.12.367.4027.2861.3.3.90.47.00.00.1.500.9001.II - Ficam estabelecidos, nos casos de aplicação de penalidade, os dispostos no Edital de credenciamento de Intérprete e Guia-intérprete de LIBRAS - SME/COPED nº 01/2024, publicado em DOC de 12/12/2024, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e suas atualizações.III - A fiscalização será realizada pelos Diretores das Unidades Educacionais e pelo CEFAI da DRE-SM representado pela Sra. Edineusa Alves Gonçalves, RF: 773.582.1. A gestão da contratação será realizada por servidor designado pela chefia do da DRE-SM/DIPED/CEFAI.IV - Publique-se os itens I, II e III. Elaine Cristina Tavares da Silva - Diretora Regional de Educação - São Mateus

Arquivo (Número do documento SEI)

165769531

Outras (NP)   |   Documento: 165718229

Principal

Especificação de Outras

Assinatura do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6016.2026/0102408-0EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/DRE-SM/2026 - 165685692 CONTRATADO (A): AGUAJATO TRANSPORTES LTDA - CNPJ. 00.783.512/0001-71ATA DE RP. Nº 011/SME/2026OBJETO - Contratação sob demanda, de empresa especializada no fornecimento de água potável, por meio de caminhão-pipa - Valor unitário R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) e estimativo total de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), onerando inicialmente as dotações 16.23.12.368.4027.4.364.3.3.90.39.00, 16.23.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00, 16.23.12.361.4027.2.826.3.3.90.39.00, 16.23.12.362.4027.2883.3.3.90.39.00, 16.23.12.365.4028.4.360.3.3.90.39.00, 16.23.12.365.4028.4.362.3.3.90.39.00. Elaine Cristina Garcia Tavares da SilvaDiretora Regional de Educação - São Mateus

Anexo I (Número do Documento SEI)

165686532

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165771234

Principal

Número do Contrato

41/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM?SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 03 AO CONTRATO SF 41/2024 PROCESSO: 6017.2024/0028323-7 OBJETO: Prestação de serviços de informação voltados para desenvolvimento, manutenção e sustentação de sistemas, bem como, serviços tecnicos especificos, cujas caracteristicas e detalhamento tecnico encontram-se na Proposta Comercial- PC-SF240710-98, no documento SEI nº 106878943. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E COMUNICACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - PRODAM?SP S/A - CNPJ 43.076.702/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação Contratual NOTA DE EMPENHO: 99.992/2026, 99.995/2026 e 100.001/2026 DOTAÇÃO A SER ONERADA: 17.20.04.126.4001.2171.3.3.90.40.00.08.1.759.1383, 17.10.04.126.4002.1220.44.90.40.00.01.2.754.1061 e 17.20.04.126.4002.1220.44.90.40.00.08.1.759.1383. VALOR DO ADITAMENTO: R$ 27.689.251,49 (vinte e sete milhões seiscentos e oitenta e nove mil duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2026 INÍCIO VIGÊNCIA: 24/09/2026 TÉRMINO VIGÊNCIA: 23/09/2027 Termo Aditivo assinado (165640017).

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165640017

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão Permanente de Licitação-1

Homologação (NP)   |   Documento: 165707655

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIOI. À vista dos elementos constantes no processo administrativo 6018.2026/0021245-2, as quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71, inc. IV da Lei Federal nº 14.133/21 e ainda em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013- SMS-G, DECIDO: II.  ADJUDICAR e HOMOLOGAR,  o Pregão eletrônico nº 351/2026/SMS, cujo objeto é a  AQUISIÇÃO DE CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), para os Hospitais Municipais vinculados à Secretaria Municipal De Saúde De São Paulo, processado pela 1ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou à  RC MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ : 02.377.937/0001-06, o ITEM 01 (CAMA PPP (PRÉ PARTO, PARTO, PÓS-PARTO), quantidade: 09, ao preço unitário de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), valor total R$ 114.300,00 (cento e quatorze mil e trezentos reais), por apresentar o menor preço, possuír parecer técnico favorável e por atender aos demais requisitos do edital. III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária: 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.03.2.621.0730.1 e 84.10.10.302.4016.2.507.44905200.02.1.601.1977.1 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do Recurso:Renata Alves da SilvaRF:8340927KARLA CRISTINA ARIMARF: 832.473.5/2 SuplenteAdriana Fabrini MesquitaRF: 7068824-3HIGOR CHAVE LIMARF: 831.574.1/2 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis" VI. RATIFICO os demais termos da referida homologação. VII. PUBLIQUE-SE.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165369892

Data de Publicação

25/09/2026

Comissão Permanente de Licitação-10

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165725395

Dados da Licitação

Número

454/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MÁSCARA DE USO ODONTO-MEDICOHOSPITALAR COM ELASTIC

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA DE USO ODONTO-MEDICOHOSPITALAR COM ELASTICOBARREIRA DE NIVEL 1

Processo

6018.2026/0106509-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0106509-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA DE USO ODONTO-MEDICOHOSPITALAR COM ELASTICOBARREIRA DE NIVEL 1, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165584174) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165584668

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165736741

Dados da Licitação

Número

455/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

VIDEOLARINGOSCÓPIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

Processo

6018.2026/0095601-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0095601-0 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165566774) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165567112

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165755374

Dados da Licitação

Número

456/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0029379-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0029379-7 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165503736) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165504075

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165765001

Dados da Licitação

Número

458/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0002275-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Processo n°. 6018.2026/0002275-0 DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a Minuta de Edital (SEI n°. 165500777) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora PRISCILA LUIZA ROCHA BERTASO - RF. 828.182.3/3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025 - SMS.G. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165501284

Abertura (NP)   |   Documento: 165730430

Dados da Licitação

Número

454/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MÁSCARA DE USO ODONTO-MEDICOHOSPITALAR COM ELASTIC

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA DE USO ODONTO-MEDICOHOSPITALAR COM ELASTICOBARREIRA DE NIVEL 1

Processo

6018.2026/0106509-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0106509-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 454/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 454/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0106509-7, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MÁSCARA DE USO ODONTO-MEDICOHOSPITALAR COM ELASTICOBARREIRA DE NIVEL 1. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165725642 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001513/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165725642

Abertura (NP)   |   Documento: 165741113

Dados da Licitação

Número

455/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO

Processo

6018.2026/0095601-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0095601-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 455/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 455/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0095601-0, destinado a AQUISIÇÃO DE VIDEOLARINGOSCÓPIO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165737697 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001514/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165737697

Abertura (NP)   |   Documento: 165762678

Dados da Licitação

Número

456/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0029379-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0029379-7 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 456/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 456/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0029379-7, destinado a AQUISIÇÃO DE FÉRULA ORTOPÉDICA TIPO BÖHLER, CONTEMPLANDO O FORNECIMENTO, ENTREGA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, COM RECURSOS PRÓPRIOS, DESTINADA AO HOSPITAL MUNICIPAL FERNANDO MAURO PIRES DA ROCHA, UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165755947 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001517/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165755947

Abertura (NP)   |   Documento: 165769480

Dados da Licitação

Número

458/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

RODAS PEDIÁTRICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Processo

6018.2026/0002275-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 10ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO N°. 6018.2026/0002275-0 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 458/2026/SMS A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO n°. 458/2026-SMS.G, do tipo menor preço, Processo n°. °. 6018.2026/0002275-0, destinado a AQUISIÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS PEDIÁTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA E HOSPITAL MUNICIPAL DO GUARAPIRANGA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 08 de outubro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 10ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº. 165765790 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo Portal Nacional de Contratações Públicas: Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001520/2026 - Fonte: Compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165765790

Comissão Permanente de Licitação-15

Abertura (NP)   |   Documento: 165749337

Dados da Licitação

Número

453/2026-SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MANTAS TERMICAS

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATO.

Processo

6018.2026/0054304-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

15ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES-SMSPROCESSO: 6018.2026/0054304-1A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 453/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0054304-1, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MANTA TÉRMICA CORPO INTEIRO /AQUECEDOR EM COMODATO. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09:00h do dia 06 de outubro de 2026, a cargo da 15ª Comissão Permanente de Licitações.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165742490 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Arquivo (Número do documento SEI)

165748858

Comissão Permanente de Licitação-2

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165706960

Dados da Licitação

Número

448/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento Médico

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC)

Processo

6018.2026/0095612-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO Processo n.º 6018.2026/0095612-5 I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI nº 165551916) anexo ao presente processo.II - DESIGNO a servidora Tereza Kazumi Morimoto, RF 7841841, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025-SMS.G.

Arquivo (Número do documento SEI)

165552413

Abertura (NP)   |   Documento: 165707217

Dados da Licitação

Número

448/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento hospitalar

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC)

Processo

6018.2026/0095612-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

07/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0095612-5 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 448/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO nº 448/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo 6018.2026/0095612-5, destinado a AQUISIÇÃO DE MESA GINECOLÓGICA ELÉTRICA PARA O HOSPITAL MUNICIPAL E MATERNIDADE ESCOLA DR. MÁRIO DE MORAES ALTENFELDER SILVA (HMMC). A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h00m do dia 07 de outubro de 2026, através da plataforma de compras,  www.compras.gov.br, a cargo da 2ª Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165707027 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo Painel de Negócios da PMSP, endereço https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar.

Arquivo (Número do documento SEI)

165707027

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165786099

Dados da Licitação

Número

452/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP).

Processo

6018.2026/0110814-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório de Abertura de LicitaçãoProcesso nº 6018.2026/0110814-4I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando  ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP), com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165365170) anexo ao presente processo. II - DESIGNO a servidora Jane Costa Santos - RF. 832.064-1/2, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria n°. 614/2025-SMS.G, publicada em DOC. de 06/10/2025. III - PUBLIQUE-SE.

Arquivo (Número do documento SEI)

165365170

Abertura (NP)   |   Documento: 165786123

Dados da Licitação

Número

452/2026/SMS.G.

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamentos - REMUME

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP)

Processo

6018.2026/0110814-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO: 6018.2026/0110814-4 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 452/2026/SMS.G. A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 452/2026/SMS.G., do tipo menor preço, processo 6018.2026/0110814-4, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ALOPÁTICOS INDUSTRIALIZADOS SÓLIDOS DIVERSOS padronizados pela Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME/SP).A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 13 de outubro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 3ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 165785307 ou pelo WWW.COMPRAS.GOV.BR ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

165785307

Comissão Permanente de Licitação-7

Comunicado (NP)   |   Documento: 165737065

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0074991-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 142/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE CIRCUITO RESPIRATÓRIO, LÂMINA PARA DERMÁTOMO ELÉTRICO E FIO BARRA DE ERICH Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no Item 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para dia 28/09/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164793566

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165753388

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0051529-3 PREGÃO ELETRÔNICO: 304/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME SISTEMA PARA ARTRODESE MINIMAMENTE INVASIVA DA COLUNA LOMBAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO COM COMODATO DE INSTRUMENTAIS E EQUIPAMENTOS, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a reprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no GRUPO 1 (Itens 1, 2 e 3), fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 30/09/2026 às 10h30, a partir da fase de julgamento da proposta e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165747288

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165757396

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0085295-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 254/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIO CIRÚRGICO ABSORVÍVEL E INABSORVÍVEL VII Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pelas empresas melhores classificadas nos ITENS 2, 3 e 5, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 28/09/2026 às 11h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165033140

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165760825

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0055116-8 PREGÃO ELETRÔNICO: 90525/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESE VASCULAR COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE VASCULAR, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no Item 5, fica agendada a sessão de retomada do certame para dia 28/09/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164417053

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165761422

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0085036-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 296/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO NEONATAL NR. 00 e NR.0 e MASCARA FACIAL EM SILICONE, USO ADOLESCENTE NR.04 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pelas empresas melhores classificadas nos ITENS 1 e 2, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 29/09/2026 às 11h, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165291065

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165763694

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0052803-4 PREGÃO ELETRÔNICO: 90543/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA ALIMENTACAO ENTERAL NR. 10 Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada no Item 1, fica agendada a sessão de retomada do certame para dia 29/09/2026 às 11h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165289495

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165765538

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0085332-6 PREGÃO ELETRÔNICO: 275/2026/SMS.G OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE FIOS CIRÚRGICOS SINTÉTICOS ABSORVÍVEIS VIII Comunicamos aos participantes do certame supramencionado que, considerando a aprovação das amostras apresentadas pela empresa melhor classificada nos ITENS 1, 2, 3, 4 e 5, fica agendada a sessão de retomada do certame para o dia 30/09/2026 às 11h30, a partir da fase de julgamento das propostas e demais atos da licitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165743437

Data de Publicação

25/09/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 165772353

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO DE RECURSO PROCESSO Nº 6018.2026/0038538-1 PREGÃO ELETRÔNICO: 90453/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PULSEIRA, IDENTIFICACAO, ADULTO E INFANTIL Informamos que o Termo de Análise do Recurso do procedimento licitatório do referido Pregão Eletrônico elaborado pela Pregoeira da 7ª CPL/SMS.G em doc. Sei 163957306, bem como Termo de Julgamento do Recurso pela Autoridade competente em doc. Sei 164157243 encontram-se publicados na plataforma ComprasGov e juntados nos autos do processo.

Arquivo (Número do documento SEI):

164157243

Data de Publicação

25/09/2026

Apoio Administrativo

Cancelamento (NP)   |   Documento: 165734329

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6018.2026/0053494-8 e, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, considerando a solicitação de cancelamento constante do documento SEI nº 165406675 e a anulação da Dispensa Eletrônica nº 57/2026 no sistema Compras.gov.br, conforme documento SEI nº165667810, HOMOLOGO o cancelamento da Dispensa Eletrônica nº 57/2026, destinada à aquisição de sacos plásticos para acondicionamento de resíduos químicos (100 e 50 litros).II - À SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para prosseguimento e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165679411

Data de Publicação

25/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165734908

Dados da Licitação

Número

311/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bem de consumo durável

Objeto da licitação

Máquina de tosa para uso veterinário

Processo

6018.2026/0081606-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0081606-4 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 311/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte empresa:ELERA VET COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA-ME, CNPJ nº 36.681.285/0001-10, para fornecimento de: 12 unidades do Item 1 - Máquina de tosa para uso veterinário, ao valor unitário de R$995,00 e total de R$11.940,00.A contratação visa atender às necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico, unidade orçamentária COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: A entrega do produto será em até 20 (vinte) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a data da retirada da Nota de Empenho pela Contratada.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020.Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita.Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h.Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Daniella Harumy Binoki, RF nº837.593.3, Adriana Tiemi Akamine, RF nº795.207.4, Graziela Habib Nardi Rossi, RF nº806.946.8, Marisa Martire Pellegrini, RF nº944.908.6 e Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF nº577.716.1V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$11.940,00, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.380/2026 (163244692).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 311/2026 no sistema Compras.gov.VII - PUBLIQUE-SE.VIII - Encaminhe-se à SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação no sistema Compras.gov. Em seguida, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão da Nota de Empenho em favor das contratadas, devendo constar as especificações da requisição mencionada, bem como as condições descritas no Termo de Referência e no Aviso de Dispensa Eletrônica.O descumprimento injustificado das obrigações contratuais ensejará a aplicação das sanções administrativas previstas no Capítulo I do Título IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas municipais regulamentares vigentes, observados os percentuais e procedimentos punitivos já detalhados no Termo de Referência do certame, garantidos o contraditório e a ampla defesa.IX - Os documentos relativos à regularidade fiscal e ao desimpedimento para contratar deverão ser atualizados por ocasião da formalização do negócio jurídico.

Arquivo (Número do documento SEI)

165659029

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165735053

Dados da Licitação

Número

DL 370/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

consumo

Objeto da licitação

Item 1 - levedo de cerveja em comprimidos, com concentração mínima de 400 mg por comprimido

Processo

6018.2026/0095953-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0095953-1 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 370/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da seguinte empresa:MOLELIS COMÉRCIO LTDA.-EPP, CNPJ nº 65.569.136/0001-62, para fornecimento de: 62.640 comprimidos/unidades do Item 1 - levedo de cerveja em comprimidos, com concentração mínima de 400 mg por comprimido, ao valor unitário/comprimido de R$0,54 e total de R$33.825,60.A contratação visa atender às necessidades do Programa Municipal de Arboviroses da COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: A entrega do produto será em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento equivalenteIII - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020.Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita.Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados), das 9h às 15h.Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Carina Araki de Freitas, RF nº783.306.7.V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$33.825,60, correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.02.1.600.1168.0, conforme Nota de Reserva nº 60.725/2026 (163632868).VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO da Dispensa de Licitação nº 370/2026 no sistema Compras.gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

165660699

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165782429

Dados da Licitação

Número

397/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bem para consumo

Objeto da licitação

Item 1 - Lâmina para Máquina de Tosa para Uso Veterinário nº 40Item 2 - Lâmina para Máquina de Tosa para Uso Veterinário nº 10

Processo

6018.2026/0085633-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo nº 6018.2026/0085633-3, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 397/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:SWJ SISTERS REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ nº 55.118.469/0001-11, para fornecimento de 123 unidades do Item 1 - Lâmina para Máquina de Tosa para Uso Veterinário nº 40, pelo valor unitário de R$ 189,00, perfazendo o valor total de R$ 23.247,00;RCK SOLUÇÕES E NEGÓCIOS LTDA, CNPJ nº 37.685.672/0001-98, para fornecimento de 17 unidades do Item 2 - Lâmina para Máquina de Tosa para Uso Veterinário nº 10, pelo valor unitário de R$ 213,00, perfazendo o valor total de R$ 3.621,00.Valor total da contratação: R$ 26.868,00 (vinte e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais).A aquisição destina-se ao atendimento das necessidades da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP e da Coordenação de Vigilância em Saúde - COVISA, para utilização nas atividades de assistência e manejo veterinário.II - PRAZO DE ENTREGA: até 20 (vinte) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à retirada da Nota de Empenho pela contratada.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, situado na Rua Santa Eulália, nº 86, Santana, São Paulo/SP, CEP 02031-020, entrada de veículos pela Portaria 2, localizada na Avenida Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita, de segunda a sexta-feira (exceto feriados), das 9h às 15h, mediante prévio agendamento pelos telefones (11) 2974-7846 e 2974-7847.IV - Ficam designados como fiscais da contratação os servidores Daniella Harumy Binoki, RF 837.593-3; Adriana Tiemi Akamine, RF 795.207-4; Graziela Habib Nardi Rossi, RF 806.946-8; Marisa Martire Pellegrini, RF 944.908-6; e Leda Maria Ponti Schoendorfer, RF 577.716-0.V - A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$ 26.868,00, onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 59.356/2026.VI - PUBLIQUE-SE.VII - À SMS/COVISA/DAF/NLICIT, para promover a adjudicação e homologação da Dispensa Eletrônica nº 397/2026 no sistema Compras.gov e demais providências cabíveis. Após, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para emissão das respectivas Notas de Empenho em favor das contratadas, observadas as especificações constantes da requisição, do Termo de Referência e das propostas vencedoras.O descumprimento injustificado das obrigações assumidas sujeitará as contratadas às sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições e penalidades estabelecidas no Termo de Referência, assegurados o contraditório e a ampla defesa.VIII - Os documentos relativos à regularidade fiscal e à inexistência de impedimentos para contratar com a Administração Pública deverão ser novamente verificados quando da formalização da contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

165771377

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165774432

Dados da Licitação

Número

76/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

05 (cinco) unidades de termômetro digital a laser com certificado de calibração para monitoramento da temperatura no recebimento de amostras biológicas provenientes das unidades de saúde e insumos e reagentes do laboratório

Processo

6018.2026/0044968-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165493287, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 76/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 66.275.808 RAFAEL HENRIQUE DE CAMPOS, CNPJ 66.275.808/0001-90, para aquisição de 05 (cinco) unidades de termômetro digital a laser com certificado de calibração para monitoramento da temperatura no recebimento de amostras biológicas provenientes das unidades de saúde e insumos e reagentes do laboratório, no valor de R$ 697,20 (seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos), para uso do Laboratório de Saúde Pública São Miguel Paulista, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 154493545. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.301.4015.2.530.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 63.681/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Robson Pereira Sobral, RF 777.556.3, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Marcos Henrique Vieira, RF 894.894.1, como substituto(a), nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

165773731

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165780825

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial das informações constantes dos documentos nº 164803066, 164805963 e 164806024, RERRATIFICO o item I do Despacho Autorizatório nº 164458718, exclusivamente quanto à quantidade e ao valor da aquisição adjudicada à empresa LA STOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 30.500.671/0001-82, na seguinte conformidade:Onde se lê:"para aquisição de 02 (duas) unidades de trocador de fralda fixo parede, no valor total de R$ 2.266,00 (dois mil, duzentos e sessenta e seis reais)"Leia-se:"para aquisição de 01 (uma) unidade de trocador de fralda fixo parede, no valor total de R$ 1.133,63 (um mil, cento e trinta e três reais e sessenta e três centavos)".II. Permanecem inalterados os demais termos do Despacho Autorizatório nº 164458718.III. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.IV. Após, à SMS/CRS-L/SAF/COMPRAS, para prosseguimento e demais providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165780384

Data de Publicação

25/09/2026

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165752102

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

I - 6018.2022/0025829-3 - No uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685, de 13 de agosto de 2020, Portaria SMS.G nº 727, de 06 de agosto de 2018, e nos termos do Artigo 57 inciso II da Lei Federal 8.666/1993 e suas atualizações, Decreto Municipal nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e Artigos 16 e 17 da Lei Complementar Federal no. 101, de 04/05/2000, e, em especial, a manifestação da SMS/CRS-O/AJ (documento SEI nº 165741960), AUTORIZO a PRORROGAÇÃO do Termo de Contrato nº 012/CRSO/2022 (documento SEI nº 073450965), firmado com a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, de prestação de Serviço Móvel Pessoal (voz e dados) com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e SIM Cards), pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 08/11/2026, durante o período de 08/11/2026 a 08/11/2027.II - O valor mensal contratual é de R$ 1.725,46 (um mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e seis centavos), totalizando o valor total contratual de R$ 20.705,52 (vinte mil setecentos e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculos constante no documento SEI nº 165108976, onerando a dotação orçamentária nº 84.27.10.122.4001.2.100.3.3.90.39.00 - Fonte de Recurso: 00.1.500.9001.0.III - Fica alterado o Io do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, a partir de 01/07/2026, mês de referência JULHO, em virtude da renegociação do valor contratual (documento SEI nº 159933642).IV - AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho nos valores correspondentes à despesa, bem como o cancelamento do saldo não utilizado.V - PUBLIQUE-SE.VI - ENCAMINHE-SE a seguir a Contabilidade para a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente às despesas elencadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165746478

Data de Publicação

25/09/2026

Assessoria Jurídica

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165736895

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Rerratificação I - À vista dos elementos constantes do processo n. 6018.2018/0045427-3, em especial a informação do Setor de Contratos desta Coordenadoria no documento retro e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho Autorizatório de doc. SEI 162643028, publicado no D.O.C do dia 11/08/2026 (162729819), nos seguintes termos:Onde se lê: "a partir de 18/09/2026" Leia-se:"a partir de 30/09/2026, data em que se encerra a vigência contratual" II - Permanecem válidos os demais termos do referido despacho.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678387

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165737217

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Termo de Contrato n. 013/2024/CRS-SUL

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2024/0028868-4, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 165685856, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato n. 013/2024/CRS-SUL, firmado com a empresa PRONTSERV COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita no Cadastro de Nacional das Pessoas Jurídicas sob o número 10.372.279/0001-98, por meio da Ata de RP nº. 006/SEGES-COBES/2022, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza e desinfecção de reservatório predial às unidades da Prefeitura do Município de São Paulo - Grupo 5 (Sul), para constar a exclusão da prestação dos serviços no SAE M'Boi Mirim e a inclusão da prestação dos serviços no SAE IST/Aids M'Boi Mirim, nos termos do doc. SEI 165663568, a partir de 28/09/2026, perfazendo um decréscimo contratual de 3,5075%, passando o valor total anual do contrato ser de R$139.046,46 (cento e trinta e nove mil, quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), com fundamento no artigo 65, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93. II - Em consequência AUTORIZO a emissão da nota de empenho no valor correspondente, onerando a dotação orçamentária nº. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165686750

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165738817

Principal

Especificação de Outras

Aditamento ao Convênio nº 042/2008-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista do contido no processo administrativo SEI nº 6018.2021/0008942-2, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro que acolho, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Convênio nº 042/2008-SMS.G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a entidade SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, inscrita no CNPJ sob nº 60.765.823/0001-30, para constar a inclusão de recurso de custeio destinado à adequação dos valores de vale-alimentação, em conformidade com o Ofício nº 4/SMS/2026 e a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, referente ao período de setembro a dezembro de 2026, no valor de R$760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em documento n. 165253088. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 (165469265). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando as dotações orçamentárias supramencionas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165659282

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165780929

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do contrato de locação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2017/0012891-9, em especial o parecer da Assessoria Jurídica em doc. SEI 165742581, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria Nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do contrato de locação do imóvel que abriga a sede da UBS Jardim Helga, situada na Rua Thomaz de Araújo, 53, firmado com a empresa Movimento Comunitário Estrela Nova, inscrita no CNPJ sob n. 53.817.169/0001-03, para constar prorrogação de prazo pelo período de 12 (doze) meses, de 27/10/2026 a 26/10/2027, com cláusula resolutiva, isto é, podendo ser rescindido antes do término da vigência sem ônus à Municipalidade, nos termos do doc. SEI 165679011, pelo valor mensal de R$4.619,37 (quatro mil e seiscentos e dezenove reais e trinta e sete centavos), com fundamento na Lei Federal nº 8.245/91, em consonância com o artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666/93. II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária n. 84.00.84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165743655

Data de Publicação

25/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165737580

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2026/0111922-7

Objeto

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE (STS) M BOI MIRIM E STS CAMPO LIMPO.

Descrição detalhada do objeto

Inclusão de recurso de Custeio, para ajuste dos valores de vale-alimentação e vale-refeição, após CCT dos Agentes Comunitários de Saúde.

Conteúdo do despacho

Despacho Autorizatório I - À vista dos elementos contidos nos processos administrativos n. 2014-0.321.805-2 e 6018.2026/0111922-7, e ainda, a Portaria n. 35/2024-SMS.G que delega às Coordenadorias Regionais de Saúde a aprovação dos Planos de Trabalho, empenho e formalização das despesas de custeio e investimentos dos Contratos de Gestão, CONSIDERANDO a justificativa acostada aos autos, AUTORIZO a formalização por Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº R006/2015/SMS-G, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Organização Social - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS "DR. JOÃO AMORIM", CNPJ n. 66.518.267/0040-90, para constar a aprovação de Plano Orçamentário e a inclusão de recurso destinado ao ajuste dos valores de vale-alimentação e vale-refeição, em decorrência da CCT dos Agentes Comunitários de Saúde, referente ao período de maio a setembro de 2026, no valor de R$1.194.260,00 (um milhão, cento e noventa e quatro mil e duzentos e sessenta reais), a TÍTULO de CUSTEIO, conforme cronograma, de acordo com autorização de SMS/SEGA em documento n. 165299197. Dotação orçamentária: 84.00.84.10.10.301.4015.2.520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1 (165471234). II- AUTORIZO, outrossim, o empenho dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária supramencionada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165648585

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165739243

Dados da Licitação

Número

6018.2026/0092038-4

Tipo

Sem encargos

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Médico-hospitalares e mobiliários

Objeto da licitação

Materiais diversos, especialmente médico-hospitalares e mobiliários, constantes na Planilha Única em SEI 157054196.

Processo

6018.2026/0092038-4

Local de execução

São Paulo - SP

Edital de Chamamento (Número do documento SEI)

6018.2026/0092038-4

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Despacho Autorizatório À vista dos elementos contidos no presente processo 6018.2026/0092038-4, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em documento retro, que ratifico e uso como razão de decidir, e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, ACEITO para recebimento, em doação, materiais diversos, especialmente médico-hospitalares e mobiliários, constantes na Planilha Única em SEI 157054196 do Processo Administrativo 6018.2026/0021790-0, por parte da ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, bens adquiridos com repasse de verba pública municipal, a serem recebidos por força do Contrato de Gestão 002/2014 - SMS/NTCSS, que a Doadora mantém com a Municipalidade (151493859), no valor total de R$ 759.828,42 (setecentos e cinquenta e nove mil oitocentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), para que passe a integrar o patrimônio desta Coordenadoria Regional de Saúde Sul.

Arquivo (Número do documento SEI)

165716743

Penalidade (NP)   |   Documento: 165781168

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Parcialmente Deferido I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2025/0132015-0, em especial na manifestação da Assessoria Jurídica em doc. SEI 165757453, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, considerando informação em doc. SEI 165719608, conheço a defesa prévia apresentada pela empresa FER MOBILIARIOS E EQUIPAMENTOS CORPORATIVOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 51.425.685/0001-59, para no mérito, decidir pelo seu DEFERIMENTO PARCIAL, considerando as razões apresentadas pela contratada, bem como a ausência de outros descumprimentos contratuais durante a execução do contrato, entendendo cabível a mitigação da penalidade inicialmente aplicada, em observância aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e dosimetria da sanção. Por conseguinte, APLICO-LHE a penalidade de multa no valor de R$739,00 (setecentos e trinta e nove reais), correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste, pelo atraso na entrega do objeto, com fundamento no art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. II - Nos termos do artigo 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a sancionada intimada da presente decisão, assegurando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso administrativo, o qual deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico crssjuridico@prefeitura.sp.gov.br. III - Transcorrido o prazo recursal sem manifestação da interessada, ou após o julgamento definitivo de eventual recurso interposto, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165758216

Data de Publicação

25/09/2026

Julgamento (NP)   |   Documento: 165781305

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Julgamento I - À vista dos elementos contidos no processo n. 6018.2026/0084742-3, em especial a manifestação da área técnica responsável, em doc. SEI 165749470, e o parecer da Assessoria Jurídica, em doc. SEI 165766049, que ratifico e uso como razão de decidir e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, conheço o recurso interposto pela empresa TECMEDIX MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 20.903.212/0001-96, para no mérito decidir pelo seu PROVIMENTO, considerando os termos e fundamentos ora expostos. Por conseguinte, DEIXO DE APLICAR a penalidade de advertência, referente à notificação em doc. SEI 163218233, relativa ao mês de junho de 2026, considerando as circunstâncias do caso concreto, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com fundamento no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165766641

Data de Publicação

25/09/2026

Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 165731503

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90005/2026- CRS/SUL PROCESSO: 6018.2026/0011653-4 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO OBJETO: Prestação de serviços de transporte mediante locação de veículo urbano de carga 3/4 com baú, seminovo, do Tipo "D", com plataforma elevatória hidráulica, para transporte de cargas em caráter não eventual, com condutor, um ajudante, quilometragem livre, incluindo a manutenção preventiva e corretiva, combustível, despesas com pedágios, mapa de localização / rastreamento (GPS), seguro total e demais especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I), objetivando atendimento das demandas da Coordenadoria Regional de Saúde Sul. RECORRENTE: FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.257.959/0001-96. RECORRIDA: JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.253.386/0001-13. JULGAMENTO I - À vista dos elementos contidos no presente, especialmente o parecer da Comissão de Licitação á fls. retro que acolho, e no uso das atribuições legais a mim conferidas através da Portaria n. 727/2018-SMS.G, conheço o recurso interposto pela licitante FUSELO SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.257.959/0001-96, para no mérito decidir pela PROCEDÊNCIA PARCIAL, afastando-se a alegação relativa à convenção coletiva, mas julgando procedentes as alegações articuladas pela recorrente no que tange às horas extras. II - AUTORIZO, a reabertura na fase de julgamento seguindo ordem classificatória do Pregão Eletrônico nº 90005/2026-CRS/SUL, com data originalmente prevista para 29/09/2026 às 10h00.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165641393

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165786611

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165781090) DO PROCESSO 6018.2026/0087766-7 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 103/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de escada 7 degraus, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 162844198, da pessoa jurídica de direito privado: TORRAO EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA. - CNPJ: 51.976.343/0001-27 (SEI 165572579): o Item 01: COMPRESSOR ROTATIVO - capacidade 12.000 BTUS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais); e o Item 02: COMPRESSOR ROTATIVO - capacidade 9.000 BTUS - quantidade: 01 (uma) unidade, pelo valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, por meio da Nota de Reserva nº 64.883/2026;III. DESIGNO a servidora Sueli de Medeiros Cardoso dos Passos Carvalho - RF 580.561.9, como fiscal do ajuste, e a servidora Marcia Tazima Imaniche - RF 641.755.8, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165781090

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165786626

Principal

Especificação de Outras

Adjudicação e Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 165759117) DO PROCESSO 6018.2025/0132154-7 - I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, ADJUDICO e HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 104/2026, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Decreto Municipal nº 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, para aquisição de escada 7 degraus, para uso em unidade de saúde do território desta Coordenadoria Regional da Saúde Sudeste, conforme Requisição SEI 146488700, da pessoa jurídica de direito privado: FORTALEZA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 55.261.686/0001-66 (SEI 165647249): o Item 01: ESCADA 7 DEGRAUS - quantidade: 02 (duas) unidades, pelo valor unitário de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo o prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato;II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.2.621.0730.1, por meio da Nota de Reserva com Transferência nº 39.894/2026;III. DESIGNO a servidora Cintia Heger - RF 629.222.4, como fiscal do ajuste, e a servidora Cecilia Tavares Silva - RF 786.207.5, como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22;IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais;V. A seguir, à Divisão de Administração e Finanças para as providências contábeis e providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

165759117

Data de Publicação

25/09/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165748377

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 109/2026

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO P.A. SEI 6018.2026/0096196-0: Após a retificação encontra-se reaberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 109/2026 CRS-SE, destinado a Aquisição de CÂMARAS DE CONSERVAÇÃO DE TERMOLÁBEIS, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 07 de Outubro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-brDOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ouobtidonosendereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, no 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços:https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Data de Publicação

25/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165746635

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165758720

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO nº 98/2026

Síntese (Texto do Despacho)

RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - P.A. SEI 6018.2026/0097687-8: Após a retificação encontra-se reaberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 98/2026 CRS-SE, destinado a AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE A4 para as unidades de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste do tipo MENOR PREÇO, que ocorrerá a partir das 09h00min, do dia 08 de outubro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br - DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br , até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar, https://www.gov.br/compras/pt-br, ou, na Setor de Licitações da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, no 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_p esquisar

Data de Publicação

24/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165753726

CRS Sudeste ? Setor de Suprimentos

Abertura (NP)   |   Documento: 165711770

Dados da Licitação

Número

113/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

RAMPA PARA ALONGAMENTO

Objeto da licitação

RAMPA PARA ALONGAMENTO

Processo

6018.2026/0038624-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoriade Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos,sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizaráABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 113/2026, do tipo MENORPREÇO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão asdisposições a serem processados e julgados em conformidade com a LeiFederal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normascomplementares e disposições deste instrumento.OBJETO: Aquisição de RAMPA PARA ALONGAMENTOEntrega de Proposta: até o dia 01/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 01/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165710171

Abertura (NP)   |   Documento: 165752371

Dados da Licitação

Número

115/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Equipamento médico hospitalar

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamento Médico Hospitalar

Processo

6018.2026/0025698-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 115/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de Equipamento Médico HospitalarEntrega de Proposta: até o dia 01/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 01/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165750906

Abertura (NP)   |   Documento: 165767783

Dados da Licitação

Número

1162026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Móvel odontológico

Objeto da licitação

Aquisição de mesa auxiliar

Processo

6018.2026/0036043-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 116/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de mesa auxiliarEntrega de Proposta: até o dia 02/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 02/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165765869

Abertura (NP)   |   Documento: 165780481

Dados da Licitação

Número

118/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Peças para ar condicionado

Objeto da licitação

Aquisição de 02 (dois) motoventiladores para condensadoras de aparelhos de ar-condicionado

Processo

6018.2026/0106932-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Coordenadoria de Saúde Sudeste, por meio da Supervisão de Administração e Suprimentos, sediada na Rua: Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo - SP, realizará ABERTURA de DISPENSA DE LICITAÇÃO 118/2026, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO. O procedimento e os atos dela decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares e disposições deste instrumento. OBJETO: Aquisição de 02 (dois) motoventiladores para condensadoras de aparelhos de ar-condicionadoEntrega de Proposta: até o dia 05/10/2026 às 08:00 horasEnvio de Lances: 05/10/2026 das 08:00 às 14:00horasPreferência ME/EPP/Equiparadas: Sim

Arquivo (Número do documento SEI)

165779752

Setor de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165764392

Principal

Número do Contrato

84/2022/SMS-1/CONTRATOS

Contratado(a)

NOXTEC SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.388.231/0001-94

Data da Assinatura

14/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO ADITIVOProcesso 6018.2021/0074415-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/09/2026. Contratada: NOXTEC SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.388.231/0001-94. Vigência: 07/09/2026 a 07/11/2026. Objeto do contrato: Contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 07/09/2026. Valor total: R$ 4.813.811,80 (quatro milhões oitocentos e treze mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos). Nota de empenho n.º 93.520/2026 no valor de R$ 4.813.811,80 (quatro milhões oitocentos e treze mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165673720

Outras (NP)   |   Documento: 165764732

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2025/0073809-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 085/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/09/2026. Contratada: SÃO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/00001-05. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE ("SMS"), VOLTADAS À ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÕES E PARCERIAS. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 085/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 04/07/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (164292765) e Planilha de Reajuste Definitivo (164292812), perfazendo o valor total de R$ 15.200.434,85 (quinze milhões, duzentos mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165745197

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165765126

Principal

Especificação de Outras

Extrato do Termo de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2019/0066919-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 007/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2020. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 24/09/2026. Contratada: FANEM LTDA e 61.100.244/0001-30. Vigência: 02/10/25 a 02/10/26. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DA MARCA FANEM. Objeto do Aditamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇOS.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165742008

Data de Publicação

25/09/2026

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165730646

Dados da Licitação

Número da Ata

360/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 550 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0088509-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0088509-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANULA DE GUEDEL EM PVC, ESTERIL - NR. 04/100 MM - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 360/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 2.739,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.313/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165710511

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165730898

Dados da Licitação

Número da Ata

587/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 220.024 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0115651-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0115651-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de TERBINAFINA 250MG COMPRIMIDO - 220.024 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 587/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ nº 67.729.178/0004-91, pelo valor de R$ 204.292,28, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.728/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165707640

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165731445

Dados da Licitação

Número da Ata

592/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO AMINOCAPROICO 1000 MG SOLUCAO INJETAVEL 20 ML - 300 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114397-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114397-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO AMINOCAPROICO 1000 MG SOLUCAO INJETAVEL 20 ML - 300 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 592/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0002-93, pelo valor de R$ 8.400,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.769/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165707406

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165731707

Dados da Licitação

Número da Ata

618/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 35.500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114060-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114060-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de VALPROATO DE SODIO 57,624 MG/ML (EQUIVALENTE A 50 MG DE ACIDO VALPROICO) SOLUCAO ORAL OU XAROPE FRASCO 100 ML - 35.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 618/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ nº 17.159.229/0001-76, pelo valor de R$ 186.730,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.626/2026 e 69.628/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165687671

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165732050

Dados da Licitação

Número da Ata

628/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112308-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112308-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de IMIPRAMINA CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO - 1.200.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 628/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 490.800,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.777/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165688704

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165733294

Dados da Licitação

Número da Ata

754/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CYNARA SCOLYMUS L. (ALCACHOFRA ) DERIVADOS DE ÁCIDO CAFEOILQUÍNICO 24 A 48MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA - 400.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111487-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111487-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CYNARA SCOLYMUS L. (ALCACHOFRA ) DERIVADOS DE ÁCIDO CAFEOILQUÍNICO 24 A 48MG COMPRIMIDO OU CÁPSULA - 400.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 754/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ART VITA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 09.340.228/0001-13, pelo valor de R$ 264.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.635/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165686712

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165734078

Dados da Licitação

Número da Ata

187/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 21.300 UNIDADES e CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 45.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111323-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111323-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 30ML - 21.300 UNIDADES e CLOREXIDINA, DIGLICONATO 20 MG/ML (2%), SOLUÇÃO AQUOSA, ALMOTOLIA, 100ML - 45.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 187/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 435.717,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.665/2026 e 69.673/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165685603

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165734343

Dados da Licitação

Número da Ata

918/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0108972-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0108972-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO - 14.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 918/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DROGAFONTE LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, pelo valor de R$ 266.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.643/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165684993

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165743126

Dados da Licitação

Número da Ata

541/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

541/2025-SMS.G

Objeto da licitação

Aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 1.700 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112609-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112609-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LIDOCAINA CLORIDRATO 100 MG/ML (10%) AEROSSOL FRASCO 50 ML - 1.700 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 541/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa HIPOLABOR FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 19.570.720/0007-06, pelo valor de R$ 51.255,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.034/2026 e 70.052/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165715848

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165743535

Dados da Licitação

Número da Ata

271/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 744 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098831-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098831-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DETERGENTE, DESINFETANTE PARA SUPERFÍCIES, PEROXIDO DE HIDROGÊNIO FRASCO SPRAY - 744 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 271/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor de R$ 79.608,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.199/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165710156

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165744145

Dados da Licitação

Número da Ata

534/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 168 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0098012-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0098012-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de AVENTAL PARA PROCEDIMENTO, NAO TECIDO, IMPERMEAVEL, DESCARTAVEL - TAMANHO UNICO - 168 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 534/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa QUALITY MEDICAL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 07.118.264/0001-93, pelo valor de R$ 11.323,20, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.212/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165709973

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165744459

Dados da Licitação

Número da Ata

487/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 550 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089329-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089329-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ESPACADOR BI-VALVULADO, MASCARA, ADULTO, GRANDE - 550 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 487/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa RS MED LTDA, CNPJ nº 03.840.189/0001-19, pelo valor de R$ 20.295,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.179/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165709792

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165744645

Dados da Licitação

Número da Ata

790/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de REANIMADOR MANUAL DESCARTÁVEL COM RESERVATÓRIO, BALÃO COM CAPACIDADE DE 630 E 665 ML - 30 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089327-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089327-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de REANIMADOR MANUAL DESCARTÁVEL COM RESERVATÓRIO, BALÃO COM CAPACIDADE DE 630 E 665 ML - 30 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 790/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 06.207.441/0001-45, pelo valor de R$ 7.200,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.001/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165709454

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165744847

Dados da Licitação

Número da Ata

1063/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,0 - 500 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0089307-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0089307-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de LUVA CIRURGICA DE LATEX NR. 7,0 - 500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1063/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DISK LIFE COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LTDA, CNPJ nº 04.614.288/0001-45, pelo valor de R$ 670,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.250/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165709118

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165745007

Dados da Licitação

Número da Ata

661/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 12.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112320-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112320-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de BACLOFENO EM COMPRIMIDOS COM 10 MG - 12.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 661/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 08.231.734/0001-93, pelo valor de R$ 3.360,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 69.798/2026 e 69.802/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165708845

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165745227

Dados da Licitação

Número da Ata

422/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112315-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112315-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CLORPROMAZINA CLORIDRATO 100 MG COMPRIMIDO - 3.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 422/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA, CNPJ nº 76.386.283/0001-13, pelo valor de R$ 855.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 69.790/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165708160

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165746802

Dados da Licitação

Número da Ata

850/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 6.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0116295-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116295-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de GENTAMICINA, SULFATO SOLUCAO INJETAVEL 40 MG/ML AMP. 2 ML - 6.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 850/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa HYPOFARMA INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMACIA LTDA, CNPJ nº 17.174.657/0008-44, pelo valor de R$ 5.280,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.762/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165707940

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165746999

Dados da Licitação

Número da Ata

22/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FLUCONAZOL SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML.

Processo

6018.2026/0116223-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0116223-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FLUCONAZOL SOLUCAO INJETAVEL 2 MG/ML SISTEMA FECHADO 100 ML - 1.500 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 22/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A, CNPJ nº 01.571.702/0001-98, pelo valor de R$ 6.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 69.735/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165707781

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165765672

Dados da Licitação

Número da Ata

942/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113250-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113250-9 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO ACETILSALICILICO 100 MG COMPRIMIDO - 10.000.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 942/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 28.123.417/0001-60, pelo valor de R$ 246.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 70.322/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165720464

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165766115

Dados da Licitação

Número da Ata

318/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 5.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113191-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113191-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ACIDO VALPROICO EM COMPRIMIDOS REVESTIDOS, CAPSULA OU DRAGEAS COM 250 MG - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 318/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO EPP, CNPJ nº 21.940.274/0001-30, pelo valor de R$ 1.250,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.368/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165719894

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165766491

Dados da Licitação

Número da Ata

854/2024-SMS.

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDOS - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113184-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113184-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SULFATO DE MORFINA 10 MG COMPRIMIDOS - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 854/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0022-86, pelo valor de R$ 1.040,00, onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.246/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165719411

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165766766

Dados da Licitação

Número da Ata

1096/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO - 11.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0112620-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0112620-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FOLINATO DE CALCIO 15 MG COMPRIMIDO - 11.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1096/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LEALFARMA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.484.884/0002-62, pelo valor de R$ 24.200,00, onerando as dotações nº 84.10.10.303.4015.2.519.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 e 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1 por meio das Notas de Reserva nº 70.153/2026 e 70.164/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165716305

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165767056

Dados da Licitação

Número da Ata

814/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 7.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 5.000 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 2.000 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0113559-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0113559-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 20 G - 7.000 UNIDADES, CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 22 G - 5.000 UNIDADES e CATETER INTRAVENOSO PERIFERICO SOBRE AGULHA COM DISPOSITIVO DE SEGURANCA - 24 G X 19 MM - 2.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 814/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa DELF DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 05.922.826/0001-21, pelo valor de R$ 44.490,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio da Nota de Reserva nº 70.492/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165722697

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165767255

Dados da Licitação

Número da Ata

218/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de FITA ADESIVA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) - 50 MM - ROLO COM 50 METROS - 720 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0114511-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0114511-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de FITA ADESIVA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) - 50 MM - ROLO COM 50 METROS - 720 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 218/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MAX ESCOLAR LTDA, CNPJ nº 51.628.440/0001-29, pelo valor de R$ 1.699,20, onerando as dotações nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, 84.10.10.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 e 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, por meio das Notas de Reserva nº 70.425/2026, 70.428/2026 E 70.433/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165723535

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165776504

Principal

Número do Contrato

1056/25

Contratado(a)

PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.833.748/0001-61

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91002/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0074443-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1056/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 32.833.748/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1056/25-SMS.G, pelo período de 25/11/2026 a 25/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 62.339,40 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165646964

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165776940

Principal

Número do Contrato

1051/25

Contratado(a)

ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.450.803/0001-09

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91048/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0099887-0EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1051/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA - CNPJ nº 30.450.803/0001-09 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1051/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 465.120,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e vinte reais)VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165645939

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165778956

Principal

Número do Contrato

1048/25

Contratado(a)

PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.833.748/0001-61

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90871/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0086044-4EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1048/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 32.833.748/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1048/25-SMS.G, pelo período de 19/11/2026 a 19/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 10.110,96 (dez mil cento e dez reais e noventa e seis centavos)VIGÊNCIA: 19/11/2025 a 19/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165644668

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165779104

Principal

Número do Contrato

1046/25

Contratado(a)

VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

11.011.753/0001-19

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90929/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0087594-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1046/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - CNPJ nº 11.011.753/0001-19 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1046/25-SMS.G, pelo período de 18/11/2026 a 18/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 174.500,40 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais e quarenta centavos)VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165644042

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165779370

Principal

Número do Contrato

1035/25

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90942/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0045916-2EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1035/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1035/25-SMS.G, pelo período de 13/11/2026 a 13/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.716.912,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil novecentos e doze reais)VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165641683

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165779548

Principal

Número do Contrato

1021/25

Contratado(a)

MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.247.071/0001-61

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90726/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0056783-6EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1021/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1021/25-SMS.G, pelo período de 07/11/2026 a 07/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 977.346,00 (novecentos e setenta e sete mil trezentos e quarenta e seis reais)VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165637528

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165779835

Principal

Número do Contrato

1020/25

Contratado(a)

CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.070.275/0001-03

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90968/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0099026-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1020/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 08.070.275/0001-03 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1020/25-SMS.G, pelo período de 07/11/2026 a 07/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.636.264,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais)VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165635888

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165780267

Principal

Número do Contrato

1039/25

Contratado(a)

MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

22.949.063/0001-21

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90987/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0086705-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1039/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 22.949.063/0001-21 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1039/25-SMS.G, pelo período de 13/11/2026 a 13/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165643166

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165780062

Principal

Número do Contrato

1037/25

Contratado(a)

TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.516.470/0001-63

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90987/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0086705-8EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1037/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ nº 04.516.470/0001-63 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1037/25-SMS.G, pelo período de 13/11/2026 a 13/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 230.364,00 (duzentos e trinta mil trezentos e sessenta e quatro reais)VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165642762

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165780526

Principal

Número do Contrato

1023/25

Contratado(a)

DLM HOSPITALAR LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.186.181/0001-04

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90866/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0063191-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1023/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DLM HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 34.186.181/0001-04 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1023/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 86.376,00 (oitenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais)VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165640163

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165780388

Principal

Número do Contrato

1022/25

Contratado(a)

DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.295.190/0001-60

Data da Assinatura

21/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90866/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0063191-7EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1022/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 07.295.190/0001-60 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1022/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 556.312,68 (quinhentos e cinquenta e seis mil trezentos e doze reais e sessenta e oito centavos)VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165638267

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165780850

Principal

Número do Contrato

1011/25

Contratado(a)

POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.894.609/0007-50

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0081984-3 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1011/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 43.894.609/0007-50 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1011/25-SMS.G, pelo período de 04/11/2026 a 04/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais)VIGÊNCIA: 04/11/2025 a 04/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165633718

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165780774

Principal

Número do Contrato

1010/25

Contratado(a)

HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.437.831/0001-33

Data da Assinatura

03/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90928/25-SMS.G PROCESSO: 6018.2025/0081984-3EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1010/25-SMS.GCONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDECONTRATADA / DETENTORA: HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 66.437.831/0001-33 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1010/25-SMS.G, pelo período de 04/11/2026 a 04/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo. CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 239.760,00 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta reais)VIGÊNCIA: 04/11/2025 a 04/11/2027 (24 MESES)

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165632961

Abertura (NP)   |   Documento: 165777951

Dados da Licitação

Número

386/2026-SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Medicamento

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE BAIXO TEOR LIPÍDICO EM PÓ PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0101397-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

6018.2026/0101397-6Despacho I - À vista dos elementos constantes dos autos e considerando a competência a mim delegada, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 386/2026, visando à AQUISIÇÃO DE FÓRMULA INFANTIL DE BAIXO TEOR LIPÍDICO EM PÓ PARA CRIANÇAS DE 0 A 10 ANOS, e AUTORIZO a contratação, por Dispensa Eletrônica nº 386/2026, fundamentada no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, da pessoa jurídica SUPPLY PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob CNPJ nº 59.766.338/0001-00, perfazendo um total de R$ 24.888,96 (vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e noventa e seis centavos), consoante proposta de doc. SEI 165535015 onerando-se a dotação orçamentária nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, conforme a Nota de Reserva Nº 64.893/2026 SEI (164322789).II - Os documentos de regularidade fiscal da contratada estejam devidamente atualizados quando da retirada da respectiva nota de empenho.III - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico para proceder à adjudicação e homologação no sistema ComprasGov.IV - PUBLIQUE-SE.V - Após, encaminhe-se à SMS-3/Compras para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165719767

Abertura (NP)   |   Documento: 165778715

Dados da Licitação

Número

15/2026/CACAC/SERMAP

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Assistência à Saúde

Objeto da licitação

Assistência à Saúde da Pessoa com Doença Renal Crônica em Unidade de Alta Complexidade em Nefrologia.

Processo

6018.2026/0106356-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

00/00/0000

Hora do edital

00:00

Data da proposta

00/00/0000

Hora da proposta

00:00

Data da audiência pública

00/00/0000

Hora da audiência pública

00:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2026/0106356-6, em especial da manifestação de SMS/CMAC, SMS/SERMAP e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento no artigo 79, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do CONTRATO nº 15/2026/CACAC/SERMAP/SMS.G, entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE e a CLINICA NEFROLOGICA MARIA DAS GRAÇAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.655.688/0001-30, cujo objeto é a Assistência à Saúde da Pessoa com Doença Renal Crônica em Unidade de Alta Complexidade em Nefrologia, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir de sua assinatura, no valor mensal estimado de R$ 1.120.237,02 (um milhão, cento e vinte mil duzentos e trinta e sete reais e dois centavos) e valor anual estimado de R$ 13.442.844,24 (treze milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). II. A entidade foi habilitada no EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE UNIDADES DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEFROLOGIA Nº 001/2024-CACAC/SMS.G, tratado no Processo SEI 6018.2023/0113053-5, homologada conforme SEI 163975296, sendo habilitada por atender as exigências editalícias.III. As despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, serão suportadas pela Nota de Reserva nº 67.873/2026 (165104162) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.302.4016.4.113.33503900.00.1.500.9001.0; Nota de Reserva Nº 68.423/2026 (165266659), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0; e Nota de Reserva Nº 68.424/2026 (165266719), que onerará a dotação orçamentária n.º 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.600.1168.0.IV. A contratada deverá manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência do ajuste, ficando a área técnica responsável pela fiscalização.V. PUBLIQUE-SE.VI. Após, à SMS/CFO, ato continuo à SMS/CMAC/CONTRATOS para atenção ao parecer de SMS/AJ 165410711, devendo o instrumento ser assinado após extinção de eventual contrato vigente de mesmo objeto, seja pelo advento do termo final ou rescisão.

Arquivo (Número do documento SEI)

165410790

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165778208

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 6018.2024/0025416-0, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência a mim conferida, AUTORIZO a RERRATIFICAÇÃO do Despacho SEI 162638778, publicado no Diário Oficial, em 17/08/2026, pág. 104 (SEI 163227364) e pág. 421 (SEI 163231474), para constar o valor total da contratação, nos seguintes termos:Onde se lê: "(...) FIcando o valor total em R$ 11.798.987,23 (onze milhões, setecentos e noventa e oito mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos)."Leia-se: "(...) FIcando o valor total em R$ 11.799.034,54 (onze milhões, setecentos e noventa e nove mil trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)."II - Publique-se.III - Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para alteração da minuta nos termos indicados por SMS/AJ SEI 165635224, ato contínuo à SMS/CG/Obras as providências subsequentes.

Data de Publicação

25/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165635259

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165779369

Principal

Número do Contrato

687/2026/SMS.G

Contratado(a)

AMADORI COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.541.289/0002-04

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0070588-2Pregão 333/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 687/2026/SMS.G - sei n° 165688462 / sei nº 165688562

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165688562

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165779555

Principal

Número do Contrato

688/2026/SMS.G

Contratado(a)

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL FÓRMULAS LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.522.343/0001-77

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0070588-2Pregão 333/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 688/2026/SMS.G - sei n° 165688783 / sei nº 165688921

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165688783

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165779830

Principal

Número do Contrato

689/2026/SMS.G

Contratado(a)

CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

01.640.262/0001-83

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0038486-5Pregão 361/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026) Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 689/2026/SMS.G - sei n° 165690017 / sei nº 165690262

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165690017

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165780035

Principal

Número do Contrato

666/2026/SMS.G

Contratado(a)

PHARMACOR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E CORRELATOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

51.730.327/0001-50

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0082891-7Pregão 161/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 18 e 20; SONDA RETAL - NR. 16 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 666/2026/SMS.G - sei n° 165673337 / sei nº 165673676

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165673337

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165780352

Principal

Número do Contrato

667/2026/SMS.G

Contratado(a)

SC COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ:

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.396.122/0001-60

Data da Assinatura

10/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0082891-7Pregão 161/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 18 e 20; SONDA RETAL - NR. 16 Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato: 667/2026/SMS.G - sei n° 165673838 / sei nº 165673944

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165673838

Comunicado (NP)   |   Documento: 165780349

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0099533-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0099533-3PREGÃO ELETRÔNICO: 330/2026OBJETO: ITEM 01 - GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/09/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165758912

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165785714

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0033225-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9015À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0033225-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90583/2026OBJETOS: ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 21 G ITEM 03 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G ITEM 04 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DESEGURANCA - 25 G A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/10/2024, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165761563

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165785794

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0055162-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2026/0055162-1PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026 OBJETO: ITEM 01 - PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 29.09.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165772625

Data de Publicação

25/09/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 165684732

Principal

Título do Documento a ser Retificado

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃOPROCESSO: 6018.2026/0109339-2 A vista dos elementos contidos no presente, e nos termos da competência delegada pela Portaria 890/2013-SMS-G, RETIRRATIFICO o Despacho SEI nº 165403755 , publicado no DOC de 22/09/2026, página 127, para fazer constar o que segue, permanecendo inalteradas as demais disposições do referido Despacho. Onde se lê: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0 Leia-se: onerando a dotação nº 84.10.10.303.4016.2.524.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1

Data de Publicação

24/09/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

165684057

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165761760

Dados da Licitação

Número da Ata

330/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 5.000 UNIDADES

Processo

6018.2026/0118024-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0118024-4 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO SAFETY VALVULADO 18 G X 32 MM - 5.000 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 330/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA A SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 248.750,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 71.134/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

165760292

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165585801

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002036-2

Número do Contrato

251/SEME/2026

Objeto do Contrato

JIU JITSU NO JARDIM VERONIA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

JARDIM VERONIA ESPORTE CLUBE DE ERMELINO MATARAZZO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

07.677.336/0001-32

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

97030

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

31/03/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º,inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

31/03/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165592246

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002162-8

Número do Contrato

253/SEME/2026

Objeto do Contrato

Basquete na favela

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO DIDI SANTANA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

31.570.300/0001-30

Dotação orçamentária

19.1027.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7070.1

Nota de Empenho

99764

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/03/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

22/10/2026

Data de Fim

22/03/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165676407

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002510-0

Número do Contrato

252/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto de Futebol de Campo

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Comunitária Florestan Fernandes

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.504.760/0001-50

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

96976

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

30/11/2026

Principal

Fundamento Legal

fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

30/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165677158

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001229-7

Número do Contrato

257/SEME/2026

Objeto do Contrato

Fortalecimento Comunitário através do Esporte e Educação

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

A.F.E.C. Associação Futsábado Esporte Clube

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

58.217.516/0001-72

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

99528

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

05/01/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

05/10/2026

Data de Fim

05/01/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165677770

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002511-9

Número do Contrato

259/SEME/2026

Objeto do Contrato

4ª Copa São Paulo de Taekwondo

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Butantã Atlético Clube - ABAC

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

60.560.455/0001-93

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1

Nota de Empenho

99445

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Principal

Fundamento Legal

fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

26/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165678614

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002327-2

Número do Contrato

258/SEME/2026

Objeto do Contrato

VIVA SÃO PAULO

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG TARGET TRI

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

40.103.065/0001-87

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7024.1

Nota de Empenho

99430

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

26/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165680918

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0003061-9

Número do Contrato

254/SEME/2026

Objeto do Contrato

4ª COPA SÃO PAULO DE FUTEBOL FEMININO JÚNIOR 2026

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

FEDERACAO PAULISTA DE FUTEBOL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.025.606/0001-39

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0/2

Nota de Empenho

99767/ 99768

Natureza da Despesa

Apoio a eventos esportivos

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

31/03/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

22/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

31/03/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165681868

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002698-0

Número do Contrato

261/SEME/2026

Objeto do Contrato

PROJETO GUARDIÃ DA VIDA

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO SOCIAL BOA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

16.649.348/0001-44

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7087

Nota de Empenho

100.152

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

23/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

26/09/2026

Data de Fim

27/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165593602

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002115-2

Número do contrato

134/SEME/2024

Número do Termo Aditivo

255/SEME/2026

Objeto do Contrato

Projeto "Atividade no Clube" - Lote 5 / Eixo Lutas

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

Liga Vale Paraibana de Artes Marciais

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

14.357.855/0001-89

Objeto do Aditamento

Projeto "Clube Escola - Judô e Taekwondo", que consiste na gestão da modalidade de Judô e Taekwondo vinculadas aos Programas Clube Escola e MOVE-SEME

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

21/09/2026

Data de Fim

20/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Renovação de programa esportivo com aulas regulares

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 e Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165686683

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2024/0002346-5

Número do contrato

158/SEME/2024

Número do Termo Aditivo

260/SEME/2026

Objeto do Contrato

Programa "MOVE SEME - Lote 8 - Dança"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA EESPORTES - ABRAPEFE

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

13.117.449/0001-86

Objeto do Aditamento

Renovação do Projeto "Atividade no Clube" - Lote 8 / EixoDança

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

22/09/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Manutenção de programa esportivo com aulas regulares

Fundamento Legal

Lei nº 13.019/2014, Decreto nº 57.575/16 ePortaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Termo Aditivo

23/09/2026

Chefia de Gabinete

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165715419

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Round da Superação

Descrição detalhada do objeto

O objeto do projeto consiste em promover o desenvolvimento pessoal, social e saudável de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, por meio da prática do boxe, contribuindo para a formação de cidadãos mais conscientes, resilientes e participativos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002091-5 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Projeto Round da Superação I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159945171 e 159945727), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165294895) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165393030), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Round da Superação", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165294643), que tem como montante total o valor de R$ 289.453,08 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reis e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 289.453,08 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e três reis e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.556/2026 (165309892).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165294643

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165749447

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO PASSE CERTO - PROGRAMA DE INICIAÇÃO AO FUTEBOL

Descrição detalhada do objeto

O objeto apresentado tem como objetivo promover o desenvolvimento pessoal e saudável de jovens de comunidades carentes por meio da prática do Futebol, empoderando-os para se tornarem cidadãos ativos, resilientes e socialmente engajados.Por meio de treinamentos de Futebol estruturados, atividades de formação pessoal e interações sociais positivas, o Projeto Passe Certo - Programa de Iniciação ao Futebol, busca estimular a autodisciplina, a cooperação e a liderança entre os participantes. Comaulas continuadas, visa fomentar a prática esportiva Futebol.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002090-7 Interessada: Associação Trilha Educesporte Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO PASSE CERTO - PROGRAMA DE INICIAÇÃO AO FUTEBOL I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (159944395 e 159944692), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (164967184) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165399586), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Trilha Educesporte, CNPJ nº 47.659.569/0001-27, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO PASSE CERTO - PROGRAMA DE INICIAÇÃO AO FUTEBOL", com execução no período de 05/10/2026 a 05/01/2027, conforme plano de trabalho (164967150), que tem como montante total o valor de R$ 269.599,62 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 269.599,62 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.517/2026 (165296133).4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor José Luiz Nodar Ribeiro - RF: 924.116-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164967150

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165763570

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Beach Tenis e Inclusão Social

Descrição detalhada do objeto

Implementação do Projeto Beach Tênis e Inclusão Social, voltado à oferta gratuita de aulas de Beach Tênis, promovendo o acesso democrático à modalidade esportiva no município de São Paulo, com foco na inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificada deespaços públicos. Fomentar a prática do Beach Tênis como ferramenta de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e acesso ao esporte de forma contínua e estruturada.O Projeto Beach Tênis e Inclusão Social surge como resposta ao crescimento expressivo do interesse da população por modalidades esportivas acessíveis, dinâmicas e alinhadas ao estilo de vida urbano contemporâneo

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0003070-8 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASILAssunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Beach Tenis e Inclusão Socia I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (164709065 e 164709289), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165460403) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165594895), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Beach Tenis e Inclusão Social", com execução no período de 13/10/2026 a 13/01/2027, conforme plano de trabalho (165460372), que tem como montante total o valor de R$ R$ 309.799,08 (trezentos e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ R$ 309.799,08 (trezentos e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.840/2026 (165724949). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165460372

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165721179

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Virada de Jogo - Futsal

Descrição detalhada do objeto

O Projeto Virada de Jogo - Futsal tem por finalidade a implementação de aulas gratuitas no Município de São Paulo, ampliando o acesso democrático à prática esportiva, com foco na inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificada dos espaços públicos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001406-0 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Virada de Jogo - Futsal I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (157088146 e 157088398), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165200762) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165463332), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Virada de Jogo - Futsal", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165276857), que tem como montante total o valor de R$ 259.035,12 (duzentos e cinquenta e nove mil e trinta e cinco reais e doze centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 259.035,12 (duzentos e cinquenta e nove mil e trinta e cinco reais e doze centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.536/2026 (165302112). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165276857

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165765563

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

HANDEBOL E CIDADANIA - PROJETO SOCIAL DE INICIAÇÃO AO HANDEBOL

Descrição detalhada do objeto

A modalidade de handebol será desenvolvida no âmbito da HANDEBOL E CIDADANIA - PROJETO SOCIAL DE INICIAÇÃO AO HANDEBOL , por meio da implantação de um Núcleo de Formação em Handebol, voltado à iniciação e ao desenvolvimento esportivo decrianças e adolescentes.O núcleo terá como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o handebol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, táticos, físicos e socioeducativos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0003072-4 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: HANDEBOL E CIDADANIA - PROJETO SOCIAL DE INICIAÇÃO AO HANDEBOL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (164745931 e 164746160), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165476385) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165595202), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "HANDEBOL E CIDADANIA - PROJETO SOCIAL DE INICIAÇÃO AO HANDEBOL ", com execução no período de 24/10/2026 a 24/01/2027, conforme plano de trabalho (165476143), que tem como montante total o valor de R$ 279.391,02 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e dois centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 279.391,02 (duzentos e setenta e nove mil, trezentos e noventa e um reais e dois centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 70.832/2026 (165724690). 4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165476143

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165717822

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

PROJETO VISION FUTSAL

Descrição detalhada do objeto

O núcleo terá como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o futsal como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, táticos, físicos e socioeducativos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento.

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002152-0 Interessada: INSTITUTO SOLARES BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: PROJETO VISION FUTSAL I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160284092 e 160284306), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165310792) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165574520), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO SOLARES BRASIL, CNPJ nº 11.283.964/0001-00, para a realização do evento/projeto denominado "PROJETO VISION FUTSAL", com execução no período de 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165310762), que tem como montante total o valor de R$ 259.347,67 (duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 259.347,67 (duzentos e cinquenta e nove mil trezentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7083.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.694/2026 (165346699).3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165310762

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165767950

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

MOOCAMINHADA: A CAMINHADA DA FAMÍLIA

Descrição detalhada do objeto

Promover uma corrida e caminhada gratuita de 3 km, voltada para famílias e para a comunidade em geral, proporcionando uma experiência acessível de esporte, lazer, saúde e convivência comunitária na região da Mooca.O evento terá caráter recreativo e inclusivo, incentivando a prática de atividades físicas e a adoção de hábitos saudáveis, além de fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio de uma programação diversificada, que contará com corrida, caminhada, participação de famílias com seus animais de estimação, apresentações musicais, palco e atividades de entretenimento.A iniciativa pretende reunir aproximadamente 1.600 pessoas, oferecendo à população uma programação gratuita e organizada, capaz de integrar diferentes gerações em um ambiente de lazer, bem-estar e ocupação positiva do espaço público.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0003032-5 Interessada: Associação Visando Amor Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: MOOCAMINHADA: A CAMINHADA DA FAMÍLIA I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (164417927 e 164418047), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165739257) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165763400), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Visando Amor, CNPJ nº 16.808.381/0001-70, para a realização do evento/projeto denominado "MOOCAMINHADA: A CAMINHADA DA FAMÍLIA", com execução no dia 27/09/2026, conforme plano de trabalho (165736712), que tem como montante total o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7046.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 71.120/2026 (165751878). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação. 4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165736712

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165759473

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

II FESTIVAL BIXIGA É COMUNIDADE É GENERO DA TERCEIRA IDADE

Descrição detalhada do objeto

TEM POR OBJETIVO PRINCIPAL A REALIZAÇÃO DE JOGOS DE FUTSAL AMADOR DE CATEGORIAS ENTRE MASTER (idades entre 50 á 60 anos) E VOLEIBOL FEMININO COM INTUITO DE INCENTIVAR A PRÁTICA DE ESPORTES, PARA QUE POSSAM VIVER MAIS SAUDÁVEL,SEGURO E CONFORTÁVEL, NO QUE TANGE A SUA PARTE FÍSICA, CONTRIBUINDO PARA O RESGATE DE SUA AUTOESTIMA, DE FORMA QUE SE SINTAM VALORIZADOS, RESPEITADOS E QUERIDOS.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0001827-9 Interessada: ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: II FESTIVAL BIXIGA É COMUNIDADE É GENERO DA TERCEIRA IDADE I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (158909336 e 158909666), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (164939223) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165198466), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a ASSOCIAÇÃO CULTURAL RECREATIVA E ESPORTIVA BIXIGA FUTEBOL E SAMBA, CNPJ nº 57.607.619/0001-22 , para a realização do evento/projeto denominado "II FESTIVAL BIXIGA É COMUNIDADE É GENERO DA TERCEIRA IDADE", com execução no dia 11 de outubro de 2026, conforme plano de trabalho (164661719), que tem como montante total o valor de R$ 99.971,98 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 99.971,98 (noventa e nove mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7044.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.101/2026 (165169152).4. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164661719

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165780277

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

1º Festival Infanto Juvenil de Muay thai/1°Campeonato Brasileiro Militar de Muay thai

Descrição detalhada do objeto

Organização e realização do 1º Festival Infanto Juvenil de Muay thai/1°Campeonato Brasileiro Militar de Muay thai, com o intuito de promover o mercado das lutas e artes marciais. Pretente propagar o Muay thai focando na sua divulgação e nos valores inerentes a essa arte, apostando no desenvolvimento do esporte e na valorização de talentos.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002917-3 Interessada: Associação Butantā Atletico Clube Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: 1º Festival Infanto Juvenil de Muay thai/1°Campeonato Brasileiro Militar de Muay thai I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (163736699 e 163737316), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165351926) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165763433), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO, desde que não haja impugnação descrita no item 2 julgada procedente, a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Butantā Atletico Clube, CNPJ nº 60.560.455/0001-93, para a realização do evento/projeto denominado "1º Festival Infanto Juvenil de Muay thai/1°Campeonato Brasileiro Militar de Muay thai", com execução no período de 17/10/2026 a 18/10/2026, conforme plano de trabalho (165326568), que tem como montante total o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. Ante a ausência de chamamento público, ABRE-SE prazo de 05 (cinco) dias para impugnação, cuja análise poderá resultar na anulação/revogação dos atos que consideraram inexigível o chamamento público, nos termos do art. 32 do Decreto Municipal n. 57.575/2016. 3. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7006.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.033/2026 (165450594). 4. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Alexandre Vergilio - RF: 950.232-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.5. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC. 2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento, o qual somente poderá ser assinado se não houver impugnação procedente da dispensa de chamamento público publicada na página da SEME, conforme dispõe o art. 32, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como após observadas as providências administrativas relativas à execução da emenda parlamentar previstas na regulamentação específica.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165326568

Inexigibilidade de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165777598

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Objeto

Projeto Pilates na Quebrada

Descrição detalhada do objeto

Oportunizar o desenvolvimento das pessoas nos locais onde elas moram levando o Pilates como forma de fortalecimento da saúde física e mental.> Fornecer infraestrutura técnica e necessárias para o desenvolvimento dos alunos diante dos exercícios> Ampliar o acesso aos exercícios de Pilates participativo dentro da sociedade com vulnerabilidade para que as pessoas tenham mais autonomia para as tarefas do dia a dia.> Viabilizar a prática de Pilates buscando resultados de melhora na qualidade de vida e integrando pessoas.> A busca no decorrer desse processo de aprendizado, a formação integral do indivíduo, promovendo o uso do Pilates como ferramenta de cidadania plena, com as trocas de experiências e vivências sociais, permitir aos beneficiários a participação para diminuir aquantidade de problemas de saúde.

Justificativa

Repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento

Fundamentação legal

Art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local de execução

São Paulo/SP

Aviso de Inexigibilidade de Chamamento Público

Processo SEI nº 6019.2026/0002242-0 Interessada: Associação Recreativa Beneficente Cultural Social Desportiva Originais da Santa Cruz Assunto: Evento decorrente de Emenda ParlamentarEvento/projeto: Projeto Pilates na Quebrada I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (160660433 e 160660910), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165524721) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165735449), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e a Associação Recreativa Beneficente Cultural Social Desportiva Originais da Santa Cruz, CNPJ nº 17.956.516.0001-07, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Pilates na Quebrada", com execução no período de 01/10/2026 a 30/04/2027, conforme plano de trabalho (165524673), que tem como montante total o valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7016.1 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 69.402/2026 (165580873). 3. DESIGNO como gestor da parceria a ser celebrada o servidor Mário Henrique Costa de Oliveira - RF: 953.193-9, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbido de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do relatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165524673

Outras (NP)   |   Documento: 165735826

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação e reajuste de preços dos Contratos nº 044 e 045/SEME/2022

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2022/0002041-1 Interessada: SEME Assunto: Prorrogação e reajuste de preços dos Contratos nº 044 e 045/SEME/2022 I - DESPACHO 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as informações de SEME/DGEE (161022654 e 161022713), SEME/CAF/DCL/CONTRATOS (161831349 e 165571457), a anuência das contratadas (164716866 e 164717124) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165372553), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-GAB/2020, AUTORIZO: 1.1. A aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 044/SEME/2022 (110625948), celebrado coma empresa Higienix Higienização e Serviços Ltda., CNPJ nº 13.049.979/0001-34, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/10/2026, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 6.024.042,36 (seis milhões, vinte e quatro mil e quarenta e dois reais e trinta e seis centavos) e mensal de R$ 502.003,53 (quinhentos e dois mil e três reais e cinquenta e três centavos), conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (165212725). 1.2. A aplicação do índice IPC/FIPE para reajuste dos preços praticados, com fundamento na Portaria SF n. 389/2017, além da prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 045/SEME/2022 (110626323), celebrado com a empresa E. SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 01/10/2026, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no art. 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, no valor total anual reajustado de R$ 7.437.324,60 (sete milhões, quatrocentos e trinta e sete mil trezentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos) e mensal de R$ 619.777,05 (seiscentos e dezenove mil, setecentos e setenta e sete reais e cinco centavos) conforme exposto na planilha elaborada por SEME/CAF/DPOF (165212975). 2. AUTORIZO a emissão de notas de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 e nº 19.10.27.812.4011.4.502.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, nos valores de R$ 1.506.010,59 (um milhão quinhentos e seis mil e dez reais e cinquenta e nove centavos) em favor da HIGIENIX HIGIENIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.049.979/0001-34, conforme Notas de Reserva nº 70.847/2026 e 70.851/2026 (165725014), e R$ 1.859.331,15 (um milhão oitocentos e cinquenta e nove mil trezentos e trinta e um reais e quinze centavos) em favor da E- SERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº 05.079.086/0001-03, conforme Notas de Reserva nº 70.847/2026 e 70.851/2026 (165725014), para suportar as despesas do presente exercício, devendo onerar dotação própria no exercício seguinte, em obediência ao princípio da anualidade. .II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. À SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização do termo de aditamento.4. Devem as providências acima mencionadas ser cumpridas antes de findar a vigência do contrato.

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Licitação e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165772339

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Homologação

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho PROCESSO N.º 6020.2026/0042194-0INTERESSADA: Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Setor de Almoxarifado - SMT/DAF/DA/ALMOXASSUNTO: Aquisição de materiais de expediente e papelaria para atendimento das demandas administrativas e operacionais- Dispensa Eletrônica nº 17/2026 - Homologação e Adjudicação. I. À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação da Divisão Administrativa desta Secretaria, que adoto como razões de decidir, e com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, HOMOLOGO os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 17/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente e papelaria para atendimento das demandas administrativas e operacionais.II. ADJUDICO o Grupo 1 e 2 (itens 1, 2, 3, 7 e 8) à empresa Phsoluciona Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 55.696.882/0001-63, no valor total de R$ 1.347,12 (um mil trezentos e quarenta e sete reais e doze centavos), Grupo 3 (itens 9, 10, 11 e 18) à empresa Victor Andrade do Nascimento, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 63.660.717/0001-80, no valor total de R$ 2.995,00 (dois mil novecentos e noventa e cinco reais) e Grupo 4 e 5 (itens 4, 5, 6, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 19) à empresa Mak Comércio e Distribuídora Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 49.506.420/0001-33.III.AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho em nome das empresas adjudicatárias, para fazer frente à despesa decorrente, onerando a dotação n.º 20.10.26.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, indicada na Nota de Reserva n.º 54.899/2026, totalizando R$ 20.486,12 (vinte mil quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos).IV.PUBLIQUE-SE.V.A seguir, encaminhar o processo à SMT/DAF/DF, para emissão das Notas de Empenho, a qual substituirá o contrato, conforme item 7 do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 95/2026, condicionada à apresentação das certidões comprobatórias de regularidade da contratada porventura vencidas, sem prejuízo de consulta às documentações previstas na Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município, aprovada pela Resolução nº 12/2019 daquela Corte de Contas, e providências ulteriores. Celso Jorge Caldeira Secretário Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Anexo I (Número do Documento SEI)

165689460

Data de Publicação

25/09/2026

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165776197

Dados da Licitação

Número

1.281/2026-PGM/CGGM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE CERIMONIALISTA

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos especializados de cerimonial e protocolo, contemplando planejamento, organização, acompanhamento e execução de cerimonial público do Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo

Processo

6021.2026/0060302-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

INTERESSADA: Procuradoria Geral do Município.OBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de cerimonial e protocolo, contemplando planejamento, organização, acompanhamento e execução de cerimonial público do Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM).ASSUNTO: Contratação de Cerimonialista. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "c", da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 1281/2026 - PGM/CGGM1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 165154505), o Termo de Referência (doc. 165156332), a justificativa para a contratação (doc. 165155450) e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos (doc. 165520208), e do parecer da Assessoria Técnica (doc.165748464) , que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, inciso II e § 1º, da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação atribuída pela Portaria PGM.G nº 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea "c", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da profissional KARINA DIAS SZEWCZUK, inscrita no CPF sob nº 273.***.708-81, para a prestação de serviços técnicos especializados de cerimonial e protocolo, contemplando planejamento, organização, acompanhamento e execução do cerimonial público do Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM), observados os termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 165156332). O valor do ajuste é de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme proposta (doc. 165152909), cujo empenhamento AUTORIZO.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no presente exercício, onerando a dotação 21.00.21.10.03.122.4001.2.100.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.1.3. Publlique-se, após, encaminhe-se à DCC e DC para as providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165753323

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165782758

Dados da Licitação

Número

1283/2026-PGM/CGGM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE MESTRE DE CERIMÔNIAS

Objeto da licitação

Prestação de serviços técnicos especializados de Mestre de Cerimônias para o Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM)

Processo

6021.2026/0059460-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

SEI: 6021.2026/0059460-2 INTERESSADA: Procuradoria Geral do MunicípioOBJETO: Prestação de serviços técnicos especializados de Mestre de Cerimônias para o Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM), a serem executados obrigatoriamente e de forma pessoal pelo profissional Luís Henrique Soares.ASSUNTO: Contratação de Mestre de Cerimônias. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 1283/2026 - PGM/CGGM1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 164966669), o Termo de Referência (doc. 164966095), o Termo de Justificativa de Inexigibilidade (doc. 164972187), a proposta comercial (doc. 164963867), a Nota de Reserva nº 67.357/2026 (doc. 164975138) e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Supervisão de Administração e Finanças (doc. 164974811), da Divisão de Orçamento e Gestão (doc. 165035185), da Divisão de Compras e Contratos doc. 165580870 e do parecer da Assessoria Técnica (doc. 165767786), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI, do Decreto nº 57.263/2016 e pelo artigo 3º, inciso II e § 1º, da Portaria PGM.G nº 24/2017, com a redação atribuída pela Portaria PGM.G nº 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no caput do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa LHS - SERVIÇOS PARA EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.275.436/0001-68, para a prestação de serviços técnicos especializados de Mestre de Cerimônias no Evento Comemorativo dos 40 anos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM), a serem executados obrigatoriamente e de forma pessoal pelo profissional Luís Henrique Soares, observados os termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 164966095). O valor do ajuste é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme proposta (doc. 164963867), cujo empenhamento AUTORIZO.2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no presente exercício, onerando a dotação orçamentária indicada na Nota de Reserva nº 67.357/2026 (doc. 164975138).3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 165580334, que também aprovo.4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO como fiscal do ajuste a servidora Júlia Fagundes Riego Cots, RF 889.266.1, conforme declaração constante do doc. 164967762, observados os requisitos do artigo 121 do citado Decreto. A indicação de fiscal substituto deverá ser complementada nos autos, caso cabível, antes da formalização do ajuste.- Fiscal: Júlia Fagundes Riego Cots, RF 889.266.1;- Fiscal substituto: ROSINALVA COUTINHO SOUSA R.F.: 649.163-45. PUBLIQUE-SE. Após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências relativas à emissão da Nota de Empenho e à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165771370

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165785060

Dados da Licitação

Número

1272/2026- PGM/CGGM

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE PALESTRANTE

Objeto da licitação

Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Serviços públicos, obras municipais e contratos administrativos"

Processo

6021.2026/0043680-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

SEI: 6021.2026/0043680-2 INTERESSADA: Escola Superior de Direito Público Municipal da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - ESDPM/PGM/SP. OBJETO: Contratação de Palestrante, por inexigibilidade de licitação, para PALESTRA: "Serviços públicos, obras municipais e contratos administrativos". ASSUNTO: Contratação de Palestrante. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso III, "f" da Lei Federal nº 14.133/2021. Autorização. DESPACHO Nº 1272/2026 - PGM/CGGM 1. Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente o Documento de Formalização da Demanda (doc. 163630609), o Termo de Referência (doc. 163635120), a justificativa da ESDPM para a contratação e a manifestação do Senhor Diretor da ESDPM no doc.163635018, e, no âmbito da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização da Procuradoria Geral do Município, das manifestações da Divisão de Compras e Contratos do doc.165204936 , da Supervisão de Administração e Finanças (doc.165247181) e o parecer da Assessoria Técnica (doc.165335311), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 19, incisos V e VI do Decreto 57.263/2016 e pelo artigo 3º inciso II e §1º da Portaria PGM.G nº 24/17,com a redação que lhe atribuiu a de nº PGM 71/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com o art. 55 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, do professor VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA, inscrito no CPF sob nº 936.***.204-**, para a prestação de serviços de treinamento na Escola Superior de Direito Público Municipal para exposição de palestra intitulada "Serviços públicos, obras municipais e contratos administrativos", relativa à disciplina "Direito Administrativo" do Curso "Teoria e Prática do Direito Público Municipal", observados os demais termos e condições previstos no Termo de Referência (doc. 163635120), a ser ministrada pelo Dr. Vladimir Da Rocha França. O valor total do ajuste é de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), conforme aplicação dos parâmetros fixados para remuneração de palestrantes instituídos na Portaria nº 83/PGM/2025. 2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da competente Nota de Empenho para suporte das despesas com a execução do contrato a ser firmado, no prazo de sua vigência, no presente exercício, onerando a dotação nº 39.30.03.128.4002.2.111.3.3.90.36.00.08.1.759.1656.0 do orçamento vigente, conforme nota de reserva indicada nos autos (doc. 164974287). 3. LAVRE-SE o competente termo contratual, nos moldes da minuta final acostada como doc. 163635191. 4. Nos termos e para os fins do disposto no artigo 117 da Lei Federal 14.133/21, bem como, nos artigos 119 e 120 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO, como fiscal e fiscal substituto do ajuste a ser firmado, os servidores indicados no doc. 163640852 que, conforme declarações constantes dos docs.163640505 e 163641308 atendem os requisitos estabelecidos no artigo 121 do citado Decreto, que seguem: - Fiscal: Guilherme Gomes Skrivan, RF: 917.949.6; - Fiscal Substituto: Gabriela Carezzato Miani, RF: 918.912.2. 5. PUBLIQUE-SE, após, encaminhe-se o processo à Divisão de Contabilidade para as providências de emissão de Nota de Empenho, e, à Divisão de Compras e Contratos para formalização do ajuste, nos termos da minuta aprovada, e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165677359

Outras (NP)   |   Documento: 165783938

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6021.2026/0054381-1INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município de São Paulo - PGM/SPASSUNTO: Termo de Cooperação com a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - OAB/SP. Pagamento direto das contribuições anuais dos Procuradores do Município. DESPACHO 268/ 2026 - PGM.G I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Parecer PGM/CGGM nº 163366174, que acolho como razão de decidir, e com fundamento no artigo 19-F, § 2º, inciso IV, da Lei Municipal nº 10.182, de 30 de outubro de 1986, no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no exercício da competência prevista no artigo 29, inciso XXVIII, do Decreto Municipal nº 57.263, de 29 de agosto de 2016, AUTORIZO a celebração do Termo de Cooperação entre o Município de São Paulo, por intermédio da Procuradoria Geral do Município - PGM/SP, e a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção São Paulo - OAB/SP, nos termos da minuta juntada ao presente processo, destinado a viabilizar o pagamento direto e centralizado das contribuições anuais dos Procuradores do Município de São Paulo.II - As despesas decorrentes da execução do ajuste correrão à conta do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município - FEPGMSP, por meio da dotação nº 39.10.03.122.4001.2180.3.3.90.93.00.08.1.759.1655, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.III - DESIGNO os Procuradores do Município FLÁVIA BARROS EGIDO - RF 729.180.9 e CHRISTIAN ERNESTO GERBER - RF 750.495.1 como responsáveis pelo acompanhamento do ajuste.IV - Após a formalização, à PGM/CGGM/SAF/DCC para as providências pertinentes, inclusive publicação e demais registros necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163370888

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Núcleo de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165759100

Principal

Número do Contrato

040

Contratado(a)

CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - CIEE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61600839000155

Data da Assinatura

24/08/2021

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO N° 007/040/SIURB/21/26 CONTRATO N° 040/SIURB/21 PROCESSO SEI N° 6022.2021/0001906-0 PREGÃO ELETRÔNICO N° 10/2020-COBES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/SEGES-COBES/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIА MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA E ESCOLA - (CIEE) OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DESERVIÇO DE AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIOS OBJETO DO ADITAMENTO: DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL EXCEPCIONAL; DO PREÇO, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO REAJUSTE E DOS RECURSOS FINANCEIROS DATA DE ASSINATURA: 21/08/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165757961

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165764948

Principal

Número do Contrato

071

Contratado(a)

OTTONI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38063287000171

Data da Assinatura

01/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

DIVISÃO DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO № 071/SIURB/26 CONCORRÊNCIA Nº 90012/26/SIURB PROCESSO SEI Nº 6022.2026/0002028-8 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DO RESERVATÓRIO ELEVADO DO CEU VILA ALPINA PARA REUTILIZAÇÃO OPERACIONAL NO ABASTECIMENTO INTERNO DO CE ARTHUR FRIEDENREICH, NA ZONA LESTE DE SÃO PAULO- SP. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SECRETARIA MUNICIPALDE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS CONTRATADA: OTTONI SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 2.748.000,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA EOITO MIL REAIS) DOTAÇÃO A SER ONERADA: 16.10.12.368.4027.3.364.44905100.00 NOTA DE EMPENHO: 90512/2026 DATA DE ASSINATURA: 01/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165763155

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165778105

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 55/SMIT/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu venc

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADA: Supervisão de Gestão de ContratosASSUNTO: Prorrogação de vigência contratual. 1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.2. À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023 , AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 55/SMIT/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento, bem como, aplicação de reajuste, cujo objeto é a prestação de serviços e fornecimento de link de internet de no mínimo 300 Mbps para cobertura das Unidades Telecentros em atendimento às necessidades da Coordenadoria de Inclusão Digital - CID da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, firmado com a empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.558.157/0001-62, no valor mensal de R$ 1.085,93 (um mil oitenta e cinco reais e noventa e três centavos) , perfazendo o valor anual de R$21.671,06 (vinte e um mil seiscentos e setenta e um reais e seis centavos), com as observações lançadas por SMIT/AJ.3. Em consequência, AUTORIZO a emissão de nota de reserva e de empenho para cobertura das despesas neste exercício orçamentário, que onerará a dotação orçamentária de nº 23.10.12.126.3001.4.420.33903900.00.1.500.9001.0.4. Ficam mantidos os fiscais já designados para o acompanhamento do contrato.5. APROVO a minuta de aditamento sob doc. 163876271. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC (Lei Municipal 5.075/1956);2. Após, encaminhe-se a SMIT/CAF para prosseguimento, com a adoção das providências necessárias para empenho e subscrição do termo contratual, com posterior publicação de seu extrato no DOC e, como condição de eficácia, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos prazos e nas condições estabelecidas no art. 94 da Lei 14.133/2021.

