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Ano 71 / 269 ª Edição ícone para copiar link da edição
Sumário

Edição Regular

Atos do Executivo

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

DECRETOS

Decreto   |   Documento: 167063894

DECRETO Nº 65.644, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta a sindicância de vida pregressa nos concursos públicos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este decreto regulamenta a sindicância de vida pregressa nos concursos públicos destinados ao provimento de cargos e empregos públicos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, nos casos em que a lei específica da carreira a preveja expressamente como etapa eliminatória do concurso, bem como a verificação de integridade para posse em cargo ou emprego público ou designação para exercício de funções consideradas sensíveis.

Art. 2º A sindicância de vida pregressa consiste em uma investigação social onde são coletadas informações sobre a vida anterior do candidato, incluindo sua conduta social, profissional e moral, destinando-se à verificação da compatibilidade entre a situação do candidato e os requisitos legais, éticos e funcionais objetivamente relacionados às atribuições do cargo ou emprego público.

§ 1º O procedimento observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, igualdade, segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade, motivação, devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, proteção de dados pessoais e interesse público.

§ 2º A sindicância de vida pregressa não poderá ser utilizada para restringir o acesso a cargo ou emprego público por motivo de raça, cor, etnia, origem, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, religião, convicção filosófica, opinião política, filiação sindical, associativa ou partidária lícita, estado civil, situação familiar, condição socioeconômica, deficiência ou qualquer outra condição pessoal sem pertinência objetiva, necessidade e fundamento legal relacionados às atribuições do cargo ou emprego público.

§ 3º A sindicância de vida pregressa não substitui análise da documentação exigida para o ingresso, a avaliação médica admissional, a avaliação psicológica, o estágio probatório, a avaliação especial de desempenho, o processo administrativo disciplinar ou os demais procedimentos previstos na legislação aplicável.

§ 4º A sindicância de vida pregressa limita-se a fatos anteriores à investidura e se encerra com esta, ressalvada a investigação social que lei específica da carreira preveja para o período do estágio probatório.

Art. 3º A realização da sindicância de vida pregressa dependerá de previsão em lei específica da carreira e no edital de abertura do concurso público.

§ 1º Possuem previsão legal específica, na data deste decreto, as seguintes carreiras:

I - Auditor Municipal de Controle Interno - AMCI, nos termos do art. 13, § 4º, da Lei nº 16.193, de 5 de maio de 2015;

II - Guarda Civil Metropolitano - GCM, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, e do Decreto nº 55.137, de 22 de maio de 2014.

§ 2º A inclusão de outras carreiras depende de lei que institua a sindicância de vida pregressa ou a investigação social como etapa do concurso público.

Art. 4º O edital deverá indicar:

I - a lei específica da carreira que prevê a sindicância de vida pregressa;

II - a etapa do concurso em que será realizado o procedimento e seu caráter eliminatório;

III - os documentos e as declarações exigidos;

IV - as fontes de consulta admitidas;

V - os critérios objetivos de análise;

VI - as hipóteses e os prazos de recurso;

VII - o prazo de retenção dos dados pessoais;

VIII - a autoridade competente para decidir; e

IX - as consequências decorrentes de declaração falsa, omissão dolosa ou apresentação de documento falso, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Art. 5º O disposto neste capítulo aplica-se, no que couber, aos procedimentos de verificação de integridade para a posse e de verificação de integridade para a designação de funções sensíveis.

CAPÍTULO II

DA VERIFICAÇÃO DE INTEGRIDADE PARA A POSSE

Art. 6º Nos concursos para cargos e empregos sem previsão legal de sindicância de vida pregressa, o edital poderá prever, como requisito de posse e não como etapa do concurso, procedimento objetivo e padronizado de verificação documental e de consulta a cadastros de sanções administrativas impeditivas do exercício de cargo ou emprego público.

§ 1º A verificação prevista no “caput” deste artigo será realizada pela unidade responsável pela posse ou por comissão especial da Controladoria Geral do Município, nos casos especificados em ato regulamentar por esta última expedido.

§ 2º A verificação de que trata este artigo tem por fundamento a legislação sancionatória que estabelece impedimentos à investidura, não constitui sindicância de vida pregressa e não autoriza a investigação da vida privada do candidato.

§ 3º A verificação de que trata o “caput” deste artigo aplica-se, no que couber, à posse em cargo em comissão.

§ 4º Na hipótese de ser constatada, durante a verificação de que trata o “caput” deste artigo, a presença de impedimento legal à investidura, a nomeação será tornada sem efeito.

CAPÍTULO III

DA VERIFICAÇÃO DE INTEGRIDADE PARA A DESIGNAÇÃO DE FUNÇÕES SENSÍVEIS

Art. 7º A verificação de integridade prevista neste decreto também poderá ser aplicada, conforme ato regulamentar expedido pela Controladoria Geral do Município, no que couber, como condição prévia à designação de servidor ou empregado público para o exercício de funções sensíveis, ainda que não decorrentes de concurso público.

§ 1º Consideram-se funções sensíveis, para os fins deste artigo, aquelas cujo exercício envolva poder decisório, instrutório ou fiscalizatório em contratações e parcerias públicas que envolvam recursos considerados de grande vulto, conforme a definição do artigo 6º, inciso XXII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como envolva acesso a informações protegidas por sigilo legal ou elevado risco de conflito de interesses, incluídas, entre outras, as funções de:

I - agente de contratação e respectivo substituto;

II - pregoeiro e membro de equipe de apoio;

III - membro de comissão de contratação;

IV - fiscal e gestor de contrato;

V - membro de comissão de licitação, de sindicância ou de processo administrativo disciplinar; e

VI - outras funções definidas em ato conjunto do Controlador Geral do Município e do Secretário Municipal de Gestão, precedido de nota técnica de risco institucional.

§ 2º A verificação de que trata este artigo observará, no que couber, o procedimento previsto no artigo 6º e os critérios, as garantias e as vedações previstos neste decreto, em especial o contraditório, a ampla defesa, a motivação, as hipóteses que não podem fundamentar isoladamente conclusão desfavorável e a proteção de dados pessoais.

§ 3º A conclusão desfavorável da verificação impedirá ou fará cessar a designação para a função sensível, mediante decisão motivada, e não constituirá sanção, não afetará a situação funcional do servidor ou empregado no cargo ou emprego de que seja titular e não substituirá os procedimentos disciplinares cabíveis.

§ 4º A verificação considerará, além dos elementos previstos neste decreto, as vedações e os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133, de 2021, para os agentes públicos que atuam em contratações, inclusive quanto a vínculos, parentesco e condenações que configurem impedimento legal.

§ 5º A designação em caráter urgente e inadiável poderá preceder a conclusão da verificação, hipótese em que esta será concluída no prazo de até 60 (sessenta) dias, sob pena de cessação automática da designação, vedada nova designação precária para a mesma função antes da conclusão.

CAPÍTULO IV

DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA

Seção I

Da condução, da organização e das competências

Art. 8º A condução da sindicância de vida pregressa será realizada pela Controladoria Geral do Município nos casos especificados em ato regulamentar próprio, observado o disposto no § 4º deste artigo, por meio de Comissão de Sindicância de Vida Pregressa e Investigação Social.

§ 1º A Comissão será designada pelo Controlador Geral do Município e composta por, no mínimo, 3 (três) servidores efetivos.

§ 2º A composição contemplará, sempre que possível, servidores com experiência em gestão de pessoas, processo administrativo, integridade pública, controle interno, segurança institucional ou assessoria jurídica.

§ 3º Nos concursos abrangidos por este decreto, a Comissão de que trata o "caput" deste artigo contará com representante técnico indicado pelo órgão responsável pela carreira e com o apoio formal da assessoria jurídica competente, sem prejuízo da participação da área de gestão de pessoas.

§ 4º Nas carreiras abrangidas por este decreto, quando existirem corregedorias próprias, competirá às respectivas corregedorias a apuração regulamentada neste decreto.

§ 5º Não poderá integrar a Comissão o servidor que tenha interesse direto ou indireto no resultado, possua vínculo pessoal relevante com candidato ou seja cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de candidato.

§ 6º Nos concursos para provimento de cargos ou empregos da própria Controladoria Geral do Município, serão adotadas medidas adicionais de imparcialidade, entre elas a inclusão de membro externo ao órgão na Comissão e a revisão da decisão por autoridade não vinculada à carreira em disputa.

§ 7º Para atender ao disposto no § 4º deste artigo, a comissão será designada pelo titular da respectiva pasta ou por autoridade à qual tenha sido delegada tal competência.

Art. 9º Compete à Comissão:

I - receber, organizar e analisar os documentos e as declarações apresentados pelos candidatos;

II - realizar as diligências necessárias à instrução;

III - requisitar esclarecimentos e documentos;

IV - realizar entrevistas e oitivas, quando necessárias;

V - consultar as fontes admitidas neste decreto e no edital, registrando finalidade, data, responsável e resultado;

VI - elaborar relatório circunstanciado;

VII - propor a aprovação, o arquivamento ou o indeferimento da investigação social;

VIII - observar as regras de proteção de dados pessoais;

IX - manter registro auditável dos atos praticados; e

X - preservar o sigilo das informações protegidas por lei.

Art. 10. A decisão final sobre a sindicância de vida pregressa caberá à autoridade competente da Controladoria Geral do Município, conforme portaria do órgão.

§ 1º A decisão desfavorável deverá ser precedida de parecer jurídico, na forma deste decreto.

§ 2º Nos casos em que a sindicância de vida pregressa for conduzida por corregedoria própria da carreira, caberá à respectiva pasta proferir a decisão final.

Seção II

Da Instrução

Art. 11. O candidato preencherá ficha de informações pessoais com os dados referidos no Anexo Único deste decreto.

§ 1º As informações declaradas serão prestadas sob as penas da lei.

§ 2º A Ficha conterá apenas dados adequados, relevantes e limitados ao necessário ao atendimento das finalidades deste decreto.

Art. 12. Sem prejuízo da documentação prevista em lei específica, poderão ser consultadas, quando pertinentes, necessárias e legalmente acessíveis:

I - certidões criminais estaduais, federais, eleitorais e militares, quando aplicáveis;

II - cadastros públicos de sanções administrativas, inclusive o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM);

III - bases públicas do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal de Contas da União, dos demais Tribunais de Contas e dos órgãos de controle, inclusive cadastros de condenações por improbidade administrativa;

IV - registros de penalidades administrativas definitivas;

V - históricos funcionais fornecidos por órgãos ou entidades públicas competentes;

VI - juntas comerciais e demais registros públicos de pessoas jurídicas, para identificação de vínculos societários e de titularidade real;

VII - cadastros de pessoas expostas politicamente e listas de sanções, nacionais e, quando pertinente, internacionais;

VIII - sistemas oficiais de regularidade, impedimentos e sanções;

IX - órgãos de segurança pública e de inteligência, mediante cooperação institucional formal e observância das competências legais; e

X - outras fontes públicas ou oficiais que apresentem pertinência direta com o objeto da investigação.

§ 1º As consultas a dados fiscais, bancários, de inteligência ou protegidos por sigilo somente poderão ocorrer quando houver previsão legal, competência institucional, finalidade específica, necessidade demonstrada e observância das regras legais de compartilhamento.

§ 2º A consulta a informação disponível publicamente em rede social somente poderá ocorrer quando relacionada a fato específico e objetivamente relevante, com pertinência direta às atribuições, documentação no processo e oportunidade de manifestação pelo candidato quando puder fundamentar conclusão desfavorável.

Art. 13. O procedimento será instaurado em processo eletrônico com nível de acesso restrito, observado o grau de sigilo previsto em lei.

Art. 14. A Comissão realizará análise preliminar dos documentos e das declarações.

§ 1º Verificada inconsistência formal ou ausência de documento sanável, o candidato será intimado para regularização.

§ 2º O prazo para regularização será de, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis, salvo prazo mais favorável previsto no edital.

Art. 15. Verificado fato potencialmente relevante para o resultado, o candidato será intimado para apresentar defesa e esclarecimentos.

§ 1º A intimação conterá a descrição objetiva dos fatos, a indicação dos elementos que os fundamentam, a possível repercussão administrativa e o prazo para manifestação.

§ 2º O prazo para manifestação não será inferior a 10 (dez) dias úteis.

§ 3º O candidato poderá apresentar documentos, certidões, esclarecimentos e demais elementos pertinentes.

Art. 16. A Comissão poderá realizar entrevista com o candidato, desde que motivada a necessidade, registrada em termo, dada ciência do objeto e preservado o direito de apresentação posterior de esclarecimentos e documentos.

Art. 17. A oitiva de terceiros somente será realizada quando indispensável à apuração de fato específico e relevante, documentada e observadas as regras de confidencialidade e proteção de dados pessoais.

Seção III

Da Verificação de Integridade Patrimonial e de Vínculos

Art. 18. A instrução verificará a titularidade real de participações societárias e de negócios do candidato, inclusive participação indireta, administração de fato, mandatos e procurações, com o fim de identificar interposição de pessoas e vínculos capazes de comprometer a integridade ou de configurar conflito de interesses.

Parágrafo único. A verificação observará os limites deste decreto, a pertinência funcional e a proteção de dados pessoais.

Art. 19. Durante a instrução, o candidato apresentará declaração de bens e valores de que trata o Decreto nº 59.432, de 13 de maio de 2020.

§ 1º A declaração destina-se exclusivamente à identificação de conflito de interesses e de incompatibilidade patrimonial relevante, vedado o uso para finalidade diversa.

§ 2º A incompatibilidade entre o patrimônio e os rendimentos, quando verificada, será apurada com observância do contraditório e da ampla defesa, não constituindo, por si só, causa de eliminação.

§ 3º O tratamento dos dados patrimoniais observará a Lei Federal nº 13.709, de 14 de Agosto de 2018, e as medidas de segurança previstas neste decreto.

Art. 20. O candidato declarará as situações que possam configurar conflito de interesses, nos termos da Lei Federal nº 12.813, de 16 de maio de 2013, e da vedação ao nepotismo consolidada na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. Identificado conflito de interesses, será examinada a possibilidade de prevenção, mitigação ou cessação do vínculo antes da investidura ou, quando não for possível, o impedimento funcional específico.

Seção IV

Dos Critérios de Análise

Art. 21. A decisão considerará a existência de requisito legal de investidura, a veracidade das declarações, a existência de conflito de interesses relevante, a gravidade, a atualidade e a reiteração do fato comprovado, a pertinência funcional, a existência de condenação ou penalidade definitiva, a reabilitação, a reparação do dano, a extinção da punibilidade e a proporcionalidade da medida.

§ 1º É vedada a decisão automatizada ou a eliminação automática de candidato.

§ 2º É assegurado ao candidato solicitar a revisão de conclusão que decorra de tratamento automatizado, nos termos do art. 20 da Lei Federal nº 13.709, de 2018.

Art. 22. Poderá fundamentar decisão desfavorável, desde que haja previsão legal válida, prova idônea, pertinência funcional e observância do contraditório e da ampla defesa:

I - ausência de requisito legal para a investidura;

II - apresentação de documento, certificado, diploma ou atestado falso ou inidôneo;

III - declaração falsa ou omissão dolosa de informação relevante;

IV - condenação criminal transitada em julgado, quando incompatível com as atribuições, observados os efeitos legais;

V - penalidade administrativa definitiva que produza impedimento legal vigente;

VI - demissão a bem do serviço público, demissão por justa causa, demissão de cargo público ou exclusão a bem da disciplina, quando houver impedimento legal aplicável, observados os fundamentos, as hipóteses e os prazos do Decreto nº 53.177, de 4 de junho de 2012;

VII - fraude comprovada para eximir-se do serviço militar obrigatório;

VIII - fraude ou má-fé comprovada no descumprimento de obrigações, vedada a consideração de mero endividamento ou inadimplência;

IX - vínculo atual e comprovado com organização criminosa, incompatível com as atribuições;

X - conflito de interesses relevante e não passível de prevenção, mitigação ou cessação antes da investidura; e

XI - outra causa expressamente prevista em lei.

Parágrafo único. Em relação aos agentes da Guarda Civil Metropolitana, os critérios para a decisão desfavorável serão estabelecidos por portaria da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 23. Ressalvados os casos previstos em regulamento próprio, é vedada a decisão desfavorável fundada exclusivamente em qualquer dos elementos a seguir indicados:

I - Boletim de ocorrência;

II - Termo circunstanciado;

III - inquérito policial;

IV - Investigação preliminar;

V - Ação penal sem trânsito em julgado;

VI - Processo administrativo sem decisão definitiva;

VII - denúncia anônima;

VIII - notícia não confirmada;

IX - Informação descontextualizada;

X - Situação de endividamento ou inadimplência;

XI - vínculo familiar, isoladamente considerado;

XII - manifestação de opinião, filiação ou participação lícita em atividade política, religiosa, sindical, associativa, cultural ou social; e

XIII - conteúdo de rede social sem relação objetiva com fato relevante e compatível com as finalidades do procedimento.

Art. 24. A decisão desfavorável dependerá, cumulativamente, de fato comprovado por elementos idôneos, fundamento legal válido, pertinência objetiva com as atribuições, análise individualizada de gravidade, atualidade e proporcionalidade, oportunidade de contraditório e ampla defesa, relatório circunstanciado, parecer jurídico e dupla revisão por autoridade distinta daquela responsável pela decisão inicial.

Art. 25. Os critérios de análise serão revistos, no mínimo, a cada 2 (dois) anos.

Parágrafo único. A revisão será conduzida pela Controladoria Geral do Município, com a participação da Secretaria Municipal de Gestão, da Procuradoria Geral do Município e dos órgãos ou entidades responsáveis pelas carreiras abrangidas por este decreto, e considerará indicadores objetivos de desempenho, inclusive tempo médio de tramitação e taxa de reforma em recurso.

Seção V

Do Relatório, da Decisão e do Recurso

Art. 26. Encerrada a instrução, a Comissão elaborará relatório circunstanciado contendo a identificação do concurso e do candidato, a descrição dos atos, as fontes consultadas, os fatos apurados, os elementos de prova, a síntese da defesa, a análise da pertinência funcional e a conclusão motivada.

Parágrafo único. O relatório não poderá conter juízo de valor genérico, expressão estigmatizante ou conclusão fundada em critérios subjetivos.

Art. 27. A autoridade competente decidirá pela aprovação do candidato, pela aprovação condicionada à regularização de pendência meramente formal, pelo arquivamento do procedimento ou pela não aprovação do candidato.

§ 1º A decisão será individualizada e motivada.

§ 2º A comunicação da decisão preservará dados pessoais de terceiros, informações protegidas por sigilo legal e elementos cuja divulgação comprometa atividade de inteligência legalmente instituída, sem prejuízo do acesso do candidato nos termos do § 3º.

§ 3º Mediante requerimento, será assegurado ao candidato ou ao seu procurador constituído o acesso integral aos autos do processo de sindicância de vida pregressa, com todos os fundamentos e documentos que subsidiaram a decisão.

Art. 28. Caberá recurso contra o resultado da sindicância de vida pregressa e da investigação social.

§ 1º O prazo para interposição não será inferior a 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º O recurso será apreciado por comissão revisora ou por autoridade distinta daquela que proferiu a decisão recorrida.

§ 3º É vedada a participação, no julgamento do recurso, de membro que tenha atuado na instrução ou na decisão recorrida.

§ 4º A decisão do recurso será fundamentada e comunicada individualmente ao candidato.

§ 5º Nos concursos abrangidos por este decreto, o edital poderá prever a participação condicional do candidato em etapas posteriores, quando administrativamente viável, sem gerar direito à nomeação antes da decisão final.

CAPÍTULO V

DO TERMO DE COMPROMISSO DE INTEGRIDADE E DA CONSULTA A REGISTROS OFICIAIS

Art. 29. Na posse, o candidato firmará termo de compromisso de integridade e tomará ciência do código de conduta aplicável.

CAPÍTULO VI

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Art. 30. O tratamento de dados pessoais observará a Lei Federal nº 13.709, de 2018, e será limitado às finalidades deste decreto.

Art. 31. O tratamento observará os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso nos limites legais, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.

Art. 32. Previamente ao início do procedimento previsto neste decreto, o respectivo órgão ou entidade que figurar como controlador, nos termos do disposto no art. 5º, inciso VI, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, elaborará relatório de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto nos arts. 5º, inciso XVII, e 38 da referida Lei, bem como nos regulamentos e nas orientações expedidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Parágrafo único. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais designado no âmbito do respectivo órgão ou entidade, nos termos dos arts. 5º e 10 do Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, prestará assistência e orientação ao controlador durante a elaboração e a revisão do relatório, na forma do art. 6º, § 1º, inciso III, do referido decreto, sem prejuízo da responsabilidade do controlador pela aprovação do relatório e pela implementação das medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de riscos nele previstos.

Art. 33. A Administração adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, alteração, destruição, vazamento ou tratamento inadequado.

§ 1º As medidas incluirão controle de acesso por perfil funcional, registro de operações, termo de confidencialidade, segregação de bases, revisão periódica de permissões e mecanismos de segurança adequados ao grau de sensibilidade dos dados.

§ 2º O acesso a dados pessoais sensíveis será limitado aos agentes públicos cuja atuação seja indispensável ao procedimento.

Art. 34. O compartilhamento de dados pessoais dependerá de finalidade legítima, específica e compatível com as atribuições institucionais dos órgãos envolvidos.

Parágrafo único. O compartilhamento será formalizado e documentado, com indicação da finalidade, dos dados compartilhados, dos agentes envolvidos e das medidas de segurança aplicáveis.

Art. 35. Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo necessário à conclusão do concurso, pelo prazo de validade do concurso acrescido do prazo prescricional aplicável quando houver recurso, processo administrativo ou ação judicial pendente, ou pelo prazo previsto na tabela de temporalidade e destinação de documentos aplicável aos candidatos nomeados.

Parágrafo único. Encerrado o prazo de retenção, os dados serão eliminados, anonimizados ou arquivados, conforme a legislação aplicável.

CAPÍTULO VII

DA SEGURANÇA DO PROCEDIMENTO

Art. 36. A Administração adotará medidas de segurança do procedimento, incluídas a segregação de funções, o registro auditável das operações, a classificação da informação nos termos da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a proteção da identidade e da integridade dos membros da Comissão, quando o risco institucional o recomendar.

Parágrafo único. Identificada tentativa de coação, aliciamento ou embaraço à atuação da Comissão, os fatos serão comunicados às unidades de correição e aos órgãos de segurança e de persecução competentes.

CAPÍTULO VIII

DA GOVERNANÇA, DO CONTROLE, DO CANAL DE DENÚNCIAS E DA TRANSPARÊNCIA

Art. 37. A Pasta competente promoverá avaliação periódica dos procedimentos disciplinados neste decreto.

Parágrafo único. A avaliação de que trata o "caput" deste artigo observará a aderência aos critérios objetivos, o contraditório e a ampla defesa, a duração dos procedimentos, a regularidade do tratamento de dados pessoais, a consistência das decisões, a taxa de reforma recursal e a necessidade de aperfeiçoamento normativo ou operacional.

Art. 38. As Pastas responsáveis e a Controladoria Geral do Município, no âmbito de suas atribuições, assegurarão a segregação entre a unidade responsável pela condução da sindicância de vida pregressa e da investigação social e as unidades incumbidas do controle interno e da correição, de modo a preservar a imparcialidade e a fiscalização do procedimento

Parágrafo único. O acesso aos dados pessoais será limitado aos agentes cuja atuação seja indispensável, vedado o acesso além do estritamente necessário ao exercício das respectivas atribuições.

Art. 39. O procedimento previsto neste capítulo será integrado aos canais de denúncias e à ouvidoria municipal, assegurada a proteção do denunciante.

Parágrafo único. A denúncia anônima não fundamentará, isoladamente, decisão desfavorável, servindo apenas como ponto de partida para apuração idônea.

Art. 40. A Controladoria Geral do Município publicará anualmente dados agregados e anonimizados sobre o número de procedimentos instaurados, aprovações, não aprovações, arquivamentos, recursos, tempo médio de tramitação, categorias gerais de decisões desfavoráveis e medidas de aperfeiçoamento adotadas.

Art. 41. A Controladoria Geral do Município promoverá capacitação periódica obrigatória dos membros das Comissões sobre integridade pública, proteção de dados pessoais, devido processo legal e prevenção à infiltração criminosa.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. A aplicação deste decreto não afasta a incidência do Estatuto dos Servidores Públicos, de normas legais específicas das carreiras e de outras normas municipais que disciplinem o exercício de empregos, cargos e funções no âmbito do Município de São Paulo.

Art. 43. A Controladoria Geral do Município poderá expedir normas complementares para a execução deste decreto, inclusive sobre modelos padronizados de documentos, segurança da informação, fluxos de trabalho, classificação da informação, capacitação dos membros das Comissões e relatórios estatísticos, sem prejuízo das competências da Secretaria Municipal de Gestão em matéria de concursos públicos.

Art. 44. Os editais publicados após a entrada em vigor deste decreto deverão observar suas disposições.

Art. 45. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

JULIANA LOPES BUSSACOS

Secretária Municipal de Segurança Urbana

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167052911

Anexo Único Integrante do Decreto nº 65.644, de 20 de outubro de 2026

FICHA DE INFORMAÇÕES PESSOAIS

1. Identificação do candidato Nome completo; nome social, se aplicável; CPF; documento de identidade; data de nascimento; nacionalidade; estado civil; endereço residencial atual; endereços dos últimos 5 anos; telefones; endereço eletrônico; situação eleitoral; situação militar, quando aplicável.

2. Formação e histórico profissional Escolaridade; cursos de formação e aperfeiçoamento; vínculos empregatícios públicos e privados dos últimos 5 anos; cargos, empregos ou funções públicas exercidos; datas de ingresso e desligamento; órgão, entidade ou empregador; motivo do desligamento; processos disciplinares e penalidades administrativas definitivas; histórico militar, quando aplicável; informações sobre exclusão, desligamento ou licenciamento de corporação militar ou de segurança pública, quando aplicável.

3. Atividades societárias e econômicas Participação societária atual e dos últimos 5 anos, direta ou indireta; titularidade real de participações e negócios; exercício de administração, gestão, representação ou consultoria em pessoa jurídica; mandatos e procurações outorgados ou recebidos; atividades profissionais privadas atuais; contratos relevantes com o Poder Público, quando existentes; declaração de fontes de renda e patrimônio, limitada ao necessário à identificação de conflito de interesses.

4. Conflitos de interesses Parentesco até o terceiro grau com agentes públicos municipais em funções sensíveis; relações societárias, profissionais ou econômicas com fornecedores, contratados, concessionários, permissionários ou regulados pelo Município; atividades privadas potencialmente incompatíveis; outras situações objetivamente capazes de comprometer a imparcialidade funcional.

5. Informações judiciais e administrativas Condenações criminais transitadas em julgado; processos criminais em curso; processos administrativos disciplinares; sanções administrativas definitivas; decisões definitivas em ações de improbidade administrativa; decisões relevantes de Tribunais de Contas; arquivamentos, absolvições, reabilitações e extinções de punibilidade, quando o candidato desejar apresentá-los.

6. Declarações Veracidade das informações; ciência das consequências de documento falso, declaração falsa ou omissão dolosa relevante, assegurados o contraditório e a ampla defesa; ciência do tratamento de dados pessoais; compromisso de integridade; comunicação de fato superveniente relevante até a posse.

Decreto   |   Documento: 167302677

DECRETO Nº 65.645, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.579.776,96 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.579.776,96 (oito milhões e quinhentos e setenta e nove mil e setecentos e setenta e seis reais e noventa e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4013.6007

Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

894.929,26

16.11.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

165.792,80

25.10.13.392.4032.6960

Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

6.613.914,90

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

905.140,00

8.579.776,96

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

894.929,26

16.11.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

165.792,80

25.10.13.391.4032.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.739.500,96

25.10.13.392.4032.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

685.439,92

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

188.974,02

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

905.140,00

8.579.776,96


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167010021

Decreto   |   Documento: 167350690

Decreto nº 65.646, de 20 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.886.673,27 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.886.673,27 (dois milhões e oitocentos e oitenta e seis mil e seiscentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

11.20.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

49.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

52.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

72.766,69

55.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

3.906,58

70.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00.1.500.9568.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

2.886.673,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.200.000,00

49.10.15.452.4021.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

52.10.04.122.4001.2999

Manutenção de Prédios Administrativos

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.108,70

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

4.990,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

66.667,99

55.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.906,58

84.10.10.301.4015.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

44905100.00.1.500.9568.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

2.886.673,27


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167198718

Decreto   |   Documento: 167350590

Decreto nº 65.647, de 20 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.425.078,32 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.425.078,32 (seis milhões e quatrocentos e vinte e cinco mil e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.753.416,26

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

879.120,80

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33503900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.362,00

33903900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

318.000,00

33903900.00.1.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

148.600,00

33903900.00.1.500.7090.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

33903900.00.1.500.7086.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

33903000.00.1.500.7074.1

Material de Consumo

10.000,00

44905200.00.1.500.7074.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

54.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7073.1

Obras e Instalações

1.500.000,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00.1.500.7017.1

Obras e Instalações

500.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.592,46

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.986,80

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

33903000.00.1.500.7025.1

Material de Consumo

31.970,54

33903000.00.1.500.7030.1

Material de Consumo

6.710,00

44905200.00.1.500.7025.1

Equipamentos e Material Permanente

68.029,46

44905200.00.1.500.7030.1

Equipamentos e Material Permanente

93.290,00

6.425.078,32

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.375.078,32

27.10.18.542.4013.6660

Fiscalização, Monitoramento e Controle Ambiental

44905200.00.1.500.7086.1

Equipamentos e Material Permanente

50.000,00

6.425.078,32


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167135192

Decreto   |   Documento: 167350450

Decreto nº 65.648, de 20 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.871,87 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.871,87 (quatro mil e oitocentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00.1.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.871,87

4.871,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.871,87

4.871,87


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167092094

Decreto   |   Documento: 167350333

Decreto nº 65.649, de 20 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 244.821,80 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 244.821,80 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

244.821,80

244.821,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

244.821,80

244.821,80


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167117875

Decreto   |   Documento: 167350799

Decreto nº 65.650, de 20 de outubro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 73.600,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 73.600,00 (setenta e três mil e seiscentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

33903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.600,00

73.600,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.600,00

73.600,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2026.

Documento original assinado nº 167293693

PORTARIAS

Portaria   |   Documento: 167325911

Portaria nº 1409 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6310.2026/0004251-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o senhor MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES, RF 770.083.1, para integrar o Comitê de Investimentos do IPREM, órgão de caráter consultivo com a função de apoiar a Diretoria Executiva na definição da Política de Investimentos e nas proposições de aplicações e resgates de investimentos realizadas pelo RPPS, nos termos do § 3º do art. 27 da Lei nº 17.997, de 28 de setembro de 2023.

Art. 2º Cessar, em consequência, a nomeação do senhor CLODOALDO PELIZZONI, nomeado pela Portaria PREF. nº 921, de 24 de julho de 2024, para integrar o referido Comitê.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166941950

Portaria   |   Documento: 167353759

Portaria nº 1410 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6064.2026/0001283-7


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora TAMIRIS SANCHES FELIX PEDROSO, RF 889.497.3, a pedido e a partir de 19/10/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, do Gabinete do Secretário - GAB, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, vaga 22397, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.502/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.


RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 166626090

Portaria   |   Documento: 167353904

Portaria nº 1411 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora BARBARAH DA SILVA DANTAS, RF 843.743.2, a partir de 05/10/2026, do cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167275889

Portaria   |   Documento: 167354023

Portaria nº 1412 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora ATHINA ANESTIDIS, RF 761.209.5, do cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25768.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167298824

Portaria   |   Documento: 167354063

Portaria nº 1413 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 9310.2026/0005346-5

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUIZA FERNANDES OTTERO SANTOS, RF 00000040, a partir de 20/10/2026, do cargo de Assessor I, símbolo EPC-1, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167315359

Portaria   |   Documento: 167354110

Portaria nº 1414 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6013.2026/0008301-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora THAMIRIS EVARISTO MOLITOR, RF 837.852.5, a pedido e a partir de 19/10/2026, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, da Assessoria Jurídica, do Gabinete da Secretaria, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 28065, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167309632

Portaria   |   Documento: 167354458

Portaria nº 1415 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6016.2026/0121265-0

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

EXONERAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. TELMA MARIS MONTEIRO, RF 691.993.6, vínculo 1, a partir de 13/10/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem, da Divisão Pedagógica, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5195.

  2. GIVANILSON ULISSES DA SILVA, RF 713.209.3, vínculo 3, a partir de 14/10/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5196.

  3. GILCIMAR APARECIDO DE CAMPOS, RF 848.951.3, vínculo 1, a pedido e a partir de 06/10/2026, do cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Pirituba / Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5104.

  4. ELLEN SATIKO CHIBA, RF 804.406.6, vínculo 1, a pedido e a partir de 14/10/2026, do cargo de Assistente de Diretor de Escola, da EMEF Professora Adalgiza Segurado da Silveira, da Diretoria Regional de Educação Butantã, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5375.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167308657

Portaria   |   Documento: 167354169

Portaria nº 1416 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6310.2026/0006780-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar a senhora LUCIANA DE SA RONCADA, RF 743.171.6, a pedido e a partir de 19/10/2026, do cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, do Núcleo de Gestão de Pessoas, da Divisão de Gestão Administrativa, da Coordenadoria de Administração e Finanças, do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, vaga 27702, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.556/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167310917

Portaria   |   Documento: 167354213

Portaria nº 1417 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6024.2026/0020456-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor DAVID AYOMIDE ADESIYAN, RF 951.064.8, a pedido e a partir de 19/10/2026, do cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Assessoria de Comunicação Social - ACS, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, vaga 22934, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.594/22, Tabela "A'', Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167310845

Portaria   |   Documento: 167354254

Portaria nº 1418 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6019.2026/0004204-8

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor SIDNEY MARQUES DE BRITO, RF 807.175.6, a pedido e a partir de 16/10/2026, do cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24272, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167311718

Portaria   |   Documento: 167353970

Portaria nº 1419 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor BRUNO MANCINI, RF 948.585.6, do cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 11191, constante da Lei 16.974/18, art. 37 e do Decreto 57.845/17, Tabela “A”, Anexo II.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167279410

Portaria   |   Documento: 167354313

Portaria nº 1420 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 8510.2026/0000773-5


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar o senhor NARCISO MARTINS LEME, RF 591.703.4, a partir de 19/10/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Diretoria de Gestão, da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.495/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167310827

Portaria   |   Documento: 167354353

Portaria nº 1421 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6074.2026/0007840-9

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora RUTE PEREIRA DE SOUZA MARTIM, RF 945.311.3 , a pedido e a partir de 23/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Ouvidoria de Direitos Humanos da Coordenadoria de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, vaga 21858, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167312384

Portaria   |   Documento: 167354383

Portaria nº 1422 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6027.2026/0015556-3


RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Exonerar a senhora ANA LUIZA THOMAZ DA SILVA, RF 949.299.2, a pedido e a partir de 19/10/2026, do cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, da Divisão de Fiscalização Ambiental - DFA, da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, vaga 23470, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.595/22 e 61.850/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167314535

Portaria   |   Documento: 167354418

Portaria nº 1423 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003176-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar a senhora CRISTIANA APARECIDA FONSECA FRANCISCO, RF 830.253.7, vínculo 2, a partir de 19/10/2026, do cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Hospital Municipal Dr Fernando Mauro Pires da Rocha, da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 20571, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22,

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167316290

Portaria   |   Documento: 167353835

Portaria nº 1424 de   20    de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Exonerar o senhor MARCO ANTONIO MARTINS , RF: 918.257 - 8, do cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, do Gabinete do Prefeito, vaga: 20045, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167265111

Portaria   |   Documento: 167354514

Portaria nº 1425 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Exonerar o senhor WEBER MATIAS DOS SANTOS, RF 885.145.0, do cargo de Assessor VI, Ref. CDA-6, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 24269, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 61.636/22, Tabela “A”, Anexo I.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167333164

Portaria   |   Documento: 167354626

Portaria nº 1426 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003543-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar a senhora CAROLINA BIELLA, RF 800.622.9, para exercer a função de Procurador da Fazenda I, símbolo FDA-5, da Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24196, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167022136

Portaria   |   Documento: 167354662

Portaria nº 1427 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003543-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar o senhor TIAGO ROSSI, RF 729.281.3, para exercer a função de Procurador da Fazenda II, símbolo FDA-6, da Procuradoria da Fazenda Municipal - PFM, da Procuradoria Geral do Município, vaga 24170, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167022399

Portaria   |   Documento: 167354548

Portaria n° 1428 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003656-1

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Designar, nos termos do artigo 9º da Lei nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, a senhora MARIA TEREZA GOMES DA SILVA, para exercer, no dia 21 de outubro de 2026, em substituição, o cargo de Conselheiro, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, durante o impedimento legal por motivo de ausência justificada do Conselheiro EDUARDO TUMA.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

O seguinte documento publico integra este ato 167288727

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167354376

Portaria 286, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0073848-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA, RF 805.920.9, para, no período de 9 e 11 de novembro de 2026, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude do seu afastamento para participar da "4ª Reunião Ordinária do Conselho Superior do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços", do "37º Congresso Nacional da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais-FENAFIM" e do "4º Congresso Catarinense de Administração Tributária-CONCAAT", em Joinville/SC.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166827280

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167354410

Portaria 287, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6017.2026/0073635-9

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “b” do inciso I do artigo 1º do Decreto nº 58.696, de 3 de abril de 2019,

R E S O L V E :

Designar o senhor FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA, RF 805.920.9, para, no período de 3 a 6 de novembro de 2026, substituir o senhor LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO, RF 805.664.1, no cargo de Secretário Municipal, referência SM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em virtude do seu afastamento para participar do "Encontro Anual da Rede de Secretários da Fazenda da América Latina e do Caribe", em Salvador/Bahia.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167205135

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167354463

Portaria 288,   de  20  de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea “a” do inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

 

R E S O L V E :

Cessar os efeitos da Portaria nº 149 - PREF, de 10 de setembro de 2024, publicada no DOC de 11 de setembro de 2024, referentes a vaga 20033.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167265107

Portaria do Chefe de Gabinete do Prefeito   |   Documento: 167354520

Portaria 289, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO, Chefe de Gabinete do Prefeito, usando das atribuições conferidas pela alínea "a" do Inciso I do artigo 1º do Decreto 58.696, de 3 de abril de 2019,

RESOLVE:

Designar o senhor DANILLO NUNES DA SILVA, RF 789.694.8, excepcionalmente, a partir de 05/10/2026, para, até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Diretor I, Ref. CDA-4, da Divisão de Procedimento Comum, da Corregedoria Geral do Município, da Controladoria Geral do Município, vaga 19601, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.809/23.

VITOR DE ALMEIDA SAMPAIO

Chefe de Gabinete do Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167276060

TÍTULOS DE NOMEAÇÃO

Título de Nomeação   |   Documento: 167353865

Titulo de Nomeação 832,   de  20   de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003422-4

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

NOMEAR

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA, DO GABINETE DO PREFEITO

  1. MONICA MORALES DA CONCEIÇÃO, RG 44.062.XXX-6-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor IV, símbolo EPC-4, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

  1. ISABELA FERNANDES MATOS LIMA, RG 36.172.XXX-3-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor II, símbolo EPC-2, da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA, do Gabinete do Prefeito, constante no Anexo VII da Lei 17.720/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   20   de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 166143055

Título de Nomeação   |   Documento: 167353960

Titulo de Nomeação 833, de 20   de  outubro  de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear o senhor MARCO ANTONIO MARTINS, RF: 918.257 - 8, para exercer o cargo de Assessor V, Ref. CDA-5, do Gabinete do Prefeito, vaga: 20033, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   20  de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167265113

Título de Nomeação   |   Documento: 167354025

Título de Nomeação 834, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO

1- GABRIELA FERNANDES CAMACHO, RG 29.694.XXX-7-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20692, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

2- TATIANE CHACON MARTINEZ NOGUEIRA DOS SANTOS, RF 921.930.7, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Gestão de Desenvolvimento Institucional, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20696, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

3- ALEX DE OLIVEIRA BRAGA, RG 34.669.XXX-4-SSP/SP, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Gestão, vaga 20831, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21 e do Decreto 62.208/23.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167265117

Título de Nomeação   |   Documento: 167354081

Título de Nomeação 835, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear o senhor WEBER MATIAS DOS SANTOS, RF 885.145.0, para exercer o cargo de Secretário Adjunto, símbolo SAD, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, vaga 11191, constante da Lei 16.974/18, art. 37 e do Decreto 57.845/17, Tabela “A”, Anexo II.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167279701

Título de Nomeação   |   Documento: 167354145

Título de Nomeação 836, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

NOMEAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

  1. SIGLIA PAVANELLO PALMIERI, RF 681.105.1, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento - COSERV, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5604.

  2. ÁGUIDA LUANA SILVA TAVARES, RF 844.584.2, para exercer o cargo de Assistente de Diretor de Escola, do CEU CEMEI José Bonifácio - Jardim São Pedro, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5343.

  3. ANTONIO ROMERO SILVA SOUSA, RF 808.586.2, para exercer o cargo de Assistente Técnico de Educação I, da Diretoria Regional de Educação Penha, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 5091.

  4. JESSICA DE CARVALHO SANTOS, RG/CPF 391.150.XXX-01-IIRGD/SP, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, do Centro Educacional Unificado Aricanduva - Professora Irene Galvão de Souza, da Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação, vaga 25300.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167291149

Título de Nomeação   |   Documento: 167354217

Título de Nomeação 837, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

R E S O L V E :

Nomear a senhora ANA LUCIA PAIONI ALVES BAPTISTA, RF 659.301.1, vínculo 5, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, da Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga, da Supervisão Técnica de Saúde Ipiranga, da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, da Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde, vaga 18772, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.374/22.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473°da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167292746

Título de Nomeação   |   Documento: 167354272

Título de Nomeação 838, de 20 de outubro de 2026

Processo SEI 6010.2026/0003655-3

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Nomear a senhora DANIELA FIDELIS DE ALMEIDA SOARES, RF 726.303.1, para exercer o cargo de Supervisor, Referência CDA-4, da Supervisão de Administração e Suprimentos, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Subprefeitura São Miguel Paulista, critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/21, dos Decretos 61.242/22 e 61.731/22, vaga 25768.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2026, 473° da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

Prefeito

o seguinte documento público integra este ato 167298906

Despachos do Prefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 166601426

Processo nº 6011.2026/0002611-1

Interessado: Charles Fernandes da Silva - RF 771.119.1 (Adva. Mara Lúcia de Moraes - OAB/SP 438.627)

Assunto: Pedido de Revisão.

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as manifestações da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 164156631), da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Segurança Urbana (doc. 165069300) e da Assessoria Jurídica deste Gabinete, as quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO, nos termos do art. 149 da Lei nº 13.530/03, o processamento do Pedido de Revisão interposto por Charles Fernandes da Silva, diante da ausência dos pressupostos exigidos pelo artigo 148 da lei supracitada e de qualquer outro amparo legal.

II - Publique-se, encaminhando-se, a seguir, à SMSU para adoção das demais providências cabíveis, em especial para ciência da orientação da Assessoria Jurídica de SGM no sentido da pertinência do indeferimento do processamento de Pedidos de Revisão desta natureza pela autoridade a quo, evitando-se a desnecessária tramitação dos autos para decisão pela Chefia do Executivo, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da eficiência.

RICARDO NUNES

Prefeito

Extrato de Aditamento   |   Documento: 167309727

Processo: 6021.2026/0017320-8

SEI/CAIXA - 0026873 - GESEC

Termo de Aditamento:

1º Termo de Aditamento ao Compromisso de Concessão de Direito de Superfície (PA. 2006-0.238.058-4, SEI 6021.2022/0005234-9

Partícipes e Signatários:

Prefeitura do Município de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito, Ricardo Luis Reis Nunes

Caixa Econômica Federal, neste ato representada por Gerente Nacional, Danilo Binda Piasentin

Instituto Nacional do Seguro Social, neste ato representado por sua Diretora, Manuella Andrade Pereira de Souza Silva

Objeto:

Prorrogação do prazo de vigência da concessão do direito de superfície sobre a Área 1A - Parque do Povo, descrita na Cláusula 3ª e regida, quanto ao prazo, pela Cláusula 5ª da Escritura Pública de Concessão de Direito de Superfície de 17 de outubro de 2006, sem alteração das demais cláusulas do títulooriginário, ressalvadas apenas as disposiç~es expressamente previstas neste Aditamento

Vigência:

Prorrogado o prazo de viência da concessão por período adicional de 1 (um) ano, contado do termo final previsto na Cláusula 5ª da Escritura Pública de Concessão de Direito de Superfície de 17 de outubro de 2006.

Data de Assinatura:

13.10.2026

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Gabinete do Secretário

Portaria   |   Documento: 167351781

Portaria SGM nº 217 de 20 de outubro de 2026

Processo SEI nº 6074.2025/0006378-7

Altera a Portaria SGM nº 22, de 13 de fevereiro de 2026, que nomeia membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI-SP, conforme especifica.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a alínea "a" do inciso I e o inciso XII do § 1º do art. 1º da Portaria SGM nº 22, de 13 de fevereiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................................................................

.........................................................................................................

I - .....................................................................................................

a) Titular: Alexandre Taricano Junior, RF 912.382.2;

.........................................................................................................

XII - ..................................................................................................

a) Titular: Eduarda Pereira Xavier, RF 948.605.4;

b) Suplente: Alvaro Siqueira da Silva, RF 855.050.6;

....................................................................................................."(NR)

Art. 2º Cessar, em consequência, as nomeações da senhora Schalimar Leal Oriola da Costa e do senhor André Thiago Rebechi, nomeados pela Portaria SGM nº 22, de 13 de fevereiro de 2026, e do senhor Arthur Xavier, nomeado pela Portaria SGM nº 28, de 23 de fevereiro de 2026, para integrar o referido Conselho.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 20 de outubro de 2026.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167203770

Despachos do Secretário de Governo   |   Documento: 167351595

SEI 6010.2026/0003421-6

I - Á vista do contido no presente, RETIFICO o despacho doc. 167155161, publicado no DOC de 19/10/2026, para constar que o afastamento do Sr. Ricardo Daher Gonçalves Dias Teixeira, RF 947.925.2 está autorizado para o período de 10 a 12 de novembro de 2026, mantendo-se os demais termos do referido despacho;

II - Publique-se e ncaminhe-se à SGM/CGP para providências subsequentes.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento publico integra este ato 167239783

@expediente_sumario@

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Despachos   |   Documento: 167326030



SUBPREFEITURA VILA MARIANA
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-188

SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSE DE MAGALHAES, N 500
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-VM/PE
2017-0.137.572-5 THIAGO ABBUD BARREIROS PASSOS
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
2017-0.137.572-5 THIAGO ABBUD BARREIROS PASSOS
INDEFERIDO
O SISTEMA ELETRONICO DE LICENCIAMENTO DE CONSTRUCAO CANCELA
O DESPACHO DE INDEFERIMENTO DO PROCESSO ACIMA, PUBLICADO
INDEVIDAMENTE EM 17/03/2026.


SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS : LISTA 2026-2-188

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DERPP/PE
2023-0.004.266-1 RODRIGO MAGALHAES NERI
INDEFERIDO
DECISAO JUDICIAL
PROCESSOS DA UNIDADE SMUL/CAEPP/DECPP/PE
2026-0.005.408-8 ERIKA PASTORI
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.457-6 WELLINGTON FERNANDES ALVES
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.482-7 FELIPE SASSARRAO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.483-5 FELIPE SASSARRAO DOS SANTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.809-1 JOAO VITOR SAUGO FERNANDES BEZERRA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.815-6 ALBINO PEREIRA DE MATTOS
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.855-5 MARIA DAS DORES COELHO PEREIRA LOURENCO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.
2026-0.005.874-1 VANESSA SALLUM CUNHA
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59 DA LEI 16.642/17
NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO.

Núcleo de Gestão de Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167023168

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, CNPJ nº 43.076.702/0001-61.
ASSUNTO: Termo de Contrato nº 11/SEGES/2026 (SEI nº 155576151), que tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de TIC para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES. Cancelamento Parcial de Empenho.

D E S P A C H O A U T O R I Z A T Ó R I O

I - À vista do contido no Processo nº 6013.2026/0003144-2, em especial a manifestação de SEGES/COTIC e SEGES/CAF/DOF (SEI nº 165422442), que acolho, e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o cancelamento parcial do saldo da Nota de Empenho nº 49.465/2026 (SEI nº 155601358), no valor de R$ 2.024.953,00 (dois milhões, vinte e quatro mil novecentos e cinquenta e três reais), emitida em favor da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 43.076.702/0001-61, para a prestação de serviços de desenvolvimento, melhorias e manutenção de sistemas de informação e infraestrutura de TIC para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, visando a melhor utilização dos recursos públicos.

II - Publique-se. Após, encaminhem os autos à SEGES/CAF/DOF para providências em prosseguimento.

Setor de Auxilio Funeral

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167001206

PROCESSO Nº 6013.2026/0004289-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a SANTA MARIA JOSÉ DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF sob nº 881.***.***-91 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167008749

PROCESSO Nº 6013.2026/0006990-3

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUSCINEY HENRIQUE DOS SANTOS SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº 227.***.***-76 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167002642

PROCESSO Nº 6013.2026/0007906-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a HERBERT DA CUNHA GRAVIO, inscrito(a) no CPF sob nº 053.***.***-70 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166999152

PROCESSO Nº 6013.2026/0008270-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a AFONSO CELSO MORUZZI MARQUES, inscrito(a) no CPF sob nº 077.***.***-90 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167008031

PROCESSO Nº 6013.2026/0008273-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CAMILA FERREIRA DE SOUZA, inscrito(a) no CPF sob nº 325.***.***-21 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167009469

PROCESSO Nº 6013.2026/0008320-5

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a ISABELA SALDANHA PAIVA DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 095.***.***-14 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167010467

PROCESSO Nº 6013.2026/0008327-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EVA CALAIS SANCHEZ, inscrito(a) no CPF sob nº 093.***.***-93 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167177143

PROCESSO Nº 6013.2025/0008776-4

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a VERGILIO ANTONIO MARTINS, inscrito(a) no CPF sob nº 275.***.***-30 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167186065

PROCESSO Nº 6013.2026/0007730-2

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a OSMAR MIRANDA DE OLIVEIRA FILHO, inscrito(a) no CPF sob nº 314.***.***-86 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167179317

PROCESSO Nº 6013.2026/0007964-0

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a EDNA CORTES PEREIRA, inscrito(a) no CPF sob nº 063.***.***-27 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167178564

PROCESSO Nº 6013.2026/0008188-1

I - À vista dos elementos contidos no presente, com fundamento no art. 125 da Lei Municipal nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 17.457/2020, no art. 8º do Decreto nº 64.904/2026, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, item III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, DEFIRO o pagamento de auxílio funeral a CLAUDIROSE CHAVES, inscrito(a) no CPF sob nº 999.***.***-34 (documentação constante no processo SEI! de referência), no valor de R$ 5.318,57 (cinco mil trezentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), onerando a dotação orçamentária nº 28.13.04.331.4003.6826.3.3.90.08.00.00.

II - Publique-se.

III - A seguir encaminhe-se à SEGES/CAF/DOF-FUN para emissão de Nota de Reserva/Empenho/Liquidação/Pagamento.

Coordenadoria de Gestão do Patrimônio Imobiliário

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166373616

SEI 6018.2022/0027754-9

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO

I - Tendo em vista os elementos constantes do presente processo, em especial as a Informação de SMS, doc. 165169545 e SEGES/CGPATRI/SAP (doc. 165760773), nos termos do artigo 35 da Lei Municipal nº 14.141/06 e do artigo 70 do Decreto nº 51.714/2010, DECLARO PREJUDICADO o pedido de permissão da área localizada na de transferência de administração da área localizada à Rua Miguel Arrojado Lisboa nº289/299, solicitada pela Secretaria Municipal de Saúde, pela perda do objeto.

II - Publique-se;

III- Ao DCT, para anotações.

JOÃO PAULO DE BRITO GRECO

Coordenador de Gestão do Patrimônio Imobiliário| CGPATRI

Secretaria Municipal de Gestão | SEGES

RF. 835.892-3

Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167276371

PROCESSO: 6013.2026/0004408-0

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão e Unidades Participantes.

ASSUNTO: Abertura de Pregão Eletrônico - serviços de coffee break

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 62.208/2023, na Portaria SEGES nº 06/2023, no exercício da competência a mim delegada na Portaria SEGES nº 110/2024, APROVO a minuta de Edital e seus anexos (doc. SEI nº 166849293) e AUTORIZO a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, por meio eletrônico, para constituição de registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de coffee break, para atendimento das necessidades da Prefeitura de São Paulo.

II - Para o processamento do certame, em face da Portaria nº 110/2024, DESIGNO a agente de contratação Sra. Daiane Cristina de Oliveira Aulicino, RF nº 931.996.4/1, para exercer a função de pregoeira e indicar sua equipe de apoio.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DPAC/DL para prosseguimento.

Despacho de Homologação   |   Documento: 167247515

PROCESSO: 6013.2026/0007373-0.
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão - SEGES/COGESS.
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de persianas em alumínio destinadas aos 1º e 2º andares da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - SEGES/COGESS. O objeto inclui o fornecimento de todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução e ao pleno funcionamento.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada ; em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica doc. SEI n.º 167255422; a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento doc. SEI n.º167193510; e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 207/2026, e ADJUDICAR em favor da empresa PERSIANAS NOVA AMERICA LTDA, CNPJ n.º 58.833.575/0001-75, os seguintes itens:

Item 1: Persianas 2,36 m (A) x 1,05 m (L), Quantidade: 38; Preço Unitário: R$ 100,88 (cem reais e oitenta e oito centavos), Preço Total: R$ 9.499,26 (nove mil quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e seis centavos);

Item 2: Persianas 2,25 m (A) x 1,06 m (L), Quantidade: 34; Preço Unitário: R$ 123,56 (cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos); Preço Total: R$ 10.019,48 (dez mil e dezenove reais e quarenta e oito centavos).

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Despacho de Homologação   |   Documento: 167275150

PROCESSO: 6013.2026/0007598-9
INTERESSADA: Secretaria Municipal de Gestão (SEGES)
ASSUNTO: Homologação de Dispensa Eletrônica - 211/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma unidade de Totem/Torre Carregador de Celular

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de uma unidade de Totem/Torre Carregador de Celular; em especial, o relatório de Dispensa Eletrônica (doc. SEI n.º 167313533); a manifestação da Senhora servidora designada para condução do procedimento (doc. SEI n.º 167231832); e, considerando a dispensa de prévia análise jurídica, conforme estabelecido no artigo 1º, alínea "b", da Portaria PGM n.º 12/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021, no artigo 95 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022 e no exercício da competência a mim delegada pelo artigo 4º, Inciso I, alínea "e" da Portaria SEGES n.º 110/2024, DECIDO:

II - HOMOLOGAR os procedimentos e atos concernentes à Dispensa Eletrônica n.º 211/2026, e ADJUDICAR em favor da empresa CVR CENTRAL ENGENHARIA LTDA., CNPJ n.º 57.225.415/0001-80, o seguinte item: 1 (um) Totem/Torre Carregador de Celular - Conforme Termo de Referência - Valor Total Global R$ 1.455,42 (um mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos).

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhe-se à SEGES/CAF para prosseguimento da contratação pretendida.

Despacho Autorização   |   Documento: 167281568

INTERESSADA: Subprefeitura Jabaquara (SUB-JA)

ASSUNTO: Autorização para Adesão à Ata de Registro de Preço por órgão não participante

OBJETO: Aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06) - ARP 012/SEGES-COBES/2025.

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações do Departamento de Gestão de Atas e Serviços (DGAS) e da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 167104299, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO a adesão à Ata de Registro de Preços nº 012/SEGES-COBES/2025 pela Subprefeitura Jabaquara (SUB-JA), na condição de órgão não participante. A referida Ata, cujo objeto é aquisição de mobiliário padrão, devidamente montado e com mão de obra inclusa (Grupo 06), tem como detentora a empresa ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº60.656.774/0001-05. A autorização é concedida para a contratação por adesão de 14 (quatorze) poltronas giratórias com encosto em tela sem apoio de cabeça (item 42).

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Despacho Autorização   |   Documento: 167278103

PROCESSO: 6057.2026/0003602-9

INTERESSADA: Subprefeitura Capela do Socorro (SUB-CS)

ASSUNTO: Autorização para acionamento adicional de Ata de Registro de Preços por órgão participante

OBJETO: Café torrado e moído embalado em alto vácuo (500 gramas) - ARP 009/SEGES-COBES/2024

DESPACHO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo, especialmente as manifestações da Divisão de Gestão de Atas de Registro de Preços (DGARP) em documento SEI nº 167179049, e nos termos dos artigos 110 e 111 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência estabelecida pelo art. 4º, inciso III, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO o acionamento adicional da Ata de Registro de Preços nº 009/SEGES-COBES/2024 pela Subprefeitura Capela do Socorro (SUB-CS), na condição de órgão participante. A referida Ata, cujo objeto é café torrado e moído embalado em alto vácuo, de qualidade mínima superior, tem como detentora a empresa DPS Gonçalves Ind. Com. de Alimentos Ltda., inscrita sob CNPJ nº 64.106.552/0001-61. A autorização é concedida para a contratação adicional de 215 (duzentos e quinze) pacotes de 500 gramas de café torrado e moído embalado à vácuo, não previstos anteriormente.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SEGES/COBES/DGAS/DGARP/Atas para prosseguimento.

Programa de Benefícios para Servidores

Extrato   |   Documento: 167006269

Termo de Adesão: 164119210

Termo de Aditamento 001: 167005575

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006699-8

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: SEMPRE ODONTO PLANOS ODONTOLÓGICOS - CNPJ nº 04.222.235/0002-60

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 31 de agosto de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períods de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 01/09/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 19/10/2026.

Extrato   |   Documento: 167016339

Termo de Adesão: 164120001

Termo de Aditamento 001: 167015623

Processo Administrativo: nº 6013.2026/0006414-6

Convenente: Prefeitura do Município de São Paulo - Secretaria Municipal de Gestão

Parceira: Uniodonto Paulista Federação das Cooperativas Odontológicas do Estado de São Paulo. CNPJ nº 96.396.395/0001-62

Objeto do Credenciamento: Parceria com empresas especializadas no ramo de PLANO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA, devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, interessadas em ofertar planos ou seguros odontológicos na categoria individual/familiar diretamente aos beneficiários elegíveis.

Fundamento legal: Decreto nº 63.103, de 28 de dezembro de 2023 e Edital de Chamamento Público nº01/SEGES/2024.

Vigência: até 30 de agosto de 2028, 24 meses a partir da data da assinatura do respectivo Termo de Credenciamento, mediante a comprovação do atendimento aos requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº 1/SEGES/2024, podendo ser prorrogado por períods de mais 24 meses mediante recredenciamento. (redação dada pela Portaria SEGES nº 57, de 29 de Julho de 2026).

Data da Assinatura do termo: 31/08/2026.

Data da Assinatura do termo de aditamento: 19/10/2026.

Núcleo de Despacho do DRH

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167292047

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167239384 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035562-83.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167288082

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167240277 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022590-81.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GISELE CRISTINA DE ANDRADE, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167248114

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167142011 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1050895-75.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por MÁRCIA REGINA DO NASCIMENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167249104

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº167184232 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por SOLEDAD SILVESTRE ALVES ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167274872

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167154886 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1032554-98.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ILSA APARECIDA DE FREITAS FERREIRA PULS, KENIA MARA CAMPOS, brasileira, SIRLENE MACEDO MONTEIRO, VALDIR FERREIRA DA SILVA, . VANESSA DE FREITAS TARDOQUE KOLOMENCENKO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167286973

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167242188 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1055893-86.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LUIZ CLAUDIO MLAKER, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167278346

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167187681 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1149315-18.2026.8.26.0053, proposta por LUCIANA MESSIAS FERREIRA DE OLIVEIRA, ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ABSTER-SE de proceder a descontos nos vencimentos da autora, bem como de instaurar processo administrativo contra ela, em razão dos fatos aqui tratados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167275849

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167156684 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1021323-74.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PATRICIA DA CONCEIÇÃO ALVES PASTORI, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167290009

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167242743 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1079716-89.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por IVANI COSTA NOVAES, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167283381

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167250087 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1078341-24.2024.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo , proposta por RENATO DIAMANTINO SARDINHA, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Alterar a base de cálculo das horas suplementares recebidas pelos autores, isto para incluir em sua base de cálculo o quinquênio caso o autor receba estas verbas, cadastrando em folha a partir do presente mês; Elaborar demonstrativos das diferenças decorrentes do recálculo, adotando-se como termo inicial CINCO ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA ( DATA ACIMA - prescrição quinquenal) ou, se posterior, a data em que o autor passou a perceber horas suplementares, e como termo final o último mês em que o autor recebeu horas suplemementares ou a véspera do apostilamento a que se refere o item 2, o que ocorrer antes; Elaborar demonstrativo de valores correspondentes às horas suplementares laboradas, mas não pagas, adotando-se como termo inicial 16/10/2019 (prescrição quinquenal) e como termo final DEZEMBRO DE 2022; Observar o teto reumeratório, tanto para o apostilamento como para a elaboração de demonstrativos.
6. Na hipótese de os autores terem gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantêm mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciaram ou em qual deles permaneceram na ativa para fazerem jus às diferenças atrasadas.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167287484

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167243551 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º1028419-43.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ISMAEL ORLANDO DE BRITO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167292525

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167240699 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051501-06.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DARIO PAVELLI DE AZEVEDO MARQUES e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167274535

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167186461 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1051213-58.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por TARCISIO DAMASCENO e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167283993

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167237824 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1137089-15.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por CARLOS ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167333676

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167326625 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1007396-41.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública , proposta por APARECIDA COLETA e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167298949

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167187155 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, proposta por CASSIA REGINA SENA BENTO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora;aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997;elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;na hipótese da autora ter gozado de licença sem vencimentos, informar, com precisão, os períodos e também se mantém mais de um vínculo com a Administração e em qual desses vínculos eventualmente se licenciou ou em qual deles permaneceu na ativa para fazer jus às diferenças dos atrasados;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167272566

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167151370 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1148621-49.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por EUNICE BORGES VIANNA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167291332

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167239124 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415960-06.1999.8.26.0053. 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por FLORINDA NARDIN e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais dos exequentes; Caso tenha havido cumprimento para os autores do presente na ação coletiva, juntar cópias das planilhas já apresentadas, apontando esse fato; Caso não tenha havido cumprimento anterior, cumprir a obrigação de fazer adotando os mesmos parâmetros observados no cumprimento feito na Ação Coletiva (Processo Administrativo n° 1999-0.229.052-3), ou seja, reequacionar a média aritmética entre receitas e despesas, sem correção destas, aplicando-se para os quadrimestres de março a junho de 1995 (9,51%), de julho a outubro de 1995 ( 7,55%), de novembro de 1997 a fevereiro de 1998 (1,18%) e de março a junho de 1998 (1,10%) os percentuais de reajuste pertinentes, sendo que não poderá ultrapassar o limite de 40%, nos termos do §3° do artigo 4° da Lei Municipal n° 11.722/1995; Recalcular o valor das parcelas mencionadas no artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, desconsiderando-se as compensações dos percentuais elencados no seu artigo 2°, apurando-se, então, a diferença que deverá ser paga da forma estabelecida pelo artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/1997, à exceção dos exequentes que já tenham cumprimento da obrigação de fazer em outras ações com a incidência do percentual de 34,18% ou 48,83% para dezembro/94 sem as compensações do artigo 2° da Lei Municipal n° 12.397/1997 e/ou qualquer outra ação em que já tenha obtido o recalculo do artigo 3° da Lei Municipal n° 12.397/97, ante a reinclusão dos percentuais mencionados no artigo 2° desta mesma lei;. Cadastrar o percentual final alcançado para o presente mês. Destaco que o cumprimento deve ser feito apenas para os vínculos funcionais já existentes à época dos fatos acima referidos, ou seja, não cumprir para os vínculos funcionais de provimento originário iniciados após o fato gerador; Elaborar demonstrativos de diferenças devidas os exequentes, mês a mês, adotando-se como termo inicial janeiro de 1995 (em razão da parcela prevista no artigo 2°, I, da Lei Municipal n° 12.397/1997), observando-se os termos iniciais das parcelas da Lei e reajustes quadrimestrais seguintes, e como termo final a véspera dos efeitos financeiros de reestruturação de carreira que tenha absorvido integralmente o índice total e final de reajuste, ou, caso eventualmente não se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste, a véspera do cadastramento. Caso se constate reestruturação remuneratória que tenha absorvido integralmente o índice de reajuste ocorrida antes dos termos iniciais, não há valores pretéritos. Caso a absorção tenha sido parcial, cadastrar em folha o percentual remanescente até absorção futura. Nesses casos, solicito indicar a Lei que promoveu a reestruturação remuneratória, bem como data de opção e o percentual do aumento remuneratório, e juntar demonstrativo de pagamento anterior e posterior às reestruturações, isto para subsidiar a manifestação da Fazenda Pública e para comprovação em Juízo. Ainda, esclareço que devem ser indicados os devidos descontos previdenciários, caso existam valores passados a serem recebidos; Informar se para estes exequentes já houve cumprimento em outro processo, fornecendo os dados; Informar a data de início de exercício dos exequentes. Caso o início de exercício tenha ocorrido após os fatos geradores, não deverá haver cumprimento e isto deve ser esclarecido; Observar o teto remuneratório para a aplicação em folha do reajuste (se o caso) e para a elaboração de demonstrativos pretéritos. Caso não existam valores devidos em razão da apliação do teto remuneratório, informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167271814

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167149191 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1086134-43.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELOISA GOMES CHAGURI e OUTROS, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167331685

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167325387 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022993-50.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANA MARCELA CUSTODIO DA ROCHA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167280980

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167160802 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025591-74.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SONIA MARIA DA GRAÇA PETROLIO, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167270252

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167143376 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1035928-25.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SIDNEI DOS SANTOS, MARCELO HADEL SERRATO, MARCIA MARELIN MARCELO, MILTON FERREIRA DOS SANTOS, NELSON DIMAS DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167279630

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167160750 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1022103-48.2025.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por ELENISE ANDRADE LEAL, ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 150, adotando-se base de cálculo que observe a remuneração composta pelas verbas permanentes e com reflexos nas verbas qeu adotam a remuneração como base de cálculo; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial   |   Documento: 167282338

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/JUD doc SEI nº 167160840 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034064-49.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ALINE APARECIDA CARVALHO MOTA, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior, e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Despacho   |   Documento: 166276060

PROCESSO: 6075.2025/0001153-7

INTERESSADA: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A

ASSUNTO: Processo Administrativo Sancionador. Auto de Infração nº 010/2025. Proposta de aplicação de multa. Acolhimento.

ADVOGADOS: Henrique de Almeida Avila, OAB/SP n°295.550 - A; Marcio Vieira Souto Costa Ferreira, OAB/SP nº150.585; Vitor Ferreira Alves de Brito, OAB/RJ n°104.227; João Lucas Pascoal Bevilacqua, OAB/SP n°357.630; Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos, OAB/SP n° 375.475; Julia Spadoni Mahfuz, OAB/SP n°407.982.

DESPACHO Nº 004/2026/SMJ/PROCON

I. Em face dos elementos de convicção constantes nos autos, em especial a Nota Técnica e o Parecer da Divisão de Apoio Jurídico desta Pasta, que acolho e adoto como razão de decidir, DECLARO, no uso da competência fixada no artigo 68, da Instrução Normativa SMJ nº 01/2024, SUBSISTENTE o Auto de Infração nº 010/2025, por violação art. 22 da Lei Federal 8.078/90 combinado com o art. 20 do Decreto Federal nº 2.181/97, bem como ao art. 362, inciso IV, da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/21

II. RECONHEÇO a incidência da circunstância prevista no art. 86, inciso I, alínea "b", da Instrução Normativa SMJ nº 01/24, atenuando pela metade a pena base.

III. RECONHEÇO a incidência da circunstância prevista no art. 86, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa SMJ nº 01/24, agravando a pena base em 1/3 (um terço), observado o art. 85 da referida Instrução Normativa.

IV. RECONHEÇO a incidência da circunstância prevista no art. 86, inciso II, alínea “f”, da Instrução Normativa SMJ nº 01/24, agravando a pena base em 1/3 (um terço), observado o art. 85 da mencionada Instrução Normativa.

V. APLICO à autuada a penalidade de multa no valor de R$ 11.428.615,57 (onze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), com fulcro no art. 43, combinado com os arts. 81 e seguintes, todos da Instrução Normativa SMJ n° 01/24, conforme planilha de cálculo acostada ao doc. SEI 166273128.

VI. Nos termos do art. 87-A da Instrução Normativa SMJ nº 01/24, o fornecedor que renunciar expressamente ao direito de recorrer administrativa e judicialmente da decisão sancionatória, dentro do prazo recursal, fará jus à redução de 30% (trinta por cento) sobre o valor da multa aplicada, desde que efetue o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação.

VII. Com base no art. 71 da Instrução Normativa SMJ nº 01/24, caberá recurso dirigido à Coordenadoria do PROCON Paulistano no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, facultada a vista aos autos mediante requerimento.

VIII. Publique-se; intime-se; e cumpra-se.

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Coordenadoria de Regularização Fundiária

Despacho   |   Documento: 167154619

6014.2026/0006021-9 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: UANDERSON DE JESUS SANTOS

DESPACHO

Trata-se de requerimento, do Sr. Uanderson de Jesus Santos, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo "Assossiação dos Moradores do Residencial Solar dos Araujos" situado na Avenida Jose Estima Filho, nº 481, Subprefeitura M’Boi Mirim, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 164321927).

Conforme documentação constante dos autos, especialmente o documento SEI nº 166185531, verifica-se que o perímetro objeto deste requerimento corresponde àquele analisado no Processo SEI nº 6014.2026/0006019-7.

Considerando a correspondência entre os perímetros e os elementos fáticos relevantes examinados nos referidos processos, bem como a decisão administrativa documento SEI nº 167156238, proferida no referido processo, cujos fundamentos técnicos e jurídicos adoto como razão de decidir, mantida a identidade do objeto e dos pressupostos considerados, DEFIRO o PEDIDO de emissão de Certidão de Consulta Prévia, para atestar a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana ao perímetro objeto destes autos, nos termos da fundamentação constante do processo administrativo de referência e da legislação aplicável.

A certidão deverá identificar expressamente o perímetro analisado, indicar o Processo SEI nº 6014.2026/0006019-7 como referência da análise técnica e jurídica e consignar o fundamento normativo que ampara a conclusão administrativa, observada a competência da autoridade responsável pela emissão e assinatura do documento.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 167156238

6014.2026/0006019-7- REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA

INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL SOLAS DOS ANJOS / JOSE CLAUDIO SILVA ANACLETO

DESPACHO

Trata-se de requerimento, Associação dos Moradores do Residencial Solas dos Anjos, representada pelo sr. Jose Claudio Silva Anacleto, de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo "Assossiação dos Moradores do Residencial Solar dos Araujos" situado na Avenida Jose Estima Filho, nº 481, Subprefeitura M’Boi Mirim, São Paulo Capital (doc. SEI n.º 164322140).

Conforme análise técnica elaborada pela CAD/INFOR (documento SEI nº 166155131), o perímetro apresentado no requerimento apresenta configuração semelhante à de áreas analisadas nos Processos SEI nº 6045.2021/0001308-3, nº6021.2021/0039381-0 e nº 7610.2024/0003573-6.

A referida análise técnica informa que o núcleo não está inserido em loteamento com procedimento de regularização fundiária em andamento. Registra, ainda, que o perímetro está inserido em Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável - ZPDS, conforme a legislação municipal de parcelamento, uso e ocupação do solo.

No que se refere ao histórico da ocupação, foram juntadas aos autos ortofotos dos anos de 2004, 2017 e 2020 (documento SEI nº 166154942). Conforme se observa na ortofoto de 2017, não se identifica a implantação do núcleo objeto do requerimento naquele momento, elemento técnico relevante para a análise de seu enquadramento temporal à luz do § 6º do art. 4º da Lei Municipal nº 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

O referido dispositivo estabelece restrições à regularização fundiária de núcleos urbanos implantados após 22 de dezembro de 2016 e até a aprovação da mencionada lei, quando situados nas áreas nele expressamente previstas.

Diante do exposto, DEFIRO o PEDIDO de emissão de Certidão de Consulta Prévia, para que ateste a INAPLICABILIDADE da Política Municipal de Regularização Fundiária Urbana - Reurb ao perímetro objeto do requerimento, por não atender o critério de temporalidade, nos termos do § 6º do art. 4º da Lei Municipal nº 17.734/2022.

I. Publique-se;

II. Expeça-se a Certidão, com retorno para assinatura;

III. Notifique-se o Interessado;

IV. Encaminhe-se à SEHAB/DIA para entrega ao interessado da Certidão, pagas taxas devidas.

Despacho   |   Documento: 166427878

DESPACHO DE CLASSIFICAÇÃO MODALIDADE DA REURB

Trata este SEI de regularização fundiária do núcleo urbano informal “RENATO LOCCHI”, situada na Rua Antônio de Melo Freitas, Parque Novo Santo Amaro, Subprefeitura de M’Boi Mirim, em São Paulo Capital, cuja classificação da modalidade de regularização fundiária é indispensável para seu prosseguimento.

À luz da instrução processual, sintetizada no doc. SEI' n. 149776873, classifico a regularização fundiária do núcleo urbano informal “RENATO LOCCHI” como de interesse social (“REURB-S”), com fundamento no artigo 26, I, a, da Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022.

Publique-se este despacho e aguarde-se por 15 dias eventual impugnação da decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141, de 27 de março de 2006.

Fica prejudicada, no presente caso, a notificação do requerente prevista no artigo 20 da Lei Municipal nº 17.734/2022, tendo em vista que o presente processo administrativo foi autuado de ofício pela Administração Pública Municipal, figurando o Município como proponente e interessado direto na classificação ora realizada.

Havendo interposição de recurso, proceda-se à respectiva análise e instrução, com posterior encaminhamento à SEHAB/GAB para decisão, nos termos do artigo 36 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Decorrido o prazo sem interposição de recurso, encaminhe-se ao Setor de Cadastro e Informações, para as anotações de praxe, e, na sequência, ao Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados - SEHAB/CRF/DAC, para prosseguimento da instrução do processo de regularização fundiária.

Nucleo de Assessoria Técnica

Notificação   |   Documento: 167263906

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NÚCLEO SÍTIO CARRAPATO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, por meio de sua COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no âmbito de suas atribuições dadas pelo Decreto nº 57.915, de 05 de outubro de 2017, FAZ SABER a todos os relacionados no presente EDITAL e aos terceiros eventualmente interessados que dele tiverem conhecimento que, nos termos da Lei Federal nº 13.465/2017, Lei Municipal nº 17.734/2022, do Provimento nº 56/2019 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado e do Decreto Federal nº 9.310/2018, em continuidade ao procedimento de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de interesse social do núcleo urbano irregular denominado

SÍTIO CARRAPATO, tratada no processo administrativo P.A 2004.0.171.982- 7, com origem na Matrícula nº 74.151 do 15º Registro de Imóveis de São Paulo/SP e acesso principal pela rua Orlando Momente, NOTIFICA os titulares de domínio conforme abaixo:

Nº

Espécie

Nº Título

CRI

Notificados

Condição

1

Matrícula

74.114 e 74.115

15º

LUA NOVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

Proprietário

2

Matrícula

74.114 e 74.115

15º

Carlos Alberto Ferreira de Lima e sua mulher

Proprietário

3

Matrícula

74.114 e 74.115

15º

Maria de Souza Olival e outros

Proprietário

4

Matrícula

74.114 e 74.115

15º

Jacinto Olival e sua Mulher

Proprietário

5

Matrícula

74.114 e 74.115

15º

João Olival

Proprietário

6

Matrícula

74.114 e 74.115

15º

Thereza Olival

Proprietário

7

Matrícula

74.114 e 74.115

15º

Aparecida Olival Rodrigues e seu marido

Proprietário

8

Matrícula

158.044

15º

Vanessa Alves Araújo dos Santos e seu marido

Confrontante

9

Matrícula

158.045

15º

Nelson Olival e sua Mulher

Confrontante

10

Matrícula

84.521

15º

Marcelino Pereira e sua Mulher

Confrontante

11

Matrícula

90.242

15º

Lindaura Alves de Oliveira Souza

Confrontante

12

Matrícula

84.519

15º

Luiz Carlos Mourão

Confrontante

13

Contribuinte

2220260023

PMSP

José Manoel Ferreira

Confrontante

14

Contribuinte

2220260020

PMSP

Paulo Pereira Pessoa

Confrontante

15

Contribuinte

2220260018

PMSP

José Luiz Alves

Confrontante

16

Contribuinte

2220260017

PMSP

Renan São Felipe da Silva

Confrontante

Ficam, portanto, NOTIFICADOS de que dispõem do prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil que seguir à data da publicação deste Edital, para querendo, MANIFESTAREM-SE quanto ao procedimento de regularização fundiária acima especificado, por meio do seguinte endereço eletrônico: notificacaoreg@prefeitura.sp.gov.br.

Transcorrido este prazo, a ausência de manifestação será interpretada como concordância com a regularização fundiária, de acordo com o que autoriza a legislação citada. E para que chegue ao conhecimento e não venham os notificados, no futuro, alegar ignorância, expede-se o presente Edital, que será publicado, na forma da Lei, no Diário Oficial do Município.

São Paulo, 20 de outubro de dois mil e vinte e seis.

Coordenadoria de Trabalho Social - CTS

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165821273

SEI Nº: 7610.2023/0003869-5

Assunto: Atendimento Habitacional

Interessado: Ocupação "Elza Guimarães"

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 166394933 e 166394993, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:


1. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada uma das famílias indicadas abaixo, nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

AGNYS OLIVEIRA SOBREIRA DE LIMA

478.***.***-**

2

ANA PAULA CAVALCANTE

295.***.***-**

3

ANDERSON TIAGO RAIMUNDO

419.***.***-**

4

GIOVANI ANTONIO DIAS

332.***.***-**

5

GUILHERME SILMA FERREIRA

453.***.***-**

6

IRENE GOMES DE OLIVEIRA

662.***.***-**

7

JESSICA MARCELINO MARTINS

397.***.***-**

8

MARIA DO CARMO DE JESUS

249.***.***-**

9

MARILENE ARAUJO IAFRATE

846.***.***-**

10

PAULO RICARDO BESERRA

389.***.***-**

11

RENATO RODRIGO SOARES

340.***.***-**

12

RICARDO DE OLIVEIRA

186.***.***-**

13

RODRIGO FERREIRA AITA

389.***.***-**

14

ROZITA FERREIRA RAMOS GOMES

224.***.***-**

15

SHIRLEY DE OLIVEIRA SANTOS

467.***.***-**

16

SHIRLEY REGINA DE SOUZA

157.***.***-**

17

TABATA DE SOUZA ROCHA

389.***.***-**

18

TANIA CHRISTINA DA SILVA

888.***.***-**

19

TELMA APARECIDA DE SOUZA

113.***.***-**

20

THAISSA VITCTORIA FELES DE SOUSA

552.***.***-**

21

THIAGO TEIXEIRA DOS SANTOS

428.***.***-**

22

TIAGO CERQUEIRO DE JESUS

343.***.***-**

23

VALERIA ARAUJO LIMA

380.***.***-**

24

VANESSA LUCAS DOS SANTOS

289.***.***-**

25

VILMA ARANTES DE SOUSA

940.***.***-**

26

VILMA DE FÁTIMA SILVA

134.***.***-**

27

VIVIANE REGINA SOARES

318.***.***-**

28

VIVIANE ROSA DE SOUZA

378.***.***-**

29

WILTON CLEBER RODRIGUES DA SILVA

213.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166398642

SEI Nº: 7610.2023/0005983-8

Assunto: Atendimento Habitacional

Interessado: Ocupação "Imirim - Atlântico Meridional"

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 166551229 e 166398656, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1.A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada uma das famílias indicadas, nos termos do Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

ALEKSANDRO GASPAR ALVES

114.***.***-**

2

ALLAN JACKSON FERREIRA DOS SANTOS

352.***.***-**

3

ANABELLE TORRES RHEIN

363.***.***-**

4

ANDERSON CAVALCANTE DE LIMA

792.***.***-**

5

ANDRÉA MENDES COSTA

132.***.***-**

6

ANDREIA ALVES PEREIRA

345.***.***-**

7

ANDRÉIA CRISTINA DE FREITAS MARINO

226.***.***-**

8

ANDRESSA SILVA DE ANDRADE

495.***.***-**

9

ANGELO ALVES DE ABREU

299.***.***-**

10

BARBARA MARTINS DA COSTA CUNHA

492.***.***-**

11

BIANCA CARVALHO DE ALMEIDA

532.***.***-**

12

BYANNI CRISTINA PINTO PEREIRA

515.***.***-**

13

CAMILA APARECIDA DE OLIVEIRA

479.***.***-**

14

CRISTINA ROSENDO ZORZAM DE SOUZA

540.***.***-**

15

DANIELA SAMPAIO DE ALMEIDA

348.***.***-**

16

DEBORA FERREIRA FREEDMAN DE SOUSA

498.***.***-**

17

DEBORA SABRINA DA SILVA SANTOS

123.***.***-**

18

DELANIO DE LIRA LIMA

259.***.***-**

19

DOMENICA JULIANA RODRIGUES

357.***.***-**

20

EDINALDO PEREIRA DA ROCHA

086.***.***-**

21

EDVALDO FONSECA

012.***.***-**

22

ELAINE DE ARAUJO

339.***.***-**

23

ELIANA STORTO VENDRAMEL

047.***.***-**

24

ELISANGELA ALVES DIAS DA SILVA

184.***.***-**

25

ERIKA GOUVEIA

292.***.***-**

26

GABRIEL MIRANDA MENDES

453.***.***-**

27

GECELI FREITAS DO CARMO

304.***.***-**

28

GUILHERME AUGISTO ABRUNHOZA

388.***.***-**

29

GUSTAVO FERNANDO FIUZA TEIXEIRA

237.***.***-**

30

HELDER DA HORA SANTOS

328.***.***-**

31

ILSA DA SILVA

201.***.***-**

32

JENYFFER BENITES DO NASCIMENTO

401.***.***-**

33

JOAO VYCTOR NEVES GUIMARÃES

569.***.***-**

34

JOSIMARIA SILVA DOS SANTOS

386.***.***-**

35

JULIO CESAR MACHITE

418.***.***-**

36

LARISSA DE FÁTIMA DA SILVA

485.***.***-**

37

LUCIVANIA OLIVEIRA SILVA COELHO

446.***.***-**

38

MÁRCIA LAURINDA DA SILVA

164.***.***-**

39

MARCOS CESAR SAMPAIO

152.***.***-**

40

MARIA ROSA ALVES MATTOS

148.***.***-**

41

MIRIAN BARBOSA DA SILVA

338.***.***-**

42

MONIQUE ELLEN DE JESUS BRITO

409.***.***-**

43

NEUZA NATALIA PEREIRA

284.***.***-**

44

NOEMI CRISTINA HENNING DA COSTA

458.***.***-**

45

RICARDO ALVES DOS SANTOS

227.***.***-**

46

ROBERTO GARCIA DE SOUZA

226.***.***-**

47

ROSANA SOUZA COSTA MARÇAL

311.***.***-**

48

ROZIMEIRE BASILIO BORTOLOTI

205.***.***-**

49

RUBENS PEREIRA DOS SANTOS

143.***.***-**

50

SHEILA DOS SANTOS DOMINGOS

200.***.***-**

51

WALTER PEREIRA DE FREITAS

113.***.***-**

52

WESLEY SOARES GUIMARAES

340.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. O encaminhamento para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166349422

Considerando as informações constantes nos autos, em especial a manifestação juntada em docs. 166399281 e 166350175, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A concessão de Atendimento Habitacional Provisório - Verba de Auxílio Mudança, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), para cada uma das famílias indicadas abaixo, nos termos do Art. 2º, Inciso I e Art. 3º, Inciso III, da Portaria n° 131/SEHAB/2015;

N

Nome completo do beneficiário

CPF do beneficiário

1

ANA BEATRIZ BARBOSA DOS SANTOS

397.***.***-**

2

ANA CAROLINE MESQUITA SOUZA

458.***.***-**

3

ANA DELMA RODRIGUES DA SILVA

320.***.***-**

4

ARIANA KARENINA DE SOUZA FRANCO

981.***.***-**

5

CLARINDO ALMEIDA DOS SANTOS

170.***.***-**

6

DEISE MARLI DOS SANTOS

114.***.***-**

7

DIVANETE RAMOS DOS SANTOS

924.***.***-**

8

EDIVALDO BARBOSA DA SILVA

359.***.***-**

9

EDNA LUCIA LEMES

116.***.***-**

10

FABIANA ROBERTO DOS SANTOS

329.***.***-**

11

GLEIDE CIRQUEIRA CARVALHO PEREIRA

317.***.***-**

12

HUGO HENRIQUE CONCEICAO DE FREITAS

449.***.***-**

13

HUMBERTO RAMOS GOMES

345.***.***-**

14

INGRID HILARIA DA SILVA

479.***.***-**

15

JEANNY KATLEY DE OLIVEIRA MARQUES

388.***.***-**

16

JESSICA ALINE GONÇALVES DANTAS

495.***.***-**

17

JOÃO PAULO SOARES RODRIGUES

142.***.***-**

18

JOENE SOUSA OLIVEIRA

329.***.***-**

19

JOICE CARDOSO DA SILVA

414.***.***-**

20

JOICE CAROLINE CHAGAS SANTIAGO

468.***.***-**

21

JOSE CARLOS DOS SANTOS

302.***.***-**

22

JOSEFA CLAUDIA DA SILVA SANTOS

704.***.***-**

23

JULIANA GOMES NOGUEIRA DA SILVA

468.***.***-**

24

KAREN DAMASCENO NASCIMENTO COSTA

467.***.***-**

25

KAROLINE PEREIRA DE SOUSA

465.***.***-**

26

KELLY DA COSTA BELMONTE

299.***.***-**

27

LARIZA JESUS SILVA

441.***.***-**

28

LEONARDO DA SILVA SANTOS ARAÚJO

531.***.***-**

29

LUCAS BARBOSA GOMES

434.***.***-**

30

LUSINEI MOREIRA SAMPAIO MENDES

528.***.***-**

31

MARCIA DE JESUS FARIAS FELIPE

142.***.***-**

32

MARCIA REGINA GAMA BRANDÃO

297.***.***-**

33

MARCIO RIBEIRO DIAS DA SILVA

496.***.***-**

34

MARCOS PAULO DANTAS

305.***.***-**

35

MARCOS RIBEIRO DIAS DA SILVA

496.***.***-**

36

MARCUS HEBERT DA SILVA

293.***.***-**

37

MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA

279.***.***-**

38

MARIA LUCIA FONTES LIMA

195.***.***-**

39

MARIAZINHA OLIVEIRA SILVA

264.***.***-**

40

MIREIA MARQUES ALVES

445.***.***-**

41

MIRIAM DE OLIVEIRA CRUZ

313.***.***-**

42

NATÁLIA CRISTINA DAMASCENO

479.***.***-**

43

PAMELA FALEIROS MANCINI

402.***.***-**

44

RENATA BARBOSA DA SILVA

345.***.***-**

45

TATIANA AGUIAR HENNING DE OLIVEIRA

319.***.***-**

46

VITÓRIA IZABELLE DE ABREU ALVES

432.***.***-**

2. A inclusão dos munícipes descritos acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo desta Secretaria (Demanda Fechada), com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. O encaminhamento do presente à SEHAB/CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 158937704

Processo SEI nº: 6014.2026/0000146-8

Interessada: Tais Santos Oliveira, CPF: 228.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 158488240 que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A nova inclusão da munícipe Tais Santos Oliveira, CPF: 228.***.***-**, no benefício Auxílio Aluguel, nos termos da Portaria SEHAB nº 131/2015, enquanto perdurarem os efeitos da decisão judicial em comento;

2. A inclusão da munícipe descrita acima na lista da demanda por atendimento habitacional definitivo (Demanda Fechada) desta Secretaria, com fundamento no Art. 14 § 4º do Decreto nº 61.282/2022;

3. A seguir, encaminhe-se para Coordenadoria de Trabalho Social - CTS com a finalidade de adoção das providências pertinentes e, na sequência, encaminhe-se os autos para o Departamento de Planejamento Habitacional - DEPLAN, para que proceda aos registros pertinentes no sistema de informação.

Despacho deferido   |   Documento: 167253805

Processo SEI nº 6014.2026/0006035-9

Despacho deferido

Interessada: Sirlene Moreira dos Santos CPF: 276.***.***-**

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em doc. SEI nº 164359278 e 164355195, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Sr. Mario Atanasio dos Santos CPF: 280.***.***-** para a munícipe Srª Sirlene Moreira dos Santos CPF: 276.***.***-**

2. A exclusão do munícipe Mario Atanasio dos Santos CPF: 280.***.***-** do cadastro habitacional em questão a pedido conforme doc. SEI nº 164355195 .

Divisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 167236372

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 097/SEHAB-G/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 6.776.473,68 (Seis Milhões e Setecentos e Setenta e Seis Mil e Quatrocentos e Setenta e Três Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.776.473,68(Seis Milhões e Setecentos e Setenta e Seis Mil e Quatrocentos e Setenta e Três Reais e Sessenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.776.473,68

6.776.473,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

3.799.218,99

14.10.16.482.4006.3354

Provisão de Unidades Habitacionais

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

100.096,11

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

1.248.294,21

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

1.628.864,37

6.776.473,68

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALAN EDUARDO DE PAULA

CHEFE DE GABINETE - SUBSTITUTO

SEHAB-G

Portaria   |   Documento: 167237227

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Nº 098/SEHAB-G/2026 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 717.021,35 (Setecentos e Dezessete Mil e Vinte e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

CHEFE DE GABINETE da Secretaria Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Habitação,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 717.021,35(Setecentos e Dezessete Mil e Vinte e Um Reais e Trinta e Cinco Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

717.021,35

717.021,35

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

14.10.16.482.4006.3357

Urbanização de Favelas

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

717.021,35

717.021,35

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALAN EDUARDO DE PAULA

CHEFE DE GABINETE-SUBSTITUTO

SEHAB-G

Divisão Regional de Trabalho Social - Norte

Despacho deferido   |   Documento: 167355964

6014.2026/0007143-1 - Troca de Titularidade

Despacho deferido

Interessados: Pedro Henrique de Jesus Santana

Nº SEI 6014.2026/0007143-1 / Desp.: Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI xxxx, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Maria Madalena de Jesus, CPF ***-***-**5-34 para o munícipe Pedro Henrique de Jesus Santana, CPF ***-***-**8-70

Divisão Regional de Trabalho Social - Sul

Despacho deferido   |   Documento: 167214225

6014.2026/0007132-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Wallace Francisco Ribeiro da Silva

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, as manifestações juntadas em docs. SEI nº 167214087 e 167214178, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO:

1. A Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Rosangela Aparecida Francisco Silva, CPF: 031.***.***-**, para o munícipe Wallace Francisco Ribeiro da Silva, CPF: 535.***.***-**.

2. A exclusão dos munícipes Antonio Ribeiro da Silva, CPF 037.***.***-**, Rosangela Aparecida Francisco Silva, CPF: 031.***.***-**, e William Francisco Ribeiro da Silva, CPF 455.***.***-**, do cadastro habitacional em questão.

Despacho deferido   |   Documento: 167048942

6014.2026/0006956-9 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessado: Alexsandro da Conceição Tavares

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 167045317 e 167045513, que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, da munícipe Neci Joana da Conceição de Paula, CPF 089.***.***-**, para o munícipe Alexsandro da Conceição Tavares, CPF 503.***.***-**.

Despacho deferido   |   Documento: 167345131

6014.2026/0007180-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: Jose Alexandre Ferreira - 320.***.***-**.

Considerando as informações constantes nos autos, em especial, a manifestação juntada em doc. SEI 167343451 , que acolho como razão de decidir e passa a integrar a presente decisão, DETERMINO a Troca de Titular Ativo do cadastro registrado no sistema de informações habitacionais desta Secretaria, do munícipe Marcio Ferreira - 234.***.***-**, para o munícipe Jose Alexandre Ferreira - 320.***.***-**.
Atenciosamente.

Convocação   |   Documento: 167341675

"CONVOCAÇÃO"

Paradeiro Incerto e não sabido do Sr. Andre Conceição de Paula

A Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, vem por meio desta, convocar o Sr. Andre Conceição de Paula - CPF 378.***.***-** a comparecer, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data desta publicação, na Rua Sãso Bento, 405 - 7º andar, sala 71-B - telefones (11) 3322-4538 e 0800 591 7765 - Centro - São Paulo/ SP, para tratar de assunto relacionado à habitação.

O não comparecimento acarretará implicação/ exclusão de cadastro habitacional.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Gabinete do Secretário

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167353310

GABINETE DO SECRETÁRIO

SME

PLANO DE METAS SME - 2026

SEI 6016.2026/0122335-0

A Secretaria Municipal de Educação, atendendo ao artigo 18 do Decreto nº 45.090/2004, publica o seu Plano de Metas 2026:

META 1 - 100% das EMEFs com ações de recomposição das aprendizagens para estudantes do Ciclos de Alfabetização, Interdisciplinar e Autoral.

Unidades de Trabalho: SME/COPED e Diretorias Regionais de Educação (DREs)

Nome da ação: Recomposição das aprendizagens.

Tipo de Ação: Projeto

Responsáveis pela Ação: SME/COPED: Lucimeire Cabral de Santana, RF 676.749-4 e Diretorias Regionais de Educação: DRE Butantã - Kleber William Alves da Silva, RF 774.698-9/ DRE Campo Limpo - Regina Paula Collazo, RF 694.014-5 / DRE Capela do Socorro - Sônia Sueli Farina Leite, RF 509.450-9 / DRE Freguesia/Brasilândia - Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3 / DRE Guaianases - Fabio Oliveira Silva Schlinkert , RF 725.032-1/ DRE Ipiranga - Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF 690.442-4/ DRE Itaquera - Márcia Marques dos Santos, RF 590.871-0 / DRE Jaçanã/Tremembé - Suelen Moutinho Sapucahy de Souza, RF 737.834-3 / DRE Penha - Luci Batista Costa Soares de Miranda, RF 601.136-5 / DRE Pirituba/Jaraguá - Wagner Barbosa de Lima, RF 725.133-5 / DRE Santo Amaro - Carolina Nogueira Droga, RF 694.109-5 / DRE São Mateus - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva, RF 693.221-5 / DRE São Miguel - Jair Sipioni, RF 551.809-1.

Objetivo a ser atingido: Subsidiar todas as Unidades Educacionais de Ensino Fundamental para desenvolvimento de ações de recomposição das aprendizagens.

Público-alvo: Estudantes das EMEFs, EMEFMs, CEUs EMEFs, CIEJAs, EMEBSs da Rede Municipal de Ensino.

Justificativa: Os resultados das avaliações de 2025 (PSP, PSA e SAEB) e das Sondagens de Leitura e escrita, analisados em perspectiva comparada com os de anos anteriores e entre bimestres do ano vigente, reafirmam a importância de investimentos contínuos em ações que promovam a recomposição e o fortalecimento das aprendizagens. Nesse contexto, torna-se imprescindível direcionar atenção prioritária aos estudantes situados nos níveis de desempenho "abaixo do básico" e "básico" que, embora demonstrem progressão dentro da escala de proficiência, ainda necessitam de oportunidades efetivas de recomposição das aprendizagens. Tais oportunidades devem ser viabilizadas por meio de situações didáticas qualificadas e adequadas às necessidades específicas de cada estudante, de modo a assegurar avanços no desempenho escolar tomando por base o Mapa de Progressões dos Objetivos de Aprendizagem e Desenvolvimento (OAD) do Currículo da Cidade de São Paulo.

Atividades/ Etapas

Período de realização

1. Publicação da IN do Programa Aprender e Ensinar, destinado aos docentes das unidades educacionais da RME

Janeiro a março de 2026

2. Publicação de fascículos RECOMPOR PARA AVANÇAR bimestralmente, acompanhada de processos formativos sobre o material para professores dos diferentes ciclos

Abril a outubro de 2026

3. Organização e atendimento nas unidades educacionais de turmas de recuperação paralela nas unidades de ensino fundamental, conforme as necessidades de aprendizagem identificadas por meio dos resultados da Prova São Paulo e da Prova bimestral Saberes e Aprendizagem, nos termos do Programa Mais Educação São Paulo

Fevereiro a dezembro de 2026

4. Organização e planejamento de ações de fortalecimento das aprendizagens nas unidades educacionais e no horário regular por meio da recuperação contínua e das estratégias específicas de recomposição das aprendizagens

Fevereiro a dezembro de 2026

5. Formação dos Coordenadores Pedagógicos das Unidades Educacionais, abordando as estratégias para organização e acompanhamento da recuperação e da recomposição das aprendizagens.

Fevereiro a dezembro de 2026

6. Acompanhamento das aprendizagens por meio do mapeamento dos estudantes, sondagem de alfabetização e aplicações de avaliações bimestrais (Prova Saberes e Aprendizagens - PSA

Fevereiro a dezembro de 2026

META 2 - Todas as Unidades de Educação Infantil garantam a efetivação da formação em Contexto sobre oralidade, leitura, escrita e linguagem, pensamento matemático e brincadeiras populares articulando os estudos às práticas pedagógicas e implementando-as nos cotidianos educativos, com intencionalidade pedagógica.

Unidades de Trabalho: SME/COPED e Diretorias Regionais de Educação (DREs)

Nome da ação: Formação em Contexto: Cultura Escrita, pensamento matemático, oralidade e brincadeiras populares

Tipo de Ação: Projeto

Responsáveis pela Ação: SME/COPED: Lucimeire Cabral de Santana, RF 676.749-4 e Diretorias Regionais de Educação: DRE Butantã - Kleber William Alves da Silva, RF 774.698-9/ DRE Campo Limpo - Regina Paula Collazo, RF 694.014-5 / DRE Capela do Socorro - Sônia Sueli Farina Leite, RF 509.450-9 / DRE Freguesia/Brasilândia - Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3 / DRE Guaianases - Fabio Oliveira Silva Schlinkert , RF 725.032-1/ DRE Ipiranga - Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF 690.442-4/ DRE Itaquera - Márcia Marques dos Santos, RF 590.871-0 / DRE Jaçanã/Tremembé - Suelen Moutinho Sapucahy de Souza, RF 737.834-3 / DRE Penha - Luci Batista Costa Soares de Miranda, RF 601.136-5 / DRE Pirituba/Jaraguá - Wagner Barbosa de Lima, RF 725.133-5 / DRE Santo Amaro - Carolina Nogueira Droga, RF 694.109-5 / DRE São Mateus - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva, RF 693.221-5 / DRE São Miguel - Jair Sipioni, RF 551.809-1.

Objetivo a ser atingido: Consolidar até o final de 2026 práticas pedagógicas significativas envolvendo cultura escrita, leitura, oralidade, pensamento matemático e brincadeiras populares - EMEIs, CEMEIs, CEIs (diretos, indiretos e parceiros) CECIs e EMEBs

Público-alvo: Profissionais da Educação Infantil, bebês e criança.

Justificativa: Essa ação é necessária para garantir direitos dos bebês e das crianças na perspectiva da Educação Básica. Sendo assim, justifica-se pela necessidade de assegurar os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos bebês e das crianças, por meio da qualificação das práticas pedagógicas na Educação Infantil. A formação em contexto constitui uma estratégia fundamental para promover a reflexão coletiva sobre as concepções e os fazeres pedagógicos, favorecendo a articulação entre os conhecimentos construídos pelos profissionais e as experiências vivenciadas nos cotidianos educativos. Dessa forma, busca-se consolidar propostas que valorizem a leitura, a oralidade, a cultura escrita, as diferentes linguagens, o pensamento matemático e as brincadeiras populares como dimensões constitutivas das experiências infantis, respeitando as especificidades das infâncias e garantindo oportunidades diversificadas de participação, exploração, expressão, interação e aprendizagem.

Atividades/ Etapas

Período de realização

1. Percurso formativo inicial da Formação em Contexto, tendo sido enturmados no SGA.

Janeiro a maio de 2026

2. Organização dos estudos e das práticas pedagógicas envolvendo oralidade, leitura e escrita e brincadeiras populares.

Fevereiro a julho de 2026

3. Organização de vivências, experiências e materialidades, com intencionalidade pedagógica, que favoreçam a construção do pensamento matemático na Educação Infantil.

Fevereiro a novembro de 2026

META 3 - Elevar em 3% a taxa de entrega da Declaração de Vacina Atualizada - DVA nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino.

Unidades de Trabalho: SME/COCEU e Diretorias Regionais de Educação (DREs)

Nome da ação: Verificação da Situação Vacinal dos Estudantes da RME

Tipo de Ação: Programa

Responsáveis pela Ação: SME/COCEU: Rosana Rodrigues da Silva - RF 801.590-2, SME/COTIC/DIE: André Machado Sanches - RF 732.270-4 e Diretorias Regionais de Educação: DRE Butantã - Kleber William Alves da Silva, RF 774.698-9/ DRE Campo Limpo - Regina Paula Collazo, RF 694.014-5 / DRE Capela do Socorro - Sônia Sueli Farina Leite, RF 509.450-9 / DRE Freguesia/Brasilândia - Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3 / DRE Guaianases - Fabio Oliveira Silva Schlinkert , RF 725.032-1/ DRE Ipiranga - Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF 690.442-4/ DRE Itaquera - Márcia Marques dos Santos, RF 590.871-0 / DRE Jaçanã/Tremembé - Suelen Moutinho Sapucahy de Souza, RF 737.834-3 / DRE Penha - Luci Batista Costa Soares de Miranda, RF 601.136-5 / DRE Pirituba/Jaraguá - Wagner Barbosa de Lima, RF 725.133-5 / DRE Santo Amaro - Carolina Nogueira Droga, RF 694.109-5 / DRE São Mateus - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva, RF 693.221-5 / DRE São Miguel - Jair Sipioni, RF 551.809-1.

Objetivo a ser atingido: ampliar em 3% a entrega de DVA dos estudantes até o final de 2026.

Público-alvo: todos os estudantes de RME de 0 a 19 anos.

Justificativa: A Escola tem papel fundamental como estratégia para proteção e cuidado com os bebês, crianças e adolescentes matriculados na RME, pois é nesse espaço que passam a maior parte do seu dia, tornando o melhor local para promover a cultura do cuidado preventivo e conscientizar a comunidade escolar enfrentando a desinformação.

A verificação da situação vacinal dos estudantes é feita através da entrega da DVA na escola, em atendimento a Portaria SME/SMS 001, de 18 de janeiro de 2021 (art.2º obrigatoriedade de entrega da DVA na matrícula a Cidade de São Paulo e a adesão do Município do Programa Saúde na Escola (Decreto Federal nº 6.286/2007 e o Decreto nº 63.032/2023 que consolida o programa no âmbito do município de São Paulo) e que tem como um dos temas prioritários a Verificação da Situação Vacinal. A Checagem Vacinal de Estudantes 2026 ocorrerá em dois ciclos no ano: 1º Ciclo “Preparação para o inverno” e 2º Ciclo “Matrícula/Rematrícula”.

A orientação sobre a importância da entrega da DVA é a garantia de que esse munícipe está protegido e consequentemente, contribui diretamente na garantia da frequência escolar, diminuindo o número de faltas causadas por doenças imunopreveníveis e na melhora do seu aprendizado.

A vacinação está entre uma das estratégias mais eficazes para evitar ou reduzir a transmissão de doenças, os óbitos, promover a proteção e segurança para a comunidade, reduzindo a circulação de vírus e bactérias em ambientes com grande aglomeração de pessoas, tornando o espaço escolar mais seguro. Pessoas imunizadas formam um escudo que protege quem não pode tomar a vacina, como recém-nascidos ou pessoas com imunidade baixa.

Atividades/ Etapas

Período de realização

1. Planejamento das ações, formações e orientações para as DRES e Unidades Educacionais

Fevereiro a novembro de 2026

2. Início das Campanhas de Imunização CEI/CEMEI e EMEI (Calendário Municipal de Imunização)

Março de 2026

3. Inserção dos dados das DVAs no sistema da Secretaria Municipal de Saúde (CEI/CEMEI, CECI e EMEI)

A partir de abril de 2026

4. Criação de registro no sistema EOL da entrega da DVA dos estudantes

2º semestre de 2026

5. Avaliação do registro das DVAs e taxa de imunização dos territórios (CEI/EMEI)

A partir de julho de 2026

6. Início da Campanha de Imunização dos Adolescentes - vacinação HPV (EMEF/EMEFM/EMEBS)

Setembro de 2026

7. Inserção dos dados das DVAs no sistema da Secretaria Municipal de Saúde (CEI, CEMEI, EMEI, CECI, EMEF/EMEFM/EMEBS)

Janeiro a Dezembro de 2026

8. Inserção no sistema EOL do registro de entrega das DVAs dos estudantes

2º semestre de 2026

9. Avaliação do registro das entregas de DVAs e taxa de imunização geral dos estudantes da Rede Municipal de Ensino

Previsto para 2027

META 4 - Ampliar em 5% o número de Unidades de Educação Infantil contemplados com o selo “CEI Amigo do Peito”

Unidades de Trabalho: SME/CODAE e Diretorias Regionais de Educação (DREs)

Nome da ação: Campanha “CEI Amigo do Peito”

Tipo de Ação: Projeto

Responsáveis pela Ação: SME/CODAE: Carolina Bastos Mendonça, RF 777.925-9, e Diretorias Regionais de Educação: DRE Butantã - Kleber William Alves da Silva, RF 774.698-9/ DRE Campo Limpo - Regina Paula Collazo, RF 694.014-5 / DRE Capela do Socorro - Sônia Sueli Farina Leite, RF 509.450-9 / DRE Freguesia/Brasilândia - Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso, RF 710.696-3 / DRE Guaianases - Fabio Oliveira Silva Schlinkert , RF 725.032-1/ DRE Ipiranga - Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz, RF 690.442-4/ DRE Itaquera - Márcia Marques dos Santos, RF 590.871-0 / DRE Jaçanã/Tremembé - Suelen Moutinho Sapucahy de Souza, RF 737.834-3 / DRE Penha - Luci Batista Costa Soares de Miranda, RF 601.136-5 / DRE Pirituba/Jaraguá - Wagner Barbosa de Lima, RF 725.133-5 / DRE Santo Amaro - Carolina Nogueira Droga, RF 694.109-5 / DRE São Mateus - Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva, RF 693.221-5 / DRE São Miguel - Jair Sipioni, RF 551.809-1.

Objetivo a ser atingido: Ampliar para 1294 o número de unidades educacionais contempladas com o selo “CEI Amigo do Peito”

Público-alvo: Unidades Educacionais da RME com atendimento de Educação Infantil (0-3 anos)

Justificativa: O aleitamento materno é uma importante ação na promoção e garantia do direito dos bebês e das crianças a uma alimentação saudável, que promova seu desenvolvimento físico, mental e social. As unidades de educação infantil têm papel fundamental no acolhimento desses bebês e crianças, e a certificação com o selo “CEI Amigo do Peito” é uma das ações de melhoria de práticas educativas e atendimento ao previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo que toda criança tem direito ao aleitamento materno e as mães têm o direito de amamentar seus filhos.

A Campanha iniciou em 2018 e desde então vem se fortalecendo. Em 2024, foram 1176 unidades contempladas, representando 45% do total das unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino. Em 2025, a SME lançou a Rede Amigos do Peito, cujo objetivo é engajar a comunidade educacional para o fortalecimento das ações promotoras da amamentação, instituindo-as embaixadoras Amigas do Peito. O objetivo para a etapa de 2026 é elevar o número de unidades educacionais reconhecidas com o Selo, em aproximadamente 5%.

Cronograma:

Atividades/ Etapas

Período de realização

Atualização informativo técnico

Janeiro de 2026

Trilha de aprendizagem da “Rede Amigos do Peito” (formação online e encontro presencial)

Fevereiro a abril de 2026

Inscrição da Campanha CEI Amigo do Peito 2025

Maio a junho de 2026

Encontro formativo sobre aleitamento materno e entrega dos selos CEI Amigo do Peito nos 13 territórios

Agosto a dezembro de 2026

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Divisão de Insumos, Administração e Logística

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012691

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104914-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO CEU PAZ CNPJ: 09.628.619/0001-10

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Cadeira Giratória de Escritório Reforçada com espuma injetada de Poliuretano e apoia Braço, Preta; marca: Goldflex; modelo: Executiva.

DATA DA LAVRATURA: 01 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Genésio Ramos da Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012694

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104916-3

DOADOR: CENTRO DE ACAO SOCIAL ESPERANCA CNPJ: 05.632.423/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional Colorida Ecotank, Bivolt, marca: Epson, modelo: L6490, 01 Panela de Pressão Industrial 15 L, Inox, marca: Fulgor, modelo: Fechamento Externo.

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Leonardo Magalhães de Gouvêa Tavares, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012700

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104505-2

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE CNPJ: 61.705.877/0012-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4 Climatizador de ar Ventilar Duo Tank com rodízios; 127V; Branco, marca: Cadence, modelo: CLI306, 1 Impressora Multifuncional Ecotank Wi-Fi; Bivolt; Preta, marca: Epson, modelo: L3250, 2 Cadeira giratória gamer reclinável, em couro, estrutura em ferro, com apoio para os braços e para os pés; Preta, marca: Xway, modelo: Glory.

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Noemi Bonini Flores Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012704

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104541-9

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0003-73

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Painel psicomotor em madeira com 17 atividades; Medidas: 1,30 m × 0,90 × 0,05m; Multicolor, marca: ABC Montessori, modelo: Navio, 2 Brinquedo mesa de atividades em aramado com base em madeira; Medidas: 0,60 x 0,60 x 0,60m; Multicolor, marca: Dicá Brinquedos, modelo: Montanha Russa.

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012709

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104828-0

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0014-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cortador de legumes em alumínio com tripé, lâminas de 8, 10 e 12mm; Medidas: 0,55 x 0,45 x 1,21m; Cor: preto e alumínio, marca: dak, modelo: grande.

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012714

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0104831-0

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0014-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 ventilador de parede, 60cm; Bivolt; Preto, marca: venti-delta, modelo: ventura.

DATA DA LAVRATURA: 27 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012716

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0102000-9

DOADOR: Instituto Ação E Proteção CNPJ: 12.762.025/0002-92

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Ventilador de parede, 60cm; Bivolt; Preto, marca: Venti-Delta, modelo: Ventura, 1 Playground em polietileno, piscina de 1000 litros; Medidas: 0,43 x 2,57 x 2,21m; Azul, marca: Afort, modelo: Feijão.

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Adriano Batista Teixeira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012721

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100789-4

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0003-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 mesa de Inox com 01 prateleira gradeada inferior; Medidas: 60 x 60 x 70cm, marca: supritec, modelo: multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Cristina Rodrigues Norberto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012725

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100290-6

DOADOR: ASSOCIACAO SAO GABRIEL CNPJ: 09.359.786/0002-93

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 mesa em inox com uma prateleira gradeada inferior; Medidas: 60 x 60 x 70cm, marca: supritecs, modelo: multiuso.

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ELAINE CRISTINA RODRIGUES NORBERTO Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012728

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0100523-9

DOADOR: Núcleo Comunitário de Vila Terezinha CNPJ: 53.054.078/0004-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 multiprocessador de Alimentos Turbo 1,5L, 900W, 220V, Preto, marcA: philco, modelo: pmp1500p.

DATA DA LAVRATURA: 17 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Alexandre Tadeu Bento Paterno Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012732

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099851-0

DOADOR: INESP-INSTITUICAO ESPERANCA PARA TODOS /CEI PARCEIRO ESPERANÇA PARA TODOS II ARACATI CNPJ: 11.699.067/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOTEBOOK, ARMAZENAMENTO 1TB 16GB DE RAMTELA 17 POLEGADAS; PRATA METALICA; 110V; MARCA: ASUS, MODELO: X1605ZA2

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Jaimielto Rodrigues dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012740

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099932-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Tablet 11”, 256GB, 8GB RAM, Bivolt, Grafite, marca: Xiaomi, modelo: Redmi Pad 2; 01 Impressora Multifuncional Tanque de Tinta, Bivolt, Cinza Chumbo, marca: HP, modelo: Smart Tank 581.

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012746

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099954-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0030-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 mesa em aço inox com 2 prateleiras, medidas: 1,10 x 0,50 x 0,80cm, marca: supritecs Equipamentos, modelo: cozinha industrial.

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Dantas da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012752

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098961-8

DOADOR: GRUPO DE ASSISTENCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL - CEI CONVENIADO VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO CNPJ: 04.480.432/0003-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CAIXA DE SOM BOOMBOX 2 NAS COR PRETO COM BLUETOOTH COM POTENCIA DE 80W RMS; BIVOLT, MARCA: JBL, MODELO: CAIXA DE SOM JBL BOOMBOX 2 PRETO; 01 TELEVISOR SMART TV 55 LED UHD 55 PRETO 55; BIVOLT, MARCA: SAMSUNG, MODELO: UN55CU7700; 03 GUARDA-ROUPAS 02 PORTAS DE CORRER E 2 GAVETAS EM MADEIRA MDF NA CORE BRANCO COM ESPELHO PEONIA YESCASA MEDIDAS: 2,18X2,31X0,52M, MARCA: MADEIRA MADEIRA, MODELO: SOLTEIRO 02 PORTAS DE CORRER E ESPELHO; 01 GUARDA ROUPA EM MADEIRA 100 MDF QUATAR NA COR BRANCO, MEDIDAS: 2,18X2,31X0,55M, MARCA: MADEIRA MADEIRA, MODELO: CASAL ESPELHADO COM 03 PORTAS

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elizete Aparecida Barbosa Benedicto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012754

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099034-9

DOADOR: GRUPO DE ASSISTENCIA AO TRATAMENTO E HOSPEDAGEM INFANTIL - CEI CONVENIADO VALQUIRIA DO NASCIMENTO CAETANO CNPJ: 04.480.432/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 BRINQUEDO EM MADEIRA MDF NA COR NATURAL, MEDIDAS: 150X50 X50cm para o túnel, e 50 cm x 50 cm x 50 cm para cada cubo modular, marca: PAPLÂNDIA, modelo: CIRCUITO PIKLER

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elizete Aparecida Barbosa Benedicto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012758

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099089-6

DOADOR: APM do CIEJA Santana/ Tucuruvi CNPJ: 05.403.974/0001-30

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CELULAR 256GB 8GB RAM 6,7” CAMETA TRIPLA, marca: samsung, modelo: galaxy a16 5g.

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia Christiane Hypoliti Campanilli Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012761

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098003-3

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0105-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em madeira de pinus com módulos de cubos vazados nas laterais e na parte superior sendo um retangular e 2 quadrados; Medidas: 1,80 x 0,55 x 1,20m; Cor: Madeira Natural, marca: TICO PLAYGROUNDS - CNPJ: 52.528.976/0001-35, modelo: Labirinto Pikler, 01 Playground em madeira de pinus com 05 módulos sendo 1 plataforma, 1 espaldar, 1 escadinha, 2 escaladas, Medidas: 1,40 x 0,15 x 1,40m; Cor: Madeira Natural, marca: TICO PLAYGROUNDS - CNPJ: 52.528.976/0001-35, marca: Sobe e Desce Pikler, 01 Painel em MDF com figuras e formas geométricas, Medidas: 1,30 x 0,90 x 0,50m, Cor: Multicolorido, marca: TICO PLAYGROUNDS - CNPJ: 52.528.976/0001-35, modelo: Sensorial Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012763

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098050-5

DOADOR: APM DA EMEI TIDE SETUBAL CNPJ: 50.954.346/0001-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Banco Redondo; medidas: 33Ax34L; Cor: pinus transparente, marca: Art Brinq Atelie Ltda, modelo: Redondo

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Aline Lourenço Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012768

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0098463-2

DOADOR: Lar Batista de Crianças - CEI Indireto Parque Ipê CNPJ: 60.958.972/0007-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Enceradeira industrial 350 Plus com escovas, na cor azul, 110V; marca: Rotterman; modelo: 350 Plus / 01 Lavadora de pressão desentupidora 2100L, 110V; marca: WAP; modelo: Turbo Combate 2600.

DATA DA LAVRATURA: 10 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Gomes Longo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012771

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097623-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DO CEI VILA PENTEADO CNPJ: 07.888.313/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Cadeira para apoio na alimentação infantil, em madeira compensada, Medidas: 550mm L x 616mm P x 882mm A; cor: Madeira Natural com branco, marca: ateliê quero quero, modelo: adulto.

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luciana Aparecida Manoel de Araujo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012775

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0096830-0

DOADOR: UNIÃO SOCIAL CAMILIANA CNPJ: 58.250.689/0048-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 16 Cadeira fixa infantil, com assento, encosto e apoia de braços em polietileno azul e estrutura em aço cinza, marca: Metadil, modelo: 4311AB; 02 Mesa retangular, com tampo em madeira e acabamento laminado branco, com estrutura em aço cinza, medindo: 150 x 60 x 40cm, marca: Metadil, modelo: Refeitório 70013; 01 Refrigerador industrial 918L, com 04 portas em aço inox escovado; 110V, marca: Kofisa, modelo: KRES-4PDII, 01 Batedeira planetária 500W Turbo, tigela 4L, Vermelha, 110V, marca: Britânia, modelo: BBT500V, 01 Playground de madeira em tronco de eucalipto com apoio lateral de mãos e rede de proteção; Medidas: 2,00 x 0,80 x 0,50m, marca: Paumar Brinquedos, modelo: Ponte Desfiladeiro.

DATA DA LAVRATURA: 10 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012779

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097057-7

DOADOR: ASSOCIACAO GLOBAL DE CIDADANIA E EDUCACAO CNPJ: 19.401.499/0003-39

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Carro infantil em polietileno; Medidas: 0,85 x 0,42 x 0,75m; Cor: Vermelho e amarelo, marca: Little Tikes, modelo: Cozy Coupe; 02 Cadeira de escritório giratória em poliuretano, estrutura em aço, apoio para os braços e rodízios; Cor: Preta, marca: Mobly, modelo: Oslo Diretor, 01 Cadeira de escritório giratória em poliuretano, estrutura em aço, com relax, apoio para os braços e rodízios; Cor: Preta, marca: Mobly, modelo: Office Plus Presidente, 01 Cadeira de escritório giratória em poliuretano, estrutura em aço, com relax, apoio para os braços e rodízios; Cor: Preta, marca: Mobly, modelo: Finland Presidente.

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Esmeralda Cavalcante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012785

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0096133-0

DOADOR: INSTITUTO DE MOVIMENTO SOCIAL , EDUCACIONAL E CIDADANIA CIA DOS SONHOS/ CEI PARCEIRO CIA DOS SONHOS V CNPJ: 03.975.120/0006-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Mesas em pinus formicada luxo, na cor branca, com medidas de 0,90 x 1,20 m; marca: PHS Livros e Brinquedos; modelo: Uso Exclusivo.

DATA DA LAVRATURA: 05 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. ELIZABETE PEREIRA DA SILVA GABRIEL Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012787

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0096214-0

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR II CNPJ: 22.768.610/0003-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Refrigerador conservador horizontal, capacidade de 468 litros, porta cega de dupla ação, cor branca, 220V; marca: Esmaltec; modelo: ECH500 / 01 Impressora laser monocromática sem fio, bivolt; marca: Brother; modelo: HL-L2360DW.

DATA DA LAVRATURA: 05 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012791

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0096233-7

DOADOR: ASSOCIACAO NACIONAL DE PREVENCAO AO USO E ABUSO DE DROGAS/ CEI PARCEIRO ELIANA E SUA TURMINHA II CNPJ: 03.208.085/0003-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Armários colmeia organizadora com 9 nichos em MDF, com medidas de 98 x 35 x 100 cm; marca: MDF Arte; modelo: Colmeia Organizadora.

DATA DA LAVRATURA: 05 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Wagner de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012795

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095493-8

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA UM NOVO AMANHECER CNPJ: 06.035.233/0004-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Roupeiro de aço, 12 portas; Medidas: 1,98 X 0,95 X 0,42m; Cor: Cinza, marca: fatto, modelo: grp - 12.

DATA DA LAVRATURA: 07 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Helenita Almeida Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012797

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095643-4

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO IV CNPJ: 62.851.811.0001/53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer horizontal com capacidade de 543 litros, tecnologia inverter, na cor branca, bivolt; marca: Metalfrio; modelo: DA550IFT00 / 01 Gravador digital DVR stand alone com 32 canais, tensão 127/220V; marca: Intelbras; modelo: IMHDX 3132.

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Lutfalla Zarzur Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012799

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095652-3

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS, MESTRES SERVIDORES USUARIOS E AMIGOS DO CEU CAPAO REDONDO PROF. DR. CELSO SEIXAS RIBEIRO BASTOS CNPJ: 12.436.806/0001-06

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Bebedouros com capacidade de 50 litros, equipados com 2 torneiras em inox, 110V; marca: Canovas; modelo: Resist Inox.

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Zelita Paula Bitencourt Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012800

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095667-1

DOADOR: CAMINHAR COM AMOR E A SOLUCAO/ CEI PARCEIRO CAMINHAR COM AMOR II CNPJ: 22.768.610/0003-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground Rampa Pampa Baby, confeccionado em madeira multilaminada de alta qualidade de 15 mm ou 18 mm, com medidas de 48 cm x 120 cm x 18 cm; marca: Color Mobile; modelo: Brinquedo para Parque Infantil Rampa / 01 Playground Circuito Pikler, composto por 1 túnel em madeira com abertura nas duas extremidades, laterais com barrinhas e abertura redonda superior, e 2 cubos soltos com medidas de 50 x 50 cm, sendo o conjunto com dimensões de 1,24 x 0,50 m; marca: Color Mobile; modelo: Brinquedo para Parque Infantil Circuito.

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Maurício Valença Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012804

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095683-3

DOADOR: ASSOCIACAO ESPORTE CLUBE VILA REAL/ CEI ÁGUAS DE MARÇO CNPJ: 05.924.506/0002-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de serviço para confeitaria, açougue ou padaria, com tampo em inox e medidas de 70 x 70 cm; marca: FC2; modelo: MTI-070 / 01 Lavadora de roupas com capacidade de 15 kg, na cor branca, 110V; marca: Brastemp; modelo: BWF15AB / 03 Purificadores de água refrigerados, com proteção antibacteriana, na cor branca, bivolt; marca: Consul; modelo: CPB34AS / 23 Armários de aço com 2 portas, medindo 1627 x 750 x 400 mm; marca: Pandin; modelo: AP408SL / 05 Cadeiras ergonômicas de escritório, confeccionadas em polietileno e espuma, na cor preta; marca: Rija Alpha; modelo: RA001207 / 01 Gravador digital DVR Stand Alone Multi-HD com 32 canais, s /HD, bivolt; marca: Intelbras; modelo: MHDX 1232.

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012815

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095710-4

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO VI CNPJ: 62.851.811.0001/53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer horizontal com capacidade de 543 litros, na cor branca, bivolt; marca: Metalfrio; modelo: Branco Bivolt

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Lutfalla Zarzur Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012819

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0096036-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DO CEI JARDIM SÃO JORGE ARPOADOR CNPJ: 06.333.281/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Encadernadora para Espiral, Marca: Excentrix, Modelo: A4

DATA DA LAVRATURA: 13 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Geusa Volite Coelho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012823

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094862-8

DOADOR: CENTRO DE INTEGRACAO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SAO PAULO/ CEI PARCEIRO BRISA ANDRADE CNPJ: 07.100.450/0003-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 CONJUNTO DE MESA COM ESTRUTURA DE ALUMINIO AZUL MARINHO; MEDIDAS: 102X102X61M; MARCA: EPOXI, MODELO: SEXTAVADA; 01 BANCADA FECHADA TAMPO DE COMPENSADO AZUL MARINHO; MEDIDAS: 1,900X554M; MARCA: FERCAR, MODELO: CDF 207; 15 ESTANTE DE AÇO C/6 PRATELEIRAS; COLORIDA; MEDIDAS: 1,96 X0,90M; MARCA: ELITE AÇO, MODELO: ESTANTE ORGANIZADORA; 05 BAU DE MADEIRA RESVESTIDO DE COURINO COM RODIZIO/TRAVA; MEDIDAS: 45X50X1M; MARCA: NABER, MODELO: BAU ORGANIZADOR; 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL BROTHER PRETO; LASER/LED WIFI; 110V; MARCA: BROTHER, MODELO: COLOR DCPL3560CDW

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. CRISTIANE DE PAULA ANDRADE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012825

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094939-0

DOADOR: INSTITUTO SILVA E SANTOS/ CEI PARCEIRO CANTINHO DA RAFA CNPJ: 04.048.919/0003-78

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK; PRETO; 110V; MARCA: EPSON, MODELO: L4260

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rafaela da Silva e Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012830

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0095002-9

DOADOR: ASSOCIACAO CEDRO DO LIBANO DE PROTECAO A INFANCIA/ CEI PARCEIRO CEDRO DO LÍBANO III CNPJ: 62.851.811/0001-53

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 FREEZER HORIZONTAL; 543 LITROS DUAS TAMPAS; BRANCO; BIVOLT; MARCA: METALFRIO, MODELO: DA550

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra Lutfalla Zarzur Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012832

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094389-8

DOADOR: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DE LURDES CNPJ: 09.404.384/0002-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário suspenso com 02 divisórias/prateleiras em MDF, formando 08 nichos; cor branco; medida: 2500 x 600 x 230 mm, marca: ponto dos planejados marcenaria, modelo: organizador.

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. UMBELINO FRANCISCO DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012837

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0094573-4

DOADOR: ASSOCIAÇÃO UNIÃO EM FAMILIA E AMIGOS / CEI PARCEIRO MUNDO ENCATADO DA CRIANCA CNPJ: 10.609.690/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 APARELHO CELULAR SMARTPHONE; 6,7 POLEGADAS FHD; 128GB; GRAFITE; BIVOLT, marca: MOTOROLA, modelo: XT2433-1

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Renata Canudo Pereira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012839

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093347-7

DOADOR: INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS / CEI GUILHERME PARANHOS CNPJ: 24.873.429/0002-32

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 VENTILADOR PAREDE OSCILANTE 60CM; PRETO; BIVOLT, MARCA; VENTURA, MODELO: VENT60P

DATA DA LAVRATURA: 29 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Adriana Lima de Souza Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012842

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0093035-4

DOADOR: CARITAS CAMPO LIMPO/CEI SANTA TEREZINHA CNPJ: 64.033.061/0065-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Cortador de Frios, Inox, Bivolt, Médio, Marca: Bermar, modelo: 202 Mm Bm 06 Nr; 01 Forno, Gás, Inox, 1 Camara, 51x60 Cm, marca: METALMAQ, modelo: GUILHOTINA; 01 Balcão Térmico, Inox, 4 Cubas, 220 V, 120 Graus, marca: Spolu, modelo: Gns Tradicional Ibet; 01 Gaveteiro Volante, Aço, 1 Gaveta, 1 Pasta, 047x046x045, Preto, marca: Ultra moveis, modelo: 1 Gaveta e1 Pasta

DATA DA LAVRATURA: 29 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercílio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012845

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092301-3

DOADOR: INSTITUTO OIKOS CNPJ: 03.172.728/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Cozinha infantil em madeira pinus, composta por fogão, forno, micro-ondas, geladeira, lava louças, pia e cuba inox; Medidas: 1,25 x 0,90 x 0,30m, marca: Central Pedagógica, modelo: Cenário minicidade, 01 Brinquedo em madeira pinus, minicidade pikler, composto por uma bomba de combustível e uma borracharia com calibrador de pneu; Medidas: 1,25 x 0,90 x 0,30m, marca: Central Pedagógica, modelo: Oficina Mecânica, 01 Brinquedo em madeira pinus, minicidade pikler, composto por uma balança e uma caixa registradora; Medidas: 1,25 x 0,90 x 0,30m, marca: Central Pedagógica, modelo: Mercado, 01 Playground em madeira pinus com 14 atividades; Medidas: 1,25 x 0,65 x 0,60m, marca: Central Pedagógica, modelo: Tartaruga, 01 Playground em madeira pinus, composto por rampa de escalada e escorregador; Medidas: 2,40 x 0,60 x 1,20m, marca: Central Pedagógica, modelo: Circuito Mini-Grupo Dog Pikler, 01 Mesa de luz em madeira pinus com fita de LED com 90 lâmpadas; Medidas: 0,50 x 0,10 x 0,50m; Bivolt, marca: Central Pedagógica, modelo: Caixa de Luz, 01 Painel psicomotor em MDF com bordas arredondadas e 28 texturas; Medidas: 1,30 x 0,90 x 0,50m; Multicor, marca: Central Pedagógica, modelo: Sensorial, 01 Brinquedo meu primeiro violão Confetti em madeira; Branco, marca: Janod, modelo: J07598; 01 Brinquedo meu primeiro acordeão Confetti em madeira; Vermelho e branco, marca: Janod, modelo: Infantil, 01 Brinquedo meu primeiro pianinho Confetti em madeira; Branco, marca: Janod, modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 28 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Silvio Luiz Pinheiro Dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012853

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092426-5

DOADOR: ASSOCIACAO MAE CORAGEM DA VILA ANDRADE / CEI Conv. Vovó Cecilia CNPJ: 05.578.07/0002-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora multifuncional com wi fi-usb jato de tinta colorida na cor preta; bivolt, Marca: Epson, Modelo: Ecotank L3250

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Alessandra Patricio da Silva Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012857

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0091855-9

DOADOR: ASS DO ABRIGO NS SRA RAINHA DA PAZ DO JS FIM DE SEMANA CNPJ: 69.100.576/0004-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 PURIFICADOR DE AGUA EM PLASTICO NA COR BRANCA COM CAPACIDADE DE 2,18 LITROS/H; 110V, MARCA: IBBL, MODELO: FR600

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosa Antonieta Gonçalves Peron Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012862

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0090953-3

DOADOR: INSTITUTO ATIARA CNPJ: 09.166.472/0002-74

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 06 Conjunto de mesa em MDF de pinus com 4 banquetas; Medidas da mesa: 50 x 30 x 35cm; Cor: Madeira Natural, marca: Madeirinha, modelo: Infantil Luxo, 20 Brinquedo carrinho de supermercado infantil grande em madeira de pinus pintado; Medidas: 55 x 57 x 28cm, marca: Bohney, modelo: luxo.

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. ANGELA MARIA PEREIRA HENRIQUE Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012865

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0088348-8

DOADOR: APM EМEF TENENTE ALIPIO ANDRADA SERPA CNPJ: 50.550.060/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Bancada de trabalho na medida 2,20x 1,20, marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco, com nichos embaixo para colocar mochilas; 01 Nichos de parede nas medidas (0,80x2,00), marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco, Nichos de parede; 01 Nichos de parede nas medidas (0,80x1,00), marca: Jean Phillipe, modelo: MDF Branco, Nichos de parede; 01 Armário gaveteiro (0,80x0,75x0,50), marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco 4 gavetas nas medidas; 01 Gaveteiro com 4 Gavetas nas medidas (0,50x0,75x40), marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco 4 gavetas nas medidas; 02 Prateleiras com suporte invisível nas medidas, (1,00 x 0,50), marca: Jean Phillipe Materiais e Serviços, modelo: MDF Branco; 02 Multifuncional Eco Tank, 18,7 x 37,5 x 34,7, marca: Epson, modelo: L4360 Preta; 01 Televisor TV 32” HD, 43,80 x 73,30 x 7,20, marca: Samsung, modelo: smart TV Preta

DATA DA LAVRATURA: 16 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elisangela Ferreira da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012870

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084676-0

DOADOR: OBRA ASSISTENCIAL NOSSA SENHORA DO O CNPJ: 61.690.467/0003-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Mesa retangular, com tampo em madeira e acabamento laminado branco, com estrutura em aço cinza, medindo: 180 x 60 x 53cm, marca: metadil, modelo: refeitório 70014.

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Maria da Penha Perpétua Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012877

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0084040-1

DOADOR: Cáritas Campo Limpo - CCL / CEI Parceiro Nossa Senhora do Bom Conselho Mãe de Misericórdia CNPJ: 64.033.061/0028-58

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Microcomputador; Core i5-14400, RAM 16 GB, SSD 512 GB, Wifi, MT7920; BT, marca: Dell, modelo: ECS 1250; 01 Monitor; Displayport; HDMI; Webcam, microfone e som integrado; 60 Hz 5MS; Tela 24”; 90W; 127V, marca: Dell, modelo: 238 FHD; 01 Monitor; Displayport; HDMI; Webcam, microfone e som integrado; 60 Hz 5MS; 24”; 90W; 127V, marca: Dell, modelo: 238 FHD; 02 Mesa de Refeição Baby 3 lugares 1,60x0,50m; MDF; branco, cinto de segurança em cada assento, peso 50 kg, marca: JN BRINQUEDOS, modelo: Refeitório infantil

DATA DA LAVRATURA: 31 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. José Hercilio Pessoa de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012896

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081621-7

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sagrada Familia CNPJ: 62.264.494.0011-40

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Conjunto de Mesas e Cadeiras; Material:madeira ; Cor:bege e branco; Medidas da mesa: 60x60x45cm; Medidas da cadeira: 30x28x48cm, Marca: Kalica Brinquedos, Modelo: Primeira infância, 01 Brinquedo ( super3 rampa escalada 2 escorregador duplo, ponte pensil e 3 casinha corbertura ); Cor: bege ; Material: madeira; Medidas: 7,00x2,00x1,50m, Marca: Marcenaria Baiochi LDA, modelo: Play aldeota.

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012900

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081643-8

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba II CNPJ: 62.264.494.0030-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador; Cor: prata; Capacidade: 4l; Bivolt, marca: Skymsen, modelo: LS-04MB-N; 04 Mesa de refeitório com 4 cadeiras; Cor: branco e bege; material: madeira; Medidas mesas: 0,50x0,72x0,38m, Medidas Cadeiras: 0,32x0,29x0,29m, marca: Kalica brinquedo, modelo: Montessori; 01 Escorredor de louças com rodinhas ; Cor: prata ; Material: aço inox ; Medidas: 0,82x0,60x1,60m, marca: PA Equipamentos, modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012911

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081741-8

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI São Roberto CNPJ: 62.264.494/0040-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Cor: marrom ; Material:madeira maciça ; Medidas : 2,80X2,00X0,1,70m, Marca: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Casinha.

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012920

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079888-0

DOADOR: Centro Educacional Assistencial e Recreativo Próximos Passos/CEI Crescendo Juntos CNPJ: 06.256.122/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Multiprocessador 9 funções; Potencia:1700W; Cor preto; 127V, marca: Philco, modelo: PMP1600P; 03 Ventilador de parede; Medida: 60cm Cor: Preto; Bivolt, marca: Ventisol, modelo: 543.

DATA DA LAVRATURA: 24 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Ricardo Soares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012926

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079243-1

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/CEI Estrela Dalva CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de roupas, premium care, automática; capacidade: 15Kg; material: cesto inox cor: branco, marca: Electrolux, modelo: LEC 15

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Vera Lucia Balduino Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012932

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079256-3

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba II CNPJ: 62.264.494.0030-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora e laminadora, Cor: branco, Voltagem: 110V, Marca/Fabricante: JST, Modelo: PL-320.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012937

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079411-6

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba II CNPJ: 62.264.494.0030-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo; Cor: multicolor; Material: espuma revestida; Medidas: 1,20x1,20x0,25m, marca: Master Brink, modelo: Espaço Baby; 05 Triciclo; Cor: Multicolor; Material: aço tubular; Medidas: 72x48x72cm, marca: Bandeirante, modelo: Escolar; 01 Balanço; Cor: multicolor; Material: plástico e ferro; Medidas: 1,45x,1,03x1,35m, marca: Jundplay, modelo: Dublo; 01 Balanço; Cor: multicolor; Material: polietileno rotomoldado ; Medidas: 1,70x,1,13x1,20m, marca: Freso, modelo: Bebê dublo.

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012940

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0079497-3

DOADOR: Associação Beneficente Maná XV de Novembro/CEI Raio de Sol CNPJ: 23.102.382/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Armário Escritório Projetado em L; Material: 100% MDF; Cor: Branco; Medidas: 497x90x40cm, marca: Atr Móveis Planejados, modelo: Luxo Aéreo; 02 Mesa Escritório Projetada em L; Material: 100% MDF; Cor: Branco; Medidas: 280x60x40cm, marca: Atr Móveis Planejados, modelo: Executiva 4 Gavetas

DATA DA LAVRATURA: 23 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Mário Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012946

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078275-4

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI São Roberto CNPJ: 62.264.494/0040-85

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 30 Triciclos, cor vermelho e azul, material: metal e plástico, Marca: Bandeirante, Modelo: Infantil; 04 Brinquedos, cor bege, material: madeira, medidas: 1,20 x 0,46 x 0,44 m, Marca: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de Livros e Brinquedos, Modelo: Trio Pikler; 04 Brinquedos, cor bege, material: madeira, medidas: 0,40 x 0,40 x 1,20 m, Marca: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de Livros e Brinquedos, Modelo: Circuito Pikler c/ 3 peças; 30 Triciclos, cor vermelho e azul, material: metal e plástico, Marca: Bandeirante, Modelo: Triciclo; 04 Brinquedos, cor bege, material: madeira, medidas: 1,20 x 0,46 x 0,44 m, Marca: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de Livros e Brinquedos, Modelo: Trio Pikler; 04 Brinquedos, cor bege, material: madeira, medidas: 0,40 x 0,40 x 1,20 m, Marca: J. Moraes Peres Junior Distribuidora de Livros e Brinquedos, Modelo: Circuito Pikler; 01 Impressora multifuncional, cor branca, bivolt, Marca: Canon, Modelo: GX7010; 01 Scanner portátil de mesa, cor branca, bivolt, Marca: Brother, Modelo: ADS-3100; 01 Computador completo, Core i7, 8 GB, cor preta, bivolt, Marca: Lenovo, Modelo: ThinkCentre M910S; 02 Caixas de som com microfone, cor preta, bivolt, Marca: ECM, Modelo: INL801; 01 Micro-ondas, cor espelhada, capacidade: 42 L, 220 V, Marca: PHILCO, Modelo: PMO42EB; 01 Geladeira, cor branca, capacidade: 474 L, 110 V, Frost Free, Duplex, com freezer, Marca: Electrolux, Modelo: TF56; 01 Lavadora de roupas, cor prata, capacidade: 20 kg, trifásica, Marca: Guará, Modelo: Industrial; 01 Secadora, cor prata, capacidade: 20 kg, trifásica, Marca: Guará, Modelo: Industrial; 01 Mesa de luz, material: madeira, cor bege, medidas: 1,00 x 0,50 x 0,45 m, 110 V, Marca: Evandro Barbosa de Moura, Modelo: Retangular; 02 Sofás, cor bege, material: madeira Pinus, medidas: 1,20 x 1,30 m, Marca: Evandro Barbosa de Moura, Modelo: Com Almofada; 02 Brinquedos, cor bege, material: madeira Pinus, medidas: 0,48 x 0,35 x 0,30 m, Marca: Evandro Barbosa de Moura, Modelo: Fogão; 02 Brinquedos, cor bege, material: madeira Pinus, medidas: 0,40 x 0,31 x 0,60 m, Marca: Evandro Barbosa de Moura, Modelo: Pia; 02 Brinquedos, cor bege, material: madeira Pinus, medidas: 0,98 x 0,36 x 0,28 m, Marca: Evandro Barbosa de Moura, Modelo: Geladeira; 04 Mesas, material: madeira, cor bege, medidas: 1,00 x 0,50 x 0,45 m, Marca: Evandro Barbosa de Moura, Modelo: Experimentação; 01 Casa de boneca (brinquedo), cor marrom, material: madeira, medidas: 2,20 x 2,70 m, Marca: JMS Playground e Mobiliário Urbano LTDA, Modelo: Coleção Casinhas; 01 Balanço (brinquedo), cor marrom, material: madeira Pinus e pneu macramê, medidas: 6,30 x 6,00 m, Marca: JMS Playground e Mobiliário Urbano LTDA, Modelo: Duplo Assento; 01 Playground multifuncional, cor marrom, material: madeira, medidas: 10,00 x 10,00 m, Marca: JMS Playground e Mobiliário Urbano LTDA, Modelo: Alphaplay; 01 Playground multifuncional, cor marrom, material: madeira, medidas: 10,72 x 6,64 m, Marca: JMS Playground e Mobiliário Urbano LTDA, Modelo: Porto Feliz; 01 Redário, cor marrom, material: madeira, medidas: 5,00 x 5,00 x 2,50 x 10,0 m, Marca: JMS Playground e Mobiliário Urbano LTDA, Modelo: Para instalação de 20 redes; 01 Cerca, cor marrom, material: madeira, medidas: 10,00 x 1,20 m, Marca: JMS Playground e Mobiliário Urbano LTDA, Modelo: Infantil.

DATA DA LAVRATURA: 22 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012949

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077909-5

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba I CNPJ: 62.264.494.0001-79

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo, Cor: bege, Material: madeira pinos, Medidas: 60x55x50 cm, Marca/Fabricante: Perfect Store Comercio de Brinquedos e Utilidades LTDA, Modelo: Triangulo Climber; 01 Brinquedo, Cor: bege, Material: madeira pinos, Medidas: 90x62x50 cm, Marca/Fabricante: Perfect Store Comercio de Brinquedos e Utilidades LTDA, Modelo: Escalada e Balanço Pikler.

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012957

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077957-5

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Tabor CNPJ: 62.264.494/0042-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Mesa, Cor: bege, Material: madeira pinos lustrada, Medidas: 1,45x0,60x0,45m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Infantil; 01 Quadros (com espelho e moldura), Cor: bege, Material: madeira pinos, Medidas: 1,50x1,00m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Padrão; 01 Banco e Cachepô (conjunto), Cor: bege e multicolor, Material: madeira cambara, Medidas: 2,00x0,45x0,40m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Para jardim; 01 Balcão, Cor: bege, Material: MDF, Medidas: 1,20x0,80x0,50m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Com gavetas e portas; 01 Balcão, Cor: bege, Material: MDF, Medidas: 1,66x0,76x0,50m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Com Divisórias, para organizar caixas e bobinas; 01 Balcão, Cor: bege, Material: MDF, Medidas: 1,30x0,76x0,50m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Com Divisórias, para organizar caixas e bobinas; 02 Balcões (infantil), Cor: bege, Material: madeira pinos, Medidas: 1,66x0,76x0,50m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Com Divisórias, para organizar caixas e bobinas; 01 Balcão (infantil), Cor: bege, Material: madeira pinos, Medidas: 1,66x0,76x0,50m, Marca/Fabricante: Marcenaria Baiochi Ltda, Modelo: Com Divisórias, para organizar caixas e bobinas.

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012961

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0078009-3

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Tabor CNPJ: 62.264.494/0042-47

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Brinquedo (movimento com sete vagões); Cor: bege; Material: madeira pinos; Medidas: 4.20x0,40x0,31m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Trenzinho; 03 Escorregador; Cor: bege; Material: MDF; Medidas: 2,00x1,20m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Infantil berçário; 01 Balcão; Cor: bege; Material: MDF; Medidas:2,10x0,60x0,50m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Com gavetas e portas; 02 Banquinho; Cor: bege; Material: MDF; Medidas:0,50x0,40x0,39cm, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Multifuncional; 02 Mesinha com 4 Banquetinha (conjunto); Cor: bege; Material: madeira pinos e formica; Medidas Mesinha:1,0x0,60m; Medidas Banquetinha: 0,40x0,30m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Para rrefeitório; 01 Bancada (em L); Cor: bege; Material: madeira pinos ; medidas: 2,66x1,50x0,45X0,55m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Espaço experimental; 01 Estante e bancada (conjunto) ; Cor: bege; Material: madeira pinos ; medidas: 7,14x2,40x0,75x0,30m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Para livros e computador; 01 Armário Cor: bege; Material: madeira pinos ; medidas:1,60x0,80x0,40m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Para Sala de Fantasias; 01 Mesa (L ); Cor: bege; Material: madeira pinos ; medidas:1,20x1,20x0,40m, marca: Marcenaria Baiochi Ltda, modelo: Para Sala de Fantasias; 01 Escorredor ; Cor: prata ; Material: aço inox ; Medidas: 0,82x0,60x1.60 m, marca: PA Equipamentos, modelo: Para pratos

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012970

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070619-5

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Smartfone 8GB DE RAM, 256 GB, TELA 6.9, bivolt; Preto Global, marca: xiaomi, modelo redmi 15.

DATA DA LAVRATURA: 18 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SRA. Priscila de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012973

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0071233-0

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LEONARDO VILLAS BOAS CNPJ: 52.633.575/0001-45

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01Impressora multifuncional ecotank; cor preta, 127 V, marca: Epson, modelo: L4260; 04 Ventilador de parede 50cm; Preto; bivolt, marca: Ventisol, modelo: VENT50P; 03 Lousa de vidro escolar; Medidas: 150x120cm, marca: Genérico, modelo: Quadriculado

DATA DA LAVRATURA: 03 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Helena Pereira da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012979

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0070317-0

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO Á PESSOA - CEDAP/Cei Chacará Jockey CNPJ: 17.697.986/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Forno avulso, em aço Inox, 98L, Inox, medidas AxPxC: 28x73x48cm, marca: Itajobi, Modelo: Baixa Pressão.

DATA DA LAVRATURA: 03 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012983

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0069279-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PITÁGORAS /C.E.I PITÁGORAS CNPJ: 09.548.016/0002-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesas retas, na cor Carvalho Brasileiro/Preto, com 2 gavetas, medindo 1,20 x 0,60 m, Marca/Fabricante: Resilie Móveis, Modelo: Escritório; 01 Armário madeirado, na cor Carvalho Brasileiro/Preto, medindo 1,61 x 0,75 m, Marca/Fabricante: Resilie Móveis, Modelo: Alto com 2 portas e fechadura; 01 Armário madeirado, na cor Carvalho Brasileiro/Preto, com 805 mm de largura, 420 mm de profundidade e 735 mm de altura, Marca/Fabricante: Resilie Móveis, Modelo: Baixo com fechadura e prateleira; 01 Armário madeirado, na cor Carvalho Brasileiro/Preto, medindo 1,61 x 0,75 m, Marca/Fabricante: Resilie Móveis, Modelo: Alto semiaberto com 2 portas; 02 Mesas madeiradas em L, medindo 1,20 x 0,60 m, na cor Carvalho Brasileiro/Preto, Marca/Fabricante: Resilie Móveis, Modelo: Escritório; 01 Painel psicomotor, medindo 2,20 x 0,60 m, contendo 11 atividades: passa cores, pandeiro, aramado, xilofone, reco-reco, 2 circuitos e bate-pinos, Marca/Fabricante: Exclusiva Carlu, Modelo: Jacaré; 01 Painel psicomotor, medindo 2,20 x 0,60 m, com desenhos vazados em forma de percursos para passagem de pinos, formas geométricas, aramados e engrenagens, Marca/Fabricante: Exclusiva Carlu, Modelo: Arco-Íris; 01 Trocador em MDF, na cor branca, medindo 1,00 x 0,92 x 0,60 m, Marca/Fabricante: Resilie Móveis, Modelo: 2 portas coloridas; 01 Mesa madeirada, medindo 0,60 m de comprimento x 0,40 m de largura x 0,60 m de altura, acompanhada de 2 cadeiras, medindo 0,32 m de comprimento x 0,30 m de largura x 0,50 m de altura, Marca/Fabricante: Exclusiva Carlu, Modelo: Cubo Montessoriana, em madeira Pinus; 01 Play Olímpico, confeccionado em madeira crua de Pinus, tratado com impermeabilizante, acabamento com cantos arredondados, cabos de 28 mm e suporte com argolas, medindo 1.200 mm de comprimento x 1.460 mm de altura x 900 mm de largura, Marca/Fabricante: Exclusiva, Modelo: Pikler; 01 Piscina de bolinhas, medindo 2,38 x 1,19 x 1,90 m, sem bolinhas, Marca/Fabricante: Exclusiva, Modelo: Castelinho III; 02 Mesas de alimentação Baby Suspensa, medindo 0,80 m de comprimento x 0,50 m de largura x 0,50 m de altura, produzidas em MDF branco, com assento e encosto estofados, separador de pernas e cinto de segurança de 3 pontos, Marca/Fabricante: Exclusiva, Modelo: 2 Lugares; 03 Mesas de alimentação Baby Suspensa, medindo 1,35 x 0,45 x 0,50 m, produzidas em MDF branco, com assento e encosto estofados, separador de pernas e cinto de segurança de 3 pontos, Marca/Fabricante: Exclusiva, Modelo: 3 Lugares; 07 Estantes Pikler, medindo 120 x 68 x 29 cm, confeccionadas em Pinus, Marca/Fabricante: Central Pedagógica, Modelo: 10 Nichos; 01 Poltrona de amamentação com puff, na cor cinza, com altura total de 97 cm, largura total de 66 cm, profundidade de 55 cm, altura do encosto de 58 cm, largura do encosto de 54 cm, largura do assento de 48 cm, profundidade do assento de 47 cm e puff medindo 30 x 30 x 32 cm, Marca/Fabricante: Padua, Modelo: Linho; 06 Estantes de leitura em madeira, Marca/Fabricante: Central Pedagógica, Modelo: Montessori com 5 módulos; 01 Fogão avulso de madeira, com 4 bocas e botões giratórios, Marca/Fabricante: FashionToys, Modelo: Montessori; 01 Geladeira de madeira, com 2 portas, Marca/Fabricante: FashionToys, Modelo: Montessoriana; 01 Impressora multifuncional Mega, duplex, colorida, bivolt e Wi-Fi, Marca/Fabricante: Canon, Modelo: GX7010.

DATA DA LAVRATURA: 02 de junho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elisangela Evangelista da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012986

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064594-3

DOADOR: ASSOCIACAO LIVRE DA TERCEIRA IDADE DA ZONA NORTE DE SAO PAULO CNPJ: 03.141.672/0002-96

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer horizontal, 314L; 110V; Cor: Branco, marca: ELECTROLUX, modelo: HI330, 01 Lavadora de roupas Efficient Care, 9kg, 110V; Cor: Branco, marca: ELECTROLUX, modelo: LED09.

DATA DA LAVRATURA: 25 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Helena de Oliveira dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012991

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0065006-8

DOADOR: CRUZADA PRO INFANCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Armário em MDF Tampo 400 MM, Corpo em MDF 15 MM, Fechado, 02 Portas, 03 Prateleiras, Cor: Cinza, Cristal, Medidas: 1620 x 800 x 465 MM, MARCA: A M dos Santos Rodrigues Móveis, MODELO: ALTO, 03 Cadeiras em tecido regal, com rodinhas, Cor: Azul, MARCA: A M dos Santos Rodrigues Móveis, MODELO: Giratória

DATA DA LAVRATURA: 22 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marta de Souza Andrade Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012997

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064082-8

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CULTURAL ESPORTIVA ELITE DO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 04.815.248/0002-12

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Industrial, em Inox, 4 L, Baixa Rotação, Bivolt, MARCA: Cajé Equipamentos, MODELO: SLP-049

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Luana Cristina Guilherme Oracio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013004

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064105-0

DOADOR: ORGANIZAÇÃO NACIONAL DE DEFESA E APOIO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO IDOSO E DO MEIO AMBIENTE CNPJ: 08.849.334/0001-46

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 Ventilador de Parede, VPL Mais B, Oscilante, 06 Pás, 65 CM, 60 Hz, Cor: Branco, Bivolt, MARCA: Ventisilva, MODELO: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Rosemari Penha Deda Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013008

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0064299-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0001-63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 20 Tablet Infantil, Smart, PC Systema Androide, 4 Ram, 64 GB, com Câmera Frontal 2,0 MP, Wi-fi, Processador Quad - Core, Cor: Branco, Azul, Bivolt, MARCA: Power Input, MODELO: 2030

DATA DA LAVRATURA: 21 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Cedraschi Rosas Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013010

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063324-4

DOADOR: APM DA EMEF PROFESSOR HENRIQUE PEGADO CNPJ: 49.875.875/0001-26

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Televisor Smart TV, UHD, Tela de 55”, Cor: Preto, Bivolt, MARCA: Samsung, MODELO: 55U8600F, 01 Purificador de Água em Plástico Polipropileno, Speciale, 1,24 L, 02 Torneiras, 01 Torneira de Água Gelada, 01 Torneira de Água Natural, Cor: Branco, 127 V, MARCA: IBBL, MODELO: FR 600

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Alice Lucilia Pinto da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013012

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063555-7

DOADOR: CRUZADA PRO INFANCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador VPL, 65 CM, 06 Pás, Cor: Preto e Cromado, Bivolt, marca: Ventisilva, modelo: Parede

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marta de Souza Andrade Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013018

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063580-8

DOADOR: INSTITUTO CRIANÇA CIDADÃ CNPJ: 03.205.769/0004-87

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground em Polietileno Rotomoldado, infantil, com Escorregador, Cor: Terracota, Verde, Cinza, Bege, Laranja, Medidas: 450 x 290 x 255 CM, MARCA: FRESO, MODELO: Dinoplay.

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Elaine Fiori Mouro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013029

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062872-0

DOADOR: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CNPJ: 61.699.567/0085-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Armário, de Aço tipo roupeiro, 08 portas, Cor: Cinza e azul, Medidas: 1,96m x 0,61cm x 0,45cm, marca: niko, modelo: roupeiro

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Patricia de Souza Costa Fujiwara Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013032

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062987-5

DOADOR: CRUZADA PRÓ INFÂNCIA CNPJ: 60.915.790/0001-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador industrial em Aço Inox, 06 litros, 3500 rotações, 220 V, MARCA: Skymsen, MODELO: LS-06MB-N.

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marta de Souza Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013035

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063240-0

DOADOR: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SANTA LUZIA CNPJ: 53.834.560/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Liquidificador Comercial em Inox, 03 L, Copo Monobloco, 4.500 RPM, 220 V, marca: Skymsen, modelo: LC3, 01 Impressora Multifuncional, Ecotank, Tanque de Tinta, Wi-fi, Duplex Automático, Cor: Preta, 110 V, marca: Epson, modelo: L6270

DATA DA LAVRATURA: 19 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Luiz Paulo Feliciano de Oliveira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013037

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062235-8

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA CEDAP / CEI ALECRIM CNPJ: 17.697.986/0008-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 08 Conjunto de mesa oitavada infantil cadeira com braço, Fórmica colorida Com cadeiras coloridas. Medidas Infantil: 1,20 x 1,20 m, marca: Bouzan Móveis, modelo: Oitavada; 06 Conjunto de mesa oitavada , em fórmica, colorida, 1,20x 1,20cm, marca: Bouzan Móveis, modelo: Oitavada

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013041

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062246-3

DOADOR: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO Á PESSOA - CEDAP/Cei Chacará do Jockey CNPJ: 17.697.986/0001-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gravador de Imagens com 32 Canais sem HD STAND ALONE Voltagem: Bivolt, MARCA: INTELBRAS, MODELO: MHDX 1232

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013044

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0062671-0

DOADOR: NÚCLEO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO HUMANO CNPJ: 67.132.746/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Lavadora de Roupas,17 Kg, Cor: Branca, 110 V, MARCA: Brastemp, MODELO: BWK17 BR

DATA DA LAVRATURA: 18 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Andrade Vieira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013047

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061815-6

DOADOR: APM DA EMEF FIRMINO TIBÚRCIO DA COSTA CNPJ: 51.738.128/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Impressora Multifuncional, Tanque de Tinta, Ecotank, Cor: Preta, Bivolt, MARCA: Epson, MODELO: L 3250

DATA DA LAVRATURA: 15 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Sônia Andrade de Chico da Cruz Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013052

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061074-0

DOADOR: ASSOCIACAO DE LUTA E PROMOCAO SOCIAL JARDIM ROBRU E ADJACENCIAS CNPJ: 04.676.010/0030-37

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Freezer Horizontal com 1 porta, 309L, Branco, 220V, marca: consul, modelo: cha31fb

DATA DA LAVRATURA: 29 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Priscila de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013060

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061094-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO VITO MARTIR CNPJ: 43.994.995/0001-66

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Gangorra em Plástico Rígido, Pluto, Assento Anatômico com apoio para as costas, Cor: Laranja, Medidas: 1,00 x 0,50 x 0,48 M, MARCA: Xalingo, MODELO: Individual, 01 Playground em Polietileno, Baby, 02 Balanços e Escorregador, Cor: Vermelho, Amarelo, Verde, Medidas: 300 x 230 x 130 CM, MARCA: Freso, MODELO: Play Plus, 01 Playground Casinha em Polietileno, Infantil Gold, sem Cerquinha, Cor: Amarelo, Vermelho, Verde, Azul, Medidas: 240 x 185 x 160 CM, MARCA: Freso, MODELO: Chalé Royale, 01 Tanque de Areia em Polietileno, Cor: Azul, Medidas: 163 x 154 x 40 CM, MARCA: Mundo Azul, MODELO: Hipopótamo, 02 Banco em Polietileno, 04 Lugares, Cor: Vermelho, Azul, Amarelo, Verde, Medidas: 165 x 80 x 50 CM, MARCA: Mundo Azul, MODELO: Feliz, 01 Piscina de Bolinha Estrutura em Aço Galvanizado, Lona extra brilho, Cor: Azul, Amarelo, vermelho, Verde, Medidas: 1,10 x 1,10 x 1,30 M, MARCA: MP Brinquedos, MODELO: Premium, 01 Casinha Infantil Petit em Polietileno Rotomoldado, Cor: Amarelo, Vermelho, Azul, Medidas: 147 x 140 x 130 CM, MARCA: Freso, MODELO: Standard, 01 Gangorra em Plástico, 03 Lugares, Cor: Vermelho, Medidas: 150 x 48 x 45 CM, MARCA: Freso, MODELO: Infantil, 01 Túnel em Polietileno, Cor: Vermelho, Amarelo, Verde, Azul, Medidas: 235 x 73 x 63 CM, MARCA: MP Brinquedos, MODELO: Centopeia, 03 Cadeirinha de Descanso, Diversão no Espaço, Acolchoada, Vibratória, Relaxante, Cor: Azul, Verde, Branco, Amarelo, Medidas: 43 x 42,6 x 8,4 CM, MARCA: Fisher - Price, MODELO: GWV94, 02 Cadeirinha Musical em Tecido Poliester, Encosto Reclinável, 03 Posições, Cor: Amarelo, Verde, Azul, Vermelho, Medidas: 70 x 63 x 51 CM, MARCA: Dican, MODELO: Coruja.

DATA DA LAVRATURA: 13 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Miguel Gravina Neto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013065

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0061154-2

DOADOR: ASSOCIACAO COMUNITARIA LAR DA VITORIA CNPJ: 58.928.946/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador de teto com 08 pás e iluminação em LED e controle remoto, bivolt, branco, marca: Intelar, modelo: Flor, 01 Máquina de gelo compacta, 12 k, 220v, cor preta, marca: EOS, modelo: Ice Compact EMG04P, 02 Caixa de luz em madeira pinus e base translucida branca, medida: 68 X 53 X 15 cm, marca: PHS Comercio, modelo: Média, 01 Mesa redonda de madeira maciça, medida de 130 x 77cm, com pernas de ferro, cor: preta com amêndoa, marca: Ponto Chic, modelo: Industrial para 08 a 10 lugares, 02 Carro em estrutura de inox, capacidade de 06 caixas monoblocos de 60 X 40 X 16cm, com rodízios, marca: PA Equipamentos Para Restaurantes LTDA EPP, modelo: Fruteira Industrial, 05 Poltronas Ergonômicas revestidas em tecido veludo premium, cor cinza escuro, pés em madeira, marca: Moblan Decor, modelo: Fontana, 01 Máquina de lavar louça industrial, em aço inox, 220v, marca: Pratic, modelo: PRCOP-504.

DATA DA LAVRATURA: 07 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. PATRICIA MIRANDA ALVES DE SOUZA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013069

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0059473-7

DOADOR: APM do CEI DOMINGOS RUFINO DE SOUZA CNPJ: 07.448.751/0001-14

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 ventiladores Oscilante preto light 47w- 60cm, MARCA: ventimais, MARCA: De parede

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiani Ramos Cancelo Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013070

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0058332-8

DOADOR: CEI AME II CNPJ: 43.896.505/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 NOBREAK TS UPS ST NOIDAL UNIVERSAL 2200/ 8 TOMADAS BIVOLT USB PRETO -4222, marca: SHARA, modelo: UPS SENOIDAL

DATA DA LAVRATURA: 07 de maio de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Claudio do Amaral Kfouri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013072

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0056407-2

DOADOR: APM da EMEF. Prof. Laerte Ramos de Carvalho CNPJ: 51.195.121/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora Laminadora de Pouche Bivolt, marca: Lassane, modelo: L280, 03 Ventilador; De parede; 15599 Industrial; 220V 3 PAS 1 metro, marca: Ventissol, modelo: de parede, 14 Ventilador; De parede; 110V-60cm/ 3 PAS, marca: Ventissol, modelo: de parede.

DATA DA LAVRATURA: 6, de maio 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013076

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0055023-3

DOADOR: AME II CNPJ: 43.896.505/0002-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Armário Simples75x75x30cm, MARCA: Ateliê Quero Quero Ltda, MODELO: simples, 03 Armário Organizador Seis nichos 75x75x30cm, MARCA: Ateliê Quero Quero Ltda, MODELO: organizador, 02 Mesa Quadrada Simples Kids80x80x 55cm kids, MARCA: Ateliê Quero Quero Ltda, MODELO: QUADRADA.

DATA DA LAVRATURA: 29 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Claudio do Amaral Kfouri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013085

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0052349-0

DOADOR: Sociedade Santos Mártires / CEI Parceiro Independência CNPJ: 60.731.569/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 05 TABLET; TELA 10,5 POLEGADAS; WI-FI; 64GB; PRETA; 110V, MARCA: SAMSUNG, MODELO: A8 X200

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Regina Conceição da Paixão Gomes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013086

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0051297-8

DOADOR: ASSOCIACAO AMIGOS DE PIANORO CNPJ: 67.983.833/0002-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Panela de pressão industrial em alumínio com fechamento externo e 2 válvulas de segurança, 24L, marca: alumínio nacional, modelo: 16808.

DATA DA LAVRATURA: 02 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Silvia Pereira de Aguiar Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013088

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048405-2

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI JARDIM FELICIDADE CNPJ: 05.101.775/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 GIRA-GIRA TUBULAR COM ASSENTOS EM MADEIRA -MEDIDA: 1.50 M DE DIÂMETRO; marca: ND Brinquedos; modelo: 0133699 / 1 ALDEOTA MEDIA EM L EM EUCALIPTO TRATADO COM 1 PONTE FIXA E 1 PONTE MÓVEL - MEDIDAS: 7,00M X 7.00M X 2,40 M; ESCORREGADOR COMPRIMENTO: 2,0M, LARGURA: 0,47M, ALTURA: 0,89M; marca: ND Brinquedos; modelo: 013370

DATA DA LAVRATURA: 04 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Emilio Escudeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013090

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0046685-2

DOADOR: APM DA EMEI RICARDO GONÇALVES CNPJ: 50.860.089.0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 MÁQUINA DE LAVAR ROUPA-13K BRANCA 120V; marca: CONSUL; modelo: CWN13AB/ 1 LAVADORA SEMI 10KG BRANCO(TANQUINHO) 110 V; marca: COLORMAQ; modelo: LCS COLOR MAX

DATA DA LAVRATURA: 30 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Milena Caliseo Pimentel Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013092

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045298-3

DOADOR: APM EMEI Antonio Raposo Tavares CNPJ: 50.859.750/0001-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Scanner de mesa com WI-FI, cor cinza, bivolt; marca: Brother; modelo: ADS4700W

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Carolina Bugallo Cavalcante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013094

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0045465-0

DOADOR: APM DA EMEI RICARDO GONÇALVES CNPJ: 50.860.089.0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 CENTRAL TELEFONICA ANALOGICA MODULARE 120 V; marca: INTELBRAS; modelo: TCR E 4RML / 1 PORTEIRO ELETRONICO- CONTROLE DE ACESSO 12V; marca: INTELBRAS; modelo: XP1001 PLUS / 1 NOBREAK ATITIV 600VA BIVOLT; marca: INTELBRAS; modelo: ENERGIA

DATA DA LAVRATURA: 05 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Milena Caliseo Pimentel Andrade Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013098

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0042148-4

DOADOR: Centro Integrado de Promoção Social - CEI Tia Lila, situado à Rua Públio Pimentel CNPJ: 04.941.695/0004-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Espremedor de suco e extrator de frutas Industrial; alumínio; bivolt com chave seletora, MARCA: JL Colombo Premium, MODELO: Power, 02 Liquidificador industrial em inox; capacidade 4,0 litros; bivolt com chave seletor, marca: JL Colombo Premium, modelo: AR, 02 Panela de pressão industrial em alumínio; polida; capacidade 18 litros marca: Eirilar modelo: Industrial, 02 Panela de pressão industrial em alumínio; polida; fechamento externo; capacidade 22 litros, marca: Eirilar, modelo: Industrial, 02 Panela de pressão industrial em alumínio; polida; capacidade 10 litros, marca: Eirilar, modelo: Industrial, 20 Conjunto pikler infantil composto por 5 peças (01 mesa e 04 cadeiras); material: MDF; modelo cubo; medidas: mesa 70 x 60 x 19 cm e cadeira 40 x 31 x 38 cm marca: Houters, modelo: Infantil, 01 Freezer horizontal conservador; capacidade 503 litros; dupla ação; modelo: horizontal; 220V; cor: branca, marca: Fricon, modelo: HCED503-2C

DATA DA LAVRATURA: 30 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Aragão Coelho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013101

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0039180-1

DOADOR: APM EMEI MARGARETH DE FATIMA MARQUES DE AZEVEDO CNPJ: 03.237.921/0001-60

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Ventilador, marca: Ventisilva, modelo: VCL Pedestal, 01 Controlador de acesso, marca: Idflex, modelo: Control ID Biométrico, 01 Impressora Laser Color, marca: Brother, modelo: HLL 8360, 01 Impressora Colorida, marca: HP, modelo: Smart 754.

DATA DA LAVRATURA: 19 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Samanta Soares Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013104

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0034893-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU EMEI Parque Anhanguera CNPJ: 11.272.376/0001-71

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 ESTANTE DE LIVROS 0,75X0,75X0,30M; marca: ATELIÊ QUERO-QUERO LTDA modelo: MÓDULO CHÃO / 1 ARMÁRIO EM MDF PARA SALA DA GESTÃO 2,75X1,90X0,50M; marca: DAVID FERREIRA MARCENARIA; modelo: 8 PORTAS / 1 ARMÁRIO EM MDF INFERIOR A JANELA PARA SALA DA GESTÃO 6,70X0,60X0,40M; marca: DAVID FERREIRA MARCENARIA; modelo: A INFERIOR A JANELA/ 1, ARMÁRIO EM MDF PARA SECRETARIA NO PADRÃO BEGE 3,60X2,20X0,45M; marca: DAVID FERREIRA MARCENARIA; modelo: ARMÁRIO SECRETARIA / 1, ARMÁRIO EM MDF TIPO ESCANINHO 2,70X2,80X0,45M; marca: DAVID FERREIRA MARCENARIA; modelo: ESCANINHO - 48 PORTAS

DATA DA LAVRATURA: 12 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Sandra de Araujo Muniz Lopes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013110

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0027068-0

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ: 60.975.737/0104-67

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa delta em MDP com pés em aço; Medidas: 1,60 x 1,40 x 0,74m; Cor: Maple, marca: Marzo Vitorino, modelo: Romanzza Plus, 1 Gaveteiro volante em MDP com 3 gavetas; Medidas: 0,40 x 0,48 x 0,55m; Cor: Maple, marca: Marzo Vitorino, modelo: Impéria Premium.

DATA DA LAVRATURA: 09 de março de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013112

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026541-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF City Jaraguá IV CNPJ: 09.639.866/0001-11

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Laser Tank; marca: HP; modelo: 1602w 2R3E8A

DATA DA LAVRATURA: 12 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Elizabeth Bianca Costa Fernandes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013119

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020833-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA EMEF ESTAÇÃO JARAGUÁ CNPJ: 3.605.640/0001-77

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bebedouro Refrigerado de pressão - Inox/127V; marca: IBBL; modelo: PDF-300 2T / 2 Purificador de água - 127V; marca: IBBL; modelo: FR 600 Speciale

DATA DA LAVRATURA: 02 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Robson Novaes da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013122

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0020141-7

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CLUBE DE MÃES PEQUENO RODRIGO CNPJ: 00.846.810.0001/63

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 10 Tablet Infantil, PC Systema Androide, 4 Ram, 64GB, Com Câmera Frontal 2,0MP, Wi-fi, Processador Quad- Core, Cor: Branco, Azul, Bivolt, marca: Power Input, modelo: Smart 2030

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marcia Cedraschi Rosas, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013126

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0017681-1

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEI ANTONIO MUNHOZ BONILHA CNPJ: 01.895.214/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 FOGÃO COOKTOP, 4 BOCAS, PRETO, 220v; marca: PHILCO; modelo: PCTQ1 /

1 ASPIRADOR DE PÓ, INOX 20i, 220V; marca: WAP; modelo: GTW

DATA DA LAVRATURA: 11 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. ANA CRISTINA DE LIMA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013132

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0014621-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor José Ferraz de Campos CNPJ: 52.029.535/0001-99

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Caixas de som Bluetooth 602-900W, com luzes LED, cor preta, tensão 127/220V; marca: FAM; modelo: L3250.

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Francistônia Maria Dias dos Santos Polisel Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013137

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013836-7

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DR JOSÉ KAUFFMANN CNPJ: 05.022.478/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mesa de som com 8 canais Premium 8, bivolt; marca: Waldman; modelo: QPX-8 / 02 Caixas de som, cor preta, com woofer de 15", sensor frontal para controle remoto, 3 pontos para montagem fly, suporte para pedestal com trava, bivolt; marca: Staner; modelo: SR-315A / 01 Microfone sem fio, cor preta, duplo UHF, faixa de frequência de 660.000 MHz a 689.700 MHz, resposta de frequência de 80 Hz, bivolt; marca: Kadosh; modelo: K 502HH

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marivalda Maria Maximiniano da Silva Fontanete Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013144

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013328-4

DOADOR: Assoc de Pais e Mestres da EMEI Prof Eunice dos Santos CNPJ: 50.866.425/0001-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Playground para parque, confeccionado em eucalipto, composto por parede de escalada de corda, ponte móvel e obstáculo, com dimensões de 10,00 x 0,60 x 1,40 m; marca: J. Souza Cruz Brinquedos; modelo: Circuito.

DATA DA LAVRATURA: 03 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Lícia Veridiana Prado Siena Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013145

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013368-3

DOADOR: GRUPO DE AMPARO A CRIANÇA LUZ DO SABER / CEI LUZ DO SABER II CNPJ: 18.804.354/0003-16,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PANELA DE PRESSÃO 20L POLIDA COM CABO, MARCA: FULGOR, MODELO: INDUSTRIAL

DATA DA LAVRATURA: 05 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Alberto Koiti Haguio Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013148

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010707-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEI Sérgio Duarte Mamberti CNPJ: 15.665.388/0001-17

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Nobreak 120V, MARCA: Intelbras, MODELO: XNB1800VA

DATA DA LAVRATURA: 29 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcelo Cesar Betcher Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013153

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0010316-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF ERNANI SILVA BRUNO CNPJ: 00.789.136/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Plastificadora para polaseal, folha A4, 110V; marca: APP-Tech; modelo: G10 / 01 Impressora Multifuncional, bivolt; marca: HP; modelo: Smart Tank 581 / 01 Câmera Mirrorless; marca: Canon; modelo: EOS R100

DATA DA LAVRATURA: 27 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Adolfo Salioni de Carvalho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013158

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009945-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Marili Dias CNPJ: 10.757.949/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora WORKFORCE; marca: EPSON; modelo: WFC5810 C/BULK INK

DATA DA LAVRATURA: 27 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marisa Barbosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013160

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009531-5

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Pio XIl CNPJ: 60.166.342/0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Mesa de tênis de mesa, medidas: 2,74 x 1,52 x 0,76 m; marca: Klopf; modelo: 1084 / 1 Mesa Air Game Aero Hockey, bivolt, medidas: 2,11 x 1,35 x 0,83 m; marca: Klopf; modelo: 1048 / 1 Mesa de Pebolim, medidas: 1,37 x 0,79 x 0,92 m; marca: Elite; modelo: Toto / 1 Parque Infantil, composto por 02 plataformas com cobertura redonda, 01 plataforma com coqueiro, 01 túnel, 01 passarela fixa rotomoldada, 01 escorregador tobogã, 01 escorregador duplo, 01 escalada rotomoldada, 01 teia de aranha e 04 fechamentos, medidas: 10,2 x 5,69 x 7,61 m; marca: Aquarela Parques; modelo: 3005

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Clóvis da Silva Lima Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013164

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0009132-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF BRASIL JAPÃO CNPJ: 48.322.630/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 MESA DE PEBOLIM EMBUTIDA COM PCS DE ALUMINIO, MARCA: IMPAR SPORT, MODELO: LUXO MOGNO EMBUTIDO

DATA DA LAVRATURA: 03 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Ana Paula Correia Neiva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013168

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0007488-1

DOADOR: APM da EMEI NEUSA MARIA ROSSI CNPJ: 51.933.562/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Central PABX Moldulare com adicional de 04 linhas e 04 ramais, MARCA: intelbrás, modelo: Modulare.

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Horácio Leandro Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013171

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0006252-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Marili Dias CNPJ: 10.757.949/0001-94

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Suporte de Teto para projetor; marca: Brasforma; modelo: SBRP756 / 1 Mesa de jantar 1,00 x 1,00 x 0,80m; marca: Cor Ceval Ypê; modelo: New Ceval, 4 Lugares / 9 Cadeira escritório Secretaria, RCP, preto; marca: MOVESQ; modelo: RD4225 / 5 Cadeira Charles Eames Eiffel; marca: Magazine Decor; modelo: SSW Wood Nude

DATA DA LAVRATURA: 26 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marisa Barbosa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013172

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004537-7

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF DR. JOSÉ KAUFFMANN CNPJ: 05.022.478/0001-36

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Armário de aço, com 03 prateleiras, 1 puxador de metal, cor: azul e cinza, medidas 1,70 X 0,70 X 0,30m; marca: St Móveis; modelo: 2 portas

DATA DA LAVRATURA: 18 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Marivalda Maria Maximiano da Silva Fontanete Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013179

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0004390-0

DOADOR: APM da EMEI NEUSA MARIA ROSSI CNPJ: 51.933.562/0001-29

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL ECOTANK BIVOLT TANQUE DE TINTA COLORIDA USB WIFI ADF, MARCA: EPSON, MODELO: L5590

DATA DA LAVRATURA: 26 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Vera Lucia Horácio Leandro Ribeiro Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013188

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003056-6

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute CNPJ: 12.127.249/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bandinha ritmica; marca: Brinquedos Lig Lig; modelo: Kit com 34 instrumentos / 1 Plastificadora laminadora profissional 6 em 1; marca: Ofum; modelo: SL888 / 1 Globo terrestre tátil; marca: Libreria; modelo: Globo Braile / 1 Caixa de som com bluetooth; marca: JBL; modelo: Partybox Club 120 / 1 Minibiblioteca de parede; marca: Tio do MDF; modelo: Jogo com 4 peças / 1 Brinquedo Infantil Conjugado em pinus; marca: Arte de Fábrica; modelo: Cozinha e Geladeira

DATA DA LAVRATURA: 12 de novembro de 2025

SIGNATÁRIO: SrA. Marina Fabiani Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013195

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0150214-1

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF ERNANI SILVA BRUNO CNPJ: 00.789.136/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Caixa Ativa 15 Pol 750w Bluetooth Cor Preto; Voltagem: Bivolt; marca: Waldman; modelo: Rc750x / 1 Microfone com Sistema Sem Fio Dupla, Palco, Voltagem: Bivolt; marca: Dylan; modelo: Udx02 Multi / 1 Armario em MDF 15mm branco, Medidas: 3,05 x 0,50 x 3,07 m; marca: WA Reformas, Serralheria, Carpintaria e Gerenciamento de Obras; modelo: 03 portas de correr / 1 Armario de canto em MDF 15mm branco; Medidas: 1,68 x 0,50 x 3,07 m; marca: WA Reformas, Serralheria, Carpintaria e Gerenciamento de Obras; modelo: 02 portas de correr / 1 Armário em MDF branco, medidas: 2,60 x 0,60 x 2,10 m marca: Arte & Prime Planejados Ltda, 01 porta de abrir; modelo: 08 prateleiras / 1 Lavadora de Roupas Branca; Capacidade 13kg; 110v; marca: Brastemp, modelo: BWK13AB / 1 HD externo; 1TB; USB; portátil; Canvio Basics; Preto; Bivolt; marca: Toshiba; modelo: HDTB510XK3

DATA DA LAVRATURA: 20 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Adolfo Salioni de Carvalho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013199

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0149293-6

DOADOR: ASSOCIACAO DE PAIS E MESTRES DA EMEF CEU PERA MARMELO CNPJ: 07.452.751/0001-98

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 4, Impressoras Multifuncionais, Voltagem Bivolt; marca: Epson; modelo: L6490 / 1 Impressora Fotográfica Ecotank,Voltagem Bivolt; marca: Epson; modelo: L8050 / 1 Caixa Amplificada, Voltagem Bivolt; marca: Amvox; modelo: Aca RM

DATA DA LAVRATURA: 03 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Isabel Cristina Rossi Martins Carlos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013200

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0147238-2

DOADOR: APM da EMEF Mario Lago CNPJ: 05.060.608/0001-25

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Tanque de Tinta Ecotank, Bivolt; marca: EPSON; modelo: WIFI A3 L14150

DATA DA LAVRATURA: 06 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Margaret Aparecida de Marco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013204

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0145820-7

DOADOR: APM DA EMEF RAUL POMPEIA CNPJ: 61.058.947/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional cor Branca, Bivolt, Eco Tank, Colorida, Wifi, Duplex; marca: Epson; modelo: L6490 / 1 Multifuncional cor Preta Bivolt, Ecotank; marca: Epson; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 17 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Fernanda Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013207

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143843-5

DOADOR: APM do(a) EMEF PRESTES MAIA CNPJ: 01.107.992/0001-13,

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Projetor Power Lite, branco, MARCA: Epson , MODELO: S41+ 3300, 01 Impressora multifuncional Ecotank, preta, MARCA: EPSON, MODELO: L6270, 01 Mesa de Pebolim, madeira maciça e ferro embutido, 143 cm x 110 cm x 95 cm, MARCA: CAPELO: MODELO: 2002, 01 Mesa de Air Game - Aero Hockey, 142 cm x 80 cm x 85 cm, MARCA: Star Hockey, MODELO: S02, 01 Central Telefônica, MARCA: INTELBRAS, MODELO: Modulare +.

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026.

SIGNATÁRIO: SRA. Francilene de Souza Tavares Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013212

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143228-3

DOADOR: SOCIEDADE BENEFICIENTE SAO CAMILO - CENTRO DE DE EDUCACAO INFANTIL JARDIM TREMEMBÉ CNPJ: 60.975.737/0097-01

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Carrinho com uma plataforma 1000x500x700mm, marca: marinox, modelo: Aço Inox escovado e alça dobrável.

DATA DA LAVRATURA: 11 de agosto de 2026.

SIGNATÁRIO: SrA. Vanessa Aparecida da Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013217

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143317-4

DOADOR: ASSOCIAÇãO DE PAIS E MESTRES DA EMEF DEPUTADO ROGE FERREIRA CNPJ: 03.991.029.0001-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Multifuncional Tanque de TintaEcotank, bivolt.; marca: Epson,; modelo: L6270 / 1 Mesa de Aerohockey2,13 x 1,07 x 0,84 m; bivolt.; marca: Impar Sport; modelo:Air Ref 409

DATA DA LAVRATURA: 08 de Abril em 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Cristiane de Cássia Gallante Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013220

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141866-3

DOADOR: APM DA EMEF PROF ERNESTO DE MORAES LEME CNPJ: 00.000.304/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Prateleiras de madeira 2,00X0,30m; marca: Antonio do Vale Manutenções ME; modelo: Fixo suspenso

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Favaretto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013223

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0141908-2

DOADOR: APM DA EMEF PROF ERNESTO DE MORAES LEME CNPJ: 00.000.304/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Plastificadora A4 - Bivolt; marca: LAMINATOR; modelo: 230 C / 2 Copiadora Multifuncional Bivolt - Wifi ecotank colorida; marca: EPSON; modelo: L3250

DATA DA LAVRATURA: 10 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: SrA. Juliana Favaretto Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013226

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0138386-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF ERNANI SILVA BRUNO CNPJ: 00.789.136/0001-22

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 5 Puff em courvim; enchimento misto Grande; Cores: Verde, Laranja, Roxo, Azul e Vermelha; Medidas: 0,80 x 0,80 x 1,20 m; marca: PUFFTELL - Comércio, Fabricação e Serviços Ltda; modelo: Pêra/ 1 Puff em courvim; enchimento misto Grande; Cor: Amarela; Medidas: 0,80 x 0,80 x 1,20 m; marca: PUFFTELL - Comércio, Fabricação e Serviços Ltda; modelo: Pêra

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Adolfo Salioni de Carvalho Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013229

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0137571-9

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Amadeu Mendes CNPJ: 52.031.234./0001-08

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Copiadora Multifuncional, 120V; marca: CANON; modelo: MAXIFY GX7010

DATA DA LAVRATURA: 04 de março de 2023

SIGNATÁRIO: SrA. Martha Esthela dos Santos Silva Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013235

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136297-8

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Bloem CNPJ: 47.332.614/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 2 Bebedouro Industrial Inox, capacidade 100lt,3 torneiras, 110v; marca: Karina; modelo: K100Resf I

DATA DA LAVRATURA: 10 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Rodolfo Pauzer Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013248

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0126741-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Bloem CNPJ: 47.332.614/0001-34

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 7 Ventiladores Vaporizador Portátil, 110v - 127v; marca: RotoPlast; modelo: Roto 46

DATA DA LAVRATURA: 19 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Rodolfo Pauzer Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013255

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0124744-3

DOADOR: ASSOCIACAO CENTRO SOCIAL BROOKLIN PAULISTA /CEI CELESTINA STEWARD CNPJ: 61.863.825/0002-05

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 PORTA COLCHONETE, MARCA: MERCARIAART, MODELO: PORTA COLCHONETE COM 78, MODELO: VÃOS, 04 ORGANIZADORES DE MOCHILA, MARCA: MARCENARIAART, MODELO: ORGANIZADORES DE MOCHILA COM 104 VÃOS, 02 ORGANIZADORES DE MOCHILA, MARCA: MARCENARIAART, MODELO: ORGANIZADORES DE MOCHILA COM 18 VÃOS, 01 PORTA COLCHONETE, MARCA: MARCENARIART, MODELO: PORTA COLCHONETE COM 16 VÃOS, 04 PORTA COLCHONETE, MARCA: MARCENARIART, MODELO: PORTA COLCHONETE COM 96 VÃOS 1082X2840X380mm, 04 PORTA COLCHONETE, MARCA: MARCENARIART, MODELO: PORTA COLCHONETE COM 96 VÃOS 1020x1988x380mm.

DATA DA LAVRATURA: 16 de janeiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Emerson Ignacio de Moraes Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

BENS PATRIMONIAIS

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 166895838

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0048470-2

DOADOR: Centro Organizado de Revalorização Infantil e Social - CORIS/CEI Vó MARIA VENANCIO CNPJ: 08.302.030/0004-07

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Celular Galaxy A07 4g 256GB, Preto. marca: Samsung. modelo: A07

DATA DA LAVRATURA: 14 de abril de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Marcos Cezar Barbosa Reis, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012735

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099930-3

DOADOR: SAMARITANO SÃO FRANCISCO DE ASSIS / CEI MUNDO MÁGICO CNPJ: 02.627.820/0026-91

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Mini play baby. marca: Atos brinquedos. modelo: casinha, rampas de escalada reversíveis e escorregador em madeira

DATA DA LAVRATURA: 14 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Cecília Stringhini, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012749

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0099650-9

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE AMURT-AMURTEL / CEI PARCEIRO JARDIM ECOLÓGICO GUARAPIRANGA I CNPJ: 92.251.354/0033-04

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Estante Inox com 4 prateleiras; Medidas: 100x40x50cm, marca: Egainox, modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 12 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Joji Maritta Dublado Ranieri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012781

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0097180-8

DOADOR: INSTITUTO VIDA SÃO PAULO - C.E.I THEREZINHA HELENA CNPJ: 03.816.478/0006-97

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 1/6 Mesa de jantar 160cm, Industrial Preto Fosco/ Nogal. marca: Nogal. modelo: Industrial

DATA DA LAVRATURA: 06 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Andrea das Neves Neri de Santana, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012850

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0092317-0

DOADOR: SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM MARÍLIA E CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESTRELINHA FELIZ CNPJ: 47.306.121/0001-20

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 ARMÁRIO. marca: Fusão Comércio. modelo: 02 PORTAS AMARELO MADEIRA - medidas: 1,60 x 0,80 x 0,40

DATA DA LAVRATURA: 27 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Iraci Fróes do Nascimento Pereira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012883

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0083102-0

DOADOR: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA MONTE CARMELO /CEI MONTE CARMELO III CNPJ: 08.255.276/0002-03

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Aqua Polvo. marca: Nabre. modelo: Aqua Polvo, Cor Laranja/cinza, medidas: 1.970mm altura, diâmetro 17mm; 01 Painel Sensorial. marca: Nabre. modelo: kit Painel Sensorial 5 peças, colorido

DATA DA LAVRATURA: 01 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. REGINALDO DE OLIVEIRA ROSA, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012885

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081371-4

DOADOR: Centro de Ação Social Espaço Livre/ CEI Sementinha do Aprender CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário, material madeira pinus, medida: 18x2000x1000x400mm, cor madeira. marca: LR Hirayama. modelo: Cozinha itinerante com tomadas e rodinhas; 01 Armário, material MDF de 15mm, cor branco, medida: 2340x900x450m. marca: LR Hirayama. modelo: Com chaves; 01 Impressora multifuncional, cor preta, bivolt. marca: Epson. modelo: L5590

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Vera Lucia Balduino Nogueira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012891

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0081549-0

DOADOR: Associação Beneficente Moretti / CEI Aurora Boreal CNPJ: 03.980.404/0002-68

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Armário para colchonetes, material mdf, cor branco, medidas: 1.23x1.36m. marca: MAXTEL CONSTRUCAO CIVIL LTDA. modelo: SC-20

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Bruno Jackson Coimbra Tolentino, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012918

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0080499-5

DOADOR: APM da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Chagas CNPJ: 50.860.386/0001-80

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Jogo de banco sofá em eucalipto tratado medida 1,50x55cm e 75 cm de altura. marca: CJ-SANTOS. modelo: parque; 01 Ponte desfiladeira em eucalipto tratado medida 2mx1m e 1,70CM. marca: CJ-SANTOS. modelo: parque; 01 Escalada de pneu estrutura de eucalipto tratado medida 2mx1,50CM e 1,80CM de altura. marca: CJ-SANTOS. modelo: parque; 01 Gira gira feito em metal com acentos de madeira, diâmetro 1,50 CM. marca: CJ-SANTOS. modelo: parque; 01 Banco toquinho em eucalipto tratado medida 1,50x50 e 75 de altura. marca: CJ-SANTOS. modelo: parque;

DATA DA LAVRATURA: 04 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Rita de Cássia Vianna, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012952

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0077929-0

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Sapopemba I CNPJ: 62.264.494.0029-70

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 04 Cadeira (com braço), Cor preto, Material metal e espuma, Medidas: 1,23x0,51x0,65m. marca: Inovaoffice. modelo: Presidente; 01 Panela de pressão, Cor prata, 20L. marca: Fulgor. modelo: Industrial; 04 Painel espelho Montessori, Cor bege, Material madeira pinos, Medidas: 2,00x1,00m. marca: Monte Sinai Com. Varej. Livros Pedag. E Prod. Diversos LTDA. Modelo: Com barra de apoio; 04 Cadeira (com braço), Cor preto, Material metal e espuma, Medidas: 1,23x0,51x0,65m. marca: Inovaoffice. modelo: Presidente

DATA DA LAVRATURA: 19 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167012963

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0073888-7

DOADOR: Centro Social Nossa Senhora do Bom Parto/CEI Menino Jesus CNPJ: 62.264.494.0033-56

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Painel com prateleira de apoio, Cor branco, Material madeira MDF, Medidas: 90x60cm. Marca: marcenaria Baiochi Ltda. modelo: Para cardápio; 02 Estante (suspensa com nicho), Cor bege, Material madeira pinos, Medidas: 3,35x0,35x0,33m. marca: Marcenaria Baiochi Ltda. modelo: Para lençóis e cobertores; 02 Nicho, Cor bege, Material madeira pinos, medidas: 50x30x20cm. marca: Marcenaria Baiochi Ltda. modelo: Para filtro de água; 01 Notebook core I5 13420h ,8gb ram ,512gb Win11, cinza escuro, Bivolt. Marca: Lenovo. modelo: Ideapad Slim 3i

DATA DA LAVRATURA: 12 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Pierre Rodrigues da Costa, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013020

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0063626-0

DOADOR: APM DA EMEF JOSE BONIFACIO CNPJ: 52.024.874/0001-82

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Frigobar 01 Porta Reversível, Inverter, 45 L, Cor: Branco, Bivolt, MARCA: Midea, MODELO: MDRD086FGD013.

DATA DA LAVRATURA: 20 de maio de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Rodney Bezerra dos Santos Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013081

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0053142-5

DOADOR: APM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EMÍLIO RIBAS CNPJ: 517399280001-23

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 03 Bebedouro, cor cromado, 178V. marca: LIBBEL. modelo: Coluna; 01 Plastificadora/ laminadora, Cor branca, 110V. marca: Aurora. modelo: A3

DATA DA LAVRATURA: 14 de setembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Marlene Aparecida Medeiros, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013107

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0026855-4

DOADOR: Instituto social Educativo Cultural E De Transformação Solidaria/Cei Joana Aves CNPJ: 00.356.492/0002-33

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Notebook, Cor Preto, 110V. marca: Positivo. modelo: Vision in13; 01 Computador Eletro, monitor 23Full, Cor Preto, bivolt. marca: VXPRO. modelo: Completo; 05 Gangorra, Cor Laranja, Material Plástico. marca: Xalingo. modelo: Dinossauro; 01 Escorregador, Cor Laranja, Material Plástico, medidas: 2,02x0,80x1,20m. marca: Xalingo. modelo: Master; 01 Escorregador, Cor Vermelho, Material Plástico, medidas: 51x160x93cm. marca: Xalingo. modelo: Desmontável; 05 Gangorra, Cor Roxa, Material Plástico, Medidas: P x L x A - 154 x 41,5 x 59cm. marca: Xalingo. modelo: Master; 01 Gira Gira Infantil 8 lugares Playground, Material Metal, Colorido, Medidas: 1,60mx0.08mx1,60m. marca: Playgrama Brinquedos e Revestimentos Eirelli. modelo: Infantil; 01 Balanço Gondola 2 lugares, Estrutura de tubo de ferro, Colorido, Medidas: Comprimento 1,4/ Larg da Armação 0,80m/ Alt da Armação 1,4m. marca: Metalgom Fabricação E Comercio de Brinquedos LTDA. modelo: Balanço Infantil; 01 Gangorra de Ferro duplo de parafusar, Estrutura de ferro, Colorido, Medidas: 2,0X0,20X0,45m. marca: Metalgom Fabricação E Comercio de Brinquedos LTDA. modelo: Duas pranchas

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. José Evilásio De Jesus, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013141

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0013308-0

DOADOR: Associação de Pais e Mestres do CEU CEI Rubem Alves CNPJ: 10.921.485/0001-00

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 02 Mesa Infantil quadrada, material madeira e fórmica, cor natural da madeira e branco, medida: 60x60x40cm. marca: Ateliê Quero Quero LTDA. modelo: Baby

DATA DA LAVRATURA: 28 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Priscila Christina dos Santos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013184

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2026/0003569-0

DOADOR: INSTITUTO AMA SÃO PAULO-AMASP / CEI JOÃO FERNANDES II CNPJ: 09.068.229/0003-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 PC CORE I3-101004.3 GHZ- 8 GB RAM- SSD240 GB. marca: dell. modelo: PC CORE I3-101004.3 GHZ- 8 GB RAM- SSD240 GB

DATA DA LAVRATURA: 05 de agosto de 2026

SIGNATÁRIO: Sr. Leandro de Lucas, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013193

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0151815-3

DOADOR: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DIVINA GRAÇA / CEI LÍRIOS DO VALE CNPJ: 17.265.972/0003-72

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 DVR 16 canais, 110V. marca: INTELBRAS. modelo: Western

DATA DA LAVRATURA: 24 de julho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Luana Prochnov Amaral dos Santos, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013209

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0143187-2

DOADOR: Centro Ação Social Espaço Livre/ Cei Princesa Lívia CNPJ: 53.283.040/0001-54

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Peça de apoio para os pés, Cor Branco, Material MDF, medidas: Largura: 10mm X Comprimento 2,42m. marca: HNL. modelo: Baby; 01 Painel de parede Planejado para secretária, Material MDF 15mm, cor Branca, Medidas: 6,00 x 4,00 x 0,60m. marca: Hirayama. modelo: Fichário; 01 Armário suspenso com 3 portas e 3 chaves cor branca, material MDF, medidas: A: 1,00 X L: 1,00m. marca: Hirayama. modelo: Planejado

DATA DA LAVRATURA: 26 de junho de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Vera Lúcia Balduino Nogueira, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013240

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0136479-2

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Professora Eliane Benute Lessa Ayres Gonçalves - Nany Benute CNPJ: 12.127.249/0001-41

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 6 Mesa em madeira, cor cinza cristal, medindo 1,30m de diâmetro e 0,73 de altura; marca: Modelo Educacional LTDA; modelo: Sextavada

DATA DA LAVRATURA: 05 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Marina Fabiani Franco Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013244

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0127280-4

DOADOR: Associação de Pais e Mestres da EMEF Tenente Moisés Elias de Souza CNPJ: 12.134.204/0001-02

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Bancada suspensa 6,22 x 0,50 x 0,18 m em MDF branco TX; marca: S&P Souza Lima Reformas LTDA; modelo: Bancada suspensa por mão francesa / 4 Nichos em MDF com divisórias e prateleiras; 2,30 x 0,90 x 0,35m; marca: S&P Souza Lima Reformas LTDA; modelo: Nicho com divisórias e prateleiras / 2 Nichos em MDF com divisórias e prateleiras; 2,30 x 0,80 x 0,35 m; marca: S&P Souza Lima Reformas LTDA; modelo: Nicho com divisórias e prateleira

DATA DA LAVRATURA: 25 de novembro de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Leila Cristina Joanico Cavallieri Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013258

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0112722-7

DOADOR: INSTITUTO DE JUV.I.F.CAP.DANIEL COMBONI/ CRECHE DANIEL COMBONI I CNPJ: 01.817.591/0001-57

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 Caixa de Som amplificada, cor preto, bivolt. marca: Mondial. modelo: CM 400; 01 Notebook I5, cor cinza, bivolt. marca: Samsung. modelo: NP750XGJ-KG4BR; 01 Lavadora de roupa, 9 kilos, cor branco, 110V. marca: Eletrolux. modelo: LED09; 01 Fragmentadora de papel, cor preto, 110V. marca: Nagano. modelo: 25 folhas

DATA DA LAVRATURA: 25 de fevereiro de 2026

SIGNATÁRIO: Sra. Maria Elizabete Nunes da Silva, Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013260

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2025/0109711-5

DOADOR: APM DA EMEF RAUL POMPEIA CNPJ: 61.058.947/0001-48

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Poltrona diretor extra com braços e altura regulável; marca: Tecnopres; modelo: Giratória / 9 Cadeiras para escritório com braços e altura regulável; marca: Tecnopres; modelo: Giratória / 6 Câmera Dome Mult HD VHD; marca: Intelbrás; modelo: 3220 MD Full HD / 1 Rack de Parede de 19 pol para DVR na cor preto; marca: Max Electron; modelo: 0,54x0,59x0,47m / 1 Caixa de som acústica passiva com bluetooth de 240W cor preta de 127V; marca: JBL; modelo: Partybox stage 320

DATA DA LAVRATURA: 18 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Fernanda Costa Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013264

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2023/0111005-3

DOADOR: APM da EMEI PROFA LOURDES HEREDIA MELLO CNPJ: 50.959.576/0001-59

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 1 Impressora Multifuncional 3 em 1 Epson Eco Tank, marca: Epson Brasil, modelo: L4260, 1 Microfone sem fio Duplo Multifrequência, marca: Lyco, modelo: UH- 08MHLI, 2 Caixas amplificadas Acústica tipo trapézio 300W RMS 4000ª, marca: CSR, modelo: Ativa, 1 Mesa de som 8 canais, marca: Mixer Clear Pod pro - Ibanez, marca: Waldman, modelo: cp-8fxu, 4 Ventilador de parede 60cm, 170W preto, bivolt, marca: Ventisilva, modelo: Premium

DATA DA LAVRATURA: 26 de março de 2026

SIGNATÁRIO: Sr.(a) Maria Ines Zulgis Barrios Nogueira Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Extrato de Termo de Doação   |   Documento: 167013266

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6016.2021/0100601-5

DOADOR: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES, SERVIDORES, USUARIOS E AMIGOS DO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO PARAISOPOLIS - PROFESSORA MARISA MOTTA CNPJ: 12.340.193/0001-09

DONATÁRIO: Secretaria Municipal da Educação de São Paulo

OBJETO: 01 LEG PRESS 45° TUBULAR 3 POLEGADAS - PRETO 2,0M X 1,5M X 0,9M, MARCA: FREE TIME, MODELO: TOP; 01 BANCO TRI REGULÁVEL - PRETO 1,3M X 0,43M X 0,3M, MARCA: FREE TIME, MODELO: TRI REGULÁVEL; 01 HACK AGACHAMENTO - PRETO 1,5M X 1,8M X 1,2M, MARCA; FREE TIME, MODELO: CONVENCIONAL; 01 CAIXA DE SALTO - MADEIRA 0,4 X 0,5M X 0,6M, MARCA: FREE TIME, MODELO: MÉDIO; 01 CAIXA DE SALTO - MADEIRA 0,5 X 0,6M X 0,7M, MARCA: FREE TIME, MODELO: GRANDE

DATA DA LAVRATURA: 15 DE JUNHO DE 2026.

SIGNATÁRIO: Sr.(a) LUCILENE PEREIRA DA SILVA Sra. FABIANA MAIA SIQUEIRA MORONE

Núcleo de Readaptação Funcional

Portaria   |   Documento: 167267260

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

SEI n.º 6016.2025/0014236-2

Rerratifique-se a Portaria publicada no DOC de 05/03/2025, Página 52, para fazer constar e não como constou.

Leia-se:

PORTARIA N.º 09, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.

Resolve:

Alterar a Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades de Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, instituída pela Portaria nº 09 de 10 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 12 de fevereiro de 2025.

Art. 1º Incluir na Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro/DRE-CS, as seguintes servidoras:

Iris de Jesus da Paz Souza - R.F. 752.595.8/1

Marcela Nardi de Pádua - R.F. 554.995.7/6

Art. 2º Excluir da Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Profissionais - COARP, no âmbito da Diretoria Regional de Educação da Capela do Socorro/DRE-CS, os seguintes servidores:

José Eduardo de Abreu - R.F. 691.293.1/1

Patrícia Barbosa de Sousa - R.F. 693.335.1/1

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação Capela do Socorro

Gabinete do Diretor Regional

Despacho Documental   |   Documento: 167184541

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2025/0116720-2

Interessada: Thais de Oliveira Guerra Barbosa.

R.F.: 8077894 Vínculo 1

Cargo: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

ASSUNTO: Reconsideração de penalidade aplicada pela Portaria nº 01/2026, de 27 de março de 2026, publicada no D.O.C. de 07/05/2026, página 20.

I. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, em especial da manifestação de fls. SEI 166460654 (parecer decisório da Chefia), que adoto como razão de decidir, conheço o pedido de RECONSIDERAÇÃO, por tempestivo e, no mérito, ACOLHO o pedido, conforme elementos em epígrafe, nos termos do disposto no artigo 176, inciso II, da Lei nº 8.989/79, tornando INSUBSISTENTE a Portaria nº 01/2026, de 27/03/2026, da EMEF MIGUEL VIEIRA FERREIRA, Dr.; publicada no D.O.C. de 07/05/2026.

II. Publique-se.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167092608

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0107891-0

PORTARIA Nº 318, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, em consonância com o estabelecido no Decreto nº 54.454/2013, e com fundamento no art. 3º da IN SME nº 19/2021, Resolução CME nº 06/2019, alterada pela Resolução CME nº 05/2020, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional da Escola Jardim Nova Aliança, localizada na Av. Rubens Montanaro de Borba, nº 66, Jardim Regis, São Paulo, mantida pela Escola Jardim Nova Aliança LTDA, CNPJ 61.777.049/0001-40, autorizada pela Portaria nº 294, de 24/09/2026.

Art. 2° A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Sonia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro

Portaria   |   Documento: 167320309

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA
PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0123470-4
Portaria DRE - FB n.º 266, de 20/10/2026
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de SOCIEDADE ESPÍRITA TEREZINHA DE JESUS, CNPJ nº 45.702.578/0001-28, com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Núcleo Apuração de Faltas

Portaria   |   Documento: 167315567

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0124544-2

PORTARIA Nº 394 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Marcos Vinicius Tavares Correia, R.F. 793.189.1/1;

- Adriana Pereira dos Santos, R.F. 794.894.8/2;

- Bruna Pereira Alves, R.F. 836.175.4/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0124544-2, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167330208

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0124629-5

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

INTERESSADO: CEI LAR DO AMOR CRISTÃO

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente, em especial da manifestação constante do documento SEI nº 167327244, com base na competência que me foi delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, e com fundamento na Lei nº 12.366/1997, no Decreto nº 38.507/1999, no Decreto nº 53.484/2012, alterado pelos Decretos nº 56.214/2015 e nº 59.822/2020, e na Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e a cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais móveis relacionados no documento SEI Anexo I - BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS 167323740 do processo administrativo supracitado;

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se ao Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF. 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Convênios e Parcerias

Retificação.   |   Documento: 167241569

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0.093091-5

PORTARIA 267 DE 11 de agosto de 2026

RETIFICAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL

PORTARIA Nº267, de 11 de agosto de 2026, retifica o nome da Razão Social ORGANIZAÇÃO, onde se lê INSTITUTTO DE ASISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TURISMO E LAZER GERA INTERGERA, leia-se INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO, TURISMO E LAZER GERA INTERGERAÇÕES.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF PROFA. AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES

Portaria   |   Documento: 167192731

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0122603-0

PORTARIA Nº 03 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSORA AUREA RIBEIRO XAVIER LOPES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- CLAUDIA CAROLINE DA SILVA MIRANDA, R.F. nº 835.724-2;

- MONICA BARRETO OLIVEIRA, R.F. nº 859.138-5;

- DEISE COVIZZI RODRIGUES, R.F. nº 826.155-5

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0122603-0, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Adriana Cardoso De Souza

Diretor de Escola

EMEF PROF. JOAO CARLOS DA SILVA BORGES

Portaria   |   Documento: 167266886

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0123974-4

PORTARIA Nº DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR JOAO CARLOS DA SILVA BORGES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Valéria Oliveira Ferreira de Jesus , R.F. nº 729.092.6/2;

- Sandra Estuque Garcia Nastri , R.F. nº 797.971.1/1 ;

- Francisca Ivanilda dos Santos Faria , R.F. nº 826.260.4/1

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0123974-4, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Siméia de Matos Oliveira

Diretora de Escola

Setor Jurídico

Despacho   |   Documento: 167120654

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0035697-6

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. NOVITÁ ELEVADORES LTDA.

I - À vista das informações que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (documento n° 167116104), que adoto como razão de decidir, CONHEÇO do recurso apresentado pela empresa NOVITÁ ELEVADORES LTDA, CNPJ nº 37.849.655/0001-49 e, no mérito, ACOLHIMENTO PARCIAL, mantendo a penalidade de multa em relação à unidade EMEF Hercília de Campos Costa, no valor de R$ 4.368,00 (quatro mil trezentos e sessenta e oito reais), por descumprimento do Anexo II, item 1.1.2, e da Tabela 3, item 32, do Contrato nº 01/DRE-IP/2026.

II - Publique-se para conhecimento da interessada.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para ciência e providências cabíveis quanto à manutenção da penalidade.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167139681

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

SEI Nº 6016.2026/0011472-7

ASSUNTO: APLICAÇÃO DE PENALIDADE

I - No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 5.318/2020, notadamente o Parecer da Assessoria Jurídica desta DRE (SEI nº 152960429), e com fundamento no inciso II do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/21 e demais normas complementares aplicáveis à espécie APLICO à contratada, CPF XXX.670.168-XX, a penalidade de MULTA no valor de R$20,80 (vinte reais e oitenta centavos), por descumprimento das cláusulas contratuais, incidindo com as penalidades prevista Termo de Contrato nº 484/DRE-IP/2025 e nos cálculos referidos no documento SEI nº 159325692.

II - Publique-se para conhecimento do interessado, facultada apresentação de recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, em igual prazo.

III - Encaminhe-se o presente ao setor DIAF/Prédios e Equipamentos para providências quanto à penalidade de multa.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

Diretora Regional de Educação

Núcleo de procedimentos disciplinares

Despacho Documental   |   Documento: 167328821

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0072283-2

DESPACHO DA DIRETORA DE ESCOLA

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. Interessado: Raphael Pereira de Campos, R.F. 773.946.0/1. Penalidade aplicada pela Portaria nº 07, de 16 de junho de 2026, publicada em D.O.C. de 07/08/2026, da EMEF A Hebraica. À vista dos elementos de convicção constantes deste protocolado, que adoto como razão de decidir, conheço do Pedido de Reconsideração, por tempestivo e no mérito, por inexistência de fatos novos, INDEFIRO, o pedido nos termos do disposto no art. 176, inc. II da Lei 8989/79, mantendo a penalidade, conforme a Portaria citada no presente.

Setor de Apuração Preliminar

Portaria   |   Documento: 167296783

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0121617-5

PORTARIA Nº 02 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor da EMEF Presidente Kennedy da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Carla Silmara Costa Fernandes Pereira, RF nº 802.846.0/1;

Paula Rocha Teixeira, RF nº 802.455.3/1;

Cristina Orlando Stanojev, RF nº 676.252.2/1.

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0121617-5, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 166982325

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0116075-7

PORTARIA Nº 07 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor da EMEF José Querino Ribeiro da Diretora Regional de Educação da DRE Itaquera, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1° Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretaria do último;

Andressa Bucci Pinheiro, RF nº 821.802-1/1;

Lidia Lindislay Ortunho, RF nº 807.828-9/1;

Rosa Maria Bernardes da Silva, RF nº 740.213.9/1

Art. 2° A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao contido no P.A nº 6016.2026/0116075-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte dias);

Art. 3° Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamento de informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários;

Art. 4° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167342370

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO ITAQUERA

6016.2026/0121473-3

PORTARIA Nº 07 de 16 de outubro de 2026

A Diretora de Escola da EMEF Dr. João Naoki Sumita, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar ao servidor Wellington Durães Dias, R.F. 936.103.1/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio Cat. 3, padrão QPE14A, lotada e em exercício na EMEF Dr. João Naoki Sumita, E.H 162700000660000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos V e XII do artigo 178 e no caput do artigo 179 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Procedimentos Disciplinares

Despacho   |   Documento: 167113594

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO / DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ

SEI nº 6016.2026/0091485-5

R.F. 819.296.1/1

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

I. TORNA INSUBSISTENTE a Portaria nº 186/2026, de 05/08/2026, publicada em DOC de 07/08/2026 - pág. 26;

II. Publique-se.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

CEI DIRETA PARQUE CASA DE PEDRA

Portaria   |   Documento: 167278832

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ/ CEI PARQUE CASA DE PEDRA

PORTARIA Nº 02, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

SEI Nº. 6016.2026/0122343-0

O Diretor de Escola da CEI Parque Casa de Pedra, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Angela Calegaretti , R.F. nº 677.8542/4;

- Luciana Bomfim da Cruz , nº R.F. nº817.3664/1;

- Silene Torres Giannoni, R.F. nº 775.5597/3.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0122343-0 , devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação."

Portaria   |   Documento: 167007018

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ / TREMEMBÉ

SEI Nº 6016.2026/0011363-1

PORTARIA Nº 289, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Jaçanã Tremembé no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

Vicente Alves Batista, RF: 777.158.4/1;

Deborah da Conceição M. Campos, RF: 592.227.5/2;

Daiana Costa de Oliveira, RF: 745.890.8/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/ 0119888-6, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167029421

SEI 6016.2023/0133094-0

CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I

CNPJ nº 51.195.410/0001-76

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 290/2026 , de 15 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0133094-0, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º O “CENTRO COMUNITÁRIO JOÃO PAULO I ”, CNPJ: nº 51.195.410/0001-76, situada na Avenida Edu Chaves, n° 1.500, Bairro Parque Edu Chaves, CEP 02229-001, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167031500

SEI 6016.2023/0094648-4

COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH

CNPJ nº 43.473.487/0001-32

Recredenciamento de Organização sem fins lucrativos. Instrução Normativa nº 10, de 27 de Abril de 2023

PORTARIA Nº 291/2026 , de 15 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais, conferidas pela Instrução Normativa SME nº 10/2023 e do que consta do SEI nº. 6016.2023/0094648-4, e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto municipal nº 57.575/16;

RESOLVE:

Art.1º A “COORDENAÇÃO REGIONAL DAS OBRAS DE PROMOÇÃO HUMANA - CROPH”, CNPJ: nº 43.473.487/0001-32, situada na Rua Padre Azevedo, n° 125, Jardim São Paulo, CEP 02044-120, São Paulo, São Paulo, tem seu credenciamento deferido, nos termos da Instrução Normativa SME nº 10/2023, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do credenciamento, a Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.

Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:

I - não mantidas as condições do credenciamento;

II - comprovada irregularidade na documentação;

III - A Organização da sociedade civil que mantém parceria com esta Pasta tiver Termo de Convênio/ Termo de Colaboração denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Setor de Autorização de Funcionamento de Unidades Privadas de educação Infantil

Portaria   |   Documento: 167220848

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2026/0123261-8

PORTARIA Nº295, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação no uso das atribuições que lhe foram pela Portaria SME nº 3.581/2018, na Instrução Normativa nº 9/19 e com fundamento na Resolução CME nº 02/24 e do que consta no Processo SEI nº 6016.2026/0123261-8, expede a presente Portaria:

Art. 1°. Fica autorizado o funcionamento do CEI Chácara Bela Vista II, localizado na Rua Giuseppe Marino,nº90, Bairro Parque Novo Mundo, São Paulo, mantido por Associação Seara Norte, CNPJ­­­­­­­­­­­­­­­­­­ nº 62.779.384.0001-40, formalizando-se a transferência de entidade mantenedora.

Art. 2º. A Associação Seara Norte, CNPJ­­­­­­­­­­­­­­­­­­ nº 62.779.384.0001-40, com sede na Rua Amazonas da Silva, nº 538, Bairro Vila Guilherme, São Paulo, substituirá a Sociedade Beneficente São Camilo, CNPJ nº 60.975.737/0001-51, constante da Portaria DRE JT nº 209/2011, DOC 20/08/2011.

Art. 3º A autorização de que trata o artigo 1º, encontra-se na conformidade do disposto na Instrução Normativa nº 9/19 e respaldada na documentação constante no Protcolado n°16.69.022*06.

Art. 4º. A instituição finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da Instituição.

Art. 5°. Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsável pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de funcionamento da instituição.

Art. 6º. Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 7°. O não cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos procedimentos previstos no art. 43 da Resolução CME nº 02/24.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº296, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/2018, ratificada no art. 2º da IN SME nº19 /2021, com fundamento na Resolução CME nº 06/2019, expede a presente Portaria:

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Chácara Bela Vista II, localizado na Rua Giuseppe Marino,nº 90, Bairro Parque Novo Mundo, São Paulo, mantido por Associação Seara Norte, CNPJ­­­­­­­­­­­­­­­­­­ nº 62.779.384.0001-40, autorizado pela Portaria nº 295, de 19/10/2026.

Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167285559

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0124403-9

SETOR DE BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

CEI JARDIM LAPENNA I

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando n° 01/2026 (167284026) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I Laudo de Vistoria nº 01/2026 (167284510) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - Encaminhe-se a DRE-MP - Setor de Bens Patrimoniais para prosseguimento.

Jair Sipioni RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167270338

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

PORTARIA Nº 379, de 20 de outubro de 2026.

6016.2026/0063150-0

O Diretor Regional de Educação, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Preliminar, constituída pela Portaria nº 160, de 25 de maio de 2026, publicada no DOC de 26/05/2026, pág. 60, referente ao SEI nº 6016.2026/0063150-0.

RESOLVE:

Art.1º Excluir da Comissão as servidoras Angela Maria da Silva, R.F. 600.354.1/4 e Rosemar de Santana Ramos, R.F. 676.407.0/2.

Art.2º Incluir na Comissão os servidores Josilma de Souza Rodrigues da Silva, R.F. 724.089.9/2 e Luiz Claudio Cavalcante, R.F. 667.033.4/3.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 160/2026.

Jair Sipioni - RF: 551.809.1/2

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167285670

Interessado: EMEF PROF JOSUÉ DE CASTRO

Assunto: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0124388-1

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no Memorando 23/2026 (167281488), com base nas competências que me foram delegadas pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF nº 90/2022, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I 04/2026 - Relação dos Bens a Serem Baixados (167281437) por se tratar de bens irrecuperáveis;

II - PUBLIQUE-SE;

III - Após, encaminhar ao Setor de Bens Patrimoniais da DRE-PJ para demais providências pertinentes.

Wagner Barbosa de Lima

RF 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/ Jaraguá

Núcleo Pedagógico de Estágio

Comunicado   |   Documento: 166856558

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ - DRE PJ

DOCUMENTO: 166856558

PROCESSO  SEI! nº: 6016.2026/0014089-2

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO, ADITAMENTO E DESLIGAMENTO DE ESTAGIÁRIOS - PROGRAMAS PARCEIROS DA APRENDIZAGEM / APRENDER SEM LIMITES E DIVERSOS.

A Coordenação de Estágios da Diretoria Regional de Educação - Pirituba-Jaraguá, conforme Art. 23 - VII do Decreto 56.760/2016, divulga a relação das Contratações, Aditamentos e Desligamentos de Contratos de Estágio, efetuados no período de 08/06/2026 a 30/09/2026, conforme Relatório em doc. SEI! nº 166856438.

Wagner Barbosa de Lima

RF: 725.133.5/2

Diretor Regional de Educação

Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 167261129

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2021/0043388-2

PORTARIA Nº 326, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, de 26/11/2024 e do que consta no SEI nº 6016.2021/0043388-2, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 136, de 16/05/2022, publicada no DOC de 20/05/2022, página 15, que autorizou o funcionamento da Escola de Educação Infantil Descobrindo o Mundo Ltda, localizada na Rua Jaguaré, nº 354, Bairro Jaguaré, São Paulo, mantida por Escola de Educação Infantil Descobrindo o Mundo Ltda, CNPJ 13.331.994/0001-70, tendo em vista a interrupção das atividades educacionais sem a observância dos procedimentos legais estabelecidos para o caso.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 167261075

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.2024/0006703-2

PORTARIA Nº 327, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Resolução CME nº 02/2024, de 26/11/2024 e do que consta no SEI nº 6016.2024/0006703-2, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria nº 29, de 14/02/2025, publicada no DOC de 18/02/2025, página 19, que autorizou o funcionamento da SABER AND FUN BILINGUAL LTDA, localizada na Rua Visconde de Indaiatuba, nº 313 / Praça Sapucaí Mirim, nº 19, Alto da Lapa, São Paulo, mantida pela Escola de Educação Infantil e Fundamental Saber and Fun Bilingual Ltda, CNPJ 43.587.445/0001-22, tendo em vista a interrupção das atividades educacionais sem a observância dos procedimentos legais estabelecidos para o caso.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da publicação.

Wagner Barbosa de Lima

Diretor Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Portaria   |   Documento: 167260799

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0122796-7

PORTARIA Nº 275, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Alessandra Cristina Ferreira Chaves, R.F. nº 772.029.7/1;

- Rosemeire Gama Bezerra, R.F. nº 722.437.1/1;

- Elisete Siqueira de Moraes, R.F. nº 681.090.0/1.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0122796-7, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Portaria   |   Documento: 167261345

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO

PROCESSO Nº 6016.2026/0124233-8

PORTARIA Nº 276, 19 DE OUTUBRO DE 2026.

O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro , no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro nomeado e secretariada pelo último:

- Cyntia Simone de Souza Rodrigues, R.F. 723.469.4/1;

- Elaine Cristina Basílio Correia, R.F. 809.087.4/1;

- Eliane Aparecida Ferreira da Silva Vasconcelos, R.F. 571.045.6/2.

Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no Processo SEI nº 6016.2026/0124233-8, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.

Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Carolina Nogueira Droga

Diretor Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166095606

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0117444-8

INTERESSADO: CEI FILHOS DO SOL

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 166095586, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 166095591, do laudo de Vistoria, SEI 166095593, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166142508

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0117725-0

INTERESSADO: CEI SOL REI

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 166142491, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 166142493, do laudo de Vistoria, SEI 166142494, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166152427

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0117774-9

INTERESSADO: CEI Yvonne Botros Gomes dos Santos

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 166152408, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 166152409, do laudo de Vistoria, SEI 166152412, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 164986516

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2018/0055900-7

INTERESSADO: EMEF ALFERES TIRADENTES

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 011115416, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 162591367, do laudo de Vistoria, SEI 166223614, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166538271

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0093100-8

INTERESSADO: EMEF PROFESSOR JOÃO DE SOUZA FERRAZ

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 161964554, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 161964556, do laudo de Vistoria, SEI 161964559, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166863720

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0121495-4

INTERESSADO: CEI VÓ MARIA VENANCIO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 166861749, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 166861868, do laudo de Vistoria, SEI 166862108, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166892255

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0121539-0

INTERESSADO: CEI MUNIR ABBUD

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 166866525, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 166866705, do laudo de Vistoria, SEI 166867209, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166958025

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0115583-4

INTERESSADO: EMEF DESEMBARGADOR JOSÉ CAVALCANTI SILVA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 165803169, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 165803255, do laudo de Vistoria, SEI 165803347, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166993423

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0122375-9

INTERESSADO: CEI COMPANHIA DOS SONHOS II

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 166992390, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 166992578, do laudo de Vistoria, SEI 166992642, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167011240

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0122495-0

INTERESSADO: CEI NAIR TADIELLO GRACIOSO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 167009244, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 167009382, do laudo de Vistoria, SEI 167009485, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167216326

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0123934-5

INTERESSADO: CEI CANTINHO COLORIDO 2

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 167211964, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 167213456, do laudo de Vistoria, SEI 167213527, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167227096

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2021/0026556-4

INTERESSADO: EMEF PROFESSOR LAERTE RAMOS DE CARVALHO

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 041148322, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no laudo de Vistoria, SEI 166568795, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167231073

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0124040-8

INTERESSADO: CEI PEDREIRA

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 167228785, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no processo administrativo supracitado, por se tratar de bens furtados.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167243093

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

Do Processo SEI Nº 6016.2026/0124089-0

INTERESSADO: CEI MONT' SINAI

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS

DESPACHO

I- À vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando, SEI 167239933, com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 5.318 de 24/08/2020 e ainda, nos termos do Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto 56.214/15 e Portaria SF n.º 90/2022, AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no Anexo I, SEI 167240796, do laudo de Vistoria, SEI 167241018, do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a Bens Patrimoniais da DRE-SA para demais providências pertinentes.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação de Santo Amaro

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Conselho Municipal de Tributos - Núcleo de Entrada

Despacho   |   Documento: 167333109

COMUNICADO

Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 27 de setembro de 2017, ficam credenciados de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir de 21/10/2026:
Nome do advogado: Héctor Luiz Borecki Carrillo.
CPF nº ###. 873.828-##
OAB/SP nº 250.028

Decisão   |   Documento: 167308596

RECURSOS JULGADOS

Recurso Ordinário 6017.2026/0050377-0
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DOM BOSCO - DIREITOS HUMANOS
Advogado(s): Dr(a) Mabely Meira Fernandes Gouveia (OAB 360.342) Subseção (SP); Dr(a) Tiago Vieira (OAB 286.790) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.905.145-3, ISS/AII 6.905.144-5, ISS/AII 6.905.143-7, ISS/AII 6.905.142-9, ISS/AII 6.905.141-0, ISS/AII 6.905.140-2, ISS/AII 6.905.139-9, ISS/AII 6.905.138-0, ISS/AII 6.905.137-2, ISS/AII 6.905.135-6, ISS/AII 6.905.134-8, ISS/AII 6.905.133-0, ISS/AII 6.905.132-1, Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000, TFE/AII 6.905.156-9, TFE/AII 6.905.155-0, TFE/AII 6.905.154-2, TFE/AII 6.905.152-6, ISS/AII 6.905.150-0, ISS/AII 6.905.149-6, ISS/AII 6.905.148-8, ISS/AII 6.905.147-0 e ISS/AII 6.905.146-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0050377-0
RECURSO ORDINÁRIO. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR INTELIGÊNCIA DOS INCISOS I E II DO ART. 14 DO CTN. CONFIGURADA A DISTRIBUIÇÃO INDIRETA DE PATRIMONIO OU RENDA DA ENTIDADE E A DESAPLICAÇÃO DE RECURSOS EM SUAS ATIVIDADES. CONFUSÃO PATRIMONIAL E CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIOS FRANCAMENTE FAVORÁVEIS E EM CONDIÇÕES DÍSPARES DAS DE MERCADO COM EMPRESAS NAS QUAIS OS SEUS DIRIGENTES SÃO SÓCIOS. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO DO ISS SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS. ACERTO DA LAVRATURA DAS MULTAS PELA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS COM FUNDAMENTO NO ART. 14, V, ?C? DA LEI MUNICIPAL Nº 13.476/02. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 53 DA LEI MUNICIPAL 14.107/05 - TFE. PROCEDÊNCIA DO RECURSO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO VALOR JÁ PAGO A ESTE TÍTULO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO PARA CANCELAMENTO DOS LANÇAMENTOS RELACIONADOS À TFE.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0050377-0
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER PARCIALMENTE do recurso, e, na parte conhecida, dar provimento parcial nos termos do voto do Conselheiro Fábio Lemos Cury (Relator), subscrito pela Conselheira Sarina Sasaki Manata, pelo Conselheiro Marcus Vinícius Oliveira (Presidente), pela Conselheira Mara Eugênia Buonanno Caramico, pela Conselheira Jane Marin Afonso Perez Yoshioka e pelo Conselheiro GIOVANNI HENRIQUE MARTINS BATAN (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.905.145-3: Manter
ISS/AII 6.905.144-5: Manter
ISS/AII 6.905.143-7: Manter
ISS/AII 6.905.142-9: Manter
ISS/AII 6.905.141-0: Manter
ISS/AII 6.905.140-2: Manter
ISS/AII 6.905.139-9: Manter
ISS/AII 6.905.138-0: Manter
ISS/AII 6.905.137-2: Manter
ISS/AII 6.905.135-6: Manter
ISS/AII 6.905.134-8: Manter
ISS/AII 6.905.133-0: Manter
ISS/AII 6.905.132-1: Manter
Sem crédito-Imunidade/Isenção 000000: Manter
TFE/AII 6.905.156-9: Cancelar
TFE/AII 6.905.155-0: Cancelar
TFE/AII 6.905.154-2: Cancelar
TFE/AII 6.905.152-6: Cancelar
ISS/AII 6.905.150-0: Manter
ISS/AII 6.905.149-6: Manter
ISS/AII 6.905.148-8: Manter
ISS/AII 6.905.147-0: Manter
ISS/AII 6.905.146-1: Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Decisão   |   Documento: 167337027

RECURSOS JULGADOS


Recurso Ordinário 6017.2025/0040958-5
Recorrente: FERNANDO VINICIUS SOBRAL DE ARAUJO
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 070.230.0730-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2025/0040958-5
RECURSO ORDINÁRIO. IPTU. EXERCÍCIO DE 2025. PEDIDO DE REVISÃO DE ÁREA CONSTRUÍDA, ÁREA DE TERRENO, PADRÃO CONSTRUTIVO E ANO DE CONSTRUÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR PAGAMENTO E/OU PRESCRIÇÃO/REMISSÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO NÃO CONHECIDO
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2025/0040958-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do voto da Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente e Relatora), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo, pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente) e pelo Conselheiro José Augusto Sansoni Soares.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 070.230.0730-1 EXERCÍCIO 2025 NL 01 : Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013).

Recurso Ordinário 6017.2026/0050162-9
Recorrente: Valdir Cafero
Advogado(s): Dr(a) Gustavo Monteiro (OAB 504.950) Subseção (SP); Dr(a) Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro (OAB 303.873) Subseção (SP).
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 045.106.0090-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2026/0050162-9
IPTU. EXERCÍCIO DE 2026. RECURSO ORDINÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL NÃO CONFIGURADA. AUTONOMIA DOS EXERCÍCIOS FISCAIS. VALOR VENAL. BASE DE CÁLCULO. ÁREA CONSTRUÍDA BRUTA. INAPLICABILIDADE DA NORMA TÉCNICA PRIVADA ABNT NBR 12.721/2006. ENQUADRAMENTO EM PADRÃO CONSTRUTIVO ÚNICO. AVALIAÇÃO CONTRADITÓRIA. VALOR VENAL INFERIOR AO DE MERCADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de concomitância entre a esfera administrativa e a judicial fundada no art. 35 da Lei Municipal nº 14.107/2005. O IPTU possui fato gerador autônomo e periódico, verificado em 1º de janeiro de cada exercício financeiro. A propositura de demanda judicial voltada à anulação de débitos tributários de exercícios anteriores (2023, 2024 e 2025) não alcança o lançamento fiscal originado no exercício de 2026, inexistindo renúncia tácita ou expressa ao direito de litigar administrativamente sobre crédito tributário ulterior e não demandado em juízo. 2. Afasta-se a nulidade formal da decisão monocrática de primeira instância, porquanto fundamentada na análise técnica conclusiva elaborada pela Divisão de Mapa de Valores (DIMAP), acolhida de forma expressa pela autoridade julgadora, mecanismo expressamente admitido pelo art. 26, § 1º, da Lei Municipal nº 14.107/2005. 3. Não subsiste vício na indicação do polo passivo do tributo quando a Notificação de Lançamento e os dados do Cadastro Imobiliário Fiscal expressam com fidelidade o nome do proprietário tabular do imóvel, descabendo alegação de lançamento em nome de terceiro estranho à relação tributária. 4. O cômputo da base de cálculo do IPTU predial encontra-se rigorosamente balizado pelo princípio da estrita legalidade tributária e tipicidade fechada (art. 150, I, da CF e art. 97 do CTN). Nos termos dos arts. 11, 12, 13 e 15 da Lei Municipal nº 10.235/1986, o cálculo do valor venal predial resulta da multiplicação da área construída bruta pelo valor unitário de metro quadrado de construção fixado na Planta Genérica de Valores (PGV), computando-se na unidade autônoma condominial a sua quota-parte nas áreas de uso comum e garagens sob um padrão construtivo unificado, definido pela destinação principal da edificação. 5. A norma técnica privada ABNT NBR 12.721/2006 possui finalidade estritamente civil, voltada à orçamentação e incorporação imobiliária privada, não ostentando natureza jurídica tributária nem o condão de derrogar a legislação municipal instituidora do critério quantitativo do imposto. É inviável a aplicação do conceito de "área virtual equivalente" para cindir a tributação de condomínios edilícios em múltiplos padrões de acabamento. Precedentes uniformes do Tribunal de Justiça de São Paulo. 6. O laudo pericial oficial confeccionado pela DIMAP, pelo Método Comparativo Direto de Dados de Mercado em estrita observância à ABNT NBR 14.653-2/2011, apurou valor de mercado para janeiro de 2026 expressivamente superior ao valor venal adotado na notificação combatida. Não evidenciada base de cálculo tributária superior à de mercado, improcede o pedido de aplicação de fator especial de redução. 7. Recurso Ordinário conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a Notificação de Lançamento nº 01/2026
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2026/0050162-9
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro José Augusto Sansoni Soares (Relator), subscrito pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pela Conselheira Regina Vitória Soares Garcia (Presidente), pela Conselheira Semíramis de Oliveira Duro, pela Conselheira Marina Vieira de Figueiredo e pelo Conselheiro Paulo de Tarso Gonçalves Teixeira Fornari (Vice-Presidente).
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 045.106.0090-9 EXERCÍCIO 2026 NL 01 : Manter
A presente publicação é feita em cumprimento ao disposto no art. 74 da Portaria SF nº 150, de 11 de julho de 2018. As partes foram intimadas previamente por meio eletrônico, via DEC - DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CIDADÃO PAULISTANO, instituído pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015, e normatizado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 14, de 11 de novembro de 2015, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei Municipal nº 14.107 de 12/12/2005.

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 167017087

Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº 48.592 de 06 de agosto de 2007 APROVO a prestação de contas de diárias do processo 6017.2026/0074652-4 em nome de Nayara Victoria Nascimento Barros, no período de 05/10/2026 a 10/10/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria   |   Documento: 167280240

Portaria No 288, de 20 de outubro de 2026

DANILO HATSUMURA, Chefe de Gabinete - Substituto, da Secretaria Municipal da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nª 078, de 27 de março de 2019,

R E S O L V E:

Designar o(a) Senhor(a) HUGO REIDI KATO, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8055807, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, símbolo FDA 6, da Divisão de Declarações Fiscais - DIDEF, do Departamento de Arrecadação e Cobrança - DEPAC, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal da Fazenda, em substituição ao(a) Senhor(a) VIVIAN YURIKO NAKAMURA, Auditor Fiscal Tributário Municipal, Registro Funcional 8055866, efetivo, durante o Impedimento Legal - Afastamento para participar do Evento de Homologação das novas funcionalidades no contexto da Reforma Tributária, no período de 05/10/2026 s 09/10/2026, da carreira de Auditor Fiscal Tributário Municipal.

Ficam convalidados no período de 05/10/2026 s 09/10/2026 todos os atos administrativos praticados pelo(a) servidor(a) ora designado(a).

Divisão de Cadastro de Contribuinte Mobiliários - COD. 07

Despacho Documental   |   Documento: 167350000

6017.2025/0000033-4 - O Diretor da Divisão do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - DICAM, do Departamento de Cadastros - DECAD, da Subsecretaria da Receita Municipal - SUREM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, promove o cadastramento de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, nos termos do § 3º do Art. 5º do Decreto Nº 56.223, de 1º de julho de 2015, com a redação do Decreto Nº 56.881, de 18 de março de 2016, dos contribuintes a seguir:

*CNPJ *CCM *Razão Social:

* 10.329.012/0001-18 * 00.003.806.293-3 * JOAO RICARDO PATRICIO 15779443807
* 10.861.480/0001-39 * 00.003.922.327-2 * 10.861.480 MARIANGELA SILVA SACRAMENTO DOS SANTOS
* 11.741.724/0001-02 * 00.004.048.179-4 * IVAN GUALBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR 22445611865
* 12.164.527/0001-30 * 00.004.109.889-7 * ANTONIO MARCOS GOMES SENA 41747518549
* 12.406.055/0001-85 * 00.004.137.723-0 * 12.406.055 VERA LUCIA ALVES DA SILVA
* 12.414.076/0001-42 * 00.004.137.933-0 * ANDRE GONSALVES DE SOUZA 28910597860
* 12.505.999/0001-00 * 00.004.152.027-0 * XINCONG XIANG COMERCIO LTDA
* 12.524.949/0001-70 * 00.004.152.520-5 * ADRIANA GOMES VIEIRA 26660840869
* 13.252.064/0001-21 * 00.005.337.151-8 * GENI DA SILVA NARDES 00314402071
* 13.385.699/0001-05 * 00.004.255.720-8 * 13.385.699 REGINALDO LIMA DOS SANTOS
* 13.687.432/0001-64 * 00.004.297.621-9 * LUCIMARY PINHEIRO SANTOS 30349166803
* 13.799.117/0001-29 * 00.004.311.588-8 * ECOOL-AR AR-CONDICIONADO E REFRIGERACAO LTDA
* 13.906.485/0001-29 * 00.004.323.583-2 * BENEDITO DE FREITAS ANTONIO 01360659889
* 13.911.345/0001-49 * 00.004.327.178-2 * MARLENE GONCALVES VAZ AMBROSIO 53106326620
* 14.133.436/0001-63 * 00.004.357.027-5 * ALBERTO GOMES MOREIRA 94849501834
* 14.187.915/0001-62 * 00.004.362.382-4 * LUCIVANIA DE LIMA SOUSA 41875214372
* 14.201.718/0001-50 * 00.004.365.772-9 * 14.201.718 SANDRO DE OLIVEIRA
* 14.400.716/0001-90 * 00.004.391.206-0 * ADEMY BATISTA DA SILVA 53063511404
* 14.411.740/0001-25 * 00.004.391.610-4 * CARLOS DOS SANTOS 44962673300
* 14.485.101/0001-04 * 00.004.401.801-0 * 14.485.101 BLAICO RIBEIRO DA SILVA
* 14.565.960/0001-03 * 00.004.411.299-8 * ATHOS VENTURA INDUSTRIAL LTDA
* 14.585.231/0001-19 * 00.004.414.087-8 * CLAUDINEIA DOS SANTOS SALU DA SILVA 19475479848
* 14.645.215/0001-74 * 00.004.426.484-4 * LUCIMARO PATROCINIO DOS SANTOS 17077468852
* 14.681.147/0001-07 * 00.004.428.641-4 * JOAO CLAUDIO DE SENA 02296750850
* 14.722.489/0001-10 * 00.004.433.891-0 * JOSIMARIO VALDEVINO DE SOUZA 13461570818
* 14.828.993/0001-07 * 00.004.448.697-9 * JOSE CARLOS DA SILVA 2199152880
* 14.981.527/0001-59 * 00.004.462.947-8 * RINALDO MACHADO DE AZEVEDO JUNIOR 14385935890
* 14.983.447/0001-32 * 00.004.462.997-4 * 14.983.447 PERLA PATRICIA DA SILVA PAES
* 15.021.260/0001-10 * 00.004.467.103-2 * NEILA MARIA ANDRADE LEMOS 14216074847
* 15.084.398/0001-69 * 00.004.474.317-3 * JOSE MARQUES DA SILVA 2994653818
* 15.090.291/0001-23 * 00.004.474.597-4 * FATIMA SOARES MONTEIRO 31728278104
* 15.189.291/0001-85 * 00.004.488.495-8 * 15.189.291 GLAUCIA MARIA ALBUQUERQUE DE ALMEIDA SURITA COSTA
* 15.297.761/0001-24 * 00.006.093.731-9 * JAIRO DE OLIVEIRA 04957005842
* 15.297.964/0001-10 * 00.004.499.022-7 * 15.297.964 MARIA APARECIDA DA SILVA
* 15.703.454/0001-04 * 00.004.548.887-8 * CAMILA LUIS DINIZ RODRIGUES 28374731893
* 16.592.365/0001-92 * 00.004.575.874-3 * RENILDA FLORENTINO DOS SANTOS 84342765420
* 16.695.814/0001-28 * 00.004.588.277-0 * DILEAN BAPTISTA DE MELO SOUZA 28830978876
* 16.779.632/0001-35 * 00.004.596.929-9 * 16.779.632 RANIERE DE SOUZA LEAL
* 16.787.842/0001-75 * 00.004.654.827-0 * REGINALDO ASSIS DA TRINDADE 87460793434
* 16.915.307/0001-52 * 00.004.611.753-9 * 16.915.307 SAMANTHA DA SILVA DIAS
* 16.927.504/0001-91 * 00.004.612.278-8 * SANTUSA OROSCO HUANCA 23582465810
* 16.986.998/0001-85 * 00.004.619.788-5 * WILSON ZABALA MAMANI 23465517830
* 16.997.296/0001-05 * 00.004.620.198-0 * ROBSMAR DA SILVA 73085006915
* 17.018.830/0001-49 * 00.004.623.857-3 * 17.018.830 EDUARDO LOPES LIMA
* 17.065.089/0001-77 * 00.004.628.664-0 * FERNANDA AMARAL DE MATOS ALBUQUERQUE 81168748534
* 17.071.659/0001-31 * 00.004.628.956-9 * HELENILDA FERREIRA DA SILVA 06576592825
* 17.196.029/0001-93 * 00.004.643.454-2 * MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA CARVALHO 28552781808
* 17.250.106/0001-46 * 00.004.649.929-6 * 17.250.106 ADRIANA PAULINO DE AGUIAR SANTOS
* 17.564.323/0001-00 * 00.004.683.747-7 * ZENILTON RIBEIRO LACERDA 23309261549
* 17.829.992/0001-67 * 00.004.712.293-5 * ALEQUIANA PEREIRA 28420910864
* 18.095.385/0001-83 * 00.004.744.123-2 * 18.095.385 LETICIA CORDEIRO BUZHAR
* 18.266.406/0001-86 * 00.004.765.171-7 * ADILSON OLIVEIRA SILVA 02964590974
* 18.307.109/0001-31 * 00.004.766.840-7 * LUCIANA GOUVEIA DE SOUZA 24766620895
* 18.620.359/0001-27 * 00.004.800.250-0 * 18.620.359 WALTER MARCONDES DE SALES
* 18.626.459/0001-60 * 00.004.800.501-0 * PAULO ANDRESON RIBEIRO BANDEIRA 31698242875
* 18.654.948/0001-26 * 00.004.801.696-9 * REGINALDO DA SILVA PEREIRA 14296548808
* 18.869.199/0001-54 * 00.004.825.443-6 * SUELI PEREIRA DE SOUZA 26477421895
* 18.911.229/0001-43 * 00.004.830.260-0 * 18.911.229 DIEGO RIBEIRO BARBOSA
* 18.923.660/0001-00 * 00.004.830.739-4 * PAULO ROBERTO ALVES SOUZA 02602606570
* 18.971.674/0001-07 * 00.004.857.359-0 * 18.971.674 RODRIGO RIBEIRO
* 18.971.925/0001-45 * 00.004.859.575-6 * MARCOS LUIS DOS SANTOS 06515392850
* 19.045.401/0001-96 * 00.004.848.956-5 * 19.045.401 JOSE CICERO DA SILVA
* 19.232.681/0001-41 * 00.004.867.293-9 * MARIANA DE CASSIA PEROBELI NAGY
* 19.326.584/0001-18 * 00.004.875.152-9 * ADELINA SANTOS LIMA 20596931875
* 19.601.603/0001-77 * 00.004.907.264-1 * 19.601.603 TALITA MARTINS DOS SANTOS
* 19.620.063/0001-79 * 00.004.908.070-9 * SHEILA MODA E CONFECCAO LTDA
* 19.650.619/0001-70 * 00.004.912.103-0 * KYUNG JA KIM 13526004803
* 19.861.752/0001-75 * 00.004.933.180-9 * 19.861.752 ELIAS HONORIO CINTRA
* 19.874.719/0001-80 * 00.004.933.652-5 * RENAN CORREA TORRES
* 20.014.708/0001-09 * 00.004.949.564-0 * 20.014.708 HECTOR RONALD MAYTA CONDE
* 20.106.017/0001-35 * 00.004.958.038-8 * REGINALDO ALVES TIMOTEO 00801643660
* 20.140.206/0001-24 * 00.004.961.355-3 * RUI APARECIDO SENA DE OLIVEIRA 03772634869
* 20.155.245/0001-03 * 00.004.963.960-9 * ANA PAULA SANSEVERINO FORTUNATO 18508389841
* 20.179.997/0001-04 * 00.004.965.218-4 * 20.179.997 ALEX MARQUES DE SOUZA
* 20.194.084/0001-59 * 00.004.968.512-0 * NIVEA CASSIDORE ROCHA 22156951888
* 20.310.896/0001-12 * 00.004.979.128-1 * CELEBRATION PRODUCOES AUDIO VISUAIS LTDA
* 20.318.521/0001-07 * 00.004.982.976-9 * MARCELO DOS SANTOS 11137329890
* 20.378.398/0001-01 * 00.004.988.590-1 * CAROLINE DE CASSIA MARQUES DE ANDRADE CARREIRO 21706059833
* 20.382.773/0001-97 * 00.004.988.785-8 * DILSON JOSE CURVELO DOS SANTOS 27610514837
* 20.385.069/0001-98 * 00.004.988.873-0 * GLAUCILENE ALBINA DE OLIVEIRA LACERDA 08648774802
* 20.413.018/0001-22 * 00.004.991.220-8 * 20.413.018 JOSE IVANILDO PEREIRA
* 20.499.162/0001-23 * 00.005.000.361-5 * FABIO DE CARVALHO CARNEIRO 28460199835
* 20.501.641/0001-37 * 00.005.000.538-3 * RICARDO NASCIMENTO BERTI 31523000856
* 20.503.289/0001-79 * 00.005.000.602-9 * VALERIA DE ALMEIDA IMBERNON MASTROROSA 27961197850
* 20.664.003/0001-37 * 00.005.057.829-4 * 20.664.003 JULIANA NOGUEIRA CONSOLINE
* 20.664.614/0001-85 * 00.005.057.866-9 * ALFREDO BERNARDO DA SILVA 47313374453
* 20.685.584/0001-93 * 00.005.058.941-5 * AMP ACESSORIOS PARA CELULAR LTDA
* 20.724.307/0001-42 * 00.005.060.905-0 * JOSEFA VALDENICE DA SILVA 22933203839
* 20.817.643/0001-30 * 00.005.069.156-2 * HENRIQUE TADEU MELLO FRANCO 38638812817
* 20.823.907/0001-68 * 00.005.069.487-1 * RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS 29118540805
* 20.851.338/0001-64 * 00.005.070.767-1 * 20.851.338 BRUNO ROMANO NOVELLI
* 20.851.437/0001-46 * 00.005.070.773-6 * PATRICIA NAOMI YAMAGISHI COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
* 20.894.410/0001-30 * 00.005.079.533-3 * MARIA SELMA DE AMORIM SANTOS 34713824372
* 20.900.226/0001-56 * 00.005.079.784-0 * JOSE CARLOS SIQUEIRA 06362165861
* 20.945.386/0001-11 * 00.005.086.053-4 * JOSE AUGUSTO SANTOS 58841784504
* 20.978.436/0001-67 * 00.005.087.449-7 * AILMA MARIA DOS SANTOS 29817263827
* 20.988.934/0001-90 * 00.005.087.955-3 * 20.988.934 EDUARDO GOMES
* 21.111.260/0001-04 * 00.005.098.651-1 * 21.111.260 ADRIANA CELESTE DALCIN
* 21.119.258/0001-81 * 00.005.099.585-5 * VITOR CARVALHO PAIXAO
* 21.126.724/0001-56 * 00.005.101.693-1 * SERGIO JOSE CARDOSO 11567427812
* 21.248.009/0001-96 * 00.005.115.207-0 * ARNOLDO PZYBIZ 15775070968
* 21.380.235/0001-26 * 00.005.129.355-2 * WEBERT MARTINS MELCHIOR 34063309835
* 21.494.997/0001-53 * 00.005.140.685-3 * COMERCIAL MERCADO DA COSTURA LTDA
* 21.523.787/0001-46 * 00.005.141.804-5 * DINHOS KARAOKE LTDA
* 21.559.757/0001-90 * 00.005.145.659-1 * MAURILIO LUIZ 03302635877
* 21.570.057/0001-04 * 00.005.148.108-1 * 21.570.057 NEUSA BRAGA XIMENES
* 21.586.338/0001-47 * 00.005.148.696-2 * KELLY CRISTINA DAMACENA PASQUINI DIAS 21774414805
* 21.767.213/0001-13 * 00.005.166.927-7 * JOAO PAULO VEDOLIM 39455889870
* 21.804.396/0001-08 * 00.005.170.613-0 * ROSANA ANTONIA DE SOUZA 18169726816
* 21.808.840/0001-55 * 00.005.170.820-5 * ENALDO OLIVEIRA LOPES 12537143809
* 21.833.147/0001-32 * 00.005.172.273-9 * LUCAS PINTO BISCARO 39416090840
* 21.905.320/0001-60 * 00.005.186.746-0 * WILLIAM PALMEIRA DOS SANTOS 32688593803
* 21.908.519/0001-42 * 00.005.192.172-3 * APARECIDA DE FATIMA TRINDADE 00738987832
* 21.947.959/0001-09 * 00.005.191.678-9 * THAMIRES LETICIA DE LIMA MOREIRA 41804446823
* 22.010.422/0001-80 * 00.005.201.652-8 * 22.010.422 MARCELA KUKTA DE SENA
* 22.026.709/0001-07 * 00.005.200.555-0 * JOSE CATARINO DA SILVA 00654192863
* 22.038.258/0001-10 * 00.005.200.997-1 * 22.038.258 MAURICIO KAZUO MORIYA
* 22.097.625/0001-56 * 00.005.207.288-6 * EDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO 44563682845
* 22.137.787/0001-70 * 00.006.019.976-8 * LEANDRO BATISTA DIAS REIS 32897353899
* 22.199.714/0001-03 * 00.005.215.760-1 * JORDANA DE ABREU BRAZ OLIVEIRA 34775588800
* 22.205.012/0001-95 * 00.005.215.981-7 * TADEU ROMANO BARTELLO 05295593827
* 22.235.596/0001-41 * 00.005.218.534-6 * 22.235.596 ADRIANO GADELHA FERREIRA
* 22.237.573/0001-76 * 00.005.218.630-0 * ANA BEATRIZ DOMINGUES DE BARROS 39157094845
* 22.252.844/0001-62 * 00.005.220.331-0 * JEANE LEAL XAVIER 63853922520
* 22.253.542/0001-09 * 00.005.220.373-5 * ELIZABETH MARINA DE SOUZA 04740685876
* 22.313.377/0001-33 * 00.005.229.927-9 * GILMAR ATAIDE DE ALMEIDA 54627010559
* 22.380.033/0001-47 * 00.005.235.387-7 * ADRIANE JOSEFA ANGELO 26245172861
* 22.434.764/0001-28 * 00.005.238.610-4 * MARLY SANTOS DE CARVALHO 07758870805
* 22.438.987/0001-63 * 00.005.238.800-0 * 22.438.987 FERNANDO DE JESUS CARVO SOBRAL
* 22.591.836/0001-40 * 00.005.251.856-6 * TATIANE ROSA DE SOUZA 38880018892
* 22.683.941/0001-00 * 00.005.261.734-3 * ALAIDO LIMA DE SOUSA 44387601353
* 22.725.539/0001-40 * 00.005.266.691-3 * ANDREA DA SILVA 13609085878
* 22.794.944/0001-10 * 00.005.273.736-5 * ROSA MARIA VILLARES DE SOUZA BERTO 70605289891
* 22.865.917/0001-91 * 00.005.278.514-9 * FRANCISCO IVANILDO GOUVEIA DA SILVA 17307826801
* 22.881.970/0001-86 * 00.005.283.026-8 * ELISNEI SAMPAIO DA SILVA 40731423801
* 22.906.365/0001-12 * 00.005.284.142-1 * SIKA COMIDA CASEIRA LTDA
* 22.923.287/0001-64 * 00.005.284.960-0 * EDGARD SILVA OLIVEIRA 45907706520
* 22.973.666/0001-69 * 00.005.290.099-1 * 22.973.666 DANIELA BELLETARDE FERREIRA SANTOS SOUZA
* 22.979.881/0001-77 * 00.005.292.719-9 * LUANA MARIANA DA SILVA 38632133861
* 22.984.002/0001-03 * 00.005.292.918-3 * ADEMAR CARLOS DA SILVA 61714666468
* 23.027.175/0001-98 * 00.005.299.235-7 * SUZANA MIRANDA BARBOSA 45588492811
* 23.031.167/0001-15 * 00.005.299.402-3 * DEBORAH SOARES FERREIRA 87348268234
* 23.052.247/0001-57 * 00.005.300.353-5 * RICARDO DOS ANJOS NEVES 34365587889
* 23.141.875/0001-09 * 00.005.309.117-5 * SOLANGE JORGE 02829270851
* 23.195.079/0001-59 * 00.005.313.219-0 * ERIKA SILVA DE MACEDO 31248452852
* 23.283.770/0001-94 * 00.005.322.131-1 * 23.283.770 EMILY GOIS VASQUES DO PRADO
* 23.326.878/0001-17 * 00.005.326.858-0 * ABNER AUGUSTO FRATUCCI NOVAIS 41252579810
* 23.393.961/0001-09 * 00.005.333.947-9 * AMANDA CABRERIZO BRAVO 39152778860
* 23.480.248/0001-00 * 00.005.401.599-5 * MARIO LUCIO NUNES DE ALMEIDA 21700487825
* 23.489.843/0001-07 * 00.005.343.876-0 * VEYLA COMERCIO LTDA
* 23.535.229/0001-26 * 00.005.347.950-5 * 23.535.229 KATIA REGINA DOS SANTOS
* 23.582.955/0001-08 * 00.005.356.140-6 * 23.582.955 SUELI NARSA ELIAS GENNARI
* 23.595.345/0001-30 * 00.005.356.697-1 * ANSELMO GROTTO TEIXEIRA 28773638803
* 23.643.226/0001-06 * 00.005.361.669-3 * 23.643.226 DEROTEIA LILIAN LAURETT MELLO
* 23.694.876/0001-80 * 00.005.365.325-4 * FABIO PEREIRA 19678643812
* 23.708.080/0001-30 * 00.005.365.770-5 * MARTA SAMPAIO CAMPOS DE OLIVEIRA 03248983809
* 23.717.251/0001-97 * 00.005.369.772-3 * JOSINES MARIA DE GOIS VASQUES 19865896842
* 23.724.119/0001-02 * 00.005.370.090-2 * MARCELO ROBERTO DOS SANTOS 22207207803
* 23.803.404/0001-19 * 00.005.377.603-8 * ANA CRISTINA SOARES DOS SANTOS GOUDINHO 15369877866
* 23.911.128/0001-02 * 00.005.388.942-8 * JOSE NILTON ALVES DE ARAUJO 18512645822
* 23.938.318/0001-13 * 00.005.390.315-3 * VERONICA DE SENA GONCALVES SABINO 29508930829
* 23.946.174/0001-47 * 00.005.392.132-1 * WASEEM SALEEM 23760734804
* 23.949.931/0001-36 * 00.005.392.344-8 * MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS 19858373821
* 23.955.101/0001-11 * 00.005.392.600-5 * DANIEL DA SILVA ALIXANDRE 33744870847
* 23.968.580/0001-00 * 00.005.393.257-9 * DENIS VICTOR COSTA SILVA 07726091444
* 24.056.973/0001-00 * 00.005.402.248-7 * 24.056.973 VINICIUS MOTTA SILVA
* 24.084.799/0001-00 * 00.005.403.606-2 * JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA 17576650800
* 24.091.406/0001-95 * 00.005.406.093-1 * 24.091.406 ELIANE MARIA MARQUES SILVERIO
* 24.111.154/0001-19 * 00.005.407.103-8 * 24.111.154 SIDNEI FERREIRA DA SILVA
* 24.137.073/0001-98 * 00.005.421.970-1 * MICAEL MENEZES DIAS 46209413870
* 24.176.947/0001-16 * 00.005.412.457-3 * ELIZETE RODRIGUES 27964146807
* 24.213.305/0001-40 * 00.005.414.232-6 * 24.213.305 ANDERSON PEREIRA DE ALMEIDA
* 24.314.175/0001-31 * 00.005.426.483-9 * RONALDO GONCALVES DOS SANTOS FILHO 33233884885
* 24.353.541/0001-61 * 00.005.430.314-1 * AMANDA BLANCO 32098916809
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* 24.469.433/0001-59 * 00.005.450.185-7 * FELIPE TORQUATO BOTANA 40380709805
* 24.506.777/0001-90 * 00.005.472.337-0 * MOISES DANTAS DA SILVA 61063673453
* 24.648.088/0001-10 * 00.005.461.531-3 * YSMG - SERVICOS MEDICOS LTDA
* 24.650.451/0001-32 * 00.005.462.207-7 * NOEMIA SOARES DOS REIS 04872250826
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* 24.735.648/0001-74 * 00.005.469.381-0 * JOSE CARLOS VILELA MAGALHAES 39625974687
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* 24.803.675/0001-37 * 00.005.477.129-3 * BROHUB LTDA
* 24.881.219/0001-05 * 00.005.481.898-2 * 24.881.219 NATHALIA DE ARAUJO PORTO BORGES
* 24.993.683/0001-93 * 00.005.500.623-0 * RENAN FONSECA DE CASTILHO 10026686627
* 24.996.447/0001-20 * 00.005.500.665-5 * 24.996.447 EDUARDO TEIXEIRA LIMA DOS SANTOS
* 25.028.213/0001-52 * 00.005.501.533-6 * DEBORA KUSSUNOKI MACIEL 33734914876
* 25.059.092/0001-06 * 00.005.503.941-3 * EDSON NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA 26720421875
* 25.099.385/0001-17 * 00.005.507.385-9 * YAGO BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS 40197880819
* 25.139.272/0001-06 * 00.005.509.151-2 * RUFINOS CONVENIENCIA LTDA
* 25.156.493/0001-84 * 00.005.509.926-2 * JULIANA NEVES OLIVENCIA DIANA 27290006828
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* 25.191.151/0001-03 * 00.005.812.357-1 * PETRUCIO MELO VIEIRA 29842219828
* 25.220.143/0001-30 * 00.005.514.668-6 * RODRIGO SS ASSESSORIA LTDA
* 25.250.860/0001-04 * 00.005.518.511-8 * CAPITAO ARTIGOS E VARIEDADES LTDA
* 25.262.493/0001-69 * 00.005.519.020-0 * DIELI MONIQUE NOVAES TEIXEIRA 36663708880
* 25.315.495/0001-79 * 00.005.523.807-6 * MARCIO MENEZES NETO 00805503471
* 25.319.589/0001-16 * 00.005.523.939-0 * CARLOS FILIPE DA COSTA FURTADO 21320676863
* 25.332.846/0001-50 * 00.005.527.163-4 * 25.332.846 LARISSA CRISTINA DO NASCIMENTO BITAZI
* 25.464.448/0001-97 * 00.005.533.350-8 * ROBERTA OLIVEIRA NUNES 29627562807
* 26.001.077/0001-70 * 00.005.541.213-0 * SUELI OLIVEIRA DE ALMEIDA 22705083863
* 26.057.556/0001-08 * 00.005.546.482-3 * JOSE JOAO LEONEL DA SILVA JUNIOR 40255008848
* 26.066.797/0001-13 * 00.005.546.876-4 * ANEDINO JOSE ALEXANDRE 08221272884
* 26.109.852/0001-05 * 00.005.550.261-0 * FELIPE BORGES DE FREITAS 44016605873
* 26.168.996/0001-32 * 00.005.557.113-1 * JOAO VITOR SOARES LOURENCO 45758655830
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* 26.197.446/0001-41 * 00.005.560.657-1 * CLAUDIO AMADEU ALDE 26197801876
* 26.200.201/0001-26 * 00.005.560.792-6 * MARCIEL RODRIGUES DE SOUSA 37200982814
* 26.466.591/0001-80 * 00.005.585.831-7 * ANA PAULA TORRES MENDES
* 26.479.753/0001-15 * 00.005.586.501-1 * 26.479.753 ADRIANO DA COSTA QUINTINO
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* 26.508.666/0001-49 * 00.005.590.745-8 * 26.508.666 ANDERSON FERREIRA DE ASSIS
* 26.540.025/0001-71 * 00.005.594.158-3 * CRISTIANE DA SILVA SANTOS 30891711805
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* 26.734.951/0001-88 * 00.005.618.182-5 * J DE LUCCA ROSCHEL LTDA
* 26.738.110/0001-49 * 00.005.618.322-4 * LEO MATTOS FERREIRA 01996973533
* 26.772.235/0001-95 * 00.006.065.649-2 * JOSE MATIAS DE SOUSA 03912657840
* 26.819.209/0001-75 * 00.005.621.766-8 * VILAS REFORMAS LTDA
* 26.836.634/0001-72 * 00.005.623.729-4 * WILLIAM DIAS BIZERRA 31387147811
* 26.878.175/0001-90 * 00.005.627.854-3 * CLEUZA LIBORIO MORAES DA CUNHA GOMES DE ARAUJO 10024851850
* 26.974.043/0001-61 * 00.005.633.574-1 * CLAUDIO CARDOSO DAMASCENO 10696473810
* 27.012.312/0001-71 * 00.005.637.194-2 * ITALO DOS SANTOS BARROS 41992054894
* 27.038.544/0001-07 * 00.005.640.654-1 * THIAGO GOMES LOURENCO 31002370809
* 27.050.128/0001-16 * 00.005.641.188-0 * ARIANE FREITAS TAVARES GALDINO 39689685813
* 27.070.668/0001-61 * 00.005.642.111-7 * ATSUSHI ROBERTO UEHARA 25653496880
* 27.093.006/0001-07 * 00.005.645.395-7 * COMERCIO DE FRUTAS MARCIEL LTDA
* 27.098.687/0001-04 * 00.005.645.631-0 * RENAN DA CRUZ SANTOS 35967914803
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* 27.136.129/0001-88 * 00.005.647.284-6 * LUIZ GUILHERME APARECIDO COSTA 16730459875
* 27.174.882/0001-68 * 00.005.652.304-1 * 27.174.882 LEANDRO DA SILVA RODRIGUES
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* 27.434.889/0001-71 * 00.005.677.801-5 * 27.434.889 RENATA LUCENA DE MORAES PACHECO
* 27.511.926/0001-06 * 00.005.687.750-1 * JOSE CARLOS CORREIA SOUZA 08210029886
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* 27.703.288/0001-17 * 00.005.712.485-0 * BENEDITA APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA 28930704859
* 27.714.552/0001-18 * 00.005.713.010-8 * LEONICE PENTEADO LUCAS 08594187823
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* 27.810.474/0001-55 * 00.005.718.989-7 * KEILA PAULA LOURENCO 38789597885
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* 28.096.395/0001-97 * 00.005.749.443-6 * 28.096.395 EDUARDO GIOELI MICHELETTO JOEL
* 28.106.956/0001-91 * 00.005.749.937-3 * GABRIEL BENEVENTO LEOPOLDINO 38175529806
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* 28.338.054/0001-80 * 00.005.771.730-3 * MICHELE FERREIRA SANTOS 23305736852
* 28.446.518/0001-72 * 00.005.782.432-0 * KATIANA DA SILVA SANTOS 03666837484
* 28.477.949/0001-04 * 00.005.786.741-0 * 28.477.949 SIRLENE RODRIGUES DE SOUSA
* 28.486.384/0001-13 * 00.005.787.054-3 * MAGDIEL CLAUDINO DA SILVA 05787706447
* 28.490.185/0001-89 * 00.005.787.269-4 * ERIKA AMARANTE DOS SANTOS 31319847838
* 28.543.293/0001-72 * 00.005.791.602-0 * 28.543.293 DIEGO PEREIRA ROCHA
* 28.579.760/0001-14 * 00.005.795.881-5 * 28.579.760 MARCOS VAZ PALOMARES
* 28.639.408/0001-27 * 00.005.802.741-6 * ADEMARIO DE JESUS 18897630553
* 28.639.697/0001-64 * 00.005.802.753-0 * 28.639.697 ERIVELTON LOPES REIS
* 28.776.838/0001-90 * 00.005.825.913-9 * JOSE BRANDAO 08750606840
* 28.878.093/0001-70 * 00.005.832.343-0 * FILIPE ALVES ESTEVAM DA SILVA 37364290885
* 28.896.647/0001-62 * 00.005.833.224-3 * PEDRO PAULO ALMEIDA DE TOLEDO LATTARI 22296667899
* 28.919.948/0001-64 * 00.005.837.493-0 * SIMONE CABRAL DE ANDRADE 11559617810
* 28.921.587/0001-90 * 00.005.837.624-0 * LILIANA BEATRIZ LOPEZ 05367771874
* 29.039.850/0001-85 * 00.005.846.797-1 * CARLOS ALBERTO DA SILVA 22983633829
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* 29.195.704/0001-49 * 00.005.860.283-6 * EVELIN MATUSHITA ROSA 29381821801
* 29.230.292/0001-30 * 00.005.864.157-2 * PEDRO MINERVINO DA SILVA 04114575863
* 29.309.253/0001-23 * 00.005.871.403-0 * 29.309.253 RAPHAEL PETRUCE DA SILVA
* 29.317.406/0001-84 * 00.005.871.757-9 * JOSE RAIMUNDO DOS SANTOS 32022795806
* 29.336.008/0001-05 * 00.005.918.319-5 * ARIANE GONZAGA DA SILVA 47135342852
* 29.340.789/0001-01 * 00.005.874.508-4 * NEUZITA MARTINS DE OLIVEIRA BARBOSA 07352718877
* 29.426.829/0001-32 * 00.006.154.623-2 * 29.426.829 WILSON DA SILVA
* 29.427.392/0001-51 * 00.005.880.750-0 * 29.427.392 CARLA CORREA PORTO GONCALVES
* 29.437.071/0001-38 * 00.005.883.761-2 * JOSE ANTONIO ALVES 03812362856
* 29.437.976/0001-08 * 00.005.883.797-3 * MAURO ALARCON OUCADA 00063254832
* 29.549.111/0001-33 * 00.005.893.914-8 * MARINA BUENO DE CARVALHO BARRIGA 42175418804
* 29.609.616/0001-46 * 00.005.896.993-4 * PAULO SERGIO PORDEUS GARRIDO 07260734400
* 29.623.759/0001-02 * 00.005.899.012-7 * EFS PRODUCOES CINEMATOGRAFICAS LTDA
* 29.674.152/0001-51 * 00.005.902.759-2 * 29.674.152 ROSANA NAZARE AMORAS STREGER
* 29.686.248/0001-30 * 00.005.903.551-0 * OSMAR MEDEIROS DA CRUZ 32656737826
* 29.744.106/0001-81 * 00.005.911.680-3 * PEDRO HENRIQUE AQUINO BURGOS 40429605889
* 29.748.903/0001-37 * 00.005.911.916-0 * 29.748.903 GILBERTO DA SILVA MOREIRA
* 29.811.931/0001-51 * 00.005.915.434-9 * JEFFERSON COSTA MOURA 30554507870
* 29.814.107/0001-55 * 00.005.977.370-7 * OLAVO GODINHO DA SILVA 24765894894
* 29.837.483/0001-65 * 00.005.916.766-1 * 29.837.483 ELIZABETH SOARES PEREIRA
* 29.917.688/0001-50 * 00.005.926.097-1 * SOLANGE CAMILLO PINHEIRO 07477858801
* 29.937.456/0001-64 * 00.005.927.114-0 * G&M CONFECCOES MODAS LTDA
* 29.976.060/0001-26 * 00.005.961.301-7 * CLAUDIO VALERIO DE JESUS 31100780823
* 30.002.627/0001-42 * 00.005.938.880-3 * NILZA DE FATIMA RAMOS 12547254824
* 30.014.126/0001-86 * 00.005.963.080-9 * 30.014.126 EUNICE SANTOS ANDRADE
* 30.015.869/0001-70 * 00.005.963.173-2 * MAICON DOUGLAS NOGUEIRA PEREIRA 02642903133
* 30.028.811/0001-61 * 00.005.963.799-4 * JEFFERSON BARBOSA DA SILVA 35589541816
* 30.071.315/0001-90 * 00.005.936.003-8 * 30.071.315 DANIEL PACILIO
* 30.075.919/0001-05 * 00.005.938.906-0 * 30.075.919 ELINETE DE SOUZA PROCOPIO ALVES
* 30.115.145/0001-07 * 00.005.941.095-7 * JORGE NERIS DE AQUINO 03782634802
* 30.160.079/0001-89 * 00.005.945.626-4 * 30.160.079 RENAN DIAN GOMES
* 30.177.249/0001-38 * 00.005.947.924-8 * 30.177.249 GABRIEL CALDEIRA ROCHA
* 30.254.907/0001-48 * 00.005.953.728-0 * MAYA GUIMARAES ISIDORO 45541055806
* 30.280.304/0001-10 * 00.005.957.530-1 * 30.280.304 RENATA CARMO DOS SANTOS SILVA
* 30.306.311/0001-44 * 00.005.960.317-8 * CIBELE ALVES BASILIO GOMES 32932828819
* 30.315.487/0001-62 * 00.005.959.371-7 * ADNAN CORREA MENDJOUD 35999475899
* 30.317.618/0001-40 * 00.005.959.493-4 * CELSO LUIZ FRAILE 68029810849
* 30.336.649/0001-49 * 00.005.965.652-2 * PAULA DE ABREU ANGELINI 85765918557
* 30.347.890/0001-73 * 00.005.966.278-6 * ROBERTO ALEIXO SERVICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
* 30.372.467/0001-23 * 00.005.967.691-4 * EMERSON CANIELLO SAKA 43274543896
* 30.375.777/0001-00 * 00.005.967.946-8 * ALESSANDRO BARRIVIERA 17358584805
* 30.376.884/0001-44 * 00.005.968.056-3 * 30.376.884 UILHISSON SANTOS BRAGA
* 30.404.930/0001-71 * 00.005.972.943-0 * EDILSON JOSE DA SILVA 19346031808
* 30.409.142/0001-78 * 00.005.973.167-2 * ANA RITA DOS SANTOS SOARES 65142853504
* 30.477.645/0001-80 * 00.005.979.348-1 * CELSO RODRIGUES DE OLIVEIRA 30706851889
* 30.483.799/0001-85 * 00.005.981.058-0 * LEONARDO GOMES VASCONCELLOS 40200716832
* 30.492.291/0001-43 * 00.005.980.216-2 * AUDREY DIONIZIO MARTINS 32809215898
* 30.502.175/0001-68 * 00.005.980.702-4 * RCA CONECTA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
* 30.520.078/0001-06 * 00.005.984.316-0 * 30.520.078 MAIARA BEZERRA RORATO
* 30.541.853/0001-00 * 00.005.985.462-6 * SONIA MARIA OLIVEIRA DE FREITAS 44746644420
* 30.575.664/0001-40 * 00.005.988.702-8 * CRISTIANE BATISTA 29230218863
* 30.588.740/0001-51 * 00.005.989.347-8 * LUCIANA OTHENIO CARRETEIRO 08563002767
* 30.601.516/0001-52 * 00.005.990.155-1 * JULIA TAVARES SALHA 40132886804
* 30.613.908/0001-31 * 00.005.994.757-8 * THAIS KUSUKI YABIKU 31854965824
* 30.648.447/0001-32 * 00.005.996.594-0 * 30.648.447 MARCIO ROGERIO DE MORAES
* 30.715.598/0001-66 * 00.006.001.603-5 * ANDRE LUIZ JUSTEN 08205735905
* 30.718.025/0001-96 * 00.006.002.058-0 * MARCO ANTONIO DA SILVA SOARES 34181467830
* 30.725.823/0001-45 * 00.006.004.731-3 * SERIGNE BAMBA THIANE 70326833200
* 30.754.939/0001-02 * 00.006.006.281-9 * ANDERSON RICARDO LOURENCO GOMES 32388404878
* 30.762.047/0001-53 * 00.006.006.609-1 * ANA LUIZA CEOLIN MAGALHAES 42071905890
* 30.825.063/0001-48 * 00.006.012.179-3 * BRUNO DA SILVA MUCIO 40929001800
* 30.827.934/0001-62 * 00.006.015.002-5 * CARLOS SEVERINO CARDOSO 11698753861
* 30.857.559/0001-01 * 00.006.016.536-7 * BRUNO LIBERATO DA SILVA 36673932880
* 30.898.395/0001-52 * 00.006.020.896-1 * ROBERTO JOSE DA SILVA 26422043830
* 30.986.351/0001-84 * 00.006.027.553-7 * DELAINE DE MELO MARTINS OLIVEIRA 33348854881
* 31.041.778/0001-72 * 00.006.033.303-0 * ANGELO BANZATO 02991808837
* 31.054.253/0001-71 * 00.006.034.051-7 * THAMYRES LIMA DE SOUZA 37540390832
* 31.060.006/0001-88 * 00.006.037.581-7 * 31.060.006 VERONICA ARIANA GALVAO SALDANHA
* 31.094.639/0001-07 * 00.006.039.374-2 * 31.094.639 MARIA CRISTINA LOPES E SIQUEIRA
* 31.121.345/0001-27 * 00.006.042.094-4 * KAIQUE ORTEGA RIBEIRO DE LIMA 41384127860
* 31.130.033/0001-80 * 00.006.042.538-5 * MARCIA REGINA ANGELI DOS SANTOS 25437617801
* 31.151.781/0001-49 * 00.006.043.538-0 * ROBSON DE OLIVEIRA GUERRA 41239477864
* 31.218.550/0001-05 * 00.006.048.868-9 * MARIVALDO ALVES DE SENA 17604691811
* 31.249.722/0001-08 * 00.006.049.876-5 * BRIAN NEUBLUM ASHMUN HODGE LTDA
* 31.286.051/0001-55 * 00.006.057.393-7 * DENISE PASITO SAU SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
* 31.331.910/0001-80 * 00.006.056.793-7 * JOSE FRANCISCO DE MELO JUNIOR 36442318850
* 31.351.361/0001-06 * 00.006.061.177-4 * RAFAEL ALCALDE DE BRITO 22183102870
* 31.436.543/0001-80 * 00.006.067.555-1 * RODOLFO JOSE MARCONDES KRUPKA 33778732870
* 31.449.666/0001-55 * 00.006.068.372-4 * FABIO WILLIAM FERRERA DE SENA 31508870896
* 31.602.539/0001-44 * 00.006.085.557-6 * 31.602.539 LARISSA KAREN ALVES VIEIRA
* 31.604.337/0001-31 * 00.006.085.662-9 * ELAINE APARECIDA ESCAME MARTINS DA SILVA 32773086856
* 31.607.180/0001-06 * 00.006.085.903-2 * MONICA CARVALHO CONTRERAS 37058409838
* 31.686.704/0001-93 * 00.006.092.436-5 * PATRICIA GIORDANA DE OLIVEIRA ALVES 01564890074
* 31.731.796/0001-86 * 00.006.115.444-0 * 31.731.796 JOEL SILVA MONTANHAS
* 31.766.064/0001-21 * 00.006.097.184-3 * 31.766.064 BARBARA BARBOZA SANT ANNA
* 31.770.326/0001-21 * 00.006.097.467-2 * NELIDA HERRERA MACIAS 23043524802
* 31.776.963/0001-05 * 00.006.097.859-7 * JO EUDES GOMES DA SILVA 05362576470
* 31.782.408/0001-96 * 00.006.098.250-0 * RONALDO NOGUEIRA AMBROSIO 06499007820
* 31.804.739/0001-80 * 00.006.100.594-0 * JOSEANE FRANCISCA ARAUJO DE SOUZA BARROS 04431665447
* 31.867.240/0001-11 * 00.006.188.460-0 * RENATO OGUMA 27668603808
* 31.879.225/0001-93 * 00.006.106.638-9 * CARLOS ALBERTO MAGALHAES 15696254845
* 31.888.973/0001-32 * 00.006.109.371-8 * LUCAS ARAUJO ROSAMILHA 45156496806
* 31.941.838/0001-03 * 00.006.118.341-5 * CAMILA SEVERGNINI 33712181809
* 31.942.401/0001-94 * 00.006.118.392-0 * DIEGO AUGUSTO DOMINGUES 43406384803
* 32.015.288/0001-64 * 00.006.123.811-2 * 32.015.288 DOUGLAS GRAPEIA CHAVES
* 32.023.508/0001-00 * 00.006.124.206-3 * 32.023.508 MARIA COSMA DE CARVALHO CUNHA
* 32.035.417/0001-86 * 00.006.124.914-9 * LEANDRO ROBERTO DO CARMO TOLENTINS 07646435686
* 32.065.667/0001-69 * 00.006.127.698-7 * CLAUDIA VIEIRA BARBIERO 31052970818
* 32.108.048/0001-04 * 00.006.133.003-5 * 32.108.048 ROMARIO KLEBER NASCIMENTO EVANGELISTA
* 32.113.895/0001-67 * 00.006.133.324-7 * 32.113.895 ELISABETE MACEDO GONCALVES
* 32.128.348/0001-55 * 00.006.134.181-9 * ALEX MICHEL YAZI 06318048707
* 32.142.482/0001-00 * 00.006.135.009-5 * ANA PAULA LEITE 32079568825
* 32.190.529/0001-01 * 00.006.140.202-8 * ESTEFANI CRISTINA DE VASCONCELOS 45068651893
* 32.269.223/0001-45 * 00.006.164.995-3 * 32.269.223 RICARDO CHIQUETTO TOMASONI
* 32.315.195/0001-55 * 00.006.153.776-4 * MARCOS BATISTA DOS SANTOS 22769380800
* 32.354.542/0001-59 * 00.006.156.332-3 * 32.354.542 PEDRO DE MORAES JUNIOR
* 32.419.150/0001-20 * 00.006.160.821-1 * BENALVA ROCHA DA SILVA 04961704814
* 32.421.407/0001-89 * 00.006.160.932-3 * ROSEMARY RAMOS SANTOS 27440085833
* 32.422.748/0001-79 * 00.006.161.009-7 * 32.422.748 SABRINA DOS SANTOS
* 32.437.470/0001-03 * 00.006.166.020-5 * SONG GUOPING 21820936805
* 32.444.654/0001-09 * 00.006.166.450-2 * 32.444.654 MATHEUS ALVES MELO
* 32.444.962/0001-26 * 00.006.166.473-1 * PATRICIA THEODORO NOGUEIRA DE SOUZA 29000492882
* 32.453.024/0001-92 * 00.006.166.905-9 * WELLINGTON DENIS PEREIRA GODOI ALVES DOS SANTOS 44778065824
* 32.458.749/0001-73 * 00.006.167.289-0 * ESTER CARDOSO NUNES 40947783814
* 32.474.846/0001-50 * 00.006.168.200-4 * MARIA SUELI FERREIRA DA SILVA 11672538840
* 32.489.968/0001-10 * 00.006.169.052-0 * MICHAEL RIPARDO DA SILVA 45989075847
* 32.532.575/0001-41 * 00.006.173.279-6 * EMERSON SILVESTRE DO NASCIMENTO 39047052889
* 32.538.744/0001-50 * 00.006.173.557-4 * ADVANCE MKT E AUTOMACAO LTDA
* 32.562.270/0001-82 * 00.006.174.662-2 * ROGERIO LUIZ NUNES GUEDES 01113337176
* 32.577.523/0001-91 * 00.006.178.074-0 * ANA PAULA LUCATELE DA SILVA 34180725851
* 32.581.765/0001-59 * 00.006.178.313-7 * 32.581.765 HUGO POLLI ZECCA
* 32.620.947/0001-91 * 00.006.180.586-6 * GABRIELLA DE TARANTO 37826554861
* 32.635.631/0001-73 * 00.006.181.389-3 * 32.635.631 NORAH GOMEZ REYES
* 32.641.212/0001-44 * 00.006.181.746-5 * 32.641.212 HIGOR OLIVEIRA DE JESUS
* 32.647.759/0001-57 * 00.006.182.292-2 * 32.647.759 CARLA BEATRIZ DAMASCENO COSTA BATISTA
* 32.648.210/0001-87 * 00.006.182.339-2 * ANDREIA SOLOVJOVAS DAMASCENO 31421620898
* 32.712.559/0001-30 * 00.006.187.923-1 * ROBERTO DOS SANTOS 04568129893
* 32.724.857/0001-40 * 00.006.191.480-0 * GABRIEL FAVA DE LIMA 48939901878
* 32.789.782/0001-86 * 00.006.194.865-9 * FABIANO APARECIDO DOS SANTOS 22285328869
* 32.858.097/0001-64 * 00.006.201.933-3 * ALEXANDRE CRISTIANO DE CARVALHO ESTEPHAN 42528426895
* 32.908.217/0001-90 * 00.006.206.990-0 * MARIA APARECIDA CAMPANELLI OLIVEIRA 25800053820
* 32.949.671/0001-90 * 00.006.211.601-0 * FABRICIA RIBEIRO DA SILVA 08548141670
* 32.979.090/0001-09 * 00.006.213.428-0 * 32.979.090 FLAVIA DE ALMEIDA SILVA
* 33.057.884/0001-70 * 00.006.237.884-8 * LEONARDO JIN KURITA 27768182898
* 33.079.454/0001-59 * 00.006.239.224-7 * BRUNO SILVA SAES 22866184882
* 33.140.554/0001-43 * 00.006.229.210-2 * DIOGO DE JESUS BOVOLENTE 13242207750
* 33.141.515/0001-60 * 00.006.229.303-6 * GABRIELLY CHRISTYNE VILELA FERREIRA 42173634860
* 33.146.551/0001-17 * 00.006.229.518-7 * ROSANGELA DE FATIMA GOMES BATISTA 05941780885
* 33.158.713/0001-37 * 00.006.230.194-2 * OLIVEIRA DOORS MANUTENCAO ESPECIALIZADA EM PORTAS RAPIDAS LTD
* 33.223.211/0001-42 * 00.006.243.675-9 * CLAUDENIZES GOMES AMORIM 25127749882
* 33.237.448/0001-82 * 00.006.244.508-1 * INGRID BATISTA DA SILVA 45368439814
* 33.263.809/0001-65 * 00.006.245.914-7 * JONATHAS FARIA 41466991852
* 33.265.640/0001-82 * 00.006.246.015-3 * INAIE COMINATO GOULART 44253984835
* 33.276.183/0001-21 * 00.006.246.708-5 * MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA VAZ 34731758890
* 33.305.850/0001-57 * 00.006.249.133-4 * FERNANDA CONCEICAO DA SILVA 32667330889
* 33.316.485/0001-86 * 00.006.249.765-0 * SERGIO PEREIRA LIMA FILHO 48663187831
* 33.330.621/0001-92 * 00.006.250.611-0 * KEVYN O NEYLL MONTEIRO 45779348847
* 33.339.225/0001-26 * 00.006.251.151-3 * VINICIUS BORGES AMORIM 42794584804
* 33.364.388/0001-69 * 00.006.253.706-7 * SIMONE OLIVEIRA PEREIRA 40369373839
* 33.401.155/0001-99 * 00.006.255.923-0 * JAINE DA SILVA 15776186889
* 33.423.568/0001-74 * 00.006.260.630-1 * SABRINA MARQUES PEREIRA 31046120808
* 33.428.854/0001-22 * 00.006.260.954-8 * PAULO INACIO PEREIRA JUNIOR 23684785822
* 33.430.376/0001-95 * 00.006.261.058-9 * MARCO ANTONIO DE FREITAS 26869130884
* 33.453.534/0001-22 * 00.006.262.465-2 * RICARDO ESTEVAM DE LIMA BARROS LEITE 30805003851
* 33.500.343/0001-74 * 00.006.266.673-8 * PRISCILA DE SOUZA SANTOS BENTO 38185042888
* 33.541.861/0001-36 * 00.006.271.713-8 * Y. BILBAO MALPARTIDA ARMARINHOS
* 33.559.423/0001-03 * 00.006.272.523-8 * JULIANA GARCIA GARCIA 02136135651
* 33.568.492/0001-75 * 00.006.273.040-1 * ANTONIO ROGERIO DA SILVA ARAUJO 06272437382
* 97.519.069/0001-68 * 00.004.329.260-7 * DOUGLAS SONAGERE BARBOSA 02131966890
* 97.534.018/0001-05 * 00.004.333.732-5 * GUISELA CLAUDIA MEDRANO VELAZCO 38050848892

Subdivisão de Cartografia Fiscal

Despacho deferido   |   Documento: 167270749

6017.2026/0076326-7 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: RUA RINALDO DE HANDEL S/N, BL14 AP13, CHACARA SANTANA - CEP 05821-140, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: GERCILEI APARECIDA LEITE DE OLIVEIRA (CPF/CNPJ: xxx.036.358-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076326-7

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações do processo, declara-se que o imóvel possui lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU -, em maior área, pelo contribuinte número 165.117.0058-4.

Ressalta-se que o presente documento não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Despacho deferido   |   Documento: 167293573

6017.2026/0076489-1 - (SF) Certidões Tributárias

Declaração de Existência/Inexistência de Lançamento Fiscal e Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal - IPTU

DADOS RELACIONADOS À DECLARAÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: ESTRADA ENGENHEIRO MARSILAC 1.069, PARELHEIROS - CEP 04891-000, SÃO PAULO-SP

NOME DO INTERESSADO: LUIZ HENRIQUE GARCIA SCHUNCK (CPF/CNPJ: xxx.117.548-xx)

PROCESSO SEI Nº: 6017.2026/0076489-1

DATA DA DECLARAÇÃO: 20/10/2026

DESPACHO

Solicitação DEFERIDA. Com base nas informações do processo, declara-se que o imóvel está situado no Setor Fiscal 282, não sendo, até o momento, objeto de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Ressalta-se que o presente documento não se destina a confirmar a regularidade do imóvel.

As informações prestadas nos termos deste despacho serão válidas por 90 (noventa) dias, a contar da data de intimação do solicitante, conforme definido no artigo 3º da Ordem Interna SF/SUREM nº 07, de 29 de Outubro de 2018.

Núcleo de Análise - Grupo de Analistas 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167119780

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072138-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: LEONILDO FRANCISCO DE ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.300.268-XX

REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA MATEUS ROMERO

CPF/CNPJ: XXX.221.678-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.227.0025-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. De ofício, atualizamos o nome do coproprietário conforme averbação nº 2 da matrícula 174.669 do 16º ORI, a partir de 10/2026.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167122950

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072075-4

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AMARILIS BENETTI DE ARAUJO

CPF/CNPJ: XXX.749.168-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 119.251.0024-2

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel. De ofício, atualizamos a área de terreno para 300 m², conforme averbação nº9 da matrícula nº 19.770 do 14º ORI. Com efeitos no Cadastro Imobiliário a partir de 10/2026, e efeitos fiscais a partir de 01/2027.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167143656

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0072149-1

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: IVONI ARAUJO VINHA

CPF/CNPJ: XXX.898.578-XX

REPRESENTANTE LEGAL:

CPF/CNPJ:

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 060.309.0096-1 E 060.309.0604-6

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Trata-se do pedido de remembramento dos SQLs 060.309.0096-1 E 060.309.0604-6 em 4 lotes fiscais.

Observa-se, s.m.j., que a peça processual juntada não faz constar a homologação judicial da partilha pretendida. Verifica-se, também, que não foi apresentado o termo de partilha, e não há averbação na matrícula do imóvel referente à transmissão da propriedade por sucessão. Nessa condição, não é possível comprovar a transmissão das frações ideais pretendidas com o pedido de desdobro. Ressalta-se que, para fins de desdobro, a transmissão das frações deve ser identificada não somente das respectivas porcentagens, mas também pela numeração predial e as suas respectivas confrontações, conforme demonstrado em planta.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167334920

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076343-7
NOME DO INTERESSADO: CATARINA CAETANO DA SILVA
CPF/CNPJ: XXX.600.838-XX
REPRESENTANTE LEGAL: DOUGLAS SANCHES
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 113.285.0003-8

DESPACHO: DECLARAÇÃO NÃO ACEITA

Os requerentes são coproprietários do imóvel e solidariamente responsáveis pelos pagamentos dos impostos incidentes sobre ele, conforme art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Faz-se necessária a apresentação das matrículas individualizadas do Cartório de Registro de Imóveis (CRI) ou de instrumento público ou particular de divisão amigável do bem imóvel.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Decisão Tributária   |   Documento: 167227461

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0076942-7
NOME DO INTERESSADO: RICARDO ANTONIO MICHELINI
CPF/CNPJ: XXX.859.188-XX
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF/CNPJ:
NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 165.127.0067-7

DESPACHO: DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACEITA

CANCELA-SE O SQL 165.127.0067-7 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 165.127.0070-7 (Nº 682; AT=755 M²; AC=936 M²) E 165.127.0071-5 (Nº 668; AT=781 M²; AC=936 M²), A PARTIR DE 01/2027. ÁREA CONSTRUÍDA DECORRENTE DO LOTE PAI MANTIDA - ÁREA CONSTRUÍDA DECLARA É INCOMPATÍVEL COM SITUAÇÃO FÁTICA. ATUALIZADO O PROPRIETÁRIO RELATIVO AO LOTE PAI PARA METALURGICA ALADO LTDA, CNPJ 62.317.458/0001-26.

EM CASO DE DECLARAÇÃO NÃO ACEITA OU PARCIALMENTE ACEITA, O CONTRIBUINTE PODERÁ CONTESTAR A DECISÃO NOS TERMOS DO ART. 95, § 4º, INCISO I, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 52.884/2011, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO, NA SOLUÇÃO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (HTTPS://SAV.PREFEITURA.SP.GOV.BR/), MEDIANTE USO DE CERTIFICADO DIGITAL OU SENHA WEB (HTTPS://WWW.PREFEITURA.SP.GOV.BR/CIDADE/SECRETARIAS/FAZENDA/SERVICOS/SENHAWEB/).

Núcleo de Revisão - Grupo de Revisores 01

Decisão Tributária   |   Documento: 167166391

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.20260075497-7

SQL(s): 194.191.0021-8

Contribuinte: JOEL BERNARDES GARCIA

CPF: XXX.317.068-XX

Interessada: OTILIA BERNARDES GARCIA

CPF: XXX.239.438-XX

(X) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s): 2021 em diante

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

ACEITO O PEDIDO PARCIALMENTE. COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS ATUAIS POR SATÉLITE (VIA GOOGLE STREET VIEW) ALTERADO O Nº DE PORTA, NO CADASTRO FISCAL IMOBILIÁRIO, A PARTIR DE 11/2026, COMO SOLICITADO. EM RELAÇÃO AO ENDEREÇO DE ENTREGA, NÃO FORAM ANEXADOS AOS AUTOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SUBSIDIAR A ANÁLISE DO PEDIDO, DE MODO QUE NÃO PODE SER PROMOVIDA A ATUALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DE ENTREGA. DE OFICIO, COM BASE NOS DOCUMENTOS JUNTADOS, EM ESPECIAL, A MATRÍCULA DO IMÓVEL E AS FOTOS AÉREAS, ALTERADOS OS DADOS DAS CARACTERÍSTICAS DA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL, A PARTIR DE 01/2021 PARA A ÁREA CONSTRUÍDA E A ÁREA OCUPADA DE 145 M² E ALTERADOS TAMBÉM A ÁREA DO TERRENO PARA 160 M² E A TESTADA 6,50 M.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

(X) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167261968

DECISÃO

SEI nº 6017.2026/0075661-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 055.185.0052-1

Contribuinte: HERMESON CIRINO DE CASTRO PEREIRA

CPF: XXX. 898.388-XX

Interessado: HERMESON CIRINO DE CASTRO PEREIRA

CPF: XXX. 898.388-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITA

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, NÃO FOI COMPROVADA A ÁREA DE TERRENO CONFORME A SOLICITAÇÃO DO REQUERENTE. O CONTRIBUINTE TAMBÉM NÃO JUNTOU A MATRÍCULA DO IMÓVEL, DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ÁREA DO LOTE. PORTANTO, CADASTRO MANTIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167166671

SEI nº 6017.2026/0076355-0

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 091.374.0038-1

Contribuinte: ESPOLIO DE DURCE SINIGAGLIA

CPF: XXX.549.838-XX

Interessado: DAGMAR SINIGAGLIA

CPF: XXX.641.278-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS OU DADOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO SEJA UTILIZADO PARA FINS, EXCLUSIVAMENTE, RESIDENCIAIS. DESSA FORMA, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO. EM RELAÇÃO À ÁREA CONSTRUÍDA, ELA JÁ CONSTA CADASTRADA CORRETAMENTE NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, CONFORME O SOLICITADO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167166636

SEI nº 6017.2026/0076424-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 045.307.0010-0

Contribuinte: JULIANO LUCCHESI AUGUSTO DE OLIVEIRAS

CPF: XXX.993.478-XX

Interessado: FERNANDO TOLEDO SUSSI

CPF: XXX.114.078-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA PARCIALMENTE

APRESENTA PROCURAÇÃO HÁBIL. LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E COM OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A FOTO DA FACHADA, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, O USO DO IMÓVEL PARA RESIDÊNCIA A PARTIR DE 11/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. NO QUE SE REFERE À ALTERAÇÃO DOS DADOS DO PROPRIETÁRIO, VERIFICA-SE QUE A NÃO FOI APRESENTADO A MATRÍCULA DO IMÓVEL. O DOCUMENTO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO SE COADUNA JURIDICAMENTE COM REQUERIDO. DE OFÍCIO, ALTERADO TAMBÉM, O PADRÃO DE CONSTRUÇÃO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-C.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167166607

SEI nº 6017.2026/0075689-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 095.039.0025-5

Contribuinte: ROSANGELA DA SILVA FIRMINO PAIVA

CPF: XXX.217.968-XX

Interessado: ROSANGELA DA SILVA FIRMINO PAIVA

CPF: XXX.217.968-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) PARCIALMENTE ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO PARCIALMENTE ACEITO.

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS CADASTRAIS, A PARTIR DE 01/2021: ÁREA CONSTRUÍDA PARA 316,00 M² (315,73 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86); ÁREA OCUPADA PARA 131,00 M² (130,91 M² ARREDONDADO, CONFORME DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 12 DA LEI N.10.235/86) E 3 PAVIMENTOS. QUANTO AO USO DO IMÓVEL E AOS DADOS DO PROPRIETÁRIO, AS SOLICITAÇÕES NÃO SERÃO ACEITAS, POIS DIVERGEM DA SITUAÇÃO CONSTATADA. CONFORME A ESCRITURA DE INVENTÁRIO E PARTILHA, A CONTRIBUINTE ESTÁ CORRETAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, SENDO RECONHECIDA COMO POSSUIDORA DO IMÓVEL. ALÉM DISSO, AS IMAGENS AÉREAS E A PLANTA CONFIRMAM QUE O USO RESIDENCIAL ESTÁ DEVIDAMENTE REGISTRADO. DE OFÍCIO, ALTERADO O PADRÃO CONSTRUTIVO PARA RESIDENCIAL HORIZONTAL-C E O ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 2010, CONFORME SITUAÇÃO FÁTICA DEMONSTRADA NA IMAGENS AÉREAS E DE FACHADA.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167166583

SEI nº 6017.2026/0075686-4

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 106.066.0027-1

Contribuinte: ESPOLIO DE SEBASTIAO TEODORO DA SILVA

CPF: XXX.384.838-XX

Interessado: JESSICA RECHE DA SILVA

CPF: XXX.347.398-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

PEDIDO NÃO ACEITO.

NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO HÁBIL. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. QUANTO AO MÉRITO, DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO, ALTERADO DE OFÍCIO, A NUMERAÇÃO DA PORTA PARA 271, A PARTIR DE 11/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167310144

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0076027-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 134.280.0046-2

Contribuinte: MARIA APARECIDA SILVA CONCEICAO

CPF: XXX.271.658 -XX

Interessado: ELISANGELA FRANCISCA APARECIDA CONCEICAO PAULINO DA SILVA

CPF: XXX. 855.778-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITO.

A DECLARANTE NÃO APRESENTOU PROCURAÇÃO DO CONTRIBUINTE. ILEGITIMIDADE PARA PEDIR. NO MÉRITO, COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, EM ESPECIAL AS IMAGENS AÉREAS E IMAGEM DE FACHADA ANEXADA AO SEI, NÃO FICOU DEMONSTRADA A CONCLUSÃO DA OBRA. NÃO CONSTA DTCO PARA A OBRA. PORTANTO, NADA A PROVIDENCIAR.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167323320

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0076271-6

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 159.039.0007-1

Contribuinte: MARCIA PAULINO

CPF: XXX.467.638-XX

Interessado: MARCIA PAULINO

CPF: XXX.467.638-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITO PARCIALMENTE

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: PARCIALMENTE ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. DE ACORDO COM A ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL AS IMAGENS ÁREAS, VERIFICA-SE QUE A ÁREA CONSTRUÍDA DE 234,00 M² ESTÁ CORRETAMENTE INFORMADA NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL. OBSERVA-SE, AINDA, A EXISTÊNCIA DE SUBSOLO NO IMÓVEL, O QUAL É TRIBUTADO PARA FINS DE IPTU (IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO). NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO. QUANTO AO USO, VERIFICA-SE QUE O IMÓVEL JÁ SE ENCONTRA CADASTRADO DE ACORDO COM O USO SOLICITADO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PROVIDÊNCIAS ADICIONAIS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167335219

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0076483-2

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 283.004.0005-0

Contribuinte: ROSEMEIRE APARECIDA DE LIMA

CPF: 130.182.888-23

Interessado: ROSEMEIRE APARECIDA DE LIMA

CPF: 130.182.888-23

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

NÃO ACEITO O PEDIDO.

COM BASE NAS IMAGENS AÉREAS E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE A SOLICITAÇÃO NÃO É COMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO FÁTICA CONSTATADA. ALÉM DISSO, AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS SÃO INSUFICIENTES PARA FUNDAMENTAR A ALTERAÇÃO SOLICITADA. PARA POSSIBILITAR UMA ANÁLISE MAIS PRECISA DO PEDIDO, FAZ-SE NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, INCLUINDO A PLANTA DO IMÓVEL, FOTOGRAFIAS QUE PERMITAM VERIFICAR SUAS CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES ATUAIS, BEM COMO A RESPECTIVA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. DIANTE DA AUSÊNCIA DESSES ELEMENTOS, NADA A PROVIDENCIAR QUANTO AO PEDIDO.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167333518

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0076374-7

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 163.173.0036-3

Contribuinte: EDGARD ROSSI ARCAS

CPF: XXX.433.408-XX

Interessada: EDGARD ROSSI ARCAS

CPF: XXX.433.408-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) NÃO ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: NÃO ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E DOCUMENTOS APRESENTADOS, VERIFICA-SE QUE NÃO FORAM IDENTIFICADOS ELEMENTOS OU DADOS SUFICIENTES QUE COMPROVEM QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO SEJA UTILIZADO PARA FINS RESIDENCIAIS. DESSA FORMA, NADA HÁ A PROVIDENCIAR QUANTO AO SOLICITADO.

Em caso de DECLARAÇÃO NÃO ACEITA ou PARCIALMENTE ACEITA, o contribuinte poderá impugnar a decisão nos termos do art. 95, § 4º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, na Solução de Atendimento Virtual (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/), mediante uso de Certificado Digital ou Senha web. (https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/senhaweb/).

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167019407

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0037227-6

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: ANTONIO CELIO ORSINI

CPF/CNPJ: XXX.256.017-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE: 258.041.0016-3

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

CANCELA-SE O SQL 258.041.0016-3 POR DESDOBRO NOS ATUAIS LOTES 0104-6 (n° 16; AT= 138 m²; AC= 230 m²) E 0105-4 (n° 156; AT= 217 m²; AC= 570 m²) A PARTIR DE JANEIRO/2027.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167079705

DECISÃO TRIBUTÁRIA

NÚMERO DO PROCESSO: 6017.2026/0059856-8

NOME DO INTERESSADO/PROPRIETÁRIO: AIDIR SANTOS SILVA

CPF/CNPJ: XXX.339.058-XX

REPRESENTANTE LEGAL: JOSIANE GOMES DA SILVA MORAIS

CPF/CNPJ: XXX.446.9548-XX

NÚMERO DO CONTRIBUINTE:

DESPACHO: DECLARAÇÃO ACEITA

De acordo com o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei Municipal nº 6.989/66 com redação dada pela Lei Municipal nº 15.406/11, o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano não presume a regularidade do imóvel e não se presta para fins não tributários. Dito isso, em razão da apresentação da documentação necessária, a inclusão do lote 0639-1 (nº 55; AT 203 m²; AC 155 m²) no Setor Quadra 070.309, a partir de 01/2021. De ofício, a partir de 01/2023 altera-se a incidência para territorial, a partir de 08/2026 altera-se a área construída para 269 m² e demais dados avaliativos, conforme planta e declaração.

OS VALORES DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) PAGOS SOB OS SQLS ASCENDENTES SERÃO APROVEITADOS PARA QUITAÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO IMPOSTO DEVIDO SOB OS NOVOS SQLS SURGIDOS EM VIRTUDE DE DESDOBRO, ENGLOBAMENTO OU REMEMBRAMENTO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 5° DA LEI N° 17.092, DE 29 DE MAIO DE 2019, SE FOR O CASO.

PARA INFORMAÇÕES SOBRE RESTITUIÇÃO, CONSULTE https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/

OPÇÃO: SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Decisão Tributária   |   Documento: 167166666

SEI nº 6017.2026/0076251-1

IDENTIFICAÇÃO:

SQL(s): 166.085.0026-1

Contribuinte: FABIANO MARIM LOPES

CPF: XXX.442.918-XX

Interessado: FABIANO MARIM LOPES

CPF: XXX.442.918-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( x ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

LEGITIMIDADE PARA PEDIR. COM BASE NA ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA E NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS, EM ESPECIAL A PLANTA DO IMÓVEL E AS IMAGENS ÁREAS, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL, A ÁREA CONSTRUÍDA PARA 149,00 M², A PARTIR DE 11/2026, COM EFEITOS FISCAIS A PARTIR DE JANEIRO DE 2027. DE OFÍCIO, ALTERADO NO CADASTRO IMOBILIÁRIO FISCAL OS SEGUINTES DADOS: ANO DE CONSTRUÇÃO CORRIGIDO PARA 1986 E 2 PAVIMENTOS.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167308939

DECISÃO:

IDENTIFICAÇÃO

Requerimento SEI n°: 6017.2026/0074962-0

SQL(s): 145.095.0109-8

Contribuinte: WALTER BORTOLOZI

CPF: XXX.775.688-XX

( X ) ACEITO

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 (x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019

Mensagem: Aguardar nova(s) cartela(s) para o(s) exercício(s):

ACEITO O PEDIDO.

ALTERADO O Nº DE PORTA CONFORME SOLICITADO

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Decisão Tributária   |   Documento: 167263118

DECISÃO:

SEI nº 6017.2026/0076020-9

IDENTIFICAÇÃO:

SQL (s): 188.007.0043-7

Contribuinte: CESAR JACOB RICCI

CPF: XXX.395.968-XX

Interessado: CESAR JACOB RICCI

CPF: XXX.395.968-XX

Pedido: DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

( X ) ACEITA

Base Legal: ( ) Lei 14.107/05 ( ) Lei 10.235/86 ( x ) Decreto 52.884/2011 ( ) Lei 6.989/66 ( ) Lei 15.406/2011 ( ) Lei 17.202/2019.

DECLARAÇÃO: ACEITA

COM BASE NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS E ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA, ALTERADA A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL PARA 255,00 M², A PARTIR DE 11/2026.

PUBLICAÇÃO (Lei 14.107/05 art. 28):

( X ) D.O.C

( ) D.E.C

Equipe ITBI

Despacho deferido   |   Documento: 167238952

Processo: 6017.2026/0073549-2

Assunto: Pedido de retificação de guia de recolhimento de ITBI

Contribuinte: EDWIN GONZALO CLAROS CANSECO

Solicitante: MICHEL PLATINIR DIAS DE MESQUITA

Guia de ITBI nº: 56942377-5

DESPACHO:

Em face dos elementos constantes dos autos do referido processo administrativo e com base na manifestação do Sr. Auditor-Fiscal, DEFIRO o pedido de retificação formulado no sobredito processo, fazendo-se constar da guia de ITBI nº 56942377-5 (complementada pela guia nº 57103371-7) o valor de transação de R$ 2.000.000,00, conforme consignado no contrato nº 10304729109, de 14/07/2026. De ofício, retificada a data da transação para constar 14/07/2026.

Núcleo AFTM 9

Decisão Tributária   |   Documento: 167243408

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0078517-1

Contribuinte: TRI-CIAS CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ nº 43.363.662/0001-39

S.Q.L.: 006.064.3712-6

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 167239843, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO do lançamento do IPTU do exercício de 2021, formalizado pelas Notificação de Lançamento (NL) nº 01/2021.

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: RICARDO ZAJKOWISKI, CPF XXX.656.108-XX, consoante a matrícula nº 41.718 do 5º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 167293292

Processo Administrativo nº: 6021.2024/0040076-6

Contribuinte: IVO GUIDA CANTON - CPF nº XXX.556.518-XX

S.Q.L.: 171.193.0162-3

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO:

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado no presente processo, através do documento 167285850, determino o consecução de novo lançamento, em substituição à NL 01/2021 cancelada em FISC, em nome da antiga proprietária do imóvel

1.1. Em substituição ao lançamento cancelado nos termos deste despacho, deverá ser emitido novo lançamento, constando como sujeito passivo, na condição de proprietário do imóvel: ADRIANA DIAS RODRIGUES CPF XXX.013.278-XX, consoante a matrícula nº 263.488 do 18º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o interessado da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3. Encaminhamento: IPTU/FAC e, a seguir, ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

Decisão Tributária   |   Documento: 167313478

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030731-8

SQL nº: 228.218.0029-9

Interessado(a): PAULA DIAS VASCONCELOS BERGAMIN - CPF/CNPJ nº XXX.159.301-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Sujeição passiva: nomes dos proprietários para OSVANIL BERGAMIN - CPF nº XXX.719.239-XX e PAULA DIAS VASCONCELOS BERGAMIN - CPF nº XXX.159.301-XX nos termos da matrícula nº 254.375 do 15º RI.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto aos pedidos relativos à sujeição passiva, assiste razão à requerente no sentido de alterar, na qualidade de proprietários, para: OSVANIL BERGAMIN - CPF nº XXX.719.239-XX e PAULA DIAS VASCONCELOS BERGAMIN - CPF nº XXX.159.301-XX nos termos da matrícula nº 254.375 do 15º RI.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 228.218.0029-9, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva, na qualidade de proprietários, para: OSVANIL BERGAMIN - CPF nº XXX.719.239-XX e PAULA DIAS VASCONCELOS BERGAMIN - CPF nº XXX.159.301-XX, nos termos da matrícula nº 254.375 do 15º RI.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167332948

DECISÃO TRIBUTÁRIA


Processo nº: 6017.2026/0030812-8

SQL nº: 198.029.0046-9

Interessado(a): CLAUDIO AUGUSTO AGOSTINHO MINETTI - CPF/CNPJ nº XXX.763.468-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026


1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 215.064,00, conforme requerimento.

3.2. Pedido de isenção pelo valor venal do imóvel (VVI) - erro quanto à base de cálculo face aos arts. 2º e 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025 .

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

4.3. Sobre a alegação de que o imóvel teria direito à isenção do IPTU concedida em face de seu valor venal ou erro quando da aplicação da legislação pertinente, não assiste razão ao impugnante. Consultando os nossos registros, verificamos que o referido imóvel não teve direito à isenção pelo VVI (valor venal do imóvel) no exercício de 2026, porque o referido valor de R$ 282.468,00 na época do fato gerador do IPTU (em 01/01/2026) ultrapassou o limite de R$ 260.000,00, restando, por conseguinte, elegível para o desconto previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025 por se encontrar abaixo do limite de R$ 390.000,00.

4.3.1. Para que não reste dúvida acerca da base de cálculo considerada no lançamento, segue a demonstração em conformidade com a legislação aplicável:

R$ 780.000,00 - (2 X R$ 282.468,00) = R$ 215.064,00 (desconto a ser aplicado no Valor Venal)

R$ 282.468,00 - R$ 215.064,00 = R$ 67.404,00 (Base de cálculo - BC - com o desconto)

IPTU = BC X alíquota aplicável = R$ 67.404,00 X 0,7% = R$ 471,82

4.3.2. Portanto, o IPTU Lançado (R$ 471,78) encontra-se em conformidade com a Lei Municipal nº 18.330/2025, devendo o lançamento prosseguir inalterado em todos os seus parâmetros.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 198.029.0046-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 10

Decisão Tributária   |   Documento: 167222074

Processo: 6017.2026/0020747-0

SQL nº: 157.041.0070-7

Contribuinte: SERGIO DE SOUZA/ CPF XXX.062.368-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 02/2020 a 02/2025; 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2025; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 07/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que a área construída do imóvel é de 839,40m².

Diante do exposto, requer correção da área construída do imóvel.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento nºs 02/2020 a 02/2025; 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.1.1 A impugnante alega que a área construída do imóvel é de 839,40m ².

3.1.2 Entretanto, constatamos que a área construída do imóvel foi lançada de acordo com a Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2022.1008860-3 (doc. 163841316), declaração efetuada pelo próprio interessado, onde consta área construída total de 1.337,48m².

3.1.3 Salienta-se que o contribuinte não identificou as alterações ocorridas no imóvel que justificasse a alteração da área construída do imóvel para 839,40m², conforme dispõe os artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, tendo em vista que a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

3.1.4 Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados, uma vez que se encontram em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167225379

Processo: 6017.2026/0020717-8

SQL nº: 090.376.0013-1

Contribuinte: ROSALINA BARBOSA DOS SANTOS/ CPF XXX.615.038-XX

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2020 a 01/2026; 02/2021 a 02/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 13/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 05/02/2020 a 05/02/2026; 05/05/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega o impugnante:

1. Duplicidade de Cobrança ou Lançamento;

2. Direito a Isenção/Desconto pelo VVI;

3. Lançamentos Retroativos Indevidos

Diante do exposto, requer revisão do lançamento.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2020 a 01/2025, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2026, 02/2025 e 02/2026, uma vez que PREJUDICADO o pedido formulado, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

3.2.1 As NLs 02/2025 e 02/2026 foram canceladas no sistema e, em substituição à NLs impugnadas foram efetuados os lançamentos das NL 03/2025 e 03/2026, concedendo benefício fiscal (Ciii 401).

3.3 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 02/2021 a 02/2024 e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.3.1 DO DIREITO A ISENÇÃO/DESCONTO PELO VVI

3.3.1.1 Para análise do objeto em discussão, devemos observar o disposto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021:

“ Art. 2º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, ficam isentos do Imposto Predial os imóveis construídos:

I - cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

II - utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Art. 3º A partir do exercício de 2022, ressalvado o disposto no art. 4º desta Lei, para fins de lançamento do Imposto Predial, sobre o valor venal do imóvel obtido pela aplicação dos procedimentos previstos na Lei nº 10.235, de 1986, fica concedido o desconto correspondente à diferença entre:

I - R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos não referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e inferior a R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

II - R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais) e 2 (duas) vezes o valor venal do imóvel, para os imóveis construídos referenciados no inciso II do art. 2º desta Lei, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais) e inferior a R$ 345.000,00 (trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 4º As isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º desta Lei somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput deste artigo, será considerado:

I - o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto;

II - somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.”

3.3.1.2 Da leitura do texto colacionado acima, os imóveis que se enquadrarem nos referidos requisitos poderão ter direito a isenções ou descontos. Todavia, consoante art. 4º da supracitada lei, somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e será considerado somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor.

3.3.1.3 Em consulta aos lançamentos realizados nos exercícios impugnados, constatamos que foi concedido benefício fiscal, previsto na Lei nº 17.719 de 26 de novembro de 2021, para o exercício de 2021. Entretanto, para os demais exercícios, o imóvel impugnado não preenche os requisitos para concessão do referido benefício, tendo em vista que o valor venal do imóvel foi superior a R$ 345.000,00.

3.3.2 DOS LANÇAMENTOS RETROATIVOS INDEVIDOS E DA DUPLICIDADE DE COBRANÇA OU LANÇAMENTO

3.3.2.1 A Administração Tributária, uma vez constatado fato não apreciado por ocasião de lançamento anterior, possui o dever, sob pena de responsabilidade funcional, de efetuar o lançamento do tributo ou rever o lançamento anteriormente efetuado, desde que não extinto o direito da Fazenda Pública, nos termos do art. 173 do Código Tributário Nacional.

3.3.2.2 Trata-se do instituto da decadência. O direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue após 5 (cinco) anos, contados, para o presente caso, do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. O que não pode ser confundido com a prescrição, que trata do direito da Fazenda Pública de exigir o cumprimento do dever jurídico.

3.3.2.3 Com base nos disposivos supramencionados, a Administração Tributária revisou os lançamentos anteriormente efetuados, constatando divergências na situação fática em relação ao dados constantes Cadastro Imobiliário Fiscal.

3.3.2.4 Foram realizados lançamentos retroativos com fulcro na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2025.1009544-3 (doc. 163874156), declaração efetuada pela própria interessada, onde consta área construída total de 130,06m².

3.3.2.5 Portanto, não merece guarida as alegações de que o lançamento retroativo é indevido e que houve a duplicidade de cobrança ou lançamento.

3.3.3 Em face do exposto, ficam mantidos os lançamentos fiscais questionados, uma vez que se encontram em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 167240681

Processo: 6017.2026/0020715-1

SQL nº: 134.279.0046-1

Contribuinte: JOSEILTON BATISTA NOVAES/ CPF XXX.478.198-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 09/04/2026, 26/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que a área construída do imóvel é de 213m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos nos 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026, uma vez que PREJUDICADO o pedido formulado, e, por conseguinte, DENEGO seu seguimento.

3.1.1 As NLs nos 03/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 01/2026 foram remitidas, tendo em vista a publicação superveniente da Lei Municipal º 18.330, de 11 de novembro de 2025, que em seu art. 6º concedeu isenção do IPTU para os imóveis localizados em ZEIS e a remissão prevista no art. 7º do mesmo dispositivo legal (doc. 167240355).

3.1.2 Resta, assim, prejudicado o pedido formulado no presente processo, uma vez que exaurida a sua finalidade, nos termos do Art. 35 da Lei Municipal nº 14.141, de 27/03/2006.

4. DESPACHO: REMISSÃO NL- Lei 14.141/06, art. 35

4.1 A instância administrativa encontra-se encerrada nos termos do art. 27 da Lei 14.107/2005.

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

7. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Decisão Tributária   |   Documento: 167247905

Processo: 6017.2026/0020654-6

SQL nº: 082.159.0069-0

Contribuinte: RICARDO SANTOS DE ROSA/CPF XXX.188.168-XX

Representante: NÃO HÁ

Assunto: Impugnação de Notificação de Lançamento (NL) - IPTU: 01/2023 a 01/2026

ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/09)

2. TEMPESTIVIDADE: PEDIDO EM 12/03/2026; VENCIMENTO DA 1ª PARCELA/PRESTAÇÃO ÚNICA: 14/12/2024; 14/02/2025 a 14/02/2026: TEMPESTIVO (Art.36, inciso II, Lei nº 14.107/05)

3. Cuida-se de impugnação de lançamentos de IPTU.

Alega a impugnante que a área construída do imóvel é de 739m².

Diante do exposto, requer correção da área construída.

Esta é, em suma, a controvérsia.

Relatado o essencial, cumprido os requisitos da legitimidade e da tempestividade da impugnação, passemos à análise do mérito.

3.1 NÃO CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos no 01/2023 a 01/2025, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, DENEGO o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, §1º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

3.2 CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamentos 01/2026, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE.

3.2.1 DA ÁREA CONSTRUÍDA

3.2.1.1 O contribuinte alega que a área construída do imóvel é de 739m², consoante planta do imóvel (doc. 152671133).

3.2.1.2 Entretanto, ao confrontar as imagens obtidas via satélite (doc. 167247663) e a planta juntada aos autos (doc. 152671133), podemos observar que o quadro de áreas não descreve a área construída de todos os pavimentos.

3.2.1.3 Ademais, de acordo com as imagens retrocitadas, constatamos que não foi representada na planta do imóvel a área de terraço descoberto, utilizada como quadra esportiva e área de churrasqueira, e, portanto, não computada com área construída no quadro de áreas.