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Chamamento Público - Prejudicado (NP)   |   Documento: 165718284

Principal

Modalidade

Termo de Colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0011656-1

Número do edital

151/SMADS/2026

Objeto da parceria

Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA

Conteúdo da Ata de Resultado como Prejudicado

6024.2026/0011656-1 I. Diante dos elementos informativos que instruem o presente, especialmente do Parecer Técnico Conclusivo da Comissão de Seleção (164534033 e 165040074) e as manifestações da SAS Santo Amaro (165114126), da Coordenação de Gestão de Parcerias 165341550) e da Coordenadoria Jurídica (165526425), que acolho, TORNO PREJUDICADO/FRACASSADO o procedimento de parceria referente ao Edital de Chamamento nº 151/SMADS/2026, com fundamento no artigo 24 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, cujo objeto é a abertura de Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - SAICA, com capacidade de 15 vagas, sob supervisão da SAS Santo Amaro (SAS-SA), vez que a proposta/plano de trabalho que acudiu ao certame foi considerado insatisfatório, por não atender de maneira integral às disposições do edital que rege o certame e as normas aplicáveis à matéria.II. PUBLIQUE-SE.III. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF para anotações e à SMADS/CGPAR para ciência. Após à SAS Santo Amaro para ciência e adoção das providências subsequentes cabíveis, além de autuar novo processo para instaurar procedimento de chamamento público.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165526549

Abertura (NP)   |   Documento: 165722496

Dados da Licitação

Número

6024.2026/0015647-4

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

aquisição de Açúcar refinado em sachês, adoçante

Objeto da licitação

aquisição de Açúcar refinado em sachês, adoçante dietéticom em pó à base de sucralose e mexedores descartáveis biodegradáveis

Processo

6024.2026/0015647-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

6024.2026/0015647-4 I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação de CAF/CSCL/COMPRAS, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 150/SMADS/2026 e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 e no Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 09.538.374/0001-30, para aquisição de Açúcar refinado em sachês, adoçante dietéticom em pó à base de sucralose e mexedores descartáveis biodegradáveis, no valor total de R$ 445,43 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos).II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 através da Nota de Reserva nº 63.830/2026.III. DESIGNO o servidor Aderbal Cordeiro e Silva - RF 909.228-5 como fiscal do ajuste e a servidora Mariana de Freitas Pacios - RF nº 854.762-9 como sua substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22.IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.V. A seguir, à SMADS/CAF/COF para as providências contábeis.VI. Por fim, à SMADS/CAF/LIC para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94, II, da Lei 14.133/21, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

165470072

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165725727

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0015194-4

Número do Edital

195/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESENTES - SAICA

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0015194-4 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 195/SMADS/2026 - SAS/SÉ A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço novo que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes com Trajetória de Rua e na Rua2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 15 vagasb. Turnos: xxxc. Nº de vagas por Turno: xxx d. Nº de vagas por gênero: xxx4. Local de instalação do serviço: Subprefeitura Sé5. Área de abrangência: Municipal6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$223.547,86 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$262.350,70 9. Valor para aluguel e IPTU até R$15.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE UM REPASSE MENSAL.O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social SÉ, doravante denominada SAS / SÉ, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 03/11/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Avenida Tiradentes, 749.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/11/2026Horário: 14:00hLocal: Avenida Tiradentes, 749.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Kerlin Oliveira dos Santos Martinez RF: 911.895-1Endereço eletrônico institucional: kerlinoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Vera Lucia de Oliveira SilvaRF: 911.920-5Endereço eletrônico institucional: veraoliveira2@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Marina Carvalho Perez Peña RF: 915.281-4Endereço eletrônico institucional: marinacpp@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Clenivalda França dos SantosRF: 827.242-5Endereço eletrônico institucional: clenivaldasantos@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$3.590.559,10 (três milhões, quinhentos e noventa mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e dez centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.243.3023.6221.3.3.50.39.00.0X - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

06/11/2026

Hora da sessão

14H00

Local da sessão

Avenida Tiradentes, 749.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista do contido no presente administrativo, em especial a manifestação da SAS Sé (162663086/ 165141027), Coordenação da GSUAS (164974962), CPS Especial (164438880), SMADS/COVS (165387843), SMADS/CGPAR (165462800) e CAF/COF (165469096), que acolho, AUTORIZO abertura de procedimento de chamamento público, para celebração de parceria, através do edital nº 195/SMADS/2026, objetivando a instalação do Serviço Socioassistencial "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESENTES - SAICA - TRAJETÓRIA DE RUA E NA RUA" com capacidade de 15 vagas, com abrangência municipal e sob supervisão SAS Sé, nos termos da minuta anexada ao doc 165462481, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016, nas Portarias nº 46/SMADS/2010, nº 47/SMADS/2010, nº 47/SMADS/2026 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. Publique-se. III. Encaminhe-se à SMADS/EXPEDIENTE, SMADS/Assessoria de Comunicação Social e SMADS/CGPAR para providenciar a divulgação e publicação do edital de chamamento público no DOC e no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/SAS Sé para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165529869

Anexo II (Número do Documento SEI)

165613178

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165613312

Aviso - Edital de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 165727348

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0016856-1

Número do Edital

197/SMADS/2026

Critério de julgamento

Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou da ação

Objeto

Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF

Descrição detalhada do objeto

6024.2026/0016856-1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE PARCERIA POR TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 197/SMADS/2026 - SAS/CS A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, doravante denominada SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de Organização da Sociedade Civil, doravante denominada OSC, interessada em celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO, em conformidade com as disposições deste Edital e seus respectivos anexos, para instalação de serviço socioassistencial em substituição ao Termo de Colaboração nº 051/SMADS/2022 - Processo 6024.2021/0010113-1 que cuida do seguinte objeto:1. Tipo de Serviço: Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF2. Modalidade: xxx3. Capacidade de atendimento: a. Nº total de vagas: 1000 vagas/atendimentosb. Turnos: não se aplicac. Nº de vagas por Turno: não se aplica d. Nº de vagas por gênero: não se aplica4. Local de instalação do serviço: Distrito Grajaú5. Área de abrangência: Distrital6. Bem imóvel: Locado pela organização com repasse de recursos da SMADS7. Forma de pagamento de concessionárias (água/luz): Pagas pela organização com repasse de recursos da SMADS8. Valor mensal de custeio do serviço: a. Para OSC com isenção de cota patronal do INSS: R$82.607,08 b. Para OSC sem isenção de cota patronal do INSS: R$94.783,71 9. Valor para aluguel e IPTU até R$6.000,00 ou outro valor para aluguel no limite das legislações vigentes mais IPTU e de acordo com disponibilidade orçamentária da SMADS.10. Valor da verba de implantação: ATÉ O VALOR DE R$5.000,00. O procedimento do chamamento e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, Decreto Municipal nº 57.575/2016, Lei Municipal 13.153/2001 e Instrução Normativa 02/SMADS/2024.A finalidade do presente chamamento público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SMADS e operacionalizada pela Supervisão de Assistência Social Capela do Socorro, doravante denominada SAS / CS, devendo as OSC?s, interessadas no estabelecimento de parceria com esta Pasta, APRESENTAR SUAS PROPOSTAS em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Seleção, com indicação na face externa do envelope, do número do edital e do nome e CNPJ da OSC proponente, contendo os documentos elencados no artigo 6º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024 e solicitados no edital, como segue:Data: até o dia 03/11/2026 Horário: 09h às 17h, de 2ª a 6ª feira.Local: Av. Interlagos, 5980 - SAS Capela do Socorro.Fica estabelecido que a abertura dos envelopes será realizada através de ato solene, mediante sessão pública, onde serão adotados os procedimentos indicados no art.10 da IN 02/SMADS/2024, prevista sua realização conforme segue:Data: 06/11/2026Horário: 11:00hLocal: Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - CRAS Grajaú.A Comissão de Seleção, órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, constituída por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, nos termos do artigo 7º da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, será integrada pelos seguintes servidores: I - TITULARESNome do Servidor: Regina Celi Lessa Silva Alves RF: 787.632-7Endereço eletrônico institucional: rclsalves@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Erika Aparecida Rodrigues de OliveiraRF: 787.836.2Endereço eletrônico institucional: earoliveira@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoNome do Servidor: Maurice Silvestre da Silva MouraRF: 953.092.4Endereço eletrônico institucional: mssmoura@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoII - SUPLENTENome do Servidor: Maria Soares da Silva Damasceno dos SantosRF: 911.876.4Endereço eletrônico institucional: msdamasceno@prefeitura.sp.gov.brProvimento: EfetivoObs.: O primeiro Titular indicado será considerado Presidente da referida Comissão de SeleçãoO valor total de recursos disponibilizados será de até R$989.320,90 (novecentos e oitenta e nove mil, trezentos e vinte reais e noventa centavos) no exercício de 2027.Como a parceria contará com vigência plurianual em exercícios financeiros seguintes ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução da parceria será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes. As despesas onerarão a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.3023.4309.3.3.50.39.00.0X - manutenção e operação de equipamentos de proteção social básica às famílias, do orçamento vigente. O Edital e seus anexos poderão ser consultados pelas interessadas através da Internet pelo site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar ou no seguinte endereço: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/assistencia_social/legislacao/editais/index.php?p=340834

Data da abertura da sessão

06/11/2026

Hora da sessão

11:00

Local da sessão

Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - CRAS Grajaú.

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

6024.2026/0016856-1 I. À vista das manifestações favoráveis das áreas técnicas competentes desta Pasta (docs. SEI 165157724, 163983150, 164650394, 165421984, 165245114, 165521972, 165554606, 165559858, 165573145 e 165607781), que acolho, AUTORIZO a abertura de procedimento para celebração de parceria, através do Edital de Chamamento Público n.º 197/SMADS/2026, nos termos da minuta constante no doc. SEI 165554334, objetivando a instalação do serviço socioassistencial "Serviço de Assistência Social à Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF", com capacidade de 1000 atendimentos, com área de abrangência e instalação no Distrito Grajaú, para continuidade de serviço prestado conforme Termo de Colaboração n.º 051/SMADS/2022 (Processo SEI n.º 6024.2021/0010113-1), com vigência até 07/03/2027, sob supervisão de SAS Capela do Socorro, obedecidas todas as disposições legais que regem a matéria, observando-se especialmente os procedimentos impostos pela Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Municipal n.º 14.141/2006, Decreto Municipal n.º 57.575/2016 e Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. II. PUBLIQUE-SE. III. Encaminhe-se à SMADS/Assessoria de Comunicação Social para publicação do edital de chamamento público no sítio eletrônico da SMADS. IV. Após, à SMADS/GSUAS/CGPAR e SAS-CS para providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165609998

Anexo II (Número do Documento SEI)

165697006

Anexo IV (Número do Documento SEI)

165697132

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165728651

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2023/0000862-3

Objeto

SPSCAVV

Descrição detalhada do objeto

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV

Conteúdo do despacho

6024.2023/0000862-3 I. À vista dos dados e informações anexados a este processo, especialmente pela manifestação da SAS Penha (158741311/159821213/164715941), CPS Especial (165301925) e SMADS/Coordenação de Gestão de Parcerias (165330307), que acolho, e com respaldo no art. 42, inciso XVI, da Lei nº 13.019/2014, art. 229 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e na Cláusula Décima Sexta, Subitem 16.1.1.1 do Termo de Colaboração nº 143/SMADS/2023, AUTORIZO a rescisão do referido termo, firmado entre a municipalidade e a organização social INSTITUTO VIDA SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob n° 03.816.478/0001-82, cujo objeto é a prestação do serviço socioassistencial "SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA - SPSCAVV", com oferecimento de 110 vagas, sob supervisão da SAS Penha, reconhecendo seus efeitos a partir de 01/09/2026. II. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. III. A seguir à SMADS/CAF/COF para ciência e providências cabíveis e após, à COVS para ciência e anotações, à CPS Especial para ciência, e à SMADS/CGPAR para lavratura do respectivo termo de rescisão, obedecida a minuta anexada ao doc 165333779. IV. À SMADS/GSUAS para ciência e adoção das medidas tendentes à instauração de procedimento de apuração preliminar pelo rompimento das disposições do ajuste sem obediência do prazo, além de promover orientação às SAS, SUSAM e CPAS e demais áreas técnicas de que as rescisões das parcerias devem ser encaminhadas para emissão de parecer e decisão pela Titular desta Pasta em data anterior à prevista para o fim da vigência do ajuste, tendo em vista que cabe exclusivamente ao Titular da Pasta deliberar sobre a rescisão e a partir de qual data a rescisão produzirá efeitos, vez que a desobediência a este procedimento poderá caracterizar usurpação de competência. V. À SAS Penha para ciência e adoção das providências cabíveis, ressaltando que a rescisão não ilide eventual cobrança de eventuais pendências verificadas decorrente da relação obrigacional aqui tratada.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165501636

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165784006

Dados da Licitação

Número

76/SMADS/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviço telefônico fixo comutado - STFC

Objeto da licitação

contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI)

Processo

6024.2025/0017687-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

6024.2025/0017687-2 - 1. À vista dos dados e elementos noticiados no presente, em especial da manifestação da Coordenadoria Jurídica, e com fundamento nos artigos 107 e 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 76/SMADS/2025, firmado entre SMADS e a empresa CLARO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto trata da contratação de serviço telefônico fixo comutado - STFC (fixo-fixo e fixo-móvel) e de Serviço Móvel Pessoal - SMP (móvel-móvel, móvel-fixo e dados), nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI) a ser executado de forma contínua, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), para nele fazer constar:a) a prorrogação contratual por mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 27/09/2026 a 26/12/2026, com cláusula resolutiva;b) fica suprimido, por acordo entre as partes, nos termos do artigo 124, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, o percentual de 89,89% (oitenta e nove inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) do objeto contratual, a partir de 27/09/2026;c) o dispêndio mensal estimado para este aditamento, após a supressão, passa a ser de R$ 4.008,36 (quatro mil e oito reais e trinta e seis centavos);d) o valor total do contrato para o período de 27/09/2026 a 26/12/2026 passa a ser de R$ 12.025,07 (doze mil e vinte e cinco reais e sete centavos).2. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, no presente exercício financeiro, onerando as dotação(ões) orçamentária(s) nº 24.10.08.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0 e 93.10.08.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0, através da Extrato da Nota de Empenho nº 17.628/2026 (165691872) e Extrato da Nota de Empenho nº 17.630/2026 (165692021).3. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.4. A seguir, à CAF/COF para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do Termo de Aditamento, atentando-se as orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.5. À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

165783389

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165784264

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0007946-1

Objeto

ILPI

Descrição detalhada do objeto

INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

Conteúdo do despacho

6024.2026/0007946-1 - Deliberação Administrativa sobre - Termo de Colaboração nº 127/SMADS/2026 CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica da Assistência Social, que estabelece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado; CONSIDERANDO o Termo de Colaboração nº 127/SMADS/2026, celebrado com a OSC interessada, cujo objeto consiste na oferta de INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.019/2014, segundo a qual a análise da parceria deve observar o cumprimento do objeto e das metas pactuadas, sem prejuízo da regularização documental e financeira; CONSIDERANDO que a eficiência administrativa e a continuidade dos serviços públicos essenciais são princípios constitucionais impositivos (Art. 37, caput, da CF) e que a retenção de repasses por entraves puramente burocráticos internos configura enriquecimento sem causa da Administração Pública; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de acompanhamento das parcerias por meio da emissão mensal de Relatórios de Visita Técnica, conforme determina o Art. 4º, inciso I, e Art. 5º, inciso III, da IN05/SMADS/2018; CONSIDERANDO que a excessiva demora na tramitação dos atos administrativos coloca em risco iminente a manutenção a execução da INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI, o que pode gerar grave prejuízo aos idosos em situação de vulnerabilidade social acolhidos do serviço; Diante deste cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 (aplicada analogamente no âmbito municipal) e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: I - PELA LIBERAÇÃO do pagamento referente à competência de setembro em favor da OSC interessada, relativamente ao Termo de Colaboração nº 127/SMADS/2026. III - À Gestora da Parceria, para apresentação do relatório correspondente à competência de 05/2026, 07/2026, 08/2026, o qual foi registrado no SGTS, mas deve ser juntado ao processo de Prestação de Contas - Prazo até 4 dias úteis doc nº 165689698.IV -À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. V - À SMADS/GSUAS e à SMADS/SAS-MO, para ciência e acompanhamento das providências de regularização dos procedimentos relativos a à renovação da anualidade no SGTS que se encontra pendente. A presente autorização fundamenta-se exclusivamente na necessidade de preservação da continuidade do serviço socioassistencial e da manutenção das ações de atendimento à população idosa em situação de vulnerabilidade social, sem prejuízo da apuração e saneamento das pendências administrativas identificadas. Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165716865

Coordenação de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165767869

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2026/0002001-7

Número do Contrato

TC 162/SMADS/2026

Objeto do Contrato

Tipo de Serviço: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

Nome do Contratante

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SERGIO GONÇALVES DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - INSTITUTO DICA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

10.289.561/0001-06

Dotação orçamentária

93.10.08.243.4019.6221.3.3.50.39.00.0X -

Nota de Empenho

92.659, 92.663 e 95.666/2026

Natureza da Despesa

Fonte Municipal

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/09/2026

Data de Fim

31/08/2031

Principal

Fundamento Legal

Despacho Autorizatório

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165559275

Anexo II (Número do Documento SEI)

164373647

Anexo III (Número do Documento SEI)

163213201

Anexo IV (Número do Documento SEI)

163989218

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165742338

Principal

Número do Contrato

05592-2026-PE/EM

Contratado(a)

Super Nova Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.186.114/0001-13

Data da Assinatura

18/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05592-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019917-9 PARTES: PMSP/SMC e Super Nova Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.186.114/0001-13 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Marlon ThiagoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 100.000,00 (cem mil reais)Data da Assinatura: 18/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165584039

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165746707

Principal

Número do Contrato

05499-2026-PE/EM

Contratado(a)

SONIA MARIA DA SILVA 25301871854

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.749.128/0001-34

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05499-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019808-3 PARTES: PMSP/SMC e SONIA MARIA DA SILVA 25301871854, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.749.128/0001-34OBJETO: Palestras e debates - Primeira Infância na Prática: Um Convite para o debateO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 08/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165724270

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165746911

Principal

Número do Contrato

04835-2026-PE/EM

Contratado(a)

63.636.584 POTY PORAN TURIBA CARLOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.636.584/0001-06

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

21

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04835-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019172-0 PARTES: PMSP/SMC e 63.636.584 POTY PORAN TURIBA CARLOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.636.584/0001-06 OBJETO: Curso Teórico - Vivencia Artístico Cultural - Jaciara Augusto Martim - Curso Teórico de introdução às culturas indígenas no Brasil. O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 06/10/2026 a 27/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 1.925,00 (um mil e novecentos e vinte E cinco reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165561672

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165747019

Principal

Número do Contrato

04992-2026-PE/EM

Contratado(a)

SÓLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.301.913/0001-43

Data da Assinatura

17/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04992-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0017886-4 PARTES: PMSP/SMC e SÓLADIES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 23.301.913/0001-43OBJETO: Espetáculo de Circo - O que será que tem na Mala?O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 9.000,00 (nove mil reais)Data da Assinatura: 17/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165566760

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165764290

Principal

Número do Contrato

05741-2026-PE/EM

Contratado(a)

SLUM PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.021.710/0001-61

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05741-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020793-7 PARTES: PMSP/SMC e SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.021.710/0001-61 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Guz na Ocupação Visual HíbridaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 25/09/2026 a 27/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 59.400,00 (cinquenta E nove mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165733485

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165765245

Principal

Número do Contrato

05518-2026-PE/EM

Contratado(a)

Psiu Produções e Eventos LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

Psiu Produções e Eventos LTDA

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05518-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019651-0 PARTES: PMSP/SMC e Psiu Produções e Eventos LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.621.047/0001-66 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Ritmo y Sabor O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165710380

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165766447

Principal

Número do Contrato

05051-2026-PE/EM

Contratado(a)

LUCIANA RAMIM

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.459.569/0001-97

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05051-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019080-5 PARTES: PMSP/SMC e 15.459.569 LUCIANA RAMIM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.459.569/0001-97 OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Luciana Ramin - Quanto você ocupa? vídeo mapping O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165710184

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165767136

Principal

Número do Contrato

05630-2026-PE/EM -

Contratado(a)

LILIANE VENTURA ASSIS 40022622861

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

36.155.486/0001-84

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05630-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020131-9 PARTES: PMSP/SMC e LILIANE VENTURA ASSIS 40022622861, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 36.155.486/0001-84 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile da Ventura Lys Ventura O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165710099

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165768432

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0014450-1

Contratado(a)

MARGARETH DOS SANTOS VALENTIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

246.***.***-**

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0014450-1 PROCESSO: 6025.2026/0014450-1 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: MARGARETH DOS SANTOS VALENTIM, CPF nº 246.***.***-** VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165711594

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165769686

Principal

Número do Contrato

05462-2026-PE/EM

Contratado(a)

CULTURA E CONVENÇÕES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

09.152.241/0001-20

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05462-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020163-7 PARTES: PMSP/SMC e CULTURA E CONVENÇÕES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 09.152.241/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Vou Na Vida O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 04/12/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165709992

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165767709

Principal

Número do Contrato

05451-2026-PE/EM

Contratado(a)

ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.035.987/0001-45

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05451-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019397-9 PARTES: PMSP/SMC e ORION PRODUCOES E EVENTOS ARTISTICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.035.987/0001-45OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CALDEIRAO DA DOBRADAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 27/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165741233

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165772476

Principal

Número do Contrato

05239-2026-PE/EM

Contratado(a)

TEATRO MAMULENGO DA FOLIA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

15.802.551/0001-46

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05239-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019661-7 PARTES: PMSP/SMC e TEATRO MAMULENGO DA FOLIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.802.551/0001-46OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - MAMULENGO DA FOLIA - RESENHA DE MAMULENGOO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 06/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165742844

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165773688

Principal

Número do Contrato

05449-2026-PE/EM

Contratado(a)

B&P Produções Artísticas LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.894.198/0001-99

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05449-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019526-2 PARTES: PMSP/SMC e B&P Produções Artísticas LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.894.198/0001-99OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Dj Guigo - Samba Rock na VeiaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 05/12/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165743586

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165774804

Principal

Número do Contrato

05276-2026-PE/EM

Contratado(a)

JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.648.368/0001-02

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05276-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019183-6 PARTES: PMSP/SMC e JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.648.368/0001-02 OBJETO: Artes visuais: Graffiti solo - Camila - Mural Btt - Mural casa de cultura do butantãO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165703963

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165777544

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0017559-8

Contratado(a)

NATÁLIA SILVA CUNHA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

303. ***.***-**

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0017559-8 PROCESSO: 6025.2026/0017559-8 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: NATÁLIA SILVA CUNHA, CPF nº 303. ***.***-** VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165768837

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165778108

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0017471-0

Contratado(a)

Anderson Pereira Machado

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

293. ***.***-**

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0017471-0 PROCESSO: 6025.2026/0017471-0 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: Anderson Pereira Machado, no CPF nº 293. ***.***-** VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165767824

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165778548

Principal

Número do Contrato

6025.2026/0014453-6

Contratado(a)

VINÍCIUS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

388. ***.***-**

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 6025.2026/0014453-6 PROCESSO: 6025.2026/0014453-6 OBJETO: Estabelecer a parceria dos partícipes, mediante comunhão de esforços e recursos, para a execução da prestação de serviço referente à Avaliação e Seleção de Projetos/Propostas CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa CONTRATADA: VINÍCIUS FELIPE OLIVEIRA DA SILVA, no CPF nº 388. ***.***-** VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) O presente contrato entende-se por escopo e o período de realização da prestação de serviço será de 1 (um) mês Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165763932

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165779024

Principal

Número do Contrato

05257-2026-PE/EM

Contratado(a)

JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.648.368/0001-02

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05257-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018746-4 PARTES: PMSP/SMC e JG PRODUCOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 68.648.368/0001-02 OBJETO: Artes Visuais - Viana - Mural Btt - Mural casa de cultura do butantãO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 25/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165759169

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165780101

Principal

Número do Contrato

05081-2026-PE/EM

Contratado(a)

17.820.262 FRANCISCO HELIO DA COSTA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.820.262/0001-03

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05081-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018377-9 PARTES: PMSP/SMC e 17.820.262 FRANCISCO HELIO DA COSTA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.820.262/0001-03 OBJETO: Intervenção artística\Brincantes do Sertão - Cacá Lopes e Costa Senna\Brincando com o Cordel O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 23/09/2026

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165710488

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165784590

Principal

Número do Contrato

05694-2026-PE/EM

Contratado(a)

AMANDA MACIEL DE sÃo CIRILO PRODUÇÓES ARTÍSTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.682.507/0001-21

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05694-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020534-9 PARTES: PMSP/SMC e AMANDA MACIEL DE sÃo CIRILO PRODUÇÓES ARTÍSTICAS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 33.682.507/0001-21OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amanda MittzO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 26/09/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.998,33 (quatorze mil e novecentos e noventa E oito reais e trinta E três centavos)Data da Assinatura: 24/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165729263

Abertura (NP)   |   Documento: 165743329

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020647-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de Circo - Grupo Chegança

Processo

6025.2026/0020647-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165405588), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165405613), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165405595), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LAURA FAJNGOLD COSTA (CPF nº 314.XXX.XXX-09), nome artístico "LAURA FAJNGOLD COSTA" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165405598), por intermédio de Biro Auê Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo de Circo - Grupo Chegança PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Horário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, na altura do 154 - República, São Paulo - SP, 01045-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165405613). VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.460/2026 (165596188). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165634026

Abertura (NP)   |   Documento: 165743707

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020555-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Nininho Tomás - Soul da Caatinga

Processo

6025.2026/0020555-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165373439), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165373474), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165373443), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Givaldo de Almeida (CPF nº 250.XXX.XXX-11), nome artístico "Nininho Tomás" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165373452), por intermédio de VANUZIA FIGUEREDO ALVES 17706654800, inscrita no CNPJ sob o nº 30.491.376/0001-07. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Nininho Tomás - Soul da Caatinga PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 08/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da República, na altura do 154 - República, São Paulo - SP, 01045-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165373474). VALOR GLOBAL: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.509/2026 (165606826). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituta, Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165636495

Abertura (NP)   |   Documento: 165744203

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020530-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Perfume, lugar e memória: uma viagem da flor à síntese.

Processo

6025.2026/0020530-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165337686), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165337699), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165337691), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ORPHEU BITTENCOURT CAIROLLI, CPF nº 514.XXX.XXX-20. OBJETO: Palestras e debates - Perfume, lugar e memória: uma viagem da flor à síntese. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 01/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 01/10/2026Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165337699). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.328/2026 (165556423). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF 850.454-7, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165636698

Abertura (NP)   |   Documento: 165745301

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020149-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Coletivo Perambularte - Pinóquio na Caatinga Encantada

Processo

6025.2026/0020149-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165042516), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165042542), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165042524), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cleison Guimarães Santos (CPF nº 539.XXX.XXX-33), nome artístico "Cleison Guimarães" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 57.556.404 CLEISON GUIMARAES SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 57.556.404/0001-83. OBJETO: Artes Cênicas - Coletivo Perambularte - Pinóquio na Caatinga Encantada. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165042542. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.325/2026 (165553678). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165643546

Abertura (NP)   |   Documento: 165745744

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020371-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Galezya - Aula-magna: crie seu adereço de cabeça com Galezya.

Processo

6025.2026/0020371-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165224076), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165224833), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165224268), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vinicíos Rosa Ferreira (CPF nº 484.XXX.XXX-63), nome artístico "Galezya", por intermédio de 47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.005.341/0001-13. OBJETO: Palestras e debates - Galezya - Aula-magna: crie seu adereço de cabeça com Galezya. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/11/2026 a 29/11/2026, totalizando 4 apresentações conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 26/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 18:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP sexta-feira: 27/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 18:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 15:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP domingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:00 horasHorário: 15:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 04. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165224833. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.390/2026 (165574843). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 9448683, e Iris de Souza, RF 6433065, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165640212

Abertura (NP)   |   Documento: 165746074

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020449-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - História das demolições.

Processo

6025.2026/0020449-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165281411), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165281441), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165281419), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Adriana Nunes de Arruda Camargo (CPF nº 313.XXX.XXX-70), nome artístico "Adriana Nunes" e as demais integrantes do grupo, por intermédio de 49.613.174 ADRIANA NUNES DE ARRUDA CAMARGO, inscrita no CNPJ sob o nº 49.613.174/0001-19. OBJETO: Espetáculo de dança - História das demolições. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/11/2026 a 19/11/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:quarta-feira: 18/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica quinta-feira: 19/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Referência da DançaObservação: Sala Cênica QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165281441. VALOR GLOBAL: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.9.001.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.377/2026 (165570634). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Vicente Andreato, RF 697.243, e Vivian Dias, RF 879835, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165651243

Abertura (NP)   |   Documento: 165744652

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020784-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DSouza.

Processo

6025.2026/0020784-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165424997), do parecer técnico conclusivo (165425010) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165425012), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165425010), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILLIAM DE SOUZA (CPF nº 378.XXX.XXX-67), nome artístico "Dsouza" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165425000), por intermédio da empresa SUPER NOVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DSouza. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Carminha, 264 - Parque São Lucas, São Paulo - SP, 03240-040, das 18:00 às 19:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Check list (165425012). VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00.1.500.7065.1, conforme Nota de Reserva Nº 69.201/2026 (165508262). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165575882

Abertura (NP)   |   Documento: 165744556

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020534-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amanda Mittz

Processo

6025.2026/0020534-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165339180), do parecer técnico conclusivo (165339194) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165339196), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165339183), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Amanda Maciel de São Cirilo (CPF nº 400.XXX.XXX-10), nome artístico "Amanda Mittz", por intermédio de AMANDA MACIEL DE SÃO CIRILO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.682.507/0001-21. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amanda Mittz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Largo do Arouche, 394 - República São Paulo - SP, às 17:20. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$14.998,33 (quatorze mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165339196). VALOR GLOBAL: R$14.998,33 (quatorze mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 68994/2026 (165425348). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Rayane Nascimento RF nº 9515453 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165469962

Abertura (NP)   |   Documento: 165746412

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020750-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro Infantil - O Showzinho que Deu pra Fazer.

Processo

6025.2026/0020750-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (), da informação com check list de CAF/SCA/CO (), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (XXXX), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thais Aline de Souza Foresto (CPF nº 370.XXX.XXX-56), nome artístico "Thais Foresto" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165418269), por intermédio de T. A. S. FORESTO PRODUCOES CULTURAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 26.986.672/0001-01. OBJETO: Teatro Infantil - O Showzinho que Deu pra Fazer. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Penha QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165418274. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.335/2026 (165558830). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF 836.057-0, e Nelson de Souza, RF 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165646162

Abertura (NP)   |   Documento: 165746968

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019345-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Ailton.

Processo

6025.2026/0019345-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164482410), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164482439), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164482411), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ailton José de Barros (CPF nº 403.XXX.XXX-25), nome artístico "Ailton Coletor", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (164482414), por intermédio de ROBSON JUAREZ ALVES DO LAGO 33589556803, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.495/0001-75. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Ailton. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vigia da Encruzilhada, 5 - Itaim Paulista, São Paulo - SP, 08120-140 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164482439. VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.680/2026 (165340385). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, e Fernanda de Laurentis, RF nº 679.218.9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165482743

Abertura (NP)   |   Documento: 165747541

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0007280-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Apresentação Musical/ Show - Apresentações Nós por Nós Fest Music

Processo

6025.2026/0007280-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (155075577), da informação com check list de SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS (155075611), do parecer da Assessoria Jurídica (165607202), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (155075590), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Vanderlei Santos Garrido (CPF nº 246.XXX.XXX-09), nome artístico "Realidade Urbana" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (155075590), por intermédio de REALIDADE URBANA PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.963.075/0001-79. OBJETO: Apresentação Musical/ Show - Apresentações Nós por Nós Fest Music PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/09/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): CEU CAMPO LIMPO - Av. Carlos Lacerda no 678 - Vila Pirajussara, São Paulo - SP, às 21:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$70.000,00 (setenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 155075611. VALOR GLOBAL: R$70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 67.642/2026 (165040077) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Fabiana Santos da Silva RF 91230.8-3, e Luiz Lobato da Silva RF 953.316-8 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165647394

Abertura (NP)   |   Documento: 165749716

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021153-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lucas & André - Espetáculo Musical/ Lucas e André

Processo

6025.2026/0021153-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165662462; 165662465), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDRÉ CARLOS DE MOURA (CPF nº 377.XXX.XXX-45), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LUCAS & ANDRE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.537.661/0001-06 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lucas & André - Espetáculo Musical/ Lucas e André PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 14:00h às 15:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda, São Paulo - SP, 05588-001Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 26.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00 Valor total da contratação: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva com Transferência nº 65.515/2026 (165698608). II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704691

Abertura (NP)   |   Documento: 165750430

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020939-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - CRISP - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0020939-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165504245), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO ANTÔNIO CRISPIM DE SOUSA (CPF nº 500.XXX.XXX-09), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - CRISP - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vilma, 414 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-090Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165696159. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704799

Abertura (NP)   |   Documento: 165751103

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021129-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Livre Acesso canta

Processo

6025.2026/0021129-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165643873), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO RABELO (CPF nº 327.XXX.XXX-98), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Livre Acesso canta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00h às 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Travessa Mirrá, 32 - Vila Curuçá VelhaSão Paulo - SP, 08031-550Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocento reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165691155. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704812

Abertura (NP)   |   Documento: 165751576

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021067-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Carlos Mais canta

Processo

6025.2026/0021067-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, 165592795dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FABIO CARLOS DA ANUNCIAÇÃO SANTOS (CPF nº 270.XXX.XXX-77), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Carlos Mais canta PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Tv. Mirrá, 32 - Vila Curuçá VelhaSão Paulo - SP, 08031-550Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165689073. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704838

Abertura (NP)   |   Documento: 165763935

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020793-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Guz na Ocupação Visual Híbrida

Processo

6025.2026/0020793-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165441971), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GUSTAVO SEMPE CHAVES (CPF nº 985.XXX.XXX-00), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Guz na Ocupação Visual Híbrida PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 25/09/2026 a 27/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 19.800,002º R$ 19.800,003º R$ 19.800,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentoa reIais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165543632. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Henrique Assunção de Morais, RF 8973849 e, como substituto(a), Karina Ribeiro, RF 9480218. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704850

Abertura (NP)   |   Documento: 165770624

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021166-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Levi de Paula

Processo

6025.2026/0021166-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165668259; 165668264), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEVI NOVACHI DE PAULA (CPF nº 385.XXX.XXX-40), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de R B ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.257.802/0001-03. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Levi de Paula PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Dr. Guilherme de Abreu Sodré, 1410 - Conj. Res. Prestes Maia, São Paulo - SP, 08490-010Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 35.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165703782. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704964

Abertura (NP)   |   Documento: 165770973

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020795-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Felipe Marquez e banda.

Processo

6025.2026/0020795-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165444348), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165444366), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165444353), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Felipe Marques da Silva (CPF nº 385.XXX.XXX-85), nome artístico "Felipe Marquez" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165444355), por intermédio de BLESSED ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Felipe Marquez e banda. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Tv. Mirrá, 32 - Vila Curuçá VelhaSão Paulo - SP, 08031-550 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165444366. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.165/2026 (165493479). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742, e Rayane Oliveira Belange, RF 9141499, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165574722

Abertura (NP)   |   Documento: 165771072

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020583-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Gu Sampaio - Circuito de Rua

Processo

6025.2026/0020583-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

165393053I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Gustavo Sampaio de Oliveira (CPF nº 350.XXX.XXX-83), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Gu Sampaio - Circuito de Rua PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 16:00h às 17:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vilma, 414 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-090Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165598250. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704952

Abertura (NP)   |   Documento: 165772019

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020582-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ VM - Brasilidades

Processo

6025.2026/0020582-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

165392009I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VALMIR SILVA DE AGUIAR (CPF nº 399.XXX.XXX-01), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ VM - Brasilidades PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vilma, 414 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-090Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165546950. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704942

Abertura (NP)   |   Documento: 165772406

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020580-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Jackson - Brasilidades

Processo

6025.2026/0020580-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

165390653I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JACKSON GOMES DOS SANTOS (CPF nº410.XXX.XXX-79), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ Jackson - Brasilidades PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vilma, 414 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-090Observação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165625584. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704923

Abertura (NP)   |   Documento: 165772710

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020882-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Bailart Centro de Dança - Mostra de Dança - Hoje é Dia de Quê?

Processo

6025.2026/0020882-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

165493259I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Williane de Oliveira Santos (CPF nº 398.XXX.XXX-29), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Bailart Centro de Dança - Mostra de Dança - Hoje é Dia de Quê? PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:00h às 13:00hClassificação 0etária: LIVRE (L)Local: Rua Vilma, 414 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-090Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165611231. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704919

Abertura (NP)   |   Documento: 165774178

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020847-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - ZPDRZ Na Ocupação Visual Híbrida

Processo

6025.2026/0020847-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165487253), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: PEDRO IVO BARBOZA (CPF nº 230.XXX.XXX-90), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº47.021.710/0001-61. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - ZPDRZ Na Ocupação Visual HíbridaPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 25/09/2026 a 27/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 19.800,002º R$ 19.800,003º R$ 19.800,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 59.400,00 (cinnquenta e nove mil e quatrocentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165581161. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Karina Ribeiro, RF 9480218 e, como substituto(a), Mauro Henrique Assunção de Morais, RF 8973849. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165745497

Abertura (NP)   |   Documento: 165774574

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020886-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Performance Avante Frontin - Ritmos de Luz

Processo

6025.2026/0020886-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165494836), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DIANA AGATHA DA SILVA NOGUEIRA (CPF nº 532.XXX.XXX-40), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de NAIR CRISTINA MARQUES TERTULIANO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.303.240/0001-14. OBJETO: Artes Cênicas - Performance Avante Frontin - Ritmos de Luz PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período:27/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00h às 14:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vilma, 414 - Vila Jacuí, São Paulo - SP, 08060-090Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165599451. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704900

Abertura (NP)   |   Documento: 165775412

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020914-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - ELAINE DE JESUS - Apresentação Musica

Processo

6025.2026/0020914-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

165499302I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (, ), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, 165499307dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELAINE CRISTINA DE JESUS (CPF nº 227.XXX.XXX-57), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de GLORIFY MUSIC LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.717.708/0001-85. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - ELAINE DE JESUS - Apresentação Musica PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 19:00h às 20:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Ana Perena, na altura do 110 - Conjunto Habitacional José Bonifácio, São Paulo - SP, 08255-000Observação: Valor por apresentação: 1º R$ 62.472,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 62.472,00 (sesenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165600144. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704869

Abertura (NP)   |   Documento: 165775830

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020157-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Amigos do Bigail

Processo

6025.2026/0020157-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165052823), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: GLEYCE FABIANA FERREIRA DA SILVA (CPF nº 273.XXX.XXX-94), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de Blessed Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Amigos do Bigail PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Tv. Mirrá, 32 - Vila Curuçá VelhaSão Paulo - SP, 08031-550Observação: Valor por apresentação:1º R$ 7.400,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocento reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165658533. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704865

Abertura (NP)   |   Documento: 165776091

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020794-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Lucas Bitar na Ocupação Visual Híbrida

Processo

6025.2026/0020794-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS BITAR PIRAGINE (CPF nº 403.XXX.XXX-30), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de SLUM PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.021.710/0001-61. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Lucas Bitar na Ocupação Visual Híbrida PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 25/09/2026 a 27/09/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 25/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00h às 23:59hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da LapaObservação: Valor por apresentação:1º R$ 19.800,002º R$ 19.800,003º R$ 19.800,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentoa reIais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165544396. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Mauro Henrique Assunção de Morais, RF 8973849 e, como substituto(a), Karina Ribeiro, RF 9480218. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165704862

Abertura (NP)   |   Documento: 165774698

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019092-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro adulto - P.A.R.E.L.H.A - Um olhar sobre a realidade.

Processo

6025.2026/0019092-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164316551), da informação com check list de CAF/SCA/CO (164316572), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164316554), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria José Alves da Silva (CPF nº 412.XXX.XXX-00), nome artístico "Maria José" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 51.314.856 MARIA JOSE ALVES DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.314.856/0001-72. OBJETO: Teatro adulto - P.A.R.E.L.H.A - Um olhar sobre a realidade. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 03/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 03/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 14 (quatorze) anosLocal: Casa de Cultura Municipal Parelheiros QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 164316572. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.254/2026 (165528782). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, e Ana Paula de Souza, RF 9283200, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165564791

Abertura (NP)   |   Documento: 165776856

Dados da Licitação

Número

1118/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens materiais

Objeto da licitação

Aquisição de Eletrodoméstico, TV Smart

Processo

6025.2026/0019117-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Torna-se público que a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, em sua redação vigente, observadas as regras operacionais do Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br e as demais normas aplicáveis.A participação no presente certame dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.comprasnet.gov.br - Cotação nº 1118/2026 e UASG 925054 nas condições descritas no Aviso.A sessão será realizada no dia 30/09/2026 às 14:30 horas. Aviso de Dispensa de Licitação na íntegra: 165770398

Arquivo (Número do documento SEI)

165770398

Abertura (NP)   |   Documento: 165777148

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020992-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Estevão 2 Pac

Processo

6025.2026/0020992-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165517933), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANDERSON PINTO ESTEVÃO (CPF nº 180.XXX.XXX-04), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de A.P. ESTEVAO EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 18.257.086/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/ Estevão 2 Pac PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 27/09/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nossa Senhora Do Bom Conselho - 74 - Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho - CEP 05763-470 - SÃO PAULO Observação: domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00h às 19:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: R. Nossa Sra. do Bom Conselho - Chacara Nossa Sra. do Bom Conselho, São Paulo - SPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 3.500,002º R$ 3.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 7.000,00 (sete mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165749670. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Rua Nossa Senhora Do Bom Conselho - 74 - Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho - CEP 05763-470 - SÃO PAULO, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023, para R. Nossa Sra. do Bom Conselho - Chacara Nossa Sra. do Bom Conselho, São Paulo - SP, servidor(a) Jussara Pereira Guimarães RF 9307648/1, como substituto(a) LORENA SOUZA CARVALHO RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165770149

Abertura (NP)   |   Documento: 165779163

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0019764-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ NO HALL.

Processo

6025.2026/0019764-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164807072), do Estudo Técnico Preliminar (165500795), que neste ato APROVO/RATIFICO, e da informação com check list de CAF/SCA/CO (164807101), do parecer da Assessoria Jurídica (165738713), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164807082), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Leandro Fagner Soares (CPF nº 304.XXX.XXX-70), nome artístico "Cotodman", conforme Declaração de Exclusividade (164807088), por intermédio de LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.693.082/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ NO HALL. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sexta-feira: 23/10/2026Horário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (164807101). VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 67.154/2026 (164931474). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 889.389-6, e Eliézer Giazzi Teles, RF 854.746-7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165740961

Abertura (NP)   |   Documento: 165779901

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020563-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo de dança - Emyrates: Viemos Todos de Lá

Processo

6025.2026/0020563-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165379148), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165379164), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165379152), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Simone Rodrigues (CPF nº 154.XXX.XXX-90), nome artístico "Simone El Latefah", conforme Declaração de Exclusividade (165379156), por intermédio de 30.022.606 LUCELIA COELHO BARBOSA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.022.606/0001-99. OBJETO: Espetáculo de dança - Emyrates: Viemos Todos de Lá PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 22/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Teatro Flávio Império QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165379164). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.503/2026 (165605635). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Edson Paulo, RF 878.892-8 e, como substituto, Adesilio Fialho de Oliveira, RF 592.664.5. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165753275

Abertura (NP)   |   Documento: 165780528

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020974-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show Rebeca Carvalho

Processo

6025.2026/0020974-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165511237), do Estudo Técnico Preliminar (165511263), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165511273) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165511279), do parecer da Assessoria Jurídica (165735884), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165511246), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rebeca Carvalho da Silva (CPF nº 022.XXX.XXX-75), nome artístico "Rebeca Carvalho", conforme Declaração de Exclusividade (165511251), por intermédio de FHF Produções Artísticas e Eventos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 29.544.882/0001-38. OBJETO: Espetáculo Musical/Show Rebeca Carvalho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Avenida dos Metalúrgicos, 1262 - Cidade Tiradentes, São Paulo - SP, 08471-000 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165511279). VALOR GLOBAL: R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 74.10.23.695.4009.2.118.33903900.00.1.500.9001.0, destinada à Unidade Executora 25.10, conforme nota de reserva de recursos nº 65.515/2026 (165624814). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto, João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165736887

Abertura (NP)   |   Documento: 165780928

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020658-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show -Doce Encontro

Processo

6025.2026/0020658-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165407061), do Estudo Técnico Preliminar (165407078), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165407081) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165407086), do parecer da Assessoria Jurídica (165624295), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165407066), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Joaquim Reis Neto (CPF nº 224.XXX.XXX-02), nome artístico "Doce Encontro" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165407070), por intermédio de Dujoka Produções Artisticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.590/0001-58. OBJETO: Espetáculo Musical / Show -Doce Encontro PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): domingo: 27/09/2026 (1 apresentação)Horário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Nossa Senhora Do Bom Conselho - 74 - Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho - CEP 05763-470 - SÃO PAULO QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165407086). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.158/2026 (165491296). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituta, Lorena Souza Carvalho, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165628648

Abertura (NP)   |   Documento: 165781248

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020323-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/ Show - Evento "Música em Movimento"

Processo

6025.2026/0020323-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165190792), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165190862), do parecer da Assessoria Jurídica (165623625), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165190807, 165190810, 165190811, 165190815, 165190820, 165190822, 165190825, 165190829, 165190831), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Fernando de Almeida Neres (CPF nº 355.XXX.XXX-31), nome artístico "Fernando Neres" RODRIGO RIBEIRO MARCOLINO (CPF nº 301.XXX.XXX-73), nome artístico "Rodrigo Una" PEDRO DIONIZIO NETO (CPF nº 012.XXX.XXX-21), nome artístico "Pedrinho FM" SIDNEI BARBOSA NASCIMENTO (CPF nº 185.XXX.XXX-43), nome artístico "Sidnei Presida" José Renato Salomão de Oliveira (CPF nº 307.XXX.XXX-93), nome artístico "Johta Ehre" Gleyce Fabiana Ferreira da Silva (CPF nº 273.XXX.XXX-94), nome artístico "Gleyce Bigail" Rodolfo Gonçalves Amaral (CPF nº 326.XXX.XXX-92), nome artístico "Rodolfo Amaral" KLEBER LUIS SIQUEIRA (CPF nº 125.XXX.XXX-62), nome artístico "KLEBÃO" GILBERTO MENDES DE MATOS (CPF nº 327.XXX.XXX-77), nome artístico "Giba Tok Nosso" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165190807, 165190810, 165190811, 165190815, 165190820, 165190822, 165190825, 165190829, 165190831), por intermédio de BLESSED ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.495.504/0001-02. OBJETO: Espetáculo Musical/ Show - Evento "Música em Movimento". PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 a 27/09/2026Cronograma: R. Jandyra Nogueira Martins, s/n - Alt. nº 165 - Jd. Myrna - São Paulo - SP Pagode do Mandela - 26/09/2026 às 15hPedrinho FM - 26/09/2026 às 16h30 Fizart - 26/09/2026 às 18h Johta Erre - 26/09/2026 às 19h30Tok Nosso - 26/09/2026 às 21h R. Ernesta Fracarolli, 111 - Jd. São Rafael - São Paulo - SP Pagode do Mandela - 27/09/2026 às 15hTok Nosso - 27/09/2026 às 16h30Fizart - 27/09/2026 às 18hJohta Erre - 27/09/2026 às 19h30 R. Águas Formosas, s/n - Alt. nº 180 - Jd. Brasil - São Paulo - SP Samba a Mocidade de São Paulo - 27/09/2026 às 14hPagode do Conjunto - 27/09/2026 às 15h30Pedrinho FM - 27/09/2026 às 17hAmigos do Bigail - 27/09/2026 às 19hsKlebão - 27/09/2026 às 20hClassificação etária: Livre LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 14. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 7.400,00, R$ 3.800,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ. VALOR GLOBAL: R$100.000,00 (cem mil Reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 68.808/2026 (165369693). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato RF 930.848-2 e, como substituto(a), Luis Antonio Carneiro RF 818.061.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165625518

Abertura (NP)   |   Documento: 165782438

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017156-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Projeção Imersiva Geek.

Processo

6025.2026/0017156-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (164512103), da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (164513744), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela Portaria 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (164517681), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ERIC DRUMMOND DE CAMARGO (CPF nº 469.XXX.XXX-13), nome artístico "Eric Drummond de Camargo", por intermédio da empresa ARTEMAIS PRODUCOES ARTISTICAS E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.164.643/0001-37. OBJETO: Artes visuais: Projeções (video mapping, laser e similares) - Projeção Imersiva Geek. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro Cultural da Penha, do 12:00 às 19:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há despesas extraordinárias, conforme Relatório de Checklist (164513744). VALOR GLOBAL: R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 58.901/2026 (163068948). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Valquiria Gama, RF nº 836.057-0, e, Nelson de Souza RF nº 6494528, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165483416

Abertura (NP)   |   Documento: 165782763

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021052-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show Márcio Art

Processo

6025.2026/0021052-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165578521), do Estudo Técnico Preliminar (165578537), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165578541) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165578545), do parecer da Assessoria Jurídica (165728523), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165578524), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCIO FERREIRA LISBOA (CPF nº 072.XXX.XXX-60), nome artístico "Marcio Art" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165578530), por intermédio de Super Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show Márcio Art. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 27/09/2026Horário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Tomás de Santa Maria, s/n - Conj. Hab. Teotônio Vilela - São Paulo - SP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165578545). VALOR GLOBAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.610/2026 (165703699). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 948.908-8, e Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 847.274-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165736882

Abertura (NP)   |   Documento: 165783187

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021030-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Antonio Matos - Minha Neta é Uma estrela.

Processo

6025.2026/0021030-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165552833), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165552861), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165552841), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS (CPF nº 543.XXX.XXX-53), nome artístico "Antonio Matos" e os demais integrantes do grupo , por intermédio de 14.955.866 ANTONIO DAMIAO DA SILVA MATOS, inscrita no CNPJ sob o nº 14.955.866/0001-60. OBJETO: Artes Cênicas - Antonio Matos - Minha Neta é Uma estrela. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026 - totalizando 01 (uma) apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): 28/11/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Centro Cultural da Diversidade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.934/2026 (165671194). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Tatto Oliveira, RF 883.136.0 e, como substituto(a), Luis Guilherme Silva, RF 957.964.8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165738802

Abertura (NP)   |   Documento: 165783725

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021091-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Pixote.

Processo

6025.2026/0021091-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165608366), do Estudo Técnico Preliminar (165608379), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165608384) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165608386), do parecer da Assessoria Jurídica (165733908), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165608367), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS FERNANDO MONTEIRO (CPF nº 276.XXX.XXX-02), nome artístico "Dodô" e os demais integrantes do grupo, conformeDeclaração de Exclusividade (165608370), por intermédio de Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no CNPJ sob o nº 43.407.534/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pixote. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Domingo: 27/09/2026Horário: 17:30 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: R. Cel. Manuel Feliciano de Souza, 1048 - Vila Jacuí, São Paulo - SP.CEP: 08060-060 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165608386). VALOR GLOBAL: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.612/2026 (165703838). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648-1, e Lorena Souza Carvalho, RF 9537023, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165735766

Abertura (NP)   |   Documento: 165783862

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020466-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Casulo.

Processo

6025.2026/0020466-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165294461), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165294479), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165294464), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: VINICÍOS ROSA FERREIRA (CPF nº 484.XXX.XXX-63), nome artístico "Galezya" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.005.341/0001-13. OBJETO: Performance - Casulo. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 21/11/2026Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165294479). VALOR GLOBAL: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.427/2026 (165588143). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3, e Iris de Souza, RF 643.306-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165714561

Abertura (NP)   |   Documento: 165783894

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020467-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - Workshop de Samba Rock

Processo

6025.2026/0020467-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165294641), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165294666), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165294646), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mauricio Silveira Marcolino (CPF nº 328.XXX.XXX-70), nome artístico "MauMau", conforme Declaração de Exclusividade (165363648), por intermédio de Dias Produções Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.482.278/0001-37. OBJETO: Workshop - Workshop de Samba Rock PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Horário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165294666). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.472/2026 (165597871). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165718119

Abertura (NP)   |   Documento: 165783932

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020448-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Luana de Sá Bordim - Aula-magna: crie seu adereço de cabeça com Luana de Sá Bordim.

Processo

6025.2026/0020448-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165281238), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165282153), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165281496), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUANA DE SÁ BORDIM (CPF nº 498.XXX.XXX-88), nome artístico "Luana de Sá" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165281815), por intermédio de 47.005.341 VINICIOS ROSA FERREIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.005.341/0001-13. OBJETO: Palestras e debates - Luana de Sá Bordim - Aula-magna: crie seu adereço de cabeça com Luana de Sá Bordim. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 26/11/2026 a 29/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quinta-feira: 26/11/2026 Horário: 18:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP Sexta-feira: 27/11/2026Horário: 18:30 às 21:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP Sábado: 28/11/2026Horário: 15:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP Domingo: 29/11/2026Horário: 15:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Folhetaria - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List (165282153). VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.304/2026 (165546697). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thiago Mota Magalhães, RF 944.868-3, e Iris de Souza, RF 643.306-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165718054

Abertura (NP)   |   Documento: 165783946

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020588-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Denises canta Alcione

Processo

6025.2026/0020588-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165395674), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165395710), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165395686), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DENISE ALVES DE SOUSA (CPF nº 427.XXX.XXX-06), nome artístico "Denises" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165395695), por intermédio de 47.983.104 HELENA PANDORA CRUZ DE SOUZA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.983.104/0001-27. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Denises canta Alcione. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 19/12/2026Horário: 21:30 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165395710). VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.268/2026 (165684379). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 930.848-2, e Regiane Maria de Sena, RF 881.007-9, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165722809

Abertura (NP)   |   Documento: 165783994

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021026-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Ofício

Processo

6025.2026/0021026-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165543559), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165543571), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165543562), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marcos Nogueira Gomes (CPF nº 274.XXX.XXX-95), nome artístico "Marcos Nogueira Gomes" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165543563), por intermédio de Morocha Produções Culturais Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 21.971.263/0001-18. OBJETO: Teatro adulto - Ofício PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 09/10/2026 a 18/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 09/10/2026 (1 apresentação)Horário: 21:00 às 22:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso)sexta-feira: 16/10/2026 (1 apresentação)Horário: 21:00 às 22:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso)sábado: 10/10/2026 (1 apresentação)Horário: 21:00 às 22:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso)domingo: 11/10/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso)sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 21:00 às 22:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso)domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Horário: 18:00 às 19:10Classificação etária: Não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica. FORMA DE PAGAMENTO: Reversão de Bilheteria: as apresentações que acontecerão do dia 09/10/2026 a 18/10/2026 (sexta-feira, sábado e domingo) terão reversão de 100% da bilheteria ao contratado sendo que os ingressos terão o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por entrada inteira e R$ 15,00 (quinze reais) por meia entrada. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Nathália Gabriel, RF 771.434.3 e, como substituto, Eduardo Vieira de Souza, RF 689.299.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165722835

Abertura (NP)   |   Documento: 165784023

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021085-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro adulto - Por Um Trabalho

Processo

6025.2026/0021085-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165602393), do parecer técnico conclusivo (165602438) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165602449), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165602397), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MARCOS NOGUEIRA GOMES (CPF nº 274.XXX.XXX-95), e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165602401), por intermédio de MOROCHA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.971.263/0001-18. OBJETO: Teatro adulto - Por Um Trabalho PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 23/10/2026 a 24/10/2026 - totalizando 2 apresentações conforme cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:50 horasHorário: 21:00 às 21:50Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso) sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 00:50 horasHorário: 21:00 às 21:50Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Teatro Arthur Azevedo ( Sala Multi Uso) LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica. FORMA DE PAGAMENTO: Reversão de BilheteriaAs apresentações que acontecerão nos dias 23/10/2026 e 24/10/2026 (sexta, e sábado) terão reversão de 100% de bilheteria ao contratado sendo que os ingressos terão o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por entrada inteira e R$ 15,00 (quinze reais) por meia entrada. II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Nathália Gabriel, RF 771.434.3 e, como substituto(a), Eduardo Vieira de Souza, RF 689.299.0. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165721754

Abertura (NP)   |   Documento: 165784065

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020541-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Pixote

Processo

6025.2026/0020541-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165342553), do Estudo Técnico Preliminar (165342562), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de SMC/CAF/SCA/CO (165342566), do parecer da Assessoria Jurídica (165672343), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165342555), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: DOUGLAS FERNANDO MONTEIRO (CPF nº 276.XXX.XXX-02), nome artístico "Dodô" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165342558), por intermédio de Alex Sandro da Silva Calil, inscrita no CNPJ sob o nº 43.407.534/0001-40. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Pixote PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 27/09/2026. LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Rua Nossa Senhora Do Bom Conselho - 74 - Chácara Nossa Senhora do Bom Conselho - CEP 05763-470, às 21:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório 165342566. VALOR GLOBAL: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 69.523/2026 (165609513) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF nº 9307648/1, e, LORENA SOUZA CARVALHO RF nº 9537023 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165672440

Abertura (NP)   |   Documento: 165784100

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020786-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Lubi Prates - Leituras do vestibular na Praça

Processo

6025.2026/0020786-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165426149), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165426160), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165426152), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUBIANA PRATES RAIMUNDO PEREIRA (CPF nº 351.XXX.XXX-83), nome artístico "Lubi Prates", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165426155), por intermédio de Sanper Empreendimentos Ltda ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.694.710/0001-12. OBJETO: Palestras e debates - Lubi Prates - Leituras do vestibular na Praça PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 06/10/2026 a 15/10/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): terça-feira: 06/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSPObservação: terça-feira: 13/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSPObservação: quarta-feira: 07/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSPObservação: quarta-feira: 14/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSPObservação: quinta-feira: 08/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSPObservação: quinta-feira: 15/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Gibiteca Henfil - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 06 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.829/2026 (165663061). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Ramon Soares Cardoso da Silva, RF 8579792 e, como substituto(a), Patricia Muniz Marçal, RF 7132905. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165722120

Abertura (NP)   |   Documento: 165784211

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020445-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cabra é Fêmea.

Processo

6025.2026/0020445-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165279579), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165279606), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165279585), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUANA CAROLINE PEREIRA (CPF nº 456.XXX.XXX-32), nome artístico "Luana" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165279591), por intermédio de WILHER SANTOS MORAES, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cabra é Fêmea. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026 - totalizando 01 apresentação, conforme cronograma. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):22/10/2026 Carga Horária: 01 hora Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.819/2026 (165661964). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523.671 e, como substituto(a), Marcello de Souza Dolme, RF 891.306-4. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165736682

Abertura (NP)   |   Documento: 165784517

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020596-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - ENCONTRO DA MÚSICA SERTANEJA RAIZ

Processo

6025.2026/0020596-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165397199; 165397204), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOSÉ ROBERTO CASTRO PINTO (CPF nº 702.XXX.XXX-87), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de LCP Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 00.143.832/0001-67. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - ENCONTRO DA MÚSICA SERTANEJA RAIZPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 19:00h às 20:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Eng. Heitor Antonio Eiras Garcia, 1870 - Jd. Esmeralda - SP - CEP 05588-002Observação: Valor por apresentação:1º R$ 30.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165738903. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165781892

Abertura (NP)   |   Documento: 165784484

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020521-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - Espetáculo Artistico Circense Teatral Infanto-juvenil.

Processo

6025.2026/0020521-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165330017), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165330051), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165330029), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Marlon Da Silva Lemos (CPF nº 391.XXX.XXX-96), nome artístico "Palhaço Vai Vaizinho" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 59.655.120 MARLON DA SILVA LEMOS, inscrita no CNPJ sob o nº 59.655.120/0001-70. OBJETO: Artes Cênicas - Espetáculo Artistico Circense Teatral Infanto-juvenil. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 23/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 23/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165330051. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.161/2026 (165679690). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Eliézer Giazzi Teles, RF 8547467, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165753875

Abertura (NP)   |   Documento: 165784459

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020483-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - As Yabás do Samba - As Yabás do Samba com Kika Tavares.

Processo

6025.2026/0020483-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165300876), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165302814), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165301976), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ellen Felipe da Silva (CPF nº 301.XXX.XXX-04), nome artístico "Kika Tavares" e as demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165302273), por intermédio de 48.538.570 KAROLINE GONCALVES SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.538.570/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - As Yabás do Samba - As Yabás do Samba com Kika Tavares. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 19/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 19/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:30 às 20:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165302814. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.243/2026 (165682984). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482, e Regiane Maria de Sena, RF 8810079, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165760699

Abertura (NP)   |   Documento: 165784405

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020589-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Vanessa Jackson.

Processo

6025.2026/0020589-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165395763), do Estudo Técnico Preliminar (165395783), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165395791) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165395793), do parecer da Assessoria Jurídica (165758037), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165395768), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADA: VANESSA MAGNO MORAES LEME (CPF nº 309.XXX.XXX-46), nome artístico "Vanessa Jackson" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165395773), por intermédio de EMBRASHOW PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.281.165/0001-00. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Vanessa Jackson. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01h30mHorário: 18:00 às 19:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Maestro Assis Republicano, 327 - Ponte Rasa / Jardim Três Marias, São Paulo - SP, 03677-050 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (165395793). VALOR GLOBAL: R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 69543 (165613019). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituto(a), LORENA SOUZA CARVALHO, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165759515

Abertura (NP)   |   Documento: 165784361

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021140-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Palestra Mesa 2: Práticas inclusivas: acessibilidade e transformação social- Ana Cristina Dias Rocha Lima

Processo

6025.2026/0021140-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165652996), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165653009), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165652999), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANA CRISTINA DIAS ROCHA LIMA (CPF nº 171.XXX.XXX-74). OBJETO: Palestras e debates - Palestra Mesa 2: Práticas inclusivas: acessibilidade e transformação social- Ana Cristina Dias Rocha Lima PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 horas Horário: 11:00 às 12:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: 1º R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 ( dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.586/2026 (165700069). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Magali Machado de Almeida, RF nº 883.822-4, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165747515

Abertura (NP)   |   Documento: 165784327

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020584-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show 40 Anos da Banda Paulista Muzak.

Processo

6025.2026/0020584-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165393590), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165393953), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165393691), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Osmar Buono (CPF nº 625.XXX.XXX-34), nome artístico "Osmar Buono" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165393767), por intermédio de PRAVDA PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.584.405/0001-18. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show 40 Anos da Banda Paulista Muzak. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 11/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 11/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 10 (dez) anosLocal: Centro Cultural Vila Itororó QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165393953. VALOR GLOBAL: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.077/2026 (165676286). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ellie Gatos Kazakos, RF 8473765, e Diogo Viana da Cunha, RF 789.771-5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165763551

Abertura (NP)   |   Documento: 165784291

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020464-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Pagodeando por aí

Processo

6025.2026/0020464-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165292918), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165292943), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165292922), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAPHAEL DE LIMA SILVEIRA (CPF nº 413.XXX.XXX-27), nome artístico "GRUPO POR AÍ " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165292927), por intermédio de 2J PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.975.006/0001-20. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Pagodeando por aí PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: de 18/10/2026 a 20/12/2026 - totalizando 6 apresentações conforme cronograma: Domingo: 18/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey Domingo: 18/10/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 17:00 às 18:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey Domingo: 08/11/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey Domingo: 08/11/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 17:00 às 18:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey Domingo: 20/12/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 15:00 às 16:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey Domingo: 20/12/2026 (1 apresentação) Carga Horária: 01:00 hora Horário: 17:00 às 18:00 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 6 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) . VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (165292943). VALOR GLOBAL: R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: ParceladoQuantidade de Parcelas: 31ª parcela de R$ 14.800,00. Entregas de documentos a partir de 19/10/20262ª parcela de R$ 14.800,00. Entregas de documentos a partir de 09/11/20263ª parcela de R$ 14.800,00. Entregas de documentos a partir de 21/12/2026O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 69.729/2026 (165654863). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Gabriel Marques, RF nº RF8959021, e, Alice Araujo Feitosa RF nº 949482-1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165749112

Abertura (NP)   |   Documento: 165784248

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020461-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Enlace Sonoro.

Processo

6025.2026/0020461-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165292202), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165296374), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165293831), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mariana Rodrigues Leal dos Santos (CPF nº 367.XXX.XXX-20), nome artístico "Mariana Rodrigues", por intermédio de MARIANA RODRIGUES LEAL DOS SANTOS 367XXXXX20, inscrita no CNPJ sob o nº 40.697.859/0001-16. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Enlace Sonoro. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 18:00 às 19:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Praça das Bibliotecas CCSP QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165296374. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 70.028/2026 (165675901). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671, e Marcello de Souza Dolme, RF 8913064, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165768849

Abertura (NP)   |   Documento: 165784728

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0017894-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Demônios da Garoa

Processo

6025.2026/0017894-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (163525115), do Estudo Técnico Preliminar (163525123), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (163525125) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (163525126), do parecer da Assessoria Jurídica (163820202), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (163525117), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SERGIO ROSA (CPF nº 873.XXX.XXX-04), nome artístico "Demônios da Garoa" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (163525119), por intermédio de DEMONIOS DA GAROA PRODUCOES ARTISTICAS E REPRESENTACOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.630.630/0001-99. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Demônios da Garoa PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 30/08/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):domingo: 30/08/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 18:30 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Jumana, na altura do número 194 - Mooca, São Paulo - SP, 03121-030 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não aplicával VALOR GLOBAL: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 61.054/2026 (163681753). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Nathalia Pereira, RF 8811105. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

163820280

Abertura (NP)   |   Documento: 165784795

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021096-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - DJ Piupiu

Processo

6025.2026/0021096-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (165612062; 165612064), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CRISTIAN ROGERIO SOARES (CPF nº 270.XXX.XXX-50), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio deSuper Nova Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 65.186.114/0001-13. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - DJ PiupiuPERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Data / Período: 26/09/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 26/09/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 03:30 horasHorário: 15:00h às 18:30hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Carminha, 264 - Parque São Lucas, São Paulo - SP, 03240-040Observação: Valor por apresentação: R$ 40.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 165779188 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artísticao (a) servidor(a) João Samuel Costard de Scatimburgo, RF 9489088 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

165784202

Outras (NP)   |   Documento: 165779274

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (165658008) e do parecer da área técnica (163753506/163753516), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de GIOVANNA CLARA PEREIRA, inscrita no CPF nº 229.XXX.XXX-70, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (163753413), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 163753425, no período de 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.467/2026 (163753414), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) RUBENS GARCIA MULLER - RF: 784.790-4 (fiscal) e JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO - RF: 951.075-3

Anexo I (Número do Documento SEI)

165753293

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165779423

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (165662527) e do parecer da área técnica (161931817/165662116), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de VERONICA DE FATIMA SANTOS, inscrita no CPF nº 073.XXX.XXX-26, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (163753413), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 161931760, no período de 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.467/2026 (161931753), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) RUBENS GARCIA MULLER - RF: 784.790-4 e JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO - RF: 951.075-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165757584

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165779999

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (165663304) e do parecer da área técnica (165662950/161917064), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de ADRIANA BARRETO COSTA PEREIRA, inscrita no CPF nº 102.XXX.XXX-70, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (103830218), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 103830216, no período de 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.467/2026 (161916999), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) RUBENS GARCIA MULLER - RF: 784.790-4 (fiscal) e JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO - RF: 951.075-3

Anexo I (Número do Documento SEI)

165742449

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165780107

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (165664901) e do parecer da área técnica (165663983/161913476), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de JUSSARA JANNING XAVIER, inscrita no CPF nº 868.XXX.XXX-04, pelo valor total deR$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (161913403), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 165664901, no período de 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.382.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.467/2026 (161913404), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) RUBENS GARCIA MULLER - RF: 784.790-4 (fiscal) e JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO - RF: 951.075-3

Anexo I (Número do Documento SEI)

165748448

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165780307

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (165659718) e do parecer da área técnica (163750605/165659368), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Fernanda Bueno da Silva, inscrita no CPF nº 325.XXX.XXX-56, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (163753413), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 163750522, no período de 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.467/2026 (161931753), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) RUBENS GARCIA MULLER - RF: 784.790-4 e JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO - RF: 951.075-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165768673

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165780406

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação 165653121 e Parecer 165652190, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o Despacho 163931753, para fazer constar o quanto segue: AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MICHELE NAVARRO, inscrito(a) no CPF/MF nº 283.XXX.XXX-84, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital da 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (163024142), no período de 30 de setembro de 2026 até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura.e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165750093

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165780614

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o parecer da área técnica (164451036/165649680), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 4/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MARCOS TADEU DO AMARAL, inscrito(a) no CPF/MF nº 115.XXX.XXX-05, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital da 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (163024142), no período de 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos que poderão receber apoio financeiro (item 9.1 do referido edital) através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.385.3.3.80.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 23.141/2026 (164311449), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento será em até 30 (trinta) dias, ao final das atividades. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) Otávio Elias Moura Fagundes (RF: 889.161-3) e, como como suplente, Helena Sayuri Tamura Santos (RF: 952.319-7).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165448310

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165780726

Principal

Especificação de Outras

Contratação direta por dispensa de licitação

Síntese (Texto do Despacho)

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial da solicitação (163750113) e do parecer da área técnica (163750178/165660884), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 04/2026/SMC-G e com fundamento no artigo 75, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/21, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de Edicléia Placido Soares, inscrita no CPF nº 117.XXX.XXX-07, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o Edital nº 10/2026/SMC/CFOC/SFA - 40ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À DANÇA PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (163753413), conforme justificativa apresentada do documento de formalização da demanda SEI 163750126, no período de 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura. II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.382.3.3.90.36.00, conforme nota de reserva de recursos nº 38.467/2026 (161931753), observadas as disposições das normas de execução orçamentária vigentes. O pagamento se dará após a realização de todas as fases do processo de seleção, incluindo as fases de recurso e contrarrazões. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato o(a) servidor(a) RUBENS GARCIA MULLER - RF: 784.790-4 e JULIA PORTO SANTOS D'ARIENZO - RF: 951.075-3.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165763933

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165781743

Principal

Especificação de Outras

Despacho RerratificaçãoI

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho RerratificaçãoI - À vista dos elementos constantes do presente, Retifico o despacho 165672310, que tem por objeto a contrratação de Franklin Dos Santos Nascimento (CPF nº 011.XXX.XXX-44), nome artístico "Franklin Estilizado", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165147738), visando a realização do "Espetáculo Musical - Aniversário do Bairro Jardim São Luís", para fazer constar a correta razão social de seu representante legal, conforme segue e não constou, Ratificados os demais termos do ato: Representante Legal: EM SAMPA PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.595.504/0001-96. II - Publique-se e encaminhe-se a SMC/CHEFIA-GAB/EMENDAS para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165730487

Data de Publicação

24/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165782685

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

À vista dos elementos constantes do processo, em especial da justificativa da unidade requisitante Coordenadoria de Programação Cultural, e da carta de anuência 163573121, no uso da competência a mim delegada, AUTORIZO, nos termos do Art. 136 "caput?" LF 14.133/21, a alteração da data de realização do evento Espetáculo Musical / Show Grupo Um Toque a Mais formalizado pelo Termo de Contrato n° : 04760-2026-PE , firmado com a empresa Natwill Produçoes Artisticas Limitada , nº inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88 , originalmente programado para acontecer no dia 22/08/2026, a partir deste APOSTILAMENTO fica repactuado para acontecer no dia 22/08/2026, mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

163576449

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165784057

Principal

Especificação de Outras

RETIRRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

RETIRRATIFICAÇÃO: I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a solicitação 165655275 e parecer 165654166, com fundamento na Lei Federal nº Lei Federal nº Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022 e na competência a mim delegada através da Portaria 04/2026-SMC-G, RETIRRATIFICO o despacho 163917131, para fazer constar o quanto segue: AUTORIZO a contratação direta por dispensa de licitação de MONICA APARECIDA RAFAEL DA CRUZ, inscrito(a) no CPF/MF nº 099.XXX.XXX-46, pelo valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para integrar a Comissão Julgadora de projetos inscritos nos termos do Edital da 23ª EDIÇÃO DO PRÊMIO ZÉ RENATO DE APOIO À PRODUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE TEATRAL PARA A CIDADE DE SÃO PAULO (163024142), no período de dia 30 de setembro de 2026 e se estenderá até a finalização da etapa de julgamento e homologação dos projetos, através de links para reuniões na plataforma Google Meet e/ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura.e não como constou.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165739569

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Revogação (NP)   |   Documento: 165748196

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2025/0018385-9Interessado: SVMA/CAF/DIM DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações sob SEI 161004346, 162107090 e 162107142, que acolho e com fundamento nas Lei Federal nº 14.133/21, Lei Municipal nº. 13.278/02, Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO, por conveniência e oportunidade, a REVOGAÇÃO da Contratação Direta por Inexigibilidade, nos termos do inciso II, art. 71, da Lei Federal nº 14.133/21, cujo objeto é a locação do imóvel denominado Condomínio Edifício Barão de Piracicaba, situado na Rua José Bonifácio, nº 270, Centro, para a instalação e funcionamento da sede da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente (SVMA); WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 24/09/2026, às 13:12.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165495440

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165748944

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0004315-3Interessado: TIM S/A Assunto: Ata de Registro de Preços n. 006/SEGES-COBES/2026. Contratação de Prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, com acesso à internet em banda larga móvel sem fio, e encaminhamento de ligações de longa distância (STFC-LD). DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, RERRATIFICO, o Despacho publicado no Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo em 14/09/2026, Negócios n. 2270050, nos seguintes termos: I. Onde constou: "III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.4001.2.171.3.3.90.40.0000.1.500.9006-0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 359 (18/01/2026), acostada sob SEI 156667903, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício;" Passa a constar: "III. Satisfeito o item II acima, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho a favor da empresa detentora, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.126.4001.2.171.3.3.90.40.0000.1.500.9006-0, de acordo com a Nota de Reserva nº. 68.842 (18/09/2026), acostada sob SEI 165380944, atentando-se ao limite orçamentário para o exercício;" II. Os demais itens ficam ratificados; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORSecretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Em 24/09/2026, às 13:12.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165596770

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165757952

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI 6027.2025/0021542-4 Interessado: DEMOCRATIC ARCHITECTS Assunto: Contrato nº. 017/SVMA/2026. Aditamento contratual - alterações quantitativas do projeto. DESPACHO I. À vista dos elementos do presente processo, especialmente a informação de SVMA/CAF/DCF, sob SEI 165376037, RERRATIFICO o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em 17/09/2026, Negócios nº 2277913, para acrescentar ao item I o subitem I.1, com a seguinte redação: "I.1. Fica autorizada a emissão da nota de empenho, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.541.4013.1.702.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0, consoante Nota de Reserva n° 64.598/2026 (164220288)"; II. Os demais itens ficam ratificados; III. PUBLIQUE-SE. WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 24/09/2026, às 13:12.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165435775

Data de Publicação

25/09/2026

Unidade de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165752107

Principal

Número do Contrato

030/SVMA/2021

Contratado(a)

SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

13.219.331/0001-69

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTARTO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 088/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 030/SVMA/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2020/0000184-0MODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 012/SVMA/2021OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA NOS PARQUES MUNICIPAIS URBANOS E LINEARES DO GRUPO CAMPO LIMPO (Parques: Shangrilá, M?Boi Mirim, Sete Campos, Paraisópolis, Linear Parelheiros, Jardim Herculano, Horto do Ipê, Linear Itapiúna, Linear Aristocrata, Alto da Boa Vista e Morumbi Sul), conforme discriminados no Anexo II - Especificações Técnicas do Objeto.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: SEG LIFE GESTÃO EM SEGURANÇA PRIVADA EIRELI - CNPJ Nº 13.219.331/0001-69.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de vigência de 06 (seis) meses, pelo valor mensal de R$ 1.183.686,30 (um milhão, cento e oitenta e três mil, seiscentos e oitenta e seis reais e trinta centavos), totalizando R$ 7.102.117,82 (sete milhões, cento e dois mil, cento e dezessete reais e oitenta e dois centavos).DATA DA ASSINATURA:24/09/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164524743

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165749752

Principal

Número do Contrato

060/SVMA/2025

Contratado(a)

SPALLA ENGENHARIA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

05.633.207/0001-17

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO DE CONTRATO Nº 091/SVMA/2026TERMO DE CONTRATO Nº 060/SVMA/2025PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº: 6027.2023/0003402-7MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/SVMA/2024OBJETO: Contratação de obras e serviços para requalificação do Parque Santo Dias e elaboração de Projeto Executivo, que busca soluções arquitetônicas, estruturais, infraestruturais, paisagísticas, técnicas, topográficas e urbanísticas conforme projeto básico de arquitetura, de disciplinas complementares, estruturas, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados por esta Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ Nº 74.118.514/0001-82CONTRATADA: SPALLA ENGENHARIA LTDA. - CNPJ nº. 05.633.207/0001-17OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação por 02 (dois) meses e alteração do valor contratual inicial de R$ 5.064.114,30 (cinco milhões, sessenta e quatro mil, cento e quatorze reais e trinta centavos) para R$ 5.208.138,98 (cinco milhões, duzentos e oito mil, cento e trinta e oito reais e noventa e oito centavos) e, em consequência, alteração do Contrato 60/SVMA/2025 de R$ 3.576.145,52 (três milhões, quinhentos e setenta e seis mil, cento e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) para o montante de R$ 3.745.468,52 (três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 27.10.18.541.4013.1.703.44905100.00.1.500.9001.1NOTAS DE EMPENHOS: 94.666/2026 e 94.678/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165381870

Outras (NP)   |   Documento: 165771466

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL Nº 006/SVMA/2026 DO CONTRATO Nº 010/SVMA/2026

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL CONSENSUAL Nº 006/SVMA/2026 DO CONTRATO Nº 010/SVMA/2026PROCESSO: 6027.2026/0003659-9MODALIDADE: Adesão à Ata de Registro de Preços n. 20/2025 - TJAM.OBJETO: Aquisição de 05 (cinco) licenças do software "Canva Pro" e/ou "Canva Equipes", para atender a demanda da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, conforme Termo de Referência TJAM, sob SEI 152222833.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA - CNPJ 74.118.514/0001-82.CONTRATADA: ARTHUR DAVY FREITAS CARRÉ. - CNPJ Nº 55.625.469/0001-08 - DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165295307

Data de Publicação

25/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165709221

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DE ESCLARECIMENTOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 412/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0004642-0UASG Nº: 925020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL OBJETO: Aquisição de servidores de rack, incluindo fornecimento, instalação, configuração e garantia com atendimento on-site, destinados ao processamento de dados e suporte às atividades de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente SVMA, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II deste Edital). Ao vigésimo segundo dia do mês de Setembro de 2026 às 13:00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 045/SVMA-GAB/2023 e equipe técnica, abaixo assinados, para análise, deliberação e oferecimento de informações quanto ao seguinte pedido de esclarecimento abaixo reproduzido.  I - ANÁLISE DA COMISSÃOA Senhora Pregoeira, amparada pela sua Comissão/Equipe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Convocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica quanto aos questionamentos apresentados pela empresa Mactech Informática em 18/09/2026. II - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS Empresa: Mactech Informática em 18/09/2026.Considerando que o edital prevê a necessidade de conta bancária junto ao Banco do Brasil, esclarecemos:A manutenção de conta ativa no Banco do Brasil, constitui requisito de participação ou habilitação dos licitantes no certame?Resposta: Não, a exigência de conta corrente no Banco do Brasil não constitui requisito de participação nem de habilitação é uma condição de execução contratual/pagamento, aplicável apenas à empresa vencedora, e somente no momento em que os pagamentos forem efetivamente realizados.Em caso positivo, qual o fundamento legal para a referida exigência, considerando que a Lei nº 14.133/2021 não prevê a manutenção de conta bancária em instituição financeira específica entre os requisitos de habilitação jurídica, técnica, fiscal, trabalhista ou econômico-financeira?Resposta: Não. A exigência de conta corrente no Banco do Brasil S/A, prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 51.197/2010, não constitui requisito de participação ou habilitação no certame.Trata-se de condição de execução contratual, relativa à forma de pagamento pela Administração pública, aplicável apenas à licitante vencedora após a formalização do contrato não havendo, portanto, impedimento à participação ou habilitação das demais licitantes que não possuam conta na referida instituição.Serão aceitas contas mantidas em outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tais como Bradesco, Santander, Itaú, Caixa Econômica Federal, Sicoob, Sicredi e congêneres?Resposta: Não, nos termos do art. 1º do Decreto Municipal nº 51.197/2010, todos os pagamentos devidos pelo Município de São Paulo aos seus fornecedores serão efetuados exclusivamente mediante crédito em conta corrente mantida no Banco do Brasil S/A. Ressalta-se que essa exigência não constitui condição de participação ou habilitação no certame, mas sim condição de execução contratual, aplicável somente à licitante que vier a ser declarada vencedora, a qual deverá providenciar a abertura de conta corrente no Banco do Brasil S/A, caso ainda não a possua, previamente ao recebimento do primeiro pagamento.Caso a finalidade da exigência seja exclusivamente operacional para recebimento de pagamentos, a abertura de conta na instituição indicada poderá ser realizada apenas pela futura contratada, após a adjudicação e assinatura do contrato?Resposta: Sim, a exigência prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 51.197/2010 refere-se exclusivamente à forma de pagamento dos valores devidos pela Administração, não constituindo requisito para participação ou habilitação na licitação, assim, a conta poderá ser aberta somente pela empresa que for declarada vencedora, em momento posterior à adjudicação e à formalização do contrato, desde que a providência seja concluída antes do recebimento do primeiro pagamento decorrente da execução contratual.Na hipótese de a Administração entender necessária a manutenção de conta na instituição financeira indicada, poderá ser apresentada, em substituição à comprovação imediata da conta ativa, Declaração de Comprometimento de Abertura de Conta Bancária, a ser efetivada pela licitante vencedora após a homologação do certame ou assinatura do contrato, de forma a não restringir a participação de empresas que atualmente operem com outras instituições financeiras?Resposta: Sim, conforme consta No Anexo IV.C Ficha de Atualização e Cadastro de Credores-FACC. A Empresa vencedora se compromete a abertura da conta corrente em atendimento ao Decreto Municipal nº 51.197/2010, caso e tão logo a proposta apresentada seja homologada como vencedora do certame. Dessa forma, a participação de empresas que atualmente operam com outras instituições financeiras não é restringida, ficando a abertura da conta condicionada apenas à eventual declaração da empresa como vencedora do certame. Empresa: VSP SOLUTION LTDA - em 22/09/2026Pergunta nº 1O prazo de entrega do objeto é de 30 dias corridos a partir da retirada da nota de empenho (entrega única). Solicitamos esclarecimento acerca da possibilidade de flexibilização e/ou prorrogação do prazo de entrega, considerando as características específicas dos equipamentos objeto da contratação.Os servidores de rede corporativos de médio e grande porte, especialmente aqueles compostos por processadores de última geração, memórias DDR5 ECC Registered, unidades SSD Enterprise, controladoras RAID, placas de rede avançadas e demais componentes de alta disponibilidade, são equipamentos fabricados sob demanda, não existindo, via de regra, estoque permanente dos fabricantes ou distribuidores para pronta entrega.Adicionalmente, o mercado internacional de tecnologia ainda vem enfrentando oscilações na cadeia global de suprimentos, especialmente relacionadas a:SSDs Enterprise de alta capacidade e alta performance;Módulos de memória DDR5 ECC Registered;Controladoras de armazenamento;Processadores destinados ao mercado corporativo;Componentes específicos para servidores rack e torre.Tais equipamentos dependem de importação, montagem, testes de fábrica, nacionalização e logística internacional, circunstâncias que podem impactar diretamente os prazos de fornecimento.Nesse contexto, entendemos que o prazo atualmente previsto de 30 (trinta) dias corridos pode se mostrar insuficiente para garantir a ampla competitividade do certame e permitir a participação de fabricantes e integradores que ofertem equipamentos plenamente aderentes às especificações técnicas exigidas.Diante do exposto, solicitamos os seguintes esclarecimentos:Questionamento 1Está correto o entendimento de que serão aceitas propostas cujo prazo de entrega seja de até 90 (noventa) dias corridos, considerando tratar-se de equipamentos corporativos fabricados sob demanda, compostos por componentes importados sujeitos a disponibilidade internacional?Questionamento 2Não sendo este o entendimento, solicita-se avaliar a possibilidade de revisão do edital para ampliação do prazo de entrega para até 90 (noventa) dias corridos, medida amplamente praticada em contratações de infraestrutura de TI envolvendo servidores corporativos, storage e equipamentos de missão crítica.Questionamento 3Caso mantido o prazo de 30 dias, está correto o entendimento de que a Administração poderá analisar e deferir pedido de prorrogação contratual devidamente fundamentado, em situações comprovadas de indisponibilidade de componentes junto ao fabricante, atrasos logísticos internacionais, problemas de desembaraço aduaneiro ou eventos similares não atribuíveis à contratada?Justificativa TécnicaA ampliação do prazo para 90 dias não compromete a competitividade nem a economicidade da contratação. Ao contrário, tende a ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame, permitindo a oferta de equipamentos mais modernos, fabricados especificamente para atendimento do projeto, evitando a limitação da disputa apenas a empresas que eventualmente possuam estoque disponível no momento da contratação.Além disso, a possibilidade de prorrogação em situações excepcionalmente justificadas encontra respaldo nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, da busca da proposta mais vantajosa e da preservação do interesse público, evitando penalizações decorrentes de fatos alheios à vontade do fornecedor e amplamente documentados pelo fabricante. RESPOSTA: A ampliação do prazo de entrega poderá ser aceita, entretanto, a licitante deverá apresentar justificativa comprobatória. Pergunta nº 25.2. Especificações mínimas de Hardware:Pede- se: 12 unidades de disco HD de 10TB 12Gb/s SAS 7,2K RPM / Hot-Swap;Entendemos que será aceita a oferta de solução composta por 10 (dez) unidades de discos SAS de 12TB, 12Gbps, 7.2K RPM, 512e, 3.5", Hot-Plug, AG Drive, em substituição à configuração originalmente especificada.Tal entendimento se fundamenta no fato de que a solução proposta:Não ocasiona perda de capacidade bruta de armazenamento, uma vez que:Configuração solicitada:12 x 10TB = 120TB brutosConfiguração proposta:10 x 12TB = 120TB brutosMantém as mesmas características essenciais de desempenho e conectividade previstas no edital, tais como:Interface SAS 12Gbps;Velocidade de rotação de 7.200 RPM;Suporte Hot-Plug/Hot-Swap;Aplicação corporativa para ambientes de armazenamento enterprise.Possui inclusive benefício operacional adicional, pois a utilização de apenas 10 discos permite a manutenção de 02 baias livres para futura expansão, sem necessidade de substituição dos discos já instalados ou aquisição de novas gavetas/controladoras.Dependendo do nível de RAID adotado pelo órgão, a utilização de discos de maior capacidade poderá proporcionar:simplificação da administração do storage;redução do consumo energético;redução da geração de calor;menor quantidade de componentes sujeitos a falhas.Diante do exposto, está correto o entendimento de que será aceita a oferta de 10 (dez) discos SAS de 12TB, totalizando a mesma capacidade bruta de armazenamento exigida (120TB), preservando as características técnicas essenciais da solução e possibilitando expansão futura por meio das 02 baias remanescentes? RESPOSTA: A sugestão proposta não será aceita. Deve-se respeitar as especificações técnicas solicitadas (12x 10TB). Pergunta nº 3O edital estabelece que, durante a execução da garantia, eventuais componentes defeituosos deverão ser substituídos por "peças novas, de primeiro uso e originais". Entendemos que tal exigência possui a finalidade técnica de assegurar que a reposição preserve a confiabilidade, durabilidade, integridade funcional e desempenho adequado do equipamento originalmente fornecido.Entretanto, considerando o avanço das políticas públicas de economia circular e sustentabilidade adotadas pelo Governo Federal ? em especial a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), instituída pelo Decreto nº 12.082/2024, e o Plano Nacional de Economia Circular (PLANEC), aprovado pelo MDIC/SEV, que incentivam práticas de remanufatura, reaproveitamento de materiais, redução de resíduos e prolongamento do ciclo de vida de produtos ? gostaríamos de solicitar esclarecimento quanto à interpretação da Comissão sobre a eventual aceitação de peças remanufaturadas pelo próprio fabricante (OEM) nos serviços de garantia.Esclarecemos que:Peças remanufaturadas OEM (do fabricante) passam por processo industrial completo, que inclui desmontagem integral, substituição sistemática de componentes desgastados por peças novas e originais, testes equivalentes aos aplicados em peças novas e emissão de documentação técnica que assegura rastreabilidade, conformidade e equivalência funcional.O processo acima descrito garante que peças remanufaturadas OEM apresentem desempenho, qualidade e segurança equivalentes às peças novas, atendendo integralmente a finalidade técnica buscada pela exigência constante do edital. Em contrapartida, destacamos que peças recondicionadas não se submetem a processo industrial completo, consistindo apenas em reparos pontuais, razão pela qual não asseguram equivalência técnica, não sendo usadas pela Dell em seus serviços de garantia. Diante do exposto, solicitamos respeitosamente o esclarecimento da Comissão quanto ao seguinte ponto: Considerando-se o escopo da exigência editalícia de substituição por "peças novas, de primeiro uso e originais", seria admissível, para fins de execução da garantia e do suporte técnico oficial do fabricante, o uso de peças remanufaturadas OEM, desde que sejam originais do fabricante, devidamente certificadas, rastreáveis e equivalentes, em desempenho e confiabilidade, às peças novas? RESPOSTA: A sugestão proposta não será aceita. Somente peças novas, de primeiro uso e originais. Pergunta nº 43.1. A solução consiste na aquisição de 03 (três) servidores de rack, contemplando o fornecimento, instalação física, configuração inicial e garantia com suporte técnico especializado, a serem prestados pela contratada.Entendemos que a instalação deverá ser realizada por pessoal técnico especialista e autorizado pela fabricante do equipamento ofertado, e para tal comprovação, o licitante deverá comprovar ser revenda autorizada do fabricante do equipamento ofertado, apresentado juntamente a sua proposta comercial, esta correto nosso entendimento?RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto. Pergunta nº 5Prazo de garantia: 05 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto."Solicitamos esclarecimento acerca da forma de comprovação da garantia exigida, especialmente em razão da natureza dos equipamentos objeto da contratação, os quais se caracterizam como equipamentos de infraestrutura de TI de alta complexidade e missão crítica.Fundamentação TécnicaOs equipamentos objeto do certame, em especial servidores, sistemas de armazenamento (storage), controladoras, discos SAS Enterprise, memórias ECC Registered, fontes redundantes, placas de rede de alta velocidade e demais componentes corporativos, possuem características distintas dos equipamentos de informática convencionais.Tais ativos são destinados à execução de serviços críticos, armazenamento de dados institucionais, continuidade operacional, alta disponibilidade e suporte a aplicações essenciais da Administração, demandando garantia efetiva, suporte especializado e reposição de peças por canais oficiais do fabricante.Entretanto, observa-se no mercado a existência de equipamentos:Importados por canais independentes ("grey market");Sem homologação oficial para o mercado brasileiro;Sem cobertura de garantia nacional pelo fabricante;Sem acesso aos centros autorizados de suporte;Sem fornecimento garantido de peças de reposição no Brasil durante todo o ciclo contratual.Nessas situações, embora eventualmente seja ofertado prazo de garantia contratual pelo fornecedor, muitas vezes inexiste garantia oficial do fabricante em território nacional, circunstância que pode comprometer diretamente a continuidade dos serviços e aumentar significativamente os riscos da contratação.QuestionamentoDiante do exposto, está correto o entendimento de que: a garantia mínima de 05 (cinco) anos deverá ser obrigatoriamente prestada e reconhecida pelo fabricante no Brasil, devendo a licitante apresentar, juntamente com a proposta, declaração formal do fabricante comprovando que:Os equipamentos ofertados possuem garantia oficial do fabricante em território nacional;Os equipamentos serão novos, sem uso e não são produtos descontinuados;Que o ofertante está autorizado a comercializar os equipamentos propostos para esse certame.E o licitante demonstrar por canais diretos do fabricante que a garantia poderá ser validada diretamente nos sistemas eletrônicos do fabricante através do número de série, Service Tag, Serial Number ou mecanismo equivalente.JustificativaEntendemos que tal exigência é medida necessária para proteção do interesse da Administração, especialmente porque os equipamentos serão empregados em ambientes de missão crítica, nos quais indisponibilidades decorrentes da ausência de suporte oficial podem ocasionar:interrupção de sistemas corporativos;indisponibilidade de serviços essenciais;perda de produtividade;riscos operacionais e de segurança da informação;aumento dos custos de manutenção ao longo da vigência contratual.Adicionalmente, a apresentação de declaração do fabricante confere maior segurança jurídica e técnica ao processo de contratação, assegurando que a garantia exigida pelo edital tenha efetiva capacidade de execução durante todo o período de 05 (cinco) anos.Dessa forma, solicitamos manifestação formal da Administração acerca do entendimento acima exposto. RESPOSTA: Sim, o entendimento está correto e a licitante deverá apresentar as declarações comprobatórias. III - CONCLUSÃOO presente esclarecimento fundamenta-se no entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União de que as exigências editalícias devem restringir-se às condições estritamente necessárias à execução do objeto, sendo vedada a inclusão de cláusulas desnecessárias, irrelevantes ou potencialmente restritivas da competitividade.Nesse sentido, o TCU consignou que:"É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam e restrinjam o seu caráter competitivo e estabeleçam qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o objeto a ser contratado." (Acórdão nº 2712/2008 - TCU - Plenário).Diante das razões expostas e das manifestações técnicas consignadas no item II supra, a Comissão de Licitação, ouvida a Unidade Requisitante, DELIBEROU por manter a redação do Edital e do Termo de Referência (Anexo II) em seus aspectos essenciais, prestando os esclarecimentos e ajustes interpretativos a seguir consolidados, os quais passam a integrar o instrumento convocatório para todos os fins e efeitos, vinculando a Administração e as licitantes:a) a exigência de conta corrente no Banco do Brasil S/A, prevista no art. 1º do Decreto Municipal nº 51.197/2010, constitui condição de execução contratual e de pagamento, não de habilitação ou de participação no certame, sendo admitida a apresentação de Declaração de Comprometimento de Abertura de Conta Bancária pela licitante vencedora, nos termos do Anexo IV.C;b) o prazo de entrega de 30 (trinta) dias corridos, fixado no item 1.4 do Termo de Referência, permanece como regra geral do certame, admitindo-se a apresentação de proposta com prazo superior mediante justificativa técnica comprobatória, a ser analisada pela Administração no caso concreto;c) permanecem inalteradas as especificações mínimas de hardware constantes do item 5.2 do Termo de Referência, notadamente quanto às 12 (doze) unidades de disco HD de 10TB SAS, não sendo acolhida a substituição por configuração diversa, ainda que de capacidade bruta equivalente;d) na execução da garantia, somente serão admitidas peças novas, de primeiro uso e originais, não sendo acolhida a utilização de peças remanufaturadas, ainda que pelo próprio fabricante (OEM);e) confirma-se que a instalação dos equipamentos deverá ser executada por revenda autorizada do fabricante do equipamento ofertado, devendo tal condição ser comprovada junto à proposta comercial; ef) confirma-se que a garantia mínima de 5 (cinco) anos deverá ser prestada e reconhecida pelo fabricante em território nacional, devendo a licitante apresentar, junto à proposta, as declarações comprobatórias indicadas na resposta à Pergunta nº 5.Considerando que os esclarecimentos ora prestados têm natureza meramente interpretativa e não acarretam alteração substancial nas condições de participação, habilitação ou na formulação das propostas, resta dispensada a republicação do Edital e a reabertura de prazo, nos termos do art. 25, §4º, da Lei nº 14.133, de 2021, ficando mantidas a data e o horário já designados para a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 011/SVMA/2026. Nada mais havendo, foi a presente lavrada por mim, Raquel Oliveira da Silva, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos demais membros da Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165624958

Data de Publicação

24/09/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

DCC - Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 165770365

Principal

Especificação de Outras

COMUNICADO DE ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇO

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 016/SMSU/2026ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA REGISTRO DE PREÇO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, Art. 92, inciso I, Art. 94, CONVIDA os Órgãos e Entidades da Administração Municipal, interessados em participar na estimativa de consumo visando a Constituição de Ata de Registro de Preços destinada à futura aquisição de equipamentos, materiais, acessórios de cães de trabalho pertencentes à Inspetoria Regional de Ações com Cães - CANIL da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Os Órgãos interessados deverão enviar sua previsão de aquisição, locais e justificativa, devidamente assinada pela Autoridade Competente, para o e-mail: dtcc@prefeitura.sp.gov.br e/ ou sctobias@prefeitura.sp.gov.br até a data de 08/10/2026.Maiores esclarecimentos, entrar em contato no telefone: (11) 3124-9311 - Simone

Anexo I (Número do Documento SEI)

165702363

Data de Publicação

25/09/2026

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 165707478

Principal

Especificação de Outras

Celebração do 1º Termo de Aditamento aos Termos de Contratos nº 029/SMSU/2024 e nº 030/SMSU/2024.