3.2.1.4 Impende-se destacar que, de acordo com o art. 28, II, do Decreto nº 52.884/2011, as áreas pavimentadas de terraços, ainda que descobertos, são consideradas áreas construídas bruta de edificação tributáveis para fins de Imposto Predial Territorial Urbano.

3.2.1.5 Conforme a Instrução Normativa SF-SUREM nº 09 de 2016 dispõe no artigo 6º , §1º, I, que os terraços são aqueles situados em nível diferente do solo ou do térreo, com acesso permanente e utilização efetiva ou potencial, não se enquadrando nessa definição os terraços utilizados como área técnica ou com acesso via escadas móveis ou do tipo marinheiro.

3.2.1.6 Em face do exposto, fica mantido o lançamento fiscal questionado, uma vez que se encontra em conformidade com os dispositivos legais acima mencionados e com as demais normas da legislação tributária municipal vigentes.

4. DESPACHO: IMPROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF/SUREM nº 10, DE 04/12/2019)

5. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/09; Decreto nº 63.698/2024 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal); art.12, II, Lei nº 10.235/86; art.422, §1º do CPC/15.

6. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar o débito fiscal ou, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição dos créditos tributários na Dívida Ativa do Município.

6.1 Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação do extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2 Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10, de 04 de dezembro de 2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser apresentado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV, disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 06h00 às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.3 Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

8. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO

Núcleo AFTM 11

Decisão Tributária   |   Documento: 165728802

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027599-8

SQL nº: 088.151.0019-9

Interessado(a): JOAQUIM ELIAS VIANA E SILVA - CPF nº XXX.299.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Pedido de avaliação especial: alteração do valor venal do imóvel para R$ 1.823.697,00, conforme requerimento, para fins de reenquadramento no limite legal.

3.2. Demais alegações: isenção total aplicável a aposentados e pensionistas para o exercício de 2026 e subsidiariamente isenção parcial; violação ao princípio da capacidade contributiva e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade; efeito confiscatório.

3.3. Informações e alegações complementares: “Nos exercícios anteriores, fui regularmente beneficiário da isenção total do IPTU, por preencher integralmente os requisitos legais. Em 2025, o valor venal do imóvel era de R$ 1.444.298,00. No exercício de 2026 o valor venal saltou para R$ 1.825.193,00, representando um aumento aproximado de 26,36%, em decorrência dessa única e expressiva majoração do valor venal do imóvel em relação da atualização da Planta Genérica de valores promovida pela Lei nº 18.330/2025. O limite legal para a concessão da isenção foi fixado em R$ 1.823.697,00, de modo que o valor venal do imóvel ultrapassou esse teto em apenas R$ 1.496,00, diferença inferior a 0,1%. Apesar dessa variação ínfima, houve a supressão integral da isenção, resultando na cobrança de IPTU no valor de R$ 1.843,54. Recebo uma aposentadoria mensal de R$ 2.088,17, de modo que o valor do imposto corresponde a aproximadamente 88% de uma renda mensal, comprometendo diretamente minha subsistência, especialmente no que se refere a despesas essenciais, como alimentação e medicamentos. Ressalto que o aumento do valor venal decorreu exclusivamente da atualização geral da Planta Genérica de Valores, não havendo qualquer acréscimo de renda ou alteração na minha condição econômica, mantendo apenas os recursos da minha aposentadoria.”

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação não deve ser conhecida, sendo declarada prejudicada visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017.

4.2. A respeito do pedido de avaliação especial, em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986, alterada pela Lei Municipal nº 17.719/2021, e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância da contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ela deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que:

4.3.1. Em petição, o requerente informa que houve aumento do valor venal de 26,36% do exercício de 2025 para 2026, sendo desproporcional e abusivo configurando confisco tributário nos termos da legislação e da jurisprudência. Em consulta à base de débitos municipais e à simulação de IPTU (docs. nº 165727914 e 165727922), observa-se que para o exercício de 2025 teria sido lançado o valor original de R$ 16.795,80, caso a isenção para aposentados não tivesse sido aplicada; e para o exercício de 2026 fora lançado o valor original de R$ 18.475,40. O aumento é de 18.475,40 / 16.795,80 = 1,10. Apesar do suposto aumento expressivo do valor venal do imóvel, o aumento do imposto cobrado foi de 10%. Portanto, não ocorreu qualquer afronta aos limites estabelecidos no art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, que limitou o aumento do valor a pagar do imposto ao percentual de 10% do valor apurado no exercício anterior, sendo improcedente a alegação do contribuinte.

4.3.2. Adicionalmente, verificamos que o impugnante mencionou em sua petição que é aposentado e que faria jus à manutenção do benefício fiscal para o exercício de 2026, sem, contudo, efetuar qualquer pedido em virtude de tal declaração. Assim, apenas a título de esclarecimento, informamos que para pleitear a isenção para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia, caso considere que atende a todos os critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 11.614/1994, o contribuinte deve apresentar o Requerimento Eletrônico de Isenção, por meio do “Sistema de Isenção de IPTU para Aposentados” (SIIA), disponível no site da Prefeitura da Cidade de São Paulo na internet, por meio do endereço eletrônico: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=29312.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1 NÃO CONHEÇO do pedido de isenção de aposentado relativo ao IPTU do exercício de 2026, visto não ser objeto de impugnação ao lançamento, devendo ser apreciado pelo setor competente da Subsecretaria da Receita Municipal (Divisão de Imunidades e Isenções - DIMIS), nos termos do artigo 35-A do Decreto Municipal nº 58.030/2017.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165811469

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0027105-4

SQL nº: 013.015.1013-0

Interessado(a): JANAINA FRANCO CAMPOLINO - CPF nº XXX.116.758-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 11/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados da construção: uso do imóvel de flat para apartamento residencial.

3.2. Informações e alegações complementares: “O lançamento atual utiliza a alíquota de 1,5%, tratando a unidade como parte de exploração hoteleira. Contudo, o imóvel é utilizado exclusivamente para fins RESIDENCIAIS, estando formalmente excluído do 'pool' de locação. Solicito o reenquadramento para Uso Residencial (Tipo 10), com a aplicação da alíquota de 1,0% e os respectivos descontos/isenções de VVI previstos em lei.”

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Não foram apresentados na presente impugnação documentos hábeis que pudessem alterar o lançamento realizado, conforme determinação contida no caput dos artigos 21 e 36 da Lei nº 14.107/2005. Cabe destacar que as unidades condominiais de apart-hotel (flats) serão enquadradas como de uso residencial (código 25) se apresentados os seguintes documentos:

I - Declaração do síndico do condomínio, atestando que o proprietário reside no imóvel:

a) na data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) no exercício corrente do pedido, no caso de atualização cadastral; ou

II - Contrato de Locação regido pela Lei federal nº 8.245, de 1991, assinado e com prazo superior a 90 (noventa) dias, abrangendo obrigatoriamente:

a) a data do fato gerador (1º de janeiro) a que corresponda o lançamento impugnado; ou

b) a data do próximo fato gerador, considerando o exercício do pedido, no caso de atualização cadastral.

A Declaração do Síndico deverá ser acompanhada de documento de identificação que comprove a autenticidade de sua assinatura e de Ata da assembleia que o elegeu.

4.3. A contribuinte não apresentou elementos comprobatórios suficientes que demonstrassem erro no lançamento efetuado, ou que justifique a alteração da exigência fiscal. Consoante o disposto nos artigos 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/05, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.4. Diante de todo o exposto, concluímos que o lançamento impugnado deve ser mantido sem alterações, tendo em vista que a sua emissão e o cálculo do IPTU exigido por meio dele foram efetuados em consonância com as normas presentes nas Leis Municipais nº 6.989/1966 e nº 10.235/1986 e demais disposições aplicáveis da legislação tributária municipal, inexistindo qualquer justificativa para a sua revisão ou cancelamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 013.015.1013-0, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 165971219

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0033923-6

SQL nº: 303.007.2094-4

Interessado(a): ANDREA APARECIDA PRADO - CPF nº XXX.229.228-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Andrea Aparecida Prado, CPF nº XXX.229.228-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 372.101 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 1213, localizado no 12º pavimento da Torre Acácia do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 17/06/2022.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 19/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Andrea Aparecida Prado adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 1213, Torre Acácia, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 372.101 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541692, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 165970378), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Andrea Aparecida Prado. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Andrea Aparecida Prado, CPF nº XXX.229.228-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 165970147).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 78 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 217.477,00, composto por valor venal da construção de R$ 195.213,00 e valor venal do terreno de R$ 22.264,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 217.477,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2094-4 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 165970390).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 165970404).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2094-4, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Andrea Aparecida Prado, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão do bairro cadastrado para “Vila Formosa”, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165965923

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027131-3

SQL nº: 093.089.0257-0

Interessado(a): CRISTIANO DE JESUS SOUZA SANTOS - CPF nº XXX.382.908-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Cristiano de Jesus Souza Santos, CPF nº XXX.382.908-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula 509.953 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 1305, localizado na Torre A, 13º pavimento do Condomínio Residencial Portal Vista da Represa Vila Atlântica, situado na Rua Nora Ney, nº 80, registrada em 11/06/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 12/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Cristiano de Jesus Souza Santos adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 1305, localizado na Torre A, 13º pavimento do Condomínio Residencial Portal Vista da Represa Vila Atlântica, situado na Rua Nora Ney, nº 80, conforme matrícula nº 509.953 do 11º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Plano Jordão Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ: 31.511.921/0001-42 (doc. nº 165809271). A FAC nº 2482879, processada com período fiscal a partir de 07/2024 (doc. nº 165965827), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Cristiano de Jesus Souza Santos. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Cristiano de Jesus Souza Santos, CPF nº XXX.382.908-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 165965792).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 39 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 110.863,00, composto por valor venal da construção de R$ 97.607,00 e valor venal do terreno de R$ 13.256,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 110.863,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 093.089.0257-0 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 165965740).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 165965659).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 093.089.0257-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Cristiano de Jesus Souza Santos, a partir de 01/2026, conforme R.5 da Matrícula nº 509.953 do 11º ORI/SP (doc. nº 165965792).

5.1. DE OFÍCIO, determino a alteração do bairro de “Torre A” para “Socorro”.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166340470

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0041961-2

SQL nº: 303.007.2261-0

Interessado(a): DENILSO VASQUES RIZO - CPF nº XXX.495.328-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Denilso Vasques Rizo, CPF nº XXX.495.328-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 372.267 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 716, localizado no 7º pavimento da Torre Bálsamo do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, registrada em 20/08/2024.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 15/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de seu primeiro e único imóvel.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Denilso Vasques Rizo adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 716, Torre Bálsamo, do Condomínio Residencial Vita Parque, situado na Avenida Cipriano Rodrigues, nº 316, conforme matrícula nº 372.267 do 9º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de E.D.I. Serra das Araras Emp Imob SPE Ltda, CNPJ nº 33.924.449/0001-03, empresa incorporadora/construtora do empreendimento. A FAC nº 2541859, processada com período fiscal a partir de 09/2024 (doc. nº 166337943), também apresenta como proprietário cadastral a referida construtora, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Denilso Vasques Rizo e Marluce Jacqueline de Melo. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Denilso Vasques Rizo, CPF nº XXX.495.328-XX, e Marluce Jacqueline de Melo, CPF nº XXX.881.368-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 166337891).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 78 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 217.477,00, composto por valor venal da construção de R$ 195.213,00 e valor venal do terreno de R$ 22.264,00. O art. 2º, inciso II, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235, de 1986, e cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), ressalvadas as hipóteses previstas no art. 4º da mesma lei. No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 217.477,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 260.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 303.007.2261-0 não são contribuintes de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (docs. nº 166338088 e 166338096).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 166337982).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 01/2026, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 303.007.2261-0, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Denilso Vasques Rizo, a partir de 01/2026.

5.1. DE OFÍCIO, determino a inclusão da coproprietária do imóvel Marluce Jacqueline de Melo na sujeição passiva do IPTU, a partir de 01/2026.

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 165965745

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0027630-7

SQL nº: 006.068.0310-6

Interessado(a): JESSICA RENATA DOS SANTOS SILVA - CPF nº XXX.878.496-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

1.1. A impugnação foi apresentada por Jéssica Renata dos Santos Silva, CPF nº XXX.878.496-XX, que comprova sua legitimidade por meio da documentação acostada aos autos, especialmente a matrícula nº 1.452 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, na qual consta a aquisição do apartamento nº 24, localizado no 2º pavimento do Edifício Ana Maria, situado na Rua Conselheiro Ramalho, nº 104, registrada em 24/02/1976.

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 14/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 10/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, a requerente contestou a Notificação de Lançamento do IPTU, referente ao exercício de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Isenção pelo valor venal do imóvel, alegando que se encontra dentro do limite legal e que é proprietário(a) de único imóvel.

3.2. Informações e alegações complementares: “Comprei o imóvel em 2025 e realizei a solicitação do proprietário ainda em 2025, porém o processo demorou e só liberaram a mudança do proprietário em 2026, e dessa forma foi emitido o valor total do IPTU para pagamento, mesmo a solicitação de troca do proprietário sendo em 2025, dentro do prazo. Nesse sentido quero solicitar a isenção do IPTU 2026 e estorno do valor pago até agora, tendo em vista que sendo meu único imóvel e pelo valor venal eu sou isenta do pagamento de IPTU, mas pela demora no processamento da solicitação não me foi concedida a isenção e o pagamento foi lançado no nome da antiga proprietária.”

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: analisadas as alegações e solicitações apresentadas pelo requerente, conjuntamente com os documentos anexados por ele e os dados constantes de nossos registros cadastrais, entre outros, concluímos que:

4.1. Em relação ao desconto pelo VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.2. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º.

4.3. Quanto à titularidade do imóvel, a documentação apresentada comprova que Jéssica Renata dos Santos Silva adquiriu o imóvel objeto da presente impugnação, correspondente ao apartamento nº 24 do Condomínio Residencial Ana Maria, situado na Rua Conselheiro Ramalho, nº 104, conforme matrícula nº 1.452 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo. Não obstante, verifica-se que o lançamento do IPTU 2026 constante do TPCL-A/NIPTU foi emitido em nome de Débora Santos de Oliveira, CPF nº XXX-749.118-XX, antiga proprietária do imóvel. A FAC nº 2604635, processada com período fiscal a partir de 01/2025 (doc. nº 165965657), também apresenta como proprietário cadastral a referida, embora os documentos de propriedade acostados aos autos indiquem a necessidade de atualização do sujeito passivo/proprietário para Jéssica Renata dos Santos Silva. Dessa forma, há erro cadastral/nominal a ser corrigido de ofício, mediante elaboração de FAC, a fim de alterar o sujeito passivo/proprietário do imóvel para Jéssica Renata dos Santos Silva, CPF nº XXX.878.496-XX, observada a documentação de propriedade apresentada (doc. nº 165965589).

4.4. Conforme dados cadastrais e de lançamento, o imóvel possui área construída de 68 m², uso 20 - apartamento em condomínio, padrão 22 - Tipo 2 Padrão C, e valor venal do imóvel de R$ 136.042,00, composto por valor venal da construção de R$ 60.270,00 e valor venal do terreno de R$ 75.772,00. O art. 2º, inciso I, da Lei nº 18.330/2025 prevê, a partir do exercício de 2026, a isenção do Imposto Predial para os imóveis construídos cujo valor venal, na data do fato gerador do imposto, seja igual ou inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). No caso concreto, o valor venal constante do cadastro é de R$ 136.042,00, portanto inferior ao limite legal de R$ 150.000,00, conforme art. 2º da Lei Municipal nº 18.330/2025.

4.5. Em consulta ao Cadastro Imobiliário Fiscal, verifica-se que o(a) proprietário(a) do imóvel de SQL nº 006.068.0310-6 não é contribuinte de outro imóvel nesta Municipalidade à época do fato gerador do IPTU do exercício de 2026 (doc. nº 165965740).

4.6. O uso do imóvel se enquadra no requisito legal, de exclusiva ou predominantemente residencial, de Padrões A, B ou C, dos Tipos 1 ou 2 da Tabela V anexa à Lei nº 10.235 de 1986 (doc. nº 165965659).

4.7. Dessa forma, assiste razão ao(à) requerente, pugnando-se pela aplicação da isenção por valor venal do imóvel, a partir de 02/2025, tendo em vista que o(a) requerente é proprietário(a) de único imóvel e cumpre os requisitos legais.

4.8. Para consultar se os valores estão disponíveis para restituição, a interessada deve acessar o aplicativo de consulta à Devolução Automática de Tributos (DAT), disponível no site da Prefeitura de São Paulo, por meio do link: https://servicodevolucao.prefeitura.sp.gov.br. As devoluções de pessoas físicas ou jurídicas que não estiverem disponíveis no sistema deverão ser solicitadas pessoalmente no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF) - Praça do Patriarca, 69, exclusivamente mediante agendamento eletrônico pelo site: agendamentosf.prefeitura.sp.gov.br ou aplicativo Agendamento Eletrônico, disponível no Google Play e Apple Store.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 006.068.0310-6, e, no mérito, julgo-a PROCEDENTE, determinando a alteração da sujeição passiva do IPTU para Jéssica Renata dos Santos Silva, a partir de 02/2025, conforme R.12 da Matrícula nº 1.452 do 4º ORI/SP (doc. nº 165965589).

6. PRAZO RECURSAL: a instância administrativa encontra-se encerrada, nos termos do art. 27 da Lei nº 14.107/2005.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 166201283

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0028142-4

SQL nº: 069.211.0103-7

Interessado(a): MARIZA APARECIDA DE SOUZA - CPF nº XXX.369.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 16/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 14/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Alegações: aumento desproporcional sem fundamentação legal para o exercício de 2026.

3.2. Informações e alegações complementares: “O lançamento do IPTU, referente ao ano 2026 veio com um valor muito alto, visto que o valor do IPTU sofreu um reajuste de 300% em relação ao exercício de 2025, superando em muito os índices oficiais da inflação. Gostaria que fosse reavaliado pois não houve alteração no imóvel que justifique este aumento.”

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Em consulta aos nossos registros, nota-se que o imóvel inscrito sob o SQL nº 069.211.0103-7 foi beneficiado por desconto pelo valor venal do imóvel previsto no artigo 7º da Lei nº 15.889/13 (doc. nº 165969865) deixando de ter a aplicação do referido desconto no exercício impugnado - anotação CIII 888 (doc. nº 165969871).

4.3. Em relação ao desconto no VVI, informamos que tal benefício é aplicado nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 15.889/2013, do art. 3º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e do art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, conjuntamente com a isenção prevista no art. 6º da Lei Municipal nº 15.889/2013, no art. 2º da Lei Municipal nº 17.719/2021 e no art. 3º da Lei Municipal nº 18.330/2025, sendo condicionado à atualização cadastral da inscrição imobiliária, conforme determina o § 1º do art. 45 do Decreto Municipal nº 52.884/2011. Ou seja, havendo o descumprimento da obrigação acessória de manter os dados do imóvel atualizados, o desconto pode ser revogado e o lançamento revisto, dentro do prazo decadencial de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 173, inciso I, da Lei Federal nº 5.172/1966.

4.4. Conforme art. 4º da Lei nº 18.330/2025, as isenções e os descontos previstos nos arts. 2º e 3º somente serão concedidos a um único imóvel por contribuinte e não se aplicam para as unidades autônomas de condomínio tributadas como garagem e para os estacionamentos comerciais. Será considerado o imóvel do qual resultar maior valor de isenção ou desconto; e somente o possuidor, quando constarem do Cadastro Imobiliário Fiscal os nomes do proprietário e do possuidor, nos termos do parágrafo único do art. 4º. E foi justamente isso o que aconteceu no presente caso: o contribuinte perdeu o direito ao desconto, em razão da constatação da titularidade de outro imóvel inscrito sob o SQL nº 107.075.1045-6 (doc. nº 165969877), sendo este imóvel beneficiado pela isenção pelo valor venal no exercício de 2026 (doc. nº 165969867), conforme art. 4º, caput e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 18.330/2025.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 069.211.0103-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 16

Decisão Tributária   |   Documento: 167209393

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030209-0

SQL nº: 090.444.0481-4

Interessado(a): CARLOS AURELIO VIEIRA - CPF nº XXX.505.388-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Não apresentou petição nem qualquer observação no formulário de impugnação indicando a quais elementos dos lançamentos combatidos se contrapunha.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. O contribuinte não apresentou petição nem qualquer observação no formulário de impugnação indicando a quais elementos dos lançamentos combatidos se contrapunha. Assim, não há qualquer controvérsia a ser analisada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir.

4.3. A título informativo, esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026 impugnadas no presente processo, emitidas para seu imóvel (doc. nº 167183694), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415519, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 167183675). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º, o art. 7º, e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986, observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 - 11º ORI (doc. nº 167183740), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.4. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0481-4, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167256175

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030232-4

SQL nº: 090.444.0226-9

Interessado(a): SANDRA RIBEIRO DE LIMA - CPF nº XXX.688.738-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NL 01/2026) e em 09/06/2026 (NLs 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 167254701), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415269, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 167254704). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155638678 e nº 155638640, a requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ela ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente (“esquina”) com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 167254729), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0226-9, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

5.2. DE OFÍCIO, determino a alteração do nome do contribuinte para “SANDRA RIBEIRO DE LIMA” (CPF nº XXX.688.738-XX), conforme matrícula individualizada do imóvel (doc. nº 167255643).

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Decisão Tributária   |   Documento: 167278698

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030252-9

SQL nº: 090.444.0507-1

Interessado(a): DULCINEA LEITE RIBEIRO - CPF nº XXX.706.288-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 01/2026, 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 30/04/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026 (NL 01/2026) e em 09/06/2026 (NLs 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026): TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Questiona o enquadramento do tipo de terreno do imóvel em “02 - De esquina”.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Sobre as alegações assinaladas pela requerente, primeiramente esclarecemos que Notificações de Lançamento do IPTU nº 02 (Complementares) referentes aos exercícios de 2021 a 2026, emitidas para seu imóvel (doc. nº 167277723), se originaram das alterações promovidas pelo Formulário de Atualização Cadastral nº 3415545, elaborado no âmbito do processo administrativo nº 6017.2024/0079747-8 (doc. nº 167277751). Tais alterações estão relacionadas a características do terreno correspondente ao condomínio cadastrado sob SQCD nº 090.444.01-9, do qual o SQL sob análise é unidade integrante. Efetuou-se a atualização da área de terreno, de 14.748 m² para 10.494 m², e do tipo de terreno, de “01 - Normal” para “02 - De esquina; 02 esquinas”.

4.3. Nas alegações apresentadas sob os docs. nº 155645493 e nº 155645529, o requerente aponta que o terreno correspondente ao condomínio do qual seu imóvel é unidade integrante - diferentemente dos outros terrenos por ele ali assinalados (lotes nºs 0053, 0180 e 0050) - não faz frente/confluência com a Rua Quararibéia. Questiona, assim, o enquadramento do tipo de terreno do imóvel para “02 - De esquina”, uma vez que tal enquadramento supostamente dependeria de o imóvel situar-se na confluência de mais de um logradouro público, ao passo que o imóvel sob análise faz frente apenas à “Rua Geraldo de Mendonça Mello”.

4.4. Sobre essa alegação, esclarecemos que, de acordo com a definição disposta no art. 9º, inciso II, da Lei Municipal nº 10.235/1986, “terreno de esquina” é “aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135° (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45° (quarenta e cinco graus)”. Ou seja, não há, para o enquadramento de um terreno nesta definição, uma exigência de que seus alinhamentos confrontem logradouros públicos distintos, mas, apenas, o atendimento de seus alinhamentos (ou “tangentes”) aos critérios geométricos ali dispostos. Nesse sentido, o cálculo do IPTU efetuado na(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02 impugnada(s) se mostra devidamente justificado e em consonância com os dispositivos legais pertinentes - em especial, o art. 6º, § 2º; o art. 7º; e a Tabela II da Lei Municipal nº 10.235/1986; observado ainda o art. 96, § 1º, inciso I, do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e a descrição disposta na matrícula nº 212.994 do 11º ORI (doc. nº 167277814), referente ao terreno correspondente ao condomínio SQCD nº 090.444.01-9.

4.5. Diante de todo o exposto, o(s) lançamento(s) impugnado(s) deve(m) ser mantido(s) sem alteração(ões), tendo em vista a inexistência de qualquer justificativa para a sua revisão.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 01/2026, nº 02/2021, nº 02/2022, nº 02/2023, nº 02/2024, nº 02/2025 e nº 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0507-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo AFTM 26

Decisão Tributária   |   Documento: 167333204

Telefone:

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo: 6017.2026/0023213-0

SQL nº: 148.253.0081-1

Contribuinte: SELMA MARIA BORGIANI

CPF nº: XXX.895.378-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação: 01/2024, 01/2025 e 01/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido em 24/03/2026; vencimento da 1ª prestação ou parcela única em: 14/04/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei 14.107/2005, com a redação da Lei 14.256/2006).

3. Em cumprimento ao disposto no artigo 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005, CONHEÇO da impugnação oposta às Notificações de Lançamento do IPTU nºs 01/2024, 01/2025 e 01/2026 e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, alterando-se o uso para residencial coletivo, código 12, e o padrão construtivo para B do tipo 1 (residencial horizontal).

4. O contribuinte alega, em síntese, que: (i) a área construída do imóvel totaliza 194,39 m², conforme planta apresentada; (ii) se destina a residência coletiva; (iii) a edificação se enquadra no padrão construtivo B; (iv) o ano da construção corrigido é 2008. Alega, ainda, em avaliação contraditória, que o valor de mercado do imóvel corresponde a R$ 360.000,00.

4.1. Com fundamento na planta apresentada, cotejada com as imagens do imóvel disponíveis na rede mundial de computadores e em consonância com a DTCO nº 2024.1007614-5, conclui-se assistir parcial razão ao contribuinte, posto que à área construída constante da referida planta deve ser acrescida a área correspondente ao terraço descoberto existente na edificação, cuja área estimada perfaz 21 m².

Assim, a área construída constante no Cadastro Imobiliário Fiscal, 216 m², com o arredondamento para a unidade imediatamente superior, nos termos da legislação, está corretamente registrada.

4.2. Tendo em vista a descrição, na planta do imóvel, da existência de 3 casas distintas no terreno, procede o pedido de atribuição de uso a ser registrado como residência coletiva, código 12.

4.3. Com base nas fotografias autuadas no processo, comparando-as com a definição do padrão B do tipo residencial horizontal estabelecida na Tabela V do Anexo Único do Decreto 52.884/2011, conforme constante na descrição a seguir, é pertinente a atribuição do referido padrão ao imóvel.

PADRÃO "B"

ÁREA BRUTA, NORMALMENTE, ATÉ 120 M² - UM OU DOIS PAVIMENTOS

Arquitetura modesta; vãos e aberturas pequenos; esquadrias pequenas e simples de

ferro ou madeira.

Estrutura de alvenaria ou de concreto armado revestido.

Acabamento externo: paredes rebocadas; pintura a cal ou látex.

Acabamento interno: paredes rebocadas, geralmente azulejos até meia altura; pisos de cerâmica ou tacos; forro de laje; pintura a cal ou látex.

Dependências: máximo de três dormitórios; banheiro interno com até três peças, eventualmente um WC externo; abrigo externo para tanque; eventualmente abrigo para carro ou despejo externo.

Instalações elétricas e hidráulicas: simples e reduzidas.

4.4. O ano da construção corrigido registrado no imóvel é aquele declarado pelo contribuinte na Declaração Tributária de Conclusão de Obra - DTCO nº 2024.1007614-5. Desta forma, não procede o pedido formulado em relação a este quesito.

4.5. A divisão competente desta Secretaria da Fazenda para análise e manifestação acerca da correção do valor venal do imóvel em comparação ao valor que seria obtido em uma operação de compra e venda à vista, em condições normais de mercado, concluiu pela adequação dos valores lançados, conforme explicitado no parecer autuado sob nº 165672053, de forma que a análise dos elementos apresentados não conduziu à aplicação de fator especial, nos exercícios de 2024, 2025 e 2026.

5. DESPACHO: PARCIALMENTE PROCEDENTE (CABE RECURSO ORDINÁRIO, NOS TERMOS DA IN SF Nº 10/2019).

6. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 10.235/1986 e Anexo Único do Decreto nº 62.137/2022 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

7. PRAZO RECURSAL: O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

7.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade, nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

7.2. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.brde segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

7.3. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

8. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: DIJUL/IPTU-FAC, para alteração do padrão construtivo para B do tipo 1, residencial horizontal e o uso para residencial coletivo, código 12.

Núcleo AFTM 27

Decisão Tributária   |   Documento: 167207827

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0035964-6

CNPJ ou CPF: XXX.595.708-XX

Contribuinte: MARCELO OLIVEIRA ROCHA

SQL: 068.389.0037-8

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 1 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 068.389.0037-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento matrícula nº 3.939 do 15º ORI, deverá figurar como sujeito passivo do imóvel:

PROPRIETÁRIO: MARCELO OLIVEIRA ROCHA, CPF: XXX.328.548-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Núcleo AFTM 30

Decisão Tributária   |   Documento: 166560237

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030429-7

SQL nº: 051.108.0119-3

Interessada: SILVIA JURADO GARCIA DE FREITAS - CPF nº XXX.577.508-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 02/2020

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA.

2. TEMPESTIVIDADE: TEMPESTIVO.

2.1. O pedido foi protocolado em 30/04/2026; a primeira prestação da Notificação de Lançamento nº 02/2020 venceu em 30/01/2026. O SAV classificou o pedido como apresentado dentro do prazo e registrou automaticamente a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

3. ALEGAÇÕES:

3.1. A interessada contesta a Notificação de Lançamento nº 02/2020, lançamento avulso complementar no valor total de R$ 11.831,30, alegando decadência do direito de constituir a diferença de IPTU relativa ao exercício de 2020.

3.2. Sustenta que somente teve conhecimento da cobrança em janeiro de 2026 e que a notificação deveria ter ocorrido pessoalmente, ou mediante correspondência com comprovação de recebimento pelo contribuinte ou representante legal, até 31/12/2025.

3.3. Requer o cancelamento da Notificação de Lançamento nº 02/2020 e a exclusão de eventual apontamento no CADIN vinculado ao lançamento.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi apresentada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade.

4.2. A Notificação de Lançamento nº 02/2020 constitui lançamento avulso complementar relativo ao fato gerador de 01/01/2020. O documento fixa vencimento em 30/01/2026 e contém expressamente a mensagem “EDITAL 047/25 ESTA NOTIF. DEVE SER PAGA EM CONJUNTO COM A ANTERIOR”.

4.3. O Edital nº 047/25, Documento SEI nº 147515867, foi publicado em 09/12/2025 e tem por objeto a notificação de lançamentos novos, revistos ou complementares do IPTU. Dessa forma, o procedimento de notificação ocorreu ainda no exercício de 2025, dentro do prazo decadencial alegado pela própria interessada.

4.4. A data de vencimento da primeira prestação, fixada em 30/01/2026, não se confunde com a data da notificação do lançamento e não permite concluir que o crédito tributário complementar tenha sido constituído somente em 2026.

4.5. A alegação de que a interessada somente tomou conhecimento material da cobrança em janeiro de 2026 não afasta a notificação realizada por edital em 09/12/2025. Também não há nos autos elemento que demonstre que o lançamento tenha sido constituído após 31/12/2025.

4.6. A discussão deste processo está restrita à decadência e à regularidade temporal da Notificação de Lançamento nº 02/2020. Não há pedido de alteração dos atuais dados do Cadastro Imobiliário Fiscal a ser apreciado neste PAF.

4.7. Dessa forma, não ficou caracterizada a decadência alegada, devendo ser mantida a Notificação de Lançamento nº 02/2020.

5. DESPACHO:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 02/2020, referente ao imóvel de SQL nº 051.108.0119-3, por estarem comprovadas a legitimidade e a tempestividade, e, no mérito, JULGO-A IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

5.2. O vencimento da Notificação de Lançamento nº 02/2020 em 30/01/2026 não caracteriza decadência, uma vez que o Edital nº 047/25, relativo à notificação de lançamentos novos, revistos ou complementares do IPTU, foi publicado em 09/12/2025.

6. PRAZO RECURSAL:

O sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida.

6.4. Para os casos previstos nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL:

Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO:

Intime-se a interessada da presente decisão mediante sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Núcleo de auditor

Decisão Tributária   |   Documento: 167296393

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0056939-0

CNPJ ou CPF: XXX.275.178-XX

Contribuinte: LAFAIETE PEREIRA DO VALE

SQL: 078.498.0002-8

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 167244944, que acolho e passa a integrar o presente despacho, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 078.498.0002-8.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos do referido imóvel: PROPRIETÁRIO: ESPOLIO DE LAFAIETE PEREIRA DO VALE, CPF: XXX.275.178-XX e RESPONSÁVEL: GREGORY MARCOS PASOTTI DO VALE, CPF: XXX.533.618-XX, consoante a matrícula nº 25.550 do 16º Cartório de Registro de Imóveis e o processo de inventário.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Decisão Tributária   |   Documento: 167303838

Processo Administrativo nº: 6021.2025/0084585-9

Contribuinte: ROBERTO CARLOS LICASTRO- CPF nº XXX.967.678-XX

SQL nº: 052.081.0163-7

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, através do documento 167303550, que acolho e passa a integrar o presente despacho, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 052.081.0163-7.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando como sujeitos passivos do referido imóvel PROPRIETÁRIOS: MAURÍCIO CORRÊA SIMÕES, CPF nº XXX.506.298-XX e MERIMEY IZABEL DE SOUZA SIMÕES, CPF nº XXX.292.348-XX, consoante a matrícula nº 62.115 do 7º Cartório de Registro de Imóveis.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Anote-se, publique-se, encaminhe-se para elaboração de FAC e, posteriormente, ao Departamento Fiscal.

Núcleo de Atendimento - DIJUL Auditores

Decisão Tributária   |   Documento: 167329331

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0036802-3

SQL nº: 090.444.0281-1

Interessado(a): JANETE APARECIDA MARTINS COELHO - CPF/CNPJ nº XXX.922.768-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 04/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 22/05/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

3.2. Demais alegações: alteração de critério jurídico, lançamentos retroativos indevidos, base de cálculo, revisão de critério jurídico.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 166902417, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capazes de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que: ao contrário do que asseverou o(a) interessado(a), não houve qualquer alteração ou revisão de critério jurídico por parte desta Fazenda Municipal para que ocorresse a emissão da(s) NL(s) impugnada(s), mas, sim, a simples revisão do(s) lançamento(s) anterior(es), a partir da constatação de que parte dos dados relativos à composição do imóvel estavam em desacordo com a sua realidade fática, como consequência da omissão do(a) contribuinte em declará-los adequadamente. Portanto, a revisão de ofício implementada a partir da atualização cadastral foi baseada em supostos erros de direito e, sim, em erros de fato. Assim, não ocorreu nenhuma requalificação de fatos tributários e tampouco qualquer alteração dos critérios jurídicos adotados pela Administração Tributária, restando claro que a assertiva apresentada pelo(a) impugnante está equivocada, sendo, consequentemente, improcedente.

Em relação ao valor venal do imóvel (que é a base de cálculo do IPTU), verificamos que a sua apuração foi efetuada com respeito à Planta Genérica de Valores, constante da Lei Municipal nº 10.235/1986 (e alterações posteriores), e aos demais dispositivos legais pertinentes. Outrossim, em conformidade com o que dispõe o art. 18 da Lei Municipal nº 10.235/1986, no caso de discordância do(a) contribuinte quanto à base de cálculo do tributo (que é o seu valor venal), ele(a) deveria apresentar avaliação contraditória do imóvel, obtida de profissionais ou corretores de imóveis, ou laudo avaliatório elaborado por profissional legalmente habilitado, a fim de comprovar que o valor considerado seria superior ao montante pelo qual o imóvel poderia ser vendido à vista, em condições normais de mercado, na data do fato gerador do imposto. Tal documentação não foi apresentada. Cabe ressaltar que, de acordo com o disposto nos arts. 36, caput, e 37, inciso V, da Lei Municipal nº 14.107/2005, a impugnação deve ser instruída com os documentos comprobatórios necessários, bem como mencionar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Assim, consideramos improcedente a alegação quanto à incorreção da base de cálculo do IPTU.

Não procede a alegação de que o(s) lançamento(s) retroativo(s) impugnado(s) seria(m) indevido(s). Conforme preceitua a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem, sim, ser revistos (retroativamente), enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, como estabelece o art. 149, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN). No caso do IPTU, tal direito perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 173, inciso I, do CTN. Adicionalmente, o mesmo diploma tributário define, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine”. Nesse sentido, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No caso em questão, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026 se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0281-1, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167330430

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0036877-5

SQL nº: 090.444.0258-7

Interessado(a): REGINA KELIA ALVES CACAU - CPF/CNPJ nº XXX.829.988-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação(ões) nº: 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 06/06/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 01/06/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: em síntese, o(a) requerente contestou a(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU, referente(s) ao(s) exercício(s) de 2021 a 2026, apresentando as alegações e/ou solicitando as alterações cadastrais descritas a seguir:

3.1. Dados do terreno: tipo de terreno para normal, sob a alegação de que o terreno não se encontra em esquina, por não haver confluência com a Rua Quararibéia.

3.2. Demais alegações: Débitos Totais do IPTU Indevidos por Co-Possuidor; Lançamentos Retroativos Indevidos; Pagamento; Valor do IPTU/Base (Sem Alteração do Cadastro).

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, tendo em vista que foi efetuada tempestivamente e com a devida comprovação de legitimidade - estando, portanto, em conformidade com o que determina o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. No que se refere aos dados do terreno, inicialmente, destaca-se que esquina é definida como o canto exterior formado por dois planos que se interceptam. Na acepção geométrica, trata-se do ponto em que duas linhas se encontram, formando um ângulo. A definição de esquina, portanto, está relacionada de forma direta à conformação física do terreno e à relação angular existente entre seus alinhamentos, independentemente de elementos urbanísticos que possam estar presentes no local.

A correta definição do tipo de terreno possui especial relevância para fins de constituição do crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), uma vez que a legislação tributária paulistana atribui consequências jurídicas e econômicas específicas aos imóveis enquadrados como terrenos de esquina. O denominado “fator esquina” consiste em componente multiplicador utilizado na composição do valor venal do imóvel, repercutindo diretamente na apuração da base de cálculo do tributo. Em razão de tal sistemática, imóveis classificados como terrenos de esquina apresentam valor tributável diverso daquele que seria apurado caso fossem lançados como terrenos comuns, conjuntura que revela a relevância da exata aplicação dos parâmetros legais de definição.

Nesse panorama, vale ressaltar que o legislador municipal estabeleceu definição expressa para o conceito de terreno de esquina no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Nos termos do referido dispositivo, considera-se terreno de esquina, aquele em que os prolongamentos de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas tangentes, quando curvos, determinam ângulos internos inferiores a 135º (cento e trinta e cinco graus) e superiores a 45º (quarenta e cinco graus). Verifica-se, portanto, que se está diante de critério normativo objetivo e quantificável, cuja fixação depende de forma exclusiva da composição geométrica do terreno.

Extrai-se do dispositivo legal citado, que a definição utilizada pelo ordenamento jurídico municipal é exclusivamente geométrica. Assim, para tipificação do lote de esquina, é necessário apenas que seus alinhamentos formem ângulo compreendido entre os limites definidos no dispositivo legal. O regramento não condiciona a classificação à existência de interseção entre logradouros distintos, tampouco exige que os alinhamentos estejam em vias diversas.

Nesse sentido, caso houvesse intenção do legislador municipal em limitar a classificação de terrenos de esquina a lotes localizados em confluências de logradouros distintos, a exigência seria formalmente descrita no texto normativo. Todavia, o Decreto nº 52.884/2011 utiliza unicamente preceitos geométricos para classificação da ideia de esquina, centralizando a definição no ângulo formado pelos alinhamentos do SQL. Portanto, a análise do dispositivo deve levar em conta a literalidade e seu objetivo, não incluindo condições não previstas pelo legislador.

Desta feita, não há vedação legislativa para que um único logradouro possua terrenos definidos como de esquina, sendo preciso apenas que o cruzamento de seus alinhamentos resulte em angulação entre 45° e 135°. O fato de os alinhamentos localizarem-se em uma única via não afasta, por si só, a definição contida na legislação, visto que o elemento juridicamente relevante é a composição geométrica do terreno, e não o fato de confrontar ou não logradouros distintos.

No caso em tela, conforme demonstrado nas imagens e levantamentos constantes do documento SEI n° 167329756, há dois alinhamentos na rua Geraldo de Mendonça Mello que formam ângulos que se enquadram ao critério previsto no artigo 24, inciso II, do Decreto nº 52.884/2011. Dessa forma, evidencia-se de forma nítida, a existência de elementos bastantes para fixação da condição de terreno em esquina, com duas esquinas, ao SQL em questão.

Assim, cumprida a única exigência legal para configuração da condição em discussão, resta comprovado o enquadramento do lote na definição de terreno de esquina. Não há, no arcabouço legal paulistano, quaisquer outras exigências relacionadas à composição urbanística do local onde se encontra o SQL capaz de afastar a incidência da norma.

Portanto, não há vício na definição cadastral de terreno de esquina ao imóvel em análise. A classificação adotada pelo Fisco Municipal amolda-se perfeitamente à legislação atinente à matéria, bem como aos elementos fáticos observados. Assim, diante da correção na aplicação das normas tributárias em vigor, os lançamentos impugnados devem ser mantidos em todos os seus termos.

4.3. Analisando as demais alegações assinaladas pelo(a) requerente, concluímos que: é improcedente a alegação apresentada pelo(a) impugnante de que ele(a) não deveria responder pela totalidade dos débitos do IPTU referentes ao imóvel, pelo fato de deter a posse de apenas parte do lote. Os argumentos apresentados pelo(a) requerente não se sustentam, pois quando um imóvel (SQL) tem diferentes possuidores e/ou proprietários, todos eles são solidariamente obrigados ao pagamento do imposto, em conformidade com o que determina a legislação tributária paulistana. Outrossim, o IPTU poderá ser exigido, a critério da Administração Tributária, de quem exerça a posse direta do imóvel - sem prejuízo da responsabilidade solidária dos possuidores indiretos - ou de qualquer dos possuidores indiretos - sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais e do possuidor direto -, em consonância com o que dispõe o art. 11 do Decreto Municipal nº 52.884/2011 e o art. 10 da Lei Municipal nº 6.989/1966. Como é cediço, conforme preceitua a legislação pátria, quando a lei estabelece a responsabilidade solidária por determinada obrigação, “o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum” (art. 275 da Lei Federal nº 10.406/2002). Assim, fica evidenciado que a tese defendida pelo(a) contribuinte não tem amparo legal, sendo, portanto, improcedente. Não procede a alegação de que o(s) lançamento(s) retroativo(s) impugnado(s) seria(m) indevido(s). Conforme preceitua a legislação complementar nacional, os lançamentos tributários podem, sim, ser revistos (retroativamente), enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública, como estabelece o art. 149, parágrafo único, da Lei Federal nº 5.172/1966 (CTN). No caso do IPTU, tal direito perdura pelo prazo de 5 (cinco) anos, em conformidade com o art. 173, inciso I, do CTN. Adicionalmente, o mesmo diploma tributário define, em seu art. 149, inciso I, que o lançamento pode ser revisto “quando a lei assim o determine”. Nesse sentido, no âmbito do território do município de São Paulo, há o permissivo constante do art. 5º da Lei Municipal nº 14.107/2005: “as medidas de fiscalização e o lançamento poderão ser revistos, a qualquer momento, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 149 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)”. No caso em questão, a revisão dos lançamentos originais do IPTU dos exercícios de 2021 a 2026 se deu em face de atualização cadastral efetuada de ofício, nos termos do art. 95, § 5º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011: “caso haja omissão do sujeito passivo, ou a Administração Tributária não concorde com as declarações por ele prestadas, esta inscreverá ou atualizará, de ofício, os dados do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal com base nos dados de que tenha ciência”. A alegação de pagamento efetuada pelo(a) impugnante é improcedente. As notificações combatidas são as de nº 02, sem que tenha havido comprovação de quitação por parte do (a) requerente. É improcedente a alegação do(a) contribuinte de que haveria erro no valor do IPTU referente aos exercícios de 2021 a 2026. O cálculo do valor do imposto foi corretamente efetuado, de acordo com os dados que constam da inscrição do imóvel nesta municipalidade. Além disso, a apuração do IPTU foi feita em consonância com os dispositivos legais pertinentes, especialmente o art. 7º e seguintes da Lei Municipal nº 6.989/1966, e o valor venal do imóvel (base de cálculo do imposto) foi apurado com respeito aos valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção que compõem a Planta Genérica de Valores do Município de São Paulo e constam da Lei Municipal nº 10.235/1986, inexistindo qualquer justificativa para a revisão do lançamento.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à(s) Notificação(ões) de Lançamento do IPTU nº 02/2021, 02/2022, 02/2023, 02/2024, 02/2025 e 02/2026, referente(s) ao imóvel de SQL nº 090.444.0258-7, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o(s) respectivo(s) lançamento(s) em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167291609

DECISÃO TRIBUTÁRIA

Processo nº: 6017.2026/0030860-8

SQL nº: 299.098.0151-3

Interessado: VITOR TOMITA SILVA- CPF/CNPJ nº XXX.015.328-XX

Representante: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX - OAB/SP nº XXXXXX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026.

1. LEGITIMIDADE: COMPROVADA (Decreto nº 50.895/2009).

2. TEMPESTIVIDADE: pedido protocolado em 05/05/2026; vencimento da 1ª parcela ou prestação única do IPTU em 09/02/2026: TEMPESTIVO (art. 36, II, da Lei nº 14.107/2005, com a redação da Lei nº 14.256/2006).

3. ALEGAÇÕES: Em síntese, o requerente impugnou a Notificação de Lançamento do IPTU referente ao exercício de 2026, alegando que não foi observado o limite de aumento de 10% estabelecido pela Lei Municipal nº 18.330/2025.

4. ANÁLISE, FUNDAMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS: Em cumprimento à legislação aplicável e à vista das informações constantes do presente processo, concluímos que:

4.1. A presente impugnação deve ser conhecida, uma vez que foi apresentada tempestivamente e acompanhada da devida comprovação de legitimidade, em conformidade com o art. 36 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e o art. 61, § 4º, do Decreto Municipal nº 50.895/2009.

4.2. Quanto à alegação de descumprimento do limite de aumento do IPTU estabelecido pela Lei Municipal nº 18.330/2025, não assiste razão ao requerente, conforme demonstrado a seguir.

4.2.1. Nos termos do art. 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013, com a redação dada pela Lei Municipal nº 18.330/2025, a limitação anual de aumento do IPTU observa os percentuais estabelecidos conforme a natureza do imóvel. Especificamente, o § 4º, inciso II, do referido artigo determina que, para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016, a limitação será aplicada exclusivamente ao cálculo do Imposto Predial nos imóveis construídos para os quais conste excesso de área.

Assim, nos casos abrangidos por essa disposição, a limitação incide sobre a parcela do IPTU correspondente ao Imposto Predial, não abrangendo a parcela relativa ao Imposto Territorial Urbano decorrente do excesso de área. Consequentemente, o aumento da parcela territorial não deve ser considerado para fins de verificação do cumprimento da trava legal.

4.2.2. Conforme os dados do cadastro imobiliário (doc. 167286416), o imóvel em análise integra um condomínio cuja área ocupada é de 1.059 m², em um terreno com área total de 10.000 m². Consta no cadastro excesso de área de 5.764 m², circunstância que resulta na composição do IPTU por parcelas de Imposto Predial e de Imposto Territorial Urbano. Assim, para fins de análise da trava legal, aplica-se a regra específica prevista no art. 9º, § 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 15.889/2013.

4.2.3. Da análise das Notificações de Lançamento dos exercícios de 2025 e 2026 (docs. 167287767 e 167287789), verifica-se que, em 2025, o IPTU foi composto por R$ 5.314,50 de Imposto Territorial e R$ 5.297,20 de Imposto Predial, totalizando R$ 10.611,70. Em 2026, os valores corresponderam a R$ 7.041,30 de Imposto Territorial e R$ 5.826,90 de Imposto Predial, totalizando R$ 12.868,20.

4.2.4. Embora o valor total do IPTU tenha passado de R$ 10.611,70, em 2025, para R$ 12.868,20, em 2026, esse aumento não caracteriza, por si só, descumprimento da trava legal, uma vez que, para imóveis construídos com excesso de área, a limitação incide exclusivamente sobre o Imposto Predial.

Nesse sentido, comparando-se os valores do Imposto Predial dos dois exercícios, verifica-se que passaram de R$ 5.297,20, em 2025, para R$ 5.826,90, em 2026, o que representa um aumento de aproximadamente 10%, dentro do limite aplicável ao exercício de 2026. Dessa forma, não se constata o descumprimento da trava legal alegado pelo requerente, razão pela qual consideramos improcedente a impugnação.

5. DESPACHO: em cumprimento ao disposto nos arts. 30, § 1º, 36, II, e 39 da Lei Municipal nº 14.107/2005 e no art. 39, II, da Lei Municipal nº 14.141/2006:

5.1. CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 299.098.0151-3, e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo o respectivo lançamento em todos os seus termos.

6. PRAZO RECURSAL: o sujeito passivo deverá quitar ou parcelar o débito fiscal dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de ciência desta decisão ou, em igual prazo, interpor recurso ordinário dirigido ao Conselho Municipal de Tributos, sob pena de inscrição do crédito tributário na Dívida Ativa do Município.

6.1. Considera-se data de ciência da decisão a data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da Cidade (DOC), nos casos de contribuintes desobrigados ao credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), conforme dispõe a Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.2. Considera-se data de ciência da decisão a data atribuída pelo Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano (DEC), nos casos de contribuintes e/ou representantes legais obrigados ao credenciamento previsto no art. 1º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14/2015, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2/2016.

6.3. Nos termos do disposto na Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, eventual recurso ordinário deverá obrigatoriamente ser interposto por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual (SAV), mencionando o número do processo da decisão recorrida. O aplicativo SAV será disponibilizado no endereço eletrônico https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 6h às 23h59, e será acessível por meio de Senha Web ou certificado digital.

6.4. Para os casos previstos nos art. 2º e 3º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 10/2019, que implicam a impossibilidade de protocolização de impugnações e recursos pelo SAV, eventual recurso deverá ser protocolizado no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal (CAF), acompanhado dos documentos obrigatórios previstos em legislação própria e da cópia da decisão que concedeu a reabertura.

7. BASE LEGAL: Decreto nº 50.895/2009; Decreto nº 52.884/2011; Lei nº 14.107/2005; Lei nº 14.141/2006; e Anexo Único do Decreto nº 65.599/2026 (Consolidação da Legislação Tributária Municipal).

8. NOTIFICAÇÃO: intime-se o(a) interessado(a) da presente decisão mediante a sua publicação no Diário Oficial da Cidade (DOC), conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107/2005.

9. ENCAMINHAMENTO: ARQUIVO.

Decisão Tributária   |   Documento: 167215745

Processo: 6017.2026/0013280-1

SQL nº: 033.072.0036-4

Interessado(a): LILIANA RISOLIA NAVARRO - CPF/CNPJ nº XXX.273.138-XX

Assunto: Impugnação de Lançamento Tributário (IPTU)

Notificação nº: 01/2026

DECISÃO:

1. RETIFICO a decisão constante no doc. sei 160027428 publicada no DOC em 26/06/2026, para fazer constar que:

Onde se Lê no Item 4.3 do despacho:

" No presente caso, a requerente apresentou declaração firmada pela síndica regularmente eleita do condomínio, conforme ata de assembleia anexada aos autos, atestando que a proprietária utiliza a unidade para fins exclusivamente residenciais desde 15/12/2025. Assim, comprovada a utilização residencial do imóvel na data do fato gerador do IPTU do exercício de 2026, defere-se o pedido para alteração do uso do imóvel para “APARTAMENTO”, com efeitos a partir de 01/2026."

Leia-se:

No presente caso, a requerente apresentou declaração firmada pela síndica regularmente eleita do condomínio, conforme ata de assembleia anexada aos autos, atestando que a proprietária utiliza a unidade para fins exclusivamente residenciais desde 15/12/2025. Assim, comprovada a utilização residencial do imóvel na data do fato gerador do IPTU do exercício de 2026, defere-se o pedido para alteração do uso do imóvel para “FLAT RESIDENCIAL”, com efeitos a partir de 01/2026.

Onde se Lê no item 5. do despacho:

“CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 033.072.0036-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para “APARTAMENTO”, com efeitos a partir de 01/2026, mantendo-se, no mais, o lançamento e os demais dados cadastrais nos termos originalmente efetuados.”

Leia-se:

CONHEÇO da impugnação oposta à Notificação de Lançamento do IPTU nº 01/2026, referente ao imóvel de SQL nº 033.072.0036-4, e, no mérito, julgo-a PARCIALMENTE PROCEDENTE, determinando a alteração do uso do imóvel para “FLAT RESIDENCIAL”, com efeitos a partir de 01/2026, mantendo-se, no mais, o lançamento e os demais dados cadastrais nos termos originalmente efetuados.

2. Permanecem inalterados os demais termos da decisão publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante publicação do seu extrato no Diário Oficial da Cidade - DOC, conforme dispõe o art.28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

4. ENCAMINHAMENTO: IPTU/FAC.

Divisão de Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 167307251

­­Referência:

Processo SEI nº 6021.2023/0046384-7.

CNPJ ou CPF:

XXX.230.558-XX.

Interessado:

ESPOLIO DE FERDINANDO MATARAZZO.

S.Q.L.:

088.261.0008-1.

Representante Legal / OAB:

NÃO HÁ.

Assunto:

Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU.

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, e à vista do parecer consignado nos presentes autos, que passa a integrar o presente despacho, bem como da solicitação contida no Encaminhamento FISC nº 151488291, determino o CANCELAMENTO DE OFÍCIO dos lançamentos do IPTU dos exercícios 2021 a 2026, formalizados pelas Notificações de Lançamento (NL) 01/2021, 01/2022, 01/2023, 01/2024, 01/2025 e 01/2026, referente ao imóvel sob número de cadastro 088.261.0008-1.

1.1. Em substituição aos lançamentos cancelados nos termos deste despacho, deverão ser emitidos novos lançamentos, constando também como sujeito passivo, na condição de possuidora do imóvel: PRISCILLA MATARAZZO DI LICOSA DEL DRAGO, CPF nº XXX.303.838-XX, consoante a procuração em que, por meio de representantes, contesta a ação nº 1064962-40.2022.8.26.0100 de usucapião proposta por terceiro (documento 151488533).

2. A presente decisão está sujeita a recurso de ofício a ser apreciado pelo Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento (DEJUG), com efeito suspensivo, considerando a redução do débito fiscal em montante superior ao estabelecido por ato do Secretário Municipal da Fazenda, nos termos do art. 1º da Portaria SF nº 271, de 10 de outubro de 2016 (Observação nº 2, “b” do Quadro “Diretor da Divisão de Julgamento” de alçadas).

2.1. Portanto, a presente decisão só produzirá efeitos após apreciação do recurso de ofício pelo Departamento de Tributação e Julgamento.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005.

4. Anote-se, publique-se, encaminhe-se ao DEJUG para análise do recurso de ofício e, posteriormente, procedam-se às alterações cabíveis, nos termos deste despacho; a seguir, encaminhe-se ao Departamento Fiscal da Procuradoria-Geral do Município.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

ANDERSON RODRIGUES QUEIROZ SILVA

Auditor-Fiscal Tributário Municipal

Diretor da Divisão de Julgamento

Departamento de Tributação e Julgamento

Decisão Tributária   |   Documento: 167357372

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO
DIVISÃO DE JULGAMENTO
Nos termos do §1º do artigo 5º do Decreto Municipal nº 56.223, de 1º de julho de 2015, alterado pelo Decreto Municipal nº 56.881, de 18 de março de 2016, fica credenciado de ofício no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC, a partir da data desta publicação:

WDISON RODRIGUES DOS SANTOS
CNPJ: 30.963.039/0001-75

GIOVANNA MOTA PAIXAO
CPF: XXX.426.348-XX
OAB: 466.577

CHUNG CHIH HAU
CPF: XXX.335.598-XX
OAB: 194.728

Decisão   |   Documento: 167332438

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Referência: Processo Administrativo SEI nº 6021.2026/0050225-2

CNPJ ou CPF: XXX.597.178-XX

Contribuinte: LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL

SQL: 056.022.0049-5

Representante Legal, OAB: n/c

Assunto: Revisão de Ofício de Lançamento do IPTU

DECISÃO

1. Em cumprimento ao disposto no art. 39 da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005, e à vista do parecer consignado ao presente processo, determino o CANCELAMENTO das Notificações de Lançamento - 01/2021 a 01/2026 - vinculadas ao imóvel cadastrado sob o SQL nº 056.022.0049-5.

1.1. Em substituição às NLs canceladas nos termos deste despacho, conforme documento 167331075, deverão figurar como sujeitos passivos do referido imóvel:

PROPRIETÁRIOS: ESPOLIO DE LINO ANTONIO LEITE DA COSTA VIDAL, CPF: XXX.597.178-XX e RICARDO ANDREZ VIDAL, CPF: XXX.228.548-XX.

2. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante publicação no Diário Oficial do Município, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005.

3. Encaminhe-se ao Departamento Fiscal.

Divisão de Imunidades e Isenções A04

Decisão   |   Documento: 167249149

Processo: SEI 6050.2025/0003254-6

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 015.052.0050-4

Interessado: Regina Cardoso Franco

Exercícios: 2025 e 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura de Pinheiros, decido pelo:

1.1. DEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2025, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 015.052.0050-4;

1.2. INDEFERIMENTO o pedido de concessão de isenção de IPTU, exercício 2026, para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 015.052.0050-4 uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007, não informado a data do evento e o pedido não foi efetuado pelo sindico devidamente comprovado;

2. Base Legal: art. 1º e § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05, art. 3º da Lei 17.557/21

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe-se liberação da FAC e arquivamento.

Decisão   |   Documento: 167140104

Processo: SEI 6017.2025/0014205-8

Assunto: Isenção de IPTU

SQL: 070.017.0046-0

Interessado: Sandra Gonçalves

Procurador: Emelson Martins Pereira - OAB/SP 447401 - CPF nº XXX.293.718-XX

Exercícios: 2024 e 2025

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e em especial parecer acostados em doc. 167134016, decido pelo:

1) INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, exercícios 2024 e 2025 para o imóvel tributado pelo número de contribuinte SQL 070.017.0046-0 pela falta de condições constitutivas do direito, ausência de elementos mínimos para análise.

2. Base Legal: Lei nº 14.089/2005, Decreto 52.884/11, art. 176 da Lei Federal nº 5.172/1966, IN SF/SUREM Nº 4/2024;

3. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/);

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se e encaminhe-se para arquivamento.

Decisão   |   Documento: 167257767

Processo: SEI 6033.2025/0004980-2

Assunto: Isenção de IPTU - Lei 14.493/07

SQL: 104.138.0005-8

Interessado: Aparecida Chiaperini Lippo

Procurador: Luiz Francisco Lippo - OAB/SP 107.733 - CPF 791.216.6XX-5X

Exercícios: 2026

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes destes autos e com base nos relatórios elaborados pela Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, decido pelo:

1.1 INDEFERIMENTO do pedido de concessão de isenção de IPTU, para o exercício 2026, para o imóvel tributado pelo numero de contribuinte 104.138.0005-8, uma vez que não foram constatados danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas conforme requer art. 3º, § 1º da Lei 14.493/2007 e o requerimento não foi assinado pelo representante legal do condomínio;

2. Prazo para impugnação: 30 dias da data de publicação desta decisão no Diario Oficial da Cidade, a ser protocolado por meio do aplicativo Solução de Atendimento Virtual - SAV” (https://sav.prefeitura.sp.gov.br/).

3. Base Legal: art. 1º e § 1º e art 3º § 1º da Lei nº 14.493 de 09/08/07 e 3º do Decreto nº 48.767 de 27/09/07; art. 2º da Lei nº 14.089/05.

4. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e art. 1º do Decreto 54.464/13;

5. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271/2016 alterada pela Portaria nº 223/2022;

6. Anote-se, publique-se, notifique-se e encaminhe -se para arquivamento.

Divisão de Imunidades e Isenções - Núcleo Remissão

Decisão   |   Documento: 165575221

São Paulo, 22 de setembro de 2026.

Processo: 6017.2026/0046865-6

Assunto: Remissão de créditos tributários relativos ao IPTU - Lei 17.202/19 (art. 26)

SQL: 066.278.0022-5

Interessada: VANIA APARECIDA BARBONI - CPF: xxx.145.998-xx

Procurador: VALDECIR BARBONI - OAB/SP 178.244

D E S P A C H O:

  1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos, em especial o parecer de DIMIS, que acolho como razão de decidir e que passa a integrar a presente decisão:

  1. INDEFIRO o pedido de remissão dos créditos tributários relativos ao IPTU do imóvel 066.278.0022-5, exercícios de 2020 e posteriores, uma vez que a Lei 17.202/19 inclui apenas os créditos tributários pretéritos à data da entrada da lei em vigor.

  1. Base Legal: Lei 17.202/19, Decreto 52.884/11;

  1. Prazo para recurso hierárquico referente ao pedido de remissão: 30 dias da data da ciência tácita ou expressa junto ao DEC, a ser protocolado por meio de processo administrativo no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda, localizada na Praça do Patriarca, nº 69. Centro. São Paulo - SP (horário de funcionamento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira) com agendamento prévio obrigatório.

  1. Intime-se o contribuinte e seu representante legal da presente decisão, mediante a notificação no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), conforme dispõe o art. 28, inciso IV, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e inciso II do artigo 3º do Decreto nº 56.223, de 1º de julho de 2015.

  1. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016;

  1. Anote-se, publique-se e arquive-se.

Divisão de Imunidades e Isenções A17

Decisão   |   Documento: 167301847

DESPACHO:

6017.2026/0056818-9, CREUZA ALVES GARCIA, CPF 166.XXX.478-XX, DESPACHO:

1. À vista dos elementos e informações constantes dos autos:

1.1. DEFIRO o pedido de não incidência do ITBI-IV, decorrente da partilha realizada no inventário de Francisco de Assis Guedes Sobreira, com sentença transitada em julgado em 04/11/2025, uma vez que não ficou constatado excesso de quinhão na partilha do bem imóvel (contribuinte n. 173.133.0018-1), sendo atribuído à viúva meeira e a cada herdeiro o quinhão respectivo, não sendo devido, portanto, o ITBI-IV.

2. Fundamento Legal: Art. 2º, VI da Lei 11.154/91.

3. Intime-se o contribuinte da presente decisão mediante a publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme dispõe o art. 28, inciso I, da Lei Municipal nº 14.107, de 12/12/2005 e artigo 1º do Decreto nº 54.464/13.

4. Decisão exarada nos termos da delegação de competência estabelecida pelo art. 9º da Portaria SF nº 271 de 10 de outubro de 2016.

5. Anote-se, notifique-se.

AFTM - DELFIM GALISI DOMINGUES

Decisão Tributária   |   Documento: 167280543

Referência : Processo SEI 6017.2026/0054175-2

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 558.073/2026

Interessada : Eliana Yazigi

CPF : xxx.861.178-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 167280267, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN com relação ao SQL 047.213.0164-2 em função da atualização cadastral quanto ao responsável tributário.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167286567

Referência : Processo SEI 6017.2026/0003696-9

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 984.958/2025

Interessada : Gildete Souza do Nascimento Cruz

CPF : xxx.556.165-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes neste processo e, em especial, nos termos do parecer consignado em documento nº 167286312, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que o registro do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 189.007.0020-1 foi excluído automaticamente do CADIN após comprovação do pagamento da oitava parcela do imposto.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167294128

Referência : Processo SEI 6017.2026/0002681-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 892.196/2025

Interessada : Shirley Bento Fonseca Faria

CPF : xxx.599.018-xx

Representante Legal : Gustavo Marques de Sá Gomes - OAB/SP 357.234 e CPF xxx.009.678-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 167292945, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que os apontamentos dos débitos referentes aos lançamentos de IPTU 02/2020 a 02/2024 e 01/2025 do SQL 165.428.0048-3 foram automaticamente excluídos do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167299173

Referência : Processo SEI 6017.2026/0011512-5

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 965.166/2025

Interessado : Claudenir Gonçalves

CPF : xxx.549.078-xx

DECISÃO:

1. À vista das informações constantes nos autos e nos termos do parecer consignado no documento nº 167298719, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado, uma vez que a exclusão da inscrição no CADIN foi automática, em função da extinção por pagamento do débito referente ao lançamento de IPTU 01/2025 do SQL 041.178.0004-3. O polo passivo no Cadastro Atualizado foi alterado afastando do peticionário no CADIN a responsabilidade pelos débitos do imóvel.

2. Intime-se e arquive-se.

Decisão Tributária   |   Documento: 167322744

Referência : Processo SEI 6017.2026/0020350-4

Assunto : Impugnação ao Comunicado CADIN nº 23.803/2026 e 1.221.574/2024

Interessado : Elvio Stefano Berti

CPF : xxx.818.758-xx

DECISÃO:

1. Nos termos do parecer consignado no documento nº 167322029, que passa a integrar esta decisão, nada resta a ser providenciado no CADIN, uma vez que, com o cancelamento dos lançamentos de IPTU 01/2024 e 01/2025 do SQL 299.108.0074-6, os registros dos débitos foram automaticamente excluídos do CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

AFTM - ELEN SAITO MILLAN NISHIHARA

Decisão Tributária   |   Documento: 167306309

DECISÃO:

PROCESSO SEI: 6017.2026/0047536-9

Comunicado: 444603/2026

SQL: 032.045.0354-2

Nome: MARIA ROSA MELIM

CNPJ/CPF: ***.199.268-**

DECISÃO

1. Atendendo ao disposto nos autos e à vista do parecer consignado em documento nº 167288940, que passa a integrar esta decisão, NADA A PROVIDENCIAR com relação aos débitos de IPTU, exercício de 2016 (NL 01, parcelas 1 a 4), referente ao SQL 032.045.0354-2, encontram-se excluídos de registro no sistema CADIN.

2. Intime-se e arquive-se.

Núcleo de Quitação Parcial de Dívida de Ascendente

Decisão Tributária   |   Documento: 167319714

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

SILVIO ALBERTO FERRUCI

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

042.165.0619-4

SEI

6021.2026/0059360-6

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 042.165.0619-4

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Decisão Tributária   |   Documento: 167322357

Assunto(s):

FRACIONAMENTO DE DÉBITO

Interessado(s):

RONALDO DA SILVA REGO

Referência(s):

LEI 14.125

Lote(s) Fiscal(is):

140.260.0288-7

SEI

6021.2026/0023814-8

DECISÃO :

I - A vista das informações constantes no processo, DEFIRO o processo de fracionamento de débito para o SQL 140.260.0288-7

II - Anote-se, intime-se.

Após, encaminhe-se o presente ao auditor responsável para prosseguimento.

Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia de Cauções - Equipe da Averbação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167248369

Interessado: BANCO DO BRASIL SA

CNPJ: 00.000.000/0001-91

Referência Processo nº: 6017.2026/0076890-0

I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pela Portaria SF/SUTEM nº 02/2015 e Portaria SF 119/2012 e alterações, AUTORIZO a devolução ao BANCO DO BRASIL SA, vinculado ao CNPJ 00.000.000/0001-91, do valor ingressado em duplicidade no repasse do IPVA no movimento de 15/06/2026, conforme informado no SEI 167192573 no valor de R$ 27.565,38 (Vinte e Sete Mil, Quinhentos e Sessenta e Cinco Reais e Trinta e Oito Centavos), arrecadado na Guia de Remessa nº 192.153/2026 na rubrica de ingresso Extraorçamentário 6.2.1.8.00.8.1.04.01.001.005.00.00.000 Averbação por processo (167018314)

II - Publique-se

III - A DEFIN/DIPED para emissão de Ordem Extra Orçamentária.

São Paulo, 19 de outubro de 2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Diretoria Técnica

Portaria   |   Documento: 167321291

PORTARIA Nº 032/2026 - DT/HMIPG

O Diretor de Departamento Técnico do Hospital Municipal DR. Ignacio Proença de Gouvêa, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Portaria SMS nº 255 (29 de abril de 2024).

RESOLVE:

I- Instituir a Comissão da Linha de Cuidados do AVC que contará com os servidores e colaboradores a seguir relacionados:

· Presidente: Eleni Canabrava Galanos

· Secretária: Maria Filomena Sierra Guaglioni - RF: 647.561.2/1

Membros:

Nome Especialidade cargo documento

Eleni Canabrava Galanos ANS - Médica Diretora Clinica RF: 831.032.7/2

Maria Filomena S.Guaglioni - ANS - Enfermeira - RF: 647.561.2/1

Marcelo Antônio Archila - ANS - Enfermeiro Gerente de Qualidade RF:8327653/2

Alexandre Alcalde de Souza ANS - Enfermeiro Diretor Enfermagem RF 829.047.4/2

Luiz Mariano da Silva Junior ANS - Enfermeiro Educação permanente R.F. 832.579.1/2

Aline Fernanda Machado - ASSESSORIII/ Assistente Social RF:828.971.9/2

Eliza Porto da Cunha - ANS - Fonoaudiologia - Fonoaudióloga RF 831.019.0/2

Vanessa de Carvalho Oliveira ANS- Enfermeira - Coordenação P.S. RF: 835.222.4/2

Ricardo Bortolato ANS- Fisioterapeuta - Coordenação Fisioterapia - RF 834.211.3/2

Eliardo de Sousa Pereira - ANS - Enfermeiro - RF: 784.256.2/1

Camila Bueno da Silva SECONCI - Enfermeira CPF: 314.122.758-65

Luis Piassi SECONCI - Médico - CPF: 023.410.418-09

Laura Yumi Ribeiro Motizuki SECONCI - Enfermeira - CPF: 022.245.592-67

Rafael Simões Franco SECONCI - Fisioterapeuta - CPF: 352.153.708-00

Edna Santos da Silva SECONCI - Enfermeira - CPF: 441.193.485-04

Francineide Rodrigues da Silva SECONCI - Enfermeira - CPF: 080.293.484-60

Robson Gonçalves da Silva SECONCI - Enfermeiro - CPF: 316.252.788-02

II- Atribuições:

· Planejamento Estratégico: Desenhar, organizar e atualizar o fluxo de atendimento integrado entre o SAMU, UPAs, Hospitais Municipais e a Rede de Atenção Básica/Reabilitação.

· Treinamento de Protocolos: diretrizes clínicas unificadas para o manejo do AVC (como critérios para trombólise e uso de telemedicina/Telestroke).

· Monitoramento e Indicadores: Acompanhar indicadores de qualidade essenciais, incluindo o "tempo porta-agulha" (tempo entre a chegada do paciente e o início do tratamento trombolítico).

· Auditoria de Processos: Avaliar continuamente as falhas na linha de cuidado para propor correções nos fluxos de transferência e atendimento.

· Capacitação Continuada: Promover e validar treinamentos técnicos para as equipes médicas, de enfermagem e socorristas da rede municipal.

· Articulação de Recursos: Garantir o abastecimento de insumos críticos (como trombolíticos) e a manutenção tecnológica (sistemas de imagem e telemedicina) nos pontos estratégicos da rede.

III- Expeça-se esta Portaria.

IV - Essa Portaria passa a vigorar na data da sua publicação.

Órteses, Próteses e Materiais Especiais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167222954

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

Este despacho substitui na integra, a publubicação do dia 19/10/2026, pagina 103.

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0120859-9, com fundamento da Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 122/2026 - SMS/OPME, sendo detentora a TECVIDA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., inscrita sob CNPJ nº 11.002.975/0002-56 dos seguintes itens:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 Esponja hemostática de proteina animal R$ 360,00 10 R$ 3.600,00
Total Global R$ 3.600,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 3.600,00 (Três Mil e Seiscentos Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001.1 conforme Nota de Reserva nº 76.233/2026.

II - Publique-se.

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167173044

******** DESCONSIDERAR DESPACHO ANTERIOR PUBLICADO EM 16/10/2026, PÁGINA 113*********

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2026/0124153-7, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 e com fulcro na competência delegada pela Portaria da Secretaria Municipal da Saúde nº 890/2013, AUTORIZO aquisição por meio da Ata de Registro de Preços nº 109/2024-SMS/OPME, sendo detentora a ROMAMED COMERCIAL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 02.237.494/0001-58, dos seguintes item:

Item Material Valor Uni. Quant. Total
1 FIXADOR EXTERNO CIRCULAR TIPO
ILIZAROV
R$ 1.875,00 86 R$ 161.250,00
2 Pinos de Schanz R$ 28,00 2 R$ 56,00
Total Global R$ 161.306,00

Perfazendo, assim, o valor total da aquisição o montante de R$ 161.306,00 (Cento e Sessenta e Um Mil e Trezentos e Seis Reais), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00 - fonte de recurso 00.1.500.9001-1, conforme Nota de Reserva nº 76.623/2026.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, encaminhe-se a SMS/CFO e AHM/OPME para providências

IV - Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Aparecido Duarte de Oliveira - RF 877.935.14, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Marcelo Martins Castro RF 832.789.1

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166078552

Processo nº 6018.2026/0078311-5

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial o Ateste das unidades relacionadas pelo setor SMS/COSAP/NACRE (160701211) e o Parecer da Assessoria Jurídica dessa pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, à empresa LILLY'S CLINICA VETERINARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.716.252/0001-61, pelo atraso no início da execução do serviço, pactuados através do Termo de Contrato 067/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 142424738), multa no importe de R$ 129,43 (cento e vinte e nove reais e quarenta e três centavos), correspondente a 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor mensal e multa de Advertência, conforme previsto no itens itens 10.2.5 e 10.1 a da Cláusula Décima do referido Termo de Contrato e artigo 166 e 167 da Lei Federal 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : camiladamico@prefeitura.sp.gov.br e smscovisa@prefeitura.sp.gov.br

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/COVISA para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166730493

I. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2024/0083342-9, em especial da manifestação da SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei nº 14.132/2006, no Decreto nº 52.858/2011, AUTORIZO o aditamento nº 13/2026 (SEI 166635175) ao Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS (SEI 108522632), firmado como Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento-IMED, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ Nº 19.324.171/0001-02, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 60 leitos de terapia intensiva: 40 leitos para adultos, 10 para pediatria e 10 leitos para cuidados intensivos neonatal, 266 leitos de internação clínica e cirúrgica nas especialidades discriminadas no quadro anexo, num total 325 leitos do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio e residências médica e mul,profissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para fins de consignar Incremento de recursos orçamentários, para o período de Outubro/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 153815993), no valor mensal de R$ 1.520.827,88 (um milhão, quinhentos e vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 73.613/2026 (SEI 166174181).

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento do feito, observada as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 166730244.

Despacho   |   Documento: 165665791

I - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095402-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 088/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143633017), firmado junto a CENTRO MEDICO VETERINARIO ANCHIETA LTDA., CNPJ nº 19.513.279/0001-35, promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no montante de R$ 10.354,00 (dez mil e trezentos e cinquenta e quatro reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 41.416,00 (quarenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais), destinado ao custeio de procedimentos médico-veterinários adicionais de esterilização cirúrgica em cães e gatos no próprio estabelecimento credenciado, autorizando-se a antecipação dos efeitos do aditivo para a data da assinatura da presente autorização, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.

II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 67.855/2026 (SEI 165101108).

III - PUBLIQUE-SE.

IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165665714.

Despacho   |   Documento: 166032483

PROCESSO 6018.2026/0002772-8

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação de SMS/SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE constante em SEI 166790175, como razão de decidir, acolho parcialmente a Defesa Prévia apresentada; e, APLICO, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, à empresa ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ 04.274.988/0001-38, em razão da dispensa de licitação nº 405/2025 (SEI 147076505), consubstanciada pela Nota de Empenho nº 158430/2025 (SEI 149106526), referente à Ordem de Fornecimento nº 8787/25-1 (SEI 149106503), a penalidade de ADVERTÊNCIA, com fundamento no art. 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no inciso I e §2º do art 156 da Lei 14.133/2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico : dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br,

III. PUBLIQUE-SE

Após, encaminhar os autos para SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADE para providências subsequentes.

Despacho   |   Documento: 166947971

Processo SEI nº 6018.2025/0093898-4

I. À vista dos elementos constantes nestes autos, em especial a manifestação do Ateste (SEI 162129650) e da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho como razão de decidir, APLICO nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS, à empresa BAXTER HOSPITALAR LTDA, inscrita sob CNPJ nº 49.351.786/0011-52, em razão do atraso injustificado na entrega dos produtos adquiridos através da Ata de Registro de Preços nº 134/2025-SMS.G (SEI 162129587), consubstanciado pela Ordem de Fornecimento nº 5092/26-1 e nota de empenho nº. 68554/26 (SEI 162129593), a penalidade de multa no importe de R$ 5.261,40 (cinco mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta centavos), correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre as Notas Fiscais nº 692.709 e nº 701.127 (SEI 162129602), com fundamento no item 8.4.3 da Cláusula Oitava da Ata de Registro de Preço e nos arts. 155, 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

II. Outrossim, fica a contratada NOTIFICADA do prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de eventual recurso, devendo ser protocolado no endereço eletrônico: dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br.

III. PUBLIQUE-SE.

A seguir, à SMS.3/DIRETORIA/PENALIDADE para as anotações pertinentes e a adoção das providências subsequentes cabíveis.

Despacho   |   Documento: 166912236

I - À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6110.2019/0015149-3, em especial das manifestações da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 2º da Portaria nº 944/2025 e na competência prevista no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, bem como na Lei Municipal nº 14.132/2006 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO a formalização do Aditamento nº 059/2026 (SEI 166670986) ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018-NTCSS-SMS, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob o CNPJ nº 61.699.567/0057-47, cujo objeto é o gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no hospital municipal de parelheiros-josanias castanha braga. O referido aditamento tem por finalidade consignar o Incremento destinado à ampliação da oferta de exames de colonoscopia, para o mês de outubro de 2026, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário (SEI 162592269), no valor de R$ 277.727,00 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e sete reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. conforme Nota de Reserva nº 74.343/2026 (SEI 166434087).

II - Publique-se.

III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ SEI nº 166721519.

Despacho   |   Documento: 167214370

I. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2026/0001123-6) em especial as manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 53/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 157745678), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado EBT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.388/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca Ortosíntese, incluindo fornecimento de peças e consumíveis, calibração, testes de segurança elétrica, qualificação e validação, pertencentes às unidades hospitalares municipais vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de consignar: a transferência e supressão de quantitativos de equipamentos, a partir da data de assinatura do aditivo, sendo a supressão equivalente a 6,21% do valor mensal inicial atualizado do Contrato nº 053/2026/SMS-1/CONTRATOS, o que corresponde ao valor mensal de R$ 11.143,04 (onze mil cento e quarenta e três reais e quatro centavos), assim, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 168.382,02 (cento e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos), a partir da assinatura do ajuste.

II. Publique-se.

III. A seguir à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, inclusive observação das recomendações trazidas no Parecer SMS/AJ 167214236.

Despacho   |   Documento: 166663178

I. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2022/0010951-4, em especial do parecer jurídico e das manifestações da área técnicas, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, e artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 172/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 073126016), firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de serviço móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e sim cards) objetivando 1. Renegociação de preços a partir de 03/11/2026; 2. Alteração da modalidade das linhas móveis; 3. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/11/2026, perfazendo o valor mensal de R$ 13.689,90 (treze mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) e o valor global de R$ 164.278,80 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).

II. Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas do presente exercício, será onerada sobre a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, suportada através da Nota de Reserva nº 67.111/2026 (SEI 164884336).

III. PUBLIQUE-SE

IV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.

V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/SAMU para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 166662881

Despacho   |   Documento: 167123086

I - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0123027-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos arts. 124 da da Lei Federal nº 14.133/2021 e 110, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 147502064), firmado com NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, cujo o objeto é prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para os veículos do SAMU 192, para fins de consignar o acréscimo do objeto contratual, a partir da assinatura do termo aditivo, equivalente a um percentual de 5,52% do valor inicial atualizado do contrato, que passa ao montante mensal de R$593.510,55 (quinhentos e noventa e três mil quinhentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).

II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 76.358/2026 (SEI 166944305), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

III - Publique-se.

IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer de SMS/AJ nº 167122995.

Despacho   |   Documento: 167126808

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0094530-1, em especial a manifestação do SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 3.543.115,98 (três milhões, quinhentos e quarenta e três mil cento e quinze reais e noventa e oito centavos), referente à Nota Fiscal nº 16763 (166528646), relativa à prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, para Região Sudeste e STS de Campo Limpo e M'boi Mirim, durante o período de julho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.582/2026 (167005578).

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 150843712

I. À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0038561-4, em especial da manifestação da Divisão Técnica de Licitações, Compras e Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 5º do Decreto nº 57.630/17, RECONHEÇO e AUTORIZO, a título de Despesa de Exercicio Anterior, o pagamento em favor da pessoa jurídica de direito privado MÁXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 28.857.335/0001-40, no valor de R$ 5.967,20 (cinco mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), decorrente do fornecimento do(s) produto(s) discriminado(s) na Nota Fiscal nº 21.491 (doc. 123470078 e doc. 123470190) - EXPLORADOR DUPLO Nº 5 e ESPÁTULA FLEXÍVEL Nº 24, entregues na data de 07/04/2025, conforme disposições do Pregão Eletrônico nº 90.819/2024/SMS (doc. 123468157), considerando-se eventual retenção de valores a título de multa.

II. Publique-se.

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário, observando-se a recomendação da Assessoria Jurídica.

IV. Após, à CFO para as providências de processamento da DEA, atendendo-se aos apontamentos da COJUR/SMS, em especial no que diz respeito da retenção de valores a título de multa.

Despacho   |   Documento: 167183695

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0094525-5, em especial a manifestação de SMS/SMS-1/CONTRATOS/IPP e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor de CIENTÍFICALAB PRODUTOS LABORATORIAIS E SISTEMAS LTDA., inscrita sob CNPJ nº 04.539.279/0001-37, no valor (com descontos) de R$ 5.076.836,77 (cinco milhões, setenta e seis mil oitocentos e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), referente à Nota Fiscal nº 16.765 (166590297) e Carta de Desconto (166635962), relativa à prestação de serviços de apoio diagnóstico laboratorial de análises clínicas, anatomia patológica e citologia, para Região Norte, durante o período de 1º a 31 de julho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 77.129/2026 (167151739).

III. Publique-se.

IV. Após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa à prestação de serviços sem amparo em instrumento contratual escrito.

V. À SMS/CFO, para providências relativas à instrução e ao pagamento.

Despacho   |   Documento: 167083929

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0106202-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.826.586,99 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme doc. 167001862, referente à Nota Fiscal nº 3.306 (doc. 166168129) e Nota Fiscal nº 3.348 (doc. 166168260), relativa à prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria óssea, ecocardiograma e radiografia), na REGIÃO SUDESTE I, durante o período de 1o a 31 de Agosto de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.571/2026 (doc. 167002673)

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 167082681 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 167053883

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0106162-8, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 1.544.824,31 (um milhão, quinhentos e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos), conforme doc. 166316724, referente à Nota Fiscal nº 3.304 (166163453), relativa à prestação de serviços de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, desintometria óssea, ecocardiograma e radiografia), na REGIÃO SUL, durante o período de 1o a 31 de Agosto de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.581/2026 (doc. 167004910).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 167046977 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 166826481

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0105581-4, em especial a manifestação do Núcleo de Serviços e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da empresa LBGS Grupos de Serviços LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.786.047/0001-30, no valor total de R$ 678.817,68 (seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), conforme apurado em (163880591), referente às Notas Fiscais nº 16.755, 16.768 e 16.805 (163876635), relativas à prestação de serviços de nutrição e alimentação hospitalar aos Hospitais Municipais Dr. Alexandre Zaio, Benedicto Montenegro, e Dr. Ignácio Proença de Gouvea , durante o período de 1º a 31 de Julho de 2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 75.324/2026 (166694135)

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 167133426

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0106099-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita no CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor de R$ 587.199,24 (quinhentos e oitenta e sete mil cento e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), conforme doc. 166317241, referente à Nota Fiscal nº 3303 (doc. 166155172), relativa ao Termo de Contrato nº 036/2019/SMS-1/CONTRATOS (163923099), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), em razão dos serviços prestados na REGIÃO Centro / Oeste no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.682/2026 (167025998).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 167126898 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 167241812

I. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026 AUTORIZO o aditamento nº 19/2026 do Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2023, firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.354.745/0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme conforme a Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, referente ao mês de setembro, que corresponde ao valor de R$74.629,50 (setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 77.311/2026 (SEI 167204358).

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, bem como atendidas as recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 167241702).

Despacho   |   Documento: 167233605

I. À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6018.2026/0106127-0, em especial a manifestação do Setor de Contratos e da Coordenadoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 1º do Decreto Municipal nº 44.891/04, RECONHEÇO o direito à indenização, bem como AUTORIZO o pagamento, em favor da FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - FIDI, inscrita sob CNPJ nº 55.401.178/0001-36, no valor total (com desconto) de R$ 1.255.955,30 (um milhão, duzentos e cinquenta e cinco mil novecentos e cinquenta e cinco reais e trinta centavos), referente à Nota Fiscal nº 3302 (166159522), relativa ao Termo de Contrato nº 036/2019/SMS-1/CONTRATOS (163925942), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realização de exames de apoio diagnóstico por imagem (ultrassonografia, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, densitometria óssea, ecocardiograma e radiografia) incluindo o fornecimento de todos os itens necessários para realização de exames e emissão/entrega de laudos tais como: mão de obra, insumos, fornecimento de vestes plumbíferas e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos médico-hospitalares disponibilizados para execução dos exames, nas unidades básicas de saúde (UBS), ambulatórios de especialidades (AE), centros de referência DST/AIDS (CR), hospitais municipais (HM), pronto socorros municipais (PSM) e assistência médica ambulatorial (AMA), em razão dos serviços prestados na REGIÃO Norte no período de 01/08/2026 a 31/08/2026.

II. O presente pagamento onerará a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.33903900.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.672/2026 (167024270).

III. Condiciona-se o pagamento à atualização e validade de toda a documentação jurídico-fiscal da empresa, caso necessário.

IV. À CFO para as providências de processamento de Indenização.

V. Após, à SMS-1 - Contratos, para ciência da recomendação contida no Parecer 167231172 e, após, à chefia da Unidade Responsável para providenciar a autuação do Relatório de Ocorrência, nos termos do artigo 7º da Portaria 66/2023-SMS.G, para apuração de eventual responsabilidade funcional de quem deu causa ao pagamento de Indenização.

Despacho   |   Documento: 167329818

I. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2022/0035710-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 064248375), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de implantação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 07 (sete) meses, a partir de 20/10/2026, no valor mensal estimado de R$ 5.170.421,47 (cinco milhões, cento e setenta mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 36.192.950,29 (trinta e seis milhões, cento e noventa e dois mil novecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos).

II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 12.064.316,76 (doze milhões, sessenta e quatro mil trezentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.1.500.9001.0. e nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1., conforme Notas de Reserva nº 77.632/2026 e nº 77.639/2026 (SEI 167315235).

III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 20/10/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.

IV. PUBLIQUE-SE

V. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.

Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações do Parecer SEI nº 167329648 e prosseguimento.

Departamento de Infraestrutura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167351689

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0019251-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167348235), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,02%, correspondente a R$ 891.210,76 (oitocentos e noventa e um mil duzentos e dez reais e setenta e seis centavos), e a supressão de - 28,03%, correspondente a -R$ 891.476,01 (oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e setenta e seis reais e um centavo). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167351953


I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167324498), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 25,38%, correspondente a R$ 568.901,99 (quinhentos e sessenta e oito mil novecentos e um reais e noventa e nove centavos), e a supressão de - 25,40%, correspondente a -R$ 569.352,34 (quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167355573

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124224-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167258875), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque do Lago, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027 (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 19,98%, correspondente a R$ 593.712,98 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e doze reais e noventa e oito centavos), e a supressão de - 19,98%, correspondente a -R$ 593.712,98 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e doze reais e noventa e oito centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 2.970.902,92 (dois milhões e novecentos e setenta mil e novecentos e dois reais e noventa e dois centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 167258893), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167355414

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167225687), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027 (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 32,86%, correspondente a R$ 613.295,52 (seiscentos e treze mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), e a supressão de - 32,86%, correspondente a -R$ 613.295,52 (seiscentos e treze mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 1.866.369,62 (um milhão e oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 167225813), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento.

II - PUBLIQUE-SE.

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167355364

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167246898), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 18,24%, correspondente a R$ 438.471,66 (quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), e a supressão de - 18,25%, correspondente a -R$ 438.850,82 (quatrocentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167355169

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167260553), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167355114

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167257665), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167355073

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116717-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 167255199),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Adulto III Paraisópolis, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167355051

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167244155), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354923

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167309785), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354701

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167306584), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354621

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167302221), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354445

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167300516), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354391

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167291468), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354336

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167261610), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354259

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122827-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167344791), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167354077

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0125455-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167341508), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Fazenda da Juta II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167353995

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167338976), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167353869

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167337734), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167352179

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167319733), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167352348

I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167322425), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027.

II - PUBLIQUE-SE

III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 167036414

Processo: 6018.2026/0127902-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 745/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167023500, NOTIFICA-SE a empresa MEDITON FARMACÊUTICA LTDA, CNPJ nº 29.614.830/0001-90, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 65438/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 4905. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16517. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Comissão Especial de Seleção de Organizações Sociais

Despacho Autorização   |   Documento: 167353863

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo 6018.2024/0130540-0, da manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organização Social (SEI 167353770) desta Pasta, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, em cumprimento à decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (SEI 167353747) que suspendeu o Edital de Chamamento Público 001/2026-SMS/SEGA-CPCS, suspendo "sine die" o referido certame, até o julgamento do caso pelo corte de contas ou decisão liminar que permita a retomada do Chamamento.

II - Publique-se

Após, à SMS/CPCS para devido prosseguimento.

Núcleo de elaboração de Empenho referente Suprimentos

Despacho Autorização   |   Documento: 167334476

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI 6018.2026/0010617-2, em especial a necessidade de cumprimento de Ordem Judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 24/2026/SMS.G, AUTORIZO a emissão de Notas de Empenho referentes ao Exercicio 2026 para fazer face à despesa com o Auxílio-Moradia para os médicos residentes da 8ª Comissão de Residência Médica de SMS, no valor total R$ 1.231,83 (Um Mil e Duzentos e Trinta e Um Reais e Oitenta e Três Centavos) onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.33909100.00.1.500.9001.0., conforme Nota de Reserva nº 77.788/2026 (167334332).

II - Publique-se

III - Após, a CFO para emissão de respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Despacho   |   Documento: 165384750

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0067756-0

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE BLACKMORE PARA TAMPONAGEM DE ESOFAGO 3 VIAS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165378612) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Despacho   |   Documento: 165409950

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo: 6018.2026/0075996-6

I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165408657) anexo ao presente processo.

II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G.

III. Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167288676

COMUNICADO DE RETOMADA

I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 215/2026, processo SEI nº 6018.2026/0057498-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12, no dia 23/10/2026, às 09h30, para o ITEM 02 (ampla concorrência), tendo em vista que a reprovação das amostras apresentadas.

Comunicado   |   Documento: 167298604

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 560/2026-SMS

Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001694/2026

Período para entrega de proposta: 21/10/2026 08:00 horas

Data prevista para abertura da sessão pública: 26/10/2026 08:00 horas

Período para envio de lances: 26/10/2026 08:00 horas até 14:00 horas

Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 560/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO TIPO - CONCHA E ANDADOR DE TRANSFERENCIA REGULAVEL - AÇÃO JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.

O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8935 ou e-mail: lucimaragoncalo@prefeitura.sp.gov.br

Comunicado   |   Documento: 167314051

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0067756-0

PREGÃO ELETRÔNICO No. 537/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 537/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0067756-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE BLACKMORE PARA TAMPONAGEM DE ESOFAGO 3 VIAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 03 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 167312361, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 167318644

AVISO DE LICITAÇÃO

12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0075996-6

PREGÃO ELETRÔNICO No. 538/2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 538/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0075996-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 03 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 167317819, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Comunicado   |   Documento: 167327693

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 228/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031962-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ETIQUETAS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão e negociar o Item 08. A retomada da sessão será no dia 27/10/2026, às 09h30.

Comunicado   |   Documento: 167333304

COMUNICADO DE RETOMADA

A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91227/2025, processo SEI nº 6018.2025/0093713-7, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS (DINAMÔMETRO DIGITAL DE MÃO, DINAMÔMETROS DIGITAIS PARA GUINCHO (JACK), BALANÇA PLATAFORMA PORTÁTIL, FITA ANTROPOMÉTRICA, ANTROPÔMETRO VERTICAL - ESTADIÔMETRO, ADIPÔMETRO, ANTROPÔMETRO HORIZONTAL - INFANTÔMETRO E BALANÇA PEDIÁTRICA), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO QUANDO APLICÁVEL, TESTE DE FUNCIONAMENTO, CALIBRAÇÃO INICIAL RASTREÁVEL, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO DE MANUAIS E CERTIFICADOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, para Revogação do Pregão, a pedido da área requisitante. A retomada da sessão será no dia 27/10/2026, às 10h30.

Comissão Permanente de Licitação-13

Comunicado   |   Documento: 167276073

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 385/2026, processo SEI nº 6018.2026/0089684-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO, no dia 22/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Comissão Permanente de Licitação-17

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167212648

Processo n.º 6018.2026/0083390-2

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS DIVERSOS, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 166587640 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167239025

Processo n.º 6018.2026/0083570-0

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT/CONJUNTO MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO e OXIGENIO - ADULTO, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO o edital SEI nº 167237596 anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Luana da Silva Assis, RF 8322121, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G.

Aviso de Licitação   |   Documento: 166587766

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0083390-2

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 510/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 510/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083390-2, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO MEDICAMENTOS DIVERSOS. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 04 de novembro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 166587640 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Aviso de Licitação   |   Documento: 167240282

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

17ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2026/0083570-0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 565/2026 - SMS.G

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 565/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0083570-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE KIT/CONJUNTO MICRONEBULIZADOR PARA INALACAO COM MASCARA PARA AR COMPRIMIDO e OXIGENIO - ADULTO. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09:00h do dia 10 de novembro de 2026, a cargo da 17ª Comissão Permanente de Licitações.

O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167237596 ou pelos endereços: Diário Oficial da Cidade de São Paulo e ComprasGOV

Termo   |   Documento: 167288347

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

TERMO DE JULGAMENTO

PROCESSO Nº 6018.2026/0044508-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90511/2026-SMS.G

OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G

Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167287510

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0044508-2

PREGÃO ELETRÔNICO: 90511/2026-SMS.G

OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G

Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167287525

Comissão Permanente de Licitação-3

Despacho   |   Documento: 167224317

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0091573-9, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 424/2026/SMS.G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em favor da empresa:

SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03, o ITEM 01 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 4(quatro), perfazendo o total de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); o ITEM 02 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3000 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 1(uma), perfazendo o total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o VALOR TOTAL da aquisição de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.01.2.500.7077.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal do contrato:

Fiscal Titular: Ana Paula Alves da Costa
Registro Funcional: 829.584.1/2

Fiscal Suplente: Claudio de Souza

Registro Funcional: 830.082.8/2

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comunicado   |   Documento: 167262037

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação

PROCESSO Nº 6018.2026/0091573-9

PREGÃO ELETRÔNICO: 424/2026/SMS.G.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde.

I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167159895.

II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167159900 e 167224317.

III. A seguir, para SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para empenhamento.

Comunicado   |   Documento: 167286707

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃO

PROCESSO Nº 6018.2026/0111173-0

PREGÃO ELETRÔNICO: 445/2026/SMS.G.

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESES VASCULARES, com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP.

I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 22/10/2026 às 11h30min.

Comissão Permanente de Licitação-5

Ata   |   Documento: 167353741

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA

5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS

PROCESSO: 6018.2025/0062757-0

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 09/10/2026 a 16/10/2026, da Consulta Pública objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa a Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica, houve as seguintes manifestações:

Empresa: LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA (167185376):

À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO À 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 5ª CPL/SMS A/C Sra. Dayane Alves da Silva Santos - Presidente da Comissão Ref.: Consulta Pública nº 008/2026/SMS-G Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0062757-0 Assunto: Apresentação de contribuições e sugestões de aperfeiçoamento da minuta de edital e de seus anexos. LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 66.851.577/0001-15, com sede na Rua Mesquita, nº 133, Vila Deodoro, São Paulo/SP, neste ato representada por seu sócio-administrador ROBERTO HADDAD, vem, respeitosamente, à presença desta Secretaria Municipal da Saúde, apresentar suas CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA Nº 008/2026/SMS-G, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, confeccionados por técnica laboratorial analógica. As contribuições a seguir apresentadas têm por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento técnico, operacional, econômico e jurídico dos instrumentos convocatórios, visando à segurança da contratação, à continuidade dos serviços e à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. I — DA NECESSIDADE DE REVISÃO DA REGRA DE LOTES EXCLUDENTES, COMPETITIVIDADE E SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. O item 13.2 do Termo de Referência estabelece que cada licitante poderá ser homologada para apenas um lote, ressalvada a inexistência de outras interessadas. Embora seja legítima a preocupação da Administração com a continuidade dos serviços e a distribuição dos riscos operacionais, a restrição merece revisão por impedir que uma empresa regularmente habilitada seja contratada para ambos os lotes, ainda que apresente as propostas economicamente mais vantajosas. A limitação poderá ocasionar a contratação de proposta mais onerosa, sem que esse acréscimo decorra de vantagem técnica demonstrada, contrariando os objetivos previstos no artigo 11, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A matéria encontra disciplina específica na Súmula nº 8 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, segundo a qual a limitação à adjudicação de mais de um lote somente se justifica diante das circunstâncias especiais do caso concreto, consideradas a natureza do objeto, suas especificações técnicas, a análise econômica e de mercado e o critério de julgamento, observados os princípios da motivação e da vinculação ao instrumento convocatório. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento do TC-017577.989.24-7, Tribunal Pleno, sessão de 06/11/2024, Relator Conselheiro Robson Marinho, determinou a exclusão de cláusula que impedia a adjudicação de dois lotes à mesma licitante, reconhecendo que tal restrição pode comprometer a competitividade e a obtenção da melhor proposta, devendo permanecer reservada a situações excepcionalmente justificadas. No presente caso, o próprio Termo de Referência admite a adjudicação cumulativa quando inexistirem outras interessadas, circunstância que demonstra não haver incompatibilidade absoluta entre o objeto contratado e sua execução por uma única empresa. Ademais, a possibilidade de adjudicação dos dois lotes à mesma licitante não implica afastamento das exigências de habilitação, fiscalização ou controle da execução contratual. Ao contrário, a capacidade técnico-operacional deverá ser aferida mediante critérios objetivos e proporcionais às obrigações efetivamente assumidas, inclusive quanto à disponibilidade de recursos necessários ao atendimento simultâneo das cinco Coordenadorias Regionais de Saúde. A contratação cumulativa poderá, ainda, proporcionar ganhos de escala na aquisição de insumos, organização produtiva, logística e padronização dos procedimentos, vantagens cuja repercussão econômica merece ser considerada pela Administração, conforme artigo 47 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, sugere-se a substituição do item 13.2 do TR, pela seguinte redação: 13.2. Será permitida a participação, classificação e adjudicação de ambos os lotes à mesma licitante, desde que apresente as propostas vencedoras em cada um deles e atenda integralmente às exigências de habilitação, exequibilidade e capacidade técnico-operacional previstas no edital. 13.2.1. Na hipótese de adjudicação cumulativa, deverá ser demonstrada a disponibilidade de estrutura produtiva, pessoal, equipamentos e logística compatíveis com a execução simultânea das obrigações assumidas, observados critérios objetivos previamente estabelecidos. Subsidiariamente, caso a Administração entenda necessária a manutenção dos lotes excludentes, solicita-se a apresentação da motivação técnico-econômica correspondente, em conformidade com a Súmula nº 8 do TCM-SP, bem como a definição prévia de procedimento objetivo de adjudicação que assegure a combinação de propostas de menor custo global para a Administração, observadas as demais exigências legais. II — Da qualificação técnico-operacional: quantitativos mínimos e experiência continuada. Dispositivos: item 11.5.4, alíneas “a” e “a.1”, do edital (p. 15), e item 17.1 do Termo de Referência (p. 65). A contratação pretendida envolve elevada demanda anual, abrangendo, entre outros serviços, 34.191 próteses totais e 68.660 próteses parciais removíveis, com execução por etapas laboratoriais sucessivas e atendimento às cinco Coordenadorias Regionais de Saúde. A dimensão e a continuidade dos serviços recomendam critérios rigorosos de qualificação técnico-operacional, destinados a comprovar não apenas experiência quantitativa, mas também aptidão anterior para a manutenção regular da prestação contratual. O artigo 67, §§ 1º, 2º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a exigência de quantitativos mínimos de até 50% das quantidades estimadas de todos itens e, tratando-se de serviços contínuos, experiência anterior por período mínimo de até 36 meses, sucessivos ou não. Diante dessas características, sugere-se que a Administração, mediante fundamentação específica no Estudo Técnico Preliminar, adote cumulativamente ambos os critérios, com especial atenção à relevância técnicooperacional das próteses totais e parciais removíveis. A redação atualmente prevista no item 11.5.4, alínea “a.1”, do edital e no item 17.1 do Termo de Referência, ao exigir comprovação de “50% ou mais do objeto licitado”, não delimita adequadamente a base de cálculo e admite interpretação superior ao limite legal. A exigência deve ser objetivamente fixada em 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo, devidamente identificadas por lote, observados os §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021. Propõe-se a seguinte redação substitutiva para o item 17.1 do Termo de Referência e correspondente adequação do edital: 17.1. A licitante deverá comprovar sua capacidade técnico-operacional mediante atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando cumulativamente: a) execução satisfatória de serviços laboratoriais odontológicos, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em quantitativos mínimos correspondentes a 50% das quantidades estimadas de todos itens, previamente identificadas e justificadas pela Administração, considerando o lote disputado; b) experiência anterior mínima de 36 (trinta e seis) meses na execução de serviços contínuos similares, em períodos sucessivos ou não; c) comprovação documental da natureza dos serviços, dos quantitativos efetivamente executados e dos respectivos períodos contratuais, admitido o somatório de atestados idôneos e a realização de diligências para verificação de sua autenticidade. A adoção dos critérios propostos deverá observar a proporcionalidade das exigências e sua vinculação aos riscos concretos da contratação, assegurando que a habilitação permita selecionar empresas com experiência compatível com a dimensão e a continuidade dos serviços públicos pretendidos. III — Da qualificação econômico-financeira e da comprovação da capacidade produtiva. Dispositivos: edital, item 11.5.3, alíneas “b.3” e “b.4” (p. 15); TR, itens 8.1 e 19 (pp. 56 e 66-67). A dimensão da contratação, a continuidade dos serviços e a necessidade de mobilização permanente de recursos produtivos recomendam o aperfeiçoamento dos critérios de qualificação econômico-financeira e de demonstração da capacidade operacional das licitantes. O item 11.5.3, alínea “b.4”, admite atualmente a habilitação de empresas que não alcancem os índices mínimos de liquidez mediante comprovação de patrimônio líquido ou capital social correspondente a apenas 5% do valor médio anual estimado. Todavia, o artigo 69, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021 permite a exigência de relação dos compromissos financeiros assumidos e de patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. A possibilidade de cumulação desses requisitos foi expressamente reconhecida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2.724/2025-Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler, desde que devidamente motivada nos atos preparatórios. Considerando o elevado volume de produção, os custos de insumos e mão de obra, a logística de retirada e entrega e o prazo contratual de pagamento, sugere-se que a Administração avalie a adoção cumulativa desses mecanismos, acompanhada de critérios objetivos de capacidade produtiva. Propõe-se a seguinte redação: 11.5.3 — Qualificação econômico-financeira b.3) A licitante deverá comprovar índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral iguais ou superiores a 1,00, observados os critérios estabelecidos no Anexo VI. b.4) Cumulativamente, será exigida comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, considerando o lote disputado, mediante justificativa econômico-financeira específica nos estudos preparatórios. b.5) A licitante apresentará relação dos compromissos contratuais assumidos que possam reduzir sua capacidade econômico-financeira, excluídas as parcelas já executadas, nos termos do artigo 69, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Da demonstração da capacidade produtiva — itens 8.1 e 19 do Termo de Referência. A licitante deverá indicar o pessoal técnico, as instalações e os equipamentos adequados e disponíveis para a execução dos serviços, acompanhados de memorial de capacidade produtiva compatível com os quantitativos e prazos do lote disputado. A demonstração será avaliada mediante critérios objetivos previamente definidos, distinguindo-se a indicação dos recursos para fins de habilitação da verificação de sua disponibilidade e funcionamento na etapa procedimental adequada. Na hipótese de adjudicação cumulativa, a avaliação considerará a demanda conjunta dos lotes, vedada a contabilização duplicada de recursos produtivos cuja disponibilidade simultânea não esteja demonstrada. Sugere-se, portanto, a revisão dos dispositivos indicados, mediante motivação técnico-econômica específica, de modo a compatibilizar o rigor da habilitação com os riscos financeiros e operacionais da contratação. IV — Das condições sanitárias, instalações, equipamentos e gestão da qualidade. Dispositivos: TR, itens 8.1, 9, 11, 16, 17.3 e 19.1 (pp. 56-57 e 64-67); Anexo II-B, roteiro de vistoria (pp. 119-121). A contratação de serviços laboratoriais odontológicos em larga escala exige condições de produção compatíveis com os quantitativos estimados, observância das normas sanitárias, rastreabilidade dos dispositivos e mecanismos efetivos de controle de qualidade. Os itens 8.1 e 19 do Termo de Referência já estabelecem obrigações relativas às instalações, equipamentos e vistoria técnica. Recomendase, contudo, seu aperfeiçoamento, mediante critérios documentais e operacionais objetivos, especialmente em conformidade com o Capítulo VI da RDC Anvisa nº 1.002/2025, a RDC nº 222/2018 e o artigo 67, incisos III a V, da Lei nº 14.133/2021. Propõe-se a seguinte disciplina complementar: a) Instalações e equipamentos. A licitante provisoriamente vencedora deverá demonstrar, na avaliação das instalações, a disponibilidade e o funcionamento dos equipamentos necessários às etapas de confecção, fundição, acrilização, acabamento e polimento, além da existência de áreas adequadas à separação dos processos e ao controle dos riscos sanitários e ocupacionais, observadas as especificações do Termo de Referência. b) Biossegurança e processos produtivos. O estabelecimento deverá manter procedimentos documentados para recebimento, descontaminação, identificação, fabricação e expedição dos trabalhos, com registros de treinamento da equipe, controle de não conformidades e identificação dos responsáveis pelas etapas executadas, observados os requisitos regulamentares e os prazos de adequação legalmente aplicáveis. c) Rastreabilidade e gestão da qualidade. Deverá ser mantido sistema que permita identificar cada ordem de serviço, os materiais utilizados, as etapas executadas, os responsáveis técnicos, as datas de retirada e entrega e as ocorrências de refação, assegurada a proteção dos dados pessoais e de saúde dos pacientes. d) Gerenciamento de resíduos e exaustão. A contratada deverá comprovar a implantação do gerenciamento de resíduos aplicável às atividades efetivamente desenvolvidas, inclusive mediante PGRSS quando legalmente exigível, bem como a existência de sistemas de exaustão compatíveis com os processos de fundição e demais atividades geradoras de contaminantes, observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho; exigência de sistema central de aspiração e captação nos postos de acabamento de armações de PPR, dimensionados de acordo com a capacidade produtiva. e) Manutenção e controle dos equipamentos. A empresa deverá manter registros de manutenção preventiva dos equipamentos essenciais e de calibração ou verificação metrológica daqueles cuja precisão interfira na qualidade dos dispositivos, de acordo com as exigências normativas e as recomendações dos fabricantes. f) Sistema de gestão da qualidade. A Administração poderá admitir certificação ABNT NBR ISSO 9001, com escopo pertinente à fabricação de dispositivos protéticos odontológicos, como meio de demonstração dos controles de qualidade, observada a possibilidade de outros meios idôneos de comprovação. Eventual exigência compulsória dependerá de justificativa técnica específica quanto à necessidade, adequação e impacto sobre o mercado fornecedor. g) Execução nos estabelecimentos vistoriados. Considerando o disposto nos itens 5.5 e 16 do Termo de Referência, no item 17.4 do edital e na cláusula 4.1 da minuta contratual, sugere-se explicitar que todas as etapas de confecção laboratorial dos dispositivos odontológicos deverão ser executadas nos estabelecimentos da contratada previamente identificados e avaliados pela Administração, vedada sua transferência a terceiros ou a instalações não autorizadas. A medida destina-se a assegurar que as condições técnicas, sanitárias e operacionais verificadas na vistoria correspondam àquelas efetivamente utilizadas na execução contratual, observada a justificativa exigida pelo artigo 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. h) Disponibilidade da equipe técnica: adequar os itens 13.4.8 do edital e 19.1.8 do Termo de Referência para exigir comprovação objetiva de equipe técnica e administrativa compatível com a demanda, admitidas as formas juridicamente válidas de vinculação profissional e os compromissos de mobilização, sem restringir a comprovação exclusivamente ao regime CLT na data da vistoria. i) Proteção de dados e comunicações técnicas: adequar as exigências do Serviço de Atendimento ao Cliente previstas no roteiro de vistoria para que as comunicações de devoluções e ocorrências laboratoriais utilizem identificação individualizada das ordens de serviço e compartilhem somente os dados pessoais estritamente necessários, com proteção das informações de saúde e observância da Lei nº 13.709/2018. Sugere-se, finalmente, que esses critérios sejam consolidados no corpo do Termo de Referência e no roteiro de vistoria, com indicação expressa dos documentos exigíveis, do momento de sua apresentação e dos parâmetros objetivos de avaliação, evitando divergências entre os instrumentos da contratação. V — Do aperfeiçoamento dos critérios de vistoria técnica e avaliação das amostras. Dispositivos: edital, itens 12 e 13 (pp. 18-20); Termo de Referência, itens 19 e 20 (pp. 66-69); Anexo II-B (pp. 119-128). A complexidade dos dispositivos odontológicos e sua utilização direta na reabilitação dos pacientes justificam a adoção de procedimentos rigorosos de avaliação técnica, capazes de assegurar a qualidade, a segurança e a conformidade dos serviços contratados. O artigo 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a avaliação da conformidade da proposta mediante amostras e outros testes, desde que previamente previstos no edital. Embora a minuta estabeleça aprovação mínima de 80% da pontuação das amostras, a metodologia adotada permite compensar a pontuação insatisfatória de determinadas características com resultados favoráveis em outras, sem distinguir adequadamente desconformidades meramente estéticas de defeitos capazes de comprometer a funcionalidade ou a segurança do dispositivo. Além disso, foram identificadas inconsistências no roteiro, especialmente na classificação de critérios relativos à presença de bolhas, porosidade e extensão das moldeiras, bem como na atribuição de pontuação zero a situações classificadas como “não se aplica”. Nesse contexto, sugere-se: a) Elevar para 95% a pontuação mínima de aprovação das amostras, mediante justificativa técnica da Administração e revisão prévia da metodologia de avaliação; b) Estabelecer critérios eliminatórios objetivos para defeitos que comprometam a integridade, a adaptação funcional, a segurança ou a adequação clínica dos dispositivos, independentemente da pontuação global; c) Exigir amostras representativas de todas as etapas do objeto, todas as fases de cada item, tais como: confecção de próteses totais e parciais removíveis, abrangendo armações, montagem, acrilização, acabamento e polimento, provas em resina tipo duralay, prova, copings metálicos, troqueis, bem como dos demais dispositivos expressamente relacionados no edital, com parâmetros de avaliação específicos; d) Corrigir as inconsistências do roteiro de avaliação e excluir da pontuação máxima os critérios tecnicamente inaplicáveis ao dispositivo examinado; e) Manter a exigência de atendimento integral aos requisitos essenciais da vistoria técnica, consolidando no Termo de Referência todos os critérios de aprovação, inclusive os atualmente previstos apenas no roteiro anexo; f) Estabelecer avaliação mediante relatório técnico circunstanciado, com identificação objetiva das eventuais desconformidades, observados os procedimentos legalmente cabíveis de diligência, saneamento e recurso. As medidas propostas aperfeiçoam a aferição da capacidade efetiva de execução, assegurando que a contratação observe padrões elevados e verificáveis de qualidade, sem prejuízo do julgamento objetivo e da isonomia entre os licitantes. VI — Da formação dos preços, dos quantitativos estimados e da aferição da exequibilidade. Dispositivos: edital, itens 10.1 e 10.7 a 10.10 (pp. 11-12); TR, itens 4, 5.2, 6 e 13.3 (pp. 48-53 e 59-63); Anexo III (pp. 129-131). O edital estabelece o julgamento pelo menor valor global anual por lote, enquanto o Termo de Referência exige a apresentação de preços individualizados por fase de fabricação. Contudo, os quantitativos estimados são apresentados por dispositivo, sem explicitação suficiente da metodologia de ponderação das respectivas fases na composição do valor global. Verifica-se, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento da descrição das etapas laboratoriais previstas no item 5.2 do Termo de Referência, especialmente quanto aos itens 5, 9 e 10, a fim de compatibilizar os procedimentos efetivamente executados, o fluxo de trabalho entre o laboratório e as unidades requisitantes e a correspondente remuneração contratual. Propõe-se a alteração das tabelas de execução dos itens 5 e 9, bem como a adoção de critério de remuneração por fase e por elemento para as próteses fixas de três ou mais elementos, conforme especificado a seguir. ITEM 5 — JAQUETA, INLAY, ONLAY — Redução de quatro para três fases Fase Serviço Prazo 1 Coroas provisórias 5 dias úteis 2 Troquel e prova do dispositivo 5 dias úteis 3 Glaze ou polimento final, se necessário 5 dias úteis A alteração elimina a etapa autônoma de prova em resina tipo Duralay, adequando a sequência ao procedimento laboratorial proposto e reduzindo de quatro para três as fases previstas no Termo de Referência. ITEM 9 — PRÓTESE FIXA ADESIVA (DOIS RETENTORES E UM PÔNTICO) — Ampliação de quatro para cinco fases Fase Serviço Prazo 1 Coroas provisórias 5 dias úteis 2 Troquel e prova em resina tipo Duralay 5 dias úteis 3 Prova da estrutura metálica 5 dias úteis 4 Prova da aplicação em resina nacional 5 dias úteis 5 Glaze ou polimento final, se necessário 5 dias úteis A inclusão da fase de coroas provisórias visa compatibilizar a descrição dos serviços com a sequência laboratorial pretendida, uniformizando o item 5.2 com as tabelas de preços do item 13.3 e do Anexo III. ITEM 10 — PRÓTESE FIXA DE TRÊS OU MAIS ELEMENTOS — REMUNERAÇÃO POR FASE/ELEMENTO Propõe-se que a remuneração das próteses fixas de três ou mais elementos seja realizada por fase efetivamente executada e por elemento confeccionado, compreendendo os retentores e pônticos efetivamente abrangidos em cada etapa. Para tanto, a tabela de preços deverá conter valor unitário por elemento em cada fase aplicável, observado o seguinte critério: Valor devido por fase = preço unitário da fase por elemento × número de elementos efetivamente executados naquela fase. A ordem de serviço deverá identificar previamente o número de elementos integrantes da prótese, sua natureza e as etapas solicitadas. A medição deverá individualizar as fases realizadas e os elementos correspondentes, vedada a cobrança de etapas não executadas ou a duplicidade de remuneração. A alteração exige a adequação dos quantitativos estimados, de modo que a formação do valor global anual considere o número estimado de elementos, e não apenas a quantidade de próteses fixas concluídas. Solicita-se, consequentemente, a atualização simultânea do item 5.2, do item 13.3 e do Anexo III — Proposta de Preços, com a manutenção de critérios uniformes para execução, medição, faturamento e julgamento das propostas. Essas inconsistências podem comprometer a comparabilidade das propostas, o julgamento objetivo e a correta remuneração dos serviços executados. Os artigos 18, inciso IV, 23 e 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 exigem coerência entre o planejamento, a estimativa dos custos e os critérios de aceitabilidade das propostas. Sugere-se, portanto: a) Disponibilizar planilha padronizada com a metodologia de cálculo do valor global anual de cada lote, discriminando as quantidades estimadas por fase ou os coeficientes de utilização considerados; b) Esclarecer a composição e a remuneração da combinação PT + PPR, evitando duplicidade de quantitativos ou de pagamentos; c) Revisar as etapas de execução e remuneração dos itens 5, 9 e 10, mediante redução de quatro para três fases no item 5 (Jaqueta, Inlay, Onlay), inclusão da fase de coroas provisórias no item 9 (Prótese Fixa Adesiva) e adoção, para o item 10 (Prótese Fixa de três ou mais elementos), do critério de remuneração por fase e por elemento efetivamente confeccionado, com correspondente revisão das quantidades estimadas, da composição do valor global anual e das tabelas de preços do item 13.3 e do Anexo III. d) Harmonizar as fases de execução e de remuneração previstas nos itens 5.2 e 13.3 do Termo de Referência e no Anexo III, especialmente quanto à fase 2ª da Prótese Parcial Removível (armação metálica associada ao plano de cera), atualmente prevista como etapa de execução sem correspondente campo específico de cotação, e às divergências identificadas nos itens 5, 7 e 9, de modo a assegurar a correspondência integral entre serviço requisitado, etapa executada, preço contratado e medição. e) Avaliar a diferenciação dos preços dos aparelhos ortodônticos e ortopédicos conforme suas características técnicas e custos de fabricação, quando demonstrada sua heterogeneidade econômica; A análise deverá considerar o valor global e a composição dos custos, assegurando-se à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, nos termos do artigo 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. As alterações propostas destinam-se a assegurar uniformidade na formulação das propostas, objetividade no julgamento e efetiva compatibilidade entre os preços contratados e as obrigações assumidas. VII — Dos prazos de execução, medição, pagamento e reajustamento. Dispositivos: TR, itens 5.2 e 11.3 (pp. 49-52 e 58-59); edital, itens 16.3, 20.4.2 e 20.5 (pp. 21 e 26); contrato, cláusulas 3ª, 6ª, 7ª e 12ª (pp. 32-34 e 41). A execução dos serviços odontológicos depende de sucessivas etapas laboratoriais e clínicas, exigindo adequada coordenação entre as unidades requisitantes e a contratada. Embora a minuta discipline os prazos de produção e estabeleça pagamento em 30 dias, subsistem lacunas quanto aos impedimentos não imputáveis à contratada, ao processamento das medições e à solução de divergências de faturamento. Verifica-se, ainda, incompatibilidade entre o item 16.3 do edital, que conta a anualidade do reajuste da assinatura do contrato, e a cláusula 7.1 da minuta contratual, que adota a data do orçamento estimado, em 20/07/2026. Os artigos 25, § 7º, 92, incisos V a VII, e 143 da Lei Federal nº 14.133/2021 exigem disciplina objetiva dessas condições, inclusive quanto ao reajustamento e ao pagamento das parcelas incontroversas. Diante disso, propõe-se: Prazos de execução e suspensão por impedimentos não imputáveis à contratada: estabelecer que o prazo de cada fase laboratorial será contado da efetiva retirada ou disponibilização dos modelos, materiais e informações técnicas necessários à sua execução, devidamente registrada em ordem de serviço ou sistema de acompanhamento. O prazo da fase diretamente afetada ficará suspenso enquanto perdurar impedimento comprovadamente não imputável à contratada, inclusive nos casos de fichas incompletas, ausência de informações técnicas, falta de resposta do cirurgião-dentista a solicitações formalizadas, necessidade de providências clínicas, unidade fechada ou indisponível para retirada ou entrega dos trabalhos. A suspensão compreenderá o período entre a ocorrência documentada e a efetiva regularização da pendência, mediante comunicação tempestiva à fiscalização, assegurada a correspondente readequação do prazo de execução. Durante esse período, não haverá mora imputável à contratada nem incidência de multa moratória sobre a fase afetada, nos termos dos artigos 115 e 162 da Lei nº 14.133/2021. b) Medição e ateste: fixar prazo de até 10 dias úteis para conferência da medição apresentada pela contratada, com identificação individualizada das eventuais inconsistências, preservados os fluxos de documentação previstos no item 11.3 do Termo de Referência; c) Glosas e pagamento: exigir motivação específica das glosas, facultando manifestação da contratada em prazo de cinco dias úteis, sem prejuízo da emissão da documentação fiscal e do pagamento da parcela incontroversa, observado o artigo 143 da Lei nº 14.133/2021; d) Prazo de pagamento: manter a previsão de 30 dias constante da cláusula 6.1, disciplinando expressamente os efeitos de eventuais diligências, de modo que pendências restritas a determinada parcela não suspendam injustificadamente o pagamento dos valores regularmente reconhecidos; e) Reajustamento: harmonizar o item 16.3 do edital com a cláusula 7.1 do contrato, adotando-se a data-base de 20/07/2026, correspondente ao orçamento estimado identificado na minuta, e uniformizando a referência normativa aplicável ao IPC-FIPE; f) Penalidades e base de cálculo da multa moratória: uniformizar as disposições do item 20.4.2 do edital e da cláusula 12.3 da minuta contratual, estabelecendo expressamente que a multa por atraso injustificado incidirá exclusivamente sobre o valor da fase laboratorial efetivamente inadimplida, considerada a quantidade correspondente, e não sobre o preço integral da prótese ou o valor global do contrato. g) Margem de tolerância operacional e indicador de pontualidade: considerando o elevado volume mensal de trabalhos laboratoriais, a multiplicidade de unidades requisitantes e a necessidade de coordenação entre etapas clínicas e laboratoriais, sugere-se instituir Índice de Pontualidade das Entregas (IPE), com meta mínima de 98% das fases entregues tempestivamente por lote, admitindo-se margem de tolerância operacional de até 2% das fases com vencimento no respectivo mês. O indicador deverá ser apurado mensalmente, mediante registros das ordens de serviço, datas previstas e efetivas de entrega e identificação das ocorrências, excluídas da apuração as fases cujos prazos estejam legitimamente suspensos por causas não imputáveis à contratada. Propõe-se que os atrasos compreendidos nessa margem de tolerância não ensejem aplicação de multa moratória, desde que devidamente apurados e registrados pela fiscalização, preservada a obrigação de regularização dos serviços pendentes e ressalvadas as ocorrências que comprometam de maneira relevante e comprovada a continuidade da assistência odontológica. A medida objetiva compatibilizar a fiscalização com a escala e a complexidade operacional da contratação, observando os critérios de proporcionalidade e dosimetria estabelecidos no artigo 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e os artigos 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A apuração da mora deverá considerar os registros de retirada, entrega, pendências e respectivas regularizações, excluindo-se do período sancionável os intervalos de impedimento comprovadamente não imputáveis à contratada. Cláusula contratual que proponho à SMS: Essa é a redação que pode ser inserida como cláusula 12.3.2 da minuta contratual, reproduzida, com as adequações de numeração, no item 20.4.2 do edital. 12.3.2. Da margem de tolerância operacional. Para fins de aferição do cumprimento dos prazos de execução e da incidência de multa moratória, será admitida margem de tolerância operacional correspondente a até 2% (dois por cento) do quantitativo mensal de fases laboratoriais com entrega programada, apurada individualmente por lote. 12.3.2.1. A margem de tolerância será calculada pela relação entre o número de fases laboratoriais entregues fora do prazo ou vencidas e não entregues, por motivo imputável à CONTRATADA, e o total de fases com vencimento previsto no mês de referência, excluídas da apuração aquelas cujos prazos estejam legitimamente suspensos. 12.3.2.2. Quando o percentual de atraso apurado for igual ou inferior a 2% (dois por cento), não será aplicada multa moratória pelas ocorrências abrangidas pela margem de tolerância, mediante verificação e registro circunstanciado da fiscalização, preservada a obrigação de regularização dos serviços pendentes. 12.3.2.3. A tolerância não abrangerá atrasos prolongados ou ocorrências que comprometam de maneira relevante e comprovada a continuidade da assistência odontológica, nem afastará as responsabilidades por desconformidades técnicas ou outras infrações contratuais. 12.3.2.4. Ultrapassada a margem de tolerância, a multa moratória observará os percentuais contratualmente previstos e incidirá exclusivamente sobre o valor das fases efetivamente inadimplidas, vedada sua extensão às demais fases regularmente executadas. VII-A — DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL INICIAL EM CINCO ANOS, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DECENAL. O item 12.1 do Termo de Referência e a cláusula 2.1 da minuta contratual estabelecem vigência inicial de apenas 12 meses, embora a contratação tenha natureza continuada e envolva demanda permanente, elevada capacidade produtiva, investimentos em equipamentos, estrutura técnica e logística especializada. O artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza expressamente a celebração de contratos de serviços e fornecimentos contínuos com vigência inicial de cinco anos, condicionada à demonstração da maior vantagem econômica da contratação plurianual e à disponibilidade dos créditos orçamentários exigidos a cada exercício. O artigo 107 da mesma lei, por sua vez, admite prorrogações sucessivas, desde que previstas no edital, respeitado o limite máximo de dez anos de vigência total, mediante comprovação da permanência da vantajosidade das condições e dos preços contratados. No âmbito municipal, o artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022 também admite prorrogações sucessivas, condicionadas à execução satisfatória das obrigações e à compatibilidade dos preços com o mercado. A adoção do prazo inicial de cinco anos apresenta pertinência diante da necessidade de continuidade assistencial, estabilidade operacional e possibilidade de amortização dos investimentos indispensáveis à execução dos serviços. A própria Secretaria Municipal da Saúde já adotou esse modelo em contratação de objeto substancialmente semelhante. O Termo de Contrato nº 017/2023/CRS-O, decorrente do Pregão Eletrônico nº 535/2023/SMS.G, processo SEI nº 6018.2023/0102863-3, estabeleceu, em sua cláusula 3.1, vigência inicial de cinco anos, admitida a prorrogação até o limite decenal. Diante disso, propõe-se que o item 12.1 do Termo de Referência e a cláusula 2.1 da minuta contratual adotem a seguinte redação: “O prazo inicial de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato, admitidas prorrogações sucessivas por até mais 60 (sessenta) meses, respeitado o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses de vigência total, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observadas as condições legais de vantajosidade econômica, disponibilidade orçamentária e execução satisfatória das obrigações contratuais.” Subsidiariamente, caso a Administração opte pela manutenção da vigência inicial de 12 meses, solicita-se que apresente a justificativa técnico-econômica correspondente, inclusive diante do precedente administrativo acima identificado. VIII — Da garantia dos dispositivos, da matriz de riscos e das responsabilidades contratuais. Dispositivos: Termo de Referência, itens 10 (pp. 57-58) e 21 (pp. 69-70); minuta contratual, cláusulas 3.5 e 3.7 (p. 32). A adequada execução dos serviços pressupõe definição objetiva das responsabilidades atribuídas à contratada, especialmente quanto à garantia dos dispositivos odontológicos e à alocação dos riscos contratuais. O item 10 do Termo de Referência estabelece garantia mínima de 12 meses, incluindo hipóteses de quebra e reembasamento, sem distinguir suficientemente os defeitos de fabricação das alterações clínicas supervenientes que não decorram de falha laboratorial. Paralelamente, o item 21.4 faz referência à “Matriz e Mapa de Risco”, documento não disponibilizado entre os anexos da minuta examinada, embora o item 21.9 estabeleça renúncia a pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro relacionados aos riscos assumidos. Os artigos 22 e 103 da Lei Federal nº 14.133/2021 exigem que a alocação contratual de riscos, quando adotada, observe critérios objetivos e compatíveis com a capacidade de gerenciamento de cada parte. Diante disso, sugere-se: a) Manter a garantia mínima de 12 meses para defeitos de materiais, fabricação e execução laboratorial, assegurada a responsabilidade da contratada pelos vícios efetivamente relacionados aos serviços prestados; e de 6 meses para aparelhos ortodônticos e ortopédicos. b) Distinguir os reembasamentos decorrentes de defeitos de confecção daqueles motivados por alterações clínicas supervenientes, trauma ou uso inadequado, mediante avaliação técnica fundamentada, prevendo a remuneração dos serviços não abrangidos pela garantia; c) Disponibilizar a matriz de alocação de riscos juntamente com a versão definitiva do edital, identificando os eventos atribuídos à Administração, à contratada ou compartilhados, suas consequências econômicas e os mecanismos de mitigação; d) Adequar o item 21.9 ao artigo 103, § 5º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, preservando expressamente as exceções relativas às alterações unilaterais da Administração e às modificações tributárias supervenientes legalmente previstas; e) Assegurar que a disciplina dos riscos seja compatível com as hipóteses legais de revisão contratual e com a possibilidade de extinção quando a materialização do risco inviabilizar a continuidade da execução, observada a distribuição de responsabilidades validamente estabelecida. f) A revisão dos critérios de contagem dos prazos de execução e de aplicação das multas moratórias, assegurando a suspensão dos prazos das fases afetadas por impedimentos comprovadamente não imputáveis à contratada e a incidência das penalidades exclusivamente sobre o valor das fases efetivamente entregues em atraso; g) A fixação da vigência contratual inicial em 60 meses, admitidas prorrogações sucessivas até o limite total de 120 meses, mediante demonstração da vantajosidade econômica, observados os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e o precedente administrativo da própria Secretaria Municipal da Saúde. As medidas propostas conferem transparência às obrigações contratuais, permitem adequada precificação dos riscos e reduzem controvérsias durante a execução dos serviços. IX — Da harmonização do edital, do contrato e do Termo de Referência. Dispositivos: itens 6, 12, 18, 20 e 21 do edital; itens 17 a 20 do TR; cláusulas 11ª e 12ª do contrato; anexos técnicos. O exame conjunto da minuta de edital, do Termo de Referência e do contrato evidencia divergências que comprometem a clareza das obrigações, a segurança jurídica e a aplicação uniforme das regras licitatórias. O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 consagra, entre outros, os princípios da segurança jurídica, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, enquanto os artigos 25 e 92 exigem a definição clara das condições de participação e contratação. Nesse contexto, propõe-se a revisão dos instrumentos convocatórios, especialmente quanto aos seguintes pontos: a) Penalidades: uniformizar os percentuais das multas por atraso no início e na entrega dos serviços, previstos nos itens 20.4.2 e 20.5 do edital e nas cláusulas 12.2 e 12.3 do contrato, assegurando critérios inequívocos de incidência e dosimetria. b) Amostras e vistoria: harmonizar o termo inicial do prazo de apresentação das amostras, a identificação da comissão responsável e os requisitos dos respectivos roteiros de avaliação. c) Propostas: uniformizar o prazo de validade, atualmente fixado em 60 dias pelo item 6.1.8 do edital e em 90 dias pelo Anexo III. d) Anexos e remissões: corrigir a identificação duplicada do Anexo II-B, as referências aos Anexos II-C, VII e VIII, bem como as remissões internas incorretas, especialmente as constantes dos itens 6.1.7, 16.3.1.1, 18.3.4 e 21.21 do edital. e) Exigências sanitárias e profissionais: atualizar a referência à RDC Anvisa nº 306/2004, substituída pela RDC nº 222/2018; esclarecer as referências às Resoluções Estaduais SS nº 15 e nº 16/1999; adequar a comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Odontologia à jurisdição competente; e especificar os documentos sanitários efetivamente exigíveis para a atividade contratada, observada a regulamentação vigente. f) Garantia de execução contratual: harmonizar o item 18.1 do Termo de Referência, que exige a prestação da garantia de 5% até a contratação, com a cláusula 11.1 da minuta contratual, que admite sua apresentação em até 15 dias após a assinatura, estabelecendo procedimento uniforme e observando, na modalidade seguro-garantia, o prazo mínimo previsto no artigo 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. g) Irreajustabilidade dos preços: corrigir o item 6.1.5 do edital, que estabelece genericamente a irreajustabilidade dos preços ofertados, compatibilizando-o com o item 16.3 do mesmo instrumento e com a cláusula 7.1 do contrato, que preveem o reajustamento anual, observada a data-base vinculada ao orçamento estimado, conforme artigo 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. h) Referência normativa: corrigir o item 20.1 do edital, que menciona equivocadamente o Decreto Municipal nº 62.100/2021, substituindo-o pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, diploma regulamentador da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de São Paulo. Requer-se, assim, a revisão e consolidação das disposições indicadas, de forma que o edital, o contrato e seus anexos estabeleçam condições uniformes, objetivas e juridicamente compatíveis. Caso as alterações aprovadas repercutam na formulação das propostas, deverá ser observada a divulgação e a reabertura dos prazos pertinentes, conforme artigo 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. DOS REQUERIMENTOS: Diante das considerações apresentadas, solicita-se à Secretaria Municipal da Saúde: a) A revisão da regra de lotes excludentes, permitindo a adjudicação cumulativa, observadas as condições de habilitação e a capacidade de execução, ou, subsidiariamente, a apresentação da justificativa técnico-econômica para sua manutenção; b) O aperfeiçoamento dos critérios de qualificação técnico-operacional e econômico-financeira, mediante exigências proporcionais à dimensão da contratação, justificadas nos estudos preparatórios e observados os limites da Lei nº 14.133/2021; c) A consolidação dos requisitos de infraestrutura, biossegurança, rastreabilidade, controle de qualidade, vistoria e avaliação das amostras, mediante parâmetros objetivos e previamente divulgados; d) A revisão dos quantitativos, das etapas de fabricação, da composição dos preços e dos critérios de exequibilidade, assegurando comparabilidade das propostas e correspondência entre os serviços executados e sua remuneração; e) A harmonização dos prazos de execução, medição, pagamento, reajuste, garantia dos dispositivos e alocação dos riscos contratuais, inclusive mediante disponibilização da respectiva matriz; f) A correção das divergências, referências normativas, remissões e inconsistências identificadas no edital, no Termo de Referência, na minuta contratual e nos anexos, com divulgação da versão consolidada e observância dos prazos legais pertinentes. g) A previsão expressa de suspensão dos prazos das fases laboratoriais afetadas por impedimentos comprovadamente não imputáveis à contratada, especialmente aqueles decorrentes de pendências das unidades requisitantes ou dos profissionais responsáveis, afastando-se a incidência de multa durante tais períodos e limitando-se sua base de cálculo ao valor da fase efetivamente entregue em atraso. h) A fixação da vigência contratual inicial em 60 meses, admitidas prorrogações sucessivas por até mais 60 meses, respeitado o limite total de 120 meses, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. i) A instituição de Índice de Pontualidade das Entregas (IPE), com meta mínima de 98% de cumprimento dos prazos mensais e margem de tolerância operacional de até 2% das fases laboratoriais programadas para entrega no período, sem incidência de multa moratória dentro dessa faixa, observados os critérios objetivos de aferição, a manifestação fundamentada da fiscalização e as salvaguardas necessárias à continuidade do atendimento, mediante adequação do item 20.4.2 do edital, do item 5.2 do Termo de Referência e da cláusula 12.3 da minuta contratual. Solicita-se, por fim, que as contribuições sejam examinadas pela área técnica competente, com a correspondente avaliação de sua pertinência e incorporação aos instrumentos definitivos da contratação.

Empresa: SAMUEL PAIVA GARCIA (167185940):

À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO À 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 5ª CPL/SMS A/C Sra. Dayane Alves da Silva Santos - Presidente da Comissão Ref.: Consulta Pública nº 008/2026/SMS-G Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0062757-0 Assunto: Questionamento sobre a exigência de Atestado de Capacidade Técnica SAMUEL PAIVA GARCIA, brasileiro, solteiro, advogado, cidadão, residente e domiciliado à Avenida Jaçanã, nº 764, Bairro Jaçanã, São Paulo/SP, CEP 02273-001, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, sob o nº 498.072, vem, respeitosamente, à presença dessa Secretaria Municipal da Saúde, no prazo da Consulta Pública nº 008/2026/SMS-G, apresentar QUESTIONAMENTO referente à minuta de edital da contratação de empresa especializada para o fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, confeccionados mediante técnica laboratorial analógica, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, com fundamento nas considerações a seguir expostas. 1. DO OBJETO DO PRESENTE QUESTIONAMENTO O presente questionamento restringe-se, exclusivamente, à exigência de Atestado de Capacidade Técnica prevista na minuta de edital, notadamente quanto à compatibilidade de atestado referente à prestação de serviços odontológicos com o objeto licitado, independentemente de os serviços atestados terem sido executados mediante técnica laboratorial analógica ou não. Não se trata de impugnação ao edital, mas de solicitação de esclarecimento objetivo, destinada a assegurar a correta compreensão dos critérios de habilitação técnica e a permitir que os interessados preparem adequadamente seus documentos de qualificação. 2. DA EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA NA MINUTA DE EDITAL A minuta de edital submetida à consulta pública exige, na fase de habilitação, a comprovação da capacidade técnica da licitante mediante atestado(s) de capacidade técnica demonstrando a execução de serviços correspondentes a "50% ou mais do objeto licitado", conforme previsto no item 11.5.4, alíneas "a" e "a.1", do edital, e no item 17.1 do Termo de Referência (Anexo II do Edital). O objeto da contratação consiste no fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, confeccionados mediante técnica laboratorial analógica, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. 3. DO QUESTIONAMENTO Diante do exposto, formula-se o seguinte questionamento: A Administração Pública aceitará, para fins de habilitação técnica, atestado(s) de capacidade técnica referente(s) à prestação de serviços odontológicos, independentemente de os serviços atestados terem sido executados mediante técnica laboratorial analógica ou não? 4. DA FUNDAMENTAÇÃO O art. 67, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina a qualificação técnicoprofissional e técnico-operacional e admite, expressamente, a comprovação da capacidade operacional mediante "certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior". O diploma legal, portanto, não exige que o serviço atestado seja idêntico ao objeto licitado, mas apenas que se trate de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. No caso concreto, o fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos constitui atividade inerente ao campo odontológico, de modo que atestados referentes à prestação de serviços odontológicos demonstram capacidade operacional em serviços similares ao objeto da licitação. Ademais, a referência à técnica laboratorial analógica constante do objeto descreve o modo de execução exigido no contrato, e não requisito que o atestado deva mencionar expressamente. A função do atestado de capacidade técnica é demonstrar a aptidão e a experiência prévia do licitante em serviços compatíveis com o objeto, e não atestar a técnica laboratorial empregada em serviços pretéritos. Na prática, os atestados emitidos no setor costumam descrever os serviços executados de forma genérica, como "prestação de serviços odontológicos", sem menção expressa à técnica laboratorial utilizada, circunstância que torna o esclarecimento solicitado indispensável para a adequada preparação dos documentos de habilitação pelos interessados. O art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, admite a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. O quadro legal, portanto, delimita objetivamente as restrições admitidas quanto ao conteúdo e à abrangência dos atestados, não contemplando a exigência de que o documento mencione expressamente a técnica laboratorial empregada em serviços pretéritos. Em se tratando de serviços contínuos, como o objeto da presente contratação, o art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 admite que o edital exija certidão ou atestado que demonstre a execução de serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por prazo mínimo não superior a 3 (três) anos. Novamente, o padrão legal é a similaridade, e não a identidade entre o serviço atestado e o objeto contratado. Por fim, cumpre registrar que a Lei nº 14.133/2021 não estabelece critérios expressos de aceitação dos atestados de capacidade técnica, matéria que constava do regime anterior, revogado. Essa ausência de disciplina expressa na legislação vigente reforça a necessidade de que o edital definitivo esclareça objetivamente os critérios de aceitação dos atestados, evitando interpretações restritivas não fundamentadas e assegurando a segurança jurídica, a isonomia entre os licitantes e a ampliação da competição, observados os princípios da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da competitividade e da proporcionalidade (art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021). 5. DO QUANTITATIVO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Ademais do questionamento formulado no item 3, formula-se, adicionalmente, pedido de esclarecimento sobre o quantitativo do atestado de capacidade técnica exigido na minuta de edital, questionando-se a possibilidade de a Administração exigir a comprovação da execução de serviços correspondentes a 10% (dez por cento) do objeto licitado, em vez do quantitativo de 50% (cinquenta por cento) atualmente previsto, por se entender que tal percentual é suficiente para a comprovação da capacidade técnica, pelas razões técnicas e jurídicas a seguir expostas. Diante disso, formula-se o seguinte questionamento adicional: A Administração Pública considerará suficiente, para fins de habilitação técnica, atestado(s) de capacidade técnica demonstrando a execução de serviços correspondentes a 10% (dez por cento) do objeto licitado, em vez do quantitativo de 50% (cinquenta por cento) previsto no item 11.5.4, alíneas "a" e "a.1", do edital, e no item 17.1 do Termo de Referência? Em caso positivo, poderá o edital definitivo fixar o quantitativo mínimo exigido nesse percentual? 5.1. O QUANTITATIVO DE 50% É TETO LEGAL, E NÃO PISO MÍNIMO Como registrado no item 4, o art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe, textualmente: "Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados." A locução "até 50%" evidencia que o legislador estabeleceu um limite máximo, e não um piso mínimo, para o quantitativo exigível em atestados de capacidade técnica. A Administração detém, portanto, competência para exigir quantitativo inferior a 50%, desde que suficiente para a comprovação da capacidade técnica do licitante. A minuta de edital, ao fixar o quantitativo em "50% ou mais do objeto licitado", esgota o limite máximo admitido pela lei, opção que, embora formalmente possível, maximiza a restrição ao universo de licitantes e deve ser evitada quando percentuais inferiores bastem para a finalidade probatória do atestado. Nesse sentido, o Acórdão 1.604/2025-TCUPlenário reafirmou que o limite de 50% constitui limitação expressa da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a exigência de atestados com quantitativo superior a esse percentual. 5.2. DO PADRÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal determina que o processo licitatório "somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Na mesma linha, o art. 62, caput, da Lei nº 14.133/2021 define a habilitação como a fase em que se verifica "o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação", e o art. 9º, inciso I, alínea "a", do mesmo diploma veda ao agente público admitir, prever, incluir ou tolerar "situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório". Em suas orientações sobre habilitação, o Tribunal de Contas da União assentou que "as exigências devem ser limitadas às condições imprescindíveis para o satisfatório cumprimento do objeto licitado, não sendo permitido o estabelecimento de cláusulas desnecessárias, irrelevantes e indevidamente restritivas ao caráter competitivo", apontando, entre os riscos do planejamento da contratação, os "requisitos de habilitação desproporcionais, excessivos ou desnecessários, levando à restrição à competitividade, com consequente contratação com preços mais elevados, ou questionamentos e paralisação do certame". O próprio estudo técnico preliminar, elaborado, na espécie, por meio de termo de referência, deve conter a "motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto". O quadro normativo, portanto, impõe que o quantitativo exigido em atestados corresponda ao necessário e suficiente para a comprovação da capacidade técnica, e não ao máximo tolerado pela lei. 5.3. DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE QUANTITATIVOS MÍNIMOS A jurisprudência do TCU é firme no sentido de que a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, para fins de atestar a capacidade técnico-operacional, "deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto e recair, simultaneamente, sobre as parcelas de maior relevância e valor significativo" (v.g. Acórdão 244/2015-TCUPlenário) No mesmo sentido: a) o Acórdão 2.696/2019-TCU-Primeira Câmara, segundo o enunciado: "É irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto se houver justificativa técnica plausível"; b) a jurisprudência selecionada do TCU, segundo o enunciado: "É irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto nos casos em que a especificidade do objeto recomende e não haja comprometimento à competitividade do certame, circunstância que deve ser devidamente justificada no processo"; c) a jurisprudência selecionada do TCU, segundo o enunciado: "A exigência de número mínimo de atestados técnicos é medida excepcional, que deve ser adotada exclusivamente quando a especificidade do objeto assim exigir e não houver comprometimento à competitividade do certame, e apenas se devidamente justificada no processo administrativo da licitação" (no mesmo sentido, Acórdão 825/2019-TCU-Plenário); Evidencia-se, portanto, que a preocupação central da jurisprudência é a de que as exigências de qualificação técnica não comprometam a competitividade do certameme, orientação que se aplica, com maior razão, à definição do quantitativo mínimo do atestado. 5.4. DA ADMISSÃO LEGAL DE PERCENTUAIS INFERIORES A 50% O próprio legislador admitiu a comprovação da qualificação técnica por atestados limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado: o art. 67, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 permite que o edital preveja, "para aspectos técnicos específicos", a demonstração da qualificação técnica "por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado". Se o ordenamento contempla a suficiência probatória de atestados correspondentes a um quarto do objeto, com maior razão o percentual de 10%, aplicado às parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) e referente a serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (art. 67, inciso II), é suficiente para demonstrar a capacidade operacional do licitante. 5.5. DA SUFICIÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% NO CASO CONCRETO O objeto da presente contratação é de dimensão expressiva: fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos para unidades de saúde de todas as Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo, distribuído em 2 (dois) lotes excludentes (item 13.2 do Termo de Referência) e 12 (doze) itens, com vigência contratual de 1 (um) ano, prorrogável por até 10 (dez) anos (item 12.1 do Termo de Referência). Nesse contexto: a) a função do atestado de capacidade técnica é comprovar a aptidão e a experiência prévia do licitante em serviços compatíveis com o objeto, e não antecipar a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, assegurada por instrumentos próprios, como a garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação exigida no item 18.1 do Termo de Referência, as penalidades contratuais e a fiscalização; b) quanto maior o quantitativo exigido, menor o universo de laboratórios de prótese dentária aptos a participar do certame, em prejuízo direto da competitividade e, por consequência, da economicidade da contratação e da obtenção da proposta mais vantajosa; c) a comprovação da execução de 10% do quantitativo do objeto, desde que relativa às parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) e em serviços similares de complexidade equivalente ou superior (art. 67, inciso II), preserva integralmente a finalidade probatória do atestado e amplia a competição, em benefício da própria Administração. 6. DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer-se: a) o esclarecimento objetivo sobre a aceitação, para fins de habilitação técnica, de atestado(s) de capacidade técnica referente(s) à prestação de serviços odontológicos, independentemente de os serviços atestados terem sido executados mediante técnica laboratorial analógica ou não; b) a fixação expressa, no edital definitivo, dos critérios de aceitação dos atestados de capacidade técnica, considerada a compatibilidade dos atestados com o objeto licitado e o quadro objetivo do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) a resposta ao presente questionamento antes da publicação do edital definitivo, de modo a assegurar aos interessados a adequada preparação de seus documentos de habilitação. d) o esclarecimento sobre a possibilidade de fixação do quantitativo mínimo do atestado de capacidade técnica em 10% (dez por cento) do objeto licitado, em vez dos 50% (cinquenta por cento) previstos na minuta, ou, alternativamente, a previsão expressa, no edital definitivo, de admissão de quantitativos mínimos inferiores a 50% (cinquenta por cento), desde que suficientes para a comprovação da capacidade técnica, com a correspondente justificativa no processo administrativo (art. 12, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021); Nestes termos, pede deferimento.

MANIFESTAÇÃO DA AREA TÉCNICA (167263377):

Em atenção ao encaminhamento do Doc SEI 167186115, referente aos questionamentos apresentados pelo advogado Dr. Samuel e pelo Laboratório Roberto, respectivamente em Doc SEI 167185940 e 167185376 , no âmbito do presente processo, seguem os esclarecimentos e as considerações técnicas desta Assessoria:

1. Da capacidade técnica

Após análise do questionamento e revisão do disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Termo de Referência foi ajustado para estabelecer a exigência de comprovação de capacidade técnica correspondente a 50% do quantitativo previsto para o objeto da contratação, conforme link SEI 167300439.

2. Dos questionamentos técnicos apresentados pelo Laboratório Roberto

2.1. Das condições sanitárias, instalações, equipamentos e gestão da qualidade

O Termo de Referência estabelece que a contratada deverá cumprir as disposições da RDC nº 1.002, de 15 de dezembro de 2025, da RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Resolução Estadual SS nº 374, de 15 de dezembro de 1995, da Resolução Estadual SS nº 15, de 18 de janeiro de 1999, da RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, e da Resolução CONAMA nº 358/2005, bem como demais normativas aplicáveis à execução do objeto.

Os requisitos relativos às instalações, aos equipamentos, à biossegurança e aos processos produtivos encontram-se detalhados no Anexo referente à Vistoria Técnica às Dependências da Licitante, no qual estão estabelecidos os critérios a serem observados durante a avaliação das condições do estabelecimento.

2.2. Do controle de qualidade e da rastreabilidade

O Termo de Referência prevê mecanismos de controle de qualidade e rastreabilidade das etapas de confecção das próteses, incluindo a identificação por QR Code e o registro do nome completo do técnico responsável pela execução da respectiva fase protética, de modo a possibilitar o acompanhamento e a identificação dos procedimentos realizados.

2.3. Do gerenciamento de resíduos e da exaustão

Os aspectos relativos ao gerenciamento de resíduos e às condições de exaustão das instalações serão verificados no âmbito da vistoria técnica, conforme os critérios estabelecidos no respectivo Anexo do Termo de Referência.

2.4. Da manutenção e do controle dos equipamentos

Considerando que a indisponibilidade de equipamentos poderá comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos para a confecção das próteses, entende-se que a manutenção de tais equipamentos constitui responsabilidade da contratada, não sendo necessária a inclusão de exigência específica adicional no Termo de Referência.

2.5. Da subcontratação

Permanece vedada a subcontratação de profissionais que executem, fora das dependências do estabelecimento da contratada, quaisquer das fases de confecção descritas no item 5.2 do Termo de Referência, devendo a execução dos serviços observar as condições estabelecidas no instrumento convocatório.

2.6. Do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)

A comunicação entre a contratada e a Secretaria Municipal da Saúde deverá ocorrer por meio de correio eletrônico institucional, de forma a garantir a formalização, o registro e a rastreabilidade das solicitações e dos encaminhamentos relacionados à execução contratual.

2.7. Da formação de preços

A formação dos preços deverá observar as fases e os procedimentos de confecção estabelecidos no Termo de Referência, considerando as especificações técnicas e as condições de execução previstas para o objeto da contratação.

2.8. Do item 10 - Prótese parcial fixa

Esclarece-se que o item 10 do Termo de Referência contempla a confecção de prótese parcial fixa de três elementos, não abrangendo próteses com três ou mais elementos, conforme questionado pelo licitante.

Ainda, esclarece- se que o quadro de avaliação das amostras foi ajustado no documento TR, Doc SEI 167300439

Por fim, informa-se que as demais sugestões técnicas apresentadas não se mostraram pertinentes às especificações técnicas e às condições estabelecidas para a execução do objeto.

MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA:

Do documento de sugestão da LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, o que cabe ao pregoeiro é:

III — Da qualificação econômico-financeira e da comprovação da capacidade produtiva.

Resposta: foi retirado do item 11.5.3, alínea b.4, tendo em vista que por um equívoco constou na minuta. Mantendo- se inalteradas as demais clausuras desse item.

IX — Da harmonização do edital, do contrato e do Termo de Referência.

Resposta: Foram promovidas as atualizações das: penalidade, amostra e vistoria, propostas e Irreajustabilidade dos preços.

Comissão Permanente de Licitação-7

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167248828

DESPACHO DE ABERTURA DE PREGÃO

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSE SOARES HUNGRIA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167247578) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Eneida Moreira Gomes Garcia - RF. 830800/4, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria Nº 614/2024/SMS.G.

III - PUBLIQUE-SE.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167143599

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO

I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0023899-0, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO:

II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 4742026/SMS, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE BIPAP O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, processado pela 7ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, que adjudicou em favor da empresa LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 05.652.247/0001-06 , o ITEM 01 - Equipamento para ventilação não invasiva em dois níveis de pressão (BIPAP) - Ampla Concorrência) ao preço unitário de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) , quantidade total de 3 (três), por apresentarem os menores preços, possuírem parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atenderem aos demais requisitos do edital, perfazendo o valor total da aquisição de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais).

III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos:

Dotação orçamentária:

84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.03.2.621.0730.1

Prazo de realização da despesa:
Conforme disposto no edital e demais documentos do processo.

Fiscal Titular:

Simone da silva Araújo
RF interno: 240437
CPF: 031.009.575-12

Suplente:

Ana Patrícia Barreto Palma

RF interno: 265854
CPF: 010.433.015-50

IV. PUBLIQUE-SE.

V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Comissão Permanente de Licitação-8

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167228622

DESPACHO AUTORIZAÇÃO ABERTURA DE PREGÃO

Processo n.º 6018.2026/0122166-8

I - Em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE OPME HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL COM ENTREGA EM CONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DE CIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREM UTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE 12(DOZE) MESES, com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 167227952) anexo ao presente processo.

II - DESIGNO a servidora Cristiane Ciglioni, RF 8302766, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025 - SMS.G

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167283995

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167329985

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167339051

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face da competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), objetivando atender despesas de pequenos vultos, considerados emergenciais, junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MATEUS, para o período de NOVEMBRO/2026, em nome da servidora MARCIA CARDOSO SANCHES CEZAR AZEVEDO, CPF 180.087.038-81, com fulcro no Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelos Decretos Municipais 52.756/11 e 62.100/21), e ainda, Portaria 77/2019-SF, onerando a dotação 84.26.10.122.4001.2.100.33.90.39.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167339760

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes neste administrativo, e face a competência a mim conferida pela Portaria 727/2018-SMS.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$ 530,00 (quinhentos e trinta reais), objetivando atender as despesas de auxílio com transporte urbano a pacientes carentes, junto à SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, para o período de OUTUBRO/2026, em nome da servidora PATRÍCIA GARCIA BRAGA, CPF 265.463.898-78, com fulcro Decreto 23.639/87; Lei 10.513/88, artigo 2.º, inciso IV regulamentado pelo Decreto 48.592/07 (com alterações introduzidas pelo Decreto 52.756/11), e ainda, Portaria 77/2019-SF, Portaria 1716/13-SMS.G e Portaria 32/2013-SMS.G e suas subsequentes alterações, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.33.90.48.00.00, do orçamento vigente.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças/CRS-Leste para as providências pertinentes.

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167345545

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos constantes do presente, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria 727/2018-SMS.G., e as informações da UR nos links 167317800/167342840 e manifestação no link 167344905, que acolho como razão de decidir, e observando-se as cautelas de estilo, AUTORIZO a PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL do Contrato 10/21-CRS.Leste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/11/2026, referente a serviços de prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças para geladeiras, freezers e Medinics nas unidades vinculadas e sede da Coordenadoria Regional de Saúde Leste, junto a empresa ALEX REPARAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA., CNPJ 05.820.499/0001-05, com fundamento no § 4.º e inciso II do artigo 57 da Lei Federal 8.666/93.

II - Destarte, AUTORIZO a inserção em termo aditivo de cláusula resolutiva, tão logo seja concluído o SEI 6018.2026/0120505-0, e sua respectiva assinatura contratual e emissão de ordem de serviço.

III - AUTORIZO ainda, a emissão das Notas de Empenho, para cobrir o período de 01/11/2026 à 31/12/2026, no valor de R$ 28.321,56 (vinte e oito mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), principal e R$ 8.577,12 (oito mil quinhentos e setenta e sete reais e doze centavos), reajuste, em consonância com a disponibilidade de cotas definidas, nos termos dos arts. 58 e 60 da Lei Federal 4.320/64, e Decreto Municipal 64.904/2026, para cobrir despesas mencionadas, onerando a dotação 84.26.10.301.3003.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se posteriormente à Contabilidade/CRS.Leste para as providências pertinentes, com posterior remessa à SMS, nos termos da Portaria 727/2018-SMS.G alterada pela Portaria 1244/2019-SMS.G, inciso I, letra k, no qual, após despacho autorizatório tempestivo emitido pela Coordenadoria Regional, deverá ser acolhida anuência da autoridade superior desta Secretaria Municipal da Saúde, previamente à formalização do aditivo.

Assessoria Técnica

Portaria   |   Documento: 167325753

São Paulo, 10 de outubro de 2026.

PORTARIA 88/2026 CRS-LESTE

Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização dos Conselhos Gestores das Unidades de Saúde da Supervisão Técnica de Saúde do Itaim Paulista- 2026-2028.

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR o CONSELHO GESTOR do AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO PARA TRATAMENTO DE PESSOAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

II - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Maria Dejacira de Carvalho Lopes 26.XXX.193-X Titular

Viviam Fernanda Maurelli Nunes 34.XXX.945-X Suplente

Trabalhadores

Cristiane do Espirito Santo Cabral 22.XXX.732-X Titular

Nicoly Kauane Melo 39.XXX.149-X Suplente

Usuários

Ester Inácio Araújo dos Santos 16.XXX.801-5 Titular

Susicleide Cardoso de Aguiar 20.XXX.882-8 Titular

Erika Cristina Martho 23.XXX.209-8 Suplente

Glicia Maria Barreiro da Silva 19.XXX.285-2 Suplente

III- HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS ÁLCOOL E DROGAS II JD NÉLIA

IV - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Aline Lemes 44.XXX.371-9 Titular

Vanessa Do Nascimento Nolevaico 32.XXX.920-X Suplente

Trabalhadores

Loredana Cristina Nascimento Carvalho 44.XXX.423-8 Titular

Willene de Melo Lino 41.XXX.495-8 Suplente

Usuários

Jasson Santos Cangussu 21.XXX.220-0 Titular

Marcia Viana da Silva 34.XXX.719-9 Titular

Maria Neivania Rodrigues de Moura2 4.XXX.617-0 Suplente

Isac de Oliveira Silva Valente 9.XXX.145-9 Suplente

V- HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS II ADULTO ITAIM PAULISTA

VI - O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Juliana Duenha Dimitrov 319.XXX.178-74 Titular

Gabriela Cristina Bomfim Vaulliamo 47.XXX.603-5 Suplente

Trabalhadores

Ana Paula dos Santos 30.XXX.810-4 Titular

Doyglas Vrena Souza 47.XXX.164-8 Suplente

Usuários

Tânia Regina da Silva 44.XXX.995-2 Titular

Kamila Santos Cerrado Silva 431.XXX.978-35 Titular

Maria das Graças Ferreira Ramos 15.XXX.304-8 Suplente

Alessandra Oliveira Pires de Sousa 0037XXX7835 Suplente

VII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CAPS INFANTOJUVENIL II ITAIM PAULISTA

VIII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Beatriz de Luiz César 35.XXX.750-0 Titular

Gabrielly Dias de Souza Silva 54.XXX.204-6 Suplente

Trabalhadores

Rocío Romero 317XXX Titular

Leticia Moreira Domingues 49XXX.138-9 Suplente

Usuários

Adriana Regina do Nascimento 29.XXX.806-7 Titular

Leticia da Silva Santos 29.XXX.149-2 Titular

Andréia de Barros Motta 29.XXX.820 Suplente

Nadiete Muniz da Silva 35.XXX.158-3 Suplente

IX- HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CECCO PARQUE CHICO MENDES

X- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Queli Roberta da Silva 28.XXX.424-6 Titular

Cristiane dos Santos Conceição 24.XXX.393-6 Suplente

Trabalhadores

José Evilásio Alves 17.XXX.184-4 Titular

Maíra Aparecida da Cruz De La Torre 41.XXX.099-3 Suplente

Usuários

Airton Garcia Braga 18.XXX.546-X Titular

Eliana Mazzarolo Tenório de Lima 18.XXX.581 Titular

Francisco dos Santos Morais 17.XXX.096-9 Suplente

Jaci Pereira da Rocha 20.082.883-6 Suplente

XI- HOMOLOGAR o Conselho Gestor do CTA DR SÉRGIO AROUCA

XII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Jardel Macedo Soares RF.7909721.1 Titular

Marcos Pereira Domingues RF.7167130.1 Suplente

Trabalhadores

Sonia Aparecida de Barros Novaes 219XXX66-7 Titular

Lilian Marta Machado Rodello dos Santos 281XXX22-3 Suplente

Usuários

Cristian Chagas de Jesus 4912XXX7-2 Titular

Marcio Assunção Pinto 67408957-1 Titular

Samuel Paulino dos Santos 11114460-7 Suplente

XIII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor do HOSPITAL DIA ITAIM PAULISTA

XIV- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Ida Márcia Beneite P. Silva 21.776.XXX-9 Titular

Regiane Salomé Santiago Lima 29.210.XXX-5 Suplente

Trabalhadores

Luciane Gomes de Souza 47.666.962-5 Titular

Jeniffer Sthefani Lucena Sousa 55.896.195-2 Suplente

Usuários

Rogerio Leite dos Santos 45.244.XXX-0 Titular

Lídia Ozano da Silva Santos 100.XXX.368-42 Titular

Severino Ramos Barbosa 12.470.XXX-1 Suplente

XV- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS DR ATUALPA GIRÃO RABELO

XVI- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Gislaine Merlin Ferri 25.XXX.842-8 Titular

Queila Moreira Correia Santos 39.XXX.239-7 Suplente

Trabalhadores

Daniel Nascimento Gonçalves 37.XXX.878-4 Titular

Flavia Rosa de Oliveira Santos 40.363.995-5 Suplente

Usuários

Wilson Tadeu de oliveira 8.XXX.409 Titular

Sueli Oliveira de Sobral 8.XXX.440 Titular

Elisabete Dias Fernandes 25.XXX.668-6 Suplente

Rita de Cassia Sanches 12.XXX.129-1 Suplente

XVII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS/CER JARDIM CAMARGO NOVO

XVIII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Maria Luiza Cavalcante 174.XXX.388-76 Titular

Alessandra Correia Bevilacqua 44.XXX.034-2 Suplente

Trabalhadores

Natalie Macedo Rodrigues Da Costa 402.XXX.268-18 Titular

Joseane Garcia Dias 342.XXX.288-77 Suplente

Usuários

Geralda Barroso de Oliveira 163XXX..788-31 Titular

Edivaldo Bispo dos Santos 102.XXX.408-79 Titular

Vania de Freitas 042.XXX.798-95 Suplente

Misleine Pereira Magalhaes 296.XXX.048-90 Suplente

XIX- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS/CER JARDIM CAMPOS

XX- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Simone Morconi Pereira Barros 29.XXX.550-9 Titular

Mariza Regina Tavares de Souza 20.XXX.708-8 Suplente

Trabalhadores

Adriana Alcantara de Melo 29.XXX.022-5 Titular

Ítala Caroline Rodrigues Bastos 48.XXX.608-7 Suplente

Usuários

Luciara Batista Lubrand 30.XXX.993-1 Titular

Cilene da silva batista 24.XXX.378-X Titular

Antônio Bezerra de Araújo 926XXX Suplente

Jaci pereira da rocha 20.XXX.883-6 Suplente

XXI- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS CIDADE KEMEL

XXII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Dahiana Sampaio de Andrade 004.XXX.705-52 Titular

Jenifer Ribeiro da Silva Peixinho 373.XXX.048-77 Suplente

Trabalhadores

Marcelo Tavares da Silva 174.452.XXX-77 Titular

Maluffia Henrique Sales 441.475.XXX-96 Suplente

Usuários

Angelica Euzébio da Rocha Tosta 142.890.XXX-50 Titular

Elaine de Aquino 011.241.XXX-85 Titular

Joao Moreira de Jesus 011.465.XXX-98 Suplente

Wilson Claudino de Andrade 175.166.XXX-30 Suplente

XXIII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS DOM JOÃO NERY

XXIV- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Ramon Felipe Rampinelli 5.272.968-XXX Titular

Karina de Cassia dos Santos Lins 41.367.8-XXX Suplente

Trabalhadores

Gleisiane Sueli dos Santos 41.614.2-XXX Titular

Barbara Gomes Bomfim de Souza 36.293.0-XXXX Suplente

Usuários

Angelica Euzébio da Rocha Tosta 142.890.XXX-50 Titular

Elaine de Aquino 011.241.XXX-85 Titular

Joao Moreira de Jesus 011.465.XXX-98 Suplente

Wilson Claudino de Andrade 175.166.XXX-30 Suplente

XXV- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS ENCOSTA NORTE LUIZ JOSE SANTOS

XXVI- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Alessandra Monteiro da Silva Soares 27.068.XXX-3 Titular

Anderson de Jesus Macedo 47.600.XXX-8 Suplente

Trabalhadores

Camilla Camargo 35.627.XXX-9 Titular

Luzanir da Silva de Souza 42.200.XXX-9 Suplente

Usuários

Ivanice Braz da Silva 36.772.XXX-9 Titular

Pedro Oliveira 41.806.XXX-7 Titular

Marco Antônio Vital Pereira 11.004.XXX-X Suplente

Wendell de Moura Borges 23.998.XXX-8 Suplente

XXVII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM INDAIÁ

XXVIII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Francislaine Nunes Reis 36.XXX.102-X Titular

Kelly Garlet Bastos 28.XXX.513-4 Suplente

Trabalhadores

Katherine Silva Lopes 38.2XXX.478-5 Titular

Adriana Damacena Feitosa 21.XXX717-6 Suplente

Usuários

Alexandre Bertulino dos Santos 27.XXX.801-2 Titular

Marta Ribeiro Rosa da Silva 32.XXX.308-1 Titular

Alessandra Kelly Rodrigues da Silva 39.XXX.732-2 Suplente

Cleidmar Alves dos Reis 29.XXX.707-2 Suplente

XXIX- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARAGUÁ

XXX- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Tatiane Rodrigues Lisboa Tavares 48.XXX.010-1 Titular

Denise Boer de Souza Cruz 29.XXX.475-5 Suplente

Trabalhadores

Stela Maria Neves Domingues 18.XXX.720-05 Titular

Ana Cristina da Silva 622.XXX.229 Suplente

Usuários

Celso Benedito da Rocha 34.XXX.200-3 Titular

Vera Lucia Vieira dos Santos Benedito 17.XXX.808-7 Titular

Expedito Pedro do Nascimento 19.XXX.695-0 Suplente

Taise de Marilaque Ramos Cavarzere 27.XXX.187-7 Suplente

XXXI- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM NÉLIA

XXXII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Erika Ferreira Lima Mota 41.XXX.494-7 Titular

Thalitta Cristina Keating 28.XXX.622-X Suplente

Trabalhadores

Antônio Alves da Mata Neto 48.XXX.718-0 Titular

Eliane de Queiroz Bispo 33.XXX.604-9 Suplente

Usuários

Charles Bispo do Nascimento Brito 29.XXX.604-4 Titular

Rosilda Lopes dos Santos 35.XXX.529-4 Titular

Maria do Socorro Brito Santos 30.XXX.281-3 Suplente

Edileusa Maciel de Almeida 24.XXX.558-7 Suplente

XXXIII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM ROBRU MESSIAS JOSÉ DA SILVA

XXXIV- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Thalita Ferraresi Pereira 268.544.-25XXX Titular

Tamires Pereira da Cruz 387.822.-06XXX Titular

Camila Rocha da Silva 412.291.-61XXX Suplente

Fabiana Martins dos Santos 302.304.-50XXX Suplente

Trabalhadores

Kamila Fernanda Martins de Oliveira 437.541.-40XXX Titular

Maria Amelia Rodrigues 125.405.-39XXX Titular

Daniele Freire de Castro 276.871.-40XXX Suplente

Lidiane Luna Rodrigues 368.119.-35XXX Suplente

Usuários

Márcia Gonçalves Monteiro 168.887.-26 XXX Titular

José Ribamar Serra Almeida 951.782.-72 XXX Titular

José Valdenor de Oliveira 123.235.-00 XXX Titular

Cibele da Paz Silva 126.224.-04 XXX Titular

Pedro Morales Ruerte 874.749.-91 XXX Suplente

Roquea Costa de Souza 905.091.-00XXX Suplente

Luís Francisco Rodrigues Valejo 23.282.-92 XXX Suplente

Sônia Ferreira Benedicto 125.428.-25 XXX Suplente

XXXV- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS ITAIM PAULISTA DR. JULIO DE GOUVEIA/CEO ITAIM PAULISTA

XXXVI- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Carla Pereira dos Santos 43.751.XXX-4 Titular

Sueli Soares da Silva Macedo 24.518.XXX-9 Suplente

Trabalhadores

Marcio Vanderlei Guedes 30.XXX.XXX-4 Titular

Usuários

Maria Amélia do Canto 18.794.XXX Titular

Eneilton Santos Cardoso 59.049.XXX Titular

Vanderlei Segura 19.194.XXX Suplente

XXXVII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS VILA NOVA CURUÇÁ

XXXVIII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Natalia Pereira de Oliveira 39.XXX.609-9 Titular

Patrícia Pimenta dos Santos Rocha 32.XXX.091-9 Suplente

Trabalhadores

Osvaldo Pereira Sobrinho 26.XXX.259-9 Titular

Silvana Cristina de Araújo 20.XXX.939-3 Suplente

Usuários

Ligia Maria Santos da Mata 13.XXX.203-9 Titular

Janaina da Silva Sousa 44.XXX.226-1 Titular

Altino Alves Viana 18.9XXX550 Suplente

Maria de Lourdes Ferreira 20.XXX.754-3 Suplente

XXXIX- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM DAS OLIVEIRAS

XL- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Joyce Feitosa Moreno 47.XXX.761-3 Titular

Jaqueline Martins Ramos 49.XXX.718-9 Suplente

Trabalhadores

Erika Conceição de Almeida 47.XXX.243-2 Titular

João Pedro Lopes de Araújo 39.XXX.772-3 Suplente

Usuários

Cecílio dos Reis Miguel 23.XXX.296-3 Titular

Elides Lopes de Oliveira 20.XXX.596-5 Titular

Fabio Silva Santos 29.XXX.142-7 Suplente

Evelyn Carolina Andrade da Silva 55.XXX.210-X Suplente

XLI- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS PARQUE SANTA RITA

XLII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Sheila Bezerra Braz 24.XXX.951-2 Titular

Viviane Barbosa Pereira 27.XXX.283-5 Titular

Tamara da Silva Chaves Correa 34.XXX.457-4 Suplente

Ivanildo Montin 35.XXX.092-1 Suplente

Trabalhadores

Grazzielly Rosa de Oliveira Nardi 36.XXX.131-4 Titular

Karina Graciela dos Santos 43.XXX.414-5 Titular

Luciana Jardim dos Santos 65.XXX.271-8 Suplente

Eli Ferreira Santos 18.XXX.716-1 Suplente

Usuários

Lídia Freire Pereira 35.XXX.723-2 Titular

Edna Jorge Pessoa 32.219.XXX-3 Titular

Alice Mara Pincerno Coutinho 32.616.XXX-9 Titular

Walter Ferrarezi 20.803.XXX-2 Titular

Maria Aparecida da Conceição 78.906.XXX-6 Suplente

Maria Jose da Silva 62.862.XXX-8 Suplente

Wellington Inocêncio da Silva 30.217.XXX-6 Suplente

Sonia Lima Leandro 26.613.XXX-6 Suplente

XLIII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS JARDIM SILVA TELLES

XLIV- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Thalita Silvestre Silva Santos 41.434.XXX-0 Titular

Carlos Eduardo Domingos 33.819-XXX-8 Suplente

Trabalhadores

Denise Priscila Silva de Oliveira 25.753.XXX-8 Titular

Matheus Souza Vieira Lima 39.624.207.XXX-8 Suplente

Usuários

Lusinete Martins Oliveira 4.131.XXX-0 Titular

Reinaldo Pereira da Silva 9.353.XXX-0 Titular

Maria Aparecida Pavão de Souza 9.290.XXX-X Suplente

Cicero Avelino dos Santos 8.897.XXX-9 Suplente

XLV- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UBS VILA CURUÇÁ

XLVI- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Cintia Alves Pedro 424.994.77-X Titular

Kliciani Medeiros de Souza Ferrari 333.131.71-X Suplente

Trabalhadores

Nathalia Batista Custodia 604.223.XX-X Titular

Michelle Galvão de Oliveira 254.398.XXX-9 Suplente

Usuários

Eliane Chagas Rodrigues 16.789.XXX Titular

Joana Nishiwaka Tamyose 5.902.-XXX Titular

Paulo Ricardo da Silva 16.225.-XXX Suplente

Rian Rocha Galego Lopes 376.827.-XXX Suplente

XLVII- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da UPA DR ATUALPA GIRÃO RABELO

XLVIII- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

José Mauro Monteiro 22.609.XXX-4 Titular

Michele dos Santos Pereira 40.586.XXX-2 Titular

Valdenira Botelho 18.776.XXX-X Suplente

Sara Moraes Barbosa Lopes 47.652.XXX-5 Suplente

Trabalhadores

Dania de Souza Calabrez 40.XXX.349-1 Titular

Anselmo Gonçalves Rodrigues Lima 44.XXX.664-0 Titular

Daiana da Silva 42.XXX.293-X Suplente

Suellen Dantas Dos Santos Silva 28.XXX.360-4 Suplente

Usuários

Alexandre Bertulino dos Santos 27.XXX.801-2 Titular

Elizabete Dias Fernandes 25.XXX.668-6 Titular

Rosilda Lopes dos Santos 35.XXX.529-4 Titular

Alexandre Mauro Trindade 24.XXX.149-2 Titular

Adriana Regina do Nascimento 29.XXX.806-7 Suplente

Floripes Pine Garcia da Silva 11.XXX.995-2 Suplente

Eloisa Moura da Silva 35.XXX.988-7 Suplente

Josué Paulino de Farias Filho 20.XXX.102-5 Suplente

XLIX- HOMOLOGAR o Conselho Gestor da SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE ITAIM PAULISTA

L- O Conselho Gestor passa a ter a seguinte composição:

Gestores

Karina Prestupa de Sousa 42.XXX.440-4 Titular

Elza Santana Braga 17.XXX.301-5 Titular

João Gabriel Zerba Corrêa 19.XXX.372-7 Titular

Queli Roberta da Silva 28.XXX.424-6 Titular

Glaucia de Fatima Costa Rodrigues 28.XXX.050-9 Titular

Beatriz de Luiz Cesari 35.XXX.750-0 Titular

Iara Ribeiro Paixão 30.XXX.349-X Suplente

Karen Pissinatti 23.XXX.550-3 Suplente

Ingrid Ariana Cassimiro Apolinário 47.XXX.718-6 Suplente

Sheila Barbancho dos Anjos 33.XXX.298-0 Suplente

Ramon Felipe Rampinelli 5.XXX.968 Suplente

Maria Dejacira de Carvalho Lopes 26.XXX.193-0 Suplente

Trabalhadores

Antônio Alves da Mata Neto 48.XXX.718-0 Titular

Natalie Macedo R. da Costa 40XXX.268-18 Titular

Maria Amélia Rodrigues 15.XXX.788-4 Titular

Willene de Melo Lino 41XXX.495-8 Titular

Cristiane do Espirito Santo Cabral 22.XXX-2 Titular

Airton da Silva 124.XXX598-06 Titular

Ana Cristina da Silva 62.XXX.222-9 Suplente

Katherine Silva Lopes 38.XXX.478-5 Suplente

Stela Maria Neves Domingues 18.XXX.720-05 Suplente

Ana Paula dos Santos 30.XXX.810-4 Suplente

Camila Camargo 35.627.XXX-9 Suplente

Kamila Fernanda Martins de Oliveira 437.XXX.818-40 Suplente

Usuários

Lídia Freire Pereira 35.XXX.723-2 Titular

Eliane Chagas Rodrigues XX.789.562 Titular

Luciara Batista Lubrand XX.952.993-1 Titular

Marta Ribeiro Rosa da Silva XX166308-1 Titular

Charles Bispo do Nascimento Brito XX.347.604-4 Titular

Jose Ribamar Serra Almeida XX1.782.608-72 Titular

Celso Benedito da Rocha XX864.200-3 Titular

Adriana Regina do Nascimento XX.744.806-7 Titular

Airton Garcia Braga XX.119.546-X Titular

Rogerio Leite dos Santos XX.244.643-0 Titular

Alexandre Bertulino dos Santos XX.378.801-2 Titular

Cecílio dos Reis Miguel XX.636.296-3 Suplente

Joana Nishikawa Tamyose 5.XXX.840-3 Suplente

Ivanice Braz da Silva 36.XXX.822-9 Suplente

Rosilda Lopes dos Santos 35.XXX.529-4 Suplente

Sueli Oliveira Sobral 8.XXX.440 Suplente

Wilson Tadeu Oliveira 8.XXX.409 Suplente

Maria Amélia do Canto Nascimento 18.XXX.355 Suplente

Kamila Santos Cerrado 431.XXX.978-35 Suplente

Francisco dos Santos Morais 17.XXX.096-9 Suplente

Cleidimar Rodrigues dos Reis 29.XXX.707-2 Suplente

Alessandra Kelly Rodrigues da Silva 39.XXX.732-2 Suplente

Elizabeth Dias Fernandes 25.XXX.668-6 Suplente

Portaria   |   Documento: 167326439

São Paulo, 28 de Setembro de 2026.

PORTARIA - 89/2026 CRS Leste

Sra. Juliana Mendes de Melo Vidal, Coordenadora Regional de Saúde-Leste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei 13.325, de 08 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a organização do Conselho Gestor nas Unidades do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6.º do Decreto 44.658/04, que regulamenta a Lei 13.325, de 2002, com alterações introduzidas pelos artigos 20, 21 e 22 da Lei 13.716, de 07 de janeiro de 2004.

RESOLVE:

I - HOMOLOGAR os Conselhos Gestores das unidades de saúde: ACDEM Ermelino Matarazzo, CAPS AD II Ermelino Matarazzo, CAPS Adulto II Ermelino Matarazzo, CCI Padre Antônio Luiz Marchioni (Padre Ticão), CECCO Ermelino Matarazzo, CER III Ermelino Matarazzo, CRPICS Ermelino Matarazzo - Primavera, SAE Fidélis Ribeiro, UBS Costa Melo, UBS Dr. Carlos Olivaldo de Souza Lopes Muniz, UBS Ermelino Matarazzo, UBS Jardim Popular - Dr. Matheus Santamaria, UBS JD Keralux, UBS JD Penha, UBS Pedro Souza Campos, UBS/AMA Integrada Jardim Três Marias - Dr. Mauricio Zamijovsky, UBS/AMA-E Burgo Paulista, UBS/AMA-E Professor Dr. Humberto Cerruti e UBS Vila Cisper, da Supervisão Técnica de Saúde de Ermelino Matarazzo.

II - Os Conselhos Gestores passam a ter a seguinte composição:

ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE ERMELINO MATARAZZO - ACDEM

Segmento Usuário:

Nome: Karine Montalvão Neves
RG: 53.***.*70-0 - Titular

Nome: Daniela Rodrigues de Oliveira
RG: 49.***.*60-7 - Titular

Nome: Allice Alves Ramos
RG: 50.***.*56.2 - Suplente

Nome: Cicera Vicente de Souza
RG: 34.***.*42.8 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Edna Pereira de Souza Spina
RG: 27****66-6 - Titular

Nome: Suzete Aparecida C. Pereira
RG: 19****94-6 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Daniela Destefano
RG: 16****44 - Titular

Nome: Maria Natalia Ramos
RG: 12.***.*63.6 - Suplente

AMA-E/UBS BURGO PAULISTA

Segmento Usuário:

Nome: Bernadete Maria dos Reis
RG: 16.***.*66-8 - Titular

Nome: Célia Teixeira Alves Gonçalves
RG 82****2-0 - Titular

Nome: Bernadete Palma Pontes Oliveira
RG: 18.***.*19-9 - Suplente

Nome: Analdti Maria Simões Carias da Silva
RG: 16.***.*45-2 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Matheus Guimarães de Souza
RG: 53.***.*45-7 - Titular

Nome: Katia Regina Martins
RG: 33.***.*53-6 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Tatiane Nunes Sousa da Silva
RG: 32****25-7 - Titular

Nome: Cássia Cristina da Silva Pires
RG: 30 749 565 - 6 - Suplente

AMA/UBS INTEGRADA HUMBERTO CERRUTI

Segmento Usuário:

Nome: Albertina Souza Ribeiro Justino
RG: 9.7**.**4-6- Titular

Nome: Maria José da Silveira Bernardi
CIN: 12847403825 - Titular

Nome: Ana Maria Negrisolli
RG: 94****23 - Suplente

Nome: Mario Malaquias da Silva
RG: 60****69 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Aline Aparecida Moreira da Silva
RG: 47****214 - Titular

Nome: Marcos José do Lago Silva
RG: 48****671 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Renata Santos Lins
RG: 27****059 - Titular

Nome: Lilian Badawi da Silva
RG: 34****024 - Suplente

AMA/UBS JARDIM TRÊS MARIAS

Segmento Usuário:

Nome: Maria Cristina Peviane Deliberal
RG: 13****000 - Titular

Nome: Nelson Ossamo Kawano
RG: 97****802 - Titular

Nome: Jorge Luiz Menezes Malaquias
RG: 18****34X - Suplente

Nome: Liamara Ianguas Ferracciú
RG: 27****98-3 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Tayane Quintino Domingos
RG: 43****679 - Titular

Nome: Elizangela da Silva Paiva
RG: 45****808 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: João Rafael Ferraz
RG: 33****303 - Titular

Nome: Viviane Aparecida Garcia dos Reis
RG: 29****984 - Suplente

CAPS A/D ERMELINO MATARAZZO

Segmento Usuário:

Nome: Almir José da Silva
RG: 24.***.*18.4 - Titular

Nome: Robson Fernandes Ramos
RG: 24.***.*74.9 - Titular

Nome: Deise Jesus de Oliveira
RG: 42.***.*62.0 - Suplente

Nome: Yago Vieira da Silva
RG: 54.***.*99.7 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Fernando Schuwenker Nakamura
RG: 48.***.*86.7 - Titular

Nome: Alef Rodrigues da Silva
RG: 39.***.*61.9 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Gabriela Perrelli Bonvicini Antonio
RG: 03.***.*69.5 - Titular

Nome: Rodrigo de Carvalho da Silva
RG: 48.***.*51.8 - Suplente

CAPS ADULTO ERMELINO MATARAZZO

Segmento Usuário:

Nome: Elzimar Xavier Nogueira
RG: 18.***.*35-5 - Titular

Nome: Wagner do Nascimento
RG: 29.***.*66-6 - Titular

Nome: Fabio dos Anjos Durães
RG: 22.***.*89-8 - Suplente

Nome: Guilherme da Silva Santos Costa
RG: 50.***.*63-4 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Filipe da Costa Camargo
RG: 34.***.*88-9 - Titular

Nome: Priscilla Reis Silva
RG: 34.***.*21-8 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Débora Ribeiro de França
RG: 44.***.*47-6 - Titular

Nome: Tuany Alves Santos Angelo
RG: 44*.***.386 - Suplente

CCI PADRE ANTÔNIO LUIZ MARCHIONI (PADRE TICÃO)

Nome: Albertina Souza Ribeiro Justino
RG: 97****46 - Titular

Nome: Nayara Gouveia
RG: 22****740 - Titular

Nome: Janaina de Oliveira Reis
RG: 35****098 - Suplente

Nome: Haey Mi Yoo
RG: 172****2817 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Leticia Mariana Romero Guerra
RG: 34****608 - Titular

Nome: Bianca Reis
RG: 55****838 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Viviane Watanabe dos Santos
RG: 27****687 - Titular

Nome: Cleide Pereira de Souza
RG: 34****519 - Suplente

CECCO ERMELINO MATARAZZO

Segmento Usuário:

Nome: Maria de Fátima Araújo da Silva
RG: 56****091 - Titular

Nome: Edson Jose de Souza
RG: 21****423 - Titular

Nome: Linete Pereira de Carvalho
RG: 16****769 - Suplente

Nome: Wilton Sudano Marques de Queiroz
RG: 35****187 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Wellington Pereira da Silva
RG: 22****994 - Titular

Nome: Thelma Cibele de Canhete
RG: 27****62X - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Aurenice Ferreira Lumes
RG: 20****88 9 - Titular

Nome: Andreia Bezerra Paiva de Araújo
RG: 20****17 - Suplente

CER III ERMELINO MATARAZZO

Segmento Usuário:

Nome: Celia Regina S. Oliveira Rocha
RG: 14****978 - Titular

Nome: Carla Freire Xavier
RG: 40****219 - Titular

Nome: Rosangela S. do Nascimento Leite
RG: 25****824 - Suplente

Nome: Cristina Alves de Assis
RG: 35****715 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Ana Paula da Silva Moreno
RG: 20****489 - Titular

Nome: Regina Maria Francelia Themudo Rodrigues
RG: 16****226 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Giselle Aparecida Moreno
RG: 33****596 - Titular

Nome: Ellen Santos Borges da Silva
RG: 49****021 - Suplente

CRPICS ERMELINO MATARAZZO - PRIMAVERA

Segmento Usuário:

Nome: Eloisa Casemiro
RG: 83****8-1 - Titular

Nome: Amália de Fatima Tsuda
RG: 83****4-0 - Titular

Nome: Sueli Aparecida Ramiro Batista Machado
RG: 20****84-2 - Suplente

Nome: Janaina de Oliveira Reis
RG: 35****0-9 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Evelyn Carboneiro Ferreira Cardoso
RG: 30****69-2 - Titular

Nome: Sandra dos Santos Utuari Maroja
RG: 21****69 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Camila de Souza Merino
RG: 30****99-X - Titular

Nome: Rosibel Rodrigues Ribeiro
RG: 13****65-8 - Suplente

SAE FIDÉLIS RIBEIRO

Segmento Usuário:

Nome: Hercilia Amaral Gonçalves
RG: 145****43-2- Titular

Nome: Fernanda Zacharias
RG: 26****952 - Titular

Segmento Trabalhador:

Nome: Rodrigo Grigaliunas Colado
RG: 34****994 - Titular

Nome: Vera Lúcia Ribeiro
RG: 18****96 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Evanilsa Borges Alves
RG: 35****396 - Titular

Nome: Marcelo de Carvalho Lima
RG: 18****789 - Suplente

UBS COSTA MELO

Segmento Usuário:

Nome: Mario Alfredo Pinedo Hurtado
RNE: G301525-W - Titular

Nome: Carla Cristina Veiga Reis Hitos Suero
RG: 16****49-8 - Titular

Nome: Janaina Alves de Oliveira
RG: 45****18-2 - Suplente

Nome: Gildete Brito da Silva
RG: 18****02-6 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Sonia Cristina Vieira
RG: 25****2-8 - Titular

Nome: Marcia Ribeiro Vasconcelos
RG: 57****82-6 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Tatiane de Aquino Bandeira
RG: 40****85-2 - Titular

Nome: Jucimara Queiroz de Andrade Vieira
RG: 24****97-1 - Suplente

UBS DR. CARLOS OLIVALDO DE SOUZA LOPES MUNIZ - PONTE RASA

Segmento Usuário:

Nome: Aparecida Bossio
RG: 22****694 - Titular

Nome: Mario Orrico de Camargo
RG: 181****2846 - Titular

Nome: Maria de Fátima Araújo da Silva
RG: 56****091 - Suplente

Nome: Marcelo Paschoalini
RG: 129****2845 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Thiago de Barros Victor
RG: 44****823 - Titular

Nome: Thais Andreza de Brito Lins
RG: 42****81-5 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Bruna Morales dos Santos
RG: 33****54 - Titular

Nome: Livia Freitas de Medeiros
RG: 44****781 - Suplente

UBS ERMELINO MATARAZZO

Segmento Usuário:

Nome: Sandro de Carvalho Santos
RG: 23.***.*27-5 - Titular

Nome: Silvana Aparecida Ferreira Costa
RG: 22.***.*07-0 - Titular

Nome: Jesus Francisco dos Santos
RG: 16.***.*52-0 - Suplente

Nome: Sueli Maria de Souza
RG: 20.***.*14-0 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Magna Martins
RG: 14.***.*87-6 - Titular

Nome: Edvaldo Pedro Feitosa Silva
RG: 41.***.*87-8 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Juliana Barbosa Cardoso Carneiro
RG: 22.***.*81-0 - Titular

Nome: Guilherme Shibuta
RG: 44.***.*47-5 - Suplente

UBS JARDIM KERALUX

Segmento Usuário:

Nome: Luciana Moreira Cabral
RG: 32****094 - Titular

Nome: Luciene da Conceição
RG: 117****435 - Titular

Nome: Marcia Longo de Jesus
RG: 27****350 - Suplente

Nome: Jocilene dos Santos
RG: 56****79X - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Alecsandra Lima Rocha da Silva
RG: 46****504 - Titular

Nome: Maria Gilvaneide da Silva
RG: 53****495 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Claudia Cristina Alves Aredes
RG: 55****071 - Titular

Nome: Cassia Miranda Lima
RG: 28****883 - Suplente

UBS JARDIM PENHA

Segmento Usuário:

Nome: Hogaides Costa Pereira
RG: 15****936 - Titular

Nome: Rodolpho Xavier de Barros Junior
RG: 14****683 - Titular

Nome: Francisca Ausenir de Oliveira Pinheiro
RG: 55****585 - Suplente

Nome: Rosangela da Conceição Lobão Soares
RG: 23****185 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Fernanda Christine da Costa
RG: 298****003 - Titular

Nome: Vinicius Antonio Tilly dos Santos
RG: 44****035 - Suplente

Segmento Gestor:

Maria Auxiliadora Araújo Dias

RG: 3****1 - Titular

Camilla Soares Silva

RG: 43****70-X- Suplente

UBS JD POPULAR

Segmento Usuário:

Nome: Margarida Costa Canhoto
RG: 12****20 - Titular

Nome: Irene Yoshie Murai
RG: 14****869 - Titular

Nome: Alberto das Neves Neto
RG: 44****221 - Suplente

Nome: Ana Luiza Sales
RG: 11****159 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Michele Grace Besugatto dos Santos
RG: 42****61X - Titular

Nome: Carolina Fernanda Pereira
RG: 52****367 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Yasmin Thaina Novais Severino
RG: 43****829 - Titular

Nome: Felipe da Silva Barbosa
RG: 43****894 - Suplente

UBS PEDRO DE SOUZA CAMPOS

Segmento Usuário:

Nome: Cristian da Silva Maciel
RG: 28.***.*10-X - Titular

Nome: Ana Nogueira Duarte
RG: 35.***.*78-X - Titular

Nome: Paula Teixeira de Almeida Costa
RG: 35.***.*71-8 - Suplente

Nome: Italo Barone
RG: 37.***.*43-X - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Carlos Teixeira Junior
RG: 44.***.*53-4 - Titular

Nome: Ademir Baptista dos Santos
RG: 181****2816 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Cicero Vicente Alves
RG: 50.***.*92-2 - Titular

Nome: Selma Cristiane de Farias
RG: 29.***.*57-4 - Suplente

UBS VILA CISPER

Segmento Usuário:

Nome: Luciano Alves de Souza
RG: 33****231 - Titular

Nome: Maria José da Conceição Nascimento
RG: 25****122 - Titular

Nome: Luciel Ferreira da Silva
RG: 58****86 - Suplente

Nome: Cleomar Maria dos Santos
RG: 12****095 - Suplente

Segmento Trabalhador:

Nome: Jeosadaque Jose da Silva
RG: 30****936 - Titular

Nome: Esther de Oliveira Guerra
RG: 44****589 - Suplente

Segmento Gestor:

Nome: Lilian Martins
RG: 44****501 - Titular

Nome: Jane Ferreira de Aquino
RG: 22****575 - Suplente

STS ERMELINO MATARAZZO

Segmento Usuário

Nome: Albertina Souza Ribeiro Justino
RG: 9.7**.**4-6 - Titular

Nome: Irene Yoshie Murai
RG: 14****869 - Titular

Nome: Jesus Francisco dos Santos
RG: 16.***.*52-0 - Titular

Nome: Cristian da Silva Maciel
RG: 28.***.*10-X - Titular

Nome: Janaina Alves de Oliveira
RG: 45****18-2 - Suplente

Nome: Aparecida Bossio
RG: 22****694 - Titular

Nome: Luciel Ferreira da Silva
RG: 58****86 - Titular

Nome: Almir José da Silva
RG: 24.***.*18.4 - Titular

Nome: Hercilia Amaral Gonçalves
RG: 145****43-2 - Titular

Nome: Carla Freire Xavier
RG: 40****219 - Titular

Nome: Haey Mi Yoo

RG: 172****2817 - Titular

Nome: Janaina de Oliveira Reis
RG: 35****098 - Titular

Nome: Jocilene dos Santos
RG: 56****79X - Suplente

Nome: Sandro de Carvalho Santos
RG: 23.***.*27-5 - Suplente

Nome: Nelson Ossamo Kawano
RG: 97****802 - Suplente

Nome: Rosimeire Vitorino Silva
RG: 18****85-6 - Suplente

Nome: Paula Teixeira de Almeida Costa Partamian
RG: 35.***.*71-8 - Suplente

Nome: Wagner do Nascimento
RG: 29.***.*66-6 - Suplente

Nome: Fabio dos Anjos Duraes
RG: 22.***.*89-8 - Suplente

Nome: Thais Teixeira de Menezes
RG: 49.***.*13-0 - Suplente

Nome: Bernadete Palma Pontes Oliveira
RG: 18.***.*19-9 - Suplente

Segmento Trabalhador

Nome: Alecsandra Lima Rocha da Silva
RG: 46****504 - Titular

Nome: Catia Epifánio Gibin
RG: 30****14-7 - Titular

Nome: Carolina Fernanda Pereira
RG: 52****367 - Titular

Nome: Priscilla Reis Silva
RG: 34.***.*21-8 - Titular

Nome: Tajera do Carmo Pinheiro
RG: 44****35-6 - Titular

Nome: Sandra dos Santos Utuari Maroja
RG: 21****69 - Titular

Nome: Vinicius Antonio Tilly dos Santos
RG: 44****035 - Suplente

Nome: Thiago de Barros Victor
RG: 44****823 - Suplente

Nome: Marcos José do Lago Silva
RG: 48****671 - Suplente

Nome: Fernando Schuwenker Nakamura
RG: 48.***.*86.7 - Suplente

Nome: Rodrigo Grigaliunas Colado
RG: 34****994 - Suplente

Nome: Regina Maria Francelia Themudo Rodrigues
RG: 16****226 - Suplente

Segmento Gestor

Nome: Eliete Cristina Bergamo Alves
RF: 7062303-2 - Titular

Nome: Elma de Oliveira Aguiar
RF 779883-1- Titular

Nome: Claudia Cristina Souza Silva
RF 604341-1 - Titular

Nome: Andressa Danielle Lopes Correia
RF: 8202362-1- Titular

Nome: Tatiana Domingos Ramos
RG: 26****251 - Titular

Nome: João Rafael Ferraz
RG: 33****303 - Titular

Nome: Gabriela Perrelli Bonvicini Antonio
RG: 03.***.*69.5 - Suplente

Nome: Camila de Souza Merino
RG: 30****99-X - Suplente

Nome: Caroliny Almeida Souza
RG: 37****44-7- Suplente

Nome: Carolina Beltramine C. Donola
RF: 7329881/1- Suplente

Nome: Rosangela Menezes Herbas
RF 7434804/5- Suplente

Nome: Loraine Cortez Taglieri
RG: 34.***.*26-5 - Suplente

Juliana Mendes de Melo Vidal

Coordenadora Regional de Saúde Leste

Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 167329784

Despacho:


I- TORNO SEM EFEITO o despacho autorizatório contido no presente processo SEI doc. 167206929, publicado no DOC de 20/10/2026, fl. 136.

II- Publique-se o item I .

Despacho   |   Documento: 167251190

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO

LOCADORA: SILVANA VELOSO TELLES

LOCATÁRIA: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

DESTINAÇÃO DO IMÓVEL: INSTALAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOPERATIVA DE PERUS - CECCO.

LOCALIZAÇÃO: AVENIDA FIORELLI PECCICACCO, Nº 500, CASA 1, VILA FLAMENGO, PERUS, São Paulo/SP.

OBJETO DA APOSTILA: FIXAÇÃO DE VALOR MENSAL RESULTANTE DA APLICAÇÃO DE REAJUSTE NO TERMO DE CONTRATO ORA APOSTILADO.

DOTAÇÃO: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001 -Nota de Empenho nº 332/2026

Aos 19 dias do mês de outubro do ano de 2026, na Sede desta Coordenadoria Regional de Saúde Norte, localizada na Rua Paineira do Campo, nº 902, Santana, São Paulo, CEP 02012-040, foi lavrado o presente Termo de Apostilamento ao Termo de Contrato de Locação epigrafado, visando a fixação dos valores mensais resultantes da aplicação do índice previsto no Termo de Contrato de Locação ora Apostilado, no termos que se seguem:

Com base nas informações acostadas no presente administrativo nº 6018.2017/0009405-4, no disposto na Lei Federal 14.133/2021 e considerando as disposições contidas no Preâmbulo e Cláusula Quarta do Termo de Contrato de Locação ora Apostilado, o valor mensal passa a ser a partir de 01/09/2026 na quantia de R$ 3.811,64 (três mil oitocentos e onze reais e sessenta e quatro centavos), resultante da aplicação do Índice de Reajuste IPC-FIPE (link 167224584) divulgado pela Secretaria de Finanças do Município, bem como diante do demonstrativo analítico do cálculo do Reajuste/2024 confeccionado pelo Setor de Contabilidade/CRSN (link 167224674).

As despesas decorrentes deste reajustamento, no presente exercício, ocorrerão por conta da dotação orçamentária nº 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.36.00.00.1.500.9001, conforme Nota de Reserva nº 332/2026 (link 149905219).

______________________________________________

DRA. ANA CRISTINA KANTZOS

COORDENADORA

CONTRATANTE

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

Despacho   |   Documento: 167269431

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 112/2026 DO CONTRATO DE GESTÃO Nº R026/2021-SMS.G/CPCS

Nº SEI DO CONTRATO: 6018.2021/0004502-6

Nº SEI DO TERMO DE ADITIVO: 6018.2026/0082932-8

NOME CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.

CONTRATADA: AFNE - ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA

OBJETO DO CONTRATO: GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM UNIDADES DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ / SANTA CECÍLIA - UNIDADES PERTENCENTES A COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CRS-N.

OBJETO DO ADITAMENTO: RECOMPOSIÇÃO DO CUSTEIO DO CG R026/2021 CONFORME PORTARIA Nº332/2026 - SMS.G.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 01/08/2026 A 30/09/2026.

NOTA DE EMPENHO: Nº 93391/2026 NO VALOR DE R$ 2.373.474,78; ONERANDO A DOTAÇÃO: 84.10.10.301.4015.2520. 3.3.50.85.00. 00.1.500.9001.1. 00.1.500.9001.01.01.

Despacho   |   Documento: 167238169

EXTRATO DO TERMO ADITIVO 01/2026 AO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO n° 004/2022/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: VERIPARK PARTICIPAÇÃO LTDA., CNPJ 05.052.118/0001-87

OBJETO DO CONTRATO: CENTRO DE REFERÊNCIA DOR/CRDOR, SERVIÇO BUCAL/CENTRO DE CUIDADOS ODONTOLÓGICOS/CCO E O SERVIÇO INTEGRAL DA POPULAÇÃOLGBTQIA+/AMBULATÓRIOS DE ESPECIALIDADES TRANS, UNIDADES DE SAÚDE PERTENCENTES A STS DE SÉ/SANTA CECÍLIA, OU SEJA DA EXTINTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, ATUALMENTE PERTENCENTE A ESSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. Os saldos orçamentários remanescentes na Unidade Orçamentária 84.28 serão transferidos para a Unidade Orçamentária 84.23, a partir de 10/10/2026.

Despacho   |   Documento: 167310611

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2026/CRS-NORTE

AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2025/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE.

CONTRATADA: LANG SERVIÇOS LTDA, CNPJ 08.223.709/0001-68

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENCONTRA-SE DESTINADA A EXTINTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE CENTRO, ATUALMENTE PERTENCENTE A ESSA COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO DA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA. OS SALDOS ORÇAMENTÁRIOS REMANESCENTES NA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 84.28 SERÃO TRANSFERIDOS PARA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 84.23, A PARTIR DE 10/10/2026.

Despacho   |   Documento: 167309587

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 10/2026

AO TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021/SMS/CRS-NORTE

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / PMSP - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE / SMS - COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE / CRS-NORTE. - CNPJ 46.392.148/0031-35.

CONTRATADA: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. - CNPJ/00.331.788/0023-24

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE OXIGENOTERAPIA DOMICILIAR PROLONGADA (ODP), CUJA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENCONTRA-SE DESTINADA ÀS UNIDADES DE SAÚDE/PACIENTES PERTENCENTES A ESTA COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE -

OBJETO DO ADITAMENTO: RORROGAR O TERMO DE CONTRATO Nº 001/2021 PELO PERÍODO DE 06 (SEIS) MESES À PARTIR DE 22/10/2026, COM CLAUSULA REOLUTIVA.

VALOR MENSAL: de até R$ 2.420.245,96 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE MIL DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS).

NOTAS DE EMPENHO: 101.660/2026 NO VALOR DE R$ 3.260.214,42 E 101.665/2026 NO VALOR DE R$ 1.324.261,71.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.23.10.301.4015.2520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001

Despacho   |   Documento: 167267279

Processo nº 6018.2026/0111306-7

Ofício n.º 2001/2026/CRS-NORTE/ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Referência: Penalidade Administrativa

SENHOR DIRETOR,

Tendo em vista o atraso em 1 (um) dia na entrega dos materiais adquiridos por meio da Nota de Empenho n° 93.205/2026, fato este noticiado pelo setor de Contabilidade/CRSN nos autos do Processo Administrativo - SEI nº 6018.2026/0111306-7, vimos por meio deste Notificar Vossa Senhoria que a Contratada encontra-se passível de sofrer a penalidade de multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material não entregue por dia de atraso (totalizando = R$ 24,59 multa), haja vista o descumprimento da Cláusula Nona - Penalidades - item 9.8 da referida Nota de Empenho.

Razão pela qual, informamos que está aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de Defesa Prévia, nos termos do contido no artigo 156 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, resguardando os princípios de ampla defesa e contraditório previstos na Constituição Federal, qual poderá ser protocolada junto à Assessoria Jurídica no endereço eletrônico: lbizerra@PREFEITURA.SP.GOV.BR utilizando a referência Processo Administrativo nº 6018.2026/0111306-7.

Cumpre ressaltar que as decisões do processo administrativo em epígrafe são todas devidamente publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, rogamos que a Contratada acompanhe as decisões pelo DOC para eventual manifestação.

Receba na oportunidade protestos de consideração.

A/C

EUNICE DE OLIVEIRA RODRIGUES DOS SANTOS

CNPJ - 18.791.300/0001-00

R. Felicio Gorayeb, 2698 - Jardim Bom Clima

Votuporanga/SP

CEP 15.505-075

TAGSHOPCEL@GMAIL.COM

UVIS Santana/Tucuruvi

Auto de Infração   |   Documento: 167197090

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE SANTANA/TUCURUVI
A Unidade de Vigilância em Saúde Santana/Tucuruvi, da Coordenadoria Regional de Saúde Norte - CRS-N/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária.

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data
6018.2026/0111011-4 / 25.051.149 KELY BEMBEM PEREIRA / Rua Evian nº 111 / H-50242 / Advertência / 30.09.2026

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Despacho   |   Documento: 167280850

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0083393-3 / Sampagrill Bar e Espetaria LTDA ME / Rua Fernando de Albuquerque, 105 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 033953 / Indeferido o prazo solicitado de 60 dias.

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2024/0083393-3 / Sampagrill Bar e Espetaria LTDA ME / Rua Fernando de Albuquerque, 105 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 033953 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Despacho   |   Documento: 167283191

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

PRAZO PARA ADEQUAÇÃO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Infração / Despacho

6018.2026/0092787-7 / Zhao Xinyou / Rua da Graça, 565 - Bom Retiro - São Paulo / Série H/nº 51185 / Deferido o prazo solicitado de 30 dias.

Notificação   |   Documento: 167261777

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 165/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0124292-4.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0124292-4, fica a empresa DF COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ nº 45.644.476/0001-01, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa de MULTA, com base no item 9.1 e 9.2 da cláusula 9 - DAS PENALIDADES, em razão da entrega em atraso de 03 (TRÊS) dias do objeto adjudicado, descumprindo o prazo de entrega descrito no item 5.1 da cláusula 5. Prazo e Entrega do Termo de Referência, considerando o descrito no Aviso Dispensa de Licitação 63/2026 (162603761) e na nota de empenho (documento SEI nº 164603605), na Nota Fiscal DF COMERCIO E SERVICOS LTDA (166514923), bem como pelo informado pela unidade requisitante (Encaminhamento 167062068).

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

DF COMERCIO E SERVICOS LTDA

Avenida Rui Barbosa, 594 - Vila Rezende

CEP: 13405-217 - Piracicaba/SP

E-mail: dfcomerciopiracicaba@gmail.com

Notificação   |   Documento: 167261463

NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO Nº 164/CRS-O/2026

ASSUNTO: Defesa Sanção Administrativa.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6018.2026/0117390-6.

À vista do noticiado no processo administrativo eletrônico nº 6018.2026/0117390-6, fica a empresa PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.784.111/0001-31, NOTIFICADA que poderá sofrer penalidade administrativa, conforme consta no item artigo 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.3.3 e 7.1.3.3.1 - CLÁUSULA SÉTIMA- DAS PENALIDADES, conforme o Termo de Contrato nº 005/CRSO/2023 (documento SEI nº 142264493 - Processo SEI nº 6018.2025/0009621-3), tendo em vista ao possível desatendimento das Cláusulas Quinta e Oitava do Contrato, conforme as informações da CAPS IJ BT: (documento SEI Nº 166531851) - FAQ (documento SEI Nº 166531804), PONTO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA BUTANTÃ: (documento SEI Nº 166600847) - FAQ (documento SEI Nº 166600791)., SAE BUTANTÃ: (documento SEI Nº 166512629) - FAQ (documento SEI Nº 166512571), UVIS BUTANTÃ: (documento SEI Nº 166545493) - FAQ (documento SEI Nº 166545267 e 166545442), UBS VILA BORGES: (documento SEI Nº 166597926) - FAQ (documento SEI Nº 166597609), UBS BUTANTÃ: (documento SEI Nº 166544704) - FAQ (documento SEI Nº 166544594), CECCO PREVIDÊNCIA: (documento SEI Nº 166563772) - FAQ (documento SEI Nº 166563383) e STS BUTANTÃ: (documento SEI Nº 166633093 e FAQ - 166531600, conforme compilado na manifestação SMS/CRS-O/DAF/CONTRATOS (Encaminhamento 167187803), referente aos serviços prestados em 01/08/2026 a 31/08/2026.

Em atendimento aos termos do artigo 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica essa empresa, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste, apresentar Defesa nos termos do artigo 157 da Lei Federal 14.133/21, a qual poderá ser protocolada por e-mail ou junto a esta Coordenadoria Regional de Saúde, situada na Rua Dr. Virgílio de Carvalho Pinto, 519 - 1º andar - Pinheiros, onde o referido processo encontra-se com vistas franqueadas.

Atenciosamente,

A

PRÓSPERUS SEGURANÇA LTDA

Rua Serra de Botucatu, 1431 - Vila Gomes Cardim

CEP 03317-001 - São Paulo/SP

E-mail: faturammento@prosperusseguranca.com.br

Supervisão em Vigilância de Saúde Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 167174781

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0007884-5

Interessado:- Raia Drogasil S/A

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47680.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 47680 (Interdição Total de Estabelecimento).

- Termo de Interdição Total de Estabelecimento série F/Nº 2379.

- Termo de Desinterdição Total de Estabelecimento E/Nº 06724.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 167171647

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0117676-0

Interessado:- DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA

D E S P A C H O:

I. À vista dos elementos contidos no presente e à manifestação da autoridade autuante, INDEFIRO a defesa apresentada pela empresa acima discriminada ficando mantido integralmente o Auto de Infração série H/Nº 49031, por ser legítimo e legal.

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho deferido   |   Documento: 167171543

A Unidade de Vigilância em Saúde Butantã da Supervisão Técnica de Saúde Butantã, de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140 e 145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Processo administrativo sanitário nº: 6018.2026/0078525-8

Interessado:- DROGARIA SÃO PAULO S/A.

Não houve apresentação de recurso ao Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68180.

I. PUBLICAR, para fins de PUBLICIDADE:

- Auto de Imposição de Penalidade série H/Nº 68180 (Advertência).

Nancy Marçal Bastos de Souza

Analista de Saúde - Biológa

Gestora de Equipamento Público I

Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã

Despacho Autorizatório   |   Documento: 165608815

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2025/0137652-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de ESCADA DE 3 DEGRAUS, para utilização em unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável o servidor BRUNO MANOEL FERRAZ BATISTA, RF 829.784.3;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

__________________________

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167308548

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI 6018.2026/0111456-0

I - À vista do noticiado no presente administrativo, em especial do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, nos termos da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento nas disposições do Decreto Municipal nº 64.008/2025, art. 14, §1, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de entrega, dada a ausência de comprovação dos fatos alegados e considerando que a indisponibilidade de itens em estoque e a espera pelo recebimento de mercadorias adquiridas não constituem, por si sós, justificativa para o deferimento, sendo certo que as condições e o prazo de entrega eram de conhecimento da licitante desde a realização do certame, formulado pela empresa ATACADO VIRTUAL MAX LTDA, inscrita no CNPJ nº 60.323.653/0001-33, contratada para o fornecimento de material de consumo destinado às unidades de saúde desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 68/2026, formalizado por meio do Termo de Contrato nº 97/2026;

II - Publique-se;

III - A seguir à Divisão de Administração e Finanças, para prosseguimento e demais providências subsequentes.

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167351329

Despacho Autorizatório

PA Nº 2014-0.321.777-3

I - À vista do noticiado no presente processo administrativo, nos termos da competência excepcional, AUTORIZO a celebração de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão n.º R005/2015-SMS.G, firmado entre esta Pasta e a Organização Social SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, inscrita no CNPJ 61.699.567/0001-92, cujo objeto é a adição de recursos, no valor de R$ 17.404,65 (dezessete mil, quatrocentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos), à título de custeio, para contratação de 02 vagas de cirurgiões dentistas para o CEO II Jabaquara, para reposição das vagas dos profissionais da Administração Direta, por aposentadoria e exoneração, consignando que as despesas atinentes ao presente ato administrativo serão suportadas pela dotação orçamentária de nº 84.10.10.301.4015.2.520.33508500.00.1.500.9001.1.

II - Autorizo a emissão da Nota de Empenho;

III - Publique-se.

IV - A seguir à Divisão de Administração e Finanças - Sudeste para as providências subsequentes.

(Datado e assinado digitalmente)

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Despacho Autorizatório   |   Documento: 167340464

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

DO PROCESSO 6018.2026/0098909-0

I. À vista do noticiado no presente administrativo, em especial das manifestações da Comissão Permanente de Licitação e Assessoria Jurídica desta Coordenadoria, que acolho, respeitadas as diretrizes orçamentárias vigentes, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, e, fundamentado no art. 2º, §2º, II e art. 16 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e Portaria PGM nº 38/2025, APROVO a minuta do edital e AUTORIZO a abertura do certame licitatório, modalidade PREGÃO, tipo ELETRÔNICO, com critério de julgamento menor preço por item, objetivando a aquisição de MOBILIÁRIO, destinado à unidade de saúde da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste;

II. Em atenção ao Decreto Municipal nº 61.377/2022, designo pregoeiro responsável a servidora ADRIANA ABRAMO, RF 820.349.1;

III. Publique-se;

IV. Após, encaminhe-se os autos ao Setor de Licitações para processamento do certame, que será processado pela Comissão Permanente de Licitações, CPL/CRS-SE, constituída pela Portaria nº 25/2026-CRS-SUDESTE.

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Notificação   |   Documento: 167349034

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0098471-2

À vista do noticiado no presente administrativo, pela fiscalização, em relação ao objeto da Nota de Empenho nº 131.931/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa WSB COMERCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ: 45.401.743/0001-01, contratada para o fornecimento de longarinas, destinadas ao uso em unidades do território desta Coordenadoria, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 90035/2025, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre o atendimento da garantia acionada, referente às longarinas entregues que apresentaram defeitos, e adote as providências necessárias ao efetivo cumprimento da garantia contratual, sob pena de caracterização de inexecução parcial do ajuste e de instauração de procedimento para apuração da conduta da empresa e eventual aplicação das sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Notificação   |   Documento: 167350238

NOTIFICAÇÃO

PROCESSO SEI 6018.2025/0073716-2

À vista do noticiado no presente administrativo, pela fiscalização, em relação ao objeto da Nota de Empenho nº 127.574/2025, é o presente para NOTIFICAR a empresa MEDSOLUTIONS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ: 37.968.574/0001-68, contratada para prestação dos serviços de manutenção corretiva e calibração rastreável RBC em centrífugas, utilizadas nas atividades do Laboratório Municipal da Região Sudeste, em decorrência da Cotação Eletrônica nº 90051/2025, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a devolução dos equipamentos retirados, sob pena de caracterização de inexecução parcial do ajuste e de instauração de procedimento para apuração da conduta da empresa e eventual aplicação das sanções previstas em lei. Para vistas ao processo, encaminhamento de documentos e oferecimento de manifestação, poderá ser protocolizada na Assistência Jurídica da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, situada na a Rua Padre Marchetti, 557, Ipiranga, São Paulo/SP - CEP 04266-000 ou encaminhada via e-mail para: juridicocrsse@prefeitura.sp.gov.br.

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Portaria   |   Documento: 167351739

PROCESSO SEI 6018.2026/0130088-6

PORTARIA Nº 040/2026-CRS-SUDESTE

A Coordenadora Regional de Saúde Sudeste, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, RESOLVE:

I - Designar os seguintes servidores para atuar na comissão de que tratam o artigo 158 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e o artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, visando à apuração de eventuais infrações administrativas passíveis de aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, previstas nos incisos III e IV do caput do artigo 156 da mesma lei:

André Mikio Kondo - RF 797.946.1

Christianne Pujol Fogaça - RF 640.554.1

Roberta Braga Amoras Leão - RF 807.246.9

II - As propostas de aplicação de sanções deverão ser obrigatoriamente precedidas de análise e manifestação técnica da área demandante da contratação, que deverá indicar a gravidade da infração cometida, a sanção sugerida e o respectivo prazo de aplicação;

III - A designação dos servidores é feita sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos;

IV - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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CRS Sudeste - Setor de Adiantamento

Despacho   |   Documento: 167279686

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0117363-9, em nome de CINTIA HEGER, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 167281222

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0100369-5, em nome de SANNY FABRETTI BUENO GROSSO, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 167281503

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0100321-0, em nome de RITA DE CASSIA SEGHESSI PEREIRA TANGERINO, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Despacho   |   Documento: 167280035

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0096530-2, em nome de JOYCE SOUSA COCO, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Despacho   |   Documento: 167280982

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº SEI 6018.2026/0095773-3, em nome de REGINA CASSIA DUARTE PINTO, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 167280319

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento direto - Inciso IV - nº 6018.2026/0095765-2, em nome de FÁTIMA CONCEIÇÃO DE CASTRO ARAÚJO, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Despacho   |   Documento: 167280681

DESPACHO - DAF - DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário - Inciso I,II,III - nº SEI 6018.2026/0095024-0, em nome de SUELI DE MEDEIROS CARDOSO DOS PASSOS CARVALHO, referente ao período SETEMBRO/2026, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

CRS Sudeste ? Setor de Patrimônio

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167142769

Baixa Patrimonial - ERRATA:

a-) Solicitamos desconsiderar o documento SEI 165797319, pois trata-se de uma duplicidade.

b-) Solicitamos desconsiderar a baixa patrimonial do equipamento:

- CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO COMPOSTO POR CADEIRA, EQUIPO COM 4 TERMINAIS, UNIDADE AUXILIAR, REFLETOR E 2 MOCHOS - Chapa patrimonial: 001.053706470-1, documento SEI 165847010 (Listagem), pág. 66 e 165847241 (RDFBM), pág. 75.

Motivo: o bem não é considerado inservível, foi relacionado para baixa patrimonial por engano pela unidade detentora: UBS VILA HELOÍSA.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Núcleo de Aquisições e Dietas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167048483

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9.060 UNIDADES SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - ME, CNPJ nº 24.980.102/0001-89, pelo valor total de R$ 398.640,00 (Trezentos e Noventa e Oito Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.615/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167051316

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 795 unidades de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 77.910,00 (Setenta e Sete Mil e Novecentos e Dez Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.470/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167052012

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9.000 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 603.000,00 (Seiscentos e Três Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.474/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167057392

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA HIPERCALÓRICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.479/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167058233

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 46.335,00 (Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.777/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167058915

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 80.640,00 (Oitenta Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.789/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167059747

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.480/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167060325

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.200 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 124.800,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.481/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167061326

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 204 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 49.219,08 (Quarenta e Nove Mil e Duzentos e Dezenove Reais e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.245/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167060719

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 22.248,00 (Vinte e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.441/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167061783

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 312 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 48.360,00 (Quarenta e Oito Mil e Trezentos e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.228/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167062056

Despacho autorizatório

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 264 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 47.844,72 (Quarenta e Sete Mil e Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.461/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167062784

Despacho autorizatório

I. AUTORIZO a aquisição de 3.261 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 1.821 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 3.192 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CONTROLE GLICÊMICO EM SISTEMA FECHADO, 843 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 2.500 FRASCOS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, 564 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM SISTEMA FECHADO, 240 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA EM SISTEMA ABERTO, 900 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, 600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTÉICA EM SISTEMA FECHADO, 1.400 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO, 90 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS), 140 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA, 66 LATAS DE MÓDULO DE MALTODEXTRINA, 300 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE), 42 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE TCM, 14.000 UNIDADES DE SUPLEMENTO LÍQUIDO PARA CONTROLE GLICÊMICO, 120 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL/ ENTERAL PARA CRIANÇAS EM RISCO NUTRICIONAL, 240 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL E/OU ENTERAL EM PÓ HIPERPROTEICO E HIPOGLICÍDICO, 3.000 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, PARA PACIENTES RENAIS, 1.400 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, INDICADO PARA PREPARO IMUNOLÓGICO, 200 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL E ENTERAL COM EMULSÃO LIPÍDICA, 1.000 SACHÊS DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ , por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 3.243.688,68 (Três Milhões e Duzentos e Quarenta e Três Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.641/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho.

V. Posteriormente encaminhr à SMS/SEGA/CAS/DSCC/DS/NÚCLEO DE AQUISIÇÕES DE DIETAS para prosseguimento.

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167190192

PROCESSO: 6018.2026/0111834-4

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 705/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.212,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 77.210/2026 E 77.211/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167186691

PROCESSO: 6018.2026/0111037-8

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 730 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 22.630,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 77.205/2026 E 77.207/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167194069

PROCESSO: 6018.2026/0110305-3

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 3 ML - 112.000 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 5 ML - 147.200 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 10 ML - 98.100 UNIDADES e SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 20 ML - 98.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 93.670,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167193498

PROCESSO: 6018.2026/0110301-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 432.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.240/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167192146

PROCESSO: 6018.2026/0109989-7

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO - 1.220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.075,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167172438

PROCESSO: 6018.2026/0123666-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO AVULSO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 1,60 M X 1,60 M - 3.775 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 208.380,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.998/2026 E 76.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167172307

PROCESSO: 6018.2026/0122377-6

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167172159

PROCESSO: 6018.2026/0122294-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 996/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 1.366,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.012/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167170933

PROCESSO: 6018.2026/0120559-0

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 9.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 13.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.007/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Ação Judicial

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167110631

I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de:

01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais),

01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.880/2026.

II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. A seguir, à SMS/CFO para emissão da Nota de Empenho e posterior encaminhamento à SMS/SMS-3/JUDICIAL para prosseguimento.

Despacho de Retificação/Rerratificação   |   Documento: 166857170

D E S P A C H O

I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07 de outubro de 2026, pág. 155, como segue:

onde se lê:

“1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ R$ 4.068,00 (quatro mil sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 68.600/2026.”

leia-se

“1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ R$ 4.068,00 (quatro mil sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.600/2026."

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167331479

PROCESSO: 6018.2026/0125931-2

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA REVESTIDO COM CAPA - 15 CM X 60 CM - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 61.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.714/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167327816

PROCESSO: 6018.2026/0128104-0


I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ - 108.475 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor de R$ 3.579.675,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.1.621.2129-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.736/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167326545

PROCESSO: 6018.2026/0128429-5

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 230 UNIDADES,KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 200 X 125 X 30 MM - MEDIO - 230 UNIDADES e FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATE 150 ML - 287 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 387/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 999.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.1.621.2131-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016.

II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Setor de Baixas Administrativas

Intimação   |   Documento: 167278196

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

INTIMAÇÃO

PROCESSO: 6020.2026/0064350-0

Assunto:

BAIXA ADMINISTRATIVA DE COPROPRIETÁRIO DO ALVARÁ Nº 041.832-23.

A Responsável Técnica da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD/DTP, INTIMA o Sr. (a) JEFFERSON NASTASI, Condutax nº 200.594-34, para proceder a baixa de coproprietário do Alvará de Estacionamento nº 041.832-23, através do e-mail institucional: dtp.taxi@prefeitura.sp.gov.br, ou agendamento pelo link agendamentodtp.prodam.sp.gov.br/forms/Agendarp1.aspx.

Respeitando o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta data, sob pena desta Divisão proceder a baixa ex-officio.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

Escola Superior de Direito Público Municipal da PGM/SP

Pauta   |   Documento: 166964217

Pauta da Reunião Extraordinária Conjunta do Conselho Curador e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Escola Superior de Direito Público Municipal, da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, a ser realizada às 15 horas do dia 27/10/2026, terça-feira, em videoconferência através do programa Microsoft Teams:

1) Revisão do Regimento Interno da ESDPM - Título I e II;

2) Escolha de relator sobre o assunto;

3) Assuntos gerais.

Departamento de Desapropriações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167283847

Interessado: JOSÉ ZARIF NETO

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1097907-56.2024.8.26.0053 - 12ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 21.00.21.10.03.062.4001.4.817.3.3.90.91.00.00 do orçamento vigente no valor de R$ 91.200,00 (noventa e um mil e duzentos reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167270003), em nome de JOSÉ ZARIF NETO, CPF nº 116.487.868-98, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167285227

Interessado: JAQUES GERAB JUNIOR

Assunto: Pagamento de honorários definitivos de Perito Judicial na Ação de desapropriação de autos nº 1162182-43.2026.8.26.0053 - 8ª VFP

Objeto: Autorização para emissão de Nota de Empenho

DESPACHO

1. Em face dos elementos que instruem o presente, bem como pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G e com fulcro no Art. 82 do Código de Processo Civil, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.451.4007.5.100.3.3.90.91.00.08 do orçamento vigente no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais reais) conforme nota de reserva de recursos (Doc. 167269293), em nome de JAQUES GERAB JUNIOR, CPF nº 101.259.158-10, correspondente ao pagamento dos honorários periciais definitivos fixados em juízo.

2. Publique-se.

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências cabíveis.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167285929

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha - Travessa Rafael Blanco, nº 4 - Vila Dionísia SQL 305.009.0245-0”. 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 16.00.16.10.12.368.4027.3.363.4.490.61.00.00, no valor de R$ 385,95 (trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6016.2025/0140913-3, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do ”CEU Cachoeirinha - Travessa Rafael Blanco, nº 4 - Vila Dionísia SQL 305.009.0245-0”, no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1155711-45.2025.8.26.0053 - 4ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para as providências pertinentes.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167287159

Assunto:        Depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento " Requalificação da Av. Santo Amaro - Boulevard Santo Amaro". 

Objeto:          Autorização para emissão de Nota de Empenho 

 

DESPACHO 

1. Em face dos elementos que instruem o presente e pela competência delegada na Portaria nº 01/16 - PGM/CGGM.G, AUTORIZO a emissão de nota de empenho, onerando a dotação n° 29.00.29.50.15.452.4007.5.395.4.49.61.00.08, no valor de R$ 1.010.921,77 (um milhão, dez mil, novecentos e vinte e um reais e setenta e sete centavos) do orçamento vigente, conforme a nota de reserva de recursos, efetivada no processo administrativo nº 6022.2024/0001822-0, correspondente ao depósito de complemento da oferta para fins de imissão na posse de imóvel necessário à implantação do melhoramento " Requalificação da Av. Santo Amaro - Boulevard Santo Amaro" no âmbito da ação expropriatória de autos nº 1017870-23.2016.8.26.0053 - 12ª VFP. 

2. Publique-se. 

3. Na sequência, remeta-se à DESAP 6 para emissão da NE e demais medidas em prosseguimento, devendo ser elaborado cálculo do saldo ainda devido, eis que a reserva orçamentária disponibilizada é inferior ao valor atualizado do débito.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Pedidos de indenização

SP-156: Indeferido   |   Documento: 167249223

SEI Nº 6021.2026/0065866-0

INTERESSADA: GEANIFER ZACARIAS CURIEL CORREA

ASSUNTO: Pedido de indenização. Colisão com ônibus. Danos a veículo. Responsabilidade da concessionária de serviço público. Proposta de indeferimento com orientação.

DESPACHO DO COORDENADOR DO NÚCLEO DE DESJUDICIALIZAÇÃO E ARBITRAGEM Nº 609/2026-PGM.NDA

1 - A partir da análise do processo e da manifestação do Núcleo de Desjudicialização e Arbitragem, INDEFIRO o pedido de indenização formulado pela interessada, com base na competência conferida pelo art. 3º do Decreto Municipal nº 57.739/2017.

2 - Fica franqueada vista do inteiro teor do processo à interessada pelo prazo de 20 (vinte) dias.

3 - Publique-se no Diário Oficial. Prazo para recurso: 15 (quinze) dias a partir da publicação.

4 - Fica a interessada orientada a direcionar a sua pretensão indenizatória diretamente à empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros (Via Sudeste).

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Assessoria Técnica e Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167115365

Processo SEI nº 6022.2024/0000368-1

Int.: CONSÓRCIO OAE’s.

Ass.: Aditivo com Redução de Valor Contratual - Contrato nº 231/SIURB/23 - Contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma, reparos e recuperação de anomalias em OAE’s, localizadas no Município de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada - Lote 02.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes destes autos eletrônicos, especialmente das manifestações da ATAJ (167100299 e 167114447), que acolho, com fundamento no artigo 65, I, "b" da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que regem o Contrato no 231/SIURB/23, celebrado com o CONSÓRCIO OAE’s, inscrito no CPNJ sob nº 52.187.560/0001-09, cujo objeto é a execução de serviços de reforma, reparos e recuperação de anomalias em OAE’s, localizadas no Município de São Paulo, com fornecimento de materiais de primeira linha e mão de obra especializada - Lote 02, AUTORIZO as alterações contratuais pleiteadas por SIURB/OBRAS-2 (SEI nº 165219507), de forma a adotar a nova planilha de orçamento no doc. SEI nº 165218873, que reduz em R$ 683,59 o valor atual do contrato, alterando o valor de R$ 19.042.668,01 para R$ 19.041.984,42, com acréscimos, sem compensação, de 15,1858% e decréscimos de 15,1893% sobre o valor inicial, com adoção do cronograma físico financeiro inserido no doc. SEI nº 165219243, sem alteração do prazo contratual.

II - Publique-se.

III - A eficácia do presente despacho fica condicionada a apresentação dos documentos que comprovem que a contratada mantém a idoneidade para contratar com a Administração, que se traduzirá na inclusão das certidões de cautela e estilo, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Município.

IV - Encaminhe-se a SIURB/DAF/DF para eventuais providências financeiras, após, para SIURB/DAF/DL para a formalização do Termo de Aditamento.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167133532

PROCESSO SEI nº 7910.2024/0002430-1

Int.: SIURB / Concrepoxi Engenharia LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo de Execução Contratual - Contrato nº 066/SIURB/25 - Execução de obras de recuperação do Túnel Tribunal de Justiça - Lote 2.

D E S P A C H O

I - Face aos elementos constantes dos autos eletrônicos, especialmente às manifestações da ATAJ (167120883, 167133407), que acolho, com fundamento no Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como no artigo 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, que regem o Contrato nº 066/SIURB/25, celebrado com a empresa Concrepoxi Engenharia LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.064.693/0001-98, cujo objeto é a execução de obras de recuperação do Túnel Tribunal de Justiça - Lote 2, AUTORIZO a alteração contratual pleiteada por SPOBRAS/DAF/GEC (SEI nº 165891301), de forma a adotar o novo cronograma físico-financeiro (165891224), prorrogando assim, o prazo de execução contratual por mais 02 (dois) meses, a contar de 20/10/2026 à 19/12/2026.

II - Outrossim, AUTORIZO, para fins de regularização documental, a inclusão de item, no Termo de Apostilamento, com o seguinte teor: "A contratada/consórcio deverá apresentar à SPObras a(s) ART/RRT/TRT (s) atualizada(s) de todos os profissionais que atuam neste contrato, em cumprimento às cláusulas contratuais”.

III - Publique-se;

IV - A eficácia do presente despacho fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios de que a contratada mantém as condições de habilitação e idoneidade necessárias à contratação com a Administração Pública, mediante a juntada das certidões de cautela e estilo, em atendimento à orientação do Tribunal de Contas do Município.

V - À SIURB/DAF/DL/NCON para registro em apostila nos termos do art. 136 da Lei Federal nº 14.133/21.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167107336

PROCESSO SEI nº 7910.2022/0001186-9

Int.: IMPERMEAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA.

Ass.: Prorrogação de Prazo - Contrato nº 031/SIURB/25 - contratação de empresa especializada em engenharia para execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Deputado Ulysses Guimarães e Viaduto Dona Mora Guimarães - Lote 40.

D E S P A C H O

I - No uso das atribuições a mim conferidas por Lei, com fulcro no artigo 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal nº 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.279/2003 e demais elementos dos presentes autos, em especial a manifestação técnica exarada por SIURB/OBRAS/NUCLEO-SP (166659851) e parecer jurídico acostado aos autos (167107277), os quais acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução do Contrato nº 031/SIURB/25, celebrado com a empresa IMPERMEAR SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 97.500.698/0001-46, cujo objeto consiste na execução de obras e serviços de recuperação estrutural do Viaduto Deputado Ulysses Guimarães e do Viaduto Dona Mora Guimarães - Lote 40, prorrogação essa, por mais 02 (dois) meses, a contar de 09/10/2026 a 08/12/2026, conforme novo cronograma físico-financeiro constante do documento SEI nº 166659595.

II - Publique-se.

III - À SIURB/DAF/DL/NCON para formalização do ajuste, ressaltando que deverá ser providenciada a juntada dos documentos de regularidade fiscal, nos termos do Anexo da Instrução nº 02/2019 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como deverá ser revalidada a garantia contratual.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166878183

SEI 7910.2025/0001348-4

D E S P A C H O

I - À vista dos elementos dos presentes autos, e com fundamento nos poderes a mim conferidos por Lei, AUTORIZO a celebração de instrumento contratual não oneroso com a empresa SÃO PAULO OBRAS - SP OBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.958.828/0001-73, cujo objeto consiste, única e exclusivamente, no repasse de recursos financeiros, no valor de R$ 846.712,65 (oitocentos e quarenta e seis mil, setecentos e doze reais e sessenta e cinco centavos), oriundos da Nota de Reserva nº 67.345/2026 (doc. SEI nº 164973474), conforme cronograma físico-financeiro (doc. SEI nº 160623050), para cobertura das despesas, no exercício vigente, relativas à contratação de empresa ou consórcio especializado em engenharia para a implementação e supervisão de serviços ambientais, a elaboração e implementação de Programa de Salvaguarda do Patrimônio Histórico, Cultural e Arqueológico e o acompanhamento técnico de obras (ATO) necessárias à requalificação e reforma de calçadas e calçadões do Triângulo Histórico e do Quadrilátero República, na região central do Município de São Paulo.

II - A dotação a ser onerada é a nº 22.10.15.452.4013.5.087.4.4.90.39.00.00.1.500.9001.0.

III - O instrumento a ser celebrado deve ter como objeto tão somente o repasse de SIURB à SP-OBRAS, não havendo prestação de serviços envolvida, sendo a obrigação contratual de SP-OBRAS, única e exclusivamente, aplicar os recursos de acordo com o Decreto Municipal.

IV - Publique-se.

V - À SIURB/DAF/DF para empenhamento de recursos.

VI - Ato seguinte, à SIURB/DAF/DL/NCON para celebração do instrumento contratual.

Departamento d Obras e Manutenção

Despacho   |   Documento: 167228542

PROCESSO SEI: 6022.2023/0007008-5

Int.: TEEN IMOBILIÁRIO S/A E DBW PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA

Ref.: Execução canalização de galerias de águas pluviais

Local.: Rua dos Trilhos

Ass.: Lavratura do Termo de Aditamento TA 108/2026 do Termo de Compromisso e Autorização - TCA 084/2025 .

DESPACHO

I- Com base nos elementos contidos no presente, em especial a manifestação de SIURB/OBRAS/GTCA- Gerencia de Termo de Compromisso e Autorização 167087903, AUTORIZO a Lavratura do Termo de Aditamento - TA 108/2026, do Termo de Compromisso e Autorização- TCA nº 084/2025 das Empresas TEEN IMOBILIÁRIO S/A E DBW PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA, para termino das obras de canalização de galerias de águas pluviais na Rua dos Trilhos, com o prazo de 20 (vinte) dias corridos, após encaminhar para Obras-GTCA.

II- PUBLIQUE-SE

III-Após, encaminhe-se a SIURB/OBRAS/GTCA, para as devidas providências.

Despacho   |   Documento: 167333487

São Paulo, 20 de outubro de 2026

RETIFICAÇÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

Retificamos o Termo de Recebimento Definitivo referente ao Termo de Contrato nº 083/SIURB/24, Processo Administrativo nº 6022.2023/0007829-9:

Onde se lê: “celebrado em 27/0/2024”, na primeira página, e “São Paulo, 02 de janeiro de 2024”, na segunda página.

Leia-se: “celebrado em 27/05/2024”, na primeira página, e “São Paulo, 02 de janeiro de 2025”, na segunda página.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166863686

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

I - DESPACHO

1. Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.

2. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente a manifestação técnica da SMIT/CID/DFD, os documentos encaminhados pela SMIT/CAF/SGC e o parecer da SMIT/AJ e com fundamento no Decreto Municipal nº 58.102/2018, AUTORIZO o recebimento, sem ônus ou encargos para a Administração, da doação de Impressora 3D Creality Ender-3 Pro, destinada a equipar e fortalecer as atividades de uma das unidades dos laboratórios de fabricação digital integrados à Rede Fab Lab Livre SP ofertada por RICARDO ABDALLA DOS SANTOS, inscrito no CPF/MF sob o nº 28*.***.39, no valor total estimado de R$ 2.000,00 com vigência ou prazo de entrega até 31 de dezembro de 2026.

3. APROVO a minuta do Termo de Doação constante do doc. SEI nº [166745264].

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade.

2. Após, encaminhe-se à SMIT/CAF/SGC para formalização da doação, mediante assinatura do Termo de Doação ou juntada da declaração correspondente, conforme o caso, e adoção das providências necessárias à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Cidade.

Portaria   |   Documento: 167257242

Portaria SMIT n.º 25 de 19 de outubro de 2026.

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

O Secretário Humberto de Alencar Pizza da Silva, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Felipe Pires Ferrari, RF: 951.173-3, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por André Machado, RF: 887.870-6 ou Bruno dos Santos Kobayashi, RF: 892.615-8, como suplentes.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado e de seus substitutos deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação

Resolução   |   Documento: 163964269

RESOLUÇÃO CMTIC Nº 37, DE 24 DE JULHO DE 2026

Aprova a atualização da Orientação Técnica 007 - Backup e Armazenamento de Dados

O CONSELHO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.653, de 07 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a atualização da Orientação Técnica 007 - Backup e Armazenamento de Dados, nos termos do Anexo Único desta resolução, constante do documento SEI nº 163958748.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Resolução   |   Documento: 163965374

RESOLUÇÃO CMTIC Nº 38, DE 24 DE JULHO DE 2026

Aprova a atualização da Orientação Técnica 013 - Diretrizes Básicas de Segurança da Informação.

O CONSELHO MUNICIPAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.653, de 07 de abril de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a atualização da Orientação Técnica 013 - Diretrizes Básicas de Segurança da Informação, nos termos do Anexo Único desta resolução, constante do documento SEI nº 163958408.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

CREAS São Mateus

Termo   |   Documento: 164831749

São Paulo, 10 de setembro de 2026.

TERMO DE DOAÇÃO

TERMO DE DOAÇÃO

Aos dias 10 (dez) do mês setembro do ano 2026, na Supervisão de Assistência Social São Mateus - SAS/SM, sito à (Rua Elísio Ferreira, 519 - São Mateus - São Paulo/SP, CEP 03964-010, representada pelo(a) Sr(a) Ana Aparecida Azevedo de Souza, Supervisor(a), doravante denominada DONATÁRIA, e a Organização da Sociedade Civil - OSC Associação Comunitária e Beneficente Padre José Augusto Machado Moreira, representada pelo(a) Sr(a). Rosalina Guerra Medina, situada à Av. Satélite, 290 - Cid. Santa Barbara/SP, CEP nº 08330-480 , CNPJ sob o n° 65.887.382/0001-62, , doravante denominada DOADORA, ajustam, com fundamento no artigo 13 do Decreto Municipal

nº 53.484/2012, a DOAÇÃO nos termos a seguir expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA - A DOADORA entrega à DONATÁRIA, sem qualquer ônus ou encargos para esta última, o bem doado, discriminado a seguir:

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO BEM

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

NF

06

sofás corino 03 lugares base madeira

2.000,00

12.000,00

1630

02

sofás corino 02 lugares base madeira

1.500,00

3.000,00

1630

03

caçarola hotel 30 9,8 L ABC

175,00

525,00

14189

03

caçarola hotel 40 23,8 L ABC

325,00

975,00

14189

02

caçarola hotel 50 41,2 L ABC

455,00

910,00

14189

02

caçarola hotel 24 4,8 L ABC

100,00

200,00

14189

02

PANELAS DE PRESSÃO 15L CABO FULGOR

740,00

1480,00

14189

02

PANELAS DE PRESSÃO 20 L CABO FULGOR

775,00

1550,00

14189

02

PANELAS DE PRESSÃO NEWS LINE 7,5 L

300,00

600,00

14189

01

TRICICLO ARO 26 18 MARCHAS HIPER - AZUL

1974,90

1974,90

2812

01

TRICICLO ARO 26 18 MARCHAS HIPER -VERMELHO

1974,90

1974,90

2812

02

CENTRÍFUGA DE ALIMENTOS BRITÂNIA 1000, 800W - 110V

548,10

1096,20

4505

06

CADEIRAS SECRETÁRIA PALITO

160,00

960,00

192

08

CADEIRAS EXECUTIVAS GIRATÓRIA

400,00

3.200,00

192

06

06 ROUPEIROS 8 PORTAS PEQUENAS;

699,00

4.194,00

192

04

KITS DE PRATOS DE PLÁSTICO COM 10 UNIDADES CADA

101,00

1.010,00

15257

04

KITS DE CANECAS DE PLÁSTICO 300 ML COM 10 UNIDADES CADA

79,90

319,60

15257

04

KITS DE CUMBUCAS DE PLÁSTICO COM 10 UNIDADES CADA,

98,00

392,00

15257

04

04 KITS POTES HERMÉTICOS ELECTROLUX

120,00

480,00

15257

04

KITS DE PRATOS RASOS DE VIDRO TEMPERADO COM 10 UNIDADES CADA

310,00

1240,00

15257

04

CONJUNTOS DE COPO DE VIDRO COM 06 UNIDADES

25,20

100,80

15257

40

40 KITS LENÇOL DE ELÁSTICO SOLTEIRO COM FRONHA

184,00

7360,00

15257

40

EDREDONS

204,00

8160,00

15257

40

MANTAS

199,00

7960,00

15257

40

TOALHAS DE BANHO

51,00

2040,00

15257

40

40 CAPAS PARA COLCHÃO IMPERMEÁVEL;

220,00

8800,00

15257

02

MESAS BONAFE 2.20 IMBUIA 10 CADEIRAS;

3100,00

6200,00

068

20

GUARDA-ROUPAS BRATOL 1186.38 FREIJAV OFF WHITE;

850,00

17000,00

068

02

PROJETORES EPSON EPQVISION FH02 FULL HD SMART ANDROID COR BRANCO

4569,60

9139,20

4508

20

CAMAS BOX BAU SL 088/1,88/038 BRAVUS V JOY PRETO 0,8

929,00

18560,00

263059/263060

02

FOGÕES GÁS 5Q MÔNACO PLUS BCO 20 BRANCO BIVOLT

1099,00

2198,00

263059/263060

20

COLCHÕES SL D33 088/188/14 TURQUESA PRORELAX CINZA

560,00

11200,00

263059/263060

02

CAIXAS DE SOM AMVOX ACA 1300BT LED S/FM PRETO NA

1023,00

2046,00

263059/263060

02

BATEDEIRAS PLANETÁRIAS BOWL INOX 4 L 12V PRETO

499,90

999,80

263059/263060

02

02 FAQUEIROS LAGUNA 88 PEÇAS INOX NA;

449,90

899,80

263059/263060

02

NOTEBOOKS ASUS VIVOBOOK 15, CI3 8 GB, W11 PRATA

3230,00

6460,00

263059/263060

04

BICICLETAS CALOI ANDES ARO 26 21V PRETO;

849,00

3396,00

263059/263060

02

CAIXAS DE SOM VIBE SOUND VS002 POWER PRETO NA

373,00

746,00

263059/263060

02

ARMÁRIOS COZINHA COMPACTA AVA DEMOBILE NUDE MADEIRA;

1099,00

2198,00

263059/263060

02

LIQUIDIFICADORES PROSDOCIMO WB 200 PRETO/CINZA;

499,90

999,80

263059/263060

02

SMARTVS SEMP 50 50S62 PRETO;

2342,10

4684,20

263059/263060

02

MULTIPROCESSADORES MPN-02-BE PRETO 110V;

239,90

479,80

263059/263060

02

SECADORAS DE ROUPAS PSEC 5000 BRANCO 110V.

3719,05

7438,10

263059/263060

CLÁUSULA SEGUNDA - A DONATÁRIA se compromete a incorporar o bem doado pela DOADORA ao acervo municipal, recebido por meio da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.

E, para constar, eu Marilda Maria da Fonseca, R.F 788166-5, digitei o presente termo, que segue firmado, pelas partes interessadas, na presença de duas testemunhas, por ocasião do presente ato oficial de recebimento da doação.

ASSINATURAS:

DONATÁRIA:

DOADORA:

1ª TESTEMUNHA:

2ª TESTEMUNHA :

Gabinete

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167286477

Despacho Autorizatório

I - À vista dos elementos constantes destes autos, especialmente do Relatório Conclusivo da Comissão de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 145/SMADS/2026 (166767806) e do parecer da Coordenadoria Jurídica desta Pasta (167091217), que acolho, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do processo, nos termos do artigo 102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, por não ter sido caracterizada responsabilidade funcional de servidor municipal pelos fatos apurados.

II - Publique-se no Diário Oficial da Cidade para os devidos fins e efeitos legais.

III - À SMADS/GSUAS/CGPAR, para ciência e adoção das providências cabíveis, no âmbito da parceria, quanto às recomendações formuladas pela Comissão de Apuração Preliminar no Relatório Conclusivo.

IV - Após, encaminhe-se cópia da decisão e do Relatório Conclusivo à CGM/Corregedoria Geral do Município, por meio do processo SEI nº 6067.2025/0030368-2, para ciência e acompanhamento.

V - Posteriormente, à SMADS/CAP, para ciência e arquivamento dos autos.

Portaria   |   Documento: 167292077

PORTARIA Nº 204/2026-SMADS

Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 125/2026-SMADS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a instituição do Grupo de Trabalho (GT) pela Portaria nº 125/2026-SMADS, destinado a coordenar e executar as atividades atinentes à revisão normativa e padronização dos procedimentos da rede socioassistencial no âmbito do Processo SEI nº 6024.2026/0013807-7;

CONSIDERANDO as manifestações técnicas apresentadas no âmbito dos autos, em especial as contribuições e apontamentos de adequação técnica formalizados pela Coordenação do Observatório e Vigilância Socioassistencial - COVS;

CONSIDERANDO a necessidade de promover os devidos ajustes e a consolidação do instrumental da Norma Técnica para subsequente análise jurídico-formal pela Coordenadoria Jurídica - COJUR;

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias úteis o prazo de vigência do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria nº 125/2026-SMADS, a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria   |   Documento: 167353734

PORTARIA Nº 205/SMADS/2026

Dispõe sobre a composição da Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho.

ELIANA GOMES, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/SMADS/2021, que constitui a Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho e estabelece critérios para sua composição,

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a composição da Comissão de Mediação das Relações no Ambiente de Trabalho constituída pela Portaria nº 064/SMADS/2021, sem prejuízo de suas funções e sob a presidência do primeiro designado, no âmbito da Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEP, na seguinte conformidade:

RF NOME

8897701 BEATRIZ YOUNG RAN KIM (presidente)

9488855 KAREN COLUCIO MENDES

9606319 PRISCILA SEGATELLI DE CASTRO SOUZA

9395661 RICARDO BARTOLOMEU CUSTODIO
8914826 THALINE FELIX TRINDADE DE SOUZA

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

AHM/Supervisão do Acervo Permanente - SAP

Portaria   |   Documento: 167143355

O Gestor local do Arquivo Histórico Municipal, com fundamento no Decreto nº 64.887 de 26 de dezembro de 2025, e na Portaria SMC nº 064 de 07 de Julho de 2023, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº 6025.2026/0023493-4 e nos termos do item 4.1. da Tabela integrante do referido Decreto, que Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo,

RESOLVE:

1. Autorizar a cessão de uso de 02 (duas) imagens, referência: BR_SPAHMSP_PMSP_OBRA_1921.40811, DES02 - Hospedale Italiano “Umberto I” - Planta de Situação: implantação do conjunto hospitalar, 1921, com destaque para a Capela (assinatura de Andrea Matarazzo na planta) e BR_SPAHMSP_PMSP_OBRA_1921.40811, DES04 - Projeto original da Capela Santa Luzia - fachada principal e corte longitudinal, 1922, para o Sr. José Eduardo Heide Aranha Moura, CPF ***.247.59*-**, representante legal da Organização de Desenvolvimento Cultural e Preservação Ambiental AMA-BRASIL, CNPJ 06.056.498/0001-90, pertencentes ao Acervo do Arquivo Histórico Municipal da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, a fim de utilizar "exclusivamente" para fins editorias, no miolo do livro “Histórias que Vêm do Solo”, de autoria de Roberto Toffoli e Maria Luiza Zanatta, com tiragem de 1.000 (mil) exemplares. A obra trata da história do antigo Hospital Umberto I (Hospital Matarazzo) e de sua Capela Santa Luzia, e integra o projeto “Plano Bianual de Ocupação Cultural do Complexo Matarazzo” (PRONAC nº 247551), realizado com incentivo da Lei Federal de Incentivo à Cultura, de acordo com os requerimentos (167132948, 167133136) e manifestação favorável (167137260).

2. O cessionário deverá pagar o preço público calculado no montante de R$ 314,00 (trezentos e quatorze reais), com base no item 28.3.1.2. 4867 - “Uso com finalidades editoriais (jornais, revistas, sites, etc.) e comercial de reprodução digital do acervo textual, cartográfico, iconográfico e bibliográfico (por item documental)", do Decreto nº 64.877 de 2025.

3. O cessionário não poderá utilizar a reprodução da(s) imagem(s), para finalidade(s) diversa(s) da prevista nesta Portaria.

4. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Despacho   |   Documento: 167302004

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 167301326 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 167300888, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Ecofalante Educação 2026 de Protocolo nº 2025.05.31/1884314, do proponente Ecofalante CNPJ 05.678.997/0001-57.

II - A data de 21/10/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Despacho   |   Documento: 167305305

AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS - PROMAC

I - Em atendimento ao Art.16 do Decreto nº 62.159/2023, que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo proponente em documento SEI 167305211 e após conferência do extrato da conta do projeto cultural apresentado em documento SEI 167304653, AUTORIZA-SE a movimentação de recursos captados no âmbito do PROMAC para o projeto Virada do Samba de Protocolo nº 2025.07.04/6554972, do proponente LUCA MOTTA LEAL 39009240827 CNPJ 29.593.979/0001-30.

II - A data de 21/10/2026 marca o início da contagem de tempo do cronograma do projeto cultural.

III - PUBLIQUE-SE

Núcleo de Custeio e Obras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167316973

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

INTERESSADO: José Mauro Gnaspini

Assunto: Processo de Adiantamento de Diárias e sua prestação de contas - Lei 10.513/88, ar􀆟go 2º VI - viagens temporárias de servidores no interesse da Administração.

DESPACHO:

I - Em vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência a mim delegada pela Portaria SMC-G nº 37/2020 e Título de Nomeação 13, de 03 de janeiro de 2023 (D.O.C. 04/01/2023), AUTORIZO a emissão das Notas de Empenho e Notas de Liquidação/Pagamento no valor de R$ 15.902,38 (quinze mil novecentos e dois reais e trinta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº: 25.10.13.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1, em nome de José Mauro Gnaspini - RF: 749.060-7, CPF: XXX.245.XXX-60, para atender a despesa no interesse da Administração, para participação como convidado e ouvinte na 15º Cúpula Mundial de Cultura das Cidades (World Cities Culture Summit), no período de 25 de outubro a 04 de novembro de 2026, na cidade de Tóquio - Japão, autorizando 07 (sete) diárias integrais e 03 (três) diárias com cobertura parcial de cinquenta por cento, com base nos documentos SEI! 167216748, 167158315, 167292938, 167158463, 167158682, 167166776, 167229838 e 167166794, planilha com cálculos SEI! 167166781 e Nota de Reserva de Recursos SEI! 167316867, nos termos do Decreto nº 23.639/ 87, Lei nº 10.513/88 - artigo 2º inciso V, Decreto nº 48.592/07 - artigo 1º, 3º, 6º § 2º, artigo 8º § 1º, e alterações, Decreto 48.743/07, Decreto 53.179 de 04/06/2012 e Portaria SF nº 77/2019.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à Supervisão de Controle Orçamentário - Contabilidade, para as providências cabíveis.




ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
Chefe de Gabinete
SMC

CCULT/Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha - CCPC

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167126960

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167120268) de cessão não onerosa da Sala de Cinema Sabotage - Centro Cultural do Grajaú, para a realização do evento “Cineclube Sabotage”. A cessão compreenderá o dia 23 de outubro de 2026, sexta-feira, às 17h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item, 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (167120633) (167121247).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167034359

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

Trata-se de solicitação contida na proposta (167030881) de cessão não onerosa da Sala de Cinema Sabotage - Centro Cultural do Grajaú, para a realização do evento “Cineclube Sabotage- Favela Raw”. A cessão compreenderá o dia 01 de novembrode 2026, domingo, às 14h.

Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o pagamento do preço público conforme estabelecido no item, 4.3 das observações do Decreto nº 64.877, de 26 de dezembro 2025.

Foram anexados os documentos da cessionária (167031082) (167031186).

Feitas tais considerações, eu, Elizabete Alves Honorato - RF 930848-2, atesto que o presente tem condições de prosseguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legislação, autorizo a cessão.

Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167239042

DESPACHO DE APROVAÇÃO

I- À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais (167138487) e os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, com fundamento no Decreto nº 41.297/01, CONSIDERO CUMPRIDAS as contrapartidas culturais relativas à subvenção anual concedida por intermédio da Lei Municipal nº 11.793/1995 (118082530), apresentadas pela SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA, CNPJ nº 59.090.092/0001-90, referentes ao exercício de 2025, no valor de R$ 687.973,80 (seiscentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), com rentabilidade líquida de R$ 3.852,65 três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), relativos à aplicação financeira, perfazendo o valor total de R$ 691.826,45 (seiscentos e noventa e um mil oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e cinco centavos) e, em consequência, APROVO a já referida prestação de contas.

III - Publique-se e encaminhe-se ao setor competente para providências cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Núcleo de Cadastro de Entidade do Terceiro Setor

Despacho deferido   |   Documento: 167282524

6025.2026/0023635-0 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, inscrita no CNPJ nº 07.969.138/0007-38, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 20 de Outubro de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Despacho deferido   |   Documento: 167318302

6025.2026/0023695-3 - CENTS: Solicitação de cadastro ou recadastramento

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO QUILOMBO TUPÃ

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, no parecer SEI e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G, DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO QUILOMBO TUPÃ , inscrita no CNPJ nº 60.944.768/0001-45, como Entidade Parceira do Terceiro Setor - EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.

São Paulo, 20 de Outubro de 2026

Guilherme Moore Brito

Supervisor

SMC - SPAR

Ata de Reunião   |   Documento: 167138487

RELATÓRIO DE ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS - SUBVENÇÃO 2025.

Aos 13 dias do mês de outubro de 2026, a Comissão de Fiscalização de Subvenções Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, instituída pelo Decreto Municipal nº 51.511, de 24 de maio de 2010, reuniu-se para elaborar o presente relatório relativo à análise da prestação de contas dos valores recebidos a título de Subvenção do exercício de 2025, referente ao mesmo exercício e juntada no Processo Administrativo SEI nº 6025.2025/0000038-9.

1. ENTIDADE

· Razão Social: SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA - SAC

· CNPJ/MF: 59.090.092/0001-90

2. OBJETO E VALORES

· Objeto: Prestação de contas da subvenção recebida no exercício de 2025 por força da Lei Municipal nº 11.793/1995.

· Valor Recebido (Repasse): R$ 687.973,80 (seiscentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta e três reais e oitenta centavos).

· Rentabilidade (Aplicação Financeira): R$ 3.852,65 três mil oitocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos)

· Valor Total Recursos mais a Rentabilidade Líquida R$ 691.826,45.

2.1.RENDIMENTOS

· O total bruto dos rendimentos foi de R$ 5.858,97 (cinco mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos) na conta vinculada de CDB (sendo R$ 3.852,65 de rendimentos líquidos diretamente demonstrados no Anexo 4).

· Valor Total Recursos Disponíveis e Executados: R$ 693.832,77 (seiscentos e noventa e três mil oitocentos e trinta e dois reais e setenta e sete centavos).

3. FINALIDADE / CONTRAPARTIDA

Conforme estabelecido no ajuste fundamentado na Lei Municipal nº 11.793/1995, a subvenção visa assegurar a manutenção e o desenvolvimento das atividades institucionais da Cinemateca Brasileira, a guarda, segurança e conservação do acervo cinematográfico pertencente à Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP), além da disponibilização de obras cinematográficas do acervo para exibição nos equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura.

4. DOTAÇÃO ONERADA

Dotação Orçamentária: 25.10.13.392.3001.6.358.3.3.50.43.00.00.1.500.9001.0 - Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais.

5. DO PAGAMENTO DA SUBVENÇÃO

A Entidade recebeu os recursos em parcela única no valor de R$ 687.973,80 em 28/11/2025, conforme Nota de Liquidação e Pagamento nº 300.398/2025 juntada no Processo SEI 6025.2025/0000038-9. Os recursos foram depositados em conta corrente exclusiva mantida no Banco do Brasil S.A. (Agência 1192-4, C/C nº 38971-4 "Subvenção") e aplicados no mercado financeiro (CDB).

6. DOCUMENTOS EXAMINADOS

Em observância à Instrução TCMSP nº 03/2022, IN SGM nº 01/93 e IN CMAS nº 01/93, a comissão examinou a seguinte documentação:

1. Ofício SAC-DIR-116/2026: Encaminhamento formal assinado pela Diretoria Geral e Diretoria Administrativo-Financeira da SAC; SEI Ofício 116/2026 - SAC envio prestação de contas 2025 SEI 167218457

2. Listagem de Filmes do Acervo: Relação de obras cinematográficas disponibilizadas para exibição pública; Doc. SEI166830270

3. Declarações de Composição da Governança: Declarações formais da composição da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;166837692

4. Atas e Estatuto Social: Estatuto social registrado e atas de eleição dos membros em exercício;159827873

5. Certidões Negativas: Provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Fazendas Públicas; 159820905

6. Relatório Anual de Atividades: Relatório de atividades e de execução orçamentária do exercício de 2025; 159820905

7. Relação Analítica de Despesas (Anexo 3): Discriminação minuciosa dos pagamentos efetuados no valor total de R$ 693.832,77; 166831242

8. Comprovantes de Despesas: Notas fiscais eletrônicas, relatórios de medição, relatórios de análise fiscal da Quality Associados, comprovantes de pagamento e guias de recolhimento de impostos; sei 159830718

9. Contratos e Aditivos: Instrumentos contratuais firmados com prestadores de serviços (Alsa Fort Segurança, Alsa Fort Serviços, Dimensão Serviços/Bombeiros, 2W Energia, Enel, Enthal Climatização, Sabesp, FF Geradores e Sixpel Distribuidora); 166831416

10. Extratos Bancários: Extratos da conta corrente específica (Banco do Brasil Ag. 1192-4, C/C 38971-4) e das aplicações em CDB;159828368

11. Demonstrativo de Rendimentos (Anexo 4): Comprovação da apuração e utilização integral dos rendimentos das aplicações financeiras no objeto;166837292

12. Demonstrações Contábeis e Auditoria Independente: Balanço Patrimonial, Balancetes e Demonstrações Financeiras auditadas pela Conatus Auditores Independentes S.S. com parecer sem ressalvas (opinião sem modificação).166832293

7. PARECER DA COMISSÃO

Nos termos da Cláusula Primeira do Termo de Convênio anexo à Lei Municipal nº 11.793/1995 e das regras fixadas pela Instrução nº 03/2022 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, apurou-se que os recursos repassados (R$ 687.973,80) e os rendimentos brutos financeiros auferidos (R$ 5.858,97) foram devidamente depositados em conta vinculada e aplicados exclusivamente no objeto pactuado.

Observamos que a entidade apontou a utilização dos rendimentos brutos para pagamento de suas despesas, sendo assim, considerando os rendimentos líquidos de R$ 3.852,65, entendemos que a Entidade arcou parte de suas despesas com recursos próprios no montante de R$ 2.006,32.

A utilização dos recursos teve início com o recebimento dos recursos em novembro de 2025 e finalizou em fevereiro de 2026, momento em que o saldo da conta foi totalmente zerado (R$ 0,00) em 27/02/2026.

Os recursos foram utilizados para pagamentos relativos a serviços operacionais e de infraestrutura predial necessários à preservação do acervo (vigilância desarmada, controle de acesso e portaria, limpeza, brigada de incêndio, energia elétrica, operação do sistema de climatização, abastecimento de água e manutenção de geradores).

Pelo exposto, a Comissão entende que a SOCIEDADE AMIGOS DA CINEMATECA - SAC cumpriu adequadamente suas atribuições no que se refere à guarda e conservação do acervo cinematográfico da PMSP, sendo assim, esta CFSC considera CUMPRIDAS as contrapartidas culturais estabelecidas, restando a presente prestação de contas devidamente aprovada, devendo ser submetida à apreciação do Senhor Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa.

Departamento dos Museus Municipais - DMU

Comunicado   |   Documento: 167311869

São Paulo, 20 de outubro de 2026

SMC/CAF/SLC

Núcleo de Publicações

Senhor(a) Responsável,

Assunto: Fechamento temporário das unidades do DMU em razão do 2º turno das eleições

Tendo em vista a necessidade de fechamento temporário das unidades: Beco do Pinto (R. Roberto Simonse, 136), Capela do Morumbi ( Av. Morumbi, 5387), Casa da Imagem (R. Roberto Simonse, 136), Casa do Butantã ( Pç. Monteiro Lobato), Casa do Grito (Pç. Monumento, s/n), Casa do Tatuapé (R. Guabiju, 49), Casa do Sertanista (R. Santa Cruz, 325), Chácara Lane (Rua da Consolação, 1024), Cripta Imperial (Pç. do Monumento, s/n), Sitio da Ressaca (R. Nadra Raffoul Mokodsi, 3), Solar da Marquesa de Santos (R. Roberto Simonse, 136) e Sitio Morrinhos (manutenção) em razão do segundo turno das eleições, vimos requerer suas providências para a publicação, no Diário Oficial, do Comunicado a seguir.

COMUNICADO

1. O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA o fechamento temporário das unidade do Departamento dos Museus Municipais - DMU, para visitação pública, no dia 25 de outubro de 2026, em razão da realização do segundo turno das eleições.

2. PUBLIQUE-SE.

Marcos Cartum

Diretor

Departamento dos Museus Municipais

Supervisão de Acervo

Portaria   |   Documento: 167103891

A

SMC/CAF/SLC/PUBLICAÇÃO

O Gestor local da Biblioteca Mário de Andrade, com fundamento no DECRETO Nº 64.877 de 26 de Dezembro de 2025, à vista dos elementos constantes no processo administrativo nº (6025.2026/0023446-2) e o Parecer (167103883), nos termos dos itens 28.2.8.3. e 28.2.8.3.1. das Disposições Gerais da Tabela integrante do Decreto supramencionado, que trata da cessão de acervos da Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura Municipal de São Paulo.

RESOLVE:

1. Autorizar a reprodução onerosa dos 12 segundos de imagens do filme “Coletânea”, dirigido por Alceu Maynard Araújo. O filme pertence ao acervo da Seção de Obras Raras e Especiais, sob guarda da Cinemateca Brasileira, e será utilizada pela Na Lage Filmes Produções LTDA, tendo como representante legal Maria Regina Nóbrega Zelante Maryssael de Campos. De acordo com o requerimento (167103869), (167103876) e manifestação favorável (167103877) e (167103883).

O trecho solicitado corresponde ao intervalo entre 00:15:23:00 a 00:15:35:00 do filme “COLETÂNEA - Série Veja o Brasil, de Alceu Maynard Araújo”, e será utilizado no primeiro episódio da minissérie documental feita pela Produtora acima mencionada, provisoriamente intitulada “Cacilda Becker: Fúria Santa”, com quatro episódios de 45 minutos, em fase de finalização, ainda sem canal de veiculação definido.

A cessão onerosa terá o pagamento realizado através de via guia DAMSP, totalizando o valor de R$ 120,00.

2. O cessionário não poderá utilizar a imagem para finalidade diversa da prevista nesta Portaria.

3. As atividades desenvolvidas pelo cessionário serão de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros, eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilidade neste sentido.

4. O cumprimento das obrigações decorrentes da cessão deverá ser fiscalizado pelo servidor Antonio Carlos D'Angelo - RF: 778.615.8. (Coordenador substituto)

5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167222745

Portaria SMC nº 156/2026

Constitui e designa a Comissão de Seleção do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 nº 13/2026/SMC/HIPHOP, e dá outras providências.

JOSÉ ANTÔNIO SILVA PARENTE, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.204/1975 e pelo Decreto Municipal nº 58.207/2018,

CONSIDERANDO as diretrizes do Marco Regulatório do Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece a análise de propostas por comissão de seleção como etapa obrigatória no processamento de chamamentos públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída e designada a Comissão de Seleção do EDITAL DE FOMENTO - MÊS DO HIP-HOP 2026 nº 13/2026/SMC/HIPHOP, com o objetivo de proceder à avaliação, análise e julgamento das inscrições apresentadas no certame.

Art. 2º A Comissão de Seleção será composta por 15 (quinze) membros, sendo 5 (cinco) servidores públicos municipais e 10 (dez) representantes da sociedade civil:

§ 1º São representantes do Poder Executivo Municipal:

I - Rúbia Paula Fraga, RF: 928.072-3 (Presidente);

II - Marcello de Souza Dolme Santos, RF: 891.306-4;

III - Alessandro Rocha de Moura, RF: 918.342-2;

IV - Gildean Silva Pereira, RF: 823.181-8;

V - Luiz Lobato da Silva, RF: 953.316-8.

§ 2º São representantes da sociedade civil:

I - Ildslaine Mônica da Silva, CPF: 099.xxx.xxx-32;

II - Clodoaldo Affonso Arruda da Silva, CPF: 148.xxx.xxx-23;

III - Patricia Pereira Muniz, CPF: 494.xxx.xxx-51;

IV - Paulo Rogerio Marcondes Benedicto, CPF: 118.xxx.xxx-79;

V - Tatiana de Oliveira Joaquim, CPF: 333.xxx.xxx-54;

VI - Nayara Aparecida Pereira Rodrigues, CPF: 352.xxx.xxx-77;

VII - Guilherme Ferro Ribeiro Simon, CPF: 407.xxx.xxx-79;

VIII - Geovanna Henrique Carneiro, CPF: 406.xxx.xxx-70;

IX - Barbara Thays Carvalho do Nascimento, CPF: 376.xxx.xxx-51;

X - Wellington Franklin da Silva, CPF: 254.xxx.xxx-93.

Art. 3º É vedada a participação na comissão de membro que incida nas hipóteses de impedimento e suspeição previstas na Lei Federal nº 14.903/2024 e no instrumento convocatório, cabendo a imediata comunicação e abstenção funcional.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Instrução Normativa   |   Documento: 167255884

INSTRUÇÃO NORMATIVA SMC Nº 01/2026

Dispõe sobre os comunicados, a análise de requisitos básicos, o deferimento e o indeferimento de pedidos e o recurso no âmbito do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, pelo Decreto nº 64.850, de 22 de dezembro de 2025, e nos termos do inciso I, alínea “b”, e § 4º do art. 2º do Decreto nº 57.968, de 7 de novembro de 2017,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Municipais nº 10.032/1985 (cria o CONPRESP) e nº 14.141/2006 (Lei de Processo Administrativo Municipal), e nos Decretos nº 47.493/2006 (regulamenta o FUNCAP e as sanções previstas na Lei nº 10.032/1985) e nº 51.714/2010 (regulamenta a Lei de Processo Administrativo Municipal);

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a emissão e o envio de comunicados ao interessado;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o pedido de complementação de documentos após a autuação;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos administrativos de análise de processos;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade à análise processual, buscando evitar respostas protelatórias a comunicados e excesso de tramitações de processos,

RESOLVE:

Art. 1º Os comunicados, a análise de requisitos básicos, o deferimento e o indeferimento de pedidos e o recurso no âmbito do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, em processos autuados para atendimento da legislação municipal de preservação de bens culturais, ficam disciplinados nos termos desta Instrução Normativa.

CAPÍTULO I

DOS COMUNICADOS

Art. 2º O comunicado, também identificado como “comunique-se”, é o instrumento de chamada do interessado para adequar o projeto à legislação aplicável, apresentar documentos necessários à análise do processo, além daqueles exigidos para cada tipo de pedido nos termos da Resolução 54/CONPRESP/2018, ou da que vier a substituí-la, ou para prestar esclarecimentos indispensáveis ao prosseguimento da análise.

Art. 3º Quando forem verificados elementos incompletos ou incorretos, necessidade de complementação da documentação ou de prestação de esclarecimentos, será emitido um único comunicado, especificando todas as exigências a serem atendidas pelo interessado para que as falhas sejam sanadas, visando ao cumprimento da legislação aplicável ao caso e ao prosseguimento da análise.

§ 1º A chamada do interessado para atendimento do comunicado será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e enviada por e-mail ao endereço eletrônico informado no ato da solicitação, dispensando-se o envio de cartas ou notificações pessoais;

§ 2º O prazo para atendimento do comunicado fica definido da seguinte forma:

I - processos referentes a eventos/instalações temporárias: prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação no DOC, sem possibilidade de prorrogação;

II - demais processos: prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no DOC, podendo ser prorrogado 1 (uma) única vez, a pedido do interessado, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do pedido.

§ 3º É de inteira responsabilidade do proprietário ou possuidor e dos responsáveis técnicos informar e registrar eventuais correções ou alterações de dados cadastrais constantes do pedido de cada processo.

§ 4º É de inteira responsabilidade do proprietário ou possuidor e dos responsáveis técnicos o acompanhamento das publicações de comunicados e despachos no DOC.

§ 5º A Prefeitura disponibilizará o andamento do processo na Internet, com a indicação das publicações de comunicados e despachos no DOC.

§ 6º Após o decurso do prazo de atendimento do comunicado, não será admitida a junção de documentos relativos ao seu teor, ressalvado o disposto no art. 14 desta Instrução Normativa.

§ 7º Admite-se a emissão de comunicado complementar nas seguintes hipóteses:

I - para cumprimento de exigências complementares ao pedido em análise, estabelecidas por órgão colegiado ou por órgão público competente;

II - para complementação de informações, estudos ou fatos novos trazidos ao processo em razão do atendimento ao “comunique-se”.

§ 8º Comunicados complementares adicionais poderão ser emitidos mediante autorização da chefia imediata, no momento processual adequado, devendo ser atendidos no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, contados da data da publicação no DOC.

§ 9º Os comunicados complementares não serão emitidos para reiterar itens já comunicados anteriormente.

§ 10. A emissão de comunicado complementar reinicia a contagem dos prazos máximos para o encaminhamento de parecer técnico do DPH ao CONPRESP, previstos no art. 2º da Portaria SMC nº 159/2018.

Art. 4º Os comunicados emitidos nas hipóteses e com as condições previstas no art. 3º desta Instrução Normativa compreendem os seguintes procedimentos:

  1. I - emissão;

  1. II - resposta;

  1. III - monitoramento de prazos.

Art. 5º Os comunicados conterão cabeçalho, identificação do(s) processo(s), despacho e teor das exigências.

§ 1º O cabeçalho conterá elementos textuais dispondo sobre informações gerais e comuns, tais como:

  1. I - unidade responsável pela emissão do comunicado;

  1. II - data de emissão do comunicado;

  1. III - número do documento SEI.

§ 2º Na identificação do comunicado, serão indicados elementos como:

  1. I - número do processo relativo ao comunicado;

  1. II - número do comunicado;

  1. III - assunto/categoria de intervenção do pedido;

  1. IV - interessado principal e proprietário.

§ 3º O despacho conterá as informações fundamentais para o(s) interessado(s), tais como:

  1. I - canais para consulta ao teor do comunicado e acompanhamento da análise da resposta;

  1. II - meios, procedimentos e prazos para responder às exigências;

  1. III - consequências do não atendimento às exigências.

§ 4º Os comunicados poderão conter informações complementares, tais como:

I - orientação quanto à possibilidade de atendimento, para saneamento de dúvidas relativas ao comunicado;

II - outros elementos textuais ou gráficos, úteis ou necessários para a compreensão do seu conteúdo.

§ 5º O teor do comunicado será apresentado na forma de itens numerados, com apresentação clara e objetiva das exigências a serem atendidas pelo interessado.

Art. 6º Na publicação dos comunicados, deverão ser observadas as disposições relativas à proteção de dados pessoais.

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE DE REQUISITOS BÁSICOS

Art. 7º A análise de requisitos básicos constitui etapa do fluxo processual, posterior ao envio da documentação pelo interessado e anterior à remessa do processo à unidade competente para análise, destinada a verificar a apresentação dos documentos mínimos exigidos, sem análise do conteúdo desses documentos.

§ 1º Verificado que a documentação mínima exigida foi apresentada, o processo será enviado à unidade competente para análise.

§ 2º Caso seja constatada a ausência de documentação mínima exigida, a convocação para apresentação dos documentos será publicada no DOC e enviada por correio eletrônico ao interessado, a ser atendida no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO III

DO DEFERIMENTO

Art. 8º O pedido será deferido quando estiver em condições de aprovação.

Art. 9º Os despachos decisórios de deferimento podem incluir os seguintes elementos:

I - diretrizes;

II - ressalvas;

III - notas.

§ 1º Diretrizes correspondem às exigências que devem ser atendidas em determinado prazo.

§ 2º Havendo diretriz, o processo deverá retornar para análise quanto ao atendimento.

§ 3º As diretrizes dividem-se em:

I - diretrizes referentes à etapa de projeto;

II - diretrizes referentes à etapa de obra.

§ 4º Ressalvas correspondem a condições estabelecidas, limitações da aprovação ou exigências que somente poderão ser aplicadas durante ou após a intervenção solicitada.

§ 5º As ressalvas ficam dispensadas de análise, sem prejuízo da verificação de seu cumprimento durante ou após a intervenção.

§ 6º Em caso de descumprimento, o imóvel estará em situação irregular.

§ 7º Notas trazem esclarecimentos e correspondem a recomendações, orientações ou reforços que devem nortear a execução da intervenção solicitada.

§ 8º As notas não estarão sujeitas à análise quanto ao seu cumprimento.

§ 9º O despacho decisório de deferimento poderá conter um ou mais dos elementos indicados no caput deste artigo.

CAPÍTULO IV

DO INDEFERIMENTO


Art. 10. O pedido será indeferido quando o “comunique-se” não for atendido no prazo concedido.

CAPÍTULO V

DO RECURSO

Art. 11. Caberá um único recurso contra os despachos proferidos no processo comum, a ser interposto no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

§ 1º Nos casos de recursos contra imposição de penalidades da Lei Municipal nº 10.032/1985 e do Decreto nº 47.493/2006, o prazo recursal constante do caput será contado a partir do recebimento da notificação.

§ 2º Os recursos contra as deliberações do CONPRESP, nos casos de ilegalidade ou de aplicação de multa nos termos da Lei Municipal nº 10.032/1985 e do Decreto nº 47.493/2006, serão examinados e decididos pelo Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa, ressalvado o juízo de retratação.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os despachos decisórios serão publicados no DOC e, no caso dos processos físicos, devidamente registrados no Sistema Municipal de Processos - SIMPROC, nos termos do art. 20 do Decreto nº 51.714/2010.

Art. 13. Os prazos fixados nesta Instrução Normativa são contados em dias corridos, a partir do primeiro dia útil após o evento de origem até o seu dia final, inclusive.

Parágrafo único. Caso não haja expediente no dia final do prazo, prorroga-se automaticamente o seu término para o dia útil imediatamente posterior, conforme o § 3º do art. 76 do Decreto nº 51.714/2010.

Art. 14. A juntada de documentos, por iniciativa do interessado, somente ocorrerá mediante autorização da chefia da unidade em que se encontra o processo, observado o disposto no § 6º do art. 3º desta Instrução Normativa.

§ 1º O pedido de juntada será formalizado pelo interessado por meio do termo de juntada;

§ 2º A chefia da unidade deliberará, justificadamente e por escrito, sobre o deferimento ou indeferimento do pedido de juntada.

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental

Despacho deferido   |   Documento: 166547243

6025.2026/0003156-1 - Termo de Compromisso relativo a Bem Tombado e Área Envoltória

Despacho deferido

Interessados: ALLAN RUIZ

DESPACHO:

Em sua 856ª Reunião Ordinária de 28 de setembro de 2026, o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste processo, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de assinatura de Termo de Compromisso para viabilização da Transferência do Direito de Construir de imóvel situado à Rua Roberto Simonsen, 97 - Sé (SQL 002.068.0006-1).

Adicionalmente, em razão dos recursos estimados com a venda do potencial construtivo serem insuficientes para a realização das obras de restauro necessárias, conforme declarado pelo próprio interessado, recomendamos que conste expressamente do Termo de Compromisso a ser firmado que a obrigação do compromissário é de resultado e que, para tal, deverá buscar outras fontes de custeio, de modo a garantir que o imóvel venha a atingir o bom estado de conservação e preservação, com a conseqüente emissão do Atestado de Conservação e Preservação pelo DPH.

Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de Preservação Estadual e Federal.

I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessárias visando informar o interessado e demais providências.

Departamento do Patrimônio Histórico - Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167190745

Departamento do Patrimônio Histórico

6025.2026/0023154-4 - (Eventos e/ou Instalações Temporárias em Bem Tombado e Área Envoltória)

Despacho Documental

Interessado: EL CABRITON COMERCIO LTDA

DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e conforme manifestação técnica da Divisão de Preservação do Patrimônio (SEI 167041435), informamos que a realização da evento temporário denominado “Festa da Padroeira da Santa Cecília”, previsto para ocorrer no dia 14 de novembro de 2026, das 11h00 às 19h00, com montagem no dia 14 de novembro de 2026, das 07h00 às 11h00; e desmontagem no dia 14 de novembro de 2026, das 19h00 às 22h00, conforme Projeto (167027102) e Memorial Descritivo (167027012), proposto para ser realizado no Largo da Santa Cecília 89 e Rua Sebastião pereira 199 - Santa Cecília. É ISENTA de análise e anuência pelo DPH/ CONPRESP por não constar até a presente data legislação preservacionista municipal incidente no imóvel como apontado no Geosampa (167040073).

A presente análise é focada exclusivamente na salvaguarda dos bens protegidos do ponto de vista da legislação preservacionista municipal, devendo ser observadas pelo proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público, os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autorizações por outros órgãos da administração pública, inclusive CPPU e órgãos de preservação nacional e estadual, se for o caso.

I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias visando informar o interessado e posterior arquivamento.

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167239839

PA n. 6027.2025/0014387-3

INTERESSADO: TERSETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n. 01.867.703/0001- 84)

ASSUNTO: Solicitação de Licença Ambiental de Operação - Regularização. Incompleta documentação. Análise de recurso. Indeferimento.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a Manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, a qual adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação para a empresa TERSETEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ n. 01.867.703/0001- 84) em face do não atendimento aos requisitos da Portaria n. 02/CLA/2024;

II. Publique-se;

III. A seguir encaminhar à Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA), para providências e prosseguimento.

WANDERLEY DE ABREU SOARES

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 165952521

Processo SEI nº 6027.2026/0010589-2

Interessado: ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA

ASSUNTO: Direito Administrativo. Reequilíbrio Econômico-Financeiro - Contrato nº028/SVMA/2022. Ausência de ressalvas quanto à pretensão recompositiva. Preclusão Lógica.

D E S P A C H O

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos constantes do presente, e em especial a manifestação da empresa sob SEI 160909737, a manifestação da área técnica 161567428 e a manifestação da Assessoria Jurídica 165950360, ACOLHO as manifestações constantes dos SEI’S 161567428 e 165950360, portanto INDEFERINDO o pedido da empresa ENSIVA X BRASIL SERVIÇOS LTDA sob CNPJ 15.489.139/0001-18 de reequilíbrio econômico-financeiro acostado ao SEI 160909861;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CAF para anotações pertinentes se couber;

IV - À CGPABI/DGPU-AT para ciência e providências subsequentes;

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Grupo Técnico de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas

Comunique-se   |   Documento: 167275844

6027.2026/0015206-8 - TAC - Análise de Termo de Ajustamento de Conduta

Interessado(a): Condomínio Edifício Pádua Salles

COMUNIQUE-SE: Fica o Condomínio Edifício Pádua Salles, situado à R. Padre João Manuel, 676, Cerqueira César, CEP: 01411-000 convocado a apresentar guia de recolhimento de análise da proposta de Termo de Ajustamento de Conduta. Solicitar a guia através do e-mail: svmatac@prefeitura.sp.gov.br

Concede-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se, será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156. Caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Comunique-se   |   Documento: 167326619

NÚMERO DO PROCESSO: 6027.2026/0014479-0

ASSUNTO: Análise de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

INTERESSADO: Laris Saude

ATENÇÃO: no atendimento, obrigatoriamente, deverá conter a identificação do número do processo de forma clara e legível.

COMUNIQUE-SE: Fica a empresa Laris Saude, situado à Rua Fagundes Dias, 323 (antigo 315), Vila da Saude - SP, CEP 04055-000, ou seu representante legal, convocados a apresentarem as seguintes correções/alterações/complementações ao PTRDA protocolado nesta unidade: 1- Enviar Projeto de reparação. O interessado terá 30 dias para apresentar o solicitado, sob pena de indeferimento.

Para prosseguir com o atendimento ao Comunique-se será necessário inserir os documentos solicitados acima no processo Administrativo SEI via Portal 156, caso não possua acesso será preciso acessar o link abaixo e preencher o formulário eletrônico com os dados solicitados.

https://webparques.prefeitura.sp.gov.br/lms/index.php/938743

Após o envio do formulário, a solicitação será recebida pela equipe responsável e seguirá para análise, conforme os procedimentos estabelecidos.

Recomendamos que todas as informações sejam conferidas antes do envio, a fim de evitar inconsistências que possam ocasionar atraso no atendimento.

Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados

Ata   |   Documento: 166944773

Ata da 291º Reunião Plenária Ordinária do CADES

Data: 14/10/2026

Duração: 2 horas 13 minutos e 31 segundos

Local: Híbrida: Secretaria do Verde e Meio Ambiente - Sala Térreo

Plataforma Microsoft Teams

PAUTA

  1. Aprovação da Ata da 290º Reunião Plenária Ordinária do CADES;
  2. Apresentação " Prestação de Contas 2025 - CONFEMA", pela Sra. Tamires Carla de Oliveira - Chefe de Gabinete / SVMA;
  3. Apresentação “Nova versão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PLANCLIMA SP, pelo Sr. Alessandro Bender - SGM - SECLIMA;
  4. Apresentação “Tipologia das Margens de Rios de São Paulo” pelas Sras. Ligia Pinheiro de Jesus -SVMA/CPA, Larissa de Santis Candro - SVMA/DPU/CPA, Luciana Travassos - UFABC e Renata Ferreira - UFABC.

PARTICIPANTES

Mesa Diretora

  • Wanderley de Abreu Soares Junior - Presidente
  • Tamires Carla de Oliveira - Chefe de Gabinete
  • Liliane Neiva Arruda Lima - Coordenadora
  • Rute Cremonini de Melo - Secretária Executiva

Assessores

  • Neusa Pires - Assessora
  • Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro - Assessor
  • Andrea Luciane Vieira - Assessora
  • Alexandre José Alves - Assessor

Apresentadores(as)

  • Tamires Carla de Oliveira - Chefe de Gabinete SVMA
  • Ligia Pinheiro de Jesus - CPA
  • Larissa de Santis Candro - DPU
  • Luciana Travassos - UFABC
  • Renata Ferreira - UFABC

Interpretes - SMPED

  • Renato Lima
  • Flavia Morais

Conselheiros(as)

  • Mário Luiz de Camargo Filho
  • Oliver Paes de Barros de Luccia
  • Giovanna Estevam Saquietti
  • Nicolas Xavier de Carvalho
  • Douglas de Paula D' Amaro
  • Fernanda Lanes Aguiar Cezar
  • Cleuber José de Carvalho
  • Claudio de Campos
  • Caio Tulio de Souza Prado Gomes e Kurosaka
  • Gabriela Pinheiro Lima Chabbouh
  • Ligia Pinheiro de Jesus
  • Anita de Souza Correia Martins
  • Christiane da França Ferreira
  • João Cesar Megale Filho
  • Gilson Gonçalves Guimarães
  • Carlos Alberto Maluf Sanseverino
  • Marco Antônio Lacava
  • Ricardo Crepaldi
  • Estela Macedo Alves
  • Carlos Alberto de Moraes Borges
  • Luis Villaça Meyer Filho
  • José Ramos de Carvalho
  • Maria do Carmo Ferreira Lotfi
  • Delaine Guimarães Romano
  • Cleide Neves do Nascimento
  • Celina Cambraia Fernandes Sardão
  • Suzana Guinsburg Saldanha
  • Flavio Luis Jardim Vital
  • José Reinaldo Brígido

Participantes Externos

  • Eliza S. Dos Santos Melo
  • Isabella Carmo Cavaco
  • Isabella Pongiluppi
  • Jacqueline Santana
  • Marina Rago
  • Natalia Nascimento
  • Bruna Dallaverde de Sousa
  • Fábio Pedó
  • Renata Cristina Ferreira (UFABC)
  • Luciana Travassos (UFABC)
  • Larissa de Santis Candro
  • Elisa
  • Gabriela Oliveira
  • Laura
  • Alessandro Bender (SECLIMA)
  • Ludmila Mello de Amorim (SECLIMA)
  • Tazio Guilherme Viadana
  • Alexandre Yassu
  • Mariana Benesta
  • Daisy Francisco Pinato

TRANSCRIÇÃO

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR (Presidente): Obrigado, Lili. Bom dia a todos, conselheiros e conselheiras e demais presentes.

Na qualidade de presidente da mesa, eu, secretário da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, dou início à 291ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da cidade de São Paulo, o CADES, convocada nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, Resolução 140/CADES/2011, que se realiza na data de hoje, dia 14 de outubro de 2026, quarta-feira, às 10h14, de forma presencial na sala de reuniões deste prédio, andar térreo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e pela plataforma Microsoft Teams. Passo agora a palavra para a coordenadora geral do CADES, a senhora Liliane Arruda.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, secretário. Bom dia a todos os conselheiros que estão aqui presentes. Na parte online, também quero agradecer imensamente. Bom dia a todos. Quero agradecer a presença dos intérpretes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, o Renato, bom dia, Renato, obrigada, e a Flávia Morais, obrigada, Flávia, também, por estarem aqui conosco hoje.

Passamos, então, para o primeiro ponto do expediente: aprovação da ata da 290ª Reunião Plenária Ordinária do CADES. Colocamos em votação.

(Pausa.)

Então, damos como aprovada a ata da 290ª Reunião Plenária Ordinária do CADES.

Passamos, então, para o segundo ponto do expediente: a apresentação da prestação de contas da utilização dos recursos do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o FEMA, do ano de 2025. Estamos aqui com a presença, na parte online, da nossa chefe de gabinete, Tamires de Oliveira, e eu quero agradecer, Tamires, pela sua presença aqui hoje conosco na nossa reunião. A palavra é sua, Tamires, por gentileza.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Obrigada, Lili. Vocês me ouvem bem? Está todo mundo ouvindo, gente?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Sim.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Lili, eu posso, só antes da apresentação, fazer aquele informe sobre o guia metodológico, só para avisar o pessoal?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Vamos, vamos.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Gente, antes da gente entrar na pauta do FEMA, só queria fazer um breve informe para a reunião de novembro. Acho que vocês devem acompanhar, já há algum tempo, que a gente está trabalhando no projeto Viva o Verde SP com o ONU-Habitat. A gente já concluiu o primeiro produto da fase 2, que é o guia metodológico para a elaboração dos planos de gestão dos parques. Ficou um material muito, muito rico, muito interessante, e a gente solicitou — eu coordeno aqui pela Secretaria e o Jordi pelo ONU-Habitat — para apresentar para o CADES Municipal na reunião de novembro.

Então, a gente está terminando a diagramação e vamos encaminhar para todos os conselheiros com bastante antecedência para vocês olharem. A nossa ideia — não é necessário, mas a gente acha importante — é ter uma resolução do CADES reconhecendo esse guia como o documento oficial para elaboração de planos. Então, na reunião de novembro, a gente vai apresentar na íntegra e vamos encaminhar para a Lili, nos próximos dias, o documento para compartilhamento com todo mundo, para que, quando vierem para a reunião de novembro, já estejam inteirados sobre o que é esse guia, está bom? Esse era o informe.

Agora, sobre o FEMA, acho que primeiro pedir desculpas...

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR (Presidente): Tamires, antes de você começar a sua apresentação, deixa eu só falar um oi pessoalmente para eles aqui. Eu estou no elevador, já quase chegando no térreo.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Ah, está. Ele está descendo aí para dar um oi para todo mundo que está presencial também. Mas eu espero, é isso? Ele pediu para esperar? Eu entendi isso, não é, Lili? Que ele está descendo e é para eu esperar?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Isso, ele está descendo e é para esperar um minutinho, que ele está descendo para dar um oi.

(Pausa.)

Ele chegou aqui, Tamires. Chegou.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Está. Enquanto isso, eu vou deixar a tela compartilhada aqui.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, secretário.

(Pausa.)

Ele está subindo já novamente, Tamires. Ele falou um oi para a equipe presencial, que hoje a sala está bem cheia mesmo.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Está bom. Vocês estão vendo a minha tela?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Sim.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Está bom. Eu não consegui apresentar em todas essas reuniões, mas estamos aqui para fazer a apresentação da prestação de contas do que foi o FEMA em 2025. Aqui eu trouxe as principais ações que de fato foram executadas no exercício de 2025. E aí eu acho que, para a gente já ficar com tudo em dia: em dezembro a gente já faz a prestação de contas de 2026 no CONFEMA. Eu sei que a nossa reunião de dezembro é uma reunião de confraternização, mas, se for o caso, Lili, acho que já seria importante a gente colocar na pauta de dezembro, porque a gente já vai fazer a apresentação no CONFEMA e já faz também para o CADES. Aí a gente não fica com esse atraso e depois correndo atrás de agenda, está? Então, se for possível, se não atrapalhar a pauta, eu acho que já seria bom a gente fazer a de 2026 já agora em dezembro.

Enfim, o FEMA. Para quem não está ambientado, ele existe desde 2001, quando foi criado. A gente tem um conjunto de normas que regram como o FEMA tem que acontecer, como ele pode ser executado. Além da legislação que o criou...

Tem um microfone ligado aí; se puder desligar.

Mas, além de toda a legislação que o criou, a gente considera também os decretos regulamentadores, a resolução do CADES, que determina as diretrizes anuais, e também, mais recentemente, a Agenda 2030, todos os ODS, que é justamente o que vocês levam em consideração para fazer as diretrizes. Então, tudo isso, dentro de todas as questões importantes: o FEMA é um financiador do uso sustentável dos recursos naturais, da qualidade ambiental, do controle, da educação ambiental. Todos esses temas estão ali, e todo esse conjunto de normas determina como o FEMA pode ser utilizado, sempre com esse objetivo, aqui no caso do município, de construir, de valorizar e de trazer um componente de financiamento para a política ambiental municipal.

Então, em 2025, o decreto regulamentador prevê quais são as possibilidades de uso, e, para 2025, a gente utilizou os recursos predominantemente nessas possibilidades: o PSA, a melhoria da infraestrutura, a implantação do sistema de áreas protegidas e áreas verdes, que basicamente é a implantação de parques, o suporte tecnológico à fiscalização, os planos e projetos relacionados às mudanças climáticas, os editais com o terceiro setor, e também as questões de compensações ambientais, conforme o decreto, está?

Então, a gente teve, em 2025, um plano final aprovado de 47 milhões, já com o superávit; esses foram os valores do final do ano. Para requalificação de parques, foram 15 milhões; para implantação de unidades de conservação, 12 milhões; para editais, 8 milhões; estudos e consultorias, 4 milhões; pagamentos por serviços ambientais, 3 milhões. Aqui ele está destacado porque o PSA é a única possibilidade, no FEMA, que tem um valor fixado por lei, no Plano Diretor: no mínimo 10% do recurso do FEMA tem que ser destinado obrigatoriamente para PSA. Então, ele é a única hipótese de aplicação que tem um mínimo obrigatório. E há ainda 2 milhões para requalificação de unidades de conservação e 1 milhão para implantação de parques, nessas diversas dotações, está?

Aqui, passando para cada uma das ações a que a gente destinou esse recurso. Para os parques que estão aqui — Leopoldina, Mongaguá, Aterro Sapopemba, Fazenda da Juta —, como foi um pedido dos conselheiros do CADES quando eu fiz a prestação de contas de 2024, a gente trouxe com clareza o enquadramento de cada uma dessas ações na aplicação do decreto. Então, no caso da dotação 1703, em que a gente colocou recursos — Leopoldina, Santo Dias, Colinas, Juliana de Carvalho Torres, Anatel —, que constaram no plano de investimentos, eles estão enquadrados no artigo 4º, inciso III, dentro da diretriz do FEMA de expansão e conservação de áreas verdes e parques, e, dentro dos ODS, eles atendem os ODS 11, 15 e 13. Então, para cada uma dessas ações, a gente colocou aqui claramente o vínculo com o decreto, com as diretrizes do FEMA e também com os ODS. Mais para frente eu vou falar um pouquinho mais.

Aqui também a gente segue com as dotações 1704 e 1705, que são as unidades de conservação. A gente teve recursos destinados a Cabeceiras do Aricanduva, Cratera, Jaceguava, Itaim, Fazenda do Carmo, RVS — enfim, todas essas áreas —, e aqui também qual é o enquadramento no artigo, nas diretrizes e nos ODS. E aqui também destacado o PSA, também destacadinho em laranja por conta da obrigatoriedade.

Aqui a gente teve as parcerias e os estudos, na dotação 7127. Então, a gente teve recursos destinados aos programas Vamos Trilhar, Sampa Saúde em Movimento, o Viva o Verde, o concurso de projeto do Bixiga. A gente teve ação também da Rede Brasil Mais, que é um programa que a gente usa para fazer monitoramento da vegetação, os planos de arborização e o de TI para os catadores, está? Uma coisa importante: o plano foi aprovado com essa destinação, mas nem tudo foi executado em 2025. Muitas coisas passaram para 2026 para ter algum tipo de execução. Esse é o caso, por exemplo, do plano de arborização e do de TI para catadores, que não tiveram execução em 2025 e foram para 2026. E o fundo também acompanha sempre esses saldos de ano a ano.

E aí a distribuição aqui, de acordo com cada linha que a gente tem que considerar para aprovar o FEMA: a gente teve 48% dentro da destinação para infraestrutura de áreas verdes, 25% para implementação do SAPAVEL e 18% para editais do terceiro setor. O PSA é 6%, e ele está menor aqui por conta de todo um cálculo contábil do que obrigatoriamente a gente tem que colocar dos 10% iniciais e depois no superávit. Então, tem aí uma diferencinha. E suporte tecnológico para monitoramento, 1%.

No campo das diretrizes do FEMA, foram 76% destinados às diretrizes de áreas verdes; 2% para as diretrizes de educação ambiental; 5,3% nas diretrizes de água; 2% em consumo e descarte, em que entrou aquele projeto dos catadores; e o restante foram valores abaixo de 0,1%. E, dos ODS, a gente teve boa parte destinada ao ODS 11, das cidades; depois ao ODS 15, da vida terrestre; depois educação, água, saúde, consumo, e assim vai.

São 71%. Então, isso aqui também é importante: quando a gente fez a prestação de contas ali em 2025, esse era o cenário. O que eu estou trazendo para vocês é o cenário da prestação de contas de 2025, está? Quando eu for fazer a de 2026, esses valores vão estar organizados, porque teve execução em 2026 para cada uma dessas ações. Então, na época, no final do ano, quando a gente fez essa apresentação para o CONFEMA também, a gente já tinha 71% dos valores liquidados destinados aos parques, está?

Então, aqui, rapidamente, dos principais parques que receberam investimentos, a gente teve o Leopoldina. Isso daqui foi muito importante, porque finalmente a gente conseguiu reabrir o Leopoldina, que estava fechado desde 2015. Ele foi reaberto no final do ano passado. Esses recursos foram utilizados em parte puro do FEMA, das receitas que entram no FEMA, e também uma parte de um acordo com o Ministério Público, que foi destinado ao FEMA carimbado — o FEMA também é captador de recursos carimbados. O Santo Dias ainda está em obra; uma parte desses recursos foi utilizada pelo FEMA. O Santo Dias a gente reabre para a população ainda este ano. O Anatel também, que a gente concluiu a obra. Colinas de São Francisco também concluído. O Linear Mongaguá também foi concluído. O Aterro Sapopemba também está terminando a obra; a gente entrega para a população e reabre o parque agora no final do ano. Fazenda da Juta, a [inaudível] Dragão, que é o cercamento da fase 2 da Juta. Nós entregamos, abrimos à população, implantamos o Parque Fazenda da Juta, que é o que a gente chamou de fase 1, e agora a gente está trabalhando na [inaudível] Dragão. O Cabeceiras do Aricanduva também concluímos; entregamos mais uma unidade de conservação para a população. E a sede do Refúgio de Vida Silvestre também foi entregue.

A gente também concluiu o concurso do Bixiga. Então, na prestação de contas de dezembro de 2026, a gente traz mais detalhes, porque aí a gente já teve o vencedor, a empresa já foi contratada e o projeto já está em andamento. Mas, em 2025, a gente tinha realizado, iniciado o concurso do Parque do Bixiga.

Temos também, financiado pelo FEMA, o próprio Viva o Verde SP. Em 2025, a gente concluiu o que foi a fase 1; a gente teve todos os produtos concluídos. Acho que no ano passado ou no começo deste ano, o Jordi fez uma apresentação aqui no CADES para todo mundo, detalhando o que foram todos esses resultados — talvez seja algo interessante também trazer, caso não tenha vindo. A gente tem hoje um material muito importante para a gestão dos parques. Toda a avaliação que foi feita, tudo que a gente trouxe de entrevistas, os planos de gestão, como a gente prioriza investimento nos parques — isso foi muito valioso para a gente, porque a gente utilizou agora, inclusive, na definição do Programa de Metas 2025-2028, para definir quais parques a gente priorizava para fazer investimentos. E isso também trouxe uma série de diretrizes para o que a gente está trabalhando agora na fase 2, focada muito em governança e em outros aprimoramentos de investimento.

A gente teve também, no Viva o Verde, uma participação da população muito grande. A gente teve um trabalho muito legal com os CEUs; tinha todo um recorte de trabalhar com as meninas. Então, foram trabalhos bastante interessantes. Aqui é a fase 2, que a gente já iniciou, e tem alguns outros produtos que estão sendo trabalhados. Um deles é o guia metodológico, que é o que a gente vai apresentar agora em novembro.

A gente também tem esses dois projetos que são muito importantes e muito legais para a população, que a gente faz em parceria com a Secretaria de Esportes: o Vamos Trilhar e o Sampa Saúde em Movimento. O Vamos Trilhar, para quem não conhece, é um programa de visitação monitorada nas unidades de conservação da Secretaria. Todo sábado e todo domingo saem ônibus gratuitos para a população, com ida, volta e lanche, para que as pessoas conheçam todas as nossas unidades de conservação. Sai do metrô Santo Amaro para os parques da Zona Sul e do Artur Alvim para a Zona Leste. Em 2025, a gente teve mais de 21 mil atendimentos, em 511 visitas, em cinco parques naturais. Tem sido um dos nossos projetos mais importantes, porque de fato as pessoas estão indo conhecer essas florestas que a gente tem aqui em São Paulo, e é fundamental as pessoas conhecerem para a gente conseguir proteger.

E o Sampa Saúde em Movimento é um programa voltado para orientação esportiva e nutricional gratuita nos parques. As pessoas são acompanhadas por profissionais qualificados, fazem suas atividades físicas nos parques, e a gente acompanha a melhora, de fato, da saúde da pessoa naquele parque, está? Nesse projeto, a gente aporta um recurso parcial, e o restante é a SEME que aporta. Em 2025, foram 141 mil atendimentos à população beneficiada em todos os parques que receberam o projeto e 5 mil avaliações nutricionais. Ali é identificado quando a pessoa tem alguma questão de saúde, e é feita até alguma orientação para procurar a UBS mais próxima. São dois projetos em que, qualquer coisa que acontece — algum dia em que alguma atividade não teve —, a gente é imediatamente acionado pela população: "Cadê, que não teve ação? Cadê, que não teve minha aula?". Então, a gente é bastante cobrado para que esses programas se perpetuem, e o FEMA tem sido fundamental para isso.

A gente também teve os investimentos para o PSA. O PSA teve um valor destinado dentro do valor inicial do FEMA, que era 31 milhões, a previsão da LOA. Então, esses 3 milhões e 180 mil foram carimbados para o PSA. Só que o nosso edital tem um valor muito inferior a isso, porque nós estávamos ainda no primeiro edital, fazendo todos os testes, vendo como a gente estava avançando. E tivemos resultados muito interessantes do PSA. Na semana passada, a equipe me apresentou um balanço muito interessante do programa como um todo, para que a gente pudesse trabalhar no aprimoramento do segundo edital, para que a gente de fato executasse mais os recursos destinados e ampliasse a capilaridade do programa. Inclusive, eu vou, imediatamente após a minha apresentação, para uma reunião na Secretaria do Trabalho para alinhar algumas questões em relação ao PSA. Mas foi realmente muito importante, e acho que no começo do ano a gente pode trazer todos esses resultados refinados para o CADES, porque de fato foi um trabalho muito importante.

Então, foram 54 inscritos e 31 contratos assinados, porque teve toda a fase de habilitação, de quem realmente poderia assinar. A gente teve um número muito baixo de pessoas que saíram: que eu me lembre, foram três — um por realmente não cumprir o que tinha que cumprir, outro porque teve um falecimento e outro porque a pessoa realmente não conseguia dar conta. Então, a gente teve uma baixa muito pequena. A gente teve 570 hectares contemplados dentro desses contratos, e, de 2023 a 2025, a gente tinha pago 1 milhão e 200 mil para essas propriedades. Então, a gente percebeu duas coisas: que não precisa de tantos recursos para ter um resultado muito benéfico, de muito impacto; e que a gente tem uma brecha, dentro dos valores destinados, de possibilidade de aumentar esses valores para os proprietários e também de ampliar o programa. A gente está trabalhando nisso, pensando em como organizar. Mas o PSA também foi financiado pelo FEMA.

E aí a gente teve alguns valores destinados por obrigação de compensação ambiental. A gente recebeu esses recursos, e eles ainda estão em fase de execução: depósito judicial do Juliana de Carvalho Torres, da Cratera, do Jaceguava. Todos esses itens que estão aqui foram recursos que a gente recebeu no FEMA obrigatoriamente para uma determinada unidade de conservação ou parque — no caso do Juliana, por conta de compensação ambiental.

E aí, para finalizar: dos sete temas das diretrizes, a gente atendeu seis. O único que a gente não atendeu diretamente foi mobilidade — mas a gente poderia até fazer um paralelo com o próprio Vamos Trilhar, porque a gente providencia que as pessoas possam se movimentar para a Zona Sul e para a Zona Leste. Mas, das sete diretrizes, o FEMA, em 2025, atendeu seis delas, e, dos 18 ODS, a gente atendeu 11; 11 foram beneficiados pelo FEMA, está?

E é isso, Lili. Se alguém tiver alguma dúvida, estou aqui à disposição.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, Tamires. Vamos agora para a parte das perguntas, se houver, está? Temos aqui o Flavio Luis Jardim, na parte online, e a Suzana também, da parte online. Flavio, por gentileza.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Tamires, bom dia. Parabéns pela apresentação. Eu quero só focar na questão da resolução que nós aprovamos no ano passado — é o seu último slide, na verdade. Se você tem esse slide com valores: o quanto cada uma dessas indicações que nós priorizamos no CADES recebeu, os valores que foram colocados, nessa apresentação.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Tem sim, Flavio. Foi um dos slides que eu apresentei ali no início.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Não, mas por tópico.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Por diretrizes, por tudo: os valores por diretrizes, o valor por ODS e tudo. Depois eu vou compartilhar a apresentação com vocês; já está com tudo isso lá.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Eu não notei que tinha esse. E uma outra questão é por que não foi feita nenhuma ação na questão de mobilidade. Tem uma outra questão também, depois.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): É que eu já respondo agora a Suzana.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Não, pode responder primeiro o Flavio.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Está. De mobilidade, não teve nada diretamente — não por escolha, mas porque realmente os projetos não tinham nenhuma linha focada em mobilidade. Mas, por exemplo, teve parque em que a gente recuperou a ciclovia. Então, se a gente fosse fazer uma desagregação, talvez chegasse a questões indiretas atendidas, mas diretamente não. E só para reiterar que esses valores divididos por diretrizes estão na apresentação; eu compartilho e, qualquer dúvida, vocês me falem. Mas está tudo lá, está, Flavio? Acho que, como eu passei rápido, você só não se atentou.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Você tem um slide com área verde, educação ambiental e valores? Desculpa, então.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Isso, exatamente, exatamente.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Está bem no começo, Flavio. A apresentação de que a Tamires está falando está bem no começo.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Ah, está bom.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Está bom? Mas vocês vão ter acesso, Flavio. Qualquer dúvida, qualquer coisa, estou 100% à disposição. A única coisa é que eu só tenho um tempinho bem curtinho, porque preciso ir para a Secretaria do Trabalho. Então, qualquer coisa, Lili, eu depois respondo, você me encaminha, ou na próxima reunião que seja, mas só para eu não me atrasar.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Suzana, por gentileza.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Só tem mais uma questão, Lili: como vocês acompanham o saldo entre um exercício e outro? Como isso é lançado no balanço etc.? O saldo de um projeto que é executado num ano, como ele passa para o outro? Essa dotação orçamentária passa para o outro? Como é feito isso?

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Sim. A gente faz sempre, no final do ano, as aprovações. Primeiro, a gente faz o planejamento para aquele ano com aquele recurso que foi aprovado na LOA, está? Então, lá no início do ano, e no final, quando a gente aprova o do ano seguinte, a gente sempre usa como referência o que está dentro da lei orçamentária. Quando vira o ano, mais ou menos na metade do ano, a gente já começa a observar se mantém aqueles recursos ou se já teve algum tipo de superávit, porque no primeiro semestre se concluem os balanços da Secretaria da Fazenda: se os restos a pagar foram pagos, se está tudo em ordem. Então, a partir mais ou menos de maio, junho, a gente começa a levantar valores de superávit. E aí a gente solicita todo esse saldo e, se tem saldo a mais, a gente faz uma revisão do plano de investimentos, aprova novamente no CONFEMA, e assim vai. E esses projetos, quando a gente faz todo o planejamento do ano seguinte, considerando os valores apresentados pela Secretaria de Planejamento — a gente está fazendo planejamento agora —, a gente já vai fazendo a distribuição de todos os projetos que vão ter continuidade naquele planejamento. Então, é uma coisa cíclica, o tempo inteiro, baseada sempre nos valores da LOA e nos valores executados. A gente faz esse acompanhamento praticamente mês a mês.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Mas a questão que eu fiz não foi bem essa. Você comentou que teve algumas ações que começaram neste ano e que ficariam para o próximo ano a sua execução etc. Como é lançado no seu saldo? Você tem valores de gastos obrigatórios de 10%. Esse valor de 10% soma, segue, ou ele zera? Você entendeu a pergunta? O seu volume financeiro carrega o saldo anterior ou ele zera?

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Não, ele sempre é zerado. Não carrega. Por exemplo, o PSA, de que você está falando, os 10%: ele é obrigatório por exercício, então não vai carregar o saldo de 2024. Lá no exercício, a gente vai ter a LOA de, digamos, mil reais; desses mil reais, cem reais, naquele ano, são destinados ao PSA. Então, isso não carrega de um ano para o outro; é por exercício.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Está, mas, nessa questão de exercício, se é o exercício, então é o executado, e não o que está no planejado.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Quando a gente destina, a gente destina dentro do planejado, não necessariamente aquilo executado.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Não, tudo bem, eu não estou falando disso. Estou falando em si: se tem uma destinação de uso de recurso, não é do planejado, é do executado.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Não, é do planejado, porque eu preciso, dentro do meu planejamento, prever que aquele recurso está obrigatoriamente destinado naquele percentual. Não necessariamente aquilo vai ser totalmente executado, porque isso depende de uma série de fatores.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Está, mas é que, pela lei, quando você tem uma execução, você coloca o planejado, ok, se planeja tal. Só que, na hora de executar dentro daquele exercício, já que você não tem esse movimento de um ano para o outro — é um fundo —, ele tem que, nesse exercício, ter 10% do executado gasto naquilo.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Não, ele é do planejado. Eu não tenho que executar 10%.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Então, na minha opinião, é um equívoco, mas ok, vocês estão colocando desse jeito. Na minha opinião, não deveria, e eu não acho que é o que está na lei, mas ok.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Tudo bem, opinião está ótimo. Mas a gente tem que seguir a lei, e o que a gente precisa prever é que, dentro do que está disponibilizado...

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Eu participava de quatro fundos federais, e os quatro trabalhavam desse jeito. Quando você tem um fundo que tem previsão de trazer saldo, ok. Quando o fundo não tem previsão de trazer saldo, é do gasto, não do planejado. O planejado é uma ferramenta de gestão; o gasto é uma ferramenta de execução, e a lei prevê execução, e não planejamento. Mas ok, só para constar. Está bom, obrigado.

TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA (Chefe de Gabinete - SVMA): Próxima pergunta.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): A Suzana, por gentileza.

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Sou eu. Bom dia. Está me ouvindo?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Sim.

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Então, eu não peguei tudo, mas não sei se teve aviso disso na ata; realmente, com esse período de eleição, eu não vi. A gente está esperando há muito tempo essa prestação de contas, durante o ano todo, e era muito importante; era importante ter outras pessoas aqui, mas enfim. Agradeço à Tamires e queria perguntar o seguinte: a gente está tentando entrar em contato, aqui via Butantã, sobre o Parque Juliana Torres, que está numa situação urgente. Ele está com o dinheiro do FEMA colocado pela Reserva Raposo há muito tempo. A gente não sabe o valor, não sabe quando vai ser utilizado, quanto vai ser utilizado e para que vai ser utilizado.

Só para todos os conselheiros saberem: ele está num estado de degradação ambiental pavoroso, com rato, restos de barraco que foram colocados no chão, escorpiões, biqueira, tudo dentro do parque. É uma situação de extrema urgência. Atende a 40 mil pessoas. A gente pede reunião na Secretaria do Verde, pede reunião com a Juliana Summa, com o secretário, e a gente não consegue. É uma situação que eu não sei nem descrever, entendeu? Uma secretaria deixar uma população de 40 mil pessoas numa situação dessa, com dinheiro depositado no FEMA — e, mesmo que não tivesse —, sem ter uma sede, sem ter um plano de paisagismo, sem ter nada. Aquele parque está degradado. É um racismo ambiental. Isso não dá para aceitar. A gente pede, manda e-mail, faz movimento, e é como se não existisse o problema, como se não existisse nada. Eu não entendo isso. Eu queria saber onde está esse dinheiro, quanto é e qual o planejamento da utilização. E não sou eu: são 40 mil pessoas que estão perguntando isso. Eu sou do CADES Butantã e sou do CADES daqui, Municipal.

Outra coisa: o Vamos Trilhar. Várias pessoas estão se inscrevendo e não estão recebendo resposta. Não sei se é uma questão de estar superlotado ou uma questão logística. Eu queria que vocês checassem isso.

E outra coisa também: eu não entendi por que, no Viva o Verde, o Juliana Torres, que é um parque ultravulnerabilizado, com uma massa de gente enorme, não foi colocado dentro do Viva o Verde.

E acho que tinha mais alguma coisa, mas esqueci. Ah, e queria pedir também, quando for feita a prestação de contas do FEMA, como é uma coisa muito importante, que se reserve um tempo para as nossas questões. Então é isso. Eu agradeço.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Suzana, a Tamires está com uma outra reunião às 10h30, está? A sua pergunta está sendo registrada aqui conosco, e, assim que ela voltar da reunião, eu vou estar repassando para ela e encaminho para você via e-mail, está? Todos, agora...

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Eu vou pedir, Liliane, eu vou pedir, Liliane, que não se faça mais isso, porque o orçamento do FEMA é fundamental. A gente precisa de tempo para responder. E também que a gente tenha uma pauta em que possa colocar coisas de última hora. Eu estou no GT da pauta, na câmara técnica da pauta, e até hoje não fui chamada. Não sei como é decidida essa pauta. A gente não tem espaço para coisas de última hora, numa cidade desse tamanho, em que acontecem problemas no meio ambiente o tempo todo. Então, peço que tenha espaço para outras questões que possam surgir de uma semana ou de um mês para o outro, por favor. Agradeço.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, Suzana. A reunião de pauta vai ser agora em novembro, está? Anteriormente, já tinha sido feita em junho. Como a gente já tem pauta até março do ano que vem, de 2027, nós vamos chamar para revisão de pauta agora em novembro, está bom? Mas a última reunião foi em junho, está?

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Mas a gente precisa de espaço para questões de última hora.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Ah, sim, aí como informe para vocês, com certeza, está bom? Mas obrigada, Suzana. Agora o Oliver, por gentileza. Oliver.

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA (Conselheiro): Olá, bom dia.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Bom dia.

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA (Conselheiro): Meu nome é Oliver, sou representante da SEHAB, Programa Mananciais. Só para deixar registrado também para a Tamires: se os recursos do FEMA podem ser usados para DUP, para decreto de utilidade pública dos parques, principalmente da Zona Sul. A gente está esperando faz bastante tempo uma movimentação, principalmente em relação ao Parque Caulim, e a gente não está tendo esse posicionamento. Então, precisava saber se poderia usar, por exemplo, os recursos do FEMA para essas desapropriações, que são muito importantes para a preservação das áreas dos mananciais. Só deixar registrado. Obrigado.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada pelo seu registro, Oliver. Anita, por gentileza.

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS (Conselheira): Bom dia a todos. Vocês estão escutando? Eu gostaria de responder à pergunta da Suzana. Eu represento a CGPABI, que é a Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Urbana, apesar de ser da Divisão de Gestão de Unidades de Conservação.

Então, Suzana, eu conversei com a Juliana. Ela falou que respondeu a todos os questionamentos que você mandou a ela; ela só não conseguiu, de fato, te receber para uma reunião, mas isso vai acontecer. A intervenção no Parque Juliana Torres vai acontecer; está na programação da Divisão de Infraestrutura e Obras da CGPABI, está? Ainda não existe uma previsão, mas provavelmente para o próximo ano isso vai acontecer. Então, ela vai fazer uma reunião com vocês assim que for possível.

E, com relação ao Vamos Trilhar, que são as atividades realizadas pela OSC definida pela Secretaria de Esportes, eu vou entrar em contato para saber o porquê da não resposta a essas solicitações de agendamento, está?

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Olha, desculpa, mas isso não é resposta, porque nada foi respondido para a gente. A gente não sabe onde está esse dinheiro, a gente não tem a previsão de quando vai ser utilizado. Existem questões urgentes. Então, é uma secretaria que não tem planejamento de urgência, de pequeno, médio e longo prazo. Se esse parque fosse aqui no Morumbi, vocês iam estar deixando desse jeito? Não é possível isso. Não é possível. É vulnerabilidade ambiental e social o que está acontecendo ali. É lixo, é rato, é biqueira, são as pessoas passando por lugares onde escorregam, caem, se sujam de barro. Não é possível. Não é possível o descaso desse tamanho. Responder protocolarmente a uma situação de tamanha urgência, como se essa urgência não existisse... Eu não sei nem o que falar. Eu tenho vergonha de fazer parte deste conselho numa situação dessa — vergonha —, e de ter uma resposta protocolar como essa, enquanto as pessoas estão cotidianamente sofrendo naquele lugar. Espero que fique registrado isso, que a gente receba uma resposta e que a gente seja recebido, porque ninguém responde nada e nem recebem a gente. Não adianta, não adianta. Eu acho que alguém vai ter que se imolar na frente da secretaria para vocês entenderem a gravidade.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Suzana, na reunião do CADES Butantã, eu vou estar presente com vocês...

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Não é possível tratar com essa impavidez uma situação de tamanha gravidade como essa.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Na reunião do CADES Butantã, eu vou estar presente com vocês, está? E lá a gente vai discutir e esclarecer qualquer dúvida que tiver, está bom? Eu já vou com as suas perguntas prontas — vou conversar com a Juliana e com a Anita — para passar na reunião para todos os conselheiros do CADES Butantã, está bom? Para deixar isso bem explicadinho. Como eu faço sempre: estou indo às reuniões dos 32 CADES, e à de vocês também eu vou, e a gente vai esclarecer isso na reunião do CADES Butantã.

Por favor, Flavio.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Só uma observação. A gente tinha comentado na última reunião que a aprovação das contas do FEMA acabou passando de pauta para outras reuniões e que a gente receberia o material previamente. Chequei novamente aqui, e só para constar: eu não recebi o material prévio para a gente poder avaliar de forma antecipada. Só isso. Obrigado.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Está, obrigada, Flavio.

Então, agora vamos passar para o terceiro ponto do expediente: apresentação do projeto Territórios da Água — resultados parciais da tipologia das Áreas de Preservação Permanente. Estou aqui com a nossa diretora Ligia, da CPA. Seja muito bem-vinda; a Ligia está na parte presencial. E também estou com a Luciana Travassos, que é da Universidade Federal do ABC. Seja muito bem-vinda também, Luciana, também na parte presencial, para estar aqui apresentando para a gente. Ligia, eu te passo a palavra, por gentileza, e logo em seguida a Luciana, está? Luciana, para a sua apresentação.

(Pausa para ajuste do microfone e da apresentação.)

LIGIA PINHEIRO DE JESUS (CPA/SVMA): Pronto, agora dá para me ouvir? Só para confirmar: dá para me ouvir, quem está online? Vocês conseguem confirmar, Sergio? Estão me ouvindo?

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI (Conselheira): Sim, Ligia.

CLEIDE NEVES DO NASCIMENTO (Conselheira): Sim.

LIGIA PINHEIRO DE JESUS (CPA/SVMA): Estão ouvindo? Está bom. Bom dia a todo mundo que está presente aqui e ao pessoal que está online também. Agradeço essa oportunidade da gente fazer esta apresentação aqui no CADES. Me apresentando rapidamente: sou Ligia Pinheiro, sou arquiteta urbanista, represento aqui no CADES — sou suplente da Rosélia — a Coordenação de Planejamento Ambiental e também represento, pelo lado da gestão, este projeto Territórios da Água, do qual a gente vai fazer uma apresentação breve aqui. Só vou fazer uma contextualização rápida desse projeto e aí vou passar a palavra para a Luciana Travassos, que vai fazer a apresentação do projeto.

Então, só para contextualizar rapidamente: esse projeto Territórios da Água é uma cooperação da Secretaria do Verde com a Universidade Federal do ABC, por meio de um edital da FAPESP, que é o Projeto de Pesquisa em Políticas Públicas, o PPP da FAPESP. Ele conta com recurso da FAPESP, que traz sobretudo um conjunto grande de equipe da universidade, por meio de bolsas de mestrado, doutorado e bolsas técnicas de pesquisa. A gente iniciou esse projeto Territórios da Água dentro de uma demanda trazida pelo PLANPAVEL, o Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, que, do conjunto das 75 ações do plano, a ação de número 1 tem como título "elaborar um programa de conservação e recuperação de APP de cursos d'água e nascentes".

Então, a partir da aprovação do PLANPAVEL, internamente na SVMA a gente começou a trabalhar algumas ações em diferentes departamentos, e ficou para a CPA, para o planejamento ambiental, iniciar essa ação. Uma estratégia com a qual a gente começou foi fazer essa articulação junto com a universidade, para que a gente tenha primeiro um subsídio grande de diagnóstico do que já foi feito de outras políticas. Iniciamos o projeto em 2024; a previsão de finalização é 2028. Então, a gente está justamente na metade do projeto, num momento em que achou interessante trazer os resultados parciais aqui para o CADES.

Também acho que é bem do contexto atual do projeto este momento de articulação. O projeto começa no planejamento, também articulado com alguns outros setores aqui da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente — tem representante do licenciamento, da Assessoria de Mudanças Climáticas, de alguns outros departamentos —, e, aos poucos, essa é uma ação que não dá para ficar somente dentro da Secretaria do Verde, dado que a atribuição sobre essas Áreas de Preservação Permanente perpassa diversas outras secretarias: a Secretaria das Subprefeituras, as próprias subprefeituras, a SIURB, a Secretaria de Mananciais, a SMUL. Então, é uma ação que requer muito essa articulação entre secretarias.

Num primeiro momento, de 2024 até aqui, a gente trabalhou muito internamente, reunindo dados — acho que é um pouco disso que a gente vai falar —, e também iniciando um piloto. Esse piloto já foi um primeiro passo dessa articulação para fora da secretaria. Hoje a gente tem formalizado um termo de cooperação com a Secretaria Executiva do Programa Mananciais — o Oliver está aí online também e pode ajudar depois com explicações sobre o piloto —, que é um piloto na Zona Sul, em Parelheiros, onde a gente vem aprendendo a partir do território e dessas articulações elementos para trazer depois para esse programa.

Então, acho que é um momento bem importante para a apresentação parcial do projeto, para que, ao final, a gente tenha de fato os subsídios necessários para entregar essa ação do PLANPAVEL, que é um programa de conservação e recuperação de APP de cursos d'água e nascentes. Isso vai implicar, para a gente, bastante esforço ainda nessas articulações, e acho que o CADES é um fórum bem importante para a gente discutir sobre isso.

Vou passar a palavra agora para a Luciana, que é a coordenadora do projeto pela Federal do ABC. Agradeço já a disponibilidade da Luciana e da Renata de estarem aqui presencialmente e da equipe que está online também acompanhando. E aí a gente fica, depois da apresentação, disponível para diálogo. Obrigada.

LUCIANA TRAVASSOS (UFABC): Obrigada, Ligia. Vocês me ouvem bem? Eu falo bem alto, então vocês me avisam. Também queria agradecer muito pelo espaço aqui no CADES. É importante demais para a gente estar aqui dialogando com vocês sobre o projeto. Esse é um projeto que envolve uma equipe bastante grande, da universidade, da Secretaria do Verde, dos nossos parceiros da Secretaria Executiva do Programa Mananciais, e é uma articulação que começa a se construir com a SIURB também. A gente quer construir essa articulação com as outras secretarias também, que são bastante importantes. Já fomos [inaudível], também já apresentamos o projeto no Comitê de Segurança Hídrica. Então, essas conversas são bem importantes, especialmente agora que a gente vai começar uma fase de proposição. A gente saiu de uma fase de diagnóstico e vai, agora, para uma fase de proposição.

Só para mostrar o que eu vou falar aqui para vocês hoje: vou mostrar um pouco da estrutura do projeto, ou seja, onde a gente está agora, e vou falar das situações geográficas para a construção de uma tipologia, que é a principal estratégia que a gente tem usado para construir um diagnóstico territorial para atuação das várias secretarias nas Áreas de Preservação Permanente. Também vou mostrar um pouquinho do projeto piloto da bacia do Ribeirão Parelheiros, que é onde a gente está fazendo esse convênio, tanto com a Secretaria de Habitação, do Programa Mananciais, quanto com a SIURB, e a proposta que a gente estruturou — e aí também o Oliver, que está aí, foi um participante superativo do projeto, especialmente nessa proposta do projeto piloto para o Jardim São Norberto e Bom Clima, que é um pouco um teste — não é exatamente um teste, digamos que é um piloto — de como a gente pode trabalhar de forma articulada para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente em contextos de alta vulnerabilidade, está?

Bom, aqui é a estrutura do projeto. Talvez algumas pessoas que estão assistindo já tenham visto o primeiro diagnóstico que a gente fez das intervenções realizadas; não vou mostrá-las hoje. Tem uma parte do diagnóstico que se estrutura em três etapas principais: quais foram as intervenções realizadas nos últimos 20 anos, principalmente após o Plano Diretor de 2002, quando os corpos d'água ganham relevância ambiental e urbana no município de São Paulo; as situações geográficas, que eu vou mostrar para vocês mais detalhadamente; e as estruturas de gestão, que estão nos conduzindo exatamente a essas conversas de articulação.

O piloto de Parelheiros/Caulim tem sido um objeto importante de passagem entre diagnóstico e prognóstico, como um projeto piloto, não só para a gente testar diretrizes de intervenção, diretrizes de gestão e financiamento, olhar para formas de conceber as questões hidrológicas e pensar a priorização da ação, mas também, e principalmente, para a gente conseguir pensar em formatos de articulação intersecretarial e intersetorial para ação integrada nas bacias e, principalmente, nas Áreas de Preservação Permanente. Então, o piloto funciona para nós como diagnóstico, mas, ao mesmo tempo, nos serve ao prognóstico.

O prognóstico vai trabalhar nessas frentes de atuação: pensar as articulações necessárias para a gente olhar para a tipologia. A gente está trabalhando em diretrizes de priorização, que a gente quer trazer também para vocês numa próxima oportunidade; diretrizes de intervenção, gestão e financiamento para a construção desse programa; e, ao longo desse trabalho todo, em algumas diretrizes de comunicação, capacitação e participação, que eu vou mostrar um pouco ao final também, que a gente está pensando e para as quais nos parece que o CADES tem um papel importante para contribuir, está?

Vamos lá. A Renata está aqui; é a pessoa que trouxe a situação geográfica para a gente dentro do projeto. A situação geográfica é uma teoria do Milton Santos e da Maria Laura Silveira — desculpa. Do ponto de vista teórico, ela é importante e interessante para nós, porque vai reunir, para o diagnóstico territorial, o sítio — ou seja, quais são as condições territoriais daquele espaço naquele momento — e a ação — ou seja, como o município tem pensado uma ação para aquele território. Então, a justaposição entre o que esse território é e o que a gente já previu que esse território deve ser estabelece diferentes situações geográficas para as Áreas de Preservação Permanente.

Outra abordagem teórica importante que a gente usa no projeto é a justiça ambiental, que vai trazer para a gente os elementos de distribuição de ônus e bônus do processo de desenvolvimento, critérios de participação, reconhecimento dos territórios e as capacidades — entender como essas ações pensadas para o território também melhoram as capacidades que as populações desses territórios têm para garantir justiça ambiental, moradia digna, meio ambiente equilibrado, acesso a parques; ou seja, tudo aquilo que está garantido constitucionalmente para todos os cidadãos e cidadãs do território brasileiro.

Nessa metodologia, a gente fez um ordenamento de dados do GeoSampa, do IBGE e outros, compatibilizando com a grade estatística. Não sei se vocês conhecem, mas a grade estatística do IBGE é interessante porque é uma unidade razoavelmente pequena, de 200 metros por 200 metros, e estável, porque ao longo do tempo continua igual. Então, na medida em que a gente sair do projeto e ele ficar para o município de São Paulo, poderá ser atualizado ao longo do tempo com a utilização da grade estatística. Diferentemente, por exemplo, do setor censitário, que é como em geral os dados são disponibilizados, a grade estatística é perene. Então, nos próximos anos, a gente consegue comparar coisas, ver como o território tem mudado. A gente elaborou uma série de mapas temáticos para a escolha de 35 variáveis que nos ajudaram a conceber as situações geográficas, e, a partir disso, foi fazendo análises qualitativas e quantitativas para chegar ao resultado das situações geográficas.

Então aqui — eu mudo aqui, tem um delay. Bom, vamos lá. Aqui, como a Renata sempre diz, a gente mostra a árvore que não é para ninguém ver, porque é impossível de ver mesmo em apresentações grandes. Mas é importante dizer para vocês que a gente estabeleceu três níveis de ramificação das situações geográficas. No primeiro nível de ramificação, que é o que eu vou mostrar mais detalhadamente para vocês, a gente estabeleceu seis situações geográficas, partindo de um primeiro recorte importante, que também saiu dos vários diálogos que a gente fez entre secretarias: as Áreas de Preservação Permanente que estão nas margens de rios naturais, rios abertos ou na beira de lagos e reservatórios, e as Áreas de Preservação Permanente que estão em canalização fechada, em galeria, que têm uma concentração no centro expandido do município de São Paulo. Saindo dessa primeira divisão, a gente fez um primeiro nível de ramificação, com seis situações geográficas. Dessas seis, a gente tem um segundo nível de ramificação, que produz 13 diferentes situações geográficas das Áreas de Preservação Permanente, e, no terceiro nível, 23 situações geográficas. É óbvio que, para mostrar as 23, a gente precisaria de quatro horas e meia aqui para conversar com vocês. Então, a gente vai ficar no primeiro nível de ramificação.

Bom, essa aqui eu acho que não é novidade para ninguém. A primeira situação geográfica das Áreas de Preservação Permanente no município de São Paulo abrange mais de 10% de todas as Áreas de Preservação Permanente do município. Ela é caracterizada por rios naturais, canalizados abertos, ou lagos e reservatórios com ocupação de baixo padrão e favela. Ou seja, a gente já vinha observando, mas estabeleceu esse número, que é bem relevante, de como a maior parte da vulnerabilidade social do município de São Paulo acontece em Áreas de Preservação Permanente, e esse é um fator de grande relevância para a ação pública. Essas áreas vão concentrar processos de risco geológico e hidrológico, baixa cobertura vegetal e grande adensamento urbano. Boa parte dessas áreas está no nosso quinto quintil de densidade populacional, o que nos mostra que tem um contingente populacional bem grande vivendo nelas. São áreas de alta vulnerabilidade a ondas de calor, pelos mapas que nós temos produzidos até agora. Têm uma maior participação, em relação ao restante do território, de população preta e parda, demonstrando como o racismo ambiental define os territórios de Áreas de Preservação Permanente no município de São Paulo, e estão concentradas nas periferias, especialmente na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e na Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana e Recuperação Ambiental — áreas que o Plano Diretor priorizou para a ação pública. E é interessante olhar como uma parte do FEMA efetivamente foi utilizada nessas áreas, especialmente com a aplicação de [inaudível]. Então, fiquei bastante atenta a essa questão na hora em que estava ouvindo a distribuição do FEMA. Nessas macroáreas se concentram as APPs dessa situação geográfica.

Uma segunda situação geográfica que também é relevante para a gente são as áreas em que os rios ainda são naturais ou canalizados abertos e que apresentam ocupação de médio e alto padrão. Também se apresentam nessas áreas usos mistos, como comercial e industrial. São áreas que têm baixa ou média cobertura vegetal, mas já não são áreas tão densas do ponto de vista da ocupação populacional. Apresentam média vulnerabilidade a ondas de calor, o que combina com a média cobertura vegetal, e são basicamente a Macroárea de Estruturação Metropolitana, a MEM, ou a Macroárea de Qualificação da Urbanização. São apenas 5% das Áreas de Preservação Permanente no município de São Paulo.

Uma terceira situação geográfica que a gente identificou são aquelas nos eixos metropolitanos. Para dar nome a elas, a gente está falando das APPs do Pinheiros, do Tietê, do Tamanduateí, da foz do Aricanduva, que obviamente são ocupadas pelos grandes sistemas de mobilidade, rodovias etc. São ocupadas principalmente, além dessas rodovias, por praças e canteiros, e têm alguma presença de corredores verdes — na verdade, uma presença de corredores verdes propostos, alguns já implementados. Estão totalmente inseridas na MEM e também vão demandar diretrizes específicas para a sua recuperação.

A boa notícia é que quase metade das Áreas de Preservação Permanente do município de São Paulo está na situação geográfica 4; ou seja, são áreas verdes, com forte presença de corredores ecológicos, alta cobertura vegetal, em baixo e médio adensamento urbano, predominantemente inseridas na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, com uma série de projetos. A subdivisão dessa situação geográfica mostra um grande contingente dessas áreas nas quais já estão previstas unidades de conservação ou outras formas de proteção, inclusive PSA, e muitas estão nas [inaudível] de desenvolvimento sustentável.

Daí, indo para as duas situações geográficas dos rios canalizados em galeria, a gente dividiu assim: aquilo que hoje tem sido muito falado, as APPs embaixo de sistema viário. Então, 19% das APPs estão embaixo de sistema viário. A gente achou importante fazer essa divisão, especialmente por conta dos critérios de descaracterização e de como a gente vai pensar critérios de descaracterização, e até como tratar APPs nesses locais. Elas são majoritariamente localizadas em áreas de ocupação predominantemente de médio e alto padrão, ainda que tenha alguma presença de baixo padrão e favela. Têm uma presença forte de comércio e indústria, obviamente um altíssimo índice de impermeabilização e ausência de vegetação, com a perda das funções ecológicas, e uma parte das áreas de inundação também está localizada nessas áreas.

Uma sexta situação geográfica foi, para falar a verdade para vocês, um pouco uma surpresa para nós — e, para alguns técnicos da SIURB, não é uma surpresa, e esse é um problema do ponto de vista das infraestruturas —, que são as Áreas de Preservação Permanente de rios canalizados fechados embaixo de lotes. E esses embaixo de lotes, a gente vai ver, estão predominantemente localizados no que a gente pode chamar de Zona Norte 1 e Zona Leste 1: bairros com uso predominantemente residencial de baixo e médio padrão, presença também de corredores comerciais e industriais, na Macroárea de Qualificação da Urbanização e na de Redução da Vulnerabilidade Urbana. E não são poucos: cerca de 6% das Áreas de Preservação Permanente estão nessa situação.

Qual é o processo que a gente está fazendo agora sobre essas situações geográficas? A gente começou a construir os critérios de priorização, usando também o Plano Municipal de Saneamento Ambiental Integrado e outras formas de priorização. A gente está olhando para a priorização das bacias hidrográficas, especialmente aquelas que concentram o tipo 1, que são os assentamentos precários de baixo padrão, e o tipo 4, que são as áreas verdes, e a gente começou a olhar, dentro dessas bacias prioritárias, o que seria prioritário. Porque, como vocês podem observar, a partir desses dados, a gente tem muitas áreas que ainda podem receber tratamento: cerca de 40% das APPs em área urbana têm rios naturais ou abertos [inaudível] e, portanto, apresentam boas oportunidades de reestruturação urbana do território. Então, para fazer a ação, para construir metas, a gente precisa priorizar alguns desses territórios, e é isso que a gente está construindo agora.

E também as diretrizes: dado esse contexto das 23 situações geográficas, quais diretrizes a gente vai pensar para a ação, tanto a ação pública quanto também a ação do privado sobre essas áreas? Afinal de contas, nem todas elas são áreas de titularidade pública. Na verdade, um dos elementos-chave que a gente observou é que cerca de 1% das Áreas de Preservação Permanente hoje, não considerando as DUPs, estão em [inaudível]. Ou seja, a relação com o privado vai ter que ser uma conversa importante.

Dado isso, eu queria apresentar um pouquinho para vocês o que a gente tem desenvolvido no projeto piloto, na bacia do Ribeirão Parelheiros. A gente desenvolveu, com a nossa equipe da UFABC, mais a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e a Secretaria Executiva do Programa Mananciais, uma avaliação da bacia do Ribeirão Parelheiros, a partir do primeiro diagnóstico, que em breve vai estar disponível. É importante dizer para vocês que a gente escolheu a bacia de Parelheiros por conta da diversidade da tipologia, das situações geográficas que a gente observa ali. Ali a gente tem baixo padrão, a gente tem urbanização consolidada de baixo padrão, a gente tem muitas áreas verdes, tem partes dos cursos d'água canalizados. Então, a bacia de Parelheiros, para nós, pode funcionar como um bom objeto de articulação institucional, um bom objeto para a gente olhar com as diretrizes, no sentido de que o planejamento e a construção desses programas não partam só de um olhar global sobre o que a gente vai fazer em contexto local, mas também pensar como essas questões que a gente está pensando localmente podem ser generalizadas para as nossas diretrizes mais globais dentro do programa de recuperação de Áreas de Preservação Permanente.

Então, a gente montou, junto com essa equipe, dois mapas-síntese: um mapa-síntese de pressões e ameaças à conservação e um segundo mapa-síntese de oportunidades, ou seja, quais oportunidades a gente teria para recuperação e conservação desses corpos d'água. Vou passar rápido, pelo pouco tempo, mas agora o nosso foco é trabalhar nessa escala da bacia, com os atores e com as diretrizes que a gente vai propor nessa escala, testando essas articulações possíveis. Então, já convido todas as pessoas aqui do CADES que estiverem interessadas a participar com a gente para pensar nessas diretrizes; acho que vai ser bem interessante.

E aí uma primeira atividade no território que a gente fez foi um estudo de urbanização do Jardim São Norberto e Bom Clima, que fica na cabeceira do Ribeirão Caulim, que é um afluente do Ribeirão Parelheiros. Esse estudo de urbanização chegou para nós com indicação da Secretaria Executiva do Programa Mananciais; o Oliver trouxe para a gente algumas sugestões, e essa nos pareceu interessante porque se tratava de uma cabeceira que tem ainda uma quantidade expressiva de áreas verdes, mas também uma ocupação de alta vulnerabilidade social, e que está na programação para ter um projeto de urbanização de assentamento precário. Então, para nós, reunindo a situação geográfica 4 e a situação geográfica 1, nos parecia um bom exemplo.

Então, a Larissa, que está aqui, a Maíra, da DPU, e o Oliver coordenaram esse projeto, que foi pensado para garantir justiça ambiental, ou seja, garantir que as pessoas possam ter direito à moradia digna ao mesmo tempo em que vão ser realocadas das áreas de inundação, porque ali tem um processo de inundação e enxurrada — apesar de estar nas cabeceiras, tem processos de inundação e enxurrada bastante significativos. E aí a gente começou a pensar num projeto integrado que pudesse criar um parque linear, com todos esses condicionantes para a criação de parque também, que a gente pode discutir mais detalhadamente depois. Então, a gente começou a fazer um desenho dos processos de realocação dessa população e de construção do parque. Aí são alguns estudos de corte, de como esse parque, com a urbanização, a requalificação e a reurbanização do remanescente, poderia ficar. Depois, o Oliver e a Alice podem dar mais detalhes.

Mas a ideia foi que a gente pudesse, primeiro, fazer uma orientação importante sobre a calha do rio: que a calha do rio fosse um elemento central na definição desse parque. Então, com canalização de taludes baixos, margem vegetada, caminhos para dar espaço para o rio inundar, mas que também pudesse ser um espaço de lazer e fruição dessa população. A Elisa, que está nos ouvindo, pesquisadora do projeto, trouxe a ideia do treatment train, que vai olhar um pouco como a gente pode aportar soluções baseadas na natureza para o parque e para a bacia, com diferentes estruturas, na medida em que elas caibam. O treatment train é interessante porque a gente pode, digamos, fazer um tratamento que seja mais curto, porque vai ter áreas que estão mais impactadas pelos processos de urbanização, e vai ter áreas nas quais a gente tem mais espaço para garantir qualidade e quantidade de água e possibilidade de manutenção das espécies.

É importante dizer também que o São Norberto e o Bom Clima estão inseridos dentro de uma área com vários parques naturais existentes e propostos e, portanto, é um corredor importante de fauna. Essa também foi uma questão relevante para as diretrizes desse projeto: pensar nas estruturas necessárias, não só as estruturas de biodiversidade, de flora, ali no parque, mas também a iluminação, a própria calha do rio, que possibilite que pequenos mamíferos entrem e saiam da água. Também é uma proposta que a gente tenha algumas ilhas de nidação — nidação, certo, gente? Nidação. Algumas ilhas de nidação, porque muitos animais domésticos predam os ovos, especialmente da avifauna. Então, a gente fez um olhar também sobre quais espécies estão nessa área e podem se beneficiar da construção de um corredor. Digamos que a gente está falando de uma justiça ambiental ampliada, para seres humanos e não humanos, nesse projeto, especialmente relacionada ao contexto em que ele está.

Acho que essa é uma questão muito relevante para pensar diretrizes para as APPs, e a gente tem falado bastante sobre isso dentro do projeto: que precisa ser muito contextualizado. Toda forma de diretriz precisa ser bastante contextualizada. Então, a gente precisa garantir segurança para as mulheres que vão caminhar nesse parque à noite, ao mesmo tempo em que precisa garantir segurança para as capivaras e os macacos que também vão estar nesse parque. Talvez não haja capivaras e macacos em outras áreas de recuperação de APPs, e aí outras dimensões vão ser privilegiadas. Então, é essa ideia de que cada APP merece um olhar específico, diferente do que a gente fez ao longo do século 20 — e aqui falando como alguém que estudou as políticas públicas para as APPs ao longo do século 20 —, quando se tinha uma política de canalização e de construção de avenidas de fundo de vale, e essa era a política hegemônica. Ao longo do século 21, a gente tem feito diferente; a gente tem olhado de forma específica para os rios, mudou muito a política, e acho que a gente tem espaço ainda para avançar nas caracterizações e nas diretrizes que a gente vai construir.

Então, aqui algumas outras ideias, que servem muito aos parques da Zona Sul, especialmente para aumentar a biodiversidade: estacas vivas, galharia, uma série de ideias que foram trazidas. Mas também ideias importantes do ponto de vista da organização comunitária para manutenção e conservação desses parques: a ideia de organizar a compostagem comunitária, construir pomares urbanos, hortas comunitárias, que a gente consiga estabelecer um monitoramento participativo, uma educação ambiental integrada com esse projeto, uma participação intensa. É lógico que a gente tem uma proposta que foi construída pelo projeto, mas essa proposta precisa ser discutida e construída junto com a população que vive nessa região, e a gente está começando a se articular para que isso aconteça.

E aí eu queria mostrar um pouquinho do que a gente está começando a pensar do processo participativo e da capacitação, em que a gente gostaria de ter a participação intensiva não só do CADES Municipal, mas dos CADES Regionais — desculpa, são os CADES Regionais —, de quem a gente gostaria de ter o apoio e a participação. Então, a gente está pensando numa participação cujo objetivo é promover a compreensão dos problemas, das alternativas, das estruturas de gestão; como olhar de forma individual, mas partindo de um contexto geral, essas Áreas de Preservação Permanente; e pensar como a gente vai construir, implementar e dar prosseguimento ao programa propriamente dito, que a gente pretende entregar até, no máximo, meados do ano que vem.

A gente tem alguns objetivos específicos: construir engajamento, participação contínua e efetiva, trazer um acolhimento da pauta — mas um acolhimento da pauta que seja a partir do reconhecimento [inaudível]. E a construção do programa também é um objetivo específico, com duas estratégias. A primeira é a introdução do programa no dia a dia dos servidores, ou seja, dado que a gente diagnosticou que vários setores da prefeitura atuam sobre as Áreas de Preservação Permanente, a gente precisa que esse programa seja reconhecido, legitimado e introduzido no cotidiano da ação pública, por um lado. Por outro lado, a gente também precisa construir mecanismos de participação efetiva e permanente dentro do programa. E aí a gente obviamente quer que haja uma maior compreensão do funcionamento da bacia, do funcionamento da cidade e a análise de algumas soluções possíveis para intervir nos rios e conviver com as águas. Acho que a gente já avançou muito neste século com isso, mas me parece que tem espaço para avançar um pouquinho mais.

Esse é o último slide — acho que eu já passei super do meu tempo —, mas vou rapidinho, só para vocês entenderem como a gente está pensando: três, digamos, universos do processo participativo e da capacitação. Gestores públicos, de um lado; a sociedade civil organizada — e a gente está querendo propor que os CADES Regionais podem ser um espaço importante para isso, e também os conselhos gestores —; e algo mais voltado à educação, com discentes e professores de universidades e escolas, está? Isso é um pouco a construção da proposta que a gente ainda está pensando.

Então, uma primeira etapa de entender o funcionamento das bacias, das APPs, apresentar a tipologia, as situações geográficas, discutir sobre tudo isso com os servidores. Uma segunda etapa de familiarização e instrumentalização no uso do programa: a gente está procurando vários elementos, um modelo como o SWMM, programas para a gente compreender inundação, estilo HEC-RAS, outros ensinamentos necessários para os servidores públicos e, de forma geral, uma compreensão dos programas e das instâncias de participação no território. E, na terceira etapa, a gente entende que essa participação vai fazer parte da gestão do programa, da construção da gestão do programa e da relação do território com esses agentes de participação mais organizados.

Essa é uma primeira ideia; a gente está bem aberto às conversas que forem surgindo. Então, agradeço pela atenção de todas as pessoas aqui. Aqui está o nosso endereço de e-mail. Provavelmente, na semana que vem, o site vai estar pronto e a gente vai conseguir compartilhar com vocês, mas não tem mais informação do que está aqui nesta apresentação agora. Gente, muito obrigada.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Luciana, eu quero te agradecer pela apresentação de hoje. Já conheço o trabalho de vocês, e é um excelente trabalho. A primeira pergunta vem de mim, está, Ligia? Eu sou a maior interessada aqui. Referente ao que você falou sobre os apoios e a participação dos membros do CADES Municipal: também poderiam estar participando os membros dos conselhos gestores de parques e também dos CADES Regionais? A gente poderia passar esse convite para os conselheiros que a gente tem também, caso haja interesse, não é, Luciana?

LUCIANA TRAVASSOS (UFABC): Perfeito, a gente pode combinar de fazer essa apresentação com quem estiver interessado. A gente tem muitos integrantes bolsistas; a gente pode, e a gente gostaria muito, estar distribuído pelo território do município de São Paulo, porque a gente entende que esse olhar que virá de outros atores vai ser bem importante. Primeiro, para a gente legitimar essas situações geográficas — que me parece que respondem, ou seja, em todos os lugares em que a gente mostrou até agora, a gente falou "essas são as situações", e aparentemente essas são mesmo as situações das Áreas de Preservação Permanente, mas obviamente esse reforço é necessário — e também para a gente perceber contribuições, especialmente sobre como fazer um processo mais permanente de construção, participação e gestão, tanto de conselheiros quanto de servidores públicos, nos mais diferentes órgãos. Então, esse é o nosso momento de articulação; quanto mais gente chamar a gente, melhor.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Então, já fica aqui o meu convite: na última quarta-feira do mês, nós temos a reunião dos 32 CADES Regionais, está, Ligia? Está, Luciana? Então, aqui já fica o meu convite para vocês apresentarem isso e também convidarem, presencialmente, os nossos conselheiros. E também nós vamos ter o encontro dos conselhos gestores de parques no final do ano, agora em novembro.

PARTICIPANTE NÃO IDENTIFICADO(A): O dos CADES, dia 7, e o dos conselhos gestores de parques, 5 de dezembro.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): 5 de dezembro. Então, Ligia, já deixa na agenda de vocês. Eu gostaria de deixar isso para vocês fazerem uma apresentação para eles; é muito importante também no conselho gestor.

LIGIA PINHEIRO DE JESUS (CPA/SVMA): Sim, com certeza. A gente já fez isso no ano passado.

LUCIANA TRAVASSOS (UFABC): Isso é uma parte importante, de engajamento.

PARTICIPANTE NÃO IDENTIFICADO(A): A capacitação do dia 18 dos CADES vai ser no sábado de manhã, das 9h às 13h. As outras apresentações, essas a que a Lili está convidando para vocês falarem nos CADES, são online, na última quarta-feira do mês, que vai ser dia 28 de outubro, às 18h30.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Isso. Se a gente puder estar na pauta... Já está na pauta. Vamos colocar já, que eu sou bem prática, Luciana. Quando é assunto importante, é bom ser prática.

Antes de eu passar para a parte presencial de perguntas, e depois para a parte online, tem também a Anita. Ela colocou, sobre a sua apresentação, que a área do São Norberto está inserida na Área de Proteção Ambiental Bororé-Colônia, não é, Anita? E além de estar na zona de amortecimento do Itaim, está bom? Então, só para estar registrando aqui: não é nem um questionamento da Anita, é um complemento, não é, Anita?

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS (Conselheira): Isso mesmo, Lili.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Um complemento, está bom? Elementos que tornam essa área muito importante.

Temos aqui na parte online quatro conselheiros e, aqui na parte presencial, temos o Carlos Borges. Então, eu vou começar com o Carlos Borges, na parte presencial, e logo em seguida já passo para a parte online, está bom? Por favor, Carlos Borges.

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES (Conselheiro): Bom dia. Primeiro, parabéns pelo trabalho, muito importante, muito interessante. A minha pergunta é, primeiro, se, em termos de diretrizes, vocês estão pensando em alguma matriz que envolva prioridade, impacto e investimento, porque o tema é complexo. A gente tem informações de grandes empreendimentos que deixaram APPs e que foram invadidas. Então, sobre segurança também, queria saber como vocês estão vendo, porque o crime organizado é muito complicado também.

E o SECOVI tem várias iniciativas tentando fomentar, de alguma forma, a construção sustentável, e duas delas talvez conversem e a gente possa de alguma forma se ajudar. Uma: nós lançamos, na semana passada, um guia de soluções baseadas na natureza. Foi um trabalho em parceria com a CETESB e foi muito interessante, porque os próprios técnicos da CETESB estão aprendendo como aprovar e entender o que pode e o que não pode. Tem passagens para a fauna, tem uma análise; tem um trabalho em que acho que a gente pode, de alguma forma, se integrar. E, segundo, nós estamos começando uma conversa com o INSPER e com o Sírio-Libanês para fazer um estudo voltado à junção dos temas urbanismo e saúde das pessoas, que conversa diretamente com o que vocês estão falando. Então, eu acho que vale a pena; vamos pensar o melhor jeito de a gente juntar esforços.

Nós estamos também trabalhando, colaborando com a prefeitura na regulamentação da construção sustentável, dos artigos 10 e 83 do Plano Diretor, para a gente conseguir parametrizar e mensurar o que efetivamente é uma construção sustentável. Até a Liliane foi ao evento em que teve o lançamento. Então, a gente está tentando, como sociedade civil organizada, colaborar nesse processo, e acho que vale a pena, de alguma forma. Depois eu vou te mandar um e-mail, e a gente tenta ver o melhor jeito de colaborar com esse processo, está? Parabéns pela iniciativa. É isso. Obrigado.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada. Passando agora para a parte online: Douglas, por favor.

DOUGLAS DE PAULA D' AMARO (Conselheiro): Meninas, eu queria falar... Eu sou o Douglas.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Está sem som, Douglas?

DOUGLAS DE PAULA D' AMARO (Conselheiro): Não está com som? Está ouvindo?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Sim, agora sim.

DOUGLAS DE PAULA D' AMARO (Conselheiro): Ok. Eu sou o Douglas, sou engenheiro agrônomo aqui da SIURB, a Secretaria de Obras, e, meninas, só para falar que eu já tinha ouvido falar desse trabalho de vocês, e realmente ele é muito rico, muito bacana. Ele interage muito com o nosso dia a dia, então a gente está superinteressado em continuar as conversas com vocês. É um pouco difícil, no nosso trabalho, conciliar tudo isso que a gente planeja e prevê. Tem toda essa parte teórica, ideal, que a gente planeja, e às vezes a Secretaria de Obras não consegue executar ou aplicar tudo isso da forma como gostaria. Então, eu acho que é superpertinente este momento. Nós estamos desenvolvendo a política ambiental da Secretaria — acho que vocês já sabem —, e uma das ideias é que a gente interaja com todos esses planos e diretrizes que a Secretaria do Verde tem e incorpore isso desde o planejamento até a execução dos projetos aqui. Então, eu acho que é um momento muito oportuno. Estou bastante empolgado, tecnicamente, com todo esse material, e a ideia é que a gente consolide isso internamente para que essas diretrizes também sejam incorporadas aos nossos projetos.

Só uma observação e depois uma pergunta. Às vezes a gente tem que definir um pouco melhor os entendimentos. A gente não consegue executar todo o ideal idealizado, mas isso não quer dizer que o que a gente consegue executar seja algo ruim. Às vezes a gente só consegue fazer uma canalização muito simples, com cimento, mas foi o que o espaço deixou: a comunidade ocupou a área, a gente não consegue remover aquelas famílias, mas tem que resolver um problema importante de drenagem. Então, às vezes é obrigado a fazer uma obra confinada num canal; não é a mais bonita, a mais adequada, mas é o que dá para fazer. E às vezes isso não é, na nossa visão, um negócio tão ruim: foi o que deu para fazer naquele momento, com aquela situação. Discussões à parte, a gente vai aprofundar muito isso.

Eu queria só fazer uma pergunta técnica. Vocês abordam a APP de cursos d'água — cursos d'água, nascentes, lagos. Tem algum trabalho sobre a APP por inclinação, nas encostas? E se isso não faria sentido entrar nesse trabalho todo, porque a vulnerabilidade de quem está nessas encostas é muito semelhante à de quem está no fundo do vale. Então é isso. Obrigado, meninas, e parabéns.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Eu só vou pedir, Luciana, que seja um pouquinho mais breve, porque nós temos ainda a terceira apresentação, e o Bender tem uma outra reunião logo em seguida. Então, para não atrasar, está?

LUCIANA TRAVASSOS (UFABC): Bem rápido. Carlos, queremos conversar. Acho que a gente pode colocar, de repente, a Elisa, que está olhando para as diretrizes, para a gente pegar esses documentos e fazer uma troca. E aí, dialogando um pouco com o que o Douglas e você falaram sobre a priorização: a princípio, a gente tinha falado "bom, vamos fazer uma priorização a partir da nossa tipologia somente". Mas a gente viu que, com a nossa tipologia, que são as situações geográficas, a priorização é muita coisa. E, para a ação pública, priorizar muita coisa é a mesma coisa que não priorizar. Para qualquer tipo de meta, a gente vai precisar definir um universo. E aí eu acho que vale muito a pena construir uma matriz de priorização, impacto e investimentos necessários. Espero que a gente consiga chegar nisso no final.

E aí, Douglas, só para te dizer duas coisas. Primeiro, obviamente, as APPs de morro, vinculadas à inclinação, são superimportantes; do ponto de vista do risco de morte, elas são muitas vezes ainda mais relevantes do que as APPs de inundação. Mas elas não estão no escopo do nosso projeto. Depois a gente escreve outro PPP e vai pensar em encosta. Então, a gente está pensando em APP de corpo d'água, até por conta de onde surge a ação, que é do PLANPAVEL. Essa é uma questão.

E, efetivamente, a gente muitas vezes faz o que dá. Mas, quanto à ideia de priorizar territórios, entendemos que essa priorização precisa acontecer, porque é a partir da priorização de territórios que a gente vai conseguir ter ação integrada e intersecretarial, assim como em alguns exemplos que o município de São Paulo já fez. Então, realmente, se a SIURB for atuar sozinha, sem que a SEHAB esteja junto, sem que o Verde, a Secretaria das Subprefeituras, a SMUL estejam juntos, a capacidade de intervenção transformadora no território é muito menor. Então, me parece que a ideia de fazer o programa é justamente que a gente possa ter intervenções mais transformadoras no território; que a gente consiga reunir esforços públicos para transformar áreas que têm grande potencial de justiça ambiental e potencial de recuperação. Um pouco essa ideia que a gente teve. Mas a Ligia quer falar alguma coisa aqui também.

DOUGLAS DE PAULA D' AMARO (Conselheiro): Travou. A gente não está ouvindo. Espera aí, o microfone está mudo?

(Pausa para ajuste do microfone.)

LIGIA PINHEIRO DE JESUS (CPA/SVMA): Então, aqui, só como complementação: isso que a Luciana trouxe, da articulação, são um pouco evidências que essa primeira parte do trabalho trouxe, a partir de pesquisas sobre os tipos de intervenções. Quando a gente trabalhou de forma articulada e integrada entre as diversas secretarias, o processo de transformação foi tanto melhor. Então, acho que esse é um aspecto bem importante de o projeto trabalhar: como a gente articula e integra as diversas pastas nas intervenções em APP.

E outra coisa, acho que bem importante de dizer, Douglas: a gente está em diálogo com a SIURB, por meio da Antônia, do Pedro e da Júlia, em função do piloto que está sendo trabalhado na bacia de Parelheiros, que é onde a SIURB está começando agora a elaboração do caderno de drenagem. Então, a ideia é que a gente, nessa área, consiga ter essa adesão da SIURB para contribuir com o projeto, e o projeto contribuir com o caderno, e vice-versa. Então, a gente está nessa articulação. Mas fico à disposição para conversar diretamente contigo, apresentar o projeto, por conta da política ambiental que você mencionou. E, por último, Carlos, eu estou no grupo do CADES, então tem o meu contato lá. Pode me mandar uma mensagem, que aí eu articulo essa conversa.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, Ligia. Obrigada, Luciana. Agora vou passar para o senhor José Ramos, por gentileza.

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO (Conselheiro): Olá, bom dia. Parabéns pela apresentação, e parabéns, Liliane, por a gente ter esse olhar para os CADES Regionais. Eu me tornei gestor ambiental — meu nome é José Ramos de Carvalho, faço parte da Associação Paulista de Gestão Ambiental —, me tornei gestor ambiental justamente por todos esses eixos que foram apresentados, dentro do caminho do Rio Cabuçu. Tanto é que, quando a Luciana apresenta o primeiro slide dela — se ela puder colocar lá —, está lá Baracela, que pertence justamente ao Subcomitê Tietê-Cabeceiras. Então, todas essas intervenções são representativas dentro do conjunto das bacias hidrográficas. Tanto é que, agora, eu estou participando aqui, na lateral, de uma passagem de duto da Petrobras junto das represas da Zona Sul; está aqui na minha frente.

Então, tudo que você comentou consta ao longo das atas do CADES Regional de Vila Maria/Vila Guilherme, que, inclusive, faz um ano que não são publicadas, e a Liliane está numa luta intensa com a subprefeitura porque não são publicadas. Então, para você ter uma ideia, Luciana, você mesma não tem alguns dados: o Córrego Baracela, que é da Vila Maria/Vila Guilherme, e você também cita o córrego da Vila Maria/Vila Guilherme. Olha só que interessante. E, dentro de tudo isso que se apresentou, inclusive quero agradecer à Rosélia, porque mandou uma equipe para a gente discutir.

Uma outra coisa que vocês precisam observar: os campos de gramado sintético. Nós estamos numa região de fundo de vale e ganhamos quatro campos de gramado sintético. Então, estou impermeabilizando, na minha área, 24 mil metros de área de campos. Mas eu queria deixar uma pergunta, que seria de fato importante para canalizar mais qualidade ao que vocês apresentaram.

Primeiro, a questão da APP. A gente solicitou muito, no CADES, a fiscalização da APP do Rio Cabuçu. A APP hoje foi totalmente transformada. Para vocês terem uma ideia, a área de amortecimento do Cabuçu era justamente uma grande área de várzea, e hoje ela foi totalmente terraplanada. Não houve fiscalização alguma, nem retorno algum para o CADES. E hoje, para você ter ideia, Luciana, nós estamos dentro de todos esses conceitos que você colocou e que nós colocamos também, ao longo da nossa vida, dentro do CADES Municipal e, especialmente, do Regional. E é uma luta que nós fizemos também, e que, de dois anos para cá, a própria Secretaria criou esse conselho regional dos CADES, justamente porque nós tínhamos o dever de criar, dentro da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, uma câmara técnica específica dos CADES Regionais, justamente para trazer as atas, trazer essa informação dentro desse conceito.

E hoje eu sou claro em dizer que o que me representa enquanto meio ambiente é a Secretaria de Saúde. Se vocês colocarem um olhar sobre o PAVS, eles estão lá na trincheira, lutando contra o escorpião, lutando contra inundações, lutando contra... Eu tenho medo dessa palavra "favela", porque ela está nessa apresentação. Então, tem que tomar cuidado; tem uma orientação sobre a questão de "comunidade". Mas tudo isso que você apresentou é base. E eu tenho que reafirmar o agradecimento à Rosélia, por receber os nossos ofícios com relação a essas interferências de campo, porque, veja só, o que é básico para nós chama-se Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo e Lei de Uso e Ocupação do Solo. Então, eu não posso chegar numa área de APP ou numa área de nascente como fizeram com a Praça Paulo Sara Neto. Anota aí: Paulo Sara Neto. É uma praça que foi idealizada por uma artista plástica, a arquiteta Amélia Toledo. Ela está totalmente descaracterizada, e só não mexeram na nascente porque a gente interferiu, dentro do que foi possível interferir.

Mas todos esses conceitos, todas essas indicações... Até quando você citou o parque linear: em 2014, 2015, ia ser criado o Parque Linear do Cabuçu, num termo de ajuste de compensação do Shopping Tucuruvi, e até hoje não aconteceu isso. Às vezes eu brinco com o pessoal que a gente tem que criar a Prefeitura Municipal de Parelheiros. Então, na verdade, quando você fala assim, eu queria conhecer um espaço com critérios assim penosos e gravíssimos — como agora a gente recebeu uma comissão da Alemanha justamente para esses estudos, como estamos recebendo também agora o pessoal do Rio de Janeiro, porque é gravíssimo.

E só para concluir: quando você falou de arborização e de recuperação etc., eu crio essa metáfora: nós estamos numa linha de leucenas. Eu acredito que todo o projeto do Cabuçu, que custou aos cofres federais 500 milhões de reais — meio bilhão —, que teve origem lá na Rio-92, está totalmente sucateado. Nós temos hoje uma linha de quase 3 quilômetros de leucenas, que começa quando termina a Serra da Cantareira, com a melhor água que você recebe, passa pelo nosso Cabuçu e chega ao Rio Tietê. Então, parabéns, porque eu acho que esse é o caminho para o pessoal enxergar esses eixos. Mas tem que ter um olhar: quando teve essa primeira pauta do CONFEMA, acredito que nós somos o maior exportador de termos de ajustamento de conduta do município de São Paulo. Eu acredito que nós já exportamos mais de 10 milhões para todo o município e não recebemos uma moeda sequer para recuperar o Parque do Trote. Agora, olha que maravilha, para terminar: ao lado do Parque do Trote, agora vai ser construído — teve uma audiência pública — um galpão de logística, ao fundo, numa área de preservação, de APP. E como vai ficar a zona de transição? Então, são todas essas coleções de informações.

E tivemos a participação técnica do Douglas, agora, há três quintas-feiras, na entrega do caderno de drenagem. Porque está uma discussão do pessoal do Centro-Norte com os CADES Regionais: as atas não estão sendo publicadas; estão sendo recepcionadas pela Secretaria do Verde, mas não publicadas. Por quê? Porque a gente conta a história real, a história do que vai acontecer nesse futuro próximo.

Então, esse olhar para a saúde, como o Carlos colocou muito bem: o PAVS está na trincheira, lá na frente. E a gente podia convidar uma pessoa chamada Débora, que é gestora ambiental, que fez um comentário — eu posso até passar depois o contato —, dessa trincheira lá na frente, misturando comunidade, misturando todas as questões. Para você ter uma ideia, há duas horas eu estava investigando os edifícios que foram construídos agora aqui, sabe para quê? Para saber para onde está indo, em termos de saneamento básico, o esgoto desses edifícios, porque a gente não percebeu. E isso também foi uma solicitação da Sabesp, que esteve na reunião do CADES agora, nessa última, com uma solicitação nossa, justamente para entender para onde está indo o esgoto, porque o próprio Cabuçu tem um tronco específico de esgoto para chegar à estação de tratamento. Então, é uma área interessante para o pessoal que está fazendo doutorado, mestrado — que eu observei lá — conhecer; a gente faz questão de receber, porque isso é extremamente importante.

E, ao Douglas, da SIURB, agradecer também pelo caderno de drenagem, que é uma coisa fantástica, e a gente vai lutar por mais coisas aqui para o Cabuçu. Parabéns pelo trabalho, mas essa questão da saúde é fundamental, junto com o colega Carlos, que mencionou. Um abraço. Parabéns pelo trabalho.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, senhor José Ramos, pela sua contribuição conosco. E lembrando que sim, nós conseguimos: o processo deu deferimento a todas as atas não publicadas; foi dado deferimento à publicação de todas, está? A Assessoria Jurídica da SMSUB deu como aprovadas todas as atas. Então, em breve já serão publicadas para vocês, está bom?

Suzana, por gentileza.

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Boa tarde — não, bom dia, não é? Obrigada pela exposição, muito animadora. Eu queria falar um pouco: seria tão bom se a gente conseguisse entrar em contato com vocês, porque a gente tem um movimento aqui na Zona Oeste chamado APA das Nascentes, que propõe uma APA que vai de Cotia, do Morro Grande, até o Butantã, passando por Taboão da Serra, Osasco, Embu das Artes e a região do Butantã. São cinco municípios, para preservação das nascentes de cinco rios e de todo o território. Então, esses estudos que vocês estão fazendo são fundamentais para estabelecer essa APA. Inclusive, a gente vai ter uma reunião hoje com o Comitê de Bacia do Alto Tietê, para ver se a gente consegue pleitear fundos do FEHIDRO justamente para estudos desse tipo, que são fundamentais — essa estruturação de tipologias de APP numa região como a que a gente está, do Butantã.

Lembrando que o Butantã é a última fronteira verde da Zona Oeste, que está sofrendo muita pressão, porque a gente está ao lado da Faria Lima; o centro foi deslocado para cá. A gente está aqui na linha da Rebouças, Eusébio Matoso, continuando para a Francisco Morato. Então, a gente tem uma pressão imobiliária — não só imobiliária, mas também, por exemplo, o Centro TEA, que é um centro para crianças com espectro autista, que estão tentando colocar em várias áreas verdes aqui no Butantã, e a gente já tem poucas. O Butantã é o último que tem maciços de bosques urbanos. Se a gente não conseguir preservar esses bosques urbanos, as áreas verdes que estão descritas no Decreto 30.443, que já eram importantes em 1988 — imagina agora —, se a gente não conseguir preservar essas APPs... Tem muitos rios abertos, tem muitos parques lineares propostos pela própria Secretaria do Verde e do Meio Ambiente que não estão no Programa de Metas para serem implantados. Então, quanto mais tempo demora, mais adensamento vai tendo, mais questões com a APP, e elas se transformam de uma coisa para outra nessa tipologia que vocês fizeram.

Então, a gente está tentando entrar com essa APA: Rio Cotia, Rio Poá, [inaudível], Jaguaré e Pirajuçara — são as nascentes que levam a esses rios. Então, eu queria muito entrar em contato com vocês, porque é fundamental esse trabalho que vocês estão fazendo para a gente pleitear essa APA. E agradeço muito. Eu não sei como entro em contato com vocês.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Suzana, ela vai colocar o e-mail no chat. Então, é só pegar o e-mail da Luciana no chat e encaminhar, por gentileza, o e-mail para ela. E a Ligia também é a nossa suplente aqui do CADES Municipal; você também pode entrar em contato com a Ligia e dar essa informação, por gentileza, está bom? Mas fica aqui o nosso registro: se você também puder encaminhar o e-mail para o CADES Municipal e fazer esse apontamento, a gente encaminha para a Luciana também, está bom? Tem todas essas aberturas para você entrar em contato com a Luciana.

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Obrigada, Liliane. Eu só queria lembrar que, na revisão da Lei de Zoneamento, a Rede Ambiental Butantã — eu fazia parte desse GT — propôs que, em torno de todas as APPs, fosse criado zoneamento ambiental em todos os lotes lindeiros às APPs. Mas acabou que não foi nem apresentado. Mas, enfim, tem o estudo.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Está bem. Fica também o convite para você apresentar aqui no CADES Municipal. Em novembro, a gente tem a reunião de pautas; você pode colocar isso como pauta também, para a gente estar apresentando, está bom? Fica aberto esse diálogo conosco.

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Está bom, eu te agradeço, Lili.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Oliver, por gentileza.

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA (Conselheiro): Oi, pessoal. Só complementar bem...

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): É Oliver, não é? Eu vou aprender a falar seu nome ainda, viu? Oliver.

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA (Conselheiro): Oliver. Só complementar bem rapidinho a fala do Douglas sobre canalização, sobre projeto integrado. Eu acho que é muito legal, nesse projeto Territórios da Água, justamente essa questão de ser um projeto integrado entre várias secretarias e a universidade, o que eu acho que é fundamental para esses projetos de urbanização de favela. E o caso do Bom Clima, que foi onde eu trabalhei mais especificamente, lá em Parelheiros, é uma situação muito típica da Zona Sul, do extremo sul, que é a favela em cima do córrego. Então, com problema tanto de vulnerabilidade social quanto de inundação, de esgoto caindo no córrego.

A Secretaria Executiva do Programa Mananciais já tem experiência em trabalhar com essa situação; é um programa que, desde os anos 1990, vem fazendo urbanização de favelas. Mas eu acho que a inovação, no caso do Territórios da Água, vem muito nessa questão da qualificação ambiental da APP. Tanto na escala da microbacia — a questão das soluções baseadas na natureza para conseguir filtrar um pouco da poluição difusa, evitando que chegue ao córrego — quanto no próprio tratamento do córrego, porque a gente está propondo — inclusive teve reuniões com a SIURB, que está fazendo o caderno de bacia hidrográfica com a FCTH — uma seção composta. Ou seja, tentando sair do padrão de seção única em aduelas de concreto e indo para uma seção composta, que seria uma seção menor, trapezoidal, concretada, para uma chuva mais recorrente, de TR de 5 anos, e uma seção maior, vegetada, para o TR de 100 anos, que garante maior infiltração, maior biodiversidade e acesso da fauna à água. Então, só ressaltar essas inovações do projeto. Acho que essa forma integrada de tratar a bacia e o projeto pode virar um novo padrão para as obras de canalização da prefeitura. Obrigado.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, Oliver. Quer complementar, Luciana? Está dando um eco aqui, não é? Espera aí.

LUCIANA TRAVASSOS (UFABC): É, só bem breve. Eu acho que foi bom lembrar da questão da saúde. Efetivamente, tem um outro projeto integrado conosco, que é um projeto que está pensando SbN para a saúde, então a gente também está começando a articular essa ideia, que acho importante. Também vou trazer a Estela, que é membro do CADES — não sei se a Estela está aí. A Estela é coordenadora desse outro projeto, cujo piloto é na bacia do Aricanduva, numa articulação que, eu acho, tem o mesmo financiamento — com o INSPER, naquele projeto FAPESP de Saúde e Meio Ambiente. A Estela é coordenadora de um projeto que também está conversando com a gente. Então, é boa a lembrança de falar da questão da saúde.

E, para o José: José, a gente está trabalhando com a comunidade do Baracela para pensar algumas estratégias lá. Então, chama a gente para conversar com você, que também estamos a fim. A gente começou um piloto no Baracela, e agora a gente está trabalhando junto para pensar um pouco o processo, o projeto de urbanização, a regularização fundiária e a recuperação da APP ali no Baracela. Foi, inclusive, objeto de uma disciplina que a gente fez no começo deste ano, lá na Federal do ABC; o Baracela era o nosso objeto de estudo.

Então, só para ser bem breve, porque eu sei que a gente já estourou demais o tempo: de novo, a gente colocou aí o e-mail da Ligia, o meu e-mail, o e-mail do Territórios da Água, e o Oliver está aí também, engajado no projeto. Então, tem muitos dos nossos contatos para a gente continuar conversando. Quero agradecer muito pelas palavras e também pela atenção que vocês deram, e para a gente continuar esse diálogo. Vocês querem falar alguma coisa? A Ligia e a Renata aqui, só agradecendo. E a Larissa, aqui um pouquinho mais para trás, e a Mariana e o Alexandre, ali do outro lado, também são equipe do projeto aqui presencialmente, e mais muita gente aí no online. Obrigada.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, Luciana. Nós temos, então, na parte online, a última pergunta, da Anita, a nossa diretora também aqui da Secretaria do Verde, e aí terminamos a parte de perguntas, pode ser? Está. Então, Anita, por gentileza, na parte online.

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS (Conselheira): Eu só queria sugerir, com relação a essa proposta envolvendo São Paulo e Cotia, mencionada e tão importante, pela Suzana, que é imprescindível fazer uma articulação junto à Fundação Florestal, porque é um mapa que envolve vários municípios. E eles têm, inclusive, experiência com criação e gestão desse tipo de área de proteção ambiental em meio urbanizado, que é o caso da APA Várzea do Rio Tietê. Daí eu sugiro que você procure o Rodrigo Braga de Moraes Victor, que é um engenheiro agrônomo da assessoria do diretor executivo. Vou pôr o e-mail dele aqui para você, para fazer essa conversa com ele. Ele também é a pessoa com quem nós conversamos quando vamos criar categorias diferentes. Mas eu acho imprescindível vocês conversarem, porque eles se apoiam em estudos que são desenvolvidos em contexto metropolitano e no estado de São Paulo, com relação à conservação da biodiversidade e às áreas prioritárias para conservação.

SUZANA GUINSBURG SALDANHA (Conselheira): Eu te agradeço muito. Já anotei aqui: Rodrigo Braga de Moraes Victor. Você vai colocar o e-mail, não é? Superagradecida.

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS (Conselheira): Vou colocar aqui, pode deixar.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Anita, posso passar?

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS (Conselheira): Pode.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Obrigada, Anita, pela sua compreensão, pelo seu diálogo. Luciana, quer complementar? Ligia? Não?

Então, agradecendo imensamente, em nome do nosso secretário Wanderley, a presença aqui da Luciana e de toda a equipe, trazida pela grandiosa Ligia — que sempre está com os projetos aqui na Secretaria do Verde. Eu sempre falo que a Ligia é a nossa professora Ligia, que sempre traz os grandes projetos para a Secretaria. Então, obrigada, Luciana, pela sua presença aqui, e já conto com a sua presença em dezembro. A gente vai passar um e-mail para a Ligia, a Ligia conecta com você, e a gente já faz esse andamento, está bom? Obrigada a toda a equipe aqui da Universidade Federal do ABC pela apresentação.

Agora passamos para o quarto ponto do expediente, que é a apresentação da nova versão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo, o PlanClima. O Alexandre Bender tem uma reunião agora, às 13 horas, está? Então, o que eu posso propor para vocês — e eu já estou aqui falando com a Gabriela, porque em novembro a gente está com quatro apresentações também — é pedir encarecidamente a todos os conselheiros aqui presentes, e também online, para a gente acordar uma reunião extraordinária no dia 28/10, em que também vai ter a reunião de Mudanças Climáticas, mas a gente muda, Sergio, essa reunião. E aí, dia 26, na próxima segunda-feira — deixa eu pegar o calendário aqui —, dia 28 ou 26? Dia 26.

Então, dia 26, na segunda-feira, eu peço encarecidamente aos nossos conselheiros, tanto da parte presencial quanto da parte online, se vocês podem participar dessa reunião extraordinária do CADES Municipal, para a gente apresentar o Plano de Ação Climática, o PlanClima, e o PMEA. Por que eu digo isso do PMEA? Porque a Gabriela vai entrar em licença-maternidade, e esse tema eu estou puxando desde fevereiro, um atrás do outro. Então, eu não gostaria que esse tema fosse para 2027. E, com tanta pauta que a gente tem aqui — já está até março de 2027 —, essas duas pautas, que são de extrema importância, a gente precisa passar ainda em 2026. Eu peço, então, que a gente faça essa reunião extraordinária no dia 26, está? Para a apresentação dessas duas apresentações, que são de extrema importância para nós aqui do Conselho Municipal, está? Então, eu peço que todos vocês, tanto da parte online quanto da parte presencial, aprovem junto comigo, aqui como presidente da mesa, que seja essa data — ou vocês podem também me passar... Não, eu já tenho a agenda, e aí a gente vê no e-mail.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Lili, acho que fechou o seu microfone; a gente não está te ouvindo.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Fechou? Ai, meu Deus! Todos me escutaram, Gabriela? Vocês conseguem escutar?

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Agora voltou, agora voltou. Pelo menos eu escutei até a parte de você sugerir a reunião extraordinária.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Isso, para o dia 26 — 26/10, às 10 horas da manhã, segunda-feira.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Não, dia 28 que você tinha sugerido.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Não, dia 26. É dia 26, eu falei errado. Dia 26, segunda-feira.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Dia 26 eu não tenho disponibilidade, Lili. Mas tudo bem; de repente você checa com os outros apresentadores para fazer as outras apresentações no dia 26.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Não, já vejo o calendário aqui, Gabriela.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Porque a Comissão de Mudanças Climáticas é que está prevista para o dia 26.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Isso, só que eu mudaria essa reunião de mudança climática. Mas aí eu já vejo aqui o calendário.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Mas não tem problema: a apresentação do PMEA pode ficar para a reunião do CADES de novembro, que está prevista para o dia 11, também sem problemas.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Não, porque vai entrar o Jordi, da apresentação que a Tamires pegou; então vão ficar quatro apresentações, vai ficar muito pesado, e a gente vai terminar a reunião umas duas horas da tarde. E, como você vai entrar em licença e o PMEA é uma apresentação muito importante, a gente vai ter que marcar uma extraordinária mesmo, Gabi, para você apresentar. Senão, vai ficar só para abril de 2027.

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH (Conselheira): Hum-hum.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): O dia 28 vai cair numa quarta-feira — a todos os conselheiros presentes e online: dia 28, quarta-feira. Aí poderiam estar já agendados o Bender e a Gabriela no dia 28. É dia 28 de outubro, quarta-feira, às 10 horas da manhã.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Até que horas?

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES (Conselheiro): Se a gente puder manter uma das duas... Eu não sei se eu consigo participar das duas.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Então, assim, eu dou preferência a que a gente troque do dia 26, está, Carlos Borges? E ficaríamos com o dia 28, porque o PMEA e o PlanClima são muito importantes aqui para o CADES Municipal e são de extrema importância para todos os conselheiros. Então, ficaria — vamos marcar das 10h ao meio-dia, pode ser? Aí a gente dá uma hora para o Bender e uma hora para a Gabriela. Não vamos aprovar nada; vamos só fazer essa reunião extraordinária para a gente fazer essa apresentação.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Ok, por mim, ok.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Presencial e online. Aí fica à escolha de todos, está? É igual à reunião de hoje: vocês vão escolher se vão vir presencial ou online; fica a critério de cada conselheira e conselheiro, está bom? Então, vamos acordar isso, por gentileza: quarta-feira, dia 28 de outubro, das 10h ao meio-dia, reunião extraordinária do CADES Municipal para apresentação do PMEA e do PlanClima, as duas ações importantes aqui da Secretaria do Verde, está bem? Vamos dar como aprovado, por favor.

(Pausa.)

Obrigada. Na parte presencial, ok? Pode ser? Eu peço desculpas, mas é só para a gente ajustar essas pautas, que a gente não pode jogar para 2027; temos que terminar ainda este ano, está bom? Obrigada.

Flavio, por gentileza.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Agora são assuntos gerais? Como é que é?

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Não, agora a gente vai dar como término mesmo, porque...

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Ok. É só uma observação, na minha opinião, está? Não sei quanto aos demais conselheiros. A apresentação das contas do FEMA, para mim, ficou prejudicada, está? Porque eu olhei de novo aqui e, para mim, realmente está faltando ela explicar por que não colocou a questão da mobilidade, porque estava dentro das diretrizes que a gente aprovou e não foi colocado. E, como ficou pouco tempo também para ela fazer a apresentação, na minha opinião ficou um pouco prejudicado o esclarecimento para o CADES sobre as ações, sobre o que foi utilizado no FEMA. É só para colocar isso. E a gente não recebeu as informações previamente, como tinha combinado.

E, dentro disso, eu vou mandar essa conclusão por e-mail para vocês, está? Eu sugeriria fazer uma nova apresentação, inclusive mostrando o que de fato foi executado, não só o que foi planejado. É isso que mais ficou nítido no processo. O que seria legal, Lili: a gente aprova uma resolução, e o conselho só tem que responder se ela atendeu a essas diretrizes. Então, se focar no atendimento da resolução do CADES, fica mais curto, fica mais objetivo. Tem a questão legal dos 10% — não falou dos 40%, mas tudo bem. Então, eu acho que ficou faltando informação para a gente poder dar qualquer tipo de parecer. Essa foi a minha opinião. Eu gostaria que constasse em ata. Obrigado.

LILIANE NEIVA ARRUDA LIMA (Coordenadora): Está constado em ata, Flavio. Então, eu quero te agradecer pela sua contribuição; está constado aqui em ata.

Então, o quarto ponto do expediente passou para o dia 28/10. Obrigada a todos os conselheiros e conselheiras aqui presentes. A próxima reunião ordinária do CADES vai ser dia 11 de novembro, está? Normalmente, com as pautas já aprovadas. Então, hoje dou por encerrada a nossa reunião, da parte online e da parte presencial, em nome do nosso secretário Wanderley de Abreu Soares Junior. Dou como encerrada a nossa reunião de hoje. Obrigada aos conselheiros e conselheiras aqui presentes e também na parte online. Obrigada e ótimo dia para vocês.

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL (Conselheiro): Bom dia a todos.

Observações da transcrição: trechos não compreensíveis na gravação estão indicados como [inaudível]; falas sobrepostas, ruídos e repetições sem conteúdo foram suprimidos, sem alteração do sentido das manifestações.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES

Comunicado   |   Documento: 167230461

45º Reunião Plenária Extraordinária-CADES

PAUTA

Dia: 28/10/2024 - quarta-feira

Horário: das 10:00 h às 13:00 h

Reunião semi presencial - Prédio da SVMA, térreo - sala de reuniões

Online - Plataforma Microsoft Teams

EXPEDIENTE

1. Apresentação Nova Versão do Plano de Ação Climática do Município de São Paulo - PLANCLIMA SP. Pelo Sr. Alessandro Bender - SGM/SECLIMA;

2. Apresentação do Plano de Ação 2025-2028 do PMEA -SP: Conhecer é o primeiro passo. Transformar é o compromisso. Pela Sra. Gabriela Chabbouh - SVMA/UMAPAZ.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Resolução   |   Documento: 166944988

Resolução nº 314/CADES/2026, de 14 de outubro de 2026.

Dispõe sobre a aprovação da ata da 290ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme a 291ª Reunião Plenária Ordinária do CADES, a Ata da 290ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselheiros que aprovaram esta Resolução

MÁRIO LUIZ DE CAMARGO FILHO

OLIVER PAES DE BARROS DE LUCCIA

GIOVANNA ESTEVAM SAQUIETTI

NICOLAS XAVIER DE CARVALHO

DOUGLAS DE PAULA D'AMARO

FERNANDA LANES AGUIAR CEZAR

CLEUBER JOSÉ DE CARVALHO

CLAUDIO DE CAMPOS

CAIO TULIO DE SOUZA PRADO GOMES E KUROSAKA

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH

LÍGIA PINHEIRO DE JESUS

ANITA DE SOUZA CORREIA MARTINS

CHRISTIANE DA FRANÇA FERREIRA

JOÃO CESAR MEGALE FILHO

GILSON GONÇALVES GUIMARÃES

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

MARCOANTONIO LACAVA

RICARDO CREPALDI

CARLOS ALBERTO DE MORAES BORGES

LUIS VILLAÇA MEYER FILHO

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO

MARIA DO CARMO FERREIRA LOTFI

DELAINE GUIMARÃES ROMANO

CLEIDE NEVES DO NASCIMENTO

CELINA CAMBRAIA FERNANDES SARDÃO

FLAVIO LUIS JARDIM VITAL

Coordenadora Geral: Liliane Neiva Arruda Lima

Secretária Executiva: Rute Cremonini de Melo

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

Wanderley de Abreu Soares Junior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável CADES

Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166863094

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 520/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 166862967, comunicamos que será realizada a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) 02 (dois) Artocarpus heterophyllus (Jaqueira) e 01 (um) Peltophorum dubium (Canafístula), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 520/2026, sob SEI 166862797, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Jardim da Luz, Praça da Luz, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora substituta

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166864571

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 523/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 166864183, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Nao identificado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 523/2026, sob SEI 166863349, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), , localizado(s) em área interna pública do Parque Chacara das flores, Estrada Dom João Neri, 3551 - Jd. Nazaré, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Publique-se.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora substituta

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166855820

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 519/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 166855729, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Ficus benjamina (Ficus benjamim), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 519/2026, sob SEI 166855545, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), localizado(s) em área interna pública do Parque Zilda Arns Neumann, Rua Manoel Quirino de Matos, 1895, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora substituta

Equipe Técnica de Manejo

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166825082

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Das Aguas

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel

DESPACHO N.º 518 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 518/2026 sob SEI 166823876, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 04 (quatro) exemplares arbóreos, nao identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166853835

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Córrego do Bispo

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo.

DESPACHO N.º 522/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 522/2026 sob SEI 166852056, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso IV, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de árvore morta de espécie não identificada, existente em área interna pública, localizado no Parque Córrego do Bispo, situado na Av. Francisco Machado da Silva, 1171 - Jardim Peri, São Paulo;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166870587

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Vila Guilherme/Trote

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Vila Guilherme/Trote, situado na Av. Nadir Dias Figueiredo, s/nº - Portaria 1 - Vl. Guilherme.

DESPACHO N.º 524/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 524/2026 sob SEI 166869746, elaborado por Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 03 (três) exemplares arbóreos, sendo eles 02 (dois) Prunus campanulata (cerejeira japonesa) e 01 (um) Cassia ferruginea (Chuva-de-ouro), existentes em área interna pública, localizados no Parque Vila Guilherme/Trote, situado na Av. Nadir Dias Figueiredo, s/nº - Portaria 1 - Vl. Guilherme;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 03 (três) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado(s) o(s) órgão(s) (COMPRESP, CONDEPHAAT OU IPHAN) de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166870339

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim da Luz

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim da Luz, situado na Praça da Luz

DESPACHO N.º 521 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 521/2026 sob SEI 166869882, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar arbóreo de Cycas circinalis morto (Cyca morto), 02 (dois) exemplares de Syagrus romanzoffiana morto (Palmeira Jerivá morto) e 01 (um) exemplar de Livistonia chinensis morto (Palmeira Leque da China morto), existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim da Luz, situado na Praça da Luz, s/n;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - Por esse despacho fica (m) comunicado (s) o (s) órgão (s) COMPRESP, CONDEPHAAT e IPHAN de preservação responsável pela área tombada em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, nos termos do Art. 4o do Decreto Municipal n.º 61.859/2022.

V - PUBLIQUE-SE;

VI - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VII - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VIII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166913804

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque das Aguas

Assunto: Solicitação de autorização para supressão de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel

DESPACHO N.º 527 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 527/2026 sob SEI 166912281, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), Engenheiro(a) Florestal, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV(S), da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022, a REMOÇÃO POR SUPRESSÃO de 04 (Quatro) exemplares arbóreos não identificados, existentes em área interna pública, localizados no Parque Das Aguas, situado na Rua Desembargador Mário Guimarães, s/n - Cidade Kemel;

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 04 (quatro) mudas arbóreas, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Conforme Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, o serviço será executado a partir de 10 (dez) dias após esta publicação;

VI - Em atendimento ao Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, os interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir desta publicação para apresentação de recurso devidamente fundamentado junto à Administração Municipal.

VII - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 166949699

Interessada: SVMA/CGPABI/DGPU - Parque Jardim Prainha

Assunto: Solicitação de autorização para SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de árvores em área interna pública, localizadas no Parque Jardim Prainha, situado na Rua Mafranz, 100 - Jd Prainha (Grajaú)

DESPACHO N.º 528 /2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/1989, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/1994, e no artigo 3º, inciso II, do Decreto Municipal n.º 61.859/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o Laudo de Vistoria Técnica n.º 528/2026 sob SEI 166948463, elaborado por Engenheiro(a) Agrônomo(a), que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 14, inciso(s) III e IV, e artigo 20, da Lei Municipal n.º 17.794/2022, conforme disposições do Decreto Municipal nº 61.859/2022 , a SUPRESSÃO DE URGÊNCIA de 01 (um) exemplar arbóreo, não identificado, existentes em área interna pública, localizados no Parque Jardim Prainha, situado na Rua Mafranz, 100 - Jd Prainha (Grajaú);

II - DETERMINO que seja providenciado por SVMA/CGPABI/DGPU o plantio de 01 (uma) muda arbórea, padrão DEPAVE, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância aos artigos 11, parágrafos 1º e 4º, e 43, da Lei Municipal n.º 17.794/2022;

III - O presente despacho terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação;

IV - PUBLIQUE-SE;

V - Após, encaminhe-se à SVMA/CGPABI/DGPU, para ciência e providências subsequentes.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167048433

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 530/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 167048058, comunicamos que será realizada a poda de 02 (dois) exemplares de porte arbóreo sendo 01 Tipuana tipu (Tipuana) e 01 Ficus benjamina (Ficus Benjamina), levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 530/2026, sob SEI 167047383, elaborado por Engenheiro Agrônomo, localizados em área interna pública do Parque Savoy City, Rua Plácido Nunes X Rua Elpídia Gomes de Oliveira - Itaquera, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora Substituta

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167116083

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 525/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 167105637, comunicamos que será realizada a poda de 10 (dez) exemplares de porte arbóreo, sendo 02 exemplares de Morus nigra (Amoreira) e um exemplar de cada espécie a seguir: Psidium guajava (Goiabeira), Persea americana (Abacateiro), Ceiba speciosa (Paineira), Cedrela fissilis (Cedro), Enterolobium contortisiliquum (Tamboril), Anadenanthera colubrina (Angico), Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxo), além de 01 exemplar não identifiado, levantados no Laudo de Vistoria Técnica n.º 525/2026, sob SEI 167093776, elaborado por Engenheira Florestal, localizados em área interna pública do Parque do Carmo - Olavo Egydio Setúbal, Av. Afonso de Sampaio e Sousa, 951 - Itaquera, São Paulo - SP, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora Substituta

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167180637

SVMA/CGPABI/DGPU

Comunicado de Poda nº 535/2026.

Em atendimento à solicitação da Direção da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU sob SEI 167180564, comunicamos que será realizada a poda de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo da(s) espécie(s) Cedrela fissilis (cedro-rosa), levantado no Laudo de Vistoria Técnica n.º 535/2026, sob SEI 167180027, elaborado por Engenheira Florestal, localizado(s) em área interna pública do Parque Independência, Av. Nazareth, s/n - Ipiranga, segundo os termos do Artigo 19, § 1º, da Lei Municipal nº 17.794/2022. Segundo o Art. 1º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, dá-se publicidade com 10 (dez) dias de antecedência da ação. Conforme o Art. 3º da Lei Municipal n.º 10.919/1990, interessados têm 06 (seis) dias úteis a partir da publicação para apresentação de recurso junto à Administração Municipal. Publique-se.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Isabella Maria Davenis Armentano

SVMA/CGPABI

Coordenadora Substituta

Nucleo de Avaliação de Arvore em Area Interna

Despacho   |   Documento: 166878894

6027.2026/0014037-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna particular - Rua Célso Mantovani, 1

Despacho indeferido

DESPACHO 1932/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 166878614, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Célso Mantovani, 1, sob jurisdição da Subprefeitura Capela do Socorro.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167108139

6027.2026/0012673-3 - Convalidação de queda de exemplar de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho de convalidação de queda

DESPACHO Nº 1957/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documento SEI 163529975 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167105754, que adoto como razão de decidir CONVALIDO a queda de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Cenostigma pluviosum (sibipiruna), cadastrado como exemplar n° 1170, em razão de severas condições climáticas e saturação do solo, localizado na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, da espécie Nectandra megapotamica (canela) e no local indicado no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163529975, conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - DETERMINO a entrega dos documentos mencionados em pedido de complemento, referente ao Art. 30 da Portaria 51/SVMA/2024, até o vencimento deste Despacho sob pena de tornar ineficaz e irregular a autorização concedida.

IV- O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 06 (seis) meses a contar da sua publicação.

V - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VI - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

VIII - A comunicação dos itens VI e VII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VII deste despacho através do Portal SP-156.

IX - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

X - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XI - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167095999

6027.2026/0012671-7 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1956/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167095700, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167088519

6027.2026/0012667-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

Despacho indeferido

DESPACHO 1953/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167087499, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167061903

6027.2026/0012661-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655

Despacho indeferido

DESPACHO 1951/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167060985, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Professor Fonseca Rodrigues, n° 1655, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

III - Publique-se.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167042877

6027.2026/0014228-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Raul dos Santos Machado, 25 

Despacho indeferido

DESPACHO: 1949/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 167042238, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Raul dos Santos Machado, 25, sob jurisdição da Subprefeitura Campo Limpo, tendo em vista se tratar de manejo arbóreo para obra com enquadramento legal no inciso I do Art. 14 da Lei 17.794/2022.

II - O interessado deverá autuar processo para Termo de Compromisso Ambiental conforme orientação constante em link: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/meio_ambiente/menu/index.php?p=246510 e https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/informacao?servico=3626.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.
IV - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

V - Publique-se.

VI - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração. 

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho   |   Documento: 167038689

6027.2026/0012808-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Alemanha, 115

Despacho deferido

DESPACHO Nº 1948/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 163707159 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 167037137, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo seco/morto, cadastrado como exemplares nº 01, localizados à Rua Alemanha, 115, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécies/portes e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 163707159 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Manequinho Lopes, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 167223753

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166911603, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166908008 do processo SEI 6027.2026/0014461-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 14.487,02 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e sete reais e dois centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167194941

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166232727, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166230666 do processo SEI 6016.2026/0116145-1, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 401,60 (quatrocentos e um real e sessenta centavos ).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167224183

DESPACHO DEFERIDO

I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166633936, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166596703 do processo SEI 6027.2026/0014858-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 1.619,88 (mil seiscentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos).

II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas herbáceas e arbustivas produzidas no Viveiro Arthur Etzel, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 167224839

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166947239, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166944670 do processo SEI 6043.2026/0002617-5, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 9.660,00 ( nove mil, seiscentos e sessenta reais e zero centavos ).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167226527

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166951259, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166950738 do processo SEI 6016.2026/0118177-0, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 594,30 (quinhentos e noventa e quatro reais e trinta centavos).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Setor exclusivo para o fornecimento de mudas arbóreas produzidas no Viveiro Harry Blossfeld, mediante recebimento de solicitação direta ou indiretamente via SEI

Despacho deferido   |   Documento: 166910565

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 166910478, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 166910013 do processo SEI 6027.2026/0010278-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 14 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167006963

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167006544, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167005775 do processo SEI 6058.2026/0002927-3, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 15860,00 (quinze mil oitocentos e sessenta reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 15 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho deferido   |   Documento: 167103842

DESPACHO DEFERIDO

1 - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, na manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167103660, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167103014 do processo SEI 6050.2026/0020192-7, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 4504,00 (quatro mil quinhentos e quatro reais).

2 - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.

3 - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.

4 - Publique-se;

5 - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Coordenação de Licenciamento Ambiental

Despacho Documental   |   Documento: 167295640

Processo SEI: 6027.2026/0009870-5

I. A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0009870-5, especialmente da manifestação do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, e no termos da Portaria 009/2024 - SVMA, DECLARA que a Análise Técnica Documental de Motogeradores referente à empresa "FEDERAL EQUIPAMENTOS LTDA.", CNPJ: 03.684.019/0001-92, e ao Modelo do Motor: TMW 85 229-3TCAG, com Responsável legal:LEANDRO GEBARA SANTOS, ESTÁ EM CONFORMIDADE com os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos estabelecidos no Decreto Municipal nº 60.233/2021.

II. Após remeta-se ao DAA/GTFMPA para prosseguimento.

Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Comunique-se   |   Documento: 167293118

6027.2025/0012970-6 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: EACAS PARTICIPAÇÕES LTDA

COMUNIQUE-SE nº 500/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas solicita:

1 - Apresentar novo “Parecer Técnico sobre Avaliação Preliminar e Investigação Confirmatória nos Casos de Área com Potencial de Contaminação”, a ser emitido pela CETESB. Ressaltamos que a avaliação ambiental deve considerar, obrigatoriamente, valores de intervenção de uso residencial, conforme projeto pretendido apresentado e conter, expressamente, a classificação ambiental dada a área, nos termos do Decreto Estadual nº. 59.263/2013.

2 - Apresentar cópia de todos as manifestações técnicas a serem emitidas pela CETESB.

3 - Apresentar cópia de todos estudos ambientais submetidos à CETESB que não foram eventualmente apresentados ao GTAC.

4 - Apresentar Declaração de Compatibilidade CETESB (Anexo D).

5 - Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação de atendimento ao Comunique-se deverá ser apresentada em arquivos digitais separados, legíveis e em formato pdf. A inclusão da documentação no processo deverá observar os procedimentos do Sistema de Agendamento de Serviços SVMA, acessível através do endereço <https://svma.prefeitura.sp.gov.br/agendamentos>. O não atendimento no prazo estabelecido será considerado como desistência do pleito. Após realizar vistas ao processo, no caso de dúvidas técnicas e/ou administrativas encaminhar para o e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Comunique-se   |   Documento: 167273929

6027.2026/0013718-2 - Áreas contaminadas: Avaliação Ambiental

Interessados: IGREJA VIDA NOVA

COMUNIQUE-SE 502/GTAC/2026

O Grupo Técnico de Áreas Contaminadas no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, solicita:

1. Apresentar as plantas e esclarecimentos sobre o período de uso dos imóveis como industrial e retíficafadora de motores, conforme informado nas observações do Anexo A;

2. Rearesentar Declaração de Compatibilidade CETESB conforme Anexo B com assinatura do responsável legal;

3. Apresentar Consulta ao Sistema de Fontes de Poluição (SIPOL) a ser solicitada na CETESB para todos os imóveis abrangidos no projeto;

4. Apresentar Consulta à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) de todas as empresas que ocuparam os imóveis abrangidos no projeto;

5. Prazo para atendimento: 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC. A documentação deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA. A documentação de atendimento ao Comunique-se poderá ser encaminhada por meio do e-mail svmagtac@prefeitura.sp.gov.br. Caso o tempo para atendimento seja insuficiente o interessado deverá encaminhar solicitação de prorrogação de prazo, contendo justificativa plausível, e o período necessário para atendimento ao solicitado.

Termo de Compromisso Ambiental

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167248619

SEI nº 6027.2025/0020960-2

Interessado: p.p. RAIA DROGASIL S.A.

Contribuinte: 082.415.0001-7

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (nR1-3/ZEU - PA05), em imóvel localizado na Rua Dráusio nº 26, Butantã (subprefeitura Butantã), São Paulo/SP.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do Parecer de Avaliação Ambiental Retificado nº 133/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 167119254, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0020960-2, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 26 (vinte e seis);

· Densidade Arbórea Final: 26 (vinte e seis);

· Corte de: 02 (duas) árvores exóticas;

· Corte de: 01 (uma) árvore nativa;

· Cadastradas na calçada: 17 (dezessete);

· Preserva de: 06(seis)exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 15 (quinze) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 9ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde;

· Intervenção em Patrimônio Ambiental.

Observações:

· O projeto está em consonância com a Lei Municipal 18.081/24;

· O projeto atende ao Decreto n° 59.671/20 (calçada verde), conforme indicado na PSP 155560681;

· Os documentos aprovados deverão ser entregues na SMUL, nos termos do Decreto 55.036/14.;

· O projeto atende à Quota Ambiental conforme Planilha 154669251 (Lei nº16.402/16 e Decreto 63.728/24);

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 155560681 e PCA 155561551;

· Para a realização do plantio na calçada, deverá ser atendido o disposto no Artigo 6º do Decreto 54.423/13, na Subprefeitura;

· Por impossibilidade de alternativa locacional aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo;

· Foi retificada a informação relativa a vegetação de patrimônio ambiental e vegetação significativa e complementada a informação sobre calçada verde.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167148874

SEI nº 6027.2026/0003222-4

Processo SMUL n° 1020.2025/0009506-0

Interessado: JSG ARICANDUVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de construção de Edificação Nova/ R2v-2 HMP HIS-2 / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua General Souza Neto, nºs 62/68/74/84/90, Rua Dr. Luis Carlos, nºs 527/529/537/543 e Avenida Conde de Frontim, nºs 1134/1154/1170 - Chácara Califórnia- Subprefeitura Penha, São Paulo - S.P.;

Contribuintes: 056.024.0018-4/0019-2/0025-7/0026-5/0033-8/0037-0/0039-7/0040-0/0045-1/0059-1/0060-5

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, da Lei Municipal nº 17.794/2022 considerando os termos do LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 069/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 156719515, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2026/0003222-4, AUTORIZO o manejo arbóreo, a compensação ambiental e a lavratura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA) correspondente, nos termos do relatório da Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, que adoto, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

Densidade Arbórea inicial: 13 (treze);

Densidade Arbórea Final: 40 (quarenta);

Corte de: 04 (quatro) árvores invasoras;

Corte de: 05 (cinco) árvores exóticas;

Cadastradas na calçada: 04 (quatro);

Plantio interno de: 24 (vinte e quatro) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Plantio no entorno de: 12 (doze) mudas com DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

Conversão de mudas - FEMA: 21 (vinte e uma) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

Implantação de calçada verde.

Observações:

O projeto atende a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

O projeto atende a pontuação de Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de 44,77% de área permeável conforme Doc SEI 156719428.

Em atendimento ao Decreto 55.036/14, os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL, para a devida compatibilização com o projeto de edificação.

O presente projeto atende ao § 4º do art. 81 da Lei Municipal 16.402/16, pelo plantio de 37 mudas DAP 3,0 cm na área permeável.

De acordo com o Decreto Municipal 53.889/13 e Lei Municipal 17.794/16, o manejo e plantio em logradouro público deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura competente.

As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: PSP 156719435 e PCA 156719443 do processo SEI 6027.2026/0003222-4.

Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167151483

SEI nº 6027.2025/0018845-1

Processo SMUL n° 6068.2025/0010156-2.

Interessado: G. H. B. G.

Assunto: Solicitação de manejo de vegetação arbórea, em decorrência de Alvará de aprovação e execução para residência unifamiliar - R1 /ZER-1/PA7, em imóvel localizado na Rua UM (CH.STA HELENA), S/N - LT 15 QD 02 - Alto da Boa Vista - São Paulo - Subprefeitura Santo amaro, São Paulo - SP;

Contribuintes: 088.193.0756-1.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, com fulcro no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo), com fundamento no artigo 14, inciso I da Lei Municipal nº 17.794/2022 , considerando os termos do PARECER TÉCNICO AMBIENTAL N°108/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc. SEI n° 155152460, e seu respectivo Projeto de Compensação Ambiental - PCA, constantes no processo administrativo SEI n° 6027.2025/0018845-1, AUTORIZO o manejo arbóreo, como razão de decidir, observadas as demais formalidades legais e administrativas pertinentes, conforme os seguintes termos:

· Densidade Arbórea inicial: 18 (dezoito);

· Densidade Arbórea Final: 18 (dezoito);

· Corte de: 11 (onze) árvores invasoras;

· Corte de: 01 (uma) árvores exóticas;

· Remoção de: 02 (duas) árvores mortas ou tocos;

· Cadastradas na calçada: 00 (zero) exemplares arbóreos;

· Preservadas: 04 (quatro) exemplares arbóreos;

· Plantio interno de: 10 (dez) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Plantio na calçada de: 04 (quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

· Mudas para Deliberação CCA: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme o que fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026.

· Implantação de calçada verde: Sim;

· Intervenção em patrimônio ambiental: Sim;

· Intervenção em vegetação significativa: Sim;

Observações:

· De acordo com o Decreto 54.423/13, art. 6º, o plantio compensatório em calçada verde deverá ser submetido à apreciação da Subprefeitura.

· O atendimento à instalação de aquecimento solar deve ser seguido pelo disposto no Anexo I da Lei n° 16.642/2017.

· Os documentos aprovados deverão ser entregues em SMUL para a devida compatibilização com o projeto de edificação;

· O projeto indica a implantação de calçada verde em atendimento ao Decreto n° 59.671/20, como especificado na PCA.

· O projeto atende a pontuação da Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16, com redução de área permeável, conforme planilha de Quota Ambiental analisada em DOC 152412780 do processo

· SEI 6027.2025/0018845-1

· Esta análise foi baseada nos critérios estabelecidos pela Portaria SVMA nº 130/2013 por direito de protocolo;

· As plantas aprovadas se encontram nos documentos SEI: Planta PSP (155151860) e Planta PCA (155151844) do processo SEI 6027.2025/0018845-1.

· Por impossibilidade de alternativa locacional, aprovamos tecnicamente o manejo arbóreo, em caráter excepcional.

II - A eficácia do presente despacho está condicionada à formalização do Termo de Compromisso Ambiental.

III - O plantio deverá ser realizado, preferencialmente, após o término da obra.

IV - PUBLIQUE-SE.

V - À Assessoria Técnica da CLA para as providências necessárias.

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Extrato do Termo Aditivo   |   Documento: 167246377

SEI: 6068.2023/0003870-0

EXTRATO DO ADITIVO 01 - TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 187 / 2024

PMSP/SVMA e GRAZIANI & ALMEIDA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.480.159/0001-25,

Referente ao manejo de vegetação arbórea concernente a construção de condomínio residencial vertical EHMP-V (HMP/R2V) / PA 9 / ZC, em imóvel localizado na Avenida Afonso de Sampaio e Sousa, 1884, Itaquera, São Paulo/SP, CEP 08270-001, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferido pelos Decretos nº. 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº. 105/SVMA/2024, firmam o presente Aditivo 01 do Termo de Compromisso Ambiental consoante às cláusulas que seguem:

I - PRORROGA-SE POR 12 (DOZE) MESES O PRAZO PARA O ÍNICIO DAS OBRIGAÇÕES FIRMADAS NO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº. 187/2024.

II - FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E DISPOSIÇÕES DO TERMO.

III - A Validade DO ADITIVO 01 AO TCA N° 187/2024 SE DARÁ COM A PUBLICAÇÃO DE SEU EXTRATO NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO - D.O.C.

Extrato   |   Documento: 167216878

SEI: 6027.2026/0006645-5

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 436 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 6022.2025/0003036-2 e 1020.2026/0004422-0

PMSP/SVMA e de outro (por instrumento de procuração), a pessoa jurídica de direito privado TGSP-40 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 27.183.161/0001-14,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de Obra de Remanejamento de Galeria de Águas Pluviais / ZEM / PA 01, em imóvel localizado na Rua Fortunato Ferraz, 303 - Lote 1 - Vila Anastácio, CEP: 05093-000, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 04 (quatro);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

TOTAL: 04 (quatro);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 03 (três) exemplares arbóreos;

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 14 (quatorze)exemplares arbóreos;

1. 5. Preservadas: 159 (cento e cinquenta e nove) exemplares arbóreos;

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 07 (sete) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 00 (zero);

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 8ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Não;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Parecer Técnico Ambriental Nº269/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é dispensado de atendimento ao Decreto 57.565/16 (quota ambiental), por se tratar de obra de infraestrutura, coforme informação no Parecer Técnico Ambriental Nº269/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Parecer Técnico Ambriental Nº269/CLA/DCRA/GTMAPP/2026;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 167185264

SEI: 6027.2025/0001682-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 442 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2024/0029664-1

PMSP/SVMA e de outro, a pessoa jurídica de direito privado KAL 110 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.429.383/0001-68,

Referente ao manejo de vegetação Alvará de Aprovação de Edificação Nova R2v-3 / ZEU / PA 08, localizado na Av. Guapira, 355, Tucuruvi, São Paulo - SP (Subprefeitura Santana/Tucuruvi), com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 05 (cinco);

1.1.3. Árvores nativas: 00 (zero);

1.1.4. TOTAL: 05 (cinco);

1.2. Remoção de árvores mortas: 00 (zero);

1.3. Área de doação: 00 (zero);

1.4. Árvores na calçada: 00 (zero);

1.5. Preservadas: 00 (zero);

1.6. Transplante interno: 00 (zero);

1.7. Transplante Externo: 00 (zero);

1.8. Plantio:

1.8.1. Interno: 18 (dezoito) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.2. Entorno: 05 (cinco) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, acompanhadas de tutores;

1.8.3. Externo: 00 (zero);

1.9. Conversão:

1.9.1. FEMA: Não;

1.9.2. Entrega de mudas: Não;

1.9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1.10.Implantação de calçada verde: Sim;

1.11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1.12.Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1.13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1.14.Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1.14.1 Manejo / afugentamento de fauna: Não;

1.15.Intervenção em APP: Não;

1.16.Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1.17. Averbação da área verde: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 089/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.18.Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 089/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

1.19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no LAUDO DE AVALIAÇÃO AMBIENTAL Nº 089/CLA/DCRA/GTMAPP/2025;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 167186162

SEI: 6027.2026/0010180-3

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 440 /2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0006117-6

PMSP/SVMA e de outro por instrumento de procuração, a pessoa jurídica de direito privado MC 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.766.365/0001-04,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova / HIS-2; HIS-1 R2V-1 / ZEU / PA 06, em imóvel localizado na Rua Moisés Marx, 686 a, 686 fds, 702-702f, Vila Aricanduva, Subprefeitura Penha, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 00 (zero);

1.1.2. Árvores exóticas: 06 (seis);

1.1.3. Árvores nativas: 05 (cinco);

TOTAL: 11 (onze);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 01 (uma);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 00 (zero);

1. 6. Transplante interno: 00 (zero);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 13 (treze) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 62 (sessenta e duas) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 08ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Não;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Não;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Não;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Não;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto atende a Quota Ambiental prevista na Lei nº 16.402/16 e Lei nº 18.081/24, com redução de 25,90% da área permeável;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Extrato   |   Documento: 167185800

SEI: 6027.2026/0009761-0

EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL TCA Nº 441 / 2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO SMUL Nº. 1020.2026/0006774-3

PMSP/SVMA e de outro por instrumento de procuração, a pessoa jurídica de direito privado BETIM 14 INCORPORADORA SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.568.670/0001-47,

Referente ao manejo de vegetação arbórea em decorrência de alvará de aprovação de edificação nova (EHIS) / HIS-1 E HIS-2 / ZC / PA 9, em imóvel localizado na Rua Iná, nº 253, Itaquera, São Paulo - SP, com fundamento no artigo 154 da Lei Municipal nº 16.050/2014, artigo 14 da Lei Municipal nº 17.794/2022, Decreto nº 53.889/2013, com redação que lhe foi conferida pelos Decretos nos 54.423/2013, 54.654/2013, 55.994/2015 e alterações e artigo 18 do Decreto Estadual nº 30.443/89 e Portaria nº 105/SVMA/2024, firmam o presente Termo de Compromisso Ambiental, consoante as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO E COMPENSAÇÃO

1. A INTERESSADA SE COMPROMETE A ATENDER OS SEGUINTES ITENS:

1.1 Corte:

1.1.1. Árvores invasoras: 01 (um);

1.1.2. Árvores exóticas: 28 (vinte e oito);

1.1.3. Árvores nativas: 16 (dezesseis);

TOTAL: 45 (quarenta e cinco);

1. 2. Remoção de árvores mortas: 09 (nove);

1. 3. Área de doação: 00 (zero);

1. 4. Árvores na Calçada: 00 (zero);

1. 5. Preservadas: 36 (trinta e seis);

1. 6. Transplante interno: 03 (três);

1. 7. Transplante Externo: 00 (zero);

1. 8. Plantio:

1. 8.1. Interno: 84 (oitenta e quatro) mudas com altura mínima - 1,3 m, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE + 20 (vinte) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8.2. Entorno: 03 (três) mudas DAP 3,0 cm, acompanhadas de respectivos tutores, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE;

1. 8. 3 Externo: 00 (zero);

1. 9. Conversão:

1. 9.1. FEMA: 244 (duzentos e quarenta e quatro) mudas DAP 3,0 cm, de espécies nativas do Estado de São Paulo, padrão DEPAVE, a serem convertidas em depósito pecuniário junto ao Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - FEMA, conforme fora deliberado pela 09ª Reunião Ordinária da Câmara de Compensação Ambiental de 2026;

1. 9.2. Entrega de mudas: Não;

1. 9.3. Projetos / Serviços e Obras: Não;

1. 10. Implantação de calçada verde: Sim;

1. 11. Intervenção em Patrimônio Ambiental (Decreto Estadual no. 30443/89): Sim;

1. 12. Intervenção em VPP (Lei 10.365/87): Não;

1. 13. Intervenção em Vegetação Significativa (Lei no 17.794/22): Sim;

1. 14. Intervenção em Fragmento Florestal: Não;

1. 14.1 Manejo / afugentamento de fauna:

1. 15. Intervenção em APP: Sim;

1. 16. Intervenção em área de proteção à mananciais - APM / APRM: Sem informação no Laudo;

1. 17. Averbação da área verde: Sem informação no Laudo;

1. 18. Mudas de Quota Ambiental que não compõem a compensação ambiental do TCA: O projeto é isento de Quota Ambiental, pelo enquadramento em HIS, prevista na Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei 18.081/24;

1. 19. Oficiar Unidade de Conservação - UC: Sem informação no Laudo;

DA EFICÁCIA

A eficácia das autorizações descritas na cláusula primeira inicia-se após o cumprimento dos termos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Despacho de rescisão de TCA   |   Documento: 167243436

SEI n° 6027.2024/0033069-8

Interessada: NOVA BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

ASSUNTO: Rescisão do Termo de Compromisso Ambiental - TCA n° 292/2025, referente ao manejo de vegetação em decorrência de construção de Empreendimento / R2V/HIS-2/ ZEM/ PA 1, em imóvel localizado na Rua Clélia, nº 1.514, Água Branca, São Paulo - SP..

DESPACHO RESCISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL

I - no uso das atribuições que me foram conferidas por Lei e considerando os elementos constantes no presente, em especial ao exposto na manifestação conclusiva da Assessoria Técnica da Coordenação de Licenciamento Ambiental, resolvo, em relação ao processo administrativo nº 6027.2024/0033069-8, referente à solicitação de rescisão do TCA n° 292/2025, firmado entre a PMSP/SVMA e NOVA BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., autuado em decorrência de manejo arbóreo para construção de Empreendimento / R2V/HIS-2/ ZEM/ PA 1, em imóvel localizado na Rua Clélia, nº 1.514, Água Branca, São Paulo - SP, RESCINDIR o TCA n° 292/2025, com fulcro no art. 53, inciso V da Portaria nº 105/SVMA/2024, conforme consta da manifestação expressa da interessada.

II - Publique-se.

III - Após a SVMA/CLA/DCRA/GTMAPP, para as providências necessárias.

WANDERLEY DE ABREU SOARES JUNIOR

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

SVMA

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 167041171

DESLOCAMENTO POR OMISSÃO

AUTORIZO o deslocamento das viaturas Placas : UOK9F15/UEH7J05 , com os servidores relacionados abaixo, no dia 15 de Outubro de 2026, às 10h00, com destino à Cidade de Carapicuiba -SP, para busca de menor.

Tais Rodrigues da Silva RF - 771.043-7

Aristides Soares RF - 653.291-8

David Richard Rodrigues Bernardes RF - 920.615-9

Ana Carine de Araújo Barbosa RF - 916.674-2

Anderson Miguel dos Santos RF - 856.494-4

Despacho   |   Documento: 167045090

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: RJE8F19, com os servidores relacionados abaixo, nos próximos dias 22 e 23 de Outubro de 2026, com destino à Cidade de Osasco -SP, Teatro Municipal Glória Giglio, para Treinamento " São Paulo Sempre Alerta - Chuvas "

Josimar Candido Vieira RF - 653.650-6

Emerson Garcia Dalcim RF - 734.034-6

Wilson da Silva RF - 623.681-2

Despacho   |   Documento: 167039706

DESLOCAMENTO

AUTORIZO o deslocamento da viatura Placa: QSZ9E34, com os servidores relacionados abaixo, no próximo dia 20 de outubro de 2026, com destino à Cidade de Caieiras -SPl, para realização de descarte de inserviveis conforme processo SEI 6029.2026/0019892-1

Jefferson Ferreira e Vasconcelos Grandi RF - 847.823-6

Vytor Azzolini Franco RF - 917.238-6

Kamila Fernandes Moura RF - 917.285-8

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 163701130

I - À vista dos elementos de convicção constantes do SEI nº 6029.2026/0014367-1, em especial dos documentos SEI nº 163601134 e nº 163601284, referente à apresentação da documentação comprobatória da participação na 43ª Edição do Curso de Polícia Comunitária Aplicada - Nível Operador - disciplina “Comunicação e Relacionamento Comunitário”, realizada no dia 17 de agosto de 2026, na cidade de Goiânia/GO, e no exercício da competência legal que me é atribuída, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento da servidora Subinspetora Patricia dos Santos Pereira Favela - RF nº 732.852.4, a qual participou do referido evento sem ônus para a municipalidade e sem prejuízo dos vencimentos, direitos e vantagens do cargo que titulariza.

II - Publique-se.

III - Remetam-se os autos à DRH para anotações e demais providências cabíveis.

Núcleo de Gestão e Controle dos adiantamentos bancários

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166014018

Interessado: SMSU/SAE/IDAM-CARMO - Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.868.3

Assunto: Processo especial de Adiantamento Bancário e sua prestação de contas, referente ao mês de Agosto de 2026.

DESPACHO

I - À vista dos elementos constantes nos autos, em especial a manifestação da Divisão de Orçamento e Finanças desta Pasta, fundamentada no artigo 16, do Decreto n° 48.592 de agosto de 2007 e na Portaria SF/77/2019, em especial em seus artigos 17; 18 incisos I e VII; Artigo 20 inciso II e artigos 22; 23 e 24, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento bancário n° 6029.2026/0013367-6, concedido em nome do servidor Marcelo Sparapani Oliva, RF 656.868.3, referente ao mês de Agosto de 2026, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)

II - Publique-se em seguida, encaminha-se a SMSU/CAF/DOF para adoção das medidas subsequentes.

Portaria   |   Documento: 164785890

Portaria nº 92 SMSU de 09 de setembro de 2026.

Altera o disposto na Portaria nº 10 de 19 de fevereiro de 2015 que designa os Inspetores de Disciplina nos termos do Decreto nº 50.031 de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132 de 21 de outubro de 2008.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.031, de 15 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto nº 50.132, de 21 de outubro de 2008, que prevê que a apuração preliminar será realizada pelo Inspetor de Disciplina da Unidade onde ocorreram os fatos,

CONSIDERANDO que o parágrafo 2º do artigo 2º do mesmo Decreto prevê que os Inspetores de Disciplina serão designados por portaria devidamente publicada,

CONSIDERANDO as transferências por necessidade de serviço de Inspetores de Disciplina, e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de manter atualizada a relação de Inspetores de Disciplina,

RESOLVE

Art. 1º - Alterar o anexo I da Portaria nº 10/SMSU.G/2015 para incluir como Inspetores de Disciplina:

648.608.8 Gilvan Guimarães dos Santos;

651.897.4 Vanderlei José das Neves;

656.854.8 Sérgio Lúcio Castilho.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal de Segurança Urbana, aos 09 de setembro de 2026.

Portaria   |   Documento: 165994508

PORTARIA Nº115/SMSU/2026

Altera o artigo 6º da Portaria nº 51/SMSU/2026, que dispõe sobre o procedimento para ressarcimento ao erário de materiais utilizados pela Guarda Civil Metropolitana nos casos de dano, roubo, furto ou extravio decorrentes de dolo ou culpa do servidor.

JULIANA LOPES BUSSACOS, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 6º da Portaria nº 51/SMSU/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Concluída a apuração do valor do ressarcimento e após ciência do servidor pela sua unidade de lotação, os autos serão remetidos à Divisão de Recursos Humanos - SMSU/CAF/DRH, para posterior encaminhamento do débito para a Secretaria Municipal de Gestão - SEGES, com o fito de dar prosseguimento ao desconto na folha de pagamento.

Parágrafo único. Não será admitido parcelamento do débito nos casos de exoneração, demissão, aposentadoria ou abandono de cargo.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 167341641

I - Em vista da comprovada execução da despesa constante do processo nº 6065.2026/0000749-9, em especial da manifestação de SMPED/CADU (165354805) e da Assessoria Jurídica desta Pasta (166922511), que acolho, e no exercício da minha competência legal, RECONHEÇO o direito à indenização, e AUTORIZO o empenho, a liquidação e o pagamento da Nota Fiscal nº 399, no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais), em favor da empresa MP PLACAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.920.142/0001-09, referente à aquisição de 01 (uma) placa de aço inox escovado (selo de acessibilidade) para atendimento ao Decreto Municipal nº 45.552/2004. Assim, DETERMINO e AUTORIZO, a oneração da dotação orçamentária nº 36.10.08.242.4022.7.110.3.3.90.93.00.00.1.500.9001.1, consubstanciada na Nota de Reserva nº 77.566/2026 no valor de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhem-se os autos à Coordenação de Administração e Finanças - CAF para procedimentos envolvidos no presente pagamento indenizatório, ficando autorizado o empenho e a liquidação da despesa.

Extrato   |   Documento: 167336688

Processo nº 6065.2026/0000704-9

Contrato nº 46/SMPED/2026

Contratante: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - CNPJ Nº 08.082.743/0001-60.

Contratada: Barbin Empresarial LTDA - CNPJ nº 39.999.415/0001-56.

Data de Assinatura: 20/10/2026.

Vigência: 20/10/2026 a 20/10/2027.

Objeto: Aquisição de 250 (duzentas e cinquenta) lâmpadas LED coloridas RGB, tipo bulbo, com potência de 9 W, base E27 com controle remoto, destinadas à composição das Salas de Regulação Sensorial.

Procedimento: Dispensa de Licitação, na modalidade Contratação Direta.

Fundamento Legal: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021

Nota de Empenho: 106.134/2026

Valor Total: R$ 6.222,50 (seis mil duzentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

Dotação orçamentária: 36.10.08.242.4022.7110.339030.00.00.1500.9001.1.

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho   |   Documento: 167314822

INTERESSADO: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - CGM

ASSUNTO: Prestação de Contas do Adiantamento de Diárias em nome da servidora Beatriz Chaves Dias.

CGM/CAF/DEOF

DESPACHO

I- Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 6067.2026/0023981-1, em nome de Beatriz Chaves Dias - RF: 886.949.9, para cobrir despesas com transporte, alimentação e hospedagem nos dias 14/10 a 16/10/2026 na cidade de Fortaleza/CE, no valor de R$ 1.425,00 (um mil quatrocentos e vinte e cinco reais), conforme doc. 167314587.

II - PUBLIQUE-SE

III - Após, a CGM/CAF/DEOF para as demais providências.

São Paulo, 20 de Outubro de 2026.

Portaria   |   Documento: 166635983

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 08 DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 24.783,73 (Vinte e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Controlador Geral da Controladoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.783,73(Vinte e Quatro Mil e Setecentos e Oitenta e Três Reais e Setenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

24.783,73

24.783,73

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

24.783,73

24.783,73

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria   |   Documento: 167157241

PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Nº 09 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre Crédito Adicional de R$ 129.313,60 (Cento e Vinte e Nove Mil e Trezentos e Treze Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.377/2025.

O Controlador Geral da Controladoria Geral do Município, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e no art. 26 do Decreto 64.904, de 15 de janeiro de 2026, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 129.313,60(Cento e Vinte e Nove Mil e Trezentos e Treze Reais e Sessenta Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

5.000,00

32.10.04.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

124.313,60

129.313,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

NOME

32.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

129.313,60

129.313,60

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DANIEL FALCÃO

CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Comissão Processante para Apuração de Responsabilidade de Pessoa Jurídica

Despacho   |   Documento: 167325068

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº 6067.2025/0005549-2

DESPACHO SEI nº 167315980

INTERESSADA: ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, CNPJ n° 18.696.414/0001-62

DESPACHO - SEI 6067.2025/0005549-2

I - Trata-se de petição (doc. SEI 167313281) da empresa ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA., CNPJ nº 18.696.414/0001-62, por meio do qual se pleiteia a desistência das oitivas de ANÍSIO RAUSCH FILHO e JOELMAR FERRARI e o consequente cancelamento da audiência online designada para o dia 27/10/2026 às 14hrs.

II - Em primeiro lugar, registre-se que, em regra, a pessoa jurídica tem o direito de desistir da oitiva de eventual testemunha arrolada, assumindo os ônus oriundos dessa decisão do ponto de vista probatório.

III - No caso, contudo, os Srs. JOELMAR FERRARI e ANISIO RAUSCH FILHO não são simples testemunhas, mas, sim, ex-sócios e representantes legais da pessoa jurídica ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. Com efeito, à época dos fatos analisados neste processo (Pregão 29/SME/2019) o Sr. Joelmar Ferrari constava como único sócio e representante legal da empresa. Por outro lado, o Sr. Anísio Rausch Filho, além de ter sido sócio da ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA. entre os anos de 2020 a 2023, já possuía, à época do Pregão 29/SME/2019, vínculos com a empresa, como demonstram os documentos 158983531 e 154608865.

IV - Assim sendo, as oitivas de ANISIO RAUSCH FILHO e JOELMAR FERRARI são fundamentais e imprescindíveis para os trabalhos da Comissão Processante, razão pela qual, ainda que a pessoa jurídica não os tivesse arrolado como testemunhas, esta comissão os indicaria para serem ouvidos no processo.

V - Nesse contexto, mesmo diante da válida desistência formulada por meio da petição doc. SEI 167313281, esta Comissão, com fundamento no seu poder instrutório previsto no art. 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, indefere o pedido de cancelamento e mantém a audiência online designada para o dia 27/10/2026 às 14hrs, já devidamente agendada, há mais de um mês, para oitiva dos Srs. ANÍSIO RAUSCH FILHO e JOELMAR FERRARI, uma vez que possui interesse nos esclarecimentos que poderão ser prestados pelos antigos representantes legais da pessoa jurídica.

VI - Por fim, reitero o despacho publicado em 19/10/2026 (doc. SEI 167129903), por meio do qual se determinou que a Sra. Marilyn Eloisa Rausch também deverá ser ouvida durante a audiência online designada para o dia 27 de outubro 2026 (terça-feira), às 14:00 hrs, na qualidade de atual representante legal da ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI.

VII - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica ANDRARI INDÚSTRIA TÊXTIL EIRELI, CNPJ n° 18.696.414/0001-62, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0005549-2.  Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho aos endereços eletrônicos kxxxxx.xxxx@hotmail.com (constante do pedido de vista formulado no doc. SEI 125006125) e axxxxxxl@gmail.com (conforme solicitado petição constante do doc. SEI 127328910), com confirmação de recebimento, juntando-se cópia do referido e-mail nos presentes autos. ADVOGADA: KAROLINE MOSER (OAB/SC nº 58970)

VIII - Custodie-se o feito até o a data da audiência designada no despacho doc. SEI 165042974. Após, conclusos.

Despacho   |   Documento: 167340281

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 9ª COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA (PAR)-CPP/PAR-9

INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

PROCESSO SEI nº SEI 6067.2025/0027318-0

DESPACHO SEI nº 167322871

Interessada: JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77

DESPACHO - SEI 6067.2025/0027318-0

  

I - Trata-se de petição (doc. SEI 167314942) por meio da qual a pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, solicita prazo adicional de 20 dias para se manifestar quanto aos itens II e III do despacho contante do doc. SEI 166459309.

II - Inicialmente, indefiro a concessão de prazo suplementar de 20 dias para atendimento ao item II do despacho 166459309, isto é, para manifestação da pessoa jurídica quanto aos documentos juntados ao PAR pela comissão processante e arrolados na certidão constante do doc. SEI 165690333.

III - Em primeiro lugar, porque o prazo concedido no item II do despacho (10 dias) foi o dobro daquele previsto na legislação municipal para manifestações da pessoa jurídica sobre documentos juntados ao PAR (5 dias). Vale dizer, a Comissão Processante já levou em consideração o volume de documentos juntados, tendo inclusive, por esse motivo, concedido prazo superior àquele previsto no art. 12, parte final, do Decreto Municipal nº 55.107/2014, que regulamenta a Lei Federal 12.846/13, no âmbito do Município de São Paulo. Em segundo lugar, boa parte dos documentos juntados ao PAR são documentos que já eram do conhecimento da pessoa jurídica. A título exemplificativo, o rol de atos arquivados pela JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA na JUCESP (doc. SEI 165605286) contém nada mais do que todos os documentos que a própria empresa arquivou na Junta Comercial ao longo de sua existência, sendo razoável presumir que os conheça e que os tenha inclusive arquivados consigo. As principais peças das ações trabalhistas nº 1001411-94.2024.5.02.0016, 1000789-48.2025.5.02.0608 e 1000685-89.2025.5.02.0015 (doc. SEI 165689639, 165689879 e 165690255) também já são de conhecimento da requerida, uma vez que ela participou e exerceu seu contraditório nas referidas ações judiciais. Portanto, a maior parte das informações trazidas nos documentos anexados pela Comissão Processante são de conhecimento prévio da requerida não exigindo tempo extraordinário para serem analisados. Nesse contexto, entendo que o prazo de 10 dias concedido no item II do despacho 166459309, e que começou a ser computado no dia 12/10/2026, se revela adequado para manifestação da requerida quanto aos documentos arrolados no doc. SEI 165690333.

IV - Por outro lado, defiro o prazo complementar de 20 dias para se cumpra o item III do despacho 166459309, isto é, para a juntada dos documentos solicitados. Isso porque esta comissão reconhece que a busca de documentos datados de quase 10 anos pode envolver providências que exijam prazo superior a 10 dias. Até mesmo por esse motivo, o despacho 166459309 já indicava, no seu item III, a possibilidade de concessão de prazo complementar para o cumprimento das determinações dele constantes.

V - Registre-se, por fim, que, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, Constituição), a requerente poderá trazer, mesmo após o protocolo da sua manifestação em resposta ao item II do despacho 166459309, esclarecimentos fáticos e provas pertinentes a todas as imputações feitas neste processo. Assim, ainda que apresentados a destempo, todos os argumentos e provas trazidos perante esta comissão, de forma fundamentada, serão devidamente analisados e enfrentados quando da elaboração do relatório conclusivo previsto no art. 13 do Decreto Municipal nº 55.107/14, resguardando-se o devido processo legal da pessoa jurídica.

VI - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome da pessoa jurídica JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, bem como o Processo SEI nº 6067.2025/0027318-0. Sem prejuízo, encaminhe-se cópia do despacho aos e-mails indicados nos docs. SEI 151449045 e 155392084, com confirmação de recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail. ADVOGADOS: ANTONIO CARLOS DE FREITAS JÚNIOR (OAB/SP nº 313.493); CAROLINA DALLA PACE (OAB nº 314.103); RENATA CRISTINA DE CAMARGO FREITAS (OAB nº 506.401).

VII - Custodie-se até o decurso do prazo concedido no item IV supra. Em seguida, conclusos.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Coordenação de Assuntos Internacionais Bilaterais

Extrato de Acordo de Cooperação Técnica   |   Documento: 167333024

EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DE SÃO PAULO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SÃO PAULO E A SECRETARIA DISTRITAL DE CULTURA, RECREAÇÃO E ESPORTE DE BOGOTÁ D.C.

PROCESSO Nº: 6025.2026/0018523-2

PARTES: CIDADE DE SÃO PAULO E BOGOTÁ (COLÔMBIA)

OBJETO: Empenhar-se em promover, desenvolver e fortalecer a cooperação mútua entre AS PARTES, mediante assistência técnica, intercâmbio de experiências, conhecimentos e boas práticas, desenvolvimento de iniciativas conjuntas e apoio à formulação de propostas, planos, programas e projetos orientados ao fortalecimento das políticas culturais, da diversidade, da cidadania cultural e da economia criativa, contribuindo para o desenvolvimento cultural, social e econômico de ambas as cidades, para a melhoria da qualidade de vida das pessoas, para o cumprimento de seus respectivos instrumentos de planejamento e para os objetivos da Agenda 2030, incluindo a participação da cidade de São Paulo como cidade convidada de honra na Bienal Internacional de Arte y Ciudad de Bogotá 2027.

VALOR TOTAL: Não haverá transferência de recursos entre os partícipes.

Signatários:

a) Angela Vidal Gandra da Silva Martins, Secretária Municipal de Relações Internacionais da Cidade de São Paulo

b) José Antônio Silva Parente, Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo

c) Santiago Trujillo Escobar, Secretário de Cultura, Recreação e Esporte de Bogotá

VIGÊNCIA: 24 meses (12/10/2026 a 12/10/2028).

DATA DA ASSINATURA: 12/10/2026.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Gabinete da Secretária

Despacho deferido   |   Documento: 167175100

6068.2026/0008702-2 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessados: CONDOMINIO TG2 - RS (CNPJ: 67.115.643/0001-51) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO DEFERIDO

I - À luz das manifestações de SMUL/CAP/DEPROT e SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA, bem como do parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria, constantes do Processo SEI nº 6068.2026/0008702-2, e com fundamento no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional e na Portaria SF nº 119/2012, DEFIRO a restituição dos valores de R$ 30,20 (trinta reais e vinte centavos) e R$ 27,60 (vinte e sete reais e sessenta centavos), recolhidos por meio das guias nº 2026032847 e 2026000364, pagas em 13/08/2026, tendo em vista que o recolhimento não foi vinculado a processo administrativo e não ensejou análise técnica ou prestação do serviço correspondente.

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Previamente à efetivação do pagamento em conta bancária de titularidade de Condomínio TG2-R, CNPJ nº 67.115.643/0001-51, Banco SUPERLÓGICA, Agência nº 0001, Conta Corrente nº 43631-3.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMUL/CAF para adoção das providências administrativas e financeiras cabíveis.

São Paulo, 19 de oitubro de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho deferido   |   Documento: 167343348

6068.2026/0008465-1 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho deferido

Interessados: FAMA MULTIMARCAS LTDA (CNPJ: 02.216.226/0001-50)

DESPACHO DEFERIMENTO

I - À luz das manifestações de SMUL/CAP/DEPROT e SF/SUTEM/DEFIN/DICAB/ARRECADA, bem como do parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria, constantes do Processo SEI nº 6068.2026/0008465-1, e com fundamento no art. 165, inciso I, do Código Tributário Nacional e na Portaria SF nº 119/2012, DEFIRO a restituição do valor de R$2.972,82 (dois mil novecentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), recolhido por meio da guia nº 67216173376, paga em 18/09/2026, tendo em vista que o recolhimento não foi vinculado a processo administrativo e não ensejou análise técnica ou prestação do serviço correspondente.

Até 31/12/2024: Atualização pelo IPCA/IBGE (conforme Art. 1º da Lei nº 10.734/1989);

A partir de 01/01/2025: Incidência da taxa SELIC (conforme Art. 1º-A da Lei nº 10.734/1989, incluído pela Lei nº 18.095/2024).

II - Previamente à efetivação do pagamento em conta bancária de titularidade de FAMA MULTIMARCAS LTDA, CNPJ nº 02.216.226/0001-50, Banco ITAÚ, Agência nº 0210,Conta Corrente nº 67679-7.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminhem-se os autos à SMUL/CAF para adoção das providências administrativas e financeiras cabíveis.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO

São Paulo, 20, de outubro de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Despacho indeferido   |   Documento: 167304196

6068.2026/0007268-8 - Pagamentos: ressarcimentos

Despacho indeferido

Interessados: VINICIUS GUEDES BARRETO

Despacho Indeferido de Restituição

I - À luz das razões expostas no parecer da Assessoria Técnica e Jurídica desta Secretaria, que acolho como razão de decidir, e considerando os esclarecimentos prestados por SMUL/STEL quanto à sistemática de cobrança da Taxa para Exame e Verificação dos Pedidos de Documentos de Controle da Atividade Edilícia - TEV/COE para os pedidos autônomos de Alvará de Execução de Demolição, INDEFIRO o pedido formulado por VINICIUS GUEDES BARRETO, CPF nº xxx.015.xxx-xx, de restituição do valor recolhido no importe de R$ 1.116,27 (mil cento e dezesseis reais e vinte e sete centavos) por meio da guia nº 430135081, vinculada ao protocolo nº 26735-26, por não restar caracterizada cobrança indevida ou pagamento a maior.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à SMUL/CAP/DEPROT para as providências cabíveis.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
SMUL

Núcleo de Gerenciamento Aprova Rápido

Decisão   |   Documento: 167300031

Interessado: NEXT REALTY REALIZAÇÕES IMOBILIARIAS LTDA

Contribuintes: 016.105.0025-3

Local: Rua Virgílio Várzea, 101

Assunto: Alvará de Execução de Edificação Nova - ‘Aprova Rápido’

DECISÃO INTERLOCUTÓRIA/102/ATECC/2026

Em face da documentação, das peças gráficas apresentadas, e da MANIFESTAÇÃO nº 102/ATECC/APROVA RÁPIDO/2026 (doc. SEI nº 167294640):

I. Considerada INADMISSÍVEL a aplicação do procedimento ‘Aprova Rápido’ ao empreendimento proposto, com base nos motivos abaixo listados:

Inobservância ao disposto na alinea 'a' do inciso II do Art. 6º do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20 (não consta pedido de Alvará de Aprovação emitido pelo procedimento Aprova Rápido);

Inobservância ao disposto no inciso II do §2º do Art. 7° do Decreto nº 58.955/19, alterado pelo Decreto nº 59.455/20, no inciso III do Art. 3º e Art. 37 da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (apresentação de ficha técnica emitida há mais de 60 dias da data de autuação do processo);

Inobservância ao disposto no inciso II do Art. 3º do Decreto nº 62.467/23, alterado pelo Decreto nº 62.736/23, e no inciso IV do Art. 3º da Instrução Normativa nº 001/SMUL-G/2023 (ausência de documento emitido por órgão competente da Aeronáutica quanto à eventual restrição de altura da edificação).

Conselho Municipal de Política Urbana

Convocação   |   Documento: 167354366

Convocação da 96ª Reunião Ordinária

ELISABETE FRANÇA, Presidente do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONVOCA os(as) Senhores(as) Conselheiros(as) para a 96ª Reunião Ordinária do CMPU, a ser realizada no próximo dia 29 de outubro de 2026, quinta-feira, às 14h, no Edifício Martinelli, localizado na Rua Líbero Badaró nº 504, 15º Andar, sala 154 - Auditório, e será transmitida ao vivo para a população em geral por um serviço de streaming disponibilizado no site do CMPU, https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/desenvolvimento_urbano/participacao_social/conselhos_e_orgaos_colegiados/cmpu/cmpu, nos termos da PORTARIA n° 123/2023/SMUL.G.

PAUTA DA REUNIÃO

Equipe de Técnicos

Comunique-se   |   Documento: 167294669

6068.2024/0011310-0 - SISACOE: Certificado de Regularização

Interessados: ESTELA MARIA BOLOGNA DE MORAES

COMUNIQUE-SE: 1)Anexar as seguintes cópias no processo: a) Declaração de Inexigibilidade da COMAER; b) Matrícula atualizada, válida, legível e na sequência correta de páginas;c) A identidade dos outros irmãos que também são proprietários;d) Documentos do técnico: CREA e ART; 2) Verificar as anotações feitas nas plantas comentadas e fazer as alterações solicitadas. Rever os quadros de área e de uso e ocupação do lote.

Divisão de Processos Deferidos

Ato   |   Documento: 167308373

EDITAL DE DESPACHO (SISACOE)


-GABINETE DO SECRETARIO

DESPACHOS DO(A) COORDENADORIA DE APROVAÇÃO DE EDIFICAÇÕES DE PEQUENO PORTE

-6068.2024/0002900-2 SQL/INCRA 0006637200506-1 002 MARIA DO SOCORRO ABREU DE SIQUEIRA DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO NOS TERMOS DO ART.59 DA LEI 16.642/17.

-COORD.EDIF.SERVICO E USO INSTITUCIONAL - SMUL/SERVIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TEC.EDIF.SERV.E USO INST. GRANDE PORTE SEL/SERVIN 3

-0000.2000/0044838-5 SQL/INCRA 0004106800101-1 001 LAR ESCOLA SAO FRANCISCO
ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE REFORMA NOS TERMOS DO ART. 35 DA LEI 14.141/06, POR PERDA DE OBJETO, FACE AO RESOLVIDO NO PROCESSO Nº 2008-0.259.796-0

-6068.2024/0011827-7 SQL/INCRA 0006101900134-1 003 CONCESSIONARIA PREVER ADM. CEMITERIAL E SERV. FUNERARIOS S.A
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 4º, PARÁGRAFO 1º, DO DECRETO Nº 58.943/2019 COM BASE NO ART. 109 DA LEI Nº 16.642/2017.

-6068.2024/0011830-7 SQL/INCRA 0016511700134-1 003 CONCESSIONARIA PREVER ADM. CEMITERIAL E SERV. FUNERARIOS S.A
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 4º, PARÁGRAFO 1º, DO DECRETO Nº 58.943/2019 COM BASE NO ART. 109 DA LEI Nº 16.642/2017.

-6068.2024/0011180-9 SQL/INCRA 0014407000121-1 003 CONCESSIONÁRIA PREVER ADM CEMITERIAL E SERV FUNERÁRIOS S.A.
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO NOS TERMOS DO ART. 4º, PARÁGRAFO 1º, DO DECRETO Nº 58.943/2019 COM BASE NO ART. 109 DA LEI Nº 16.642/2017.

-COORD. EDIF. USO COMERCIAL E INDUSTRIAL - SMUL/COMIN

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) PROCESSO ELETRONICO - SMUL/COMIN

-0000.2026/2000277-6 SQL/INCRA 0001700600397-1 006 HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000276-8 SQL/INCRA 0003005300242-1 003 BALBAS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CERTIFICADO DE CONCLUSAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

-0000.2026/2000276-8 SQL/INCRA 0003005300242-1 003 BALBAS CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
COMUNICACAO
-DEFERIDO:
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE EDIFICACAO DE USO COMERCIAL SEL/COMIN 1

-6068.2023/0009776-6 SQL/INCRA 0017713100481-1 007 CICERO DA SILVA ANDRADE
CERTIFICADO DE REGULARIZACAO
-INDEFERIDO:
A INICIAL, INDEFIRO O PEDIDO DE CERTIFICADO DE REGULARIZACAO, NOS TERMOS NOS TERMOS DA(S) LEI 16.642/17, ARTIGO 59 INCISO II.

-COORD.PARC.SOLO E HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - SMUL/PARHIS

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) GABINETE DO COORDENADOR SEL/PARHIS G

-0000.2020/0009041-5 SQL/INCRA 0011260800082-1 001 NIVALDO APARECIDO SATURNINO
RECURSO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA
-INDEFERIDO:
INDEFERIDO O PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO E EXECUCAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS INC. ILI DO ART. 59 DA LEI 16.642/17, TENDO EM VISTA O NÃO ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO CONCEDIDO;

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE HABITACAO DE MERCADO POPULAR SEL/PARHIS 2

-6068.2026/0003573-1 SQL/INCRA 0012300201304-1 002 VILA SONIA SPE LTDA
ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA
-DEFERIDO:
A INICIAL DEFERIDO, ALVARA DE APROVACAO DE EDIFICACAO NOVA, NOS TERMOS DA(S) DA LEI Nº 16.050/2014, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 17.975/2023; DA LEI Nº 16.402/2016, COM AS ALTERAÇÕES DAS LEIS Nº 18.081/2024 E 18.177/2024; DA LEI Nº 16.642/2017; E DOS DECRETOS Nº 56.089/2015, Nº 57.521/2016, Nº 57.776/2017, Nº 63.130/2024, Nº 63.728/2024, Nº 63.884/2024, Nº 64.244/2025,Nº 64.901/26 E Nº 64.895/26.

-COORD. ATIVIDADE ESPECIAL E SEGURANCA DE USO - SMUL/SEGUR

RUA SAO BENTO, 405 - SE

DESPACHOS DO(A) DIVISAO TECNICA DE LOCAL DE REUNIAO SEL/SEGUR 3

-6068.2026/0007817-1 SQL/INCRA 0009701000056-1 050 CALIFORNIA FILMES E PUBLICIDADE LTDA
ALVARA DE AUTORIZACAO
-DEFERIDO:
DEFIRO O PEDIDO DE ALVARA DE AUTORIZACAO PARA O EVENTO YOUTUBE FAIR A SER REALIZADO NO(A) COMMUNITY CREATORS ACADEMY, - DATA DO EVENTO: 20/10/2026, PARA UMA LOTAÇÃO MÁXIMA DE 500 PESSOAS.

-6068.2026/0008536-4 SQL/INCRA 0000903400121-1 009 THE BLUE HOUSE BAR LTDA-ME
REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO
-DEFERIDO:
A INICIAL, DEFIRO O PEDIDO DA INICIAL E REVALIDO O ALVARA DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIAO N 2020/05633-00 PARA THE BLUE HOUSE BAR LTDA-ME, LOCALIZADO A AL RIBEIRAO PRETO, 00384 - BELA VISTA, PARA UMA POPULAÇÃO MAXIMA DE 600 PESSOAS E UMA AREA DE 896,74 M2.

Divisão de Logradouros e Edificações

Comunique-se   |   Documento: 167291088

6068.2026/0007879-1 - Uso e ocupação do solo: Certidão sobre imóvel

Interessados: CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A - CNPJ: 44.615.216/0001-37

COMUNIQUE-SE: Requerer-se aos interessados do Processo Administrativo supra referenciado, contribuinte 116.074.0007-2 para que o presente possa prosseguir como regularização de edificações públicas nos termos do art. 109 da Lei nº 16.642/2017, regulamentado pelo Decreto nº 58.943/2019, alterado pelo Decreto nº 60.127/2021, e conforme portaria SEL nº 181/2019, apresentar os seguintes itens elencados abaixo:

Documentação:

1) Documentos de propriedade e/ou posse da área a ser regularizada;

2) Apresentar o Contrato de Concessão nº 53/SFMSP/2022, decorrente da Concorrência Pública nº EC/001/2022/SGM-SEDP;

3) O requerimento foi assinado por Carlos Roberto Hernandes Junior como procurador e Lucilene Fernandes de Oliveira como Responsável Técnico. É necessário demonstrar seus poderes para tal ato. Apresentar Ata ou Consolidação Societária que demonstre quem é o representante legal atual da CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A.;

4) Documento de identificação com foto da requerente, do tipo "escaneado" ou digital oficial;

5) Documento de identificação com foto do representante legal da CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A.;

6) Caso a sra. Lucilene não tenha poderes para representar a CONSOLARE CONCESSIONÁRIA DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS SPE S.A., apresentar procuração;

7) A procuração apresentada à A&C não está devidamente assinada e portanto não tem validade. Apresentar procuração devidamente assinada, fisicamente digitalizada ou digitalmente do tipo ICP-BRASIL com instrumento de verificação (como gov.br);

8) Documento de identificação com foto do responsável técnico e respectivo CCM;

9) Apresentar termo de responsabilidade conforme Anexo III da Portaria 181/2019;

Peças gráficas:

10) Na planta de implantação, estão indicados "prédios à construir - 11, 12 e 13". Este expediente não licencia nenhuma obra a construir ou a reformar, apenas regulariza o existente até a promulgação da LEI 16.050/2014, rever/retirar; Retirar do quadro de uso e ocupação do solo as informações sobre vagas, áreas computáveis ou não, coeficiente de aproveitamento, áreas permeáveis, indicação da vegetação (espécie, se nativa ou não, etc, mantendo apenas "elemento arbóreo existente"), e quaisquer outras informações que não sejam a área do terreno/contribuinte (E e R), a macrozona, macroárea, zona de uso, taxa de ocupação e área edificada total; Revisar notas e ressalvas conforme disposições dos arts. 2º e 7º do Decreto 58.943/2019, bem como as disposições da Portaria SEL 181/2019 (orientação sobre as ressalvas também será encaminhada via e-mail);

11) Na folha 01/03, implantação, apresentar quadro de áreas simples identificando cada uma das edificações existentes, apenas com suas respectivas áreas construídas totais, em sua situação até 31/07/2014. Sugere-se que a identificação de cada uma das edificações em tabela seja através de numeração + nome. Exemplo: "prédio X - Velório - Área Total = xx,xx m². O somatório deve indicar o total de área construída objeto do pedido de regularização;

12) Na folha 03/03 também são indicadas edificações a construir. Rever/retirar;

13) Em todas as plantas, retirar das legendas e hachuras a indicação de áreas computáveis ou não computáveis, indicando apenas "edificação" ou "área edificada", uma vez que tal distinção está fora do escopo deste tipo de regularização;

14) Não foi possível identificar o "Prédio 1 - Ossário" (não está especificado se subterrâneo), bem como também não foi possível identificar o "Ossário Subterrâneo - Prédio 10". Indicamos apresentar outro documento dentre aqueles previstos no art. 6 do Decreto 58.943/2019, tais como:

II - documento de funcionamento de equipamento de segurança;

III - Auto de Multa;

IV - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB;

V - declaração do detentor do prédio público e do responsável técnico pela edificação;

15) Rever quadro de áreas com as alterações solicitadas.

Fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, podendo, ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Para possíveis dúvidas técnicas, contatar através do e-mail cedi@prefeitura.sp.gov.br

Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade

Despacho Parcialmente Deferido   |   Documento: 167257409

6068.2026/0000260-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: São Pedro Empreendimentos LTDA - CNPJ 61.406.476/0001-11

ASSUNTO: Função Social da Propriedade

LOCAL: Avenida São João, 340 - SQL 001.058.0047-3.

PROCESSO: 2016-0.198.821-0

DESPACHO PARCIALMENTE DEFERIDO Nº 339/2026/SMUL/CEPEUC

I. Em atenção aos pareceres técnicos retro os quais acolho, defiro parcialmente o pedido do proprietário. A autuação do processo SEI de nº 6025.2021/00215175 aduz que o proprietário buscou dar efetivo uso ao imóvel, sendo que, para tanto, necessitaria de autorização dos órgãos responsáveis para proceder com as obras necessárias, situação que se amolda a impossibilidade jurídica contida no inciso III do art.8º do Decreto 55638/2014. Contudo tendo em vista que o proprietário teve até o dia 20/02/2020 para cumprir a obrigação ou interpor manifestação, não o fazendo o imóvel esteve sujeito à majoração da alíquota do IPTU a partir do primeiro dia do exercício financeiro de 2021, ou seja, tendo apenas autuado pedido de aprovação de projeto somente ao final daquele exercício de 2021 (05/10/2021 - fls 281- verso) o imóvel não estaria sujeito somente para o exercício de 2022 e seguintes, e até que a impossibilidade jurídica cesse.

Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis

Despacho deferido   |   Documento: 166706501

Processo: 6068.2026/0006751-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: FEDERACAO ESPIRITA DO ESTADO DE SAO PAULO (CNPJ: 61.669.966/0001-00)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0006750-1, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 167308692

Processo: 6068.2026/0007962-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: HILLSONG CHURCH BRASIL (CNPJ: 26.491.177/0001-21)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0007959-3, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Despacho deferido   |   Documento: 167321040

Processo: 6068.2026/0007537-7 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho Deferido

Interessado: ASSOCIAÇÃO CIVIL SOMOS HUMAN (CNPJ: 34.748.357/0001-74)

Despacho: DEFIRO o presente pedido de dispensa de preço público, referente ao processo nº 6068.2026/0007536-9, nos exatos termos do item 24 da tabela anexa ao Decreto nº 64.877/2025.

Divisão de Equipamentos e Instalações

Despacho deferido   |   Documento: 167344347

6068.2026/0004787-0 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: Elevadores Orion Ltda. - CNPJ: 05.823.840/0001-78

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0127/2004, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 167343444

6068.2026/0002958-8 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: ESCAL IND E COM DE ELEV E ESCADAS LTDA (CNPJ: 03.729.363/0001-50)

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0120/2023, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 167258939

6068.2026/0007512-1 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Despacho deferido

Interessados: GILMAR DA SILVA CRUZ - CPF: 081.529.174-43

DESPACHO: Defiro a solicitação da Renovação da Concessão de Registro nº 0287/2022, nos termos dos artigos 6º e 9º do Decreto nº 52.340/11, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Comunique-se   |   Documento: 167272245

6068.2026/0005349-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: TOTAL ELEVADORES IMPORTAÇÃO COM. E SERV. LTDA (22.102.788/0001-80)

COMUNIQUE-SE:

Apresentar:

1 - Reapresentar Requerimento Padrão da Solicitação de Renovação do Registro de Concessão de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte assinado e datado por um dos sócios, totalmente preenchido. No Campo: Renovação n° Concessão indicar: 0286/21. No Campo: Dados da Empresa: No Campo: Quantidade de técnicos: indicar no mínimo: 22 (vinte e dois) técnicos de campo em atendimento ao Anexo Único do Decreto n° 52.340/11 na faixa compreendida entre: 501 até 530 aparelhos de transporte vertical e horizontal A.T., sob a sua conservação.

2 - Cópia do último Registro de Concessão da empresa conservadora de aparelhos de transporte vertical e horizontal - A.T.

3 - Cópia do Contrato Social da empresa conservadora e da última alteração consolidada, devidamente registrada, devendo o item relativo ao objeto social, obrigatoriamente, fazer referência à prestação de serviços técnicos de conservação e manutenção de Aparelhos de Transporte Vertical e Horizontal - A.T.

4 - Em função da quantidade de aparelhos de transporte (A.T.s) a serem conservados, reapresentar a Lista atualizada dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho sendo de no mínimo: 22 (vinte e dois) técnicos, assinada, por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, atendendo a quantidade de técnicos nos termos do Anexo Único integrante do Decreto nº 52.340/11 e indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24h, 7 dias por semana, nos termos do Art. 10º da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários. ATENÇÃO: Todos os funcionários técnicos responsáveis pelo serviço de conservação e manutenção de A.T. da empresa com a exceção do engenheiro responsável técnico pela empresa (profissional liberal) e dos sócios/proprietários deverão ser obrigatoriamente contratados pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não sendo permitidos outras formas de contratações de funcionários para este caso.

5 - Reapresentar cópia da última guia atualizada de recolhimento do FGTS - GRF quitada e a correspondente relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP - Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS da empresa conservadora atualizada.

6 - Esclarecer o porquê não foi encontrada nenhuma empresa sob responsabilidade técnica do engenheiro de produção mecânica e de segurança do trabalho Sr. Rodrigo Guinher dos Santos no website de Pesquisa Pública de Profissional - CREA ONE e atualizar seu cadastramento perante o CREA-SP o mais breve possível.

7 - Reapresentar cópia legível do documento que comprove o vínculo de trabalho, assinado, vigente e atualizado entre a empresa conservadora e o engenheiro responsável técnico, bem como cópia da Carteira de Identificação Profissional CREA do engenheiro responsável técnico (frente e verso) atualizada e de seu registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA/SP - Certidão de Registro Profissional, atualizada.

8 - Cópias das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, atualizadas, exceto Executivos Fiscais.

9 - Providenciar a regularização dos RIA(s) - Relatórios de Inspeção Anual dos equipamentos sob responsabilidade de conservação da Total Elevadores Importação Comércio e Serviços Ltda. Nome fantasia: Total Elevadores, uma vez que constam 19 (dezenove) equipamentos com chapa sem RIA, emitidos há mais de um ano nos termos do Art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Comunique-se   |   Documento: 167329892

6068.2026/0007761-2 - Fiscalização: Elevador - Concessão Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos de Transporte

Interessados: SM ELEVADORES LTDA CNPJ: 48.535.429/0001-00

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar cópia do Auto de Licença de Funcionamento de todas as unidades da empresa conservadora no Município de São Paulo - o documento deverá ser emitido pela subprefeitura;


2 - Reapresentar lista dos técnicos responsáveis pelos serviços de conservação e manutenção, contendo nome, função e horário de trabalho - os técnicos deverão estar presentes na empresa atendendo a quantidade mínima (06) ao mesmo tempo (a escala apresentada contempla 4 técnicos trabalhando ao mesmo tempo em período normal de trabalho, o mínimo aceitável são 06 técnicos), assinada por um dos sócios ou por quem tenha responsabilidade para tal, indicando ainda quais prestam serviço de atendimento de plantão 24hs, nos termos do art. 10 da Lei nº 10.348/87, sendo no mínimo 02 funcionários ao mesmo tempo.

Comunique-se   |   Documento: 167352758

6068.2026/0007084-7 - Fiscalização: Elevador - Renovação de Registro de Empresa Conservadora de Aparelhos

Interessados: PRIMAC COM. E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA CNPJ: 60.481.520/0001-95

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar a concessão publicada em 09/10/2024, Processo SEI: 6068.2024/00097741;

2) Apresentar lista SEFIP -Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS .

- Esta presente somente a guia de FGTS recolhida;

3) Apresentar das certidões expedidas pelos Distribuidores Cíveis e de Família, exceto Executivos Fiscais;(Certidão Estadual de Distribuições Cíveis)

sites: (https://esaj.tjsp.jus.br/sco/abrirCadastro.do) / (https://www.tjsp.jus.br/Certidoes)

- A certidão apresentada no processo referente a “Primeiro Grau”, não atende;

4) Representar a conta de telefone (Documento Fatura Vivo _699991502856 _072026), conta apresentada está bloqueada por senha;

5) Apresentar a declaração Aptidão Técnica, assinada pelo engenheiro mecânico responsável, que declara a capacidade dos sócios (caso for) e funcionários para realizar as funções como técnicos de manutenção em AT’s

6) Apresentar Instrumento Particular de Cessão de Direitos/ Contrato de compra e venda/ Contrato de locação, da empresa LOCALIZA S/A para empresa PRIMAC COM. E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA sobre este (s) veiculo(s):

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa E35

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa E40

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa F40

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa F41

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa F53

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa B86

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa D95

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa D93

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa D98

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa E05

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa H14

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa E54

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa J00

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa C25

-FIAT/ Mobi Like Fim de Placa C30

7) Providenciar a regularização do RIA - Relatório de Inspeção Anual dos equipamentos sob-responsabilidade de conservação da PRIMAC COM. E MANUTENCAO DE ELEVADORES LTDA, nome Fantasia: PRIMAC, uma vez que constam 98 (noventa e oito) equipamento(s) com chapa sem RIA, emitido(s) há mais de um ano nos termos do art. 22° do Decreto nº 52.340/11.

Divisão de Local de Reunião

Comunique-se   |   Documento: 167260730

PROCESSO *6068.2026/0008278-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO LUCAS EDUARDO BARROS RIBEIRO CARVALHO DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167262088

PROCESSO *6068.2026/0005678-0* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO ART SHINE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167302193

PROCESSO *6068.2024/0010382-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167304294

PROCESSO *6068.2026/0001741-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO IGREJA MESSIANICA MUNDIAL DO BRASIL DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167304514

PROCESSO *6068.2026/0007993-3* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO 30E PARTICIPAÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167306292

PROCESSO *6068.2026/0001481-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO MOTT 5 RESTAURANTE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167320811

PROCESSO *6068.2026/0007364-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO REVALIDACAO DO ALVARA DE FUNCIONAMENTO DO LOCAL DE REUNIAO. O INTERESSADO INSTITUTO TOMIE OHTAKE DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DIAS CORRIDOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167324283

PROCESSO *6068.2026/0008611-5* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO MC BRAZIL MOTORSPORT HOLDINGS S.A. DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167327099

PROCESSO *6068.2026/0008053-2* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO CRS MUSIC PROMOCOES E EVENTOS MUSICAIS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167328789

PROCESSO *6068.2026/0008218-7* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO EM SAMPA PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167343036

PROCESSO *6068.2026/0008188-1* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: ALVARA DE AUTORIZACAO. O INTERESSADO TM1 BRAND EXPERIENCE LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167347539

6068.2026/0008772-3 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Interessados: RGKR8 MARKETING E PERFOMANCE LTDA - CNPJ: 21.573.129/0001-69

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU.

O INTERESSADO RGKR8 MARKETING E PERFOMANCE LTDA - CNPJ: 21.573.129/0001-69, DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Segurança de Uso

Comunique-se   |   Documento: 167268675

PROCESSO *6068.2026/0006446-4* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO AMIRA INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167316359

PROCESSO *1010.2026/0010852-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. O INTERESSADO RESIMA BENS IMÓVEIS LTD DEVERA ATENDER OS ITENS CONSTANTES DO COMUNIQUE-SE NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Comunique-se   |   Documento: 167318270

PROCESSO *1010.2026/0009359-6* - Licenciamento de Obras e Edificações

COMUNIQUE-SE:

ASSUNTO: FICAM - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CADASTRO DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA. FICA CONCEDIDO AO INTERESSADO CONDOMÍNIO EDIFICIO PAULISTA DE SEGUROS III PRAZO ADICIONAL DE 30 (TRINTA) DIAS, NOS TERMOS DO § 2º DO ART.49 DO DECRETO Nº 57.776/2017, CONTADOS A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICACAO.

Divisão de Monitoramento do Uso do Solo

Comunique-se   |   Documento: 165958270

6068.2026/0007066-9 - Uso e ocupação do solo: Certidão de Transferência do Direito de Construir

Interessados: EXTO BLANC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA (CNPJ: 37.851.239/0001-85)

COMUNIQUE-SE: 1) Para a emissão da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0386A/20 - sem doação e da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 008/26 - sem doação, deverá ser registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do imóvel receptor e do imóvel cedente, os valores referentes à transferência de potencial construtivo efetuada:

- Imóvel RECEPTOR: na matrícula nº 111252.2.0333739-02, 15º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, registrar o potencial construtivo recebido de 8.979,74 m² (oito mil novecentos e setenta e nove metros e setenta e quatro decímetros quadrados) de área a ser construída no imóvel receptor, sendo 7.525,97 m² (sete mil quinhentos e vinte e cinco metros e noventa e sete decímetros quadrados) para o uso HABITAÇÃO com área maior que 70 m² e 1.453,77 m² (hum mil quatrocentos e cinquenta e três metros e setenta e sete decímetros quadrados) para uso HABITAÇÃO MERCADO POPULAR - HMP até 50m², por meio de transferência de potencial construtivo nos termos da Certidão de Transferência de Potencial Construtivo SMUL/DEUSO 008/26 - sem doação a ser emitida conforme SEI 6068.2026/0007066-9.

- Imóvel CEDENTE: na Matrícula nº 49.643 do 2° Oficial de Registro de Imóveis da Capital registrar o potencial construtivo cedido de 1.050,46 m², ficando o imóvel com potencial construtivo remanescente de 4.695,86 - 1.050,46 = 3.645,40 m² (três mil seiscentos e quarenta e cinco metros e quarenta decímetros quadrados) nos termos da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMUL/DEUSO 0386A/20 as ser emitida conforme SEI 6068.2026/0007066-9.

2)Devolver a via original da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência SMDU/DEUSO 0386/20 2ºvia - sem doação;

3) Apresentar ao DEUSO/SMUL a via original ou cópia autenticada da matrícula atualizada dos imóveis contendo as referidas averbações referentes à transferência de potencial construtivo efetuada.

4) Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.

5) Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo.

Comunique-se   |   Documento: 167335018

6068.2026/0005175-3 - Declaração de Transferência do Direito de Construir

Interessados: MARIA CRISTINA PEREIRA DE ALMEIDA MANZANO

COMUNIQUE-SE: 1. Conforme solicitado no doc. nº 166830803 autorizo prorrogação de prazo de 30 dias, para atendimento ao parágrafo 2º do art. 6º do Decreto nº 57.536/16.
2. Para cumprimento deste comunique-se, os documentos devem ser encaminhados por e-mail para capdpci@prefeitura.sp.gov.br.
3. Os documentos solicitados deverão ser apresentados no prazo máximo de 30(trinta) dias corridos contados a partir da publicação deste D.O.C. O não atendimento do prazo estabelecido, será considerado como desistência deste, e implicará no indeferimento do pedido e arquivamento do processo administrativo, conforme o disposto no artigo 7º do Decreto nº 57.536, de 2016.

Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial

Comunique-se   |   Documento: 167329755

6068.2026/0007496-6

São Paulo, 20 de outubro de 2026

INTERESSADO: HESA 220 - INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

ASSUNTO: ÁREA PÚBLICA: AQUISIÇÃO E DOAÇÃO DE ÁREA

COMUNIQUE-SE à interessada do processo administrativo que deverá atender às exigências constantes do parecer técnico (doc. 167328967), cujo inteiro teor poderá ser consultado por meio do portal de processos administrativos.

O prazo para atendimento das exigências é de 10 (dez) dias, contados da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC, podendo ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos da Lei 14.141, de 27 de março de 2006.

Em caso de dúvidas quanto ao atendimento do comunicado, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico.

Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional

Despacho deferido   |   Documento: 166976825

6068.2026/0005994-0 - Uso e ocupação do solo: Isenção e imunidade de IPTU

Despacho deferido

Interessados: SPE CONSÓRCIO CORTEL SP S.A. (CNPJ: 47.701.152/0001-85) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: DEFERIMOS o presente nos termos do art. 54 da Lei n° 16.642/2017 e § 3º do art. 47 do Decreto n° 57.776/2017, por se tratar de serviço público social especial.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - Portal

Portal - Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264347

Processo nº 1020.2026/0155109-6

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264352

Processo nº 1020.2026/0155143-6

ADMITIDO Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167330885

Processo nº 1020.2026/0055744-9

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167339206

Processo nº 1020.2026/0057569-2

INADMITIDO nos termos da Lei nº 18.375/2025 e respectivo Decreto regulamentador.

SMUL/Unidade do Aprova Digital

Despacho deferido   |   Documento: 167265458

Processo SEI: 1020.2026/0156464-3

Interessado: Antoniel Conceição dos Santos.

O processo de número 73811-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167265493

Processo SEI: 1020.2026/0156479-1

Interessado: PARTIFIB PROJETOS IMOBILIARIOS DIOGO DE FARIA LTDA CNPJ 41.456.126/0001-52.

O processo de número 73775-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167265598

Processo SEI: 1020.2026/0156493-7

Interessado: bernardo henrique Cunha.

O processo de número 73963-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167265823

Processo SEI: 1020.2026/0156540-2

Interessado: Joyce Tamiarana Nunes .

O processo de número 74414-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167265932

Processo SEI: 1020.2026/0156552-6

Interessado: ANA CAROLINA GRECO.

O processo de número 74418-26-SP-ERBe assunto Alvará de implantação de Estação Rádio-Base foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167266066

Processo SEI: 1020.2026/0156572-0

Interessado: ANELISE GURGEL SANCHES CAMPOI DE OLIVEIRA.

O processo de número 74730-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço do Tapume Sobre Parte do Passeio Público foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167267976

Processo SEI: 1020.2026/0156739-1

Interessado: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A..

O processo de número 74858-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Implantação e/ou Utilização de Estande de Vendas foi deferido.


Despacho deferido   |   Documento: 167280722

Processo SEI: 1020.2026/0012422-4

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL.

O processo de número 68182-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Apostilamento do Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) 62519-25-SP-ALV, nos termos da lei 16.642/2017.

Despacho deferido   |   Documento: 167304316

Processo SEI: 1020.2026/0012385-6

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO.

O processo de número 67461-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 167310901

Processo SEI: 1020.2026/0018867-2

Interessado: AUTO POSTO NOVO FX 35 LTDA.

O processo de número 69594-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167311013

Processo SEI: 1020.2026/0021745-1

Interessado: EDIFICIO FARIA LIMA TOWER.

O processo de número 70275-26-SP-NEW e assunto Manutenção do cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a Manutenção do Cadastro de Tanque de Armazenagem, Bomba, Filtro de Combustível e Equipamentos Afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.

Despacho deferido   |   Documento: 167311249

Processo SEI: 1020.2026/0035225-1

Interessado: AUTO POSTO MMS LTDA.

O processo de número 70287-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167311417

Processo SEI: 1020.2026/0035224-3

Interessado: POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS NOVO ARNO LTDA.

O processo de número 70306-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167311539

Processo SEI: 1020.2026/0035482-3

Interessado: CONDOMÍNIO WHITE 2880.

O processo de número 71077-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167311651

Processo SEI: 1020.2026/0036849-2

Interessado: POSTO DE SERVICO COTE DAZUR LTDA.

O processo de número 71985-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/><br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167315383

Processo SEI: 1020.2026/0037444-1

Interessado: PLANIK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

O processo de número 66914-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167316828

Processo SEI: 1020.2026/0015287-2

Interessado: Vitacon Participações S.A. Vitacon.

O processo de número 68374-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167325125

Processo SEI: 1020.2026/0053818-5

Interessado: RAFAEL GENTIL SERNAGLIA.

O processo de número 73648-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167326727

Processo SEI: 1020.2026/0036795-0

Interessado: CARLA RAMPANI.

O processo de número 72195-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Apostile-se o Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins nº 64326-26-SP-CDT, publicado em 11/05/2026, fazendo constar o endereço: Av Presidente Castelo Branco nº 3110, conforme cadastro em GEOSAMPA e dados no Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova 29181-23-SP-ALV.

Despacho deferido   |   Documento: 167328149

Processo SEI: 1020.2026/0050017-0

Interessado: Vanessa Ribeiro Teixeira.

O processo de número 72795-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

DEFERIDO o pedido de Certificado de Conclusão, nos termos da Lei nº 16.050/14, alterada pela Lei nº 17.975/23, Lei nº 16.402/16, alterada pela Lei nº 18.081/24 e Lei nº 18.177/24, Lei nº 16.642/17, Decreto nº 57.776/17 e Decreto nº 63.884/24.

Despacho deferido   |   Documento: 167332628

Processo SEI: 1020.2025/0028646-0

Interessado: ALBERTO MAGALHÃES JUNIOR.

O processo de número 61009-25-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167333572

Processo SEI: 1020.2026/0037435-2

Interessado: Marcelo Alves Visnevski Visnevski.

O processo de número 71726-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167334174

Processo SEI: 1020.2026/0024762-8

Interessado: AUTO POSTO PINGO DE PRATA LTDA.

O processo de número 71369-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167334395

Processo SEI: 1020.2026/0035495-5

Interessado: Auto Posto Madrid Ltda.

O processo de número 71518-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167335434

Processo SEI: 1020.2026/0022863-1

Interessado: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO.

O processo de número 70714-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins foi deferido.

Defiro a presente solicitação.<br/> <br/>Cadastram-se os tanques, bombas e equipamentos afins, nos termos do art. 56 do Código de Obras Lei nº 16.642/17 e suas regulamentações, a vista das informações e documentos apresentados pelo requerente.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167335654

Processo SEI: 1020.2026/0012447-0

Interessado: AUTO POSTO ATUAL JARDIM BRASILIA LTDA.

O processo de número 68009-26-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade foi deferido.

Defiro, nos termos do Decreto 38.231 de 26/08/1999, o Certificado de Estanqueidade, a vista das informações e documentos apresentados pelo interessado.

Despacho deferido   |   Documento: 167345074

Processo SEI: 1020.2026/0153320-9

Interessado: REGINALDO DE CASTRO MAROPO.

O processo de número 74768-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167348585

Processo SEI: 1020.2026/0010315-4

Interessado: Natália Vieira da Silva.

O processo de número 67510-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

nos termos das Leis 16.050/14, 16.402/16, 16.642/17, 17.975/23, 18.081/24, 18.177/24 e respectivos Decretos regulamentadores.

Despacho deferido   |   Documento: 167349993

Processo SEI: 1020.2026/0022870-4

Interessado: GUSTAVO MATTOS MACEDO.

O processo de número 70846-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

Processo DEFERIDO nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho deferido   |   Documento: 167350520

Processo SEI: 1020.2026/0142718-2

Interessado: Camila Chiarastelli Martinho Di Croce.

O processo de número 74663-26-SP-APO e assunto Apostilamento foi deferido.

Deferido nos termos da Lei 16.642/17 e Decreto 57.776/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167351142

Processo SEI: 1020.2026/0053244-6

Interessado: MILTON CORREA MEYER FILHO .

O processo de número 73407-26-SP-AUT e assunto Alvará de Autorização de Avanço de Grua Sobre o Espaço Público foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167353031

Processo SEI: 1020.2021/0018234-9

Interessado: Alecio Marcon.

O processo de número 8340-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi deferido.

DEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES.<br/>

Despacho deferido   |   Documento: 167354670

Processo SEI: 1020.2026/0022693-0

Interessado: evandro luiz de mello fortunato fortunato.

O processo de número 70656-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão foi deferido.

Processo DEFERIDO, nos termos do art. 56 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17) e suas regulamentações.

Despacho indeferido   |   Documento: 167330416

Processo SEI: 1020.2024/0010478-5

Interessado: AIRTON DOS REIS.

O processo de número 41317-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167338115

Processo SEI: 1020.2025/0015684-1

Interessado: Carlos Hernandes.

O processo de número 56519-25-SP-MOD e assunto Projeto Modificativo de Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (exceto HIS / HMP) foi indeferido.

INDEFIRO o pedido de 1º recurso de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, nos termos do inciso II do art. 59 da Lei 16.642/17, por infração aos Art. 27 da Lei 16.642/17 e § 1º do Art. 21 do Decreto 57.776/17, tendo em vista o acréscimo superior a 5% nas áreas computáveis e alteração da área terreno superior a 5% sem apresentação de matrícula retificada para área de 250,00 m² indicada no projeto.

Despacho indeferido   |   Documento: 167345240

Processo SEI: 1020.2022/0019410-1

Interessado: MARCELO MEDEIROS BESERRA.

O processo de número 21175-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

Processo INDEFERIDO, nos termos do inciso I do art. 59 do Código de Obras (Lei nº 16.642/17).

Despacho indeferido   |   Documento: 167349151

Processo SEI: 1020.2026/0022560-8

Interessado: MARCOS CESAR PARRULA.

O processo de número 70745-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Não apresentação da Matrícula do Registro de Imóveis do lote em questão)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167350412

Processo SEI: 1020.2026/0024844-6

Interessado: GAMALIEL CAMILO TIBIRIÇÁ.

O processo de número 71049-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO NOS TERMOS DA LEI 16642/17, DECRETO 57776/17 E SUAS REGULAMENTAÇÕES. <br/>(Matrícula do Registro de Imóveis apresentada com prazo vencido e não comprovação da titularidade do imóvel com os proprietários indicados no processo)<br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167354140

Processo SEI: 1020.2025/0021812-0

Interessado: Filipe Alves Pereira .

O processo de número 59835-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO DE ALVARÁ DE APROVAÇÃO E EXECUÇÃO DE EDIFICAÇÃO NOVA, por não atender integralmente ao ?comunique-se?, nos termos do inciso III do art 59 da Lei 16.642/17 e Art 52 do Decreto 57.776/17. <br/><br/>

Despacho indeferido   |   Documento: 167354465

Processo SEI: 1020.2024/0017529-1

Interessado: Bruno Altero.

O processo de número 44589-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167354490

Processo SEI: 1020.2024/0017581-0

Interessado: Filipe Madai Lopes Moreira.

O processo de número 44607-24-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) foi indeferido.

INDEFERIDO, nos termos do artigo 59, da Lei 16.642/17, tendo em vista não atendimento de comunique-se.

Comunique-se   |   Documento: 167274677

Processo SEI: 1020.2026/0053701-4

Interessado: Dener Souza Brito

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 73698-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167275741

Processo SEI: 1020.2026/0052791-4

Interessado: TRISUL S.A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73335-26-SP-APO e assunto Apostilamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167275788

Processo SEI: 1020.2026/0007882-6

Interessado: CAIO TAVARES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66775-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


O inteiro teor deste Comunique-se está disponível no sistema Aprova Digital de São Paulo e deve ser atendido exclusivamente por meio dele. Acesse pelo seguinte link: Aprova Digital

Comunique-se   |   Documento: 167276256

Processo SEI: 1020.2024/0029561-0

Interessado: Mitra Diocesana de Osasco mitra

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 37699-24-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167282049

Processo SEI: 1020.2025/0007647-3

Interessado: Alexandre Mendonça Milleu

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53250-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167282186

Processo SEI: 1020.2024/0028072-9

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 48910-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167286076

Processo SEI: 1020.2026/0015362-3

Interessado: Jeyson Ferreira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69161-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167286444

Processo SEI: 1020.2026/0007387-5

Interessado: Construtora Tenda S.A.

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 66785-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167289601

Processo SEI: 1020.2026/0017536-8

Interessado: FRED OSSAMU SATO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69516-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167290847

Processo SEI: 1020.2023/0014046-1

Interessado: EMANUELE SOARES

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 30819-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167291806

Processo SEI: 1020.2026/0037354-2

Interessado: Larissa Bicudo Soares Abbas

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72385-26-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167294945

Processo SEI: 1020.2025/0018947-2

Interessado: maria antonia vieira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52071-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167296126

Processo SEI: 1020.2022/0018414-9

Interessado: HABRAS HABITA BRASIL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 20943-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167298166

Processo SEI: 1020.2026/0053483-0

Interessado: Gilberto Farah

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73551-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167298191

Processo SEI: 1020.2022/0013919-4

Interessado: julio antonio perez vera aest

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 16863-22-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167302968

Processo SEI: 1020.2023/0007126-5

Interessado: H2 ARQUITETURA LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 27627-23-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167307366

Processo SEI: 1020.2026/0015527-8

Interessado: EVANDRO PACHECO JANUARIO

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 68940-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167307584

Processo SEI: 1020.2026/0006164-8

Interessado: Walter Damasceno

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 65342-26-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação de Reforma (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167307860

Processo SEI: 1020.2025/0009013-1

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 53942-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167310168

Processo SEI: 1020.2025/0008788-2

Interessado: HIM & A2 Serviços Ltda

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 52701-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167310303

Processo SEI: 1020.2026/0142716-6

Interessado: Fabio Callegari de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 74644-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167310811

Processo SEI: 1020.2025/0023196-7

Interessado: Maicon Custódio Lima

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60089-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 167310924

Processo SEI: 1020.2025/0023199-1

Interessado: Maicon Custódio Lima

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 60090-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 180 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167311154

Processo SEI: 1020.2024/0009170-5

Interessado: Danilo Firbida de Paula

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39479-24-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167311331

Processo SEI: 1020.2026/0049587-7

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 72418-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167313133

Processo SEI: 1020.2024/0007208-5

Interessado: Guaraci Polenghi

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 39528-24-SP-CDT
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
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Comunique-se   |   Documento: 167314150

Processo SEI: 1020.2026/0014946-4

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 68973-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

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Comunique-se   |   Documento: 167315986

Processo SEI: 1020.2022/0012913-0

Interessado: GERSON NASTRI

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 16161-22-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167316000

Processo SEI: 1020.2025/0015405-9

Interessado: Hélio Quirino Santiago Junior

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 56922-25-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167316201

Processo SEI: 1020.2026/0037245-7

Interessado: Serviço Social do Comércio - Sesc Sesc

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71870-26-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167316428

Processo SEI: 1020.2026/0010098-8

Interessado: Daniela Marinho Marques

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67603-26-SP-DIR e assunto Certidão de Diretrizes Urbanísticas cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167316914

Processo SEI: 1020.2024/0008306-0

Interessado: ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS ESCUDERO & ZIEBARTH ADVOGADOS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 39837-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167318219

Processo SEI: 1020.2025/0010027-7

Interessado: THIAGO PAVAN BARBOSA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 54319-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167318877

Processo SEI: 1020.2025/0019883-8

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58796-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167319317

Processo SEI: 1020.2025/0027824-6

Interessado: ALESSANDRA C DE OLIVEIRA DA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61396-25-SP-CDT e assunto Cadastro de tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167320660

Processo SEI: 1020.2026/0036825-5

Interessado: EVELIZY OLIVEIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67638-26-SP-CER e assunto Certificado de Segurança cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167320700

Processo SEI: 1020.2025/0028563-3

Interessado: BRUNO RIBEIRO FERREIRA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 61994-25-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167322461

Processo SEI: 1020.2025/0018826-3

Interessado: JURANDIR CANELLA PINA

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 57792-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167324266

Processo SEI: 1020.2025/0019133-7

Interessado: José Carlos Abiad

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 58513-25-SP-CER e assunto Certificado de Estanqueidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167325138

Processo SEI: 1020.2026/0036878-6

Interessado: Andréia Curcio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72299-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167325487

Processo SEI: 1020.2026/0023158-6

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 71159-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167325610

Processo SEI: 1020.2026/0005635-0

Interessado: Carlos Rodrigues Alves

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 65130-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167325654

Processo SEI: 1020.2023/0016471-9

Interessado: Lucilene Fernandes de Oliveira

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 22807-22-SP-CER e assunto Certificado de Acessibilidade cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167325949

Processo SEI: 1020.2025/0021132-0

Interessado: Israel Kleimberg

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 51720-25-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167326258

Processo SEI: 1020.2025/0001683-7

Interessado: Flavio Luiz Antonio

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 50535-25-SP-NEW
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167326374

Processo SEI: 1020.2026/0023101-2

Interessado: NELSON REPLE NETO

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 71014-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.
Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167327700

Processo SEI: 1020.2026/0010599-8

Interessado: Jeyson Ferreira

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 67860-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP).

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167328580

Processo SEI: 1020.2022/0003268-3

Interessado: ALBERTO ITIMURA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 11610-22-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167329591

Processo SEI: 1020.2026/0008515-6

Interessado: MARCIO CORDEIRO VAZ

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67169-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167331069

Processo SEI: 1020.2026/0003577-9

Interessado: UNI 28 SPE LTDA UNI 28 SPE LTDA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 64944-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167331754

Processo SEI: 1020.2026/0017124-9

Interessado: André Del Nero

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 69810-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167332988

Processo SEI: 1020.2026/0010873-3

Interessado: MARCUS VINICIUS CUSTODIO E SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 67928-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167333523

Processo SEI: 1020.2025/0032693-3

Interessado: Antonio Esteves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 63329-25-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167335818

Processo SEI: 1020.2025/0000757-9

Interessado: ENILSON BISERRA PIRES

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 50218-25-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167335821

Processo SEI: 1020.2024/0014151-6

Interessado: Studio4 Arquitetura e Consultoria LTDA Studio4 Arquitetura e Consultoria

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 42788-24-SP-REF e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Reforma (Exceto HIS e HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167336720

Processo SEI: 1020.2026/0054009-0

Interessado: TRIUNFO CONSULTORIA TECNICA E AMBIENTAL EIRELI Triunfo

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73865-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167338340

Processo SEI: 1020.2025/0031257-6

Interessado: LEANDRO GIRDZIAUCKAS

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 62193-25-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167340147

Processo SEI: 1020.2026/0052153-3

Interessado: Wislley Ribeiro dos Santos

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 73154-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167340182

Processo SEI: 1020.2023/0000098-8

Interessado: junio bezerra do amaral amaral

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 23794-22-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167340930

Processo SEI: 1020.2024/0017640-9

Interessado: Pericles Custodio Martins

A prorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 44261-24-SP-ALV e assunto Alvará para Desmembramento/ Remembramento/ Reparcelamento.

Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para atendimento é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior a publicação no D.O.C.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167342654

Processo SEI: 1020.2026/0035469-6

Interessado: KALLAS INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A.

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70842-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167343705

Processo SEI: 1020.2026/0006890-1

Interessado: LETÍCIA DE CARVALHO VIANA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66451-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167346435

Processo SEI: 1020.2021/0011346-0

Interessado: Osmar Alves

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 5483-21-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167348176

Processo SEI: 1020.2026/0008796-5

Interessado: FF APROVAÇÃO LEGAL

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66905-26-SP-ALV e assunto Alvará de Execução de Edificação Nova (Exceto HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167348205

Processo SEI: 1020.2026/0049757-8

Interessado: AMANDA CELLI LHOBRIGAT

Aprorrogação de prazo foi concedida para atendimento do comunique-se referente ao processo de número 72567-26-SP-CER
Este comunique-se, cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento, deverá ser atendido através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.
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Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

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Comunique-se   |   Documento: 167348941

Processo SEI: 1020.2026/0020304-3

Interessado: BRUNO HENRIQUE DE SOUZA SILVA

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70268-26-SP-CCE e assunto Certificado de Conclusão cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Comunique-se   |   Documento: 167349908

Processo SEI: 1020.2026/0022602-7

Interessado: Marília Alvares Mantovani

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 70917-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

O prazo para resposta às exigências é de 30 dias, contados a partir do primeiro dia útil posterior à data desta publicação. Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisão poderá ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.


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Comunique-se   |   Documento: 167351941

Processo SEI: 1020.2026/0006766-2

Interessado: Arthur Almeida Thiago

COMUNIQUE-SE referente ao processo de número 66528-26-SP-ALV e assunto Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova (HIS/ HMP) cujo inteiro teor pode ser acessado pelos envolvidos através do Portal do Licenciamento. A resposta ao comunicado deverá ser realizada através deste mesmo canal pelo Requerente do processo, atendendo-se a todas as exigências apontadas no comunique-se, sob pena de indeferimento do pedido.

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Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264823

Processo nº 1020.2021/0004888-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264839

Processo nº 1020.2020/0012542-4

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264845

Processo nº 1020.2021/0004892-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo.

Comunique-se   |   Documento: 167264847

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0001269-9

INTERESSADOS:
JORGE NUNES DA SILVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264849

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005291-7

INTERESSADOS:
WALDEMAR KLABUNDE DUBIEUX

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264851

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007174-1

INTERESSADOS:
IMPERIO LUSO ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS EIRELI
FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264853

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0005270-4

INTERESSADOS:
AIRTON GONCALVES DE OLIVA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264855

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0006262-9

INTERESSADOS:
ARMANDO DA SILVA PAIVA
MAURICIO RAMOS CASSIA
ANTONIO DA SILVA ALVES
MAURICIO RAMOS CASSIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264857

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2021/0007163-6

INTERESSADOS:
S.I.P. SOCIEDADE INTERNACIONAL PATRIMONIAL LTDA.
ACHILLE JOSE ANTONIO PETRIGLIA

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264865

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

1020.2020/0015451-3

INTERESSADOS:
C.R.A.L. EMPREENDIMENTOS & PARTICIPACOES LTDA
CARLOS ROBERTO ALVES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167279231

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005342-7

INTERESSADOS: ZAMPERINI ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA
RENATA OLIVEIRA E SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167295528

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0008995-9

INTERESSADOS: AIDA FERREIRA DA SILVA MUNHOZ
RUBENS MURILO DE ATHAYDE PRUDENCIO
Claudia Ferreira da Silva Munhoz
MARCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA MUNHOZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167298107

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0012219-0

INTERESSADOS: ERMINIO ALVES DA SILVA
LIGIA DE SOUZA ROCHA ALVES DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167298264

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0009326-3

INTERESSADOS: R.R. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C
ROMEU GIORA JUNIOR

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167304369

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0015903-5

INTERESSADOS: PAULO VIEIRA RODRIGUES
JOSE EDSON CARLOS PEREIRA NEVES
Carlos Eduardo Penninck
Cristiane Fernandes de Lima
MILTON Reginaldo
MARIA DAS GRACAS ALCANTARA DE OLIVEIRA
LILIAN DE FATIMA MOREIRA RODRIGUES
Juraci de Sousa Neves

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167306647

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0021292-6

INTERESSADOS: EROTIDES DE MIRANDA PAES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167310888

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0012226-4

INTERESSADOS: VANIA CHRISPINIANO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167313595

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004917-9

INTERESSADOS: ANTONIO JOAQUIM ALVES FERNANDES
MAURICIO ALVES FERNANDES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167315314

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015035-8

INTERESSADOS: JOSEPH MOURA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167315627

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015452-3

INTERESSADOS: ANTONIO CARLOS SIQUEIRA DE OLIVEIRA
RAFAEL ARAUJO CIPRIANO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167315942

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015500-7

INTERESSADOS: ANDRE DA SILVA VALENTE FILHO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167316462

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015988-6

INTERESSADOS: LUCIANA LEITAO TEIXEIRA GOMES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167316796

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0015990-8

INTERESSADOS: TIAGO SIMAO BARBOSA
Valdir de Assis Gonzaga
SHIRLEY APARECIDA RODRIGUES DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167321682

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2026/0023068-7

INTERESSADOS: MAGIC BEANS HOLDING LTDA
MARCELLO DE SOUZA SANT ANNA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167327931

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0012392-1

INTERESSADOS: CICERO MARCELO DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167328527

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0022591-2

INTERESSADOS: VALTER CESAR MOREIRA
MARIA LUCIA LEITE DO NASCIMENTO MOREIRA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167328753

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016616-7

INTERESSADOS: EDER ANTUNES VALENTE
CASSIA MARILISIA MORAES CAETANO VALENTE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167329137

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016580-2

INTERESSADOS: CLAUDIA NAEMI TUTIA
MARCOS HIROSHI TUTIA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167329771

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016475-0

INTERESSADOS: EDSON ANDRADE SANTOS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167331076

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014068-7

INTERESSADOS: CLAUDIONI FRANCISCO DA SILVA
MARCOS OLIVEIRA BACELLAR DO CARMO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167333346

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014115-2

INTERESSADOS: LUIZ ROBERTO RIGBY

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167333849

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014116-0

INTERESSADOS: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL
RUBENS DA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167338668

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0005327-1

INTERESSADOS: EDGARD SILVA NETTO
ANDREA ROSANA SILVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167342998

\SMUL\GTEC\GTEC-1\Análise

PROCESSO Nº 1020.2024/0015634-3

INTERESSADOS: SILVIA MARIA DE OLIVEIRA PINTO
JULIA REGINA STELLI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 1/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167256317

Processo nº 1020.2022/0004645-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167280865

Processo nº 1020.2020/0006391-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167282006

Processo nº 1020.2025/0022863-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167339932

Processo nº 1020.2022/0004647-1

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Análise

Comunique-se   |   Documento: 167264859

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006565-4

INTERESSADOS:
LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264861

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

1020.2022/0006564-6

INTERESSADOS:
LP ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
ABDUL HADI FARES

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167278662

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020425-5

INTERESSADOS: CHRISTIAN SILVA MOURA
CHARLES DE OLIVEIRA LEITE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167283165

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2020/0014672-3

INTERESSADOS: LUSANITA COSTA DE OLIVEIRA
SAMUEL COSTA RODRIGUES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167294670

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0027411-5

INTERESSADOS: MITRA ARQUIDIOCESANA DE SAO PAULO
ZACARIAS JOSE DE CARVALHO PAIVA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167295717

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004369-3

INTERESSADOS: JOAO BATISTA NUNES DOS SANTOS
ELVIRA CASSIA BERLINGIERI

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167297221

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0001890-9

INTERESSADOS: HELIO SANCHES CACERES
MARIA DA PENHA SANCHES

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167297470

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0020231-9

INTERESSADOS: TAKEJO TAMAE

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167305605

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003160-1

INTERESSADOS: RUI PINTO ANTUNES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167306067

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018473-2

INTERESSADOS: LEANDRO OLIVEIRA BARROS
FERNANDO MANUEL RODRIGUES DURAES
VERA LUCIA DA SILVA PINA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167306316

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003159-8

INTERESSADOS: JOSE CARLOS DE ASSIS
RENATA MARIA NOGUEIRA FAKRI DE ASSIS

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167308172

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003846-0

INTERESSADOS: CRISTIANE DOS ANJOS PACIENCIA DALFIOR
ANA LUCIA ANTONIO PACIENCIA
MARIA DE JESUS PACIENCIA
BRENO ANTONIO PACIENCIA
José Antonio dos Anjos Paciência

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167308440

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0019225-5

INTERESSADOS: CIRO SACCAB
CELIO SACCAB

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167310261

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003847-9

INTERESSADOS: TALEN ADMINISTRACAO LTDA
LEONARDO MERIQUE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167312958

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0018734-0

INTERESSADOS: WALDEIR CORREA DE BRITO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167314035

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024409-5

INTERESSADOS: DENISE APARECIDA DE SOUZA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167314560

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003850-9

INTERESSADOS: CRISTINA MARIA BANDUK SEGUIM

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167320489

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0003852-5

INTERESSADOS: BANVELI ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S.A.
ANDRE BAIN

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167321988

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0017741-0

INTERESSADOS: THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
MARIA DOS SANTOS
MARIA VANDA DA SILVA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167323570

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004077-5

INTERESSADOS: LUCIA MONTELEONE
NEUSA MONTELEONE

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167324775

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0024098-7

INTERESSADOS: MARLEI FRANCISCA MUNIZ

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167325582

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020426-3

INTERESSADOS: PROTENDIT EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
REGIS EDUARDO PIRES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167328345

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004081-3

INTERESSADOS: THAIS GISELE SOUZA DA FONSECA
JACQUELINE RIBEIRO BORGES

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167328899

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0020507-3

INTERESSADOS: ADILSON ALVES DA CRUZ
JOSE RAIMUNDO GUIMARÃES MOURA
PEDRO MARTINS DE AQUINO

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167331525

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0004083-0

INTERESSADOS: MARCIA SOARES FERREIRA MELO
ALZIRA DOS PRAZERES AMADOR FERREIRA
LUIZ ANTONIO SOARES FERREIRA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167335944

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0016758-9

INTERESSADOS: PAULO VITOR BARBOSA
CLAUDIO BENITEZ
Claudia Maria Martins Benitez
Claudio Benitez Junior
Eliana Maria Matins Benitez Massari
Rita de Cassia Martins Benitez

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167339752

\SMUL\GTEC\GTEC-2\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0022004-8

INTERESSADOS: ROBERTO STREFEZZA JUNIOR

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 2/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167253622

Processo nº 1020.2022/0011343-8

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167255168

Processo nº 1020.2022/0007559-5

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167263959

Processo nº 1020.2021/0003596-6

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167291791

Processo nº 1020.2023/0028018-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167264627

\SMUL\GTEC\GTEC-2

PROCESSO Nº 1020.2022/0004670-6

INTERESSADOS: Aloizio Aparecido Martins
IZILDA DO ROSARIO MIRANDA MARTINS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Análise

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264828

Processo nº 1020.2021/0001093-9

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264833

Processo nº 1020.2021/0003473-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador, em face do não atendimento de comunique-se dentro do prazo. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Comunique-se   |   Documento: 167264863

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2023/0002556-5

INTERESSADOS:
ROGERIO GONÇALVES DA SILVA
GABRIEL MALIAN

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167264867

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

1020.2021/0012816-6

INTERESSADOS:
ESTER MARINA PROIETTI
VITOR HUGO PROIETTI
JOSEANE MARIANO DE SOUZA PROIETTI
MARIO PROIETTI

CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (PRORROGAÇÃO)

  • Concedida a prorrogação do prazo para atendimento por mais 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • Em caso de dúvidas, o atendimento técnico poderá ser feito, às terças-feiras e quintas-feiras, das 12:00 às 16:00, mediante agendamento eletrônico pelo site da prefeitura ou pelo telefone 3243-1263.

Comunique-se   |   Documento: 167302351

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2021/0007702-2

INTERESSADOS: MANOEL JOSE DA SILVA JUNIOR
MARIA ELIETE MEDEIROS DE MATOS

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167315187

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0018890-0

INTERESSADOS: JOSE CARLOS BERMUDEZ PALLAS
FELIPE PALLAS PESSOA
FABIO PALLAS PESSOA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167316065

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0000504-0

INTERESSADOS: LUIZ JOSE DA SILVA
ANTONIA HERCULANO ALVES DE MOURA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167320913

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0013483-4

INTERESSADOS: MATHEUS JOSE DE MOURA
MICHELE LAURINDA DE MOURA
JULIANA DA SILVA COSTA

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167332146

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2022/0005434-2

INTERESSADOS: ALEIXO NOGUEIRA DE LELES FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE (COMPLEMENTAR)

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C..
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Comunique-se   |   Documento: 167339072

\SMUL\GTEC\GTEC-3\Análise

PROCESSO Nº 1020.2023/0019255-0

INTERESSADOS: CRISTIANE SIMOES LITZ
ANA LUCIA ALVES MARTINS BARBOSA
MARCELO CORREIA BARBOSA

ASSUNTO: CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Este comunique-se deverá ser acessado e respondido através do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C., prorrogáveis por igual período mediante pedido no próprio Portal.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização 3/Diretor

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167263966

Processo nº 1020.2020/0003339-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167264043

Processo nº 1020.2021/0011310-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - LEI 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167299893

Processo nº 1020.2020/0008281-4

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167295227

\SMUL\GTEC\GTEC-3

PROCESSO Nº 1020.2020/0012417-7

INTERESSADOS: HENRIQUE GUIMARAES DE ARAUJO
José Guimarães de Araujo

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Portal - Gestão Técnica de Análise de Regularização

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167283398

Processo nº 1020.2024/0006015-0

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167283550

Processo nº 1020.2024/0005816-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167283750

Processo nº 1020.2024/0005717-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167283815

Processo nº 1020.2024/0005703-5

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167284191

Processo nº 1020.2024/0006125-3

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167286816

Processo nº 1020.2024/0006150-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167296156

Processo nº 1020.2024/0006375-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167296399

Processo nº 1020.2024/0006288-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167296961

Processo nº 1020.2024/0006263-2

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167297387

Processo nº 1020.2024/0006262-4

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167297769

Processo nº 1020.2024/0006257-8

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167297871

Processo nº 1020.2024/0006136-9

DEFERIDO automaticamente nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o Certificado de Regularização - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167323684

Processo nº 1020.2025/0001069-3

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. O prazo recursal é de 60 (sessenta) dias.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167324078

Processo nº 1020.2026/0052050-2

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167324649

Processo nº 1020.2026/0052348-0

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o APOSTILAMENTO DE CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167324887

Processo nº 1020.2020/0011975-0

INDEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador.

Despacho de Edificações - Súmula   |   Documento: 167325037

Processo nº 1020.2020/0011977-7

DEFERIDO nos termos da Lei nº 17.202/2019 e respectivo Decreto regulamentador. Expeça-se o CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019.

Comunique-se   |   Documento: 167299023

\SMUL\GTEC

PROCESSO Nº 1020.2021/0004120-6

INTERESSADOS: ELIANE GOMES DA SILVA CARDOSO
GENESIO CARDOSO FILHO

ASSUNTO:CERTIFICADO DE REGULARIZAÇÃO - Lei 17.202/2019

COMUNIQUE-SE

  • Para prosseguir no pagamento da Outorga Onerosa do Direito de Construir, o interessado deverá acessar a seção Pagamentos do Portal de Licenciamento.
  • O prazo para atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir do primeiro dia útil posterior à data de publicação no D.O.C.
  • Em caso de dúvidas sobre os itens solicitados no comunique-se, poderá ser solicitado agendamento para atendimento técnico, conforme disponibilidade do analista, através do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/.

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167275579

Processo: 6076.2026/0000752-9
Interessado: SMTUR - Gustavo Lopes de Souza - Secretário Municipal de Turismo
Assunto: Adiantamento de Diárias - Viagem à Londres - 02/11/2026 à 06/11/2026.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos do artigo 2º, inciso VI da Lei nº 10.513/88 de 11 de maio de 1988, artigo 1° § único, artigos 2°, 3º, 12º § 1º e 2º do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, Decreto n° 23.639 de 25 de março de 1987, Portaria SF nº 77 de 11 de março de 2019, Portaria 01/2023-SMTUR, com fulcro na Portaria de Delegação nº 041/2024-SMTUR, AUTORIZO o adiantamento de pagamento de diária ao Secretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza - RF 955.759-8, no valor de R$ 16.537,31 (dezesseis mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), para se deslocar temporariamente a serviço da Prefeitura, conforme convites sob doc. SEI nº 166833316, indicação de nomes sob doc. SEI nº 166834840 e nota de reserva nº 77.423/2026 sob doc. SEI nº 167244098.

II. AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho e Pagamento no valor total de R$ 16.537,31 (dezesseis mil quinhentos e trinta e sete reais e trinta e um centavos), em nome do Secretário Municipal de Turismo Gustavo Lopes de Souza - RF 955.759-8, onerando a dotação n.º 74.10.23.122.4001.2.100.3.3.90.14.0000.1.500.9001.0,para atender as despesas com diárias de viagem para Londres/Reino Unido, para participar da WTM London 2026.

III. Em seguida, encaminhe-se à SMTUR/CAF/DOF para as providências subsequentes.

ERLON DA SILVA LOPES

Chefe de Gabinete

SMTUR

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Licitações

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167067882

PROCESSO Nº 6012.2026/0017721-2
Interessado: Secretaria Municipal de Subprefeituras
Assunto: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo.

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (167067866) e do Parecer de Licitações (165486544), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO GLOBAL, do tipo menor preço, objetivando a Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (166940874).

II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (166940874).

III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP encartada aos autos (166941085) (167062011).

IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.

V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Cintia Grecov Peres
Chefe de Gabinete
Secretaria Municipal das Subprefeituras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167280723

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0012776-2

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Dispensa de Licitação n° 46/2026 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Power BI Pro, incluindo suporte técnico e atualizações, na modalidade de subscrição por 12 (doze) meses, prorrogáveis pelo mesmo período até o limite previsto na legislação vigente, para uso pela Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa apresentada em doc. SEI n° 162664116, bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 167144145) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 46/2026 - para contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso dos softwares Microsoft Power BI Pro, incluindo suporte técnico e atualizações para atender esta SMSUB, em que sagrou-se vencedora a seguinte empresa:

  • ITEM 1 - 35 (trinta e cinco) licenças do Microsoft Power BI Pro por 12 (doze) meses: CDS SOLUTIONS LTDA DF, CNPJ nº 61.458.397/0001-54 pelo valor unitário de R$ 815,99 (oitocentos e quinze reais e noventa e nove centavos) e pelo valor total de R$ 28.559,65 (vinte e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses;

II. AUTORIZO, a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.126.4002.2.818.4.4.90.40.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

II. FORMALIZAR o Termo de Contrato.

IV. DESIGNO com o fundamento no art. 121º do Decreto Municipal 62.100/2022, para gestor do contrato o servidor Carlos Eduardo Eloi Maciel - RF 639.724-7, o servidor ALVARO JOSE MARTINS CAMAR - RF 912.882-4 como FISCAL e o servidor REINALDO FRANCISCO DOS ANJOS - RF: 915.000-5 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167315321

PROCESSO SEI N° 6012.2026/0015618-5

INTERESSADO: Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

ASSUNTO: Dispensa de Licitação nº 45/2026 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de desinsetização de pragas urbanas e desratização, pelo período de 12 (doze) meses, nas dependências da Secretaria Municipal das Subprefeitura-SMSUB, localizada no 10°, 23° e 24° andares do Edificio Martinelli, bem como Travessa Grassi, 10 - (Garagem Frota), Praça da Bandeira, 45( sob o viaduto Dr. Eusebio Stevaux - Garagem Frota) - Rua Ana Papine Guaranha, 69 - (Canteiro Departamento Zeladoria Urbana), Avenida São João , 51 - loja 8 ( Manutenção SMSUB)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

I. Diante dos elementos que instruem o presente, em especial a justificativa apresentada em doc. SEI n° 163069701, bem como a dispensa de licitação realizada através do sistema Comprasgov do Governo Federal (doc. SEI n° 167243474) consoante ao disposto no artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021, e em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 45/2026 - para contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de desinsetização de pragas urbanas e desratização nas dependência da SMSUB, em que sagraram-se vencedoras as seguintes empresas:

  • ITEM 1 (Serviço de desinsetização de pragas urbanas e desratização): FOCUS SERVICOS DE CONTROLE DE PRAGAS URBANAS LTDA SP, CNPJ nº 18.096.637/0001-99 pelo valor unitário de R$ 0,16 (dezesseis centavos) e pelo valor total de R$ 7.762,56 (sete mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), pelo prazo de 12 (doze) meses;

II. AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n° 12.00.12.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, autorizando-se o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho.

II. FORMALIZAR o Termo de Contrato.

IV. DESIGNO com o fundamento no arts. 118 e 121 do Decreto Municipal 62.100/2022, para gestor do contrato o servidor Raphael Cardoso da Silva - RF. 890859-1 e a servidora ADENICE DE FATIMA SANTOS GONÇALVES - RF: 883.123-8 como FISCAL e a servidora KARINA ARAUJO DE OLIVEIRA RF: 918.597-6 como SUPLENTE.

V. Publique-se e, em seguida, SMSUB/CAF, para as devidas providências subsequentes.

Cintia Grecov Peres

Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal das Subprefeitura

Aviso de Licitação   |   Documento: 167067891

PROCESSO Nº 6012.2026/0017721-2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/SMSUB/COGEL/2026

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras

ASSUNTO: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo.

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.

O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital.

Data de abertura da sessão: 06/11/2026

Horário de Brasília: 11:00 (onze) horas

Local: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras

A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (167062011).

O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Logradouros26.

Vanessa de Menezes Alvarenga

Pregoeira

Portaria 126/SMSUB/2026

Divisão de Fiscalização Urbana

Atos Normativos e Despachos   |   Documento: 167203440

DESPACHO

À vista dos elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 6012.2026/0018886-9, em especial a manifestação do Fiscal sob o nº 167188946, e no exercício da competência que me é atribuída nos termos da Lei nº 18.299, de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto nº 64.779, de 02 de dezembro de 2025, acolho como razão de decidir o que segue:

I - INDEFIRO o pedido formulado na defesa, constante do documento nº 166333019, por infração ao artigo 31, inciso III, da Lei nº 13.614, de 02 de julho de 2003, mantendo-se o Auto de Multa nº 38-015.636-9.

II - Publique-se.

III - Arquive-se.

Núcleo de Gestão da Concessão do Vale do Anhangabaú

Despacho   |   Documento: 167251783

Diante dos elementos que instruem o presente, em especial o Despacho de doc. nº 113412687, a manifestação da Gestão do Contrato de Concessão doc. 122999610 e a Manifestação da Assessoria Jurídica doc. nº 159223393, que acolho, no uso das atribuições que me são conferidas por lei e nos termos da Cláusula 37.5 do referido Contrato, NÃO CONHEÇO do Recurso Administrativo interposto pela empresa VIVA O VALE CONCESSIONÁRIA SPE S.A. (doc. nº 116347213), por intempestivo, com fundamento no art. 39, inciso I, da Lei Municipal nº 14.141/2006, e, ainda que dele se conhecesse, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO.

I - Em consequência, MANTENHO a PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA aplicada por meio do Despacho doc. nº 113412687, em razão do atraso/inadimplemento do encargo “disponibilização de Wi-Fi gratuito”, previsto na Cláusula 3.10 do Caderno de Diretrizes de Uso, Ocupação e Encargos da Concessionária (Anexo III do Contrato), e DECLARO ENCERRADA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA, restando definitivamente consolidada a penalidade aplicada.

II - Publique-se e, após, à Gestão do Contrato para ciência da Concessionária e demais providências.

FABRÍCIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167301383

PROCESSO 6030.2026/0003841-5 (Pagamentos: Compras)

Interessado: MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ 19.345.178/0001-00

DESPACHO:

I - Adotando a manifestação da supervisão Técnica de Manutenção, lançada eletronicamente documento nº 167139639, como razões de decidir, DEIXO de aplicar à empresa MULTICOM COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, a penalidade descrita na Cláusula 11 do Termo de Contrato nº 005/SUB-AF/2025 130875967.

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se à Supervisão de Finanças para o regular prosseguimento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Despacho   |   Documento: 167301272

6060.2026/0003686-2 - Emissão de Termo de Permissão de Uso para Banca de Jornais e Revistas

Despacho indeferido

Interessados: Claudio Moraes da Cruz - CPF: 434.XXX.XXX-11

DESPACHO:

I - À vista do todo contido no presente processo, adotando como razões de decidir, visto as manifestações técnicas apresentadas pela Unidade Técnica de Licenciamentos às fls. 167177366, Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos às fls. 167192064, Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano às fls. 167225503, bem como a manifestação da Assessoria Jurídica 167282991, que acolho, INDEFIRO, nos termos do Decreto nº 22.709/86, a solicitação de a solicitação de transferência de permissão de uso, pleiteada por Claudio Moraes da Cruz.

II - Publique-se.

III - Após, encaminhe-se à C.P.D.U. para anotações, planejamento da ação fiscalizatória.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Comissão Permanente de Licitações

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167246298

INTERESSADO: SUB-AF

ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 925065 - 31/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2026/0001917-8

DESPACHO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:

I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 925065 - 31/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obra de construção de salão multiuso em espaço público, com fornecimento de material, situados na jurisdição da Subprefeitura Aricanduva, Formosa e Carrão, dividida em 4 (quatro) lotes independentes.

II. ADJUDICO o objeto do certame à ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, declarada vencedora do certame, por atender todas as exigências do Edital, na seguinte composição:

  • Lote 1: Praça Armindo Mazaro entre as Ruas Dr. Cristiano Altenfelder Silva e Castro Teixeira, alt. nº 368- Vl Carrão -São Paulo/SP, pelo preço global de R$ R$ 290.998,58 (duzentos e noventa mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).

  • Lote 2 - Praça Aparecida Pedra kopcak na R. Rufino Fernandes Inivarri, alt 283- Conj. Hab. Barreira Grande -São Paulo/SP, pelo preço global de R$ 418.974,82 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

  • Lote 3 - Praça Padre Nelson José Sigrist- na Av. Cipriano Rodrigues, alt. nº 1456 - Vl Formosa -São Paulo/SP, pelo valor global de R$ 302.979,92 (trezentos e dois mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).

  • Lote 4 - Rua Altena, alt. 34 X Rua Miguel Bastos Soares - Jd. Nice-São Paulo/SP, pelo valor global de R$ 347.012,15 (trezentos e quarenta e sete mil doze reais e quinze centavos).

III. O prazo para execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;

IV. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Nilson Alexandre Tiago - RF 890.868.1 e como suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - RF 649.059.3;

V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0 em conformidade com a Nota de Reserva nº 51.209/2026 encartada às fls. 161218449;

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à CAF/SF para emissão da Nota de Empenho e Anexo.

VIII. Posteriormente o envio será para SUB-AF/AJ para lavratura do competente instrumento contratual.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Ata   |   Documento: 167102093

ATA DA SESSÃO PÚBLICA - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 925065 - 31/2026

Às 10h do dia 05 do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se a Pregoeira Oficial deste Órgão e respectivos membros da Equipe de Apoio, designados pelo instrumento legal PORTARIA 011/SUB-AF/2026 de 25/02/2026 165293346 e em atendimento às disposições contidas na Lei Nº 14.133/2021, referente ao Processo Nº 6030.2026/0001917-8, para realizar os procedimentos relativos a Concorrência Eletrônica 925065 - 31/2026 165320133. Objeto: Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obra de construção de salão multiuso em espaço público, com fornecimento de material, situados na jurisdição da Subprefeitura Aricanduva, Formosa e Carrão, dividida em 4 (quatro) lotes independentes, por meio do Sistema de Compras do Governo Federal - endereço eletrônico https://www.gov.br/compras. Modo de disputa: Aberto. Critério de Julgamento: Menor Preço Global por Lote.

I. ABERTURA: A Sessão Pública foi aberta automaticamente pelo sistema.

II. DIREITO DE PREFERÊNCIA ME/EPP/COOPERATIVAS: Houve a concessão de direito de preferência para ME/EPP.

III. CLASSIFICAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO:

Empresa

LOTE

Posição

Valor do último Lance

Motivo da desclassificação/classificação

DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA -

CNPJ 67.020.198/0001-46

1

1º

R$ 289.900,70

Desclassificada - Alteração injustificada da premissa da proposta comercial e na formação do BDI, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53

1

2°

R$ 290.998,58

Proposta aceita.

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53

2

1°

R$ 418.974,82

Proposta aceita.

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53

3

1°

R$ 302.979,92

Proposta aceita.

ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53

4

1°

R$ 347.012,15

Proposta aceita.

IV. DILIGÊNCIAS: Foram efetuadas diligências, assegurando o direito à demonstração e comprovação da exequibilidade das propostas apresentadas, visto que os valores ofertados para os 04 (quatro) lotes, situaram-se abaixo dos parâmetros de 75% (setenta e cinco por cento) estipulado no Art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Os autos foram submetidos à unidade requisitante para Parecer Técnico conforme SEI nº 166544563 e 166705375, resultando em solicitação de diligências complementares, visto a manifestação da área técnica às fls. 166997500.

A empresa DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 67.020.198/0001-46, inicialmente, apresentou a composição do BDI "com desoneração". Ao ser solicitada a esclarecer a composição tributária (incluindo enquadramento e alíquota da CPRB), apresentou nova declaração e planilha retificada "sem desoneração", suprimindo os encargos do INSS/CPRB, mas mantendo o percentual final de 13,24%. Esse procedimento caracterizou alteração injustificada da premissa da proposta comercial e na formação do BDI, violando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, motivo pelo qual foi desclassificada.

A empresa ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, apresentou contratos encerrados (atuais) e vigentes, com o objeto e valores compatíveis ao ofertado no presente certame.

V - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA: Após a regular apresentação da documentação exigida, foram aceitas as propostas da licitante ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53 para os 04 (quatro) lotes, sendo os valores finais:

LOTE 1 - R$ 290.998,58 (duzentos e noventa mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).

LOTE 2 - R$ 418.974,82 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

LOTE 3 - R$ 302.979,92 (trezentos e dois mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).

LOTE 4 - R$ 347.012,15 (trezentos e quarenta e sete mil doze reais e quinze centavos).

VI. HABILITAÇÃO: A licitante ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, apresentou os documentos de habilitação e após a análise a empresa foi HABILITADA, posto que atendeu aos termos do edital.

VII. RECURSOS: Foi concedido o prazo recursal conforme preconiza o artigo 165, da Lei Nº 14.133 de 1 de abril de 2021, não havendo interposição de recursos.

Por todo o exposto e conforme Termos de Julgamentos 167102013, 167228979, 167229174 e 167229281 a sessão foi encerrada às 14h14 do dia 19/10/2026 e o presente encaminhado ao Sr. Subprefeito para providências de adjudicação e homologação, nos termos do artigo 71, da Lei 14.133/2021.

A Ata na íntegra encontra-se disponível no endereço https://www.gov.br/compras - Concorrência Eletrônica 925065 - 31/2026.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Supervisão Técnica de Limpeza Pública

Despacho deferido   |   Documento: 167127417

6030.2026/0003838-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

EM CONFORMIDADE COM A LEI 10.365/87, DECRETO 29.586/91 E DECRETO 58.647/19, INFORMAMOS QUE SERÃO EXECUTADOS OS SEGUINTES SERVIÇOS:

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação do laudo técnico apresentado, DEFIRO, nos termos da Lei 10.365/87, Lei n° 17.267/20, Lei n° 17.794/22, Decreto n° 29.586/91 e Decreto n° 58.647/19, o pedido abaixo:

O.S. 16121972 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição no local por exemplares de grande e médio porte de 02 (duas) Árvores (Ipê e Mangueira) Ativos Arbóreos nºs 13033727 e 13033731, situadas na Praça Antônio Giaquinto - Av. Ver. Abel Ferreira, 1058 - Vila Regente Feijó - Distrito Agua Rasa.

O.S. 15930507 - REMOÇÃO POR SUPRESSÃO, passível de substituição em outro local por exemplar de grande e pequeno porte de 01 (uma) Árvore (Chapéu de sol) Ativo Arbóreo nº 10023636, situada na Rua Rego Barros, 718 - Jd. Vila Formosa - - Distrito Aricanduva.

OS 16037052- PODA (Adequação), de 01 (uma) árvore (Sibipiruna) Ativo Arbóreo nº 10021595, situada na Rua Júlio Colaço - 1035 - Chácara Califórnia - Distrito Carrão.

ENEL

OS 15948113- PODA (Emergência), de 01 (uma) árvore (Ficus) Ativos Arbóreos n. º 13033287, em contato com a rede elétrica da Enel, situadas na Av. Cons. Carrão, 2899 - Vila Carrão - Distrito Carrão.

PESSOAS OU ENTIDADES QUE DISCORDAREM PODERÃO NO PRAZO DE 06 (SEIS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO, APRESENTAR RECURSO REGISTRANDO A CONTRARIEDADE À MEDIDA, NA SUPERVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA DESTA SUBPREFEITURA.

II - Dou por encerrada a instância administrativa.

III - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão de Limpeza Pública para emissão de Autorização de Permissão.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167277884

6030.2026/0003878-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO APIS BOTANICA LTDA CNPJ 05032901000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167277931

6030.2026/0003879-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO APIS BOTANICA LTDA CNPJ 05032901000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167278190

6030.2026/0003880-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO APIS BOTANICA LTDA CNPJ 05032901000189 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253334

A vista do contido no 6030.2026/0000588-6 - GUCCI CHREMAS II - TABACARIA COMERCIO E SERVICOS - LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255050

A vista do contido no 6030.2025/0004579-7 - ROGERIO MARIN - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255184

A vista do contido no 6030.2026/0002220-9 - ANDREA MACHADO HONORIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255300

A vista do contido no 6030.2026/0002369-8 - PAES E DOCES LINDO PAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255615

A vista do contido no 6030.2026/0002160-1 - LILLO'S PIZZARIA LTDA - ME. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256194

A vista do contido no 6030.2025/0004241-0 - DEX VEICULOS IMPORTACAO COMERCIO E LOCACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256658

A vista do contido no 6030.2026/0002543-7 - VIKA PET LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256891

A vista do contido no 6030.2026/0002282-9 - BELLO PAO PADARIA E CONFEITARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257251

A vista do contido no 6030.2025/0004581-9 - ROGERIO MARIN - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257444

A vista do contido no 6030.2026/0002044-3 - DROGARIA VERA CRUZ LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257466

A vista do contido no 6030.2026/0000990-3 - PADARIA E CONFEITARIA ALZIRA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257664

A vista do contido no 6030.2025/0004656-4 - BRN COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269759

A vista do contido no 6030.2026/0003872-5 - AILTON JULIO DA SILVA DO MONTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167295524

A vista do contido no 6030.2026/0003882-2 - CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167340283

A vista do contido no 6030.2026/0003877-6 - MATHEUS DE PAULA ROCHA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986, Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº 57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho - Torno sem Efeito   |   Documento: 167323207

Despacho:


I- À vista dos elementos constantes no presente, TORNO SEM EFEITO o despacho de doc.167261637, publicado no DOC de 20/10/2026, tendo em vista o equívoco.

II- Publique-se o item I .

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167284502

6031.2026/0004777-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOM CONSELHO SERVICOS LTDA CNPJ 52909198000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167286702

6031.2026/0004779-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOM CONSELHO SERVICOS LTDA CNPJ 52909198000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167287915

6031.2026/0004780-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOM CONSELHO SERVICOS LTDA CNPJ 52909198000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167288650

6031.2026/0004781-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOM CONSELHO SERVICOS LTDA CNPJ 52909198000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167290340

6031.2026/0004782-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOM CONSELHO SERVICOS LTDA CNPJ 52909198000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167307000

6031.2026/0004786-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CONECTA 3 TRANSPORTE LTDA CNPJ 69679449000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336454

6031.2026/0004789-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50803184000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167337612

6031.2026/0004790-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50803184000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167338146

6031.2026/0004791-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50803184000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339397

6031.2026/0004792-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50803184000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339888

6031.2026/0004793-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MANJO GASTRONOMIA LTDA CNPJ 50803184000104 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353573

6031.2026/0004796-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALYA VENTURES GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 50275945000194 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353680

6031.2026/0004797-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALYA VENTURES GESTORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 50275945000194 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167322518

6031.2026/0003490-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MANAS & EFRA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente e respectiva planta aprovada;

- Indicar na planta a área utilizada pela atividade;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;

- Indicar no Formulário para solicitação (item 4), todas as atividades que serão exercidas no local, informando Grupo de Atividade e Atividade, utilizando a listagem do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016;

- Indicar no Formulário para solicitação (item 11), outros contribuintes (084.009.0048-0);

- Indicar no Formulário para solicitação (itens 13 e 27), a área total da edificação;

- Apresentar AVCB na validade, ou documento equivalente;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 167328987

6031.2026/0003486-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MANAS & EFRA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente e respectiva planta aprovada;

- Indicar na planta a área utilizada pela atividade;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;

- Indicar no Formulário para solicitação (item 4), todas as atividades que serão exercidas no local, informando Grupo de Atividade e Atividade, utilizando a listagem do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016;

- Indicar no Formulário para solicitação (itens 13 e 27), a área total da edificação;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, nos termos do art. 26 do Decreto nº 57.776/17, ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, nos termos do art. 22, XI do Decreto nº 49.969/08.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 167331890

6031.2026/0003488-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MANAS & EFRA LTDA

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Comprovar a regularidade da edificação mediante Certificado de Conclusão ou documento equivalente e respectiva planta aprovada;

- Indicar na planta a área utilizada pela atividade;

- Apresentar o Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

- Apresentar Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento (Modelo Anexo I da Portaria nº 17 de 7/3/2023) e Declaração quanto ao Atendimento dos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e Manutenção da Regularidade da Edificação (Modelo Anexo III da Portaria nº 17 de 7/3/2023), devidamente preenchidos e assinados;

- Indicar no Formulário para solicitação (item 4), todas as atividades que serão exercidas no local, informando Grupo de Atividade e Atividade, utilizando a listagem do Anexo Único do Decreto nº 57.378/2016;

- Indicar no Formulário para solicitação (itens 13 e 27), a área total da edificação;

- Apresentar Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança, conforme art. 26, § 1º e § 5º do Decreto nº 49.969/08;

- Apresentar o Certificado de Acessibilidade ou documento equivalente, nos termos do art. 26 do Decreto nº 57.776/17, ou protocolo de processo de Certificado de Acessibilidade da edificação, para o uso pretendido, nos termos do art. 22, XI do Decreto nº 49.969/08.

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Comunique-se   |   Documento: 167341520

6060.2026/0003518-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LC SANTOS DISTRIB DE SUSPENSAO AUTOMOTIVAS LTDA - 68.279.056.0001.60

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá atender os itens discriminados abaixo, no prazo de 30 dias contados à partir da data de publicação no DOC - Diário Oficial da Cidade:

- Apresentar Formulário para solicitação de ALF de empreendimento considerado de baixo risco (Anexo 1), devidamente preenchido e assinado, indicar os dados do responsável técnico;

- Apresentar ART/RRT referente à Declaração de responsabilidade do Anexo 2, fazer constar todas as responsabilidades elencadas, inclusive atendimento quanto à acessibilidade;

- Apresentar CREA/CAU e CCM do responsável técnico;

OBS.: O ATENDIMENTO DO COMUNIQUE-SE PODERÁ SER EFETUADO ATRAVÉS DO E-MAIL: subexpedientelic@smsub.prefeitura.sp.gov.br , OU PRESENCIALMENTE NO EXPEDIENTE DA CPDU, LOCALIZADO NO 2º ANDAR, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 09:00H AS 12:00H OU DAS 13:00H AS 16:00H, NO PRAZO DE 30 DIAS CORRIDOS CONTADOS A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL - D.O.C., E TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVEM ESTAR NO PEN DRIVE, IDENTIFICADO COM O NÚMERO DO PROCESSO SEI E EM UM ÚNICO ARQUIVO NO FORMATO PDF.

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167227738

6031.2026/0003142-4 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: DANISA LEONILA PEREZ CANDIA

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Confirma-se a concessão do número 178 (cento e setenta e oito) para a R. DEOLINDA RODRIGUES, codlog 24350-7, SQL 160.168.0121-5.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Despacho deferido   |   Documento: 167228249

6031.2026/0004279-5 - Solicitação de Certidão de Numeração

Interessados: KATUMI HASEGAWA

Despacho: DEFERIDO.

Nos termos da Lei n° 14.454/2007 e Decreto n° 49.346/2008 e Lei n° 14.141/2006 e Decreto n 51.714/2010.

I - Oficializa-se a concessão do número 90 (noventa) para a R. BUARQUE, codlog 03727-3, SQL 101.368.0013-1.

II - Expeça-se a devida Certidão.

III - Publique-se.

IV - Obs.: O interessado terá 30 dias corridos para recolher as devidas taxas e retirar a certidão.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253461

A vista do contido no 6031.2025/0005925-4 - FCTZ PRIME COLCHOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253760

A vista do contido no 6031.2026/0004107-1 - PAES E DOCES GATO DE OURO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253796

A vista do contido no 6031.2026/0004171-3 - PRIME PORTAL ODONTOLOGIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253940

A vista do contido no 6031.2026/0004459-3 - ERIC PEIXOTO FIDENCIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254524

A vista do contido no 6031.2026/0001966-1 - ISABEL CRISTINA CLAUDIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254717

A vista do contido no 6031.2025/0005783-9 - ALINE COUTO BARROSO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254963

A vista do contido no 6031.2026/0003172-6 - GENIO VILA SONIA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255331

A vista do contido no 6031.2026/0000105-3 - RAFAEL VILLACA RENAULT DE OLIVEIRA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255373

A vista do contido no 6031.2026/0001718-9 - P. F. COMERCIO DE PRODUTOS DIVERSOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255396

A vista do contido no 6031.2026/0001062-1 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255487

A vista do contido no 6031.2026/0004158-6 - PORTAL DO MORUMBI PAES E DOCES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256244

A vista do contido no 6031.2026/0000192-4 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256275

A vista do contido no 6031.2026/0004461-5 - ERIC PEIXOTO FIDENCIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256321

A vista do contido no 6031.2026/0002959-4 - ASSOCIACAO MEDICO-ESPIRITA DO BRASIL - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256511

A vista do contido no 6031.2026/0004341-4 - STUDIO REALE ESPACO DE BELEZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256675

A vista do contido no 6031.2026/0003967-0 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257063

A vista do contido no 6031.2025/0005660-3 - CEREALISTA PERI PRODUTOS NATURAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257282

A vista do contido no 6031.2026/0002351-0 - AMERICAN STAR COMERCIO DE VEICULOS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257433

A vista do contido no 6031.2026/0004086-5 - EMA - EMOCAO MOVE ACAO DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257591

A vista do contido no 6031.2026/0000023-5 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257656

A vista do contido no 6031.2026/0001432-5 - AMORA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269635

A vista do contido no 6031.2026/0004773-8 - FAUSTO GUARITA SABINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269764

A vista do contido no 6031.2026/0004774-6 - AILTOM FIRMINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269830

A vista do contido no 6031.2026/0004775-4 - MARCELO GREGORIO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270057

A vista do contido no 6031.2026/0004772-0 - ANTONIO MARCOS ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167318876

I - Em face do contido na inicial, da competência imposta pelos artigos 6º e 9º do Decreto Municipal nº 48.138/2007 e ante a falta de oposição da Assesoria Jurídica desta pasta. TORNO PREJUDICADA a presente cobrança de débito de ex servidor falecido em razão da presença do instituto da prescrição, nos termos do itens 1 e 2 da Orientação Normativa 1/13 PREF e DETERMINAR o seu arquivamento. II - Publique-se, apósencaminhe-se à SUGESP para antoção em prontuário e adoção das demais medidas cabíveis.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167323779

I. Em atendimento ao solicitado pela CPDU em 167000231, AUTORIZO, pelo não atendimento do auto de intimação para desocupar área pública municipal o desfazimento das construções erigidas, nos termos do Decreto Municipal nº 48.832/2007. II. Publique-se. III. Após, encaminhe-se Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbando/CPDU para adotar as tratativas junto a Coordenadoria de Planejamento e Obras/CPO, visando o atendimento da citada solicitação.

Despacho indeferido   |   Documento: 167207388

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 15-360.457-3, tendo em vista uma vez que, ocorreu a infração violando o Art. 18 da Lei 17794/2022 e Art. 2 Paragráfo 1 Inciso II do Decreto 61859/2022, comprovado em vistoria no local conforme

Publique-se.

À CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167089789

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho em doc.157319909 que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por VESTE S.A. ESTILO, inscrito no CNPJ Nº 49.669.856/0035-92, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167109925

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por TELEFONICA BRASIL S.A. inscrito no CNPJ Nº 02.558.157/0033-40, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do Auto de Licença de Funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167098982

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por CIL - Comércio de Informática Ltda., inscrito no CNPJ Nº 24.073.694/0046-57, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167100722

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. inscrito no CNPJ Nº 53.154.225/0014-83, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167095705

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por TELEFONICA DO BRASIL S A, inscrito no CNPJ Nº 02.558.157/0033-40, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso II do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista motivo técnico (ausência do auto de licença de funcionamento válido da atividade principal - Shopping Jardim Sul).

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167112328

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidir INDEFIRO o pedido de reconsideração do despacho que indeferiu o pedido de Licença de Funcionamento, formulado por SMARTIFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANÇA S/A inscrito no CNPJ Nº 07.594.978/0141-28, nos termos da Lei Municipal nº 10.205/1986 e artigo 18, inciso I do Decreto Municipal nº 49.969/2008, tendo em vista o não atendimento de comunique-se no prazo estabelecido.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à CPDU.

Despacho indeferido   |   Documento: 167303054

À vista dos elementos constantes do presente, nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto para decidi INDEFIRO o pedido de cancelamento do AM nº 38-014.462-0, formulado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A., inscrito no CNPJ Nº 061.695.227/0001-93 pela falta de recomposição dos cabos aereos soltos sobre o espaço publico, comprometendo a segurança dos usuários do local. conforme decreto 59670 de 07/08/20 artigo 13, inciso i. conforme lei 16673 de 13/06/17 a rtigo 16, paragrafo 1, inciso ii.

Publique-se.

Após, encaminhe-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.

Gabinete do Subprefeito

Comunicado   |   Documento: 167322921

ESCALA DE FINAL DE SEMANA DOS DIAS 24 E 25 DE OUTUBRO DE 2026
DEFESA CIVIL CAMPO LIMPO

DIVISÃO DE DEFESA CIVIL:
Anderson Ricardo Victor da Silva
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS:
Denise Akimi Ikenaga Mazzeo
COORD.DE PROJETOS, OBRAS E DE MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA -
CPO/CMIU
Fernanda Melo de Oliveira
SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO - CMIU/STM:
Aparecida Ozoria Cinque de Brito
Adão Hessel Pires
SUPERVISÃO TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA - CMIU/STLP
Daisy Etsuko Urushima
ENCARREGADOS DE LIMPEZA PÚBLICA
Eduardo da Silva
Jair Vieira Costa
UNIDADE DE VARRIÇÃO- CMIU/STLP/AV
Celso José da Silva
UNIDADE DE ÁREAS VERDES - CMIU/STLP/AV
Gilberto Folha Verde
COORD. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
AGENTE VISTOR: - 08H00 AS 08H00
Sábado: Ricardo da Costa Silva
Domingo: Marcelo da Silva Nunes
ENGENHEIRO DE PLANTÃO:
Gabriel Bemvenuto Simões Zangrossi
MOTORISTAS:
Sábado: Frank Marcos Juvino e Luis Aparecido
Domingo: Luis Aparecido e Frank Marcos Juvino
Encarregado: Eduardo George

Despacho deferido   |   Documento: 167106782

I - Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação da Unidade Técnica, da prerrogativa e da competência imposta pelo inciso XII, parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos procedimentos previstos nos incisos do artigo 116 do mesmo diploma legal combinado com os artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato nº 90002/2026, CONCORRÊNCIA PRESENCIAL, que tratou da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E QUADRA DE ESPORTES NA COMUNIDADE PEINHA AV. ITAPAIUNA, S/N - VILA ANDRADE - SÃO PAULO/SP, celebrado com a empresa G PINHEIRO CONSTRUÇÃO REFORMA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - CNPJ sob nº 26.177.608/0001-80, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 14/10/2026 e o REPLANILHAMENTO. II -Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. III - Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo de Aditamento. IV - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167255234

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal n° 8.666/1993 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 115034458, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/11/2024 na página 69, para fazer constar que onde se leu: " ... AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Márcia de Souza Dias, RF nº 918048 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Leia-se, respectivamente: "... AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Fernanda Melo de Oliveira, RF 958679 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF parapublicação e adoção das medidas cabíveis

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167250206

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal n° 8.666/1993 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 115078637, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/11/2024 na página 69, para fazer constar que onde se leu: " ... JB2R CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 33.617.778/0001-01 ..., .... AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Márcia de Souza Dias, RF nº 918048 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Leia-se, respectivamente: "... ENGEFUZ CONSTRUCOES, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA-EPP, CNPJ nº 33.617.778/0001-01 ..., AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Fernanda Melo de Oliveira, RF 958679 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF parapublicação e adoção das medidas cabíveis.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167271608

6032.2026/0004011-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIN SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ 60163172000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167272542

6032.2026/0004012-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIN SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ 60163172000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167273499

6032.2026/0004013-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIN SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ 60163172000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167273955

6032.2026/0004014-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIN SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ 60163172000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167275049

6032.2026/0004015-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERIN SERVICOS DE PUBLICIDADE LTDA CNPJ 60163172000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167306485

6032.2026/0004020-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTEVER ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 69104624000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167307579

6032.2026/0004021-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTEVER ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 69104624000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336933

6032.2026/0004023-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAE FORA DA CAIXA PRODUCAO E PROJETOS LTDA. CNPJ 30745935000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167340933

6032.2026/0004026-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAE FORA DA CAIXA PRODUCAO E PROJETOS LTDA. CNPJ 30745935000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167345069

6032.2026/0004028-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAE FORA DA CAIXA PRODUCAO E PROJETOS LTDA. CNPJ 30745935000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167345324

6032.2026/0004029-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAE FORA DA CAIXA PRODUCAO E PROJETOS LTDA. CNPJ 30745935000168 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346394

6032.2026/0004030-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAE FORA DA CAIXA PRODUCAO E PROJETOS LTDA. CNPJ 30745935000168 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Comunicado   |   Documento: 167299148

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO

ESCALA DE PLANTÃO DE ENGENHEIROS E ARQUITETOS

1

domingo

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

526.032-9

1

domingo

19h as 7h

Paulo Issao Hashimoto

2

segunda

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

738.422-0

2

segunda

19h as 7h

Arnaldo Carvalho da Silva

3

terça

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

4

quarta

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

5

quinta

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

6

sexta

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

7

sabado

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

7

sabado

19h as 7h

Arnaldo Carvalho da Silva

8

domingo

7h as 19h

Arnaldo Carvalho da Silva

8

domingo

19h as 7h

Arnaldo Carvalho da Silva

9

segunda

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

752.472-2

10

terça

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

11

quarta

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

12

quinta

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

13

sexta

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

14

sabado

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

14

sabado

19h as 7h

Marcos Ribeiro Spinola

15

domingo

7h as 19h

Marcos Ribeiro Spinola

15

domingo

19h as 7h

Marcos Ribeiro Spinola

16

segunda

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

958.679

17

terça

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

18

quarta

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

19

quinta

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

20

sexta

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

20

sexta

19h as 7h

Fernanda Melo de Oliveira

21

sabado

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

21

sabado

19h as 7h

Fernanda Melo de Oliveira

22

domingo

7h as 19h

Fernanda Melo de Oliveira

22

domingo

19h as 7h

Fernanda Melo de Oliveira

23

segunda

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

526.032-9

24

terça

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

25

quarta

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

26

quinta

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

27

sexta

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

28

sabado

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

28

sabado

19h as 7h

Paulo Issao Hashimoto

29

domingo

7h as 19h

Paulo Issao Hashimoto

29

domingo

19h as 7h

Paulo Issao Hashimoto

30

segunda

7h as 19h

Gabriel B Simões Zangrossi

785.461-7

Documentos Relacionados:

I - Documento (SEI nº 6032.2026/0003532-8 ).

Atenciosamente,

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253394

A vista do contido no 6032.2026/0001286-7 - ASSOCIACAO PAULISTA BIBLICA E CULTURAL - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253692

A vista do contido no 6032.2025/0004732-4 - BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253928

A vista do contido no 6032.2026/0001952-7 - TROPICARNES ROSANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254056

A vista do contido no 6032.2026/0003072-5 - 54.300.019 FELIPE AUGUSTO MARQUES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254119

A vista do contido no 6032.2026/0003399-6 - FLORES PERFUMADAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254398

A vista do contido no 6032.2026/0003605-7 - PAULISTA MOVEIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254781

A vista do contido no 6032.2025/0004499-6 - BBMAIS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254807

A vista do contido no 6032.2026/0000724-3 - FADELITO REAL PARQUE EDUCACAO INFANTIL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255139

A vista do contido no 6032.2026/0001395-2 - BOB PECHINCHA ATACADISTA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256254

A vista do contido no 6032.2026/0003405-4 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256340

A vista do contido no 6032.2026/0001363-4 - CENTRO AVANCADO DE FISIOTERAPIA ( CAFIMED) LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256611

A vista do contido no 6032.2026/0001402-9 - BEXP COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257036

A vista do contido no 6032.2026/0001901-2 - CASA DE CARNES F. SILVA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257116

A vista do contido no 6032.2026/0001620-0 - ASSOCIACAO PAULISTA BIBLICA E CULTURAL - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257229

A vista do contido no 6032.2025/0004233-0 - ESCOLA BRASILEIRA DE ETIQUETA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257389

A vista do contido no 6032.2026/0003400-3 - FLORES PERFUMADAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269496

A vista do contido no 6032.2026/0004010-0 - ATANGA JOHNSON ZIMBI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 166876087

6033.2026/0004424-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: CRISTIANE DIAS ORTEGA - CPF 320.907.708-80

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as ponderações postas pela área técnica, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-040.853-9;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167222204

6034.2026/0002109-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELTRICIDADE DE SÃO PAULO S.A / ADRIANA DEIBRE TILLER,

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente as manifestações do setor técnico competente, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa 29-041.830-5;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À CPDU/UNAI para ulteriores providências.

Despacho indeferido   |   Documento: 167036041

6034.2026/0002106-9 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A / ADRIANA DEIBRE TILLER

DESPACHO:

I - à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente a manifestação de SMSUB/COPURB/DIFIS, que acolho como razões para decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, INDEFIRO o pleito formulado e, por conseguinte, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-015.890-6;

II - PUBLIQUE-SE;

III - À SMSUB/COPURB/DIFIS para ulteriores providências.

Portaria   |   Documento: 167300824

PORTARIA Nº 112/SUB-CV/GAB/2026

PROCESSO SEI Nº 6033.2026/0004407-1

EDUARDO VALENTIM FERNANDES PEREIRA, Subprefeito da Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA a ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA CASA VERDE , a utilização do espaço público situado na Rua Benedeto Bonfligli, do nº 367 ao 420, para realização do evento “AÇÃO SOLIDÁRIA”, no dia 02/11/2026, das 10:00H às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:

1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Municipal vigente.

2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos de desmontagem e/ou algazarra;

3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime, ao sexo, ao racismo tanto étnico como cultural e manifestações políticas/religiosas;

4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas;

5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;

6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao Patrimônio Público;

7. Manter o local limpo durante o evento preservando o espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigorosamente o horário determinado.

8. Obter junto ao CET- COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no trânsito local, se necessário.

9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo, o apoio quanto a segurança para a realização do evento;

10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do público durante o evento.

12. A Municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;

14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a título oneroso ou não”;

15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para menores de 18 anos, a título oneroso ou não.

16. Esta Portaria está sendo liberada para um público máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.

17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumidas e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;

18. A presente Portaria será automaticamente revogada caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumprimento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48 horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10, 14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;

19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais, a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventualmente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência, isentando a municipalidade.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167337907

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº 925069-20/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA

PROCESSO: 6033.2026/0003447-5

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

DESPACHO:

1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 166430065, no Encaminhamento 167320708 e no Parecer 167331022, APROVO a minuta de edital 167318829 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-20/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 75.981/2026 (166849406).

2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

3. PUBLIQUE-SE.

4. Após, remeta-se à Comissão Permanente de Licitação (SUB-CV/CAF/CPL), para o devido processamento do feito.

São Paulo, 20 de outubro de 2026

MICHEL TEODORIO DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167321381

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual Prazo e Valor

Aditivo ao Termo de Contrato nº 016/SUB-CV/AJ/2026

Processo SEI 6033.2026/0001624-8

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 167108809 e 167119628, do Sr. Coordenador de CPO 167115147, do Sr. Coordenador de CAF 167203834 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 167207384, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 016/SUB-CV/AJ/2026 (161237151) no valor de R$ 137.023,37 (cento e trinta e sete mil vinte e três reais e trinta e sete centavos), cuja composição encontra-se na planilha juntada em 167108251 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 23,1253% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021;

2. AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual, por 90 (noventa) dias corridos, passando o Termo de Contrato nº 016/SUB-CV/AJ/2026 (161237151) a vigorar de 21/11/2026 até 19/02/2027.

3. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1.;

3. PUBLIQUE-SE

4. Posteriormente encaminhar à SUB-CV/CAF/SF para empenho, e após a SUB-CV/AJ para lavratura do Termo de Aditamento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

MICHEL TEODORIO DA SILVA

SUBPREFEITO SUBSTITUTO

SUB-CV

Aviso de Licitação   |   Documento: 167342403

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-20/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003447-5
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.
TIPO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

AVISO DE LICITAÇÃO

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-20/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR.

Data e Hora da Sessão: 10/11/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF.

Local: A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1

Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167298423

6033.2026/0004606-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO IBALANCE PILATES E ESTETICA LTDA CNPJ 20046027000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167298826

6033.2026/0004607-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa STUDIO IBALANCE PILATES E ESTETICA LTDA CNPJ 20046027000122 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167327132

6033.2026/0004614-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERVITA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 53115787000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329253

6033.2026/0004616-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERVITA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 53115787000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167330776

6033.2026/0004617-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERVITA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 53115787000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332290

6033.2026/0004618-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERVITA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 53115787000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332932

6033.2026/0004620-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERVITA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 53115787000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167334385

6033.2026/0004621-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENTERVITA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA CNPJ 53115787000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167338318

6033.2026/0004624-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NUDE NAILS SPA ESMALTERIA LTDA CNPJ 58196209000233 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167254129

A vista do contido no 6033.2026/0001759-7 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254672

A vista do contido no 6033.2026/0000144-5 - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254851

A vista do contido no 6033.2026/0000236-0 - PARCERIA HORTIFRUTI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255099

A vista do contido no 6033.2026/0001459-8 - 53.497.096 JULIANA QUAGLIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255221

A vista do contido no 6033.2026/0002378-3 - GISELI ELIANE SILVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255265

A vista do contido no 6033.2026/0001219-6 - IREI INSTITUTO DE RECREACAO E EDUCACAO INFANTIL COSME LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255337

A vista do contido no 6033.2025/0004704-4 - ARIVALDO CAMPOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255689

A vista do contido no 6033.2026/0002959-5 - SUPER SHEIK ESFIHA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255694

A vista do contido no 6033.2026/0002196-9 - NIKUMAN SUSHI DELIVERY LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256393

A vista do contido no 6033.2026/0003918-3 - NANY DESIGN COMERCIO DE MOVEIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256409

A vista do contido no 6033.2026/0001661-2 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256485

A vista do contido no 6033.2026/0001656-6 - FULERO COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256979

A vista do contido no 6033.2026/0000500-9 - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257368

A vista do contido no 6033.2026/0003698-2 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269462

A vista do contido no 6033.2026/0004593-0 - JOSE ILDEBURGO RABELO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269472

A vista do contido no 6033.2026/0004592-2 - ORMINDA DIAS CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269524

A vista do contido no 6033.2026/0004591-4 - JANAINA FERREIRA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269534

A vista do contido no 6033.2026/0004594-9 - MARIA DE FATIMA BALBINA OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269569

A vista do contido no 6033.2026/0004595-7 - THALITTA RAMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269600

A vista do contido no 6033.2026/0004598-1 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269618

A vista do contido no 6033.2026/0004596-5 - SANDRO ALVES DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269671

A vista do contido no 6033.2026/0004597-3 - OSVALDO SIQUEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269682

A vista do contido no 6033.2026/0004599-0 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269740

A vista do contido no 6033.2026/0004600-7 - FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167304988

A vista do contido no 6033.2026/0004610-4 - STUDIO IBALANCE PILATES E ESTETICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167326217

Processo SEI nº 6034.2026/0000049-5

PORTARIA Nº 167/SUB-AD/GAB/2026

ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, item XXVI, da Lei nº 13.399 de 01 de agosto de 2002;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Dec. 53.484 de 19 de outubro de 2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, alterado pelos Dec. 56.214/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020 e Portaria SF nº 90/2022;

RESOLVE:

I - DELEGAR aos Coordenadores, Supervisores e Chefes de cada Unidade Administrativa desta Subprefeitura:

a) A responsabilidade pela guarda dos bens móveis municipais entregues à posse e uso nas respectivas Unidades, estando os referidos bens cadastrados no SBPM ou não;

b) A responsabilidade pela confecção anual dos inventários analíticos patrimoniais de bens móveis alocados nas respectivas Unidades para controle.

II - DELEGAR ao servidor FABIANO DA SILVA DANTAS, RF: 727.517.0, e-mail: fsdantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br, designado como gestor de patrimônio conforme inciso II - § 5º, do Artigo 1º da Portaria SF nº 090/2022;

a) A responsabilidade pela manutenção atualizada das informações quanto à chapeamento dos bens patrimoniais, incorporações, transferências, baixas dos bens móveis e veículos e movimentações dentro do SBPM;

b) Competência para abertura de processo para incorporações, transferências e baixa de bens patrimoniais móveis inservíveis;

c) Competência para receber e controlar os inventários analíticos entregues pelas Unidades Administrativas desta Subprefeitura.

Parágrafo único - Para fins de cumprimento das referidas responsabilidades delegadas, atribui-se ao servidor a competência para elaboração de cronograma anual e/ou extraordinário de procedimentos para inserção e manutenção das informações no SBPM, assim como para direta solicitação de informações e providências das unidades administrativas correlatas.

III - DELEGAR aos servidores abaixo elencados, nos termos dos artigos 6º, §2º e 7º e do parágrafo único do artigo 25 do Decreto 53.484/12, alterado pelos Dec. 56.514/2015, 57.868/2017 e 59.822/2020, a responsabilidade pelo inventário analítico anual e controle patrimonial dos bens móveis municipais entregues à posse e uso das correspondentes unidades administrativas/operacionais, designados como Operadores de Inventário conforme Parágrafo Único do Artigo 2º da Portaria SF nº 090/2022:

GABINETE

· JESCICKA MENDONÇA NOVAES, RF: 931.165.3

e-mail: jmnovaes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO

· GABRIEL FERNANDO PEREIRA, RF: 930.822.9

e-mail: gfpereira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA DE GABINETE

· JESCICKA MENDONÇA NOVAES, RF: 931.165.3

e-mail: jmnovaes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA JURÍDICA

· RAQUEL FERNANDES BAPTISTA DA LUZ, RF: 601.185.3

e-mail: rluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br

ASSESSORIA DE GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

· ACIR LOPES DE ANDRADE, RF: 553.641.3

e-mail: acirandrade@smsub.prefeitura.sp.gov.br

· CLÉO LIMA JÚNIOR, RF: 733.239.4

e-mail: cleolima@smsub.prefeitura.sp.gov.br

· HERBERT CAETANO DA SILVA, RF: 734.331.1

e-mail: herbertsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

PRAÇA DE ATENDIMENTO

· ELIANA APARECIDA BOLDRIN PROVINCIATTI, RF: 531.754.1

e-mail: eabprovinciatti@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA GOVERNO LOCAL

· HELENA FERREIRA PIRES, RF: 742.145.1

e-mail: hpires@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE CULTURA

· ANA PAULA RIGAUD SÁ, RF: 931.055.0

e-mail: aarigaud@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE ESPORTES

· LEONARDO NITRAELL PEREIRA FRANCO, RF: 850.935.2

e-mail: lnfranco@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE HABITAÇÃO

· DENISE GELSOMINI, RF: 888.202.9

e-mail: dgelsomini@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

· AYRTON JOSÉ BORTOTTI DE ALMEIDA, RF: 755.253.0

e-mail: ayrton.almeida@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS

· MIRIAN JOSEFINA BAUTISTA RAMOS, RF: 928.069.3

e-mail: mjramos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SETOR DE COMPRAS

· ADEILDO LUÍS DA SILVA, RF: 931.965.4

e-mail: adeildosilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SETOR DE MANUTENÇÃO

· ELEOTÉRIO DE SOUZA VAZ, RF: 595.844.1

e-mail: fmandrade@smsub.prefeitura.sp.gov.br

· JOSÉ ADÃO DE CASTRO, RF: 630.498.2

e-mail: fmandrade@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SETOR DE EXPEDIENTE-AUTUAÇÃO (PROTOCOLO)

· LEDA OLIVEIRA, RF: 594.145.8

e-mail: loliveirasmsp@smsub.prefeitura.sp.gov.br

· LOURISVALDO ALVES DE JESUS, RF: 650.615.1

e-mail: lajesus@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE DE ARMAZENAMENTO (ALMOXARIFADO)

· GENÁRIO MENDES DA SILVA, RF: 643.169.1

e-mail: genarioms@smsub.prefeitura.sp.gov.br

UNIDADE DE UTI - TRANSPORTES

· VICENTE SANCHES, RF: 480.538.1

e-mail: vicentesanches@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

· MARIA CRISTINA DA SILVA REIS, RF: 573.495.9

e-mail: mariacsreis@smsub.prefeitura.sp.gov.br

SUPERVISÃO DE FINANÇAS

· FABIANO DA SILVA DANTAS, RF: 727.517.0

e-mail: fsdantas@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

· CARLOS VIRGULINO RAMALHO, RF: 733.199.1

e-mail: carlosvirgulino@smsub.prefeitura.sp.gov.br

· GABRIELA MARÍLIA PIRES ALVES DE SOUZA, RF: 752.604.1

e-mail: gabrielamarilia@smsub.prefeitura.sp.gov.br

COORDENADORIA DE PROJETOS E OBRAS

· ROSELENE DA SILVA, RF: 595.028.7

e-mail: roselenes@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Parágrafo único - Os servidores acima mencionados deverão realizar o acompanhamento e verificação dos bens patrimoniais afetos aos seus setores administrativos. Caso haja movimentação de bens entre as Unidades, também deverão enviar uma cópia impressa da movimentação no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis ao responsável indicado no item II.

IV - Delegar ao Supervisor da Supervisão de Administração e Suprimentos:

a) A responsabilidade pela guarda e distribuição dos bens patrimoniais móveis, quando de sua aquisição, até a efetiva entrega na unidade de destino, bem como pela guarda e descarte dos bens patrimoniais móveis inservíveis, até sua entrega ao destino final;

b) A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou recuperável, pelos procedimentos junto ao Depto. de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, estabelecidos no artigo 21 do Decreto nº 53.484/2012;

c) A responsabilidade pela inserção do anúncio no BOA - Boletim de Ofertas Administrativas de bens patrimoniais móveis, que estejam ociosos;

V - As solicitações de bens patrimoniais deverão ser comunicadas à Supervisão de Administração e Suprimentos que, anteriormente a sua aquisição deverá:

a) Verificar se existe a oferta do bem no BOA - Boletim de Ofertas da Administração, da Secretaria Municipal de Gestão, adotando os procedimentos para formalização da transferência, se for o caso e comunicando todas as movimentações de bens móveis ao Departamento de Patrimônio desta SUB-AD.

VI - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 106/SUB-AD/GAB/2024.

São Paulo, 20 de outubro de 2026

Unidade de Áreas Verdes

Despacho Autorização   |   Documento: 166562942

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Pata-de-vaca (Bauhinia forficata) 05X60, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno porte no mesmo local, padrão DEPAVE, localizada no passeio público da RUA GREGÓRIO FERREIRA, Nº 103.

Despacho Autorização   |   Documento: 167250911

AUTORIZAMOS NOS TERMOS DA LEI 17.794/22 O(A) Supressão por corte de 01(uma) Sibipiruna (Caesalpinia pluviosa) 10X70, com plantio de 01(uma) muda de exemplar arbóreo de pequeno a médio porte no mesmo local, padrão DEPAVE, localizada no passeio público da AV AUGUSTO DE CASTRO, Nº 230.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167320865

6034.2026/0002244-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ZAMP S.A. CNPJ 13574594139275 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253570

A vista do contido no 6034.2026/0000491-1 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253652

A vista do contido no 6034.2026/0001704-5 - 61.528.567 FABIANO SANTOS DE LUNA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253962

A vista do contido no 6034.2026/0001777-0 - JULIANA GONZAGA DE LIMA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254401

A vista do contido no 6034.2026/0002079-8 - LEO'S FARMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255028

A vista do contido no 6034.2026/0000789-9 - TENNESSEE CARNES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256456

A vista do contido no 6034.2026/0000963-8 - FAMOSO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256904

A vista do contido no 6034.2026/0000492-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167214720

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0003994-8

ASSUNTO: ANULAÇÃO DE DESPACHO DECISÓRIO POR VÍCIO DE COMPETÊNCIA - AUTO DE MULTA Nº 38-014.640-1.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente processo, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, inciso XIV, da Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento nos artigos 15, 48-A e 48-C da Lei Municipal nº 14.141/2006, no artigo 18 do Decreto Municipal nº 59.670/2020 e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, ANULO o Despacho SEI nº 166264794, publicado no DOC de 05/10/2026, página 155, 2ª coluna, por vício de competência, considerando que a apreciação da defesa administrativa em primeira instância compete ao Supervisor de Fiscalização.

II. PUBLIQUE-SE

III. Após, encaminhe-se à Supervisão de Fiscalização para prolação de novo despacho decisório pela autoridade competente, com posterior publicação e remessa à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF.

Despacho   |   Documento: 167330102

DESPACHO

Processo SEI nº 6027.2026/0006885-7

ASSUNTO: Designação de representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA no CADES Cidade Tiradentes - biênio 2024-2026

I. À vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX do artigo 9º da Lei nº 13.399/02, e considerando o disposto no artigo 52, §§ 4º e 5º, da Lei nº 14.887, de 15 de janeiro de 2009, bem como o teor do Ofício nº 68/2026/CADES/SVMA - SEI (157065220), DESIGNO o servidor CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS, RF: 746.932-2, na qualidade de Conselheiro Titular, e o servidor PAULO ROBERTO DA SILVA JUNIOR, RF: 928.479-6, na qualidade de Conselheiro Suplente, como representantes da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA no Conselho Regional do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes - CADES/CT.

II. PUBLIQUE-SE.

III. Após a publicação, encaminhem-se os autos à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - DPAC, para ciência e custódia.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167120692

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002105-0

Auto de Multa nº 38-015.619-9

Local da infração: RUA DOS TÊXTEIS, 2907 (POR TODA A EXTENSÃO DA FACE DE QUADRA), CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 08/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.619-9.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167120116

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002100-0

Auto de Multa nº 38-015.090-5

Local da infração: RUA ELIAS ALASMAR, 151, CIDADE TIRADENTES - SÃO PAULO - SP

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 08/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.090-5.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167291597

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002143-3

Auto de Multa nº 38-015.088-3

Local da infração: Rua Inácio Monteiro, 1391 (EE Cesar Donato Calabrez), CEP: 08474-480 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 13/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.088-3.

III. PUBLIQUE-SE.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167292569

DESPACHO PREJUDICADO

ASSUNTO: Multas/cancelamento

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - CNPJ: 61.695.227/0001-93

Processo nº 6034.2026/0002142-5

Auto de Multa nº 38-015.086-7

Local da infração: Rua Inácio Monteiro, 1391 (EE Cesar Donato Calabrez), CEP: 08474-480 - Cidade Tiradentes - São Paulo - SP.

RECURSO EXTEMPORÂNEO - PRAZO EXPIRADO PARA DEFESA

DATA DO PAGAMENTO E/OU DEFESA: 04/08/2026

Protocolo da defesa: 13/10/2026

I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas por lei, recebo, para deixar de apreciar o mérito, e declarar o PEDIDO PREJUDICADO, em face da intempestividade, com fundamento no art. 18 Decreto nº 59.670/2020.

II. Por consequência, mantenho o Auto de Multa nº 38-015.086-7.

III. PUBLIQUE-SE.

Portaria   |   Documento: 167235715

PORTARIA Nº 035/SUB-CT/G/AJ/2026

SEI: 6035.2026/0002013-0 - 6035.2026/0002083-1 - 6035.2026/0002082-3

ASSUNTO: EVENTO PÚBLICO, TEMPORÁRIO e GRATUITO - CULTO EVANGÉLICO

INTERESSADO: ADEQUIAS LOPES DOS SANTOS FILHO - CPF 1**.**4.*78/** - ELIANA MARTA DA SILVA LOPES DOS SANTOS - CPF 1**.**0.*38/** - IGREJA EVANGÉLICA PENTECOSTAL MONTE CALVÁRIO - CNPJ Nº 01.039.439/0001-90

ENDEREÇO DO EVENTO: PRAÇA MARIA DA GRAÇA, S/N - CEP: 08470-800


DATA/HORA: DIA 07 / 14 e 28/11/2026 das 12h00min às 18h00min.


PÚBLICO MÁXIMO ESTIMADO: até 200 pessoas



O Subprefeito Lucas Santos Sorrillo, no uso de suas atribuições, nos termos do inciso XXVI do art. 9º da Lei 13.399/2002, AUTORIZA o uso do referido logradouro público para o evento descrito nos documentos apresentados.

Art. 1º - O INTERESSADO FICA OBRIGADO À:

Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei Municipal 16.402/2016;

Obter junto a PM - Polícia Militar do Estado de São Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito local;

RESPONSABILIZAR-SE CIVIL E CRIMINALMENTE por eventuais danos pessoais contra terceiros e ao patrimônio público e privado;

Estabelecer passagens para pedestres devidamente sinalizadas, se for o caso;

Manter o local limpo durante e após o evento e restituí-lo nas condições recebidas;

Art. 2º - FICA VEDADO:

Colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados com teor de publicidade comercial;

Queima de fogos nos termos da Lei nº 16.897, de 23 de maio de 2018;

Exercício do Comércio ambulante;

O estacionamento de veículos sobre as calçadas, áreas de circulação de pedestres, calçadões e áreas verdes nos termos da Legislação Municipal afim e Código de Trânsito Brasileiro;

Art. 3º - NOTAS DE ADVERTÊNCIA:

O presente Termo de Autorização refere-se:

Exclusivamente ao uso do logradouro público, condicionado à obediência de restrições legais afins, normas de segurança e demais autorizações pertinentes, se for o caso;

Vincula-se exclusivamente à Legislação Municipal, devendo, ainda serem observadas a Legislação Estadual e Federal pertinentes;

Art. 4º - O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, nos termos solicitados e respeitando todas as condições acima descritas. O descumprimento desta cláusula implica na revogação automática desta Portaria.

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167269717

A vista do contido no 6035.2026/0002107-2 - JONAS CANDIDO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269849

A vista do contido no 6035.2026/0002108-0 - JAQUELINE DA CRUZ NOGUEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167295254

6036.2026/0002266-0 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessado: ALEXANDRE APARECIDO FERRONI - CONDOMINIO EDIFICIO VIVA VIDA

DESPACHO: Tendo em vista ART 2620263280689, conforme Solicitação de Desinterdição juntada sob documento SEI 167216407 e laudo anexado sob mesmo documento apresentados pelo Engenheiro Civil - Sr. Wellington de Lima Fonseca, registrado no CREA-SP sob nº 5069655988 e fotos juntadas sob documento 167295178 por esta coordenação, atestando a retirada de tanque auxiliar de combustível para alimentação de gerador de energia.

DEFIRO: a desinterdição do imóvel situado à Rua Olavo Egidio de Souza Aranha, n° 368 - Condominio Edificio Viva Vida.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167269688

6036.2026/0002278-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGT ENGENHARIA LTDA CNPJ 32796116000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167269897

6036.2026/0002279-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGT ENGENHARIA LTDA CNPJ 32796116000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167271003

6036.2026/0002280-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGT ENGENHARIA LTDA CNPJ 32796116000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167271550

6036.2026/0002281-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RGT ENGENHARIA LTDA CNPJ 32796116000175 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167277730

São Paulo, 20 de Outubro de 2026.

DESPACHO: Interessado: CONDOMINIO EDIFICIO VIVA VIDA

1-DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº 28-023.878-9, lavrada por infração a Lei nº 16.642/16, conforme manifestação do Fiscal de Posturas Municipais no documento nº 167273776.

2- Publique-se.

3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providências.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253344

A vista do contido no 6036.2026/0001804-2 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253587

A vista do contido no 6036.2026/0000659-1 - 24.622.614 SERGIO DE AGUIAR SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255516

A vista do contido no 6036.2026/0000867-5 - S34 TECNOLOGIA E COMERCIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255799

A vista do contido no 6036.2026/0000303-7 - ADALBERTO ZANGRANDE FILHO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256479

A vista do contido no 6036.2026/0000536-6 - IMPERADOR DO OLEO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256931

A vista do contido no 6036.2025/0002350-8 - ORGANIZACAO DE ENSINO PIRAMIDE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256975

A vista do contido no 6036.2026/0000180-8 - CLINICA DE ODONTOLOGIA E ESTETICA ALEJANDRA SAFA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167270016

A vista do contido no 6036.2026/0002277-5 - MAURO MASSARO FUKITA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167185303

INTERESSADO: SUB-FB -GABINETE

ASSUNTO: BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS.

I - 6037.2026/0002500-1 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças SEI nº. 167177387, e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 53.484/2012, AUTORIZO A BAIXA / ENTREGA DOS BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS relacionados em documento SEI 163054600, como segue:

Chapa Patrimonial Descrição

001.052232966-6 Computador Dell

II - Publique-se.

III - Encaminhe-se a CAF/SF para as providências pertinentes.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Gabinete do Subprefeito

Despacho Documental   |   Documento: 167299799

SEI 6037.2024/0003129-6

A Subprefeita de Freguesia do Ó/Brasilândia, Ana Paula Calvo Faria, convida os Conselheiros Regionais e a Sociedade Civil para a REUNIÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DOS DISTRITOS FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA - CPM-FB, como segue:

OUTUBRO/2026

21 de outubro de 2026 às 19h

na Subprefeitura Freguesia/Brasilândia - Avenida João Marcelino Branco nº 95 - Vila dos Andrades - São Paulo - SP

Pauta:

1. Saldo remanescente

2. Projetos

3. Encerramento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167294951

6037.2026/0003317-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CINTIA BORGES PSICOLOGIA LTDA CNPJ 60918206000127 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356529

6037.2026/0003323-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356585

6037.2026/0003325-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356616

6037.2026/0003326-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356629

6037.2026/0003324-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356670

6037.2026/0003328-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356705

6037.2026/0003329-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356727

6037.2026/0003330-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356734

6037.2026/0003327-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356783

6037.2026/0003331-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELAZA VAREJISTA LTDA CNPJ 17249423000657 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253646

A vista do contido no 6037.2026/0000242-7 - LANCHONETE FACO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253680

A vista do contido no 6037.2025/0004406-3 - RATEIRO DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254226

A vista do contido no 6037.2026/0001301-1 - ARIVALDO CAMPOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254364

A vista do contido no 6037.2026/0001303-8 - ARIVALDO CAMPOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254689

A vista do contido no 6037.2026/0002300-9 - J P A DA SILVA BEBIDAS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255455

A vista do contido no 6037.2026/0002833-7 - MINI MERCADO ADEGA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255607

A vista do contido no 6037.2025/0004078-5 - IVA SEVERINA DE SOUSA SANTOS COMERCIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255811

A vista do contido no 6037.2025/0004448-9 - MEMORY JEANS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256278

A vista do contido no 6037.2026/0000053-0 - JESSICA FRANCIELLE ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256327

A vista do contido no 6037.2026/0001179-5 - IDEAL PARAPUA CARNES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256469

A vista do contido no 6037.2025/0004091-2 - PADARIA E RESTAURANTE 24 HORAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256526

A vista do contido no 6037.2026/0001302-0 - ARIVALDO CAMPOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256869

A vista do contido no 6037.2026/0001662-2 - G.COMPANY LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256942

A vista do contido no 6037.2026/0002509-5 - EZEQUIEL DE JESUS TABACARIA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257225

A vista do contido no 6037.2026/0002993-7 - BMP UTILIDADES DOMESTICAS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167294725

PROCESSO SEI Nº 6012.2026/0011992-1

ASSUNTO: Requerimento de Cancelamento de Multa

INTERESSADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A

DESPACHO:

1. À vista dos elementos constantes no presente processo, e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/2002, com base nas informações de SUB-G/CPDU/SFISC/F (166873134) e no parecer jurídico (167187930), os quais adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa nº 23-035.390-8.

2. Publique-se.

3. Á SUB-G/CPDU/UNAI para cadastramento.

Despacho   |   Documento: 167307814

Assunto: Pedido de Reconsideração de Despacho

Interessado: DOMINGOS EVENTOS E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA..

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9° da lei Municipal n° 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações jurídicas de doc. 166949415, das informações técnicas de SUB-G/CPDU/SUSL em doc. 166751246, bem como das transcrições do inciso I, do artigo 18, do Decreto 49.969/2008, adoto como razão de decidir pelo INDEFERIMENTO do pedido de Reconsideração de Despacho formulado em doc.141440304.

II - Publique-se.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167336583

6038.2026/0003449-9 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Katsumasa Matoba

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 167304878, DEFIRO o pedido inicial, fica cancelado o Auto de Multa 23-037.327-5, com fundamento na Lei nº 116.642/17.

Despacho deferido   |   Documento: 167340095

6038.2026/0003042-6 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: Durval Rabboni Junior

DESPACHO: Com base nos elementos contidos no presente, em especial em DOC 165489955 e DOC 167324666, DEFIRO o pedido inicial, fica cancelado o Auto de Multa 23-037-041-1, com fundamento na Lei nº 15.442/11.

Unidade Técnica de Fiscalização

Convocação   |   Documento: 167297054

CONVOCAÇÃO

Convocamos o interessado abaixo a atender a Notificação para remover o veículo que se encontra abandonado em via pública realizada através do Auto de Fiscalização citado, no prazo de 05 dias da publicação:

INTERESSADO: WILSON PEREIRA - LOCAL: RUA RUBENS BORBA ALVES DE MORAES, 167 - AF 23-01.008.817-1 - PLACA: LJW2131.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167331092

6038.2026/0002633-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: JOYCE MESSIAS DA CUNHA STELA

DESPACHO: DESPACHO:DEFERIDO, conforme Lei nº 10.205/86 e Decreto nº 49.969/08; Lei nº 16.402/16
e Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18.

Despacho deferido   |   Documento: 167331515

6038.2026/0002630-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: C.B. DE SOUZA COMÉRCIO DE AÇAI LTDA

DESPACHO: DESPACHO:DEFERIDO, conforme Lei nº 10.205/86 e Decreto nº 49.969/08; Lei nº 16.402/16
e Decreto nº 57.298/16 e Decreto nº 58.419/18.

Despacho indeferido   |   Documento: 167144016

6050.2026/0015907-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA .

DESPACHO: INDEFERIDO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento ,nos termos do item I , Art.18, do Decreto 49.969/08, face o não atendimento do comunique-se emitido

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167254005

A vista do contido no 6038.2026/0000980-0 - SUPER IDEAL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255162

A vista do contido no 6038.2026/0002893-6 - SUPERMERCADO ROSSI NEW LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255672

A vista do contido no 6038.2026/0000511-1 - DROGARIAS PAULISTA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256014

A vista do contido no 6038.2026/0001398-0 - DESTAK CONFECCOES E MODAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269557

A vista do contido no 6038.2026/0003441-3 - THAIS PEREIRA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269593

A vista do contido no 6038.2026/0003442-1 - LEONARDO VALERIO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269727

A vista do contido no 6038.2026/0003443-0 - JACLINE DE JESUS PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269768

A vista do contido no 6038.2026/0003444-8 - ADONIAS DE OLIVEIRA GUIMARAES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Pauta   |   Documento: 167322941

CADES - Ipiranga

REUNIÃO ORDINÁRIA DO CADES IPIRANGA - OUTUBRO 2026

Data: Segunda-feira, 19 de OUTUBRO de 2026 / 1° chamada: 18:00h - 2° chamada 18:15h

Local: Subprefeitura do Ipiranga

1. ESCOLHA DE QUEM FARÁ A ATA DA REUNIÃO

2. Leitura da Ata de AGOSTO E SETEMBRO e recebimento das devolutivas presencialmente, não foram mandadas pelo grupo conforme combinado em reunião.

PAUTAS:

a) Pátio de compostagem: Solicitamos a abertura do processo SEI para análise na própria reunião.

b) Implementar projeto de jardim de chuva, junto a CET, em todo o bairro onde houver redução de rua (afunilamento à rotatórias).

c) Implementar plantio na calçada, em pontos da Av. Nazaré sentido centro-bairro 1° passo, pedir autorização de algumas Empresas Mutirão de limpeza

d) Apresentação do link para preencher com os espaços para plantio com endereço. Silvia conselheira está desenvolvendo

e) Informe sobre projeto do Parque da Independência e andamento.

f) Discussão sobre texto apresentado sobre o manejo arbóreo, apresentado no grupo para reunião com as secretarias responsáveis.

g) Plantio da OAB, trazido para o CADES Ipiranga via Subprefeito Luiz Miyabara. Sugerimos a área indicada pelo munícipe Ailton em reunião, para que seja estudada viabilidade de plantio de 20 mudas, para definir uma data para novembro.

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho   |   Documento: 167281974

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/STM
ASSUNTO: Despacho de Adjudicação e Homologação
PROCESSO SEI: 6039.2026/0004275-6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 90011/SUB-IP/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO, ALTA RESISTÊNCIA, COM ADITIVO ACELERADOR DE PEGA RÁPIDA, ALTA RESISTENCIA A COMPRESSÃO AXIAL 15MPA EM 1 HORA E 40 MPA EM 28 DIAS, COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO E EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA PERMITINDO MISTURA EM SEU INTERIOR, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25 KG, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

DESPACHO

I. No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, à vista dos elementos constantes no presente processo, especialmente a decisão da Pregoeira registrada em Ata de Julgamento sob nº SEI 167099324, e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90011/SUB-IP/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE 500 (QUINHENTOS) SACOS DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO, ALTA RESISTÊNCIA, COM ADITIVO ACELERADOR DE PEGA RÁPIDA, ALTA RESISTENCIA A COMPRESSÃO AXIAL 15MPA EM 1 HORA E 40 MPA EM 28 DIAS, COMPOSTO DE AREIA, PEDRA 1, PEDRISCO E CIMENTO E EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA PERMITINDO MISTURA EM SEU INTERIOR, ACONDICIONADO EM SACOS COM 25 KG, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital, à empresa CONREAR INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS GERAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.420.074/0001-51, declarada vencedora do certame, pelo valor total R$76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reais) por atender às exigências do edital.

II. A contratação será formalizada mediante Nota de Empenho, conforme previsto no edital, e o prazo de entrega do objeto será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da Ordem de Fornecimento, em parcela única.

III. O recebimento ficará a cargo do servidor Engº Claudio A. O. Mancusi - RF 628.374-8 e, em seus impedimentos legais, será substituído por Eng. Renato da Cruz - RF 628.796-4, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/2022.

IV. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária 53.10.15.452.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, do orçamento vigente.

V. AUTORIZO, se necessário, o cancelamento de eventuais saldos de empenho não utilizados.

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/SF para as providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167133130

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ANÍSIO SPÍNOLA TEIXEIRA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.

PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 6039.2026/0004269-1

DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

No exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002 e pela Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente processo, os quais acolho, e com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022, no Decreto Municipal nº 56.475/2015 e na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014:

I. FICA DISPENSADA a realização de consulta pública, nos termos do art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que o valor estimado da contratação não ultrapassa o limite previsto em seu inciso I e que o objeto, sob o aspecto técnico, não apresenta complexidade que justifique a adoção da referida medida.

II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma PRESENCIAL, com inversão das fases de habilitação e julgamento, para a contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de revitalização de área pública na Rua Anísio Spínola Teixeira, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no edital, acolhendo as justificativas apresentadas no Termo de Referência e na minuta do edital.

III. APROVO a minuta do Edital constante no documento SEI nº 167128557, bem como seus anexos.

IV. DETERMINO que a sessão pública seja gravada em áudio e vídeo, com a juntada dos respectivos arquivos aos presentes autos, nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

V. DESIGNO para condução do certame a Agente de Contratação BERNADETE CARVALHO DE OLIVEIRA LABATE - RF 603.769-1, e a Equipe de Apoio instituída pela Portaria nº 003/SUB-IP/2026 (doc. SEI nº165310642).

VI. PUBLIQUE-SE.

VII. ENCAMINHE-SE à SUB-IP/CAF/CPL para as providências relativas à divulgação e à publicação do aviso de licitação, inclusive no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 54 da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais providências cabíveis.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167280871

INTERESSADO: SUB-IP/CPO

ASSUNTO: ACRÉSCIMO DE EQUIPE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6039.2026/0002255-0

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos contidos nos autos deste processo, com fundamento na alínea “b” do inciso I do artigo 124 e no artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subsequentes, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 030/SUB-IP/2026, firmado com a empresa MACOR ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001-04, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção predial preventiva, corretiva e de rotina, por um período de 12 (doze) meses, nas dependências da Subprefeitura do Ipiranga e suas unidades, abrangendo pequenos serviços de obras civis, hidráulicas, elétricas e de ar-condicionado, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, instrumentos e insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme especificações constantes do Termo de Referência, para constar:

1. O acréscimo de 01 (uma) equipe aos serviços atualmente contratados, correspondente a 25% do valor contratual, para execução no período de 09/10/2026 a 31/12/2026.

2. O valor estimado do presente aditamento é de R$ 184.074,18 (cento e oitenta e quatro mil, setenta e quatro reais e dezoito centavos).

3. Emitam-se Notas de Empenho, onerando a dotação 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 para atender à despesa no presente exercício, ficando, outrossim, autorizados os cancelamentos de saldos, porventura necessários.

4. Publique-se.

5. Posteriormente, encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças, para as medidas de prosseguimento.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167284241

INTERESSADO: SUB-IP/CAF/SAS

ASSUNTO: Prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.

PROCESSO SEI: 6039.2026/0004595-0

DESPACHO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento no artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e considerando os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025, cuja detentora é o CONSÓRCIO ALGAR TELECOM E MÉTODO 90005/2025, inscrito no CNPJ nº 61.305.528/0001-63, formado pelas consorciadas ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66 (filial), e MÉTODO TELECOMUNICAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 65.295.172/0006-90 (filial 03), a contratação para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), por meio de entroncamentos SIP e serviços de discagem direta a ramal (DDR), serviços estes destinados ao tráfego de chamadas locais, de longa distância nacional e de longa distância internacional, entre as unidades da Prefeitura do Município de São Paulo (PMSP) e a rede pública de telefonia, com fornecimento de Central de Comunicação de Voz Híbrida, com DDR, em regime de locação, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender às unidades da PMSP, em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, conforme especificações constantes do documento SEI 166087637, pelo valor total de R$ 9.231,98 (nove mil duzentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), pelo período de 12 (doze) meses.

II. AUTORIZO a emissão de notas fiscais pela filial da empresa ALGAR TELECOM S.A., inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0119-66, com crédito dos pagamentos na conta bancária da matriz, inscrita no CNPJ nº 71.208.516/0001-74, nos termos do artigo 13, § 6º, do Decreto Municipal nº 64.008/2025, observadas as orientações da Nota Técnica nº 003/2025, especialmente quanto à indicação de ambos os CNPJs nos documentos pertinentes e à correspondência entre os serviços executados e o respectivo faturamento.

III. Emita-se a nota de empenho onerando a dotação nº 53.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9006.0 do presente exercício.

IV. DESIGNO o servidor MARCOS BARBOSA LOUZADA, RF nº 634.922.6, para fiscalizar e acompanhar a execução do presente contrato e, em seu impedimento legal, designo como suplente a servidora LÍDIA VELA DA SILVA MELO, RF nº 922.080.1.

V. Publique-se.

VI. Encaminhe-se à CAF/Supervisão de Finanças desta Subprefeitura para emissão da respectiva Nota de Empenho e demais providências que julgar necessárias.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167328004

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6039.2026/0003454-0
CONCORRÊNCIA Nº 90008/SUB-IP/2026 - 6039.2026/0002318-2

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 019/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e à vista dos elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 019/SUB-IP/2026, firmado com AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.223.533/0001-54, para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de execução das obras de REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DA AV. MIGUEL ESTÉFANO X AV. ABRAHÃO DE MORAES - LOTE 01., previsto na cláusula 3.2 do ajuste, compreendendo o período adicional de 02/11/2026 a 31/12/2026, com alteração do termo final da execução de 01/11/2026 para 31/12/2026, mantida a data inicial de 03/08/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167328882

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONCORRÊNCIA Nº 90006/SUB-IP/2026 - 6039.2026/0002393-0

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0003370-6

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 017/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e os elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 017/SUB-IP/2026, firmado com DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.971.575/0001-51, para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de EXECUÇÃO DE OBRAS DE REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICO NA RUA ABAGIBA, LOTE 5, previsto na cláusula 3.2 do ajuste, alterando seu termo final de 30/10/2026 para 29/12/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente

LUIS FELIPE MIYABARA

SUBPREFEITO

SUB-IP

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167283314

INTERESSADO: SUB-IP/CPO/SPO
ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO - DILAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6039.2026/0003369-2
CONCORRÊNCIA Nº 90006/SUB-IP/2026 - 6039.2026/0002393-0

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

No uso das atribuições a mim delegadas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, com fundamento na cláusula 3.2 do Contrato nº 016/SUB-IP/2026, no artigo 115 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos artigos 119 e 120, incisos I, III e IV, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e alterações subsequentes, e à vista dos elementos constantes deste processo:

I. AUTORIZO a celebração de termo aditivo ao Contrato nº 016/SUB-IP/2026, firmado com DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 44.721.630/0001-20, para dilatar por 60 (sessenta) dias o prazo de execução das obras de REQUALIFICAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO EM VIELA PRÓXIMA À RUA JEAN COUSIN - LOTE 4, previsto na cláusula 3.2 do ajuste, compreendendo o período adicional de 02/11/2026 a 31/12/2026, com alteração do termo final da execução de 01/11/2026 para 31/12/2026, mantida a data inicial de 03/08/2026, sem alteração do objeto, do valor ou da vigência contratual.

II. Permanecem inalteradas as demais cláusulas contratuais.

III. PUBLIQUE-SE.

IV. Encaminhe-se à SUB-IP/CAF/SAS/COMPRAS para as providências subsequentes.

São Paulo, datado e assinado eletronicamente.

LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
SUB-IP

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho indeferido   |   Documento: 157405016

6039.2026/0001376-4 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho indeferido

Interessados: EDMIR DE SOUSA

Diante das informações contidas no presente, em especial manifestação da Supervisão de Fiscalização, INDEFIRO o pedido e a consequente MANUTENÇÃO DA INTERDIÇÃO do imóvel à Rua Maria Teresa Gaudino, 365; interditado conforme art. 142° da Lei 16402/2016, por não apresentar o Auto de Licença de Funcionamento para o endereço onde a atividade é exercida de fato.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167249826

6039.2026/0004719-7 - SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

DESPACHO DEFERIDO

Interessado: Anan Calinin

De acordo com a L 14.454/07 e D 49.346.08, para o contribuinte 046.020.0074-6 fica mantido o n.57 e fica concedido o n. 59 para a R DO ARRAIAL, codlog 02308-6.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167270162

6039.2026/0004954-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA MARIA NUNES MENDONCA CNPJ 19566754000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167270287

6039.2026/0004955-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TANIA MARIA NUNES MENDONCA CNPJ 19566754000131 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326912

6039.2026/0004970-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMS DELIVERY LTDA CNPJ 54810340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167327642

6039.2026/0004969-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMS DELIVERY LTDA CNPJ 54810340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167328723

6039.2026/0004971-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMS DELIVERY LTDA CNPJ 54810340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331202

6039.2026/0004972-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEPH MARTINI EDUCACIONAL LTDA CNPJ 69305342000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332787

6039.2026/0004974-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEPH MARTINI EDUCACIONAL LTDA CNPJ 69305342000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332904

6039.2026/0004975-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622000915 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333416

6039.2026/0004976-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622000915 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167334659

6039.2026/0004973-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEPH MARTINI EDUCACIONAL LTDA CNPJ 69305342000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167335477

6039.2026/0004978-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622000915 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336227

6039.2026/0004979-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622000915 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336655

6039.2026/0004980-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622000915 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336944

6039.2026/0004982-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPECTRUM RADIOPROTECAO CONSULTORIA E COMERCIO LTDA CNPJ 02154160000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339278

6039.2026/0004987-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GMS DELIVERY LTDA CNPJ 54810340000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167344006

6039.2026/0004994-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEPH MARTINI EDUCACIONAL LTDA CNPJ 69305342000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167344497

6039.2026/0004995-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEPH MARTINI EDUCACIONAL LTDA CNPJ 69305342000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167344599

6039.2026/0004992-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEPH MARTINI EDUCACIONAL LTDA CNPJ 69305342000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167345095

6039.2026/0004993-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JOSEPH MARTINI EDUCACIONAL LTDA CNPJ 69305342000116 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167239760

6050.2025/0004824-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: OLE FRANQUIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do Art. 18, inciso II, do Decreto nº 49.969/08, por motivo técnico ou jurídico - a empresa encerrou as atividades no local, conforme declaração do interessado em 145422591.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167236410

6050.2026/0019107-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SUPER TROCA DE OLEO 2000 LTDA

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Rever anexo 1 resposta item 28 o estabelecimento não se enquadra nos critérios de desenquadramento da obrigação.

2-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal,

(Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

3- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

4- Atestado Técnico de Segurança de Edificação - (Anexo IV Portaria 17/2023). ATENÇÃO - Atestado obrigatoriamente assinado por Engenheiro de Segurança

5- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

Comunique-se   |   Documento: 167211907

6046.2026/0015192-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A

COMUNIQUE-SE:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1-Apresentar Requerimento-Padrão, assinado pelo interessado ou seu representante legal, (Inciso I do Art. 22 do decreto 49969/08)

2- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014

3-Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB / Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB, em vigor;

4- Comprovante da existência de Sistema de Segurança: - Cerificado de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor

5-Apresentar plantas referentes ao processo 1020.2025/0032609-7

6- Demarcar em planta área utilizada pela atividade;

7- Apresentar Certificado de acessibilidade

8-Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, com número do contribuinte do IPTU correto;

Comunique-se   |   Documento: 167317476

6056.2024/0015114-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: FUNDACAO RICHARD HUGH FISK (67978759000386)

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, o interessado deverá apresentar autorização do DPH.

Comunique-se   |   Documento: 167318518

6056.2024/0015446-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: FUNDACAO RICHARD HUGH FISK - CNPJ 67.978.759/0003-86

COMUNIQUE-SE: Sob pena de indeferimento, o interessado deverá apresentar autorização do DPH.

Comunique-se   |   Documento: 167112741

6039.2026/0004305-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: CARRERA MIGUEL CONSTRUCOES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicado:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

2 - cópia do C.C.M. do responsável técnico 167113152

Comunique-se   |   Documento: 167111528

6039.2026/0004306-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ENGETOP ENGENHARIA E PROJETOS SOCIEDADE SIMPLES LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicado:

Prezado(a)

Identificamos a necessidade de esclarecimentos e/ou documentos adicionais para a análise do seu pedido

1- Apresentar relação de indisponibilidades/impossibilidades no CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) emitido pelo Sistema de Licenciamento Eletrônico de Atividades. (REDESIM) (Inciso X do Art. 22 do decreto 49969/08)

2 - cópia do C.C.M. do responsável técnico 167111447

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253363

A vista do contido no 6039.2026/0000073-5 - 54.714.861 JULIO JUN ITI HINO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253709

A vista do contido no 6039.2026/0003961-5 - RAIZ GESTO E POESIA CAFETERIA COM ARTE E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253819

A vista do contido no 6039.2026/0002409-0 - MARKOSKIS BAR E RESTAURANTE SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254137

A vista do contido no 6039.2026/0002240-2 - JK FACILITIES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254258

A vista do contido no 6039.2026/0003590-3 - GVSTORE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254263

A vista do contido no 6039.2026/0004339-6 - ESPACO ENERGY STUDIO DE PILATES E YOGA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254617

A vista do contido no 6039.2026/0003217-3 - IPIRANGA FULL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254996

A vista do contido no 6039.2026/0003624-1 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255001

A vista do contido no 6039.2026/0002350-6 - ASSOCIACAO PAULISTA BIBLICA E CULTURAL - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255079

A vista do contido no 6039.2026/0002195-3 - GABRIELA CRISTO GOMES DO REGO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255342

A vista do contido no 6039.2026/0001391-8 - ARLINDOMAR BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255379

A vista do contido no 6039.2025/0006126-0 - EXERCIA STUDIO FITNESS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255427

A vista do contido no 6039.2025/0006587-8 - BANCO DO BRASIL SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255468

A vista do contido no 6039.2025/0006223-2 - PADARIA E CONFEITARIA RAINHA DO SACOMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255827

A vista do contido no 6039.2026/0004496-1 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255956

A vista do contido no 6039.2026/0000570-2 - JARDINS DE PARIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256029

A vista do contido no 6039.2026/0002644-0 - CASA DE CARNES BOTTINI E FERREIRA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256075

A vista do contido no 6039.2026/0003058-8 - ADEGA E TABACARIA DO VALLE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256214

A vista do contido no 6039.2026/0001369-1 - PARADA DO CHURRASCO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256300

A vista do contido no 6039.2026/0000585-0 - FERA VISTORIA VEICULAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256605

A vista do contido no 6039.2026/0002398-0 - FL MEAT AND BEER HOUSE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256697

A vista do contido no 6039.2026/0003293-9 - ERIC PEIXOTO FIDENCIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256860

A vista do contido no 6039.2026/0003621-7 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256896

A vista do contido no 6039.2026/0003879-1 - CASA ANTONELLA PAES E DOCES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257009

A vista do contido no 6039.2026/0002467-7 - SIMBA AUTO PECAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257151

A vista do contido no 6039.2026/0004379-5 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257173

A vista do contido no 6039.2026/0000737-3 - MIAMI BURGER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257407

A vista do contido no 6039.2026/0002082-5 - CENTRAL DE CARNES SUPER 15 LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257554

A vista do contido no 6039.2026/0002499-5 - PARADA DO CHURRASCO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257623

A vista do contido no 6039.2026/0003269-6 - V.L.O TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257660

A vista do contido no 6039.2026/0002530-4 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269675

A vista do contido no 6039.2026/0004953-0 - ELIANA GOMES DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167340851

A vista do contido no processo 6039.2026/0004962-9 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 20/10/2026.

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167356916

Processo 6040.2026/0002238-6.

INTERESSADO: SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA

DETENTORA: AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de COFFEE BREAK, através da ATA DE RP nº 281/2025-SMS.G - Fornecimento de 700 kits lanches, sendo 200 kits por dia de evento para o 26 de outubro de 2026 - às 10h00 e o dia 29 de outubro de 2026 - às 10h00, e 300 kits para o evento do dia 18 de dezembro de 2026 - às 10h00, eventos institucionais a serem realizados nesta Subprefeitura Itaim Paulista.

DESPACHO

1. À vista dos elementos constantes do presente, notadamente as manifestações da Supervisão de Administração e Suprimentos em link 166449784, 166466118 e 167046154, da SUB-IT/CAF-SAS-COMPRAS em link 166965597, do Órgão gerenciador da Ata de R.P nº 281/2025-SMS.G em link 166923937, com aceite da contratada em link 166626445 e da Assessoria Jurídica sob o link 167355408, nas quais acolho como razões de decidir, e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal 13.399/02, AUTORIZO, com fundamento nos art. 89,110 e 111, do Decreto Municipal 62.100/22 e no § 6º do art. 82 da Lei Federal 14.133/21, a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de R.P nº 281/2025-SMS.G, objetivando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Coffee Break conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência. Fornecimento de 700 kits lanches, sendo 200 kits por dia de evento para o 26 de outubro de 2026 - às 10h00 e o dia 29 de outubro de 2026 - às 10h00, e 300 kits para o evento do dia 18 de dezembro de 2026 - às 10h00, eventos institucionais a serem realizados nesta Subprefeitura Itaim Paulista. O valor unitário do kit lanche tipo II, será de R$ 23,00 (Vinte e três reais). Para a contratação de 700 kits lanches tipo II, o valor total será de R$ 16.100,00 (Dezesseis mil e cem reais), conforme documento em link 166621041, a partir da emissão da ordem de fornecimento;

2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho respectiva, onerando a dotação n° 64.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, do orçamento vigente, (Nota de Reserva n°75.392/2026), bem como e eventuais cancelamentos de saldos de notas de empenhos não utilizados;

3. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestora e fiscal desta contratação a servidora Cristiane Maria da Silva - RF. 626.235-0 e suplente a servidora Debora Léia Rodrigues - RF. 937630-5.

4. Publiquem-se os itens 1, 2 e 3;

5. Após, encaminhe-se para a Coordenadoria de Administração e Finanças para prosseguimento.

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167311390

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 32/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0002242-4

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Capacho em Bobina, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 167311313 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de capacho em bobina, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Marco Antonio Mendes, RF: 783.222.2, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167309301

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 30/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001581-9

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Uniformes e Acessórios, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 167309183 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de uniformes e acessórios, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Bruno Garcia Silveira, RF: 793.378.9, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

19 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167310509

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 31/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0002241-6

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Aquisição de Resistências para Marmiteiro, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 167310129 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a aquisição de resistências para marmiteiro, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Bruno Garcia Silveira, RF: 793.378.9, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167308813

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 17/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0001279-8

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE FECHAMENTO EXTERNO EM ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA PEDRA DOURADA, ITAIM PAULISTA - SP, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 167308749 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a Contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE FECHAMENTO EXTERNO EM ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA PEDRA DOURADA, ITAIM PAULISTA - SP, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo o Agente de Contratação Paulo Ribeiro da Silva, RF: 726.188.8, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

20 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167254715

DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 29/SUB-IT/2026

Processo Eletrônico: 6040.2026/0000462-0

TIPO: MENOR PREÇO TOTAL

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Concreto Usinado, brita 1 e 2, slump 5 +ou-1, FCK 25 MpA, para atendimento das demandas da Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA:

I. À Vista dos elementos contidos no presente, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis. Aprovo o EDITAL e especificações técnicas juntado ao documento SEI 167254645 e Autorizo a DISPENSA ELETRÔNICA, objetivando a contratação de empresa especializada para fornecimento de Concreto Usinado, brita 1 e 2, slump 5 +ou-1, FCK 25 MpA, para atendimento das demandas da Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa.

II. Para o processamento do Certame designo a Agente de Contratação Debora Leia Rodrigues, RF: 937.630.5, que terá como auxiliares os servidores integrantes da equipe de apoio constituída pela Portaria nº 94/SUB-IT/GAB/2025 nos termos dos artigos 33 a 36 da Lei Municipal nº 17.722/2021 e Decreto 61.377/2022.

19 de outubro de 2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167275486

6040.2026/0002507-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLORIANO SALES OLIVEIRA SORVETES LTDA CNPJ 62357815000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Notificação   |   Documento: 167199668

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO

AUTO DE INTIMAÇÃO NÚMERO 30-01.006.133-0, em 28/09/2026.

ENDEREÇO DO IMÓVEL: RUA LUIS ANTONIO PEREIRA, nº 32 e 132 - VILA CURUÇÁ

AUTO DE MULTA

AUTO DE MULTA 30.017.114-5

VALOR R$ 29.805,76

FATO CONSTITUTIVO / INFRAÇÃO: POR EXECUTAR EDIFICAÇÃO NOVA, SEM O PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO EXPEDIDO PELA MUNICIPALIDADE - IRREGULARIDADE CONSTATADA POR AGENTE PÚBLICO.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17.

DATA E HORA: DIA 28/09/2026.

SQL: 139.408.0020-0

AUTO DE EMBARGO

FICA V. Sª. INTIMADA A PARALIZAR IMEDIATAMENTE AS OBRAS OU SERVIÇOS E PROVIDENCIAR A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, OBTENDO O DEVIDO ALVARÁ DE EXECUÇÃO. NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS. SOB PENA DE MANUTENÇÃO DO EMBARGO.

FICA V. Sª. CIENTIFICADA QUE, NOS TERMOS DA LEI Nº 16.642, DE 09 DE MAIO DE 2017 E SEU DECRETO REGULAMENTAR Nº 57.776, DE 7 DE JULHO DE 2017, FICAM AS OBRAS OU SERVIÇOS EMBARGADAS, POR INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE. ATÉ QUE A SITUAÇÃO SEJA REGULARIZADA. O EMBARGO SOMENTE CESSARÁ APÓS A EXPEDIÇÃO DO PRÉVIO ALVARÁ DE EXECUÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA AO PRESENTE EMBARGO ENSEJARÁ MULTAS DIÁRIAS, ATÉ A EFETIVA PARALISAÇÃO DAS OBRAS OU SERVIÇOS, APREENSÃO DE MATERIAIS, DESMONTE OU LACRAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E EDIFICAÇÕES TRANSITÓRIAS, BEM COMO A ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 330 DO CÓDIGO PENAL.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho Ratificação   |   Documento: 167319246

6040.2024/0003234-5 - Comunicações Administrativas: Ofício

Despacho indeferido

Interessados: E. DE OLIVEIRA MERCADINHO

DESPACHO: RATIFICO o DESPACHO DE INDEFERIMENTO SEI 118290706 do pedido de Cancelamento do Auto de Multa 30-015.153-5, face manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, nos termos da Lei 14.223/2006.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167339692

6050.2026/0015851-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA .

COMUNIQUE-SE: (Prazo concedido nos termos do Decreto 49.969/2008, artigo 16, §2º).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167254103

A vista do contido no 6040.2026/0001750-1 - IGREJA BATISTA CENTRAL NO ITAIM PAULISTA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254230

A vista do contido no 6040.2026/0001956-3 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254545

A vista do contido no 6040.2026/0002299-8 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256498

A vista do contido no 6040.2026/0001513-4 - TOM CAR VEICULOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257430

A vista do contido no 6040.2026/0001958-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257829

A vista do contido no processo 6040.2026/0002496-6 - ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE ITAQUERA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 19/10/2026.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167217042

6042.2026/0001343-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6042.2026/0001343-4, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 366 405-1, por violação dos artigos 16 da Lei nº 16.673/17 alterada pela artigo 1 da Lei nº 18.299/25 e artigos 13 e 17 do Decreto nº 59.670/20.

Despacho indeferido   |   Documento: 167218284

6041.2026/0001198-3 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: MANOEL NASCIMENTO DE MOURA

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0001198-3, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 364 418-2, por violação dos artigos 1 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigos 1 e 89 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167219445

6041.2026/0002132-6 - Multas: recurso

Despacho indeferido

Interessados:MARIA DE LOURDES DA SILVA.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0002132-6, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 363 411-0, por violação dos artigos 23,83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167221288

6041.2026/0000419-7 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados:RAUL SEIXAS DOS SANTOS.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000419-7, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 365 955-4, por violação dos artigos 160 e 185 da Lei nº 13.478/02 e artigo 11 do Decreto nº 58.832/19.

Despacho indeferido   |   Documento: 167224195

6041.2026/0000639-4 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: PATRICIA AMORIM DE SOUZA CARVALHO.

DESPACHO: I - Eu, Subprefeito de Itaquera, face as atribuições a mim conferidas e com base nos elementos contidos no processo eletrônico nº 6041.2026/0000639-4, na manifestação do fiscal de posturas municipais e análise da Supervisão da Unidade Técnica de Fiscalização desta Coordenadoria De Planejamento Desenvolvimento Urbano, INDEFIRO este recurso com a manutenção do auto de multa 05 363 535-3, por violação dos artigos 23, 83 e 91 da Lei nº 16.642/17 e artigo 83 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167209148

6041.2026/0003917-9 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003917-9 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 775 0 por violação dos artigos 43 e 91 da Lei nº 16.642/16 e pelo artigo 92 do Decreto nº 57.776/17.

Despacho indeferido   |   Documento: 167238675

6041.2026/0003919-5 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados:ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ IDELFRANCA.

DESPACHO: I - Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003919-5 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização 05 01 011 774 2 por violação dos artigos 138 e 176 da Lei nº 16.402/16 e pelos artigos 1 e 20 do Decreto nº 57.443/16.


Despacho indeferido   |   Documento: 167240319

6041.2026/0003833-4 - Fiscalização: intimação

Despacho indeferido

Interessados: DULCE HERMENEGILDA DOS SANTOS.

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0003833-4 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 011 184-1 por violação dos artigos 1, 2 e 4 do Decreto nº 48.832/2007.

Despacho indeferido   |   Documento: 167242509

6041.2026/0000718-8 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido

Interessados: ROUSEANE RODRIGUES DOS SANTOS

DESPACHO: Com base nas atribuições competentes a minha função, eu Supervisor da Unidade Técnica de Fiscalização e nos elementos contidos do Processo Eletrônico nº 6041.2026/0000718-8 e manifestação do Fiscal de Posturas Municipais, INDEFIRO, este recurso com a manutenção do auto de fiscalização nº 05 01 010 578-7 por violação do artigo 149 da Lei Nº 16.402/16 e artigos 15 e 16 do Decreto nº 57.443/16.

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Despacho   |   Documento: 167306594

6048.2026/0001843-9 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: MILANO COM. VAREJISTA DE ALIMENTOS

INDEFIRO o pedido nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/16 tendo em vista a desistência.

Coordenadoria de Projetos e Obras

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167085595

DESPACHO RERRATIFICAÇÃO

I - À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo 6041.2026/0003487-8 e no uso da competência a mim atribuída, RETIFICO a publicação do despacho em DOC de 25/09/2026 - pag 199, Onde se lê: "com o valor executado no período de R$ 1.294.103,99 (Um milhão duzentos e noventa e quatro mil cento e três reais e noventa e nove centavos)",Leia-se: "com o valor liquidado no período R$ 222.148,86 (duzentos e vinte e dois mil cento e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos).

II - Ratifico e mantenho integralmente os demais termos, cláusulas e informações constantes no atestado original que não foram objeto de alteração por este despacho.

III - PUBLIQUE-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167234635

ÁRVORE NA CALÇADA-MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

SOLICITAÇÃO DE AVALIAÇÃO MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante:SIGRC/156

Conforme Decisão Judicial em processo SEI 6012.2023/0007824-3, documento SEI 082461000, que restabelece a vigência da Lei 10.919/90, dando obrigatoriedade ao Executivo Municipal para que se dê publicidade à poda e corte de árvores, encaminhamos para publicação no DOC a lista de árvores para manejo em área pública:

ENDEREÇO

EXEMPLARES

SERVIÇO NECESSÁRIO

Lei 17.794/2022, ART. 14 INCISOS

R. IRIRI MIRIM, 727

01 UVA JAPONESA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

R. IRIRI MIRIM, 731

01 JACARANDÁ

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

R. NARCISO ARAUJO, 749

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. UACARI, 173

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. FONTOURA XAVIER, 946

01 IPÊ ROXO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

R. KEN SUGAYA, 209

01 CASSIA GRANDE

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

ART 20 - MANEJO DE URGENCIA

R. PAULO FRONTIM, 10

01 EXEMPLAR NÃO IDENTIFICADO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AVENIDA MARIA LUIZA AMERICANO, 2135

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

AVENIDA PADRE GREGÓRIO MAFRA, 562

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III

AVENIDA CAITITU 600 - LADO OPOSTO

02 ALFENEIROS

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA BALTAZAR DONATO, 81

01 SIBIPIRUNA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA BOTUPORÃ, 468

01 CHAPÉU DE SOL

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA SANTA EDITH, 206 - LADO OPOSTO

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA SANTA EDITH, 256 - LADO OPOSTO

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA BENTO VIEIRA DE CASTRO C / RUA CAROLINA FONSECA, 407

01 PATA DE VACA

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

RUA SANTA EDITH, 292- LADO OPOSTO

01 ALFENEIRO

REMOÇÃO POR SUPRESSÃO

III E IV

Em substituição aos exemplares removidos deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o na Subprefeitura Itaquera. O serviço pode ser executado após 10 (dez) dias da data da publicação no Diário Oficial.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167254727

A vista do contido no 6041.2026/0000396-4 - VILA DALILA COMERCIO DE CARNES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254763

A vista do contido no 6041.2026/0000647-5 - DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255859

A vista do contido no 6041.2026/0001499-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256173

A vista do contido no 6041.2026/0003506-8 - GUCCI CHREMAS TABACARIA COMERCIO E SERVICOS - LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257488

A vista do contido no 6041.2026/0003230-1 - STAR BULLS NEW SUPERMERCADO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257572

A vista do contido no 6041.2026/0001166-5 - CRISTINA MARA CLAUDINO DA SILVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257601

A vista do contido no 6041.2026/0000714-5 - DROGARIA SAO PAULO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269491

A vista do contido no 6041.2026/0004045-2 - THAIS MUNIZ ILDEFONSO 40707919819 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269689

A vista do contido no 6041.2026/0004046-0 - MARIA JOSE MUNIZ DA SILVA 41782720472 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269782

A vista do contido no 6041.2026/0004047-9 - FERNANDA MACHADO DE LIMA LEMOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269825

A vista do contido no 6041.2026/0004048-7 - 31.534.221 ROSIVALDO GUIMARAES CARDOSO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269918

A vista do contido no 6041.2026/0004049-5 - NICOLY SANTOS DA SILVA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269957

A vista do contido no 6041.2026/0004050-9 - THAYNARA DA PENHA YOKOYAMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Supervisão de Administração e Suprimentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167236386

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

PROCESSO SEI Nº 6042.2026/0001823-1

DESPACHO Nº 380/2026/SUB-JA/GAB

I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente por seu artigo 9º;

II - Considerando o objeto do presente processo, referente à aquisição de materiais necessários ao suporte aos usuários e de equipamentos de informática, formalizada por meio das Notas de Empenho constantes dos documentos SEI nº 164401686 e nº 165049610, decorrentes do Edital de Dispensa Eletrônica nº 31/2026 documento SEI nº 159500588;

III - Considerando a solicitação apresentada pela empresa adjudicatária MSA COMERCIAL LTDA, por meio do documento SEI nº 166750340, na qual requer a prorrogação do prazo originalmente estabelecido em 10 (dez) dias úteis para a entrega dos materiais e equipamentos, apresentando as justificativas pertinentes;

IV - Considerando a manifestação do gestor responsável, constante do documento SEI nº 166778397, acerca do pedido de prorrogação;

V - Considerando, ainda, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, constante do documento SEI nº 167102624, que analisou o pleito e concluiu pela viabilidade jurídica da prorrogação pretendida, diante das circunstâncias apresentadas e da ausência de prejuízo ao erário ou à continuidade do serviço público;

VI - Diante do exposto, AUTORIZO a prorrogação do prazo de entrega solicitada pela empresa MSA COMERCIAL LTDA, pelo período de 03 (três) dias úteis , observadas as condições estabelecidas na manifestação jurídica e nos demais documentos que instruem o presente processo.

VII - Publique-se.

VIII - Após, encaminhe-se à unidade competente para ciência e adoção das providências necessárias ao acompanhamento e cumprimento do novo prazo de entrega.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 167198427

A pedido do conselheiro Mauro Silva, secretário do CADES Jabaquara por meio do processo SEI N° 6042.2026/0004879-3, Assunto: Solicitação de Convocação da Reunião Ordinária do CADES Jabaquara para o mês de outubro, com data sugerida em 22/10/2026, as 19h as 21h. Com concordância do senhor subprefeito e presidente de CADES Jabaquara. Coordenador de Governo Local desta Subprefeitura, na condição de Coordenador deste CADES, Sr. Ricardo Romero Prieto, convoca os membros para Reunião ordinária, conforme as seguintes informações:

Data: 22/10/2026

Horário:19:00h as 21:00h

Local: SEDE Subprefeitura Jabaquara- Presencial.

Proposta de Pauta:

1. Leitura e aprovação das atas pendentes;

2. Espaço para os conselheiros se manifestarem sobre suas propostas (10 minutos para cada um).

3. Ouvir o representante do Conselho de Mobilidade do Jabaquara sobre a situação da SÃO PAULO EXPO;

4. Acompanhamento do Orçamento Cidadão para 2027.

5. Ouvir a comunidade.

Atenciosamente,

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167290528

6042.2026/0004901-3 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Com fundamento no Artigo 19, Parágrafo 1º, da Lei 17.794 de 27/04/2022, autoriza-se à Concessionária ENEL a realizar a poda do exemplar arbóreo em contato com a rede elétrica.

Rua Arapá, nº51 (lado oposto) - Vila Mascote

02 (duas) Tipuana - Tipuana tipu

Poda de Adequação e Limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a supressão/poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10(dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167301389

6042.2026/0004904-8 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Domiciano Leite Ribeiro, nº335 - Vila Guarani

01 (uma) Chuva de ouro - Cassia fistula

Poda de Adequação e Abertura de canteiro

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167299936

6042.2026/0004895-5 - Solicitação de Poda de árvore externa

Despacho Deferido

DESPACHO:

1. Diante dos elementos que instruem o presente, notadamente o Laudo Técnico elaborado pelo Engenheiro Agrônomo desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir, com fundamento Artigo 19, Parágrafo 1º da Lei 17.794/22, DEFIRO:

Rua Conde Moreira, nº691 - Jardim Jabaquara

01 (uma) Sibipiruna - Cenostigma pluviosum

Poda de Adequação e limpeza

2. Nos termos da Lei nº 10.919/1990, artigo 1º, a poda da vegetação de porte arbóreo só poderá ser executada após o decurso de 10 (dez) dias da publicação do Despacho de Deferimento.

3. Publique-se. A seguir encaminhe-se para prosseguimento.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167314116

6042.2026/0004952-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFETO MARMITARIA LTDA CNPJ 63479845000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167314721

6042.2026/0004953-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AFETO MARMITARIA LTDA CNPJ 63479845000121 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253325

A vista do contido no 6042.2026/0004763-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253422

A vista do contido no 6042.2025/0005172-5 - EBAZAR.COM.BR. LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254379

A vista do contido no 6042.2026/0001821-5 - ODONTO SANITAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255106

A vista do contido no 6042.2026/0003490-3 - J.M.A COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E ILUMINACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255800

A vista do contido no 6042.2026/0002288-3 - PROVENZA RISTORI CONFECCOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256034

A vista do contido no 6042.2026/0003225-0 - MASCOTE FULL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256140

A vista do contido no 6042.2026/0003968-9 - MAIARA SOUSA SANTOS DE BARROS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256287

A vista do contido no 6042.2026/0004263-9 - MILANI NAVES REPRESENTACOES E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256347

A vista do contido no 6042.2026/0002324-3 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256461

A vista do contido no 6042.2026/0003712-0 - ITAU RENT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256465

A vista do contido no 6042.2026/0003983-2 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256914

A vista do contido no 6042.2026/0003180-7 - ANDRADE ESPACO BURGER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269785

A vista do contido no 6042.2026/0004911-0 - JOSE AUGUSTO MONTE ALEGRE CERQUEIRA FILHO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167290034

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 167283746, as quais adoto para decidir AUTORIZO a abertura de certame licitatório, na modalidade de Concorrência Eletrônica, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a reforma do escadão entre as Ruas Veloso da Fonseca e Manuel Araujo Aragão - São Paulo/SP, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1, bem como designo o agente de contratação Ademir Bednarczuk Vicente, RF: 726.372.4, para conduzir a referida licitação.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 167287333

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 166363606, as quais adoto para decidir DEFIRO a defesa administrativa 161783649, formulada pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com fundamento na Lei nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 167286419

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 166367474, as quais adoto para decidir DEFIRO a defesa administrativa 165283638, formulada pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com fundamento na Lei nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 167285473

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 166367141, as quais adoto para decidir DEFIRO a defesa administrativa 165540621, formlada pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., com fundamento na Lei nº 14.133/21 e Decreto nº 62.100/22.

Publique-se.

À CAF.

Despacho   |   Documento: 167283247

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, Lei Federal nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, assim como nas manifestações dos setores responsáveis, as quais adoto para decidir AUTORIZO a abertura de processo licitatório na modalidade de Concorrência Eletrônica, com objetivo de contratação de empresa especializada para a revitalização de praça na Rua Cardoso Pimentel, incluindo instalação de brinquedos para crianças - São Paulo/SP, onerando a dotação orçamentária nº 46.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.001.500.9546.0, ficando designada a agente de contratação Karla Juliana Teixeira, RF: 726.938.2, para conduzir a referida licitação.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167284143

À vista dos elementos do presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei nº 13.399/02, assim como nas manifestações dos setores responsáveis 167241872, as quais adoto para decidir RETIFICO o despacho 167111470, para fazer constar: "Valor total estimado para 1(um) ano com previsão de reajuste 2026 e 2027, perfazendo o total geral de: R$ 7.119.837,40 (sete milhões cento e dezenove mil oitocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), onerando o presente exercício o montante de R$ 1.150.370,93 (um milhão cento e cinquenta mil trezentos e setenta reais e noventa e três centavos), sendo R$ 1.095.591,36 (um milhão e noventa e cinco mil quinhentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos), (Valor Principal) e R$ 54.779,57 (cinquenta e quatro mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e sete centavos), (Previsão de Reajuste), respeitando o princípio da anualidade, conforme Planilha de Cálculo CAF/SF- 167015437.", restando ratificados os demais termos.

Publique-se.

À CAF.

Supervisão de Finanças

Comunicado   |   Documento: 167339777

COMUNICADO SUB-JT/CAF/SUPERVISÃO DE FINANÇAS

PROCESSO SEI Nº 6043.2026/0002210-2- Fica empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 37.984.422/0001-59 - Nota de Empenho nº 107521/2026 - Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 1 - Convocada no Prazo de 05(cinco) dias úteis, após esta publicação, a comparecer na Supervisão de Finanças - Unidade Técnica de Execução Orçamentária, sito à Av. Luis Stamátis, 300 - Vila Constança - 1º andar- sala 07 - horário das 09h às 16h, fone: (11) 3218-4728, para a retirada da respectiva Nota de Empenho com a apresentação dos documentos exigidos pelo Edital.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho Autorização   |   Documento: 167320318

6043.2026/0002748-1 - SOLICITAÇÃO DE VISTAS DE PROCESSOS ENCERRADOS

Despacho de Autorização

Interessado: VIVIAM SOARES DA CUNHA

DESPACHO:

1º No uso das atribuições que me foram conferidas pelo parágrafo único, art. 12º da Lei nº 13.399/02 e à vista da documentação apresentada, AUTORIZO a disponibilização do acesso Externo a Senhora Vivian Soares da Cunha ao processo nº 6043.2020/0000488-0, nos termos do art. 37 do Decreto nº 51.714/2020 regulamentado pela Lei nº 14.141/2006, e Portarias nº 01/SMG/SMIT/2018 e 01/CGDOC/2021.

2. A interessada deverá observar o dever de sigilo e zelar pela proteção dos dados pessoais e das informações protegidas por lei a que tiver acesso em razão da disponibilização do processo, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

3. Encaminhe-se à unidade competente para adoção das providências necessárias à liberação do acesso externo.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167269254

6043.2026/0002749-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCONTRO DAS HISTORIAS DE VIDA LTDA CNPJ 56415798000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167269397

6043.2026/0002750-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ENCONTRO DAS HISTORIAS DE VIDA LTDA CNPJ 56415798000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167289164

6043.2026/0002751-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167294348

6043.2026/0002752-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167296482

6043.2026/0002753-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167299419

6043.2026/0002754-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167300827

6043.2026/0002755-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167302859

6043.2026/0002756-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167305705

6043.2026/0002758-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167306204

6043.2026/0002757-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRIMAX ACOUGUE, MERCADO E PADARIA LTDA CNPJ 65188947000113 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167318991

6043.2026/0002759-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BIJI - PRESENTES E BIJUTERIAS LTDA CNPJ 42222874000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167338056

6043.2026/0002762-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOLEIL CONSULTORIA, PROJETOS E OBRAS LTDA CNPJ 02533993000192 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 166915782

6034.2026/0001951-0 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: : No uso das atribuições as mim conferidas por lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, e em consequência MANTENHO o AM nº 38-014.746-7 com fulcro no artigo 16 da Lei 16.673/17 e de acordo com a manifestação do diretor de fiscalização de SMSUB/COPURB/DIFIS, responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166903707

6042.2026/0004630-8 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: No uso das atribuições as mim conferidas por lei, INDEFIRO o pedido de cancelamento de multa apresentado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, e em consequência MANTENHO o AM nº 38-014.744-1 com fulcro no artigo 16 da Lei 16.673/17 e de acordo com a manifestação do diretor de fiscalização de SMSUB/COPURB/DIFIS, responsável pela autuação.

Despacho indeferido   |   Documento: 166901901

6043.2026/0002605-1 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ISAC RODRIGUES RIBEIRO

DESPACHO: No uso das atribuições a mim conferidas por lei, INDEFIRO a Solicitação de Cancelamento de Multa, em consequência MANTENHO o AM nº 25-062.462-1 com fulcro no artigo 1º inciso I, da Lei 10.328/87 e de acordo com a manifestação da Fiscal de Posturas Municipais responsável pela autuação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253417

A vista do contido no 6043.2025/0003258-0 - DROGARIA NOVA MAZZEI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253651

A vista do contido no 6043.2026/0000975-0 - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253935

A vista do contido no 6043.2026/0002438-5 - ALFA HORTO COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254359

A vista do contido no 6043.2026/0000965-3 - GUILHERME MARCIANO DA SILVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254589

A vista do contido no 6043.2025/0003222-0 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255498

A vista do contido no 6043.2026/0001181-0 - TREMEMBE FLORESTAL CASA DE PAES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255499

A vista do contido no 6043.2026/0002439-3 - ALFA HORTO COMERCIO DE CARNES E ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255637

A vista do contido no 6043.2026/0002643-4 - CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255882

A vista do contido no 6043.2026/0001837-7 - MYCHELLE SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257441

A vista do contido no 6043.2026/0001182-8 - TREMEMBE FLORESTAL CASA DE PAES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167326074

São Paulo, 20 de outubro de 2026

Interessada: Iguasport Ltda.
Assunto: Recurso administrativo — pedido de reconsideração NR-02 — Auto de Multa nº 12.139.329-1.

DESPACHO DO SUBPREFEITO

I - À vista dos elementos que instruem o processo e no uso das atribuições que a Lei Municipal nº 13.399/02, concede ao subprefeito;

II - Considerando o Parecer 167322239 da Assessoria Jurídica (SUB-LA/AJ), que adoto como razão de decidir, bem como as disposições da Lei Municipal nº 14.223/2006 e da da Lei Municipal nº 14.223/2006, INDEFIRO o recurso apresentado pela Iguasport Ltda, mantendo o Auto de Multa nº 12.139.329-1 em seus exatos termos.

III - Publique-se.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167275489

6044.2026/0009147-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA COMERCIO DE CABELO E BELEZA LTDA CNPJ 50858124000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167275991

6044.2026/0009148-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA COMERCIO DE CABELO E BELEZA LTDA CNPJ 50858124000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167276352

6044.2026/0009149-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA COMERCIO DE CABELO E BELEZA LTDA CNPJ 50858124000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167276835

6044.2026/0009150-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA COMERCIO DE CABELO E BELEZA LTDA CNPJ 50858124000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167277364

6044.2026/0009151-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GAIA COMERCIO DE CABELO E BELEZA LTDA CNPJ 50858124000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167292486

6044.2026/0009159-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GINECOLOGICA DRA. CECILIA GUIMARAES RODRIGUES LTDA CNPJ 03735395000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167293257

6044.2026/0009160-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FACILITIES LTDA CNPJ 69354001000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167293844

6044.2026/0009161-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FACILITIES LTDA CNPJ 69354001000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167294998

6044.2026/0009163-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RMC FACILITIES LTDA CNPJ 69354001000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167295157

6044.2026/0009164-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE DA BELEZA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA. CNPJ 19402115000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167295219

6044.2026/0009165-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA GINECOLOGICA DRA. CECILIA GUIMARAES RODRIGUES LTDA CNPJ 03735395000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167295855

6044.2026/0009166-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARTE DA BELEZA ESTETICA FACIAL E CORPORAL LTDA. CNPJ 19402115000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167318380

6044.2026/0009169-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOROR FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 69596985000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167318777

6044.2026/0009170-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOROR FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 69596985000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167319197

6044.2026/0009172-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SOROR FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 69596985000166 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329595

6044.2026/0009178-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 21388461000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167330921

6044.2026/0009179-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 21388461000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331625

6044.2026/0009176-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 21388461000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167334512

6044.2026/0009181-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 21388461000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167335082

6044.2026/0009182-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ 21388461000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346497

6044.2026/0009184-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 08818229000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167348826

6044.2026/0009185-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 08818229000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167348960

6044.2026/0009186-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PRESSSEG SERVICOS DE SEGURANCA LTDA CNPJ 08818229000140 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167334633

6044.2026/0007047-1 - Fiscalização: notificação

Despacho indeferido Interessados: OGIER GABRIEL ORSI KERRY - CPF:680.....-04.

DESPACHO: De acordo com o parecer do Fiscal de Posturas em doc SEI nº 167189977, decido pela manutenção do Auto de Fiscalização 12-01.011.528-9.

Unidade Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167052092

JOSE SIDNEY GONCALVES DE OLIVEIRA

CPF: 391.448.778-03

Veículo: FORD/FIESTA SEDAN 1.6 FLEX - PLACA DXP-5B88 - OSASCO-SP

Fica Vossa Senhoria INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do artigo 161, da Lei 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167292756

6052.2024/0003548-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTOS TREVO LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Edificação irregular.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167293666

6042.2023/0001822-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A.

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Edificação em situação irregular.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167294252

6031.2025/0003534-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.Não atendimento integral e correto do comunique-se emitido

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167294763

6054.2023/0000853-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ESTACIONAMENTO LUMA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Insuficiência de documentos e ausência do responsável técnico

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167298900

6044.2026/0004854-9 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Licenciamento de Anúncio nos termos da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06 e Instrução Normativa 06/SMSUB/2024. Não atendimento do comunique-se

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167299172

6044.2026/0000229-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: HVN ORR POMPEIA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167299625

6055.2026/0000668-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: enov Especialidades Odontologicas Ltda

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167299878

6060.2026/0000386-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ACERCA CONSULTORIA NUTRICIONAL E ESPORTIVA LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso I, artigo 18 do Decreto 49.969/2008.

I - Publicado

II - Aguardar prazo recursal

Despacho indeferido   |   Documento: 167019301

6050.2023/0004279-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLINICA DE ESTETICA CORPARALE LTDA

DESPACHO: INDEFIRO, o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e inciso II, artigo 18 do Decreto 49.969/2008. Mudança de endereço

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253321

A vista do contido no 6044.2026/0006051-4 - GRIFFE VILLA FOOD ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253351

A vista do contido no 6044.2026/0007895-2 - DROGARIA VERA CRUZ LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253376

A vista do contido no 6044.2026/0000241-7 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253401

A vista do contido no 6044.2026/0007994-0 - ROXY COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253404

A vista do contido no 6044.2026/0002690-1 - L.L BENATTI SERVICOS MEDICOS S/S LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253466

A vista do contido no 6044.2025/0011198-2 - RENATA FARATH LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253528

A vista do contido no 6044.2026/0001183-1 - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253548

A vista do contido no 6044.2026/0005151-5 - LETERI TEAM - JIU JITSU GRAPPLING LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253611

A vista do contido no 6044.2026/0000847-4 - LIZZIE CONCEPTS BEAUTY LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253661

A vista do contido no 6044.2026/0000487-8 - RENATA FARATH LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253945

A vista do contido no 6044.2026/0006248-7 - 54.270.567 LUIS FERNANDO OLIVEIRA EVANGELISTA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253966

A vista do contido no 6044.2026/0002172-1 - CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253973

A vista do contido no 6044.2026/0003140-9 - BOTECO DO BALACOBACO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254165

A vista do contido no 6044.2026/0001159-9 - CASA PET ZEN LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254238

A vista do contido no 6044.2026/0004488-8 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254249

A vista do contido no 6044.2025/0011043-9 - VISEU 03 BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254332

A vista do contido no 6044.2026/0004007-6 - KALUNGA SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254453

A vista do contido no 6044.2025/0011126-5 - ROUPARIA ROMANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254678

A vista do contido no 6044.2026/0001024-0 - RENOVA LAR TINTAS E DECORACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254758

A vista do contido no 6044.2025/0011411-6 - DRUGSTORE LIBERDADE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254974

A vista do contido no 6044.2025/0011344-6 - INO-VA LOGISTICA EXPRESS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255039

A vista do contido no 6044.2026/0002913-7 - COLOSSAL BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255232

A vista do contido no 6044.2026/0000617-0 - NACLE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255286

A vista do contido no 6044.2026/0004320-2 - LETERI TEAM - JIU JITSU GRAPPLING LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255721

A vista do contido no 6044.2026/0001499-7 - BAR E RESTAURANTE GALETIM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255727

A vista do contido no 6044.2026/0002749-5 - ROTA DA VILLA BAR E GRILL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255805

A vista do contido no 6044.2025/0010767-5 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255924

A vista do contido no 6044.2026/0002339-2 - D.R DE ANDRADE AUTO ELETRICO, MECANICA E BORRACHARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256021

A vista do contido no 6044.2025/0010583-4 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256094

A vista do contido no 6044.2025/0011401-9 - PERFUMARIA LAPA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256187

A vista do contido no 6044.2026/0008481-2 - BAR E RESTAURANTE GALETIM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256362

A vista do contido no 6044.2026/0002091-1 - SERGIO RICARDO DINIZ DE OLIVEIRA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256396

A vista do contido no 6044.2026/0000663-3 - NACLE SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256448

A vista do contido no 6044.2026/0000830-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256535

A vista do contido no 6044.2025/0011268-7 - FECCHIO CAMARGO PANIFICACAO ARTESANAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256709

A vista do contido no 6044.2025/0011199-0 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256850

A vista do contido no 6044.2026/0002401-1 - TELD ECO CHARGER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256953

A vista do contido no 6044.2026/0000454-1 - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA DO AGRONEGOCIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256991

A vista do contido no 6044.2026/0004092-0 - EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257066

A vista do contido no 6044.2025/0011413-2 - DRUGSTORE LIBERDADE DROGARIA E PERFUMARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257111

A vista do contido no 6044.2026/0000741-9 - SANTORINI COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257217

A vista do contido no 6044.2026/0004144-7 - PULVITEC DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE COLAS E ADESIVOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257270

A vista do contido no 6044.2026/0002915-3 - COLOSSAL BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257279

A vista do contido no 6044.2026/0003989-2 - LANCHONETE PRINCESINHA DAS PERDIZES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257330

A vista do contido no 6044.2026/0005012-8 - 1CB COMERCIO E SERVICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257361

A vista do contido no 6044.2026/0007268-7 - CHURRASCARIA JAGUARE 07 LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257450

A vista do contido no 6044.2025/0011044-7 - VISEU 03 BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257487

A vista do contido no 6044.2026/0004659-7 - AUTO POSTO JULJOR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257499

A vista do contido no 6044.2026/0003849-7 - EMOVA COMERCIO DE VEICULOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257503

A vista do contido no 6044.2026/0004125-0 - LOC FESTA LOCACAO E COMERCIO DE MATERIAIS PARA FESTA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257518

A vista do contido no 6044.2026/0004008-4 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257541

A vista do contido no 6044.2026/0002337-6 - GARUPA GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269585

A vista do contido no 6044.2026/0009139-8 - JOSE CARLOS DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269695

A vista do contido no 6044.2026/0009140-1 - 49.708.448 ALEXSSANDRA MOREIRA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269770

A vista do contido no 6044.2026/0009141-0 - LUCIENE MUNIZ DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269798

A vista do contido no 6044.2026/0009142-8 - JOSE RONALDO INACIO DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269913

A vista do contido no 6044.2026/0009143-6 - DIVANILTO ALVES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269935

A vista do contido no 6044.2026/0009144-4 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269982

A vista do contido no 6044.2026/0009145-2 - LUCICLEIDE VITURIANO DA SILVA MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270010

A vista do contido no 6044.2026/0009146-0 - MANUEL AGENOR DE ALBUQUERQUE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270076

A vista do contido no 6044.2026/0009138-0 - MARIA JULIANA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167283919

A vista do contido no 6044.2026/0009153-3 - MEZZANINO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167285199

A vista do contido no 6044.2026/0009155-0 - MEZZANINO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167340842

A vista do contido no processo 6044.2026/0009154-1 - MEZZANINO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO O CANCELAMENTO DA LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO E DO SEU REGISTRO NO CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN. Data de solicitação: 20/10/2026.

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 166565370

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DOS PINTADOS, 121 - PARQUE DO LAGO, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Ficus localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166560832

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: TRAVESSA AMÉLIA KERR, 5 - JARDIM ANGÊLA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 3 (três) árvore(s), sendo 1 (uma) da(s) espécie(s) Tapiá e 2 (duas) de Não identificada localizada(s) em ÁREA PÚBLICA.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 3 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 163419670

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA BENEDITO BISCOP, 30 - CHÁCARA FLÓRIDA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 4 (quatro) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificadas localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 4 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166722436

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA CAPORANGA, 30 - CIDADE IPAVA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Pinheiro-bravo localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 167246775

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA CICLADES, 406 - JARDIM GUARUJA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a REMOÇÃO EMERGENCIAL de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Mata-pau localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166618833

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA DR. RONALDE DE MESQUITA, 14 - JARDIM MARQUESA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Coqueiro localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 164053857

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: RUA ESTEVÃO FERNANDES, 4 - JARDIM DAS FLORES, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Magnólia-amarela localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Despacho deferido   |   Documento: 166429116

INTERESSADO: SUBPREFEITURA M' BOI MIRIM
ASSUNTO: REMOÇÃO

ENDEREÇO: AVENIDA DA MOENDA VELHA, 458 - PARQUE INDEPENDÊNCIA, SÃO PAULO, SP

DESPACHO
DECISÃO SOBRE O PEDIDO

No exercício das atribuições a mim delegadas e pela portaria nº 025/SPMB/GAB/2015 e considerando o teor do laudo técnico, com base na Lei Municipal nº 17.794/2022 e Decreto 61.859/2022, DEFIRO: a SUPRESSÃO/CORTE de 1 (uma) árvore(s), sendo da(s) espécie(s) Não identificada localizada(s) em PASSEIO PÚBLICO.

A execução do(s) manejo(s) supracitado(s) deverá(ão) aguardar dez dias após a data da publicação, em consonância com a Lei de Publicidade, número 10.919 de 1990 e com o Decreto nº 29.586 de 1991, com exceção ao manejo caracterizado como emergencial, com base no Art. 20 da Lei 17.794/2022.

A SUBPREFEITURA deverá COMPENSAR com PLANTIO de 1 árvore(s), padrão DEPAVE, em local adjacente, no prazo de 30 (trinta) dias.

PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES
1 - Publique-se.
2 - A seguir a STLP/UAV para as providências pertinentes.


Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167226060

6045.2026/0003353-9 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: EDGAR LOPES DE MESQUITA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 166757612 e 166826264, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, CANCELO o Auto de Multa nº 33-012.483-8.

II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho deferido   |   Documento: 167129959

6045.2026/0002127-1 - Multas: cancelamento

Despacho deferido

Interessados: CRISTAL INVEST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas de SEI nº 166894861 e 167099404, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir DEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma CANCELO o Auto de Multa nº 33-011.868-4. II - UNAI para cadastramento e publicação.

Despacho indeferido   |   Documento: 167109684

6034.2026/0002048-8 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Interessados: : ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 166798783 e 166821260, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.210-9, por infração a Lei 16.673/17 e Decreto 59.607/20, por não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da AssossiaçãoBrasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais critica dos cabos (flecha maxima a 50c), no compartilhamento. II - Unai para publicação. III - Posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento conforme citado em SEI 166821260.