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº: 6029.2024/0008640-2. - ASSUNTO: Celebração do 1º Termo de Aditamento aos Termos de Contratos nº 029/SMSU/2024 e nº 030/SMSU/2024. - CONTRATADAS: MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 07.403.266/0001-24) e ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ nº 01.227.675/0001-30). - À vista dos elementos de instrução contidos no Processo SEI nº 6029.2024/0008640-2, em especial as manifestações das unidades gestoras e fiscais de fiscalização (SEI 164172604), a demonstração de vantajosidade e comparativo de preços (SEI 164648842 e 164649203), os cálculos da Divisão de Orçamento e Finanças (SEI 164363316 e 164365511), as minutas aditivas elaboradas pela Divisão de Compras e Contratos (SEI 165480333 e 165481876) e o Parecer Jurídico exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho expressamente como razão de decidir, no uso das atribuições que me foram conferidas pela Portaria nº 080/SMSU/2025 e nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022: - I. AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 029/SMSU/2024, firmado com a empresa MUNDO TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 07.403.266/0001-24, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, com a finalidade de: a) - Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 08/10/2026; b) - Aplicar o reajuste de preços com base no IPC-FIPE de 3,57%, fixando o novo valor mensal da contratação em R$ 2.705,78 (dois mil setecentos e cinco reais e setenta e oito centavos) e o valor anual em R$ 32.469,36 (trinta e dois mil quatrocentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos); - c) Incluir cláusula resolutiva no instrumento contratual possibilitando o encerramento da avença sem ônus caso concluídos os procedimentos de contratação corporativa decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025. - II. AUTORIZO a celebração do 1º Termo de Aditamento ao Termo de Contrato nº 030/SMSU/2024, firmado com a empresa ALLNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ nº 01.227.675/0001-30, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, com a finalidade de: a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 26/09/2026; b) Aplicar o reajuste de preços com base no IPC-FIPE de 3,57%, fixando o novo valor mensal da contratação em R$ 1.086,66 (um mil e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e o valor anual em R$ 13.039,92 (treze mil e trinta e nove reais e noventa e dois centavos); c) Incluir cláusula resolutiva no instrumento contratual possibilitando o encerramento da avença sem ônus caso concluídos os procedimentos de contratação corporativa decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025. III. AUTORIZO a realização das providências orçamentárias pertinentes no corrente exercício e para o exercício subsequente, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, observadas as Notas de Reserva nº 43.955/2026 e nº 43.932/2026 e o princípio da anualidade. - IV. ENCAMINHE-SE o presente expediente à SMSU/CAF/DCC para que promova a incorporação dos ajustes redacionais sugeridos pelo órgão consultivo nas minutas, verifique a manutenção da regularidade cadastral e fiscal das contratadas, colha as assinaturas das partes e providencie a tempestiva publicação dos extratos contratuais no Diário Oficial da Cidade e no PNCP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165665864

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165711565

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais - ATUALIZAÇÃO.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaAssunto: Designação de fiscais - ATUALIZAÇÃODESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 013/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.432.517/0001-07, Termo de Contrato n° 014/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços Ltda, CNPJ nº 07.432.517/0001-07 e Termo de Contrato n° 015/SMSU/2024 - Superdatta Tecnologia Ltda, CNPJ nº 14.457.456/0001-90, cujo objeto é prestação de serviços de impressão distribuída, com recursos de reprografia, de digitalização, com disponibilização de equipamentos, sistema de controle, monitoramento e gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção corretiva de software e equipamentos, com substituição de consumíveis, insumos, peças, componentes, kit de manutenção e materiais e fornecimento de suprimentos, inclusive papel, incluindo mão de obra, bem como atendimento de suporte e treinamento aos usuários da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, COMDEC e CBM. Secretaria Municipal de Segurança UrbanaTermo de Contrato n° 013/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços LtdaGestor: Espedito Marques de Souza - RF 625.084.0Titular: Rogério de Morais Ferreira - RF. 654.567.01° Suplente: Marcos Seza da Silva - RF 683.424.82° Suplente: Reginaldo Roberto - RF 741.322.0 Corpo de Bombeiros MetropolitanoTermo de Contrato n° 014/SMSU/2024 - Simpress Comércio, Locação e Serviços LtdaGestor: Tiago Tavares da Silva - RF 117558-A1° Suplente: Giovanni Henrique Silva - RE : 193295-A2° Suplente: Pamela Chagas Andrade - RF 153455-6 Coordenadoria Municipal de Defesa CivilTermo de Contrato n° 015/SMSU/2024 - Superdatta Tecnologia LtdaGestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165662369

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165712567

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Designação Gestor / Fiscais. DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da ta de Registro de Preço n° 011/SMSU/2026, firmado com a Empresa Edmilton de Souza Teles EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 39.019.120/0001-76, que tem por objeto aquisição de Camisas Operacionais tipo Polo Manga Longa e Camisas Operacionais tipo Polo Manga Curta, para aparelhamento e padronização do efetivo de Defesa Civil. Gestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165657829

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165712583

Principal

Especificação de Outras

Designação Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaAssunto: Designação Fiscal DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 d o Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 023/SMSU/2025, firmado com a Telefônica Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços móveis, fornecimento de solução de acesso móvel à internet por meio de tecnologia móvel sem fio, mediante o comodato de modens, SIM Cards e terminais móveis, para GCM, COMDEC E CBM. SMSU/GCMGestor de Contrato: Débora Félix Mantovani - RF: 570.271.2Fiscal titular: Flávia Ariadne Narciso Neves - RF: 696.134.71º Fiscal Suplente: Eduarda Souza de Oliveira - RF: 674.421.42º Fiscal Suplente: Luciana Meira dos Santos - RF: 788.225.4 SMSU/COMDECGestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839. SMSU/CBMGestor de Contrato: Celso Ricardo Laurindo - RE: 972.287.4Fiscal Titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193.295.AFiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade - RE: 153.455.6.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165663412

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165713331

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor / Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Designação Gestor / Fiscais. DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço n° 011/SMSU/2025, firmado com a empresa Augusmed Hospitalar Comércio e Serviços Ltda. inscrita no CNPJ sob o nº 53.441.926/0001-89, que tem por objeto aquisição de Kit Equipamento de Proteção Individual para corte de árvore, para atendimento das demandas da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Gestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165659545

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165713657

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Designação Gestor / Fiscais. DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 012/SMSU/2023, celebrado com a Empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos terrestres; utilitários para o uso do efetivo da Defesa Civil. Gestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165660464

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165713883

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscal.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança UrbanaAssunto: Designação Gestor e Fiscal DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato n° 017/SMSU/2025, celebrado com a empresa QFrotas Sistemas LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 44.220.921/0001-35, cujo objeto visa a contratação do serviço de gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do Corpo de Bombeiros Metropolitano, da Coordenadoria de Defesa Civil do Município e da Guarda Civil Metropolitana. COMDECGestor: Joel Malta de Sá RF: 575.158-6Fiscal Titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal Suplente: Renata Kublihlsy da Costa , RF 848.389-8 NCBMGestor: Carlos Vinícius Francisco Bezerra, RE 180.189-9Fiscal Titular: André de Paula Santos, RE 971.053-1Fiscal Suplente: Rodrigo Pedrosa Barreto, RE 103.332-8 GCMGestor: Narciso Casimiro Filho - RF 577.026.2Fiscal Titular: Valdir Xavier de Melo - RF 649.776-4Fiscal Suplente I : Aecio Rogerio Pereira da Silva - RF 653.233-1Fiscal Suplente II: Vinicius Araujo de Camargo Egidio RF 737.053-9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165662199

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165714427

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Designação Gestor / Fiscais. DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço n° 008/SMSU/2026, firmado com a Empresa Facom LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o n° 19.778.407/0001-72, que tem por objeto aquisição de Capacete Operacional com Óculos de Proteção, para atendimento das necessidades das Equipes Operacionais da Defesa Civil. Gestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165656822

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165714932

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Designação Gestor / Fiscais. DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento das Atas de Registro de Preço n° 004/SMSU/2026, firmado com a Empresa CS Ferramentas LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 72.738.214/0001-70 e 005/SMSU/2026, firmado com a Empresa GRM Maquinas e Locações LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 97.541.831/0001-02, que tem por objeto aquisição de Motosserras Profissionais e Acessórios, para a Defesa Civil de São Paulo. Gestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165659608

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165715371

Principal

Especificação de Outras

Designação Gestor e Fiscais.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana.Assunto: Designação Gestor / Fiscais. DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos para atuarem na fiscalização e acompanhamento da Ata de Registro de Preço n° 006/SMSU/2026, firmado com a Empresa Reflex Line Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 03.328.016/0001-16, que tem por objeto aquisição de conjuntos de capas de chuva (jaqueta com capuz embutido e calça), na cor laranja, com faixas refletivas e logotipo da Defesa Civil, destinados ao efetivo operacional da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). Gestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165657567

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 165753281

Principal

Especificação de Outras

Designação de fiscais - REFORART Prestações de Serviços LTDA

Síntese (Texto do Despacho)

6064.2025/0001595-8 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da solicitação da Divisão Agroecológica e Desenvolvimento Rural Sustentável (165020893), da Declaração (165019182) e da anuência da Coordenadoria de Agricultura (165459351), DESIGNO, para acompanhamento e fiscalização do Contrato n. 06/SMDET/2026, celebrado com a empresa REFORART PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS LTDA., os servidores abaixo indicados: Fiscal Titular: Edimar Araujo Mendes, RF 957.114-1; Fiscal Suplente: Cristiano José Gomes, RF 818.011-3. II - PUBLIQUE-SE. III - Providências posteriores: a-) Encaminhem-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para ciência, registros pertinentes e demais providências cabíveis; e b-) Após, aos fiscais para ciência e acompanhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165621818

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Comunicado (NP)   |   Documento: 165729623

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 63/2026 (DL 20) - Processo SEI nº 6065.2026/0000704-9.Torna-se público que a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência realizará Dispensa Eletrônica, com disputa, pelo critério de julgamento de menor preço, visando à aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) lâmpadas LED coloridas para SRS - Salas de Regulação Sensorial. Data da Sessão Pública: 05/10/2026.Horário de início da etapa de lances:8h. A íntegra do Aviso desta Contratação Direta está disponível no documento SEI nº 164901191, acessível por meio do endereço eletrônico https://sei.prefeitura.sp.gov.br

Anexo I (Número do Documento SEI)

164901191

Data de Publicação

25/09/2026

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165694085

Principal

Número do Contrato

168/SMDHC/2024

Contratado(a)

DAVIS SOARES DA SILVA DETETIZADORA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

*** 824.618- **

Data da Assinatura

21/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista da informação de SMDHC/CAF/DA/DAA, doc. SEI nº 165339644, observado o disposto no Art. 121, do Decreto Municipal n. 62.100/2022, que trata da fiscalização dos contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo, AUTORIZO AUTORIZO a alteração dos fiscais da Unidade SMDHC/CPDDH/CPCA/CT - Conselhos Tutelares, para fiscalização da execução do Termo de Contrato nº 168/SMDHC/2024, celebrado entre esta Pasta e a empresa DAVIS SOARES DA SILVA DETETIZADORA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.962.880/0001-61, que passarão a ser os seguintes:: - Fiscal Titular: Diego Antonio Coelho Martini Gonçalves - RF 892.933.5;- Fiscal Suplente: Haevyllem Rykellem do Nascimento Silva - RF 939.745.1. II. PUBLIQUE-SE.III. E, por fim, à SMDHC/CAF/DA/DAA para as devidas providências subsequentes.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165687647

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 165753246

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2025/0004862-1

Número do Contrato

TFM/078/2026/SMDHC/FUMCAD

Objeto do Contrato

Projeto "Crescer com Orgulho: Educação Antirracista desde a Infância", cujo escopo é "Promover ao longo de 10 meses, ações de enfrentamento ao racismo nas escolas públicas por meio de atividades formativas, reflexivas e vivenciais com crianças de 8 a 11 anos, fortalecendo mecanismos de prevenção, conscientização e combate à discriminação racial no ambiente escolar".

Nome do Contratante

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: INSTITUTO RECANTO DO OESTE II

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

73.002.842/0001-56

Dotação orçamentária

90.10.08.243.3013.6.160.3.3.50.39.00.08.1.759.0958.0

Nota de Empenho

99124 /2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

01/10/2026

Data de Fim

01/10/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2025/0004862-1

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

23/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165522212

Prazo de execução da parceria

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165643594

Dados da Licitação

Número

011/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços Gráficos

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para a impressão e fornecimento de até 3.000 (três mil) unidades de cartões de visita (Papel Couche Gramatura mínima 250g/m² - Impressão frente e verso 4x4 cores - Dimensões 9cm x 5cm com Verniz Localizado).

Processo

6073.2026/0000092-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos constantes do presente processo SEI nº6073.2026/0000092-7 , que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 9/2026 e AUTORIZO, pelos poderes delegados na Portaria nº 11/2023/SMRI, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta, por dispensa de licitação, da empresa CRISTIANO DE OLIVEIRA RISTOW, inscrita no CNPJ sob o nº 36.510.912/0001-50, para a prestação de serviços gráficos para impressão e fornecimento de até 3.000 (três mil) unidades de cartões de visita, destinados à Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI, pelo valor de R$ 0,26 (vinte e seis centavos) unitário por unidade, com o valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho à empresa CRISTIANO DE OLIVEIRA RISTOW, inscrita no CNPJ sob o nº 36.510.912/0001-50, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), onerando a dotação orçamentária nº73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, ficando autorizado o cancelamento do saldo remanescente da Nota de Reserva.IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se, a seguir, à SMRI/CPAF/DOF para as providências subsequentes.Fernando Ferreira dos SantosChefe de GabineteSMRI/GAB

Arquivo (Número do documento SEI)

163837293

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165772015

Principal

Número do Contrato

0072023

Contratado(a)

SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.432.517/0001-07

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 03 N° 007/2023/SMRI PROCESSO: 6073.2023/0000357-2 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Relações Internacionais da Prefeitura de São Paulo - C.N.P.J. Nº 31.560.607/0001-50 CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ 07.432.517/0001-07 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de prestação de serviços de impressão, a partir de multifuncionais e copiadoras, incluindo instalação, suporte técnico e manutenção on-site (incluindo peças) além do fornecimento de insumos (toner, cartucho, bastões, cilindros, fusores, papel, etc), para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Relações Internacionais. OBJETO DO APOSTILAMENTO: Aplicação do reajuste sob o índice IPC/FIPE de 12,535024%. VALOR INICIAL: R$ 30.452,88 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) VALOR TOTAL DE REAJUSTE: R$ 3.817,28 (três mil oitocentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) VALOR DO CONTRATO: R$ 34.270,16 (trinta e quatro mil duzentos e setenta reais e dezesseis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 73.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 NOTA DE EMPENHO N°: 100.154/2026 SIGNATÁRIOS: a) Fernando Ferreira dos Santos, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Relações Internacionais - SMRI VIGÊNCIA DO CONTRATO: 28/09/2026 a 27/09/2027 DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165682332

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165717986

Principal

Número do Contrato

0232026

Contratado(a)

SP EUD EIRELI

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43104790000168

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 023/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000679-4CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: SP EUD EIRELI OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "Ultimate Drift - Domingo Aéreo de São Paulo 2026."VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 695.514,00 (seiscentos e noventa e cinco mil quinhentos e quatorze reais) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) João Baptista Barion Neto - SP EUD EIRELI (Responsável Legal) VIGÊNCIA: 23/09/2026 a 28/12/2026DATA DA ASSINATURA: 23/09/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165717145

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165771026

Principal

Especificação de Outras

Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 15/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002091-0. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90002/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REFORMA EM EDIFICAÇÃO COMUNITÁRIA LOCALIZADA NO E.L. MUNICIPAL À AV. FRANCISCO MONT'ALVERNE X R. JERÔNIMO FERNANDES - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: RENOVACCIO CONSTRUÇÕES LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 844.205,27 (OITOCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS E VINTE E SETE CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 100008/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165644514

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165774517

Principal

Especificação de Outras

Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 13/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2025/0005642-5. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 17/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO COMUNITÁRIO LOCALIZADO NA VIELA DA PAZ (FINAL DA AV. JOÃO CAIAFFA) - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 484.323,47 (QUATROCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E VINTE E TRES REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 100044/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165589009

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165769990

Principal

Especificação de Outras

Termo de Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 16/SUB-BT/SF/2026. PROCESSO: 6031.2026/0002097-0. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº Nº 19/SUB-BT/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO - PAVIMENTO EM ESPAÇO MUNICIPAL - R. EDVARD CARMILO ALT. 1084 - BUTANTÃ - SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. CONTRATANTE: SUBPREFEITURA BUTANTÃ - SUB-BT. CONTRATADA: S. C. ENGENHARIA LTDA. VALOR DO CONTRATO: R$ 309.155,01 (TREZENTOS E NOVE MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVOS). DOTAÇÃO A SER ONERADA: 50.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999-1 - NOTA DE EMPENHO: 100006/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165580618

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Homologação (NP)   |   Documento: 165774806

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-14/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO: 6033.2026/0003244-8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo - SEI nº 6033.2026/0003244-8, em especial a manifestação - Termo de Julgamento - Concorrência 925069-14/2026 (165741865) da Comissão Permanente de Licitação - CPL, constituída pela Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, a qual adoto como razão de decidir, e com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, bem como no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal nº 13.399/02, artigo 9º parágrafo XX, - DECIDO: - 2. HOMOLOGAR a licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CE-925069-14/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA MUNICIPAL - LOCALIZADA NA PRAÇA DA PAZ, CEP 02678-000, JARDIM PERI, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, cujo objeto e seu respectivo termo consta acima, perfazendo o valor global de R$ 175.183,15 (cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e quinze centavos) em favor da empresa GFS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03, por apresentar o menor preço e atender aos demais requisitos do edital, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1. do orçamento vigente. - 3. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 175.183,15 (cento e setenta e cinco mil cento e oitenta e três reais e quinze centavos) em favor da empresa GFS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA., CNPJ 25.002.923/0001-03, onerando-se a dotação nº 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7027.1. do orçamento vigente. - 4. AUTORIZO , outros empenhamentos e cancelamentos que se mostrem necessários durante a execução da obra. - 5. A fiscalização e a responsabilidade pela gestão da Obra contratada neste processo, nos termos da legislação em vigor, será de responsabilidade dos servidor: - 5.1 TITULAR - Rafael Gonçalves - RF 948.633-0 - Coordenador da Coordenadoria da Projetos e Obras - SUB-CV;

Anexo I (Número do Documento SEI)

165755778

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165656583

Dados da Licitação

Número

925070-84/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de Manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de material de manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0001893-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0001893-9 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-84/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 165533781. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

165656235

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 165766723

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2024/0002242-8 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do CONTRATO Nº 001/SUB-AD/2025, oriundo do PREGÃO Eletrônico nº 90013/SUB-AD/2024, firmado entre a empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada em Locação de máquinas e veículos pesados, incluindo motoristas, operadores e combustíveis, para a Subprefeitura Cidade Ademar, para prorrogação do prazo contratual, compreendendo o período de 01/10/2026 a 31/10/2026, com CLÁUSULA RESOLUTIVA, sendo o valor total de R$ 41.039,36 (quarenta e um mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme planilha de cálculo em SEI nº 165719884. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita no CNPJ 43.438.001/0001-25, no valor total de R$ 41.039,36 (quarenta e um mil e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para o presente exercício, nos termos da legislação vigente. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165766413

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165732406

Principal

Especificação de Outras

Ratificação 2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6036.2023/0002047-5. AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - EPP. Despesa de Exercício Anterior, do Período 29/12/2023 a 30/04/2024. Decreto 57.630/2017- Ratificação de Despesa. 1. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente as manifestações constantes dos setores competentes da Subprefeitura Ermelino Matarazzo e a manifestação da Assessoria Jurídica (106084367), e, no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.999/2002, RATIFICO a despesa que deu ensejo ao requerimento da AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA - EPP., inscrita no CNPJ nº 34.223.533/0001-54, no valor de R$ 2.028.638,29 (dois milhões, vinte e oito mil seiscentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), e a RECONHEÇO como efetivamente ocorrida, para os fins do disposto no Decreto n.º 57.630/2017, bem como para abertura de crédito adicional suplementar no elemento "Despesas de Exercícios Anteriores", nos moldes do que estabelece os Decretos nº 57.630/2017 e nº 62.147/2023, onerando a dotação orçamentária 62.10.15.451.3022.1170.44909200.00.1.500.9001-1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165730460

Data de Publicação

25/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165718422

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA DISPENSAUASG 925072 - PMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZODISPENSA 13/2026Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Fornecimento de bens comuns, Tijolos maciços de barro à Subprefeitura Ermelino Matarazzo.A contratação compreenderá o fornecimento e entrega de 10.000 (Dez Mil) unidades de tijolos maciços de barroobservadas as especificações técnicas mínimas constantes no Termo de Referência e as normas técnicas da ABNTe de segurança do trabalho aplicáveis.Entrega de propostas: De 04/09/2026 às 08:00 até 11/09/2026 às 07:59Abertura da sessão pública: Dia 11/09/2026 às 08:00 (horário de Brasília)UF da UASG: SPMensagens do chat da compraResponsável Data/Hora MensagemSistema 11/09/2026 às 08:00:00 A sessão pública está aberta. A partir deste momento todos os itens estão abertos para disputa atéas 14:00. Mantenham-se conectados.Sistema 11/09/2026 às 12:10:16 Boa tarde senhores Licitantes, pedimos que permaneçam conectados paranegociação/diligência/esclarecimentos, conforme item 3.2 do edital.Sistema 11/09/2026 às 14:37:35 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção defornecedores" na linha do tempo.Sistema 11/09/2026 às 15:07:34 Deixamos abertos para envio dos documentos, a analise será efetuada na segunda-feira.Sistema 14/09/2026 às 09:41:39 a Licitante CONSTRUMIX atendeu os requisitos do edital, vamos encaminhar o presente paraadjudicação e homologação.Eventos da compraData/Hora Descrição11/09/2026 às 08:00:00 Abertura da sessão pública11/09/2026 às 14:37:29 Início da etapa de julgamento de propostas21/09/2026 11:18 1 de 4UASG 925072 DISPENSA 13/2026Item 10000 - Tijolomaterial: barro cozido, tipo: maciço, comprimento: 19, largura: 9, espessura: 5,70, aplicação: construção civil, características adicionais:resistência compressão mínima 2,5 mpaQuantidade: 10000 Valor estimado: R$ 0,8900 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 8.900,0000 (total)Intervalo mínimo entre lances: R$ 0,1000 Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.294.***-*7 - EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA para CONSTRUMIX DEPOSITO DEMATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49, melhor lance: R$ 0,5600 (unitário) / R$ 5.600,0000 (total)Propostas do Item 10000Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação60.875.510/0001-34 - 60.875.510 VANESSA GRAZIELADE JESUS PICCOLOUF endereço: SPSim R$ 0,8900Marca/Fabricante: JC Modelo/versão: TijoloDescrição detalhada: Tijolo - material: barro cozido, tipo: maciço, comprimento: 19, largura: 9, espessura: 5,70, aplicação: construçãocivil, características adicionais: resistência compressão mínima 2,5 mpa61.720.863/0001-28 - APEX TRADING LTDAUF endereço: GOSim R$ 0,890129.678.007/0001-49 - CONSTRUMIX DEPOSITO DEMATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDAUF endereço: SPSim R$ 0,5600 Proposta adjudicada51.994.363/0001-20 - FRD COMERCIO LTDAUF endereço: SPSim R$ 0,870062.922.663/0001-10 - M H COMERCIO E SERVICOSLTDAUF endereço: PESim R$ 1,890065.569.136/0001-62 - MOLELIS COMERCIO LTDAUF endereço: SPSim R$ 0,8900Lances do Item 10000Nenhum lance foi registrado para o Item 10000.Mensagens do chat do Item 10000Responsável Data/Hora MensagemSistema 11/09/2026 às 14:00:14 O item 10000 teve empate real para o valor 0,8900. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 11/09/2026 às 14:00:14 O item 10000 está encerrado.21/09/2026 11:18 2 de 4UASG 925072 DISPENSA 13/2026Eventos do Item 10000Data/Hora Descrição11/09/2026 às 14:00:14 Item com etapa aberta encerrada.11/09/2026 às 14:00:14 Item teve empate real para o valor 0,8900. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.11/09/2026 às 14:00:14 Item encerrado para lances.11/09/2026 às 14:45:05Fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 15:05:00 do dia 11/09/2026. Justificativa: Anexar proposta edocumentos de habilitação..11/09/2026 às 15:05:35Fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 09:00:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta edocumentos de habiltiação..Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 14:38:09 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado.Sistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 14:38:42 prazo de resposta 10 minutosPelo participante29.678.007/0001-49 11/09/2026 às 14:38:53 Boa tarde Prezados, infelizmente estamos em nosso melhor valor.Sistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 14:44:17 vou abrir prazo para envio de proposta e documentos de habilitaçãoSistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 14:45:05Sr. Fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ29.678.007/0001-49, você foi convocado para enviar anexos para o item 10000. Prazo para encerraro envio: 15:05:00 do dia 11/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Pelo participante29.678.007/0001-49 11/09/2026 às 14:49:36 Sr. Pregoeiro, possivelmente precisaremos de prorrogação do prazo para envio da documentação.Sistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 14:52:34 Devido às chuvas estamos com dificuldades técnicas. Dessa forma assim que o prazo terminariremos prorrogar.Sistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 14:52:50 Suspenderemos a sessão e reabriremos na segunda às 9hSistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 15:05:00O item 10000 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:05:00 de 11/09/2026. 19anexos foram enviados pelo fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DECONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49.Sistema para oparticipante29.678.007/0001-4911/09/2026 às 15:05:35Sr. Fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ29.678.007/0001-49, você foi convocado para enviar anexos para o item 10000. Prazo para encerraro envio: 09:00:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habiltiação..Pelo participante29.678.007/0001-49 11/09/2026 às 15:06:36Prezados, solicitamos gentilmente que na segunda-feira seja reaberto o prazo de envio de anexospara que possamos encaminhar o contrato social de nossa empresa. No mais, encaminhamos aproposta comercial e demais documentos de habilitação, estamos à disposição.Sistema para oparticipante29.678.007/0001-4914/09/2026 às 09:00:03O item 10000 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:00:03 de 14/09/2026.Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DECONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49.21/09/2026 11:18 3 de 4UASG 925072 DISPENSA 13/2026Data/Hora Descrição14/09/2026 às 09:39:58 Fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49 teve aproposta aceita, melhor lance: R$ 0,5600. Motivo: Proposta atende os requisitos do edital..14/09/2026 às 09:40:23 Fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49 foihabilitado.21/09/2026 às 11:18:34 Fornecedor CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA, CNPJ 29.678.007/0001-49 teve aproposta adjudicada, melhor lance: R$ 0,5600.21/09/2026 às 11:18:35 Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165716067

Data de Publicação

25/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165768051

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RELATÓRIO DA DISPENSAUASG 925072 - PMSP - SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZODISPENSA 11/2026Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - TradicionalCritério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: AbertoCompra emergencial: NãoObjeto da compra: Aquisição de suprimentos para a impressora de cracháEntrega de propostas: De 31/08/2026 às 08:00 até 03/09/2026 às 07:59Abertura da sessão pública: Dia 03/09/2026 às 08:00 (horário de Brasília)UF da UASG: SPMensagens do chat da compraResponsável Data/Hora MensagemSistema 03/09/2026 às 08:00:04 A sessão pública está aberta. A partir deste momento todos os itens estão abertos para disputa atéas 14:00. Mantenham-se conectados.Sistema 11/09/2026 às 12:10:35 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção defornecedores" na linha do tempo.Sistema 11/09/2026 às 12:33:06 Senhores licitantes, ontem sofremos com dificuldades para acessar a plataforma, dessa formareabriremos a sessão na segunda-feira às 9hSistema 14/09/2026 às 13:04:54 Senhores licitantes a sessão será suspensa e reaberta amanhã às 9hSistema 15/09/2026 às 14:29:22 A sessão será suspensa e reaberta amanhã às 9h.Sistema 16/09/2026 às 16:04:43 Agradecemos a participação de todos, daremos continuidade à contratação.Eventos da compraData/Hora Descrição03/09/2026 às 08:00:04 Abertura da sessão pública11/09/2026 às 12:10:34 Início da etapa de julgamento de propostas21/09/2026 10:35 1 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Item 1 - Fita Impressoramaterial: resina, cor: colorida, tipo impressora: evolis r3011, características adicionais: color ymcko, 200 cartões, cartucho, referência:impressora determo de transferencia de cartão pvcQuantidade: 5 Valor estimado: R$ 525,2700 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 2.626,3500 (total)Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.294.***-*7 - EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA para PRINTE COMERCIO PARAIMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48, melhor lance: R$ 525,0000 (unitário) / R$ 2.625,0000 (total)Propostas do Item 1Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação56.100.765/0001-58 - 56.100.765 JULIANA DA SILVABISCHOFFUF endereço: RSSim R$ 523,8800 Proposta desclassificada59.126.048/0001-93 - 59.126.048 SILVIA ERGANGMATOSUF endereço: DFSim R$ 521,9900 Proposta desclassificada61.703.072/0001-90 - 61.703.072 RAFAEL PENASANTOSUF endereço: RJSim R$ 600,0000 Proposta desclassificada63.065.138/0001-99 - 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRADE SAUF endereço: SPSim R$ 520,0000 Proposta desclassificada66.084.814/0001-60 - 66.084.814 LEONARDOSILVESTRE DA SILVAUF endereço: SPSim R$ 525,2700 Proposta desclassificada66.210.318/0001-05 - 66.210.318 FERNANDA COSTAPOLETOUF endereço: SPSim R$ 498,9900 Proposta desclassificada68.766.332/0001-15 - 68.766.332 JULIA ALVESCORREAUF endereço: SPSim R$ 500,0000 Proposta desclassificada40.265.132/0001-60 - CVS SUPRIMENTOS LTDAUF endereço: SCSim R$ 526,0000 Proposta desclassificada47.156.456/0001-09 - EMBACOM LTDAUF endereço: MGSim R$ 525,2700 Fornecedor inabilitado53.463.762/0001-90 - FTS EQUIPAMENTOS TATICOSLTDAUF endereço: DFSim R$ 525,270054.005.372/0001-30 - METODO STORE LTDAUF endereço: RJSim R$ 987,000021/09/2026 10:35 2 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação62.763.428/0001-43 - NEXUS IMPORTS LTDAUF endereço: SPSim R$ 525,2700 Proposta desclassificada62.593.932/0001-42 - PI SOLUCOES E COMERCIOLTDAUF endereço: SPSim R$ 525,2700 Proposta desclassificada12.496.814/0001-48 - PRINTE COMERCIO PARAIMPRESSAO LTDAUF endereço: SPSim R$ 525,0000 Proposta adjudicada08.377.932/0001-60 - RAFAEL NOTORIO DE SOUSAGOMESUF endereço: RSSim R$ 520,0000 Proposta desclassificadaLances do Item 1Data/hora Participante Lance03/09/2026 às 08:19:01 47.156.456/0001-09 R$ 474,040003/09/2026 às 09:11:07 68.766.332/0001-15 R$ 425,000003/09/2026 às 11:43:28 08.377.932/0001-60 R$ 400,000003/09/2026 às 12:33:34 63.065.138/0001-99 R$ 410,000003/09/2026 às 13:06:02 40.265.132/0001-60 R$ 380,000003/09/2026 às 13:25:27 63.065.138/0001-99 R$ 381,000003/09/2026 às 13:45:36 66.084.814/0001-60 R$ 355,890003/09/2026 às 13:46:09 61.703.072/0001-90 R$ 500,000003/09/2026 às 13:59:47 62.593.932/0001-42 R$ 418,590003/09/2026 às 13:59:48 62.763.428/0001-43 R$ 310,3900Mensagens do chat do Item 1Responsável Data/Hora MensagemSistema 03/09/2026 às 14:00:17 O item 1 está encerrado.Sistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:02:40 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor?Sistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:02:50 Prazo de resposta 10 minutos.Pelo participante62.763.428/0001-43 14/09/2026 às 09:12:09 bom diaPelo participante62.763.428/0001-43 14/09/2026 às 09:12:34 infelizmente este é o melhor valor! nao conseguimos reduzir mais21/09/2026 10:35 3 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:17:39 vou abrir prazo para inserir a documentaçãoPelo participante62.763.428/0001-43 14/09/2026 às 09:18:07 okPelo participante62.763.428/0001-43 14/09/2026 às 09:22:57 Foi aberto anexo para o item 02!! não para o nossoSistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:32:40Sr. Fornecedor NEXUS IMPORTS LTDA, CNPJ 62.763.428/0001-43, você foi convocado paraenviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:52:00 do dia 14/09/2026. Justificativa:Anexar proposta e documentos de habilitação..Pelo participante62.763.428/0001-43 14/09/2026 às 09:36:07 Sr.(a) Pregoeiro(a).... o prazo esta correto?? não seria as 11:32hs para encerrar?Pelo participante62.763.428/0001-43 14/09/2026 às 09:36:43 no momento estamos participando de 2 pregoes e nao conseguimos preparar a proposta em tempohabilSistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:42:44 esse prazo é para pregão, dispensa o tempo é menorSistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:42:59 determinamos em edital que o prazo seria de 20 minutos~.Sistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:52:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:52:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor NEXUS IMPORTS LTDA, CNPJ 62.763.428/0001-43.Sistema para oparticipante62.763.428/0001-4314/09/2026 às 09:53:38 Sr. Licitante, consegue nos enviar?Sistema para oparticipante66.084.814/0001-6014/09/2026 às 10:17:17 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante66.084.814/0001-6014/09/2026 às 10:17:25 prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante66.084.814/0001-6014/09/2026 às 10:30:03Sr. Fornecedor 66.084.814 LEONARDO SILVESTRE DA SILVA, CNPJ 66.084.814/0001-60, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 10:50:00 do dia14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante66.084.814/0001-6014/09/2026 às 10:50:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:50:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 66.084.814 LEONARDO SILVESTRE DA SILVA, CNPJ66.084.814/0001-60.Sistema para oparticipante40.265.132/0001-6014/09/2026 às 11:08:40 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante40.265.132/0001-6014/09/2026 às 11:21:34Sr. Fornecedor CVS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 40.265.132/0001-60, você foi convocado paraenviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:41:00 do dia 14/09/2026. Justificativa:Anexar a proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante40.265.132/0001-6014/09/2026 às 11:41:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:41:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor CVS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 40.265.132/0001-60.Sistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 12:06:37 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?21/09/2026 10:35 4 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 12:06:47 prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 12:22:25Sr. Fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:42:00 do dia14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação.Sistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 12:42:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:42:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ63.065.138/0001-99.Sistema para oparticipante08.377.932/0001-6015/09/2026 às 09:41:57 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? Prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante08.377.932/0001-6015/09/2026 às 09:53:47Sr. Fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ 08.377.932/0001-60, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 10:13:00 do dia15/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante08.377.932/0001-6015/09/2026 às 10:13:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:13:00 de 15/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ08.377.932/0001-60.Sistema para oparticipante62.593.932/0001-4215/09/2026 às 10:29:27 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? Prazo de resposta 10 minutos.Pelo participante62.593.932/0001-42 15/09/2026 às 10:33:28 estamosem nosso melhor valorSistema para oparticipante68.766.332/0001-1515/09/2026 às 11:21:45 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? Prazo de resposta de 10 minutos.Sistema para oparticipante68.766.332/0001-1515/09/2026 às 11:34:11Sr. Fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15, você foi convocadopara enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:53:00 do dia 15/09/2026.Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante68.766.332/0001-1515/09/2026 às 11:53:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:53:00 de 15/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15.Sistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 12:03:49 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 12:04:02 Prazo de resposta 10 minutos.Pelo participante47.156.456/0001-09 15/09/2026 às 12:06:12 Estamos no nosso melhor preçoSistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 12:31:48 vou abrir prazo para envio dos documentosSistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 12:34:33Sr. Fornecedor EMBACOM LTDA, CNPJ 47.156.456/0001-09, você foi convocado para enviaranexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:54:00 do dia 15/09/2026. Justificativa:Anexar a proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 12:54:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:54:00 de 15/09/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor EMBACOM LTDA, CNPJ 47.156.456/0001-09.21/09/2026 10:35 5 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 13:45:09 Sr. Licitante, não localizei o atestado de capacidade técnica conforme item 12.26.1.1 Fornecimentode no minimo 2 fitas para impressorasSistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 13:45:20 o sr. tem para enviarPelo participante47.156.456/0001-09 15/09/2026 às 14:22:54 Infelimente não teriamosSistema para oparticipante47.156.456/0001-0915/09/2026 às 14:23:34 infelizmente teremos que inabilitarSistema para oparticipante66.210.318/0001-0516/09/2026 às 09:01:29 Bom dia!Sistema para oparticipante66.210.318/0001-0516/09/2026 às 09:01:52 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? Prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante66.210.318/0001-0516/09/2026 às 09:16:05Sr. Fornecedor 66.210.318 FERNANDA COSTA POLETO, CNPJ 66.210.318/0001-05, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 09:35:00 do dia16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante66.210.318/0001-0516/09/2026 às 09:35:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:35:00 de 16/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 66.210.318 FERNANDA COSTA POLETO, CNPJ66.210.318/0001-05.Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 09:41:04 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? Prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 09:54:09Sr. Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 10:13:00 do dia16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Pelo participante61.703.072/0001-90 16/09/2026 às 10:11:52 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:11:52 de 16/09/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90.Pelo participante61.703.072/0001-90 16/09/2026 às 10:12:17 Prezados, bom dia! Segue a ref. proposta. Permaneço à disposiçãoSistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 11:13:44 Sr. Licitante, verificamos que o prazo de entrega da proposta não está de acordo com o TRSistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 11:14:59 bem como não localizamos os balanços e atestados conforme item 12 do TRSistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 11:15:09 você tem para nos enviar?Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 11:23:24 sSistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 11:23:26 s21/09/2026 10:35 6 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 11:23:32 Sr. Licitante?Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 11:57:18Sr. Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta corrigida, e documentos de habilitação de acordo com oitem 12, em especial atestados de capacidade tecnica e qualificação econômico-financeira..Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9016/09/2026 às 12:15:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:15:00 de 16/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90.Sistema para oparticipante59.126.048/0001-9316/09/2026 às 13:38:34 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante59.126.048/0001-9316/09/2026 às 13:57:02Sr. Fornecedor 59.126.048 SILVIA ERGANG MATOS, CNPJ 59.126.048/0001-93, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:16:00 do dia16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de regularidade fiscal..Sistema para oparticipante59.126.048/0001-9316/09/2026 às 14:16:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:16:00 de 16/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 59.126.048 SILVIA ERGANG MATOS, CNPJ 59.126.048/0001-93.Sistema para oparticipante56.100.765/0001-5816/09/2026 às 14:17:10 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? Prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante56.100.765/0001-5816/09/2026 às 14:30:18Sr. Fornecedor 56.100.765 JULIANA DA SILVA BISCHOFF, CNPJ 56.100.765/0001-58, você foiconvocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 14:49:00 do dia16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta de preços e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante56.100.765/0001-5816/09/2026 às 14:49:00O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:49:00 de 16/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 56.100.765 JULIANA DA SILVA BISCHOFF, CNPJ56.100.765/0001-58.Sistema para oparticipante12.496.814/0001-4816/09/2026 às 14:57:12 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Pelo participante12.496.814/0001-48 16/09/2026 às 14:57:23 Boa tardePelo participante12.496.814/0001-48 16/09/2026 às 14:57:32 Já estamos no nosso mínimoPelo participante12.496.814/0001-48 16/09/2026 às 14:57:50 Infelizmente não conseguimosSistema para oparticipante12.496.814/0001-4816/09/2026 às 14:57:56 vou abrir prazo para envio de proposta e documentos de habilitação.Pelo participante12.496.814/0001-48 16/09/2026 às 14:58:03 okSistema para oparticipante12.496.814/0001-4816/09/2026 às 14:58:55Sr. Fornecedor PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48, vocêfoi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 15:19:00 do dia16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação.Pelo participante12.496.814/0001-48 16/09/2026 às 14:59:23O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:59:23 de 16/09/2026. 1 anexo foienviado pelo fornecedor PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ12.496.814/0001-48.Pelo participante12.496.814/0001-48 16/09/2026 às 14:59:27 Feito21/09/2026 10:35 7 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Eventos do Item 1Data/Hora Descrição03/09/2026 às 14:00:17 Item com etapa aberta encerrada.03/09/2026 às 14:00:17 Item encerrado para lances.14/09/2026 às 09:32:40 Fornecedor NEXUS IMPORTS LTDA, CNPJ 62.763.428/0001-43 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar oenvio: 09:52:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..14/09/2026 às 10:16:59 Fornecedor NEXUS IMPORTS LTDA, CNPJ 62.763.428/0001-43 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$ 310,3900.Motivo: Por não atender ao chat e convocação de anexos no prazo estabelecido no item 3.2 do edital..14/09/2026 às 10:30:03 Fornecedor 66.084.814 LEONARDO SILVESTRE DA SILVA, CNPJ 66.084.814/0001-60 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 10:50:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..14/09/2026 às 11:01:48 Fornecedor 66.084.814 LEONARDO SILVESTRE DA SILVA, CNPJ 66.084.814/0001-60 teve a proposta desclassificada,melhor lance: R$ 355,8900. Motivo: Por não atender ao chat e convocação de anexos conforme 3.2 do edital..14/09/2026 às 11:21:34 Fornecedor CVS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 40.265.132/0001-60 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar oenvio: 11:41:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..14/09/2026 às 12:06:15Fornecedor CVS SUPRIMENTOS LTDA, CNPJ 40.265.132/0001-60 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$380,0000. Motivo: Por não atender ao chat e não enviar os documentos conforme item 3.2 do edital..14/09/2026 às 12:22:25Fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 12:42:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação.14/09/2026 às 12:46:25 Fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 381,0000. Motivo: Por não atender ao chat e convocação de anexos conforme item 3.2 do edital..15/09/2026 às 09:53:47 Fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ 08.377.932/0001-60 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 10:13:00 do dia 15/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..15/09/2026 às 10:22:15 Fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ 08.377.932/0001-60 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 400,0000. Motivo: Por não atender ao chat e convocação de anexos conforme item 3.2 do edital..15/09/2026 às 11:21:13 Fornecedor PI SOLUCOES E COMERCIO LTDA, CNPJ 62.593.932/0001-42 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 418,5900. Motivo: Por não atender ao chat e enviar os anexos conforme item 3.2 do edital..15/09/2026 às 11:34:11 Fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 11:53:00 do dia 15/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..15/09/2026 às 12:03:10 Fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$425,0000. Motivo: Por não atender ao chat e convocação para envio de anexos, conforme item 3.2 do edital..15/09/2026 às 12:34:33 Fornecedor EMBACOM LTDA, CNPJ 47.156.456/0001-09 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio:12:54:00 do dia 15/09/2026. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..15/09/2026 às 14:24:46 Fornecedor EMBACOM LTDA, CNPJ 47.156.456/0001-09 teve a proposta aceita, melhor lance: R$ 474,0400. Motivo: Poratender os requisitos do edital..15/09/2026 às 14:25:33 Fornecedor EMBACOM LTDA, CNPJ 47.156.456/0001-09 foi inabilitado. Motivo: Por não atender o item 12.26.1.1 doTermo de referencia..16/09/2026 às 09:16:05Fornecedor 66.210.318 FERNANDA COSTA POLETO, CNPJ 66.210.318/0001-05 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 09:35:00 do dia 16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..16/09/2026 às 09:40:32 Fornecedor 66.210.318 FERNANDA COSTA POLETO, CNPJ 66.210.318/0001-05 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 498,9900. Motivo: Por não atender ao chat e convocação para envio de anexos conforme item 3.2 do edital..16/09/2026 às 09:54:09 Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 10:13:00 do dia 16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..16/09/2026 às 10:11:52 Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90 finalizou o envio de anexo.21/09/2026 10:35 8 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Data/Hora Descrição16/09/2026 às 11:57:18Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 12:15:00 do dia 16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta corrigida, e documentos de habilitação deacordo com o item 12, em especial atestados de capacidade tecnica e qualificação econômico-financeira..16/09/2026 às 12:42:19Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 500,0000. Motivo: Não atendeu os requisitos do edital, bem como não enviou os documentos de qualificação economicofinanceira e atestados de capacidade tecnica..16/09/2026 às 13:57:02 Fornecedor 59.126.048 SILVIA ERGANG MATOS, CNPJ 59.126.048/0001-93 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 14:16:00 do dia 16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de regularidade fiscal..16/09/2026 às 14:16:38 Fornecedor 59.126.048 SILVIA ERGANG MATOS, CNPJ 59.126.048/0001-93 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 521,9900. Motivo: Por não atender ao chat e convocação para envio de anexos conforme item 3.2 do edital..16/09/2026 às 14:30:18Fornecedor 56.100.765 JULIANA DA SILVA BISCHOFF, CNPJ 56.100.765/0001-58 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 14:49:00 do dia 16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta de preços e documentos de habilitação..16/09/2026 às 14:56:50 Fornecedor 56.100.765 JULIANA DA SILVA BISCHOFF, CNPJ 56.100.765/0001-58 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 523,8800. Motivo: Por atender ao chat e não enviar os documentos conforme item 3.2 do edital..16/09/2026 às 14:58:55 Fornecedor PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 15:19:00 do dia 16/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação.16/09/2026 às 14:59:23 Fornecedor PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48 finalizou o envio de anexo.16/09/2026 às 16:03:35Fornecedor PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48 teve a proposta aceita, melhorlance: R$ 525,0000. Motivo: Atendeu os requisitos do edital..16/09/2026 às 16:04:10 Fornecedor PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48 foi habilitado.21/09/2026 às 10:35:33 Fornecedor PRINTE COMERCIO PARA IMPRESSAO LTDA, CNPJ 12.496.814/0001-48 teve a proposta adjudicada,melhor lance: R$ 525,0000.21/09/2026 às 10:35:34 Item homologado.21/09/2026 10:35 9 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Item 2 - Protetor Crachámaterial: pvc rigido transparente, comprimento: 9, características adicionais: com furo para presilha, largura: 5,9 Conforme TRQuantidade: 200 Valor estimado: R$ 0,9000 (unitário)Unidade de fornecimento: Unidade R$ 180,0000 (total)Situação: Adjudicado e HomologadoAceito e Habilitado por CPF ***.294.***-*7 - EDILAINE DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA para FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA,CNPJ 53.463.762/0001-90, melhor lance: R$ 0,9000 (unitário) / R$ 180,0000 (total)Propostas do Item 2Fornecedor Porte MeEpp/Equiparadas Valor Situação46.058.355/0001-32 - 46.058.355 WILSON DEOLIVEIRA BRAZILUF endereço: SPSim R$ 0,9000 Proposta desclassificada61.703.072/0001-90 - 61.703.072 RAFAEL PENASANTOSUF endereço: RJSim R$ 1,0000 Proposta desclassificada63.065.138/0001-99 - 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRADE SAUF endereço: SPSim R$ 0,8900 Proposta desclassificada68.766.332/0001-15 - 68.766.332 JULIA ALVESCORREAUF endereço: SPSim R$ 0,7000 Proposta desclassificada40.265.132/0001-60 - CVS SUPRIMENTOS LTDAUF endereço: SCSim R$ 1,000053.463.762/0001-90 - FTS EQUIPAMENTOS TATICOSLTDAUF endereço: DFSim R$ 0,9000 Proposta adjudicada17.791.755/0001-54 - IDPROMO COMERCIAL LTDAUF endereço: SPSim R$ 0,900057.107.200/0001-65 - NORTE COMERCIO ESERVICOS LTDAUF endereço: MGSim R$ 0,900008.377.932/0001-60 - RAFAEL NOTORIO DE SOUSAGOMESUF endereço: RSSim R$ 0,9000 Proposta desclassificadaLances do Item 2Data/hora Participante Lance21/09/2026 10:35 10 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Data/hora Participante Lance03/09/2026 às 12:33:46 63.065.138/0001-99 R$ 0,710003/09/2026 às 13:46:05 61.703.072/0001-90 R$ 0,8000Mensagens do chat do Item 2Responsável Data/Hora MensagemSistema 03/09/2026 às 14:00:17 O item 2 teve empate real para o valor 0,9000. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre osfornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas.Sistema 03/09/2026 às 14:00:17 O item 2 está encerrado.Sistema para oparticipante68.766.332/0001-1514/09/2026 às 09:03:12 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado.Sistema para oparticipante68.766.332/0001-1514/09/2026 às 09:03:56 Prazo para resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante68.766.332/0001-1514/09/2026 às 09:18:43Sr. Fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15, você foi convocadopara enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 09:39:00 do dia 14/09/2026.Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante68.766.332/0001-1514/09/2026 às 09:39:00 O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 09:39:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15.Sistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 09:44:32 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 09:46:33 prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 10:01:47Sr. Fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 10:21:00 do dia14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante63.065.138/0001-9914/09/2026 às 10:21:00O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:21:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ63.065.138/0001-99.Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9014/09/2026 às 10:22:15 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9014/09/2026 às 10:22:41 prazo de resposta de 10 minutos.Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9014/09/2026 às 10:36:12Sr. Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 10:55:00 do dia14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante61.703.072/0001-9014/09/2026 às 10:55:00O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:55:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90.Sistema para oparticipante08.377.932/0001-6014/09/2026 às 11:21:59 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?21/09/2026 10:35 11 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante08.377.932/0001-6014/09/2026 às 11:22:08 Prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante08.377.932/0001-6014/09/2026 às 11:32:40Sr. Fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ 08.377.932/0001-60, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 11:52:00 do dia14/09/2026. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante08.377.932/0001-6014/09/2026 às 11:52:00O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:52:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ08.377.932/0001-60.Sistema para oparticipante46.058.355/0001-3214/09/2026 às 12:07:29 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado?Sistema para oparticipante46.058.355/0001-3214/09/2026 às 12:07:37 prazo de resposta 10 minutos.Sistema para oparticipante46.058.355/0001-3214/09/2026 às 12:21:53Sr. Fornecedor 46.058.355 WILSON DE OLIVEIRA BRAZIL, CNPJ 46.058.355/0001-32, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 12:41:00 do dia14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Sistema para oparticipante46.058.355/0001-3214/09/2026 às 12:41:00O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:41:00 de 14/09/2026. Nenhumanexo foi enviado pelo fornecedor 46.058.355 WILSON DE OLIVEIRA BRAZIL, CNPJ46.058.355/0001-32.Sistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 09:42:50 Sr. Licitante, consegue melhorar o valor ofertado? Prazo de resposta 10 minutos.Pelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 09:47:00 Estamos no nosso melhor valor ofertadoSistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 09:52:35 Vou abrir para envio de anexos.Sistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 09:54:21Sr. Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 10:14:00 do dia15/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação,.Pelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 09:55:23 Sr pregoeiro, Seria 20 minutos mesmo?Sistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 09:58:05 Sim, conforme item 3.2 do edital. Caso necessário poderá ser prorrogadoPelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 09:58:39 Peço dilatação assim que encerrar o prazo poe gentilezaSistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 10:00:27 por mais 20 minutosPelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 10:07:49O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:07:49 de 15/09/2026. 2 anexosforam enviados pelo fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90.Pelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 10:08:09 Não será necessário prorrogar o prazo, agradeço21/09/2026 10:35 12 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Eventos do Item 2Data/Hora Descrição03/09/2026 às 14:00:17 Item com etapa aberta encerrada.03/09/2026 às 14:00:17 Item teve empate real para o valor 0,9000. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas.03/09/2026 às 14:00:17 Item encerrado para lances.14/09/2026 às 09:18:43 Fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 09:39:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..14/09/2026 às 09:43:57 Fornecedor 68.766.332 JULIA ALVES CORREA, CNPJ 68.766.332/0001-15 teve a proposta desclassificada, melhor lance: R$0,7000. Motivo: Por não atender ao chat e a convovação para enviar os anexos conforme item 3.2 do edital..14/09/2026 às 10:01:47 Fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 10:21:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..14/09/2026 às 10:21:35 Fornecedor 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 0,7100. Motivo: Por não atender ao chat e convocação de anosxos conforme item 3.2 do edital..14/09/2026 às 10:36:12 Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazo paraencerrar o envio: 10:55:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..14/09/2026 às 11:01:02 Fornecedor 61.703.072 RAFAEL PENA SANTOS, CNPJ 61.703.072/0001-90 teve a proposta desclassificada, melhor lance:R$ 0,8000. Motivo: Por não atender ao chat e convocação de anexos conforme item 3.2 do edital..14/09/2026 às 11:32:40Fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ 08.377.932/0001-60 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 11:52:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar a proposta e documentos de habilitação..14/09/2026 às 11:57:50 Fornecedor RAFAEL NOTORIO DE SOUSA GOMES, CNPJ 08.377.932/0001-60 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 0,9000. Motivo: Por não atender o chat e a convocação para envio dos anexos..14/09/2026 às 12:21:53 Fornecedor 46.058.355 WILSON DE OLIVEIRA BRAZIL, CNPJ 46.058.355/0001-32 convocado para o envio de anexo.Prazo para encerrar o envio: 12:41:00 do dia 14/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação..Responsável Data/Hora MensagemSistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 10:30:02 Vou verificar os documentos apresentadosSistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 11:20:11 Sr. Licitante, não localizei dentre os atestados, nenhum atestado de acordo com o item 12.26.1.2 -Fornecimento de 50 protetores de crachá com caracteristicas semelhantes do objeto a ser adquiridoSistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 11:20:20 o Sr. tem para enviar?Pelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 11:24:44 TenhoPelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 11:24:56 Vou anexar um que seja do mesmo material ofertadoSistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 11:25:17 vou abrir para inserirSistema para oparticipante53.463.762/0001-9015/09/2026 às 11:25:52Sr. Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90, você foiconvocado para enviar anexos para o item 2. Prazo para encerrar o envio: 11:45:00 do dia15/09/2026. Justificativa: Anexar atestado de protetor de crachá..Pelo participante53.463.762/0001-90 15/09/2026 às 11:28:12 O item 2 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:28:12 de 15/09/2026. 1 anexo foienviado pelo fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90.21/09/2026 10:35 13 de 14UASG 925072 DISPENSA 11/2026Data/Hora Descrição15/09/2026 às 09:42:43Fornecedor 46.058.355 WILSON DE OLIVEIRA BRAZIL, CNPJ 46.058.355/0001-32 teve a proposta desclassificada, melhorlance: R$ 0,9000. Motivo: Por não atender ao chat e não anexar a documentação solicitada conforme item 3.2 do edital..15/09/2026 às 09:54:21Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 10:14:00 do dia 15/09/2026. Justificativa: Anexar proposta e documentos de habilitação,.15/09/2026 às 10:07:49 Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90 finalizou o envio de anexo.15/09/2026 às 11:25:52 Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazopara encerrar o envio: 11:45:00 do dia 15/09/2026. Justificativa: Anexar atestado de protetor de crachá..15/09/2026 às 11:28:12 Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90 finalizou o envio de anexo.15/09/2026 às 11:32:52 Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90 teve a proposta aceita, melhor lance: R$0,9000. Motivo: Proposta atende os requisitos do edital..15/09/2026 às 11:33:28 Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90 foi habilitado.21/09/2026 às 10:35:33 Fornecedor FTS EQUIPAMENTOS TATICOS LTDA, CNPJ 53.463.762/0001-90 teve a proposta adjudicada, melhor lance:R$ 0,9000.21/09/2026 às 10:35:36 Item homologado.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165474957

Data de Publicação

25/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165768222

Dados da Licitação

Número

001/SUB-EM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE ANTIPICHAÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPE DE PINTURA E RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE SUPERFÍCIES PICHADAS, COM MÃO DE OBRA, VEÍCULO, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSUMOS, TINTAS, MATERIAIS DE CONSUMO, COMBUSTÍVEL E DEMAIS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE 01 EQUIPE/MÊS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

Processo

6036.2026/0000102-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOTorna-se pública a abertura do Pregão Eletrônico nº 001/SUB-EM/2026, Processo Administrativo SEI nº 6036.2026/0000102-6, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPE DE PINTURA E RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE SUPERFÍCIES PICHADAS, COM MÃO DE OBRA, VEÍCULO, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSUMOS, TINTAS, MATERIAIS DE CONSUMO, COMBUSTÍVEL E DEMAIS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE 01 EQUIPE/MÊS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO. A abertura do certame ocorrerá no dia 14/10/2025 às 9 horas e será procedida pelo(a)Pregoeiro(a) Edilaine de Albuquerque Oliveira, 793.425.4 e equipe de apoio, constituída pela Portaria n.º 035/SUB-EM/GAB/2026 alterada pela 055/SUB-EM/GAB/2026.UASG: 925072O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos por meio da Internet pelos sítios: Diário Oficial - https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas - https://www.gov.br/pncp/pt-br e Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165758193

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165767763

Dados da Licitação

Número

001/SUB-EM/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

SERVIÇOS DE ANTIPICHAÇÃO

Objeto da licitação

ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPE DE PINTURA E RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE SUPERFÍCIES PICHADAS, COM MÃO DE OBRA, VEÍCULO, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSUMOS, TINTAS, MATERIAIS DE CONSUMO, COMBUSTÍVEL E DEMAIS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE 01 EQUIPE/MÊS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO

Processo

6036.2026/0000102-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

14/10/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso das atribuições conferidas pelos incisos XIV e XX do art. 9° da Lei Municipal n°. 13.399, de 1° de Agosto de 2002 e competências descritas nos incisos II, III, IV, artigo 2° do Decreto Municipal n°. 62.100, de 27 de Dezembro de 2022; e com base nos elementos contidos nos autos do Processo Eletrônico nº 6036.2026/0000102-6, com fundamento no Decreto nº 62.100/22, AUTORIZA a abertura de procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/SUB-EM/2026, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPE DE PINTURA E RECUPERAÇÃO DE SUPERFÍCIES E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE SUPERFÍCIES PICHADAS, COM MÃO DE OBRA, VEÍCULO, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS, INSUMOS, TINTAS, MATERIAIS DE CONSUMO, COMBUSTÍVEL E DEMAIS MEIOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, ATRAVÉS DE 01 EQUIPE/MÊS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NA ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO., a pedido da Supervisão Técnica de Manutenção, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, nos Decretos Municipais nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 1° de Abril de 2021 e APROVO o ETP, Edital e seus anexos dos documentos SEI n° 163017268, 163016512, 163016420 e 165718980. Fica designada para condução do certame a PREGOEIRA Edilaine de Albuquerque Oliveira, RF 793.425.4 e os membros da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 035/SUB-EM/GAB/2026 alterada pela 055/SUB-EM/GAB/2026 para apoio.

Arquivo (Número do documento SEI)

165752212

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165743619

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002603-2 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90036/SUB-FB/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DESTINADAS À INSTALAÇÃO DE COBERTURA E ARQUIBANCADA NA QUADRA DA PRAÇA MARIELLE FRANCO, LOCALIZADA NA RUA PADRE ACHILLES SILVESTRE, JARDIM PAULISTANO, SÃO PAULO/SP, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. DESPACHO: I. À vista das manifestações constantes dos autos, especialmente da Unidade Técnica Requisitante - CPO (doc. 165689583), da Comissão Permanente de Licitações (doc. 165693628) e da Assessoria Jurídica, que adoto como razão de decidir, e no exercício da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, considerando, ainda, a Requisição de Serviços constante dos autos e a proposta apresentada pela empresa ARCOMEG CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. (doc. 165683078), HOMOLOGO o certame licitatório realizado por meio da Concorrência Eletrônica nº 90036/SUB-FB/2026, para contratação de empresa especializada de engenharia ou arquitetura para execução das obras destinadas à instalação de cobertura e arquibancada na quadra da Praça Marielle Franco, localizada na Rua Padre Achilles Silvestre, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, em favor da empresa ARCOMEG CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 27.669.403/0001-84, classificada e habilitada em primeiro lugar no certame. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 794.914,46 (setecentos e noventa e quatro mil e novecentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos). III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9543-0., conforme Nota de Reserva nº 61.730/2026 (doc. 163705972). IV. O prazo para execução dos serviços será de até 120 (cento e vinte) dias, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual. Local: obras destinadas à instalação de cobertura e arquibancada na quadra da Praça Marielle Franco, localizada na Rua Padre Achilles Silvestre, Jardim Paulistano, São Paulo/SP. V. A gestão do contrato será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins, RF 739.425-0; a fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias, RF 839.264-1; e atuará como fiscal suplente José Roberto Aguiar Ribeiro, RF 572.328-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE.VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

25/09/2028

Outras (NP)   |   Documento: 165738406

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2025/0002188-8 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº 10/SUB-FB/2025 (DOC. 143318964), DERIVADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/SUB-FB/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE CONCRETO USINADO, BRITA 1 E 2, SLUMP 5 ± 1 CM, FCK = 25,0 MPA, E CONCRETO USINADO, BRITA 1 E 2, SLUMP 5 +- 1 CM, FCK = 30,0 MPA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO - ANEXO I DO EDITAL, PARA UTILIZAÇÃO PELA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.100/2022 - CONTRATADA: L&G SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 39.843.880/0001-01. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO TERMO DE CONTRATO Nº 10/SUB-FB/2025 PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, A PARTIR DE 06/10/2026 ATÉ 05/01/2027, MANTENDO-SE AS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, INCLUSIVE OS VALORES INICIAIS CONTRATADOS, SEM APLICAÇÃO DE REAJUSTE. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes do presente, no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos arts. 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na Cláusula Terceira do ajuste, considerando as manifestações da Coordenadoria de Projetos e Obras (docs. 165339341 e 165698269), bem como a manifestação da contratada (doc. 165659521), AUTORIZO O ADITAMENTO do Termo de Contrato nº 10/SUB-FB/2025, celebrado com a empresa L&G SOLUÇÕES ESTRUTURADAS LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços de fornecimento de concreto usinado, Brita 1 e 2, Slump 5 ± 1 cm, FCK = 25,0 MPa, e concreto usinado, Brita 1 e 2, Slump 5 ± 1 cm, FCK = 30,0 MPa, para atendimento das demandas da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, para manutenção excepcional da execução contratual pelo período adicional de 90 (noventa) dias, de 06/10/2026 a 05/01/2027, a fim de evitar a descontinuidade do fornecimento, mantidas as demais condições contratuais e os preços unitários vigentes, sem aplicação de reajuste. - II. O valor total estimado do aditamento corresponde a R$ 107.580,09 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta reais e nove centavos), conforme planilha constante do doc. 165698504, mantidos os preços unitários de R$ 588,096 (quinhentos e oitenta e oito reais e noventa e seis milésimos) para o concreto FCK = 25,0 MPa e R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) para o concreto FCK = 30,0 MPa. - III. As despesas decorrentes do ajuste onerarão a dotação orçamentária nº 43.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, ficando AUTORIZADOS o cancelamento parcial da Nota de Empenho nº 13.648/2026, doc. 150354771, no valor de R$ 107.580,09 (cento e sete mil, quinhentos e oitenta reais e nove centavos), considerando a disponibilidade indicada na Nota de Reserva nº 12.451/2026, doc. 150354138, bem como a emissão de nova Nota de Empenho, no mesmo valor, destinada à cobertura das despesas decorrentes do presente aditamento. - IV. APROVO a minuta do Termo de Aditamento nº 33/SUB-FB/2026, constante do doc. 165664711, ficando ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário não alteradas pelo presente aditamento. - V. PUBLIQUE-SE. - VI. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF para prosseguimento.

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165749235

Principal

Especificação de Outras

HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PROCESSO SEI N.6037.2026/0000691-0 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90031/SUB-FB/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO DA ESCADARIA LOCALIZADA NA AVENIDA HUGO ÍTALO MERIGO, AO LADO DO Nº 59A, COM ACESSO À RUA EMÍLIO CASTRO, SÃO PAULO/SP, SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I E DEMAIS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90031/SUB-FB/2026 (doc. 163070516), de acordo com o Termo de Referência (doc.162020486). Conforme informação da Comissão Permanete de Licitações (doc.165594510), a presente contratação será realizada junto à empresa DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.971.575/0001-51, por ter apresentado a melhor proposta (doc.165577001 e 165667465) ao demandado na Requisição de Serviços (doc.161983767). O objeto trata de prestação de serviços de engenharia ou arquitetura para execução de obras de Revitalização e melhorias de espaço público - localizada na Avenida Hugo Ítalo Merigo, ao lado do nº 59A, com acesso à Rua Emílio Castro, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência, projetos e demais documentos integrantes do certame. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 336.274,06 (trezentos e trinta e seis mil e duzentos e setenta e quatro reais e seis centavos). III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9543-1, conforme Nota de Reserva nº 58.184/2026 (doc. 162836226). IV. O prazo para execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Patricia Vieira Martins - RF.: 739.425-0, a Fiscalização será realizada pelo servidor Bruno Reginato Dias - RF.: 839.264.1, tendo por Suplente o servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF.: 572.328.1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165776885

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6037.2024/0002858-9 - INTERESSADA: MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº. 57.646.374/0001-04 - ASSUNTO: TERMO DE CONTRATO Nº. 52/SUB-FB/2026 (DOC. 160676200), DERIVADO DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 90014/2024 (DOC. 116169145), RATIFICADO CONFORME DOC. 160358284, CUJO OBJETO TRATA DE CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO E IMPLANTAÇÃO DE PRAÇA EM ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA MARCOS ANTÔNIO, Nº 1, VILA HERMÍNIA, SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I, PROJETOS E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DO EDITAL. - OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL POR 90 (NOVENTA) DIAS, COM INÍCIO EM 18/10/2026, SEM ALTERAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS, CONSIDERANDO AS JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA CONTRATADA (DOC. 165737251) ENDOSSADAS PELO FISCAL DO CONTRATO (DOC. 165737286). - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02 e com fundamento no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como demais normas aplicáveis, AUTORIZO O ADITAMENTO do Termo de Contrato nº. 52/SUB-FB/2026 (doc. 160676200) derivado da realização de Concorrência Eletrônica nº. 90014/2024 (doc. 116050645), celebrado com a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, cujo execução das obras de revitalização de área pública - Sede Morro Grande, com implantação de sistema hidráulico, elétrico e pintura, na área situada na Rua Maria Názario da Silva, em frente ao nº 717, Vila Progresso - São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, projetos e demais peças integrantes do edital e demais partes integrantes do Edital, para fazer constar: - PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL por 90 (noventa) dias, com início em 18/10/2026, sem alteração dos valores inicialmente estabelecidos, considerando as justificativas apresentadas pela contratada (doc. 165737251), as quais foram endossadas pelo fiscal do contrato (doc. 165737286). - II. APROVO a Minuta do Termo de Aditamento nº 34/SUB-FB/2026 (doc. 165760494), a qual está consoante à demanda legal, ficando ratificadas as demais cláusulas constantes do referido Termo. - III. Fica a contratada oportunamente convocada para assinatura do Termo de Aditamento e demais providências pertinentes. - IV. PUBLIQUE-SE. - V. Após, à SUB-FB/CAF/SAS, para as demais providências relacionadas.

Data de Publicação

25/09/2026

Outras - GARP   |   Documento: 165727440

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6013.2024/0001958-9

Especificação de Outras

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL

Texto do Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0002540-0 ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/SEGES-COBES/2026 - DETENTORA: TIM S/A - CNPJ Nº 02.421.421/0001-11. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL COM DADOS E MENSAGENS, ACESSO À INTERNET EM BANDA LARGA MÓVEL SEM FIO E ENCAMINHAMENTO DE LIGAÇÕES DE LONGA DISTÂNCIA - STFC-LD, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MICRO SIM CARDS OU NANO SIM CARDS GSM, COM TECNOLOGIA 5G OU SUPERIOR, SEM FORNECIMENTO DE TERMINAL MÓVEL EM REGIME DE COMODATO, ESPECIFICAMENTE O ITEM 4 - SIM CARD COM ACESSO A 5G, INTERNET 40GB, SEM APARELHO, TIPO B, PARA ATENDIMENTO À DEMANDA DESTA SUBPREFEITURA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.DESPACHO: I. À vista dos elementos contidos no presente, pelo parecer jurídico exarado nos autos, considerando as manifestações das áreas competentes, a anuência da detentora da Ata e a autorização do Órgão Gerenciador, as quais adoto como razão de decidir, e no exercício da competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a contratação de prestação de serviço móvel pessoal com dados e mensagens, acesso à internet em banda larga móvel sem fio e encaminhamento de ligações de longa distância - STFC-LD, com disponibilização de MICRO SIM CARDS ou NANO SIM CARDS GSM, com tecnologia 5G ou superior, sem fornecimento de terminal móvel em regime de comodato, especificamente o Item 4 - SIM CARD com acesso a 5G, Internet 40GB, sem aparelho, Tipo B, por meio da Ata de Registro de Preços nº 006/SEGES-COBES/2026, cuja detentora é a empresa TIM S/A, inscrita no CNPJ nº 02.421.421/0001-11, pelo prazo de 12 (doze) meses, para atendimento da demanda desta Subprefeitura, nos termos da Requisição de Serviços, doc. 145123835, e demais elementos constantes dos autos. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 991,13 (novecentos e noventa e um reais e treze centavos), assim distribuído:EXERCÍCIO 2026: o valor de R$ 283,62 (duzentos e oitenta e três reais e sessenta e dois centavos).EXERCÍCIO 2027: o valor de R$ 707,51 (setecentos e sete reais e cinquenta e um centavos), sendo: R$ 670,62 (seiscentos e setenta reais e sessenta e dois centavos) para o valor principal e R$ 36,89 (trinta e seis reais e oitenta e nove centavos) para o Reajuste Estimado. III. A despesa onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 62.715/2026, doc. 163846781, sendo que, para o exercício de 2027, existirão recursos em dotação própria. IV. Prazo de Entrega: será de 12 (doze) meses, conforme Requisição de Serviços, doc. 145123835. A disponibilização e ativação dos SIM CARDS, bem como o início da prestação dos serviços, deverá ocorrer em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e mediante emissão da respectiva Ordem de Início pela Contratante. V. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Marcelo Antunes - RF nº 645.409-7, ficando a fiscalização a cargo de Marcelo José Santos de Campos - RF nº 732.712-9, tendo como suplente Patrícia Vieira Martins - RF nº 739.425-0, pela CPO, e de Maria Inês Ghiraldello Silva - RF nº 799.689-6, tendo como suplente Maria Isabel de Lima Abib - RF nº 633.235-8, pela CAF, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI- APROVO a minuta do Termo de Contrato acostada em doc. 165055255, a qual está consoante à demanda legal. VII- AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VIII- PUBLIQUE-SE. IX- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

25/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165749417

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0001882-0 - ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-FB/2026 - OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS EM ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADA NA RUA LAURINDO DOS SANTOS, EM FRENTE AO Nº 277 - JARDIM CAROMBÉ SOB JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO PRESENTE EDITAL. - DESPACHO: - I. À vista dos elementos constantes no presente, e consoante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº 13.399/02, Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e Decreto Federal nº 10.024/2019; e, Lei Municipal nº 13.278/02, c.c. Decretos Municipais Nº 62.100/2022, nº. 56.475/2015 e nº 55.427/2014, Instrução Normativa de SEGES nº 67/2021, Portaria PGM nº 12/2023, Portaria de SEGES nº 06/2023 e da Portaria nº 103/SMG/2017 e das demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, critério de julgamento: menor preço global, nos termos do artigo 6º, XXXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, através da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90021/SUB-FB/2026 (doc. 162538724). Conforme informação da Comissão Permanente de Licitações (doc. 165524466), presente contratação será realizada junto à empresa FOSSATTI ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 18.613.165/0001-02, por ter apresentado a proposta constante do doc. 165220480, aceita após as análises técnica e econômico-financeira realizadas no curso do certame. O objeto consiste na contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Laurindo dos Santos, em frente ao nº 277, Jardim Carombé, São Paulo/SP, área sob jurisdição desta Subprefeitura. As características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência (doc. 159673076), Anexo I, Projetos e demais partes integrantes deste Edital. - II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 322.499,96 (trezentos e vinte e dois mil e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). - III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7999-1, conforme Nota de Reserva nº 49.307/2026 (doc. 160299166). - IV. O prazo para execução dos dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. Local: obras de revitalização e melhorias em espaço público localizado na Rua Laurindo dos Santos, em frente ao nº 277, Jardim Carombé, São Paulo/SP. - V. A Gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF nº 793.134-4, a Fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF nº 572.328-1, tendo por Fiscal Suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF nº 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. - VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. - VII. PUBLIQUE-SE. - VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165710925

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 24 de setembro de 2026. SEI Nº 6038.2021/0001075-2 , Interessado: SUB-G. Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL. DESPACHO: 1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com fundamento na Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores, AUTORIZO, com a concordância da empresa CELEBRE AMBIENTAL LTDA., CNPJ sob n.º 12.616.824/0001-70 a PRORROGAÇÃO do CONTRATO Nº 012/SUB-G/AJ/2021, iniciando em 01/10/2026 a 31/05/2027, cujo objeto é fornecimento de serviços de manutenção do sistema de drenagem, através de limpeza mecânica em galerias, ramais, poços de visita, tubos e conexões, com fornecimento de equipamento combinado hidrojato/sugador/inspetor, desidratação dos resíduos com posterior transporte para aterro sanitário, e inspeção com fornecimento de imagem por meio digitalizado através de circuito interno de televisão nos pontos críticos de obstrução, com teste de fumaça, teste de corante e fornecimento de relatório técnico de diagnóstico e prognóstico (caso solicitado pela fiscalização do contrato). 2. O valor mensal do contrato será de R$ 152.071,22 (cento e cinquenta e dois mil, setenta e um reais e vinte e dois centavos), resultando como valor total da contratação R$ 1.216.569,76 (um milhão, duzentos e dezesseis mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e seis centavos). 3. Para o presente exercício (01/10/2026 a 31/12/2026), os recursos necessários totalizam R$ 456.213,66 (quatrocentos e cinquenta e seis mil, duzentos e treze reais e sessenta e seis centavos), onerando a dotação orçamentário n° 68.10.15.452.4021.2.367.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva n° 59.258/2026, ficando o saldo restante a ser onerado no próximo exercício. 4. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho correspondente. 5. Publique-se. 6. À Supervisão de Finanças para as providências. 7. Após encaminhar à Assessoria Jurídica para lavratura do termo de aditamento contratual.

Data de Publicação

25/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 165724997

Dados da Licitação

Número

90022/SUB-G/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Dedetização e Desratização

Objeto da licitação

Prestação de serviços de dedetização, desratização e controle de pragas e vetores urbanos.

Processo

6038.2026/0001770-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico N° 90022/SUB-G/2026 - SEI 6038.2026/0001770-5Objeto: Prestação de serviços de dedetização, desratização e controle de pragas e vetores urbanos.A Subprefeitura Guaianases torna público que a licitação em epígrafe terá nova data, a saber: DIA 13/10/2026, às 10 horas.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas no horário da 09:00 às 16:00 horas, até o último dia útil que anteceder a abertura, gratuitamente, na Rua Hipólito de Camargo, 479 - Vila Lourdes - Guaianases - São Paulo - SP, CEP 08410-030 ou as informações podem ser baixadas pelo site https://www.gov.br/compras/pt-br (UASG 925074) ou clicando no link abaixo: SEI 165721499 (edital e termo de referência) ou no site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioInformações adicionais: Telefone (11) 2392-1045 ou e-mail subglicitacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

165721499

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165764576

Principal

Especificação de Outras

Impressora

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 19/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001582-7 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORA PLOTTER COLORIDA, formato de impressão até 24 polegadas, com conectividade Wi-Fi e rede, incluindo instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, suporte técnico e fornecimento de todos os insumos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento, exceto papel, para atendimento das demandas da Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 01/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 01/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 01/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

165757656

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 165719140

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOConcorrência Eletrônica nº 39/2026Processo SEI nº 6041.2026/0001599-7 Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa EPT Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A., referente ao item 9.21 - Qualificação Técnica, alínea "d", do Edital da Concorrência Eletrônica nº 39/2026, esclarecemos:A interessada questiona se a exigência estabelecida no referido item poderá ser atendida mediante a indicação de um único profissional, com formação em Engenharia Civil, Arquitetura ou Engenharia Elétrica, detentor de atestado de responsabilidade técnica compatível com o objeto da licitação.Nos termos do item 9.21, alínea "d", do Edital, a licitante deverá comprovar a disponibilidade de equipe técnica composta por profissionais devidamente registrados nos respectivos Conselhos Profissionais, contemplando as modalidades indicadas no instrumento convocatório, quais sejam Engenharia Civil, Arquitetura e Engenharia Elétrica, observadas as atribuições profissionais legalmente estabelecidas para cada atividade.A exigência deverá ser interpretada em conjunto com o objeto da contratação e com o Termo de Referência, uma vez que os serviços compreendem a elaboração de projetos de diferentes disciplinas técnicas, incluindo Projeto Geométrico, Projeto de Terraplenagem, Projeto de Pavimentação, Projeto de Drenagem e Projeto Elétrico.O Termo de Referência, inclusive, prevê expressamente a elaboração de Projeto Elétrico, integrante do conjunto de serviços a serem desenvolvidos no âmbito da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165704366

Data de Publicação

24/09/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165766428

Dados da Licitação

Número

018/SUB-IQ/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

bens comuns

Objeto da licitação

aquisição de material de escritório para subisidiar as atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera

Processo

6041.2026/0003462-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

DESPACHOI - À vista dos elementos constantes do presente Processo SEI nº 6041.2026/0003462-2, com fundamento no artigo 9º, inciso XX, da Lei Municipal nº 13.399/2002, e no exercício das atribuições que me foram delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e demais normas pertinentes à matéria, autorizo a abertura da Dispensa de Licitação Eletrônica nº 018/SUB-IQ/2026, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a aquisição de material de escritório para subisidiar as atividades do Conselho Participativo Municipal de Itaquera, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II (SEI nº 165407717), integrante do Edital (SEI nº 165407781).II - Publique-se.III - Após, encaminhem-se os autos à CAF/CPL - Comissão Permanente de Licitação, para o regular prosseguimento do certame de aquisição.

Arquivo (Número do documento SEI)

165407781

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Unidade de Compras

Outras (NP)   |   Documento: 165785672

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N° 6042.2026/0001331-0 DESPACHO 292/2026 Retificação de Despacho nº 292/2026, publicado no Diário Oficial em 03/09/2026, páginas 225 a 228 e 510 a 512. I. Onde se lê:"II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade: "..."b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;"..."VI. AUTORIZO as emissões das respectivas Notas de Empenho, no valor total de R$ 20.879,03 (vinte mil oitocentos e setenta e nove reais e três centavos), em favor das empresas adjudicatárias acima discriminadas, observando-se o adequado enquadramento orçamentário, sendo:a) o valor de R$ 1.221,64 (mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), referente ao Item 63 - Porta de Alumínio, em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2.100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.520;b) o valor total de R$ 19.657,39 (dezenove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), referente aos demais materiais de consumo, onerando, conforme o respectivo enquadramento e rateio orçamentário, as dotações:55.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.840 e 55.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-0, conforme Nota de Reserva nº 41.846. AUTORIZO, ainda, o cancelamento dos eventuais saldos das Notas de Reserva e/ou de Empenho não utilizados após a conclusão da contratação." II. Leia-se:"II. ADJUDICO os objetos aos licitantes vencedores, observados os grupos e itens avulsos definidos no Edital, na seguinte conformidade: "..."b) Grupos 2, 3, 4 e 7 - à empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70;"..."VI. AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho, ao GRUPO 1 no valor total de R$ 1.488,94 (um mil quatrocentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; aos GRUPOS 2, 3, 4 e 7 no valor total de R$ 12.226,34 (doze mil duzentos e vinte e seis reais e trinta e quatro centavos), em favor da empresa 42.399.367 DENISE CRISTINA CAPPARROTTI, inscrita no CNPJ nº 42.399.367/0001-70, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; ao GRUPO 5 no valor total de R$ 2.703,50 (dois mil setecentos e três reais e cinquenta centavos), em favor da empresa VICTORIOUS COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.652.237/0001-41 onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; ao GRUPO 6 no valor total de R$ 2.956,61 (dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), em favor da empresa TECNOLOGIA INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.171.036/0001-18, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; ao ITEM 63 no valor total de R$ 1.221,64 (um mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e quatro centavos), em favor da empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.4.4.90.52.00.00.1.500.9001.0; ao ITEM 80 no valor total de R$ 282,00 (duzentos e oitenta e dois reais), em favor da empresa 38.479.583 PAULA CRISTINA FELIZ PEDACE - MCKA COMÉRCIO, inscrita no CNPJ nº 38.479.583/0001-58, onerando a dotação 55.10.15.122.4001.2100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0; AUTORIZO os cancelamentos de eventuais saldos de empenhos não utilizados." São Paulo, 24 de setembro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165705700

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 165770413

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2025/0001542-2Contrato nº 12/SUB-JT/2025Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura: 17/09/2026.Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI.Vigência: 25/09/2026 a 24/11/2026.Objeto: Prorrogação do contrato pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 25/09/2026.À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 165101041, para fazer constar: Quantidade 03 (três) equipes/mês de conservação de área verdes, ao valor unitário de R$ 91.067,24 (noventa e um mil e sessenta e sete reais e vinte e quatro centavos), num total de R$ 273.201,72 (duzentos e setenta e três mil reais duzentos e um reais e setenta e dois centavos); quantidade de 24 (vinte e quatro) tanques irrigadores, ao valor unitário de R$ 133,00 (cento e trinta e três reais), num total de R$ 3.192,00 (três mil cento e noventa e dois reais) e 06 (seis) carregamentos de água, ao valor unitário de R$ 16,53 (dezesseis reais e cinquenta e três centavos), num total geral mensal de R$ 276.492,90 (duzentos e setenta e seis mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa centavos), onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, sendo o fiscal o servidor Alexandre Xavier dos Santos, RF nº 858.594-6/4, em cumprimento ao Art. 9º do Decreto nº 64.904/26, restando ratificados os demais termos do despacho em questão..

Data de Publicação

25/09/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 165684132

Dados da Licitação

Número

26/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA INORMÁTICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS P/ INFORMÁTICA

Processo

6043.2026/0001394-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 26/2026 PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0001394-4 UASG RESPONSÁVEL 925079 - PMSP - SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ Torna-se público que o Município de São Paulo, por meio da SUBPREFEITURA JAÇANÃ/TREMEMBÉ, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, consubstanciada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, regulamentada no município de São Paulo pelo Decreto nº 62.100/2022 e demais legislação pertinente, cujo objeto da presente dispensa é a escolha da proposta maisv antajosa para aquisição de material para informática, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e demais anexos, os quais seguem disponibilizados através do sítio eletrônico compras.gov.br.Data/hora de início de propostas: 24/09/2026 - 08:00 Data/hora de início etapa de lances: 29/09/2026-08:000 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 3218-4738 ou e-mail: odariosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

165678347

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Comissão Permanente de Licitações

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 165773760

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ALTERAÇÃO DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.007/SUB/LA/2026 - 61/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003240-5 Fica alterada a data de abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.007/SUB/LA/2026 - 61/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003240-5 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA VERDE URBANA, INCLUINDO JARDINS DE CHUVA, BIOVALETAS, PAISAGISMO, ARBORIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, ACESSIBILIDADE E SOLUÇÕES DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, NA RUA SEPETIBA E ÁREAS DE INTERVENÇÃO ASSOCIADAS, NO DISTRITO DA LAPA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em virtude da alteração da comprovação da capacidade técnica, conforme disposto no Termo de Referência item 14 e Edital item 11.6.4. A nova data da abertura será procedida pela CPL.1, no dia 18/11/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165773505

Arquivo (Número do Documento SEI)

165717015

Registro de alteração (NP)   |   Documento: 165773897

Principal

Síntese (Texto da Alteração)

ALTERAÇÃO DATA DE ABERTURA DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.007/SUB/LA/2026 - 61/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003240-5 Fica alterada a data de abertura da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRONICA N° 90.007/SUB/LA/2026 - 61/2026 COMPRASGOV - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6044.2026/0003240-5 que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, SOB O REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA, PARA REALIZAÇÃO DOS LEVANTAMENTOS E ESTUDOS TÉCNICOS NECESSÁRIOS, ELABORAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA VERDE URBANA, INCLUINDO JARDINS DE CHUVA, BIOVALETAS, PAISAGISMO, ARBORIZAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO DE PASSEIOS, ACESSIBILIDADE E SOLUÇÕES DE DRENAGEM URBANA SUSTENTÁVEL, NA RUA SEPETIBA E ÁREAS DE INTERVENÇÃO ASSOCIADAS, NO DISTRITO DA LAPA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO em virtude da alteração da comprovação da capacidade técnica, conforme disposto no Termo de Referência item 14 e Edital item 11.6.4. A nova data da abertura será procedida pela CPL.1, no dia 18/11/2026 às 9h30min. O edital e seus anexos poderão ser adquiridos pelas interessadas gratuitamente através da Internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e https://www.gov.br/compras/pt-br/ - UASG 925.080 Subprefeitura Lapa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165717015

Arquivo (Número do Documento SEI)

165773505

Supervisão de Administração e Suprimentos

Comunicado (NP)   |   Documento: 165759280

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Contratante (UASG): 925080 -Subprefeitura Lapa Objeto: TELA DE SOMBREAMENTO - SOMBRITE; Data da Sessão: 30/09/2026 Horário da Fase de Lances: 8:00 horas Prazo da Etapa de Lances: 06:00 horas Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Link: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário Torna-se público que a Subprefeitura Lapa, por meio da Coordenadoria de Administração e Finanças/SAS/COMPRAS, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art.56 do Decreto Municipal n.º 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165756622

Data de Publicação

25/09/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165765556

Principal

Especificação de Outras

Processo da Contratação SEI nº 6044.2023/0009302-6 - Repactuação - TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo da Repactuação SEI nº 6044.2026/0001844-5 - TERMO DE APOSTILAMENTO - CONSIGNAR REAJUSTE DE PREÇO POR REPACTUAÇÃO CONTRATUAL - TERMO DE CONTRATO Nº 05/SUB-LA/2024 - ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/SUB-LA/2024, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DA SUBPREFEITURA LAPA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS. DESPACHO - TERMO DE APOSTILAMENTO: I - A vista dos elementos que instruem o processo, e no exercício das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, e em conformidade com os Artigos 92, parágrafo 4º, inciso II, 135 e 136, inciso I, tudo da Lei Federal nº 14.133/2021 e dos artigos 128 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria SF nº 146/2026, e à vista das manifestações da Supervisão de Finanças SEI (164346948) e da Assessoria Jurídica SEI (165601881), que adoto como razões de decidir, APOSTILO a REPACTUAÇÃO pela Convençao Coletiva do Trabalho - CCT-2026 e REAJUSTE de preços dos insumos e equipamentos pelo IPC/FIPE, passando o valor mensal do contrato de R$ 27.511,15 (vinte e sete mil, quinhentos e o onze reais e quinze centavos) para R$ 28.702,52 (vinte e oito mil, setecentos e dois reais e cinquenta e dois centavos), equivalente a 4,330% correspondente a 04 (quatro) postos, 220hs mensal, com 05 colaboradores mensais, no tocante ao Termo de Contrato nº 05/SUB-LA/2024, oriundo do Pregão Eletrônico nº 01/SUB-LA/2024, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADO DE CONTROLE, OPERAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PORTARIA DA SUBPREFEITURA LAPA, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS, pela empresa contratada: PREDILAR SOLUÇÕES EM SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.969.084/0001-27. II - Os efeitos deste Apostilamento são retroativos a 01/01/2026, conforme planilha de cálculo de Reajuste SEI (164916660).