Despacho indeferido   |   Documento: 167144397

6012.2025/0014819-9 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: A COMPANHIA DE SANE AMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI nº 165946539 e 166432428, da Unidade de Fiscalização, quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 33-011.621-5, emitido por não recompor ou recompor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emergência, reaplicação, infração à Lei 13.614/03, artigo 007, Decreto 59.108/19 Artigo 034. II - UNAI para publicação e cadastramento.

Despacho indeferido   |   Documento: 167147528

6042.2026/0004622-7 - Multas: defesa

Despacho indeferido

Interessados: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

DESPACHO: I - No uso das atribuições legais a mim conferidas, e em especial, pelas manifestações técnicas em SEI 166281770 e 166286805, as quais adoto como razões de decidir INDEFIRO o pedido inicial, formulado pelo interessado e desta forma MANTENHO o Auto de Multa nº 38-013.205-2, por nao respeitar as medidas determinadas pela nbr 15 .688 da associacao brasileira de normas tecnicas no que tange a distancia minima de seguranca entre os condutores e o solo em situacoes de flесна mais critica dos cabos (flecha maxima a 50øc), no compartilhamento. II - Unai para publicação. III - Posterior envio à SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastramento conforme citado em SEI 166286805.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167339665

6056.2019/0009138-2 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir a fim de darmos continuidade à análise; 1) Identificação e autorização do proprietário ou possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio/Contrato de Locação Atualizado; 2) CCM, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, (RESP. USO), RG E CPF do solicitante atualizado; 3) Do Responsável Técnico: Cópia da carteira do CREA/CAU; 4) ART/RRT assinada pelos envolvidos mais comprovante de pagamento e CCM (Acima de 4m² ou Testada superior a 100 m); 5) Fotos e detalhes do Letreiro; 6) Cópia da última notificação do IPTU ( OU CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio; 7) Cópia da Licença de Funcionamento; 8) Número de Testadas; 9) Documento que dê poderes a terceiro solicitar o pedido. 10) Local da instalação. O prazo de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8439/ 8430.

Comunique-se   |   Documento: 167293306

6056.2019/0009139-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

COMUNIQUE-SE: Comunico ao solicitante apresentar os documentos a seguir a fim de darmos continuidade à análise; 1) Identificação e autorização do proprietário ou possuidor do imóvel onde será instalado o anúncio/Contrato de Locação Atualizado; 2) CCM, CNPJ, CONTRATO SOCIAL, (RESP. USO), RG E CPF do solicitante atualizado; 3) Do Responsável Técnico: Cópia da carteira do CREA/CAU; 4) ART/RRT assinada pelos envolvidos mais comprovante de pagamento e CCM (Acima de 4m² ou Testada superior a 100 m); 5) Fotos e detalhes do Letreiro; 6) Cópia da última notificação do IPTU ( OU CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde será instalado o anúncio; 7) Cópia da Licença de Funcionamento; 8) Número de Testadas; 9) Documento que dê poderes a terceiro solicitar o pedido. 10) Local da instalação. O prazo de atendimento é de 30 (trinta) dias corridos, a partir da data de publicação deste no DOC. O comunique-se poderá ser atendido através do e-mail: susl_mb@smsub.prefeitura.sp.gov.br. Para dirimir eventuais dúvidas e/ou agendar atendimento - fone (11) 3396-8439/ 8430.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253738

A vista do contido no 6045.2026/0003221-4 - FLORES PERFUMADAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253808

A vista do contido no 6045.2026/0000830-5 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254037

A vista do contido no 6045.2026/0003683-0 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255155

A vista do contido no 6045.2026/0000988-3 - D2M MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255278

A vista do contido no 6045.2026/0000611-6 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255758

A vista do contido no 6045.2026/0001125-0 - COLEGIO CASABLANCA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255934

A vista do contido no 6045.2026/0001951-0 - DROGARIA EMPRESARIAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256126

A vista do contido no 6045.2026/0001438-0 - TENNESSEE CARNES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256159

A vista do contido no 6045.2026/0003223-0 - FLORES PERFUMADAS COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256597

A vista do contido no 6045.2026/0000620-5 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256794

A vista do contido no 6045.2025/0003479-7 - BUTECO DB GUARAPIRANGA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256841

A vista do contido no 6045.2026/0000310-9 - SABOR DA TERRA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256908

A vista do contido no 6045.2026/0003682-1 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257061

A vista do contido no 6045.2026/0003270-2 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257391

A vista do contido no 6045.2026/0003669-4 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257530

A vista do contido no 6045.2026/0003183-8 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269748

A vista do contido no 6045.2026/0003749-6 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269803

A vista do contido no 6045.2026/0003751-8 - MANOEL FRANCISCO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269890

A vista do contido no 6045.2026/0003750-0 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269984

A vista do contido no 6045.2026/0003752-6 - CLEIA GOMES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270024

A vista do contido no 6045.2026/0003748-8 - EMERSON ABRAHAO RIBEIRO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Cultura

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167289078

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS

Responsável: PAULO HENRIQUE RODRIGUES E ALEXSANDRO MELO DA SILVA

Evento: TRABALHO EVANGELÍSTICO - PONTO DE ORAÇÃO E ANJOS DA MADRUGADA.

Data: 03,06,10,13,17,20,24,27 e 31 de OUTUBRO de 2026;

03,07,10,14,17,21,24 e 28 de NOVEMBRO de 2026;

01,05,08,10,12,15,19,22,26 e 29 de DEZEMBRO de 2026;

Local: LARGO DA CONCÓRDIA - BRÁS.

Horário: 06:00 às 21:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167332566

O Subprefeito da Mooca, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas, RESOLVE autorizar a realização de evento em área pública municipal, como segue:

Interessado: TRIPLE AMERICA DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA

Responsável: FABIO OZI

Evento: INAUGURAÇÃO TRIPLE HARLEY-DAVIDSON - VILA CARRÃO

Data: 24 de OUTUBRO de 2026

Local: RUA ANTÔNIO DE BARROS, Nº 1560 - VILA CARRÃO/SP.

Horário: 08:00 às 17:00.

Naquilo que couber ao evento, fica o organizador obrigado a:

1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à realização de eventos públicos;

2. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas no Decreto nº 49.969/08 e no Decreto n° 55.085/14, no que concerne à segurança e à comercialização de alimentos;

3. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas no artigo 146 da Lei nº 16.402/16 e Quadro 4B, que tratam sobre os limites de emissão de ruídos;

4. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade Limpa);

5. Cumprir e fazer cumprir as disposições contidas na Lei nº 14.450/07, que institui o programa de combate à venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;

6. Obedecer aos protocolos sanitários exigidos, considerando a legislação vigente à época do evento;

7. Obter junto à CET, as autorizações competentes, observando as restrições e recomendações técnicas por elas apresentadas;

8. Obter junto à Policia Militar do Estado de São Paulo, o apoio quanto à segurança para a realização do evento;

9. Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as adequadamente;

10. Disponibilizar banheiros químicos, masculinos e femininos, inclusive para PCD, na proporção de 01 banheiro para cada grupo de 100 participantes;

11. Responsabilizar-se pela segurança, manutenção e conservação da área pública cedida, bem como, pela limpeza e coleta de lixo durante e após o término do evento, incluindo as áreas ajardinadas;

12. Responsabilizar-se pela segurança dos participantes e dos espectadores do evento, bem como, adotar medidas para garantir a obediência ao limite de público indicado e autorizado;

13. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços prestados por terceiros indicados para organizar e/ou desenvolver o evento;

14. Restituir a área pública inteiramente livre e desimpedida de bens e objetos, após o término do evento;

15. Arcar com as despesas relativas ao consumo de água, luz e quaisquer outras realizadas na área cedida;

16. Responsabilizar-me civil e criminalmente por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros;

17. Proibir a utilização da área pública cedida para fins diversos daqueles para os quais foram autorizados, bem como, cedê-la, no todo ou em parte para terceiros;

18. Proibir o fornecimento e a comercialização de alimentos e bebidas em garrafas, latas e recipientes de louça ou vidro;

19. Proibir o uso de veículos no passeio, bem como sobre as áreas de circulação de pedestres e calçadões;

20. Proibir a utilização e/ou a comercialização de fogos de artifício, bem como a realização de fogueiras;

21. Proibir a realização de propaganda político-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso, bem como, a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, e

22. Proibir a colocação de faixas, cartazes, placas e semelhantes com viés publicitário, desde que previamente autorizados pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana.

O presente Termo de Autorização refere-se, exclusivamente, à Legislação Municipal, cabendo ao interessado o fiel cumprimento das normas estaduais e federais vigentes.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167180794

6046.2026/0017206-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15585220 - RUA VILELA, N°624 - Supressão de 01 Pata de Vaca (Bauhinia spp.) e 01 plantio de espécie de médio porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167096692

6046.2026/0017124-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

OS 15777635 - RUA MELO FREIRE, N°1499 - Supressão de 01 Não identificada - 01 plantio de espécie de médio porte e 04 podas sendo 01 Falsa murta (Murraya paniculata), 01 Não Identificada, 02 Leucenas (Leucaena leucocephala).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167193140

6046.2026/0017211-9 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15459845 - RUA MARTIM PESCADOR, N°170 - Supressão de 01 Ficus (Ficus benjamina.) e 01 plantio de espécie de grande porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Despacho deferido   |   Documento: 167187965

6046.2026/0017210-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo a supressão e determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15909990 - RUA ITAPURA, N° 1529 - Supressão de 01 Ficus (Ficus benjamina.) e 01 plantio de espécie de grande porte.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 167307610

Considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, Art 14, inciso III. Autorizo as podas e supressão, determino o plantio de substituição, que será efetuado pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 15796040 - RUA SÃO BERNARDO, nº 92 a 116 - 02 PODAS, sendo 02 Ipês rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15918308 - RUA SÃO BERNARDO, nº 182 e 192 - 04 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 02 Sibipirunas (Cenostigma pluviosa) e 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15905792 - RUA SÃO BERNARDO, nº 652 e 660 - 02 PODAS, sendo 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus) e 01 Ficus (Ficus benjamina);

OS 16039836 - RUA IPIGUA, nº 290 - 03 PODAS, sendo 02 Ficus (Ficus benjamina) e 01 Palmeira Jerivá (Syagrus romanzoffiana);

OS 15902572 - RUA TERRA ROXA, nº 146 a 160 - 03 PODAS, sendo 01 Ficus (Ficus benjamina), 01 Sibipiruna (Cenostigma pluviosa) e 01 Ipê rosa (Handroanthus heptaphyllus);

OS 15648339 - RUA BOM SUCESSO, n º 578 (PRAÇA MANOEL BRGES DE SOUZA NUNES) - 18 PODAS, sendo 02 Pinheiros americanos (Pinnus elliotti), 06 Alfeneiros (Ligustrum lucidum), 09 Não identificadas e 01 Nespereira (Eriobotrya japonica);

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Comunicado   |   Documento: 167303240

Considerando os pareceres técnicos, com fundamento na Lei Municipal n°17.794/22, informamos os serviços de manejo arbóreo que serão efetuados pela PMSP nos termos do Art. 16, inciso II, da Lei Municipal nº 17.794/2022, conforme segue:

OS 16037025 - RUA SAPUCAIA, nº 626 - 01 Poda, sendo 01 Amoreira (Morus nigra);

OS 16038016 - RUA SAPUCAIA, nº 648 - 01 Poda, sendo 01 Aroeira (Schinus terebinthifolia);

OS 16047251 - RUA ITAQUERI, nº 1088 e nº 1092 - 02 Podas, sendo 01 Ipê-amarelo (Handroanthus chrysotrichus) e 01 Chuva-de-ouro (Cassia fistula);

OS 16005778 - RUA DA MOOCA, nº 3826 - 01 Poda, sendo 01 Cerejeira-do-rio-grande (Eugenia involucrata);

OS 15998654 - RUA CUIABÁ, nº 823 - 01 Poda, sendo 01 Pau-brasil (Paubrasilia echinata);

OS 16017631 - RUA DR. GUILHERME ELLIS, nº 85 - 03 Podas, sendo 01 Pau-viola (Citharexylum myrianthum), 01 Jambeiro-rosa (Syzygium jambos) e 01 Goiabeira (Psidium guajava);

OS 16166211 - RUA CONSELHEIRO COTEGIPE, nº 574 - 02 Podas, sendo 01 Jerivás (Syagrus romanzoffiana) e 01 Abacateiro (Persea americana);

OS 16028194 - RUA MADRE DE DEUS, nº 1176 - 04 Podas, sendo 04 Jerivás (Syagrus romanzoffiana).

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90 e Decreto 29.586/91. As pessoas ou entidades que discordarem, poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação.

Coordenadoria de Governo Local

Comunicado   |   Documento: 167267210

Convocação - 19ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo Municipal Subprefeitura Mooca

Prezados(as) Conselheiros(as), munícipes e Autoridades.

Convidamos os munícipes e autoridades e convocamos os conselheiros/as para a 19ª Reunião Ordinária do Conselho Participativo Municipal da Mooca no dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), dás 19h às 21h, no Auditório da Subprefeitura Mooca, localizado na Rua Taquari, nº 549.

Haverá estacionamento disponível no local.

Pauta da 19ª Reunião Plenária Ordinária do Conselho Participativo

1. Palestra Zeladoria (Loga) e/ou Arborização.

2. Comunicado da Mesa

3. Devolutivas das Demandas

4. Escolha das propostas para destinação do Saldo Remanescente do Orçamento Cidadão 2027

5. Fala dos Munícipes 3 min

6. Fala dos Conselheiros 3 min

7. Encerramento

Atenciosamente

Eliane Fossa Coordenadora do - CPM Mooca

Carla de Lima Brito Otelac - Secretá Secretaria Geral - CPM

Yara Falcone dos Santos - Secretária Adjunta

At.te.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167272761

6046.2026/0017291-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO SUL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 03358374000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167273141

6046.2026/0017292-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO SUL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 03358374000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167273855

6046.2026/0017293-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO SUL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 03358374000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167274273

6046.2026/0017294-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO SUL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 03358374000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167275806

6046.2026/0017296-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERACAO ELLAS STUDIO LTDA CNPJ 68779905000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167276185

6046.2026/0017298-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GERACAO ELLAS STUDIO LTDA CNPJ 68779905000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167276671

6046.2026/0017299-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART FRAMES COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 43418459000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167277449

6046.2026/0017300-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART FRAMES COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 43418459000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167277650

6046.2026/0017295-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATLANTICO SUL CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. CNPJ 03358374000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167280846

6046.2026/0017301-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART FRAMES COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 43418459000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167281328

6046.2026/0017302-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ART FRAMES COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ 43418459000112 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167288290

6046.2026/0017304-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167290544

6046.2026/0017305-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167291485

6046.2026/0017307-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167292805

6046.2026/0017308-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167307764

6046.2026/0017315-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167307900

6046.2026/0017316-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167308153

6046.2026/0017317-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167309572

6046.2026/0017318-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778365101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167309743

6046.2026/0017319-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS CNPJ 29744778365101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167311940

6046.2026/0017320-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167312294

6046.2026/0017321-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167312744

6046.2026/0017322-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167314408

6046.2026/0017324-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167315541

6046.2026/0017325-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167316277

6046.2026/0017326-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167317026

6046.2026/0017327-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167317496

6046.2026/0017329-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IRMAOS DI CUNTO LTDA CNPJ 60503398000968 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167319263

6046.2026/0017330-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOPE PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 62068834000510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167319620

6046.2026/0017331-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HOPE PARK ESTACIONAMENTOS LTDA CNPJ 62068834000510 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167320300

6046.2026/0017332-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CNPJ 54386912000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167320568

6046.2026/0017333-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CNPJ 54386912000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167322022

6046.2026/0017334-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PIZZARIA PICIOCCHI LTDA CNPJ 50549043000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167324620

6046.2026/0017335-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167325776

6046.2026/0017336-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326067

6046.2026/0017337-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VILA MATILDE EMPREENDIMENTOS SPE LTDA CNPJ 54386912000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329395

6046.2026/0017339-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329942

6046.2026/0017340-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333070

6046.2026/0017343-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167335555

6046.2026/0017344-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948324520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167335706

6046.2026/0017345-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948324520 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354450

6046.2026/0017350-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERACRUZ AGRO & PESCA LTDA CNPJ 69678210000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354474

6046.2026/0017351-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VERACRUZ AGRO & PESCA LTDA CNPJ 69678210000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167355787

6046.2026/0017352-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SUELLEN MARQUES ROMAN SILVA CNPJ 51381362000100 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167311563

PROCESSO: 6046.2026/0014821-8

INTERESSADO: IWAMA ARTIGOS OTICOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167308344

PROCESSO: 6044.2026/0005997-4

INTERESSADO: PRINCIPIA SP COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167307946

PROCESSO: 6046.2026/0012726-1

INTERESSADO: BARCENARIA BAR E RESTAURANTE LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve DEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, e Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167311243

PROCESSO: 6030.2025/0002650-4

INTERESSADO: JORD ORGANIZACAO CONTABIL LTDA

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento por não atendimento ao comunique-se nos termos do Artigo 18, inciso I do Decreto nº 49969/08.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167307122

PROCESSO: 6060.2026/0002960-6

INTERESSADO: LOCER COMERCIO E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA - EPP

DESPACHO: O Supervisor do Uso do Solo e Licenciamentos Mooca no uso das atribuições conferidas por lei, e consoante manifestação emitida pela Unidade Técnica do Licenciamento, resolve INDEFERIR o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, para Empreendimento considerado de Baixo Risco, tendo em vista que a atividade não se encontra listada nos Decretos nº 57.298/16 e nº 58.419/18.

A Reconsideração de Despacho deverá ser através do e-mail: LICENCIAMENTOMOOCA@SMSUB.PREFEITURA.SP.GOV.BR.(arquivo PDF)

Prazo: 15 dias.

Publique-se.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho indeferido   |   Documento: 167186847

6046.2026/0015142-1 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: GLAUCIMARA OCHIUCCI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 167186217, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplares arbóreos localizados à NA RUA PADRE RAPOSO 462 -MOOCA tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Despacho indeferido   |   Documento: 167189840

6046.2026/0015137-5 - Solicitação de autorização de remoção em manejo arbóreo com laudo interno

Despacho indeferido

Interessados: GLAUCIMARA OCHIUCCI

DESPACHO:

No uso das atribuições que me foram conferidas, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação técnica 167188763, INDEFIRO por abandono, de acordo com o Decreto 51.714/10, Art. 56 Inciso II, o comunicado de remoção em exemplares arbóreos localizados à na RUA VISCONDE DE INHOMERIM 324 -MOOCA, tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado.Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à UAV-MO e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 ou pelo email: areasverdesmooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

II - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253389

A vista do contido no 6046.2026/0013333-4 - GELAGOELA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253489

A vista do contido no 6046.2026/0002617-1 - PIZZARIA AMAZONAS VILA EMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253615

A vista do contido no 6046.2026/0006279-8 - MEIAS EXPRESS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253674

A vista do contido no 6046.2026/0014188-4 - JAZZ PLUS CONFECCOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253791

A vista do contido no 6046.2026/0008337-0 - EROM ODONTOLOGIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253826

A vista do contido no 6046.2026/0005152-4 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253840

A vista do contido no 6046.2026/0013351-2 - ACEROLA E ACAI II LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253887

A vista do contido no 6046.2026/0004545-1 - BANCO DAYCOVAL S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253917

A vista do contido no 6046.2025/0012289-6 - K & G DISTRIBUIDOR DE PAPEL DE PAREDE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254003

A vista do contido no 6046.2026/0015807-8 - NASN FIGHT S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254096

A vista do contido no 6046.2026/0008298-5 - LANCHONETE E RESTAURANTE TERENAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254153

A vista do contido no 6046.2026/0000618-9 - ALMEIDA SABORES DO NORDESTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254187

A vista do contido no 6046.2026/0002710-0 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254234

A vista do contido no 6046.2026/0002422-5 - THIBE BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254340

A vista do contido no 6046.2026/0008962-9 - CLAUDIO GASPARINI MOTORES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254349

A vista do contido no 6046.2026/0017058-2 - CASA DO NORTE E LANCHONETE BELENZINHO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254394

A vista do contido no 6046.2026/0005800-6 - PANIFICADORA E CONFEITARIA BIG PAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254410

A vista do contido no 6046.2026/0015200-2 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254438

A vista do contido no 6046.2026/0015324-6 - BEHAVE ABA - CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254442

A vista do contido no 6046.2026/0003971-0 - RESTAURANTE E LANCHONETE JOIA DA MARENGO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254551

A vista do contido no 6046.2026/0004248-7 - RESTAURANTE E LANCHONETE PRINCESA DO TATUAPE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254606

A vista do contido no 6046.2026/0004236-3 - ESTRELA DE PICOS SUCOS E LANCHES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254631

A vista do contido no 6046.2026/0002697-0 - 20.197.453 ERICA CARLA DOS SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254653

A vista do contido no 6046.2026/0001830-6 - FARIAMARQUES COMERCIAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254660

A vista do contido no 6046.2026/0011164-0 - SBU CABELEIREIROS E ESTETICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254710

A vista do contido no 6046.2026/0006359-0 - S LINES COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254769

A vista do contido no 6046.2026/0004760-8 - BAR SANTO ANTONIO DO PARI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254801

A vista do contido no 6046.2025/0012120-2 - BOJOS 3 IRMAOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254813

A vista do contido no 6046.2026/0004387-4 - BOTECO DO TATUAPE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254900

A vista do contido no 6046.2026/0008419-8 - BOTECO TRADICAO DO CANINDE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254924

A vista do contido no 6046.2026/0005026-9 - ELETELE INDUSTRIA DE REOSTATOS E RESISTENCIAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255020

A vista do contido no 6046.2026/0003436-0 - KAHBAR RESTAURANTE E ESPETARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255023

A vista do contido no 6046.2026/0003536-7 - LELLO SOLUCOES CONDOMINIAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255091

A vista do contido no 6046.2026/0002188-9 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255436

A vista do contido no 6046.2026/0004129-4 - CLINICA DOCE SORRISO - ODONTOLOGIA & ESTETICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255452

A vista do contido no 6046.2026/0010424-5 - GRUPO FARTURA DE HORTIFRUT S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255460

A vista do contido no 6046.2025/0012033-8 - FISIOLUQUE MOOCA FISIOTERAPIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255566

A vista do contido no 6046.2026/0012518-8 - CONSOLARE CONCESSIONARIA DE CEMITERIOS E SERVICOS FUNERARIOS SPE SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255581

A vista do contido no 6046.2026/0014666-5 - ORTOCITY - SERVICOS MEDICOS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255602

A vista do contido no 6046.2026/0014356-9 - JA 2S FOODS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255686

A vista do contido no 6046.2026/0011913-7 - ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255754

A vista do contido no 6046.2025/0013426-6 - NOVA BRESSER BAR E LANCHONETE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255774

A vista do contido no 6046.2026/0004788-8 - IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255850

A vista do contido no 6046.2026/0009178-0 - ATILAS LANCHONETE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255971

A vista do contido no 6046.2026/0008720-0 - BORMAX CORREIAS E MANGUEIRAS INDUSTRIAIS LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255992

A vista do contido no 6046.2026/0013850-6 - RECANTO SELF SERVICE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255999

A vista do contido no 6046.2026/0014350-0 - PASTEIS YAMAGUCHI E YAGI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256068

A vista do contido no 6046.2026/0003921-4 - BIONAI ALIMENTOS TATUAPE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256073

A vista do contido no 6046.2026/0006129-5 - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256149

A vista do contido no 6046.2026/0009217-4 - SEA MARINE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256223

A vista do contido no 6046.2026/0016739-5 - UNIDAS LOCADORA S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256246

A vista do contido no 6046.2026/0013657-0 - HAMBURGUERIA ZAPPIN LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256281

A vista do contido no 6046.2026/0005536-8 - PAOPONTOCOM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256294

A vista do contido no 6046.2025/0013385-5 - COT CLINICA ORTOPEDICA TATUAPE S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256304

A vista do contido no 6046.2026/0003645-2 - LOJA DE FABRICA PAO DO CAMPO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256350

A vista do contido no 6046.2026/0003092-6 - JOSE AILTON LOPES DE LIMA SALGADOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256388

A vista do contido no 6046.2026/0013352-0 - ACEROLA E ACAI II LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256446

A vista do contido no 6046.2026/0001374-6 - N.B.N. CONSULTORIA CONTABIL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256492

A vista do contido no 6046.2026/0016724-7 - GASTRO 71 E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256543

A vista do contido no 6046.2026/0002423-3 - HORTIFRUTI NANDO LIMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256797

A vista do contido no 6046.2026/0003824-2 - ROWELY COMERCIO E IMPORTACAO DE MODAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256807

A vista do contido no 6046.2026/0007415-0 - ORIGINAL VEICULOS S A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256855

A vista do contido no 6046.2026/0007863-5 - KRESTON BR4BUSINESS BPO SERVICES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256876

A vista do contido no 6046.2026/0000747-9 - FREDERICO JARDIM SAMORA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256967

A vista do contido no 6046.2026/0011846-7 - SEO PACHECO BAR & GRELHA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256973

A vista do contido no 6046.2026/0013190-0 - DOURADO E CHEDID DENTAL GROUP LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256995

A vista do contido no 6046.2026/0008296-9 - MORENA BELLA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257026

A vista do contido no 6046.2026/0000429-1 - PINK AGE BY S&K ART LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257032

A vista do contido no 6046.2026/0004761-6 - BAR SANTO ANTONIO DO PARI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257072

A vista do contido no 6046.2026/0004393-9 - BOTECO DO TATUAPE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257158

A vista do contido no 6046.2026/0002887-5 - BELENZINHO ROOFTOP BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257257

A vista do contido no 6046.2025/0013328-6 - DOUCEUR DU CHOCOLAT COMERCIO DE DOCES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257304

A vista do contido no 6046.2026/0008079-6 - GVFM STUDIO PILATES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257380

A vista do contido no 6046.2026/0016641-0 - RESTAURANTE JDD LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257417

A vista do contido no 6046.2025/0013410-0 - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257426

A vista do contido no 6046.2026/0012215-4 - BIG MOOCA PAES E DOCES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257439

A vista do contido no 6046.2026/0002711-9 - SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257534

A vista do contido no 6046.2025/0012443-0 - EDNALDO ALBERTO PALMEIRA DOS SANTOS ESQUADRIAS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257567

A vista do contido no 6046.2026/0014459-0 - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269443

A vista do contido no 6046.2026/0017252-6 - LUCAS SANTOS DA ROCHA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269452

A vista do contido no 6046.2026/0017254-2 - JOSE ADELAILDO BRITO SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269457

A vista do contido no 6046.2026/0017255-0 - IVO DURANTE JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269480

A vista do contido no 6046.2026/0017253-4 - 40.912.709 PLINIO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269503

A vista do contido no 6046.2026/0017256-9 - 40.912.709 PLINIO FERNANDES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269530

A vista do contido no 6046.2026/0017257-7 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269551

A vista do contido no 6046.2026/0017259-3 - ARMELINDO PASCHOAL BUENO JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269562

A vista do contido no 6046.2026/0017258-5 - FERNANDO GABRIEL SILVA DE SA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269604

A vista do contido no 6046.2026/0017263-1 - FABRICIO BARROS MARAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269609

A vista do contido no 6046.2026/0017264-0 - DIRLEI DE MEDEIROS FERNANDES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269614

A vista do contido no 6046.2026/0017265-8 - MAURICIO SOARES PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269625

A vista do contido no 6046.2026/0017266-6 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269630

A vista do contido no 6046.2026/0017262-3 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269655

A vista do contido no 6046.2026/0017260-7 - HILSON GUIDO APARECIDO ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269663

A vista do contido no 6046.2026/0017261-5 - GL MICRO MERCADO E HORTIFRUTI LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269679

A vista do contido no 6046.2026/0017268-2 - NIVALDO ANJOS SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269691

A vista do contido no 6046.2026/0017269-0 - ANA CRISTINA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269711

A vista do contido no 6046.2026/0017267-4 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269722

A vista do contido no 6046.2026/0017270-4 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269745

A vista do contido no 6046.2026/0017271-2 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269746

A vista do contido no 6046.2026/0017272-0 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269777

A vista do contido no 6046.2026/0017273-9 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269779

A vista do contido no 6046.2026/0017274-7 - MARGARETE CERQUEIRA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269789

A vista do contido no 6046.2026/0017275-5 - L. A. DE A. SOUZA - COMERCIO DE ACAI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269820

A vista do contido no 6046.2026/0017281-0 - ANTONIO FABIANO DE ARAUJO 18306720881 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269839

A vista do contido no 6046.2026/0017277-1 - ELISSON DA SILVA GOMES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269867

A vista do contido no 6046.2026/0017278-0 - ALMIR ALEXANDRE DA SILVA 71012435415 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269878

A vista do contido no 6046.2026/0017279-8 - VANDERSON SANTANA RODRIGUES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269887

A vista do contido no 6046.2026/0017280-1 - MICHELE ROSA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269896

A vista do contido no 6046.2026/0017276-3 - MARIA DO ESPIRITO SANTO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269900

A vista do contido no 6046.2026/0017282-8 - DEODATO GOMES NETO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269902

A vista do contido no 6046.2026/0017283-6 - MG SAIA GESTAO E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269924

A vista do contido no 6046.2026/0017284-4 - RENAN DE ALMEIDA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269948

A vista do contido no 6046.2026/0017285-2 - THE ROCK BURGER E PASTAS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269964

A vista do contido no 6046.2026/0017289-5 - SONIA REGINA MACHADO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269967

A vista do contido no 6046.2026/0017286-0 - ELIANE FARIAS DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270001

A vista do contido no 6046.2026/0017287-9 - ANDRE LOSSASSO SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270007

A vista do contido no 6046.2026/0017288-7 - TATIANA DE LIMA SOUZA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270018

A vista do contido no 6046.2026/0017249-6 - DUPLEX BALTUSIS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270026

A vista do contido no 6046.2026/0017250-0 - AYRTON ARAUJO DOMINGHETTI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270050

A vista do contido no 6046.2026/0017248-8 - ALEX CERQUEIRA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270053

A vista do contido no 6046.2026/0017251-8 - MARYANA ESCOBAR BALTUSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167279008

6047.2025/0001447-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: BOLA GAS LTDA (CNPJ: 45.617.606/0001-09) (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Indeferido, por ser extemporâneo.

Att

Despacho indeferido   |   Documento: 167278685

6047.2025/0001189-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIACAO BENEFICENTE CANTINHO DA TERCEIRA IDADE (se não houver interessados, favor apagar)

DESPACHO: Indeferido, por ser extemporâneo.

Att

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho de Poda/Remoção de Árvore   |   Documento: 167284842

DOCUMENTO: SEI 6047.2026/0001447-0

INTERESSADO: Subprefeitura de Parelheiros

Em atendimento à Lei Municipal nº 10.919/90 e o Decreto nº 29.586/91 que a regulamenta e à Lei 17.794/22 e o Decreto nº 61.859/22 que a regulamenta;

AUTORIZO e dou publicidade aos serviços de remoção, conforme discriminados abaixo.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos serviços poderão, no prazo de 6 (seis) dias contados da data da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.

ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) Pinus spp., no passeio público, na Rua Euclides da Cunha, n° 04 (antiga Rua da Capelinha) - Jardim das Fontes - Parelheiros, nesta Capital.

I - Com base no parecer técnico do Engenheiro Agrônomo, DEFIRO o pedido, fundamentado na legislação vigente.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-PA/CPO/NAI: para demais providências e atendimento ao artigo 16 da Lei 17.794/22.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Assessoria Jurídica

Despacho indeferido   |   Documento: 167289251

Interessados: VALERIA MARIA CASTELLO

Assunto: SEI 6048.2026/0004299-2 - Cancelamento de Multa

I - DESPACHO:

1. À vista dos elementos anexados ao presente, INDEFIRO o recurso apresentado pela interessada, sem análise de mérito, posto que não há mais instâncias recursais pela via administrativa.

2. PUBLIQUE-SE.

II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:

A seguir, remeter os autos para SUB-PE/CPDU para adoção das devidas providências em relação à cobrança da multa ora discutida.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167303410

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: REMOÇÃO DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 14 da Lei Municipal n°17.794/22.

DEFIRO:

Endereço

Ordem de serviço

Espécie

Serviço Necessário

Lei 17.794/2022, art 14, inciso:

Rua Santo Antero, 188 16165367 Leucena remoção/supressão VIII
Rua Antonio Lobo, 50 16127940 Ficus remoção/supressão III

Em substituição aos exemplares removidos, deverá ser executado o plantio de 01 (uma) muda, para cada árvore removida, de espécie(s) arbórea(s) nativa(s), de médio/grande porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, conforme artigo 11 § 4° e artigo 12 da Lei Municipal 17.794/22.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Despacho deferido   |   Documento: 167309219

SEI: 6048.2026/0000377-6

Assunto: PODA DE ÁRVORE EM ÁREA EXTERNA - MANEJO ARBÓREO EM ÁREA PÚBLICA

Solicitante: SIGRC/156

DESPACHO:

No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, e considerando os elementos constantes do presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fundamento no artigo 19 da Lei Municipal n° 17.794/22;

DEFIRO:

Serviço necessário: podas de levantamento, equilíbrio, limpeza e de adequação:

Ordem de serviço

Endereço

Número

16128677

RUA AUGUSTO OSTERGREEN

115

16128983

RUA FRANCISCO COIMBRA

352

16142598

PRAÇA OCAPEGUA

444

16145367

RUA ATUAI

142

16152518

RUA MIGUEL GARCIA

294

16159247

RUA MIGUEL GARCIA

288

16152089

RUA JOSÉ LASCANO

84

As podas deverão ser executadas de acordo com o Manual de Poda da PMSP https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/manaualtecnico_poda_v11_150_1354216796.pdf.

A programação do serviço será em conformidade com a Lei Municipal nº 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da poda ou remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Penha, no prazo de 06 (seis) dias, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Unidade de Cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167274514

6048.2026/0005086-3 - Solicitação de Certidão de Numeração

Despacho deferido

Interessados: GENUZA MARIA RODRIGUES

DESPACHO: Contribuinte: 113.619.0019-8. Rua João Peres. CODLOG: 20179-0.

Cancelar o número 43 A. Conceder o número 160.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167299247

6048.2026/0005233-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHARMA EXCELLENCE LTDA CNPJ 59196639000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167300923

6048.2026/0005234-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHARMA EXCELLENCE LTDA CNPJ 59196639000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167302689

6048.2026/0005235-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHARMA EXCELLENCE LTDA CNPJ 59196639000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167303234

6048.2026/0005236-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHARMA EXCELLENCE LTDA CNPJ 59196639000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167304689

6048.2026/0005238-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SAMPAIO COMERCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORACAO LTDA CNPJ 15624734000976 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167305992

6048.2026/0005239-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHARMA EXCELLENCE LTDA CNPJ 59196639000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167334722

6048.2026/0005247-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESIDENCIAL SENIOR LONGEVITA LTDA CNPJ 57876139000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343974

6048.2026/0005249-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 04291824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167344981

6048.2026/0005250-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 04291824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167345401

6048.2026/0005251-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 04291824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346180

6048.2026/0005252-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 04291824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346678

6048.2026/0005253-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 04291824000119 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167347493

6048.2026/0005254-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TCP COMERCIO E LOCACAO DE ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ 04291824000119 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167223335

6048.2026/0003458-2 - Multas: recurso

Despacho deferido

Interessados: ELIZABETH CRISTHINY JANUSZ

DESPACHO: Após análise do presente e considerando a manifestação da Sra Fiscal de SMSUB/COPURB/DIFIS em documento 167010040, DEFIRO o pedido inicial, CANCELANDO-SE o AM 38-014.940-1 com fundamento no art. 14, § 2º, da Lei 15.442/2011.

1. À CPDU/UNAI para publicação e posterior devolução a SMSUB/COPURB/DIFIS para prosseguimento.

Despacho Documental   |   Documento: 166618828

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.233-9 DATA DA INFRAÇÃO: 05/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3021763-4

Contribuinte (SQL): 061.157.0083-3

CNPJ: 13.427.915/0001-20

RAZÃO SOCIAL: LEAL & CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS L

NOME FANTASIA: NÃO INFORMADO

Local: RUA CAPIACACI Nº 99999 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA CEP: 03638-150 Codlog: 41963

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167308374

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.009.946-5 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3045175-0

Contribuinte (SQL): 060.159.0095-4

CPF: 021.864.218-01

NOME: EUNICE EULALIA DA SILVA

Local: RUA ATITUBANº 00008 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP:03614-020 Codlog: 24813

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167299447

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.009.944-9 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA EM GERAL PROCESSO: 6048.2026/3048698-8

Contribuinte (SQL): 057.230.0012-8

CPF: 642.296.028-04

Nome: ESPOLIO DE ROBERTO BAPTISTA DA ASSUNPCAO

Local: RUA BENEDITA DE PAULA COELHO Nº 00111 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03515-030 Codlog: 642460

INFRAÇÃO: Veículo Abandonado em vias públicas, passeios, canteiros, jardins e áreas ou logradouros públicos, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 13.478/2002 ARTIGO 161 º PARÁGRAFO: ÚNICO

DECRETO: 42.992/2003 ARTIGO 1º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a remover o veículo que se encontra abandonado em via pública. No prazo de 5 (cinco) dias consecutivos. Nos termos do parágrafo único, do Art. 161, da LEI nº 13.478/2002. Sob pena de multa, apreensão e remoção do veículo e demais cominações legais.

Despacho Documental   |   Documento: 167309300

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.177-0 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3053150-9

Contribuinte (SQL): 060.066.0130-3

CPF: 257.849.358-87

NOME: CANDIDO ALBINO VIEIRA

Local: RUA COPEREMA Nº 00323 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03713-040 Codlog: 52809

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167310570

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.443-4 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3053915-1

Contribuinte (SQL): 060.315.0090-6

CPF: 111.999.858-13

NOME: MARIA MARTHA SQUINZARE

Local: RUA ENG VITOR DE FREITAS Nº 00205 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: PENHA DE FRANCA CEP: 03608-020 Codlog: 608378

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167311298

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.376-4 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052388-3

Contribuinte (SQL): 113.161.0052-8

CPF: 561.208.938-49

NOME: LUIZ GONZAGA MONTEIRO

Local: RUA FERNANDES PEREIRA Nº 00385 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: ARTUR ALVIM CEP: 03565-000 Codlog: 70130

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167311858

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO:07-01.010.442-6 DATA DA INFRAÇÃO: 14/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3053914-3

Contribuinte (SQL): 060.315.0070-1

CPF: 078.184.168-20

NOME: ESPOLIO DE DANIEL AUGUSTO ALVES

Local: RUA ENG VITOR DE FREITAS Nº 00057 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: CANGAIBA CEP: 03647-020 Codlog: 608378

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167311528

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.170-2 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052931-8

Contribuinte (SQL): 060.034.0011-0

CPF: 221.148.068-39

NOME: ALEX MATIAS FERREIRA

Local: AV TARUMA Nº 00374 COMPLEMENTO: 378 BAIRRO: VILA RUI BARBOSA CEP: 03733-000 Codlog: 187240

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167312757

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.355-1 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3051793-0

Contribuinte (SQL): 130.236.0009-1

CNPJ: 29.831.885/0001-52

RAZÃO SOCIAL: MERCADO NOVA GERACAO GUAIANAZES LTDA

Local: RUA OLAVO EGIDIO DE SOUZA ARANHA Nº 00705 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: VL CISPER CEP:03822-000 Codlog: 149179

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 39º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 94º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 92º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Despacho Documental   |   Documento: 167313746

6048.2026/0000339-3 Fiscalização de Posturas Urbanas

AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 07-01.010.357-8 DATA DA INFRAÇÃO: 19/10/2026

POSTURA OBRAS PARTICULARES PROCESSO: 6048.2026/3052387-5

Contribuinte (SQL): 113.508.0012-1

CPF: 081.587.628-91

NOME: JOAO DANTAS DE ASSIS

Local: RUA CRATEUS Nº 00253 COMPLEMENTO: NÃO INFORMADO BAIRRO: NÃO INFORMADO CEP: 03692-030 Codlog: 54640

INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

AUTUAÇÃO PELA LEI: 16.642/2017 ARTIGO 33º

LEI: 16.642/2017 ARTIGO 93º

DECRETO: 57.776/2017 ARTIGO 91º

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. S.ª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão. Fica V. S.ª CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167280670

6056.2024/0025649-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: PRIME SERVICE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

DESPACHO:

DEFERIDO, nos termos da Lei 16.402/16, Lei 10.205/86, Dec. 57.378/16 e Dec. 49.969/08.

Despacho indeferido   |   Documento: 160198923

6048.2025/0006934-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: RECICLAMAIS RECICLAGEM LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO nos termos das Leis 16.402/16, 14.141/06, 10.205/86, Decreto 49.969/08 e Portaria 17/SMSUB/23.

Motivo: Não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253398

A vista do contido no 6048.2026/0002638-5 - JARDIM BRASIL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253575

A vista do contido no 6048.2026/0001771-8 - A & L HAIA SORVETES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254272

A vista do contido no 6048.2025/0006543-5 - PAES E DOCES RAINHA DO MARINGA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254290

A vista do contido no 6048.2026/0002147-2 - DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254302

A vista do contido no 6048.2025/0006533-8 - CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS N. NASCIMENTO S/S LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254355

A vista do contido no 6048.2026/0000387-3 - RESTAURANTE E LANCHETERIA HICARO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254479

A vista do contido no 6048.2026/0001892-7 - JS MIRANDA ODONTO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255074

A vista do contido no 6048.2026/0003749-2 - Q UCHI RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255781

A vista do contido no 6048.2026/0004421-9 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256082

A vista do contido no 6048.2026/0004326-3 - COLEGIO PRESBITERIANO DA PENHA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256131

A vista do contido no 6048.2026/0003944-4 - AVF EMPREENDIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256313

A vista do contido no 6048.2026/0003938-0 - ALTERNATIVA SISTEMA DE PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256368

A vista do contido no 6048.2026/0005100-2 - 31.573.578 AMANDA LADEIA ABAD - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256439

A vista do contido no 6048.2026/0000674-0 - CBLOC BRASIL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256826

A vista do contido no 6048.2026/0000817-4 - MINIMERCADO MONTE ALVERNE LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256917

A vista do contido no 6048.2026/0003387-0 - ACCIOLY IMPORTACAO E COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257057

A vista do contido no 6048.2026/0003778-6 - LANCHONETE PENHA SHOW LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257075

A vista do contido no 6048.2026/0003211-3 - FABINHO GNV CONVERTEDORA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257081

A vista do contido no 6048.2026/0000365-2 - GENUINOS BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257646

A vista do contido no 6048.2026/0001894-3 - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269647

A vista do contido no 6048.2026/0005229-7 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269757

A vista do contido no 6048.2026/0005230-0 - AMAURI CARLOS DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269977

A vista do contido no 6048.2026/0005231-9 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270036

A vista do contido no 6048.2026/0005228-9 - RENATO SANTONI DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Gabinete do Subprefeito

Ata de Reunião   |   Documento: 167304691

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA (Outubro de 2026)

Aos 13 dias ao mês de outubro de 2026 com primeira convocação às 19:30 e segunda convocação 20:00 horário de Brasília, iniciou-se, de forma presencial, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019 e Portaria nº002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal da Coordenadora: Eliete Brasilino da Silva

Responsável pela elaboração da presente ata: Francine Alves Bezerra

Contou-se com a presença de 06 (seis conselheiros Titulares), Representantes da Subprefeitura, conforme:

Função

Nome

Distrito

Presença

Justificativa

Votação (pauta 1)

Conselheira Titular

Alessandra Martiniano

Perus

OK

Conselheira Titular

Arlete Marçal De Souza

Anhanguera

Conselheira Titular

Francine Alves Bezerra

Perus

OK

Conselheira Titular

Eliete Brasilino da Silva

Perus

ok

Conselheiro Titular

Clarisvaldo Do Rego Monteiro

Anhanguera

ok

Conselheiro Titular

José Edimar de Carvalho

Anhanguera

ok

Conselheira Titular

Maria Aparecida Silva dos Santos

Anhanguera

Conselheira Titular

Thaline Nunes Rocha

Perus

ok

onselheira Suplente

Elaine Soares Ribeiro

Anhanguera

Conselheira Suplente

Bárbara Luiza Calistro Dos Santos

Anhanguera

Conselheira Suplente

Roseane Oliveira Da Silva Pereira

Anhanguera

Conselheira Suplente

Giselia Maria Sobrinho

Perus

Conselheiro Suplente

Vinicius Kamai De Lima Bastos

Perus

Conselheira Suplente

Sirlene Mariano

Perus

-

Conselheiro Suplente

Jhonata Souza Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Cleiton Ferreira De Souza

Perus

-

Conselheiro Suplente

Paulo Robert Silva

Perus

-

Conselheiro Suplente

Rodrigo Bueno Giorgetti

Perus

-

Conselheira Suplente

Terezinha Campineiro Ferreira

Perus

-

Conselheira Suplente

Cristiane Keller Dos Santos

Perus

-

Conselheira Suplente

Maria Das Dores Gomes

Perus

Coord. de Governo Local

Rafael Leite

OK

Interlocutor

Rubson Rios

OK

Munícipe

Munícipe

PAUTA ABERTA

Verificação de quórum e leitura da pauta

A abertura da reunião foi realizada pelo(a) Sr. (a) Eliete Brasilino da SIlva que informou a todos sobre a pauta publicada no Diário Oficial da Cidade. Em seguida, foi feita a leitura da pauta:

Informe aos presentes sobre a gravação da reunião.

Inicia a Reunião com a Apresentação do Escopo da Segunda Fase do Eco Parque Philó pela conselheira Thaline.

Houve algumas considerações sobre a primeira parte da obra e viu-se a necessidade de consultar o descritivo da mesma, após esclarecimentos sobre a história do projeto, ficou acordado que o Subprefeito Rafael Leite compromete-se enviar retificação de ofício anterior sem validade deliberativa e informar que o Conselho Participativo Municipal Perus Anhanguera opta pela execução da obra.

Segundo Momento apresentação do Plano de Bairro do Sitio Botuquara pela conselheira Thaline, O Plano é a Elaboração de um Sistema Conjunto de Ações para um Bairro e não uma obra. Após a apresentação do Escopo do Projeto, aberta a plenária para votação de deliberação dos projetos para execução:

- 2ª Fase Eco- Parque Philó:

- Aprovação Unânime

- Plano de Bairro Sitio Botuquara

- Aprovação Unanime

Sobre as demais obras deliberadas em reuniões anteriores, ficou acordado que por ordem de prioridade de acordo com informado ao Pleno que há uma verba R$ 1.308.000,00 (1 milhão e trezentos e oito mil reais), referente ao recurso ordinário de 2026 que será destinado para a Obra de Reforma da Praça Monte Belo (Praça do Saber) conforme ata de Julho de 2026.

Após considerações finais, ainda a respeito da falha de comunicação acerca das verbas que estavam sendo deliberadas, o conjunto acordou em solicitar uma reunião para deliberação de verbas remanescentes do orçamento de 2027, solicitamos novamente uma planilha explicativa das verbas atualmente destinadas e andamento dos processos de execução por parte dos órgãos responsáveis, bem como também a origem orçamentaria dessas destinações.

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO:

Nº

DEMANDA

RESPONSÁVEL

1

Marcar Reunião Extraordinária para Verbas Remanescentes de 2027

Todos

Encaminhamentos:

- EMEF Philó enviar escopo do Projeto para a coordenadoria de Obras da Subprefeitura.

- Eliete enviará e-mail solicitando esclarecimentos sobre as obras deliberadas anteriormente e que já estavam em execução

Sem mais as 21:18 deu-se encerrada a reunião.

Próxima reunião: 10 de NOvembro de 2026 às 19:30hs.

Ata elaborada por Francine Alves Bezerra

30

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167325535

6049.2026/0001365-3 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho deferido

Interessados:

DESPACHO:CERTIFICAMOS, face ao que consta no processo SEI nº 6049.2026/0001365-3, referente à contribuinte Joseneide Maria da Conceição, portadora do CPF nº 148.***.***-61, que, nos termos do Art. 86 § 8º do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, Código de Obras e Edificações, sobre o procedimento de desinterdição de imóveis no Município de São Paulo, DEFIRO a solicitação e DESINTERDITO o imóvel situado à Rua São Rafael 02A, bairro Sol Nascente, Perus, São Paulo - SP , Auto de Fiscalização (Auto de Interdição) nº 20-01.006.316-6 , por não persistir situação de risco no imóvel. Ressalto que o responsável técnico pela vistoria no imóvel, verificação das condições de estabilidade da edificação e obras emergenciais realizadas é o Engenheiro Anderson Duarte de Moura, CREA-SP 5069002625-SP, ART nº 2620263268900.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167299896

6049.2026/0001374-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CONTABILIDADE E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 37425214000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167300763

6049.2026/0001375-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CONTABILIDADE E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 37425214000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326602

6049.2026/0001380-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ABELA CONTABILIDADE E GESTAO ADMINISTRATIVA LTDA CNPJ 37425214000110 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 166833309

6049.2026/0000701-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Valdeci Franco [36198244000178]

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco, nos termos do Artigo 18 do Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do comunique-se no prazo legal.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167308620

6051.2026/0001565-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: STICKER SIGN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar CNPJ atualizado, indicando os CNAEs para os quais requer o Auto de Licença de Funcionamento;

2- Memorial Descritivo das atividades que são efetivamente exercidas no endereço da empresa, com seus respectivos CNAEs.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 167308865

6049.2026/0000981-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: IMPERIO GÁS DE PERUS LTDA

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Apresentar Anexo 1 para “Auto de Licença de Funcionamento”, atualizado, completamente preenchido e assinado;

2- Anexo III deve estar totalmente preenchido e assinado;

3- Matrícula atual do imóvel;

4- Contrato de Locação do imóvel ou autorização do proprietário, que consta no CEDI, para exercer a atividade no local;

5- Na ART, corrigir campo 5, com o seguinte texto: “para fins de Auto de Licença de Funcionamento, atendendo a declaração quanto aos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação”.

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Comunique-se   |   Documento: 167309184

6049.2026/0001222-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: AUGUSTO RAMPIM NETO

COMUNIQUE-SE:

Comunicar o interessado para apresentar documentação abaixo em até 30 dias, após a publicação no Diário Oficial:

1- Anexo I - Formulário para solicitação de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco totalmente preenchido e assinado;

2- Anexo 2 - Declaração quanto ao Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade e Condições de Instalação e quanto às condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade da edificação (Portaria SMPR 029/17);

3- Anexo X - Termo de ciência quanto a obtenção do Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária, caso haja consumo de produtos de tabacaria no local;

4- Contrato Social ou Estatuto Social ou Requerimento de Empresário ou CCMEI;

5- Código de validação das assinaturas digitais;

6- “Contrato de Compromisso de Venda e Compra” completo;

7- Declaração de Atividade dos CNAES para ALFBR;

A documentação para atendimento do comunique-se deve ser enviada por e-mail para peruslicenciamento@smsub.prefeitura.sp.gov.br (em formato PDF, com o limite por arquivo de 50MB).

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167254432

A vista do contido no 6049.2026/0000750-5 - CARLOS EUGENIO LEMOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255703

A vista do contido no 6049.2025/0001915-3 - PRADO FELIX BOLOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256815

A vista do contido no 6049.2026/0000751-3 - CARLOS EUGENIO LEMOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269651

A vista do contido no 6049.2026/0001372-6 - LUCIO ALLEN ALVES FERREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 160754063

6050.2022/0021163-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

À vista dos elementos constantes dos autos, em especial das manifestações da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Assessoria Jurídica, as quais acolho como razão de decidir, DEFIRO o pedido de reconsideração de despacho, para o fim de autorizar a expedição do Auto de Licença de Funcionamento requerido por SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A., CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, nos termos da Lei Municipal nº 16.402/2016 e do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

À Supervisão de Licenciamento para as providências cabíveis.

Publique-se. Cumpra-se.

Despacho deferido   |   Documento: 159842021

6050.2023/0021727-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Assunto: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: AUSTRAL RESSEGURADORA S.A.

DESPACHO:

I -No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei nº 10.205/1986, 16.402/16, 10.205/1982 e Decreto 49.969/08, em especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, que adoto como razão de decidir: DEFIRO a emissão do Auto de Licença de Funcionamento.

II-Publique-se.

Despacho indeferido   |   Documento: 167233330

SEI 6050.2020/0007704-4

Assunto: Autorização para instalação de abrigo junto ao ponto de táxi

I - Pela competência a mim conferida pela Lei nº 13.399/02, e à vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações técnicas que instruem o presente e a manifestação da Assessoria Jurídica, INDEFIRO o pedido de autorização para instalação de abrigo junto ao ponto de táxi localizado na altura do nº 823 da Alameda Itu.

II - Publique-se.

Convocação   |   Documento: 167319913

CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL DA SUBPREFEITURA DE PINHEIROS

Biênio 2025-2026

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

Dia 27 de outubro de 2026 às 19h com término às 21h somente online.

Link da vídeo chamada será enviado mediante inscrição pelo formulário: https://forms.gle/7rJxFRGbkLcXE2rM7 ou solicitação pelo e mail cpmpi@prefeitura.sp.gov.br - só serão atendidas as inscrições realizadas até o meio dia do dia 27/10.

PAUTA:

  • Projetos aprovados no orçamento Participativo 202

  • Deliberação dos recursos remanescentes 2027

Comissão Permanente de Licitações

Despacho   |   Documento: 167277275

PROCESSO SEI: 6050.2026/0010849-8

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

MODO DE DISPUTA: ABERTO

REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO

OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAROS, ADEQUAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA ADEQUAÇÃO DE VIAS, NOS ENDEREÇOS CITADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

ASSUNTO: Desclassificação de proposta comercial e convocação de licitante subsequente.

Considerando os elementos constantes dos autos, especialmente o Comunicado de Diligência SEI nº 167185772, a documentação complementar apresentada pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., sob SEI nº 167248944, e a manifestação da Supervisão Técnica de Projetos e Obras, consubstanciada no Encaminhamento SEI nº 167250588;

Considerando que a Unidade Técnica requisitante, após análise da documentação complementar, concluiu que não foram satisfatoriamente demonstradas a correspondência das composições de custos unitários, a compatibilidade dos quantitativos, a adequação dos percentuais de BDI e a exequibilidade da proposta comercial;

Considerando que foi assegurada à licitante oportunidade para apresentação de esclarecimentos e documentação complementar, sem que tenham sido superadas as inconsistências técnicas relevantes apontadas;

Considerando o disposto nos artigos 5º, 8º e 59, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no artigo 3º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022;

DECIDO:

I - ACOLHER a manifestação da Unidade Técnica constante do Encaminhamento SEI nº 167250588, adotando seus fundamentos técnicos como razões integrantes da presente decisão;

II - DESCLASSIFICAR a proposta comercial apresentada pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07, no valor global de R$ 2.497.349,32, diante da insuficiência dos elementos apresentados para comprovação da exequibilidade e da conformidade técnica da proposta, nos termos do artigo 59, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021;

III - DETERMINAR o prosseguimento do procedimento licitatório, observada a ordem de classificação das propostas e as disposições estabelecidas no instrumento convocatório;

IV - DETERMINAR A CONVOCAÇÃO, após confirmação da ordem classificatória e observância do procedimento recursal aplicável, da empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., cuja proposta registrada na Ata da Sessão Pública corresponde ao valor global de R$ 3.034.952,40, para apresentação da documentação comercial pertinente, conforme condições e prazo estabelecidos no edital ou no ato convocatório;

V - DETERMINAR a publicidade da presente decisão e da convocação pertinente, assegurando-se aos interessados o exercício dos direitos recursais previstos no artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, observada a fase procedimental correspondente.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167264658

6050.2026/0021305-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAURA IMPORTADORA LTDA CNPJ 64685477000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167264699

6050.2026/0021306-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAURA IMPORTADORA LTDA CNPJ 64685477000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167264716

6050.2026/0021307-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BEAURA IMPORTADORA LTDA CNPJ 64685477000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167270334

6050.2026/0021319-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMS ELECTRO MEDICAL SYSTEMS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 66913281000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167270481

6050.2026/0021320-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NENKO CONCEPT LTDA CNPJ 55252583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167270554

6050.2026/0021321-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMS ELECTRO MEDICAL SYSTEMS EQUIPAMENTOS E SERVICOS DO BRASIL LTDA CNPJ 66913281000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167271195

6050.2026/0021322-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NENKO CONCEPT LTDA CNPJ 55252583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167271717

6050.2026/0021323-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CHARME DE PINHEIROS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ 65733317000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167271943

6050.2026/0021324-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NENKO CONCEPT LTDA CNPJ 55252583000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167272128

6050.2026/0021325-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCOJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69203852000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167272457

6050.2026/0021326-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MCOJ SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 69203852000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167275553

6050.2026/0021327-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa L INVENCIONE SERVICOS COMERCIAIS CNPJ 69698945000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167278477

6050.2026/0021331-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SILOT PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 52890085000124 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167284588

6050.2026/0021332-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ALDEIA DO NASCER LTDA CNPJ 58129649000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167285524

6050.2026/0021333-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica G Fernandes Odontologia Ltda CNPJ 67214432000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167286146

6050.2026/0021334-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa Clinica G Fernandes Odontologia Ltda CNPJ 67214432000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167286362

6050.2026/0021335-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ESPACO ALDEIA DO NASCER LTDA CNPJ 58129649000197 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167287751

6050.2026/0021337-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 72745714000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167288859

6050.2026/0021339-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 72745714000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167288920

6050.2026/0021338-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 72745714000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167289627

6050.2026/0021341-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 72745714000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167290474

6050.2026/0021342-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPARTA ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA CNPJ 72745714000130 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167291935

6050.2026/0021343-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALY PLUS TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 55117132000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167292245

6050.2026/0021340-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167292673

6050.2026/0021344-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALY PLUS TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 55117132000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167293293

6050.2026/0021345-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PRATO CHEIO CNPJ 04490998000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167293858

6050.2026/0021346-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167295313

6050.2026/0021348-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167295716

6050.2026/0021349-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALY PLUS TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 55117132000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167295796

6050.2026/0021350-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLOUD SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA CNPJ 10328732000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167296195

6050.2026/0021351-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALY PLUS TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 55117132000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167297335

6050.2026/0021352-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALY PLUS TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 55117132000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167297546

6050.2026/0021353-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PRATO CHEIO CNPJ 04490998000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167298363

6050.2026/0021355-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P BRASIL DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA CNPJ 02869219000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167301163

6050.2026/0021356-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERAI CENTRAL DE BELEZA LTDA CNPJ 01426896000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167301283

6050.2026/0021357-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa P BRASIL DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL LTDA CNPJ 02869219000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167302735

6050.2026/0021358-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ERAI CENTRAL DE BELEZA LTDA CNPJ 01426896000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167303605

6050.2026/0021359-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ALY PLUS TECNOLOGIA E SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA CNPJ 55117132000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167306965

6050.2026/0021361-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167307727

6050.2026/0021362-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167309415

6050.2026/0021364-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167309858

6050.2026/0021363-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CROISSANT CAFE CHOCOLATE LTDA CNPJ 67499450000141 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167316360

6050.2026/0021367-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTIVO OPERACOES DIGITAIS LTDA CNPJ 69006548000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167316866

6050.2026/0021369-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTIVO OPERACOES DIGITAIS LTDA CNPJ 69006548000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167317224

6050.2026/0021370-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTIVO OPERACOES DIGITAIS LTDA CNPJ 69006548000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167317959

6050.2026/0021371-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MOSAICO COMPANY LTDA CNPJ 58556858000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167320104

6050.2026/0021374-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDES ISHIDA & LOURENCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 36754362000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167321465

6050.2026/0021376-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERNANDES ISHIDA & LOURENCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 36754362000115 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167321941

6050.2026/0021372-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326664

6050.2026/0021380-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167327890

6050.2026/0021382-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa OLGA RI ALIMENTOS LTDA. CNPJ 15398762000246 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167328000

6050.2026/0021383-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO PARCEIROS DA EDUCACAO CNPJ 06878967000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167328060

6050.2026/0021379-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329803

6050.2026/0021385-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEPLACE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 19387304000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167330427

6050.2026/0021386-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEPLACE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 19387304000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331696

6050.2026/0021387-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JMK CHA BAR LTDA CNPJ 46603097000128 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331975

6050.2026/0021389-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SYNERGY EFICIENCIA LTDA CNPJ 23423695000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332229

6050.2026/0021388-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEPLACE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 19387304000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332621

6050.2026/0021390-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WEPLACE CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA CNPJ 19387304000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333231

6050.2026/0021391-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VALIENGO LTDA CNPJ 51080142000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333799

6050.2026/0021392-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa HELSINQUE PARTICIPACOES LTDA CNPJ 32347373000120 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167337004

6050.2026/0021394-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RESTAURANTE EAT - SERVICOS DE NUTRICAO E GASTRONOMIA LTDA CNPJ 14484663000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167338243

6050.2026/0021395-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VALIENGO LTDA CNPJ 51080142000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339388

6050.2026/0021396-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI CAPITAL LTDA. CNPJ 31931023000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339490

6050.2026/0021397-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948971398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339537

6050.2026/0021398-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BANCO BRADESCO S.A. CNPJ 60746948971398 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167340434

6050.2026/0021399-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A3 WELLNESS ALIMENTOS NATURAIS LTDA CNPJ 44609365000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167341336

6050.2026/0021401-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PITHON NAPOLI LTDA CNPJ 42342917000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167341372

6050.2026/0021402-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A3 WELLNESS ALIMENTOS NATURAIS LTDA CNPJ 44609365000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167341836

6050.2026/0021403-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI CAPITAL LTDA. CNPJ 31931023000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167341959

6050.2026/0021404-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A3 WELLNESS ALIMENTOS NATURAIS LTDA CNPJ 44609365000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167342157

6050.2026/0021405-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA PITHON NAPOLI LTDA CNPJ 42342917000114 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167342347

6050.2026/0021406-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FALCONI CAPITAL LTDA. CNPJ 31931023000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167342785

6050.2026/0021407-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A3 WELLNESS ALIMENTOS NATURAIS LTDA CNPJ 44609365000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343245

6050.2026/0021408-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A3 WELLNESS ALIMENTOS NATURAIS LTDA CNPJ 44609365000193 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343349

6050.2026/0021409-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KACHVARTANIAN SALARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 27275126000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343548

6050.2026/0021410-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTIVO OPERACOES DIGITAIS LTDA CNPJ 69006548000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343712

6050.2026/0021411-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTIVO OPERACOES DIGITAIS LTDA CNPJ 69006548000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167344037

6050.2026/0021412-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INSTITUTO MARCHI LTDA CNPJ 37349504000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167344085

6050.2026/0021413-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATTIVO OPERACOES DIGITAIS LTDA CNPJ 69006548000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167344883

6050.2026/0021400-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TRINO BENEFICIOS LTDA CNPJ 51882923000155 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167345174

6050.2026/0021414-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VALIENGO LTDA CNPJ 51080142000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167347134

6050.2026/0021415-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KACHVARTANIAN SALARO SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ 27275126000125 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349709

6050.2026/0021416-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MDEUS LTDA CNPJ 39145163000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349774

6050.2026/0021417-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA VALIENGO LTDA CNPJ 51080142000147 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349799

6050.2026/0021418-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. NUTRINDO EMOCOES PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 28578589000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349851

6050.2026/0021419-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa RS TECNOLOGIA CAPILAR E BELEZA LTDA CNPJ 67110223000182 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349877

6050.2026/0021420-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. NUTRINDO EMOCOES PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 28578589000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349978

6050.2026/0021421-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa A.R. NUTRINDO EMOCOES PSIQUIATRIA LTDA CNPJ 28578589000129 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350283

6050.2026/0021422-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTEBOLCARD SISTEMAS LTDA CNPJ 01329666000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350320

6050.2026/0021423-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa TTL HOLDING 50 S.A CNPJ 68577820000184 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350493

6050.2026/0021424-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTEBOLCARD SISTEMAS LTDA CNPJ 01329666000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350991

6050.2026/0021425-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MDEUS LTDA CNPJ 39145163000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351117

6050.2026/0021426-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MDEUS LTDA CNPJ 39145163000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351308

6050.2026/0021427-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTEBOLCARD SISTEMAS LTDA CNPJ 01329666000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351565

6050.2026/0021428-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MDEUS LTDA CNPJ 39145163000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351682

6050.2026/0021429-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MDEUS LTDA CNPJ 39145163000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351819

6050.2026/0021430-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA MDEUS LTDA CNPJ 39145163000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351927

6050.2026/0021431-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTEBOLCARD SISTEMAS LTDA CNPJ 01329666000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167352056

6050.2026/0021432-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTEBOLCARD SISTEMAS LTDA CNPJ 01329666000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167352211

6050.2026/0021433-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTEBOLCARD SISTEMAS LTDA CNPJ 01329666000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167352483

6050.2026/0021434-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FUTEBOLCARD SISTEMAS LTDA CNPJ 01329666000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354503

6050.2026/0021435-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDENSTEIN - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 69385205000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354569

6050.2026/0021436-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDENSTEIN - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 69385205000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354642

6050.2026/0021437-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDENSTEIN - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 69385205000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354750

6050.2026/0021438-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDENSTEIN - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 69385205000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354834

6050.2026/0021439-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GOLDENSTEIN - MEDICOS ASSOCIADOS LTDA CNPJ 69385205000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167355049

6050.2026/0021440-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa INTERCULTURAL MANAGEMENT CONSULTING LTDA CNPJ 65875891000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356346

6050.2026/0021441-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FRANCA CONSULTORIA E INTERMEDIACAO LTDA CNPJ 66031773000143 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356908

6050.2026/0021442-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUDO WEALTH MANAGEMENT LTDA CNPJ 64119005000110 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167357212

6050.2026/0021443-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S O S RESTAURANTE LTDA CNPJ 41687086000150 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167357236

6050.2026/0021444-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa S O S RESTAURANTE LTDA CNPJ 41687086000150 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho indeferido   |   Documento: 167190644

6050.2025/0020241-7 - Cadastro de Anúncio

Despacho indeferido

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

Local: AV SANTO AMARO, S/N° - VILA NOVA CONCEICAO - SÃO PAULO.

DESPACHO: Nos usos das atribuições que me são conferidas, INDEFIRO o pedido de Licença Cadan nos termos da Lei 14.223/06 e Instrução Normativa SMSUB/06/2024, por

não atendimento ao comunique-se dentro do prazo legal, solicitando 2° pedido de prazo.

Para reconsideração de despacho, com prazo de 15 dias:

- Enviar PDF único para o e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

- Atendimento presencial terças e quintas (14h-17h).

1. Publicado;

2. Aguardar reconsideração de despacho;

3. Expediente para encaminhamento à SFISC.

Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 165044599

6050.2026/0002565-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados:

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Atender ao comunique-se anterior.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento)

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167281208

6031.2024/0000845-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: PARK ZONE ESTACIONAMENTOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança vigente.

2) AVCB vigente.

3) Comprovante de cobertura de Seguro para mais de 50 vagas, vigente.

4) Ata de Assembleia que elegeu o síndico atual.

5) Cópia do contrato de locação firmado entre o síndico atual e o responsável pela atividade estacionamento.

6) Declaração sobre o nº de vagas que serão utilizadas para a atividade a ser licenciada.

7) Declaração da existência de instalações sanitárias para a atividade (estacionamento).

8) Anexo I, correta e completamente preenchido e assinado, especialmente o campo 13 (conforme Cert. Conclusão/AVCB), para empreendimentos considerados de não baixo risco, nos termos da Portaria SMSP nº 017/23 - Anexos I-III Formulário ALF.

9) Retificadora ou, nova ART corretamente preenchida, onde deve-se constar na descrição do serviço: - Esta ART destina-se à responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção de regularidade da edificação e o atestado técnico de conformidade das condições de acessibilidade

Comunique-se   |   Documento: 167082731

( 6050.2026/0021004-7) - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

PROCESSO FISICO: 2019-0.022.204-0

Interessados: BANCO LUSO BRASILEORO S/A

COMUNIQUE-SE: O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Apresentar AVCB Atualizado

2. Apresentar Certificado de Manutenção do Edicicio

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Responsável pela análise:

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).


Comunique-se   |   Documento: 167320028

6031.2021/0002329-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: INBOX- COMERCIO DE PROD. DE LIMPEZA E UTILIDADES PARA O LAR LTDA

COMUNIQUE-SE:

O interessado no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Prazo de trinta dias concedido.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167321924

6056.2025/0012664-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ALUP NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA

COMUNIQUE-SE: Apresentar:

1) Certificado de Conclusão/Regularização/planta carimbada, para a atividade exercida, por se tratar de Zona Exclusivamente Residencial (ZER-1).

Comunique-se   |   Documento: 167334251

6042.2025/0000612-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BAR E LANCHONETE BAR.DA LTDA

COMUNIQUE-SE: Preliminar:

Esclarecer se se trata de bar com 40m2 com entreterimento ,informa que a lotação é de 50 pessoas , verificar para analisarmos.

Comunique-se   |   Documento: 167317146

6046.2021/0002966-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: WILMA FESTAS

COMUNIQUE-SE:

Prazo de trinta dias concedido.

Comunique-se   |   Documento: 165596708

6056.2022/0009940-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: ATECH SOLUCOES TECNOLOGICAS S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Em face ao solicitado, o interessado deverá atender ao "comunique-se" publicado em 19/08/2026, sendo este o último prazo cedido.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163374321

6053.2025/0002997-5 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: TENET MED LTDA

COMUNIQUE-SE: Reiterando o comunicado anterior, o interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Certificado de Manutenção (visto que o Auto de Regularização foi emitido a mais de 5 anos);

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 167329224

6050.2026/0011414-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: TICKET SERVICOS SA

COMUNIQUE-SE:

1-Informar o numero de contribuinte correto, uma vez que informa que ocupa dois andares.

2- Apresentar os dois IPTUs. O informado, cadastrado, a area de construção não confere com a area solicitada.

3- Devera informar no anexo1 os dois numeros de contribuintes.

Comunique-se   |   Documento: 163382658

6050.2022/0017360-8 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A.

COMUNIQUE-SE: O interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Planta aprovada do andar em questão (localizando o espaço ocupado pela atividade), devidamente carimbada e assinada.

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Eng. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163384778

6060.2022/0001924-7 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: NOWPORTS BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE: Reiterando os documentos solicitados no comunicado anterior, o interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Anexo I: Formulário para Solicitação ALF(Portaria n° 17/SMSUB/23) com atenção ao preenchimento correto de todos os campos (a área total deve condizer com o restante dos documentos apresentados);

2. AVBC atualizado;

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Comunique-se   |   Documento: 163386565

6050.2023/0003594-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento

Interessados: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

COMUNIQUE-SE: Retificando o comunicado anterior, o interessado pelo AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO para atividade considerada de BAIXO RISCO, nos Termos do Decreto 49.969/2008 e Lei 16.402/2016, deverá atender os itens discriminados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial:

1. Retificadora ou nova RRT, onde deve constar na descrição do serviço:"Esta ART/RRT destina-se a responsabilidade técnica em processo para obtenção de Auto de Licença de Funcionamento para atividade considerada de Baixo Risco conforme Decreto 57.298/2016, 58.419/2018 e 49.969/2008, em relação ao atendimento dos parâmetros de incomodidade, segurança do uso, habitabilidade, acessibilidade e condições de higiene até este momento."

O NÃO ATENDIMENTO DESTE COMUNIQUE-SE ACARRETARÁ NO INDEFERIMENTO DO PROCESSO.

Os documentos deverão ser convertidos em formato PDF, agrupados em um único arquivo e encaminhados para o Expediente da Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento - SUSL

através do e-mail: licenciamentopinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Responsáveis pela análise: Arq. Paulo Menezes e Rodrigo Alves Tapia (Estagiário de Licenciamento).

Esclarecimentos em atendimento presencial às terças e quintas-feiras (das 14h00 às 17h00).

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167264958

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013222-3

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167264970

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0016092-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167264966

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0014752-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 167264962

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0013587-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Comunique-se   |   Documento: 167285907

6050.2026/0021329-1 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620263158650 e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Avenida Professor Fonseca Rodrigues 644- Alto de Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 060063689.

Comunique-se   |   Documento: 167284121

6050.2026/0020767-4 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: BRUNA THEDY AMORIM

Comunicação: Recebemos ART 2620262933402e laudo de poda de 01 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Mário de Alencar 159 - Pinheiros, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo ALAN YAGO BARBOSA DE LIMA, CREA-SP nº 5070537318.

Comunique-se   |   Documento: 167282779

6050.2026/0020859-0 - Comunicação de poda em área interna particular

Interessado: JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA

Comunicação: Recebemos ART 2620263215174 e laudo de poda de 03 exemplar(es) arbóreo(s) para o endereço Rua Conselheiro Torres Homem, 462 - Jardim Paulista, sendo responsável técnico o Eng. Agrônomo JOSE MANOEL GOBBI DE OLIVEIRA, CREA-SP nº 0600636899.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253309

A vista do contido no 6050.2025/0025880-3 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253358

A vista do contido no 6050.2026/0008543-9 - NICURA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253368

A vista do contido no 6050.2026/0007956-0 - HIDEKI HIGUCHI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253435

A vista do contido no 6050.2026/0012318-7 - FELICITA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253477

A vista do contido no 6050.2026/0004804-5 - HOME SMOKED CLUB LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253497

A vista do contido no 6050.2026/0017242-0 - FRANGRILL CHURRASCARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253533

A vista do contido no 6050.2026/0008214-6 - PAULA LOPES DOS SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253562

A vista do contido no 6050.2026/0018309-0 - FASTGLASS SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253579

A vista do contido no 6050.2026/0020763-1 - MAIS CABELLO BROOKLIN LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253723

A vista do contido no 6050.2026/0002205-4 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253751

A vista do contido no 6050.2026/0009841-7 - OTODOKE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253815

A vista do contido no 6050.2026/0008757-1 - SENIOR CARE - CUIDADOS DE EXCELENCIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253831

A vista do contido no 6050.2026/0006693-0 - RESTAURANTE KMSP LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253848

A vista do contido no 6050.2025/0025185-0 - PP PRIME SOLUTIONS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253857

A vista do contido no 6050.2026/0012719-0 - DW CARROS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253863

A vista do contido no 6050.2025/0027084-6 - OLIMPIA PROMOCAO E SERVICOS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253876

A vista do contido no 6050.2025/0026330-0 - ADJ CUIDADOS COM O CORPO E A SAUDE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253884

A vista do contido no 6050.2025/0028012-4 - MERCADO BITCOIN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254069

A vista do contido no 6050.2025/0025300-3 - ONAE GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254217

A vista do contido no 6050.2026/0018666-9 - 666 PINHEIROS HOSTEL ADEGA BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254277

A vista do contido no 6050.2026/0005241-7 - GOOD VIBES COMERCIO DE ROUPAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254281

A vista do contido no 6050.2026/0016255-7 - PUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254404

A vista do contido no 6050.2026/0011900-7 - GREGORY COMERCIO DE MODA E DECORACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254420

A vista do contido no 6050.2026/0018472-0 - NASN FIGHT S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254626

A vista do contido no 6050.2026/0008117-4 - BIONAI ALIMENTOS ITAIM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254636

A vista do contido no 6050.2026/0015158-0 - CASA DE MI MADRE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254706

A vista do contido no 6050.2026/0008435-1 - TOP VEGAN FOOD PIZZARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254743

A vista do contido no 6050.2026/0010122-1 - 02 BAR E BOATE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254883

A vista do contido no 6050.2026/0011851-5 - K2 EVENTOS E PRODUCOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254913

A vista do contido no 6050.2026/0017149-1 - RODRIGO JONAS APARECIDO DIAS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254931

A vista do contido no 6050.2026/0018193-4 - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254959

A vista do contido no 6050.2026/0001431-0 - SANDRO ABEL FARIA TORQUETTI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254984

A vista do contido no 6050.2026/0004874-6 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255086

A vista do contido no 6050.2025/0027271-7 - LAVANDERIA WASH LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255126

A vista do contido no 6050.2026/0010946-0 - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255146

A vista do contido no 6050.2025/0025550-2 - FLEURY S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255152

A vista do contido no 6050.2026/0001442-6 - SANDRO ABEL FARIA TORQUETTI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255175

A vista do contido no 6050.2025/0025353-4 - POINT DA BERRINI BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255191

A vista do contido no 6050.2026/0020594-9 - JULIANA AVELINO MARTINS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255244

A vista do contido no 6050.2026/0008631-1 - RUBY VINHOS COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255346

A vista do contido no 6050.2026/0011406-4 - LATICINIOS CATUPIRY LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255442

A vista do contido no 6050.2026/0010664-9 - NATIVO PREMIUM BOUTIQUE DE CARNES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255508

A vista do contido no 6050.2026/0021077-2 - DOCA STEAK WINE III LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255537

A vista do contido no 6050.2026/0009084-0 - ESCAPE RECREACAO E TREINAMENTO LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255546

A vista do contido no 6050.2026/0013814-1 - BAR E LANCHES OLIVEIRA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255584

A vista do contido no 6050.2026/0007006-7 - RACEBOOTCAMP ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255587

A vista do contido no 6050.2026/0020749-6 - NEW ERA BRASIL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255598

A vista do contido no 6050.2026/0001122-2 - VICKY BARCELONA COMERCIAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255610

A vista do contido no 6050.2026/0004326-4 - VARAL BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255626

A vista do contido no 6050.2026/0001812-0 - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255644

A vista do contido no 6050.2026/0016908-0 - LF ALVES RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255656

A vista do contido no 6050.2026/0011976-7 - ASSOCIACAO INSTITUTO FRISON - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255793

A vista do contido no 6050.2026/0016858-0 - BRAVENTO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255876

A vista do contido no 6050.2026/0009777-1 - JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255890

A vista do contido no 6050.2026/0018476-3 - NASN FIGHT S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255901

A vista do contido no 6050.2026/0007482-8 - MATE DOCE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255914

A vista do contido no 6050.2026/0002863-0 - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256113

A vista do contido no 6050.2026/0017300-1 - EKOA COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256152

A vista do contido no 6050.2026/0006822-4 - DISSE QUE ME DISSE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256165

A vista do contido no 6050.2025/0027515-5 - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256204

A vista do contido no 6050.2026/0018555-7 - GRUPO ZETTA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256434

A vista do contido no 6050.2026/0002570-3 - DAVID DE SA ANTUNES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256625

A vista do contido no 6050.2026/0008546-3 - VIELA PINHEIROS RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256753

A vista do contido no 6050.2025/0026910-4 - SENADOR CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256780

A vista do contido no 6050.2026/0019799-7 - CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256854

A vista do contido no 6050.2026/0018348-1 - CAFETERIA UKIYO.E LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256888

A vista do contido no 6050.2026/0010453-0 - ICI UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256922

A vista do contido no 6050.2026/0017471-7 - BORN TO SKI PINHEIROS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256944

A vista do contido no 6050.2026/0000992-9 - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257015

A vista do contido no 6050.2026/0014413-3 - FERRARI & FELIX HOSPITALIDADE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257021

A vista do contido no 6050.2025/0025296-1 - CAFE PACIFICO S A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257045

A vista do contido no 6050.2025/0027020-0 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257093

A vista do contido no 6050.2026/0003293-9 - PET CENTER COMERCIO E PARTICIPACOES S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257106

A vista do contido no 6050.2026/0017164-5 - MOVVA EVENTOS CORPORATIVOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257183

A vista do contido no 6050.2026/0018469-0 - NASN FIGHT S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257199

A vista do contido no 6050.2026/0002302-6 - HJBC RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257249

A vista do contido no 6050.2026/0018994-3 - GRPF DISTRIBUICAO E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257297

A vista do contido no 6050.2025/0025065-9 - M & MELO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257317

A vista do contido no 6050.2026/0001026-9 - AQUELLE LUGAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257337

A vista do contido no 6050.2026/0017735-0 - TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORACAO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257396

A vista do contido no 6050.2026/0001472-8 - SANDRO ABEL FARIA TORQUETTI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257412

A vista do contido no 6050.2026/0013525-8 - HELADOS ITAIM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257422

A vista do contido no 6050.2026/0007919-6 - GEMA CAFE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257470

A vista do contido no 6050.2025/0025492-1 - CONGREGACAO DE SANTA CRUZ - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257578

A vista do contido no 6050.2026/0018473-9 - NASN FIGHT S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257586

A vista do contido no 6050.2025/0026282-7 - BANCO BRADESCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257597

A vista do contido no 6050.2026/0005757-5 - TUC COMERCIO DE ACESSORIOS E IMPORTACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257654

A vista do contido no 6050.2026/0017853-4 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257674

A vista do contido no 6050.2026/0003417-6 - MEJ CAFETERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257678

A vista do contido no 6050.2026/0006582-9 - PLEK COCKTAIL BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269448

A vista do contido no 6050.2026/0021310-0 - EDSON DOS SANTOS SULINO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269507

A vista do contido no 6050.2026/0021309-7 - MICAEL BOMFIM DE SOUSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269542

A vista do contido no 6050.2026/0021312-7 - DAIANE CARDOSO DO CARMO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269559

A vista do contido no 6050.2026/0021311-9 - JOSIMERIO BATISTA GAIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269706

A vista do contido no 6050.2026/0021313-5 - RAFAELA LIMA ALVERNE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269773

A vista do contido no 6050.2026/0021315-1 - RAMYR EURIPEDES SOARES SILVA BUENO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269775

A vista do contido no 6050.2026/0021314-3 - RAFAEL DE OLIVEIRA AUGUSTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269792

A vista do contido no 6050.2026/0021316-0 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269960

A vista do contido no 6050.2026/0021317-8 - SILVIA MARIA PAULINO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269972

A vista do contido no 6050.2026/0021318-6 - VANIS CAFE LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167312413

A vista do contido no 6050.2026/0021366-6 - ERAI CENTRAL DE BELEZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Gabinete do Subprefeito

Despacho   |   Documento: 167283375

SUBPREFEITURA DE PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0002533-4 - Publicações Oficiais

INTERESSADO: NOVAS GAIVOTAS - EMPREENDIMENTOS HOTELEIRO LTDA - ME

ASSUNTO: CANCELAMENTO DE MULTAS

Referente ao processo físico nº 2004-0.026.946-1

Despacho de convalidação

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica em folhas 31, CONVALIDO O despacho publicado no DOC do dia 15/10/2026, página 286, CANCELANDO o Auto de Multa nº 01-156.609-4, com fundamento nos artigos 2º e 59º, §§ 2º е 4º, da Lei Municipal nº 13.525/2003.

II - Publique-se;

III - Após, remeta-se o presente à SUB-PJ/UNAI para providências pertinentes.

Portaria   |   Documento: 167296784

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003898-3

PORTARIA 172/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Ação de Solidariedade", no dia 05 de Dezembro de 2026, das 13h00 às 20h00, a ser realizado na Rua Amaravati nº 807, ao requerente Associação Comunitária Família Sem Teto - ASCOF, CNPJ: 26.582.600/0001-13, neste ato representado por Ana XXXXX XX XXXXX Lazerim, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Comunitária Família Sem Teto - ASCOF, CNPJ: 26.582.600/0001-13 conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003898-3, ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003898-3.

Portaria   |   Documento: 167313230

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ

PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003892-4

PORTARIA 173/SUB-PJ/GABINETE/2026

AUTORIZAÇÃO DE EVENTO TEMPORÁRIO

A Senhora LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá, usando das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e;

CONSIDERANDO a competência da Subprefeitura em fiscalizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamentos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas municipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas atividades de responsabilidade do Município e decidir, na instância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar projetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, esportivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta Subprefeitura;

I - RESOLVE, AUTORIZAR a realização do evento temporário, "Festa do dia das Crianças", no dia 31 de Outubro de 2026 , das 10h00 às 22h00, a ser realizado na Rua Monte Alegre, do nº 51 ao nº 841, Jd. Brasília , ao requerente Associação Criando Raízes, CNPJ: 57.143.337/0001-75, neste ato representado por David XX XXXXX Neto, já qualificado em SEI, conforme previsto no parágrafo 5º do artigo 114 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, combinado com o artigo 9º, inciso XXVI da Lei Municipal nº 13.399/02.

II - O evento será organizado e será de inteira responsabilidade da Associação Criando Raízes, CNPJ 57.143.337/0001-75, conforme processo administrativo SEI 6051.2026/0003892-4 , ora denominado Autorizada;

III - É de competência da CGL/Supervisão de Cultura o acompanhamento do referido evento, comunicando posteriormente no processo se o mesmo ocorreu conforme descrito no requerimento e memorial, para que possamos arquivá-lo sem qualquer ônus a esta Subprefeitura;

IV - Deverão ser observados os limites de ruídos, conforme estabelecido na Lei Estadual nº 11.501/94 e Decreto Municipal nº 34.741/94;

V - Também deverão ser observadas as normas de segurança previstas no Decreto Municipal nº. 49.969/08;

VI - Após o encerramento do evento, a Autorizada deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus organizadores, que também deverão disponibilizar banheiros femininos e masculinos em quantidade compatível com o número de público presente e o local deverá ser entregue conforme recebido;

VII - Toda e qualquer outra autorização, bem como todo e qualquer pedido de apoio, é responsabilidade única e exclusiva da Autorizada, inclusive perante GCM, CET, POLÍCIA MILITAR;

VIII - Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local;

IX - Será de total responsabilidade da Autorizada a preservação dos bens públicos e privados existentes no local, bem como o serviço de atendimento médico, e demais providências necessárias para estabelecer condições adequadas da ordem e integridade física dos participantes;

X - Qualquer dano causado ao patrimônio público, ao meio ambiente ou ao particular deverá ser suportado única e exclusivamente pela Autorizada, sem direito de ação de regresso contra a Municipalidade;

XI - A finalização das atividades, inclusive a desmontagem dos equipamentos e a limpeza do local, deverá ocorrer impreterivelmente até às 23:00 horas;

XII - Ocorrendo danos ao patrimônio público municipal, por ocasião do evento referido no item I, fica a Autorizada obrigada a promover reparação integral, através de proposta que deverá ser encaminhado à Subprefeitura Pirituba / Jaraguá no prazo de cinco dias úteis;

XIII - A inobservância de qualquer das exigências constantes da presente Portaria, implicará em impedimento do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Subprefeitura, sem prejuízos as sanções cíveis e/ou criminais;

XIV - A Autorizada é responsável, única e exclusivamente, por toda e qualquer ação judicial, que porventura a municipalidade venha a ser demandada em decorrência de danos causados ao público presente ou ao patrimônio público ou particular do entorno do evento descrito no item I;

XV - A Municipalidade declara que se isenta, através deste instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo a Autorizada providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento;

XVI - Para eventos com público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas e com público inferiror a este, mas que incluam a utilização de palco e/ou palanque, armação montada para show, equipamentos de som carro/Caminhonete/Caminhão/Trio Eletrico, faz-se necessário solicitar Alvará de Autorização de Utilização de Espaço Publico junto a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento; uma vez que as instações de equipamentos e estruturas remetem à estimatica de público superior a 250 (duzentos e cinquenta) pessoas.

XVII - A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada e plastificada pela Autorizada, devendo ser afixada no local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes;

XVIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da Administração.

XIX - PUBLIQUE-SE, a seguir encaminhem-se os autos a SUB-PJ/CGL/SUPERVISÃO DE CULTURA para entrega da Portaria ao interessado, ciência à SUB-PJ/CPDU/SFISC e SUB-PJ/CPO/STLP, instrução e arquivo do SEI 6051.2026/0003892-4.

Unidade de Áreas Verdes

Despacho   |   Documento: 167276281

Processo: 6051.2026/0003907-6 (Comunicações Administrativas: Memorando)

Solicitante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

Assunto: Remoção de árvore(s) em área pública

DESPACHO:

I - À vista do Laudo Técnico da Unidade de Áreas Verdes que acolho 1672750, autorizo a remoção de 1 (um) exemplar arbóreo, FICUS (Ficus benjamina), sito à Rua MONS CASTRO NERY, 559 - PQ MARIA DOMITILA - SÃO DOMINGOS, com fundamento no(s) inciso(s) III e IV do artigo 14 da LeiMunicipal 17.794/22.

II- Determino que seja providenciado pela SUB-PJ/CMIU/STLP/AV o plantio compensatório de 1(um) novo(s) exemplar(es) arbóreo(s), de espécie nativa, padrão DEPAVE, em local adequado,no prazo de até 30 (trinta) dias após a completa remoção, conforme o artigo 43 da LeiMunicipal nº 17.794/22.

III - O referido despacho atende o artigo 16 da Lei Municipal 17.794/22.

IV - Por este despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio histórico-cultural.

V - A execução dos serviços será programada em conformidade com a Lei Municipal 10.919/90. As pessoas ou entidades que discordarem da remoção poderão apresentar recurso, devidamente fundamentado, junto à Subprefeitura Pirituba/Jaragua (SUB-PJ) no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 4º, do Decreto 29.586/91.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167288761

6051.2026/0003909-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167289006

6051.2026/0003910-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167308145

6051.2026/0003912-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167318484

6051.2026/0003913-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167324305

6051.2026/0003916-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DXMAX BRASIL LTDA CNPJ 30159114000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167324707

6051.2026/0003915-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326360

6051.2026/0003918-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DXMAX BRASIL LTDA CNPJ 30159114000301 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329305

6051.2026/0003917-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333199

6051.2026/0003919-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167337337

6051.2026/0003921-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GASBIEL COMERCIO E TRANSPORTE DE GAS LTDA CNPJ 50343388000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346464

6051.2026/0003924-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ NETO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 45402982000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167348545

6051.2026/0003925-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUIZ NETO ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA CNPJ 45402982000186 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351866

6051.2026/0003926-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERVALMAQ COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 12770232000108 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167352038

6051.2026/0003927-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FERVALMAQ COMERCIO DE PECAS LTDA CNPJ 12770232000108 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167143882

6051.2026/0003239-0 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: FERVALMAQ COMERCIO DE PEÇAS LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3040507-0, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho deferido   |   Documento: 167143844

6051.2026/0002911-9 - Defesa

Despacho deferido

Interessados: ROBERTO & SANTOS IMÓVEIS E ADM. LTDA

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, acolho a presente defesa e determino o encerramento da ação fiscal nº 6051.2026/3027110-4, nos termos das Leis 14.223/2006 e 17.841/2022 e Decreto 47.950/2006.

Despacho indeferido   |   Documento: 167140137

6051.2026/0002021-9 - Comunicação de Regularização de MPL

Despacho indeferido

Interessados: ISA ENERGIA BRASIL S/A

DESPACHO: À vista do que consta nos autos, INDEFERIDA a Comunicação de Regularização, com fundamento na Lei 15.442/2011, regulamentada pelo Decreto 52.903/2012 e Lei 17.841/2022.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253317

A vista do contido no 6051.2026/0000926-6 - DAVID LANDESMAN - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253480

A vista do contido no 6051.2026/0001264-0 - NTK COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253486

A vista do contido no 6051.2026/0000220-2 - ALVARA IMOVEIS NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253542

A vista do contido no 6051.2026/0001838-9 - NELSON MITIYUKI OTSUKA PRESENTES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253599

A vista do contido no 6051.2026/0003068-0 - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES ARAM LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253634

A vista do contido no 6051.2026/0001733-1 - ADRIANA DA COSTA MURADOR NEUROPSICOPEDAGOGIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253638

A vista do contido no 6051.2025/0004519-8 - KENZO SAO DOMINGOS PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253772

A vista do contido no 6051.2026/0002740-0 - BETHOVEN PET LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253994

A vista do contido no 6051.2026/0003399-0 - PLZ CARNES E ROTISSERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254091

A vista do contido no 6051.2026/0000941-0 - SG TOTAL CASA & CONSTRUCAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254173

A vista do contido no 6051.2026/0002547-4 - N.B TANN TEMAKERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254201

A vista do contido no 6051.2026/0001395-6 - PET SHOP CHACARA INGLESA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254285

A vista do contido no 6051.2026/0001319-0 - SUPERMERCADO TOP DA ECONOMIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254344

A vista do contido no 6051.2026/0003195-4 - ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DO JARDIM LIBANO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254459

A vista do contido no 6051.2026/0000478-7 - ESCRITORIO IMOBILIARIO ALMEIDA & FLORES LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254536

A vista do contido no 6051.2026/0001740-4 - SANTANA FONSECA A&C FARMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254557

A vista do contido no 6051.2026/0001348-4 - IPANEMA COMERCIO DE SORVETES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254600

A vista do contido no 6051.2026/0002828-7 - ROBERTO & SANTOS IMOVEIS E ADMINISTRACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254622

A vista do contido no 6051.2026/0001015-9 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254839

A vista do contido no 6051.2026/0002764-7 - CMY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255120

A vista do contido no 6051.2026/0001467-7 - NUCLEO DE RECREACAO INFANTIL SANTA MONICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255133

A vista do contido no 6051.2026/0002612-8 - NEUSA DE ALMEIDA EUGENIO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255214

A vista do contido no 6051.2026/0001724-2 - SANDRO ROGERIO SOUZA PAPI 25590459826 - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255259

A vista do contido no 6051.2026/0002040-5 - CARLOS HENRIQUE DE SOUZA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255357

A vista do contido no 6051.2025/0004369-1 - LUDIFRIO REFRIGERACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255534

A vista do contido no 6051.2026/0000837-5 - MD CENTER MONICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255650

A vista do contido no 6051.2026/0001074-4 - LUAR DE PIRITUBA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255836

A vista do contido no 6051.2026/0002990-9 - FERREIRA & BENTO CONFEITARIA E DOCERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255929

A vista do contido no 6051.2026/0001762-5 - ASSOCIACAO BIBLICA E CULTURAL DE ITABERABA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256003

A vista do contido no 6051.2026/0000613-5 - MB FASHION TRENDS COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256154

A vista do contido no 6051.2026/0002453-2 - PRIME ODONTO MUTINGA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256168

A vista do contido no 6051.2026/0002594-6 - HIGH LEVEL FUNILARIA E PINTURA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256412

A vista do contido no 6051.2026/0002981-0 - MARCOS DE MEDEIROS VIZINHO MOTO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256505

A vista do contido no 6051.2026/0003004-4 - T2KA GARAGE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256618

A vista do contido no 6051.2026/0000708-5 - CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AB NOVA JARAGUA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256651

A vista do contido no 6051.2026/0000164-8 - DROGARIA ALEXIOS JAFET LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256693

A vista do contido no 6051.2026/0001090-6 - JUNCO VERDE COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256830

A vista do contido no 6051.2026/0001282-8 - BRUNA RODRIGUES DA SILVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256886

A vista do contido no 6051.2026/0001745-5 - SAT NAM COSMETICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256924

A vista do contido no 6051.2026/0001075-2 - LUAR DE PIRITUBA PADARIA E CONFEITARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257311

A vista do contido no 6051.2026/0003007-9 - RAFAEL GOMES BARALDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257346

A vista do contido no 6051.2025/0004426-4 - FRUTO DA PALAVRA BOLOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

DEPARTAMENTO JURÍDICO

Despacho Autorização   |   Documento: 166983238

SEI 6052.2026/0000761-7

Interessado: SUB-ST/CAF/SAS

Assunto: Autorização para abertura de Dispensa de Licitação

Objeto: Aquisição de materiais elétrico para reparos e manutenções.

DESPACHO

I - No exercício das atribuições que me são conferidas pelo artigo 9º da Lei 13.399/2002 e, especialmente à manifestação favorável da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura Santana/Tucuruvi 166983200, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, nos termos das competências atribuídas no art. 2º do decreto Municipal nº 62.100/2022, a abertura de certame licitatório, na modalidade Contratação Direta, por meio do Aviso de Dispensa de Licitação doc. 166868670 visando a aquisição de materiais elétricos para reparos e manutenções, essenciais para reparos de manutenção das dependências da Subprefeitura e Áreas Externas.

A presente autorização baseia-se também no Formulário de Requisição de Material SUB-ST/CAF/SAS/2026 doc. SEI nº 166412615, nas manifestações da Unidade de Compras relativas à pesquisa mercadológica, na comprovação de disponibilidade de recursos pela Supervisão de Finanças, e demais documentos constantes do processo administrativo.

II - Os recursos necessários à contratação deverão onerar a dotação orçamentária nº 45.10. 15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de reserva n° 75.186/2026 166674297.

III - DESIGNO os servidores Bárbara Cristina Inácio de Souza - RF. 784.601.1 e/ou Fabrício Sousa Zanoni - RF. 798.758-7 para atuarem como responsáveis pela Contratação Direta, observadas as atribuições e competências previstas na legislação aplicável;

IV - Publique-se;

V - A seguir, à SUB-ST/CAF/SAS - para as providências subsequentes.

Sidney Doring Guerra

Subprefeito

Subprefeitura Santana/Tucuruvi

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167289425

6052.2026/0005019-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA COMERCIAL LTDA CNPJ 43579888000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167291074

6052.2026/0005020-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REVITA COMERCIAL LTDA CNPJ 43579888000171 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167296525

6052.2026/0005022-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPLAV - LAVANDERIA LTDA CNPJ 10207137000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167298330

6052.2026/0005024-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SPLAV - LAVANDERIA LTDA CNPJ 10207137000175 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167298683

6052.2026/0005025-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa FLOR&SER MEDICINA E SAUDE LTDA CNPJ 57211995000157 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167304866

6052.2026/0005028-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA OLIVEIRA CASSIANO DE GOUVEIA LTDA CNPJ 40675685000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167305468

6052.2026/0005029-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MARIANA OLIVEIRA CASSIANO DE GOUVEIA LTDA CNPJ 40675685000190 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351476

6052.2026/0005032-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ATOS DEPARTAMENTOS LTDA CNPJ 65471470000189 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353021

6052.2026/0005035-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa D&V BAR E LANCHONETE LTDA CNPJ 69293184000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167357275

6052.2026/0005037-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMINATO SERVICOS DE PROTESE DENTARIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 50745703000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167357287

6052.2026/0005038-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMINATO SERVICOS DE PROTESE DENTARIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 50745703000117 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167357291

6052.2026/0005039-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CARMINATO SERVICOS DE PROTESE DENTARIA E TREINAMENTO LTDA CNPJ 50745703000117 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253447

A vista do contido no 6052.2026/0002101-6 - COOPERATIVA SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253454

A vista do contido no 6052.2026/0004516-0 - PANNI PADARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253701

A vista do contido no 6052.2026/0003590-4 - DAVITA SERVICOS DE NEFROLOGIA SANTANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253911

A vista do contido no 6052.2026/0004578-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254015

A vista do contido no 6052.2025/0005650-0 - RESTAURANTE E LANCHONETE PRINCESA DA EZEQUIEL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254027

A vista do contido no 6052.2026/0002618-2 - BAR E LANCHES FLOR DA ESTACAO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254314

A vista do contido no 6052.2026/0002721-9 - LANCHONETE AMOR DE SANTANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254373

A vista do contido no 6052.2026/0000966-0 - ESCAESCO COMUNICACAO E CONSULTORIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254575

A vista do contido no 6052.2026/0002896-7 - BELLA SENIOR RESIDENCE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254610

A vista do contido no 6052.2025/0005739-6 - CHOPERIA ZONA NORTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254748

A vista do contido no 6052.2026/0000621-1 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254831

A vista do contido no 6052.2026/0004626-4 - LAVANDERIA PAF LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255060

A vista do contido no 6052.2026/0000376-0 - DROGARIA SAO PAULO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255198

A vista do contido no 6052.2025/0005557-1 - MERCADO JFS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255271

A vista do contido no 6052.2026/0004266-8 - MIG CENTER EQUIPAMENTOS PARA RESTAURANTES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255742

A vista do contido no 6052.2026/0002136-9 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255873

A vista do contido no 6052.2025/0005833-3 - ALINE COUTO BARROSO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255896

A vista do contido no 6052.2026/0004569-1 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256041

A vista do contido no 6052.2026/0000602-5 - CENTRO TRASMONTANO DE SAO PAULO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256227

A vista do contido no 6052.2026/0003331-6 - PADOURO RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256374

A vista do contido no 6052.2026/0000732-3 - PERFUMARIA LAPA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256519

A vista do contido no 6052.2025/0005710-8 - VITORIA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257002

A vista do contido no 6052.2026/0001474-5 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257097

A vista do contido no 6052.2026/0001296-3 - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257240

A vista do contido no 6052.2026/0000826-5 - GRILL 360 LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257245

A vista do contido no 6052.2026/0002608-5 - CRISANE LASER ESTETICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257350

A vista do contido no 6052.2026/0000105-8 - DONIZETTI SANTOS & FLECK SERVICOS MEDICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257615

A vista do contido no 6052.2026/0002605-0 - CINEL STUDIO DE PILATES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269857

A vista do contido no 6052.2026/0005017-2 - MICHELE CRISTINA BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 166359520

6053.2026/0006952-9 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166192326, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166358087

6053.2026/0006953-7 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166196103, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166355987

6053.2026/0006954-5 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI - doc.166205686, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166355516

6053.2026/0006955-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI - doc.166256788, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166358454

6053.2026/0006963-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: CAPTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166180028, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166361619

6053.2026/0007151-5 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166090442, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166999722

6053.2026/0007153-1 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166093532, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166368746

6053.2026/0007155-8 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166103858, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166359838

6053.2026/0007156-6 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166105170, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166357134

6053.2026/0007157-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166108195, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166356746

6053.2026/0007183-3 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: DOCSEG DOCUMENTAÇÃO LEGAL LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166112684, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166359385

6053.2026/0007184-1 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: DOCSEG DOCUMENTAÇÃO LEGAL LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166118608, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166356438

6053.2026/0007185-0 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: DOCSEG DOCUMENTAÇÃO LEGAL LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU - doc.166120078, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166358773

6053.2026/0007187-6 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166158614, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166357715

6053.2026/0007188-4 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166160386, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166361266

6053.2026/0007189-2 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166165053, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166360470

6053.2026/0007190-6 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166174434, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho deferido   |   Documento: 166360716

6053.2026/0007191-4 - Solicitação de Certidão de Multas

Despacho deferido

Interessados: BRUNO DA SILVA BARROS

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166176924, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes.

Despacho deferido   |   Documento: 166360200

6053.2026/0007192-2 - Solicitação de Certidão de Multas

DESPACHO DEFERIDO

Interessados: DOCSEG DOCUMENTAÇÃO LEGAL LTDA

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e as informações do presente, notadamente o encaminhamento de CPDU/UNAI, doc.166184579, desta Subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DEFIRO o presente pedido de Certidão de Auto de Multa, nos termos da Lei Municipal nº 14.141/06 e do Decreto Municipal nº 51.714/10.

II - PUBLIQUE-SE.

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU/UNAI, para as providências pertinentes

Despacho Prejudicado   |   Documento: 166425758

6053.2026/0006747-0 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: ALESSANDRO DI GIAIMO CPF 148.259.***-08

DESPACHO:

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, em especial as informações contida no doc. 165065672, SUB-SA/CPDU/UNAI, desta subprefeitura, que adoto como razão de decidir: DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, tendo em vista a existência de outro processo SEI nº 6053.2026/0005842-0, com o mesmo objeto, já em trâmite perante esta Subprefeitura, configurando duplicidade de processos administrativos.

II - Publique-se;

III - A seguir, encaminhar para SUB-SA/CPDU, para conhecimento e providências pertinentes.

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167330810

6053.2026/0006378-4 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: MARCOS LUIS GALATI ANAZETTI. cpf - 591.466.998-72

DESPACHO: DEFERIDO.

O pedido de desinterdição do imovel tendo em vista as Manifestações do sr fiscal de posturas e do sr supervisor de fiscalização, nos termos da Lei 16.642/17.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167327456

6042.2023/0001458-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: HOSPITAL ALEMAO OSWALDO CRUZ

DESPACHO: DEFERIDO o presente pedido de Licença de Anúncio Indicativo - CADAN nos termos da Lei 14.223/06.

Despacho indeferido   |   Documento: 167287612

6053.2026/0006597-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: VILA DA FESTA BUFFET INFANTIL LTDA

DESPACHO: INDEFERIDO o presente processo de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da lei 10.205/86, Lei 16.402/16 e Decreto 49.969/08, pelo não atendimento do Comunique-se no prazo concedido.

Notificação   |   Documento: 167292540

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007958-3

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento SAO PAULO ABELARDO 556 PARTICIPACOES LTDA - CNPJ 37.564.919/0001-18, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007958-3.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007958-3).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20250010384780 - Holdings de instituições não-financeiras;

· 20250010384782 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais;

· 20250010384786 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo;

· 20250010384789 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente;

· 20250010384791 - Unidade Administrativa central, regional ou local;

Subprefeitura de Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167307672

NOME: LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA

ENDEREÇO: RUA DR. ABELARDO VERGUEIRO CESAR, 556 - SALA 7

VILA ALEXANDRIA - SÃO PAULO - SP CEP: 04635-080

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007973-7

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento LITTLE NICK PIZZARIA DELIVERY LTDA - CNPJ 55.409.365/0004-09, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - sala 7 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007973-7.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007973-7).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

● 20250010411140 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

● 20250010411146 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

● 20250010411150 - Restaurantes e similares

Subprefeitura de Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167306921

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007972-9

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento 5S BISTRO E RESTAURANTE LTDA - CNPJ 54.158.810/0001-08, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - Box 7 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007972-9.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007972-9).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

● 20240010335844 - Restaurantes e similares;

● 20240010335846 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

● 20240010335849 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê;

● 20240010335850 - Cantinas - serviços de alimentação privativos;

● 0240010335852 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas;

● 20240010335853 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

Subprefeitura de Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167306168

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007971-0

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento COMERCIALIZADORA VALCOR CONFEITARIA LTDA - CNPJ 47.803.024/0001-42, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - Sala 9 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007971-0.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007971-0).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

● 20220010199025 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda;

Subprefeitura de Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167304651

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007970-2

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento PIZZA CESAR BROOKLIN LTDA - CNPJ 46.083.189/0001-24, localizado à Rua Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - cozinha 5 - Vila Alezandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007970-2.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007970-2).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

● 20260010463508 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar;

● 20260010463509 - Unidade Administrativa central, regional ou local;

Subprefeitura de Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167302338

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007969-9

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento M&S ESFIHARIA LTDA - CNPJ 44.763.892/0002-39, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - Loja 3 e 4 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007969-9.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007969-9).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

● 20240010317646 - Unidade Administrativa central, regional ou local

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Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167300133

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007965-6

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento: FAVO TECNOLOGIA LTDA - CNPJ 36.404.118/0001-22, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007965-6.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007965-6).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

● 20260010452694 - Unidade Administrativa central, regional ou local;

● 20250010438143 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns;

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Notificação   |   Documento: 167294301

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007963-0

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento: DAMAS COOP RESTAURANTE LTDA - CNPJ 34.295.735/0002-92, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - sala 9 - Vila Alexnadria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007963-0.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação da licença emitida.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007963-0).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

● 20230010260900 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

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Notificação   |   Documento: 167339606

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007992-3

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento SIX SEVEN BURGER LTDA - CNPJ 66.578.616/0001-52, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - Box 14 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007992-3.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007992-3).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20260010467995 - Unidade Administrativa central, regional ou local

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Notificação   |   Documento: 167308870

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007974-5

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento DONER BR ALIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ 61.652.010/0003-68, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - BOX 16,17,18 E 19 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007974-5.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007974-5).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20250010439999 - Restaurantes e similares

· 20250010439993 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

· 20250010440005 - Unidade Administrativa central, regional ou local

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Notificação   |   Documento: 167309735

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007976-1

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento MIMOH SOCIEDADE LTDA - CNPJ 62.064.789/0001-00, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007976-1.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007976-1).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20250010432743 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

· 20250010432745 - Treinamento em desenvolvimento

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Notificação   |   Documento: 167310666

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0007979-6

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento ACAI ESCOLA COMERCIO LTDA - CNPJ 63.308.967/0003-17, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - ANEXO - COZINHA 1 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0007979-6.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0007979-6).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20250010442523 - Unidade Administrativa central, regional ou local

· 20250010442520 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

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Notificação   |   Documento: 167340781

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0008002-6

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento ANGUSFIRE BURGER & HOTDOGS LTDA - CNPJ 74.290.792/0001-12, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - sala 13 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0008002-6.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0008002-6).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20230010258075 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

· 20230010258076 - Unidade Administrativa central, regional ou local

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Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167341943

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0008003-4

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento QUEBRADA BURGER BROOKLIN LTDA - CNPJ 67.583.108/0002-06, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - conjunto 15 - Vila Alexandria, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0008003-4.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0008003-4).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20260010498522 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

· 2026001049851 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Subprefeitura de Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Notificação   |   Documento: 167343034

PROCESSO SEI N° 6053.2026/0008004-2

ASSUNTO: INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista as irregularidades constatadas pelo Fiscal de Posturas Municipais do setor apontadas no relatório de vistoria (edificação irregular, sem Certificado de Conclusão, Acessibilidade e Segurança) realizada no estabelecimento QUEBRADA BURGER BROOKLIN LTDA - CNPJ 67.583.108/0001-25, localizado à Rua Dr. Abelardo Vergueiro Cesar, 556 - BOX COZINHA 15 - VILA ALEXANDRIA, SQL 089.010.0005-9, e considerando a atividade exercida no local como “Dark Kitchen” - categoria de uso Ind2 (acima de 10 cozinhas ou 500m2 de área construída computável) - nos termos do Art. 103 da Lei 16.402/16, Decreto 57.378/16 e Lei 18.081/24 - atividade de alto risco que não possibilita a emissão de Auto de Licença de Funcionamento de Baixo Risco pelo sistema VRE/Empreenda Fácil, fica intimado o estabelecimento para exercício de contraditório, apresentando defesa e as provas que pretenda produzir, nos termos da Lei 14.141/06, combinado com o art. 43 do decreto 49.969/08 e art. 4º §1º do inciso I do decreto 49.460/08, quanto à irregularidade descrita, elencada no processo administrativo SEI nº 6053.2026/0008004-2.

Prazo para Interposição de Defesa / Recurso: 15 dias a partir do recebimento desta notificação, de acordo com a legislação vigente, sob pena de Cassação das licenças emitidas.

Deverá ser apresentada DEFESA nos autos supracitados (6053.2026/0008004-2).

AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO:

· 20260010498531 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

· 20260010498528 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

Subprefeitura de Santo Amaro

Praça Floriano Peixoto, 54 - 4º andar

Contato: expedientelic_sa@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Expediente

Concessão   |   Documento: 166750384

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comnunique-se prorrogado até 03/11/2026

Concessão   |   Documento: 166754014

São Paulo, 09 de outubro de 2026.

SUB-SA/CPDU/EXPEDIENTE

Prazo para atendimento do comunique-se prorrogado até 09/11/2026.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167292016

6053.2026/0007959-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50796346000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167293166

6053.2026/0007961-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50796346000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167296109

6053.2026/0007966-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50796346000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167296424

6053.2026/0007967-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NAVA SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 50796346000116 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167309150

6053.2026/0007977-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKILIMP COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA CNPJ 04129314000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167309427

6053.2026/0007978-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKILIMP COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA CNPJ 04129314000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167310961

6053.2026/0007980-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKILIMP COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA CNPJ 04129314000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167319572

6053.2026/0007987-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AKILIMP COMERCIO DE PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA CNPJ 04129314000140 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333489

6053.2026/0007995-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 28232695000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333761

6053.2026/0007996-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 28232695000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336702

6053.2026/0007998-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFUGIO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 50626459000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167337003

6053.2026/0007999-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFUGIO CLINICA MEDICA LTDA CNPJ 50626459000173 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167347973

6053.2026/0008006-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BERTO SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA CNPJ 28232695000156 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351161

6053.2026/0008009-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351546

6053.2026/0008010-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351634

6053.2026/0008011-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351767

6053.2026/0008012-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353404

6053.2026/0008013-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353592

6053.2026/0008014-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353654

6053.2026/0008015-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353749

6053.2026/0008016-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353857

6053.2026/0008017-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354018

6053.2026/0008018-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354093

6053.2026/0008019-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167354149

6053.2026/0008020-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ELEEVA IT LTDA CNPJ 21511056000180 teve sua licença deferida.

Unidade Técnica de Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 167115313

6053.2026/0007891-9

Interessado: NET SÃO PAULO LTDA

Assunto: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

DESPACHO DEFERIDO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a emissão do Cerfitificado de Conclusão de Obras - CCO, nos termos da Lei nº 13.614/03 e demais legislação vigentes, dos processo abaixo citados, na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro.

2006-0.242.541-3

2013-0.039.257-2

2014-0.137.092-2

2014-0.137.096-5

2014-0.137.097-3

2014-0.137.102-3

II- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167102140

6053.2026/0007881-1

Interessado: CLARO S.A

Assunto: CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

DESPACHO DEFERIDO:

I - À vista dos elementos contidos no presente, DEFIRO a emissão do Cerfitificado de Conclusão de Obras - CCO, nos termos da Lei nº 13.614/03 e demais legislação vigentes, dos processo abaixo citados, na jurisdição da Subprefeitura de Santo Amaro.

2013-0.242.017-4

2013-0.257.336-1

2013-0.258.829-6

2014-0.137.111-2

2015-0.191.151-8

2015-0.209.181-6

2015-0.209.184-0

2016-0.099.710-0

2016-0.148.001-2

2016-0.163.119-3

2016-0.169.733-0

2016-0.220.700-0

2016-0.236.653-1

2016-0.243.482-0

2016.0.264.405-1

2016-0.264.409-4

II- Publique-se.

Coordenadoria de Projetos e Obras

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166479248

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2025/0002940-8

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166473807

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2023/0008051-5

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166478254

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0027652-7

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166478035

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0011827-1

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166477891

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0009213-2

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

GeoInfra - Despacho de Certif. Conclusão de Obras   |   Documento: 166477388

DESPACHO

CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE OBRA

N: 6012.2024/0005521-0

DESPACHO: DEFERIDO

1.

À vista das informações contidas no presente e, com base na manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO defiro o presente pedido de Certificado de Conclusão de Obra.

2.

PUBLIQUE-SE.

3.

ARQUIVA-SE.

Núcleo de Avaliação de Árvore em Área Interna

Despacho deferido   |   Documento: 167313087

6053.2026/0007004-7 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: GABRIEL HENRIQUE XAVIER RESINA

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 165531717 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 166741753, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 03 (três) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à Rua Doutor Procópio Ribeiro dos Santos, nº 235, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167310773

6053.2026/0007955-9 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 167273425 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 167310314, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 09 (nove) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo os exemplares nº 1,2,3,14, 15 - Eucalipto, nº 89, 93,94 0 Grevilha e nº103 - Mangueira, localizado(s) à Rua Quararibéia, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 166735070

6053.2026/0004657-0 - Despacho deferido de poda de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular

Interessado: SANDRA BARZAGHI HACKEROTT

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 160897261 e manifestação técnica técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 166656835, que DEFIRO, com fundamento no Artigo 18 da Lei Municipal nº 17.794/22, a poda de 02 (dois) exemplar(es) de porte arbóreo, localizado(s) à R Maestro Jordão Bernardino de Sene, 86, sob jurisdição desta Subprefeitura.

II - O presente despacho comunica a realização do manejo arbóreo conforme item I. O prazo estabelecido para a execução do serviço é de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação deste despacho. Ressaltamos que o início das atividades está condicionado à emissão do termo de autorização.

III- Publique-se.

Despacho deferido   |   Documento: 167055302

6053.2026/0007524-3 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar(es) de porte arbóreo em área interna particular.

Interessado: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.

DESPACHO DEFERIDO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22, Lei Municipal nº 17.794/2022 e PORTARIA 017/2026-SUB/SA, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Relatório Fotográfico e Laudo Técnico contratado pelo interessado via SEI 166818365 e informação técnica do Núcleo de Árvores em Área Interna via SEI 167054970, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento nos artigos 14º incisos III e IV e 15º da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar(es) de porte arbóreo, sendo o exemplar 01 - Ipê-branco, Handroathus roseo-alba, localizado(s) à Av. Vereador José Diniz, 3687, sob jurisdição da Subprefeitura Santo Amaro.

II - O presente despacho depende da emissão do Termo de Autorização para a execução do manejo arbóreo e possui validade de 03 (três) meses a contar da sua publicação;

III- Publique-se.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253341

A vista do contido no 6053.2026/0001499-6 - LANCHONETE NOVA NAVARONE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253384

A vista do contido no 6053.2026/0001422-8 - SBA EDGE BRASIL INTERNET, LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253532

A vista do contido no 6053.2026/0000950-0 - COLEGIO POLY MASTER EDUCACAO INFANTIL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253592

A vista do contido no 6053.2026/0005825-0 - CI CAMPO BELO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253619

A vista do contido no 6053.2026/0006525-6 - ANA PAULA LIMA DOS SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253664

A vista do contido no 6053.2026/0001116-4 - PRIMAVERA II LAR DE IDOSOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253670

A vista do contido no 6053.2026/0002546-7 - MEGAGRAPHIC IMPORTADORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253745

A vista do contido no 6053.2026/0001994-7 - FLAVIO MACHADO BAZILIO DA COSTA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253766

A vista do contido no 6053.2026/0007352-6 - MARIA LUCIA VIEIRA DA SILVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253782

A vista do contido no 6053.2026/0002897-0 - JULIANA CHRISTINA DE MARTINEZ ESTEVES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253837

A vista do contido no 6053.2026/0007623-1 - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253860

A vista do contido no 6053.2025/0007845-3 - CLASSICOS EDITORIAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253921

A vista do contido no 6053.2026/0002719-2 - LANCHONETE RAINHA DA SABARA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253989

A vista do contido no 6053.2026/0003143-2 - INTER SAO PAULO PECAS PARA MOTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254075

A vista do contido no 6053.2026/0001377-9 - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254083

A vista do contido no 6053.2026/0004123-3 - TENNESSEE ORIGINAL CARNES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254297

A vista do contido no 6053.2026/0002751-6 - JOTA SIFREITAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254387

A vista do contido no 6053.2026/0002324-3 - SAUDE CIVIL S/S LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254516

A vista do contido no 6053.2026/0001132-6 - ESPACO TRES NEURODESENVOLVIMENTO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254595

A vista do contido no 6053.2026/0000549-0 - PE DE ROMA RECREACAO E EVENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254642

A vista do contido no 6053.2026/0001294-2 - DROGA VIVER COM SAUDE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254698

A vista do contido no 6053.2026/0005861-6 - Lanchonete dancante novo Laguna LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254859

A vista do contido no 6053.2026/0002395-2 - J. UILAS DOS SANTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254864

A vista do contido no 6053.2026/0003095-9 - LA PAELLA EXPRESS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254942

A vista do contido no 6053.2026/0007774-2 - ABU ADILE FOOD COMPANY LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255205

A vista do contido no 6053.2026/0001400-7 - VLB CHURRASCARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255312

A vista do contido no 6053.2026/0000827-9 - CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIAS OCULARES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255493

A vista do contido no 6053.2026/0002129-1 - SAUDE CIVIL S/S LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255510

A vista do contido no 6053.2026/0001974-2 - ULTRA FACIL CLINICA DE ODONTOLOGIA AMADOR BUENO LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255621

A vista do contido no 6053.2025/0007944-1 - 1111 EXPERIENCE COMUNICACAO E EVENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255645

A vista do contido no 6053.2025/0007828-3 - PEDRO IVO COSTA VIVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255668

A vista do contido no 6053.2026/0007835-8 - BENJA 3 BAR E RESTAURANTE LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255767

A vista do contido no 6053.2025/0008664-2 - REBOLICO MODAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255802

A vista do contido no 6053.2026/0005620-6 - KMT BRASIL - COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255833

A vista do contido no 6053.2026/0001801-0 - MELHOR BOCADO CAFE - CAMPO BELO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255868

A vista do contido no 6053.2026/0001405-8 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256052

A vista do contido no 6053.2026/0003448-2 - MICHELLE CRISTIANE ALMEIDA FABRICIO DA SILVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256059

A vista do contido no 6053.2025/0008020-2 - LANCHETERIA NOVA SABARA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256119

A vista do contido no 6053.2025/0008745-2 - IMA SAUDE INTEGRATIVA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256179

A vista do contido no 6053.2026/0001998-0 - FLAVIO MACHADO BAZILIO DA COSTA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256219

A vista do contido no 6053.2026/0006920-0 - FERTHIM CALCADOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256271

A vista do contido no 6053.2026/0000212-2 - ALINE COUTO BARROSO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256442

A vista do contido no 6053.2026/0004669-3 - SAO BENTO GOLFE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256472

A vista do contido no 6053.2026/0000382-0 - LANCHONETE E RESTAURANTE RECANTO DA SKINA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256547

A vista do contido no 6053.2026/0001878-9 - TECIDOS N.A. COMERCIAL LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256563

A vista do contido no 6053.2026/0003859-3 - CLINESSENCIAL ODONTOLOGIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256602

A vista do contido no 6053.2026/0002003-1 - JAPAUTO COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256716

A vista do contido no 6053.2026/0002388-0 - BENDITO FOGO E BRASA SOCIEDADE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256726

A vista do contido no 6053.2026/0006905-7 - CURUMIM CLINICA MULTIDISCIPLINAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256835

A vista do contido no 6053.2026/0007222-8 - FUNDACAO INTEGRADA DE DIAGNOSTICO, PESQUISA, EDUCACAO E INOVACAO EM SAUDE FIDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256847

A vista do contido no 6053.2026/0002493-2 - MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256936

A vista do contido no 6053.2026/0001296-9 - SAMBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256954

A vista do contido no 6053.2026/0000875-9 - CERPO-CENTRO DE RECUPERACAO DE PATOLOGIAS OCULARES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256958

A vista do contido no 6053.2026/0002941-1 - BAR E LANCHONETE BARAO DA BOA VISTA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256981

A vista do contido no 6053.2026/0006606-6 - JUAREZ MORUMBI BAR E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257090

A vista do contido no 6053.2025/0007981-6 - ESCOLA TECH ART MUSICAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257102

A vista do contido no 6053.2026/0001803-7 - IGESP SA CENTRO MEDICO E CIRURGICO INST GASTROENT DE SP - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257133

A vista do contido no 6053.2026/0007901-0 - A C F ARTESANATO EM ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257141

A vista do contido no 6053.2026/0001778-2 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257170

A vista do contido no 6053.2026/0001729-4 - WESLEY MENDES ANKERMANN - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257356

A vista do contido no 6053.2026/0001378-7 - ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257447

A vista do contido no 6053.2026/0007438-7 - ASSOCIACAO SISSI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257474

A vista do contido no 6053.2026/0003652-3 - ELASTOBOR BORRACHAS E PLASTICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257491

A vista do contido no 6053.2025/0007909-3 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257493

A vista do contido no 6053.2026/0002501-7 - ZENSHO DO BRASIL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257538

A vista do contido no 6053.2025/0008665-0 - REBOLICO MODAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257547

A vista do contido no 6053.2026/0002434-7 - MSG SAUDE ANIMAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269938

A vista do contido no 6053.2026/0007954-0 - DANILO ALVES DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura de São Mateus

Subprefeito: Oziel Evangelista de Souza

Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Pq. São Lourenço - São Paulo - 08060-150 - (11) 3397-1100

Assessoria Jurídica

Despacho deferido   |   Documento: 167333991

SEI 6055.2025/0000761-1

INTERESSADO: CEI Santo Dias - CNPJ 65.887.382/0004-05

ASSUNTO: Auto de Licença de Funcionamento

DESPACHO:

I - Tendo em vista as informações constantes nos autos e em face do parecer do Senhor Assessor Jurídico em doc. 167330674, que acolho, DEFIRO a solicitação de Auto de Licença de Funcionamento, com fundamento no art.20, §2, inc. II e §6º do Decreto nº 49.969/08.

II - Publique-se.

III - Após, à SUB-SM/CPDU para as providências cabíveis.

Portaria   |   Documento: 167337350

SEI 6067.2026/0012677-4

REPUBLICAÇÃO PARA FAZER CONSTAR NA PORTARIA Nº 026/SUB-SM/GAB/2026, doc.158995156 a designação do Suplente

PORTARIA Nº 026/SUB-SM/GAB/2026

Designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da SUBPREFEITURA SÃO MATEUS.

Oziel Evangelista de Souza, Subprefeito São Mateus, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 23, III, e 41 da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e nos Arts. 5º e 10, I, do Decreto Municipal nº 59.767/2020, que estabelecem a obrigatoriedade de indicação de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Jayme da Silva, RF: 674.750.7, como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito desta Subprefeitura São Mateus.

Parágrafo único. Nas ausências, impedimentos, vacâncias e demais afastamentos legais do Encarregado, a função será exercida por Duilyng de Souza Gomes - RF: 847.284.0, como substituto.

Art. 2º Cabe ao encarregado as competências previstas no art. 6º do Decreto nº 59.767, de 2020.

Art. 3º A identidade e as informações de contato do Encarregado, deverão ser divulgadas publicamente no sítio eletrônico da Subprefeitura São Mateus.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado   |   Documento: 167352175

Assunto: CONVOCAÇÃO PARA REABERTURA E CONTINUIDADE DE SESSÃO PÚBLICA.


CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90015/SUB-SM/2026


PROCESSO SEI Nº 6054.2026/0002079-7


A Subprefeitura São Mateus, por intermédio da Comissão de Contratação, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, CONVOCA as empresas participantes da Concorrência Presencial nº 90015/SUB-SM/2026, cujo objeto é a execução de pavimentação, com implantação de guias, sarjetas e calçadas com acessibilidade, contemplando ainda a execução de drenagem sob a jurisdição da Subprefeitura São Mateus, para participarem da reabertura e continuidade da sessão pública do certame.
A sessão será realizada conforme segue:
Data: 27 de outubro de 2026
Horário: 08h30
Local: Sala de Licitações da Subprefeitura São Mateus, situada na Avenida Ragueb Chohfi, nº 822, Jardim Três Marias, São Paulo/SP.
Ficam convocadas as seguintes licitantes participantes do certame: RENOV PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSÓRCIO AMARC-MACOR; VERDEBIANCO ENGENHARIA LTDA; VERSÁTIL ENGENHARIA LTDA; COSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA; COPAV CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA; TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA; CONSÓRCIO MF-TOTALPAV; SOEBE CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO S.A.;THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA; CONSÓRCIO VIAS; TECLA CONSTRUÇÕES LTDA; FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; JOB ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA; M4 CONSTRUÇÕES LTDA; POLOSUL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; CONSTRUTORA KAMILOS LTDA; DOM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; DTP ENGENHARIA E ARQUITETURA; CONSÓRCIO RODOSTEIN; MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
Os representantes das licitantes deverão comparecer munidos de documento de identificação e dos instrumentos de representação, quando cabíveis.

Documentos Relacionados:

166262598

Cordialmente,

,

Supervisão de Finanças

Portaria   |   Documento: 167124552

PORTARIA Nº 52/2026 - SUBSM-G, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.

OZIEL EVANGELISTA DE SOUZA, Subprefeito de São Mateus, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a funcionalidade do Módulo Contratação no Novo Sistema de Orçamento e Finanças; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade para uso da Senha Master para alterações no Módulo Contratação,

RESOLVE:

I - Indicar a servidora abaixo listada para utilização da senha master na Unidade Orçamentária 70.10, pertencente à Subprefeitura de São Mateus:

Suzana Oliveira de Araújo, RF. 633.262.5/1

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167269810

6054.2026/0003185-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADMINISTRADORA DE CARTAO DE TODOS SAO MATEUS LTDA CNPJ 24743078000164 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167140850

6061.2026/0001723-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: LIDER COMERCIO DE RECICLAGEM LTDA

COMUNIQUE-SE:

1 - Apresentar formularios na integra, auto de licença de funcionamento (atividade NR2-2 comercio atacadista de residuos de sucatas metalicas, papel e papelão não se enquadra em baixo risco)

2 - apresentar croqui com 3 vagas de estacionamento, incluindo PCD, atendimento ao quadro 4A Lei 16..402/2016

3 - Apresentar Certificado de Acessibilidade ou protocolo

4 - Apresentar Certificado de Regularidade ou Protocolo de Regularização

5 - Esclarecer apenas um herdeiro assinando como proprietário

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167254666

A vista do contido no 6054.2026/0002426-1 - IGUATEMI ADMINISTRADORA DE BENS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255014

A vista do contido no 6054.2026/0002878-0 - MERCADO CURSI FAM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255306

A vista do contido no 6054.2026/0002556-0 - IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255675

A vista do contido no 6054.2026/0000608-5 - IGREJA EVANGELICA REFLEXAO EM CRISTO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255790

A vista do contido no 6054.2026/0001299-9 - CENTER CARNES EVEREST LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255864

A vista do contido no 6054.2026/0001309-0 - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255940

A vista do contido no 6054.2026/0002962-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256055

A vista do contido no 6054.2026/0001445-2 - CASA DE ESFIHA PARQUE SAO RAFAEL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256569

A vista do contido no 6054.2025/0004119-9 - PERFUMARIA IMIRA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256834

A vista do contido no 6054.2026/0002570-5 - BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257455

A vista do contido no 6054.2026/0000591-7 - DROGA LESTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Gabinete do Subprefeito

Despacho deferido   |   Documento: 167318768

6055.2026/0003007-0 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: CRISTIANE DE JESUS NASCIMENTO

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua João Tavares, contribuinte n° 111.223.0066-1, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 167245655.

Despacho deferido   |   Documento: 167333782

6055.2026/0003010-0 - Solicitação de certidão de numeração

Interessado: IRACILDA ANTONIA DA SILVA SANTOS

Despacho deferido

DEFIRO o presente pedido de Certidão de numeração e denominação, do imóvel situado na Rua Bernardo de Chaves Cabral, contribuinte n° 133.112.0025-9, com base nas informações contidas no presente processo. Expeça-se a certidão conforme minuta contida no documento 167305969.

Despacho indeferido   |   Documento: 167296676

6034.2026/0002102-6 - Multas: cancelamento

Despacho indeferido

Diante das informações contidas no presente, em especial a manifestação da Divisão de Fiscalização Urbana - SMSUB/COPURB/DIFIS, INDEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Multa 38-015.141-3, formulado pela ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A, nos termos do Artigo 34 da Lei 13.614/03.

Portaria   |   Documento: 167122029

PORTARIA 126/SUB-MP//GAB/2026

O Subprefeito de São Miguel Paulista, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os elementos constantes no processo 6055.2026/0000610-2, que versa sobre a inexecução total do objeto da Dispensa Eletrônica 07/2026, vinculada à Nota de Empenho nº 55.473/2026, por parte da empresa VM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.671.519/0001-90;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de infração administrativa e a análise de eventual aplicação de sanção de impedimento de licitar e contratar, nos termos do artigo 156, inciso III e artigo 158, caput, da Lei Federal 14.133/2021, combinado com o artigo 145, § 3º, do Decreto Municipal 62.100/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Responsabilização para apurar os fatos decorrentes do descumprimento contratual imputado à empresa VM COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.

Art. 2º A Comissão terá como atribuições:

a) Instruir o processo adminitrativo mediante juntada de documentos, termos e relatórios;

b) Notificar formalmente a empresa contratada, assegurando-lhe o direito ao contraditório e a ampla defesa;

c) Avaliar as defesas e justificativas apresentadas;

d) Elaborar Relatório Final conclusivo opinando pela absolvição ou pela aplicação das penalidades cabíveis previstas em lei.

Art. 3º Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

a) Edson Monteiro, RF. 850.359.1(Presidente)

b) Marcia Mariana Costa, RF. 761.839.2

c) Vagner Militão de Araújo, RF. 637.001.1

d) Hubert Richard Voss Giopato, RF 618.664.5

e) Marisa Narimatsu, RF. 619.046.4

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 90(noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do Relatório Final, contados a partir da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período por solicitação motivada da comissão, dirigida à autoridade competente, em observância aos princípios da eficiência e da razoabilidade e ao rito estabelecido no artigo 145 do Decreto Municipal 62.100/2022.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor, na data de sua publicação.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253686

A vista do contido no 6055.2026/0002234-5 - SANTA CLARA GASTROBAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253726

A vista do contido no 6055.2026/0000500-9 - AUTO POSTO NOVA RADIAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254179

A vista do contido no 6055.2026/0000518-1 - DROGA RAPHAEL SANSANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255479

A vista do contido no 6055.2026/0001622-1 - ORIGINAL TOKYO COMERCIO DE VEICULOS S A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255713

A vista do contido no 6055.2025/0003374-4 - PROJETO IMPERADOR SUSHI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255951

A vista do contido no 6055.2026/0000366-9 - CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256236

A vista do contido no 6055.2026/0002877-7 - MGN NEGOCIOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256334

A vista do contido no 6055.2026/0001620-5 - PONTO VEICULOS S A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256616

A vista do contido no 6055.2025/0003598-4 - ALINE COUTO BARROSO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256881

A vista do contido no 6055.2026/0002523-9 - SANTOS E SIMOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257085

A vista do contido no 6055.2026/0001530-6 - BMA BURGUER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257289

A vista do contido no 6055.2026/0000368-5 - CENTRO METROPOLITANO DE COSMETICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Gabinete do Subprefeito

Despacho indeferido   |   Documento: 167187578

6056.2026/0012891-2 SOLICITAÇÃO PARA FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS, VILAS E RUAS SEM SAÍDA

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADO: AMANDA HUNGHERIA BENINCASA E OUTROS

I - À vista das manifestações da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos e da anuência do Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura, INDEFIRO o pedido de autorização para fechamento da via pública denominada Rua Teixeira Mendes, no bairro Cambuci, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto nº 56.985/2016, em razão do não atendimento ao Comunique-se.

II - PUBLIQUE-SE, Encaminhe-se, a seguir, à CPDU/SUSL, para as providências subsequentes.

Despacho indeferido   |   Documento: 167325088

6056.2026/0019738-8 - COMUNICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

DESPACHO INDEFERIDO

INTERESSADOS: SINDICATO NACIONAL DAS MICROEMPRESAS DO COMÉRCIO E SERVIÇOS NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DE EXPOSITORES, FEIRANTES, ARTESÃOS, CAMELÔS, MARRETEIROS, AMBULANTES E SIMILARES - SINAME E ANTONIO MANOEL PEDREIRA

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO POR SUPOSTO CRIME IMPUTADO A SERVIDOR E PEDIDO DE NOVA ANÁLISE DO PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0015154-0.

DESPACHO:

1. À vista da manifestação da Chefia de Gabinete (DOC SEI nº 167285284), que adoto como razões de decidir, NÃO ACOLHO a representação formulada pelos interessados no Ofício encartado no DOC SEI nº 165299730 e determino o seu arquivamento, por ausência de justa causa; e NÃO CONHEÇO do pedido de nova análise do mérito do Processo SEI nº 6056.2026/0015154-0, com fundamento no art. 39, incisos I e III, da Lei Municipal nº 14.141/2006, por estar encerrada a instância administrativa (art. 36, § 2º, do mesmo diploma legal), ressalvado aos interessados o acesso às vias judiciais.

2. PUBLIQUE-SE.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 167329798

Termo de Recebimento Definitivo

Processo nº: 6056.2020/0000709-0

Contrato: ICC/DR/SPM - 9912481232 - TC 015/SUB-SÉ/2020

Contratante: Prefeitura do Munícipio de São Paulo - Subprefeitura Sé

Contratada: Empresa Brasileira de Correios Telégraficos.

Objeto: O presente instrumento tem por objeto a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos, quando contratados serviços específicos, que permite a compra de produtos e ulização dos diversos serviços dos CORREIOS por meio dos canais de atendimento disponibilizados.

Termo de Recebimento Definitivo: LINK SEI Nº 167329166 e 167329522.

Supervisão de Cultura

Comunique-se   |   Documento: 167300900

6056.2026/0022148-3 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Gravação na Base do Edifício Martinelli
Interessados: Associação brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos dias

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos II, V, VI e VII constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026.

Comunique-se   |   Documento: 167305169

6056.2026/0020515-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários

Evento: Fábrica Assombrada de Fanta
Interessados: TM1 brand Experience Ltda.

COMUNIQUE-SE: Em continuidade a solicitação de evento, solicito atendimento do Art.3 - incisos II, V e VI constante na PORTARIA nº 026/SUB-SÉ/GAB/2026

Unidade de Áreas Verdes

Comunicado   |   Documento: 167312359

COMUNICAÇÃO DE MANEJO DE PODA DE EXEMPLARES ARBÓREOS EM ÁREA EXTERNA PÚBLICA

Em cumprimento às disposições das Leis nº 10.919/1990 e nº 17.794/2022, torna-se pública a relação de endereços onde serão executados os serviços de manejo de poda em exemplares arbóreos situados em logradouros públicos:

  • Rua Oliveira Lima, 43 (lado oposto), 43 (ao lado), 108 (lado oposto), 118, 118 (lado oposto), 146 (lado oposto), 170, 170 (lado oposto), 174 (lado oposto), 192 (lado oposto), 230, 230 (lado oposto), 240 (lado oposto), 248 (lado oposto), 268, 268 (lado oposto), 378 (lado oposto), 423 (ao lado), 439, 455, 484, 600, 621, 623, 664, 682 e 682 (lado oposto) - Cambuci.

  • Praça José Vicente Nóbrega (área interna da praça) - Cambuci.

  • Praça José Vicente Nóbrega, árvores na calçada, nos números 61, 73 (lado oposto), 87 (lado oposto), 96 (lado oposto), 101 (lado oposto), 102 (lado oposto), 117 (lado oposto), 145 (lado oposto), 153 (lado oposto) e 185 (lado oposto) - Cambuci.

As pessoas ou entidades interessadas que discordarem da poda poderão apresentar recurso devidamente fundamentado nesta SUB-SÉ, no prazo de 06 (seis) dias úteis contados da data da publicação.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167270786

6056.2026/0022486-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EOC EFICIENCIA EM OBRAS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 69471980000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167272082

6056.2026/0022488-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EOC EFICIENCIA EM OBRAS E CONSTRUCOES LTDA CNPJ 69471980000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167273878

6056.2026/0022490-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A CNPJ 60560349000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167279939

6056.2026/0022493-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167280233

6056.2026/0022494-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167280484

6056.2026/0022495-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167283950

6056.2026/0022497-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa JLSS SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 32709730000152 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167289683

6056.2026/0022498-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167292935

6056.2026/0022501-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 68801278000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167293137

6056.2026/0022502-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 68801278000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167294400

6056.2026/0022506-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 68801278000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167294574

6056.2026/0022505-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SECHEL CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 31998116000195 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167295064

6056.2026/0022507-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa J.A.S SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA CNPJ 68801278000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167296915

6056.2026/0022504-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ECSP COMERCIO DIGITAL LTDA CNPJ 68806031000178 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167301335

6056.2026/0022512-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DA COLUNA VERTEBRAL S/S CNPJ 02428935000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167303389

6056.2026/0022514-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa CLINICA DA COLUNA VERTEBRAL S/S CNPJ 02428935000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167316425

6056.2026/0022518-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIELA DA LUA LTDA CNPJ 69537087000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167317355

6056.2026/0022520-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa VIELA DA LUA LTDA CNPJ 69537087000137 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167325644

6056.2026/0022523-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAGA E FANTAUZZI LTDA CNPJ 34093275000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326436

6056.2026/0022524-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAGA E FANTAUZZI LTDA CNPJ 34093275000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326783

6056.2026/0022525-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BRAGA E FANTAUZZI LTDA CNPJ 34093275000139 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331104

6056.2026/0022527-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPE CONSULTORIA LTDA CNPJ 69670129000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331278

6056.2026/0022528-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPE CONSULTORIA LTDA CNPJ 69670129000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332102

6056.2026/0022531-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPE CONSULTORIA LTDA CNPJ 69670129000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167332461

6056.2026/0022533-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMPE CONSULTORIA LTDA CNPJ 69670129000103 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333842

6056.2026/0022534-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa AGENCIA RELUZ COMUNICACAO E MARKETING LTDA CNPJ 50307642000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167335637

6056.2026/0022536-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167335901

6056.2026/0022538-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336329

6056.2026/0022539-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DON COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS OPTICOS LTDA CNPJ 01329476000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336804

6056.2026/0022540-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIZ BAR LTDA CNPJ 65930684000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167338457

6056.2026/0022543-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa EMPORIO VILLA VERDE LTDA CNPJ 46995789000169 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339131

6056.2026/0022544-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SUCESSO TOTAL E CONVENIENCIA LTDA CNPJ 69611966000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339436

6056.2026/0022546-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ADEGA SUCESSO TOTAL E CONVENIENCIA LTDA CNPJ 69611966000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339452

6056.2026/0022545-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUBIT ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 34681001000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167339821

6056.2026/0022547-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUBIT ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 34681001000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167340116

6056.2026/0022549-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa QUBIT ARQUITETURA E URBANISMO LTDA CNPJ 34681001000160 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167340543

6056.2026/0022550-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MAXWEL SOARES OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 63646258000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343621

6056.2026/0022551-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa NORTENG ENGENHARIA LTDA CNPJ 01200622000800 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346357

6056.2026/0022553-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIZ BAR LTDA CNPJ 65930684000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346440

6056.2026/0022554-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERPAC SERVICOS PARALEGAIS LTDA CNPJ 12521731000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346568

6056.2026/0022555-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERPAC SERVICOS PARALEGAIS LTDA CNPJ 12521731000161 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167348352

6056.2026/0022556-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK SERVICES LTDA CNPJ 28631999000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167348741

6056.2026/0022557-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK SERVICES LTDA CNPJ 28631999000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349306

6056.2026/0022558-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK SERVICES LTDA CNPJ 28631999000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349660

6056.2026/0022559-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK SERVICES LTDA CNPJ 28631999000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350208

6056.2026/0022560-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa THINK SERVICES LTDA CNPJ 28631999000196 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167352653

6056.2026/0022562-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa GIZ BAR LTDA CNPJ 65930684000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353283

6056.2026/0022563-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIEL NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 69088660000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167353511

6056.2026/0022564-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ORIEL NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ 69088660000172 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167355720

6056.2026/0022565-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PAULO DE TARSO LTDA CNPJ 49873946000313 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167355730

6056.2026/0022566-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PAULO DE TARSO LTDA CNPJ 49873946000313 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167355758

6056.2026/0022567-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PAULO DE TARSO LTDA CNPJ 49873946000313 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167355796

6056.2026/0022568-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PAULO DE TARSO LTDA CNPJ 49873946000313 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167355863

6056.2026/0022569-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa COLEGIO PAULO DE TARSO LTDA CNPJ 49873946000313 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356233

6056.2026/0022570-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F MOLDE ORIGINAL LTDA CNPJ 66396834000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356267

6056.2026/0022571-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS CASEIROS MAIDA LTDA CNPJ 21960655000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356273

6056.2026/0022572-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F MOLDE ORIGINAL LTDA CNPJ 66396834000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356281

6056.2026/0022573-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS CASEIROS MAIDA LTDA CNPJ 21960655000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356296

6056.2026/0022574-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS CASEIROS MAIDA LTDA CNPJ 21960655000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356316

6056.2026/0022575-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa F MOLDE ORIGINAL LTDA CNPJ 66396834000176 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356427

6056.2026/0022576-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BOLOS CASEIROS MAIDA LTDA CNPJ 21960655000181 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356708

6056.2026/0022577-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE NOGUEIRA LTDA CNPJ 69718990000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356729

6056.2026/0022578-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE NOGUEIRA LTDA CNPJ 69718990000102 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167356886

6056.2026/0022579-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE NOGUEIRA LTDA CNPJ 69718990000102 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167314274

6056.2026/0021210-7 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Interessados: EDMILSON DE SOUZA MEDEIROS

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar laudo assinado por responsável técnico (arquiteto urbanista ou engenheiro civil) e fotos que atestem a recuperação do imóvel para desinterdição.

Intimação   |   Documento: 166073753

São Paulo, 30 / 09 / 2026

SEI - 6056.2026/3048865-8

INTERESSADO: LOUNGE BAR ALTAS HORAS LTDA - LOCAL: RUA OSCAR CINTRA GORDINHO, 60 - BAIRRO: LIBERDADE - CONTRIBUINTE Nº 005.077.0014-7 (Principal)

ASSUNTO: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que o (s) Auto (s) de Licença (s) de Funcionamento sob nº (s) 20260010479481 e 20260010479479 para o estabelecimento LOUNGE BAR ALTAS HORAS LTDA, será declarado cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no processo fiscalizatório 6056.2026/3048865-8 que relata abaixo descrito:

MOTIVO: Constatada a exploração de jogos de azar, com presença de máquinas caça-níqueis no estabelecimento, conforme registro de ocorrência nº OA4055/2026 (Muralha Paulista) e Auto de Fiscalização nº 11-01.040.222-0, de 21/09/2026, que determinou a interdição do local, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.167/2006 c/c arts. 1º e 4º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 52.432/2011. O fato caracteriza, ainda, desvirtuamento do uso licenciado, nos termos da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008.

Esclarece-se, outrossim, que o presente procedimento sancionatório poderá alcançar igualmente quaisquer outros Autos de Licença de Funcionamento expedidos em favor do mesmo estabelecimento para o mesmo endereço e/ou atividade, ainda que não expressamente individualizados nesta intimação, desde que guardem relação com os fundamentos fático-jurídicos que motivam a presente apuração. Caso, no curso da instrução processual e/ou até a prolação da decisão definitiva, venham a ser identificados outros documentos permissivos afetados pelos mesmos fatos e pelo mesmo fundamento legal, a sanção de cassação ou revogação poderá, igualmente, a eles se estender, ficando o interessado, desde já, ciente da necessidade de exercer o contraditório e a ampla defesa também em relação a tais documentos, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/3048865-8.

Intimação   |   Documento: 166025701

São Paulo, 29 / 09 / 2026

SEI - 6056.2026/3034519-9

INTERESSADO: ESQUINA BAR NSA LTDA - LOCAL: RUA AURORA, 1030 - BAIRRO: SANTA EFIGÊNIA - CONTRIBUINTE Nº 007.061.0472-2 (Principal)

ASSUNTO: CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

INTIMAÇÃO DE CONTRADITÓRIO

Através do presente comunicamos que o (s) Auto (s) de Licença (s) de Funcionamento sob nº (s) 20260010478128, 20260010478127, 20260010478126 E 20260010478125 para o estabelecimento ESQUINA BAR NSA LTDA, será declarado cassado, nos termos dos Decretos 49.969/08 e Lei 14.141/06, tendo em vista o conteúdo no presente processo fiscalizatório que relata abaixo descrito:

MOTIVO: Constatada a exploração de jogos de azar no estabelecimento, conforme Boletim de Ocorrência nº JI7073-1/2026 e Auto de Fiscalização nº 11-01.039.102-4, de 22/06/2026, que determinou a interdição do local, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.167/2006 c/c arts. 1º e 4º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 52.432/2011. O fato caracteriza, ainda, desvirtuamento do uso licenciado, nos termos da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 2º do Decreto nº 49.969/2008.

Esclarece-se, outrossim, que o presente procedimento sancionatório poderá alcançar igualmente quaisquer outros Autos de Licença de Funcionamento expedidos em favor do mesmo estabelecimento para o mesmo endereço e/ou atividade, ainda que não expressamente individualizados nesta intimação, desde que guardem relação com os fundamentos fático-jurídicos que motivam a presente apuração. Caso, no curso da instrução processual e/ou até a prolação da decisão definitiva, venham a ser identificados outros documentos permissivos afetados pelos mesmos fatos e pelo mesmo fundamento legal, a sanção de cassação ou revogação poderá, igualmente, a eles se estender, ficando o interessado, desde já, ciente da necessidade de exercer o contraditório e a ampla defesa também em relação a tais documentos, nos termos dos artigos 46 e 47 da Lei Municipal nº 14.141/2006.

Por meio do presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada a apresentar defesa prévia no prazo estipulado pelo Art. 47, inciso II, da Lei nº 14.141/06, que estabelece:

Art. 46. Nos processos que possam resultar na aplicação de sanções serão sempre assegurados o contraditório e o exercício do direito à ampla defesa, garantindo-se ao interessado a produção de provas, apresentação de alegações finais e interposição de recurso.

“Art. 47. No procedimento sancionatório serão observadas, salvo legislação específica, as seguintes regras:

I - constatada a infração administrativa, a autoridade competente indicará os fatos e o fundamento legal da sanção correspondente;

II - o infrator ou responsável será intimado para, em 15 (quinze) dias, oferecer a sua defesa e indicar as provas que pretende produzir; (...)”.

Diante do exposto, a empresa mencionada em epígrafe deve comparecer à Supervisão de Uso do Solo e Licenciamento desta Subprefeitura, no prazo de 15 dias, para apresentar defesa prévia no processo SEI nº 6056.2026/3034519-9.

Unidade de Licenciamento - Atendimento de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167285889

SUB-SÉ/SUSL

EXPEDIENTE

6058.2021/0002477-9

ITAU UNIBANCO S.A CNPJ 060.701190/0001-04

O interessado deverá apresentar, nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08:

- Requerimento completamente instruído e assinado - (Anexo I da Portaria n.º 17/SMSUB/2023) - modelo com legislação atualizada e esclarecer a alteração de endereço no último requerimento anexado.

Comunique-se   |   Documento: 167138970

6052.2025/0005939-9

Interessado: BRADESCO SEGUROS S/A

Comunique-se: Concedido um único prazo adicional de 30 dias para atendimento do comunique-se.

Unidade de Licenciamento - Cadastro de Anúncios

Comunique-se   |   Documento: 167316505

6056.2026/0019671-3 - Cadastro de Anúncios

Interessados: REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A.

COMUNIQUE-SE:

Apresentar todos os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (Trinta) dias, nos termos da Lei nº 14.223/2006 regulamentada pelo Decreto 47.950/2006 e Instrução Normativa nº 06/SMSUB/2024:

1. Projeto completo do Anúncio conforme Res.54/Conpresp/18;

2. Desenho do posicionamento do Anúncio na fachada;

3. Fotografia do imóvel inteiro e fotografia da fachada onde será instalado o anúncio;

4. Fotomontagem do Anúncio proposto na fachada.

Apresentar a junção de documentos, pelo e-mail: subsesusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253439

A vista do contido no 6056.2026/0003429-2 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253515

A vista do contido no 6056.2025/0022148-1 - FISCHI LANCHONETE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253654

A vista do contido no 6056.2025/0022792-7 - NEW UMBI CONFECCOES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253852

A vista do contido no 6056.2026/0019112-6 - GRILL HADDOCK CHURRASCARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253903

A vista do contido no 6056.2026/0008566-0 - YI-WU BIJUTERIAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254046

A vista do contido no 6056.2026/0003162-5 - COME BEM LANCHONETE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254066

A vista do contido no 6056.2026/0020618-2 - ORUE BARES E GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254109

A vista do contido no 6056.2026/0017650-0 - AMEDINAL - ADMINISTRACAO MEDICA NACIONAL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254370

A vista do contido no 6056.2026/0018105-8 - NM PINHEIROS PADARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254491

A vista do contido no 6056.2026/0012602-2 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254505

A vista do contido no 6056.2026/0019648-9 - YI-WU BIJUTERIAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254568

A vista do contido no 6056.2026/0015647-9 - FAMILIA CARVALHO PAES E DOCES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254833

A vista do contido no 6056.2025/0023804-0 - ALIBI RESTAURANTE LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254922

A vista do contido no 6056.2026/0005676-8 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254951

A vista do contido no 6056.2025/0023479-6 - ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255031

A vista do contido no 6056.2026/0000271-4 - BOTECO SANTA CASA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255110

A vista do contido no 6056.2026/0019711-6 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255239

A vista do contido no 6056.2026/0003298-2 - JEQUITIBA GASTRONOMIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255252

A vista do contido no 6056.2026/0017751-4 - RESTAURANTE, BAR E CACHACARIA SALINAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255292

A vista do contido no 6056.2026/0004307-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255406

A vista do contido no 6056.2026/0000476-8 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255473

A vista do contido no 6056.2026/0010375-8 - DOMA ESTUDIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255633

A vista do contido no 6056.2026/0017675-5 - BOM PASTEL BOM RETIRO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255705

A vista do contido no 6056.2026/0017793-0 - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255747

A vista do contido no 6056.2026/0021089-9 - VWJ BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255814

A vista do contido no 6056.2026/0004242-2 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255825

A vista do contido no 6056.2026/0019077-4 - ITAU UNIBANCO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255965

A vista do contido no 6056.2026/0010046-5 - BRASSBREW CERVEJARIA S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256045

A vista do contido no 6056.2026/0006286-5 - MONTANHA ICE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256053

A vista do contido no 6056.2026/0002438-6 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256101

A vista do contido no 6056.2026/0005603-2 - ESTILO COMERCIO DE AVIAMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256109

A vista do contido no 6056.2026/0008139-8 - TOP VEGAN FOOD PIZZARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256210

A vista do contido no 6056.2026/0009197-0 - TRES RAIZES - BAR E ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256262

A vista do contido no 6056.2026/0011626-4 - CARLA ELOA GONZALES SILVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256264

A vista do contido no 6056.2025/0024628-0 - CEZAR AUGUSTO GOUVEA MARQUES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256307

A vista do contido no 6056.2026/0012713-4 - CAFE POR ELAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256452

A vista do contido no 6056.2026/0003729-1 - CANTINA 14 DE JULHO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256632

A vista do contido no 6056.2026/0011498-9 - BAR E RESTAURANTE LA DE MINAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256641

A vista do contido no 6056.2026/0012526-3 - ATM LANCHES E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256649

A vista do contido no 6056.2026/0017880-4 - MILANO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256736

A vista do contido no 6056.2026/0007164-3 - LANCHONETE PRINCESA DA ANHAIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256745

A vista do contido no 6056.2026/0019954-2 - NAVALHA 3 BARBEARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256757

A vista do contido no 6056.2026/0012312-0 - NAVALHA SP2 BARBEARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257040

A vista do contido no 6056.2026/0011354-0 - ALBUONI PIZZERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257048

A vista do contido no 6056.2026/0002329-0 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257130

A vista do contido no 6056.2026/0009105-9 - DONA BEIJA BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257146

A vista do contido no 6056.2026/0012598-0 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257164

A vista do contido no 6056.2026/0021996-9 - SURDINA CASA DE VINHOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257235

A vista do contido no 6056.2026/0000272-2 - MONDEGO BAR IV LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257301

A vista do contido no 6056.2026/0000205-6 - BLUEFIT ACADEMIAS DE GINASTICA E PARTICIPACOES S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257524

A vista do contido no 6056.2026/0013367-3 - W D R COMERCIO DE CALHAS E SERVICOS TECNICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257630

A vista do contido no 6056.2025/0021993-2 - ACAI MAX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269455

A vista do contido no 6056.2026/0022471-7 - MARIA MIRIAN MACIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269469

A vista do contido no 6056.2026/0022469-5 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269485

A vista do contido no 6056.2026/0022470-9 - MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269494

A vista do contido no 6056.2026/0022473-3 - RAFAAZ NIVOLONI E GIACOMINI - NEGOCIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269516

A vista do contido no 6056.2026/0022472-5 - JOSIMAR JOSE SOUSA DE HOLANDA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269541

A vista do contido no 6056.2026/0022474-1 - LUIS HENRIQUE BARROS ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269565

A vista do contido no 6056.2026/0022475-0 - HUDA ABDULQADER QASEM MOHAMMED - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269571

A vista do contido no 6056.2026/0022476-8 - JACIARA MARIA DA CONCEICAO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269642

A vista do contido no 6056.2026/0022478-4 - ALERANDRO BERNARDO CURVELO DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269669

A vista do contido no 6056.2026/0022477-6 - JARDEL RODRIGUES BARBOSA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269677

A vista do contido no 6056.2026/0022480-6 - RAFAAZ NIVOLONI E GIACOMINI - NEGOCIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269702

A vista do contido no 6056.2026/0022479-2 - JULIO CESAR DOS SANTOS GONCALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269734

A vista do contido no 6056.2026/0022481-4 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269799

A vista do contido no 6056.2026/0022484-9 - ALUIZIA SEVERINA DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269898

A vista do contido no 6056.2026/0022482-2 - LEONARDO JOSE DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269908

A vista do contido no 6056.2026/0022483-0 - AILSON FERREIRA DE LIMA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269994

A vista do contido no 6056.2026/0022485-7 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270044

A vista do contido no 6056.2026/0022467-9 - THAMIRIS REGINA GUIZAN LISBOA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270069

A vista do contido no 6056.2026/0022468-7 - GUILHERME FELIPE CORREIA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270072

A vista do contido no 6056.2026/0022466-0 - JOSINALDO RUFO DA CRUZ - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167336602

Despacho de Abertura de Licitação

I - À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, AUTORIZO a abertura do certame licitatório na modalidade “Pregão Eletrônico”, do tipo “Menor Preço unitário do item”, modo de disputa aberto e fechado nº 078/SUB-CS/2026, baseado no parecer da Assessoria Jurídica em fls.167294032 APROVO o Estudo Técnico Preliminar contido em fls.165806171, Termo de Referência contido em fls. 165806177, e a Minuta do Edital contido em fls. 167207063 objetivando a “Aquisição de tubos de aço galvanizado, tela de alambrado, arame galvanizado, prego e gonzo, de acordo com as especificações técnicas no Anexo I Termo de Referência e demais anexos do Edital”.

II - Com fundamento na Lei Municipal nº 13.278 de 07 de janeiro de 2002, no Decreto Municipal nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022, e na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

III - Fica designada para condução do certame a Sra. Regiane Caldas dos Santos, RF 930.706-1 da Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº16/SUB-CS/GAB/2026.

IV - Publique-se

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167250848

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO

PREGÃO ELETRÔNICO 68/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003352-6

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 68/SUB-CS/2026, cujo objeto é a aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, a empresa CASA PARANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ 22.532.793/0001-22, com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

iV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Despacho de Homologação de Licitação   |   Documento: 167239303

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 61/SUB-CS/2026- Processo: 6057.2026/0003010-1

I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n.º61/SUB-CS/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INTERVENÇÃO EM VIA DE USO PÚBLICO, CONSOLIDADA LOCALIZADA NA RUA PROJETADA - JD. NORONHA - SÃO PAULO- S.P, a empresa DPT Engenharia e Arquitetura Ltda, estabelecida na R. Martinópolis, 104 - Cidade Dutra, São Paulo - SP - C.N.P.J. nº 34.730.331/0001-07, com o valor de R$ 763.882,71 (setecentos e sessenta e três mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.451.4020.1.170.44905100.1500.7999.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.

II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.

III- Publique-se.

IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Aviso de Licitação   |   Documento: 167277685

Processo SEI n.° 6057.2026/0003353-4

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 79/2026, com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação empresa especializada na prestação de serviços de substituição de 2 (duas) fechadura(s), com fornecimento de novas fechaduras, ferragens e materiais necessários à completa instalação e acabamento nas dependências da Unidade do Descomplica Capela do Socorro conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 20/10/2026 as 11:00

Data de Início da Etapa de Lances 26/10/2026 as 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Aviso de Licitação   |   Documento: 167286738

Processo SEI n.° 6057.2026/0003645-2

UASG Responsável 925068 - PMSP - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO, realizará Dispensa Eletrônica n° 80/2026 , com critério de julgamento menor preço na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, e do Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislação aplicável, cujo o objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por dispensa de licitação de Lousa / Quadro Branco 120 x 90 cm conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, que pode ser consultado através do sítio eletrônico Compras.gov.br e seus anexos.

Data Hora de Início de Propostas 20/10/2026 - 11:30

Data de Início da Etapa de Lances 27/10/2026 - 08:00

Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através dos telefones (11) 96211-2249 ou e-mail cscompras@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167218133

6057.2026/0003748-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167211182, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Francisco Barreto 67 Jd Imperio, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167195186

6057.2026/0003745-9 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167190555, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Amendoeira ,situada na Av. Senador Teotonio Vilela ,2159 - Cidade Dutra, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167202663

6057.2022/0003744-0 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 167202373, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Leucena ,situada na Rua Rosalia Grise Sandoval 270 Pq America, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167193789

6057.2026/0003636-3 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166628117, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina ,situada na Rua Luar da Minha Terra,200 Jd Sta Helena, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167197474

6057.2026/00033634-7- Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166624551, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Aroeira ,situada na Av. Coronel Octaviano Freitas Costa 529 Veleiros, em área pública.

Despacho deferido   |   Documento: 167198772

6057.2026/0003630-4 - Solicitação de Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: Com fundamento na Lei 17.794/22 e Decretos 26.535/88 e 28.088/94 e no laudo da Unidade de Áreas Verdes 166604986, DEFIRO o pedido de Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ficus Benjamina,situada na Rua Fajao, 89 - Jd Presidente, em área pública.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167294712

6057.2026/0003762-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHX ORGANIZACAO CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA. CNPJ 19406094000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167297625

6057.2026/0003763-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHX ORGANIZACAO CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA. CNPJ 19406094000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167297764

6057.2026/0003764-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PHX ORGANIZACAO CONTABIL SOCIEDADE SIMPLES LTDA. CNPJ 19406094000121 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167340999

6057.2026/0003769-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA FOODS BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 68278695000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167342038

6057.2026/0003770-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA FOODS BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 68278695000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167342472

6057.2026/0003771-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA FOODS BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 68278695000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343486

6057.2026/0003772-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA FOODS BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 68278695000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167343871

6057.2026/0003773-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LUCENA FOODS BRASIL COMERCIO LTDA CNPJ 68278695000101 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346306

6057.2026/0003774-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001059 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346682

6057.2026/0003775-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa UP SPORTS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA CNPJ 10603622001059 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167302152

6057.2026/0002768-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: FLAMES COM. PIROTECNICO E EVENTOS LTDA

DESPACHO: Propomos o DEFERIMENTO do presente, por ter sido considerando em ordem para fins de licenciamento, nos termos do Decreto 49.969/08 e Lei 16.402/2016.

Publique-se

Ao expediente de SUSL:

Para envio de email e publicação de despacho

Para cópias e arquivo.

Despacho indeferido   |   Documento: 167286239

6033.2022/0004051-6 - Cadastro de Anúncios

Despacho indeferido

Interessados: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

DESPACHO: Pelo indeferimento deste processo nos termos da Lei 14223/06 - não atendimento de comunique-se.

  1. Pulbique-se;
  2. Após encaminhar para SUB-CS/CPDU/SFISC;
  3. O interessado deverá entrar com novo processo aptravés do portal "To Legal"^;

Despacho indeferido   |   Documento: 167293478

6046.2026/0014271-6 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CEI CAROLINA MARIA DE JESUS, ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

DESPACHO: Indefiro nos termos Lei 16.642/17, Art. 59 item III e Decreto 57.776/17 - não atendimento ao comunique-se;

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Despacho indeferido   |   Documento: 167328276

6054.2021/0000234-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: ASSOCIAÇÃO SÃO SABAS DE FILANTROPIA

DESPACHO:

Propomos o indeferimento nos termos da Lei 16.642/17, Art. 59 item I e Decreto 57.776/17 - ausência da documentação exigida ou projeto apresentado com insuficiência de informação de modo a impedir a análise e decisão do pedido.

Publique-se;

Ao EXP/SUSL para aguardo do prazo recursal;

Não ocorrendo recurso no prazo legal, (30 dias );

Após à SP-CS/CPDU/STF para o que couber.

Comunique-se   |   Documento: 167332161

6045.2026/0001957-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARLON DA SILVA LOPES ODONTOLOGIA LTDA

COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017

- Apresentar Contrato de locação do imóvel

- Apresentar COVISA

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253628

A vista do contido no 6057.2026/0001061-5 - JL 2 COMERCIO E SERVICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253967

A vista do contido no 6057.2026/0002836-0 - PURO CLIMA LOUNGE BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254244

A vista do contido no 6057.2025/0004501-8 - OPTICA BELMIRA MARIN GRAJAU LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254648

A vista do contido no 6057.2026/0000099-7 - DROGARIA SAO PAULO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255527

A vista do contido no 6057.2025/0004455-0 - EMPORIO DAS CARNES MARI E MARA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255554

A vista do contido no 6057.2026/0003607-0 - RAIA DROGASIL S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255680

A vista do contido no 6057.2026/0002586-8 - SEDE TOQUE DE FAMILIA MOTO TURISMO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255764

A vista do contido no 6057.2026/0003266-0 - PEDRAS VENATO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255822

A vista do contido no 6057.2026/0002386-5 - IGREJA BATISTA DE VILA SAO JOSE - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255904

A vista do contido no 6057.2025/0004612-0 - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256428

A vista do contido no 6057.2026/0002300-8 - ACCLEAN COMERCIO DE SANEANTES E SERVICOS DE MONITORAMENTO DE AGUA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256985

A vista do contido no 6057.2026/0001671-0 - ASSOCIACAO PAULISTA BIBLICA E CULTURAL - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257123

A vista do contido no 6057.2026/0002288-5 - FIORE ODONTOLOGIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257688

A vista do contido no 6057.2026/0000983-8 - F. A. COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167324315

6058.2026/0003260-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167330319

6058.2026/0003261-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167347519

6058.2026/0003262-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167347744

6058.2026/0003263-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350772

6058.2026/0003264-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351576

6058.2026/0003265-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SS ARMARINHOS ADAO COMERCIO LTDA CNPJ 63336848000106 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167293585

6058.2026/0003171-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: 69.068.620 JONATHAS MOREIRA SANTOS CRUZ

SQL.068.236.0043-8

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167293063

6058.2026/0003182-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: MC. MANUTENCAO E COMERCIO DE MOTOS LTDA

SQL. 065.093.0030-3

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167292875

6058.2026/0003092-1 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: ADEGA E ESPETO DA ONCA LTDA

SQL.064.046.0001-3

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167292581

6058.2026/0003165-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessado: RTM BEAUTY LTDA

SQL. 068.479.0165-9

I - DESPACHO

1. No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERI-LO, nos termos da Lei 16.402/16, Portaria 29/SMPR/2017 e Decretos 49.969/08, 57.298/16 e 57.378/16.

Despacho deferido   |   Documento: 167329337

6058.2026/0003048-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho Deferido

Interessados: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL

SQL: 063.077.0820-4


DESPACHO: No uso das atribuições que me foram conferidas pela legislação em vigor e à vista dos elementos contidos neste expediente, recebo o presente para, no mérito DEFERÍ-LO, nos termos das Leis 10.205/86 e 16.402/16, Decretos 49.969/08 e 57.378/16.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253584

A vista do contido no 6058.2025/0003818-1 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254734

A vista do contido no 6058.2026/0002684-3 - GULA MANIA ATACADO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254794

A vista do contido no 6058.2026/0002231-7 - ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255263

A vista do contido no 6058.2025/0003840-8 - WME CONFEITARIA DE BOLOS E DOCES FINOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255363

A vista do contido no 6058.2026/0000403-3 - GIOVANA MARCELINA GONZALES CHILA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255391

A vista do contido no 6058.2026/0002938-9 - DROGARIA CAVALHERI LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167023453

Processo SEI nº 6059.2026/0006251-9

Assunto: Aplicação de penalidade

Interessado: COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.826.183/0001-52.

À vista dos elementos constantes no presente, e no exercício da competência a mim outorgada na conformidade do previsto no inciso VI, do parágrafo 2º, do artigo 2º, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e, ainda, em atenção à manifestação expressa do Sr. fiscal do contrato (166265714), responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, entendendo que houve infração contratual, e pelo Coordenador de Projetos e Obras (166837076),que foi acolhida pela Assessoria Jurídica (166972238), e com fundamento nos princípios da legalidade, proporcionalidade, publicidade, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, bem como, por ter amparo legal nas legislações supracitadas:

I - Acolho a proposta de aplicação da penalidade de multa pecuniária à empresa COMERCIAL SISAL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.826.183/0001-52 no percentual de 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor do ajuste, conforme proposto pelo fiscal do contrato (166265714) e pelo Coordenador de Projetos e Obras (166837076), perfazendo o montante deR$2.174,31(dois mil, cento e setenta e quatro reais e trinta e um centavos), pelo descumprimento a disposições do item 11.4.5 - da Cláusula Décima Primeira - Penalidades do Termo de Contrato nº 03/SUB-VM/2024;

II - Fica a mencionada empresa Contratada intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual Defesa;

III - Publique-se;

IV - Encaminhe-se ao Gestor do Contrato para comunicação efetiva à empresa e custódia durante o prazo recursal;

OLIVER JESUS DELGADO GUAJARDO

Subprefeito Vila Mariana

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Despacho deferido   |   Documento: 167166155

6059.2026/0011720-8 - Fiscalização: Segurança de edifícios - Desinterdição

Despacho Deferido

Interessados: HOSPITAL SEPACO ( SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DO PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO) - CNPJ 60.961.422/001-55.

DESPACHO:

Considerando a manifestação da Supervisão de Fiscalização em documento nº 167092049, constante do presente processo e que acolho com razão de decidir, DEFIRO o pedido de Desinterdição do estabelecimento localizado na Rua Vergueiro, 4500 - Subsolo - Jardim Aurelia , SQL 042.189.0019-1 com base na Lei 16.642/17, Decreto 57.776/17.

1- Publique-s

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167264729

6059.2026/0012146-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA FERNANDES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64222208000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167264731

6059.2026/0012147-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA FERNANDES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64222208000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167264733

6059.2026/0012148-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa DEBORA FERNANDES ODONTOLOGIA LTDA CNPJ 64222208000138 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167267294

6059.2026/0012149-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA CNPJ 42591651039511 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167272368

6059.2026/0012159-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS PUGA REBELO CNPJ 10670679000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167272790

6059.2026/0012160-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ANTONIO CARLOS PUGA REBELO CNPJ 10670679000180 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167275087

6059.2026/0012161-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167276234

6059.2026/0012162-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167277236

6059.2026/0012163-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167278885

6059.2026/0012165-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA MELIES DE ENSINO LTDA CNPJ 13823213000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167279357

6059.2026/0012164-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167280436

6059.2026/0012166-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA MELIES DE ENSINO LTDA CNPJ 13823213000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167290207

6059.2026/0012168-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167294003

6059.2026/0012171-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA MELIES DE ENSINO LTDA CNPJ 13823213000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167296193

6059.2026/0012170-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167297158

6059.2026/0012172-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167298319

6059.2026/0012174-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167298788

6059.2026/0012175-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA MELIES DE ENSINO LTDA CNPJ 13823213000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167299050

6059.2026/0012173-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167301416

6059.2026/0012176-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA MELIES DE ENSINO LTDA CNPJ 13823213000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167302793

6059.2026/0012177-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167303188

6059.2026/0012178-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ACADEMIA MELIES DE ENSINO LTDA CNPJ 13823213000165 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167308617

6059.2026/0012181-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WOOLO COMUNICACAO LTDA CNPJ 69701371000105 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167308821

6059.2026/0012180-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LINGA DO BRASIL RESTAURANTE LTDA CNPJ 57493375000158 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167314772

6059.2026/0012182-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167317875

6059.2026/0012183-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTAS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 69549320000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167318253

6059.2026/0012184-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LIBERTAS FISIOTERAPIA LTDA CNPJ 69549320000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167324273

6059.2026/0012187-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE FIGUEIRINHA LTDA CNPJ 01440004000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167325996

6059.2026/0012185-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167326125

6059.2026/0012186-8 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LANCHONETE FIGUEIRINHA LTDA CNPJ 01440004000153 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329444

6059.2026/0012188-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS LINGUISTICOS TONICA LTDA CNPJ 69690268000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167330655

6059.2026/0012189-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa SERVICOS LINGUISTICOS TONICA LTDA CNPJ 69690268000107 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331174

6059.2026/0012190-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA & RESTAURANTE ANA ROSA 232 LTDA CNPJ 69640450000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167331843

6059.2026/0012191-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa PADARIA & RESTAURANTE ANA ROSA 232 LTDA CNPJ 69640450000145 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333169

6059.2026/0012192-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333700

6059.2026/0012193-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167333887

6059.2026/0012195-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652049135 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167334008

6059.2026/0012196-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMON SUPERMERCADO LTDA CNPJ 35222935000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336360

6059.2026/0012198-1 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIYOTA ALIMENTOS DELIVERY E EVENTOS LTDA CNPJ 36540062000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167336787

6059.2026/0012199-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIYOTA ALIMENTOS DELIVERY E EVENTOS LTDA CNPJ 36540062000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167337080

6059.2026/0012200-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa KIYOTA ALIMENTOS DELIVERY E EVENTOS LTDA CNPJ 36540062000133 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167337302

6059.2026/0012201-5 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMON SUPERMERCADO LTDA CNPJ 35222935000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167338235

6059.2026/0012202-3 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMON SUPERMERCADO LTDA CNPJ 35222935000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167338996

6059.2026/0012204-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMON SUPERMERCADO LTDA CNPJ 35222935000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167341611

6059.2026/0012208-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LEMON SUPERMERCADO LTDA CNPJ 35222935000288 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167346008

6059.2026/0012209-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa BAMBU COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA CNPJ 24079021000293 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349735

6059.2026/0012210-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLR COFFEE LOUNGE LTDA CNPJ 00484271000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167349818

6059.2026/0012211-2 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa LLR COFFEE LOUNGE LTDA CNPJ 00484271000240 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350559

6059.2026/0012212-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESS ESTETICA CORPORAL LTDA CNPJ 58032107000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167350658

6059.2026/0012213-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESS ESTETICA CORPORAL LTDA CNPJ 58032107000100 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167351516

6059.2026/0012214-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa MESS ESTETICA CORPORAL LTDA CNPJ 58032107000100 teve sua licença deferida.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253302

A vista do contido no 6059.2026/0010547-1 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253410

A vista do contido no 6059.2026/0011090-4 - LUCIANA FERRONATO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253426

A vista do contido no 6059.2026/0003634-8 - PECORELLE BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253624

A vista do contido no 6059.2026/0001291-0 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253717

A vista do contido no 6059.2025/0014229-4 - TELD ECO CHARGER LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253732

A vista do contido no 6059.2026/0003192-3 - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253893

A vista do contido no 6059.2025/0013964-1 - COQUETELARIA CMM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253942

A vista do contido no 6059.2026/0002424-2 - IGUASPORT LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253979

A vista do contido no 6059.2026/0007736-2 - BELA ON CLINIC MOEMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253983

A vista do contido no 6059.2026/0001573-1 - CAR BRO - FULL CAR SERVICE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254078

A vista do contido no 6059.2026/0004596-7 - RESTAURANTE IBIRAPUERA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254087

A vista do contido no 6059.2026/0000031-9 - WESLEY MENDES ANKERMANN - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254146

A vista do contido no 6059.2026/0010001-1 - QG PESO PESADO ACADEMIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254209

A vista do contido no 6059.2026/0005916-0 - 19.567.479 ANDRE SILVA MONTEIRO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254293

A vista do contido no 6059.2026/0005601-2 - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254308

A vista do contido no 6059.2026/0005295-5 - L'ESPACE CABELO E MODAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254321

A vista do contido no 6059.2025/0013357-0 - LEBLON BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254338

A vista do contido no 6059.2025/0013486-0 - FH OPTICAL - COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254471

A vista do contido no 6059.2026/0002765-9 - KEBAB BROTHERS LANCHONETE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254702

A vista do contido no 6059.2025/0013272-8 - AFMJ ENSINO DE IDIOMAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254713

A vista do contido no 6059.2026/0011680-5 - DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254774

A vista do contido no 6059.2026/0005918-6 - LANCHONETE XAMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254787

A vista do contido no 6059.2026/0004485-5 - N&G WELLNESS SPA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254844

A vista do contido no 6059.2026/0010263-4 - COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254867

A vista do contido no 6059.2026/0006874-6 - ESPETO JOAO BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254869

A vista do contido no 6059.2026/0012047-0 - E DO PARA SP CONGELADOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254875

A vista do contido no 6059.2026/0004885-0 - A ESQUINA COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254893

A vista do contido no 6059.2025/0014286-3 - SUSHI BAR INHAMBU LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254935

A vista do contido no 6059.2025/0013650-2 - F.L. BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254967

A vista do contido no 6059.2026/0010010-0 - 56.053.144 SERGIO LUIZ DE SOUZA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254990

A vista do contido no 6059.2026/0009323-6 - MBTZ COSMETICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255005

A vista do contido no 6059.2026/0006096-6 - ALLFOOD IMPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255043

A vista do contido no 6059.2026/0009631-6 - CAFE PACIFICO S A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255064

A vista do contido no 6059.2026/0002498-6 - DAMBA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255082

A vista do contido no 6059.2026/0011034-3 - ALTINO COMERCIO DE ESPUMANTES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255160

A vista do contido no 6059.2026/0006564-0 - 13.311.680 RICARDO ALTAVA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255317

A vista do contido no 6059.2026/0008702-3 - LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255323

A vista do contido no 6059.2025/0013504-2 - LUIS EDUARDO DA SILVA VALLE BOLOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255351

A vista do contido no 6059.2026/0010538-2 - FREI PAULISTA ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255387

A vista do contido no 6059.2026/0007671-4 - ASSOCIACAO CULTURA INGLESA - SAO PAULO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255402

A vista do contido no 6059.2026/0011379-2 - RESIDENCIAL VIVAMENTE LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255415

A vista do contido no 6059.2025/0013731-2 - LOJA DE COLCHOES DREAMCOMFORT MSG LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255424

A vista do contido no 6059.2025/0013799-1 - +CARNES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255520

A vista do contido no 6059.2026/0005354-4 - NM PINHEIROS PADARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255538

A vista do contido no 6059.2026/0006164-4 - BW CACAU & PRESENTES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255573

A vista do contido no 6059.2026/0009226-4 - DEPILACAO VILA MARIANA S/C LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255594

A vista do contido no 6059.2026/0003074-9 - HECAR PECAS E ACESSORIOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255629

A vista do contido no 6059.2026/0006423-6 - LANCHONETE ESTRELA DE MOEMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255661

A vista do contido no 6059.2026/0009637-5 - LUGLASS COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255737

A vista do contido no 6059.2026/0004122-8 - R&MS SERVICOS DE ALIMENTACAO E EVENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255839

A vista do contido no 6059.2025/0013124-1 - GENIO DA ESFIHA INDIANOPOLIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255841

A vista do contido no 6059.2026/0002450-1 - JULIA FURRIER DE OLIVEIRA CURY TRICOT LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255946

A vista do contido no 6059.2025/0014354-1 - RESTAURANTE V. B. ITALIANINHO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255980

A vista do contido no 6059.2026/0008895-0 - CONTROL VITA PHARMACIA DE MANIPULACAO E COSMETICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255986

A vista do contido no 6059.2026/0010421-1 - CLINICA OMENIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256009

A vista do contido no 6059.2026/0003079-0 - MAGIC DOMAIN COMERCIO DE JOGOS E GAMES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256025

A vista do contido no 6059.2026/0002223-1 - PICCOLO CHEFE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256064

A vista do contido no 6059.2026/0001292-9 - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256089

A vista do contido no 6059.2025/0013437-2 - CLINICA DE NEFROLOGIA SANTA RITA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256096

A vista do contido no 6059.2026/0002240-1 - GLOBAL CARE INTERNATIONAL CLINIC LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256155

A vista do contido no 6059.2026/0008255-2 - BAR DO MILTINHO VILA MARIANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256189

A vista do contido no 6059.2026/0000876-0 - CHEERS BEBIDAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256259

A vista do contido no 6059.2025/0013356-2 - LEBLON BAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256268

A vista do contido no 6059.2026/0005909-7 - NOVA JANDIRA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256290

A vista do contido no 6059.2025/0013035-0 - COZINHA DA VILA RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256403

A vista do contido no 6059.2026/0010069-0 - DAVITA BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS DE NEFROLOGIA LTDA. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256437

A vista do contido no 6059.2026/0007522-0 - NM PINHEIROS PADARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256552

A vista do contido no 6059.2026/0005213-0 - BAZAM & PICHAU INFORMATICA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256587

A vista do contido no 6059.2026/0001716-5 - JULIANA FERNANDES ALVES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256664

A vista do contido no 6059.2026/0009245-0 - LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256742

A vista do contido no 6059.2026/0003839-1 - LANCHONETE NOVA MILENIUM LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256862

A vista do contido no 6059.2025/0013033-4 - SALOMAO E ZOPPI SERVICOS MEDICOS E PARTICIPACOES S/A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256945

A vista do contido no 6059.2026/0007982-9 - HOTELARIA ALBA S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257053

A vista do contido no 6059.2026/0002644-0 - BAR E RESTAURANTE CANTINA DE BERGAMO MOEMA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257076

A vista do contido no 6059.2026/0011276-1 - ON CLUB ALFAIATARIA, COMERCIO, SERVICOS, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257139

A vista do contido no 6059.2025/0013651-0 - F.L. BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257262

A vista do contido no 6059.2026/0008896-8 - PABLO SOBREIRO DE AVILA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257324

A vista do contido no 6059.2026/0002673-3 - CAMARA TOLEDO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257342

A vista do contido no 6059.2026/0011553-1 - BALOA - CASA DE BRINCAR LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257384

A vista do contido no 6059.2026/0001644-4 - UNIAO NACIONAL DOS ESTUDANTES - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257436

A vista do contido no 6059.2026/0002099-9 - VESTE S.A. ESTILO - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257459

A vista do contido no 6059.2026/0003852-9 - MERCEARIA A PRACINHA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257480

A vista do contido no 6059.2026/0009779-7 - CELMAR ADMINISTRADORA DE CENTROS COMERCIAIS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257484

A vista do contido no 6059.2026/0001329-1 - NCMORAES DOCERIA E CONFEITARIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257510

A vista do contido no 6059.2025/0014724-5 - MERCADO DA JUANA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257560

A vista do contido no 6059.2026/0006882-7 - GLAZED BRASIL S.A - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257583

A vista do contido no 6059.2025/0013473-9 - DIMED S/A - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257609

A vista do contido no 6059.2026/0004918-0 - STUDIO FITNESS VILA CLEMENTINO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257626

A vista do contido no 6059.2026/0009636-7 - ALERGO LESS PRODUTOS PARA ALERGICOS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257686

A vista do contido no 6059.2025/0014007-0 - ZEREZES DESIGN, PRODUCAO E COMERCIO DE ARTESANATOS S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269453

A vista do contido no 6059.2026/0012150-7 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269510

A vista do contido no 6059.2026/0012151-5 - LM PENSAO LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269545

A vista do contido no 6059.2026/0012154-0 - EDSON HERNAN COAQUIRA HUANCA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269547

A vista do contido no 6059.2026/0012152-3 - ANA PAULA PEREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269550

A vista do contido no 6059.2026/0012153-1 - DEBORA ESTRELA ALVES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269576

A vista do contido no 6059.2026/0012155-8 - FRANCISCO BATISTA ABRANTES - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269667

A vista do contido no 6059.2026/0012156-6 - GL MICRO MERCADO E HORTIFRUTI LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269811

A vista do contido no 6059.2026/0012157-4 - GL MICRO MERCADO E HORTIFRUTI LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167269941

A vista do contido no 6059.2026/0012158-2 - RAFAAZ NIVOLONI E GIACOMINI - NEGOCIOS LTDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167339154

A vista do contido no 6059.2026/0012205-8 - RAFIH EMPORIO E DOCERIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167181005

PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 6060.2026/0001645-8
TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/SUB-VP/2026 AO CONTRATO Nº 18/SUB-VP/2026 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: ARP 24.10/2025 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA COM MANUTENÇÃO CORRETIVA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, INSTALAÇÕES, DESINSTALAÇÕES, REMANEJAMENTOS E EXECUÇÃO DE PROJETOS EM REDE DE TELEFONIA, LÓGICA E ELÉTRICA, COMPREENDENDO AINDA, O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS GPON (GIGABIT PASSIVE OPTICAL NETWORK, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, DA PROPOSTA COMERCIAL DA CONTRATADA E DEMAIS DOCUMENTOS CONSTANTES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO EM EPÍGRAFE. - L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA. - CNPJ Nº: 03.756.801/0001-70 - OBJETO: DESINSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDE CAT5E OU CAT6 COM MÃO DE OBRA E DESCARTE DOS MATERIAIS, EM HORÁRIO COMERCIAL.



I - À vista dos elementos contidos no presente, considerando a manifestação da Unidade de Compras (167146366), estas pelas quais adoto como razão de decidir, assim como o Parecer Jurídico (167179063), e nos termos da competência a mim delegada pela Lei Municipal 13.399/2002, de conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e 56.475/2015, e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis, AUTORIZO o Aditamento Contratual, conforme Termo de Aditamento nº 01/SUB-VP/2026 ao Contrato 18/SUB-VP/2026, Processo SEI nº: 6060.2026/0001645-8 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: ARP 24.10/2025, cujo objeto é a DESINSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDE CAT5E OU CAT6 COM MÃO DE OBRA E DESCARTE DOS MATERIAIS, EM HORÁRIO COMERCIAL, com a empresa detentora da ata de RP L.P.M. TELEINFORMÁTICA LTDA. - CNPJ Nº: 03.756.801/0001-70. Conforme a Cláusula Primeira do referido Termo Aditivo, fica ADITADO o contrato nº 18/SUB-VP/2026, para a DESINSTALAÇÃO DE PONTOS DE REDE CAT5E OU CAT6 COM MÃO DE OBRA E DESCARTE DOS MATERIAIS, EM HORÁRIO COMERCIAL, conforme Descritivo Técnico em doc. nº 167090505 do processo 6060.2026/0001645-8. De acordo com o Parágrafo Primeiro, em razão da prorrogação citada, o valor estimado do contrato celebrado entre as partes totaliza R$ 11.750,00 (onze mil e setecentos e cinquenta reais). Por fim, conforme Cláusula 2ª da Minuta permanecem inalteradas todas as demais Cláusulas, Incisos e Alíneas do Contrato Originário e demais Termos Aditivos ulteriores, assim, APROVO a Minuta do Termo de Aditamento n°01/SUB-VP/2026 (167149928), com base nos fundamentos legais e disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 62.100/2022 e 56.475/2015, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais normas complementares aplicáveis e da Constituição Federal.

II - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 76.968/2026 (167109763), com Valor de Reserva de R$ 11.750,00 (Onze Mil e Setecentos e Cinquenta Reais), Histórico de Reserva “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de infraestrutura, compreendendo manutenção corretiva e preventiva, instalações, desinstalações, remanejamentos e execução de projetos em redes de telefonia, lógica e elétrica, incluindo o fornecimento e a instalação de equipamentos GPON (Gigabit Passive Optical Network)” e Dotação Orçamentária n° 69.00.69.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1, com arrimo conforme Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

III - Publique-se.


IV - Após, encaminhe o presente para SUB-VP/CAF/SF - Supervisão de Finanças, para emissão da Nota de Empenho.


V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para prosseguimento e demais providências.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167177296

PROCESSO 6060.2026/0003832-0
AQUISIÇÃO DE TUBO PVC COLETOR VINILFORT 300MM 6M OCRE - (MARROM), CONFORME ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO II - LEI FEDERAL 14.133/2021, ART. 75, II - DISPENSA ELETRÔNICA Nº 65/SUB-VP/2026.


I - À vista dos elementos constantes no processo nº 6060.2026/0003832-0, com fundamento no Decreto 62.100/2.022, observando o disposto no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2.021 com as alterações subsequentes, e pela competência a mim delegada por meio da Lei Municipal 13.399/02, ADJUDICO E HOMOLOGO o procedimento licitatório, AUTORIZANDO a contratação direta, por DISPENSA DE LICITAÇÃO, em razão de menor lance na Dispensa Eletrônica nº 65/SUB-VP/2026, sendo a empresa “CONEHIDRO COMERCIO DE TUBOS E CONEXOES” - CNPJ nº 35.703.977/0001-50, a qual ofertou o valor de menor lance para aquisição do objeto, sendo: 10 (dez) unidades de Tubo PVC Coletor Vinilfort 300mm 6m Ocre - (marrom), de valor unitário de R$ 887,94 (oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos) e valor total de R$ 8.879,40 ( oito mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), conforme Proposta (167137484). Valor total global da contratação: R$ 8.879,40 (oito mil oitocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos).

II - O prazo para entrega do item é de 10 (dez) dias corridos após a entrega da Nota de Empenho, conforme Termo de Referência (166275382).


III - Para atender à sobredita despesa resguarda-se a Nota de Reserva nº 74.315/20216 (166413767). com valor de reserva de R$ 23.366,40 (Vinte e Três Mil e Trezentos e Sessenta e Seis Reais e Quarenta Centavos), Histórico de Reserva “Aquisição de tubos de PVC” e com dotação orçamentária sob n°69.00.69.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0. Com amparo legal referente à execução orçamentária e financeira para o exercício de 2026, Lei n° 18.377/2025 e Decreto n° 64.904/2026.

IV - AUTORIZO:
a) a emissão da Nota de Empenho no valor correspondente;
b) o pagamento, respeitadas as exigências e formalidades legais e,
c) o cancelamento de saldo se houver.


V - À Unidade de Compras, Licitações e Contratos - SUB-VP/CAF/SAS/COMPRAS, para as medidas relacionadas ao andamento e demais providências.

São Paulo, 19 de outubro de 2026

Unidade de Compras

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166969615

AUTORIZAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 69/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003339-5

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO Adesivo Autocolante para selagem de veiculos, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Adesivo Autocolante para selagem de veiculos, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado.

Em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a realização da Dispensa de Licitação Eletrônica com Disputa UASG: 925093 Nº 69/SUB-VP/2026, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, de acordo com a justificativa e quantidades especificadas do Edital SEI nº 166969202

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 75, INCISO II DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Da Dispensa de Licitação

Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos), no caso de outros serviços e compras; (Decreto nº 12.807, de 2025).

Aviso de Licitação   |   Documento: 167324239

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 68/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003877-0

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Tijolo de Barro Comum Maciço para construções em geral Medidas: 4,5x9x19cm, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 68/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 26/10/2026 às 8.00hs.

Aviso de Licitação   |   Documento: 167316452

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 69/SUB-VP/2026

PROCESSO SEI N° 6060.2026/0003339-5

TIPO: MENOR PREÇO

OBJETO: Adesivo Autocolanate para selagem de veiculos, conforme especificações estabelecidas no Termo de Referência - Anexo II, deste Comunicado

A Subprefeitura de Vila Prudente torna público para conhecimento de todos interessados a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, UASG: 925093 - Nº 69/SUB-VP/2026, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos do inciso II, artigo 75 da Lei 14.133/2021 e de acordo com as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste aviso e edital, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados.

Licitação para o dia: 26 /10/2026 às 8.00hs

Unidade de Áreas Verdes

Despacho deferido   |   Documento: 167252214

6060.2026/0004077-4 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, Autorizo a supressão de 01 (um) Urucum (Bixa orellana), na Rua Tenente Coronel José Machado de Oliveira, nº 25 - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 167288716

6060.2026/0004082-0 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, bem como pelo Decreto Municipal Nº 61.859/2022, Artigo 3°, Inciso I, Autorizo a supressão de 03 (TRÊS) indivíduos arbóreos, sendo-os: Indivíduo Arbóreo Nº 01 - Ipê-Rosa (Handroanthus heptaphyllus), em acordo com o Artigo 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022; Indivíduos Arbóreos Nº 02 - Ipê-Rosa (Handroanthus heptaphyllus), em acordo com o Artigo 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022; Indivíduo Arbóreo Nº 03 - Ipê-Rosa (Handroanthus heptaphyllus), em acordo com o Artigo 14, inciso III, da Lei Municipal 17.794/2022, localizados em Praça na confluência das Ruas Mocoim e Gustavo Le Bon - Vila Industrial - neste município, com o plantio em substituição de 03 (três) espécimes de médio porte, plantados nas adjacências desta praça, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 167275352

6060.2026/0004078-2 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, Autorizo a supressão de 01 (um) Ipê-Amarelo (Handroanthus albus), na Rua Amparo, esquina com a Rua Tomaz Izzo - Vila Prudente - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 167218806

6060.2026/0004069-3 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, inciso III, e com abertura de chamado na Defesa Civil denominado CCOI-SIGRC 37899299-VP, Autorizo a supressão de 01 (um) Alfeneiro (Ligustrum lucidum), na Rua Solidônio Leite, nº 2597 - Vila Ivone - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Despacho deferido   |   Documento: 167213478

6060.2026/0004068-5 - Solicitação de Poda e Remoção de árvore externa

Despacho deferido

Interessados: SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE

DESPACHO: Considerando os elementos constantes do presente e com fundamento na Lei Municipal n° 17.794/2022, Artigo 14, incisos III e IV, Autorizo a supressão de 01 (um) Alecrim de Campinas (Holocalyx balansae), na Rua Grão Mongol, nº 512 - Vila Califórnia - neste município, com o plantio em substituição de 01 (um) espécime de médio porte, plantado nas adjacências do passeio público, plantio este que será realizado pela PMSP.

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167275766

6060.2026/0004079-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WUDYVARAL LTDA CNPJ 57932062000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167276536

6060.2026/0004080-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa WUDYVARAL LTDA CNPJ 57932062000230 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167328867

6060.2026/0004093-6 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMFR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA CNPJ 67681278000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167329324

6060.2026/0004094-4 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMFR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA CNPJ 67681278000142 teve sua licença deferida.

Despacho deferido   |   Documento: 167330600

6060.2026/0004096-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa IMFR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DOMESTICOS LTDA CNPJ 67681278000142 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Despacho deferido   |   Documento: 167334699

6060.2026/0003505-3 - Cadastro de Anúncios

Despacho deferido

Interessados: FRANCISCO BATISTA DA SILVA NETO (SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL)

DESPACHO: DEFIRO o pedido de Cadastro de anúncio (CADAN-Tô Legal), nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto 47.950/2006.

Expediente:

1. Publique-se;

2. Devolver a SUSL para cadastramento no despacho e emissão do CADAN (TÔ LEGAL);

3. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho;

4. Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias, independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, conforme Art. 19 do decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo de encerramento e concluir processo).

Despacho indeferido   |   Documento: 167330698

6036.2021/0002314-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: Las Vegas Gás LTDA-ME

DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Auto de Licença de Funcionamento nos termos da Lei 10.205/86 e art 18 do Decreto 49.969/08, face elementos contidos no presente: Não apresentou AVCB e não atende ao Art. 9º As instalações para armazenamento de GLP devem distar pelo menos 100 metros de locais de grande aglomeração de pessoas, tais como escolas, hospitais, cinemas, teatros, estádios ou igrejas da LEI Nº 11.782 de 26 de Maio de 1995.

ASSUNTO: 017

(1ª instância)

1. Publique-se no SISACOE.

2. Enviar correspondência/email ao interessado com o teor do despacho.

3. Aguardar prazo recursal conforme art. 20, paragrafo 1º do decreto 49.969/08.

4. Havendo interposição de recurso, retornar com as informações para o técnico responsável pela analise.

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253361

A vista do contido no 6060.2026/0003513-4 - B & B - IDIOMAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253504

A vista do contido no 6060.2026/0003903-2 - DCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255382

A vista do contido no 6060.2026/0000816-1 - 59.601.767 YURI STIRBULOV DONARDI - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255542

A vista do contido no 6060.2026/0002665-8 - ARCANJO ECOMMERCER MOTO PECAS E OFICINA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255560

A vista do contido no 6060.2025/0004611-8 - PANIFICADORA MAIA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256138

A vista do contido no 6060.2026/0001761-6 - CA RAMALHO FERREIRA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256425

A vista do contido no 6060.2026/0000875-7 - GRD BAR E RESTAURANTE LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256683

A vista do contido no 6060.2025/0004436-0 - B & B - IDIOMAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256702

A vista do contido no 6060.2026/0003905-9 - DCR COMERCIO DE VESTUARIO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167257640

A vista do contido no 6060.2026/0000427-1 - MAXI PREMIUM LAUDOS E VISTORIAS LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Subprefeitura de Sapopemba

Subprefeita: Maria Aparecida Conceição Rosa de Souza

Avenida Sapopemba, 9064 - Jardim Planalto - 03988-010 - 11 2701-1400

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 166859498

Processo SEI nº 6061.2024/0001595-0
Interessado: Miguel Ângelo Gianetti - RF nº 513.084-1, vínculo 2
Assunto: Reintegração definitiva em cumprimento de decisão judicial transitada em julgado

À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial do Despacho SEI nº 108351966, posteriormente rerratificado pelo Despacho SEI nº 108427630, por meio dos quais foi promovida a reintegração do servidor Miguel Ângelo Gianetti, RF nº 513.084-1, vínculo 2, em caráter provisório, em cumprimento à tutela deferida nos autos da Ação Ordinária nº 1042562-08.2024.8.26.0053 e do Agravo de Instrumento nº 2220277-82.2024.8.26.0000;

Considerando a superveniência de decisão definitiva, posteriormente confirmada em grau recursal e já transitada em julgado, que reconheceu a nulidade do ato de demissão e assegurou a reintegração do servidor, com os correspondentes efeitos funcionais e remuneratórios;

Considerando o teor da decisão proferida no Cumprimento de Sentença nº 0031079-27.2026.8.26.0053, que determinou à Municipalidade a adoção das providências necessárias ao apostilamento integral e definitivo dos direitos funcionais do servidor;

Considerando o Encaminhamento PGM/PROCED/GPAPJ nº 166357029, que expressamente determinou a conversão da reintegração provisória em definitiva, o cancelamento do registro da penalidade e a recomposição dos assentamentos funcionais;

Considerando o Parecer SUB-SB/AJ nº 166374910, que concluiu pela necessidade de imediato e integral cumprimento da obrigação de fazer decorrente do título judicial;

Considerando, ainda, o Encaminhamento SMSUB/COGEP nº 166391739, segundo o qual, por se tratar de procedimento de natureza disciplinar, encontram-se delegadas à Subprefeita as competências pertinentes, nos termos da Portaria nº 2/SMSP/2003;

E considerando, finalmente, que o período correto a ser computado como de efetivo exercício é de 15/08/2023 a 08/08/2024, devendo ser desconsiderada, por erro material, a referência anterior ao período iniciado em 12/12/2023;

ADOTAR OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:

I - TORNAR DEFINITIVA a reintegração do servidor MIGUEL ÂNGELO GIANETTI, RF nº 513.084-1, vínculo 2, no cargo de PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA - NÍVEL IV, referência QEAG-17, anteriormente efetivada em caráter provisório por meio do Título de Reintegração nº 001/2024, objeto dos SEIs nº 108351966 e 108427630;

II - PROCEDER o cancelamento definitivo, nos assentamentos funcionais do servidor, dos efeitos da penalidade de demissão do serviço público, publicada no Diário Oficial da Cidade em 15/08/2023, fazendo-se constar que o respectivo ato foi judicialmente anulado por decisão transitada em julgado;

III - CONSIDERAR que o período compreendido entre 15/08/2023 e 08/08/2024 seja integralmente computado como tempo de efetivo exercício, para todos os efeitos funcionais legalmente cabíveis, inclusive tempo de serviço, evolução funcional, adicionais temporais, férias, licença-prêmio, sexta-parte, contribuição previdenciária e demais vantagens decorrentes da recomposição do vínculo, observados, quanto a cada benefício, os requisitos legais próprios;

IV - RETIFICAR, para todos os fins administrativos, as referências anteriormente lançadas no presente processo ao período de 12/12/2023 a 08/08/2024, fazendo constar, como período correto de afastamento decorrente do ato de demissão posteriormente anulado, 15/08/2023 a 08/08/2024;

V - DEVERÁ à SUB-SB/CAF/SUGESP, em articulação com a SMSUB/COGEP e demais unidades competentes, a adoção imediata de todos os lançamentos, apostilamentos e retificações necessárias à plena recomposição da vida funcional do servidor, inclusive quanto à evolução funcional e regularização previdenciária;

VI - PROVIDENCIAR a juntada ao presente processo das fichas funcionais, demonstrativos e demais documentos comprobatórios das providências adotadas, para fins de comprovação judicial do cumprimento da obrigação de fazer;

VII - CONSIGNAR que a recomposição ora determinada possui natureza funcional e decorre diretamente do título judicial, não implicando, neste momento, autorização para pagamento administrativo espontâneo de valores retroativos, cuja apuração e satisfação deverão observar o procedimento definido no cumprimento de sentença;

VIII - APÓS concluídas as providências administrativas, que os autos sejam restituídos com urgência à PGM/PROCED/GPAPJ, devidamente instruídos com a comprovação do apostilamento definitivo, em observância ao prazo judicial em curso.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA.

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato   |   Documento: 167220080

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO

TERMO DE CONTRATO Nº 24/SUB-SB/2025

PROCESSO Nº 6061.2025/0001325-8

CONTRATANTE: PMSP - SUBPREFEITURA SAPOPEMBA

CONTRATADA: LANG SERVICOS LTDA, CNPJ N° 08.223.709/0001-68

OBJETO: Serviços de motofrete para entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas.

NOTA DE EMPENHO: 100278/2026

DATA DA ASSINATURA: 15/10/2026

Empreenda Fácil

Despacho deferido   |   Documento: 167335354

6061.2026/0002174-0 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil

DEFERIDO

A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE ESTRELA DA ALVORADA CNPJ 02659012000158 teve sua licença deferida.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167272952

6061.2026/0002141-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIAÇÃO UNIÃO DA JUTA

COMUNIQUE-SE:

1- apresentar nomeação, ata, contrato social ou equivalente em nome do Sr Cícero

2- apresentar documentação do Sr Cícero

3- todos documentos e requerimentos deverão estar com numeração oficial e correta, n° 867

4- esclarecer / compatibilizar divergência de áreas (200.00m2 ou 230.00m2)

5- apresentar no croqui, acessibilidade entre os pavimentos e seus devidos usos

6- apresentar CCM do engenheiro

7- corrigir lotação (IT42 corpo de bombeiros)

Unidade de processos do programa TÔ LEGAL

Despacho deferido   |   Documento: 167253495

A vista do contido no 6061.2026/0001550-3 - PIZZARIA E RESTAURANTE DON PAPITO LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167253872

A vista do contido no 6061.2026/0001153-2 - RESTAURANTE E PIZZARIA KVSW GRILL LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254160

A vista do contido no 6061.2026/0000276-2 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167254822

A vista do contido no 6061.2026/0001304-7 - ACAI CARVALHO E SOUZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167255114

A vista do contido no 6061.2026/0000406-4 - REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE S.A. - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256198

A vista do contido no 6061.2026/0001332-2 - ACAI CARVALHO E SOUZA LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167256419

A vista do contido no 6061.2025/0002894-8 - PANIFICADORA NOVA GOMES LTDA - DEFIRO A LICENÇA DE ANÚNCIO INDICATIVO para CADASTRO DE ANÚNCIOS - CADAN nos termos Lei nº 14.223/2006, Decreto nº 47.950/2006 e Resoluções da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU..

Despacho deferido   |   Documento: 167269466

A vista do contido no 6061.2026/0002165-1 - SOLANGE VERA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270032

A vista do contido no 6061.2026/0002163-5 - MAURO MARCO MAGNESI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Despacho deferido   |   Documento: 167270066

A vista do contido no 6061.2026/0002164-3 - JANETE COSTA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Departamento de Gestão Administrativa

Notificação   |   Documento: 167258830

Processo SEI nº 6210.2026/0001792-0

Empresa: TOTAL SUPRI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Pregão Eletrônico nº 90394/2024 - Termo de Contrato 550/2024
Nota de Empenho nº 489/2026

Em virtude da não entrega do produto discriminado na Ordem de Fornecimento nº 489/2026, a empresa TOTAL SUPRI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA fica notificada que está na iminência de ser penalizada no importe de R$ 885,00 (oitocentos e oitenta e cinco reais) que corresponde a 20% do valor da Nota da Empenho 489/2026, com base na Cláusula Décima - Das Penalidades, item 10.3, subitem 10.3.2 do Termo de Contrato 550/2024, Processo nº 6210.2024/0007737-7.

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para Defesa Prévia, a qual poderá ser enviada para o e-mail hspmdga@hspm.sp.gov.br ou protocolada pessoalmente junto à Seção de Protocolo, Distribuição e Arquivo desta Autarquia, na Rua Castro Alves nº 60, 2º andar - Aclimação - São Paulo/SP.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Despacho   |   Documento: 167332048

DESPACHO PARA DESIGNAÇÃO DE PREGOEIRA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0007866-0

I - Designo para pregoeira a servidora Heloisa Almeida de Souza, RF: 853.209-5, nomeada pela Portaria HSPM n° 16, de 08 de maio de 2026 para realizar os trabalhos pertinentes ao processamento e julgamento da presente licitação na modalidade Pregão Eletrônico.

II - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167280239

REABERTA DA SESSÃO - DILIGÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 341/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0002510-9

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PORTAS AUTOMÁTICAS, CONFECCIONADAS SOB MEDIDA, COM INSTALAÇÃO, PARA A UNIDADE CIRÚRGICA AMBULATORIAL DO HSPM.**

I - Acerca da manifestação da unidade requisitante, será reaberta a sessão para realização de diligência complementar com empresa OSMAR RODRIGUES FERREIRA exclusivamente para análise dos pontos especificados apontados conforme Parecer Técnico SEI 167171439.

II - Desta forma, fica marcado o prosseguimento do Pregão Eletrônico nº. 341/2026 para às 11h00 do dia 21 (vinte e um) de outubro de 2026.

III - Publique-se.

Comunicado   |   Documento: 167319104

ESCLARECIMENTOS AO EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 418/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/0008950-6

TENDO POR OBJETO: ** AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA ANÁLISES CLÍNICAS (REAGENTE PARA DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICADA (A1C) POR CROMATOGRAFIA LÍQUIDA DE ALTA PRESSÃO (HPLC POR TROCA IÔNICA), OU POR ELETROFORESE POR CAPILARIDADE, COM COMODATO DE 01 (UM) ANALISADOR AUTOMATIZADO).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pela empresa Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda, a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“Bio-Rad Laboratórios Brasil Ltda:

Questionamento 1: É obrigatório o fornecimento, em comodato, de um segundo analisador (equipamento de backup) instalado e em funcionamento desde o início do contrato, além do analisador principal? Ou o objeto se limita a 01 (um) analisador, conforme item 2.1 do Edital?

R: Esclarecemos que não é obrigatório o fornecimento de um segundo analisador (equipamento de backup). De acordo com o Edital no item 2.1, para atendimento ao quantitativo estimado de 50.400 testes , a contratada deverá fornecer apenas 1 equipamento analisador em comodato .

Questionamento 2: Caso o backup NÃO seja obrigatório, está correto o entendimento de que a expressão “a outra plataforma”, constante do item 4.11, refere-se exclusivamente ao equipamento substituto a ser instalado nas hipóteses de excesso de paradas técnicas ou conserto (itens 4.9 e 4.11), e não a um segundo equipamento permanente?

R: Esclarecemos que a expressão “a outra plataforma” refere-se ao equipamento substituto a ser disponibilizado pela contratada nas situações previstas no Termo de Referência, especialmente quando houver necessidade de substituição em razão de paradas técnicas recorrentes ou de retirada do equipamento para manutenção ou conserto.

Questionamento 3: Caso o backup SEJA obrigatório, solicitamos confirmar: (i) se o equipamento reserva deve ser idêntico ao principal (mesmo modelo/metodologia) ou se é aceito equipamento de menor porte, desde que com a mesma metodologia e certificação NGSP/IFCC; (ii) se deve atender integralmente às especificações técnicas do item 1.2.1.3 (ex.: 35 testes/hora e 80 amostras por corrida); (iii) se deve ser igualmente interfaceado ao SIL, com computador, no-break e bancada próprios; e (iv) se deverá ser retificado o item 2.1 e o modelo de proposta, que hoje preveem 01 (um) analisador.

R: Esclarecemos que o objeto da contratação prevê o comodato de apenas 01 (um) analisador automatizado, não se aplica a exigência de fornecimento de um segundo equipamento permanente.

Questionamento 4: Está correto o entendimento de que as menções a “back up”/“backup” nos itens 4.2, 4.27.9 e 4.27.10 referem-se exclusivamente à cópia de segurança de dados (nuvem, HD externo ou dispositivo compatível), não guardando relação com o fornecimento de equipamento reserva?

R: Esclarecemos que as menções a “backup” constantes dos referidos itens dizem respeito à cópia de segurança dos dados e das informações, destinada à preservação e à recuperação dos registros, não se confundindo com o fornecimento de um equipamento analisador adicional.

Diante dos esclarecimentos apresentados, confirmamos que o Edital contempla o fornecimento de 01 (um) analisador automatizado em regime de comodato.”

II - Permanecem inalteradas as condições do edital, e mantida a data para abertura do certame as 09h00 (NOVE HORAS) DO DIA 26 (VINTE E SEIS) DE OUTUBRO DE 2026.

III - Publique-se.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167096387

Processo SEI nº 6310.2026/0006323-3

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.

Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção de carimbos

DESPACHO:

I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 167004799) e da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 167091607), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, HOMOLOGO o resultado da Contratação Direta nº 928138 - 31/2026 (doc. SEI nº 166422413) para DECLARAR DESERTO o Lote 1 (Serviços de Chaveiro), ante a ausência de propostas válidas, e AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e o Decreto nº 62.100, de 27 de Dezembro de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção de carimbos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) (doc. SEI nº 165739993) pelo valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 166945032).

II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente exclusivamente ao Lote 2, consoante o valor da Nota de Reserva nº 389/2026 (doc. SEI nº 165801670), em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade.

III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e da competência delegada pelo art. 1º, alínea "b" da Portaria IPREM nº 43/2024, DESIGNO os servidores Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9, como Fiscal Titular e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2, como Fiscal Suplente.

IV - Ratifico o presente ato nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

V - Publique-se.

VI - Encaminhe-se à IPREM/CAF/DOF para as providências de empenhamento da despesa.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167330028

Processo SEI nº 6021.2026/0060272-9

Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM

Assunto: Requisitórios de Pequeno Valor (Aposentadorias e Pensões) Pagamentos

DESPACHO:


I - Torno sem efeito o Despacho Autorizatório (doc. SEI nº 167142081) e sua respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - edição de 19/10/2026, página 284 (doc. SEI nº 167181448).

II - À vista da manifestação da Assessoria Técnica e Previdenciária (doc. SEI nº 167326477), as quais acolho, e com base na competência delegada pela Portaria IPREM nº 43/2024 no art.1, inciso V, alíneas "a" e "b" e com fundamento no art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), AUTORIZO a reserva, empenho, liquidação e pagamento do Valor Requisitório nº 7413/2026 (doc. SEI nº 167136301), no valor bruto de R$ 9.150,26 (nove mil cento e cinquenta reais e vinte e seis centavos), em favor de Maira Fernanda Botasso de Oliveira, inscrita no CPF nº ***.675.188-**, onerando a dotação nº 03.20.09.272.4003.4987, do Fundo Previdenciário FUNPREV, no subelemento 28 - Sentenças Judiciais de Pequeno Valor - Inativo Civil, com vencimento em 26/10/2026.

III - Ratifico a presente despesa, com fundamento no art. 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43/2024.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhar para IPREM/CAF/DOF para as providências cabíveis.


MARCELO PIERANTOZZI GONÇALVES

DIRETOR II

Portaria IPREM nº 15, de 12 de fevereiro de 2026.

ANDREY VITAL TEODORO
COORDENADOR II
IPREM/CAF

Título de Nomeação nº 650/2026

Ratifico o presente ato, nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024.

Divisão de Pensão

Despacho deferido   |   Documento: 167304138

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0005180-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): S. E. W.

PROCURADOR(A): VERÔNICA DE LIMA SILVA - OAB/SP N.º 320356

CURADOR(A): ELEN ROSE WEDEMANN

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0005180-4, em especial a Certidão de Interdição SEI nº 167303070, com fundamento no artigo 27, §3, inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso I alínea "b" e “d” do artigo 5º e inciso I §4º do artigo 40 do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso I alínea “b” e “d” do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165585759 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), S. E. W., qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, a partir de 03/08/2026.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167276071

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006135-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): GECELMA CEZARIO CASTRO

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006135-4, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 165895658 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), GECELMA CEZARIO CASTRO, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167273276

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006518-0

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): FRANCISCA MARIS MACHADO DE SOUZA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006518-0, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166904332 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), FRANCISCA MARIS MACHADO DE SOUZA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167271352

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006453-1

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): FRANCISCO XAVIER DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006453-1, com fundamento no artigo 27 inciso II das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação em 19 de março de 2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166900167 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor do(a) interessado(a), FRANCISCO XAVIER DA SILVA, qualificado(a) nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Tendo em vista a existência de acumulação de benefícios, em caso de não opção nos termos do parágrafo 2º artigo 48 do Decreto Municipal nº 61.150, de 2022, no prazo estabelecido na respectiva notificação, será aplicado o redutor no último benefício a ser concedido, isto é, no benefício a ser pago pelo IPREM, sem prejuízo de manifestação futura pelo requerente, nos termos do disposto nos parágrafos 5º e 6º do artigo 26-A da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, acrescido pela Portaria IPREM nº 77, de 18 de dezembro de 2023.

III - Publique-se.

IV - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

V - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho deferido   |   Documento: 167247377

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006604-6

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES CARDOZO DA SILVA

DESPACHO:

I - À vista das informações e documentos relacionados no Processo SEI n° 6310.2026/0006604-6, com fundamento no artigo 27 inciso I das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de São Paulo - LOM, Lei Municipal nº 0, de 04 de abril de 1990, incluído pela Emenda à LOM nº 41, de 18 de novembro de 2021, bem como na Lei Municipal nº 15.080, de 17 de dezembro de 2009, combinado com o disposto no inciso II do artigo 5º do Decreto Municipal nº 61.150, de 18 de março de 2022, vigente a partir da data da publicação 19/03/2022, e inciso II do artigo 3º da Portaria IPREM nº 3, de 23 de janeiro de 2023, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº 166840485 para fins de concessão do Benefício de Pensão por Morte em favor da interessada, MARIA DE LOURDES CARDOZO DA SILVA, qualificada nos autos administrativos em epígrafe, observando-se o prazo de manutenção previsto no inciso VI do parágrafo 8º artigo 46 do decreto supramencionado.

II - Publique-se.

III - Após, encaminha-se para Divisão de Folha de Pagamento de Benefícios.

IV - Em seguida, à Divisão de Compensação Previdenciária para providências, e, simultaneamente, ao E. Tribunal de Contas, conforme dispõe o artigo 18 da Lei Municipal nº 9.167, de 03 de dezembro de 1980, visando homologação do ato.

Despacho indeferido   |   Documento: 167297007

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006099-4

ASSUNTO: Inscrição de Pensionista

INTERESSADO(A): JOSE DE OLIVEIRA SILVA

PROCURADOR(A): MARCIA BARBOSA DA CRUZ - OAB/SP N.º 200868

DESPACHO:

I - À vista das informações, documentos apresentados nos autos do Processo SEI n° 6310.2026/0006099-4 e, tendo transcorrido “in albis” o prazo concedido nos termos do artigo 56 inciso II, do Decreto Municipal nº 51.714 de 13 de agosto de 2010, INDEFIRO o pedido do(a) interessado(a), JOSE DE OLIVEIRA SILVA, de inscrição no rol de pensionista neste Instituto, constante no documento SEI nº 166282534, por abandono.

II - Publique-se

Comunicado   |   Documento: 167249228

REFERÊNCIA: Processo SEI nº 6310.2026/0006375-6

ASSUNTO: Convocação

INTERESSADO(A): ARI JOSÉ BARBIERI

Comunicado IPREM/CGB/DB/DP

I - Visando dar prosseguimento à análise do pedido formulado constante do documento SEI nº 166559488, do Processo SEI nº 6310.2026/0006375-6, com providências que lhe compete, FICA CONVOCADO(A) o(a) Sr.(a) ARI JOSÉ BARBIERI a apresentar os documentos faltantes a este Instituto de Previdência Municipal - IPREM, anexando-os no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido por abandono, nos termos do artigo 56, inciso II, do Decreto nº 51.714/2010.

II - Publique-se.

Divisão de Revisão e Perícia

Despacho   |   Documento: 167279185

PROCESSO : 6310.2026/0006828-6

ASSUNTO : Pedido de Vistas e Cópias

INTERESSADO(A) : MARIA LUCIANO LISBOA

PROCURADOR(A): ISABELA BARBOSA DE MELLO - OAB/SP nº 443.525

  1. Defiro o pedido de vistas e cópias do processo 6310.2026/0005819-1.

  2. Publique-se.

  3. Em seguida, disponibilizar vistas ao interessado(a), pelo prazo de 5 dias úteis, nos termos do Decreto 51.714/2010

Núcleo de Serviço Social

Convocação   |   Documento: 167271400

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005565-6

INTERESSADO(A): RODRIGO ALVES LEONE

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 167275035

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0003062-9

INTERESSADO(A): MARCELLO BIANCO ACCURSO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Convocação   |   Documento: 167278187

REFERÊNCIA : Processo SEI nº 6310.2026/0005813-2

INTERESSADO(A): MARIA ANGELICA ANTONIO

Comunicado IPREM/CGB/DB/NSS

Departamento de Receitas e Folha de Pagamento de Benefícios

Despacho   |   Documento: 167299729

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0096849-1- PMSP

INT.: ANDREA DA SILVA CUNHA- RF(s) nº(s) 626.154.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1937/IPREM/2026 emitida(s) em 08/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-JT/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho   |   Documento: 167300619

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0117249-6- PMSP

INT.: MARIA INES GIMENEZ SIMOES- RF(s) nº(s) 592.095.7-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1885/IPREM/2026, 1886/IPREM/2026 e 1887/IPREM/2026 emitida(s) em 01/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho   |   Documento: 167328012

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0073134-4- PMSP

INT.: MERCIA REGINA DE LIMA DANTAS WU- RF(s) nº(s) 516.927.5-01/02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1750/IPREM/2026 e 1751/IPREM/2026 emitida(s) em 15/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho   |   Documento: 167335218

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0019607-7- PMSP

INT.: HELDER DURAND RIBEIRO CABRAL- RF(s) nº(s) 568.229.1-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1903/IPREM/2026, 1904/IPREM/2026 e 1905/IPREM/2026 emitida(s) em 05/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho   |   Documento: 167338610

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0064871-3- PMSP

INT.: SANDRA REGINA GARCIA MATOS- RF(s) nº(s) 502.863.9-02

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1062/IPREM/2026 emitida(s) em 26/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho   |   Documento: 167339271

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0115058-1- PMSP

INT.: SANDRA REGINA GARCIA MATOS- RF(s) nº(s) 502.863.9-04

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1063/IPREM/2026 emitida(s) em 26/05/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-IQ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Divisão de Arrecadação

Despacho deferido   |   Documento: 166809755

6310.2026/0005928-7 - Processo Eletrônico: Pedido de vista

Despacho deferido

Interessados: Walter Zenio Gomes de Oliveira

DESPACHO

1 - Defiro o pedido de Vistas e Cópias.

2 - Publique-se.

3 - Disponibilizar acesso ao processo 6310.2026/0006539-2 por 30 dias, a partir da data de publicação.

Após prazo estabelecido, concluir processo.

Despacho Documental   |   Documento: 167243672

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0108865-7- PMSP

INT.: DARCY BARALDI- RF(s) nº(s) 698.525.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1907/IPREM/2026 emitida(s) em 05/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PJ/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167321976

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0098923-5- PMSP

INT.: FLORA MITSUE CARVALHO NAKASHIMA- RF(s) nº(s) 801.715.8-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1635/IPREM/2017, publicada(s) no DOC em 26/05/2017.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1504/IPREM/2026 emitida(s) em 12/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167322612

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0102670-8- PMSP

INT.: VERA LEIDE SOUZA CARDOSO- RF(s) nº(s) 710.803.6-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1616/IPREM/2026 emitida(s) em 25/08/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-PE/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167323167

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0120366-9- PMSP

INT.: MARILENA DE FATIMA VITORINO- RF(s) nº(s) 612.121.7-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1944/IPREM/2026 emitida(s) em 08/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167323423

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0116555-4- PMSP

INT.: MARCOS PUREZA DE LIMA- RF(s) nº(s) 654.797.4-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1883/IPREM/2026 emitida(s) em 01/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SA/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167324851

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2025/0133522-0- PMSP

INT.:596/IPREM/2026- RF(s) nº(s) 555.073.4-01

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CANCELAMENTO DE HOMOLOGAÇÃO:

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, Cancelo a Homologação da(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 752 - /07,, publicada(s) no DOC em 31/05/2007.

2 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e Título de Nomeação nº 1153, publicado no D.OC. de 17 de Novembro de 2025, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de Outubro de 2025, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 596/IPREM/2026 emitida(s) em 18/03/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

3 - Publique-se.

4 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para procedimentos complementares e entrega a (ao) ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167325424

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6018.2026/0082822-4- PMSP

INT.: FLAVIA SILVA DO NASCIMENTO- RF(s) nº(s) 740.069.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1792/IPREM/2026 emitida(s) em 18/09/2026 , requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMS/DAP/AP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167334639

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0111716-9- PMSP

INT.: CATIA CRISTINA GONCALVES LIMA- RF(s) nº(s) 780.992.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1781/IPREM/2026 emitida(s) em 17/09/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-FB/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167337927

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6024.2026/0019952-1- PMSP

INT.: JOSMAR CAMPOS MARTINS- RF(s) nº(s) 508.006.1-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1943/IPREM/2026 emitida(s) em 08/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SMADS/CAF/COGEP/RH para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167339862

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6017.2026/0072064-9- PMSP

INT.: RODRIGO BOMFIM MADEIRA- RF(s) nº(s) 939.446.0-01

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1893/IPREM/2026 emitida(s) em 02/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SF/COADM/DIGEP para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Despacho Documental   |   Documento: 167341499

CGB/DEPARTAMENTO DE RECEITAS E FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS

Processo SEI nº 6016.2026/0120126-7- PMSP

INT.: WAGNER DE FREITAS MAIA- RF(s) nº(s) 589.977.0-01/02/03

CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - HOMOLOGAÇÃO

1 - De acordo com o Art. 19 do Decreto nº 62.556, de 12 de julho de 2023 e a Portaria IPREM nº 64, de 18 de setembro de 2026, publicada no DOC de 23/09/2026, homologo a(s) Certidão(ões) de Tempo de Contribuição nº(s) 1948/IPREM/2026, 1949/IPREM/2026 e 1950/IPREM/2026 emitida(s) em 09/10/2026, requerida(s) com fundamento nas disposições da Portaria MTP nº 1.467/2022, publicada no DOU de 06 de junho de 2022.

2 - Publique-se.

3 - A seguir, encaminhar à SME/DRE-SM/DIAF/Certidão para os procedimentos complementares e entrega ao ex-servidor(a).

Superintendência

Despacho   |   Documento: 167192505

São Paulo, 19 de outubro de 2026

PROCESSO SEI Nº 6021.2026/0061145-0

PROCESSO DIGITAL Nº 1131287-02.2026.8.26.0053 - 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: EUNICE DE PAULA

ASSUNTO: Pensão por morte. Companheira. Concessão de tutela de urgência para implantação provisória de pensão por morte. Cumprimento provisório. PRAZO: 26/10/2026.

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio do Encaminhamento PGM/JUD - Cumprimento e RPV nº 167157146 constante do processo administrativo SEI nº 6021.2026/0061145-0, para cumprimento provisório de tutela de urgência concedida nos autos do processo digital nº 1131287-02.2026.8.26.0053, movida por EUNICE DE PAULA, em trâmite perante a 10ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, visando obtenção de pensão por morte de ex-servidor municipal falecido, determino, em caráter provisório, a implantação de pensão por morte, a partir de outubro de 2026, para autora EUNICE DE PAULA, nascida em ../../1936, portadora da identidade RG nº 5.......-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 523......./91, na condição de companheira do ex-servidor municipal LEONEL OLIMPIO DA SILVA, falecido em 02/08/2017.

II - Publique-se.

Despacho   |   Documento: 167282745

São Paulo, 20 de outubro de 2026

PROCESSO SEI Nº 6021.2024/0054647-7

PROCESSO DIGITAL Nº 1011962-50.2024.8.26.0361 - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO

INTERESSADA: MARIA ZILMA ARAÚJO DOS SANTOS SILVA

ASSUNTO: Pensão por morte. Procedência. Recurso interposto pela Fazenda. Execução provisória. PRAZO: 14/12/2026

DESPACHO:

I - Nos termos de orientação do Departamento Judicial - JUD-21 por meio da Solicitação PGM/JUD-21 - Cumprimento e RPV nº 167245743, constante do processo administrativo SEI nº 6021.2024/0054647-7 para cumprimento provisório de decisão judicial procedente e pendente de recurso interposto pelo IPREM nos autos do Processo DIGITAL nº 1011962-50.2024.8.26.0361, movido por MARIA ZILMA ARAÚJO DOS SANTOS SILVA, em curso perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, pleiteando deferimento de pensão por morte de servidor publico municipal, determino, em caráter provisório, a) anotar a decisão no prontuário da parte autora, MARIA ZILMA ARAUJO DOS SANTOS SILVA, nascida em ../../1967, portadora da identidade RG nº 19.......-4 SSP-SP e do CPF/MF nº 111......../48, inscrevendo-a no rol de pensionistas deste Instituto a contar da data do óbito (04/02/2024), na forma do Decreto Municipal nº 61.150, de 18/03/2022, pagando-lhe pensão por morte, a partir de outubro de 2026, na condição de beneficiária do ex-servidor municipal JONAS CANDIDO ARAUJO, falecido em 04/02/2024; b) elaborar demonstrativo das diferenças devidas para autora, mês a mês, adotando-se como termo inicial a data do óbito (04/02/2024) e como termo final a véspera do cadastramento em folha.

II - Publique-se

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Demonstrativo de Compras   |   Documento: 167328860

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

À

FTMSP/ Supervisão Técnica de Contabilidade e Finanças

Senhor(a) Responsável

Em cumprimento do art. 116, da Lei Orgânica do Municipio de São Paulo, encaminhamos Demonstrativos de Compras/Serviços sob os links: 167327940 e 167328662 referente ao mês de Setembro de 2026, para publicação em Diário Oficial.

Processo nº 8510.2026/0000160-5

Demonstrativo de Compras e Serviços - SET/2026.

Atenciosamente.

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Diretoria Colegiada / Secretaria Executiva

Ata de Reunião   |   Documento: 167063585

ATA DA 53ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SP REGULA

Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (15/10/2026), às quatorze horas e vinte e cinco minutos (14h25), no 33º andar do Edifício Grande São Paulo, situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, realizou-se, de forma presencial, a 53ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, sob a presidência do Diretor-Presidente João Manoel da Costa Neto, com a presença dos Diretores Marcos Augusto Alves Garcia e Mauro Haddad Nieri e das Diretoras Priscila Silva Daloia e Valéria Rossi Domingos. Participou, ainda, o Secretário Executivo Alexandre de Almeida Mendonça, que secretariou os trabalhos.

O Diretor-Presidente agradeceu a presença de todos e deu início à ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Na sequência, o Diretor-Presidente procedeu à leitura do item constante da ordem do dia:

ITEM

1

MATÉRIA

Acompanhamento do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) - 1º semestre de 2026

APRESENTAÇÃO

Pedro de Carvalho Albino e Gustavo Ximenes Pinto

ASSUNTO

Ciência do relatório de devolutiva do monitoramento do PIBP referente ao 1º semestre de 2026, das recomendações da CGM e das providências adotadas pela SP Regula.

PROCESSO SEI

6067.2025/0011759-5

O único item da pauta foi apresentado pelos funcionários Pedro de Carvalho Albino e Gustavo Ximenes Pinto.

ITEM 1 - APRESENTAÇÃO E CIÊNCIA

Apresentação: Pedro de Carvalho Albino e Gustavo Ximenes Pinto apresentaram o acompanhamento do Programa de Integridade e Boas Práticas (PIBP) e sua devolutiva, referente ao 1º semestre de 2026. Conforme a documentação que acompanhou a convocação, a avaliação da Controladoria Geral do Município (CGM) atribuiu à SP Regula nota 6,03 no Indicador de Maturidade do PIBP, com aumento de 24,33% em relação ao 2º semestre de 2025, atingindo o Nível Padronizado.

O relatório de devolutiva da CGM recomendou cronograma escalonado para implementação dos indicadores pendentes, definição de responsáveis e prazos, monitoramento sistemático, observância da Cartilha PIBP 2026 e reporte do diagnóstico à Alta Administração.

Finalidade: Ciência da Diretoria Colegiada sobre os resultados do monitoramento, as recomendações da CGM e as providências em andamento para atendimento dos indicadores pendentes.

MANIFESTAÇÕES E INFORMES

Concluída a apresentação, o Diretor-Presidente indagou se algum dos Diretores gostaria de se manifestar sobre o tema apresentado. Não havendo manifestações, franqueou a palavra aos Diretores para apresentarem atualizações de suas respectivas áreas, iniciando pela Diretora Valéria Rossi Domingos, seguida pela Diretora Priscila Silva Daloia, pelo Diretor Marcos Augusto Alves Garcia e pelo Diretor Mauro Haddad Nieri.

ENCERRAMENTO

Nada mais havendo a tratar, o Diretor-Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião às quinze horas e quarenta minutos (15h40) do mesmo dia.

Eu, Alexandre de Almeida Mendonça, Secretário Executivo, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros da Diretoria Colegiada.

SP-REGULA/GAL/MERCADOS

Decisão   |   Documento: 167178434

PROCESSO Nº 9310.2026/0004832-1.

INTERESSADO: MERCADO SP SPE S.A.

ASSUNTO: Aplicação de penalidade em desfavor da Mercado SP SPE S.A. por descumprimento do Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021.



D E S P A C H O

I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, em especial a motivação do julgamento exarado no doc. nº 167178400, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020, pelo Decreto Municipal nº 61.425/2022 e pela Resolução da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 08/2022, após apreciação da defesa prévia apresentada pela Mercado SP SPE S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 34.468.985/0001-04, APLICO as PENALIDADES DE ADVERTÊNCIA E DE MULTA no valor de 0,25% da receita bruta anual da concessionária no exercício anterior à infração, o que equivale a R$ 63.782,50 (sessenta e três mil, setecentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), com fulcro nas subcláusulas 35.6 e 35.13, Item 14, COMINANDO MULTA MORATÓRIA no valor de 0,00005% (cinco centésimos de milésimo por cento) da receita bruta anual da concessionária no exercício anterior à infração, por dia, até a efetiva regularização da situação, em montante que equivale na presente data a R$ 408,21 (quatrocentos e oito reais e vinte e um centavos), devendo este valor ser atualizado com a eventual purgação ou permanência da mora, com fulcro na cláusula 35.12, alínea "a", em decorrência de descumprimento das subcláusulas 13.2, alínea "b", e 33.9.1 do Contrato de Concessão nº 001/CC/ABAST/2021 ao deixar de registrar ou atualizar permanentemente o inventário dos Bens Reversíveis.

II - Fica a parte autuada devidamente intimada para que tome ciência desta decisão, podendo fazer vistas e extrair documentos de todo o processo, facultado o direito de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, podendo exercê-lo pela entrega em 02 (duas) vias, pessoalmente ou por correio mediante aviso de recebimento, endereçado à Gerência de Abastecimento e Lazer da SP-Regula, com endereço na Rua Líbero Badaró, 425. 13º Andar - Centro, nesta Capital ou ainda pelo e-mail institucional do Gerente, devidamente instruído de todos os documentos probatórios.

III - Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos de direito.

ICO

Decisão   |   Documento: 167284390

PROCESSO SEI: 9310.2026/0001925-9

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 40-000.651.6/SPREGULA/2026

AUTUADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA - HOSPITAL DO CORAÇÃO (HCOR)

CNPJ nº 60.453.024/0001-28

Assunto: Cancelamento da aplicação de Penalidade Administrativa.

O Gerente de Fiscalização de Serviços e Postura da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas, da decisão nos autos do processo referenciado (doc. SEI nº 167283096), cujo extrato ora publica-se para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

I. No uso das atribuições dispostas no artigo 4º, inciso VI, da Resolução Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 30/2024, e demais legislações aplicáveis à espécie, esta Gerência - GFISP, DECIDE por ARQUIVAR o presente processo e CANCELAR o Auto de Infração nº 40-000.651.6/SPREGULA/2026.

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos.

III. Fica a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÍRIA, CNPJ nº 60.453.024/0001-28, intimado da presente decisão, facultando vistas de todo o processo.

IV. Encaminhem-se cópia da presente decisão ao Coordenador do Núcleo de Fiscalização de Posturas da GFISP, para apuração da comunicação intempestiva do óbito de VALTER RIBEIRO BARROS.

Núcleo de Fiscalização de Posturas

Despacho Documental   |   Documento: 167321212

9310.2026/0005055-5 - Publicações Oficiais

Despacho Documental - Caçamba

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.889.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LUMAX TRANSPORTES E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Al. 2º Srg. Andiras Nogueira de Abreu, 59 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, 02180-050, Brasil, Parque Novo Mundo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.889.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TIAGO LIPARI LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Al. Segundo-Sarg. Fábio Pavani, 426 - Jardim Japao, São Paulo - SP, 02142-040, Brasil, Jardim Japao

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.890.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DANIEL DE SIMONE ENTULHOS LTDA

Endereço: Al. 2º Srg. Andiras Nogueira de Abreu, 59 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, 02180-050, Brasil, Vila Maria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.891.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DANIEL DE SIMONE ENTULHOS LTDA

Endereço: Al. 2º Srg. Andiras Nogueira de Abreu, 59 - Parque Novo Mundo, São Paulo - SP, 02180-050, Brasil, Vila Maria

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.891.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Dex Terra Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Pça. da Bandeira, 46 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 12281-630, Brasil, Bela Vista

Infração/Fato Constitutivo: Depositar caçamba metálica estácionária nos locais onde o estacionamento e/ou a parada de veículos sofrerem restrições ou proibições estabelecidas por sinalização vertical de regulamentação.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170 combinado com Artigo 25, inciso VI, do Decreto 46.594/2005

Auto de Multa: nº40-000.891.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LOCK CAÇAMBAS E TRANSPORTES LTDA

Endereço: R. Pres. Batista Pereira, 156 - Mooca, São Paulo - SP, 03107-050, Brasil, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.891.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: P A Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Albino Rodrigues Costa, 180 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04016-020, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.891.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: V P B REMOVEDORA DE ENTULHO LTDA ME

Endereço: R. Joaquim Távora, 530 - Vila Mariana, São Paulo - SP, 04015-011, Brasil, Vila Mariana

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.891.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE 07451950409

Endereço: Rua José Benedito Viana de Moraes, 265, Cidade São Francisco

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.892.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: R. Zacarias de Brito, 125 - Vila Ré, São Paulo - SP, 03667-050, Brasil, Vila Ré

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.892.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: Rua Axuí, 60, Vila Marieta

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.892.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: R. Edgard Pinto César, 273 - Parque Santa Madalena, São Paulo - SP, 03982-150, Brasil, Parque Santa Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.892.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FUNICELLO COMERCIO DE AREIA E PEDRA

Endereço: R. Edgard Pinto César, 239 - Parque Santa Madalena, São Paulo - SP, 03982-150, Brasil, Parque Santa Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.892.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: Silvia Leonor Uliana Transportes

Endereço: Avenida Tiradentes, 998, Luz

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.892.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Barão de Iguape, 869 - Liberdade, São Paulo - SP, 01507-001, Brasil, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.892.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Lololix Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. da Glória, 698 - Liberdade, São Paulo - SP, 13104-098, Brasil, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.892.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ENGEILHA AMBIENTAL TRANSPORTES LOCACOES E TERRAPLANAGEM LTDA

Endereço: Rua Barão de Iguape, 856 - Liberdade, São Paulo - SP, 01507-001, Brasil, Liberdade

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.893.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Morilla Locação de Caçambas Ltda

Endereço: Condomínio Edifício Fátima Amaral - Av. Norberto Mayer, 132 - Vila Carrão, São Paulo - SP, 03425-040, Brasil, Vila Carrão

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.893.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TATUAPE ENTULHOS LOCACAO E TRANSPORTE DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Bimbarra, 162, Vila Formosa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.893.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: MANOEL LITO LUZ E SILVA

Endereço: R. Vicente Oropallo, 260 - Rio Pequeno, São Paulo - SP, 05351-025, Brasil, Rio Pequeno

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.893.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: VINICIUS SILVA SOUZA

Endereço: Praça Luiz Delben Junior, 265 - Pinheiros, São Paulo - SP, Brasil, Jardim Europa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.893.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JOMAFRA REMOCOES DE ENTULHOS LTDA

Endereço: Avenida Darcy Reis, 3509, Parque dos Príncipes

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.893.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JONES OLIVEIRA DE SOUZA

Endereço: Rua Puruba, 59a, Cidade Ipava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.893.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LD Transportes e Locações Ltda

Endereço: R. Anunze, 352 - Boaçava, São Paulo - SP, 05470-010, Brasil, Boaçava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.893.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: LD Transportes e Locações Ltda

Endereço: R. Anunze, 330 - Boaçava, São Paulo - SP, 05470-010, Brasil, Boaçava

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.893.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: TRANS MARTINEZ REMOÇÃO DE ENTULHO SS LTDA ME

Endereço: Rua Amália de Noronha, 469 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05410-010, Brasil, Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.894.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Itacolomi, 500 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01239-020, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.894.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Maranhão, 220 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01240-000, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.894.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Itacolomi, 283 - Higienópolis, São Paulo - SP, 01239-020, Brasil, Higienópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.894.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3454 - Jardim Paulista, São Paulo - SP, 01402-001, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.894.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: DGG AMBIENTAL LTDA

Endereço: R. Baronesa de Itu, 161 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01231-001, Brasil, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública em desacordo com o padrão visual, conforme anexo vigente (especificar irregularidade no campo observações).
Art. 20 da Lei 14.803/08 e Resolução 107/17 - Art. 12 §2º, combinado com Art. 14 inciso IV do Decreto 46.594/05

Auto de Multa: nº40-000.894.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Av. Brigadeiro Luís Antônio, 3477 - Paraíso, São Paulo - SP, 01401-001, Brasil, Jardim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.894.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: TRANSLIDER CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Barão de Tatuí, 544 - Santa Cecilia, São Paulo - SP, 01226-031, Brasil, Vila Buarque

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária sem a devida sinalização por meio de pintura retroreflexiva, de modo a permitir sua vizualização a pelo menos 40 metros de distância.
Lei 13.847 - Art. 01 combinado com Lei 13.478 - Art. 160 ,170 e art. 20 da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.895.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CARLOS LEANDRO BATTSCHER NEVES

Endereço: R. Plínio Ramos, 45 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, 01027-010, Brasil, Centro Histórico de São Paulo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.895.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: R. das Olarias, 102 - Canindé, São Paulo - SP, 03030-020, Brasil, Canindé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.895.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ECOVAZ LOCACOES E SERVICOS LTDA

Endereço: R. Dr. Virgílio do Nascimento, 71 - Brás, São Paulo - SP, 03027-020, Brasil, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.895.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: R 3 J LOCACAO DE CACAMBAS PARA ENTULHOS LTDA

Endereço: R. Herval, 756 - Belenzinho, São Paulo - SP, 03062-000, Brasil, Belenzinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.895.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: R. Jacirendi, 423 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03080-000, Brasil, Tatuapé

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.895.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: Rua Lucília de Queiroz, 246 - Vila Reg. Feijó, São Paulo - SP, 03336-020, Brasil, Vila Regente Feijó

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: R. Emília Marengo, 537 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03336-000, Brasil, Vila Santo Estevão

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Benjamim Reis, 130 - Água Rasa, São Paulo - SP, 03178-060, Brasil, Alto da Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: R. Pires de Campos, 147 - Alto da Mooca, São Paulo - SP, 03182-020, Brasil, Água Rasa

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JGR REMOCOES UNIPESSOAL LTDA

Endereço: Av. Macuco, 58 - Moema, São Paulo - SP, 04523-000, Brasil, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: R. Emb. Ribeiro Couto, 49 - Indianópolis, São Paulo - SP, 04517-110, Brasil, Indianópolis

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Montanha Ambiental Gestão de Residuos Ltda

Endereço: Alameda dos Guaramomis, 1094 - Planalto Paulista, São Paulo - SP, 04076-012, Brasil, Planalto Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Locaçamba Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. João Álvares Soares, 2016 - Campo Belo, São Paulo - SP, 04609-005, Brasil, Campo Belo

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: 2E TRANSPORTE E REMOCAO DE ENTULHO LTDA

Endereço: Rua Pássaros e Flores, 681 - Jardim das Acacias, São Paulo - SP, 04704-000, Brasil, Jardim das Acacias

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Quintas Transporte e Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Conceição de Monte Alegre, 351 - Cidade Monções, São Paulo - SP, 04563-060, Brasil, Cidade Monções

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.896.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ALIX REMOCOES E TERRAPLENAGEM SP LTDA

Endereço: Rua Paulistânia, 708 - Sumarezinho, São Paulo - SP, 05440-001, Brasil, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: LUCK REMOÇÕES LTDA

Endereço: R. Sen. César Lacerda Vergueiro, 367 - Sumarezinho, São Paulo - SP, 05435-060, Brasil, Sumarezinho

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Cordeiro Galvão, 406 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05450-020, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: Rua Caropá, 270 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05447-000, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: D Barreto Caçambas Ltda

Endereço: Rua Caropá, 441 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05447-000, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: ARCANJO LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS LTDA ME

Endereço: R. Pianú, 137 - Vila Ida, São Paulo - SP, 05454-050, Brasil, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Eng. Sá Rocha, 767 - Vila Ida, São Paulo - SP, 05454-020, Brasil, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: AGRANVI CACAMBAS LTDA

Endereço: R. Eng. Sá Rocha, 776 - Vila Ida, São Paulo - SP, 05454-020, Brasil, Vila Ida

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Jabalix Remoção de Entulho Ltda

Endereço: R. Dr. Theóphilo R. de Andrade, 160 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05466-020, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.8

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Ernesto Nazaré, 581 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05462-001, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.897.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 1088.75

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: Rua Ernesto Nazaré, 610 - Alto de Pinheiros, São Paulo - SP, 05462-001, Brasil, Alto de Pinheiros

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via pública sem CTR
Lei 14.803 - Art. 19 e art. 28 inciso III, combinado art.12 §1°da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.898.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: JBA LOCACAO DE CACAMBAS LTDA

Endereço: Rua Morás, 680 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05434-020, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.898.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: lacerda reformas prediais ltda

Endereço: R. Wisard, 404 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05434-000, Brasil, Vila Madalena

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.898.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: RWR REMOCOES LTDA

Endereço: R. Visc. de Parnaíba, 134 - Brás, São Paulo - SP, 03044-000, Brasil, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.898.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: FERNANDO MASIERO

Endereço: R. Gomes Cardim, 570 - Brás, São Paulo - SP, 03050-000, Brasil, Brás

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.898.4

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: CLEISSON CASSIANO CRUZ

Endereço: R. Dona Ana Neri, 367 - Mooca, São Paulo - SP, 03106-010, Brasil, Mooca

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.898.5

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. Freire da Silva, 358 - Cambuci, São Paulo - SP, 01523-020, Brasil, Cambuci

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Auto de Multa: nº40-000.898.6

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Ecocity Transportes Ltda

Endereço: R. Leais Paulistanos, 656 - Ipiranga, São Paulo - SP, 04202-010, Brasil, Ipiranga

Infração/Fato Constitutivo: Caçamba metálica estacionária em via ou área pública por mais por mais de 3 dias úteis ou por um período não superior a 5 dias,em estacionamento rotativo, mediante autorizção do DSV.
Lei 13.478 - Art. 160 e 170; combinado com Art. 18 do Decreto 46.594/05, atualizado pela Lei 57.662/17

Despacho Documental - Veículo

((TÍTULO)) RESOLUCAO Nº 022/SP-REGULA/2024 - FICAM, PELO PRESENTE EDITAL, NOTIFICADOS OS CONTRIBUINTES ABAIXO RELACIONADOS, PARA DENTRO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, PROCEDEREM O PAGAMENTO OU DENTRO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTADOS DESTA PUBLICAÇAO, APRESENTAREM DEFESA DAS MULTAS QUE LHE FORAM IMPOSTAS, SOB PENA DE AUTUAÇAO A SER MANTIDA PELO DECURSO DE PRAZO, INSCRITO O CRÉDITO COMO DÍVIDA ATIVA E COBRADA POR VIA DE EXECUÇAO JUDICIAL.

Auto de Multa: nº40-000.888.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 208.13

Interessado: Anderson Antonio Gomes

Endereço: Rua Luís Mateus, 1996, Jardim São Pedro

Infração/Fato Constitutivo: Caminhão Transitando Com CTR sem dar baixa dentro do prazo legal
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e 7 - combinado com art. 15 da Resolução 107/AMLURB/17

Auto de Multa: nº40-000.888.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: Anderson Antonio Gomes

Endereço: Rua Luís Mateus, 1996, Jardim São Pedro

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.891.7

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: ANDERSON CAÇAMBAS LTDA

Endereço: Avenida Marechal Tito, 5056, Itaim Paulista

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.892.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 435.50

Interessado: VADSON DE ANDRADE SOUZA

Endereço: Rua Mogeiro, 1031, Vila Perus

Infração/Fato Constitutivo: Transportador de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos, realizando transporte com capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 2 e art. 28 inciso III

Auto de Multa: nº40-000.892.3

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 3138.60

Interessado: VADSON DE ANDRADE SOUZA

Endereço: Rua Mogeiro, 1031, Vila Perus

Infração/Fato Constitutivo: Veículo causando derramamento e poluição local na via pública, durante o transporte de resíduos, terra, agregados, ossos, adubo, lixo curtido e qualquer material a granel
Lei 13.478 - Art. 165 - Caput e 170 - combinado com art.18 § 4° da Lei 14803/08

Auto de Multa: nº40-000.891.9

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: JAIR DOS SANTOS ALMEIDA

Endereço: Avenida Professor Abraão de Morais, 2025, Saúde

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.894.0

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: Avenida Vereador João de Luca, 1598, Jardim Prudência

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.894.1

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: solucoes em cacambas lima ltda

Endereço: Avenida Vereador João de Luca, 1598, Jardim Prudência

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Auto de Multa: nº40-000.894.2

Notificação: 01

Valor: R$ R$ 217.75

Interessado: Maria Aparecida da Silva Teles

Endereço: Avenida José Martins Lisboa, 225, Vila Mara

Infração/Fato Constitutivo: Caminhões - Transitar transportando resíduos sem emissão de CTR
Lei 14.803 - Art. 18 - Parágrafo 6 e art. 28 inciso III - combinado com art. 11 da Resolução 107/ALURB/17

Assessoria de cadastro

Despacho deferido   |   Documento: 167343154

9310.2026/0005020-2 - Publicações Oficiais

Despacho Deferido

CADASTRAMENTO DE TRANSPORTADOR DE ENTULHO - PESSOA FÍSICA RCC

De acordo com as informações contidas no presente, DEFIRO nos Termos da Lei n.º13.478/02, Decretos n.º46.594/05 e n.º47.839/06, o cadastramento/recadastramento das pessoas físicas relacionadas a seguir:

CF 4358 João Marcos da Silva
CF 92056 CAROLINE APARECIDA RAMOS
CF 2538 RINALDO CARLOS TONIETI

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS INERTES RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 46.594/05 e 46.777/05 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PGI 99674 SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA
PGI 99781 CASA PANAMERICANA SPE LTDA
PGI 100163 R1 ENGENHARIA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

GG 100114 GRILL 360 LTDA ME

GG 91080 MMM RESTAURANTE E EMPORIO LTDA
GG 9981129/2019 JUNTA DE EDUCACAO DA CONVENCAO BATISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO
GG 73311 INSTDE PESQUISAS E PROJETOS EM EDUCCOMECINHO DE VIDA
GG 70921 TOP SPORT CONFECCOES LTDA
GG 92031 MOINHO ROMARIZ IND COM IMP EXP PROD ALIMENTICIOS LTDA
GG 1844990/2019 COMEXPORT TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA
GG 69458 OFICINA DA FESTA CONFEITARIA LTDA

CADASTRAMENTO DE GRANDE GERADOR DE RES. SOLIDOS RGG- COND. MISTO

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

CM 100140 CONDOMINIO EDIFICIO DO CENTRO MEDICO OSWALDO CRUZ

CM 74058 COND ED GEORGE V RESIDENCE ALTO DE PINHEIROS
CM 5181595/2019 COND EDIF JOAQUIM GONCALVES MOREIRA
CM 800806/2019 CONDOMINIO EDIFICIO CENTRAL OFFICES PAULISTA
CM 67501 Condominio Millennium Office Park
CM 67518 CONDOMINIO EDIFICIO ALAMEDA SANTOS 1826
CM 0982593/2019 EDIFICIO TABAPUA CONCEPT OFFICE
CM 66958 Condominio Edificio Pombo

CADASTRAMENTO DE DESTINO FINAL DE RESIDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RCC

De acordo com as informações contidas no presente DEFIRO, nos Termos da Lei n.º13.478/02 e Decretos n.º 58.701 e RESOLUÇÃO 130/AMLURB/2019 os cadastramentos/ recadastramentos das empresas relacionadas a seguir:

PDRCC 114 MULTIPLUS RECICLADORA DE GESSO LTDA

SP-REGULA/GSA/RES/MULTAS

Despacho de Retificação   |   Documento: 167137614

PROCESSO: 9310.2026/0004891-7

INTERESSADA: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. (LOGA)

OBJETO: MULTAS - APLICAÇÃO DE PENALIDADE

ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DE DECISÃO

DESPACHO

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6/2022,

RERRATIFICA a Decisão publicada no Diário Oficial da Cidade em 16/10/2026 DOC SEI nº 166940221, na seguinte conformidade:

I. ONDE SE LÊ:

“EcoUrbis Ambienital S. A.”;

“07.037.123/0001-46”;

“026/SSO/2004”;

LEIA-SE:

LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. (LOGA);

07.032.886/0003-66;

027/SSO/2004;

II. Permanecem inalteradas as demais informações.

III. Publique-se

Decisão   |   Documento: 167026352

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº 9310.2026/0004144-0

Interessada: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº 172/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa 

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, cujo dispositivo segue abaixo, facultado o acesso integral aos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula nº 006, de 24 de junho de 2022,

DECIDE:

1. Conhecer da defesa apresentada pela concessionária EcoUrbis Ambiental S.A., porquanto tempestiva, e, no mérito, indeferir o pedido de cancelamento do TNI nº 172/2026, mantendo o enquadramento da conduta na subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “I”, do Anexo Único da Resolução nº 108/AMLURB/2017;

2. Indeferir o pedido subsidiário de aplicação de advertência, uma vez que não restou demonstrado tratar-se da primeira ocorrência, condição exigida pela subcláusula 19.4 do contrato;

3. Aplicar à concessionária EcoUrbis Ambiental S.A. multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao patamar mínimo previsto para a espécie, em razão da infração constatada;

4. Determinar o prosseguimento dos trâmites administrativos necessários à formalização da penalidade e à adoção das providências cabíveis.

Publique-se. Cumpra-se.

Decisão   |   Documento: 167027750

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº: 9310.2026/0004252-8

Interessada: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº: 173/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, facultado o acesso integral aos autos.

DECIDE:

1. CONHECER da Defesa Prévia apresentada por EcoUrbis Ambiental S.A.;

2. JULGAR IMPROCEDENTE a Defesa Prévia;

3. MANTER a caracterização da infração prevista no item 19.5.IX, alínea "I", do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017, consistente em deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização que esteja em desacordo com o plano de trabalho;

4. INDEFERIR o pedido subsidiário de aplicação de advertência;

5. APLICAR à EcoUrbis Ambiental S.A. a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao patamar mínimo regulamentar previsto para a infração do item 19.5.IX, alínea "I", do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017;

6. CONSIGNAR que a dosimetria observa os critérios previstos na Cláusula 19.2 do Contrato de Concessão e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Publique-se.

Intime-se.

Decisão   |   Documento: 167036288

EXTRATO DA DECISÃO

PROCESSO SEI Nº: 9310.2026/0004351-6

Interessada: EcoUrbis Ambiental S.A. - CNPJ nº 07.037.123/0001-46

Termo de Notificação de Irregularidade - TNI nº: 175/2026

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP Regula, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, INTIMA as partes interessadas da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, facultado o acesso integral aos autos.

DECIDE:

1. CONHECER da Defesa Prévia apresentada por EcoUrbis Ambiental S.A., por tempestiva;

2. JULGAR IMPROCEDENTE a Defesa Prévia;

3. MANTER a caracterização da infração prevista no item 19.5.IX, alínea "I", do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017, consistente em deixar de manter contêiner ou mantê-lo em localização que esteja em desacordo com o plano de trabalho;

4. INDEFERIR o pedido subsidiário de aplicação de advertência;

5. APLICAR à EcoUrbis Ambiental S.A. a penalidade de MULTA no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), correspondente ao patamar mínimo regulamentar previsto para a infração do item 19.5.IX, alínea "I", do Anexo Único da Resolução AMLURB nº 108/2017;

6. CONSIGNAR que a dosimetria observa os critérios da Cláusula 19.2 do Contrato de Concessão e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Publique-se.

Intime-se.

Decisão   |   Documento: 167138645

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004892-5

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (167133811) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 167153241

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004895-0

PARTE INTERESSADA: Logística Ambiental de São Paulo S.A. (LOGA) - CNPJ 07.032.886/0001-02

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (167152938) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa Logística Ambiental de São Paulo S.A. - LOGA;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 027/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Decisão   |   Documento: 167207926

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI 9310.2026/0004894-1

PARTE INTERESSADA: Ecourbis Ambiental S.A. - CNPJ 07.037.123/0001-46

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Gerente de Saneamento Ambiental da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão (167205210) nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos.

Com fundamento no Decreto Municipal nº 61.425/2022 e na Resolução nº 6, de 24 de junho de 2022, DECIDE:

I - Reconhecer a tempestividade da defesa prévia apresentada pela empresa EcoUrbis Ambiental S. A.;

II - Indeferir as alegações apresentadas;

III - Aplicar a sanção prevista na Cláusula 19.1, inciso II, do Contrato de Concessão nº 026/SSO/04, pela infração à subcláusula 19.5, inciso IX, alínea “H”, da Resolução nº 108/AMLURB/2017, consistente em multa no valor de R$ 2.000,00;

IV - Cientifique-se a interessada, abrindo-se prazo para eventual interposição de recurso administrativo.

Superintendência de Fiscalização - Assistência Técnica

Decisão   |   Documento: 159546812

EXTRATO DE DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO SEI! 9310.2025/0001810-2

PARTE INTERESSADA: Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A.

ASSUNTO: Aplicação de Penalidade Administrativa

O Superintendente de Fiscalização da SP-Regula, no uso de suas atribuições, intima as partes interessadas da decisão 159546656 nos autos do processo acima referenciado, cujo dispositivo se publica para conhecimento, facultando acesso integral dos autos:

"Vistos e analisados os autos do Processo SEI! 9310.2025/0001810-2, e pelas razões invocadas nesta decisão, com supedâneo no artigo 17, inciso VI do Anexo Único do Decreto nº 61.425/22, DECIDO:

I. Conheço do recurso interposto pela autuada e, no mérito, DEFIRO-O, cancelando a penalidade imposta e, por meio desta, fica a autuada, Concessionária Prever Administração Cemiterial e Serviços Funerários S.A., inscrita no CNPJ nº 47.863.166/0001-03, intimada da presente, facultando-lhe vistas de todo o processado;

II. Publique-se esta decisão para que produza seus efeitos;

III. Aguarde-se o decurso do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial da Cidade para interposição de eventual recurso dirigido à Diretoria Colegiada da Agência, o qual poderá ser entregue pelo e-mail supfisc@spregula.sp.gov.br ou pessoalmente na Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 13º andar / Centro;

VI. Em não havendo recurso, encaminhe-se o presente à origem para as medidas julgadas cabíveis".

Superintendência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166435464

I - DESPACHO DIRETORIA COLEGIADA

1. À vista dos elementos constantes do processo, notadamente as manifestações da Superintendência Administrativa e Financeira, por meio do Setor de Licitação e Contratos (docs. 165929724 e 165917945) e da Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças (doc. 165266246), bem como da Superintendência Jurídica (doc. 166429684), os quais se acolhem como razão de decidir, no exercício das atribuições delegadas pelo art. 10 da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c inciso XII, art. 6º do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, com fulcro no art. 75, inc. II da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 56 Decreto Municipal nº 62.100/2022, a contratação direta por dispensa de licitação, da empresa Camargo & Medeiros Comércio LTDA, pessoa jurídica de direito privado de CNPJ n. 58.434.877/0001-70, para a aquisição do compressor de ar-condicionado para o 30º andar do Edifício Grande São Paulo (EGSP), no valor total de R$1.940,00 (mil novecentos e quarenta reais). Para além, RATIFICAM-SE a adjudicação do objeto e a homologação do resultado da Dispensa Eletrônica nº 50/2026 (Compras.gov, UASG 928728), registradas no Relatório de Dispensa Eletrônica (165855530), nos termos do art. 72, VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

II - DESPACHO DIRETOR-PRESIDENTE

1. No exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº 17.433/2020 c.c. inciso X, art. 12 do Decreto Municipal nº 61.425/2022, AUTORIZA-SE, em consequência do Despacho Autorizatório da Diretoria Colegiada da SP Regula, a emissão da correspondente Nota de Empenho em nome da credora mencionada acima para suportar as despesas, onerando a dotação orçamentária 33.10.15.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade - Material de Consumo, conforme a Nota de Reserva nº 149/2026, para a aquisição de compressor de ar-condicionado, respeitando o princípio da anualidade.

2. DESIGNAM-SE, para fins de gestão e fiscalização da contratação, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, a empregada Chrystiane Gitti Cirilo dos Santos (RF 000198), como gestora, a empregada Giovana Lioi (RF 000270), como fiscal titular, e o empregado Diego Weiller de Oliveira Cardim (RF 000286), como fiscal suplente.

III - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES

1. Publique-se e, em seguida, à SAF/GCOF, para as devidas providências subsequentes, seguindo à SAF/LIC.

Agência São Paulo de Desenvolvimento

Diretor Presidente: Renan Marino Vieira

Rua Líbero Badaró, 425 - 11º andar - Centro - 11 5199-5250

Gerência de Cadeias Produtivas

Comunicado   |   Documento: 167301467

COMUNICADO Nº 02

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2026

Processo SEI nº 8710.2026/0000512-8

A Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, no uso de suas atribuições, torna pública a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSCRIÇÕES do Edital de Chamamento Público nº 021/2026, que tem por objeto o Apoio a Adequações Sanitárias, por meio da implementação de modelos de soluções em saneamento ambiental em empreendimentos rurais, com o objetivo de ampliar a participação de proponentes.

1. O prazo para recebimento de inscrições, anteriormente previsto para 20/10/2026, fica prorrogado até 10/11/2026, às 23h59.

2. Em decorrência da prorrogação, o Cronograma constante do item 9 do Edital passa a vigorar com a seguinte redação:

Nº

Etapas

Data de início

Data final

1

Publicação do Edital

-

02/10/2026

2

Período de inscrições

02/10/2026

10/11/2026

3

Avaliação das propostas

11/11/2026

17/11/2026

4

Divulgação do resultado preliminar

-

18/11/2026

5

Prazo para pedidos de reconsideração

18/11/2026

19/11/2026

6

Avaliação dos pedidos de reconsideração

23/11/2026

24/11/2026

7

Divulgação do resultado final

-

25/11/2026

8

Previsão de assinatura do Termo de Aceite

-

02/12/2026

9

Previsão de encerramento da implementação

-

11/04/2027

3. As inscrições já realizadas permanecem válidas, não sendo necessário reenvio.

4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 021/2026, inclusive as exigências de habilitação.

5. A versão consolidada do Edital em referência, com o cronograma devidamente atualizado, estará disponível no site da ADE SAMPA.

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167125179

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2023/0003867-4, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 167114861), as justificativas da área técnica (docs. SEI 164537073 e 167151691), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 165373082), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71, 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 215, 235, parágrafo sétimo, do RLC, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 145/23, cujo objeto é locação, instalação e manutenção de aparelhos purificadores de água, firmado com a empresa BRAZON MAXFILTER INDÚSTRIA E LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA LTDA, para prorrogar o prazo contratual por 12 (doze) meses, contados a partir do dia 20/10/2026, para viger até 19/10/2027, com reajuste contratual devido de 19/09/2026 para ser aplicado a partir 20/10/2026 pelo IPC/FIPE de setembro/25 a agosto/26, apurado em 3,57%. O valor total mensal do contrato passa a ser R$ 288,08 (duzentos e oitenta e oito reais e oito centavos).

II - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166443445

I - À vista dos elementos contidos no Processo SEI n° 7210.2022/0003021-3, considerando o parecer jurídico (doc. SEI 165912248) , as justificativas da área técnica (docs. SEI 164161227, 166263108), concordo com a análise crítica dos preços apresentados na pesquisa de mercado (doc. SEI 164672583), e o que demais consta dos autos, com base na delegação de competência promovida pelo Ato DPR 010/2022, AUTORIZO com fundamento no art. 71 e 81, parágrafo sétimo, da Lei Federal nº 13.303/16, art. 167, 176, parágrafo sétimo, do RLC/18, Decreto Municipal nº 60.041/2020, o aditamento ao contrato GLC/CLC Nº 035/22, cujo objeto é Prestação de serviços de energização mediante grupos geradores de energia elétrica com potências de 50 kVA, 80 kVA, 100 kVA, 200 kVA, 300 kVA, sob regime de empreitada por preço unitário, incluindo serviços de transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem, e compreendendo acessórios para seu funcionamento, firmado com a empresa TROUPE BRASIL LTDA, para prorrogar o prazo contratual 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias, contados a partir do dia 21/10/2026, para viger até 17/04/2027, em atendimento ao ATO DPR 009/26, renuncia parcialmente ao reajuste devido de 30/06/2026 para ser aplicado a partir de 21/10/2026, pelo IPC/FIPE de junho/25 a maio/26 apurado em 3,65%. A soma dos 5 (cinco) lotes passa a ser R$ 6.977.428,50 (seis milhões, novecentos e setenta e sete mil, quatrocentos e vinte oito reais e cinquenta centavos).

II - DESIGNO, em cumprimento ao art. 40, inciso VII, da Lei Federal nº 13.303/2016, combinado com o art. 253 do Regulamento de Licitações e Contratos da SPTuris, Janete Santos de Novaes - RF 8187 como gestora do contrato e a inclusão de Miguel Jodas - RF 8877, Rudyard Panzarini Paiva - RF 8896, Luis Humberto Caparroz - RF 8897, como fiscais do contrato, e Aristoteles Zimmermann Moratori Fernandes - RF 6899 como suplente.

III - PUBLIQUE-SE, encaminhando para as providências subsequentes necessárias, adotando-se as formalidades legais, com as cautelas de estilo.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Coordenadoria de Licitações e Contratos - Dispensa

Despacho Autorizatório de Abertura de Licitação   |   Documento: 167249433

INTERESSADO:SP-TURIS/DPR/GET/GPP

ASSUNTO: Contratação de empresa especializada em registros fotográficos profissionais e captação de imagens em vídeo com dispositivo móvel (celular) e edição de conteúdos durante o evento “Projeto Rotary na Rua”, conforme especificações técnicas, prazos, responsabilidades e condições estabelecidos neste Termo de Referência.

I - À vista dos elementos contidos no presente Processo Sei 7210.2026/0007202-9, manifestação da Gerência de Licitações e Contratos (doc. 167248655), no uso das atribuições conferidas pelo Ato DPR nº 10/2022, AUTORIZO a abertura da Dispensa Eletrônica, por meio do sistema eletrônico " Licitações-e" sob o número 1102868, visando a contratação de empresa especializada em registros fotográficos profissionais e captação de imagens em vídeo com dispositivo móvel (celular) e edição de conteúdos durante o evento “Projeto Rotary na Rua”, conforme especificações técnicas, prazos, responsabilidades e condições estabelecidos no Termo de Referência, com base na Comissão de Contratação, promovida pelo Ato DPR nº 008/26, DESIGNO o Sr. Marcelo Augusto Moreno e equipe de apoio, para conduzir, a sessão pública agendada para o dia 23/10/2026 a partir das 10h30.

II - PUBLIQUE -SE

(assinado eletronicamente)

FERNANDO CESAR LORENCINI

Diretor de Gestão e de Relação com Investidores

SP-TURIS/DGE

Companhia de Engenharia de Tráfego

Presidente: Milton Roberto Persoli

Rua Barão de Itapetininga, 18 - 14º andar - Centro - 11 3396-8301

Departamento de Planejamento, Transporte e Controle Administrativo - Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 167293512

7410.2026/0012962-1 - Sistema viário: Autorização especial de trânsito

Interessados: FABRICA AURICCHIO INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA

COMUNIQUE-SE:

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012962-1

INTERESSADA: FABRICA AURICCHIO IND E COM DE METAIS LTDA.

EM ATENDIMENTO AO DECRETO N° 50.446/2009 A INTERESSADA DEVERÁ REGULARIZAR A(S) PENDÊNCIA(S) RELACIONADA(S) EM 30 (TRINTA) DIAS DA DATA DA PUBLICAÇÃO.

VENCIDO O PRAZO, A EMPRESA DEVERÁ PROVIDENCIAR UMA NOVA SOLICITAÇÃO DE SERVIÇO POR VIA DO PORTAL SP156, ACOMPANHADA DA RESPECTIVA DOCUMENTAÇÃO(CRLV,CIV OU CIPP)

Placa Motivo

FIW5635 Notificação(es) de Penalidade nº 5-000062582,5-000062583 pesquisada em 20/10/2026

GHM5G85 Notificação(es) de Penalidade nº 1-211551607 pesquisada em 20/10/2026

Total de Placas: 2

DESPACHO:

Publique(m)-se a(s) pendência(s) supra relacionada(s), constante do processo SEI em referência.

Autorização   |   Documento: 167266568

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012798-0

INTERESSADA: RETTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS VF LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URZ0G04

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167267125

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0009333-3

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FAW6I32 FYE0B75 SEO1E09 SEO1E22 SER9C86 SEV5E68

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 6

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167267660

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012490-5

INTERESSADA: 2E TRANSPORTES E REMOÇÃO DE ENTULHO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SUR0C73

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167267972

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012341-0

INTERESSADA: ANFOLABOR QUIMICA INDUSTRIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

MIA0G13

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167268467

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012848-0

INTERESSADA: J. D. COCENZO E CIA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDZ7F82 RPY9H22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 2

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167269281

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011174-9

INTERESSADA: ENTREGADORA DARTON LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

KNT8A50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167271368

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013958-9

INTERESSADA: AMBIPAR LOGISTICS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

PKP3J99

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167272004

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012855-2

INTERESSADA: BRASILMAXI LOGÍSTICA - LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EKS0681 EOA6192 FCI0917 FFL0759 FFN0755

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 5

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167274902

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011315-6

INTERESSADA: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

SVU1H26

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167275772

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012857-9

INTERESSADA: PETROSERV COMÉRCIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FZJ3H94 TIV3E50 TLW7H07

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167276745

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012465-4

INTERESSADA: MONTE MOR INDUSTRIA E COMERCIO DE ELASTOMEROS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FAT5I49

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167279467

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012941-9

INTERESSADA: PASETTO TRANSPORTES EIRELI-EPP

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ERA7G14 IRF6B10 PUI5G58

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167280624

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012030-6

INTERESSADA: MAQUIPAV CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DFU8J91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167282056

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012117-5

INTERESSADA: MCJ TRANSPORTADORA E LOGÍSTICA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EJW0287

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167285090

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012954-0

INTERESSADA: MAQUIPAV CONSTRUÇÕES EIRELI-ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FND0H91

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167286248

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010468-8

INTERESSADA: LOG SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GGX2F27

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167286948

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012958-3

INTERESSADA: EXPRESSO ELIMAR LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CYB2D22

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167288227

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010246-4

INTERESSADA: TRANSPORTADORA TRANS VARZEA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

GBT9E66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167290245

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012960-5

INTERESSADA: DEMOLIDORA ABC LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

QPE1J88

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167291503

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011644-9

INTERESSADA: TRANSCARBO TRANSPORTE DE GASES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

TLO1A17

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167295293

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012962-1

INTERESSADA: FABRICA AURICCHIO IND E COM DE METAIS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

EAA2C67 ETS5444 EYC5527 FOS1336

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167296111

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010651-6

INTERESSADA: ASA EXPRESS TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

CPJ2627 DJF8765 FUG0D86 GCV8G03

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 4

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167296836

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0010888-8

INTERESSADA: TERRASOL LOCAÇÃO DE MÁQUINAS LTDA ME

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ESA5F61

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167297657

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012963-0

INTERESSADA: FABRICA AURICCHIO IND E COM DE METAIS LTDA.

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

URA7F50

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167298249

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0011640-6

INTERESSADA: COMERCIAL DE GÁS CEASA LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

FDC9229 FOL4F90 GJX8011

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 3

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167301836

TPROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012968-0

INTERESSADA: GRYCAMP TRANSPORTES LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

ARZ1C78

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167303882

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0012981-8

INTERESSADA: MAXEPOXI INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

UQK6E66

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 1

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Autorização   |   Documento: 167304933

PROCESSO SEI N.° 7410.2026/0013120-0

INTERESSADA: VIDEIRA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA

À

CET/GSU

Segue(m) a(s) placa(s) do(s) veículo(s) para o(s) qual(is) não há multa(s) ou irregularidade(s) documental(is).

DBC3012 DBC3A11 DPB6674 DPB6675 DPE4138 FXU0369 SUK1J67

Total de Placas Sem Multa(s) ou Irregularidade(s)constatada(s) : 7

ATENÇÃO

Alertamos que após autorização somente serão aceitas solicitações de correção e de LETPP faltantes no prazo de 30(trinta) dias.

DESPACHO:

I-Autorizo a expedição da(s) Licença(s) Especial(is) de Transporte de Produtos Perigosos(LETPP) para o(s) veículo(s) de placas supra relacionada(s), constante(s)

do processo SEI em referência.

II-Publique-se.

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

Assessoria Jurídica

Portaria   |   Documento: 167121121

PORTARIA COHAB-SP Nº 028/2026

Institui Grupo de Trabalho para estudos e proposições relativos à reestruturação administrativa e ao aperfeiçoamento organizacional da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social da Companhia e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento contínuo da estrutura administrativa e organizacional da Companhia, em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e interesse público;

CONSIDERANDO a importância de promover a adequada distribuição de competências e responsabilidades entre as unidades administrativas, de modo a assegurar maior racionalidade, integração e efetividade dos processos institucionais;

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a estrutura organizacional vigente, os fluxos de trabalho, os níveis hierárquicos e os mecanismos de governança, com vistas à identificação de oportunidades de modernização e aprimoramento da gestão;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Estatuto Social, do Regimento Interno e dos demais normativos aplicáveis à Companhia;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT de Reestruturação Administrativa, de caráter técnico, consultivo e propositivo, no âmbito da COHAB-SP, com a finalidade de realizar estudos, promover avaliações e elaborar propostas destinadas ao aperfeiçoamento da estrutura administrativa, organizacional e funcional da Companhia.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - definir metodologia e cronograma de trabalho;

II - realizar diagnóstico da estrutura administrativa e organizacional vigente, considerando a distribuição de competências, atribuições, responsabilidades e níveis hierárquicos;

III - identificar eventuais sobreposições de atribuições, lacunas de competência, conflitos funcionais e oportunidades de racionalização administrativa;

IV - avaliar os fluxos de trabalho e os mecanismos de articulação entre Diretorias, Assessorias, Superintendências, Gerências e demais unidades organizacionais;

V - propor medidas de reorganização administrativa, redistribuição de atribuições, aprimoramento dos processos internos e fortalecimento dos mecanismos de governança, controle e integridade;

VI - examinar a necessidade de atualização do organograma, do Regimento Interno e de outros instrumentos normativos de organização administrativa, observadas as competências estatutárias e legais;

VII - avaliar os impactos administrativos, operacionais, jurídicos e econômico-financeiros das alterações propostas;

VIII - elaborar propostas de reestruturação organizacional, acompanhadas das respectivas justificativas técnicas e, quando cabível, de minutas de adequação normativa;

IX - apresentar relatório final à Presidência, contendo diagnóstico, recomendações e proposta de implementação das medidas consideradas prioritárias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Daniel Boer de Souza;

II - Hugo Frederico Costa Coelho;

III - Juliana Rodrigues de Oliveira;

IV - Leonardo José Pinto Santos.

V - Savio F. C. Issaac Chalita;

§ 1º A coordenação do Grupo de Trabalho será definida entre seus integrantes na primeira reunião, mediante registro em ata.

§ 2º Poderão ser convidados representantes de outras unidades da Companhia, especialistas ou profissionais com conhecimento técnico relacionado às matérias em análise, para prestar esclarecimentos e contribuir com os trabalhos.

Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á quinzenalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de sua coordenação.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, devendo seus principais encaminhamentos ser registrados.

Art. 5º Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades organizacionais da Companhia informações, documentos, organogramas, fluxos de trabalho e outros subsídios necessários à realização dos estudos, observadas as normas de acesso à informação, sigilo e proteção de dados.

Parágrafo único. As solicitações serão realizadas por intermédio da coordenação do Grupo de Trabalho, com ciência das respectivas chefias, quando cabível.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, devendo apresentar relatório final à Presidência para apreciação e encaminhamentos.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa fundamentada e autorização da Presidência.

Art. 7º As conclusões e propostas apresentadas pelo Grupo de Trabalho possuem natureza consultiva e não implicam, por si, alteração da estrutura organizacional, das competências das unidades administrativas ou dos instrumentos normativos da Companhia, cuja aprovação observará as instâncias e os procedimentos legal e estatutariamente competentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO SCHEFER
Diretor Presidente da COHAB-SP

Portaria   |   Documento: 167122010

PORTARIA COHAB-SP Nº 029/2026

Institui Grupo de Trabalho para estudos e proposições sobre a utilização responsável de Inteligência Artificial na Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP.

O DIRETOR-PRESIDENTE da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB-SP, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto Social da Companhia e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de modernização administrativa, transformação digital e aperfeiçoamento dos processos de trabalho, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, transparência e interesse público;

CONSIDERANDO o potencial das tecnologias de Inteligência Artificial para apoiar a gestão, aprimorar os serviços públicos e ampliar a produtividade institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar legalidade, ética, supervisão humana, segurança da informação, proteção de dados pessoais e responsabilidade institucional na utilização dessas tecnologias;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais normas aplicáveis;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT de Inteligência Artificial, de caráter consultivo e propositivo, no âmbito da COHAB-SP, para realizar estudos, promover discussões e elaborar propostas relativas à adoção, utilização e governança responsável de soluções de Inteligência Artificial nas atividades da Companhia.

Art. 2º Compete ao GT:

I - definir metodologia e cronograma de trabalho;

II - diagnosticar processos, atividades e sistemas institucionais, identificando oportunidades, limitações e riscos da utilização de Inteligência Artificial;

III - avaliar aplicações nas áreas administrativas, técnicas e de atendimento ao público, com atenção à eficiência e à qualidade dos serviços;

IV - propor diretrizes de ética, transparência, segurança da informação, proteção de dados pessoais, supervisão humana e responsabilização;

V - identificar necessidades de capacitação e de gestão da mudança organizacional;

VI - examinar a viabilidade técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira de iniciativas prioritárias;

VII - propor, quando cabível, projetos-piloto sujeitos à autorização das instâncias competentes;

VIII - elaborar minuta de Política Institucional de Uso Responsável de Inteligência Artificial da COHAB-SP, contemplando, no mínimo, regras de uso pelos empregados, classificação de riscos, tratamento de dados pessoais e informações sigilosas, supervisão e validação humana, registro e rastreabilidade, responsabilidades, controles e procedimentos para avaliação de ferramentas;

IX - apresentar relatório final com diagnóstico, recomendações, casos de uso prioritários, proposta de política institucional e plano preliminar de implementação.

Art. 3º O GT será composto por:

I - Mauro Perides

II - Alan Souza Lima

III - Carla Belarmino

IV - Hugo Frederico Costa Coelho

V - Juliana Rodrigues de Oliveira

VI - Leandro Medeiros

VII - Marina Nunes

VIII - Ricardo Bastos

IX - Ricardo Suanez

X - Savio F. C. Issaac Chalita

§ 1º Os representantes e respectivos suplentes, quando indicados, serão designados pela autoridade competente, mediante indicação dos titulares das unidades.

§ 2º Poderão ser convidados especialistas e representantes de outras unidades ou instituições para assessoramento técnico, sem direito a voto.

§3° A coordenação do grupo será definida em primeira reunião, por iniciativa da Comissão.

Art. 4º O GT reunir-se-á quinzenalmente e, extraordinariamente, por convocação de sua coordenação.

Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

Art. 5º O GT poderá constituir subgrupos auxiliares para aprofundamento de temas específicos, especialmente:

I - governança, ética, proteção de dados e segurança da informação;

II - aplicações práticas, inovação e transformação digital; e

III - capacitação, gestão da mudança e competências institucionais.

Parágrafo único. Os subgrupos apresentarão suas conclusões à coordenação dentro do prazo de funcionamento do GT.

Art. 6º O GT terá duração de 120 (cento e vinte) dias, contados da designação de seus membros, e apresentará relatório final à Presidência para apreciação e encaminhamentos.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante justificativa e autorização da Presidência.

Art. 7º As conclusões e propostas do GT não autorizam, por si, a contratação, aquisição, implantação ou utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, sujeitas às análises e aprovações das instâncias competentes.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Claudio Schefer Jimenez
Diretor Presidente da COHAB-SP

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Gerência de Compras, Licitações e Contratos

Comunicado   |   Documento: 167356682

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000975-2 - LICITAÇÃO Nº 017/SP-URB/2026

Contratação Integrada de empresa especializada ou consórcio de empresas para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos e a execução das obras de urbanização, saneamento básico (redes de água e esgoto), canalização de córregos, infraestrutura viária, micro e macrodrenagem, galeria técnica, paisagismo e construção de equipamentos públicos e edifícios habitacionais nos territórios de Paraisópolis, Jardim Colombo e Porto Seguro, no Município de São Paulo, no âmbito do Programa Nova Paraisópolis, dividida em 03 (três) LOTES, conforme Termo de Referência e seus anexos

COMUNICADO - ADIAMENTO DA DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO

Registramos para os devidos fins que a Abertura da Licitação n° 017/SP-URB/2026 fica adiada para o dia 29/10/2026, mantendo-se os mesmos horários de entregas dos envelopes e início da Sessão Pública previstos anteriormente.

Núcleo de Licitações e Compras

Comunicado   |   Documento: 167300794

LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 020/SP-URB/2026

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000035-6

OBJETO: Contratação de empresa ou consórcio de empresas de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo para elaborar Projeto Básico de Estrutura de Sombreamento do Viaduto Curuçá; Projeto Básico da Passarela de Pedestres sobre o Córrego Novo Mundo; Projeto Básico da Travessia sobre o Córrego da Biquinha na Rua Nilton Coelho de Andrade; Projeto Básico Complementar de Abertura de Via e Melhoramento Viário; e Projeto Básico da Praça CEU Novo Mundo, visando subsidiar o Projeto de Requalificação Urbana no Parque Novo Mundo como parte do Programa de Urbanismo Social do Município de São Paulo

BOLETIM DE ESCLARECIMENTOS Nº 01

QUESTIONAMENTO 01 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (ITENS 16.4.1 E 16.4.4.1 A 16.4.4.4)

Considerando que o Edital admite empresas registradas no CREA e/ou CAU, solicitamos esclarecer se serão aceitos atestados acompanhados de CAT-A emitida pelo CAU, em nome de Arquitetos e Urbanistas, para comprovação das experiências previstas nos itens 16.4.4.1 a 16.4.4.4, desde que as atividades estejam compreendidas nas atribuições legais do profissional.

Resposta: Não serão aceitos atestados de Arquitetos e Urbanistas para os itens 16.4.4.1 a 16.4.4.4. Embora o edital permita a participação de empresas registradas no CREA e/ou CAU (item 16.4.1), o texto é explícito e restritivo ao definir as especialidades profissionais para a composição da equipe técnica nos subitens subsequentes.

Os itens 16.4.4.1, 16.4.4.2, 16.4.4.3 e 16.4.4.4 exigem nominal e especificamente a apresentação de Engenheiro Civil. Portanto, para os itens de 16.4.4.1 a 16.4.4.4, os atestados e certidões de acervo técnico devem obrigatoriamente ser de profissionais graduados em Engenharia Civil e registrados no CREA.

QUESTIONAMENTO 02 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL (ITEM 16.5.1.7)

Solicitamos esclarecer se serão aceitos atestados acompanhados de CAT que comprovem a elaboração de estudos e projetos destinados à obtenção de licenças ambientais (LP, LI e LO), incluindo Planos de Gerenciamento de Resíduos e Controle Ambiental, desde que demonstrem compatibilidade técnica com as atividades exigidas, ainda que possuam nomenclatura distinta das especificações relacionadas no Edital.

Resposta: Sim, serão aceitos, desde que os planos e estudos apresentados (como o Plano de Gerenciamento de Resíduos e o Plano de Controle Ambiental) atendam de forma clara e inequívoca ao escopo de Licenciamento Ambiental, guardando estrita similaridade e compatibilidade com o item 16.5.1.7 do Edital.

Assim, os documentos serão validados na fase de habilitação, mediante análise do teor técnico do atestado e da Certidão de Acervo Técnico (CAT), confirmando se os serviços prestados de fato correspondem a atividades de licenciamento em três áreas distintas, conforme exigido.

QUESTIONAMENTO 03 - COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA EM PROJETOS VIÁRIOS (ITENS 16.5.1.1 E 16.4.4.5)

Solicitamos esclarecer se serão aceitos atestados de projetos básicos ou executivos de sistema viário, drenagem/microdrenagem, pavimentação, urbanismo e paisagismo realizados em complexos logísticos, institucionais, esportivos ou loteamentos urbanos, desde que comprovada a compatibilidade técnica com as exigências de drenagem em viário e requalificação de viários e/ou áreas públicas.

Resposta: Para o item 16.5.1.1 (Qualificação Técnico-Operacional) serão aceitos atestados de responsabilidade técnica de projetos básicos ou executivos de drenagem/microdrenagem integrados a sistemas viários de complexos logísticos, institucionais, esportivos ou loteamentos urbanos, acompanhados da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT.

Para o item 16.4.4.5 (Qualificação Técnico-Profissional) serão aceitos atestados de responsabilidade técnica de projetos básicos ou executivos realizados em complexos logísticos, institucionais, esportivos ou loteamentos urbanos, desde que o acervo técnico do profissional comprove, de forma clara e inequívoca, a execução de projetos de urbanismo e paisagismo que envolvam a requalificação de viários e/ou áreas públicas (ou elementos estritamente análogos e de complexidade equivalente), conforme exigido no instrumento convocatório.

QUESTIONAMENTO 04 - ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITENS 15.1 E 15.1.1)

Considerando o limite de 500 KB para arquivos compactados no sistema Licitações-e, solicitamos confirmar se, caso a documentação ultrapasse esse limite, será admitido o envio integral dos documentos de habilitação por e-mail, dentro do prazo estabelecido no item 15.1, mantendo-se o envio da proposta e dos documentos comportados pelo sistema, sem prejuízo à habilitação da licitante.

Resposta: Sim, será admitido o envio integral dos documentos pelo endereço eletrônico (licita@spurbanismo.sp.gov.br), sendo que, no Sistema Licitacoes-e, deverá ser registrado no campo "anexo de propostas" um link no drive com todos os documentos solicitados, e de acesso livre a todos os licitantes.

Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo

Presidente: Anna Paula Montini

Rua Líbero Badaró, 293 - conjunto 22 B - 11 3397-0000

Assessoria Jurídica Executiva

Despacho   |   Documento: 167229282

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0002690-3, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso no montante de R$ 5.652,91 (cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e noventa e um centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.93.00.05.1.702.8019.1. referente à utilização transporte (táxi) de deslocamento do aeroporto de Genebra até a cidade de Annecy e pagamento da credencial do festival, para o Festival de Annecy, em Annecy/França, em favor da servidora Anna Paula Montini Cargo: Diretora Presidente, respeitando o princípio da anualidade.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Anna Paula Montini / Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 167232005

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0002954-6, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso no montante de R$ 2.097,13 (dois mil e noventa e sete reais e treze centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.93.00.05.1.702.8019.1. referente à referente à utilização transporte (Uber) no intuito de representar institucionalmente a Spcine em diversos eventos e cerimônias, em favor da servidora Anna Paula Montini Cargo: Diretora Presidente, respeitando o princípio da anualidade.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Anna Paula Montini / Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 167235533

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0001061-6, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso no montante R$ 17.315,22 (dezessete mil, trezentos e quinze reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.93.00.05.1.702.8019.1. referente à compra de passagem aérea de ida e volta para Santa Cruz de Tenerife, na Espanha, para representar institucionalmente a companhia na 9ª edição do Prêmio Quirino, realizado em Santa Cruz de Tenerife, Espanha, em favor da servidora Anna Paula Montini Cargo: Diretora Presidente, respeitando o princípio da anualidade.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/DP para as providências cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Anna Paula Montini / Emiliano Zapata Ferreira Marcelino Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Despacho   |   Documento: 167249877

I - Em face dos elementos constantes do presente processo SEI 8610.2026/0002359-9, com fulcro no artigo 2º, inciso VI, da Lei Municipal nº 10.513/1988, no artigo 1° do Decreto Municipal n.º 48.592/2007, no Decreto Municipal 48.744/2007 e da Portaria SF nº 77/2019, AUTORIZO o reembolso no montante R$ 50,80 (cinquenta reais e oitenta centavos), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.93.00.05.1.702.8019.1. referente à aquisição de itens de organização e escritório, em favor do servidor Vitor Teixeira de Oliveira Cargo: Analista I, respeitando o princípio da anualidade.

II - Publique-se e, a seguir, encaminhe-se à SPCINE/CSP para as providências cabíveis.

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

Anna Paula Montini / Luan Felipe da Silva

Diretora Presidente / Diretor Executivo

Diretoria de Representação dos Empregados

Despacho   |   Documento: 167338643

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Eletrônico nº: 8610.2026/0001786-6

Extrato do Termo de Contrato nº 331/2026

Contratante: Empresa de Cinema e Audiovisual de São Paulo S.A.-Spcine., inscrita no CNPJ sob o nº 21.278.214/0001-02

Contratada: MECHI & SANDRINI TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA

Objeto: Prestação de serviços de consultoria para estruturação organizacional, de processos críticos, da governança, do clima e da cultura da área de Recursos Humanos

Valor: R$49.980,00 (quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais)

Prazo de Vigência: De 19/10/2026 a 18/03/2027

Gestão de Fomento

Despacho   |   Documento: 167257008

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166116218, 166624808 e 166624525, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167254741, para contratação de patrocínio via emenda parlamentar AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$300.000,00 (trezentos mil reais), em favor da empresa INSTITUTO UM SONHO DE CRIANÇA , inscrita no CNPJ sob nº61.445.420/0001-76, para o período de 01 (um) mês, cujo objeto é o patrocínio via emenda parlamentar do Festival Favela Digital - Cultura Digital, Games e Cinema nas Periferias - CEU São Miguel, conforme proposta 166624645 doc. e cronograma físico-financeiro doc 166624808, sendo que para o presente exercício, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe
Diretor de Inovação e Negócios Criativos /Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Despacho   |   Documento: 167281948

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166861617, 166861836 e 166863480, que adoto como razão de decidir observadas as formalidades legais e cautelas de estilo com fulcro no artigo 27, §3º, da Lei Federal nº 13.303/2016, no art. 2º, II e III, da Lei Municipal nº 15.929/2013 e no art.3º, I e II, do Decreto Municipal nº 59.233/2020, em especial, a manifestação da Assesoria Jurídica desta Pasta, doc.: 167275504, para contratação de patrocínio AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho Global no valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor da empresa Associação Cultural Kinoforum, inscrita no CNPJ sob nº00.571.159/0001-66, para o período de 08 (oito) meses, cujo objeto é o patrocínio via emenda parlamentar do Curta Kinoforum conforme proposta 166861617 doc. e cronograma físico-financeiro doc 166861836, sendo que para o presente exercício, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), onerando a dotação orçamentária 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.2.702.8019.1. e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer, o restante onerando a dotação do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade.

II. O controle da execução será pelos servidores Deborah Vilela Blake Piller - RF x209089, como gestor Erika Hobo - RF x370105, como fiscal titular e Vanessa Mengui Ochi-Café - RF x3439152 - como suplente.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GFO, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Emiliano Zapata / Luan Felipe
Diretor de Inovação e Negócios Criativos /Diretor de Governança, Controle Interno e Representante dos Empregados

Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167087350

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 167066858 e 167070976, na qualidade de Ordenadora de Despesa, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para cobrir as despesas PIS sobre Folha no valor estimado de R$ 39.971,10 (trinta e nove mil novecentos e setenta e um reais e dez centavos), em favor do MINISTÉRIO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ 00.394.460/0058-87, onerando a dotação orçamentária n.º 15.10.13.122.4001.2.100.3.1.90.13.00.09.1.501.9001.0, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no presente exercício, respeitando o princípio da anualidade.

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS, X124717, na qualidade de Gestor e ANDERSON CARVALHO SANTOS, X416353, como Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167026922

I -À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial as informações em docs 166570624 e 166823184, na qualidade de Ordenadora de Despesa, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para cobrir as despesas IOF sobre Aplicações Financeiras - Políticas de Audiovisual no valor estimado de R$ 2.528,98 (dois mil quinhentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos), em favor do BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ 00.000.000/0001-91, onerando a dotação orçamentária n.º 15.10.13.392.4032.6.702.3.3.90.39.00.05.1.702.8019.1, e demais empenhamentos e cancelamentos que vierem a ocorrer no presente exercício, respeitando o princípio da anualidade.

II - O controle de execução será exercido pelos servidores JOSÉ MANUEL JORGE DOS SANTOS, X124717, na qualidade de Gestor e ANDERSON CARVALHO SANTOS, X416353, como Fiscal.

III - PUBLIQUE-SE; encaminhando-se, a seguir, à SPCINE/GAF, para adoção das providências subsequentes cabíveis e após à SPCINE/CONT.

Servidores

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Remuneração e Eventos Funcionais

Licença   |   Documento: 167348816

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Núcleo de Remuneração e Eventos Funcionais

LICENÇA GALA - ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

Concedida, nos termos da Lei nº 8.989/1979 e do Decreto nº 58.091/2018.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

ESTADO CIVIL

310302000000000

851.666.9/1

THALITA TIENGO HAMANAKA

08 DIAS

10/10/2026

DE: DIVORCIADA

PARA: CASADA

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110000000000000

751.276.7/5

JOSÉ RUBENS FIGUEIREDO

15 DIAS

09/10/2026

117012000000000

942.774.1/2

ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES

02 DIAS

19/10/2026

112017070000000

956.195.1/1

ANNA CAROLLINNE ALVES

02 DIAS

15/10/2026

AUSÊNCIAS POR MOTIVOS MÉDICOS - PROGRAMA RESIDÊNCIA

E.H.

RF/VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR

110100000000000

954.212.4/1

DANIELA GONÇALVES ARANHA

02 DIAS

15/10/2026

Divisão de Ingresso e Cadastro

Portaria   |   Documento: 166952289

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 311/2026 - SEI nº 6011.2026/0003134-4 - Sueli de Fatima Doval Monteiro, RF: 754.668.8, Assessor IV, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor VI, em substituição a Caio Felipe Ferriani Coelho, RF: 841.321.5, Comissionado, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por licença paternidade, no períodos de 07/10/2026 a 12/10/2026 e de 23/10/2026 a 26/10/2026.

Portaria   |   Documento: 166956305

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 312/2026 - SEI nº 6011.2026/0003136-0 - Andreza Cristina Taveira, RF: 915.877.4, Assessor V, Comissionada, EH: 110000000000000, para exercer o cargo de Assessor VI, em substituição a Caio Felipe Ferriani Coelho, RF: 841.321.5, Comissionado, lotado no Gabinete do Prefeito, EH: 110000000000000, durante seu impedimento legal por licença paternidade, no período de 13/10/2026 a 22/10/2026.

Portaria   |   Documento: 167001312

Portaria de Substituição/Designação SGM nº 313/2026 - SEI nº 6011.2026/0003142-5 - Bruna Andrade dos Santos, RF: 928.061.8, Assessor I, Comissionada, EH: 112028001000000, para exercer o cargo de Coordenador II, em substituição a Jorge Gustavo Pinna Rodrigues, RF: 827.019.8, Comissionado, lotado na Coordenadoria de Monitoramento e Avaliação das Parcerias- CMAP - SEDP, da Secretaria do Governo Municipal - SGM, EH: 112028002000000, durante seu impedimento legal por férias, no período de 15/10/2026 a 29/10/2026.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Assessoria Jurídica

Despacho   |   Documento: 167104215

Manifestação

Interessados: Margarida Maria Rodrigues Castelar de Almeida - RF.: 716275.8, Claudio Dimer Magrini - RF.: 667538.7 e Ana Elisa Barbosa Gonçalves - RF.: 897036.0

Assunto: Afastamento para participação no Evento - XLIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria

DE S P A C H O

 

I - Em face dos elementos que instruem o presente, e nos termos da competência delegada pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e pelo artigo 2º, inciso IX, da Portaria nº 110/SEGES/2024, AUTORIZO os afastamentos, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, no período de 28 a 31 de outubro de 2026, dos servidores Margarida Maria Rodrigues Castelar de Almeida - RF.: 716275.8, Claudio Dimer Magrini - RF.: 667538.7 e Ana Elisa Barbosa Gonçalves - RF.: 897036.0, lotados na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da Secretaria Municipal de Gestão, para participarem do XLIII Congresso Brasileiro de Psiquiatria, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP.

II - Após o afastamento, os servidores deverão, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas;

III - Publiquem-se os itens I e II. Após, encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para adoção das providências contidas no item II.

Despacho   |   Documento: 167107061

Interessada: SUZANA MERGULHÃO DE OLIVEIRA- RF: 604.099.3/2.

Assunto: Afastamento para Participação em Evento - 45º Congresso Contabilistas e Orçamentistas Públicos no período de 20/10/2026 a 23/10/2026 - Praia Grande -São Paulo.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, AUTORIZO, nos termos do artigo 4º, inciso II e IV, do Decreto nº 48.743, de 21 de setembro de 2007, o afastamento sem prejuízos de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo da servidora Suzana Mergulhão de Oliveira, RF. 604.099.3/2, ocupante do cargo de Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional, lotada no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão, para participar do 45º Congresso de Técnicos Contabilistas e Orçamentistas Públicos, na cidade de Praia Grande/SP, a ser realizado no período de 20 a 23 de outubro de 2026.

II - Após o afastamento, a servidora deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publiquem-se os itens I e II e encaminhe-se a SEGES/COGEP/DGP para adoção das providências contidas no item II.

Despacho deferido   |   Documento: 167183144

6013.2026/0007025-1 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: WAGNER SANTANA SILVEIRA

DESPACHO:

I - Em face dos elementos que instruem o presente, e nos termos da competência delegada pelo artigo 4º, inciso III, do Decreto nº 48.743, de 20 de setembro de 2007 e pelo artigo 2º, inciso IX, da Portaria nº 110/SEGES/2024, convalido a autorização do afastamento, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo, do servidor Wagner Santana Silveira. RF n. 841.183-2, APDO-TIC/Coordenador II, lotado na Secretaria Municipal de Gestão, para participar do evento denominado Gartiner IT Symposium Xpo™ 2026 em Orlando - Flórida - Estados Unidos, no período de 19/10 a 23/10/2026.

II - Após o afastamento, o servidor deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da reassunção, apresentar comprovante de participação e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publiquem-se os itens I e II. Após, encaminhe-se a SEGES/DRH/DGP para adoção das providências contidas no item II.

Divisão de Gestão de Pessoal

Despacho   |   Documento: 167201023

PROGRAMA DE RESIDENCIA EM GESTÃO PUBLICA

Termo de Desligamento a Pedido

RF. 954.193.4 - Murilo Alves da Silva - desligamento a partir de 20/10/2026

Despacho   |   Documento: 167239057

Do processo: 6013.2023/0000435-0

INTERESSADO: ARCHIMEDES FERNANDES DE SOUZA - R.F. nº 629.890.7/1

ASSUNTO: Aposentadoria: Retificação de Despacho

D E S P A C H O:

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 11/09/2026, pag. 349, para constar:

Onde se lê: 600.735.0/1

Leia-se: 629.890.7/1

II. Publique-se. Encaminhe-se à D.G.P. para o devido prosseguimento.

Despacho de Retificação   |   Documento: 167283648

Do processo: 6013.2026/0006575-4

INTERESSADO: RUBENS ARIAS CAPITAN - R.F. 649.283.5/1

ASSUNTO: Aposentadoria: Retificação de Despacho

D E S P A C H O:

I. A vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no D.O.C. de 02/10/2026, pag. 305, para constar:

Onde se lê: Título nº 005/2025/SEGES

Leia-se: Título nº 005/2026/SEGES

II. Publique-se. Encaminhe-se à D.G.P. para o devido prosseguimento.

Licença   |   Documento: 167266769

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

952.141.1 VINICIUS FIUZA PEREIRA 01 14/10/2026

RETIFICAÇÃO DO DOC DE 20/10/2026 PÁG. 367

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

RF NOME DURAÇÃO A PARTIR DE

ONDE SE LÊ 599.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 01 15/10/2026

LEIA-SE 509.349.0 CLAUDIO CESAR PENTEADO 01 15/10/2026

Substituição   |   Documento: 167134896

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

Fica designada a pessoa servidora FRANK OLAV WHITTON JUNIOR, R.F 627.539.7/1, PROFISSIONAL ENG. ARQ. AGRONOMIA, GEOLOGIA, Ref.: QEAG17, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR I, Ref.: CDA-4, da DIVISÃO DE ENGENHARIA, DA COORDENADORIA DE GESTÃO DO PATRIMONIO IMOBIÁRIO - CGPATRI, da Secretaria Municipal de Gestão em substituição a THAIS MOLON GROTTI, R.F 891.562.8/1, PROFISSIONAL ENG. ARQ. AGRONOMIA, GEOLOGIA, Ref.: QEAG3 , Efetivo, durante o impedimento legal do titular por férias, no período de 04/11/2026 a 23/11/2026 - SEI nº do processo 6013.2026/0008312-4.

Substituição   |   Documento: 167138219

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

Fica designada a pessoa servidora JADIR PIRES DE BORBA, R.F. 8593876/8, CHEFE DE GABINETE, Padrão: CHG, Comissionado, para exercer o cargo de SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, Ref. SAD, do Gabinete da Secretaria, da Secretária Municipal de Gestão, em substituição à THAIS BARCELLOS RODRIGUES, R.F. 9117890/2, SECRETARIO EXECUTIVO ADJUNTO, Padrão: SAD, Comissionado, durante o impedimento por férias, no período de 23/11/2026 a 07/12/2026 - SEI 6013.2026/0008034-6.

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Retificações de Licenças Médicas   |   Documento: 167306895


COORDENAÇÃO DE EPIDEMIOLOGIA E INFORMAÇÃO

RELAÇÃO DE LICENÇAS MÉDICAS RETIFICADAS EM FUNÇÃO DE:

DELIBERAÇÃO DA COGESS FACE REAVALIAÇÃO MÉDICO PERICIAL/DOCUMENTAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7247133/1 DISLAINE OLIVEIRA GIRIBONE DIAS 004 05/10/2026 143
7972962/1 LUCILENE FERREIRA 001 03/09/2026 143
7972962/2 LUCILENE FERREIRA 001 03/09/2026 143
8514976/1 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 007 15/10/2026 143
8514976/2 PRISCILA OTACILIA COSTA SILVA 007 15/10/2026 143
9331875/1 LEX DE OLIVEIRA LABAO 004 15/09/2026 143

ENGLOBAMENTO DE LICENÇAS MÉDICAS - ART. 57 DECRETO 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6091032/1 CELIA REGINA DE LIMA 013 25/09/2026 143
7178735/2 GISELE AMANDA DE OLIVEIRA 041 26/08/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 019 27/08/2026 143
7401523/1 ELISANGELA ANDREA STADLER 062 18/08/2026 160
7887311/1 FABIO CIVITA 001 07/10/2026 143
8929009/1 YASMIM CAMPOS NASCIMENTO CAMILLO 002 21/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
3076156/4 REGINA CELIA PASQUALIN CARDOSO DE PINHO 057 13/08/2026 143
6077129/1 RENATA DA SILVA VALENTIM 086 14/07/2026 143
6107168/2 CARLINDA APARECIDA DE SOUZA 029 11/09/2026 143
6451942/2 JOSE NERES DE ASSIS 059 14/08/2026 143
7082037/2 ROSELI CEZAR HUNGARO FIDELIS 009 25/08/2026 143
7342985/1 REGINA DOS REIS MORETI 088 12/07/2026 143
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 009 15/09/2026 160
7552611/1 RENATA CECILIA DIAS 029 09/09/2026 143
7553455/2 DESIREE PINTER SILVA 001 12/09/2026 146
7769423/1 VIVIANI TEIXEIRA FORTES 028 11/09/2026 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 029 14/09/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 001 02/09/2026 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 028 10/09/2026 143
7910959/1 KAREN PEREIRA ALVES 012 23/09/2026 143
7910959/2 KAREN PEREIRA ALVES 012 23/09/2026 143
7995059/1 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 029 09/09/2026 143
7995059/2 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 029 09/09/2026 143
8143307/2 MARIA DAS DORES PEREIRA 029 09/09/2026 143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 016 22/09/2026 143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 016 22/09/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 004 28/08/2026 146
8397503/1 MONICA ANGELICA SILVA 018 21/09/2026 143
8404127/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 001 15/09/2026 143
8415854/1 SUZANA AKEMI FUJISE 021 18/09/2026 143
8829900/2 LIVIA LOPES FERREIRA 052 17/08/2026 143
9114688/2 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 010 28/09/2026 143
9114688/3 LIGIA HENRIQUE AGUILAR PEREZ STEFFEN 010 28/09/2026 143
9305637/1 AMANDA ELISDEIRE LEITAO SOARES 008 29/09/2026 143
9337547/1 FLAVIA FABRICIO DA COSTA 001 30/09/2026 143
9466983/1 ANNA BEATRIZ DE JESUS LIMA 001 06/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7535759/1 CLAUDIO EVANGELISTA RODRIGUES 020 23/09/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5631122/2 CUSTODIO MOREIRA 056 14/08/2026 143

Despacho deferido   |   Documento: 167345210


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional CESSADO
7117060/2/3 MARCIA ANTUNES DO NASCIMENTO MARTINS

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional DEFERIDO

POR 12 (DOZE) MESES
5518709/2 SILVANA DE TOLEDO DAMASCO
6686052/2 SIMONE APARECIDA COSTA
6925022/2 FERNANDA MARTINS DE OLIVEIRA
6958249/2 MARIA ILDA RODRIGUES CHAVES
6961282/2 FRANCISCO FELICIANO FILHO
7095163/4 EDEN APARECIDA SILVA BERTOLUCCI
7134746/2 MARIA DA PENHA FIDELIS
7208219/1/2 SOLANGE YUMIKO SHIKUMA
7237715/1/2 ISABEL APARECIDA BRAGA
7488408/1/2 MARISA SABONARO
7537581/1 DEISE SILVA
7752229/2 LUIZ CARLOS PEREIRA DA SILVA
7821131/2/4 IRIS DE JESUS SANTOS
7956444/1/2 ANDREZA PESSUTTI DE AMORIM
7982577/1 MARISTELA VIEIRA DA SILVA
8092770/1 DANIELLE PATRICIA DOS REIS
8134057/1/2 MARIANA APARECIDA DO NASCIMENTO
8173753/1 PATRICIA DA SILVA GUIMARAES MACEDO
8214395/1/2 JULIANA CRISTINA VALENTIM FAUSTINO DA SILVEIRA
8308519/2 ELIENE AZEVEDO BATISTA DOS SANTOS

POR 18 (DEZOITO) MESES
6962092/2 NAYRA LIEGE VITOR SILVA
7452811/1 MARCELA ANTUNES DOS ANJOS
7736878/1 KARINA DAS CHAGAS SANTOS AMARAL
7855681/1 CINTIA DAVID CORREA BORGES
7863811/1 ELISANGELA REGINA SOUZA PENA
7989466/1/2 REGINA DOS SANTOS ALVES
8048819/2 WIVANICE PEREIRA DE SOUZA
8058351/1 MICHELE LUCIANE CORDEIRO
8119449/1 ADRIANE CANDIDA DA SILVA
8284709/1 GISELE RODRIGUES DAMACENA NUNES
8419965/1 THAIS FUCILLI CHASSOT
9260226/1 MARIA ALICE DE SOUZA

POR 36 (TRINTA E SEIS) MESES
5281571/3 VANDERLI ALVES MOREIRA
5498287/3 MARLY ELIAS BESERRA
5535841/4 NEIDE FRAGA DA SILVA
6370527/2 MARIA DE FATIMA SILVA
6542522/1 AILTON APARECIDO DE SALES
6581323/4 ANA MARIA MENEZES SANTOS SILVA
6829210/1 LUCIANA GOMES FRAGA DA SILVA
6847650/1 LUCIANA DANIELA IMAY SANTOS
7036353/1 SONIA MARIA CORDEIRO
7213085/1 MARCELO RAIMUNDO LOPES
7221703/2 VANIA MARIA DOS SANTOS
7282117/1 ALEXANDRA MARIA GONCALVES
7341431/1 MARIA DAS DORES DOS SANTOS AQUINO
7736126/1 SUELI COSTA MARTINS
7753853/2 VANDA LUCIA DE OLIVEIRA SILVA
7925832/1 DALMIRA PEREIRA DE SOUSA SANTOS
8088021/1 EDICLAUDIA COSTA CAIRES ALVES
8138575/2 ROSICLER BALARINE GOMES DE MELLO

POR 6 (SEIS) MESES
7201206/2 CAMILA ANDRADE BARZI
7984723/1 ALEXANDRA ALBA PICONE JARDIM
8468567/1 ADONIS VIEIRA DE SOUZA

Servidores com Laudo de Readaptação Funcional INDEFERIDO
7174161/1 HOMERO SARAIVA SILVA
7738021/2 TAIANE MARQUES DOS SANTOS

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167306262


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS 852.780.6 27/10/2026 09:30
JANE FISCHER VITAL DOS SANTOS 511.003.3 27/10/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 27/10/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA VARANDAS COSTA 784.275.9 27/10/2026 09:15
ALINE CRISTINA PIRES DE FREITAS 790.560.2 27/10/2026 09:00
ANGELO BADIA NETO 829.376.7 27/10/2026 08:15
CEILA REGINA MARQUES AMARO FORTES 920.785.6 27/10/2026 10:45
DANUZIA CORDEIRO DUARTE 830.616.8 27/10/2026 14:00
GILSON TERTULIANO 651.466.9 27/10/2026 11:00
ISMAEL DA SILVA 806.992.1 27/10/2026 08:00
JURANDIR MARCELINO DAS PAZES 831.966.9 27/10/2026 08:30
MARCIA FERREIRA MACEDO DE OLIVEIRA 784.113.2 27/10/2026 11:15
MONICA PEREIRA 800.231.2 27/10/2026 10:15

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SANDRO NOGUEIRA LUIZ 622.154.8 27/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUCIA DA NOBREGA 611.394.0 27/10/2026 11:00
ANA PAULA DE SOUZA SOARES 821.487.5 27/10/2026 14:45
ANDREA CELIA CRISTINA GOMES DE BENTO GIMENEZ 799.788.4 27/10/2026 16:00
ANDREIA DE OLIVEIRA ORTEGA 929.734.1 27/10/2026 08:15
ANE PEIXOTO BRANDAO 848.204.7 27/10/2026 08:00
ANGELA MELLYSSA DA ROCHA GOMES 886.528.1 27/10/2026 08:15
APARECIDA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS 798.680.7 27/10/2026 09:15
BEATRIZ HERDY RAMINELLI MARQUES 846.687.4 27/10/2026 11:00
CARMELITA APARECIDA BOSCO 800.394.7 27/10/2026 12:15
CELIA RITA GENOVEZ 806.123.8 27/10/2026 09:15
CLARISSA DE MELO MAXIMO DE LEMOS 776.144.9 27/10/2026 09:15
CLAUDETE DE MEDEIROS FERREIRA 749.465.3 27/10/2026 12:45
CLEUZA MARIA BACAN D AVILA 806.910.7 27/10/2026 14:30
CRISTIANE DALILA AFONSO 755.625.0 27/10/2026 08:30
DEBORA LIMA DOS SANTOS COSTA 858.201.7 27/10/2026 08:30
EDAYAN LUZIA SANTOS SILVA 836.170.3 27/10/2026 14:45
EDNA EUNICE GOMES MATHIAS 694.414.1 27/10/2026 14:00
EDSON RICARDO PINTO 683.097.8 27/10/2026 11:30
ELAINE FERRAZ DE LIMA ARAUJO 819.421.1 27/10/2026 11:00
ELANE VILELA DA SILVA STOCCO 776.950.4 27/10/2026 14:30
ELIAS JOSE SILVA 791.526.8 27/10/2026 09:15
EVANDRO GABRIEL 719.033.6 27/10/2026 09:45
EVERTON NONATO DA SILVA 773.068.3 27/10/2026 16:45
FABIANA SANTANA DOS SANTOS 801.441.8 27/10/2026 14:15
FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 776.922.9 27/10/2026 09:00
GABRIELLA FERNANDES DA COSTA 815.119.9 27/10/2026 08:45
GILBERTO GENTIL JUNIOR 842.075.1 27/10/2026 11:45
ISABELLA MARIANA SOARES DOS SANTOS 946.541.3 27/10/2026 09:00
JADSON TOLEDO DE OLIVEIRA 753.968.1 27/10/2026 11:30
JANE PINHEIRO GARCIA 859.630.1 27/10/2026 14:00
JOANA ALVES DA SILVA 725.667.1 27/10/2026 09:00
JULIANE FELIPE OLIVEIRA 821.181.7 27/10/2026 08:00
KARINA CRISTINA DA CONCEICAO 827.000.7 27/10/2026 14:00
KATIA CILENE MOREIRA DOS SANTOS SILVA 807.812.2 27/10/2026 12:45
KATIA GONCALVES CHIMENTAO 772.877.8 27/10/2026 17:00
KELI ALVES SANTOS 799.195.9 27/10/2026 16:00
LAISE DE OLIVEIRA SILVA 849.906.3 27/10/2026 17:00
LEIA GONCALVES CONCEICAO 835.825.7 27/10/2026 12:30
LETICIA SILVA DE MENDONCA 848.868.1 27/10/2026 09:15
LIGIA PAPERINI SILVA 754.281.0 27/10/2026 08:00
LILIAN BARIAO 691.855.7 27/10/2026 14:45
LILYAN MIEKO YAMADA KAKUNO 786.829.4 27/10/2026 09:00
LIVIA RACHEL LORENZETTI LIE ZACCARELLI 892.020.6 27/10/2026 11:00
LUCIANA BRASIL SOUZA 793.677.0 27/10/2026 17:00
LUCIANA FELIX DA SILVA 845.674.7 27/10/2026 11:15
LUCIANA ZANIN PEREIRA DA SILVA 621.744.3 27/10/2026 08:30
MARIA TERESA DARIO CONTRUCCI 583.954.8 27/10/2026 08:45
MARIA VALERIA APARECIDA DOMINGUES VIEIRA 853.725.9 27/10/2026 08:15
MARIANA LIMA DO MONTE 744.540.7 27/10/2026 14:00
MARILENA ALVES DO OURO 683.123.1 27/10/2026 10:15
MARILENE RODRIGUES DAS NEVES MENDES 676.756.7 27/10/2026 10:00
MARLENE TOCINHEIRO DE OLIVEIRA DE PAULA 600.091.6 27/10/2026 08:15
MICHEL DO BONFIM SCHUNCK BIAZETTO 840.252.3 27/10/2026 10:45
MICHELE TRINDADE BORSARI FERREIRA 803.637.3 27/10/2026 12:45
MICHELLE GUIMARAES SANTOS CARVALHO 799.132.1 27/10/2026 10:00
NATALIA GONCALVES DUARTE 838.896.2 27/10/2026 08:15
PALOMA SILVA RIBEIRO 857.705.6 27/10/2026 14:30
PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 819.463.7 27/10/2026 17:00
PATRICIA DE SOUZA LEITE 839.905.1 27/10/2026 08:00
PATRICIA FERREIRA DE ALENCAR DORMI DA SILVA 677.910.7 27/10/2026 11:00
PATRICIA RIBEIRO EGE 735.885.7 27/10/2026 12:30
PATRICIA SILVA DE AMARANTE 824.140.6 27/10/2026 10:00
PAULO FERNANDES ROBERTO 841.775.0 27/10/2026 11:45
REGIANE VIEIRA LAWALL 776.515.1 27/10/2026 11:30
RENATA ALMEIDA MATOS 819.926.4 27/10/2026 11:30
RENATA VASCONCELOS ALVES SILVEIRA RANGEL DE MIRANDA 884.330.9 27/10/2026 14:30
RODRIGO FERNANDES PAES 936.090.5 27/10/2026 12:00
RODRIGO RODRIGUES 850.037.1 27/10/2026 14:15
ROSA MARIA DE MATOS 846.128.7 27/10/2026 10:30
ROSA MARIA GOMES MATIAS 623.308.2 27/10/2026 11:30
ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA SOUZA 691.280.0 27/10/2026 08:30
ROZALVO FERREIRA ALVES 737.320.1 27/10/2026 14:30
SABRINE ARAUJO LUIZ 879.134.1 27/10/2026 08:00
SEBASTIANA APARECIDA DE OLIVEIRA 790.601.3 27/10/2026 10:00
SIDNEY ANTONIO DOS SANTOS 578.552.9 27/10/2026 11:15
SIMONE DE OLIVEIRA CAVALCANTE 857.488.0 27/10/2026 15:00
SIMONE PEREIRA MARTINS DOS REIS 795.631.2 27/10/2026 15:00
SOLANGE DE OLIVEIRA STELLA REIS 813.022.1 27/10/2026 14:00
SOLANGE PEREIRA MONTEIRO 813.260.7 27/10/2026 10:30
SUELI AGUILERA KURITA 729.248.1 27/10/2026 17:00
TATHIANE GRAZIELA HAMADA CIPULLO 784.412.3 27/10/2026 14:30
TATIANA DIAS MAZORCA 809.640.6 27/10/2026 10:00
TERENA CLELIA PEREIRA DA SILVA 745.106.7 27/10/2026 12:00
VANESSA PAULA DE ASSUNCAO TASSARI 727.858.6 27/10/2026 15:30
VANESSA SERAPHIM DOS SANTOS GOMES 724.015.5 27/10/2026 09:30
ZENIDA LOPES GONCALVES 776.233.0 27/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
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NOME RF DATA HORARIO
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LARISSA CRISTINA ALVES 743.637.8 27/10/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 930.348.1 27/10/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
PRISCILA MOLLEDO FORTES LEITE 810.060.8 27/10/2026 10:00

SUBPREFEITURA IPIRANGA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FRIEDERICH OLIVEIRA FISCHER 629.063.9 27/10/2026 11:45

SUBPREFEITURA ITAQUERA
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NOME RF DATA HORARIO
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DAFIS MEDEIROS LUIZ DE MELO 780.247.1 27/10/2026 15:00


COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito Especialista
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO:A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 675.896.7 23/10/2026 11:01

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DANIELA RIBEIRO DE SOUZA 830.119.1 23/10/2026 12:31
EDILZA JOSEFA DE SOUZA 796.759.4 23/10/2026 11:31
JULIO CESAR FONSECA 777.594.6 23/10/2026 08:01
JUNIA MARINA DA SILVA PEREIRA 832.047.1 23/10/2026 09:31
SILVIA MARIA DE FARIAS MOREIRA 835.080.9 23/10/2026 11:01
SOLANGE MARIA GONCALVES SANTOS 834.861.8 23/10/2026 10:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JORGE DE JESUS DA SILVA 807.527.1 23/10/2026 12:01

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ALINE GREB DOS SANTOS 744.989.5 23/10/2026 10:01
EDSON AVELINO BEZERRA 946.557.0 23/10/2026 12:31
ELISEU RIBEIRO SILVA FILHO 682.453.6 23/10/2026 09:01
ESTEVAO DE MELO RODRIGUES 790.729.0 23/10/2026 08:31
JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 813.682.3 23/10/2026 12:01
MARIA INES PEDROSO LIMA 734.213.6 23/10/2026 11:31
MARISA BORTOLETTO DE OLIVEIRA 675.896.7 23/10/2026 11:01
MICHELLY TORRES DO NASCIMENTO 857.023.0 23/10/2026 09:31
MIRIAM LICHY GRASSO 817.289.7 23/10/2026 10:31
PATRICIA CLAUDIA CANDIEV PALAZZI 819.463.7 23/10/2026 09:01
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 23/10/2026 08:31
VINICCIUS JORGE DA SILVA DE CERQUEIRA 882.911.0 23/10/2026 08:01
VIVIANE MARQUES MOURA SIMAO 784.957.5 23/10/2026 10:31

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELY APARECIDA DE SOUZA 729.657.6 21/10/2026 08:05

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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LILIAN ROSE PRADO SITIBALDI 806.844.5 26/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ELAINE BARBOSA DA SILVA 824.994.6 21/10/2026 08:25
ELIANE TEODORO ALVES 691.106.4 21/10/2026 11:15
GISELY APARECIDA DE SOUZA 729.657.6 21/10/2026 08:05
KATIANE APARECIDA FERREIRA 754.871.1 22/10/2026 08:00
PRISCILA CAMILO DE MATOS DOS SANTOS 804.350.7 21/10/2026 08:45
RODRIGO DA SILVA SANTOS CAMARGO 773.195.7 26/10/2026 13:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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LEANDRO BARROSO DE CARVALHO 847.995.0 26/10/2026 15:25

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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DAWSON MARTINS DOS SANTOS 830.642.7 07/12/2026 08:25

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA PAULA SAMPAIO DOS SANTOS BANDA 684.387.5 15/12/2026 08:25
ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 844.476.5 14/12/2026 08:25
CAROLINE ANDRIANI GONCALVES 843.194.9 25/11/2026 08:35
DANIELI CRISTINA FERREIRA ANDERSON 698.927.6 07/12/2026 08:25
FRANCINEIDE GOMES BERNARDO DA SILVA 851.329.5 07/12/2026 07:50
JOSE LEANDRO SOUZA BARRETO 893.631.5 25/11/2026 08:45
ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 733.902.0 07/12/2026 08:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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MARCOS BAZZANA DELGADO 675.178.4 25/11/2026 08:55
RODRIGO SIQUEIRA LEITE 740.962.1 15/12/2026 07:50
SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 646.840.3 15/12/2026 10:45

Relação de Convocados para Junta de Avaliação de Incapacidade Permanente para o Trabalho
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto Municipal nº 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELIANA APARECIDA DA COSTA MENEZES 775.310.1 27/10/2026 09:30
TANIA APARECIDA BOCATO FERREIRA 736.759.7 27/10/2026 08:00
TELMA CERQUEIRA 776.638.6 27/10/2026 08:30
VERA DENISE DE SOUZA BARBA 774.708.0 27/10/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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SERGIO DINIZ SANTOS LIMA 680.659.7 27/10/2026 07:30

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ELENICE DE LIMA MARCOS ALVES 798.179.1 27/10/2026 14:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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FERNANDO JORGE SILVA 740.937.1 23/10/2026 14:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANA CAROLINE DANTAS GONCALVES 956.009.2 23/10/2026 13:30
ANTONIO CARLOS DE LIMA SANTI 775.300.4 23/10/2026 15:00
CRISTIANE CATARINA VARONE GRACA 839.552.7 29/10/2026 13:00
JOILMA DE OLIVEIRA ALMEIDA 724.465.7 23/10/2026 14:00
PEDRO PALMARES DA SILVA FERREIRA 840.077.6 23/10/2026 16:00
SIDIANE BORGES ANDRADE 933.826.8 23/10/2026 15:30
THIAGO NUNES DE ABREU 841.948.5 23/10/2026 13:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDERSON BATISTA BARBOSA 837.768.5 03/11/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 03/11/2026 11:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA APARECIDA DIAS 829.182.9 29/10/2026 16:15
ADRIANA SOUSA DOS ANJOS 829.067.9 29/10/2026 14:45
ALEKSANDRE BACARIN DA SILVA 926.153.2 03/11/2026 09:00
ALESSANDRA TERESA RAMOS DOS SANTOS VILA NOVA 829.011.3 29/10/2026 16:30
AMANDA ROSA DE SOUZA 829.490.9 29/10/2026 15:45
ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 740.284.8 03/11/2026 08:45
CELINA VIEIRA DA COSTA 829.623.5 29/10/2026 15:30
ELIENE GABRIEL DOS SANTOS 830.854.3 29/10/2026 11:45
ERIKA KELLY DOS REIS DE SOUZA 830.919.1 03/11/2026 09:00
JAMILE ALMEIDA MACIEL 855.497.8 03/11/2026 10:00
JORGE JAIME MOREIRA TORRES 596.611.6 03/11/2026 14:30
JUCELIA DOS SANTOS DE ASSIS 831.874.3 29/10/2026 12:15
MARA LEITE CIDADE 556.666.5 03/11/2026 09:00
MARIA APARECIDA GUIMARAES 623.654.5 03/11/2026 11:00
MARIA APARECIDA VINAGRE FERNANDES 785.623.7 03/11/2026 08:30
MONICA LOPES 783.984.7 28/10/2026 09:00
NADYA BARBOSA LEITE 652.474.5 03/11/2026 09:45
NAYARA SABRINE RODRIGUES FERREIRA DOS SANTOS 855.604.1 29/10/2026 16:15
RODRIGO MORAGA 834.084.6 03/11/2026 08:15
WILSON LOPES DE OLIVEIRA 835.586.0 03/11/2026 09:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA DA SILVA SALGUEIRO 745.157.1 03/11/2026 15:15
ADRIANA DE SOUZA ROGATTO JACOB 721.840.1 03/11/2026 10:15
ALESSANDRA DE MENEZES STOIANOV VARAGO 936.743.8 03/11/2026 10:40
ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 827.165.8 03/11/2026 14:30
ALEXANDRE MACEDO DIAS DOS SANTOS 827.165.8 03/11/2026 14:00
ALICE PESSOA BATISTA 839.358.3 03/11/2026 08:45
AMANDA ALCINA DIAS 847.056.1 03/11/2026 09:15
AMANDA ALVES DANTAS MENDES 818.834.3 03/11/2026 15:00
ANA LUCIA CASAGRANDE DE OLIVEIRA GONCALVES 844.327.1 03/11/2026 08:45
ANA MARIA COSTA AKHTAR 791.457.1 03/11/2026 17:00
ANA MARIA SMORODZIN D AFONSECA 752.482.0 03/11/2026 09:00
ANDERSON NOGUEIRA ALVES 846.345.0 03/11/2026 14:30
ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 842.842.5 03/11/2026 17:00
ANDREIA SILVA DE QUEIROZ PEREIRA 842.842.5 03/11/2026 17:00
ANGELICA MARIA CIRINO 878.668.2 03/11/2026 08:30
ANIETE LISBOA DOS SANTOS 891.894.5 03/11/2026 08:15
APARECIDA MIKIE TANAKA 803.466.4 03/11/2026 12:15
APARECIDA SILMARA DE OLIVEIRA 725.932.8 29/10/2026 16:30
ARIETA GALVAO DE ARAUJO 840.429.1 29/10/2026 17:00
BARBARA HELEN FELIX ROMANA 935.072.1 29/10/2026 15:15
BARBARA SOUZA SANTOS 945.930.8 03/11/2026 08:00
BEATRIZ DE LIMA SAES 926.809.0 03/11/2026 10:15
BRUNA NONATO DE LIMA JESUS 887.776.9 03/11/2026 14:00
CARLA CATERINA JORDAO 744.714.1 03/11/2026 15:30
CARLA FERNANDA BARRETO 782.252.9 03/11/2026 10:40
CARLOS ANTONIO VIDOCA 842.954.5 29/10/2026 11:15
CAROLINA CRISTALLI DA SILVA 802.695.5 29/10/2026 11:45
CELIA SOARES DE BRITO SILVA 738.737.7 03/11/2026 08:30
CHRISLEINE RIBEIRO BORGONOVI 792.393.7 03/11/2026 08:00
CICERA DA SILVA 801.694.1 03/11/2026 09:45
CINTIA TEIXEIRA AMATTI 744.887.2 03/11/2026 09:30
CINTIA TEIXEIRA AMATTI 744.887.2 03/11/2026 08:15
CLAUDIA CAMARGO BARBOSA 914.076.0 03/11/2026 08:00
CLAUDIA REGINA MENEGUELLA ARAUJO HORTENCIO 735.813.0 03/11/2026 11:30
CLAUDIA SERRANO LEAL DE OLIVEIRA 810.879.0 03/11/2026 10:00
CLAUDIA SERRANO LEAL DE OLIVEIRA 810.879.0 03/11/2026 10:15
CREMILDA SILVA DIAS 683.934.7 29/10/2026 17:00
CRISLENE PAEZ GODOY 800.768.3 03/11/2026 08:15
CRISTIANE MIDORI CATO MORETTI 770.427.5 03/11/2026 15:30
CRISTIANE RODRIGUES ISHIKAWA 795.054.3 03/11/2026 10:00
DAIANE CARVALHO DA SILVA 800.053.1 29/10/2026 11:15
DANIEL DOS SANTOS CHAGAS 934.399.7 03/11/2026 09:30
DANIEL DOS SANTOS CHAGAS 934.399.7 03/11/2026 09:15
DANIEL GOMES XAVIER 935.669.0 03/11/2026 14:15
DANIEL HIPPOLITO DE LIMA 846.894.0 03/11/2026 10:15
DANIELA NAVARRO INACIO 693.683.1 29/10/2026 16:45
DANIELLY DE SOUZA DUARTE 937.199.1 03/11/2026 11:00
DANILO NASCIMENTO SEVERIANO 821.022.5 03/11/2026 11:15
DANTE AUGUSTO ASSIS RIBEIRO DE FREITAS 798.156.2 03/11/2026 11:30
DEISE DE ASSIS ELIAS 722.626.8 03/11/2026 11:15
DENISE SUGA BENITES 634.116.1 03/11/2026 14:30
EDI WILSON TIMOTEO DA SILVA 937.006.4 29/10/2026 15:45
ELAINE CRISTINA ELIAS ARANHA FURLAN 813.039.6 03/11/2026 11:30
ELAINE MONTEIRO DA CRUZ SILVA 779.995.1 29/10/2026 17:00
ELIANE APARECIDA DE SOUZA CARDOSO 819.745.8 03/11/2026 11:15
ELIANE CRISTINA DA SILVA SANTOS 799.425.7 03/11/2026 16:00
ELIANE DE LIMA NUNES 924.351.8 03/11/2026 14:00
ELILDE SANTOS DA SILVA 695.344.1 03/11/2026 08:30
ELISANDRA BENDINI 724.402.9 03/11/2026 14:15
EVANTIA MELISSOPOULOS FELICIANO 773.875.7 03/11/2026 11:00
FABIANA CORREA DOS SANTOS MOREIRA 809.209.5 03/11/2026 08:30
FABIO GIMENEZ 816.725.7 29/10/2026 15:15
FULVIO BATISTA DOS SANTOS 937.082.0 29/10/2026 16:45
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 03/11/2026 17:00
GABRIEL PIETRAFESA DE GODOI ALVES 793.000.3 03/11/2026 09:30
GEISE MACIEL NASCIMENTO 747.219.6 03/11/2026 14:00
GIOVANA DE JESUS SILVA 846.306.9 03/11/2026 11:00
GISELLE SILVA SOUSA 891.609.8 03/11/2026 10:30
HENRIQUE CANDIDO DE MELO 775.526.1 03/11/2026 10:15
HENRIQUE CASTRO SILVA 849.719.2 03/11/2026 10:15
HOSANA AMELIA SYLVESTRE CORREIA 937.467.1 03/11/2026 16:30
ISABEL CRISTINA BERNARDO 785.075.1 29/10/2026 12:45
ISABEL MASCHIO HAMMOUD 885.859.4 03/11/2026 12:45
ISABELA FERNANDES FERREIRA 841.870.5 03/11/2026 08:00
JAQUELINE DUARTE 842.307.5 03/11/2026 10:00
JOELHA GOMES SOARES 826.567.4 03/11/2026 09:15
JORDANIA DE BRITO 727.769.5 03/11/2026 10:40
JOSELIA DA SILVA GOMES LEITE 855.689.0 03/11/2026 08:45
JULIANA BATISTA MOTA GORGONE BARBOSA 805.619.6 03/11/2026 16:00
JULIENE LIV ARRIARAN 758.218.8 03/11/2026 10:30
JUSSARA ABREU DE LIMA 797.526.1 03/11/2026 10:40
KARINA DOS SANTOS CABRAL 722.628.4 03/11/2026 09:45
KATIA DO NASCIMENTO VENERANDO DE SOUZA 803.567.9 03/11/2026 17:00
KEITY DE ASSIS ALVES 891.707.8 03/11/2026 08:15
KELEN CRISTINA DOS SANTOS 710.193.7 03/11/2026 12:30
LAURA FERNANDES BRAGA NUNES 936.627.0 03/11/2026 15:00
LEANDRA DOS SANTOS DAMASCENO 602.630.3 29/10/2026 12:15
LENI APARECIDA MARQUES MORAIS 725.448.2 29/10/2026 12:00
LETICIA NARDINO DA SILVA 823.027.7 03/11/2026 08:00
LIDIANE BRAZIL PIRES MARINHO 794.538.8 03/11/2026 09:15
LILIAN ADRIANA BOM ANGELO 748.537.9 03/11/2026 15:15
LILIAN MARCIA DE FREITAS 745.802.9 03/11/2026 12:45
LILIAN REGIANE DO CARMO 736.547.1 03/11/2026 12:45
LUCIA NASCIMENTO SOUSA 851.642.1 03/11/2026 09:45
LUCIA REGINA DOS SANTOS LEAL 846.262.3 03/11/2026 15:30
LUCIANA AGUIAR SANT ANA 794.441.1 03/11/2026 08:15
LUCIANA LOPES RIBEIRO DA SILVA 694.966.5 03/11/2026 11:00
LUIZ EDUARDO DOS SANTOS 804.732.4 29/10/2026 11:30
LUIZ FELIPE TAUIL 824.992.0 03/11/2026 15:00
MAGDA EDGMAR RODRIGUES ROCHA 690.249.9 03/11/2026 10:40
MARA ALVES ROSA 814.421.4 03/11/2026 09:15
MARCIA FABIANA BIN MARTINS 746.357.0 03/11/2026 09:45
MARCO ANTONIO CARVALHO DE SOUZA 804.055.9 29/10/2026 10:15
MARIA APARECIDA DE MORAES DAVID 523.602.9 29/10/2026 10:15
MARIA CLAUDIA FELIX 824.375.1 03/11/2026 10:00
MARIA CRISTINA ZERBATTO MENDEZ 694.477.9 29/10/2026 11:15
MARIA DA GRACA CARNEIRO SILVA 749.120.4 03/11/2026 11:40
MARIA EDNA SOUZA AIRES 694.759.0 03/11/2026 12:00
MARIA ELISA ROBERTO 587.811.0 29/10/2026 16:00
MARIANA FERNANDES SALOMAO 716.419.0 03/11/2026 15:00
MARIANA FIGUEIREDO 844.969.4 03/11/2026 09:30
MARILDA ALESSANDRA LOPES 808.408.4 03/11/2026 12:30
MARILENE TAVARES LESCANO ALMEIDA 804.537.2 29/10/2026 17:00
MARISTELA DOS ANJOS ANDRE BARRUZI 882.667.6 03/11/2026 11:15
MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 658.883.2 29/10/2026 17:15
MARLENE CRISTIANE DA SILVA MARQUES 658.883.2 29/10/2026 17:15
MARLENE DA SILVA 722.163.1 03/11/2026 12:15
MARLI ROSA DA SILVA FERNANDES 753.433.7 03/11/2026 10:00
MAURICIO RAMOS DE MORAIS 859.773.1 29/10/2026 12:30
MICHELE SOARES FERREIRA DE OLIVEIRA 793.943.4 29/10/2026 17:15
MILTON JOSE DA SILVA 588.552.3 29/10/2026 16:45
MIRIAN DENISE VARGAS 551.315.4 03/11/2026 11:15
MONICA CRISTINA SILVA 739.578.7 29/10/2026 11:30
MONICA MOREIRA CLEMENTINO 846.089.2 03/11/2026 09:45
NADIA RUBIA OLIVEIRA MAGALHAES PINA 827.044.9 03/11/2026 11:15
NAGILA DE ARAUJO SOARES 810.398.4 03/11/2026 08:00
NATAEL COELHO FILHO 792.162.4 03/11/2026 14:30
NATALIA DE OLIVEIRA GOMES 835.838.9 03/11/2026 08:45
NATHALIA DOMENICA STIGLIANI SILVA 771.036.4 29/10/2026 09:30
ODETE MARIETTO LIMA GENOVEZ 842.963.4 03/11/2026 11:30
PATRICIA BAPTISTA DO NASCIMENTO 728.180.3 03/11/2026 09:00
PATRICIA CRISTINA FIRMINO 817.268.4 03/11/2026 16:15
PATRICIA DO NASCIMENTO PAULA E SOUZA 811.818.3 03/11/2026 08:45
PATRICIA VIANA DOS SANTOS 711.126.6 03/11/2026 08:30
PAULA FABIANA BARROS DO CARMO 931.522.5 03/11/2026 14:30
PRISCILA MARIANO DE CASTRO 801.581.3 03/11/2026 09:30
RACHEL FERNANDES PEREIRA 752.468.4 29/10/2026 16:00
REGINA APARECIDA AGUILAR DA SILVA 729.206.6 03/11/2026 10:30
REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 817.792.9 29/10/2026 11:45
RENATA BUZELLO 824.618.1 03/11/2026 10:30
RENATO SALUSTIANO DE SOUSA 932.893.9 03/11/2026 10:40
ROSANA LEITE SILVA 809.574.4 29/10/2026 11:30
ROSELI IGNACIO DA SILVA 678.214.1 03/11/2026 10:30
RUSIA MIRANDA DOS SANTOS 843.255.4 29/10/2026 16:30
SAULO RICARDO BARBOSA DE MOURA 845.324.1 03/11/2026 10:30
SILENE LACERDA 792.641.3 03/11/2026 11:00
SIMONE CRISTINA PEREIRA DA SILVA PACCHIONI 656.625.1 03/11/2026 12:30
SIMONE MASSONI PINTO 685.590.3 03/11/2026 15:00
SOLANGE GARCIA TOPAN 745.134.2 03/11/2026 15:00
SOLANGE RUBINO DE SOUZA SAHE 711.542.3 03/11/2026 14:15
SUELLEN EL KHOURI DE ALMEIDA SARTORATO 821.875.7 03/11/2026 14:00
TALITA DE CARVALHO MENDES OLIVEIRA 802.929.6 29/10/2026 16:15
TALITA NUNES LIVIERO 821.136.1 03/11/2026 14:45
TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 820.384.9 03/11/2026 16:00
THAIS CRISTINA DE OLIVEIRA ROCHA 841.772.5 03/11/2026 14:15
THAIS DOS SANTOS GONCALVES FUKUZAKI 933.585.4 03/11/2026 14:45
VALERIA MACHADO ARAUJO SANTOS 822.892.2 03/11/2026 14:15
VANIA APARECIDA PIO BRANDAO PORCHO 722.902.0 29/10/2026 12:45
VITOR NEPOMUCENO CAVALCANTE 936.728.4 03/11/2026 14:00
VIVIANE SOUZA ATHU 799.774.4 03/11/2026 09:15
WANDERBERG ALVES DE SOUZA 681.036.5 03/11/2026 12:00
YNARA DE LIMA BARBATO 812.103.6 29/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
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ANNA JULIA SOUZA MARTINUSSO 930.348.1 03/11/2026 11:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Recurso de Licença Médica
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
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JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 26/10/2026 15:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ANTONIO NUNES DE SOUZA VIEIRA LIMA JUNIOR 928.548.2 23/10/2026 14:45
JANSSEN MORATA SA MACHADO 837.377.9 26/10/2026 16:00
PATRICINEIA PRADO VENANCIO 709.292.0 26/10/2026 14:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
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ANDREA PAVAN 803.010.3 26/10/2026 14:00
BARBARA TABOLASSI 751.265.1 23/10/2026 15:15
CAMILA COSTA CASTILHO TOKUNAGA 935.665.7 26/10/2026 16:45
CAROLINE SILVA SANTOS 814.913.5 26/10/2026 15:00
CRISTINA DOS SANTOS AMOEDO 775.374.8 23/10/2026 15:00
GISLENE LOPES BOSNICH 733.551.2 26/10/2026 15:15
IBRAHIM LIMA DOS SANTOS 824.049.3 26/10/2026 13:30
JANE RODRIGUES FERREIRA 520.426.7 26/10/2026 15:30
LAISE FREITAS SILVA 803.288.2 26/10/2026 15:45
MARCELO DA SILVEIRA 748.410.1 23/10/2026 14:30
MARIA EUNICE ALVES TEIXEIRA 716.029.1 23/10/2026 14:00
MARIA JUCERLANDIA FRANCILINO RODRIGUES 879.275.5 23/10/2026 13:30
MARISTELA ALVES SANTOS MUNIZ 940.561.5 23/10/2026 14:15
MILTON CARDOSO DA SILVA 847.164.9 23/10/2026 13:45
PATRICIA GUTSCHOV CAMPOS 695.179.1 26/10/2026 16:15
ROSANA RIBEIRO ORTIZ 745.302.7 26/10/2026 13:45
SIMONE GOMES DA SILVA 809.844.1 26/10/2026 14:45
TARCIANA DA SILVA OLIVEIRA 821.795.5 26/10/2026 14:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.
OBSERVAÇÕES:
1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
3 - Orientamos a trazer sua garrafa de água.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALEXSANDRO ALVES DE OLIVEIRA 788.307.2 28/10/2026 13:50
SIMONE GERALDINI DE PAIVA 923.147.1 28/10/2026 10:30
VALERIA DOS SANTOS SILVA 785.534.6 28/10/2026 09:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREA CRISTINA MACIEL SOBRAL 682.845.1 28/10/2026 09:45
MARIA BERNADETE BONIFACIO TARDELI 674.281.5 28/10/2026 13:30

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167353596

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Acidentária
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
VERONICE AFONSO DE CASTRO 852.146.8 22/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GIOVANA BATISTA RIBEIRO DOS SANTOS 831.728.3 22/10/2026 09:50
THAIS FIGUEIREDO BIFULCO 931.841.1 26/10/2026 13:50

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DENISE DA SILVA SANTOS 814.531.8 29/10/2026 10:00
EDNA APARECIDA DOS SANTOS PINTO 857.239.9 22/10/2026 09:00
JOANA ALVES DOS SANTOS GOMES 795.316.0 22/10/2026 09:00
MARIA APARECIDA CEZAR VIEIRA 770.794.1 22/10/2026 10:10
MARIA APARECIDA SOARES RIBEIRO 778.972.6 22/10/2026 09:11
RAFAEL GARCIA FLORES 886.560.4 22/10/2026 09:20
SILVIA HELENA CARDOSO DOS SANTOS RODRIGUES 837.231.4 22/10/2026 10:21
SIMONE CANDIDO DA SILVA 694.202.4 22/10/2026 08:15
SORAYA DE SENA NEVES 795.892.7 22/10/2026 09:45
VIVIAN SANTANA PAIXAO 846.974.1 22/10/2026 08:30

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARIA JOSE DA SILVA SANTOS 682.005.1 22/10/2026 08:20
PATRICIA CRISTIANE FOLINI NORONHA 844.529.0 26/10/2026 10:20
VIVIAN ELISABETE DOS SANTOS 845.090.1 03/11/2026 07:30

Relação de Servidores Convocados para Retorno na Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANDREIA SILVA 938.015.9 07/12/2026 09:15
ARIANE RITA DE CARVALHO FOGACA 818.308.2 07/12/2026 09:45
ELISABETE DA COSTA MATOS 782.957.4 11/12/2026 08:25
JAQUELINE BEZERRA DANTAS 792.677.4 07/12/2026 08:55
LUCIANE PIMENTA DA SILVA BERNARDES 751.630.4 12/11/2026 10:00
MARIA APARECIDA DE CAMPOS FIGUEIREDO 782.071.2 07/12/2026 09:05
ZILDA MARIA CHAVES DO NASCIMENTO PEREIRA 756.917.3 07/12/2026 09:00

Relação de Servidores Agendados para Perícia de Licença Médica Próprio Servidor - Longa Duração
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, físico e original e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCI RODRIGUES DOS SANTOS 524.483.8 27/10/2026 12:00
SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 27/10/2026 08:45

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADEMIR GERMANO CROZARIOL 549.238.6 27/10/2026 10:30
GIOVANNA FACIONI VANCETTO IAMNHUQUI 921.253.1 27/10/2026 15:00
KATIA CRISTINA CRUZ DE SOUSA 832.498.1 27/10/2026 12:30
NILZE APARECIDA RODRIGUES SILVA FELIX 743.622.0 27/10/2026 10:45
PAULO SERGIO DE SOUZA 704.237.0 27/10/2026 15:00
RAPHAEL FERREIRA BLANCA CRESPE 893.264.6 27/10/2026 16:15
SILMARA APARECIDA DE CARVALHO 834.978.9 27/10/2026 12:15
VANESSA ESTEVES 835.241.1 27/10/2026 15:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
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ABIGAIL VIANA DOS SANTOS 846.737.4 27/10/2026 14:15
ADRIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MESQUITA 879.190.2 27/10/2026 15:45
ALESSANDRA OLIVIERI SANTOS 770.335.0 27/10/2026 16:45
ALINE ALVES DE SOUZA 859.771.5 27/10/2026 10:45
ALINE SANTOS NASCIMENTO 804.533.0 27/10/2026 16:15
ALLAN JEFFERSON COSTA SILVA GONCALVES LAMEU 824.963.6 27/10/2026 10:15
ANA CRISTINA DE LIMA 839.823.2 27/10/2026 12:45
ANA PAULA BAURI DE ANDRADE MOITIN 839.527.6 27/10/2026 12:00
ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 730.621.1 27/10/2026 17:15
ANDREIA FERREIRA DE SOUZA 754.306.9 27/10/2026 12:15
CATIA MORAES JOAQUIM BASILIO 710.552.5 27/10/2026 15:45
CIDIA BARROS 776.957.1 27/10/2026 08:45
CRISTIANE ROCHA DE MORAIS SOUSA 806.042.8 27/10/2026 10:45
DARCLER ASSUNCAO DA CONCEICAO MARINHO 628.565.1 27/10/2026 16:45
DEBORA GIACOMO DE LIMA 817.113.1 27/10/2026 16:15
DEBORA REGINA PLATINI ROCHA 814.906.2 27/10/2026 09:45
DEBORA SANTOS DA CONCEICAO FERRAZ 778.821.5 27/10/2026 11:15
DENISE CARVALHO STANGER PERELLA 801.701.8 27/10/2026 08:30
DIEGO GAZOLA TOLEDO 816.664.1 27/10/2026 17:15
EDILAMAR ROSSANA SILVEIRA MARCONI 748.721.5 27/10/2026 15:45
EDNA MORELLO LOBO GUERRIERO 814.385.4 27/10/2026 11:45
EDSON WAGNER MACHADO 792.849.1 27/10/2026 14:15
EDVANI VITORINO DE ARAUJO 819.623.1 27/10/2026 15:00
ELAINE CRISTINA NUNES DA LUZ 813.137.6 27/10/2026 17:15
ELIANE RODRIGUES DOS SANTOS 803.350.1 27/10/2026 10:30
ELISABETE BRASCIOLI ROQUE 719.072.7 27/10/2026 09:45
ELISANGELA MARIA LOPES SILVA 682.010.7 27/10/2026 15:45
ELITON ABEL MARTINS MARQUES 770.414.3 27/10/2026 12:30
FERNANDA APARECIDA DA SILVA 775.950.9 27/10/2026 15:15
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BARDELLA 817.656.6 27/10/2026 15:30
FLAVIA CRISTINA DE SOUZA 735.654.4 27/10/2026 15:15
FLAVIO PEREIRA FERREIRA 842.702.0 27/10/2026 08:45
FREDERICO ROBERTO GUEDES DA SILVA 728.887.5 27/10/2026 10:15
GISELIA CAMELO DA SILVA 780.198.0 27/10/2026 15:30
GLEICA ROCUMBACK DE LIMA 846.326.3 27/10/2026 16:45
JAMILE BARBOSA DOS SANTOS 842.145.5 27/10/2026 16:30
JONATHAN ALVES DA SILVA OLIVERA 934.746.1 27/10/2026 14:45
JOSIANE SANTIAGO 826.616.6 27/10/2026 11:45
JULIANA CARLA CIRERA 770.447.0 27/10/2026 16:45
JULIANA CHOLI LEAL BORGES 812.462.1 27/10/2026 17:15
JULIANA GEROLDE GAVA 745.803.7 27/10/2026 09:45
JULIANA OLIVEIRA EVANGELISTA BRONZE 813.682.3 27/10/2026 16:30
JULIANO FERNANDES SILVEIRA 843.315.1 27/10/2026 15:30
KAROLINA DOS SANTOS PEREIRA 811.906.6 27/10/2026 16:30
LEILA BEATRIZ SEMANA 744.921.6 27/10/2026 10:30
LILIAN VIVIANE DA SILVA SANTOS 820.564.7 27/10/2026 15:15
LUCI RODRIGUES DOS SANTOS 524.483.8 27/10/2026 12:00
MAGALI GALVAO DE ALMEIDA 726.223.0 27/10/2026 15:30
MARIA DAS DORES NASCIMENTO DE SOUSA 723.770.7 27/10/2026 16:15
MARISTELA VIEIRA DA SILVA 798.257.7 27/10/2026 17:15
MARLENE EBURNEO DE CAMPOS 756.638.7 27/10/2026 15:45
MARLI TEIXEIRA E SILVA CARVALHO 684.931.8 27/10/2026 15:45
MARTA CRISTINA DOS SANTOS BISPO NUNES 843.916.8 27/10/2026 08:45
MAURICIO BRAULIO 791.959.0 27/10/2026 15:30
MAURO SERGIO RODRIGUES DE FARIAS 937.511.2 27/10/2026 10:15
NATALIA BENTO GONCALVES 743.820.6 27/10/2026 10:30
NUBIA MARQUES DOS SANTOS 846.513.4 27/10/2026 16:00
PATRICIA ANDREA TOLEDO BORGES ALVES 710.642.4 27/10/2026 16:30
PAULA LEITE CASSIDORI 935.792.1 27/10/2026 15:15
RENATA FERREIRA DA SILVA FEITOSA 827.644.7 27/10/2026 15:15
RICARDO PEREIRA ALCANTARO 783.789.5 27/10/2026 17:15
RITA DE CASSIA VALLEJO FEIJO 747.826.7 27/10/2026 09:30
ROBSON ENGELHARDT DE MOURA 932.872.6 27/10/2026 16:30
ROSANA APARECIDA RIOS 693.371.8 27/10/2026 16:15
ROSANGELA APARECIDO DE ARAUJO GONCALVES 821.573.1 27/10/2026 14:45
ROSEMEIRY DA FONSECA FLORI 735.170.4 27/10/2026 11:15
SANDRA ESTEFANIA DE ALMEIDA 819.618.4 27/10/2026 16:00
SHIRLEY GOMIDES 775.356.0 27/10/2026 10:45
SHIRLEY RENATA LOPES 678.577.8 27/10/2026 08:45
SHIRLEY YAMASHIRO ARANTES 825.232.7 27/10/2026 11:45
SILMARA CONCEICAO DANTAS 839.934.4 27/10/2026 16:30
SILVANA DE PAULA NICOLETI SILVA 839.561.6 27/10/2026 09:45
SIMONE DE CARVALHO MARTINS 823.729.8 27/10/2026 09:45
SUELEN TENORIO CALHEIROS 823.777.8 27/10/2026 16:15
SUZANA MOREIRA XAVIER FELIZARDO 756.551.8 27/10/2026 16:00
TELMA FIGUEREDO BORGES SILVA 889.523.6 27/10/2026 16:45
THAIS APARECIDA OLIVEIRA 776.376.0 27/10/2026 12:30
THALITA ARAUJO AUGUSTO 809.866.2 27/10/2026 14:45
VANESSA SANTOS DE OLIVEIRA 824.682.3 27/10/2026 09:30
VANESSA SOARES BENETTI 691.229.0 27/10/2026 12:00
VANIA ROSA DE OLIVEIRA 795.074.8 27/10/2026 11:15
VIVIANE MARQUES MOURA SIMAO 784.957.5 27/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
EDNA FRANCISCA XAVIER LIMA 707.242.2 27/10/2026 16:00
FABIO CUBANI TAVERNERO 674.501.6 27/10/2026 17:00
JOSE ANTONIO DOS SANTOS 674.442.7 27/10/2026 10:15

SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE DARIEL PINTO 897.167.6 27/10/2026 12:15

SUBPREFEITURA ERMELINO MATARAZZO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOELI MENEZES DE SOUZA 740.393.3 27/10/2026 12:15

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6º do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado.Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos
ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República (próximo ao metrô Anhangabaú)

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DIONE TAVARES DE MORAES 839.674.4 03/11/2026 11:40
MARISA VIDAL DOS SANTOS 838.322.7 03/11/2026 14:45

IPREM APOSENTADOS
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NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 677.541.1 03/11/2026 15:45
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 03/11/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
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NOME RF DATA HORARIO
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ADRIANA BRITO SILVA 829.190.0 03/11/2026 12:00
ALINE REGINA DE SOUZA 743.314.0 03/11/2026 16:45
ANA CRISTINA DE SOUZA NOGUEIRA 829.523.9 03/11/2026 16:00
ANDRESSA DOS SANTOS CARETA 829.339.2 04/11/2026 10:00
CLAUDIA CRISTINA BALAN CARVALHO 836.576.8 04/11/2026 10:15
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 04/11/2026 09:30
ELIANA FARANI GONCALVES 784.521.9 04/11/2026 09:45
FABIANA DE LIMA ROCHA DA CONCEICAO 831.423.3 04/11/2026 15:00
FERNANDA BECK ROSSI 754.007.8 04/11/2026 08:45
ISABELLA DE OLIVEIRA MALFATTI 918.035.4 04/11/2026 12:45
ISIS OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO 831.499.3 03/11/2026 16:00
JOSEFA CORDEIRO LIMA 831.805.1 04/11/2026 15:00
LUCIA REGINA SOUZA DA SILVA 734.993.9 03/11/2026 16:30
MARIA EVA DE JESUS DE SOUZA 624.393.2 04/11/2026 09:30
MARIA LUCILENE BRANDAO DA SILVA 628.593.7 03/11/2026 15:45
RAIMUNDO BERTO DA SILVA NETO 834.271.7 04/11/2026 14:30
REGIANE MARIA DA CRUZ 923.458.6 04/11/2026 17:15
THALITA JOIA DE LIMA 834.915.1 04/11/2026 14:45
VIVIANE SAEZ LAMEGO 920.916.6 04/11/2026 12:30
WILLIAM SVET BUENO 835.256.9 03/11/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADEMAR DE SOUSA ZANINI 673.807.9 04/11/2026 14:30
ADRIANA ALMEIDA DE LIMA 712.787.1 04/11/2026 09:00
ADRIANA FREITAS BURGHERI GONZAGA 881.568.2 04/11/2026 09:45
ADRIANO GOMES DA SILVA 796.539.7 04/11/2026 12:00
ALCINEIDE VIEIRA SOARES 802.698.0 03/11/2026 16:30
ALEXANDRA GALDINO DA SILVA 818.700.2 04/11/2026 09:30
ALINE DE CASSIA PERES 723.245.4 04/11/2026 14:30
AMANDA BISPO DA SILVA 840.752.5 04/11/2026 08:30
ANA LUCIA NOVAIS GONCALVES 821.879.0 03/11/2026 16:45
ANA PAULA ROCHA GRILO 730.064.6 03/11/2026 11:40
ANDERSON DONIZETI RODOLPHO 802.546.1 04/11/2026 09:45
ANDREIA DE SOUZA PINHEIRO 730.621.1 04/11/2026 10:15
ANETILDE NASCIMENTO BAZZA 741.684.9 04/11/2026 14:00
ANGELICA FORTUNATO 771.839.0 03/11/2026 15:45
ANTONIA MARIA TORRES DE MELO 697.791.0 03/11/2026 12:45
ANTONIO CARLOS LESSA DOS SANTOS 882.908.0 03/11/2026 15:30
APARECIDA DOS SANTOS FERREIRA 802.679.3 04/11/2026 08:15
ARICLAUDIO FRANCISCO DA SILVA 790.720.6 04/11/2026 09:00
ARLETE OLIVEIRA LOPES 712.716.2 04/11/2026 09:00
BARBARA CARDELIQUIO BARROS 774.704.7 03/11/2026 11:30
BEATRIZ LIRACI CHAVES ARANHA 841.408.4 03/11/2026 15:15
BIANCA FRANZOLIN DI MIGUELI 727.727.0 04/11/2026 12:30
BRENDO FIRMINO DA SILVA 933.383.5 04/11/2026 15:00
CAMILA DE FREITAS LAZO 891.919.4 04/11/2026 14:00
CAMILA DE FREITAS LAZO 891.919.4 04/11/2026 14:15
CARLOS EDUARDO SANTOS RIBEIRO DIAS 854.010.1 04/11/2026 10:00
CAROLINA PEREIRA MACEDO 745.521.6 04/11/2026 09:45
CAROLINA SOUZA MIRANDA 936.637.7 04/11/2026 08:00
CECILIA AGDA ALVES RODRIGUES 637.702.5 04/11/2026 15:30
CHARLENE ARAUJO PEDRO VILELA 776.909.1 03/11/2026 12:30
CINTIA MENDES DOS SANTOS 774.670.9 03/11/2026 17:00
CLAUDIA FELICIANO LOPES SILVA 824.531.2 04/11/2026 08:45
CRISTINA SIMONE DIAS 724.466.5 04/11/2026 09:45
DANIELA CRISTIANE DOS ANJOS 797.554.6 04/11/2026 14:00
DANIELE CARVALHO DA SILVA 839.979.4 04/11/2026 09:30
DANIELE SAMPAIO RIBEIRO DE PAULA 886.837.9 04/11/2026 08:30
DEBORA CRISTINA DE ANDRADE POLONI 808.741.5 03/11/2026 15:30
DEBORA EIRAS 593.784.1 04/11/2026 15:00
DEBORA EIRAS 593.784.1 04/11/2026 15:15
DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 841.533.1 04/11/2026 08:15
DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO 774.740.3 04/11/2026 14:15
DENISE DE OLIVEIRA MOURA 804.158.0 03/11/2026 11:40
DONIZETTI APARECIDO GOMES 698.308.1 04/11/2026 14:30
DOROTEIA LACERDA E SILVA LIMA 677.541.1 03/11/2026 15:45
ED MARCOS QUESADA LOPES 692.724.6 04/11/2026 14:30
ELAINE APARECIDA FORGASSIN CORREA 799.992.5 04/11/2026 16:45
ELAINE CRISTINA DA SILVA 695.915.6 03/11/2026 15:45
ELAINE FLORIANO GOMES DE SOUZA 836.990.9 03/11/2026 11:40
ELIANA SANTOS DE MENEZES 745.187.3 03/11/2026 12:45
ELINEIA ROSA PEREIRA 879.384.1 03/11/2026 15:45
ELISANGELA ALVES DA SILVA GOMES 755.594.6 04/11/2026 08:15
ELIZABETH APARECIDA FEITOSA LIMA 755.451.6 04/11/2026 12:00
ELZILANA MAGALHAES FONSECA 683.163.0 04/11/2026 08:00
ERENITA DE OLIVEIRA 506.443.1 04/11/2026 08:45
ERICA CECILIA ZAMPERLIM BATISTA 821.884.6 04/11/2026 11:00
ERICA TEIXEIRA GOES 805.875.0 04/11/2026 08:30
ERIKA TENORIO DE ARAUJO MARTINS 819.426.2 04/11/2026 09:15
EUDNA DO ROSARIO PIMENTA 692.073.0 04/11/2026 14:15
FABRICIO PRESTES DE OLIVEIRA 848.363.9 04/11/2026 10:30
FLAVIO ODILON LOPES SILVA 723.485.6 04/11/2026 09:15
FRANCISCA ALVES COELHO 746.624.2 04/11/2026 10:00
GISELE APARECIDA DA SILVA 798.986.5 04/11/2026 09:00
GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 877.498.6 04/11/2026 15:40
GISELE DE SOUSA RIBEIRO BRUNO 877.498.6 04/11/2026 15:30
GLADYS HENRIQUES MARTINS 778.395.7 03/11/2026 16:15
HELEM DOS ANJOS ARAUJO PAES 879.136.8 04/11/2026 08:30
HELENA DE ECA PELLEGRINI 934.783.6 04/11/2026 08:15
HELENA DO CARMO DA SILVA 750.575.2 04/11/2026 08:30
IARA PRAVALAO 721.570.3 04/11/2026 10:00
ILKA GAMA SANTOS 630.947.0 03/11/2026 12:00
ILKA GAMA SANTOS 630.947.0 03/11/2026 12:15
INES DE ALMEIDA SILVA 728.773.9 04/11/2026 09:00
IVIANI MANCINI DE ALMEIDA RODRIGUES 748.698.7 03/11/2026 12:00
JACIRA NUNES AMARAL DE OLIVEIRA 692.537.5 04/11/2026 14:45
JAIR CESAR MATURANO FERREIRA 792.177.2 03/11/2026 15:45
JANE APARECIDA RODRIGUES BELLATO 813.160.1 04/11/2026 08:00
JANETE AGRIPINO DOS SANTOS SILVA 804.044.3 04/11/2026 08:00
JESSICA VESPA MENDONCA 841.623.1 04/11/2026 09:15
JOSE PAULO DO NASCIMENTO 688.087.8 03/11/2026 16:45
JULIANA DOMINGOS DA SILVA 859.756.1 04/11/2026 09:15
JULIANA SPILLA ANTEVERE 842.516.7 04/11/2026 15:00
JULIANA STEL PEREIRA GONCALVES 743.681.5 03/11/2026 17:15
JUSSARA MARIA DELLA ROSA INNOCENCIO 691.274.5 03/11/2026 16:30
KARINA APARECIDA SPADONI KALISCH 853.636.8 04/11/2026 10:00
KEILA CRISTINA DA SILVA FERREIRA BONINA 809.921.9 04/11/2026 14:30
KELLY WANCE IRIBARREN SANTOS 846.068.0 03/11/2026 15:30
LAIS PINA LAZARO MOZIEM 845.320.9 03/11/2026 17:15
LEDA DA CRUZ SERRA 747.930.1 03/11/2026 17:15
LENIN BARBOSA DE CAMARGO 709.071.4 04/11/2026 08:00
LUANA NASCIMENTO BULHOES 846.560.6 04/11/2026 11:15
LUANA SANTIAGO MATOS 840.088.1 04/11/2026 14:00
LUCIANA VELASCO SANTOS 770.582.4 03/11/2026 12:30
LUCIANO APARECIDO ARAUJO MONGE 771.015.1 03/11/2026 15:15
MARCELA ANTUNES DOS ANJOS 745.281.1 03/11/2026 11:40
MARCELA RODRIGUES PIMENTEL 780.784.8 04/11/2026 09:00
MARCIA BATISTA SALZGEBER 749.096.8 04/11/2026 09:15
MARIA APARECIDA DAMASCENO MOREIRA 812.271.7 04/11/2026 16:45
MARIA CRISTINA MACHADO BANIS 808.298.7 03/11/2026 16:30
MARIA DAS DORES BATISTA FERES 838.852.1 04/11/2026 12:30
MARIA LUIZA SAYURI HAMADA 809.417.9 04/11/2026 08:30
MARIANA BEZERRA DE MELO 879.732.3 03/11/2026 14:45
MARIANGELA ALMEIDA FURQUIM DA SILVA 879.553.3 04/11/2026 08:45
MARINA GREGINI TROVAO 778.422.8 03/11/2026 16:45
MARLEY BRZEZOWSKI BELISARIO DA SILVA 817.921.2 04/11/2026 15:00
MAYARA THERESA MAGALHAES BARBOSA 824.784.6 04/11/2026 08:15
MILTON CARDOSO DA SILVA 847.164.9 04/11/2026 14:00
MIQUEIAS ALVES FONSECA 842.493.4 04/11/2026 12:00
NATALIA DOS SANTOS FERNANDES 802.564.9 04/11/2026 09:30
NATALIA FERNANDES SILVA 806.116.5 04/11/2026 08:45
OSWALDO MAMMANA NETO 803.681.1 04/11/2026 14:45
PATRICIA DE MAGALHAES JARDIM 774.068.9 03/11/2026 12:15
PATRICIA GOMES COUTO 723.368.0 03/11/2026 14:15
PATRICIA RODRIGUES DE OLIVEIRA 727.920.5 03/11/2026 14:45
PATRICIA ROSA SANCHEZ LOUREIRO 838.791.5 04/11/2026 16:30
PATRICIA VALERIA COSTA 812.160.5 03/11/2026 12:15
PAULA BETANIA FERREIRA DE OLIVEIRA 845.270.9 04/11/2026 14:15
PAULA CARVALHO DE ABREU 740.080.2 04/11/2026 11:30
RENATA CRISTINA QUINTILIANO DA SILVA ROGERIO 656.675.8 03/11/2026 16:15
RENATA DA COSTA BRAZ 813.273.9 03/11/2026 16:15
RENATO ILTON DA SILVA ARAGAO 841.940.0 03/11/2026 16:15
RITA DE CASSIA RIBEIRO 782.664.8 04/11/2026 11:00
ROBERTO ATSISHI YAMASHIRO 773.942.7 03/11/2026 15:15
RODRIGO REIS LEME 792.071.7 04/11/2026 10:15
ROMILDA CUSTODIA DA SILVA 812.076.5 04/11/2026 15:15
RONALDA FELIX BEZERRA MATOS 695.357.3 04/11/2026 12:15
ROSANA DA SILVA DOMINGOS 801.385.3 04/11/2026 08:15
ROSANA KATAOKA PUCCINELLI 839.795.3 04/11/2026 15:40
SANDRA APARECIDA CARLOS DA SILVA DOS SANTOS 608.790.6 03/11/2026 16:15
SARA COSTA OLIVEIRA 859.791.0 04/11/2026 12:15
SERGIO ROBERTO BIANCHI 778.296.9 04/11/2026 11:30
SILVIA NASCIMENTO RIBEIRO 732.670.0 04/11/2026 08:00
SIMONE PAULA SANTOS 735.844.0 04/11/2026 10:00
SOLANGE FERNANDES 637.324.1 04/11/2026 09:15
SUELY APARECIDA DE SOUZA COUTO THOMAZ 713.025.2 04/11/2026 12:45
SUSANA CHARLES LIMA CORREA 749.443.2 03/11/2026 16:00
TAINA TACILIA ORATORIO DA SILVA 934.664.3 03/11/2026 17:15
TANIA EDIANOR FERREIRA 817.125.4 03/11/2026 15:15
TANIA RIVERA CABRAL 517.826.6 03/11/2026 16:45
TASSIA OLIVEIRA DE MIRANDA 936.987.2 03/11/2026 14:45
TATIANA CAMARA GIOSO 824.394.8 04/11/2026 10:30
TATIANA LOPES DE SOUSA 846.903.2 04/11/2026 09:45
TATIANE CAMARGO DE LIMA BASTOS 695.822.2 04/11/2026 10:15
THAIS BARENO CALO ALVES 816.050.3 04/11/2026 15:30
VALERIA RIBEIRO DA SILVA 820.081.5 03/11/2026 17:15
VICTOR HENRIQUE DA SILVA 826.459.7 04/11/2026 08:45
VICTOR PEREIRA CAMPOS 796.269.0 04/11/2026 09:30
ZILDA KUGLER 783.579.5 03/11/2026 16:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANO VITAL DA SILVA 788.223.8 04/11/2026 16:00
BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 856.940.1 04/11/2026 10:15
HENRIQUE ABRAAO FELIPPE 842.725.9 04/11/2026 16:30
MARCIO JORGE 698.473.8 03/11/2026 17:15
SAMUEL DAMACENO DA SILVA 709.422.1 04/11/2026 14:00

Relação de Servidores Convocados para Avaliação com Médico Perito para Readaptação Funcional
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo.Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.OBSERVAÇÕES:
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 852.928.1 28/10/2026 09:30

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
IARA ADILIA HERNANDES CALCADA 597.292.2 28/10/2026 11:00
IVANETE APARECIDA DE SOUZA ANACLETO 738.810.1 28/10/2026 15:50

MUNICIPALIZADOS SME
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 28/10/2026 16:30

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANNA MARIA CASAGRANDE SARMENTO 785.848.5 28/10/2026 13:30
AUREA CELIA CUTRIM DE SOUSA 829.892.1 28/10/2026 10:00
EMERSON STEWART FERREIRA PERIN 709.902.9 28/10/2026 16:10
ERIKA MONTEIRO PATRIAN SEBASTIAO 830.921.3 28/10/2026 09:20
FRANCISCA ANTONIA FREIRES 593.756.6 28/10/2026 14:00
LILIAN DINIZ BARREIRO 832.495.6 28/10/2026 09:00
MARIA ZENILDA MAIA 833.568.1 28/10/2026 13:00
NOELIA RIBEIRO DE SOUSA SILVA 833.725.0 28/10/2026 08:30
PRISCILA KELLY CUTIS GONCALVES MOREIRA 757.375.8 28/10/2026 09:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA CAMPOPIANO MORAES 886.207.9 28/10/2026 07:30
ADRIANA ROSEMEIRE ANDRE MELLADO 694.753.1 28/10/2026 14:30
ANA CECILIA BUZO 694.093.5 28/10/2026 10:40
ANA MARIA AFONSO 630.117.7 28/10/2026 10:30
ANDREA RODRIGUES MARCELINO MACHADO 775.013.7 28/10/2026 15:30
ANGELA RAQUEL DESIDERI 802.740.4 28/10/2026 16:00
APARECIDA CRISTINA MUNIZ NAGASSAKI 686.155.5 28/10/2026 15:40
ARMANDO PEREIRA DOS SANTOS 778.789.8 28/10/2026 14:20
BEATRIZ DIAS LEITE DE LIMA 844.838.8 28/10/2026 09:00
CLAUDETE LOPES DE LIMA 821.342.9 28/10/2026 15:15
CLEUSA APARECIDA DE CAMARGO 770.825.4 28/10/2026 08:30
DAIANE GERMANO PAZ 793.099.2 28/10/2026 14:30
EDSON SPERANDIO 859.186.5 28/10/2026 15:15
FABIANA DEL BIANCO 724.658.7 28/10/2026 15:30
FABIANA HAJE PIRES MARTINS 786.935.5 28/10/2026 15:10
FERNANDA HELOISA DA SILVA 722.655.1 28/10/2026 09:40
GERALDO LUIZ CORREIA 720.962.2 28/10/2026 09:20
GILBERTO APARECIDO DE SOUZA 842.777.1 28/10/2026 10:30
IARA ADILIA HERNANDES CALCADA 597.292.2 28/10/2026 11:00
IDVANE MARIA BARBOSA MOREIRA MARTINS 692.036.5 28/10/2026 14:00
INGRID ALVES LOURENCO 826.293.4 28/10/2026 10:20
JACQUELINE DOMINGUES FURTADO FLORIANO 745.479.1 28/10/2026 09:00
JOSE ALEXANDRE VILLELA DE ANDRADE 748.656.1 28/10/2026 14:15
KEISE FRANCISCA PEREIRA 815.867.3 28/10/2026 08:00
LUCIENI MARCELINO LEITE 682.947.3 28/10/2026 08:30
MARCIA MARIA GARCIA 669.180.3 28/10/2026 17:00
MARIA CELIA GONCALVES SILVEIRA 774.984.8 28/10/2026 09:15
MARIA CRISTINA CARDOSO 748.641.3 28/10/2026 09:45
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUZA 738.951.5 28/10/2026 14:30
MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA 779.899.7 28/10/2026 08:30
MARIA JOSE SILVA SOUZA SANTANA 753.506.6 28/10/2026 10:00
MARLENE NUNES BARBOSA BRAGA RIBEIRO 724.183.6 28/10/2026 10:00
MARLI APARECIDA CONCEICAO 685.230.1 28/10/2026 15:30
MAURICIO ANAYA 935.742.4 28/10/2026 09:40
MOABE DOS SANTOS PINTO 853.757.7 28/10/2026 10:15
OLGA JURACI CORREIA DE FREITAS 891.825.2 28/10/2026 10:15
PATRICIA SAMARA DA SILVA 695.645.9 28/10/2026 14:10
REGINA ROSA DOS SANTOS BUENO 817.792.9 28/10/2026 16:00
ROBERTA DE OLIVEIRA 771.338.0 28/10/2026 10:00
ROSANGELA CAVALARI LIMEIRA 631.672.7 28/10/2026 15:00
ROSANGELA MARIA DO NASCIMENTO 794.333.4 28/10/2026 15:00
ROSELI MARIA SILVA 772.867.1 28/10/2026 09:30
ROSEMEIRE APARECIDA BENTO GOMES 713.014.7 28/10/2026 08:45
SANDRA APARECIDA CORDEIRO 696.372.2 28/10/2026 09:00
SANDRA MARET SCOVENNA 808.562.5 28/10/2026 10:00
SELMA DAMASCENO OLIVEIRA 666.638.8 28/10/2026 15:20
SHIRLEY GOMIDES 775.356.0 28/10/2026 17:20
SILVANA RIBEIRO NAVAS ONGARO 813.074.4 28/10/2026 14:15
SUEMI OKIMURA 780.598.5 28/10/2026 14:50
SUZANA ROSA DOS SANTOS SILVA 813.378.6 28/10/2026 09:00
TASSIA TOBIAS DE SOUSA 820.863.8 28/10/2026 08:45
TATIANA AMORIM ALVES 691.659.7 28/10/2026 15:45
TATIANA ARAUJO MOURA CORSINO 822.555.9 28/10/2026 16:30
VANUSA MARIA DA SILVA 735.914.4 28/10/2026 16:15

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA PAULA DIAS ROCHA 771.742.3 28/10/2026 14:40
LUCILENE NOBRE DOS SANTOS 696.079.1 28/10/2026 15:00
ROSANGELA APARECIDA DO CARMO 732.787.1 28/10/2026 10:20

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS PARA ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR
LOCAL: COGESS
ENDEREÇO: Rua Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo/SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALINE CACCIATORE FERNANDES 923.173.1 28/10/2026 11:30

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
GISELE DE PAULA VARGAS 828.365.6 26/10/2026 09:00

Edital de Convocação para perícia médica   |   Documento: 167354706

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

NÚCLEO DE ACIDENTES E DOENÇAS DO TRABALHO

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Acidente de Trabalho
Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia, na data e horário agendados abaixo. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÕES: Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
FELIPE GIUSTI ANACLETO 850.656.6 12/11/2026 09:40

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médica de Doença do Trabalho
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAROLINE DE MOURA 791.038.0 28/10/2026 08:35

Relação de Servidores Convocados para Avaliação Médico Pericial - Art. 6° do Decreto 64.014/2025
Comparecer para perícia médica presencial na Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos - Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú), no dia, horário e local programado. Os servidores deverão comparecer munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. Frente a publicação do Decreto 64.014 de 24/01/2025, art. 7º, “No caso de não comparecimento do servidor à avaliação médico-pericial devidamente agendada, a COGESS comunicará a ausência à unidade de gestão de pessoas de origem do servidor, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade, para que adote as providências tendentes à suspensão do pagamento de seus vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL: Qualilog/SSO Serviços Auxiliares Administrativos

ENDEREÇO: Rua Sete de Abril, 59 - República( próximo ao metrô Anhangabaú)

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOYCE ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA 831.869.7 04/11/2026 12:45

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ANA LUISA PISANI 803.243.2 04/11/2026 10:30
ANA PAULA ZITO 691.969.3 04/11/2026 15:30
DANIELLE MARISNEIDE FERRER 845.537.6 04/11/2026 10:15
DANIELLE MARISNEIDE FERRER 845.537.6 04/11/2026 10:30

Relação de Servidores Convocados para perícia de Reconsideração de Licença Médica
Deverão comparecer na data e horário agendados abaixo, munidos de documentos com foto e todos os subsídios médicos atualizados correlatos à perícia. ENDEREÇO: R. Boa Vista , 280 - 1º andar, Centro, São Paulo, SP CEP:01014-908.

OBSERVAÇÃO: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
CELINA DE PAULA COSTA 822.559.1 22/10/2026 08:05

SUBPREFEITURA SAO MATEUS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA HORARIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADRIANA SOUZA DOS SANTOS 648.182.5 22/10/2026 07:50

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167307171


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7048998/2 BENEDITA COQUEIRO DOS SANTOS DOMINGOS 24/09/2026 NEG/143
8068046/1 JOSIANE DA SILVA RICARDO 08/10/2026 NEG/143
8291233/2 ALESSANDRA CRUZ DE MORAES PIRES 13/10/2026 NEG/143
8325731/2 MARCIA NOREMBERG KNIERIM 06/10/2026 NEG/143
8551537/2 TATIANA FERNANDA GRANGER TAVARES 09/10/2026 NEG/146
9319018/1 APARECIDA REGINA FERREIRA TOLEDO 08/10/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6897827/2 JOSE INACIO 06/10/2026 NEG/143
7118848/3 CICERA MARIA VIEIRA TOMAZ 14/10/2026 NEG/143
7135840/1 SANDRO MARCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA 23/09/2026 NEG/143
7535201/2 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 24/09/2026 NEG/143
7535201/4 ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 24/09/2026 NEG/143
7747403/1 DEBORAH VELASCO ORTIZ DE CASTRO CANTALEJO 24/09/2026 NEG/143
8014078/1 FERNANDA PAULA DE ALMEIDA TEIXEIRA 02/10/2026 NEG/143
8049114/1 MELINA DE MELO FIGUEIREDO 05/10/2026 NEG/143
8096813/1 JOAO PEREIRA DE ALCANTARA 07/10/2026 NEG/143
8358346/1 RITA DE CASSIA DA SILVA SIQUETTE 29/09/2026 NEG/143
8418250/1 DAYANA APARECIDA BRITO DOS SANTOS 29/09/2026 NEG/143
8449562/1 MARIA APARECIDA DE MELO SILVA 29/09/2026 NEG/143
9335773/1 REBECA MORAES DE SOUZA 05/10/2026 NEG/146
9355375/1 NATALIA GOMES VEIGA SENA 21/09/2026 NEG/143
9357467/1 DANIELE KAREN SILVA DE OLIVEIRA 29/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7089619/1 ALEXANDRE DE GODOY BARA 13/10/2026 NEG/143
7098111/1 MARCIO ALEXANDRE MARTINS 01/10/2026 NEG/143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167307333


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECONSIDERAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6617964/2 RAUNIER RENATO DOS SANTOS 001 21/09/2026 143
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 003 15/09/2026 143
7370750/1 ANDREA APARECIDA SILVA NUNES TEIXEIRA 001 31/08/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 18/09/2026 NEG/143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 003 21/09/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 001 15/09/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 001 17/09/2026 143
7400489/1 ROSANE GOMES DE ARAUJO 001 16/09/2026 143
7986785/1 ALECSANDRO OLIVEIRA BENTO 002 10/09/2026 143
8304041/2 EDNEIA APARECIDA BEZERRA DE LIMA CHAGAS 001 24/09/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 11/09/2026 143
8314624/2 ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 001 13/09/2026 143
8346216/2 ROSANA DA CUNHA MANCUSI 001 26/09/2026 143
8551405/2 THIAGO QUEIROZ TISSONI 001 22/09/2026 143
9180010/1 MARLI BARBOSA DE ARAUJO 18/09/2026 NEG/143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
5871514/2 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 001 09/09/2026 143
5871514/4 LUIZ CLAUDIO FERREIRA DA SILVA 001 09/09/2026 143
6916856/1 HELOISA FERNANDES 002 09/09/2026 143
6940943/2 VAGNER MENEGHIN DA SILVA 001 29/08/2026 143
7114885/2 LUCIMARA XAVIER SANTANA 002 28/09/2026 143
7114885/3 LUCIMARA XAVIER SANTANA 002 28/09/2026 143
7131895/1 SHIRLEI DE PAULA QUEIROS 015 07/10/2026 160
7138822/1 ARMINDA DA CRUZ DE ARAUJO 001 31/08/2026 143
7361688/1 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 18/09/2026 143
7361688/2 LUCIANA AUGUSTO ROMANO 002 18/09/2026 143
7423691/3 FELICIO NAIA FERREIRA JUNIOR 002 10/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 003 16/09/2026 143
7439385/1 MARCIA APARECIDA RABELO 002 28/09/2026 143
7440341/1 ROSA MARIA TAVARES 003 09/09/2026 143
7446471/1 ELIANE DE OLIVEIRA GARCIA FULCO 005 24/09/2026 143
7446942/1 ERIKA BACIC FRATRIC 09/09/2026 NEG/143
7449216/1 LEILA BEATRIZ SEMANA 09/09/2026 NEG/143
7449216/2 LEILA BEATRIZ SEMANA 09/09/2026 NEG/143
7535139/1 MARCIO ALVES DA SILVA 002 24/09/2026 143
7535139/2 MARCIO ALVES DA SILVA 002 24/09/2026 143
7726694/1 DANIELA MARIA FIGUEIREDO PADOVAN 29/09/2026 NEG/143
7742819/2 VIVIAN CORREIA FALCONERIS 001 30/09/2026 143
7782845/2 MARILDA DA CRUZ CARVALHO 005 14/09/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 002 02/09/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 002 03/09/2026 143
7796854/1 STELLA MARIS CUSTODIO 002 31/08/2026 143
7933975/1 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 11/09/2026 NEG/143
7933975/2 ERIKA BEATRIZ MARCELINO 11/09/2026 NEG/143
7939892/1 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 31/08/2026 143
7939892/2 SHIRLENE RECEDIVE DE ANDRADE BRITO 001 31/08/2026 143
7939949/1 ARETA ALEM SANTINHO 09/09/2026 NEG/143
7978286/1 RENATO DA SILVA LOBEIRO 002 28/09/2026 143
7981830/1 ANGELA APARECIDA DA FONSECA 006 17/09/2026 143
8018448/1 ALLAN GREGOLIM 002 29/09/2026 143
8061602/1 MICHELLE MARIANO MENDONCA 001 29/09/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 004 23/09/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 005 14/09/2026 143
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 002 14/09/2026 143
8123233/1 SUZANA BATISTA DE ALMEIDA 001 25/09/2026 143
8130302/1 JULIANA DA SILVA RODRIGUES 005 21/09/2026 143
8194459/1 GABRIELA SILVA LIMA 001 15/09/2026 143
8194459/2 GABRIELA SILVA LIMA 001 15/09/2026 143
8247137/1 PAULA MOISES SORELLI 003 16/09/2026 143
8247722/1 MILENA CRISTINA ROSADA PIMENTA 003 10/09/2026 143
8269572/1 ELAINE DA SILVA SANTANA 17/08/2026 NEG/143
8403066/1 MIRIAM DOS REIS 002 22/09/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 007 22/09/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 004 14/09/2026 143
8404356/1 DIEGO BRITO DE OLIVEIRA 004 10/09/2026 143
8418578/1 MARCELO SANTOS PEREIRA 004 22/09/2026 143
8424420/1 FABIANE ALVES DE BRITO 001 15/09/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 001 16/09/2026 143
8426279/1 PATRICIA ROCHA WIEDERSPERGER DA CUNHA 001 17/09/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 001 15/09/2026 143
8462763/1 NAGILA IZABEL SOUZA FERREIRA DE ARAGAO 003 22/09/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 08/09/2026 143
8510571/1 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 10/09/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 002 08/09/2026 143
8510571/2 JULIANA SCARPA ZEPPELINI 001 10/09/2026 143
8548536/1 JULIANA ANAJA ANDRADE RIBEIRO PENA 003 21/09/2026 143
8577013/1 JULIANA MESQUITA DOS SANTOS 001 04/09/2026 143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 001 22/09/2026 143
8879923/1 JACKELINE APARECIDA DUARTE DA SILVA 001 21/09/2026 143
8923213/1 ANDRESSA CARETTI 08/09/2026 NEG/143
9349481/1 APOLLONIA THEA FRIDDA KYNAST 004 11/09/2026 143
9350250/1 TALITA GOMES DE MELO DE JESUS 24/09/2026 NEG/143
9352953/1 REBECA MARQUES DE BARROS 001 18/09/2026 143
9373713/1 CAROLYNE COLLI BARBOSA 001 17/09/2026 143
9374078/1 BIANCA CATHARIN BENTO 003 28/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
6743943/1 ALEX FERNANDES DA SILVA 003 12/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167307522


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

LICENÇAS MÉDICAS CONCEDIDAS/NEGADAS EM GRAU DE RECURSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7717521/1 LUCIANA VERGNIASSI DOS SANTOS 002 31/08/2026 143
7717521/2 LUCIANA VERGNIASSI DOS SANTOS 002 31/08/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167307670


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com a decisão de:

Sem Afastamento/Sem Negativa - Agendamento em Duplicidade - Licença Médica já concedida

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 07/10/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 001 05/10/2026 143
7843062/1 SANDRA MARIA BISPO 002 08/10/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 07/10/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 002 08/10/2026 143
7843062/3 SANDRA MARIA BISPO 001 05/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7738455/2 RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 018 06/09/2026 143
7738455/4 RONIELLE TENORIO DA FONSECA SOUZA 018 06/09/2026 143

Sem Afastamento/Sem Negativa - Período de Licença Médica já concedido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
7888457/1 VANESSA REGINA LIMA SILVA 060 16/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
-------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
-------------------------------------------------------------------------
8123276/1 RAQUEL PRISCO BORGES 003 24/09/2026 143

Edital de Licenças Médicas   |   Documento: 167320485


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6192378/1 SONIA REGINA SARTI 004 08/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5908671/2 MADALENA MINAS DE JESUS 001 17/09/2026 143
8960330/1 IGOR PINHEIRO MACHADO DE ALMEIDA 060 16/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5547598/2 MARIA LUIZA TERTULIANO SANTOS 002 13/10/2026 143
6261434/1 MARTHA LEGGERI 035 02/10/2026 143
6264921/2 MARIA CELESTINA RIEDEL 002 01/10/2026 143
6410766/1 FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS 001 12/09/2026 143
6617875/3 GILVANIA PONTES DA SILVA 028 09/09/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 002 05/10/2026 143
6800807/2 ANDRE LUIZ APARECIDO RIBEIRO 001 08/10/2026 143
7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA 014 06/10/2026 143
7074522/4 NAIRA AUGUSTA BRAGA 001 02/10/2026 143
7172508/1 NATHAN LIMA BARRETO JUNIOR 001 01/10/2026 143
7177267/1 ANDREA AGOSTINHO 003 30/09/2026 146
7181426/1 MARCO ANTONIO GONCALVES 007 09/10/2026 143
7252536/1 JURANDIR FERREIRA DOS SANTOS 030 08/10/2026 143
7282486/1 QUELI ROBERTA DA SILVA 002 08/10/2026 143
7289464/1 SAIONARA MARIA JOSE DEODATO 015 05/10/2026 143
7354703/1 MARCELO GONCALVES CERDEIRA 001 08/10/2026 143
7402848/1 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 014 02/10/2026 146
7402848/2 ANDREA REGINA DE SOUZA SILVA 014 02/10/2026 146
7422954/2 MANOEL MESSIAS CHAVES 005 01/10/2026 143
7422954/2 MANOEL MESSIAS CHAVES 001 02/10/2026 143
7505124/1 ROSELY LYCIA RODRIGUES 002 08/10/2026 143
7585039/2 MELICIA FERREIRA DOS SANTOS BOTOSSO 001 28/09/2026 143
7700229/1 SANDRA SOUZA DE ALMEIDA 001 09/10/2026 143
7844301/1 JANETE CRUZ COSTA DE OLIVEIRA 002 08/10/2026 143
7844981/1 SIMONE FREITAS DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
7847963/1 SUSILENE GUALBERTO DE LIRA 005 06/10/2026 143
7851219/1 MARINETE MENDES PEDRA 003 12/09/2026 143
7851219/3 MARINETE MENDES PEDRA 003 12/09/2026 143
7854951/1 JULIANA ALVES SOUTO 002 06/10/2026 143
7868375/1 AQUILA MARA SANTOS LUZ 001 10/10/2026 143
7868375/3 AQUILA MARA SANTOS LUZ 001 10/10/2026 143
7873611/1 NEUZA MORAES DA SILVA 002 01/10/2026 143
7874626/1 INGRID ARIANA CASSIMIRO APOLINARIO 001 14/09/2026 143
7888627/1 EVANDRO MATIAS DE ARAUJO 003 30/09/2026 143
7910517/3 MARIA APARECIDA DA SILVA 032 02/10/2026 143
7931255/1 EDSON MICALE OLIVEIRA RODRIGUES 002 08/10/2026 143
7996365/1 SIMONE CAMARGO DE OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8016071/1 CLEUNICE DOS SANTOS GIBIN 087 20/10/2026 160
8031452/1 MARCELO MELO SILVA 001 09/10/2026 143
8054304/1 PEDRO GARCIA FILHO 001 08/10/2026 143
8067848/1 ADRIANA PAIS DE LIMA 001 08/09/2026 146
8067848/2 ADRIANA PAIS DE LIMA 001 08/09/2026 146
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 006 04/10/2026 146
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 002 01/10/2026 146
8069433/1 RENATA AKEMI SHIMABUKURO COELHO 010 02/09/2026 146
8070580/1 JOSIAS RODRIGUES DE CAIRES 001 29/09/2026 143
8165432/1 SAMUEL PAULO GIOIA GUIZZE 003 01/10/2026 143
8192871/1 NATALY TEIXEIRA RAMOS 005 05/10/2026 143
8289867/2 ALINE RAQUEL GENU CARVALHO 002 10/09/2026 146
8293147/2 ANDREIA CONSTANCI 001 08/10/2026 143
8294224/2 ANA PAULA RAMOS DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
8294909/2 AMANDA ROSA DE SOUZA 007 27/08/2026 143
8295409/2 ANA KARLA SABINO DA SILVA 002 09/10/2026 143
8298122/2 CAMILA OLIVEIRA DA SILVA 002 03/09/2026 146
8301158/2 DANIELA OTILIA PIRES DE BRITO MACIEL 001 10/10/2026 143
8302031/2 CLEUSA NOGUEIRA DA SILVA SANTOS 005 07/10/2026 143
8306427/2 DAWSON MARTINS DOS SANTOS 048 20/10/2026 160
8308039/3 ELIANE MARQUES DE OLIVEIRA 016 29/09/2026 143
8308632/2 ELIETE MACIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTE 002 29/09/2026 146
8317372/2 GISELE DA CONCEICAO FERNANDES MIRANDA 001 08/10/2026 143
8319219/2 JULIANA DE SOUSA LIMA 001 07/10/2026 143
8323241/2 LUCIANE DE ALMEIDA OLIVEIRA 001 09/10/2026 143
8324191/2 LETICIA FUIN ANSALONE 001 08/10/2026 143
8329044/2 MARIA ELISANGELA SILVA DE ALMEIDA RAFAEL SILVA 060 24/09/2026 143
8329834/2 MARIA CECILIA LEWIS 005 06/10/2026 143
8334251/2 MARLEIDE TRINDADE DE MOURA 002 08/10/2026 143
8334803/2 MONICA MARIA SOARES DA MOTA 001 30/09/2026 143
8335851/2 MARIANA DONATHA SOARES 002 01/10/2026 143
8337594/2 PRISCILA VICENCIATO 001 09/10/2026 143
8337594/2 PRISCILA VICENCIATO 001 08/10/2026 143
8338647/2 NAILDE DOS SANTOS 003 13/10/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 001 07/10/2026 143
8343250/2 SANDRA MEIRELLES DE CASTRO 001 08/10/2026 143
8344604/2 SELMA REIS DE SOUZA OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
8347603/2 SIMONE DE SOUZA SEVILHA 001 15/09/2026 143
8350728/2 SUZILENE SIMOES DE OLIVEIRA 001 07/10/2026 143
8354081/2 VALDELINDA DE JESUS ROCHA 002 06/10/2026 143
8374830/1 VALESKA ESTELA SILVEIRA ARRUDA 002 03/09/2026 146
8392366/1 CIRLENE PORFIRIO DE PADUA PEREIRA 003 07/10/2026 143
8549389/2 GABRIELA DIAS DE SOUZA 001 07/10/2026 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 001 05/10/2026 143
8550182/2 MALU APARECIDA ALVARES ANTONIO 001 06/10/2026 143
8550310/2 PAMELA GAGLIOTTI 001 12/10/2026 143
8552720/2 MICHELE DIAS GUILHERME 001 11/09/2026 146
9011986/3 MARIA APARECIDA DA SILVA CAVALCANTE 001 09/10/2026 143
9179950/1 NAIANE OLIVEIRA DIAS 003 11/10/2026 143
9209336/1 MARIA MADALENA MACEDO DE BRITO 001 10/10/2026 143
9209344/1 MARCIA MARTINS GOMES DA SILVA 001 10/10/2026 143
9210199/1 DANIELA DO NASCIMENTO SANTOS 001 10/10/2026 143
9210547/1 CARLOS ALBERTO DA SILVA RACZ 002 02/10/2026 143
9259911/1 IVONIA RODRIGUES DE SOUSA DANIEL 007 15/09/2026 143
9260692/1 PAULA CRISTINA DA CRUZ RIOS LIMA 010 07/10/2026 143
9261061/1 ANGELA APARECIDA DAMIAO 001 07/10/2026 143
9261087/1 VIVIANI SANTOS CARNEIRO 005 02/10/2026 143
9302450/1 OZANA MARIA DE MACENA 002 07/10/2026 143
9302531/1 RAQUEL FERREIRA LEME DINIZ DA CRUZ 002 29/09/2026 143
9318909/1 MARILICE COSTA VALENTIM 004 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8971315/1 GUILHERME GOMES MATIAS 005 05/10/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5821614/2 NEIDE APARECIDA REIS DE OLIVEIRA 001 02/10/2026 143
8588601/1 MARCILENE DA SILVA MARTINS 015 30/09/2026 146

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6301282/1 ANTONIO PAULINO DOS SANTOS 002 06/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5809690/4 KATIA REGINA GEAMPAULO 005 28/09/2026 146
5822998/3 MARCIA CRISTINA DA SILVA NEVES LUCIANO 006 14/10/2026 143
5845181/2 LISLAINE CORDEIRO JUNQUEIRA 002 05/10/2026 143
5851599/2 MARCOS ANTONIO DA CRUZ 001 07/10/2026 143
6062083/2 CIRO RODRIGUES DE SOUZA 003 06/10/2026 143
6065791/3 EMILIA DO NASCIMENTO ALCANTARA 003 06/10/2026 143
6075827/1 NILVA MENDES 001 01/10/2026 143
6084788/3 MARCIA CRISTINA GOMES DE FREITAS 001 07/10/2026 143
6124241/1 ALTAIR MARTINS DE FREITAS 006 08/10/2026 143
6205330/1 MARCIA DOS SANTOS XAVIER 011 02/10/2026 143
6209548/1 ANDREA APARECIDA MODESTO 005 01/10/2026 143
6212255/1 MARIA APARECIDA BRIGIDO 001 08/10/2026 143
6285317/2 LUZIA BATISTA DA SILVA 001 03/09/2026 146
6285317/2 LUZIA BATISTA DA SILVA 005 04/09/2026 146
6337121/4 MAURA APARECIDA LEITAO 002 07/10/2026 143
6437494/3 KATIA BARBOSA MOREIRA 031 02/10/2026 143
6512879/1 ADEMIR APARECIDO GERALDO 003 02/10/2026 143
6576753/3 CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 009 13/10/2026 160
6664881/1 ELIANE MOTTA ANTONIO DA SILVA 003 29/09/2026 143
6665721/2 NELSON PASCARELLI FILHO 002 07/10/2026 143
6669115/3 ROSENY FERREIRA DE MESQUITA 001 09/10/2026 143
6679943/2 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 007 12/10/2026 143
6679943/3 MANOEL VIEIRA DOS SANTOS NETO 007 12/10/2026 143
6755895/3 ALEXANDRA DA SILVA GENEROZO CONDRASISEN 004 13/10/2026 143
6788246/1 CARLA FONSECA VIDAL 002 13/10/2026 143
6791689/2 SANDRA MARIA MORAES 001 11/09/2026 146
6815944/2 CLEANI ALVES DE AQUINO 002 07/10/2026 143
6818161/3 SOLANGE MONDEVAIM DO PRADO 004 29/09/2026 143
6826571/1 ELISANDRA SANTOS FRANCA SCHIAVINATO 002 08/10/2026 143
6843140/2 MOACIR DONIZETI FERREIRA 014 06/10/2026 143
6843140/3 MOACIR DONIZETI FERREIRA 014 06/10/2026 143
6843875/2 ANA PAULA SAMPAIO DOS SANTOS BANDA 056 20/10/2026 160
6857272/2 TANIA MARIA NAKAOKA 002 15/09/2026 143
6909400/1 MARIA LUCIA DE CAMARGO MARTINS 003 07/10/2026 143
6932657/2 ALBERTO DA COSTA FERREIRA 002 13/10/2026 143
6933343/1 MICHELLE KISSEL DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 146
6947948/1 RUZINETE NOBREGA DA SILVA 003 06/10/2026 143
6949291/2 MARCIA GIANNELLA CLUK 001 13/10/2026 143
6949487/1 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 004 05/10/2026 143
6949487/2 RAQUEL OLIVEIRA DE ABREU 004 05/10/2026 143
6963722/1 SANDRA APARECIDA CORDEIRO 001 05/10/2026 143
6989276/2 DANIELI CRISTINA FERREIRA ANDERSON 048 20/10/2026 160
7082037/2 ROSELI CEZAR HUNGARO FIDELIS 030 03/09/2026 146
7088396/3 MARCUS RINALDI TONELLI COSTABILE 001 08/10/2026 143
7093527/2 MIRIAM APARECIDA BRUZADIN DE PAULA 002 30/09/2026 143
7124325/2 MANOELA SILVA MARCELINO 007 03/09/2026 146
7127251/4 LUCIANA MONCAO DE FREITAS 007 28/09/2026 143
7127251/5 LUCIANA MONCAO DE FREITAS 007 28/09/2026 143
7134568/3 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 001 08/10/2026 143
7134568/4 EUNICE OLIVEIRA DA SILVA 001 08/10/2026 143
7138687/1 ANTONIO GABRIEL DA ROSA PICASSO 001 07/10/2026 143
7161115/3 MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 001 03/09/2026 146
7161115/3 MOISES RAIMUNDO DE SOUZA 001 05/10/2026 143
7161743/1 SILVANA RODRIGUES DE FREITAS TAVARES ROSA 001 08/10/2026 143
7171692/2 ZENIA ROSA DE SOUZA ANDRADE 048 08/10/2026 160
7205287/1 OTACILIA ANDREA VALADAO DE SALES 003 07/10/2026 143
7207107/1 VIVIANA DE AQUINO SOUZA 014 02/10/2026 143
7217170/1 LUCIANA MOREIRA DE OLIVEIRA BRAGA 001 30/09/2026 143
7217170/1 LUCIANA MOREIRA DE OLIVEIRA BRAGA 002 01/10/2026 143
7225342/1 VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA 003 16/09/2026 146
7225342/2 VIVIANE BARBOSA BUENO DA SILVA 003 16/09/2026 146
7226268/1 DEISE DE ASSIS ELIAS 001 04/09/2026 146
7226373/2 VYDIAN FELIX BAPTISTA NUMA 003 06/10/2026 143
7227949/2 JACIRA ARAUJO FREITAS BIANCHINI 001 08/10/2026 143
7235003/2 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 025 15/10/2026 160
7235003/3 EDILMA LUCIO CARLOS DA SILVA 025 15/10/2026 160
7235330/1 SABRINA PESSOLATO DA SILVA FIOROTTI 002 16/09/2026 146
7239769/1 FERNANDA FOLE GARCIA 001 05/10/2026 146
7240279/1 GUSTAVO DA COSTA SILVA 002 07/10/2026 143
7244479/1 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 002 06/10/2026 143
7244479/2 ELAINE CRISTINI NOVAIS MOTA 002 06/10/2026 143
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
7258640/1 ROBERTA PRANCHA PEDROSO 013 05/10/2026 143
7274360/2 CAROLYNE RAQUEL RODRIGUES CREPALDI RADAIC 002 05/10/2026 143
7274572/2 TELMA FERNANDES MANGOLINI 002 03/09/2026 146
7285302/2 ROSANIA SOUZA CASTRO DE MENEZES 014 25/09/2026 146
7289553/2 SOLANGE CIVATTI RODRIGUES SALOMAO 001 16/09/2026 143
7301766/3 ELAINE CRISTINA NEGREIROS DA SILVA 001 08/10/2026 143
7307004/1 GISLENE MARTINS RODRIGUES 108 26/08/2026 143
7339020/1 ROJANE MARIA LIMA BARROS DA COSTA 048 20/10/2026 160
7343175/1 JAMIL CASSIO DA SILVA 009 15/10/2026 160
7348819/1 GIZELE MAURO 090 28/09/2026 143
7357842/1 ROBERTA FABRIS PRANZO 001 17/09/2026 143
7358440/1 SIMONE PAULA SANTOS 002 03/09/2026 146
7358440/2 SIMONE PAULA SANTOS 002 03/09/2026 146
7377517/4 MARISA FERNANDES LOPES 002 01/10/2026 143
7384785/1 ODETE FERREIRA DA SILVA 005 13/10/2026 143
7440464/1 MARIA VALERIA GERDULLO ALVES 001 08/10/2026 143
7441151/1 MONICA GUEDES CUNHA SCAMARDI 002 01/10/2026 143
7441151/2 MONICA GUEDES CUNHA SCAMARDI 002 01/10/2026 143
7454058/1 ANNA ANDREA SIMOES DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
7458321/1 RAIMUNDA MOREIRA MESQUITA 001 08/10/2026 143
7459548/1 CRISTIANE APARECIDA BALCHUNA PAVAN 026 16/10/2026 160
7463219/1 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 002 07/10/2026 143
7463219/2 REGINA ALVES DE REZENDE LAURINDO 002 07/10/2026 143
7479573/1 TATIANE PEREIRA DE LIMA SOUZA 003 16/09/2026 143
7487142/1 ANA PAULA BOLDORINI FLORIO 001 13/10/2026 143
7488564/1 MOACIR SARROCHE DA SILVA 001 02/10/2026 143
7490968/1 MARCIA BATISTA SALZGEBER 001 11/09/2026 143
7495081/1 ROSANA ANGELA DOS SANTOS 001 05/10/2026 143
7510110/1 CHRISTYANNE DENISE VIEIRA 007 28/09/2026 143
7511248/1 MARCELA ALVES DOS SANTOS LIMA 002 13/10/2026 143
7516355/1 NEWCI SANCHES PRADO 016 06/10/2026 160
7517050/1 NELI SILVEIRA DO PRADO 002 01/10/2026 143
7523165/1 LUANA MAYUMI TSUKAHARA DE SOUZA 001 08/10/2026 143
7526024/1 FLAVIA LOPES DA SILVEIRA 002 07/10/2026 143
7529422/1 MEIRE APARECIDA DA COSTA MOTA 007 17/09/2026 143
7529601/1 HELEN LUCIANA DE SOUZA INACIO DA SILVA 001 08/10/2026 143
7533209/1 RUTE MARIA DA SILVA OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
7543921/1 DEBORA CRISTINA DA SILVA 001 08/10/2026 143
7549431/1 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 10/09/2026 146
7549431/2 ANDREA APARECIDA DA SILVA 001 10/09/2026 146
7553455/2 DESIREE PINTER SILVA 024 13/09/2026 146
7554991/2 NANCI GRANDINI 001 08/10/2026 143
7556888/1 ALEXANDRE RICARDO ALVES 064 21/08/2026 143
7565402/1 DAIANE BORGES 002 08/10/2026 143
7566018/1 FLORA BERNARDES GOMES 009 14/10/2026 160
7568428/1 ANDREIA DA SILVA TULON 002 15/09/2026 143
7569173/1 ZILDA MARIA CHAVES DO NASCIMENTO PEREIRA 048 20/10/2026 160
7574410/1 SUELY DE OLIVEIRA SILVA 001 08/10/2026 143
7578211/1 MARCIA ALVES MESQUITA CARDOSO 004 13/10/2026 143
7583826/2 MARISA CAMARGO VEIGA 004 13/10/2026 143
7583826/3 MARISA CAMARGO VEIGA 004 13/10/2026 143
7593503/1 ALEXSANDRA MARIA LIMA E SILVA MARTINS 001 13/10/2026 143
7703708/1 DANILO PRADO RAMOS 002 08/10/2026 143
7705344/1 MARIA BEATRIZ PORTELLA DOS SANTOS 001 08/10/2026 143
7711107/1 ALINE APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA 003 11/10/2026 143
7716257/1 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 07/10/2026 143
7716257/3 MICHELLE GOMES CAVAZZANA 001 07/10/2026 143
7730454/2 ALINE LETICIA GONCALVES DOS SANTOS 002 08/10/2026 143
7730713/1 MONICA SILVA DE SOUZA 002 01/10/2026 143
7731361/2 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 021 01/10/2026 160
7731361/3 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 021 01/10/2026 160
7735421/2 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 001 04/09/2026 146
7735421/3 MARIA APARECIDA DE ARRUDA MOREIRA SANTOS 001 04/09/2026 146
7737688/1 HENRIQUE LEAL SILVA 002 07/10/2026 143
7737912/2 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 08/10/2026 143
7737912/3 REGINA CELIA SOARES DE SOUZA 001 08/10/2026 143
7742886/1 MAISA AUGUSTA DE MORAIS CARDOSO 090 19/10/2026 143
7742975/2 WANESSA SIQUEIRA DA SILVA 001 06/10/2026 143
7743467/1 ANDREZA DA CONCEICAO GONCALVES 001 07/10/2026 143
7744552/1 RICARDO FERNANDES BARBOSA 006 18/09/2026 143
7753250/1 ANA MARIA SILVA DE ANDRADE 004 06/10/2026 143
7758537/1 TATIANA PIRES MACHADO 002 15/09/2026 143
7762445/1 ROSEMEIRE DELLACORTE 004 13/10/2026 143
7777043/2 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 146
7777043/3 JOAO MARQUES DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 146
7778660/4 SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA 060 08/10/2026 143
7779909/1 ADRIANA MARIA DOS SANTOS NUNES 002 03/09/2026 146
7780800/2 VILMA MUNIZ DAUFENBACK 007 01/10/2026 146
7783795/1 MURIEL AFONSO YAMADA 001 12/10/2026 143
7789700/1 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 002 07/10/2026 143
7789700/2 ELVINA LUZIA ZAPAROLI 002 07/10/2026 143
7790791/1 ELIREGINA SANTIAGO GONCALVES 002 07/10/2026 143
7800673/1 MELISSA REZENDE MORENO 001 06/10/2026 143
7800673/2 MELISSA REZENDE MORENO 001 06/10/2026 143
7820712/2 MARIA APARECIDA DE CAMPOS FIGUEIREDO 048 20/10/2026 160
7826281/1 MONICA CRISTINA SIQUEIRA ALEIXO 007 14/09/2026 143
7828055/1 REGINA CELIA CEZAR MOREIRA BUENO 001 16/09/2026 143
7841809/1 LINDIANE DE ALMEIDA TRUGILLO 008 08/10/2026 146
7847530/1 PAULA MALUF 001 06/10/2026 143
7859384/1 MICHELE PACHECO PELICON 001 01/10/2026 143
7865392/2 ROSELY ORSOLON RODRIGUES 001 08/10/2026 143
7880014/3 DANILO CARNEIRO DA SILVA 002 05/10/2026 143
7884737/1 MIRIAM FERREIRA CARNEIRO 001 16/09/2026 146
7889259/1 ELIETE RODRIGUES SOARES 005 13/09/2026 146
7889356/1 LEILA DE SOUZA ARRUDA 001 06/10/2026 143
7896107/1 REGINA CELIA SIGNORE 001 16/09/2026 143
7907427/1 MARILIA SCHLESINGER AMORIM 005 01/10/2026 143
7917121/1 LUZIA APARECIDA SOBRAL ARAUJO SILVA 001 08/10/2026 143
7917244/2 GUAIRA VEIGA ANTONIASSI PILAO 003 05/10/2026 146
7919255/1 SIMONE VIRNA DA SILVA DOS REIS 027 08/10/2026 143
7920784/1 PRISCILLA LYRA DE LARA 001 01/09/2026 146
7926774/1 JAQUELINE BEZERRA DANTAS 048 20/10/2026 160
7928408/1 PATRICIA GOMES DE SOUZA 001 01/10/2026 143
7934611/1 CRISTIANA DA SILVA DIONIZIO 001 07/10/2026 143
7935935/1 CAMILA SILVERIO DOS REIS 001 03/09/2026 146
7940483/1 MAYARA AMANDA MATIAS LELIS 004 01/09/2026 146
7941510/1 ERICA KEROLIN BARBOSA DA SILVA 007 01/10/2026 146
7943717/1 SAMANTHA DE MEDEIROS FREIRE 004 13/10/2026 143
7946201/1 LUCIMEIRE AIRES LOPES FIRMINO 004 11/10/2026 143
7949782/1 MONICA CRISTINA DA SILVA ARAUJO 002 01/10/2026 143
7950586/1 JOICE DE LIMA SILVA 002 02/10/2026 143
7951795/4 MARCIO APARECIDO GONCALVES 003 12/09/2026 143
7959095/1 ELAINE CASSIA DE LIMA SOARES 002 08/10/2026 143
7983361/1 LUCIANA DA SILVA PEREIRA 002 14/09/2026 143
7983361/2 LUCIANA DA SILVA PEREIRA 002 14/09/2026 143
7988079/1 ERCI SIMONE DIAS LUIZ 037 05/10/2026 160
7992661/1 FABIANA MATIAS DOS SANTOS 007 06/10/2026 143
7997744/1 VIVIANE SOUZA ATHU 002 14/09/2026 146
7997744/2 VIVIANE SOUZA ATHU 002 14/09/2026 146
7998155/1 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
7998155/2 ROSANGELA MIRANDA PEREIRA DOS SANTOS 001 17/09/2026 143
8002941/1 DALYANE CAVALCANTE LIMA 002 08/10/2026 143
8003050/1 NATALIA PANTANI BARROS DA SILVA 001 01/10/2026 143
8004064/1 IVONE APARECIDA DE SOUZA 001 05/10/2026 143
8014094/1 ROSANGELA LOPES PINA 001 11/09/2026 143
8016186/1 NELSON LUIS DE OLIVEIRA CEZAR 002 13/10/2026 143
8023450/1 NEUSA ALVES DE SOUZA 030 09/09/2026 146
8030227/1 LILIAN DA PAIXAO BAPTISTA 002 05/10/2026 143
8035563/1 LUCIANA MAURICIO DA GRACA BARBOSA 001 02/09/2026 146
8038139/1 ADRIANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 002 10/09/2026 146
8041032/1 ROBERTA FRANCO PERIZOTO 003 29/09/2026 143
8042322/1 MEIRE GORIA POLZATTO 007 01/10/2026 143
8049696/1 ANDREZA SILVA LIMA 001 17/09/2026 143
8049696/2 ANDREZA SILVA LIMA 001 17/09/2026 143
8061891/1 SUHAILA ABDOU KALIK CEDRO 005 05/10/2026 146
8067643/1 IDALICE VIEIRA 005 28/09/2026 143
8078815/1 VIVIAN BUZZO DE LUCCA ZANNI 001 16/09/2026 143
8083479/1 JOAO RODRIGO CARCILIANO DAMASCENO 002 08/10/2026 143
8090408/1 PRISCILLA DE PAULA ORBAN 001 13/10/2026 143
8091099/1 ALBERTO SERGIO MIRANDA BATISTA 004 06/10/2026 143
8091846/1 EMERSON DA SILVA GONCALVES 002 01/09/2026 146
8092800/1 MAGALI MORELLI 001 13/10/2026 143
8093539/1 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 003 06/10/2026 143
8093539/2 LILIANE CRISTINA DA SILVA BOLETTA 003 06/10/2026 143
8096431/1 LEILA MARA ALVES DO NASCIMENTO SANTOS 001 11/09/2026 143
8118728/1 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 002 03/09/2026 146
8118728/2 DANIELE APARECIDA CRUZ BARONETTI 002 03/09/2026 146
8121699/1 SHEILA CRISTINA DE LACAZE CANDIDO 003 16/09/2026 143
8123756/1 JAQUELINE APARECIDA MARTINS DE MENDONCA 001 05/10/2026 146
8130353/1 ESTER TATIANE DO NASCIMENTO 003 02/09/2026 146
8131210/1 MARILZA PENHA PANISSO 003 30/09/2026 143
8131210/1 MARILZA PENHA PANISSO 001 29/09/2026 143
8131783/1 MONIQUE DE ALMEIDA PRADO 001 08/10/2026 143
8132208/1 TATIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA 007 15/09/2026 146
8133450/1 ANIZIA MARIA SIMPLICIO DA ROCHA 002 10/09/2026 143
8148121/3 ANA CAROLINA MACEDO DE BRITO 002 13/10/2026 143
8153051/1 MARIANA POLICASTRO PINTON 001 01/10/2026 143
8161755/1 MARINETE NUNES DE SOUZA 001 06/10/2026 143
8180288/1 MARINES APARECIDA GONCALVES CORDEIRO 001 30/09/2026 143
8180636/1 MARINEIDE CAROLINO DE SOUZA OLIVEIRA 002 29/09/2026 143
8182175/1 EDNA MARIA ORPHALI BRASIL 009 14/10/2026 143
8184950/1 DAVID JORDAN FELIX COUTINHO 013 10/09/2026 146
8189463/1 MARIA LUCIA DE SOUZA 009 13/10/2026 160
8193452/1 CLAUDINEIA NOVAIS ZABANEH 009 13/10/2026 160
8193452/2 CLAUDINEIA NOVAIS ZABANEH 009 13/10/2026 160
8194467/1 LEANDRA SUEZA CABELO DE OLIVEIRA 060 07/10/2026 143
8195226/1 MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 003 20/10/2026 160
8195552/1 ALINE TENORIO ALMEIDA 001 08/10/2026 143
8195820/1 SILVANA PONTES FERREIRA 001 06/10/2026 143
8195820/2 SILVANA PONTES FERREIRA 001 06/10/2026 143
8197881/1 TALITA SILVA SOUZA 002 16/09/2026 143
8197881/2 TALITA SILVA SOUZA 002 16/09/2026 143
8200726/1 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 001 01/10/2026 146
8200726/2 FRANCIELLEN TAIANE MORAES DE SOUZA 001 01/10/2026 146
8201137/1 CLAUDETE OLIMPIO DE ABREU 003 29/09/2026 143
8202893/1 NEUZA DA SILVA DE MATTOS 002 01/10/2026 143
8203245/1 JOSAFA CRISOSTOMO DA SILVA JUNIOR 001 14/09/2026 143
8203849/1 TATIANA DA CONCEICAO SANTOS 002 25/09/2026 143
8204471/1 ACSA CRISTINA MENDES RAMOS 001 07/10/2026 143
8206601/1 ANA CRISTINA MARTINEZ 001 13/10/2026 143
8212422/1 JANAINA APARECIDA RODRIGUES DOS SANTOS 001 06/10/2026 143
8213089/1 ISABEL CRISTINA MANOEL COELHO 002 28/09/2026 143
8214743/1 MICHELE RODRIGUES DE SOUZA 001 30/09/2026 143
8215707/1 TALITA DA SILVA MOREIRA 003 07/10/2026 143
8216291/1 NAYARA APARECIDA DOS SANTOS BARBOZA DE PINHO 002 01/10/2026 143
8216941/1 MICHELLE APARECIDA DA CRUZ 001 02/10/2026 143
8218315/1 ANA PATRICIA DA SILVA TORRES 002 09/09/2026 143
8232369/1 AUREA LUCIA ALLEN 030 06/10/2026 143
8232369/2 AUREA LUCIA ALLEN 030 06/10/2026 143
8236372/1 LUIS CARLOS DE JESUS 005 31/08/2026 146
8238103/1 MARCIA MOLINA PERES ARRAIS 002 06/10/2026 143
8238332/1 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 001 07/10/2026 143
8238332/2 ANDREIA DA SILVA BATISTA SANTOS 001 07/10/2026 143
8241473/1 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 005 05/10/2026 146
8241473/2 FERNANDA SANTANA DE OLIVEIRA 005 05/10/2026 146
8242143/1 TATIANA PITERI ZACHEO 003 07/10/2026 143
8245134/1 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 004 06/10/2026 143
8245134/2 JOCILEIDE DA SILVA NAVARRO 004 06/10/2026 143
8246262/2 MAYRA ALECXANDRA GOMES DE SOUSA 001 14/09/2026 143
8246262/2 MAYRA ALECXANDRA GOMES DE SOUSA 003 01/10/2026 143
8246840/1 RENATA SOARES MARTINS BELLO 009 14/10/2026 160
8247731/1 MARILIA BOMBARDI DE SOUZA MAIA 001 02/10/2026 143
8253293/2 GABRIELA PIERNIKARZ 001 08/09/2026 146
8258961/1 CINTIA FERREIRA CALAZANS DA SILVA 007 14/10/2026 160
8260273/1 KARINA STANKUNAS DE LIMA 003 08/10/2026 143
8260711/1 BIANCA SIQUEIRA FERREIRA DA LUZ 015 07/10/2026 143
8263051/2 MARIA VALDEANE OLIVEIRA SANTOS 002 12/10/2026 143
8267995/1 QUEILA JEIELLI FERNANDES DO CARMO 015 01/09/2026 146
8273804/1 SHAYRA DA SILVA 007 09/09/2026 146
8273804/1 SHAYRA DA SILVA 001 02/10/2026 146
8279331/1 MARCIA DE SOUZA MENEZES DIAS 007 13/10/2026 143
8283974/1 TATIANA ZACARIAS BARROS 001 08/10/2026 143
8364541/1 HERIVELTO FERNANDES RAFAEL 060 25/08/2026 143
8367795/1 ANA KELI DE SOUZA CASTRILLA 008 15/10/2026 160
8368295/2 REGIANE DE SOUZA REZENDE 068 29/09/2026 143
8368481/2 ANA PAULA BRITO PENA 004 07/10/2026 143
8368481/3 ANA PAULA BRITO PENA 004 07/10/2026 143
8374708/2 PAMELA CARVALHO DO CARMO 005 12/10/2026 143
8382247/1 MONIQUE SANTOS QUEIROZ DE PAULA GONCALVES 001 13/10/2026 143
8388962/1 NATALIA GONCALVES DUARTE 007 12/10/2026 143
8388962/2 NATALIA GONCALVES DUARTE 007 12/10/2026 143
8389217/1 DEBORA ALENCAR MENDONCA 001 08/10/2026 143
8394601/1 RENATA ROMAO MONTINI BORGE 013 07/10/2026 143
8395381/1 NATALIA CRISTINA ALVES DA CRUZ 001 02/10/2026 143
8399379/1 REGINA SANTOS MARABESI 003 05/10/2026 143
8404054/1 TAMILE SILVA DIAS 002 03/09/2026 146
8404127/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 001 13/10/2026 143
8404127/1 RAQUEL DE FARIA CLARO 003 16/09/2026 143
8414076/1 ANGELICA DE LIMA SAMPAIO 030 05/10/2026 143
8417873/1 ANGELICA MARAN LUCAS DE OLIVEIRA 001 03/09/2026 146
8418527/1 MYCHELLE TEOTONIO SALGADO 001 02/10/2026 143
8418985/1 KELLY DUFFRAYER DIAS BARBOSA 002 08/10/2026 143
8419582/1 CHIRLLY DE ARAUJO SOUZA 002 03/09/2026 146
8421587/1 ROSELI ARAUJO DO NASCIMENTO 014 07/10/2026 143
8425841/2 NILDIRENE SILVA SANTOS 003 02/09/2026 146
8425841/3 NILDIRENE SILVA SANTOS 003 02/09/2026 146
8426325/1 MARIA HELENA BARROS SILVA 001 09/09/2026 143
8428026/2 ROZELIA HERCULANO DUARTE 002 06/10/2026 143
8428913/2 FELIPPE LEONI DE OLIVEIRA 001 05/10/2026 146
8430161/1 RENAN ROGERIO DE FREITAS PRADO 002 04/10/2026 146
8430161/2 RENAN ROGERIO DE FREITAS PRADO 002 04/10/2026 146
8431949/2 CAROLINE ANDRIANI GONCALVES 036 20/10/2026 160
8433411/2 ALICE MENDES DE CARVALHO 002 13/10/2026 143
8440905/2 FRANCISCA MARIA LAGO DE LIMA 001 03/09/2026 146
8443670/1 NILCEIA CRUZ DOS SANTOS 002 10/09/2026 146
8444765/1 ARACELLI FREITAS MENDONCA SANTOS 055 20/10/2026 160
8445290/1 PATRICIA CRISTIANE FOLINI NORONHA 003 12/10/2026 143
8447969/1 JOSEFA DOS SANTOS ZUANNY 001 08/10/2026 143
8449830/1 VANDA APARECIDA RISSI SOARES 001 14/09/2026 143
8450536/1 SOLANGE MESSIAS DA SILVA MAIOLI DOS SANTOS 001 13/10/2026 143
8452792/1 VERONICA APARECIDA SABINO PELEGRINI AZEVEDO 001 08/10/2026 143
8453446/1 FRANCISCA ISABEL DE BARROS E SILVA 003 09/09/2026 146
8462372/1 PALOMA FERREIRA DA ROCHA 001 02/10/2026 143
8465827/1 GISELLE PECORA MAZZEI 001 14/09/2026 143
8467455/1 CARLOS LUCAS DE SOUZA MELO BRAZ 002 08/10/2026 143
8469849/1 VIVIANE ROCHA PIMENTA 027 11/09/2026 143
8473706/1 VIVIANE MACHADO DA SILVA 001 14/09/2026 143
8482772/1 RICARDO SENA DOS SANTOS 005 05/10/2026 146
8492701/1 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 010 08/09/2026 146
8492701/2 NAYARA REGINA DE SOUZA TERTULIANO 010 08/09/2026 146
8493448/1 LILIAN FERREIRA PIRES 016 01/10/2026 143
8496188/1 CAROLINA RAMIREZ CARDENA SOROKO 001 25/09/2026 143
8499471/1 ANTONIO MARIO CARDOSO DA SILVA 030 10/09/2026 146
8500193/1 VANDRIGO LUGAREZI MAGALHAES 002 07/10/2026 143
8500746/1 THAIS DE SOUZA 001 14/09/2026 143
8511373/1 MARIANA FONSECA MARTINS 003 01/10/2026 143
8511373/2 MARIANA FONSECA MARTINS 003 01/10/2026 143
8513295/1 FRANCINEIDE GOMES BERNARDO DA SILVA 073 25/09/2026 160
8516006/1 MARTA DE ARAUJO CARVALHO 001 01/10/2026 143
8536953/1 JANAINA LUIZ DIAS CASTANHEIRA 001 01/09/2026 146
8538085/1 JULIANA BUSTAMANTE KAVAKAMA 002 05/10/2026 146
8546037/1 NICE CLAUDIA RODRIGUES PEREIRA 001 13/10/2026 143
8555109/2 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 001 02/10/2026 143
8555109/3 MILENA CRISTINA GONCALVES LACERDA 001 02/10/2026 143
8558108/1 MONICA OLIVEIRA CARDOSO DOS SANTOS 001 11/09/2026 146
8561648/3 MARISA MATTOS ALVES DOS SANTOS 003 02/10/2026 143
8579407/2 MEIRE ELIAS 002 03/09/2026 146
8590621/1 GILVANY AMORIM DE SOUSA 002 03/09/2026 146
8591920/1 ROSANGELA DE SA JIRSCHIK 002 04/09/2026 146
8789193/1 VANESSA KAREN DE LIMA SEBA 001 16/09/2026 143
8790728/1 JUSSARA JULLY GARCIA SILVA 002 07/10/2026 143
8792968/1 JOENIA CELIA RIBEIRO SARAIVA 003 14/09/2026 146
8815127/2 ANDREIA CONCEICAO FERREIRA 007 16/10/2026 160
8816069/2 GRAZIELE GOMES MACIEL VIANA 001 08/10/2026 143
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 009 14/10/2026 160
8821381/3 ROBERTA SILVA FERREIRA 048 08/10/2026 160
8821381/4 ROBERTA SILVA FERREIRA 048 08/10/2026 160
8822166/2 ALICE MANDARA 001 08/10/2026 143
8823529/2 PAULO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA 002 16/09/2026 143
8830096/2 RENATA MENDES DA SILVA 001 08/10/2026 143
8834491/3 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 05/10/2026 143
8834491/4 JANAINA PEREIRA DE SOUZA 001 05/10/2026 143
8838551/2 ROBERTO APARECIDO DA SILVA 001 16/09/2026 143
8860076/2 ALINE LUCIANA DE ALMEIDA 001 13/10/2026 143
8863946/1 SARA ARAUJO SA 001 17/09/2026 143
8879818/1 LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 008 14/10/2026 143
8880913/1 JULIANA MONTEIRO DA SILVA 002 03/09/2026 146
8887276/2 PRISCILLA DA SILVA CALADO 001 11/09/2026 143
8895805/1 ROBERTA YOSHIHARA 001 04/09/2026 146
8896364/1 BIANCA ANDREUCCI LEMOS BENTO 001 02/09/2026 146
8899673/2 LETICIA RODRIGUES RIBEIRO DOS SANTOS 005 31/08/2026 146
8916241/1 VALDERLANDIA SOARES DE LIMA 001 05/10/2026 143
8936315/1 JOSE LEANDRO SOUZA BARRETO 036 20/10/2026 160
8966893/1 VANESSA ELIETE PESENTI DE SANTANA 004 16/09/2026 143
8976678/1 ARIEL DE ANDRADE LIMA MARTINS 002 06/10/2026 143
9127372/1 VIVIANE CARDOSO OLIVEIRA 001 03/09/2026 146
9148345/2 JENIFER LEMES RODRIGUES 001 04/09/2026 146
9177159/1 ELLEN CRISTINA ROJAS GAZOLA CALEJAN 004 03/10/2026 143
9178767/1 GISELE RODRIGUES RAMOS 004 06/10/2026 146
9181521/1 BIANCA DOS SANTOS VELA 006 04/09/2026 146
9217541/1 ELAINE JANAINA DE SOUSA PONTES 001 04/09/2026 146
9249354/2 NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA 016 06/10/2026 160
9249354/3 NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA 016 06/10/2026 160
9330534/1 WASHINGTON DA SILVA 001 11/09/2026 146
9331441/1 MARK DOUGLAS BATISTA DA FONSECA 001 02/10/2026 143
9332782/1 JESSICA FRADE DE MORAES 003 03/09/2026 146
9341668/1 MARIA DAIANE DE LIMA BARBOSA 001 11/09/2026 146
9345108/1 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 002 01/10/2026 143
9345108/2 RANAY NOBREGA TEIXEIRA DE LIMA 002 01/10/2026 143
9351272/1 RUTE SANTOS NEVES 010 03/10/2026 146
9353224/1 FELIPE PORTO TEIXEIRA 001 07/10/2026 143
9353241/1 MICHELE MAIA PONTES 001 01/10/2026 143
9354506/1 JESSICA NEVES MIRANDA OSORIO AMANCIO 001 07/10/2026 143
9355111/1 FABIO CONTI DE BRITO 001 05/10/2026 146
9360565/1 INDIANE RODRIGUES DA COSTA 005 05/10/2026 146
9360921/1 JEFFERSON ASSIS COSTA 001 30/09/2026 143
9362452/1 SABRINA MEDEIROS 001 06/10/2026 143
9365052/1 MURILO HENRIQUE GABRIEL 001 01/10/2026 143
9366105/1 NATA PASSOS AUGUSTO 006 27/09/2026 143
9366911/1 CAMILLA OTTONI GARCIA 002 24/09/2026 143
9370846/1 SARAH DE SOUZA RIBEIRO LUCAS 003 13/10/2026 143
9373136/1 FERNANDA ARRUDA GODOY 001 08/10/2026 143
9405101/1 MARIANA ZACARIAS PILATTI 001 07/10/2026 143
9431292/2 CESAR RICARDO MARISCAL 001 08/09/2026 146
9453865/1 MICHELLE RUFINO TONELLI NUNES PEREIRA DA SILVA CRUZ 002 01/10/2026 143
9456295/1 KAUE HENRIQUE JULIAO DA SILVA 001 05/10/2026 143
9457895/1 RODOLFO DOS SANTOS CONSTANTINO 001 30/09/2026 143
9465049/1 MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES 009 13/10/2026 160
9467246/1 ANNITA MASTANTUONO 001 04/09/2026 146
9467297/1 JULIANA FALBO OLIVEIRA 001 15/09/2026 143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 001 05/10/2026 143
9467777/1 ANDREZA ARAUJO DO NASCIMENTO 001 06/10/2026 143
9469516/1 MARINA ZAPAROLI BERTELLOTTI 001 13/10/2026 143
9472461/1 LARISSA DALILA SOUSA REIS 003 09/09/2026 146
9477128/1 SAMANTA PEREIRA MALTA 002 08/10/2026 143
9500286/2 DAIANE DE SOUZA VILELA 014 22/09/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6468403/1 SIDNEY SCHIEWELBEIN ZOPPEI 056 20/10/2026 160
6500331/2 RUBENS PEREIRA PINTO JUNIOR 014 01/10/2026 143
6744991/1 ANDERSON RODRIGUES 001 07/10/2026 143
6751784/2 MARCOS BAZZANA DELGADO 036 20/10/2026 160
6807216/1 PATRICIA CRISTINA DE OLIVEIRA 004 13/10/2026 143
6838081/1 REINALDO OLERIANO DE SOUZA 003 11/10/2026 143
6859411/1 SIDNEY ALVES DOS SANTOS 003 05/10/2026 143
6960570/2 LILIA DOS SANTOS 003 12/10/2026 143
6960979/2 KATIA REGINA SIQUEIRA DE PAULA 002 03/10/2026 143
6984584/1 ELAINE DA SILVA SANTOS 003 04/09/2026 146
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 001 07/10/2026 143
6985092/1 RENATA DIAS DE MELO 002 05/10/2026 143
7066775/1 PATRICIA SILVA FERREIRA DE SOUSA 001 07/10/2026 143
7072384/1 MARIA PAIXAO DE OLIVEIRA 001 09/10/2026 143
7104537/1 MAURICIO SOUSA LEITE 001 30/09/2026 143
7370521/1 MARINA STELA SILVEIRA DE MENDONCA 007 08/10/2026 143
7409621/1 RODRIGO SIQUEIRA LEITE 056 20/10/2026 160
7564953/1 ALEXANDRE ZEFERINO DA SILVA 003 08/10/2026 143
7727038/1 ANDERSON FERNANDO MARTINS DE CERQUEIRA 006 06/10/2026 143
8156883/1 MARIANA DE MELO JARDIM 007 10/10/2026 143
8159432/1 OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 010 11/10/2026 143
8161666/1 WILLIAM SANTOS DA SILVA 003 06/09/2026 146
8440271/1 RENATA FABIANA PIRES 001 17/09/2026 143
8475288/1 MIRIAN DE ANDRADE DE SANT ANNA 002 08/10/2026 143
8569401/1 BRUNO JOSE NAGLIATI INACIO 001 16/09/2026 143
9166688/1 ALISSON LUIZ PAZZOTTO GONCALVES 001 09/10/2026 143
9166882/1 NATHALIA SOUZA DE PAULA 001 10/10/2026 143
9173854/1 RAFAEL NOGUEIRA DA COSTA 003 11/10/2026 143
9174613/1 SILAS PEREIRA LACERDA 002 15/09/2026 143
9175466/1 FELIPE MALDONADO RAMON DE SOUZA 001 10/10/2026 143
9175474/1 MARCOS ANTONIO KRAJUSKA DOS SANTOS 001 11/10/2026 143
9206566/1 EMMANOEL ARAUJO DE LIMA 001 02/10/2026 143
9275215/1 DAIANA MOREIRA GUGLIOTTI DE JESUS 005 08/10/2026 143

SUBPREFEITURA CAMPO LIMPO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7611072/2 ALEXSANDER DIAS SOARES 007 12/10/2026 143

SUBPREFEITURA ITAIM PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8054282/1 MARCIO COUTINHO 005 01/10/2026 143
8300429/3 CRISTOVAO JACKSON PEDROZA DA SILVA 090 30/09/2026 143

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6047173/1 ELIANA TERESA CORTINA 005 01/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8374759/1 CLAUDIA MARIA DE MATOS GOULART 031 02/10/2026 143
8379254/1 SEBASTIANA MENDES FERREIRA 090 04/10/2026 143
8411549/1 MARCIA REIS SANTOS 002 08/10/2026 143
8502951/1 LEANDRO DE MOURA RODRIGUES SILVA 014 02/10/2026 146
8516502/1 RUBIO DE GOUVEIA QUEIROZ 001 09/10/2026 143
8523355/1 NEUSA DE SOUZA FERRO 001 16/09/2026 143
8525234/1 ALEXANDRE FERREIRA BARRETO 004 13/10/2026 143
8529281/1 MARCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA 001 26/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA
Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79

Licenças médicas concedidas conforme art. 1º do Dec. 62.654/23 e Com. COGESS nº 001/agosto/23

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6067255/2 LEILA RODRIGUES DA SILVA 001 16/10/2026 143
6777031/1 PATRICIA MARQUEZI 001 16/10/2026 143
6869122/4 ESTEVAO LUIZ PETRICHE PINHO 001 15/10/2026 143
6949665/1 LUCIANA LOPES RIBEIRO DA SILVA 001 16/10/2026 143
7241640/2 FERNANDA SILVA PAROCHE 002 07/10/2026 143
7498365/2 FABIANA SUZANO JIMENEZ 002 06/10/2026 143
7577133/4 MARIA CARLA DOS SANTOS PEREIRA 002 15/10/2026 143
7577133/5 MARIA CARLA DOS SANTOS PEREIRA 002 15/10/2026 143
7714637/2 FERNANDA VIEIRA DOS SANTOS 002 07/10/2026 143
7718276/1 ERICA GUIMARAES RIBEIRO 001 15/10/2026 143
7769229/1 FERNANDA GABRIELA WINDER MARTINS 002 07/10/2026 143
7938624/1 ANA CLAUDIA VASCONCELLOS BARBAS 003 15/09/2026 143
7972750/1 PAULA REGINA SOUZA BARROS 001 15/10/2026 143
7977042/1 FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA 003 07/10/2026 143
8003688/1 LUCIANA LOPES BENVINDO 001 14/10/2026 143
8032131/1 JORGE DOS SANTOS ALMEIDA GONCALVES 002 14/10/2026 143
8085684/1 EDSON CARDOSO DE SOUZA 001 13/10/2026 143
8110981/1 FERNANDO CESAR DALBEN POSSE 001 07/10/2026 143
8160481/3 CLAUDIA HERMENEGILDA BRANDAO 002 15/10/2026 143
8161003/2 FABIANA LEAO DE MENDONCA 003 06/10/2026 143
8206660/1 KELLY ARAUJO BURGUGI 003 15/10/2026 143
8218536/1 SHEILA DA SILVA CLEMENTE CABRAL 004 15/09/2026 143
8267031/1 ANA LUCIA DE SOUZA 005 16/10/2026 143
8280975/1 FERNANDA DE ALMEIDA PEREIRA 001 07/10/2026 143
8449015/1 FERNANDA BAPTISTA DE PAULA 001 06/10/2026 143
8468753/1 ALINE APARECIDA DE CARVALHO ANDRADE 002 15/10/2026 143
8482438/1 KASSIA AYUMI WATANABE 002 13/10/2026 143
8493073/1 MILENE CAROLINE DOS SANTOS CARVALHO CORTES 007 14/10/2026 143
8774404/1 FABIANA DOS SANTOS MURADOR 006 15/10/2026 143
8786593/2 FLAVIA ZORZI MARQUES PEREIRA 001 16/10/2026 143
8819106/2 ALINE BIANCA GOMES AVELAR ROSA 002 15/10/2026 143
8867551/2 CINTHYA MIQUELINO ALVES 001 16/10/2026 143
8868565/2 ANGELITA APARECIDA FERREIRA GEBIN 003 15/10/2026 143
9335731/1 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 14/10/2026 143
9335731/2 GABRIELLE YASMIN MORAES ARAUJO 002 14/10/2026 143
9343750/1 ELAINE AZEVEDO COSTA DE FRANCA 001 14/10/2026 143
9368116/1 LUCAS REIS SANTOS FOSSEN 001 15/10/2026 143
9405186/1 JUCIMARA MONTEIRO MUNIZ 001 13/10/2026 143
9577572/1 INGRID MARIEL LISBOA NOLASCO 001 16/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6522921/1 ELISA CRISTINA PEREIRA 020 13/10/2026 143
7837551/1 VERONICA AQUINO ESTEVES COSTA 045 11/10/2026 143
7977743/1 ALINE JANUARIO FRAGOSO DA COSTA 020 09/10/2026 143
8068828/1 ELIANA DIAS PEREIRA MIRANDA 060 11/10/2026 143
8312664/3 GEOVANA SAGRADO FERREIRA 020 13/10/2026 143
8314519/2 GLACIMAR MENDES 060 08/10/2026 143
8349991/2 SUELI FERREIRA CARVALHO 020 13/10/2026 143
8352488/2 VANESSA MEIRA PEREIRA DA SILVA 014 13/10/2026 143
9210385/1 ELIANA APARECIDA DO NASCIMENTO AGUIAR 010 10/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
3076156/4 REGINA CELIA PASQUALIN CARDOSO DE PINHO 030 09/10/2026 143
5676215/3 NATANAEL BISPO DE SOUZA 010 09/10/2026 143
5868874/2 ANDRE TORRE FILHO 020 13/10/2026 143
5972949/3 MARCIO DA GRACA 031 12/10/2026 143
6107168/2 CARLINDA APARECIDA DE SOUZA 030 10/10/2026 143
6451942/2 JOSE NERES DE ASSIS 030 12/10/2026 143
6744869/1 MARIA CRISTINA BACHIEGGA 014 13/10/2026 143
6773206/1 KATIA CILENE PAULO SILVA 030 13/10/2026 143
6773206/2 KATIA CILENE PAULO SILVA 030 13/10/2026 143
6811540/1 CASSIA ROBERTA PROSPERO RODRIGUES 008 13/10/2026 143
6863094/5 AIRTA MARIA LEMOS SOBRAL 030 08/10/2026 143
6863370/2 LUCIANA FONTES DA SILVA 030 15/10/2026 143
6866859/1 SUELI FRANCA SANTOS UCHOA 020 16/10/2026 143
6867146/4 HORACIO CAMILO DE BARROS 010 10/10/2026 143
6867171/3 FABIANA CORREA BORBA THOMAZ 030 13/10/2026 143
6910921/1 DONATA MORENO FELIPE GUTIERREZ 015 08/10/2026 143
6916198/1 ANA CARLA SCHMATZ 015 13/10/2026 143
6916198/2 ANA CARLA SCHMATZ 015 13/10/2026 143
6917496/1 ELDINA REGINO DE SOUSA SOARES 015 13/10/2026 143
6936326/3 ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 030 13/10/2026 143
6936326/4 ELAINE MABEL FERREIRA DE SOUZA 030 13/10/2026 143
6970818/1 IARA SANTOS ABBONDANZA 030 08/10/2026 143
6996086/1 ERICA JUVENTINA DE ALMEIDA 010 13/10/2026 143
7002190/2 ROSANGELA MARIZA PIROLA DE ALBUQUERQUE 015 13/10/2026 143
7054718/2 KELLY CRISTINA ALVES DA CRUZ SILVA 014 08/10/2026 143
7106700/2 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 020 15/10/2026 143
7106700/3 MARIA CLEBIA ALVES DOS SANTOS 020 15/10/2026 143
7107111/2 ROSA HELENA RODRIGUES SERRAO 030 16/10/2026 143
7119402/2 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 010 13/10/2026 143
7119402/3 SOLANGE FIRMINO DA SILVA SANTOS 010 13/10/2026 143
7121245/2 ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SOUZA 010 12/10/2026 143
7121962/2 CIBELE SCARAMUCCI 020 08/10/2026 143
7219822/1 CAMILLA PEREIRA DOS SANTOS 030 13/10/2026 143
7223773/3 JEUZABETH INACIO ROSA 010 13/10/2026 143
7226551/1 FERNANDA HELOISA DA SILVA 060 09/10/2026 143
7226551/2 FERNANDA HELOISA DA SILVA 060 09/10/2026 143
7226870/1 GISLAINE APARECIDA MAHMED 030 13/10/2026 143
7239998/1 FATIMA DE LOURDES SANT ANA RENTAS 065 13/10/2026 143
7248806/2 NIVIA LEAO ALMEIDA 030 13/10/2026 143
7262019/1 MARTA BERNARDI DA SILVA TAVARES 008 13/10/2026 143
7281234/1 FERNANDA NADDEO DE SEQUEIRA 020 13/10/2026 143
7291248/1 KATIA REGINA DE OLIVEIRA VEIGA 015 13/10/2026 143
7310773/2 WALQUIRIA DE JESUS 030 13/10/2026 143
7311443/3 IVONE MARQUES UMBELINO TEIXEIRA 090 09/10/2026 143
7312482/2 JULIANA APARECIDA OTUKA D UVO 030 09/10/2026 143
7342985/1 REGINA DOS REIS MORETI 079 08/10/2026 143
7371039/1 DENIZE INES MANSANO SCHAFER 030 13/10/2026 143
7440260/1 ROSELI ANDREOLI TOGNIN 025 08/10/2026 143
7518854/1 SILVIA MARIA HOFFMANN 020 12/10/2026 143
7562985/1 ANA CRISTINA LEANDRO MANDU 030 09/10/2026 143
7704674/1 THAIS FERNANDA DE CARVALHO 030 13/10/2026 143
7704674/2 THAIS FERNANDA DE CARVALHO 030 13/10/2026 143
7719990/1 ADRIANA DO AMARAL SILVA 020 13/10/2026 143
7719990/2 ADRIANA DO AMARAL SILVA 020 13/10/2026 143
7754825/1 KATE CRISTINA DA SILVA 030 13/10/2026 143
7770651/1 ANA CRISTINA RODRIGUES ALVES TROJANO 009 13/10/2026 143
7782519/1 RITA DE CASSIA SOUZA BASILIO 020 08/10/2026 143
7789386/1 IRACY APARECIDA BATISTA LOIOLA DANTAS 010 13/10/2026 143
7790902/1 SUZANA VOLCOF SANTANA 020 13/10/2026 143
7817860/1 RICARDO HENRIQUE SIVIERI 030 13/10/2026 143
7889151/1 JANAINA RODRIGUES DA SILVA DAL ROVERI 030 08/10/2026 143
7931981/1 FABIANA LIRA DELGADO GOMES 030 13/10/2026 143
7995059/1 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 030 08/10/2026 143
7995059/2 MARE LUCE APARECIDA GERALDO 030 08/10/2026 143
8013730/1 ELIANA SILVA CORTEZ 014 11/10/2026 143
8040656/1 EUZANIRA DE ARRUDA CAVALCANTI 020 13/10/2026 143
8076537/1 ANA PAULA TOKASHIKE DE ARAUJO 030 08/10/2026 143
8076545/1 LUZIA APARECIDA MIGUEL 013 08/10/2026 143
8087334/1 ALEX ARANTES 015 13/10/2026 143
8100705/1 JOAO BOSCO PEREIRA COSTA 030 13/10/2026 143
8106339/2 SILMARA EGIDIO SABINO 020 08/10/2026 143
8106339/3 SILMARA EGIDIO SABINO 020 08/10/2026 143
8129606/1 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 030 16/10/2026 143
8129606/2 LIVIA APARECIDA DE OLIVEIRA 030 16/10/2026 143
8136611/2 MARCIA APARECIDA ABRANCHES 010 13/10/2026 143
8160805/1 MARCIO DA SILVA LUIZ 020 08/10/2026 143
8176302/2 RAQUEL RODRIGUES DA COSTA 030 09/10/2026 143
8180997/1 DANIELLE MONTEIRO DA COSTA LEMOS 007 13/10/2026 143
8181578/1 ALINE RUAS FIUZA 020 13/10/2026 143
8181578/2 ALINE RUAS FIUZA 020 13/10/2026 143
8194181/1 ELISAMA ALVES DOS SANTOS 006 16/10/2026 143
8238812/1 ROSANA GOMES CORREIA VIANA 045 13/10/2026 143
8242895/1 TAYNA GIORDANO DE ARRUDA SOUZA 010 13/10/2026 143
8242895/2 TAYNA GIORDANO DE ARRUDA SOUZA 010 13/10/2026 143
8246807/1 MARIA DA CONCEICAO SILVA 030 15/10/2026 143
8246807/2 MARIA DA CONCEICAO SILVA 030 15/10/2026 143
8268185/1 SIMONE FERREIRA DA COSTA 016 09/10/2026 143
8268185/3 SIMONE FERREIRA DA COSTA 016 09/10/2026 143
8269530/1 SEBASTIAO DE BRITO 020 13/10/2026 143
8278016/1 PATRICIA ALVES SOBRAL 030 13/10/2026 143
8278016/3 PATRICIA ALVES SOBRAL 030 13/10/2026 143
8284130/1 RUTHINEIA LOPES MOTA 009 15/10/2026 143
8387214/1 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 020 16/10/2026 143
8387214/2 JOSILDA DA SILVA APOSTOLO 020 16/10/2026 143
8399573/1 DANIELE PONTES SALES DE ALMEIDA 014 08/10/2026 143
8432082/2 MARCIA ROSA DOS SANTOS SILVA 020 13/10/2026 143
8439109/3 LUIS RICARDO SOARES VIANA DE SOUZA 030 15/10/2026 143
8445877/1 SHEILA VIEIRA DOS SANTOS 018 13/10/2026 143
8446571/1 RENATA FERREIRA DE MELO CAMARGO 008 08/10/2026 143
8447241/1 ALINE APARECIDA GUIMARAES DE OLIVEIRA 045 13/10/2026 143
8460728/1 ANDRE PEDRINI BARBOSA 030 08/10/2026 143
8548935/1 LIONEL FONTANESI DOS SANTOS 009 08/10/2026 143
8572020/1 TALITA DONIZETTI FUMANI 015 10/10/2026 143
8773637/1 DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 020 13/10/2026 143
8790752/1 LETICIA AVELINO DA SILVA 020 13/10/2026 143
8816344/2 VICTORIA GOMES CRUZ MOTA 030 13/10/2026 143
8829900/2 LIVIA LOPES FERREIRA 042 08/10/2026 143
8879745/1 JEAN PIERRE WANDERLEY DE OLIVEIRA 015 13/10/2026 143
8895171/1 ELAINE PEREIRA CANAVER LEAL 020 08/10/2026 143
8919259/1 SUELI SATIE MINAMI RODRIGUES 020 13/10/2026 143
8934631/1 ROSELY SALVINO DA SILVA 020 12/10/2026 143
8935475/1 MILENA MOREIRA DE OLIVEIRA 020 09/10/2026 143
9117784/2 ANA THEREZA CAMARGOS CANDIDO 015 13/10/2026 143

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7378696/1 HERMES GONCALVES 060 09/10/2026 143
8156514/1 CLAYTON DOS SANTOS ADAMS 030 13/10/2026 143

SUBPREFEITURA SAO MIGUEL PAULISTA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6902391/2 RENATO REIS SANTOS 020 09/10/2026 143

HOSP SERV PUBLICO MUNICIPAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5617596/3 MARCOS BUSSAS 090 09/10/2026 143
8386901/1 SORAIA CRISTINA SOARES 008 09/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Licenças Médicas Negadas nos Termos da Lei 8989/79 - Clínica

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8084131/1 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 13/10/2026 NEG/143
8084131/2 OSMAR APARECIDO EDUARDINHO 13/10/2026 NEG/143
8149691/3 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 08/10/2026 NEG/143
8149691/4 RITA DE CASSIA GONCALVES PACCOLA 08/10/2026 NEG/143
8209928/1 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 08/10/2026 NEG/143
8209928/2 ROSANA DE CASSIA BARON TELLES 08/10/2026 NEG/143
8363480/1 OTAVIO SANTOS DE SOUSA 13/10/2026 NEG/143
8417059/1 ANDREI CUNHA INDIO SILVA 13/10/2026 NEG/143
8448426/1 MARIA EDENICE BRITO DA SILVA 13/10/2026 NEG/143
8573361/1 ADRIANA ANTUNES DE SIQUEIRA 13/10/2026 NEG/143
8829705/2 MICHEL ROSA DE MELO 13/10/2026 NEG/143


Edital de Publicação de Faltas   |   Documento: 167320386


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia - Clínica

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6475884/ MARIA ALICE FOGACA DA ROCHA 08/10/2026 143
6539076/ MARCELO JOSE DA COSTA 09/10/2026 143
6608833/ LUCIANA MORAES DE MATOS 08/10/2026 143
6976760/ JOAO ALEXANDRE ZEFERINO 08/10/2026 143
7195290/ LUCI MENDES SILVA 13/10/2026 143
7223111/ EDILAINE SIC VIEIRA PEREIRA 08/10/2026 143
7226268/ DEISE DE ASSIS ELIAS 08/10/2026 143
7309619/ CRISTIANO MONTEIRO DOS SANTOS 08/10/2026 143
7426682/ JULIANA PERES VERDAME 09/10/2026 143
7426682/ JULIANA PERES VERDAME 09/10/2026 143
7745222/ GUIOMAR ALVES FERREIRA 08/10/2026 143
7765045/ LUCIANO WAGNER MENDES 13/10/2026 143
7806906/ SUELEN FERNANDA VIANA NOGUEIRA FONSECA 08/10/2026 143
7827661/ VANIA ANDRADE DOS SANTOS 08/10/2026 143
7912986/ KEIDI DA SILVA 08/10/2026 143
7928092/ ISABELLA ALVES FAGUNDES 08/10/2026 143
8036454/ DEISE KECZEK 08/10/2026 143
8314624/ ISABEL CRISTINA ALVES DE SANTANA 09/10/2026 143
8315990/ JAIME DE LIMA 09/10/2026 143
8398178/ EDILENE MARTINS PACHECO 08/10/2026 143
8410747/ EDSON MARIANO SILVA 13/10/2026 143
8415331/ DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 13/10/2026 143
8463140/ THIAGO HENRIQUE TEODORO DE ASSIS 12/10/2026 143
8490104/ DENIS BARBOSA DE SOUZA 09/10/2026 143
8493464/ TAMI LARISSA BEZERRA LIMA 08/10/2026 143
8501378/ RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 08/10/2026 143
8501378/ RONNY LUCAS MOREIRA CARDOSO 08/10/2026 143
8516103/ GISELE SOARES DOS SANTOS 17/10/2026 143
8561494/ LUIZ FABIANO DOS SANTOS 10/10/2026 143
8561494/ LUIZ FABIANO DOS SANTOS 10/10/2026 143
8570965/ JOSELMA DA SILVA PEREIRA ALVES 13/10/2026 143
9275541/ JEFFERSON LUIS DOS SANTOS TEIXEIRA 09/10/2026 143
9352686/ FERNANDO GIANNANGELO DE OLIVEIRA 08/10/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de servidores com pedidos de Recurso negados por não comparecimento

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6993907/ VERA LUCIA DE OLIVEIRA SOUZA 21/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Relação de Falta do servidor à perícia de reconsideração

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
6767079/ HELOISE DE ALMEIDA ROCHA 17/09/2026 143
6782141/ ROSELI IGNACIO DA SILVA 17/09/2026 143
7355190/ RENATO APARECIDO DE ALMEIDA 08/09/2026 143
7891628/ VANESSA DA SILVA CAVALCANTE 09/09/2026 143
7910711/ CAMILA DE MORAIS BARRETO 21/09/2026 143
7910991/ ORIENNE PASSINI PEREIRA DA SILVA 01/09/2026 143
7913095/ NADIA CRISTINA SANDRONI DA CORTE 18/09/2026 143
7920717/ RODRIGO REIS LEME 17/09/2026 143
8178968/ JANE DA SILVA PEREIRA 01/10/2026 143
8242178/ PRISCILA APARECIDA DE SOUSA 10/09/2026 143
8257698/ RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 17/09/2026 143
8257698/ RENATA CRISTINA FELIPE SANTOS DO AMARAL 17/09/2026 143
8271607/ FLAVIA REGINA ROCHA TROTTA 18/09/2026 143
8294011/ ANA PAULA DA SILVA ROSA 13/08/2026 143
8415331/ DEBORA RAQUEL PENA MARCAL 11/09/2026 143
8418543/ RENATA APARECIDA DA COSTA 11/09/2026 143
8460302/ JOSIVAN JOSE DE OLIVEIRA SILVA 15/09/2026 143
8484694/ MARIANA SANTOS DE ASSIS 03/09/2026 143
8561494/ LUIZ FABIANO DOS SANTOS 15/09/2026 143
9362029/ JULIANA SAEZ DE CARVALHO 15/09/2026 143



COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial em grau de recurso

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5326206/ JANDIRA DE ALMEIDA 19/10/2026

Relação de Faltas dos Convocados p/ Avaliação de IR e Benefício Assistencial

De acordo com o art. 7º do Decreto Municipal Nº 64.014 de 24/01/2025, caberá a unidade de gestão de pessoas de origem do servidor adotar as providências tendentes à suspensão do pagamento de vencimentos ou proventos, nos termos do artigo 230 da Lei nº 8.989 de 1979, sob pena de responsabilidade funcional.
5317631/ HELCIO DE OLIVEIRA 19/10/2026
5321379/ ANTONIA VIEIRA DA SILVA 19/10/2026
5818265/ CELIA DO ROSARIO SANTOS 19/10/2026


Edital de Publicações de Acidente de Trabalho   |   Documento: 167320601


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

Alta por Abandono, conforme disposto no artigo 56 do Decreto nº 64.014/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8002312/1 MONICA PEREIRA 19/10/2026

Relação de Altas do Acidente do Trabalho e da Doença do Trabalho

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6576753/3 CONCEICAO APARECIDA QUESADA DE SOUZA 21/10/2026
7343175/1 JAMIL CASSIO DA SILVA 23/10/2026
7516355/1 NEWCI SANCHES PRADO 21/10/2026
7566018/1 FLORA BERNARDES GOMES 22/10/2026
7731361/2 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 21/10/2026
7731361/3 ELISABETH KLINGOHR GARCIA 21/10/2026
8189463/1 MARIA LUCIA DE SOUZA 21/10/2026
8193452/1 CLAUDINEIA NOVAIS ZABANEH 21/10/2026
8193452/2 CLAUDINEIA NOVAIS ZABANEH 21/10/2026
8195226/1 MARINALVA APARECIDA VIEIRA MARIANO DA COSTA 22/10/2026
8246840/1 RENATA SOARES MARTINS BELLO 22/10/2026
8258961/1 CINTIA FERREIRA CALAZANS DA SILVA 20/10/2026
8367795/1 ANA KELI DE SOUZA CASTRILLA 22/10/2026
8387494/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 26/08/2026
8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS 26/08/2026
8445206/2 TAMIRES PEREIRA COUTO SANTOS 01/09/2026
8815127/2 ANDREIA CONCEICAO FERREIRA 22/10/2026
8820953/2 RENATA CASSEL DA ROCHA DE MEDEIROS 22/10/2026
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 03/07/2026
9249354/2 NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA 21/10/2026
9249354/3 NATALIA GOMOSGUETE SANTOS BATISTA 21/10/2026
9465049/1 MARIA EDUARDA SANTANA RODRIGUES 21/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Deferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8445206/2 TAMIRES PEREIRA COUTO SANTOS 21/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8182175/1 EDNA MARIA ORPHALI BRASIL 14/10/2026
8879818/1 LETICIA APARECIDA MAXIMINO ARAUJO 13/10/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8159432/1 OSCAR JOSE DA SILVA JUNIOR 11/10/2026

Relação de Concessão de Nexo de Acidente do Trabalho Indeferido em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7231075/1 MAGDA HELENA LEANDRO CELESTINO 31/08/2026
7960310/1 RENATA GUALTIERI MARTELLI 07/08/2026
9121552/1 PAULO ROBERTO POSTIGO DOS SANTOS 15/08/2026
9355871/1 ISABELE CAMARGO BRINDO DA CRUZ 11/08/2026

Relação de Concessão de Nexo de Doença do Trabalho Indeferido

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7798831/1 ELMA DE OLIVEIRA AGUIAR 11/06/2026
8107009/1 VIVIANE COSTA RIBEIRO 12/05/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7373899/1 THAIS IIZUKA DOS REIS SOUSA 23/09/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
7556888/1 ALEXANDRE RICARDO ALVES 21/08/2026
7778660/4 SONIA APARECIDA VALENTE FRANCA DE SOUSA 08/10/2026

Relação de Concessão de Reabertura de Acidente do Trabalho Indeferida em grau de recurso

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
6954383/3 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 24/08/2026
6954383/4 SANDRA DOMINGUES DE MOURA SOUTO 24/08/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
5848849/2 WALTER LUCIO DOS SANTOS 15/10/2026

TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/AT DA LEI 8989/79

Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do trabalho, transformamos a(s) seguinte(s) licença(s) médica(s):

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
8387494/1 CRISTIANE SILVA SANTOS 008 19/08/2026 160
8387494/2 CRISTIANE SILVA SANTOS 008 19/08/2026 160
8445206/2 TAMIRES PEREIRA COUTO SANTOS 010 23/08/2026 160
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 002 02/07/2026 160
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 003 25/06/2026 160



SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
RF Nome Dias A partir de Artigo
------------------------------------------------------------------------------------------------------
9217053/1 JUSCILENE SOUZA DOS SANTOS 007 18/06/2026 160

Centro de Orientação e Apoio Profissional - COAP

Despacho deferido   |   Documento: 167340942

COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO À SAÚDE

CENTRO DE ORIENTAÇÃO E APOIO PROFISSIONAL

Relação de Convidados para o Grupo de Orientação Inicial - GOI
O Centro de Orientação e Apoio Profissional (COAP), no assessoramento às demandas de servidores readaptados, bem como partícipe do processo de readaptação funcional, vem Convidar o(a) Servidores (as) mencionados a comparecer na Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor (COGESS) - Rua Boa Vista, 280 - Centro / São Paulo - 2º Andar, no GRUPO DE ORIENTAÇÃO INICIAL (GOI) para Servidores em readaptação funcional. É necessário que o(a) Servidor(a) esteja munido de documento de identificação com foto.
LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

IPREM APOSENTADOS
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA 636.502.7/4 03/11/2026 10:00
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9/6 03/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
JOSE LUIZ DOS SANTOS 800.580.0/1 03/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSIST E DESENV SOCIAL
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
LUCIANA AKEMI FUJITA 912.202.8/1 03/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1/2 03/11/2026 10:00
ADILSON DE OLIVEIRA FRANCISCO 753.520.1/4 03/11/2026 10:00
ALZENIRA DE SOUZA VIEIRA DE OLIVEIRA 636.502.7/3 03/11/2026 10:00
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2/3 03/11/2026 10:00
AMANDA NASCIMENTO DA SILVA 782.569.2/4 03/11/2026 10:00
DAIANE PAULA DA SILVA 794.420.9/1 03/11/2026 10:00
EDNEIA REGINA PINHEIRO TORRES 802.279.8/1 03/11/2026 10:00
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7/1 03/11/2026 10:00
ELIANE MOURA DA SILVA NUNES 819.687.7/2 03/11/2026 10:00
JANE CLEMENTINO DE SOUZA 674.391.9/5 03/11/2026 10:00
LETICIA PAIXAO ROSSETTI 826.774.0/1 03/11/2026 10:00
LUCIANA DOS SANTOS 814.642.0/1 03/11/2026 10:00
LUCIANA LOPES DE LIMA 810.044.6/1 03/11/2026 10:00
MAURO BRIDER PRATES 802.509.6/1 03/11/2026 10:00
SILVIA APARECIDA BRAZ RODRIGUES 879.192.9/1 03/11/2026 10:00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA URBANA
------------------------------------------------------------------------------------------------------
NOME RF DATA INÍCIO
------------------------------------------------------------------------------------------------------
SERGIO PAULINO LOPES 708.773.0/1 03/11/2026 10:00

Secretaria Municipal de Habitação

Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna

R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - (11) 3322-4717

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166981085

6014.2026/0006356-0 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho deferido

Interessados: MARIA TERESA CARDOSO FIDELI

DESPACHO:

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso II E IV, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07, o afastamento da Maria Teresa Cardoso Fideli - R.F.: 731.382.9/2 - lotada na Secretaria Executiva do Programa Mananciais - SEHAB, que participou da Semana de Troca de experiências entre pares sobre adaptação climática, da C40 Cities Finance Facility (CFF) e o Programa de Ação Climática Urbana - Implementação da Ação Climática (UCAP CAI), no período de 29/09/26 a 02/10/26 - Medellín, Colômbia, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Despacho deferido   |   Documento: 166978108

6014.2026/0005937-7 - Afastamento - cursos, congressos, eventos e atividades eleitorais de entidades sindicais

Despacho deferido

Interessados: LUCIENE RODRIGUES NEVES

DESPACHO

I - Em face dos documentos que instruem o presente, CONSIDERO JUSTIFICADO, nos termos do inciso VIII, do artigo 1º do Decreto nº 48.743/07 e dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 145/SMG.G/2007, o afastamento da servidora LUCIANE RODRIGUES NEVES, RF.: 810.442.5/1, QEAG, do SEMINÁRIO DOS QEAG´S - REFLEXÃO SOBRE A CIDADE, promovido pelo SINDSEP-SP, no período 15 e 16/09/26, em São Paulo, SP sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo e sem ônus para a municipalidade;

II - Publique-se;

Apostilamento   |   Documento: 167320143

São Paulo, 20 de setembro de 2026.

SEI 6014.2026/0006801-5 - APOSTILAMENTO DO EXPEDIENTE DE DESIGNAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO, publicado no DOC. de 13/10/2026 - página 347, para constar que a data correta do período de designação é de 13/10/2026 a 30/10/2026, e não como constou.

Portaria   |   Documento: 166657174

PORTARIA N° 93/2026 - SEHAB/DAF/DGP

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

R E S O L V E:

Remover a servidora Daniela Perre Rodrigues - R.F. 857.845.1/2, para a Divisão Regional de Trabalho Social - Norte, da Coordenadoria de Trabalho Social - CTS, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, onerando o E.H. 140800010000000.

Portaria   |   Documento: 167023611

PORTARIA N° 96/2026 - SEHAB/DAF/DGP

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

R E S O L V E:

Remover a servidora Glicineia Benevenuto Costa - R.F. 697.209.8/2, para o Departamento de Regularização de Assentamentos Consolidados e Conjuntos Habitacionais, da Coordenadoria de Regularização Fundiária, da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, à partir de 05/10/2026, onerando o E.H. 140602000000000.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Despacho   |   Documento: 167348846

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

APOSENTADORIA

INDEFERIDA(S), do(s) servidor(es) abaixo:

Tendo em vista a desistência expressa pelo(s) requerente(s), resta(m) prejudicado(s) o(s) processo(s) abaixo em sua tramitação:

RF/Vinc. - NOME PROCESSO DRE:

754.391.3/1 - MARIA JOSE EVANGELISTA 6016.2026/0114206-6 16.31

752.268.1/1 - MERCIA DE ASSUNCAO BRITO MEIRA 6016.2026/0111394-5 16.31

APOSTILA

616.776.4/4 - DALVA DE OLIVEIRA LIMITE, proc. 6016.2021/0022309-8. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0423/2021/SME, para fazer constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 6.180,76, e não como constou.

693.423.4/3 - MARILZA BELLINI, proc. 6016.2026/0074764-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2044/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.047.172-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.332,78, e não como constou.

693.751.9/2 - VERA LUCIA ALVES MIRANDA DELATORRE, proc. 6016.2024/0045010-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0745/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 68% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 1.611,36 e não como constou.

712.875.4/2 - LÉIA SIQUEIRA MARTINEZ MEIRA, proc. 6016.2026/0074928-5. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2231/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.086.766-9, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 55,57% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 785,64, e não como constou.

725.855.1/3 - HELLE DA COSTA COELHO, proc. 6016.2021/0133650-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0363/2024/SME, para constar no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 62% - RUBRICA: 167 - VALOR DOS PROVENTOS: R$ 3.553,91, e não como constou.

726.061.0/3 - ERCILIA APARECIDA ROZA DE NAZARETH, proc. 6016.2026/0074882-3. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 1784/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.056.427-5, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 5.010,41, e não como constou.

726.061.0/4 - ERCILIA APARECIDA ROZA DE NAZARETH, proc. 6016.2026/0074887-4. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2164/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2018-0.076.803-2, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 2.477,53, e não como constou.

728.420.9/1 - ADRIANA DE SÁ MARQUES, proc. 6016.2025/0152314-9. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0674/2026/SME, para constar no cabeçalho: PROCESSO Nº 6016.2025/0152314-9, com despacho publicado no DOC de 02/04/2026, e não como constou.

749.551.0/1 - ROBERTA ALEKSIEJUK SOARES SALES, proc. 6016.2024/0053384-0. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 0893/2024/SME, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 60% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.217,38, e não como constou.

779.258.1/2 - LUZIA FATIMA NUNES DA SILVA, proc. 6016.2026/0074751-7. À vista dos elementos constantes no presente, APOSTILO o Título de Aposentadoria nº 2046/2018/SME, do processo de aposentadoria nº 2017-0.091.715-0, para constar a correção do valor dos proventos no item 3 - COMPOSIÇAO DOS PROVENTOS - PROVENTOS CALCULADOS PELA MEDIA COM BASE NA PROPORCIONALIDADE DE 100% - 167 - VALOR DOS PROVENTOS - MÉDIA: R$ 3.949,67, e não como constou.

RETIFICAÇÃO

686.398.1/2 - OLGA DOS SANTOS FERREIRA PACELLI ADRIANO, proc. 6016.2026/0117342-5. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 16/10/2026, pag. 364, para constar PADRAO: QPE 22E, e não como constou.

714.175.1/1 - OLGA MARIA DOS SANTOS SILVA, proc. 6016.2025/0134266-7. Após análise, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 02/12/2025, pag. 310, para constar PADRAO: QPE 06D, e não como constou.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001721-7

DIVISÃO DE GESTÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDA

R.F./VINC. - NOME - PROCESSO - E.H.

713.908.0/2 - ALESSANDRA DOS SANTOS CCOSSEGIAN - 6016.2026/0123118-2 — 161200000000000

CÓD. 126 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial do magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano, 00 meses e 18 dias, correspondente aos períodos de 19.03.2009 a 04.04.2010 e 02.11.2010 a 02.11.2010.

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Despacho   |   Documento: 167349351

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8085919/1 WELLINGTON DE OLIVEIRA FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104225-8 12A-00M-00D QPE-18 10/02/2026

8489203/1 VERONYCA SILVA ALVES DRE-IP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104364-5 08A-00M-00D QPE-17 08/08/2026

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

8506621/2 TAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0097480-7 23,6 QPE-16 08/05/2026

9184163/1 ROSILENE ALVES FONSECA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0100829-7 40,0 QPE-17 04/05/2026

9242520/1 CLARICE MAIA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103574-0 30,8 QPE-16 27/07/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8416133/1 EYMARD RIBEIRO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104193-6 13,6 QPE-17 22/12/2023

8018472/1 MARIA ANGELICA BALLISTA AMARAL CALLERA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0118912-7 9,2 QPE-21 01/10/2026

8108196/2 JULIS RIMET ROBERTO DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104240-1 18,5 QPE-18 11/12/2025

8026441/2 ANA CAROLINA FRANCISCHETTE DA COSTA DRE-BT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103851-0 19,2 QPE-19 01/03/2026

8267774/1 KELI REGINA DA CRUZ LOMBAS DOS SANTOS DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103791-2 9,1 QPE-21 08/08/2026

8256896/1 MIRELA MARTINS DA CUNHA DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104483-8 18,0 QPE-19 05/05/2026

7441061/1 SHIRLEY ROBERTA ANTONIO FIALHO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104603-2 18,0 QPE-20 01/03/2025

8098336/2 FLAVIA MENDES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104128-6 18,7 QPE-18 04/12/2025

8217939/1 VERA FERREIRA DE JESUS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104226-6 19,3 QPE-19 30/11/2025

8242356/1 MONICA APARECIDA DE SOUSA SANTOS TREVISOL DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104616-4 13,5 QPE-17 01/09/2024

7907958/1 DANIELA GERTRUDES ZINDEL DE REZENDE DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103828-5 14,2 QPE-17 04/03/2018

7869444/2 SONIA BENICIO DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104018-2 18,2 QPE-20 16/07/2024

8369216/1 SAMANTHA ANA DOS SANTOS CARVALHO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103550-2 13,9 QPE-17 29/07/2025

8098336/1 FLAVIA MENDES DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104012-3 18,2 QPE-18 01/05/2026

7911106/3 CLEISSA OLIVEIRA DE SOUSA ABREU DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103585-5 9,0 QPE-21 02/08/2025

8212724/1 FATIMA BEATRIZ HOMEM DE MELLO DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104234-7 18,0 QPE-19 01/01/2026

8573395/1 JOSE NIVALDO DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104487-0 13,5 QPE-17 01/06/2026

7825561/1 MARIA MARTA EUGENIA PEDROSA DO NASCIMENTO DRE-CS

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104805-1 18,0 QPE-20 13/04/2026

8282366/2 ANA LUIZA PEREIRA DA SILVA DRE-FB

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104299-1 9,1 QPE-21 05/06/2026

8181870/3 IVANY MARIA DE OLIVEIRA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104301-7 18,1 QPE-19 31/03/2026

8572208/1 PATRICIA DO CARMO DA SILVA LUNA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104266-5 18,0 QPE-18 24/05/2026

9121048/1 PRISCILLA CAMARGO FERREIRA DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104284-3 18,2 QPE-18 22/08/2026

8368694/1 CIBELLE CRISTINA DUARTE DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104827-2 18,3 QPE-19 29/10/2025

7239165/2 MEIRE DE FATIMA FURTADO DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104596-6 18,4 QPE-20 18/12/2025

8407908/1 RENATA NUNES DOS SANTOS DRE-IP

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0094074-0 18,0 QPE-19 01/12/2025

6771017/2 ELIANE FERNANDES BOMFIM DE SOUZA DRE-IQ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104549-4 18,6 QPE-19 17/02/2026

8244936/1 VANESSA CRISTINA PINHEIRO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104064-6 18,0 QPE-19 28/10/2025

8062889/1 ANA FABIA DE OLIVEIRA MENDES DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104821-3 18,1 QPE-20 01/04/2026

7908059/1 KELLY GARCIA SILVA DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104040-9 18,1 QPE-19 01/01/2026

8209294/1 MARINA TELES CACAU MELO DRE-JT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104049-2 13,5 QPE-17 01/01/2024

8895520/1 LUCIANA DOS SANTOS BARBOSA SANTANA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104041-7 15,9 QPE-17 28/01/2026

7798679/1 FERNANDA TESSARI RONDAO GUTIERRES SELOTO DRE-MP

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0103332-1 23,4 QPE-22 03/12/2025

7954905/1 BRUNO TARTAGLIONI DRE-MP

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103567-7 19,3 QPE-20 11/12/2025

7726813/1 MARCO AURELIO COLOGNESI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103931-1 18,1 QPE-19 01/08/2022

8400342/2 SILVANA NETO DOS REIS MANCHINI DRE-PE

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0103908-7 9,0 QPE-21 03/06/2026

8371776/1 KATIA MARIA DE OLIVEIRA DRE-PE

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103947-8 18,0 QPE-18 01/12/2024

8408301/1 CAMILA AZEVEDO DE ARAUJO DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0104774-8 13,7 QPE-21 01/04/2026

8858209/1 THAIS FERREIRA MONTEIRO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104367-0 13,7 QPE-17 01/11/2025

8166676/1 FABIANA PEREIRA DE OLIVEIRA DRE-SA

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104765-9 9,2 QPE-21 03/06/2026

8027358/1 CRISTIANO APARECIDO MENDES DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104819-1 18,3 QPE-20 16/01/2026

8100969/1 MARCUS VINICIUS SALINAS DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104739-0 18,2 QPE-18 01/09/2024

8195013/1 VIVIANE RIBEIRO DOS SANTOS GODOI DRE-SA

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0087247-8 13,6 QPE-20 01/01/2026

7991436/1 ANGELA ROCHA DA LUZ DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104065-4 19,0 QPE-20 07/07/2026

8121371/1 MARIA DE FATIMA SILVA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104601-6 18,1 QPE-20 11/12/2025

7276231/2 ALYNE APARECIDA DE SOUZA FLORENCIO DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103801-3 18,1 QPE-19 01/03/2024

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

DEFERIDOS

LEI 14.660/2007, DEC 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014

TABELA I (TEMPO) - ENQ.SUBSEQUENTE

8025037/2 ALICE COSTA LIMA DRE-SA

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105272-5 05A-00M-00D QPE-16 06/06/2020

TABELA II (TÍTULOS) - 1º ENQUADRAMENTO

9225951/1 MARIA LINDA PEREIRA DA ROCHA DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104838-8 24,3 QPE-16 01/07/2026

8934592/1 FABIANE MORAIS DRE-G

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105395-0 29,8 QPE-16 12/05/2025

9182128/1 MARTA APARECIDA MARTILIANO MARQUES DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104889-2 36,5 QPE-17 05/04/2026

TABELA II (TÍTULOS) - ENQ. SUBSEQUENTE

8485747/1 NORMA DA SILVA MAMPRIM DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105355-1 13,5 QPE-17 01/10/2023

8396418/1 PAMELA NASCIMENTO GONCALVES FERNANDES DRE-BT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105364-0 9,2 QPE-21 02/06/2026

8216479/1 AMANDA FRIGATTI NOGUEIRA ALBORNOZ DRE-BT

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104517-6 9,1 QPE-21 03/07/2026

8591075/1 JESSICA APARECIDA DOS SANTOS DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104662-8 18,2 QPE-18 01/08/2026

7424931/2 VERA LUCIA PIRES VIANA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104641-5 18,0 QPE-19 30/03/2026

8129932/1 REGIANE BATISTA DA SILVA DRE-CL

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104542-7 9,2 QPE-21 01/08/2026

7735189/1 LIENE RODRIGUES DE SOUZA DRE-CL

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104535-4 9,9 QPE-21 16/12/2025

7927797/2 MARIANA APARECIDA MALTA DE ASSUNCAO DRE-CL

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103994-0 13,7 QPE-17 05/11/2025

7898967/4 SIMONE ASSUNPCAO DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104545-1 18,2 QPE-19 29/06/2026

8214964/2 THAYANE LOPES DOS SANTOS DRE-CS

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104797-7 18,2 QPE-18 05/08/2026

8793751/1 TATIANE APARECIDA SABALIAUSKAS BERNARDO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104851-5 13,5 QPE-17 01/10/2025

7829698/2 VIVIANE RAMOS DA SILVA DRE-CS

DIRETOR DE ESCOLA

6016.2026/0104862-0 13,6 QPE-22 02/02/2026

7767919/2 MARLUCE PAULINO PEIXOTO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104687-3 18,1 QPE-20 01/06/2026

7940459/1 SABRINA DE SOUZA CARVALHO DRE-CS

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104652-0 18,0 QPE-20 01/07/2026

6974155/3 MARIA CRISTINA PREDELLA DRE-FB

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0115151-0 18,2 QPE-19 01/01/2026

8278776/1 TAIS DE OLIVEIRA CARVALHO DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105197-4 18,1 QPE-19 01/11/2025

7946007/1 VANESSA JORDAO DAS NEVES ARAUJO DRE-G

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0104718-7 25,8 QPE-22 07/02/2026

8132208/1 TATIANE APARECIDA SANTOS DE SOUZA DRE-G

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104005-0 18,1 QPE-19 01/08/2026

5638330/2 JOSE LUIZ PADILHA AGUILAR DRE-G

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0109144-5 18,1 QPE-20 04/07/2026

7733003/1 GIORGIA DANIELA BONSANTI BAPTISTUCCI DRE-IP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104674-1 9,1 QPE-21 02/08/2026

8557659/1 ROSANGELA SOARES DA SILVA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105306-3 13,8 QPE-17 01/12/2023

6960006/3 FRANCISCA CLAUDETE MENDES SOUSA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104520-6 18,0 QPE-20 01/09/2026

8042802/1 VERONICA DA SILVA FERREIRA DRE-IQ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0105301-2 18,2 QPE-20 01/01/2024

8920494/1 JESSICA LOURENCO DA SILVA RODRIGUES DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104843-4 18,4 QPE-18 09/04/2026

7256442/1 NEUSA FAGUNDES FIUZA PIRES DRE-JT

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104078-6 18,1 QPE-20 07/12/2024

7029071/5 CRISTIANE PAULA ESTEVES XAVIER OLIVEIRA DRE-JT

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104834-5 13,6 QPE-17 01/07/2026

8121991/1 RITA DE CASSIA BERLANGA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0120882-2 18,1 QPE-20 01/10/2025

7385129/3 MARIA DO SOCORRO MOURATO LIMA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104056-5 9,2 QPE-21 01/08/2026

8774188/1 ELIRRANE BORGES EVANGELISTA DRE-MP

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104869-8 18,1 QPE-18 01/03/2026

7733569/2 CLARISSE DE FATIMA PEREIRA DRE-PE

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0103959-1 24,2 QPE-22 23/05/2026

7921918/1 JULIANA BRANCACCIO DE ASSIS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0105234-2 9,1 QPE-21 01/05/2025

8502412/1 SINALVA MARIA FERNANDES DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0095466-0 14,9 QPE-17 14/12/2024

8854491/2 LUCIANA SOARES DO NASCIMENTO ARAUJO DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104376-9 18,2 QPE-19 16/08/2026

8921393/1 CICERA CELIA DOS SANTOS FEITOZA DRE-PJ

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0104894-9 18,0 QPE-18 01/06/2026

7407645/1 CLEONICE BARBOSA FELIX DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104341-6 9,0 QPE-21 01/08/2026

7886616/2 FABIO ANDRE NICODEMOS DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104852-3 18,1 QPE-20 01/05/2026

6233279/3 SILVANA BUENO DE OLIVEIRA DRE-PJ

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104876-0 18,0 QPE-20 01/02/2026

8190119/1 GEO MAKOTO OKAMURA DRE-PJ

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

6016.2026/0104885-0 18,1 QPE-20 01/03/2026

7306628/2 CRISTIANE ALVES GAMA DRE-PJ

COORDENADOR PEDAGOGICO

6016.2026/0104863-9 13,6 QPE-19 01/02/2026

8399620/1 RAQUEL APARECIDA MARTINS DRE-SA

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0105299-7 18,0 QPE-19 01/03/2026

8381402/1 ANDREIA DE CAMPOS GONCALVES DOS SANTOS DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104793-4 18,1 QPE-18 01/10/2024

7216181/2 ANDREIA REBEQUE DA MOTTA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104770-5 9,1 QPE-21 02/06/2026

8450951/1 RUTH TENORIO DA SILVA SANCHEZ DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103983-4 18,2 QPE-18 01/12/2023

7201427/2 JOSIE ADRIANA RAMOS OLIVEIRA DRE-SM

PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

6016.2026/0103972-9 18,0 QPE-20 04/12/2025

8194203/1 CLAUDIA JAQUELINE DE SOUZA ANDRADE DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0104024-7 9,1 QPE-21 02/08/2026

8131503/1 SIMONE RODRIGUES SILVA DRE-SM

PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6016.2026/0103955-9 19,8 QPE-19 20/12/2025

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

SME/COGEP

PROCESSO SEI 6016.2026/0001739-0

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL

EVOLUÇÃO FUNCIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

DESPACHO DA COORDENADORA

INDEFERIDOS

LEI Nº 14.660/2007, DEC. Nº 50.069/2008 e DEC. Nº 55.348/2014 e LEI Nº 15.963/2014, DEC. Nº 55.310/2014

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário para o 1º Enquadramento nos termos da Lei nº 14.660/2007.

7086512/3 DANIEL JAMES SILVA DRE-CL

6016.2026/0103436-0 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

8367281/2 CATIA CASSIMIRA FUKUYOSHI DRE-CS

6016.2026/0101381-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária estabelecida na Tabela II, conforme determina o Art.6º do Decreto nº 50.069/2008 e Art. 2º do Decreto nº 55.348/2014.

8547432/1 CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA DRE-CL

6016.2026/0103103-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8099723/1 MONICA CRISTINA DA SILVA DRE-CL

6016.2026/0103044-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8257965/1 FERNANDA ALINE DE OLIVEIRA DRE-CS

6016.2026/0102761-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6954391/2 ADRIANA APARECIDA LEITE COELHO DRE-CS

6016.2026/0104756-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8145440/2 TATIANA KELLY DE MAGALHAES PACHECO GAVAZZI DRE-IP

6016.2026/0100539-5 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

8880824/1 JOELMA CRISTINA ALVES DRE-JT

6016.2026/0100684-7 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7955081/1 FLAVIA SILVA LOPES DRE-JT

6016.2026/0104028-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8081859/1 ROBERTO WIRLON DA FONSECA SANTOS DRE-PE

6016.2026/0100992-7 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

7241747/2 FABIANA DE CAMARGO PLACHI DA SILVA DRE-PE

6016.2026/0093830-4 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8272018/1 PRISCILA ALMEIDA SILVA DRE-SA

6016.2026/0097825-0 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

8395781/1 VIVIAN BRANDAO POLLI DRE-SA

6016.2026/0104187-1 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

7907991/1 LUCIANE SUGA DRE-SM

6016.2026/0103773-4 COORDENADOR PEDAGOGICO

INDEFIRO por não ter(em) completado o tempo necessário conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

7261322/2 ADRIANA MARCIA GONCALVES DRE-CL

6016.2026/0103086-1 PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II E MEDIO CAT 3

INDEFIRO por não ter(em) completado a titulação necessária conforme disposto no Decreto nº 55.310/2014.

6932801/2 ADRIANA MARIA VIEIRA DRE-CS

6016.2026/0101514-5 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

6942792/1 MARIA APARECIDA DE SOUZA CORREA DRE-SA

6016.2026/0102644-9 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por ter(em) sido atendido através de outro Expediente.

8507368/1 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS DRE-MP

6016.2026/0103576-6 PROFESSOR ED INFANTIL E ENS FUNDAMENTAL CAT 3

INDEFIRO por desistência expressa do(a) servidor(a).

7798997/2 MARIA ISABEL PEREIRA DA COSTA DRE-CL

6016.2026/0102555-8 PROFESSOR EDUCACAO INFANTIL CAT 3

Mariza Leiko Kubo

Coordenadora - I

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

SME/COGEP

Núcleo da equipe de Afastamento na coordenadoria

Despacho deferido   |   Documento: 166803694

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102825-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Joseane Terto de Souza Uema. RF: 820.126.9/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e ensino Fund. I. DRE: Ipiranga. Evento: Pesquisa de Campo Sobre Práticas Pedagógicas em Escolas da Educação Básica. Período: 21/09 a 25/09/2026. Local: Salinas - MG.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166811695

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0111938-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Michelle Cristina dos Santos Cerqueira. RF: 828.398.2/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: Congresso Brasileiro de Fonoaudiologia. Dias: 12/11 e 13/11/2026. Local: Florianópolis - SC.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166714487

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0112022-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruna Pastoriza Ragheb. RF: 937.270.9/1. Cargo: Prof. Ensino Fund. II e Médio. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: V Encontro Internacional do ABE - AFRICA. Período: 10/11 a 13/11/2026. Local: Recife - PE.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167074983

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0098481-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Barbara Lustoza da Silva Borba. RF: 936.341.6/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 14/09/2026 - pág. 318.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166681496

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0097898-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Cleber Nelson de Oliveira Silva. RF: 745.602.6/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 09/09/2026 - pág. 323.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166683157

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0106559-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Michelly Francini Brassaroto do Amaral. RF: 782.718.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 14/09/2026 - pág. 318.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166810244

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0063179-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Diego Marques Mesquita. RF: 848.396.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 29/07/2026 - pág. 288.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166869510

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0079872-3

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Mariana Lettieri Ferreira . RF: 842.390.3/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 04/08/2026 - pág. 308.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Despacho deferido   |   Documento: 166699158

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0101274-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Monalisa Rodrigues Nunes. RF: 776.148.1/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, RETIFICO o período de afastamento publicado no DOC de 16/09/2026, pág. 300, para 23/09 a 26/09/2026 e CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166735704

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0087764-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Solange Aparecida Cabrito de Amorim. RF: 690.797.1/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 11/08/2026 - pág. 313.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166740534

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0114191-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Rafael de Menezes. RF: 804.788-0/1. Cargo: Analista de Informação Cultura e Desporto - Educação Física Nível II. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento:XII Congresso Nacional de Educação - CONEDU. Período: 07/10 a 09/10/2026. Local: Campina Grande - PB.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166595569

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0102377-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Alexandre Mirio Orlandi. RF: 621.110.1/4. Cargo: Prof. de Educação Infantil e Ensino Fund. I. DRE: Jaçanã/Tremembé. Evento: Encontro de Líderes Pela Aprendizagem. Período: 26/08 e 27/08/2026. Local: São Jose do Rio Preto - SP.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166597486

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0114338-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Damaris Gomes de Lima. RF: 754.394.8/1. Cargo: Coordenador Pedagógico. DRE: Campo Limpo. Evento: XXIII ENDIPE - Encontro Nacional de Didática e Práticas de Ensino. Período: 10/11 a 13/11/2026. Local: Pelotas - RS

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166647033

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0091470-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Davi Fernandes Costa. RF: 933.339.8/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Guaianases. Evento: 17ª Reunião Regional da ANPEd SUDESTE - Educação como direito e a questão da soberania: conhecimento, equidade e financiamento. Período: 08/09 a 11/09/2026. Local: São Paulo - Capital.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166656020

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0096565-4

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Eni Pereira de Souza. RF: 656.407.1/2. Cargo: Diretora de Escola. DRE: Ipiranga. Evento: VII Simpósio Luso-Brasileiro e II Luso-Afro-Brasileiro em Estudos da Criança Período: 8/09 a 11/09/2026. Local: Maputo - Moçambique.

II - À vista das informações constantes neste processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO AUTORIZADO E JUSTIFICADO o afastamento conforme elementos descritos no presente, sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166669515

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0095752-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Márcia Aparecida Colber de Lima. RF: 638.245.2/1

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 403.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166670036

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0089188-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Felipe Bezerra da Silva. RF: 846.563.1/1

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 28/08/2026 - pág. 405.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166670748

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093847-9

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcela Fontão Nogueira - RF: 804.733.2/2.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 08/09/2026 - pág. 324.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166671147

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0091839-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Thaise Borges da Costa Silva. RF: 826.785.5/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 258.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166671549

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0093893-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Tiago Cavalcante Guerra. RF: 791.485.7/1.

II - À vista das informações constantes do presente processo e nos termos do Decreto nº 48.743/07, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 25/08/2026 - pág. 258.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, encaminhe-se à Unidade de origem.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166998167

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0105783-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Juliana caldeira da Silva. RF: 792.422.4/2 e 3. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: 6º Encontro Nacional e 5º Colóquio Internacional Antônio Gramsci da IGS-BR. Período: 23/11 a 27/11/2026. Local: Florianópolis — SC.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 166799159

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0117500-2

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Marcia Cordeiro Moreira. RF: 680.848.4/1. Cargo: Supervisora Escolar. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento: VI Encontro Nacional e V Colóquio Intemacional Antônio Gramsci da IGSBRASIL. Período: 23/11 a 27/11/2026. Local: Florianópolis - SC.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167051267

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120913-6

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ricardo de Souza. RF: 721.363.8/1. Cargo: Diretora de Escola/Diretor I/SME. Evento: Imersão sobre Alfabetização - Faculdade de Educação - Universidad Diego Portales - UDP. Período: 02/11 a 05/11/2026. Local: Santiago - Chile.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167041367

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0120876-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Camila Ramos Franco de Souza. RF: 722.828.7/2. Cargo: Diretora de Escola/Diretor I/COPED/SME. Evento: DUA BR - Congresso Nacional de Desenho Universal para a Aprendizagem. Período: 17/11 a 19/11/2026. Local: Curitiba - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167022978

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0119659-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Andrea Aguiar Teles. RF: 826.895.9/1. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Freguesia/Brasilândia. Evento: Congresso do Espectro 2026. Período: 05/11 e 06/11/2026. Local: Foz do Iguaçu - PR.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167019377

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0113828-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Jeferson Reis Santos. RF: 936.131.6/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Butantã. Evento: Prêmio Sesc de Literatura 2025/26. Período: 03/11 a 11/11/2026. Local: Passo Fundo - RS

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167000748

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0108128-8

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Ariane de Andrade Quinalha. RF: 878.956-8/1 Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Santo Amaro. Evento: V Simpósio Internacional de Pesquisa em Museologia. Período: 19/10 a 22/10/2026. Local: São Paulo - SP.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167003934

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0109192-5

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Bruno Cesar Cardozo Gonzaga. RF: 895.677.4/2. Cargo: Prof. de Ed. Infantil e Ens. Fund. I. DRE: Pirituba/Jaraguá. Evento:V Narrativas interculturais, decoloniais e antirracistas em educação: por equidade, justiça e bem-viver. Período: 02/12 a 04/12/2026. Local: Brasília - DF.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Despacho deferido   |   Documento: 167014545

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0117250-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Adilson Silvestre Junior. RF: 735.275.1/1. Cargo: Prof. de de Ensino Fundamental II e Médio. DRE: Penha. Evento: Master Saquarema 2026 - Campeonato Brasileiro de Voleibol Master - Confederação Brasileira de Voleibol - CBV. Período: 14/11 a 19/11/2026. Local: Saquarema - RJ.

II - À vista das informações constantes do presente processo e com fundamento no Decreto nº 48.743/07, AUTORIZO o afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que exerce.

III - Publique-se.

IV - Encaminhe-se à Unidade de Origem para permanecer custodiado até o término do evento, para providências quanto ao que dispõem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 48.743/07.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação - Substituto

Núcleo de Chefia de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167186571

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

SEI 6016.2023/0132945-4

Interessado: Diretoria Regional de Educação Butantã

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT (167036864), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente processo, com fulcro no § 2°, do artigo 74 do Decreto Municipal n° 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Fabiana Maia Siqueira Morone

Chefe de Gabinete

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 166921103

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0112064-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 165204689 e lotados no CEU EMEI Professor Apparecido Domingues, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 26/11/2026, das 7h00 às 17h00.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 166931214

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0121171-8

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166789336 e lotados no CEI Vila Chuca, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 13/11/2026, das 8h30 às 11h30;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 166954185

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0121437-7

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166850058 e lotados no CEI Curuca Velha, a fim de acompanhar os alunos em visita à Sabina Escola Parque do Conhecimento, localizado na Rua Juquiá s/nº - Vila Eldizia - Santo André/SP, no dia 06/11/2026, das 7h00 às 13h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 166988296

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0023166-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial as conclusões do parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166912393), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO, com base no inciso I do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03, a remessa do presente à Diretoria Regional de Educação São Mateus, para que lá se inicie procedimento de aplicação direta de penalidade ao servidor portador do Registro Funcional nº 772.177.3/1;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Diretoria Regional de Educação São Mateus para que tome ciência do presente e, em autos apartados, seja instaurado processo de aplicação direta de penalidade, conforme o disposto no artigo 112 do Decreto Municipal nº 43.233/03.

IV. Em seguida, adoção dos procedimentos relativos à baixa do bem patrimonial, nos termos do Decreto nº 53.484/2012, alterado pelo Decreto nº 56.214/2015.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167032474

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0051327-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (166265665 e 160743012), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-JT (160789184) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166915034), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167090164

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0138984-1

Interessado: Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166916476), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167075233

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0046103-6

Interessado: Fabiana Cristina Baldim Lopes Moretti

Assunto: Recurso Hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167029939), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso hierárquico interposto pela servidora Fabiana Cristina Baldim Lopes Moretti, RF n° 720.593.7/1, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO uma vez que não foram apresentados novos argumentos capazes de motivar a alteração da decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/DRE-SA, para prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167078174

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2025/0108915-5

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (162637274 e 156970320), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (163007687) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167038619), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167116892

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0122991-9

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Miguel

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 167082099 e lotados no CEI Jardim Maia, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Av. Dona Gloria Pagnoncelli nº 344 - Jardim Rosa de frança - Guarulhos/SP, no dia 18/11/2026, das 08h00 às 12h00;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167114884

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0085814-9

Interessado: Izabel Cristina Cunha

Assunto: Recurso hierárquico

I. À vista dos elementos que instruem este processo, notadamente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167052496), que acolho e adoto como razão de decidir, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela servidora Izabel Cristina Cunha, RF nº 770.594.8/1, eis que intempestivo e, mesmo analisando-o com base no Princípio da Autotutela, NEGO-LHE PROVIMENTO;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os auots à SME/DRE-PE para que seja dada ciência formal à requerente.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167087681

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0043361-0

Interessado: Diretoria Regional de Educação Itaquera

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (159069887 e 157281280), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-IQ (162589506) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167008490), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167090539

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0017462-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação Ipiranga

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste processo, em especial a manifestação da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (166931268), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente com fulcro no inciso I do artigo 75 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à Unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo, ficando ressalvada a possibilidade de reabertura do procedimento no caso de surgimento de novos elementos, conforme preceitua o §1º do artigo 75 do Decreto n° 43.233/03.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 167091602

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0020670-2

Interessado: Diretoria Regional de Educação São Mateus

Assunto: Apuração Preliminar

I. À vista dos elementos constantes neste procedimento, em especial as conclusões da Comissão de Apuração Preliminar (160501619), a manifestação da Assessoria Jurídica da DRE-SM (162246883) e o parecer da SME/COGED/DINORT/Disciplinar (167023397), que acolho e adoto como razão de decidir, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102 do Decreto nº 43.233/03;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para ciência e adoção das medidas cabíveis no que tange ao encerramento do presente processo.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho Documental   |   Documento: 166920541

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2026/0120551-3

Interessado: Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Assunto: Autorização para saída do município

I. Pela competência a mim delegada pelo inciso II do artigo 1º do Decreto nº 58.261 de 05/06/2018, e à vista de toda a instrução deste expediente, AUTORIZO, com fundamento no artigo 47 da Lei nº 8.989/79, a saída dos servidores listados no documento SEI 166650383 e lotados no CEI Vereador Thome Filho, a fim de acompanhar os alunos em visita ao Zoológico de Guarulhos, localizado na Avenida Dona Glória Pagnoncelli, 344 - Jardim Rosa de França - Guarulhos/SP, no dia 06/11/2026, das 9h00 às 13h00.

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos à unidade de origem para conhecimento, registro e demais providências cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Núcleo Administrativo - Autuação

Despacho Documental   |   Documento: 167155913

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0122691-0 - Gestão de Pessoas

Interessado: Devair Sinezio de Souza, registro funcional 883.482.2/2

Assunto: Prorrogação de Licença Paternidade

I. À vista de toda a instrução deste processo (6016.2026/0122691-0) em especial a manifestação da SME/COGEP (167102720), que adoto, DEFIRO o pedido de prorrogação da licença paternidade por 14 (quatorze) dias a partir de 20/10/2026, formulado pelo servidor Devair Sinezio de Souza, registro funcional 883.482.2/2, Auxiliar Técnico de Educação, lotado na EMEI Professora Doracil Dina Benicio, da Diretoria Regional de Educação São Miguel, nos termos do disposto no artigo 2º do Decreto Municipal nº 59.279, de 12 de março de 2020;

II. Publique-se;

III. A seguir, à SME/COGEP/GAB, para anotações e o que mais couber.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Despacho Documental   |   Documento: 167157107

DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE

SME

6016.2026/0108329-9 - Gestão de Pessoas

Licença para tratar de Interesses Particulares

I-INDEFIRO a vista das informações contidas no presente, da servidora abaixo:

RF 781.236.1, vínculo 1 - CRISTIANE MOREIRA GARCIA XAVIER, lotada na EMEI Gianfrederico Porta, da Diretoria Regional de Educação Guaianases.

II-Publique-se

III-A seguir, à DRE/G, para conhecimento e registro. Ato contínuo, a Unidade Escolar acima mencionada, com igual finalidade, dando-se ciência à interessada.

FABIANA MORONE

Chefe de Gabinete

Publicação autorizada conforme doc.(167157078)

Despacho indeferido   |   Documento: 166734994

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0111092-0

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. Sora Matias dos Santos. RF: 840.097.1/2. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Butantã Evento: Etapa de desenvolvimento e sistematização da pesquisa de Doutorado. Período: 12/10/2026 a 20/12/2026. Local: Vila Velha - ES.

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (166734884), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Despacho indeferido   |   Documento: 166641158

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

PROCESSO: 6016.2026/0110275-7

I - AFASTAMENTO COM DISPENSA DE PONTO. André Luiz de Oliveira. RF: 841.660-5/1. Cargo: Prof. de Ensino Fund. II e Médio. DRE: Ipiranga. Evento: XV Congresso Internacional Interdisciplinar em Sociais e Humanidades CONINTER. Período: 13/10 a 17/10/2026. Local: Salvador - BA..

II - À vista das informações constantes no presente processo, notadamente a manifestação no doc. (166704918), que adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de afastamento.

III - Publique-se.

IV - Em sequência, à Diretoria Regional de Educação para ciência do interessado, na conformidade do artigo 177 da Lei nº 8.989/79.

V - Após, à DIAF da DRE, para ciência e adoção das medidas cabíveis.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Comunicado   |   Documento: 167288735

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 556, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO: "DIVERSIDADE CULTURAL E COMBATE À DISCRIMINAÇÃO: DIÁLOGOS PEDAGÓGICOS ENTRE ESCOLA E MUSEU".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED; PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - POEI

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 14H A DISTÂNCIA E 6H PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 07/11 A 08/12/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 07/11 - DAS 10h às 13h E DAS 14H ÀS 17H

LOCAL: Museu Judaico de São Paulo - Rua Martinho Prado, 128 - Bela Vista

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 80 VAGAS, SENDO 40 POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 27/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: KARLA DE OLIVEIRA QUEIROZ - R.F.: 795122.1; LUCIANA GONGORA - R.F.: 751.127.2; SYLAS IVAN RIZZO TUDECH - R.F.: 757.393.6; RENATA DE LARA PEREIRA TAMASI - R.F.: 691.391.1; DALIA SCHNEIDER; MARIA LUISA SINGH ANDRADE FRIZZO; LÉO BENTO

ÁREA PROMOTORA: COCEU

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25196

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 557, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 9X9".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO 03/11 A 24/11/2026

TURMA 14 - dre SANTO AMARO

datas E HORÁRIOS dos encontros PRESENCIAIS:

DIAS 03/11; 04/11; 17/11; 18/11; 24/11 - das 19H ÀS 22H45

LOCAL: DRE Santo Amaro

AVENIDA DOUTOR Lino de Moraes Leme, 1090 - Vila Alexandria

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 30/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTE: FREDERICO DE OLIVEIRA HENRIQUES - R.F.: 936.179.1

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25024

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 558, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A PRÁTICA PEDAGÓGICA E O JOGO DE XADREZ - MÓDULO III".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO:06/11 A 14/11/2026

TURMA 9 - DRE SANTO AMARO:

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

06/11; 13/11 - DAS 19H ÀS 22H

07/11; 14/11 - DAS 8H ÀS 14H

LOCAL: CLUBE DE XADREZ DO CEU CAMINHO DO MAR

AVENIDA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA, 5241 - JARDIM LOURDES.

TOTAL DE VAGAS: 30 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 26/10 ATÉ O DIA 28/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 85% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: MARCIA DE OLIVEIRA PASETTO LEBKUCHEN - R.F.: 793.058.5; ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE SA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25052

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS

COMUNICADO SME Nº 559, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A COORDENADORA DA COORDENADORIA DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ENSINO E PRÁTICA DO JOGO DE GO - TABULEIRO 13X13".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE INF. CULT.E DESP. - ED. FÍSICA; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 18H PRESENCIAIS E 2H NÃO PRESENCIAIS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/11 A 30/11/2026

TURMA 10 - DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

09/11; 10/11; 16/11; 17/11; 23/11; 30/11 - DAS 19H ÀS 22H

LOCAL: CIEJA ROSE MARY FRASSON - RUA JITAÚNA, 30 - JARDIM MARACANÃ

TOTAL DE VAGAS: 33 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 28/10 ATÉ O DIA 08/11, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, FREQUÊNCIA MÍNIMA DE 85%, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTE: LEANDRO AMANCIO DE FREITAS - R.F.: 849.788.5

ÁREA PROMOTORA: COCEU/DRE FREGUESIA/BRASILÂNDIA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25053

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
COMUNICADO SME Nº 560, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DA " JORNADA: TERRITÓRIOS DE MUSEAR: A CASA, A ESCOLA E O MUNDO ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I EM EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 8 HORAS, SENDO 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14/11 A 30/11/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 14/11 - DAS 13H ÀS 17H

LOCAL: CASA MUSEU EMA KLABIN - RUA PORTUGAL, 43 - JARDIM EUROPA

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 24/11; 26/11 - DAS 19H ÀS 21H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 100 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 05/11, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
SERÃO PRIORIZADAS AS INSCRIÇÕES DOS PARTICIPANTES DOS CURSOS OFERECIDOS PELA DIEI EM PARCERIA COM O MUSEU EMA KLABIN.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA.

REGENTES: ANA BARBARA DOS SANTOS - R.F.: 756.207.1; BEATRIZ ROCHA VICENTE - R.F.: 853.800.0; BRUNA GALLUCCIO FERREIRA - R.F.: 837.182.2; CRISTIANE ALVES
ÁREA PROMOTORA: DIEI
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26282

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

COMUNICADO SME Nº 561, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA: POSSIBILIDADES PEDAGÓGICAS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: TURMAS 25 E 26 DRE SANTO AMARO - PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/11 A 04/12/2026

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: TURMAS 25 E 26 - 16/11 - DAS 18H30 ÀS 22H30

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: TURMAS 25 E 26 - 23/11 - DAS 18H30 ÀS 22H30

LOCAL: DRE SA - AV. DR. LINO DE MORAES LEME, 1090 - VILA ALEXANDRIA.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA

TOTAL DE VAGAS: 100, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 2
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 28/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ANGELICA AKEMI CUMAGAI - R.F.: 879.524.0; DOUGLAS VIDAL SANTIAGO - R.F.: 842.378.4; KELLY CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA - R.F.: 849.377.4; NATHALIE BONNET - R.F.: 844.766.7

ÁREA PROMOTORA: DIEE / DRE SANTO AMARO
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26193

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 562, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TECNOLOGIAS PARA APRENDIZAGEM: EDUCAÇÃO DIGITAL - IMPLEMENTAÇÃO DO CURRÍCULO DA CIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROFESSOR ORIENTADOR DE EDUCAÇÃO DIGITAL - POED
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/11 A 07/12/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 10/11 - DAS 19H ÀS 21H

24/11 E 01/12 - DAS 19H ÀS 22H
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 28/10 ATÉ O DIA 04/11/2026, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ARIANA SOUZA DE SANTANA - R.F.: 809.191.9; FERNANDA DEPIZZOL PAES FERREIRA - R.F.: 772.553.1; MARIA ELIZABETH BIANCONCINI DE ALMEIDA; PATRICIA COSMOS DA SILVA - R.F.: 799.169.0; SOLANGE CRISTINA CORREGIO - R.F.: 748.516.6
ÁREA PROMOTORA: DC - TPA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26300

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 563, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "ALFABETIZAR NA CULTURA DIGITAL: PRÁTICAS E POSSIBILIDADES NO 1º AO 3º ANO".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I;

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; SERV. TEC. EDUCACIONAIS.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/11 A 01/12/2026

DATAS DAS AULAS SÍNCRONAS: 10/11 - DAS 19H ÀS 21H

17/11; 24/11 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E GOOGLE SALA DE AULA
TOTAL DE VAGAS 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 4
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 28/10 ATÉ O DIA 06/11, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ARIANA SOUZA DE SANTANA - R.F.: 809.191.9; FERNANDA DEPIZZOL PAES FERREIRA - R.F.: 772.553.1; PATRICIA COSMOS DA SILVA - R.F.: 799.169.0; SOLANGE CRISTINA CORREGIO - R.F.: 748.516.6; REGINA CELIA FORTUNA BROTI GAVASSA
ÁREA PROMOTORA: DC - TPA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26302

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 564, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "TECNOLOGIAS PARA APRENDIZAGEM NO CICLO INTERDISCIPLINAR: PRÁTICAS E POSSIBILIDADES".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO - EM REGÊNCIA NO CICLO INTERDISCIPLINAR

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H SÍNCRONAS

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/11 A 03/12/2026
DATAS E HORÁRIO DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 12/11 - DAS 19H ÀS 21H

19/11 E 26/11 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 02/11 ATÉ O DIA 09/11/2026, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: ARIANA SOUZA DE SANTANA - R.F.: 809.191.9; FERNANDA DEPIZZOL PAES FERREIRA - R.F.: 772.553.1; PATRICIA COSMOS DA SILVA - R.F.: 799.169.0; REGINA CELIA FORTUNA BROTI GAVASSA; SOLANGE CRISTINA CORREGIO - R.F.: 748.516.6
ÁREA PROMOTORA: DC - TPA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26303

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO
COMUNICADO SME Nº 565, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO AMBIENTAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; SECRETÁRIO DE ESCOLA.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/11 A 04/12/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS:

TURMAS 5: 09/11 E 30/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: PLATAFORMA SGA

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTES: DANIELA JUSTINO DO NASCIMENTO - R.F.: 845.924.0; EDUARDO MURAKAMI DA SILVA - R.F.: 809.441.1; MEIRE CONCEICAO BACCI PEREIRA CANDIDO; PAULA KIRSTUS

ÁREA PROMOTORA: DC/NEA

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26144

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

COMUNICADO SME Nº 566, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA DA DIVISÃO DE CURRÍCULO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "MOSTRA DE EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS: EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA NO ENFRENTAMENTO ÀS DESIGUALDADES EDUCACIONAIS".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME: https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: AGENTE ESCOLAR; AGPP/ASSIST.ADM. DE GESTÃO; ANALISTA DE INF.CULT. E DESP. - BIBLIOTECA; ANALISTA DE INF.CULT.E DESP. - ED.FÍSICA; ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; AUXILIAR ADM. DE ENSINO AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO; BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR; SUPERVISOR TÉCNICO.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA, 2h PRESENCIAIS E 2h SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/11 A 14/12/2025

datas, horárioS e locaIS doS ENCONTROS PRESENCIAIS:

T1 E T2: BUTANTÃ - 10/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: DRE BT - RUA PADRE EUGÊNIO LOPES, 361 - VILA PROGREDIOR

T3 E T4: CAMPO LIMPO - 11/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: CEU Casa Blanca - Rua João Damasceno, 85 - Vila das Belezas

T5, T6 E T7: CAPELA DO SOCORRO - 11/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: CEU Vila Rubi - Rua Domingos Tarroso,101 - Vila Rubi

T8 E T9: FREGUESIA/BRASILÂNDIA - 18/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: DRE FB - RUA Marina Ciufuli Zanfelice, 371 - Lapa de Baixo

T10 E T11: GUAIANASES - 18/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: CEU INÁCIO MONTEIRO

RUA BARÃO BARROSO DO AMAZONAS, 115 - CIDADE TIRADENTES

T12 E T13: IPIRANGA - 09/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: EMEBS HELEN KELLER - RUA PEDRA AZUL, 314 - JARDIM NOSSA SRA. APARECIDA

T14 E T15: ITAQUERA - 16/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: CEU ARICANDUVA

AVENIDA OLGA FADEL ABARCA, S/N - JARDIM SANTA TERESINHA

T16 E T17: JAÇANÃ/TREMEMBÉ - 06/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: DIPED JT- CENTRO DE FORMAÇÃO - RUA MARIQUINHA VIANA, 656 - ÁGUA FRIA

T18 E T19: SÃO MIGUEL - 09/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: DRE SÃO MIGUEL - AV. NORDESTINA, 747 - VILA AMERICANA

T20 E T21: PENHA - 06/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: DRE PENHA - RUA APUCARANA, 215 - TATUAPÉ

T22, T23, T24 E T25: PIRITUBA/JARAGUÁ - 17/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: CEU PERUS - RUA BERNARDO JOSÉ DE LORENA, S/N - VILA FANTON

T26 E T27: JAÇANÃ/TREMEMBÉ: 13/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: CENTRO DE CULTURAS NEGRAS MÃE SYLVIA DE OXALÁ

RUA ARSENIO TAVOLIERI, 45 - JABAQUARA

T28, T29 E T30: SÃO MATEUS: 04/11 - DAS 19H30 ÀS 21H30

LOCAL: DRE SM - AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550 - JARDIM TRÊS MARIAS.

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM PLATAFORMA SGA

TOTAL DE VAGAS: 1500, SENDO 50 VAGAS POR TURMA. QUANTIDADE DE TURMAS: 30

INSCRIÇÕES: A PARTIR DAS 16H DO DIA 28/10 ATÉ ÀS 17H DO DIA 29/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

CASO O NÚMERO DE INSCRITOS ULTRAPASSE O NÚMERO DE VAGAS SERÁ REALIZADO SORTEIO.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

REGENTE: EVA APARECIDA DOS SANTOS - R.F.: 816.177.1;

ÁREA PROMOTORA: DC - NEER

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25240

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
COMUNICADO Nº 219, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE BUTANTÃ, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL, LITERATURA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: INTERFACES E PRÁTICAS INTEGRADORAS NO CONTEXTO ESCOLAR - DRE BUTANTÃ".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ANALISTA DE SAÚDE; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS SENDO 14H A DISTÂNCIA, 3H SÍNCRONAS E 3H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇAO: 10/11 A 01/12/2026

DATA DO ENCONTRO PRESENCIAL: 10/11 - DAS 14H ÀS 17H

LOCAL: DRE BUTANTÃ - R. PADRE EUGÊNIO LOPES, 361 - 4º ANDAR - VILA PROGREDIOR.

DATA DO ENCONTRO SÍNCRONO: 24/11 - DAS 14H ÀS 17H

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 02/11 ATÉ O DIA 04/11, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: ANDREA BARRETO DE MORAES - R.F.: 745.719.7; CARINA WEISHAUPT VIEIRA LIMA - R.F.: 916.143.1; RODRIGO HISSASHI TSUZUKI - R.F.: 840.030.0; VALERIA ROMA DE FREITAS - R.F.: 811.038.7
ÁREA PROMOTORA: DRE BT
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26278

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO
COMUNICADO Nº 289, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE CAMPO LIMPO, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "FEIRÁFRICA - ENFRENTAMENTO AO RACISMO E À XENOFOBIA NA EDUCAÇÃO: DO PROTOCOLO À PRÁTICA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sm e.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA; ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I; ASSISTENTE TÉCNICO EDUCACIONAL; AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

BIBLIOTECÁRIO; COORDENADOR DE AÇÃO CULTURAL; COORDENADOR DE AÇÃO EDUCACIONAL; COORDENADOR DE ESPORTES E LAZER; COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; NUTRICIONISTA; PROF. DE ED. INFANTIL; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SECRETÁRIO DE ESCOLA; SUPERVISOR ESCOLAR.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS.
CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 02/11 A 30/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS:

05/11; 12/11 - DAS 19H ÀS 21H30

19/11 - DAS 18H30 ÀS 21H30

LOCAL: CEU CASA BLANCA - RUA JOÃO DAMASCENO, 85 - VILA DAS BELEZAS

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE CLASSROOM
TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 05/11, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: LUANNA OLIVEIRA DE ALMEIDA - R.F.: 755.061.8; MOACIR SILVA DE CASTRO; NILTON DE SOUZA BISPO

ÁREA PROMOTORA: DRE CL
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26286

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
COMUNICADO Nº 110, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE IPIRANGA, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "INVENTÁRIOS PARTICIPATIVOS E EDUCAÇÃO PATRIMONIAL: MEMÓRIA, TERRITÓRIO E ARQUEOLOGIA EM SALA DE AULA".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: COORDENADOR PEDAGÓGICO; DIRETOR DE ESCOLA; PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I; PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO; SUPERVISOR ESCOLAR.

CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA, 4H PRESENCIAIS E 4H SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 09/11 A 30/11/2026

DATAS E HORÁRIOS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 09/11; 25/11 - DAS 19H ÀS 21H
AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: GOOGLE SALA DE AULA

DATA E HORÁRIO DO ENCONTRO PRESENCIAL: 14/11 - DAS 9H ÀS 13H

LOCAL: MUSEU DE ARQUEOLOGIA E ETNOLOGIA

AVENIDA PROFESSOR ALMEIDA PRADO, 1466 - BUTANTÃ.

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 02/11 ATÉ O DIA 08/11, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.
CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,100% DE FREQUÊNCIA E REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.
REGENTES: FELIPE OLIVEIRA LINARD - R.F.: 786.400.1; RENATO BRUNASSI NEVES DOS SANTOS - R.F.: 808.339.8; TALITA KELLY LOPES DE AZEVEDO PRADO - R.F.: 828.115.7; MARIA TEREZA VIEIRA PARENTE

ÁREA PROMOTORA: DRE IPIRANGA
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26280

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
COMUNICADO Nº 82 de 14 DE OUTUBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU A DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MATEUS, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "AEE NA EDUCAÇÃO INFANTIL: LEGISLAÇÃO, RECURSOS PEDAGÓGICOS E ACESSIBILIDADE NOS CEIs DIRETOS E PARCEIROS DA RME".

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/
PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL EM EXERCÍCIO NAS UEs DIRETAS E PARCEIRAS.

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES PODERÁ SER CONTEMPLADO O SEGUINTE CARGO COMO PÚBLICO-ALVO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL EM EXERCÍCIO NAS UEs DIRETAS E PARCEIRAS.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 20 HORAS, SENDO 12H A DISTÂNCIA E 8H PRESENCIAIS CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/11 A 30/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS PRESENCIAIS: 09/11; 30/11 - DAS 19H ÀS 23H

LOCAL: DRE SÃO MATEUS - AVENIDA RAGUEB CHOHFI, 1550 - JARDIM TRÊS MARIAS

AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM: SGA
TOTAL DE VAGAS: 40 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1
INSCRIÇÕES: A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO ATÉ O DIA 25/10, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica
AS INSCRIÇÕES SERÃO VALIDADAS PELA ORDEM DE CADASTRO NO LINK, CONSIDERANDO AS ESPECIFICAÇÕES DO PÚBLICO-ALVO.

NÃO TERÁ PRIORIDADE O SERVIDOR QUE DESISTIU DE FORMAÇÕES ANTERIORES SEM JUSTIFICATIVA.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO; 100% DE FREQUÊNCIA; ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA
REGENTES: BRUNO CARLOS FLORENCIO NOGUEIRA - R.F.: 877.359.9; DEBORAH CRISTINA CONCEICAO - R.F.: 885.844.6

ÁREA PROMOTORA: DRE SÃO MATEUS
CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 26288

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

COMUNICADO Nº 170, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME O QUE LHE REPRESENTOU O DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA DRE SÃO MIGUEL, COMUNICA A REALIZAÇÃO DO CURSO "A LEI Nº 14.986/24 EM DIÁLOGO COM O CURRÍCULO DA CIDADE"

AS ESPECIFICAÇÕES COMPLETAS DA PROPOSTA FORMATIVA ESTÃO NO ACERVO DIGITAL DA SME:

https://acervodigital.sme.prefeitura.sp.gov.br/

PÚBLICO-ALVO: PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO

HAVENDO VAGAS REMANESCENTES, PODERÃO SER CONTEMPLADOS OS SEGUINTES CARGOS COMO PÚBLICO-ALVO: ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA, ASSISTENTE TÉCNICO DE EDUCAÇÃO I, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, DIRETOR DE DIVISÃO/CHEFE DE NÚCLEO, DIRETOR DE ESCOLA, SUPERVISOR ESCOLAR, SERV. TEC. EDUCACIONAIS

CARGA HORÁRIA TOTAL: 24 HORAS, SENDO 15H A DISTÂNCIA E 9H EM AULAS SÍNCRONAS.

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 10/11 A 01/12/2026

DATAS E HORÁRIOS DAS AULAS SÍNCRONAS:

DIAS: 10/11; 17/11; 24/11 - DAS 19H ÀS 22H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: GOOGLE MEET E GOOGLE CLASSROOM

TOTAL DE VAGAS: 50 VAGAS. QUANTIDADE DE TURMAS: 1

INSCRIÇÕES: A PARTIR DO DIA 03/11 ATÉ O DIA 05/11, PELO LINK:

https://conectaformacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/area-publica

Serão validadas pela ordem de cadastro no link, considerando as especificações do público-alvo.

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO, 100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA

REGENTES: JULIA DE FREITAS VIEIRA - R.F.: 936.190.1; NEFFERTITE MARQUES DA COSTA - R.F.: 791.813.5; GABRIEL DA SILVA BRITO

ÁREA PROMOTORA: DRE MP

CURSO HOMOLOGADO SOB O NÚMERO 25011

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

SINDICATO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO NO ENSINO MUNICIPAL

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 26283.

CURSO: APRENDER COM OS POVOS INDÍGENAS: SABERES, COSMOLOGIAS E PRÁTICAS EM DIÁLOGO INTERCULTURAL

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 03/11 A 24/11/2026

DATAS DOS ENCONTROS SÍNCRONOS: 03/11 E 24/11/2026

HORÁRIO: TURMA 1 - DAS 9H ÀS 11H E TURMA 2 - DAS 16H ÀS 18H

AMBIENTES VIRTUAIS DE APRENDIZAGEM: HTTP://EDUC.SINPEEM.COM.BR E GOOGLE MEET

CARGA HORÁRIA: 20 HORAS, SENDO 16H A DISTÂNCIA E 4H SÍNCRONAS.

TOTAL DE VAGAS: 1200, SENDO 50 VAGAS POR TURMA.

QUANTIDADE DE TURMAS: 24

PÚBLICO-ALVO: AGENTE DE APOIO/ASSIST. DE SUPORTE OPERACIONAL, AGENTE ESCOLAR, AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, COORDENADOR PEDAGÓGICO, DIRETOR DE ESCOLA, PROF. DE ED. INFANTIL, PROF. ED. INF. E ENS. FUND. I, PROF. ENS. FUND. II E MÉDIO, SUPERVISOR ESCOLAR

INSCRIÇÕES: a partir do dia 27/10 até o dia 30/10, pelo LINK: https://educ.sinpeem.com.br

Não terá prioridade o servidor que desistiu de formações anteriores sem justificativa

CERTIFICAÇÃO: CONCEITO P OU S PELA PARTICIPAÇÃO E ENVOLVIMENTO,100% DE FREQUÊNCIA, ENTREGA E APROVAÇÃO DE ATIVIDADE OBRIGATÓRIA.

ÁREA PROMOTORA: SINPEEM

DESPACHO: À VISTA DO CONTIDO NA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 10/12/2020, APÓS ANÁLISE DA PROPOSTA DO CURSO, CONSIDERO HOMOLOGADO.

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 - PÁGINAS 396 E 397

DIVISÃO DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 26229

COMUNICADO Nº 524, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

"EDUCAÇÃO AMBIENTAL CRÍTICA NA EJA"

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

INSCRIÇÕES: REALIZADAS PELAS DREs

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

DIVISÃO DE CURRÍCULO

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 08/04/2026 - PÁGINA 376-377

HOMOLOGAÇÃO DF Nº 25097

COMUNICADO Nº 126, DE 07 DE ABRIL DE 2026

CURSO "EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA NO MAE-USP: CULTURAL MATERIAL E O KIT EDUCATIVO AFRICANO E AFRO-BRASILEIRO NO COTIDIANO ESCOLAR"

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

CRONOGRAMA: PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 12/08 A 30/08/2026

PROCESSO SEI Nº 6016.2026/0115148-0

Publicações autorizadas em 19/10/2026 - 166891246.

RONALDO ALVES TENORIO

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas - Gabinete

Despacho   |   Documento: 167333904

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS/SME

DESPACHO DA COORDENADORA

SEI 6016.2026/0087818-2 - Eni Pereira de Souza - RF 656.407.1/2

I. À vista dos elementos que instruem este processo, em especial da manifestação da SME/AJ (167120723), CONHEÇO do pedido de reconsideração interposto pela Sra. Eni Pereira de Souza, reg. func. 656.407.1/2, porém, NEGO-LHE PROVIMENTO quanto ao mérito, ficando mantido o indeferimento do pedido de enquadramento por evolução funcional, publicado em DOSP de 25/06/2026.

II. Publique-se.

III. Após, encaminhem-se os autos à SME/COGEP/DIDES e Diretoria Regional de Educação Ipiranga, para medidas cabíveis ao prosseguimento.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167349235

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

TERMOS DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EXPEDIDOS 6016.2026/0010066-1

Prorrogando o Contrato nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°6016.2026/0062181-5

FUNÇÃO: AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

A PARTIR DE 05/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Jhonatan Medines Simão

9515216/1

Vinicius Ortiz Leite

9515194/1

A PARTIR DE 08/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Bianca de Souza Teles Pereira

9516077/1

A PARTIR DE 13/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Melissa Saporito Andersen

9516654/1

A PARTIR DE 18/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Priscila Nunes Cavalcanti

9517987/1

A PARTIR DE 19/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Silmara Ferreira de Souza

9518550/1

A PARTIR DE 22/08/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Vivian da Costa

8176698/2

A PARTIR DE 09/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Ivanice Jesus da Silva

9522859/1

A PARTIR DE 10/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Edison Gonçalves da Silva

9523251/1

Joseneide Margarida Coelho

9523189/1

Thalita Silva do Nascimento

9523022/1

A PARTIR DE 11/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Fabiana Franca Nascimento

8559929/3

A PARTIR DE 19/09/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Marili Costa Soares

9525009/1

Wellerson Pazini Ribeiro

9525394/1

A PARTIR DE 08/10/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Bianca Beatriz Santana da Cunha

9528512/1

Iandra Vaz Fernandes Morais

8528008/1

Karen Luana Rodrigues Costa

9528059/1

A PARTIR DE 16/10/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Beatriz Hilario Clemente

9529745/1

A PARTIR DE 20/10/2026

REGISTRO FUNCIONAL

Claudia Loiola Coutinho

9530801/1

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167320647

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0008923-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULOS DE CARGOS

Acúmulo apreciado na reunião de 20/10/2026.

ACÚMULO LÍCITO

RF. FUNC.

INTERESSADO

CONTROLE

9595171

ANDERSON DE SOUZA OLIVEIRA

764310

O acúmulo de cargos atende às exigências legais.

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - INGRESSANTES - PROFESSOR

RF. FUNC.

INTERESSADO

RG/CIN

9611177

MICHELE LEITE FERREIRA

339800458

9347119

MARCIA REGINA ANGELO

35657359X

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais. As interessadas deverão apresentar atestado de horário para análise ao iniciar exercício.

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

DRE BUTANTÃ

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167344040

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010061-0

OPÇÃO DE INCLUSÃO NA BASE DE CONTRIBUIÇÃO

DO RPPS

Nos termos do parágrafo único do artigo 8º da portaria nº 074/SMG. G/2009, a Unidade de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, faz publicar as opções de inclusão na base de contribuição de RPPS, dos servidores abaixo:

Legenda

GDA - Gratificação de Difícil Acesso (código de pagamento=009);

GSN - Gratificação por Serviço Noturno (código de pagamento=0052);

GLT - Gratificação de Local de trabalho (código de pagamento=302);

RF/VC

NOME

GDA

GSN

GLT

A PARTIR

8024784/1

PAULA LEME DE SOUZA

X

X

X

19/10/2026

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167343160

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0010058-0

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

8430071

3

MOISES CRISTOVAM DE JESUS

162100000630000

15/10/2026

Remanejamento

9585630

1

DOMINGOS SOUSA SILVA

162100000630000

15/10/2026

Remanejamento

8775168

1

CRISTIANE OLIVEIRA DE SOUZA

162100000060000

14/10/2026

Remanejamento

Thiago Adolpho Ecard

Diretor Regional de Educação Substituto

EMEF CDE. LUIZ EDUARDO MATARAZZO

Portaria   |   Documento: 167350916

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2026/0117921-0

PORTARIA Nº 02, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora de Escola da EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE:

Aplicar a Sra. Angelica Ferreira Pires, R.F. 802.016.7/1, Professor de Ensino Fundamental II e Médio, padrão QPE 19 C, lotada e em exercício na EMEF Conde Luiz Eduardo Matarazzo, E.H 162100000470000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto nos incisos III, V e XII do artigo 178 da Lei nº 8.989/79, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Daiane Cristini Moraes
Diretora de Escola

Setor de Averbação de Tempo Extra Municipal

Despacho   |   Documento: 167125010

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - CAMPO LIMPO

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

RF/VINC. NOME PROCESSO E.H.

727.931.1/2 MARCIA APARECIDA DE SOUZA SILVA 6016202501432356 162200001730000

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 02 anos 11 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 15/01/2003 a 22/12/2005.

CÓD.174 Averbe-se, para fins de disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei nº 10.430/88, exceto aposentadoria., o tempo de 02 anos 11 meses 08 dias, correspondente ao período de: 15/01/2003 a 22/12/2005.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 23/03/2017, PÁGINA 25.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

599.708.9/6 MARCIA FERREIRA 2016-0.271.008-9 162200001200000

CÓD.015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 06 anos, 02 meses e 16 dias, correspondente aos períodos de 01/07/1979 a 23/04/1980; 05/05/1980 a 24/06/1980; 01/09/1980 a 27/11/1980; 01/04/1981 a 28/02/1983; 02/02/1998 a 07/03/2001

CÓD.124 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial de magistério nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 10 anos, 06 meses e 17 dias, correspondente aos períodos de 02/05/1990 a 28/02/1991; 03/02/1992 a 30/06/1997; 25/03/2004 a 31/12/2005; 09/05/2006 a 02/05/2007; 03/05/2007 a 02/08/2008 e de 23/10/2008 a 12/02/2009.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 25/01/2008, PÁGINA 39.

Leia - se como segue e não como constou

754.551-7/1 MARIA CECILIA SANTOS CAMPAGNOLI 2007-0-334.980-1 162200001760200

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 04 anos 02 meses e 16 dias, correspondente aos períodos de: 25/05/02 a 24/08/06.

CÓD.115 Averbe-se, tão somente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de contribuição previdenciária de 00 ano, 00 mês e 08 dias.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 09 dias.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 30/11/2016, PÁGINA 43.

Leia - se como segue e não como constou

807.662-6/1 HOSANY ALVES PEREIRA SILVA 2015-0-120.745-4 162200000460000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 21 anos 11 meses e 29 dias, correspondente ao período de: 14/02/91 a 19/02/13.

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 28/10/2009, PÁGINA 35.

Leia - se como segue e não como constou

689.188-8/3 ROBERTA CRISTINA VARJÃO 2006-0-325.372-1 162200001300000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 07 anos, 02 meses, 27 dias, correspondente aos períodos de: 13/03/1992 a 07/03/1994; 09/03/1994 a 06/02/1995; 10/02/1995 a 13/02/1996; 26/06/1996 a 18/12/1996; 12/02/1997 a 07/02/1999; 08/02/1999 a 06/02/2000.

CÓD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 03 dias.

TORNA SEM EFEITO O DESPACHO PUBLICADO EM DOC DE 22/07/10 E RETIFICADO EM DOC DE 17/11/15, PÁGINA 31

Leia - se como segue e não como constou

730.834-5/2 CELINDA DALILA CERRUTI MARTINS 2010-0.126.739-3 162200001240000

CÓD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos, 04 meses, 28 dias, correspondente aos períodos de 18/03/96 a 18/03/98; 19/03/02 a 28/03/02; 09/04/02 a 29/04/02 07/05/02 a 28/06/02; 15/08/02 a 29/11/02.

CÓD.123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 00 ano, 06 meses e 16 dias, correspondente ao período de: 05/01/95 a 07/09/95

CÓD. 002 Averbe-se, para fins de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8.989/79, o tempo de 00 ano, 00 mês e 29 dias.

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - BENEFICIOS

Adicionais   |   Documento: 167287380

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

691.968.5/2 MARIA ANUNCIACAO CRUZ 5º 29/09/2026 162200001430000

693.263.1/2 MARCIA BORLONE DA SILVA 5º 16/09/2026 162200001330000

695.429.4/1 UILSON FRANCISCO SANTANA 5º 16/05/2026 162200001800200

725.270.6/2 ANA CAROLINA PIRES MOREIRA 4º 29/09/2026 162200000440000

728.357.1/2 VANDER GASPARINI 4º 19/08/2026 162200001780200

730.833.7/3 ELISA SCHERNIK GUNDIM 4º 11/09/2026 162200000580000

752.258.4/1 EMANOEL VIEIRA DE ALMEIDA 4º 28/09/2026 162200000680000

752.675.0/1 VANESSA PEREIRA MENINO 5º 23/09/2026 162200000130000

753.849.9/1 CRISTINA DIAS ARAUJO 4º 09/09/2026 162200000080000

772.685.6/2 RAQUEL NASCIMENTO DE CASTRO 3º 21/08/2026 162200001730000

790.576.9/3 DEBORAH CRISTINA LEMOS DE OLIVEIRA PALEDZKI 2º 07/09/2026 162200000110000

793.557.9/2 ELISANGELA RAMOS DA CUNHA 4º 05/09/2026 162200001060000

795.975.3/1 ROSIMERE PAULA DOS SANTOS 3º 14/09/2026 162200000140000

801.535.0/1 MAGALI IOVINE 6º 09/08/2026 162200000090000

804.672.7/1 CRISTIANE DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 5º 15/09/2026 162200000910000

822.193.6/2 DANIELA APARECIDA BERNARDES 2º 16/06/2026 162200001800200

823.378.1/3 EDILENE DE OLIVEIRA FAUSTINO 4º 21/09/2026 162200001060000

823.431.1/1 ALEKSANDRA ANTONIA MARTINS NIEDERAUER LOPES 5º 07/09/2026 162200000340000

827.656.1/2 RENATA QUEIROZ CARVALHO 3º 13/06/2026 162200001790300

828.112.2/1 SILVIA ELENA FERREIRA DA SILVA 3º 08/08/2026 162200001640000

828.807.1/1 IZABEL NICOLE DE TOLEDO DANTAS 3º 13/07/2026 162200000370000

828.846.1/1 ROSANGELA PIRES DE RAMOS 2º 26/09/2026 162200001710000

836.775.2/1 EULALIA ARAUJO CALIXTO 2º 25/09/2026 162200001760100

837.345.1/1 MARIA BONFIM ALMEIDA DOS SANTOS BARRETO 2º 01/06/2026 162200000580000

837.350.7/1 TANIA FALCAO DE ARAUJO SANT ANA 3º 15/09/2026 162200001760100

850.771.6/1 EDNA MARIA EVANGELISTA DA SILVA 2º 14/09/2026 162200000290000

882.506.8/2 MARLENE MACHADO KASSZANY 1º 29/09/2026 162200000500000

885.232.4/2 ANGELA MARIA GOMES DE LIMA 1º 16/09/2026 162200000340000

892.073.7/1 PRISCILA FREITAS LIMA 4º 18/09/2026 162200001800100

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

817.931.0/1 WILLIAM MARCOS BOTELHO 2º 13/01/2026 162200001750300

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 167309818

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS DA DIAF

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79.

Processo SEI 6016.2023/0115830-7

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

534.971.1/5 ABELNILDE SANTANA DA SILVA 4º 19/09/2026 162200001750100

695.627.1/1 VALDECI MOURA CAVALCANTE 5º 27/09/2026 162200000330000

793.553.6/1 JOSEFA SILMARA DA SILVA 3º 13/09/2026 162200000300000

800.217.7/1 FERNANDA APARECIDA LUIZA OLIVEIRA 3º 08/09/2026 162200000300000

836.192.4/1 GISLAINE APARECIDA DOS SANTOS 2º 05/09/2026 162200000930000

842.444.6/1 PRISCILA GABRIELE PETRY SCHULZ 3º 27/09/2026 162200000120000

845.937.1/1 ANGELICA PARONI AMBROSIO DOMINGUES 5º 21/09/2026 162200000970000

854.586.3/1 PAULA HORTENCIA DE FREITAS 2º 01/09/2026 162200000050000

856.698.4/2 WAGNER AYRES RODRIGUES NETO 1º 05/09/2026 162200000390000

EXM

REG.FUNC./VÍNC. NOME QQ. DATA E.H. RF

603.253.2/2 APARECIDA PERPETUA DE SOUZA 7º 13/01/2026 162200001050000

836.181.9/1 ZULEIDE ARAUJO SILVA 2º 17/11/2025 162200000970000

836.181.9/1 ZULEIDE ARAUJO SILVA 3º 17/11/2025 162200000970000

836.181.9/1 ZULEIDE ARAUJO SILVA 4º 17/11/2025 162200000970000

836.181.9/1 ZULEIDE ARAUJO SILVA 5º 17/11/2025 162200000970000

845.611.9/1 LEIA ALVES DE SOUZA 2º 19/08/2026 162200000970000

888.451.0/1 DANILO PAVLIDIS DOS SANTOS 2º 13/01/2026 162200001800200

Regina Paula Collazo

Diretor Regional de Educação

Despacho   |   Documento: 167149445

6016.2026/0005318-3

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCACAO CAPELA DO SOCORRO

CERTIDÃO FUNCIONAL

PROCESSO NOME R.F./ Vínc. SITUAÇÃO

6016.2026/0123446-7 OLIMPIO JORGE CRUZ RF: 695.286.1 APOSENTADO

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167294139

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0016927-0

COMUNICADO Nº 169, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a abertura de inscrições para a função de PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO - PAEE, nos termos do Decreto 57.379/16, regulamentado Instrução Normativa SME nº 14/2025, na EMEF CARLOS FRANCISCO GASPAR, situada na Rua Hans Christian Andersen, nº 67, Bairro Granja Nossa Senhora Aparecida, Fone: 5925-5043 na seguinte conformidade:

1- A inscrição será realizada por meio do endereço eletrônico: emefcarlosfgaspar@sme.prefeitura.sp.gov.br, nos dias 26, 27 e 28/10/2026;

2- Reunião do Conselho de Escola será realizada dia 29/10/2026 às 12h30.

A unidade divulgará a modalidade da reunião aos inscritos e participantes.

3 - Condições para atuar na função de PAEE:

a) ser professor efetivo ou estável de Educação Infantil e Ensino Fundamental I ou Professor de Ensino Fundamental II e Médio;

b) ser optante pela Jornada Básica do Docente - JBD ou Jornada Especial de Formação JEIF, sendo vedada a designação de professores que optaram pela permanência na Jornada Básica do Professor - JB;

c) possuir habilitação ou especialização em Educação Especial, em uma de suas áreas, ou em Educação Inclusiva;

d) quando em JBD, o professor deverá cumprir, obrigatoriamente, 10 h/aula a título de Jornada Especial de Trabalho Excedente - JEX, para atendimento aos estudantes;

e) disponibilidade para realizar o AEE colaborativo e no contraturno, atuando preferencialmente, nos diferentes períodos de funcionamento da escola;

f) fazer parte do Cadastro Reserva do CEFAI.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá anexar ao e-mail comprovação de que detém as condições necessárias para preenchimento da função, além de:

a) documentos pessoais;

b) demonstrativo de pagamento;

c) diploma de graduação e certificação da habilitação ou especialização em Educação Especial em uma de suas áreas ou em educação inclusiva ou comprovante de matrícula e frequência nos termos do § 2º do art. 27 da Portaria SME nº 8.764/16.

d) declaração de anuência da chefia da unidade de lotação informando o professor substituto e se o interessado está em regime presencial de trabalho;

e) parecer emitido pelo CEFAI;

5 - Outras informações poderão ser obtidas na unidade ou no CEFAI.

Sônia Sueli Farina Leite

Diretora Regional de Educação CS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167302784

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO

6016.2026/0002999-1

NUCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Fica autorizada a ausência em dias de prova nos termos do art.4º do Decreto nº 58.073/18

RF/VINC NOME DIAS DE PROVA

7740140/1

Juliana Barroso Cavalcante da Silva

01e 02/10/2026

8261598/2

Silvia Aleixo Vieira de Souza

30/09/2026

8864276/1

Diego Ramon Jonsson Carau

18,19 e 22/06/2026

8977607/1

Silvia Regina Perez Biral

13/10/2026

9466304/1

Aline Cristina da Silva Nascimento

06/10/2026

Sonia Sueli Farina Leite

Diretor Regional de Educação CS

Expediente e Protocolo

Licença   |   Documento: 167244331

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas, nos termos da Lei nº 8989/79, art. 138, modificada pelo Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.930100 707.916.8/3 Maria das Graças Dias Rosa Saito 03 14/10/2026

16.24.00.000.020000 773.767.0/2 Renata Bianca Capolicci Gouveia Xavier 02 08/10/2026

16.24.00.000.800000 779.775.3/2 Thelma Campos Stodolnikas 01 13/10/2026

16.24.00.000.930100 933.824.1/1 Isabela Aparecida Baroncini Lima 03 14/10/2026

Concedidas pelo HSPM de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.130000 813.715.3/1 Laura de Oliveira 01 14/10/2026

16.24.00.000.620000 836.732.9/1 Valeria Auxiliadora Rios Ferreira 03 14/10/2026

16.24.00.000.090000 857.227.5/2 Bianca de Jesus Alencar 01 15/10/2026

16.24.00.000.310000 888.442.1/1 Bianca Larissa Rafael Silva Diniz 01 13/10/2026

16.24.00.000.610000 943.986.2/2 Ana Lucia dos Santos 14 13/10/2026

Concedidas pelo IAMSPE de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.060000 796.475.7/2 Roberta Maria Teixeira de Castro 01 13/10/2026

16.24.00.000.020000 810.802.1/3 Renata Folha Nascimento 01 14/10/2026

Concedidas pelo Rede Pública de acordo com o Decreto nº 64.014/2025:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.220000 668.387.8/2 Fabricio Cesar Cabrera da Silva 02 14/10/2026

16.24.00.000.930100 747.817.8/1 Liege Simone de Oliveira Machado 05 15/10/2026

16.24.00.000.910200 820.859.0/1 Diana Maria dos Santos Fonzar 04 13/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.020000 756.157.1/5 João Batista de Lima 01 06/10/2026

16.24.00.000.190000 813.707.2/3 Maria Cristina Vidal 04 24/09/2026

16.24.00.000.260000 823.166.4/3 Vagneia Aparecida de Oliveira 01 15/10/2026

16.24.00.000.790000 881.540.2/2 Guilherme Batista Leite 02 13/10/2026

16.24.00.000.790000 884.769.0/2 Quiteria Almeida da Costa 01 15/10/2026

16.24.00.000.770000 898.093.4/1 Adriana Macedo Brandão 01 13/10/2026

16.24.00.000.880000 922.765.2/1 Vlamirene Marinho Santos 02 02/10/2026

16.24.00.000.570000 922.805.5/1 Haroldo José da Silva 01 14/10/2026

16.24.00.000.240000 924.494.8/1 Rosalva Cristina Ferreira Tadeu Ribeiro 02 14/10/2026

16.24.00.000.720000 941.658.7/1 Larissa Menghi Elias Muzetti 01 14/10/2026

16.24.00.000.610000 942.516.1/1 Raphael Nunes da Rosa 01 14/10/2026

16.24.00.000.810000 942.750.3/1 Eliana Cristina Carvalho 01 13/10/2026

16.24.00.000.090000 942.922.1/1 Lorena Mendonça Rodrigues 03 14/10/2026

16.24.00.000.910200 942.972.7/1 Janaina Jhackcelem Pereira de Souza 01 13/10/2026

16.24.00.000.880000 943.034.2/1 Ossilandia Souza da Silva Santos 01 14/10/2026

16.24.00.000.010000 943.124.1/1 Francisca Regineide de Lima 02 14/10/2026

16.24.00.000.200000 951.179.2/1 Débora Rubio Ferroni 01 15/10/2026

16.24.00.000.780000 955.034.8/1 Thais da Silva Santos Teles 02 15/10/2026

16.24.00.000.790000 955.052.6/1 Andrea Zulmara Oliveira da Silva 01 15/10/2026

16.24.00.000.790000 955.052.6/1 Andrea Zulmara Oliveira da Silva 01 16/10/2026

16.24.00.000.690000 955.080.1/1 Cleusa Alves dos Santos 01 07/10/2026

16.24.00.000.810000 955.165.4/1 Juliana Lazare Gabriel 01 14/10/2026

16.24.00.000.540000 956.241.9/1 Maria José da Silva 01 13/10/2026

16.24.00.000.500000 959.154.1/1 Ana Adra Sampaio Gomes Bernardo 03 13/10/2026

Concedidas aos servidores filiados ao RGPS - ACIDENTE DE TRABALHO:

E.H. RF/V NOME DURAÇÃO A PARTIR

16.24.00.000.190000 813.707.2/3 Maria Cristina Vidal 01 15/10/2026

16.24.00.000.060000 922.819.5/1 Benedita Silva dos Santos 01 16/10/2026

16.24.00.000.570000 924.445.0/1 Ivania Silva de Santana 02 14/10/2026

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

773.767.0/2 Renata Bianca Capolicci Gouveia Xavier 08 01/10/2026 pai

791.215.3/1 Thiago de Lima Nascimento 06 03/10/2026 pai

922.996.5/1 Carla Fernanda Elias Pedroso 08 09/10/2026 mãe

937.543.1/1 Raquel Silva de Carvalho Pudo 07 27/09/2026 pai

ALTERAÇÃO DE NOME /ESTADO CIVIL

RF/V NOME DE PARA MOTIVO

712.442.2/2 Audrey Amaral Prado solteira casada

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

Ficam autorizadas ausências em dias de provas nos termos do parágrafo 2º do artigo 175 da Lei 8989/79 e com as alterações trazidas pelo Decreto nº 58.073/18:

RF/V NOME AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVAS

887.948.6/1 Jorson Felizardo da Silva Junior 15/10/2026

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Licença   |   Documento: 167244484

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2022/0104209-9

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE 19/10/2026, PÁGINA 342.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

LICENÇA NOJO

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE PARENTESCO

842.111.1/1 Vivian Barros Reis 07 21/09/2026 mãe

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167310190

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na Reunião de 20/10/2026

ACÚMULOS LÍCITOS

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS - EXERCÍCIO 2026

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6680968 IRVANA MARIA VIEIRA SILVA 747594

7275251 SILVIA MARIA FERNANDES BATISTA 740450

7348941 JOSE GERALDO DE SOUZA 738197

7572646 CLEBER ALVES FERREIRA 736073

7572646 CLEBER ALVES FERREIRA 758430

7743912 ALESSANDRA SCARAMUCCI CIFU 740871

7966628 VALQUIRIA MARIA DA SILVA LIMA 764329

7977956 LUCIANO BARCENA BERTONI 729663

8091072 JORGE LUIZ CASTICO DE SOUSA 745069

8422516 CATIA DE PAULA NAZARIA INACIO 764061

8424268 ANDERSON GONCALVES PEREIRA 758426

8424268 ANDERSON GONCALVES PEREIRA 758427

8481792 PATRICIA TAVARES CARDOSO 757037

8482624 WASHINGTON BEZERRA FERNANDES 744871

8773637 DANIELA RAMOS DE SOUZA LIMA 748056

9106171 CAROLINE ARAUJO BORGES 744281

9188533 ERICK DIAS TEIXEIRA 741942

9254811 CLENIO DOS SANTOS COSTA 745105

9254846 GUIOMAR CRISTINA DA SILVA 764273

9368841 LENNON LUIZ RAFAEL MOLFETTI DE OLIVEIRA 738207

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167322216

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA /BRASILÂNDIA 6016.2026/0027563-1

Acúmulos apreciados na reunião de 20/10/2026

AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA - CONTRATO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

S/RF VICENTE GOMES DA SILVA S/C

S/RF CARLOS FERNANDES DE OLIVEIRA S/C

O acúmulo pretendido atende às exigências legais quanto aos cargos.

O interessado deverá apresentar os atestados de horários para análise.

Despacho da Sra. Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso

Diretora Regional de Educação

Supervisão Escolar

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167186443

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA

6016.2026/0019818-1

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

A Direção da EMEF GENERAL OSÓRIO, concede segundo a documentação que consta no processo SEI: n°6016.2026/0110775-9, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto nº 45.323/2004 a redução de 1 (uma) hora na jornada de trabalho diário à servidora GABRIELA CERQUEIRA ALVES RF:941.457.6/1, para amamentar sua filha pelo período de 19/08/2026 à 17/01/2027.

Carmen Lia Veneziano Bentivoglio Ferraz

RF: 690.442.4/1

Diretora Regional de Educação

DRE - IP

Setor de Estágio Probatório

Despacho   |   Documento: 167259452

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA

6016.2025/0013121-2

Assunto: Homologação da Aprovação no Estágio Probatório e Aquisição de Estabilidade

DESPACHO

Face às informações constantes nos processos SEI abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF/V

NOME

SEI Nº

TÉRMINO

ESTÁGIO

PROBATÓRIO

883.386.9/2

Djalma Carlos Correia

6016.2022/0113007-9

10/10/2026

915.741.7/1

Fernando Grecco Martins

6016.2023/0059071-0

10/07/2026

775.413.2/2

Priscila Martinez Milani Garcia

6016.2022/0085231-3

15/09/2026

918.417.1/1

Sheyla Maria Alves de Melo

6016.2024/0063713-0

28/09/2026

917.757.4/1

Shirley Christiane Ribeiro Rodrigues

6016.2023/0063845-3

26/04/2026

Marcia Marques dos Santos - Diretora Regional de Educação

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167236429

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/10/2026

6016.2026/0016076-1

ACÚMULOS LÍCITOS

REG. FUNC. NOME CONTROLE Nº

6580041 RUTINEIA CALVO DE ALMEIDA 764316

7362285 MARIA APARECIDA DINIZ AYRES 736884

8197750 FERNANDA KARINA BRANCO 732731

9371729 ANDERSON JORGE PINHEIRO DO NASCIMENTO 764266

Os acúmulos de cargo atendem às exigências legais.

Suelen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação Jaçanã/Tremembé

Portaria   |   Documento: 167303518

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - JAÇANÃ/TREMEMBÉ

6016.2023/0026269-0

Face às informações constantes nos processos SEIs abaixo relacionados, no uso de minhas atribuições previstas na IN SME nº 27/2019 e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, dos seguintes servidores:

RF

VÍNCULO

NOME

SEI Nº

CARGO

TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO

8961794

2

CAIO HENRIQUE MAZZONI RIBEIRO

6016.2022/0124850-9

AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO - ATE

24/07/2025

SUELEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Averbação   |   Documento: 167260897

Diretoria Regional de Educação Jaçanã/Tremembé - DRE JT

6016.2022/0105765-7

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

841.534.0/1 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 6016.2026/0123510-2 162800000270000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 09 anos 01 mês 24 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/02/2008 a 12/07/2017;

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 01 mês 13 dias.

841.534.0/2 NICOLE CAMPANELLA CARDOSO SILVA 6016.2026/0123539-0 162800000320000

COD.126 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 11 meses 25 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/02/2018 a 11/03/2024;

COD.134 Averbe-se, para fins de aposentadoria, inclusive especial magistério, disponibilidade, nos termos do artigo 65, item II da Lei 8989/79, o tempo de 00 ano 00 mês 14 dias.

Suélen Moutinho Sapucahy Lins

Diretor Regional de Educação

Unidade da DIAF - Certidão

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 167125772

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO JAÇANÃ/TREMEMBÉ - DRE JT

Divisão de Administração e Finanças - DIAF

DESPACHO DE CERTIDÃO FUNCIONAL SEM TAXA

PROCESSO

NOME

R.F./Vínc

SITUAÇÃO

6016.2026/0122473-9 MIRIAN TERRA MOREIRA

6306713/3

DESLIGADA

I- Certifique-se o que constar.

II- Estará à disposição na Diretoria Regional de Educação - Jaçanã/Tremembé, durante o período de 30 TRINTA DIAS a contar desta data, no fim do qual será arquivado.

SUÉLEN MOUTINHO SAPUCAHY LINS

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 167314895

Diretoria Regional de Educação São Miguel

SEI N° 60162023/0024085-9

Setor: Adicional

Relação de Adicionais Por Tempo de Serviço nos Termos do Artigo 112, Da Lei 8989/79

R F / V

NOME

QQ

DATA

EH

6921949/1

Valdeci Conceicao Gasparini

5º

26/09/2026

163300000250000

6936784/2

Claudia Irene Reis Oliveira

5º

28/07/2026

163300000620000

6945686/1

Marcia Antonia Corvello Cintra

6º

03/10/2026

163300000410000

7511027/1

Celia Regiane de Oliveira Valentim

4º

09/04/2026

163300000620000

7857608/4

Fabio De Oliveira Santos

3º

21/02/2026

163300000620000

8023671/1

Tamiris Amorim Cavlac

2º

10/07/2026

163300000050000

8277231/1

Maria Zenilde Gonzaga Mota

2º

02/09/2026

163300000380000

8286914/1

Priscila Nunes de Souza Viana

2º

19/06/2026

163300000810000

8451681/1

Catherine Covre Araujo

4º

26/08/2026

163300000380000

8879991/1

Cibele Cristina da Silva

2º

13/01/2026

163300000810000

Jair Sipioni - RF 5518091/2 - Diretor Regional de Educação São Miguel/DRE MP

Férias   |   Documento: 167321032

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 21/10/2026

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

7911203/1 Francisca Graciene Da Silva 20/2025 03/11/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA

R.F./V Nome Dias/Exercício A partir de

6952615/2 Maria Aparecida Bezerra Soares Schaffer 20/2025 18/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Licença   |   Documento: 167319122

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 21/10/2026

CADASTRO - LICENÇAS MÉDICAS

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000310000 5775965/5 Sandra Ferreira Da Silva 03 19/10/2026

163300001360100 6781497/2 Lucimeire Alves De Sousa 03 19/10/2026

163300000270000 7446179/1 Marta Maria Guedes 03 19/10/2026

163300000000000 8063389/1 Adriana Gois De Godoy 03 14/10/2026

163300001040000 8082961/1 Rafael Da Silva Ribeiro 02 19/10/2026

163300000310000 8081964/1 Gilmara Cerqueira Alves 02 20/10/2026

163300000310000 8081964/2 Gilmara Cerqueira Alves 02 20/10/2026

163300000980000 81460392 Elisangela Alves Teixeira 01 08/10/2026

163300000008000 8279284/1 Claudia Mislene Lima Calazans 01 15/10/2026

163300000420000 8393818/1 Jiliane Martins de Barros 03 18/10/2026

163300000630000 8816395/2 Simone Delatorre 03 19/10/2026

163300000820000 9350799/1 Cassia Alves Monteiro Vasconcelos 01 16/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO UNIDADES PÚBLICAS

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000680000 7288077/1 Elisabete De Sousa Lino 01 16/09/2026

163300000680000 7288077/2 Elisabete De Sousa Lino 01 16/09/2026

163300000760000 8451125/1 Claudia Maria Freire 01 14/10/2026

163300000580000 8545723/1 Adriana Alves Reis 01 16/10/2026

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO HSPE

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000008000 9375309/1 Heloisa de Macedo Viana Veloso 03 12/10/2026

REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

Licença médica de até 15 dias para o servidor.

E.H. R.F./V NOME Qte. Dias A partir de

163300000230000 6874495/2 Michela da Silva Amorim 01 19/10/2026

163300000210000 7103409/2 Claudinor Svirbul Vieira 02 15/10/2026

163300000830000 7140991/2 Rozuyta Hilsdorf Dos Santos 01 14/10/2026

163300001110000 8121737/1 Ana Lucia De Oliveira Soares Da Silva 02 15/10/2026

163300000570000 9185321/1 Marta Das Dores Silva Domingos 01 15/10/2026

163300000410000 9187260/1 Sandra De Cassia Fernandes 01 15/10/2026

163300000630000 9227121/1 Renata Da Conceicao Santos 01 16/10/2026

163300000140000 9243062/1 Claudio Pereira Da Silva 01 16/10/2026

163300000140000 9297855/1 Francisco Leandro De Sousa Nogueira 01 16/10/2026

163300001450000 9412344/1 Juliana Gomes Dos Reis 01 19/10/2026

163300001410000 9562290/1 Rosangela Pereira De Oliveira 02 20/10/2026

LICENÇA NOJO

R.F/V. Nome Qte. Dias A partir de

7727712/1 Robespierre Moraes de Assis 06 11/10/2026

ALTERAÇÃO DE NOME

R.F./V. Nome De Para

5908892/4 Maria De Fátima De Brum Cavaleiro Maria De Fátima Domingos De Brum

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

R.F./V. Nome De Para

5908892/4 Maria De Fátima De Brum Cavaleiro Casado Divorciado

HORÁRIO AMAMENTAÇÃO

Deferimento, nos termos do artigo 1º e 2º do Decreto 45.323/04, da redução da jornada de trabalho diária, passando a cumpri-la uma hora depois ou encerrá-la uma hora antes do horário regulamentar até o nascido completar 12 (doze) meses de idade.

R.F./V NOME FILHO DATA NASC

8452440/1 Adriely Marques De Almeida Alice Marques De Almeida 21/04/2026

AUSENCIA NOS DIAS DE PROVAS

DEFIRO, fica autorizada a ausência em dias de provas nos termos do parágrafo 2º. Do artigo 175 da Lei 8989/79 de acordo com o Decreto 58.073/18, que confere nova regulamentação à concessão do horário de estudante aos servidores públicos

municipais e a permissão para sua ausência do serviço nos dias de realização de provas:

EH RF/V NOME DIAS DE PROVAS

163300000560000 7738927/1 Catiane Santos Matos Simonato 09/11/2026 e 12/11/2026

163300001320000 9560181/1 Cristina Santos Novais 09/11/26; 10/11/26; 11/11/26; 12/11/26; 13/11/26; 16/11/26; 17/11/26; 18/11/26; e 19/11/2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

6016.2026/0000360-7 - 21/10/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM A PORTARIA 11/84

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

A PUBLICAÇÃO DO DOC DE 29/09/2026 - p. 331

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

E.H R.F Nome Qte. Dias A Partir De

163300001270000 9374078/1 Bianca Catharin Bento 01 27/09/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL - SME/DRE-MP

6016.2026/0000360-7 - 20/10/2026

CADASTRO

LICENÇAS MÉDICAS

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - Agendada em COGESS em 09/06/2026 para 12/06/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 16/06/2026 - p. 71

De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300001190000 7123281 Cleide Brito De Souza 21 02/06/2026

DESISTÊNCIA EXPRESSA DE PERÍCIA MÉDICA - art. 143 - Agendada em COGESS em 08/10/2026 para 16/10/2026 - COM FALTA à PERÍCIA MÉDICA PUBLICADA NO DOC 20/10/2026 - p. 392. De acordo com o artigo 7º do Decreto n° 64.014/2025

EH R.F./V NOME DIAS DE FALTAS NA UNIDADE A PARTIR DE

163300001060000 6849229/1 Adriana De Castro Teixeira Moraes 01 08/10/2026

Jair Sipioni - RF 5518091/2

Diretor Regional de Educação / DRE-MP

Núcleo de Designações

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167277303

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 19/10/2026.

6016.2026/0001578-8

ACÚMULOS LÍCITOS

REG.FUNC.

NOME

CONTROLE

6784976

CARLOS DONISETE DA SILVA PEDRO

754319

6953093

JOSELY JOAQUINA DA CONCEICAO

759598

7733623

VANESSA RABELO BONKE

764321

8014019

CELIA MARIA CORDEIRO

746372

8143935

MARLI PEREIRA DA ROCHA

742712

8242992

TATIANE SILVESTRE DA SILVA

753660

8279314

MARIA DE FATIMA LIBANIO SOARES PEREIRA

739937

9552278

CAROLINE ALVES

764269

Os acúmulos de cargos atendem às exigências legais vigentes.

JAIR SIPIONI - 551.809.1

Diretor Regional de Educação - DRE/MP

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167131049

São Paulo, 16 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SAO MIGUEL - MP

SEI Nº 6016.2026/0087193-5

SETOR ATRIBUIÇÃO

MUDANÇA DE ESTRUTURA HIERÁRQUICA

RF

V

NOME

EH

A PARTIR DE

MOTIVO

9241370

1

NEIMAR RIBEIRO DA SILVA

163300001140000

14/10/2026

Atribuição

9411542

1

ERICA TAMIRES MOTA TAVARES

163300000830000

15/10/2026

Atribuição

9523308

1

LUCIVAM SOARES DINIZ GOMES

163300000310000

14/10/2026

Atribuição

9565281

1

JACQUELINE VITORIA DIAS DE OLIVEIRA

163300001330300

16/10/2026

Atribuição

9580301

1

LUIZ OTAVIO SALGADO DE MORAIS

163300001330200

14/10/2026

Atribuição

9591532

1

EDGARD SERAFIM DOS SANTOS

163300001360200

14/10/2026

Atribuição

9600469

1

LETICIA FERREIRA DE ARAUJO

163300001360200

14/10/2026

Atribuição

9272976

1

CLEBER MACIEL DA COSTA TOURINO

163300000050000

15/10/2026

Atribuição

Jair Sipioni RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Setor de Recursos Humanos - Evolução Funcional

Promoção/Progressão   |   Documento: 167037053

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MIGUEL

SEI N° 6016.2023/0074171-8

Setor de Evolução Funcional

Promoção/Progressão Funcional

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

5922402/2

EDSON CIRILO DOS SANTOS

III

1

QB12

13/10/2026

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

RF

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7361238/1

MONALISA RODRIGUES MOREIRA

II

2

QM12

25/09/2026

6265707/1

JOSEFA DA SILVA

II

3

QB8

25/06/2026

6995136/1

JALDIR CALDEIRA

II

4

QB9

21/09/2026

7373198/2

GLAUCO HUDSON CAVALCANTE DE SOUZA

II

5

QDHS10

03/10/2026

Jair Sipioni - RF: 5518091/2

Diretor Regional de Educação

Adicionais   |   Documento: 167282120

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0003929-6

RELAÇÃO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI 8989/79

DEFERIDO

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

692.394.1/1 LUCIANA FUJIKO MIZUTA 5º 07/06/2026 162900000490000

692.595.2/2 LUCIA REGINA DIAS UTIDA 5º 18/10/2026 162900000730000

771.002.0/1 MARIA ALICE SOUZA DOS SANTOS 4º 14/09/2026 162900000410000

772.514.1/1 ELISABETE DE ABREU DOMINGOS SILVA 4º 28/06/2026 162900000940000

795.244.9/1 MARIA HELENA ARAGAO PRAZERES 3º 28/02/2026 162900000490000

799.116.9/1 DEBORA CRISTINA FERNANDES 3º 12/07/2026 162900001050000

800.153.7/1 RENATA ARAUJO DIAS 3º 09/10/2026 162900000860000

801.576.7/1 ALESSANDRA HISSA FERRARI SARTOR 2º 17/09/2026 162900000510000

819.321.5/1 LISSANDRA MARIA PIRES DE MELO SILVA 2º 30/01/2026 162900000490000

836.988.7/1 JULIANA FERREIRA GUIMARAES DOS SANTOS 2º 12/10/2026 162900001120000

886.613.9/2 GABRIELA QUARENTA 1º 28/07/2026 162900000840000

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - PAGAMENTO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167281527

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

6016.2026/0026982-8

FÉRIAS DEFERIDAS

DIRETOR DE ESCOLA

743.871.1/3 ANDREZA LUNA DE OLIVEIRA CARRILHO 15/2025 03/11/2026

677.235.8/1 ELAINE FERREIRA 15/2025 16/10/2026

727.442.4/1 ANA CLAUDIA CLAUS DA SILVA LEME 20/2025 19/10/2026

770.594.8/1 IZABEL CRISTINA CUNHA 15/2025 03/11/2026

681.135.3/1 TELMA DE LOURDES GUERREIRO APROBATO 15/2025 03/11/2026

600.208.1/2 LUCIMAR DA SILVA RAMOS 20/2025 21/09/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR

683.956.8/2 LIDIA SANTOS LEITE NIFOCI 15/2025 13/10/2026

686.671.9/2 CRISTIANE ALVES DA SILVA CESAR 15/2025 05/11/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO

782.494.7/1 ANA MARIA DE MENEZES REGO 20/2025 05/10/2026

SECRETARIO DE ESCOLA

781.085.7/1 CARLA ALVES DA SILVA 15/2025 03/11/2026

738.820.9/1 FABIANE FATIMA DA SILVA 15/2025 13/10/2026

LUCI BATISTA COSTA SOARES DE MIRANDA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

EMEF Profa. Alice Meirelles Reis

Portaria   |   Documento: 167024233

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PIRITUBA/JARAGUÁ

6016.202601175355

PORTARIA Nº 01 de 15/10/2026

O Diretor de Escola da EMEF Prof ª Alice Meirelles Reis, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 187 da Lei nº 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89,

RESOLVE

Aplicar ao Sr.Malber Luís Vassoler Gonzaga , R.F 792.477.1../(vínculo 2), cargo.Professor Ensino Fundamental II e Médio , lotado(a) e em exercício na EMEF Prof ª Alice Meirelles Reis, QPE 20C, E.H16300001220000, a pena de REPREENSÃO, por descumprimento ao disposto no(s) inciso(s) XI do artigo 178 da Lei nº 8.989/79 c.c., e do ECA 8069-1990, artigos 17 e 18, observadas as condições previstas no artigo 187 e parágrafos da Lei n° 8.989/79, alterado pelo artigo 5º da Lei nº 10.806/89.

Roberto Aparecido Leopoldino Batista

Diretor de Escola

Despacho de Certidão Funcional sem taxa   |   Documento: 167235309

Intimação   |   Documento: 166872015

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0035769-5

COMUNICADO Nº 60, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições intima:

À vista da Despacho (151553448), INTIMO, o ex-servidor Cassiana Fernanda Faustino da Silva Pimentel, registro funcional nº 826.120.2/2, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito ou prestar os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.138, de 2007, pessoalmente no setor de RH/Pagamento desta Diretoria, situada à Av. Lino de Moraes Leme, 1090, térreo, de segunda a sexta - feira das 8h00 às 17h00.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Intimação   |   Documento: 166873705

São Paulo, 13 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI Nº 6016.2025/0119964-3

COMUNICADO Nº 60, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições intima:

À vista da Despacho (158074747), INTIMO, o ex-servidor Joyce Ferreira de Oliveira, registro funcional nº 945.628.7/1, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito ou prestar os esclarecimentos pertinentes, nos termos do art. 7º do Decreto nº 48.138, de 2007, pessoalmente no setor de RH/Pagamento desta Diretoria, situada à Av. Lino de Moraes Leme, 1090, térreo, de segunda a sexta - feira das 8h00 às 17h00.

Publique-se e encaminhe à SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, para o devido prosseguimento.

Carolina Nogueira Droga

Diretora Regional de Educação

Promoção/Progressão   |   Documento: 167308676

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO

SEI 6016.2025/0150281-8


QUADRO DE PESSOAL DE NIVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc nome nível cat. símbolo a partir de

6983791/1 JOSE ALBERTO DOS SANTOS JUNIOR NIVEL II 4 QB9 02/09/2026

QUADRO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL - QDHS

Progressão formalizada nos termos do art. 48 da Lei nº 17.841/22:
Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc nome nível cat. símbolo a partir de

7745915/1 DANIEL MARTINS CANDIDO DA SILVA NIVEL III 1 QDHS11 31/08/2026

7785224/1 FRANCISCA NEIDE FREITAS MAIA NIVEL III 1 QDHS11 03/09/2026

PUBLIQUE-SE E ENCAMINHE-SE À SME/DRE-SA/DIAF/PAGAMENTO, PARA O DEVIDO PROSSEGUIMENTO.

CAROLINA NOGUEIRA DROGA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Adicionais   |   Documento: 167190474

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

PROCESSO 6016.2022/0101980-1

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO CONCEDIDO NOS TERMOS DO ARTIGO 112, DA LEI Nº 8.989/79.

I - RETIFICADOS

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 23/10/2008 PAG. 42

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

535.505.2/3 DEBORA REGINA SCIOLA DA SILVA 5º 09/05/2008 163200000700000

Reg. Func. Nome QQ DATA E.H.

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 20/07/2011 PAG. 34

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

REG. FUNC./VÍNC. NOME QQ A PARTIR DE E.H.

818.195.1/2 ELIZABETE DOS SANTOS M. FERREIRA 2º 30/09/2026 163200000750000

II- PUBLIQUE-SE

III - À DIAF PARA CIÊNCIA E MEDIDAS EM PROSSEGUIMENTO

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Férias   |   Documento: 167348632

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

PROCESSO 6016.2026/0001827-2

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

FÉRIAS DEFERIDAS
DIRETOR DE ESCOLA

RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7930879/1 JULIANA CASTILHO DE MENDONÇA 15/2026 05/11/2026

ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6774318/1 REBECA AUGUSTO RODRIGUES 15/2026 03/11/2026
6902472/1 DAYSE AUGUSTA NUNES 10/2026 09/11/2026
7214286/1 LUCI CAVENAGO 10/2026 19/10/2026
7263864/1 NADIA TERESA MARCOLINO 15/2026 19/10/2026
7478984/1 KATIA APARECIDA DA SILVA SERBALUKI 10/2026 16/10/2026

COORDENADOR PEDAGÓGICO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
8238979/1 CAMILE SUELEN RODRIGUES DA SILVEIRA 15/2026 14/09/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas nos termos da Lei 8.989/79, art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/25, art. 40, Inciso I.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6904157/1 CECILIA QUEIROZ MOREIRA 1 06/10/2026
7254326/2 ROSANGELA RODRIGUES DOS SANTOS 2 07/10/2026
7753403/1 ELIANE AMARAL DOS SANTOS 1 13/10/2026
7754485/2 MARIA JOSEANA DE ANDRADE 1 13/10/2026
7946384/1 MÔNICA APARECIDA GOMES DE ANDRADE PEREIRA 2 14/10/2026
8096449/1 MICHELE PEREIRA SANTANA 2 15/10/2026
8362661/1 DIRCE MARIM CORREIA 3 07/10/2026
8370389/1 ARINA MOREIRA ULIANA 3 14/10/2026
8848203/2 ALINE MOURA GAROFALO 1 13/10/2026
8865574/2 VINICIUS BENTO CHAMLET 3 13/10/2026
9464646/1 MATHEUS ABRAHÃO 1 16/10/2026
9573208/1 CARLA ROBERTA FITTIPALDI 1 15/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO
Concedidas aos servidores filiados ao RGPS, Regime Geral da Previdência Social, nos termos da Portaria nº 507/SGP/2004.
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
7271883/2 GISLEINE APARECIDA DA SILVA 1 13/10/2026
7854269/6 IZABEL APARECIDA SANTOS GALLIANO 1 08/10/2026
7916159/4 SELMO HENRIQUE DE ARAUJO 2 07/10/2026
8047596/2 KARLA CRISTINA ALVES 1 13/10/2026
8957401/1 ANDREA FERNANDA FAUSTINO 1 13/10/2026
8979090/1 ELISABETE PIANTA FREDERICO 2 07/10/2026
8981973/1 ROSANA BARBOSA 3 15/10/2026
9104755/1 ALESSANDRA DE LOURDES PALADINO RODRIGUES 4 13/10/2026
9115587/1 JOILDA MAGNA ROCHA MORAIS 1 14/10/2026
9190554/1 LUCIANO DOS SANTOS 2 13/10/2026
9235281/1 GILBERTO BRAZ MELO DOS SANTOS 1 16/10/2026
9235892/1 VANESSA PERLIN FRANÇA 3 14/10/2026
9249311/1 ELIZABETH CARVALHO TEIXEIRA 1 16/10/2026
9249761/1 ALEXANDRA CLEMENTE PERES 14 14/10/2026
9255290/1 VALDETE ALVES DE LIMA 4 13/10/2026
9258671/1 MARCIA APARECIDA GRANADIER DE LIMA 1 14/10/2026
9290443/1 LUANA BATISTA FRAZAO SALAZAR BERNARDINI 1 08/10/2026
9354492/2 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 2 14/10/2026
9354492/2 LUCAS TRINDADE PESTANA HIDALGO 2 16/10/2026
9414185/1 CLAUDIANA DOS SANTOS ARAUJO ANDRADE 2 01/10/2026
9436791/1 NORRANNY FERREIRA DOS SANTOS 1 01/10/2026
9436791/1 NORRANNY FERREIRA DOS SANTOS 1 02/10/2026
9436952/1 SIMONE OLIVEIRA LIMA 2 13/10/2026
9437282/1 BEATRIZ TROVA DE ANDRADE 1 08/10/2026
9486780/1 SIMONE GABRIEL DA SILVA MARIANO 1 06/10/2026
9486780/1 SIMONE GABRIEL DA SILVA MARIANO 3 30/09/2026
9487131/1 MARILDA ALVES DIOGO 5 16/10/2026
9487212/1 SUELEN CRISTINA JACOMIN SILVA 1 08/10/2026
9498397/1 IRLENI LOPES DE LIMA 1 13/10/2026
9507906/1 JOSÉ CARLOS DE SOUZA ALVES 2 06/10/2026
9509771/1 TATIANE DE JESUS ORNELLAS 2 05/10/2026
9519751/1 JULIANA CARAIBA DIAS DOS SANTOS 1 13/10/2026
9519785/1 LILIAN NAVARRO 1 07/10/2026
9523332/1 IONARA CRISTIANE DO NASCIMENTO 2 15/10/2026
9529217/1 LAIZE ANGÉLICA DE OLIVEIRA MAGALHÃES LIMA 1 05/10/2026
9529225/1 GEISLAINE DA SILVA BERNARDES 3 07/10/2026
9531700/1 EVELLIN ARAUJO GOMES NASCIMENTO 2 14/10/2026
9546901/1 GIUSEPPE HENRIQUE CESTARI MOREIRA 1 06/10/2026
9554181/1 VIVIANE ALVES AFONSO COSTA 2 07/10/2026
9557016/1 ALINE SANTOS SALES VIEIRA 12 13/10/2026
9557491/1 JOYCE XAVIER LIMA 1 13/10/2026
9558560/1 RAISA POMPILIO DE OLIVEIRA 2 15/10/2026
9564276/1 AUGUSTO HENRIQUE DA SILVA 1 13/10/2026
9570683/1 JULIANA LUCIA DE CAMPOS 14 08/10/2026
9571558/1 MARIA PAULA CRISTO AGUIAR 1 14/10/2026
9594078/1 ANTONIO JONAS DE SOUZA PINHEIRO 14 10/10/2026

LICENÇA PARENTAL DE CURTA DURAÇÃO
Concedida 6 dias nos termos do Decreto nº 58.091 de 16/02/2018, artigo 4º, item I.
RF/V NOME A PARTIR DE
9555919/1 EDSON MIRANDA DOS SANTOS NEVES 10/10/2026

LICENÇA NOJO
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
6684254/2 MARCIA MARIA FERRARO 8 25/09/2026
7142358/2 HOZANETE DO NASCIMENTO NUNES MAGALHÃES 8 04/10/2026
7456905/1 LUIZA MARIA BARBOSA 8 25/09/2026
7519494/1 EUNICE CAMPOS CHAGAS DE LIMA 8 29/09/2026
8284636/1 ALEXANDRA DANTAS VILELA 8 18/09/2026
9245618/1 VIVIANE FERREIRA DOS REIS 2 07/10/2026
8279527/1 MARIA SILVA AGUIAR 8 09/10/2026
9571949/1 REGINA CELIA DONIZETI KAYDOSI 2 24/09/2026

LICENÇA GALA
RF/V NOME DIAS A PARTIR DE
9241779/1 TAMIRES MONTRAZOL 8 03/10/2026

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL
RF/V NOME DE PARA
9241779/1 TAMIRES MONTRAZOL SOLTEIRA CASADA

ALTERAÇÃO DO NOME DO SERVIDOR
RF/V DE PARA
9241779/1 TAMIRES MONTRAZOL TAMIRES MONTRAZOL RIBEIRO

Publique-se;

À DIAF para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167260573

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

DEFERIDAS

R.F / Vinc.- NOME- PROCESSO- E.H.

RF 742.2277.6/2 - SOLANGE HITOMI KUROZAKI - 6016.2026/0123909-4 - 163200000760000

DESPACHO: COD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 06 anos, 03 meses e 28 dias. Correspondente ao período de: 01/01/1998 a 30/04/2004.

RF: 725.430.0/1 - SILVIA FERREIRA DOS SANTOS - 6016.2026/0124097-1 - 163200000890000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 09 anos, 02 meses e 20 dias. Correspondente aos períodos de: 02/08/1993 a 31/10/2001, 01/11/2001 a 22/10/2002.

RF: 728.051.3/1 - RENATA APARECIDA DA SILVA PALARO - 6016.2026/0124533-7 - 163200001300030

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 03 anos, 03 meses e 08 dias. Correspondente ao período de: 02/10/1999 a 09/01/2003.

RF: 711.609.8/3 - NEIDE MARIA DA LUZ SANTOS - 6016.2026/0124611-2 - 163200000870000

DESPACHO: COD. 0124 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, inclusive especial magistério, nos termos da Lei 9.403/81. O tempo de: 03 anos, 05 meses e 29 dias. Correspondente ao período de: 21/11/2001 a 20/05/2005.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretor Regional de Educação - DRE São Mateus

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167248344

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SAO MATEUS

SEI 6016.2022/0106828-4

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS

Acúmulos apreciados na reunião de 16/10/2026

ACÚMULO DESIGNAÇÃO/NOMEAÇÃO

RF

NOME

CONTROLE Nº

7533888

PRISCILA DOMINGUES LACINTRA

764198

8373043

MAIRA MARIA BISPO DE OLIVEIRA

764311

8232393

BRUNA BRANDAO

764295

O acúmulo de cargos pretendido atende às exigências legais.

ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167273385

INTERESSADO(S): FAGNER ELIAS DOS SANTOS - RF 8166366 e NATALIA STOCKLER TUFANINI E SILVA - RF 8925941

ASSUNTO: Afastamento para participar da 3º SIMGEP - Gestão Patrimonial na Administração Pública, no período de 09/11/2026 a 13/11/2026 em Foz do Iguaçu/PR.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo AUTORIZO o afastamento do(s) servidor(es) FAGNER ELIAS DOS SANTOS - RF 8166366 e NATALIA STOCKLER TUFANINI E SILVA - RF 8925941, lotado(s) na Divisão de Controles Contábeis - DICOC, do Departamento e Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, nos termos do Decreto n.º 48.743/07, sem prejuízo de vencimentos, direitos e vantagens do(s) cargo(s) que titulariza(m) para participarem da 3º SIMGEP - Gestão Patrimonial na Administração Pública, no período de 09/11/2026 a 13/11/2026 em Foz do Iguaçu/PR, com direito as diárias nos termos do Decreto 48.744/2007.

Despacho deferido   |   Documento: 167294510

6017.2026/0077132-4 - GESTÃO DE PESSOAS: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO, INCLUSIVE EXTRAMUNICIPAL

DESPACHO DO COORDENADOR DE COADM/SF

INTERESSADO: EDUARDO TETSUO AMEKU - RF: 939.470.2/1

0123 - Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 01 ano 04 meses 13 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 26/02/2021 a 10/07/2022./2022.

Despacho deferido   |   Documento: 167252254

INTERESSADO(S): ADALBERTO DO NASCIMENTO LAURINDO - RF 7332190, RENATA MARTINS GODOY - RF 7404859 e VILMA RODRIGUES CEZAR CARDOSO - RF 6030301

ASSUNTO: Afastamento para participar da PREVCON 2026 - Congresso Brasileiro de Legislação de pessoal, Averbação, Expedição de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e Previdências (RPPS/RGPS/RPC) com foco em Estatutários e Celetistas, em Brasília/DF, no período de 05/10/2026 a 08/10/2026.

DESPACHO:

I - Em face dos elementos de convicção constante do presente processo e nos termos do Decreto n.º 48.743/07, JULGO JUSTIFICADO o afastamento autorizado no DOC de 24/08/2026.

II - Publique-se e encaminhe-se à Divisão de Gestão de Pessoas - DIGEP, para ciência e adoção das demais providências cabíveis.

Licença   |   Documento: 167174114

LICENÇA NOJO

6859992/1 CARLOS FERNANDO DA ROCHA FERREIRA, 02 (dois) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de sua SOGRA, no período de 07/10/2026 a 08/10/2026.

7571241/1 ALEXANDRE LEMOS DE AZEVEDO PIACESI, 08 (oito) dias de Licença Nojo, em virtude do falecimento de sua MÃE, no período de 14/10/2026 a 21/10/2026.


Portaria   |   Documento: 167274496

Portaria DIGEP nº 058 de 20 de outubro de 2026

A DIRETORA DA DIVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS, da Secretaria Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Remover, a partir de 21/10/2026, o(a) Senhor(a) BRUNO RODRIGUES FERREIRA XAVIER, Analista de Planejamento e Desenvolvimento Organizacional - Ciências Contábeis, Registro Funcional 8907412/1, da Divisão de Dívidas e Garantias - DIDIG, E.H. 170405010000000, para a Divisão de Informações Gerenciais Contábeis - DIGER, E.H. 170402040000000, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal - SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda.

Promoção/Progressão   |   Documento: 167282125

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7350961/1 KELLY GORTCHENKO RIBEIRO NIVEL I 10 QM10 02/09/2026

Núcleo de Licenças Médicas

Licença   |   Documento: 167174654

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143, da Lei nº 8989, de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 64.014, de 2025:

REGISTRO FUNCIONAL

NOME

DIAS

A PARTIR DE

7702477/1

CRISTIANE AZEREDO HAIDAMUS DA VEIGA CALADO

02

15/10/2026

8810184/4

GABRIEL HERVILHA LIGERO

01

19/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Departamento Pessoal

Férias   |   Documento: 167147195

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETTO

FÉRIAS DEFERIDAS

6410685/1, ANA CLAUDIA PICCOLO, DIRETOR I, CDA-4, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 01/12/2026 a 15/12/2026.

8782318/3, NORMA HELENA TENORIO, ASSESSOR I, CDA-1, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 01/12/2026 a 15/12/2026.

7066783/3, ORLANDO DA COSTA BARROS, ASSESSOR III, CDA-3, 15 dias referente ao exercício de 2026, no período de 02/12/2026 a 16/12/2026.

Despacho deferido   |   Documento: 167312717

6110.2023/0002352-2 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

HOSPITAL MUNICIPAL DR ALEXANDRE ZAIO

LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40 do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

834.784.1/2 SIMONE PADOVEZE DA COSTA 01 11/10/2026 HMAZ

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
Concedida nos termos do artigo 143 da Lei nº 8.989, de 1979, na forma prevista no artigo 40, Inciso II, do Decreto nº 64.014 de 2025.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

834.414.1/2 ROSEMARIA SOUZA LELES 02 20/10/2026 HMAZ

834.873.1/2 TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS 01 09/10/2026 HMAZ

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

835.120.1/2, VALÉRIA DE MORAIS, 08 DIAS, a partir de 04/10/2026 em virtude do falecimento de seu pai.

834.235.1/2, RICARDO FAVRET LOPES, 08 DIAS, a partir de 17/10/2026 em virtude do falecimento de sua mãe.

701.311.6/4, MÁRCIA TAPIGLIANI BAPTISTA, 08 DIAS, a partir de 19/10/2026 em virtude do falecimento de sua mãe.

LICENÇA GALA

Concedida nos termos da Lei 8.989 de 1979.

RF NOME DIAS A PARTIR DE UNIDADE

832.740.8/2, MARCELA DE AQUINO SILVA 08 03/10/2026 HMAZ

ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL

RF NOME DE PARA UNIDADE

832.740.8/2, MARCELA DE AQUINO SILVA DIVORCIADA CASADA HMAZ

Diretoria de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167342012

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

HOSPITAL MUNICIPAL TIDE SETÚBAL

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR-RECOMENDAÇÃO DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

RF NOME DIAS A PARTIR DE

9209069/1 GEISA MARA RODRIGUES 05 15/10/2026

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 30/09/2026

ONDE LEU

LICENÇA GALA/ ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF DIAS A PARTIR DE

7842147/1 8 17/09/2024

DE DINALVA FERREIRA DA COSTA

PARA DINALVA FERREIRA DA COSTA ANDRADE

De: SOLTEIRA

Para: CASADA

LEIA-SE

LICENÇA GALA/ ALTERAÇÃO DE NOME/ESTADO CIVIL

Prevista na Lei nº 16.122 de 2015 e concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979 e do Decreto 58.091 de 2018.

RF DIAS A PARTIR DE

7842147/1 8 17/09/2026

DE DINALVA FERREIRA DA COSTA

PARA DINALVA FERREIRA DA COSTA ANDRADE

De: SOLTEIRA

Para: CASADA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC 06/10/2026

ONDE LEU

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM 8 30/09/2026 IRMÃO

LEIA-SE

LICENÇA NOJO

Concedida nos termos da Lei nº 8.989 de 1979.

RF NOME FUNÇÃO DIA A PARTIR EM VIRTUDE DO FALECIMENTO:

7068433/3 GILDETE SANTOS RIOS DA SILVA ASSISTENTE DE SAUDE - ENFERMAGEM 6 30/09/2026 IRMÃO

Divisão de Desenvolvimento de Carreiras

Despacho deferido   |   Documento: 167275449

6018.2026/0000920-7 - Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

Despacho deferido

SMS/COGEP/DES/DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO EM SAÚDE
DDCQVT/DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE CARREIRAS E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
8289719/2 ALINE FERNANDA MACHADO NIVEL II 2 QM12 02/09/2026
8295344/2 ANA FATIMA DE ANGELIS FUENTES NIVEL I 7 QM7 03/09/2026
8333521/2 MARIO DONINI DE SOUZA NIVEL I 10 QM10 28/09/2026
8350141/2 SUELI MAGNOLI HOMSI NIVEL II 2 QM12 26/09/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7171510/3 ANA ROSA ANUNCIACAO FELIX NIVEL I 8 AS8 02/10/2026
7540108/3 CRISTIANE DIAS PORTUGAL NIVEL I 8 AS8 15/09/2026
8293970/2 ANA PAULA DA CRUZ NIVEL I 8 AS8 30/09/2026
8301581/2 CLEIDE RIBEIRO DA SILVA NIVEL II 5 AS15 20/09/2026
8302090/2 CLODOALDO RODRIGUES DA SILVA NIVEL I 8 AS8 12/09/2026
8313075/2 FLAVIA CASSIA DE OLIVEIRA NIVEL I 8 AS8 15/09/2026
8323852/3 LUCIANA FERNANDES BLIMBLIEN NIVEL I 7 AS7 04/09/2026
8327220/2 MARAISA RUFINO NIVEL I 8 AS8 28/09/2026
8335613/2 MARIA URANIA FIGUEIREDO SOUSA NIVEL I 8 AS8 28/09/2026
8567352/2 KATIA ELI PEREIRA DA SILVA CASTRO NIVEL I 5 AS5 10/09/2026
8291551/2 ADELMA ALVES VIEIRA NIVEL I 8 ASTS8 01/09/2026
8296219/2 CELIA TOMAZINI NIVEL I 8 ASTS8 10/09/2026
8298726/2 ARISTELMA ANDRADE DOS SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 08/09/2026
8303118/2 EDINEUSA SANTOS DE CARVALHO NIVEL I 8 ASTS8 13/09/2026
8310769/2 FABIO ALEXANDRE BERALDES NIVEL I 7 ASTS7 08/09/2026
8316937/2 JACKSON DOUGLAS DE ARAUJO BRITO NIVEL I 8 ASTS8 09/09/2026
8318247/2 JOSEMAR ALESSANDRO DE SOUZA NIVEL I 8 ASTS8 29/09/2026
8335010/2 MARIA RITA SANTANA SOLLER NIVEL I 8 ASTS8 08/09/2026
8338850/2 NANCI CAVALCANTE DE ALMEIDA LIMA NIVEL I 8 ASTS8 10/09/2026
8345333/2 ROSINEIDE MARINETE DA SILVA SANTOS NIVEL I 8 ASTS8 19/09/2026
8293635/2 ANGELA MARIA DA ROCHA NIVEL III 3 ANS13 26/09/2026

Despacho deferido   |   Documento: 167033835

DESPACHO

Processo nº 6018.2023/0001302-0

Face às informações constantes no presente emitidas pela Secretaria Municipal da Saúde - GABINETE, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação da servidora, abaixo relacionada, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017, conforme segue:

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
925.933.3/1 Mayara Domingues Gomes Assistente Administrativo de Gestão 20/09/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 6º do art.14 da Lei 17.721/2021, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro de Pessoal de Nivel Médio e Básico - QMB (Assistente Administrativo de Gestão, Assistente Técnico de Gestão e Assistente de Suporte Operacional).

Despacho deferido   |   Documento: 167035361

DESPACHO

Processo nº 6018.2021/0041607-5

Face às informações constantes no presente emitidas pela SMS/HOSPITAL MUNICIPAL DR. ALEXANDRE ZAIO, que acolho, e em uso de minhas atribuições legais:

I - HOMOLOGO a aprovação da servidora, abaixo relacionada, no ESTÁGIO PROBATÓRIO e a consequente aquisição de estabilidade, nos termos § 4 do artigo 41 da Constituição Federal de 1988, e do artigo 14 do Decreto Municipal nº 57.817 de 03 de Agosto de 2017.

RF/VÍNCULO NOME CARGO TÉRMINO ESTÁGIO PROBATÓRIO
923.089.1/1 ILDELINA PEREIRA DO NASCIMENTO Analista de Saúde - Enfermagem 08/09/2026

II - DEFIRO com fundamento no Paragrafo 2º do art.16 da Lei 16.122/2015, o enquadramento na Categoria 2 do Nível I da respectiva carreira, a servidora listada no item I, do Quadro da Saúde (Assistente de Saúde, Assistente Técnico de Saúde, Analista de Saúde, Analista de Saúde Médico e Agente de Saúde).

Portaria   |   Documento: 167038018

Processo nº 6018.2017/0020938-2

PORTARIA Nº 679/2026 - SMS.G

TÍTULO: COMISSÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO - CEEP/ SMS / CRS-SUL

Em conformidade ao Decreto nº 57.817, de 3 de agosto de 2017, e tendo em vista o estágio probatório dos servidores da Secretaria Municipal da Saúde - CRS-SUL:

I - Ficam instituídas as Comissões Especiais de Estágio Probatório - CEEP, formadas pelos membros:

ANALISTA DE SAÚDE - MÉDICO
Servidor RF Vinc. Cargo
ANTONIO LUIZ RAIMONDI DE LIMA 632.259.0 1 ANSM-MEDICO
ERIKA SUMI 743.305.1 1 ANSM-MEDICO
ALEXANDRA GUIMARÃES DE ALMEIDA OLIVEIRA 723.618.2 1 ANSM-MEDICO
ANALISTA DE SAÚDE - ENFERMAGEM
Servidor RF Vinc. Cargo
ROSANGELA LIRA DA SILVA OLIVEIRA 720.350.1 1 ANS-ENFERMAGEM
PATRÍCIA LEAL SOUSA 794.402.1 1 ANS-ENFERMAGEM
KATIA MIDORI KOMEGAE 752.172.3 1 ANS-ENFERMAGEM
ASSISTENTE DE SAÚDE - ENFERMAGEM
Servidor RF Vinc. Cargo
MONICA CRISTINA FARIA MARTINS 790.142.9 1 AS-ENFERMAGEM
LUCIANA FERREIRA DA SILVA 718.826.9 1 AS-ENFERMAGEM
SANDRA REGINA DE SENA VICENTE DE SOUZA 594.932.7 2 AS-ENFERMAGEM
ANALISTA DE SAÚDE - ODONTOLOGIA
Servidor RF Vinc. Cargo
DRAUSIO SOARES FILHO 826.741.3 1 ANS-ODONTOLOGIA
DANIELLE DE CÁSSIA SOUZA MACEDO 746.707.9 1 ANS-ODONTOLOGIA
KAREN MULLER RAMALHO 754.659.9 1 ANS-ODONTOLOGIA
ANALISTA DE SAÚDE - PSICOLOGIA
Servidor RF Vinc. Cargo
ALBERTO SHIBAKI SOUZA 729.617.7 1 ANS-PSICOLOGIA
LUCIA FERRAZ CORREA 654.819.9 1 ANS-PSICOLOGIA
ALLAN FIRMINO DE MATTOS 858.063.4 1 ANS-PSICOLOGIA
ANALISTA DE SAÚDE - FARMÁCIA
Servidor RF Vinc. Cargo
SILVIA AKEMI ODO 730.271.1 1 ANS-FARMÁCIA
PRISCILA DE MATOS CARDOSO MERLIN 736.041.0 1 ANS-FARMÁCIA
JULIANE OLIVEIRA LEITE 774.009.3 2 ANS-FARMÁCIA
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - FARMÁCIA
Servidor RF Vinc. Cargo
ROBERTO COSTA DA SILVA 799.442.7 1 ASTS - FARMÁCIA
CATIANE CIRINO DOS SANTOS 812.416.7 1 ASTS - FARMÁCIA
TATIANA SOARES DA SILVA 810.838.2 1 ASTS - FARMÁCIA
ANALISTA ASSISTENCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Servidor RF Vinc. Cargo
BIANCA PAREJA GONZALES COLOMBO DUDAS 778.223.3 1 QDHS-ASSIST.SOCIAL
JULIANE GUINGO 779.350.2 1 QDHS-ASSIST.SOCIAL
ANA LUCIA DE LIMA GABRIEL 509.474.7 3 QDHS-ASSIST.SOCIAL
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO
Servidor RF Vinc. Cargo
EUZA DOS REIS SILVA CHAVES 635.436.0 1 ASSISTENTE ADM. GESTÃO
AMANDA DE SOUZA MACEDO DOS SANTOS 828.955.7 2 ASSISTENTE ADM. GESTÃO
CELSO LUIZ CRISPIM 735.953.5 1 ASSISTENTE ADM. GESTÃO
ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM
Servidor RF Vinc. Cargo
MIRIAM SOUTO 833.382.3 2 ASTS - ENFERMAGEM
ADALBERTO SILVA 829.147.1 2 ASTS - ENFERMAGEM
LIDIANE CLEONICE DA SILVA 832.449.2 2 ASTS - ENFERMAGEM

II- Fica revogada a Portaria nº 120/2026 - SMS.G, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 25 de Fevereiro de 2026.

III- Esta portaria entra em vigor a partir da data da publicação.

Núcleo de Administração de Pessoal do Gabinete

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167321024

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - COGEP

DEPARTAMENTO DE GESTÃO DO TRABALHO - DGT

NUCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DO GABINETE - NAPG

6018.2026/0121232-4- Publicações Oficial

FÉRIAS - DEFERIDAS

630.222.0/1, Maria Lucia Bom Angelo, Assessor II, CDA-2, 17 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.

783.575.2/2, Gilberto Akira Yamaguishi, Assessor III, CDA-3, 15 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 06/11/2026.

947.064.6/2, Maria Julia Santos Paiva Chaves, Assessor III, CDA-3, 10 dias, referente ao exercício 2026, a partir de 03/11/2026.


QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

7295740/1 ADRIANA FERNANDA PERES NIVEL II 3 QM13 16/10/2026

8300992/2 DANIELA HANAE UYEDA ANDO NIVEL I 7 QM7 18/10/2026

8302405/2 CIBELI MAGALHAES FERRAREZI NIVEL I 7 QM7 16/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8583773/2 KARINE VIEIRA GASPARETO NIVEL I 5 ANS5 20/10/2026

7397321/1 CLAUDIA RUGGIERO LONGHI NIVEL III 2 ANSM12 20/10/2026

QUADRO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR - QGAS

Promoção formalizada nos termos do art. 15 da Lei nº 17.841/22:

Tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do (s) servidor (es) abaixo identificado (s):

RF/Vc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

8328862/2 MARCIA DE FATIMA GIANTOMASSI MEDEIROS NIVEL III 1 QGAS11 17/10/2026

COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH RF/VC Nome Dur. A partir Art.

18020304 775.365.9/1 Cleuber Jose de Carvalho 01 16/10/2026 143

AUSÊNCIA EM DIAS DE PROVA

Concedida, fica autorizada a ausência em dias de prova, nos termos do parágrafo 2º do Art. 175 da Lei 8989/79, do Decreto nº 17.244/81, com alterações dadas pelo Decreto 58.073/18 de 23/01/2018.

E.H. Registro Nome A partir de

12020301 914.936.3/1 Guilherme Balarde Ramos Martinez 13/09/2026

*até o término do 2° semestre de 2026 conforme calendário apresentado.

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE LESTE - Divisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167301059

FÉRIAS DEFERIDAS

RF: 806.170.0/1, Maria Apolonia Viana da Silva, Chefe de Equipe I, CDA-2, 15 dias ref. exerc. 2026, a partir de 17/11/2026.

Promoção/Progressão   |   Documento: 167270574

Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira

QUADRO DA SAÚDE - QS

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:

Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7172591/1 ELIANA PIZZO NIVEL III 2 AS17 20/10/2026
7172982/1 MARIA JOSE DE JESUS SILVA NIVEL III 2 AS17 20/10/2026
7201745/1 ROSANA SIQUEIRA CAMPANHOLLI NIVEL III 2 AS17 20/10/2026

Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 167305927

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SANTANA/TUCURUVI/JAÇANA/TREMEMBÉ
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
5799775/2 DENIR NONATO NIVEL II 5 QB10 02/10/2026
6479006/1 SILVANA APARECIDA NUZZO NIVEL II 6 QM16 27/09/2026
8292671/2 ANTONIO ALVES TEIXEIRA NETO NIVEL I 9 QM9 16/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7575319/3 MARCOS ANTONIO SANTOS NIVEL II 5 ACE10 10/10/2026
8043086/1 JOAO CARLOS GABRIELE NIVEL II 4 AGS9 15/10/2026
7401647/1 ERIKA RODRIGUES DA SILVA BARBOSA NIVEL II 5 AS15 02/10/2026
7834993/1 MONALISA FERREIRA SOUZA SILVA NIVEL I 10 AS10 27/09/2026
7846355/1 MARIA DE FATIMA ZULLAI ALVES NIVEL I 10 AS10 04/10/2026
7898517/1 VANESSA DE ALMEIDA SOARES DIAS NIVEL II 5 ANS10 08/10/2026
8112436/1 LYDIA FABRICIO DE CAMPOS NIVEL II 3 ANS8 15/10/2026

Supervisão Técnica de Saúde Perus
QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7887353/1 LARA CRISTINA DIAS TOLEDANO GONCALVES NIVEL II 5 ACE10 14/10/2026
7974663/1 AUGUSTO CESAR LUCIO NIVEL II 5 ACE10 16/10/2026
7198167/1 SARA MELQUIADES DE LIMA GONCALVES NIVEL III 2 AS17 06/10/2026
8062773/1 THAIS NORMANTON GUIM GARCIA NIVEL II 4 ANS9 15/10/2026
8342199/2 RAFAEL BARBOSA DOS SANTOS NIVEL II 3 ANS8 08/10/2026

Adicionais   |   Documento: 167331255

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE SÉ/SANTA CECÍLIA E DAS UNIDADES CTA/DST/AIDS HENFIL HENRIQUE DE SOUZA FILHO E CAPS AD III CENTRO, VINCULADAS À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

Na publicação referente à homologação da composição do Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde Sé/Santa Cecília, no segmento Usuário, publicada em 21/08/2026, página 324, bem como da composição do segmento Trabalhador do Conselho Gestor das Unidades CTA/DST/AIDS Henfil Henrique de Souza Filho e CAPS AD III Centro, faz-se necessária a presente retificação para correção das informações relativas à composição dos respectivos Conselhos Gestores.

Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde

Sé/Santa Cecília

Segmento Usuário Titular

Onde-se lê: Caio C. Cordeiro de F.

Leia-se: Caio Cesar Cordeiro de freitas

Caio Cesar Cordeiro de Freitas

CONSELHO GESTOR CTA DST-AIDS HENFIL-HENRIQUE DE SOUZA FILHO

Segmento Gestor Titular

Cecilia Maria De Andrade

Segmento Gestor Suplente

Talmany Zampieri Lima

Segmento Trabalhador Titular

Adriana Candido Da Silva

Segmento Trabalhador Suplente

Onde-se Lê:

Sonia Jacinto Pucci

Segmento Trabalhador Suplente

Leia-se: Ana Lucia Leite

Segmento Usuário Titular

Playt Santos Menezes

Segmento Usuário Suplente

Vicente Paulo Da Costa Negrão

CAPS AD III CENTRO - Rua Frederico

Alvarenga, 259

Segmento Gestor Titular

Tainara Carreiro Carneiro de Araújo

Gustavo Sanches Santos

Segmento Gestor Suplente

Fatima Diniz Rigato

Gabriela de Paula Marques

Segmento Trabalhador Titular

Vinicius Fernando Agus

Onde-se Lê: Elizete Pereira da Costa

Leia-se: Giovana Aranda Silva

Segmento Trabalhador Suplente

Leone Eduardo Moura

Onde-se Lê: Giovana Aranda Silva

Leia-se: Leandro Borges da Silva

Segmento Usuário Titular

Lucivania Correia Nunes

Jamile da Silva Moreira dos Santos

Genival da Silva

Rogerio Macedo Bernardo

Segmento Usuário Suplente

Eudes Pereira Queiroz

Elson Correia de Andrade Filho

Cicero Vitorio da Silva

José Luciano dos Santos Silva

RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS GESTORES DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE E DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E DO HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA, VINCULADOS À COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE.

Na publicação referente à homologação da composição dos Conselhos Gestores da Supervisão Técnica de Saúde e das Unidades de Saúde da Freguesia do Ó/Brasilândia e do Hospital Municipal da Brasilândia, vinculados à Coordenadoria Regional de Saúde Norte, faz-se necessária a presente retificação para correção das informações relativas à composição dos respectivos Conselhos Gestores.

SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE FREGUESIA DO Ó / BRASILANDIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

JOSÉ LUIZ DE FREITAS

SANDRA REGINA DIAS DE OLIVEIRA DUART

MARLENE SEVERINA DA SILVA RANGEL

RICARDO DA SILVA MUNIZ

AMTONIO LUIS DA SILVA VALE

LUCIMEA DOS SANTOS

MARIA REGINA DO NASCIMENTO

RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA

RUTE APARECIDA EGG DA COSTA SILVA

CIRENE LUCIANE DE CARVALHO RABELA

VALDECI DA MOTA SILVEIRA

ABDIAS MANOEL DE CARVALHO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

NILTON SILVA

FRANCISCO CLEALDO DIAS DE OLIVEIRA

JOSÉ IVO AURELIANO SOBRINHO

CARLA CRISTINA DA GAMA ALVES

MARIA HELENA PEREIRA SCAIFE

LUCIANA APARECIDA PICOLO

MARIA INÊZ COELHO

MESSIAS LUIS DA SILVA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ERIKA DO CARMO MANOJO NOVAES

JOSÉ AMÉRICO BRITO QUEIROZ

JONATA ERICK VARELLA ANTUNES

VITÓRIA SANTOS BARROS FEITOZA

MARISA DE OLIVEIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

DEYZE GONÇALVES DOS SANTOS

ANA CÉLIA DA SILVEIRA DOS SANTOS FILHA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

MARIA APARECIDA FAUSTINO

TELMA MARIA FARIA YADOYA

ASTRID MARIA TOLOI

VANESSA ARAUJO DE JESUS

MARCELLO DE PASCHOAL

FERNANDA MATTOS IACOVINO SOUTO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

NATALIA OLIVEIRA CRUZ CORDEIRO

JANAINA DE JESUS PATERNO DOS SANTOS

JOYCE GONÇALVES DOS SANTOS

CAMILA CAMANDAROBA SILVA

KERLY PATRICIA DA SILVA

FELIPE LOPES RIBEIRO

AMA-UBS INTEGRADA JD. LADEIRA ROSA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

LUCIMÉA DOS SANTOS

MESSIAS LUIZ DA SILVA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

JOSÉ ACIOLI DE OLIVEIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ELIANA BERALDO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ALCILENE NERY SANTOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

MARCELLO PASCHOAL

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

RUTH CRISTYANNE MAIA FREIRE

AMA-UBS INTEGRADA JD. PAULISTANO

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

AMANDA FEITOZA VANISTI BARROZO

VÂNIA MARIA DE AMORIM MONTEIRO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

RICARDO LUIS DO NASCIMENTO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

GISELE MENDES DA PAZ

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

VITORIA SANTOS BARROS FEITOZA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

QUEREN DE SOUZA ALMEIDA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

VANIA ROCHA DE QUEIROZ CINTA

AMA-UBS INTEGRADA VL. PALMEIRAS

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

ENIO POSSEBON

CELESTINA APARECIDA CORREA FRANCISCO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

CARLOS ALBERTO ALVES DE ALMEIDA

MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

CAMILA VITORIA DE SOUZA LIMA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ANGELICA PINHEIRO AMORIM

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ASTRID MARIA TOLOI

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ANGELICA PINHEIRO AMORIM

CAPS II INFANTO JUVENIL

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

NILCEMAR MARINS DA SILVA

TAIZA FERREIRA MOTA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

ROSENILZA DE JESSUS CORREIA

ESQUELCH DE FERREIRA WELSH

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

HELEN CRISTINE PESSOA FERRAZ

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

LUCAS SILVEIRA MONTEIRO

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

LEANDRO FRANCISCO BENTO

CAPS III ADULTO BRASILANDIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

LILIAN ROSSI MARIN

DESIRRE SERRA AZUL BICALHO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

SAUL VITOR FRANCISCO DE MELO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

NADIA ROSA DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ANA CAROLINA SÁ DE FARIA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ANDERSON DA SILVA DALCIN

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

JAMILE CALLEIRO ABBUDCECCO

CAPS III ALCOOL E DROGAS FREGUESIA-BRASILANDIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

MARINETE INACIO MARTINS

AMANDA DE ALMEIDA SILVA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

LARTE PEREIRA

ARNALDO BATISTA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

JOANA QUEIROS BONIOLO FERREIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores (as) Suplentes:

JESSICA AZEVEDO VERONESI

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

RAFAEL MORGANTI PINHEIRO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

JULIO CESAR COSTA BARROSO

HOSPITAL DIA BRASILÂNDIA/FÓ + CEO II FREGUESIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

DONATO GREGORIO

LUCIANA APARECIDA PICOLO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

ABDIAS MANOEL DE CARVALHO

ANDREZA REGINA DA COSTA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

SANDRA REGINA LUZ

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

LINCOLN LOPES NOGUEIRA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ROSIMEIRE DE FATIMA BIONDO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

UBS BRASILÂNDIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

ETELVINA MARIA DE FREITAS

ELIZABETE CRISTINA DE PAULA SELA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

FRANCISCO LUCIANO LIMA

FRANCISCO CLEALDO DIAS DE OLIVEIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

MARISA DE OLIVEIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

EDILSON BATISTA DE ARAÚJO

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

CAROLINE FERREIRA ENCINAS

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ANDREIA BATISTA CRUZ

UBS CRUZ DAS ALMAS

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

MARCELO APARECIDO LEANDRO DO ANSCIMENTO

MARTA APARECIDA RODRIGUES

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

ROSANA DA SILVA AUGUSTO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

LUCIANA STELLA PEDRO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

JOICE CONCEIÇÃO MOREIRA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ÍSIS FERNANDA DO SANTOS LIMA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

UBS DR. AUGUSTO LEOPOLDO AYROSA GALVÃO (VILA RICA)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

JULIANE GUIMARÃES DE OLIVEIRA BONFIM

MARIA ISABEL DOS SANTOS FERREREZ

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

LUCIANO SERGIO DE PAIVA

ALGECINDO JOSÉ SOARES FILHO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

CLAUDETE ROCHA LIMA DE MELO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

JOSÉ GEROLDO GOMES NUNES

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

VICTOR HUGO FROZEL SENA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

SILZA NARA DA COSTA

UBS DR. CAMILO CRISTOFARO MARTINS (UBS ELISA Mª II)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

RITA DE CASSIA DOS SANTOS LIMA

ANA CRISTINA DE LIMA SOUZA SANTOS

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

TATIANE CRISTINA SILVA

LUCIMÉIA DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

KEYLA COSTA LEMOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

JOSÉ AMÉRICO BRITO QUEIROZ

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

FERNANDA FRANCISCA DE SOUZA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ANDREA HENRIQUE DOS SANTOS

UBS DR. DANIEL ALVES GRANGEIRO (JD. ICARAI/BRASILÂNDIA)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

DEBORA DE SOUZA MORAIS

OSMAR RIBEIRO DO NASCIMENTO JUNIOR

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

LUIZ CARLOS ALVES

PRISCILA AP BALBINO DA SILVA MARIANO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

NAYARA LARISSA MARTINS PEREIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

GABRIELA SAMARA DE OLIVEIRA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

CASSIA REGINA DE PAULA PAZ

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

PAULO ROGERIO SILVANO DE CASTRO

UBS FATIMA DE JESUS VIANA ROSA (UBS VL. PENTEADO)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

DEUSDELIA SOUZA

MARIA DAS GRAÇAS SOUZA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ROCHA

RITA DE CASSIA SILVA FERREIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

GILENICE CONCEIÇÃO BRITO LIMA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

EDNA ATAIDE DA SILVA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ANDRÉA ALVES GARANITO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

WAGNER GUTIERREZ GIMENES

HOSPITAL MUNICIPAL DA BRASILÂNDIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

NOEMIA DE OLIVEIRA MENDONÇA

MARCOS RUBENS FERREIRA

DONATO GREGORIO

LUCIANA APARECIDA PICOLO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

LÚCIO JOSÉ DAS NEVES

ROSIVALDO SANTOS SALES

ANDREZA REGINA DA COSTA

CATIA SOLANGE ALMEIDA SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

CARLA RIBEIRO DE SOUZA

VIVIANE MARIA DE SOUZA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

KILBHER RICARDO DA SILVA

GLAUCIA DA SILVA SANTOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

GETRO DE OLIVEIRA PADUA

KARINA ALBANO BARBOSA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

THIAGO AMORIM BASTOS

ROSANGELA SANTANA BEZERRA

UBS JD. DAMASCENO

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

JOSÉ DOS SANTOS BARBOSA NETO

SANDRA REGINA DIAS DE OLIVEIRA DUARTE

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

JOSÉ CARLOS PEREIRA

ROSA MARIA NICACIO SILVA CAVALCANTE

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

VANESSA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

GIANE CRISTINA ALVES

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ENEIDA CECILIA MORETTI FRÉ

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

VANESSA CARLA ROSA DE OLIVEIRA

UBS JD. ELISA MARIA (ELISA I)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

JERÔNIMO DE SOUZA

MARIA REGINA DO NASCIMENTO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

ANDREIA APARECIDA KUDRIK

MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA ALMEIDA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

MARIA RAIMUNDA DE SOUZA LIMA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Suplentes:

ANDERSON MACIEL DA SILVA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

FERNANDA MATTOS IACOVINO SOUTO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

JOYCE DOS SANTOS FERREIRA

UBS JD. GUANABARA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

CARLA CRISTINA GAMA ALVES

REINALDO ALVES ODS SANTOS

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

ROSANGELA TEIXEIRA DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

DHOMENYKA EDUARDA VELOZO ALVES

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

DANIELA DO PRADO PESSOA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

JANAINA DE JESUS PATERNO DOS SANTOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

SHEYLA ANDRÉ DA SILVA

UBS JD GUARANI

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

ELIETE LELA DOS SANTOS

HILDA CAROLINA DOS SANTOS

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

MANOEL JOSÉ DOS SANTOS

JAIR ARAÚJO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ANA CRISTINA DA SILVA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

RAPHAEL TEIXEIRA SILVA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

ELISABETE PINTO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

RICARDO ALVES PINTO DE OLIVEIRA

UBS JD. VISTA ALEGRE (VANDA APARECIDA DOS SANTOS)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

FABIANA DA CRUZ RODRIGUES

DEUSDEDIT VIEIRA NUNES

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

RAIMUNDO PEREIRA DE FREITAS

FRANCISCA GOMES DA SILVA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

SOLINEIDE DA SILVA PENHA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

CARLOS ALBERTO RAMOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

CRISTIAN REGINA REYES KURY

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

PRISCILA DOS SANTOS

UBS PROFª Mª CECILIA F. DONNANGELO + PAI BRASILÂNDIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

RIBEIRO CINTRA

APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

RONDON CARDOSO DE BARROS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ROSIMEIRE CARDOSO DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

RENATA MIRADA DOS SANTOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

TELMA MARIA DOS SANTOS YADOYA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

VANILDA MARTINIANO DE SOUZA

UBS NOVA ESPERANÇA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

SUELI BATISTA DOS SANTOS

DENISE DA SILVA CORNELIO TEODORO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

MARLY BASTOS DA SILVA

JOÃO DOMINGOS DA SILVA NETO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

REGIANE LUCIA DOS SNATOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

SARA DE JESUS FARIAS DE AGUIAR

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

LETICIA FERRO CARAPETO NUNES

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ADRIANA APARECIDA MARQUES DE OLIVEIRA

UBS SANTO DIAS

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

JOSÉ IVO AURELIANO SOBRINHO

CARMEM LUCIA MAGANHA SEPULVERA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

ANGELICA DA HORTA PEREIRA

LARISSA FERREIRA DA SILVA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

BRUNA FRAJACOMO DE SOUZA MIRAS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

FERNANDA FELIPE LIMA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

DANILLA ROBERTA REZENDE KOGA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

GRASIELE HILZA DE OLIVEIRA DUARTE

UBS SILMARYA REJANE M. DE SOUZA (JD. CAROMBÉ)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

NOEMIA DE OLIVEIRA MENDONÇA

SANDRA REGINA DIAS DE OLIVEIRA DUARTE

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

LILIAN APARECIDA DE OLIVEIRA

RUTE APARECIDA EGG DA COSTA SILVA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

LINDALVA MARQUES FREIRE

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ROBSON RODRIGUES BARBOZA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

TELMA PATRICIA DE ARAUJO REIS

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

MATHEUS BERTOZZI DA SILVA

UBS VILA PROGRESSO (JD. MONTE ALEGRE)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

NILTON SILVA

CELIA MARIA DOBIES

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

JOSENILDA SILVA ROMANELLI

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ANDREA RAMOS DE OLIVEIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

GUILHERME NANTES BONAFE

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

FABIO ALENCAR DOS SANTOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

PAMELA CRISTINA DESOZ DE SALES

UBS VILA RAMOS (FREGUESIA DO Ó)

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

HERALDO TOVANI

SIRLEI APARECIDA CARDOZO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

PLINIO MARTIN DE SOUZA

CLEUSA DE PAIVA MAGALHÃES

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

JAQUELINE ABEL DE SOUZA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ANGELITA MORAIS SILVA DE ALENCAR

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

LUZIA GIOSA GRACIANO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

TATIANA BAZZANA DELGADO LOPES

UBS VILA TEREZINHA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

VICENTE PAULO SILVA

MARIA APARECIDA HONORIO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

MARLUCI GOMES DE BRITO MORAES

ADÃO ALVES DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ANA CELIA SILVEIRA DOS SANTOS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ALEX JOSÉ FERREIRA DA SILVA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

VANESSA ALESSANDRA LOPES

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ROGER BOLDRIN DE CARVALHO

UPA I JD. ELISA MARIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

RITA DE CÁSSIA DOS SANTOS LIMA

GUILHERME ALVES DOS SANTOS

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

ELISA LOPES PROFERA

GILBANES ALVES DE LIMA SILVEIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ALESSANDRA DOS SANTOS SOUZA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

DANIELA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

VALERYA COELHO RINALDI

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ROSANGELA RAMOS BASTOS

UPA III 21 DE JUNHO

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

WASHINGTON LUIZ AMANCIO DE SOUZA

HILDA CAROLINA DOS SANTOS

ABDIAS MANOEL DE CARVALHO

ANDREZA REGINA DA COSTA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

WALTER GIACON

FRANCISCO LUCIANO SILVA

ENIO JOSÉ POSSEBON

FRANCISCO CLEALDO DIAS DE OLIVEIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

VANESSA SILVA SOUZA

MIZAEL MARCONDES

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

VANESSA TESTASICCA

IEDA APARECIDA DE BRITO

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

VANESSA ARAÚJO DE JESUS

PAULO EDUARDO FERRAZ

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ADRIANA FRAGA SOARES

WILSON PASCOALINO CAMARGO DE OLIVEIRA

A. E. FREGUESIA DO Ó

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

MARIA CELINA LOPES MOREIRA

VERA LUCIA DE SOUZA SANSEVERINO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

APARECIDA CONCEIÇÃO CLEMENTE

SONIA REGINA DE MORAES DA SILVA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

ANA CRISTINA PEREIRA BEMVINDO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ANDREIA SOARES FONSECA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

CAMILA CAMANDAROBA

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

FERNANDO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA

CECCO FREGUESIA DO Ó

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

MARIA DE LURDES ARAUJO SILVA

JOSE VIANA DA SILVA

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

JOANA APARECIDA LEME

JOSE LAZARO DE SOUZA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

TATIANA DUARTE GUIDIO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

LILIAM NEPOMUCENO FAGUNDES MOURA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

MARCIA FLORA NEZINHO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

NADJA VIEIRA FIALHO

C.E.R. II FREGUESIA DO Ó

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

SILVANIA MARIA DIAS FRANCO DE GODOI

FABIANA RODRIGUES LEITE SANTOS

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

MARIA DE RAIMUNDA DE PAULA

ZICO DA SILVA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

FERNANDA SENNA LOBO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

RENATA BATISTA DA SILVA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

JOYCE GONÇALVES DOS SANTOS

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

KELLY APARECIDA DE SOUZA PEREIRA

C.R.S.T. FREGUESIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

GEOVANA DA SILVA FURQUIM

CARLOS EDUARDO DE BRITO

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

MARIANA CAROLINA CREMONEZI

ELAINE APARECID ACAETANO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

MARIA CAROLINA CAMARGO DE BARROS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ENIO FRANCISCO ROSA

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

YAMARA VIEIRA BRAGATTO

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

SILVIA CRISTINA ANTONIO DA SILVA

SAE FREGUESIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

SIMONE APARECIDA CALACIBETTE

ISABEL GOMES XAVIER MARQUES

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

RICARDO DA SILVA MUNIZ

LUDIVINA DE GOUVEIA BAZZARELLO

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

LUANA PALINI DUARTE

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

ROGERIO RIBEIRO DAMACENO

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

CESAR HENRIQUE DE SIMONI

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

CRISTINA PRUMES SANTIN

UVIS FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA

Segmento dos(as) Usuários(as) Titulares:

JOSÉ LUIZ DE FREITAS

RICARDO DA SILVA MUNIZ

Segmento dos(as) Usuários(as) Suplentes:

RONDON CARDOSO DE BARROS

ELDO EZEQUIEL MARTINS

Segmento dos(as) Trabalhadores(as)Titulares:

SUZI MEIRE PAES FERREIRA

Segmento dos(as) Trabalhadores(as) Suplentes:

PAULO SANTANA SOARES

Segmento do Poder Público/ Gestão Titular:

FERNANDA ALVES BRASIL

Segmento do Poder Público/ Gestão Suplente:

ALESSANDRA ARMENTANO BANHARELLI

UVIS Santa Cecília

Convocação   |   Documento: 167306127

Convocação

A Coordenadora de Vigilância em Saúde, da Unidade de Vigilância em Saúde Sta. Cecília - UVIS-Sta. Cecília, da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando:

A necessidade de alteração dos horários usuais de trabalho para realização de Nebulização no território de abrangência da UVIS Santa Cecília.

RESOLVE:

I - Convocar os servidores, abaixo relacionados, para trabalhar nos dias 21, 22 e 23 de Outubro de 2026, das 7h as 16h.

NOME RF

Ivanete dos Santos 800.687.3-1

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167292466

6018.2026/0000318-7 - Publicações Oficiais

Despacho deferido

COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE SUDESTE

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - RECOMENDAÇÃO DO HSPM / UNIDADES DE REDE PÚBLICA -
Concedida, Licença Médica nos termos da
Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40º, Inciso I do
Decreto Nº 64.014/2025
EH RF NOME DIAS A PARTIR
180210040000000 7839338/1 ELEIZE APARECIDA DE AZEVEDO DE SOUZA 01 14/10/2026


Gestão de Pessoas: Eventos de Carreira
QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:
Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7814836/1 RITA DE CASSIA DAMIAO LIMA DIAS NIVEL I 9 QM9 08/10/2026

QUADRO DA SAÚDE - QS
Progressão funcional formalizada nos termos do art. 19 da Lei nº 16.122/15:
Com fundamento no Decreto Nº 56.590 de 10 de Novembro de 2015, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):
Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de
7261292/1 ROGERIO SERVIGNE NIVEL III 2 ACE12 06/10/2026
7355556/1 ALEXANDRINA BATISTA DE ALBUQUERQUE NIVEL III 3 ACE13 10/10/2026
7466099/1 AILTON MARTINS DA SILVA NIVEL III 2 ACE12 01/10/2026
7506121/1 NANCY SIMIERI RAMOS PINTO NIVEL III 3 ACE13 26/09/2026
7982364/1 BRUNO DOS SANTOS NIVEL II 5 ACE10 04/10/2026
7177283/1 PATRICIA BARBOSA DA SILVA NIVEL III 2 AS17 13/10/2026
7193831/1 SILVONE DE SANTANA SANTOS NIVEL III 2 AS17 19/09/2026
7466536/1 SIMONE DA SILVA CLEMENTINO REIS ROCHA NIVEL II 5 AS15 20/09/2026
7836121/1 JULIANA BRAGAGNOLI FRADE MOURINO NIVEL I 9 AS9 12/10/2026
7862148/1 RAQUEL DIAS OCANHA NIVEL I 10 AS10 14/10/2026
7986572/1 DALVA FERREIRA ALVES NIVEL I 8 AS8 05/10/2026

Seção de Apuração de Tempo

Despacho   |   Documento: 167266683

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0127170-3

SERVIDORA: CRISTIANE CIBELE GONCALVES RIBEIRO

RF: 830.275.8/02

DESPACHO

1 - DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir de 04/01/2027, por 24 meses.

2 - A servidora deverá comparecer a unidade de Lotação - SMS-G, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0115962-8

SERVIDOR: ANSELMO ROCHA DE CARVALHO

RF: 829.251.5/02

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0118789-3

SERVIDORA: JESSICA COSTA DE MORAES LEMES

RF: 892.918.1/01

INDEFERIDO, À VISTA DAS INFORMAÇÕES

Despacho deferido   |   Documento: 167271441

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXTRAMUNICIPAL - DEFERIDA

REGISTRO NOME PROCESSO:

594.473.2/03 DENISE CAVALIERI CRESCENTE 6018202601106036 180211100150000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 08 meses 26 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/06/1988 a 05/05/1992; 01/12/1994 a 30/09/1995.

708.198.7/02 JOSE REIS DE BARROS 6018202601207304 180209070330000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 00 ano 10 meses 10 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/01/2002 a 10/11/2002.

795.304.6/01 MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA 6018202601093112 180211060490000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 09 anos 00 mês 12 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 13/11/1974 a 15/04/1975; 28/03/1978 a 06/11/1986.

800.748.9/01 ROSANA TERTULIANO ALVES 6018202601097240 180209060280000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 03 meses 07 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/10/1987 a 18/05/1988; 23/05/1988 a 09/12/1991; 01/12/2006 a 02/01/2007.

811.235.5/01 CLAUDIA BATISTA SILVA 6018202601202418 180303000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 08 meses 08 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 18/11/1985 a 16/01/1986; 20/03/1987 a 07/10/1991; 16/02/1995 a 07/10/1995; 12/02/1998 a 30/03/1998; 01/04/1998 a 06/10/1998; 14/12/2001 a 13/02/2002; 14/02/2003 a 19/11/2010; 22/11/2010 a 19/08/2013.

829.796.7/02 CAJUBI APARECIDA DE PAULA 6018202601234662 180308000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 13 anos 09 meses 05 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/05/1982 a 21/12/1982; 01/07/1984 a 10/01/1985; 03/06/2002 a 15/01/2015.

829.796.7/02 CAJUBI APARECIDA DE PAULA 6018202601234859 180308000000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 02 anos 05 meses 28 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 07/12/1999 a 02/06/2002.

829.796.7/02 CAJUBI APARECIDA DE PAULA 6018202601234816 180308000000000

0123 Averbe-se, para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos do artigo 31 da Lei 10.430/88, o tempo de 05 anos 02 meses 23 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 12/09/1994 a 06/12/1999.

833.356.4/02 MARIO VIDEIRA 6018202601199085 180306000000000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 16 anos 07 meses 14 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 01/06/1998 a 30/11/1999; 01/12/1999 a 31/05/2006; 01/06/2006 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 14/01/2015.

893.367.7/01 JAQUELINE SILVA ANGELO 6018202601207312 180209070330000

0015 Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 04 anos 03 meses 21 dias, correspondente ao(s) período(s) de: 10/11/2017 a 31/12/2019; 01/05/2020 a 31/12/2021; 01/02/2022 a 31/07/2022.

Despacho deferido   |   Documento: 167290809

SMS/COGEP/DGT/DAP/EVENTOS FUNCIONAIS

LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES

PROCESSO: 6018.2026/0106157-1

SERVIDORA: SUELI APARECIDA CAIXETA

RF: 702.765.6/03

DESPACHO

1 - DEFERIDO, nos termos do art. 153 da Lei 8989/79, a partir da data da publicação, por 24 meses.

2 - 2 - A servidora deverá comparecer a unidade de Lotação - CRS-SUDESTE, para manifestar sua opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme o estabelecido na Portaria 074/SMG/2009, de 09/07/2009.

Seção de Cadastro e Pagamento

Portaria de Exoneração   |   Documento: 167275452

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

MARIA LIDIVANI CHAVES DE ALMEIDA

R.F. 920.830.5 VÍNCULO: 1

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ASTS1

BASE OPERACIONAL DO SAMU - CENTRO 5 - HSPM

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180208120320000

EXPEDIENTE: 2026-9.061.298-0, A PARTIR DE 09/10/2026

EXONERANDO, A PEDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 62, PARAGRAFO 1, ITEM I DA LEI 8989/79:

RAFAELA JULIANA PEREIRA

R.F. 806.412.5 VÍNCULO: 3

CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO DE SAÚDE - ENFERMAGEM - NIVEL I

PADRAO: ASTS1

BASE OPERACIONAL DO SAMU - CENTRO 5 - HSPM

ENQUADRAMENTO: 860020 E.H.: 180207120330000

EXPEDIENTE: 2026-9.060.825-8, A PARTIR DE 05/10/2026

Acúmulo de Cargos

Despacho interno   |   Documento: 167312768

DESPACHO

I - À vista do contido no presente, considero LÍCITO o acúmulo de cargos ocupados pelo servidor MARCELO CORADINI DE OLIVEIRA - ANS Médico, RF 700.628-4 v2, se enquadrando nas exceções previstas no artigo 37, inciso XVI, letra “c”, da Constituição Federal.

Setor de Recursos Humanos

Declaração de Acúmulo de Cargos   |   Documento: 167336885

Processos da unidade SMS/SAMU/RH


ACÚMULO DE CARGOS - LÍCITOS - EXERCÍCIO 2026 - JET 40

COMISSÃO SETORIAL DE AVALIAÇÃO DE ACÚMULO DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES - CSAAC/SAMU-192

Acúmulos apreciados na reunião do dia 20/10/2026


Nome Reg. Func. Tipo Exp. Ac.

MARCELO SOARES DE OLIVIERA DJERI 7401108/ 2 JET 40 056/2026 - SAMU


O acúmulo de cargos atende as exigências legais.

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Núcleo exclusivo para Frequência / Afastamentos de servidores

Despacho   |   Documento: 167184788

Do processo SEI nº 6019.2026/0003191-7

INTERESSADO: JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9

ASSUNTO: AFASTAMENTO

DESPACHO:

I - À vista de elementos constantes no presente e com fundamento do Decreto 48.743/07, AUTORIZO, o afastamento em nome do servidor, JAIME ROBERTO BRAGANÇA - RF 743905-9-, para sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo que titulariza, para participar do "ANALISTA DE PERFORMANCE ESPORTIVA, REUNIÃO E VISITA TÉCNICA PARA FORMALIZAR INTERCÂMBIOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ PARALÍMPICO", no período de 15 A 25 de outubro de 2026 na cidade de HIROSAKI/JAPÃO.

II - Na conformidade prevista nos artigos 5° e 6° do Decreto 48.743/07, o servidor deverá apresentar documentos comprobatórios de participação no evento e relatório das atividades desenvolvidas.

III - Publique-se o item I.

Posse

Despacho   |   Documento: 167029651

Processo nº 6019.2026/0004183-1

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Rosangela Santos Cavalcante, RF: 9367969/1, Assessor II, para exercer o cargo de Assessor III, CDA-3, Em Comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Gustavo Ardanuy Bueno Sad Pereira, RF: 9118586/3, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 12/10/2026 a 26/10/2026.

Despacho   |   Documento: 167013805

Processo nº 6019.2026/0004155-6

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Luciana Araujo Alberto Santana, RF: 6489729/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, do Gabinete do Secretario, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Juliana Nemoto Caetano, RF: 7958501/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 03/11/2026 a 22/11/2026.

Despacho   |   Documento: 167010950

Processo nº 6019.2026/0004164-5

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Ronaldo Batista Mendonca, RF: 5948037/2, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão da Rede Olímpica, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Ana Lucia Emina, RF: 5761085/4, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 13/10/2026 a 01/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166943223

Processo nº 6019.2026/0004106-8

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Ailton Pedro da Silva, RF: 6341586/1, Assistente Administrativo de Gestão NII, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Manoel Ferreira do Patrocinio, RF: 6436102/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 07/10/2026 a 21/10/2026.

Despacho   |   Documento: 166939457

Processo nº 6019.2026/0003145-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Marta de Arruda, RF: 6306128/1, Assistente de Suporte Operacional NIII, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público, CDA-2, Em Comissão, do Mini Balneário Comandante Gastão Moutinho, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Rosana Rodrigues Schiavolin, RF: 8357544/4, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026.

Despacho   |   Documento: 166936715

Processo nº 6019.2026/0004116-5

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Guilherme Kolosk do Nascimento, RF: 9281908/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor II, CDA-2, Em Comissão, da Divisão de Gestão das Modalidades Esportivas, do Departamento de Gestão do Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Rui Yudi Sato Pereira, RF: 7598491/1, durante o seu impedimento legal por Férias, no período de 05/11/2026 a 19/11/2026.

Despacho   |   Documento: 166935778

Processo nº 6019.2026/0004117-3

Franz Felipe da Luz, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

DESIGNAR

Guilherme Kolosk do Nascimento, RF: 9281908/1, Assistente Administrativo de Gestão NI, para exercer o cargo de Assessor I, CDA-1, Em Comissão, da Divisão de Gestão de Equipamentos Esportivos Diretos, do Departamento de Gestão de Equipamentos Esportivos, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em substituição à Bianca Batista da Silva, RF: 8799610/2, durante o seu impedimento legal por Licença Médica, no período de 29/09/2026 a 04/11/2026.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PROCED/Comissão 112

Convocação   |   Documento: 167354405

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 112

PA SEI 6021.2025/0073028-8 | SINVAL PEREIRA JUNIOR | CPP-112

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JACQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343

PROCED/Comissão 122

Convocação   |   Documento: 167305450

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2025/0001919-3 | ADRIANA MOLINA | CPP 122

DESPACHO: 1 - Abro vistas à defesa para que requeira e especifique, em 03 (três) dias, as provas que pretende produzir.