Anexo I (Número do Documento SEI)

165739178

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Comissão Permanente de Licitações

Outras (NP)   |   Documento: 165785598

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: Homologação e Adjudicação da Dispensa Eletrônica nº 37/SUB-MB/2026 PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0002361-4 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de obras de readequação de área pública municipal. LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS: Rua Doutor Gabriel Costa, nº 39-35, Jardim São Luís, CEP 05777-210, São Paulo/SP. DESPACHO No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das análises e manifestações da Agente de Contratação (SEI nº 165295836 e 165390878), do Relatório da Dispensa Eletrônica (SEI nº 165427138), da proposta de preços e demais documentos de instrução, bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI nº 165603438), cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie: I - HOMOLOGO, nos termos do artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o procedimento da Dispensa Eletrônica nº 37/SUB-MB/2026, conduzido pela Agente de Contratação Angela Maria Ciarencio, Registro Funcional nº 612.893.9/1, destinado à contratação de empresa especializada para a execução de obras de readequação de área pública municipal, localizada na Rua Doutor Gabriel Costa, nº 39-35, Jardim São Luís, CEP 05777-210, São Paulo/SP, reconhecendo a regularidade do procedimento e dos atos nele praticados, em conformidade com a legislação aplicável e com os documentos que integram os autos; II - ADJUDICO o objeto da contratação à empresa JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.687.933/0001-73, classificada em primeiro lugar e declarada vencedora pelo critério de julgamento de menor preço, pelo valor total de R$ 94.830,31 (noventa e quatro mil, oitocentos e trinta reais e trinta e um centavos), conforme proposta de preços atualizada juntada aos autos (SEI nº 165290424); III - DESIGNO como Gestora do Contrato a Engenheira Joseane Possidonio, Registro Funcional nº 889.137.1/3, da Coordenadoria de Projetos e Obras, ficando designada, para substituí-la em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional nº 603.015.7/3; IV - DESIGNO como Fiscal do Contrato a Engenheira Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622.5/1, da Coordenadoria de Projetos e Obras, ficando designada, para substituí-la em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, a Engenheira Roseli Correia Barbosa da Silva, Registro Funcional nº 603.015.7/3, competindo-lhe acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, nos termos da legislação e da regulamentação municipal aplicáveis; V - ESTABELEÇO o prazo de execução do objeto em 90 (noventa) dias corridos, observado o disposto no instrumento convocatório, no Termo de Referência/Projeto Básico e no instrumento contratual, com início da contagem a partir da emissão da respectiva Ordem de Serviço, na forma estabelecida nos documentos que integram a contratação; VI - AUTORIZO a adoção das providências necessárias à formalização da contratação da empresa JF CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 09.687.933/0001-73, bem como à emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a programação de execução da despesa e as demais exigências legais e regulamentares. As despesas decorrentes da contratação, no exercício de 2026, deverão onerar a dotação orçamentária nº 58.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7085.1, ficando as despesas relativas aos exercícios subsequentes condicionadas à existência de dotação orçamentária própria e à correspondente disponibilidade orçamentária e financeira, observada a respectiva programação da Administração; VII - PUBLIQUE-SE, na forma da legislação aplicável; VIII - APÓS A PUBLICAÇÃO, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças, para adoção das providências de natureza orçamentária e financeira pertinentes, inclusive quanto à emissão da respectiva Nota de Empenho, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais exigências legais e regulamentares; IX - APÓS, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para adoção das providências necessárias à formalização do contrato e à prática dos demais atos administrativos decorrentes da presente contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165704321

Data de Publicação

25/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165785710

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-MB/COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ASSUNTO: Homologação e adjudicação do Pregão Eletrônico nº 10/SUB-MB/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6045.2026/0002282 DESPACHO No exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente do Termo de Julgamento (SEI nº 165326427), da Ata da Sessão de Abertura (SEI nº 165329087), da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (SEI nº 165612844) e dos demais documentos que instruem o processo, cujos fundamentos acolho e adoto como razões de decidir, e considerando a regularidade do procedimento licitatório, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nas demais normas aplicáveis à espécie: I - HOMOLOGO, com fundamento no artigo 71, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, o procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico nº 10/SUB-MB/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços de conservação de vias, logradouros públicos, áreas públicas e desfazimento através de equipes, na região sob circunscrição da Subprefeitura M?Boi Mirim, por reconhecer a regularidade do certame e dos atos nele praticados, observadas as disposições legais, regulamentares e editalícias aplicáveis; II - ADJUDICO o objeto licitado à empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.591.103/0001-30, vencedora do certame pelo critério de julgamento de menor preço, conforme proposta de preços juntada aos autos (SEI nº 164958732), pelo valor unitário de R$ 196.248,60 (cento e noventa e seis mil, duzentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos) por equipe/mês; Considerando o quantitativo previsto de 05 (cinco) equipes por mês, a proposta corresponde ao valor mensal de R$ 981.243,00 (novecentos e oitenta e um mil, duzentos e quarenta e três reais) e, para o período de 12 (doze) meses, correspondente a 60 (sessenta) equipes/ano, ao valor total de R$ 11.774.916,00 (onze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais); III - DETERMINO que, previamente à assinatura do instrumento contratual, seja exigida da empresa adjudicatária a prestação de garantia adicional, nos termos do artigo 59, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista que a proposta vencedora, no valor de R$ 11.774.916,00 (onze milhões, setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e dezesseis reais), é inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, considerando tratar-se de contratação de serviço de engenharia. Para fins de apuração do valor da garantia adicional, considerando o valor orçado pela Administração de R$ 15.807.025,80 (quinze milhões, oitocentos e sete mil, vinte e cinco reais e oitenta centavos), tem-se que: 85% do valor orçado pela Administração:R$ 15.807.025,80 ? 85% = R$ 13.435.971,93 Valor da proposta vencedora:R$ 11.774.916,00 Valor da garantia adicional:R$ 13.435.971,93 - R$ 11.774.916,00 = R$ 1.661.055,93 IV - ESTABELEÇO o prazo de vigência contratual em 12 (doze) meses, observado o disposto no instrumento convocatório e no contrato, admitidas prorrogações sucessivas, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares, demonstrada a vantajosidade para a Administração, mantidas as condições necessárias à continuidade da contratação e observado o limite máximo previsto no artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; V - DESIGNO como Gestora do Contrato a Engenheira Joseane Possidonio, Registro Funcional nº 889.137.1/3, da Coordenadoria de Projetos e Obras, ficando designada, para substituí-la nos casos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, a Arquiteta Joelma Alves Pinheiro, Registro Funcional nº 810.524.3/1, da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano; VI - DESIGNO como Fiscais do Contrato, observada a divisão das atribuições de fiscalização conforme as respectivas áreas de atuação: a) Pela Coordenadoria de Projetos e Obras: a Engenheira Caroline Blando dos Santos, Registro Funcional nº 950.622.5/1, ficando designada, para substituí-la nos casos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, a servidora Roberta Vieira de Oliveira Santana, Registro Funcional nº 722.425.7/2; b) Pela Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano: o servidor Valdek Ramos Rodrigues, Registro Funcional nº 727.360.6/3, ficando designado, para substituí-lo nos casos de afastamento, impedimento legal ou regulamentar, o servidor Mauricio Silva, Registro Funcional nº 737.050.4/1; As atribuições dos gestores e fiscais observarão o disposto no Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente em seus artigos 117 a 122, e nas demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual. VII - AUTORIZO a adoção das providências necessárias à formalização da contratação da empresa FLORESTANA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 53.591.103/0001-30, bem como a emissão da respectiva Nota de Empenho, relativamente às despesas a serem realizadas no exercício de 2026, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a programação de execução orçamentária e as demais exigências legais e regulamentares pertinentes; VIII - ESTABELEÇO que a despesa decorrente da contratação seja atendida pelas dotações orçamentárias nº 12.10.15.452.4021.2.324.33903900.00.1.500.9001, 12.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001 e 58.10.15.452.4021.2.339.33903900.00.1.500.9001, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, as normas de execução orçamentária e financeira e o princípio da anualidade; IX - PUBLIQUE-SE, na forma da legislação aplicável; X - APÓS A PUBLICAÇÃO, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Finanças, para adoção das providências necessárias à emissão da Nota de Empenho, bem como para os demais atos de natureza orçamentária e financeira decorrentes da presente contratação; XI - APÓS, encaminhem-se os autos à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para adoção das providências necessárias à formalização do instrumento contratual, inclusive quanto à verificação da documentação pertinente, à comprovação da prestação da garantia exigida e à prática dos demais atos administrativos necessários à formalização da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165756923

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165762428

Principal

Número do Contrato

025/SUB-PA/2026

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.572/0001-35

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 025/SUB-PA/2026;PROCESSO Nº 6047.2026/0001146-3;LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 33/SUB-PA/2026;CONTRATANTE: PMSP/SUBPREFEITURA PARELHEIROS;CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA;CNPJ Nº: 02.419.572/0001-35;OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO E REURBANIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - RUA JOÃO FERREIRA DE FREITAS , RUA SERRA DE ITABAIANA , RUA BRANCO DE ARAUJO E RUA SÃO MATHEUS , JD. SÃO NORBERTO - SÃO PAULO/SP;VALOR DO CONTRATO: R$ 4.159.396,61 (QUATRO MILHÕES, CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS), ONERANDO AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PRESENTE EXERCÍCIO FINANCEIRO Nº 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.1 e 60.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;PERÍODO: 90 (NOVENTA) DIAS A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO;DATA DA ASSINATURA: 24/09/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165387996

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165768745

Dados da Licitação

Número da Ata

15/SMSUB/COGEL/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Madeiras diversas

Objeto da licitação

FORNECIMENTO de Madeiras diversas.

Processo

6047.2026/0000812-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6047.2026/0000812-8 INTERESSADO: SUB-PA/CAFASSUNTO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/SMSUB/COGEL/2026, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO de Madeiras diversas. DESPACHO I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada nos termos do § 6º do Artigo 82 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e Parágrafo único do Artigo 90 do Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações correlatas, AUTORIZO a adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 15/SMSUB/COGEL/2026, objetivando a aquisição de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros de sarrafo 2,5 x 5 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros de sarrafo 2,5 x 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros de tábua 2,5 x 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros de tábua 2,5 x 30 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; 2.400 (duas mil e quatrocentas) unidades de chapa/painel de madeira compensada resinada (madeirite resinado rosa) para forma de concreto, de 2200 x 1100 mm, e = 8 a 12 mm; 1.800 (mil e oitocentos) metros de pinus - pontalete de 3" x 3" - bruto; 1.800 (mil e oitocentos) metros de ripa de peroba do norte 1,5 cm x 5 cm - bruta (cupiúba); 360 (trezentos e sessenta) metros de caibro de peroba do norte 5 x 6 cm - bruto (cupiúba); 360 (trezentos e sessenta) metros de peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 cm x 12 cm - bruta; 588 (quinhentos e oitenta e oito) metros de peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 x 16 cm - bruta; 876 (oitocentas e setenta e seis) unidades de compensado resinado 6 mm cola branca - chapa de 2,20 x 1,10 m e 240 (duzentas e quarenta) unidades de compensado resinado 12mm cola branca - chapa de 2,20 x 1,10 m; junto à empresa detentora CSR COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita sob CNPJ nº 46.014.745/0001-00, pelo valor unitário de R$ R$ 5,74 (cinco reais e setenta e quatro centavos) para sarrafo 2,5 x 5 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; R$ 5,98 (cinco reais e noventa e oito centavos) para sarrafo 2,5 x 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; R$ 7,98 (sete reais e noventa e oito centavos) para tábua 2,5 x 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; R$ 13,58 (treze reais e cinquenta e oito centavos) para tábua 2,5 x 30 cm em pinus, mista ou equivalente da região - bruta; R$ 57,43 (cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) para chapa/painel de madeira compensada resinada (madeirite resinado rosa) para forma de concreto, de 2200 x 1100 mm, e = 8 a 12 mm; R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) para pinus - pontalete de 3" x 3" - bruto; R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos) para ripa de peroba do norte 1,5 cm x 5 cm - bruta (cupiúba); R$ 4,18 (quatro reais e dezoito centavos) para caibro de peroba do norte 5 x 6 cm - bruto (cupiúba); R$ 25,40 (vinte e cinco reais e quarenta centavos) para peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 cm x 12 cm - bruta; R$ 35,22 (trinta e cinco reais e vinte e dois centavos) para peroba do norte (cupiúba) - viga de 6 x 16 cm - bruta; R$ 43,98 (quarenta e três reais e noventa e oito centavos) para compensado resinado 6 mm cola branca - chapa de 2,20 x 1,10 m e R$ 71,50 (setenta e um reais e cinquenta centavos) para compensado resinado 12mm cola branca - chapa de 2,20 x 1,10 m, totalizando o valor de R$ 323.000,64 (trezentos e vinte e três mil reais e sessenta e quatro centavos), com ENTREGA PARCELADA.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa acima, onerando a dotação orçamentária 60.00.60.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1 no presente exercício.III - Fica nomeado como Fiscal do Contrato a servidora Erick Klein Hessel Alves - RF 807.479.8 e como suplente o servidor Sheila Monteagudo Alves - RF 850.550.1.IV - TORNAR SEM EFEITO DESPACHO em documentos sei nº (162858322) por conter incorreções;

Arquivo (Número do documento SEI)

165774226

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165741573

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação do Contrato

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-PE/CPOASSUNTO: SEI 6048.2021/0004361-2 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/SUB-PE/2021I - DESPACHO: 1. À vista das informações contidas no presente, em especial as informações sob SEI 163749788 e 165300601, AUTORIZO com fundamento no Art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a PRORROGAÇÃO do prazo de vigência do Contrato nº 027/SUB-PE/2021, firmado com Consórcio Drenagem Penha Norte Sul - Obracon, inscrita no CNPJ sob nº 44.949.786/0001-63, constituído pela empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda, CNPJ/MF 38.980.710/0001-06, a empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda, CNPJ 03.973.494/0001-89, referente a Prestação de Serviços de Manutenção do Sistema de Drenagem e Piscinões da região da Subprefeitura Penha, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Engenharia com mão de obra especializada, com disponibilização de equipamentos, ferramenta e substituição de peças, para manutenção continuada das motobombas dos sistemas de drenagem e eletromecânicos do Piscinão Rincão, pelo período de 01/10/2026 a 31/03/2027, pelo valor total de R$ 4.559.757,00 (quatro milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil setecentos e cinquenta e sete reais); 2. Via de consequência, AUTORIZO a emissão da respectiva nota de empenho, onerando a dotação 61.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para cobertura das despesas do presente exercício, nos seguintes valores: R$ 569.969,63 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) destinado à empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda e R$ 1.709.908,87 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e oito reais e oitenta e sete centavos) destinado à empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda. Para o exercício de 2027, AUTORIZO o empenho no valor de R$ 569.969,63 (quinhentos e sessenta e nove mil, novecentos e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos) destinado à empresa Obracon Engenharia e Locação de Equipamentos Ltda e R$ 1.709.908,87 (um milhão, setecentos e nove mil, novecentos e oito reais e oitenta e sete centavos) destinado à empresa Norte Sul Hidrotecnologia e Comércio Ltda, onerando dotação orçamentária própria. 3. Em conformidade com o inciso XII, do artigo 78, e inciso I, do artigo 79, da Lei Federal 8.666/93, faço constar cláusula resolutiva no contrato em razão do interesse público justificado em razão de que este ajuste, poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item 1, no caso de assinatura de novo Contrato contemplando idêntico objeto; PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:À Supervisão de Finanças para emissão da nota de empenho, com posterior retorno à Assessoria Jurídica para lavratura do Termo de Aditamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165304422

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165593277

Principal

Especificação de Outras

Autorização de Contratação

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-PE/CAF/SASASSUNTO: SEI 6048.2026/0004342-5 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/SUB-PE/2026I - DESPACHO:1. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, especialmente do relatório de homologação sob SEI 165564883, proposta e habilitação sob SEIs 165491932 e 165457987, tendo como base o Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO a dispensa e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa vencedora, RL CLIMATIZAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 40.047.684/0001-00, pelo valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), para fornecimento dos itens descritos abaixo:DescriçãoQuantidadePreço Unit.CustoPlaca eletrônica da unidade condensadora RHS18T5VL original part Number: 7900172 / 23825681R$ 2.000,00R$ 2.000,00Tubo de cobre sem costura 1/4" x 1/32" cobresul [metro]24R$ 20,00R$ 480,00Tubo de cobre sem costura 1/2" x 1/32" cobresul [metro]24R$ 40,00R$ 960,00Isolamento térmico para tubo de 1/4" armaflex parede 9mm [metro]24R$ 10,00R$ 240,00Isolamento térmico para tubo de 1/2" armaflex parede 9mm [metro]24R$ 20,00R$ 480,00Fita de acabamento e proteção 50m EOS [rolo]2R$ 60,00R$ 120,00Fluído refrigerante R410A novo EOS [maquina]2R$ 120,00R$ 240,00Cabo flexível PP 5x2,5mm2 cobre Ibérica [metro]24R$ 17,50R$ 420,00Serviço de manutenção corretiva completo, limitados a 12 metros por equipamento2R$ 3.530,00R$ 7.060,002. DETERMINO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 para cobertura das despesas.3. Com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual os servidores Marcos Garcia, RF 530.500.4, como titular, e Mauricio Rodrigues, RF 805.299.9, como suplente.4. PUBLIQUE-SE.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:A seguir, tramitar os autos para SUB-PE/CAF/SF para adoção das devidas providências relativas a emissão da nota de empenho

Anexo I (Número do Documento SEI)

165590883

Data de Publicação

25/09/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 165593472

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-PE/CPOPROCESSO SEI: 6048.2026/0002860-4ASSUNTO: Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2026 - Contratação de empresa para revitalização de quadra e serviços complementares na Praça Doutor Pereira do Rego (Cidade Patriarca).I - DESPACHO:1. À vista dos elementos de convicção constantes deste processo, especialmente do relatório de julgamento sob SEI 165492672, proposta e habilitação sob SEIs 164614811 e 164615677, tendo como base o Art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021, ADJUDICO e HOMOLOGO o certame com base no relatório sob SEI 165560981, e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa SOL'O SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 52.569.429/0001-06, vencedora da Concorrência Eletrônica nº 007/SUB-PE/2026, pelo valor global de R$ 185.428,41 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e quarenta e um centavos), com prazo de execução de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data fixada na Ordem de Início de Serviço;2. DETERMINO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 61.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1;3. Com fulcro no artigo 117 da Lei nº 14.133/2021, DESIGNO para o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual os servidores Silvio Cesar Martins, RF 727.280-4, como titular, e Rayfran Pereira Machado, RF 897.157-9, como suplente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165570356

Data de Publicação

25/09/2026

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 165773692

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 023/SUB-PE/2026

Processo Administrativo nº 6048.2026/0002186-3

A Subprefeitura Penha, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna pública a realização da Dispensa de Licitação nº 023/SUB-PE/2026, conduzida em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, visando assegurar a legalidade, a transparência e a ampla competitividade do certame.

Objeto: O objeto da contratação consiste na aquisição de 02 (duas) unidades de Quadros para avisos, fabricado em alumínio natural, com porta de vidro temperado a ser utilizado na sede da Subprefeitura da Penha, conforme especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência acostado aos autos sob link SEI 158481635.

Recebimento das Propostas: até às 8h00 do dia 25/09/2026, exclusivamente por meio do endereço eletrônico oficial: www.gov.br/compras.

Início da Disputa de Preços: às 8h00 do dia 30/09/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro e auditável.

Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: no Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras), bem como no link: Termo de Referência.

Informações adicionais e esclarecimentos: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitações da Subprefeitura Penha, pelo e-mail institucional: subpecpl1@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 165737191

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO 002 - CP 90007/2026COMUNICADO DE ESCLARECIMENTO AOS LICITANTESCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90007/SUB-PI/2026PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0014436-2OBJETO: Contratação de empresa para execução de obra de baixa complexidade para reforma e requalificação da Praça Silveira Santos, situada no Alto de Pinheiros, área sob circunscrição desta Subprefeitura Pinheiros.A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, por intermédio da Comissão de Contratação, visando assegurar a adequada e uniforme interpretação dos documentos que integram o instrumento convocatório, bem como em atenção aos questionamentos apresentados pelos interessados, COMUNICA E ESCLARECE o quanto segue:I - DO REGIME ADOTADO NO ORÇAMENTO REFERENCIALPara fins de interpretação dos documentos integrantes do certame, esclarece-se que o orçamento estimativo da Administração foi elaborado sob o regime SEM DESONERAÇÃO, conforme expressamente indicado na Planilha Orçamentária Referencial e no Cronograma Físico-Financeiro disponibilizados aos licitantes.O Cronograma Físico-Financeiro, além de identificar expressamente o regime "SEM DESONERAÇÃO", apresenta valor contratual total de R$ 606.339,45, correspondente ao valor estimado da contratação. A Planilha Orçamentária Referencial adota, de acordo com a natureza dos serviços, os percentuais de BDI de 20,11%, 33,20%, 24,31% e 22,76%, parâmetros igualmente consignados no item 2.4 do Edital.Dessa forma, para fins de identificação da metodologia utilizada pela Administração na formação do orçamento estimativo, deverá ser considerado o regime SEM DESONERAÇÃO, permanecendo válidos os custos referenciais, quantitativos, percentuais de BDI e o valor global máximo estabelecidos nos documentos da contratação.Eventual indicação isolada constante de documento acessório que possa conduzir a interpretação diversa deverá ser compreendida à luz do conjunto dos documentos técnicos da contratação, que estabelecem o regime SEM DESONERAÇÃO como parâmetro utilizado na formação do orçamento referencial. https://drive.google.com/file/d/1tlePzF2u4gcv56CCnGAd4-K69UusWLMc/view?usp=sharing II - DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTASAs licitantes deverão observar as disposições constantes do Edital e de seus anexos para elaboração de suas propostas comerciais, inclusive quanto aos custos, encargos, tributos e BDI.Os preços ofertados deverão contemplar todos os custos necessários à perfeita execução do objeto, permanecendo cada licitante responsável pela adequada formação de sua proposta e pela observância do regime tributário e previdenciário que lhe seja legalmente aplicável, respeitados os limites e critérios de aceitabilidade estabelecidos no instrumento convocatório. Para fins de julgamento, deverão ser observados o orçamento referencial, os preços unitários máximos, o valor global máximo e as demais condições estabelecidas no Edital e seus anexos.III - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETOA Administração identificou divergência meramente material entre a informação constante da capa do Edital, na qual foi indicado prazo de execução de 120 (cento e vinte) dias, e as demais disposições e documentos técnicos que disciplinam a execução do objeto.O item 1.3 do Edital estabelece expressamente que o prazo de execução será de 90 (noventa) dias, contados da data indicada na Ordem de Início. O mesmo parâmetro encontra respaldo no Cronograma Físico-Financeiro disponibilizado aos licitantes, que estrutura a execução dos serviços em 03 (três) meses - MÊS 01, MÊS 02 e MÊS 03, distribuindo nesse período os serviços preliminares, playground, cachorrodromo, revitalização das calçadas e serviços complementares.Dessa forma, ESCLARECE-SE que o prazo correto para execução do objeto é de 90 (NOVENTA) DIAS, contados da data indicada na Ordem de Início.A indicação de 120 (cento e vinte) dias constante exclusivamente da capa do Edital deverá ser considerada erro material, prevalecendo o prazo de 90 (noventa) dias, estabelecido no item 1.3 do instrumento convocatório e compatível com o Cronograma Físico-Financeiro integrante dos documentos da contratação.Assim:ONDE SE LÊ, NA CAPA DO EDITAL:PRAZO DE EXECUÇÃO: 120 (cento e vinte) dias.LEIA-SE:PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 (noventa) dias.IV - DA MANUTENÇÃO DAS DATAS DO CERTAMEOs esclarecimentos ora prestados não promovem alteração dos parâmetros técnicos e econômicos originalmente disponibilizados aos licitantes para elaboração de suas propostas, uma vez que:a) o regime SEM DESONERAÇÃO já se encontra expressamente indicado nos documentos orçamentários disponibilizados;b) o prazo de execução de 90 (noventa) dias já se encontra expressamente estabelecido no item 1.3 do Edital; ec) o Cronograma Físico-Financeiro disponibilizado aos interessados desde a divulgação do certame estrutura a execução dos serviços em 03 (três) meses, de forma compatível com o prazo de 90 dias.Trata-se, portanto, de esclarecimento destinado a sanar divergência material existente na capa do Edital e uniformizar sua interpretação com as disposições e documentos técnicos que já integram o certame, sem alteração das condições utilizadas para elaboração das propostas.Dessa forma, FICAM MANTIDAS AS DATAS E HORÁRIOS ORIGINALMENTE ESTABELECIDOS PARA ENTREGA DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA, quais sejam:Entrega dos envelopes: 28/09/2026, até as 16h00;Abertura do certame: 29/09/2026, às 10h00. V - DAS DISPOSIÇÕES FINAISO presente Comunicado tem caráter esclarecedor e saneador, destinando-se a afastar eventuais dúvidas interpretativas e a assegurar tratamento uniforme das informações constantes do Edital e de seus anexos.Fica expressamente estabelecido, para conhecimento de todos os interessados, que:a) o orçamento referencial da Administração foi elaborado SEM DESONERAÇÃO, conforme doc. Sei nº 165735808;b) o valor global máximo estimado permanece em R$ 606.339,45;c) o prazo de execução do objeto é de 90 (noventa) dias, conforme item 1.3 do Edital e Cronograma Físico-Financeiro;d) a referência a 120 dias constante da capa do Edital constitui erro material, devendo ser lida como 90 dias; ee) permanecem mantidas as datas originalmente estabelecidas para entrega dos envelopes e realização da sessão pública.Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condições, especificações e exigências do Edital e de seus anexos. https://drive.google.com/file/d/1tlePzF2u4gcv56CCnGAd4-K69UusWLMc/view?usp=sharing

Anexo I (Número do Documento SEI)

165734097

Data de Publicação

25/09/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 165764299

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

OMUNICADO Nº 001 - CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90005/SUB-PI/2026CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90005/SUB-PI/2026PROCESSO SEI Nº: 6050.2026/0014349-8TIPO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras de drenagem urbana em área pública, localizada na Praça Panamericana - Alto de Pinheiros - São Paulo/SP. AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE PRAZOA Subprefeitura de Pinheiros, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Edital da Concorrência Presencial nº 90005/SUB-PI/2026 foi RETIFICADO, em razão da necessidade de correção e compatibilização dos documentos orçamentários integrantes do instrumento convocatório.No decorrer da revisão técnica das peças do certame, foram identificadas inconsistências na composição interna do Anexo XVIII - Planilha Orçamentária Referencial, bem como a necessidade de uniformização das informações referentes à composição do BDI e ao regime de desoneração da folha de pagamento adotado na formação do orçamento estimativo.Para afastar qualquer dúvida quanto aos parâmetros a serem considerados pelos interessados, ESCLARECE-SE que o orçamento referencial da Administração foi elaborado sob o regime SEM DESONERAÇÃO, conforme expressamente consignado na Planilha Orçamentária Referencial retificada.A planilha adota, conforme a natureza dos serviços, os percentuais de BDI de 20,11% para edificações, 33,20% para projetos, 24,31% para estrutura e 22,76% para pavimentação, devendo esses parâmetros ser considerados em conjunto com os demais documentos orçamentários retificados disponibilizados pela Administração.A presente retificação destina-se, portanto, a sanear as inconsistências identificadas e assegurar a compatibilidade entre a Planilha Orçamentária Referencial, a composição do BDI e o regime de encargos adotado pela Administração, estabelecendo-se, de forma inequívoca, que a referência orçamentária do certame corresponde ao regime SEM DESONERAÇÃO.Permanecem inalterados o objeto, o escopo físico e as especificações técnicas da contratação.Considerando, contudo, que as correções promovidas nos documentos orçamentários podem repercutir na formação dos preços e na elaboração das propostas, fica REABERTO INTEGRALMENTE O PRAZO DO CERTAME PELO PERÍODO ORIGINAL DE 25 (VINTE E CINCO) DIAS ÚTEIS, nos termos do art. 55, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, passando as respectivas datas conforme segue: ? ENTREGA DOS ENVELOPES Nº 1 (HABILITAÇÃO) E Nº 2 (PROPOSTA): Até o dia 03/11/2026, às 16h00, no Protocolo da Coordenadoria de Administração e Finanças - Prédio Sede da Subprefeitura de Pinheiros, à Rua Frederico Hermann Jr., 595 - 2º andar, São Paulo/SP.? SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA: Dia 04/11/2026, às 10h00, na Sala de Licitações do CAF, no mesmo endereço supra.O Edital retificado e seus anexos atualizados poderão ser obtidos gratuitamente via download no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ou na página oficial do Diário Oficial da Cidade (prefeitura.sp.gov.br). ANEXOShttps://drive.google.com/file/d/1VNQ9CCPNCxX5-YYmX79Ijb9pCSx9e198/view?usp=drive_link Em consequência, ficam canceladas as datas anteriormente estabelecidas, passando o certame a observar as novas datas divulgadas no presente Aviso. * Destaca-se que os ANEXOS, parte integrante do respectivo edital, estão disponíveis no link abaixo:https://drive.google.com/file/d/1VNQ9CCPNCxX5-YYmX79Ijb9pCSx9e198/view?usp=drive_link

Anexo I (Número do Documento SEI)

165760180

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Outras (NP)   |   Documento: 165661858

Principal

Especificação de Outras

DISPENSA ELETRÔNICA FRACASSADA

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO - DISPENSA ELETRÔNICA FRACASSADA PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6051.2026/0002038-3DISPENSA ELETRÔNICA Nº 10/2026I - À vista dos elementos constantes do presente processo administrativo, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e nos termos da competência a mim delegada, DECLARO FRACASSADA a Dispensa Eletrônica nº 10/2026, cujo objeto consiste na aquisição de 5 (cinco) caixas de som amplificadas portáteis, destinadas ao atendimento das necessidades do setor de informática e das unidades administrativas da Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.II - A declaração de fracasso decorre da não conformidade das propostas apresentadas com as especificações e requisitos estabelecidos no Termo de Referência, conforme análise e manifestação da área requisitante, devidamente registradas nos e-mails juntados aos autos sob os documentos SEI nº [164288444], que apontaram o não atendimento das características técnicas exigidas para o objeto.III - Em razão da inexistência de proposta que atendesse integralmente às condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, não houve proposta apta à contratação, restando prejudicada a adjudicação do objeto e a consequente emissão de Nota de Empenho.IV - Encaminhem-se os autos à [CPL], para ciência e prosseguimento quanto às providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.V - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

164288714

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165751078

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento de reajuste

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6051.2023/0000238-0INTERESSADO: SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁOBJETO: Serviços de manutenção corretiva e preventiva para (01) Elevador Eletromecanico, com fornecimento de peças e mão-de-obra especializada, instalado nesta Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.ASSUNTO: Apostilamento de reajuste referente ao Termo de Contrato nº 15/SUB-PJ/2023. 1. Nos termos da legislação vigente e considerando as atribuições a mim conferidas e Portaria SF 389 de 18/12/2017, que rege o presente reajuste, AUTORIZO o apostilamento de reajuste do Termo de Contrato nº 15/SUB-PJ/2023 (089401374), firmado com a empresa ABSOLUTA ELEVADORES - AUTOMAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.844.145/0001-22, representando um acréscimo de 3,5684%, passando o valor unitário de R$ 1.075,71 (um mil setenta e cinco reais e setenta e um centavos), acrescido do reajuste definitivo de R$ 38,39 (trinta e oito reais e trinta e nove centavos), para o valor final de R$ 1.114,10 (um mil cento e quatorze reais e dez centavos), aplicado desde 04/08/2026;2. Publique-se3. A seguir, à CAF/Unidade de Contratos, para elaboração do Termo de Apostilamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165624787

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165784613

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003277-2DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes no presente Processo Administrativo, no exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais disposições aplicáveis à matéria, AUTORIZO a instauração de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, bem como APROVO o respectivo Edital e seus anexos, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DA QUADRA LOCALIZADA NA RUA BARRA DA FORQUILHA, ALTURA DO Nº 300 - JARDIM VIVAN - JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA PIRITUBA JARAGUÁ;II - Fica designada a servidora Márcia Regina da Silva, R. F. nº 832.593.6, para atuar como Agente de Contratação na condução do certame, nos termos da Portaria nº 063/SUB-PJ/GAB/2026 e em conformidade com o disposto no artigo 2º, § 1º, do Decreto Municipal nº 61.377/2022;III - Publique-se;IV - Após ao CAF/Licitações para adoção das providências necessárias à publicação do Edital, disponibilização dos documentos pertinentes no sistema eletrônico competente e demais atos destinados ao regular prosseguimento do certame.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165784583

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165785448

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003345-0DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE DISPENSAI - À vista dos elementos que instruem o presente Processo Administrativo, no exercício das atribuições que me são conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/2002/SMSP/SGM/SGP, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica, bem como APROVO o Aviso de Contratação Direta e seus anexos, destinados à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA IMPLANTAÇÃO DE ÁREA PET NA PRAÇA JAIME PINHEIRO DE ULHOA CINTRA, LOCALIZADA NA RUA MARCOS FRANKENTHAL, PIQUERI, SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, SÃO PAULO - SP, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência;II - DETERMINO a publicação do Aviso de Contratação Direta e dos demais atos necessários à ampla publicidade do procedimento, em observância aos princípios da transparência, da publicidade e da competitividade previstos na Lei Federal nº 14.133/2021;III - Publique-se;IV - Encaminhem-se os autos à CAF/CPL para adoção das providências administrativas cabíveis, visando à publicação do Aviso de Contratação Direta e ao regular prosseguimento da Dispensa Eletrônica, até sua conclusão, na forma da legislação vigente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165785394

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 165736059

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Apostilamento

Síntese (Texto do Despacho)

Do Processo 6053.2020/0000942-8 Ref. Pregão Eletrônico nº 006/SUB-SA/2020 - Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a Subprefeitura Santo AmaroÀ vista do notificado no presente e no exercício da atribuição a mim conferida pela Lei Municipal 13.399/02, com fundamento da Lei Municipal 13.278/02, na Protaria nº 063/2026-SUB-SA e na manifestação da SUB-SA/Assessoria Jurídica (SEI 165317319), com amparo legal nos § 8º, do Art. 65º da Lei 8.666/93 da Lei n.º 8.666/93, AUTORIZO o apostilamento do Termo de Contrato 012/SUB-SA/CAF-SAS/2020, referente ao Pregão Eletrônico nº 006/SUB-SA/2020, firmado com a empresa DP SERVICE LTDA, CNPJ nº 27.537.859/0001-90, localizada à Rua Facheiro Preto nº 516 - Vila Progresso - São Paulo/SP, CEP 08245-090, neste ato representada pelo Sr. Douglas de Santana Pereira, cujo objeto é a Prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial para a Subprefeitura Santo Amaro, para fazer constar: 1.1 Reajuste contratual de 3,51%, calculado pelo Índice IPC-FIPE (SEI 154932966), a partir de 29/03/2026, passando a configurar os seguintes valores unitários, conforme cálculo em SEI 154935411. 1.2 Com o presente reajuste contratual, o valor global contratual passa de R$ 397.405,92 (trezentos e noventa e sete mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos) para R$ 400.350,59 (quatrocentos mil trezentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos). Para este ajuste, no presente exercício, empenhou-se o valor de R$ 2.944,77 (dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos), através da Nota de Empenho nº 57.746/2026 (158124167), onerando as dotações 54.10.15.122.4001.2100.33903900.00.1.500.9001.0, ficando autorizado emissão de demais empenhos e cancelamentos que se fizerem necessários3. Publique-se.4. A CAF para demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165597721

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 165724787

Dados da Licitação

Número

900021-SUB-SM-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de engenharia comum.

Objeto da licitação

REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL DA ARENA CINGAPURA COM TROCA DE GRAMADO E DRENAGEM SITO A RUA BANDEIRA DE ARACAMBI, 1220 - JARDIM RODOLFO PIRANI, SÃO PAULO/SP- CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL.

Processo

6054.2026/0002401-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/09/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

22/10/2026

Hora da proposta

09h00

Data da abertura

22/10/2026

Hora da abertura

09h00

Data de Publicação

25/10/2026

Texto do despacho

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, diante do exposto pela Assessoria Jurídica em doc. 165601957, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para Revitalização do Campo de Futebol da Arena Cingapura com troca de gramado e drenagem sito a Rua Bandeira de Aracambi, 1220 - Jardim Rodolfo Pirani, São Paulo/SP, na modalidade CONCORRÊNCIA PRESENCIAL nº 90021/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1º e 2º da Lei Federal 14.133/21 e Artigo 2º, § 2º item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

165724013

Abertura (NP)   |   Documento: 165729896

Dados da Licitação

Número

900020-SUB-SM-2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços de engenharia comum.

Objeto da licitação

REQUALIFICAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. · LOTE 1 - RUA MADUREIRO CALHEIROS X TV. SOL DO MEIO-DIA - IGUATEMI - SÃO PAULO/SP Valor Referencial R$ 249.793,09.· LOTE 2 - RUA SERRA DAS MISSÕES, PROX. N.50 - IGUATEMI - SÃO PAULO/SPValor Referencial R$ 199.999,27.

Processo

6054.2026/0002292-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

24/09/2026

Hora do edital

10h00

Data da proposta

19/10/2026

Hora da proposta

09h00

Data da abertura

19/10/2026

Hora da abertura

09h00

Data de Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.o 13.399/02, diante do exposto pelaAssessoria Jurídica em doc. 165712013, e demais elementos constantes no referido processo, AUTORIZOA ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, para REQUALIFICAÇÃO DE ÁREASPÚBLICAS - RUA MADUREIRO CALHEIROS X TV. SOL DO MEIO-DIA - IGUATEMI - SÃO PAULO/SP - RUASERRA DAS MISSÕES, PROX. N°.50 - IGUATEMI - SÃO PAULO/SP, na modalidade CONCORRÊNCIAPRESENCIAL no 90020/SUB-SM/2026, tipo MENOR PREÇO, com fundamento no artigo 17, § 1o e 2o daLei Federal 14.133/21 e Artigo 2o, § 2o item VIII do Decreto Municipal 62.100/22.

Arquivo (Número do documento SEI)

165728409

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 165785159

Principal

Especificação de Outras

Despacho Rerratificação

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6055.2022/0003228-9 DESPACHO:I - À vista do contido no presente processo, dos fatos novos trazidos pela Coordenadoria de Administração e Finanças, folha 165760799, Rerratifico o Despacho Autorizatório encartado na folha 165276408, publicado no D.O.C. em 23/09/2026, páginas 445 e 446, para constar: Onde se lê: ..."1 - O valor mensal estimado da contratação é de R$ 72.698,00 (setenta e dois mil seiscentos e noventa e oito reais);" Leia-se: ... "1 - O valor mensal estimado da contratação é de R$ 79.967,80 (setenta e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos);" II - Permanecem inalterados e ratificados os demais termos do Despacho Autorizatório encartado no documento SEI nº 165276408, que não tenham sido expressamente modificados pelo presente ato.III - Publique-se.IV - Encaminhe-se à Coordenadoria de Administração e Finanças.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165766029

Data de Publicação

25/09/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Coordenadoria de Administração e Finanças

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165783806

Principal

Número do Contrato

14/SUB-SÉ/2023

Contratado(a)

LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.165.013/0001-13

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO 03 AO CONTRATO Nº 14/SUB-SÉ/2023 - PROCESSO: 6056.2023/0001355-9 - PREGÃO ELETRONICO Nº 003/SUB-SÉ/23 - CONTRATANTE: SUBPREFEITURA SÉ - CNPJ: 05.499.294/0001-75 - CONTRATADA: LIDER SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP - CNPJ: 17.165.013/0001-13 - OBJETO: Serviço de locação de 01 (um) veículo de representação, GRUPO "B" do Decreto Municipal nº 29.431/1990, com condutor e combustível, em caráter não eventual, com quilometragem livre, destinado ao uso do Subprefeito da Sé. - VALOR INICIAL DO CONTRATO: R$ 322.776,00 - VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 362.494,23 (trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos) - VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO: R$ 30.207,85. - PRAZO: 12 (doze) meses (contados a partir da data fixada na Ordem de Início) - CONTRATAÇÃO: 23668/2023 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 4910.15.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - OBJETO DESTE ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual e Reajuste Contratual

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165783486

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165769328

Dados da Licitação

Número

CE 51/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

Processo

6057.2026/0003003-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

09/09/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

25/09/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

25/09/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

Despacho de Abertura de LicitaçãoI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade "Concorrência Eletrônica", do tipo "Menor Preço Global", modo de disputa aberto e fechado nº 051/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.164493119 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.163920921 , Termo de Referência contido em fls. 163921737, e a Minuta do Edital contido em fls.164322559 objetivando a "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO LOCALIZADO NA RUA SATURNINO LOPES DE MORAIS, 258 - JD. SETE DE SETEMBRO - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL."II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame o Sr. Claudinei Lopes RF 583.451.1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº14/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003003-9SEI nº 164534605

Arquivo (Número do documento SEI)

164534605

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165774766

Dados da Licitação

Número

CE 54/SUB-CS/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

SERVIÇO DE ENGENHARIA

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NAS RUAS 02, 06, 07, 08 E 10 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003059-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/09/2026

Hora do edital

09:00

Data da proposta

14/10/2026

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

09:00

Data de Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº54/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165729006 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164150403, Termo de Referência contido em fls. 165527177 , e a Minuta do Edital contido em fls 165643968 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NAS RUAS 02, 06, 07, 08 E 10 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITALII - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se Referência: Processo nº 6057.2026/0003059-4SEI nº 165757739

Arquivo (Número do documento SEI)

165757739

Homologação (NP)   |   Documento: 165743087

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROCONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 47/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0002813-1I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º 47/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA NA RUA CONDE DE MONSARAS -JD ALPINO - CIDADE DUTRA - SÃO PAULO - SP, a empresa TGM ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ 07.017.567/0001-10, com o valor de R$ 238.810,53 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e dez reais e cinquenta e três centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165738531

Data de Publicação

25/09/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 165759235

Dados da Licitação

Número

54/SUB-CS/2026

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Obras Comuns - INTERVENÇÃO

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NAS RUAS 02, 06, 07, 08 E 10 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

Processo

6057.2026/0003059-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

25/09/2026

Hora do edital

08:00

Data da proposta

14/10/2029

Hora da proposta

09:00

Data da abertura

14/10/2026

Hora da abertura

9:00

Data de Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOI - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, modo de disputa aberto e fechado nº54/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls. 165729006 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls. 164150403, Termo de Referência contido em fls. 165527177 , e a Minuta do Edital contido em fls 165643968 objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO CONSOLIDADA, LOCALIZADA NAS RUAS 02, 06, 07, 08 E 10 - JD. NORONHA - SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I, IA E IB E DEMAIS PARTES INTEGRANTES DESTE EDITALII - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos R. F. 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.IV - Publique-se

Arquivo (Número do documento SEI)

165757739

Supervisão de Finanças

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165711794

Principal

Número do Contrato

067/SUBCS/2026

Contratado(a)

C2P REFORMAS CONSTRUÇÓES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

45.750.552/0001-55

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 067/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0002454-3 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 037/SUBCS/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DA TRAVESSA NA RUA ASSURBANIPAL, 81 - JD. LUCÉLIA CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERENCIA ANEXO 1, IA E IBCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: C2P REFORMAS CONSTRUÇÓES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDACNPJ: 45.750.552/0001-55VALOR DO CONTRATO: R$ 469.706,86 (Quatrocentos E Sessenta E Nove Mil Setecentos E Seis Reais E Oitenta E Seis Centavos),DOTAÇÃO: 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1500.7002.1VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: 23/09/2026NOTA DE EMPENHO: 99.788/2026SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Srª.CRISTINA DE OLIVEIRA PINHEIRO PIRES P/ C2P REFORMAS CONSTRUÇÓES E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165709132

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165714814

Principal

Número do Contrato

065/SUBCS/2026

Contratado(a)

ADM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.923.693/0001-18

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 065/SUBCS/2026 PROCESSO: 6057.2026/0002079-3CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 030/SUBCS/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA JOÃO GOTTZFRITZ FILHO, 102 - JD. REGIS, SÃO PAULO - SPCONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORROCONTRATADA: ADM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: 31.923.693/0001-18VALOR DO CONTRATO: R$ 139.495,17 (cento e trinta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e dezessete centavos)DOTAÇÃO 59.10.15.451.4020.1.170.44.905100.00.1500.7071.1VIGENCIA 90 (noventa) dias, a contar da data fixada na Ordem de Início.ASSINATURA: 23/09/2026NOTA DE EMPENHO: 99.236/2026SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO APARECIDO CARDOSO SUBPREFEITRUA CAPELA DO SOCORRO e Srª MARIANA DE ALMEIDA SILVA P/ ADM PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165714342

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 153393409

Principal

Número do Contrato

008/SMSUB/2024

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.853.169/0001-74

Data da Assinatura

20/03/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO CONTRATUAL N.º: 009/SUBCS/2026PROCESSO: 6057.2023/0004084-5TERMO DE CONTRATO Nº 008/SMSUB/2024TIPO: MENOR PREÇOPREGÃO ELETRONICO Nº 01/SUB-CS/2024CONTRATANTE: Subprefeitura Capela do SocorroCONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDACNPJ: 58.853.169/0001-74OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE CÓRREGOS, CANAIS, GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM ATRAVÉS DE 03 (TRÊS) EQUIPES/MÊS, POR 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL CONFORME LEGISLAÇÃO, NA REGIÃO SOB CIRCUNSCRIÇÃO DA SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO, DE ACORDO COM O ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Vigência Contratual por 12(doze) meses.VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 3.969.403,56 (três milhões novecentos e sessenta e nove mil quatrocentos e três reais e cinquenta e seis centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 59.10.17.512.3008.2.367.33903900.00ASSINATURA: 20/03/2026PERIODO: 25/03/2026 a 24/03/2027.SIGNATÁRIOS: ANTONIO APARECIDO CARDOSO, Subprefeito e Sr. Marcos Francisco Pereira Ignácio P/ POTENZA ENGENHARIA E CONTRUÇÃO LTDA

Data de Publicação

25/03/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

153268834

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165762106

Principal

Número do Contrato

Nº 23/SUB-VP/2026

Contratado(a)

POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58853169000174

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

CONTRATO Nº 23/SUB-VP/2026PROCESSO: 6060.2026/0002342-0PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/SUB-VP/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.CONTRATANTE: Prefeitura do Município de São Paulo - SUBPREFEITUTA VILA PRUDENTECONTRATADA: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA- CNPJ: 58.853.169/0001-74.VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais),VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 2.232.000,00 (dois milhões e duzentos e trinta e dois mil reais)DOTAÇÕES A SEREM ONERADAS: 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1NOTA DE EMPENHO: 100286/2026 E 100291/2026

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165757518

Outras (NP)   |   Documento: 165763638

Principal

Especificação de Outras

13/SUB-VP/2026

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURASUNIDADE REQUISITANTE: SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTEDIRIGIDO A: POTENZA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 58.853.169/0001-74Endereço: Rua Eugênio de Freitas nº 372, Vila Guilherme - São Paulo/SP OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA/REPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES PICHADAS EM ÁREAS SOB A JURISDIÇÃO DA SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.. PELA PRESENTE, FICA ESSA EMPRESA A DAR INICIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, NOS TERMOS DOCONTRATO N° 07/SUB-VP/2026, a partir de 05/10/2026, no prazo de 12 (doze) meses. A FISCALIZAÇÃO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA GEISA CAROLINE LUSTOSA - RF 926.541-4 5, DA DA COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA URBANA/ UNIDADE DE VARRIÇÃO, TEL: 3397-0815 COM QUEM PODERÁ DESDE JÁ, MANTER TODOS OS ENTENDIMENTOS VISANDO O BOM ANDAMENTO DOS SERVIÇOS DISCRIMINADOS. A GESTÃO DO CONTRATO SERÁ EXERCIDA PELA SERVIDORA LUZIA DE FÁTIMA BEZERRA - RF 634.265-5,DA COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS. AS DESPESAS ESTÃO COBERTAS PELAS NOTAS DE EMPENHO Nº 100291/2026 e 100286/2026 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6060.2026/0002342-0, NO VALOR TOTAL DE R$ 503.538,01 (quinhentos e três mil e quinhentos e trinta e oito reias e um centavo) e 54.461,99 (cinquenta e quatro mil e quatrocentos e sessenta e um reias e noventa e nove centavos), ONERANDO AS DOTAÇÕES nº 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 e 69.00.69.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1

Anexo I (Número do Documento SEI)

165758888

Data de Publicação

25/09/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165758715

Principal

Número do Contrato

2352026

Contratado(a)

AAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.235.563/0001-76

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0004164-3- HSPM TERMO Nº 235/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOCONTRATADA: AAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDACNPJ: Nº 10.235.563/0001-76 OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, por Inexigibilidade, para Manutenção Preventiva em Analisador de Gases Pertencente a Clínica de Pneumologia do HSPM.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026 à 23/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 34.970,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.17.01NOTA DE EMPENHO Nº: 2.299/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165508807

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 165759444

Principal

Número do Contrato

3932026

Contratado(a)

EUROPRO COMERCIAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.978.814/0001-09

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0001351-8- HSPM TERMO Nº 393/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90232/2026-HSPMCONTRATADA: EUROPRO COMERCIAL LTDA.CNPJ: Nº 23.978.814/0001-09 OBJETO: Aquisição de Conjunto de Endoprótese Poximal de Fêmur Modular em Polietileno, Conjunto de Endoprótese Proximal de Tíbia Modular em Polietileno e Conjunto de Endoprótese Distal de Fêmur Modular em Polietileno de 100mm com Comodato de Equipamento e InstrumentaisVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026 à 23/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 456.298,40DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 4.203/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165187251

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165759781

Principal

Número do Contrato

3992026

Contratado(a)

ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.832.121/0001-01

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007385-5- HSPM TERMO Nº 399/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90025/2026-SMS/OPMECONTRATADA: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO MATERIAIS HOSPITALARES LTDACNPJ: Nº 08.832.121/0001-01 OBJETO: Fornecimento de Materiais De OPME Prótese de Joelho Revisão com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e Equipamentos, Necessários para o Atendimento de Cirurgias na Especialidade de OrtopediaVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026 à 23/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 291.500,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.36.03NOTA DE EMPENHO Nº: 4.285/2026.

Data de Publicação

25/92/026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165396642

Extrato de Compras (NP)   |   Documento: 165760262

Principal

Número do Contrato

4062026

Contratado(a)

HMS IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.736.601/0001-67

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2026/0007871-7- HSPM TERMO Nº 406/2026 DE CONTRATOMODALIDADE: PREGÃO ELETRONICO Nº 90662/20265-SMS/OPMECONTRATADA: HMS IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDACNPJ: Nº 00.736.601/0001-67 OBJETO: Fornecimento de Materiais de OPME Clips de Aneurisma com Entrega em Consignação com Comodato de Instrumentais e EquipamentosVIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026 à 23/09/2027VALOR CONTRATUAL: R$ 111.930,00DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.302.4016.2507.3.3.90.30.00.06.2.502.9001.36.99NOTA DE EMPENHO Nº: 4.335/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165538887

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165762238

Principal

Número do Contrato

1342025

Contratado(a)

NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.344.116/0001-55

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006933-3 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90318/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: NEVALLI ARTIGOS MÉDICOS E ORTOPÉDICOS LTDA CNPJ Nº 20.344.116/0001-55 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FIOS CIRÚRGICOS E FIO DE KIRSCHNER).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 15.497,28CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 134/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 13/10/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165305247

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 165762532

Principal

Número do Contrato

1352025

Contratado(a)

SERTRAUMA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.108.930/0001-80

Data da Assinatura

23/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO: 6210.2025/0006933-3 HSPM. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2025-HSPM. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90318/2025-HSPMÓRGÃO GESTOR: HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM. DETENTORA: SERTRAUMA COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ Nº 57.108.930/0001-80 OBJETO: FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (FIOS CIRÚRGICOS E FIO DE KIRSCHNER).VALOR REGISTRADO NA ATA: R$ 1.700,40CLÁUSULA I - FICA PRORROGADO A VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 135/2025-HSPM, POR MAIS 1 (UM) PERÍODO DE 12(DOZE) MESES,COM INICIO EM 14/10/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165541277

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165679111

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 325/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0005250-5, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165678888.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678888

Data de Publicação

24/09/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 165731686

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 328/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0009020-2, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 165723152.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165723152

Data de Publicação

25/09/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 165681253

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 325/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0005250-5OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (SERINGA DE PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 20 ML, COM BICO LUER LOCK).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165678888, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 325/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (seringa de plástico, estéril, descartável, com capacidade de 20 ml, com bico luer lock). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Divisão de Suprimentos para avaliar a viabilidade de nova pesquisa de mercado tendo em vista o certame restar fracassado por preço novamente.

Data de Publicação

24/06/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 165733603

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 328/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0009020-2OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (DRENO TORÁCICO PARA PNEUMOTÓRAX, CALIBRE 14FR).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 165723152, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 328/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (dreno torácico para pneumotórax, calibre 14fr). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Data de Publicação

25/09/2026

Superintendência

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165608063

Principal

Número do Contrato

316/2022

Contratado(a)

VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.790.072/0001-71

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2022/0008419-1 I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Juridica, que acolho como razão de decidir, com fundamento nos artigos 55, inciso III, 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, artigo 46, I e II do Decreto Municipal nº 44.279/2003, diplomas que regem a contratação nos termos do artigo 190 da Lei Federal nº 14.133/21 e itens 3.1 e 3.2.1 da Cláusula Terceira do Contrato nº 316/2022, AUTORIZO: (1) a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 14 de outubro de 2026, do referido contrato, firmado com a empresa VANTIVE HEALTH BRASIL LTDA, CNPJ 55.790.072/0001-71, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para "manutenção preventiva e corretiva, com cobertura de peças e fornecimento de *kit para manutenção preventiva básica anual, para equipamentos de fabricação GAMBRO LUNDIA AB - SUÉCIA"; (2) o reajuste dos preços do contrato no percentual de 2,62%, conforme memória de cálculo juntada nos autos e anuência do Sr. Diretor do Departamento de Engenharia e Manutenção, passando o valor mensal para R$ 3.235,99 e o valor anual para R$ 38.831,88 (trinta e oito mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos), onerando-se a dotação 02.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00, pela Nota de Reserva nº 4458/2026, efetuada de forma proporcional ao exercício financeiro.II - Autorizo ainda, a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Publique-se.IV - Após, encaminhar à Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.V - A seguir, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação de Contrato, observando a recomendação constante do parecer jurídico.

Data de Publicação

24/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

072316884

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165756187

Principal

Número do Contrato

329/2026

Contratado(a)

PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.123.417/0001-60

Data da Assinatura

0

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0007259-0I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, da Lei Municipal 13.766/2004, considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho pelos próprios fundamentos, e, com fulcro no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO a formalização de Aditivo Contratual para o acréscimo de 25% ao quantitativo inicialmente ajustado ao Termo de Contrato nº 329/2026 (item 01), firmado com a empresa PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 28.123.417/0001-60, para o fornecimento de 135 comprimidos revestidos de Dasatinibe 100 Mg, com valor unitário de R$ 185,00 e valor aditado de R$ 24.975,00, passando o valor total do contrato para R$ 124.875,00 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e setenta e cinco reais), conforme informação da Divisão de Apoio Terapêutico e manifestação favorável da Sra. Diretora do Departamento de Apoio Clínico, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4476/2026.II - Publique-se.III - Após, encaminhar a Seção de Controle de Notas de Empenho para as providências pertinentes.IV - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto a lavratura do Termo Aditivo, conforme minuta.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

162991802

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165694860

Dados da Licitação

Número

320/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 1 - 100 peças de Bloco cerâmico de vedação, com dimensões de 19 cm x 19 cm x 9 cm e 8 furos e outros

Processo

6210.2026/0009104-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009104-7 I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 320/2026 para a contratação da empresa CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 29.678.007/0001-49, que fornecerá os seguintes itens: item 1 - 100 peças de Bloco cerâmico de vedação, com dimensões de 19 cm x 19 cm x 9 cm e 8 furos, no valor unitário de R$ 2,02 e valor total de R$ 202,00; item 2 - 200 peças de Tijolo comum de barro maciço, com dimensões aproximadas de 9 cm x 19 cm x 5 cm, acondicionada em pacotes de 10 peças, no valor unitário de R$ 2,33 e valor total de R$ 466,00; item 3 - 30 M² de Azulejo de 15 cm X 15 cm e espessura de 4 mm, fabricado com matéria prima de primeira qualidade e acabamento na cor branco brilhante, no valor unitário de R$ 91,19 e valor total de R$ 2.735,70; item 4 - 5 M² de Azulejo de 20 cm X 20 cm e espessura de 7 mm, fabricado com matéria prima de primeira qualidade e acabamento na cor branco brilhante, no valor unitário de R$ 138,15 e valor total de R$ 690,75 e item 5 - 2.000 peças de Saco reutilizável para acondicionamento de entulho, confeccionado em ráfia trançada, com dimensões aproximadas de 50 cm X 80 cm, no valor unitário de R$ 1,59 e valor total de R$ 3.180,00. Valor total da contratação: R$ 7.274,45 (sete mil duzentos e setenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos). Prazo de Realização da Despesa: 10 (dez) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4274/2026II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165348116

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165696154

Dados da Licitação

Número

319/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

item 01 - 40 peças de Torneira de fechamento automático hidromecânico, com ciclo de fechamento em 6 segundos, desvio tolerado de + ou - 1s, arejador antifurto com restritor de vazão de 400 ml por acionamento, bitola ½" BPS, altura padrão de 110 mm, classe de pressão 20 a 400 Kpa (faixa completa), corpo e botão em latão cromado, mecanismo de acionamento com durabilidade mínima de 200 mil ciclos e outros

Processo

6210.2026/0009158-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0009158-6I - À vista dos elementos constantes nos autos deste processo administrativo, e considerando que nele consta parecer da Assessoria Jurídica quanto ao enquadramento da pretendida aquisição no Artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/21, uma vez observado o disposto no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/22, realizada a cotação eletrônica, AUTORIZO a dispensa da licitação e convalido a homologação da Dispensa Eletrônica nº 319/2026 para a contratação das empresas: GMIS COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ nº 25.054.760/0001-02, que fornecerá os seguintes itens: item 01 - 40 peças de Torneira de fechamento automático hidromecânico, com ciclo de fechamento em 6 segundos, desvio tolerado de + ou - 1s, arejador antifurto com restritor de vazão de 400 ml por acionamento, bitola ½" BPS, altura padrão de 110 mm, classe de pressão 20 a 400 Kpa (faixa completa), corpo e botão em latão cromado, mecanismo de acionamento com durabilidade mínima de 200 mil ciclos, valor unitário R$ 68,21 e valor total R$ 2.728,40 e item 02 - 15 peças de Torneira de 1/2’’, modelo de parede, com bica alta móvel e arejador fixo, confeccionada em metal com acabamento cromado e sistema de acionamento com cartucho cerâmico de 1/4 de volta, para utilização com pressões de trabalho de 0.2 a 4 kfg/cm², valor unitário R$ 48,91 e valor total R$ 733,65; AF3 COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 63.661.927/0001-92, que fornecerá o seguinte item: item 03 - 20 peças de Adaptador soldável curto com bolsa e rosca de 25 mm x 3/4 polegadas fabricado em PVC marrom, para pressão máxima de serviço de 7.5kgf/cm² a 20°C, valor unitário R$ 1,50 e valor total R$ 30,00 e NUCCI & HOMSI CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA, CNPJ nº 46.888.037/0001-07, que fornecerá o seguinte item: item 04 - 15 peças de Torneira simples de 1/2 polegadas, para lavatório, fabricado em metal cromado, valor unitário R$ 38,59 e valor total R$ 578,85 e item 05 - 60 peças de Engate em malha de aço, cromado de 40 cm x ½ polegada, com conexão fêmea x fêmea, para rede de água quente, valor unitário R$ 10,66 e valor total R$ 639,60. Valor total da contratação: R$ 4.710,50 (quatro mil, setecentos e dez reais e cinquenta centavos). Prazo de Realização da Despesa: até 10 (dez) dias úteis, a contar do 1º dia útil seguinte ao da data do recebimento da Ordem de Fornecimento. Os preços estão compatíveis com a pesquisa de mercado juntada nos autos. Dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00. Nota de Reserva nº 4275/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Fabiano Duarte Rosa, RF: 787.143.1 e Rubens Mazario Junior RF. 856.610.1, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165538163

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165721925

Dados da Licitação

Número

6210.2026/0010171-9

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

material médico hospitalar

Objeto da licitação

fornecimento de 03 peças de Bainhas Introdutora Longa 10 F com 61 cm, tipo Speed Cross MSB

Processo

6210.2026/0010171-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI Nº 6210.2026/0010171-9I - À vista dos elementos constantes no autos deste processo administrativo, considerando que nele consta a manifestação da Assessoria Jurídica quanto o enquadramento da pretendida aquisição no artigo 75, VIII da Lei Federal n° 14.133/21 e uma vez caracterizada a situação emergencial, AUTORIZO A DISPENSA da licitação para a contratação da empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTÍFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S/A, CNPJ nº 19.848.316/0001-66, para fornecimento de 03 peças de Bainhas Introdutora Longa 10 F com 61 cm, tipo Speed Cross MSB, no valor unitário de R$ 1.200,00 e valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Prazo de Realização da Despesa: Conforme agendamento, onerando-se a dotação 02.10.302.4016.2.507.3.3.90.30.00, pela Nota de Reserva nº 4465/2026.II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho no respectivo valor, bem como o cancelamento de eventual saldo de empenho não utilizado.III -Ao Serviço de Compras para Registro da Contratação no PNCP.IV - Designo os seguintes Fiscais de Contrato: Maria Lucia Sayuri lwasaki Lourenço, RF: 645.763.1, Alexandre Rocha Dietrich, RF: 852.813.6, Edgar Rabboni, RF: 851.881.5, para atuarem em conjunto ou individualmente na fiscalização da execução contratual.V - Publique-se.VI- Após a contratação, encaminhe-se o autos ao Departamento de Atenção à Saúde para: 1) adotar as providências necessárias de instauração de procedimento licitatório que vise regular aquisição do material, conforme requisição da unidade em SEI 165676015, como medida de evitar novos pleitos de aquisição emergencial do mesmo material; 2) verificar se a aquisição emergencial decorreu de falta de planejamento de compra, falha ou desídia funcional, com juntada nos autos de relatório circunstânciado do que foi apurado.

Arquivo (Número do documento SEI)

165593869

Outras (NP)   |   Documento: 165723421

Principal

Especificação de Outras

Retificação de despacho

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2023/0003017-4 I - Fica retificado o despacho publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 22/09/2026 página 562. Onde se lê: "pelo período de até 180 (cento e oitenta dias)". Leia-se: "pelo período de até 6 (seis) meses". II -Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165661261

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165655555

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação das Atas de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0006297-5I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguintes Atas de Registros de Preços: (i) 139/2025-HSPM, objeto: fornecimento de material médico hospitalar (adesivo poroso para curativo, curativo estéril de alginato de cálcio e sódio, curativo adesivo filme transparente para feridas, filme transparente em rolo não estéril e curativo hidrogel com alginato), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: MEDICAL CO MERCIO DE CORRELATOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 25.390.019/0001-12), início da nova vigência: 20/10/2026; (ii) 142/2025-HSPM, objeto: fornecimento de de material médico hospitalar (adesivo poroso para curativo, curativo estéril de alginato de cálcio e sódio, curativo adesivo filme transparente para feridas, filme transparente em rolo não estéril e curativo hidrogel com alginato), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: TORRE FORTE ATACADO E VAREJO LTDA. (CNPJ: 05.247.406/0001-97), início da nova vigência: 22/10/2026; (iii) 143/2025-HSPM, objeto: fornecimento de de material médico hospitalar (adesivo poroso para curativo, curativo estéril de alginato de cálcio e sódio, curativo adesivo filme transparente para feridas, filme transparente em rolo não estéril e curativo hidrogel com alginato), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: NUTRICIONAIS COMERCIAL LTDA. (CNPJ: 09.483.507/0001-18), início da nova vigência: 20/10/2026 e (iv) 141/2025-HSPM, com reajuste de 2,62 %, objeto: fornecimento de de material médico hospitalar (adesivo poroso para curativo, curativo estéril de alginato de cálcio e sódio, curativo adesivo filme transparente para feridas, filme transparente em rolo não estéril e curativo hidrogel com alginato), para atender as Unidades Requisitantes do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM): detentora: MEDICAL SHOPPING PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 04.656.390/0002-94), início da nova vigência: 23/10/2026.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto as lavraturas do Termos Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

144965064

Data de Publicação

24/09/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Núcleo de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165782539

Dados da Licitação

Número

08.001/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

SOLUÇÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) SOLUÇÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO: 02 (DUAS) UNIDADES DA SOLUÇÃO YEALINK MEETINGBAR A40-031, COM PAINEL CTP25 E DONGLE WPP30, COM GARANTIA PRESTADA PELA CONTRATADA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, E 01 (UMA) UNIDADE DA SOLUÇÃO CISCO ROOM BAR PRO, FIRST LIGHT, ACOMPANHADA DOS ACESSÓRIOS, SUBSCRIÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE, COM GARANTIA PRESTADA PELA CONTRATADA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES.

Processo

08.001/2026

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

13/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.001/2026 (COMPRAS.GOV 121/2026) - SEI Nº 7010.2026/0007767-8 - AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) SOLUÇÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA, SENDO: 02 (DUAS) UNIDADES DA SOLUÇÃO YEALINK MEETINGBAR A40-031, COM PAINEL CTP25 E DONGLE WPP30, COM GARANTIA PRESTADA PELA CONTRATADA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) MESES, E 01 (UMA) UNIDADE DA SOLUÇÃO CISCO ROOM BAR PRO, FIRST LIGHT, ACOMPANHADA DOS ACESSÓRIOS, SUBSCRIÇÃO E SERVIÇOS DE SUPORTE, COM GARANTIA PRESTADA PELA CONTRATADA PELO PERÍODO MÍNIMO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. A Pregoeira designada informa que SE ENCONTRA ABERTO na EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. o processo em referência. O encaminhamento da Proposta de Preços deverá ser feito a partir da divulgação até às 10 horas do dia 13/10/2026, no site http://www.gov.br/compras/pt-br, sendo a sessão de abertura das propostas às 10 horas do mesmo dia.

Arquivo (Número do documento SEI)

165605911

Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos

Diretor Presidente: Helio Rubens de Oliveira Mendes

Rua Líbero Badaró, 190 - 5º andar -Centro - 11 2873-7373

Diretoria Administrativa Financeira

Comunicado (NP)   |   Documento: 165782001

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. Referência: Dispensa de Licitação nº 05/2026. Processo nº 7110.2026/0000249-3. A Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - SPDA, com sede na Cidade de São Paulo/SP, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto a locação de espaço físico, incluindo estrutura de audiovisual e alimentação, para realização do Seminário SPDA 2026, conforme especificações constantes do Termo de Referência SPDA nº 05/2026. As propostas deverão ser enviadas até 19/10/2026 para o e-mail spda-contratacoes@prefeitura.sp.gov.br, observando o modelo do Anexo I - Proposta de Preços e Declarações do Termo de Referência. O Termo de Referência estará disponível no link: https://prefeitura.sp.gov.br/web/spda/w/acesso_a_informacao/35207. Dúvidas e esclarecimentos poderão ser encaminhados para o mesmo e-mail acima.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165781756

Data de Publicação

25/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 165781502

Dados da Licitação

Número

05/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Locação de espaço físico para a realização do semi

Objeto da licitação

Locação de espaço físico para a realização do seminário da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos em 2026.

Processo

7110.2026/0000249-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

I - À vista do Documento de Formalização de Demanda nº 08/2026 (SEI 165739133), AUTORIZO o prosseguimento do processo de contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 30, inciso II, alínea "f", da Lei Federal nº 13.303/2016, c/c os arts. 55 e 56 do Regulamento de Licitações e Contratos; II - DESIGNO a Sra. Carolina Helena Rodrigues como Agente de Contratação; III - DESIGNO como gestora do contrato a Sra. Ingrid Costa de Aquino e, como suplente, a Sra. Carolina Helena Rodrigues; IV - DESIGNO como fiscal do contrato o Sr. Filipe Augusto Maciel Dias e, como suplente, a Sra. Annandressa Lemes da Silva Rodrigues; V - Encaminhe-se à Agente de Contratações para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

165761667

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165768295

Principal

Número do Contrato

068

Contratado(a)

Seguros Sura S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.065.699/0001- 27

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2025/0005846-6. Contrato GLC/CLC 068/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 149/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Seguros Sura S.A. CNPJ: 33.065.699/0001- 27. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de seguro de vida em grupo e acidentes pessoais em grupo, incluindo assistência funeral para os trabalhadores da São Paulo Turismo S/A e respectivos dependentes. Objeto do aditamento: Conforme Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026 (Cláusula Terceira do ACT), mediante aplicação do índice do IPC/FIPE de 4,86%, a partir de 01/11/2025, o piso mínimo salarial aos empregados, passou de R$ 2.221,40 (dois mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos) para R$ 2.329,36 (dois mil, trezentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos) alterando o valor do capital segurado retroativamente a 01/11/2025, conforme segue: - Morte Natural: Valor correspondente a 20 x R$ 2.329,36 = R$ 46.587,20 - Morte Acidental: Valor correspondente a 40 x R$ 2.329,36 = R$ 93.174,40. Data da assinatura: 16/09/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165251829

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165770011

Principal

Número do Contrato

086

Contratado(a)

AIG Seguros Brasil S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.040.981/0001-50

Data da Assinatura

25/08/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2024/0003186-8. Contrato GLC/CLC 086/24. Termo de Aditamento GLC/CLC 135/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: AIG Seguros Brasil S.A. CNPJ: 33.040.981/0001-50. Objeto do Contrato: Prestação de serviços consistente na cobertura securitária na modalidade de responsabilidade civil (D&O - DIRECTORS & OFFICERS), com abrangência global, para os conselheiros de administração, diretores, empregados em cargo de gestão, pregoeiros e membros da comissão de contratação, considerando que suas decisões podem causar a responsabilização por ação ou omissão no exercício dessas funções, sendo esta à base de reclamações com notificações e em consonância ao que dispõe a circular SUSEP nº 553 de 2017. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 26/08/2026, para viger até 25/08/2027, com reajuste devido de 06/08/2026, para ser aplicado a partir de 26/08/2026, pelo índice IPC/FIPE de ago/25 a jul/26 apurado em 3,60%. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 61.640,96. Data da assinatura: 25/08/2026.

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

163821375

Comissão Permanente de Licitações

Abertura (NP)   |   Documento: 165653192

Dados da Licitação

Número

014/26 RR

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de bens consumíveis

Objeto da licitação

Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimentoparcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cadacopo, com serviço de entrega agendada, para atendimento parcelado a diversoseventos, promovidos ou apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por umperíodo de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações econdições do Edital e seus Anexos.

Processo

7210.2026/0003352-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

08/10/2026

Hora do sessão

10:00

Data da Publicação

24/09/2026

Texto do despacho

OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento parcelado de água mineral em caixas com 48 copos, contendo 200 mililitros cada copo, com serviço de entrega agendada, para atendimento parcelado a diversos eventos, promovidos ou apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, por um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.Comunicamos que em 23/09/2026 o diretor de Gestão e Relação com Investidores da São Paulo Turismo S/A, em relação à disputa realizada por meio do sistema eletrônico 'licitações-e2' sob o número 1095643, CONHECEU o Recurso Administrativo interposto por FGOAL EVENTOS E MARKETING LTDA. e, no MÉRITO, NEGOU-LHE PROVIMENTO, ato contínuo, DECLAROU FRACASSADA a disputa em razão da desclassificação motivada de todos os seus participantes.Comunicamos ainda que encontra-se aberta nova licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para o objeto em referência, sendo que o Edital encontra-se disponível na integra para download, através do sistema eletrônico Licitações-e (www.licitacoes-e.com.br - nº de referência 1101073), no site: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar e no Sistema SEI! pelo nº 7210.2026/0003352-0 no endereço http://processos.prefeitura.sp.gov.br. - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas até 08/10/2026 às 10:00, horário de Brasília, pelo sistema eletrônico Licitações-e no site: http://www.licitacoes-e.com.br. - A disputa ocorrerá a partir das 10:00 do mesmo dia. - Esclarecimentos podem ser obtidos junto a Comissão de Contratação da São Paulo Turismo S/A., Rua Boa Vista, 280 - 10º andar - Centro - São Paulo, das 09:00 às 12:00h e das 14:00 às 17:00h, pelo telefone: (11) 2226-0491, ou ainda pelo e-mail: licitacoes@spturis.com.Comissão de Contratação - São Paulo Turismo S.A.

Arquivo (Número do documento SEI)

165612582

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamentode Aquisições de Bens e Serviços Padronizados

Abertura (NP)   |   Documento: 165738219

Dados da Licitação

Número

09/26

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET

Objeto da licitação

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS PROMOVIDOS PELA CET/SP

Processo

7410.2026/0002060-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

20/10/2026

Hora do sessão

09;30

Data da Publicação

25/09/2026

Texto do despacho

SEI Nº 7410.2026/0002060-3-MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/26-OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET PARA EVENTOS INTERNOS E EXTERNOS PROMOVIDOS PELA CET/SP-Julgamento: Menor Preço Unitário/Total-Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.Encontra-se aberto o PREGÃO acima mencionado, podendo os interessados obter o Edital na Rua Barão de Itapetininga nº 18 - 2º andar - Centro, na Gerência de Suprimentos, de segunda a sexta feira, no horário das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, até a data da abertura, mediante a apresentação de mídia eletrônica, ou ainda, no site da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, site da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET http://www.cetsp.com.br, e no site do Comprasnet www.gov.br/compras/pt-br.Os documentos referentes à proposta comercial e anexos das empresas interessadas deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema até às 09h30min do dia 20/outubro/2026, no site www.comprasnet.gov.br. A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico, ocorrerá às 09h30 min do dia 20/outubro/2026, no site www.gov.br/compras/pt-br.A CET realizará Vistoria Técnica nas instalações/dependências da licitante que tiver a sua proposta aceita, onde será possível avalia-las, para o correto dimensionamento dos serviços, nos termos do edital item 20 - DA VISTORIA TÉCNICA. São Paulo, 04 de setembro de 2026. Gerente de Suprimentos

Arquivo (Número do documento SEI)

165737117

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165697849

Principal

Número do Contrato

2022/0483-02-04

Contratado(a)

RAVENAH CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.717.894/0001-29

Data da Assinatura

15/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE RESCISÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADA: RAVENAH CONSTRUÇÕES LTDA. - Termo de rescisão consensual do contrato nº 2022/0483-02-00 para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com a disponibilização de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, nos prédios administrativos e operacionais da SPTrans, incluindo serviços de manutenção e conservação de jardins, o fornecimento de produtos de higiene, e a realização de serviços de desinsetização, desratização, desinfecção e limpeza de caixas d?água. - REGISTRO: 2022/0483-02-04

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165697191

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 165699632

Principal

Número do Contrato

2022/0639-01-07

Contratado(a)

CONSÓRCIO AMBIENTAL EAB

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.020.952/0001-45

Data da Assinatura

16/09/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

RESUMO DE TERMO DE SUSPENSÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - CONTRATADO: CONSÓRCIO AMBIENTAL EAB - Termo de suspensão do contrato nº 2022/0639-01-00 para prestação de serviços especializados para o desenvolvimento dos estudos e licenciamento ambiental para os corredores Miguel Yunes, Sabará e Norte-Sul - REGISTRO: 2022/0639-01-07

Data de Publicação

25/09/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165699275

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 165779931

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO Processo TC/012641/2025 Interessado: GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Despacho de Autorização DESPACHO: À vista dos elementos de instrução constantes nos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa GEMELO DO BRASIL DATA CENTERS, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 03.888.247/0001-84, no valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar condicionado de precisão do Datacenter do TCMSP, com fornecimento de peças, monitoramento remoto 24x7x365, pelo período de 12 meses; II - Emissão de Notas de Empenho, pagamentos e cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 03.888.247/0001-84, no valor de R$ 86.400,00 (oitenta e seis mil e quatrocentos reais), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; III - Lavratura do Termo de Contrato, conforme minuta acostada à peça 16.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165779738

Data de Publicação

25/09/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 165762609

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/009120/2026 Interessados: TCMSP/V & P Serviços de Viagem Ltda. Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos arts. 6º, XLV, e 82, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos arts. 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e na subcláusula 6.1 da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, a adoção das seguintes providências: I - Contratação da empresa V & P Serviços de Viagem Ltda., detentora da Ata de Registro de Preços nº 09/2026, para a aquisição de passagem aérea de ida e volta para o servidor Lívio Mário Fornazieri, RF 819, para participação no evento "Projeto Piloto do MMDI-TC", promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, a ser realizado, em formato presencial, no período de 12 a 13/11/2026, em Porto Velho/RO; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da empresa mencionada, CNPJ nº 21.993.683/0001-03, no valor estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção, do Fundo Especial deDespesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 13.

Data de Publicação

25/09/2026

Outras (NP)   |   Documento: 165778482

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 012601/2026 Interessados: TCMSP/ CAPACITY TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO LTDA.Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, nos termos da competência delegada pela Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 72 e 74, inciso III, alínea ‘f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a emissão de nota de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, no valor de R$ 2.890,00 (dois mil, oitocentos e noventa reais), em favor da empresa Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento Ltda., CNPJ nº 18.133.018/0001-27, na dotação orçamentária 77.10.01.032.4005.2.009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica do Fundo Especial de Despesas do TCMSP, para pagamento da inscrição do servidor Rafael Takenaka Pereira (RF 20412), para participação no curso de "Gestão Patrimonial e Almoxarifado no Setor Público com Gestão de Riscos e Inteligência Artificial", promovido pela empresa Capacity Treinamento e Aperfeiçoamento, a ser realizado, presencialmente, no período de 19 a 23 de setembro de 2026, em São Paulo/SP.

Data de Publicação

25/09/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Despacho deferido   |   Documento: 165709465


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
AUXILIAR TECNICO DE EDUCACAO CAT 1

RELAÇÃO DE CANDIDATOS AUSENTES NA AVALIAÇÃO INICIAL DE INGRESSO

Os candidatos abaixo relacionados deverão entrar em contato com esta COORDENAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, pelo e-mail seges-cogess-ingresso@prefeitura.sp.gov.br, para tratar de assunto referente ao exame médico pré-admissional para ingresso na Prefeitura do Município de São Paulo. Será configurado ABANDONO DE EXAMES, o não contato no prazo de 05 (cinco) dias conforme parágrafo único do art. 97 do Decreto 64.014/25

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Nome RG Data
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STELA MEGUMI HIGA 574068284 14/09/2026

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 165724350

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
CHEFE DE NUCLEO EDUCACIONAL

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
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ALESSANDRA QUEIROS FORTES 8408467 29/09/2026 07:30


EXAME DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO II

Relação de Convocados para Exame de Ingresso

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

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Nome RF Data Horário
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QUEILA ROSANA TEOBALDO 8094390 29/09/2026 07:45

Editais

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município

Edital de ciência de eliminação de documentos   |   Documento: 165720231

ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL "JORNALISTA PAULO ROBERTO DUTRA" - ARQUIP

EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS

Nº(037 / 2026)

O Coordenador do Arquivo Público Municipal "Jornalista Paulo Roberto Dutra" - ARQUIP, de acordo com a Relação de Eliminação de Documentos n° 037/2026 - SEI nº 163921460, faz saber a quem possa interessar que a partir do 30º dia subsequente à data de publicação deste Edital no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, se não houver oposição, autorizará a Divisão de Gestão do Sistema de Arquivos do Município de São Paulo - DISAMSP, a eliminar 22 (vinte e dois metros) metros lineares de documentos relativos a funcionário, imposto predial e territorial urbano - iptu, do período de 1950-2001, em conformidade com o artigo 2º do Decreto 42.431, de 25 de setembro de 2002, consolidado no Anexo I, da Portaria nº 18/SG/2019, de 27 de março de 2019.

Os interessados, no prazo citado, poderão requerer, às suas expensas o desentranhamento de documentos ou cópias de peças dos documentos a serem eliminados, mediante requerimento contendo a respectiva qualificação, fundamentos de fato e/ou de direito do pedido, dirigido ao Coordenador do Arquivo Público Municipal “Jornalista Paulo Roberto Dutra” - ARQUIP, de acordo com a competência delegada por meio do artigo 6º da Portaria nº 110/SEGES/2024, e protocolada na Rua da Balsa nº 331 - Freguesia do Ó, de segunda a sexta-feira no horário das 8:00 às 17:00 horas.

O seguinte documento público integra este ato:

163922457 - Lista de Eliminação 037/2026

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 165760950



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-172

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2022-0.029.621-1 KASSIUS FERREIRA DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.007.866-8 ADRIANA HELU HAWILLA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.489-9 ANTONIO CARLOS FIORETTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.446-0 JULIO CESAR OLIVIERI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2018-0.088.660-4 ESCUDERO CONSULTORIA E PLANEJAMENTO S/S
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.012.133-6 PLENNO ARQUITETURA E LEGALIZACAO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.004.297-7 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.069-4 FREDERICO ANTONIO LOBATO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.085-6 EVEN-SP 07/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.137-2 ARCHINVADERS DESIGN STUDIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.380-0 CASSIO LUIZ DE MORAIS FERRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.545-4 PRISCILA ALVES DE OLIVEIRA CONSOLI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.554-3 DIANA DE CASTRO DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.006.609-4 HENRIQUE TADEU DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.681-2 PAULO ROBERTO BARBOSA DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 165734794

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000735-3

Razão Social: STILETTO COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA

CNPJ: 06.906.149/0001-10

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165735376

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000736-1

Razão Social: ITO & FREITAS LTDA

CNPJ: 47.243.688/0001-02

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165741753

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000737-0

Razão Social: MARITACA BRINQUEDOS LTDA

CNPJ: 33.695.983/0001-87

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165742106

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000738-8

Razão Social: CUCA TOY'S COM, DE BRINQ. E ART, DE PAPELARIA LTDA

CNPJ: 00.165.728/0001-73

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165742336

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000739-6

Razão Social: TGG BRINQUEDOS LTDA

CNPJ: 38.351.817/0001-87

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 165742612

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000740-0

Razão Social: PIPOKA BRINQUEDOS CRIATIVOS LTDA

CNPJ: 05.830.663/0001-57

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Finanças e Repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades de Serviços.

Despacho   |   Documento: 165749048

DESPACHO DO COORDENADOR

SME/CODAE

PROCESSO Nº: 6016.2026/0021153-6

RERRATIFICAÇÃO

I - Considerando a delegação de competência constante da Portaria SME nº 5.318/2020, as disposições contidas na Portaria SME nº 1.641/2023 e, à vista dos elementos que instruem o Processo Administrativo, RERRATIFICO o Despacho constante do documento SEI nº (162988318) , publicado no D.O.C. de 19/08/2026 , página 1.031 , conforme documento SEI (163365472), para fazer constar o CNPJ nº 11.282.223/0001-05, e não como constou, permanecendo inalterados os demais termos do ato.

Marcio Adriano de Paula

Coordenador Geral Substituto

Comissão de Chamada Pública

Ata   |   Documento: 165596623

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/000090263-6

ATA DE PROSSEGUIMENTO

A CHAMADA PÚBLICA Nº 11/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090263-6 para aquisição por dispensa de licitação de Item A: Suco de Uva Tinto Embalagem Individual e Item B: Suco de Uva Branco Embalagem Individual, diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/09 e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 22 de setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME N° 6.623/2025, e alterada pela Portaria nº 8.136 de 06 de agosto de 2026, presidida pela presidente da Comissão Cláudia Lopes Macedo, e representada pelos membros: Rosângela Rodrigues, Francisco Galego, Sirleni Uenojo, Yeda Peixinho Bento, Lucieider de Jesus, Katiane Costa Paiva. E como equipe de apoio Vitor Mattos Nascimento e Bruna Gomes Viana.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026

Nº

Organização/UF

CNPJ

1

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

10.568.281/0001-37

2

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

02.484.235/0001-21

3

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

05.047.086/0001-21

4

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

90.049.156/0001-50

5

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

14.169.702/0001-08

6

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

88.612.486/0001-60

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de18/09/2026, (doc. SEI 165323139 ), os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Situação das Organizações proponentes da CP11/SME/CODAE/2026

Nº

Organização

Situação

01

COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

02

COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

03

COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

04

COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

05

COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

06

COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA.

Apresentou integralmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura da Sessão Pública e de acordo com o Edital.

ANÁLISE DA COMISSÃO: Quanto à habilitação documental, segue análise das pendências:

1.COOPERATIVA DOS TRABALHADORES DA REFORMA AGRÁRIA TERRA LIVRE LTDA.

*PROJETO DE VENDA : Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: O Estatuto Social da Cooperativa Terra Livre, em seu art. 48, alíneas “e” e “g”, estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 “c”, não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa.

2. COOPERATIVA DOS ASSENTADOS DA REGIÃO DO CONTESTADO- COOPERCONTESTADO

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, em pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

3. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO FAMILIAR NOSSA TERRA LTDA.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA -Sem pendência. Análise em 22/09/2026.

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - O Estatuto Social da Cooperativa Nossa Terra, em seu art. 34, item “d” a necessidade da assinatura conjunta de Presidente e Vice-Presidente, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 “c”, não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente ou Secretário em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa.

4. COOPERATIVA VINICULA GARIBALDI LTDA.

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. Análise em 22/09/2026.

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - Todos as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

5. COOPERATIVA DE AGRICULTORES E AGROINDÚSTRIAS FAMILIARES DE CAXIAS DO SUL- CAAF

*HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Sem pendências. Análise em 22/09/2026.

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

*QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Item 4.3.3.1 a FICHA TÉCNICA: Ficha técnica não apresentou as informações solicitadas conforme descrito no item 7 do Anexo I do Edital. Alínea k) Embalagem: ausente informação de “Conteúdo: quantidade total de embalagens primária” da embalagem secundária apartada/separada da linha “Peso Líquido do produto na embalagem secundária” - conforme solicitado em ficha técnica. Alínea k) Embalagem: ausente informação de “Conteúdo líquido total (L)” da embalagem secundária - conforme solicitado em ficha técnica. O Estatuto Social da CAAF apresenta, no art. 52, alínea “g”, a necessidade de assinatura conjunta do Presidente e do Secretário. O art. 53, alínea “c”, reforça essa exigência. Assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 “c”, não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente ou Secretário em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa.

6.COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA ALIANÇA LTDA

*PROJETO DE VENDA - Todas as correções e documentos solicitados na ata de abertura apresentados em tempo, sem pendências.

OBSERVAÇÃO: O documento do item 4.3.3.1 "C" é requisito de habilitação. Se o Estatuto Social da cooperativa exige assinatura conjunta para a celebração de contratos que constituam obrigações, um contrato assinado apenas pelo Presidente demonstra, em princípio, vício de representação, devendo ser regularizado para comprovar a legitimidade da contratação. Portanto, os CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BENEFICIAMENTO entregues que não comprovaram a observância da forma de representação prevista no Estatuto Social da Cooperativa foram invalidados por decisão da Comissão.

Fica concedido o prazo adicional de 1 (um) dia útil, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as proponentes regularizem as pendências apontadas.

O prazo concedido não é regra. O certame pode ser encerrado no dia das Sessões Públicas, se os proponentes apresentarem todos os documentos corretamente, ou durante o período de correção, a interesse da administração, atingido ou não o quantitativo objetivo do certame, sem a necessidade de aguardar a correção dos demais.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, cuja Ata vai assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública - CCP.

Ata   |   Documento: 165678806

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo SEI nº 6016.2026/0090302-0

ATA DE PROSSEGUIMENTO RERRATIFICADA

A CHAMADA PÚBLICA Nº 10/SME/CODAE/2026, processo SEI nº 6016.2026/0090302-0 para aquisição por dispensa de licitação de 120.000 Kg de Leite em pó integral diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural conforme rege o art.14, § 1º, da Lei nº 11.947/ 2009, alterada pela Lei nº 14.660/2023, e Resoluções vigentes do FNDE, no âmbito do PNAE, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, em observação ao artigo 14 da Lei nº 11.947, de 16/06/09. e resoluções FNDE relativas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar.

No dia 22 de setembro de 2026, às 11h, reuniram-se na Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE, sito à Rua Líbero Badaró, 425 - 9º andar, a Comissão de Chamada Pública (CCP), instituída pela Portaria SME Nº 8.138, de 06 de agosto de 2026. Estavam presentes a presidente Claudia Macedo e os membros: Sirleni Uenojo, Yasmin Aquino e Katiane Costa Paiva.

A reunião teve como pauta deliberar sobre a etapa de habilitação - fase documental - dos proponentes dispostos no Quadro 1.

Quadro 1: Relação das organizações proponentes da CP 10/SME/CODAE/2026

Nº

Organização/UF

CNPJ

1

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES

24.088.205/0001-39

2

COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA

10.696.943/0001-54

3

COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA

05.047.086/0001-21

Decorrido o prazo para as correções das falhas documentais apresentadas na Ata de Abertura publicada no DOC de 14/09/2026, (doc. SEI 164955933) os proponentes procederam conforme consta no Quadro 2.

Quadro 2: Organizações proponentes da CP10/SME/CODAE/2026 com os respectivos quantitativos e valores dos projetos de venda:

Nº

Organização

Situação

1

COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES

Não apresentou a documentação pendente, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital.

2

COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital.

3

COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA

Apresentou parcialmente a regularização da documentação, conforme apontado na Ata de Abertura e de acordo com o Edital.

CONCLUSÃO

Quanto à habilitação, as organizações abaixo permanecem com pendências, conforme descrito a seguir:

1- COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE RAUL SOARES

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA - Apresentar as regularizações, conforme solicitado abaixo:

- 4.2.1.1 d) Para as Cooperativas, registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71. Não apresentado.

- 4.2.1.2 g) Comprovante da internet de não inscrição da organização no Cadin - Cadastro Informativo Municipal. Apresentou CADIN Estadual, pedimos o CADIN da PMSP.

· PROJETO DE VENDA- Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

-4.3.2.5 ) Reenviar projeto de venda em formato pdf e excel com nome, cpf e caf completos, conforme modelo em Anexo IV deste edital.

-4.3.2.7) Enviar a relação dos participantes do projeto de venda com as respectivas assinaturas de cada um dos membros, atestando ciência e consentimento na participação da chamada pública.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

· Item 4.3.3.1 a FICHA TÉCNICA: orientamos utilizar o modelo de ficha técnica conforme descrito no item 7 do Anexo I do Edital.

- Alínea b IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO PROPONENTE: Preencher com as informações da cooperativa.

- Alínea c IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA FABRICANTE: Corrigir o número do endereço.

- Alínea i CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO DO PRODUTO: Incluir as informações conforme descrito no item 7 do Anexo I.

- Alínea o INFORMAÇÕES SOBRE O RT: Incluir assinatura do responsável técnico no formato digital ou autenticada em cartório.

· Item 4.3.3.1 b2) REGULARIDADE FINANCEIRA: Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT) e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe E certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional:

- Apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelo Conselho Regional de Biologia, que vincula o profissional como responsável técnico por uma pessoa jurídica, sendo obrigatório para o funcionamento regular da empresa.

- Apresentar os comprovantes de regularidade financeira atualizados junto ao Conselho de Classe (CRBio 4ª região), (i) do responsável técnico e (ii) do estabelecimento fabricante.

· Item 4.3.3.1 c) CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO: Apresentar o documento com reconhecimento de firma em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto final seja oriundo da matéria prima proveniente da organização proponente.

· O Estatuto Social da Cooperativa estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 “c”, não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa.

2- COOPERATIVA MISTA YUCUMÃ - COOPERYUCUMA

· HABILITAÇÃO JURÍDICA/ REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

- Regularizações apresentadas conforme solicitado na ATA.

· PROJETO DE VENDA- Enviar o projeto de venda com as correções apontadas na planilha a ser enviada por e-mail.

· QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentar os documentos, conforme solicitado abaixo:

· Item 4.3.3.1 b2) Comprovante de regularidade financeira do Responsável Técnico (RT) e do estabelecimento produtor/beneficiador junto ao respectivo Conselho de Classe E certidão de assunção de responsabilidade técnica do profissional:

- Apresentar o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) emitido pelo Conselho Regional de Biologia, que vincula o profissional como responsável técnico por uma pessoa jurídica, sendo obrigatório para o funcionamento regular da empresa.

- Apresentar o comprovante de regularidade financeira atualizado do estabelecimento produtor/fabricante junto ao Conselho de Classe (CRBio 3ª região).

- Item 4.3.3.1 c) O Estatuto Social da Cooperativa estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 “c”, não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa.

3- COOPERATIVA NOSSA TERRA - NOSSA TERRA

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Apresentar o documento, conforme solicitado abaixo:

- Item 4.3.3.1 c) O Estatuto Social da Cooperativa estabelece a necessidade de assinatura conjunta do Presidente com o Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outros diretores, assim verificado que a cópia do Contrato de Prestação de Serviço de Beneficiamento, apresentado conforme item 4.3.3.1 “c”, não constou a assinatura adicional do Vice-Presidente, Secretário Executivo ou outro diretor, em conjunto com a assinatura do Presidente já apresentada, respeitando as disposições do Estatuto Social da Cooperativa.

O prazo adicional para as correções se encerra em 25/09/2026, a contar do dia útil seguinte à publicação desta Ata, para que as organizações proponentes regularizem as pendências apontadas.

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião cuja Ata segue assinada pelos membros da Comissão de Chamada Pública- CCP.

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Despacho   |   Documento: 165708042

DESPACHO DA COORDENADORA DA CODAE

PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/012160-0 - Gestão e Fiscais deo Contrato

PROCESSO ELETRÔNICO 6016.2025/0100161-4 - Contratação

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2025, combinado com o art. 6º do Decreto Municipal n° 54.873/2014, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e das disposições da Portaria SME nº 1.641/2023, atualizo a designação dos servidores responsáveis pela gestão e fiscalização compartilhada do Termo de Contrato nº 53/SME/CODAE/2025 (SEI nº 143587344). Assim DESIGNO os servidores indicados nos SEIs nº 165685018, 165609632 e 164244440 para exercerem a gestão e a fiscalização compartilhada do referido contrato, nos termos dos arts. 117 a 121 do Decreto Municipal n° 62.100/22. Esta designação substitui anteriores.

Apostilamento   |   Documento: 165707160

13º APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 33/SME/CODAE/2024

Processo Administrativo SEI nº 6016.2025/0128126-9 (Repactuação Insumos)

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0080578-5 (Contratação)

Pregão Eletrônico nº 31/SME/2023

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por finalidade corrigir, por erro formal, o Apostilamento nº 10 do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, celebrado com a Básica Fornecimento de Refeições LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.152.761/0001-33, cujo objeto, em síntese, consiste na prestação de serviços de nutrição e alimentação escolar nas unidades educacionais vinculadas à Diretoria Regional de Educação - Butantã (Lote 01).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O correção ora aplicada encontra fundamento no caput do artigo 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e respaldo na manifestação da Assessoria Jurídica, costante em SEI nº 164603854 e no Despacho Documental, conforme em SEI 165481154.

III - DA CORREÇÃO

Fica registrada a correção, item "DA REPACTUAÇÃO" do Apostilamento nº 10 do Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, na seguinte conformidade:

Onde se lê: "A repactuação produzirá efeitos a partir de 06/01/2026, data correspondente a proposta da empresa e os valores contratuais passam a vigorar conforme segue."

Leia-se: "A repactuação produzirá efeitos a partir de 04/01/2026, data correspondente a proposta da empresa e os valores contratuais passam a vigorar conforme segue."

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições no Contrato nº 33/SME/CODAE/2024, seus termos aditivos e apostilamentos, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Comunicado   |   Documento: 165683873

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 206 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação

Nome

CPF

339 - PCD

Gabriely Pereira Cabral

448. XXX.XXX-62

256

Fabiana Aparecida Medeiros

430. XXX.XXX -00

257

Natalia Dos Santos Silva

531. XXX.XXX -58

258

Carolina Garcia Valpereiro

426. XXX.XXX -19

259

Irene Vieira Tavares

563. XXX.XXX -72

260

Eduarda Karla Santos Do Nascimento

104. XXX.XXX -27

261

Ewelyn Roldao Araujo

455. XXX.XXX -67

262

Giulia Tasso De Vito

468. XXX.XXX -50

263

Walquiria Da Silva Presente Marques - Impedida

338. XXX.XXX -75

264

Rose Cristina Bizerra Torres

997. XXX.XXX -00

265

Katarine Do Prado Silva

317. XXX.XXX -62

266

Jessica Dos Santos Egidio

367. XXX.XXX -50

267

Tamiris Oliveira Pereira

350. XXX.XXX -37

268

Vitoria Camila Lima De Almeida

486. XXX.XXX -66

269

Amanda Rodrigues Duarte Santos

492. XXX.XXX -42

270

Ariane Ramos Matias

580. XXX.XXX -50

271

Vanessa Freitas Arcenio

259. XXX.XXX -62

272

Fabiana De Santana Conceicao Oliveira

017. XXX.XXX -90

273

Jeferson Mendonca Da Rocha Santos

426. XXX.XXX -02

274

Maria Eliane De Freitas Santos

288. XXX.XXX -13

275

Alessandra Pereira Dos Santos

320. XXX.XXX -17

276

Edna Gois Vieira

092. XXX.XXX -09

277

Fabricia Costa Silva

413. XXX.XXX -10

278

Giovana De Jesus Terto

375. XXX.XXX -14

279

Roberta Braga Rodrigues De Oliveira

338. XXX.XXX -90

280

Unilson Rocha Dos Santos

085. XXX.XXX -02

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 29/09/2026 (terça-feira) às 08h.

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e uma cópia simples: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial ou Oficializada, acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de Colação de Grau), comprovando habilitação específica para o Magistério, correspondente ao Ensino Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias)

c) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

d)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

e) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

f) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

g) CPF, caso não conste no RG;

h) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

i) Carteira Nacional de Habilitação- CNH

j) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

l) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

m) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

n) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

o) PIS/PASEP;

p) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

q) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

r) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; com nome do cargo: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, apresentar somente após a triagem da documentação.

s) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

t) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

v) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- . A remuneração mensal da função, QPE 11A - JBD, é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165686312

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DRE BUTANTÃ

6016.2026/0010071-8

COMUNICADO Nº 207 DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado - PSS para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO nos termos do Comunicado SME nº 543, publicado em 22/12/2025 com retificação em 26/12/2025 e legislação vigente, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual.

CONVOCANDO: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

ARTES

75

Iranete Mendes Teodosio

148.XXX.XXX-36

EDUCAÇÃO FÍSICA

55

Daniela Minetto

197.XXX.XXX -07

56

Guilherme Kruger Alves Rocha

512.XXX.XXX -09

57

Emerson Marinheiro

168.XXX.XXX -52

58

Sebastiao Ubiracy Oliveira Costa

321.XXX.XXX -03

59

Nelson Da Silva Santos

156.XXX.XXX -28

HISTÓRIA

50

Tiago Hilarino Christophe Da SilvA

015.XXX.XXX -61

INGLÊS

83

Claudia Maria Barcelos

121.XXX.XXX -30

MATEMÁTICA

64

Pedro Volmir Gomes

520.XXX.XXX -44

65

Anderson Rogerio Dos Santos

179.XXX.XXX -07

66

Regisnar Da Silva Barros

124.XXX.XXX -05

67

Francisco Junio Pereira Da Silva

274.XXX.XXX -69

PORTUGUÊS

38

Gabriel Henrique Camilo

100. XXX.XXX -90

GEOGRAFIA

28

Jonatas Souza Silveira

417.XXX.XXX -11

29

Andre Anuatti Reis

415.XXX.XXX -38

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - BUTANTÃ, situada na R. Padre Eugênio Lopes, 361 - Vila Progredior, São Paulo - SP, 05615-010, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 29/09/2026 (terça-feira) às 08h

2- Impedimento:

Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 17.437 de 2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato, salvo na hipótese de contratação de professores, em que o referido prazo será de 1 (um) ano.

3- Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais visando suprir a necessidade de regência de classe.

4- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO).

a) UMA foto 3x4 - ORIGINAL

b) Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97, Resolução nº 02 de 01/07/2015 ou Resolução nº 2 de 20/12/2019, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares, (frente e verso - 2 cópias).

c) contar com Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF, no caso do candidato à regência de aulas de Educação Física;

d) Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião.

e)Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter completado dezoito anos até o ato da formalização do contrato

f) Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade portuguesa);

g) Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

h) CPF, caso não conste no RG;

i) Título de eleitor (frente e verso) e quitação eleitoral com emissão atualizada

j) Carteira Nacional de Habilitação- CNH;

k) Carteira de Trabalho (páginas: foto, dados pessoais e 1° emprego e último- trazer todas as que possuírem); ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

l) Carteira Reservista- somente com idade inferior a 46 anos- sexo masculino;

m) Certidão de Casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação, no caso de divergência do nome nos documentos;

o) Comprovante de endereço residencial em nome do convocado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo e tomar ciência que deverá solicitar autorização para residir fora do Município de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980 e Instrução Normativa n.º 41/2021;

p) Comprovante de Conta Bancária- BANCO DO BRASIL caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

q) PIS/PASEP;

r) Último demonstrativo- em caso de ex - servidor da PMSP;

s) No caso de ex - servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

t) Atestado Médico - APTO: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, com nome do cargo: Professor de Ensino Fundamental II-Médio, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser emitido/solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos;

v) Certidão de antecedentes criminais, expedida pelos Foros da Justiça Federal ou pela Internet (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico);

u) Comprovante nota PND ou Atestado (s) de Tempo anexado;

x) Os classificados pela lista específica dos que se declararam pessoas com deficiência- PCD, deverão apresentar o LAUDO MÉDICO com a citação do tipo de deficiência.

5- A não apresentação integral da documentação exigida implicará no impedimento da contratação;

6- Não serão aceitos protocolos de quaisquer documentos pessoais ou de escolaridade;

7- O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado - PSS quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

8- O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

9- A remuneração mensal da função, QPE 14A - JBD, é de R$ 3.322,08 (três mil trezentos e vinte e dois reais e oito centavos) acrescida de R$ 827,74 (oitocentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

10- O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

11- O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

12- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

13- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

14- Candidatos com sinalização ** estão impedidos nos termos do item 2.a deste Comunicado.

15- É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Kleber William Alves da Silva

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165771231

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI:6016.2025/0031504-6

COMUNICADO Nº 120, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, publicada em 19/01/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental i nos termos do Comunicado SME nº 542, publicado em 22/12/2025, considerando o disposto no artigo 2º, VII e VIII, da Lei nº 10.793/89, com a redação conferida pela Lei nº 16.899/18, que dispõe sobre contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da CF, e dá outras providências; o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92, que regulamenta a Lei nº 10.793/89; a necessidade de otimizar o processo seletivo dos candidatos a eventual contratação e por economia processual;

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I

Classificação Nome PND

270 IOLLANDA HYTALA DOS SANTOS SILVA 74,66

271 MARCIA CORREIA BORGES 74,66

272 ERIKA ALVES DOS SANTOS 74,66

273 MILENE DE CASSIA FERREIRA DA SILVA 74,64

274 EDNA PINHEIRO DE FARIAS 74,64

275 GISLENE RODRIGUES DE OLIVEIRA 74,64

276 ANDREIA DE SOUZA PEREIRA SIERRA 74,64

277 ADRIANA DA SILVA ALEXANDRINO 74,38

278 ALINE APARECIDA COSTA DOS SANTOS 74,38

279 ANA CAROLINA GONCALVES DE SOUZA 74,38

280 KELLY CRISTINE DA COSTA BARRETO 74,36

281 ANA MARA CAMARGO DE SOUZA 74,18

282 FRANCIELE 74,16

283 TALITA PEIXOTO MUNIZ SALES 74,16

284 BRUNA DE MELLO OLIVEIRA 74,14

285 MARIANE APARECIDA FERREIRA 73,98

286 HELENA GONCALVES 73,88

287 MAURICIO MACEDO VIEIRA 73,88

288 PAULA GREGORIO DOS ANJOS 73,88

289 JOICE VALERIO DOS SANTOS 73,88

290 AURELINA DOS SANTOS ABREU 73,88

291 JACQUELINE SILVA DO NASCIMENTO 73,88

292 ELIENE CRISTINA DA SILVA TOLEDO 73,88

293 DAYANE SOARES DA SILVA 73,88 JÁ CONVOCADA

294 KALINY APARECIDA CARDOSO PAIXAO DO AMARAL 73,88

295 CRISTIANE VIEIRA DA SILVA 73,86

296 MIRIAN CARRIEL MONTEIRO DANGELO 73,68

297 SIMONE CUNHA DOS SANTOS PEREIRA 73,68

298 THAISE VERGILIO SANTOS 73,68

299 DANIELLE ROSSETTI DOS SANTOS ALMEIDA 73,68

300 MARIANA GOMES DE SANTANA RODRIGUES 73,68

301 RITA DE CASSIA DE PAULA ALVES 73,66

302 MARCIA DA SILVA 73,66

303 JEANNE KELLE LEOCADIO DE SOUZA 73,66

304 MARINA SILVA DE SOUZA 73,66

305 CASSIA VITORIA BATISTA DA SILVA 73,66

Classificação Nome PCD

8º ANA PAULA DO NASCIMENTO 71,36 PCD

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na Diretoria Regional de Educação - GUAIANASES, situada na R. Agapito Maluf, nº 58 - Jardim Princesa Isabel - Guaianases, São Paulo - SP, a fim de verificar a POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO e disponibilidade de horário, para atendimento nos diversos turnos das Unidades, conforme segue:

Data: 28/09/2026 (SEGUNDA-FEIRA) - às 14h00 - Auditório da DRE-G

2- No dia acima os candidatos deverão trazer somente o RG e Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (ORIGINAIS);

3- Providências iniciais para possível contratação, portando os seguintes documentos, originais e cópias: OS DOCUMENTOS ABAIXO CASO SELENCIONADO, DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE APÓS A REUNIÃO SOBRE A CONTRATAÇÃO (NO AGENDAMENTO), originais e duas cópias simples.

a) Comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos;

c) Cédula de identidade - RG e CPF;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos)- no caso do sexo masculino;

e) Titulo de Eleitor, comprovante da última votação e/ou Certificado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

f) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

g) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por qualquer um de seus órgãos - (pode ser pela internet);

h) Atestado de Antecedentes Criminais Federal emitido pela internet https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico;

i)Comprovante de endereço residencial em nome do(a) candidato(a);

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso, do 1° emprego e a página 12) ou carteira digital: impressão da página com os dados e do primeiro emprego e último;

k) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (extrato ou comprovante de abertura de conta, que apareçam nome completo, número da agência e número da conta corrente) caso não tenha conta, aguardar passar pela triagem da documentação, para posterior abertura;

l) Carteira de habilitação (não obrigatório);

m) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio ou separação no caso de divergência de nome com os documentos;

n) No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

p) Uma foto 3x4;

q) Ter boa conduta;

r) Apresentar o documento comprobatório original do tempo de experiência anexado no ato da inscrição;

s) Documento comprobatório de habilitação específica, COM LICENCIATURA PLENA - Diploma e Histórico Escolar (duas cópias de cada) Para a contratação, o candidato deverá possuir:

Diploma registrado da habilitação específica para a função/disciplina, devidamente apostilada, ou certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica, realizado nos termos da Resolução CNE nº 02 de 26/06/97 ou Resolução nº02 de 01/07/2015, que deverá estar acompanhado do diploma de curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares (consulta pública de concluinte para diplomas a partir de 2019).Validação do curso/portaria de reconhecimento- atrás do diploma- orientação de como encontrar será dada na reunião. ORIGINAIS E UMA CÓPIA;

t) Atestado Médico - APTO, expedido por médico/clínica mencionando o cargo de Professor: “gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79”; apresentar somente após a triagem da documentação.

u) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição (PCD).

v)Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo11 da lei nº8.989/79;

4- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

a) -Ter Condições de:

Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h , conforme para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);

O professor contratado ficará sujeito a Jornada do cargo JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais. Para o cumprimento da JBD, o professor poderá ter aulas atribuídas em mais de uma Unidade Educacional.

5-INFORMAÇÕES GERAIS AOS CONVOCADOS:

a) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.

b) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

c)Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.

d)No momento de sua convocação, o candidato poderá optar por figurar no final da respectiva lista de classificação, observada a conveniência e interesse da Administração.

e) A remuneração mensal da função é de R$ 2.750,09 (dois mil, setecentos e cinquenta reais e nove centavos) acrescida de R$ 900,74 (novecentos reais e setenta e quatro centavos) a título de Abono Complementar.

f) O candidato após a formalização de seu contrato, será convocado para participar de curso de formação, a critério da Secretaria Municipal de Educação.

g) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE que efetivou o contrato, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência.

h) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação.

i)Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

j) É vedada acumulação tríplice de remunerações, seja, proventos, vencimentos ou mais de uma aposentadoria pública.

Fabio Oliveira Silva Schlinkert

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Guaianases

São Paulo, 24 de Setembro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 165718180

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0115054-9

COMUNICADO Nº 166, DE 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 542 publicado no DOC de 19/12/2025, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RAFAEL AZEVEDO LOIOLA

396

RACHEL COSTA

397

TAIS DA SILVA LINDORI

398

TATIANE FOSSA DE ABREU

399

MARCIA OLIVEIRA SANTANA

400

SOCORRO KACIA DE SOUZA

401

ARIANE PEREIRA

402

BRUNA HELOISA FRANCO DOS SANTOS

403

GIRLANE PEREIRA DOS SANTOS

404

YASMIM DOS SANTOS SILVA MENDES

405

ROSEMARY CRISTINA DE SOUZA

406

MARIA DA SILVA PRADO PINTO

407

KATIA RABETHEGE LEITE DE MENDONCA LIMA

408

SIMONE DOS SANTOS

409

MARINEIDE DE LIMA ROSA

410

VITORIA CIRILO RAMOS

2230

21

PRISCILLA SILVA DURAES

411

ERIKA FERREIRA DA SILVA

412

ALINE LIMA DE JESUS

413

MARCIENE BARBOSA VIEIRA

414

KETHLYN DE PAULA OLIVEIRA

415

DEBORA REGINA MARQUES DE MORAIS

416

SHEILA CONCEICAO DA ROCHA

417

MAYARA MADALENA MOURA SILVA

418

PAMELA SPINA DOS SANTOS

419

DEBORA JERUSA ALMEIDA DE SANTANA

420

1- Os candidatos deverão ter DISPONIBILIDADE para atender os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das 7h00 às 19h00), podendo haver remanejamento entre as Unidades Educacionais da DRE e mudança de horário a qualquer tempo.

2- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 29/09/2026 (terça-feira), às 14h00, na DRE - Santo Amaro, Avenida Dr. Lino de Moraes Leme nº 1.090 - Vila Paulista, para verificação de vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 542, publicado no DOC 19/12/2025.

IV- Observações importantes:

a) após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b) o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c) o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d) será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e) a candidata convocada deverá comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO SE ENQUADRAR NO ITEM III deste comunicado.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Comunicado   |   Documento: 165718709

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2026/0115063-8

COMUNICADO Nº 167, DE 24/09/2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos - EMEBS.

Componente: Inglês

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

SUSANA SANTOS AZEVEDO

51

MARIA APARECIDA LEITE PINTO

52

SONIA RICO ROLIM

53

CLEONICE CARVALHO AGUIAR

54

IVANI DE SOUZA SANTOS

55

Componente: História

NOME

CLAS. GERAL

CLAS. PcD

RODRIGO FERNANDES VICENTE

22

PATRICIA CAMILA DE OLIVEIRA SILVA

23

MELISSA DA COSTA FERNANDES LIMA

24

1-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente, no dia 29/09/2026 (terça-feira), às 15h30, na DRE - Santo Amaro, na Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090, Vila Paulista, para verificação das vagas que serão oferecidas e providências iniciais de contratação, portando os seguintes documentos:

I - Comprovações de tempos originais digitados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado, tendo em vista que a eventual falsificação de documento é punível na forma da lei.

II - Originais de cada documento:

a) cédula de identidade - RG;

b) documento comprobatório de habilitação específica;

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou ex-servidor.

III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do Comunicado nº 543, publicado no DOC 22/12/2025.

IV- Observações importantes:

a)após a contratação o professor poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;

b)o professor poderá ser convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição na DRE-SA, sempre que estiver ocupando vaga em módulo, sem regência;

c)o professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente - JBD, equivalente 25 (vinte e cinco) horas-aula e 5 (cinco) horas-atividade semanais;

d)será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que se recusar a escolher classe/vaga no módulo que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;

e)os candidatos convocados deverão comparecer junto a DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE ENQUADRAM NO ITEM III deste comunicado, munidos dos documentos relacionados.

Publique-se e encaminhe para SME/DRE-SA/DIAF/MOVIMENTAÇÃO

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 165484764

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2026/0009829-2

PORTARIA Nº 479 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2026/0009829-2, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos da alínea b do § 3º do artigo 36 da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI ANTONIO ALVES DE ARAÚJO localizado na Travessa Golfo da Califórnia, nº 13 - Jardim Limoeiro - CEP 08382-635 - São Paulo/SP mantido pelo INSTITUTO SOCIAL EDUCATIVO CULTURAL E DE TRANSFORMAÇÃO SOLIDÁRIA, CNPJ 00.356.492/0001-52, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2021/0060173-4.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2026/0009829-2

PORTARIA Nº 480 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI ANTONIO ALVES DE ARAÚJO localizado na Travessa Golfo da Califórnia, nº 13 - Jardim Limoeiro - CEP 08382-635 - São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 479 de 21/09/2026, SEI: 6016.2026/0009829-2.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 165667968

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2026/0009372-0

PORTARIA Nº 481 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação São Mateus, no uso das suas atribuições e com fundamento na Resolução CME nº 02/2024 e do que consta no SEI 6016.2026/0009372-0, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica autorizado, nos termos da Resolução CME 02/2024, o funcionamento do CEI GOTA DE ESPERANÇA V, localizado na Avenida Mendonça e Vasconcelos, nº 324, Vila Ester, CEP 08330-260 - São Paulo/SP, mantida pelo Instituto Educacional Social e Cultural Gota de Esperança, CNPJ: 07.028.320/0001-07, com a finalidade de atender crianças na faixa etária da educação infantil, definida no Plano de Trabalho da instituição.

Art. 2º. A autorização de que trata o artigo anterior, encontra-se na conformidade do disposto na Resolução SME/CME nº 02/24 e respaldada na documentação constante do SEI 6016.2020/0010355-4.

Art. 3º. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 4º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e as demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 5º. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução SME/CME nº 02/24.

Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

NÚCLEO DE ESCOLAS PARTICULARES

AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

6016.2026/0009372-0

PORTARIA Nº 482 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional São Mateus, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução SME/CME nº 02/24, ratificada no art. 2º da IN SME nº 19/2021, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI GOTA DE ESPERANÇA V, localizado na Avenida Mendonça e Vasconcelos, nº 324, Vila Ester, CEP 08330-260 - São Paulo/SP, autorizado pela Portaria Nº 481 de 21/09/2026, SEI 6016.2026/0009372-0.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da unidade, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 165683251

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0041516-6

Interessado: SME/COCEU
Assunto: Edital de Chamamento Público

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente a manifestação das áreas técnicas (153726798 e 163723439), os Pareceres da Assessoria Jurídica (165332180 e 165596217), os quais acolho, AUTORIZO a publicação do Edital de Chamamento Público (165683606) e anexos correspondentes, objetivando a seleção de organizações da sociedade civil para a execução de atividades ao desenvolvimento de ações formativas, de monitoramento e de fortalecimento da Educação em Direitos Humanos, das Comissões de Mediação de Conflitos e da Gestão Democrática e Participativa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016;

II. As despesas decorrentes da futura parceria no valor estimado de R$ 2.600.000,00 (dois milhões seiscentos mil reais), correrão por conta da dotação 16.10.12.122.4002.2.180.33503900.00.1.500.9001.1;

III. Publique-se; e

IV. Encaminhe-se à SME/COCEU para prosseguimento.

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 165683606

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 5/SME/2026

SEI 6016.2026/0041516-6

PARCERIA, NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FORMATIVAS, DE MONITORAMENTO E DE FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

LISTA DE ANEXOS DESTE EDITAL

ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES (165687560);

ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO (165688336); e

ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO (165692790).

SUMÁRIO

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 6

1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS. 6

2. DO OBJETO.. 6

3. DAS METAS DA PARCERIA.. 9

4. DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO E MONITORAMENTO.. 12

5. DA JUSTIFICATIVA.. 12

6. DO PRAZO DA PARCERIA.. 14

7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.. 14

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO.. 17

8. DA PROPOSTA DE PARCERIA.. 17

9. DA APRESENTAÇÃO E DO PROTOCOLO DA PROPOSTA.. 19

10. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE. 21

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO.. 26

11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.. 26

12. DAS FASES DE SELEÇÃO.. 27

13. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL. 28

14. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE. 29

15. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS. 30

16. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 31

17. RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 36

18. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE. 37

19. HOMOLOGAÇÃO.. 38

20. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.. 38

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO.. 39

21. DO VALOR DA PARCERIA.. 39

22. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.. 39

23. DAS SANÇÕES. 40

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 42

24. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS. 42

25. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL. 43

26. DO FORO.. 44

PREÂMBULO

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 5/SME/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 6016.2026/0041516-6

MODALIDADE DE SELEÇÃO: CHAMAMENTO PÚBLICO, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.

OBJETO: PARCERIA, NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FORMATIVAS, DE MONITORAMENTO E DE FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO.

PRAZO: 03 (TRÊS) ANOS.

A Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, torna público, para o conhecimento de quantos possam se interessar, a realização de procedimento de CHAMAMENTO PÚBLICO, objetivando a seleção de Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, e com o Decreto Municipal nº 57.575/2016, interessadas em celebrar PARCERIA, na modalidade de TERMO DE COLABORAÇÃO, mediante as condições estabelecidas neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS.

O ENVELOPE contendo a PROPOSTA DA PARCERIA deverá ser entregue até o dia 26 de outubro de 2026, observado o prazo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste EDITAL e as condições nele estabelecidas, no período das 10h às 17h, na SME/COCEU/DIGP, localizada no endereço Rua Líbero Badaró, n° 425 - 5º andar, Centro Histórico - São Paulo/SP - CEP: 01009-000.

A sessão de abertura dos ENVELOPES ocorrerá no dia 27 de outubro de 2026, correspondente ao primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para entrega das PROPOSTAS DE PARCERIA na SME/COCEU/DIGP, localizada no endereço Rua Líbero Badaró, nº 425 - 5º andar, Centro Histórico - São Paulo/SP - CEP: 01009-000, observadas as condições do presente EDITAL.

O aviso sobre este EDITAL foi publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Eventuais alterações posteriores deste EDITAL serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Secretário Municipal de Educação

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CHAMAMENTO PÚBLICO E DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Constituem como documentos integrantes deste EDITAL e da PARCERIA, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:

a) ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES;

b) ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO; e

c) ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

1.2. A íntegra do presente EDITAL e de seus respectivos ANEXOS estará disponível para consulta no sítio eletrônico https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/.

1.3. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza pela autenticidade, integridade ou atualização do conteúdo do EDITAL e de seus ANEXOS obtidos por meios ou em locais distintos daqueles indicados neste instrumento.

1.4. As PROPONENTES são responsáveis pela obtenção e análise de todos os dados e informações necessários à elaboração de suas propostas e à compreensão do OBJETO deste EDITAL.

1.5. Com exceção das obrigações expressamente previstas neste EDITAL e na MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, as informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação possuem caráter meramente referencial e não vinculante, cabendo às interessadas examinar todas as instruções, condições, exigências, normas e demais disposições aplicáveis ao OBJETO da PARCERIA, responsabilizando-se integralmente pelos custos e despesas relacionados à elaboração de suas propostas e à participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO, inclusive aqueles decorrentes da realização de estudos, levantamentos e demais providências que considerarem necessárias.

1.6. A obtenção formal do EDITAL não constitui condição para participação no CHAMAMENTO PÚBLICO, sendo de responsabilidade da PROPONENTE o conhecimento e a observância de todas as regras, condições, exigências e demais disposições nele estabelecidas e em seus ANEXOS.

1.7. Para os fins deste CHAMAMENTO PÚBLICO, em caso de divergência entre as disposições do EDITAL e de seus ANEXOS, prevalecerá o disposto no EDITAL.

  1. DO OBJETO

A finalidade do presente EDITAL é a seleção de propostas para a celebração de PARCERIA, por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, para o desenvolvimento de ações formativas, de monitoramento e de fortalecimento da Educação em Direitos Humanos, das Comissões de Mediação de Conflitos e da Gestão Democrática e Participativa na Rede Municipal de Ensino de São Paulo, nos termos previstos neste EDITAL e em seus respectivos ANEXOS.

2.1. As ações previstas no âmbito da presente PARCERIA deverão abranger:

a) a Secretaria Municipal de Educação;

b) as Diretorias Regionais de Educação;

c) as Unidades Educacionais diretas; e

d) as Unidades Educacionais indiretas e parceiras da Rede Municipal de Ensino.

2.2. A PARCERIA contemplará ações formativas, desenvolvimento de materiais pedagógicos e orientadores, produção de conteúdos educativos, estratégias de comunicação em Rede, bem como ações de monitoramento e avaliação, com vistas ao fortalecimento institucional das políticas públicas de Educação em Direitos Humanos, convivência ética e gestão democrática, prevenção das violências e promoção da cultura de paz na Rede Municipal de Ensino de São Paulo.

2.3. Para fins de participação no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, a Organização da Sociedade Civil interessada deverá apresentar Plano de Trabalho para análise da COMISSÃO DE SELEÇÃO competente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Federal nº 8.726/2016, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e demais normas aplicáveis.

2.4. Sem prejuízo do disposto neste EDITAL e em seus ANEXOS, a execução do OBJETO obedecerá ao disposto nas normas, padrões e demais procedimentos constantes na legislação aplicável.

2.5. Não será permitida a atuação em rede, por duas ou mais Organizações da Sociedade Civil, para a execução do OBJETO da PARCERIA.

2.6. O PLANO DE TRABALHO deverá prever ações a serem desenvolvidas ao longo de 36 (trinta e seis) meses, com carga horária mínima total de 18.181 (dezoito mil, cento e oitenta e uma) horas, considerando a soma das horas destinadas à oferta direta das atividades formativas, ao planejamento pedagógico, à mediação em ambientes virtuais, à elaboração e disponibilização de materiais pedagógicos e orientadores, à produção de conteúdos e estratégias de comunicação em Rede, aos registros técnicos, ao monitoramento, à avaliação e às demais atividades necessárias à execução do OBJETO da PARCERIA.

2.7. Do total previsto, no mínimo, 15.151 (quinze mil, cento e cinquenta e uma) horas deverão ser executadas por meio de ações formativas, desenvolvimento de materiais pedagógico-metodológicos, produção de conteúdos educativos, estratégias de comunicação em Rede, bem como ações de monitoramento e avaliação, contemplando as seguintes frentes de atuação:

a) Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos das unidades indiretas e parceiras, com foco no processo de implementação dessas Comissões, contemplando as etapas de estruturação, organização e institucionalização, bem como os processos de operacionalização, acompanhamento e consolidação das práticas, considerando caminhos, fases, metodologias e estratégias de sustentabilidade, avaliação, monitoramento e acompanhamento institucional, tendo como público-alvo os Diretores dessas Unidades;

b) Ciclos formativos, no âmbito do projeto institucional de formação para as Comissões de Mediação de Conflitos, com foco no aprofundamento, qualificação e consolidação dessas Comissões, contemplando processos de fortalecimento institucional, aperfeiçoamento das práticas de prevenção, intervenção pedagógica e mitigação dos conflitos, acompanhamento e monitoramento das ações desenvolvidas, bem como estratégias de sustentabilidade e continuidade das ações no âmbito escolar, tendo como público-alvo os Assistentes de Direção, membros natos das Comissões de Mediação de Conflitos, de todas as Unidades Educacionais Diretas da Rede Municipal de Ensino;

c) Formação para as Comissões de Mediação de Conflitos das Diretorias Regionais de Educação, com foco no fortalecimento institucional, na qualificação das práticas de prevenção, intervenção pedagógica e mitigação dos conflitos, bem como no acompanhamento, monitoramento e apoio técnico às Unidades Educacionais, contemplando processos de articulação territorial, alinhamento de diretrizes e estratégias de implementação e consolidação das ações no âmbito da Rede Municipal de Ensino, tendo como público-alvo os(as) profissionais que compõem as Comissões de Mediação de Conflitos nas Diretorias Regionais de Educação;

d) Formação em Educação em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos para os Supervisores Escolares da Rede Municipal de Ensino, considerando seu papel estratégico no acompanhamento pedagógico e institucional das Unidades Educacionais;

e) Formação em Educação em Direitos Humanos para os educadores da Rede Municipal de Ensino, promovendo o fortalecimento de práticas pedagógicas comprometidas com a prevenção às violências, a garantia de direitos, a equidade, a gestão democrática e a cultura de paz;

f) Formação sobre Saúde e Acolhimento Emocional na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, voltada à apropriação, implementação e sustentabilidade de estratégias pedagógicas institucionais, fundamentadas em processos de escuta qualificada de profissionais e estudantes da Rede Municipal de Ensino, com foco na prevenção das violências, no cuidado coletivo, na promoção da saúde integral e no fortalecimento de ambientes escolares protetivos;

g) Guia pedagógico-metodológico para os educadores, com vistas à implementação de ações formativas em sala de aula relacionadas à Saúde e ao Acolhimento Emocional, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, contemplando a proposição de desenho metodológico aplicável pelos docentes, com indicação de estratégias pedagógicas, mediações didáticas e possibilidades de adaptação aos diferentes contextos educacionais;

h) Oficinas formativas, voltadas aos educadores e estudantes, com foco em Acolhimento e Saúde Emocional na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, no âmbito de projeto-piloto, para aplicação de guia pedagógico-metodológico, contemplando as etapas de planejamento, implementação, execução, monitoramento e avaliação (diagnóstica, processual e final);

i) Formação sobre os fundamentos legais das Comissões de Mediação de Conflitos, contemplando sua organização e funcionamento na Rede Municipal de Ensino, bem como as formas de atuação dos educadores, estudantes e famílias na prevenção e mediação pedagógica de conflitos, em consonância com os princípios da Educação em Direitos Humanos e da cultura de paz;

j) Formação para o fortalecimento das instâncias de participação com ênfase na participação democrática, corresponsabilização e gestão colegiada;

k) Eventos formativos integradores, tais como Seminários Regionais e Grandes Encontros da Rede, destinados à articulação, formação continuada e intercâmbio de práticas no tocante às instâncias de participação, com vistas ao fortalecimento institucional, à qualificação das ações e à consolidação de uma cultura de convivência ética e democrática na Rede Municipal de Ensino;

l) Avaliação e monitoramento das Comissões de Mediação de Conflitos das Unidades Educacionais e das Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino, em larga escala, contemplando processos de diagnóstico, acompanhamento e análise de sua implementação, funcionamento e efetividade, bem como a elaboração de recomendações, com vistas ao fortalecimento, à qualificação e ao aperfeiçoamento contínuo da política e das ações desenvolvidas pelas Comissões de Mediação de Conflitos;

m) Conteúdos diversos sobre Educação em Direitos Humanos e práticas de fortalecimento da convivência e gestão ética e democrática divulgadas em diferentes formatos para comunicação em Rede.

2.8. As ações formativas deverão ser organizadas de forma presencial, semipresencial e/ou a distância, conforme diretrizes da SME, respeitando as especificidades territoriais, institucionais e dos públicos atendidos.

2.9. As atividades obrigatórias das ações formativas deverão contribuir para o fortalecimento e o aprimoramento das políticas públicas relacionadas à Educação em Direitos Humanos, à convivência ética e democrática, à gestão democrática e participativa, à prevenção das violências e à promoção da cultura de paz no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

2.10. A execução das processos formativos, as ações de monitoramento e avaliação, a elaboração de materiais pedagógicos e orientadores, bem como a produção de conteúdos educativos, estratégias de comunicação e demais atividades previstas neste Edital deverão contar com profissionais com comprovada formação, experiência e atuação nas temáticas relacionadas à Educação em Direitos Humanos, Mediação de Conflitos, Gestão Democrática, Saúde e Acolhimento Emocional, Convivência Escolar e/ ou áreas correlatas, observada a adequação do perfil técnico, pedagógico e metodológico às especificidades de cada ação, material e/ou conteúdo a ser desenvolvido.

2.11. Aos eventos formativos integradores, a Organização da Sociedade Civil deverá prever a participação de especialistas, pesquisadores, educadores, lideranças e/ou profissionais de reconhecida trajetória, experiência institucional, produção acadêmica e/ou notório saber nas temáticas objeto da parceria, com vistas à qualificação técnico-pedagógica das ações e ao fortalecimento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

2.12. Os materiais pedagógicos, conteúdos educativos, recursos multimídia, publicações, registros sistematizados e demais produtos desenvolvidos no âmbito da parceria deverão ser disponibilizados, à Secretaria Municipal de Educação, em formatos compatíveis com os ambientes virtuais, plataformas digitais e demais canais institucionais indicados pela Secretaria.

2.12.1. Os materiais, conteúdos e produtos educacionais desenvolvidos em ambientes virtuais próprios da Organização da Sociedade Civil deverão ser passíveis de disponibilização, incorporação e/ou replicação nos ambientes virtuais, plataformas digitais e demais canais institucionais da Rede Municipal de Ensino, observadas as diretrizes técnicas, pedagógicas, comunicacionais, de acessibilidade e de proteção de dados aplicáveis.

2.12.2. A produção e a disponibilização dos materiais e conteúdos previstos neste Edital deverão contribuir para a ampliação do acesso às ações desenvolvidas, a disseminação de conhecimentos e práticas educacionais, a sistematização de experiências e a constituição de acervo técnico-pedagógico relacionado às temáticas objeto da parceria.

  1. DAS METAS DA PARCERIA

São metas da PARCERIA:

3.1. Ofertar, no mínimo, 5 (cinco) cinco módulos formativos, na modalidade presencial, sendo 1 (um) por semestre, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas cada, destinados a todos os Diretores de Escola das, aproximadamente, 2.200 (duas mil e duzentas) Unidades Educacionais indiretas e parceiras, com vistas à implementação e implantação das Comissões de Mediação de Conflitos. As formações deverão ser organizadas de forma regionalizada, por grupos, considerando a distribuição territorial da Rede Municipal de Ensino, podendo ser replicadas em múltiplas turmas, de modo a assegurar o atendimento integral do público previsto e a execução em larga escala;

3.2. Ofertar, no mínimo, 5 (cinco) módulos formativos, na modalidade presencial, sendo 1 (um) por semestre, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas cada, destinados a todos os Assistentes de Direção das, aproximadamente, 1.590 (um mil, quinhentos e noventa) Unidades Educacionais diretas para aprofundar princípios, metodologias e práticas à prevenção e à intervenção pedagógica no âmbito das Comissões de Mediação de Conflitos. As formações deverão ser organizadas de forma regionalizada, por grupos, considerando a distribuição territorial da Rede Municipal de Ensino, podendo ser replicadas em múltiplas turmas, de modo a assegurar o atendimento integral do público previsto e a execução em larga escala;

3.3. Ofertar, no mínimo, 5 (cinco) módulos formativos, sendo 1 (um) por semestre, com carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas cada, destinados a todos os membros das Comissões de Mediação de Conflitos das Diretorias Regionais de Educação. As formações deverão ser organizadas por polos, considerando a distribuição territorial da Rede Municipal de Ensino, podendo ser replicadas em múltiplos grupos, de modo a assegurar o atendimento integral do público previsto e a execução em escala. As ações formativas visam fortalecer a atuação institucional das Comissões de Mediação de Conflitos das Diretorias Regionais de Educação, qualificando práticas relacionadas à prevenção das violências, à intervenção pedagógica e à gestão da convivência, bem como aos processos de acompanhamento, monitoramento e apoio técnico às Unidades Educacionais, de articulação territorial, alinhamento de diretrizes e implementação e consolidação das ações desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino;

3.4. Ofertar, no mínimo, 3 (três) módulos formativos, sendo 1 (um) por ano, com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas cada, na modalidade semipresencial, sobre Educação em Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, destinados a todos os Supervisores Escolares da Rede Municipal de Ensino. As formações visam fortalecer o papel da Supervisão no acompanhamento institucional e pedagógico das Unidades Educacionais, com ênfase na promoção da convivência democrática, na prevenção das violências e na qualificação das práticas educativas;

3.5. Ofertar, no mínimo, 4 (quatro) ações formativas, sendo 1 (uma) por ano, com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas cada, na modalidade semipresencial, para subsidiar os educadores das Unidades Educacionais no que diz respeito à Educação em Direitos Humanos com vistas a atender, no mínimo, 650 (seiscentos e cinquenta) educadores da Rede Municipal de Ensino por formação;

3.6. Ofertar, no mínimo, 2 (duas) ações formativas, sendo 1 (uma) por ano, com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas cada, na modalidade semipresencial, para os educadores da Rede Municipal de Educação, sobre Saúde e Acolhimento Emocional na perspectiva da Educação em Direitos Humanos com vistas a atender, no mínimo, 650 (seiscentos e cinquenta) educadores da Rede Municipal de Ensino por formação;

3.7. Desenvolver guia pedagógico-metodológico destinado a educadores, com vistas à implementação de ações formativas, no ambiente escolar, relacionadas à Saúde e ao Acolhimento Emocional, na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, contemplando a proposição de desenho metodológico aplicável pelos docentes aos estudantes, com indicação de estratégias pedagógicas, mediações didáticas e possibilidades de adaptação aos diferentes contextos educacionais;

3.8. Ofertar, no mínimo, 2 (dois) ciclos de oficinas formativas, sendo 1 (um) por ano, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas cada, na modalidade presencial, voltadas a educadores e estudantes de, no mínimo, 26 (vinte e seis) Unidades Educacionais, com foco em Acolhimento e Saúde Emocional na perspectiva da Educação em Direitos Humanos, no âmbito de projeto-piloto, para aplicação de guia pedagógico-metodológico, contemplando as etapas de planejamento, implementação, execução, monitoramento e avaliação (diagnóstica, processual e final);

3.9. Ofertar, no mínimo, 3 (três) ações formativas, sendo 1 (uma) por ano, com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas cada, na modalidade semipresencial, destinadas, prioritariamente, aos membros das Comissões de Mediação de Conflitos, sobre os princípios legais das Comissões de Mediação de Conflitos, abordando os princípios legais, conceituais, normativos e procedimentais que orientam sua atuação, de modo a garantir alinhamento às legislações e normativas vigentes, com vistas a atender, no mínimo, 650 (seiscentos e cinquenta) educadores da Rede Municipal de Ensino em cada formação;

3.10. Ofertar, no mínimo, 5 (cinco) módulos formativos, em formato semipresencial, sendo 1 (um) por semestre, com carga horária mínima de 12 (doze) horas cada, sobre a importância de participação ativa no contexto escolar, com foco no fortalecimento das instâncias de participação, destinados à comunidade escolar, diretamente envolvida com as instâncias de gestão democrática, garantindo ampla participação do público previsto em cada ação formativa;

3.11. Ofertar, no mínimo, 5 (cinco) eventos formativos integradores por ano com vistas a divulgar boas práticas relacionadas as ações das Comissões de Mediação de Conflitos e demais instâncias de participação, com vistas a atender, no mínimo, 650 (seiscentos e cinquenta) educadores e estudantes da Rede Municipal de Ensino por ação. Os eventos serão realizados na modalidade presencial, sendo que 3 (três) deles ocorrerá de forma regionalizada, no território de cada uma das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação; 1 (um) de forma regionalizada por polos, em territórios estratégicos; e 1 (um) de caráter centralizado, com abrangência municipal;

3.12. Realizar processo de avaliação e monitoramento das Comissões de Mediação de Conflitos de, no mínimo, 1.590 (um mil, quinhentas e noventa) Unidades Educacionais e das 13 (treze) Diretorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Ensino, contemplando ações de diagnóstico, acompanhamento e análise de sua implementação, funcionamento e efetividade. A ação deverá incluir a elaboração de instrumentos de coleta e sistematização de dados, a produção de relatórios técnicos parciais e final, bem como a apresentação de recomendações para o fortalecimento, a qualificação e o aperfeiçoamento da política e das ações desenvolvidas pelas Comissões de Mediação de Conflitos;

3.13. Produzir, sistematizar e divulgar conteúdos educativos relacionados à Educação em Direitos Humanos, às Comissões de Mediação de Conflitos, à convivência ética e democrática, à gestão democrática e participativa, à prevenção das violências, à cultura de paz e às demais temáticas previstas neste EDITAL, em diferentes formatos e linguagens, com vistas à ampliação do acesso às ações desenvolvidas, à disseminação de conhecimentos e práticas educacionais e ao fortalecimento das políticas públicas desenvolvidas no âmbito da Rede Municipal de Ensino.

3.13.1. Para a consecução desta meta, a Organização da Sociedade Civil deverá utilizar infraestrutura virtual, ambientes digitais de aprendizagem, plataformas eletrônicas e demais recursos tecnológicos que possibilitem ampliar o alcance das ações desenvolvidas e o acesso da comunidade escolar aos conteúdos produzidos no âmbito da parceria.

3.13.2. Os conteúdos poderão contemplar, entre outros formatos, publicações digitais, materiais orientadores, recursos audiovisuais, infográficos, podcasts, campanhas de comunicação, registros sistematizados de experiências, conteúdos para ambientes virtuais de aprendizagem, conteúdos para redes e canais institucionais de comunicação e demais produtos educacionais correlatos.

3.13.3. Os conteúdos e materiais produzidos deverão ser disponibilizados, inclusive, em ambientes virtuais, plataformas digitais e canais institucionais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, bem como em formatos compatíveis com sua utilização em ações presenciais, observadas as diretrizes técnicas, pedagógicas, comunicacionais, de acessibilidade e de proteção de dados aplicáveis.

3.13.4. A produção e a divulgação dos conteúdos deverão ocorrer de forma contínua ao longo da vigência da PARCERIA, em consonância com os processos formativos, as ações de monitoramento e avaliação e as demais atividades previstas neste EDITAL.

  1. DOS MEIOS DE VERIFICAÇÃO E MONITORAMENTO

São meios de verificação do cumprimento com OBJETO deste EDITAL, no âmbito da presente PARCERIA:

4.1. Entrega de Relatório Anual de Execução, contendo o registro sistematizado das ações realizadas, com descrição das atividades formativas desenvolvidas, das ações de monitoramento e avaliação executadas, dos materiais produzidos e/ou utilizados, dos instrumentos de acompanhamento e sistematizações empregados, dos resultados alcançados e demais evidências de execução previstas no Plano de Trabalho, incluindo listas de presença, registros fotográficos, relatórios técnicos, materiais produzidos, registros em ambientes virtuais e demais documentos comprobatórios pertinentes à execução do objeto da parceria;

4.2. Elaboração e entrega anual de relatórios de monitoramento e avaliação, contemplando levantamento sistemático de dados quantitativos e qualitativos referentes às atividades executadas, à participação dos públicos envolvidos, à efetividade, ao alcance e aos impactos das ações desenvolvidas, subsidiando o acompanhamento e a análise da execução da parceria;

4.3. Realização de pesquisa de satisfação junto aos participantes das ações formativas, ao final de cada ação formativa, mediante aplicação de instrumento estruturado de avaliação da qualidade pedagógica, da pertinência temática, da aplicabilidade dos conteúdos, da organização das atividades e da efetividade das ações formativas ofertadas pela Organização da Sociedade Civil, com vistas ao monitoramento, à avaliação e ao aprimoramento contínuo das ações.

  1. DA JUSTIFICATIVA

A Educação em Direitos Humanos constitui diretriz estruturante das políticas educacionais da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, orientando ações voltadas à promoção da convivência ética e democrática, à prevenção das violências, à valorização da diversidade, à participação social e à garantia dos direitos de estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar. Nesse contexto, sua efetivação demanda processos permanentes de formação, acompanhamento, monitoramento e fortalecimento institucional, capazes de assegurar a consolidação e a sustentabilidade das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação.

A Rede Municipal de Ensino de São Paulo possui ampla abrangência territorial e elevada complexidade organizacional, envolvendo Unidades Educacionais diretas, indiretas e parceiras, além de diferentes instâncias de gestão, acompanhamento e apoio institucional, tais como as Diretorias Regionais de Educação e as áreas técnicas da Secretaria Municipal de Educação. A diversidade de contextos educacionais presentes nos territórios da cidade exige estratégias articuladas, territorializadas e alinhadas às diretrizes e normativas vigentes, capazes de promover unidade conceitual e metodológica, respeitando, simultaneamente, as especificidades locais.

Nesse cenário, o presente EDITAL visa fortalecer e dar continuidade às políticas públicas relacionadas à Educação em Direitos Humanos, às Comissões de Mediação de Conflitos e à Gestão Democrática e Participativa, por meio da realização de processos formativos continuados, da produção e disseminação de materiais pedagógicos e conteúdos educativos, do desenvolvimento de estratégias de comunicação em Rede, da realização de eventos formativos integradores e da implementação de ações de monitoramento e avaliação.

As ações formativas previstas respondem às demandas identificadas nos territórios educacionais e buscam promover o aprofundamento de conhecimentos, metodologias e práticas relacionadas à Educação em Direitos Humanos, à convivência ética e democrática, à mediação pedagógica de conflitos, à participação social, à prevenção das violências e ao fortalecimento das instâncias de participação, contribuindo para o alinhamento conceitual, normativo e metodológico das ações desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

Destaca-se, ainda, a relevância de iniciativas voltadas à saúde e ao acolhimento emocional, à escuta qualificada, à compreensão das adolescências e à promoção de ambientes educacionais acolhedores, seguros e inclusivos, reconhecendo-se tais dimensões como elementos essenciais para a garantia de direitos, a permanência escolar, a aprendizagem e a construção de relações pautadas no respeito, no diálogo e na cultura de paz.

Além dos processos formativos, o presente EDITAL contempla a elaboração e a disponibilização de materiais pedagógicos e orientadores, conteúdos educativos e estratégias de comunicação em Rede, considerando a necessidade de ampliar o alcance das ações desenvolvidas, favorecer o acesso contínuo aos conhecimentos produzidos, promover a disseminação de práticas e contribuir para a sustentabilidade institucional das políticas públicas relacionadas à Educação em Direitos Humanos, à convivência ética e democrática e à gestão participativa.

Para além, considerando a relevância das Comissões de Mediação de Conflitos como instâncias que contribuem para a prevenção das violências, à promoção da convivência democrática e ao fortalecimento da gestão participativa, torna-se igualmente necessária a realização de processos sistemáticos de monitoramento e avaliação de sua implementação, funcionamento e efetividade. A produção de diagnósticos, indicadores, análises e recomendações permitirá identificar avanços, desafios, potencialidades e oportunidades de aprimoramento, subsidiando a tomada de decisões, o aperfeiçoamento contínuo das estratégias institucionais e o fortalecimento da política pública desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação.

Por fim, a complexidade, a abrangência e a especificidade das ações previstas neste EDITAL, associadas à diversidade dos públicos e territórios envolvidos, demandam a participação de profissionais com reconhecida formação, experiência, produção acadêmica e/ou notório saber nas áreas relacionadas à Educação em Direitos Humanos, Comissões de Mediação de Conflitos, Gestão Democrática, Saúde e Acolhimento Emocional, Convivência Escolar e demais temáticas correlatas, assegurando a qualidade técnica, pedagógica e metodológica das ações formativas, dos processos de monitoramento e avaliação, dos materiais produzidos, dos conteúdos educativos, dos eventos integradores e das demais atividades previstas.

Dessa forma, o presente credenciamento se justifica, fundamentalmente, para:

5.1. Promover o aprofundamento de conhecimentos, temáticas, metodologias e práticas que emergem dos territórios educacionais, por meio de processos formativos estruturados, monitorados e avaliados, contribuindo para o aprimoramento contínuo das políticas públicas de Educação em Direitos Humanos;

5.2. Fortalecer as Comissões de Mediação de Conflitos e demais instâncias de participação e gestão democrática, ampliando sua capacidade de atuação na prevenção das violências, na mediação pedagógica de conflitos, na promoção da convivência ética e democrática e na participação da comunidade escolar;

5.3. Favorecer o enraizamento da Educação em Direitos Humanos nos Projetos Político-Pedagógicos das Unidades Educacionais, integrando seus princípios às práticas pedagógicas, aos processos de gestão e às relações institucionais;

5.4. Assegurar a oferta articulada e continuada de ações formativas relacionadas à Educação em Direitos Humanos, às Comissões de Mediação de Conflitos, à Gestão Democrática e às demais temáticas correlatas, em consonância com as metas e estratégias estabelecidas neste EDITAL;

5.5. Viabilizar a realização de eventos formativos integradores, envolvendo os membros das Comissões de Mediação de Conflitos e demais atores da Rede Municipal de Ensino, com vistas à socialização de experiências, à disseminação de práticas, à articulação interterritorial e ao fortalecimento das políticas públicas de convivência ética e democrática;

5.6. Desenvolver, sistematizar e disseminar materiais pedagógicos, orientadores, conteúdos educativos e estratégias de comunicação em Rede relacionados às temáticas previstas neste EDITAL, contribuindo para a ampliação do acesso ao conhecimento, para a formação continuada dos profissionais da educação e para a sustentabilidade institucional das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação;

5.7. Produzir diagnósticos, indicadores, análises e recomendações decorrentes dos processos de monitoramento e avaliação das Comissões de Mediação de Conflitos, subsidiando o aperfeiçoamento contínuo das ações desenvolvidas, o fortalecimento institucional da política pública e a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação.

  1. DO PRAZO DA PARCERIA

6.1. O prazo de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO será de 3 (anos) anos contados da ORDEM DE INÍCIO, podendo ser prorrogado até o limite máximo de vigência previsto no Artigo 36 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e nas condições dispostas no ANEXO III - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

  1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7.1. Cada PROPONENTE poderá apresentar uma PROPOSTA DE PARCERIA, nos termos previsto neste EDITAL.

7.1.1. Será selecionada uma única PROPOSTA DE PARCERIA, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

7.2. Observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e legislação correlata, poderá participar deste CHAMAMENTO PÚBLICO a Organização da Sociedade Civil que preencher as seguintes condições:

a) tenha objeto social pertinente e compatível com o OBJETO deste EDITAL;

b) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;

c) seja regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, e que cujo objeto social seja o mesmo da Organização da Sociedade Civil extinta;

d) seja regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;

e) possua, no mínimo, 02 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, contados a partir do momento da apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA;

f) comprove dispor de condições materiais e capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das atividades previstas na PARCERIA, bem como o cumprimento das metas estabelecidas, mediante apresentação da Declaração sobre Instalações e Condições Materiais, conforme modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES;

g) não tenha fins lucrativos, isto é, que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

h) seja diretamente responsável pela promoção e execução da atividade OBJETO da PARCERIA, e responda legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da PARCERIA e pelas prestações de contas;

i) comprove possuir experiência prévia, de, no mínimo, 02 (dois) anos, na realização, com efetividade, do OBJETO da PARCERIA ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidades e prazos;

j) comprove o atendimento aos demais requisitos da Lei Federal n° 13.019/2014 para celebração de PARCERIA; e

k) atenda a todas as exigências estabelecidas no EDITAL e em seus ANEXOS, inclusive quanto à apresentação da documentação exigida neste instrumento e na legislação aplicável à celebração da parceria

7.3. É vedada a participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO a Organização da Sociedade Civil que:

a) não esteja regularmente constituída, ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional;

b) esteja em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outra parceria ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

c) tenha como DIRIGENTES membros dos Poderes Executivo e/ou Legislativo, do Ministério Público e/ou do Tribunal de Contas do Município de São Paulo ou dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, compreendidos como sendo os titulares de unidades orçamentárias, os Subprefeitos, os Secretários Adjuntos, os Chefes de Gabinete, os dirigentes de entes da Administração indireta e aqueles que detêm competência delegada para a celebração de parcerias, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau.

c.1.) Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, conforme art. 39, caput, inciso III e §6º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014;

d) tenha dentre seus DIRIGENTES servidor público ou empregado da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, inclusive ocupantes de cargo em comissão;

e) tenha tido as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 08 (oito) anos, exceto se:

i. for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;

ii. for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição; ou

iii. a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.

f) não esteja em situação de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa;

g) esteja inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, de acordo com a Lei Municipal n° 14.094/2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 47.096/2006;

h) tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:

i. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e/ou entidades da Administração do Município de São Paulo;

ii. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;

iii. suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria com órgãos e/ou entidades da Administração do Município de São Paulo por prazo não superior a 02 (dois) anos, na forma do Artigo 73, inciso II, da Lei Federal n° 13.019/2014; ou

iv. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014, com órgãos e/ou entidades de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no art. 73, II, na forma da Lei Federal n° 13.019/2014

i) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos; e

j) tenha entre seus DIRIGENTES pessoa:

i. cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 08 (oito) anos;

ii. julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício em cargo e comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;

iii. considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do Artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

iv. que mantenha relação jurídica com membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos últimos 05 (cinco) anos, considerando-se relação jurídica, dentre outras: ser ou ter sido dirigente da organização da sociedade civil; ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da organização da sociedade civil; ter ou ter tido relação de emprego com a organização da sociedade civil;

v. incida nas hipóteses de inelegibilidade, conforme emenda nº 35 à Lei Orgânica do Município de São Paulo e Decreto Municipal nº 53.177/2012; ou

vi. esteja omissa de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.

CAPÍTULO II - DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

  1. DA PROPOSTA DE PARCERIA

8.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA entregues pelas PROPONENTES serão vinculantes, sendo apresentadas em caráter irrevogável, irretratável e incondicional.

8.2. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá permanecer válida durante todo o período de tramitação e processamento do presente EDITAL, devendo ser mantidas, nesse período, todas as condições nela contidas.

8.3. A PROPOSTA DE PARCERIA, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, os atestados, comunicações e demais documentos deverão ser apresentados em Língua Portuguesa, idioma oficial deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

8.4. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá observar todos os requisitos formais, condições e exigências estabelecidos neste EDITAL e em seus ANEXOS.

8.5. A PROPOSTA DE PARCERIA será composta, no mínimo, pelos seguintes documentos e elementos:

8.5.1. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PARCERIA, elaborada de acordo com o modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

8.5.2. DECLARAÇÕES GERAIS, conforme modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

8.5.3. Documentos que comprovem a experiência prévia da PROPONENTE.

8.5.3.1. Para a comprovação de experiência prévia, serão aceitos os seguintes documentos:

i. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;

ii. relatórios de atividades realizadas, preferencialmente, com a Rede Pública de Ensino com comprovação das ações desenvolvidas;

iii. publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela;

iv. currículos profissionais de integrantes da Organização da Sociedade Civil que sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros, contendo experiências na área socioassistencial;

v. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; e/ou

vi. prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil.

8.5.3.2. Os documentos comprobatórios a que se refere o subitem anterior deverão conter informações suficientes para comprovar e aferir as experiências prévias informadas pela PROPONENTE, sendo vedada a apresentação de documentos de natureza exclusivamente autodeclaratória.

8.5.3.3. A PROPONENTE deverá apresentar QUADRO DE SISTEMATIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA, conforme modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, relacionando as experiências informadas aos respectivos documentos comprobatórios apresentados.

8.5.3.4. O QUADRO DE SISTEMATIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA possui caráter exclusivamente organizacional e não constitui, isoladamente, documento comprobatório de experiência, devendo as informações nele registradas estar amparadas pelos documentos apresentados nos termos do subitem 8.5.3.1.

8.5.3.5. Para cada experiência relacionada no QUADRO DE SISTEMATIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA, a PROPONENTE deverá indicar a identificação e a localização do respectivo documento comprobatório, de modo a possibilitar sua pronta correlação e análise pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

8.5.4. PLANO DE TRABALHO elaborado pela PROPONENTE, em conformidade com o ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observadas as disposições deste EDITAL, devendo contemplar, no mínimo:

a) a descrição da realidade que será objeto da PARCERIA, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;

b) a descrição do objeto da parceria e a forma de execução das atividades, ações, produtos e entregas previstos;

c) a metodologia de execução, contendo as estratégias técnico-pedagógicas, operacionais, de monitoramento e de avaliação que serão adotadas para o alcance das metas e dos resultados previstos;

d) o detalhamento das ações, contendo, no mínimo, público-alvo, carga horária, quantitativos, cronograma de execução, modalidades de oferta e demais informações pertinentes;

e) a matriz de monitoramento e avaliação, com a indicação dos meios de verificação, indicadores e estratégias para atingimento das metas estabelecidas neste EDITAL;

f) as estratégias de desenvolvimento, produção, disponibilização e gestão de materiais pedagógicos, conteúdos educativos, ambientes virtuais de aprendizagem, comunicação em Rede e demais produtos previstos no OBJETO DA PARCERIA;

g) outras informações que a PROPONENTE considere relevantes para demonstrar sua capacidade técnica, operacional e metodológica para a execução do OBJETO;

h) a previsão de receitas e despesas necessárias à execução da parceria, contendo a discriminação dos custos estimados, a composição da equipe de trabalho, os encargos incidentes, os materiais, serviços e demais despesas vinculadas ao OBJETO;

i) o cronograma de desembolso dos recursos financeiros, compatível com as etapas de execução, metas, produtos e ações previstas no PLANO DE TRABALHO;

j) a proposta financeira, com a indicação dos valores anuais previstos para a execução da PARCERIA, observados os limites financeiros estabelecidos neste EDITAL, nos termos dos subitens abaixo:

i. Apenas para o 1º (primeiro) ano de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o limite máximo de REPASSE ANUAL no valor de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais).

ii. Para o período correspondente ao 2º (segundo) e ao 3º (terceiro) anos de execução da PARCERIA, deverá ser considerado, para fins de apresentação da PROPOSTA FINANCEIRA, o valor máximo global de R$ 5.852.251,47 (cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), destinado à execução das ações previstas para o período remanescente da PARCERIA.

iii. Deverá ser considerado como VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO o montante global de R$ 8.452.251,47 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao valor máximo previsto para a execução integral do OBJETO durante toda a vigência da PARCERIA.

8.6. Os valores apresentados pela PROPONENTE em sua PROPOSTA FINANCEIRA deverão ser resultado de orçamentação própria, considerando os valores de referência máximos dispostos acima, sob pena de desclassificação da PROPONENTE cuja PROPOSTA FINANCEIRA exceda aos limites máximos estabelecidos.

8.7. A PROPONENTE deverá indicar em sua PROPOSTA DE PARCERIA o valor total, em moeda corrente nacional (R$), necessário à execução integral do OBJETO durante toda a vigência da PARCERIA, observados os limites financeiros estabelecidos neste EDITAL, sob pena de desclassificação.

8.8. Os valores apresentados na PROPOSTA DE PARCERIA devem ter como data-base a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

8.9. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada, prevalecerão os últimos.

8.10. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá considerar, entre outros:

a) todas as despesas, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, administrativos, operacionais e demais custos diretos e indiretos necessários à execução do OBJETO;

b) o prazo de vigência da PARCERIA;

c) as despesas relacionadas ao planejamento, monitoramento, avaliação, produção de materiais pedagógicos, conteúdos educativos, estratégias de comunicação em Rede, ambientes virtuais de aprendizagem e demais atividades necessárias ao cumprimento do objeto; e

d) as demais obrigações deste EDITAL, do TERMO DE COLABORAÇÃO e dos demais ANEXOS.

8.11. Juntamente à PROPOSTA DE PARCERIA, deverão ser apresentados os documentos necessários à comprovação do atendimento aos critérios de julgamento previstos neste EDITAL.

8.12. Os documentos da PROPOSTA poderão ser apresentados em cópia simples.

8.13. A qualquer tempo, a Administração Pública poderá solicitar a apresentação dos documentos originais ou de cópias autenticadas.

8.14. A PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser apresentada uma única vez por cada PROPONENTE, sob pena de desclassificação, dentro do prazo fixado neste EDITAL, nos termos e condições estabelecidos neste EDITAL.

  1. DA APRESENTAÇÃO E DO PROTOCOLO DA PROPOSTA

9.1. As PROPOSTAS deverão ser protocoladas junto à Secretaria Municipal de Educação no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de publicação deste EDITAL no Diário Oficial da Cidade.

9.2. As PROPONENTES que comparecem ao local de protocolo até às 17h, do último dia do prazo, poderão realizar a entrega de suas PROPOSTAS. Após esse horário, não haverá distribuição de senhas de atendimento, nem, portanto, o recebimento de ENVELOPES ou outros documentos.

9.3. O ENVELOPE contendo a documentação à PROPOSTA DE PARCERIA deverá ser entregue presencialmente, até a data limite, no endereço e horário indicados no Preâmbulo deste EDITAL, lacrado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

DESTINATÁRIO:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/SME/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCAIONAIS UNIFICADOS - COCEU/ DIGP

PARCERIA, NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FORMATIVAS, DE MONITORAMENTO E DE FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO.

PROPOSTA DE PARCERIA

REMETENTE:

[Nome, Razão Social da PROPONENTE e CNPJ]

[Endereço da PROPONENTE]

[Correio eletrônico e telefone para contato da PROPONENTE]

9.3.1. Não serão aceitos ENVELOPES violados, danificados, entregues fora do prazo ou por meio diverso daquele previsto neste EDITAL.

9.3.2. O ENVELOPE deverá conter dispositivo eletrônico, pen drive, destinado à gravação e apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA e dos demais documentos exigidos neste EDITAL, observadas as condições estabelecidas nos subitens seguintes.

9.3.3. A PROPOSTA DE PARCERIA e os demais documentos exigidos neste EDITAL deverão ser apresentados exclusivamente em meio digital, gravados em pen drive, devidamente identificado e acondicionado no ENVELOPE destinado à entrega da documentação.

9.3.3.1. O pen drive deverá ser devidamente identificado, de preferência com etiqueta identificadora em chaveiro, e conter a integralidade da PROPOSTA DE PARCERIA e dos demais documentos exigidos neste EDITAL.

9.3.3.2. Os documentos deverão ser apresentados em arquivos digitais ou digitalizados, preferencialmente individualizados de acordo com sua natureza, identificados e numerados sequencialmente, independentemente da quantidade de arquivos ou volumes, e acompanhados de índice contendo a relação de todos os documentos armazenados no pen drive, de forma a permitir sua pronta identificação, localização e análise.

9.3.3.3. Os arquivos deverão ser apresentados em formato “.pdf”, possuir qualidade suficiente para a leitura integral de seu conteúdo e permitir a pesquisa textual, salvo quando tecnicamente inviável.

9.3.3.4. Quando decorrentes de digitalização de documentos originalmente produzidos em meio físico, os arquivos deverão possuir resolução suficiente para assegurar a perfeita legibilidade e identificação de seu conteúdo.

9.3.3.5. O PLANO DE TRABALHO, os cronogramas, as planilhas financeiras e os demais documentos elaborados pela PROPONENTE que comportem edição deverão ser apresentados em formato “.pdf” e, adicionalmente, em formato editável, quando aplicável.

9.3.3.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de documentos originais, em forma física, caso entenda necessário para confirmação da veracidade da documentação digitalizada apresentada pela PROPONENTE.

9.3.3.7. Os documentos produzidos e apresentados pela PROPONENTE, em atendimento a este EDITAL e seus ANEXOS, deverão ser devidamente assinados por seu representante legal, admitida assinatura eletrônica, desde que observadas as disposições da legislação aplicável.

9.3.3.8. Os documentos emitidos por meio eletrônico deverão possibilitar a verificação de sua autenticidade pelos meios indicados no próprio documento, quando aplicável.

9.3.3.9. A PROPONENTE é responsável pela integridade do dispositivo eletrônico apresentado, bem como pela legibilidade, integridade e acessibilidade dos arquivos nele armazenados, podendo a impossibilidade de acesso à documentação comprometer a análise da PROPOSTA DE PARCERIA.

9.3.3.10. Constatada qualquer irregularidade relacionada ao funcionamento do dispositivo eletrônico ou ao acesso, à abertura ou à leitura dos arquivos nele armazenados, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá, a seu critério, promover diligência para saneamento da irregularidade, desde que a providência não implique alteração, substituição ou complementação substancial da PROPOSTA DE PARCERIA originalmente apresentada, observados os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da vinculação ao EDITAL.

9.3.3.11. Para fins de recebimento da documentação, será considerada como PROPOSTA DE PARCERIA aquela constante do dispositivo eletrônico entregue pela PROPONENTE no prazo e nas condições estabelecidos neste EDITAL.

9.4. Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as exigências deste EDITAL, não sendo admitida complementação posterior, exceto quando se tratar de esclarecimentos ou diligências formalmente solicitados pela Administração Pública.

9.5. Os documentos apresentados não serão devolvidos às PROPONENTES.

9.6. Os ENVELOPES serão recebidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ou representante designado, mediante o preenchimento do Termo de Recebimento dos Documentos, ocasião em que serão registrados, no mínimo, a identificação da PROPONENTE, a data e o horário da entrega, a apresentação do dispositivo eletrônico, pen drive, e sua identificação, bem como outras ocorrências verificáveis no ato do recebimento, na presença do portador, solicitando-se a assinatura deste.

9.6.1. O recebimento do ENVELOPE, com o dispositivo eletrônico, pen drive, não implica reconhecimento da regularidade, integralidade ou conformidade da documentação apresentada, cuja verificação será realizada posteriormente pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos deste EDITAL.

9.7. No ato da entrega da PROPOSTA DE PARCERIA, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes para representá-la perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO ou representante designado, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o MODELO DE PROCURAÇÃO constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) cópia do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

9.7.1. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

9.7.2. Os documentos de representação das PROPONENTES serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

9.8. Cada PROPONENTE poderá apresentar apenas uma PROPOSTA DE PARCERIA, observadas as condições e os prazos estabelecidos neste EDITAL.

9.9. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo, mediante apresentação da documentação pertinente.

9.10. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma PROPONENTE neste CHAMAMENTO PÚBLICO.

  1. DOS DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

10.1. Após julgamento e publicação do resultado definitivo do CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE selecionada será convocada para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da respectiva notificação, apresentar os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e comprovar o atendimento aos requisitos para celebração da PARCERIA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e das demais disposições previstas neste EDITAL.

10.2. Para fins de habilitação e celebração da PARCERIA, a PROPONENTE deverá apresentar a seguinte DOCUMENTAÇÃO comprobatória de REGULARIDADE:

a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, emitida no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que comprove a existência de, no mínimo, dois anos da organização;

b) cópia autenticada do Estatuto Social Consolidado e/ou de Ato de Constituição vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de protocolos, ou tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.

b.1) os Estatutos devem observar as disposições do Artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.

c) cópia autenticada da Ata de eleição e posse da diretoria em exercício, registrada no Oficial de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas ou em via de registro, comprovado mediante a apresentação do protocolo da solicitação de registro;

d) relação nominal dos DIRIGENTES da PROPONENTE, na forma de seu Estatuto e/ou Ato Constitutivo, com indicação do endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;

e) comprovação de que a PROPONENTE funciona no endereço por ela declarado, podendo ser feita tal comprovação mediante apresentação de contas de consumo de água, energia elétrica, serviços de telefonia e outras da mesma espécie;

f) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, comprovando a inscrição no cadastro como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo - CCM ou declaração de inscrição no cadastro ou, até mesmo, formulário de solicitação de inscrição;

g) Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, relativos ao Município sede da PROPONENTE, com prazo de validade em vigência;

g.1) Caso a interessada esteja sediada no Município de São Paulo, mas não esteja nele cadastrada como contribuinte, deverá apresentar DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRAMENTO E INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS PARA COM A FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, conforme declaração contida no ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES.

h) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

i) Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 47.096/06;

j) Comprovante ou pedido de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do Decreto nº 52.830/2011.

k) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, com prazo de validade em vigência;

l) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

10.2.1. Declarações, conforme modelos constantes do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, subscritas pelo representante legal, sob as penas da lei, de que:

a) a organização possui instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades da PARCERIA e ao correto cumprimento das metas estabelecidas, conforme modelo do ANEXO I - DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;

b) a organização e seus dirigentes não incidem em quaisquer das vedações previstas pelo artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo do ANEXO I - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;

c) a organização não possui impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, conforme modelo do ANEXO I - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;

d) a organização não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, sob as penas da lei, conforme modelo do ANEXO I - DECLARAÇÃO SOBRE REGIME DE TRABALHO;

e) a organização não emprega pessoa em regime de trabalho escravo, conforme modelo do ANEXO I - DECLARAÇÃO SOBRE REGIME DE TRABALHO;

f) Declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177/2012, assinada pelos dirigentes da Organização da Sociedade Civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto, conforme modelo do ANEXO I - DECLARAÇÃO DE NÃO INCIDÊNCIA DAS VEDAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL Nº 53.177/2012.

10.2.2. Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 02 (dois) anos de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

i. instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;

ii. relatórios de atividades realizadas, preferencialmente, com a Rede Pública de Ensino com comprovação das ações desenvolvidas;

iii. publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela Organização da Sociedade Civil ou a respeito dela;

iv. currículos profissionais de integrantes da Organização da Sociedade Civil que sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros, contendo experiências na área socioassistencial;

v. declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou

vi. prêmios de relevância recebidos no país ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil.

10.2.2.1. A PROPONENTE deverá apresentar QUADRO DE SISTEMATIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA, conforme modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, relacionando as experiências informadas aos respectivos documentos comprobatórios apresentados.

10.2.2.2. O QUADRO DE SISTEMATIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA possui caráter exclusivamente organizacional e não constitui, isoladamente, documento comprobatório de experiência, devendo as informações nele registradas estar amparadas pelos documentos apresentados nos termos do subitem 10.2.2.

10.2.2.3. Para cada experiência relacionada no QUADRO DE SISTEMATIZAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PRÉVIA, a PROPONENTE deverá indicar a identificação e a localização do respectivo documento comprobatório.

10.3. O ENVELOPE contendo os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverá ser entregue presencialmente, no prazo fixado neste EDITAL, no endereço e horário indicados no Preâmbulo, devidamente lacrado, indevassável e contendo, em sua parte externa, em material indelével, os seguintes dizeres:

DESTINATÁRIO:

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 5/SME/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCAIONAIS UNIFICADOS - COCEU/ DIGP

PARCERIA, NA MODALIDADE DE TERMO DE COLABORAÇÃO, PARA O DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES FORMATIVAS, DE MONITORAMENTO E DE FORTALECIMENTO DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, DAS COMISSÕES DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS E DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E PARTICIPATIVA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PAULO

DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

REMETENTE:

[Nome, Razão Social da PROPONENTE e CNPJ]

[Endereço da PROPONENTE]

[Correio eletrônico e telefone para contato da PROPONENTE]

10.3.1. Não serão aceitos ENVELOPES violados, danificados, entregues fora do prazo ou por meio diverso daquele previsto neste EDITAL.

10.3.2. O ENVELOPE deverá conter dispositivo eletrônico, pen drive, destinado à apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE exigidos neste EDITAL, observadas as condições estabelecidas nos subitens seguintes.

10.3.3. Os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE exigidos neste EDITAL deverão ser apresentados exclusivamente em meio digital, gravados em pen drive, devidamente identificado e acondicionado no ENVELOPE destinado à entrega da documentação.

10.3.3.1. O pen drive deverá ser devidamente identificado, de preferência com etiqueta identificadora em chaveiro, e conter a integralidade dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e dos demais documentos exigidos nesta etapa do CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.3.4. Aplicam-se aos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, observadas as especificidades desta etapa, as disposições estabelecidas neste EDITAL para a apresentação da PROPOSTA DE PARCERIA em meio digital, especialmente quanto à identificação, apresentação e organização dos arquivos, formato, legibilidade, pesquisa textual, digitalização, autenticidade, acessibilidade e integridade dos documentos, bem como à responsabilidade pelo dispositivo eletrônico.

10.3.4.1. Para fins do disposto no subitem anterior, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE deverão ser organizados e identificados de forma a permitir sua pronta localização e análise, observadas as especificações técnicas estabelecidas neste EDITAL.

10.3.5. Os documentos assinados eletronicamente serão admitidos, desde que observadas as disposições da legislação aplicável e seja possível, quando cabível, a verificação da autenticidade e da validade da assinatura.

10.3.5.1. Os documentos, certidões e demais comprovantes emitidos por meio eletrônico deverão possibilitar a verificação de sua autenticidade e validade pelos meios indicados no próprio documento ou disponibilizados pelo respectivo órgão ou entidade emissora, quando aplicável.

10.3.6. A PROPONENTE é responsável pela integridade e pelo adequado funcionamento do dispositivo eletrônico apresentado, bem como pela legibilidade, integridade e acessibilidade dos arquivos nele armazenados.

10.3.7. Constatada irregularidade relacionada ao funcionamento do dispositivo eletrônico ou ao acesso, à abertura ou à leitura dos arquivos nele armazenados, poderá ser promovida diligência para o saneamento da irregularidade, nos termos e limites estabelecidos neste EDITAL e na legislação aplicável, vedada a utilização da diligência para apresentação extemporânea de documento que deveria integrar originalmente os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, ressalvadas as hipóteses admitidas pela legislação aplicável.

10.3.8. A Administração Pública poderá realizar diligências para verificar a autenticidade, a validade e a regularidade dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE apresentados.

10.4. No ato de apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, o representante da PROPONENTE deverá comprovar poderes de representação perante a COMISSÃO DE SELEÇÃO ou representante designado, para a prática dos atos necessários à respectiva entrega em nome da PROPONENTE, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) cópia do documento de Registro Geral (R.G.) ou outro documento oficial com foto do(s) representante(s);

b) instrumento de mandato que comprove poderes específicos para praticar todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais como apresentar PROPOSTA DE PARCERIA e DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, interpor e/ou desistir de recurso, conforme o MODELO DE PROCURAÇÃO constante no ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, acompanhado do(s) documento(s) que comprove(m) os poderes do(s) respectivo(s) outorgante(s); e

c) do estatuto social ou ato constitutivo análogo da PROPONENTE.

10.4.1. Em se tratando de instrumento particular de mandato, este deverá ser apresentado juntamente com documentos que comprovem a identidade e os poderes dos signatários.

10.4.2. Apenas serão aceitas procurações que prevejam poderes específicos relativos à prática de atos no presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.5. Os documentos de representação da PROPONENTE serão retidos pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e juntados ao processo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.6. A qualquer momento durante o CHAMAMENTO PÚBLICO, a PROPONENTE poderá substituir seu(s) representante(s) designado(s) nos autos do processo.

10.7. Caso a PROPONENTE não entregue os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, poderá solicitar dilação de prazo por mais 5 (cinco) dias úteis, desde que tal solicitação seja enviada até às 17h (dezessete horas) do último dia do prazo, para o e-mail smecoceudigp@sme.prefeitura.sp.gov.br, sujeito à decisão da autoridade competente acerca da prorrogação e podendo ser prorrogado por uma única vez.

10.7.1. Decorrido o prazo e persistindo a omissão integral ou parcial na entrega dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, ou na existência de outro impedimento para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, a PROPONENTE será inabilitada, prosseguindo-se a celebração com as demais colocadas, seguindo a ordem de classificação.

10.8. A PROPONENTE habilitada fica obrigada a informar à Administração Pública qualquer evento ocorrido após a apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE que afete o cumprimento dos requisitos e exigências previstos para a sua formalização ou que possa prejudicar a regular celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

CAPÍTULO III - DO PROCESSAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

11.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, e será constituída mediante Portaria publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO julgará as PROPOSTAS DE PARCERIA e analisará a adequação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, na forma deste EDITAL, devendo observar, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

11.3. Compete à COMISSÃO DE SELEÇÃO:

11.3.1. Receber e conferir as PROPOSTAS DE PARCERIAS, procedendo à análise quanto ao atendimento dos seguintes itens:

a) se a PROPOSTA DE PARCERIA apresentou conteúdo, forma e objeto exigidos por este EDITAL, inclusive no tocante ao PLANO DE TRABALHO; e

b) se estão contemplados os critérios de economicidade e compatibilidade com valores de mercado, podendo para tanto se valer de tabelas referenciais oficiais ou pesquisa de mercado.

11.3.1.1. A Comissão de Seleção analisará as PROPOSTAS com base nos critérios estabelecidos neste Edital e no PLANO DE TRABALHO apresentado pela PROPONENTE, observados as disposições legais aplicáveis às PARCERIAS.

11.3.2. Receber e conferir os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE mais bem classificada, nos termos do §3º do artigo 27 do Decreto 57.575/2016, procedendo à análise do atendimento às exigências legais, regulamentares e documentais previstas neste EDITAL, especialmente quanto:

a) atendimento das condições de participação no CHAMAMENTO PÚBLICO; e

b) cumprimento dos requisitos necessários à celebração da PARCERIA.

11.4. Está impedida de participar da COMISSÃO DE SELEÇÃO pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das PROPONENTES do CHAMAMENTO PÚBLICO, considerando-se relação jurídica, dentre outras hipóteses:

a) ser ou ter sido DIRIGENTE da PROPONENTE;

b) ser cônjuge ou parente, até terceiro grau, inclusive por afinidade, dos DIRIGENTES ou administradores da PROPONENTE; ou

c) ter ou ter tido relação de emprego com a PROPONENTE.

11.4.1. Configurado o impedimento previsto no subitem anterior, deverá ser designado membro substituto que possua qualificação equivalente à do substituído.

11.5. Para subsidiar seus trabalhos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar assessoramento técnico de órgãos e/ou entidades pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de São Paulo.

11.6. Para exercício de suas atribuições, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá se reunir de forma presencial ou remota.

11.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões.

  1. DAS FASES DE SELEÇÃO

12.1. O processo de CHAMAMENTO PÚBLICO contará com as seguintes etapas e respectivos prazos estimados, que poderão ser prorrogados a critério da COMISSÃO DE SELEÇÃO:

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do EDITAL de CHAMAMENTO

PÚBLICO

25 de setembro de 2026

2

Pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

Até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA

DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

3

Publicação de resposta aos pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO

Até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

4

Envio das PROPOSTAS DE PARCERIA pelas

PROPONENTES (data de entrega das PROPOSTAS).

Até 30 (trinta) dias corridos contados da data de publicação deste EDITAL.

5

Sessão de abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA.

No 1º (primeiro) dia útil subsequente ao término do prazo para entrega das PROPOSTAS DE PARCERIA.

6

Seleção e julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, com

publicação do resultado preliminar.

Até 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sessão de abertura dos ENVELOPES, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante justificativa, por igual período.

7

Interposição de recursos contra o resultado da fase de seleção e apresentação de contrarrazões.

Até 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado preliminar, seguidos de até 5 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões aos

recursos.

Análise dos recursos e eventuais contrarrazões pela COMISSÃO DE SELEÇÃO e publicação da

classificação definitiva.

Até 15 (quinze) dias úteis, após prazo final de apresentação das contrarrazões aos recursos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.

8

Envio dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE

pela PROPONENTE classificada em primeiro lugar

Até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento de notificação para envio dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

9

Análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE da PROPONENTE classificada em primeiro lugar

Até 10 (dez) dias úteis após recebimento dos documentos, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período.

10

Homologação e publicação do resultado definitivo.

Até 10 (dez) dias úteis após a conclusão da análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, podendo esse prazo ser prorrogado.

12.1.1. Os prazos previstos neste cronograma possuem caráter estimativo e poderão ser alterados, suspensos ou prorrogados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO ou pela Administração Pública, mediante decisão devidamente motivada e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, sem que disso decorra direito à indenização ou ressarcimento às PROPONENTES.

  1. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL

13.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas que necessitarem de informações ou esclarecimentos complementares relativamente ao presente EDITAL deverão endereçá-los à Secretaria Municipal de Educação, observado o MODELO DE SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, solicitando-os em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, aos cuidados da COMISSÃO DE SELEÇÃO, em formato eletrônico, por meio de mensagem dirigida ao endereço eletrônico smecoceudigp@sme.prefeitura.sp.gov.br, acompanhada necessariamente do arquivo contendo as questões formuladas em formato editável “.doc”.

13.1.1. O assunto da mensagem eletrônica deverá observar o seguinte padrão:

“SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES - CHAMAMENTO PÚBLICO N° 5/SME/2026 - [NOME DA PROPONENTE]”.

13.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de esclarecimentos, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

13.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não responderá aos questionamentos formulados em desacordo com o disposto neste EDITAL e com o modelo constante do ANEXO I - MODELOS E DECLARAÇÕES, não sendo considerados, igualmente, pedidos de esclarecimentos recebidos de maneira diversa a disposta no item 13.1 e em seus subitens.

13.4. Nos pedidos encaminhados, as Organizações da Sociedade Civil interessadas deverão se identificar e disponibilizar as informações para contato (telefone e endereço eletrônico).

13.5. Todas as solicitações referentes a este EDITAL, encaminhadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO, serão consideradas recebidas na data e horário registrados no recebimento da mensagem eletrônica pelo endereço eletrônico indicado neste EDITAL, sendo tempestivas aquelas recebidas até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do respectivo prazo.

13.6. As respostas às referidas solicitações de esclarecimentos serão consolidadas e divulgadas na página eletrônica https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/chamamento-publico/, sem a identificação do responsável pelo questionamento, em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

13.7. As respostas farão parte do presente EDITAL para todos os efeitos de direito.

13.8. As impugnações ao EDITAL deverão ser endereçadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO, e enviadas ao endereço eletrônico smecoceudigp@sme.prefeitura.sp.gov.br, em formato digital ou digitalizado, como arquivo “.pdf” não editável.

13.8.1. A solicitação deverá conter a identificação do EDITAL a ser impugnado e do respectivo Processo Administrativo, bem como a qualificação da recorrente e a exposição dos fatos e fundamentos que embasam o pedido.

13.8.2. Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, em formato digital ou digitalizado:

a) quando a recorrente for pessoa natural: cópia do CPF e do documento oficial de identificação com foto;

b) quando a recorrente for pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo vigente e, quando aplicável, instrumento de procuração ou documento que comprove os poderes de representação do signatário do recurso.

13.8.3. O assunto da mensagem eletrônica deverá observar o seguinte padrão:

“SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO N° 5/SME/2026 - [NOME DA PROPONENTE]”.

13.9. A COMISSÃO DE SELEÇÃO não se responsabilizará por eventuais problemas ou falhas no envio ou recebimento dos pedidos de impugnação, bem como pela nitidez e qualidade visual dos documentos encaminhados.

13.10. Sob pena de decadência, eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolada em até 5 (cinco) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DE PROPOSTAS, na forma prevista no item 13.8 e seus subitens, devendo a COMISSÃO DE SELEÇÃO apreciar, decidir e responder às impugnações em até 2 (dois) dias úteis antes da DATA DA ENTREGA DE PROPOSTAS.

13.11. Os esclarecimentos e impugnações ao EDITAL deverão ser devidamente assinados pelos responsáveis e, no caso de pessoa jurídica, pelo seu representante legal ou procurador, e dirigidos à COMISSÃO DE SELEÇÃO, na forma do item 13.8 e seus subitens, sendo admitida a assinatura eletrônica nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020 e do Decreto Federal nº 10.543/2020.

13.12. A Organização da Sociedade Civil que apresentar impugnação não será impedida de participar do CHAMAMENTO PÚBLICO.

13.13. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no EDITAL.

  1. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PROPONENTE

14.1. A documentação a ser apresentada pelos PROPONENTES para participar no presente CHAMAMENTO PÚBLICO, observada a tempestividade adequada, consistirá em:

a) PROPOSTA DE PARCERIA; e

b) DOCUMENTOS DE REGULARIDADE.

14.2. As PROPOSTAS DE PARCERIA deverão ser apresentadas à Secretaria Municipal de Educação na DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, na forma prevista neste EDITAL.

14.3. Em caso da apresentação de apenas 01 (uma) PROPOSTA DE PARCERIA que não atenda ao disposto no EDITAL, o prazo para apresentação de PROPOSTAS DE PARCERIA poderá ser reaberto por 30 (trinta) dias.

14.4. Observadas as demais disposições deste EDITAL, após o recebimento das PROPOSTAS DE PARCERIA, o CHAMAMENTO PÚBLICO será conduzido em fases distintas e sucessivas, observada a seguinte ordem:

a) análise e julgamento das PROPOSTA DE PARCERIA recebidas em conformidade com o EDITAL, de acordo com os critérios estabelecidos neste EDITAL, podendo ser realizadas diligências para esclarecimentos ou complementação de informações;

b) publicação da lista de PROPONENTES classificadas em ordem decrescente de pontuação, bem como a indicação daquelas que tenham sido desclassificadas;

c) convocação da PROPONENTE, cuja PROPOSTA DE PARCERIA tenha sido mais bem classificada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE;

d) análise dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE apresentados pela PROPONENTE, para verificação do atendimento às exigências legais, regulamentares e editalícias; e

e) convocação da PROPONENTE VENCEDORA para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

  1. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

15.1. O processamento e o julgamento deste CHAMAMENTO PÚBLICO serão realizados pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

15.2. A COMISSÃO DE SELEÇÃO realizará, em sessão pública, a abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA apresentadas pelas PROPONENTES.

15.3. A COMISSÃO DE SELEÇÃO instalará a sessão pública para abertura dos ENVELOPES contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, obedecendo à seguinte ordem de trabalho:

a) rubrica dos ENVELOPES, contendo as PROPOSTAS DE PARCERIA, ainda lacrados por, pelo menos, um dos membros da COMISSÃO DE SELEÇÃO; e

b) abertura dos ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA apresentadas PROPONENTES.

15.3.1. Abertos os ENVELOPES das PROPOSTAS DE PARCERIA, a COMISSÃO DE SELEÇÃO procederá à verificação imediata da integridade física e do funcionamento do pen drive nele contido, com o objetivo de confirmar que o dispositivo eletrônico permite o acesso aos documentos exigidos pelo EDITAL e é reconhecido pelo sistema computacional a ser utilizado pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

15.3.2. Caso seja constatada qualquer irregularidade no funcionamento do pen drive e/ou no acesso a quaisquer dos documentos nele contidos, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá, a seu critério, promover diligência imediata para que a irregularidade seja sanada pela PROPONENTE, nos termos deste EDITAL.

15.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data da realização da sessão para abertura dos ENVELOPES, prorrogáveis por igual período, para divulgação do resultado preliminar do processo de seleção e publicação da ata de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA.

15.5. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas PROPONENTES ou para esclarecer dúvidas e omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

15.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá solicitar, a qualquer tempo e para fins de avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA, a indicação das fontes das estimativas utilizadas pela PROPONENTE para a elaboração de sua PROPOSTA FINANCEIRA, bem como o aprofundamento, a justificativa formal ou outros esclarecimentos necessários à verificação da compatibilidade dos valores propostos com os praticados no mercado.