No caso de prova testemunhal (máximo de quatro testemunhas), deverá ser apresentado rol indicando nome completo e número de documento de identificação de cada uma e, se forem servidores municipais em exercício, a unidade de lotação e o número de registro funcional - RF, para sua intimação (NECESSÁRIO ENDEREÇO DE E-MAIL E Nº DE TELEFONE DE TODAS AS TESTEMUNHAS).

2 - Não sendo servidores municipais em exercício, incumbirá à parte apresentar suas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, sob pena de preclusão de acordo com o artigo 51, inciso I, do Decreto 43.233/2003.

3 - Segundo dispõe o parágrafo único o art. 48 do mencionado Decreto, a prova referencial da defesa, relativa aos antecedentes ou à conduta pregressa do(a) indiciado(a), será feita exclusivamente por meio de documentos ou declarações por escrito, que poderão ser apresentados até o prazo das razões finais.

Desta forma, se a defesa desejar produzir prova testemunhal deverá especificar justificadamente não se tratarem de testemunhos referenciais.

4 - Intime-se.

ADVOGADA: SIMONE ARTHUR NASCIMENTO, OAB/SP 120.950.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

Convocação   |   Documento: 167306450

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 122

Fica(m) intimado(s) a participar das audiências por meio de videoconferência, no dia e hora assinalados e que fiquem à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, a fim de prestar depoimento na qualidade de TESTEMUNHA, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2023/0058214-5| M. L. | CPP 122

Dia 12/11/2026

09h - ELIANE SOARES TORRES, R.F 680.289.3/1; Cargo: Diretora de Escola; Lotação: SME/DRE-Guaianases;

10h - PATRÍCIA DINIZ, RF 809.865.4/1; Cargo: Coordenadora Pedagógica; Lotação: SME/EMEF Humberto de Campos.

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências virtuais acima designadas para o dia 12/11/2026, bem como da testemunha MARILENE MACHADO DA SILVA, dia 12/11/2026 às 11h.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361; WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454; ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295; JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB/SP 320.547; MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/SP 72.320; ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP 440.282; JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682; JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI, OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência através do link: http://sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoal para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br para contato da CPP-122 contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396-1830 e 3396-1883.

Nos termos do parágrafo único do Art. 39 que cabe ao chefe do setor de pessoal da unidade, sob pena de suspensão de seus vencimentos diligenciar e informar PROCED.

PROCED/Comissão 212

Convocação   |   Documento: 167297242

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES E DEFENSORES - PROCED 212

Fica(m) intimado(s) a participar da Audiência por videoconferência de PROCED, perante CPP 212, no dia e hora assinalados e que fique à disposição da Comissão, sob pena de suspensão de seu pagamento, nos termos do art. 40 do Decreto 43.233/03, o(s) seguinte(s) servidor(es):

PA SEI 6021.2026/0024296-0 | CARLOS ELI NASCIMENTO | CPP 212

Dia 12/11/2026

11h30 - DENISE FERREIRA CASSEMIRO, RF 817.472.5; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Jd. Somara;

16h30 - KEROLINY DAYANI COFANI, RF 887.939.7/2; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Vereador Roberto Gomes Pedrosa;

17h- MARIA DE FÁTIMA FARIAS, RF 943.297.3/1; Cargo: Professor Educação Infantil; Lotação: SME/CEI Vereador José Adriano Marrey Júnior.

DESPACHO: À Defesa, para ciência das audiências por videoconferência acima designadas para o dia 12/11/2026.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

Obs:

I - Será necessário providenciar o cadastro externo no SEI, para assinatura e audiência por videoconferência no link: sei.prefeitura.sp.gov.br/credenciamento.

II - No dia da audiência, por meio de uma conexão de internet estável, a testemunha deverá colocar-se à disposição da Comissão a partir do horário designado para sua oitiva, sendo certo que o acesso à sala virtual será feito via link a ser enviado por esta CPP ao e-mail anteriormente fornecido;

III - O(s) advogado(s) e as testemunhas que porventura sejam arroladas deverão portar documento de identificação oficial com foto no momento da videoconferência, o qual será exibido à câmera quando solicitado;

IV - Enviar email cadastrado no usuário externo do SEI e número de telefone pessoais urgente para: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.br com cópia para masferreira@prefeitura.sp.gov.br, para contato da CPP212, contendo orientações sobre o depoimento nas audiências por videoconferência, dúvidas entrar em contato nos telefones 3396- 1830, 3396-1883 ou 3396-1852.

INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - PROCED 212

PA 6021.2026/0004156-5 | EVERTON DE SOUSA DA SILVA | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para apresentação de Razões Finais de Defesa, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 92 do Decreto 43.233/03.

ADVOGADOS: ANA CRISTINA DE MOURA, OAB/SP n° 134.361, WALDIR ESTEVAM MARIA, OAB/SP 128.454, ITAMAR GONÇALVES, OAB/SP 176.295, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA, OAB/ SP 72.320, JACQUELINE APARECIDA RODRIGUES VIEIRA PINTO, OAB 320.547/SP, ANDRESSA CAROLINE CARVALHO DA SILVA, OAB/SP n° 440.282, JAQUELINE FELIX SANTOS DE PAULA, OAB/SP 513.682 e JORGE HENRIQUE GOMES DA SILVA SIMIONI OAB/SP 506.343.

PA SEI 6021.2026/0000596-8 | ANA CRISTINA DE BARROS PARIZ CISOTO | CPP 212

DESPACHO: À defesa, para ciência das audiências por videoconferência abaixo, designadas para o dia 05/11/2026, bem como da obrigação de apresentar as testemunhas por si arroladas, sob pena de preclusão:

14h30 - THALITA REGINA CISOTO DOS SANTOS MENEZES

15h - MARIA LUIZA CISOTO.

15h30 - GUILHERME CISOTO

ADVOGADOS: MAURICIO DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 74.716, JOAQUIM PEDRO GOMES DA ROCHA FERRAZ PEREIRA, OAB/SP 420.612, GUSTAVO PANARELLI RANGEL, OAB/SP 499.940, BENIALDO DONIZETTI MOREIRA, OAB/ SP 375.429 e RENATA FERNANDES SANTOS TEIXEIRA, OAB/SP 232.371.

PROCED - CARTÓRIO

Convocação   |   Documento: 167295779

AVISOS IMPORTANTES

1. Sobre intimações para retirar contrafé(s) de MANDADOS DE CITAÇÃO:

1.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

1.b. O SERVIDOR deverá comparecer pessoalmente à PROCED no prazo de 10 (dez) dias para retirar a contra-fé.

2. Sobre intimações para prestar depoimentos em AUDIÊNCIAS:

2.a. O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL deve dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar comprovante à PROCED, no prazo de 5 (cinco) dias.

2.b. Caso o servidor não esteja em exercício, cabe ao CHEFE DO SETOR DE PESSOAL, no mesmo prazo, informar à PROCED o endereço residencial atualizado do servidor e o motivo do seu afastamento.

2.c. O SERVIDOR deverá comparecer no dia, hora e local designados.

3. Sobre intimações para apresentar alegações finais de DEFESA EM PROCESSO DE RAT: O CHEFE DO SETOR DE PESSOAL da unidade de lotação do servidor deverá dar ciência pessoal ao servidor e encaminhar à PROCED, no prazo de 3 (três) dias, o respectivo comprovante ou a justificativa de sua ausência.

4. Sobre EDITAIS de citação: No caso de publicação de Editais de Citação, NÃO É NECESSÁRIO diligenciar para convocar o servidor. Basta arquivar cópia da publicação em prontuário.

5. Sobre as sanções cabíveis: Tanto o CHEFE DO SETOR DE PESSOAL quanto o SERVIDOR estão sujeitos à SUSPENSÃO DE SEUS VENCIMENTOS em caso de desatendimento dessas normas (cf. arts. 35, 39 e 40 do Decreto n° 43.233/03, §1° do art. 9º do Decreto 39.335/00 e art. 230 da Lei n° 8.989/79), sem prejuízo de eventual responsabilização funcional.

Em caso de DÚVIDA sobre como proceder, a unidade deve entrar em contato com o Cartório responsável pela intimação (PROCED CARTÓRIO) com URGÊNCIA.

PROCED CARTÓRIO - R. MARIA PAULA, nº 270, 3º ANDAR | TEL 3396-1830 / 1883. E-MAIL: pgmprocedcartorio@prefeitura.sp.gov.

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166931267

INTERESSADO : SONIA MARIA DOS SANTOS - RF: 654.551.3 / 1

ASSUNTO : Retificação do Despacho nº 1300/2026 - PGM/CGGM

D E S P A C H O : 1340/2026 - PGM/CGGM

I - À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o Despacho nº 1300/2026 - PGM/CGGM, publicado no DOC de 01/10/2026, para constar no Assunto: Aposentadoria - Título nº 018/2026 - PGM/CGGM , e não como constou.

Licença   |   Documento: 167295440

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
Suspensão temporária, sem prejuízo do recebimento da bolsa-auxílio, concedida nos termos da Lei 17.673/2021, art. 7°, inciso III:
RF Nome Nº dias A partir de
954.743.6/1 Lanna Loren Pereira Santos 01 dia 02/10/2026

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 166119840

SUBSTITUIÇÃO

RF: 889.224.5, PABLO SANTOS FONSECA, Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia, QEAG-3, EFETIVO, para exercer o cargo de ASSESSOR III, Ref. CDA-3, da Divisão de Projetos de Estruturas e Obras de Arte Especiais - PROJ 2, do Departamento de Projetos - PROJ, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras - SIURB, em substituição a RAFAEL SALVADOR DA SILVA, RF: 754.758.7, ASSESSOR III, Ref. CDA-3, COMISSIONADO, durante o impedimento legal por férias, no período de 21/10/2026 A 02/10/2026.

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Supervisão de Gestão de Pessoas

Substituição   |   Documento: 167251063

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

SUBSTITUIÇÃO

O Secretário Municipal, no uso de suas Atribuições Legais, expede:

Processo SEI 6023.2026/0001409-7, MARCOS VINICIUS CARVALHO RF. 857.481.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM5, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização — CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Arinaldo Jorge Cardozo, RF. 952.394.4/1, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 11/09/2026 a 12/09/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001794-0, MARCOS VINICIUS CARVALHO RF. 857.481.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM5, Efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento Presencial — CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Fabio Pinheiro de Menezes, RF. 951.927.1/1, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 22/09/2026 a 25/09/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001810, MARCOS VINICIUS CARVALHO RF. 857.481.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, Ref. QM5, Efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, da Supervisão de Planejamento de Parcerias, do Departamento de Letramento Digital — DLD, da Coordenadoria de Inclusão Digital — CID, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Valeria Gomes dos Santos, RF. 952.479.7/1, Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias no período de 21/09/2026 a 21/09/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001799-1, CAROLINA GILDA COSTA SILVA RF. 954.947.1/1, Assessor II Ref. CDA-2, Comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão e Modernização — CASP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Jonathan Barbosa Braga da Silva, RF. 951.700.6/2, Assessor III, Ref. CDA-3, durante impedimento legal por férias, no período de 08/09/2026 a 11/09/2026.

Processo SEI 6023.2026/0001804-1, FELIPE LISBOA VIANA RF. 948.871.5/1, Assessor I Ref. CDA-1, Comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, da Supervisão de Gestão de Contratos — SGC, da Coordenadoria de Administração e Finanças — CAF, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, em Substituição a Marcus Vinicius Silva e Souza, RF. 952.545.9/2, Assessor II, Ref. CDA-2, durante impedimento legal por férias no período de 21/09/2026 a 21/09/2026.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Seção Técnica de Recursos Humanos

Despacho deferido   |   Documento: 166421646

6024.2026/0012668-0 - Saúde do Servidor: Isenção de Imposto de Renda e Benefício Assistencial

Despacho deferido

INTERESSADA: MARIA CECILIA SAMPAIO GILBERTI - RF 3082296/9

ASSUNTO: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA E DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL

DESPACHO:

I - Com base nos laudos médicos periciais nº 12649097 (166173280) e 12649096 (166173426), de 04/09/2026, homologado pela Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - (COGESS), da Secretaria Municipal de Gestão, DEFIRO o requerimento:

a) de isenção de tributação de imposto de renda retido na fonte EM CARATER DEFINITIVO, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei Federal 7.713/88, com redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04;

b) de concessão do benefício assistencial, nos termos do art. 49 da Lei Municipal 17.969/23.

II - Publique-se, para produção dos efeitos legais decorrentes, nos termos do art. 8º da Portaria 07/SEGES/2024.

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo - Assistente Administrativo de Gestão

Despacho   |   Documento: 167182853

Processo SEI nº 6025.2023/0036044-6

DESPACHO

I. À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6025.2023/0036044-6,em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP, no uso de minhas atribuições e nos termos do §4º do artigo 41 da Constituição Federal de 1988 e do Decreto Municipal nº 57.817, de 2017, que disciplinam a Avaliação Especial de Desempenho - AED, HOMOLOGO a aprovação no estágio probatório do servidor LEANDRO TADEU DE MORAES - RF 928.167.3/1, da carreira de Assistente Administrativo de Gestão - AAG, e a consequente aquisição de estabilidade no serviço público municipal.

RF/VÍNCULO NOME CARGO DATA DA ESTABILIDADE

928.167.3/1 LEANDRO TADEU DE MORAES ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE GESTÃO - AAG 17/10/2026

II. Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente;

III. A seguir, encaminhar o presente à Supervisão de Gestão de Pessoas - SUGESP para providências administrativas necessárias.

JOSÉ ANTONIO SILVA PARENTE

Secretário Municipal de Cultura e Economia Criativa

Núcleo de Férias e Substituições

Férias   |   Documento: 167233950

São Paulo, 19 de Outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS OUTUBRO/2026

Registro Funcional Nome Cargo Exercício Quantidade A partir de

5894794/3 - WANDA MOREIRA MARTINS SANTOS - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 13/out/2026

5894794/3 - WANDA MOREIRA MARTINS SANTOS - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 28/out/2026

6037861/3 - RAYMUND JOAQUIM FERREIRA DE ANDRADE - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 13/out/2026

6045120/4 - MARILDA FERRAO - ASSESSOR II - 2025 - 20 - 13/out/2026

6219624/2 - MARTA NOSE FERREIRA GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I 2023 20 13/out/2026

6543863/1 - MARIA ELISA DA SILVA POLI - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 13/out/2026

6557309/2 - ROSANA APARECIDA SANTANA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 13/out/2026

6750664/5 - EDMARCIO DA SILVA - CHEFE DE NUCLEO - 2025 - 15 - 13/out/2026

6769136/2 - VERA MARIA PORTO DE TOLEDO PIZA - ASSESSOR II - 2025 - 18 - 05/out/2026

6999590/5 - JOEL SALETTI - CHEFE DE NUCLEO I - 2026 - 15 - 13/out/2026

7134762/1 - CLAUDIA RODRIGUES LECINIO VIANA BARRETO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7155077/1 - ODENIR VINHATO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 13/out/2026

7199406/2 - KLEBER EDUARDO MARQUES VAZ DO NASCIMENTO - TECNICO MAQUINAS DE PALCO - 2025 - 30 - 01/out/2026

7381492/1 - CLEIDE CRISTINA CALDEIRA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 16/out/2026

7416580/4 - MARINA DIAS SANTORO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7422652/1 - JOANA DARC MORENO DE ANDRADE - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7426178/1 - SOLANGE ALVES PORTO RIBEIRO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7507992/2 - OSANA MARIA CANDIDO - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 26/out/2026

7530242/7 - JOSE HENRIQUE SIQUEIRA - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 16/out/2026

7545843/5 - LEANDRO LOPES RESENDE - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 13/out/2026

7546793/2 - FRANCISCO CARLOS SANTIAGO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7744676/1 - ALEXANDRE MORRONE - ARQUIVISTA - 2025 - 15 - 13/out/2026

7786549/1 - NATAN TIAGO BATISTA SERZEDELLO - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7786573/1 - RAQUEL BEATRIZ DA CONCEICAO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 13/out/2026

7786611/1 - VIRGINIA MARKELENE LOPES DE ARAUJO - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7800355/2 - CLEBER LUIZI PISSUTTI - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 12/out/2026

7808283/1 - SANDRA MACHADO ALVES - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 13/out/2026

7897715/1 - DIOGO VIANA DA CUNHA - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 15/out/2026

7945787/4 - ELAINE CRISTINA SILVA CROSSI - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 16/out/2026

8065331/3 - SILVANA GAGLIARDI - ASSESSOR II - 2025 - 20 - 13/out/2026

8111723/3 - MARTA DE OLIVEIRA FONTERRADA - CHEFE DE NUCLEO - 2025 - 15 - 13/out/2026

8210195/4 - VICTOR HUGO ALBERNAZ LEMOS - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 13/out/2026

8250481/2 - EDSON LUIS DE SOUZA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 21/out/2026

8251452/2 - EDUARDO RIBEIRO PEREIRA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 21/out/2026

8266751/1 - CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA ASSESSOR III 2025 15 13/out/2026

8282927/3 - ALICE DE ALMEIDA AMERICO - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 18 - 13/out/2026

8459118/2 - RODRIGO MASSAMI HANKI - ASSESSOR II - 2025 - 11 - 13/out/2026

8504351/1 - NATALIA RAMOS ZAMBRANO - CHEFE DE EQUIPE II - 2025 - 20 - 05/out/2026

8509395/1 - MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE ARAUJO - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 20 - 13/out/2026

8552169/1 - LEONICE MOREIRA ALVES - CHEFE DE EQUIPE I - 2025 - 15 - 13/out/2026

8775524/3 - JOSE RICARDO MARTIN - CHEFE DE NUCLEO - 2025 - 15 - 13/out/2026

8814619/4 - NATALIA ANDRADE DO O - SUPERVISOR - 2025 - 10 - 20/out/2026

8814830/4 - TAMIRES PINHEIRO DA SILVA - ASSESSOR III - 2025 - 12 - 13/out/2026

8832889/2 - GEONDES ANTONIO DA SILVA - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 19/out/2026

8913064/3 - MARCELLO DE SOUZA DOLME - GESTOR DE EQUIPAMENTO PUBLICO I - 2025 - 15 - 15/out/2026

8913391/2 - KAREN DOHO - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 13/out/2026

8926867/3 - LAIZA SILVA DO CARMO - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 13/out/2026

8980390/2 - RENAN RYOITI TOKUYOCHI - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 13/out/2026

9124365/2 - ADILLYS NOGUEIRA ARAUJO - ASSESSOR III - 2025 - 15 - 13/out/2026

9158260/3 - JOAO VICTOR TRAVASSOS SANTOS - ASSESSOR V - 2025 - 22 - 26/out/2026

9191305/3 - ARIELLE OLIVEIRA PARO - CHEFE DE NUCLEO I - 2025 - 15 - 13/out/2026

9219030/1 - LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO - ASSESSOR I - 2025 - 20 - 13/out/2026

9239189/1 - SILVANA DA SILVA PINTO - SUPERVISOR - 2025 - 15 - 13/out/2026

9248765/1 - EDUARDO MIKULES RODA - ASSESSOR I - 2025 - 10 - 01/out/2026

9248854/1 - RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 29/out/2026

9259244/2 - RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 13/out/2026

9283862/1 - MURILO AUGUSTO VILAS BOAS CAETANO - ASSESSOR I - 2025 - 15 - 13/out/2026

9290818/1 - FRANCISCO ALBERTO LIMA DA SILVA - ASSESSOR IV - 2025 - 15 - 19/out/2026

9305394/1 - ELISA MARIA LOPES CHAVES - ASSESSOR II - 2025 - 20 - 13/out/2026

9307648/1 - JUSSARA PEREIRA GUIMARAES - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 12/out/2026

9307885/1 - SALETE DE CAMPOS DIAS - ASSESSOR II - 2025 - 15 - 05/out/2026

9403264/1 - NICOLLY PINHEIRO MESQUITA - ASSESSOR II - 2025 - 18 - 26/out/2026

9512080/1 - AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA - ASSESSOR I - 2025 - 6 - 05/out/2026

9523197/2 - HELENA SAYURI TAMURA SANTOS - ASSESSOR II - 2025 - 2 - 08/out/2026

Substituição   |   Documento: 166933047

São Paulo, 14 de Outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

SUBSTITUIÇÕES DEFERIDAS OUTUBRO/2026

Processo SEI 6025.2026/0022486-6 - MARCELO MARQUES ALMEIDA, RF. 931.178.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VICTOR HUGO ALBERNAZ LEMOS, RF.821.019.5/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022369-0 - ANDREIA DOS SANTOS SILVA VIEIRA, RF. 692.849.8/5, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Informação, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ADILLYS NOGGUEIRA ARAUJO, RF.912.436.5/2, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022179-4 - MAURO CABRELON, RF. 736.826.7/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Paulo Duarte, da Supervisão de Bibliotecas, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ROSANA APARECIDA SANTANA, RF.655.730.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021807-6 - MARCELO COSTA NEVES, RF. 912.303.2/3, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RODRIGO MASSAMI HANKI, RF.845.911.8/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 23/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022188-3 - SILVANA ALVES DOS SANTOS, RF. 798.070.1/7, Chefe de Equipe I, CDA-2, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Controle Orçamentário, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a UILIAN FERREIRA DE LIMA, RF.859.605.1/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por Licença Paternidade, nos períodos de 22/09/2026 à 27/09/2026 e de 28/09/2026 à 11/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021537-9 - MARIANA ALVES POMPEO DE MIRANDA, RF. 844.129.4/3, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Logística e Contratos, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CATARINA YURIKO HAYASHI KAWAKAMI, RF.789.423.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 30/09/2026 à 09/10/2026

Processo SEI 6025.2026/0022593-5 - GABRIEL SOUZA BELEM PIMENTA DOS SANTOS, RF. 877.323.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA, RF.826.675.1/1, Analista Assistência Desenvolvimento Social, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 06/10/2026 à 11/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022868-3 - FERNANDA PARDINI COSTA, RF. 892.510.1/3, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Assessoria I, Ref. CDA-5, em comissão, da Assessoria Técnica e de Política Cultural, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JULIANA PEREIRA CARDOSO, RF.880.286.6/4, Chefe de Assessoria I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022124-7 - JULIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, RF. 889.470.1/2, Assessor I comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELAINE CRISTINA SILVA CROSSI, RF.794.578.7/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 16/10/2026 à 30/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022117-4 - GESIANE SILVA FERNANDES ALVES, RF. 949.491.0/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Público I, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha, da Supervisão de Centro Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARCELLO DE SOUZA DOLME, RF.891.306.4/3, Gestor de Equipamento Público I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/10/2026 à 29/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022122-0 - ADRIANA CARVALHO FEIJO, RF. 734.573.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILVANA DA SILVA PINTO, RF.923.918.9/1, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022118-2 - EVERTON DOS SANTOS CORREA, RF. 937.652.6/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Supervisão de Acervo, da Coleção de Arte da Cidade, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOSÉ RICARDO MARTIN, RF.877.552.4/3, Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022123-9 - SILENE MASSARI, RF. 750.250.8/6, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, Ref. CDA-3, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOEL SALETTI, RF.699.959.0/5, Chefe de Núcleo, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022592-7 - JULIA PORTO D ARIENZO, RF. 951.075.3/3, Assessor IV, comissionada, para exercer o cargo de Coordenador II, Ref. CDA-6, em comissão, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MATHEUS FERNANDES ALVES LOPES, RF.938.742.1/3, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento, no período de 06/10/2026 à 11/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022112-3 - SANDRA MARIA DA SILVA ASSIS, RF. 793.434.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a FRANCISCO CARLOS SANTIAGO, RF.754.679.3/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0020508-0 - JULIANA SILVA SANTIAGO, RF. 855.215.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Extensão em Leitura, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALINE DA SILVA FRANÇA, RF.836.020.1/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por Licença Médica no período de 15/09/2026 à 28/09/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022069-0 - SOLANGE SILVA DO ROSARIO, RF. 795.576.6/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GILSON LUCIO DA PURIFICAÇÃO, RF.848.475.9/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/09/2026 à 09/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022069-0 - WEILDYA FATIMA VIEIRA, RF. 594.603.4/3, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Escola Municipal de Iniciação Artística, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura Economia Criativa, em substituição a MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA, RF.793.821.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, durante o impedimento legal por Licença Médica no período de 11/09/2026 à 17/09/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022085-2 - FATIMA COLACITE PESSOA DE OLIVEIRA, RF. 317.731.9/2, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Supervisão de Ação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDUARDO MIKULES RODA, RF.924.876.5/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 01/10/2026 à 10/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022116-6 - JANETE COSTA MARQUES, RF. 922.667.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Supervisão de Produção, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SUELLEN CRISTINE CUNHA, RF.850.583.7/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022137-9 - EDVALDO DOS SANTOS, RF. 606.108.7/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA ELISA DA SILVA POLI , RF.654.386.3/1, Prof. Ed. Infantil e Ensino Fundamental, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022113-1 - CAMILA SOARES CORREA, RF. 778.631.0, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA, RF.924.885.4/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 29/10/2026 à 12/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021926-9 - DANILO HEIN, RF. 850.316.8/1, Assitente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SILVANA GAGLIARDI, RF.806.533.1/3, Assessor II, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0020809-7 - MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO MARTINS, RF. 958.159.6/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NINIVE LORIANE FERREIRA DO NASCIMENTO, RF.881.040.1/2, Assessor IV, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento no período de 19/09/2026 à 25/09/2026.

Processo SEI 6025.2026/0017970-4 - ALINE BARBOSA PETELIN, RF. 778.622.1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, do Núcleo de Gestão, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LAIZA SILVA DO CARMO, RF.892.686.7/3, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021334-1 - LOURDES REGINA PORTO, RF. 922.664.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chfe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Biblioteca Publica Municipal Mario de Andrade, Supervisão de Acervo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VIRGINIA MARKELENE LOPES DE ARAUJO, RF.778.661.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0017758-2 - ANTONIO CARLOS D ANGELO, RF. 778.615.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOANA DARC MORENO DE ANDRADE, RF.742.265.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0017774-4- ADALBERTO RODRIGUES DA SILVA, RF. 588.277.0/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Supervisão de Acervo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SOLANGE ALVES PORTO RIBEIRO, RF.742.617.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0017619-5 - ALINNE MORAIS DA FONSECAA MUSSOLIN, RF. 805.466.5/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Supervisão de Acervo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLEIDE CRISTINA CALDEIRA, RF.738.149.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 16/10/2026 à 30/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0017602-0 - IZABEL MARIA DA SILVA, RF. 621.414.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Supervisão de Acervo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MURILO AUGUSTO, RF.928.386.2/1, Assessor I, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0016621-1 - PAULA BARBOSA TORRECILHA, RF. 788.035.9/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JEANCELY DE JESUS CASTILHO MALDONADO, RF.952.761.3/1, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022486-6 - MARCELO MARQUES ALMEIDA, RF. 931.178.5/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VICTOR HUGO ALBERNAZ LEMOS, RF.821.019.5/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0016824-9 - ANDERSON LUIZ PIRES, RF. 726.482.8/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal da Vila Mariana João Caetano, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LEANDRO LOPES RESENDE, RF.754.584.3/5, Gestor de Equipamento Publico I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021125-0 - VAGNER RODOLFO DA SILVA, RF. 836.031.6/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Nuto Santana, do Núcleo Regional de Bibliotecas Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a KATIANNE PEREIRA DA SILVA E SILVA, RF.736.637.0/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por Licença Médica no período de 27/08/2026 à 05/09/2026.

Processo SEI 6025.2026/0020578-0 - MONICA DE OLIVEIRA CALDIRON, RF. 680.196.0/2, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, do Núcleo de Programação e Comunicação, do Museu da Cidade de São Paulo, do Departamento dos Museus Municipais, da Secretaria Municipal de Cultura Economia Criativa, em substituição a JOSÉ HENRIQUE SIQUEIRA, RF.753.024.2/7, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 16/10/2026 à 30/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021364-3 - SARA DA ROCHA CAMPOS PEREIRA DOS REIS, RF. 922.657.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Pluralidade, da Coordenação de Fomentos e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARILDA FERRÃO, RF.604.512.0/4, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0016825-7 - RENATO CORREA, RF. 787.633.5/1, Assistente de Palco, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a DIOGO VIANA DA CUNHA, RF.789.771.5/1, Técnico de Máquinas de Palco, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 15/10/2026 à 29/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019880-6 - GABRIELA PINHO DOMINGUES, RF. 931.142.4/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JUSSARA PEREIRA GUIMARÃES, RF 930.764.8/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 12/10/2026 à 26/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022710-5 - EULALIA MARIA CAMARA LOBATO, RF. 621.333.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Infanto Juvenil Monteiro Lobato, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura Economia Criativa, em substituição a MARTA NOSE FERREIRA, RF 621.962.4/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021466-6 - CASSIO ALVES BONFIIM, RF. 729.216.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Escola Municipal de Iniciação Artística, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARIA LUZINEIDE DE ALMEIDA, RF 793.821.7/1, Assistente Admiinistrativo de Gestão , efetivo, durante o impedimento legal por Licença Médica no período de 21/09/2026 à 10/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021426-7 - FERNANDA MENDES QUEIROZ, RF. 778.671.9/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a VERA MARIA PORTO DE TOLEDO PIZA, RF 676.913.6/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/10/2026 à 22/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021351-1 - MARIA CAROLINA DE SOUZA NOVAES, RF. 814.443.5/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Vinicius de Moraes, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLAUDIA RODRIGUES LECINIO VIANA BARRETO, RF 713.476.2/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0017742-6 - WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS, RF. 780.830.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo deChefe de Equipe I, Ref. CDA-2, em comissão, da Biblioteca Municipal Mario de Andrade, da Supervisão de Atendimento ao Público, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LEONICE MOREIRA ALVES, RF 855.216.9/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/26 a 27/10/26.

Processo SEI 6025.2026/0016833-8 - AIRTON FERREIRA DE SOUZA, RF. 586.113.6/2, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, do Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo Eiro, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GEONDES ANTONIO DA SILVA, RF 883.288.9/2, Gestor de Equipamento Publico I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 19/10/2026 à 02/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0018857-6 - ANA LUCIA MOURA REIS, RF. 639.026.9/2, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a WANDA MOREIRA MARTINS SOARES, RF 589.479.4/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019880-6 - JANAINA PISSINATO, RF. 778.604.2/1,Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a WANDA MOREIRA MARTINS SANTOS, RF 589.479.4/3, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 28/10/2026 à 11/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019880-6 - ALYSSON DE SOUZA CRUZ, RF. 948.810.3/1, Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JUSSARA PEREIRA GUIMARÃES, RF 930.764.8/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 19/10/2026 à 02/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0018782-0 - CLAUDIA MARIA LOPES DE OLIVEIRA, RF. 619.946.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Desenvolvimento de Coleções e Tratamento de Informações, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA RAMOS ZAMBRANO, RF 850.435.1/1, Chefe de Equipe II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/10/2026 à 24/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0016889-0 - JOÃO PEDRO DA SILVA LIMA, RF. 925.262.2/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Coordenação de Equipamentos de Difusão Cultural, da Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARINA DIAS SANTORO, RF 741.658.0/4, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019728-1 - ISABEL REBECA DE SOUSA SILVA, RF. 947.366.1/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELISA MARIA LOPES CHAVES, RF 930.539.4/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 11/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019751-6- DENNIS MORALES DE TOLEDO GODOY, RF. 947.992.9/2,Assessor II, comissionado, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a TAMIRES PINHEIRO DA SILVA, RF 881.483.0/4, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 24/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019752-4 - VALDEMAR DE MORAIS SILVA, RF. 793.234.1/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Arquivo Histórico Municipal, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAISSA AUXILIADORA CORREA DA SILVA, RF 925.924.4/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019667-6 - ROSILENE APARECIDA DE PAULA, RF. 516.170.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenadoria do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NICOLLY PINHEIRO MESQUITA, RF 940.326.4/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 26/10/2026 à 12/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019360-0 - TATIANA RODRIGUES NASCIMENTO, RF. 779.385.5/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Viriato Correa, do Núcleo Regional de Bibliotecas Leste e Sul, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a SANDRA MACHADO ALVES, RF 780.828.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0018621-2 - MARCIA REGINA LEAL, RF.603.693.7/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, da Coordenação de Administração e Finanças, da Supervisão de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CLEBER LUIZI PISSUTTI, RF 780.035.5/2, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 12/10/2026 à 26/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019507-6 - VICTORIA JARDIM GARCIA, RF. 888.209.6/4, Assessor III, comissionada, para exercer o cargo de Supervisor, Ref. CDA-4, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Supervisão de Acervo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a NATALIA ANDRADE DO Ó, RF 881.461.9/4,Supervisor, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 20/10/2026 à 29/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019880-6 - ALINE LAURA NASCIMENTO TAVELLA, RF. 805.523.8/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, para exercer o cargo de Gestor de Equipamento Publico I, Ref. CDA-3, em comissão, da Biblioteca Pública Municipal Narbal Fontes, do Núcleo Regional de Bibliotecas Centro Norte e Oeste, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RAQUEL BEATRIZ DA CONCEIÇÃO, RF 778.657.3/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetivo, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0019340-5- VICTORIA MARIA BAULE GEBARA CANDIDO, RF. 956.202.8/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Assessor III, Ref. CDA-3, em comissão, da Coordenadoria de Monitoramento e Acompanhamento de Parcerias, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a CAMILA PASSOS DE SIQUEIRA, RF 826.675.1/1, Analista de Informações Cultura e Desporto, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021818-1 - CRISTIANE LOPRETO PEREIRA DE SOUZA, RF. 787.634.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a LARISSA TEIXEIRA PRESCINOTTO, RF.921.903.0/1, Assessor I, efetiva, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021811-4 - OVIDIA CELIA APARECIDA HERNANDEZ, RF. 642.609.3/1, Assistente de Suporte Operacional, efetivo, para exercer o cargo de Assessor II, Ref. CDA-2, em comissão, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ELIS ANGELA HENRIQUE DOS SANTOS, RF.921.693.6/1, Assessor II, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 25/09/2026 à 30/09/2026.

Processo SEI 6025.2026/0023181-4 - JOÃO RICARDO PRUDÊNCIO DO NASCIMENTO SOUSA, RF. 955.774.1/2, Assessor III, comissionado, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref. CDA-4, em comissão, da Coordenação de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a JOÃO VICTOR TRAVASSOS SANTOS, RF.915.826.0/3, Assessor IV, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 26/10/2026 à 16/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021822-0 - CRISTIANE LOPRETO PEREIRA DE SOUZA, RF. 787.634.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Licitação Compras e Almoxarifado, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a AMANDA DE OLIVEIRA DA SILVA, RF.951.208.0/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 05/10/2026 à 10/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0021620-0 - CRISTIANE LOPRETO PEREIRA DE SOUZA, RF. 787.634.3/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetivo, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Gestão de Pessoas, da Coordenação de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a MARCELO COSTA NEVES, RF.912.303.2/3, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por Licença Paternidade nos períodos de 15/09/2026 à 20/09/2026 e de 21/09/2026 à 04/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0023188-9 - ALESSANDRA TONELLI TAVORA, RF. 928.381.1/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Circuito Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ANDRINY SENA SILVA, RF.918.189.0/1, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0023346-6 - JULIA ASHMI YAMASHITA, RF. 725.530.6/1, Assistente Administrativo de Gestão, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, da Supervisão de Bibliotecas, da Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDSON LUIS DE SOUZA, RF. 825.048.1/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 21/10/2026 à 04/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0023326-1 - MARIA APARECIDA DE PAULA, RF. 614.487.0/2, Assistente de Suporte Operacional, efetiva, para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a GILBERTO MONTINI DE NICHILE, RF.134.329.7/4, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 14/09/2026 à 28/09/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022421-1 - ALICE ARAUJO FEITOSA, RF. 928.381.1/1, Assessor I, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Supervisão de Circuito Municipal de Cultura, da Coordenadoria de Programação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura Economia Criativa, em substituição a RAYANE ARAUJO NASCIMENTO, RF.951.545.3/1, Assessor III, comissionado, durante o impedimento legal por afastamento no período de 09/10/2026 à 13/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022125-5 - LUIZ GUSTAVO LIMA SANTOS, RF. 958.156.1/1, Assessor I, comissionado, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, Ref. CDA-2, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Biblioteca Pública Municipal Louis Braille, do Núcleo de Bibliotecas Especiais, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a EDMARCIO DA SILVA, RF.821.019.5/4, Chefe de Núcleo, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 27/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022687-7 - KELLY AKEMI MIMURRA, RF. 897.209.5/1, Profissional Eng., Agronomia, Geologia, efetivo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Divisão de Preservação do Patrimônio, do Núcleo de Intervenção do Patrimônio Público, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ALICE DE ALMEIDA AMERICO, RF.828.292.7/3, Chefe de Núcleo I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 30/10/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022865-9 - RONALDO RIBEIRO MARIANO, RF. 593.321.8/2, Assistente de Suporte Operacional, adm.cump.jud., para exercer o cargo de Assessor I, Ref. CDA-1, em comissão, do Centro Cultural da Cidade de São Paulo, da Supervisão de Bibliotecas, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a RENAN RYOITI TOKUYOCHI, RF.898.039.0/2, Assessor I, comissionado, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/2026 à 01/11/2026.

Processo SEI 6025.2026/0022829-2 - GABRIELA AMADOR PANTANA, RF. 939.144.4/1, Assessor II, comissionada, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo I, Ref. CDA-3, em comissão, da Escola Municipal de Iniciação Artística, da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, em substituição a ARIELLE OLIVEIRA PARO, RF.919.130.5/3, Chefe de Núcleo I, comissionada, durante o impedimento legal por férias no período de 13/10/26 à 27/10/2026.

Núcleo de Licenças e Desenvolvimento Pessoal

Promoção/Progressão   |   Documento: 167282758

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc Nome Nível Cat. Símbolo A partir de

9282769/1 KAROLINE SOUSA NEVES NÍVEL I 2 QM2 14/10/2026

9281568/1 JESSICA INACIO DA COSTA NÍVEL I 2 QM2 14/10/2026

9281746/1 HERNANDES LOPES DA SILVA NÍVEL I 2 QM2 15/10/2026

6446370/1 LURDES RODRIGUES DO NASCIMENTO PRIMO NIVEL II 6 QM16 16/10/2026

7339798/1 PATRICIA FREIRE DE MORAES NIVEL II 2 QM12 16/10/2026

7252803/1 BENEDITO ARAUJO DE MOURA NIVEL II 2 QM12 17/10/2026

8829691/2 THAMIRES CORDEIRO NUNES NIVEL I 3 QM3 18/10/2026

8959889/1 ALEXANDRO DA SILVA MATOS MAIA NIVEL I 3 QM3 18/10/2026

8961271/1 ANA CAROLINE CALADO DA CRUZ NIVEL I 3 QM3 19/10/2026

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Coordenação de Administração e Finanças

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167239557

Assunto: Autorização de concessão de diárias

I - No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei e à vista dos elementos constantes do presente, com fundamento no art. 128 da Lei Municipal nº 8.989/1979, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 48.744/07, observado ainda o inciso VI do art. 2º da Lei Municipal nº 10.513/1988, AUTORIZO a concessão de 5 diárias ao servidor Lucas Lavecchia de Gouvea, RF 825.412-5, referente ao deslocamento no período de 03/11/2026 a 07/11/2026 para participação no evento 14ª Bienal Ibero-americana de Arquitetura e Urbanismo a ser realizado em Brasília - Distrito Federal, no valor de R$ 2.568,00 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais), conforme cálculo demonstrado em SEI! 167142381.

II - Fica autorizada a emissão das notas de empenho e liquidação correspondentes, onerando a dotação orçamentária nº 27.10.18.122.4001.2.100.33901400.00.1.500.9001.0 - Administração da Unidade (Diárias - Civil), consoante nota de reserva nº 77.254/2026 (SEI! 167184930), respeitado o princípio da anualidade.

III - O servidor deverá prestar contas em até 10 (dez) dias corridos contados do encerramento do período de diárias concedidas.

IV - A aprovação da prestação de contas fica condicionada à junção ao processo dos documentos listados no art. 21 da Portaria SF nº 77/2019.

V - PUBLIQUE-SE.

VI - Após, à DCF para providências subsequentes.

Unidade de Desenvolvimento de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167237867

SEI nº 6027.2026/0013075-7

Assunto: Afastamento sem prejuízo de vencimentos, direitos e demais vantagens do cargo/função junto à PMSP, para participação em viagem de evento nacional.

Interessado: Yuri Hilton Alves, RF 817.759-7

I - Consoante os dados e elementos aqui presentes, em especial, os documentos juntados sob SEI (167135860 e 167147652) e com fundamentos no Decreto nº 48.743/07 e Portaria 22/ SVMA G/ 2013, CONSIDERO JUSTIFICADO o afastamento do servidor Yuri Hilton Alves, R.F. 8177597/1, Profissional engenharia, arquitetura, agronomia, geologia/arquitetura, nível I, QEAG-7, Efetivo; lotada na Divisão de avaliação de Impactos Ambientais - DAIA, por ter participado do evento “Visita técnica de SbNs ao Belo Horizonte no âmbito do Projeto Territórios da Água” realizado na cidade Belo Horizonte - MG, no período de 30 de Setembro a 02 de Outubro de 2026.

II - PUBLIQUE- SE.

III - Após, encaminhar a DGP-4, para as anotações cabíveis.

Divisão de Gestão de Pessoas

Despacho deferido   |   Documento: 167338170

6027.2026/0003551-7 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

LICENÇA PATERNIDADE ACRESCIDOS DE 14 DIAS CONFORME A LEI 17.224/2019 DOC: 31/10/2019

R.F

NOME

QTOS DIAS

PERÍODO

858.825-2

Franer ferreira matos

06

15/10/2026 a 20/10/2026

858.825-2

Franer ferreira matos

14

21/10/2026 a 03/11/2026

Unidade de Ingresso

Despacho deferido   |   Documento: 167304462

6027.2026/0000836-6 - Gestão de Pessoas: Substituição

Despacho deferido

SEI 6027.2026/0015355-2 SVMA/DGP/ LÍGIA LURI SASAHARA, RF: 877.303-3, ASSESSOR III, PADRÃO/REF: CDA-3, COMISSIONADO PARA EXERCER O CARGO ASSESSOR IV, CDA-4, E.H. 270130000000000, ASSESSORIA JURIDICA - AJ; GABINETE DO SECRETARIO; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO LIVINY YONAMINE CAVALCANTE DOS SANTOS, RF: 858.562-8 - ASSESSOR IV, PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO FÉRIAS, NO PERÍODO 29/10/2026 á 17/11/2026. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

SEI 6027.2026/0015544-0 SVMA/DGP/ PEDRO LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS, RF: 835.891-5, ANALISTA DE POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N 1 , PADRÃO/REF: APPGG 6, EFETIVO PARA EXERCER O CARGO DIRETOR I, CDA-4, E.H. 270000000000000; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA, EM SUBSTITUIÇÃO ELIZABETH JOYCE DE MORAIS DANIEL, RF: 848.513-5 - DIRETOR I , PADRÃO/REF: CDA-4, COMISSIONADO, DURANTE O IMPEDIMENTO LICENÇA MATERNIDADE, NO PERÍODO 02/09/2026 á 28/02/2027. AUTORIZADO DE ACORDO COM O DECRETO N° 53.692

Unidade de Contagem de Tempo

Despacho deferido   |   Documento: 167291009

6027.2026/0015625-0 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Despacho Deferido

Interessados: HELENA QUINTANA MINCHIN - RF 754.793.5/03

ABONO DE PERMANÊNCIA

DESPACHO:

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, conforme parecer no Processo SEI nº 6013.2025/0000051-0 e nos termos do artigo 4º da Lei nº13.973, de 12 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 46.860 de 27 de dezembro de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150/2022, para a servidora abaixo relacionada:

RF/VINC

NOME

A PARTIR DE

754.793.5/03

HELENA QUINTANA MINCHIN

20/10/2026

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 167280597

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
HELENA QUINTANA MINCHIN
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
754.793.5-03
DESPACHO
Vínculo 3
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 03 anos 11 meses 11 dias
Períodos:
09/11/2006
15/12/2006
17/08/2009
20/06/2013

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

SMSU/AT/Núcleo Administrativo

Despacho   |   Documento: 166763701

LAUDA 66/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

TORNAR SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO EM DOC DE 01/10/2026 - pág. 406, QUE TRATA O REMANEJAMENTO DO SERVIDORE ABAIXO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010000 COMANDO OPERACIONAL CENTRO

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

708.731.4 RAUL GUILHERME

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

573.654.4 EDUARDO FELIPE GOMES

DE: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

PARA: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

680.227.3 AILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇAO EM DOC DE 09/10/2026 - PÁG 390,

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU

DE: 380301090000000 ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANCA URBANA

PARA: 380301090010000 DIVISÃO ADMINISTRATIVA ACADÊMICA

569.405.1 RUBENS APARECIDO DA SILVA

656.827.1 ANDRE MARCELO MARCOLINO FERREIRA

653.467.8 PAULO MURILO DE OLIVEIRA

653.865.7 CLAUDIO LUIZ GONCALVES DE ALMEIDA

658.161.7 ANDRE RIBEIRO CHELES

696.074.0 ALESSANDRA GONCALVES DE ARAUJO

696.221.1 MARTA HONORATO DE OLIVEIRA

707.249.0 LUCIANA ALVES VALLIM DE MACENA GONCALVES

737.672.3 JUCIVAL SABINO DA SILVA

771.517.0 CLAUDIA GUERRA DA SILVA RODRIGUES

788.888.1 ROZANA APARECIDA TEIXEIRA DA SILVA

Despacho   |   Documento: 167215195

LAUDA 67/COMANDO/2026

REMANEJAMENTO

DE ACORDO COM A PROPOSTA DO COMANDO GERAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA E, APÓS A APROVAÇÃO DA SENHORA SECRETÁRIA, OS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS CIENTE DO REMANEJAMENTO, CONFORME SEGUE:

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

572.534.8 FRANCISCO FABIANO VIEIRA NETO

623.800.9 ANTONIO CARLOS QUIRINO DE FONTES

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

PARA: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

586.685.5 SERGIO NASCIMENTO DA SILVA

DE: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ

PARA: 380301060040000 COMANDO OPERACIONAL OESTE

648.615.1 MARCIO RIBEIRO

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060020700 INSPETORIA REGIONAL ITAQUERA

648.902.8 PAULO ROGERIO DA SILVA

653.541.1 MARCELO RIBEIRO DIAS

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301060040500 INSPETORIA REGIONAL PERUS

650.968.1 SINVALDO MARTINS PEDREIRA

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060050300 INSPETORIA REGIONAL IPIRANGA

654.148.8 SERGIO AUGUSTO DOS SANTOS

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

658.416.1 MARCIO BARBOSA DA SILVEIRA

DE: 380301060040100 INSPETORIA REGIONAL PIRITUBA/JARAGUÁ

PARA: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

585.720.1 ROGERIO BENEDITO DE SOUZA

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

653.116.4 AGNALDO AUGUSTO FLAUSINO

DE: 380301060040000 COMANDO OPERACIONAL OESTE

PARA: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

654.336.7 LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

696.124.0 ELAINE AUGUSTA DA SILVA

DE: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

708.936.8 EMERSON RIBEIRO JUVENAL

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

771.600.1 OSWALDO LUIZ MACHADO

DE: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

775.284.9 ANDERSON DOS SANTOS

916.840.1 GABRIEL VENANCIO QUEIROZ PEREIRA

DE: DE: 380301090040000 DIVISÃO DE ESPORTES E CULTURA

PARA: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

674.677.2 RONIVALDO TADEU AMORIM

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060040200 INSPETORIA REGIONAL LAPA

855.388.2 FLAVIO MANOEL DA SILVA

927.604.1 DOUGLAS ALENCAR SANTOS

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

916.651.3 VITORIA DE OLIVEIRA RIBEIRO

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

916.724.2 BIANCA MACEDO BORGES

DE: 380301060030400 INSPETORIA REGIONAL CASA VERDE/CACHOEIRINHA

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

916.752.8 RUAN DA SILVA LUIZ

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

917.225.4 IGOR FERREIRA DE OLIVEIRA SILVA

DE: 380301060030100 INSPETORIA REGIONAL SANTANA/TUCURUVI

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

917.286.6 FERNANDO CARNEIRO GONZAGA DE ALBUQUERQUE JUNIOR

DE: 380301060010200 INSPETORIA REGIONAL SÉ

PARA: 380301060030300 INSPETORIA REGIONAL JAÇANÃ/TREMEMBÉ

917.345.5 JEAN CARLOS MARTINS

DE: 380301060030200 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIA/VILA GUILHERME

PARA: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

927.361.1 JULIANA CELIA DE FREITAS

DE: 380301070150000 INSPETORIA RONDA OSTENSIVA MUNICIPAL - ROMU

PARA: 380301120010000 CENTRAL DE TELECOMUNICAÇÕES E DE VIDEOMONITORAMENTO

853.891.3 ITALA MENDES DE OLIVEIRA

DE: 380301060010400 INSPETORIA REGIONAL VILA MARIANA

PARA: 380301060050500 INSPETORIA REGIONAL CIDADE ADEMAR

649.563.0 ELIEZER QUINTINO

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301080000000 SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO

917.542.3 CARLOS DAVID SANTOS SANTANA

917.146.1 JOEFERSON JOSE RODRIGUES

DE: 380301060010500 INSPETORIA REGIONAL MOOCA

PARA: 380301080020000 DIVISÃO DE GESTÃO DE PLANEJAMENTO E COMPRAS

648.982.6 CELSO PINHEIRO DE ABREU

DE: 380301080050000 DIVISÃO DE ARSENAL E EQUIPAMENTOS

PARA: 380301070110000 DIVISÃO E TRÂNSITO - DITRAN

685.415.0 DONIZETE APARECIDA CARVALHO REDORAT

DE: 380301060020900 INSPETORIA REGIONAL SÃO MATEUS

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

737.784.3 DANIEL SCHULTZ RAMOS

DE: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

PARA: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

788.782.5 KATIANE SOUZA ZANELATTO

DE: 380301060020400 INSPETORIA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO

PARA: 380301060020300 INSPETORIA REGIONAL PENHA

788.479.6 EDVALDO DE LIMA

DE: 380301060020200 INSPETORIA REGIONAL ARICANDUVA/VILA FORMOSA

PARA: 380301060020000 COMANDO OPERACIONAL LESTE

695.995.4 FABIANE LOMBIZANI VITAL

Cartório Técnico de Processos Administrativos

Despacho   |   Documento: 167271305

DESPACHO DO CORREGEDOR

Divisão de Processo Administrativo Disciplinares

Corregedoria Geral Guarda Civil Metropolitana

DPAD - Cartório - Rua da Consolação,1379 - 2º Andar - Consolação - tel 3149-3813/17

INTIMAÇÃO DE SERVIDORES

Fica(m) INTIMADO(s) o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) para audiência de INTERROGATÓRIO junto a Corregedoria Geral, que será realizada por meio de audiência virtual (videoconferência) no link que será disponibilizado no e-mail de sua Unidade de Lotação, na(s) data(s) e horário(s) abaixo indicado(s), SOB PENA DE REVELIA nos termos do art. 75 e seguintes da Lei nº 13.530/03:

DIA 18/11/2026

932.686.3, Ed Carlos de Souza Santana, IR-CS, Processo Administrativo SEI n.º 6029.2025/0012297-4 ÀS 11h00; 1ª CPPAD.

OBSERVACÕES: A Unidade de lotação do servidor intimado ou convocado deverá atentar para o disposto no art. 44, parágrafo único da Lei nº 13.530/03, bem como para o contido na Portaria 237/89—REF. GAB (DOM 13/06/89), informando a Corregedoria Geral da GCM, de imediato, a respeito das providências adotadas, no endereço eletrônico: smsucggcmcartorio@prefeitura.sp.gov.br.

INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

6029.2025/0012297-4 Ed Carlos de Souza Santana - RF 932.686.3

ASSUNTO: Defesa, ciência da audiência de Interrogatório designada para o dia 18/11/2026 às 11h00, por meio do APLICATIVO “Microsoft Teams”; 1ª CPPAD.

ADVOGADOS: Alexandre dos Santos, OAB/SP 239.664.

Gabinete do Secretário

Despacho   |   Documento: 166887832

INTERESSADO: GCM 3ª Classe Kainan Araújo de Oliveira, RF 944.683.4.

ADVOGADO: Dr. Alexandre Wagner Pinto, OAB/SP nº 338.981.

ASSUNTO: Procedimento Especial de Exoneração em Estágio Probatório.

I. À vista dos elementos de convicção constantes do Processo SEI nº 6029.2026/0000691-7, notadamente o Relatório Conclusivo da Comissão Processante (doc. 163279975), o Relatório da Diretora da Divisão de Processos Administrativos Disciplinares (doc. 165454287), a manifestação da Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana (doc. 165501775) e o Parecer desta Assessoria Jurídica, que acolho como razões de decidir, no uso da competência que me é conferida, EXONERO, no interesse do serviço público, o servidor GCM 3ª Classe KAINAN ARAÚJO DE OLIVEIRA, RF 944.683.4, com fundamento no artigo 132, inciso VI, da Lei nº 13.530/2003, e no artigo 4º, inciso II, do Decreto nº 55.137/2014.

II. Publique-se.

III. Após, à Corregedoria Geral da Guarda Civil Metropolitana para as providências de sua competência.

Despacho   |   Documento: 166887861

INTERESSADO: Denis Simões do Carmo, RF 854.828.5

ASSUNTO: Processo Sumário Disciplinar

DEFENSORES: Dr. Rodrigo Azevedo Ferrão - OAB/SP 246.810, Dr. José Weliton Pessoa Setubal - OAB/SP 482.138, e Dr. Leonardo Vicente dos Santos - OAB/SP 481.772

I - À vista dos elementos de convicção constantes do Processo Eletrônico SEI nº 6029.2025/0013069-1, especialmente o relatório final da Comissão Processante, as manifestações da Diretoria da DPAD, do Corregedor Geral e o parecer da Assessoria Jurídica desta pasta, no uso de minha competência decisória para proferir a decisão final e definir a penalidade aplicável, APLICO a pena de 10 (dez) dias de SUSPENSÃO ao GCM 1ª Classe Denis Simões do Carmo, RF 854.828.5, por infração aos deveres previstos nos incisos III, VIII, XI e XII do artigo 7º, c.c. artigo 15 e artigo 16 (inciso II); e infração de natureza média prevista nos incisos VI e XVI do artigo 18, todos da Lei Municipal nº 13.530/2003.

II - A conduta do servidor, ao acondicionar e esquecer equipamento de rádio comunicação móvel (HT) na parte externa da viatura oficial em via pública, caracteriza manifesto descuido e negligência na conservação e guarda de bem confiado à sua responsabilidade funcional, ocasionando o seu extravio e consequente dano patrimonial.

III - Determino à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) a adoção das providências necessárias para que se proceda ao ressarcimento ao erário municipal dos valores correspondentes ao rádio transmissor portátil Motorola, modelo APX900VHF, serial nº 837CAF0901, patrimônio nº 60013163, no montante indenizado de R$ 6.770,00 (seis mil setecentos e setenta reais), com as devidas atualizações de estilo, observando-se a manifestação voluntária de concordância do servidor e as regras regulamentares vigentes.

IV - Publique-se.

V - Após, encaminhe-se à Divisão de Processos Administrativos Disciplinares e à Divisão de Disciplina para anotação em prontuário funcional, comunicações de estilo e demais providências subsequentes.

SAE/DISCIPLINA

Despacho   |   Documento: 167294353

SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS - SAE

Aplicação Direta de Penalidade nos termos do artigo 100 e seguintes, das penas previstas nos incisos I, II e III, do artigo 20, e os recursos previstos nos incisos I e II do artigo 141, extinção prevista no artigo 92 todos da Lei nº 13.530/03 e suas alterações, conforme seguem:

REPREENSÃO

PORTARIA Nº 00044/IATE/2026 de 24 de agosto de 2026.

Ref. MD Nº 0034/IATE/2026 - Processo SEI Nº 6029.2025/0012718-6

O Comandante em exercício Leandro Ramalho, da Inspetoria de Ações Tática Especiais, pertencente a Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE

Aplicar ao profissional da Guarda Civil Metropolitana LUANA GABRIELLI BARBOSA VALENTIM, RF nº 917.473-7, 2ª Classe, lotada na Inspetoria de Ações Tática Especiais, a pena de REPREENSÃO, com base nos artigos 100 e seguintes, por ter violado os artigos 7º, Incisos V, X, XI e XII, c.c Artigo 15, 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso XV, abrandado pelo Artigo 26, e atenuado pelo Artigo 126, Inciso I, todos da Lei nº 13.530 de 14 de março de 2003.

Setor de Disciplina COP-N

Despacho   |   Documento: 166989016

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 023/IR-FÓ/2026 de 13/10/2026

MD nº 018/IR-FÓ/20256

Processo: 6029.2026/0012153-8

O Comandante de Inspetoria Nivaldo Aparecido da Silva, da IR-FÓ pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, GCM Subinspetora Vânia de Oliveira Brotto RF 698.185.2, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia, a pena ADVERTÊNCIA por ter violado o 7º inciso XI c.c. artigo 15, artigo 16 inciso I, todos da Lei nº 13.530/2003

ADVERTÊNCIA

Portaria: nº 0024/IR-FÓ/2026 de 13/10/2026

MD nº 020/IR-FÓ/2026

Processo: 6029.2026/0017360-0

O Comandante de Inspetoria Nivaldo Aparecido da Silva, da IR-FÓ pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana 2ª Classe Pedro Paulo Brito da Costa, RF 917.132-1, pertencente ao efetivo da Inspetoria Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia, a pena de ADVERTÊNCIA por ter violado o artigo 7º, inciso II, XI, , c.c artigo 15, artigo 16 inciso I, c.c. todos da Lei 13.530/03.

ADVERTÊNCIA

Portaria n° 0010/IR-MG/2026 de 16/10/2026

MD n° 0010/IR-MG/2026.

Processo nº 6029.2026/0018960-4

O Inspetor de Divisdo Dario Moreira Coutinho, Comandante de Inspetoria, lotado na Inspetoria Regional de Vila Maria/Guilherme, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Seguranga Urbana, no uso das atribuigSes que Ihe sdo conferidas por Lei.

RESOLVE:

I - Aplicar a Profissional da Guarda Civil Metropolitana, JANAINA MABEL DE SOUZA MAGALHAES, RF. 941.696.0.00, Distintivo 12094, Cargo/Fungdo GCMF 32 Classe, lotada na Inspetoria Regional de - Vila Maria/Guilherme, a Pena de ADVERTENCIA, com base no artigo 100 e seguintes por ter violado o Artigo 7° incisos III e XI c.c. Artigo 15, c.c. Artigo 16 inciso IT e Artigo 18 inciso VII, atenuado pelo Artigo 126 inciso I, sendo todos da Lei 13.530/03.

RECURSO HIERARQUICO

Processo nº 60292026/0012963-6

O Inspetor Superientendente Wagner de Lourenço, Comandanten Operacional Norte, pertencente a Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

À vista dos elementos constantes, conheço do pedido de recurso hierarquico feito pela GCMF 3ª CL Fernanda Antunes Cutrim de Freitas - RF 944.716.4, por ser tempestivo, porém, no mérito NEGO PROVIMENTO ante a inexistência de argumentos, fatos ou elementos capazes de modificar a decisão proferida no memorando disciplinar 017/IR-FÓ/2026 - Portaria 018/IR-FÓ/2026 publicada no Diário Oficial da Cidade de 11/08/2026 e reconsideração de ato publicado em DOC de 14/09/2026.

Setor de Pagamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166599612

Interessado: Reinaldo do Nascimento Marques - RF . 658.295.8/1.


Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 166301079 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 15/03/2025 à 14/03/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 03/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.


I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.


II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166603057

Interessado: Sérgio Aparecido dos Santos - RF . 653.279.9/1.


Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 166298055 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 25/09/2025 à 24/09/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 04/2020. Lei nº 8989/79 art. 126.


I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.


II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166601357

Interessado: Carlos José de Souza - RF . 761.237.0/3


Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 166308523 verificou-se ter direito ao:

Auxílios -Doença no período de 07/08/2024 à 06/08/2025 e 07/08/2025 à 06/08/2026 calculado sobre os vencimentos dos salários referente aos meses de 08/2025 e 06/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.


I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.


II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166976834

Interessado: Simone Cristina Silva de Sá - RF. 788.564.4 / 1


Usando das atribuições a mim conferidas pela Portaria SMSU Nº 80 de 24 de setembro de 2025, com base na Licença Médica Ininterrupta do artigo 143 da Lei nº 8989/79, deferida por COGESS em link 166791824 verificou-se ter direito ao:

Auxílio-Doença no período de 26/07/2025 à 25/07/2026 calculado sobre os vencimentos do salário referente ao mês 07/2026. Lei nº 8989/79 art. 126.


I - DEFIRO o pedido do Auxílio-Doença por completar 12 meses consecutivos e preencher os requisitos legais contidos no artigo 126 da Lei 8989/79.


II - Retorno a DRH para publicação, cadastramento do benefício e arquivamento do presente no prontuário do servidor.

Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP

Despacho Documental   |   Documento: 167334129

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO COMPLEMENTAR DE OPERADOR DE ARMAS LONGAS”, em conformidade com o currículo 2026 de avaliação para habilitação em Armas Longas com carga horária de 60 horas, aplicando-se avaliação conforme Instrução Normativa nº 111/17-DG/PF e não validado pelo DTRH “ 14ª Turma de 2026” de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XIV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: De 21/09/2026 à 29/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6489923

EDMUNDO BORGES GONCALVES

SUBINSPETOR

2

6586392

EDSON FURTADO COELHO

SUBINSPETOR

3

7329342

MURILO CARLOS ROMERO MORALES

SUBINSPETOR

4

7412029

CESAR BELARMINO DA SILVA

CE

5

7588542

ROGERIO LUIZ DOS SANTOS

CE

6

8157103

THAIS DA SILVA

CE

7

8457786

DANIEL JOSE DA SILVA

CE

8

8487537

ANSELMO MENDES NASCIMENTO DOS SANTOS

CE

9

8487677

CAMILO APARECIDO DA COSTA BONFIM

CE

10

8488347

GUILHERME OTAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA

CE

11

8503958

RAFAEL TASSITANI SANTOS

CE

12

8543992

PATRICIA GOMES DA SILVA PAULO

CE

13

8548340

KLEBER FRANCA DE OLIVEIRA

CE

14

8549699

RODOLFO NUNES DE ALMEIDA NETO

CE

15

8551120

FABIO BARBOSA DIAS

CE

16

8564809

RAFAEL GUEDES VALLE DA SILVA

CE

17

8587337

DANILO DUARTE DE OLIVEIRA

CE

18

9173447

ERICK AUGUSTO REIS OLIVEIRA

GCM 2ª

19

9206175

LEONI WILKER ESTEVES ROCHA

GCM 2ª

20

8544743

WAGNER COSTA DE MIRANDA

GCM 3ª

21

9275690

ANDREI MAGNO RODRIGUES DA SILVA

GCM 3ª

22

9418474

DANIEL PASSOS DE MORAES JUNIOR

GCM 3ª

23

9420436

ALAN MAGALHAES ARAUJO

GCM 3ª

24

9447032

NILO RODRIGUES MOREIRA JUNIOR

GCM 3ª

Despacho Documental   |   Documento: 167335449

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE FORMAÇÃO DE AÇÕES TÁTICAS PARA INTEGRANTES DA GCM com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 80 horas aula, 17ª Turmas de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XVII / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 11/09/2026 A 25/09/2026.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6542808

WAGNER ROCHA DE CARVALHO

ID

2

6544908

EDNEI CRUZ RODRIGUES

ID

3

6535216

MARCOS ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO

SUBINSPETOR

4

7086857

EDEVALDO CRISPIM

SUBINSPETOR

5

7324278

ANTONIO CARLOS PIQUERA

CE

6

7410425

JOSE INOCENCIO DA MATA

CE

7

8487103

ELIAS DELMONDES DE ARAUJO DA SILVA

CE

8

8505802

KELY CRISTINA DE JESUS

CE

9

7548516

PAULO CESAR BASTOS

CE

10

8544956

THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

CE

11

7337531

HORACIO TAKESHI YAMAGUTI

CE

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6542808

WAGNER ROCHA DE CARVALHO

ID

2

6544908

EDNEI CRUZ RODRIGUES

ID

3

6535216

MARCOS ROBERTO ARAUJO DE CARVALHO

SUBINSPETOR

4

7086857

EDEVALDO CRISPIM

SUBINSPETOR

5

7324278

ANTONIO CARLOS PIQUERA

CE

6

8487103

ELIAS DELMONDES DE ARAUJO DA SILVA

CE

7

8505802

KELY CRISTINA DE JESUS

CE

8

7548516

PAULO CESAR BASTOS

CE

9

8544956

THIAGO OLIVEIRA DA SILVA

CE

10

7337531

HORACIO TAKESHI YAMAGUTI

CE

Despacho Documental   |   Documento: 167335853

POR OMISSÃO

complemento da Publicação em DOC DOC 15/07/2026 páginas 277 e 278.

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

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Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE APERFEIÇOAMENTO BÁSICO DE TÉCNICAS E PROCEDIMENTOS TÁTICOS E PATRULHAMENTO - RONDAS OSTENSIVAS MUNICIPAIS - ROMU - SP, com Habilitação em lançamento de granadas manuais,- com carga horária de 80 horas aula, 10ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: X / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 25/06/2026 A 07/07/2026.

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

7338279

MILTON CARLOS MARTINS RODRIGUES

SUBINSPETOR

Despacho Documental   |   Documento: 167336441

POR OMISSÃO

complemento da Publicação em DOC 01/09/2026 páginas 367 à 368.

6029.2026/0000676-3 - Publicações Oficiais

Despacho Documental

Interessados: SMSU

DESPACHO: ACADEMIA DE ENSINO E PESQUISA EM SEGURANÇA URBANA - AEPSU

O Diretor Geral da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, o Inspetor Superintendente Jair Jorge Melanda Junior e o Diretor da Divisão de Ensino e Pesquisa - DEP, o Inspetor Superintendente Alexandre Tobias Martins, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei resolve: publicar a relação dos servidores considerados APROVADOS no “CURSO DE FORMAÇÃO DE AÇÕES TÁTICAS PARA INTEGRANTES DA GCM - IATE com Habilitação em lançamento de granadas manuais, com carga horária de 80 horas aula, 15ª Turma de 2026”, de acordo com a Portaria 34 de 01/07/2017, conforme segue:

Turma: XV / 2026

PERÍODO DE REALIZAÇÃO: 14/08/2026 A 26/08/2026.

Segue abaixo os servidores credenciados para o uso prático da AM640

(lançador de munições não letais a longas distancias) conforme currículo do curso.

QTDE

RF

NOME

GRADUAÇÃO

1

6961908

MICHELE MENDONCA ANAMI ARAUJO

SUBINSPETOR

2

7088892

JEFFERSON CARLOS SILVA ARAUJO

SUBINSPETOR

Portaria   |   Documento: 166887884

PORTARIA Nº 120/SMSU-GAB/2026

Juliana Lopes Bussacos, Secretária Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais e em face da decisão proferida nos autos do Processo SEI nº 6029.2025/0013069-1, RESOLVE:

I - APLICAR a pena de 10 dias de SUSPENSÃO ao servidor Denis Simões do Carmo, RF 854.828.5, GCM 1ª Classe, lotado na Inspetoria Regional Sé (IR-SÉ), por violação aos artigos 7º (incisos III, VIII, XI e XII), 15, 16 (inciso II) e 18 (incisos VI e XVI), todos da Lei Municipal nº 13.530/2003, conforme decisão final proferida no despacho decisório.

II - Determinar o registro da sanção em prontuário funcional para os devidos efeitos legais e o encaminhamento do feito à Coordenadoria de Administração e Finanças (CAF) para fins de ressarcimento patrimonial do bem extraviado.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IV - PUBLIQUE-SE.

Setor de Disciplina

Despacho Disciplinar   |   Documento: 167308131

PORTARIA Nº 003/IR-SA/2026 de 20 de outubro de 2026

Memorando Disciplinar Nº 003/IR-SA/2026

SEI Nº 6029.2026/0010146-4

O Comandante de Inspetoria, Inspetor de Divisão José Roberto Mendes de Brito R.F. 576.812.8, lotado na Inspetoria Regional de Santo Amaro - IR-SA, pertencente à Guarda Civil Metropolitana da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

I - RESOLVE:

Aplicar ao Profissional da Guarda Civil Metropolitana, DEIVID XAVIER DA SILVA R.F. 816.405.3 Cargo/Função GCM 2ª Classe Lotado na lotado na Inspetoria Regional de Santo Amaro - IR-SA, a penalidade de ADVERTÊNCIA, com base no artigo 100 e seguintes da Lei nº 13.530/03, por ter infringido os Artigo 7, Inciso XI, c.c Artigo 15, Artigo 16, Inciso II, Artigo 18, Inciso VIII, tendo sua penalidade abrandada com base no Art. 26 e atenuada em conformidade com o Art. 126 Inciso II, todos da Legislação em comento.

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

Licença   |   Documento: 167334381

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida nos termos artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025:

E.H

Reg.Func.

Nome

Dias

A Partir

360006000000000

9493387

DENISE MIRIAN BATISTA

1

15/10/2026

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Núcleo de Aposentadoria, certidão funcional, averbação e afins

Despacho deferido   |   Documento: 167282366

6067.2026/0026402-6 - Gestão de Pessoas: Certidão Funcional

Interessado: BARBARAH DA SILVA DANTAS

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação inicial em DOC SEI! nº 167282351, a Certidão Funcional sob DOC SEI! nº 167282363, em nome da Sra. Barbarah da Silva Dantas, RF 843.743.2, consta em termo.

II - Certifique-se o que constar.

III - Estará à disposição na CGM/CAF/DIGESP no período de 30 (trinta) dias, a contar da publicação no DOC.

Secretaria Municipal de Relações Internacionais

Secretária: Angela Vidal Gandra da Silva Martins

Viaduto do Chá, 15 - 7º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Gestão de Pessoas

Licença   |   Documento: 167303511

LICENÇA MÉDICA - SERVIDOR FILIADO AO RGPS

Concedida de acordo com o determinado na Portaria nº 226-2001/PREF.G, de 19/09/2001 e de conformidade com o estabelecido no Comunicado nº 001/DESAT-DRH/2005, publicado no DOC de 22/01/2005.

EH REG. FUNC. NOME DUR. A PARTIR

730100000000000 887.241-4 LUCAS ROBERTO PAREDES SANTOS 01 19/10/2026

Promoção/Progressão   |   Documento: 167290295

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto nº 61.739/22, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, PROGRIDO o servidor abaixo identificado:

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Simbolo

A partir de

8959501/1

GUSTAVO PLASTER SERIPIERI

NIVEL I

3

QM3

20/10/2026

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Núcleo de Ingresso da Divisão de Gestão de Pessoas

Portaria de Substituição   |   Documento: 167125749

Portaria de Substituição nº 100/2026/SMUL/GAB

O Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, usando de suas atribuições legais,

Expede,

Designando o servidor VITOR GODINHO CORREA DOS SANTOS, RF: 9163565, cargo: DIRETOR I, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR II, REF: CDA6, da COORDENADORIA DE CONTROLE DA FUNCAO SOCIAL DA PROPRIEDADE - CEPEUC, EH: 291500000000000, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, no período de 27/10/2026 a 31/10/2026, em substituição a servidora HELIANA LOMBARDI ARTIGIANI, RF: 7999780, durante seu impedimento legal por AFASTAMENTO. Exigência do cargo: Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021. Exigida formação completa em nível superior. Decreto 61.593/2022.

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Administração de Pessoal

Despacho deferido   |   Documento: 167342712

6012.2025/0001820-1 - Concessão de Aposentadoria (IPREM/SIGPEC)

DESPACHO DO COORDENADOR II

APOSENTADORIA DEFERIDA - Título: 008/2026/SMSUB

I - À vista das informações constantes no presente, APOSENTE-SE o(a) Sr.(a):

Nome: JUM MIYAKE
Registro Funcional: 642.438.4/1
Cargo/Função: PROFISSIONAL ENG, ARQ, AGRONOMIA, GEOLOGIA NIVEL IV CATEGORIA 3
Padrão: QEAG17
Categoria: EFETIVO

Aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º, da ELOM nº 41/2021, c/c o caput e §§ 2º e 3º, do artigo 20, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 13, do Decreto Municipal nº 61.150/2022.

II - PUBLIQUE-SE o item I e encaminhe-se a COGEP/DAP, para providências.

Despacho deferido   |   Documento: 167347330

6012.2025/0000299-2 - Gestão de Pessoas: Publicação de Lauda Abono de Permanência

Abono de Permanência - Deferido

DEFIRO o pagamento do abono de permanência, previsto no artigo 4° da Lei n° 13.973, de 12 de maio de 2005 e artigo 27 do Decreto nº 61.150, de 18 de março de 2022, para o(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Registro Funcional

Vínculo

Nome

A partir de

592.328.0

02

NELSON MAZIERO JUNIOR

09/10/2026

Licença   |   Documento: 167348232

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR RECOMENDAÇÃO HSPM

Concedida nos termos da Lei 8989/79, Art. 138, modificada pelo Decreto 64.014/2025.

RF VINC. NOME DURAÇÃO A PARTIR DE
9221239 1 LUIS CARLOS DE JESUS 14 DIAS 02/10/2026

Divisão de Planejamento e Desenvolvimento

Despacho   |   Documento: 167345291

DESPACHO DO COORDENADOR

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Opções formalizadas nos termos do § 4º do artigo 25 da Lei nº 17.721/2021:

FIXAÇÃO DE PROVENTOS NÍVEL MÉDIO E BÁSICO DOS EFETIVOS - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU LEGATÁRIOS, COM GARANTIA DA PARIDADE CONSTITUCIONAL.

Nos termos do § 3º do artigo 28 e dos artigos 43 e 44 da Lei nº 17.721/2021, fixação de proventos ou pensões, aos quais se aplicam a garantia da paridade na carreira de:

- Assistente de Suporte Operacional

Registro

Vinc.

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

À partir de

761.836.0

5

MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS

II

4

QB9

01/11/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167334669

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

REMOVENDO

CONFORME PORT.Nº 052/SMSP/GAB/2003, ITEM 4, ESTAMOS ALTERANDO O E.H. DO SERVIDOR ABAIXO RELACIONADO PARA FINS DE ACERTO:

648.787.4/1 - DARCIO LUIZ AMERICO SILVA - A.S.O. - N.III, de SUBCL/CAF/SUPERVISÃO ADMINISTRAÇÃO E SUPRIMENTOS para SUBCL/CAF/SAS/ARMANEZAMENTO.

E.H.: 570007020100000.

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 167240145

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
NIVALDA DA SILVA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
807.483.6-02
DESPACHO
Vínculo 2
0216
-
O tempo de: 11 anos 02 meses 17 dias
Períodos:
17/10/2012
06/01/2024

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167294996

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

MUDANÇA DE EH

RF 928.328.5/1-AURELIANO ANTONIO ALVES FERREIRA; DO EH 440003030000000-SUPERVISÃO TÉCNICA DE MANUTENÇÃO, PARA EH 440100000010000-GAB/PRAÇA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO, A PARTIR DE 19/10/2026..

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

SIGPEC Despacho Averbação de Tempo Extramunicipal   |   Documento: 167233099

Timbre
Prefeitura do Município de São Paulo
AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL
NOME DO SERVIDOR:
JOZIMAR DIAS DE LIMA
REGISTRO FUNCIONAL/VÍNCULO:
646.914.1-02
DESPACHO
Vínculo 2
0015
-
Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81.
O tempo de: 01 ano 09 meses 00 dia
Períodos:
01/02/1990
04/07/1991
12/09/1991
07/01/1992

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Supervisão de Gestão de Pessoas

Férias   |   Documento: 167328746

Férias Deferidas

Registro Funcional

Nome

Cargo

Exercício

Quantidade

A partir de

5884799/3

EDUARDO PAULETTO FIGUEIRA

ASSESSOR I

2025

15

23/nov/2026

7296738/1

ANDRE PEGORARO

ASSESSOR I

2025

20

29/nov/2026

7944489/1

MARIA DA PIEDADE MOREIRA DA SILVA

ASSESSOR I

2024

15

12/nov/2026

8415030/2

ADRIANO AGNOLON

ASSESSOR IV

2025

15

03/nov/2026

8860190/4

JANDERSON DA SILVA

SUPERVISOR

2025

15

23/nov/2026

9516115/1

ALEXANDRE PACIULLO MUNHOZ

DIRETOR I

2025

5

23/nov/2026

Licença   |   Documento: 167289402

LICENÇA MÉDICA DO SERVIDOR - HSPM / HSPE / REDE PÚBLICA DE SAÙDE

Concedida, Licença Médica de Curta Duração nos termos da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso II do Decreto Nº 64.014/2025.

EH

RF

VÍNCULO

NOME

DURAÇÃO

A PARTIR DE

620002000000000

506.196.2

4

Maria Candida da Costa Silva

5 dias

19/10/2026


Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Unidade de Remuneração e Folha de Pagamento

Despacho deferido   |   Documento: 167298312

6041.2023/0000877-4 - Gestão de Pessoas: Atos Relacionados na Mesma Pasta / Sub

Despacho deferido

SUPERVISÃO DE GESTÃO DE PESSOAS

FÉRIAS DEFERIDAS

REG./VINC. NOME CARGO/FUNÇÃO DIAS/EXERCÍCIO A PARTIR DE

549.697.7/3 RITA DE CASSIA DANTAS DOS SANTOS CHEFE DE UNIDADE I 15/2024 -05/11/2026

579.900.7/2 ADÃO DE QUEIROS ASSESSOR I 15//2025 -23/11/2026

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 166993627

6073.2024/0000089-3

Estágio Probatório - Aquisição de Estabilidade

Interessado: Ricardo Machado de Souza RF. 787.373.5/2

D E S P A C H O:

I - À vista dos elementos que instruem o processo SEI nº 6073.2024/0000089-3, em especial, a manifestação da Comissão Especial de Estágio Probatório -CEEP, no uso de minhas atribuições e atendendo ao Decreto nº 57.817/2017, que disciplina a Avaliação Especial de Desempenho - AED para fins de aquisição de estabilidade no serviço público municipal, HOMOLOGO a aprovação do servidor Ricardo Machado de Souza, RF. 787.373.5/2, Assistente Administrativo de Gestão - AAG no estágio probatório e a consequente aquisição de Estabilidade no serviço público municipal em 20/10/2026.

II - Publique-se o item I, anexando cópia da publicação neste expediente.

III - A seguir, remeta o presente à SUGESP, para providências administrativas necessárias.

Subprefeitura Penha

Subprefeita: Katia Falcão de Souza

Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta - São Paulo - 03621-000 - (11) 4369-8100

Supervisão de Gestão de Pessoas

Despacho   |   Documento: 167272947

Retificação da Publicação DOC 20/10/2026 - pág. 445

Onde se lê:

CANCELAMENTO DE FÉRIAS

RF NOME CARGO EXERCÍCIO DIAS A partir
947.494.3/1 Andre Luis Ortiz de Camargo DIRETOR I 2025 10 19/10/2026 a 20/10/2026

Leia-se:

CANCELAMENTO DE FÉRIAS

RF NOME CARGO EXERCÍCIO DIAS A partir
947.494.3/1 Andre Luis Ortiz de Camargo DIRETOR I 2025 10 19/10/2026 a 28/10/2026

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Ingresso, Movimentação e Desligamento

Despacho de Apostilamento   |   Documento: 167246389

INTERESSADO: AMÉRICO WATANABE - R.F.: 544.097.1/3

ASSUNTO: Apostila - Título de Aposentadoria nº. 001/2024/SUB-MP

DESPACHO:

À vista dos elementos constantes no presente, RETIFICO o despacho publicado no DOC de 03/01/2024 para constar no Item 01 - o Fundamento Legal: "Voluntária por idade e tempo de contribuição: Artigo 29, Inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo Artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c Caput e §§ 2º e 3º do Artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo Artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.", e não como constou.

Em decorrência, Apostilo o Título de Aposentadoria 001/2024/SUB-MP, para constar no Item 02 - Fundamento Legal: "Voluntária por idade e tempo de contribuição: Artigo 29, Inciso II, das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo Artigo 2º da ELOM nº 41/2021, c/c Caput e §§ 2º e 3º do Artigo 20 da EC nº 103/2019, regulamentada pelo Artigo 13 do Decreto Municipal nº 61.150/2022.", e não como constou.

PUBLIQUE-SE o item I e II. Formalize-se o ato.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Unidade Técnica de Desenvolvimento e Acompanhamento Profissional

Promoção/Progressão   |   Documento: 167291334

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB

Promoção formalizada nos termos do art. 17 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo, 31 de agosto de 2022, tendo sido atendida a condição e os critérios da legislação vigente, DEFIRO a PROMOÇÃO do(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

7409141/1

WANTUIL DA COSTA PEREIRA

NIVEL III

1

QB12

20/10/2026

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão de Gestão de Pessoas

Promoção/Progressão   |   Documento: 167318581

QUADRO DE PESSOAL DE NÍVEL MÉDIO E BÁSICO - QMB Progressão funcional formalizada nos termos do art. 16 da Lei nº 17.721/21:

Com fundamento no Decreto Nº 61.739/22 São Paulo,31 de Agosto de 2022, tendo sido atendido o critério da legislação vigente, PROGRIDO o(s) servidor(es) abaixo identificado(s):

Reg. Func/Vinc

Nome

Nível

Cat.

Símbolo

A partir de

6314244/1

AILTON SOUZA

NIVEL III

2

QB13

13/10/2026

7933819/1

ROSANGELA MARTINS PRIETO PIOVESAN

NIVEL I

9

QM9

13/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Seção de Apuração de Tempo e Aposentadoria

Despacho   |   Documento: 167291013

AVERBAÇÃO DE TEMPO EXTRAMUNICIPAL

Processo SEI

6210.2026/0010405-0

NOME DO SERVIDOR:

ADRIANA GIMENEZ DE CARVALHO VIRIONIS

REGISTRO FUNCIONAL:

852.780.6/1

DESPACHO:

CÓD. 0015 - Averbe-se, para fins de aposentadoria voluntária ou compulsória, nos termos da Lei 9.403/81, o tempo de 24 Ano(s), 09 Mês(es) e 24 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 01/07/1987 a 31/07/1987, 01/08/1987 a 31/07/1988, 01/06/1989 a 29/05/1992, 04/04/1994 a 31/08/1994, 01/11/1994 a 28/09/1995, 29/09/1995 a 31/12/1996, 03/03/1997 a 10/02/1998 e 11/02/1998 a 30/04/2015.

CÓD. 0172 - Averbe-se, para todos os efeitos legais, exceto aposentadoria, conforme orientação traçada nos processos nº10-009.418-84*82 e nº06-002.361-85*52, o tempo de 16 Ano(s), 06 Mês(es) e 19 Dia(s), correspondente(s) ao(s) período(s): 11/02/1998 a 30/04/2015.

Despacho deferido   |   Documento: 167171365

6013.2026/0006508-8 - Saúde do servidor: Aposentadoria por invalidez

Despacho deferido

INTERESSADO(A): PAULO BERNARDO DOS SANTOS

RF: 852.134.4/1

ASSUNTO: Aposentadoria - Título nº 50/2026-HSPM

D E S P A C H O :

I - À vista das informações constantes no presente. APOSENTE-SE o (a)

Sr(a): PAULO BERNARDO DOS SANTOS

Registro Funcional: 852.134.4/1

Cargo/Função: ASSISTENTE DE SUPORTE OPERACIONAL - NIVEL II

CATEGORIA 5 - Padrão: QB 10 - EFETIVO

Nos termos do artigo 26, inciso I das Disposições Gerais Transitórias da LOM, com redação dada pelo artigo 2º da ELOM nº 41 de 18/11/21, c/c inciso II do § 1º do artigo 10, da EC nº 103/2019, regulamentada pelo artigo 9º do Decreto Municipal nº 61.150 de 18/03/2022, a partir de 18/09/2026.

Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição calculado pela média.

Seção de Cadastro

Despacho   |   Documento: 167270143

POR OMISSÃO

DESLIGAMENTO DA JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO

Nos termos dos Artigos 26 a 35 e 95, § IV, da Lei Municipal nº 16.122, de 2015 e da Portaria HSPM nº 28/2026, fica o(a) servidor(a) abaixo, desligado(a) do regime de cumprimento da Jornada Especial de Trabalho - 40 horas, restando cessado os efeitos da convocação retro:

RF

VINC

NOME

CARGO

A PARTIR DE

8290237

2

ALEX DA SILVA GONCALVES

ANS - ENFERMAGEM

30/09/2026

8525790

1

ANA MARIA DELFINO DE FREITAS

AS - ENFERMAGEM

10/09/2026

Substituição   |   Documento: 166892767

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0011079-3

ALFEU DE OLIVEIRA FILHO, RF. 852.118.2/1, para exercer o cargo de Chefe de Equipe I, Ref.: CDA-2, da Seção de Marcação de Consultas, do Serviço de Atendimento, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, KELLY REGINA BELCHIOR PEREIRA LIMA, RF. 847.171.1/1, no período de 03/11/2026 à 22/11/2026

Substituição   |   Documento: 166002332

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0010578-1

THIAGO IBIAPINA ALVES, RF. 852.674.5/2, para exercer o cargo de Chefe de Equipe II, Ref.: CDA-3, do Serviço de Coloproctologia, da Divisão de Assistência ao Paciente Cirúrgico, da Diretoria de Atenção à Saúde, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, SUZANA LIMA TORRES, RF. 858.813.9/1, no período de 24/11/2026 à 08/12/2026

Substituição   |   Documento: 167173689

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

FLAVIA IVANA PALLINGER, Superintendente em Substituição do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, XVIII, da Lei nº 13.766/04 em consonância com as disposições contidas no Art. 2º, do Decreto nº 58.183/18; RESOLVE:

DESIGNAR:

SEI nº 6210.2026/0011220-6

MARIA APARECIDA OLIVEIRA SANTOS, RF. 853.087.4/1, para exercer o cargo de Assessor IV, Ref.: CDA-4, da Superintendência, durante o impedimento legal por motivo de Férias do titular, MARIA ESTER ALVAREZ, RF. 852.451.3/2, no período de 13/10/2026 à 27/10/2026

Departamento Técnico de Gestão de Talentos

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167233497

PROCESSO SEI Nº 6013.2026/0006221-6

Interessada: CARLOS GILBERTO HENRIQUE - RF 8440735/1

Assunto: Auxílio-Acidentário

I - Considerando o teor do parecer da Procuradoria do Hospital do Servidor Público Municipal, que concluiu pela caracterização de acidente de trabalho (SEI 167230439), AUTORIZO a concessão do benefício à servidora CARLOS GILBERTO HENRIQUE - Registro Funcional 8440735/1. O benefício será calculado na base de 20% do valor do padrão de vencimento vigente na data do infortúnio

II - Após a publicação, encaminhe ao Departamento de Gestão de Talentos para as anotações pertinentes.

Serviço de Apoio ao Trabalhador

Licença   |   Documento: 167312697

SERVIÇO DE APOIO AO TRABALHADOR - SAT

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
8487618 1 MARIA ISABELA FERREIRA DE OLIVEIRA 3 19/10/2026
5119731 3 SELMA SILVA MELO 3 19/10/2026
8378061 1 VIVIANE DEL BONI 1 19/10/2026

LICENÇAS MÉDICAS DE CURTA DURAÇÃO - RECOMENDAÇÃO DO HSPM, HSPE E UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

Concedidas nos termos do artigo 143, da Lei 8.989/79, na forma prevista pelo Decreto 64.014 de 2025.

RF VIN NOME DIAS A PARTIR DE
6228071 2 MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA 10 19/10/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Núcleo de Desenvolvimento

Despacho Documental   |   Documento: 167183732

6310.2026/0005973-2 - Afastamento - participação em cursos e congressos

Despacho Documental

Interessados: RENATO PINCOVAI

I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no disposto no parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 48.743/2007, considero JUSTIFICADO o afastamento, no período de 07 a 09 de outubro de 2026, do servidor: Renato Pincovai, RF 843.659.2/7, Assessor V, da Assessoria Técnica Previdênciaria, por ter participado do XX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, em Curitiba/PR.

II - Publique-se.

III - A seguir, encaminhe-se à IPREM/CAF/DGA/NGP/DESENV para as demais providências, especialmente cadastro no SIGPEC para todos os fins.

Núcleo de Frequencia

Licença   |   Documento: 167327907

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

6310.2026/0006837-5 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

760.076-3/1

DENISE DE VASCONCELLOS RODRIGUES

Assistente Administrativo de Gestão Nivel II

02

19/10/2026

Licença   |   Documento: 167293781

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

6310.2026/0006830-8 - LICENÇA MÉDICA DE CURTA DURAÇÃO

Concedida, nos termos do artigo 143 da Lei 8.989/79, na forma prevista no artigo 40, Inciso I do Decreto Nº 64.014/2025.

RF

Nome

Cargo

Qtde de Dias

A partir de

760.653-2/1

CIRILO GOMES FRAGA NETO

Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional Nivel III

01

19/10/2026

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167347357

INTERESSADO: Leonardo Camargo Oliveira dos Santos.

ASSUNTO: Afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos para viagem institucional para Buenos Aires, Argentina.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI n.º 167313741, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e no artigo 28, inciso X, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Leonardo Camargo Oliveira dos Santos, R.F.: 881.160.1, Diretor de Formação da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 24 a 25 de outubro de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor, fazendo jus as prerrogativas inerentes ao cargo e com ônus para a municipalidade, para realização de viagem de cunho institucional para participar de reuniões acerca da parceria entre a FTMSP e Teatro Colón, bem como acompanhar os resultados e apresentações dos alunos participantes do intercâmbio, na cidade de Buenos Aires, Argentina.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão Técnica de Recursos Humanos e ao servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167348843

INTERESSADO: Paulo Henrique Domingos Pinto.

ASSUNTO: Afastamento do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto para viagem institucional para Buenos Aires, Argentina.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI n.º 167313741, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e no artigo 28, inciso X, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Paulo Henrique Domingos Pinto, R.F.: 743.074.4, Assessor III da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 21 a 25 de outubro de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor, fazendo jus as prerrogativas inerentes ao cargo e com ônus para a municipalidade, para realização de viagem de cunho institucional acompanhamento da segunda turma de residência artística no Instituto Superior de Arte - ISA do Teatro Colón, na cidade de Buenos Aires, Argentina.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão Técnica de Recursos Humanos e ao servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167350201

INTERESSADO: Thiago de Almeida Tavares.

ASSUNTO: Afastamento do servidor Thiago de Almeida Tavares para viagem de cunho institucional para a segunda turma de residência artística no ISATC e tratativas de renovação do convênio para 2027.

DESPACHO

I - Tendo em vista a solicitação de afastamento de fl. SEI N.º 165309662, com fundamento no artigo 1º, inciso II, do Decreto Municipal N.º 48.743/2007 e no artigo 28, inciso X, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012, AUTORIZO o afastamento do servidor Thiago de Almeida Tavares, R.F.: 798.916.4, Diretor Artístico da Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), no período de 21 a 25 de outubro de 2026, não havendo prejuízo de vencimentos ou às atividades exercidas pelo servidor, fazendo jus as prerrogativas inerentes ao cargo e com ônus para a municipalidade, para viagem de cunho institucional para a segunda turma de residência artística no ISATC e tratativas de renovação do convênio para 2027.

II - Publique-se e encaminhe-se à Supervisão Técnica de Recursos Humanos e ao servidor para atendimento do disposto no artigo 5º e no parágrafo único do artigo 6º, ambos do Decreto Municipal N. º 48.743/2007.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo

Diretor Presidente: João Manoel da Costa Neto

Viaduto do Chá, 15 - 12º andar - Centro - 11 3396-7900

Gerência de Recursos Humanos

Despacho   |   Documento: 167314781

Conforme dispposições do Decreto Municipal nº 61.460/2022, no exercício da competência estabelecida em seu art. 6º, formalizo a progressão na carreira do Emprego Público Permanente abaixo indicado, conforme estabelecido pela Lei Municipal 17433/2020.

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes - SQEP-P

Tabela “C” - FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

MATRICULA

NOME

DATA DA PROGRESSÃO

CLASSE

NÍVEL

195

JULIO DEZIRO DE OLIVEIRA SANTOS

04/11/2026

A

II

196

ANDREA GIRLENE BARRETO ALVES

11/11/2026

A

II

Despacho   |   Documento: 167318604

Conforme dispposições do Decreto Municipal nº 61.460/2022, no exercício da competência estabelecida em seu art. 6º, formalizo a progressão na carreira do Emprego Público Permanente abaixo indicado, conforme estabelecido pela Lei Municipal 17433/2020.

Subquadro de Empregos Públicos Permanentes - SQEP-P

Tabela “A” - Analista de Regulação de Serviços Públicos

MATRÍCULA

NOME

DATA DA PROGRESSÃO

CLASSE

NÍVEL

192

DEBORAH PRISCILLA SANTOS DE NOVAES

04/11/2026

A

II

Negócios

Secretaria de Governo Municipal

Secretário do Governo Municipal: Edson Aparecido dos Santos

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº15 - Centro - (11) 3113-8000

Departamento de Compras, Licitações e Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167351409

Principal

Especificação de Outras

Homologação de Dispensa

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6011.2026/0002796-7INTERESSADO: SGM/CAF/DAPASSUNTO: Aquisição e instalação de porta de segurança blindada destinada à armaria da Sala de Segurança da Assessoria Militar. I - À vista dos elementos constantes do presente processo, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições aplicáveis do Decreto Municipal nº 62.100/2022, HOMOLOGO, com base na delegação de competência conferida pela Portaria nº 219/2018, observadas as formalidades legais, o resultado da Dispensa Eletrônica nº 197/2026-SGM, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento, fabricação sob medida, transporte e instalação de 01 (uma) porta de segurança blindada de correr, com proteção balística Nível III-A, destinada à armaria da Sala de Segurança da Assessoria Militar, localizada no Edifício Matarazzo, conforme Requisição de Serviços (164859911) e Termo de Referência (164862046), pelo valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), e ADJUDICO o respectivo item à seguinte empresa:TIGER BLINDAGEM E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.273.694/0001-05, Item 01 - Fornecimento de 01 (uma) Porta de segurança blindada de correr, Nível III-A (MARCA: TIGER), pelo valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).II - DESIGNO como gestora do ajuste a servidora Mariane Capricho Camacho Medeiros - RF 820.350-4, ficando o acompanhamento da execução sob responsabilidade dos servidores Thamy Mooara Gonçalves Macedo - RF 880.439-7, na qualidade de fiscal, e Gustavo Briginski dos Reis Santos - RF 947.941-4, como suplente. III - AUTORIZO, consequentemente, a emissão da Nota de Empenho em favor da empresa TIGER BLINDAGEM E SERVICOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.273.694/0001-05, para o Item 01, no valor total de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais), onerando neste exercício a dotação orçamentária número 11.20.04.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166811893

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167353046

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatorio

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO nº: 6011.2023/0003098-9INTERESSADO: SGM/Coordenadoria de Administração e FinançasASSUNTO: Prorrogação Contratual. Contrato nº 07/2024-SGM. 1. À vista dos elementos contidos no processo, em especial as informações dos docs.: 166409398, 166409611 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 167095426, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria nº 219/2018-SGM, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento no artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021, e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100, de 2022, o aditamento do Contrato nº 07/2024-SGM, celebrado com a empresa DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 22.366.517/0001-31, cujo objeto é a assinatura mensal de SIM CARD de banda larga 4G com franquia mínima de 10GB, por um período de 12 (doze) meses a partir de 23/01/2027, para fazer constar o que segue:I. Prorrogação do prazo contratual, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de 23/01/2027, sem aplicação de reajuste de preços.II. Em consequência, AUTORIZO a emissão da nota de empenho, em favor da empresa DESCNET TELECOMUNICAÇÕES LTDA EPP, inscrita no CNPJ: 22.366.517/0001-31, para o período de 12 (doze) meses, no valor de R$ 22.440,00 (vinte e dois mil e quatrocentos e quarenta reais), sendo R$ 21.068,67 (vinte e um mil, sessenta e oito reais e sessenta e sete centavos) relativos ao exercício de 2027, que onerarão a dotação orçamentária 11.20.04.126.4002.2.818.3.3.90.4000.1.500.9001.0, e R$ 1.371,33 (mil, trezentos e setenta e um reais e trinta e três centavos) relativos ao exercício de 2028, observada a disponibilidade orçamentária correspondente.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167337346

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Comissão Permanente de Licitação 2

Comunicado (NP)   |   Documento: 167343657

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6013.2025/0002354-5 -OBJETO: Registro de Preços para contratação de serviços continuados de outsourcing para operação de almoxarifado virtual.---- COMUNICADO DE RETIFICAÇÃO ----- I - Na publicação veiculada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), edição nº 268, no dia 20 de outubro de 2026, páginas de 27 a 29, referente à Ata de Abertura de Licitação (documento SEI nº 167120211), onde consta a Portaria nº 37/2025/SEGES, retifica-se a informação, conforme segue: - ONDE SE LÊ: Portaria nº 37/2025/SEGES. - LEIA-SE:Portaria nº 37/2026/SEGES. ---- II- Permanecem inalteradas as demais disposições da publicação da ATA original. ----- III - Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167120211

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Setor de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167326554

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0118421-4 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de EDNEIA GONCALVES - CNPJ 56.607.646/0001-96, representada neste ato por Edneia Gonçalves, para realização de espetáculo de literatura "Educação e relações raciais: Avanços e desafios", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 166910427), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 167155539), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 167323145), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa EDNEIA GONCALVES - CNPJ 56.607.646/0001-96, para a realização de 05 (cinco) espetáculos de literatura "Educação e relações raciais: Avanços e desafios", na categoria 1 integrante, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, conforme cronograma (documento SEI nº 166798109), de 23/10/2026 a 30/11/2026, pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 77.455/2026 (documento SEI nº 167258091). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166914354). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

167323484

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167269415

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DA COORDENADORA - SME/COCEU Processo SEI 6016.2026/0118432-0 Assunto: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, Inciso II, da Lei n.º 14.133/21, de WELISSON GUEDES, CNPJ 29.312.079/0001-78, representada neste ato por Welisson Guedes, para realização da apresentação "Cortejo de Maracatu com Baque CT", que integra a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia.I. À vista dos elementos que instruem o presente processo, notadamente o parecer da Comissão Especial (documento SEI nº 166669940), a solicitação de SME/COCEU/DIAC (documento SEI nº 166670230), o parecer referencial da Assessoria Jurídica (documento SEI nº 167268412), que acolho, com fundamento no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022, bem como o disposto na portaria SME nº 9.536/2024 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, mediante apresentação de documentação pertinente em vigor, a contratação da empresa WELISSON GUEDES, CNPJ 29.312.079/0001-78, para a realização de 04 (quatro) apresentações de culturas populares "Cortejo de Maracatu com Baque CT", na categoria 10 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo em Outubro para a II Mostra ERER - Prevenção e Enfrentamento ao Racismo e à Xenofobia, conforme cronograma (documento SEI nº 166603136), de 29/10/2026 a 12/12/2026, pelo valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) por apresentação, totalizando o valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), onerando a dotação 16.10.12.122.4026.2.890.33903900.00.1.500.9001.0, indicada em Nota de Reserva nº 77.023/2026 (documento SEI nº 167123715). Com fundamento no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/21, combinado com o art. 119 e seguintes, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ficam designados como fiscais do contrato, os servidores indicados de acordo com a informação de SME/COCEU/DIAC (SEI 166669998). Rosana Rodrigues da Silva Coordenadora da SME/COCEU

Anexo I (Número do Documento SEI)

167268479

Data de Publicação

21/10/2026

Unidade SME/COMAPRE para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167333410

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do TC nº 269/SME/2023 6016.2023/0079807-8

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2023/0079807-8 Interessado: SME / COMAPRE Assunto: Aditamento do TC nº 269/SME/2023 OBJETO: Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 9 (nove) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G): Lote 1 - CEI Indireto Jardim Wilma Flor; Lote 3 - CEI Marielcia Florêncio de Morais, Profa.; Lote 4 - CEI Bárbara Heliodora; Lote 5 - EMEI Klaus Reinach, Eng.; Lote 7 - CEI Indireto Conjunto Habitacional Santa Etelvina VI e Lote 8 - EMEI Adoniran Barbosa. D E S P A C H O: I - No exercício das atribuições a mim conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, à vista dos elementos constantes do presente, justificativa técnica (SEI 166750619 e 167273304), a solicitação da Empresa em documento SEI nº 166749812, Cronogramas Físico-Financeiro (SEI 167269580) e o Parecer da Assessoria Jurídica (SEI 166937780), e com fundamento inciso I, letra "b" e parágrafo 1º do artigo 65 c.c. § 1º, inciso II do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, que rege a Contratação de empresa(s) especializada(s) em engenharia e arquitetura para a elaboração de levantamentos planialtimétrico e cadastrais, sondagens, estudos e projetos básicos e executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e rede de gás para adequações visando à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), implantação de acessibilidade e reforma geral em 9 (nove) unidades educacionais da Diretoria Regional de Educação Guaianases (DRE G): Lote 1 - CEI Indireto Jardim Wilma Flor; Lote 3 - CEI Marielcia Florêncio de Morais, Profa.; Lote 4 - CEI Bárbara Heliodora; Lote 5 - EMEI Klaus Reinach, Eng.; Lote 7 - CEI Indireto Conjunto Habitacional Santa Etelvina VI e Lote 8 - EMEI Adoniran Barbosa., nos termos do ANEXO I, parte integrante do Edital, objeto do Contrato nº 269/SME/2023, celebrado com a Empresa SVAIZER & GUTIERREZ ENGENHARIA LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 04.123.086/0001-09, AUTORIZO a prorrogação do prazo de execução dos Lotes 1, 3, 4, 5, 7 e 8 por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do dia 23/10/2026, bem como a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar do dia 24/12/2026. Assim, o novo término do prazo de execução dos referidos Lotes será em 20/04/2027 e o novo término do prazo de vigência contratual será em 21/06/2027, mantendo inalteradas as demais cláusulas do Contrato.II - Publique-se;III - À SME/COMPS/NCON, para providências quanto à formalização do Termo de Aditamento.Coordenador (a) Hilda Mitiko Iuamoto Pacheco

Anexo I (Número do Documento SEI)

167313103

Data de Publicação

21/10/2026

Núcleo de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167309823

Principal

Número do Contrato

652/SME/2026

Contratado(a)

Janaína Ribeiro Da Silva

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

***.876.668-**

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE CONTRATO Nº 652/SME/2026. PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0117151-1.EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 03/SME/2023.CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO através da Secretaria Municipal de Educação.CONTRATADA: Janaína Ribeiro Da Silva - CPF Nº ***.876.668-**.OBJETO: Contratação de Avaliador Musical com a finalidade de avaliar corporações musicais participantes do Festival Estudantil de Música Instrumental e Corais da Cidade de São Paulo - FEMIC SP 2024, atendendo a Portaria SME nº 1.450 de 17 de março de 2006, com fundamento no art. 74, caput, da Lei Federal n° 14.333/21 e alterações posteriores, totalizando 77 (setenta e sete) horas. VALOR DA HORA /TRABALHO: R$ 96,00 (noventa e seis reais).VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 7.392,00 (Sete Mil, Trezentos e Noventa e Dois Reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903600.00.1.500.9001.1.NOTA DE EMPENHO: 105.066/2026.DATA DA LAVRATURA: 07/10/2026. VIGÊNCIA: 2 (dois) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU da Secretaria Municipal de Educação e Sra. Janaína Ribeiro Da Silva, Avaliadora Musical.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166521866

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167273634

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 653/SME/2026

Contratado(a)

PERONI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.197.577/0001-09

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 653/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0110033-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: PERONI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA - CNPJ: 18.197.577/0001-09. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa PERONI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ: 18.197.577/0001-09, para a realização de 10 (dez) apresentações de teatro "Brun Blaà", na categoria 02 ou 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1, NOTA DE EMPENHO: nº 105.386/2026.DATA DA LAVRATURA: 08/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU e Sra. Aline Araujo Peroni, representante legal da empresa PERONI PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Data de Publicação

20/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167258749

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167273174

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 662/SME/2026

Contratado(a)

SIRIEMA SPULETA ARTE E CULTURA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.859.436/0001-90

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 662/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0109173-9. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: SIRIEMA SPULETA ARTE E CULTURA LTDA - CNPJ: 33.859.436/0001-90.OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa SIRIEMA SPULETA ARTE E CULTURA LTDA, CNPJ: 33.859.436/0001-90, para a realização de 10 (dez) apresentações de literatura "Nós e a Repolheira", na categoria 2 a 3 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Outubro - Mês das Infâncias, Mês do Idoso, Semana do SLAM, Formação, Municipal Circula, V Jogos Estudantis de Go Individual e FEBREs, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: nº 106.322/2026. DATA DA LAVRATURA: 09/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU e Sra. Vanessa Cristina de Novaes, representante legal da empresa SIRIEMA SPULETA ARTE E CULTURA LTDA.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166891243

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167279715

Principal

Número do Contrato

661/SME/2026

Contratado(a)

CELSO MOLINARDI PRODUCOES MUSICAIS, CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

23.644.988/0001-27

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 661/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0109188-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CELSO MOLINARDI PRODUCOES MUSICAIS, CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA. CNPJ: 23.644.988/0001-27. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CELSO MOLINARDI PRODUCOES MUSICAIS, CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 23.644.988/0001-27, para a realização de 08 (oito) apresentações de música "A Turma do Bob e Cat nas Cantigas de Roda", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural de outubro, em atendimento aos aniversários dos CEUs e programação mensal da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 59.200,00 (cinquenta e nove mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3390.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 106.306/2026. DATA DA LAVRATURA: 09/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU e Sr. Celso Molinardi representante legal da empresa CELSO MOLINARDI PRODUCOES MUSICAIS, CULTURAIS E ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166765863

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167278271

Principal

Número do Contrato

659/SME/2026

Contratado(a)

CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.362.792/0001-09

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 659/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0111794-0. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA - CNPJ 27.362.792/0001-09. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 27.362.792/0001-09, para a realização de 09 (nove) apresentações de teatro "Ninho: Concerto interativo para bebês e famílias", na categoria 04 a 05 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo e do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 106.124/2026. DATA DA LAVRATURA: 14/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU e Sra. Fabiana Godoy de Carvalho e Silva, representante legal da empresa CACHOLA PRODUCOES ARTISTICAS LTDA.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166710358

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167277053

Principal

Número do Contrato

658/SME/2026

Contratado(a)

VERDEROSA SERVICOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

14.012.644/0001-04

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 658/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2026/0111790-8. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: VERDEROSA SERVICOS LTDA - CNPJ 14.012.644/0001-04. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa VERDEROSA SERVICOS LTDA, CNPJ: 14.012.644/0001-04, para a realização de 11 (onze) performances "Pintura Viva: tintas naturais", na categoria 02 a 03 integrantes, que compõe a programação artística e cultural da Rede Municipal de Ensino da Cidade de São Paulo do Mês de Outubro, em atendimento ao Projeto LÁPIS Linguagens Artísticas para as Primeiras Infâncias, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$60.500,00 (sessenta mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.4.303.33903900.00.1.500.9001.1. NOTA DE EMPENHO: 105.874/2026. DATA DA LAVRATURA: 14/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU e Sra. Cynthia Martins Arcangelo de Andrade, representante legal da empresa VERDEROSA SERVICOS LTDA.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166665192

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167276414

Principal

Número do Contrato

657/SME/2026

Contratado(a)

33.392.258 GUILHERME THEODORO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

33.392.258/0001-30

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 657/SME/2026.PROCESSO ELETRÔNICO Nº6016.2026/0109191-7. CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA: 33.392.258 GUILHERME THEODORO - CNPJ 33.392.258/0001-30. OBJETO: Contratação por inexigibilidade de licitação, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal nº 62.100/2022,e pela Portaria SME nº 9.536, de 18 de outubro de 2024, que "dispõe sobre a contratação de profissionais do setor artístico e cultural que não preenchem os requisitos de consagração pelo público ou crítica especializada " da empresa 33.392.258 GUILHERME THEODORO, CNPJ: 33.392.258/0001-30, para a realização de 01 (uma) apresentação de música "Choro da Leste", na categoria 6 ou mais integrantes, que compõe a programação artística e cultural de outubro, em atendimento ao Municipal Circula da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de São Paulo, em conformidade com a Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação - SME nº 49, de 28 de novembro de 2025.VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16.10.12.368.4027.2.872.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. NOTA DE EMPENHO: 105.873/2026. DATA DA LAVRATURA: 08/10/2026. VIGÊNCIA: 3 (três) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Rosana Rodrigues da Silva, Coordenadora da COCEU e Sr. Guilherme Theodoro, representante legal da empresa 33.392.258 GUILHERME THEODORO.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166634917

Outras (NP)   |   Documento: 167348173

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO DA ARP 47/SME/2025

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo, 20 de outubro de 2026.ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 47/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0005660-1.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90033/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: Plural Indústria Gráfica LTDA - CNPJ N.º: 03.858.331/0001-55.OBJETO: Registro de preços para a eventual contratação de empresa especializada para execução de serviços de impressão de materiais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME), especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de licitação n.º 90033/SME/2025, e seu Apêndice I, os quais são parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. APOSTILAMENTO. I- Considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 47/SME/2025, constante no documento SEI 146678649, com extrato em SEI 146872271, publicado no DOC de 28/11/2025, faz necessário seu apostilamento para fazer constar o REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS. a) Conforme planilha acostada em SEI 166295335, os novos valores totais dos ITEM 3D - LOTE 2, ITEM 3E, ITEM 3F, ITEM 3 G, ITEM 4 A, ITEM 5 C, ITEM 5 D; ITEM 5, ITEM 5 F, ITEM 6 B, ITEM 6 C, ITEM 6 D, ITEM 7 B, ITEM 10 D, ITEM 10 E, ITEM 10 F, ITEM 12 A, ITEM 12 B e ITEM A irão representar uma variação de 3,5684% nos itens, conforme segue: LOTE 2 - TIRAGEM - LOMBADA QUADRADA COLADAVALORES REAJUSTADOSCODIGO DA TIRAGEMINERVALO DE TIRAGEMNº PÁGINASVALOR UNITÁRIOMÉDIA DOS VALORES UNITÁRIOS (A)ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL (B)VALOR TOTAL DO ITEM (A*B) VALOR UNITÁRIO REAJUSTADO MÉDIA DOS VALORES UNITÁRIOS (A) - REAJUSTADOESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL (B) VALOR TOTAL DO ITEM (A*B) - REAJUSTADO ITEM 3D - LOTE 24000050000S6 a 72 R$ 2,92 R$ 5,19 990.000 R$ 5.138.100,00 R$ 3,02 R$ 5,3700 990.000 R$ 5.316.300,00 80 a 96 R$ 3,35 R$ 3,47104 a120 R$ 3,94 R$ 4,08128 a144 R$ 4,40 R$ 4,56152 a168 R$ 4,95 R$ 5,13176 a192 R$ 5,40 R$ 5,59200 a216 R$ 6,04 R$ 6,26224 a240 R$ 6,45 R$ 6,68248 a264 R$ 6,98 R$ 7,23272 a288 R$ 7,49 R$ 7,76 ITEM 3E 50.00158.00056 a 72 R$ 2,85 R$ 5,37 978.000 R$ 5.251.860,00 R$ 2,95 R$ 5,5600 978.000 R$ 5.437.680,00 80 a 96 R$ 3,29 R$ 3,41104 a120 R$ 3,86 R$ 4,00128 a144 R$ 4,35 R$ 4,51152 a168 R$ 4,86 R$ 5,03176 a192 R$ 5,34 R$ 5,53200 a216 R$ 5,94 R$ 6,15224 a240 R$ 6,37 R$ 6,60248 a264 R$ 6,87 R$ 7,12272 a288 R$ 7,40 R$ 7,66296 a312 R$ 7,98 R$ 8,26 ITEM 3F 58.00166.00056 a 72 R$ 2,87 R$ 5,43 2.900.000 R$ 15.747.000,00 R$ 2,97 R$ 5,6100 2.900.000 R$ 16.269.000,00 80 a 96 R$ 3,34 R$ 3,46104 a120 R$ 3,90 R$ 4,04128 a144 R$ 4,39 R$ 4,55152 a168 R$ 4,91 R$ 5,09176 a192 R$ 5,40 R$ 5,59200 a216 R$ 5,99 R$ 6,20224 a240 R$ 6,44 R$ 6,67248 a264 R$ 6,93 R$ 7,18272 a288 R$ 7,40 R$ 7,66296 a312 R$ 8,05 R$ 8,34 ITEM 3 G66.00174.00056 a 72 R$ 2,70 R$ 4,85 450.000 R$ 2.182.500,00 R$ 2,80 R$ 5,0200 450.000 R$ 2.259.000,00 80 a 96 R$ 3,13 R$ 3,24104 a120 R$ 3,66 R$ 3,79128 a144 R$ 4,13 R$ 4,28152 a168 R$ 4,64 R$ 4,81176 a192 R$ 5,06 R$ 5,24200 a216 R$ 5,63 R$ 5,83224 a240 R$ 6,05 R$ 6,27248 a264 R$ 6,51 R$ 6,74272 a288 R$ 7,01 R$ 7,26 ITEM 4 A70.00190.00056 a 72 R$ 3,19 R$ 3,85 90.000 R$ 346.500,00 R$ 3,30 R$ 3,9800 90.000 R$ 358.200,00 80 a 96 R$ 3,90 R$ 4,04104 a 120 R$ 4,46 R$ 4,62 ITEM 5 C20.00140.00034 a 50 R$ 2,87 R$ 5,60 300.000 R$ 1.680.000,00 R$ 2,97 R$ 5,8000 300.000 R$ 1.740.000,00 56 a 72 R$ 3,31 R$ 3,4380 a 96 R$ 3,87 R$ 4,01104 a120 R$ 4,66 R$ 4,83128 a 144 R$ 5,21 R$ 5,40152 a 168 R$ 5,95 R$ 6,16176 a 192 R$ 6,49 R$ 6,72200 a 216 R$ 7,31 R$ 7,57224 a 240 R$ 7,84 R$ 8,12248 a 264 R$ 8,51 R$ 8,81 ITEM 5 D41.00155.00034 a 50 R$ 2,72 R$ 5,67 520.000 R$ 2.948.400,00 R$ 2,82 R$ 5,8700 520.000 R$ 3.052.400,00 56 a 72 R$ 3,16 R$ 3,2780 a 96 R$ 3,72 R$ 3,85104 a 120 R$ 4,44 R$ 4,60128 a 144 R$ 5,01 R$ 5,19152 a 168 R$ 5,70 R$ 5,90176 a 192 R$ 6,24 R$ 6,46200 a 216 R$ 6,99 R$ 7,24224 A 240 R$ 7,53 R$ 7,80248 a 264 R$ 8,15 R$ 8,44272 a 288 R$ 8,69 R$ 9,00 ITEM 5 E55.00175.00034 a 50 R$ 2,65 R$ 5,55 290.000 R$ 1.609.500,00 R$ 2,74 R$ 5,7400 290.000 R$ 1.664.600,00 56 a 72 R$ 3,08 R$ 3,1980 a 96 R$ 3,65 R$ 3,7814 a 120 R$ 4,33 R$ 4,48128 a 144 R$ 4,91 R$ 5,09152 a 168 R$ 5,57 R$ 5,77176 a 192 R$ 6,12 R$ 6,34200 a 216 R$ 6,84 R$ 7,08224 a 240 R$ 7,38 R$ 7,64248 a 264 R$ 7,97 R$ 8,25272 a 288 R$ 8,51 R$ 8,81 ITEM 5 F80.000300.00034 a 50 R$ 2,50 R$ 5,05 300.000 R$ 1.515.000,00 R$ 2,59 R$ 5,2300 300.000 R$ 1.569.000,00 56 a 72 R$ 2,96 R$ 3,0780 a 96 R$ 3,53 R$ 3,66104 a 120 R$ 4,16 R$ 4,31128 a 144 R$ 4,72 R$ 4,89152 a 168 R$ 5,37 R$ 5,56176 a 192 R$ 5,90 R$ 6,11200 a 216 R$ 6,57 R$ 6,80224 a 240 R$ 7,11 R$ 7,36248 a 264 R$ 7,68 R$ 7,95 ITEM 6 B60.00090.000128 a144 R$ 6,98 R$ 9,480000 170.000 R$ 1.611.600,00 R$ 7,23 R$ 9,8200 170.000 R$ 1.669.400,00 152 a168 R$ 7,87 R$ 8,15200 a216 R$ 9,66 R$ 10,00224 a240 R$ 10,92 R$ 11,31248 a264 R$ 11,99 R$ 12,42 ITEM 6 C71.00085.000176 a 192 R$ 8,88 R$ 9,86 85.000 R$ 838.100,00 R$ 9,20 R$ 10,2000 85.000 R$ 867.000,00 200 a 216 R$ 9,74 R$ 10,09224 a240 R$ 10,95 R$ 11,34 ITEM 6 D85.00090.00056 a 72 R$ 4,26 R$ 6,1700000 90.000 R$ 555.300,00 R$ 4,41 R$ 6,3900 90.000 R$ 575.100,00 80 a 96 R$ 5,19 R$ 5,38104 a120 R$ 6,22 R$ 6,44128 a 144 R$ 7,07 R$ 7,32152 a 168 R$ 8,12 R$ 8,41 ITEM 7 B40.00160.00056 a 72 R$ 5,31 R$ 8,03 60.000 R$ 481.800,00 R$ 5,50 R$ 8,3100 60.000 R$ 498.600,00 80 A 96 R$ 6,69 R$ 6,93104 a120 R$ 8,04 R$ 8,33128 a 144 R$ 9,40 R$ 9,74152 a 168 R$ 10,71 R$ 11,09 ITEM 10 D20.00127.00034 a 50 R$ 3,28 R$ 5,2000000 200.000 R$ 1.040.000,00 R$ 3,40 R$ 5,3800 200.000 R$ 1.076.000,00 56 a 72 R$ 3,75 R$ 3,8880 a 96 R$ 4,35 R$ 4,51104 a120 R$ 5,23 R$ 5,42128 a144 R$ 5,86 R$ 6,07152 a168 R$ 6,64 R$ 6,88176 A 192 R$ 7,30 R$ 7,56 ITEM 10 E27.00155.00034 a 502,82 R$ 5,76 220.000 R$ 1.267.200,00 R$ 2,92 R$ 5,9600 220.000 R$ 1.311.200,00 56 a 723,28R$ 3,4080 a 963,84R$ 3,98104 a1204,54R$ 4,70128 a1445,13R$ 5,31152 a168176 a1925,77R$ 5,98176 a 1926,38R$ 6,61200 a 2167,05R$ 7,30224 a2407,58R$ 7,85248 a2648,2R$ 8,49 272 a2888,72R$ 9,03 ITEM 10 F55.00180.00034 a 502,73 R$ 5,61 220.000 R$ 1.234.200,00 R$ 2,83 R$ 5,8000 220.000 R$ 1.276.000,00 56 a 723,18R$ 3,2980 a 963,75R$ 3,88104 a 1204,42R$ 4,58128 a1445R$ 5,18152 a 1685,6R$ 5,80176 a 1926,23R$ 6,45200 a2166,86R$ 7,10224 a2407,41R$ 7,67248 a2647,98R$ 8,26272 a2888,52R$ 8,82 ITEM 12 A25.00088.00034 a 501,99 R$ 4,17 100.000 R$ 417.000,00 R$ 2,06 R$ 4,3100 100.000 R$ 431.000,00 56 a 722,35R$ 2,4380 a 962,76R$ 2,86104 a 1203,26R$ 3,38128 a1443,69R$ 3,82152 a 1684,19R$ 4,34176 a 1924,59R$ 4,75200 a 2165,11R$ 5,29224 a 2405,51R$ 5,71248 a 2645,99R$ 6,20272 a 2886,4R$ 6,63 ITEM 12 B88.001100.00034 A 501,99 R$ 4,16 100.000 R$ 416.000,00 R$ 2,06 R$ 4,3000 100.000 R$ 430.000,00 56 a 722,35R$ 2,4380 a 962,76R$ 2,86104 a 1203,24R$ 3,36128 a 1443,67R$ 3,80152 a 1684,18R$ 4,33176 a 1924,59R$ 4,75200 a 2165,08R$ 5,26224 a 2405,49R$ 5,69248 a 2645,98R$ 6,19272 a 2886,39R$ 6,62 ITEM A55.001170.00034 a 502,996,97175.001 R$ 1.219.756,97 R$ 3,10 R$ 7,2100 175.001 R$ 1.261.757,21 56 a 723,66R$ 3,7980 a 964,55R$ 4,71104 a 1205,29R$ 5,48128 a1446,14R$ 6,36152 a1686,97R$ 7,22176 a1927,75R$ 8,03200 a2168,59R$ 8,90224 a2409,46R$ 9,80248 a26410,24R$ 10,61272 a28811,03R$ 11,42 II- Os demais termos permanecem inalterados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167347363

Data de Publicação

21/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167292302

Principal

Número do Contrato

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 176/SME/2026.

Contratado(a)

ANDRE PANINI ALBISSÚ

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

CNPJ N.º: 08.885.380/0001-09

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12 (doze)

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 176/SME/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/SME/2025.PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0070860-7.EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/SME/2025.PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da Secretaria Municipal de Educação. DETENTORA: ANDRE PANINI ALBISSÚ - CNPJ N.º: 08.885.380/0001-09.OBJETO: Registro de Preços para aquisição de armários escolares para as áreas administrativas: armário alto de madeira 2 corpos, armário alto estante semiaberto, armário baixo fechado 2 portas, armário escaninho 9 portas e gaveteiro volante. LOTES 01, 02, 04, 06 e 07. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da Ata de Registro de Preço 45/SME/2025, por 12 (doze) meses, a partir de 14/11/2026. DATA DA LAVRATURA: 19/10/2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. SIGNATÁRIOS: Sra. Tatiana Setsue Itokazu, Coordenadora em substituição da COSERV da Secretaria Municipal de Educação e Sr. André Panini Albissú, Proprietário da empresa ANDRE PANINI ALBISSÚ.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167235190

Núcleo de Licitação e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 167267161

Dados da Licitação

Número

90012/SME/2026

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Serviços comuns de engenharia

Objeto da licitação

Consulta Pública do Termo de Referência visando o registro de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços de demolição, recuperação, reconstrução, adequação e implantação de muros de divisa nas unidades educacionais e terrenos, sob responsabilidade da secretaria municipal de educação de São Paulo.

Processo

6016.2026/0118196-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data de início

21/10/2026

Hora de início

08:00

Data de término

28/10/2026

Hora de término

16:00

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

A Secretaria Municipal de Educação, está realizando a Consulta Pública nº 90012/SME/2026, em atendimento ao Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022, para colher subsídios que poderão ser utilizados na elaboração do Edital visando o registro de preços para contratação de empresa especializada para execução de serviços de demolição, recuperação, reconstrução, adequação e implantação de muros de divisa nas unidades educacionais e terrenos, sob responsabilidade da secretaria municipal de educação de São Paulo.

Arquivo (Número do documento SEI)

167266937

Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Outras (NP)   |   Documento: 167126697

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Penalização - Multa SIMPRESS Fevereiro/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2023/0042461-5 Contratada: SIMPRESS, COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA- CNPJ: 07.432.517/0001-07 Assunto: Aplicação de penalidade - Multa - Fevereiro/ 2023 Objeto: prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa (outsourcing de impressão), com fornecimento de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), instalação de software de gerenciamento e/ou bilhetagem, inventário, contabilização e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e fornecimento e reposições de insumos originais (inclusive papel), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SME.Pregão: 37/SME/2021 - Termo de Contrato: 194/SME/2021 DESPACHO:I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COTIC (SEI 154856239) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (SEI 166870895), que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, no art. 145, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe, a penalidade de MULTA, no valor de R$ 705,04 (Setecentos e cinco reais e quatro centavos), com base no Termo de Contrato nº 194/SME/2021 e nos cálculos referidos no SEI 081303219. II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período. III. PUBLIQUE-SE Silvio Aparecido Vasconcelos JuniorSME/COTIC

Data de Publicação

16/10/2026

NÚCLEO DE PARCERIAS E CONVÊNIOS - EI

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167320180

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0094603-0

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS e CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

IRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Interessado: OSC "ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS", CNPJ nº 50.105.899/0001-85 Assunto: Prorrogação do Termo de Colaboração Nº 109 / DRE-BT/ 2021-RPP - CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA, nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 48, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. Processo SEI nº 6016.2021/0094603-0 CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA 1. À vista dos elementos que instruem o processo SEI 6016.2021/0094603-0, em especial as manifestações dos núcleos técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 167270021, que acolho e adoto como razão de decidir no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318 24/08/2020, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, e Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 109 / DRE-BT/ 2021-RPP, com a Organização da Sociedade Civil - ASSOCIAÇÃO UNIAO E PROGRESSO DO PARQUE ARARIBA E ADJACENCIAS, localizada na RUA LEOPOLDINO JOSÉ DE CAMARGO, Nº 551 / BAIRRO PARQUE ARARIBA / CEP: 05778-240 / SAO PAULO - SP, C.N.P.J. n° 50.105.899/0001-85, objetivando aditar a cláusula segunda - PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, a partir de 25/10/2026, por 5 (cinco) anos, que tem por objeto a manutenção do CEI MARIA FERREIRA DA FONSECA, com atendimento para 181 crianças de 00 a 03 anos, sendo 78 de berçário, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 206.883,03 (duzentos e seis mil oitocentos e oitenta e três reais e três centavos), mais o valor do adicional de berçário de R$ 42.129,36 (quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), mais o acréscimo para custear a locação R$ 14.794,48 (quatorze mil setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) mais o IPTU em parcelas de acordo com a minuta doc. SEI nº 166594757 e o Plano de Trabalho aprovado. 2. Acolho as justificativas para celebração da parceria com a organização da sociedade civil acima indicada, com dispensa de chamamento público, considerando se tratar de atividades vinculadas a serviços de educação e o prévio credenciamento da organização perante SME, de acordo com o permissivo constante do inciso IV do Artigo 30 do Decreto nº 57.575/16; 3. Os recursos que farão frente aos repasses desta parceria estão previstos na Dotação Orçamentária 16.22.12.365.4028.2828.33503900.00, as notas de reservas serão mensais, conforme informação SME e logo após os empenhos e as liquidações estarão sem saldo; 5. Nos termos do Art. 20, VII, da IN SME nº 46/2024, e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora da Parceria, a servidora Zuleica Maria de Freitas Nicomedes, R.F. 780.555.1 e suplente - Juliana Vasconcelos Carelli Bernardo R.F. 774.045.0. 6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação é designada pela Portaria DRE- BT nº 356 de 25 de agosto de 2025, com as funções e atribuições previstas na Lei nº 13.019/14, no Decreto nº 57.575/16 e IN SME Nº 48/2025; 7. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho no DOC, de acordo com o Art. 32, § 2º, do Decreto nº 57.575/16; 8. Como condição para assinatura do termo, a entidade deverá apresentar todas as certidões que estiverem vencidas e atender às solicitações do Setor Jurídico; 9. Publique-se no sítio oficial de SME na internet e no D.O.C; 10. Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências que se fizerem necessárias decorrentes do referido ajuste. Thiago Adolpho Ecard Diretor Regional de Educação Substituto - DRE-BUTANTÃ

Convênios e Parcerias - Celebração

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167118052

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0060895-6

Número do contrato

155/DRE-CL/2019

Número do Termo Aditivo

5288/DRE-CL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRILHO DE LUZ II.

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil Associação Beneficente Brilho de Luz.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

17.374.756/0001-01

Objeto do Aditamento

Aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

31/10/2024

Data de Fim

30/10/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

15/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167116059

Anexo II (Número do Documento SEI)

167116542

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167248358

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

55/DRECL/2025

Número do Termo Aditivo

5223/DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE, através do CEI INDIRETO IRENE IRAPIRANGA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

24.873.429/0001-51

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

24/12/2025

Data de Fim

23/12/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI).

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME 48/2025.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

01/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166314192

Anexo II (Número do Documento SEI)

166371246

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167280940

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

412 /DRECL/2017

Número do Termo Aditivo

5246 /DRECL/2026

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI CAMINHAR COM AMOR II

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Educação, através da DRE Campo Limpo

Nome do Contratado (entidade parceira)

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CAMINHAR COM AMOR É A SOLUÇÃO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

22.768.610/0001-72

Objeto do Aditamento

Objetivando a alteração da cláusula terceira do termo de colaboração para alteração de capacidade de atendimento.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/11/2022

Data de Fim

22/11/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender as necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil (CEI)

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME Nº 48/2025, Instrução Normativa SME nº 25/2026.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

07/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167233869

Anexo II (Número do Documento SEI)

167205930

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167186171

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2018/0014379-0

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS ÁGAPE OBRAS SOCIAIS e CEI ÁGAPE I, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. Processo SEI nº 6016.2018/0014379-0 - CEI ÁGAPE I. I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 167149994, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do TERMO DE COLABORAÇÃO nº 561/DRE-CAMPO LIMPO/2018/RPP, firmado com a OSC ASSOCIAÇÃO GERAÇÃO APAIXONADA POR PESSOAS - AGAPE OBRAS SOCIAIS localizada na localizada na Rua Simonésia, n.° 184 - Cidade Patriarca - SÃO PAULO - CEP 03556-090, C.N.P.J. nº 14.511.860/0001-02, objetivando aditar a cláusula terceira para alteração do número de crianças atendidas, que tem por objeto a manutenção do CEI ÁGAPE I, com atendimento para 519 crianças, sendo 156 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 521.942,97 (quinhentos e vinte e um mil novecentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 84.258,72 (oitenta e quatro mil duzentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), mais repasse para custeio de locação no valor de R$ 30.784,32 (trinta mil setecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos)+IPTU em parcelas, perfazendo o total mensal em R$ 636.986,01 (seiscentos e trinta e seis mil novecentos e oitenta e seis reais e um centavo), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166808449, de acordo com a minuta documento SEI nº 167182989 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1.547/2026, SEI nº 150917807. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente da Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341.1/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico. V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação.

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167177986

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0097180-5

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI Alice Alves.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC Instituto de Proteção à Infância de São Paulo-IPISP e CEI Alice Alves, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2019/0097180-5 - CEI ALICE ALVES I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer Jurídico, SEI nº 167146580, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 1/DRE-Campo Limpo/2020-RPP, firmado com o Instituto de Proteção à Infância de São Paulo-IPISP, localizado na Rua Benedito Pinto de Campos, nº 5 A, SALA 01, Bairro: Jardim Santa Margarida, CEP: 04930-220, C.N.P.J. nº 05.424.712/0001-51, objetivando aditar a cláusula terceira, para o aumento da capacidade de atendimento e da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI Alice Alves, passando a atender 950 crianças, sendo 268 de berçário, na faixa etária de 0 a 5 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 923.691,00 (novecentos e vinte e três mil seiscentos e noventa e um reais), mais valor do adicional de berçário R$ 144.752,16 (cento e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e dois reais e dezesseis centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 50.453,85 (cinquenta mil quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos) (INCRA), perfazendo o total mensal em R$ 1.118.897,01 (um milhão, cento e dezoito mil oitocentos e noventa e sete reais e um centavo), conforme a manifestação Contábil SEI nº 166695416, de acordo com a minuta documento SEI nº 166715122 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo. II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 1568/2026, SEI nº 150921797. III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1. IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas. VI -Publique-se. VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167176498

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2019/0065936-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA e CEI MARITEL, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2019/0065936-4 - CEI MARITEL.ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 162/DRECL/2019-RPP, mantido com a OSC ASSOCIAÇÃO PARCEIROS DA EDUCAÇÃO E CULTURA, localizada na Rua Professor Leitão da Cunha, nº 1.175, casa 02, Parque Regina, CEP 05775-200, Sâo Paulo-SP, C.N.P.J. nº 27.652.641/0001-87, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI MARITEL, a partir de 01/09/2026, para o valor de R$ 16.751,04 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e um reais e quatro centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167179345

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0128877-0

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação Amigos do Parque Figueira Grande e CEI Maria de Sousa Azevedo, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO.Processo SEI nº 6016.2021/0128877-0 - CEI MARIA DE SOUSA AZEVEDO.ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO PARQUE FIGUEIRA GRANDE. I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 171/DRECL/2021-RPP, mantido com a OSC Associação Amigos do Parque Figueira Grande, localizada na Rua Gaspar do Rego Figueiredo, nº 501, CEP: 04915-140, Parque Figueira Grande, São Paulo-SP, C.N.P.J. nº 49.737.703.0001-96, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI Maria de Sousa Azevedo, a partir de 14/10/2026 , para o valor de R$ 5.978,20 (cinco mil novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula Collazo Diretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167275081

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2026/0084996-4

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS e CEI LUCCA VIEIRA ARAÚJO, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2026/0084996-4 - CEI LUCCA VIEIRA ARAUJOI - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico, SEI nº167154103 , que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/2025, Instrução Normativa SME nº 48/2025, ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 19/DRE-CAMPO LIMPO/2026-RPP, com a INSTITUIÇÃO DE INTEGRAÇÃO GUILHERME PARANHOS, localizada na R. Benedito Pinto de Campos, 04, Jd. Santa Margarida, CEP: 04930-220, São Paulo - SP, CNPJ nº 24.873.429/0001-51 , objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento e a ampliação da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI LUCCA VIEIRA ARAÚJO , com atendimento para 192 crianças, das quais 78 são crianças de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 217.136,46 (duzentos e dezessete mil cento e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos) , mais valor do adicional de berçário R$ 42.129,36 (quarenta e dois mil cento e vinte e nove reais e trinta e seis centavos), mais repasse para custeio de aluguel do imóvel no valor de R$ 15.728,88 (quinze mil setecentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) mais IPTU em parcelas, perfazendo o valor total mensal em R$ 274.994,70 (duzentos e setenta e quatro mil novecentos e noventa e quatro reais e setenta centavos), perfazendo o total estimado conforme a manifestação Contábil SEI nº 166874230 , de acordo com a minuta documento SEI nº166895994 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II - A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o exercício vigente onerarão a Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da nota de reserva nº 50.269/2026, anexada ao SEI nº 160568559.III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167276973

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046718-6

Objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, e CEI CAMINHAR, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃODIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº6016.2017/0046718-6 - CEI CAMINHAR I-À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes e o parecer jurídico SEI nº 167153191, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020 e alterações posteriores, AUTORIZO, com fulcro nas disposições da Lei Federal nº 13.019/14 alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, Decreto nº 57.575/16, Portaria SME nº 8.162/25, Instrução Normativa SME nº 48/2025, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº nº 190.18/DRE-CAMPO LIMPO/2017/RPP, com a ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, localizado na Rua Forte da Barra, nº 05 - Bairro: Parque Ipê - CEP 05763-370, C.N.P.J. nº 05.081.067/0001-11 , objetivando aditar a cláusula terceira, para a ampliação da capacidade de atendimento e a ampliação da capacidade de berçário, que tem por objeto a manutenção do CEI CAMINHAR passando atender 148 crianças, sendo 76 de berçário, na faixa etária de 0 a 3 anos, pelo valor de repasse referente a per capita mensal de R$ 176.122,74 (cento e setenta e seis mil cento e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos), mais valor do adicional de berçário R$ 41.049,12 (quarenta e um mil quarenta e nove reais e doze centavos), mais repasse para custeio de aluguel no valor de R$16.841,62 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos) + IPTU, perfazendo o total mensal em R$234.013,48 (duzentos e trinta e quatro mil treze reais e quarenta e oito centavos) , conforme a manifestação Contábil SEI nº 166536565, de acordo com a minuta documento SEI nº 166614837 e o Plano de Trabalho apresentado pela organização e que faz parte integrante do termo.II- A reserva dos recursos que farão frente aos repasses para o ano fiscal de 2026 serão previstos na Dotação Orçamentária nº 16.15.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 , através da nota de reserva n°1616/2026, SEI n°063518795III - Nos termos do art. 20, inciso VII, da Instrução Normativa nº 48/2025 e da manifestação deste Despacho, fica designada como Gestora Suplente de Parceria, a servidora Monalisa de Araújo Andrade, RF 812.341-1/1.IV - Como condição para assinatura do aditamento do termo de colaboração a entidade deverá apresentar as certidões que estejam vencidas, atender as solicitações do Setor Jurídico.V - Ficam inalteradas as demais cláusulas.VI -Publique-se.VII - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes.Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167278930

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0046718-6

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC Associação DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS e CEI CAMINHAR , segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPODESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃOProcesso SEI nº 6016.2017/0046718-6 - CEI CAMINHARASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS /CEI CAMINHAR.I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 190.18/DRECL/2017-RPP, mantido com a Associação DE MORADIA HORTO DO IPÊ E ADJACÊNCIAS, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI CAMINHAR a partir de 01/08/2026, para o valor de R$ 16.841,62 (dezesseis mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos), mais IPTU em parcelas.II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula CollazoDiretora Regional de Educação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167196296

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2024/0110536-1

Objeto

Atendimento à criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, através do CEI BRISA ANDRADE III.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento à criança por meio de Centros de Educação Infantil, por intermédio da OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO e CEI BRISA ANDRADE III, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO. DESPACHO DA DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO Processo SEI nº 6016.2024/0110536-1 - CEI BRISA ANDRADE III. ASSUNTO: APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE ANUAL DA VERBA DE LOCAÇÃO.INTERESSADO: CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULOI - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir, considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores e, Portaria SME nº 7.512/2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025, bem como o Decreto Municipal nº 57.575/2016, o Apostilamento ao Termo de Colaboração nº 50/DRECL/2024-RPP, mantido com a OSC CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL GENTE JOVEM DA ZONA SUL DE SÃO PAULO, localizado na Travessa Louro da Beira , nº 37, Conjunto Habitacional Instituto Adventista, São Paulo-SP, CEP: 05868-160, C.N.P.J. nº 07.100.450/0001-03, para que conste o reajuste anual da verba de locação do imóvel onde abriga o CEI BRISA ANDRADE III, a partir de 01/10/2026, para o valor de R$ 21.801,67 (vinte e um mil oitocentos e um reais e sessenta e sete centavos).II - Demais Cláusulas do Termo de Colaboração supracitado, permanecem inalteradas.III -Publique-se.IV - Remeta-se ao Setor de DIAF/Financeiro para as providências subsequentes. Regina Paula Collazo. Diretora Regional de Educação

NÚCLEO DE COMPRAS E CONTRATOS - Aquisição

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167281021

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6016.2025/0138447-5 INTERESSADO: Diretora Regional de Educação Capela do SocorroAssunto: Instalação e Desinstalação de Placas de Identificação das Unidades Escolares DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem o presente processo e no uso das atribuições legais a mim conferidas pela Portaria nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo e os dispostos no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal 62.100/2022, combinado com o Decreto 64.904 de 16/01/2026, a emissão da Nota de Empenho a favor da Empresa ART COMUNIC COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 35.754.215/0001-63, visando a confecção e instalação de 06 (seis) placas das unidades escolares, jurisdicionado pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II- Autorizo a emissão das Notas de Empenhos que estarão onerando as dotações orçamentárias 16.16.12.365.4028.4.362.3.3.90.00.00.1.500.9001.0 e 1 no valor total de R$ 4.489,95 (Quatro Mil, Quatrocentos e Oitenta e Nove Reais e Noventa e Cinco Centavos), do orçamento vigente, bem como o cancelamento de saldo se houver e posterior emissão da Nota da Liquidação através dos atestes das prestações de serviços mensais. Outrossim, AUTORIZO, demais providências contábeis subsequentes, tais como: complemento, cancelamentos e liquidações após atestamentos e o que vierem a ser necessárias.III. Com fundamento no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscais da contratação conforme Portaria nº 275/2024 e os servidores servidor Maurício Giardino Fiuza de Andrade R.F. 891.487-7 e como Suplente Eduardo Pires de Moraes, R.F. 782.968-0 e Marcelo Roschel da Cruz, RF 692.766.1.1.IV. Fica designado ainda, o gestor do contrato que fará a fiscalização exclusivamente da análise dos documentos fiscais, o servidor Regina Aparecida Sabino - RF: 694.926.6.1.V. Os servidores ora designados , exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VII. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VIII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Anexo I (Número do Documento SEI)

167237853

Data de Publicação

21/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167282266

Dados da Licitação

Número da Ata

19/SME/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ALCOOL GEL

Objeto da licitação

Processo SEI nº 6016.2026/0121080-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroDetentora: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA

Processo

6016.2026/0121080-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6016.2026/0121080-0 Interessado: Diretoria Regional de Educação Capela do SocorroDetentora: LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDAAssunto: ATA RP nº 49/SME/2025 - Aquisição de Álcool Gel DESPACHO I. À vista dos elementos que instruem os autos em epígrafe, parecer do órgão gerenciador doc SEI ''167227061", nos termos do parágrafo 6º do art. 82 e art. 28 da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto nº 64.904/2026, em conformidade com a delegação de competência conferida pela Portaria SME nº 5.318/2020, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a contratação da empresa LUTAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.631.315/0001-04, objetivando a aquisição de aquisição Álcool Gel , conforme ATA RP, visando atender os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, jurisdicionados pela Diretoria Regional de Educação Capela do Socorro.II. Em consequência, para suportar as despesas decorrentes da presente contratação, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, no valor total da contratação de R$ 11.346,10 (onze mil, trezentos e quarenta e seis reais e dez centavos), que estará onerando a dotação orçamentária nº 16.16.12.365.4028.4.362.33903000.00.1.500.9001.1 e 16.16.12.122.4002.2.180.33903000.00.1.500.9001.0, para o orçamento vigente e após atestamento do recebimento dos materiais a consecutiva emissão da nota de Liquidação e cancelamentos se houver.III. O início da entrega dos produtos, deverão ocorrer à partir outubro de 2026, conforme Ordem de Fornecimento/e-mail.IV. Nos termos do art. 119 a 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como gestor e fiscal desta contratação os servidores designados conforme documento SEI nº"1667765853.V. Os servidores ora designados no documento SEI "166765853", exercerão toda e qualquer ação de orientação geral e fiscalização contratual nos termos da Portaria SF nº 275/2024 e alterações, no âmbito de suas competências.VI. Para o cabal cumprimento de suas atribuições, os servidores poderão, dentre outros procedimentos, solicitar dados, levantamentos e informações, bem como, examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.VII. Publique-se. Sonia Sueli Farina LeiteDiretora Regional de Educação Capela do Socorro

Arquivo (Número do documento SEI)

167251276

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167267067

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

2682019 - RPP

Número do Termo Aditivo

52542026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI PARC. - ESTRADA DO SOL. AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 3050 / JARDIM DAS PEDRAS(ZONA SUL) / CEP: 04856600 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e ASSOCIAÇÃO ESPORTE CLUBE VILA REAL

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.924.506/0001-00

Objeto do Aditamento

Adequação da verba de Locação, nos termos da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/11/2024

Data de Fim

25/11/2029

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI PARC. - ESTRADA DO SOL ENDEREÇO: AVENIDA CARLOS BARBOSA SANTOS, 3050 / JARDIM DAS PEDRAS(ZONA SUL) / CEP: 04856600 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE: 163 CRIANÇAS, SENDO 74 de BERÇÁRIO. FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anos VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 30 - R$1.097,88 30 - R$1.007,23 43 - R$ 932,13 VALOR DO BERÇÁRIO: 74 - R$ 540,12 VALOR DO PER CAPITA: R$ 190.104,69 VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 39.968,88 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO: R$ 15.900,00 VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 245.973,57 MODALIDADE DO SERVIÇO: RPP VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses: R$ 17.059.149,90 VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,00 VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 17.059.149,90 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 18/09/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE CARLA MARIA PEREIRA DA SILVA - OSC

Fundamento Legal

Portaria SME n.º 7.512/2024, nos termos da IN SME n.º 48/25.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

18/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

165319963

Anexo II (Número do Documento SEI)

167265777

Anexo III (Número do Documento SEI)

167265747

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167276556

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

812021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51332026 - RPP

Objeto do Contrato

CR.P.CONV - TIO TUTA: RUA PIRAJU, 913 / JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência, nos termos da IN SME nº 48/2025 e alterações Posteriores.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

21/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CR.P.CONV - TIO TUTAENDEREÇO: RUA PIRAJU, 913 / JARDIM ALMEIDA / CEP: 04866240 / SAO PAULO - SP.CAPACIDADE: 331 CRIANÇAS, SENDO 63 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 5 anosVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,8330 - R$ 1.097,8830 - R$ 1.007,23211 - R$ 932,13VALOR DO BERÇÁRIO: 63 - R$ 540,12VALOR DO PER CAPITA:R$346.702,53VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:R$34.027,56VALOR DO REPASSE INICIAL:R$0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO:R$29.820,25VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: RPPR$410.550,34VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses:R$28.440.321,30VALOR DO REPASSE INICIAL:R$0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses:R$28.440.321,30DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 21/09/2026 SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DRE DANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores.

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167275949

Anexo II (Número do Documento SEI)

165396321

Anexo III (Número do Documento SEI)

165321873

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167279379

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número do contrato

762021 - RPP

Número do Termo Aditivo

51452026 - RPP

Objeto do Contrato

CEI PARC. - VÓ CHICA: RUA BRENO BERSA, 69 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230 / SAO PAULO - SP.

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO JOVENS DO FUTURO.

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.960.559/0001-87

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência, nos termos da IN SME nº 48/2025.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

22/09/2026

Data de Fim

21/09/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes caracteristicas: NOME: CEI PARC. - VÓ CHICAENDEREÇO: RUA BRENO BERSA, 69 / JARDIM ALMEIDA PRADO / CEP: 04854230 / SAO PAULO - SP. CAPACIDADE: 192 CRIANÇAS, SENDO 94 de BERÇÁRIO.FAIXA ETÁRIA: de 0 até 3 anosVALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,8330 - R$ 1.097,8830 - R$ 1.007,2372 - R$ 932,13 VALOR DO BERÇÁRIO: 94 - R$ 540,12 VALOR DO PER CAPITA:R$217.136,46VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO:R$50.771,28VALOR DO REPASSE INICIAL:R$0,00VALOR DA VERBA DE LOCAÇÃO:R$27.778,14VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: MODALIDADE DO SERVIÇO: CEI PARCEIROR$295.685,88VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL 60 meses:R$20.420.230,20VALOR DO REPASSE INICIAL:R$0,00VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses:R$20.420.230,20 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - DRE: 16.16.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00 DATA DA LAVRATURA: 21/09/2026SIGNATÁRIOS: SONIA SUELI FARINA LEITE - DREDANGELLES BETHANIA GONCALVES DE SOUZA - OSC

Fundamento Legal

IN SME nº 48/2025 e alterações posteriores

Data da Assinatura do Termo Aditivo

21/09/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167278482

Anexo II (Número do Documento SEI)

167278259

Anexo III (Número do Documento SEI)

165394943

Unidade SME/DRE-FB para Publicações em Diário Oficial

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167174174

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2021/0099396-9

Número do contrato

Nº 136 / 2021 - RPP

Número do Termo Aditivo

Nº 5250 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO MENSAGEM DE PAZ - CEI MENSAGEM DE PAZ - KAROL WOJTYLA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.761.745/0001-97

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à renovação de vigência do Termo de Colaboração entre PMSP e OSC.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

08/10/2026

Data de Fim

07/10/2031

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

08/10/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167173014

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0052520-8

Número do contrato

Nº 1346 / 2017 - RPI

Número do Termo Aditivo

Nº 5082 / 2026 - RPI

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE PIANORO - CEI INDIRETO JARDIM DOS FRANCOS

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

67.983.833/0001-90

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração de capacidade.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

01/01/2023

Data de Fim

31/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

17/09/2026

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167172683

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0053285-9

Número do contrato

609 / 2017 - RPP

Número do Termo Aditivo

5053 / 2026 - RPP

Objeto do Contrato

Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE.

Nome do Contratante

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO EDUCACIONAL SER - CEI DOCE INFÂNCIA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.325.110/0001-99

Objeto do Aditamento

Aditamento ao Termo de Colaboração visando à alteração da verba de locação.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

11/12/2022

Data de Fim

10/12/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

Atender às necessidades para manter em funcionamento o Centro de Educação Infantil.

Fundamento Legal

Instrução Normativa SME nº 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

14/09/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167266935

Dados da Licitação

Número da Ata

001/SEGES-COBES/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição de açúcar refinado

Objeto da licitação

Aquisição de açúcar refinado

Processo

6016.2026/0013566-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI nº: 6016.2026/0013566-0 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº: 001/SEGES-COBES/2025 CONTRATANTE: Diretoria Regional de Educação Guaianases CONTRATADA: DNA Comércio e Representações Ltda CNPJ nº: 13.524.344/0001-41 OBJETO: Açúcar refinado amorfo DESPACHO AUTORIZATÓRIO I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da Manifestação Jurídica consubstanciada no documento SEI nº 167201361, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e no exercício das atribuições que me foram conferidas pela Portaria SME nº 5.318/2020, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO o acionamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/SEGES-COBES/2025 (doc. SEI nº 150625218), em favor da empresa DNA Comércio e Representações Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.524.344/0001-41, para o fornecimento do ITEM 01 - Açúcar Refinado Amorfo, bem como AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, no valor total de R$ 2.172,00 (dois mil cento e setenta e dois reais). II - A despesa decorrente da presente contratação onerará a dotação orçamentária nº 16.21.121.224.001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 76.164/2026 (doc. SEI nº 166957707). III - Com fundamento no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nas disposições do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DESIGNO a servidora Marli de Sá dos Santos Rosa, RF nº 599.418.7, para exercer as atribuições de Fiscal do Contrato, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização da execução contratual. Na hipótese de impedimento legal ou afastamento da titular, DESIGNO, como Fiscal Suplente, o servidor Klerton Medeiros Pereira, RF nº 801.281.4. IV - Os servidores designados deverão exercer as atribuições inerentes à fiscalização, ao acompanhamento e ao controle da execução contratual, observadas as competências estabelecidas no art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Portaria SF nº 275/2024 e demais normas correlatas. V - Para o regular desempenho de suas atribuições, os fiscais poderão requisitar à contratada e às unidades competentes todas as informações, documentos, registros e demais elementos necessários ao adequado acompanhamento e à fiscalização da execução contratual. VI - Publique-se. VII - Após, encaminhem-se os autos à DRE-G/DIAF/Contabilidade para emissão da correspondente Nota de Empenho e, havendo saldo remanescente, para adoção das providências necessárias ao cancelamento parcial ou total da respectiva Nota de Reserva. Fabio Oliveira Silva Schlinkert Diretor Regional de Educação Diretoria Regional de Educação Guaianases.

Arquivo (Número do documento SEI)

167221169

Comunicado (NP)   |   Documento: 167325427

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO GUAIANASESPROCESSO SEI Nº: 6016.2026/0122683-9CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor PreçoUASG: 925205MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Dispensa Eletrônica com DisputaOBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem (Encontro Esportivo Regional - ENERG-CEUs) AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICAA Diretoria Regional de Educação Guaianases, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação - CPL, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização da DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA N° 45/2026, a ser conduzida em estrita conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem (Encontro Esportivo Regional - ENERG-CEUs), destinado ao atendimento da Diretoria Regional de Educação Guaianases, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos constantes dos autos. Prazo de realização: Conforme programação técnica a ser definida pela unidade requisitante, a partir da emissão da Nota de Empenho, nos termos do Termo de Referência do Edital.Recebimento das Propostas: a partir do dia 20/10/2026, exclusivamente por meio da plataforma Compras.gov.br (www.gov.br/compras).Início da Sessão/Disputa (lances): às 08h00 do dia 23/10/2026, na plataforma Compras.gov.br, em ambiente eletrônico seguro, público e auditável. Disponibilização do Termo de Referência e demais documentos: por meio do Portal Compras.gov.br (www.gov.br/compras) e no respectivo Processo SEI nº 6016.2026/0122683-9.Esclarecimentos e informações adicionais: poderão ser obtidos junto à Comissão Permanente de Licitação - CPL/Diretoria Regional de Educação Guaianases, por meio do endereço eletrônico institucional: smedregaquisicoes@sme.prefeitura.sp.gov.br Fabio Oliveira Silva SchlinkertDiretor Regional de EducaçãoDiretoria Regional de Educação Guaianases

Anexo I (Número do Documento SEI)

167317445

Data de Publicação

21/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167340068

Dados da Licitação

Número

029/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Aquisição motor para portão, sinaleira e espelho

Objeto da licitação

Aquisição e instalação de motor para automatização de portão da Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP, aquisição e instalação de sinaleiras audiovisuais para portão e aquisição de espelhos convexos panorâmicos de segurança com suporte ajustável, bem como o fornecimento de todos os equipamentos, componentes, peças, materiais, mão de obra, ferramentas e demais elementos necessários à perfeita execução e funcionamento dos itens que contemplam instalação, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6016.2026/0117055-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0029/2026Torna-se pública a Dispensa Eletrônica nº 0029/2026-DRE IPIRANGA - Processo Administrativo SEI nº 6016.2026/0117055-8, Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento com instalação de motor para automatização de portão da Diretoria Regional de Educação Ipiranga - DRE-IP, fornecimento e instalação de sinaleiras audiovisuais para portão e aquisição de espelhos convexos panorâmicos de segurança com suporte ajustável, bem como o fornecimento de todos os equipamentos, componentes, peças, materiais, mão de obra, ferramentas e demais elementos necessários à perfeita execução e funcionamento dos itens que contemplam instalação, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. A abertura será no dia 26/10/2026 às 14:00 horas. Horário da Fase de Lances: 08h às 14h. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br e PNCP - Portal Nacional de Compras Púbicas, e https://www.gov.br/compras/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167339137

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167324269

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2017/0043837-2

Objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e Portaria SME nº 7.512/2024

Descrição detalhada do objeto

APOSTILAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO - REAJUSTE VERBA DE LOCAÇÃO - INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CAMINHO SUAVE - CEI PAULA MARIA

Conteúdo do despacho

APOSTILAMENTO DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA PROCESSO SEI 6016.2017/0043837-2 I - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial as manifestações dos setores técnicos desta Diretoria Regional de Educação, que acolho e adoto como razões de decidir e considerando a Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022 e alterações posteriores, e Portaria SME nº 7.512 de 14 de agosto de 2024, AUTORIZO, nos termos da Instrução Normativa SME 48/2025 e alterações posteriores, bem como o Decreto Municipal 57.575/16, o apostilamento do Termo de Colaboração nº 732/DRE-IP/2018 - RPP, mantido com a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CAMINHO SUAVE - CNPJ 09.018.299/0001-86, para que conste o reajuste da verba de locação do CEI PARC PAULA MARIA, para o valor de R$ 27.768,50 (vinte e sete mil setecentos e sessenta e oito reais e cinquenta centavos), acrescida do IPTU, a partir de 15/10/2026. CARMEN LIA VENEZIANO BENTIVOGLIO FERRAZ - Diretora Regional de Educação

Anexo I (Número do Documento SEI)

167320524

Setor Jurídico

Outras (NP)   |   Documento: 167277321

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Acolhimento

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL Processo SEI n.º 6016.2026/0009115-8 Interessado(a): Sr.(a) Luana Barbosa. CPF ***.112.378-**. EMEF José Américo de Almeida.Assunto: Acolhimento da defesa prévia. Afastamento da aplicação da penalidade de multa. DESPACHO I- À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes desta DRE, ACOLHO a Defesa Prévia apresentada pelo(a) Intérprete de LIBRAS Sr.(a) Luana Barbosa, inscrito(a) no CPF sob o n.º ***.112.378-**, referente ausência ao trabalho em 02/09/2026, afastando a aplicação da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento para Profissionais Especializados de Apoio à Educação Bilíngue para Surdos SME/COPED/DIEE n.º 01/2024. II- Publique-se o item I. III- Encaminhe-se à DIAF/Contabilidade e CEFAI para medidas em prosseguimento. Jair Sipioni - RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação.

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167336534

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU NA PUBLICAÇÃO DO D.O.C. DE 16/10/2026, PÁGINAS 450 e 451. PROCESSO SEI nº 6016.2026/0109804-0 Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023. DESPACHO I) No uso das atribuições a mim delegadas pela Portaria SME nº 1.641 de 17/02/2023, que altera os incisos I e III do art. 2º da Portaria SME nº 5.318 de 24/08/2020 e tendo em vista os elementos constantes no presente processo administrativo, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas pertinentes, AUTORIZO a contratação da empresa FLAMA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 04.990.553/0001-90, licitante remanescente classificada do Pregão Eletrônico nº 02/DRE-MP/2023, para a prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada para a área interna e externa do Prédio Sede (LOCAL A) e do Almoxarifado (LOCAL B) da Diretoria Regional de Educação - São Miguel, conforme especificações constantes do Anexo II deste Edital, no valor total mensal estimado de R$ 115.312,98 (Cento e quinze mil, trezentos e doze reais e noventa e oito centavos), totalizando o valor anual estimado de R$ 1.383.755,76 (Um milhão, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), para o período de 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2026, data inicial da Ordem de Início de Serviços. II) AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho onerando a dotação orçamentária nº 16.20.12.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, do orçamento do exercício de 2.026, no valor de R$ 235.090,53 (duzentos e trinta e cinco mil noventa reais e cinquenta e três centavos) referente à contratação em tela, bem como as complementações e cancelamentos que se fizerem necessários durante o exercício de 2.026 e de 2027, para cobertura das despesas desse ajuste. Serão consignados em dotação própria os recursos necessários para as despesas deste ajuste no próximo exercício orçamentário. III) Com fundamento no art. 170 e 171 da Lei Federal nº 14.133/2021, DESIGNO, como fiscais desta contratação, os servidores: Rosângela Conceição Mota, RF 799.118.5/1, Érica Cristina Rodrigues, RF 923.313.0/1, Solange Gomes da Silva, RF 808.668.1/1, Simone de Albuquerque Costa, RF 928.080.4/1, José Rivaldo dos Santos Filho, RF 725.879.8/2 e Mara Elisa Arruda Dias, RF 793.956.6/2. IV) Publiquem-se os itens I, II e III. V) Encaminhe-se à DIAF-CT da DRE-MP para adoção das medidas de prosseguimento. Jair Sipioni RF 551.809.1/2 Diretor Regional de Educação

Data de Publicação

21/10/2026

Unidade SMEDRE-MP para Publicações em Diário Oficial

Outras (NP)   |   Documento: 167341960

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI: 6016.2026/0052957-9 Interessada: Beatriz Antunes Fonseca Assunto: Defesa Prévia - Afastamento da penalidade de multa - Programa Extensão de Jornada. DESPACHO Considerando os elementos constantes dos autos e o parecer jurídico, acolho a Defesa Prévia apresentada pela oficineira do Programa Extensão de Jornada BEATRIZ ANTUNES FONSECA e autorizo o afastamento da penalidade de multa, nos termos do Edital de Credenciamento SME nº 03/2024. Encaminhem-se os autos à DICEU para as providências cabíveis. PUBLIQUE-SE. JAIR SIPIONI Diretor Regional

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167326390

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo n° 17 DRE PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/JaraguáASSUNTO: Termo Aditivo n° 17 DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2023/0127256-8CONTRATO N°: 243/DRE PJ/2023EMPRESA: JLE LOCAÇÕES E TRANSPORTES - LTDA ME n.° 21.253.386/0001-13Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de cargas, fornecendo 1 (um) veículo urbano de carga com plataforma (caminhão VUC 3/4) com baú e capacidade de até 3 toneladas, e;1 (um) veículo de carga com plataforma (caminhão) com baú e capacidade de 6 a 8 toneladas. Objeto do Aditamento:Prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses;.Dotações oneradas:16.14.12.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 - R$ 264.766,50 (duzentos e sessenta e quatro mil setecentos e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).Notas de Empenho:67716/2026.Valor total do contrato: R$ 566.370,08 (quinhentos e sessenta e seis mil trezentos e setenta reais e oito centavos). WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

167192102

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167326688

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo n° 27DRE PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/JaraguáASSUNTO: Termo Aditivo n° 27DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2024/0096704-1CONTRATO N°: 735/DRE PJ/2024EMPRESA: DELIMED SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA CNPJ: 12.162.643/0001-10Objeto do Contrato: Contrato de locação do imóvel, situado a Rua Mario, 454 Vila Romana - São Paulo - SP, para acomodação da Divisão pedagógica - DIPED, pertencente a esta DRE/PJ.Objeto do Aditamento:Prorrogação do Termo Contratual por 12 (doze) meses, a partir de 23/09/2026 com término em 22/09/2027, com cláusula resolutiva, quanto ao reajuste definitivo é de 3,57%, conforme a Portaria SF 389/2017.Dotações oneradas:16.14.12.122.4001.2100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - R$ 102.833,25 (cento e dois mil oitocentos e trinta e três reais e vinte e cinco centavos). Notas de Empenho:93843/2026, 93853/2026, 93860/2026 e 93867/2026.Valor total do contrato: R$ 394.632,25 (trezentos e noventa e quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos). WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

167178057

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167327043

Principal

Especificação de Outras

Termo Aditivo n° 28/DRE PJ/2026

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: Diretoria Regional de Educação - Pirituba/JaraguáASSUNTO: Termo Aditivo n° 28/DRE PJ/2026PROCESSO SEI N°: 6016.2022/0004534-5CONTRATO N°: 01/DRE PJ/2022EMPRESA: CONSTRUTORA BERNARDI S/A - CNPJ nº 12.470.254/0001-52Objeto do Contrato: Locação do imóvel, unidade esta situada á Rua Francisco José de Barros nº 160/166 - Perus - CEP 05211- 150, nesta Capital - São Paulo, pelo período de 12 meses a partir de 27/09/2026.Objeto do Aditamento:Prorrogação do Contrato supracitado por mais 12 (doze), com reajuste provisório de 4,84%, conforme a Portaria SF 389/2017, reembolso do valor do IPTU do ano de 2026/2027 (parcelado em 10 meses) e reembolso do valor do seguro do imóvel (parcelado em 09 meses), a partir de 27/09/2026 a 26/09/2026 prorrogáveis até 60 meses.Dotações oneradas:16.14.12.366.4027.2.823.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 - R$ 125.652,49 (cento e vinte e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e quarenta e nove centavos) .Notas de Empenho:93749/2026, 93760/2026, 93763/2026 e 106256/2026.Valor total do contrato: R$ 478.385,02 (quatrocentos e setenta e oito mil trezentos e oitenta e cinco reais e dois centavos). WAGNER BARBOSA DE LIMADIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Anexo I (Número do Documento SEI)

167182544

Data de Publicação

21/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167242717

Dados da Licitação

Número

17/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Brinquedos

Objeto da licitação

Brinquedos Pedagógicos

Processo

6016.2026/0112085-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/10/2026

Texto do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMAROPROCESSO SEI Nº:6016.2026/0112085-2CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇOUASG: 925199MODALIDADE DA LICITAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA N° 925199-17OBJETO: Aquisição de Brinquedos Pedagógicos COMUNICADOA Diretoria Regional de Educação Santo Amaro, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço valor na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei n° 14.133 de 1 de abril de 2021, da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME N° 67/2021, e do DECRETO MUNICIPAL N° 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, para a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento do item, conforme especificações técnicas do Termo de Referência que poderá ser obtido através do documento doc.SEI n°166868145 a dispensa eletrônica ocorrerá no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASGOV) através do sítio eletrônico www.gov.br/compras. Data e hora da disputa 23/10/2026 às 8:00 horas. Lei 14.133/2021, Art. 75, II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) , no caso de outros serviços e compras;

Arquivo (Número do documento SEI)

166868430

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167177488

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0102235-3

Objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela DRE.

Descrição detalhada do objeto

Atendimento a criança por meio de Centro de Educação Infantil, por intermédio da OSC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS e CEI ESTERLITA, segundo as diretrizes técnicas da SME e de acordo com o plano de trabalho aprovado pela DRE para adequação do valor locatício, a partir de 01/11/2026.

Conteúdo do despacho

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO AMARO Processo nº 6016.2020/0102235-3 Interessado: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS - CEI ESTERLITA Assunto: Aditamento ao Termo de Colaboração nº 332/DRE-SA/2020 - RPP. DESPACHO: I - À vista dos elementos que instruem o presente, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes Doc. SEI nº 167110949 e o Parecer Jurídico Doc. SEI nº 167111537, que acolho e adoto como razão de decidir, no exercício da competência delegada pela Instrução Normativa SME nº 48/2025, AUTORIZO, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, da Instrução Normativa SME nº 48/2025 e alterações posteriores, da Portaria nº 21/SGM-SEGES/2022, da Lei Municipal nº 18.471/2026, do Decreto nº 65.235/2026 e da Instrução Normativa SME nº 25/2026, o ADITAMENTO do Termo de Colaboração nº 332/DRE-SA/2020 - RPP, firmado com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE JARDIM DAS NUVENS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.358.517/0001-04, para alteração da Cláusula Terceira, com adequação do valor locatício, a partir de 01/11/2026, referente ao atendimento de 86 (oitenta e seis) crianças, das quais 32 (trinta e duas) serão atendidas em berçário, no CEI ESTERLITA, visando ao atendimento de crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos. O valor do repasse mensal será de R$ 143.593,52 (cento e quarenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos), acrescido das parcelas de IPTU, conforme laudo emitido pela COMAPRE. II - A alteração observará a minuta constante do Doc. SEI nº 167093778, sendo o Plano de Trabalho apresentado pela organização parte integrante do Termo de Colaboração, bem como a projeção para o exercício de 2026 constante do Doc. SEI nº 166953628. III. As despesas decorrentes do aditamento ora autorizado onerarão a dotação orçamentária nº 16.00.16.18.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 12.362, emitida em 30/01/2026, constante do Doc. SEI nº 167047798. IV. A documentação exigida pela Instrução Normativa SME nº 48/2025 deverá estar vigente no momento da efetiva formalização do aditamento, inclusive consulta atualizada ao CADIN Municipal. V. PUBLIQUE-SE; VI. Remeta-se ao Núcleo de Contabilidade da Diretoria Regional de Educação Santo Amaro para emissão da Nota de Empenho e demais providências subsequentes. São Paulo, 16 de Outubro de 2026. Carolina Nogueira Droga Diretora Regional de Educação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167111667

Convênios e Parcerias

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167355065

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Educação - SME

Número de processo interno do órgão/unidade

6016.2020/0077358-4

Número do contrato

2362020/DRE-SM/2020-UPP

Número do Termo Aditivo

52152026/DRE-SM/2026-UPP

Objeto do Contrato

TERMO DE COLABORAÇÃO CEI SAGRADA FAMILIA

Nome do Contratante

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nome do Contratado (entidade parceira)

CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

62.264.494/0001-79

Objeto do Aditamento

ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria.

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/09/2025

Data de Fim

17/09/2030

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

PREFEITURA DE SÃO PAULOSECRETARIA municipal DE EDUCAÇÃOEXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 52152026/DRE-SM/2026-UPP- CEI PARCDO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2362020/DRE-SM/2020-UPPCRECHE/CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI SAGRADA FAMÍLIADIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUSPROCESSO: 6016.2020/0077358-4PARTES: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO.CNPJ: Nº 62.264.494/0001-79VIGÊNCIA: de 18/09/2025 A 17/09/2030 OBJETO: ALTERAÇÃO DE CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: Atendimento às crianças por meio de Centro de Educação Infantil, segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Municipal de Educação e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Diretoria Regional de Educação - DRE, parte integrante deste termo de parceria. A OSC PARCEIRA manterá em funcionamento, um Centro de Educação Infantil com as seguintes características:3.1. NOME: CEI sagrada família3.2. ENDEREÇO: rua abner ribeiro borges, N° 414, jd. roseli - sp, cep: 083800453.3. ATENDIMENTO: 133 CRIANÇAS, SENDO 62 DE BERÇÁRIO.3.4. FAIXA ETÁRIA: 0 A 3 ANOS3.5. VALOR DO "PER-CAPITA": 60 - R$ 1.447,83 30 - R$ 1.097,88 30 - R$ 1.007,23 13 - R$ 932,13 ADICIONAL BERÇÁRIO: 62 - R$ 540,123.6. VALOR DO PER CAPITA MENSAL: R$ 162.140,793.7. VALOR DO ADICIONAL BERÇÁRIO: R$ 33.487,443.8. VALOR BAIXA DEMANDA: R$ 0,003.9. VALOR HORÁRIO ESTENDIDO: R$ 0,003.10. ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 7.949,21 (mais IPTU em parcelas)3.11. VALOR DO REPASSE TOTAL MENSAL: R$ 203.577,443.12. VALOR DO REPASSE INICIAL: R$ 0,003.13. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: CEI PARC VALOR TOTAL PREVISTO 60 meses: R$ 13.837.522,46 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - SME ou DRE: 16.23.12.365.4028.2.828.3.3.50.39.00DATA DA LAVRATURA: 02/10/2026 SIGNATÁRIOS: ELAINE CRISTINA GARCIA TAVARES DA SILVA - DREPIERRE RODRIGUES DA COSTA - OSC DRE SÃO MATEUSSetor de Parcerias: Encaminhamos para publicação do extrato supra e demais medidas em prosseguimento.

Fundamento Legal

IN 48/2025

Data da Assinatura do Termo Aditivo

02/10/2026

Núcleo Administrativo - Expediente e Publicação

Recurso (NP)   |   Documento: 167321699

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2025/0034590-5 - Interessado: Lume Serviços e Engenharia Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 227/SME/2021 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON - Infraest. (164969013) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166560435), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Lume Serviços e Engenharia Ltda, CNPJ nº 14.599.466/0001-60, e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente para reduzir o valor da penalidade para R$ 52.709,00 (cinquenta e dois mil setecentos e nove reais), conforme planilha de recálculo da multa (165116936), mantida a penalidade no mais e prejudicado o pedido de efeito suspensivo;II. Publique-se; e III. Em seguida, encaminhem-se os autos à SME/COSERV, para medidas em prosseguimento.Ronaldo Alves Tenório - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

21/10/2026

Recurso (NP)   |   Documento: 167322962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME SEI 6016.2026/0067755-1 - Interessado: Works Construção & Serviços Ltda - Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 338/SME/2023 - I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/COSERV/DIGECON-Vigilância (165896424) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (167028769), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Works Construção & Serviços Ltda, CNPJ n° 56.419.492/0001-09, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida; II. Publique-se; e III. Após, encaminhem-se os autos para SME/COSERV para medidas em prosseguimento.Ronaldo Alves Tenório - Secretário Municipal de Educação Substituto

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Coordenadoria de Administração

Outras (NP)   |   Documento: 167350285

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: 1) Em face dos elementos constantes dos autos, em especial aqueles sumarizados na manifestação jurídica que subsidia este despacho, com fundamento no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, e na competência estabelecida no artigo 4º, II, "m", da Portaria SF nº 78/2019, obedecidas as formalidades legais e as cautelas de praxe, AUTORIZO a prorrogação da vigência do Contrato de Adesão 41/2022, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ nº 33.683.111/ 0001-07, pelo período de 4 de novembro de 2026 a 03 de novembro de 2027, com valor total estimado de R$ 78.900,96 (setenta e oito mil e novecentos reais e noventa e seis centavos), perfazendo-se o ajuste conforme minuta de doc. 165291566, que aprovo. 2) AUTORIZO o empenho do valor necessário para custear as despesas desse exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária 17.20.04.126.4001.2.171.33904000.08.1.759.1383.0. 3) Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a DIEOF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166104402

Data de Publicação

20/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167350673

Principal

Especificação de Outras

Publicação Despacho Não Provimento

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO - ATOS E DESPACHOS DO COORDENADOR - DESPACHO: Em face dos elementos constantes do processo, em especial a informação SEI 166747064 e o parecer de COJUR SEI 167232551, que acolho, conheço e, no mérito, com base na competência estabelecida no art. 4º, II "k" da Portaria SF 78/2019, NEGO PROVIMENTO o recurso interposto pela Gabriel Seabra Ferreira - CNPJ 14.694.360/0001-45, em razão da ausência de novos fatos e/ou argumentos jurídicos, mantida a Apenação 17.010.0053/2026, publicada no DOC de 02/09/2026, por seus próprios fundamentos.Publique-se e se encaminhe o presente a DICOM para regular tramitação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167233922

Data de Publicação

20/10/2026

Equipe

Penalidade (NP)   |   Documento: 167335794

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATOS E DESPACHOS DA DIRETORA DA DIVISÃO DE COMPRAS E CONTRATOS NOTIFICAÇÃO Nº 62/2026-DICOM Processo: 6017.2026/0035783-8 Contratante: Secretaria Municipal da Fazenda - CNPJ 46.392.130/0001-18 CONTRATADA: JP Comércio e Papelaria Ltda. - CNPJ 41.087.154/0001-40 CONTRATO: Nota de Empenho nº 91.516/2026 OBJETO: Aquisição de Sacolas Reutilizáveis Personalizadas ASSUNTO: Defesa Prévia - Inexecução Total e Intenção de Extinção do Ajuste Servimo-nos da presente para, nos termos dos artigos 155 a 157 da Lei Federal nº 14.133 e dos artigos 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100, NOTIFICAR essa empresa na pessoa de seu representante legal acerca da infração contratual abaixo descrita, da penalidade proposta e da intenção da Administração de promover a extinção unilateral do ajuste: ITEM CONTRATUAL VIOLADO: Item 5.1.1 do Termo de Referência, relativo ao prazo para entrega do objeto contratado. DESCRIÇÃO DO FATO: A Contratada recebeu a Nota de Empenho nº 91.516/2026, estando obrigada a realizar a entrega integral do objeto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. Transcorrido integralmente o prazo contratual, não houve a entrega de qualquer parcela do objeto contratado, caracterizando-se, em tese, a inexecução total do ajuste. PREVISÃO CONTRATUAL DA PENALIDADE: Item 6.5.4, alínea "c", do Termo de Referência, que prevê multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do ajuste no caso de inexecução total do contrato ou rescisão motivada por culpa da CONTRATADA. PENALIDADE PROPOSTA: Multa no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil e quatrocentos e oitenta reais), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do ajuste de R$ 22.400,00 (vinte e dois mil e quatrocentos reais). A penalidade acima discriminada encontra-se prevista no Título IV, Capítulo I da Lei Federal nº 14.133, no Decreto Municipal nº 62.100/2022 e no Termo de Referência que integra a contratação. DA INTENÇÃO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO AJUSTE Considerando a não entrega de qualquer parcela do objeto contratado e o descumprimento do prazo estabelecido para execução da obrigação, fica essa empresa igualmente NOTIFICADA acerca da intenção da Administração de promover a extinção unilateral do ajuste em razão da inexecução contratual, com fundamento no art. 137, inciso I, da Lei Federal nº 14.133. O artigo 137, inciso I da Lei Federal nº 14.133 prevê como motivo para extinção do contrato o não cumprimento ou o cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo e assegurados o contraditório e a ampla defesa. Dessa forma, a presente notificação destina-se também a assegurar à Contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa quanto à intenção de extinção unilateral do ajuste em decorrência dos mesmos fatos que fundamentam a proposta de aplicação da penalidade. DA DEFESA PRÉVIA Garante-se à Contratada o direito de apresentar defesa prévia acompanhada de documentação probatória que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados na forma aplicável à respectiva intimação, abrangendo tanto a penalidade de multa proposta quanto a intenção de extinção unilateral do ajuste. Para a multa, o art. 157 da Lei nº 14.133 assegura defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação. A defesa poderá versar sobre todos os fatos e fundamentos constantes da presente notificação e deverá ser acompanhada dos documentos que a Contratada entenda necessários à comprovação de suas alegações. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas nesta Divisão de Compras e Contratos situada na Rua Líbero Badaró, 190, 17º andar, Centro, São Paulo - SP, onde o processo se encontra disponível para vistas. Ressaltamos que a defesa prévia deverá ser encaminhada em vias originais e protocolada, até o prazo limite estabelecido, no setor de Protocolo, no horário de atendimento das 9h às 17h, situado na Praça do Patriarca, 59, Centro, São Paulo - SP, ou recepcionada tempestivamente nesta divisão por meio do e-mail dicomequipe@sf.prefeitura.sp.gov.br. Caso não ocorra apresentação de defesa prévia, ou ela seja apresentada fora do prazo legal, o procedimento terá regular prosseguimento com apreciação pela autoridade competente quanto à aplicação da penalidade proposta e à extinção unilateral do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167325168

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

12ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SMS

Comunicado (NP)   |   Documento: 167292688

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - I- A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 215/2026, processo SEI nº 6018.2026/0057498-2, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 5 ML - Nº 06 E SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALAO DE 30 ML - Nº 12, no dia 23/10/2026, às 09h30, para o ITEM 02 (ampla concorrência), tendo em vista que a reprovação das amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167243720

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167330017

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 228/2026, processo SEI nº 6018.2026/0031962-1, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ETIQUETAS, para habilitar as empresas vencedoras do Pregão e negociar o Item 08. A retomada da sessão será no dia 27/10/2026, às 09h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165678233

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167337568

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA - A 12ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 91227/2025, processo SEI nº 6018.2025/0093713-7, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ANTROPOMÉTRICOS (DINAMÔMETRO DIGITAL DE MÃO, DINAMÔMETROS DIGITAIS PARA GUINCHO (JACK), BALANÇA PLATAFORMA PORTÁTIL, FITA ANTROPOMÉTRICA, ANTROPÔMETRO VERTICAL - ESTADIÔMETRO, ADIPÔMETRO, ANTROPÔMETRO HORIZONTAL - INFANTÔMETRO E BALANÇA PEDIÁTRICA), CONTEMPLANDO ENTREGA, INSTALAÇÃO QUANDO APLICÁVEL, TESTE DE FUNCIONAMENTO, CALIBRAÇÃO INICIAL RASTREÁVEL, TREINAMENTO OPERACIONAL, FORNECIMENTO DE MANUAIS E CERTIFICADOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO DURANTE O PERÍODO DA GARANTIA, PARA OS HOSPITAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, para Revogação do Pregão, a pedido da área requisitante. A retomada da sessão será no dia 27/10/2026, às 10h30.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165135418

Data de Publicação

21/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167311627

Dados da Licitação

Número

560/2026/SMS

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

cadeira de banho e andador - Ação Judicial

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO TIPO - CONCHA E ANDADOR DE TRANSFERENCIA REGULAVEL - AÇÃO JUDICIAL

Processo

6018.2025/0122732-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 560/2026-SMS - Id contratação PNCP: 13864377000130-1-001694/2026 - Período para entrega de proposta: 21/10/2026 08:00 horas - Data prevista para abertura da sessão pública: 26/10/2026 08:00 horas - Período para envio de lances: 26/10/2026 08:00 horas até 14:00 horas - Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica nº 560/2026, visando a AQUISIÇÃO DE CADEIRA DE BANHO TIPO - CONCHA E ANDADOR DE TRANSFERENCIA REGULAVEL - AÇÃO JUDICIAL, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública. O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br / http://e- https://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-br - Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8935 ou e-mail: lucimaragoncalo@prefeitura.sp.gov.br

Arquivo (Número do documento SEI)

167295698

Abertura (NP)   |   Documento: 167316936

Dados da Licitação

Número

537/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE BLACKMORE PARA TAMPONAGEM DE ESOFAGO 3 VIAS

Processo

6018.2026/0067756-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0067756-0 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 537/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 537/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0067756-0, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE BLACKMORE PARA TAMPONAGEM DE ESOFAGO 3 VIAS. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 03 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 167312361, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167312361

Abertura (NP)   |   Documento: 167324978

Dados da Licitação

Número

538/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM

Processo

6018.2026/0075996-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 12a. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0075996-6 - PREGÃO ELETRÔNICO No. 538/2026 - A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO No. 538/2026-SMS.G, do tipo menor preço, processo no. 6018.2026/0075996-6, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM. A abertura/realização da sessão pública do pregão ocorrerá a partir das 09h30min, do dia 03 de novembro de 2026, através da plataforma de compras, www.compras.gov.br, a cargo da 12a. Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal da Saúde. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI no. 167317819, pelo endereço: www.gov.br/compras, ou pelo Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167317819

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167315963

Dados da Licitação

Número

537/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE BLACKMORE PARA TAMPONAGEM DE ESOFAGO 3 VIAS

Processo

6018.2026/0067756-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0067756-0 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE SONDAS DE BLACKMORE PARA TAMPONAGEM DE ESOFAGO 3 VIAS, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165378612) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165384750

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167324064

Dados da Licitação

Número

538/2026/SMS

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material Médico Hospitalar

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM

Processo

6018.2026/0075996-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

03/11/2026

Hora do sessão

09h30

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - Processo: 6018.2026/0075996-6 - I. Em face da competência delegada pela Portaria no. 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA, AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR 11 G X 15 CM, com fundamento na Lei Municipal no 13.278 de 07 de janeiro de 2002, Decreto Municipal 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e Lei Federal 14.133 de 1o. de abril de 2021, e APROVO a minuta do edital (SEI 165408657) anexo ao presente processo. - II. DESIGNO a servidora Lucimara Gonçalo de Araujo, RF 8328412-3, para atuar como Pregoeira e conduzir o procedimento licitatório, mediante apoio da equipe relacionada na Portaria 614/2025/SMS.G. - III. Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

165409950

Comissão Permanente de Licitação-13

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167239812

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 383/2026Processo nº. 6018.2026/0003817-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 167238536, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167239223

Data de Publicação

20/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167239985

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 383/2026Processo nº. 6018.2026/0003817-7 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Relatório de Julgamento de Sessão de Pregão Eletrônico em documento SEI 167238536, destinado para REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ACESSA SUS - OXCARBAZEPINA 6% SUSPENSÃO ORAL, a cargo da 13ª Comissão Permanente de Licitações, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167239223

Data de Publicação

20/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167276279

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

I - A 13 ª CPL/SMS, COMUNICA que dará prosseguimento aos trabalhos do Pregão Eletrônico nº 385/2026, processo SEI nº 6018.2026/0089684-0, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO BIODEGRADÁVEL - FRASCO 1 LITRO, no dia 22/10/2026 às 09:00 horas, tendo em vista o parecer técnico quanto as amostras apresentadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167276073

Data de Publicação

21/10/2020

Comissão Permanente de Licitação-17

Registro de adjudicação (NP)   |   Documento: 167289765

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 6018.2026/0044508-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90511/2026-SMS.GOBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G Informamos que a TERMO DE JULGAMENTO da sessão do pregão eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167287510

Anexo I (Número do Documento SEI)

167287510

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167289974

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 6018.2026/0044508-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90511/2026-SMS.GOBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE VASELINA SÓLIDA BISNAGA 30 G Informamos que o TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado em seu processo sob SEI nº 167287525

Anexo I (Número do Documento SEI)

167287525

Data de Publicação

21/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-3

Homologação (NP)   |   Documento: 167262138

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0091573-9PREGÃO ELETRÔNICO: 424/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde. II. Informamos que o Termo e Despacho de Homologação do procedimento licitatório do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167159895 e 167224317.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167159900

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167333132

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I. À vista dos elementos constantes no processo administrativo n° 6018.2026/0091573-9, os quais adoto como razão de decidir, com fundamento no art. 71. inciso IV. da Lei Federal n° 14,133/2021 e, ainda, em face da competência delegada pela Portaria n° 890/2013 - SMS-G. DECIDO: II. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 424/2026/SMS.G., cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde, processado pela 3ª Comissão Permanente de Licitação da SMS, em favor da empresa: SILVIO VIGIDO ME, CNPJ 21.276.825/0001-03, o ITEM 01 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 4(quatro), perfazendo o total de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais); o ITEM 02 (PRANCHA RÍGIDA COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 3000 KG), ao preço unitário de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), quantidade total de 1(uma), perfazendo o total de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais); por apresentar o menor preço, possuir parecer técnico favorável da área técnica requisitante e atender aos demais requisitos do edital, perfazendo o VALOR TOTAL da aquisição de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais). III. Para fins de atendimento aos requisitos administrativos: Dotação orçamentária:84.00.84.10.10.302.4016.2.507.4.4.90.52.00.01.2.500.7077.1 Prazo de realização da despesa:Conforme disposto no edital e demais documentos do processo. Fiscal do contrato:Fiscal Titular: Ana Paula Alves da CostaRegistro Funcional: 829.584.1/2 Fiscal Suplente: Claudio de SouzaRegistro Funcional: 830.082.8/2 IV. PUBLIQUE-SE. V. A seguir, à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO, para adoção das providências cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167224317

Data de Publicação

21/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167262130

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Comunicado de Publicação de ATA da Sessão / Termo de Homologação PROCESSO Nº 6018.2026/0091573-9PREGÃO ELETRÔNICO: 424/2026/SMS.G. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRANCHA RÍGIDA para Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya vinculado à Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal da Saúde. I. Informamos que o Termo de Julgamento/ATA do Pregão Eletrônico referido, se encontra juntado ao processo sob SEI 167159895.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167159895

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167351556

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RETOMADA DE PREGÃOPROCESSO Nº 6018.2026/0111173-0 PREGÃO ELETRÔNICO: 445/2026/SMS.G. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE ENDOPRÓTESES VASCULARES, com entrega em consignação, para atendimento de cirurgias na especialidade de VASCULAR, a serem utilizados nas Unidades Hospitalares pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP. I. Comunicamos aos participantes do certame supramencionado, que considerando a APROVAÇÃO das amostras retomaremos a sessão para aceite das propostas. Fica agendada a sessão de retomada para 22/10/2026 às 11h30min.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167286707

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167356164

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA N°. 925003-573/2026Período para entrega de proposta: 21/10/2026 até 26/10/2026 às 07:59 (horário de Brasília)Data prevista para abertura da sessão pública: 26/10/2026 às 08:00 horas(horário de Brasília)Período para envio de lances: 26/10/2026 das 08:00 até às 14:00 horashoras (horário de Brasília)Torna-se público que a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, realizará Dispensa Eletrônica n°. 925003-573/2026/SMS.G., visando a AQUISIÇÃO DE SUPORTE DE SORO DE PEDESTAL PARA O HOSPITAL MUNICIPAL PROF. WALDOMIRO DE PAULA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SÃO PAULO, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis, na seleção da proposta de melhor preço e vantajosidade para a Administração Pública.O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos através da Internet pelos sites: https://www.gov.br/compras/pt-br/http://ehttps://epubli.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://www.gov.br/pncp/pt-brMaiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos interessados através do telefone (11) 5461-8933 ou e-mail:janecosta@prefeitura.sp.gov.br.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167356152

Data de Publicação

21/10/2026

Comissão Permanente de Licitação-5

Ata da Consulta (NP)   |   Documento: 167354010

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE RESULTADO DA CONSULTA PÚBLICA 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMSPROCESSO: 6018.2025/0062757-0 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE da Cidade de São Paulo informa que o período de publicidade de 09/10/2026 a 16/10/2026, da Consulta Pública objetivando colheita de subsídios para finalização do edital do Pregão Eletrônico que visa a Contratação de empresa especializada para fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos Ortodônticos/Ortopédicos Móveis Odontológicos confeccionadas através da técnica laboratorial analógica, houve as seguintes manifestações:Empresa: LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA (167185376):À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO À 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 5ª CPL/SMS A/C Sra. Dayane Alves da Silva Santos - Presidente da Comissão Ref.: Consulta Pública nº 008/2026/SMS-G Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0062757-0 Assunto: Apresentação de contribuições e sugestões de aperfeiçoamento da minuta de edital e de seus anexos. LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 66.851.577/0001-15, com sede na Rua Mesquita, nº 133, Vila Deodoro, São Paulo/SP, neste ato representada por seu sócio-administrador ROBERTO HADDAD, vem, respeitosamente, à presença desta Secretaria Municipal da Saúde, apresentar suas CONTRIBUIÇÕES À CONSULTA PÚBLICA Nº 008/2026/SMS-G, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, confeccionados por técnica laboratorial analógica. As contribuições a seguir apresentadas têm por finalidade colaborar para o aperfeiçoamento técnico, operacional, econômico e jurídico dos instrumentos convocatórios, visando à segurança da contratação, à continuidade dos serviços e à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. I ? DA NECESSIDADE DE REVISÃO DA REGRA DE LOTES EXCLUDENTES, COMPETITIVIDADE E SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA. O item 13.2 do Termo de Referência estabelece que cada licitante poderá ser homologada para apenas um lote, ressalvada a inexistência de outras interessadas. Embora seja legítima a preocupação da Administração com a continuidade dos serviços e a distribuição dos riscos operacionais, a restrição merece revisão por impedir que uma empresa regularmente habilitada seja contratada para ambos os lotes, ainda que apresente as propostas economicamente mais vantajosas. A limitação poderá ocasionar a contratação de proposta mais onerosa, sem que esse acréscimo decorra de vantagem técnica demonstrada, contrariando os objetivos previstos no artigo 11, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. A matéria encontra disciplina específica na Súmula nº 8 do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, segundo a qual a limitação à adjudicação de mais de um lote somente se justifica diante das circunstâncias especiais do caso concreto, consideradas a natureza do objeto, suas especificações técnicas, a análise econômica e de mercado e o critério de julgamento, observados os princípios da motivação e da vinculação ao instrumento convocatório. No mesmo sentido, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no julgamento do TC-017577.989.24-7, Tribunal Pleno, sessão de 06/11/2024, Relator Conselheiro Robson Marinho, determinou a exclusão de cláusula que impedia a adjudicação de dois lotes à mesma licitante, reconhecendo que tal restrição pode comprometer a competitividade e a obtenção da melhor proposta, devendo permanecer reservada a situações excepcionalmente justificadas. No presente caso, o próprio Termo de Referência admite a adjudicação cumulativa quando inexistirem outras interessadas, circunstância que demonstra não haver incompatibilidade absoluta entre o objeto contratado e sua execução por uma única empresa. Ademais, a possibilidade de adjudicação dos dois lotes à mesma licitante não implica afastamento das exigências de habilitação, fiscalização ou controle da execução contratual. Ao contrário, a capacidade técnico-operacional deverá ser aferida mediante critérios objetivos e proporcionais às obrigações efetivamente assumidas, inclusive quanto à disponibilidade de recursos necessários ao atendimento simultâneo das cinco Coordenadorias Regionais de Saúde. A contratação cumulativa poderá, ainda, proporcionar ganhos de escala na aquisição de insumos, organização produtiva, logística e padronização dos procedimentos, vantagens cuja repercussão econômica merece ser considerada pela Administração, conforme artigo 47 da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, sugere-se a substituição do item 13.2 do TR, pela seguinte redação: 13.2. Será permitida a participação, classificação e adjudicação de ambos os lotes à mesma licitante, desde que apresente as propostas vencedoras em cada um deles e atenda integralmente às exigências de habilitação, exequibilidade e capacidade técnico-operacional previstas no edital. 13.2.1. Na hipótese de adjudicação cumulativa, deverá ser demonstrada a disponibilidade de estrutura produtiva, pessoal, equipamentos e logística compatíveis com a execução simultânea das obrigações assumidas, observados critérios objetivos previamente estabelecidos. Subsidiariamente, caso a Administração entenda necessária a manutenção dos lotes excludentes, solicita-se a apresentação da motivação técnico-econômica correspondente, em conformidade com a Súmula nº 8 do TCM-SP, bem como a definição prévia de procedimento objetivo de adjudicação que assegure a combinação de propostas de menor custo global para a Administração, observadas as demais exigências legais. II ? Da qualificação técnico-operacional: quantitativos mínimos e experiência continuada. Dispositivos: item 11.5.4, alíneas "a" e "a.1", do edital (p. 15), e item 17.1 do Termo de Referência (p. 65). A contratação pretendida envolve elevada demanda anual, abrangendo, entre outros serviços, 34.191 próteses totais e 68.660 próteses parciais removíveis, com execução por etapas laboratoriais sucessivas e atendimento às cinco Coordenadorias Regionais de Saúde. A dimensão e a continuidade dos serviços recomendam critérios rigorosos de qualificação técnico-operacional, destinados a comprovar não apenas experiência quantitativa, mas também aptidão anterior para a manutenção regular da prestação contratual. O artigo 67, §§ 1º, 2º e 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza a exigência de quantitativos mínimos de até 50% das quantidades estimadas de todos itens e, tratando-se de serviços contínuos, experiência anterior por período mínimo de até 36 meses, sucessivos ou não. Diante dessas características, sugere-se que a Administração, mediante fundamentação específica no Estudo Técnico Preliminar, adote cumulativamente ambos os critérios, com especial atenção à relevância técnicooperacional das próteses totais e parciais removíveis. A redação atualmente prevista no item 11.5.4, alínea "a.1", do edital e no item 17.1 do Termo de Referência, ao exigir comprovação de "50% ou mais do objeto licitado", não delimita adequadamente a base de cálculo e admite interpretação superior ao limite legal. A exigência deve ser objetivamente fixada em 50% das parcelas de maior relevância ou valor significativo, devidamente identificadas por lote, observados os §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 14.133/2021. Propõe-se a seguinte redação substitutiva para o item 17.1 do Termo de Referência e correspondente adequação do edital: 17.1. A licitante deverá comprovar sua capacidade técnico-operacional mediante atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando cumulativamente: a) execução satisfatória de serviços laboratoriais odontológicos, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em quantitativos mínimos correspondentes a 50% das quantidades estimadas de todos itens, previamente identificadas e justificadas pela Administração, considerando o lote disputado; b) experiência anterior mínima de 36 (trinta e seis) meses na execução de serviços contínuos similares, em períodos sucessivos ou não; c) comprovação documental da natureza dos serviços, dos quantitativos efetivamente executados e dos respectivos períodos contratuais, admitido o somatório de atestados idôneos e a realização de diligências para verificação de sua autenticidade. A adoção dos critérios propostos deverá observar a proporcionalidade das exigências e sua vinculação aos riscos concretos da contratação, assegurando que a habilitação permita selecionar empresas com experiência compatível com a dimensão e a continuidade dos serviços públicos pretendidos. III ? Da qualificação econômico-financeira e da comprovação da capacidade produtiva. Dispositivos: edital, item 11.5.3, alíneas "b.3" e "b.4" (p. 15); TR, itens 8.1 e 19 (pp. 56 e 66-67). A dimensão da contratação, a continuidade dos serviços e a necessidade de mobilização permanente de recursos produtivos recomendam o aperfeiçoamento dos critérios de qualificação econômico-financeira e de demonstração da capacidade operacional das licitantes. O item 11.5.3, alínea "b.4", admite atualmente a habilitação de empresas que não alcancem os índices mínimos de liquidez mediante comprovação de patrimônio líquido ou capital social correspondente a apenas 5% do valor médio anual estimado. Todavia, o artigo 69, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021 permite a exigência de relação dos compromissos financeiros assumidos e de patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor estimado da contratação. A possibilidade de cumulação desses requisitos foi expressamente reconhecida pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 2.724/2025-Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler, desde que devidamente motivada nos atos preparatórios. Considerando o elevado volume de produção, os custos de insumos e mão de obra, a logística de retirada e entrega e o prazo contratual de pagamento, sugere-se que a Administração avalie a adoção cumulativa desses mecanismos, acompanhada de critérios objetivos de capacidade produtiva. Propõe-se a seguinte redação: 11.5.3 ? Qualificação econômico-financeira b.3) A licitante deverá comprovar índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral iguais ou superiores a 1,00, observados os critérios estabelecidos no Anexo VI. b.4) Cumulativamente, será exigida comprovação de patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, considerando o lote disputado, mediante justificativa econômico-financeira específica nos estudos preparatórios. b.5) A licitante apresentará relação dos compromissos contratuais assumidos que possam reduzir sua capacidade econômico-financeira, excluídas as parcelas já executadas, nos termos do artigo 69, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Da demonstração da capacidade produtiva ? itens 8.1 e 19 do Termo de Referência. A licitante deverá indicar o pessoal técnico, as instalações e os equipamentos adequados e disponíveis para a execução dos serviços, acompanhados de memorial de capacidade produtiva compatível com os quantitativos e prazos do lote disputado. A demonstração será avaliada mediante critérios objetivos previamente definidos, distinguindo-se a indicação dos recursos para fins de habilitação da verificação de sua disponibilidade e funcionamento na etapa procedimental adequada. Na hipótese de adjudicação cumulativa, a avaliação considerará a demanda conjunta dos lotes, vedada a contabilização duplicada de recursos produtivos cuja disponibilidade simultânea não esteja demonstrada. Sugere-se, portanto, a revisão dos dispositivos indicados, mediante motivação técnico-econômica específica, de modo a compatibilizar o rigor da habilitação com os riscos financeiros e operacionais da contratação. IV ? Das condições sanitárias, instalações, equipamentos e gestão da qualidade. Dispositivos: TR, itens 8.1, 9, 11, 16, 17.3 e 19.1 (pp. 56-57 e 64-67); Anexo II-B, roteiro de vistoria (pp. 119-121). A contratação de serviços laboratoriais odontológicos em larga escala exige condições de produção compatíveis com os quantitativos estimados, observância das normas sanitárias, rastreabilidade dos dispositivos e mecanismos efetivos de controle de qualidade. Os itens 8.1 e 19 do Termo de Referência já estabelecem obrigações relativas às instalações, equipamentos e vistoria técnica. Recomendase, contudo, seu aperfeiçoamento, mediante critérios documentais e operacionais objetivos, especialmente em conformidade com o Capítulo VI da RDC Anvisa nº 1.002/2025, a RDC nº 222/2018 e o artigo 67, incisos III a V, da Lei nº 14.133/2021. Propõe-se a seguinte disciplina complementar: a) Instalações e equipamentos. A licitante provisoriamente vencedora deverá demonstrar, na avaliação das instalações, a disponibilidade e o funcionamento dos equipamentos necessários às etapas de confecção, fundição, acrilização, acabamento e polimento, além da existência de áreas adequadas à separação dos processos e ao controle dos riscos sanitários e ocupacionais, observadas as especificações do Termo de Referência. b) Biossegurança e processos produtivos. O estabelecimento deverá manter procedimentos documentados para recebimento, descontaminação, identificação, fabricação e expedição dos trabalhos, com registros de treinamento da equipe, controle de não conformidades e identificação dos responsáveis pelas etapas executadas, observados os requisitos regulamentares e os prazos de adequação legalmente aplicáveis. c) Rastreabilidade e gestão da qualidade. Deverá ser mantido sistema que permita identificar cada ordem de serviço, os materiais utilizados, as etapas executadas, os responsáveis técnicos, as datas de retirada e entrega e as ocorrências de refação, assegurada a proteção dos dados pessoais e de saúde dos pacientes. d) Gerenciamento de resíduos e exaustão. A contratada deverá comprovar a implantação do gerenciamento de resíduos aplicável às atividades efetivamente desenvolvidas, inclusive mediante PGRSS quando legalmente exigível, bem como a existência de sistemas de exaustão compatíveis com os processos de fundição e demais atividades geradoras de contaminantes, observadas as normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho; exigência de sistema central de aspiração e captação nos postos de acabamento de armações de PPR, dimensionados de acordo com a capacidade produtiva. e) Manutenção e controle dos equipamentos. A empresa deverá manter registros de manutenção preventiva dos equipamentos essenciais e de calibração ou verificação metrológica daqueles cuja precisão interfira na qualidade dos dispositivos, de acordo com as exigências normativas e as recomendações dos fabricantes. f) Sistema de gestão da qualidade. A Administração poderá admitir certificação ABNT NBR ISSO 9001, com escopo pertinente à fabricação de dispositivos protéticos odontológicos, como meio de demonstração dos controles de qualidade, observada a possibilidade de outros meios idôneos de comprovação. Eventual exigência compulsória dependerá de justificativa técnica específica quanto à necessidade, adequação e impacto sobre o mercado fornecedor. g) Execução nos estabelecimentos vistoriados. Considerando o disposto nos itens 5.5 e 16 do Termo de Referência, no item 17.4 do edital e na cláusula 4.1 da minuta contratual, sugere-se explicitar que todas as etapas de confecção laboratorial dos dispositivos odontológicos deverão ser executadas nos estabelecimentos da contratada previamente identificados e avaliados pela Administração, vedada sua transferência a terceiros ou a instalações não autorizadas. A medida destina-se a assegurar que as condições técnicas, sanitárias e operacionais verificadas na vistoria correspondam àquelas efetivamente utilizadas na execução contratual, observada a justificativa exigida pelo artigo 122, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. h) Disponibilidade da equipe técnica: adequar os itens 13.4.8 do edital e 19.1.8 do Termo de Referência para exigir comprovação objetiva de equipe técnica e administrativa compatível com a demanda, admitidas as formas juridicamente válidas de vinculação profissional e os compromissos de mobilização, sem restringir a comprovação exclusivamente ao regime CLT na data da vistoria. i) Proteção de dados e comunicações técnicas: adequar as exigências do Serviço de Atendimento ao Cliente previstas no roteiro de vistoria para que as comunicações de devoluções e ocorrências laboratoriais utilizem identificação individualizada das ordens de serviço e compartilhem somente os dados pessoais estritamente necessários, com proteção das informações de saúde e observância da Lei nº 13.709/2018. Sugere-se, finalmente, que esses critérios sejam consolidados no corpo do Termo de Referência e no roteiro de vistoria, com indicação expressa dos documentos exigíveis, do momento de sua apresentação e dos parâmetros objetivos de avaliação, evitando divergências entre os instrumentos da contratação. V ? Do aperfeiçoamento dos critérios de vistoria técnica e avaliação das amostras. Dispositivos: edital, itens 12 e 13 (pp. 18-20); Termo de Referência, itens 19 e 20 (pp. 66-69); Anexo II-B (pp. 119-128). A complexidade dos dispositivos odontológicos e sua utilização direta na reabilitação dos pacientes justificam a adoção de procedimentos rigorosos de avaliação técnica, capazes de assegurar a qualidade, a segurança e a conformidade dos serviços contratados. O artigo 17, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021 admite a avaliação da conformidade da proposta mediante amostras e outros testes, desde que previamente previstos no edital. Embora a minuta estabeleça aprovação mínima de 80% da pontuação das amostras, a metodologia adotada permite compensar a pontuação insatisfatória de determinadas características com resultados favoráveis em outras, sem distinguir adequadamente desconformidades meramente estéticas de defeitos capazes de comprometer a funcionalidade ou a segurança do dispositivo. Além disso, foram identificadas inconsistências no roteiro, especialmente na classificação de critérios relativos à presença de bolhas, porosidade e extensão das moldeiras, bem como na atribuição de pontuação zero a situações classificadas como "não se aplica". Nesse contexto, sugere-se: a) Elevar para 95% a pontuação mínima de aprovação das amostras, mediante justificativa técnica da Administração e revisão prévia da metodologia de avaliação; b) Estabelecer critérios eliminatórios objetivos para defeitos que comprometam a integridade, a adaptação funcional, a segurança ou a adequação clínica dos dispositivos, independentemente da pontuação global; c) Exigir amostras representativas de todas as etapas do objeto, todas as fases de cada item, tais como: confecção de próteses totais e parciais removíveis, abrangendo armações, montagem, acrilização, acabamento e polimento, provas em resina tipo duralay, prova, copings metálicos, troqueis, bem como dos demais dispositivos expressamente relacionados no edital, com parâmetros de avaliação específicos; d) Corrigir as inconsistências do roteiro de avaliação e excluir da pontuação máxima os critérios tecnicamente inaplicáveis ao dispositivo examinado; e) Manter a exigência de atendimento integral aos requisitos essenciais da vistoria técnica, consolidando no Termo de Referência todos os critérios de aprovação, inclusive os atualmente previstos apenas no roteiro anexo; f) Estabelecer avaliação mediante relatório técnico circunstanciado, com identificação objetiva das eventuais desconformidades, observados os procedimentos legalmente cabíveis de diligência, saneamento e recurso. As medidas propostas aperfeiçoam a aferição da capacidade efetiva de execução, assegurando que a contratação observe padrões elevados e verificáveis de qualidade, sem prejuízo do julgamento objetivo e da isonomia entre os licitantes. VI ? Da formação dos preços, dos quantitativos estimados e da aferição da exequibilidade. Dispositivos: edital, itens 10.1 e 10.7 a 10.10 (pp. 11-12); TR, itens 4, 5.2, 6 e 13.3 (pp. 48-53 e 59-63); Anexo III (pp. 129-131). O edital estabelece o julgamento pelo menor valor global anual por lote, enquanto o Termo de Referência exige a apresentação de preços individualizados por fase de fabricação. Contudo, os quantitativos estimados são apresentados por dispositivo, sem explicitação suficiente da metodologia de ponderação das respectivas fases na composição do valor global. Verifica-se, ainda, a necessidade de aperfeiçoamento da descrição das etapas laboratoriais previstas no item 5.2 do Termo de Referência, especialmente quanto aos itens 5, 9 e 10, a fim de compatibilizar os procedimentos efetivamente executados, o fluxo de trabalho entre o laboratório e as unidades requisitantes e a correspondente remuneração contratual. Propõe-se a alteração das tabelas de execução dos itens 5 e 9, bem como a adoção de critério de remuneração por fase e por elemento para as próteses fixas de três ou mais elementos, conforme especificado a seguir. ITEM 5 ? JAQUETA, INLAY, ONLAY ? Redução de quatro para três fases Fase Serviço Prazo 1 Coroas provisórias 5 dias úteis 2 Troquel e prova do dispositivo 5 dias úteis 3 Glaze ou polimento final, se necessário 5 dias úteis A alteração elimina a etapa autônoma de prova em resina tipo Duralay, adequando a sequência ao procedimento laboratorial proposto e reduzindo de quatro para três as fases previstas no Termo de Referência. ITEM 9 ? PRÓTESE FIXA ADESIVA (DOIS RETENTORES E UM PÔNTICO) ? Ampliação de quatro para cinco fases Fase Serviço Prazo 1 Coroas provisórias 5 dias úteis 2 Troquel e prova em resina tipo Duralay 5 dias úteis 3 Prova da estrutura metálica 5 dias úteis 4 Prova da aplicação em resina nacional 5 dias úteis 5 Glaze ou polimento final, se necessário 5 dias úteis A inclusão da fase de coroas provisórias visa compatibilizar a descrição dos serviços com a sequência laboratorial pretendida, uniformizando o item 5.2 com as tabelas de preços do item 13.3 e do Anexo III. ITEM 10 ? PRÓTESE FIXA DE TRÊS OU MAIS ELEMENTOS ? REMUNERAÇÃO POR FASE/ELEMENTO Propõe-se que a remuneração das próteses fixas de três ou mais elementos seja realizada por fase efetivamente executada e por elemento confeccionado, compreendendo os retentores e pônticos efetivamente abrangidos em cada etapa. Para tanto, a tabela de preços deverá conter valor unitário por elemento em cada fase aplicável, observado o seguinte critério: Valor devido por fase = preço unitário da fase por elemento ? número de elementos efetivamente executados naquela fase. A ordem de serviço deverá identificar previamente o número de elementos integrantes da prótese, sua natureza e as etapas solicitadas. A medição deverá individualizar as fases realizadas e os elementos correspondentes, vedada a cobrança de etapas não executadas ou a duplicidade de remuneração. A alteração exige a adequação dos quantitativos estimados, de modo que a formação do valor global anual considere o número estimado de elementos, e não apenas a quantidade de próteses fixas concluídas. Solicita-se, consequentemente, a atualização simultânea do item 5.2, do item 13.3 e do Anexo III ? Proposta de Preços, com a manutenção de critérios uniformes para execução, medição, faturamento e julgamento das propostas. Essas inconsistências podem comprometer a comparabilidade das propostas, o julgamento objetivo e a correta remuneração dos serviços executados. Os artigos 18, inciso IV, 23 e 59 da Lei Federal nº 14.133/2021 exigem coerência entre o planejamento, a estimativa dos custos e os critérios de aceitabilidade das propostas. Sugere-se, portanto: a) Disponibilizar planilha padronizada com a metodologia de cálculo do valor global anual de cada lote, discriminando as quantidades estimadas por fase ou os coeficientes de utilização considerados; b) Esclarecer a composição e a remuneração da combinação PT + PPR, evitando duplicidade de quantitativos ou de pagamentos; c) Revisar as etapas de execução e remuneração dos itens 5, 9 e 10, mediante redução de quatro para três fases no item 5 (Jaqueta, Inlay, Onlay), inclusão da fase de coroas provisórias no item 9 (Prótese Fixa Adesiva) e adoção, para o item 10 (Prótese Fixa de três ou mais elementos), do critério de remuneração por fase e por elemento efetivamente confeccionado, com correspondente revisão das quantidades estimadas, da composição do valor global anual e das tabelas de preços do item 13.3 e do Anexo III. d) Harmonizar as fases de execução e de remuneração previstas nos itens 5.2 e 13.3 do Termo de Referência e no Anexo III, especialmente quanto à fase 2ª da Prótese Parcial Removível (armação metálica associada ao plano de cera), atualmente prevista como etapa de execução sem correspondente campo específico de cotação, e às divergências identificadas nos itens 5, 7 e 9, de modo a assegurar a correspondência integral entre serviço requisitado, etapa executada, preço contratado e medição. e) Avaliar a diferenciação dos preços dos aparelhos ortodônticos e ortopédicos conforme suas características técnicas e custos de fabricação, quando demonstrada sua heterogeneidade econômica; A análise deverá considerar o valor global e a composição dos custos, assegurando-se à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da proposta, nos termos do artigo 59, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. As alterações propostas destinam-se a assegurar uniformidade na formulação das propostas, objetividade no julgamento e efetiva compatibilidade entre os preços contratados e as obrigações assumidas. VII ? Dos prazos de execução, medição, pagamento e reajustamento. Dispositivos: TR, itens 5.2 e 11.3 (pp. 49-52 e 58-59); edital, itens 16.3, 20.4.2 e 20.5 (pp. 21 e 26); contrato, cláusulas 3ª, 6ª, 7ª e 12ª (pp. 32-34 e 41). A execução dos serviços odontológicos depende de sucessivas etapas laboratoriais e clínicas, exigindo adequada coordenação entre as unidades requisitantes e a contratada. Embora a minuta discipline os prazos de produção e estabeleça pagamento em 30 dias, subsistem lacunas quanto aos impedimentos não imputáveis à contratada, ao processamento das medições e à solução de divergências de faturamento. Verifica-se, ainda, incompatibilidade entre o item 16.3 do edital, que conta a anualidade do reajuste da assinatura do contrato, e a cláusula 7.1 da minuta contratual, que adota a data do orçamento estimado, em 20/07/2026. Os artigos 25, § 7º, 92, incisos V a VII, e 143 da Lei Federal nº 14.133/2021 exigem disciplina objetiva dessas condições, inclusive quanto ao reajustamento e ao pagamento das parcelas incontroversas. Diante disso, propõe-se: Prazos de execução e suspensão por impedimentos não imputáveis à contratada: estabelecer que o prazo de cada fase laboratorial será contado da efetiva retirada ou disponibilização dos modelos, materiais e informações técnicas necessários à sua execução, devidamente registrada em ordem de serviço ou sistema de acompanhamento. O prazo da fase diretamente afetada ficará suspenso enquanto perdurar impedimento comprovadamente não imputável à contratada, inclusive nos casos de fichas incompletas, ausência de informações técnicas, falta de resposta do cirurgião-dentista a solicitações formalizadas, necessidade de providências clínicas, unidade fechada ou indisponível para retirada ou entrega dos trabalhos. A suspensão compreenderá o período entre a ocorrência documentada e a efetiva regularização da pendência, mediante comunicação tempestiva à fiscalização, assegurada a correspondente readequação do prazo de execução. Durante esse período, não haverá mora imputável à contratada nem incidência de multa moratória sobre a fase afetada, nos termos dos artigos 115 e 162 da Lei nº 14.133/2021. b) Medição e ateste: fixar prazo de até 10 dias úteis para conferência da medição apresentada pela contratada, com identificação individualizada das eventuais inconsistências, preservados os fluxos de documentação previstos no item 11.3 do Termo de Referência; c) Glosas e pagamento: exigir motivação específica das glosas, facultando manifestação da contratada em prazo de cinco dias úteis, sem prejuízo da emissão da documentação fiscal e do pagamento da parcela incontroversa, observado o artigo 143 da Lei nº 14.133/2021; d) Prazo de pagamento: manter a previsão de 30 dias constante da cláusula 6.1, disciplinando expressamente os efeitos de eventuais diligências, de modo que pendências restritas a determinada parcela não suspendam injustificadamente o pagamento dos valores regularmente reconhecidos; e) Reajustamento: harmonizar o item 16.3 do edital com a cláusula 7.1 do contrato, adotando-se a data-base de 20/07/2026, correspondente ao orçamento estimado identificado na minuta, e uniformizando a referência normativa aplicável ao IPC-FIPE; f) Penalidades e base de cálculo da multa moratória: uniformizar as disposições do item 20.4.2 do edital e da cláusula 12.3 da minuta contratual, estabelecendo expressamente que a multa por atraso injustificado incidirá exclusivamente sobre o valor da fase laboratorial efetivamente inadimplida, considerada a quantidade correspondente, e não sobre o preço integral da prótese ou o valor global do contrato. g) Margem de tolerância operacional e indicador de pontualidade: considerando o elevado volume mensal de trabalhos laboratoriais, a multiplicidade de unidades requisitantes e a necessidade de coordenação entre etapas clínicas e laboratoriais, sugere-se instituir Índice de Pontualidade das Entregas (IPE), com meta mínima de 98% das fases entregues tempestivamente por lote, admitindo-se margem de tolerância operacional de até 2% das fases com vencimento no respectivo mês. O indicador deverá ser apurado mensalmente, mediante registros das ordens de serviço, datas previstas e efetivas de entrega e identificação das ocorrências, excluídas da apuração as fases cujos prazos estejam legitimamente suspensos por causas não imputáveis à contratada. Propõe-se que os atrasos compreendidos nessa margem de tolerância não ensejem aplicação de multa moratória, desde que devidamente apurados e registrados pela fiscalização, preservada a obrigação de regularização dos serviços pendentes e ressalvadas as ocorrências que comprometam de maneira relevante e comprovada a continuidade da assistência odontológica. A medida objetiva compatibilizar a fiscalização com a escala e a complexidade operacional da contratação, observando os critérios de proporcionalidade e dosimetria estabelecidos no artigo 156, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e os artigos 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. A apuração da mora deverá considerar os registros de retirada, entrega, pendências e respectivas regularizações, excluindo-se do período sancionável os intervalos de impedimento comprovadamente não imputáveis à contratada. Cláusula contratual que proponho à SMS: Essa é a redação que pode ser inserida como cláusula 12.3.2 da minuta contratual, reproduzida, com as adequações de numeração, no item 20.4.2 do edital. 12.3.2. Da margem de tolerância operacional. Para fins de aferição do cumprimento dos prazos de execução e da incidência de multa moratória, será admitida margem de tolerância operacional correspondente a até 2% (dois por cento) do quantitativo mensal de fases laboratoriais com entrega programada, apurada individualmente por lote. 12.3.2.1. A margem de tolerância será calculada pela relação entre o número de fases laboratoriais entregues fora do prazo ou vencidas e não entregues, por motivo imputável à CONTRATADA, e o total de fases com vencimento previsto no mês de referência, excluídas da apuração aquelas cujos prazos estejam legitimamente suspensos. 12.3.2.2. Quando o percentual de atraso apurado for igual ou inferior a 2% (dois por cento), não será aplicada multa moratória pelas ocorrências abrangidas pela margem de tolerância, mediante verificação e registro circunstanciado da fiscalização, preservada a obrigação de regularização dos serviços pendentes. 12.3.2.3. A tolerância não abrangerá atrasos prolongados ou ocorrências que comprometam de maneira relevante e comprovada a continuidade da assistência odontológica, nem afastará as responsabilidades por desconformidades técnicas ou outras infrações contratuais. 12.3.2.4. Ultrapassada a margem de tolerância, a multa moratória observará os percentuais contratualmente previstos e incidirá exclusivamente sobre o valor das fases efetivamente inadimplidas, vedada sua extensão às demais fases regularmente executadas. VII-A ? DA NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL INICIAL EM CINCO ANOS, COM POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ATÉ O LIMITE DECENAL. O item 12.1 do Termo de Referência e a cláusula 2.1 da minuta contratual estabelecem vigência inicial de apenas 12 meses, embora a contratação tenha natureza continuada e envolva demanda permanente, elevada capacidade produtiva, investimentos em equipamentos, estrutura técnica e logística especializada. O artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021 autoriza expressamente a celebração de contratos de serviços e fornecimentos contínuos com vigência inicial de cinco anos, condicionada à demonstração da maior vantagem econômica da contratação plurianual e à disponibilidade dos créditos orçamentários exigidos a cada exercício. O artigo 107 da mesma lei, por sua vez, admite prorrogações sucessivas, desde que previstas no edital, respeitado o limite máximo de dez anos de vigência total, mediante comprovação da permanência da vantajosidade das condições e dos preços contratados. No âmbito municipal, o artigo 116 do Decreto nº 62.100/2022 também admite prorrogações sucessivas, condicionadas à execução satisfatória das obrigações e à compatibilidade dos preços com o mercado. A adoção do prazo inicial de cinco anos apresenta pertinência diante da necessidade de continuidade assistencial, estabilidade operacional e possibilidade de amortização dos investimentos indispensáveis à execução dos serviços. A própria Secretaria Municipal da Saúde já adotou esse modelo em contratação de objeto substancialmente semelhante. O Termo de Contrato nº 017/2023/CRS-O, decorrente do Pregão Eletrônico nº 535/2023/SMS.G, processo SEI nº 6018.2023/0102863-3, estabeleceu, em sua cláusula 3.1, vigência inicial de cinco anos, admitida a prorrogação até o limite decenal. Diante disso, propõe-se que o item 12.1 do Termo de Referência e a cláusula 2.1 da minuta contratual adotem a seguinte redação: "O prazo inicial de vigência contratual será de 60 (sessenta) meses, contados da assinatura do contrato, admitidas prorrogações sucessivas por até mais 60 (sessenta) meses, respeitado o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses de vigência total, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, observadas as condições legais de vantajosidade econômica, disponibilidade orçamentária e execução satisfatória das obrigações contratuais." Subsidiariamente, caso a Administração opte pela manutenção da vigência inicial de 12 meses, solicita-se que apresente a justificativa técnico-econômica correspondente, inclusive diante do precedente administrativo acima identificado. VIII ? Da garantia dos dispositivos, da matriz de riscos e das responsabilidades contratuais. Dispositivos: Termo de Referência, itens 10 (pp. 57-58) e 21 (pp. 69-70); minuta contratual, cláusulas 3.5 e 3.7 (p. 32). A adequada execução dos serviços pressupõe definição objetiva das responsabilidades atribuídas à contratada, especialmente quanto à garantia dos dispositivos odontológicos e à alocação dos riscos contratuais. O item 10 do Termo de Referência estabelece garantia mínima de 12 meses, incluindo hipóteses de quebra e reembasamento, sem distinguir suficientemente os defeitos de fabricação das alterações clínicas supervenientes que não decorram de falha laboratorial. Paralelamente, o item 21.4 faz referência à "Matriz e Mapa de Risco", documento não disponibilizado entre os anexos da minuta examinada, embora o item 21.9 estabeleça renúncia a pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro relacionados aos riscos assumidos. Os artigos 22 e 103 da Lei Federal nº 14.133/2021 exigem que a alocação contratual de riscos, quando adotada, observe critérios objetivos e compatíveis com a capacidade de gerenciamento de cada parte. Diante disso, sugere-se: a) Manter a garantia mínima de 12 meses para defeitos de materiais, fabricação e execução laboratorial, assegurada a responsabilidade da contratada pelos vícios efetivamente relacionados aos serviços prestados; e de 6 meses para aparelhos ortodônticos e ortopédicos. b) Distinguir os reembasamentos decorrentes de defeitos de confecção daqueles motivados por alterações clínicas supervenientes, trauma ou uso inadequado, mediante avaliação técnica fundamentada, prevendo a remuneração dos serviços não abrangidos pela garantia; c) Disponibilizar a matriz de alocação de riscos juntamente com a versão definitiva do edital, identificando os eventos atribuídos à Administração, à contratada ou compartilhados, suas consequências econômicas e os mecanismos de mitigação; d) Adequar o item 21.9 ao artigo 103, § 5º, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, preservando expressamente as exceções relativas às alterações unilaterais da Administração e às modificações tributárias supervenientes legalmente previstas; e) Assegurar que a disciplina dos riscos seja compatível com as hipóteses legais de revisão contratual e com a possibilidade de extinção quando a materialização do risco inviabilizar a continuidade da execução, observada a distribuição de responsabilidades validamente estabelecida. f) A revisão dos critérios de contagem dos prazos de execução e de aplicação das multas moratórias, assegurando a suspensão dos prazos das fases afetadas por impedimentos comprovadamente não imputáveis à contratada e a incidência das penalidades exclusivamente sobre o valor das fases efetivamente entregues em atraso; g) A fixação da vigência contratual inicial em 60 meses, admitidas prorrogações sucessivas até o limite total de 120 meses, mediante demonstração da vantajosidade econômica, observados os artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e o precedente administrativo da própria Secretaria Municipal da Saúde. As medidas propostas conferem transparência às obrigações contratuais, permitem adequada precificação dos riscos e reduzem controvérsias durante a execução dos serviços. IX ? Da harmonização do edital, do contrato e do Termo de Referência. Dispositivos: itens 6, 12, 18, 20 e 21 do edital; itens 17 a 20 do TR; cláusulas 11ª e 12ª do contrato; anexos técnicos. O exame conjunto da minuta de edital, do Termo de Referência e do contrato evidencia divergências que comprometem a clareza das obrigações, a segurança jurídica e a aplicação uniforme das regras licitatórias. O artigo 5º da Lei nº 14.133/2021 consagra, entre outros, os princípios da segurança jurídica, da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, enquanto os artigos 25 e 92 exigem a definição clara das condições de participação e contratação. Nesse contexto, propõe-se a revisão dos instrumentos convocatórios, especialmente quanto aos seguintes pontos: a) Penalidades: uniformizar os percentuais das multas por atraso no início e na entrega dos serviços, previstos nos itens 20.4.2 e 20.5 do edital e nas cláusulas 12.2 e 12.3 do contrato, assegurando critérios inequívocos de incidência e dosimetria. b) Amostras e vistoria: harmonizar o termo inicial do prazo de apresentação das amostras, a identificação da comissão responsável e os requisitos dos respectivos roteiros de avaliação. c) Propostas: uniformizar o prazo de validade, atualmente fixado em 60 dias pelo item 6.1.8 do edital e em 90 dias pelo Anexo III. d) Anexos e remissões: corrigir a identificação duplicada do Anexo II-B, as referências aos Anexos II-C, VII e VIII, bem como as remissões internas incorretas, especialmente as constantes dos itens 6.1.7, 16.3.1.1, 18.3.4 e 21.21 do edital. e) Exigências sanitárias e profissionais: atualizar a referência à RDC Anvisa nº 306/2004, substituída pela RDC nº 222/2018; esclarecer as referências às Resoluções Estaduais SS nº 15 e nº 16/1999; adequar a comprovação de regularidade perante o Conselho Regional de Odontologia à jurisdição competente; e especificar os documentos sanitários efetivamente exigíveis para a atividade contratada, observada a regulamentação vigente. f) Garantia de execução contratual: harmonizar o item 18.1 do Termo de Referência, que exige a prestação da garantia de 5% até a contratação, com a cláusula 11.1 da minuta contratual, que admite sua apresentação em até 15 dias após a assinatura, estabelecendo procedimento uniforme e observando, na modalidade seguro-garantia, o prazo mínimo previsto no artigo 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. g) Irreajustabilidade dos preços: corrigir o item 6.1.5 do edital, que estabelece genericamente a irreajustabilidade dos preços ofertados, compatibilizando-o com o item 16.3 do mesmo instrumento e com a cláusula 7.1 do contrato, que preveem o reajustamento anual, observada a data-base vinculada ao orçamento estimado, conforme artigo 92, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. h) Referência normativa: corrigir o item 20.1 do edital, que menciona equivocadamente o Decreto Municipal nº 62.100/2021, substituindo-o pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, diploma regulamentador da Lei nº 14.133/2021 no âmbito do Município de São Paulo. Requer-se, assim, a revisão e consolidação das disposições indicadas, de forma que o edital, o contrato e seus anexos estabeleçam condições uniformes, objetivas e juridicamente compatíveis. Caso as alterações aprovadas repercutam na formulação das propostas, deverá ser observada a divulgação e a reabertura dos prazos pertinentes, conforme artigo 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. DOS REQUERIMENTOS: Diante das considerações apresentadas, solicita-se à Secretaria Municipal da Saúde: a) A revisão da regra de lotes excludentes, permitindo a adjudicação cumulativa, observadas as condições de habilitação e a capacidade de execução, ou, subsidiariamente, a apresentação da justificativa técnico-econômica para sua manutenção; b) O aperfeiçoamento dos critérios de qualificação técnico-operacional e econômico-financeira, mediante exigências proporcionais à dimensão da contratação, justificadas nos estudos preparatórios e observados os limites da Lei nº 14.133/2021; c) A consolidação dos requisitos de infraestrutura, biossegurança, rastreabilidade, controle de qualidade, vistoria e avaliação das amostras, mediante parâmetros objetivos e previamente divulgados; d) A revisão dos quantitativos, das etapas de fabricação, da composição dos preços e dos critérios de exequibilidade, assegurando comparabilidade das propostas e correspondência entre os serviços executados e sua remuneração; e) A harmonização dos prazos de execução, medição, pagamento, reajuste, garantia dos dispositivos e alocação dos riscos contratuais, inclusive mediante disponibilização da respectiva matriz; f) A correção das divergências, referências normativas, remissões e inconsistências identificadas no edital, no Termo de Referência, na minuta contratual e nos anexos, com divulgação da versão consolidada e observância dos prazos legais pertinentes. g) A previsão expressa de suspensão dos prazos das fases laboratoriais afetadas por impedimentos comprovadamente não imputáveis à contratada, especialmente aqueles decorrentes de pendências das unidades requisitantes ou dos profissionais responsáveis, afastando-se a incidência de multa durante tais períodos e limitando-se sua base de cálculo ao valor da fase efetivamente entregue em atraso. h) A fixação da vigência contratual inicial em 60 meses, admitidas prorrogações sucessivas por até mais 60 meses, respeitado o limite total de 120 meses, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022. i) A instituição de Índice de Pontualidade das Entregas (IPE), com meta mínima de 98% de cumprimento dos prazos mensais e margem de tolerância operacional de até 2% das fases laboratoriais programadas para entrega no período, sem incidência de multa moratória dentro dessa faixa, observados os critérios objetivos de aferição, a manifestação fundamentada da fiscalização e as salvaguardas necessárias à continuidade do atendimento, mediante adequação do item 20.4.2 do edital, do item 5.2 do Termo de Referência e da cláusula 12.3 da minuta contratual. Solicita-se, por fim, que as contribuições sejam examinadas pela área técnica competente, com a correspondente avaliação de sua pertinência e incorporação aos instrumentos definitivos da contratação. Empresa: SAMUEL PAIVA GARCIA (167185940):À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO À 5ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - 5ª CPL/SMS A/C Sra. Dayane Alves da Silva Santos - Presidente da Comissão Ref.: Consulta Pública nº 008/2026/SMS-G Processo Administrativo SEI nº 6018.2025/0062757-0 Assunto: Questionamento sobre a exigência de Atestado de Capacidade Técnica SAMUEL PAIVA GARCIA, brasileiro, solteiro, advogado, cidadão, residente e domiciliado à Avenida Jaçanã, nº 764, Bairro Jaçanã, São Paulo/SP, CEP 02273-001, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, sob o nº 498.072, vem, respeitosamente, à presença dessa Secretaria Municipal da Saúde, no prazo da Consulta Pública nº 008/2026/SMS-G, apresentar QUESTIONAMENTO referente à minuta de edital da contratação de empresa especializada para o fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, confeccionados mediante técnica laboratorial analógica, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital, com fundamento nas considerações a seguir expostas. 1. DO OBJETO DO PRESENTE QUESTIONAMENTO O presente questionamento restringe-se, exclusivamente, à exigência de Atestado de Capacidade Técnica prevista na minuta de edital, notadamente quanto à compatibilidade de atestado referente à prestação de serviços odontológicos com o objeto licitado, independentemente de os serviços atestados terem sido executados mediante técnica laboratorial analógica ou não. Não se trata de impugnação ao edital, mas de solicitação de esclarecimento objetivo, destinada a assegurar a correta compreensão dos critérios de habilitação técnica e a permitir que os interessados preparem adequadamente seus documentos de qualificação. 2. DA EXIGÊNCIA DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA NA MINUTA DE EDITAL A minuta de edital submetida à consulta pública exige, na fase de habilitação, a comprovação da capacidade técnica da licitante mediante atestado(s) de capacidade técnica demonstrando a execução de serviços correspondentes a "50% ou mais do objeto licitado", conforme previsto no item 11.5.4, alíneas "a" e "a.1", do edital, e no item 17.1 do Termo de Referência (Anexo II do Edital). O objeto da contratação consiste no fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos, confeccionados mediante técnica laboratorial analógica, conforme especificações constantes do Anexo II do Edital. 3. DO QUESTIONAMENTO Diante do exposto, formula-se o seguinte questionamento: A Administração Pública aceitará, para fins de habilitação técnica, atestado(s) de capacidade técnica referente(s) à prestação de serviços odontológicos, independentemente de os serviços atestados terem sido executados mediante técnica laboratorial analógica ou não? 4. DA FUNDAMENTAÇÃO O art. 67, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 disciplina a qualificação técnicoprofissional e técnico-operacional e admite, expressamente, a comprovação da capacidade operacional mediante "certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior". O diploma legal, portanto, não exige que o serviço atestado seja idêntico ao objeto licitado, mas apenas que se trate de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. No caso concreto, o fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos constitui atividade inerente ao campo odontológico, de modo que atestados referentes à prestação de serviços odontológicos demonstram capacidade operacional em serviços similares ao objeto da licitação. Ademais, a referência à técnica laboratorial analógica constante do objeto descreve o modo de execução exigido no contrato, e não requisito que o atestado deva mencionar expressamente. A função do atestado de capacidade técnica é demonstrar a aptidão e a experiência prévia do licitante em serviços compatíveis com o objeto, e não atestar a técnica laboratorial empregada em serviços pretéritos. Na prática, os atestados emitidos no setor costumam descrever os serviços executados de forma genérica, como "prestação de serviços odontológicos", sem menção expressa à técnica laboratorial utilizada, circunstância que torna o esclarecimento solicitado indispensável para a adequada preparação dos documentos de habilitação pelos interessados. O art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, admite a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados. O quadro legal, portanto, delimita objetivamente as restrições admitidas quanto ao conteúdo e à abrangência dos atestados, não contemplando a exigência de que o documento mencione expressamente a técnica laboratorial empregada em serviços pretéritos. Em se tratando de serviços contínuos, como o objeto da presente contratação, o art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 admite que o edital exija certidão ou atestado que demonstre a execução de serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por prazo mínimo não superior a 3 (três) anos. Novamente, o padrão legal é a similaridade, e não a identidade entre o serviço atestado e o objeto contratado. Por fim, cumpre registrar que a Lei nº 14.133/2021 não estabelece critérios expressos de aceitação dos atestados de capacidade técnica, matéria que constava do regime anterior, revogado. Essa ausência de disciplina expressa na legislação vigente reforça a necessidade de que o edital definitivo esclareça objetivamente os critérios de aceitação dos atestados, evitando interpretações restritivas não fundamentadas e assegurando a segurança jurídica, a isonomia entre os licitantes e a ampliação da competição, observados os princípios da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da competitividade e da proporcionalidade (art. 5º, caput, da Lei nº 14.133/2021). 5. DO QUANTITATIVO DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA Ademais do questionamento formulado no item 3, formula-se, adicionalmente, pedido de esclarecimento sobre o quantitativo do atestado de capacidade técnica exigido na minuta de edital, questionando-se a possibilidade de a Administração exigir a comprovação da execução de serviços correspondentes a 10% (dez por cento) do objeto licitado, em vez do quantitativo de 50% (cinquenta por cento) atualmente previsto, por se entender que tal percentual é suficiente para a comprovação da capacidade técnica, pelas razões técnicas e jurídicas a seguir expostas. Diante disso, formula-se o seguinte questionamento adicional: A Administração Pública considerará suficiente, para fins de habilitação técnica, atestado(s) de capacidade técnica demonstrando a execução de serviços correspondentes a 10% (dez por cento) do objeto licitado, em vez do quantitativo de 50% (cinquenta por cento) previsto no item 11.5.4, alíneas "a" e "a.1", do edital, e no item 17.1 do Termo de Referência? Em caso positivo, poderá o edital definitivo fixar o quantitativo mínimo exigido nesse percentual? 5.1. O QUANTITATIVO DE 50% É TETO LEGAL, E NÃO PISO MÍNIMO Como registrado no item 4, o art. 67, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 dispõe, textualmente: "Observado o disposto no caput e no § 1º deste artigo, será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de que trata o referido parágrafo, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados." A locução "até 50%" evidencia que o legislador estabeleceu um limite máximo, e não um piso mínimo, para o quantitativo exigível em atestados de capacidade técnica. A Administração detém, portanto, competência para exigir quantitativo inferior a 50%, desde que suficiente para a comprovação da capacidade técnica do licitante. A minuta de edital, ao fixar o quantitativo em "50% ou mais do objeto licitado", esgota o limite máximo admitido pela lei, opção que, embora formalmente possível, maximiza a restrição ao universo de licitantes e deve ser evitada quando percentuais inferiores bastem para a finalidade probatória do atestado. Nesse sentido, o Acórdão 1.604/2025-TCUPlenário reafirmou que o limite de 50% constitui limitação expressa da Lei nº 14.133/2021, sendo vedada a exigência de atestados com quantitativo superior a esse percentual. 5.2. DO PADRÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO O art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal determina que o processo licitatório "somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Na mesma linha, o art. 62, caput, da Lei nº 14.133/2021 define a habilitação como a fase em que se verifica "o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação", e o art. 9º, inciso I, alínea "a", do mesmo diploma veda ao agente público admitir, prever, incluir ou tolerar "situações que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório". Em suas orientações sobre habilitação, o Tribunal de Contas da União assentou que "as exigências devem ser limitadas às condições imprescindíveis para o satisfatório cumprimento do objeto licitado, não sendo permitido o estabelecimento de cláusulas desnecessárias, irrelevantes e indevidamente restritivas ao caráter competitivo", apontando, entre os riscos do planejamento da contratação, os "requisitos de habilitação desproporcionais, excessivos ou desnecessários, levando à restrição à competitividade, com consequente contratação com preços mais elevados, ou questionamentos e paralisação do certame". O próprio estudo técnico preliminar, elaborado, na espécie, por meio de termo de referência, deve conter a "motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto". O quadro normativo, portanto, impõe que o quantitativo exigido em atestados corresponda ao necessário e suficiente para a comprovação da capacidade técnica, e não ao máximo tolerado pela lei. 5.3. DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SOBRE QUANTITATIVOS MÍNIMOS A jurisprudência do TCU é firme no sentido de que a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos em obras ou serviços com características semelhantes, para fins de atestar a capacidade técnico-operacional, "deve guardar proporção com a dimensão e a complexidade do objeto e recair, simultaneamente, sobre as parcelas de maior relevância e valor significativo" (v.g. Acórdão 244/2015-TCUPlenário) No mesmo sentido: a) o Acórdão 2.696/2019-TCU-Primeira Câmara, segundo o enunciado: "É irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto se houver justificativa técnica plausível"; b) a jurisprudência selecionada do TCU, segundo o enunciado: "É irregular a exigência de atestado de capacidade técnica com quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar, exceto nos casos em que a especificidade do objeto recomende e não haja comprometimento à competitividade do certame, circunstância que deve ser devidamente justificada no processo"; c) a jurisprudência selecionada do TCU, segundo o enunciado: "A exigência de número mínimo de atestados técnicos é medida excepcional, que deve ser adotada exclusivamente quando a especificidade do objeto assim exigir e não houver comprometimento à competitividade do certame, e apenas se devidamente justificada no processo administrativo da licitação" (no mesmo sentido, Acórdão 825/2019-TCU-Plenário); Evidencia-se, portanto, que a preocupação central da jurisprudência é a de que as exigências de qualificação técnica não comprometam a competitividade do certameme, orientação que se aplica, com maior razão, à definição do quantitativo mínimo do atestado. 5.4. DA ADMISSÃO LEGAL DE PERCENTUAIS INFERIORES A 50% O próprio legislador admitiu a comprovação da qualificação técnica por atestados limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado: o art. 67, § 9º, da Lei nº 14.133/2021 permite que o edital preveja, "para aspectos técnicos específicos", a demonstração da qualificação técnica "por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado". Se o ordenamento contempla a suficiência probatória de atestados correspondentes a um quarto do objeto, com maior razão o percentual de 10%, aplicado às parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) e referente a serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (art. 67, inciso II), é suficiente para demonstrar a capacidade operacional do licitante. 5.5. DA SUFICIÊNCIA DO PERCENTUAL DE 10% NO CASO CONCRETO O objeto da presente contratação é de dimensão expressiva: fornecimento de dispositivos protéticos odontológicos e aparelhos ortodônticos/ortopédicos móveis odontológicos para unidades de saúde de todas as Coordenadorias Regionais de Saúde do Município de São Paulo, distribuído em 2 (dois) lotes excludentes (item 13.2 do Termo de Referência) e 12 (doze) itens, com vigência contratual de 1 (um) ano, prorrogável por até 10 (dez) anos (item 12.1 do Termo de Referência). Nesse contexto: a) a função do atestado de capacidade técnica é comprovar a aptidão e a experiência prévia do licitante em serviços compatíveis com o objeto, e não antecipar a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, assegurada por instrumentos próprios, como a garantia de execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação exigida no item 18.1 do Termo de Referência, as penalidades contratuais e a fiscalização; b) quanto maior o quantitativo exigido, menor o universo de laboratórios de prótese dentária aptos a participar do certame, em prejuízo direto da competitividade e, por consequência, da economicidade da contratação e da obtenção da proposta mais vantajosa; c) a comprovação da execução de 10% do quantitativo do objeto, desde que relativa às parcelas de maior relevância ou valor significativo (art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021) e em serviços similares de complexidade equivalente ou superior (art. 67, inciso II), preserva integralmente a finalidade probatória do atestado e amplia a competição, em benefício da própria Administração. 6. DOS REQUERIMENTOS Ante o exposto, requer-se: a) o esclarecimento objetivo sobre a aceitação, para fins de habilitação técnica, de atestado(s) de capacidade técnica referente(s) à prestação de serviços odontológicos, independentemente de os serviços atestados terem sido executados mediante técnica laboratorial analógica ou não; b) a fixação expressa, no edital definitivo, dos critérios de aceitação dos atestados de capacidade técnica, considerada a compatibilidade dos atestados com o objeto licitado e o quadro objetivo do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021; c) a resposta ao presente questionamento antes da publicação do edital definitivo, de modo a assegurar aos interessados a adequada preparação de seus documentos de habilitação. d) o esclarecimento sobre a possibilidade de fixação do quantitativo mínimo do atestado de capacidade técnica em 10% (dez por cento) do objeto licitado, em vez dos 50% (cinquenta por cento) previstos na minuta, ou, alternativamente, a previsão expressa, no edital definitivo, de admissão de quantitativos mínimos inferiores a 50% (cinquenta por cento), desde que suficientes para a comprovação da capacidade técnica, com a correspondente justificativa no processo administrativo (art. 12, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021); Nestes termos, pede deferimento. MANIFESTAÇÃO DA AREA TÉCNICA (167263377):Em atenção ao encaminhamento do Doc SEI 167186115, referente aos questionamentos apresentados pelo advogado Dr. Samuel e pelo Laboratório Roberto, respectivamente em Doc SEI 167185940 e 167185376 , no âmbito do presente processo, seguem os esclarecimentos e as considerações técnicas desta Assessoria:1. Da capacidade técnicaApós análise do questionamento e revisão do disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021, o Termo de Referência foi ajustado para estabelecer a exigência de comprovação de capacidade técnica correspondente a 50% do quantitativo previsto para o objeto da contratação, conforme link SEI 167300439.2. Dos questionamentos técnicos apresentados pelo Laboratório Roberto2.1. Das condições sanitárias, instalações, equipamentos e gestão da qualidadeO Termo de Referência estabelece que a contratada deverá cumprir as disposições da RDC nº 1.002, de 15 de dezembro de 2025, da RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Resolução Estadual SS nº 374, de 15 de dezembro de 1995, da Resolução Estadual SS nº 15, de 18 de janeiro de 1999, da RDC nº 306, de 7 de dezembro de 2004, e da Resolução CONAMA nº 358/2005, bem como demais normativas aplicáveis à execução do objeto.Os requisitos relativos às instalações, aos equipamentos, à biossegurança e aos processos produtivos encontram-se detalhados no Anexo referente à Vistoria Técnica às Dependências da Licitante, no qual estão estabelecidos os critérios a serem observados durante a avaliação das condições do estabelecimento.2.2. Do controle de qualidade e da rastreabilidadeO Termo de Referência prevê mecanismos de controle de qualidade e rastreabilidade das etapas de confecção das próteses, incluindo a identificação por QR Code e o registro do nome completo do técnico responsável pela execução da respectiva fase protética, de modo a possibilitar o acompanhamento e a identificação dos procedimentos realizados.2.3. Do gerenciamento de resíduos e da exaustãoOs aspectos relativos ao gerenciamento de resíduos e às condições de exaustão das instalações serão verificados no âmbito da vistoria técnica, conforme os critérios estabelecidos no respectivo Anexo do Termo de Referência.2.4. Da manutenção e do controle dos equipamentosConsiderando que a indisponibilidade de equipamentos poderá comprometer o cumprimento dos prazos estabelecidos para a confecção das próteses, entende-se que a manutenção de tais equipamentos constitui responsabilidade da contratada, não sendo necessária a inclusão de exigência específica adicional no Termo de Referência.2.5. Da subcontrataçãoPermanece vedada a subcontratação de profissionais que executem, fora das dependências do estabelecimento da contratada, quaisquer das fases de confecção descritas no item 5.2 do Termo de Referência, devendo a execução dos serviços observar as condições estabelecidas no instrumento convocatório.2.6. Do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)A comunicação entre a contratada e a Secretaria Municipal da Saúde deverá ocorrer por meio de correio eletrônico institucional, de forma a garantir a formalização, o registro e a rastreabilidade das solicitações e dos encaminhamentos relacionados à execução contratual.2.7. Da formação de preçosA formação dos preços deverá observar as fases e os procedimentos de confecção estabelecidos no Termo de Referência, considerando as especificações técnicas e as condições de execução previstas para o objeto da contratação.2.8. Do item 10 - Prótese parcial fixaEsclarece-se que o item 10 do Termo de Referência contempla a confecção de prótese parcial fixa de três elementos, não abrangendo próteses com três ou mais elementos, conforme questionado pelo licitante. Ainda, esclarece- se que o quadro de avaliação das amostras foi ajustado no documento TR, Doc SEI 167300439Por fim, informa-se que as demais sugestões técnicas apresentadas não se mostraram pertinentes às especificações técnicas e às condições estabelecidas para a execução do objeto. MANIFESTAÇÃO DA PREGOEIRA: Do documento de sugestão da LABORATÓRIO ROBERTO DE PRÓTESE DENTAL LIMITADA, o que cabe ao pregoeiro é:III ? Da qualificação econômico-financeira e da comprovação da capacidade produtiva.Resposta: foi retirado do item 11.5.3, alínea b.4, tendo em vista que por um equívoco constou na minuta. Mantendo- se inalteradas as demais clausuras desse item.IX ? Da harmonização do edital, do contrato e do Termo de Referência.Resposta: Foram promovidas as atualizações das: penalidade, amostra e vistoria, propostas e Irreajustabilidade dos preços.

Arquivo (Número do Documento SEI)

167353741

Comissão Permanente de Licitação-7

Homologação (NP)   |   Documento: 167293223

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE HOMOLOGAÇÃO E ATA DE SESSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Pregão Eletrônico n° 474/2026/SMS Processo nº 6018.2026/0023899-0 Informamos que foi concluído processo licitatório conforme Ata/Relatório de Julgamento da Sessão de Pregão Eletrônico em Documento SEI nº 167142382, bem como Termo de Homologação adjudicado e homologado por Autoridade Competente em Documentos SEI nº 167142551, destinado AQUISIÇÃO DE BIPAP PARA O HOSPITAL MUNICIPAL GUARAPIRANGA VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações, pela Pregoeira Eneida Moreira Gomes Garcia, da Secretaria Municipal da Saúde.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167142551

Data de Publicação

21/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167342090

Dados da Licitação

Número

570/2026/SMS

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Bens Comuns

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSE SOARES HUNGRIA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Processo

6018.2026/0096864-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

09/11/2026

Hora do sessão

10h

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO 7ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS PROCESSO Nº 6018.2026/0096864-6 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 570/2026/SMS PNCP: 13864377000130-1-001699/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 570/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0096864-6, objetivando AQUISIÇÃO DE CAMA HOSPITALAR ELÉTRICA TIPO FOWLER, PARA O HOSPITAL MUNICIPAL JOSE SOARES HUNGRIA VINCULADO À SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, a abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 10h do dia 09 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 7ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167340324 ou pelos endereços: Painel de Negócios e www.compras.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167340324

Comissão Permanente de Licitação-8

Abertura (NP)   |   Documento: 167306448

Dados da Licitação

Número

568/2026/SMS.G

Registro de preço

Sim

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

ORTESES E PROTESES

Objeto da licitação

REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DEMATERIAIS DE OPME HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL COM ENTREGA EMCONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DECIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREMUTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES ÀSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE12(DOZE) MESES.

Processo

6018.2026/0122166-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

04/11/2026

Hora do sessão

09:00

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE LICITAÇÃO - 8ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES/SMS - PROCESSO: 6018.2026/0122166-8 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 568/2026/SMS.G- PNCP: A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE torna público o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 568/2026/SMS.G, do tipo menor preço, processo nº 6018.2026/0122166-8, destinado o REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DEMATERIAIS DE OPME HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL COM ENTREGA EMCONSIGNAÇÃO, NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DECIRURGIAS NA ESPECIALIDADE DE NEUROCIRURGIA, A SEREMUTILIZADOS NAS UNIDADES HOSPITALARES PERTENCENTES ÀSECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SP, PARA O PERÍODO DE12(DOZE) MESES. A abertura/realização da sessão pública do pregão que ocorrerá a partir das 09h do dia 04 de novembro de 2026, através da plataforma de compras www.compras.gov.br, a cargo da 8ª Comissão Permanente de Licitações. O edital deste pregão poderá ser consultado e/ou obtido pelo link SEI nº 167289994 ou pelo www.compras.gov.br ou pelo endereço do Painel de Negócios da PMSP.

Arquivo (Número do documento SEI)

167289994

Apoio Administrativo

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167317284

Dados da Licitação

Número

332,434 e 480/26

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

permanente

Objeto da licitação

Compressor de ar 10 pés 50 L 2 HP 140 libras motor em V; unidade de Lavadora de alta pressão; Multímetro digital portátil 750V AC 1000V DC CAT.III 600V 20A; Soprador Térmico de 2000W 220V; Tacômetro de indução para medição da rotação de motores de 2 e 4 tempos

Processo

6018.2026/0026373-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes no Processo nº 6018.2026/0026373-1 e no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, HOMOLOGO as Dispensas Eletrônicas nºs 332/2026, 434/2026 e 480/2026 (UASG 925003) e AUTORIZO a contratação, com fundamento no art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, das seguintes empresas:DL 332/2026:M&B GESTAO E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ nº 67.191.944/0001-64, para fornecimento de: ITEM 1 - 1 unidade de Compressor de ar 10 pés 50 L 2 HP 140 libras motor em V, pelo valor unitário e total de R$2.575,44 (dois mil quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).FAMIGLIA CAMILO COM E SERV LTDA, CNPJ nº 56.894.911/0001-64, para fornecimento de: ITEM 2 - 1 unidade de Lavadora de alta pressão - quantidade: 1 unidade, pelo valor unitário e total de R$1.762,68 (um mil, setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e oito centavos).65.442.611 BRUNO HENRIQUE DE MORAES, CNPJ nº 65.442.611/0001-35, para fornecimento de: ITEM 3 - 2 unidades de Multímetro digital portátil 750V AC 1000V DC CAT.III 600V 20A, pelo valor unitário de R$288,97 e total de R$577,94 (quinhentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos).VENDOR COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ nº 35.279.491/0001-36, para fornecimento de : ITEM 4 - 2 unidades de Soprador Térmico de 2000W 220V, pelo valor unitário de R$461,17 e total de R$922,34 (novecentos e vinte e dois reais e trinta e quatro centavos).Itens 5 e 6 restaram fracassados na DL 332/2026.DL 434/2026 :N MARCHON OLIVEIRA COMERCIO ONLINE LTDA, CNPJ nº 39.531.227/0001-07, para fornecimento de: ITEM 1 - 2 unidades de Tacômetro de indução para medição da rotação de motores de 2 e 4 tempos, pelo valor unitário de R$448,50 e total de R$897,00 (oitocentos e noventa e sete reais).Item 2 fracassado na DL 434/2026.DL 480/2026:Item 1 - Esmerilhadeira Angular 5 polegadas 900 W velocidade variável- quantidade: 1 unidade fracassado.A contratação visa atender às necessidades da DIVISÃO DE VIGILÂNCIA DE ZOONOSES DA COVISA.II - PRAZO DE ENTREGA: até 30 (trinta) dias corridos após a retirada/recebimento da Nota de Empenho.III - LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado da Divisão de Vigilância de Zoonoses, Rua Santa Eulália, 86 - Santana - São Paulo/SP - CEP 02031-020.Entrada de veículos: Portaria 2 - Av. Santos Dumont, s/n, ao lado do Teatro Alfredo Mesquita.Horário: de 2ª a 6ª feira (exceto feriados, pontes e pontos facultativos), das 9h às 12h e das 13h às 15h30.Telefones: (11) 2974-7846 / (11) 2974-7847.E-mail: juliavono@prefeitura.sp.gov.br.IV - FISCAL DA CONTRATAÇÃO: Gladyston Carlos VAsconcelos Costa, RF nº730.782.9V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente da contratação, no valor total de R$6.735,40 (seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), correrá pela dotação orçamentária nº 84.00.84.10.10.304.4015.2.522.4.4.90.52.00.08.1.659.1092.0, conforme Nota de Reserva nº 60.728/2026.VI - Designo a servidora Izis Zumyara Mirvana D?Amico, RF 831.685.6, para promover a ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO das Dispensas de Licitação nº 332/2026, 434/2026 e 480/2026 no sistema Compras.gov.

Arquivo (Número do documento SEI)

167300821

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167317690

Dados da Licitação

Número da Ata

281/2025-SMS.G

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços

Objeto da licitação

serviços de Coffee Break Tipo II

Processo

6018.2026/0124091-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - Considerando os elementos constantes do Processo Eletrônico nº 6018.2026/0124091-3, no uso da competência delegada pela Portaria nº 727/2018-SMS.G, com fundamento no artigo 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no artigo 82 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e em observância ao disposto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 64.904/2026, AUTORIZO a contratação da empresa AMBP PROMOÇÕES E EVENTOS EMPRESARIAIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.472.572/0001-85, detentora da Ata de Registro de Preços nº 281/2025-SMS.G, para prestação de serviços de Coffee Break Tipo II.II - Objeto: Contratação de 100 (cem) unidades de Coffee Break Tipo II, destinadas ao evento "Fórum de Matriciamento em Saúde do Trabalhador Sé - O Papel da CIPA na Gestão dos Riscos Ocupacionais", a ser realizado em 05/11/2026, no auditório da Auditório do Complexo da Frederico Alvarenga, 259 - 5º Andar - Sé - CEP 01020-030, conforme Requisição de Serviços SEI nº 166485093.III - Valor e quantitativo: O valor unitário registrado é de R$ 23,00 (vinte e três reais) por unidade, totalizando R$2.300,00 (dois mil e trezentos reais).IV - Prazo e local de execução: Os serviços serão executados no período das 08h00 às 13h00, no Auditório do Complexo da Frederico Alvarenga, 259 - 5º Andar - Sé - CEP 01020-030V - Dotação orçamentária: A despesa onerará a dotação orçamentária nº 84.00.84.22.10.304.4015.2.522.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 77.102/2026.VI - Gestão e fiscalização: Ficam designados como fiscais Cecília Cleonice Ribeiro Martins, RF nº 537.332.8, na qualidade de titular, e Mario Rubens Amaral de Jesus, RF nº 640.815.0, na qualidade de suplente.VII - Fica autorizada a emissão da correspondente Nota de Empenho e do Extrato de Contratação.

Arquivo (Número do documento SEI)

167174973

Assistência Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167308918

Dados da Licitação

Número

58/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de 01 (uma) unidade de eletrocardiógrafo

Processo

6018.2026/0005597-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 163887751, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 58/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOS LTDA., CNPJ 20.339.865/0001-94, para aquisição de 01 (uma) unidade de eletrocardiógrafo, no valor total de R$ 6.720,00 (seis mil, setecentos e vinte reais), para uso da UBS Guaianases, decorrente estadual (Resolução Estadual SS 96/2025), conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 149420287. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.10.10.301.4015.2.520.44905200.03.2.621.0730.1, através da Nota de Reserva 75.466/2026. II. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Dayse Montalvão, RF 806.512.8, como substituta, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Arquivo (Número do documento SEI)

167303830

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167328909

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DE RETIRRATIFICAÇÃO - LEIA COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU, POR CONTER INCORREÇÕES - Negócios nº 2330625; Disponibilização: 16/10/2026; Publicação: 16/10/2026. I. À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação da Área Técnica contida no link 165931751, que acolho, HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica nº 79/2026 - CRS.Leste, e AUTORIZO, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21 c/c o Decreto Municipal 62.100/22, a contratação direta, por dispensa de licitação, da pessoa jurídica de direito privado 63.065.138 RODRIGO OLIVEIRA DE SA, CNPJ 63.065.138/0001-99, para aquisição de 02 (duas) unidades de transpalete Manual TM 2500 2500Kg 680mm com roda dupla de poliuretano, no valor total de R$ 3.584,00 (três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para uso de unidade da CRS.Leste, conforme descritiva contida no Termo de Referência contida no link 161655142. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando a dotação orçamentária 84.26.10.122.4001.2.100.33903000.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva 39.873/2026. III. DESIGNO o(a)s servidor(a)s, Fernando Gavino, RF 773.218.0, como fiscal do ajuste e o(a) servidor(a) Michael Rodrigues de Paula - R.F. 729.277, como substituto, nos termos do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/22. IV. PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V. A seguir, à Contabilidade/CRS.Leste para as providências contábeis. Após, à Compras/CRS.Leste, para as providências subsequentes, em especial a Divulgação Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) até 10 (dez) dias úteis, data de sua assinatura ou documento equivalente, ficando condicionado a formalização da contratação à apresentação pela contratada de todos os documentos legalmente exigíveis com prazo de validade em vigor, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCM.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167322710

Data de Publicação

21/10/2026

Contabilidade

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167306998

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 74/2026/CRS-O/GAB I - Processo nº 6018.2026/0103130-3 - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo que acolho, e no uso da competência a mim outorgada pelo Decreto Municipal nº 59.685/2020, Portaria nº 727/18-SMS.G, e suas posteriores alterações, que adoto como razões de decidir, com fundamento no artigo 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Municipal nº 13.278/2002, e no artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e Decreto Municipal nº 64.904/2026, de 15/01/2026, que fixa as normas da execução Orçamentária de 2026, e em virtude do procedimento ter transcorrido dentro das premissas legais, AUTORIZO, a contratação direta, por Dispensa de Licitação, através da Cotação Eletrônica nº 80/2026/CRS-O/GAB, (doc. sei nº 166996261), das empresas:PHSOLUCIONA LTDA, CNPJ 55.696.882/0001-63, item 01 - 60 (sessenta) unidades de caixa com 72 unidades de colchete metálico nº 10, no valor unitário de R$8,91 (oito reais e noventa e um centavos), e valor total de R$ 534,60 (quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos) doc. SEI nº 166594489;GUSTAVO AUGUSTO SILVA DE SOUZA, CNPJ 64.591.030/0001-00 - item 03 - 25 (vinte e cinco) unidades de luminária material corpo de alumínio, tipo lâmpada , led, no valor unitário de R$ 20,65 (vinte reais e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 516,25 (quinhentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), doc. SEI nº166985477;ML RODRIGUES COMERCIAL LTDA, CNPJ 09.538.374/0001-30 - item 04 - 15 (quinze) unidades de luminária tipo Spot de LED direcionável para embutir com foco direcionável, Material do Corpo: Termoplástico / Polímero ou Alumínio; Formato: Redondo, Potência: 7W, Temperatura de Cor: 6.000K a 6500K (Branco Frio / Luz do Dia), Tensão de Alimentação: Bivolt automático (100V a 240V), no valor unitário de R$15,42 (quinze reais e quarenta e dois centavos), e valor total de R$231,30 (duzentos e trinta e um reais e trinta centavos), e item 07 - 40 unidades de soquete, Tipo/Modelo de Encaixe: GU10 (sistema de fixação por travamento de pinos/giro, no valor unitário de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos), e valor total de R$196,00 (cento e noventa e seis reais), doc. SEI 166594968;MARCELA MARGARIDA DE FREITAS SILVA DE CERQUEIRA - ME, CNPJ: 40.321.332/0001-92 - item 05 - 15 (quinze) unidades de luminária de emergência autônoma LED, no valor unitário de R$12,00 (doze reais), e valor total de R$180,00 (cento e oitenta reais), doc. SEI 166601638;SISTECNICA INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ 53.249.470/0001-50 - item 09 - 240 (duzentos e quarenta) unidades de pilha tipo C/M LR14, da marca Elgin, no valor unitário de R$5,40 (cinco reais e quarenta centavos), e valor total de R$1.296,00 (um mil e duzentos e noventa e seis reais), doc. SEI 166703407;Os itens 06 e 08 foram fracassados e o item 02 não atendeu às especificações técnicas.Os materiais são para atender às necessidades das Unidades da Coordenadoria Regional de Saúde Oeste, conforme solicitado na Requisição de Materiais doc. sei nº163478435. A entrega será realizada na Rua Sumidouro,706, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP 05428-010 e o prazo para realização da despesa será 15 (quinze) dias úteis a contar do primeiro dia seguinte a aprovação da amostra.II - AUTORIZO, em consequência, a emissão das Notas de Empenhos, que valerão como contrato, no valor total de R$ 2.954,15 (dois mil novecentos e cinquenta e quatro reais e quinze centavos), onerando a dotação orçamentária 84.27.10.122.4001.2.100. 3.3.90.30.00, fonte de recurso 00.1.500.9001.0, conforme Nota de Reserva nº 71.052/2026.III - Designo, como Fiscal da presente contratação, a servidora Fabiana Pires de Campos Rodrigues Alves, portadora do R.F. 746.522.0, e como suplente a servidora Ana Silvia Modica, portadora do R.F. 793.879.9.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167121231

Data de Publicação

21/10/2026

Assessoria Jurídica

Cancelamento (NP)   |   Documento: 167328128

Principal

Modalidade

Contrato de Gestão

Orgão

Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Número de processo interno do órgão/unidade

6018.2020/0043985-5

Número do edital

6018.2020/0043985-5

Objeto da parceria

GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA REDE ASSISTENCIAL DA (STS) SANTO AMARO E CIDADE ADEMAR.

Conteúdo do Aviso de Cancelamento

Despacho - Torno sem Efeito PA 6018.2020/0043985-5 À vista dos elementos contidos no presente Processo Administrativo 6018.2020/0043985-5 e no uso das atribuições legais que me foram delegadas, considerando a informação e razões trazidas pela Divisão de Parcerias e Contratação de Serviços de Saúde desta Coordenadoria no documento 167186574, torno SEM EFEITO o Despacho proferido nestes autos (165857802), publicado no Diário Oficial da Cidade no dia 28 de setembro de 2026, em Negócios 2296270.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167242586

Gestão de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167318897

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE CONTRATO 017/2026 - CRSSUL

Síntese (Texto do Despacho)

Para publicação do extrato do Contrato 017/2026 (167076820):TERMO DE CONTRATO Nº 017/2026 - CRSSULPROCESSO: 6018.2025/0135132-2PREGÃO ELETRÔNICO: 90014/2025- COBESOBJETO: Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para Prefeitura do Município de São Paulo conforme especificações, requisitos e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência.CONTRATANTE: COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SULCONTRATADA: NEO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDAVALOR DO CONTRATO: R$ 132.346,78 (cento e trinta e dois mil e trezentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos)DOTAÇÃO A SER ONERADA: 84.24.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0NOTA DE EMPENHO: a ser emitida no início do contrato

Anexo I (Número do Documento SEI)

167076820

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167347275

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167330037) DO PROCESSO 6018.2025/0115274-5 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 06/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede desta Coordenadoria (Lote 2), para contemplar, a partir de 12/11/2026, a PRORROGAÇÃO do ajuste, por um período de 12 (doze) meses, pelo valor global de R$ 291.675,43 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos), em que haverá a incidência de reajuste após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. _________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167330037

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167347511

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167326225) DO PROCESSO 6018.2025/0115273-7 - I - À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento nos arts. 107 e 124, inciso I, letra "b", da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 05/CRS-SE/2025, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa GTERMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 11.352.787/0001-77, cujo objeto é a prestação de serviços de instalação e desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de sistemas de ar condicionado e cortina de ar, com fornecimento de peças componentes e acessórios, e emissão de laudo técnico, nas Unidades de Saúde e Sede desta Coordenadoria (Lote 1), para contemplar, a partir de 12/11/2026, A) a PRORROGAÇÃO do ajuste, por um período de 12 (doze) meses; B) a INCLUSÃO de 13 (treze) equipamentos, nas unidades SAE Janaquara e STS Jabaquara-Vila Mariana, conforme relacionado nos documentos SEI 166218958 e 167133438, pelo valor de R$ 20.018,59 (vinte mil dezoito reais e cinquenta e nove centavos), correspondendo a um acréscimo contratual de 10,4778%, perfazendo uma majoração de 14,5795% do inicialmente contratado, passando o valor global do ajuste para R$ 227.910,91 (duzentos e vinte e sete mil novecentos e dez reais e noventa e um centavos), em que haverá a incidência de reajuste após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0;II - Em consequência, AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho no valor correspondente à despesa;III - Publique-se;IV - A seguir, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências exigidas por Lei. ________________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167326225

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167348237

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO AUTORIZATÓRIO (SEI 167298942) PROCESSO 6018.2021/0028114-5 - I - À vista do noticiado no presente expediente, nos termos da manifestação da Divisão de Administração e Finanças e Assessoria Jurídica, que acolho, RERRATIFICO o Despacho publicado no DOC de 19 de outubro de 2026, pág. 422 (SEI 167168012), para constar: "À vista do noticiado no presente administrativo, e com fundamento no art. 57, inciso II e §4º, da Lei Federal nº 8.666/93, nos termos da competência delegada pelos Decretos Municipais nº 46.209/2005 e nº 59.685/2020, e Portaria nº 727/2018-SMS.G, AUTORIZO o aditamento do Termo de Contrato nº 021/2021-CRS-SE, mantido entre a Municipalidade, por intermédio da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, e a empresa ATMOSFERA GESTÃO E HIGIENIZAÇÃO DE TEXTEIS S.A., inscrita no CNPJ nº 00.886.257/0007-88, cujo objeto é a prestação de SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, nas dependências da contratada, com locação de enxoval, para suprir as necessidades das Unidades desta Coordenadoria, para contemplar, a partir de 02/11/2026, a PRORROGAÇÃO excepcional do ajuste, por mais um período de 12 (doze) meses, com inclusão de cláusula resolutiva, sem imposição de ônus à Municipalidade, após a conclusão da nova licitação do objeto, pelo valor mensal de R$ 16.302,85 (dezesseis mil trezentos e dois reais e oitenta e cinco centavos), em que haverá a incidência de reajuste contratual após a definição do índice oficial, onerando a dotação orçamentária nº 84.25.10.301.4015.2.520.3.3.90.39.00.00.1.500.9001", e não como constou, mantendo-se inalteradas as demais disposições;II - Publique-se;III - Após, encaminhem-se os autos à Divisão de Administração e Finanças para demais providências.___________________

Anexo I (Número do Documento SEI)

167298942

Data de Publicação

21/10/2026

CRS Sudeste ? Licitações

Julgamento (NP)   |   Documento: 167320223

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PREGÃO ELETRÔNICO nº 90082/2026-CRSSE realizado em 27/08/2026 - Ata integral (Relatório de Julgamento) sei nº 167282455 anexada ao processo SEI nº 6018.2026/0028764-9Objeto: Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALARResultado: O Pregoeiro declarou vencedora a seguinte empresa, por atender ao edital e apresentar preço de acordo com os praticados no mercado, conforme pesquisas juntadas ao processo:DORAMEL LTDA, CNPJ 17.932.562/0001-76 - proposta e documentação folhas/SEI nº 164052613ITEM 2 - Carro De Emergência Hospitalar (01 unidade) - Valor unitário: R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais), valor total: R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais);Valor total do item R$ 3.900,00 (Três Mil e Novecentos Reais);Os itens 01 e 03 foram REVOGADOS para readequação do descritivo.O item 02 restou FRACASSADO.Houve a interposição de recurso no item 03, no qual se verificou a necessidade de dar melhor clareza à redação do descritivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167282455

Data de Publicação

21/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167329222

Dados da Licitação

Número

143/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Escada de 3 degraus

Objeto da licitação

Aquisição de Escada de 3 degraus

Processo

6018.2025/0137652-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

05/11/2026

Hora do sessão

13h

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

ABERTURA DE LICITAÇÃO: Processo SEI nº 6018.2025/0137652-0 encontra-se aberta na COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE SUDESTE, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO número 143/2026 - CRSSE, destinado à Aquisição de ESCADA DE 3 DEGRAUS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que ocorrerá a partir das 13h00min, do dia 05 de novembro de 2026, pelo endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. DOCUMENTAÇÃO: Os documentos referentes às propostas comerciais e anexos, das empresas interessadas, deverão ser encaminhados a partir da disponibilização do sistema, https://www.gov.br/compras/pt-br, até a data de abertura, conforme especificado no edital. RETIRADA DO EDITAL: O edital do pregão acima poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar , https://www.gov.br/compras/pt-br , ou, na Sessão de Suprimentos da Coordenadoria Regional de Saúde Sudeste, na Rua Padre Marchetti, nº 557 - Ipiranga - São Paulo/SP - CEP 04266-000, mediante o recolhimento de taxa referente aos custos de reprografia do edital, através do DAMSP, Documento de Arrecadação do Município de São Paulo, ou ainda poderá ser retirado mediante a apresentação de mídia digital. O Edital poderá ser consultado e/ou obtido nos endereços: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio e https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar

Arquivo (Número do documento SEI)

167328228

Setor de Publicação - Suprimentos

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167295944

Dados da Licitação

Número da Ata

113/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8.

Processo

6018.2026/0109804-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0109804-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE de TRANSMISSOR GUARDIAN 4 MMT 7840 W8, por meio da Ata de Registro de Preços nº 113/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.880/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167110631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167296076

Dados da Licitação

Número da Ata

1087/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS.

Processo

6018.2026/0109804-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0109804-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial a necessidade de atendimento de ordem judicial, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 01 UNIDADE de APLICADOR DE CATETER QUICK-SET MMT 305QS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 1087/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 01.645.409/0003-90, pelo valor total de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.880/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167110631

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167299738

Dados da Licitação

Número da Ata

705/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 240 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111834-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111834-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SONDA FOLLEY EM LATEX PARA IRRIGACAO, 03 VIAS, BALAO DE 30 ML - NR. 18 - 240 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 705/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 26.685.436/0001-55, pelo valor de R$ 1.212,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 77.210/2026 E 77.211/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167190192

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167300177

Dados da Licitação

Número da Ata

858/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 730 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0111037-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0111037-8 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SISTEMA FECHADO DE ASPIRACAO TRAQUEAL (TRACH CARE) NR. 14 - 730 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 858/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa DLM HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 34.186.181/0001-04, pelo valor de R$ 22.630,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 77.205/2026 E 77.207/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167186691

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167300563

Dados da Licitação

Número da Ata

473/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 3 ML - 112.000 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 5 ML - 147.200 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 10 ML - 98.100 UNIDADES e SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 20 ML - 98.100 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110305-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110305-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 3 ML - 112.000 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 5 ML - 147.200 UNIDADES, SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 10 ML - 98.100 UNIDADES e SERINGA DESCARTAVEL BICO LUER LOCK - 20 ML - 98.100 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 473/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa INJEX INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA, CNPJ nº 59.309.302/0001-99, pelo valor de R$ 93.670,70, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.242/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167194069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167301572

Dados da Licitação

Número da Ata

39/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0110301-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0110301-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CATETER VENOSO CENTRAL DE INSERCAO PERIFERICA (PICC), POLIURETANO - 2.0 FR - DUPLO LUMEN - 180 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 39/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa CJC MEDICAL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, HOSPITALAR E LABORATORIAL LTDA, CNPJ nº 47.756.703/0001-08, pelo valor de R$ 432.000,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.240/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167193498

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167302924

Dados da Licitação

Número da Ata

726/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO - 1.220 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0109989-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0109989-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO PROTETOR DE TRAQUEOSTOMIA ADULTO - 1.220 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 726/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 6.075,60, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.235/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167192146

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167303462

Dados da Licitação

Número da Ata

612/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CAMPO CIRURGICO AVULSO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 1,60 M X 1,60 M - 3.775 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0123666-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0123666-5 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CAMPO CIRURGICO AVULSO, ESTERIL, DESCARTAVEL, NAO TECIDO, 1,60 M X 1,60 M - 3.775 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 612/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 208.380,00, onerando as dotações nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1 e 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio das Notas de Reserva nº 76.998/2026 E 76.999/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.11

Arquivo (Número do documento SEI)

167172438

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167303945

Dados da Licitação

Número da Ata

898/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M - 200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122377-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122377-6 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de PAPEL PARA ECG TERMOSSENSIVEL - 48 MM X 30 M - 200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 898/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDEVICES PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 24.774.241/0001-56, pelo valor de R$ 976,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.017/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167172307

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167304325

Dados da Licitação

Número da Ata

996/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM - 60 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0122294-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0122294-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CANETA ELETROCARDIOGRAMA ESCRITA 0,5 MM - 60 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 996/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa ALTERNATIVA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 43.556.958/0001-76, pelo valor de R$ 1.366,80, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.012/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167172159

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167304645

Dados da Licitação

Número da Ata

973/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 9.200 UNIDADES.

Processo

6018.2026/0120559-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0120559-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de CURATIVO ADESIVO DE FILME TRANSPARENTE PARA FIXACAO - 10 CM X 12 CM - 9.200 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 973/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa CIRÚRGICA FERNANDES COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES SOCIEDADE LTDA, CNPJ nº 61.418.042/0001-31, pelo valor de R$ 13.708,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.02.2.600.1168-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.007/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167170933

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167306170

Dados da Licitação

Número da Ata

503/2026-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 9.060 UNIDADES SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB.

Processo

6018.2026/0117286-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0117286-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9.060 UNIDADES SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERCALÓRICO HIPERPROTEICO COM HMB, por meio da Ata de Registro de Preços nº 503/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa LOGGEN PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - ME, CNPJ nº 24.980.102/0001-89, pelo valor total de R$ 398.640,00 (Trezentos e Noventa e Oito Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.615/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167048483

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167307899

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 795 unidades de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0117345-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0117345-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 795 unidades de FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA COM FIBRAS por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 77.910,00 (Setenta e Sete Mil e Novecentos e Dez Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.470/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167051316

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167308154

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 9.000 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA.

Processo

6018.2026/0125761-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0125761-1 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 9.000 LITROS DE FORMULA PADRAO PARA NUTRICAO ENTERAL HIPERCALORICA, NORMOPROTEICA COM FIBRA, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 603.000,00 (Seiscentos e Três Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.474/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167052012

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167308937

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.500 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA HIPERCALÓRICA SEM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0117344-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0117344-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 UNIDADES DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LÍQUIDA HIPERCALÓRICA SEM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.479/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167057392

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167309217

Dados da Licitação

Número da Ata

760/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS.

Processo

6018.2026/0117246-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0117246-2 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 300 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ NORMOCALÓRICA E NORMOPROTEICA COM HMB E FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 760/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 46.335,00 (Quarenta e Seis Mil e Trezentos e Trinta e Cinco Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.777/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167058233

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167309540

Dados da Licitação

Número da Ata

140/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 720 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS.

Processo

6018.2026/0125745-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0125745-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 720 LATAS DE FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL EM PÓ COM FIBRAS PARA CRIANÇAS ATÉ 10 ANOS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 140/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 80.640,00 (Oitenta Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.789/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167058915

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167313544

Dados da Licitação

Número da Ata

059/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.500 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE.

Processo

6018.2026/0117343-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0117343-4 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.500 UNIDADES DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL LIQUIDA SEM SACAROSE, por meio da Ata de Registro de Preços nº 059/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 138.000,00 (Cento e Trinta e Oito Mil Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.480/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167059747

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167313878

Dados da Licitação

Número da Ata

296/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 1.200 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS.

Processo

6018.2026/0117335-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0117335-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 1.200 FRASCOS DE FORMULA PEDIATRICA P/ NUTRICAO ENTERAL LIQ. HIPER C/ FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 296/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 124.800,00 (Cento e Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.481/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167060325

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167314679

Dados da Licitação

Número da Ata

923/2024-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 204 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1.

Processo

6018.2026/0125712-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0125712-3 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 204 LATAS DE DIETA PEDIATRICA CETOGENICA 4:1, por meio da Ata de Registro de Preços nº 923/2024-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 49.219,08 (Quarenta e Nove Mil e Duzentos e Dezenove Reais e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.245/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167061326

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167328643

Dados da Licitação

Número da Ata

175/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 216 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO.

Processo

6018.2026/0125805-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0125805-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 216 LATAS DE FORMULA INFANTIL, PARA LACTENTES, PO, ANTI REGURGITACAO, por meio da Ata de Registro de Preços nº 175/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA PRODS. E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA, CNPJ nº 10.267.695/0001-26, pelo valor total de R$ 22.248,00 (Vinte e Dois Mil e Duzentos e Quarenta e Oito Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.441/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167060719

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167329432

Dados da Licitação

Número da Ata

900/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 312 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS.

Processo

6018.2026/0125724-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0125724-7 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 312 LATAS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ NORMOCALORICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS, por meio da Ata de Registro de Preços nº 900/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 48.360,00 (Quarenta e Oito Mil e Trezentos e Sessenta Reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.228/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167061783

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167331231

Dados da Licitação

Número da Ata

668/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 264 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE).

Processo

6018.2026/0125700-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0125700-0 - I. À vista dos elementos contidos no presente, em especial o atendimento de paciente cuja necessidade se enquadra nas diretrizes do Termo Adesão do Município de São Paulo ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 049/16 - Acessa SUS, e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 890/2013 e 625/2022- SMS.G, AUTORIZO a aquisição de 264 LATAS DE FORMULA DE AMINOACIDOS LIVRES 100% - 400G (NEOCATE ADVANCE), por meio da Ata de Registro de Preços nº 668/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa NUTRIPORT COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 03.612.312/0001-44, pelo valor total de R$ 47.844,72 (Quarenta e Sete Mil e Oitocentos e Quarenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2520.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.461/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167062056

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167331774

Dados da Licitação

Número da Ata

176/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAIS DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

Aquisição de 3.261 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 1.821 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 3.192 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CONTROLE GLICÊMICO EM SISTEMA FECHADO, 843 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 2.500 FRASCOS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, 564 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM SISTEMA FECHADO, 240 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA EM SISTEMA ABERTO, 900 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, 600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTÉICA EM SISTEMA FECHADO, 1.400 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO, 90 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS), 140 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA, 66 LATAS DE MÓDULO DE MALTODEXTRINA, 300 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE), 42 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE TCM, 14.000 UNIDADES DE SUPLEMENTO LÍQUIDO PARA CONTROLE GLICÊMICO, 120 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL/ ENTERAL PARA CRIANÇAS EM RISCO NUTRICIONAL, 240 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL E/OU ENTERAL EM PÓ HIPERPROTEICO E HIPOGLICÍDICO, 3.000 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, PARA PACIENTES RENAIS, 1.400 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, INDICADO PARA PREPARO IMUNOLÓGICO, 200 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL E ENTERAL COM EMULSÃO LIPÍDICA, 1.000 SACHÊS DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ.

Processo

6018.2026/0062136-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo nº 6018.2026/0062136-0 - I. AUTORIZO a aquisição de 3.261 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 1.821 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA E NORMOPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 3.192 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA CONTROLE GLICÊMICO EM SISTEMA FECHADO, 843 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA NORMOCALÓRICA E HIPERPROTEICA EM SISTEMA FECHADO, 2.500 FRASCOS DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA HIPERPROTEICA COM FIBRAS E PROLINA, 564 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL PARA INSUFICIÊNCIA RENAL EM SISTEMA FECHADO, 240 UNIDADES DE FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA EM SISTEMA ABERTO, 900 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA COM IMUNOMODULADORES EM SISTEMA FECHADO, 600 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL OLIGOMÉRICA, HIPERCALÓRICA E NORMOPROTÉICA EM SISTEMA FECHADO, 1.400 UNIDADES DE FÓRMULA MODIFICADA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL HIPERCALÓRICA PARA DIARREIA EM SISTEMA FECHADO, 90 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE FIBRAS SOLÚVEIS E INSOLÚVEIS (PREBIÓTICOS), 140 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE L-GLUTAMINA, 66 LATAS DE MÓDULO DE MALTODEXTRINA, 300 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE PROTEÍNA (PROTEÍNA DO SORO DO LEITE), 42 UNIDADES DE MÓDULO ALIMENTAR DE TCM, 14.000 UNIDADES DE SUPLEMENTO LÍQUIDO PARA CONTROLE GLICÊMICO, 120 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL/ ENTERAL PARA CRIANÇAS EM RISCO NUTRICIONAL, 240 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ORAL E/OU ENTERAL EM PÓ HIPERPROTEICO E HIPOGLICÍDICO, 3.000 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, PARA PACIENTES RENAIS, 1.400 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL ENTERAL/ORAL, INDICADO PARA PREPARO IMUNOLÓGICO, 200 UNIDADES DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL PARA USO ORAL E ENTERAL COM EMULSÃO LIPÍDICA, 1.000 SACHÊS DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ , por meio da Ata de Registro de Preços nº 176/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa COMERCIAL 3 ALBE LTDA, CNPJ nº 74.400.052/0001-91, pelo valor total de R$ 3.243.688,68 (Três Milhões e Duzentos e Quarenta e Três Mil e Seiscentos e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.2507.339030.0000.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 76.641/2026. II. A detentora receberá a respectiva Nota de Empenho e Ordem de Fornecimento por meio do endereço eletrônico (e-mail) constante na Ata de Registro de Preços.

Arquivo (Número do documento SEI)

167062784

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167296842

Principal

Título do Documento a ser Retificado

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6018.2026/0110347-9 - I - Considerando os elementos constantes no presente administrativo, e face à competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS-G, RERRATIFICO o despacho de autorização proferido no processo em epígrafe, publicado no DOC/SP de 07 de outubro de 2026, pág. 155, como segue: Onde se lê: "1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ R$ 4.068,00 (quatro mil sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.303.4015.2.519, por meio da Nota de Reserva nº 68.600/2026." Leia-se: "1800 UNIDADES de FRALDA DESCARTÁVEL, ADULTO, TAMANHO G (BIGFRAL PLUS REGULAR), por meio da Ata de Registro de Preços nº 294/2025-SMS-G, cuja detentora é a empresa FORCE MEDICAL INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ nº 24.067.457/0001-81, pelo valor total de R$ R$ 4.068,00 (quatro mil sessenta e oito reais), onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.91.00.00.1.500.9001.1, por meio da Nota de Reserva nº 68.600/2026."

Data de Publicação

21/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

166857170

Setor de Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167285756

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASPROCESSO SEI Nº 6018.2025/0129076-5PREGÃO ELETRÔNICO: 246/2026/SMSOBJETO: LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 22.10.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167091702

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167302053

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0102602-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e EquipamentosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8877À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0102602-4PREGÃO ELETRÔNICO: 416/2026OBJETO: ITEM 02 - LIQUIDO P/ RESINA ACRILICA, MONOMERO, AUTOPOLIMERIZAVEL, 500ML A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167296291

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167355902

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0033225-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEDivisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-9015À Setor de PublicaçãoSenhor Responsável, COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS PROCESSO Nº 6018.2026/0033225-3PREGÃO ELETRÔNICO: 90583/2026OBJETOS:ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 21 GITEM 03 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 23 GITEM 04 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 25 G A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.Publique-se.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167314931

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167356275

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0061806-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso: 6018.2026/0061806-8Pregão Eletrônico: 350/2026 Objeto:? ITEM 01 - PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 12:00h e término às 12:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167319277

Data de Publicação

21/10/2026

Comunicado (NP)   |   Documento: 167356314

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0098584-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEComissão de Avaliação de Tecnologias em SaúdeRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8883COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASProcesso:6018.2026/0098584-2Pregão Eletrônico: 432/2026 Objeto:? ITEM 01 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06 A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167319600

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167286329

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação ATA RP 1074/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

ECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0105663-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1074/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3? e 02 - AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3?, firmada com a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.248.295/0001-88 e 1075/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM, firmada com a empresa SURGICALMEDI IMP. E DISTR. DE MAT. CIRÚR. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.057.136/0001-10,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166843423

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167286602

Principal

Especificação de Outras

1075/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0105663-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1074/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3? e 02 - AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3?, firmada com a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.248.295/0001-88 e 1075/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM, firmada com a empresa SURGICALMEDI IMP. E DISTR. DE MAT. CIRÚR. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.057.136/0001-10,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166843423

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167287016

Principal

Especificação de Outras

1090/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0116428-0 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1090/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166845433

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167287371

Principal

Especificação de Outras

1093/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2024/0095350-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1093/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - NITRITO DE SÓDIO 3% SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA 10 ML; 02 - TIOSSULFATO DE SÓDIO 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA 10 ML e 04 - GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 5 ML, firmada com a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.640.262/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166846592

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167287721

Principal

Especificação de Outras

1084/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0093683-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1084/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - BROCA, CARBIDE, ESFÉRICA, CIRÚRGICA, ALTA ROTAÇÃO, PESCOÇO LONGO, NR. 6, firmada com a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61 e 1085/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - BROCA MAXICUT NR 1251, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166863990

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167288390

Principal

Especificação de Outras

1085/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0093683-1 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1084/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - BROCA, CARBIDE, ESFÉRICA, CIRÚRGICA, ALTA ROTAÇÃO, PESCOÇO LONGO, NR. 6, firmada com a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61 e 1085/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - BROCA MAXICUT NR 1251, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166863990

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167289231

Principal

Especificação de Outras

1012/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0072085-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1012/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 5 ML - NR. 08; 02 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 5 ML - NR. 10; 07 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 22, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e 1013/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 14; 04 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 16; 05 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 18; 06 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 20 e 08 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 24, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166833715

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167289837

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Prorrogação Ata de RP 1013/2025-SMS.G

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPROCESSO Nº: 6018.2025/0072085-5 I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs: 1012/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 5 ML - NR. 08; 02 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 5 ML - NR. 10; 07 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 22, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e 1013/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 14; 04 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 16; 05 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 18; 06 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 20 e 08 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 24, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/11/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166833715

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167290276

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0083342-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no processo administrativo autuado sob o SEI n.º 6018.2024/0083342-9, em especial da manifestação da SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS e da Assessoria Jurídica, que acolho, com fundamento na Lei nº 14.132/2006, no Decreto nº 52.858/2011, AUTORIZO o aditamento nº 13/2026 (SEI 166635175) ao Contrato de Gestão nº 001/2023-SMS.G/CPCS (SEI 108522632), firmado como Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento-IMED, pessoa jurídica de direito provado inscrita no CNPJ Nº 19.324.171/0001-02, cujo o objeto é o gerenciamento e execução de serviços de perfil de atendimento de referência terciária e execução de serviços de saúde de aproximadamente 60 leitos de terapia intensiva: 40 leitos para adultos, 10 para pediatria e 10 leitos para cuidados intensivos neonatal, 266 leitos de internação clínica e cirúrgica nas especialidades discriminadas no quadro anexo, num total 325 leitos do Hospital Municipal Adib Jatene e Pronto Socorro referenciado, com vistas a atender a população de sua região e adjacências com cerca de 500.000 habitantes, na Zona Norte do Município de São Paulo, bem como servir de campo de estudo, estágio e residências médica e mul,profissional, tornando a instituição em ambiente de hospital de ensino, para fins de consignar Incremento de recursos orçamentários, para o período de Outubro/2026, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado (SEI 153815993), no valor mensal de R$ 1.520.827,88 (um milhão, quinhentos e vinte mil oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva Nº 73.613/2026 (SEI 166174181).III. PUBLIQUE-SE.A seguir, à SMS/CFO, após à SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento do feito, observada as recomendações do Parecer SMS/AJ Nº 166730244.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166730493

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167301246

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0095402-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista dos elementos constantes deste processo SEI nº 6018.2025/0095402-3, em especial as manifestações das áreas técnicas e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no art. 124, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento nº 02/2026 do Termo de Contrato nº 088/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 143633017), firmado junto a CENTRO MEDICO VETERINARIO ANCHIETA LTDA., CNPJ nº 19.513.279/0001-35, promover gratuitamente à população de todas as regiões do Município de São Paulo ações de esterilização cirúrgica de cães e gatos encaminhados pela Prefeitura, no próprio estabelecimento, e a identificação por microchip com o devido cadastro no Sistema de Identificação e Controle de Animais Domésticos (SICAD), ou sistema de informação similar que venha a ser implantado pela Prefeitura, em todos os animais atendidos (excetuando os já identificados) e orientação quanto à guarda responsável e zoonoses de importância em saúde pública, sem caráter de exclusividade, de acordo com as diretrizes definidas pela Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), em parceria com a Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), para consignar o acréscimo de 25% do valor mensal inicial atualizado, no montante de R$ 10.354,00 (dez mil e trezentos e cinquenta e quatro reais), perfazendo o valor total estimado de R$ 41.416,00 (quarenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais), destinado ao custeio de procedimentos médico-veterinários adicionais de esterilização cirúrgica em cães e gatos no próprio estabelecimento credenciado, autorizando-se a antecipação dos efeitos do aditivo para a data da assinatura da presente autorização, nos termos do art. 132 da Lei nº 14.133/2021.II - As despesas decorrentes deste aditivo correrão por conta da dotação orçamentária nº 84.22.10.304.4015.2.522.33903900.00.1.500.7086.1, conforme Nota de Reserva nº 67.855/2026 (SEI 165101108).III - PUBLIQUE-SE.IV - Após à SMS/CFO/RES. E EMP./EMPENHO e, posteriormente, à SMS/SMS-1/CONTRATOS, para prosseguimento e atendimento das recomedações do Parecer SMS/AJ nº 165665714.

Anexo I (Número do Documento SEI)

165665791

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167305046

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0003275-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoExtrato - Processo nº 6018.2024/0003275-2 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 95/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/10/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência (enfermeiro, fonoaudiologia e fisioterapia respiratória e motora domiciliar). Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166450918

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167305863

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CONTRATO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2021/0062527-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de ContratosRua Dr. Siqueira Campos, 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8963ExtratoProcesso nº 6018.2021/0062527-8 - Extrato do Termo de Apostilamento 006/2026 ao Termo de Contrato nº 144/2021/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 14/10/2026. Contratada: EQUALLI SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA - ME. e CNPJ 08.593.332/0001-39. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Objeto do Contrato: Contratação de laboratório de análises clínicas veterinárias para realização de exames de anemia infecciosa equina (AIE) e Mormo de equídeos alojados na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), da Secretaria Municipal da Saúde do município de São Paulo. Objeto do Apostilamento: Renúncia a aplicação do Reajuste Definitivo de Preços Anual.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166462240

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167322254

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DespachoI - À vista do constante no presente processo administrativo SEI nº 6110.2019/0015149-3, em especial das manifestações da área técnica e da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, com fundamento no art. 2º da Portaria nº 944/2025 e na competência prevista no artigo 3º do Decreto Municipal nº 59.685/2020, bem como na Lei Municipal nº 14.132/2006 e no Decreto Municipal nº 52.858/2011, AUTORIZO a formalização do Aditamento nº 059/2026 (SEI 166670986) ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018-NTCSS-SMS, firmado com a entidade ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA - SPDM, inscrita sob o CNPJ nº 61.699.567/0057-47, cujo objeto é o gerenciamento e execução de atividades, ações e serviços de saúde no hospital municipal de parelheiros-josanias castanha braga. O referido aditamento tem por finalidade consignar o Incremento destinado à ampliação da oferta de exames de colonoscopia, para o mês de outubro de 2026, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário (SEI 162592269), no valor de R$ 277.727,00 (duzentos e setenta e sete mil setecentos e vinte e sete reais), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.1. conforme Nota de Reserva nº 74.343/2026 (SEI 166434087).II - Publique-se.III - A seguir, SMS/SEAH/CAH/NUCLEODECONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações do Parecer SMS/AJ SEI nº 166721519.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166912236

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167355539

Principal

Especificação de Outras

ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS Nº 2

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0081686-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDERua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS nº 2 A CONCORRENCIA PUBLICA Nº 004.2026/SMS.G PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto. A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICA, os esclarecimentos de dúvidas nº 2 de empresa interessada na Concorrencia pública nº 004.2026. Questionamento 1 - Área construída de referência? Referência: Edital 1.9 e 14.4.1 b; orçamento sintético; MD (quadro de áreas).? Constatação: o valor estimado e os atestados usam 23.199,37 m². O quadro de áreas do MD soma 20.585,95 m² (térreo 3.772,68; 1º 3.712,21; 2º 3.712,21; 3º 3.322,51; 4º 3.204,64; 5º 1.645,91; coberturas e marquises 1.088,49; abrigos 127,30). A diferença é de 2.613,42 m² (11,3%). A medição dos planos de massas confirma as áreas do MD por pavimento.? Solicitação: informar a área construída de referência, o que compõe os 2.613,42 m² de diferença e se o estacionamento coberto do térreo (cerca de 1.766 m²) integra a área. RESPOSTA: Informamos que foi publicado em diário Oficial da Cidade de São Paulo uma errata ao memorial descritivo na data de 19/10/2026, onde é para considerar a área total de 23.199,37 m² que abrange a área total prevista de intervenção. Questionamento 2 - Programa que prevalece? Referência: ETP; Planos de Massas (térreo ao 5º andar).? Constatação: o ETP prevê 165 leitos (UTI 20, pediatria 15, clínica cirúrgica 60, clínica médica 70), 10 leitos de psiquiatria no térreo e 5 salas cirúrgicas de 40 a 45 m², 2 delas blindadas. Os planos de massas mostram 154 leitos, UTI com 10 leitos e 2 isolamentos, pediatria com 8 leitos, salas cirúrgicas de 36,7 a 38,3 m² e nenhuma área de psiquiatria.? Solicitação: informar qual programa deve ser projetado e orçado, com o número de leitos por unidade. RESPOSTA: No plano de massa consta 165 leitos gerais, com isso, deverá ser considerado o que está descrito no edital, ao qual está previsto para o orçamento.(UTI 20, pediatria 15, clínica cirúrgica 60, clínica médica 70), 10 leitos de psiquiatria no térreo e 5 salas cirúrgicas de 40 a 45 m², 2 delas blindadas. Questionamento 3 - Hemodiálise? Referência: ETP; Plano de Massas do térreo.? Constatação: o ETP trata a hemodiálise como equipamento instalável em um quarto da UTI. O plano do térreo traz um centro de diálise com cerca de 23 postos, salas HBsAg+ e reprocessamento.? Solicitação: confirmar o porte da hemodiálise e se o tratamento de água por osmose reversa e o loop de distribuição são da contratada. RESPOSTA: Deverá considerar 20 cadeiras de hemodiálise + 2 Diálise para pacientes HBsAg+ . E sim, a devidas soluções deverão ser adotadas pela Contratada. Questionamento 4 - Lista de ambientes e centrais técnicas? Referência: anteprojeto (listas de ambientes e planos de massas); ETP.? Constatação: há listas de ambientes do térreo ao 4º andar, mas não do 5º. Subestação, geradores, centrais de gases, casa de bombas e abrigo de resíduos não estão localizados nos desenhos.? Solicitação: disponibilizar a lista do 5º andar, indicar a localização das centrais técnicas e confirmar se o heliponto está fora do escopo. RESPOSTA: A lista do 5º andar segue disponibilizada a publico via processo SEI documento 167253924. Questionamento 5 - Parâmetros urbanísticos da implantação? Referência: Plano de Massas - Implantação revisado (quadro de índices).? Constatação: o quadro da própria implantação indica taxa de ocupação de 52,73% (máximo 50%), coeficiente de aproveitamento de 2,45 (máximo 2,0) e permeabilidade de 10,1% (mínimo 30%).? Solicitação: informar se há enquadramento especial, outorga ou dispensa que admita esses índices. Não havendo, informar se o reprojeto exigido na aprovação gera reequilíbrio, pois decorre do anteprojeto fornecido pela SMS. RESPOSTA: Os parâmetros de implantação do empreendimento serão objeto de análise e compatibilização durante a fase de elaboração dos projetos pela contratada, considerando a legislação aplicável e as diretrizes e exigências dos órgãos competentes. Nessa etapa, serão realizadas as consultas e tratativas necessárias junto aos órgãos responsáveis, para a viabilidade dos índices urbanísticos previstos e identificação de eventuais adequações necessárias à aprovação do empreendimento.Eventuais impactos decorrentes de adequações nos projetos serão analisados conforme as disposições contratuais e a Matriz de Riscos, observadas as circunstâncias do caso concreto, não sendo possível estabelecer previamente, neste momento, o reconhecimento de direito a reequilíbrio econômico-financeiro. 3. Escopo técnicoQuestionamento 6 - Equipamentos médico-hospitalares, mobiliário e cozinha? Referência: TR; MD; orçamento sintético; Planos de Massas (RM, TC, RX, mamografia, densitometria, CME, nutrição com câmaras frias).? Constatação: nenhum documento diz se equipamentos médico-hospitalares (RM, TC, RX, mamografia, densitometria, monitores, focos, autoclaves e lavadoras da CME), mobiliário e equipamentos de cozinha integram o escopo. O orçamento sintético não tem grupo para eles.? Solicitação: informar se esses itens estão incluídos ou se cabe à contratada apenas a infraestrutura (pontos, bases, blindagens e utilidades). RESPOSTA: Os equipamentos hospitalares não são escopo da Obra. Questionamento 7 - Climatização das áreas críticas? Referência: MD 26.4; ETP; ABNT NBR 7256.? Constatação: o MD prevê sistema split com condensadoras na laje. O ETP pede UTI independente e isolamentos com pressão negativa e antecâmara. A NBR 7256 exige tratamento de ar com filtragem HEPA e controle de pressão em centro cirúrgico, UTI, isolamentos e CME.? Solicitação: confirmar que essas áreas, além de endoscopia e imagem, devem atender à NBR 7256 e se as demais podem usar split ou VRF. RESPOSTA: Esclarecemos que deverão ser observadas as regulamentações e normas técnicas vigentes especialmente a RDC 50 e a ABNT NBR 7256 considerando as particularidade de cada ambiente e os procedimentos que vão ser realizados. Questionamento 8 - Elevadores? Referência: MD; ETP; RDC 50/2002.? Constatação: o MD prevê 6 elevadores de 4 paradas para 8 pessoas, com cabine de 1,20 ? 2,00 m. O prédio tem térreo e 5 andares, e a RDC 50 exige elevadores para maca.? Solicitação: informar quantidade, paradas, capacidade e quantos serão de maca ou leito, além de monta-cargas de nutrição e de resíduos. RESPOSTA: Foi realizada uma errata ao memorial descritivo e publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo onde passa a constar:"Está prevista a instalação de 10 (dez) elevadores elétricos, todos com casa de máquina, sendo 03 (três) elevadores com 5 (cinco) paradas e 07 (sete) elevadores com 6 (seis) paradas, conforme NBR 9050, tipo "ATLAS", "OTIS" ou equivalente; altura da última parada até o teto - 3,60 m, profundidade do poço - 1,50 m, cabine com dimensões de (1,20 x 2,00 x 2,20) m; na entrada dos elevadores deverá ser instalado piso emborrachado tátil de alerta, em placas na dim. (25 x 25) cm, na cor Azul. O mesmo deverá obedecer às normas NBR?s pertinentes tanto na sua confecção como instalação." Questionamento 9 - Demolição? Referência: TR 3.5; orçamento sintético, grupo 3; levantamento topográfico; croqui da sondagem.? Constatação: o TR 3.5 afirma que "não ocorrerão demolições". Porém, o orçamento tem o grupo 3 - Demolição, e o terreno tem edificação de cerca de 1.885 m² (antiga escola, segundo o GeoSampa), estrutura circular, muros e pisos.? Solicitação: confirmar a demolição e disponibilizar cadastro ou laudo da edificação. RESPOSTA: O orçamento da contratação contempla serviços de demolição, conforme os documentos orçamentários disponibilizados. As licitantes puderam realizar vistoria no local para conhecer as condições existentes e subsidiar a elaboração de suas propostas, bem como de estudo aos documentos disponibilizados como levantamento topográfico e preliminares. A solução executiva deverá ser desenvolvida pela contratada, observados o escopo da contratação, e demais condições estabelecidas nos documentos licitatórios, bem como as normas técnicas e exigências legais aplicáveis. O contexto exposto em Termo de referência é sobre obras de Reformas com alterações de layout (demandariam de demolições pontuais e revisões de projetos), o que não é o caso."Dos sete regimes de contratação listados no artigo 46 da LF 14.133/21, o regime de Contratação Integrada, se mostra o modelo mais adequado, pois ele permite que ao longo da execução do objeto (caso ocorram imprevistos), que a CONTRATADA tenha condições de atuar na solução projetual. Cabe destacar, que o objeto da licitação é construção, e, portanto, como não ocorrerão casos de reformas e demolições, não haverá necessidade de demandas de revisão dos projetos. " Questionamento 10 - Subsolo e estacionamento? Referência: ETP; Planos de Massas; sondagem (furo SP-02, N.A. a 1,07 m).? Constatação: o ETP prevê estacionamento externo e subterrâneo. Os planos de massas não têm subsolo.? Solicitação: confirmar se haverá subsolo e informar o número de vagas exigido. RESPOSTA: Tomando como referência a Rua René de Jaergue, teremos dois pavimentos abaixo do nível dessa via, que podem ser interpretados como subsolos.Considerando a Rua Estevão de Fabri, esses mesmos pavimentos encontram-se em níveis que permitem acesso pelo térreo, em razão do desnível natural do terreno.Quanto a solução de estacionamento deverá ser avaliada e compatibilizada pela empresa durante o desenvolvimento dos projetos, considerando as exigências legais, as condições do terreno. Questionamento 11 - Limite do escopo externo? Referência: MD 12.1 e 12.4.? Constatação: o MD diz que parte da pavimentação e da acessibilidade externas fica "a cargo do município".? Solicitação: definir o limite do escopo externo: lote, calçadas, vias do entorno, iluminação pública e ligações de energia e água. RESPOSTA: A delimitação do escopo das intervenções externas deverá ser avaliada considerando as condições específicas do empreendimento, as disposições contratuais e as responsabilidades atribuídas às partes envolvidas, observando as exigências dos órgãos competentes e das concessionárias de serviços públicos. Questionamento 12 - Contaminação do solo? Referência: TR 5.8.6; Minuta 5.7.? Constatação: a contratada deve investigar e remediar a contaminação "caso a SMS solicitar", sem limite de responsabilidade. O terreno tem aterro com entulho e uso anterior escolar.? Solicitação: informar se existe avaliação preliminar junto à CETESB e qual o limite de responsabilidade da contratada pela remediação. RESPOSTA: A Secretaria Municipal de Saúde realizou estudos preliminares quanto a área e todo impacto ambiental, tais intervenções demandam de aprovações de órgãos externos como o da CESTESB ao qual, já foi realizada uma comunicação prévia para celeridade ao processo. No entanto, após a contratação da Obra, a Empresa Contratada será responsável por todo tramite legal de protocolo, elaboração de projetos necessários para as devidas aprovações, assim como consta em cláusulas contratuais. Questionamento 13 - BIM, Selo EDIF e fotovoltaica? Referência: TR 6.9.3 e 7.1.9; Edital 12.5.6.1; MD 2; ETP.? Constatação: a pontuação técnica exige domínio de BIM, mas o TR aceita entrega em DWG, BIM "ou similares". O MD pede pontuação máxima no Selo EDIF e o ETP pede Selo Verde e fotovoltaica, sem potência definida.? Solicitação: informar se a entrega em BIM é obrigatória (disciplinas e nível de detalhe), se a certificação é obrigação de resultado e qual a potência mínima da fotovoltaica. RESPOSTAS: Considerando que se trata de um novo equipamento, o processo de desenvolvimento das fases de projeto Básico poderão ser apresentados em DWG e discutidos com o núcleo de gerenciamento de obras da SMS, porém o produto final, ou seja Projetos executivos (arquitetura e complementares) deverão ser entregues em BIM, de modo que sejam registradas todas as informações necessárias para o gestão preditiva e que permita a Administra]ao aferir informações suficientes para manutenções futuras. Portanto no mínimo LOD 400 e caso ocorram interferências ou mudanças durante a execução, essas deverão ser revisadas no projeto (As Built). No caso das Placas Fotovoltaicas, a premissa do objeto a ser contratado é obter o melhor desempenho socioambiental. Considerando que o projeto é parte da contratação, não é possível aferir sem dados complementares sobre a capacidade de produção de energia na cobertura da edificação. Porém, potência da fotovoltaica devera ser definida em fase de elaboração de projeto executivo. A SMS tem buscado para seus hospitais a aplicação de práticas alinhadas com os compromissos Ambientais, Sociais e de Governança, por esse motivo, indicamos que a CONTRATADA deverá obter uma certificação verde, evidente que seguindo as diretrizes SIURB, mas sobretudo, que resulte em soluções eficazes no combate ao desperdício de recursos como água e energia. A certificação e seu respectivo nível deverá ser proposto pela contratada, porém, alinhado às demandas e necessidades da Administração. 4. Habilitação, julgamento e contratoQuestionamento 14 - Natureza do cronograma de referência? Referência: cronograma físico-financeiro da SMS; Minuta 8.1 e 11.1.7.1; TR 8.4.? Constatação: a licitante poderá propor alteração no cronograma.? Solicitação: confirmar que o cronograma da SMS é apenas referencial e que a licitante pode propor seu próprio eventograma e desembolso mensal, sem limites por mês. RESPOSTA: O cronograma é referencial, devendo a licitante propor a melhor estratégia para a execução dos serviços. Questionamento 15 - Atrasos de órgãos externos e da própria SMS? Referência: TR 6.1.2; matriz anexa à Minuta, riscos GR 23, GR 26 e GR 39; Minuta 4.11.? Constatação: o TR admite prazo diferenciado para aprovações externas, e a matriz trata esses atrasos como risco compartilhado. Nenhum dos documentos diz se há prorrogação sem multa e reequilíbrio da administração local.? Solicitação: confirmar que atrasos de Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, concessionárias, órgãos ambientais ou da análise de projetos pela SMS geram prorrogação sem aplicação das multas da cláusula 11 e com reequilíbrio dos custos de período. RESPOSTA: Confirmamos que eventuais atrasos de concessionarias e que demandam de aprovações externas que não ocorrem parte de culpa da contratada por atraso de entrega de documentos que lhes forem solicitados, não lhe acarretarão multas, com possibilidade de prorrogação do prazo de execução. Sem prejuízos aos interessados, PUBLIQUE-SE EM DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354321

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167355799

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0001123-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos contidos no presente processo administrativo (SEI 6018.2026/0001123-6) em especial as manifestações de SMS/SEGA/CAS/DI/ENGCLINICA, do Setor de Contratos e da Assessoria Jurídica, as quais acolho, com fundamento nos artigos 124, inciso I, alínea "b" e art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZO a celebração do Termo Aditivo nº 01/2026 ao TERMO DE CONTRATO Nº 53/2026/SMS-1/CONTRATOS (SEI 157745678), celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, firmado com a pessoa jurídica de direito privado EBT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.274.388/0001-70, cujo objeto é a prestação de serviços continuados, por exclusividade, para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos da marca Ortosíntese, incluindo fornecimento de peças e consumíveis, calibração, testes de segurança elétrica, qualificação e validação, pertencentes às unidades hospitalares municipais vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, para fins de consignar: a transferência e supressão de quantitativos de equipamentos, a partir da data de assinatura do aditivo, sendo a supressão equivalente a 6,21% do valor mensal inicial atualizado do Contrato nº 053/2026/SMS-1/CONTRATOS, o que corresponde ao valor mensal de R$ 11.143,04 (onze mil cento e quarenta e três reais e quatro centavos), assim, o valor mensal do contrato passa a ser de R$ 168.382,02 (cento e sessenta e oito mil trezentos e oitenta e dois reais e dois centavos), a partir da assinatura do ajuste.II. Publique-se.III. A seguir à SMS/CFO/RES. E EMP./RESERVA e após à SMS/SMS-1/CONTRATOS para providências cabíveis, inclusive observação das recomendações trazidas no Parecer SMS/AJ 167214236.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167214370

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167355947

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0010951-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI nº 6018.2022/0010951-4, em especial do parecer jurídico e das manifestações da área técnicas, fundamentado pelo artigo 57, inciso II, e artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, AUTORIZO o aditamento nº 06/2026 ao Termo de Contrato nº 172/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 073126016), firmado com a empresa CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, cujo objeto é a prestação de serviço móvel pessoal (voz e dados), com a disponibilização de terminais móveis em regime de comodato (smartphones e sim cards) objetivando 1. Renegociação de preços a partir de 03/11/2026; 2. Alteração da modalidade das linhas móveis; 3. Prorrogação do ajuste pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 03/11/2026, perfazendo o valor mensal de R$ 13.689,90 (treze mil seiscentos e oitenta e nove reais e noventa centavos) e o valor global de R$ 164.278,80 (cento e sessenta e quatro mil duzentos e setenta e oito reais e oitenta centavos).II. Quanto ao aspecto orçamentário, as despesas do presente exercício, será onerada sobre a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, suportada através da Nota de Reserva nº 67.111/2026 (SEI 164884336).III. PUBLIQUE-SEIV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo.V. Após, à SMS/CFO e a SMS/SMS-1/CONTRATOS e à SMS/SAMU para demais providências, atentando-se às recomendações da Assessoria Jurídica no Parecer SMS/AJ Nº 166662881

Anexo I (Número do Documento SEI)

166663178

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167356184

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0123027-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI - À vista do constante do Processo SEI nº 6018.2025/0123027-4, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta pasta, com fundamento nos arts. 124 da da Lei Federal nº 14.133/2021 e 110, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 104/2025/SMS-1/CONTRATOS (SEI 147502064), firmado com NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10, cujo o objeto é prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos, máquinas e equipamentos, por meio de Cartão de Pagamento Magnético ou microprocessado para os veículos do SAMU 192, para fins de consignar o acréscimo do objeto contratual, a partir da assinatura do termo aditivo, equivalente a um percentual de 5,52% do valor inicial atualizado do contrato, que passa ao montante mensal de R$593.510,55 (quinhentos e noventa e três mil quinhentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos). II - As despesas decorrentes do presente aditamento serão suportadas, no presente exercício, pela Nota de Reserva nº 76.358/2026 (SEI 166944305), onerando a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.2.514.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1.III - Publique-se.IV - Após, à SMS/CFO para providências e, na sequência, à SMS-1/CONTRATOS para prosseguimento e atendimento das recomendações exaradas no Parecer de SMS/AJ nº 167122995.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167123086

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167356401

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2023/0024865-6SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista dos elementos constantes deste processo SEI 6018.2023/0024865-6, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho como razão de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 65, inciso II, "d", da Lei Federal nº 8.666/93, bem como na Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026 AUTORIZO o aditamento nº 19/2026 do Termo de Contrato Nº 02/SMS.G/2023, firmado entre NEPHRO GROUP CLÍNICA DE DIÁLISE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.354.745/0001-45 e a Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde/Fundo Municipal de Saúde, cujo objeto é a prestação de assistência à saúde da pessoa com doença renal crônica em unidade de alta complexidade em nefrologia, para fins de consignar o Repasse da assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras, conforme conforme a Portaria GM/MS Nº 12.207, de 23 de setembro de 2026, referente ao mês de setembro, que corresponde ao valor de R$74.629,50 (setenta e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), a onerar a dotação orçamentária nº 84.10.10.302.4016.4.113.3.3.50.39.00.02.1.605.1481.1, conforme Nota de Reserva Nº 77.311/2026 (SEI 167204358).II. PUBLIQUE-SE.III. Após a SMS/CFO, após, à SMS/CMAC/CONTRATOS para prosseguimento, devendo ser atualizada a documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal previamente à assinatura do aditamento, bem como atendidas as recomendações do Parecer de SMS/AJ (SEI 167241702).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167241812

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167356612

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2022/0035710-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEAssessoria JurídicaRua Dr. Siqueira Campos, 172, 9.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5465-9710DespachoI. À vista do constante no presente administrativo SEI 6018.2022/0035710-0, em especial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, que acolho, fundamentado pelo artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e do artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/03, a fim de de AUTORIZAR o aditamento nº 08/2026 ao Termo de Contrato nº 065/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI 064248375), firmado junto a empresa LIBERTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.590.952/0001-09, cujo objeto é a Contratação de serviços técnicos especializados de implantação de software de gestão hospitalar, compreendendo as atividades de planejamento, desenvolvimento e manutenção evolutiva, implantação, treinamento, suporte, apoio à gestão de operação, para fins de consignar a Prorrogação Contratual, pelo período de 07 (sete) meses, a partir de 20/10/2026, no valor mensal estimado de R$ 5.170.421,47 (cinco milhões, cento e setenta mil quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), perfazendo um valor total de R$ 36.192.950,29 (trinta e seis milhões, cento e noventa e dois mil novecentos e cinquenta reais e vinte e nove centavos).II. A despesa para o Exercício de 2026 será de R$ 12.064.316,76 (doze milhões, sessenta e quatro mil trezentos e dezesseis reais e setenta e seis centavos), onerando as dotações orçamentárias nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.1.500.9001.0. e nº 84.10.10.126.4001.2.171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.1., conforme Notas de Reserva nº 77.632/2026 e nº 77.639/2026 (SEI 167315235).III. Fica autorizada a antecipação dos efeitos do termo aditivo para a data de 20/10/2026, se necessário, para evitar descontinuidade contratual, nos termos dos arts. 20, 21 e 22 da LINDB.IV. PUBLIQUE-SEV. Os documentos de regularidade fiscal da contratada deverão ser atualizados quando da assinatura do termo aditivo, caso necessário.Após, à SMS/SMS-1/CONTRATOS para atendimento das recomendações do Parecer SEI nº 167329648 e prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167329818

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357080

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0019251-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0019251-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 054/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167348235), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Almeida Sapata Engenharia e Construções ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.748.955/0001-30, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 01 - Centro/Oeste - CAPS Adulto III Itaim Bibi, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 28,02%, correspondente a R$ 891.210,76 (oitocentos e noventa e um mil duzentos e dez reais e setenta e seis centavos), e a supressão de - 28,03%, correspondente a -R$ 891.476,01 (oitocentos e noventa e um mil quatrocentos e setenta e seis reais e um centavo). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167351689

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357137

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120534-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEI - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120534-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 079/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167324498), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 25,38%, correspondente a R$ 568.901,99 (quinhentos e sessenta e oito mil novecentos e um reais e noventa e nove centavos), e a supressão de - 25,40%, correspondente a -R$ 569.352,34 (quinhentos e sessenta e nove mil trezentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167351953

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357157

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124224-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124224-8 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 113/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167258875), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque do Lago, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027 (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 19,98%, correspondente a R$ 593.712,98 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e doze reais e noventa e oito centavos), e a supressão de - 19,98%, correspondente a -R$ 593.712,98 (quinhentos e noventa e três mil e setecentos e doze reais e noventa e oito centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 2.970.902,92 (dois milhões e novecentos e setenta mil e novecentos e dois reais e noventa e dois centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 167258893), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167355573

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357165

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116713-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116713-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 124 e art. o 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 040/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167225687), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81,, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Vera Cruz - Dr. Fernandо Proença de Gouvêa, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027 (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 32,86%, correspondente a R$ 613.295,52 (seiscentos e treze mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos), e a supressão de - 32,86%, correspondente a -R$ 613.295,52 (seiscentos e treze mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Assim, verifica-se que o valor do contrato após o aditivo continuará sendo R$ 1.866.369,62 (um milhão e oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme Planilha de Acréscimo e Supressão em Parecer favorável SMS/CG/ATAS (SEI nº 167225813), por essa razão, não foi solicitada a reserva orçamentária para o presente aditamento. II - PUBLIQUE-SE.III - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167355414

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357170

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116715-7SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116715-7 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 e o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 042/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167246898), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Infanto Juvenil II - Campo Limpo, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. (iii) Modificação contratual, em decorrência de acréscimo e supressão nos quantitativos e qualitativos do objeto, sendo o acréscimo de 18,24%, correspondente a R$ 438.471,66 (quatrocentos e trinta e oito mil e quatrocentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos), e a supressão de - 18,25%, correspondente a -R$ 438.850,82 (quatrocentos e trinta e oito mil e oitocentos e cinquenta reais e oitenta e dois centavos). Em razão da supressão ser maior que o acréscimo, não há impacto financeiro adicional além do valor inicialmente reservado. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167355364

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357172

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0124222-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0124222-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 114/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167260553), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Novo Jardim I, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167355169

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357199

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0118484-1SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0118484-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 084/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167257665), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Jardim Thomas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167355114

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357207

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116717-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116717-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 082/2025/SMS/CG/ATAS (doc. 167255199),firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - CAPS Adulto III Paraisópolis, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167355073

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357219

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116719-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116719-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 041/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167244155), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa HE Engenharia Comercio e Representações ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 62.533.278/0001-81, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 08 - Sul 1 - UBS Parque Regina - Perina Alves Teixeira, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167355051

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357237

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122808-3SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122808-3 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 095/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167309785), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Veleiros, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354923

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357254

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122803-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122803-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 094/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167306584), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMB ESpec Dr. Milton Aldred, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354701

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357278

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0123346-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123346-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 092/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167302221), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Campinas, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354621

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357297

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0123335-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0123335-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 090/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167300516), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - AMA/UBS Jardim Mirna, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354445

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357305

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122798-2SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122798-2 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 089/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167291468), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Jardim Eliane, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354391

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357314

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0060260-5SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0060260-5 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 043/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167261610), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa Macor Engenharia Construções e Comercio S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 57.646.374/0001- 04, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 09 - Sul 2 - UBS Chácara do Conde, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354336

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357321

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0122827-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0122827-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 109/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167344791), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Hospital Dia Flávio Giannotti (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354259

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357327

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0125455-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2024/0125455-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 108/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167341508), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Fazenda da Juta II, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167354077

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357347

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120428-1I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120428-1 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 081/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167338976), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (2ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167353995

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357353

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120410-9SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120410-9 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 080/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167337734), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - Complexo Sapopemba (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167353869

Data de Publicação

23/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357364

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0116918-4SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0116918-4 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 037/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167319733), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - UBS Santa Cruz, para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167352179

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167357368

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO PARA ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2025/0120504-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE I - À vista dos elementos constantes no presente processo administrativo nº 6018.2025/0120504-0 em especial do ateste de SMS/CG/ATAS, com fundamento no art. 111 da Lei Federal nº 14.133/21 e em face a competência delegada pela Portaria nº 164/2019-SMS.G, AUTORIZO o aditamento nº 005/2026 ao Termo de Contrato nº 078/2025/SMS/CG/ATAS (doc.167322425), firmado entre o Município de São Paulo, por meio desta Pasta, e a empresa M A S Construções e Empreendimentos Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 67.192.609/0001-80, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reparos, adequações pontuais e pequenos serviços de engenharia nos prédios ocupados pela secretaria municipal de saúde, com fornecimento de material e mão-de-obra - Lote 07 - Sudeste 2 - AMA/UBS Vila Moraes - Dr. João Paulo Botelho Vieira (1ª fase), para fins de consginar: (i) prorrogação da vigência do contrato por 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027, sem impacto financeiro ao ajuste; e (ii) prorrogação do prazo de execução do objeto contratual, prevista cláusula 4.1., por mais 126 (cento e vinte e seis) dias, a partir de 26/10/2026 com previsão de término até 28/02/2027. II - PUBLIQUE-SEIII - À SMS/CG/ATAS para realização do aditamento.São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167352348

Data de Publicação

23/10/2026

Extrato de Ata de Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167290473

Principal

Número do Contrato

757/2026/SMS.G

Contratado(a)

MASTER DIAGNOSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.647.935/0001-64

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESetor de Atas de Registro de PreçosRua Dr. Siqueira Campos, nº 172, 5.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP - CEP 01509-020Telefone: (11) 5461-8887 COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Processo 6018.2026/0092021-0 Pregão 258/2026/SMS.GObjeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:757/2026/SMS.G - sei n° 167247148/ sei nº 167252416

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167247148

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167308576

Principal

Título do Documento a ser Retificado

RETIFICAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2026/0011858-8SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESETOR DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOSRua Dr. Siqueira Campos, nº 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-8887PROCESSO 6018.2026/0011858-8Retificação SMS/SMS-3/ATAS Nº 167298756Processo nº: 6018.2026/0011858-8 I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 678/2026-SMS.G, publicado no DOC/SP de 01/10/2026, Onde se lê: REGISTRO NO M.S: 90330630056Leia-se: REGISTRO NO M.S: 80330630056

Data de Publicação

21/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

167298756

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167323385

Principal

Número do Contrato

055/2026

Contratado(a)

SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.699.567/0001-92

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

agosto de 2026

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6110.2019/0015149-3 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 055/2026 (167112660) - CG 001/2018 - NTCSS - SMS CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92 - HM DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento destinado à ampliação da oferta de exames de colonoscopia para o mês de agosto de 2026, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário. VALOR MENSAL: R$ 277.727,00 (duzentos e setenta e sete mil e setecentos e vinte e sete reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167112660

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167324889

Principal

Número do Contrato

120/2026

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

01/08/2026

Prazo do Contrato

Agosto e Setembro de 2026

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoÀSMS-1Setor de Publicação PROCESSO: 6110.2021/0007109-4 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 120/2026 (167110297) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de Agosto e Setembro de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva. VALOR MENSAL: R$ 19.625.714,49 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 39.251.428,98 (trinta e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos) DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:84.10.10.302.4016.2521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.084.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.084.10.10.301.4015.2520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167110297

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167324528

Principal

Número do Contrato

119/2026

Contratado(a)

IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.779.145/0001-90

Data da Assinatura

24/09/2026

Prazo do Contrato

00

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoÀSMS-1Setor de Publicação PROCESSO: 6110.2021/0007109-4 EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 119/2026 (167109306) - Termo de Convênio nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - CNPJ 62.779.145/0001-90 OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Kenji Ito, para aquisição equipamentos e mobiliários, conforme transcrito do Plano de Trabalho no item 2.1. VALOR TOTAL: R$ 99.816,00 (noventa e nove mil oitocentos e dezesseis reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167109306

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167323767

Principal

Número do Contrato

106/2026

Contratado(a)

ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

10.643.999/0001-40

Data da Assinatura

22/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

ExtratoProcesso nº 6018.2026/0095302-9 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial nº 106/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/09/2026. Contratada: ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA., CNPJ: 10.643.999/0001-40. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026. Objeto: Contratação Emergencial de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria nas Dependências de Unidades Hospitalares Pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 031/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006. valor Mensal: R$ 1.662.427,58 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) Valor Total: R$ 19.949.130,96 (dezenove milhões novecentos e quarenta e nove mil cento e trinta reais e noventa e seis centavos) Nota de Empenho Nº: 99551/2026 no valor de R$ 5.652.253,77 Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167077264

Suspensão (NP)   |   Documento: 167355247

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO: 6018.2024/0130540-0SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECOMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES SOCIAISRua Dr. Siqueira Campos, 172 - Bairro Liberdade - São Paulo/SPTelefone: (11) 5461-9021PROCESSO 6018.2024/0130540-0Despacho Autorização SMS/CESOS Nº 167353863São Paulo, 20 de outubro de 2026. I - Em face dos elementos de convicção constantes no processo administrativo 6018.2024/0130540-0, da manifestação da Comissão Especial de Seleção de Organização Social (SEI 167353770) desta Pasta, que acolho, e no uso das atribuições a mim conferidas por lei, em cumprimento à decisão expedida pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (SEI 167353747) que suspendeu o Edital de Chamamento Público 001/2026-SMS/SEGA-CPCS, suspendo "sine die" o referido certame, até o julgamento do caso pelo corte de contas ou decisão liminar que permita a retomada do Chamamento.II - Publique-seApós, à SMS/CPCS para devido prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167353863

Data de Publicação

21/10/2026

Divisão Técnica de Licitações,Compras e Serviços

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167304150

Dados da Licitação

Número da Ata

757/2026

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

LABORATORIO

Objeto da licitação

aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 3.050 UNIDADES

Processo

6018.2026/0129324-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI - 3.050 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 757/2026-SMS.G, cuja detentora é a empresa MASTER DIAGNOSTICA PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 00.647.935/0001-64, pelo valor de R$ 3.812,50, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.530.3.3.90.30.00.00.1.500.9001-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.581/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167302700

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167332412

Dados da Licitação

Número da Ata

865/2025-SMS.G

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MMH

Objeto da licitação

aquisição de ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA REVESTIDO COM CAPA - 15 CM X 60 CM - 288 UNIDADES

Processo

6018.2026/0125931-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0125931-2 I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de ROLO POSICIONADOR DE ESPUMA REVESTIDO COM CAPA - 15 CM X 60 CM - 288 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 865/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LITMUS MEDICAL EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA, CNPJ nº 46.989.096/0001-63, pelo valor de R$ 61.920,00, onerando a dotação nº 84.10.10.302.4016.4.107.3.3.90.30.00.02.1.600.1168-0, por meio da Nota de Reserva nº 77.714/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167331479

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167329304

Dados da Licitação

Número da Ata

060/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

DIETA

Objeto da licitação

aquisição de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ - 108.475 UNIDADES

Processo

6018.2026/0128104-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0128104-0I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de SUPLEMENTO NUTRICIONAL HIPERPROTEICO EM PÓ - 108.475 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 60/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa EMI MEDICAL IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 29.458.690/0001-09, pelo valor de R$ 3.579.675,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.1.621.2129-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.736/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167327816

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167330546

Dados da Licitação

Número da Ata

387/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

MATERIAL DE USO HOSPITALAR

Objeto da licitação

a aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 230 UNIDADES,KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 200 X 125 X 30 MM - MEDIO - 230 UNIDADES e FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATE 150 ML - 287 UNIDADES

Processo

6018.2026/0128429-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO: 6018.2026/0128429-5I. À vista dos elementos contidos no presente e nos termos da competência delegada pelas Portarias nº 890/13-SMS.G, AUTORIZO a aquisição de KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 100 X 80 X 30 MM - PEQUENO - 230 UNIDADES,KIT CURATIVO ESPONJA DE POLIURETANO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA - 200 X 125 X 30 MM - MEDIO - 230 UNIDADES e FRASCO RESERVATORIO PARA TERAPIA POR PRESSAO NEGATIVA COM CAPACIDADE ATE 150 ML - 287 UNIDADES, por meio da Ata de Registro de Preços nº 387/2025-SMS.G, cuja detentora é a empresa LABCOM PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ nº 18.780.259/0001-68, pelo valor de R$ 999.480,00, onerando a dotação nº 84.10.10.301.4015.2.520.3.3.90.30.00.03.1.621.2131-1, por meio da Nota de Reserva nº 77.738/2026. A detentora receberá por meio do endereço eletrônico (e-mail) fornecido ao Grupo Técnico de Compras/GTC Área Técnica, a respectiva Nota de Empenho a ser emitida pela Coordenadoria Financeira Orçamentária/CFO e Ordem de Fornecimento emitida pelo GTC, conforme PORTARIA SMS nº 1246/2016. II. Designo para Fiscal de Contrato, Sr. Bruno Cicero da Silva - RF 938.514.2, devendo ser substituído em seus impedimentos legais, pelo Sr. Celio Roberto Jorge - RF 938.501.1

Arquivo (Número do documento SEI)

167326545

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Secretária Municipal: Erika Kelly Pereira Coimbra

Alameda Iraé, 35 - Indianópolis - 3396-6400

Departamento de Gestão de Parcerias

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167342291

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0001170-3

Número do Contrato

304/SEME/2026

Objeto do Contrato

OFICINAS DE MUAY THAI

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Familia Afro

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

27.590.705/0001-62

Dotação orçamentária

19.10. 27.812.4011.4.503. 3.3.50.39.00. 00.1 .500.7039.