15.7. A COMISSÃO DE SELEÇÃO procederá à análise das PROPOSTAS DE PARCERIA, verificando o atendimento aos requisitos de admissibilidade e aplicando os critérios de julgamento estabelecidos neste EDITAL.

15.8. A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação a cada quesito de avaliação, sendo atribuída nota zero à PROPONENTE que deixar de atender ao respectivo quesito ou deixar de apresentar os documentos e informações necessários à sua avaliação.

15.9. Caso sejam constatadas irregularidades sanáveis nos documentos apresentados pela PROPONENTE, poderá ser concedido prazo de até 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, desde que tais irregularidades não comprometam a compreensão, a análise ou a avaliação da PROPOSTA DE PARCERIA e dos demais documentos apresentados.

  1. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

16.1. As PROPOSTAS DE PARCERIA serão analisadas levando em consideração a pontuação detalhada neste item, tendo por base as exigências deste EDITAL, bem como do ANEXO II - MODELO DE PLANO DE TRABALHO, observados os seguintes três eixos de avaliação:

16.1.1. O Eixo I avalia a capacidade institucional e a experiência, de acordo com o disposto na Tabela 1: Capacidade Institucional e Experiência

Tabela 1: Capacidade Institucional e Experiência

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

1. Experiência institucional da OSC em ações formativas, Educação em Direitos Humanos, Gestão Democrática, Mediação de Conflitos, Convivência Escolar, Participação Social ou áreas correlatas

Documentação comprobatória apresentada pela PROPONENTE

Compatibilidade, relevância e abrangência das experiências apresentadas em relação ao objeto da parceria

15 pontos: comprova ampla experiência diretamente relacionada ao objeto da parceria, incluindo ações formativas de abrangência compatível.

15

7,5 pontos: comprova experiência parcialmente relacionada ao objeto ou com menor abrangência, complexidade ou duração.

0 pontos: não comprova experiência compatível com o objeto da parceria.

2. Capacidade técnico-operacional para execução do objeto

Plano de Trabalho e documentação da equipe técnica

Adequação da estrutura institucional, equipe técnica, recursos operacionais e capacidade de execução das ações previstas

10 pontos: demonstra estrutura, equipe e recursos plenamente compatíveis com a execução integral do objeto.

10

5 pontos: demonstra capacidade adequada, porém com limitações ou detalhamento parcial.

0 pontos: não demonstra capacidade compatível com a execução do objeto.

16.1.2. O Eixo II avalia a qualidade técnica da proposta, de acordo com o disposto na Tabela 2: Qualidade Técnica da Proposta

Tabela 2: Qualidade Técnica da Proposta

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação Máxima

3. Qualidade técnica e consistência do Plano de Trabalho

Plano de Trabalho

Coerência entre a realidade do objeto, justificativa, objetivos, metas, ações, cronograma, produtos e resultados esperados

25 pontos: apresenta proposta detalhada, consistente, exequível e plenamente alinhada aos objetivos, metas e diretrizes do Edital.

25

12,5 pontos: apresenta proposta adequada, porém com fragilidades ou insuficiências pontuais de detalhamento ou articulação.

0 pontos: apresenta proposta inconsistente, incompleta ou desalinhada em relação ao objeto e às metas previstas.

4. Estratégias metodológicas, materiais pedagógicos e produção de conteúdos

Plano de Trabalho

Qualidade das metodologias propostas para as ações formativas, desenvolvimento de materiais pedagógicos, conteúdos educativos, guias, orientadores e demais produtos previstos

15 pontos: apresenta metodologias consistentes, adequadas aos diferentes públicos e detalhamento dos produtos educacionais previstos.

15

7,5 pontos: apresenta metodologias adequadas, porém com detalhamento parcial.

0 pontos: não apresenta metodologia ou produtos compatíveis com o objeto.

5. Estratégias de monitoramento, avaliação e verificação de resultados

Plano de Trabalho

Qualidade dos indicadores, instrumentos, meios de verificação e mecanismos de acompanhamento da execução

10 pontos: apresenta metodologia consistente, com indicadores, metas e meios de verificação claramente definidos.

10

5 pontos: apresenta metodologia parcialmente estruturada.

0 pontos: não apresenta metodologia adequada para monitoramento e avaliação.

6. Estratégias de comunicação em Rede, gestão de ambientes virtuais e disseminação das ações

Plano de Trabalho

Qualidade, abrangência e viabilidade das estratégias de comunicação, gestão de plataformas, disponibilização de conteúdos, acervo digital e disseminação das ações

10 pontos: apresenta proposta estruturada, integrada e compatível com os objetivos do Edital.

10

5 pontos: apresenta estratégias parcialmente adequadas ou insuficientemente detalhadas.

0 pontos: não apresenta estratégias compatíveis com as exigências do Edital.

16.1.3. O Eixo III avalia a proposta financeira, de acordo com o disposto na Tabela 3: Proposta Orçamentária

Tabela 3: Proposta Orçamentária

Critério de Julgamento

Material para aferição

Parâmetro de avaliação

Escala de Pontuação

Pontuação

Máxima

7. Valor total da proposta orçamentária no período de vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO

Proposta Financeira

Compatibilidade entre os recursos propostos e a execução integral do objeto

15 pontos: proposta classificada em 1º lugar quanto ao menor valor global apresentado para execução do objeto da parceria

15

10 pontos: proposta classificada em 2º lugar quanto ao menor valor global apresentado para execução do objeto da parceria

5 pontos: proposta classificada em 3º lugar quanto ao menor valor global apresentado para execução do objeto da parceria

2,5 pontos: demais propostas classificadas quanto ao valor global apresentado para execução do objeto da parceria;

16.1.3.1. Para fins de avaliação do Eixo III, serão consideradas apenas as PROPOSTAS FINANCEIRAS que indiquem valor global igual ou inferior ao VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO, conforme previsto neste EDITAL, sendo desclassificada a PROPOSTA DE PARCERIA que deixar de atender a essa exigência.

16.2. A pontuação total da PROPONENTE será obtida pela soma da pontuação atribuída aos quesitos de avaliação, observado o limite máximo de 100,0 (cem) pontos.

16.2.1. A COMISSÃO DE SELEÇÃO deverá atribuir uma nota para cada quesito de avaliação, observado o limite máximo de pontuação previsto para cada um deles, sendo atribuída nota 0,0 (zero) à PROPONENTE que não atender ao respectivo quesito ou deixar de apresentar os documentos e informações necessários à sua avaliação.

16.3. Serão desclassificadas as PROPOSTAS DE PARCERIA:

a) que deixem de ser apresentadas em meio digital, na forma exigida neste EDITAL, ou cuja documentação apresentada, em qualquer desses meios, esteja inacessível, corrompida, ilegível ou ininteligível, de modo a inviabilizar sua análise;

b) cujo conteúdo não abranja a totalidade do OBJETO, nos termos deste EDITAL;

c) que tenha recebido nota 0 (zero) em algum dos Critérios de Julgamento dispostos nas Tabelas 1, 2 e 3: Capacidade Institucional e Experiência, Qualidade Técnica da Proposta e Proposta Orçamentária, respectivamente; e

d) cuja PROPOSTA FINANCEIRA deixe de indicar ou apresente valor superior ao VALOR DE REFERÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

16.4. As PROPOSTAS não eliminadas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação total, apurada com base nos critérios de julgamento estabelecidos nas Tabelas 1, 2 e 3, referentes, respectivamente, à Capacidade Institucional e Experiência, à Qualidade Técnica da Proposta e à Proposta Orçamentária.

16.5. Será selecionada a proposta que obtiver a maior pontuação final, observada a ordem de classificação das PROPONENTES e a disponibilidade orçamentária para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, nos termos deste EDITAL e da legislação aplicável.

16.6. Na hipótese de haver empate entre PROPONENTES, decidir-se-á sucessivamente pela PROPOSTA DE PARCERIA que apresentar:

i. a maior pontuação no Eixo II - Qualidade Técnica da Proposta;

ii. a maior pontuação no Eixo I - Capacidade Institucional e Experiência;

iii. com menor valor total da proposta orçamentária; e

iv. o maior tempo de constituição da pessoa jurídica.

16.7. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate previstos no item anterior, será realizado sorteio em sessão pública, a ser designada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, facultada a participação das PROPONENTES empatadas.

16.8. Finalizados os procedimentos de julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIA e de seleção, a COMISSÃO DE SELEÇÃO elaborará parecer técnico, contendo a fundamentação da avaliação realizada e a classificação preliminar das PROPONENTES.

16.8.1. Será publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, o resultado preliminar do julgamento das PROPOSTAS DE PARCERIAS pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, contendo a classificação prévia das PROPONENTES e a respectiva pontuação obtida.

  1. RECURSOS ADMINISTRATIVOS

17.1. Após a publicação do resultado preliminar de classificação das PROPOSTAS DE PARCERIA pela COMISSÃO DE SELEÇÃO, as PROPONENTES interessadas poderão interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os demais interessados intimados para, no mesmo prazo, contado da publicação no Diário Oficial Da Cidade de São Paulo ou de comunicação por meio eletrônico, apresentar contrarrazões.

17.2. Os recursos deverão ser apresentados de forma fundamentada, em formato digital ou digitalizado, exclusivamente em arquivo “.pdf”, não editável, mediante envio, com solicitação de confirmação de leitura, ao endereço eletrônico: smecoceudigp@sme.prefeitura.sp.gov.br, até as 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia útil do prazo previsto no item anterior.

17.2.1. O recurso deverá conter a identificação do EDITAL recorrido e do respectivo Processo Administrativo, bem como a qualificação da recorrente e a exposição dos fatos e fundamentos que embasam o pedido.

17.2.2. Será obrigatória a apresentação dos seguintes documentos, em formato digital ou digitalizado:

a) quando a recorrente for pessoa natural: cópia do CPF e do documento oficial de identificação com foto;

b) quando a recorrente for pessoa jurídica: comprovante de inscrição no CNPJ, ato constitutivo vigente e, quando aplicável, instrumento de procuração ou documento que comprove os poderes de representação do signatário do recurso.

17.2.3. O assunto da mensagem eletrônica deverá observar o seguinte padrão:

“RECURSO - CHAMAMENTO PÚBLICO N° 5/SME/2026 - [NOME DA PROPONENTE]”.

17.3. O recurso será endereçado à COMISSÃO DE SELEÇÃO e deverá conter exposição clara, objetiva, completa e fundamentada das razões de inconformismo da recorrente, acompanhada dos documentos que entender pertinentes para subsidiar sua análise.

17.3.1. Em até 15 (quinze) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá manter sua decisão, reformá-la, ou encaminhar o recurso, devidamente instruído, à autoridade competente para decisão final.

17.3.2. Na hipótese de encaminhamento do recurso ao Secretário Municipal de Educação, este decidirá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.

17.3.3. Das decisões da COMISSÃO DE SELEÇÃO, caberá um único recurso ao Secretário Municipal de Educação.

17.3.4. Decorridos os prazos previstos neste item, sem a interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos eventualmente apresentados, será publicada a classificação definitiva das PROPONENTES, observada a ordem de classificação, sendo a PROPONENTE classificada em primeiro lugar convocada para apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, nos termos deste EDITAL.

17.4. Não serão conhecidos os recursos interpostos e contrarrazões apresentadas após os respectivos prazos, bem como aqueles apresentados por meio ou em formato diverso do previsto neste EDITAL.

17.5. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sendo admitida a prorrogação por igual período.

17.5.1. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

17.5.2. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

17.6. O eventual acolhimento de recursos implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

17.7. Poderá ser aplicada a sanção prevista neste EDITAL, na sessão SANÇÕES, à PROPONENTE que ingressar com recurso meramente protelatório, com intuito de retardar o andamento do CHAMAMENTO PÚBLICO.

  1. DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE

18.1. Após a publicação da lista de classificação definitiva das PROPONENTES no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a PROPONENTE, cuja PROPOSTA DE PARCERIA tiver sido declarada VENCEDORA, será convocada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE previstos neste EDITAL.

18.2. Caso a PROPONENTE VENCEDORA deixe de apresentar ou apresente com irregularidades sanáveis qualquer um dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE exigidos, conceder-se-á o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, desde que as irregularidades não prejudiquem a análise dos requisitos necessários à celebração da PARCERIA.

18.3. Em até 10 (dez) dias úteis de seu recebimento ou de sua regularização, prorrogáveis por igual período, a COMISSÃO DE SELEÇÃO analisará os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e registrará o resultado de sua análise em parecer técnico, para fins de prosseguimento do certame.

18.4. Será impedida de celebrar a PARCERIA a PROPONENTE que:

a) deixar de apresentar os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE exigidos;

b) não promover a regularização das pendências identificadas no prazo concedido; ou

c) apresentar impedimento à celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO nos termos da legislação aplicável e deste EDITAL.

18.5. Na hipótese prevista no item anterior, será convocada a PROPONENTE imediatamente mais bem classificada para apresentação dos respectivos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, observada a ordem de classificação, os termos da PROPOSTA DE PARCERIA por ela apresentada e os prazos previstos neste EDITAL.

18.5.1. O procedimento previsto nesse item será repetido sucessivamente, observada a ordem de classificação das PROPONENTES, até que uma delas apresente, de forma completa e regular, todos os DOCUMENTOS DE REGULARIDADE exigidos para a celebração da PARCERIA.

18.6. A PROPONENTE habilitada convocada fica obrigada a informar à Administração Pública qualquer fato superveniente à apresentação dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE que possa comprometer o atendimento aos requisitos necessários à celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO.

18.7. Na hipótese de não haver PROPONENTE classificada e habilitada, que atenda aos requisitos previstos neste EDITAL, o CHAMAMENTO PÚBLICO será declarado fracassado.

  1. HOMOLOGAÇÃO

19.1. Constatada a regularidade dos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e o atendimento dos requisitos previstos neste EDITAL para a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, o processo será encaminhado à autoridade competente para HOMOLOGAÇÃO do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO, a qual poderá, no mesmo ato, autorizar a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO e a emissão do respectivo empenho dos recursos necessários à execução da PARCERIA.

19.1.1. A homologação do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e no sítio eletrônico oficial da Secretaria Municipal de Educação.

19.2. A homologação não obriga a Secretaria Municipal de Educação nem gera direito à PROPONENTE VENCEDORA à celebração da PARCERIA, mas obriga a Secretaria Municipal de Educação a respeitar o resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO caso venha a celebrá-la.

  1. DAS CONDIÇÕES PRECEDENTES À CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

20.1. Após a homologação, poderá ser formalizado o TERMO DE COLABORAÇÃO, observadas as condições previstas neste item.

20.2. O prazo para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO será de até 30 (trinta) dias úteis contados a partir da publicação no Diário Oficial da Cidade da convocação da PROPONENTE VENCEDORA, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas neste EDITAL.

20.2.1. O prazo para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser prorrogado, mediante solicitação prévia e fundamentada da PROPONENTE VENCEDORA, apresentada por escrito antes do término do prazo estabelecido neste EDITAL, cabendo à Secretaria Municipal de Educação decidir sobre seu deferimento.

20.2.2. Salvo motivo de FORÇA MAIOR ou CASO FORTUITO, plenamente justificado, a celebração da PARCERIA não poderá ser recusada pela PROPONENTE VENCEDORA convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO.

CAPÍTULO IV - DO TERMO DE COLABORAÇÃO

  1. DO VALOR DA PARCERIA

21.1. O valor global de referência para a realização do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO é de R$ 8.452.251,47 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e cinquenta e um reais e quarenta e sete centavos) para os anos de vigência previstos neste EDITAL.

21.2. O valor total de recursos disponibilizados no exercício de 2026 será de até R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais). Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintes.

21.2.1. O exato valor a ser repassado será definido no TERMO DE COLABORAÇÃO, observada a proposta apresentada pela PROPONENTE selecionada.

  1. DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

22.1. Para a consecução do OBJETO, a Administração Pública procederá à transferência de recursos financeiros, em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no PLANO DE TRABALHO proposto na PROPOSTA DE PARCERIA.

22.2. As despesas decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, para o ano corrente, onerarão a dotação orçamentária nº 16.10.12.128.3011.2180.33503900.00.1.500.9001.0.

22.2.1. A previsão dos recursos necessários para assegurar a execução da PARCERIA nos exercícios subsequentes será consignada nos respectivos orçamentos da Secretaria Municipal de Educação.

22.3. A liberação dos recursos observará as condições estabelecidas neste Edital, no TERMO DE COLABORAÇÃO e seus ANEXOS.

22.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da PARCERIA serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso previsto no PLANO DE TRABALHO aprovado, devendo guardar consonância com as fases e etapas da execução do objeto da PARCERIA.

22.4.1. A primeira parcela será repassada após a celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO, em prazo compatível com o início da execução da PARCERIA e em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado, observados os procedimentos administrativos necessários à liberação dos recursos.

22.5. A Administração Pública poderá reter, cautelarmente, os repasses até a regularização das impropriedades verificadas:

a) quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;

b) quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou inadimplemento das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil;

c) quando a Organização da Sociedade Civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela Administração Pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo.

22.6. Os recursos recebidos em decorrência da PARCERIA deverão ser utilizados exclusivamente na execução do objeto pactuado, observados o PLANO DE TRABALHO e a proposta orçamentária aprovados.

22.6.1. Os recursos serão depositados e movimentados em conta corrente específica mantida em instituição financeira pública (“conta vinculada”), observados o Artigo 51 da Lei Federal nº 13.019/2014, observando-se o tratamento excepcional às regras do Decreto Municipal nº 51.197/2010 e demais legislações aplicáveis.

22.6.2. A conta vinculada, específica da parceria, não poderá receber recursos de outras origens nem ser utilizada para pagamento de despesas estranhas ao objeto pactuado.

22.6.3. Os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos da PARCERIA deverão ser aplicados na execução do objeto e estarão sujeitos às mesmas regras de prestação de contas aplicáveis aos recursos transferidos.

22.6.4. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do Artigo 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

22.7. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica.

22.8. Toda movimentação financeira da parceria deverá ser realizada mediante transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final e o depósito em conta bancária de sua titularidade.

22.9. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que devidamente justificada e comprovada a impossibilidade de realização por meio eletrônico, observada a legislação aplicável.

22.10. O atraso na disponibilização dos recursos autoriza a compensação das despesas regularmente realizadas e comprovadas pela Organização da Sociedade Civil para cumprimento das obrigações assumidas, observadas as condições previstas no TERMO DE COLABORAÇÃO.

22.11. Durante a vigência da parceria poderá ser autorizado o remanejamento de recursos entre categorias de despesa previstas no Plano de Trabalho, desde que não implique alteração do valor global da parceria e observe as condições estabelecidas pela Administração Pública.

22.12. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas com aplicações financeiras, serão devolvidos à Administração Pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do Artigo 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

  1. DAS SANÇÕES

23.1. A recusa ou estipulação de condição para a assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO por parte da PROPONENTE convocada a celebrar a PARCERIA, assim como a desistência, retirada ou retratação da PROPOSTA DE PARCERIA apresentada, permitirão a aplicação das seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão temporária do direito de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública da mesma esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por até 2 (dois) anos; e

c) declaração de inidoneidade para participar de CHAMAMENTO PÚBLICO ou celebrar PARCERIA ou contrato com órgãos e entidades públicos de todas as esferas da Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b) deste subitem.

23.1.1. A aplicação das sanções previstas no subitem anterior é de competência exclusiva da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na hipótese da sanção prevista na alínea a), e no prazo de 10 (dez) dias, nas hipóteses das sanções previstas nas alíneas b) e c), podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.

23.1.2. As notificações e intimações serão encaminhadas à Organização da Sociedade Civil, preferencialmente, via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditória e ampla defesa.

23.1.3. A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, devendo a Organização da Sociedade Civil parceira ser devidamente notificada da decisão.

23.1.4. As sanções mencionadas no item 23.1 poderão ser cumulativas.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. DAS DILIGÊNCIAS, ESCLARECIMENTOS E SANEAMENTO DE FALHAS

24.1. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação das possibilidades de participação das Organizações da Sociedade Civil interessadas, observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da igualdade de oportunidades entre as participantes, desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade da parceria e da segurança jurídica da contratação.

24.2. A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO implicará aceitação integral, incondicional e irretratável das regras deste EDITAL e seus ANEXOS, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.

24.3. As PROPONENTES são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO.

24.4. A COMISSÃO DE SELEÇÃO pode, a seu critério, em qualquer fase do CHAMAMENTO PÚBLICO, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do EDITAL.

24.5. As complementações de insuficiências ou as correções de caráter formal necessárias ao saneamento de falhas nas PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE poderão ser realizadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.

24.6. A COMISSÃO DE SELEÇÃO poderá, também, realizar diligências e solicitar esclarecimentos acerca das informações e dados constantes das PROPOSTAS DE PARCERIA ou DOCUMENTOS DE REGULARIDADE, inclusive para confirmar, se for o caso, a veracidade dos documentos e/ou atestados apresentados.

24.7. Para efeito dos subitens 24.5 E 24.6, fica estipulado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de informações ou a complementação, pela PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de caráter formal, permitida a prorrogação, mediante apresentação de justificativas pertinentes.

24.8. O não atendimento das solicitações feitas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO nos termos do subitem anterior acarretará a inabilitação da PROPONENTE do CHAMAMENTO PÚBLICO.

24.9. Para fins do disposto no subitem 24.5, considera-se falha ou defeito formal aquele que:

a) não desnature o objeto do documento apresentado;

b) não impeça aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento; e

c) não implique a apresentação de documento que deveria constar originalmente da documentação apresentada pela PROPONENTE ou que se refira a fato existente apenas após a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS.

24.10. Os esclarecimentos e as informações prestadas pela COMISSÃO DE SELEÇÃO estarão disponíveis a qualquer tempo nos autos do Processo Administrativo do CHAMAMENTO PÚBLICO.

24.11. A Organização da Sociedade Civil parceira obriga-se a manter, durante toda a execução da parceria, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público, inclusive aquelas relativas ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais aplicáveis.

24.12. As retificações do presente EDITAL, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

  1. DOS PRAZOS E ALTERAÇÃO AO EDITAL

25.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito da SME, e poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública.

25.2. Os prazos previstos neste EDITAL serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.

25.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato na data prevista neste EDITAL, esta será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação em contrário da Secretaria Municipal de Educação.

25.4. O decurso dos prazos para providências da COMISSÃO DE SELEÇÃO e da Secretaria Municipal de Educação sem a tempestiva manifestação desta não equivalerá à anuência ou aprovação tácita de qualquer pleito ou manifestação da PROPONENTE.

25.5. As PROPONENTES assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas PROPOSTAS DE PARCERIA e de seus DOCUMENTOS DE REGULARIDADE e a SME não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.

25.6. A Secretaria Municipal de Educação se reserva ao direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar o presente CHAMAMENTO PÚBLICO, sem que isso represente motivo para que as PROPONENTES tenham direito a qualquer tipo de indenização.

25.7. O presente EDITAL poderá ser modificado até a DATA DE ENTREGA DAS PROPOSTAS, observando-se as seguintes condicionantes:

a) Divulgação da modificação pela mesma forma em que se deu a divulgação do EDITAL; e

b) Reabertura do prazo inicialmente estabelecido, se a modificação afetar substancialmente a formulação das PROPOSTAS DE PARCERIA.

25.8. Quando a mudança não implicar alterações ou reformulação da PROPOSTA DE PARCERIA, ou o cumprimento de novas exigências, não haverá mudança nos prazos fixados para as etapas do CHAMAMENTO PÚBLICO.

25.8.1. Na hipótese de alterações que interfiram na elaboração dos PLANOS DE TRABALHO, deverá ser reaberto o prazo para sua apresentação.

25.9. As normas disciplinadoras deste EDITAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do CHAMAMENTO PÚBLICO.

25.10. A COMISSÃO DE SELEÇÃO resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente EDITAL, observado o disposto na legislação aplicável.

  1. DO FORO

26.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente CHAMAMENTO PÚBLICO.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Samuel Ralize de Godoy

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Imunidades e Isenções A10

Notificação   |   Documento: 164356961

NOTIFICAÇÃO

Ref.:

Processo nº 6017.2019/0021614-0

SQL nº:

046.004.0029-1

Assunto:

Isenção/Remissão de IPTU - Lei 15.360/11 e Lei 17.217/19

Interessado:

SAMANTHA OLIVEIRA SOUZA

Fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO a apresentar, EM ATÉ 10 (dez) dias, os documentos abaixo relacionados.

· CPF / RG do representante legal / procurador da entidade que assinou o formulário de pedido;

· Procuração em nome do procurador que assinou o formulário do pedido, se for o caso;

· Certidão de propriedade atualizada, escritura de compra e venda, auto de imissão de posse ou documento equivalente com firma reconhecida;

· Documento que comprove que o imóvel foi adquirido com recurso do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, pelo Fundo de Desenvolvimento Social - FDS, pelo Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, pelo Fundo Paulista de Habitação de Interesse Social, ou transferido do patrimônio da União ou de quaisquer de suas autarquias, pelo Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, pelo Fundo Municipal de Habitação, ou em ações habitacionais desenvolvidas no âmbito do Fundo de Atendimento à População Moradora em Habitação Subnormal - FUNAPS, para o Programa Crédito Solidário - PCS, Programa de Arrendamento Residencial - PAR, Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, em suas modalidades destinadas à produção de Habitação de Interesse Social - HIS e do Fundo de Desenvolvimento Urbano - FUNDURB, ou programas desenvolvidos no âmbito da Secretaria Estadual de Habitação, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, pela Secretaria Municipal de Habitação, da Companhia Metropolitana de Habitação e de suas agências de administração indireta destinados à produção habitacional ou a regularização urbanística, nos termos do art. 5º da Lei 15.360/11;

· Documento que demonstre a qualidade de projeto de habitação de interesse social;

· Declaração do Secretário Municipal de Habitação de que o empreendimento cumpre o inciso II do §2º do Art. 5º da Lei 15.360/11, ou seja, que a destinação habitacional do imóvel está integralmente destinada a beneficiários com faixa de renda equivalente à Faixa 1 do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, de que trata a Lei Federal 11.977/09.

Observação: Outros documentos poderão ser solicitados no curso da análise do processo.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.br/ utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

ATENÇÃO: O não atendimento a esta notificação resultará em análise do processo no estado em que se encontrar, nos termos do § 2º do artigo 34 da lei municipal 14.107/2005.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 163210683

PROCESSO: 6017.2026/0055516-8
INTERESSADO: CARLOS PEDRO PINTO DOS SANTOS
SQL nº:
067.292.0026-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163209484

PROCESSO: 6017.2026/0055508-7
INTERESSADO: VERA PEREIRA DOS SANTOS
SQL nº: 020.002.0437-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163172710

PROCESSO: 6017.2026/0049583-1
INTERESSADO: CANDIDA DE JESUS SUANES
SQL nº: 149.302.0035-1
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163172198

PROCESSO: 6017.2026/0055445-5
INTERESSADO: ROSALICE FEITOSA DE SOUZA DE ALMEIDA
SQL nº: 005.048.1210-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163171483

PROCESSO: 6017.2026/0055414-5
INTERESSADO: JAMILE JULIO SCHMEING
SQL nº: 159.287.0024-4
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163337322

PROCESSO: 6017.2026/0055945-7
INTERESSADO: MARIO SERGIO DA SILVA REIS
SQL nº: 071.064.0168-4
Exercício: 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025, 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2025(caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163333600

PROCESSO: 6017.2026/0055907-4
INTERESSADO: SEBASTIAO BUENO FILHO
SQL nº: 059.054.0247-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Procuração e carteirinha da OAB.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163332653

PROCESSO: 6017.2026/0055904-0
INTERESSADO: FRANCISCA NOGUEIRA
SQL nº: 030.003.0139-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163319129

PROCESSO: 6017.2026/0055841-8
INTERESSADO: MARIA JOSE DAMASO BARBOSA
SQL nº: 078.096.0024-9
Exercício: 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2020;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163314642

PROCESSO: 6017.2026/0055805-1
INTERESSADO: NECI RIBEIRO DA CRUZ
SQL nº: 203.029.0031-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163306297

PROCESSO: 6017.2026/0055769-1
INTERESSADO: CLEUSA RIZZARO
SQL nº: 082.450.0664-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163306096

PROCESSO: 6017.2026/0043931-1
INTERESSADO: JACOB DAVID KLOTZ
SQL nº: 022.053.0378-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*veio bloqueado com senha e não abriu
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163305930

PROCESSO: 6017.2026/0043695-9
INTERESSADO: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA CANICAIS MIELE
SQL nº: 016.047.0144-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163305746

PROCESSO: 6017.2026/0042965-0
INTERESSADO: MARINA SANTOS FEITOSA
SQL nº: 069.090.0042-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 163305528

PROCESSO: 6017.2026/0042754-2
INTERESSADO: JOAO TEIXEIRA PULINO
SQL nº: 035.025.0198-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 165772625

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2026/0055162-1

PREGÃO ELETRÔNICO: 90547/2026

OBJETO:

ITEM 01 - PROTETOR DE CALCANHAR EM ESPUMA

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 29.09.2026, com início às 10h00min. e término às 10h30min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 165758912

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0099533-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 330/2026

OBJETO: ITEM 01 - GUARDANAPO DE PAPEL 33 X 34 CM - PACOTE COM 50 UNIDADES

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 28/09/2026, com início às 12:30 e término às 13:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 165761563

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0033225-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90583/2026

OBJETOS: ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 21 G

ITEM 03 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANCA - 23 G

ITEM 04 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DESEGURANCA - 25 G

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 02/10/2024, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Atas de Registro de Preços

Comunicado   |   Documento: 165689002

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0070588-2

Pregão 333/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS DIVERSOS V

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

687/2026/SMS.G - sei n° 165688462 / sei nº 165688562

688/2026/SMS.G - sei n° 165688783 / sei nº 165688921

Comunicado   |   Documento: 165690317

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0038486-5

Pregão 361/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ALOPÁTICO- COLIRIO-MANIPULADO- (G.01.18.2026)

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

689/2026/SMS.G - sei n° 165690017 / sei nº 165690262

Comunicado   |   Documento: 165674469

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0082891-7

Pregão 161/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA RETAL - NR. 14, 18 e 20; SONDA RETAL - NR. 16

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

666/2026/SMS.G - sei n° 165673337 / sei nº 165673676

667/2026/SMS.G - sei n° 165673838 / sei nº 165673944

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165647016

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91002/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0074443-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1056/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 32.833.748/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1056/25-SMS.G, pelo período de 25/11/2026 a 25/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 62.339,40 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165646017

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91048/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0099887-0

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1051/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: ZAMMI INSTRUMENTAL LTDA - CNPJ nº 30.450.803/0001-09

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1051/25-SMS.G, pelo período de 24/11/2026 a 24/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 86, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 465.120,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil cento e vinte reais)

VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165644078

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90929/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0087594-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1046/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: VENTCARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - CNPJ nº 11.011.753/0001-19

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1046/25-SMS.G, pelo período de 18/11/2026 a 18/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 174.500,40 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos reais e quarenta centavos)

VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165644710

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90871/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0086044-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1048/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: PRODLAC PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 32.833.748/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1048/25-SMS.G, pelo período de 19/11/2026 a 19/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 10.110,96 (dez mil cento e dez reais e noventa e seis centavos)

VIGÊNCIA: 19/11/2025 a 19/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165641736

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90942/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0045916-2

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1035/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1035/25-SMS.G, pelo período de 13/11/2026 a 13/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 1.716.912,00 (um milhão, setecentos e dezesseis mil novecentos e doze reais)

VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165637565

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90726/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0056783-6

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1021/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MOGAMI IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 50.247.071/0001-61

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1021/25-SMS.G, pelo período de 07/11/2026 a 07/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 977.346,00 (novecentos e setenta e sete mil trezentos e quarenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165636578

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90968/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0099026-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1020/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: CERTAME COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ nº 08.070.275/0001-03

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1020/25-SMS.G, pelo período de 07/11/2026 a 07/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 6.636.264,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 07/11/2025 a 07/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165642803

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90987/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0086705-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1037/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: TECNOPRINT IMPRESSOS TECNICOS LTDA - ME - CNPJ nº 04.516.470/0001-63

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1037/25-SMS.G, pelo período de 13/11/2026 a 13/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 230.364,00 (duzentos e trinta mil trezentos e sessenta e quatro reais)

VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165643207

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90987/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0086705-8

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1039/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: MEDIHOSP DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA - CNPJ nº 22.949.063/0001-21

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1039/25-SMS.G, pelo período de 13/11/2026 a 13/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais)

VIGÊNCIA: 13/11/2025 a 13/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165638313

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90866/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0063191-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1022/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DBI COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 07.295.190/0001-60

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1022/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 556.312,68 (quinhentos e cinquenta e seis mil trezentos e doze reais e sessenta e oito centavos)

VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165640234

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90866/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0063191-7

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1023/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: DLM HOSPITALAR LTDA - CNPJ nº 34.186.181/0001-04

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1023/25-SMS.G, pelo período de 11/11/2026 a 11/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 84, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 86.376,00 (oitenta e seis mil trezentos e setenta e seis reais)

VIGÊNCIA: 11/11/2025 a 11/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165633012

REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 90928/25-SMS.G

PROCESSO: 6018.2025/0081984-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1010/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: HTS - TECNOLOGIA EM SAÚDE, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ nº 66.437.831/0001-33

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1010/25-SMS.G, pelo período de 04/11/2026 a 04/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 239.760,00 (duzentos e trinta e nove mil setecentos e sessenta reais)

VIGÊNCIA: 04/11/2025 a 04/11/2027 (24 MESES)

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 165633759

PROCESSO: 6018.2025/0081984-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/26 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1011/25-SMS.G

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - CNPJ nº 43.894.609/0007-50

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preços nº 1011/25-SMS.G, pelo período de 04/11/2026 a 04/11/2027, conforme despacho autorizatório publicado no DOC/SP de 18/09/2026 pág. 85, ficando mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata no que não colidirem com o citado Termo.

CONSUMO ANUAL GLOBAL: R$ 49.680,00 (quarenta e nove mil seiscentos e oitenta reais)

VIGÊNCIA: 04/11/2025 a 04/11/2027 (24 MESES)

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 165755416

Processo: 6018.2026/0116737-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 764/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165532254, NOTIFICA-SE a empresa AMCOR FLEXIBLES BRASIL LTDA, CNPJ 05.818.423/0001-37, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79154/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5764. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 283418. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165747283

Processo: 6018.2026/0116872-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165545490, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79484/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5540. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5466. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165750146

Processo: 6018.2026/0115763-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 1085/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165379291, NOTIFICA-SE a empresa MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 28.857.335/0001-40, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89338/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6464. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 37751. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165753676

Processo: 6018.2026/0116757-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 127/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165533312, NOTIFICA-SE a empresa CBS MÉDICO CIENTÍFICA LTDA, CNPJ 48.791.685/0001-68, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88654/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6618. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1786130. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165757631

Processo: 6018.2026/0117393-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 276/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165620626, NOTIFICA-SE a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 78408/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5719. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 19% (dezenove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 79636. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165769445

Processo: 6018.2026/0118555-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 807/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165745263, NOTIFICA-SE a empresa MERCO SOLUÇÕES EM SAÚDE S/A, CNPJ nº 05.912.018/0001-83, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 90540/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6760. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 262333. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165767666

Processo: 6018.2026/0118526-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 872/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165743432, NOTIFICA-SE a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65392/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4846. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27835. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165762579

Processo: 6018.2026/0118215-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 106/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165713032, NOTIFICA-SE a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 73342/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5377. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27833. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165763843

Processo: 6018.2026/0118433-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 738/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165735692, NOTIFICA-SE a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001- 76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79484/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5540. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.1.2 c/c na 8.1.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 5472. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165766017

Processo: 6018.2026/0118495-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 195/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165741345, NOTIFICA-SE a empresa VÉRTICE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 60.146.737/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 82192/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6131. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6342. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165761051

Processo: 6018.2026/0118185-2

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 106/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165710583, NOTIFICA-SE a empresa JT MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 51.892.897/0001-46, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 47645/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 3239. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 27834. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 165759544

Processo: 6018.2026/0115638-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 405/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 165364440, NOTIFICA-SE a empresa PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 81.706.251/0001-98, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 79997/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6008. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 11% (onze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 191596. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Núcleo de Vistoria Zoosanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165596763

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOZES - NÚCLEO DE VISTORIA ZOOSSANITÁRIA

A Diretora da Divisão de Vigilância de Zoonoses de acordo com o disposto no Parágrafo 1º do art.109 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes editais:

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO TOTAL Série F - nº 3530 de 15/09/2026.

Número de Processo: 6018.2025/0034708-9

Estabelecimento: CLINICA VETERINARIA DR. RICARDO DA SILVA GERBELLI LTDA

Endereço: Rua Florianópolis, nº 332.

UVIS Cidade Tiradentes - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165749895

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

A Unidade de Vigilância em Saúde da Cidade Tiradentes/ SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de sua Coordenadora, torna públicos o seguinte despacho e procedimento administrativo de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2026/0094338-4/ ÁGUA NA BOCA PANIFICADORA LTDA ME / RUA CACHOEIRA MORENA, 290 / SÉRIE H / N° 034794 / INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO / 30/07/2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

6018.2026/0094338-4/ ÁGUA NA BOCA PANIFICADORA LTDA ME / RUA CACHOEIRA MORENA, 290 / SÉRIE F / N° 018964 / 30/07/2026.

UVIS Itaquera - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165629387

São Paulo, 24 de Setembro de 2026.

A UVIS ITAQUERA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/SMS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 1º, INCISO IV, ART. 140 E 145 DA LEI MUNICIPAL Nº 13.725 DE 09/01/2004, ATRAVÉS DE SEU COORDENADOR(A), TORNA PÚBLICOS OS SEGUINTES DESPACHOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DE INFRAÇÃO SANITÁRIA

AUTO DE MULTA

6018.2026/0012701-3 / Ong Rivadavia / CNPJ 44.927.474/0002-30 / Rua Gonçalves Coelho, 23 - Cj. Residencial José Bonifácio - São Paulo/SP - CEP 08247-056 / Auto de Multa nº 66-021.687-6 lavrado aos 28/08/2026.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

6018.2025/0002502-2 / Itaquera Precinotti Carvalho Clínica Odontológica Ltda. / CNPJ 34.487.029/0001-61 / Rua Padre Viegas de Menezes, 505 - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08220-510 / Auto de Imposição de Penalidade - Série H/nº 032030 lavrado aos 08/01/2025.

6018.2026/0093653-1 / Ong Lar da Vovozinhas / CNPJ 39.688.322/0001-00 / Rua Henrique Barcelos, 204 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08275-540 / Auto de Imposição e Penalidade - Série H/nº 56571 lavrado aos 28/07/2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO

6018.2026/0093653-1 / Ong Lar da Vovozinhas / CNPJ 39.688.322/0001-00 / Rua Henrique Barcelos, 204 - Jd. Nossa Senhora do Carmo - São Paulo/SP - CEP 08275-540 / Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento - Série E/nº 04939 lavrado aos 28/07/2026.

6018.2025/0002502-2 / Itaquera Precinotti Carvalho Clínica Odontológica Ltda. / CNPJ 34.487.029/0001-61 / Rua Padre Viegas de Menezes, 505 - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08220-510 / Termo de Interdição de Estabelecimento - Série E/nº 06864 lavrado aos 08/01/2025.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO

6018.2025/0002502-2 / Itaquera Precinotti Carvalho Clínica Odontológica Ltda. / CNPJ 34.487.029/0001-61 / Rua Padre Viegas de Menezes, 505 - Itaquera - São Paulo/SP - CEP 08220-510 / Termo de Desinterdição de Estabelecimento - Série E/ nº 04452 lavrado aos 10/01/2025.

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 165651045

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0003022-2 / Trend Cabeleireiros Ltda / Av Cel Sezefredo Fagundes nº266 / H-50232 / Advertência / 09.09.2026
6018.2025/0033799-7 / Vitta Clean Estética / R Alfredo Pujol nº545 / H-50207 / Advertência / 25.03.2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165734631

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0029179-2 / H.S.K. Chun Restaurante EPP / Rua Prates, 343 - Bom Retiro - São Paulo / nº 66-042.841-5 / 28/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 165735750

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0048426-6 / Fratelli Serviços de Alimentação / Rua João Teodoro, 413 - Luz - São Paulo / nº 66-041.597-6 / 10/09/2026

Supervisão em Vigilância de Saúde Lapa-Pinheiros

Despacho Documental   |   Documento: 165719786

Despacho Documental

A Unidade de Vigilância em Saúde Lapa/Pinheiros, da Supervisão Técnica de Saúde Lapa/Pinheiros, de acordo com o dispositivo na Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, artigos 1º. Inciso IV, 140,145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos a infração sanitária:

DESPACHO

6018.2024/0068835-6-À vista dos elementos contidos no presente, especialmente a informação técnica contida no SEI 165556199, que acolho e adoto como razão de decidir, RECEBO a defesa, protocolizada pelo Documento SEI nº 6018.2024/0071213-3, apresentada pela empresa EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, CNPJ nº 06.626.253/0452-52, representada pelo advogado Dr. Fabiano Zavanella, OAB/SP 163.012, como regular e tempestiva, porém quanto ao seu mérito a INDEFIRO, mantendo-se integralmente o Auto de Infração Série H / Nº 027777 SEI 106288535, por não apresentar elementos que o invalidem.

Despacho Documental   |   Documento: 165720445

DESPACHO DOCUMENTAL

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE SÉRIE H/ Nº 57812

De acordo com o que determina o Parágrafo Único, Art. 135, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Imposição de Penalidade - Advertência Série H/n° 57812 (165592067), podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

EMPRESA:AGILITY MEDICAL GESTÃO DE SAÚDE LTDA

END.: R. Doutor Renato Paes de Barros, 714, Cjs, 133 e 134

PROC. SEI: 6018.2026/0103335-7

Despacho Documental   |   Documento: 165721328

DESPACHO DOCUMENTAL

EDITAL DE CIÊNCIA- AUTO DE INFRAÇÃO SÉRIE H/ Nº 014071

De acordo com o que determina o Art. 131, § 2º, da Lei Municipal 13.725/2004, fica a empresa abaixo relacionada CIENTE do respectivo Auto de Infração SÉRIE H/ Nº 47933 (123290436), lavrado aos 07/04/2025, podendo apresentar defesa no prazo de 10 dias ininterruptos, contados a partir do 5º dia desta publicação, junto à Praça de Atendimento- UVIS Lapa/ Pinheiros, Rua Sumidouro, 706, Pinheiros, São Paulo, e-mail atendimentouvislapapinheiros@prefeitura.sp.gov.br.

INTERESSADO: BEHAPPY CLINIC LTDA

END.: Av. Nove de Julho, 5483/5485- Cj. 73

PROC. SEI: 6018.2025/0037456-6

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165725833

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0104884-2/MERCADÃO DE CARNES NOVILHÃO DO CAMPO LIMPO LTDA/Rua Dr. Joviano Pacheco Aguirre, 179/H- 037131/Inutilização de Produto e Anexo e Interdição Parcial de Estabelecimento/24-08-2026

Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2026/0104884-2/MERCADÃO DE CARNES NOVILHÃO DO CAMPO LIMPO LTDA/Rua Dr. Joviano Pacheco Aguirre, 179/F-1821/24-08-2026

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2026/0104884-2/MERCADÃO DE CARNES NOVILHÃO DO CAMPO LIMPO LTDA/Rua Dr. Joviano Pacheco Aguirre, 179/F-011763/08-09-2026

Termo de Inutilização de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Inutilização de Produto/Data

6018.2026/0104884-2/MERCADÃO DE CARNES NOVILHÃO DO CAMPO LIMPO LTDA/Rua Dr. Joviano Pacheco Aguirre, 179/F-028313 e Anexo/24-08-2026

Auto de Infração   |   Documento: 165734422

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0031996-6/59907638 EDMAR JOSE MONTEIRO/Rua Constantino de Oliveira Ledo, 563/H- 028278/ Interdição Total de Estabelecimento/06-03-2026

Termo de Interdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Interdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2026/0031996-6/59907638 EDMAR JOSE MONTEIRO/Rua Constantino de Oliveira Ledo, 563/F-1804/06-03-2026

Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Parcial de Estabelecimento/Data

6018.2026/0031996-6/59907638 EDMAR JOSE MONTEIRO/Rua Constantino de Oliveira Ledo, 563/F-011851/24-03-2026

Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento/Data

6018.2026/0031996-6/59907638 EDMAR JOSE MONTEIRO/Rua Constantino de Oliveira Ledo, 563/F-4420/30-04-2026

UVIS Capela do Socorro - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165707124

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CAPELA DO SOCORRO

A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Penalidade

6018.2022/0023812-8/Raia Drogasil S.A./Av. Senador Teotônio Vilela, 2926 loja 30/H/Nº 029745/Advertência/08-09-2026.

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTOS

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2022/0023812-8/Raia Drogasil S.A./Av. Senador Teotônio Vilela, 2926 loja 30/F/Nº 019503/15-07-2025.

TERMO DE DESINTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Termo

6018.2022/0023812-8/Raia Drogasil S.A./Av. Senador Teotônio Vilela, 2926 loja 30/F/Nº 1721/08-09-2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165735232

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Capela do Socorro, da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro - CRS SUL/SMS, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725/04, art. 131, § 2º, notifica o(s) infrator(es) abaixo relacionado(s). Salientamos que poderão interpor defesa/recurso à Av. Interlagos, Nº 6412, Interlagos, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 5 (cinco) dias da data desta publicação.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Data/Penalidade

6018.2023/0082207-7/Supermercado Hira Ltda./Rua Demas Zitto, 360/H/Nº 44564/24-09-2026/Advertência.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc./Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do AIP/Data/Penalidade

6018.2023/0082207-7/Supermercado Hira Ltda./Rua Demas Zitto, 360/H/Nº 44560/24-09-2026/Advertência.

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste/Mooca

Auto de Infração   |   Documento: 165710634

O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Sudeste, de acordo com o disposto nos artigos 1º, inciso IV, 145 e 149 da Lei Municipal nº 13.725 de 09 de janeiro de 2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

SEI 6018.2026/0050013-0 / OJBK LOGISTICA LTDA / RUA BORGES DE FIGUEIREDO, Nº 1123 - MOOCA / SÉRIE H - Nº 53683 / ADVERTÊNCIA / 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6018.2026/0020420-4 / G MOOCA COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA (GIRAFFAS) / RUA JAVARI, Nº 403 - COMPLEMENTO: SUC 05 A - MOOCA / SÉRIE H - Nº 53696 / ADVERTÊNCIA / 10 DE SETEMBRO DE 2026.

SEI 6018.2024/0068949-2 / S. S. LOPES REFORMA DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA / RUA DOUTOR COSTA VALENTE, Nº 357 - BRAS / SÉRIE H - Nº 53705 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 20 DE MARÇO DE 2026.

SEI 6018.2024/0068949-2 / S. S. LOPES REFORMA DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA / RUA DOUTOR COSTA VALENTE, Nº 357 - BRAS / SÉRIE H - Nº 53658 / INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO / 04 DE AGOSTO DE 2026.

TERMO DE INTERDIÇÃO

Processo / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo / Interdição

SEI 6018.2024/0068949-2 / S. S. LOPES REFORMA DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA / RUA DOUTOR COSTA VALENTE, Nº 357 - BRAS / SÉRIE F - Nº 017765 / INTERDITADO EM 18/03/2026: 1 LIXADEIRA DE FITA INDUSTRIAL.

SEI 6018.2024/0068949-2 / S. S. LOPES REFORMA DE MAQUINAS INDUSTRIAIS LTDA / RUA DOUTOR COSTA VALENTE, Nº 357 - BRAS / SÉRIE F - Nº 024299 / INTERDITADO EM 04/08/2026: 1 TORNO DA MARCA/MODELO ROMI TORMAX 30A 1 MR, COM Nº DE IDENTIFICAÇÃO 410 PVF-H.

CRS Sudeste ? Setor de Compras

Comunicado   |   Documento: 165727682

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa PEZANI COMERCIO DE MOVEIS LTDA - CNPJ 26.510.981/0001-00, para assinatura do Termo de Contrato nº 110/2026, (165670266) Processo SEI 6018.2026/0117951-3, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

Comunicado   |   Documento: 165728091

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE - COMUNICADO


Fica convocada a empresa BGN COMERCIAL DE MOVEIS PARA ESCRITORIO - CNPJ 51.625.567/0001-94, para assinatura do Termo de Contrato nº 111/2026, (165670366) Processo SEI 6018.2026/0117955-6, no prazo de 05 (Cinco) dias úteis após a publicação, na Unidade de Contabilidade, localizada na Rua Padre Marchetti, 557 - 1º andar - Ipiranga, no horário das 9:00 às 14:00 horas.

Além do Termo de Contrato devidamente assinado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- CADIN Municipal ou Declaração informando a situação da empresa, perante a Prefeitura de São Paulo (em papel timbrado, assinado e datado);

- Inscrição no cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

- Certidão negativa conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

- Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

- CNDT;

- Certificado de Regularidade do FGTS;

- Certidão de Tributos Mobiliários;

- Comprovante de conta corrente junto ao Banco do Brasil para pagamento

UVIS Mooca/Aricanduva - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165728532

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE H/N°55669/Interdição de Equipamento/Interdição Parcial de Estabelecimento/20/02/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE F/N°38567/20/02/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE F/N°018461/20/02/2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE H/N°50344/Interdição de Produto/Interdição de Equipamento/Inutilização de Produto/20/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE F/N°38597/20/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE F/N°38596/20/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Equipamento / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE F/N°38595/20/08/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE F/N°035248/20/08/2026

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE H/N°50345/Interdição de Produto/26/08/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0021822-1/REVIV CLINICA ESTETICA LTDA/Rua Serra de Jurea, n°567/SERIE F/N°035247/26/08/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165731518

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0078706-4/EBENEZER MINIMERCADO E CONVENIÊNCIA LTDA ME/Rua Corumbaiba, n°717 anexo 719/SERIE H/N°56168/Inutilização de Produto/Interdição Parcial de Estabelecimento/25/06/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0078706-4/EBENEZER MINIMERCADO E CONVENIÊNCIA LTDA ME/Rua Corumbaiba, n°717 anexo 719/SERIE F/N°36520/25/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0078706-4/EBENEZER MINIMERCADO E CONVENIÊNCIA LTDA ME/Rua Corumbaiba, n°717 anexo 719/SERIE F/N°016931/25/06/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0078706-4/EBENEZER MINIMERCADO E CONVENIÊNCIA LTDA ME/Rua Corumbaiba, n°717 anexo 719/SERIE F/N°013720/15/09/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165732887

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0070929-0/G.M TEODORO COMERCIO DE PRODUTOS E COSMETICOS LTDA/Rua Aldemar, n°185/66-043.091-6/08/04/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165734231

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 14/09/2026 - PÁGINAS 570

Leia-se como segue e não como constou:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0076471-4/GLOBAL ORGANIZAÇÃO FARMACEUTICA LTDA/Rua Diamante Preto, n°413/66-043.068-1/04/08/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165734684

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0076208-8/E.R. GIMEN SERVIÇOS MEDICOS S/S/Rua João Borba, n°131/SERIE H/N°50342/Interdição de Produto/Interdição Parcial de Estabelecimento/17/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2026/0076208-8/E.R. GIMEN SERVIÇOS MEDICOS S/S/Rua João Borba, n°131/SERIE F/N°38712/17/06/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0076208-8/E.R. GIMEN SERVIÇOS MEDICOS S/S/Rua João Borba, n°131/SERIE F/N°016938/17/06/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2026/0076208-8/E.R. GIMEN SERVIÇOS MEDICOS S/S/Rua João Borba, n°131/SERIE F/N°012229/17/08/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2026/0076208-8/E.R. GIMEN SERVIÇOS MEDICOS S/S/Rua João Borba, n°131/SERIE F/N°019043/17/08/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165735927

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0055589-7/7Y DISTRIBUIDORA DE FRALDAS LTDA EPP/Rua Dr Virgilio do Nascimento, n° 101 105/66-043.092-4/13/04/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165736302

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

NOTIFICAÇÃO

CHAMAMENTO: A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA, de acordo com o disposto no art. 131, § 2°, da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador (a), notifica os infratores abaixo relacionados. Salientamos que poderão interpor recurso à Av. Salim Farah Maluf, 4236, Quarta Parada, no prazo de 15 dias a contar da data desta publicação.

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0095806-3/LAR DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS IPIRANGA LTDA/Av. Conselheiro Carrão, n°1027/1035/66-043.104-1/25/08/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165736766

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0051338-8/BASICA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA/Rua Canuto Saraiva, n°214/66-041.829-1/18/05/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165743900

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0109248-3/VINICIUS MARTINS DE MORAES/Rua Vilela, n°990 cj 85/86/SERIE H/N°51103/Interdição de Produto/Interdição Parcial de Estabelecimento/23/09/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO PARCIAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0109248-3/VINICIUS MARTINS DE MORAES/Rua Vilela, n°990 cj 85/86/SERIE F/N°016919/23/09/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Produto / Data

6018.2025/0109248-3/VINICIUS MARTINS DE MORAES/Rua Vilela, n°990 cj 85/86/SERIE F/N°035134/23/09/2026

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Inutilização de Produto / Data

6018.2025/0109248-3/VINICIUS MARTINS DE MORAES/Rua Vilela, n°990 cj 85/86/SERIE F/N°38690/19/01/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0109248-3/VINICIUS MARTINS DE MORAES/Rua Vilela, n°990 cj 85/86/SERIE F/N°014252/22/09/2026

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165745094

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2025/0028642-0/ALFREDO TRUJILLO VILLANUEVA/Av. da Barreira Grande, n°1185/SERIE H/N°51104/Interdição Total de Estabelecimento/17/03/2025

TERMO DE INTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Interdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0028642-0/ALFREDO TRUJILLO VILLANUEVA/Av. da Barreira Grande, n°1185/SERIE F/N°017162/17/03/2025

TERMO DE DESINTERDIÇÃO TOTAL DE ESTABELECIMENTO
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento / Data

6018.2025/0028642-0/ALFREDO TRUJILLO VILLANUEVA/Av. da Barreira Grande, n°1185/SERIE F/N°1343/21/03/2025

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Auto de Infração   |   Documento: 165745627

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE MOOCA/ARICANDUVA de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140,145 e 149 da Lei Municipal nº. 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infrações sanitárias:

AUTO DE MULTA
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2025/0034961-8/J A FERRARETTO DE JESUS CLINNICA SORRISO ODONTOLOGIA SLU LTDA/Rua Arace, n°21/66-042.521-1/06/08/2025

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 165769594

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/ Nº do Auto de Multa/ Data

6018.2020/0083386-3/ DROGARIA EDSON CASSIARI LTDA/ Avenida Cangaíba, 3947 - Cangaíba/ 66-036.875-7/ 17/10/2025

Auto de Infração   |   Documento: 165770224

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0108019-3/VERA LUCIA FERNANDES FERREIRA LANCHES LTDA/Av: Cangaiba - nº 3833- Cangaiba/Série H nº 58136/Interdição Total de Estabelecimento/01/09/2026

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0108019-3/VERA LUCIA FERNANDES FERREIRA LANCHES LTDA/Av: Cangaiba - nº 3833- Cangaiba/Série F nº 017575/Total/01/09/2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial/Data

6018.2026/0108019-3/VERA LUCIA FERNANDES FERREIRA LANCHES LTDA/Av: Cangaiba - nº 3833- Cangaiba/Série F nº 009586/Total/10/09/2026

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 165705806

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Processo 6018.2021/0074415-3 - Extrato do Termo Aditivo nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 84/2022/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 14/09/2026. Contratada: NOXTEC SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 21.388.231/0001-94. Vigência: 07/09/2026 a 07/11/2026. Objeto do contrato: Contratação de serviços especializados no fornecimento de computação em nuvem pública, suporte técnico especializado de infraestrutura em regime de empreitada por preço unitário. Objeto do aditamento: Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 02 (dois) meses, a partir de 07/09/2026. Valor total: R$ 4.813.811,80 (quatro milhões oitocentos e treze mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos). Nota de empenho n.º 93.520/2026 no valor de R$ 4.813.811,80 (quatro milhões oitocentos e treze mil oitocentos e onze reais e oitenta centavos). Dotação orçamentária: 84.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1

Extrato   |   Documento: 165745197

Processo nº 6018.2025/0073809-6 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 085/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 24/09/2026. Contratada: SÃO PAULO PARCERIAS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 11.702.587/00001-05. Objeto do contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE (“SMS”), VOLTADAS À ESTRUTURAÇÃO DE PROJETOS DE DESESTATIZAÇÕES E PARCERIAS. Objeto do Apostilamento: Informa-se o percentual de 3,60% para fins de cálculo de Reajuste Definitivo ao Termo de Contrato nº 085/2025/SMS-1/CONTRATOS, aplicado a partir de 04/07/2026, conforme Planilha de Cálculo de Reajuste (164292765) e Planilha de Reajuste Definitivo (164292812), perfazendo o valor total de R$ 15.200.434,85 (quinze milhões, duzentos mil quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).

Extrato   |   Documento: 165742008

Processo nº 6018.2019/0066919-0 - Extrato do Termo de Apostilamento nº 007/2026 ao Termo de Contrato nº 118/2020. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde / COVISA - Coordenadoria de Vigilância em Saúde. Data de Assinatura: 24/09/2026. Contratada: FANEM LTDA e 61.100.244/0001-30. Vigência: 02/10/25 a 02/10/26. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, INSUMOS E PEÇAS DE EQUIPAMENTOS DE LABORATÓRIO DA MARCA FANEM. Objeto do Aditamento: REAJUSTE DEFINITIVO DE PREÇOS.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Comunicado   |   Documento: 165781249

COMUNICADO Nº 001/2026/SMADS-SAS-MG

DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

O Supervisor da Supervisão de Assistência Social Vila Maria / Vila Guilherme - SAS/MG, no uso das suas atribuições, DESIGNA os membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO dos serviços socioassistenciais, conforme previsto em legislação vigente.

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 132/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA ACM

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 093/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA SÃO SEBASTIÃO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:312 /SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA DOM MACARIO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 314/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA CIDADE NOVA

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 297/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA CURUÇÁ

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 281/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CJ DOM MACARIO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/11/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:318 /SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CEDESP DOM MACARIO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/11/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo - Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 287/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CCA LEÃO XIII

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 287/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CCA LEÃO XIII

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2022

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF: 851.007.5- Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 308/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA LEÃO XIII

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:087 /SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NCI LEÃO XIII - Edith de Azevedo Marques

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF.850.976.0 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 485/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CCA SOLID ROCK

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01.04.2020

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 485/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CCA SOLID ROCK

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01.04.2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF: 851.007.5- Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 468/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA SOLID ROCK

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 105/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CCA SOLID ROCK II

DATA DA DESIGNAÇÃO: 30/03/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 001/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CEDESP SOLID ROCK

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2020

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 014 /SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CEDESP SOLID ROCK

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 015/SMADS/2026

NOME DO SERVIÇO: CEDESP SOLID ROCK

DATA DA DESIGNAÇÃO: 06/01/2026

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:333/SMADS/2019

NOME DO SERVIÇO: CCA AQUARELA BIASI

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/11/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 144/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CEDESP BIASI

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 305/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA VILA MARIA

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 042/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CEDESP ESPAÇO PARA O FUTURO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/02/2022

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF.850.976.0 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 042/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CEDESP ESPAÇO PARA O FUTURO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2022

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 043/SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: CEDESP ESPAÇO PARA O FUTURO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 15/02/2026

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 140/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SASF COMUNIDADE EM FOCO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 16/05/2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:299/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SASF AMIGOS DA VIDA

DATA DA DESIGNAÇÃO: 13/09/2024 a 11/03/2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:018/SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: SASF AMIGOS DA VIDA

DATA DA DESIGNAÇÃO: 12/03/2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 241/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CCINTER PQ NOVO MUNDO

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:267/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: NCI PIPAS

DATA DA DESIGNAÇÃO: 27/11/24

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Fernanda Ferreira Leal RF:911.890.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 284/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CCA AMAS VILA MEDEIROS

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/21

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF.850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 309/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA AMAS VILA MEDEIROS

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/23

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 302/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA ASSORAVIM

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF.850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 189/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA IASE SANTA TERESINHA

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/06/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF.850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 120/SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: CCA TIA LOURDES

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:140/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CCA Jardim Brasil

DATA DA DESIGNAÇÃO: 09/04/2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF.850.976.0 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:140/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CCA Jardim Brasil

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/10/2022

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:130/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA Jardim Brasil

DATA DA DESIGNAÇÃO: 09/04/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 328/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CCA João Paulo I

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 150/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: CCA Solid Rock Vila Medeiros

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/06/2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 001/SMADS/2026

NOME DO SERVIÇO: CCA Solid Rock Vila Medeiros

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/06/2022

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:165 /SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CCA São Gabriel

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01.01.2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:165 /SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: CCA São Gabriel

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01.07.2022

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:050 /SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: CCA São Gabriel

DATA DA DESIGNAÇÃO: 20.07.2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:247 /SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NCI Vovó Maria José

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01.06.2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 047/SMADS/202

NOME DO SERVIÇO: CA II Morvan

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/11/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:114/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CA II Bom Jesus Vila Maria

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 110/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: CA II Bom Jesus Acolhe

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 350/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CTA - Pq Novo Mundo

DATA DA DESIGNAÇÃO: 07/12/2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 350/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: CTA - Pq Novo Mundo

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 337/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CTA - Pq Novo Mundo

DATA DA DESIGNAÇÃO: 09/07/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 281/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: NPJ Zaki Narchi

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 554/SMADS/202

NOME DO SERVIÇO: CAE Mulheres Macedonia

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/11/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 118/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SEAS Vila Maria

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/04/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:174/SMADS/2021

NOME DO SERVIÇO: SAICA Semeando o Futuro

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/06/2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 608/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SAICA Vovó Neli

DATA DA DESIGNAÇÃO: 07/12//2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 443/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SAICA Macedonia

DATA DA DESIGNAÇÃO: 15/08/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 070/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: SAICA Macedonia

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/08/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 585/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: CDI Vila Maria

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/05/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 063/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SPSCAVV Arcanjo Samuel

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/09/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 157/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: PIPAS Amarelo - ILPI

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/05/2024

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 229/SMADS/2024

NOME DO SERVIÇO: RI Vila Maria

DATA DA DESIGNAÇÃO: 19/08/2024 a 14/02/25

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Daniela Barreto Veloso RF: 851.003.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Paulo Fonseca Calixto Paulo RF: 896.125.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 020/SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: RI Vila Maria

DATA DA DESIGNAÇÃO: 15/02/2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Ervelyn Amorim Silva RF: 929.067.2 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 007/SMADS/2018

NOME DO SERVIÇO: SAICA Solid Rock

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2021

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 005/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: SAICA Solid Rock

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/01/2023

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Michelle Corelli Inhuma - RF: 858.861.9 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Divaneide Alves da Silva RF: 889.140.1 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 154/SMADS/2020

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA Liberdade e Cidadania

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2020

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Kelli Capobianco e Silva RF: 911.889.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Neuza Maria Paiva RF: 684.475.8 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Marcia de Aparicio Costa RF: 823.605.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Suzana de Almeida Silva RF: 639.348.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:090/SMADS/2025

NOME DO SERVIÇO: MSE-MA Liberdade e Cidadania

DATA DA DESIGNAÇÃO: 01/07/2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Samuel Dias Ribeiro RF 883.141.6 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Gislany Gonçalves Lourenço RF: 823.524.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Giselle Ramos de Oliveira RF: 823.592.9 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 338/SMADS/2023

NOME DO SERVIÇO: NPJ Vila Maria

DATA DA DESIGNAÇÃO: 14/07/2025

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo- Suplente

Nº DO TERMO DE COLABORAÇÃO:175 /SMADS/2026

NOME DO SERVIÇO: NPJ Vila Maria

DATA DA DESIGNAÇÃO: 17/09/2026

Titulares:

NOME/RF/PROVIMENTO: Silvane de Fatima Landi RF:788.937.2 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Juliana Tome de Oliveira RF:911.893.4 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Rosangela Silva Jorcunas - RF851.007.5 - Efetivo

NOME/RF/PROVIMENTO: Eliana Barretto Costa da Silva RF: 850.976.0 - Efetivo - Suplente

6024.2024/0005519-4 - Manifestação da Supervisora da SAS/G

Considerando a Resposta da OSC a Notificação de Defesa Prévia 165325896, entregue tempestivamente, e a Manifestação da Gestora de Parceria 165402128, esta SAS não acolhe a Defesa da OSC por não reunir elementos que justifiquem o atraso na entrega dos ítens adquiridos com a verba de implantação. Desta forma aplica-se a penalidade de advertência, conforme artigo 235 da IN 02/SMADS/2024 e solicitação da Gestora de Parceria, que continuará realizando o acompanhamento do serviço a fim de verificar se as irregularidades apontadas foram totalmente sanadas.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO DOUMENTO 162401066 DE 05/08/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0004232-0

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - OSC- INSTITUTO CLARET - TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 27 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC INSTITUTO CLARET, representada pelo Sr. CLÁUDIO GREGIANIN, situada sede a Rua Martim Francisco,636 - Vila Buarque - SP - CNPJ 03.601.723/0001-34, doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

01 - ARMÁRIO DE COZINHA 12 P - 1 GAV - YESCASA Valor R$ 769,97

01 - ARMÁRIO ESCRITÓRIO ALTO 2 P COM CHAVE Valor R$ 719,97

01 - CX DE SOM ANVOX ACA VIPER II 480 W Valor R$ 422,47

01 - CELULAR SAMSUNG GALAXY A17 Valor R$ 991,51

01 - MICROONDAS BRASTEMP ATIVE 38 L Valor R$ 848,90

01 - PROJETOR DE IMAGEM BENQ MW 560C Valor R$ 3.031,57

01 - TABLET SAMSUNG A11 8,7 Valor R$ 995,13

01 - TELA PROJETORA CTRIPE 1.80 X 1.80 Valor R$ 459,91

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF 645.478.0, digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÕES NO DOCUMENTO 162785309 DE 11/08/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0003389-5

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS - SAS/PERUS. OSC- ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL COMUNITÁRIA AZARIAS. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 06 dias do mês de abril do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus- SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC AZARIAS, representada pelo Sr. DAVID JORGE PEREIRA DOS SANTOS, situada sede a Rua Crispim do Amaral, 33 - Perus, CNPJ 03.864.895/0001-09 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

1 - IMPRESSORA EPSON ECOTANK L6490 WI-FI DUPLEX BIVOLT - Valor R$ 2.954,00

1 - CELULAR POCO C85 - 8GB - 256GB Valor R$ 1.160,00

1- ARMÁRIO LOCKER GUARDA VOLUME 10 PORTAS Valor R$ 820,24

1- MESA AUX COZ IND INOX Valor R$ 635,58

1- MESA DE JOGOS AIR GAME Valor R$ 2.090,00

1- TV SMART SAMSUN fhd 35 Valor R$ 1.091,55

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial da doação.

DESPACHO DE SAS PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI: 6024.2026/0015676-8

Republicado Termo de doação por incorreções. DOC 24/08/2026 Pagina 699

TERMO DE DOAÇÃO

Aos 21 dias do mês de agosto do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social de Pirituba/Jaraguá- SAS/PJ, sito à R. Guerino Giovani Leardini, 290 - Vila Barreto, representada pela Sra Aline Cristina Lima dos Santos, doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil -OSC: Instituto Claret - Solidariedade e Desenvolvimento Humano, representada pelo Sr Claudio Gregianin, situada à Rua Martin Francisco, 636, CNPJ nº 03.601.723/0001-34. doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QTD 01(um) ROUPEIRO DE ACO - 12 PORTAS VALOR UNITÁRIO R$ 1.016,36

QTD 01(um) MULTIFUNCIONAL EPSON ECOTANK L3250 VALOR UNITÁRIO R$ 1.072,55

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

São Paulo, 23 de agosto de 2026.

Aline Cristina Lima dos Santos

Notificação   |   Documento: 165782543

6024.2026/0015017-4

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PA,

EDITAL nº: 169/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: NUCLEO DE PROTEÇÃO JURÍDICO-SOCIAL E APOIO PSICOLÓGICO - NPJ

CAPACIDADE: 120 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 03 (TRÊS)

DATA DE REALIZAÇÃO: 23/ 09 / 2026 às 13.00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 06 (SEIS)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 14/ 08/ 2026), a saber:

Aline Ramalho da Silva, RF: 850988-3, e-mail: aramalhosilva@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;

Gerlani Bento da Silva Falcão, RF: 777813-9, e-mail: gbfalcao@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Vera Lucia Conceição da Silva Souza, RF: 823614-3, e-mail: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF: 7778139

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Aline Ramalho da Silva, Presidente da Comissão de Seleção e em seguida conduzida pelo(a) Presidente da Comissão de Seleção.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do(s) envelope(s); Envelope 1: LAR ANÁLIA FRANCO CNPJ: 60.333853/0001-77 (Matriz - São Manuel), 60.333853/0008-43(Filial SP), Envelope 2: SOCIEDADE BENEFICENTE EDUCACIONAL SÃO TIAGO - SOBEST, CNPJ: 60.559960/0001-18, Envelope 3: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ BENEFICENTE DO BRASIL, CNPJ: 09.066012/0001-93;

2 - Abertura do(s) envelope(s) contendo as propostas recebidas;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de complementações: Não houve solicitação de Complementação e/ou esclarecimentos;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: A Senhora Aline Ramalho da Silva, agrade as OSC’s presentes e que entregaram propostas para este Certame, pois o território de Parelheiros é muito distante do Centro de São Paulo.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória,se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 23 de Setembro de 2026.

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: (Aline Ramalho da Silva/RF8509883)

Titular da Comissão de Seleção: (Gerlani Bento da Silva Falcão /RF7778139)

Titular da Comissão de Seleção: (Vera Lucia Conceição da Silva Souza/RF8236143)

6024.2026/0014550-2

EXTRATO DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PA,

EDITAL nº: 167/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SAICA

CAPACIDADE: 15 VAGAS.

NÚMERO DE PROPOSTAS RECEBIDAS: 01 (UMA)

DATA DE REALIZAÇÃO: 23/ 09 / 2026 às 10.00 horas.

NÚMERO DE PARTICIPANTES: 05 (CINCO)

COMISSÃO DE SELEÇÃO (designada conforme publicação no DOC. de 14/ 08/ 2026), a saber:

Roseane da Silva Pires, RF: 787715-3, e-mail: roseanepires@prefeitura.sp.gov.br, efetivo;

Gerlani Bento da Silva Falcão, RF: 777813-9, e-mail: gbfalcao@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; Vera Lucia Conceição da Silva Souza, RF: 823614-3, e-mail: vlcsilva@prefeitura.sp.gov.br, efetivo; ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado.

DADOS DE QUEM LAVROU A ATA: Gerlani Bento da Silva Falcão - RF: 7778139

A abertura da sessão pública foi feita pela Sra. Roseane da Silva Pires, Presidente da Comissão de Seleção em substituição a titular com ausência justificada e em seguida conduzida pela mesma.

Não se registrou a presença de membro do COMAS-SP ou outro Conselho Específico.

SEQUÊNCIA DOS TRABALHOS:

1 - Demonstração de inviolabilidade do envelope, ASSOCIAÇÃO DOS MORADOSRES DA VILA ARCO -ÍRIS - AMAI, CNPJ: 56,098460/0001-59;

2 - Abertura do envelope contendo a proposta recebida;

3 - Conferência da documentação;

4 - Solicitação de complementações: Certificado do CMDCA, Certificado do CEBAS, pois foram apresentados os protocolos de renovação dos mesmos;

5 - Abertura de oportunidade para pronunciamentos: A Senhora Maria de Fátima Silva Soares (presidente da OSC) agradeceu a oportunidade de participar de mais uma Sessão Pública e agradeceu pela parceria que já possui no território de Parelheiros, a senhora Roseane da Silva Pires agradece a organização pela disponibilidade em querer assumir o Serviço em nosso território.

INFORMAÇÕES PRESTADAS:

a) sobre a publicação do extrato da ata da sessão pública no sítio eletrônico da SMADS e no DOC;

b) sobre o prazo e os critérios para a Comissão de Seleção julgar as propostas;

c) sobre a elaboração pela Comissão de Seleção de parecer final conclusivo;

d) sobre a publicização do resultado com lista classificatória,se for o caso, no sítio eletrônico da SMADS e no DOC.

A ata desta sessão pública na íntegra encontra-se no Processo citado na inicial e no sítio eletrônico da SMADS.

São Paulo, 23 de Setembro de 2026.

Suplente (Presidente) da Comissão de Seleção: (Roseane da Silva Pires /RF7877153)

Titular da Comissão de Seleção: (Gerlani Bento da Silva Falcão /RF7778139)

Titular da Comissão de Seleção: (Vera Lucia Conceição da Silva Souza/RF8236143)

6024.2023/0011706-6- NOTIFICAÇÃO DE PRESTAÇÃO CONTAS PARCIAL -DELIBERAÇÃO SOBRE RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS M BOI MIRIM

NOME DA OSC CARITAS CAMPO LIMPO

NOME FANTASIA CCA INSTITUTO RURAL

TIPOLOGIA SCFV - CENTRO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - CCA

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO 031/SMADS/2024

NOME DA GESTORA DE PARCERIA Deise Gimenes Oliveira do Nascimento

RF DO GESTOR DE PARCERIA 823.608-9

DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOC DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA 09/12/2024

PERÍODO DO RELATÓRIO Fevereiro 2025 à janeiro de 2026

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, recebido em 23/09/2026, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação em DOC delibera pela:

( x) Aprovação da prestação de contas com ressalvas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Conforme parecer da Gestora de Parceria, e após a leitura dos demais documentos, esta Comissão, homologa o Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria. Ressaltamos que esta Comissão de Monitoramento e Avaliação é composta por uma Assistente Social, uma Pedagoga e um Administrador, portanto destacamos que a análise acima foi pautada tecnicamente atendendo o que preconiza a Resolução 557/CFESS/2009 no parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.” Com base na resolução citada acima , essa comissão se atém a dar o parecer técnico, também subsidiada no que refere o Conselho Regional de Serviço Social - CRESS SP no uso de suas atribuições prevista na referida Lei ,que emitiu, em 22/11/18, Manifestação 03 orientando os assistentes sociais a respeito da inserção destes profissionais no âmbito do MROSC e da IN3/SMADS/2018, substituída pela IN 02/SMADS/2024 e, no que tange as Comissões de Monitoramento, expressa “Nas normativas analisadas, constam informações sobre número de composição da comissão de monitoramento e avaliação e sobre provimento do cargo que os/as membros devem ocupar, no entanto, não menciona sobre o caráter interprofissional que, em tese, a referida comissão deveria ter, considerado que a decisão, por exemplo, por uma aprovação de prestação de contas na complexidade dos serviços socioassistenciais, exige subsídios de várias áreas do conhecimento (exemplo: nutrição, contabilidade, psicologia, dentre outras). O Artigo 215º da referida instrução normativa evidencia o caráter deliberativo da comissão de monitoramento e avaliação “O Relatório de Monitoramento e Avaliação do Gestor da Parceria deverá ser submetido à análise e deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação e Art. 223. O Parecer Técnico Conclusivo do Gestor da Parceria da Prestação de Contas Final embasará a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação”. No caso de assistentes sociais que, porventura, estiverem na composição dessa comissão, destacamos para o fato de se atentarem a integra da Resolução 557/CFESS/2009 e especialmente ao parágrafo segundo do Artigo 4º “O/A assistente social deverá emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no Conselho Regional de Serviço Social.”

O CRESS- SP expressa que a Instrução Normativa, ao ser omissa nos aspectos que dizem respeito ao caráter interprofissional para a comissão de monitoramento e avaliação, se mostra incongruente às normativas que disciplinam o trabalho profissional em âmbito nacional e o que habilita o profissional assistente social a atuação em matéria de serviço social.

Isto posto, entendemos que a avaliação deste caráter contábil requer assessoramento técnico, conforme preconiza Art. 216. - Quando necessário, a Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. na IN 02/SMADS/2024.

COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Data: 24/09/2026

Othon Luiz do Amaral Neto- RF 883.298-6

Elaine Maria Grangeiro Almeida - RF 788.654.3

Marlene Alves Teixeira Ribeiro da Silva RF 510.005.4

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0007987-9

SAS - MOOCA

EDITAL nº: 137/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS - ILPI

CAPACIDADE: 30

Publicização das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

1º

FEDERAÇÃO PAULISTA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - FEPAM

38.894.077/0001-25

2º

COORDENAÇÃO REGIONAL DS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

43.473.487/0001-32

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 28/09/2026

Horário: 10 HORAS

Local: SAS MOOCA - Rua Henrique Sertório, 175 - Tatuapé

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo,24 de setembro de 2026

HERMINIA DI NAPOLI PASTORE - RF: 525.273.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

ANA PAULA PIMENTEL MICHEL - RF: 671.503.6

Titular da Comissão de Seleção

LETÍCIA CAZELATO SESPEDES - RF: 925.811.6

Titular da Comissão de Seleção

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: JARDINS UNIDOS NUM TRABALHO DE OBRAS SOCIAIS - JUNTOS

NOME FANTASIA: NCI FORÇA JOVEM

TIPOLOGIA: SCFC NÚCLEO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS
EDITAL: SEM CHAMAMENTO PUBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2023/0004214-7

N° TERMO DE COLABORAÇÃO: 366/SMADS/2023

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 28/07/2023

PERÍODO DO RELATÓRIO: 08/2023 a 07/2024 - 1ª Anual

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X ) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente.

A gestora de parceria avaliou que o serviço nesse semestre desenvolveu suas atribuições em consonância com o Plano de Trabalho e Plano de Ação Semestral, com foco em atividades que contribuíam no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento de autonomia e sociabilidade, auxiliando no fortalecimento dos vínculos familiares e melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas, sendo de relevância aos usuários e comunidade tendo alcançado uma média total de 75 % o equivalente a um resultado SUFICIENTE.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0015345-9

LISTAGEM DE PROPOSTAS RECEBIDAS E CONVOCAÇÃO-CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

SAS - PJ

EDITAL nº: 174/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERGERACIONAL - CCINTER (COM PISCINA)

CAPACIDADE: 120 VAGAS

Publicização das propostas recebidas:

ORD

OSC

CNPJ

01

Associação Lyra

41.994.323/0001-25

02

Instituto Claret Solidariedade e Desenvolvimento Humano

03.601.723/0001-34

CONVOCAÇÃO

Ficam notificadas, as Organizações da Sociedade Civil acima listadas para SESSÃO PUBLICA conforme data prevista no Edital:

Data: 28/09/2026

Horário: 11H

Local: SAS PJ - Rua Guerino Giovani Leardini, n° 290 - V. Pereira Barreto.

Obs.: Período de credenciamento: 30 minutos antes do horário estabelecido para início das atividades.

CONVITE PARA SESSÃO PÚBLICA

Ficam convidados, por meio desta publicação o Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo - COMAS/SP e Conselhos específicos pertinentes ao objeto do Edital mencionado.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção: Natália Pereira de Oliveira RF: 788.877-5

Titular da Comissão de Seleção: Wilma Haruko Tanaka - RF: 610.487-8

Titular da Comissão de Seleção: Vanessa Laplechade Cabrera RF: 777.678-1

SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2022 a 11/2022 (3ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2022 a 05/2023 (4ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2023 a 11/2023 (5ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 08/07/2021 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS SEMESTRAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Andreia Tucunduva Santana - RF: 851.002-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Mirian de Paula Baptista - RF: 777.692-0

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Marilene Caetano Raimundo - RF: 712.035-4

SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (SEMESTRAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - MP

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO:12/2023 a 05/2024 (6ª SEMESTRALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aline Fernandes Almada RF: 825.045.6

SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2024 a 05/2025 (4ª PARCIALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa RF: 858.862-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8

SEI nº 6024.2020/00112200-0 - PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL (ANUAL) - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

NOME DA OSC: Movimento de Orientação a Criança e ao Adolescente

NOME FANTASIA: SAICA Novo Caminhar

TIPOLOGIA: Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes

EDITAL: 14/SMADS/2021

Nº PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0004622-2

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 148/SMADS/2021

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Daiane de Oliveira Toalhares

RF DO GESTOR DA PARCERIA: 785.412-9

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA: 01/09/2022

PERÍODO DO RELATÓRIO: 06/2025 a 05/2026 (5ª PARCIALIDADE)

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 23/07/2024 delibera pela: APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Nubia Malta Cofan Testa RF: 858.862-7

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Fabiano Lopes da Silva RF: 911.910-8

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Cledioneide de Abreu Rodrigues RF: 788.626-8

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

PROCESSO SEI nº: 6024.2026/0012539-0

SAS - JABAQUARA

EDITAL nº: 157/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV

Modalidade: Centro para Crianças e Adolescentes - CCA.

CAPACIDADE: 150 vagas

Para o presente certame, esta comissão recebeu duas propostas, na seguinte ordem de recebimento: 1. Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco - CONFIO - CNPJ 55.576.441/0001-28 e 2. AME, CNPJ 43.896.505/0001-99.

Tendo em vista o declínio da OSC Confio, conforme documento SEI nº 165503283, a comissão realizou a análise da proposta da OSC AME conforme previsto no artigo 37 da IN 02/SMADS/2024, considerando o edital de chamamento, a portaria 46/SMADS/2010 e a Norma Técnica dos serviços socioassistenciais de proteção social básica.

A OSC AME apresentou os objetivos conforme prevê a tipologia do edital, contudo, nos objetivos específicos, não cita a perspectiva da prevenção da institucionalização, a promoção de atividades intergeracionais e o estímulo à reinserção e permanência das crianças e adolescentes no sistema educacional.

Em relação à forma de cumprimento das metas, a OSC apresentou os parâmetros e indicadores conforme previsto na IN 02/SMADS/2024, porém não indica, objetivamente, formas de cumprimento para as metas propostas. Consideramos, neste sentido, que há fragilidades na ausência de alguns elementos, como percentual, quantidades, periodicidades e critérios objetivos de alcance das metas, o que pode impactar na possibilidade de mensuração e avaliação dos resultados pretendidos à luz dos indicadores previstos no anexo II da IN 02/SMADS/2024.

Além disso, no detalhamento das metas, a OSC menciona reiteradamente que o monitoramento será realizado por meio da supervisão do gestor da parceria. Contudo, da forma como está apresentado, o texto limita esse acompanhamento aos indicadores de estrutura física, administrativa e de recursos humanos. Ressalta-se que a execução e o monitoramento diário do cumprimento das metas cabem aos profissionais da OSC e do serviço. A supervisão da gestora de parceria abrange parte desse processo, devendo, contudo, contemplar a totalidade dos indicadores propostos.

Embora o plano não detalhe os aspectos mencionados, nota-se que remete reiteradamente às normativas da política pública. Ao longo do documento, a OSC afirma que as ações serão executadas em consonância com a Tipificação; de acordo com as orientações da SMADS; conforme a Portaria 46; conforme a Norma Técnica; conforme os fluxos da rede; conforme os instrumentos vigentes. Dessa forma, os parâmetros de acompanhamento se mantêm remetidos diretamente às normas que o próprio plano incorporou por referência.

No item de detalhamento da proposta, há a adição de perfil para público-alvo, de crianças e adolescentes inscritos no Cadastro Único, com número de identificação social - NIS. É necessário considerar, no entanto, que este não se trata de público prioritário para essa tipologia de atendimento e que este critério pode representar um dificultador de acesso ao serviço em questão.

Em relação ao item de metodologia, o plano de trabalho informa que estará em consonância com o ECA e a política de Assistência Social. Apresenta o trabalho social, o trabalho socioeducativo e a aquisição dos usuários conforme tipificação do serviço, no entanto, deixa de citar os parâmetros do Caderno de Orientações Técnicas sobre SCFV de 6 a 15 anos e o Parâmetros para ações socioeducativas, recomendados pela Norma Técnica do CCA.

A metodologia apresentou a execução do protocolo PETI, porém não cita a elaboração de PDU para os casos em acompanhamento, assim como no trabalho com famílias, não cita a elaboração de PDF, embora elenque ações técnicas compatíveis ao processo de acompanhamento do usuário e da família conforme preconizado.

Na forma de monitoramento, mantém o uso do instrumental DEMES, em desuso na SMADS. Não informa o uso do FMR e não inclui indicadores de avaliação da tipificação municipal.

No item quadro de RH, não informa as habilidades e competências dos profissionais. Apresenta as atribuições conforme Norma Técnica, contudo, mantém a informação do uso de instrumentais em desuso na SMADS, relativos aos processos de monitoramento da execução do serviço e de prestações de contas.

Apresentou as horas oficinas em dois itens do plano de trabalho. No primeiro, indicou a disponibilização de 6 horas oficinas semanais. No segundo, incluído no item de horas técnicas, indicou 16 horas oficinas semanais. Para esse edital, há a previsão de 16 horas oficinais mensais.

A Previsão de Receitas e Despesas apresentada apresentou somatória do valor mensal da parceria compatível à planilha referencial que compõe o edital. Apresentou quadro de contrapartidas com diversos bens e profissional assistente administrativo, porém sem quantificá-los.

A comissão analisou que o plano de trabalho contempla os conteúdos, objetivos, aquisições esperadas, metodologias e processos de trabalho previstos para a tipologia CCA, apresentando descrição do trabalho social, do trabalho socioeducativo, das ações com famílias, da articulação em rede, do acompanhamento dos usuários e das estratégias voltadas à convivência e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, em consonância com a Portaria nº 46/SMADS/2010 e com a Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica.

Constatou-se, ainda, que a OSC reproduziu e contemplou, em seu Plano de Trabalho, as dimensões, indicadores e parâmetros de avaliação previstos no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, incluindo aspectos relacionados à estrutura física e administrativa, serviços, processos e atividades, produtos e resultados e recursos humanos.

A Comissão observou, contudo, que parcela significativa das metas foi apresentada de forma predominantemente descritiva, associada à metodologia de trabalho e aos processos operacionais do serviço, sem explicitação suficiente de parâmetros quantitativos, periodicidade de execução ou critérios mais objetivos para aferição dos resultados pretendidos.

Não obstante essa fragilidade de detalhamento, entende-se que não há ausência material de metas, de forma de execução, de meios de acompanhamento ou de parâmetros de aferição, uma vez que tais elementos estão contemplados ao longo do Plano de Trabalho, ainda que de maneira genérica e com remissões frequentes às normativas que regulam a oferta do serviço.

A Comissão registra que a própria proposta fundamenta sua execução na observância da Tipificação da Rede Socioassistencial, da Norma Técnica dos Serviços Socioassistenciais da Proteção Social Básica, da Portaria nº 46/SMADS/2010 e dos indicadores previstos na Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Dessa forma, na ausência de parâmetros específicos criados pela proponente para determinadas ações, o monitoramento e a avaliação da futura parceria poderão observar os referenciais técnicos e os indicadores estabelecidos pela legislação de regência expressamente incorporada ao Plano de Trabalho.

Diante do exposto, a Comissão conclui que a proposta contempla as metas, os objetivos e os processos de trabalho exigidos para a tipologia CCA, bem como apresenta forma de execução, meios de acompanhamento e parâmetros de referência para avaliação, embora com insuficiente grau de detalhamento metodológico quanto à mensuração de parte dos resultados. Tal circunstância constitui fragilidade formal da proposta, sem, contudo, comprometer sua compreensão, sua viabilidade de execução ou a possibilidade de monitoramento e avaliação da parceria pelos instrumentos e indicadores previstos na legislação aplicável.

Neste sentido, a proposta da OSC AME atende ao proposto no edital com erros formais, conforme item b), inciso I, artigo 37, da IN 02/SMADS/2024, atingindo 1 ponto. A proponente apresentou, ainda, documentos comprobatórios de atuação na SAS em que será executado o serviço na política de assistência social, acrescentando 1 ponto à pontuação. Sobre a atuação na Prefeitura Municipal de São Paulo, a OSC apresentou comprovação de parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital, somando mais 2 pontos.

PROPOSTA RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

PONTUAÇÃO

GRAU DE ADEQUAÇÃO

01

55.576.441/0001-28

Associação do Parque Santa Amélia e Balneário São Francisco - CONFIO

-

Declínio por parte da OSC - doc. SEI 165503283

02

43.896.505/0001-99

AME

4

Classificada

Em atenção ao inciso III, artigo 13 da IN 02/SMADS/2024, manifestamo-nos por considerar viável a proposta vencedora apresentada pela OSC AME cuja participação no certame demonstrou haver identidade e reciprocidade de interesse das partes na celebração, em mútua cooperação.

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

Silvana Domingos dos Santos RF 584.427.4 - Comissionada

Titular da Comissão de Seleção

Lucilene Alves Pereira Costa - RF 858.846.5 - Efetiva

Titular da Comissão de Seleção

Karina Felix - RF 823.586.4 - Efetiva

Suplente da Comissão de Seleção

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO

Processo SEI: 6024.2026/0006876-1

SAS Mooca

Edital: 150/SMADS/2026

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

MODALIDADE DO SERVIÇO: Centro para Criança e Adolescente

CAPACIDADE: 120 crianças e adolescentes

Partindo do parâmetro estabelecido pela Instrução Normativa 02/SMADS/2024 após sessão pública realizada em 08 de setembro de 2026 às 09:30 horas nesta SAS Mooca, na qual foi recebida duas propostas. Esta Comissão de seleção procedeu a análise técnica dos Planos de Trabalho apresentado no Chamamento Público Edital 150/SMADS/2026, alcançando as seguintes conclusões sobre a proposta:

INSTITUTO CECÍLIA MEIRELES - CPNJ 59.389.783/0001-90- A OSC, no que se refere à documentação, realizou a entrega de forma adequada, apresentando os seguintes certificados dos conselhos pertinentes: COMAS e CMDCA. Apresenta, ainda, currículo de experiência por meio de parcerias, CEBAS e Certificado de Matrícula junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. A OSC aponta os dados do serviço, tais como: tipo de serviço, modalidade, nome fantasia, capacidade de atendimento, distrito de instalação do serviço, área de abrangência, identificação da OSC proponente, contendo razão social, CNPJ, endereço eletrônico, sítio eletrônico e identificação do presidente da OSC. Apresenta, ainda, breve histórico da organização social, bem como a descrição da realidade do objeto da parceria, demonstrando as características territoriais, a conjuntura local. No que tange à descrição das metas a serem atingidas, menciona a forma de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição, de acordo com o apontado na IN 02/SMADS/2026, quais sejam: insuficiente, insatisfatório, suficiente e superior. Apresenta forma de cumprimento de metas constando as seguintes dimensões: estrutura física e administrativa, serviços, processos ou atividades, produtos ou resultados e recursos humanos. Quanto ao detalhamento da proposta, a OSC menciona que o imóvel será locado com o recurso da parceria, mas não apresenta proposta para locação. Indica a vinculação às orientações das diretrizes nacionais (LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação e Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios de Transferência de Renda), com ênfase na implantação do protocolo de gestão integrada como estratégia importante para o enfrentamento das vulnerabilidades sociais apresentadas pelas famílias em maior situação de risco social e pessoal. Apresenta ainda forma de acesso dos usuários e controle da demanda ofertada. Além do sistema de demanda, matrícula e desligamento, fazendo uso dos instrumentais previstos nas legislações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. Trabalhará sob a ótica da convivência social, valorizando a singularidade e pluralidade, publicizará a grade de atividades semanal promovendo a participação cidadã. Atuará de forma intersetorial e articulada com o CRAS, CREAS, sistema de garantia de direitos (conselho tutelar, justiça da infância e da juventude, Ministério Público) e demais serviços da rede socioassistencial e outras Políticas Públicas. No que se refere ao trabalho social, seguirá os princípios do SUAS, com foco na escuta qualificada, acolhida, realização de grupos de convívio e fortalecimento de vínculos. Atividades voltadas ao caráter socioeducativo, cultural, esportivo, artesanal e oficinas diversificadas, com períodos de planejamento e avaliação mensais. Fará uso do manual prático de alimentação saudável. Apresenta, ainda, o detalhamento dos recursos humanos de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010. A OSC aponta os indicadores de avaliação em consonância com a IN 02/SMADS/2026. Apresentou o plano de aplicações contendo Previsão de Receitas e Despesas e solicitará verba de implantação estimada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não apresentando planilha de contrapartida.

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO - CPNJ 62.264.494/0001-79 - A OSC, no que se refere à documentação, realizou a entrega de forma adequada, apresentando os seguintes certificados dos conselhos pertinentes: COMAS e CMDCA. Apresenta, ainda, currículo de experiência por meio de parcerias, CEBAS e certificado de matrícula junto à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS. No Plano de Trabalho apresentou dados do serviço, tais como: tipo de serviço, modalidade, nome fantasia, capacidade de atendimento, local de instalação do serviço, área de abrangência, identificação da OSC proponente, contendo razão social, CNPJ, endereço eletrônico, sítio eletrônico e identificação do presidente da OSC. Apresenta ainda o breve histórico da Organização Social, também aponta a descrição da realidade do objeto da parceria, demonstrando as características territoriais, a conjuntura local e o serviço que será executado. No que se refere à descrição das metas a serem atingidas, menciona a forma de execução, os meios de acompanhamento e os parâmetros de aferição, de acordo com o apontado na IN 02/SMADS/2026, quais sejam: insuficiente, insatisfatório, suficiente e superior. Apresenta forma de cumprimento de metas constando as seguintes dimensões: estrutura física e administrativa, serviços, processos ou atividades, produtos ou resultados e recursos humanos. Quanto ao detalhamento da proposta, a OSC descreve o serviço, o público-alvo, fornece informações sobre as instalações a serem utilizadas, por meio de registros e fotos dos ambientes, apresenta a vinculação às orientações das diretrizes nacionais (LOAS, PNAS, SUAS, Tipificação e Protocolo de Gestão Integrada de Serviços e Benefícios de Transferência de Renda), bem como a forma de acesso dos usuários e o controle da demanda, acrescenta a forma como será operacionalizada a matrícula e o desligamento. No que concerne a metodologia informa que promoverá um ambiente de convivência favorável a troca de experiências, um acolhimento com dignidade, utilizando do método dialético da construção do conhecimento. Pontua acerca do planejamento participativo, coletivo, grupal, tendo a participação e todos os atores envolvidos. Menciona o trabalho com os usuários com atividades de convívio e participação cidadã, trabalho com famílias por meio de instrumentais desenvolvidos em normativas vigentes, descreve o trabalho executado no território de abrangência desta SAS Mooca em serviço de convívio e fortalecimento de vínculos, ainda realiza trabalho com os profissionais que atuam no serviço em caráter formativo.

Realiza articulação com SAS/CRAS Mooca AACD Mooca, AMA Pari, CREAS Mooca, dentre outras políticas públicas. Apresenta, ainda, o detalhamento dos recursos humanos de acordo com a Portaria 46/SMADS/2010. A OSC aponta os indicadores de avaliação em consonância com a IN 02/SMADS/2026. Apresentou o plano de aplicações contendo Previsão de Receitas e Despesas e solicitará verba de implantação estimada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não apresentando planilha de contrapartida.

Tendo em vista que para o Edital 150/SMADS/2026 recebemos tempestivamente 02 (duas) propostas conforme segue abaixo:

PLANO DE TRABALHO

PROPOSTA 1

PROPOSTA 2

CRITÉRIO 1 - Plano de Trabalho

Pontos

Pontos

Não atende ao proposto no Edital

Atende ao proposto no Edital com erros formais, porém sem comprometer as metas e resultados

Atende ao proposto no Edital

2

2

ATUAÇÃO NO TERRITÓRIO

PROPOSTA 1

PROPOSTA 2

CRITÉRIO I1 - Atuação no território

Pontos

Pontos

Atua no território da SAS Mooca em que será executado na política de assistência social

0

1

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

1

ATUAÇÃO NA PMSP

PROPOSTA 1

PROPOSTA 2

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

Pontos

Pontos

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do Edital.

0

2

Atua em parceria com a SMADS, em tipologia distinta à do serviço objeto do Edital

1

1

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

1

1

TOTAL DE PONTOS

PROPOSTA 1

PROPOSTA 2

TOTAL

Pontos

Pontos

4

8

Concluímos que a Organização Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto - Bompar obteve a pontuação maior que as demais, estando, portanto, apta a Celebração da Parceria.

A OSC vencedora do certame deverá aplicar nova Previsão de Receitas e Despesas com valores atualizados de acordo com a portaria 139/SMADS/2026.

São Paulo, 24 de setembro de 2026

Sheila dos Santos Monjardim - RF: 779.369.3

Titular (Presidente) da Comissão de Seleção

Danielle Mendes Altoé - RF 823.568-6

Titular da Comissão de Seleção

Giorgia de Lourdes Garcia Messias - RF 654.823.7

Titular da Comissão de Seleção

PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO e LISTAGEM CLASSIFICATÓRIA

Dispensa de Chamamento Público (Caráter Emergencial)

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI)
MODALIDADE: ILPI
CAPACIDADE TOTAL DE ATENDIMENTO: 60 vagas

Proposta 1 recebida em 18/09/2026 às 17:30h - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC)

I. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA

A Organização da Sociedade Civil Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC) apresenta proposta para implantação de Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), modalidade de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, com capacidade para atendimento de 60 pessoas idosas em regime de acolhimento integral e ininterrupto.

A OSC apresenta histórico institucional na execução de serviços socioassistenciais, informando atualmente a manutenção de quatorze serviços conveniados com a SMADS, demonstrando experiência na oferta de ações voltadas à população em situação de vulnerabilidade social.

O Plano de Trabalho apresenta diagnóstico sobre o processo de envelhecimento populacional e fundamenta a necessidade de ampliação da oferta de serviços destinados à população idosa, destacando a importância do acolhimento institucional para pessoas em situação de vulnerabilidade, fragilização de vínculos familiares ou impossibilidade de permanência no núcleo familiar.

O plano encontra-se fundamentado na Política Nacional de Assistência Social, no Sistema Único de Assistência Social, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, no Estatuto da Pessoa Idosa e nas normativas municipais aplicáveis à tipologia.

II. DESCRIÇÃO DAS METAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO

As metas e parâmetros de avaliação apresentados estão estruturados conforme o Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos ou Atividades, Produtos ou Resultados e Recursos Humanos.

Os indicadores propostos possibilitam o acompanhamento da ocupação das vagas, da atualização dos prontuários e PIAs, da execução das atividades previstas, da participação dos usuários, da adequação da força de trabalho e da capacitação permanente dos profissionais.

III. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS PELA OSC

A OSC apresenta estratégias para o alcance das metas por meio de planejamento contínuo, capacitações periódicas da equipe, atualização dos instrumentais técnicos, monitoramento dos indicadores de atendimento, participação dos usuários nas atividades e pesquisas de satisfação.

O Plano prevê elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento (PIA), acolhida qualificada, trabalho social com famílias, articulação em rede e desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, recreativas e de convivência, compatíveis com os objetivos da tipologia.

Observa-se, ainda, a previsão de monitoramento contínuo das ações desenvolvidas mediante utilização de relatórios, PIAs, listas de presença e avaliações de satisfação dos usuários. Todavia a OSC não menciona que utilizará o Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS para o registro das prestações de contas.

IV. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

A proposta encontra-se estruturada em conformidade com as exigências técnicas para a implantação do serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas.

O serviço será executado pelo Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correia (CRDC), organização que demonstra experiência na execução de serviços socioassistenciais e apresenta histórico de atuação junto à população em situação de vulnerabilidade social.

O público-alvo encontra-se adequadamente caracterizado, assim como as provisões institucionais, físicas e materiais necessárias à execução do serviço. A metodologia proposta contempla acolhida institucional, elaboração e acompanhamento do Plano Individual de Atendimento, trabalho com famílias, articulação em rede e desenvolvimento de atividades de convivência e fortalecimento da autonomia dos usuários.

No que se refere à forma de acesso e controle da demanda, a proposta informa que o acesso ocorrerá mediante encaminhamento e/ou validação por CRAS, CREAS, Ministério Público ou Poder Judiciário, todavia não menciona que predente utilizar o Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA).

Verifica-se que a OSC demonstra conhecimento do território e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas, especialmente nas áreas de assistência social, saúde e garantia de direitos, compatíveis com os objetivos do serviço.

O quadro de recursos humanos proposto contempla profissionais de gestão, equipe técnica, orientadores socioeducativos, cozinheiros e agentes operacionais, totalizando 38 profissionais, em quantitativo compatível com a proposta apresentada.

No tocante ao Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), verifica-se previsão de despesas com aluguel e IPTU, cuja análise e manifestação competem à CAF/CEM, nos termos dos procedimentos vigentes. Observa-se, ainda, solicitação de verba de implantação no valor de R$ 232.097,08 (duzentos e trinta e dois mil, noventa e sete reais e oito centavos), cuja análise e eventual deferimento do pleito competem ao Gestor da Parceria nos termos do artigo 130 da IN 02/SMADS/2024

V. INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Os indicadores de monitoramento e avaliação estão descritos em consonância com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando parâmetros, instrumentos de aferição e mecanismos de acompanhamento da execução do objeto da parceria.

O Plano prevê avaliação contínua da execução do serviço mediante utilização de prontuários, PIAs, relatórios técnicos, listas de presença, pesquisas de satisfação e demais instrumentos de monitoramento necessários à aferição dos resultados.

VI. CONCLUSÃO

Diante da análise técnica realizada, verifica-se que o Plano de Trabalho apresenta compatibilidade com a tipologia Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI) e contempla, de modo geral, os requisitos técnicos e normativos aplicáveis ao serviço.

Foram identificadas omissões de natureza formal relacionadas à utilização do sistema para o controle da demanda, bem como para o envio mensal das prestações e contas, as quais não comprometem a compreensão da proposta nem a execução do objeto da parceria, dessa forma, manifesta-se parecer favorável à aprovação da proposta.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

1

Atende ao proposto no edital

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

0

Proposta 2 recebida dia 18/09/2026 às 17:43h - Associação Beneficente Irmã Idelfranca

I. DESCRIÇÃO DA REALIDADE DO OBJETO DA PARCERIA

A Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Irmã Idelfranca apresenta proposta para implantação de serviço de acolhimento institucional para pessoas idosas, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), com capacidade para atendimento de 60 usuários, destinada à proteção social especial de alta complexidade. O serviço visa assegurar acolhimento integral e ininterrupto a pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos em situação de vulnerabilidade, risco social, abandono, negligência, violência ou fragilização de vínculos familiares e comunitários.

A proposta evidencia diagnóstico territorial da Subprefeitura Vila Mariana, contemplando informações demográficas, socioeconômicas e indicadores relacionados à população idosa, demonstrando conhecimento do território e da demanda potencial pelo serviço. O plano identifica a necessidade de ampliação da rede de proteção social especial para atendimento de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal.

O Plano de Trabalho encontra-se fundamentado nos princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, do Estatuto da Pessoa Idosa e das normativas municipais vigentes aplicáveis ao serviço.

II. DESCRIÇÃO DAS METAS E PARÂMETROS DE AFERIÇÃO

As metas e indicadores apresentados estão estruturados em conformidade com o disposto no Anexo II da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, contemplando as dimensões de Estrutura Física e Administrativa, Serviços, Processos ou Atividades, Produtos ou Resultados e Recursos Humanos. Os parâmetros de aferição encontram-se compatíveis com a tipologia do serviço e possibilitam o monitoramento técnico da execução da parceria.

O Plano estabelece metas relacionadas à ocupação das vagas, elaboração e atualização dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), manutenção dos prontuários, desenvolvimento de atividades socioeducativas, fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, articulação com a rede socioassistencial e participação dos usuários nos processos avaliativos do serviço.

III. FORMA DE CUMPRIMENTO DAS METAS PELA OSC

A OSC apresenta metodologia consistente para execução do serviço, prevendo acolhimento ininterrupto, elaboração e acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento, manutenção de registros técnicos, articulação permanente com a rede socioassistencial e com a rede de atenção à saúde, bem como ações voltadas à promoção da autonomia, proteção integral e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

O plano demonstra domínio dos instrumentos técnicos utilizados na Política de Assistência Social, prevendo utilização de prontuários, relatórios técnicos, estudos sociais, registros de encaminhamentos, avaliações periódicas e mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados alcançados.

Destaca-se, ainda, a previsão de mecanismos permanentes de participação e escuta dos usuários, mediante assembleias, rodas de conversa e instrumentos de avaliação de satisfação, contribuindo para o fortalecimento do protagonismo e do controle social. Todavia a OSC não menciona que utilizará o Sistema de Gestão do Terceiro Setor - SGTS para o registro das prestações de contas.

IV. DETALHAMENTO DA PROPOSTA

A proposta encontra-se estruturada em conformidade com as exigências técnicas para a implantação do Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, na modalidade Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI).

O serviço será executado pela Associação Beneficente Irmã Idelfranca, organização que demonstra experiência na execução de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, Média e Especial, incluindo a gestão de outras unidades de ILPI conveniadas com a SMADS.

O público-alvo encontra-se adequadamente caracterizado, assim como as provisões e condições gerais previstas para a instalação e execução do serviço. No que se refere à forma de acesso e ao controle da demanda, verifica-se que a proponente menciona, de forma equivocada, a possibilidade de acesso mediante encaminhamentos realizados por hospitais, em desconformidade com o fluxo estabelecido na Norma Técnica do serviço. Ademais, não há previsão expressa da utilização do Sistema de Informação do Atendimento aos Usuários (SISA) para gestão e controle da demanda, instrumento obrigatório para operacionalização do serviço.

A OSC apresenta metodologia detalhada para a acolhida institucional, desenvolvimento do trabalho social, acompanhamento familiar, articulação intersetorial, monitoramento dos usuários e garantia das seguranças socioassistenciais previstas na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Observa-se, ainda, que a organização demonstra conhecimento do território e capacidade de articulação com a rede socioassistencial e demais políticas públicas setoriais, em consonância com os objetivos do serviço e com a complexidade das demandas inerentes ao acolhimento institucional de pessoas idosas.

O quadro de recursos humanos proposto contempla profissionais de gestão, equipe técnica, orientadores socioeducativos, cozinheiros e agentes operacionais, totalizando 38 profissionais, com distribuição compatível com o funcionamento ininterrupto da unidade e com as necessidades da tipologia.

No tocante ao Plano de Aplicação Financeira/Previsão de Receitas e Despesas (PRD), verifica-se a previsão de despesas com aluguel e IPTU, cuja análise e manifestação competem à CAF/CEM, nos termos dos procedimentos administrativos vigentes. Constatou-se, ainda, quantitativo de recursos humanos inferior ao previsto na planilha referencial da tipologia. Todavia, tais inconsistências possuem caráter formal e são passíveis de adequação, nos termos do artigo 43 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024.

Por fim, a proponente solicita verba de implantação no valor de R$ 202.156,79 (duzentos e dois mil, cento e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), cuja manifestação compete ao Gestor da Parceria nos termos do artigo 130 da IN 02/SMADS/2024.

V. INDICADORES DE AVALIAÇÃO

Os indicadores de desempenho, monitoramento e avaliação estão descritos em consonância com a Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024 e contemplam instrumentos de verificação, metas e periodicidade de acompanhamento, possibilitando análise contínua da execução da parceria pela SAS e pela CGPAR.

O Plano prevê monitoramento sistemático mediante utilização de prontuários, PIAs, relatórios técnicos, registros administrativos, listas de presença, atas de reuniões e demais instrumentos técnicos necessários à avaliação da efetividade do serviço.

VI. CONCLUSÃO

Diante da análise técnica realizada, verifica-se que o Plano de Trabalho apresenta compatibilidade com a tipologia Instituição de Longa Permanência para Pessoas Idosas (ILPI), observando as diretrizes normativas vigentes e demonstrando capacidade técnica da OSC para a execução do serviço.

No decorrer da análise foram identificadas inconsistências e impropriedades de natureza formal, relacionadas a aspectos da descrição operacional do serviço e da Previsão de Receitas e Despesas e omissões em relação ao SISA e SGTS, as quais não comprometem a compreensão da proposta, a viabilidade da implantação do serviço ou a execução do objeto da parceria, dessa forma, manifesta-se parecer favorável à aprovação da proposta.

CRITÉRIO I - Plano de Trabalho

PONTOS

Não atende ao proposto no edital

Atende ao proposto no edital com erros formais, sem comprometer metas e resultados

1

Atende ao proposto no edital

CRITÉRIO II - Atuação no Território

PONTOS

Atua no território da SAS em que será executado o serviço na política de assistência social

0

Atua no território da SAS em que será executado o serviço em outras políticas públicas

0

CRITÉRIO III - Atuação na PMSP

PONTOS

Atua em parceria com outros órgãos da PMSP

0

Atua em parceria com a SMADS em tipologia distinta à do serviço objeto do edital

1

Atua em parceria com a SMADS, na tipologia do serviço objeto do edital

1

PARA MAIS DE UMA PROPOSTA RECEBIDA

Tendo em vista que para o edital acima descrito, recebemos 02 (duas) propostas, conforme listagem a seguir, concluímos pelo seguinte resultado:

Listagem da(a) proposta(s) recebida(s) e grau de adequação:

PROPOSTAS RECEBIDAS

CNPJ

NOME DA OSC

SITUAÇÃO

1

07.396.491/0001-80

CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correa

CLASSIFICADA

2

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

CLASSIFICADA

3

01.851.289/0001-15

Instituto Você Especial

*Desclassificada

(recebida no dia 18/09/2026 às 18:01h)

4

06.324.463/0001-95

Instituto Amplitude Social

*Desclassificada

(recebida no dia 18/09/2026 às 18:10h e complementos às 18:38h)

* Nota de Esclarecimento: Cumpre informar que, conforme previsto no Edital de Dispensa de Chamamento Público, as propostas e a documentação exigida deveriam ser encaminhadas ao endereço eletrônico da CGPAR até às 18h00 do dia 18/09/2026.

Verificou-se que ambas as OSCs desclassificadas realizaram o envio da documentação após o horário estabelecido no edital, motivo pelo qual foram desclassificadas por descumprimento do prazo previsto no instrumento convocatório.

Considerando que a análise da(s) proposta(s) resultou em mais de uma CLASSIFICADA, segue a listagem classificatória:

CLASSIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO

CNPJ

NOME DA OSC

1ª

03

02.537.887/0001-87

Associação Beneficente Irmã Idelfranca

2ª

02

07.396.491/0001-80

CRDC - Centro de Referência e Desenvolvimento Comunitário Correa

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS semestral - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: OBRA SOCIAL DOM BOSCO

NOME FANTASIA: CEDESP DOM BOSCO 2

TIPOLOGIA: Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos
EDITAL: EMERGENCIAL

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2025/0007239-2

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CLAUDIA CRISTINA DE CASTRO CARVALHO

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 777.938.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 01/07/2025

PERÍODO DO RELATÓRIO: 05/2025 a 11/2025

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera pela:

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Considerando o determinado pela Instrução Normativa 03/SMADS/2018, com redação alterada pela Instrução Normativa 01/SMADS/2019, compete à comissão de Monitoramento e Avalição conforme artigo 111 - INCISO VII “Avaliar e homologar o Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, e elaboração pelo Gestor da Parceria”.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria aferiu o parecer por meio do Relatório Técnico Semestral de Monitoramento e Avalição, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, há o comprometimento de todos para que as atividades sejam desenvolvidas sempre a contento. Reitera as informações quanto a compatibilidade das instalações e sua utilização com o plano de trabalho, a situação de higiene e limpeza das dependências do serviço, a compatibilidade de material utilizado para o trabalho socioeducativo e a proposta do trabalho.

A gestora informa que mensalmente, é realizada uma conversa sobre a importância do controle de frequência diária, os objetivos do serviço, dos cursos e o trabalho com usuários e suas famílias.

A gestora atribuiu o conceito 75% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

São Paulo, 21 de setembro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Alexandra Paula Barbosa - RF 912.652.0

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO NO DOCUMENTO 162785309 DE 11/08/2026

DESPACHO SAS PERUS - SAS PR - SEI 6024.2026/0010361-3

TERMO DE DOAÇÃO DE BENS PARA INCORPORAÇÃO AO ACERVO DA PMSP/SMADS -SAS PERUS OSC- CENTRO DE APOIO COMUNITÁRIO DE PERUS - CACP. TERMO DE DOAÇÃO ANEXO III DA PORTARIA SMADS Nº 42, alterado pela Portaria SMADS nº 42 de 25 de julho de 2017. Aos 30 dias do mês de julho do ano de 2026, na Supervisão de Assistência Social Perus - SAS /PR, situada a Rua Padre Manuel Campello, 40 - Distrito de Perus, representada pela Sra. SOLANGE LUCCAS HERNANDES, doravante e denominada DONATÁRIA e a OSC CACP, representada pela Sra. NADIR BALBINA DA ROCHA, situada sede a Rua Engenheiro Nogueira Soares, 35 - Perus, CNPJ 01.314.935/0001-05 doravante denominado DOADOR, ajustam com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal nº 53.484/2012, a doação nos termos a seguir expostos.

CLAÚSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos, para esta última, o bem doado, discriminados a seguir:

4- CADEIRA PRESIDENTE PREMIUM PONTUAL Un R$ 699,00 Total R$ 2.796,00

1- FREEZER HMETAL 543L Total R$ 3.491,03

3- KIT MESA EM L SEM GAVETA LOGAL Un R$ 481,19 Total R$ 1.443,57

1- FOGÃO IND INOX 4 BOCAS 40X40 COM FORNO 92L Total R$ 3.000,41

CLAUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela OSC ao Acervo Municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. E para constar, eu Rosana Dias de França, RF:645.478.0 digitei o presente despacho, que foi firmado em TERMO DE DOAÇÃO pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 165665749

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI N° 163844470, bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos dos itens e subitens do Edital Múltiplas Linguagens e da Cláusula do TERMO DE FOMENTO contido em SEI 077817748 APROVO a prestação de contas apresentada por Amanda Rodrigues Pereira, CPF nº 362.991.328-84, referente à realização do projeto “Festival Ubuntu - 4ª Edição”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Supervisão de Licitação, Compras e Almoxarifado

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165676275

JUSTIFICATIVA

O objeto da presente contratação está definido no Termo de Referência acostado aos autos sob doc. SEI!164351613, demonstrando-se sua adequação, pertinência e alinhamento com o planejamento e as necessidades para a unidade requisitante.

DO ENQUADRAMENTO LEGAL

Considerando a natureza do objeto e o valor envolvido, a presente contratação deve ser processada mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75º, da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece:

I - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

III - Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes

Cabe ressaltar que os valores para cada hipótese descrita pelo diploma legal supracitado são anualmente atualizados, por intermédio de normativo específico.

DECISÃO

I - Face ao exposto e em conformidade com as manifestações técnicas constantes nos autos, AUTORIZO a deflagração do procedimento de dispensa de licitação eletrônica, com fundamento no artigo 75º, da lei nº 14.133/2021, visando à contratação.

II - Publique-se o presente termo autorizatório, para que se façam constar em diário oficial da cidade de São Paulo as determinações aqui presentes.

III - Após determino o envio dos autos ao setor de licitações e compras, para que adote as providências necessárias à realização do certame na forma eletrônica, observando-se as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Supervisão de Fomento às Culturas Musicais

Comunicado   |   Documento: 165700532

Assunto: Listagem definitiva de inscrições deferidas e indeferidas da 4ª Edição do Edital de Fomento ao Samba da Cidade de São Paulo - Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA

I - Em atendimento ao Parecer 165557423, a Supervisão de Fomento às Culturas Musicais publica a listagem definitiva de inscrições deferidas e indeferidas do Edital nº 06/2026/SMC/CFOC/SFA - 4ª Edição do Edital de Fomento ao Samba da Cidade de São Paulo, conforme Documento SEI 164969918:

MÓDULO

Número de Inscrição

Nome da Proposta

Nome do Proponente

Documento

Situação da Inscrição

Justificativa

1

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.3514.7293

Sambas na Rua

Maisa Caroline Silva Magahanis

411.***.***-30

Inscrição DEFERIDA.

---

2

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7267.5102

Hercu convida Vozes do Samba das Quebradas

CARLOS ALBERTO DE SOUZA JUNIOR

403.***.***-08

Inscrição DEFERIDA.

---

3

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8019.3823

Balaio do Canjico: Samba, Território e Comunidade

Eriko Carvalho Batista

231.***.***-32

Inscrição DEFERIDA.

---

4

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8094.1261

PROJETO CULTURAL O SAMBA É LIVRE

José de Santana

100.***.***-56

Inscrição DEFERIDA.

---

5

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9068.3770

SAMBA DA PRAÇA - 16 ANOS DE RESISTÊNCIA CULTURAL NA ZONA SUL

Thiago Aparecido Torres da Silva

292.***.***-00

Inscrição DEFERIDA.

---

6

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9073.6088

Memória Viva do Samba - Mestres, Território e Solidariedade na Cidade Tiradentes

Cleiton BALBINO DA SILVA

136.***.***-88

Inscrição DEFERIDA.

---

7

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9080.0089

Comunidade Fazendinha - Samba que Une Territórios

Emerson dos Santos Gouveia

413.***.***-50

Inscrição DEFERIDA.

---

8

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9102.4420

Samba Filhos de Maria - A Roda Continua

Aline Barros Santos

011.***.***-07

Inscrição DEFERIDA.

---

9

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9147.1323

Cominidade Samba da 2

Anderson Luiz dos Santos Teodozio

184.***.***-99

Inscrição DEFERIDA.

---

10

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1484.9204

Samba DuBroonk's - Memória, Território e Comunidade

Erinalva Maria Da Silva

274.***.***-42

Inscrição DEFERIDA.

---

11

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3018.5530

Kolombolo 25 anos - Memória, formação e difusão do samba paulista

Max Christian Frauendorf

083.***.***-11

Inscrição DEFERIDA.

---

12

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3322.4740

Samba Maria Cursi - A Voz da Comunidade

Emerson Raimundo Cardoso dos Santos

218.***.***-25

Inscrição DEFERIDA.

---

13

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3479.1740

Pagode na Lata Samba Por Direitos

Leonardo Melo Lindolfo

389.***.***-40

Inscrição DEFERIDA.

---

14

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3725.2162

DONOS DA PERCUSSÃO

CLEBER RIMAZZA DALBERTO

186.***.***-50

Inscrição DEFERIDA.

---

15

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4277.9224

NO RITMO DA MACIEIRA

Bruno dos Santos Neves

318.***.***-05

Inscrição DEFERIDA.

---

16

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4301.7542

Samburbano

Roberta Oliveira

154.***.***-74

Inscrição DEFERIDA.

---

17

Módulo I - C: Fomento às Comunidades de Samba - MANUTENÇÃO DE COMUNIDADES (PF)

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3308.5150

O Canto da Raça

Fernando de Paula

219.***.***-29

Inscrição DEFERIDA.

---

18

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.3620.0447

Unidiversidade do Samba

Instituto Favela da Paz

13.350.870/0001-32

Inscrição DEFERIDA.

---

19

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2176.6691

O Samba das Comunidades

Associação dos Sambistas, Terreiros e Comunidades do Samba do Estado de São Paulo - ASTEC

21.137.071/0001-00

Inscrição DEFERIDA

---

20

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2208.4160

Territórios do Samba - Catálogo das Comunidades e Rodas de Samba de São Paulo

Assoc. Cultural Recreativa Esportiva Bloco do Beco

60.xxx.xxx/0001-06

Inscrição DEFERIDA.

---

21

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3115.5541

Cartografia de Bambas: Mapeando a Memória do Samba no Bixiga

Iniciativa Negra - Por uma Nova Política de Drogas

32.xxx.xxx/0001-17

Inscrição DEFERIDA.

---

22

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1779.7509.9936

TERREIRÃO DO SOBRAL , AMOR AO SAMBA

Rene DE LIMA SOBRAL

174.***.***-16

Inscrição DEFERIDA.

---

23

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1779.8828.9856

Samba em movimento: Formação, Memória e Fortalecimento do Samba na Cidade Tiradentes

TIAGO AUGUSTO DE FREITAS

347.***.***-23

Inscrição DEFERIDA.

---

24

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.0839.7238

QUEM SEGURA O SAMBA?
Memórias, Encontros e Redes de Sustentação do Samba Paulistano

Leandro Mozena Galego

282.***.***-78

Inscrição DEFERIDA.

---

25

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.2640.4063

O CANTO DAS YABÁS - TRIBUTO A LECI BRANDÃO

Vagner Luis Matias

181.***.***-92

Inscrição DEFERIDA.

---

26

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.4294.3023

Canto de Rainhas: o ABCDE do Samba

Adriana Santos Araujo

272.***.***-01

Inscrição DEFERIDA.

---

27

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.1239.3186

Dona Justa

Elis Regina Conceição de Almeida

331.***.***-03

Inscrição DEFERIDA.

---

28

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.2824.9013

Samba Itinerante - Patrimonio vivo: O samba continua

Felipe DORO DE ASSIS

327.***.***-07

Inscrição DEFERIDA.

---

29

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.3563.8301

"Pagode do Trindade - Circulação, Memória e Registro Audiovisual do Samba Paulista"

Elias Batista Trindade

402.***.***-36

Inscrição DEFERIDA.

---

30

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.5503.8638

Samba no Trem

Wagner Aparecido Martins

296.***.***-54

Inscrição DEFERIDA.

---

31

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7928.6589

Marcelo Henrique - Quatro Décadas de Samba

Marcelo Henrique

162.***.***-11

Inscrição DEFERIDA.

---

32

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8352.0694

BATERIA FIRMEZA TOTAL -
Samba, Raiz e tradição.

Marcelo Pereira Ramos

266.***.***-58

Inscrição DEFERIDA.

---

33

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9059.4794

Pagode 4 Cantos - Tributo ao Pagode 90: A História Continua

Jefferson Hilário da Silva

368.***.***-32

Inscrição DEFERIDA.

---

34

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.9065.4099

Preta Archanjo: Voz de Uma Herança

Fabiola Cristina da Silva Archanjo

247.***.***-09

Inscrição DEFERIDA.

---

35

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0986.2863

Paulinho Bigail - O Compositor por Trás dos Sucessos

Paulo Rogerio da Silva

111.***.***-02

Inscrição DEFERIDA.

---

36

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0989.8588

Produto Nacional - O Meu Lugar Também é Lindo

Vinycius Marcello Oliveira de Lima

125.***.***-08

Inscrição DEFERIDA.

---

37

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1364.1881

Na Intimidade - Da Roda ao Palco

Marcelo Campos Sales

306.***.***-46

Inscrição DEFERIDA.

---

38

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1412.0116

Projeto SNC- Samba é a Nossa Cultura

Diego Paulo Cavalcante de Andrade

304.***.***-73

Inscrição DEFERIDA.

---

39

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2239.4434

Samba Roda

Edineia Limeira dos Santos

314.***.***-70

Inscrição DEFERIDA.

---

40

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2488.5680

"Núbia Olliveira - Vozes que Me Formaram"

Nubia Lafaiete de Oliveira Hirose

227.***.***-25

Inscrição DEFERIDA.

---

41

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2730.7248

FESTIVAL PAULISTAS NO
SAMBA - Memória, Intercâmbio e Difusão Digital do Samba Paulista

Cristina Abranches Pomin Silva

291.***.***-45

Inscrição DEFERIDA.

---

42

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3045.3664

Massembas de Ialodês: a escrita de si de sambistas negras

Maite de Oliveira Freitas

330.***.***-28

Inscrição DEFERIDA.

---

43

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3065.6202

Era Uma Vez Branca Di Neve

Jéssica Silva Martins

395.***.***-88

Inscrição DEFERIDA.

---

44

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3141.4748

SEIS CORDAS

Isabella Lopes Bianco

446.***.***-89

Inscrição DEFERIDA.

---

45

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3146.1590

Samba da Victória: Volume 1

Victória Ferreira Alves

421.***.***-40

Inscrição DEFERIDA.

---

46

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3157.5160

Bernadete Canta seu Jubileu: 50 anos da Tulipa Negra do Samba

Sabrina de Lana Stanzani

451.***.***-63

Inscrição DEFERIDA.

---

47

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3301.4289

SONS DE NGOMA - O PATRIMÔNIO ANCESTRAL E IMATERIAL DO SAMBA

Eduardo de Oliveira Gonçalves

355.***.***-20

Inscrição DEFERIDA.

---

48

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3323.7949

Varizes do Samba

Cesar Fabiano Lopes

277.***.***-98

Inscrição DEFERIDA.

49

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3427.7040

Luzes da Cidade - Memórias e Saberes do Samba Paulistano

José Otávio Closs Scharlach

844.***.***-00

Inscrição DEFERIDA.

50

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3564.4260

Marquinhos Jaca - Gravação de Álbum Inédito

Marcos Abrahão Gilberto

142.***.***-83

Inscrição DEFERIDA.

51

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3567.8692

“SAMBA PAULISTA: MEMÓRIA, EDUCAÇÃO E CULTURA NOS TERRITÓRIOS”

Mara Queiroz de Oliveira

004.***.***-33

Inscrição DEFERIDA.

52

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4055.2890

Nova Safra do Samba

Everson Manoel Cruz Pessoa Bezerra

216.***.***-76

Inscrição DEFERIDA.

53

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4217.8709

TRANSSAMBICIONAR

Danilo Costa Gusmão

360.***.***-67

Inscrição DEFERIDA.

54

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4227.2109

Lapidando Esmeraldas

Esmeralda Ortiz

217.***.***-50

Inscrição DEFERIDA.

55

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4245.7951

UMAMI - Sambas de Amor

Lucas Vinícius Ferrazza Silva

052.***.***-32

Inscrição DEFERIDA.

56

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7260.5438

Hoje Eu Vou de Samba

Rogerio Custodio Clemente

074.***.***-30

Inscrição DEFERIDA.

57

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1435.7559

ENERGIA ANCESTRAL - SAMBA, CURA E MEMÓRIA DAS YABÁS

Marisilda Brochado Ranzeiro

988.***.***-00

Inscrição DEFERIDA.

58

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2554.0754

BATUQUE DA VIZINHANÇA - O SAMBA QUE CRESCEU COM A COMUNIDADE

Claudemir Carlos Romano

027.***.***-80

Inscrição DEFERIDA.

59

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.2212.6168

Meu nome é Samba !!!!

Gremio Recreativo Cultural Beneficente Escola de Samba Imperatriz da Paulicéia da Zona Leste

14.xxx.xxx/0001-70

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1, a) Até 05 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PJ.

60

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7089.6489

SAMBA DOS AMIGOS - COMUNIDADE JANGADEIRO

ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JANGA + AÇÃO

10.xxx.xxx/0001-30

Inscrição INDEFERIDA

Orçamento superior ao do Módulo 1 - A (item 4.2.1, a). 4.3 Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.

61

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8272.0328

O Samba não Pode Parar

Grêmio Cultural e Esportivo Grones

30.xxx.xxx/0001-02

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

62

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1497.2468

Com Elas na Roda de Samba, Sambista Chocolatte canta com as amigas

ASSOCIACAO RECREATIVA CULTURAL E ASSISTENCIAL BLOCO DO CHOCOLATTE - ARCA

35.xxx.xxx/0001-73

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão - Anexo 4

63

Módulo I - A: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4277.0251

Brasilidades - Pagode do Brazuka

Associação Manas Pretas

42.xxx.xxx/0001-43

Inscrição INDEFERIDA

Revisão do item 4.3 - Readequação não apresentada.

64

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.1594.9004

Projeto São Lucas: Ritmos da Comunidade e Fomento ao Samba

Elaine de Oliveira Miranda Freitas

267.***.***-42

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF; 5.2.2 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos [...].

65

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.6111.1552

Terreiro São Lucas, A voz da negritude unidos pelo samba

Adriano Ferreira de Freitas

296.***.***-16

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF; 5.2.2 É vedada a participação de integrantes de um núcleo artístico em outro núcleo artístico deste edital, com desclassificação automática de ambos os projetos inscritos [...].

66

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.6125.6993

Entre Quintais e Esquinas - Memória, Salvaguarda e Fortalecimento da Comunidade de Samba do Pagode do Chá

Diego Aramis Tavares

370.***.***-01

Inscrição INDEFERIDA

4.3 Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.
4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de
proponentes PF;

67

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7255.1561

SAMBA DO MORCEGO

Emilio Miranda da Silva

225.***.***-55

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

68

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0803.0755

Comunidade do Samba da Vila Industrial - Aqui o samba acontece

Devair Sant'ana Júnior

304.***.***-33

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

69

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3240.0956

SAMBE: Samba, Arte, Mulheres Batuqueiras Empoderadas

Andréia de Almeida Santos

317.***.***-85

Inscrição INDEFERIDA

1.3 Serão selecionados projetos de: b) Projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada, contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;

70

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3309.5950

PROJETO SAMBA DE RAIZ

Ronaldo nicacio da costa

281.***.***-44

Inscrição INDEFERIDA

1.3 Serão selecionados projetos de: b) Projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada, contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;

71

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3354.8950

Claudio Roberto Souza da Conceição

Claudio Roberto Souza da Conceção

173.***.***-48

Inscrição INDEFERIDA

Revisão do item 4.3 - Readequação não apresentada.

72

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4185.0321

QUINTA DO SAMBA

RODRIGO VENTURA DE OLIVEIRA

317.***.***-90

Inscrição INDEFERIDA

4.2.1 Módulo 1 - Fomento às Comunidades de Samba: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 11 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil) de proponentes PF;

73

Módulo I - B: Fomento às Comunidades de Samba - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4223.6692

Estremecendo SP

Rodrigo Lopes Ambrosio

513.***.***-47

Inscrição INDEFERIDA

1.3 Serão selecionados projetos de: b) Projetos de comunidades de samba sem personalidade jurídica (coletivos) representados por pessoas físicas em número não inferior a 5 (cinco) e nunca superior a 15 (quinze) pessoas, com atuação comprovada, contínua e ininterrupta de 2 (dois) anos no desenvolvimento da cultura do samba e da comunidade do samba, com sede no Município de São Paulo;

74

Módulo I - C: Fomento às Comunidades de Samba - MANUTENÇÃO DE COMUNIDADES (PF)

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4180.8517

G.R.C.S.E.S Tradição do Ipiranga

Diego Aquino Horta

229.***.***-31

Inscrição INDEFERIDA

6.5 No processo de inscrição do projeto deverão ser anexados, obrigatoriamente, aos campos correspondentes os seguintes documentos: f) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (anexo 5).

75

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.2781.1760

3 FESTIVAL BENÇA
MADRINHA 2026 "
Identidade, Memória e Ritmo"

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

93.xxx.xxx/0001-72

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 10.3.1.

76

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.7814.9758

Batuca Comunidade

ASSOCIACAO AC SPORTS SAUDE E VIDATÍTULO

19.xxx.xxx/0001-84

Inscrição INDEFERIDA

Os documentos que demandem assinatura deverão ser assinados de forma original ou mediante assinatura eletrônica com mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, incluindo certificação digital válida ou assinatura eletrônica nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020. Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, colagem, sobreposição ou reprodução gráfica sem possibilidade de validação.

77

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.8194.2894

Resenha no Quartinho

ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA, CULTURAL E SOCIAL PEGADA DA CORUJA

44.xxx.xxx/0001-89

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

78

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1650.3355

SAMBA do Penteado

Associação Comunitária Beneficente e de MUTIRANTES Fábio Candido

85.xxx.xxx/0001-40

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: a) Até 04 projetos de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para projetos inscritos por proponentes PJ; 10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do

79

Módulo II - A: Fomento ao Sambista - PESSOA JURÍDICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4058.0670

Ritmos das Comunidades

ONG Novos Herdeiros Humanisticos

58.xxx.xxx/0001-79

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: a) Até 04 projetos de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para projetos inscritos por proponentes PJ; 4.3 Os projetos em ambos os módulos deverão ter duração de até 10 (dez) meses, sendo vedada a apresentação de propostas com prazo superior.

80

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1779.8292.1189

Poetas Esquecidos do Samba Paulista

Lucas Gomes Ortega

430.***.***-05

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. 4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

81

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.6834.7834

15 Contos de Bamba

Maria Isabella Elizio do Nascimento

421.***.***-01

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF. Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, colagem, sobreposição ou reprodução gráfica sem possibilidade de validação.

82

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.7435.0853

Tok de mulher

Cleia rodrigues

316.***.***-31

Inscrição INDEFERIDA

Os documentos que demandem assinatura deverão ser assinados de forma original ou mediante assinatura eletrônica com mecanismo idôneo de verificação de autenticidade, [...], nos termos da Lei Federal nº 14.063/2020. Não serão aceitas assinaturas inseridas por edição, colagem, sobreposição ou reprodução gráfica sem possibilidade de validação. 6.8 Proponentes cujos orçamentos dos projetos ultrapassem os valores máximos permitidos, terão suas inscrições indeferidas.

83

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1780.9361.1086

SAMBA DE MULHER

Marcus Vinicius Torres Marmello

784.***.***-87

Inscrição INDEFERIDA

5.2 É vedada a seleção de proponentes e/ou integrantes de comunidades do samba, responsáveis jurídicos e/ou integrantes de núcleos artísticos, com projetos em execução na Coordenação de Fomento e Cidadania Cultural, acarretando automática desclassificação do projeto concorrente.

84

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0795.4971

Samba também é Reza - Samba Pros Orixás

Kelly Aparecida Adolpho

276.***.***-33

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

85

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0805.7859

Capacita Cultura SP - Sambista

Jéssica Barbosa da Silva Américo

351.***.***-78

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

86

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0817.1769

Grazzi Brasil 90

Graziele Raquel da Silva Santos

358.***.***-61

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

87

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0820.0245

O Samba traz a Mensagem

Mario Adalberto Américo Jardim

046.***.***-02

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

88

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0821.5001

Edvaldo Galdino - Luz e Muito Mais

Edvaldo Galdino Silva

084.***.***-73

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

89

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.0823.2547

Memória Viva das Mulheres do Samba Paulista - Batucada das Pretas

Thayane Ladislau Santos

430.***.***-20

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

90

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1483.8595

MARQUYNHOS SP AO VIVO - REGISTRO, MEMÓRIA E DIFUSÃO DO SAMBA PAULISTANO

CICERO MARCOS DOS SANTOS SOUSA

272.***.***-05

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

91

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.1923.6455

MÁRCIO ART AO VIVO - MEMÓRIA, LEGADO E DIFUSÃO DO SAMBA E PAGODE PAULISTA

MARCIO FERREIRA LISBOA

072.***.***-60

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

92

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2389.7167

Eixo Cultural

Ana Paula Souza e Silva

055.***.***-26

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. 10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela Contratual.

93

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2397.0697

RESENHA DO VAVÁ Roda
de Samba, Audiovisual, Memória e Difusão do Samba Paulista

WAGNER DUARTE

199.***.***-08

Inscrição INDEFERIDA

Revisão do item 4.3 - Readequação não apresentada.

94

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2474.3219

Quebrada Sonora: histórias de afeto da Comunidade do Samba da Cohab 1

Rodrigo de Souza Carneiro

328.***.***-60

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

95

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2612.2543

Dona Guga: A Mulher que Ergueu o Morro

Gabriela Bertti da Rocha Pinto

346.***.***-02

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

96

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2649.0545

Samba da Elis

Jáfia Lacerda Alves

344.***.***-41

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. 6.9 A inscrição implica no reconhecimento, pela proponente, de que conhece e aceita todos os termos e obrigações constantes deste edital.

97

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2653.1489

Patifaria Popular: Crônicas De Um Bom Malandro

João Pedro Cabianca Fabra

404.***.***-30

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

98

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.2656.8290

"Pegada de Gorila- Samba, Território e Educação Popular"

EDILSON PEREIRA DO NASCIMENTO

265.***.***-97

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. Anexos 3 e 4 - Assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica

99

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3186.9046

De Trancos e Barrancos: o Samba que Nos Une

Italo Márcio Braga Delamare

183.***.***-03

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. Assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica

100

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3193.0054

1° Tributo Vivo às Mulheres do Samba: Deixe As Sambistas Girar

Marlene Rosa de Santana

076.***.***-63

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. Assinaturas inseridas por meio de edição, sobreposição ou reprodução gráfica

101

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.3998.6021

Paulicéia em Verso e Samba - Graça Braga

Maria da Graça Braga

006.***.***-09

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

102

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4150.1464

Roda de Samba dos CRIA

Theba Pitylla Ferreira da Rocha

335.***.***-88

Inscrição INDEFERIDA

4.2.2 Módulo 2 - Fomento ao Sambista: Serão selecionados projetos sendo: b) Até 16 projetos de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil), para projetos inscritos por proponentes PF;

103

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4282.9644

BRASIL DE TODOS OS SAMBAS

Anderson William Tobias da Silva

190.***.***-78

Inscrição DEFERIDA

Revisão do item 4.3.

104

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4296.3669

Arlindo Junior & Samba é Sério convida

Arlindo Elias Ferreira Junior

835.***.***-04

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

105

Módulo II - B: Fomento ao Sambista - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4330.3918

Terreiro do Aguidá

Tiago Borges de Campos

294.***.***-56

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

106

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1781.6574.3953

Samba de Carapina pelas Andanças de Beth Carvalho

Francisco de Assis Carapina

012.***.***-33

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão. 10.3.1 Do prazo para execução da parceria. O prazo para a conclusão da execução do projeto será de no mínimo 6 (seis) e até 12 (doze) meses contados do recebimento da primeira parcela Contratual.

107

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4323.7183

Festival Samba Literário - 3ª edição

Claudia Regina Alexandre

066.***.***-09

Inscrição INDEFERIDA

6.7 Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis, protegidos por senhas ou rasurados de tal forma que não permitam sua perfeita compreensão.

108

Módulo II - C: Fomento ao Sambista - Idade 60+ - PESSOA FÍSICA

06/2026/SMC/CFOC/ SFA-1782.4417.3918

Tio Chicão - O Samba é Minha Guia

Francisco Tadeu de Paula

663.***.***-91

Inscrição INDEFERIDA

6.4.1 Não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4.

II - Publique-se.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Comunicado   |   Documento: 165615287

Assunto: Lista de pré-selecionados do Edital Nº 03/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE I

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga:

I. Lista com a ordem classificatória dos projetos do Edital Nº 03/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE I disponível no documento nº 165615274

II. Lista com a media das notas por critérios no documento 165615280

III. Conforme Edital, os proponentes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, exclusivamente por meio da plataforma SMCEditais.

IV. Publique-se

Comunicado   |   Documento: 165614998

Assunto: Lista de pré-selecionados do Edital Nº 04/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE II

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por meio da Supervisão de Fomento às Artes, divulga:

I. Lista com a ordem classificatória dos projetos do Edital Nº 04/2026/SMC/CFOC/SFA - PROGRAMA VAI - MODALIDADE II disponível no documento nº 165614957

II. Lista com a media das notas por critérios no documento 165614976

III. Conforme Edital, os proponentes poderão interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia subsequente a esta publicação, exclusivamente por meio da plataforma SMCEditais.

IV. Publique-se

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 165729574

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2026/0013837-5

Interessado(a): TRANSPORTADORA HEFESTO LTDA

CNPJ: 14.961.724/0001-06

COMUNIQUE-SE: O(A) interessado(a) deverá encaminhar para o endereço eletrônico svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data desta publicação no DOC, a adequação do Plano de Atendimento a Emergências, complementando as seguintes informações:

1. Contrato social completo, registrado no órgão oficial competente.

2. Contrato social ou Procuração que qualifique o responsável legal Pedro Jair Pereira Emídio a representar isoladamente a interessada.

3. Declaração de treinamento atualizada, atendendo ao disposto no Art. 2º, inciso V, § 2º da Portaria 054/SVMA/2009 (o treinamento deve ser atualizado anualmente).

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 165706144

6027.2026/0010927-8 - Atividade Industrial: Solicitação de Licença Ambiental

Interessados: GONEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE: (535 COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 535/CLA/DAIA/GTAIND 2026 - P.A.: 6027.2026/0010927-8 - GONEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Solicitação de Licença Ambiental. A Divisão de Avaliação de Impactos Ambientais no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

Prezados (as),

Informamos que para o prosseguimento da analise referente ao P.A.: 6027.2026/0010927-8 necessitamos de maiores esclarecimentos e apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados:

1. Apresentar IPTU atualizado;

2. Apresentar conta de água atualizada;

3. Apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) em conformidade com os Artigos 20,21, 22 e 23 da Lei Federal nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e seu Regulamento e de acordo com o Artigo 24 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024;

4. Apresenta planta baixa do empreendimento com as devidas metragens descritas;

5. Devido a DECISÃO DE DIRETORIA 020/2025/C que informa que a CETESB não emitira mais o CADRI para atividades cujo o licenciamento seja de competência dos municípios deverá apresentar os seguintes documentos sugeridos pela “Orientação Técnica Conjunta ANAMMA e CETESB aos Municípios”:

5.1. Carta de Anuência da empresa que receberá o resíduo, emitida e assinada por parte dos Responsáveis pelo estabelecimento de DESTINO dos resíduos. Na carta de Anuência deverão constar a descrição dos resíduos entregues, classe e quantidade enviada;

5.2. Licença Ambiental de operação da empresa que receberá o resíduo;

5.3. Manifesto de Transporte de Resíduo - MTR e o cartão CNPJ da transportadora comprovando a existência de CNAE 49.30-2/03 para transporte de produtos perigosos;

6. Apresentar novamente o Memorial de Caracterização do Empreendimento - MCE, devidamente preenchido e corrigir aos seguintes itens do documento:

6.1. O MCE foi preenchido e assinado pelo senhor ARIOVALDO PEREIRA DA SILVA, mas a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART está no nome do Engenheiro de Controle e Automação FABIANO ROGERIO DA SILVA , mas na declaração de responsabilidade enviada consta o nome da senhora JULIANA FERNANDES ALVES, informamos que os 3 documentos devem constar o nome do mesmo responsável técnico, dessa forma solicitamos a correção dos documentos e seu reenvio

6.2. Solicitamos se possível que o interessado resuma a quantidade de produtos informados no MCE;

7. Apresentar novamente a Anotação de Responsabilidade técnica - ART ou documento similar caso o responsável técnico do MCE tenha sido alterado;

8. Apresentar novamente a Declaração de responsabilidade, pois o nome que consta no documento difere tanto na ART quanto no MCE;

9. Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

10. Apresentar esclarecimentos se realiza as atividades referentes ao CNAEs 32.92-2-02 - Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional e 32.99-0-03 - Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos

Prazo para atendimento: 90 dias contados a partir da data da publicação no DOC, na SVMA/Protocolo, situado à Rua do Paraíso, 387, Paraíso - SP, CEP 04103-000, no horário das 8:00 às 17:00 h, tel : 5187-0326 para agendamento;

Assim sendo, de acordo com a Deliberação CONSEMA NORMATIVA 01/2024.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

OBS: Para dirimir eventuais dúvidas quanto ao comunique-se entrar em contato através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br)

Comunique-se   |   Documento: 165724623

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 536 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0006823-7 INTERESSADO: PREMENA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 60 (sessenta) dias de acordo com a solicitação de prazo (165711156) enviada no dia 23/09/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de COMUNIQUE-SE: 423 CLA/DAIA/GTAIND 2026 (161719017), publicado em 27/07/2026 no Diário oficial da cidade de São Paulo.

Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

OBS: Para maiores informações pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Comunique-se   |   Documento: 165742515

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 537 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0002793-0 INTERESSADO: MK2 DECORACAO DE INTERIORES LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Item 11. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos.

2- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

3- Documento de Responsabilidade Técnica devidamente quitada, conforme Art. 11 da Resolução CONAMA nº 237/1997;

a. Apresentar a ART. A ART deve ser recolhida pelo mesmo profissional responsável pelo preenchimento do MCE apresentado (campo Responsabilidade pelo Preenchimento, no MCE). É necessário que o campo observação da ART contenha a seguinte descrição: Documento de responsabilidade técnica referente as Informações contidas no Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE).

4- Plantas baixas e/ou croquis elucidativos das instalações da empresa.

a. Planta baixa com as medições e delimitações das áreas da empresa conforme informado no IPTU;

b. Inserir o carimbo e a legenda da planta.

5- Certidão do Sistema de Esgotamento Sanitário emitida pela SABESP - cópia simples;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário.

a. Relatório mais completo com inclusão de todas as máquinas e equipamentos, como também dos produtos.

7- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), em atendimento a Lei Federal 12.305/2010, e seu regulamento, com base no Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) do Município de São Paulo aprovado pelo Decreto Municipal nº 54.991/2014 ou o que vier a substitui-lo;

a. Compatibilizar os dados de resíduos com o MCE.

8- Apresentar Carta de anuência da empresa que trata o resíduo, documento de transporte do resíduo e licença ambiental da empresa que trata o resíduo;

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Comunique-se   |   Documento: 165754944

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 538 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: INTERESSADO: 6027.2025/0014576-0 LAJES PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO ARTEF.DE CIMENTO LT

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND) no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente concede o prazo de 120 dias de acordo com o e-mail (165540052) enviado no dia 21/09/2026 para a apresentação dos documentos complementares solicitados anteriormente por meio de Comunique-se 282/2026 (157819992), publicado em no Diário oficial da cidade de São Paulo referente ao PA n° 6027.2025/0014576-0. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 120 dias. OBS: Para maiores informações, entrar em contato pelo email: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho   |   Documento: 165476804

SEI nº 2012-0.166.926-6

Interessado: TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A

TCA:324/2014

ASSUNTO: Tornar sem efeito o Comunique -se o publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 21/09/2026, sob fls. 167, a fim de saneamento do processo. // Cancelamento do Comunique-se, o qual teve a aplicação da sanção contratual prevista na Cláusula Sétima, itens 7.1 e 7.3, do TCA nº 324/2014, decorrente do descumprimento da Cláusula Terceira, item 3.2; Cláusula Quinta, itens 5.2 e 5.3; e Cláusula Oitava, item 8.1

DESPACHO SEM EFEITO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por Lei, TORNO SEM EFEITO o Comunique-se publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. em 21/09/2026, sob fls. 167, referente à retificação do Comunique-se publicado, tendo em vista a necessidade de correção do número dos autos constante da republicação, nos termos do artigo 53, incisos III e V, da Portaria nº 105/SVMA/2024, para fins de saneamento do processo.

III - Publique-se.

IV - Após a SVMA/CLA, para as providências necessárias.

Comunique-se   |   Documento: 165751820

COMUNIQUE-SE - CLA

Interessado: CUIABÁ 41 INCORPORADORA SPE LTDA.


SEI nº: 6027.2022/0011345-6

TCA nº: 103/2023

Nos autos do processo administrativo SEI nº 6027.2022/0011345-6, cientifique o interessado da aplicação de sanção contratual prevista na Cláusula Décima Primeira, itens 11.1, 11.4 e 11.5, por não cumprimento da Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, Cláusula Sexta e Cláusula Nona, item 9.5, item 9.5, do TCA nº 103/2023.

Destarte, o valor da multa contratual por afronta à Cláusula Segunda, item 2.1.1.2, em razão de não informar o término da etapa de manejo, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm e 24 (vinte e quatro) tutores, conforme memória de cálculo: (R$ 537,08 x 24 mudas) + (R$ 18,41 x 24 tutores), os valores são correspondentes ao mês de referência, resultando no valor da multa de R$ 3.622,44 (três mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos).

O valor da multa contratual por afronta à Cláusula Nona, item 9.5, em razão do atraso no protocolo do Alvará de Execução na SVMA, corresponde a 25% do total da compensação ambiental, que equivale a 24 (vinte e quatro) mudas DAP 3,0 cm e 24 (vinte e quatro) tutores, conforme memória de cálculo: (R$ 583,73 x 24 mudas) + (R$ 20,01 x 24 tutores), os valores são correspondentes ao mês de referência, eis que mais benéfico ao interessado do que 0,1% ao dia de atraso, resultando no valor da multa de R$ 3.622,44 (três mil e seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos). O valor da multa, atualizado pelo IPCA - IBGE, em atenção ao que dispõe a Lei Municipal nº 13.275/2002, corresponde a R$ 3.511,36 (três mil e quinhentos e onze reais e trinta e seis centavos).

Total da Sanção: 1) R$ 3.622,44 + 2) R$ 3.511,36 = R$ 7.133,80 (sete mil e cento e trinta e três reais e oitenta centavos).

O prazo para oferecimento de defesa é de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste comunique-se no Diário Oficial da Cidade - DOC, “ex vi” do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006. Findo o prazo para defesa, a Interessada deverá protocolar, na SVMA, solicitação para emissão da guia de recolhimento referente à sanção aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 23 da Lei Municipal nº 14.141/2006, sob pena das cominações legais.

Comunique-se   |   Documento: 165778163

COMUNIQUE-SE CLA-TCA

Processo Administrativo SEI nº 6027.2025/0019838-4

Interessado: COKE ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

TCA nº 216/2026

Assunto: Comunique-se para rerratificação do Extrato do TCA, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 25/06/2026// Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de conjunto residencial EZEIS / HIS-1 - HIS-2 - R2v - nR1-02 / ZEIS-2 / PA 4, em imóvel localizado na Rua Alexandre Archipenko, nº 204, Vila Andrade, São Paulo - SP;

I - Com a finalidade de sanear o vício contido no Extrato do TCA, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C, em 25/06/2026, emitido nos autos do processo administrativo SEI 6027.2025/0019838-4, “Comunique-se” ao interessado que fica retificado da seguinte forma:

Onde se lê:

1. 9. 1. FEMA: 606 (seiscentos e seis) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Leia-se:

1. 9. 2. Entrega de mudas: 606 (seiscentos e seis) mudas de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas e entregues ao viveiro municipal, nos termos do artigo 41 da portaria 105/SVMA/2024, conforme fora deliberado na 01ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

II - Ficam RATIFICADOS os demais termos exarados no despacho.

Extrato   |   Documento: 165650953

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO DEFINITIVO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 391/2022 SEI nº 6027.2021/0009159-0

Aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos Srs. M.M.C.S e R.P.J, representantes da empresa OSAKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.412.953/0001-62, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho de sob doc. SEI nº 071055424, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 391/2022, publicado no D.O.C em 01/10/2022, pág. 89/90, sob doc. SEI nº. 071497735/ 071497794, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados nas Ruas Valdir Niemeyer, 67, 75, 79, 83, 93, 105, 109 e José Augusto Penteado, 107, 111, 127, Sumaré, São Paulo/SP, CEP 01257-010 / 01257-080;

2 - Que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 24/04/2025, sob doc. SEI 124280242 em razão da expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão nos termos da legislação vigente, atendendo também a nota nº 14 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 22213-22-SP-ALV, publicado em 04/04/2023, sob doc. SEI n º 081183789;

3 - Que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do manejo arbóreo, estabelecidos no item 05 do Certificado de Recebimento Provisório foram cumpridos e encontram-se em condições satisfatórias, conforme o Atesto Técnico N° 507/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165619816.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Extrato   |   Documento: 165663690

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 607/2025 Processo SEI nº 6027.2025/0012957-9

Aos 04 (quatro) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sra. C.B, representante da empresa CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ANNECY, inscrita no CNPJ sob o nº 02.435.930/0001-01, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho doc. 145517173, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 607/2025, publicado no D.O.C em 14/11/2025, doc. 146116798, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Avenida Damasceno Vieira, 924, Vila Mascote, São Paulo - SP.

2 - Que os cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, foram realizadas conforme autorizado, conforme Relatório de Vistoria e ATESTO TÉCNICO Nº 415/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 162168916;

3 - Que as intervenções, estabelecidos na Cláusula Terceira, consta intervenção em Vegetação Significativa foram realizadas conforme autorizado, de acordo com o Relatório de Vistoria e ATESTO TÉCNICO Nº 415/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 162168916;

4 - Que o plantio, estabelecidos na Cláusula Sexta, constatou-se o plantio de 22 mudas DAP 3,0 todas em estado fitossanitário e de desenvolvimento, de acordo com o Relatório de Vistoria e ATESTO TÉCNICO Nº 415/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 162168916;

5 - Que a conversão, estabelecidos na Cláusula Sétima, consta o comprovante de pagamento da GUIA DAMSP FEMA das 176 mudas, sob doc. SEI 156755721;

6 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, encontram-se conforme PCA, de acordo com o Relatório de Vistoria e ATESTO TÉCNICO Nº 415/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 162168916;

7 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos expirou em 04/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 165738224

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 303/2022

SEI nº 6027.2021/0014855-0

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. BRUNO KHOURI, representante da empresa CHRO 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº39.793.247/0001-48, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 068013224, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 303/2022, publicado no D.O.C em 06/08/2022, sob doc. SEI 068537098 e o Aditivo 01, publicado no D.O.C em 19/05/2023, sob doc. SEI 083476649, o interessado executou as obrigações e serviços do manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Construção de Conjunto Residencial / R2h-3 / ZER-1 / PA 5, localizado na Rua Pongaba nº 412 - Morumbi, CEP: 05679-030, São Paulo - SP

2 - Que o cortes e a remoção, estabelecidos na Cláusula Segunda, o corte das árvores vivas, e a remoção da árvore morta, foram executados conforme autorizado, de acordo com o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 485/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165072547.

3 - Que dos exemplares a serem preservados, estabelecidos na Cláusula quinta, encontram-se vivos e protegidos, conforme o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 485/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165072547.

4 - Que do plantio compensatório, estabelecido na Cláusula Sexta, as 49 mudas de DAP 3 cm c/ tutor, foi executado a contento, de acordo com o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 485/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165072547.

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, assim como a calçada verde, foram executadas conforme o PCA doc. 081266236, conforme com o RELATÓRIO DE VISTORIA - ATESTO TÉCNICO Nº 485/CLA-DCRA-GTMAPP/2026, sob doc. SEI 165072547.

6 - Que o prazo de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderá até 24/08/2027.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Extrato   |   Documento: 165751007

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 067/2023 Processo SEI nº 6068.2022/0002780-4 Aos 11 (onze) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado por L. F. F. C., representante da IDEA EMPREENDIMENTOS 37 LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.982.442/0001-41, para declarar o que segue: 1 - Nos termos do despacho autorizatório proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 067/2023, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes (estabelecidos na Cláusula primeira) autorizados e realizados na Rua Melo Alves, nºs 105, 119, 121 e 125 - Cerqueira César - São Paulo - SP; 2 - que os plantios, estabelecidos na Cláusula Primeira e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, e foram realizados conforme PCA aprovado, sendo 08 (oito) mudas em área interna e 03 (três) mudas em calçada verde, todas com DAP 3,0 cm, padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 475/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 164914499; 3 - A entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.2, e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada conforme documentação constante nos docs. SEI 083558638, 083558644 e 083558656; 4 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, foram vistoriadas pelo técnico de CLA/DCRA/GTMAPP, assim como a calçada verde, encontram-se implantadas conforme o PCA aprovado, de acordo com o ATESTO TÉCNICO Nº 475/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 164914499; 5 - os prazos de conservação e manutenção do manejo, conforme determinado no TCA: • dos plantios internos e em calçada verde se estenderão até 11/08/2027. A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87. Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART. Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165755624

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: Contrato nº 184/SMDHC/2025 - Locação do imóvel comercial - Conselho Tutelar M'Boi Mirim - Reembolso de Contratação de Seguro Contra Incêndio

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, acolho e AUTORIZO, com amparo na competência a mim atribuída pela Portaria n. 079/SMDHC/2025, o reembolso a locatária MARIA DA GLÓRIA ALVES CARMO, CPF Nº ***.681.048-**, Contrato nº 184/SMDHC/2025 , face à despesa com a contratação de seguro contra incêndio para o imóvel situado na Rua Rua Ernesto Pasqualucci, 339 - M'Boi Mirim, Jd. Dionisio, CEP: 04935-050, São Paulo - SP, com vigente das 24:00 horas do dia 15/09/2026 às 24:00 horas do dia 15/09/2027, realizado perante a seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob n. 61.074.175/0001-38, no valor de R$ 182,71 (cento e oitenta e dois reais e setenta e um centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.3013.2157.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0 . AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165761303

PROCESSO Nº: 6074.2022/0007913-0

TERMO DE CONTRATO Nº 062/SMDHC/2023

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte através de fretamento por micro-ônibus, em caráter eventual, com fornecimento de veículo, condutor, combustível, manutenção preventiva e corretiva, estacionamento e pedágio, objetivando atender às necessidades de deslocamentos coletivos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

OBJETO DO ADITAMENTO: Acréscimo contratual de R$ 100.111,92 (cem mil cento e onze reais e noventa e dois centavos)

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

CONTRATADA: AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA.

DESPACHO

1. À vista dos elementos de instrução constantes deste processo, notadamente a justificativa técnica da unidade requisitante e o parecer jurídico da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI nº 165501148), no uso da competência delegada pela Portaria nº 079/SMDHC/2025 e com fulcro no Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO a celebração de Termo de Aditamento ao Contrato nº 062/SMDHC/2023 , firmado com a empresa AÇÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.198.980/0001-04. O presente ADITAMENTO visa formalizar o acréscimo de 24,57% (vinte e quatro vírgula cinquenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, correspondente ao montante de R$ 100.111,92 (cem mil cento e onze reais e noventa e dois centavos), em razão da necessidade de aditamento contratual, o acréscimo ora pactuado justifica-se em virtude da elevada demanda pelos serviços objeto do Termo de Contrato nº 062/SMDHC/2023, bem como a previsão de aumento das solicitações de transporte através de fretamento por micro-ônibus para os próximos meses. Assim, faz-se necessária a avaliação da ampliação quantitativa do contrato, a fim de assegurar a continuidade e a adequada prestação dos serviços. Em decorrência do referido acréscimo, o valor estimado do ajuste é alterado de R$ 407.405,76 (quatrocentos e sete mil quatrocentos e cinco reais e setenta e seis centavos) para R$ 507.517,68 (quinhentos e sete mil quinhentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), conforme memória de cálculo constante no documento SEI nº 164553985, objetivando atender às necessidades de deslocamentos coletivos da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas do ajuste original;

2. Ato contínuo, AUTORIZO, a emissão da (s) Nota (s) de Empenho, a favor da empresa contratada, onerando a dotação orçamentária nº 34.10.14.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária, devendo as despesas do exercício subsequente onerar as dotações do orçamento próprio. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

3. AUTORIZO a formalização do Termo de Aditamento nº 004, conforme minuta aprovada pela AJ;

4. PUBLIQUE-SE e, em seguida, SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado eletronicamente)

Roberto Cardoso Ferreira

Chefe de Gabinete

SMDHC/GAB/CG

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165746690

Interessados: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Assunto: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 294/SMDHC/2023 - Reembolso de Contratação de Seguro Contra Incêndio

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente da manifestação constante do doc. SEI nº 165682067, que acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, com fundamento na competência a mim atribuída pela Portaria nº 079/SMDHC/2025, o reembolso à empresa PROVÍNCIA CARMELITANA FLUMINENSE, inscrita no CNPJ sob nº 44.459.371/0001-01, neste ato representada por seu representante legal, FREI ATANAEL DE ALMEIDA LIMA, CPF nº *.170.058-, nos termos do Contrato de Locação de Imóvel nº 294/SMDHC/2023, referente à despesa com o prêmio de seguro contra incêndio do imóvel destinado às instalações do Conselho Tutelar Bela Vista, com vigência das 24h do dia 25/08/2026 às 24h do dia 25/08/2027, contratado junto à Porto Seguro Cia. de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob nº 61.198.164/0001-60, no valor de R$ 190,38 (cento e noventa reais e trinta e oito centavos).

II - Ato contínuo, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho a favor da referida empresa no respectivo valor, devendo onerar a dotação orçamentária n. 34.10.14.243.4019.2.157.33903900.00.1.500.9001.0. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE, e, em seguida, à SMDHC/CAF/DOF/DEOF, para as devidas providências subsequentes.

(assinado digitalmente)

ROBERTO CARDOSO FERREIRA

Chefe de Gabinete

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165698500

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TROCA DE PESSOA GESTORA AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/506/2018/SMDHC/SMADS.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente as informações contidas em SEI nº 161951597, DESIGNO como PESSOA GESTORA do Termo de Colaboração nº TCL/506/2018/SMDHC/SMADS a servidora EDNIZIA CAMPOS MELO - RF 7977352/1.

II - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165614354

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e Associação Beneficente Santa Fé.

ASSUNTO: Ratificação do Relatório para consignar a alteração de vigência do Termo de Fomento nº TFM/003/2025/SMDHC/FUMCAD.

D E S P A C H O

I. À vista dos elementos constantes do processo, RATIFICO o relatório sob SEI nº 165523997, que consignou a data de término do Termo de Fomento nº TFM/003/2025/SMDHC/FUMCAD para 31/10/2026, cujo objeto trata da execução do projeto "Ponte Para o Futuro", celebrado com a OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA FÉ, inscrita no CNPJ sob nº 71.729.628.0001-70.

II. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para prosseguimento.

STELLA VERZOLLA TANGERINO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania em exercício

Comissão Permanente de Licitação

Ata   |   Documento: 165698880

São Paulo, 23 de setembro de 2026.

ATA DA SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/SMDHC/2026

Processo: 6074.2026/0000089-2

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários, conforme condições e especificações constantes do Edital e do Anexo I do Edital - Termo de Referência.

I - ABERTURA

Às 10 horas do dia 09/09/2026, a Pregoeira Simone dos Santos Rocha deu início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 131/SMDHC/2026, contando com a equipe de apoio composta por Gerson Issa Ushi e Brenno Markus Stach, de acordo com a Portaria nº 48/2026, objetivando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de copeiragem e garçonaria, com fornecimento de mão de obra uniformizada, materiais, equipamentos e utensílios necessários, conforme Edital do Pregão Eletrônico e especificações constantes do Anexo I do Edital - Termo de Referência.

II - FASE DE LANCES

Aberta a sessão pública, iniciou-se a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos valores ofertados, observadas as condições estabelecidas no Edital.

Encerrada a etapa competitiva, procedeu-se ao julgamento das propostas, observada a ordem de classificação.

III - JULGAMENTO DA PROPOSTA

Após a rodada de lances, foram divulgadas as empresas participantes e, observada a ordem de classificação, procedeu-se à análise das propostas apresentadas.

Após as análises, diligências e negociações realizadas durante a sessão pública, foi considerada aceita a proposta apresentada pela empresa STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.299.087/0001-26, pelo valor global anual negociado de R$ 774.936,24 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). O valor negociado foi registrado no sistema ComprasGov após a apresentação da proposta atualizada e a realização das diligências pertinentes.

Os valores anuais negociados por item foram:

Item

Descrição

Valor anual negociado

1

Copeiragem - 44 horas semanais

R$ 67.989,48

2

Copeiragem - 44 horas semanais

R$ 67.989,48

3

Copeiragem - 40 horas semanais

R$ 67.989,48

4

Copeiragem - 44 horas semanais

R$ 67.989,48

5

Copeiragem - 12 horas diurnas

R$ 119.999,76

6

Copeiragem - 12 horas diurnas

R$ 119.999,76

7

Copeiragem - 12 horas noturnas

R$ 126.999,84

8

Garçonaria - 40 horas semanais

R$ 67.989,48

9

Garçonaria - 40 horas semanais

R$ 67.989,48

TOTAL ANUAL

R$ 774.936,24

IV - HABILITAÇÃO

Após o julgamento da proposta da licitante classificada, foi solicitada e analisada a documentação de habilitação exigida no Edital, apresentada pela empresa STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.299.087/0001-26.

A documentação apresentada demonstrou o atendimento aos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório, inclusive quanto à qualificação técnica, razão pela qual a empresa foi declarada HABILITADA.

V - INTENÇÃO DE RECURSO

Após o julgamento da proposta e da habilitação, foram concedidos, por meio do sistema ComprasGov, os respectivos prazos de 10 (dez) minutos para manifestação de intenção de interposição de recurso, conforme previsto no Edital e na legislação vigente.

Não houve manifestação de intenção de recurso por parte dos licitantes, prosseguindo-se o certame para as providências subsequentes.

VI - ENCERRAMENTO

Concluídas as etapas de julgamento da proposta e de habilitação e transcorridos os prazos para manifestação de intenção de recurso, sem manifestação dos licitantes, a Pregoeira declarou encerrada a sessão pública.

A íntegra do Termo de Julgamento encontra-se disponível no documento SEI nº 165698489.

Documentos relacionados:

Proposta da Empresa: SEI nº 165698187 .
Documentos de Habilitação: SEI nº 165690375 .
Termo de Julgamento: SEI nº 165698489 .

VII - PROPOSTA DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Em face do exposto nesta Ata e em consonância com o artigo 3º, inciso XIV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, a Pregoeira propõe à autoridade competente a adjudicação do objeto e a homologação do presente certame em favor da empresa STP SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.299.087/0001-26, pelo valor global anual de R$ 774.936,24 (setecentos e setenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme resultado do julgamento da proposta e da habilitação.

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 165771127

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 074/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC ASSOCIAÇÃO MAIS VIVER, inscrita no CNPJ sob nº 23.984.111/0001-85, situada em Rua Deocleciano de Oliveira Filho, nº 1137, casa 01 - Parque Santo Antônio, São Paulo/SP - CEP: 05834-000, referente ao projeto: “Cantinho Noturno - Uma Solução para crianças que possuem pais ou mães solo que trabalham em regime noturno”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 165744293

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interssado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-0000.2017/0134925-2 6383580593826-2 16 CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-0000.2007/0372029-1 0030509602662-1 1 BANCO SANTANDER S/A

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 165562698

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2025/0000581-4

NE 100.213/2026

Empresa: CONSTRUTORA ANASTACIO SA

Valor R$199.998,64

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165741720


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10033505 Processo: 6035.2026/3043443-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: VIBOX COSMETICOS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARCIO BECK MACHADO 00098, Complemento: GUAIANAZES
Bairro: FAZENDA SANTA ETELVINA CEP: 08485455 SQL: 237.089.0002-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 28-10096264 Processo: 6036.2026/3050382-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: FLAVIO LEANDRO DE OLIVEIRA MANSUR

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV AMADOR BUENO DA VEIGA 04750, Complemento: LT 13 14 15 Q62
Bairro: Jardim Popular CEP: 03652000 SQL: 110.267.0019-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 165758852

6038.2026/0003072-8 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165550378 e Planilha da 5ª Medição SEI 165462416, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000078-0.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165757799 e CONVALIDO a Planilha da 5ª Medição SEI 165462416, bem como o Relatório SGZ SEI 165462098 referente aos serviços de pintura/recuperação de superfícies pichadas - 1 equipe/mês / Contrato nº 04/SUB-G/AJ/2026 do período de 01 a 31/08/2026 executados pela empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., sob o CNPJ: 68.382.498/0001-38, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 33.741,00 (trinta e três mil setecentos e quarenta e um centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 2261 de 17/09/2026 SEI 165462627, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e

- INSS - R$ 1.855,76- Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 16.870,50) - Cód. 2640;

- ISS - R$ 1.687,05 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9555;

- IRRF - R$ 1.619,57 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 Demais Serviços

Programação de Liquidação:

N. E nº 27.734/2026 SEI 151809141

Valor do NFS-e: R$ 33.741,00

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 165756375

6038.2026/0003002-7 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165551007 e Planilha da 24ª Medição SEI 165468274, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2024/0001677-2.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECKLIST SEI 165752866 e CONVALIDO a Planilha da 24ª Medição SEI 165468274 e Relatório SGZ SEI 165480941 referente a prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo de mão de obra / Contrato nº 015/SUB-G/AJ/2024 do período de 01 a 31/08/2026, executados pela empresa TOBIAS E FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 120.657,99 (cento e vinte mil seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e nº 2262 de 17/09/2026 SEI 165468591 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 6.636,19 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 50% da NFS-e = R$ 60.329,00) Cód. 2640;

- ISS - R$ 6.032,90 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 9580 e;

- IRRF - R$ 5.791,58 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.259/2026 SEI 154487989

Valor do NFS-e: R$ 120.657,99

Período: 01 a 31/08/2026

Vencimento: 30/09/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 165708780

Processo Pagamento: 6038.2026/0002973-8

I - Rerratifico a publicação do Despacho SEI 165653263 exarado em 24/09/2026 a página 534 no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, referente a Aquisição de Chapas Tapa Valasfornecidos no período de 06/08/2026 A 02/09/2026 pela empresa MEGAFER COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA - CNPJ Nº 10.602.104/0001-20 , para fazer constar:

ONDE SE LÊ: "...ou seja de 20/08/2026 a 03/09/2026, ATESTE RETIFICADO (SEI nº 165549792 ) e CHECK LIST (SEI nº 165171056), referente a Aquisição de Chapas Tapa Valas no período de 20/08/2026 a 02/09/2026 ..."

LEIA-SE: "... ou seja de 20/08/2026 a 02/09/2026, ATESTE RETIFICADO (SEI nº 165549792 ) e CHECK LIST (SEI nº 165171056), referente a Aquisição de Chapas Tapa Valas no período de 06/08/2026 a 02/09/2026...";

ONDE SE LÊ: "...

92931/2026 (SEI nº 164686003)

R$ 14.008,00

20/08/2026

a 02/09/2026

02/10/2026

..."

LEIA-SE: "...

89.198/2026 (SEI nº 164388152)

R$ 14.008,00

06/08/2026

a 02/09/2026

02/10/2026

...";

II- Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares quanto a liquidação/pagamento da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776960


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10086659 Processo: 6038.2026/3040692-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAO CRISTOBAL JIMENEZ

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MACICO DO URUCUM 00026, Complemento: QD 27
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08450320 SQL: 115.044.0045-2

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165732587


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10120665 Processo: 6044.2026/3044528-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO ROVAI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ROMA 00586
Bairro: N/I CEP: 05050090 SQL: 023.016.0006-8

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165732593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10120606 Processo: 6044.2026/3040799-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE MARIANNA GIANNONI ALVES DE SA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MARTIM TENORIO 00123, Complemento: E 123A
Bairro: N/I CEP: 05074060 SQL: 023.003.0031-1

FATO CONSTITUTIVO
Executar rebaixamento de guias para acesso de veículos sem autorização da municipalidade. Artigo 19 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) O rebaixamento de guias para acesso de veículos deve ser executado somente pela Prefeitura, mediante requerimento do interessado e pagamento dos preços devidos, os quais serão calculados com base nos custos unitários dos respectivos serviços e atualizados em consonância com a legislação vigente. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, solicitando a municipalidade refazer ou reparar os serviços executados clandestinamente no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada será aplicada multa.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776941


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10120703 Processo: 6044.2026/3045082-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R NSRA DA LAPA 00520
Bairro: N/I CEP: 05072000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776944


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10120673 Processo: 6044.2026/3044530-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARAIBAS 00916
Bairro: N/I CEP: 05020000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776951


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10120681 Processo: 6044.2026/3044542-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARAIBAS 01062
Bairro: N/I CEP: 05020000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776968


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 12-10120690 Processo: 6044.2026/3044849-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL BRASIL S/A

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CARAIBAS 00823
Bairro: N/I CEP: 05020000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165773806

6044.2019/0005306-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MBSET INDUSTRIAL LTDA

COMUNIQUE-SE: Considerando o responsável técnico informado ser Engenehrio mecânico e Engenherio de segurança do trabalho não há competencia para atestar quanto as responsabilidades do Anexo III e vistoria/laudos de edificações, conforme resoluções do CONFEA, posto isso, deverá apresentar:

1- ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

2- ANEXOIII da Portaria Municipal nº 017/SMSUB/2023 - com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinada pelo representante legal e pelo responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

3- Apresentar ART/RRT fazer constar explicitamente todas as responsabilidades elencadas

4-Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

5- CAU/CREA do responsavel técnico (eng. civil ou arquiteto)

6-CCM do responsável técnico (eng. civil ou arquiteto)

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165727333

6059.2021/0006437-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VALTECIO LOPES MACHADO - CPF: 087.846.948-66

COMUNIQUE-SE:

1- Rever area total da edificação no anexo 1 (indicar area conforme certificado de conclusão), indicar lotação

2- Apresentar Anexo VII Termo de vigilância modelo Portaria 17/SMSUB/2023

3- Certificado de regularidade profissional junto ao conselho regional de odontologia

4- IPTU 2026

5- AVCB com a data na validade

6- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

8- RIA (elevadores)

9- Contrato de locação na validade

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165728266

6048.2021/0002543-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MJR COMÉRCIO DE VARIEDADES

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar formulário ANEXO 1 para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras

2- IPTU 2026

3- Documento de identificação do responsavel pelo uso

4- Contrato de locação com a data na validade

5- protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

6- AVCB/CLCB com a data na validade

7-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

8- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165729674

6044.2022/0008268-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ESPAÇO MULTIPLO REFORÇO E RECREAÇÃO ESCOLAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 rever area total da edificação itens 11 e 21 (area total do predio), preencher item 14 e 25

2- Demarcar na planta a area utilizada pela atividade

3- IPTU 2026

4- Contrato de locação com a data de vigência atualizada

5- CCM do estabelecimento

6- CLCB com a data na validade

7- Apresentar ART referente as atividades constantes no anexo 2

8- CREA e CCM do responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

9- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165732948

6044.2023/0010152-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ROMA BUSINESS S.A

COMUNIQUE-SE:

1- IPTU 2026

2- Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

3- RIA (elevadores) com a data atualizada

4- Ultima ATA Conselho de Administração com a data atualizada

5- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

6- AVCB com a data na validade

7--Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165734546

6054.2023/0003854-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AZZARI ENDOCRINOLOGIA ATENDIMENTO MÉDICO LTDA - CNPJ 52.176001/0001-95

COMUNIQUE-SE: Atender integralmente sob pena de indeferimento

1- Contrato de locação com a data na validade

2- AVCB (inteiro) com a data na validade

3-Documento comprobatório das condições de segurança (Certificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança) que possua no máximo cinco anos a contar da expedição conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

4- RIA (relatorio de inspeção anual) elevadores com a data na validade

5- Certificado de regularidade do estabelecimento junto ao Conselho profissional

6- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

7- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165735889

6046.2023/0010182-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ITAU UNIBANCO S/A

COMUNIQUE-SE:Considerando o Auto de licença de funcionamento apresentado emitido pelo REDESIM não ser para a atividade CNAE 6422-1/00 (bancos múltiplos) o interessado deverá apresentar:

1- anexo 2 com os dados do responsavel pelo uso

2- Ata da assembleia do corpo diretivo

3- CCM da responsavel técnica

4- Certificado de acessibilidade ou protocolo do pedido

5-Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

6- RIA (relatorio de inspeção anual) plataformas, elevadores

7- AVCB/CLCB com a data na validade

8- IPTU 2026

9- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165744354

6042.2024/0003581-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BANCO BRADESCO S.A.

COMUNIQUE-SE:

1) Conforme estabelecido no documento de substabelecimento apresentado, toda a documentação referente ao Responsável pelo Uso deverá ser assinada conjuntamente por dois procuradores devidamente constituídos.

2) A procuração pública outorgada pelo Banco Bradesco e a documentação de substabelecimento deverão estar vigentes para fins de representação. A procuração pública apresentada encontra-se vencida.

3) Apresentar documentação comprobatória da abertura da filial correspondente ao CNPJ objeto do requerimento, tendo em vista que o Estatuto Social apresentado não contempla essa informação

4) Apresentar o Relatório de Inspeção Anual - RIA do(s) aparelho(s) de transporte, com a data na validade.

5) Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação, dentro do prazo de validade, ou o Anexo IV - Atestado Técnico de Segurança de Edificação, conforme disposto na Portaria nº 17/SMSUB/2023. O Atestado Técnico deverá estar devidamente assinado por Engenheiro de Segurança e acompanhado da respectiva carteira profissional do CREA/CAU, da ART/RRT e do CCM do Responsável Técnico.

6) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados no caso de alteração do responsável legal e/ou responsável técnico.

* Atender integralemente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 165748412

6033.2023/0003383-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: COBASI COMÉRCIO DE PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.

COMUNIQUE-SE:

1- Comprovante de autenticidade das assinaturas eletronicas do Anexo I e Anexo III

2- Demarcar na planta aprovada a area utilizada pela atividade

3- Procuração com a data na validade

4- Certificado de Manutenção conforme § 5º Art. 26 do Decreto 49.969/2008.

5- AVCB com a data atualizada

6- RIA (relatorio de Inspeção Anual) esteriras e elevadores

7- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

8- Apresentar o Cadastro Municipal de Comercio para animais vivos - CMCA ( Dec. Municipal 49.393/2008)

9- IPTU 2026

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165758113

6044.2019/0006243-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: APSARA COMERCIO DE ACESSORIOS E PRESENTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- ANEXO 1 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal.

2- Apresentar ANEXO 2 nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR assinado pelo representante legal, com todos os devidamente preenchidos e sem rasuras.

3- Apresentar ART/RRT do responsável técnico, referente à declaração de reponsabilidade - ANEXO 2 (constar na ART/RRT todas as atividades descritas do ANEXO 2)

4- Cópia do CREA/CAU e CCM do Responsável Técnico

5- Apresentar o Certificado de manutenção

6- Demarcar em planta a área utilizada pela atividade

7- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (todos empreendimento)

8- Apresentar RIA referente aos elevadores e esteriras rolantes

9- Contrato de locação vigente

10- IPTU 2026

11- Cópia da Portaria 17/SMSP/GAB/2016) ou protocolo de inviabilidade da REDESIM obtido no endereço eletronico https://vreredesim.sp.gov.br/home

12- Anexo da Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014- devidamente preenchido e assinado pelo Responsável Técnico (deverá ser este modelo)

13- CNPJ com data de consulta atualizada

14- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Comunique-se   |   Documento: 165760812

6042.2023/0001977-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIVE STORE BRASIL COMERCIO DE ROUPAS LTDA - CNPJ 35.303.139/0026-47

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar ANEXO I modelo Portaria 17/SMSUB/2023:, o apresentado esta com as legislações revogadas

2- IPTU 2026

4- Certificado de manutenção

5- Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal (shopping)

6- AVCB com a data atualizada

7- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

8- -RIA (relatório de inspeção anual) dos elevadores

9-Demarcar em planta a area utilizada ou croqui da area utilizada

10- Caso os documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

11-Contrato de locação na validade

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 165677006

6046.2026/0013660-0

Interessado: FRANCISCO DANTAS FELIPE / LOKRENTAL COM TRANSPORTES E LOC LTDA

CPF: 918.316.794-34
CNPJ: 64.530.159/0001-09
Local: Rua Sebastiao Barbosa, 186 - dia 18/08/2026

Assunto Devolução de veículo

Despacho Deferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido feito pelo Senhor FRANCISCO DANTAS FELIPE /LOKRENTAL COM TRANSPORTES E LOC LTDA, tendo por objeto a devolução do veículo (Rua Sebastiao Barbosa, 186 - dia 18/08/2026), RESOLVE:

I - DEFERIR o solicitado na inicial, autorizando à devolução do veículo I/M.BENZ313CDI SPRINTERM - MICROONIBUS - na cor Branca - Placa

DPB2A88, conforme documentação juntada (163838085).

II - PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 165671816

6053.2026/0006689-9

Interessado: BLUE SKY PARTICIPAÇÕES E EMPRENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 30.472.611/0001-01
Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.014.225-3

DESPACHO INDEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

documentação juntada (164993462), INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.014.225-3, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais (165642736).

Comunique-se   |   Documento: 165782347

6046.2026/0015041-7 - Devolução de mercadoria com auto de apreensão

Interessados: CLEBER CARDEAL DOS SANTOS

COMUNIQUE-SE:

Solicitamos do interessado esclarecimentos quanto a Nota fiscal elencanda ao processo diz que o produto comprado é rolo de tecidos, no pedido de devolução o requerente diz que é roupas, estamos divergência na nota fiscal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165739430

6060.2026/0003579-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA ODONTOLOGICA GIULIANA GIACHINI LTDA

COMUNIQUE-SE:

( X ) Formulário de solicitação - Anexo 1 preencher todos os campos (lotação item 15)

(X) Rever itens 12/13- informar a area construida corretamente

(x) - Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento ou ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 165731986

6056.2026/0014723-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 25 SUBDISTR (44171315000177)

COMUNIQUE-SE: Atender comunicado anterior na integra:

" ( X ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

( X ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente); ( foram apresentados PROJETO MODIFICATIVO DO ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NUM. 2015/28394-03 PUBLICADO EM 27/11/2023);

( X ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal; "

Comunique-se   |   Documento: 165730435

6046.2026/0012726-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BARCENARIA BAR E RESTAURANTE LTDA

COMUNIQUE-SE:

-Apresentar RRT especifica para o pedido de Auto de Licença de Funcionamento

(x) - Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento ou ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 165679957

6061.2026/0001436-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BACHA &TREVISAN ACADEMIA DE GINASTICA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Atender comunicado anterior na integra:

( X ) - Cópia da notificação-recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU; Exercicio 2026;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

(x) - Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento ou ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação;

Comunique-se   |   Documento: 165634926

Processo: 6046.2026/0015056-5

INTERESSADO: BIANCA PEREIRA ZU LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Apresentar cópia documento LEGÍVEL do responsável pelo uso

( x) ART/RRT, e CCM do responsável técnico.: Declaro Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação; Às Condições de Higiene, Segurança do Uso, Estabilidade e Habitabilidade da edificação, inclusive Acessibilidade PARA EMPREENDIMENTOS CONSIDERADOS BAIXO RISCO

( x ) 16 - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura; Atestado obrigatoriamente assinado por responsável técnico;;

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação dentro da validade

(X)Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor ou protocolo Manutenção do Cadastro de Sistema Especial de Segurança;(Incluído pelo59.828/2020) conforme Art. 26. Do DECRETO Nº 49.969 DE 28 DE AGOSTO DE 2008

( x ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação (Anexo III - modelo A.3 - Portaria n.º 56/2012-SMSP),

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

23 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165643451

6059.2026/0003067-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLÍNICA MONTE SERRAT MEDICINA ESPECIALIZADA S/S LTDA - CNPJ: 07.960.688/0001-09

COMUNIQUE-SE:

X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x ) Apresentar CCM/CNPJ para o endereço objeto do pedido de Licença de Funcionamento de Baixo Risco (Rua Nestor de Barros)

Comunique-se   |   Documento: 165517353

Processo: 6031.2026/0003676-0

INTERESSADO: EIGHT ASSOCIACAO DESPORTIVA, CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x) Esclarecer divergência de área construída indicada no Formulário (item 15) IPTU, CEDI com AVCB apresentado ;

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação dentro da validade

( x ) Anexo 2 (baixo risco)

(x ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014 assinado pelo responsável técnico / empresa de engenharia/arquitetura; ;

( x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

21 de setembro de 2026

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 165710428

Edital de Intimação

Processo SGF: 6047.2026/3050356-9 SEI: 6047.2026/0001281-8

Nome: Maria da Penha L. de Oliveira

Logradouro: Rua São Judas Tadeu, 115

Bairro: Parelheiros CEP: 04866-020

Postura : POSTURA EM GERAL

Auto Infração: 32-01.004.315-0 Data Infração: 23/09/2026

Fato Constitutivo: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

Preceito Legal Violado: Lei 13478 de 30 de Dezembro de 2002, Artigo 161, Parágrafo Único

Regulamentado pelo Decreto 42992 de 20 de Março de 2003, Artigo 1

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Artigo 161 da Lei nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Edital   |   Documento: 165710820

EDITAL DE INTERDIÇÃO

Processo SGF nº 6047.2026/3050357-7 SEI nº 6047.2026/0001308-3

Intimado(a): ADRIANA ALVES SILVA

Postura: Obras Particulares - Rua Jaime Petit da Silva, 22 - Viela - Casa 1 - Parelheiros- São Paulo, SP.