Nota de Empenho

107064

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

20/05/2027

Principal

Fundamento Legal

com fundamento no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

20/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

20/05/2027

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167342856

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002357-4

Número do Contrato

311/SEME/2026

Objeto do Contrato

1ª COPA UNIÃO DAS COMUNIDADES E REGIÕES DE FUTEBOLDE SOCIETY

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

ONG Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para Todos

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

18.634.068/0001-98

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

106151

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

10/10/2026

Data de Fim

10/11/2026

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º, inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e naPortaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

10/10/2026

Data de Fim

10/11/2026

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167350444

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME

Número de processo interno do órgão/unidade

6019.2026/0002436-8

Número do Contrato

309/SEME/2026

Objeto do Contrato

Mulheres em Movimento da Casa da Esperança - Pilates

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

Nome do Contratado (entidade parceira)

INSTITUTO BENEFICIENTE CASA ESPERANÇA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

42.601.651/0001-87

Dotação orçamentária

19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.7041.1

Nota de Empenho

106125

Natureza da Despesa

Emenda parlamentar para fomento de esportes e lazer

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

30/04/2027

Principal

Fundamento Legal

no art. 2º,inc. VIII, da Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 197/SEME/2023 e suas alterações

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/10/2026

Prazo de execução da parceria

Data de Início

20/10/2026

Data de Fim

30/04/2027

Chefia de Gabinete

Outras (NP)   |   Documento: 167029578

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 65/SEME/2023

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6019.2023/0001559-2 Interessada: NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA. Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 65/SEME/2023 I - DESPACHO: 1. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a solicitação da empresa contratada (160141056), a manifestação de SEME/DGEE/DESM (160141490 e 166861948) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166880943), diante da competência delegada pela Portaria nº 001/SEME-G/2020, AUTORIZO, em relação ao Contrato n. 65/SEME/2023, firmado com a empresa NOVA JRA EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA, CNPJ n. 44.721.630/0001-20, a prorrogação do prazo de vigência por mais 120 (cento e vinte) dias corridos a contar do dia 22/07/2026, passando a data de encerramento da vigência contratual para o dia 18/11/2026. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES: 1. Publique-se. 2. Após, à SEME/CAF/DCL/Contratos para formalização de termo de aditamento.

Data de Publicação

16/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167320438

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0000471-5 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO E REVITALIZAÇÃO COM ADEQUAÇÕES DA QUADRA POLIESPORTIVA NO ESPAÇO PÚBLICO CDC JARDIM MANACÁ, situado na R. Jaime Rodrigues, 417 - Jardim Sabará, São Paulo - SP, 04446-230. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 167264341, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 20/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

21/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167336415

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0000903-2 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃODE OBRAS DE CONTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO NA QUADRA POLIESPORTIVA DO CDCJARDIM MANGALOT. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 166252045, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 25/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

21/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167325576

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0000903-2 Interessado: SEME Assunto: Contratação de empresa especializada em engenharia e arquitetura para execução das obras de ampliação dos CDC Vila Darly e Jardim Tereza, contemplando serviços preliminares, demolições, movimentação de terra, execução de estrutura, vedações, cobertura, instalações hidráulicas, elétricas, acabamentos e demais intervenções necessárias à completa execução do empreendimento, conforme planilha orçamentária e documentos técnicos integrantes do processo, objeto desta contratação. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 167315356, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 23/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME.

Data de Publicação

21/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167324966

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0000906-7 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE ILUMINAÇÃO, CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIO, CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E SERVIÇOS COMPLEMENTARES NO CDC ITAQUERA. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 167305912, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 26/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

21/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167323728

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0001403-6 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA RECONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO E REFORMA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL NO CDC ALCIDES GALLI. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 167303843, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 24/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

21/10/2026

Suspensão (NP)   |   Documento: 167321189

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo 6019.2026/0000884-2 Interessado: SEME Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO, EXECUÇÃO DE ARQUIBANCADA COM COBERTURA, SALÃO MULTIUSO, CONTENÇÃO DE TALUDE E READEQUAÇÕES NO CDC LOURENÇO CABREIRA, SITUADO NA AVENIDA LOURENÇO CABREIRA, 504 - JARDIM ANA LUCIA, CEP: 04812-010 - SÃO PAULO - SP. I - DESPACHO 1. No uso das atribuições que foram conferidas por lei e considerando os elementos constantes do presente processo, em especial a manifestação de SEME/DGEE/DESM doc. 167295021, SUSPENDO, "sine die", o certame licitatório objeto da Concorrência Presencial nº 21/SEME/2026, para o fim de adequações de ordem técnica. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES 1. Publique-se no Diário Oficial da Cidade, jornal de grande circulação e site da SEME. 2. Após, à SEME/CAF e SEME/DGEE/DESM para ciência e demais providências nos termos deste Despacho.

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

Secretário Municipal: Celso Jorge Caldeira

Rua Boa Vista, nº 128/136 - CEP 01014-000 - Centro - (11) 3293-2714 e (11) 3293-2715

Divisão de Transporte Escolar Gratuito

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167228267

Dados da Licitação

Número

2026/0064401

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

TRANSPORTE ESCOLAR

Objeto da licitação

TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO, EDITAL Nº 01/2022-DTP.GAB. PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.

Processo

6020.2026/0064401-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

23/10/2026

Texto do despacho

I A vista dos elementos e documentos que instruem o processo SEI n 6020.2026/0064401-9, Edital de Chamamento Público n 001/2022 e Anexos, nos termos da delegação contida na Portaria n 38 - SMT.GAB, firmo, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal n 8.666/93, o presente TERMO DE ADESÃO a contar de 16/10/2026, com o valor previsto de R$ 339.763,92, com SALICIOS TRANSPORTES LTDA, CPF/CNPJ n 61.689.015/0001-01 para a prestação de serviços de transporte escolar, no âmbito do Programa de Transporte Escolar Gratuito - Vai e Volta, podendo o Termo de Adesão ser prorrogado nos termos e prazos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, suas alterações e demais legislação que regula a matéria..II As despesas decorrentes deste TERMO DE ADESÃO onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME para o exercício de 2026 abaixo referidas: 16.10.12.367.3010.2.848.33903900.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903900.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903900.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33903600.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33903600.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33903600.00; 16.10.12.367.3010.2.848.33904700.00; 16.10.12.365.3025.2.849.33904700.00; 16.10.12.361.3010.2.850.33904700.00 e nos exercícios subsequentes onerarão as dotações orçamentárias próprias e específicas do Programa, da Secretaria Municipal da Educação.III Autorizo a emissão da respectiva Nota de Empenho.IV O DISPOSITIVO LEGAL baseia-se no Artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93.

Arquivo (Número do documento SEI)

167120990

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Compras e Contratos

Abertura (NP)   |   Documento: 167344389

Dados da Licitação

Número

925059-47/PGM/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

BANCO ERGOMÉTRICO/ MESA

Objeto da licitação

Aquisição de 02 (dois) bancos ergonômicos semissentados e 02 (duas) mesas com regulagem de altura automática de forma integral

Processo

6021.2024/0050738-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO,  através da Coordenadoria Geral de Gestão e Modernização, COMUNICA aos interessados que se acha aberta a seguinte licitação: 6021.2024/0050738-2 - Dispensa Eletrônica Nº 925059 - 47/PGM/2026 - Aquisição de 02 (dois) bancos ergonômicos semissentados e 02 (duas) mesas com regulagem de altura automática, de forma integral, destinados ao atendimento das necessidades do Centro de Estudos Jurídicos - CEJUR e da Escola Superior de Direito Público Municipal - ESDPM, da Procuradoria Geral do Município, conforme condições, quantidades e especificações contidas no Anexo II - Termo de Referência da presente Dispensa Eletrônica. UASG: 925059 - sistema eletrônico: compras.gov TIPO: MENOR PREÇO, POR ITEM - DESTINAÇÃO: DISPENSA ELETRÔNICA EXCLUSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS ME/EPP/MEI, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, EM ESPECIAL AS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 147/2014 E Nº 155/2018, E DO DECRETO MUNICIPAL Nº 56.475/2015. DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:  27/10/2026 às 08h00, no endereço eletrônico: www.compras.gov.br - UASG: 925059 DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA:  21/10/2026, às 08h00. A participação na presente dispensa dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras, nas condições descritas no Edital em data e horário descritos acima. O aviso, seus anexos, o resultado da Dispensa e os demais atos pertinentes também constarão do site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=negocios_pesquisar - Procuradoria Geral do Município. Quaisquer informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto a Divisão de Compras e Contratos - PGM/CGGM/SAF através do telefone 0xx(11) 3396.1654 ou 3396.1675, e-mail: pgmlicitacoes@prefeitura.sp.gov.br, das 9:00 às 17:00h, de 2ª a 6ª feira, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura do certame.

Arquivo (Número do documento SEI)

167334881

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana

Secretário Municipal: Marcos Monteiro

Rua 15 de Novembro, 165 - Centro - (11) 3337-9900

Divisão de Licitações

Cancelamento (NP)   |   Documento: 167280560

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6022.2025/0002815-7CONCORRÊNCIA Nº 90011/SIURB/2026OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÕES DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE, SÃO PAULO. DESPACHO DE REVOGAÇÃOI. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Licitações (SEI nº 167139999) bem como, no uso das atribuições diante da supremacia desta Municipalidade na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios por ela promovidos, amparados por razões de fato e de direito, REVOGO o certame relativo ao CONCORRÊNCIA Nº 90011/SIURB/2026, que consiste no CONTRATAÇÃO DE DE OBRAS E SERVIÇOS DE REQUALIFICAÇÃO E ADEQUAÇÕES DA PISTA DE ATLETISMO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO - SERVIÇOS COMPLEMENTARES, ZONA NORTE, SÃO PAULO-SP, com fundamento no inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como, na Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente comprovado nos autos, assegurando aos interessados o direito do Contraditório e Ampla Defesa, conforme previsão legal constante no inciso I, alínea "d" do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/21. II. PUBLIQUE-SE

Anexo I (Número do Documento SEI)

167140255

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Secretário Municipal: Humberto de Alencar Pizza

Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - (11) 2075-7240

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167269983

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

SELECIONE

Número de processo interno do órgão/unidade

6023.2017/0000598-9

Objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 03/2015-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses.

Descrição detalhada do objeto

Prorrogação do Termo de Colaboração nº 03/2015-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO COMUNITÁRIO FIM DE SEMANA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.662.389/0001-58.

Conteúdo do despacho

Processo: 6023.2017/0000578-9 I - Despacho Autorizatório1.Excepcionalmente, avoco a competência para o presente ato em razão da urgência e em face da atual ausência de provimento do cargo de chefe de gabinete.À vista dos elementos constantes no processo, em especial as manifestações da SMIT/CAF/SGC, SMIT/CAF e SMIT/AJ, que adoto como razão de decidir, com fulcro no artigo 4º, II, da Lei Municipal nº 16.665, de 23 de maio de 2017, e art. 1º, do Decreto nº 62.657/2023, AUTORIZO a prorrogação do Termo de Colaboração nº 03/2015-SES-CCCD, por mais 12 (doze) meses, contados de seu vencimento, celebrado entre o município e São Paulo, por meio desta Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Organização da Sociedade Civil - CENTRO COMUNITÁRIO FIM DE SEMANA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 57.662.389/0001-58, cujo objeto, em suma, é a operação e manutenção de 01 (um) Centro de Democratização de Acesso à Rede Mundial de Computadores - Telecentro Comunitário, no âmbito do "Programa de Inclusão Digital" da SMIT, totalizando o valor de repasse em R$ 92.287,20 (noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e vinte centavos).2. AUTORIZO, em consequência, a emissão da correspondente nota de empenho, suficiente para o custeio total da despesa, a qual onerará a dotação nº 23.10.04.126.4024.4420.3.3.50.39.0000.1.500.9001.3. Com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014, DESIGNO como Gestor e Fiscal da parceria os seguintes servidores: Unidade Gestora: SMIT/CID? Gestor Titular: Leonardo Monteiro dos Santos | RF: 889.686-1; e? Gestor Suplente: Katia Pagani | RF: 949.837-1. 4. APROVO a minuta do Termo de Aditamento constante em doc. 166531484, juntamente com o plano de trabalho, anexo ao termo. 5. Posteriormente, convoque-se a entidade para a subscrição do ato. II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES1. PUBLIQUE-SE.2 . Encaminhe-se à SMIT/CAF/SEOF, para emissão da nota de empenho, com posterior remessa à SMIT/CAF/SGC, para inserção da minuta do aditivo e sua publicação e, finalmente à SGM/GAB, em atenção ao art. 36, § 3º, do Decreto nº 57.575/16.

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Divisão de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167342594

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 11h00 (horário de Brasília) do dia 19 de outubro de 2026, foi aberta, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo/SP, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90020/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e os Srs. Aline Gomes Bertini, Dayane Hilsdorf Santos e Matheus Alves de Souza, membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 165/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira registra que a sessão pública se encontrava suspensa para análise da documentação apresentada pela empresa EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA. Após o recebimento das manifestações da Divisão Técnica de Contabilidade (167154135) e da Coordenação de Engenharia e Manutenção (167213907 e 167217276), ambas favoráveis ao atendimento dos requisitos editalícios previstos nos itens 11.5.3 e 11.5.4 do Edital, verificou-se que a proposta apresentada contém indícios de inexequibilidade. Diante disso, foi instaurada diligência, com prazo de 02 (duas) horas, para que a empresa comprove a viabilidade de execução do objeto pelo valor ofertado e apresente esclarecimentos acerca dos indícios de inexequibilidade identificados. Decorrido o prazo estabelecido, recebida a documentação solicitada (167242227) e considerando o encerramento do horário de expediente, a sessão pública fica suspensa, sendo designada sua retomada para o dia 20 de outubro de 2026, às 10:00hrs (horário de Brasília), para prosseguimento do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167283920

Data de Publicação

21/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167342961

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6024.2025/0000136-3 - ATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90020/SMADS/2026 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS - Às 10h00 (horário de Brasília) do dia 20 de outubro de 2026, foi aberta, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, localizada no 35º andar do prédio situado na Rua Líbero Badaró, nº 425, Centro - São Paulo/SP, a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90020/SMADS/2026. Presentes a Sra. Valdirene Nunes de Trindade, Pregoeira da Comissão Permanente de Licitação - CPL, e os Srs. Aline Gomes Bertini, Dayane Hilsdorf Santos e Matheus Alves de Souza, membros da Equipe de Apoio da Comissão Permanente de Licitação, designados pela Portaria nº 165/SMADS/2026. Em prosseguimento aos trabalhos, a Sra. Pregoeira registra que, no que tange à exequibilidade da proposta apresentada, a empresa apresentou documentos pertinentes juntamente com sua respectiva proposta de preços afastando o indício de inexequibilidade inicialmente identificado. Pelo exposto, considerando as manifestações da Divisão Técnica de Contabilidade e da Coordenação de Engenharia e Manutenção e observados os princípios da razoabilidade, competitividade, e busca da proposta vantajosa para a Administração, previstos no art. 5º da Lei Federal nº 14.133/2021, preservando-se, ainda, a responsabilidade da licitante pela integral execução do objeto pelo preço ofertado, nos termos do instrumento convocatório e da legislação aplicável, a Sra. Pregoeira declara a empresa EXTINFLAM SERVIÇOS CONTRA INCÊNDIO LTDA., inscrita no CNPJ nº 31.855.913/0001-13 vencedora e provisoriamente habilitada para o objeto "SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETO TÉCNICO SIMPLIFICADO (PTS), ADEQUAÇÃO E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE LICENÇA DO CORPO DE BOMBEIROS (CLCB) PARA UNIDADES DA REDE DIRETA DE SMADS", pelo valor total de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), valor este, inferior ao estimado pela Administração, de modo a representar, em princípio, proposta economicamente vantajosa para a Administração. Em seguida, foi aberto o prazo recursal, nos termos do item 14 do Edital, não tendo sido registrada qualquer intenção recursal pelas licitantes participantes do certame. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada por todos. Eu, Valdirene Nunes de Trindade, a lavrei, e os membros acima citados a conferiram.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167310557

Data de Publicação

21/10/2026

Grupo de Publicações Oficiais

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167342614

Principal

Número do Contrato

77/SMADS/2024

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2024/0014573-8 - 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 77/SMADS/2024, firmado entre SMADS e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A, inscrita no CNPJ n. 43.076.702/0001-61. Objeto: Serviços de acesso à rede corporativa e internet. Assunto: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 27/10/2026 e término previsto para 26/10/2027. Data de assinatura: 16/10/20256.Ficam expressamente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original que não colidirem com o que ora se ajusta.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167096029

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167344312

Principal

Número do Contrato

93/SMADS/2023

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2023/0009699-9-EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITAMENTO - Contrato nº 93/SMADS/2023, firmado entre SMADS e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP - S.A. , inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61.Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato original por mais 12 (doze) meses, com início em 29/12/2026 e término em 28/12/2027, com a consequente aplicação do reajuste anual de preços e a supressão financeira consensual de seu valor global.  Data da assinatura: 16/10/2026. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Termo de Contrato 93/SMADS/2023, não conflitantes com o ora ajustado, observando-se a legislação pertinente.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167101862

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167348716

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2021/0007015-5

Objeto

"CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS"

Descrição detalhada do objeto

"CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com o oferecimento de 300 vagas

Conteúdo do despacho

6024.2021/0007015-5 - I. À vista dos dados e informações constantes deste processo, especialmente pela manifestação da Sra. Gestora da parceria (164875472), da Comissão de Monitoramento e Avaliação (doc 167089123) e da SMADS/CGPAR (167080567), que acolho, pela impossibilidade de descontinuidade no atendimento de seus usuários e com fundamento no art. 36 e 60 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 177 e 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024, excepcionalmente AUTORIZO o aditamento do Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2021, firmado entre a Municipalidade, representada por esta Pasta, e a Organização Social APOIO - ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO DA REGIÃO LESTE, inscrita no CNPJ sob n° 74.087.081/0001-45, cujo objeto é a prestação do Serviço Socioassistencial "CENTRO DE ACOLHIDA ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA", na modalidade "CA II - CENTRO DE ACOLHIDA PARA ADULTOS II POR 24 HORAS", com o oferecimento de 300 vagas, sob supervisão da SAS Sé, para fazer nele constar: a) o prazo de vigência do Termo de Colaboração nº 275/SMADS/2021 fica prorrogado no período de 20/10/2026 a 19/11/2026 com fundamento no art. 36 do Decreto nº 57.575/2016 e no art. 180 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024;b) O valor de repasse mensal para a execução do serviço totaliza R$ 280.273,90, valor atualizado pela Portaria 173/SMADS/2026.c) A Previsão de Receitas e Despesas - PRD apresentado pela OSC PARCEIRA faz parte integrante do referido termo independente de transcrição.d) Permanecem inalteradas as demais condições anteriormente ajustadas. II. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento de recursos necessários ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 93.10.08.244.4018.4.308.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Reserva com Transferência nº 77.195/2026. III. Publique-se no DOC para os devidos fins e efeitos legais. IV. Encaminhe-se à SMADS/CAF/COF, para empenho dos recursos devidos e a seguir a COVS para anotações e à SMADS/GSUAS/CGPAR para a lavratura do competente Termo de aditamento, conforme minuta anexada ao doc 167118594, condicionada sua assinatura à apresentação, pela Organização, de toda documentação legalmente exigível devidamente atualizada. V. Ao final à SAS Sé para adoção das providências cabíveis em prosseguimento, bem como regularizar a prestação de contas pendente no prazo máximo de sete dias, sob pena de responsabilização funcional, conforme previsto na legislação do funcionalismo público.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167347069

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167356213

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Orgão

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Número de processo interno do órgão/unidade

6024.2022/0000262-3

Objeto

CEDESP

Descrição detalhada do objeto

serviço socioassistencial CEDESP Padre Jair Máximo, com capacidade para 240 vagas, sob supervisão da SAS Capela do Socorro

Conteúdo do despacho

PROCESSO SEI Nº 6024.2022/0000262-3 ASSUNTO: Termo de Colaboração nº 139/SMADS/2022 - CEDESP Padre Jair Máximo À vista do e-mail enviado pela OSC no doc nº 166672403, referentes ao Termo de Colaboração nº 139/SMADS/2022, celebrado com o Instituto Viva Melhor, para execução do serviço socioassistencial CEDESP Padre Jair Máximo, com capacidade para 240 vagas, sob supervisão da SAS Capela do Socorro, e CONSIDERANDO: Que o Termo de Aditamento nº 001/2026 (SEI 159193498) formalizou a alteração do endereço para a Rua José Cardoso Coutinho, nº 143, com previsão mensal de R$ 21.400,00 para locação; Que, embora formalizada a alteração de endereço, a OSC permanece executando regularmente o serviço no imóvel anterior, assegurando a continuidade do atendimento aos usuários, enquanto realiza as intervenções necessárias à adequação do novo espaço doc nº 166772176; Que os registros apresentados demonstram os esforços empreendidos pela OSC para viabilizar a mudança, inclusive mediante mobilização de recursos próprios para realização das adequações; Que a formalização do aditamento de endereço ocorreu sem a concomitante disponibilização dos recursos necessários às adequações do novo imóvel, circunstância que contribuiu para as dificuldades enfrentadas pela OSC e para o prolongamento da transição, situação que poderia ter sido evitada mediante planejamento e instrução processual integrados; Que a Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente seus arts. 45 e 46, admite despesas necessárias à execução do objeto da parceria, observadas as condições pactuadas, e que o Decreto Municipal nº 57.575/2016 disciplina a aplicação dos recursos públicos destinados às parcerias; Os princípios da eficiência, razoabilidade, economicidade, boa-fé e continuidade dos serviços socioassistenciais, bem como a necessidade de evitar que dificuldades decorrentes da instrução administrativa comprometam a execução da parceria; Que a locação do novo imóvel encontra previsão expressa no instrumento de aditamento celebrado entre as partes, sendo necessária a viabilização da mudança de endereço, sem prejuízo da regularidade da aplicação dos recursos públicos; Diante do cenário de urgência e com fulcro no Art. 15 da Lei Federal nº 9.784/1999 e na qualidade de autoridade máxima da Pasta, AVOCO A COMPETÊNCIA em caráter excepcional para este ato e DELIBERA-SE: DETERMINO: I - PELA LIBERAÇÃO dos pagamentos referentes julho e agosto de 2026 quanto às competências da locação do imóvel situado na Rua José Cardoso Coutinho, nº 143, nos termos do Aditamento nº 001/2026 ao Termo de Colaboração nº 139/SMADS/2022, observados os valores pactuados, a comprovação da obrigação locatícia e a vedação ao custeio em duplicidade de aluguéis com recursos da parceria; II - À SMADS/CAF/COF, para adoção das providências necessárias à efetivação do pagamento, com a urgência que o caso requer. III - Ao Instituto Viva Melhor, para que complemente a documentação, em atendimento ao solicitado no doc. 166772466, mediante apresentação de três orçamentos detalhados e comparáveis para os serviços de adequação do imóvel, contemplando os itens constantes da planilha apresentada no Ofício OF/IVM/SP/113/2026 doc nº 167003355, com discriminação dos materiais, quantitativos, mão de obra e respectivos valores, observada a substituição do fechamento em vidro temperado por telas de proteção, conforme Relatório de Vistoria Técnica nº 146709296. Deverá, ainda, esclarecer a natureza e a necessidade dos serviços de elétrica e alvenaria, bem como identificar as intervenções de responsabilidade do proprietário do imóvel, a fim de subsidiar a análise da verba de adequação e viabilizar a mudança de endereço. IV -À SAS Capela do Socorro, para que, nos futuros procedimentos de mudança de endereço, verifique previamente junto à OSC a necessidade de recursos para adequação do novo imóvel, providenciando, quando necessários, que o aditamento contemple tanto a alteração de endereço quanto a verba de adequação, de forma concomitante, evitando situações como a presente, em observância ao princípio da eficiência administrativa, previsto no art. 37 da Constituição Federal de 1988, e assegurando as condições necessárias à continuidade da execução do serviço socioassistencial. À SMADS/GSUAS, para acompanhamento das providências. Publique-se

Anexo I (Número do Documento SEI)

166819746

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167356271

Dados da Licitação

Número da Ata

07/SMADS/2025

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

colchão

Objeto da licitação

aquisição de 7.500 unidades de colchão de solteiro

Processo

6024.2026/0019745-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

6024.2026/0019745-6 - I - Em face dos elementos que instruem o presente, notadamente as manifestações do COMPRAS, ALMOX, Coordenação de Suprimentos, Contratos e Logística - CSCL, Seção Técnica de Compras e de COJUR, que acolho como razões de decidir, com fundamento no artigo 28, I, e 82 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021 e do Decreto Municipal n. 62.100/2022, AUTORIZO a utilização da Ata de Registro de Preços nº 07/SMADS/2025 desta Pasta, cuja detentora é a empresa COMERCIAL MONARCA MAGAZINE LTDA , CNPJ nº 24.290.183/0001-95, para aquisição de 7.500 unidades de colchão de solteiro para emergência - item 09, com entrega de forma única, em conformidade com a Requisição Inicial encartada aos autos doc. 166349475, no valor unitário de R$ 141,07 (cento e quarenta e um reais e sete centavos) e no valor total de R$ 1.058.025,00 (um milhão cinquenta e oito mil e vinte e cinco reais). II - AUTORIZO o empenhamento dos recursos necessários para suporte da despesa, onerando a dotação orçamentária nº 93.10.08.244.4018.6167.3.3.90.32.00.00.1.500.9001.0 , através da Nota de Reserva com Transferência nº 77.157/2026; III - DESIGNO os servidores Aderbal Cordeiro e Silva, portador do R.F. nº 909228-5, como fiscal do presente ajuste, e o servidor Vinicius Louseiro de Souza, portador do R.F. nº 883302-8, como seu substituto, nos termos do artigo 121 do Decreto Municipal n. 62.100/22. IV - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais. V - À CAF/COF para adoção das providências cabíveis. Após, à CAF/CSCL/COMPRAS para as providências de sua alçada, devendo ainda condicionar a formalização do ajuste à entrega de toda documentação pertinente à regularidade fiscal, devidamente atualizada, bem como ao atendimento de todas as recomendações feitas por COJUR. VI - À LIC/COMPRAS para providências relativas à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do artigo 94 da Lei n. 14.133/2021, atentando-se ao prazo legal.

Arquivo (Número do documento SEI)

167350971

Outras (NP)   |   Documento: 167356162

Principal

Especificação de Outras

Aditamento do Contrato nº 12/SMADS/2022

Síntese (Texto do Despacho)

6024.2021/0006889-4 - I - À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações das áreas técnicas e da Coordenadoria Jurídica, que acolho, e com fundamento no art. 65, inciso I, alínea "b", e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 12/SMADS/2022, celebrado com a empresa COBRA SAÚDE AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 12.065.400/0001-64, para alteração do endereço de execução dos serviços da unidade CPAS, integrante do Lote 2, da Avenida José Maria Whitaker, nº 290, Planalto Paulista, para a Avenida Marquês de São Vicente, nº 2.907, Água Branca, com acréscimo de 2.458 m² à área contratada, correspondente ao percentual informado de 4,04%, nos termos da minuta de Termo de Aditamento (166096672), que aprovo.II - AUTORIZO, outrossim, o empenhamento dos recursos necessários ao atendimento das despesas, no presente exercício financeiro, onerando a dotação orçamentária nº 24.10.08.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, através da Nota de Empenho nº 12.611/2026 (167124691).III - PUBLIQUE-SE no DOC para os devidos fins e efeitos legais.IV - A seguir, à Contabilidade para as providências contábeis. Após, à CAF/CSCL/CONT, para lavratura do competente Termo de Aditamento, atentando-se às orientações de COJUR, condicionando sua assinatura à entrega, pela Contratada, de todos os documentos necessários devidamente atualizados, constantes da Instrução nº 02/2019 do TCMSP.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167318983

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Publicação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167296392

Principal

Número do Contrato

06170-2026-PE/EM

Contratado(a)

WELISSON GUEDES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

29.312.079/0001-78

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06170-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022143-3 PARTES: PMSP/SMC e WELISSON GUEDES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 29.312.079/0001-78 OBJETO: Artes Cênicas - Brincadeiras em Movimento: um Convite para Brincar O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166875635

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167298388

Principal

Número do Contrato

05992-2026-PE/EM

Contratado(a)

A&M PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

04.104.971/0001-32

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05992-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021594-8 PARTES: PMSP/SMC e A&M PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.104.971/0001-32OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dejavu Session - Dejavu SessionO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 13/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 0,00 (Valor não suportado pelo sistema.)Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167065447

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167300240

Principal

Número do Contrato

06452-2026-PE/EM

Contratado(a)

Dujoka Produções Artisticas ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.346.590/0001-58

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06452-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023134-0 PARTES: PMSP/SMC e Dujoka Produções Artisticas ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 07.346.590/0001-58 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Robson Luis O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 39.000,00 (trinta E nove mil reais) Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167124503

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167300932

Principal

Número do Contrato

06154-2026-PE/EM

Contratado(a)

TARSO MENEZES DE MELO ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.037.461/0001-58

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06154-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021966-8 PARTES: PMSP/SMC e TARSO MENEZES DE MELO ME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.037.461/0001-58OBJETO: Sarau - Tarso de Melo convida - Tarso de Melo convida: Poesia: EntreleiturasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 23/10/2026 a 24/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167178256

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167301066

Principal

Número do Contrato

06117-2026-PE/EM

Contratado(a)

Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.182.921/0001-86

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06117-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021862-9 PARTES: PMSP/SMC e Cronos Produções Shows e Eventos Artísticos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 47.182.921/0001-86 OBJETO: Artes Cênicas - Intervenção Artística - Praia Literária O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) Data da Assinatura: 13/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166841458

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167302230

Principal

Número do Contrato

05128-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIAS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05128-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021814-9 PARTES: PMSP/SMC e DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37OBJETO: Intervenção Artística - SLIM CRIS DJ - LINHAS DO TEMPO - UMA VIAGEM MUSICALO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166948648

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167302454

Principal

Número do Contrato

04957-2026-PE/EM

Contratado(a)

BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.512.765/0001-19

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 04957-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019158-5 PARTES: PMSP/SMC e BADERNA CULTURA E EDITORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 66.512.765/0001-19 OBJETO: Slam - SLAM DO 13 - SLAM DO 13 O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 24/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 06/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166716590

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167303297

Principal

Número do Contrato

VOCA-011

Contratado(a)

CARLOS FREDERICO BARBOSA PINHEIRO EM ARTES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

013.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-011 Processo SEI nº 6025.2026/0000577-3 PARTES: PMSP/SMC e CARLOS FREDERICO BARBOSA PINHEIRO EM ARTES Ж, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 013.********** OBJETO: Prestação de serviços de Articulador de Território, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 9.360,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151089549

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167304087

Principal

Número do Contrato

VOCA-037

Contratado(a)

CAROLINA SUDATI

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

974.***.***-**

Data da Assinatura

10/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-037 Processo SEI nº 6025.2026/0000662-1 PARTES: PMSP/SMC e CAROLINA SUDATI, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 974.*********** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 10/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151335847

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167304763

Principal

Número do Contrato

06484-2026-PE/EM

Contratado(a)

SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.588.565/0001-77

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

4

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06484-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023182-0 PARTES: PMSP/SMC e SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.588.565/0001-77OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliano Mendes no Corredor CulturalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/10/2026 a 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167199948

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167304819

Principal

Número do Contrato

VOCA-086

Contratado(a)

MARIANA VIEIRA GREGORIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

392.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-086 Processo SEI nº 6025.2026/0001063-7 PARTES: PMSP/SMC e MARIANA VIEIRA GREGORIO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 392.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165957347

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167305182

Principal

Número do Contrato

05948-2026-PE/EM

Contratado(a)

HENRIQUE TAKIMOTO JASA 33898106845

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

41.749.156/0001-57

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05948-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021610-3 PARTES: PMSP/SMC e HENRIQUE TAKIMOTO JASA 33898106845, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 41.749.156/0001-57OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show ArigatõesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 07/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167158155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167305970

Principal

Número do Contrato

VOCA-102

Contratado(a)

RAFAEL DE MELO SAMPAIO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

319.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-102 Processo SEI nº 6025.2026/0001204-4 PARTES: PMSP/SMC e RAFAEL DE MELO SAMPAIO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 319.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165958439

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167306219

Principal

Número do Contrato

06278-2026-PE/EM

Contratado(a)

60.086.580 ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.086.580/0001-03

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06278-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022693-1 PARTES: PMSP/SMC e 60.086.580 ANTONELLA LIGGIA TOMASELLO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.086.580/0001-03OBJETO: Intervenção Artística - Beat, Please!O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167147074

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167306606

Principal

Número do Contrato

05713-2026-PE/EM

Contratado(a)

65.108.202 NUBIA FERREIRA RIBEIRO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.108.202/0001-05

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05713-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021668-5 PARTES: PMSP/SMC e 65.108.202 NUBIA FERREIRA RIBEIRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.108.202/0001-05OBJETO: Workshop - Projeto Mente Ativa - Criação de RapO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167118028

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167306935

Principal

Número do Contrato

VOCA-023

Contratado(a)

ALICE MESQUITA JARDIM

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

048.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-023 Processo SEI nº 6025.2026/0000527-7 PARTES: PMSP/SMC e ALICE MESQUITA JARDIM, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 048.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151205820

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167307362

Principal

Número do Contrato

VOCA-026

Contratado(a)

ANA PAULA CORRÊA DO CARMO

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

359.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-026 Processo SEI nº 6025.2026/0000786-5 PARTES: PMSP/SMC e ANA PAULA CORRÊA DO CARMO, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 359.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151283085

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167307758

Principal

Número do Contrato

VOCA-061

Contratado(a)

GUSTAVO DA SILVA CORREIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

400.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-061 Processo SEI nº 6025.2026/0000852-7 PARTES: PMSP/SMC e GUSTAVO DA SILVA CORREIA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 400.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

151465874

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167308106

Principal

Número do Contrato

VOCA-074

Contratado(a)

LEO GUIMA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

390.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-074 Processo SEI nº 6025.2026/0000911-6 PARTES: PMSP/SMC e LEO GUIMA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 390.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165956507

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167307043

Principal

Número do Contrato

06494-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06494-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023085-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93OBJETO: Espetáculo Musical/Show Banda Garage MemoriesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 39.000,00 (trinta E nove mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167138674

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167308673

Principal

Número do Contrato

VOCA-079

Contratado(a)

LUCIANA FELIX DOS SANTOS,

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

262.***.***-**

Data da Assinatura

10/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-079 Processo SEI nº 6025.2026/0000921-3 PARTES: PMSP/SMC e LUCIANA FELIX DOS SANTOS, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 262.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 10/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165956941

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167309845

Principal

Número do Contrato

06499-2026-PE/EM

Contratado(a)

43.990.924 MARINA FAUSTINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.990.924/0001-95

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06499-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023180-3 PARTES: PMSP/SMC e 43.990.924 MARINA FAUSTINO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.990.924/0001-95OBJETO: Workshop - Roda de conversa sobre saúde mental Lucila IsabelO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167136269

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167310009

Principal

Número do Contrato

VOCA-084

Contratado(a)

MARIANA DE OLIVEIRA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

325.5***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-084 Processo SEI nº 6025.2026/0001055-6 PARTES: PMSP/SMC e MARIANA DE OLIVEIRA SILVA, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 325.5***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165957102

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167310680

Principal

Número do Contrato

06488-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06488-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023126-9 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93OBJETO: Espetáculo Musical / Show -kivia PascoalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167133928

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167311597

Principal

Número do Contrato

05562-2026-PE/EM

Contratado(a)

Filomena Producoes ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

52.444.991/0001-03

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05562-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021793-2 PARTES: PMSP/SMC e Filomena Producoes ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 52.444.991/0001-03OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Madeira de Lei e Samba da TrezeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166948850

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167311732

Principal

Número do Contrato

06335-2026-PE/EM

Contratado(a)

NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.742.596/0001-97

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06335-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022765-2 PARTES: PMSP/SMC e NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 55.742.596/0001-97 OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show APatati e PatataO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167146667

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167312540

Principal

Número do Contrato

06223-2026-PE/EM

Contratado(a)

INSTITUTO LUZ DE CULTURA E DIREITOS HUMANOS

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

42.565.898/0001-95

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

13

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06223-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022405-0 PARTES: PMSP/SMC e INSTITUTO LUZ DE CULTURA E DIREITOS HUMANOS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 42.565.898/0001-95 OBJETO: Artes Cênicas - A Poesia de César Vieira - A Poesia de Cesar VieiraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 18/10/2026 a 31/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 32.000,00 (trinta E dois mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167155764

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167313458

Principal

Número do Contrato

06626-2026-PE/EM

Contratado(a)

F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

38.461.969/0001-32

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06626-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023289-3 PARTES: PMSP/SMC e F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 38.461.969/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 35.000,00 (trinta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167158275

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167314327

Principal

Número do Contrato

06502-2026-PE/EM

Contratado(a)

Associação Butantã Atlético Clube

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.560.455/0001-93

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06502-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023135-8 PARTES: PMSP/SMC e Associação Butantã Atlético Clube, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 60.560.455/0001-93 OBJETO: Espetáculo Musical / Show Cleide Costa O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167142876

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167315618

Principal

Número do Contrato

06386-2026-PE/EM

Contratado(a)

RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.702.408/0001-01

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06386-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022894-2 PARTES: PMSP/SMC e RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 03.702.408/0001-01 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rosario Smowing no CCSP O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 25.000,00 (vinte E cinco mil reais) Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167139786

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167319247

Principal

Número do Contrato

06219-2026-PE/EM

Contratado(a)

KATARINA DE JESUS NOVAIS PRATES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.292.759/0001-02

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06219-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022716-4 PARTES: PMSP/SMC e 57.292.759 KATARINA DE JESUS NOVAIS PRATES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 57.292.759/0001-02 OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Angoleiro Sim Sinhô Núcleo CCJ.Limpão - Vivência - Capoeira AngolaErês O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167121708

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167321345

Principal

Número do Contrato

06505-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06505-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023062-9 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Conexão no Beat - Conexão no Beat O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167126894

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167324084

Principal

Número do Contrato

06618-2026-PE/EM

Contratado(a)

Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06618-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023175-7 PARTES: PMSP/SMC e Liga Indepedente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 56.089.030/0001-70OBJETO: Cultura Popular - Morro da Casa Verde - Apresentação Show Morro da Casa VerdeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 11.000,00 (onze mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167141894

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167328381

Principal

Número do Contrato

06447-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06447-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023039-4 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Arrocha Brasil - SuelenO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

6025.2026/0023039-4

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167329904

Principal

Número do Contrato

06444-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06444-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023048-3 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12 OBJETO: Palestras e debates - Colorindo Caminhos: Arte, Trabalho e Empreendedorismo com MIra O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167104577

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167330165

Principal

Número do Contrato

06062-2026-PE/EM

Contratado(a)

NOEMI JAFFE

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

20.241.235/0001-82

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06062-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021847-5 PARTES: PMSP/SMC e NOEMI JAFFE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.241.235/0001-82 OBJETO: Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com Noemi Jaffe O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167277557

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167330941

Principal

Número do Contrato

06410-2026-PE/EM

Contratado(a)

Natwill Produçoes Artisticas Limitada

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.869.199/0001-88

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06410-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022955-8 PARTES: PMSP/SMC e Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.869.199/0001-88OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a MaisO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 63.000,00 (sessenta E três mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167146827

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167332218

Principal

Número do Contrato

06003-2026-PE/EM

Contratado(a)

DIAS PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.482.278/0001-37

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06003-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022483-1 PARTES: PMSP/SMC e DIAS PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.482.278/0001-37 OBJETO: Intervenção Artística - BAILE DO SAGATIBA: MEMÓRIA, DANÇA E CULTURA NEGRA NAS PERIFERIAS O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 14/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) Data da Assinatura: 19/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167299084

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167332390

Principal

Número do Contrato

06128-2026-PE/EM

Contratado(a)

JUPITER ARTIGOS ESPORTIVOS E PRODUTORA DE ARTES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.964.583/0001-64

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06128-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021914-5 PARTES: PMSP/SMC e JUPITER ARTIGOS ESPORTIVOS E PRODUTORA DE ARTES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.964.583/0001-64OBJETO: Contação de histórias - Grupo ProCênicos - Que palhaçada é essa?O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167130089

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167333317

Principal

Número do Contrato

06441-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06441-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023038-6 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Artes Cênicas - Robô Daileon e sua turmaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167132267

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167333495

Principal

Número do Contrato

06340-2026-PE/EM

Contratado(a)

R O D PRODUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

32.285.386/0001-11

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06340-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022772-5 PARTES: PMSP/SMC e R O D PRODUÇÕES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 32.285.386/0001-11 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Duke Zero O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 7.000,00 (sete mil reais) Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167318134

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167334059

Principal

Número do Contrato

05844-2026-PE/EM

Contratado(a)

EVALDO RODRIGUES DA SILVA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

343.478.508-67

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

8

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05844-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021405-4 PARTES: PMSP/SMC e EVALDO RODRIGUES DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 343.478.508-67OBJETO: Palestras e debates - Palestra "Voz e Fonoaudiologia"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 07/11/2026 a 15/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167181702

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167335004

Principal

Número do Contrato

05656-2026-PE/EM

Contratado(a)

EDY WILSON PRODUCOES ARTISTICAS UNIPESSOAL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

17.293.271/0001-85

Data da Assinatura

05/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05656-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021391-0 PARTES: PMSP/SMC e EDY WILSON PRODUCOES ARTISTICAS UNIPESSOAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 17.293.271/0001-85 OBJETO: Espetáculo de dança - Corpo AcesoO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 17/10/2026 a 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)Data da Assinatura: 05/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167319514

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167337423

Principal

Número do Contrato

05379-2026-PE/EM

Contratado(a)

NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

63.804.854/0001-40

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05379-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0019829-6 PARTES: PMSP/SMC e 63.804.854 NICOLY CRISTINA FERREIRA GOMES, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 63.804.854/0001-40 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - neto olveira - PURO MPB O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 31/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167330383

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167339027

Principal

Número do Contrato

05885-2026-PE/EM

Contratado(a)

ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

31.449.752/0001-68

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05885-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021133-0 PARTES: PMSP/SMC e ROSAS PERIFÉRICAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 31.449.752/0001-68 OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Ladeira das Crianças - TeatroFunk O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 11/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) Data da Assinatura: 08/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167329445

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167337122

Principal

Número do Contrato

06264-2026-PE/EM

Contratado(a)

Potyguar Produções Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

26.165.116/0001-74

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06264-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022631-1 PARTES: PMSP/SMC e Potyguar Produções Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 26.165.116/0001-74OBJETO: Teatro infanto-juvenil - ARVORETECAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/10/2026 a 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.200,00 (quatorze mil e duzentos reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167066413

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167337484

Principal

Número do Contrato

06313-2026-PE/EM

Contratado(a)

Anna Valkyria Nunes da Silva 03584684420

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

28.074.288/0001-68

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06313-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022737-7 PARTES: PMSP/SMC e Anna Valkyria Nunes da Silva 03584684420, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.074.288/0001-68OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Maria FulôO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 16/10/2026 a 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167036399

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167340160

Principal

Número do Contrato

05559-2026-PE/EM

Contratado(a)

MOROCHA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.971.263/0001-18

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05559-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0020789-9 PARTES: PMSP/SMC e MOROCHA PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 21.971.263/0001-18OBJETO: Teatro adulto - Peça "Eu, minhas convicções e um moleque preto com arma na mão"O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 30/10/2026 a 01/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 0,00 (Valor não suportado pelo sistema.)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167219920

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167339915

Principal

Número do Contrato

06450-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06450-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023047-5 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Artes Cênicas - Corpo Chocolate - AlineO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167088054

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167341608

Principal

Número do Contrato

06316-2026-PE/EM

Contratado(a)

JULIANA REGINA MARQUES PEREIRA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

326.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

17/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06316-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023005-0 PARTES: PMSP/SMC e JULIANA REGINA MARQUES PEREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 326.xxx.xxx-xxOBJETO: Palestras e debates - Juliana Marques - Articulação leitora para as bibliotecasO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)Data da Assinatura: 17/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167181351

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167342488

Principal

Número do Contrato

105/026/EM

Contratado(a)

NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

55.800.795/0001-04

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 105/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0022079-8 PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e NVD AGENCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZACAO LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 55.800.795/0001-04 OBJETO: Espetáculo Musical - Circuito Cultural Zona Leste O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/10/2026 O valor total da presente contratação é de R$ 138.888,87 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos ) Data da Assinatura: 09 de outubro de 2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167323732

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167342652

Principal

Número do Contrato

05733-2026-PE/EM

Contratado(a)

Daniel Fernandes Lopes

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

30.672.878/0001-34

Data da Assinatura

11/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05733-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021325-2 PARTES: PMSP/SMC e Daniel Fernandes Lopes, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.672.878/0001-34OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Gritando hc - Gritando HCO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 01/11/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)Data da Assinatura: 11/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166841849

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167345098

Principal

Número do Contrato

05995-2026-PE/EM

Contratado(a)

ITALO PEREIRA DA SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

061.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05995-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021518-2 PARTES: PMSP/SMC e ITALO PEREIRA DA SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 061.xxx.xxx-xxOBJETO: Palestras e debates - Ancestralidade e espiritualidade na perfumaria árabe - Ítalo PereiraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 20/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167137457

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167345305

Principal

Número do Contrato

05060-2026-PE/EM

Contratado(a)

54.547.166 SIMONE LASDENAS WENCESLAU

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

54.547.166/0001-51

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05060-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0018723-5 PARTES: PMSP/SMC e 54.547.166 SIMONE LASDENAS WENCESLAU, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 54.547.166/0001-51OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Feira Vinil Soma+1 10 anos de Groove Rap BrasilidadesO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167139292

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167345442

Principal

Número do Contrato

06373-2026-PE/EM

Contratado(a)

Kátia Cristine Teixeira Silva14273488809

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

18.803.230/0001-54

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06373-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022970-1 PARTES: PMSP/SMC e Kátia Cristine Teixeira Silva14273488809, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 18.803.230/0001-54OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Kátya Teixeira - Kátya TeixeiraO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 21.000,00 (vinte E um mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167135609

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167346589

Principal

Número do Contrato

05876-2026-PE/EM

Contratado(a)

GUSTAVO RAMUS DE AQUINO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.937.627/0001-20

Data da Assinatura

17/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05876-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021283-3 PARTES: PMSP/SMC e GUSTAVO RAMUS DE AQUINO 34680622814, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.937.627/0001-20 OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Banda Fera Neném - Banda Fera Neném O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) Data da Assinatura: 17/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167238363

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167346730

Principal

Número do Contrato

06008-2026-PE/EM

Contratado(a)

58.331.930 FABIANA SCHMITT TAKEMOTO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.331.930/0001-08

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06008-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021846-7 PARTES: PMSP/SMC e 58.331.930 FABIANA SCHMITT TAKEMOTO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 58.331.930/0001-08OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SomoS - SomoSO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 16/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167066509

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167347726

Principal

Número do Contrato

05987-2026-PE/EM

Contratado(a)

ELTON LUIZ SILVA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

012.***.***-**

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05987-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021470-4 PARTES: PMSP/SMC e ELTON LUIZ SILVA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 012.***.***-** OBJETO: Palestras e debates - 120 anos de perfume: Uma viagem pela Fragrantica.O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167220721

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167346954

Principal

Número do Contrato

06182-2026-PE/EM

Contratado(a)

35.872.479 EVERSON MENDES FERREIRA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

35.872.479/0001-30

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06182-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0022368-1 PARTES: PMSP/SMC e 35.872.479 EVERSON MENDES FERREIRA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 35.872.479/0001-30OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cortejo ÔncaloO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167081004

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167347225

Principal

Número do Contrato

05278-2026-PE/EM

Contratado(a)

59.398.139 LUCIANA MARTINS DIOGO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

59.398.139/0001-88

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05278-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021371-6 PARTES: PMSP/SMC e 59.398.139 LUCIANA MARTINS DIOGO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 59.398.139/0001-88OBJETO: Palestras e debates - Leituras do vestibular na PraçaO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 13/10/2026 a 15/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 6.000,00 (seis mil reais)Data da Assinatura: 09/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167078442

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167347487

Principal

Número do Contrato

06443-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

15/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06443-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023050-5 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Palestras e debates - Tranças, Cultura e Resistência - com JANAO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 15/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167080417

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167347763

Principal

Número do Contrato

06492-2026-PE/EM

Contratado(a)

SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.588.565/0001-77

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

5

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06492-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023086-6 PARTES: PMSP/SMC e SMOKE JUNGLE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 39.588.565/0001-77OBJETO: Artes Cênicas - Palhaça Goiabinha no Corredor CulturalO prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 19/10/2026 a 23/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 45.000,00 (quarenta E cinco mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167121406

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167349883

Principal

Número do Contrato

06487-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06487-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023164-1 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Performance - Bidu Magic ShowO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 8.000,00 (oito mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167239155

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167350397

Principal

Número do Contrato

103/026/EM

Contratado(a)

CRIATIVE MUSIC LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.648.622/0001-32

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 103/026/EM - Processo SEI nº 6025.2026/0021740-1PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CRIATIVE MUSIC LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 08.648.622/0001-32 OBJETO: Espetáculo Musical - Amo o Brasil O prazo de execução dos serviços correspondente ao período de 12/10/2026 O valor total da presente contratação é de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais ) Data da Assinatura: 09 de outubro de 2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167244121

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167350994

Principal

Número do Contrato

05764-2026-PE/EM

Contratado(a)

KEYLA ROSA DE FARIA

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

566.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05764-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021349-0 PARTES: PMSP/SMC e KEYLA ROSA DE FARIA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob nº 566.xxx.xxx-xxOBJETO: Palestras e debates - Keyla Rosa de Faria - Mesa - Práticas inclusivas: acessibilidade e transformação socialO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 22/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166941157

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167352246

Principal

Número do Contrato

06446-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06446-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023040-8 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Espetáculo Musical / Show - De cara com a comunidadeO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 3.000,00 (três mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167115821

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167352500

Principal

Número do Contrato

05794-2026-PE/EM

Contratado(a)

STYLO URBANO STUDIO LTDA,

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

61.251.350/0001-15

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 05794-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021433-0 PARTES: PMSP/SMC e STYLO URBANO STUDIO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 61.251.350/0001-15 OBJETO: Palestras e debates - Thata Alves - SEMENTES AOS PÉS DO BAOBÁ O prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/11/2026 VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167189323

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167352497

Principal

Número do Contrato

06085-2026-PE/EM

Contratado(a)

PDE EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

34.582.933/0001-56

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06085-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0021867-0 PARTES: PMSP/SMC e PDE EVENTOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 34.582.933/0001-56OBJETO: Espetáculo Musical / Show - PAGODE DOS EXO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 18/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)Data da Assinatura: 14/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167004618

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167352514

Principal

Número do Contrato

06445-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06445-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023034-3 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Palestras e debates - Natturela- Beatriz SMO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 2.000,00 (dois mil reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167131731

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167352553

Principal

Número do Contrato

06439-2026-PE/EM

Contratado(a)

BIRO AUE PRODUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

49.321.765/0001-12

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

1

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº 06439-2026-PE/EM - Processo Administrativo SEI nº 6025.2026/0023037-8 PARTES: PMSP/SMC e BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 49.321.765/0001-12OBJETO: Performance - Circo Rolante ShowO prazo de execução dos serviços correspondente ao período 17/10/2026VALOR DO CONTRATO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais)Data da Assinatura: 16/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167119539

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167353145

Principal

Número do Contrato

072/SMC-G/2026-A

Contratado(a)

LMC MEDICAO E CONTROLE LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

27.498.289/0001-77

Data da Assinatura

07/10/2026

Prazo do Contrato

45

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO: 072/SMC-G/2026-A - Processo SEI nº 6025.2026/0014458-7PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e LMC MEDICAO E CONTROLE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.498.289/0001-77 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de calibração com certificação e manutenção corretiva e preventiva de 17 (dezessete) aparelhos dataloggers para atender as necessidades da Secretaria Municipal Cultura e Economia Criativa (SMC) da Prefeitura do Município de São Paulo. A entrega do serviço objeto deste instrumento deverá ser feita com o prazo máximo para a sua finalização total de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Início dos Serviços O valor total da presente contratação é de R$ 3.499,96 (três mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos). Data da Assinatura: 07 de outubro de 2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166798797

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167353314

Principal

Número do Contrato

166774108

Contratado(a)

Mauricio Borges dos Santos

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

318.xxx.xxx-xx

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Processo SEI nº 6025.2026/0020402-4PARTES: Prefeitura do Município de São Paulo - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e Mauricio Borges dos Santos, inscrito no CPF nº 318.xxx.xxx-xx OBJETO: Contratação de profissional para composição Comissão de avaliação das inscrições apresentadas para o EDITAL Nº 22/2026/SMC/CFOC/SPLU - PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO À CULTURA DA PERIFERIA- 11ª EDIÇÃO O período de realização da prestação de serviço será de 01 (um) mês, contados da primeira reunião a ser realizada após a assinatura deste termo e emissão de Nota de Empenho. O valor total da presente contratação é de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Data da Assinatura: 09 de outubro de 2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166774108

Outras (NP)   |   Documento: 167302635

Principal

Especificação de Outras

Retificação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista do contido no presente administrativo, RETIFICO o Despacho proferido (166513434) para fazer constar a seguinte forma de pagamento conforme a Proposta (165588011):1ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 18/10/20262ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 16/11/20263ª parcela de R$ 2.000,00. Entregas de documentos a partir de 07/12/2026Portanto, desconsiderar como constou anteriormente, permanecendo mantidas e inalteradas as demais disposições.II - Publique-se.III - Após, encaminhe-se à SMC/CAF/SCO/CONT para eventuais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167227039

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167336281

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal no 14.133/2021, artigo 127 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e no inciso III, do art. 48-A, da Lei Municipal no 14.141/2006, acrescido pela Lei Municipal no 14.614/2007, no uso da competência a mim delegada pela Portaria no 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº 086/026/EM (164951665), firmado com Sara Fernandes dos Santos, Nome artístico: Sarah Fernandes, CPF: 044.XXX.XXX-02; Rodrigo Rogerio, Nome artístico: Rodrigo Luzap CPF: 328.XXX.XXX-40 e Carolina Chiarlitti Bassi, Nome artístico: Praise Companhia de Dança, CPF: 227.XXX.XXX-64, e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (164294330, 164294334 e 164294336), por intermédio de Azhura Entretenimento Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 50.673.597/0001-03, cujo objeto é Espetáculo Musical/ Show - Evento SAMBA DA PAZ, para alterar a data e o endereço do espetáculo que aconteceria no dia 12 de Setembro, na Praça Multi Uso Cidade Tiradentes - São Paulo/SP - CEP: 08490- 550, sendo reagendado para o dia 16 de Outubro, na Fábrica de Cultura Vila Curuça, situada na R. Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru, São Paulo - SP, conforme anuência dos contratados (166766958, 166766992 e 166767044), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166767087), mantidas as demais condições pactuadas.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166919498

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167338273

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa e a manifestação da fiscalização (162690328), a manifestação dos Correios (160851367), a manifestação da SMC/CAF/SLA (165127795), os cálculos da contabilidade (165212334) e o Parecer SMC/AJ 167030141, com fundamento nos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no artigo 116 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, no exercício da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO a prorrogação do Contrato nº 9912725418 (145807893), celebrado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, inscrita no CNPJ sob nº 34.028.316/0031-29, cujo objeto é a contratação de produtos e serviços por meio de Pacote de Serviços dos Correios, mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir de 31/10/2026 e até 30/10/2027, conforme minuta de prorrogação (160851490), com os ajustes indicados no Parecer, pelo valor total estimado de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), sendo para o exercício de 2026 o valor estimado de R$ 7.116,67 (sete mil, cento e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) e para o exercício de 2027 o valor estimado de R$ 34.883,33 (trinta e quatro mil, oitocentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo o valor mensal estimado de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos da planilha SEI 165212334, onerando a presente dotação orçamentária nº 25.10.13.122.4001.2.100.33903900.00.1.500.9001.0, consubstanciada na Nota de Reserva nº 68.293/2026 (165212383), devendo, no próximo exercício, onerar dotação própria.II - Reputo justificada a necessidade de prorrogação contratual e atesto que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, por se tratar de serviços remunerados por tarifas e preços fixados por ato regulatório, observada a juntada das tabelas vigentes recomendada no Parecer.III - Considerando o monopólio legal da contratada sobre os serviços postais e a inexistência de alternativa de contratação, nos termos das Ementas PGM nº 11.748 e nº 11.839 e do Parecer SMC/AJ nº 144332169, mitigo, em caráter excepcional, os efeitos das pendências inscritas no CADIN Municipal e deixo de considerar como óbice à prorrogação as pendências relativas à regularidade fiscal municipal e trabalhista apontadas no Parecer.IV - Condiciono a assinatura do termo aditivo à juntada das certidões vencidas devidamente atualizadas, ao ajuste da minuta indicado no Parecer e à sua formalização, por cautela, até 29/10/2026.V - Autorizo, desde já, a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com as normas de execução orçamentária em vigor.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167032403

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167336925

Principal

Especificação de Outras

APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

Em razão da alteração da data e horário de apresentação do objeto artístico Artes Cênicas - "Velho? OH!, que seria realizado na Teatro do CEU São Mateus. no dia 21/10/2026 ás 15h. Solicitamos a alteração para que o evento ocorra no dia 26/10/2026 12h10, no mesmo endereço.Tal mudança se fez absolutamente necessária em razão da indisponibilidade do espaço na data inicialmente prevista, que impossibilitaram a realização do evento, não havendo condições para a execução do objeto conforme anuência 167101169.Em tempo, informamos e confirmamos que não há mais nenhum tipo de alteração, permanecendo os valores anteriormente contratados, uma vez que a quantidade de apresentações permanece a mesma.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167101472

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167340383

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I. À vista dos elementos contidos no presente, nos termos da Lei nº 15.838/2013 (146836527), regulamentada pelos Decretos nº 54.569/2013 e nº 54.661/2013 (146873908), da avaliação e justificativa técnica da prorrogação (166980518) e do parecer jurídico (167004353), os quais acolho, AUTORIZO, com base na delegação de competência promovida pela Portaria SMC nº 4/2026, o ADITAMENTO ao CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2025/SMC, celebrado entre o Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, e a Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, inscrita no CNPJ sob n° 21.154.061/0001-83, para os fins de prorrogação da vigência - sem ônus à municipalidade - e a continuidade da execução contratual por 12 (doze) meses subsequentes à 11/12/2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167066433

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167348945

Principal

Especificação de Outras

Aditamento

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 022/SMC-G/2025 PROCESSO Nº 6025.2025/0011859-2 Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE,e de outro, a empresa DOCS & BYTES INFORMÁTICA LTDA, CNPJ sob nº 00.712.212/0001-00, doravante designada apenas CONTRATADA, com fundamento no artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, e no DecretoMunicipal nº 62.100/22, tendo em vista o despacho publicado no D.O.C. de 15/10/2026, Negócio n°2329721, tem entre si justo e contratado o aditamento ao Termo de Contrato nº 022/SMC-G/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para contemplar serviços de atualização tecnológica,suporte técnico e manutenção do software do gerenciador de bibliotecas Alexandria On Line para o bancode dados do Sistema Municipal de Bibliotecas da Cidade de São Paulo - CSMB e Centros de Memória das Bibliotecas Municipais, para fazer constar:I. A prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, de 19/10/2026 a 18/10/2027, pelo valor dacapacitação anual de R$ 13.505,32 (treze mil quinhentos e cinco reais e trinta e dois centavos) e valormensal de R$ 60.893,06 (sessenta mil oitocentos e noventa e três reais e seis centavos) e valor totalanual estimado de R$ 751.467,79 (setecentos e cinquenta e um mil quatrocentos e sessenta e sete reais esetenta e nove centavos), onerando a dotação orçamentárian°25.10.13.126.4002.2.818.33904000.00.1.500.9001.0, devendo para o próximo exercício onerar dotaçãoprópria, mantendo-se todas as demais cláusulas e condições do contrato.II. Para suportar as despesas decorrentes do presente aditamento para o exercício de 2026, foramemitidas as Notas de Empenho nº 107.079/2026 (Principal) e 107.181/2026 (Reajuste).III. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167257775

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167347088

Principal

Especificação de Outras

ADITAMENTO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos coligidos ao presente, especialmente os documentos SEI 166970429, com fundamento no artigo 124, inciso II, "b" da Lei Federal nº 14.133/21, c/c artigo 127 do Decreto Municipal n.º 62.100/2022, e alterações posteriores, no uso da competência a mim delegada pela Portaria nº 04/2026-SMC/G, AUTORIZO o aditamento do ajuste consubstanciado por meio do TERMO DE CONTRATO Nº: 06066-2026-PE (166868300), firmado com GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA. (CNPJ nº 65.291.147/0001-23), cujo objeto é: Espetáculo Musical / Show - BAILE - DJ ZHENNA, para fazer constar a alteração do local, anteriormente previsto para se apresentar no Theatro Municipal, para a Praça das Artes, conforme anuência da contratada (166972097), e a justificativa apresentada pela unidade requisitante (166970429), mantidos os demais termos do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166977438

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167347582

Principal

Especificação de Outras

Despacho - Torno Nulo

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos constantes no presente, REVOGO PARCIALMENTE, despacho de fls. 165469577, publicado em Doc. SEI 165586817 que contrata o OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Jarley Barony, em relação a apresentação realizada das 19:00h às 20:00h do dia 27/09/2026, na Rua João da Cruz e Sousa, 586 - Jardim das Rosas / Capão Redondo, São Paulo - SP, 05893-000, em razão do informado pela área técnica em 165770779 e Carta de Anuência 165862503, mantendo-se válidas as demais disposições já autorizadas

Anexo I (Número do Documento SEI)

167143481

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167351457

Principal

Especificação de Outras

Substituição das Cauções em Seguro Garantia Definitiva

Síntese (Texto do Despacho)

I -À vista dos elementos constantes do presente, conforme delegação de competência pela Portaria n.º 37/2020-SMC-G, AUTORIZO, com fundamento consoante no artigo 9º da Portaria n.º 122/09-SF, a substituição das cauções em seguro garantia definitiva (123984461) - a qual não possui pendências a serem suportadas - pela nova Apólice Seguro Garantia n.º 1007507092025, emitida pela Essor Seguros S.A. (167096311) com vigência de 16/10/2026 a 15/04/2028, no valor de R$ 241.214,38 (duzentos e quarenta e um mil duzentos e quatorze reais e trinta e oito centavos), tendo em vista a prorrogação do TERMO DE CONTRATO N° 067/SMC-G/2023, (092506219) e seu aditamento (167095951) firmado com a empresa BNP - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 00.454.453/0001-98, cujo objeto é a contratação de serviço de disponibilização de plataforma no modelo SaaS para gerenciamento de editais e projetos culturais (PROMAC) das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, conforme as especificações constantes do Termo de Referências que integra o Edital de Licitação do Pregão Eletrônico como Anexo II. II- A devolução das cauções substituídas serão feitas após o recebimento da caução substituta. III - Publiquem-se os itens I e II no DOC e remeta-se para a Divisão de Pagamentos Especiais, Devoluções e Custódia-DIPED do Departamento de Administração Financeira-DEFIN da SUTEM de SF, para as providências necessárias. São Paulo, 16 de outubro de 2026. ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRAChefe de GabineteSMC-G.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167099285

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167351145

Principal

Especificação de Outras

RESCISÃO CONTRATUAL

Síntese (Texto do Despacho)

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da fiscal do contrato (166576775 e 167030688), com base no art. 138, inc. II, da Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, RESCINDO o Termo de Contrato nº 078/SMC-G/2023 (092882511), celebrado com a empresa 3CORP SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.334.879/0001-61, cujo objeto é a contratação de empresa para locação de centrais de sistema PABX e aparelhos telefônicos, bem como serviços de instalação, gerenciamento e manutenção, com fornecimento total de peças de reposição nas unidades pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura, conforme as especificações constantes no Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação como Anexo II (089307560), que permanece vigente até o dia 21/10/2026, nos termo da minuta SEI 167251066.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167123304

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167353539

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO Nº 014/SMC-G/2025 PROCESSO SEI: 6025.2024/0035857-5 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA CONTRATADA e GREENLIFE JARDINS E ÁREAS VERDES LTDA., inscrita no CNPJ nº 12.513.284/0001-07. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS JARDINS EXISTENTES NAS DEPENDÊNCIAS E AO REDOR DA BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE ANDRADE - BMA. OBJETO DO APOSTILAMENTO: 1ª REPACTUAÇÃO DO CONTRATO Nº 014/SMC-G/2025 O presente apostilamento, no qual a SMC é representada pelo seu Chefe de Gabinete, conforme delegação formalizada através da Portaria nº 04/SMC-G/2026, tem por objetivo garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 014/SMC-G/2025, por meio da repactuação dos valores praticados, com fundamento no artigo 135, II, § 6º e artigo 136, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, artigos 128 e 136 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e diante das informações constantes no Processo SEI nº 6025.2026/0009320-6. Os índices utilizados na repactuação consideram a Convenção Coletiva de Trabalho, com data-base em 1º de março de 2026. A repactuação produzirá efeitos financeiros a partir de 31/03/2026, data-base solicitada pela Contratada que fundamenta a presente repactuação, nos termos do art. 137, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022. Os valores do contrato, atualizados em decorrência da presente repactuação, passam a ser: O impacto financeiro total decorrente da presente concessão de repactuação, considerando o período de 31/03/2026 a 06/07/2027, é de R$ 29.085,77 (vinte e nove mil, oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), sendo: Para o período de 31/03/2026 a 31/12/2026, o valor total é de R$ 17.247,80 (dezessete mil, duzentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). Para o período de 01/01/2027 a 06/07/2027, o valor total é de R$ 11.837,97 (onze mil, oitocentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos). O valor mensal do contrato, após a repactuação, passa a ser de R$ 15.142,99 (quinze mil, cento e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos). O valor total do contrato, após a repactuação, passa a ser de R$ 181.715,88 (cento e oitenta e um mil, setecentos e quinze reais e oitenta e oito centavos). Ficam mantidas todas as demais condições pactuadas no Termo de Contrato nº 012/SMC-G/2025 e seu Termo Aditivo. Data da assinatura: 13 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166186646

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167353642

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 013/SMC-G/2026-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0026559-5 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e JB CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 00.688.529/0001-40, cujo objeto é a contratação para execução de serviços gerais de manutenção preventiva, corretiva, conservações, reparações, adaptações, adequações, requalificações e modificações, com fornecimento de materiais e mão de obra especializada para a Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato. Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 14/10/2026 até 12/12/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 013/SMC-G/2026-A Data da assinatura: 13 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166887928

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167354068

Principal

Especificação de Outras

TERMO DE APOSTILAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE APOSTILAMENTO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 109/SMC-G/2025-A PROCESSO SEI: 6025.2025/0016035-1 PARTES: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e CONSÓRCIO LEMAM - TMA, inscrita no CNPJ sob o nº 57.990.887/0001-20, cujo objeto é a contratação de empresa para execução de reparos gerais na cobertura, instalações elétricas e forros da edificação tombada da cota inferior da Biblioteca Sérgio Buarque de Holanda, unidade da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. Nos termos dos artigos 136 "caput?" e 115, § 5º da Lei 14.133/2021, constitui-se objeto do presente Termo de Apostilamento a prorrogação do prazo de entrega da execução dos serviços detalhados no memorial descritivo, pelo período de 20 (vinte) dias, a partir de 01/11/2026 até 20/11/2026, sem adição de valor, não sendo necessária assinatura da Contratada. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 109/SMC-G/2025-A Data da assinatura: 16 de outubro de 2026.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167118163

Data de Publicação

21/10/2026

Abertura (NP)   |   Documento: 167303117

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023168-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - A CLASSE TRABALHADORA VAI ao CINEMA

Processo

6025.2026/0023168-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166909203), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166909225), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166909211), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: WILQ VICENTE DOS SANTOS (CPF nº 039.XXX.XXX-99), nome artístico "Wilq Vicente" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166909215), por intermédio de MURIÇOCA MULTIMÍDIA E CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.152.664/0001-31. OBJETO: Publicações: Artigos, resenhas, textos críticos e textos lit - A CLASSE TRABALHADORA VAI ao CINEMA PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 31/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 04:00 horasHorário: 16:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Sala de Cinema Lima Barreto - CCSP LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.546/2026 (166997492). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Célio Franceschet, RF 788710 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF 840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167233846

Abertura (NP)   |   Documento: 167303806

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022750-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Palestras e debates - ARTICULAÇÃO LEITORA PARA AS BIBLIOTECAS

Processo

6025.2026/0022750-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166604555), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166604593), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166604570), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RAFAEL MATRONE MUNDURUCA (CPF nº 788.xxx.xxx-04), nome artístico "Rafa Munduruca" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 63.786.808 RAFAEL MATRONE MUNDURUCA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.786.808/0001-66. OBJETO: Palestras e debates - ARTICULAÇÃO LEITORA PARA AS BIBLIOTECAS PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, na datas de 05/11/2026, e horário de 14:00 às 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.064/2026 (167132157). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167233394

Abertura (NP)   |   Documento: 167311427

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022765-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Show APatati e Patata

Processo

6025.2026/0022765-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166617646), do Estudo Técnico Preliminar (166617695), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166617707) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166617720), do parecer da Assessoria Jurídica (167002809), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166617654), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: RINALDO HELDER FARIA (CPF nº 151.944.158-42), nome artístico "Patati Patata" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166617663), por intermédio de NEW FACTORY PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.742.596/0001-97. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Show APatati e Patata PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 17/10/2026 a 18/10/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 10:00 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Tendal da Lapa sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 16:00 às 17:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 10:00 às 11:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 3. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 60.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: não há 166617720. VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.255/2026 (166677733). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato para Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768, para Centro Cultural Tendal da Lapa, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768, para Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes, servidor(a) Alice Araujo Feitosa RF 949482-1, como substituto(a) Izadora Santiago RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167007809

Abertura (NP)   |   Documento: 167312228

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022405-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Artes Cênicas - A Poesia de César Vieira - A Poesia de Cesar Vieira

Processo

6025.2026/0022405-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166584972), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ARTUR DE OLIVEIRA NICOLAU (CPF nº 426.XXX.XXX-50), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de INSTITUTO LUZ DE CULTURA E DIREITOS HUMANOS, inscrita no CNPJ sob o nº 42.565.898/0001-95. OBJETO: Artes Cênicas - A Poesia de César Vieira - A Poesia de Cesar Vieira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: de 18/10/2026 a 31/10/2026 - totalizando 4 apresentações conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 hàs 15:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:00h às 18:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000Observação: sábado: 31/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Praça Residencial parque do gato CEP 01142-200Observação: Valor por apresentação:1º R$ 8.000,002º R$ 8.000,003º R$ 8.000,004º R$ 8.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.7044.1, conforme nota de reserva de recursos nº 166986555. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística para Praça Residencial parque do gato CEP 01142-200, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453, para Praça da Sé, s/n, Centro, São Paulo - SP, CEP 01001-000, servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro RF 8472742, como substituto(a) Rayane Nascimento RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167073110

Abertura (NP)   |   Documento: 167313096

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023289-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior

Processo

6025.2026/0023289-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166971032), do Estudo Técnico Preliminar (166971054), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166971064) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166971071), do parecer da Assessoria Jurídica (167082063), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166971040), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: FERNANDO LINS DO SANTOS (CPF nº 224.XXX.XXX-06), nome artístico "Desejo Maior" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166971044), por intermédio de F7 PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.461.969/0001-32. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Grupo Desejo Maior PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 21:00 às 22:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Vicenzo Campi, 15 Jardim Aurelio 05857-470 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.772/2026 (167050442). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167086277

Abertura (NP)   |   Documento: 167313993

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023135-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Cleide Costa - Circuito de rua.

Processo

6025.2026/0023135-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166880345), do Estudo Técnico Preliminar (166880362), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166880366) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166880368), do parecer da Assessoria Jurídica (167022401), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166880349), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CLEIDE PEREIRA COSTA (CPF nº 020.XXX.XXX-05), nome artístico "Cleide Costa" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166880354), por intermédio de ASSOCIACAO BUTANTA ATLETICO CLUBE, inscrita no CNPJ sob o nº 60.560.455/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Cleide Costa - Circuito de rua. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/10/2026 Data / Período: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Av. Gonçalves da Costa, 570 - Jardim Vila Carrao, São Paulo - SP, 08340-520 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 40.000,00. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166880368). VALOR GLOBAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme Nota de Reserva Nº 76.156/2026 (166895202) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Samuel Costard de Scatimburgo, RF nº 9489088, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167022450

Abertura (NP)   |   Documento: 167314911

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022894-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Rosario Smowing no CCSP

Processo

6025.2026/0022894-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166715575; 166715588), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, II, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: SERGIO DANIEL PERESSUTTI BACCI (REPUBLICA ARGENTINA - MERCOSUR/REGISTRO NACIONAL DE LAS PERSONAS nº 18900347), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de RADIOLA RECORDS GRAVADORA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.702.408/0001-01. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Rosario Smowing no CCSP PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 20/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:terça-feira: 20/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00h às 21:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Sala Adoniran Barbosa - CCSPObservação: Valor por apresentação:1º R$ 25.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166928984. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Marcello de Souza Dolme, RF 8913064 e, como substituto(a), Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671.. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167073253

Abertura (NP)   |   Documento: 167313274

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023067-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - DJ Clebersom - Vinil No Coração da Cidade - GRAJAÚ É CULTURA - 10 ANOS DO CENTRO CULTURAL GRAJAÚ

Processo

6025.2026/0023067-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166826884), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166828835), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166827562), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Cleberson Do Nascimento Almeida (CPF nº 335.xxx.xxx-08), nome artístico "DJ Clebersom", por intermédio de 60.602.557 CLEBERSON DO NASCIMENTO ALMEIDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.602.557/0001-24. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - DJ Clebersom - Vinil No Coração da Cidade - GRAJAÚ É CULTURA - 10 ANOS DO CENTRO CULTURAL GRAJAÚ PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 21/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 17:30 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Grajaú QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.032/2026 (167125470). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Elizabete Alves Honorato, RF 9308482 e, como substituto(a), Regiane Maria de Sena, RF 8810079. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167241711

Abertura (NP)   |   Documento: 167313500

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023241-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Vivencias e Rimas - Fundamentos e Rimas - Construção de Rimas e Versos.

Processo

6025.2026/0023241-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166947015), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166947050), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166947029), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCAS MOREIRA DOS SANTOS (CPF nº 469.XXX.XXX-80), nome artístico "Morera" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166947036), por intermédio de 49.803.223 MATEUS DE JESUS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 49.803.223/0001-86. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Vivencias e Rimas - Fundamentos e Rimas - Construção de Rimas e Versos. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2026 a 29/11/2026 - totalizando 3 apresentações conforme cronograma:sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: biblioteca Padre José de Anchieta sábado: 21/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Álvares de Azevedo - Vila Maria domingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: (3). VALOR POR APRESENTAÇÃO: (R$ 7.100,00). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 21.300,00 (vinte e um mil e trezentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.073/2026 (167135264). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167243091

Abertura (NP)   |   Documento: 167313655

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022923-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Encotro de Djs- Made in Passinhos

Processo

6025.2026/0022923-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166727691), do Estudo Técnico Preliminar (166727704), que neste ato APROVO/RATIFICO, da informação com check list de CAF/SCA/CO (166727708), do parecer da Assessoria Jurídica (167235507), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166727695), observada a legislação vigente e demais cautelas legais:CONTRATADA: Leandro Fagner Soares (CPF nº 304.XXX.XXX-70), nome artístico "Cotodman" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166727699), por intermédio deLSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.693.082/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Encotro de Djs- Made in Passinhos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 14/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Centro de Culturas Negras, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166178752) VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva Nº 76.172/2026 (166903289) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF nº 8893896, e, Marcia Cristina Pereira do Amaral RF nº d9580352 como suplente. III - Auto,rizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167239595

Abertura (NP)   |   Documento: 167318580

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022716-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Vivência Artístico Cultural - Angoleiro Sim Sinhô Núcleo CCJ.Limpão - Vivência - Capoeira AngolaErês

Processo

6025.2026/0022716-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166576419), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: KATARINA DE JESUS NOVAIS PRATES (CPF nº 394.XXX.XXX-03), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de 57.292.759 KATARINA DE JESUS NOVAIS PRATES, inscrita no CNPJ sob o nº 57.292.759/0001-02. OBJETO: Vivência Artístico Cultural - Angoleiro Sim Sinhô Núcleo CCJ.Limpão - Vivência - Capoeira AngolaErês PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 17/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00h às 16:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Área de convivência - CCSPObservação: Valor por apresentação: 1º R$ 14.500,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.33903900.00.1.500.9001.0, conforme nota de reserva de recursos nº 166721546. II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto(a), Carlos Gabriel Pegoraro Paiva, RF d840961. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167073230

Abertura (NP)   |   Documento: 167318450

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022433-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Luciene Vignoli Muller - Bibliotecas como refúgios urbanos - Festival Mário de Andrade 2026

Processo

6025.2026/0022433-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166389365), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166389391), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166389374), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LUCIENE VIGNOLI MULLER (CPF nº 282.XXX.XXX-51), nome artístico "Lu Muller " e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166389378), por intermédio de Format Comunicação Gráfica e Editora LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.075.068/0001-51. OBJETO: Palestras e debates - Luciene Vignoli Muller - Bibliotecas como refúgios urbanos - Festival Mário de Andrade 2026 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Domingo: 29/11/2026 Carga Horária: 01:10 horas Horário: 16:00 às 17:10 Classificação etária: LIVRE (L) Local: Biblioteca Mário de Andrade Observação: sala silenciosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.340/2026 (166934389 ). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato, Regiane Akemi Ishii, RF nº 9482229, e, Murilo Pereira Vieira RF nº 859.527.5 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167012491

Abertura (NP)   |   Documento: 167318596

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022353-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - SAMBA ROCK CONVIDA.

Processo

6025.2026/0022353-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166373180), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166373225), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166373192), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Thais Cristina Nóbrega dos Santos (CPF nº 225.XXX.XXX-97), nome artístico "Thatha Nóbrega" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166373193), por intermédio de LSM LUSHOW EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.693.082/0001-06. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - SAMBA ROCK CONVIDA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/11/2026, totalizando 1 (uma) apresentação conforme Proposta/cronograma:quinta-feira: 26/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166373225 . VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.152/2026 (166893936). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Marcia Cristina Pereira do Amaral, RF 9580352, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167026743

Abertura (NP)   |   Documento: 167318736

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022348-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Ana Lima Cecilio - Ler e escrever - Festival Mário de Andrade 2026.

Processo

6025.2026/0022348-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166372274), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166372291), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166372278), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Ana Lima Cecilio (CPF nº 279.XXX.XXX-01), nome artístico "Ana Lima Cecilio", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166372282), por intermédio de 50.526.043 PABLO PALLI RIGHETTO LIMA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.526.043/0001-83. OBJETO: Palestras e debates - Ana Lima Cecilio - Ler e escrever - Festival Mário de Andrade 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 28/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:10 hHorário: 13:00 às 14:10Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de AndradeObservação: sala silenciosa QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166372291. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00m conforme nota de reserva de recursos nº 76.326/2026 (167065386). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166997045

Abertura (NP)   |   Documento: 167318850

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022494-7

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Workshop - CAPOEIRA COM AFROARTNATIVA 2.0

Processo

6025.2026/0022494-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166432445), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166432481), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166432459), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isabela Cristina da Silva Mota (CPF nº 475.XXX.XXX-70), nome artístico "Marrenta" e os demais integrantes do grupo, por intermédio de 45.510.903 ISABELA CRISTINA DA SILVA MOTA, inscrita no CNPJ sob o nº 45.510.903/0001-50. OBJETO: Workshop - CAPOEIRA COM AFROARTNATIVA 2.0 PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 13/11/2026 (1 apresentação)Horário: 20:00 às 21:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso CCJ QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166432481). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.272/2026 (166916593). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Vanessa Mariliz Gomes, RF 9249788 e, como substituto, Gabriel Cardoso de Moraes, RF 9248731. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167029221

Abertura (NP)   |   Documento: 167318989

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021971-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - GPS da ANCESTRALIDADE: Literatura Africana CONTOS AFRICANOS.

Processo

6025.2026/0021971-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166217102), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166217106), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166217106), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Isidro Chiculo Sanene (CPF nº 237.XXX.XXX-02), nome artístico "Isidro Sanene" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166217110), por intermédio de 36.344.823 FRANCINE DE OLIVEIRA ARAUJO SANENE, inscrita no CNPJ sob o nº 36.344.823/0001-81. OBJETO: Intervenção Artística - GPS da ANCESTRALIDADE: Literatura Africana CONTOS AFRICANOS. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 18/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Quarta-feira: 18/11/2026Horário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro Quarta-feira: 18/11/2026Horário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Santo Amaro QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166217117). VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.256/2026 (166915098). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gislene Correa da Silva, RF 812.388.8, e Camila Quintiliano, RF 952.234.4, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167035630

Abertura (NP)   |   Documento: 167320444

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023062-9

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Conexão no Beat

Processo

6025.2026/0023062-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Publicado por omissão - I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante, da informação com check list de CAF/SCA/CO, (166820517), no qual a área técnica atesta a regularidade e capacidade técnica da contratação, razão pela qual motivou a autoridade, dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 140/SMC-G/2023, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI, observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINALDO DOS SANTOS (CPF nº 170.XXX.XXX-40), conforme Contrato/Declaração de Exclusividade, por intermédio de BIRO AUE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.321.765/0001-12. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Conexão no Beat PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:Data / Período: 18/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:domingo: 18/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 11:00h às 12:00hClassificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Duarte Coelho Pereira, 59-B - Jardim Mônica, São Paulo - SP, 05861-280Observação: Valor por apresentação:1º R$ 5.000,00Valor de despesas extraordinárias: R$ 0,00Valor total da contratação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)Forma de Pagamento: Parcela ÚnicaQuantidade de Parcelas: 1O pagamento de cada parcela se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.33903900.00.1.500.9001.1, conforme nota de reserva de recursos nº 167019265 II - Nos termos do art. 117, "caput", da L.F. nº 14.133/2, fica designado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Rayane Nascimento, RF 9515453. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167073050

Abertura (NP)   |   Documento: 167320385

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020908-5

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - AFROMIX DANÇA.

Processo

6025.2026/0020908-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165498535), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165498564), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165498545), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Alda Gloria do Nascimento (CPF nº 126.XXX.XXX-40), nome artístico "Alda Glória", por intermédio de 30.259.602 ALDA GLORIA DO NASCIMENTO, inscrita no CNPJ sob o nº 30.259.602/0001-29. OBJETO: Performance - AFROMIX DANÇA. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 hHorário: 11:30 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Júlio Guerra QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165498564. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.661/2026 (167022635). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Dirce de Souza Pinto, RF 548.805-2, e Mauro Lopes da Fonseca, RF 8814-091, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167186731

Abertura (NP)   |   Documento: 167320554

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021482-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Juliana Saggi (Sertanejo).

Processo

6025.2026/0021482-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165907058), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165907083), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165907064), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Juliana Saggi Chiarioni (CPF nº 375.XXX.XXX-50), nome artístico "Juliana Saggi" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165907068), por intermédio de PSIU PRODUCOES E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.621,047/0001-66. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Juliana Saggi (Sertanejo). PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 13/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 13/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 17:00 às 18:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 165907083. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.619/2026 (167016183). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF RF8959021, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167193881

Abertura (NP)   |   Documento: 167320699

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021787-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - O canto do continente -contos e encantos da América Latina.

Processo

6025.2026/0021787-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166117445), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166117817), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166117543), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rosanna Reategui Nieto de Campos (CPF nº 007.XXX.XXX-76), nome artístico "Rosana Reategui", por intermédio de 54.230.225 ROSANNA REATEGUI NIETO DE CAMPOS, inscrita no CNPJ sob o nº 54.230.225/0001-63. OBJETO: Palestras e debates - O canto do continente -contos e encantos da América Latina. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/12/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sábado: 12/12/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166117817. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.699/2026 (167030221). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167183730

Abertura (NP)   |   Documento: 167320863

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022776-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Show COLMEIA - com Mel Duarte.

Processo

6025.2026/0022776-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166626059), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166626085), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166626063), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Mel Amaro Duarte (CPF nº 352.XXX.XXX-07), nome artístico "Mel Duarte" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166626068), por intermédio de INSTITUTO CITA - CANTO DE INTEGRACAO DE TODAS AS ARTES, inscrita no CNPJ sob o nº 09.285.960/0001-10. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Show COLMEIA - com Mel Duarte. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 29/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:domingo: 29/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 16:00 às 17:00Classificação etária: Não recomendado para menores de 12 (doze) anosLocal: Ponto Municipal de Leitura Jardim Lapenna QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166626085. VALOR GLOBAL: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.646/2026 (167019466). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891, e Juliana Lazarim, RF 778610.7, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167190717

Abertura (NP)   |   Documento: 167321072

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022912-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Teatro infanto-juvenil - Emoções em Cena.

Processo

6025.2026/0022912-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166721629), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166721661), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166721635), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Maria Vitória Silva de Araújo (CPF nº 488.XXX.XXX-21), nome artístico "Vick Araujo" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166721643), por intermédio de 64.819.362 DENISE FRANCES DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.819.362/0001-91. OBJETO: Teatro infanto-juvenil - Emoções em Cena. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026, totalizando 2 apresentações conforme Proposta/cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 14:00 às 15:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Polo Cultural e Criativo Chácara do Jockey QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 02. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166721661. VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.644/2026 (167018507). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Gabriel Marques, RF RF8959021, e Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167178643

Abertura (NP)   |   Documento: 167321223

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022924-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Baile do Dj Rod.

Processo

6025.2026/0022924-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166728732), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166728753), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166728738), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Rodrigo Augusto da Silva (CPF nº 320.XXX.XXX-28), nome artístico "Dj Rod Silva", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166728742), por intermédio de FELIPE DE OLIVEIRA 314XXXXXX86, inscrita no CNPJ sob o nº 39.462.844/0001-90. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Baile do Dj Rod. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026, totalizando 1 apresentação conforme Proposta/cronograma:sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 hHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro de Culturas Negras QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 01. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check List 166728753. VALOR GLOBAL: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.616/2026 (167007243). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Ana Lucia Soares, RF 8893896, e Marcia Cristina Pereira do Amaral, RF 9580352, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167199497

Abertura (NP)   |   Documento: 167321767

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021882-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com João Bandeira

Processo

6025.2026/0021882-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166179482), e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166179512), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166179493), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO CARLOS MACIEL DE CARVALHO (CPF nº 021.xxx.xxx-26), nome artístico "João Bandeira", conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166179499), por intermédio de ESCREVEDEIRA CENTRO CULTURAL LITERARIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.894.945/0001-90. OBJETO: Palestras e debates - Programa Continuado de Leitura e Escrita com João Bandeira PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 07/11/2026 a 14/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima sábado: 07/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 10:00 às 11:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima sábado: 14/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 12:30 às 13:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Alceu Amoroso Lima QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 4 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 75.603/2026 (166747330). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Magali Machado de Almeida, RF 883.822-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166860399

Abertura (NP)   |   Documento: 167330419

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022955-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais

Processo

6025.2026/0022955-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166745490), do Estudo Técnico Preliminar (166745524), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo () e da informação com check list de CAF/SCA/CO (), do parecer da Assessoria Jurídica (), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166745495), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Luiz Eduardo Novaes da Silva (CPF nº 047.XXX.XXX-14), nome artístico "Grupo Um Toque A Mais" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166745504), por intermédio de Natwill Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical/Show - Grupo |Um Toque a Mais PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 17/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 17/10/2026 (1 apresentação)Horário: 21:00 às 22:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Ligúria, 280 - Jardim Vale das Virtudes, São Paulo - SP, 05796-100 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check List (166745550). VALOR GLOBAL: R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.037/2026 (166856729). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1 e, como substituta, Lorena Souza Carvalho, RF 9537023. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

166997404

Abertura (NP)   |   Documento: 167340012

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023005-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Juliana Marques - Articulação leitora para as bibliotecas

Processo

6025.2026/0023005-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166767137), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166767152), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166767143), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JULIANA REGINA MARQUES PEREIRA (CPF nº 326.xxx.xxx-19). OBJETO: Palestras e debates - Juliana Marques - Articulação leitora para as bibliotecas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 22/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 13:00 às 14:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg quinta-feira: 22/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 2 apresentações VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.304/2026 (167022657). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Talula Trindade, RF 9516891 e, como substituto(a), Juliana Lazarim, RF 778610.7. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167035466

Abertura (NP)   |   Documento: 167342289

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022759-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Lipe Torre

Processo

6025.2026/0022759-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166615409), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166615431), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166615415), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Filipe Barretto Torre Rotta (CPF nº 307.XXX.XXX-04), nome artístico "Lipe Torre" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166615421), por intermédio de Wilher Santos Moraes, inscrita no CNPJ sob o nº 44.596.524/0001-62. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Lipe Torre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 12/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): quinta-feira: 12/11/2026 (1 apresentação)Horário: 19:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Jardim Sul - (CCSP) QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme Relatório Check list (166615431). VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.393.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.989/2026 (167116664). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato os servidores: Katia Dell'Agnolo Bocchi, RF 523671 e, como substituto, Marcello de Souza Dolme, RF 8913064. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167209967

Abertura (NP)   |   Documento: 167343942

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0020304-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre

Processo

6025.2026/0020304-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165169993), do Estudo Técnico Preliminar (165170003), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (165170006) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (165170009), do parecer da Assessoria Jurídica (167204213), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165169995), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JOÃO EDUARDO DE SALLES NOBRE (CPF nº 023.XXX.XXX-26), nome artístico "Dudu Nobre" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (165169998), por intermédio de Natwill Produçoes Artisticas Limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 49.869.199/0001-88. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Dudu Nobre PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Palco São João - FESTIVAL Da Consciência Negra Avenida São João, 719, às 20:30. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (165170009). VALOR GLOBAL: R$165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme Nota de Reserva 75254 (166677717) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Izadora Santiago, RF nº 953768, e, Jussara Pereira Guimarães RF nº 9307648/1 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167204842

Abertura (NP)   |   Documento: 167350290

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023254-0

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró

Processo

6025.2026/0023254-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166950520), do Estudo Técnico Preliminar (166950540), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166950552) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166950554), do parecer da Assessoria Jurídica (167188260), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166950527), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: JAQUELINE SURIANI MACRINEU (CPF nº 418.XXX.XXX-55), nome artístico "Buzão do Forró" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166950532), por intermédio de CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Buzão do Forró PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:30 horasHorário: 17:00 às 18:30Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Lussanvira, 178 - Vila Guarani, São Paulo - SP, 04316-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 166950554. VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.690/2026 (167027425). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167196353

Abertura (NP)   |   Documento: 167351356

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023458-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Old Crow

Processo

6025.2026/0023458-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (167107877), do Estudo Técnico Preliminar (167107891), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (167107900) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (167107909), do parecer da Assessoria Jurídica (167329666), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (167107879), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Aldreen Rodrigues da Silva (CPF nº 350.XXX.XXX-74), nome artístico "Old Crow" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (167107881), por intermédio de CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.177/0001-96. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Old Crow PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Rua Lussanvira, 178 - Vila Guarani, São Paulo - SP, 04316-000 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 167107909 VALOR GLOBAL: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.262/2026 (167186095). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Amanda Cristina de Sousa Ribeiro, RF 8472742 e, como substituto(a), Jussara Pereira Guimarães, RF 9307648/1. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167330881

Abertura (NP)   |   Documento: 167351455

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023178-1

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Performance - Street Roots - STREET ROOTS FEST

Processo

6025.2026/0023178-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166924075), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166924106), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166924080), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: TIAGO SANTANA DOS SANTOS (CPF nº 408.xxx.xxx-79), nome artístico "Bboy Lucky" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166924087), por intermédio de 40.863.002 JACKSON ROBERTO NASCIMENTO CASSEMIRO, inscrita no CNPJ sob o nº 40.863.002/0001-29. OBJETO: Performance - Street Roots - STREET ROOTS FEST PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 24/10/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sábado: 24/10/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 02:00 horasHorário: 18:00 às 20:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Centro Cultural Olido QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.391.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.253/2026 (167184173). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Alice Araujo Feitosa, RF 949482-1 e, como substituto(a), Ildaci Francisca de Almeida, RF 898418-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167337841

Abertura (NP)   |   Documento: 167351744

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022830-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Jazz das Minas

Processo

6025.2026/0022830-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166661401), do Estudo Técnico Preliminar (167303825), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166661423) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166661429), do parecer da Assessoria Jurídica (167340407), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166661404), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: MAÍRA FREITAS FERREIRA (CPF nº 115.xxx.xxx-95), nome artístico "Ifátókí Maíra Freitas" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166661412), por intermédio de EXULAROYE PRODUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.951.448/0001-93. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Jazz das Minas PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 20/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): sexta-feira: 20/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 01:00 horasHorário: 15:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Viaduto do Chá,na altura do número 23 - Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - 01002-020 QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 27.014,33 (vinte e sete mil quatorze reais e trinta e três centavos) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se aplica, conforme doc. 166661429 VALOR GLOBAL: R$ 27.014,33 (vinte e sete mil quatorze reais e trinta e três centavos), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.629/2026 (167016433). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Rayane Nascimento, RF 9515453 e, como substituto(a), Izadora Santiago, RF 953768. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167341981

Abertura (NP)   |   Documento: 167351802

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022972-8

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Contação de histórias - Contação de História - Jardim de Todo Mundo

Processo

6025.2026/0022972-8

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166754082), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166754101), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166754089), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ANNA LUISA LOPES ESTEVES (CPF nº 528.xxx.xxx-07), nome artístico "AnnaLu" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166754091), por intermédio de 68.541.031 LUIZ ESTEVES RUBINHO NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 68.541.031/0001-93. OBJETO: Contação de histórias - Contação de História - Jardim de Todo Mundo PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/11/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):quinta-feira: 05/11/2026Carga Horária: 02:00 horasHorário: 14:00 às 16:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Casa de Cultura Ipiranga - Chico ScienceObservação: Escola Raul Cardoso de Almeida QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.392.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.044/2026 (167126440). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Robson Roberto de Oliveira Paula, RF 8872813 e, como substituto(a), Luiz lobato da Silva, RF 953.316-8. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167254614

Abertura (NP)   |   Documento: 167352003

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0023185-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Graffiti - Fon - Muralismo externo fundo CCMT

Processo

6025.2026/0023185-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166926358), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166926381), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166926365), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: CAIO SOARES RAGO FONSECA (CPF nº 456.XXX.XXX-77), nome artístico "Fon" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166926368), por intermédio de 12.048.309 ANDREIA LORENZINI DOS SANTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 12.048.309/0001-30. OBJETO: Graffiti - Fon - Muralismo externo fundo CCMT PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: de 26/10/2026 a 30/10/2026 - conforme cronograma: LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Casa de Cultura Municipal Tremembé, com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 77.366/2026 (167216686). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691 e, como substituto(a), Lucas Rodrigues Dantas de Souza, RF 9537660. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167307250

Abertura (NP)   |   Documento: 167352101

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022756-3

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção Artística - Soberana Ziza - Graffiti - Viva Madrinha Eunice - MAR

Processo

6025.2026/0022756-3

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166612899), do Estudo Técnico Preliminar (166612934), que neste ato APROVO/RATIFICO, do parecer técnico conclusivo (166612948) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166612958), do parecer da Assessoria Jurídica (167206663), no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166612902/167140363), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: REGINA ELIAS DA COSTA (CPF nº 373.XXX.XXX-05), nome artístico "Soberana Ziza" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (166612909), por intermédio de REGINA ELIAS DA COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.250.150/0001-78. OBJETO: Intervenção Artística - Soberana Ziza - Graffiti - Viva Madrinha Eunice - MAR PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 9/11/2026 - totalizando 1 apresentação conforme cronograma:9/11/2026 (1 apresentação)Carga Horária: 23:59 horasHorário: 00:00 às 23:59Classificação etária: LIVRE (L)Local: Fábrica do Samba I - Av. Dr. Abraão Ribeiro, 505 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): com datas e horários previstos na proposta. VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: NÃO HÁ 166612958. VALOR GLOBAL: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.297/2026 (166920469). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato João Pedro, RF 9252622 e, como substituto(a), Thamires Cordeiro Nunes, RF 8829691. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167213059

Abertura (NP)   |   Documento: 167352096

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0021436-4

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

Natureza Artística

Objeto da licitação

Teatro - TEATRO - O Penúltimo Sinal

Processo

6025.2026/0021436-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (165837019), da informação com check list de CAF/SCA/CO (165838405), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (165837418), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: LEONARDO BRAGA ESTEVES DA FONSECA (CPF nº 483.xxx.xxx-95), nome artístico "Leo Braga" e os demais integrantes do grupo, conforme Contrato/Declaração de Exclusividade (165838192), por intermédio de LEONARDO BRAGA SERVICOS CULTURAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 46.416.433/0001-23. OBJETO: Teatro - TEATRO - O Penúltimo Sinal PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 05/12/2026 LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S): Biblioteca Infanto Juvenil Monteiro Lobato, na data de 05/12/2026 e no horário de 14:00 às 15:00. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica. VALOR GLOBAL: R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.183/2026 (166906080). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Marta Nosé Ferreira, RF 621.962-4 e, como substituto(a), Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167191948

Abertura (NP)   |   Documento: 167352334

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022147-6

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Intervenção artística/Cultura popular - Afoxé Omodé Obá - Lavagem da Escadaria da Biblioteca Mário de Andrade - Festival Mário de Andrade 2026

Processo

6025.2026/0022147-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166287810), do parecer técnico conclusivo (166287827) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166287828), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166287815), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: Wellington Campos da Silva (CPF nº 331.XXX.XXX-78), nome artístico "Wellington Ngunga" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166287819), por intermédio de Afro TS Produções Artísticas Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 14.859.349/0001-98. OBJETO: Intervenção artística/Cultura popular - Afoxé Omodé Obá - Lavagem da Escadaria da Biblioteca Mário de Andrade - Festival Mário de Andrade 2026. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 28/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 28/11/2026 Horário: 12:00 às 13:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Mário de Andrade QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166287828). VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.354.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.337/2026 (167043964). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Regiane Akemi Ishii, RF 9482229, e Murilo Pereira Vieira, RF 859.527.5, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167041938

Abertura (NP)   |   Documento: 167352379

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022068-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Espetáculo Musical / Show - Canções Para Pequenos Ouvidos 2.

Processo

6025.2026/0022068-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166250521, do parecer técnico conclusivo (166250548) e da informação com check list de CAF/SCA/CO (166250552), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item b, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, inciso II da Lei 14.133/2021 e Decreto 62.100/2022, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166250526), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: ELISA TAEMI CAETANO DA SILVA (CPF nº 294.XXX.XXX-07), nome artístico "Elisa Taemi" e os demais integrantes do grupo, conforme Declaração de Exclusividade (166250531), por intermédio de Nascedouro Projetos Culturais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 27.106.380/0001-08. OBJETO: Espetáculo Musical / Show - Canções Para Pequenos Ouvidos 2. PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 07/11/2026. LOCAL(AIS), DATA(S) e HORÁRIO(S):Sábado: 07/11/2026Horário: 11:00 às 12:00Classificação etária: LIVRE (L)Local: Biblioteca Camila Cerqueira César QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1. VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não se Aplica, conforme Relatório Check list (166250552). VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 76.302/2026 (166923462). II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Henriqueta Oliveira Marques, RF 778.603.4/1, e Rafael Eduardo Rodrigo da Silva, RF 922.670-2, como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167028418

Abertura (NP)   |   Documento: 167352429

Dados da Licitação

Número

6025.2026/0022698-2

Natureza

Recursos humanos

Descrição da natureza

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA

Objeto da licitação

Palestras e debates - Theo Bibancos - Palestra - Fragrâncias que cuidam Theo Bibancos

Processo

6025.2026/0022698-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial da solicitação da unidade requisitante (166565919), da informação com check list de CAF/SCA/CO (166565952), dispensado de análise jurídica de acordo com art. 1º, item d, da Portaria nº 12/PGM-G, no uso da competência a mim delegada pela PORTARIA 04/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento no artigo 74, caput, da Lei 14.133/2021, Decreto 62.100/2022 e na Portaria nº 32/SMC-G/22, alterada pela Portaria nº 34/SMC-G/23, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipuladas e contidas na proposta SEI (166565928), observada a legislação vigente e demais cautelas legais: CONTRATADO: THEO BIBANCOS (CPF nº 295.XXX.XXX-38). OBJETO: Palestras e debates - Theo Bibancos - Palestra - Fragrâncias que cuidam Theo Bibancos PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 26/11/2026 LOCAL(AIS) e HORÁRIO(S): Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg, às 14:00 horas. QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES: 1 apresentação VALOR POR APRESENTAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais) VALOR DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS: Não há, conforme Relatório Check list (166565952). VALOR GLOBAL: R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante. FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 30º (trigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.4032.6.356.3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 76.649 (167020129) II - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, designo como fiscal do contrato Sueli Ribeiro da Silva, RF nº 850.454-7, e, Rafael Eduardo Rodrigo da Silva RF nº 922.670-2 como suplente. III - Autorizo a emissão da nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orçamentária vigentes.

Arquivo (Número do documento SEI)

167255856

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167310746

Principal

Número do Contrato

VOCA-092

Contratado(a)

MIRIANÊS ZABOT

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

735.***.***-**

Data da Assinatura

09/10/2026

Prazo do Contrato

3

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE CONTRATO Nº VOCA-092 Processo SEI nº 6025.2026/0001093-9 PARTES: PMSP/SMC e MIRIANÊS ZABOT, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob nº 735.***.***-** OBJETO: Prestação de serviços de Artista Educador, para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural nos termos do Edital SMC/CFOC/SFC/ Nº 39/2025. O contrato terá vigência de até 3 meses, contados da data de sua assinatura. O valor total da presente contratação é de R$ 6.760,00. Data da Assinatura: 09/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

165957511

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167336135

Principal

Número do Contrato

085/026/EM

Contratado(a)

CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

21.298.177/0001-96

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 085/026/EMPROCESSO Nº 6025.2026/0019089-9 PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e CHICARELO ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº N° 21.298.177/0001-96 , aditam o Termo de Contrato nº 085/026/EM, cujo objeto é Espetáculo Musical/ Show - Evento SAMBA DA PAZ, para fazer constar a alteração das datas e locais das apresentações:1) DE: 12 de setembro de 2026 - Via Pública - Praça Multi Uso Cidade Tiradentes - São Paulo/SP - CEP: 08490- 550, localizada próximo à Rua dos Têxteis, alt. Nº 61 PARA: 16 de setembro de 2026 - Fábrica de Cultura Vila Curuça, situada na R. Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru, São Paulo - SP; Marcos e Mayara às 15hMarcelo Gonçalves às 17h.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 16 de outubro de 2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167106433

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167336817

Principal

Número do Contrato

086/026/EM

Contratado(a)

Azhura Entretenimento Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

50.673.597/0001-03

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 086/026/EMPROCESSO Nº 6025.2026/0019051-1 PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e Azhura Entretenimento Ltda, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 50.673.597/0001-03, aditam o Termo de Contrato nº 086/026/EM, cujo objeto é Espetáculo Musical/ Show - Evento SAMBA DA PAZ, para fazer constar a alteração das datas e locais das apresentações:1) DE: 12 de setembro de 2026 - Via Pública - Praça Multi Uso Cidade Tiradentes - São Paulo/SP - CEP: 08490- 550, localizada próximo à Rua dos Têxteis, alt. Nº 61 PARA: 16 de setembro de 2026 - Fábrica de Cultura Vila Curuça, situada na R. Pedra Dourada, 65 - Jardim Robru, São Paulo - SP.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.Data da assinatura: 16 de outubro de 2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167105778

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167343526

Principal

Número do Contrato

04802-2026-PE

Contratado(a)

DJAIR ALEXANDRE GÓES

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

288.***.***8-71

Data da Assinatura

08/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 04802-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0017985-2PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e DJAIR ALEXANDRE GÓES, inscrito no CPF sob o nº288.***.***8-71, aditam o Termo de Contrato nº(04802-2026-PE), cujo objeto é (Workshop - Hatha-Yoga Como Forma de TreinamentoFísico), para fazer constar a alteração do local e as datas. Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 08 de outubro de 2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166867732

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167350614

Principal

Número do Contrato

06066-2026-PE

Contratado(a)

GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

65.291.147/0001-23

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

0

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO CONTRATO N° 06066-2026-PEPROCESSO Nº 6025.2026/0021842-4PARTES: PMSP/Secretaria Municipal de Cultura e GOBLIN PRODUCOES E EVENTOS LTDA,Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 65.291.147/0001-23, aditam o Termo de Contrato nº 06066-2026-PE, cujo objeto é Espetáculo Musical / Show - BAILE - DJ ZHENNA, para fazer constar a alteração do local, anteriormente previsto para se apresentar noTheatro Municipal, para a Praça das Artes.Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato eseus aditamentos.Data da assinatura: 14 de outubro de 2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167080550

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167353821

Principal

Número do Contrato

067/SMC-G/2023

Contratado(a)

BNP - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

00.454.453/0001-98

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 067/SMC-G/2023 - PROCESSO Nº: 6025.2023/0012042-9Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e BNP - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 00.454.453/0001-98 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a a contratação de serviço de disponibilização de plataforma no modelo SaaS para gerenciamento de editais e projetos culturais (PROMAC) das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, para fazer constar a prorrogação do ajuste, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 16 de outubro de 2026, pelo valor total anual estimado de R$ 4.824.287,68 (quatro milhões, oitocentos e vinte e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos), onerando a dotação orçamentária n° 25.10.13.126.3024.2.171.33904000.00.1.500.9001.0 Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos. Data da assinatura: 14 de outubro de 2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166706022

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167354008

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do contrato

002/SMC/CAF/SPAR/2026

Número do Termo Aditivo

010/SMC/CAF/SPAR/2026

Objeto do Contrato

Realização do projeto "Oficinas para a Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura 2026"

Nome do Contratante

PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Nome do Contratado (entidade parceira)

Associação Grito dos Excluídos Continental

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

05.661.201/0002-34

Objeto do Aditamento

alteração do Plano de Trabalho

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

20/07/2026

Data de Fim

11/12/2026

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

alteração do Plano de Trabalho

Fundamento Legal

Art. 57 da Lei 13.019/2014 e no Art. 25 da Instrução Normativa - SMC - Nº 001/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

16/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166962037

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167354339

Principal

Número do Contrato

040/SMC-G/2024

Contratado(a)

RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

16.433.749/0001-62

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO Nº 040/SMC-G/2024 - PROCESSO Nº: 6025.2024/0032873-0Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e RV MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA - EPP, inscrita sob o CNPJ nº 16.433.749/0001-62 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e modernização tecnológica e estética de elevadores visando atender as necessidades da Biblioteca Municipal Mário de Andrade - BMA, para fazer constar a prorrogação da vigência pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 01/12/2026 até 30/11/2027, pelo VALOR TOTAL de R$ 89.037,43 (oitenta e nove mil trinta e sete reais e quarenta e três centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.2.025.33903900.00.1.500.9001.0 Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas do Termo de Contrato n° 040/SMC-G/2024, no que não colidirem com o presente Termo. Data da assinatura: 19 de outubro de 2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167196048

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167354467

Principal

Número do Contrato

03/2005/SPMP/GAB

Contratado(a)

MARIA CRISTINA RODRIGUES RACHID

Tipo de Pessoa

Física

CPF /CNPJ/ RNE

077.XXX.XXX-08

Data da Assinatura

08/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

22º TERMO ADITIVO ao CONTRATO nº 03/2005/SPMP/GAB - PROCESSO Nº: 6025.2017/0000882-2Partes: PMSP/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA e as Srªs MARIA CRISTINA RODRIGUES RACHID, inscrita no CPF sob n° 077.XXX.XXX-08 e MARIA DO CARMO RODRIGUES RACHID, inscrita no CPF sob n° 043.XXX.XXX-86 aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a a locação não residencial do imóvel situado à Avenida Nordestina, 780, Vila Americana, onde está instalada a Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes, vinculada à Coordenadoria do Sistema Municipal de Bibliotecas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, para fazer constar a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 1º de outubro de 2026, pelo aluguel mensal estimado de R$ 19.574,74 (dezenove mil, quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos), perfazendo o valor anual estimado de R$ 269.502,43 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e dois reais e quarenta e três centavos), incluindo-se o valor de reembolso de IPTU e seguro estimados em R$ 34.605,54 (trinta e quatro mil, seiscentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), sendo para o presente exercício de 2026 o valor estimado de R$ 58.724,22 (cinquenta e oito mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), onerando a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.4032.6.355.33903600.00.1.500.9001.0 Data da assinatura: 08 de setembro de 2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

164827899

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167317607

Dados da Licitação

Número da Ata

017/SEGES-COBES/2026

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

contratação de agente de integração

Objeto da licitação

Contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio, visando ao recrutamento, seleção, administração e acompanhamento de estagiários, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Processo

6025.2026/0016788-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 163139111, 163069805 e 163069537, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de RP nº 017/SEGES-COBES/2026 (164079731), a contratação da pessoa jurídica de direito privado CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E, inscrita no CNPJ sob nº 61.600.839/0001-55, para contratação de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio, visando ao recrutamento, seleção, administração e acompanhamento de 205 (duzentos e cinco) estagiários, sendo 200 vagas de nível superior com carga horário de 30 horas semanais e 05 vagas de nível médio com carga horária de 20 horas semanais para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, pelo valor mensal de R$ 3.690,00 (três mil seiscentos e noventa reais) e pelo valor total de R$ 44.280,00 (quarenta e quatro mil duzentos e oitenta reais), referentes exclusivamente à taxa de administração, onerando as dotações abaixo, devendo o próximo exercício onerar dotação própria:- Nota de Reserva nº 63.325/2026, onerando a dotação orçamentaria nº 25.10.13.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0; e- Nota de Reserva nº 63.326/2026, onerando a dotação orçamentaria nº 25.10.13.122.4001.2.106.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1. II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores:- Fiscal Titular: Fabiana Ramos da Silva - RF nº 914.979.2; e- Fiscal Suplente: Larissa Teixeira Prescinotto - RF nº 921.903.3. IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

167208571

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167351585

Dados da Licitação

Número da Ata

023/SEGES-COBES/2025

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

serviços de transporte

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual

Processo

6025.2026/0014281-9

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - Em vista dos elementos constantes do presente, em especial a justificativa SEI 160865690, 160865578 e 160866559, proposta SEI 160865930, bem como diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 4/SMC-G/2026, AUTORIZO, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, e Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como na Ata de Registro de Preços: 023/SEGES-COBES/2025 (160865803), a contratação da pessoa jurídica de direito privado CS BRASIL FROTAS S.A, inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, para prestação de serviços de transporte, mediante locação de veículos Tipo B em caráter não eventual, no Valor médio mensal estimado: R$ 6.411,19 (seis mil quatrocentos e onze reais e dezenove centavos), Valor médio anual estimado: R$ 76.934,28 (setenta e seis mil novecentos e trinta e quatro e vinte oito centavos)(165130016), onerando a presente dotação orçamentária sob nº 25.10.13.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (165309252) II - Considero justificadas a necessidade da contratação e a manutenção do escopo e dos valores do contrato. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, ficam designados como fiscais desta contratação os seguintes servidores (160865690):- Fiscal Titular: Marilia de Jesus Braz - RF nº 851.822-0- Fiscal Suplente: Marta de Souza da Silva- RF nº 953.408-3 IV - Autorizo a emissão da nota de empenho em favor da contratada, de acordo com a legislação orçamentária vigente.

Arquivo (Número do documento SEI)

166737982

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167323554

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0019069-4

Número do Contrato

021 SMC/CAF/SPAR - 2026

Objeto do Contrato

Projeto "Meu Corpo é Meu Ritmo - Dança e Música para Todos"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Olga Kos de Inclusão Cultural

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7010.1

Nota de Empenho

107799/2026

Natureza da Despesa

Projetos Culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

19/10/2026

Data de Fim

19/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

19/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167179241

Prazo de execução da parceria

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167325954

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número de processo interno do órgão/unidade

6025.2026/0010902-1

Número do Contrato

020 SMC/CAF/SPAR -2026

Objeto do Contrato

Projeto "Economia Criativa na Cultura Popular - Reciclagem de Fantasias de Carnaval"

Nome do Contratante

PMSP/SMC

Nome do Contratado (entidade parceira)

Instituto Sustentabilidade Têxtil e Moda

Dotação orçamentária

25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7050.1

Nota de Empenho

107802/2026

Natureza da Despesa

Projetos culturais

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

16/10/2026

Data de Fim

15/04/2026

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal nº 13.019/2014, no disposto no Decreto Municipal nº 57.575/2016, e na Instrução Normativa SMC nº 01/2023

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

16/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167178672

Prazo de execução da parceria

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167353119

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

08/2025/SMC/CFOC/SFA

Objeto da parceria

PRORROGAÇÃO DE PRAZO de realização da parceria, selecionada no Edital nº 08/2025/SMC/CFOC/SFA

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

O conteúdo da publicação deve ser inserido aqui. I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial das manifestações favoráveis da unidade responsável pelo acompanhamento da parceria (167259063), as quais reconhecem que a necessidade de prorrogação não decorreu de culpa da requerente, pela competência a mim delegada nos termos das Portarias nº 84/2019 e conforme Portaria nº 62/2021 e com fundamento item 4.2.1 do Termo de Fomento Nº 243/2025/SMC/CFOC/SFA, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO de realização da parceria, selecionada no Edital nº 08/2025/SMC/CFOC/SFA (143396501), estendendo o termo final de 10 de dezembro de 2026 para 10 de maio de 2027, conforme solicitado pelo proponente A Digna Produções Ltda, CNPJ sob o nº 26.848.255/0001-00, e núcleo artistico A Digna Coletivo Teatral, ficando a vigência do projeto "A Digna 15 anos: coralidades em tempos de emergência climática" prorrogada para término na data 10 de maio de 2027, de acordo com o pedido 167259020. II - Publique-se o item I e encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA. São Paulo, 20 de outubro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167350303

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167353868

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Número do edital

07/2025

Objeto da parceria

Execução do projeto "Próxima Estação"

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do Despacho de Retificação/Alteração

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial da manifestação favorável da área técnica (166286573) pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 084/2019-SMC/G, com fundamento nos artigos 55 e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigos 60 e 61 do Decreto nº 57.575/2016, considerando ainda os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, formalismo moderado e prevalência do interesse público, AUTORIZO a alteração do Termo de Fomento SMC/CFOC/SPLU Nº 145939385 - projeto "Próxima Estação", executado por MATHEUS ORLANDI DOS SANTOS, CPF 453.XXX.XXX-32, e os demais integrantes do grupo/Coletivo Nox Division, para fazer constar a prorrogação da parceria por mais 60 (sessenta) dias, substituindo-se o termo final de 03/11/2026 para 03/01/2027.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166284912

Anexo II (Número do Documento SEI)

166284954

Dispensa de Chamamento Público (NP)   |   Documento: 167353655

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Objeto

celebração de Termo de Fomento com a entidade Instituto Acolhedor Casa da Tia Lu, inscrita no CNPJ sob o nº 57.631.649/0001-28, operacionalizará parceria para realização do projeto "Projeto Oficina de Artesanato em Vidros para Capacitação Cultural, Inclusão Produtiva e Geração de Renda", a ser realizado no período de 21 de outubro de 2026 a 18 de Janeiro de 2026

Descrição detalhada do objeto

"O Projeto Oficina de Artesanato em Vidros para Capacitação Cultural, Inclusão Produtiva e Geração de Renda apresenta relevante interesse público e cultural ao propor a oferta gratuita de formação artística em artesanato em vidro para jovens, adultos e pessoas idosas, a partir de 18 anos, prioritariamente moradores em situação de vulnerabilidade social. As oficinas abordarão o conhecimento dos materiais e das ferramentas, as técnicas de corte, criação, composição, montagem, acabamento, aperfeiçoamento e finalização de peças artesanais em vidro. Dessa forma, os participantes poderão desenvolver habilidades manuais e criativas, conhecer uma linguagem artística diferenciada e participar ativamente de todas as etapas de elaboração das produções.O artesanato em vidro constitui manifestação cultural associada à criatividade, ao trabalho manual e à transformação de materiais em objetos artísticos, decorativos e utilitários. Sua prática favorece o desenvolvimento da concentração, da coordenação motora, da autonomia e da expressão individual, além de estimular a valorização dos saberes artesanais e das capacidades criativas dos participantes. A exposição final dos trabalhos permitirá compartilhar com a comunidade os resultados do percurso formativo e conferir visibilidade às produções realizadas.A proposta também articula cultura, sustentabilidade e economia criativa ao utilizar potes, garrafas e vidros antigos previamente arrecadados pela entidade como matéria-prima das oficinas. O reaproveitamento desses materiais amplia as possibilidades de criação artística, estimula a consciência sobre reutilização e descarte adequado de resíduos e demonstra como a produção artesanal pode atribuir novos significados e utilidades a materiais que seriam descartados.

Justificativa

Para a ausência de realização de chamamento público: "O Projeto Oficina de Artesanato em Vidros para Capacitação Cultural, Inclusão Produtiva e Geração de Renda apresenta relevante interesse público e cultural ao propor a oferta gratuita de formação artística em artesanato em vidro para jovens, adultos e pessoas idosas, a partir de 18 anos, prioritariamente moradores em situação de vulnerabilidade social.A iniciativa será realizada no Sítio Morro Grande, no 21 de outubro de 2026 a 18 de Janeiro de 2026, e atenderá diretamente 100 participantes, distribuídos em quatro turmas de aproximadamente 25 pessoas. Serão realizados 106 encontros, com três horas de duração cada, organizados em 53 dias de atividades. A gratuidade integral contribui para reduzir barreiras econômicas de acesso à formação artística e possibilita a participação de pessoas que possuem poucas oportunidades de acesso a atividades culturais dessa natureza.Sob o aspecto cultural, a proposta consiste em um processo continuado de aprendizagem e experimentação artística.

Fundamentação legal

fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026

Local de execução

São Paulo/SP

Conteúdo do despacho

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0017448-6, em especial da justificativa técnica (SEI 165112341), do parecer técnico (SEI 165145344) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 165585808), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 167260408) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 165146264) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Instituto Acolhedor Casa da Tia Lu, inscrita no CNPJ sob o nº 57.631.649/0001-28, operacionalizará parceria para realização do projeto "Projeto Oficina de Artesanato em Vidros para Capacitação Cultural, Inclusão Produtiva e Geração de Renda", a ser realizado no período de 21 de outubro de 2026 a 18 de Janeiro de 2026, no seguinte local:Rua do Perdão, nº 62, Sítio Morro Grande, São Paulo - SP, CEP: 02.809-080, conforme proposta (SEI 167260408), com valor total fixado em R$ 39.996,60 (trinta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), destinado por indicação parlamentar de subscrição do Vereador Jair Tatto (SEI 163237038), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "O Projeto Oficina de Artesanato em Vidros para Capacitação Cultural, Inclusão Produtiva e Geração de Renda apresenta relevante interesse público e cultural ao propor a oferta gratuita de formação artística em artesanato em vidro para jovens, adultos e pessoas idosas, a partir de 18 anos, prioritariamente moradores em situação de vulnerabilidade social.A iniciativa será realizada no Sítio Morro Grande, no 21 de outubro de 2026 a 18 de Janeiro de 2026, e atenderá diretamente 100 participantes, distribuídos em quatro turmas de aproximadamente 25 pessoas. Serão realizados 106 encontros, com três horas de duração cada, organizados em 53 dias de atividades. A gratuidade integral contribui para reduzir barreiras econômicas de acesso à formação artística e possibilita a participação de pessoas que possuem poucas oportunidades de acesso a atividades culturais dessa natureza.Sob o aspecto cultural, a proposta consiste em um processo continuado de aprendizagem e experimentação artística. As oficinas abordarão o conhecimento dos materiais e das ferramentas, as técnicas de corte, criação, composição, montagem, acabamento, aperfeiçoamento e finalização de peças artesanais em vidro. Dessa forma, os participantes poderão desenvolver habilidades manuais e criativas, conhecer uma linguagem artística diferenciada e participar ativamente de todas as etapas de elaboração das produções.O artesanato em vidro constitui manifestação cultural associada à criatividade, ao trabalho manual e à transformação de materiais em objetos artísticos, decorativos e utilitários. Sua prática favorece o desenvolvimento da concentração, da coordenação motora, da autonomia e da expressão individual, além de estimular a valorização dos saberes artesanais e das capacidades criativas dos participantes. A exposição final dos trabalhos permitirá compartilhar com a comunidade os resultados do percurso formativo e conferir visibilidade às produções realizadas.A proposta também articula cultura, sustentabilidade e economia criativa ao utilizar potes, garrafas e vidros antigos previamente arrecadados pela entidade como matéria-prima das oficinas. O reaproveitamento desses materiais amplia as possibilidades de criação artística, estimula a consciência sobre reutilização e descarte adequado de resíduos e demonstra como a produção artesanal pode atribuir novos significados e utilidades a materiais que seriam descartados. A orientação relacionada à valorização do trabalho artesanal e às possibilidades de geração de renda constitui resultado complementar da formação cultural oferecida.A metodologia apresenta coerência com os objetivos estabelecidos, contemplando etapas de planejamento, mobilização da comunidade, acolhimento dos participantes, execução das oficinas, acompanhamento das turmas, registro das atividades e exposição final. Cada uma das quatro turmas realizará o percurso formativo completo, com atividades teóricas e práticas conduzidas por oficineiro com formação e experiência em artesanato em vidro.As metas são quantificáveis e acompanhadas de parâmetros e meios de verificação compatíveis com o objeto, incluindo fichas de inscrição, listas de presença, registros fotográficos, relatórios do oficineiro, registros das peças produzidas, formulários de satisfação e relatório final. O projeto pretende atender 100 pessoas e alcançar a permanência ou conclusão de, pelo menos, 85 participantes, mediante frequência individual mínima de 70%.A seleção dos beneficiários será realizada por meio de inscrições gratuitas e critérios objetivos, considerando a idade mínima, a disponibilidade para os horários, a situação de vulnerabilidade social e menor renda, a proximidade da residência e, em caso de empate, a ordem de inscrição. Também será constituída lista de espera para preenchimento de vagas decorrentes de eventuais desistências, contribuindo para a transparência e a impessoalidade do processo.Quanto à acessibilidade, estão previstas medidas como utilização de linguagem simples e objetiva, instruções escritas, visuais e demonstrativas, descrição oral das atividades, apoio individual quando necessário, reconhecimento tátil seguro dos materiais e organização do espaço para circulação. Havendo demanda previamente identificada e quando cabível, poderão ser disponibilizados intérprete de Libras, audiodescrição ou outros recursos necessários à participação. Acapacidade técnica e operacional da entidade encontra respaldo na estrutura física e administrativa apresentada, na disponibilidade de materiais recicláveis e equipamentos de proteção, na composição da equipe responsável e na experiência anterior com o Projeto Mosaico em Vidro, realizado em 2024 em parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho de São Paulo. Essa experiência guarda relação direta com o objeto proposto e demonstra conhecimento prévio na realização de oficinas de artesanato em vidro e mosaico.Diante do exposto, verifica-se que o projeto apresenta coerência entre o público-alvo, as atividades propostas, a metodologia, as metas e os resultados esperados. A iniciativa mostra-se tecnicamente pertinente por ampliar o acesso gratuito à formação artística, valorizar o artesanato em vidro, estimular a criatividade e a produção cultural, promover práticas sustentáveis e oferecer conhecimentos relacionados à economia criativa, justificando-se, portanto, o apoio público à sua realização." (demais disposições disponíveis em SEI 165112341); Vereador Jair Tatto (SEI 163237038); organização Instituto Acolhedor Casa da Tia Lu, inscrita no CNPJ sob o nº 57.631.649/0001-28, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7017.1, conforme Nota de Reserva Nº 63.585/2026 (165412837).IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Vanessa Dias e Oliveira - RF: 817.405-9 e como Suplente Nome: Nilton Bicudo Cury - RF: 804.938-6.V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.VII. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167292695

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Núcleo Assessoria Jurídica - Publicação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167304955

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI n. 6027.2026/0001777-2 Interessado: SVMA/UMAPAZ Assunto: Direito Administrativo. Licitação. Pregão. Aquisição de armadilhas fotográficas com função híbrida (foto e vídeo simultâneos) para uso institucional da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO I. No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, à vista dos elementos de convicção presentes nos autos, especialmente das manifestações técnicas e jurídica, respectivamente, sob SEI 163275764, 165403008 e 166968367, com fundamento nos dispositivos da Lei Federal n. 14.133/21, especialmente o artigo 28, inciso I, bem como da Lei Municipal n. 13.278/02 e, Decreto Municipal n. 62.100/22, AUTORIZO a ABERTURA de certame licitatório, na modalidade PREGÃO, em sua forma eletrônica, bem como APROVO o Edital e seus anexos sob SEI 166668979, cujo objeto é a aquisição de armadilhas fotográficas com função híbrida (foto e vídeo simultâneos) para uso institucional da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos presentes no Termo de Referência sob SEI 163291142, ETP sob SEI 163291754 e conforme DFD sob SEI 150313464. II. Os recursos pertinentes onerarão, no presente exercício, as dotações orçamentárias n. 27.10.18.541.4013.6.651.4.4.90.52.0000.1.500.9001-0 e 27.10.18.541.4013.6.651.4.4.90.52.0000.1.500.9001-1; III. PUBLIQUE-SE; WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIOR Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente. Em 19/10/2026, às 21:25.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166969703

Data de Publicação

21/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167282103

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA DA SESSÃO PÚBLICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6027.2026/0008331-7 PREGÃO ELETRONICO Nº 013/SVMA/2026 COMPRASGOV Nº 416/2026 UASG Nº: 925020 OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra especializada, insumos, materiais e equipamentos, para as fontes do Parque Municipal do Carmo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (anexo II deste Edtial) e seus anexos. Ao décimo terceiro dia do mês de Outubro às 10:00 horas, reuniram-se a Pregoeira Raquel Oliveira da Silva e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Ana Carolina Garcia Barros, Andréia Marcelino Moreira e Silvana Rejane Leite, para realizar os procedimentos do Pregão Eletrônico nº 013/SVMA/2026, conforme relatório de julgamento da Sessão Pública, SEI 167224834 Registre-se que, participaram 11 (onze) empresas do ramo da sessão pública, conforme consta do Relatório de Julgamento da Sessão Pública, SEI167224834 Nos termos do subitem 13.14 "e" do edital de licitação, habilitamos e declaramos vencedora do certame a empresa PF FONTES LUMINOSAS LTDA - CNPJ: 28.951.262/0001-50, pelo valor global total equalizado de R$ 1.490.000,00 (Um milhão, quatrocentos e noventa reais) , conforme documentos aferidos pela equipe da área técnica, em apoio a esta CPL. Após o encerramento da etapa de Habilitação, às 10:50:33 do dia 19/10/2026 foi iniciado o prazo de 10 (dez) minutos para manifestação quanto a intenção de eventuais interposições de recursos, sendo que ao final, às 11:00:33, a empresa SSD COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 02.667.452/0001-57, registrou a intenção de recurso aberta até 22/10/2026. Nada mais havendo, eu Raquel Oliveira da Silva, Pregoeira, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme, segue assinada por mim e pelos membros presentes da Comissão, instituída pela Portaria nº 045/SVMA.G/2023

Anexo I (Número do Documento SEI)

167224834

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Segurança Urbana

Secretária Municipal: Juliana Lopes Bussacos

Rua da Consolação, 1379 - 12º andar - Consolação - (11) 3124-5104

Setor de Publicação

Outras (NP)   |   Documento: 167321697

Principal

Especificação de Outras

Designação de Gestor e Fiscal

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Secretaria Municipal de Segurança Urbana Assunto: Designação Fiscal DESPACHO I - De acordo com as atribuições legais a mim conferidas, nos termos do artigo 121 d o Decreto Municipal 62.100/22, DESIGNO os servidores abaixo descritos, para atuarem na fiscalização e acompanhamento do Termo de Contrato nº 023/SMSU/2025, firmado com a Telefônica Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.558.157/0001-62, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços móveis, fornecimento de solução de acesso móvel à internet por meio de tecnologia móvel sem fio, mediante o comodato de modens, SIM Cards e terminais móveis, para GCM, COMDEC E CBM. SMSU/GCMGestor de Contrato: Débora Félix Mantovani - RF: 570.271.2 Fiscal titular: Flávia Ariadne Narciso Neves - RF: 696.134.7 1º Fiscal Suplente: Eduarda Souza de Oliveira - RF: 674.421.4 2º Fiscal Suplente: Luciana Meira dos Santos - RF: 788.225.4 SMSU/COMDEC Gestor de contrato: Joel Malta de Sá, RF: 575.158-6 Fiscal titular: Tânia Cristina Costa, RF: 853.449-7 Fiscal suplente: Renata Kublihlsy da Costa, RF: 848.839. SMSU/CBM Gestor de Contrato: Tiago Tavares da Silva - RE: 117.558.A Fiscal Titular: Giovanni Henrique Silva - RE: 193.295.A Fiscal Suplente: Pamela Chagas Andrade - RE: 153.455.6

Anexo I (Número do Documento SEI)

167190146

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167323946

Principal

Especificação de Outras

Proposta de Aolicação de Penalidade

Síntese (Texto do Despacho)

I - No exercício das atribuições a mim conferidas, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação municipal pertinente, à vista dos elementos presentes nos autos, especialmente o ateste de recebimento da documentação (SEI 165412430), a informação de cálculo de penalidade elaborada pelo setor técnico financeiro competente (SEI 166450667) e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, ACOLHO A PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE consistente na aplicação de pena pecuniária (multa) no valor de R$ 308.480,26 (trezentos e oito mil quatrocentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) à empresa CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob n.º 27.595.780/0001-16, em decorrência do descumprimento verificado na execução contratual. II - Fica intimada a empresa acerca da respectiva penalidade, para apresentação de defesa, se assim entender, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação deste despacho no Diário Oficial da Cidade de São Paulo ou do recebimento da comunicação eletrônica encaminhada à contratada, iniciando-se a contagem do prazo para manifestação a partir do que ocorrer por último.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167193690

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167330687

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 032/SMSU/2024.

Síntese (Texto do Despacho)

Interessada: Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU Assunto: Prorrogação e reajuste de preços do Contrato nº 032/SMSU/2024. I - À vista dos elementos que instruem o presente processo, em especial a manifestação da fiscal do contrato (doc. SEI 162403540), as manifestações da Divisão de Orçamento e Finanças (docs. SEI 163787657, 164367624 e 167110246), a informação da Divisão de Compras e Contratos (doc. SEI 166927476), a anuência da contratada (doc. SEI 162291527) , diante da competência delegada pela Portaria nº 80/SMSU/2025, AUTORIZO: a) A prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 032/SMSU/2024 (doc. SEI 111481826), celebrado com a empresa RA TELECOM LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 10.312.101/0001-51, cujo objeto consiste na locação de central de comunicação de voz híbrida (PABX com DDR), com instalação, gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva para o prédio da Rua Azurita, nº 100, por mais 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 21/10/2026, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 114 e 115 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, com expressa inclusão de cláusula resolutiva facultando a rescisão sem ônus na hipótese de utilização da Ata de Registro de Preços nº 015/SEGES-COBES/2025; b) A aplicação do reajuste de preços com base na variação de 3,42% do índice IPC-FIPE, nos termos da Cláusula Quarta da avença e do Decreto Municipal nº 57.580/2017, passando o valor mensal do contrato para R$ 867,76 (oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos) e o valor anual para R$ 10.413,12 (dez mil quatrocentos e treze reais e doze centavos), perfazendo o valor total de R$ 20.826,24 (vinte mil oitocentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) para o período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme memória de cálculo da SMSU/CAF/DOF (doc. SEI 163787657); c) A formalização do respectivo termo de aditamento, com a condição expressa de que a empresa contratada seja intimada posteriormente para apresentar, no prazo legal de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura, a complementação e o reforço da garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do aditamento, em cumprimento à Cláusula Quinta, subitens 5.1 e 5.8, do Termo de Contrato nº 032/SMSU/2024 e ao art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021. II - AUTORIZO, outrossim, a emissão da respectiva Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.00.1.501.9001.1 do orçamento vigente, no valor de R$ 2.064,96 (dois mil e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), conforme a Nota de Reserva nº 75.103/2026 (doc. SEI 166645068), para suportar as despesas do presente exercício financeiro (período de 21/10/2026 a 31/12/2026), devendo o restante onerar as dotações orçamentárias próprias dos exercícios subsequentes, em estrita observância ao princípio da anualidade.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167213888

Data de Publicação

21/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167325894

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2026/0014337-0 Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) Assunto: Aplicação de penalidade I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. SEI nº 163906475 e 162374144), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. SEI nº 165035977 e 165109062), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI nº 167114280, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 156, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, do art. 145 e seguintes do Decreto Municipal nº 62.100/2022, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula Décima (item 10.3), Tabela 2 e Tabela 3, item 6, do Termo de Contrato nº 016/SMSU/2024, a penalidade de MULTA no valor de R$ 296.843,98 (duzentos e noventa e seis mil oitocentos e quarenta e três reais e noventa e oito centavos), com limitação ao percentual de 20% do valor mensal do contrato em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. SEI nº 162374144). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 166, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 145, inciso VII, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, sendo franqueada vista dos autos em SMSU/CAF/DCC/Contratos.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167184368

Data de Publicação

21/10/2026

Penalidade (NP)   |   Documento: 167327154

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº: 6029.2026/0016436-9 Interessada: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ nº 27.595.780/0001-16) Assunto: Aplicação de penalidade I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações dos setores técnicos competentes (docs. 163237937 e 164351834), além do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta, que ACOLHO E ADOTO como razão de decidir, e diante da competência delegada pela Portaria nº 080/SMSU/2025, e considerando que a empresa, devidamente intimada (docs. 165035110 e 165123043), deixou de apresentar defesa prévia no prazo legal, conforme certificado no doc. SEI 167113898, APLICO à empresa contratada CS BRASIL FROTAS S.A., inscrita no CNPJ sob nº 27.595.780/0001-16, nos termos do art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, do art. 54 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, além da legislação correlata, e com amparo na Cláusula 10.2.4 da Tabela 3, Item 6, do Termo de Contrato nº 030/SMSU/2022, a penalidade de MULTA no valor de R$ 40.073,55 (quarenta mil setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), conforme cálculo da Divisão de Orçamento e Finanças (doc. 164351834). II - Fica a empresa interessada intimada a, querendo, interpor recurso da presente decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea "f", da Lei Federal nº 8.666/1993.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167188520

Data de Publicação

21/10/2026

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

Secretário Municipal: Rodrigo Hayashi Goulart

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 8º e 12º andares - 3224-6000

Núcleo de Publicação

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167289131

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001952-7

Objeto

Oficina da beleza.

Descrição detalhada do objeto

Projeto, Oficina da beleza, que visa desenvolver iniciação profissional para 30 (trinta) mulheres, em situação de vulnerabilidade social e possível violência doméstica garantindo o fortalecimento da autoestima, autonomia e inclusão social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo (doc. SEI. 165231110).

Conteúdo do despacho

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA 6010.2026/0001952-7 I - Em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 32 da Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Municipal 57.575, de 29 de dezembro de 2016, APRESENTO a justificativa da dispensa de chamamento público para a formalização da parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil Associação Cultural e Social Regeneração em Jesus inscrita no CNPJ sob o nº 33.042.762/0001-00, por meio de termo de fomento, com fulcro no art. 29 da Lei Federal 13.019/2014, e no parágrafo único do art. 30 do Decreto Municipal 57.575/2016, apresente parceria tem como objeto a execução do projeto "Oficina da beleza", que visa desenvolver iniciação profissional para 30 (trinta) mulheres, em situação de vulnerabilidade social e possível violência doméstica garantindo o fortalecimento da autoestima, autonomia e inclusão social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo (doc. SEI. 165231110). II - Na forma do artigo 32, § 2º, da Lei 13.019/2014 e do Decreto 57.575/2016, admite-se a impugnação à justificativa no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da publicação deste extrato, a ser apresentada por via eletrônica, em formato digital, devidamente assinada, ao endereço eletrônico comunicacaosmdet@prefeitura.sp.gov.br, até às 23h59min do dia final do prazo. D E S P A C H O 6010.2026/0001952-7 I - À vista dos elementos constantes do processo, em especial, o parecer técnica (167057379) e jurídico (166378692), na forma dos artigos 29 e 32, § 4º, da Lei Federal 13.019/2014 e artigo 4º, inciso III, do Decreto Municipal 57.575/2016, AUTORIZO a celebração de parceria com a organização da sociedade civil Associação Cultural e Social Regeneração em Jesus inscrita no CNPJ sob o nº 33.042.762/0001-00, por meio de termo de fomento, tendo como objeto realizar o projeto denominado a execução do projetotop que visa desenvolver iniciação profissional para 30 (trinta) mulheres, em situação de vulnerabilidade social e possível violência doméstica garantindo o fortalecimento da autoestima, autonomia e inclusão social, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado no bojo do processo administrativo (doc. SEI. 165231110). II - Outrossim, AUTORIZO, em oportuno, a emissão de nota de empenho, no valor de R$ R$ 100.000,00 (cento mil reais) em favor da referida entidade, a onerar a dotação orçamentária 30.00.30.10.11.333.4012.4.432.3.3.50.39.00.00.1.500.7007.1, do presente exercício. III - DESIGNO como gestor da parceria a servidora Katia dos Santos Ribeiro da Silva, RF: 804.598-4. IV - APROVO a minuta do termo de fomento de doc. 165950231, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho (doc. SEI. 165231110). V - AUTORIZO a publicação do extrato de justificativa de doc. 167205419, na forma do artigo 32, § 1º, da Lei Federal 13.019/2014. VI - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167205419

Anexo II (Número do Documento SEI)

167206867

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167355052

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2025/0004040-0

Objeto

Projeto, Conecta Futuro.

Descrição detalhada do objeto

Utilização de R$ 2.530,00, provenientes dos rendimentos financeiros da aplicação vinculada aos recursos da parceria, para complementação exclusiva das despesas relativas à cerimônia de formatura do Projeto "Conecta Futuro", conforme solicitação constante do Ofício 005/2026, doc. SEI 166912859, e manifestação técnica constante do Parecer SMDET/DQP/EMENDAS 67210630.

Conteúdo do despacho

I - No exercício da competência que me foi confiado por lei e em vista dos elementos de convicção contidos no presente, em especial, nas manifestações da Gestora da parceria de docs. 166928260e 167237499, e no parecer jurídico da douta Assessoria Jurídica desta Pasta de doc. 167041192, que ora acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com Lei Federal nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e das disposições do Termo de Fomento, o 2º Termo de Aditamento do Termo de Fomento 029/2025/SMDET firmado com a organização da sociedade civil Associação Amigos da Tia Edna inscrita no CNPJ sob o nº 25.112.318/0001-95, cujo objeto a utilização de R$ 2.530,00 (dois mil quinhentos e trinta reais), provenientes dos rendimentos financeiros da aplicação vinculada aos recursos da parceria, para complementação exclusiva das despesas relativas à cerimônia de formatura do Projeto "Conecta Futuro", conforme solicitação constante do Ofício nº 005/2026, doc. SEI nº 166912859, e manifestação técnica constante do Parecer SMDET/DQP/EMENDAS nº 167210630. II - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Fomento 029/2025/SMDET, Aditamento e Apostilamento anteriores. III - APROVO a minuta do 2º termo de aditamento em doc. 167278281, devendo constar como seu anexo único o Plano de Trabalho Atualizado de doc. 167237974.IV - Publique-se e, em seguida, remetam-se os autos ao Departamento de Administração e Finanças, para as devidas providências. Após, à CT para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167283380

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167357299

Dados da Licitação

Número

07/2024/SMDET

Cotação Eletrônica

Selecionar

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Serviços de comunicação de dados.

Objeto da licitação

Prestação de serviços de comunicação de dados, mediante solução SD-WAN, para prorrogação da vigência por 12 (doze) meses, de 20/10/2026 a 20/10/2027, e inclusão do serviço de 01 (uma) instalação de SD-WAN no CAE Norte.

Processo

6064.2024/0000870-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do presente processo, especialmente das manifestações da SMDET/DAF/SEOF, documentos 166800320 e 167298345, do encaminhamento SMDET/DAF nº 167315562 e do Parecer SMDET/AJ nº 167226294, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SMDET nº 22, de 4 de abril de 2025, com fundamento nos artigos 107, 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 62.100/2022, especialmente em seu artigo 116, AUTORIZO o aditamento do Contrato nº 07/2024/SMDET, celebrado com a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S.A., inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, cujo objeto consiste na prestação de serviços de comunicação de dados, mediante solução SD-WAN, para prorrogação da vigência por 12 (doze) meses, de 20/10/2026 a 20/10/2027, e inclusão do serviço de 01 (uma) instalação de SD-WAN no CAE Norte, no valor de R$ 540,15 (quinhentos e quarenta reais e quinze centavos), passando o valor mensal de valor mensal de R$ 20.638,43 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) para R$ 21.178,58 (vinte e um mil cento e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) e o valor global de R$ 227.022,73 (duzentos e vinte e sete mil vinte e dois reais e setenta e três centavos) para R$ 227.562,88 (duzentose vinte e sete mil e quinhentos e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos). II - AUTORIZO a emissão da correspondente Nota de Empenho, em favor da contratada, no valor de R$ 49.776,79 (quarenta e nove mil e setecentos e setenta e seis reais e setenta e nove centavos), para atendimento das despesas do exercício de 2026, onerando a dotação orçamentária nº 30.10.11.126.4002.2.818.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.0. III - DETERMINO: a) a readequação da minuta do Termo de Aditamento aos termos deste despacho; b) ao Departamento de Administração e Finanças - DAF, a realização de diligências junto às unidades competentes para atendimento integral aos apontamentos e ressalvas do Parecer SMDET/AJ nº 167226294, bem como a adoção das providências necessárias à apuração e posterior formalização do reajuste contratual por apostilamento. IV - Publiquem-se os itens I a III. V - Encaminhem-se os autos à SMDET/DAF, para que, por intermédio da SEOF, da SCCP e com o apoio da unidade técnica competente, certifique o atendimento integral ao Parecer SMDET/AJ nº 167226294, previamente à formalização do aditamento, assegurando a correspondência entre os valores autorizados, os cálculos validados e o instrumento definitivo. Caberá, ainda, às respectivas unidades a adoção das providências orçamentárias, a adequação e formalização do instrumento e a publicidade legal cabível. Eventual alteração dos valores ora autorizados deverá ser submetida à apreciação da autoridade competente.

Arquivo (Número do documento SEI)

167345710

Outras (NP)   |   Documento: 167296217

Principal

Especificação de Outras

Apostilamento - Empresa de Tecnologia da Informação ... - PRODAM

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Apostilamento 2º 6064.2023/0001284-0 Contrato: 025/2023/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM, CNPJ 43.076.702/0001-61 Objeto do Contrato: Contratação de licenças de Suíte de Escritório Microsoft Office 365 atendendo as necessidades de Tecnologia da Informação e Comunicação ( TIC ), para suporte e operação dos negócios de SMDEТ. Objeto do Apostilamento: Concessão de reajuste - Índice de Preço ao Consumidor - IPC-FIPE - 3,42%. Valores: De R$ 46.672,61 (quarenta e seis mil seiscentos e setenta e dois reais e sessenta e um centavos) para R$ 48.268,21 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), R$ 482.682,10 (quatrocentos e oitenta e dois mil seiscentos e oitenta e dois reais e dez centavos), para o período de 16/06/2026 à 16/04/2027. Mensal e total estimados. Vigência: 16/12/2023 à 16/04/2027. Dotação orçamentária: 30.10.11.126.4002.2818.33904000.00. Data de assinatura: 19/10/2026. Signatário: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166991996

Data de Publicação

21/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167322038

Principal

Número do Contrato

09/2026/SMDET

Contratado(a)

Os Gêmeos Serviços de Engenharia LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.025.432/0001-90

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

30

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato Contrato: 09/2026/SMDET 6064.2026/0000816-3 Contratação Direta: 42/2026/SMDET Contratante: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET, CNPJ 04.537.740/0001-12 Contratada: Os Gêmeos Serviços de Engenharia LTDA, CNPJ 68.025.432/0001-90 Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E/OU ENGENHARIA, DEVIDAMENTE REGISTRADA NO CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO (CAU) OU NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CREA), PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE LEVANTAMENTO ARQUITETÔNICO CADASTRAL ("AS BUILT") E ELABORAÇÃO DE PLANTAS BAIXAS DAS EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET. Valor do Contrato: R$ 18.898,00 (dezoito mil oitocentos e noventa e oito reais). Dotação orçamentária: 30.10.11.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 Nota de empenho: 103.183/2026 Prazo de vigência: 30 (trinta) dias corridos. Data da assinatura: 14/10/2026. Signatários: Rodrigo Hayashi Goulart, pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET; Luiz Fernando de Lima, sócio-administrador, pela empresa Os Gêmeos Serviços de Engenharia LTDA.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166488536

Extrato de Contratação (NP)   |   Documento: 167344690

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Órgão

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Número de processo interno do órgão/unidade

6010.2026/0001201-8

Número do Contrato

015/2026/SMDET

Objeto do Contrato

Realização do 8º Prêmio São Paulo de Empreendedorismo e Inovação no Esporte, destinado a identificar, habilitar, avaliar, selecionar, reconhecer e premiar startups e empresas inovadoras que desenvolvam soluções voltadas ao esporte, à saúde, ao bem-estar, à tecnologia e à inovação. O projeto compreende divulgação, inscrições, habilitação, avaliação técnica, Feira de Inovação com 20 estandes durante dois dias, pitches das 20 finalistas, Rodada de Negócios, cerimônia de premiação, fase recursal, homologação do resultado final e preparação das três vencedoras para a GITEX South America 2027.

Nome do Contratante

PMSP Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Nome do Contratado (entidade parceira)

Federação Paulista de Esportes & Fitness - FPEFIT

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

03.282.347/0001-62

Dotação orçamentária

30.10.11.334.4012.4.424.33503900.00

Nota de Empenho

106.908/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros

Prazo de Vigência da Parceria

Data de Início

14/10/2026

Data de Fim

14/05/2027

Principal

Fundamento Legal

Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016.

Data da Assinatura do Instrumento do Contrato

14/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166931701

Prazo de execução da parceria

Data de Início

14/10/2026

Data de Fim

14/05/2027

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

Secretária Municipal: Silvia Regina Grecco

Rua Líbero Badaró, 425 - 32º andar - Centro - 11 3913-4005

Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167106708

Principal

Modalidade

Termo de Fomento

Orgão

Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência - SMPED

Número de processo interno do órgão/unidade

6065.2026/0000753-7

Objeto

Termo de Fomento decorrente de Emenda Parlamentar a ser celebrado com a A CASA DO NEY, referente ao projeto "Atendimento Disciplinar".

Descrição detalhada do objeto

Parceria a ser celebrada entre a SMPED e a Organização da Sociedade Civil A CASA DO NEY, CNPJ nº 44.206.810/0001-74, por meio da celebração de Termo de Fomento sem chamamento público para a execução de projeto "Atendimento Disciplinar", cujo escopo é "Atendimento multidisciplinar qualificado nas áreas de psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e musicoterapia para crianças e adolescentes neurodivergentes de 6 a 17 anos e terapia integrativa par seus cuidadores a ser realizado na sede da organização.

Conteúdo do despacho

INTERESSADOS: Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e a OSC A Casa do Ney.ASSUNTO: Parceria. Termo de Fomento. Emenda Parlamentar Projeto "Atendimento Disciplinar". D E S P A C H O I. À vista dos elementos constantes do processo, em especial a justificativa da Coordenação de Políticas e Projetos de Inclusão (166199443) e a manifestação da Assessoria Jurídica (XXXXXX), observadas as suas recomendações, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Portaria nº 41/SMPED-GAB/2023, AUTORIZO a formalização do Termo de Fomento com a Organização da Sociedade Civil A CASA DO NEY, inscrita no CNPJ sob nº 44.206.810/0001-74, que terá por objeto o projeto "Atendimento Multidisciplinar", cujo escopo é "Atendimento multidisciplinar qualificado nas áreas de psicologia, psicopedagogia, fonoaudiologia e musicoterapia para crianças e adolescentes neurodivergentes de 6 a 17 anos e terapia integrativa par seus cuidadores a ser realizado na sede da organização", pelo período de 06 (seis) meses, e sua vigência dar-se-á a partir da publicação do extrato de contratação do Termo de Fomento, perfazendo o total de R$ 99.896,80 (noventa e nove mil oitocentos e noventa e seis reais e oitenta centavos). II. Emita-se, OPORTUNAMENTE e na forma da lei, a correspondente Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação 36.10.08.242.4022.7.110.33.50.39.00.00.1.500.7024.1. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III. DESIGNO como GESTORA da parceria a servidora GIOVANNA BARROS NOGUEIRA - RF.: 924.949-4, e, para compor a COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA os servidores JESSICA CALVACANTE ALMEIDA - RF.: 953.507-1, JOSIANE COSTA E CRUZ - RF.: 931.995-6 e RAFAEL LIMA ALVES - RF.: 880.388-9.IV. PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMPED/COPPI para providências subsequentes, devendo, ainda, serem observadas as recomendações do parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166100130

Anexo II (Número do Documento SEI)

166207151

Anexo III (Número do Documento SEI)

165629751

Anexo IV (Número do Documento SEI)

166199443

Anexo V (Número do Documento SEI)

165460428

Controladoria Geral do Município

Controlador Geral do Município: Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8234

Divisão de Execução Orçamentária e Financeira

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167319107

Dados da Licitação

Número

90012/CGM/2025

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Cancelamento de saldo de Nota de Empenho

Objeto da licitação

Locação de purificadores

Processo

6067.2025/0002679-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/10/2026

Texto do despacho

À vista dos elementos contidos no presente processo, e com fundamento no Decreto nº 64.904/2026, observadas às formalidades legais e cautelas de estilo e no exercício da competência a mim delegada pela Portaria 131/CGM-G/2021, AUTORIZO o cancelamento dos saldo das Notas de Empenho numeradas a seguir: NE nº 51.983/2026 no valor de R$ 638,67 (seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), NE nº 52.742/2026 no valor de R$ 13,86 (treze reais e oitenta e seis centavos) e NE nº 10.214/2026 no valor de R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos), todas da dotação orçamentária nº. 32.00.32.10.04.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 emitidas em favor da empresa R S PRIME LTDA, inscrita no CNPJ nº 42.772.550/0001-79, pois os seus saldos não serão utilizados, conforme doc. 165620995.

Arquivo (Número do documento SEI)

167192111

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Centro de Atividade de Publicação

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167330995

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006614-6

Número do contrato

TCL/049/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

"Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM MUITA GARRA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

01.080.256/0001-19

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

106715/2026 106723/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

26/10/2026

Data de Fim

25/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (165244857) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166570204), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/049/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COM MUITA GARRA, inscrita no CNPJ sob nº. 01.080.256/0001-19, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 26 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

166909081

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167332072

Principal

Modalidade

Termo de colaboração

Órgão

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Número de processo interno do órgão/unidade

6074.2023/0006608-1

Número do contrato

TCL/041/2023/SMDHC/SESANA

Número do Termo Aditivo

nº. 003

Objeto do Contrato

Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola"

Nome do Contratante

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

Nome do Contratado (entidade parceira)

Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO GUARAUNA DE ARTE E CULTURA

CNPJ do Contratado (entidade parceira)

26.674.554/0001-68

Objeto do Aditamento

Prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0

Dotação orçamentária

78.10.14.422.4010.4.

Nota de Empenho

106697/2026 106698/2026

Natureza da Despesa

3.3.50.39.00

Período da prorrogação do prazo de vigência da parceria

12 meses

Prazo de Vigência da Parceria Atualizado

Data de Início

18/10/2026

Data de Fim

17/10/2027

Prazo de Execução da Parceria Atualizado
Principal
Principal

Justificativa

- À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (164756038) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166569909), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO nº TCL/041/2023/SMDHC/SESANA, referente à "Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola", firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO GUARAUNA DE ARTE E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº. 26.674.554/0001-68, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas. II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados. III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.

Fundamento Legal

Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023

Data da Assinatura do Termo Aditivo

19/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167098121

Secretaria Municipal de Turismo

Secretário Municipal: Gustavo Lopes de Souza

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301 - Centro - São Paulo - 11 3113-8000

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167292773

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: Liga Independente das Escolas de Samba de São PauloProcesso: 6076.2026/0000730-8Assunto: Solicitação de Patrocínio para realização do evento "LIGA-SP - Desfile Oficial - Carnaval 2027". DESPACHO AUTORIZATÓRIO I. À vista dos elementos que instruem o presente, em especial a decisão da Comissão de Monitoramento e Avaliação de (doc. sei n°167090976), publicada no DOC de 19/10/2026, bem como o parecer técnico da Coordenadoria de Eventos - SMTUR/COEVE em doc. sei n° 166573594, o parecer Assessoria Jurídico desta pasta de doc. sei n° 166835116, na forma prevista na Lei Federal 14.133/2021, na Lei Municipal n. 16.974/18 (com a redação dada pela Lei Municipal nº 17.776/2022), nos Decretos Municipais nº 40.384/2001 e nº 61.244/2022, na Portaria nº 06/SMTUR/2022, na Portaria n. 10/SMTUR/2026 e na Portaria de delegação de competência n° 41/2024-SMTUR, AUTORIZO, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, a celebração do Termo de Patrocínio, com a Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70, no valor de R$ 22.999.775,30 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e noventa e cinco reais e trinta centavos), tendo por objeto o Patrocínio para realização do evento "LIGA-SP - Desfile Oficial - Carnaval 2027", no período de dias 30 de janeiro e 05, 06, 07 e 13 de fevereiro de 2027, no Polo Cultural Grande Otelo - Sambódromo do Anhembi - Cidade de São Paulo. II. O controle de execução será exercido pelo servidor fiscal titular Marcelo Alves Ribeiro - RF 892.509-7 e como fiscal suplente Dryelle Lima dos Santos - RF 898.222-8. III. Autorizo, outrossim, o repasse de verba à Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 56.089.030/0001-70, através da dotação orçamentária n°34.10.14.122.4001.2.100.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1;34.10.14.422.4024.2.142.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0;34.10.14.422.4024.2.051.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0;38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0;38.10.06.181.4008.2.192.3.3.90.39.0000.1.501.9001.0; 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.9001.1;74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.7016.1;74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.7026.1;74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.7070.1 e 74.10.23.695.4009.2.118.3.3.90.39.0000.1.500.9001.0 , totalizando o valor de R$ 20.699.797,78 (vinte milhões seiscentoas e noventa e nove mil setecentos e noventa e sete reaids e setenta e oito centavos), com a emissão das notas de reserva nº 64.519/26; 74.228/26; 50.661/26; 23.265/26; 48.233/26; 32.145/2026; 32.145/26, 23.265/26; 74.902/2026, 74.903/26; 74.905/26; 74.906/26 e 74.913/26, obedecendo o fluxo de pagamento para o presente exercício. IV. PUBLIQUE-SE, encaminhando-se a seguir, à SMTUR/CAF/DOF para adoção das providências subsequentes cabíveis e após, à SMTUR/CAF.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167090781

Data de Publicação

21/10/2026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167338240

Principal

Número do Contrato

272026

Contratado(a)

Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

56.089.030/0001-70

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE PATROCINIO Nº 027/2026-SMTUR PROCESSO: 6076.2026/0000730-8CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Turismo - SMTURCONTRATADA: Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo OBJETO: Patrocínio para a realização do evento "LIGA SP - Desfile Oficial - Carnaval 2027"VALOR DO TERMO DE PATROCINIO: R$ 22.999.775,30 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e nove mil setecentos e setenta e cinco reais e trinta centavos) SIGNATÁRIOS:a) Erlon da Silva Lopes - Secretaria Municipal de Turismo (Chefe de Gabinete)b) Renato Remondini Rodrigues - Liga Independente das Escolas de Samba de São Paulo (Responsável Legal) VIGÊNCIA: 20/10/2026 a 30/07/2027DATA DA ASSINATURA: 20/10 /2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167334836

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Secretário Municipal: Fabricio Cobra Arbex

Rua Libero Badaró, 504 - 24º andar - Centro - (11) 4934-3300

Divisão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167278659

Principal

Número do Contrato

223/SMSUB/COGEL/2020

Contratado(a)

MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

60.109.576/0001-13

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

57

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Contrato nº 223/SMSUB/COGEL/2020, celebrado com a empresa MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.109.576/0001-13, cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais à Prefeitura do Município de São Paulo, fica acrescido em 3,96% (três inteiros e noventa e seis centésimos por cento), equivalentes a R$ 351.263,27 (trezentos e cinquenta e um mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e sete centavos), correspondentes às 02 (duas) equipes mensais a partir de 19/10/2026 com previsão de encerramento em 14/12/2026, perfazendo o valor total do contrato em R$ 9.225.289,20 (nove milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), onerando a dotação orçamentária nº 60.00.60.10.15.452.4021.2.367.3.3.90.39.0.00.1.500.9001.0 com transferência e Nota de Empenho 109.414/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167276726

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167310770

Principal

Número do Contrato

46/SMSUB/COGEL/2026

Contratado(a)

CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

46.044.392/0001-91

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

1º Termo de Aditamento de empresa para Prestação de serviçso de pavimentação de calçadas na Cidade de São Paulo, inseridas no plano emergêcnial de calçadas -PEC, submetidas eclusivamente ao tráfego de pedestres ou tráfego leve de veículos quando da entrada dos mesmos junto aos lotes, prorrogado a execução dos serviços firmados em 30 (trinta) dias, contados a partir de 11/09/2026, com previsão de encerramento em 11/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167307605

Divisão de Licitações

Revogação (NP)   |   Documento: 167304057

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO N.º 6012.2026/0000080-0CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 033/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal das SubprefeiturasASSUNTO: Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO I. Considerando os elementos que instruem o presente, em especial a manifestação de DZU (doc. SEI nº 167203342) e, com fundamento no inciso II do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso V, § 2º do art. 2º do Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como a Súmula n° 473 do Supremo Tribunal Federal, em face da competência delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, REVOGO o certame relativo a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 033/SMSUB/COGEL/2026, que consiste no Registro de preços para prestação de serviços de zeladoria urbana através de equipes multisserviços, abrangendo conservação, manutenção, limpeza e reparos da infraestrutura pública, incluindo galerias e demais dispositivos de drenagem, vias, logradouros, equipamentos urbanos e desfazimento de construções irregulares, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos e veículos necessários à execução dos serviços, à Prefeitura do Município de São Paulo. II. Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da publicação deste no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, para apresentação de recursos, nos termos do art. 165, I, "d" da Lei Federal nº 14.133/2021. III. Publique-se. A seguir à SMSUB/DZU para providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167280988

Data de Publicação

21/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167304478

Dados da Licitação

Número

038/SMSUB/COGEL/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Zeladoria Urbana

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6012.2026/0017721-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0017721-2Interessado: Secretaria Municipal de SubprefeiturasAssunto: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO I. Com base nos elementos constantes do processo, em especial à manifestação da Coordenadoria de Licitações e Contratos (167067866) e do Parecer de Licitações (165486544), e em face da competência que me foi delegada pela Portaria nº 14/SMSUB/2019, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas regulamentadoras aplicáveis, AUTORIZO a abertura de licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por MENOR PREÇO GLOBAL, do tipo menor preço, objetivando a Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo, conforme especificações do Termo de Referência (166940874).II. RATIFICO a vedação do consórcio, confrome informação (166940874).III. Outrossim, APROVO o Estudo técnico Preliminar e o Edital no padrão aprovado pela PGM/SP encartada aos autos (166941085) (167062011).IV. DESIGNO como Pregoeira a Servidora Vanessa de Menezes Alvarenga - RF: 931.970-1 - Portaria nº 126/SMSUB/2026.V. PUBLIQUE-SE e, a seguir, encaminhem-se os autos à COGEL, para prosseguimento.

Arquivo (Número do documento SEI)

167067882

Abertura (NP)   |   Documento: 167307083

Dados da Licitação

Número

038/SMSUB/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Zeladoria Urbana

Objeto da licitação

Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo.

Processo

6012.2026/0017721-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da sessão

06/11/2026

Hora do sessão

11:00

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO Nº 6012.2026/0017721-2PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/SMSUB/COGEL/2026INTERESSADO: Secretaria Municipal de Subprefeituras ASSUNTO: Prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento à Prefeitura do Município de São Paulo. AVISO DE LICITAÇÃO Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por meio da Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos - COGEL, realizará ABERTURA do PREGÃO na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO e critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições a serem processados e julgados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e das demais normas complementares aplicáveis e disposições do Edital. Data de abertura da sessão: 06/11/2026Horário de Brasília: 11:00 (onze) horasLocal: Ambiente eletrônico https://www.gov.br/compras A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925004 e nas condições descritas no Edital (167062011). O Edital e seus anexos poderão ser obtidos através da internet pelo site https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br, https://www.gov.br/compras e também através do link: https://tinyurl.com/Logradouros26.

Arquivo (Número do documento SEI)

167067891

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 167249194

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-AFASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 925065 - 31/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 6030.2026/0001917-8 DESPACHONo exercício da competência que me foi conferida pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02 e Portaria Intersecretarial nº 06/02/SMSP/SGM/SGP, tendo em vista os elementos contidos no presente, os quais acolho e adoto como razão de decidir, especialmente a decisão da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, em especial o inciso II do art. 28 e Decreto Municipal nº 62.100/22 e demais normas complementares, bem como alterações subsequentes:I. HOMOLOGO para que se produzam os efeitos legais, o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - 925065 - 31/2026, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia ou arquitetura para execução de obra de construção de salão multiuso em espaço público, com fornecimento de material, situados na jurisdição da Subprefeitura Aricanduva, Formosa e Carrão, dividida em 4 (quatro) lotes independentes.II. ADJUDICO o objeto do certame à ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ 16.646.401/0001-53, declarada vencedora do certame, por atender todas as exigências do Edital, na seguinte composição:Lote 1: Praça Armindo Mazaro entre as Ruas Dr. Cristiano Altenfelder Silva e Castro Teixeira, alt. nº 368- Vl Carrão -São Paulo/SP, pelo preço global de R$ R$ 290.998,58 (duzentos e noventa mil novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e oito centavos).Lote 2 - Praça Aparecida Pedra kopcak na R. Rufino Fernandes Inivarri, alt 283- Conj. Hab. Barreira Grande -São Paulo/SP, pelo preço global de R$ 418.974,82 (quatrocentos e dezoito mil novecentos e setenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).Lote 3 - Praça Padre Nelson José Sigrist- na Av. Cipriano Rodrigues, alt. nº 1456 - Vl Formosa -São Paulo/SP, pelo valor global de R$ 302.979,92 (trezentos e dois mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).Lote 4 - Rua Altena, alt. 34 X Rua Miguel Bastos Soares - Jd. Nice-São Paulo/SP, pelo valor global de R$ 347.012,15 (trezentos e quarenta e sete mil doze reais e quinze centavos).III. O prazo para execução dos serviços é de até 120 (cento e vinte) dias corridos, prorrogáveis nos termos da legislação vigente, contados da Ordem de Inicio;IV. A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade do servidor Nilson Alexandre Tiago - RF 890.868.1 e como suplente a servidora Elaine Felizarda da Silva - RF 649.059.3;V. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária nº 66.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9566.0 em conformidade com a Nota de Reserva nº 51.209/2026 encartada às fls. 161218449;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167246298

Data de Publicação

20/10/2026

Subprefeitura do Butantã

Subprefeito: Gabriel Moherdaui Macedo

Rua Doutor Ulpiano da Costa Manso, 201 ? Jardim Peri Peri - (11) 3397-4600

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167344130

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2026/0002360-0 - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI 167326843), que apontou equívoco na classificação orçamentária utilizada para suportar a despesa decorrente do Contrato nº 21/SUB-BT/SF/2026, no valor de R$ 194.000,00, AUTORIZO a adoção das providências necessárias à regularização da execução orçamentária da despesa. Considerando que a contratação corresponde à programação própria de obras da Subprefeitura e que, por equívoco, a despesa foi reservada e empenhada na dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1, determino: I - o cancelamento da Nota de Reserva nº 49.765 e da Nota de Empenho nº 103030, no valor de R$ 194.000,00, emitidas na dotação acima indicada; II - a emissão de nova Nota de Reserva e de nova Nota de Empenho, no mesmo valor, onerando a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9550.0, observadas as disponibilidades e os procedimentos orçamentários pertinentes; III - após a regularização dos documentos orçamentários, a adoção das providências necessárias para formalização do respectivo apostilamento ao Contrato nº 21/SUB-BT/SF/2026, exclusivamente para atualização da dotação orçamentária que suporta a despesa. Ressalte-se que a presente providência decorre exclusivamente da necessidade de correção da classificação orçamentária utilizada, permanecendo inalterados o objeto, o valor e as demais condições da contratação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167328320

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167344490

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

Processo: 6031.2026/0001049-4 - À vista dos elementos constantes dos autos, em especial da manifestação da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF (SEI 167322629), que apontou equívoco na classificação orçamentária utilizada para suportar a despesa decorrente do Contrato nº 17/SUB-BT/SF/2026, no valor de R$ 179.586,35, AUTORIZO a adoção das providências necessárias à regularização da execução orçamentária da despesa.Considerando que a contratação corresponde à programação própria do Orçamento Cidadão e que, por equívoco, a despesa foi reservada e empenhada na dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.7999.1, determino:I - o cancelamento da Nota de Reserva nº 49.771 e da Nota de Empenho nº 100.661, no valor de R$ 179.586,35, emitidas na dotação acima indicada;II - a emissão de nova Nota de Reserva e de nova Nota de Empenho, no mesmo valor, onerando a dotação nº 50.10.15.451.4020.1.170.44905100.00.1.500.9550.0, observadas as disponibilidades e os procedimentos orçamentários pertinentes;III - após a regularização dos documentos orçamentários, a adoção das providências necessárias para formalização do respectivo apostilamento ao Contrato nº 17/SUB-BT/SF/2026, exclusivamente para atualização da dotação orçamentária que suporta a despesa.Ressalte-se que a presente providência decorre exclusivamente da necessidade de correção da classificação orçamentária utilizada, permanecendo inalterados o objeto, o valor e as demais condições da contratação.Após o cumprimento, retornem os autos à CAF para prosseguimento. Após o cumprimento, retornem os autos à CAF para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167325286

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167298298

Principal

Número do Contrato

027

Contratado(a)

SANTOS ANDRADE BUFFET I LTDA ME

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

08.508.371/0001-90

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO CONTRATO Nº 027/SUB-CL/LC/2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6032.2026/0001937-3CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2026 CONTRATANTE: SUPREFEITURACAMPO LIMPOCONTRATADA: SANTOS ANDRADE BUFFET I LTDA MEOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK, BRUNCH E KIT LANCHEVALOR: R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais).

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167297718

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167298929

Principal

Número do Contrato

025

Contratado(a)

MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.069.088/0001-96

Data da Assinatura

16/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO nº 025/SUB-CL/LC/2026PROCESSO SEI Nº 6010.2026/0001327-8CONTRATANTE: SUBPREFEITURA CAMPO LIMPOCONTRATADA: MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAOBJETO: REQUALIFICAÇÃO DE VIELA ENTRE A RUA ANTÔNIO COSTA ERNESTO ALT. Nº 391 E AV. COMENDADOR ANTUNES DOS SANTOSPRAZO: 90 (noventa) diasVALOR: R$ 149.200,00 (cento e quarenta e nove mil e duzentos reais)

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167298053

Subprefeitura da Casa Verde / Cachoeirinha

Subprefeito: Eduardo Valentim Fernandes Pereira

Av. Ordem de Progresso, 1001 - Ponte do Limão - São Paulo - 02518-130 - (11) 3855-3800

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167339203

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual Prazo e Valor

Síntese (Texto do Despacho)

Despacho Autorizatório - Aditamento Contratual Prazo e Valor - Aditivo ao Termo de Contrato nº 016/SUB-CV/AJ/2026 - Processo SEI 6033.2026/0001624-8 - DESPACHO: - 1. À vista dos elementos constantes do presente, e no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.325/02, com fundamento nos Artigos 104, I; 124, I, "a" e "b"; e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e frente as manifestações, do CPO/SPO 167108809 e 167119628, do Sr. Coordenador de CPO 167115147, do Sr. Coordenador de CAF 167203834 e do Sr. Assessor Jurídico no Parecer 167207384, as quais uso como razão de decidir, AUTORIZO, o replanilhamento e acréscimo quantitativo e qualitativo do objeto contratual com respectivo acréscimo de seu valor, com fundamento nos supra referidos artigos da Lei Federal nº 14.133/21, ao Termo de Contrato nº 016/SUB-CV/AJ/2026 (161237151) no valor de R$ 137.023,37 (cento e trinta e sete mil vinte e três reais e trinta e sete centavos), cuja composição encontra-se na planilha juntada em 167108251 representando um acréscimo corresponde a aproximadamente 23,1253% do valor inicial atualizado do contrato, respeitando os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021; - 2. AUTORIZO a prorrogação do prazo contratual, por 90 (noventa) dias corridos, passando o Termo de Contrato nº 016/SUB-CV/AJ/2026 (161237151) a vigorar de 21/11/2026 até 19/02/2027. - 3. AUTORIZO, ainda, o EMPENHO dos valores necessários para fazer frente ao acréscimo contratual onerando a dotação 44.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9001.0.;

Anexo I (Número do Documento SEI)

167321381

Data de Publicação

21/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167342137

Dados da Licitação

Número

CE-925069-20/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Melhoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003447-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/10/2026

Hora do edital

17:00

Data da proposta

10/11/2026

Hora da proposta

10h30

Data da abertura

10/11/2026

Hora da abertura

10h30

Data de Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº 925069-20/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO: 6033.2026/0003447-5 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO - MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - DESPACHO: - 1. No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal n.º 13.399/02, considerando o quanto exposto no Encaminhamento 166430065, no Encaminhamento 167320708 e no Parecer 167331022, APROVO a minuta de edital 167318829 anexado ao processo e AUTORIZO A ABERTURA DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL, CONTRATAÇÃO Nº 925069-20/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, com fundamento nas disposições do Decreto nº 62.100/2022, e acordo com às disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislações correlatas, os recursos necessários para suporte do contrato, onerará a dotação nº 44.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9544.0. do orçamento vigente com recursos já reservados pela Nota de Reserva 75.981/2026 (166849406). - 2. Fica DESIGNADA para condução do certame a Comissão Permanente de Licitação instituída através da Portaria nº 012/SUB-CV/GAB/2026 publicada no DOC PMSP de 10 de março de 2026 à página 173, e DESIGNO para agente de contratação a servidora MÔNICA UEMURA, RF 928.303-0/1.

Arquivo (Número do documento SEI)

167337907

Abertura (NP)   |   Documento: 167342968

Dados da Licitação

Número

CE-925069-20/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Obras

Descrição da natureza

Obras de Melhoria

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL

Processo

6033.2026/0003447-5

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/10/2026

Hora do edital

17h00

Data da proposta

10/11/2026

Hora da proposta

10h30

Data da abertura

10/11/2026

Hora da abertura

10h30

Data de Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-20/2026 - MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6033.2026/0003447-5 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - TIPO: MENOR PREÇO - REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO - AVISO DE LICITAÇÃO - Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a SUBPREFEITURA CASA VERDE/LIMÃO/CACHOEIRINHA, através da sua COMISSÃO DE LICITAÇÃO, sediada na Av. Ordem e Progresso 1001 - Jardim das Laranjeiras - Casa Verde - São Paulo/SP, realizará licitação CONTRATAÇÃO Nº CE-925069-20/2026 na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, modo de disputa ABERTO E FECHADO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e critério de julgamento MENOR VALOR. - Data e Hora da Sessão: 10/11/2026 - às 10h30min - Horário de Brasília - DF. - Local: - A participação na presente licitação dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site https://www.gov.br/compras - UASG nº 925069, nas condições descritas neste Edital. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - LOCALIZADA NA AV. MASAO WATANABE, ALTURA DO Nº 525, CEP 02672-000, JARDIM SANTA CRUZ, SÃO PAULO - SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA, DESTE EDITAL. - O edital e seus anexos poderão ser obtidos VIA INTERNET, GRATUITAMENTE, através de download no endereço eletrônico https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br - Seção Negócios - Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha - Coordenadoria de Administração e Finanças, pelo portal Compras.gov.br - https://www.gov.br/compras e Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP - https://pncp.gov.br/app/editais?q=925069&status=recebendo_proposta&pagina=1 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser solicitados EXCLUSIVAMENTE através do endereço de correio eletrônico: cplsubcv@smsub.prefeitura.sp.gov.br.

Arquivo (Número do documento SEI)

167342346

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Assessoria Jurídica

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167144527

Dados da Licitação

Número

925070-93/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0002085-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0002085-2 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-93/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 166590086 e informação de Quadro comparativo de Pesquisa de Preços em doc. SEI nº 166637642. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167144197

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167142623

Dados da Licitação

Número

925070-92/2026

Cotação Eletrônica

Não

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material de manutenção

Objeto da licitação

Aquisição de Material de Manutenção a ser utilizado na manutenção em operação nos serviços de logradouros e praças, supervisionado pelo setor de C.P.O. da Subprefeitura Cidade Ademar, com entrega única

Processo

6034.2026/0002074-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

19/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI 6034.2026/0002074-7 DESPACHO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO No exercício da competência que me foi conferida pela Lei Municipal nº 13.399/02, com fulcro no artigo 75, II da Lei Federal 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista os elementos contidos no presente os quais acolho: I. FICA DISPENSADA a consulta pública do processo licitatório em questão, conforme o disposto no art. 23 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, tendo em vista que os valores estimados do contrato não superam o descrito em seu inciso I, bem como tecnicamente o objeto não traz complexidade para adoção da referida consulta pública. II. AUTORIZO a abertura de procedimento licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 925070-92/2026, na forma eletrônica, com disputa, conforme inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. III. APROVO a Requisição de Material em doc. SEI nº 166526826, e informação de Quadro comparativo de Pesquisa de Preços em doc. SEI nº 166597192. IV. DESIGNO para condução do certame o responsável pela compra o Sr. Adeildo Luiz da Silva, RF 931.965.4. V. PUBLIQUE-SE. VI. ENCAMINHE-SE à SUB-AD/CAF/SAS/COMPRAS, para providências com divulgação e publicação de aviso nos termos do art. 54, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais providências cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167142278

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167244758

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI nº 6034.2021/0000188-3 DESPACHO: I - A vista dos elementos contidos no presente e no uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, e com suporte na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, AUTORIZO o Aditamento do Termo de Contrato nº 002/SUB-AD/2021, oriundo da Dispensa de Licitação nº 041/SUB-AD/2021, firmado entre a empresa VIACONTROLS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA ME e a SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR, objetivando a contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de controle de acesso, com instalação e manutenção do sistema (software), nas dependências do prédio sede da Subprefeitura Cidade Ademar, para prorrogação do prazo contratual, por 03 (três) meses, compreendendo o período de 12/11/2026 a 11/02/2027, com CLÁUSULA RESOLUTIVA, sendo o valor mensal de R$ 483,13 (quatrocentos e oitenta e três reais e treze centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.449,39 (um mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), já incluso os reajustes, conforme planilha de cálculo em SEI nº 167215504. II - AUTORIZO a emissão de nota de empenho em nome da empresa VIACONTROLS SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA ME, inscrita no CNPJ 16.575.939/0001-14, no valor total de R$ 1.449,39 (um mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos), já incluso os reajustes, onerando a dotação orçamentária nº 56.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0, para os exercícios de 2026 e 2027, nos termos da legislação vigente, observando o princípio da anualidade. III - Publique-se. IV - A seguir, encaminhe-se à SUB-AD/CAF/SF para empenhamento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167244609

Data de Publicação

20/10/2026

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167294105

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

- Processo n.º 6035.2025/0000581-4 -Assunto: Prorrogação contratual e Emissão de Nota de Empenho -I. A vista dos elementos constantes no presente, no uso das atribuições a mim conferidas pelo inciso XX, artigo 9º, da Lei 13.399/02, bem como pelo Decreto Municipal 64.904/2026, AUTORIZO a Prorrogação do prazo contratual do contrato n° 07/SUB-CT/2025, por mais 01 (um) mês, contados a partir de 21/10/2026 e a se encerrar em 20/11/2026, de acordo com o Ofício 106/SUB-CT/2026 PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - SEI (166611272) e Carta Anuência contratada - SEI (167253144), sendo o valor da Equipe R$ 99.999,32 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e trinta e dois centavos) e o valor total da prorrogação de R$199.998,64 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), em face da EMPRESA CONSTRUTORA ANASTÁCIO S/A, inscrita sob o CNPJ nº 43.438.001-0001/25, cujo objeto é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA MANUAL DE GALERIAS, CÓRREGOS E CANAIS, À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DE 02 EQUIPES; - II. Por consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor de R$199.998,64 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando a dotação orçamentária nº 71.10.15.452.4021.2.367.33.90.39.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva 77.472/2026 - SEI (167262503), que visa cobrir as despesas com a prorrogação no presente exercício, observando o princípio da anualidade; - III. Publique-se. -IV. Após, à Supervisão de Finanças, para adoção das medidas cabíveis; -V. Após, a Assessoria Jurídica para elaboração do termo aditivo de contrato.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167262546

Data de Publicação

21/10/2026

Comissão Permanente de Licitações

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167312326

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA SESSÃO PÚBLICA-CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 925071 8/2026 - PROCESSO SEI Nº 6035.2026/0001680-0 - OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA EXCECUÇÃO DE OBRAS DE ADEQUAÇÃO, REFORMA E REVITALIZAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL E QUADRA POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NA RUA UMBERTO BÁRBARO, NO DISTRITO DA SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I e as demais partes integrantes deste Edital, independentemente de transcrição.integrantes deste edital, independentemente de transcrição. Nos Termos de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br, referente a Concorrência Eletrônica nº 925071 8/2026 - Processo Eletrônico nº 6035.2026/0001680-0, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº167311025 e disponível no endereço www.gov.br/compras/pt-br - UASG 925071 RECURSOSDecorrido o prazo estabelecido para manifestação de intenção de recurso, houve interposição da empresa:34.278.915/0001-85 - I9 ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA Prazos Recursos e contrarrazões Data limite para recursos: 23/10/2026 -Data limite para contrarrazões: 29/10/2026Data limite para decisão: 18/11/2026. São Paulo, 20 de outubro de 2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167311567

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura de Ermelino Matarazzo

Subprefeito: Alex Ferreira da Silva

Av. São Miguel, 5.550 - E. Matarazzo - São Paulo - 03870-100 - (11) 2114-0333

Comissão Permanente de Licitação

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167320301

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

EDITAL CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 004/SUB-EM/2026PROCESSO Nº: 6036.2026/0001720-8OBJETO: REVITALIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO PRAÇA RODOLFO PEDRO GIORCHINO ATA DE SESSÃO PÚBLICA Aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (20/10/2026), às nove horas (09h), reuniram-se na "Sala de Reuniões" da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada no 2º andar do prédio situado na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP, os membros da Comissão de Contratação instituída através da Portaria nº 068/SUB-EM/2026 e designados conforme Despacho 166025757, que subscrevem o presente termo, para "abertura" de "Sessão Pública de Licitação", conforme dados em epígrafe. Abertos os trabalhos, divulgados os interessados, a Comissão passa a deliberar o seguinte: 1. Foram apresentadas 8 (oito) envelopes de propostas e habilitação, a comissão inicia a sessão com a abertura dos envelopes de proposta. EMPRESACNPJ1DBL CONSTRUÇÕES LTDA13.769.871/0001-162STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-403DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA00.971.575/0001-514THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-125ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA16.646.401/0001-536AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.34.223.533/0001-547S.C. ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-898MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA03.302.648/0001-00 2. Compareceram e foram credenciados na presente sessão os representantes: EMPRESAREPRESENTANTEDOCUMENTO1DBL CONSTRUÇÕES LTDAEDUARDO HENRIQUE NOVAIS ROQUE43.XXX.8X4-X2STEIN INCORPORAÇÕES LTDALARISSA DE SOUZA CONDE502.XX8.31X-423DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDACARLOS PEREIRA DE MATOS046.XX9.368-4X4THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDAMANOELSON MACEDO DE SOUZAXXX.10X.65X-5X5AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.VALESCA RODRIGUES DINIZXXX.59X.63X-2X 3. Após a análise das propostas ficam classificadas provisóriamente na seguinte ordem: EMPRESACNPJVALOR DA PROPOSTA1DBL CONSTRUÇÕES LTDA13.769.871/0001-16R$ 1.234.972,012S.C. ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-89R$ 1.236.326,723THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-12R$ 1.257.095,814ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA16.646.401/0001-53R$ 1.260.897,515MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA03.302.648/0001-00R$ 1.273.886,476DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA00.971.575/0001-51R$ 1.278.849,997STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-40R$ 1.293.423,188AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.34.223.533/0001-54R$ 1.299.970,55 4. Ficam desclassificadas as propostas das empresas: DBL CONSTRUÇÕES LTDA13.769.871/0001-16Conforme item 8.5 do edital, não foi possível validar a apólice na sessão.S.C. ENGENHARIA LTDA10.599.775/0001-89Conforme item 5.2.5, não apresentou a composição de custos dos itens da planilha com valores inferiores aos orçados pela PMSP. 5. Ficam classificadas as empresas na seguinte ordem: EMPRESACNPJVALOR DA PROPOSTA1THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA09.195.930/0001-12R$ 1.257.095,812ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA16.646.401/0001-53R$ 1.260.897,513MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA03.302.648/0001-00R$ 1.273.886,474DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA00.971.575/0001-51R$ 1.278.849,995STEIN INCORPORAÇÕES LTDA17.861.752/0001-40R$ 1.293.423,186AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.34.223.533/0001-54R$ 1.299.970,55 5. Ato contínuo a Agente de contratações inicia a fase de lances em formulário próprio.1ª EtapaEMPRESALANCETHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA1.257.095,81ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA-------------MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA-------------DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA1.265.500,00STEIN INCORPORAÇÕES LTDA1.286.923,18AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.1.256.000,00 2ª EtapaEMPRESALANCETHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA1.249.000,00ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA----------MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA---------DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA1.265.500,00STEIN INCORPORAÇÕES LTDA1.257.071,52AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.1.249.500,00 3ª EtapaEMPRESALANCETHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDADECLINOUABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA------------MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA----------DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA1.255.500,00STEIN INCORPORAÇÕES LTDA1.248.881,71AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.1.243.000,00 4ª EtapaEMPRESALANCETHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA---------ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA---------MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA---------DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDADECLINOUSTEIN INCORPORAÇÕES LTDA1.248.881,71AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.1.243.000,00 5ª EtapaEMPRESALANCETHI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA--------------ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA------------------MATHESIS ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA------------------DOM CONTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA---------------STEIN INCORPORAÇÕES LTDADECLINOUAMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA.1.243.000,00 6. Ato continuo a Agente de contratação e equipe técnica (contábil e engenharia) analisaram os documentos apresentados, e passam a deliberar:HABILITAR a empresa: AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 34.223.533/0001-54, por ter atendido a todas as exigências do edital.Declarar provisóriamente vencedora a empresa AMARAL ENGENHARIA, CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - CNPJ: 34.223.533/0001-54, classificada em 1° lugar, pelo valor total de R$ 1.243.000,00 (um milhão duzentos e quarenta e três mil reais). 7. Fica garantido aos licitantes que não estavam presentes o prazo de 01 (UM) dia útil, a contar da publicação da presente Ata, para apresentação de recurso administrativo que deverá ser protocolizado na Supervisão de Administração da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, localizada na Avenida São Miguel, 5550 - Jd. Cotinha - São Paulo/SP - 1º andar, no horário das 10:00h. às 17:00h. Cumpre ressaltar que serão aceitas cartas de desistência de recursos, o que agilizará a finalização dos trabalhos.8. Conforme item 6.8 do edital fica a licitante melhor classificada convocada a apresentar a documentação original, conforme item 5, em até 2 (dois) dias úteis, no endereço constante no item 5.1, não havendo necessidade de nova apresentação da garantia de proposta, que trata o item 8.9. Transcorrido o referido prazo ou sendo apresentadas as cartas mencionadas no item 8, serão dados os prosseguimentos.10. Após a desclassificação da proposta o Sr. Eduardo, representante da empresa DBL, retirou-se da sessão, salientando que não interporá recursos.11. Convocados os representantes presentes acerca de manifestação de interpor recursos, todos declinaram.12. Nada mais havendo a tratar e ninguém desejando fazer uso da palavra, foi lavrada a presente ATA que depois de lida e achada conforme vai assinada pelos membros Comissão.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167268589

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167272982

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETEASSUNTO: OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E MELHORIAS ESPAÇO PÚBLICO - LOCALIZADA NA RUA ISRAEL FERREIRA FERRO, EM FRENTE Nº 211 - BRASILANDIA, SÃO PAULO - SP. DETENTORA: ABSOLUTTE CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 16.646.401/0001-53.I - 6037.2025/0004291-5 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - SEI nº. 163926722 e de CPO SEI nº 163307650 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 8.004/2026 - SEI nº 149930442 - no valor de R$ 2,18 (dois reais e dezoito centavos).II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167271431

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE CANCELAMENTO DE SALDO DE EMPENHO

Síntese (Texto do Despacho)

INTERESSADO: SUB-FB - GABINETEASSUNTO: OBJETO - CONTTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESCADARIAS E INSTALAÇÃO DE ATI DE PÚBLICO - LOCALIZADA NOS SEGUINTES ENDEREÇOS VIELA DA ALEGRIA - ENTRADA PELA RUA ROSALVO JOSÉ DA SILVA AO LADO DO Nº 256, PRAÇA JOSÉ DA NATIVIDADE SALDANHA X RUA PAULO GARCIA AQUILINE, VIELA - RUA TIRO AO POMBO AO LADO Nº 106, SÃO PAULO - SP. DETENTORA: DELIMA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ: 60.020.198/0001-46.I - 6037.2025/0004292-0 - À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Supervisão de Finanças - SEI nº. 167098494 e de CPO SEI nº 164397563 - e consoante competência a mim conferida com fundamento na Lei Municipal nº 13.399/2002, nos Decretos Municipais nº. 42.325/2002 e 63.124/2024, autorizo o cancelamento total do saldo residual da Nota de Empenho nº 173.499/2025 - Sei nº 148679698 - no valor de R$ 0,14 (quatorze centavos).II- Encaminhe-se para CAF/SF para as demais providências.

Data de Publicação

21/10/2026

Gabinete do Subprefeito

Outras - GARP   |   Documento: 167290913

Principal

Número do Processo SEI da Licitação que originou a Ata de Registro de Preços

6012.2025/0016823-8

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO

Texto do Despacho

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO SEI N.º 6037.2026/0002502-8 ASSUNTO: AQUISIÇÃO DE MADEIRA BRUTA E CHAPAS DE MADEIRA COMPENSADA, POR MEIO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 14/SMSUB/COGEL/2026, TENDO COMO DETENTORA A EMPRESA MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., CNPJ Nº 37.984.422/0001-59, PARA ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DESTA SUBPREFEITURA PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações das áreas competentes, da manifestação favorável do Órgão Gerenciador - SMSUB/COGEL/DCON (doc. 166351080), da anuência da detentora da Ata de Registro de Preços e do parecer jurídico exarado nos autos, que adoto como razão de decidir, nos termos da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e demais normas aplicáveis à espécie, AUTORIZO a aquisição de madeira bruta e chapas de madeira compensada, por meio da Ata de Registro de Preços nº 14/SMSUB/COGEL/2026 - Agrupamento 1, cuja detentora é a empresa MADWORK COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 37.984.422/0001-59, para atendimento às necessidades desta Subprefeitura, pelo prazo contratual de 12 (doze) meses, nas quantidades, especificações e condições constantes dos autos. II. O valor total do presente ajuste importa em R$ 57.288,60 (cinquenta e sete mil e duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), correspondente aos seguintes itens:Item 1 - 1.800 (mil e oitocentos) metros de sarrafo 2,5 x 5 cm em pinus, mista ou equivalente da região, bruto, ao valor unitário de R$ 3,33 (três reais e trinta e três centavos), totalizando R$ 5.994,00 (cinco mil e novecentos e noventa e quatro reais);Item 2 - 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) metros de sarrafo 2,5 x 10 cm em pinus, mista ou equivalente da região, bruto, ao valor unitário de R$ 4,12 (quatro reais e doze centavos), totalizando R$ 17.798,40 (dezessete mil e setecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos);Item 3 - 4.320 (quatro mil trezentos e vinte) metros de tábua 2,5 x 15 cm em pinus, mista ou equivalente da região, bruta, ao valor unitário de R$ 5,38 (cinco reais e trinta e oito centavos), totalizando R$ 23.241,60 (vinte e três mil e duzentos e quarenta e um reais e sessenta centavos);Item 4 - 300 (trezentos) metros de tábua 2,5 x 30 cm em pinus, mista ou equivalente da região, bruta, ao valor unitário de R$ 11,48 (onze reais e quarenta e oito centavos), totalizando R$ 3.444,00 (três mi e quatrocentos e quarenta e quatro reais);Item 5 - 36 (trinta e seis) unidades de chapa/painel de madeira compensada resinada (madeirite resinado rosa) para forma de concreto, de 2.200 x 1.100 mm, espessura de 8 a 12 mm, ao valor unitário de R$ 50,37 (cinquenta reais e trinta e sete centavos), totalizando R$ 1.813,32 (um mil e oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos);Item 6 - 48 (quarenta e oito) metros de pontalete de pinus 3" x 3", bruto, ao valor unitário de R$ 4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 238,56 (duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos);Item 11 - 48 (quarenta e oito) unidades de compensado resinado 6 mm, cola branca, chapa de 2,20 x 1,10 m, ao valor unitário de R$ 36,17 (trinta e seis reais e dezessete centavos), totalizando R$ 1.736,16 (um mi e setecentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos);Item 12 - 48 (quarenta e oito) unidades de compensado resinado 12 mm, cola branca, chapa de 2,20 x 1,10 m, ao valor unitário de R$ 62,97 (sessenta e dois reais e noventa e sete centavos), totalizando R$ 3.022,56 (três mi e vinte e dois reais e cinquenta e seis centavos). III. A presente despesa onerará a dotação orçamentária n. 43.10.15.452.4021.2.339.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.1, conforme Nota de Reserva nº 72.253/2026 (doc. 165956965), ficando a parcela correspondente ao exercício de 2027 condicionada à existência de dotação orçamentária própria no respectivo exercício. IV. Prazo de entrega: os itens 1, 2, 3 e 4 deverão ser entregues em duas parcelas, sendo a primeira no início da vigência contratual e a segunda, preferencialmente após 6 (seis) meses, mediante requisição expedida pela Administração, de acordo com a necessidade e o consumo do órgão. Os itens 5, 6, 11 e 12 deverão ser entregues em parcela única, juntamente com a primeira parcela dos itens 1, 2, 3 e 4, no início da vigência contratual. Local de entrega: Rua Dr. Artur Fajardo, nº 300 - Freguesia do Ó - São Paulo/SP - CEP 02963-000, no horário das 7h às 15h, mediante prévio aviso ao setor de almoxarifado pelo telefone (11) 3975-4028. V. A gestão do contrato será exercida pela servidora Patricia Vieira Martins - RF nº 739.425-0. A fiscalização será realizada pelo servidor Cláudio Antunes Machado - RF nº 644.113-1, tendo como fiscal suplente o servidor Daniel Mariano Rossi - RF nº 656.232-9, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI- AUTORIZO, ainda, a emissão da Nota de Empenho relativo às despesas de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando está desde já convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VIII- PUBLIQUE-SE. IX- Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Anexo I (Número do Documento SEI)

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167263636

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI N. 6037.2026/0002406-4 ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90046/SUB-FB/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO E IMPERMEABILIZAÇÃO DA LAJE DO PRÉDIO DO CORPO DE BOMBEIROS - POSTO ALMANARA, LOCALIZADO NA RUA INÁCIO XAVIER DE CARVALHO, Nº 166, SÃO PAULO/SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL. DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente das manifestações da área técnica (docs. 163191970, 163193194 e 163954310), da Coordenadoria de Administração e Finanças (docs. 165212395 e 165230085), da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU (doc. 163885684) e do Corpo de Bombeiros (doc. 163678860), bem como da manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura, que adoto como razões de decidir, e consoante a competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 62.436/2023, e demais normas complementares aplicáveis, HOMOLOGO o certame licitatório, pelo critério de julgamento de menor preço global, realizado por meio da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90046/SUB-FB/2026, de acordo com o Termo de Referência (doc. SEI nº 162618369), tendo como vencedora a empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07, devidamente habilitada, cuja proposta de preços consta do doc. 167137321, para contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para execução da revitalização e impermeabilização da laje do prédio do Corpo de Bombeiros - Posto Almanara, localizado na Rua Inácio Xavier de Carvalho, nº 166, São Paulo/SP, conforme especificações constantes do Termo de Referência e demais documentos integrantes do certame II. O valor total da contratação importa em R$ 152.067,03 (cento e cinquenta e dois mil e sessenta e sete reais e três centavos). III. A despesa referente ao presente exercício onerará a dotação orçamentária nº 43.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.7099.1, conforme Nota de Reserva nº 65.531/2026, doc. SEI nº 164466009 IV. O prazo para execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da emissão da Ordem de Início, conforme estabelecido no Termo de Referência, doc. SEI nº 162618369, observadas as condições estabelecidas no instrumento contratual e demais documentos integrantes da contratação. V. A gestão do contrato será exercida pelo servidor Wagner Bernardes Scomparim - RF nº 793.134-4. A fiscalização será realizada pelo servidor José Roberto Aguiar Ribeiro - RF nº 572.328-1, tendo como fiscal suplente o servidor Bruno Reginato Dias - RF nº 839.264-1, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 62.100/2022. VI. AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho relativo à despesa de que trata o presente, em nome da empresa supracitada, ficando esta, desde já, convocada para retirada da mesma, além da assinatura do Termo de Contrato e demais providências pertinentes. VII. PUBLIQUE-SE. VIII. Encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167266418

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0002612-1 ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90038/SUB-FB/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DO AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da SUB-FB/CAF/SAS, doc. 167215168, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, RERRATIFICO o Despacho Homologatório de doc. 166915035, publicado no D.O.C. em 15/10/2026, pág. 507, conforme doc. 166999525, exclusivamente quanto ao item I, no que se refere à identificação da empresa vencedora do certame e aos respectivos dados, nos seguintes termos:Onde se lê:"[...] HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90038/SUB-FB/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa DAFMAQ COMERCIAL LTDA. - EPP, inscrita no CNPJ nº 14.636.329/0001-58, 2ª colocada, devidamente habilitada, conforme proposta de preços atualizada constante do doc. SEI nº 165383290 [...]"Leia-se:"[...] HOMOLOGO o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90038/SUB-FB/2026 e ADJUDICO o objeto à empresa JAILSON GENIVALDO DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ nº 28.253.224/0001-24, 8ª colocada, devidamente habilitada, conforme proposta de preços atualizada constante do doc. SEI nº 165608249 [...]" II. Ficam ratificados os demais termos do Despacho Homologatório de doc. 166915035, publicado no D.O.C. em 15/10/2026, permanecendo inalteradas as demais condições da contratação. III. Após, encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167266125

Principal

Especificação de Outras

RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6037.2026/0002628-8 ASSUNTO: RERRATIFICAÇÃO DO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90042/SUB-FB/2026OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTA SUBPREFEITURA, MEDIANTE DISPENSA ELETRÔNICA - CONTRATAÇÃO DIRETA DESPACHO: I. À vista dos elementos constantes dos autos, especialmente da manifestação da SUB-FB/CAF/SAS, doc. 167219715, e com fundamento na competência conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002, RERRATIFICO o Despacho Homologatório constante do doc. SEI nº 166935091, publicado no Diário Oficial da Cidade em 15/10/2026, conforme doc. SEI nº 167017725, exclusivamente quanto ao quantitativo indicado no Item 04, referente à aquisição de mouse para computador, em conformidade com a proposta de preços corrigida constante do doc. SEI nº 167219616, nos seguintes termos:Onde se lê:"Item 04 - 12 (doze) unidades de mouse para computador, tamanho padrão, sensor laser, conector USB e conectividade com fio, marca Knup, ao valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais);"Leia-se:"Item 04 - 25 (vinte e cinco) unidades de mouse para computador, tamanho padrão, sensor laser, conector USB e conectividade com fio, marca Knup, ao valor unitário de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais)." II. Ficam ratificados os demais termos do Despacho Homologatório de doc.166935091, publicado no D.O.C. em 15/10/2026, permanecendo inalteradas as demais condições da contratação. III. Após, encaminhe-se à SUB-FB/CAF/SAS para prosseguimento.

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Assessoria Jurídica

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167277276

Principal

Número do Contrato

15/SUB-G/AJ/2024

Contratado(a)

TOBIAS & FIGUEIREDO CONSTRUÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

68.382.498/0001-38

Data da Assinatura

13/10/2026

Prazo do Contrato

01/11/2026 até 31/10/2027

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Termo Aditivo nº: 03/SUB-G/AJ/2026 - Proc. Adm. n°: 6038.2024/0001677-2 - Pregão Eletrônico n°: 90021/SUB-G/2024 - Objeto contratado: Prestação de serviços de serralheria com equipamentos, ferramentas, material de consumo (eletrodos e combustível), veículo e mão-de-obra, através de 01 (uma) equipe. - Objeto aditado: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - Contratante: SUBPREFEITURA GUAIANASES - CLÁUSULA PRIMEIRA - Item 1.1: Com fulcro no Despacho do Sr. Subprefeito sob fls. 165794670, exarado à vista dos elementos que compõem o processo em epígrafe, com destaque à informação da SUB-G/CPO/AA fls. 164954394 e anuência da CONTRATADA fls. 164953294, fica estabelecido pelo presente aditivo, PRORROGAÇÃO CONTRATUAL pelo período de 01/11/2026 até 31/10/2027, amparada no art. 107 da Lei Federal n.° 14.133/2021 e prevista no contrato em epígrafe, firmado com a CONTRATADA. - Item 1.2: O valor total para o período de prorrogação é de R$ 1.447.895,88 (um milhão, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos). Para o presente exercício, referente ao período 01/11/2026 a 31/12/2026, foi onerado o valor de: R$ 241.315,98 (duzentos e quarenta e um mil, trezentos e quinze reais e noventa e oito centavos), sobre o qual foi emitida Nota de Empenho n.° 102.834/2026 sob fls. 165909264, na dotação orçamentária n.° 68.10.15.452.4021.2.341.33903900.00.1.500.9001.1. O valor restante, será onerado em exercício posterior. - Item 1.3: A garantia contratual deverá ser complementada, conforme item 11.1 do contrato em epígrafe, na equivalência de 5% do valor correspondente ao período aditado, a partir da data subsequente ao término da apólice vigente. Demais descrições constam no Ofício n.° 096/SUB-G/AJ/2026, a ser encaminhado à CONTRATADA. - CLÁUSULA SEGUNDA - Item 2.1: Ficam inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato em epígrafe, aditamentos e apostilamentos. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167276876

Outras (NP)   |   Documento: 167284017

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

São Paulo,20 de outubro de 2026. Processo: SEI Nº 6038.2024/0002614-0. Assunto: Aplicação de Advertência por descumprimento de cláusula contratual. DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA. I- No uso das atribuições a mim conferidas, à vista dos elementos constantes no presente, em atendimento ao constante no documento n° 152834819, com base no ateste (122781590), informações da SUB-G/CAF/SAS (127150138) e parecer jurídico (127254414), que adoto como razão de decidir, DECIDO aplicar penalidade de advertência, com base no artigo 156, I, § 2º da Lei n° 14.133/2021, em desfavor da empresa AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - CNPJ: 11.383.230/0001-01, em decorrência de atraso de 16 (dezesseis) dias para a entrega de capas de proteção e cartão PVC para crachá para a SUB-G. II- Publique-se. III - Após, para Diretoria Jurídica providenciar a intimação da empresa AMAZONAS COMERCIO DE ADESIVOS E BRINDES LTDA - CNPJ: 11.383.230/0001-01, para, nos termos do artigo 166 da Lei 14.133/2021, ofertarem recurso, caso tenha interesse.

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 - (11) 350-0307

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167301838

Dados da Licitação

Número

CP 90010/SUB-IP/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

Engenharia

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ANISIO ESPINOLA TEIXERA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL

Processo

6039.2026/0004269-1

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/10/2026

Hora do edital

12:00

Data da proposta

06/11/2026

Hora da proposta

10:00

Data da abertura

06/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

COMUNICADO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOLICITAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº: 90010/SUB-IP/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6039.2026/0004269-1TIPO: MENOR PREÇO GLOBALOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA NA RUA ANISIO ESPINOLA TEIXERA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E NO EDITAL.LOCAL - SUBPREFEITURA IPIRANGA - Rua Lino Coutinho,444 - Ipiranga - São Paulo - SP - CEP 04207-000 UASG nº 925075 DATA E HORA DE ABERTURA: 06/11/2026 - HORÁRIO: 10H00MIN. MODO DE DISPUTA: ABERTO A Subprefeitura Ipiranga, COMUNICA aos interessados que está aberta, a licitação acima. Deverão ser consideradas, para formulação da proposta, as especificações constantes do Termo de Referência - Especificação Técnica - Anexo I.O caderno de licitação, composto de Edital e seus Anexos, poderão ser obtidos gratuitamente, via internet, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) /Comprasgov e no endereço eletrônico da Prefeitura do Município de São Paulo, mediante acesso ao site: NovoDOC - Diário Oficial Cidade de São Paulo (prefeitura.sp.gov.br), quaisquer outras informações referente a presente licitação, consultar o DOC.

Arquivo (Número do documento SEI)

167300906

Subprefeitura do Itaim Paulista

Subprefeito: Guilherme Bahia Henrique

Av. Marechal Tito, 3.012 - Itaim Paulista - (11) 2572-5400

Coordenadoria de Administração e Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167346284

Principal

Especificação de Outras

Bobina

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 32/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0002242-4 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Capacho em Bobina, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 26/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 26/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 26/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL (GLOBAL) Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

167312527

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167347458

Principal

Especificação de Outras

Uniformes

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 30/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001581-9 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Uniformes e Acessórios, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 26/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 26/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 26/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL (GLOBAL) Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

167309962

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167348251

Principal

Especificação de Outras

marmiteiro

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 31/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0002241-6 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Aquisição de Resistências para Marmiteiro, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 26/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 26/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 26/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL (GLOBAL) Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

167311118

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167348977

Principal

Especificação de Outras

Construção

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 17/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0001279-8 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Contratação de empresa especializada para CONSTRUÇÃO DE FECHAMENTO EXTERNO EM ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA PEDRA DOURADA, ITAIM PAULISTA - SP, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 27/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 27/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 27/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

167309134

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167349410

Principal

Especificação de Outras

Concreto Usinado

Síntese (Texto do Despacho)

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 29/2026 - UASG: 925076 - Subprefeitura Itaim Paulista - Prefeitura de São Paulo - Processo SEI nº: 6040.2026/0000462-0 - Considerando AUSÊNCIA DE CÓDIGO ESPECÍFICO para CADA ITEM no www.gov.br/compras, solicitamos que para a formação da proposta de preço e o registro no sistema, o Licitante baseie-se EXCLUSIVAMENTE nas informações nas ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO e demais condições do ANEXO I. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Concreto Usinado, brita 1 e 2, slump 5 +ou-1, FCK 25 MpA, para atendimento das demandas da Subprefeitura Itaim Paulista, cujas quantidades, características, especificações técnicas e condições de fornecimento encontram-se descritas no Anexo I do Aviso de Dispensa. Data da Sessão: 27/10/2026 Data de Início da Etapa de Lances: 27/10/2026 às 08:00 horas (horário de Brasília) Data de fim da Etapa de Lances: 27/10/2026 às 16:00 horas (horário de Brasília) NEGOCIAÇÃO PELO VALOR TOTAL Preferência ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim

Anexo I (Número do Documento SEI)

167255145

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167334539

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

I - À vista dos elementos contidos no Processo Administrativo nº 6041.2025/0004355-7, conforme informações das Supervisões de Administração e Suprimentos e de Finanças, respectivamente sob SEI nº 167284291 e 166834669 e manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura (doc. 167288628), que acolho, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e incisos I e II do artigo 116 do Decreto Municipal 62.100/2022, considerando as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e no uso das atribuições que me foram delegadas pela Portaria 017/SUB-IQ/GAB/2026, publicada no DOC de 11/08/2026, autorizo a prorrogação pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 22/12/2026, do Contrato nº 046/SUB-IQ/2025 (SEI nº 148272003), decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços nº 004/SEGES-COBES/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOFRETE PARA ENTREGA E COLETA DE PEQUENAS CARGAS POR MEIO DE MOTOCICLETAS, NA MODALIDADE CONTRATAÇÃO MENSAL, cuja detentora é a empresa LANG SERVIÇOS LTDA - CNPJ 08.223.709/0001-68. O valor do serviço prestado por intermédio de 01 (uma) motocicleta, pelo valor fixo mensal (até 2.520 km/mês) será de R$ 4.728,38 (quatro mil setecentos e vinte e oito reais e trinta e oito centavos), totalizando o valor fixo anual de R$ 56.740,56 (cinquenta e seis mil setecentos e quarenta reais e cinquenta e seis centavos) e o valor unitáriopor km adicional será de R$0,41 (quarenta e um centavos). Para cobertura das despesas foram reservados recursos por meio da Nota de Reserva nº 74.749/2026, no valor de R$ 1.418,51 (um mil quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), onerando a dotação orçamentária nº 67.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 (doc. 166824218), devendo o restante onerar recursos do próximo exercício em dotação pertinente. II - Publique-se. III - À Supervisão de Finanças para emissão de Nota(s) de Empenho, e após à Unidade de Contratos para formalização do pertinente Termo aditivo.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167297607

Data de Publicação

21/10/2026

Comissão Permanente de Licitação

Abertura (NP)   |   Documento: 167324719

Dados da Licitação

Número

040/2026

Registro de preço

Não

Tipo

Menor preço

Natureza

Serviços de engenharia

Descrição da natureza

ENGENHARIA OU ARQUITETURA

Objeto da licitação

ONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OUARQUITETURA PARA ADEQUAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E MELHORIAS NAS QUADRAS EXTERNASNO PARQUE RAUL SEIXAS. LOCAL: RUA MURMURIOS DA TARDE, Nº 211 - CONJUNTO JOSÉBONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP: 08253-580

Processo

6041.2026/0003359-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data do edital

20/10/2026

Hora do edital

10:00

Data da proposta

21/10/2026

Hora da proposta

08:00

Data da abertura

09/11/2026

Hora da abertura

10:00

Data de Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

I - À vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6041.2026/0003359-6, com fundamento no inciso XXXVIII do artigo 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, no inciso II do artigo 37 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, combinada com o Decreto Municipal nº 56.475/2015 e alterações posteriores, bem como nas demais normas aplicáveis à matéria, e no exercício das atribuições delegadas pela Portaria nº 17/SUB-IQ/GAB/2026, considerando, ainda, a existência de recursos orçamentários consignados na Nota de Reserva com Transferência nº 66.896/2026, onerando a dotação nº 27.10.18.541.4013.1.703.44905100.00.1.500.9001.1 (164866002), aprovo a Minuta do Edital da Concorrência nº 040/2026 (SEI nº 166928811), elaborada com observância ao Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e autorizo a abertura do respectivo procedimento licitatório, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA ADEQUAÇÃO, REQUALIFICAÇÃO E MELHORIAS NAS QUADRAS EXTERNAS NO PARQUE RAUL SEIXAS, LOCAL: RUA MURMURIOS DA TARDE, Nº 211 - CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - ITAQUERA - CEP: 08253-580, conforme especificações, condições e demais elementos constantes do Termo de Referência (Anexo I) e Orçamento Estimado/Referencial (Anexo V), integrantes do Edital.II - Designo o servidor Nelson Ricardo Matos Guilhamati, RF nº 733.101-1, para conduzir o procedimento licitatório, nos termos da Portaria nº 23/GAB/SUB-IQ/2026, contando com a seguinte Equipe de Apoio:Maria Salete Costa Pestana, RF nº 511.467-5;Ana Carolina Lauriano Gil Santos, RF nº 741.239-8;Kleiton Scalesse Ferreira, RF nº 649.784-5.III - Determino a adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do certame, com a publicação dos atos pertinentes, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, do Edital Padrão do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e demais normas aplicáveis.IV - Publique-se.

Arquivo (Número do documento SEI)

166928811

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Comissão Permanente de Licitação

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167286376

Principal

Número do Contrato

20/SUB-JA/2026

Contratado(a)

SKJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

02.419.572/0001-35

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

120

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0004108-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N°6042.2026/0004066-0 CONCORRÊNCIA Nº 05/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OUARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃODE ÁREA PÚBLICA - Lote 2: Área Pública localizada na Praça Francisco de Assis- Jabaquara - São Paulo/SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: SKJ ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 02.419.572/0001-35 VALOR TOTAL: R$ 1.671.927,20 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil, novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos)

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167285282

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 167329843

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO AUTORIZATÓRIO PROCESSO

Síntese (Texto do Despacho)

SEI Nº 6042.2026/0001823-1 DESPACHO Nº 380/2026/SUB-JA/GAB I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002, especialmente por seu artigo 9º;II - Considerando o objeto do presente processo, referente à aquisição de materiais necessários ao suporte aos usuários e de equipamentos de informática, formalizada por meio das Notas de Empenho constantes dos documentos SEI nº 164401686 e nº 165049610, decorrentes do Edital de Dispensa Eletrônica nº 31/2026 documento SEI nº 159500588;III - Considerando a solicitação apresentada pela empresa adjudicatária MSA COMERCIAL LTDA, por meio do documento SEI nº 166750340, na qual requer a prorrogação do prazo originalmente estabelecido em 10 (dez) dias úteis para a entrega dos materiais e equipamentos, apresentando as justificativas pertinentes;IV - Considerando a manifestação do gestor responsável, constante do documento SEI nº 166778397, acerca do pedido de prorrogação;V - Considerando, ainda, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, constante do documento SEI nº 167102624, que analisou o pleito e concluiu pela viabilidade jurídica da prorrogação pretendida, diante das circunstâncias apresentadas e da ausência de prejuízo ao erário ou à continuidade do serviço público;VI - Diante do exposto, AUTORIZO a prorrogação do prazo de entrega solicitada pela empresa MSA COMERCIAL LTDA, pelo período de 03 (três) dias úteis , observadas as condições estabelecidas na manifestação jurídica e nos demais documentos que instruem o presente processo.VII - Publique-se.VIII - Após, encaminhe-se à unidade competente para ciência e adoção das providências necessárias ao acompanhamento e cumprimento do novo prazo de entrega.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167236386

Data de Publicação

21/10/2026

Unidade de Compras

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167272466

Principal

Número do Contrato

19/SUB-JA/2026

Contratado(a)

B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.614.013/0001-14

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO N° 6042.2026/0004108-0 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO N° 6042.2026/0002744-3 CONCORRÊNCIA Nº 05/SUB-JA/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA OU ARQUITETURA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE REVITALIZAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA - Lote 1: Área Pública localizada na Rua Opixé, nº 94- Vila Guarani - São Paulo/SP. CNPJ DA CONTRATANTE: 05.659.015/0001-80. CONTRATADA: B3M ENGENHARIA CIVIL LTDA. CNPJ DA CONTRATADA: 47.614.013/0001-14. VALOR TOTAL: R$ 179.500,00 (Cento e setenta e nove mil, quinhentos reais).

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167144154

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assistência Administrativa

Outras (NP)   |   Documento: 167322318

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2026/0002214-5 Contrato nº 10/SMSUB/2026Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.Data de Assinatura: 19/10/2026.Contratada: CSR COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA CNPJ Nº: 46.014.745/0001-00. Vigência: 19/10/2026 a 18/10/2027.Objeto: FORNECIMENTO DE AREIA MÉDIA LAVADA.Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/SMSUB/COGEL/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167278312

Principal

Especificação de Outras

Extrato

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de ContratoProcesso nº 6043.2026/0001001-5 - Contrato nº 09 / SUB JT / 2026 Contratante: Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé. Data de Assinatura: 18 / 04 / 2026 Contratada: AVANZZO SEURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - CNPJ Nº 29.313.217/0001-60 Vigência: 19 / 08 / 2026 A 18 /08 / 2027 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA Modalidade de Licitação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05 / SUB JT / 2026 Fundamento Legal: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E DECRETOS MUNICIPAIS NºS 56.475/2015E 62.100/2022 Programa de Trabalho: 46.10.122.40012.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 E 23.10.04.126.4002.2.403.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0 Valor Total: R$ 308.176,80 (TREZENTOS E OITO MIL , CENTO E SETENTA E SEIS REAIS E OITENTA CENTAVOS) Número da Nota de Empenho: NºS 81.416/2026 E 81417/2026 Desembolso no exercício estimado: R$ 128.407,00 (CENTO E VINTE E OITO MIL E QUATROCENTOS E SETE REAIS)

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Supervisão de Finanças

Outras (NP)   |   Documento: 167333926

Principal

Especificação de Outras

DISPENSA ELETRÔNICA nº 68/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue ab

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0008448- A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (166952252), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 68/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:-Item 1 - TELA METÁLICA 1,80MX50M (MARCA: MORLAN); QUANTIDADE: 04 (quatro) Rolos com 50 metros cada; VALOR UNITÁRIO: R$ 348,38 (trezentos e quarenta e oito reais e trinta e oito centavos); VALOR TOTAL: R$ 1.393,52 (um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).--Junto à empresa FAMIGLIA CAMILO COM E SERV LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.894.911/0001-64, pelo VALOR TOTAL de R$ 1.393,52 (um mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e dois centavos).II - PRAZO de entrega dos materiais: 15 (quinze) dias úteis a contar da aprovação da amostra.III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792-1;- Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos - RF 642.369-8.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166952323

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167335168

Principal

Especificação de Outras

DISPENSA ELETRÔNICA nº 70/2026

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6044.2026/0005923-0 - A vista dos elementos que instruem o presente processo, e da manifestação da Assessoria Jurídica desta SUB/LA SEI (166955531), que adoto como razões de decidir, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos Decretos Municipais nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento na modalidade DISPENSA ELETRÔNICA nº 70/2026 COMPRASGOV - UASG 925080, objetivando a aquisição, conforme segue abaixo:-Item 1 - TELA DE SOMBREAMENTO - SOMBRITE 50%, 3x20M (MARCA: SOLPACK); QUANTIDADE: 02 (dois) Rolos com 20 metros cada; VALOR UNITÁRIO: R$ 201,00 (duzentos e um reais); VALOR TOTAL: R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais).--Junto à empresa FAMIGLIA CAMILO COM E SERV LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.894.911/0001-64, pelo VALOR TOTAL de R$ 402,00 (quatrocentos e dois reais).II - PRAZO de entrega dos materiais: 10 (dez) dias a contar do recebimento da Nota de Empenho.III - AUTORIZO, por via de consequência, as emissões das Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a dotação nº 48.10.15.122.4021.2.341.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.IV - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato, INDICO como fiscal e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Tainá Pereira do Nascimento - RF 891.250.5;- Suplente: Remy Benedito Silva Filho - RF 630.435.4.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166956228

Data de Publicação

21/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167341741

Dados da Licitação

Número da Ata

009/SEGES-COBES/2024

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE CAFÉ

Objeto da licitação

aquisição de: 300 (TREZENTOS) PACOTES DE 500 (QUINHENTOS) GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024

Processo

60442026/0008673-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Processo SEI nº 6044.2026/0008673-4 - A vista dos elementos contidos no presente, no uso da competência a mim conferida pela Lei Municipal nº 13.399/2002 e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos artigos 100 e 101 do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e nº 64.904/2026, e parecer jurídico em SEI (166954284), que adoto como razões de decidir, AUTORIZO a aquisição de: 300 (TREZENTOS) PACOTES DE 500 (QUINHENTOS) GRAMAS DE CAFÉ TORRADO E MOÍDO EMBALADO EM ALTO VÁCUO DE QUALIDADE MÍNIMA SUPERIOR, para uso desta Subprefeitura Lapa, por meio da Ata de RP nº 009/SEGES-COBES/2024, com preço unitário de: R$ 27,42 (vinte e sete reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o valor TOTAL de R$ 8.226,00 (oito mil e duzentos e vinte e seis reais), cuja Detentora é a Empresa: DPS GONÇALVES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 64.106.552/0001-61, com prazo de entrega de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento, pela Detentora, da "Requisição/Pedido" ou instrumento equivalente, em endereço a ser determinado pela contratante.II - AUTORIZO, por via de consequência, a emissão de Notas de Empenho para a cobertura das despesas, onerando-se a Dotação nº 48.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001, obedecendo-se o princípio da anualidade, autorizando eventuais cancelamentos de saldos de Reserva e Empenhos.III - Nos termos dos artigos 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do artigo 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, para o contrato que se firmará, INDICO como FISCAL e seu suplente, respectivamente, os servidores:- Titular: Clodoaldo dos Santos - RF 740.792.1;- Suplente: Valmir Nascimento dos Anjos -RF 642.369.8.

Arquivo (Número do documento SEI)

166954625

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 167295948

Principal

Especificação de Outras

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTA

Síntese (Texto do Despacho)

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: Fornecimento de Placa "Proibido Jogar Lixo"PROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0001326-0 DESPACHOA vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de Contração de empresa para fornecimento de placas "PROIBIDO JOGAR LIXO" em PVC 3mm com valor estimado a R$ 18.833,35 (dezoito mil oitocentos e trinta e três reais e trinta e cinco centavos), e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167252596

Data de Publicação

21/10/2026

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167253009

Dados da Licitação

Número

925081 - 45/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Caixa de Papelão

Objeto da licitação

Aquisição Caixa de Papelão - Comprimento = 60 Largura= 50 Altura = 50 - Reforçada e Fita Crepe Larga 48mm - 50m - Uso Geral

Processo

6045.2026/0003347-4

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/10/2026

Texto do despacho

AUTORIZAÇÃO DISPENSA ELETRÔNICA COM DISPUTAINTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIMASSUNTO: Aquisição Caixa de Papelão - Comprimento = 60 Largura= 50 Altura = 50 - Reforçada e Fita Crepe Larga 48mm - 50m - Uso Geral para utilização na mudança de Sede da Subprefeitura M?Boi MirimPROCESSO SEI Nº: 6045.2026/0003347-4 DESPACHOA vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022 e considerando a instrução do presente processo, que trata da necessidade de Contração de empresa para fornecimento de Caixa de Papelão e Fita Crepe Larga 48mm. com valor estimado a R$ 8.792,60 (oito mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos) , e com base no inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021: I. AUTORIZO a realização da Dispensa Eletrônica com Disputa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, utilizando o sistema ComprasGov.br.II. Após a conclusão da etapa competitiva, deverá ser submetido novo despacho para adjudicação e homologação.III. Publique-se.IV. Encaminhe-se a CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos, para as tratativas administrativas cabíveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167190851

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167271408

Dados da Licitação

Número

925081-38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ELÉTRICA

Objeto da licitação

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ELÉTRICA

Processo

6045.2026/0003111-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA ELETRÔNICA 925081-38/SUB-MB/2026INTERESSADO: SUBPREFEITURA M? BOI MIRIM/CAFASSUNTO: MATERIAIS DE ELÉTRICA A vista dos elementos contidos do presente, e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.399 de 01/08/02, e Portaria Inter secretarial nº 06/SMSP/SGM/SGP de 21/12/02, e com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO E HOMOLOGO a Dispensa Eletrônica Nº 925081-38/2026, cujo objeto é fornecimento de Materiais de Elétrica., destinados às atividades de manutenção, conservação e funcionamento das instalações da Subprefeitura M?Boi Mirim,. I. AUTORIZO a contratação da(s) pessoa(s) jurídica(s) de direito privado conforme consta abaixo:1 - LUIZ CLAUDIO CASTREQUINI ME inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 38.240.496/0001-43, conforme proposta/documentação SEI nº (165902523/165902988/166823891), vencedora dos seguintes itens: NºITEMQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL01Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 4 ou superior, seção nominal 2,5 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor azul, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$ 201,00R$ 402,0002Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 4 ou superior, seção nominal 2,5 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor vermelha, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$ 201,00R$ 402,0003Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 4 ou superior, seção nominal 4 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor azul, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas técnicas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$ 301,00R$ 602,0004Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 4 ou superior, seção nominal 4 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor vermelha, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas técnicas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$ 301,00R$ 602,0005Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 4 ou superior, seção nominal 6 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor azul, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas técnicas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$489,00R$ 978,0006Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 4 ou superior, seção nominal 6 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor verde, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas técnicas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$ 489,00R$ 978,0007Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 5, seção nominal 10 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor azul, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas técnicas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$ 854,00R$ 1.708,0008Cabo elétrico flexível, condutor integralmente constituído de cobre eletrolítico, classe 5, seção nominal 10 mm², isolação em PVC/A, classificação BWF-B, não propagante de chama, tensão nominal 450/750 V, cor preta, conforme ABNT NBR NM 247-3 e demais normas técnicas aplicáveis, em rolo com 100 metros.2R$ 854,00R$ 1.708,00Valor total da contratação do item R$ 7.380,00 (sete mil e trezentos e oitenta reais). 2 - DROP7 COMERCIO DE MATERIAIS EM GERAL LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o n° 66.270.411/0001-05, conforme proposta/documentação (165903937/165905279/166824141), vencedora dos seguintes itens:NºITEMQTDEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL09Lâmpada LED tubular, bulbo T8, comprimento nominal de 1.200 mm, potência nominal de 18 W, bivolt, tensão de alimentação compatível com 100-240 V, temperatura de cor de 6.500 K, fluxo luminoso mínimo de 1.800 lúmens, base G13, bipino, conforme normas técnicas aplicáveis.150R$ 6,06R$ 909,0010Fita isolante elétrica, confeccionada em PVC, antichama, com boa flexibilidade e adesivo à base de borracha, destinada à isolação e proteção de fios e cabos elétricos, largura aproximada de 19 mm, espessura mínima de 0,13 mm, tensão nominal de até 750 V, rolo com 10 metros, na cor preta, conforme normas técnicas aplicáveis.10R$ 3,32R$ 33,2011Fita isolante de alta fusão (auto fusão), confeccionada em borracha de etileno-propileno (EPR), sem adesivo, com excelente capacidade de auto fusão, flexível e resistente à umidade, destinada à isolação, vedação e proteção de conexões e emendas de fios e cabos elétricos, largura aproximada de 19 mm, espessura mínima de 0,76 mm, tensão nominal de até 69 kV, rolo com 10 metros, na cor preta, conforme normas técnicas aplicáveis.2R$ 20,58R$ 41,16Valor total da contratação dos itens R$ 983,36 (Novecentos e oitenta e três reais e trinta e seis centavos) II. A contratação totaliza o valor de R$ 8.363,36 (Oito mil, Trezentos e sessenta e três reais e trinta e seis centavos).III. EMITA-SE Nota de Empenho no valor correspondente, onerando a dotação 58.00.58.10.04.122.4001.2.999.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.IV. A entrega da nota de Empenho e anexo fica condicionada a apresentação dos seguintes documentos: CND (Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a dívida a ativa da união), FGTS (Certificado de Regularidade de Situação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), CTM (Certidão Negativa de Débitos referente a Tributos Mobiliários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda). Caso a empresa não seja inscrita no Cadastro de Contribuição Mobiliários deste Município de São Paulo, deverá apresentar declaração sob as penas da Lei, no sentido de que não é cadastrada e de que nada deve a esta Municipalidade relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06, a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal, sendo que os mesmos deverão estar com validade em vigor na data da retirada da Nota de Empenho.VII. Ficam designados como responsáveis pelo recebimento os servidores Marcelo de Oliveira Carlos - R.F 698.369.3. e Claudete Amaro Raimundo - R.F: 647.020/3., responsáveis pelo recebimento e acompanhamento da aquisição.VIII. O material deverá ser entregue de segunda a sexta - feira no horário das 08h00 às 12h00 - Das 13h00 às 16h00, Unidade de Armazenamento da Subprefeitura M? Boi Mirim, localizada na Avenida Guarapiranga, 1.695 - CEP 04903-015 - Parque Alves de Lima - São Paulo - SP.IX. PUBLIQUE-SE.X. Encaminhe-se à CAF/SAS para homologação no sistema compra.gov, posteriormente a CAF/SF para emissão da respectiva nota de empenho.

Arquivo (Número do documento SEI)

167270569

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Assessoria Jurídica

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167303523

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA N° 001/2026 - ABERTURA/REALIZAÇÃO DO CERTAME. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 85/SUBMO/2026. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Alexandre Fleming, localizada na Rua da Mooca x Rua Fernando Falcão - Mooca.Critério de julgamento: Menor preço global Às 10h do dia 09 de outubro de 2026, reuniram-se a Agente de Contratação Kátia Vaqueiro Zacarias de Paula, RF. 729.759.9, e respectivos membros da Equipe de Apoio, Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1 e Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370.2, nos termos da Portaria nº 23/SUB-MO/2026, ao final assinados, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 85/2026 (165686147), no ambiente COMPRAS.GOV, Modo de disputa: aberto/fechado. O despacho autorizatório de abertura do certame pelo Senhor Subprefeito (165680722), foi publicado no DOC de 24/09/2026 (165685926), com fundamento na Lei Municipal nº 17.273/2020, Decretos Municipais nºs. 56.475/2015 e 62.100/2022, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes. A Sessão Pública foi aberta em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas recebidas. Empresas participantes e valores das propostas cadastradas constam no Termo de Julgamento (167065890). Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Os lances ofertados estão disponíveis no site: www.comprasgov.br. Encerrada a fase de lances, a empresa CORTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 45.807.046/0001-55 foi a 1ª classificada ofertando o valor total de R$147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais). Com base no § 4º do artigo 59 da Lei nº 14.133/2021, a proposta apresentada pela empresa CORTEX é considerada inexequível. A Agente de Contratação convocou o anexo para envio de Planilha de Composição de Custos, juntamente com a Proposta de Preços e Planilha Orçamentária atualizadas e documentos para habilitação. A empresa CORTEX enviou alguns documentos (167064038, 167064143 e 167063720), porém não enviou a Proposta de Preços requerida e também não respondeu ao chamado no chat. A proposta da empresa CORTEX foi desclassificada. Foi convocada a 2ª classificada, empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, ofertando o valor de R$147.288,19 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos). A proposta apresentada pela empresa CORP é considerada inexequível. A Agente de Contratação convocou o anexo para envio de Planilha de Composição de Custos, juntamente com a Proposta de Preços e Planilha Orçamentária atualizadas e documentos para habilitação. A Agente de Contratação, auxiliada pela equipe de apoio, analisou a Proposta de Preços e Planilhas (167064491) constatando que atendem aos requisitos do Edital. A proposta da empresa CORP foi aceita. Ato contínuo foram analisados, pela Agente de Contratação, Equipe de Apoio, Supervisão de Finanças e Unidade Requisitante os documentos para habilitação da empresa CORP (167065053, 167065206, 167065372, 167065631 e 167065676), constatando que atendem as exigências do edital. A empresa CORP foi habilitada. Foi concedido prazo recursal, e a empresa DZ CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.325.604/0001-57 manifestou intenção de recurso. Transcorrido o prazo para apresentação das razões recursais, até 19/10/2026, a empresa DZ não cadastrou recurso. Ato contínuo, a Agente de Contratação declarou vencedora do certame a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, ofertando o valor de R$147.288,19 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos). Encaminhar para publicação desta Ata no DOC e após à Autoridade Competente propondo a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame e homologação da decisão aqui alcançada. Segue Termo de Julgamento (167065890).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167139448

Data de Publicação

21/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167334951

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

ATA N° 001/2026 - ABERTURA/REALIZAÇÃO DO CERTAME. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 88/SUBMO/2026. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça sem denominação, localizada na Rua Corumbaiba x Rua Farol Paulistano - Distrito de Água Rasa.Critério de julgamento: Menor preço global Às 10h do dia 20 de outubro de 2026, reuniram-se a Agente de Contratação Samra Lopes Trajai Said, RF. 834.613.5, e respectivos membros da Equipe de Apoio, Nilza Maria Alves Ramos, RF. 508.250.1 e Regina Maria Strazdas Marques, RF. 541.370.2, nos termos da Portaria nº 23/SUB-MO/2026, ao final assinados, para realizar os procedimentos relativos à Concorrência Eletrônica nº 88/2026 (166168969), no ambiente COMPRAS.GOV, Modo de disputa: aberto/fechado. O despacho autorizatório de abertura do certame pelo Senhor Subprefeito (166116323), foi publicado no DOC de 01/10/2026 (166131275), com fundamento na Lei Municipal nº 17.273/2020, Decretos Municipais nºs. 56.475/2015 e 62.100/2022, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores e demais normas pertinentes. A Sessão Pública foi aberta em atendimento às disposições contidas no Edital, divulgando as propostas recebidas. Empresas participantes e valores das propostas cadastradas constam no Termo de Julgamento (167330339). Abriu-se em seguida a fase de lances para classificação dos licitantes relativamente aos lances ofertados. Os lances ofertados estão disponíveis no site: www.comprasgov.br. Encerrada a fase de lances, a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, foi a 1ª classificada ofertando o valor total de R$68.465,73 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). A Agente de Contratação requereu o envio da Proposta de Preços e Planilha Orçamentária atualizadas, bem como documentos para habilitação. A Agente de Contratação, auxiliada pela equipe de apoio, analisou a Proposta de Preços e Planilha Orçamentária (167328607) constatando que atendem aos requisitos do Edital. A proposta da empresa CORP foi aceita. Ato contínuo foram analisados, pela Agente de Contratação, Equipe de Apoio e Unidade Requisitante os documentos para habilitação da empresa CORP (167328761, 167328913, 167329105 e 167329428), constatando que atendem as exigências do edital. A empresa CORP foi habilitada. Foi concedido prazo recursal, porém não houve registro de manifestação de intenção de recurso. A Agente de Contratação declarou vencedora do certame a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, pelo valor total de R$68.465,73 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). Encaminhar para publicação desta Ata no DOC e após à Autoridade Competente propondo a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame e homologação da decisão aqui alcançada. Segue Termo de Julgamento (167330339).

Anexo I (Número do Documento SEI)

167329504

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167337368

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0010171-8.Homologação da Concorrência Eletrônica nº 85/SUB-MO/2026.Objeto: Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Alexandre Fleming, localizada na Rua da Mooca x Rua Fernando Falcão - Mooca. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no incisos I do artigo 28, IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I, § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, a decisão da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, na Ata de Abertura do Certame nº 001/2026 (167139448), que habilitou a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, pelo valor total de R$147.288,19 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e oitenta e oito reais e dezenove centavos). II - Emita-se a competente Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada onerando a dotação nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1.III - Designo outrossim, como Gestor do Contrato o Sr. Alessandro da Silva, RF. 956.189-7, o Sr. Douglas Chieffe, RF. 753.338-1 como fiscal, e o Sr. Diógenes Carrenho Camillo, RF. 602.802-1 como suplente.IV - Publique-se.V - Na sequência, à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para adoção das medidas tendentes à formalização do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167304263

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167338176

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0010176-9.Homologação da Concorrência Eletrônica nº 84/SUB-MO/2026.Objeto: Contratação de empresa de engenharia com a finalidade de reforma e manutenção da Praça Louveira, localizada na Rua Heitor Bariani - Tatuapé. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no incisos I do artigo 28, IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I, § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, a decisão da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, na Ata de Abertura do Certame nº 001/2026 (166659639), que habilitou a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, pelo valor total de R$153.370,13 (cento e cinquenta e três mil trezentos e setenta reais e treze centavos). II - Emita-se a competente Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada onerando a dotação nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1.III - Designo outrossim, como Gestor do Contrato o Sr. Alessandro da Silva, RF. 956.189-7, o Sr. Diógenes Carrenho Camillo, RF. 602.802-1 como fiscal, e a Sra. Kátia Montans, RF. 610.394.4 como suplente.IV - Publique-se.V - Na sequência, à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para adoção das medidas tendentes à formalização do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167066088

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167338762

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0010173-4.Homologação da Concorrência Eletrônica nº 86/SUB-MO/2026.Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça Pinheiro Raposo, localizada na Rua Major Basílio x Rua Pereira Jácome - Distrito Água Rasa. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no incisos I do artigo 28, IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I, § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, a decisão da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, na Ata de Abertura do Certame nº 001/2026 (167134450), que habilitou a empresa TGM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 07.017.567/0001-10, pelo valor total de R$111.522,38 (cento e onze mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e oito centavos). II - Emita-se a competente Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada onerando a dotação nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9005.1.III - Designo outrossim, como Gestor do Contrato o Sr. Alessandro da Silva, RF. 956.189-7, a Sra. Kátia Montans, RF. 610.394.4 como fiscal, e o Sr. Diógenes Carrenho Camillo, RF. 602.802.1 como suplente.IV - Publique-se.V - Na sequência, à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para adoção das medidas tendentes à formalização do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167147015

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167339568

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

6046.2026/0010183-1.Homologação da Concorrência Eletrônica nº 88/SUB-MO/2026.Objeto: Contratação de empresa de engenharia para reforma e manutenção da Praça sem denominação, localizada na Rua Corumbaiba x Rua Farol Paulistano - Distrito de Água Rasa. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO I - No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/2002, considerando os elementos que instruem o presente, com fundamento no incisos I do artigo 28, IV do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021 e inciso I, § 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO o objeto do certame e HOMOLOGO, para que produza efeitos legais, a decisão da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, na Ata de Abertura do Certame nº 001/2026 (167329504), que habilitou a empresa CORP CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 52.690.360/0001-66, pelo valor total de R$68.465,73 (sessenta e oito mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e três centavos). II - Emita-se a competente Nota de Empenho em favor da empresa acima mencionada onerando a dotação nº 65.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.39.00.00.1.500.9005.1.III - Designo outrossim, como Gestor do Contrato o Sr. Alessandro da Silva, RF. 956.189-7, a Sra. Kátia Montans, RF. 610.394.4 como fiscal, e o Sr. Diógenes Carrenho Camillo, RF. 602.802-1 como suplente.IV - Publique-se.V - Na sequência, à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e após à CAF/Supervisão de Administração e Suprimentos para adoção das medidas tendentes à formalização do ajuste.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167333178

Data de Publicação

21/10/2026

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167303997

Dados da Licitação

Número

925082-91/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Piso podotátil

Objeto da licitação

Aquisição de piso podotátil.

Processo

6046.2026/0016381-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-91/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0016381-0 OBJETO: AQUISIÇÃO DE PISO PODOTÁTIL VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 31.790,00 DATA DA SESSÃO: 26/10/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM Torna-se público que a Subprefeitura Mooca, com sede na Rua Taquari, 549, em São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 05.611.299/0001-34, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global por grupo, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do artigo 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais legislações aplicáveis.

Arquivo (Número do documento SEI)

167303439

Abertura (NP)   |   Documento: 167316633

Dados da Licitação

Número

925082-92/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Serviços comuns

Descrição da natureza

Confecção de placas de sinalização

Objeto da licitação

Contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de placas de sinalização destinadas ao estacionamento, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, fixadores, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência.

Processo

6046.2026/0014340-2

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

Aviso de Contratação Direta nº 925082-92/2026 CONTRATANTE: SUBPREFEITURA MOOCA (UASG 925082) PROCESSO ELETRÔNICO N° 6046.2026/0014340-2 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a confecção, fornecimento e instalação de placas de sinalização destinadas ao estacionamento, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, fixadores, ferramentas e demais insumos necessários à perfeita execução dos serviços, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 3.320,00 DATA DA SESSÃO: 27/10/2026 PERÍODO DE LANCES: Das 08:00 h às 14:00 h CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL POR GRUPO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

Arquivo (Número do documento SEI)

167315868

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Compras

Despacho autorizatório (NP)   |   Documento: 167280832

Dados da Licitação

Número

38/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Materiais

Objeto da licitação

Contratação de empresa para fornecimento de chaleira elétrica conforme Termo de Referência

Processo

6047.2026/0001399-7

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

PROCESSO SEI: 6047.2026/0001399-7INTERESSADO: Subprefeitura Parelheiros - Supervisão de Administração e SuprimentosOBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de chaleira elétrica conforme Termo de ReferênciaASSUNTO: Dispensa de licitação - inciso II, do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/21 regulamentada pelo Decreto nº 62.100/22.DISPENSA DE LICITAÇÃO: nº 38/SUB-PA/2026 PROCESSO 6047.2026/0001399-7ENTREGA: ÚnicaI. À vista dos elementos constantes do presente processo, e, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 9º, da Lei Municipal 13.399/02, em atendimento à Lei Federal nº 14.133/21, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 62.100/22, bem como o exarado pelas áreas técnicas e de compras no bojo do processo administrativo epigrafado, que adoto como razões de decidir, ADJUDICO, HOMOLOGO e AUTORIZO A CONTRATAÇÃO da empresa qualificada, que ofertou o menor preço, por meio da Dispensa de Licitação na forma eletrônica, realizada nos termos do Decreto nº 62.100/22, objetivando-se a aquisição do objeto supra referenciado, visando ao atendimento das necessidades desta Subprefeitura, de acordo com a requisição acostada aos autos em comento (166568955);II. AUTORIZO, em consequência, a emissão da Nota de Empenho, em favor da empresa:- JC LICITAÇÕES E E-COMMERCE LTDA sob o CNPJ nº 27.964.470/0001-21, no respectivo item sendo 10 unidades de chaleira elétrica 127v capacidade mínima de 1,8 litros - valor unitário R$ 49,25 (quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) - perfazendo um valor total R$ 492,50 (quatrocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) conforme proposta de preço em SEI 167248004 a qual servirá como contrato, onerando a dotação disposta na Nota de Reserva nº 75.044/2026 de SEI nº 166666661, sob número 60.00.60.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0 do orçamento vigente.III - A entrega deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho e/ou Ordem de Fornecimento;IV. A fiscalização e a responsabilidade pelo recebimento dos materiais adquiridos neste processo, nos termos do artigo 140, inciso II, alínea "a" da Lei Federal nº 14.133/21, bem como legisla o art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/22, será de responsabilidade do servidor William Klein Hessel Alves RF. 807.491.7 e suplente Cláudia Aparecida Ribeiro do Espirito Santo RF. 807.484.4.V. Encaminhe-se à SUB-PA/CAF/SF, para as providências cabíveis, observando que a entrega da Nota de Empenho fica condicionada à apresentação da documentação pertinente.VI. PUBLIQUE-SE;

Arquivo (Número do documento SEI)

167248004

Subprefeitura Perus/Anhanguera

Subprefeito: Rafael Ferreira Leite

Rua Ylídio Figueiredo, 349 - V. Nova Perus - São Paulo - 05204-020 - (11) 3396-8600

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167291304

Dados da Licitação

Número

22/SUB-PR/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

AQUISIÇÃO DE EQUIP. PARA ASS. EXECUTIVA DE COM.

Objeto da licitação

Aquisição de Equipamentos para Assessoria Executiva de Comunicação

Processo

6049.2026/0001319-0

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

21/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº - 22/SUB/PR/2026 CONTRATAÇÃO PNCP Nº 925085 - 19/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6049.2026/0001319-0ÓRGÃO: PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - UASG: 925085TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO ITEMOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA ASSESSORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃOPrazo da Etapa de Lances: 06:00HData de Início da Etapa de Lances: 29/10/2026 ÀS 08:00hParticipação Preferencial de ME/EPP: SIM A PMSP/SUBPREFEITURA PERUS-ANHANGUERA - CNPJ nº 05.539.998/0001-10, situada à Rua Ylídio Figueiredo, 349 - Bairro Perus - São Paulo/SP - CEP: 05204-020 torna público que, na data e a partir do horário acima assinalado, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis.A participação na presente Dispensa Eletrônica se dará por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site de Compras Governamentais: https://www.gov.br/compras/pt-br/, nas condições descritas neste Aviso, devendo ser observado o início da sessão.Este Aviso e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos e em jornal de grande circulação:Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicioPortal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br 1. OBJETO:1.1. Constitui objeto desta Dispensa Eletrônica:ITEM QUANT.UN.MATERIAL102Aquisição de Item 1 - PEN DRIVE 32 gb - Quantidade 2 unidade Padrão: USB 3.0 ou 3.2 Gen 1;Capacidade nominal: 32 GB;Espaço real disponivel: ~28,8 GB;Velocidade de leitura: 100 s 150 MB/s;Velocidade de gravação: 15 a 40 MB/sInterface de conexão: usb 3.0 ou 3.2 (conector azul com sigla SS);Alimentação: 5 V via porta USB (corrente máxima de 900 mA).Compatibilidade: Totalmente plug-and-play, funcionam em Windows, macOS e Linux.;Garantia: 1 ano.203Aquisição de Item 2 - HD EXTERNO PORTÁTIL 2 tb - Quantidade 3 unidadeInterface de conexão: usb 3.0 ou 3.2, dispensando o uso de tomadas;Reconhecimento Automático:Reconhecimento automático ao conectar-se ao MAC ou PC, sem necessidade de software adicional;Compatibilidade: WINDOWS e MAC;Taxa de transferencia de dados: Até 5.0 Gbps via interface USB 3.0. Velocidade de leitura e escrita em disco mecânico: entre 110 MB/s e 130 MB/s.Velocidade de Rotação Interna: 7.200 RPM;Sistema de instalação: Plug-anda-play;Dimenssões: Aproximadas 11,5 cm x 8,0 cm x 1,5cm;Peso médio: 150 a 200g;Garantia: 2 anos de Fábrica e 1 ano do vendedor. 301Aquisição de Item 3 - TRIPÉ - Quantidade 1 unidadeTripé para Telefone e Câmera de 205.7 cm, extensível de alumínio, suporte de viagem potátil ajustável para selfie com parafuso de 1/10.2 cm, cabeça esférica de 360º para câmera e suporte para Smartphone;Medidas Altura mínima comprimento dobrado: 36 cm a 40 cm;Medidas Altura máxima comprimento esticado: 2 a 2,10 m;Peso máximo: 600 gramas;Capacidade de carga até: 1 kg;Seções: 8 seções telescópicas;Tipo de cabeça: esférica com rotação panorâmica de 360º e inclinação de 180º;Conexão: Rosca padrão de 1/4";Base: Pés retráteis com borrachas antiderrapantes;Garantia: 1 ano. 402Aquisição de Item 4 - MICROFONE DE LAPELA - Quantidade 2 unidadePeso: 9 gramas;Tamanho: 26 x 9,9 mm;Qualidade de Àudio: Gravação em 48 khz / 24-bit, relação sinal-ruído (SNR) superior a 70 dB e suporte a níveis de pressão sonora (SPL) de até 115 dB;Padrão polar: Omnidirecional (capta o som de todas as direções);Alcance: Até 300 metros em linha de visada (LOS), compatível com tecnologia de antena LDS;Bateria: Até 10 horas de uso continuo Até 10 horas de uso contínuo por transmissor (com cancelamento de ruído desligado) e dezenas de horas no total utilizando o estojo de carregamento;Cancelamento do ruído: Possuir recurso ENC (Environmental Noise Cancellation) para reduzir ruídos de fundo;Aplicação: Compatível com o Lark Sound, para ajustes e controle via smartfhone;Compatível: com Android e iOS;Garantia: 1 ano. 1.2. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT (catálogo de materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerá, para todos os efeitos, as constantes deste aviso e seus anexos.1.3. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO UNITÁRIO DO ITEM, observadas as exigências contidas neste aviso de Dispensa Eletrônica e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

Arquivo (Número do documento SEI)

167289519

Subprefeitura de Pinheiros

Subprefeito: Ygor Lucas Gomes da Costa

Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - São Paulo - 05425-070 - (11) 3095-9595

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado (NP)   |   Documento: 167281466

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO - LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 90003/SUB-PI/2026PROCESSO SEI Nº 6050.2026/0010849-8CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço GlobalOBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reparos, adequações e serviços de engenharia para adequação de vias, nos endereços indicados no Termo de Referência.A SUBPREFEITURA DE PINHEIROS, por intermédio do Agente de Contratação, no exercício de suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, a Ata da Sessão Pública, o Comunicado de Diligência SEI nº 167185124, a manifestação da Unidade Técnica consubstanciada no Encaminhamento SEI nº 167250588 e a decisão administrativa de desclassificação da proposta comercial apresentada pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., COMUNICA aos interessados:I - DA DESCLASSIFICAÇÃOFica comunicada a decisão de DESCLASSIFICAÇÃO da proposta comercial apresentada pela empresa DPT ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 34.730.331/0001-07, no valor global de R$ 2.497.349,32, em razão da ausência de demonstração satisfatória da conformidade técnica e da exequibilidade da proposta, após realização de diligência, nos termos do artigo 59, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme fundamentos constantes dos autos.II - DA CONVOCAÇÃO DA LICITANTE SUBSEQUENTEEm prosseguimento ao procedimento licitatório, observada a ordem de classificação registrada na Ata da Sessão Pública, fica CONVOCADA a empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.195.930/0001-12, cuja proposta registrada corresponde ao valor global de R$ 3.034.952,40, para apresentação da proposta comercial atualizada, acompanhada das planilhas orçamentárias, composições de custos unitários, memória de cálculo, demonstrativo de BDI, encargos sociais e demais documentos exigíveis pelo instrumento convocatório.A documentação deverá atender integralmente às especificações técnicas, aos quantitativos e às condições de aceitabilidade estabelecidas no edital e respectivos anexos.III - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃOA licitante convocada deverá apresentar a documentação no prazo e pela forma previstos no instrumento convocatório ou no ato específico de convocação, utilizando o canal oficial de recebimento de documentos do certame.O não atendimento à convocação poderá ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, conforme o edital e a legislação aplicável.IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAISA proposta e os documentos apresentados serão submetidos à análise de aceitabilidade pela Unidade Técnica competente, para verificação de sua conformidade com os parâmetros referenciais da Administração e com as disposições editalícias.A presente convocação não implica declaração de vencedora, adjudicação ou homologação do objeto.Ficam resguardados os direitos recursais dos interessados, nos termos do artigo 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as disposições do instrumento convocatório.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167278663

Data de Publicação

21/10/2026

Supervisão de Administração e Suprimentos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167290840

Principal

Número do Contrato

016

Contratado(a)

MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

03.069.088/0001-96

Data da Assinatura

14/10/2026

Prazo do Contrato

90

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO CONTRATO Nº 016/SUB-PI/2026 - celebrado com a empresa MUDE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita no CNPJ 03.069.088/0001-96, cujo objeto é a "Contratação de empresa para execução de obra de baixa complexidade para reforma e requalificação da praça Silveira Santos, situação no Alto de Pinheiros, área sob circunscrição desta Subprefeitura Pinheiros". O prazo de execução do contrato terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, emitida pela Supervisão Técnica de Projetos e Obras desta Subprefeitura Pinheiros, perfazendo o valor total de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais)., onerando a dotação nº 51.10.15.451.4020.1170.4.4.90.51.00.00.1.500.9551.0.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167288960

Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá

Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira

Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 - (11) 3971-2620

Comissão Permanente de Licitação

Comunicado (NP)   |   Documento: 167356888

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

COMUNICADO DE ALTERAÇÃO DA DATA DE ABERTURAPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003486-4 - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 031/2026A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ, torna público, para conhecimento dos interessados, que a sessão pública da Concorrência Eletrônica nº 031/2026, cujo objeto é a contratação de empresa para manutenção, reforma e implantação de playground e área de convivência na Praça localizada na Rua Tomás Nabuco, Jardim Paulistano - Subprefeitura Pirituba/Jaraguá - São Paulo - SP, anteriormente prevista para o dia 05/11/2026, fica transferida para o dia 06/11/2026, às 10h00.A alteração da data foi devidamente registrada na plataforma Compras.gov.br, permanecendo inalteradas as demais condições e disposições do instrumento convocatório e de seus anexos.A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico Compras.gov.br, disponível no endereço https://www.gov.br/compras, UASG nº 925087.O presente comunicado é expedido em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 62.100/2022, para conhecimento e ciência dos interessados.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167356761

Data de Publicação

21/10/2026

Unidade de Compras

Retificação/Alteração (NP)   |   Documento: 167337276

Principal

Título do Documento a ser Retificado

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. de 16/10/2026 - página 551

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁPROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003008-7DESPACHO HOMOLOGATÓRIO REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. de 16/10/2026 - página 551OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - através de Ata de Registro de Preços nº 08/SMSUB/COGEL/2025I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho até 31/12/2026 no valor total de R$ 942.995,43 (novecentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), objetivando-se a aquisição do Item 1: na quantidade de 4 equipes para Conservação de Áreas verdes no valor unitário equipe/mês de R$ 102.244,79 (cento e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), e Item 2: na quantidade de 32 horas/mês para Tanque Irrigador, no valor unitário hora de R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos), Item 3: na quantidade de 8 carregamento/mês para o Carregamento de Água, unidade, no valor unitário de R$ 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 911.106,71 (novecentos e onze mil cento e seis reais e setenta e um centavos), e para cobertura de despesas com o reajuste estimativo o valor de R$ 31.888,72 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) que será aplicado quando da divulgação do índice definitivo pela gestora da ATA de RP nº 08/SMSUB/COGEL/2025 - (Lote - 3), a vigência da presente contratação é a partir da ordem de início dos serviços até 31/12/2026, cuja detentora é a empresa WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA , CNPJ nº 13.960.759/0001-68 , serviços destinados à manutenção e à execução das atividades sob responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Obras, em próprios e demais locais pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente e vindouro, com observância ao princípio da anualidade orçamentária, através da Nota de Reserva nº 71.735/2026 (SEI 165858789);II. O prazo para início dos serviços será a partir da data indicada na "Ordem de Início dos Serviços", a ser expedida pela CONTRATANTE;III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores João Vaz Pedroso, R.F. 562.397-9 como FISCAL TITULAR e Mario Sérgio Romaro, R.F. 912.265-6 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022;IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado;V. Publique-se;VI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas à Assinatura do Termo de Contrato.

Data de Publicação

21/10/2026

Arquivo (Número do Documento SEI)

SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ PROCESSO SEI Nº 6051.2026/0003008-7 DESPACHO HOMOLOGATÓRIO REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO D.O.C. de 16/10/2026 - página 551 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - através de Ata de Registro de Preços nº 08/SMSUB/COGEL/2025 I. No exercício da competência que me foi legalmente conferida, das disposições previstas na Lei nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto nº 62.100/2022, e, à vista dos elementos constantes no presente, AUTORIZO, observadas as cautelas legais e de estilo, a emissão da Nota de Empenho até 31/12/2026 no valor total de R$ 942.995,43 (novecentos e quarenta e dois mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), objetivando-se a aquisição do Item 1: na quantidade de 4 equipes para Conservação de Áreas verdes no valor unitário equipe/mês de R$ 102.244,79 (cento e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e nove centavos), e Item 2: na quantidade de 32 horas/mês para Tanque Irrigador, no valor unitário hora de R$ 307,90 (trezentos e sete reais e noventa centavos), Item 3: na quantidade de 8 carregamento/mês para o Carregamento de Água, unidade, no valor unitário de R$ 17,66 (dezessete reais e sessenta e seis centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 911.106,71 (novecentos e onze mil cento e seis reais e setenta e um centavos), e para cobertura de despesas com o reajuste estimativo o valor de R$ 31.888,72 (trinta e um mil oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e dois centavos) que será aplicado quando da divulgação do índice definitivo pela gestora da ATA de RP nº 08/SMSUB/COGEL/2025 - (Lote - 3), a vigência da presente contratação é a partir da ordem de início dos serviços até 31/12/2026, cuja detentora é a empresa WM GARDEN SERVIÇOS DE JARDINAGEM LTDA , CNPJ nº 13.960.759/0001-68 , serviços destinados à manutenção e à execução das atividades sob responsabilidade da Coordenadoria de Projetos e Obras, em próprios e demais locais pertencentes a esta Subprefeitura, onerando a dotação orçamentária nº 42.10.15.452.4021.2.705.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.1 do orçamento vigente e vindouro, com observância ao princípio da anualidade orçamentária, através da Nota de Reserva nº 71.735/2026 (SEI 165858789); II. O prazo para início dos serviços será a partir da data indicada na "Ordem de Início dos Serviços", a ser expedida pela CONTRATANTE; III. A fiscalização do contrato será de responsabilidade dos servidores João Vaz Pedroso, R.F. 562.397-9 como FISCAL TITULAR e Mario Sérgio Romaro, R.F. 912.265-6 como FISCAL SUPLENTE, em conformidade com o Decreto nº 62.100/2022; IV. Fica AUTORIZADO o cancelamento de saldo da Nota de Empenho eventualmente não utilizado; V. Publique-se; VI. A seguir à Supervisão de Finanças para emissão da Nota de Empenho, com tramitação continua a Unidades de Contratos para providências relativas à Assinatura do Termo de Contrato.

Unidade de Contratos

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167324644

Principal

Número do Contrato

19/SUB-PJ/2026

Contratado(a)

CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

58.133.551/0001-03

Data da Assinatura

20/10/2026

Prazo do Contrato

2

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

Extrato de Termo de Contrato nº 19/SUB-PJ/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 13/SUB-PJ/2026 PROCESSO SEI Nº: 6051.2026/0002541-5 Contratante: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá CNPJ: 05.629.151/0001-27 CONTRATADA: CONREAR INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GERAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA EPP CNPJ Nº 58.133.551/0001-03 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 550 (quinhentos e cinquenta) SACOS DE CONCRETO PRÉ MISTURADO A SECO, ENSACADO, ALTA RESISTÊNCIA, COM ADITIVO ACELERADOR DE PEGA RÁPIDA, ALTA RESISTÊNCIA À COMPRESSÃO, 15 MPA EM 1 HORA E 40 MPA EM 28 DIAS, COMPOSTO DE AREIA, BRITA 1, PEDRISCO, CIMENTO E ADITIVO E EMBALAGEM PLÁSTICA VALVULADA PERMITINDO MISTURA EM SEU INTERIOR, ACONDICIONADO EM SACOS COM 28,5 KG. PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA SUBPREFEITURA PIRITUBA/JARAGUÁ Prazo: 2 (dois) meses VALOR DO CONTRATO: R$ 103.400,00 Data da assinatura: 20/10/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167174742

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Unidade de Compras

Abertura (NP)   |   Documento: 167255325

Dados da Licitação

Número

39/2026

Cotação Eletrônica

Sim

Natureza

Materiais e equipamentos

Descrição da natureza

Material: Adesivo

Objeto da licitação

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CONFECÇÃO DE ADESIVOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NAS VIAS PÚBLICAS - LEI 13.478/02

Processo

6052.2026/0003605-6

Local de execução

São Paulo - SP

Data da Publicação

20/10/2026

Texto do despacho

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 39/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6052.2026/0003605-6 ÓRGÃO: SUBPREFEITURA SANTANA-TUCURUVI- UASG: 925088 TIPO: MENOR PREÇO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DE CONFECÇÃO DE ADESIVOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS EM SITUAÇÃO DE ABANDONO NAS VIAS PÚBLICAS - LEI 13.478/02. Prazo da Etapa de Lances: 06:00 h Data de Início da Etapa de Lances: 23/10/2026 ÀS 09:00h Participação Preferencial de ME/EPP: SIM Tornamos público que a Subprefeitura Santana-Tucuruvi da Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio da Unidade de Compras e Licitações - realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento TIPO: MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, inciso II nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do art. 56 do Decreto Municipal nº 62.100 de 27 de dezembro de 2022 e demais normas aplicáveis. Qualquer divergência entre as especificações contidas neste aviso, com as constantes no CATMAT(Catálogo de Materiais) do Sistema do Portal Compras do Governo Federal, prevalecerão, para todos os efeitos, as constantes deste edital e seus anexos. O critério de julgamento adotado será o TIPO: MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. Este Edital e seus anexos, serão divulgados nos sítios eletrônicos. Diário Oficial da Cidade e Painel de Negócios da PMSP: https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio Portal de Compras do Governo Federal: https://www.gov.br/compras/pt-br/ Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br

Arquivo (Número do documento SEI)

167254563

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão de Administração e Suprimentos

Outras (NP)   |   Documento: 167349520

Principal

Especificação de Outras

CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO Nº 6053.2024/0005959-7TERMO DE CONTRATO Nº 09/SUB-SA/2024REFERÊNCIA: 09/SUB-SA/2024OBJETO: Prestação de serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviaisASSUNTO: CONVOCAÇÃO PARA RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DE TERMO DE ADITAMENTO Prezado Senhor (a),Fica a empresa abaixo relacionada convocada, por intermédio de seu representante legal, para a assinatura do Termo de Aditamento, partir do primeiro dia útil subsequente à publicação desta convocação. Para a formalização do Termo de Aditamento, cujo objeto é Prestação de serviços de limpeza mecanizada dos dispositivos do sistema de drenagem de águas pluviais, a empresa deverá apresentar, dentro do referido prazo:I - certidões e demais documentos comprobatórios de regularidade fiscal e trabalhista, devidamente válidos na data da assinatura;II -Instrumento de procuração e/ou contrato/estatuto social que comprove poderes de representação para assinatura do Termo, bem documento de identificação do representante legal que assinará o Termo de Aditamento; A documentação poderá ser apresentada:I - Presencialmente, na Coordenadoria de Administração e Finanças da Subprefeitura Santo Amaro, situada na Praça Floriano Peixoto, nº 54, 2º andar, Santo Amaro, São Paulo/SP, das 9h às 17h, em dias úteis; ouII - Por meio eletrônico, mediante envio dos documentos para os endereços eletrônicos angelal@smsub.prefeitura.sp.gov.br. , com cópia para subsasas@smsub.prefeitura.sp.gov.br. ÀSANIT ENGENHARIA LTDACNPJ nº 62.063.516/0001-32

Anexo I (Número do Documento SEI)

167347899

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167279208

Principal

Especificação de Outras

RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO 6056.2026/0007308-5INTERESSADA: SUB-SE/CMIU/SLP E FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO CONTRA APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA. ATA DE REGISTRO PREÇOS Nº 31/SMSUB/COGEL/2025 - CLÁUSULA 10.6 - ITEM 5 - IMPOSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EM RAZÃO DE AUSÊNCIA DE MEMBROS DO QUADRO DA EQUIPE. CONTRATO Nº 017/SUB-SE/2025. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes dos presentes autos, em especial, as manifestações técnicas de SUB-SE/CMIU/SLP (155289460 e 161315413), o cálculo elaborado por SUB-SE/CAF/SF (157603077) e o parecer da Assessoria Jurídica (167033263), que acolho como razões de decidir, no uso das atribuições que me são conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, e com fundamento especialmente no art. 156, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.542.939/0001-03 (160825157), mantendo integralmente a decisão proferida por SUB-SE/CPO (158156248). Em consequência, fica mantida a penalidade de MULTA no valor total de R$ 142.064,91 (cento e quarenta e dois mil, sessenta e quatro reais e noventa e um centavos), correspondente a 39 (trinta e nove) ocorrências verificadas no mês de outubro de 2025, à razão de 4% (quatro por cento) do valor mensal da equipe por ocorrência, pela impossibilidade da execução dos serviços em razão de ausência de membros do quadro da equipe, com fulcro no Item 5 da Tabela 1 da cláusula 10.6 da Ata de Registro de Preços nº 31/SMSUB/COGEL/2025 e na Cláusula Décima do Contrato nº 017/SUB-SE/2025.2. PUBLIQUE-SE.3. ENCAMINHE-SE à SUB-SE/CPO para intimação da Contratada, adoção das providências necessárias à cobrança da multa, verificação e eventual adequação do registro da penalidade no Módulo de Apenações do SIGSS (161315341) e demais providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167046810

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167279817

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6056.2026/0004044-6INTERESSADO: SUB-SE/CPO/SPO/PEASSUNTO: JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO, HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 028/SUB-SÉ/2026 E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA COMUM DE ENGENHARIA DESTINADA À REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA MIGUEL FORTE, LOCALIZADA NO ENCONTRO DA AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO COM A RUA BARRA DO TIBAGI, DISTRITO DO BOM RETIRO, SÃO PAULO/SP. DESPACHO:1. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente da Manifestação da Assessoria Técnica (166265933) e de SUB-SE/CPO/SPO/PE (166265685), que adoto como razões de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 165, c, § 2º, da Lei Federal 14.133/2021 e no art. 3º, XII, do Decreto Municipal 62.100/2022, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa THI ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.195.930/0001-12, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo íntegra a sua inabilitação na Concorrência Eletrônica nº 028/SUB-SÉ/2026, por não comprovação da qualificação técnico-operacional exigida no item 11.5.4.2, "b", do Edital.2. À vista dos elementos constantes nos autos, especialmente da Ata da Licitação (166326677), da manifestação técnica de SUB-SE/CPO/SPO/PE (166326098) e do parecer da Assessoria Jurídica (166719467), que adoto como razão de decidir, no exercício das atribuições a mim conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal 13.399/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal 42.325/2002, e com fundamento no art. 71, IV, da Lei Federal 14.133/2021 e no Decreto Municipal 62.100/2022, HOMOLOGO a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 028/SUB-SÉ/2026 e ADJUDICO o seu objeto - execução de obra comum de engenharia destinada à requalificação da Praça Miguel Forte, à licitante vencedora DEKTON ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.297.348/0001-79, pelo valor global de R$ 765.305,64 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), sob o regime de empreitada por preço unitário, com prazo de execução de 90 (noventa) dias corridos, contado da Ordem de Início, nos seguintes termos: a) Administração local e canteiro de obras (R$ 102.764,83): placa de obra em chapa de aço galvanizado (EDIF 17-030-002), 2,88 M², ao preço unitário de R$ 365,14, perfazendo R$ 1.051,60; engenheiro da obra (INFRA 12-013-000), 60,00 H, ao preço unitário de R$ 166,63, perfazendo R$ 9.997,80; encarregado (INFRA 12-012-000), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 66,50, perfazendo R$ 43.890,00; vigia de canteiro de obra - diurno (insumo SGSP 02229), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 27,33, perfazendo R$ 18.037,80; vigilante de prédio - noturno (insumo SGSP 02232), 660,00 H, ao preço unitário de R$ 39,27, perfazendo R$ 25.918,20; e locação de container 2,30 x 6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, com 1 sanitário, completo, sem divisórias internas (EDIF 17-090-003), 3,00 UNxMÊS, ao preço unitário de R$ 1.289,81, perfazendo R$ 3.869,43.b) Serviços preliminares e complementares (R$ 56.668,66): tapume de chapa compensada resinada 10 mm (EDIF 01-005-002), 484,00 M², ao preço unitário de R$ 90,08, perfazendo R$ 43.598,72; proteção para terceiros com tela de nylon (INFRA 10-018-000), 132,00 M², ao preço unitário de R$ 4,28, perfazendo R$ 564,96; carga manual e remoção de entulho, inclusive transporte até 1 km (EDIF 01-001-006), 106,35 M³, ao preço unitário de R$ 44,51, perfazendo R$ 4.733,63; transporte de entulho por caminhão basculante, a partir de 1 km (EDIF 01-001-010), 2.137,70 M³xKM, ao preço unitário de R$ 0,50, perfazendo R$ 1.068,85; e limpeza e lavagem de piso por hidrojateamento (EDIF 17-004-014), 875,00 M², ao preço unitário de R$ 7,66, perfazendo R$ 6.702,50.c) Pisos, muretas e mobiliário (R$ 15.400,74): reparos em emboço, argamassa mista de cimento, cal e areia 1:4/12 (EDIF 11-080-005), 3,72 M², ao preço unitário de R$ 65,70, perfazendo R$ 244,40; limpeza e remoção de superfície deteriorada com jateamento (EDIF 03-040-010), 12,40 M², ao preço unitário de R$ 124,34, perfazendo R$ 1.541,81; banco em concreto aparente, L = 50 cm - IC.04 (EDIF 18-012-004), 32,00 M, ao preço unitário de R$ 317,08, perfazendo R$ 10.146,56; e tinta acrílica sobre concreto ou reboco sem massa corrida (EDIF 15-001-015), 203,40 M², ao preço unitário de R$ 17,05, perfazendo R$ 3.467,97.d) Playground infantil (R$ 353.238,21): cimentado comum, desempenado e alisado, espessura 20 mm (EDIF 13-002-002), 510,00 M², ao preço unitário de R$ 65,17, perfazendo R$ 33.236,70; piso emborrachado para amortecimento de impacto, espessura 5,0 cm ou similar que atenda à absorção de impacto de queda de altura de 1,50 m, conforme NBR 16071 - RV.12 (EDIF 18-101-002), 510,00 M², ao preço unitário de R$ 378,79, perfazendo R$ 193.182,90; retirada de brinquedos (EDIF 17-060-050), 3,00 UN, ao preço unitário de R$ 59,76, perfazendo R$ 179,28; verniz à base de poliuretano tipo "marítimo" - esquadrias e peças de marcenaria (EDIF 15-002-060), 25,00 M², ao preço unitário de R$ 27,59, perfazendo R$ 689,75; esmalte sintético - esquadrias e peças de serralheria (EDIF 15-003-010), 25,00 M², ao preço unitário de R$ 49,25, perfazendo R$ 1.231,25; playground brinquedos de madeira - dois cavalinhos e duas gangorras (EDIF 18-014-044), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 4.926,76, perfazendo igual importância; e playground conjugado tipo 1, tamanho grande, para crianças maiores de 5 anos de idade, fornecimento e instalação (EDIF 18-014-101), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 119.791,57, perfazendo igual importância.e) Equipamentos de ginástica (ATI) (R$ 26.405,88): escavação manual com profundidade igual ou inferior a 1,50 m (EDIF 02-002-001), 11,21 M³, ao preço unitário de R$ 78,12, perfazendo R$ 875,72; apiloamento do fundo de valas, para simples regularização (EDIF 02-002-010), 74,72 M², ao preço unitário de R$ 6,12, perfazendo R$ 457,28; concreto desempenado e ripado, 335 kg cim/m³, 7 cm - NC.02 (EDIF 17-002-002), 6,46 M², ao preço unitário de R$ 71,19, perfazendo R$ 459,88; alongador com 3 alturas conjugado (EDIF 18-016-006), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 2.409,49, perfazendo igual importância; esqui triplo conjugado (EDIF 18-016-014), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 6.334,11, perfazendo igual importância; multiexercitador conjugado com 6 funções (EDIF 18-006-003), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 5.944,99, perfazendo igual importância; rotação diagonal dupla, aparelho duplo conjugado (EDIF 18-016-002), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.788,25, perfazendo igual importância; simulador de caminhada triplo conjugado (EDIF 18-016-010), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 5.053,70, perfazendo igual importância; e placa orientadora vertical (EDIF 18-016-019), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 3.082,46, perfazendo igual importância.f) Pet play (R$ 35.472,84): demolição de alambrado de tela galvanizada (EDIF 17-050-015), 56,00 M², ao preço unitário de R$ 2,72, perfazendo R$ 152,32; retirada de piso intertravado (EDIF 17-060-046), 40,00 M², ao preço unitário de R$ 17,14, perfazendo R$ 685,60; recolocação de piso intertravado com areia reciclada (EDIF 17-070-046), 40,00 M², ao preço unitário de R$ 35,06, perfazendo R$ 1.402,40; fornecimento e assentamento de guias para jardim 7 x 11 x 100 cm - IE-3 (INFRA 05-016-000), 45,00 M, ao preço unitário de R$ 35,88, perfazendo R$ 1.614,60; piso de concreto intertravado, espessura 8 cm - NC.11 (EDIF 17-002-011), 14,00 M², ao preço unitário de R$ 111,01, perfazendo R$ 1.554,14; gradil de ferro galvanizado eletrofundido, barra 25 x 2 mm, malha 65 x 132 mm, montante com distância de 1.650 mm, com pintura (EDIF 17-001-091), 72,80 M², ao preço unitário de R$ 286,15, perfazendo R$ 20.831,72; portão em ferro galvanizado eletrofundido, malha 65 x 132 mm, de abrir, 1 folha, com pintura eletrolítica (EDIF 17-001-093), 3,00 M², ao preço unitário de R$ 1.408,02, perfazendo R$ 4.224,06; pneu para salto (composição de custo - pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.103,50, perfazendo igual importância; rampa (composição de custo - pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.983,50, perfazendo igual importância; salto simples (composição de custo - pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 820,00, perfazendo igual importância; e slalom (composição de custo - pesquisa de mercado), 1,00 UN, ao preço unitário de R$ 1.101,00, perfazendo igual importância.g) Paisagismo (R$ 50.311,24): limpeza manual geral, inclusive remoção de cobertura vegetal, tronco até 10 cm, sem transporte (EDIF 01-001-008), 677,40 M², ao preço unitário de R$ 6,12, perfazendo R$ 4.145,68; grama São Carlos em placas, Axonopus obtusifolius (EDIF 18-003-003), 82,00 M², ao preço unitário de R$ 30,72, perfazendo R$ 2.519,04; hera, Hedera helix (EDIF 18-003-019), 117,00 DÚZIA, ao preço unitário de R$ 50,56, perfazendo R$ 5.915,52; dracena, Dracaena fragrans (EDIF 18-003-077), 312,00 UN, ao preço unitário de R$ 59,50, perfazendo R$ 18.564,00; e moreia, Dietes iridioides (EDIF 18-003-114), 300,00 UN, ao preço unitário de R$ 63,89, perfazendo R$ 19.167,00.h) BDI de 19,53%, incidente sobre o subtotal de R$ 640.262,40, correspondente a R$ 125.043,24 (cento e vinte e cinco mil, quarenta e três reais e vinte e quatro centavos).3. AUTORIZO a emissão da respectiva Nota de Empenho em favor da vencedora, no valor de R$ 765.305,64 (setecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), onerando-se a dotação orçamentária nº 49.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.9549.0, respeitado o princípio da anualidade.4. VERIFIQUE-SE as certidões de regularidade fiscal e trabalhista da vencedora, atualizando-se aquelas cuja validade tenha expirado, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e o CADIN Municipal, nos termos do art. 91, § 4º, da Lei Federal 14.133/2021, e não se encontrando óbices, LAVRE-SE o Termo Contratual. 5. NOMEIO como gestora do contrato a Senhora Mariane Simões Pereira, RF 727.941-8; como fiscal titular o servidor Jhonatan Salazar, RF 793.598-6; e como fiscal suplente a servidora Juliana Barrote Zapparolli, RF 752.520-6, nos termos do art. 117 da Lei Federal 14.133/2021 e do art. 121 do Decreto Municipal 62.100/2022.6. PUBLIQUE-SE, registrando-se a decisão do recurso no sistema Compras.gov.br e dando-se ciência às licitantes.7. ENCAMINHE-SE os autos à SUB-SE/CAF para emissão da Nota de Empenho, elaboração do Termo Contratual e demais providências.

Anexo I (Número do Documento SEI)

166746183

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura da Capela do Socorro

Subprefeito: Antonio Aparecido Cardoso

Rua Cassiano dos Santos, 499 - Jd. Clipper - São Paulo - 04827-110 - (11) 3397-2700

Comissão Permanente de Licitações

Homologação (NP)   |   Documento: 167296978

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORROPREGÃO ELETRÔNICO 68/SUB-CS/2026 - Processo: 6057.2026/0003352-6I -À vista dos elementos contidos no presente e, no exercício da atribuição que me confere a Lei Municipal n.º 13.399/02, Artigo 9º, § XX, ADJUDICO e HOMOLOGO a licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 68/SUB-CS/2026, cujo objeto é a aquisição de Cimento Portland composto - CP II E Classe 32 - Saco 50 Kg, a empresa CASA PARANA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ 22.532.793/0001-22, com o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), bem como AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho, onerando a dotação orçamentária n.º 59.10.15.452.4021.2339.33.90.30.00.00.1.500.9001.1, do exercício vigente e futuros cancelamento se houver.II - Ficam designados para fiscais do contrato os servidores Marco Antônio Curvelo da Silva Matos, como titular e Fabricio Tadeu de Almeida, como suplente.III- Publique-se.IV- Encaminhe-se a seguir à Coordenadoria de Administração e Finanças, para emissão da respectiva Nota de Empenho e cancelamentos necessários.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167250848

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Assessoria Jurídica

Outras (NP)   |   Documento: 167275769

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de Vigência

Síntese (Texto do Despacho)

Interessado: SUB-MGAssunto : Termo de Contrato nº 9912590820 - Prorrogação de prazo contratual. I. D E S P A C H O I. No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei nº 13.399/02 e à vista dos elementos constantes do processo nº 6058.2022/0003047-9, em especial as manifestações das equipes financeira, técnica e jurídica, que adoto como razão para decidir, AUTORIZO, com fundamento no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, e na Lei Municipal nº 13.278/02, regulamentada pelo Decreto nº 44.279/03, a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Termo de Contrato nº 9912590820, formalizado com a empresa ECT - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, CNPJ n° 34.028.316/0031-29, para contratação de serviços de postagem, envio de correspondências e aquisição de selos, para atendimento das Unidades desta SUB-MG, por um período de mais 12 (doze) meses contados a partir de 08/12/2026 até 07/12/2027, ou até o término de procedimento licitatório para a contratação dos serviços objeto do aditamento em referência, o que ocorrer primeiro, e desde que atenda ao interesse público. II. O valor estimado do ajuste para o período da prorrogação autorizada importa em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), sendo R$ 1.150,00 (mil, cento e cinquenta reais) para o presente exercício, conforme cálculos SEI 167103305. III. AUTORIZO, em conseqüência, para suportar as despesas que a prorrogação ensejará neste exercício, a emissão das notas de empenho correspondentes, consoante reservas de recursos informada à SEI 167103973, onerando a dotação n.º 47.10.15.122.3024.2.100.33903900.00.1.500.9001.0 desta Subprefeitura do orçamento vigente. Outrossim, existirão verbas consignadas em dotação própria para o próximo exercício em observância ao princípio da anualidade orçamentária.II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES I. Publique-se. II. À SF para as providências cabíveis, bem como informar, oportunamente, ao E. Tribunal de Contas do Município, nos termos da legislação em vigor. III. À CAF para formalização do Termo de Aditamento, conforme minuta encartada ao presente. A contratação fica condicionada a apresentação da documentação exigida pelo artigo 40 do Decreto nº 44.279/03.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167181770

Data de Publicação

21/10/2026

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Comissão Permanente de Licitações

Suspensão (NP)   |   Documento: 167353546

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

SUBPREFEITURA VILA MARIANAComissão Permanente de LicitaçõesProcesso SEI nº: 6059.2026/0006856-8Pregão Eletrônico nº: 90003/SUB-VM/2026Assunto: Suspensão da sessão pública para revisão do instrumento convocatório.INFORMAÇÃOÀ consideração superior.Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-VM/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento, mediante disponibilização de mão de obra, equipamentos, ferramentas e veículos, pelo período de 12 (doze) meses.Considerando a solicitação apresentada por empresa interessada no certame, acerca da compatibilidade das disposições editalícias relativas à jornada de trabalho e aos quantitativos de horas de mão de obra, veículos e equipamentos com as alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 141/2026;Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, consubstanciada no documento SEI nº 167339958, que reconheceu a necessidade de adequação do instrumento convocatório às disposições constitucionais mencionadas, especialmente quanto aos reflexos da redução progressiva da jornada de trabalho sobre as condições de execução contratual e a composição dos custos da contratação;Considerando, ainda, a recomendação jurídica de cancelamento da sessão pública prevista para o dia 26/10/2026, a fim de possibilitar a revisão do edital e de seus anexos pela área técnica competente, seguida da republicação do instrumento convocatório e da reabertura dos prazos legais, nos termos do artigo 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021;INFORMAMOS que, em acolhimento à manifestação da Assessoria Jurídica, fica suspensa a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90003/SUB-VM/2026, anteriormente prevista para 26/10/2026.O procedimento permanecerá suspenso até que sejam realizadas as análises e adequações necessárias no instrumento convocatório e em seus anexos, pela área técnica competente, observadas as orientações constantes da manifestação jurídica.Após a conclusão dos ajustes, deverão ser adotadas as providências necessárias à republicação do edital e à reabertura dos prazos legais, com a devida divulgação pelos meios oficiais, assegurando-se a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da competitividade e da adequada formulação das propostas pelos interessados.Encaminhe-se à autoridade competente para ciência e deliberação quanto às providências subsequentes.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167353440

Data de Publicação

21/10/2026

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete

Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação - 11 3397 7700

Divisão de Administração de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167314902

Principal

Número do Contrato

3262026

Contratado(a)

EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

43.076.702/0001-61

Data da Assinatura

19/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE CONTRATO PROCESSO: 6210.2024/0005975-1- HSPM TERMO ADITIVO Nº 326/2026MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃOCONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOCNPJ: Nº 43.076.702/0001-61 OBJETO: para Prestação de serviço de atualização da tecnologia de comunicação de dados e internet da rede corporativa do HSPM com a PMSP e expansão da cobertura do sinal da rede sem fio - WIFI nas dependências do HSPM e nos ambulatórios descentralizados (Serviço de Comunicação de Dados - SD-WAN)CLÁUSULA I: Fica acrescido o valor de R$ 176.273,04 (cento e setenta e seis mil, duzentos e setenta e três reais e quatro centavos) correspondente a 16,68%, a "ampliação dos quantitativos atualmente contratados, contemplando equipamentos SD-WAN, links de conectividade, links de internet e pontos de acesso wireless.VALOR CONTRATUAL: R$ 1.232.790,48 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10.10.126.4001.2171.3.3.90.40.00.00.1.500.9001.21.01NOTA DE EMPENHO Nº: 3692/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167313966

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167261112

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 392/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0001884-6, encontra-se na integra disponível através do documento SEI nº 167261077.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167261077

Data de Publicação

21/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167240412

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 381/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0002047-6 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167240565.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167240565

Data de Publicação

21/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167260026

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 393/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0009580-8 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167259970.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167259970

Data de Publicação

21/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167256962

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 380/2026 Processo Eletrônico nº 6210.2026/0003171-0 encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167256808.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167256808

Data de Publicação

21/10/2026

Ata da Licitação (NP)   |   Documento: 167317495

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

O Termo de Julgamento emitido pelo sistema compras.gov.br referente ao Pregão Eletrônico nº 374/2026 - Processo Eletrônico nº 6210.2026/0006978-5, encontra-se na íntegra disponível através do documento SEI nº 167317261.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167317261

Data de Publicação

21/10/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 167261319

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 392/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0001884-6OBJETO: ** REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: (ESTABILIZADOR PARA CIRURGIA CORONÁRIA COM MECANISMO DE SUCÇÃO).** I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167261077, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 392/2026, cujo objeto é Registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (estabilizador para cirurgia coronária com mecanismo de sucção). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Divisão de Suprimentos para avaliar a viabilidade de nova pesquisa de mercado tendo em vista a realização de 03 (três) aberturas do certame fracassadas por preço.

Data de Publicação

21/10/2026

Prejudicada (NP)   |   Documento: 167322316

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 374/2026PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0006978-5OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FILTRO VEIA CAVA. I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167317261, pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, §2º, inciso V do Decreto Municipal 62.100/22, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº. 374/2026, cujo objeto é registro de preços para aquisição dos seguintes bens: (Filtro veia cava). II - Publique-se. III - Encaminhar o presente à Comissão de Padronização de Materiais e Equipamentos para reavaliação das especificações técnicas do item.

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167247579

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 381/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0002047-6 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRÓTESE PARA ESTAPEDECTOMIA. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br, constante do documento SEI nº 167240565, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 381/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo o item 01, no quantitativo de 8 peças de prótese para estapedectomia, com diâmetro de 0,59 mm a 0,61 mm e comprimento de 5,9 mm a 6,1 mm, no valor unitário de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais) e no valor total de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), à empresa OTOLOGICA BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. (CNPJ: 22.122.630/0001-71).VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167240565

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167260431

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 393/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0009580-8 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL .I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, considerando o Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br em documento SEI nº 167259970, e pela competência a mim atribuída por força do Artigo 2º, § 2º, inciso V, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, DECLARO FRACASSADO o Pregão Eletrônico nº 393/2026, cujo objeto é a aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial. II - Publique-se.III - Encaminhar o presente à DIAC/Equipe de Apoio para providências quanto à republicação do edital.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167259970

Data de Publicação

21/10/2026

Homologação (NP)   |   Documento: 167259788

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO HOMOLOGATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 380/2026 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6210.2026/0003171- 0OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CATETER VENOSO PERIFÉRICO LONGO. I - À vista dos elementos constantes do presente e com fundamento no Artigo 17, VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Artigo 2º, § 2º, I, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, ADJUDICO e HOMOLOGO a decisão conforme Termo de Julgamento emitido pelo sistema Compras.gov.br, constante do documento SEI nº 167256808, que declarou vencedora no Pregão Eletrônico nº 380/2026, pelo critério de julgamento pelo menor preço total por item, sendo:O item 01, no quantitativo de 120 peças de cateter venoso periférico longo, calibre 24G, com ou sem fio guia, no valor unitário de R$ 30,00 (trinta reais) e no valor total de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);O item 02, no quantitativo de 360 peças de cateter venoso periférico longo, calibre 22G, com ou sem fio guia, no valor unitário de R$ 38,00 (trinta e oito reais) e no valor total de R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais);O item 03, no quantitativo de 600 peças de cateter venoso periférico longo, calibre 20G, com ou sem fio guia, no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais);E o item 04, no quantitativo de 240 peças de cateter venoso periférico longo, calibre 18G, com ou sem fio guia, no valor unitário de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) e no valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), todos adjudicados à empresa LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A (CNPJ: 31.673.254/0016-80).Perfazendo o valor total do certame em R$ 46.680,00 (quarenta e seis mil seiscentos e oitenta reais).VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis. II - Publique-se. III - Encaminhar à Divisão de Administração de Contratos para elaboração da Ata de Registro de Preços.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167256808

Data de Publicação

21/10/2026

Superintendência

Outras (NP)   |   Documento: 167248440

Principal

Especificação de Outras

Prorrogação de ATA de RP

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 6210.2025/0005507-3I - À vista dos elementos constantes no procedimento administrativo em tela, no uso das atribuições conferidas no artigo 4º, XIV da Lei Municipal nº 13.766/2004 e considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Autarquia, que acolho, com fundamento no artigo 99 do Decreto Municipal 56.144/15 c.c Art. 153, §1º, II do Decreto Municipal 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação pelo período de 01 (um) ano, da vigência da seguinte Ata de Registro de Preços: 025/2026-HSPM, objeto: fornecimento eм consignação de material para cirurgia de ortopedia, traumatologia e cirurgia de mão (material para fixação flexivel para tornozelo/pé e punho/mão e fio e fita para sutura ão absorvivel) do Hospital do Servidor Público Municial (HSPM), detentora: G. M. DOS REIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (CNPJ: 60.040.599/0001-19), início da nova vigência: 09/03/2027.II - Publique-se.III - Após, à Divisão de Administração de Contratos para providências quanto à lavratura do Termo Aditivo de Prorrogação.

Anexo I (Número do Documento SEI)

152654032

Data de Publicação

20/10/2026

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo

Superintendente: João Batista de Santiago

Praça do Patriarca, 69 - centro - 11 2873 7237

Coordenadoria de Administração e Finanças

Emissão Nota de Empenho (NP)   |   Documento: 167272654

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

Processo SEI nº 6310.2026/0006323-3Interessado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM.Assunto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de confecção de carimbos DESPACHO: I - À vista dos elementos contidos no processo, em especial, as manifestações precedentes do Núcleo de Licitação e Gestão de Contratos (doc. SEI nº 167004799) e da Divisão de Gestão Administrativa (doc. SEI nº 167091607), deste Instituto, as quais acolho e adoto como razão de decidir, e com base na delegação de competência que me foi atribuída pela Portaria IPREM nº 43/2024, HOMOLOGO o resultado da Contratação Direta nº 928138 - 31/2026 (doc. SEI nº 166422413) para DECLARAR DESERTO o Lote 1 (Serviços de Chaveiro), ante a ausência de propostas válidas, e AUTORIZO a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, combinado com o Decreto nº 12.807, de 29 de Dezembro de 2025, e o Decreto nº 62.100, de 27 de Dezembro de 2022, cujo objeto é a prestação de serviços de confecção de carimbos, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência (TR) (doc. SEI nº 165739993) pelo valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, conforme Proposta Comercial (doc. SEI nº 166945032). II - Em consequência, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho no valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente exclusivamente ao Lote 2, consoante o valor da Nota de Reserva nº 389/2026 (doc. SEI nº 165801670), em favor da empresa D S A CHAVES LTDA, inscrita no CNPJ nº 53.089.257/0001-28, para suportar a despesa em questão, onerando a dotação orçamentária nº 03.10.09.122.4001.2.100.3.3.90.39.00.00.1.500.9001 do orçamento vigente, respeitando o princípio da anualidade. III - Nos termos do art. 121 do Decreto Municipal nº 62.100/2022, e da competência delegada pelo art. 1º, alínea "b" da Portaria IPREM nº 43/2024, DESIGNO os servidores Felipe do Nascimento, RF nº 953.162-9, como Fiscal Titular e Suzane Lopes Souza, RF nº 843.662-2, como Fiscal Suplente. IV - Ratifico o presente ato nos termos do artigo 1º, caput, da Portaria IPREM nº 43, de 14 de junho de 2024. V - Publique-se. VI - Encaminhe-se à IPREM/CAF/DOF para as providências de empenhamento da despesa.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167096387

Data de Publicação

21/10/2026

Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo

Diretor Presidente: Francisco de Padovan Forbes

Rua Líbero Badaró, 425 - 11 3396-9000

Gerência de Compras e Contratações

Outras (NP)   |   Documento: 167316125

Principal

Especificação de Outras

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO correção de erro material em contrato

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO. APOSTILAMENTO Nº AP-11.10/2026 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONECTIVIDADE INTRANET E INTERNET COM SEGURANÇA, FILTRO DE CONTEÚDO E FUNCIONALIDADES DE SD-WAN, UTILIZANDO UM EQUIPAMENTO CPE COM UM LINK DE CONECTIVIDADE SIMÉTRICO (LCS) MAIS UM LINK DE INTERNET BANDA LARGA (LIB), MONITORADOS E GERENCIADOS (CO-12.03/2025). PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0013878-9. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: REGISTRO DE PREÇOS Nº 01.003/2025 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16.10/2023. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: TELEFONICA BRASIL S.A. (CNPJ: 02.558.157/0001-62). OBJETO DO TERMO DE APOSTILAMENTO: RETIFICAÇÃO DO ITEM B - EQUIPAMENTOS CPE-SD-WAN TIPO 2 (PARA LOCAIS ATÉ 150 USUÁRIOS E THROUGHPUT DE 300MBPS SIMULTÂNEO NOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA), DO LOTE 1, DA TABELA CONSTANTE NO ITEM 4.1, DA CLÁUSULA IV - PREÇO, DO CONTRATO CO-12.03/2025, REFERENTE A QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS MENSAIS (QM). INALTERABILIDADE: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO CO-12.03/2025, QUE NÃO CONFRONTEM COM O DISPOSTO NESTE APOSTILAMENTO. ASSINATURA: 20/10/2026

Anexo I (Número do Documento SEI)

167297350

Data de Publicação

21/10/2026

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Coordenadoria de Licitações e Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167296171

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

Troupe Brasil Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

66.106.600/0001- 47

Data da Assinatura

17/04/2026

Prazo do Contrato

06

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE ADITAMENTO. Processo de compras SEI 7210.2022/0003021-3. Contrato GLC/CLC 035/22. Termo de Aditamento GLC/CLC 067/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Troupe Brasil Ltda. CNPJ: 66.106.600/0001- 47. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de energização mediante grupos geradores de energia elétrica com potências de 50 kVA, 80 kVA, 100 kVA, 200 kVA, 300 kVA, sob regime de empreitada por preço unitário, incluindo serviços de transporte, montagem, instalação, operação, manutenção e desmontagem, e compreendendo acessórios para seu funcionamento. Objeto do aditamento: Prorrogação do contrato por um período de 06 (seis) meses, contados a partir do dia 21/04/2026, para viger até 20/10/2026. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente, de pleno direito, sem indenização entre as partes, mediante aviso prévio da Contratante e consentimento da Contratada, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, na hipótese de necessidade devidamente justificada da Contratante. Valor estimado do contrato: R$ 6.731.730,46. Data da assinatura: 17/04/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

166046338

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167298439

Principal

Número do Contrato

035

Contratado(a)

Arte na Cozinha Buffet & Restaurante Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.357.836/0001-97

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO TERMO DE RESCISÃO.Processo de compras SEI 7210.2025/0003077-4. Contrato GLC/CLC 035/25. Termo de Aditamento GLC/CLC 143/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Arte na Cozinha Buffet & Restaurante Ltda. CNPJ: 07.357.836/0001-97. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de bufê de camarim - tipos A, B e C, sob regime de empreitada por preço global, para diversos eventos a serem realizados no município de São Paulo. Objeto do aditamento: De comum acordo entre as partes, considera-se rescindido o Contrato GLC/CLC nº. 035/25, alterando o dia do término de 21/05/2027 para a data da assinatura do presente instrumento. Data da assinatura: 09/09/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167296595

Extrato Aditamento Ata Registro de Preço (NP)   |   Documento: 167311828

Principal

Número do Contrato

008

Contratado(a)

Arte na Cozinha Buffet & Restaurante Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

07.357.836/0001-97

Data da Assinatura

09/09/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Processo SEI: 7210.2025/0001722-0. Órgão Gerenciador: São Paulo Turismo S/A. Pregão Eletrônico: 004/25. Detentora: Arte na Cozinha Buffet & Restaurante Ltda. CNPJ: 07.357.836/0001-97. Ata de Registro de Preços: 008/25. Termo de aditamento: 010/26. Objeto da Ata: Formação de Registro de Preços, sob regime de empreitada por preço unitário, para contratação de empresa(s) especializada(s) em sonorização, para a Prestação de Serviços de Bufê de Camarim - Tipos A, B e C para diversos eventos, a serem realizados no município de São Paulo, conforme bases, condições e especificações do Edital e seus Anexos. Objeto do aditamento: De comum acordo entre as partes, considera-se rescindido a Ata de Registro de Preços 008/25, alterando o dia do término de 21/05/2027 para a data da assinatura do presente instrumento. Data de assinatura: 09/09/2026

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167298170

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167336072

Principal

Número do Contrato

050

Contratado(a)

RCGK Produções e Serviços Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

39.909.716/0001-41

Data da Assinatura

02/10/2026

Prazo do Contrato

12

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0003899-8. Contrato GLC/CLC 050/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: RCGK Produções e Serviços Ltda. CNPJ: 39.909.716/0001-41. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de guias de turismo, para atendimento às demandas do programa "Vai de Roteiro" e ações diversas, por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 02/10/26, com término em 01/10/2027. Valor estimado do contrato: R$ 7.224.300,00. Data da assinatura: 02/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167322026

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167337077

Principal

Número do Contrato

053

Contratado(a)

Kuwabara Comunicação e Eventos Ltda

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

57.683.436/0001-40

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

60

Tipo do Prazo

Dia

Síntese (Texto do Despacho)

EXTRATO DE CONTRATO. Processo de compras SEI 7210.2026/0005983-9. Contrato GLC/CLC 053/26. Contratante: São Paulo Turismo S/A. Contratada: Kuwabara Comunicação e Eventos Ltda. CNPJ: 57.683.436/0001-40. Objeto do Contrato: Contratação para apoio institucional da cidade de São Paulo no evento Road 60+ SP, a ser realizado dia 19 de outubro de 2026, no Hotel Laghetto Stilo São Paulo, por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 06/10/26, com término em 04/12/2026. Valor estimado do contrato: R$ 70.000,00. Data da assinatura: 06/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167324856

São Paulo Urbanismo

Presidente: Pedro Martin Fernandes

Rua Líbero Badaró, 504 - 15º andar - sala 151-B - centro - 11 3113-7554

Núcleo de Gestão de Contratos

Extrato de Aditamento (NP)   |   Documento: 167303021

Principal

Número do Contrato

1.16.00.00.00/6.00.00.00/8.00.00.00/0045/2025

Contratado(a)

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU)

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

47.865.597/0001-09

Data da Assinatura

06/10/2026

Prazo do Contrato

42

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI CDHU nº 387.00001089/2026-54. PROCESSO SEI SP-URBANISMO nº 7810.2026/0000391-6. EXTRATO DO TERMO DE ALTERAÇÃO - TA/1.20.00.00/6.00.00.00/0196/26. Convênio CDHU nº 1.16.00.00.00/6.00.00.00/8.00.00.00/0045/2025. Objeto do Convênio: Repasse de recursos financeiros do fundo especial da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE pela Prefeitura Municipal de São Paulo, por intermédio da SP-Urbanismo e da SMUL, à CDHU para apoio à produção, pela CDHU, do empreendimento residencial denominado "SP-Campo Belo A/B", a fim de oferecer atendimento habitacional, no âmbito da implementação do Programa de Intervenções da OUCAE, a famílias de baixa renda atingidas por obras e outras intervenções previstas na Lei municipal nº 13.260/2001, conforme Plano de Trabalho - Anexo I. PARTES: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO (CDHU) - CNPJ nº 47.865.597/0001-09; SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO (SMUL) - CNPJ nº 33.840.043/0001-34 e SÃO PAULO URBANISMO (SP-URBANISMО) - CNPJ: 43.336.288/0001-82. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO. I - Fica alterada a redação das CLÁUSULAS SEGUNDA, QUARTA, QUINTA, SEXTA E OITAVA do convênio, de modo a contemplar a redução do quantitativo de unidades habitacionais e alteração de valor dos repasses, as quais passarão a viger com a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DO EMPREENDIMENTO. 2.1. (...) I - No mínimo 363 (trezentas e sessenta e três) unidades habitacionais, cujo custo de produção será proporcionalmente suportado pelos recursos financeiros previstos na Cláusula Quinta deste convênio, à demanda a ser indicada pela SP-URBANISMO; II - (...) III - No máximo 100 (cem) unidades habitacionais, cujo custo de produção não comporá o montante dos recursos financeiros a serem despendidos no âmbito do presente convênio, ao atendimento de demanda a ser indicada pela CDHU, vinculada a atendimentos oriundos da Av. Roberto Marinho. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES. 4.1 (...) II - Caberá à SP-URBANISMO: c) Apresentar à CDHU a lista com identificação, arrolamento e cadastramento de, no mínimo, 363 (trezentas e sessenta e três) famílias a serem reassentadas, bem como encaminhar solução de questões identificadas no momento do atendimento; CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR, DA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS E ESTIMATIVA DE INVESTIMENTO. 5.1 O valor estimado para o presente convênio é de R$ 91.436.988,09 (noventa e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), na data-base julho/24, correspondente aos valores dos terrenos no âmbito das desapropriações e ao valor das obras e serviços de 363 (trezentas e sessenta e três) unidades habitacionais do empreendimento "SP-Campo Belo A/B". CLÁUSULA SEXTA - DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS E SUA APLICAÇÃO. 6.1 Os recursos a serem transferidos à CDHU pela SMUL são originários da emissão e venda de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC no âmbito da OUCAE, onerando a dotação 29.30.16.482.3002.3.354.44.90.51.00.08.1.799.0707.0 do orçamento municipal conforme Plano de Trabalho - Anexo I, no valor estimado de R$ 91.436.988,09 (noventa e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e nove centavos), na data-base julho/24, que atualizados até julho/25 montam em R$ 95.837.966,89 (noventa e cinco milhões, oitocentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos). (...) 6.3 Os recursos financeiros transferidos pela SMUL à CDHU, após autorização de SP-URBANISMO, serão depositados na conta do Banco do Brasil nº 22170-8, vinculada ao Convênio, devendo ser aplicados, exclusivamente na execução do objeto deste Convênio. CLÁUSULA OITAVA - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. (...) 8.3 - Os recursos serão repassados pela SP-Urbanismo à CDHU na conformidade do cronograma financeiro constante do Plano de Trabalho, considerando adiantamento trimestral até o limite do saldo do convênio correspondente à execução das obras e serviços das 363 (trezentas e sessenta e três) unidades habitacionais. 8.4 - Os valores repassados até a data da alteração do convênio, ainda que depositados em desacordo com o inicialmente previsto, passam a compor o total acumulado até fevereiro/26, sendo que valores deste montante que ainda não tenham sido utilizados no pagamento das medições de obras passarão a compor o cronograma de repasse a título de adiantamento para o período março a maio/26. 8.5 - Todos os valores repassados serão objeto de prestação de contas pela CDHU, as quais serão analisadas pelas instâncias pertinentes da SP-URBANISMO/SMUL e suas contratadas, na conformidade dos procedimentos internos da convenente. 8.6 - No caso de identificação de problemas ou inconsistências deverá ser encaminhado relatório de análise à CDHU, com os apontamentos pertinentes, para que sejam efetuadas as correções e/ou esclarecimentos. 8.7 - Os prazos necessários à análise e envio de apontamentos das prestações de contas não deverão interferir na continuidade do aporte trimestral subsequente à sua apresentação, de modo a evitar lapso de continuidade de execução das obras em face de questões financeiras decorrentes de procedimentos de análise. 8.8 - Despesas efetivamente não comprovadas nas prestações de contas serão glosadas e os recursos restituídos ao convênio. 8.9 - Ao final da obra será efetuado o fechamento de custo final da unidade habitacional, considerando os valores efetivamente despendidos com o contrato nº 0416/22, firmado com a Terranova Engenharia e Construções LTDA. em 31/10/22, e respectivos reajustes incidentes. 8.9.1 - Havendo divergências em relação ao valor inicialmente previsto no presente convênio, os valores deverão ser ajustados em conformidade com o custo final da unidade habitacional, sendo que o desembolso final está condicionado à efetiva conclusão do empreendimento, sendo verificada a manifestação a respeito por parte do engenheiro ou profissional da SP-URBANISMO ou por ela designada. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ANEXOS. Integram o presente Instrumento o ANEXO I - Plano de Trabalho devidamente modificado de acordo com as alterações de que trata a Cláusula Primeira, acima. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Convênio, em referência, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo, as quais os partícipes declaram conhecer e concordar. Data de Assinatura: 06/10/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167261002

Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)   |   Documento: 167335469

Principal

Número do Contrato

005/SP-URB/2026

Contratado(a)

CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO

Tipo de Pessoa

Jurídica

CPF /CNPJ/ RNE

62.294.053/0001-10

Data da Assinatura

28/09/2026

Prazo do Contrato

24

Tipo do Prazo

Mês

Síntese (Texto do Despacho)

PROCESSO SEI Nº 7810.2026/0000411-4. EXTRATO DO TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-INSTITUCIONAL Nº 005/SP-URB/2026. OBJETO: Estabelecer cooperação técnico-institucional entre a SP Urbanismo e a Belas Artes para o desenvolvimento de ações de interesse comum voltadas à formação, à produção de conhecimento e ao intercâmbio entre academia e prática profissional no campo da arquitetura e do urbanismo. PARTÍCIPES: A FEBASP ASSOCIAÇÃO CIVIL, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE SÃO PAULO (BELAS ARTES), inscrita no CNPJ nº 62.294.053/0001-10 e a SÃO PAULO URBANISMO, (SP URBANISMO), inscrita no CNPJ nº 43.336.288/0001-82. VALOR ESTIMADO: O Termo é celebrado em caráter não oneroso, não implicando transferência automática de recursos financeiros entre as partes. PRAZO: O Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, desde que haja interesse recíproco das partes e manifestação formal nesse sentido. DATA DE ASSINATURA: 28/09/2026.