Data da Infração: 23/09/2026 Auto de Fiscalização: 32-01.004.316-9

Fato Constitutivo/Infração: Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

Preceito Legal Violado: Lei Municipal nº 16.642, de 09 de maio de 2017, artigo 87, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 57.776, de 07 de julho de 2017, artigo 86.

Com fundamento no poder de polícia da Administração Municipal, conferido pela Constituição Federal, consubstanciado na Lei Orgânica do Município de São Paulo e, de acordo com as disposições do Artigo 87, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, lavro o presente AUTO DE INTERDIÇÃO, e determino a desocupação do imóvel, em virtude do risco existente na continuidade do uso do imóvel, nas atuais condições, importando grave ameaça à integridade física de seus ocupantes, de seus vizinhos ou dos transeuntes. O não atendimento a presente determinação implicará na requisição de auxílio policial e na abertura de INQUÉRITO POLICIAL, para apuração de responsabilidade pelo crime de desobediência previsto no Código Penal, bem como a adoção das medidas judiciais preconizadas no Artigo 88, da Lei nº 16.642/2017, implicando na responsabilização exclusiva do responsável pelo imóvel, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade por danos materiais e pessoais decorrentes de possível sinistro.

Edital   |   Documento: 165711327

EDITAL DE MULTA

Processo SGF nº 6047.2026/3002920-4 SEI nº 6047.2026/0001321-0

Nome: NICOLE REZENDE AUGUSTO

Postura: AMBULANTE - Avenida Paulo Guilguer Reimberg, 630 - Parelheiros - São Paulo, SP.

Data da Infração: 23/09/2026

Auto de Fiscalização nº 32-01.003.652-9 - Intimação - Auto de Multa: 32-008.611-9

Fato Constitutivo/Infração: Por estar em local distinto daquele constante na Portaria de Autorização.

Preceito Legal Violado: Decreto 58831 de 01/07/2019 Artigo 22 Inciso I.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Cadastro

Comunique-se   |   Documento: 157672457

6052.2026/0001338-2 - Cadastro de Anúncios

A/C - NOVA PEDRA BRANCA PÃES E DOCES LTDA

Sr(ª). Responsavel,

REFERENTE AO CADAN DEVERA SER ENTREGUE;

- O interessado deverá apresentar:

1 - Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Comunique-se   |   Documento: 157232480

6052.2025/0002651-2 - Cadastro de Anúncios

A/C -REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E PROXIMIDADAES S.A

Sr(ª). Responsavel,

- O interessado deverá apresentar:

1 - Requerimento CADAN totalmente preenchido;

2 - Croqui com as dimensões e localização do anúncio no imóvel;

3 - Cópia da última notificação do IPTU;

4 - Cópia do CCM atualizado;

5 - Identificação e autorização do proprietário ou do possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio;

6 - Cópia do Auto de Licença de Funcionamento emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo.

NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA

OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL srsferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776937


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10101807 Processo: 6052.2026/3042288-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JORGE MITRE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR ZUQUIM 99999
Bairro: AGUA FRIA CEP: 02035012 SQL: 069.112.0006-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Unidade Técnica de Licenciamento

Comunique-se   |   Documento: 165731823

6052.2025/0005432-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DM ESTETICA AVANCADA INTEGRATIVA LTDA

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único (pdf), para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Tendo em vista que a atividade pretendida se enquadra nos termos do Decreto 57.298/16 que a classifica em atividade considerada de Baixo Risco, apresentar o formulário para solicitação do Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido, informando inclusive o responsável técnico (arquiteto ou engenheiro civil);

- Apresentar declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade para empreendimentos considerados de baixo risco - Anexo II da Portaria 29/SMPR/17;

- Apresentar a Licença Sanitária ou apresentar o Termo de Ciência quanto à necessidade de registro junto ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS, para atividades sujeitas a controle sanitário (Anexo VII da Portaria 17/SMSUB/2023);

- Apresentar cópia da carteira do CREA ou do CAU do responsável técnico;

- Apresentar ART ou RRT do responsável técnico habilitado e deverá constar no campo 5 ou 3.1.4 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;

- Apresentar cópia do C.C.M do responsável técnico;

- Apresentar documento comprobatório da regularidade da edificação como o Certificado de Conclusão, Certificado de Regularização ou documento equivalente;

- Apresentar o Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança da Edificação ou documento equivalente em atendimento ao disposto no parágrafo 5º, artigo 26 do Decreto 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 165778608

6050.2024/0003695-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado poderão ser enviados, preferencialmente em documento único e em extensão pdf, para o e-mail substcpdulic@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Apresentar formulário de requerimento - Anexo I (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizado pela lei 16.642/17, totalmente preenchido, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela atividade (Esclarecer/rever campos 12, 13, 24 e 25, Esclarecer CNAES indicados, apresentar assinatura nos campos 23 e 32);

- Apresentar declaração - Anexo III (Portaria-SMSUB -17/2023), atualizada pela lei 16.402/16, totalmente preenchida e assinada (pelo responsável pela atividade e responsável técnico) quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação - Apresentar documento assinado.

- Apresentar RRT do responsável técnico habilitado revisada que deverá constar no campo 3.1.2, relativo à atividade técnica, como Laudo de Edificação, assim como sua metragem quadrada.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 165725608

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.700-0

Processo Fiscal nº 6053.2026/3041218-3

ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. Américo Brasiliense, 1800 - a numeração constanteno Auto é meramente referencial

CEP 04715-004 - São Paulo - SP

Fica V.Sª notificada que constatamos a existência de fios e cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios e cabos soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará a aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do artigo16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 165728012

AUTO DE NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização nº 16-01.012.699-2

Processo Fiscal nº 6053.2026/3040886-0

ELETROPAULO MTROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - ENEL

CNPJ 61.695.227/0001-93

Endereço da infração: R. José Abrantes, 186 -toda face de quadra - a numeração constane no Auto é meramente referencial.

CEP 04756-010 - São Paulo - SP

Fica V.Sª notificada que constatamos a existência de fios e cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, com fios e cabos soltos, pendurados e emaranhados, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, advertida a recompô-los no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento no prazo estipulado acarretará a aplicação de multa. Conforme disposições do inciso II do artigo16 da Lei 16.673 de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra até a cessação da irregularidade.

Notificação   |   Documento: 165746066

AUTO DE INTIMAÇÃO

Auto de Fiscalização (AF): 16-01.013.397-2

Processo: 6053.2026/3048001-4

IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR

Nome/Razão Social: MIRNA HELENA VERTEMATTI

CPF/CNPJ: 052.560.758-70

LOCAL DA INFRAÇÃO

Local: RUA JOAQUIM NABUCO, nº 812

Bairro: BROOKLIN

CEP: 04621-003

SQL: 086.148.0021-5

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO

Edificação sem condições de ESTABILIDADE e/ou com perigo de RUIR.

PRECEITO LEGAL VIOLADO

Artigo 87 da Lei nº 16.642, de 09 de maio de 2017, regulamentado pelo Artigo 86 do Decreto nº 57.776, de 07 de julho de 2017.

AUTO DE INTIMAÇÃO

Fica V. Sª INTIMADA a dar início às medidas necessárias à solução da irregularidade. No prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena de multas diárias e demais cominações legais.

Fica V. Sª CIENTIFICADA de que o não cumprimento da presente intimação implica na responsabilidade exclusiva do infrator, eximindo-se a Municipalidade da responsabilidade pelos danos materiais e pessoais decorrentes de eventual sinistro.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165749310


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199850 Processo: 6012.2026/3051089-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMERICO BRASILIENSE S/N, Complemento: 1200
Bairro: N/I CEP: 04715002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165768105


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199893 Processo: 6012.2026/3051372-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R AMERICO BRASILIENSE S/N, Complemento: 1084
Bairro: N/I CEP: 04715002 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento das instruções normativas vigentes da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776976


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197106 Processo: 6012.2026/3047989-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAMUEL DAS NEVES S/N, Complemento: 10
Bairro: N/I CEP: 01314040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 165776987


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10197882 Processo: 6012.2026/3048105-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SAMUEL DAS NEVES S/N, Complemento: 10
Bairro: N/I CEP: 01314040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 165672113

6056.2026/0019671-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Comunique-se

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024;

2 - Apresentar croqui da localização do anúncio na fachada;

3 - Apresentar fotos da fachada.

Praza para atendimento 180 dias

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Comunique-se   |   Documento: 165688979

6056.2026/0019494-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ITAU UNIBANCO S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1 - Apresentar manifestação do CONDEPHAAT, nos termos do §3º do Art. 5 da Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024, no prazo de 180 dias.

2 - Apresentar croqui indicando a instalação do anúncio;

3 - Apresentar fotos da fachada;

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Licenciamento - Triagem de processos

Comunique-se   |   Documento: 165762215

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6053.2026/0002777-0

VALID CERTIFICADORA DIGITAL LTDA.

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Esclarecer os grupos de atividades correspondentes a cada CNAE, conforme Decreto 57.378/2016.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165718520

6058.2026/0002185-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA

SQL: 304.044.0024-5 e 304.044.0025-3

COMUNIQUE-SE: Conforme solicitado, concedo o prazo de 30(trinta) dias para o interessado apresentar os itens listados, sob pena de indeferimento do processo:

- Auto de Licença de Funcionamento da Atividade existente no Local.
-Contrato de Prestação de Serviço entre a Atividade existente no Local em questão e a Empresa de Estacionamento Rotativo.
-Apolice de Seguro contra "furto e roubo de automóveis"conforme o Decreto 49.969/2008, Artigo 10, item X.a.
-Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

Comunique-se   |   Documento: 165718022

6058.2026/0002361-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA

SQL: 304.043.0013-5

COMUNIQUE-SE: Conforme solicitado, concedo o prazo de 30(trinta) dias para o interessado apresentar os itens listados, sob pena de indeferimento do processo::

-Auto de Licença de Funcionamento do CENTER NORTE HOTELARIA S.A.
- Laudo de Sinalização de Vagas para Deficiente e Idoso, conforme Resolução nº 024/SMPED-CPA/2019;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 165714164


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10167720 Processo: 6059.2026/3029035-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA HERMINIA EPPLER HEINZE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R PELOTAS 00223, Complemento: 231
Bairro: VILA MARIANA CEP: 04012000 SQL: 037.101.0046-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165651985

6059.2026/0010743-1 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2014010317/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por mudança de endereço da empresa conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165658615

6059.2026/0010747-4 - Cancelamento de Cadastro de Anúncio

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:DEFERIDO o CANCELAMENTO DO ANÚNCIO LAI/VM/2016043237/2024, nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, por mudança de endereço da empresa e posterior cancelamento do CCM, conforme pesquisa feita em atendimento ao SEI 6012.2025/0017709-1, encaminhado por SMSUB/DEGUOS.

2. Publique-se.

OBS.: imediatamente após publicação do despacho de cancelamento no DOM, deverá ser atualizada a situação do anúncio no sistema do TÔ LEGAL para cancelado.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho deferido   |   Documento: 165145948

6059.2026/0006865-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento de Baixo Risco

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO: DEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decretos 49.969/08 (alterado pelo Decreto 59.828/20), 57.298/16, 58.419/18.

2. Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 164997848

6044.2024/0010890-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados:

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Despacho indeferido   |   Documento: 165532470

6042.2024/0005070-0 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: MOEMA CLÍNICA DE RADIOLOGIA E DOCUMENTAÇÃO LTDA

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 164933208 e 165476577 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165207927

6050.2025/0009182-8 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: GDO PARTICIPACOES S/A

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 165108237, 165123862 e 165164103 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20, face não apresentação de fatos novos a serem reconsiderados (não atendimento integral do comunique-se emitido).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165532313

6059.2025/0013935-8 - SISACOE: Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ELISANGELA SILVA DE SOUSA - CPF: 021.844.897-00

DESPACHO: À vista das informações constantes no presente processo e em especial as manifestações da Unidade Técnica, Supervisão e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, documentos 165456806 e 165475836 respectivamente, INDEFIRO o pedido de Reconsideração de Despacho de Auto de Licenca de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se emitido dentro do prazo legal).

Obs: - Encerram-se as instâncias administrativas.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165429097

6050.2025/0018240-8 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: LC1 COMÉRCIO DE REFEIÇÕES RÁPIDAS E PROMOÇÕES LTDA

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 165372640 e 165395661 respectivamente, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na rua Rua Gaivota, 779 - São Paulo - SP, solicitado por ADRIANE F. SILVA para a empresa LC1 COMERCIO DE REFEICOES RAPIDAS E PROMOCOES LTDA, nos termos do Decreto 55.045/2014 por não atendimento correto do comunique-se.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Despacho indeferido   |   Documento: 165532286

6059.2026/0003443-4 - Emissão de Termo de Permissão de Uso de Instalação de Parklet

Despacho indeferido

Interessados: MICHELE DALLOGLIO ALVES - CNPJ: 31.531.432/0001-52

DESPACHO: Em face dos elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Comissão de Análise e Aprovação de Parklet instituida pela PORTARIA nº 042/SUB-VM/GAB/24 publicada no DOC em 11/04/2024, da Supervisão Técnica de Planejamento Urbano, da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento e da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, fls. SEI 165452127, 165457972 e 165475453 respectivamente, INDEFIRO o pedido de colocação do parklet a ser instalado na RUA DAS ROSAS, 42 - MIRANDÓPOLIS - SÃO PAULO - SP, solicitado por MICHELE DALLOGLIO ALVES, para a empresa OSNIR HAMBURGER LTDA, por não atendimento do comunique-se, nos termos da Lei 14.141/2006 e do Decreto 55.045/2014.

2. Publique-se.

3. A seguir CPDU/SFISC, para as providências cabíveis.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165551091

6055.2025/0002151-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Apresentar a declaração de parâmetros de incomodidade com a legislação atualizada.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165553364

6050.2026/0009701-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LOTS LATIN AMERICA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Apresentar o anexo 1 assinado pelo procurador.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terças-feiras das 10 às 12 horas e quintas-feiras das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165557785

6044.2025/0008072-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EMBRAPORT EMPRESA BRASILEIRA DE TERMINAIS PORTUARIOS S/A

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade:cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães,500(sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE: TENDO EM VISTA ÁREA INFORMADA UTILIZADA PELA ATIVIDADE É DE 693,00 M² DEVERÁ SER APRESENTADO TODA A DOCUMENTAÇÃO PARA ATIVIDADES DE ALTO RISCO NOS TERMOS DA PORTARIA 17/SMSP/2023:

1. Requerimento padrão, devidamente preenchido e assinado. (Anexo I PORTARIA 17/SMSP/23); sempre em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado por seu procurador (devidamente identificado como procurador com nome e RG no campo assinatura), e corrigir campos referentes a area total da edificação (vide AVCB);

2. Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16; (Anexo III da PORTARIA 17/SMSP/23); sempre em nome do responsável pelo uso, podendo ser assinado por seu procurador (devidamente identificado como procurador com nome e RG no campo assinatura);

3) ART/RRT para atividades de ALTO RISCO a Declaração referente: Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da Regularidade da Edificação;

4) Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º do Dec. 49.969/2008 (planta aprovada com o Habite-se ou Certificado de Conclusão com as peças gráficas correspondentes); para edificações com área construída total maior que 1.500,00 m2;

5) Apresentar PROCURAÇÃO NA VALIDADE;

Comunique-se   |   Documento: 165596324

6059.2026/0007972-1 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da referida publicação, que poderão ser prorrogados por igual período;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala D), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Face atendimento ao disposto na Lei 14.223/06 e Resolução 01/CONPRESP/07, apresentar anuência do órgão CONDEPHAAT para o anúncio pretendido, conforme descrição que consta no requerimento do TÔ LEGAL. Para isso, apresentar publicação do despacho de deferimento no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, bem como cópia de todas as folhas do processo autuado devidamente chanceladas pelo órgão, e onde conste o nome da empresa requerente, as dimensões do anúncio, endereço e demais dados para verificação.

Comunique-se   |   Documento: 165597983

6044.2025/0009310-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CLINICA GASTRO DR. FLAVIO A. L. QUEIROZ LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Rever: IPTU= cj 11 e 4vg / CNPJ = andar 1 e 4 conj 44 ????

- Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM

- Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e quanto as condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade (Anexo 2 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: rever num CCM / em nome do responsável pelo uso

- cópia do C.C.M. do responsável técnico

- Termo de Ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS (Anexo VII - da Portaria n.º 17/SMSUB/2023)

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: esclarecer...atividade secundária? / rever área total e total computável da edificação

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas

Comunique-se   |   Documento: 165604881

6059.2026/0008007-0 - Cadastro de Anúncios

COMUNIQUE-SE

ATENÇÃO:

1) Este comunique-se somente poderá ser atendido após a sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

2) O prazo para atendimento é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da referida publicação, que poderão ser prorrogados por igual período;

3) O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverá ser em um único PDF e encaminhados das 8:00h às 18:00hs, para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br ; (e-mail somente para atendimento de comunique-se).

4) Plantão para dúvidas técnicas: às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, à Rua José de Magalhães, 500 (sala E), ou através de encaminhamento de mensagem para cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br .

APRESENTAR:

1- Face atendimento à Lei 14.223/06 e Resolução 01/CONPRESP/07, apresentar anuência do órgão CONDEPHAAT para o anúncio pretendido, conforme descrição que consta no requerimento do TÔ LEGAL. Para isso apresentar publicação do despacho de deferimento no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO, bem como cópia de todas as folhas do processo autuado devidamente chanceladas pelo órgão, e onde conste o nome da empresa requerente, as dimensões do anúncio, endereço e demais dados para verificação.

Comunique-se   |   Documento: 165625178

6059.2026/0008838-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2017 e Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

3- IPTU (dados cadastrais)

4- CREA / CAU, ART / RRT e CCM de responsável técnico engenheiro civil ou arquiteto

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165627555

6056.2026/0017009-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: EDENILSON SILVA DE JESUS REPARACAO DE JOIAS LTDA (68378767000192)

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá esclarecer a atividade informada nos itens 15 e 16 do anexo 1 divergente com a constante no CNPJ e CCM.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165630920

6059.2026/0009068-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo 1 rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 e informar os itens 13 e 14

2- Rever o assunto da RRT para conforme o título do anexo 2

3- Apresentar o CCM da responsável técnica

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165632214

6059.2026/0009161-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE:

Em face do Decreto 57.298/2016 e da Portaria 29/SMPR/2017, o interessado deverá apresentar:

1- Anexo 1 e anexo 2 da portaria citada

2- Contrato social do estabelecimento

3- CREA / CAU, ART / RRT e CCM de responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto)

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165633851

6043.2026/0002276-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VIA VENTO ROUPAS LTDA (47100110031310)

COMUNIQUE-SE:

1- Apresentar o anexo 1 assinado pelo responsável legal do estabelecimento

2- Rever as áreas informadas nos itens 11 e 21 do aneox 1

3- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal na edificação

4- Revber o assunto da ART para conforme o título do anexo 2

5- Apresentar o CCM do responsável técnico

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165635813

6050.2026/0015651-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MILANO - COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S/A - CNPJ: 11.950.487/0092-27

COMUNIQUE-SE:

1- Esclarecer o informado no item 13 do anexo 1

2- Esclarecer o IPTU informado no item 8 do anexo 1

3- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal do estabelecimento

4- Apresentar o documento da procuradora

5- Apresentar o termo de ciência quanto ao cadastro na vigilância sanitária

6- Apresentar o anexo V da Portaria 17/SMSUB/2023

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165637595

6054.2026/0002458-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MAKE A CAKE SP3 LTDA - CNPJ 52.797.160/0001-07

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal na edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165638157

6054.2026/0002468-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LANCHES BURDOG LTDA - CNPJ 62.161.716/0002-09

COMUNIQUE-SE:

Preliminarmente à análise do presente, o interessado deverá apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da atividade principal na edificação.

OBSERVAÇÕES:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do Decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados acima no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável, e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email sómente para atendimento de comunique-se).

Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala E) às terça-feira das 10 às 12 horas e quinta-feira das 14 às 16 horas .

Comunique-se   |   Documento: 165680218

6046.2025/0010870-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: GIARDINETO DI SALERNO LTDA

COMUNIQUE-SE:

- Formulário completamente instruído e assinado pelo representante legal do estabelecimento (Anexo 1 da Portaria 29/SMSP/2017) ALF de Baixo Risco: atividade complentar? / identificar quem assina.

- Nos pedidos de ALF de Baixo Risco deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: ATENDIMENTO AOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO, BEM COMO, ÀS CONDIÇÕES DE HIGIENE, SEGURANÇA DO USO, ESTABILIDADE, ACESSIBILIDADE, HABITABILIDADE E SALUBRIDADE PARA ESTABELECIMENTO DE BAIXO RISCO;

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 165706017

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
Nome: JAIR LISBOA DOS SANTOS
CPF: 471.xxx.908-63
SQL: 032.138.0034-1

--Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.
Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação. AF 06-01.015.666-5, enviado via AR

Intimação   |   Documento: 165706086

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 18/09/2026

FERNANDA REIMBERG GRAZIANI - CPF XXX.208.328-XX proprietária do veículo: FIAT PRÊMIO CS 1.5, COR BRANCA, PLACA CHV5058 - Auto de Fiscalização 06-01.016.375-0 - PE 6060.2026/3028551-1 - Rua Ferreira da Silva, 72 (esquina).

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder.

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 18/09/2026

JORGE VIEIRA DOS SANTOS - CPF XXX.163.468-XX proprietária do veículo: FIAT FIORINO, COR BRANCA, PLACA LCH1545 - Auto de Fiscalização 06-01.016.376-9 - PE 6060.2026/3026380-1 - Rua das Cobeias, 262.

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder.

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 18/09/2026

TAUANE DOS SANTOS ELCHIN - CPF XXX.464.008-XX proprietária do veículo: FORD KA GL, COR PRETA, PLACA DML4D15 - Auto de Fiscalização 06-01.016.374-2 - PE 6060.2026/3019163-0 - Rua Gal. Irulegui Cunha, 711-B.

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder.

AUTO DE MULTA E AUTO DE APREENSÃO - 18/09/2026

ANTONIO DAS NEVES CORTICEIRO - CPF XXX.766.528-XX proprietária do veículo: VW VARIANT, COR BEGE, PLACA DBQ8732 - Auto de Fiscalização 06-01.016.373-4 - PE 6060.2025/3048666-3 - Av. Secondino, 21.

Fato Constitutivo por abandonar veículo, em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos. Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 161, parágrafo único. E, Lei nº 13478 de 30/12/2002, Artigo 189.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados, após processo administrativo com pedido de devolução devidamente instruído no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados, nos termos da legislação municipal vigente. Conforme determinado por SMSUB foi centralizado o local para depósito dos veículos apreendidos e este veículo apreendido se encontra no depósito da prefeitura na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder.

Intimação   |   Documento: 165715504

São Paulo, 24 de setembro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: Karla Daniela Santone

CPF: 2XX.XXX.XX8-16

SQL: 051.299.0028-6

Rua São Raimundo, 148

Fato constitutivo/infração: Pela conclusão da edificação e não apresentação do devido Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei 16.642 de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações. Fica V.Sa. intimada a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V.Sa. cientificada de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Auto de fiscalização 06-01.015.404-2

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 165734974

6038.2026/0000575-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: VOU DE PASTEL PASTELARIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

1) Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB/CLCB)

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado   |   Documento: 165740928

COMUNICADO DE ADIAMENTO DE ABERTURA

Pregão Eletrônico nº. 331/2026 do Processo Eletrônico nº. 6210.2026/0003407-8

I - Fica adiado “SINE DIE” a abertura do Pregão Eletrônico nº. 331/2026, cujo objeto é Aquisição de Material para Ortopedia (Parafuso canulado chanfrado, Fresas e Lâmina de bisturi) que estava designado para as 09hs00 (nove horas) do dia 25 (vinte e cinco) de setembro de 2026, tendo em vista impugnação interposta.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 165744862

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 330/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0000634-1

TENDO POR OBJETO: **Registro de Preços para aquisição dos seguintes bens: (Material para o Serviço de Neurologia e Neurocirurgia - de Sistema para Osteossíntese).**

I - Em relação aos pedidos de esclarecimentos apresentados pelas empresas MC Consultoria e Assessoria em Licitações, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“Com relação ao processo 6210.2026_0000634-1, o Item 4.2 do TR

"4.2. Do equipamento em Comodato

4.2.1. A empresa vencedora do item 01 deverá fornecer sem ônus para o Hospital do Servidor Público Municipal, implantes, instrumentais e equipamentos, a título de COMODATO, para uso com materiais ofertados"

O objeto desse processo é o sistema de reconstrução craniana, composto por mini placas e miniparafusos de baixo perfil, autoperfurantes e autorosqueantes. Tais parafusos devem ser aplicados apenas com o aplicador, sem necessidade de drill.

Em comodato, deve haver um estojo completo, estéril e preenchido com todos os itens acima descritos, além das pinças aplicadoras.”

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09hs00 (NOVE HORAS) DO DIA 25 (VINTE E CINCO) DE SETEMBRO DE 2026.

III - Publique-se.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Despacho   |   Documento: 165783293

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0002111-8

LICITAÇÃO SPOBRAS nº 001/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE APOIO AO GERENCIAMENTO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO PARQUE LINEAR.

.

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2025/0002111-8, nos termos dos incisos, X do Art. 51 da Lei Federal nº 13.303/2016, HOMOLOGO o resultado do procedimento licitatório, LICITAÇÃO nº 001/SPOBRAS/2026, que tem como objeto contratação de empresa ou consórcio de empresas para prestação de serviços técnicos especializados de apoio ao gerenciamento das obras de implantação do empreendimento de ligação viária entre a av. jornalista roberto marinho e a rodovia dos imigrantes, incluindo a implantação do parque linear. Licitante Vencedor: CONSÓRCIO GERENCIADOR ROMA (LBR Engenharia e Consultoria Ltda./ MOBTEC Engenharia e Consultoria S.A./ CAA Company Consultoria e Gerenciamento de Empreendimentos Imobiliários Ltda./ PROGETTO Engenharia Ltda.); Valor Global: R$ 24.152.760,00 (Vinte e quatro milhões cento e cinquenta e dois mil setecentos e sessenta reais), data base: Julho/2025.

III - Publique-se;

IV - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Despacho   |   Documento: 165768547

PROCESSO SEI Nº 7910.2025/0002112-6

LICITAÇÃO nº 002/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO DE APOIO A SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LIGAÇÃO VIÁRIA ENTRE A AV. JORNALISTA ROBERTO MARINHO E A RODOVIA DOS IMIGRANTES.

DESPACHO

I - A vista do contido no Processo SEI nº 7910.2025/0002112-6, em especial, da manifestação do Grupo Técnico (165004610) e da Ata de Julgamento de Recurso (165686967), as quais acolho, recebo por tempestivo o recurso administrativo interposto pelo CONSÓRCIO MOBILIDADE PAULISTA (Concremat Engenharia e Tecnologia S.A. / EPT - Engenharia e Pesquisas Tecnológicas S.A.), e, no mérito, NEGO PROVIMENTO, mantendo-se a decisão de desclassificação de sua proposta técnica, nos termos do subitem 16.3.3 do edital, por obter pontuação zero nos quesitos N3a, e pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos. Recebo também as contrarrazões apresentadas pelo CONSÓRCIO SUPERVISOR ROMA SMP (Sondotécnica Engenharia de Solos S.A. / Maubertec Tecnologia em Engenharia Ltda. / Planal Engenharia Ltda.) e pelo CONSÓRCIO SF OBRAS LIGAÇÃO VIÁRIA (Modera Engenharia Ltda. / Triangulaire Engenharia Ltda. / Planservi Engenharia Ltda.), tempestivamente, e acolho seus pedidos naquilo em que convergem com os fundamentos desta decisão;

II - Publique-se;

III - Após, retornar ao GLC para providências subsequentes.

MARCO ALESSIO ANTUNES

PRESIDENTE DA SPOBRAS

Ata   |   Documento: 165770817

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0000658-7 - LICITAÇÃO nº 034/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E REQUALIFICAÇÃO DE CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CEU JAÇANÃ - LOTE 67

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 10h30min do dia 24 de setembro de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 034/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. A empresa LETCON CONSTRUTORA LTDA (EPP) no ato do credenciamento apresentou a Declaração de Enquadramento em EPP, acompanhada do CNPJ, sendo admitida como EPP. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras classificadas: LETCON CONSTRUTORA LTDA (EPP), STEIN INCORPORAÇÕES LTDA e CONTATO ENGENHARIA LTDA, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 2 - habilitação das demais empresas permanecem em poder da Comissão lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOS I E II - 165769825

Ata   |   Documento: 165771166

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001882-6 - LICITAÇÃO nº 035/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -CEI DIRETA CELSO DANIEL - LOTE 265

ATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

Às 11h30min do dia 24 de setembro de 2026, na Sala de Reunião do 3º Andar do Edifício Sede da SPObras localizado à Rua XV de Novembro, 165-Centro Histórico, Capital/SP, perante a Comissão Permanente de Licitação - CPL, teve lugar o ato público para recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (envelope 1) e a documentação de Habilitação (envelope 2) referentes à Licitação SPObras 035/2026 cujas empresas participantes seguem relacionadas no Anexo I desta Ata. A empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP) no ato do credenciamento apresentou a Declaração de Enquadramento em EPP, acompanhada do CNPJ, sendo admitida como EPP. Os representantes dos licitantes presentes seguem, ao final, identificados. Dando início a sessão passou-se à abertura do envelope nº 01- Proposta Comercial, cujo conteúdo dos envelopes foi verificado pela Comissão. O percentual de desconto ofertado pelos licitantes segue relacionado no Anexo I desta Ata. Ato contínuo a Comissão proferiu a classificação provisória das propostas, conforme consta do Anexo II desta ata e procedeu a abertura do envelope nº 2 - Habilitação das três primeiras classificadas: AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP), DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA e TETO CONSTRUTORA S/A, cujo conteúdo dos envelopes foi disponibilizado aos presentes para consulta e rubrica, os quais declinaram. Não houve ressalvas. Após a sessão foi suspensa para análise dos documentos, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, quando terá início o prazo recursal único. Todos os documentos apresentados nesta sessão pública serão inseridos no respectivo Processo SEI e disponibilizados para consulta mediante solicitação dos interessados através do e-mail: licitacoes@spobras.sp.gov.br. Os envelopes nº 2 - habilitação das demais empresas permanecem em poder da Comissão lacrados e inviolados. Nada mais havendo a tratar lavrou-se a presente Ata que lida e achada conforme vai por todos assinada.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL

ANEXOSA I E II - 165767338

Aviso de Licitação   |   Documento: 165709660

PREGÃO ELETRÔNICO n.º 04/2026

PROCESSO SEI n.º 7910.2026/0001380-0

OBJETO: Contratação de empresa especializada para contratação de solução corporativa de backup em nuvem privada (saas), incluindo armazenamento, licenciamento, implantação, suporte, manutenção e garantia, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.

TIPO: MENOR VALOR MENSAL

MODO DE DISPUTA: ABERTA

UASG: 926351

LOCAL DA SESSÃO: Portal Compras Governamentais: http://comprasnet.gov.br

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/10/2026 às 9:30hs

PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: (NÃO)

Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro da SPObras, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica https://www.gov.br/compras

Encaminhamento das Propostas: deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico para o seguinte endereço: https://www.gov.br/compras

Divulgação/Disponibilidade: A partir de 25/10/2026 o Edital e seus anexos estarão disponíveis no Processo SEI nº 7910.2026/0001380-0, Doc. Sei nº 165690729, LINK https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=160922527&id_documento=166292688

Encaminhamento das Propostas: deverão ser encaminhadas, exclusivamente, por meio eletrônico para o seguinte endereço: https://www.gov.br/compras

Extrato   |   Documento: 165769170

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0000458-9

EXTRATO ADITAMENTO Nº 05 AO CONTRATO Nº 106/SPOBRAS/2024

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 122/2023

Contratada: MC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

CNPJ: Nº 71.654.446/0001-88

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro, prorrogando o prazo de vigência contratual, até 22/12/2026.

Data: 23/09/2026.

Extrato   |   Documento: 165770160

PROCESSO SEI Nº 7910.2022/0001212-1

EXTRATO DO ADITAMENTO 07 AO CONTRATO Nº 039/SPOBRAS/2023

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 083/2022

Contratada: CONCREPOXI ENGENHARIA LTDA

CNPJ: Nº 08.064.693/0001-98

Objeto: Adoção de novo cronograma físico-financeiro prorrogando o prazo de vigência contratual até 31/03/2026.

Data: 23/09/2026

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 165781728

Decisões de Mesa Diretora

Decisão de Mesa nº 259/2026

CMSP-MEM-2026/00088

À vista das informações processadas nos presentes autos, especialmente o Parecer SCL nº 191/2026 (CMSP‑PAR‑2026/00242) da Procuradoria, a MESA DECIDE CONHECER do recurso administrativo interposto pela empresa NETLINGUAE IDIOMAS E PESQUISA LTDA., CNPJ nº 01.941.887/0001‑85, por ser tempestivo, e, no mérito, NEGAR‑LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a penalidade de multa de R$ 417,50, aplicada no âmbito do Termo de Contrato nº 55/2024, conforme decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 15/05/2026 (CMSP‑CAP‑2026/08887‑A).

Comunique-se   |   Documento: 165780034

Decisões de Mesa Diretora

Decisão de Mesa nº 258/2026

CMSP-MEM-2026/00487

À vista das informações constantes dos presentes autos, em especial o Parecer SCL nº 98/2026 e o Parecer SCL nº 190/2026, bem como das razões apresentadas pelas Unidades Gestoras nos despachos, a MESA DECIDE CONHECER o recurso administrativo interposto pela empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA., inscrita no CNPJ 00.028.986/0146-72, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, inclusive quanto ao pedido subsidiário de conversão da multa em advertência, mantendo-se integralmente a penalidade de multa no valor de R$ 1.481,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e um reais), conforme publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 20/05/2026.

Comunique-se   |   Documento: 165784054

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: BENEFÍCIOS UPS LTDA

CNPJ: 17.359.884/0001-78

TERMO: 2º Termo de Aditamento ao Contrato n° 31/2024

OBJETO: Prestação de serviços de administração de créditos de vale-transporte nos cartões do tipo Bilhete Único e TOP aos servidores celetistas e estagiários da Câmara Municipal de São Paulo
OBJETO DO ADITAMENTO:

CLÁUSULA SEGUNDA: O Termo de Contrato nº 31/2024 fica acrescido da Cláusula 1.2.1, a qual disporá o que se segue: “O quantitativo inicial de 370 (trezentos e setenta) beneficiários fica acrescido de 50 (cinquenta) beneficiários, estimando-se uma média mensal de até 420 (quatrocentos e vinte) beneficiários aptos ao recebimento do auxílio-transporte.”. O percentual de acréscimo acumulado decorrente do presente termo aditivo é de 13,51% (treze vírgula cinquenta e um por cento).
CLÁUSULA TERCEIRA: O Termo de Contrato nº 31/2024 fica acrescido da Cláusula 8.2, a qual disporá o que se segue: “Em razão da variação anual das tarifas de transporte público, os ajustes orçamentários decorrentes da data de sua imposição, aplicados do primeiro ao último dia do ano em exercício, serão automaticamente incorporados aos custos deste contrato.”

VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO: R$ 2.133.248,04 (dois milhões, cento e trinta e três mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos)

PROCESSO: CMSP-PAD-2024/00222.04

NOTA DE EMPENHO: 654, 655, 656 e 657/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.49 - Auxílio Transporte e 3.3.90.39 - OST/PJ

VIGÊNCIA: Prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de setembro de 2026

ASSINATURA: 23 de setembro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 165784464

MESA DA CÂMARA

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

CONTRATADA: RONALDO DOS SANTOS LETREIROS

CNPJ: 16.589.922/0001-16

TERMO: Termo de Contrato n° 22/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de gravação em duas paredes revestidas em mármore branco Paraná, localizadas no pavimento térreo do Palácio Anchieta, destinadas à atualização e complementação dos registros históricos institucionais da Câmara Municipal de São Paulo

VALOR DO TERMO: R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais)

PROCESSO: CMSP-PAD-2026/00492

NOTA DE EMPENHO: 639/2026

DOTAÇÃO: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

VIGÊNCIA: Terá como termo inicial a data de sua assinatura, e terá duração de 1 (um) ano improrrogável

ASSINATURA: 23 de setembro de 2026

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 165748175

AVISO DE SESSÃO PUBLICA

2º Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº 24/2024 - Processo de Contratação de Serviços de Publicidade e Comunicação CMSP-PAD-2024/00520.04, Ordem de Serviço nº 002/2026_ORÇAMENTO 2027 CMSP-MEM-2026/01293 Decisão da Mesa nº 257/2026 CMSP-CAP-2026/17611.

Atendendo ao que dispõem o § 2º, Art.14 da lei nº 12.232/2010, vimos pelo presente informar local e data de abertura dos envelopes referentes aos orçamentos do serviço abaixo discriminado:

PRODUÇÃO DE CONTEÚDO AUDIOVISUAL para veiculação sendo:

- 01 Filme de 60” + 01 Filme de 30” (versão reduzida, com possíveis adaptações de cena, locução etc) para TV aberta/fechada, internet, cinema e uso interno - em formatos diversos conforme plano de mídia aprovado.

- 01 Spot 30” para rádio, internet e uso interno.

- 02 Fotos - sendo 02 personagens/clicks em estúdio, para conteúdos diversos com utilização em internet, material impresso, OOH e DOOH.

Local: Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí, 100 - 13º andar Sala 1.313

Data: 29/09/2026

Horário: 11:00

Comunique-se   |   Documento: 165781213

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

EXTRATO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 19/2026

(UASG 925109 - Nº DA COMPRA 33/2026)

PROCESSO Nº: CMSP-PAD-2026/00397

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

OBJETO: Aquisição com entrega imediata de haste (puxador) para janela tipo maxim-ar, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

RESULTADO DISPENSA ELETRÔNICA:

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

51.795.200 DOUGLAS ROCHA FERREIRA

51.795.200/0001-19

R$ 5.117,98

TOTAL ADJUDICADO

R$ 5.117,98

OBSERVAÇÃO: Dispensa de Licitação autorizada, processada e homologada nos termos do art. 75, II, da Lei Federal n° 14.133/21.

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Finalização do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165780472

LEI Nº 18.545, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 34/26)

(VEREADORES RENATA FALZONI - PSB, ELI CORRÊA - UNIÃO, SILVÃO LEITE - UNIÃO E THAMMY MIRANDA - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal da Mulher com Deficiência e a Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

LXXXVIII - 16 de maio: (...)

(...)

- o Dia Municipal da Mulher com Deficiência, em homenagem à professora Izabel de Loureiro Maior;

(...)

- semana em que recair o dia 16 de maio:

- Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência, destinada à promoção de ações educativas, culturais, institucionais e de conscientização voltadas à inclusão e à defesa dos direitos das mulheres com deficiência;” (NR)

Art. 2º A Semana de Luta e Visibilidade da Mulher com Deficiência terá como objetivos:

I - promover a visibilidade social, institucional e política das mulheres com deficiência;

II - enfrentar o capacitismo e combater todas as formas de discriminação e violência;

III - fomentar o debate sobre acessibilidade, inclusão, igualdade de gênero e direitos humanos;

IV - fortalecer políticas de prevenção à violência doméstica contra mulheres com deficiência;

V - incentivar o protagonismo, a participação social e a liderança política de mulheres com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.546, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 246/26)

(VEREADORA CRIS MONTEIRO - NOVO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Women Invest Summit, a ser realizado anualmente na terceira semana do mês de setembro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CCX - terceira semana de setembro:

(...)

- Women Invest Summit, congresso de inteligência financeira para mulheres;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.547, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 263/25)

(VEREADORES SANSÃO PEREIRA - REPUBLICANOS E ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o mês em homenagem valorativa aos profissionais de defesa, segurança e seus familiares - Programa UFP (Universal nas Forças Policiais).

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso CLI, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“ Art. 7º (...)

(...)

CLI - mês de agosto:

(...)

- mês de homenagem valorativa aos profissionais de defesa, segurança e seus familiares - Programa UFP (Universal nas Forças Policiais);” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.548, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 270/24)

(VEREADORES FABIO RIVA - MDB, ANDRÉ SANTOS - REPUBLICANOS, ELI CORRÊA - UNIÃO, JAIR TATTO - PT, MARCELO MESSIAS - MDB E NUNES PEIXEIRO - MDB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos do Cidade de São Paulo o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de janeiro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

XVII - (...)

(...)

h) o Dia da Luta pela Regularização Fundiária, a ser celebrado, anualmente, no dia 23 de janeiro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 336/24)

(VEREADOR CELSO GIANNAZI - PSOL)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- 18 de março:

(...)

Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo;” (NR)

Art. 2º O Dia da Valorização, Respeito e Dignidade dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Município de São Paulo poderá contar com ações institucionais destinadas a conscientizar a população sobre a necessidade de valorizar e respeitar este grupo, que é imprescindível para a história e o desenvolvimento da Cidade de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.550, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 381/23)

(VEREADORAS EDIR SALES - PSD E PASTORA SANDRA ALVES - UNIÃO)

Oficializa o Hino do Distrito de Sapopemba.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica oficializado o Hino do Distrito de Sapopemba, cuja letra e música são de autoria de Luiz Carlos de Oliveira Sousa Bellucci.

Parágrafo único. Fazem parte integrante desta Lei a partitura musical e a respectiva letra do Hino do Distrito de Sapopemba, na conformidade dos Anexos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Anexos integrantes da lei nº 18.550, de 23 de setembro de 2026 165779411

LEI Nº 18.551, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 407/25)

(VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL E SILVINHO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana da Saúde Mental, destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, do dia 12 a 18 de outubro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º(...)

(...)

CCXVI - (...)

(...)

o) semana do dia 12 de outubro: a Semana da Saúde Mental, destinada aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, a ser realizada, anualmente, do dia 12 a 18 de outubro;

(...)” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.552, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 487/22)

(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Internacional da Paz, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso CXCVIII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

CXCVIII - 21 de setembro:

(...)

- o Dia Internacional da Paz;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.553, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 491/24)

(VEREADORES EDIR SALES - PSD, SILVÃO LEITE - UNIÃO, SILVINHO LEITE - UNIÃO E THAMMY MIRANDA - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Caminhada Inclusiva do Autismo no Calendário de Eventos do Município de São Paulo, a ser comemorada anualmente no mês de abril.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica inserida alínea ao inciso correspondente ao mês de abril, do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

- mês de abril:

(...)

- a Caminhada Inclusiva do Autismo da Cidade de São Paulo.” (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.554, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 771/24)

(VEREADORES RODRIGO GOULART - PSD, SANDRA SANTANA - MDB E THAMMY MIRANDA - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de abril.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

- Semana que compreende o dia 21 de abril: a Semana Municipal da Criatividade, Inovação e Sustentabilidade;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.555, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 797/24)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Copa Oeste de Futebol da Várzea, a ser promovida anualmente na segunda semana de setembro.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CCIX - (...)

(...)

- a Copa Oeste de Futebol da Várzea;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.556, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 811/24)

(VEREADOR ELISEU GABRIEL - PSB)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o Torneio Anual do Jogo de Malhas.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CCLXXIX - (...)

(...)

- Segunda quinzena do mês de novembro:

(...)

- o Torneio Anual do Jogo de Malhas;

(...)”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.557, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 985/25)

(VEREADORES PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL E SILVÃO LEITE - UNIÃO)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia do Compositor Paulista - Adoniran Barbosa, a ser comemorado anualmente no dia 1º de março.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso XLII do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

(...)

XLII - 1º de março:

(...)

- Dia do Compositor Paulista - Adoniran Barbosa;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

LEI Nº 18.558, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

(PROJETO DE LEI Nº 1066/25)

(VEREADORA EDIR SALES - PSD)

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo o Dia Municipal do Telecatch - Dia da Luta Livre.

Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º (...)

(...)

CCXXX - (...)

(...)

- 18 de outubro:

(...)

- o Dia Municipal do Telecatch - Dia da Luta Livre;” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de São Paulo, 24 de setembro de 2026.

RICARDO TEIXEIRA

Presidente

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 24 de setembro de 2026.

RAIMUNDO BATISTA

Secretário Geral Parlamentar

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 165784629

AGENDA DE EVENTOS - DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026 - SEXTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:30 - 12:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Pauta: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 2º Quadrimestre de 2026

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

13:00 - 18:00

Encontro com as Organizações da Sociedade Civil do Município de São Paulo

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Professor Toninho Vespoli

PSOL

18:00 - 22:00

Encontro: Políticas Públicas sobre as Comunidades de Terreiros e Matrizes Africanas - A Preservação Cultural e Fortalecimento de Laços

Salão Nobre

8º andar

Senival Moura

PT

19:00 - 22:00

Solenidade para Entrega de Comenda do Mérito Farmacêutico Paulista 2026

Auditório Prestes Maia

1º andar

Marcelo Messias

MDB

19:00 - 22:00

Curso: Formação de Professores Parlamento Jovem

Plenário 1º de Maio

1º andar

Escola do Parlamento

19:00 - 22:00

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Administração Pública

Pauta: A Importância das Bibliotecas, Profissionais, Alunos, dentre outros, bem como a Formação Técnica em Biblioteconomia

Sala Oscar Pedroso Horta

1º SS

Edir Sales

PSD

15:00 - 17:00

Sessão Solene para Entrega de Título de Cidadã Paulistana à Sra. Olga Vel Kos Trambuch

Av. São João, 313, 12° andar

Sandra Santana

MDB

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 165784494

SECRETARIA DA CÂMARA

MESA DA CÂMARA

DECISÃO DE MESA Nº 260/26

Proc. n° 1678/2001

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, INDICA para compor a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, como membros representantes da Administração, nos termos do art. 6º do Ato nº 1104/09, os servidores Bruno Guilherme Pacci Evaristo, RF 11.612 em substituição à servidora Adriana Fiorelli, RF 52.310, e Josiel Oliveira da Costa, RF 11.602, em substituição ao servidor Paulo Sérgio de Oliveira, RF 52.338.

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos do Artigo 40, I, do Decreto nº 64.014/25.

RF

Nome

Duração

A partir de

11.610

Erika Nakamura Bellandi

01 (um) dia

18/09/2026

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 165746035

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Audiência Pública

A Comissão de Finanças e Orçamento convida o público a participar da audiência pública que esta Comissão realizará para debater a seguinte matéria:

Metas fiscais do 2º quadrimestre de 2026.

Atendendo ao disposto no artigo 9º, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre e a trajetória da dívida no período.

Convidados:

- Sr. Luis Felipe Vidal Arellano - Secretário Municipal da Fazenda;

- Sra. Cibele Molina - Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência;

- Sr. Domingos Dissei - Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Data: 25/09/2026
Horário: 10:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Audiência Pública

A Comissão de Administração Pública convida o público interessado a participar da Audiência Pública Semipresencial que esta Comissão realizará para tratar do seguinte tema:
A importância das bibliotecas, profissionais, alunos dentre outros, bem como formação técnica em Biblioteconomia, conforme ReqCOM ADM 04/2026 de autoria do Vereador Professor Toninho Vespoli.
Data: 25/09/26
Horário: 19h00
Local: Sala Oscar Pedroso Horta (1º subsolo) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço: www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube (www.youtube.com/camarasaopaulo) e Facebook (www.facebook.com/camarasaopaulo).
Para se manifestar: Inscreva-se para comentar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas/inscricoes ou encaminhe sua manifestação por escrito em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. Também serão permitidas inscrições para discurso do público presente no auditório.
Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: adm@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher
Audiência Pública

A Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Prestação de Contas da Secretaria Municipal da Saúde sobre a execução orçamentária e financeira do 2º quadrimestre de 2026, conforme Lei Complementar 141/2012
Data: 30/09/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Salão Nobre Presidente João Brasil Vita (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Para participação do público, as inscrições para manifestação virtual podem ser realizadas no site https://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas. O público que participar presencialmente poderá se inscrever durante o evento, no período de inscrições.
Para maiores informações: saude@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo informa ao público interessado o Calendário das Audiências Públicas ao Orçamento da Cidade de São Paulo de 2027, aprovado na reunião da Comissão em 19/08/2026.

Para assistir: O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar
: Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/ ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 165786075

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

116ª SESSÃO SOLENE

01/09/2026

- Entrega de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Percival Menor Maricato, por iniciativa do Vereador Nabil Bonduki, realizada na Sede da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes localizada na Rua Itápolis, 1468, Pacaembu, nos termos do Decreto Legislativo nº 61, de 18 de junho de 2026.

EXPEDIENTE DESPACHADO PELA PRESIDÊNCIA EM 10/09/2026

REQUERIMENTOS

VEREADOR ELI CORRÊA (UNIÃO)

13-01136/2026 - Coautoria do PL 1489/2025.

118ª SESSÃO SOLENE

10/09/2026

- Entrega de Salva de Prata ao Centro de Estudos de Direito Econômico e Social, por inciativa do Vereador Dr. Milton Ferreira, realizada no Plenário 1º de Maio, nos termos do Decreto Legislativo nº 76, de 17 de dezembro de 2025.

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo

[TCM] Intimação   |   Documento: 165738753

Republicação por ter saído com incorreção, DOC de 24/09/2026, pág. 570.

Intimação:1656/2026

Notificado(a):Merope Guimarães

Processo Eletrônico e-TCM 011457/2026

Assunto:REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA E DE CONTROLE COM PEDIDO DE MEDIDAS CAUTELARES DE URGÊNCIA, BLOQUEIO DE BENS E DESTITUIÇÃO DE CARGOS.

Prezado(a) Senhor(a),

Em cumprimento ao despacho do Excelentíssimo Senhor Conselheiro Roberto Braguim, encaminho a documentação supracitada para conhecimento e manifestação em face do ali apontado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da juntada deste aos autos, nos termos regimentais.

Os autos permanecerão à disposição para vista e cópias na Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo. O contato com a unidade deverá ser feito por meio do e-mail cartorio@tcmsp.tc.br.

Por fim, solicito especial atenção para as informações complementares que podem ser acessadas na página inicial do Portal do TCMSP > Processos > Informações Complementares (ofícios e intimações).

Atenciosamente. Roseli de Morais Chaves Subsecretária-Geral

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 165729765

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/013593/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal de Saúde e Janaina de Deus Pires Teixeira.

Assunto: Representação em face do Edital de Chamamento Público 1/2026-COSAP/SMS, cujo objeto é o Chamamento Público para seleção de uma organização da sociedade civil para promoção de assistência médico-veterinária por meio de "Hospital Veterinário Público do Município de São Paulo Unidade Extremo Leste" (Lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do "Núcleo de Esterilização Cirúrgica de São Mateus" (Lote 2).

Notificado(s): Secretário Municipal de Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Presidente da Comissão de Seleção - Anna Carolina Moreira e Janaina de Deus Pires Teixeira - OAB/CE 25.474.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Trata-se Representação formulada por Janaina de Deus Pires Teixeira, alcançando o Chamamento Público N° 001/2026 - COSAP/SMS, lançado pela Secretaria Municipal da Saúde - SMS por meio da sua Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP para seleção de Organização da Sociedade Civil para promoção de assistência médico - veterinária através de “hospital veterinário público do município de São Paulo - unidade extremo leste” (lote 1) e uma organização da sociedade civil para a gestão do “núcleo de esterilização cirúrgica de São Mateus” (lote 2).

Considerando que a entrega dos envelopes, conforme publicação do DOC de 14/09/2026 está agendada para 14/10 p.f., havendo ainda tempo para manifestação da Pasta e, eventualmente, adoção de providências que se fizerem necessárias, por ora, INDEFIRO o pedido cautelar.

Oficie-se à SMS/COSAP, na pessoa de seu Secretário e do responsável pelo Certame, para tomarem conhecimento da Representação e apresentarem manifestação e esclarecimentos no prazo de 05 (cinco) dias.

Intime-se, igualmente, a Representante, para conhecimento do presente Despacho e, em 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 55 e 56 do Regimento Interno deste Tribunal, apresente documentos que comprovem sua cidadania

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Pauta   |   Documento: 165783027

PAUTA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 1ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 06/10/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (21/10/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 1ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 1ª CÂMARA CONSELHEIRO DOMINGOS DISSEI

I - CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1) TC/000746/2012 - Embargos de Declaração da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. opostos em face da Decisão da 1ª Câmara, de 30/10/2019 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - Prodam-SP S.A. - Contrato 03/SVMA/2010 (TAs 25/SVMA/2011, 19/SVMA/2012) - Prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, para a sustentação e melhorias de TIC do Sistema de Inspeção Veicular.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 78ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

(Advogados da Prodam: Vinícius Lobato Couto OAB/SP 279.872, Adriana Pereira de Oliveira Taborda OAB/SP 183.275 e outros - peça 48)

2) TC/002151/2009 - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento) e Sabel Incorporadora e Administradora S/C Ltda. - Certidão 05/2008/Sempla/CTLU R$ 2.220.220,51 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-029/2006, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na confluência das Rua Doutor Cândido Espinheira 361, 378 e 381 com a Rua Capitão Messias 35 - Perdizes.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 79ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

(Advogados de Larissa G. Campagner: Rodrigo C. Bicalho OAB/SP 114.555, Luciano Mollica OAB/SP 173.311 e outros - Bicalho e Mollica Advogados - peça 26, pág. 355 e peça 16)

(Advogados de Eduardo D. Manna, Eduardo M. Zaidan, Odair G. Senra e Sabel: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 26, págs. 333/340 e peça 27, págs. 110/111)

(Advogados de Manuelito P.M Júnior: José Roberto Figueiredo Santoro OAB/DF 5.008, Raquel Botelho Santoro OAB/DF 28.868 e outros - peça 26, págs. 262/263 e peça 36)

(Advogado de Luiz F.R. Freitas: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 26, pág. 257)

(Advogados da Sobel Incorporadora e Admisnistradora S/C Ltda.: Mário Sérgio Duarte Garcia OAB/SP 8.848, Luiz Arthur Caselli Gumarães OAB/SP 11.852 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 27, págs. 110/111)

3) TC/001667/2010 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e DPMC Incorporadora Imobiliária Ltda. - Certidão 09/2009/SMDU/CTLU R$ 1.426.950,00 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-048/2009, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Rua Doutor Alfredo de Castro 112 e 136 - Barra Funda.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 79ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

(Advogado de Alberto R. Botti e Gianfranco Vanucchi: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 62, pág. 92 e 95)

(Advogados de Jorge P. Furini, Eduardo D. Manna, Eduardo M. Zaidan, Guilherme Cotatit e Odair G. Senra: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 62, págs. 106/109, 291/296, 302/303)

(Advogados da Helbor: Julio Nicolau Filho OAB/SP 105.694, José Vicente Amaral Filho OAB/SP 98.489 e outros - peça 61, pág. 274 e peça 62, pág. 315)

(Advogados da Hesa 18: Julio Nicolau Filho OAB/SP 105.694, José Vicente Amaral Filho OAB/SP 98.489 e outros - peça 62, pág. 21)

4) TC/000743/2011 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e GAM Empreendimentos e Participações Ltda. - Certidão 07/2010/SMDU/CTLU-OUAB R$ 1.714.618,20 - Proposta de participação na Operação Urbana Água Branca AB-041/2007, pleiteando a alteração dos índices e características de uso e ocupação do solo do imóvel localizado na Avenida Marques de São Vicente 401 e 405 com a Rua do Bosque, s/ n.º e a Rua Quirino dos Santos 260.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 79ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

(Advogados de Jorge P. Furini, Eduardo M. Zaidan, Odair G. Senra e Larissa G. Campagner: Mário de Barros Duarte Garcia OAB/SP 58.673, Marcelo Terra OAB/SP 53.205 e outros - Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados - peça 18, págs. 217/220 e peça 19, págs. 61/62 e 65/68)

(Advogado de Alberto R. Botti, Luiz F.R. Freitas e Gianfranco Vanucchi: Edmundo Vasconcelos Filho OAB/SP 114.886 - peça 18, págs. 224 e 229 e peça 19, pág. 22)

(Advogadas de Carlos F.L. Tomaz: Aparecida Sales Linares Botani OAB/SP 177.924 e Iracema Efraim Sakamoto OAB/SP 177.771 - peça 19, pág. 96)

(Advogado de Gam: Pedro Klein Lourenço OAB/SP 101.287 - peça 19, pág. 126)

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/003222/2019 - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras e Engeti Consultoria e Engenharia S/S Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato Emergencial 46/Siurb/2019, cujo objeto é a prestação de serviços de elaboração de inspeções especiais, vistorias, ensaios, laudos técnicos e verificação estrutural de obras da Ponte da Casa Verde, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 1ª Câmara da 70ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Domingos Dissei.

[TCM] Pauta   |   Documento: 165783233

PAUTA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 06/10/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (21/10/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DA 2ª CÂMARA

PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CONSELHEIRO RICARDO TORRES

I - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

II - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

1)TC/007091/2016 - São Paulo Transporte S.A. e Albatroz Segurança e Vigilância Ltda. - Contrato 2013/0555-01-00 R$ 2.369.008,86 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas unidades administrativas e operacionais, nos terminais e estações da SP Trans - Lote I.

(Itens englobados - 1 a 5)

(Advogados de Jilmar Augustinho Tatto: Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999, Juliana Wernek de Camargo OAB/SP 128.234 e outro - Teixeira Ferreira Serrano & Advogados Associados - peças 67 e 69)

2)TC/007092/2016 - São Paulo Transporte S.A. e Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda. - Contrato 2013/0557-01-00 R$ 3.061.075,62 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas unidades administrativas e operacionais, nos terminais e estações da SP Trans - Lote II.

(Itens englobados - 1 a 5)

(Advogados de Jilmar Augustinho Tatto: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999 e outros - Teixeira Ferreira Serrano & Advogados Associados - peças 06 e 08)

(Advogados da G4S Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda.: Carlos Alberto Vieira de Carvalllo Júnior OAB/PE 22.097 e OAB/BA 46142, Carlos Augusto Alcoforado Florencio OAB/PE 21 .679, OAB/BA 39.651, OAB/SP 365.592 e OAB/DF 47.812/A, e outros - Carvalllo, Chaves & Alcoforado Advogados Associados - peça 09)

3)TC/007093/2016 - São Paulo Transporte S.A. e Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - Contrato 2013/0558-01-00 R$ 2.980.279,32 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas unidades administrativas e operacionais, nos terminais e estações da SP Trans - Lote III.

(Itens englobados - 1 a 5)

(Advogados de Jilmar Augustinho Tatto: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999 e outros - Teixeira Ferreira Serrano & Advogados Associados - peças 07, 08 e 39)

4)TC/007094/2016 - São Paulo Transporte S.A. e Suporte Serviços de Segurança Ltda. - Contrato 2013/0559-01-00 R$ 3.167.395,86 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas unidades administrativas e operacionais, nos terminais e estações da SP Trans - Lote IV.

(Itens englobados - 1 a 5)

(Advogados de Jilmar Augustinho Tatto: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano OAB/SP 90.846, Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999 e outros - Teixeira Ferreira Serrano & Advogados Associados - peças 06, 07 e 61)

5)TC/007095/2016 - São Paulo Transporte S.A. e Power Segurança e Vigilância Ltda. - Contrato 2013/0560-01-00 R$ 4.032.271,14 - Prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial nas unidades administrativas e operacionais, nos terminais e estações da SP Trans - Lote V.

(Itens englobados - 1 a 5)

(Advogados de Jilmar Augustinho Tatto: Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira OAB/SP 67.999, Juliana Wernek de Camargo OAB/SP 128.234 e outro - Teixeira Ferreira Serrano & Advogados Associados - peças 59 e 61)

6)TC/014671/2020 - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) e Mobilis Ltda. ME - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Termo de Fomento 137/2019/SMC/CFOC/SFA, cujo objeto é a parceria para a realização do “Projeto Capital Social” do Núcleo Artístico Companhia Caleidos, selecionado nos termos do Edital de Credenciamento 11/2019/SMC/COFC/SFA - 27ª edição do Programa Municipal de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

7)TC/016945/2025 - Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM - Subvenção recebida no exercício de 2025: R$ 13.162.667,38 acrescida dos rendimentos de R$ 31.376,92 - Total de R$ 3.194.044,30.

[TCM] Pauta   |   Documento: 165783377

PAUTA DA 84ª SESSÃO ORDINÁRIA NÃO PRESENCIAL EM AMBIENTE VIRTUAL DO TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 153-A do Regimento Interno do TCMSP, cuja abertura está designada para o dia 06/10/2026 e o encerramento previsto para 15 dias corridos (21/10/2026). Aplicam-se, no que couber, as disposições da Resolução n.º 24/2025 e da Instrução n.º 01/2025.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

PROCESSOS DO PLENO

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR DESIGNADO CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/010326/2021 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 08/3/2023 - Celso Luís Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e CS Brasil Transportes de Passageiros e Serviços Ambientais Ltda. - Representação interposta em face do Contrato 39/SMDHC/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos novos, para atender às necessidades dos 52 Conselhos Tutelares no Município de São Paulo.

(Tramitam em conjunto os TCs 10.326/2021 e 10.863/2021)

(Itens Englobados - 1 e 2)

(Advogada de Celso L. Giannasi e Carlos A. Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 08)

(Advogado de Priorato: Wilson de Almeida Ferreira OAB/SP 384.299 - peça 63)

2)TC/010863/2021 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 08/3/2023 - Elaine Cristina Mineiro (Câmara Municipal de São Paulo)/Mandata Quilombo Periférico - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Denúncia sobre supostas irregularidades nas contratações de aluguel de carros e de manutenção de prédios dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo.

(Tramitam em conjunto os TCs 10.326/2021 e 10.863/2021)

(Itens Englobados - 1 e 2)

(Advogados de CS Brasil: Murilo Baratiere Perim OAB/SP 357.384 e outros - peças 65/66)

3)TC/006364/2022 - Pacer Inovação e Apoio Administrativo Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 78/SME/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de natureza continuada de apoio administrativo para gerenciar, acompanhar, fiscalizar e atestar o cumprimento dos contratos e serviços de limpeza das instalações internas e externas das Unidades Educacionais da Secretaria.

(Advogado de Pacer: João Alberto Afonso OAB/SP 36.351 - peças 01 e 28)

(Advogados de Houer Consultoria e Concessões Ltda.: Felipe José Ansaloni Barbosa OAB/MG 148.960 e Dimitri Andrade Barbosa OAB/MG 152.428 - peça 130)

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/003127/2010 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e Casa de Saúde Santa Marcelina interpostos em face do acórdão de 01/6/2022 - Secretaria Municipal da Saúde e Organização Social Casa de Saúde Santa Marcelina - Contrato de Gestão - 15/2009-NTCSS-SMS (TA 01/2009) - Operacionalização do gerenciamento, apoio à gestão e execução das atividades e serviços de saúde para o Pronto Atendimento Doutora Glória Rodrigues Santos Bonfim, Pronto-Socorro Municipal Júlio Tupy e Pronto Atendimento Atual da Girão Rabelo - Lote 3.

(Advogados de Henriqueta Aparecida Amorati Norcia: Roberto Ricomini Piccelli OAB/SP 310.376, Marina Muniz Pinto de Carvalho Matos OAB/SP 473.297 e outros - R. Piccelli Sociedade de Advogados - peça 79)

(Advogados de Casa de Saúde Santa Marcelina: Alessandro Orizzo Franco de Souza OAB/SP 229.913, Fábio Margiela de Fávari Marques OAB/SP 256.707 e outros - Orizzo, Marques, Mesquita, Gabrielli e Coltro Sociedade de Advogados OAB 33.956 - peças 96 e 97)

2)TC/007551/2022 - Subprefeitura Itaquera - Denúncia anônima recebida pela Ouvidoria deste Tribunal acerca de possíveis irregularidades na execução de pista de skate pela Subprefeitura de Itaquera, na Rua Antônio Carlos de Oliveira Cesar, objeto do SEI 6041.2021/0000583.6 - Demanda 20220066E.

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

3)TC/001446/2016 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face da Decisão da 1ª Câmara da 58ª Sessão Ordinária não Presencial, de 18/9/2024 - Subprefeitura Itaquera e Ematec Engenharia e Sistemas de Manutenção Ltda. - Contrato 13/SP-IQ/GAB-AJ/2013 - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais a regularidade do Contrato 13/SP-IQ/GAB-AJ/2013, cujo objeto é a prestação de serviços gerais de manutenção com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, reparações, adaptações e modificações, a serem realizados na Praça Mãe Menininha do Gantois/Praça Brasil localizada na Avenida Nagib Farah Maluf, utilizando a Ata de RP 14/Siurb/2012.

4)TC/015747/2021 - Recurso “ex officio” interposto em face da Decisão da 1ª Câmara da 61ª Sessão Ordinária não Presencial de 18/12/2024 - Secretaria Municipal da Saúde/Coordenadoria Regional de Saúde e Centro e Higienix Higienização e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato 05/2020/CRS-Centro, cujo objeto é a prestação de serviços de limpeza hospitalar e predial, conservação, desinfecção, dedetização, desinsetização, descupinização, desratização e jardinagem, incluindo áreas externas (pátios, estacionamento e arruamento), área verde (coleta de detritos), vidros (face interna e externa), com fornecimento de mão de obra especializada, saneantes e domissanitários, materiais de consumo, utensílios e máquinas apropriados ao objeto e equipamentos de limpeza, incluindo a coleta de resíduo interno e externo do prédio e demais atividades correlatas, assegurando níveis de desinfecção ótimos, de acordo com os parâmetros determinados pelo Ministério da Saúde - Anvisa e, ainda, manter o estado geral de limpeza preservando o bom aspecto visual interno e externo das áreas abrangidas.

5)TC/001798/2025 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 19/11/2025 - Bom Sabor Cesta Básica de Alimentos Ltda. - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face de possíveis irregularidades no edital de Pregão Eletrônico 90.004/SME/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de leite em pó integral, destinado aos beneficiários do Programa Leve Leite - PLL do Município de São Paulo, normatizado pelo Decreto n.º 57.632/2017.

6)TC/000002/2026 - Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo), Vereador Celso Luis Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) - Secretaria Municipal da Saúde - Representação interposta em face de suposta omissão e insuficiência na formulação e execução de políticas públicas específicas voltadas à proteção e ao bem-estar de animais, especialmente aqueles em situação de rua, durante ondas de calor extremo.

(Advogado de Luciene Cavalcante, Carlos A. Giannazi e Celso L. Giannazi: Marcos Geovane de Oliveira Santiago OAB 521.759 - peças 2 e 3)

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

A - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/014263/2024 - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e Florestana Construções e Serviços Ltda. - Inspeção para apurar a compatibilização dos serviços executados com as obras previstas no Contrato 90/SP Obras/2024, em decorrência da execução de arborização em local de realização da obra de prolongamento da Avenida Chucri Zaidan.

B - REVISOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

2)TC/002553/2018 - Recursos “ex officio” e da Procuradoria da Fazenda Municipal interpostos em face da Decisão da 1ª Câmara da 64ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/4/2025 - Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde e Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo Prodam-SP S.A. - Contrato 67/2017-SMS-1/Contratos (TAs 01/2018 e 02/2018) - Prestação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação para implementação do Sistema de Gerenciamento de Contratos - SGC.

(Advogados da Prodam: Gilmar Francisco Felix do Prado OAB/SP 121.593, Adriana Pereira de Oliveira Taborda OAB/SP e outros - peça 63)

3)TC/007082/2025 - Marco Antonio Portugal - Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - Representação interposta sobre suposto descumprimento das regras de funcionamento do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte - CMTT e da Câmara Temática de Mobilidade a Pé, em desrespeito ao Regimento Interno e aos Decretos Municipais n.ºs 54.058/2013 e 56.995/2016.

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/002042/2025 - Milena Moreira Filócomo (Núcleo Artístico Cosmoceânica) - Secretaria Municipal de Cultura (atual Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa) - Representação em face do Edital 23/2024/SMC/CFOC/SFA, cujo objeto é fomentar e apoiar a criação, difusão e acesso à música no município de São Paulo através da seleção de projetos musicais no 8º Edital de Apoio a Música para a Cidade de São Paulo.

2)TC/004383/2025 - Deputado Federal Carlos Zarattini (Câmara dos Deputados) - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá e Macor Engenharia Construções & Comércio S.A. - Denúncia em face de suposto descumprimento no Contrato 27/SUB-PJ/2023, cujo objeto é a prestação de serviços gerais de manutenção preventiva, correção, reparações, adaptações e modificações, de segundo escalão de acordo com o Decreto n.º 29.929/1991 e alterações posteriores, em próprios municipais e em locais onde a execução destes serviços seja de responsabilidade da municipalidade de São Paulo com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada, nas escadaria e vielas entre a Rua Rosangela Rigo, altura do n.º 65, com a Rua Palácio Monroe - Pirituba.

(Advogados de Macor: Roberto José Soares Júnior OAB/SP 167.249 e Andressa da Mota Oliveira OAB/SP 325.788 - peça 34)

3)TC/013241/2025 - Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo - Sindsep - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) e Associação Desportiva Centro Olímpico - Adeco - Representação em face de supostas irregularidades no convênio e aditamentos firmados pela Secretaria.

4)TC/014102/2025 - Secretaria Municipal de Educação - Representação em face do Edital de Abertura de Inscrições e de Procedimentos dos Concursos de Remoção 2025 dos Profissionais de Educação e titulares de cargos de Analista de Informações, Cultura e Desporto - Biblioteconomia e Educação Física, que impede a participação de servidores em estágio probatório.

5)TC/014965/2025 - José Antônio Damasceno - Subprefeitura Penha - Representação em face do edital de Concorrência Presencial 03/SUB-PE/2025, cujo objeto é a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para revitalização da Praça Comunidade Nossa Senhora do Alívio de Itauçu, sito à rua Atuai - Vila Esperança.

6)TC/015358/2025 - Fossatti Engenharia Ltda. e Subprefeitura Perus/Anhanguera - Representação em face do edital de Concorrência Eletrônica 02/SUB/PR/2025, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de obras de reforma e ampliação da Praça Ana Tavares, localizada entre as Ruas Alagoa Nova e Estevan Ribeiro Resende, na Vila Hungareza.

(Advogado da Fossatti: Anderson Barros Luna da Silva OAB/SP 353037 e OAB/PB 19734 - peça 21)

7)TC/016439/2025 - Rebecca Machado Moura - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - Representação em face do edital de Concorrência Eletrônica 04/SVMA/2025, cujo objeto é a contratação de obras, serviços e projetos executivos complementares para implantação do Parque Linear Itapaiuna, conforme projeto básico, memoriais técnicos e planilha orçamentária disponibilizados pela Secretaria.

8)TC/003874/2016 - São Paulo Transporte S.A. e Jofege Pavimentação e Construção Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 2015/0570-01-00, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção de malha viária, visando a melhoria do pavimento, incluindo drenagem, reciclagem de materiais provenientes de resíduos sólidos da construção civil e/ou aqueles dos serviços de fresagem de pavimento asfáltico com espuma de asfalto e demais serviços pertinentes no Terminal Varginha, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

(Advogados da Jofege: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - Camilo Advogados - peça 22)

(Advogada de Sandro Augusto Cuoghi e de Nilson Roberto de Barros Carneiro: Paula Ferreira Mendonça Cruz Antoniol OAB/SP 347.371 - peças 91 e 92)

B - REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

9)TC/012749/2025 - Secretaria Municipal da Saúde - Representação em face de supostas irregularidades no Hospital do Servidor Público Municipal Doutor Adib Jatene / Brasilândia, oriunda de denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria desta Corte de Contas, versando sobre supostas irregularidades relacionadas à insuficiência de equipamentos de proteção individual destinados aos profissionais expostos à radiação ionizante, bem como à alegada ausência de controle das doses de radiação por meio de dosímetros individuais - Demanda 20250260E.

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC/008374/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e de Soebe Construção e Pavimentação S.A., interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Soebe Construção e Pavimentação S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 13/SMPR/Cogel/2017, cujo objeto é a execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste (JT)

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 79ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogados de Soebe: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Flissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - peça 85)

(Advogados de Cláudio Carvalho de Lima: Tony Ferreira de Carvalho Issaac Chalita OAB/SP 344.868, Flavio Henrique Costa Pereira OAB/SP 131.364 e outros - peça 93)

2)TC/008376/2018 - Recursos da Procuradoria da Fazenda Municipal e Jofege Pavimentação e Construção Ltda. interpostos em face do Acórdão da 49ª Sessão Ordinária não Presencial, de 22/11/2023 - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras) e Jofege Pavimentação e Construção Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 15/SMPR/Cogel/2017, cujo objeto é a execução dos serviços de conservação e manutenção da malha viária, está sendo realizado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 79ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogados de Jofege: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - Camilo Advogados OAB 5.137 - peça 81)

(Advogados de Claudio Carvalho de Lima: Tony F. de Carvalho Issaac Chalita OAB/SP 344.868, Flavio Henrique Costa Pereira OAB/SP 131.364 e outros - peça 98)

3)TC/005624/2020 - Recurso “ex officio” interposto em face da Decisão da 1ª Câmara da 61ª Sessão Ordinária não Presencial, de 18/12/2024 - Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (atual Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte) e FBS Construção Civil e Pavimentação S.A. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 99/2019-SMT, cujo objeto é a prestação de serviços de conservação e manutenção da rede cicloviária e demais serviços pertinentes nas Subprefeituras Vila Mariana e Jabaquara, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 79ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogados da FBS Construção Civil e Pavimentação S.A.: Ruy Pereira Camilo Junior OAB/SP 111.471, Helena Hissako Adaniya OAB/SP 163.258 e outros - Camilo Advogados OAB 5137 - peça 130)

4)TC/007193/2021 - Recurso “ex officio” interposto em face da Decisão da 1ª Câmara da 61ª Sessão Ordinária não Presencial, de 18/12/2024 - Autarquia Hospitalar Municipal (atual Secretaria Municipal da Saúde) e Apetece Sistemas de Alimentação S.A. - Acompanhamento - Execução Contábil e Financeira - Verificar, com base nos exames documentais, a regularidade do Contrato Emergencial 56/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar, visando ao fornecimento de dietas gerais, dietas especiais, dietas enterais (fornecimento, envase e distribuição) e de fórmulas lácteas destinadas a pacientes (adultos e infantis), acompanhantes legalmente instituídos, residentes e demais usuários devidamente autorizados, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, englobando a operacionalização e o desenvolvimento de todas as atividades de produção, transporte, porcionamento, distribuição de dietas, nutrição enteral, fórmulas lácteas, atividades administrativas, incluindo nutrição clínica para as unidades da Secretaria.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 79ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogados da Apetece: Giovana Estevam de Andrade Vieira OAB/SP 226.571, Mikaelle Fernandes Paulino dos Reis OAB/SP 356.496 e outro - peça 32)

5)TC/013522/2025 - Associação dos Prestadores de Serviços e Construção do Estado de São Paulo - Aprescon - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Representação interposta em face de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico 90.006/SUB-FB/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à Subprefeitura Freguesia/Brasilândia.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 80ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

6)TC/013726/2025 - José Antônio Damasceno - Subprefeitura Penha - Representação interposta em face do edital de Concorrência Eletrônica 06/SUB-PE/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia, arquitetura e urbanismo para a execução de salão multiuso situado no ABC Boca do Povo situado na Rua do Borgado, SQL 130.339.0002, em frente ao n.º 70 - Cangaíba.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 80ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

7)TC/014517/2025 - Adriano de Souza Lustosa - Secretaria Municipal das Subprefeituras - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 016/SMSUB/Cogel/2025, cujo objeto é a contratação de prestação de serviços de apoio à fiscalização para remoção de materiais decorrentes, entre outros, de comércio ambulante e uso e ocupação irregular do solo - RAPA, no Município de São Paulo (FHMC)

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 80ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

8)TC/016431/2025 - RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. EPP - Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação (atual Secretaria Municipal de Esportes e Lazer) - Representação interposta em face do edital de Concorrência Presencial 02/Seme/251, cujo objeto é a contratação de empresa especializada de engenharia para revitalização de espaço público no campo Jardim Lapena, localizado na Rua Serra da Juruoca 150 - Jardim Lapena.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 80ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

(Advogado de RJ Empreendimentos Esportivos Ltda. - EPP: Marcionílio Flor Pereira OAB/SP 156.223 - peça 03)

9)TC/017152/2025 - Walisson W. F. da Silva Obras e Construções - 2W Engenharia - Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Representação interposta em face do edital de Pregão Eletrônico 90.059/SUB-FB/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada, através de equipes, para manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimentos com mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos com combustível e motoristas, pelo período de 12 meses.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 80ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Eduardo Tuma.

10)TC/004042/2022 - Vereador Celso Luis Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo) e Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) - Secretaria Municipal de Educação e Yssy Soluções S.A. - Representação interposta em face do não cumprimento da instalação das salas digitais nas escolas ligadas a rede de ensino municipal.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 80ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

(Advogada de Celso L. Giannazi e Carlos A. Giannazi: Beatriz Hernandes Branco OAB/SP 377.972 - peça 02)

11)TC/007664/2019 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 53ª Sessão Ordinária não Presencial, de 17/4/2024 - Secretaria Municipal de Habitação e Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda. - Contrato 05/2019-Sehab - Contratação de serviços técnicos profissionais especializados para execução de selagem, pesquisa e cadastramentos, necessários aos programas e empreendimentos habitacionais.

Retorno à pauta após determinação do Conselheiro Presidente Domingos Dissei na 82ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres.

(Advogados de Ieme: Renato Tufi Salim OAB/SP 22.292 e Gustavo Tufi Salim OAB/SP 256.950 - Tufi Salim e Associados - Advogados Consultores - peça 59)

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1) TC/005534/2017 - Embargos de Declaração de Estre Ambiental S.A. (SPE Soma em meio Ambiente Ltda.) opostos contra o Acórdão da 53ª Sessão Ordinária não Presencial, de 17/4/2024 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal das Subprefeituras)/Prefeitura Regional Santo Amaro (atual Subprefeitura Santo Amaro)/Departamento de Limpeza Urbana/Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (atual Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula) e Consórcio Soma Soluções em Meio Ambiente (Cavo Serviços e Saneamento S.A. e Delta Construções S.A.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 74/SES/2011 (TAs 01/2012, 02/2012, 03/2013, 04/2014, 05/2014, 06/2015, 07/2015, 08/2016 e 09/2016 - Termo de Rerratificação ao TA 05/2014), cujo objeto é a prestação de serviços indivisíveis de limpeza pública - Agrupamento Sudeste, que abrange as Subprefeituras: Aricanduva/Formosa, Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianazes, Ipiranga, Itaim Paulista, Itaquera, Jabaquara, M Boi Mirim, Parelheiros, Santo Amaro, São Mateus, São Miguel, Vila Mariana, Vila Prudente/Sapopemba, está sendo executado e fiscalizado pela Subprefeitura Santo Amaro, de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 66ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogados da Estre: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Pedro Paulo de Rezende Porto Filho OAB/SP 147.278 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 60)

2) TC/000687/2012 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 12/5/2021 - Secretaria Municipal de Educação e Excell 3000 Materiais e Serviços Ltda. - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 11/SME/2012, cujo objeto é o fornecimento e distribuição de 196.956 kits de material escolar para Educação Infantil/EMEI CEI tipo 1 - Lote 01 e de 181.606 kits de material escolar para a Escola Muicipal de Educação Infantil - EMEI tipo 2, Lote 02, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 66ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

3) TC/002430/2011 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 39ª Sessão Ordinária não Presencial, de 23/11/2022 - Secretaria Municipal de Serviços (atual Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras)/Subprefeitura Campo Limpo e Qualix Serviços Ambientais Ltda. (atual Sustentare Serviços Ambientais S.A.) - Acompanhamento - Execução Contratual - Verificar se o Contrato 51/SES/2006, cujo objeto é a execução dos serviços indivisíveis de limpeza pública no Município de São Paulo, compreendendo a varrição manual de vias e logradouros públicos, varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, coleta e transporte de resíduos de varrição de vias públicas, lavagem de logradouros públicos, limpeza de monumentos, varrição manual, lavagem e desinfecção de vias públicas após as feiras-livres e serviços complementares e acessórios de limpeza, nas áreas e vias pertencentes às Subprefeituras Cidade Ademar, Campo Limpo, Capela do Socorro, Santo Amaro, M Boi Mirim, Parelheiros, Ipiranga, Jabaquara e Vila Mariana - Agrupamento III, está sendo executado de acordo com as normas legais pertinentes e em conformidade com as cláusulas estabelecidas no ajuste.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 68ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogada Tabata Helena Batista Maeda OAB/SP 257.992 - peça 28)

(Advogados da Sustentare: Marcelo Duarte de Oliveira OAB/SP 137.222 e Fabio Roberto de Souza Castro OAB/SP 122.441 - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peças 15, págs. 245 a 247 e 16, págs. 127 a 129)

(Advogados da Equipav: Silvio de Souza Garrido Junior OAB/SP 248.636 e Carlos Eduardo Sanchez OAB/SP 239.842 - peça 14, pág. 141)

4) TC/002181/2009 - Recurso da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo interposto em face do Acórdão de 05/6/2019 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e Wilton Roveri Advogados Associados - Concorrência 13/2006 - Contrato 04/2008 (Termo de Rescisão 06/2009) - Execução de serviços técnicos de cobrança extrajudicial, administração, renegociação e/ou regularização, relativos aos créditos imobiliários administrados pela Companhia - Lote 1.

(Tramitam em conjunto os TCs 002181/2009, 002182/2009 e 002183/2009)

(Itens englobados - 4 a 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 66ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

5) TC/002182/2009 - Recurso da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo interposto em face do Acórdão de 05/6/2019 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e Wilton Roveri Advogados Associados - Contrato 05/2008 (Termo de Rescisão 07/2009) - Execução de serviços técnicos de cobrança extrajudicial, administração, renegociação e/ou regularização, relativos aos créditos imobiliários administrados pela Companhia - Lote 2.

(Tramitam em conjunto os TCs 002181/2009, 002182/2009 e 002183/2009)

(Itens englobados - 4 a 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 66ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

6) TC/002183/2009 - Recurso da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo interposto em face do Acórdão de 05/6/2019 - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo e Rocha, Calderon Advogados Associados - Contrato 06/2008 (TA 22/2009) - Execução de serviços técnicos de cobrança extrajudicial, administração, renegociação e/ou regularização, relativos aos créditos imobiliários administrados pela Companhia - Lote 3.

(Tramitam em conjunto os TCs 002181/2009, 002182/2009 e 002183/2009)

(Itens englobados - 4 a 6)

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 66ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

7) TC/005393/1999 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão de 24/11/2021 - Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano (atual Secretaria Municipal de Habitação) e Planova Planejamento e Construções Ltda. - Contrato 06/1999/Sehab/BID - Execução das obras de recuperação e regularização em loteamentos com urbanização e verticalização, compreendendo os serviços necessários envolvendo transferências, remoção de famílias, acompanhamento social, construção e manutenção de alojamentos provisórios, remoção de entulhos, terraplanagem, micro e macro drenagem, redes de água, esgoto e elétrica, contenção de encostas, construção de unidades habitacionais, equipamentos urbanos e áreas de lazer, arruamento, pavimentação e paisagismo de áreas comuns, no Município de São Paulo - Setor II.

Retorno à pauta, após determinação do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, no exercício da Presidência, na 66ª Sonp, para que os autos lhe fossem conclusos, para proferir voto de desempate, tendo como Relator o Conselheiro Presidente Domingos Dissei.

(Advogados da Planova: Benedicto Pereira Porto Neto OAB/SP 88.465, Valéria Hadlich Camargo Sampaio OAB/SP 109.029 e outros - Porto Advogados OAB/SP 1.162 - peça 15)

[TCM] Pauta   |   Documento: 165783563

COMUNICADO

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo comunica que não serão realizadas as Sessões Ordinárias de 1ª e 2ª Câmaras presenciais no mês de setembro de 2026.

[TCM] Pauta   |   Documento: 165783844

PAUTA DA 3.429ª SESSÃO ORDINÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A REALIZAR-SE NO DIA 30/9/2026, às 9h30min., NO PLENÁRIO DO EDIFÍCIO PREFEITO FARIA LIMA E COM TRANSMISSÃO AO VIVO PELO CANAL TV TCMSP NO YOUTUBE.

- I -

O R D E M D O D I A

- I I -

J U L G A M E N T O S

I - RELATOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

REVISOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1)TC/001797/2025 - Controladoria Geral do Município - Auditoria Programada - Conformidade de Sistemas - Avaliar a adequação dos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei n.º 13.709/2018), e normas regulamentares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, para identificar inconformidades e propor melhorias na gestão de dados pessoais.

II - RELATOR CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

A - REVISOR CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/007373/2025 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e Instituto de Humanização e Desenvolvimento Integral - IHDI - Inspeção para verificar a regularidade da execução dos termos de colaboração em vigor, cujos objetos alcancem a tutela de menores.

B - REVISOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

2)TC/007478/2024 - Recurso da Procuradoria da Fazenda Municipal interposto em face do Acórdão da 73ª Sessão Ordinária não Presencial, de 17/12/2025 - Vereadora Elaine Cristina Mineiro/Mandata Quilombo Periférico (Câmara Municipal de São Paulo) - Subprefeitura Penha e DPT Engenharia e Arquitetura Ltda. - Representação interposta em face de supostas irregularidades relacionadas ao Contrato 42/SUB-PE/2023 (TP 18/SUB-PE/2023), cujo objeto é a requalificação de praça pública localizada junto ao Largo do Rosário.

III - RELATOR CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

(Sem processos para relatar)

IV - RELATOR CONSELHEIRO EDUARDO TUMA

(Sem processos para relatar)

PROCESSOS DE REINCLUSÃO

CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE RICARDO TORRES

1)TC/003709/2023 - Vereador Celso Luis Giannazi (Câmara Municipal de São Paulo), Deputado Estadual Carlos Alberto Giannazi (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) e Deputada Federal Luciene Cavalcante (Câmara dos Deputados) - Secretaria Municipal de Educação - Representação interposta em face do descumprimento da Lei n.º 13.935/2019, que determina que as redes públicas de educação básica devem contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

Retorno à pauta, na fase de DISCUSSÃO, após adiamento deferido na 3.428ª S.O., tendo como Relator o Conselheiro João Antonio.

(Advogada de Celso Luis Giannazi, de Carlos Alberto Giannazi e de Luciene Cavalcante: Raissa Melo Soares Maia OAB/SP 387.073 - peça 1)

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 165784254

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 0 9 / 2 0 2 6

CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 17705/2021 - Elisabete Margarida Sartorato Paulino RF 613.838.1/3 Assistente de Saúde - SMS - Compulsória com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme o artigo Art. 40, § 1º, II, CF/88 com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (2015-0.120.321-1 e 6018.2025/0009087-8)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 2490/2022 - Francisco de Assis Ferreira RF 41222 - Beneficiário (s): Luciana Galvao Trindade Ferreira (Cônjuge) e Victor Trindade Ferreira (Filho) (6310.2021/0001685-6)

2) TC 2499/2022 - Joseli Amancio de Lima RF 29322 - Beneficiário (s): Neuzisse Francisca Silva de Lima (Cônjuge) (6310.2021/0001741-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSO S DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO CORREGEDOR ROBERTO BRAGUIM

1) TC 2610/2023 - Dilma da Silva Rocha Silva RF 624.318.5/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2020/0013319-5)

2) TC 5825/2023 - Aurea Aparecida Goncalves RF 518.507.6/2 Profissional Eng. Arq. Agronomia, Geologia - SMUL - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6068.2022/0011775-7)

3) TC 5858/2023 - Fernando Tadeu Martins Claro RF 609.530.5/2 Assistente de Suporte Operacional - SUB-LA - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6044.2022/0002707-2)

4) TC 9210/2023 - Marcia Caetano da Silva RF 744.176.2/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme Art. 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea "a", combinado com o parágrafo 5º, da CF/88, com a redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0066106-0)

5) TC 9366/2023 - Milton Costa Dias da Silva RF 609.707.3/1 Agente de Apoio - SME - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6016.2021/0099995-9)

6) TC 16189/2023 - Maria Ferreira Jardim RF 743.791.9/1 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0048925-7)

7) TC 16208/2023 - Lenira Rolim Quesado RF 640.986.5/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0055165-3)

8) TC 16370/2023 - Darwin Federico RF 659.751.3/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0037346-3)

9) TC 16430/2023 - Olindina Lucena Barreto RF 818.605.7/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 40, § 1º, III, "a", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2020/0052271-0)

10) TC 1230/2024 - Vera Lucia da Silva Vignoto RF 619.767.1/1 Guarda Civil Metropolitano - SMSU - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6029.2022/0002613-9)

11) TC 3761/2024 - Valeria Pappalardo RF 538.069.3/2 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0077156-1)

12) TC 4375/2024 - Eliane Kuperman Semer RF 574.014.2/1 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0062763-0)

13) TC 4426/2024 - Maria Angela da Costa RF 564.514.0/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2023/0067527-9)

14) TC 4499/2024 - Sueli Pegoraro Haupenthal RF 507.231.0/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2024/0025817-3)

15) TC 4515/2024 - Maria Aparecida da Silva Freitas RF 501.188.4/1 Assistente de Gestão de Políticas Púbicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º da EC 47/05 (6018.2023/0073760-6)

16) TC 4679/2024 - Amandio Mathias RF 306.999.1/4 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme Art. 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2023/0070084-2)

17) TC 4751/2024 - Herminia Maria Lacerda RF 564.249.3/3 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 6º da EC 41/03 (6018.2024/0006818-8)

18) TC 4947/2024 - Marta Keim Retuci RF 526.645.9/1 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0020033-5)

19) TC 5123/2024 - Josefa Barbosa da Rocha RF 138.050.8/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0019360-6)

20) TC 5169/2024 - Gilmar Simões RF 505.359.5/2 Analista de Saúde, Médico - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0013063-9)

21) TC 5272/2024 - Celia Regina dos Santos RF 522.986.3/5 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 6º da EC 41/03 (6018.2023/0009783-6)

22) TC 5289/2024 - Marilene Knaipp RF 523.787.4/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0010918-4)

23) TC 5393/2024 - Damarides Araujo da Silva RF 557.895.7/1 Atendente de Enfermagem - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme Artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0081872-0)

24) TC 5861/2024 - Antonio da Cruz RF 628.463.9/1 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2022/0089000-3)

25) TC 6736/2024 - Amaro Francisco de Souza RF 633.636.1/2 Agente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6032.2022/0000260-0)

26) TC 16117/2024 - Maria Eliane Cazelato de Souza RF 523.035.7/2 Assistente de Gestão de Políticas Públicas - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0062572-9)

27) TC 4718/2025 - Isabel Pereira Lima da Silva RF 579.223.1/2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0034590-4)

28) TC 5788/2025 - Iolanda Medeiros Costa RF 640.555.0/1 Analista de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme Art. 3º, EC 47/05 c/c Art. 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. Art. 2º ELOM 41/2021 c/c Art. 3º EC 103/2019 (6018.2024/0096116-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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