Data de Publicação

21/10/2026

Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)

167330936

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Contratações Administrativas

Comunicado (NP)   |   Documento: 167285015

Principal

Síntese (Texto do Despacho)

LICITAÇÃO nº 033/2026 - PALC 2026/0408. AVISO DE RETOMADA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MEDICINA DO TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), ENGLOBANDO A REALIZAÇÃO DE EXAMES CLÍNICOS PERIÓDICOS E EXAMES COMPLEMENTARES CORRELATOS, DESTINADOS AOS TRABALHADORES SOB REGIME DE REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA, ATUALMENTE ALOCADOS NA GESTÃO OPERACIONAL DIRETA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. - SPTRANS A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 60.498.417/0001-58, expede o presente documento que está sendo publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site www.sptrans.com.br para comunicar a retomada da licitação em epígrafe: Limite para recebimento das propostas: 26/10/2026 às 10h,por meio da página eletrônica www.licitacoes-e2.bb.com.br. Abertura das propostas: 26/10/2026 às 10h. Início da Disputa de Preços (Pregão): 26/10/2026 às 10h. No Anexo XI, quanto ao item 3, a referência correta é item 3.4 e quanto ao item 4, a referência correta é 3.3. Permanecem inalteradas as demais disposições. São Paulo, 20 de outubro de 2026. MARIA CAROLINA TIEMY NAIA M. DA SILVA - Pregoeira

Anexo I (Número do Documento SEI)

167282889

Data de Publicação

21/10/2026

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Unidade Técnica de Contratos

Outras (NP)   |   Documento: 167332569

Principal

Especificação de Outras

Despacho

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE TC/010121/2025 Interessados: TCMSP / AMELITECH GROUP LTDA Objeto: Aplicação de Penalidade DESPACHO: À vista dos elementos de instrução carreados aos autos, nos termos das manifestações da área responsável, da Secretaria Administrativa e, notadamente, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Geral, que passam a integrar a presente decisão: I - APLICO à empresa AMELITECH GROUP LTDA., CNPJ nº 36.827.096/0001-03, a multa prevista na subcláusula 12.3.4.3 da Nota de Empenho nº 124/2026, correspondente ao valor total de R$ 4.095,00 (quatro mil e noventa e cinco reais), de acordo com os cálculos elaborados pela Coordenadoria de Contratos à peça 81, conforme disposições do artigo 156, incisos II da Lei Federal nº 14.133/2021, cumulada com a penalidade prevista na subcláusula 12.3.2 - impedimento de participação em licitação e de contratar com a Administração - conforme artigo 156, inc. III e § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, em face do descumprimento da subcláusula 9.1 da Cláusula Nona da Nota de Empenho nº 124/2026, que culminou na inexecução total do objeto. II - INTIME-SE a referida Empresa, na pessoa de seu representante legal, sobre a sanção aplicada, fixando o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa e/ou eventual oferecimento de recurso, contados da data da intimação, em obediência ao disposto no artigo 166 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167332175

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167331739

Principal

Especificação de Outras

Despacho de Autorização

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/009898/2023 Interessados: TCMSP / EUROLAB ANÁLISES TÉCNICAS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações daAssessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na subcláusula 3.1 do Termo de Contrato nº 16/2023, referente à prestação de serviço de análise microbiológica de ar dos ambientes climatizados do TCMSP (Escola de Contas, Prédio Sede e Anexos I e II), em atendimento a Resolução Normativa NE 09, duas medições anuais, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com vigência atual programada até 09/01/2027, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 16/2023, lavrado com a empresa EUROLAB ANÁLISES TÉCNICAS LTDA., no valor total de R$ 10.989,72, por mais um período de 36 (trinta e seis) meses, compreendidos entre 10/01/2027 e 09/01/2030; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 25.047.297/0001-71, no valor total de R$ 10.989,72, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para cobertura das despesas com a prorrogação, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo dos exercícios; IV - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 206.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167330556

Data de Publicação

21/10/2026

Outras (NP)   |   Documento: 167332678

Principal

Especificação de Outras

Despacho Autorizatório

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO PRESIDENTE Processo TC/009874/2023 Interessados: TCMSP / 1 NOVA SÃO JOSÉ RESÍDUOS LTDA. Objeto: Autorização DESPACHO: À vista das informações constantes do presente, nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica, da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, e na subcláusula 3.2 do Termo de Contrato nº 01/2024, referente à contratação de empresa especializada para fornecimento de caçambas para remoção de entulho (resíduos de construção civil - RCC), pelo período de 36 (trinta e seis) meses, com vigência atual programada até 22/01/2027, a adoção das seguintes medidas: I - Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato nº 01/2024, lavrado com a empresa 1 NOVA SÃO JOSÉ RESÍDUOS LTDA., no valor total de R$ 35.630,22, por mais um período de 36 (trinta e seis) meses, compreendidos entre 23/01/2027 e 22/01/2030; II - Emissão de Notas de Empenho, Pagamentos e Cancelamentos do saldo, se houver, em nome da referida empresa, inscrita no CNPJ sob nº 22.770.554/0001-00, no valor total de R$ 35.630,22, onerando-se a dotação orçamentária 10.10.01.122.4001.2100.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, para cobertura das despesas com a prorrogação, sem prejuízo de ajustes necessários à adequação dos saldos empenhados ao longo dos exercícios; IV - Lavratura do Termo de Aditamento, conforme minuta de peça 324.

Anexo I (Número do Documento SEI)

167331343

Data de Publicação

21/10/2026

Unidade Técnica de Execução Orçamentária

Outras (NP)   |   Documento: 167268261

Principal

Especificação de Outras

DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO

Síntese (Texto do Despacho)

DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Processo: TC/ 013727/2026 Interessados: TCMSP/ ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON.Objeto: Autorização DESPACHO: Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente as manifestações da Secretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que adoto como razões de decidir, e nos termos da competência delegada pelo art. 1º, inciso VII da Portaria SG/GAB nº 05/2026, AUTORIZO, com fundamento no art. 74, III, "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, a adoção das seguintes providências: I - Contratação direta da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, para pagamento da inscrição do servidor Lucas Kenji Ishii (RF 20346), no "X Encontro Nacional dos Tribunais de Contas", promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará - TCE-PA, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará - TCM-PA e pelo Instituto Rui Barbosa - IRB, em formato presencial, no período de 24 a 27/11/2026, em Belém/PA; II - Emissão das notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da associação mencionada, CNPJ nº 37.161.122/0001-70, no valor total de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), para atender às despesas desta contratação, onerando a dotação orçamentária nº 77.10.01.032.4005.2009.3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, do Fundo Especial de Despesas do TCMSP; III - Lavratura do termo Dados de Empenho, conforme minuta de peça 09.

Data de Publicação

21/10/2026

Concursos

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

NP - Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 167331364


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE
ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Convocados para Avaliação de Enquadramento nos termos da Lei nº 13.398/02
Comparecer para perícia médica presencial no dia, horário e local programado. É obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial e subsídios médicos originais (atestados, relatórios, exames e receitas médicas) relativos à perícia agendada.
OBSERVAÇÕES: A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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LUIZ GONZAGA DE LIMA NETO 43.742.889-8 22/10/2026 10:30
ROGERIO BATISTA DE SOUZA REIS 34844932 23/10/2026 15:30
TAMARA CORREIA DE ANDRADE 325467638 22/10/2026 10:00

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 167333499

COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO
Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional

Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;
2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;
3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;
4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1 - Não será permitida a entrada de acompanhante, exceto os permitidos por lei;
2 - A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;
3 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;
4 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;
5 - Programe−se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;
6 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;
7 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025.
8 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.

LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 - Centro - São Paulo - SP

NOME RF DATA HORARIO CARGO
MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS 8890676 23/10/2026 14:00 AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Edital de Convocação para Exame Médico de Ingresso   |   Documento: 167356011


COORDENAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DO CARGO VAGO DE ANALISTA POLITICAS PUBLICAS GESTAO GOVERNAMENTAL N.I

Relação de Candidatos Convocados para de Exame Médico Admissional
Comparecer para perícia médica de ingresso no dia, horário e local programado, com os seguintes documentos:

1 - Documento de identificação oficial com foto;

2 - Exames previstos no Edital do Concurso, se houver;

3 - Relatórios Médicos e/ou exames médicos originais e em formato físico, caso esteja realizando algum tratamento médico;

4 - Óculos/Lentes de contato, caso faça uso.

OBSERVAÇÕES:

1- A liberação para atendimento ocorrerá apenas 15 minutos antes do horário agendado;

2 - No momento dos exames preencher Questionário de Histórico de Saúde, Termo de Autorização e Declaração;

3 - A critério médico pericial poderão ser solicitados exames complementares, relatórios médicos ou outras avaliações periciais;

4 - Programe-se para permanecer para os exames por um período médio de três horas;

5 - As decisões periciais e/ou convocações para comparecimento com exames ou para nova avaliação pericial serão comunicados exclusivamente através de publicação em Diário Oficial da Cidade;

6 - Os prazos para a posse ficam suspensos desde o encaminhamento do candidato à COGESS até a data da publicação do resultado de aptidão e, na hipótese de inaptidão, até a decisão do recurso, se solicitado no prazo previsto no Decreto Municipal nº 64.014/2025;

7 - Dúvidas sobre demais prazos e procedimentos que não são da competência da COGESS devem ser esclarecidas junto à unidade responsável pela organização do concurso.


LOCAL:COGESS
ENDEREÇO: R. Boa Vista, 280 Centro São Paulo SP

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Nome RG Data Horário
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ALICE PROENCA MORAIS 50.121.604-2 22/10/2026 07:30
AMILCAR FERRAZ FARINA 21.857.444-7 22/10/2026 08:00
BAYARD DO COUTO E SILVA JUNIOR 194916868 22/10/2026 14:30
BRUNA NERI CARDOSO BRANDAO 3653275 26/10/2026 07:15
BRUNO VILAS BOAS LEMOS 478024885 22/10/2026 08:30
CEZAR DONIZETTI LUQUINE JUNIOR 17273145 22/10/2026 07:15
CLAUDIO ALIBERTI DE CAMPOS MELLO 386654505 22/10/2026 13:30
FELIPE CARDOSO GRIGOLON 348903613 26/10/2026 09:00
FELIPE RAMOS RODANTE 417616776 26/10/2026 08:15
GABRIEL BROLLO FORTES 365704647 22/10/2026 14:00
GABRIEL NATALE PINTO DE ALMEIDA 37.908.293-7 26/10/2026 07:45
GIULIA PONTES DA SILVA 219767084 22/10/2026 15:00
ISABELA LUISI FERNANDES DA COSTA 38.304.687-7 22/10/2026 08:45
ISABELLA HAY IDE 524396048 26/10/2026 08:45
ISABELLA MIRANDA FIGUEIRA BARBOSA 279975239 26/10/2026 07:30
JULIANO JOSE DA SILVA 306992449 22/10/2026 08:15
LEONARDO TOMIGAWA AGUNI 672856438 22/10/2026 07:45
LUIZ FELIPE SILVA AUGUSTO 366438475 26/10/2026 08:00
MARCOS FERNANDES SAFRA 436420107 22/10/2026 14:45
MARINA BARRIO PEREIRA 439806616 22/10/2026 14:15
PEDRO TAJIKI SALLES 399775572 26/10/2026 08:30
RAFAEL SAITO BERGAMINI 22/10/2026 09:00
RODOLFO OLIVEIRA LORENZO 378965013 22/10/2026 15:15
SOFIA QUARELLO DOS RAMOS 399213570 22/10/2026 13:45

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167289753

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

6016.2026/0046322-5

A Diretora Regional de Educação, em cumprimento à decisão definitiva proferida nos autos nº 1061397-10.2025.8.26.0053 e Processo SEI nº 6021.2025/0041338-0, formaliza a posse e o início de exercício, em 16/10/2026, de REGINA PIRES BENEDITO, RG 26.***.***-2, RF 939.359.5, no cargo de AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO, com lotação precária na EMEI Ministro Bilac Pinto.

JUSSARA MACIEL MESSIAS RUBIN CARDOSO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato   |   Documento: 167112915

A

SMS-1

Setor de Publicação

Solicitamos publicar e após nos devolver.

PROCESSO: 6110.2019/0015149-3

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 055/2026 (167112660) - CG 001/2018 - NTCSS - SMS

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULlSTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, QUALIFICADA - CNPJ nº 61.699.567/0001-92 - HM DE PARELHEIROS - JOSANIAS CASTANHA BRAGA

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento destinado à ampliação da oferta de exames de colonoscopia para o mês de agosto de 2026, conforme Plano de Trabalho/Orçamentário.

VALOR MENSAL: R$ 277.727,00 (duzentos e setenta e sete mil e setecentos e vinte e sete reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.3.3.50.85.00 - Fonte: 00.1.500.9001.1.

Procuradoria Geral do Município

Procuradora Geral do Município: Luciana Sant'Ana Nardi

Viaduto do Chá, 15 - 10º andar - CEP 01002-900 - Centro - (11) 3113-8000

PGM/CGGM/SAF/Divisão de Recursos Humanos

Comunicado   |   Documento: 167327121

PROGRAMA DE RESIDENCIA JURIDICA

TORNANDO SEM EFEITO,

A convocação do candidato listado abaixo, publicadas em Diário Oficial da Prefeitura de São Paulo do dia 19/10/2026:

CLASS. RESIDENTE JURIDICO - lista NNA

CLASSIF. INSC. NOME
00000068 000007150002033 Cassia Gregório Lorena

OBS.: OS NOMES ACIMA ESTÃO ATUALIZADOS DE ACORDO COM OS DADOS CONSTANTES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE PESSOAS E COMPETÊNCIAS - SIGPEC DA PMSP.

Editais

Gabinete do Prefeito

Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange

Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000

Assessoria Técnica

Comunicado   |   Documento: 167266980

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada “UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES DO JARDIM DAS ROSAS”, CNPJ 04.956.895/0001-93, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2025/0004324-8, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Comunicado   |   Documento: 167267139

Assunto: Utilidade Pública

Pelo presente, fica a entidade denominada “ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE”, CNPJ 58.106.519/0012-91, na pessoa do seu representante legal, convocada a providenciar a documentação necessária ao prosseguimento do pedido de declaração de utilidade pública formulado no processo 6010.2021/0002676-1, no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data da publicação, sob pena de indeferimento do pedido, por abandono, com fundamento no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.141/06.

Publique-se e, a seguir, encaminhe-se a Casa Civil/AT para as demais providências.

Secretaria Municipal de Gestão

Secretária Municipal: Marcela Cristina Arruda Nunes

Viaduto do Chá, 15 - 8º Andar - Centro - (11) 3113-8000

Núcleo de Publicação Oficial e Comunicação

SIMPROC - Editais   |   Documento: 167325995



SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO
SISTEMA DE PROCESSOS - SIMPROC COMUNIQUE-SE : EDITAL 2026-1-187

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2021-0.009.652-0 PASCOAL COLLOCA SOBRINHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2022-0.034.348-1 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2023-0.010.060-2 ANTONIO SCARPA ARQUITETURA E DECORACAO LTDA.
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.513-0 ALESSANDRA TAROSSI DOS SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.000.610-1 ADALBERTO SALES DE LIMA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.485-6 RICARDO DE MOURA BAENA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.500-3 VIVIANNE JANUARIO CORREIA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.521-6 PAULO CELESTINO GONCALVES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.553-4 LEONARDO RIBEIRO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.592-5 DIEGO RESENDE DIAS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.001.702-2 FABIO DA SILVA SANTOS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2024-0.008.744-6 GIANFREDO FABRO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.004.891-4 ARTHUR DOS REIS
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.498-3 ROMULO CESAR GNATTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.010.911-5 JULIANA BASSANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

SMUL/COORDENADORIA DE APROVACAO DE EDIFICACOES DE PEQUENO PORTE
ENDERECO: .
2015-0.166.862-1 GLAUCO BELMIRO ROCHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2019-0.046.270-9 MARIANA FERRAZ KASTRUP
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.939-8 ARCHI ONEX ARQUITETURA LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.005.985-1 VANDERLEI APARECIDO DE CARVALHO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2025-0.009.938-1 JOSE RICARDO PAOLIELLO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.001.697-6 JENNIFER CINTRA PINTO DE SOUSA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.920-9 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.932-2 MONIQUE VIEIRA DA SILVA NASCIMENTO
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.005.957-8 PEDRO LUIZ COSTA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.224-8 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.225-6 SERGIO PACHECO DE QUEIROZ
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.238-8 CARLA RAMPANI
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.329-5 GABRIEL LAGNADO JADOUL
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.338-4 JOAO CARLOS SCHALCH
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.425-9 JOSE ANTONIO DA SILVA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.426-7 MARCILIO DE OLIVEIRA ARAUJO GOMES
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.493-3 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.509-3 ARCHINVADERS DESIGN STUDIO LTDA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.007.515-8 FELIPE RUSSO DE ALMEIDA CUNHA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.008.162-0 HENRIQUE MALLMANN PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.008.164-6 HENRIQUE MALLMANN PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR
2026-0.008.169-7 HENRIQUE MALLMANN PEREIRA
HTTPS://SLCE.PREFEITURA.SP.GOV.BR

Secretaria Municipal de Justiça

Secretário Municipal: André Guilherme Lemos Jorge

Edifício Matarazzo - Viaduto do Chá nº 15 - 10º andar - Centro - (11) 3113-8000

Divisão de Fiscalização

Decisão   |   Documento: 167313805

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000487-7

Razão Social: STEPHANIE MARIANO RODRIGUES

CNPJ: 18.483.165/0001-27

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167312715

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000494-0

Razão Social: PEQUEA ESPORTES LTDA

CNPJ: 61.799.590/0001-59

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167311868

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000491-5

Razão Social: NERES SHOES COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 47.538.944/0001-80

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167242861

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000490-7

Razão Social: FAZANE CALCADOS E BOLSAS LTDA

CNPJ: 02.257.941/0004-83

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167242644

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000489-3

Razão Social: DEMO CALCADOS MIDAYAS LTDA

CNPJ: 53.871.684/0001-63

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167242371

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000483-4

Razão Social: TATUAPE CONCEITO COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA

CNPJ: 17.521.536/0001-55

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167234453

São Paulo, 19 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000512-1

Razão Social: TEODORO COMERCIO DE CALCADOS LTDA

CNPJ: 18.424.445/0001-64

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Decisão   |   Documento: 167329447

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON

DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Processo: 6075.2026/0000527-0

Razão Social: W.P.K. CALCADOS E CONFECCOES LTDA

CNPJ: 73.067.431/0002-20

I. Considerando a não constatação de qualquer infração à legislação de defesa do consumidor, encerra-se a competência do PROCON Paulistano, vez que não cabe a autuação do fornecedor.

II. Publique-se. Após, arquivem-se os autos.

Secretaria Municipal da Educação

Secretário Municipal: Fernando Padula Novaes

Rua Borges Lagoa, 1230 - Vila Clementino - (11) 3396-0175

Divisão de Gestão e Contratos da Alimentação Escolar

Apostilamento   |   Documento: 167212783

2º APOSTILAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/SME/CODAE/2025

Processo Administrativo SEI nº 6016.2024/0095644-9
Pregão Eletrônico nº 90.037/SME/2024

I - DO OBJETO

O presente Apostilamento tem por objeto formalizar a alteração do endereço da SUPERNOVA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 38.028.756/0001-11, detentora da Ata de Registro de Preços nº 08/SME/CODAE/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de cestas de suprimentos alimentares - cestas básicas (lote 02 - 5% do Grupo I e ao lote 04 - 5% do Grupo II).

II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A atualização cadastral referente à alteração do endereço da detentora da Ata de Registro de Preços fundamenta-se no art. 136 da Lei Federal nº 14.133/2021

III - DA ALTERAÇÃO CADASTRAL

Em conformidade com a documentação comprobatória apresentada pela detentora da Ata de Registro de Preços, o endereço cadastral da empresa passa a ser o seguinte:

Rua Juan Alonso Sanchez, nº 88/114 - Sala 06 - Jardim Campestre - CEP 07.175-100 - Guarulhos/SP

IV - DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 08/SME/CODAE/2025, bem como de seus aditamentos e apostilamentos, que permanecem inalteradas.

Extrato   |   Documento: 167278847

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 71/SME/CODAE/2025, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2025/0117999-7, Ata de Registro De Preços nº 07/SME/CODAE/2025, Edital de Pregão Eletrônico n° 90.037/SME/2024, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: C.V.S. Comércio de Alimentos e Serviços de Cartões LTDA., CNPJ nº 04.728.183/0001-17 - aquisição de 173.399 unidades de cesta de suprimento alimentar - cesta básica (lote 1 , grupo I - 95%), destinadas aos alunos da Rede Municipal de Educação em situação de vulnerabilidade social, ao valor unitário de R$ 90,47 (noventa reais e quarenta e sete centavos) a unidade, perfazendo o valor total contrato de R$ 15.687.407,53 (quinze milhões, seiscentos e oitenta e sete mil quatrocentos e sete reais e cinquenta e três centavos), onerando a dotação 16.24.12.306.4010.6.553.33903000.00.1.500.9001.0. Data da lavratura: 22/10/2026 - Signatários: Sr. Márcio Adriano de Paula, Coordenador em Substituição da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Srº Severino Francisco Lira da Silva, sócio-diretor da empresa C.V.S. Comércio de Alimentos e Serviços de Cartões LTDA.

Extrato   |   Documento: 167331533

COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

EXTRATO DO 4° TERMO DE ADITAMENTO DO CONTRATO Nº 9912440971, PROCESSO ELETRÔNICO Nº 6016.2024/0027140-3, Contratante: Prefeitura do Município de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Educação. Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, inscrita nos CNPJ nº 34.028.316/0031-29. OBJETO DO CONTRATO: em síntese, é a entrega de leite em pó integral do "Programa Leve Leite - PLL". OBJETO DO ADITAMENTO: prorrogação de vigência, por 12 meses, de 20/10/2026 até 19/10/2027. VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 34.764.000,00 (quatro milhões setecentos e sessenta e quatro mil reais). A dotação orçamentáriaa a ser oneradas é a nº 16.24.12.306.4010.2.873.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0. Data da lavratura: 19/10/2026. Signatários: Sr. Marcio Adriano de Paula, Coordenador Geral da Coordenadoria de Alimentação Escolar - CODAE e Sr. Maximo Barbosa Predes Pacheco e Sra Vanessa Bernardo da Silva, representante da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Divisão de finanças e repasses da Alimentação Escolar - Núcleo de Penalidades da Alimentação Escolar.

Notificação   |   Documento: 167174667

NOTIFICAÇÃO

SME/CODAE

PROCESSO Nº 6016.2024/0128213-1

QUITAÇÃO DAMSP

Fica NOTIFICADA a Empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS E DA AGRICULTURA FAMILIAR DO MUNICÍPIO DE JUQUIÁ - COOPAFARGA , inscrita no CNPJ nº 11.402.980/0001-75, Contrato nº 13/SME/CODAE/2022, para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP, conforme identificação abaixo, até a data de vencimento, devendo após a quitação do título encaminhar o comprovante para o endereço eletrônico: smecodaedifir@sme.prefeitura.sp.gov.br .

DAMSP nº 2026001658

Emissão 19/10/2026

Valor: R$ 266,17 (duzentos e sessenta e seis reais e dezessete centavos)

Vencimento: 27/10/2026

O DAMSP poderá ser impresso acessando o processo através do link: http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx

Informamos ainda, que caso a empresa notificada não efetue o pagamento no prazo do vencimento, o documento será encaminhado para inscrição no Cadastro Informativo Municipal - CADIN e Dívida Ativa, bem como cobrança judicial do débito.

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS - MOVIMENTAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167293959

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

SEI Nº 6016.2026/0038696-4

Retificação da publicação em DOC de 01/10/2026 página 374.

Leia-se como segue e não como constou:

Termos de Contrato

Contratando nos termos da Lei 10.793 de 21/12/1989 e legislações subsequentes, regulamentada pelo Decreto n° 32.908 de 28/12/1992, à vista do Despacho de autorização exarado no processo SEI n°: 6016.2026/0046705-0.

Função: Professor de Ensino Fundamental II e Médio

Contratado aos: 17/07/2026 Reg. Func. /Vínc.

ALEX BRUNO ALVES DE OLIVEIRA 958.487.1/1

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

Movimentação de Pessoal   |   Documento: 167314492

COMUNICADO Nº 296 de 20 de outubro de 2026.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais divulga chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 298, publicado no dia 03/07/2026, para a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - PEIF, PARA ATUAR NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO BILÍNGUE PARA SURDOS - EMEBS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO - SME/SP

Dia: 26/10/2026 - segunda-feira às 10h00

Local: Diretoria Regional de Educação Campo Limpo - Av. João Dias 3763- Jardim Santo Antônio

Classif. Nome CPF EMEBS PND Observações
1 TAMIRES MARIA DE ANDRADE xxx.831.528-xx NAO 91,02 IMPEDIMENTO
2 THAIS GOMES DE SA xxx.229.688-xx NAO 84,52
3 SANDRA DOS SANTOS SILVA xxx.314.088-xx NAO 82,78 IMPEDIMENTO
4 RENATA PAULINO COUTINHO xxx.459.818-xx NAO 80,14
5 VERONICA PORTO MARINHO DE MATOS xxx.506.158-xx SIM 78,64 IMPEDIMENTO
6 CRISTINA ALVES GONCALVES xxx.995.338-xx SIM 76,48
7 ROBERTA BISPO CAVALCANTE DE SOUZA xxx.071.878-xx NAO 74,64 IMPEDIMENTO
8 RITA DE PADUA GUERRA xxx.939.778-xx NAO 73,86
9 THAIS DE SOUSA PEREIRA xxx.142.358-xx NAO 73,68
10 FABIANA DOS SANTOS AVELINO xxx.727.578-xx NAO 73,66
11 DEBORA MAGALHAES PEREIRA xxx.419.508-xx NAO 72,88
12 KATIA ELISA PACHECO GREGORIO xxx.212.248-xx NAO 72,16 IMPEDIMENTO
13 CLEUZA JESSICA DA PURIFICACAO BARBOSA xxx.455.788-xx NAO 70,36 IMPEDIMENTO
14 JOELMA SOUZA SILVA xxx.492.155-xx NAO 69,16
15 SOLANGE BENEVIDES SOARES xxx.482.338-xx NAO 68,98
16 CARLA CRISTINA LOPES CUNHA xxx.695.799-xx NAO 68,48
17 JESSICA CRISTINA SANTOS LAURINDO DIAS xxx.369.238-xx NAO 68,04
18 MARISA OLIVEIRA DE AMORIM xxx.139.798-xx NAO 67,66
19 PRISCILA DA SILVA ALENCAR xxx.985.498-xx NAO 66,42

Portando os seguintes documentos:

I - 1 Foto 3x4 - Com identificação no verso;

II - Atestado Médico - realizar somente após a certeza de vaga (CONSTANDO - APTO A EXERCER O CARGO DE PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I - PEIF);

III - Atestados de Antecedentes Criminais Atualizado (extraido pela Internet após a data desta publicação); (Estadual e Federal)

IV - ORIGINAL MAIS DUAS CÓPIAS SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior (para quem concluiu a partir de 2019, deve conter no Histórico Escolar: nome e titulação do docente de cada disciplina), especialização e/ou habilitação específica na área de surdez ou em Educação da Deficiência da Audiocomunicação, obtida em nível superior, em cursos de graduação ou pós-graduação “lato sensu” de, no mínimo, 360 (trezentas e sessenta) horas; e domínio de Libras;

b) Certidão de casamento e caso tenha divergência de nome com os documentos, deverá trazer também documento comprobatório de divórcio, separação ou viuvez (averbação em cartório);

V - ORIGINAL MAIS UMA CÓPIA SIMPLES DE CADA DOCUMENTO EM FOLHA SEPARADA (FRENTE E VERSO NA MESMA FOLHA):

a) Cédula de identidade - RG;

b) CPF, caso o mesmo não esteja no RG;

c) Carteira de reservista ou Alistamento Militar (no caso do sexo masculino) - acima de 46 anos está isento de apresentar;

d) PIS/PASEP;

e) Carteira de habilitação (caso possua);

f) Título de eleitor;

g) Certidão de quitação eleitoral (tirado pela Internet, não é necessário cópia);

h) Comprovante de endereço;

i) Demonstrativo de pagamento, em caso de ex-servidor;

j) Carteira de trabalho (cópia da página da foto, verso e do primeiro registro, mesmo que não seja na educação);

k) Comprovante de conta ativa no BANCO DO BRASIL - não pode ser de aplicativo (o inscrito que não possui conta corrente ativa no Banco do Brasil, receberá informações no dia da convocação);

l) Laudo médico atualizado com citação do tipo de deficiência, no caso de candidato que se declarar com deficiência - PcD;

m) Ter disponibilidade para atender os diversos turnos de funcionamento (07h às 23h) das Unidades Educacionais.

VI - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 01 (um) ano a contar do término do contrato, conforme item 12 do comunicado nº 543 publicado em DOC 22/12/2025.

VII - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE de Campo Limpo.

b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente de 30 (trinta) horas/aulas semanais, ou Jornada de 30 (trinta) horas semanais para Professor de Educação Infantil. e JEX se necessário. O início de exercício é imediato.

c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver ocupando vaga em módulo sem regência ou estiver com sua jornada incompleta ou na necessidade de JEX.

d) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então se recusar a escolher a vaga que estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

e) Os candidatos acima que atendam todos os requisitos deverão comparecer junto a DRE - Campo Limpo/RH MOVIMENTAÇÃO na data, horário e endereço acima, munidos de todos os documentos relacionados.

f) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentarem todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;

g) Ressaltamos que existe a possibilidade de as vagas serem preenchidas, mesmo sem chegar ao final da lista de convocados nesta publicação.

h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME,durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.

i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste Comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação por tempo determinado de Professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis

REGINA PAULA COLLAZO

DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

Adiantamento Bancário

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167286193

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SETOR DE ADIANTAMENTO BANCÁRIO PROCESSO SEI 6016.2026/0011457-3, APROVO, nos termos do disposto no Artigo 16 do Decreto nº 48.592/07, de 06 de Agosto de 2007, a prestação de conta do processo de adiantamento

MAIO/26

6016.2026/0064077-1 R$ 4.000,00 ADRIANA OLIVEIRA DE ALMEIDA

JULHO/26

6016.2026/0088071-3 R$ 6.000,00 ANA PAULA MAIA
6016.2026/0088370-4 R$ 8.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0087979-0 R$ 4.000,00 PRISCILLA PEREIRA DE ATAIDE MOREIRA

AGOSTO/26

6016.2026/0099548-0 R$ 8.000,00 ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO
6016.2026/0099595-2 R$ 4.000,00 ALINE GUIMARAES PIMENTA ARAUJO
6016.2026/0099564-2 R$ 4.500,00 ANDRE LUIS PEREIRA DOS SANTOS
6016.2026/0099533-2 R$ 4.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0099538-3 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0099578-2 R$ 8.000,00 CLAUDINEIDE DA SILVA CAIRES
6016.2026/0099589-8 R$ 8.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES
6016.2026/0099579-0 R$ 4.000,00 DANYLO AURELIO SANTOS
6016.2026/0099542-1 R$ 4.000,00 DENISE APARECIDA MONTANHA DOS SANTOS
6016.2026/0099551-0 R$ 5.000,00 EUNICE CORREIA DA SILVA
6016.2026/0101137-9 R$ 3.800,00 GISELE DE ARAUJO PEREIRA
6016.2026/0099581-2 R$ 4.000,00 ILDETE NUNES SOARES
6016.2026/0099574-0 R$ 8.000,00 JUCILEIDE MICHELETTO
6016.2026/0099523-5 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0099573-1 R$ 4.000,00 LUANA DE ALMEIDA OLIVIERA COUTO
6016.2026/0099522-7 R$ 4.850,00 MARCIA PEREIRA DA SILVA
6016.2026/0099584-7 R$ 8.000,00 MARILENE CARMELITA SANTOS DE SANTANA
6016.2026/0099546-4 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2026/0099536-7 R$ 4.000,00 PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS
6016.2026/0099532-4 R$ 8.000,00 PRISCILLA BEZERRA CARDOSO DE OLIVEIRA
6016.2026/0101354-1 R$ 4.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA
6016.2026/0099569-3 R$ 4.000,00 VANESSA CARNEIRO CABRINI

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167295039

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL - SEI 6016.2026/0011457-3

a)emissão de empenho e liquidação para fazer face às despesas de Adiantamento de Unidades Educacionais desta Diretoria Regional de Educação referente ao mês de OUTUBRO/26, contemplado na Lei Municipal 10.513/88 Art. 2 incisos I, II, III; Decretos Nºs 48.592/07; Portarias SME 2324/17 e 3787/17 Portaria SF nº 77/19, onerando as dotações relacionadas abaixo:

16.20.12.365.3025.4360.3.3.90.39.00

6016.2026/0122184-5 R$ 5.200,00 MARCIA PEREIRA DA SILVA
6016.2026/0122103-9 R$ 4.000,00 JULIO CESAR DOS SANTOS
6016.2026/0122208-6 R$ 3.800,00 PRISCILLA PEREIRA DE A. MOREIRA
6016.2026/0122134-9 R$ 4.000,00 BIANCA AP. DE OLIVEIRA BATISTA
6016.2026/0122121-7 R$ 4.000,00 CLAUDEMIR CUNHA LINS
6016.2026/0122158-6 R$ 4.000,00 PATRICIA NATALINA KUTSUMBOS
6016.2026/0122173-0 R$ 4.000,00 CLAUDIA DE FREITAS SANCHES PERES
6016.2026/0122107-1 R$ 4.000,00 LIGIA FERREIRA DA SILVA
6016.2026/0122091-1 R$ 4.000,00 DENISE APARECIDA MONTANHA DOS SANTOS
6016.2026/0122198-5 R$ 4.000,00 NAJARA HELENA ADAMO DOS SANTOS
6016.2026/0122190-0 R$ 8.000,00 ADRIANA JACOBUCCI RIBEIRO
6016.2026/0122077-6 R$ 4.000,00 TIAGO DA SILVA FAGUNDES ALVES

16.20.12.365.3010.4362.3.3.90.39.00

6016.2026/0122339-2 R$ 4.980,00 ANDRÉ LUIZ PEREIRA DOS SANTOS
6016.2026/0122414-3 R$ 4.000,00 ROSIMEIREN DOS SANTOS CARDOSO
6016.2026/0122404-6 R$ 6.000,00 ANA PAULA MAIA
6016.2026/0122344-9 R$ 4.000,00 LUANA DE ALMEIDA OLIVEIRA COUTO
6016.2026/0122373-2 R$ 8.000,00 JUCILEIDE MICHELETTO
6016.2026/0122367-8 R$ 6.000,00 SILVANA RODRIGUES SILVA
6016.2026/0122390-2 R$ 8.000,00 VANESSA PEREIRA MACHADO

16.20.12.361.3010.2826.3.3.90.39.00

6016.2026/0122445-3 R$ 4.000,00 ILDETE NUNES SOARES
6016.2026/0122491-7 R$ 8.000,00 EDSON NOVAES PRADO
6016.2026/0122436-4 R$ 6.000,00 MARIA APARECIDA DA MOTTA SAKOTANI
6016.2026/0122453-4 R$ 7.700,00 ARNALDO LOPES DE SIQUEIRA
6016.2026/0122483-6 R$ 8.000,00 ELAINE DANTAS V. DE FREITAS
6016.2026/0122465-8 R$ 8.000,00 FLAVIA ROBERTA PORTO TEOFILO
6016.2026/0122430-5 R$ 8.000,00 CLAUDIO FERNANDES RODRIGUES

16.20.12.363.3010.2882.3.3.90.39.00

6016.2026/0122218-3 R$ 7.500,00 MARIA MARCIONILIA PAULINO DA COSTA
6016.2026/0122223-0 R$ 7.500,00 CRISTIANE NASCIMENTO SILVA

16.20.12.363.4028.2876.3.3.90.39.00

6016.2026/0122425-9 R$ 4.000,00 ALINE GUIMARAES PIMENTA DE ARAUJO


NÚCLEO DE CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS - Bens Patrimoniais

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167268562

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0124283-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - EMEI MANOEL FIEL FILHO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167268149) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167268182) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167324846

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - SÃO MATEUS

6016.2026/0124641-4

DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE EDUCAÇÃO

BENS PATRIMONIAIS

BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS - CEU EMEF PROF. DOMINGOS RUBINO

I - A vista dos elementos contidos no presente, em especial às manifestações no memorando (167323657) com base na competência que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos termos dos Decretos 56.214/2015 e Portarias SF 90/2022 e SF 339/2021. AUTORIZO observadas as formalidades legais e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados na Lista/Listagem - Anexo I Laudo de Vistoria (167323727) do processo administrativo supracitado, por se tratar de bens irrecuperáveis.

II - Publique-se;

III - À DIAF/Bens Patrimoniais para ciência e demais medidas em prosseguimento.

Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva

Diretora Regional de Educação

Gabinete do Secretário

Despacho Documental   |   Documento: 167127569

DESPACHO DO SECRETÁRIO

SME

SEI 6016.2024/0021457-4

Interessado: Apetece Sistema de Alimentação S/A

Assunto: Recurso administrativo - Aplicação de penalidade - TC nº 61/SME/CODAE/2019

I. Nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e à vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação da SME/CODAE/DINUTRE/MANIFESTAÇÃO (166409164) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (166983359), que acolho e adoto como razão de decidir, CONHEÇO o recurso interposto pela empresa Apetece Sistema de Alimentação S/A, CNPJ n° 60.166.832/0001-04, e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a decisão recorrida;

II. Publique-se; e

III. Após, encaminhem-se os autos para SME/CODAE para medidas em prosseguimento.

Ronaldo Alves Tenório

Secretário Municipal de Educação Substituto

Secretaria Municipal da Fazenda

Secretário Municipal: Luis Felipe Vidal Arellano

Rua Líbero Badaró, 190 ? 22º andar ? Centro - (11) 3113-8000

Equipe ITBI

Despacho   |   Documento: 167238007

SF/DEFIC/DITBI


O Diretor de Divisão de Fiscalização da Transação Imobiliária - DITBI usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber aos contribuintes adiante relacionados que por este Edital, expedido em conformidade com o inciso IV do Art. 12 da Lei 14107 de 12 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso IV do Art. 29, do Decreto 50895 de 01 de outubro de 2009, ficam intimados da lavratura dos respectivos Autos de Infração, conforme discriminado abaixo.

Pelo presente Edital ficam os mesmos intimados, alternativamente, a recolher a importância respectiva, ingressar com pedido d parcelamento de débito no endereço eletrônico: www.prefeitura.sp.gov.br/pat, através de senha web ou para impugnar o lançamento, deverá ser acessado no aplicativo "Solução de Atendimento Virtual - SAV", pelo endereço https://sav.prefeitura.sp.gov.be/, acessível por meio da "Senha Web" ou "Certificado Digital", o prazo de 30 dias a contar da presente publicação sob pena de inscrição em dívida ativa sujeita a cobrança executiva.

- Nº DO AUTO
- NOME
- ENDEREÇO
- DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO
- BASE LEGAL
- VALOR DA MULTA / VALOR DO AUTO.
-
- 090.XXX.XXX-X
- F & S AGROPECUARIA LTDA
- FICOU APURADO POR MEIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 6017.2026/0031248-6, AUSÊNCIA DOS REQUISISTOS NECESSÁRIOS P/ FRUIÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA.
NÃO ATENDIMENTO DA CHAMADA PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS.
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO: LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL.
NÃO FOI CONSTATADO CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE.
- LEI 11.154/91 (ARTS 2,6,7,7-A,10,12À14,15,16,23 E 24).
LEI 13.275/02. LEI 13.402/02. LEI 14.256/06. CTN (ARTIGO 148).
- VALOR DA MULTA (50%) R$XX.XXX,XX/ VALOR DO AUTO R$XXX.XXX,XX.

Equipe de Triagem

Notificação   |   Documento: 165620639

PROCESSO: 6017.2026/0073106-3
INTERESSADO: MARIA APARECIDA DA SILVA SANTOS
SQL nº: 132.174.0014-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165621204

PROCESSO: 6017.2026/0073149-7
INTERESSADO: PAULO SHIGUEMITSU KANASHIRO
SQL nº: 309.061.0254-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165628371

PROCESSO: 6017.2026/0015333-7
INTERESSADO: IVA FURUTA ARAUJO
SQL nº: 047.174.0179-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*anexo veio cortado - Não pode ser conta de convênio médico

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165632243

PROCESSO: 6017.2026/0073281-7
INTERESSADO: CLAUDIO MENDES
SQL nº: 023.024.0319-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165660677

PROCESSO: 6017.2026/0073314-7
INTERESSADO: JOAO BATISTA MARTINS
SQL nº: 175.158.0112-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165673774

PROCESSO: 6017.2026/0073357-0
INTERESSADO: BENEDITO RUBENS DE OLIVEIRA RIBEIRO
SQL nº: 101.630.0112-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165682562

PROCESSO: 6017.2026/0054261-9
INTERESSADO: MARIA ODILIA PEREIRA DE CARVALHO
SQL nº: 048.290.0049-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165537880

PROCESSO: 6017.2026/0045072-2
INTERESSADO: ANA MARLY DOS SANTOS MONTEIRO
SQL nº: 066.088.0102-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165536078

PROCESSO: 6017.2026/0072955-7
INTERESSADO: GERALDO DE ASSIS
SQL nº: 120.199.0064-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel - completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165538473

PROCESSO: 6017.2026/0045139-7
INTERESSADO: CENI MOREIRA
SQL nº: 039.182.0052-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165538982

PROCESSO: 6017.2026/0048118-0
INTERESSADO: MARCILIO RODRIGUES GALVAO
SQL nº: 069.021.0121-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165539387

PROCESSO: 6017.2026/0048148-2
INTERESSADO: IVONE ALVES NOGUEIRA DA SILVA
SQL nº: 091.429.0048-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel.

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165571801

PROCESSO: 6017.2026/0072986-7
INTERESSADO: MARIA DE FATIMA CARLOS DE CASTRO
SQL nº: 071.466.0230-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164432082

PROCESSO: 6017.2026/0063255-3
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES GONCALVES DE JESUS
SQL nº: 210.027.0399-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165572899

PROCESSO: 6017.2026/0072998-0
INTERESSADO: JOSE CARLOS CIRANI
SQL nº: 123.105.0058-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165450007

PROCESSO: 6017.2026/0048391-4
INTERESSADO: MARIA PEREIRA DE MELO MASSUDA
SQL nº: 091.166.0038-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel completa. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165447339

PROCESSO: 6017.2026/0044992-9
INTERESSADO: CLEUSA RIBEIRO TRIMBOLI
SQL nº: 160.169.0292-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165448813

PROCESSO: 6017.2026/0045059-5
INTERESSADO: ALCIDES DE OLIVEIRA NETO
SQL nº: 079.670.0131-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165584108

PROCESSO: 6017.2026/0073045-8
INTERESSADO: ANTONIO HONORIO MARTINS
SQL nº: 060.069.0002-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165595213

PROCESSO: 6017.2026/0011894-9
INTERESSADO: RICARDO UNIO TRABUIO
SQL nº: 049.173.0038-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis - matrícula do imóvel;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165445403

PROCESSO: 6017.2026/0072576-4
INTERESSADO: LUCICLEIDE LOPES DE OLIVEIRA
SQL nº: 113.327.0071-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165597074

PROCESSO: 6017.2026/0018423-2
INTERESSADO: MARIA HELENA SILVEIRA ALVES
SQL nº: 089.310.0082-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente em nome do beneficiário (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165598263

PROCESSO: 6017.2026/0008976-0
INTERESSADO: LUIS ALBERTO IRARRAZABAL HIDALGO
SQL nº: 144.092.0026-6
Exercício: 2025
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2025;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165444034

PROCESSO: 6017.2026/0072536-5
INTERESSADO: BELMIRA SOARES PEREIRA
SQL nº: 008.044.0101-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165448129

PROCESSO: 6017.2026/0044998-8
INTERESSADO: GILBERTO RIBEIRO PEREIRA
SQL nº: 081.320.0165-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165605036

PROCESSO: 6017.2026/0015073-7
INTERESSADO: SORAIA DANIEL
SQL nº: 056.159.0203-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165447729

PROCESSO: 6017.2026/0045173-7
INTERESSADO: MARIA JOSE SILVA VIVEIROS
SQL nº: 107.321.0027-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Cópia da Carteira de Identidade (RG) - frente e verso - e do documento comprobatório de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF do interessado;

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

*não pode ser conta de convênio médico
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado; (X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial; (X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165448488

PROCESSO: 6017.2026/0045023-4
INTERESSADO: SILVIA LAURIA RIBALDO
SQL nº: 089.438.0059-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165449398

PROCESSO: 6017.2026/0045153-2
INTERESSADO: LUIZ VENANCIO DOS SANTOS
SQL nº: 173.219.0020-6
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165449700

PROCESSO: 6017.2026/0047992-5
INTERESSADO: ELZA HALUMI MORITA
SQL nº: 123.103.0255-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

*anexo veio bloqueado por senha e não abriu

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165450800

PROCESSO: 6017.2026/0048462-7
INTERESSADO: ANTONIO CARLOS SANTOS
SQL nº: 047.040.0262-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165483475

PROCESSO: 6017.2026/0072764-3
INTERESSADO: ANTONIO DE DEUS CONCEICAO
SQL nº: 160.254.0004-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164430548

PROCESSO: 6017.2026/0062828-9
INTERESSADO: MIRIAN DE SOUZA
SQL nº: 116.129.0006-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165354529

PROCESSO: 6017.2026/0072197-1
INTERESSADO: CICERA DA SILVA SANTOS NASCIMENTO
SQL nº: 049.266.0059-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta.

*anexo veio com a metragem ilegível. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165451171

PROCESSO: 6017.2026/0048706-5
INTERESSADO: JOSE MARTINS OLIVEIRA FILHO
SQL nº: 047.028.0107-4
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165270211

PROCESSO: 6017.2026/0050031-2
INTERESSADO: ELSON PEREIRA JARDIM
SQL nº: 174.038.0001-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel.

(X) Planta do imóvel aprovada (projeto arquitetônico) ou planta baixa com quadro de áreas, com a parte em que reside hachurada na planta. É necessário também que o requerente faça declaração assinada explicitando o tamanho da casa - metragem/parte do imóvel em que reside. A planta apresentada deve corresponder à atual situação do imóvel;
(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165355763

PROCESSO: 6017.2026/0072245-5
INTERESSADO: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA
SQL nº: 304.016.0218-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165497391

PROCESSO: 6017.2026/0015643-3
INTERESSADO: SANDRA MARA DANIEL
SQL nº: 056.159.0203-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone / celular ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165301141

PROCESSO: 6017.2026/0010797-1
INTERESSADO: NILTA VIEIRA MARTINS
SQL nº: 107.414.0031-5
Exercício: 2021
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone/celular ou gás), referente a janeiro de 2021;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165353356

PROCESSO: 6017.2026/0072163-7
INTERESSADO: MARIA ZELI DO NASCIMENTO
SQL nº: 121.213.0047-2
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 166798708

PROCESSO: 6017.2026/0072485-7
INTERESSADO: SAMIR KARAM FARAH
SQL nº: 047.281.0024-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165265985

PROCESSO: 6017.2026/0071977-2
INTERESSADO: FERNANDO LIMA DE SOUZA
SQL nº: 203.007.0017-0
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024, 2025, 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel- completa.
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2021, 2022, 2023, 2024, 2025;
(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa (EXERCÍCIO 2022, 2023, 2024, 2025/ ANO CALENDÁRIO 2021, 2022, 2023, 2024) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165356592

PROCESSO: 6017.2026/0072253-6
INTERESSADO: ANGELINA DE SOUZA FERREIRA
SQL nº: 112.513.0016-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão imobiliária atualizada do cartório de registro de imóveis-matrícula do imóvel. Caso haja compromisso de compra/venda do imóvel ou outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado, além da certidão, será necessário apresentar o contrato de compromisso de Compra/Venda do imóvel ou esse outro documento referente a direito real sobre o imóvel não averbado/registrado;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Comprovante do INSS (Histórico de créditos com a espécie do benefício), com valor bruto, valor consignado (se for o caso) e código do benefício, referente ao mês de janeiro de 2026 (caso receba mais de um benefício, todos eles devem constar do comprovante). Ou declaração do órgão pagador (servidor público regime próprio), com valor e tipo do benefício, para janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165271293

PROCESSO: 6017.2026/0050271-4
INTERESSADO: WILSON MAMONI
SQL nº: 053.342.0017-7
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

(X) Procuração e carteirinha da OAB do procurador.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 164429180

PROCESSO: 6017.2026/0062956-0
INTERESSADO: JACY ALVES NOVAES FRANCO
SQL nº: 166.291.0020-3
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165412700

PROCESSO: 6017.2026/0072491-1
INTERESSADO: RONALDO ALEXANDRE ANDRADE ZAMBANINI
SQL nº: 159.177.1535-0
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165262353

PROCESSO: 6017.2026/0050030-4
INTERESSADO: MARISTELA APARECIDA DO PRADO SANTOS
SQL nº: 111.422.0157-1
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:

(X) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física completa mais recente (EXERCÍCIO 2026/ ANO CALENDÁRIO 2025) ou, caso não exista, declaração assinada (pode ser à mão) explicitando sua renda anual (quanto ganha por mês e por ano) para o exercício requerido. Caso o solicitante seja sócio-diretor de pessoa jurídica, a declaração de IRPJ da pessoa jurídica mais recente.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165272712

PROCESSO: 6017.2026/0050304-4
INTERESSADO: NELSON RODRIGUES
SQL nº:077.023.0086-8
Exercício: 2026

CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;
(X) Certidão de União Estável, Certidão de Casamento e, caso exista, acordo pré-nupcial;

(X) Se viúvo ou separado/divorciado, inventário, formal de partilha ou escritura de partilha, discriminando a propriedade do imóvel. Para viúva (o), Certidão de Óbito do cônjuge falecido e, caso exista, testamento. O objetivo é comprovar a parte do imóvel pertencente ao solicitante da isenção;

(X) Declaração do uso das partes do imóvel em que não reside e, se locado a terceiros, o comprovante do valor da locação do mês de Janeiro de 2026, acompanhado do contrato de locação;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165265135

PROCESSO: 6017.2026/0071900-4
INTERESSADO: ELIANA CRISTINA GASPARINI
SQL nº: 059.140.0112-9
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

(X) Declaração de que não possui outro imóvel neste município ou em qualquer outro município do país.

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Notificação   |   Documento: 165264068

PROCESSO: 6017.2026/0071905-5
INTERESSADO: ANA MASSOLINI
SQL nº: 054.213.0045-5
Exercício: 2026
CHAMADA
Nos termos da lei n. 11.614/94, que institui isenção de IPTU para aposentados e pensionistas, convocamos V. S.ª a apresentar, no prazo de 10 dias da ciência, cópia dos documentos abaixo relacionados, marcados com “X”, para análise da isenção do IPTU:
(X) Comprovante de residência em seu nome (conta de luz, água, telefone ou gás), referente a janeiro de 2026;

Nos termos da Portaria SF nº 62 de 24 de março de 2022, a documentação, incluindo esta notificação, deverá ser encaminhada via SAV - Solução de Atendimento Virtual. Acesse o endereço https://sav-internet.sf.prefeitura.sp.gov.br utilizando sua Senha Web ou certificado digital e selecione as opções "Outros Serviços" e "Juntada de Documentos".

Não será feita análise dos documentos recebidos no ato da entrega, devendo-se aguardar decisão do pedido. A não apresentação dos documentos solicitados, no prazo acima mencionado, poderá acarretar o indeferimento do pedido.

Núcleo do Demonstrativo Unificado do Contribuinte

Convocação   |   Documento: 166176901

CONVOCAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

Referência:

Processo: 6017.2026/0036027-8

Interessado: ROGERIO HIDEO KUNY

CPF: ###.227.058-##

Assunto: Pendência DUC

São Paulo/SP, 01 de outubro de 2026.

Prezado Sr. ROGERIO HIDEO KUNY,

Estamos tentando analisar o processo 6017.2026/0036027-8 que contesta débito apresentado no DUC.

A petição apresentada não identifica qual é o débito que está sendo contestado e o comprovante de pagamento não possui o código de barras da guia paga.

Solicitamos que a seguinte documentação nos seja encaminhada, no prazo de 15 dias:

1) Identificação do débito que está sendo contestado;

2) comprovação do pagamento com o código de barras da guia paga.

As orientações para juntar documentos a um processo administrativo da Secretaria da Fazenda podem ser encontradas na página da Secretaria da Fazenda, https://prefeitura.sp.gov.br/fazenda/, seguindo os links [Serviços e Orientações] → [Processos Administrativos] → [Juntada de documentos a processo administrativo].

Para ir diretamente à página de orientações, pode ser usado o seguinte link:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/processos/index.php?p=29472

OBSERVAÇÕES:

- A documentação solicitada é necessária à instrução e prosseguimento da análise do pedido.

- Em caso de não atendimento à presente chamada, o processo será arquivado com base no artigo 24 da Lei 14.141/06.

Atenciosamente.

SECRETARIA DA FAZENDA

SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Saúde

Secretário Municipal: Luiz Carlos Zamarco

Rua Dr. Siqueira Campos, 176, 10º andar, Liberdade - (11) 3397-2000

Setor de Atas de Registro de Preços

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166843423

PROCESSO Nº: 6018.2025/0105663-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

1074/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 17G X 3½ e 02 - AGULHA PARA ANESTESIA PERIDURAL PONTA TUOHY - 18G X 3½, firmada com a empresa TALKER REPRESENTAÇÕES COMERCIAL LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.248.295/0001-88 e

1075/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - AGULHA PARA BIOPSIA MEDULAR - 11 G X 10 CM, firmada com a empresa SURGICALMEDI IMP. E DISTR. DE MAT. CIRÚR. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 29.057.136/0001-10,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 03/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166845433

PROCESSO Nº: 6018.2025/0116428-0

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1090/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - AÇÃO JUDICIAL - CANABIDIOL 200 MG/ML - SOLUÇÃO ORAL, firmada com a empresa PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166846592

PROCESSO Nº: 6018.2024/0095350-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação da Ata de Registro de Preço nº 1093/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - NITRITO DE SÓDIO 3% SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA 10 ML; 02 - TIOSSULFATO DE SÓDIO 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL INTRAVENOSA 10 ML e 04 - GLICOSE 750 MG/ML (75%) SOLUÇÃO INJETÁVEL AMP. 5 ML, firmada com a empresa CITOPHARMA MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.640.262/0001-83, por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166863990

PROCESSO Nº: 6018.2025/0093683-1

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

1084/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 02 - BROCA, CARBIDE, ESFÉRICA, CIRÚRGICA, ALTA ROTAÇÃO, PESCOÇO LONGO, NR. 6, firmada com a empresa ATHENA COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS MED. E HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.412.925/0001-61 e

1085/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - BROCA MAXICUT NR 1251, firmada com a empresa MAXIMA DENTAL IMP. EXP. E COM. DE PRODS. ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 04/12/2026.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166833715

PROCESSO Nº: 6018.2025/0072085-5

I - À vista dos elementos constantes no presente processo, que acolho como razão de decidir, em face da competência delegada pela Portaria nº 890/2013-SMS.G e nos termos do art. 99 do Decreto Municipal nº 62.100/22, AUTORIZO a prorrogação das Atas de Registro de Preço nºs:

1012/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 01 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 5 ML - NR. 08; 02 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 5 ML - NR. 10; 07 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 22, firmada com a empresa GOLD CARE COM. DE MAT. CIR. E HOSP.LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.685.436/0001-55 e

1013/2025-SMS.G, cujo objeto é o fornecimento do ITEM 03 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 14; 04 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 16; 05 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 18; 06 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 20 e 08 - SONDA FOLLEY EM SILICONE, 02 VIAS, BALÃO DE 30 ML - NR. 24, firmada com a empresa CIRURGICA FERNANDES COM.DE MAT.CIR.E HOSP. SOC. LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.418.042/0001-31,

por mais um período de 12 (doze) meses, a partir de 05/11/2026.

Comissão de Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 167091702

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO SEI Nº 6018.2025/0129076-5

PREGÃO ELETRÔNICO: 246/2026/SMS

OBJETO: LUVA DE PROTECAO CONTRA AGENTES TERMICOS

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelo melhor classificado no certame supramencionado se dará em 22.10.2026, com início às 10h00min. e término às 11h00min., à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - 5º andar - Liberdade - São Paulo-SP.

Comunicado   |   Documento: 167319277

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo: 6018.2026/0061806-8

Pregão Eletrônico: 350/2026

Objeto:

· ITEM 01 - PAS ELETRODO PARA DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMATICO INFANTIL - APARELHO 2

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 12:00h e término às 12:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comunicado   |   Documento: 167319600

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

Processo:6018.2026/0098584-2

Pregão Eletrônico: 432/2026

Objeto:

· ITEM 01 - CÂNULA TRAQUEOSTOMIA EM METAL, REUSÁVEL - NR 06

A Comissão de Avaliação de Tecnologia em Saúde - CATS/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 11:00h e término às 11:30h, à Rua Dr. Siqueira Campos, 176 - 5º andar lado direito - São Paulo - SP.

Comissão de Padronização de Materiais Médico- Hospitalares e Equipamentos

Comunicado   |   Documento: 167296291

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0102602-4

PREGÃO ELETRÔNICO: 416/2026

OBJETO: ITEM 02 - LIQUIDO P/ RESINA ACRILICA, MONOMERO, AUTOPOLIMERIZAVEL, 500ML

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 9:30 e término às 10:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Divisão de Incorporação e Avaliação de Tecnologias em Saúde

Comunicado   |   Documento: 167314931

À

Setor de Publicação

Senhor Responsável,

COMUNICADO DE ANÁLISE DE AMOSTRAS

PROCESSO Nº 6018.2026/0033225-3

PREGÃO ELETRÔNICO: 90583/2026

OBJETOS:

ITEM 02 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 21 G

ITEM 03 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 23 G

ITEM 04 - DISPOSITIVO INTRAVENOSO PERIFERICO COM SISTEMA DE SEGURANÇA - 25 G

A Comissão de Padronização de Materiais Médico-Hospitalares e Equipamentos - CPME/SMS comunica aos interessados que, conforme preconizado no Edital e nos termos ali descritos, a análise técnica das amostras apresentadas pelos licitantes vencedores no certame supramencionado se dará em 23/10/2026, com início às 10:30 e término às 11:00 horas, à Rua Dr. Siqueira Campos, 172 - Liberdade - 5º andar - São Paulo-SP.

Publique-se.

Setor de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167310305

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

PROCESSO: 6018.2026/0113413-7

ASSUNTO:

OFÍCIO Nº 663/2026/SMS-1/Contratos

Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia.

JOSEFA CLEMENTINO FRANCO.

Documento nº 166197311

Documento nº 166926666

COMUNICADO

Reportando-nos ao documento SEI nº 166926666, TORNAMOS PÚBLICO o OFÍCIO Nº 663/2026/SMS-1/CONTRATOS, constante no Documento SEI nº 166197311, referente a Aplicação de Penalidade - Apresentação de Defesa Prévia - JOSEFA CLEMENTINO FRANCO.

Comunicado   |   Documento: 167355367

DOCUMENTO SEI Nº 167354321

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Rua Dr. Siqueira Campos, 172, 10.º andar - Bairro Liberdade - São Paulo/SP

ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS nº 2 A CONCORRENCIA PUBLICA Nº 004.2026/SMS.G

PROCESSO SEI 6018.2026/0081686-2

Contratação Integrada de empresa ou consórcio, para Serviços de Arquitetura e Engenharia e execução de obras com vistas à Construção do Hospital Municipal da Zona Sul / Paulistão Sul, com fornecimento de material, equipamento e mão de obra necessárias e suficientes à entrega final do objeto.

A Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, TORNA PÚBLICA, os esclarecimentos de dúvidas nº 2 de empresa interessada na Concorrencia pública nº 004.2026.

Questionamento 1 - Área construída de referência

• Referência: Edital 1.9 e 14.4.1 b; orçamento sintético; MD (quadro de áreas).

• Constatação: o valor estimado e os atestados usam 23.199,37 m². O quadro de áreas do MD soma 20.585,95 m² (térreo 3.772,68; 1º 3.712,21; 2º 3.712,21; 3º 3.322,51; 4º 3.204,64; 5º 1.645,91; coberturas e marquises 1.088,49; abrigos 127,30). A diferença é de 2.613,42 m² (11,3%). A medição dos planos de massas confirma as áreas do MD por pavimento.

• Solicitação: informar a área construída de referência, o que compõe os 2.613,42 m² de diferença e se o estacionamento coberto do térreo (cerca de 1.766 m²) integra a área.

RESPOSTA: Informamos que foi publicado em diário Oficial da Cidade de São Paulo uma errata ao memorial descritivo na data de 19/10/2026, onde é para considerar a área total de 23.199,37 m² que abrange a área total prevista de intervenção.

Questionamento 2 - Programa que prevalece

• Referência: ETP; Planos de Massas (térreo ao 5º andar).

• Constatação: o ETP prevê 165 leitos (UTI 20, pediatria 15, clínica cirúrgica 60, clínica médica 70), 10 leitos de psiquiatria no térreo e 5 salas cirúrgicas de 40 a 45 m², 2 delas blindadas. Os planos de massas mostram 154 leitos, UTI com 10 leitos e 2 isolamentos, pediatria com 8 leitos, salas cirúrgicas de 36,7 a 38,3 m² e nenhuma área de psiquiatria.

• Solicitação: informar qual programa deve ser projetado e orçado, com o número de leitos por unidade.

RESPOSTA: No plano de massa consta 165 leitos gerais, com isso, deverá ser considerado o que está descrito no edital, ao qual está previsto para o orçamento.

(UTI 20, pediatria 15, clínica cirúrgica 60, clínica médica 70), 10 leitos de psiquiatria no térreo e 5 salas cirúrgicas de 40 a 45 m², 2 delas blindadas.

Questionamento 3 - Hemodiálise

• Referência: ETP; Plano de Massas do térreo.

• Constatação: o ETP trata a hemodiálise como equipamento instalável em um quarto da UTI. O plano do térreo traz um centro de diálise com cerca de 23 postos, salas HBsAg+ e reprocessamento.

• Solicitação: confirmar o porte da hemodiálise e se o tratamento de água por osmose reversa e o loop de distribuição são da contratada.

RESPOSTA: Deverá considerar 20 cadeiras de hemodiálise + 2 Diálise para pacientes HBsAg+ . E sim, a devidas soluções deverão ser adotadas pela Contratada.

Questionamento 4 - Lista de ambientes e centrais técnicas

• Referência: anteprojeto (listas de ambientes e planos de massas); ETP.

• Constatação: há listas de ambientes do térreo ao 4º andar, mas não do 5º. Subestação, geradores, centrais de gases, casa de bombas e abrigo de resíduos não estão localizados nos desenhos.

• Solicitação: disponibilizar a lista do 5º andar, indicar a localização das centrais técnicas e confirmar se o heliponto está fora do escopo.

RESPOSTA: A lista do 5º andar segue disponibilizada a publico via processo SEI documento 167253924.

Questionamento 5 - Parâmetros urbanísticos da implantação

• Referência: Plano de Massas - Implantação revisado (quadro de índices).

• Constatação: o quadro da própria implantação indica taxa de ocupação de 52,73% (máximo 50%), coeficiente de aproveitamento de 2,45 (máximo 2,0) e permeabilidade de 10,1% (mínimo 30%).

• Solicitação: informar se há enquadramento especial, outorga ou dispensa que admita esses índices. Não havendo, informar se o reprojeto exigido na aprovação gera reequilíbrio, pois decorre do anteprojeto fornecido pela SMS.

RESPOSTA: Os parâmetros de implantação do empreendimento serão objeto de análise e compatibilização durante a fase de elaboração dos projetos pela contratada, considerando a legislação aplicável e as diretrizes e exigências dos órgãos competentes. Nessa etapa, serão realizadas as consultas e tratativas necessárias junto aos órgãos responsáveis, para a viabilidade dos índices urbanísticos previstos e identificação de eventuais adequações necessárias à aprovação do empreendimento.

Eventuais impactos decorrentes de adequações nos projetos serão analisados conforme as disposições contratuais e a Matriz de Riscos, observadas as circunstâncias do caso concreto, não sendo possível estabelecer previamente, neste momento, o reconhecimento de direito a reequilíbrio econômico-financeiro.

3. Escopo técnico

Questionamento 6 - Equipamentos médico-hospitalares, mobiliário e cozinha

• Referência: TR; MD; orçamento sintético; Planos de Massas (RM, TC, RX, mamografia, densitometria, CME, nutrição com câmaras frias).

• Constatação: nenhum documento diz se equipamentos médico-hospitalares (RM, TC, RX, mamografia, densitometria, monitores, focos, autoclaves e lavadoras da CME), mobiliário e equipamentos de cozinha integram o escopo. O orçamento sintético não tem grupo para eles.

• Solicitação: informar se esses itens estão incluídos ou se cabe à contratada apenas a infraestrutura (pontos, bases, blindagens e utilidades).

RESPOSTA: Os equipamentos hospitalares não são escopo da Obra.

Questionamento 7 - Climatização das áreas críticas

• Referência: MD 26.4; ETP; ABNT NBR 7256.

• Constatação: o MD prevê sistema split com condensadoras na laje. O ETP pede UTI independente e isolamentos com pressão negativa e antecâmara. A NBR 7256 exige tratamento de ar com filtragem HEPA e controle de pressão em centro cirúrgico, UTI, isolamentos e CME.

• Solicitação: confirmar que essas áreas, além de endoscopia e imagem, devem atender à NBR 7256 e se as demais podem usar split ou VRF.

RESPOSTA: Esclarecemos que deverão ser observadas as regulamentações e normas técnicas vigentes especialmente a RDC 50 e a ABNT NBR 7256 considerando as particularidade de cada ambiente e os procedimentos que vão ser realizados.

Questionamento 8 - Elevadores

• Referência: MD; ETP; RDC 50/2002.

• Constatação: o MD prevê 6 elevadores de 4 paradas para 8 pessoas, com cabine de 1,20 × 2,00 m. O prédio tem térreo e 5 andares, e a RDC 50 exige elevadores para maca.

• Solicitação: informar quantidade, paradas, capacidade e quantos serão de maca ou leito, além de monta-cargas de nutrição e de resíduos.

RESPOSTA: Foi realizada uma errata ao memorial descritivo e publicada em Diário Oficial da Cidade de São Paulo onde passa a constar:

“Está prevista a instalação de 10 (dez) elevadores elétricos, todos com casa de máquina, sendo 03 (três) elevadores com 5 (cinco) paradas e 07 (sete) elevadores com 6 (seis) paradas, conforme NBR 9050, tipo “ATLAS”, “OTIS” ou equivalente; altura da última parada até o teto - 3,60 m, profundidade do poço - 1,50 m, cabine com dimensões de (1,20 x 2,00 x 2,20) m; na entrada dos elevadores deverá ser instalado piso emborrachado tátil de alerta, em placas na dim. (25 x 25) cm, na cor Azul. O mesmo deverá obedecer às normas NBR’s pertinentes tanto na sua confecção como instalação.”

Questionamento 9 - Demolição

• Referência: TR 3.5; orçamento sintético, grupo 3; levantamento topográfico; croqui da sondagem.

• Constatação: o TR 3.5 afirma que “não ocorrerão demolições”. Porém, o orçamento tem o grupo 3 - Demolição, e o terreno tem edificação de cerca de 1.885 m² (antiga escola, segundo o GeoSampa), estrutura circular, muros e pisos.

• Solicitação: confirmar a demolição e disponibilizar cadastro ou laudo da edificação.

RESPOSTA: O orçamento da contratação contempla serviços de demolição, conforme os documentos orçamentários disponibilizados. As licitantes puderam realizar vistoria no local para conhecer as condições existentes e subsidiar a elaboração de suas propostas, bem como de estudo aos documentos disponibilizados como levantamento topográfico e preliminares. A solução executiva deverá ser desenvolvida pela contratada, observados o escopo da contratação, e demais condições estabelecidas nos documentos licitatórios, bem como as normas técnicas e exigências legais aplicáveis.

O contexto exposto em Termo de referência é sobre obras de Reformas com alterações de layout (demandariam de demolições pontuais e revisões de projetos), o que não é o caso.
“Dos sete regimes de contratação listados no artigo 46 da LF 14.133/21, o regime de Contratação Integrada, se mostra o modelo mais adequado, pois ele permite que ao longo da execução do objeto (caso ocorram imprevistos), que a CONTRATADA tenha condições de atuar na solução projetual. Cabe destacar, que o objeto da licitação é construção, e, portanto, como não ocorrerão casos de reformas e demolições, não haverá necessidade de demandas de revisão dos projetos. ”

Questionamento 10 - Subsolo e estacionamento

• Referência: ETP; Planos de Massas; sondagem (furo SP-02, N.A. a 1,07 m).

• Constatação: o ETP prevê estacionamento externo e subterrâneo. Os planos de massas não têm subsolo.

• Solicitação: confirmar se haverá subsolo e informar o número de vagas exigido.

RESPOSTA: Tomando como referência a Rua René de Jaergue, teremos dois pavimentos abaixo do nível dessa via, que podem ser interpretados como subsolos.

Considerando a Rua Estevão de Fabri, esses mesmos pavimentos encontram-se em níveis que permitem acesso pelo térreo, em razão do desnível natural do terreno.

Quanto a solução de estacionamento deverá ser avaliada e compatibilizada pela empresa durante o desenvolvimento dos projetos, considerando as exigências legais, as condições do terreno.

Questionamento 11 - Limite do escopo externo

• Referência: MD 12.1 e 12.4.

• Constatação: o MD diz que parte da pavimentação e da acessibilidade externas fica “a cargo do município”.

• Solicitação: definir o limite do escopo externo: lote, calçadas, vias do entorno, iluminação pública e ligações de energia e água.

RESPOSTA: A delimitação do escopo das intervenções externas deverá ser avaliada considerando as condições específicas do empreendimento, as disposições contratuais e as responsabilidades atribuídas às partes envolvidas, observando as exigências dos órgãos competentes e das concessionárias de serviços públicos.

Questionamento 12 - Contaminação do solo

• Referência: TR 5.8.6; Minuta 5.7.

• Constatação: a contratada deve investigar e remediar a contaminação “caso a SMS solicitar”, sem limite de responsabilidade. O terreno tem aterro com entulho e uso anterior escolar.

• Solicitação: informar se existe avaliação preliminar junto à CETESB e qual o limite de responsabilidade da contratada pela remediação.

RESPOSTA: A Secretaria Municipal de Saúde realizou estudos preliminares quanto a área e todo impacto ambiental, tais intervenções demandam de aprovações de órgãos externos como o da CESTESB ao qual, já foi realizada uma comunicação prévia para celeridade ao processo. No entanto, após a contratação da Obra, a Empresa Contratada será responsável por todo tramite legal de protocolo, elaboração de projetos necessários para as devidas aprovações, assim como consta em cláusulas contratuais.

Questionamento 13 - BIM, Selo EDIF e fotovoltaica

• Referência: TR 6.9.3 e 7.1.9; Edital 12.5.6.1; MD 2; ETP.

• Constatação: a pontuação técnica exige domínio de BIM, mas o TR aceita entrega em DWG, BIM “ou similares”. O MD pede pontuação máxima no Selo EDIF e o ETP pede Selo Verde e fotovoltaica, sem potência definida.

• Solicitação: informar se a entrega em BIM é obrigatória (disciplinas e nível de detalhe), se a certificação é obrigação de resultado e qual a potência mínima da fotovoltaica.

RESPOSTAS: Considerando que se trata de um novo equipamento, o processo de desenvolvimento das fases de projeto Básico poderão ser apresentados em DWG e discutidos com o núcleo de gerenciamento de obras da SMS, porém o produto final, ou seja Projetos executivos (arquitetura e complementares) deverão ser entregues em BIM, de modo que sejam registradas todas as informações necessárias para o gestão preditiva e que permita a Administra]ao aferir informações suficientes para manutenções futuras. Portanto no mínimo LOD 400 e caso ocorram interferências ou mudanças durante a execução, essas deverão ser revisadas no projeto (As Built).

No caso das Placas Fotovoltaicas, a premissa do objeto a ser contratado é obter o melhor desempenho socioambiental. Considerando que o projeto é parte da contratação, não é possível aferir sem dados complementares sobre a capacidade de produção de energia na cobertura da edificação. Porém, potência da fotovoltaica devera ser definida em fase de elaboração de projeto executivo.

A SMS tem buscado para seus hospitais a aplicação de práticas alinhadas com os compromissos Ambientais, Sociais e de Governança, por esse motivo, indicamos que a CONTRATADA deverá obter uma certificação verde, evidente que seguindo as diretrizes SIURB, mas sobretudo, que resulte em soluções eficazes no combate ao desperdício de recursos como água e energia. A certificação e seu respectivo nível deverá ser proposto pela contratada, porém, alinhado às demandas e necessidades da Administração.

4. Habilitação, julgamento e contrato

Questionamento 14 - Natureza do cronograma de referência

• Referência: cronograma físico-financeiro da SMS; Minuta 8.1 e 11.1.7.1; TR 8.4.

• Constatação: a licitante poderá propor alteração no cronograma.

• Solicitação: confirmar que o cronograma da SMS é apenas referencial e que a licitante pode propor seu próprio eventograma e desembolso mensal, sem limites por mês.

RESPOSTA: O cronograma é referencial, devendo a licitante propor a melhor estratégia para a execução dos serviços.

Questionamento 15 - Atrasos de órgãos externos e da própria SMS

• Referência: TR 6.1.2; matriz anexa à Minuta, riscos GR 23, GR 26 e GR 39; Minuta 4.11.

• Constatação: o TR admite prazo diferenciado para aprovações externas, e a matriz trata esses atrasos como risco compartilhado. Nenhum dos documentos diz se há prorrogação sem multa e reequilíbrio da administração local.

• Solicitação: confirmar que atrasos de Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, concessionárias, órgãos ambientais ou da análise de projetos pela SMS geram prorrogação sem aplicação das multas da cláusula 11 e com reequilíbrio dos custos de período.

RESPOSTA: Confirmamos que eventuais atrasos de concessionarias e que demandam de aprovações externas que não ocorrem parte de culpa da contratada por atraso de entrega de documentos que lhes forem solicitados, não lhe acarretarão multas, com possibilidade de prorrogação do prazo de execução.

Sem prejuízos aos interessados, PUBLIQUE-SE EM DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.

Comunicado   |   Documento: 167252514

COMUNICADO DE EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo 6018.2026/0092021-0

Pregão 258/2026/SMS.G

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE UREASE, TESTE, HELICOBACTER PYLORI

Comunicamos a publicidade da Ata de Registro de Preços/Extrato:

757/2026/SMS.G - sei n° 167247148/ sei nº 167252416

Núcleo de aplicação de penalidades de multas

Notificação   |   Documento: 167321504

Processo: 6018.2026/0127309-9

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 341/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166947062, NOTIFICA-SE a empresa VIER PHARMA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR REPRESENTAÇÃO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 12.419.620/0001-49, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89093/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6694. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 6897. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167324227

Processo: 6018.2026/0127292-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 055/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166943120, NOTIFICA-SE a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 95774/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6017. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 14% (catorze por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 37959. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167330870

Processo: 6018.2026/0128929-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 834/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167187927, NOTIFICA-SE a empresa S & O DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 29.213.278/0001-29, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 26510/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 8889. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 765. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167333185

Processo: 6018.2026/0128885-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 834/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167179887, NOTIFICA-SE a empresa S & O DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 29.213.278/0001-29, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 15016/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 906. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 764. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167334611

Processo: 6018.2026/0128907-6

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 337/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167183073, NOTIFICA-SE a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99707/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7045. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 82549. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167335916

Processo: 6018.2026/0128903-3

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 337/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167182186, NOTIFICA-SE a empresa LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A, CNPJ 17.159.229/0001-76, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99703/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7045. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 82548. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167326227

Processo: 6018.2026/0123911-7

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 913/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 166555936, NOTIFICA-SE a empresa ALFAPLAST COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, CNPJ nº 04.919.019/0001-97, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 81376/2026. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 7% (sete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 18734. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas (SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167338336

Processo: 6018.2026/0128855-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 177/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167175232, NOTIFICA-SE a empresa DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA , CNPJ nº . 56.081.482/0001-06, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 100580/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7209. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 8% (oito por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 174092. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167339621

Processo: 6018.2026/0128682-4

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 623/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167133758, NOTIFICA-SE a empresa SG TECNOLOGIA CLÍNICA LTDA, CNPJ nº 61.485.900/0011-32, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 99285/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 7040. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 39024. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167341497

Processo: 6018.2026/0128611-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 836/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167122857, NOTIFICA-SE a empresa AMP COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 35.253.171/0001-07, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88362/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6568. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 9% (nove por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 12744. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167342978

Processo: 6018.2026/0128569-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 657/2024-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167118754, NOTIFICA-SE a empresa GOLD CARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ 26.685.436/0001-55, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 87317/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5674. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 4652. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167344431

Processo: 6018.2026/0128517-8

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 241/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167110793, NOTIFICA-SE a empresa TATIANA REGINA FERREIRA LOPES EPP, CNPJ 12.729.472/0001-69, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89173/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6477. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 16755. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167345717

Processo: 6018.2026/0128449-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 265/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167102069, NOTIFICA-SE a empresa MEGA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 25.341.162/0001-14, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 88365/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6511. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 23708. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167346820

Processo: 6018.2026/0128403-1

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 021/2026-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167096563, NOTIFICA-SE a empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A, CNPJ 60.665.981/0009-75, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 89759/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6670. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.2 c/c na 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 1129391. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167348573

Processo: 6018.2026/0128298-5

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 730/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167090129, NOTIFICA-SE a empresa PONTUAL COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 01.854.654/0001-45, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 96302/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 5681. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 33934. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Notificação   |   Documento: 167349623

Processo: 6018.2026/0128337-0

Com fundamento nos termos da Ata de Registro de Preços nº 384/2025-SMS.G; alínea "e" do inciso IV da Portaria SMS nº 890/ 2013; arts. 118, 145 e 146 do Decreto Municipal nº 62.100/2022; Portaria SMS nº 558/2023,; e arts. 155, 156 e 157 da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

I - Conforme apurado no Ateste de Recebimento da Documentação nº 167089475, NOTIFICA-SE a empresa BIOMEDICAL PRODUTOS CIENTIFICOS MÉDICOS E HOSPITALARES S.A, CNPJ 19.848.316/0001-66, para apresentar DEFESA PRÉVIA em razão do descumprimento da cláusula 5.12 da Ata de Registro de Preços, vinculada à Nota de Empenho nº 94426/2026 e à Ordem de Fornecimento nº 6752. Em razão da infração apurada, a empresa incorre na penalidade prevista na cláusula 8.4.3 da Ata, correspondente à multa de 17% (dezessete por cento) sobre o valor da Nota Fiscal nº 672679. Eventual sanção administrativa aplicada poderá ser objeto dos registros e comunicações legalmente exigidos nos sistemas e cadastros oficiais da Administração Pública, inclusive nos sistemas de cadastramento e publicidade de sanções administrativas(SICAF), observadas as disposições dos arts. 87, 88, § 3º, e 161 da Lei Federal nº 14.133/2021. Os valores incontroversos eventualmente devidos poderão ser objeto de liquidação e pagamento na forma prevista pela Portaria SMS nº 558/2023, sem prejuízo da apuração e do julgamento da penalidade administrativa.

II - PRAZO PARA DEFESA PRÉVIA: Em atendimento ao art. 157 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao art. 145, inciso II, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do envio desta notificação ao endereço eletrônico vinculado à Ata, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, acompanhada dos documentos que entender pertinentes, na forma do art. 146 do referido Decreto. A defesa deverá ser encaminhada exclusivamente para o endereço eletrônico dsuprisms3@prefeitura.sp.gov.br. Ficam franqueadas vistas aos autos por meio do link encaminhado ao endereço eletrônico oficial da empresa, nos termos do art. 165, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.

III - PUBLIQUE-SE.

A seguir, encaminhe-se à SMS-3/DIRETORIA/PENALIDADES para as anotações pertinentes e adoção das providências subsequentes cabíveis.

Retificação   |   Documento: 167298756

Processo nº: 6018.2026/0011858-8

I - Considerando os elementos constantes no presente processo administrativo, fazer constar a CORREÇÃO DE PUBLICAÇÃO da Ata de R.P. 678/2026-SMS.G, publicado no DOC/SP de 01/10/2026,

Onde se lê: REGISTRO NO M.S: 90330630056

Leia-se: REGISTRO NO M.S: 80330630056

Núcleo de Avaliação de Resultados

Extrato   |   Documento: 167109419

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 119/2026 (167109306) - Termo de Convênio nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Incremento de recurso orçamentário através de Emenda Parlamentar - Vereador Kenji Ito, para aquisição equipamentos e mobiliários, conforme transcrito do Plano de Trabalho no item 2.1.

VALOR TOTAL: R$ 99.816,00 (noventa e nove mil oitocentos e dezesseis reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 84.10.10.302.4016.2.507.4.4.50.52.00.00.1.500.7074.1

Extrato   |   Documento: 167110496

À

SMS-1

Setor de Publicação

PROCESSO: 6110.2021/0007109-4

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 120/2026 (167110297) - TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2016 - SMS.NTCSS - Santa Casa de Misericórdia - HM São Luiz Gonzaga

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO / SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

CONTRATADA / DETENTORA: IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO, - CNPJ 62.779.145/0001-90

OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência do Termo de Convênio para o período de Agosto e Setembro de 2026, atendendo a Portaria nº 944/2025 - SMS.G, conforme Plano de Trabalho Orçamentário aprovado e Nota de Reserva.

VALOR MENSAL: R$ 19.625.714,49 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos).

VALOR TOTAL: R$ 39.251.428,98 (trinta e nove milhões, duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e vinte e oito reais e noventa e oito centavos)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

84.10.10.302.4016.2521.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.02.1.600.1168.0

84.10.10.302.4016.2507.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

84.10.10.301.4015.2520.3.3.50.85.00.00.1.500.9001.0

Setor de Contratos

Extrato   |   Documento: 166890737

Extrato - Processo nº 6018.2024/0003275-2 - Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Termo de Contrato nº 95/2025/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 13/10/2026. Contratada: ALAVANÇA SAÚDE E APOIO DOMICILIAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 12.183.911/0001-80. Objeto do contrato: contratação de empresa especializada na prestação de serviço de assistência à saúde para pacientes acamados com alto nível de dependência (enfermeiro, fonoaudiologia e fisioterapia respiratória e motora domiciliar). Objeto do Apostilamento: Reajuste Definitivo de Preços.

Extrato   |   Documento: 166973154

Processo nº 6018.2021/0062527-8 - Extrato do Termo de Apostilamento 006/2026 ao Termo de Contrato nº 144/2021/COVISA. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria de Vigilância em Saúde - COVISA e Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico - COSAP. Data de Assinatura: 14/10/2026. Contratada: EQUALLI SERVIÇOS VETERINÁRIOS LTDA - ME. e CNPJ 08.593.332/0001-39. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Objeto do Contrato: Contratação de laboratório de análises clínicas veterinárias para realização de exames de anemia infecciosa equina (AIE) e Mormo de equídeos alojados na Divisão de Vigilância de Zoonoses (DVZ) da Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA) e na Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), da Secretaria Municipal da Saúde do município de São Paulo. Objeto do Apostilamento: Renúncia a aplicação do Reajuste Definitivo de Preços Anual.

Extrato   |   Documento: 167085107

Processo nº 6018.2026/0095302-9 - Extrato do Termo de Contrato Emergencial nº 106/2026/SMS-1/CONTRATOS. Contratante: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. Data de Assinatura: 22/09/2026. Contratada: ASSERVO MULTISSERVIÇOS LTDA., CNPJ: 10.643.999/0001-40. Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 19/09/2026. Objeto: Contratação Emergencial de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria nas Dependências de Unidades Hospitalares Pertencentes à Secretaria Municipal da Saúde. Modalidade de Licitação: Dispensa de Licitação nº 031/2026. Fundamento Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 62.100/2022, Decreto Municipal nº 56.475/2015 e da Lei Complementar nº 123/2006. valor Mensal: R$ 1.662.427,58 (um milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais e cinquenta e oito centavos) Valor Total: R$ 19.949.130,96 (dezenove milhões novecentos e quarenta e nove mil cento e trinta reais e noventa e seis centavos) Nota de Empenho Nº: 99551/2026 no valor de R$ 5.652.253,77 Dotação Orçamentária: 84.00.84.10.10.302.4016.2.507.3.3.90.39.00.00.1.500.9001.0.

Contabilidade

Comunicado   |   Documento: 167322701

São Paulo, 20 de outubro de 2026

COORDENADORIA REGIONAL DE SAÚDE NORTE - CONTABILIDADE

Processo SEI - 6018.2024/0091831 - 9

RETIRADA DE NOTA DE EMPENHO

Ficam as empresas abaixo relacionadas convocadas a retirar a Nota de Empenho, no prazo de 03(três) dias úteis a contar desta data, à Rua Paineira do Campo, nº 902 - Santana, Contabilidade das 09:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas, com a apresentação ou cópia reprográfica de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, Certidão de Tributos Mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, no caso de empresa fora do Município, declaração que nada deve a Prefeitura de São Paulo e o Certificado de Regularidade do FGTS, bem como portar carta de autorização ou procuração, para retirada da mesma. Informamos que o não atendimento da presente convocação acarretará as penalidades previstas em lei.

6018.2024/0091831 - 9 - Empenho 110.468/ 2026 - RUMO CLIMATIZAÇÃO LTDA - R$ 5.936,00

6018.2024/0091831 - 9 - Empenho 110.470/ 2026 - RUMO CLIMATIZAÇÃO LTDA - R$ 848,00

UVIS Santa Cecília - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167282030

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2024/0083393-3/ Sampagrill Bar e Espetaria LTDA ME / Rua Fernando de Albuquerque, 105 - Consolação - São Paulo / Série H/nº 52368 / Auto de Imposição de Penalidade de Interdição Total de Estabelecimento/ 21/09/2026

Auto de Infração   |   Documento: 167294426

A Unidade de Vigilância em Saúde Santa Cecília/SMS, de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, através de seu Coordenador(a), torna públicos os seguintes despachos e procedimentos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2026/0092787-7 / Zhao Xinyou / Rua da Graça, 565 - Bom Retiro - São Paulo / nº 66-041.598-4 / 08/09/2026

UVIS Campo Limpo - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167329145

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2026/0093506-3/ESPETO DO JAPA LTDA/Rua Castanho Mirim n° 531, Lote 20, Quadra 11/H-037139/Advertência/02-10-2026

Auto de Infração   |   Documento: 167330809

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Termo de Desinterdição de Produto

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Termo de Desinterdição de Produto/Data

6018.2026/0086553-7/RAIA DROGASIL S/A/Estrada do Campo Limpo nº 459 EUC 282/283/F- 0836 e Anexo/02-09-2026

Auto de Infração   |   Documento: 167338211

UNIDADE DE VIGILANCIA EM SAUDE CAMPO LIMPO

A Vigilância Sanitária da UVIS Campo Limpo, de acordo com o disposto no art.1º,inciso IV, art.140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

Auto de Imposição de Penalidade

Proc./Estabelecimento/Endereço/Nº Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

6018.2020/0051018-5/J. E. DA SILVA CUNHA PIZZARIA ME/Rua Fuad Jubran nº 266/H- 021147/Advertência/29-09-2026

UVIS M´Boi Mirim - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167328168

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE M’ BOI MIRIM

A Unidade de Vigilância em Saúde M’ Boi Mirim de acordo com o disposto no art. 1º, inciso IV, art. 140 e 145 da Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/2004, torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Imposição de Penalidade / Penalidade / Data

6018.2026/0066069-2/Agno Moura Aguiar/ Rua Dr Lauro Ribas Braga Nº 2 /Série H N° 52998/Advertencia/19-10-2026

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE EQUIPAMENTO

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Termo de Desinterdição / Data

6018.2026/0066069-2/Agno Moura Aguiar/ Rua Dr Lauro Ribas Braga Nº 2 /Série F N° 010769/14-10-2026

UVIS Ipiranga - Administração

Auto de Infração   |   Documento: 167333702

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPIRANGA

A Unidade de Vigilância em Saúde Ipiranga de acordo com o disposto no artigo 1º, inciso IV, artigo 140,145 e 149 da Lei Municipal 13.725 de 09/01/2004 através de sua Coordenadora torna públicos os seguintes despachos e procedimentos administrativos de infração sanitária:

AUTO DE MULTA

Proc. / Estabelecimento / Endereço / Nº do Auto de Multa / Data

6018.2024/0136234-9 / HOTEL POUSADA SENIOR LTDA / RUA: CALOGERO CALIA nº 633 - SÃO PAULO - SP / 66-043.337-1 / 24/08/26.

UVIS Penha - Vigilância em Saúde Ambiental

Auto de Infração   |   Documento: 167293399

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

CHAMAMENTO: A Unidade de Vigilância em Saúde Penha, da Supervisão Técnica de Saúde Penha - CRS-SUDESTE, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, art.131 § 2º, notifica o infrator abaixo relacionado. Salientamos que poderá interpor defesa à Rua Candapuí, 492 - Vila Marieta, no prazo de 10 (dez) dias, contados após 05 (cinco) dias da data desta publicação:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade/Data

2011-0.065.324-0/PRISCILA PEREIRA DA SILVA/Rua Domingos de Carlo, nº 207 Fundos/Série H nº 56920/Advertência/11/08/26

UVIS Penha - Vigilância Sanitária

Auto de Infração   |   Documento: 167338437

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA

A UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE PENHA da Supervisão Técnica de Saúde Penha, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 13.725 de 09/01/04, artigos 1º, inciso IV, 140, 145 e 149, torna público os seguintes despachos e procedimentos administrativos relativos à infração sanitária:

AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série-nº do Auto de Imposição de Penalidade/Penalidade

6018.2026/0097828-5/CASTELO MÁGICO BUFFET INFANTIL LTDA/Rua Dom João Maria Ogno, nº 26/Série H nº 58133/Interdição Total de Estabelecimento e Inutilização de Produto/07-08-26

TERMO DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Interdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0097828-5/CASTELO MÁGICO BUFFET INFANTIL LTDA/Rua Dom João Maria Ogno, nº 26/Série F nº 017572/Total/07-08-26

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE PRODUTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Inutilização de Produto

6018.2026/0097828-5/CASTELO MÁGICO BUFFET INFANTIL LTDA/Rua Dom João Maria Ogno, nº 26/Série F nº 37130/07-08-26

TERMO DE DESINTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO

Processo SEI/Nome ou Razão Social/Endereço/Série - nº do Termo de Desinterdição de Estabelecimento/Total ou Parcial

6018.2026/0097828-5/CASTELO MÁGICO BUFFET INFANTIL LTDA/Rua Dom João Maria Ogno, nº 26/Série F nº 5390/Parcial

Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

Secretária Municipal: Eliana Maria das Dores Gomes

Rua Líbero Badaró, nº 425 - 35º andar - Centro - (11) 3291-9666

Grupo de Publicações Oficiais

Notificação   |   Documento: 167350276

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

PROCESSO SEI nº:6024.2026/0016743-3, SAS - Sé, EDITAL nº: 179/SMADS/2026,

TIPOLOGIA DO SERVIÇO: Centro de Acolhida para Adultos II por 24 horas, CAPACIDADE: 300 (150 diurno/150 noturno). Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, reuniram-se, na SAS Sé, os três membros da Comissão de Seleção e um participante de maneira on-line, em sessão pública, para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa nº 02/SMADS/2024. Registra-se que não houve comparecimento de representantes das OSCs proponentes em SESSÃO PÚBLICA para atendimento ao disposto no artigo 10 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, tendo em vista o recebimento de 04 (Quatro) proposta(s) para o objeto do Edital citado na inicial. O credenciamento dos participantes ocorreu das 13:10 às 13:45 horas. A abertura oficial foi realizada pelo (a) Presidente da Comissão de Seleção) Renata Silva Cardozo RF: 888.811-6, renatacardozo@prefeitura.sp.gov.br,Efetivo - Foi comunicado e apresentado aos presentes na sessão pública os documentos que regem o chamamento o público. A mesa coordenadora foi composta pela Comissão de Seleção designado conforme publicação no DOC de 11/09/2026, vindo a ser: Renata Silva Cardozo RF: 888.811-6, renata cardozo@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo; Creusa de Souza Ledesma RF: 779.304.9, cledesma@prefeitura.sp.gov.br, Efetivo; Valeria Porto Ferella dos Santos RF: 886.870.1, com participação remota,vpfsantos@prefeitura.sp.gov.br,(de ) Efetivo. os componentes da Comissão de Seleção, ficando como presidente da comissão o primeiro nomeado, não houveram representantes do COMAS ou outros conselhos. Após a instalação da mesa foram demonstradas a inviolabilidade dos envelopes e em seguida, abertos por ordem de recebimento, sendo conferida a documentação neles contidos a saber: Envelope 1: Instituto Dalva Rangel documetação descrita no edital está de acordo. Envelope 2: Instituto Cecília Meireles foram apresentadas toda documentação exigida em edital, documetação descrita no edital está de acordo.

Envelope 3: Instituto Amplitude Social, entreguou comprovante de experiência em outro municipio. Envelope 4: APOIO - Associação de Auxílio Mutuo da Região Leste, o CEBAS em processo de renovação, mas entregaram o certificado de experiência foram apresentadas toda documentação exigida em edital, tornando assim público o recebimento das propostas. Foi aberta a oportunidade para pronunciamentos, não houveram pronunciamentos.

Foi esclarecido pela comissão que as documentações apresentadas pelas proponentes estão de acordo com o edital publicado. Foi informado que o extrato desta Ata estará disponível no sitio eletrônico da SMADS a partir do dia útil seguinte a esta SESSÃO PÚBLICA e publicada no Diário Oficial da Cidade na data mais próxima possível a este ato.Apesar da informação contida no cronograma públicado em diário oficial, determinar que a análise dos propostas apresentadas teria 06 (seis) dias corridos,essa comissão seguirá o que preconiza a IN02/SMADS/2024 no Art. 11.
“Encerrada a sessão pública ou o prazo para realização de diligências previsto no artigo anterior, a Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para julgar as propostas. E não 6 (seis) dias corridos como descrito em cronograma encaminhado. Pois temos 4 propostas para analisar”.

Encerrada a sessão pública ou o prazo para realização de diligências previsto no artigo anterior, a Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para julgar as propostas. Pois temos 4 propostas para analisar. A seguir elaborará parecer técnico conclusivo acerca das propostas recebidas e da vencedora e publicizará o resultado com a lista classificatória quando for o caso no sitio eletrônico da SMADS e no Diário Oficial da Cidade. Não havendo mais nenhuma manifestação e nada mais a tratar, a SESSÃO PÚBLICA foi encerrada. Esta ata foi lavrada por Creusa de Souza Ledesma RF: 779.304.9, (titular) cledesma@prefeitura.sp.gov.br, e vai assinada pelos membros da Comissão de Seleção, presidentes ou representantes das OSCs proponentes e demais participantes.

Renata Silva Cardozo RF: 888.811-6 (presidente)

Creusa de Souza Ledesma RF: 779.304.9, (titular)

Valeria Porto Ferella dos Santos RF: 886.870.1 (titular) -(on-line)

Demais participantes:

Róger Moreira Montel - RF 9272291 (Assistente Administrativo de Gestão Nível I)

PROCESSO SEI nº: 6024.2020/0004908-1- NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

SAS - LAPA

NOME DA OSC: INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA

NOME FANTASIA: SEAS LAPA MISTO

TIPOLOGIA: Serviço Especializado de Abordagem às Crianças, Adolescentes e Adultos em Situação de Rua

EDITAL: 165/SMADS/2020

Nº TERMO DE COLABORAÇÃO: 220/SMADS/2020

NOME DO GESTOR DA PARCERIA: Adriana Gomes Murador

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO: 29/08/2020

PERÍODO DO RELATÓRIO: 01/09/2020 a 03/10/2022

Fica NOTIFICADA à OSC INSTITUTO SOCIAL SANTA LÚCIA , que após a análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO elaborado pelo Gestor da Parceria, a COMISSÃO de MONITORAMENTO e AVALIAÇÃO, nos termos do Artigo 131 da Instrução Normativa 03/SMADS/2018, instituída conforme publicação no DOC de: 29/08/2020, delibera pela APROVAÇÃO.

São Paulo, 20 outubro 2.026.

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Volnei da Silveira Marinho RF - 781.274-4

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Camila Aparecida da Silva Cardoso - RF - 777.681-1

Comissão de Monitoramento e Avaliação: Aparecida Cecilia da Cruz - RF: 633.606-0

NOTIFICAÇÃO POR DECISÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL - DELIBERAÇÃO SOBRE O RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO SAS - Itaquera
NOME DA OSC: CASA DE ISABEL - CENTRO DE APOIO A MULHERES A CRIANÇA E ADOLESC VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO

NOME FANTASIA: NPJ ITAQUERA

TIPOLOGIA: NPJ - NÚCLEO DE PROT. JURID. SOCIAL E APOIO PSICOL.

EDITAL: SEM CHAMAMENTO PÚBLICO

N° DO PROCESSO DE CELEBRAÇÃO: 6024.2021/0008063-0

NOME DO GESTOR DE PARCERIA: CAMILA DA SILVA MONTEL

RF DO GESTOR DA PARECERIA: 787.594.1

DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOC DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR DE PARCERIA: 06/02/2026

PERÍODO DO RELATÓRIO: 12/2021 a 05/2022

Após análise do RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO GESTOR DA PARCERIA descrita na inicial, nos termos do artigo 215 da Instrução Normativa 02/SMADS/2024, esta Comissão de Monitoramento e Avaliação instituída conforme publicação no DOC de 06 /02/2026, delibera

( X) APROVAÇÃO da prestação de contas

OUTRAS CONSIDERAÇÕES DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Após análise do relatório da equipe de NGA - Núcleo de Gestão Administrativa da SAS referente aos ajustes mensais foram solicitados esclarecimentos ao serviço, os quais foi entregue tempestivamente. As justificativas com os esclarecimentos e as adequações foram analisadas em conjunto com NGA e o gestor de parceria, o qual concluímos que não foram apresentadas irregularidades.

O relatório de Execução do Objeto da parceria foi apresentado de acordo com a legislação em vigor. A Gestora de Parceria avaliou que o serviço cumpre com o preconizado nas legislações vigentes na proteção integral de seus usuários, demostrando o acompanhamento das atividades realizadas pela parceria. Em seu parecer a gestora relatou que a parceria em questão desenvolveu as atividades com qualidade, de acordo com o Plano de Trabalho de Trabalho e Plano Semestral Proposto.

A gestora atribuiu o conceito 78% SUFICIENTE no alcance das metas, salientando que o desenvolvimento da parceria transcorreu a contento.

Isto posto, a Comissão de Monitoramento e Avalição acolhe e homologa a deliberação sobre o Relatório de Monitoramento e Avaliação apresentado pela gestora, que considera a execução da parceria REGULAR.

São Paulo, 16 de outubro de 2026

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Denilson Felix Viana - RF 571.294.7

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Claudia Cristina de Castro Carvalho - RF 777.938.1

Comissão de Avaliação e Monitoramento: Dayse Marques Aono - RF 925.771.3

NOTIFICAÇÃO - PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA

À

Coordenação Regional de Obras de Promoção Humana - CROPH

Serviço: Centro de Acolhida Especial para Mulheres - CAEM Maria Maria

Termo de Colaboração: 037/SMADS/2026

Processo SEI: 6024.2025/0019929-5

Referência: Processo SEI nº 6024.2026/0004381-5

A Supervisão de Assistência Social da Mooca, considerando a solicitação apresentada pela Gestão da Parceria do Centro POP Mooca, notifica a Organização da Sociedade Civil - CROPH sobre a proposta de aplicação da penalidade de advertência, conforme previsto nos artigos 235 e 236 da Instrução Normativa SMADS nº 02/2024.

Em 28 de abril de 2026, a organização já havia sido notificada sobre situações identificadas na execução do CAEM Maria Maria, entre elas a realização de atividades de limpeza pelas usuárias do serviço. Na ocasião, foi concedido prazo para manifestação e, após solicitaçãode vistas ao processo, a organização recebeu autorização de acesso aos autos, comunicada em 02 de junho de 2026. Entretanto, não houve apresentação de resposta.

Além dessa notificação, a situação já havia sido objeto de orientações técnicas e de plano de providências, com indicação da necessidade de interromper a utilização das usuárias nas atividades de limpeza do serviço.

Apesar dessas medidas, durante visita técnica realizada em 07 de outubro de 2026, a Gestão da Parceria identificou novamente uma usuária realizando a limpeza de um banheiro, juntamente com uma agente operacional.

Ressaltamos que a limpeza dos ambientes é de responsabilidade da organização, que deve garantir a execução dessas atividades pelos trabalhadores previstos no Plano de Trabalho e no quadro de recursos humanos do serviço.

A participação das usuárias nas atividades de convivência e organização dos espaços não pode representar a substituição do trabalho dos profissionais contratados, ainda que essas atividades sejam apresentadas como voluntárias.

Considerando a repetição da situação, mesmo após as orientações e providências

anteriores, a Gestão da Parceria solicitou a aplicação da penalidade de advertência.

Diante do exposto, a CROPH fica notificada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sua defesa e os esclarecimentos que considerar necessários sobre os fatos apontados e a proposta de aplicação da penalidade de advertência, conforme o artigo 236,

inciso II, da IN SMADS nº 02/2024.

A notificação será encaminhada por e-mail e publicada no Diário Oficial da Cidade, observando-se o procedimento previsto na normativa.

Após o prazo de defesa, o processo terá continuidade para análise das informações apresentadas e decisão quanto à aplicação da penalidade.

SAS- MOOCA


Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

Secretário Municipal: Jose Antonio Silva Parente

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar. Cj. 1301? Centro - (11) 3397-0000

Núcleo de Pagamentos Piá Vocacional Fomentos PROMAC.

Despacho   |   Documento: 146449238

DESPACHO AUTORIZATÓRIO DE LIQUIDAÇÃO

Tendo em vista o ateste da realização da despesa pelo fiscal do contrato em documento SEI (146168061) e manifestação SEI (146402477), Autorizo a liquidação e pagamento da despesa, conforme segue:

Credor: LAINA CRISTINA SILVEIRA

CPF/CNPJ: 377.075.038-13

Nota(s) de Empenho(s): 141549

Serviços/compras realizados: Rec. s/n (10/11/2025) - Termo de Fomento nº SEI (145772398) - Execução do Projeto Artístico-Cultural denominado: Balé Folclórico Dandarayó - VAI - MODALIDADE 2

Período de Realização: 07/11/202 a 07/11/2026.

Data de Recebimento da documentação: 14/11/2025

Valor Bruto R$ 113.270,00
Descontos: Cód SOF
Imposto de Renda Retido na Fonte: R$ 0,00
ISS: R$ 0,00
INSS: R$ 0,00
Multas: R$ 0,00
Total Descontos R$ 0,00
Valor Líquido R$ 113.270,00

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA

Chefe de Gabinete - SMC

Supervisão de Fomento às Artes

Despacho   |   Documento: 167149004

INTERESSADO: Ação Moura Produções Artísticas Ltda e Grupo Xingó

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “Okan em afluências não binárias. Laroyê Exu”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 166938949, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 37ª. Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 142/2024, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela Ação Moura Produções Artísticas Ltda, inscrita no CNPJ n° 16.790.687.0001-46, referente à realização do projeto “Okan em afluências não binárias. Laroyê Exu” pelo núcleo artístico “Grupo Xingó”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167142676

INTERESSADO: COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA e Núcleo AJEUM

ASSUNTO: Parceria para realização de projeto selecionado nos termos do Edital Nº 25/2024/SMC/CFOC/SFA - 37ª Edição do Programa de Fomento à Dança para a Cidade de São Paulo - Relatório Final de Atividades e Prestação de Contas do projeto “IBEJADA: Alegria Negra”

DESPACHO:

I - À vista dos elementos constantes do presente, nos termos da delegação de competência da Portaria nº 84/2019-SMC-G, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas SEI n° 167021231, bem como do acompanhamento das ações propostas, realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do artigo 11.11 e seus subitens, do Edital da 37ª Edição do Programa de Fomento à Dança da Cidade de São Paulo e da Cláusula Sexta do Termo de Fomento nº 01/2025, APROVO o relatório final de atividades e prestação de contas apresentada pela COOPERATIVA PAULISTA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE DANÇA, inscrita no CNPJ n° 07.953.804/0001-54, referente à realização do projeto “IBEJADA: Alegria Negra” pelo núcleo artístico “Núcleo AJEUM”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167017033

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 166970778), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142202596), APROVO a prestação de contas apresentada por ASSOCIAÇÃO E MOVIMENTO COMUNITÁRIO BENEFICENTE EDUCATIVA CULTURAL SAÚDE, inscrita no CNPJ Nº.: 04.299.106/0001-99, referente à realização do projeto "LUIZ GONZAGA O REI DO BAIÃO”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Despacho   |   Documento: 167015763

I - À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer favorável da unidade responsável pela análise das contas (SEI N° 166865931), bem como do acompanhamento das ações propostas realizado pela unidade competente ao longo do projeto, nos termos do item 11.11 e subitens do Edital Nº 11/2025/SMC/CFOC/SFA - 9ª Edição do Programa Municipal de Fomento Rádios Comunitária para a Cidade de São Paulo. (SEI 142020213), APROVO a prestação de contas apresentada por UNIÃO DE NÚCLEOS, ASSOCIAÇÕES DOS MORADORES DE HELIOPOLIS E REGIÃO, inscrita no CNPJ Nº.: 38.883.732/0001-40, referente à realização do projeto "FAVELAS: Resistência, Cultura e Economia no Coração do Brasil”.

II - Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Fomento às Artes para demais providências cabíveis.

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166875343

I - À vista dos elementos contidos do presente processo SEI nº 6025.2025/0027158-7, do parecer técnico (164717522), do parecer jurídico (166856479), que ACOLHO, com base nos poderes a mim conferidos pelas Portarias SMC nº 84/2019 e SMC n° 4/2026 e, com fundamento no art. 69, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.019/2014, e no art. 59, inciso II, do Decreto nº 57.575/2016, APROVO COM RESSALVAS os Relatórios de Atividades - 2ª e 3ª Etapa (164713324), apresentado por ASSOCIAÇÃO IMPACTO CULTURAL E ARTÍSTICO - AICA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.046.008/0001-21, representada por SHEILA MONTEIRO VERVLOET, CPF Nº 088.XXX.XXX-10, e DETERMINO a glosa do valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) a ser aplicada sobre a 3ª parcela destinada à parceria firmada no âmbito do Termo de Fomento SMC/CFOC/SFA Nº 253/2025 (147504751), projeto “Vida em Espetáculo: Ligia Bezerra”, selecionado no Edital nº 19/2025/SMC/CFOC/SFA - 10ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Circo para a Cidade de São Paulo (124325182).

II - PUBLIQUE-SE.

III - Encaminhe-se à SMC/CFOC/SFA para as providências subsequentes.

Supervisão de Parcerias e Prestação de Contas

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167326028

I- À vista dos elementos constantes do presente, em especial do parecer da unidade responsável pela análise das contas, conforme Relatório Técnico SEI (166829809), Parecer Conclusivo do(a) Gestor(a) da parceria SEI (166937567), deliberação da Comissão de Monitoramento e Avaliação SEI (167307944), constituída pela Portaria SMC nº 208/SMC-G/2024, bem como do acompanhamento das ações propostas ao longo da realização do projeto, conforme Termo de Fomento nº 107/SPAR/SMC-G/2019 SEI (019063157), pela competência a mim delegada pela Portaria n° 037/2020 - SMC/G, APROVO a prestação de contas apresentada pela OSC INSTITUTO BRASILEIRO ARTE TERAPIA E FELICIDADE, inscrito no CNPJ sob o nº 17.938.831.0001-01, referente a realização do Projeto denominado “Arte Dramaturgia na Terceira Idade” , realizado na cidade de São Paulo, no dia 29 de Novembro de 2019.

II- Encaminhe-se ao setor competente para publicação. Após, à Supervisão de Prestação de Contas e Parcerias Estratégicas para demais providências cabíveis

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167228045

I. À vista dos elementos constantes do PA 6025.2026/0019113-5, em especial da justificativa técnica (SEI 165982556), do parecer técnico (SEI 165984629) da comissão prévia de avaliação e do parecer jurídico (SEI 166425031), os quais acolho e ratifico, com fundamento no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/2016, no art. 29, da Lei Federal nº 13.019/2014, na Instrução Normativa 01/2023 e na competência a mim delegada pela Portaria SMC nº 84/2019 e Portaria SMC nº 04/2026, ACOLHO a proposta de Parceria com dispensa de chamamento público em razão de execução de emenda parlamentar, aprovo o Plano de Trabalho (SEI 167225030) e a minuta de Termo de Fomento (SEI 165985819) e, por conseguinte, AUTORIZO a celebração de Termo de Fomento com a entidade Associação Dirce Direito a Cidade e Educação, inscrito no CNPJ sob o nº 54.113.357/0001-05, operacionalizará parceria para realização do projeto “Feira Literária com Oficinas e Palestras”, a ser realizado no período de 21 de outubro de 2026 a 21 de junho de 2027, no seguinte local: Praça Professora Emília Barbosa Lima, 58 - Vila Madalena, São Paulo - SP, 05448-070, conforme proposta (SEI 167225030), com valor total fixado em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado por indicação parlamentar de subscrição da Vereadora Sra. MARINA BRAGANTE (SEI 164322570), devendo as partes zelar pela observância das demais normas legais aplicáveis à espécie e pelo cumprimento das obrigações pactuadas, inclusive a prestação de contas dos valores recebidos em razão da parceria.

II. Em cumprimento ao art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/14 e ao art. 32, §1º, do Decreto Municipal nº 57.575/16, faço publicar o seguinte EXTRATO DE JUSTIFICATIVA para a ausência de realização de chamamento público: "A realização da Feira Literária com Oficinas e Palestras justifica-se pela necessidade de fortalecer a cultura como elemento estruturante da vida comunitária, promovendo o acesso democrático ao livro, à leitura, às artes e às atividades culturais. O projeto propõe a ocupação qualificada da Praça Professora Emília Barbosa Lima, na Vila Madalena, transformando o espaço público em ambiente de convivência, pertencimento, descoberta e celebração cultural. A proposta responde à demanda por atividades gratuitas e de qualidade que favoreçam o encontro entre moradores, autores, artistas, editoras, artesãos, pequenos empreendedores e demais agentes culturais. Ao reunir diferentes manifestações em uma programação integrada, a Feira contribuirá para a circulação de pessoas, a valorização da comunidade local, o fortalecimento da economia criativa e a formação de novos leitores. O projeto será realizado em formato intergeracional, reconhecendo a infância como sujeito de direitos culturais. As crianças participarão plenamente da programação ao lado de seus familiares, por meio de experiências que estimulam a criatividade, a aprendizagem, o pensamento crítico e a relação com a literatura e com as artes. A integração entre crianças, adolescentes e adultos também favorecerá o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. A programação compreenderá quatro mesas literárias, debates ou conversas públicas; quatro apresentações artísticas em diferentes linguagens; no mínimo seis oficinas culturais destinadas a crianças e famílias; e uma feira do livro com pelo menos dez editoras ou expositores do setor editorial. Também será assegurada a participação mínima de oito pequenos empreendedores, artesãos, produtores ou marcas independentes, com prioridade para iniciativas locais. A metodologia prevê uma programação gratuita e contínua, organizada nos eixos de literatura, arte, infância, economia criativa local e convivência comunitária. As atividades serão distribuídas ao longo do evento, com ações regulares e simultâneas em diferentes espaços, possibilitando a livre circulação do público e ampliando as oportunidades de fruição cultural. A curadoria buscará dar visibilidade à produção de mulheres escritoras, ilustradoras, artistas, editoras e pesquisadoras, mantendo um diálogo amplo e acessível com toda a sociedade. Essa perspectiva pretende ampliar a diversidade e a representatividade da programação, contribuindo para a circulação de diferentes vozes e experiências.", conforme cronograma apresentado, garantindo continuidade suficiente para a assimilação dos conteúdos e o desenvolvimento das habilidades propostas." (demais disposições disponíveis em SEI 165982556); Vereadora Sra. MARINA BRAGANTE (SEI 164322570); organização Associação Dirce Direito a Cidade e Educação, inscrita no CNPJ sob o nº 54.113.357/0001-05, devidamente cadastrada no CENTS, com expertise na realização do projeto; fundamento: art. 29, da Lei Federal nº 13.019/14 e no art. 30, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 57.575/16; existência de interesse público cultural.

III. AUTORIZO, outrossim, o empenhamento, liquidação e pagamento do valor necessário ao atendimento da despesa, onerando-se a dotação orçamentária de nº 25.10.13.392.4032.6.354.33503900.00.1.500.7079.1, conforme Nota de Reserva Nº 74.141/2026 (166359821).

IV. Nos termos do art. 50 do Decreto Municipal nº 57.575/16, fica designado(a) como gestor(a) da parceria o(a) servidor(a) Patricia Borges Roggero - RF: 816.472-0 e como Suplente Nome: Bruno Ferreira de Novais - RF: 805.261-1.

V. Nos termos da Portaria SMC n. 208/2024, a Comissão de Monitoramento e Avaliação terá a seguinte composição: Cleusa Maria dos Santos Martinelli, RF: 603.864-6, Eliana Batista da Silva - RF: 636.408-0, Claudia Moraes Fernandes, RF: 615.376.3 e Fernanda Carvalho Costa, RF: 780.033-9 (suplente).

VI. PUBLIQUE-SE para os devidos fins e efeitos legais.

VII. Encaminhe-se à SMC/GAB/AC para publicação do item II deste despacho no sítio eletrônico da SMC, nos termos da Portaria nº 305/SMC-G/2019 e do art. 21 da IN 01/SMC-G/2019, com prazo de 05 dias para eventual impugnação; após, à SMC/CAF, para providências de lavratura do respectivo Termo de Fomento.

Ata de Reunião   |   Documento: 167300104

Ata da 2ª Reunião da Comissão Julgadora - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

Aos 08 dias do mês de outubro de 2026, com início às 17h58, realizou-se, em ambiente virtual, a 2ª Reunião da Comissão Julgadora da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. Estiveram presentes os representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) por meio da Coordenação de Fomento e Formação Cultural e da Supervisão de Fomento às Artes, bem como os membros da Comissão Julgadora: Anderson Negreiro, Erica Montanheiro, Francisco Alambert, Heitor Werneck, Zuba Janaina e Simone Carleto.

1. Abertura e Análise de Orçamento

A Comissão solicitou esclarecimentos sobre a disponibilidade orçamentária da edição, o número máximo de projetos passíveis de apoio e a possibilidade de ampliação dos recursos, considerando a previsão de utilização de recursos do exercício seguinte pela 48ª edição.

A equipe técnica informou que as previsões para a primeira e a segunda parcelas correspondem, em conjunto, a 80% do valor dos apoios, e fez referência à reserva constante do processo [documento SEI 152336835]. Foram lidos os §§ 2º e 3º do art. 14 da Lei Municipal nº 13.279/2002, relativos ao máximo de 20 projetos e ao limite de dois terços dos recursos públicos previstos no orçamento anual do Programa para os projetos inscritos em janeiro.

Foi debatida a possibilidade de contemplar até 20 grupos, a depender dos valores dos projetos e dos recursos disponíveis. A eventual ampliação dos recursos foi considerada como hipótese para reduzir a intensidade das reduções orçamentárias ou permitir o apoio a mais projetos. A equipe técnica esclareceu que a medida depende de análise e aprovação das instâncias competentes da Secretaria. Ficou encaminhada a formalização de consulta à Coordenação e às demais instâncias competentes.

2. Solicitação de celeridade

Foi solicitado o registro do pedido de celeridade na tramitação das etapas necessárias à homologação do resultado e à emissão das notas de empenho, diante do calendário de encerramento do exercício e da preocupação com a tempestividade dos pagamentos.

3. Análise dos orçamentos e possíveis readequações

O colegiado discutiu a compatibilidade de despesas previstas nas propostas com as atividades e os resultados apresentados, mencionando situações relativas a custos de espaços e de ações formativas em relação ao público previsto. Também foram manifestadas preocupações quanto aos efeitos de reduções expressivas sobre a remuneração de artistas e demais profissionais envolvidos na execução dos projetos.

Debateu-se a possibilidade de propor percentuais distintos de redução em função das características dos orçamentos examinados. A equipe técnica manifestou entendimento favorável à possibilidade de reduções diferenciadas. Ficou previsto que a Comissão aprofundaria a análise na reunião subsequente, considerando a proporcionalidade dos ajustes e as experiências de edições anteriores.

4. Organização das avaliações e programação das reuniões

Considerando o universo de 105 projetos referido na reunião, a equipe técnica solicitou a conclusão dos lançamentos das avaliações individuais na plataforma SMC Editais. Os membros defenderam a discussão conjunta dos projetos para a troca de perspectivas e a consolidação dos trabalhos do colegiado.

Foram programadas reuniões virtuais para 13 de outubro de 2026, terça-feira, às 9h, destinadas ao ranqueamento e à análise de mérito, e para 15 de outubro de 2026, quinta-feira, às 9h, como sessão complementar para tratar de eventuais suplências e das propostas de readequação orçamentária.

A equipe técnica informou que a plataforma permite gerar a relação de classificação a partir das médias das avaliações lançadas, para conferência prévia e debate coletivo. Os membros assumiram o compromisso de finalizar os lançamentos até a segunda-feira subsequente, 12 de outubro de 2026.

5. Registro sobre decisões administrativas

Para ciência da Comissão, foram compartilhados os apontamentos da verificação administrativa das inscrições, com indicação dos projetos e dos dispositivos editalícios referidos pela área técnica. A relação distinguiu as indicações de desclassificação, as situações condicionadas à verificação da prestação de contas e os alertas de concomitância de inscrições em outros editais. (O registro destes apontamentos não substitui a decisão administrativa motivada, sua publicidade e os meios de impugnação cabíveis.)

5.1 Projetos com indicação de desclassificação

a) Duplicidade de integrantes em núcleos artísticos de projetos inscritos nesta edição — item 5.5.1 do edital:

• CIA MAR 10 ANOS

• A LONA É NEGRA: Retomando Eduardo das Neves - O Palhaço Negro que cantou o Brasil.

Fundamento factual apontado: Francisco Vinicius de Freitas Pereira e Mafalda Pequenino e Oliveira constam dos núcleos artísticos de ambos os projetos.

b) Vinculação de núcleo artístico ou de integrante a projeto anteriormente contemplado — item 5.7 do edital, condicionada à confirmação do enquadramento na situação impeditiva e no marco temporal previstos no instrumento convocatório:

• Olegário não sabia de nada, uma nação impossível em revista (10 anos de Grupo Pano) — Núcleo contemplado na 46ª edição do Fomento ao Teatro.

• A Retomada Radda Crody Teatro que toca o sagrado — Núcleo contemplado na 46ª edição do Fomento ao Teatro.

• Zózima Trupe e seus 20 anos de Teatro no, com, para e sobre o ônibus — Núcleo contemplado na 46ª edição do Fomento ao Teatro.

• Ziriguidum Coletivo - Tecendo um teatro periférico — Caroline Alves André integra o núcleo artístico do projeto AULA VAGA, TEOREMAS DO IMPOSSÍVEL, da 45ª edição do Fomento ao Teatro, com término previsto, segundo a relação técnica, para 31/01/2027.

• SECURA HUMANA 10 ANOS: ações artísticas contra o colapso climático e por um futuro de Bem Viver — Grupo contemplado na 22ª edição do Prêmio Zé Renato.

• Companhia Razões Inversas 35 anos. Gêneros de Violência - Violência de Gênero. — Núcleo contemplado na 46ª edição do Fomento ao Teatro.

• Corpus Latino-Americano: Poéticas das Encruzilhadas, Memórias, Território e Resistência — Núcleo contemplado na 46ª edição do Fomento ao Teatro.

• Projeto Mata Branca — Aline Ruiz integra o projeto O Primeiro Dia, contemplado na 22ª edição do Prêmio Zé Renato.

• CONFRARIA: 25 ANOS! — Grupo contemplado na 22ª edição do Prêmio Zé Renato.

5.2 Situações condicionadas à verificação da prestação de contas

A relação técnica também aponta os projetos abaixo para conferência da situação de projetos anteriores, à luz do item 5.7 e dos demais dispositivos pertinentes do edital. Não são registrados neste item como definitivamente desclassificados. Deverão ser verificados o estágio da prestação de contas, eventual omissão ou atraso, a situação efetivamente impeditiva e a data relevante para aferição do requisito:

• Reflorestando Raízes e Águas: 16 anos de pesquisa, criação e permanência da Cia Quatro Ventos — A relação informa vínculo de Emily Meireles de Souza com o núcleo do projeto 18 ANOS FILHAS DA DITA, da 44ª edição do Fomento ao Teatro, e prestação de contas em aberto na referência de 03/10.

• Poéticas para um Futuro Ancestral: Devires de um corpo que nasce e um corpo que lembra — Prestação de contas de projeto da 44ª edição do Fomento ao Teatro indicada como aguardando aprovação.

• O TRABALHO EM NOSSOS DIAS: DO HORROR A UMA NOVA GIRA CÊNICA - OS 20 ANOS DA CIA. TEATRO DOCUMENTÁRIO NO HORROR DE NOSSOS TEMPOS ARTIFICIAIS — Prestação de contas de projeto da 43ª edição do Fomento ao Teatro indicada como aguardando aprovação.

• O Teatro é uma Luta Popular! - NA RUA PANGUÁ, 381 BATE O CORAÇÃO DA VILA RÉ! — Eduardo Brito de Sousa integra o núcleo do projeto O TEATRO É UMA LUTA POPULAR - CTI 21 ANOS (R)EXISTINDO PELA IDENTIDADE, da 44ª edição do Fomento ao Teatro, cuja prestação de contas é indicada na relação como em atraso desde 20/08/2026.

5.3 Alertas de inscrições concomitantes em outro edital

Foram relacionados para acompanhamento, sem indicação de desclassificação automática pela mera concomitância de inscrições, os seguintes projetos, em razão de inscrições de projetos ou núcleos na 23ª edição do Prêmio Zé Renato: Kiití No início dos tempos era assim; A gente não quer só comida...; Mulheres; Projeto Margens: Dos Rios ao Cosmos — Repertório, Pesquisa e Criação; CHÃO: 15 anos de criação e circulação nos territórios da infância; A menina e o robô; Aqui Vive um Rio: 26 anos de Galpão do Folias; e As Meninas do Conto 30 Anos! A eventual incidência de impedimento deverá ser verificada de acordo com as condições e o momento previstos no edital.

5.4 Formalização dos resultados administrativos

As decisões administrativas deverão individualizar cada inscrição, seus fundamentos de fato e de direito e a situação recursal. Os efeitos sobre a relação de propostas aptas à seleção deverão decorrer dessas decisões, sem alteração das notas de mérito dos demais projetos por esse motivo.

6. Declaração de impedimento

O membro Anderson Negreiro declarou impossibilidade de avaliar o projeto “Um Jardim para Plantar Futuros: Estelar de Teatro 20 anos”, do coletivo Estelar de Teatro, em razão de ter integrado o coletivo por 13 anos. A avaliação do projeto será realizada pelos demais membros não impedidos da Comissão Julgadora, observados os critérios e procedimentos estabelecidos no edital e na legislação aplicável, inclusive quanto às atribuições da presidência. O membro declarante deverá abster-se de analisar, pontuar, discutir ou votar matérias relativas ao projeto.

6. Encerramento

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às 19h55. Eu, Lauanda Varone, lavrei a presente ata, a ser submetida à conferência e aprovação dos participantes e assinada na forma adotada no processo administrativo

Ata de Reunião   |   Documento: 167302089

Ata da 3ª Reunião da Comissão Julgadora - 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo

Aos 15 dias do mês de outubro de 2026, com início às 08h56, realizou-se, em ambiente virtual, a 3ª Reunião da Comissão Julgadora da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo. Estiveram presentes os representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), Pedro Paro de Souza Campos, Otávio Elias Moura Fagundes e Júlia Porto Santos D'Arienzo; a servidora Lauanda Varone, na qualidade de Presidenta da mesa; e os membros da Comissão Julgadora: Anderson Negreiro, Erica Montanheiro, Francisco Alambert, Heitor Werneck, Simone Carleto e Zuba Janaina.

1. Discussão das propostas e classificação

A reunião teve por objeto a discussão da classificação das propostas e dos valores de apoio para definição da lista de pré-selecionados. O colegiado examinou os projetos e debateu a aplicação dos critérios editalícios, com manifestações sobre as avaliações individuais e as diferenças de pontuação. Foram relatadas alterações de posição após o debate, especialmente em relação aos critérios indicados pelas alíneas a, b, c, d e f do edital.

A equipe técnica reforçou a ocorrência de impedimentos administrativos relacionados às inscrições referidas durante a reunião como “Lona Negra / Circo Poeira”, em razão de alegada vinculação de integrantes de núcleos artísticos a projetos anteriores em execução.

2. Cenários financeiros e propostas de redução

A equipe técnica informou o valor global de R$ 10.398.087,00 para a edição e indicou que 80% correspondem à primeira e à segunda parcelas.

Foram examinados cenários envolvendo os vinte primeiros projetos da classificação em discussão. Segundo os cálculos apresentados, a soma dos valores solicitados superaria o previsto. O colegiado discutiu os impactos de reduções uniformes e de percentuais diferenciados, considerando as particularidades dos orçamentos e a possibilidade de execução das propostas.

Durante a análise, foram mencionadas reduções entre 35% e 42,5% para propostas com valores superiores a R$ 1,2 milhão e entre 10% e 27,5% para propostas inferiores a R$ 1 milhão ou consideradas mais sensíveis à redução de recursos.

3. Número de pré selecionados e suplência

A Comissão manifestou preocupação com cenários que demandariam reduções superiores a 40% em grande parte das propostas, em razão dos possíveis impactos sobre remunerações e execução artística. Foi registrada a proposta de pré-selecionar quatorze projetos, com reduções diferenciadas, observados os recursos da edição, e de manter os projetos subsequentes em suplência.

A Comissão solicitou que a Secretaria avaliasse, perante as instâncias competentes, a possibilidade de ampliação dos recursos, observado o limite do art. 14, § 3º, da Lei nº 13.279/2002. A solicitação teve por finalidade permitir o eventual apoio a projetos subsequentes na classificação. A equipe técnica esclareceu que a medida dependeria de análise das instâncias competentes, inclusive dos compromissos relativos às terceiras parcelas em exercícios seguintes.

4. Readequações e cronograma de desembolso

A equipe técnica orientou que o comunicado aos pré-selecionados tratasse das reduções propostas e das readequações previstas no item 9.9.2 do edital, incluindo o cronograma de desembolso. Durante a reunião foi indicado que projetos com primeiras etapas de maior duração ajustassem a previsão da segunda parcela para até quatro meses, sob a justificativa de compatibilização com os prazos de execução orçamentária.

Também foi mencionada a possibilidade de processamento de pagamentos em março ou abril de 2027, por meio do mecanismo contábil de “restos a pagar”, e a necessidade de preservar as atividades e a caracterização dos projetos.

5. Participação dos membros nas deliberações

  • O membro Heitor Werneck, que participou de parte da reunião em trânsito médico, teve sua ausência inicial suprida por maioria simples e validou as decisões finais do colegiado, comprometendo-se a realizar as atualizações tempestivamente. A membra Erica Montanheiro esteve presente em todo o período previamente agendado para a reunião (das 9h-13h), no entanto, precisou deixar a reunião às 13h30, por outro compromisso de trabalho, por isso não integrou as deliberações posteriores à sua saída, incluindo uma reformulação que implicou na diminuição de nota de um projeto e subiu a nota dos seguintes. Nos momentos de ausência destes dois membros as decisões foram tomadas de acordo com Art 15 da lei 13.279 que garante a tomada de decisão com presença de maioria simples.

Vale pontuar que a reunião prevista para o dia 13/10 (conforme registrado na Ata anterior) foi cancelada pela equipe técnica da SMC. A reunião trataria do ranqueamento dos projetos e a reunião do dia 15 trataria dos cortes orçamentários. Devido ao cancelamento, as duas ações foram realizadas no dia 15.

Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada após aproximadamente 5h30 (cinco horas e trinta minutos) de duração.

Ata de Reunião   |   Documento: 165935461

ATA DA 1ª REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA DA 47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

Aos catorze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis, às 11h, por meio de videoconferência, realizou-se a primeira reunião da Comissão Julgadora da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, destinada à apresentação dos integrantes, às orientações gerais para os trabalhos da Comissão e ao alinhamento dos procedimentos de avaliação dos projetos inscritos.

Participaram da reunião os membros da Comissão Julgadora Erica Montanheiro, Simone Carleto Fontes, Anderson Pereira Cesar, Heitor Werneck, Regina Janaina Zuba Inoka e Francisco Cabral Alambert Junior, bem como Lauanda Varone, Presidenta da Comissão. Pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, participaram Julia Porto, Supervisora de Fomento às Artes e Pedro Paro, integrante da equipe responsável pelo acompanhamento do Programa. A composição apresentada à Comissão consta também do material utilizado na reunião.

Inicialmente, foram realizadas as apresentações dos integrantes da Comissão e da equipe técnica da Secretaria, seguidas de exposição sobre a finalidade do Programa Municipal de Fomento ao Teatro e sobre o papel da Comissão Julgadora. Reforçou-se que a análise não se destina simplesmente à escolha de espetáculos, mas à seleção de projetos compatíveis com os objetivos do Programa, especialmente a manutenção e a criação de projetos de trabalho continuado de pesquisa e produção teatral, voltados ao desenvolvimento do teatro e à ampliação do acesso da população.

Foi esclarecida a distinção entre questões relativas ao mérito da proposta e situações de regularidade ou habilitação, orientando-se os membros a encaminhar à equipe da SMC eventuais dúvidas de natureza jurídico-documental, de modo a evitar decisões individuais sobre hipóteses de indeferimento, desclassificação ou inabilitação.

Na sequência, foram apresentados os critérios de avaliação previstos no Edital e na Lei Municipal nº 13.279/2002, quais sejam: atendimento às finalidades do Programa; existência de plano de ação continuada que não se restrinja a evento ou obra; clareza e qualidade da proposta; interesse cultural; compatibilidade entre prazos, recursos e pessoas envolvidas; contrapartida social ou benefício à população; compromisso de temporada a preços populares, quando aplicável; e dificuldade de sustentação econômica do projeto no mercado. Foi ainda lembrado que projetos com pontuação inferior a 50 pontos serão desclassificados.

Orientou-se que cada projeto seja analisado de forma integrada, considerando proposta artística, trajetória do núcleo, objetivos, justificativa, metas, atividades, cronograma, equipe, orçamento e contrapartida, observando-se a coerência entre os diferentes elementos apresentados.

Durante a exposição, foram detalhados aspectos relativos à continuidade da pesquisa e da produção teatral, à clareza e qualidade das propostas, ao interesse cultural, à viabilidade do plano de trabalho, à contrapartida social, à política de preços populares e à dificuldade de sustentação econômica. Ressaltou-se que as avaliações devem ser fundamentadas nos critérios legais e editalícios, não devendo ser utilizados como critérios autônomos preferências estéticas pessoais, relações pessoais, fama ou ausência de fama do grupo, informações externas ao processo ou outras circunstâncias não previstas no Edital.

Quanto à fundamentação das notas, recomendou-se aos membros o registro, na própria plataforma ou em anotações de apoio, dos elementos que justificaram suas avaliações, especialmente quando houver redução significativa de pontuação, a fim de subsidiar as posteriores discussões colegiadas e a análise de eventuais recursos. Foi informado que as avaliações individuais não serão disponibilizadas aos demais avaliadores durante a etapa de análise, sendo posteriormente consolidadas para subsidiar a discussão coletiva.

A Comissão foi informada de que 105 projetos permaneceram aptos à etapa de avaliação após a análise inicial das inscrições. Considerando o volume de propostas e o período inicialmente destinado às leituras, recomendou-se a organização da rotina de trabalho em aproximadamente cinco a seis projetos por dia, sem prejuízo de eventual reavaliação do cronograma caso a Comissão identifique necessidade de maior prazo para assegurar a qualidade das análises.

Ficou inicialmente prevista para o dia 5 de outubro de 2026 reunião destinada ao início da discussão conjunta das avaliações e do ranqueamento resultante das notas atribuídas pelos membros. Também foi considerada a realização de reunião intermediária, em data a ser definida posteriormente pelo grupo, para acompanhamento do andamento das análises, esclarecimento de dúvidas e alinhamento dos trabalhos.

Foi explicado que o ranqueamento decorrente das pontuações constituirá ponto de partida para a discussão colegiada, permanecendo assegurado aos membros espaço para apresentar suas fundamentações, debater divergências de avaliação e revisar suas posições à luz da discussão coletiva, sempre observados os critérios do Edital.

Em relação ao orçamento, informou-se o valor global disponibilizado para a edição e o limite máximo de apoio por projeto, esclarecendo-se que a Comissão poderá, no momento oportuno, propor reduções dos valores solicitados, desde que tecnicamente justificadas e preservada a exequibilidade das propostas. Eventuais cortes e readequações orçamentárias serão objeto de discussão específica após a definição dos projetos pré-selecionados. Foram também prestados esclarecimentos sobre despesas admitidas e vedadas e sobre a necessidade de correspondência entre orçamento, atividades, equipe e cronograma.

Quanto às atividades com cobrança de ingresso, foi esclarecido que, nos casos abrangidos pelo Edital, deverá ser observado o limite de R$ 40,00 para o ingresso inteiro, bem como as demais condições previstas para a política de preços populares.

Durante os debates, foi levantada questão acerca da recorrência de determinados núcleos, artistas ou profissionais em programas de fomento e da possibilidade de consideração dessa circunstância nas avaliações. Sobre o tema, registrou-se que a análise deve permanecer vinculada aos critérios expressamente previstos na legislação e no Edital, não constituindo a contemplação anterior, isoladamente, fundamento para redução de nota ou exclusão de projeto. Questões relacionadas à ampliação do acesso aos recursos e às regras de participação poderão ser objeto de discussão normativa própria em futuras regulamentações e edições, sem alteração dos critérios aplicáveis ao presente certame.

Também foram reiteradas as regras relativas a impedimentos e conflitos de interesse. Os membros deverão comunicar à Presidência e à equipe da SMC eventual situação que possa configurar impedimento em relação a projeto específico, abstendo-se da respectiva avaliação quando cabível. Reforçou-se, ainda, o dever de confidencialidade durante o processo de julgamento, vedada a antecipação de resultados ou a orientação individual de proponentes durante os trabalhos da Comissão.

Aproveitando o ensejo, a Presidenta da Comissão, Lauanda Varone, solicitou que constasse em ata que, em razão de vínculo existente com Kiko Rieser, não participaria da avaliação de eventuais projetos por ele submetidos, abstendo-se de qualquer manifestação ou deliberação a seu respeito, a fim de prevenir situação de conflito de interesses.

Como encaminhamentos, a equipe da SMC ficou responsável por disponibilizar aos membros a apresentação utilizada na reunião, orientações de acesso e utilização da plataforma, documentação relacionada à contratação e suporte técnico e administrativo durante todo o período de avaliação. Os membros da Comissão, por sua vez, iniciarão as leituras e o lançamento das avaliações, mantendo registro das respectivas fundamentações e comunicando prontamente quaisquer dúvidas ou situações de impedimento.

Foi ressaltada, por fim, a necessidade de assinatura tempestiva das atas produzidas durante os trabalhos da Comissão, considerando que sua formalização integra o procedimento necessário à publicação dos resultados.

Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos da reunião, permanecendo a equipe da SMC à disposição dos membros para esclarecimentos e suporte durante a etapa de avaliação.

Eu, Launda Varone, lavro a presente ata, que, após lida e aprovada, será submetida à assinatura dos participantes.

Supervisão de Pluralidade Cultural

Ata de Reunião   |   Documento: 164128202

ATA DA 1° REUNIÃO

No dia 02 de setembro de 2026 aconteceu a 1ª reunião da Comissão da 7ª edição do Fomento à Culturas Negras às 15h. A reunião aconteceu de forma virtual. Estiveram presentes: Camila Passos de Siqueira, efetiva, RF 8266751 Supervisora de SPLU, Allan Santos da Rosa - CPF 101.xxx.xxx-82 (sociedade civil), Ellen Regina de Almeida CPF 330.xxx.xxx-77 (sociedade civil), Fabiana da Silva Soares- CPF 425.xxx.xxx-10 (sociedade civil), Gabriel dos Santos Rocha - CPF 338.XXX.XXX-18 (sociedade civil).

O encontro foi aberto por Camila Passos, que deu as boas vindas à todos os membros da comissão, se apresentou e pediu que cada membro fizesse sua apresentação. Informou que os projetos ficarão disponibilizados para avaliação à partir do dia 04/09 à 27/09. Pactou os prazos de avaliação para o andamento celere do cronograma do Edital e perguntou se seria possível. Todos validaramm, mas reforçaram que se houver necessidade um tempo maior para avaliação, seria informado. Pediu confirmação se todos estavam inscritos na plataforma de avaliação, bem como de assinatura do SEI. Sobre o Edital, fez a leitura do Edital e disse que o documento será enviado na íntegra pra todos para consulta. Falou sobre o objeto do edital, a justificativa e objetivos. Sobre valor total do Edital e dos projetos, de até R$ 250.000,00. Falou sobre o prazo para execução da parceria, conforme edital, de até 12 (doze) meses. Explicou sobre as linguagens e temáticas. Informou os itens "4.3.1 50% (cinquenta por cento) dos projetos deverão ser de proponente (representação legal do projeto) feminina". Informou que para o fins deste edital, consideram-se pessoas negras aquelas que se declarem como pretas ou pardas e que a respectiva fenotípica as identifique socialmente como negra devendo preencher o termo de autodeclaração anexo a este edital. A prevalência de pessoas negras em posição de direção será aferida mediante avaliação dos proponentes e seu papel na organização e direção dos trabalhos, exigindo-se um mínimo de 60%. Informou que conforme 5.3 Somente podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, com trajetória de 02 (dois) anos de atuação, que sejam residentes no município de São Paulo ou tenham representação no Município de São Paulo. Informou sobre o número de projetos pra avaliação: 215 inscrições enviadas, 201 inscrições validadas e 14 inscrições invalidadas. Informou que não será aceita a inscrição de interessado que apresente anexo em branco ou não preenchido. Nestes casos, a proponente terá sua inscrição indeferida, não configurando a hipótese de falha técnica prevista no item 6.4. Sobre a pauta de conflito de interesse reforçou os itens 7.4 e 7.4.1. Falou sobre os Critérios de Seleção e sobre o 8.4.3 . Informou que na metade do período de avaliação será marcada uma nova reunião para tirar dúvidas do processo avaliativo, que será informado por meio de whatsapp as datas.

Por fim, eu, Camila Passos de Siqueira, efetiva, RF 8266751, Supervisora de SPLU, redigi a presente Ata. Subscrevem, assinam e dão fé à presente Ata:

Denys de Campos Batista, servidor efetivo - RF 889.797.2, Presidente da Comissão.

Camila Passos de Siqueira, efetiva, RF 8266751 Supervisora de SPLU, Secretária da Reunião.

Allan Santos da Rosa - CPF 101.xxx.xxx-82 (sociedade civil);

Ellen Regina de Almeida CPF 330.xxx.xxx-77 (sociedade civil);

Fabiana da Silva Soares- CPF 425.xxx.xxx-10 (sociedade civil);

Gabriel dos Santos Rocha - CPF 338.XXX.XXX-18 (sociedade civil);

Ata de Reunião   |   Documento: 166864520

ATA DA 2° REUNIÃO

Em 17 de semtembro de 2026, às 10h, reuniram-se pela 2° vez os membros da Comissão de Avaliação para debaterem sobre os projetos submetidos ao Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA. Estiveram presentes: Allan Santos da Rosa - CPF 101.xxx.xxx-82 (sociedade civil), Ellen Regina de Almeida CPF 330.xxx.xxx-77 (sociedade civil), Fabiana da Silva Soares- CPF 425.xxx.xxx-10 (sociedade civil), Gabriel dos Santos Rocha - CPF 338.XXX.XXX-18 (sociedade civil) e Rafael Vitor Barbosa Sousa, servidor efetivo e fiscal do Edital de Fomento à Cultura Negra - RF 775.028.5, que desempenhou o papel de secretário da reunião. Denys de Campos Batista, servidor efetivo - RF 889.797.2, Presidente da Comissão, não participou da reunião porque estava em período de férias.

Gabriel dos Santos Rocha comunicou que alguns projetos, apesar de bem estruturados, apresentavam o orçamento com lacunas, ou seja, sem especificações.

Em seguida falou Fabiana da Silva Soares, a qual também se debuçou sobre os orçamentos dos projetos: tratou da falta de clareza dos mesmos e sobre eventuais valores bem abaixo do previsto em edital. Ellen Regina de Almeida corrobourou as informações destacadas pela Fabiana.

Allan Santos da Rosa destacou que já foi parecerista em outros editais. Destacou que os membros da Comissão de Avaliação deveriam considerar tanto a originalidade dos projetos quanto os portifólios dos envolvidos nos projetos. Destacou que alguns projetos são fracos e que outros são muito originais. Ademais, notou discrepancia entre rubricas orçamentárias: pouco recurso para as ações em relação aos recursos direcionado às direções dos projetos.

Não havendo mais assunto a ser debatido, encerrou-se a reunião.

Eu, Rafael Vitor Barbosa Sousa, servidor efetivo, regidi a presente Ata e dou fé. Subscrevem, assinam e dão fé à presente Ata:

Rafael Vitor Barbosa Sousa, servidor efetivo, RF 775.028.5, Secretário da Reunião;

Allan Santos da Rosa - CPF 101.xxx.xxx-82 (sociedade civil);

Ellen Regina de Almeida CPF 330.xxx.xxx-77 (sociedade civil);

Fabiana da Silva Soares- CPF 425.xxx.xxx-10 (sociedade civil);

Gabriel dos Santos Rocha - CPF 338.XXX.XXX-18 (sociedade civil).

Ata de Reunião   |   Documento: 164608445

ATA DA 3° REUNIÃO

Realizada no dia 07 de outubro de 2026, a 3ª reunião da Comissão da 7ª edição do Fomento à Culturas Negras iniciou-se às 15h36. Estiveram presentes: Rafael Vitor Barbosa Sousa, servidor efetivo e fiscal do Edital de Fomento à Cultura Negra - RF 775.028.5, Denys de Campos Batista, servidor efetiivo - RF 889.797.2, servidor efetivo e Presidente da Comissão, Allan Santos da Rosa - CPF 101.xxx.xxx-82 (sociedade civil), Ellen Regina de Almeida CPF 330.xxx.xxx-77 (sociedade civil), Fabiana da Silva Soares- CPF 425.xxx.xxx-10 (sociedade civil), Gabriel dos Santos Rocha - CPF 338.XXX.XXX-18.

Os membros da comissão debateram a pontuação dos projetos incritos e os critérios para a escolha dos trabalhos selecionados. Assim, conforme descrito em edital, os trabalhos receberam as notas pelos membros da Comissão a partir dos seguintes critérios descritos no item 8 do Edital nº 08/2026/SMC/CFOC/SFA - 7ª EDIÇÃO DE APOIO À CULTURA NEGRA, a saber:

"8.2.1 Grau de adequação da proposta aos objetivos específicos deste Edital: 10 (dez) pontos;

8.2.2 Mérito das propostas e criatividade: 15 (quinze) pontos

8.2.3 Clareza e qualidade artística das propostas apresentadas: entende-se por qualidade artística e cultural o projeto que apresenta originalidade, impacto cultural, social e econômico e inovação, dentre outras possíveis qualificações: 20 (vinte) pontos;

8.2.4 Benefício à população e fomento à Cultura Negra, considerada a oferta de atividades ou ações que os projetos contemplarem para gerar benefícios para as comunidades envolvidas: 20 (vinte) pontos;

8.2.5 Proposta de devolução pública: entende-se por proposta de devolução pública as atividades do projeto (oficina, apresentação, show, rodas de conversa dentre outros) que terão como público principal a população da cidade de São Paulo e que deverão ocorrer, preferencialmente, em equipamentos públicos. Importante: quando o projeto apresentado não prever apresentações, eventos ou produtos gratuitos ao público, deverá ser apresentado plano de comercialização com a previsão dos valores e a aplicação dos recursos arrecadados, obrigatoriamente, no objeto da parceria. Ainda, obrigatoriamente, o plano de comercialização deverá constar a destinação mínima de 10% dos ingressos e produtos culturais sob forma de doação para os equipamentos da SMC, bem como escolas, bibliotecas, e outros equipamentos públicos: 25 (vinte e cinco) pontos;

8.2.6 Histórico artístico do grupo/coletivo/artista, considerado este a relação histórica do grupo com a temática do objeto da proposta: 10 (dez) pontos".

Ademais, deve-se destacar que os trabalhos que obtiveram a média abaixo de 50 pontos foram desclassificadas, conforme item 8.3, a saber:

"8.3 Serão considerados classificados os proponentes que obtiverem as maiores pontuações, sendo desclassificados os proponentes cuja pontuação total seja inferior a 50 (cinquenta) pontos".

Além disso, o edital ainda obriga que 50% dos projetos selecionados tenham representação femina, conforme item 4.3.1, a saber:

"4.3.1 50% (cinquenta por cento) dos projetos deverão ser de proponente (representação legal do projeto) feminina".

Por fim, a Comissão debateu a aplicação do item 8.4.3, a saber:

"8.4.3 Poderá ser selecionado pelo menos 1 (um) projeto por macrorregião da cidade de São Paulo, conforme descrição por zona e subprefeitura1 abaixo:

a) Região Centro: Subprefeitura Sé.

b) Região Norte I: Subprefeituras Jaçanã/Tremembé, Santana/Tucuruvi e Vila Maria/Vila Guilherme.

c) Região Norte II: Subprefeituras Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia/ Brasilândia, Perus e Pirituba.

d) Região Leste I: Subprefeituras Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Penha, Sapopemba e Vila Prudente.

e) Região Leste II: Subprefeituras Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Itaquera, São Mateus e São Miguel.

f) Região Sul I: Subprefeituras Ipiranga, Jabaquara e Vila Mariana.

g) Região Sul II: Subprefeituras Campo Limpo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, M’Boi Mirim, Parelheiros e Santo Amaro.

h) Região Oeste: Subprefeituras Butantã, Lapa e Pinheiros".

Decidiu-se pela aplicação do suparcitado item 8.4.3 a fim de a política de fomento à cultura negra acançar todas as regiões da cidade.

Subsequentemente, arguiu-se sobre as eventuais suspeições dos Membros Comissão de Avaliação em relação aos trabalhos apresentados. Por conseguinte, com base no Art. 20°, da Lei Nº 14.141 de 27 de Março de 2006, os projetos abaixo não foram avaliados pelos seguintes Membro da Comissão de Avalaição:

O projeto de inscrição N° 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4313.9038 - 33 Anos do Afoxé Amigos de Katendê, da proponente Kelly Francelina dos Santos; o projeto de inscrição N°08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2398.0592 - Cultura Popular Negra em Diálogo, da proponente Renata Ribeiro Francisco e o projeto de inscrição N° 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5478.0853 - James Baldwin: Ecos de um Centenário, de Fernando Vitor da Silva, não foram avaliados por Gabriel dos Santos Rocha.

O projeto de inscrição N° 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8828.4714 - Todo Dia História Negra, do proponente Roger Aparecido Ferreira, não foi avaliado por Allan Santos da Rosa.

O projeto de inscrição N° 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4138.6765 - Cruz das Almas — Patrimônio, memória e audiovisual negro ", da proponente Juliane dos Santos Rodrigues Cruz, não foi avaliado por Ellen Regina de Almeida.

O projeto de inscrição N° 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9949.7753- ESPETÁCULO UM SAMBA SAMBADO POR ELAS, da proponente Janaina Gisele Avelino e o projeto de inscrição N°08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2410.3713 - Projeto Sambadores Periféricos, do proponente Marlon Magno de Jesus, não foram avaliados por Fabiana da Silva Soares.

Por fim, o projeto de inscrição N° 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4178.5954 - África Sem Fronteiras: Sabores e Memórias, do proponente Vagner Vieira dos Reis, teve sua nota zerada porque o projeto em si, arquivo obrigatório, encontrava-se corrompido.

Assim, após o detade dos critérios objetivos que motivaram a avaliação dos projetos inscritos, chegou-se à seguinte lista de classificação e suas respectivas notas:

Nome da listagem Num.Inscrição Nome da Proposta Proponente Nota Final Situação Motivo de desclassificação
Macrorregião Leste 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2410.3713 Projeto Sambadores Periféricos Marlon Magno de Jesus 89.33 Selecionado ---
Macrorregião Oeste 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4180.6331 BERTOLEZA Anderson Claudir do Carmo Pereira 89 Selecionado ---
Cota Mulheres 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3400.2577 O Sol da noite Nayara Rodrigues Francisco 88.98 Selecionado ---
Cota Mulheres 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4138.6765 Cruz das Almas: Patrimônio e memória negra na Cidade Tiradentes Juliane dos Santos Rodrigues Cruz 87.33 Selecionado ---
Cota Mulheres 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4143.4034 3º Círculo de Formação Empoderadas Renata Cilene Martins 87.2 Selecionado ---
Cota Mulheres 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0134.9414 Axé de Contar Victória Campos de Oliveira 85.9 Selecionado ---
Macrorregião Sul 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3613.6040 Zonas de Sacrifício Manuel Victor 85.75 Selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9612.5692 Confluências de Saberes Africanos: Do Tambor ao Passinho. Fode Bangaly Konate 85 Suplente ---
Macrorregião Norte 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4126.2979 Memória Viva da Marcha Noturna pela Democracia Racial romildo jose dos santos 84.43 Selecionado ---
Cota Mulheres 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9234.9575 Amores em Trânsito: Território Afeto Mawusi Tulani Jerônimo 84.25 Selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.2866.2175 O Auto do Coração Engatilhado: Pesquisa, Montagem e Circulação de um Suspense Urbano Afro-Brasileiro Gustavo Nascimento 83.9 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3708.2262 Suka Figueiredo - Centenário de Moacir Santos Susane Figueiredo Cardoso 83.7 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2417.1637 A Quatro Vozes canta Milton Nascimento Doralice Otaviano 83.5 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1455.0906 EXCELÊNCIA NEGRA: Como não se sentir Medíocre Lennin Modesto de Almeida 83.35 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3098.6235 TROVAS DA LIBERDADE - SÁTIRAS PARA UM BRASIL CONTEMPORÂNEO Eduardo da Silva Oliveira 83.35 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8099.1813 Bixa do Futuro - Manifesto Afroqueer em Música e Performance Marco Antonio Rodrigues de Souza 82.25 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.9920.8109 P.R.E.T.A Fabiana Pimenta de Oliveira 82 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4125.6389 AfroGeek Beatriz Oliveira Bezerra 81.18 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0504.3423 Zimbabwe — A Batida Negra que desafiou um Império José Domingos Calixto Júnior 81.15 Suplente ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0899.4832 Porvir Femina RAFAELA OLIVEIRA CASTRO 81 Suplente ---
Macrorregião Centro 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4268.1772 300 anos de Zumbi “Um Grito no Vale” James Nogueira Lino Benicio 80.75 Selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8151.3189 Mini Studin - laboratório do IMAGINÁRIO Tamires de Lima Silva 80 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2495.8441 Já peguei muito sol com a mão Tetembua Dandara Poli dos Santos 79.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4241.2410 Festival de Gastronomia Afro-brasileira TERANGA Janete Costa 79.65 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3343.2013 Fotografia negro-brasileira contemporânea Douglas Thiago Raimundo Pereira 79.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8890.2498 TRANSATLÂNTIKO Kleberton Moura dos Anjos 78.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0145.6041 "I.A Inteligência Ancestral - Nós moldamos nossa história" Maria Aparecida Gonçalves 78.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3113.1965 Na Batida do Baque Virado: Saberes Ancestrais e Caminhos da Diáspora Negra Luciana Felix dos Santos 78.18 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3414.1116 Família Menezes - Herança Cantada - preservação, memória e ancestralidade Maria das Graças Reis de Menezes 78 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0813.5705 Memórias que Sustentam o Mundo: Mulheres Negras no Centro da História DANIELE JESUS DOS SANTOS 77.8 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1601.2732 Aguerê: Formação Afro Cultural Ligia Nicacio 77 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0834.3170 Africaverso Fanta Konate Kinugawa 76.93 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4136.0133 C.S.E.N.E II Ciclo de Saberes e Empoderamento sobre Negritudes e seus Enredos batia jello shinzato 76.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4086.7005 Bantu - Musica afro brasileira Jurema Valkiria Otaviano 76.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4154.1952 Eré Omode - Projeto de Valorização das Infâncias Genilce dos Santos 76.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3511.4922 Capoeira e a Arte do Brincar - Corpo, o brinquedo que aprende e ensina. Thalaby Nayla Tavares 76.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3263.4172 Guardiões e Um Jardim para Bárbara Antonio Pulquério 76.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1693.0729 BRASILIDADE - MUITO PRAZER ÀS IYÁLODES Fabiana DE OLIVEIRA DA SILVA 76.1 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2244.9473 O Samba Que Restou em Nós Fabio Monteiro Pereira Akins Kintê 76 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3409.1136 Raízes Negras em Tudo e em Todas Silene 75.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0555.2469 Imagens impossíveis: A fotografia por mulheres negras Stefani Aparecida Alves Pedro 75.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5623.7460 Omodé - Memória, Tecnologia e Culturas Negras em Movimento Jéssica Silva Martins 75.33 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9949.7753 ESPETÁCULO UM SAMBA SAMBADO POR ELAS Janaina Gisele Avelino 75.33 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4172.4472 A Força da Terra Beto Rasta 75.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1799.4033 A Saga do Ingrato Nordestino William Simplício 74.88 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1536.2189 EKÊ - ENTRE CASCA & CORPO, Formação Produtiva em Moda, Performance, Ballroom e Tecnologias de Permanência para Pessoas Negras LGBTQIAPN+ Kamala Nala Farias 74.78 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0171.9715 Ipesã Cultura e Ancestralidade Avelino de Souza Neto 74.65 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.6706.9467 Ìtàn Paulo dos Santos Cardoso Neto 74.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3981.5624 Batuque Atlântico: Memórias e Saberes das Batucadeiras de Cabo Verde em São Paulo Helio Gomes Ramalho 23178818863 74.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4129.9849 Memória Viva: Laboratório Negro de Narrativas, Comunicação e Cultura Digital Layne Gabriele da Silva 74.47 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3976.0873 AfroJazz em Cena Valéria dos Reis 74.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3318.9025 Negras Andanças - música, poesia e ancestralidade Marcos Nascimento de Camargo 74.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9922.2764 Nada como um frame após o outro ******* 73.97 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8846.6874 NA FESTA HÁ LUTA E NA LUTA A GENTE GARGALHA Thiago Lopes Moreira 73.88 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6440.5527 Cartografia Negra: Vozes e Territórios da Arte Negra Paulistana Cassiano Sales 73.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0946.0312 FIRMINA PELO FIM A VIOLENCIA CONTRA A MULHER Izah Neiva 73.53 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7328.5368 A Travessia Mauro Salgado 73.4 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8279.7981 VOZES DA DIÁSPORA: Cantos, Memórias e Travessias Afro-Atlânticas Mabiala Nkombo 73.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4142.8145 CÉSAIRE REMIX Eugênio Lima 73 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2786.7341 EKOBÉ: O Barro, a Dança e a Memória Ancestral Míriam Selma Costa de Jesus 72.8 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.7237.9591 Esquenta das Bixas: Pretagonismos Leonardo Nunes Silva 72.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6328.2350 MOLEQUE Lucas Rocha 72.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1537.9430 Agô - Mostra de Arte Negra João Victor Pellegrini do Nascimento 72.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6382.1650 Qual o nome desse CEP? Aruanda Costa Leonel Ferreira 72.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5461.9730 DIÁSPORA DE VOLTA PRA CASA Tatiana Gonçalo de Oliveira 72.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4008.6834 Cultivando Vidas Através da Cultura Afro-Brasileira Rayne FIU 72.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8198.8429 Atabatimba - Tambores da Diáspora Renildo do Amor Divino Pereira 72.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9950.9121 CASA DE MARIA: RAÍZES QUE RESSOAM MEMÓRIAS Larissa Ricarda da Silva Souza 72.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2717.6756 Zenaide Zen Silvina dos Santos Elias 72.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3973.4547 CINE CAMPINHO - QUILOMBO AUDIOVISUAL: MEMÓRIAS NEGRAS, TERRITÓRIO E FUTURO. Audineia Costa Ferreira 72.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4243.9064 Slam Marginal - Circuitos de Rua: Versos, Poses e Identidades Periféricas ROBERT NICOLAS DUARTE BASTOS 72.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9860.5548 “Júlia Sanchez canta Elza” Júlia Sanches Silva 71.88 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7400.9009 Hip Hop na Resistência Contra a Violência Rodrigo de Luna Boletti 71.88 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2974.8320 Assembléia dos últimos Dias Sidney Santiago Kuanza 71.58 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3083.8515 ESPERANÇAR ALÉM DOS MUROS TALITA RODRIGUES LIMA 71.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5587.2828 Podcast "O Samba Pede Passagem com Moisés da Rocha Ligia Fernandes Araújo 71.35 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4337.2073 AMEFRICANTO - LABORATÓRIO DE CRIAÇÃO MUSICAL AMEFRICANA Lílian Rocha 71.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9239.9470 Cenas Afro Periféricas Maisa Caroline 71.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2119.9741 Circuito Muriti: Diásporas, Memória e Concertos Vocacionados Marina Lima Rodrigues Dias 71 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8036.8186 Tardes Brasileiras apresenta: A Fantástica Fábrica de Acarajé Carolina Oliveira Santos 70.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3141.9149 Sorrir! Estéticas do Alívio Ananza Macedo 70.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2226.1954 PROJETO PERIFAHOUSE Giovanna Sousa Silva 70.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8236.6249 ROSARIO PRETO FE E RESISTENCIA Leandro Mozena Galego 70.47 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3764.2758 Art'Revitalização: Oralituras da Rua Ibrahim Soares Machado 70.22 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0329.9635 O motim das máscaras africanas Roberta dos Santos Nunes 70.2 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3658.5933 TERREIROS NÔMADES Macamba Faz Mandinga Estratégias Encantatórias Para Uma Educação Que se Alimenta de Vida. JOICE JANE TEIXEIRA 69.85 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0699.6158 Repara-Sound: Escola Popular de Sound Sytem e Tecnologias Afro-diaspóricas Isabela Castilho Santos 69.65 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2437.2111 SERGINHO MADUREIRA APRESENTA: CAMINHOS DO SAMBA PAULISTANO Sergio Feliciano Garcia 69.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8376.5206 Projeto Reexistência Samba Rock Protagonismo Feminino RITA MARIA SANTA RITA CARNEIRO 69.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2332.3615 Casa do Graffiti Robson Juarez Alves do Lago 69.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2312.4628 Mulher na Roda é Show! Formação e protagonismo de mulheres pretas nas culturas afro-brasileiras IVONETE APARECIDA DOS SANTOS 69.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4554.4435 FESTIVAL FEIRA DE CULTURAS PRETA ADELINA SARAU 69.35 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4010.4489 Conecta Terra Firme - Empreendedorismo Cultural Sustentável Vladimir de Souza Menezes 69.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1102.0252 Último Tom Mel 69.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0526.4525 PERGUNTA PRA MIM! Sidnei Nogueira 69.1 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7349.9121 Universo Amarelo Roberto da Silva Ribeiro Júnior 69.03 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8828.4714 Todo Dia História Negra - Territórios de São Paulo Roger Aparecido Ferreira 68.83 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8153.4863 CORPO FECHADO, MENTE ABERTA - Memória, Formação e Circulação da Cultura Hip Hop Negra Brasileira Ana Preta 68.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6183.1827 Banda MultiGroove: Música Preta para Dançar! Francisco de Assis Carapina 68.58 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2374.1140 Espelho Negro - Recomeços: Trançando Ancestralidade e Costurando Futuros Glaucileia Fátima da Silva 68.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3033.7176 Negros Retratos - Fotolivro Rogério Vieira 68.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2293.0379 ENTRE NÓS Aline Aparecida Lourenço Gomes de Sá 68.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5057.0483 Garganta de Cristal Mel Amaro Duarte 68.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0065.3005 Entre Territórios - Arte, Memória e Intercâmbio Cultural entre Congo e Brasil ISRAEL KASONGO LAVI 68.28 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4313.9038 33 Anos do Afoxé Amigos de Katendê Kelly Francelina dos Santos 68.07 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0545.2182 Florescer - Alforria do Povo Negro Cristina Dias 67.6 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1598.7435 Festival Kizoarte - o samba é roda, é ancestralidade Ciro Ernesto Schunemann 67.47 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.8810.2202 ALIEN FUNKSTAR Thiago Rodrigues de Oliveira 67.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8780.1871 Firma o Ponto - Festival de Samba Rock e Samba de Roda da Quebrada Marco Aurelio de Souza Lima 67.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3954.0948 Trançadeiras Keyla CAROLYNE CORREIA SANTOS 67.15 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3898.0815 ÀGỌ́ WA DONOS DA PERCUSSÃO CLAUDINA SANTOS RIMAZZA DALBERTO 67.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3499.8231 BANZO: Estado de Espírito Negro Uma Proposta Artística e Arte-Educativa Wilson Pedro de Oliveira 67.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4184.4442 Isidro: Quem Roubou a Minha Identidade? Samuel de Paula Gomes 67 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0728.0748 Projeto Trançando Laços Flávia Amorim de Sena 66.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5959.2463 DOMINGO è LEGAL - Circuito Cultural da Música da Diáspora Negra Murillo Carvalho 66.33 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4171.1267 ILU OKAN TI ILE - OFICINA DE TAMBORES Mestre Naldo 66.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.5769.8276 Nega Rapstar: Formação, Criação e Protagonismo de Mulheres Negras na Cultura Hip Hop Amanda Silva de Oliveira 66.15 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2729.1559 DOLORES, MINHA COMPOSIÇÃO ROSANA MARIA DA SILVA 66 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2607.4267 ORÍTÀN: MEMÓRIA VIVA DOS TERREIROS Gabriela Fonseca Alves da Silva 66 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3612.5255 Brasilianas Renato Candido 65.8 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0795.8895 Caixa do Grito: Vivências de Corpo, Voz e Ancestralidade Negra Ejuku Mark 65.8 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1281.0254 DRAKA$ Studios: formação política e residência artística para jovens de periferia Amanda Vitória Vieira 65.72 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4060.8266 Samba d'Água Doce: Canto às Yabás Luana Priscila Costa 65.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3392.3529 KUDURISTA FUNKEIRO: Pontes Sonoras da Diáspora Negra Josemar Ricardo Camenha Cardoso Quinguaia 65.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3181.2932 Sementes Ancestrais Maria dos Anjos Ferreira de Almeida 65.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8145.2743 O RAP E AS MINAS - Arquivo vivo de mulheres Negras que constroem o Hip Hop. Janaina Teodoro dos Santos 65.18 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7215.3865 Mostra Afeto e Memória - Edição Afeto em Família Eliária Andrade 64.93 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8136.0001 Guia Negro Entrevista - Ancestralidade Viva: Mestres e Mestras Griôs Guilherme Soares Dias 64.88 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4111.4512 Filhas da Coroa: Coroando Rainhas do Amanhã Theba Pitylla Ferreira da Rocha 64.8 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8276.1824 O Sonho da Casa Linda Victoria Quinto Madeiro 64.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1645.1184 A pele da superfície Alexandre Benedito Ignácio Alves 64.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8982.0192 Cavaquinho afrofuturista Ricardo Augusto da Costa Severino 64.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2776.3181 Plantando Sementes, fortalecendo Raízes e Colhendo o Futuro Diógene Argueles Francisco 64.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5478.0853 James Baldwin: Ecos de um Centenário Fernando Vitor da Silva 63.77 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2621.6910 Negritude em Verso e Prosa Sarau Cultural Renaildes Dórea da Silva de Cintra 63.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0482.6681 Escrevivências Visuais Cristiane Aparecida Evangelista 63.58 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4148.1944 REVISTA RAÇA 30 ANOS - MEMÓRIA VIVA DA COMUNICAÇÃO NEGRA BRASILEIRA Maurício Pestana 63.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4130.9434 Elã- Tecendo nas Periferias Kelly Bizarri Leal 63.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3968.5834 Raízes, Flores e Fé Heloiza 63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1624.6805 Oralidades Pretas Interculturalismo e Ancestralidade em Matriz Africana Neuma Silva Souza 62.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4269.3582 AFROLAB - QUILOMBOS DO FUTURO Eva Carolina Carneiro 62.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.1232.0912 Sabores que a quebrada tem Mara Luiza de Carvalho Alves de Oliveira 62.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3291.5326 MATADOSPRETOS: O Axé do Fracasso Béssem 62.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5623.7636 GUETO PRO GUETO SISTEMA DE SOM Thays Sant'anna Quadros 62.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8921.8220 BlackGround WinniT 61.93 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.7739.0137 Todo Poder ao Povo Preto do Continente à Diáspora Itaim Paulista Poliana Ferreira dos Santos 61.78 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4231.9797 Onde o amor se faz quilombo? Residência Artística sobre bell hooks e Beatriz Nascimento Andreza Delgado Silva 61.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9106.8462 Sankofa Kids: Histórias da África para a Educação Infantil Filipe BUBA NHADA 61.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.3154.6269 MACACOS NÃO CHORAM Jogê Pinheiro Dias da Fonseca 61.23 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.8893.2472 Do Ventre da África Nasceu o Mestre da Abolição Renata Freire 61.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2004.6686 Saberes Ancestrais do Ilê Alaketu Ijoba Egbé Asé Odé: Comidas Sagradas e Danças dos Orixás como Patrimônio Cultural Afro-Brasileiro Sergio Alexandre Souza Genesi 61.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1779.9984.0624 Na Terra que Eu Nasci Pedro De Oliveira Fernandes 60.78 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.0465.1145 Da Princesa do Sertão à Terra da Garoa Caroline Manaia dos Santos 60.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2398.0592 Cultura Popular Negra em Diálogo Renata Ribeiro Francisco 60.33 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2516.0471 Territórios de Escrevivência: Imersão em Arte-Educação, Patrimônio e Projetos Sociais Juliana de Cassia Correia 60.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2397.3680 GINGA SP COM MESTRE RITA Rita de Cassia Cruz do Lago 60.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2278.1450 Super Negro Content Ornellas 59.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2364.0294 Tons de Mim Rahessa da Silva Vitorio 59.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4309.6921 Construindo meu Quilombo. Adriano Miranda Brito de Souza 59.03 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4102.8324 Manas Pretas Day - Expo do Empreendedorismo Feminino Negro Midiam Soraia de Almeida 59 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4331.4662 É o RAP - Legado nas Ruas: 16 Anos de Cultura Negra, Hip Hop, Memória, Formação e Produção Artística Independente Renildo 58.9 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4733.1183 GRIÔS DO AMANHÃ Oralidade Negra, Narrativas Vivas e Jogos de Imaginação Bruno de Lima Rodolfo 58.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7292.2969 Diálogos presentes: arte e cultura negra Derivaldo Andrade Júnior 58.73 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2732.0765 BELEZA NEGRA E EMPREENDEDORISMO Simeia de Avani Correia 58.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6324.8375 Tebas Gustavo Oliveira da Silva Gonçalves Penna 58.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.7397.0373 Semeando Baobás: Trilogia da Memória Vinicius DA SILVA REVOLTI 58 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3126.6007 Samba e Dendê Paulo Eduardo e Silva Garcia 57.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4194.3611 CRIA do Ritmo: Guardiões da Vivência Ancestral Vagner Aparecido Arrais 56.95 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.3423.7659 Oficina Crespinhas - Arte, Identidade e Educação Antirracista Debora Amancio Eleoterio 56.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0806.7952 Cartas para 2044 Jean Grimard Gauthereau 56.38 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2988.8036 Reflexos (As)simétricos Gustavo Dantas 56.2 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4991.3978 SAL NEGRA MARIA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA 55.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.4481.0792 Festival Pantera Negra Reinaldo Silva dos Santos 55.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0505.9137 Memória Black SP - Charme Black Regis Ferraz 55.5 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2543.3937 Pilares Negros: Conversas Ancestrais Martinho Jorge de Souza Vieira 54 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1621.0040 RAÍZES DO ATLÂNTICO: HISTÓRIAS DE LIBERDADE Maryellen Aparecida da Silva Cruz 53.75 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6291.0393 Ginga que Educa - Capoeira -cultura negra e transformação social . ANTONIA ERIDAN DE SOUZA 53.13 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3534.6022 Trançando Sorrisos (Arte, Ancestralidade e Identidade Negra) Fernanda Lucio 53 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1780.0011.3788 Capoeira inclusiva Gingando com Diversidade Professor Fumaça 53 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3173.8190 TRANÇAS QUE TRANSFORMAM: CULTURA, EMPREENDEDORISMO E ANCESTRALIDADE NEGRA MARIA APARECIDA DE LAIA 52.63 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3371.5509 Roda, Ritmo e Tradição FELIPE GUSTAVO ROSENO GONSALVES 52.25 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.1606.7172 Ventres Ancestrais : arte da panificação e confeitaria preta na periferia Bruno Sales 52 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2198.6663 Ocupação THEODOSINA RIBEIRO Tamysie 50.93 Não selecionado ---
AMPLA 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2495.1140 MEMÓRIAS DE MULHERES NEGRAS: VOZES, SABERES E TERRITÓRIOS Camila Vicente 50 Não selecionado ---
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2969.6262 AfroBrasil UX Navylla dos Reis Costa 49.93 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.0720.4968 O Escritor Negro Nas Escolas Cristiano Vieira Gonçalves 49.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6359.2315 Saberes e Sabores da Diáspora: Gastronomia, Cultura Negra Tradicional na Periferia Vivian KELLY ALVES MONCAO 49.38 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4124.5316 Os caminhos da liberdade Andréia Lorenzini dos Santos 48.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.8734.4361 FOGO SANTO: Memória Musical das Matrizes Africanas na Música Brasileira André Alberto de Oliveira Santos 48.5 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2611.2948 Na Direção Marilene dos Santos Lima 46.38 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.4831.0621 De guerra em paz, de paz em guerra: Narrativas ancestrais em movimento Vinícius Souza dos Santos 45.88 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3223.9213 Trançando Futuros: Ancestralidade, Identidade e Autonomia Taila Aandrade Andrade 44.5 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.5638.6050 TERRITÓRIOS NEGROS DO FUTURO: CULTURA, MEMÓRIA, HIP HOP, CAPOEIRA E TECNOLOGIAS IMERSIVAS NA ZONA NORTE PEDROSSAURO 44.13 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2586.4320 DeQuebrada - Periferia Negra THIAGO FERNANDES PIGLIUCCI 42.5 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.3569.5933 O CHORO É LIVRE - Da gambiarra ao monumento ALINE SANTOS MOREIRA 41.75 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.9252.2646 Negros em Construção e Resistencia juliette marianno da silva dos santos 38.25 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.2666.4651 CURSO DE EXTENSÃO E FORMAÇÃO EM NEGÓCIOS NEGROS maria carolina fernandes pereira lisboa 37.05 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6561.3139 Legado Negro Paulistano Luciano Amorim de Oliveira 30.88 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.6400.7436 No quintal da Agbalá Conta Giselda Perê 11 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1781.2973.0172 FILMA AFRO BRASIL 2026 - 2027 - Programa Internacional de Desenvolvimento e Work in Progress Jarsom Wayans 7 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital)
Nota de corte 50 08/2026/SMC/CFOC/SFA-1782.4178.5954 África Sem Fronteiras: Sabores e Memórias Vagner Vieira dos Reis 0 Desclassificado Desclassificado: nota final abaixo da nota de corte (item 8.3 do Edital). Ausência de projeto anexado - arquivo corrompido (Item 6.11.1).

Por fim, eu, Rafael Vitor Barbosa Sousa, servidor efetivo, RF 775.028.5, redigi a presente Ata. Subscrevem, assinam e dão fé à presente Ata:

Rafael Vitor Barbosa Sousa, servidor efetivo, RF 775.028.5, Secretário da Reunião;

Allan Santos da Rosa - CPF 101.xxx.xxx-82 (sociedade civil);

Ellen Regina de Almeida CPF 330.xxx.xxx-77 (sociedade civil);

Fabiana da Silva Soares- CPF 425.xxx.xxx-10 (sociedade civil);

Gabriel dos Santos Rocha - CPF 338.XXX.XXX-18 (sociedade civil);

Denys de Campos Batista, servidor efetivo - RF 889.797.2, Presidente da Comissão.


Comunicado   |   Documento: 167302948

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COMUNICADO - RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO GERAL E CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO FORMAL DE ACEITE E READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

47ª EDIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO AO TEATRO PARA A CIDADE DE SÃO PAULO

I - DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PRÉ-SELEÇÃO

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, por intermédio da Coordenadoria de Fomento e Formação Cultural e da Supervisão de Fomento às Artes, em atendimento aos itens 9.8, 9.9 e 9.11 do Edital da 47ª Edição do Programa Municipal de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo, COMUNICA a relação dos projetos pré-selecionados pela Comissão Julgadora, a classificação geral e os respectivos valores de apoio financeiro propostos, conforme relação constante do documento SEI nº 167303560.

Nos termos do item 9.3.1 do edital, são considerados classificados os projetos que obtiverem as maiores pontuações, observados os critérios de avaliação, sendo desclassificados por pontuação aqueles cuja nota final seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

O resultado ora divulgado possui caráter preliminar, estando sujeito à apreciação das readequações orçamentárias, à análise dos recursos administrativos e às demais etapas previstas no edital.

II - DA PUBLICIDADE DAS ATAS DA COMISSÃO JULGADORA

Para garantir a transparência do processo de seleção e possibilitar o acesso dos interessados às deliberações e aos fundamentos das decisões da Comissão Julgadora, a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa torna públicas as atas das três reuniões realizadas durante a etapa de avaliação e pré-seleção dos projetos, conforme documentos abaixo relacionados:

  • Ata da 1ª Reunião da Comissão Julgadora - SEI nº [167350107];

  • Ata da 2ª Reunião da Comissão Julgadora - SEI nº [167350113];

  • Ata da 3ª Reunião da Comissão Julgadora - SEI nº [167350118].

As referidas atas serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, permitindo aos proponentes e demais interessados consultar os registros das deliberações que fundamentaram o resultado da pré-seleção.

III - DA MANIFESTAÇÃO FORMAL DE ACEITE E DA READEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os proponentes dos projetos pré-selecionados que concordarem com os valores de apoio financeiro propostos pela Comissão Julgadora deverão apresentar manifestação formal de aceite e readequação orçamentária, no prazo de até 03 (três) dias úteis, cuja contagem terá início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste comunicado, nos termos dos itens 9.9, 9.9.1 e 9.9.2 do edital.

A documentação deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o seguinte assunto:

“PRÉ-SELEÇÃO 47ª Ed. - [Nome do Projeto] - ACEITE E READEQUAÇÃO”

A manifestação formal de aceite deverá expressar a concordância do proponente com o valor de apoio financeiro proposto pela Comissão Julgadora e sua responsabilidade pela execução integral do projeto, observadas as disposições do edital e da Lei Municipal nº 13.279/2002.

Conforme estabelece o item 9.9.2 do edital:

“As readequações deverão conter, além da carta de aceite, documento com justificativa dos valores alterados, comprovando a possibilidade de execução das propostas com valor reduzido e sem exclusão de atividades previstas, orçamento geral com valor atualizado e cronograma de desembolsos detalhado com o novo valor a ser aportado em cada etapa com indicação dos gastos em cada um dos três períodos.”

Dessa forma, os proponentes deverão encaminhar:

a) Carta de aceite, contendo manifestação formal de concordância com o valor proposto pela Comissão Julgadora e compromisso com a execução integral do projeto;

b) Justificativa da readequação orçamentária, demonstrando a viabilidade de execução da proposta com o valor reduzido, sem exclusão das atividades originalmente previstas;

c) Orçamento geral atualizado, com detalhamento das rubricas e respectivos valores, observando o montante de apoio financeiro proposto pela Comissão Julgadora;

d) Cronograma de desembolsos atualizado, indicando os recursos previstos para cada uma das três etapas de execução, com discriminação das despesas e dos respectivos períodos;

e) Cronograma de execução readequado, quando necessário, acompanhado de justificativa para eventuais alterações na distribuição temporal das etapas, de modo a demonstrar a compatibilidade entre as atividades, as metas, o orçamento e as condições de liberação dos recursos previstas no edital.

IV - DA COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRONOGRAMAS COM OS EXERCÍCIOS ORÇAMENTÁRIOS

Os proponentes deverão observar, na elaboração das readequações, que os cronogramas de execução e de desembolso deverão ser compatíveis com a programação financeira e com as condições de pagamento estabelecidas nos itens 4.1 e 11.9 do edital.

Para tanto, deverão considerar a seguinte distribuição das parcelas:

a) Primeira parcela - 40% (quarenta por cento): prevista para pagamento no exercício de 2026, por ocasião da assinatura do Termo de Fomento, observadas as condições legais e administrativas pertinentes;

b) Segunda parcela - 40% (quarenta por cento): prevista para pagamento no exercício de 2026, no início da segunda etapa do cronograma financeiro, condicionada à aprovação do relatório parcial referente à primeira etapa do plano de trabalho;

c) Terceira parcela - 20% (vinte por cento): prevista para pagamento no exercício de 2027, ao término do projeto, observadas as condições de aprovação dos relatórios e demais exigências estabelecidas no edital.

Os projetos deverão, portanto, apresentar cronogramas que contemplem a possibilidade de liberação da primeira e da segunda parcelas no exercício de 2026 e da terceira parcela no exercício de 2027, observadas as condições previstas no edital.

Os projetos cujos cronogramas originalmente apresentados não estejam compatíveis com essa programação deverão propor os ajustes necessários na duração e na distribuição das etapas, especialmente quanto à conclusão da primeira etapa e à previsão de início da segunda etapa, considerando as condições exigidas para a liberação da respectiva parcela.

Ressalta-se que a readequação do cronograma financeiro não autoriza a supressão de atividades, a redução de metas ou a descaracterização do objeto originalmente apresentado e avaliado pela Comissão Julgadora.

A eventual reorganização das etapas deverá preservar a integralidade das atividades e dos compromissos assumidos, cabendo ao proponente demonstrar a viabilidade técnica e financeira da execução do projeto.

A previsão de pagamento das parcelas nos exercícios indicados não dispensa o cumprimento dos requisitos legais, contratuais e administrativos aplicáveis, especialmente a apresentação e aprovação dos relatórios parciais exigidos pelo edital.

V - DA APRECIAÇÃO DAS READEQUAÇÕES

Todas as manifestações de aceite, readequações orçamentárias e eventuais ajustes nos cronogramas serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora.

A Comissão avaliará a compatibilidade entre os valores propostos, as atividades previstas, as metas e a distribuição temporal das etapas, considerando a manutenção das características dos projetos originalmente avaliados.

Nos termos do item 9.10 do edital, a Comissão poderá não acolher a readequação apresentada, observadas as consequências previstas no procedimento de seleção.

VI - DO PRAZO RECURSAL

Informamos, ainda, que se encontra aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste comunicado, para apresentação de recursos administrativos contra o resultado da pré-seleção, conforme previsto no item 9.12 do edital.

Os recursos deverão ser encaminhados ao endereço eletrônico fomentoaoteatrosmc@gmail.com, com o seguinte assunto:

“RECURSO 47ª Ed. - [Nome do Projeto]”

Os recursos serão processados e apreciados conforme as disposições e os prazos estabelecidos no edital, assegurada a possibilidade de apresentação de contrarrazões pelos interessados, quando cabível.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A manifestação formal de aceite, a apresentação da readequação orçamentária e a eventual adequação dos cronogramas não constituem homologação definitiva do resultado, garantia de contratação ou direito imediato ao recebimento dos recursos, permanecendo a seleção sujeita ao cumprimento das demais etapas e exigências previstas no edital.

As orientações ora apresentadas destinam-se ao cumprimento das disposições editalícias e à adequada compatibilização entre a execução dos projetos e a programação financeira das parcerias, sem alteração dos critérios de seleção estabelecidos.

Permanecem integralmente aplicáveis as demais disposições do edital e da Lei Municipal nº 13.279/2002.

VIII - DA PUBLICAÇÃO

Diante do exposto, encaminha-se o presente comunicado para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, acompanhado da relação dos projetos pré-selecionados e da classificação geral constante do documento SEI nº 167303560.

Documentos relacionados:

I - Edital da 47ª edição - SEI nº 156765694;

II - Lei Municipal nº 13.279/2002 - SEI nº 149030163;

III - Portaria de composição da Comissão Julgadora - SEI nº 163588879;

IV - Relação de pré-selecionados e classificação geral - SEI nº 167303560.

Publique-se.

Núcleo de Comunique-se

Comunique-se   |   Documento: 167276789

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2025/0012518-1

Interessado: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO

Local: Rua João Teodoro, 155

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar peças gráficas em folha padrão PMSP.

2) Rever memorial descritivo, conforme segue:

2.1) Corrigir divergências entre memorial descritivo e peças gráficas, relacionadas à materialidade da porta de acesso à área expositiva;

2.2) Corrigir divergências entre memorial descritivo e peças gráficas, relacionadas à materialidade do painel expositivo;

2.3) Complementar item "12.1. Cobertura metálica", prevendo a instalação de telas, ralos hemisféricos ou outra solução adequada, com o objetivo de evitar o acúmulo de folhas e galhos no sistema de captação e escoamento de águas pluviais, prevenindo entupimentos e transbordamentos, garantindo a adequada fluidez das águas coletadas;

2.4) Adequar item "12.2. Painel de Estrutura metálica" de forma a prever aberturas nas esquadrias de fechamento lateral que permitam a ventilação permanente passiva, evitando o aparecimento de patologias futuras em decorrência da umidade retida naquele ambiente;

2.5) Adequar item "12.6. Intervenção nos vãos das esquadrias", retomando versão anterior de projeto, que não previa a instalação de vidros fixos nas envasaduras da área aberta ajardinada;

2.6) Adequar simulação tridimensional ao atual projeto, uma vez que a imagem ainda apresenta cobertura em vidro na área expositiva.

3) Rever peças gráficas, conforme segue:

3.1) Corrigir divergências entre memorial descritivo e peças gráficas, relacionadas ao piso drenante da área expositiva (material de confecção e acabamento);

3.2) Esclarecer cor de pintura da estrutura metálica de cobertura;

3.3) Revisar a representação gráfica de detalhamento do encontro da calha, de forma que o vidro sobrepasse o encontro com a calha metálica, evitando transbordamentos para o interior do espaço coberto;

3.4) Indicar a instalação de telas, ralos hemisféricos ou outra solução adequada, com o objetivo de evitar o acúmulo de folhas e galhos no sistema de captação e escoamento de águas pluviais, prevenindo entupimentos e transbordamentos, garantindo a adequada fluidez das águas coletadas;

3.5) Revisar todas as representações gráficas dos painéis de fechamento lateral em vidro do espaço junto à base da chaminé (sobre a laje na lateral do monumento), de forma a prever aberturas nas esquadrias de fechamento lateral que permitam a ventilação permanente passiva, evitando o aparecimento de patologias futuras em decorrência da umidade retida naquele ambiente;

3.6) Retirar a instalação de vidros fixos nas envasaduras da área aberta ajardinada;

3.7) Revisar todas as representações gráficas relativas às envasaduras da área aberta ajardinada, de forma a retomar a versão anterior de projeto, que não previa a instalação de vidros fixos nas aberturas.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167278038

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0023316-4

Interessado: JOSE EDUARDO DO NASCIMENTO - ASSOCIACAO BRASILEIRA D'A IGREJA DE JESUS CRISTO DOS SANTOS DOS ULTIMOS DIAS

Local: R. São Bento, 405 - Centro - Edifício Martinelli

COMUNIQUE-SE:

1. Previamente à análise técnica complementar a documentação enviada à luz do Artigo 3º, Inciso I da Resolução 54/CONPRESP/2018 e do disposto na carta de serviço do Portal 156, "Solicitar anuência de eventos/instalação temporária em bens tombados e áreas envoltórias", a saber:

1. Apresentar autorização do proprietário do imóvel para a realização do evento denominado “Gravação Audiovisual e Projeção no Edifício Martinelli”.

Prazo: 30 dias

Comunique-se   |   Documento: 167279800

COMUNIQUE-SE - DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO

PA SEI N°.: 6025.2026/0020328-1

Interessado: MATES-PROMOCAO DE EVENTOS LTDA / ANA GABRIELA MURARO LEME DE ARAUJO RIBEIRO

Local: R. Roberto Simonsen, 97

COMUNIQUE-SE:

  1. Atender as Ressalvas contidas no Despacho deferido 165615881, em especial a apresentação da autorização do proprietário para a realização do evento.

Prazo: 30 dias

SMC/Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais

Ata de Reunião   |   Documento: 167280606

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2026

A reunião ordinária da Comissão Julgadora de Projetos do PROMAC foi iniciada às 9h40 do dia 20 de outubro de 2026, terça-feira e foi realizada via videoconferência. Estavam presentes os pareceristas Marcelo Dias Ferraz, Karen Cunha, Luis Filippe Toledo, Maria Isabel Vaz de Mello Monta, André Roberto Righi, Gilberto Figueiredo Martins, Mario Boffa e Sandra Rodrigues representantes da sociedade civil, Claudia Moraes Fernandes e Luciana Silva Castro representantes da administração pública. A reunião foi encerrada às 10:08.

Após análise e discussão a Comissão Avaliadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

PROTOCOLO

PROJETO

PROPONENTE

ORÇAMENTO

BLOCO DE CAPTAÇÃO

RENÚNCIA FISCAL

SEGMENTO

2026.05.26/9450657

Literatura para as infâncias: um direito!

Associação Beneficente Assistencial Aquarela

R$ 363.764,00

Bloco 1

100%

Literatura

2026.05.25/9508196

A Vida das Coisas

ARTEMIDIA MARKETING CULTURAL LTDA

R$ 444.000,00

Bloco 2

100%

Artes Plásticas, Visual e Design

2026.05.26/1697314

Pivô Programa de Residência: Pesquisa e Satélite

Pivô Arte e Pesquisa

R$ 971.900,00

Bloco 3

100%

Projetos Especiais

2026.05.26/7475037

Music Video Festival

Cinnamon Comunicação e Audiovisual Ltda

R$ 1.171.100,00

Bloco 3

100%

Vídeo e Fotografia

Após análise e discussão a Comissão Julgadora de Projetos decidiu pela APROVAÇÃO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO dos projetos abaixo relacionados:

1 - Projeto: Academia de Ópera do Theatro São Pedro I Programa de Formação da Cadeia Produtiva da Ópera 2026

Proponente: Associação de Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina

Protocolo: 2025.07.04/4354604

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

08/10/2026

01

Alteração orçamentária

2 - Projeto: Giro Cultural por São Paulo Edição 2 Proponente: Rafaela de Camargo Barros

Protocolo: 2023.07.19/03709

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

30/09/2026

02

Alteração de cronograma

3 - Projeto: Pequenos Leitores 2 Somos Todos Iguais

Proponente: Rafaela de Camargo Barros Protocolo: 2023.05.08/03436

NOME DO ARQUIVO

DATA DE ENVIO

Nº DA SOLICITAÇÃO

TIPO DE SOLICITAÇÃO

27/08/2026

02

Alteração de Cronograma

Os pareceres completos estarão disponíveis para consulta do proponente na plataforma do PROMAC em até 02 (dois) dias úteis após a publicação desta ata no Diário Oficial da cidade.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Comunicado   |   Documento: 167317051

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

COMUNICADO PROMAC SOBRE PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE CERTIFICADOS DE INCENTIVO EXERCÍCIO FISCAL 2026

A equipe do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PROMAC) informa que os interessados em receber os Certificados de Incentivo referentes à captação do exercício fiscal de 2026 ainda neste ano deverão encaminhar a solicitação de emissão, acompanhada dos documentos relacionados no item 109 do Edital PROMAC 2026, impreterivelmente até as 23h59 do dia 30 de novembro de 2026.

Nos casos em que o projeto incentivado ainda possua saldo a receber, conforme previsto na respectiva Autorização Única de Depósito, o requerimento para emissão do Certificado de Incentivo deverá ser encaminhado à equipe técnica dentro do prazo estabelecido, exclusivamente pelo e-mail incentivopromac@prefeitura.sp.gov.br.

ATENÇÃO: As solicitações recebidas após o prazo informado não serão processadas, e o respectivo empenho será cancelado.

ABATIMENTO FISCAL

Informamos, ainda, que os abatimentos fiscais referentes às guias com vencimento em janeiro de 2027 não serão realizados em razão do Sistema de Orçamento e Finanças (SOF). A realização dos abatimentos será retomada normalmente para as guias com vencimento a partir de fevereiro de 2027.

Atenciosamente,

Equipe PROMAC

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal: Wanderley de Abreu Soares

Rua do Paraiso, 387 - Paraiso - (11) 5187-0132

Grupo Técnico de Análise dos Planos de Atendimento à Emergências no Transporte de Produtos Perigosos

Comunique-se   |   Documento: 167289206

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0012094-6

INTERESSADO: H & H TRANSPORTES LTDA

CNPJ: 03.300.841/0001-02

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado fica incluído o produto relacionado na tabela abaixo no Plano de Atendimento a Emergências (PAE) aprovado em 16/07/2025.

nº ONU

Nome do Produto

Quantidade Máxima

Estado Físico

Tipo de Transporte

2789

ÁCIDO ACÉTICO, GLACIAL, ou ÁCIDO, ACÉTICO SOLUÇÃO, com mais de 80% de ácido, em massa

20.000 L

Líquido

Granel/Fracionado

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço eletrônico supracitado.

Comunique-se   |   Documento: 167302244

Análise de Plano de Atendimento a Emergências - GTPAE

6027.2025/0007191-0

INTERESSADO: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

CNPJ: 67.423.152/0001-78

COMUNIQUE-SE: Em atendimento à solicitação do interessado altera-se no Plano de Atendimento a Emergências - PAE - aprovado em 24/04/2025:

Razão Social

DE: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA

PARA: IBG INDÚSTRIA BRASILEIRA DE GASES S/A

Em caso de dúvidas entrar em contato através do endereço svmagtpae@prefeitura.sp.gov.br.

Grupo Técnico de Atividades Industriais

Comunique-se   |   Documento: 167306923

COORDENAÇÃO LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CLA COMUNIQUE-SE: 587 CLA/DAIA/GTAIND 2026 - PA: 6027.2026/0012034-4 INTERESSADO: MONTANA EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS LTDA

O Grupo Técnico de Atividades Industriais (GTAIND), no uso de suas atribuições legais e considerando a legislação vigente e os procedimentos adotados em SVMA, informa que para o prosseguimento do processo de Licença Ambiental de Operação, faz-se necessário apresentar os seguintes documentos:

1- Título de propriedade atualizado do imóvel (cópia do espelho do IPTU) - cópia simples;

2- Cartão CNPJ - cópia simples;

3- Memorial de Caracterização de Empreendimento - MCE (Anexo VIII da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024);

a. Preencher corretamente o MCE informando o item que está em branco (item 16)

b. Item 11 relacionar todos os resíduos oriundos do processo produtivo e na limpeza e manutenção do maquinário, como por exemplo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) descartados, panos contaminados com graxas ou solventes, resíduos de tintas e solventes utilizados, bem como tambores contendo remanescentes de óleos ou produtos químicos empregados na lubrificação ou limpeza de componentes. Incluindo as Lâmpadas inservíveis que contém mercúrio.

c. Item 11. Informar o nome das empresas responsáveis pelo recebimento dos resíduos;

4- Notas fiscais/recibo da destinação dos resíduos sólidos informados no item 11 do MCE;

5- Declaração de Responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo IX da Portaria SVMA/CLA n. 2/2024;

a. O departamento não é mais DECONT;

6- Relatório Fotográfico, com legendas, que mostre as máquinas e equipamentos, as dependências da empresa e o seu produto final, em um único arquivo em PDF não superior a 50Mb, podendo ser dividido em partes, caso necessário;

a. Enviar fotos com legendas de todas máquinas e equipamentos;

7- Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);

8- Declaração de atendimento aos parâmetros de incomodidade em relação ao ruído relacionados no Quadro 4B da Lei Municipal n° 16.402 de 22 de março de 2016;

9- Auto de Licença de Funcionamento (ALF) com validade indeterminada, ALF condicionado sem ter sido invalidado, cassado ou havido caducidade do mesmo, ou Auto de Regularização ou equivalente para a(s) atividade(s) pretendida(s), emitidos pela Prefeitura Municipal, e que a atividade e as condições do imóvel sejam compatíveis com a documentação apresentada; (quando zoneamento não permite a atividade).

OBS.: O prazo para atendimento será de 60 dias contados a partir da data da publicação no DOC, através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br. Informamos que o referido P.A. será INDEFERIDO, caso V.S.a não se manifeste no prazo máximo de 60 dias.

Termo de Compromisso Ambiental

Comunique-se   |   Documento: 167312477

COMUNIQUE-SE - CLA

Processo n.º 2012-0.166.897-9

Interessado: TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.

Assunto: Anular sanção contratual publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C em 30/09/2026 e 02/10/2026, uma vez que foi constatado vício na aplicação da sanção contratual do TCA n° 236/2015, nas Cláusulas: Quarta, item 4.7, Sexta, itens 6.3 e 6.4; Nona, item 9.7 e Cláusula

Décima Primeira, item 11.2.

DESPACHO

I - No uso das atribuições que me foram conferidas por lei, e avaliando a manifestação da assessoria da CLA-TCA, a qual resolvo acolher, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, anulo as sanções contratuais ora impostas em virtude do descumprimento das Cláusulas: Quarta, item 4.7, Sexta, itens 6.3 e 6.4; Nona, item 9.7 e Cláusula Décima Primeira, item 11.2, pertencentes ao TCA 236/2015, a qual foram publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C nos dias 30/09/2026 e 02/10/2026.

II - Publique-se.

III - Após, retorne à assessoria para reanálise dos autos.

Extrato   |   Documento: 167338436

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 166/2023

SEI nº 6068.2022/0003571-8

Aos 29 (vinte e nove) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. J. E. de A. S. e Sr. M. D., representantes da empresa PIANEMO EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 33.378.408/0001-50, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho doc. 081585655, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 166/2023, publicado no D.O.C em 04/05/2023, pág. 171, doc. 081821474, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação pelos cortes autorizados e realizados na Rua Madre de Deus nºs 447, 449, 451, 455, 461, 463, 479, 499, 503, 513 e 521 e Rua Padre Raposo nºs 510, 514, 516, 520, 524, 528, 832 e 534 - Mooca, São Paulo - S.P.;

2 - que os plantios internos e na calçada, estabelecidos na Cláusula Primeira, itens 1.8.1 e 1.8.2 e na Cláusula Sexta, executados no endereço do TCA, foram vistoriados por Engª Ftal. de CLA/DCRA/GTMAPP, que constatou que foram realizados conforme aprovado e as mudas encontram-se vivas e estão em condições satisfatórias de desenvolvimento, como consta no Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº548/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 166957275;

3 - que a entrega de mudas ao Viveiro Municipal, estabelecidos na Cláusula Primeira, item 1.9.2 e na Cláusula Sétima, item 7.2, foi efetuada conforme Termos Técnicos de Entrada nºs 473/2023/DAU-2, de 22/11/2023, doc. 094230002 e 479/2023/DAU-2, de 24/11/2023, doc. 094230015;

4 - que a calçada verde, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.10, está presente, como consta no Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº548/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 166957275;

5 - que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidas na Cláusula Oitava, se encontram em sua totalidade devidamente delimitadas, foram implantadas conforme PCA aprovado, como consta no Relatório de vistoria e Atesto Técnico nº548/DCRA/GTMAPP/2026, doc. 166957275;

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada se estenderá até 29/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87, atendendo também a ressalva 15 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 30547-23-SP-ALV, publicado em 01/09/2023, doc. 090132986.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167340205

CERTIFICADO AMBIENTAL RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA 203/2024

Processo SEI nº 6027.2023/0020581-6

Aos 15 (quinze) dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelos Sres. J. P. C., e J. Y. C., representantes da empresa MINISTRO JAÚ CLÍNICA HOSPITALAR SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.793.067/0001-69, para declarar o que segue:

1 - Que nos termos do despacho sob doc. SEI 103430053, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA n° 203/2024, publicado no D.O.C em 22/05/2024, sob doc. SEI. 103617853, bem como, seu Aditivo 01 publicado no D.O.C em 09/12/2024, sob doc. SEI. 115721791, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados referente ao manejo de vegetação em decorrência construção de edifício de serviços de saúde /nR1-4 - nR2-5 / ZEU / PA 5, em imóvel localizado na Alameda Jaú nºs. 1.200 e 1.208 x Alameda Ministro Rocha Azevedo nºs. 413 e 419, Jardim Paulista, São Paulo - SP.

2 - Que nos termos da Cláusula Sexta - DO PLANTIO, os plantios internos das 05 mudas DAP 3,0 cm e plantio de calçada de 03 mudas DAP 3,0 cm, foram realizados conforme aprovado, sendo todas mudas padrão DEPAVE, as quais encontram-se em condições satisfatórias de desenvolvimento, de acordo com o RELATÓRIO DE VISTORIA COM COMUNIQUE-SE CLA/DCRA/GTMAPP/sob doc. SEI 160108980 e ATESTO TÉCNICO N° 383/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc SEI 161398126.

3 - Que a conversão de mudas em depósito ao FEMA, estabelecida na Cláusula Primeira, item 1.9.1 e na Cláusula Sétima, item 7.1, foi recebida em 22/07/2024, conforme Documento de Arrecadação do Município - DAMSP nº 2026000336, em doc 161333573;

4 - Que nos termos da Cláusula Sétima - DA CONVERSÃO, consta a conversão de 29 (vinte e nove) mudas em depósito FEMA, referente ao TCA 203/2024, conforme doc. SEI 115172537.

5 - Que as áreas verdes e permeáveis, bem como calçada verde foram delimitadas conforme PCA aprovado, conforme o RELATÓRIO DE VISTORIA COM COMUNIQUE-SE CLA/DCRA/GTMAPP/sob doc. SEI 160108980 e ATESTO TÉCNICO N° 383/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, doc SEI 161398126.

6 - que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· dos plantios internos e na calçada, se estenderá até 08/09/2027;

· dos plantios compensatórios, DAP 3,0 se estenderão até 15/05/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também as ressalvas do Alvará de Aprovação e Execução de Edificação Nova n° 45170-24-SP-ALV, publicado em 13/09/2025, sob doc. SEI 116343500;

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento da ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167342755

CERTIFICADO AMBIENTAL
RECEBIMENTO PROVISÓRIO DO
TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 009/2023
Processo nº 6068.2021/0000960-0

Aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pelo Sr. F.D.M, representante da empresa HABITA SÃO PAULO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.113.646/0001-34, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 076649255, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 009/2023, publicado no D.O.C em 18/01/2023, sob doc. SEI 077216677, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo arbóreo em decorrência de Projeto Construção de Empreendimento em Zona Interesse Social (EZEIS) - ZEIS-5 - PA 9, localizado na Rua Elza Guimarães, s/nº - Vila Amália, CEP: 02.618-010, São Paulo -SP.

2 - Que os cortes e as remoções, estabelecido na Cláusula Segunda, no endereço do TCA, foram realizadas conforme o autorizado, conforme o Atesto Técnico nº 522/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166079661;

3 - Que o plantio compensatório interno e na calçada, estabelecido na Cláusula Sexta, das 31 (trinta e uma) mudas DAP 3,0 cm, todas encontram-se vivas e com desenvolvimento satisfatório, de acordo com o Atesto Técnico nº 522/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166079661;

4 - Que as áreas verdes e permeáveis, estabelecidos na Cláusula Oitava, foram implantadas, de acordo com o Atesto Técnico nº 522/DCRA/GTMAPP/2026, sob doc. SEI 166079661;

5 - Que os prazos de conservação e manutenção do manejo conforme determinado no TCA:

· Do plantio interno e na calçada se estenderá até 18/09/2027.

A emissão do presente Certificado de Recebimento Provisório é efetuada tendo em vista a expedição do “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº 10.365/87, atendendo também a nota 19 do Alvará de Execução de Edificação Nova n° 2023/02599-00, publicado em 27/04/2023, doc. 099350433.

Quando da solicitação do Certificado de Recebimento Definitivo, o interessado deverá apresentar, ao fim do prazo de manutenção, relatório de conclusão do manejo arbóreo com as respectivas conservações efetuadas e previstas no TCA, devidamente documentado com fotos. Este trabalho deve ser realizado por profissional competente, com recolhimento de ART.

Conforme concluiu a Assessoria da Coordenação de Licenciamento Ambiental, o compromissado cumpriu o projeto de compensação ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87 e suas alterações, bem como as previstas no TCA.

Extrato   |   Documento: 167343500

CERTIFICADO AMBIENTAL

RECEBIMENTO DEFINITIVO DO

TERMO DE COMPROMISSO AMBIENTAL - TCA nº 215/2023

SEI nº 6027.2023/0000319-9

Aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, da Prefeitura do Município de São Paulo, na presença do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, foi apresentado o laudo de comprovação do atendimento das obrigações contidas no TCA assinado pela Sra. A.A.Y, representante da empresa SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE - COORDENADORIA REGIONAL DE SAUDE - SUDESTE, Inscrita no CNPJ/MF sob o n° 46.392.148/0018-68, para declarar o que segue:

1 - que nos termos do despacho autorizatório, sob doc. SEI 083303640, proferido nos autos em epígrafe e nas Cláusulas do TCA nº 215/2023, publicado no D.O.C em 25/05/2023, sob doc. SEI 083723874, o interessado executou as obrigações e serviços pactuados em compensação decorrentes manejo de vegetação em decorrência de Reforma e Ampliação - UPA 24h Augusto Gomes de Matos / nR2 / PA 6 / ZM, localizada na Rua Júlio Felipe Guedes, 200 - Jardim Vergueiro - São Paulo - SP;

2 - que houve recebimento provisório, publicado no D.O.C. de 18/08/2025, em doc. SEI n° 131355095, em razão da expedição do “o “Habite-se” ou Auto de Conclusão, nos termos do parágrafo único do artigo 10º da Lei Municipal nº10.365/87.

3 - que as cláusulas do TCA e os prazos de manutenção e conservação do Plantio interno e do Plantio substitutivo, estabelecidos no item 06 do Certificado de Recebimento Provisório, foram cumpridos, conforme o ATESTO TÉCNICO nº506/CLA/DCRA/GTMAPP/2026, em doc. SEI 165584990.

Conforme concluiu a Assessoria da Câmara Técnica de Compensação Ambiental, o compromissado cumpriu o Termo de Compromisso Ambiental, dentro das especificações técnicas exigidas, não ficando isento das obrigações e responsabilidades previstas na Lei 10.365/87, e suas alterações. Este Certificado é expedido tendo em vista o encerramento do processo.

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Secretária: Regina Celia da Silveira Santana

Rua Libero Badaró, 119 - 6º andar - Centro - (11) 3113-9913 / 3113-9747

Departamento Orçamentário e Financeiro

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167243922

Interessado: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Assunto: Despacho Autorizatório Reserva de Transferência de recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a contratação de infraestrutura em Eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR.

DESPACHO

1- Diante dos elementos que instruem o presente, com fundamento no Art. 12 do Decreto nº 64.904, de 15 de janeiro de 2026, em especial a manifestação via Memorando SEI 04 (166617468), visando a contratação de infraestrutura em Eleição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial - COMPIR., conforme manifestação da Assessoria Técnica SEI(167173118) . AUTORIZO a emissão de “Reserva com Transferência” de recursos para a Unidade Orçamentária 74.10 - Secretária Municipal do Turismo, no valor R$ 20.896,20 (vinte mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos) conforme Orçamento sob doc.SEI(166622618).

2- AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente nota de reserva onerando a dotação nº 34.10.14.422.4026.4.334.33903900.00.1.500.9001.0 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial, no valor R$ 20.896,20 (vinte mil oitocentos e noventa e seis reais e vinte centavos), bem como, o cancelamento de saldos não utilizados.

3- PUBLIQUE-SE e, em seguida encaminhe-se a SMDHC/CAF/DOF, para as providências subseqüentes.

São Paulo, de Outubro de 2026

(assinatura eletrônica)

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Núcleo de Aditamento

Despacho Autorizatório   |   Documento: 166731353

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC.

ASSUNTO: TERMO DE ADITAMENTO Nº. 003 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº TCL/041/2023/SMDHC/SESANA.

D E S P A C H O

I - À vista das informações e documentos que instruem o presente, especialmente a manifestação da Pessoa Gestora da Parceria (164756038) e o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica desta Pasta (166569909), que acolho, com base na Lei Federal nº. 13.019/2014, Decreto Municipal nº. 57.575/2016 e na Portaria nº. 021/SMDHC/2023, AUTORIZO o Aditamento nº 003 ao TERMO DE COLABORAÇÃO nº TCL/041/2023/SMDHC/SESANA, referente à “Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola”, firmado com a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO GUARAUNA DE ARTE E CULTURA, inscrita no CNPJ sob nº. 26.674.554/0001-68, objetivando a prorrogação de vigência da parceria por mais 12 (doze) meses, a partir de 19 de outubro de 2026, em caráter excepcional e transitório, vinculada à transição para novo Chamamento Público, em construção sob SEI nº 6074.2026/0004130-0, pelo valor de R$ 2.630.782,19 (dois milhões, seiscentos e trinta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), ficando mantidas e inalteradas as demais cláusulas.

II - EMITA-SE Nota de Empenho a favor da referida entidade onerando a dotação orçamentária 78.10.14.422.4010.4.426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001.0 da unidade executora 34.10. AUTORIZO, ainda, o cancelamento de eventuais saldos de reserva e de empenho não utilizados.

III - PUBLIQUE-SE e, em seguida, à SMDHC/DP/DGP/ADIT para providências subsequentes.


CARLOS GUSTAVO DE CAMARGO ANDRADE MANDESE

Secretário Executivo de Segurança Alimentar, Nutricional e de Abastecimento Substituto

Comissão Permanente de Licitação

Aviso de Licitação   |   Documento: 167351413

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 211/SMDHC/2026

PROCESSO: 6074.2026/0002914-9

INTERESSADO: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC - UASG 925062.

ASSUNTO: ABERTURA da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 925062-211/SMDHC/2026 - Sistema Compras.GOV

DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/11/2026 - 10 horas.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC, torna público que está aberta a licitação na modalidade PREGÃO de forma ELETRÔNICA, o Pregão Eletrônico nº 925062-211/SMDHC/2026, será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal 62.100/2022 e demais legislações aplicáveis.

Objeto do pregão: Locação de 10 (dez) equipamentos do tipo tablet e 10 (dez) impressoras portáteis pessoais, com os respectivos acessórios e suporte à transmissão de dados por meio de rede de pacotes no padrão GSM (GPRS/EDGE/4G/5G), assegurando-se toda a logística dos equipamentos, bem como a gestão de monitoramento, conforme especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 925062-211/SMDHC/2026.

Sessão Pública: A sessão pública será realizada em 06 de novembro de 2026, às 10h, por meio do Sistema Compras.GOV - (UASG) 925062.

Acesso ao Edital: O Edital completo e seus anexos estão disponíveis para consulta e download nos seguintes canais:

Documento SEI 165955797

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - opção "Negócios" e;

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - UASG nº 925062.

Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional

Comunicado   |   Documento: 167256583

Assunto: Comunicação de retificação - resultado final da análise das inscrições - Edital de Processo de Escolha nº 002/SMDHC/2026

COMUNICADO

A COMISSÃO ELEITORAL do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMUSAN), no uso de suas atribuições e nos termos do art. 47 do Edital de Processo de Escolha nº 002/SMDHC/2026, COMUNICA a retificação do resultado final da análise das inscrições, publicado em 9 de outubro de 2026 (doc. SEI nº 166631509), conforme segue:

Onde se lê:

I) DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

1. Candidatos Deferidos

REPRESENTANTE

NOME

SEGMENTO

STATUS

Andreia Rodrigues Cardoso

Centro DE Integração assistencial e Profissional - CIAP São Patricio

1

DEFERIDO

NEUSA MARIA DE MOURA

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 3ª REGIÃO

5

DEFERIDO

Adalgiza Oliveira da Silva

Associação da Ação da Cidadania do Estado de SP

1

DEFERIDO

DÉBORA CRAVO DOMINGUES FREITAS

Serviço Social do Comércio

2

DEFERIDO

Leticia Paulino Maia

ASSOCIACAO 16 DE OUTUBRO

1

DEFERIDO

ANA PAULA REIS ARAUJO

ASSOCIAÇÃO G. VITAL

3

DEFERIDO

Cintia Bispo de Almeida Sa Teles

CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim"

4

DEFERIDO

BIANCA ASSUNCAO IULIANO

Sustentarea Núcleo de Pesquisa e Extensão da USP

3

DEFERIDO

Kathleen Reichow de Figueiredo

Grupo de Pesquisa em Promoção da Saúde e Segurança Alimentar e Nutricional (FSP/USP)

3

DEFERIDO

CRISTIANE AQUINO PASTOR

INSTITUTO AQUINO

4

DEFERIDO

Elisabete da Silva Costa Benite

Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para todos

1

DEFERIDO

Sueli Maria da Silva Nascimento

Plantando Vidas

4

DEFERIDO

Gabriel Oliveira Finamore

ASSOCIAÇÃO AÇÃO GUETO

1

DEFERIDO

Magali Fernandes Correia

ASSOCIACAO SERTAO CRIANCA E ADJACENTES

3

DEFERIDO

Maria José Mota de Borba

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SINDSEP

3

DEFERIDO

Evelyn Toledo Dias

Santa Food

2

DEFERIDO

Patrícia Flores

Centro Oscar Romero em Defesa dos Direitos Humanos

1

DEFERIDO

ROZIMEIRE DE BRITO SILVA

UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES JARDIM DAS ROSAS

1

DEFERIDO

Victoria Orilhana Correia de Brito

Associação Paulista de Nutrição

3

DEFERIDO

Lorena Silva dos Reis

Instituto Mãos e Gratidão

3

DEFERIDO

EDUARDO JOSE

Associação Acadêmica Juvenil Angolana de São Paulo (AAJASP)

1

DEFERIDO

Daniele Alves de Souza Gonçalves

Associação Atlética Clube de Malha Jardim Soares

4

DEFERIDO

Edson Almeida da Silva

instituto moringa

3

DEFERIDO

DANIELLA DIAS DE OLIVEIRA AMORIM

INSTITUTO ZABDIEL

1

DEFERIDO

Angelica Euzébio da Rocha Tosta

Instituto Angélica Rocha - PROAMAH

1

DEFERIDO

Jair Cardoso Netto

ILE ACHE OMO ODE

6

DEFERIDO

Maria Eduarda Araujo Correa

Fórum Paulista de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

1

DEFERIDO

DIEGO DE MELO BARROS

instituto Grande Vitoria Capadocia

1

DEFERIDO

PATRICIA APARECIDA GERALDO

ONG ABAYOMI EM PRO DOS PEQUENINOS

1

DEFERIDO

WANDERLEI GONÇALVES

INSTITUTO AJUDANDO PESSOAS DE CASA EM CASA DC

3

DEFERIDO

Giovana Cecilia de Souza

Instituto Social Espaço Negro

3

DEFERIDO

ALEXSANDRO FIGUEREDO DA SILVA

INTEGRACAO JOVEM SANTA TEREZINHA

1

DEFERIDO

Gildo Galdino dos Santos

Associação Amigo Cambalhota do Bem

3

DEFERIDO

Sandra Aparecida Benvenuto

Associação Promotora Legais Populares ubuntu Itaim Pta

1

DEFERIDO

Michel Alves

Instituto Cultural Leucia Alves

3

DEFERIDO

Silvana Ferrreira e Souza Tertuliano

PROJETO ESPERANÇA DE VIDA

1

DEFERIDO

José Renato Mundes Varjão

Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar

1

DEFERIDO

Monica Alves Arantes

Casarão Brasil Associação LGBTI+

1

DEFERIDO

Valeria de Oliveira

INSTITUTO AMEAS

3

DEFERIDO

Rogério Farias Moura

ASSEMBLEIA DE DEUS JESUS CRISTO E O CAMINHO A VERDADE E A VIDA

1

DEFERIDO

Claudinei Tadeu Brito

Associação e Ordem Aho Aya do Brasil

1

DEFERIDO

Ariane Lunardello

AMCAPRA - Associação de Moradores Colaboradores e Amigos de Ponte Rasa e Adjacencias

1

DEFERIDO

LARISSA CAFÉ PIMENTEL

INSTITUTO BUSSULA DA VIDA

3

DEFERIDO

Kemille Soares Costa de Andrade

Associação beneficente Luz do Saber

4

DEFERIDO

Bruno Santiago dos Santos

Associação União e Gratidão

1

DEFERIDO

Rogério Farias Moura

Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos

1

DEFERIDO

JUSSIMARA GISELE DA SILVA ANJOS

Corporação Aliança

3

DEFERIDO

EDSON EDUARDO MARQUES

Associação de Ajuda a Moradores e Animais em Situação de Rua

1

DEFERIDO

MARIA NELDA SOARES

Associação Caminhando para um Futuro Melhor

3

DEFERIDO

MARCIA ALESSANDRA DOS SANTOS

Somar Associação Cozinha Escola

1

DEFERIDO

KELLY SANCHEZ DE ANGELIS

INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA - ICEG

6

DEFERIDO

MARCIONILIA NUNES DE LIMA

Grupo de Articulação para a conquista da Moradia para o Idoso da Capital - GARMIC

1

DEFERIDO

SARA IZABEL DA SILVA PAGANOTTI

abc mundo novo

3

DEFERIDO

MARIA PAULA DE ALBUQUERQUE

CREN CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

4

DEFERIDO

Alessandra da Silva

Projeto Social A Riqueza do Amor

1

DEFERIDO

Ariela Doctors

Instituto Comida e Cultura

1

DEFERIDO

Bruno Valim Magalhaes

FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL (Instituto de Pesquisa e Ensino em Saúde Infantil - PENSI)

3

DEFERIDO

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL VIDAS RESGATADAS PARA CRISTO

3

DEFERIDO

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

3

DEFERIDO

JULIANA CARDOSO LUZIO REIS

SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

5

DEFERIDO

LIVIA MIRELLY MARQUES DE LIMA

ONG BANCO DE ALIMENTOS

1

DEFERIDO

Luciana Aparecida Picolo

Instituto acolhedor Casa da Tia Lu

1

DEFERIDO

2. Candidatos Indeferidos

REPRESENTANTE

NOME

SEGMENTO

STATUS

Francisca Cleuda Soares da Silva

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MIRAGAIA JARDIM JARAGUÁ

1

Indeferido - Carta de indicação de representante

Carmelita Rocha Baldaia Nascimento Dos Santos

Associação Beneficente e Esportiva Apocalipse

3

Indeferido - Carta de princípios ou estatuto

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

3

Indeferido - Faltou carta de indicação

Carla Aparecida Chian Lieto

ONG Casa de lei mãe yemanja e pai benedito das almas

1

Indeferido - A carta de indicação/ currículo está com o nome da representante Legal

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

Associação vitória Souza

1

Indeferido - TODOS OS DOCUMENTOS

Gilda Rodrigues Pereira

ASSOCIAÇÃO DE MORADIA E AÇÃO SOCIAL PORTAS ABERTAS - AMASPA

1

Indeferido - Carta de Indicação

Bruno Sales

FABI

1

Indeferido - Currículo

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

INSTITUTO RESGATANDO VIDAS PARA CRISTO

3

Indeferido - Ata não está assinada

Marcia Fonseca Simões

Forum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar

1

Indeferido - Fora de São Paulo

Valeria Pereira da Silva

Instituto Reaja Obede Edom

1

Indeferido - Ata de eleição incompleta

Carlos José de lima

Associação beneficente comunitário Deus proverá

3

Indeferido - Carta de indicação

Genival Guedes Da Silva

G.r.c.b.c.Garotos da Vila Santa Maria

3

Indeferido - Carta de princípios ou estatuto

Luiz Siqueira de Sa

ASSOCIACAO BENEFICENTE ELSHADAY DE ITAQUERA

1

Indeferido - Carta de indicação

Luiz Siqueira de Sa

ASSOCIACAO BENEFICENTE EL-SHADAY EM JARDIM FANGANIELLO

6

Indeferido - Resumo do curriculo , logo marca e carta de indicação

José Roberto do Nascimento Silva

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

1

Indeferido - Carta de indicação

Antonio Augusto Goularte dos

Casa de Reabilitação Reino de Salem

4

Indeferido - Carta de indicação

REJANE DIAS TORRES

ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER

1

Indeferido - Carta de Indicação não está abrindo

Alessandra Teixeira Ramos

Associação de Assistência Integração Promoção e Inclusão Social da Região Sul Caduceu

1

Indeferido - Logo marca - Carta de princípio e Carta de indicação

Silmara Cardoso dos Santos Alves

Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes

1

Indeferido - A carta de indicação não está abrindo

Benice da Silva Santos

Associação Comunitária Santa Luzia

2

Indeferido - Carta de indicação

saturnino de sales santos

associaçao benefiente janio quadros

3

Indeferido - Carta de indicação

Eduardo Santos Vieira

Associação Força e Consciencia União pela Virtudes e Desenvolvimento Humano

6

Indeferido - Ata aparece em branco

CLAUDIA ELISABETE DA SILVA SANTOS

Instituto Social e Educacional Vidas Resgatadas para Cristo

3

Indeferido - Divergência nos sobrenomes (erro de digitação)

ROSEVALDO SANTOS SALES

Brinquedoteca Cantinho das Artes

1

Indeferido - Carta de indicação com divergência na indicação de representante / Nome da instituição com divergência / Currículo do representante

JOSE LUIZ ROGERIO SOARES

ROSA DOS VENTOS

1

Indeferido - Carta de indicação com divergência na indicação de representante

Leia -se:

I) DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

1. Candidatos Deferidos

REPRESENTANTE

NOME

SEGMENTO

STATUS

Andreia Rodrigues Cardoso

Centro DE Integração assistencial e Profissional - CIAP São Patricio

1

DEFERIDO

NEUSA MARIA DE MOURA

CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO - 3ª REGIÃO

5

DEFERIDO

Adalgiza Oliveira da Silva

Associação da Ação da Cidadania do Estado de SP

1

DEFERIDO

DÉBORA CRAVO DOMINGUES FREITAS

Serviço Social do Comércio

2

DEFERIDO

Leticia Paulino Maia

ASSOCIACAO 16 DE OUTUBRO

1

DEFERIDO

ANA PAULA REIS ARAUJO

ASSOCIAÇÃO G. VITAL

3

DEFERIDO

Cintia Bispo de Almeida Sa Teles

CEJAM - Centro de Estudos e Pesquisas "Dr. João Amorim"

4

DEFERIDO

BIANCA ASSUNCAO IULIANO

Sustentarea Núcleo de Pesquisa e Extensão da USP

3

DEFERIDO

Kathleen Reichow de Figueiredo

Grupo de Pesquisa em Promoção da Saúde e Segurança Alimentar e Nutricional (FSP/USP)

3

DEFERIDO

CRISTIANE AQUINO PASTOR

INSTITUTO AQUINO

4

DEFERIDO

Elisabete da Silva Costa Benite

Ong Cecidiaidelcio Centro Esportivo e Cultural para todos

1

DEFERIDO

Sueli Maria da Silva Nascimento

Plantando Vidas

4

DEFERIDO

Gabriel Oliveira Finamore

ASSOCIAÇÃO AÇÃO GUETO

1

DEFERIDO

Magali Fernandes Correia

ASSOCIACAO SERTAO CRIANCA E ADJACENTES

3

DEFERIDO

Maria José Mota de Borba

SINDICATO DOS TRABALHADORES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AUTARQUIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SINDSEP

3

DEFERIDO

Evelyn Toledo Dias

Santa Food

2

DEFERIDO

Patrícia Flores

Centro Oscar Romero em Defesa dos Direitos Humanos

1

DEFERIDO

ROZIMEIRE DE BRITO SILVA

UNIÃO PELOS DIREITOS HUMANOS DOS MORADORES JARDIM DAS ROSAS

1

DEFERIDO

Victoria Orilhana Correia de Brito

Associação Paulista de Nutrição

3

DEFERIDO

Lorena Silva dos Reis

Instituto Mãos e Gratidão

3

DEFERIDO

EDUARDO JOSE

Associação Acadêmica Juvenil Angolana de São Paulo (AAJASP)

1

DEFERIDO

Daniele Alves de Souza Gonçalves

Associação Atlética Clube de Malha Jardim Soares

4

DEFERIDO

Edson Almeida da Silva

instituto moringa

3

DEFERIDO

DANIELLA DIAS DE OLIVEIRA AMORIM

INSTITUTO ZABDIEL

1

DEFERIDO

Angelica Euzébio da Rocha Tosta

Instituto Angélica Rocha - PROAMAH

1

DEFERIDO

Jair Cardoso Netto

ILE ACHE OMO ODE

6

DEFERIDO

Maria Eduarda Araujo Correa

Fórum Paulista de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

1

DEFERIDO

DIEGO DE MELO BARROS

instituto Grande Vitoria Capadocia

1

DEFERIDO

PATRICIA APARECIDA GERALDO

ONG ABAYOMI EM PRO DOS PEQUENINOS

1

DEFERIDO

WANDERLEI GONÇALVES

INSTITUTO AJUDANDO PESSOAS DE CASA EM CASA DC

3

DEFERIDO

Giovana Cecilia de Souza

Instituto Social Espaço Negro

3

DEFERIDO

ALEXSANDRO FIGUEREDO DA SILVA

INTEGRACAO JOVEM SANTA TEREZINHA

1

DEFERIDO

Gildo Galdino dos Santos

Associação Amigo Cambalhota do Bem

3

DEFERIDO

Sandra Aparecida Benvenuto

Associação Promotora Legais Populares ubuntu Itaim Pta

1

DEFERIDO

Michel Alves

Instituto Cultural Leucia Alves

3

DEFERIDO

Silvana Ferrreira e Souza Tertuliano

PROJETO ESPERANÇA DE VIDA

1

DEFERIDO

José Renato Mundes Varjão

Movimento Organizacional Vencer, Educar e Realizar

1

DEFERIDO

Monica Alves Arantes

Casarão Brasil Associação LGBTI+

1

DEFERIDO

Valeria de Oliveira

INSTITUTO AMEAS

3

DEFERIDO

Claudinei Tadeu Brito

Associação e Ordem Aho Aya do Brasil

1

DEFERIDO

Ariane Lunardello

AMCAPRA - Associação de Moradores Colaboradores e Amigos de Ponte Rasa e Adjacencias

1

DEFERIDO

LARISSA CAFÉ PIMENTEL

INSTITUTO BUSSULA DA VIDA

3

DEFERIDO

Kemille Soares Costa de Andrade

Associação beneficente Luz do Saber

4

DEFERIDO

Bruno Santiago dos Santos

Associação União e Gratidão

1

DEFERIDO

Rogério Farias Moura

Associação Deixai Vir a Mim os Meus Pequeninos

1

DEFERIDO

JUSSIMARA GISELE DA SILVA ANJOS

Corporação Aliança

3

DEFERIDO

EDSON EDUARDO MARQUES

Associação de Ajuda a Moradores e Animais em Situação de Rua

1

DEFERIDO

MARIA NELDA SOARES

Associação Caminhando para um Futuro Melhor

3

DEFERIDO

MARCIA ALESSANDRA DOS SANTOS

Somar Associação Cozinha Escola

1

DEFERIDO

KELLY SANCHEZ DE ANGELIS

INSTITUTO CEU ESTRELA GUIA - ICEG

6

DEFERIDO

MARCIONILIA NUNES DE LIMA

Grupo de Articulação para a conquista da Moradia para o Idoso da Capital - GARMIC

1

DEFERIDO

SARA IZABEL DA SILVA PAGANOTTI

abc mundo novo

3

DEFERIDO

MARIA PAULA DE ALBUQUERQUE

CREN CENTRO DE RECUPERAÇÃO E EDUCAÇÃO NUTRICIONAL

4

DEFERIDO

Alessandra da Silva

Projeto Social A Riqueza do Amor

1

DEFERIDO

Ariela Doctors

Instituto Comida e Cultura

1

DEFERIDO

Bruno Valim Magalhaes

FUNDACAO JOSE LUIZ EGYDIO SETUBAL (Instituto de Pesquisa e Ensino em Saúde Infantil - PENSI)

3

DEFERIDO

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

INSTITUTO SOCIAL E EDUCACIONAL VIDAS RESGATADAS PARA CRISTO

3

DEFERIDO

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

3

DEFERIDO

JULIANA CARDOSO LUZIO REIS

SINDICATO DOS NUTRICIONISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

5

DEFERIDO

LIVIA MIRELLY MARQUES DE LIMA

ONG BANCO DE ALIMENTOS

1

DEFERIDO

Luciana Aparecida Picolo

Instituto acolhedor Casa da Tia Lu

1

DEFERIDO

2. Candidatos Indeferidos

REPRESENTANTE

NOME

SEGMENTO

STATUS

Francisca Cleuda Soares da Silva

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MIRAGAIA JARDIM JARAGUÁ

1

Indeferido - Carta de indicação de representante

Carmelita Rocha Baldaia Nascimento Dos Santos

Associação Beneficente e Esportiva Apocalipse

3

Indeferido - Carta de princípios ou estatuto

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

Daniele Custódio Gonçalves das Neves

3

Indeferido - Faltou carta de indicação

Carla Aparecida Chian Lieto

ONG Casa de lei mãe yemanja e pai benedito das almas

1

Indeferido - A carta de indicação/ currículo está com o nome da representante Legal

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

Associação vitória Souza

1

Indeferido - TODOS OS DOCUMENTOS

Gilda Rodrigues Pereira

ASSOCIAÇÃO DE MORADIA E AÇÃO SOCIAL PORTAS ABERTAS - AMASPA

1

Indeferido - Carta de Indicação

Bruno Sales

FABI

1

Indeferido - Currículo

CLAUDIA ELISABETE DOS SANTOS SILVA

INSTITUTO RESGATANDO VIDAS PARA CRISTO

3

Indeferido - Ata não está assinada

Marcia Fonseca Simões

Forum Nacional dos Conselhos de Alimentação Escolar

1

Indeferido - Fora de São Paulo

Valeria Pereira da Silva

Instituto Reaja Obede Edom

1

Indeferido - Ata de eleição incompleta

Carlos José de lima

Associação beneficente comunitário Deus proverá

3

Indeferido - Carta de indicação

Genival Guedes Da Silva

G.r.c.b.c.Garotos da Vila Santa Maria

3

Indeferido - Carta de princípios ou estatuto

Luiz Siqueira de Sa

ASSOCIACAO BENEFICENTE ELSHADAY DE ITAQUERA

1

Indeferido - Carta de indicação

Luiz Siqueira de Sa

ASSOCIACAO BENEFICENTE EL-SHADAY EM JARDIM FANGANIELLO

6

Indeferido - Resumo do curriculo , logo marca e carta de indicação

José Roberto do Nascimento Silva

Associação Recreativa e Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Fuxico

1

Indeferido - Carta de indicação

Antonio Augusto Goularte dos

Casa de Reabilitação Reino de Salem

4

Indeferido - Carta de indicação

REJANE DIAS TORRES

ASSOCIAÇÃO RENOVAR E CRESCER

1

Indeferido - Carta de Indicação não está abrindo

Alessandra Teixeira Ramos

Associação de Assistência Integração Promoção e Inclusão Social da Região Sul Caduceu

1

Indeferido - Logo marca - Carta de princípio e Carta de indicação

Silmara Cardoso dos Santos Alves

Associação Cristã Paz Esperança e Adjacentes

1

Indeferido - A carta de indicação não está abrindo

Benice da Silva Santos

Associação Comunitária Santa Luzia

2

Indeferido - Carta de indicação

saturnino de sales santos

associaçao benefiente janio quadros

3

Indeferido - Carta de indicação

Eduardo Santos Vieira

Associação Força e Consciencia União pela Virtudes e Desenvolvimento Humano

6

Indeferido - Ata aparece em branco

CLAUDIA ELISABETE DA SILVA SANTOS

Instituto Social e Educacional Vidas Resgatadas para Cristo

3

Indeferido - Divergência nos sobrenomes (erro de digitação)

ROSEVALDO SANTOS SALES

Brinquedoteca Cantinho das Artes

1

Indeferido - Carta de indicação com divergência na indicação de representante / Nome da instituição com divergência / Currículo do representante

JOSE LUIZ ROGERIO SOARES

ROSA DOS VENTOS

1

Indeferido - Carta de indicação com divergência na indicação de representante

Rogério Farias Moura

ASSEMBLEIA DE DEUS JESUS CRISTO E O CAMINHO A VERDADE E A VIDA

1

Indeferido por duplicidade, uma vez que o candidato foi inscrito para representar duas instituições distintas.

Atenciosamente,

Coordenação de Promoção da Igualdade Racial

Comunicado   |   Documento: 167306928

LISTAGEM DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE ESCOLHA

Conselho Municipal de Promoção da igualdade racial GESTÃO 2026/2028

segmento A - SOCIEDADE CIVIL

ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE/

REPRESENTAÇÃO

CANDIDATOS (as)

QUANTITATIVO DE VOTOS

Instituto C - Criança Cuidado Cidadão

Lualinda Silva de Toledo

85 VOTOS

Terreiro Aruanda

Robert Sena Cordeiro

85 VOTOS

Associação Cultural Poder Negro

Daniely Ferreira Sousa

52 VOTOS

Turma da Touca ACRS

Gisele Cardoso

43 VOTOS

Instituto Atuar Social São Paulo

Adrianeia Silva Pinto

32 VOTOS

Soweto Organização Negra

Raquel Antonieta dos Santos

23 VOTOS

Movimento Nacional Mulheres Influenciadoras do Bem ODS

Maria Lucia da Silva

4 VOTOS

Instituto Indhuma - Instituto de Inclusão e Diversidade Humana

Clarice Silva de Oliveira

2 VOTOS

Instituto UAB - União Afro Brasil

Gil Marcos Clarindo dos Santos

2 VOTOS

Instituto Olho Mégico

Claudio Lira

2 VOTOS

Universidade Zumbi dos Palmares

José Vicente

2 VOTOS

Associação Arca de Nóe

Dyego Rafael Barbosa

1 VOTO

Associação Mempodera

Gabriel Hélcio

1 VOTO

Instituto Toca do Coelho

Marina Morena Santos

0 VOTOS

Afoxe Omi Aiye

Eduardo Adonis Fagundes

0 VOTOS

Associação Comunitária Beneficiente Fabio Cândido

Bruno Sales

0 VOTOS

Associação de Apoio ao Estudo e Educação Black Finance

Gabriel Souza Soares

0 VOTOS

Gremio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Prova de Fogo

Ana Paula Monteiro

0 VOTOS

Instituto Nacional de Negócios e Afroempreendedorismo - FUNAFRO

Joaquim Batista Xavier Filho

0 VOTOS

VOTOS BRANCOS E NULOS

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE VOTOS

VOTOS BRANCOS

0 VOTOS

VOTOS NULOS

1 VOTO

Conselho Municipal de Promoção da igualdade racial GESTÃO 2026/2028

SEGMENTO B - SERVIDORES PÚBLICOS

ÓRGÃO PÚBLICO

CANDIDATAS

QUANTITATIVO DE VOTOS

Secretaria Municipal das Subprefeituras

Veronica Rodrigues de Oliveira

11 VOTOS

Secretaria Municipal de Saúde (Centro de Referência da Saúde do Trabalhador)

Maria Neide de Jesus Oliveira Dias

7 VOTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Elaine Regina Chagas

1 VOTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Andressa Carvalho Santana

0 VOTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Eva Aparecida dos Santos

0 VOTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

Isabela Pereira da Costa

0 VOTOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (Coordenadoria de Vigilância em Saúde)

Fernanda Aparecida Rodrigues

0 VOTOS

GUARDA CIVIL METROPOLITANA

Regina Carla Innocencio

0 VOTOS

VOTOS BRANCOS E NULOS

CLASSIFICAÇÃO

QUANTITATIVO DE VOTOS

VOTOS BRANCOS

1 VOTO

VOTOS NULOS

1 VOTO

Divisão de Gestão de Parcerias

Notificação   |   Documento: 167307112

À

SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO

Notificação de Publicação nº 082/2026/SMDHC/DP/DGP

Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC INSTITUTO TOCA DO COELHO, inscrita no CNPJ sob nº 06.287.685/0001-85, situada em Avenida Itaquera, n° 3873, Parque Maria Luiza, São Paulo/SP, referente ao projeto: “Além das telas”, oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega dos documentos digitalizados previstos no art. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014.

O prazo para atendimento da presente notificação é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente publicação.

Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

Secretária Municipal: Elisabete França

Rua São Bento 405 - 22º andar Centro - 11 5466-1471

Divisão de Processos Deferidos

Comunique-se   |   Documento: 167307955

EDITAL DE COMUNIQUE-SE (SISACOE)

COMUNIQUE-SE ao(s) interessado(s) processo(s) sublistado(s) que deverao ser respondida, sob pena de indeferimento do pedido, as exigencias anexas a este comunicado, cujo inteiro teor podera ser acessado atraves do canal originalmente utilizado para autuacao do pedido, e ainda atraves do Portal de Processos: processos.prefeitura.sp.gov.br.

A resposta ao comunicado devera ser realizada atraves do canal de origem do pedido, com a complementacao, atualizacao de cadastros, ou comprovacao de adocao de outras providencias exigidas.

O prazo para resposta as exigencias e de acordo com a legislacao referente ao assunto do processo em dias corridos, contados a partir do primeiro dia util posterior a data desta publicacao. O prazo de resposta deve obedecer a legislacao aplicada e e desvinculada da acao de agendamento ou atendimento.

Respondido ao comunicado, o acompanhamento da decisao podera ser realizado pelo canal de origem do pedido.

Em caso de duvidas sobre a resposta ao comunicado, podera ser solicitado agendamento para atendimento tecnico, atraves do site https://smulagendamento.prefeitura.sp.gov.br/

O atendimento sera realizado conforme a disponibilidade do tecnico responsavel pela analise e impreterivelmente na data, horario, meio de condicoes informados pela Coordenadoria de Atendimento ao Publico - CAP da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, apos a solicitacao de agendamento.


- COORD.ATIV. ESPECIAL E SEGURANCA DE USO -SMUL/SEGUR

PROCESSO SQL/INCRA NOME
-6068.2026/0008023-0 0009704100027-1 208 VILA JK LANCHONETE E CHOPERIA LTDA
-0000.2016/0056360-7 0015405900442-1 9 IGREJA BATISTA GETHSEMANI

Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão

Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira

Rua Atucuri, 699 - Vila Carrão - São Paulo - 03411-000 - (11) 3396-0800

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167272254


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105028 Processo: 6030.2026/3057060-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA MENDES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R OSWALDO AROUCA 00775
Bairro: VILA FORMOSA CEP: 03363000 SQL: 055.164.0038-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167279999


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105036 Processo: 6030.2026/3057061-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE ALBINO FRANCISCO DE FIGUEIREDO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DIRCEU 00281
Bairro: N/I CEP: 03363020 SQL: 055.164.0014-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167280011


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105044 Processo: 6030.2026/3057062-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLOS ALBERTO FRANCISCO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL RAINHA SANTA 00041
Bairro: VILA SANTA ISABEL CEP: 03425060 SQL: 055.145.0017-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167291273


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105079 Processo: 6030.2026/3057101-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO GUMBLETON DAUNT 99999
Bairro: N/I CEP: 03905110 SQL: 148.131.0038-3

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167291306


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105087 Processo: 6030.2026/3057102-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R RICARDO GUMBLETON DAUNT 99999
Bairro: N/I CEP: 03905110 SQL: 148.131.0038-3

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167291316


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105060 Processo: 6030.2026/3057100-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA LIMA 99999
Bairro: N/I CEP: 03905050 SQL: 148.132.0050-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167291348


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10105052 Processo: 6030.2026/3057063-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R JOAO BATISTA LIMA 99999
Bairro: N/I CEP: 03905050 SQL: 148.132.0050-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167349504


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 27-10098650 Processo: 6030.2026/3045955-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL DA SILVA CARVALHO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R SERRA DE BOTUCATU 01828
Bairro: TATUAPE CEP: 03317001 SQL: 056.206.0191-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unidade Técnica de Aprovação de Projetos

Comunique-se   |   Documento: 167278515

6030.2026/0003840-7 - Comunicações Administrativas: Ofício

Interessados: ALINE MOREIRA

COMUNIQUE-SE:

1. Apresentar documentação que comprove a titularidade da construção: matrícula ou contrato de compra e venda

2. Apresentar procuração do proprietário caso não comprove a titularidade

3. Apresentar documentos do proprietário e requerente

4. Apresentar declarações, ver modelos inseridos, devidamente preenchidas e assinadas

5. Confirmar email para correspondencia

6. O solicitado deve ser enviado para o email utlsubaf@smsub.prefeitura.sp.gov.br, em um único arquivo formato PDF. Identificar no corpo de email o número 6030.2026/0003840-7.

7. Prazo para resposta é de 30 dias a partir da publicação

Subprefeitura do Campo Limpo

Subprefeito: Ricardo Bittar

Av. Giovanni Gronchi, 7143 - Vila Andrade - São Paulo - (11) 3397-0500

Assessoria Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167141619

I. Em face dos elementos constantes do presente, da manifestação favorável da unidade técnica solicitante do presente serviço. Consoante os procedimento e a competência a mim conferida através do contido no artigo 71 e seu inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso V e o § 2º do artigo e o "caput" do 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, REVOGO o certame licitatório, denominado CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 90002/SUB-CL/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS, ÁREAS PÚBLICOS E DESFAZIMENTO DE CONSTRUÇÕES IRREGULARES. II. Encaminhe-se à CAF para publicação e para adoção das demais medidas cabíveis, em especial para cancelar a NR em emitida para suportar a pretendida despesa.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167135200

I. Em face dos elementos constantes do presente, da manifestação favorável da unidade técnica solicitante do presente serviço. Consoante os procedimento e a competência a mim conferida através do contido no artigo 71 e seu inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso V e o § 2º do artigo e o "caput" do 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, REVOGO o certame licitatório, denominado CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 90001/SUB-CL/2026, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE GALERIAS E DEMAIS DISPOSITIVOS DE DRENAGEM. II. Encaminhe-se à CAF para publicação e para adoção das demais medidas cabíveis, em especial para cancelar a NR em emitida para suportar a pretendida despesa.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167222091

I. Em face dos elementos constantes do presente, da manifestação favorável da unidade técnica solicitante do presente serviço. Consoante os procedimento e a competência a mim conferida através do contido no artigo 71 e seu inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 combinado com o inciso V e o § 2º do artigo e o "caput" do 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022, REVOGO o certame licitatório, denominado PREGÃO ELETRÔNICO n° 90025/SUB-CL/2026, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DO SERVIÇO DE CONCRETO USINADO. II. Encaminhe-se à CAF para publicação e para adoção das demais medidas cabíveis, em especial para cancelar a NR em emitida para suportar a pretendida despesa.

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167118699

I - Ante os elementos do presente, especialmente, a manifestação da Unidade Técnica, da prerrogativa e da competência imposta pelo inciso XII, parágrafo 2º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 62.100/2022 e dos procedimentos previstos nos incisos do artigo 116 do mesmo diploma legal combinado com os artigos 105 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, AUTORIZO o aditamento contratual do Termo de Contrato Nº 056/SUB-CL/2024, que tem como objeto a prestação de serviços de limpeza mecanizada de galerias, ramais, poços de visita, bocas de lobo, tubos, conexões e afins, firmado com a empresa NORBRASIL SANEAMENTO LTDA, tendo por objeto a PRORROGAÇÃO da sua vigência por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 18/11/2026. II. De acordo com Planilha de Cálculo realizada por CAF, a presente despesa tem o total estimado em R$ 1.902.614,66 (um milhão, novecentos e dois mil seiscentos e quatorze reais e sessenta e seis centavos), sendo que para o presente exercício o valor estimado é de R$ 229.015,52 (duzentos e vinte e nove mil quinze reais e cinquenta e dois centavos), com saldo na nota de reserva nº 10.240/2026 no valor de R$ 229.015,58 (duzentos e vinte e nove mil quinze reais e cinquenta e oito centavos), onerando a dotação nº 57.10.15.452.4021.2.367.33.90.39.00.00.1.500.9001.0. do orçamento vigente. Para o próximo exercício o valor estimado a ser provisionado é R$ 1.673.599,54 (um milhão, seiscentos e setenta e três mil quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e quatro centavos), a onerar dotação específica. III -Permanecem ratificadas as demais cláusulas constantes dos referidos Termos. IV - Fica o contratado oportunamente convocado para assinatura do Termo deAditamento. V - Encaminhe-se à CAF para publicação e adoção das medidas pertinentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167204449

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 166870906/166948414, para onde se lê: "a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2", leia-se: "a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, a servidora ELIANA GOMES DA SILVA SANTOS, RF 614.577-9", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167202866

À vista dos elementos constantes do presente, consubstanciado nas atribuições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02, RETIFICO o despacho 165756429, para onde se lê: "a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, os servidores ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1; DIONE STABLE DE SOUZA HURTADO - RF 634.221-3/1 e ROGERIO DE CILLO MARTINEZ RF: 520.650/2", leia-se: "a gratificação pelo exercício das atribuições de Pregoeiro e de Agente de Contratação, a servidora ANDRÉA CRISTINA SOUZA MENDES - RF: 639.935.5/1", restando ratificados os demais termos do despacho em questão.

Publique-se.

À CAF.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167251359

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal n° 8.666/1993 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 115042979, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/11/2024 na página 69, para fazer constar que onde se leu: " ... AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Márcia de Souza Dias, RF nº 918048 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Leia-se, respectivamente: "... AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Fernanda Melo de Oliveira, RF 958679 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF parapublicação e adoção das medidas cabíveis.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 167234367

I - Em face dos elementos constantes no presente, nos termos da competência a mim outorgada pela Lei Municipal nº 13.399/2002, pelo Decreto Municipal nº 51.714/2010, pela Lei Federal n° 8.666/1993 e pela Lei Federal nº 14.133/2021, combinado com as disposições contidas no Decreto Municipal nº 62.100/2022, RERRATIFICO o Despacho 115047106, publicado no Diário Oficial da Cidade em 28/11/2024 na página 69, para fazer constar que onde se leu: " ... JB2R CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ nº 33.617.778/0001-01 ..., .... AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.00.00.1.501.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Márcia de Souza Dias, RF nº 918048 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Leia-se, respectivamente: "... ENGEFUZ CONSTRUCOES, SERVICOS E PARTICIPACOES LTDA-EPP, CNPJ nº 33.617.778/0001-01 ..., AUTORIZO a emissão do empenho correspondente, onerando-se a dotação orçamentária nº 57.10.15.451.4020.1.170.4.4.90.51.00.00.1.500.7999.1 ..., e ... sendo a gestora do contrato e suplente de fiscal a servidora Fernanda Melo de Oliveira, RF 958679 e como fiscal do contrato o servidor Marcos Ribeiro Spinola, RF 752472...". Mantendo-se válidos todos os demais termos do Despacho ora RERRATIFICADO para que produza os seus efeitos legais. III - Encaminhe-se à CAF parapublicação e adoção das medidas cabíveis.

Subprefeitura da Cidade Ademar

Subprefeito: Rogério Balzano

Av. Yervant Kissajikian, 416 - Cidade Ademar - São Paulo - - (11) 5670-7000

Coordenadoria de Governo Local

Ata de Reunião   |   Documento: 167298526

ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CPM (agosto de 2026).

Ao décimo oitavo dia do mês de agosto de 2026, em segunda convocação às 19h00min, horário de Brasília, no auditório da Subprefeitura de Cidade Ademar, localizada na Avenida Yervant Kissajikian, 416 -Vila Constância, na cidade de São Paulo, nos termos da Lei 15.764/2013, regulamentada pelo decreto 59.023/2019, Decreto 63.869/e portaria Nº 002/PREF/CC/SERS/2020, deu-se início a 19ª reunião ordinária do Conselho Participativo Municipal de Cidade Ademar (CPM-CA) sob coordenação de Clóvis Rodrigues Ferreira, a qual foi informada à necessidade de gravação da reunião para fins de elaboração da ata, que nesta reunião ficará a cargo da secretária-geral Rita de Cássia Santos.

A reunião contou com as presenças de 10 (dez) conselheiros (as) titulares representantes da Subprefeitura, citada acima e de 16 (dezesseis) munícipes, conforme lista que se segue:

Função

Nome

Presença

Justificativa

Visto

Conselheiro (a)

Alfonso Rodriguez Gonzalez

Presente

-

Conselheiro (a)

Cristiane Fargnóli Vieira

Ausente

-

Conselheiro (a)

Clovis Rodrigues Ferreira

Presente

-

Conselheiro (a)

Daniel dos Reis

Ausente

-

Conselheiro (a)

Elza Dias Leite

Ausente

-

Conselheiro (a)

Fátima Braz da Silva Lima Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Geraldo Henrique

Presente

-

Conselheiro (a)

Joseni Rosa Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Luciane Alves Coutinho

Ausente

-

Conselheiro (a)

Maria do Carmo dos Santos

Ausente

-

Conselheiro (a)

Ricardo Vicente de Oliveira

Presente

-

Conselheiro (a)

Rickson Lopes

Presente

-

Conselheiro (a)

Rita de Cássia Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Roger Ferreira Belarmino

Ausente

-

Conselheiro (a)

Soraia Barbosa de Carvalho

Presente

-

Conselheiro (a)

Valdice Ferreira dos Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Valter Jackson Santana Santos

Presente

-

Conselheiro (a)

Wendell Uczai do Monte

Ausente

-

Interlocutor (a)

Geraldo Varote

Presente

-

Interlocutora adjunta

Ana Dalva Ribeiro

Presente

-

Munícipe

Paulo Roberto

Presente

-

Munícipe

Maria Eliza

Presente

-

Munícipe

Pedro Barbosa

Presente

-

Munícipe

Camila Mirela dos Santos

Presente

-

Munícipe

Danielli Ferreira

Presente

-

Munícipe

Wilson Santos

Presente

-

Munícipe

Enzo Rogério Santos

Presente

-

Munícipe

Maria Solange

Presente

-

Munícipe

Rejane Cavalcante

Presente

-

Munícipe

Maria de Lourdes

Presente

-

Munícipe

Celso Dutra

Presente

-

Munícipe

Valter Vieira dos Santos

Presente

-

Munícipe

Gabriel Mochelli

Presente

-

Munícipe

José Augusto

Presente

-

PAUTA ABERTA

I- REUNIÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA (SMSU) PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA SMART SAMPA. COMO FUNCIONA, COMO O CIDADÃO PODE INTERAGIR COM O APLICATIVO, COMO AS REGRAS DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS DO PROGRAMA SÃO ASSEGURADAS E QUAIS PONTOS ESTÃO PREVISTOS PARA APLICAÇÃO DO PROGRAMA EM CIDADE ADEMAR E PEDREIRA.

II- INFORMES

VERIFICAÇÃO DE QUÓRUM E LEITURA DA PAUTA

1.0- Após segunda chamada e verificação do quórum realizada por Geraldo Varote (interlocutor), foi observado à falta das (os) conselheiras (os) titulares, Cristiane Fargnóli Vieira (Pedreira), Daniel dos Reis (Cidade Aemar), Elza Dias Leite (Cidade Ademar), Fátima Braz da Silva Lima Santos (Cidade Ademar), Luciane Alves Coutinho (Pedreira), Maria do Carmo dos Santos (Pedreira), Roger Ferreira Belarmino (Cidade Ademar) e Wendell Uczai do

Monte (Cidade Ademar). Não houve participação de conselheiros suplentes. Esta reunião foi composta por 10 conselheiras (os) titulares.

1.1- Clóvis (coordenador) cumprimentou e informou a todos sobre a pauta “apresentação do programa Smart Sampa, como funciona, como o cidadão pode interagir com o aplicativo, como as regras de privacidade e proteção de dados do programa são asseguradas e quais pontos estão previstos para aplicação do programa em Cidade Ademar e Pedreira”. Posteriormente sugeriu inversão de pauta, uma vez que o convidados ainda não haviam chegado, mencionou também que os mesmos confirmaram participação, porém ainda não haviam chegado, deveriam estar a caminho. Dessa forma sugeriu dar inicio aos trabalhos com outros assuntos pertinentes, sugestão aceita por todos os presentes na plenária.

1.2- Clóvis (coordenador) fez a apresentação do Sr. Wilson da CET, informou que o representante trouxe respostas de alguns SEIs emitidos por este conselho e que se alguém tivesse alguma demanda relativa a CET poderia fazer e entregar ao mesmo.

1.3- Logo após (coordenador) fez leitura de um documento enviado pela Casa Civil referente a perda de mandato da conselheira titular Rosemeire da Silva Santos, da posse da conselheira Cristiane Fargnóli Vieira e sobre a renúncia da conselheira suplente Yeda Maria Farina Campos.

1.4- Rita (secretária) cumpimentou a todos e fez a leitura da ata da reunião anterior, solicitou a assinatura dos conselheiros presentes na reunião relativa ata. Rita também informou que no grupo de watsapp do CPM foi postado por ela dois documentos importantes para leitura e conhecimento, um referente as próximas eleições deste coletivo (resolução) e o outro referente a formação das Comissões eleitorais de todos os territórios.

1.5- Clóvis (coordenador) avisou sobre a chegada dos convidados, e os chamou para compôr a mesa. Orientou aos participantes que após apresentação, as perguntas poderiam ser feitas, lembrando a todos o direito de três minutos de fala, para possibilitar a todas (os) interessadas (os) a se expressarem.

1.6- O Sr. Gabriel (Inspetor responsável Smart Sampa) cumprimentou a todos, pediu desculpas pelo atraso. Iniciou a apresentação do projeto mencionando que devido a situação de ter levado 8 tiros no período de trabalho, hoje não se encontra mais atuando nas ruas, é coordenador na sede do Smart Sampa. Que está localizada Quinze de Novembro, nº. 268, no Centro Histórico de São Paulo.

1.7- Sr. Gabriel (representante da SMART SAMPA) mecionou que o Programa Smart Sampa é uma da maiores iniciativas da gestão municipal quando o assunto se refere a garantia na segurança a população de São Paulo. O Programa prevê integração com diversos outros órgãos, como SAMU, Corpo de Bombeiros, dentre outros. Disse que até o momento estão integrados ao Smart Sampa, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) com seu banco de dados de pessoas desaparecidas, que já trouxe muitos êxitos em ocorrências dessa natureza, permitindo a localização dessas pessoas por meio do reconhecimento facial, como também a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), que

firmou parceria com o Smart Sampa em setembro de 2025, com a integração de seu banco de dados de foragidos da justiça e também já possibilitou êxitos na localização dessas pessoas.

1.8- Após apresentação da equipe, Clovis (coordenador) abriu o espaço para as perguntas, relembrando a todos o direito dos três minutos de fala.

1.9- Sra. Daniele (muicipe), cumprimentou a todos e mencinou que na rua a qual se localiza sua residência existe um local (balada) denominada “balada Malibu” horário de funcionamento das 23:00 horas as 6:00 da manháos eventos ocorrem de terça feira a Domingo, esta situação afeta todo o bairro principalmente os trabalhadores, idosos que passam a noite acordados por causa do som muito alto. Disse que existem crianças PCDs, Neuro divergentes, e com outros transtornos psicossociais que residem ali, também sofrem com esta situação. Mencinou que houve um aumento da violência, de roubos, as ruas e bueiros ficam lotados de lixo, além das brigas entre eles, moradores já acionaram a polícia, o Minstéro Públco (MP) o 156, porém não houve retorno ou nenhuma ação de coibição destas festas por nenhum órgão público, reforçou que a população já não sabe o que fazer ou a quem recorrer para uma solução desta questão. Disse que estava participando da reunião em questão, para fazer um apelo para que algo possa ser feito sobre esta situação.

2.0- O Sr. Gabriel (representante) respondeu a municipe que anotaria a demanda trazida, mencionu que dentro do Programa Smart Sampa também está contemplado a “Operação Madrugada Segura” a qual fazem parte a “Operação Som Tranquilo” além, da operação Pancadão’. Assegurar tranquilidade para a população.

2.1- Sr. Paulo Roberto (munícipe) cumprimentou a todos e relembrou a mesa sobre as propostas 708 e a 326 do orçamento particpativo para por em prática. Quanto ao assunto da pauta o mesmo questionou que na maioria das vezes as camaras não pega direito as placas de carros e por vezes não são identificadas isto pode atrasar as ações da policia. Elogiou as ações das equpies ROMO (Rondas Ostensivas com Motocicletas) ROMU (Ronda Ostensiva Municipal) são iniciativas ligadas à segurança pública e ao videomonitoramento e fazem parte das ações e do efetivo de segurança integrados ao Smart Sampa.

2.2- Henrique (conselheiro) cumprimentou a todos o mesmo agradeceu as ações da GCM nas questões de segurança. Perguntou se havia possibilidade dos conselheiros particpativos fazerem uma listagem de locais que precisariam ser monitorados e encaminhar para o departamento da SMART SAMPA. Henrique também questionou sobre a articulação entre a polícia militar e polícia civil e como s dá a abordagem, pois sabemos que a maioria das pessoas abordadas são pessoas pretas da periferia.

2.3- Sr. Gabriel (representane) respondeu que o projeto para zona Sul já foi enviado e está em aaliação que houve uma participação dos CONSEGs e onde mais houver BO (chamado de Mancha Criminal) locais que mais precisam de monitoramento foram indicados, e que as imagens da câmaras da Smart Sampa são compartilhadas com a policia militar e cada setor tem sua forma de agir separadamente. Quanto aabordagem o mesmo respondeu que atualmente a maioria do seu grupo tem formação superior, isto até mesmo pela questão racial, por respeito as etnias e o respeito aos direitos humanos para que a abordagem seja feita de

forma respeitosa. Disse que em relação ao preconceito a Instituição da policia Metropolitana atualmente tem o maior números de negros atuando, desta fora pode-se dizer que existe dentro deste departamento uma forma sistemática para que os respetos sejam posto em prártica por estes proissionais.

2.4- Sr. Enzo (munícipe), se apresentou e disse que a reunião é muito importante principalment e para que reside no Jd. Miriam, disse que a prefeitura tem feito um trabalho muito bom no local, porém há uma população em situação de rua e pessoas em situação de drogadição no bairro, que a presença da GCMé constante, que tiram as pessoas, a subprefeitura limpa o local, mas não permanece assim por muito tempo, logo retornam e parece um serviço de enxugar gelo, perguntou o que pode ser feito para que o espaço permaneçao limpo. Precisa que algo de efetivo seja feito na localidade, além do cadastro para obter as câmaras.

2.5- O Sr. Gabriel (representante) respondeu que esta situação vivida por esta comunidade, é a mesma realidadede em várias comunidades dentro de São Paulo. Disse que não conhece muito o bairro, mencionou que o que pode fazer em um primeiro momento será solicitar colocação de câmeras para uma melhor abordagem e verificação do pode ser feito de concreto.

2.6- Rita (conselheira) questionou sobre a quantidade de cãmaras em cidade Ademar, visto que o apresentado foi zona Sul, sobre o progamas direcionados a proteção da mulher e sobre a uestão de que atualmente foi observado em reportagens que a maiora das prisões direcionadas pelo Smart Sampa são pessoas que devem pensões alimentícias.

2.7- Representante respondeu que conseguiria a resposta de quantas câmaras há em Cidade Ademar, quanto ao programa direcionado as mulheres disse que começou em 2016 na época o prefeito HADAD e foi crescendo, hoje atende mulheres em situação de ameaça, de risco 24 horas. Quanto ainformação da prisão de pensionistas relatou que atualmente isto é verdade, uma vez que com o conhecimento das ações da SMART Sampa o bandidos aprederam a se esconder, já o devedores de pensão por se tratar de crime civil continuam se expondo. Após explicação o mesmo respondeu que em Cidade Ademar Inteira há 56 câmaras 30 ligadas lembrando que algumas fazem parte do Programa “Vizinho Solidário” serviço o qual os moradores contratam e pagam.

2.8- Clóvis (conselheiro) questionou sobre a presença da ROMU mais de quatro viaturas em uma ação que ocorreu no Pq. do Sete Campos para retirar poucos barracos muito policial para poucas pessoas.

2.9- Sr.Gabriel (representante) disse que neste caso não saberia responder, pois não foi avisado da ocorrência. Talvez tenha sido solicitação do CONSEG de Cidade Ademar.

3.0- Clovis (coordenador) agradeceu ao Sr. Gabriel e sua equipe pela presença e sugeriu que antes que saissem tomassem o café servido. Deu continuidade a reunião para discussão sobre a pauta para a próxima reunião.

3.1- Após discussão da plenária foi deliberado a pauta iluminação e limpeza urbana, departamento SP Regula. Ficou decidido para a próxima reunião ordinária no di 15 de setembro as 1900 horas o convidado SP Regula.

Não havendo ninguém querendo fazer uso da palavra e pelo adiantado da hora, a reunião foi encerrada as 21h10min.

Próximas Ações:

Demanda

Responsável

01

Limpeza Urbana na Travessa João Tenerem, próximo ao número 26 da Rua Leopoldo Lugomes, aglomeração de pessoas em situação de rua e situação de drogadição, local tem muita sujeira propício para ratos e outros bichos peçonhentos.

Enzo Rogério

02

Reforma de Sargentão na Rua Gonçalo Moreira em frente ao número 08 - Vila Constância. CEP 04658-090. Carros travam devido vários buracos causando acidentes e colocando a população em risco.

Henrique

AÇÕES E PAUTA PARA A PRÓXIMA REUNIÃO

Nº

01

DEMANDA

RESPONSÁVEL

REUNIÃO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA PARA APRESENTAÇÃO E INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA SMART SAMPA.

Rita e Clóvis

LISTA DE PRESENÇA

Próxima reunião ordinária 15 de setembro de 2026 às 19 h.

Ata elaborada pela secretária Geral: Rita de Cássia Santos

Subprefeitura Cidade Tiradentes

Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo

Rua Juá Mirim, 135 - Jardim Pedra Branca - São Paulo - 08490-800 - (11) 3396-0000

CAF/Supervisão de Finanças

Convocação   |   Documento: 167321042

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0002005-0

Nota de Empenho 110.498/2026 (167320481)

Empresa SEVENX COMERCIO LTDA

Valor R$ 1.560,00

Convocação   |   Documento: 167295210

Fica a empresa, abaixo relacionada, fica convocada a acusar o recebimento da Nota de Empenho, por meio eletrônico (e-mail informado na proposta), no prazo de até 03(três) dias úteis, a contar desta data, devendo, ainda, além da Declaração de Retirada assinada, apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Certidão Conjunta do INSS, Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Trib. Imobiliário, Trib. Mobiliário, CNPJ, CCM (Cadastro Contribuinte Municipais) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, caso a empresa não seja inscrita no cadastro de contribuintes mobiliário deste Município de São Paulo, apresentar Declaração de que nada deve aos cofres públicos Municipais.


Processo SEI 6035.2026/0001700-8

NE 110.294/2026

Empresa: 3JD REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA

Valor R$33.150,00

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167319344


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10034463 Processo: 6035.2026/3039521-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIO FERRAZ DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R CLAUDIO LEGUINE 00045
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473380 SQL: 236.008.0014-9

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167330775


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035036 Processo: 6035.2026/3039528-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: GILBERTO PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R ANTONIO SALVADOR 00007
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473320 SQL: 236.007.0012-8

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167330835


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10034471 Processo: 6035.2026/3039527-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE HELENA GARCIA ROBERTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO PAIOL 07130
Bairro: VL YOLANDA CEP: 08473450 SQL: 236.006.0013-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio inexistente em imóvel (edificado ou não) ou executado em desacordo com as normas técnicas legais ou estabelecidas em regulamento. Artigo 7º e Item C-1 do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167341565


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035150 Processo: 6035.2026/3039534-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CAXAMBU

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOSE HIGINO NEVES 00590
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08461650 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167341578


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035320 Processo: 6035.2026/3042603-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELIZETE APARECIDA CUSTÓDIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO COBRE 00186, Complemento: LT 28 QD 7
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08490003 SQL: 136.338.0029-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167341593


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035087 Processo: 6035.2026/3039533-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LAMBARI I

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: JOSE HIGINO NEVES 00478
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08461650 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167341623


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 31-10035311 Processo: 6035.2026/3041044-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARCOS WEBER GONDIM DE SOUZA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DO COBRE 00180, Complemento: LT 27 QD 7
Bairro: C H PRESID JUSCELINO CEP: 08490003 SQL: 136.338.0030-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia

Subprefeita: Ana Paula Calvo Faria

Av. João Marcelino Branco, 95 - V. Nova Cachoeirinha - São Paulo - 02610-000 - (11) 3981-5000

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167302333


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070865 Processo: 6037.2026/3045361-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: F.G.B.R PARTICIPAÇÕES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Domingos Vega 00047
Bairro: Vila Joao Batista CEP: 02837000 SQL: 308.150.0001-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167302342


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070997 Processo: 6037.2026/3045880-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOSÉ ALVES FREITAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Domingos Vega 00777
Bairro: Vila Itaberaba CEP: 02837080 SQL: 308.181.0019-1

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167302346


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071004 Processo: 6037.2026/3047092-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PLAVEN PLANEJAMENTO É VENDAS SC LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Emílio Castro 00273
Bairro: Jardim Damasceno CEP: 02879080 SQL: 191.062.0037-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167302360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10070989 Processo: 6037.2026/3045367-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CARLA CILENE DA CONCEIÇÃO MONTEIRO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Domingos Vega 00516
Bairro: Vila Joao Batista CEP: 02837000 SQL: 308.142.0028-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167310510


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071020 Processo: 6037.2026/3054545-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SILVIO GUERRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Jacaré Copaíba 00150
Bairro: Freguesia do Ó CEP: 02965170 SQL: 307.086.0166-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167310522


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 2-10071012 Processo: 6037.2026/3053909-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: PLAVEN PLANEJAMENTOS E VENDAS SC LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Emílio Castro 00313
Bairro: Jardim Damasceno CEP: 02675031 SQL: 191.062.0032-9

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Guaianases

Subprefeito: Thiago Della Volpi

Rua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 - (11) 2392-1030

Unidade de Execução Orçamentária

Despacho Pagamento   |   Documento: 167271327

6038.2026/0003418-9 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no documento SEI 167025553 e Ordens de Fornecimentos SEI 167024979 o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, e demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2023/0002079-4;

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167268123 e CONVALIDO a Ordens de Fornecimentos SEI 167024979 do período de 05/10/2026 a 09/10/2026, referente a aquisição de 23 m³ de Concreto Usinado BRITA 1, SLUMP 8 +OU- 1CM/FCK 25,00 MPA fornecido pela empresa AFM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA;

III - CONFIRMADA a existência de saldo no empenho abaixo, AUTORIZO com a devida liberação de cota orçamentária a emissão da nota de liquidação no valor bruto de R$ 15.880,12 (quinze mil oitocentos e oitenta reais e doze centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços-NFS-e nº 00000756 emissão 13/10/2026 SEI167024654 com o recurso e as retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

IRRF - R$ 190,56 - Cálculo de 1,2% sobre a NFS-e - Código 6147 - Serviços prestados com emprego de materiais. Não Optante pelo Simples Nacional SEI 166535556.

Programação de Liquidação:

N. E nº 41263/2026 SEI 167025964

Valor da NFS-e: R$ 15.880,12

Período: 05/10/2026 a 09/10/2026

Vencimento: 12/11/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167273470

6038.2026/0003359-0 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 167094895 e Planilha da 18ª Medição SEI 167094585, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado 6038.2025/0000199-8.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167271945 e CONVALIDO a Planilha da 18ª Medição SEI 167094585, e Relatório SGZ SEI 167094292 do período de 01 a 30/09/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de galerias - Contrato nº 003/SUB-G/AJ/2025 SEI (123463375), executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., bem como;

III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor bruto de R$ 261.310,34 (duzentos e sessenta e um mil trezentos e dez reais e trinta e quatro centavos) para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004810 de 13/10/2026 SEI 167095478 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 11.497,66 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 104.524,14) Cód. 2640;

- ISS - R$ 13.065,51 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09512 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres e;

- IRRF - R$ 12.542,90 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód.6190 - Limpeza

Programação de Liquidação:

N. E nº 41.270/2026 SEI 154486580

Valor da NFS-e: R$ 261.310,34

Período: 01 a 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Despacho Pagamento   |   Documento: 167285684

6038.2026/0003360-3 - Pagamentos: contratações

Despacho Pagamento

I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 , a Lei 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 167099970 e Planilha da 4ª Medição SEI 167099595, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2026/0000930-3.

II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 167282168, CONVALIDO a Planilha da 4ª Medição SEI 167099595 e Relatório SGZ SEI 167099400 do período de 01 a 30/09/2026, referente a prestação de serviços de manutenção e conservação de vias, logradouros e áreas públicas - Contrato nº 11/SUB-G/AJ/2026 158508768, executados pela empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, bem como;

III - CONFIRMADA a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da Nota de Liquidação no valor total bruto de R$ 576.755,32 (quinhentos e setenta e seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos), para pagamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e nº 00004807 de 13/10/2026 SEI 167099785 com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:

Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:

- INSS - R$ 25.377,23 - Cálculo de 11% s/ Base de Cálculo (MO = 40% da NFS-e = R$ 230.702,13) - Cód. 2640 - Contribuição retida sobre NF/Fatura da Prestadora de Serviço - CNPJ;

- ISS - R$ 28.837,77 - Cálculo de 5% sobre a NFS-e - Cód. 09512 - Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, parques, jardins e congêneres e;

- IRRF - R$ 27.684,26 - Cálculo de 4,80% sobre a NFS-e - Cód. 6190 - Demais serviços.

Programação de Liquidação:

N. E nº 58.695/2026 SEI 158332076 R$ 402.738,13 + N. E nº 100.010/2026 SEI 165500079 R$ 174.017,19

Valor da Parcela: R$ 576.755,32

Período: 01 a 30/09/2026

Vencimento: 30/10/2026

IV - Publique-se e;

V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167330808


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10085890 Processo: 6038.2026/3047707-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: OLIVEIRAS LOCACOES LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA PASSAGEM FUNDA 00059
Bairro: VL BARTIRA CEP: 08411010 SQL: 115.218.0004-8

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167341612


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 23-10088430 Processo: 6038.2026/3055564-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTRAL DE CARNES E RORISSERIE DAKOTA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DO LAGEADO VELHO 00589
Bairro: VL IOLANDA CEP: 08451055 SQL: 115.344.0048-5

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de Itaquera

Subprefeito: Rafael Limonta Costa

Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - Itaquera - São Paulo - 08215-263 - (11) 2070-1600

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167279967


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10209074 Processo: 6012.2026/3056322-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORUBIXABA S/N, Complemento: 1532
Bairro: N/I CEP: 08280625 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167279985


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10210439 Processo: 6012.2026/3056324-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORUBIXABA S/N, Complemento: 1532
Bairro: N/I CEP: 08280625 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de fiação e/ou cabos aéreos emaranhados em poste no logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167280029


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10210420 Processo: 6012.2026/3056323-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MORUBIXABA S/N, Complemento: 1532
Bairro: N/I CEP: 08280625 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jabaquara

Subprefeito: Roberto Bonilha

Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - Jabaquara - São Paulo - 04308-001 - (11) 3397-3200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167280045


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10051245 Processo: 6042.2026/3012836-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: LEA CONSTANTINO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA RITA D'OESTE 00190, Complemento: TV ALBINO SANTOS
Bairro: 55 CEP: 04323060 SQL: 091.063.0077-4

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167291286


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 22-10051504 Processo: 6042.2026/3013948-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MANUEL DOS SANTOS COELHO DIAS

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R STA RITA D'OESTE 00444
Bairro: N/I CEP: 04323060 SQL: 091.397.0110-7

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167291330


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214728 Processo: 6012.2026/3056861-9

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LUSSANVIRA S/N, Complemento: 480
Bairro: JABAQUARA CEP: 04316000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé

Subprefeito: Alexandre Baptista Pires

Av. Luiz Stamatis, 300 - Jaçanã - São Paulo - 02260-000 - (11) 3218-4700

Assessoria Executiva de Comunicação

Pauta   |   Documento: 167313747

CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ - CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ


SUBPREFEITO E PRESIDENTE DO CADES
Alexandre Baptista Pires


COORDENAÇÃO CADES
Alex Marchioratto / Edson Novoa

CONVOCATÓRIA PARA REUNIÃO ORDINÁRIA - OUTUBRO/2026

Sr. Alexandre Baptista Pires, Subprefeito Jaçanã/Tremembé, em suas atribuições de presidente do CADES JAÇANÃ/TREMEMBÉ, convoca todos os Conselheiros(as) Titulares, representante da SVMA, e convida os conselheiros suplentes e munícipes, para participarem da reunião ordinária deste Conselho, que será realizada no dia 21/10/2026 às 19:00 horas em primeira chamada. Caso na primeira chamada não tenha número regular para iniciar os trabalhos, aguarda-se até às 19:15 horas em segunda chamada para o início, na sede da Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, sito à Avenida Luís Stamatis, 300, Jaçanã, São Paulo/SP.

1) INFORMES GERAIS

2) PAUTAS

  • Árvore cortada na Av. Maria Amália Lopes de Azevedo, 757 - Conceição

  • Corte de árvore por morador na Rua Severino Coelho, 111 - Conceição

  • Calçada obstruida por plantas na Rua Domiciano Sousa, 78 - Conceição

  • Sugestão de plantio: Rua Agostinho Soares, 101, Tremembé - Conceição

  • Ponto viciado de descarte de lixo - Silvana

  • Eleições CADES 2027/2028 - Todos

Os assuntos que serão discutidos, são exclusivamente os pautados. Outros assuntos podem ser apresentados nas considerações finais para serem pautados na reunião seguinte.
Conforme determina o nosso Regimento Interno atual, o tempo de fala de cada participante, é de 3 (três) minutos, podendo ser prorrogado somente uma vez, por igual período, se aprovado pelos conselheiros.

3) CONSIDERAÇÕES FINAIS


4) ENCERRAMENTO

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167319360


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 25-10081041 Processo: 6043.2026/3044138-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ADEMIR ALVES DE MELO SILVA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: Rua Esperanca 00029
Bairro: Jardim Felicidade CEP: 02327040 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167097934

6043.2026/0002562-4 - Cadastro de Anúncios

Interessados: ORGANIZACAO FARMACEUTICA NAKANO LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

1) Apresentar Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio;

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

k) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

2) Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP;

3) Comprovar o atendimento ao paragrafo 2, Art. 13 da Lei 14.223/06, apresentando relatório fotográfico da fachada;

4) Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

5)Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

6) Contrato de Locação;

7) RG legível da Requerente;

8) Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

9) Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

10) Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

11) Guia de recolhimento quitada;

12) Apresentar croquis da localização do anuncio de cada atividade, com as medidas acordadas para cada unidade. Necessária a apresentação do “acordo entre as diversas atividades da divisão do espaço a ser utilizado por cada empresa para o anúncio indicativo” (§ 10 do art. 13);

13) O interessado deverá estar ciente que as dimensões/áreas/ Nome indicadas no protocolo inicial não podem ser alteradas;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 166829235

6044.2026/0005399-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ASSOCIACAO MUTIRAO DO POBRE

COMUNIQUE-SE:

O Interessado, no AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO - EMPREENDIMENTOS BAIXO RISCO, nos termos da Lei 10.205/86 do Decreto 49969/2008 e Decreto 59.828/20, Lei 16402/2016, Decreto 57298/2016 e Dec. 58.419/18, Decreto 57.521/16 e Portaria 29/2017 - SMPR a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da publicação no Diário Oficial:

1) Apresentar formulário para solicitação de ALF - empreendimentos considerados de baixo risco - ANEXO I nos moldes da Portaria 29/2017 - SMPR, com todos os campos devidamente preenchidos e sem rasuras, assinado pelo Representante Legal. (Esclarecer número do SQL, divergente entre CNPJ,CCM, CEDI).

2) Cópia do último carnê do IPTU referente ao estabelecimento;

3) Apresentar Termo de Ciência à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária- Anexo VII, devidamente preenchido);

4) - Indicar corretamente Grupo de Atividade e Atividade conforme Decreto 57.378/16 no Anexo I; se houver mais de uma atividade indicar todos os nRs correspondentes com os respectivos CNAES;

O atendimento ao presente comunique-se, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável e envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, subjtexpediente@smsub.prefeitura.sp.gov.br. (indicar número do processo no campo do “Assunto” do referido e-mail).

Comunique-se   |   Documento: 167291747

6043.2026/0002698-1 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRMÃOS MUFATTO & CIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

O interessado deverá apresentar 1 (um) processo por anuncio indicativo, devidamente preenchido com as áreas e posicionamento do mesmo e com os documentos pertinentes;

Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio.

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06)

Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

Contrato de Locação;

RG legível da Requerente;

Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

Apresentar documento do procurador

O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

Guia de recolhimento quitada;

Esclarecer se a solicitação vai prosseguir nesse processo, se afirmativo, solicitar baixa dos processos 6043-2026/0000466-0, 6043.2026/0000465-1 e 6043.2026/0000467-8.

Comunique-se   |   Documento: 167295840

6043.2026/0002699-0 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRMÃOS MUFFATO & CIA LTDA

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

O interessado deverá apresentar 1 (um) processo por anuncio indicativo, devidamente preenchido com as áreas e posicionamento do mesmo e com os documentos pertinentes;

Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio.

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06)

Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

Contrato de Locação;

RG legível da Requerente;

Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

Apresentar documento do procurador

O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

Guia de recolhimento quitada;

Esclarecer se a solicitação terá prosseguimento nesse processo, se afirmativo, solicitar baixa dos processos: 6043-2026/0000465-1, 6043-2026/0000466-0 e 6043-2026/000167-8.

Comunique-se   |   Documento: 167297137

6043.2026/0002700-7 - Cadastro de Anúncios

Interessados: IRMÃOS MUFFATO CIA LTDA.

COMUNIQUE-SE:

Nos termos da Lei Municipal nº 14.223/06, Decreto Municipal nº 47.950/2006, 12/07- SMSP 017/SMSUB/2023, solicito atender item(ns) abaixo no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município:

O interessado deverá apresentar 1 (um) processo por anuncio indicativo, devidamente preenchido com as áreas e posicionamento do mesmo e com os documentos pertinentes;

Requerimento para Licença de Anúncio Indicativo, devidamente preenchido e assinado pelo interessado, o qual irá declarar, sob sua exclusiva responsabilidade, os elementos que caracterizam o anúncio (Modelo); Todos os campos devidamente preenchidos, campos:

a) Rever/Indicar IPTU(s), CCM, CNPJ, Número do Auto de Licença;

b) Esclarecer em qual via será instalado o anúncio.

c) se imóvel esquina/ mais de uma testada, indicar número de testadas e extensão da testada; (preencher conforme Modelo do Manual anexo)

d) Esclarecer qual a metragem(s) da testada(s) do imóvel; em especial a da solicitação da instalação do anúncio;

e) Rever/indicar: área do anúncio, altura máxima do anúncio, altura mínima do anúncio, avanço do anúncio sobre o passeio; recuo frontal da edificação;

f) Esclarecer se há avanço do anúncio no passeio, ou se trata-se de adesivo/pintura na fachada;

g) Esclarecer no REQUERIMENTO as dimensões e posicionamento do anúncio conforme legislação;

h) indicar no campo OBSERVAÇÕES em qual via será instalado o anúncio, assim como metragem da testada, CODLOG.

i) Requerimento indicar por extenso nome de quem assina pela empresa, e se for por procuração fazer indicação; e se for por assinatura digital (apresentar certificado digital);

j) Apresentar requerimento devidamente assinado, se for por procuração indicar, legível;

Apresentar identificação e autorização do proprietário do imóvel onde será instalado o anúncio (com cópia da Matrícula de Imóveis para verificação, conforme item 8 da Portaria 12/07-SMSP)

Apresentar Matricula de Imóveis para esclarecimentos, face dimensão no Cedi da testada de 0,00m;

TOTEM (Inciso IV, art. 13 da Lei 14.223/06)

Cópia do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

Cópia da última notificação (carnê) do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU (ou do CCIR/INCRA) relativo ao imóvel onde estará instalado o anúncio; (se houver mais de um , apresentar TODOS os IPTUs);

Contrato de Locação;

RG legível da Requerente;

Cópia do Auto de Licença, Alvará ou Autorização de Funcionamento;

Cópia do número do CREA/CAU, CCM e emissão de ART/RRT do responsável técnico (com responsabilidade pelos aspectos técnicos e de segurança por sua instalação), em atendimento ao art. 12 do Decreto 47.950/2006;

Esclarecer vínculo entre Requerente e a empresa solicitante;

Apresentar procuração publica válida para o procurador indicado em documentos;

Apresentar documento do procurador

O local constante no CCM deverá corresponder ao local do IPTU;

Guia de recolhimento quitada;

Esclarecer se a solicitação terá prosseguimento nesse processo, se afirmativo, solicitar baixa dos processos: 6043-2026/0000465-1, 6043-2026/0000466-0 e 4063-2026/0000467-8.

Subprefeitura da Lapa

Subprefeito: Danilo Antão Fernandes

Rua Guaicurus, 1.000 - Lapa - São Paulo - 05033-002 - (11) 3396-7500

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167318852

6061.2023/0002930-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: MARENICE SOUZA GONÇALVES 30652858864

COMUNIQUE-SE:

1) Apresentar os Anexos 1 e 2 (Portaria 29/SMPR/2017) devidamente atualizados, preenchidos por completo e sem rasuras, indicando corretamente o Grupo de Atividades e o CNAE conforme DECRETO 57.378/2016 e assinado pelo Representante Legal e Responsável técnico.

2) Apresentar o IPTU atualizado.

3) Apresentar o protocolo de indisponibilidade do REDESIM.

4) Apresentar matricula do imóvel.

5) Apresentar CNPJ e CCM do estabelecimento, atualizados.

6) Apresentar o Contrato de Locação do imóvel, caso não seja o proprietário constante em matricula.

7) Apresentar o Contrato Social.

8) Apresentar o CCM do Responsável Técnico, atualizado.

9) Apresentar o AVCB / CLCB vigente.

10) Apresentar o Contrato de Locação do imóvel, caso não seja o proprietário constante em matricula.

11) Apresentar a declaração de acessibilidade, conforme modelo estabelecido na Resolução SMPED/CPA Nº 020/2014. (Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade)

12) Apresentar o Anexo VII. (Termo da Vigilância Sanitária - Portaria 17/SMSUB/2023)

13) Considerando que a atividade pretendida ocupa uma área de 14m² em uma edificação com área total de 70m², apresentar planta / croqui, onde deverá ser demarcada a área da atividade, objeto do requerimento.

14) Anexos e declarações assinados pelo representante legal / responsável pelo uso devidamente qualificado e legitimado e, no caso de procurador, apresentar procuração publica com fins específicos, para assinar como responsável pelo uso (sempre pessoa física).

15) Por ocasião do atendimento ao presente comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes. Os formulários deverão, igualmente, estar devidamente atualizados, especialmente nos casos de alteração do responsável técnico e/ou do representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167320316

6044.2024/0009606-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FLEXIMED COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA

COMUNIQUE-SE:

1) 1) Conforme já solicitado em comunique-se anterior, deverá ser indicado corretamente o Grupo de Atividades correspondente a cada CNAE declarado no item 06 - Anexo 1, em conformidade com o Decreto Municipal nº 57.378/2016. No formulário apresentado, foi indicado o Grupo de Atividades “Comércio Atacadista” de forma divergente do enquadramento aplicável, devendo, portanto, ser indicado conforme abaixo.

· 4645-1/01 - nR2-2 (Comércio especializado)

· 6203-1/00 - nR3-1 (Usos especiais)

· 7739-0/02 - nR1-15 (Serviço de armazenamento e guarda de bens móveis de pequeno porte)

2) No retorno deste comunique-se, todos os atestados e laudos deverão estar vigentes e os formulários atualizados, no caso de alteração de responsável técnico e/ou representante legal.

· Atender integralmente e corretamente o comunique-se emitido.

Comunique-se   |   Documento: 167326528

6044.2026/0003660-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INSTITUTO ACAIA (CNPJ: 04.449.826/0003-55)

COMUNIQUE-SE:

Conforme solicitado pelo interessado no documento nº 165918392 (fls 12/13), fica concedida a prorrogação do prazo por 30 (trinta) dias para o atendimento integral do comuniuqe-se anteriormente emitido, com a apresentação da totalidade da documentação nele exigida, nos termos do § 2º do art. 16 do Decreto Municipal nº 49.969/2008.

Comunique-se   |   Documento: 167321133

6056.2025/0013318-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: : IYUNO BRAZIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

1- No anexo I indicar a NR correspondente para os CNAEs, solicitados

2- Apresentar comprovante de autenticidade da ssinatura eletrônica referente ao anexo III

3- IPTU 2026

4- AVCB com a data na validade

5- Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014; (deverá ser este modelo)

6- Para documentos e anexos encaminhados assinados eletronicamente, deverá ser apresentado o documento de autenticidade das assinaturas (validação).

Subprefeitura de M'Boi Mirim

Subprefeita: Flavia Aparecida da Silva Santos

Av. Guarapiranga, 1.695 - Pq Alves de Lima - São Paulo - 04902-015 - (11) 3396-8400

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167319305


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062137 Processo: 6045.2026/3056005-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM RIBEIRO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA CUMBICA 02015, Complemento: LT 13 QD 4 VL BE
Bairro: LA VISTA CEP: 04947000 SQL: 164.054.0013-0

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167319323


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10062200 Processo: 6045.2026/3056270-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: JOAQUIM RIBEIRO DE OLIVEIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: ES DA CUMBICA 02015, Complemento: LT 13 QD 4 VL BE
Bairro: LA VISTA CEP: 04947000 SQL: 164.054.0013-0

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Subprefeitura da Mooca

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti

Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 - (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

Supervisão de Fiscalização

Despacho indeferido   |   Documento: 167329664

6046.2026/0017121-0

Interessado: MATHEUS XAVIER DE SOUSA

Assunto: Devolução de mercadoria apreendida

Despacho Indeferido

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e diante do pedido de devolução de mercadorias feito pelo

Senhor MATHEUS XAVIER DE SOUSA, considerando a Informação da SFISC/F/VP (167210421), desta Subprefeitura, que acolhe como razão de decidir, RESOLVE:

I. INDEFERIR o pedido inicial, da devolução das mercadorias apreendidas dia 12/10/2026, Bairro Brás, os lacres citados na inicial, os 3 (três) lacres citados na inicial deram entrada no depósito. Todas mercadorias apreendidas não tem nota fiscal e estão enquadradas no item do Artigo 7º da Portaria nº 031/SUB-MO/2024 de 2024.

II. ANOTA-SE, PUBLIQUE-SE E ARQUIVE-SE.

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167319094

Processo: 6050.2026/0020276-1

Interessados: TOP CAU INDUSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Cópia da cédula de identidade do requerente; De um dos sócios proprietários;

( X ) - Declaração quanto ao atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação e manutenção da regularidade da edificação estabelecidos nos art. 112, 113 e nos Quadros 4A e 4B da Lei 16.402/16;

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Certificado de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência - Leis 11.345/93, 11.424/93, 12.815/99 e 12.821/99 regulamentadas pelo Decreto 45.122/04 e Lei 16.642/17;

( X ) - Apresentar procuração específica para representação do requerente, comprovando a que título Roberto Garla assina o requerimento;

( X ) 31 - Outros: Licença ambiental (Cetesb)

NOTA - Pedidos que necessitem de ATESTADOS ou DECLARAÇÔES que exijam a assinatura de responsável técnico anexar obrigatoriamente os documentos indicados nos itens 12 a 14.

Comunique-se   |   Documento: 167298337

Processo: 6046.2026/0016588-0

Interessados: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

( X ) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

( X ) - Cópia do C.C.M. do responsável técnico;

( X ) - Outros: Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) compatibilizar área com Certificado de Regularização;

Comunique-se   |   Documento: 167225996

Processo: 6038.2026/0002850-2

Interessados: VOU DE PASTEL JOANINHA LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( X ) - Conceder 30 dias de prazo

Comunique-se   |   Documento: 167238524

Processo: 6044.2026/0006000-0

INTERESSADO: RECOL COMERCIO E LOCACAO DE ANDAIMES LTDA

SUB-MO / UTL

Expediente

Comunicar:

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

( x) Tendo em vista alavarás /plantas apresentados no processo , resposta de dimob em documento 163594972, preencher corretamente as areas construidas no formulario.

19 de outubro de 2026

Comunique-se   |   Documento: 167240208

Processo:6051.2026/0003778-2

Interessados: GCK COMERCIAL LTDA

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias.
O comunique-se deverá ser atendido através do email: licenciamentomooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br

(x ) - Cópia da cédula de identidade do do RESPONSÁVEL PELO USO;

( x ) - Cópia da ficha de inscrição do estabelecimento ou do local de trabalho no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

(x ) - Comprovante da regularidade da edificação e do uso pretendido - art. 25 parágrafo 1º (planta aprovada com o Habite-se, Auto de Vistoria, Auto ou Certificado de Conclusão; planta com o Alvará de Conservação ou Auto de Regularização; Certificado de Mudança de Uso e peça gráfica correspondente);

( x) - Apresentar declaração do técnico responsável ao atendimento do artigo 2ºdo DECRETO Nº 64.724/25.

(x ) - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, devidamente registrado (contrato social);

( x) - Comprovante da existência de Sistema de Segurança: AVS - Auto de Verificação de Segurança e/ou Certificado de Manutenção do Sistema de Segurança em vigor;

(x) - Nos pedidos de Auto de Licença de Funcionamento ou ALF deverá constar da cópia da ART ou RRT que a mesma se refere a: atendimento dos parâmetros de incomodidade e condições de instalação, bem como, às condições de segurança, acessibilidade, habitabilidade e salubridade e que foram verificadas as condições dos equipamentos e instalações predial, elétricas e de gás da edificação conforme Lei 16.402/16 e alterações;"

( x ) - Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade - Resolução CPA/SMPED 020/2014;

( x ) - Auto de Licença de Funcionamento da Atividade Principal;

( x ) - Esclarecer ramo de atividade a ser exercido no local, de acordo com a classificação de usos constante da Lei nº 16.402/16;

Subprefeitura de Parelheiros

Subprefeito: Marco Antonio Furchi

Estrada Ecoturística de Parelheiros, 5252 - Jd dos Alamos - São Paulo - 04883-025 - (11) 5926-6500

Unidade de Vistoria

Edital   |   Documento: 167321241

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Rua Dois (Carlos Augusto Barroso), foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Bloco de concreto 465 Regular

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.291-0 - Data da Infração: 20/10/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3051843-4 SEI nº 6047.2026/0001449-7

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Rua Dois (Carlos Augusto Barroso), s/n - 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 167328408

PUBLICAÇÃO REALIZADA NOS TERMOS DO DECRETO Nº 57.443, DE 10/11/2016, ARTIGO 15 e 16.

AUTO DE APREENSÃO: Na Avenida Professor Hermann Von Ihering, foram apreendidos os itens discriminados abaixo, de PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO, em virtude de Lei nº 16.402, de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, Incisos I e II, e, paragrafo 3, Inciso II.

DESCRIÇÃO QUANTIDADE ESTADO
Tijolo 150 Bom

Auto de Fiscalização nº 32-01.004.148-4 - Data da Infração: 20/10/2026

Parcelamento Irregular - Processo SGF nº 6047.2026/3042978-4 SEI nº 6047.2026/0001450-0

Nome: PROPRIETÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Local: Avenida Professor Hermann Von Ihering, 99999 - Parelheiros - São Paulo, S.P.

Fato Constitutivo/Infração: Edificar em loteamento irregular, sem autorização da Municipalidade.

Preceito Legal Violado: Lei nº 16.402 de 22/03/2016, artigo 149, parágrafo 2, regulamentado pelo Decreto nº 57.443, de 10/11/2016, artigos 15 e 16.

As mercadorias e demais objetos ora apreendidos poderão ser retirados na Subprefeitura PARELHEIROS, no prazo de 30 (trinta) dias, findo o que serão leiloados.

Edital   |   Documento: 167335720

AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 32-01.003.567-0

AUTO DE MULTA Nº 32-007.278-9

NOME DO INFRATOR: ENEL-ELETROPAULO MET. ELETRICIDADE DE SAO PAULO

LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA EUZEBIO COGHI, S/N - 1184

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: PELA FALTA DE RECOMPOSIÇÃO DOS CABOS AÉREOS SOLTOS SOBRE O ESPAÇO PÚBLICO, COMPROMETENDO A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DO LOCAL.

Subprefeitura de Santana / Tucuruvi

Subprefeito: Sidney Doring Guerra

Av. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 - (11) 2987-3844

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167319335


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10109352 Processo: 6052.2026/3050043-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: REGINA CELIS RODRIGUES

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R FORCA PUBLICA 00311
Bairro: Santana CEP: 02012080 SQL: 073.029.0057-4

FATO CONSTITUTIVO
Implantar mobiliário urbano no passeio público, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos e/ou trânsito de pedestres e/ou visibilidade dos pedestres e motoristas, na confluência de vias. Artigos 8º e 20 da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) A instalação de mobiliário urbano nos passeios não pode prejudicar o livre acesso e circulação de pedestres, em especial das pessoas com deficiência, ou a visibilidade dos pedestres e motoristas. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a sanar as irregularidades constatadas, retirando o mobiliário urbano instalado clandestinamente sobre o passeio no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais, com aplicação de multas a cada 20 dias, bem como a sua remoção e apreensão pela municipalidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167341544


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10109387 Processo: 6052.2026/3051899-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO CONTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRA ESTRELA 00027, Complemento: 33
Bairro: N/I CEP: 02307030 SQL: 069.022.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167349481


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10109824 Processo: 6052.2026/3052719-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA LUCIA NOVO HICHE

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DR PAULO GATTI 00244
Bairro: SANTANA CEP: 02468030 SQL: 072.160.0067-6

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167349488


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10109387 Processo: 6052.2026/3051899-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO CONTI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R MIRA ESTRELA 00027, Complemento: 33
Bairro: N/I CEP: 02307030 SQL: 069.022.0008-4

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167349517


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 3-10109832 Processo: 6052.2026/3053589-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SERGIO NICOLAU NASSER RICARDI

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DONA GABRIELA 00306
Bairro: PARADA INGLESA CEP: 02244060 SQL: 068.040.0082-1

FATO CONSTITUTIVO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Unid Téc. De Projetos e Obras em Vias e Logradouros Públicos

Despacho deferido   |   Documento: 167318924

6052.2026/0002584-4 - Fiscalização: notificação

Processo: 2016-0.233.355-2.

Despacho deferido

INTERESSADO: TIM CELULAR S/A
ASSUNTO: Solicitação de Emissão do Certificado de Conclusão de Obras

DEFERIDO nos termos da Lei nº 13.614/03, decreto 59.108/2019 artigo 38 e Portaria 46/SMSUB/2018, Expeça-se a emissão do Certificado de Conclusão de Obras - CCO, à concessionária TIM CELULAR S/A, processo nº 2016-0.233.355-2, execução de obra / serviços nas vias: R. Alfredo Zunkeller trecho entre R. João Cassimiro Magalhães Glória e Av. Zunkeller, Av. Zunkeller entre R. Alfredo Zunkeller e Av. Direitos Humanos; Av. Av. Direitos Humanos entre Av. Zunkeller e Av. Direitos Humanos número 2720.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 - (11) 3396-6100

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho deferido   |   Documento: 167126683

6053.2026/0005312-6 - Comunicações Administrativas: Memorando

Despacho deferido

Interessados: ALSCO BRASIL LTDA CNPJ 33.325.184/0002-08

DESPACHO:

No uso das atribuições legais a mim conferidas por lei e à vista do que consta no presente, em especial a informação do SEI 167105550, do Sr. Fiscal de Posturas desta Subprefeitura, o qual adoto como razão de decidir, DEFIRO o pedido inicial, referente ao Auto de Intimação 16-01.012.448-5,com fundamento nos artigos 24 e 39, inciso I alínea a, da Lei 14.223/2006.

Auto de Infração   |   Documento: 167334377

Auto de Fiscalização: 16-01.013.179-1

Auto de Multa: 16-247.745-7

R$: 934,58 ( novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3004363-3

Infrator: CRISTINA ALVES DOS SANTOS

Endereço: Rua Gutenberg D’avila, 35

Por abandonar veículo, em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.180-5

Auto de Multa: 16-247.746-5

R$: 934,58 ( novecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos)

Processo Fiscal: 6053.2026/3046824-3

Infrator: HUMBERTO FABBRI ABRAHÃO

Endereço: Rua Doutor Ferreira Lopes, 560

Por abandonar veículo, em via pública, passeio, canteiro, jardim e áreas ou logradouros públicos, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.181-3

Processo Fiscal: 6053.2026/3046477-9

Infrator: VIVIANE APARECIDA DA SILVA

Endereço: Rua Maria Perez Auge, 23

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Auto de Fiscalização: 16-01.013.197-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3047168-6

Infrator: MARIA CRISTINA CARLOTTO RODRIGUES

Endereço: Rua Maria Perez Auge, 23

Veículo abandonado em via pública, passeio, canteiro, jardim e área ou logradouro público, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos.

Despacho Prejudicado   |   Documento: 167107310

6053.2024/0004241-4 - Multas: recurso

Despacho Prejudicado

Interessados: PATRICIA DE TOLEDO CPF 15158936854

DESPACHO:

No exercicio das atribuições que me foram conferidas por Lei, torno prejudicado a solicitação de cancelamento do Auto de Multa n. 16-242.813-8, vez que conforme doc SEI 167100756, a multa esta paga.

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167280049


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10133859 Processo: 6053.2026/3048425-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: RAUL TAVARES DO PRADO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R EMBOABAS 00687
Bairro: N/I CEP: 04623011 SQL: 086.287.0059-5

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167330827


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 16-10128855 Processo: 6053.2026/3048714-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CENTRO AUTOMOTIVO JARDIM MARAJOARA LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DOM AGUIRRE 00040, Complemento: 1801 1803 1805
Bairro: STO AMARO CEP: 04671245 SQL: 090.467.0006-2

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Subprefeitura de São Miguel Paulista

Subprefeito: Divaldo Rosa

Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 - (11) 2030-3720

Unidade de Cadastro

Revisão Numérica de Logradouro Simples   |   Documento: 167329372


SETOR DE CADASTRO/CPDU

De acordo com a Lei 14.454/07 e Decreto 49.346/08 e Sistema Métrico Decimal, vai proceder as seguintes revisões de numeração:

RUA VALÉRIA APARECIDA MARCONDES - Cadlog - 11.065-5 - (antiga rua conhecida pelo mesmo nome e por Rua José Maria Bitencourt) - que começa na Rua Trevo de Santa Maria e termina aproximadamente 150,00 metros além do seu início - Distrito da Vila Jacuí.

Lado Ímpar

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

1-B

15

Assunção

-

81

81

127/118/129

127

1

19

(R. ñ oficial)

-

83

83

119

131

32

29

-

-

85

93

121/115

135

53

35

61

61

41

99

139

139

55

41

61-A

63

43

105

141-A

145

51

51

37

67

44-A

109

141

147

-

-

75-A

75

S/Nº/44-B

113

143

149

Trv.Dr.Jorge

-

77

77

44

117

-

-

Lado Par

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

2

20

72

72

Rua Manha

-

122

122

18

36

76

76

de Estilo

-

120

134

12/52

52

82

82

-

-

120-F

140

14

58

22

88

80

106

121-B

144

16/6

60

28

92

116

116

204

148

16-A/56

66

-

-

-

-

-

-

RUA AMBIRÁ - Cadlog - 31.707-1 - (antiga Rua “9”) - que começa na Av. Três Meninas e termina na Rua Edalberto dos Santos - Distrito Jd. Helena.

Lado Ímpar

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

S/Nº

25

120

39

13

53

61

61

04

31

122

45

21

55

62

65

Lado Par

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

antigo / atual

Não há

-

-

-

-

-

-

-

CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO

RUA ARAGUAGUÁ - por não constar os antigos

11 - B que passou para o atual 60 - para o contribuinte 112.594.0032-7.

11 - A que passou para o atual 62 - para o contribuinte 112.594.0033-5.

11 que passou para o atual 64 - para o contribuinte 112.594.0034-3.

RUA FLOR DA RESSURREIÇÃO - por não constar o antigo 550 que passou para o atual 671.

RUA COARACY - por não constar o antigo 70 que passou para o atual 11.

RUA BRIONYA (Trecho não oficial) - por não constar o antigo S/Nº que passou para o atual 385.

RUA CARDON - por não constar o antigo S/Nº / 953 que passou para o atual 941 - para o contribuinte 139.231.0011-5.

RUA DOM MIGUEL DE BULHÕES - por não constar os antigos:

S/Nº / 419 que passou para o atual 419.

17-B / 411 que passou para o atual 417 - para o contribuinte 132.374.0003-2.

RUA SUAÇUAPARA - por não constar os antigos 20 / 21 / 243 que passaram para o atual 243 - para o contribuinte 112.136.0010-2.

RUA SARA-SARA - por não constar o antigo 12 que passou para o atual 385 - para o contribuinte 112.150.0016-1.

RUA TAPAJÔNIA - por não constar o antigo 15 / 9 que passou para o atual 23 - para o contribuinte 133.334.0002-1.

RUA INHABATÃ - por não constar o antigo 74 - C2 que passou para o atual 80 - para o contribuinte 112.257.0005-0 - área maior.

RUA DOMINGOS DO SACRAMENTO - por não constar os antigos 356 e 360 que passaram para o atual 360 - para o contribuinte 112.813.0006-2.

RUA CÂNDIDA DE CARVALHO - por não constar o antigo 5 / 16 que passou para o atual 10 - para o contribuinte 139.217.0008-5.

AV. JACU-PÊSSEGO / NOVA TRABALHADORES - por não constar o antigo 222 que passou para o atual 3145 - para o contribuinte 140.330.0001-0 - área maior.

RUA TIETÊ - por não constar o antigo S/Nº / 1330 / 2330 que passou para o atual 1330 - contribuinte 133.009.0009-2.

RUA TABARANAS- por não constar o antigo S/Nº que passou para os atuais 320 e 326 - contribuinte 133.009.0022-1.

AV. TTE. LAUDELINO FERREIRA DO AMARAL - por não constar o antigo S/Nº / 1229 que passou para o atual 1229 - contribuinte 112.771.0187-5.

PRAÇA CRAVEIRO DO CAMPO - por não constar o antigo S/Nº / 83 que passou para o atual 200 - UBS - Jd. Helena.

RUA ROSA-DO-CÉU - por não constar o antigo S/Nº que passou para o atual 137 - para o Lote 18-B - para o contribuinte 131.009.0018-8 - área maior.

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

DOC. 24/03/2026 - RUA LÍRIO DA SERRA - onde constou antigos 38 para atual 268 - fazer constar antigo 38 / 44-A que passou para o atual 268 - para o contribuinte 140.150.0012-8.

DOC. 06/10/2020 - RUA ASCENSO FERNANDES - onde constou antigo 1399 para atual 1399 - fazer constar antigos 1-A / 1399 que passou para o atual 1399 - para o contribuinte 112.677.0001-6.

DOC. 21/11/1980 - RUA FRAGATA - onde constou antigo 30 para atual 69 - fazer constar antigo 30 que passou para o atual 65 - para o contribuinte 112.438.0018-5 - área maior.

Supervisão Técnica de Fiscalização

Despacho de Retificação   |   Documento: 167211835

Processo SEI nº 6042.2026/0004650-2 - Retificação de Publicação

Despacho Indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Sr. Fiscal de Posturas em documento SEI 166324581, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa 38-016.141-9, nos termos da Lei 16.673/2017 e do Decreto 59.670/2020.

2. Publique-se

3. À SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.

Despacho Rerratificação   |   Documento: 166915490

Processo SEI nº 6042.2026/0004661-8

Despacho Rerratificação Indeferido

Interessado: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:

DESPACHO:

1. Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 166470416, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO o Auto de Multa nº 38-016.142-7, nos termos do Decreto 59.670/2020.

2. Publique-se

3. À SMSUB/COPURB/DIFIS para providências decorrentes.

Subprefeitura Sé

Subprefeito: Marcus Vinicius Valerio

Rua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 - (11) 3397-1200

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167280016


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 11-10377374 Processo: 6056.2026/3048841-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: CONDOMINIO EDIFÍCIO MARCO AURELIO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: OTAVIO GOMES 00330, Complemento: 314
Bairro: ACIMACAO CEP: 01526010 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167302370


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214736 Processo: 6012.2026/3056862-7

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DA INDEPENDENCIA S/N, Complemento: 805
Bairro: CAMBUCI CEP: 01524001 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167330793


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10214744 Processo: 6012.2026/3056863-5

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AL CAMPINAS S/N, Complemento: 139
Bairro: BELA VISTA CEP: 01404000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Não respeitar as medidas determinadas pela NBR 15.688 da Associação Brasileira de Normas Técnicas no que tange a distância mínima de segurança entre os condutores e o solo em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a falta de atendimento da distância mínima de segurança entre os condutores e o solo, em situações de flecha mais crítica dos cabos (flecha máxima a 50°C), no compartilhamento da faixa de ocupação dos postes. Comprometendo a segurança dos pedestres. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Subprefeitura Vila Maria / Vila Guilherme

Subprefeito: Roberto de Godoy Carneiro

Rua General Mendes, 111 - Vila Maria Alta - São Paulo - 02127-020 - (11) 2967- 8100

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167221855

6030.2026/0003611-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado

Interessado: AIRSUPPLY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.

SQL.065.134.0001-5

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

- Cópia da Planta de Regularização referente ao Certificado de Regularização para o Uso pretendido e indicação/demarcação da área utilizada pela atividade (nR2-12 - Largura da via ).

Comunique-se   |   Documento: 167200945

6058.2026/0003167-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: AUTO POSTO NG

SQL. 065.038.0027-4

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do processo:

-Certificado de estanqueidade e cadastro de tanques e bombas

Comunique-se   |   Documento: 167220033

6048.2026/0004742-0 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: BARBARA BASSANETTO BERGAMINI PEDRO

SQL.068.326.0003-8

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pensa de indeferimento do processo:

- Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel

Comunique-se   |   Documento: 167199449

6052.2026/0004848-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessado: 56.069.431 VALDEBIANO DE JESUS LACERDA

SQL. 066.232.0088-6

COMUNIQUE-SE: O interessado deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de indeferimento do processo:

-Cópia do Contrato de locação ou anuência do proprietário do imóvel;

-Cópia do CREA / CAU e do CCM do responsável Técnico;

-Cência da vigilância sanitaria;

Subprefeitura Vila Mariana

Subprefeito: Oliver de Jesus Delgado Guajardo

Rua José de Magalhães, 500 - Vila Mariana - São Paulo - 04026-090 - (11) 3397- 4100

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167302326


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10174254 Processo: 6059.2026/3048258-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ESPOLIO DE TANIGUCHI SHOGO

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R DECIO 00067
Bairro: N/I CEP: 04055090 SQL: 047.079.0088-7

FATO CONSTITUTIVO
Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa   |   Documento: 167349479


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171735 Processo: 6059.2026/3041636-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: SUSHI MIELE LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: R LEANDRO DUPRE 00848
Bairro: N/I CEP: 04025013 SQL: 042.141.0016-6

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Notificação Orientativa   |   Documento: 167349498


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 10-10171727 Processo: 6059.2026/3041635-1

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: COMERCIO DE CARNES ONZE DE JUNHO LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ONZE DE JUNHO 01049
Bairro: N/I CEP: 04041054 SQL: 042.141.0053-0

FATO CONSTITUTIVO
Instalação de anúncio indicativo sem a devida licença. Artigo 24 e artigo 39 inciso I alínea a da Lei nº 14.223/2006. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO
(Em observação ao artigo 40, § 1º, da Lei nº 14.223/2006 e ao art. 98, da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022) O anúncio indicativo é aquele que visa apenas identificar, no próprio local da atividade, os estabelecimentos e/ou profissionais que dele fazem uso e somente poderão ser instalados após a devida emissão da licença que implicará seu registro imediato no Cadastro de Anúncios ? CADAN, conforme Lei nº 14.223/2006 e Decreto nº 47.950/2006. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a remover ou a regularizar o anúncio no site https://tolegal.prefeitura.sp.gov.br pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 104, § 1º e § 2º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, caso a presente notificação não tenha sido atendida, serão aplicadas as sanções legais como intimação, multa e multas (em dobro) renováveis a cada 15 (quinze) dias, bem como a adoção de medidas necessárias para a retirada compulsória do anúncio.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento

Despacho deferido   |   Documento: 165593713

6061.2026/0000746-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho deferido

Interessados: RESTAURANTE MOEMA INDIO LTDA

DESPACHO: DEFERIDO o Auto de Licença de Funcionamento para Empreendimentos de Baixo Risco, nos termos da LEIS nº 10.205/86, 16.402/16, 18081/24 e DECRETOS nº 49.969/08 alterado pelo DEC 59828/20, 57298/16 , 58419/18 .

PUBLIQUE-SE

Despacho indeferido   |   Documento: 167172630

6044.2024/0012578-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Despacho indeferido

Interessados: CLARO S.A

DESPACHO: INDEFERIDO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos das Leis 10.205/86, 16.402/16 alterada pela Lei 18.081/24 e Decreto 49.969/08 alterado pelo Decreto 59.828/20 (não atendimento de comunique-se no prazo legal).

2. Publique-se.

3. Aguardar prazo recursal.

e-mail para recurso: cpduaavilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Unidade Técnica de Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167289419

6059.2024/0004520-3 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: INDITEX BRASIL LTDA

COMUNIQUE-SE:

- cópia devidamente quitada da A.R.T. ou R.R.T. do responsável técnico referente ao ATENDIMENTO DOS PARÂMETROS DE INCOMODIDADE E CONDIÇOES DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO

ATENÇÃO:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e-mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Comunique-se   |   Documento: 167286240

6059.2023/0009672-8 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: FEBASP LTDA CNPJ 62294053/0001-10

ATENÇÃO:
1- Nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 16 do Decreto 49.969/08, fica o interessado comunicado a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
2- O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do email corporativo da unidade responsável e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF, e enviado das 8:00 às 18:00h para: vmcomuniquese@smsub.prefeitura.sp.gov.br (e-mail somente para atendimento de comunique-se);
3- Plantão de dúvidas técnicas poderão ser encaminhadas para o e-mail da unidade: cpdulicvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br, ou presencialmente à Rua José de Magalhães, 500 (sala D) às terças e quintas feiras, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

COMUNIQUE-SE:

1) Vagas de Estacionamento em ZEU

O setor de cadastro confirmou que o imóvel está em zona ZEU, a qual, por lei, está isenta da obrigatoriedade de vagas de estacionamento. No entanto, houve um conflito de informações no processo: o Requerimento mencionou que haveria vagas vinculadas em outro imóvel.

Seguem duas opções:

- Informar: Sem vagas vinculadas, devendo apresentar um novo Anexo I retificado, no item 16: deixar os campos em branco e indicar que está desobrigado devido à zona ZEU. Dessa forma, o Requerimento fica alinhado com o zoneamento e a isenção é aplicada, eliminando a exigência de comprovar vagas em outro lote

- Ou Manter as vagas vinculadas: Se o empreendimento precisa das vagas em outro local, deverá manter a informação, mas será obrigatório comprovar o atendimento integral ao Artigo 28 do Decreto Municipal nº 57.521/16: o local deverá ter ALF válida e cumprir as regras de vinculação formal de vagas.

2) Certificado de Acessibilidade: apresentar o protocolo do Certificado de Acessibilidade (PROCESSO SEI 1020.2022/0008383-0) com indicação do SQL e endereço do imóvel para verificação;

OBS: Atestado Técnico de Conformidade das Condições de Acessibilidade: Resolução CPA/SMPED 020/2014 apenas para atividades não constantes do artigo 2º do Decreto 45122/2004 (REVOGADO);

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 - (11) 3397- 0800

Supervisão Técnica de Fiscalização

Intimação   |   Documento: 167276242

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

FALTA DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO

NOME: AUGUSTO ALBANO NETO

CPF : 013.XXX.XXX-00

SQL : 044.021.0058-5

ENDEREÇO: RUA IMBARIE, 100 E 104 - VILA PRUDENTE

AUTO DE INTIMAÇÃO/ FISCALIZAÇÃO Nº 06-01.016.444-7

DEMANDA SGF Nº 1362882

FATO CONSTITUTIVO/INFRAÇÃO: Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto à Municipalidade, nos termos dos artigos 33 a 35, da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017 - Código de Obras e Edificações.

PRECEITO LEGAL VIOLADO: Lei 16642/2017, artigos 33 e 93, regulamentado pelo Decreto 57776/2017, artigo 91.

AUTO DE INTIMAÇÃO: Fica V. Sª. INTIMADA a solicitar o devido Certificado de Conclusão.

CIENTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. CIENTIFICADA de que a não apresentação do necessário protocolo, no prazo de 5 (cinco) dias, acarretará a aplicação de multa, com posterior reaplicação a cada 90 (noventa) dias, até a regularização da edificação.

Encaminhado via postal, para o endereço de entrega constante do cadastro municipal.

Notificação   |   Documento: 167219002

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio localizado na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

PROPRIETÁRIO: FERNANDA REIMBERG GRAZIANI

Marca: FIAT/PREMIO CS 1.5

Cor: BRANCA

Placa: CHV5058

Ano: 1987/1987

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BD14600003174053

Notificação   |   Documento: 167220290

EDITAL

A Subprefeitura Vila Prudente comunica que os veículos abaixo descritos foram apreendidos e recolhidos ao pátio localizado na Avenida Osvaldo Vale Cordeiro, 411 - Cidade Líder, em razão de seu abandono nas vias públicas ou de sua utilização para prática de comércio ilegal.

O interessado poderá retirar o veículo mediante apresentação do documento de propriedade de pagamento das taxas devidas, devendo dirigir-se à Supervisão de Fiscalização desta Subprefeitura, em 30 (trinta) dias, findo os quais o veículo será levado à leilão.

PROPRIETÁRIO: TAUANE DOS SANTOS ELCHIN

Marca: FORD/KA GL

Cor: PRETA

Placa: DML4D15

Ano: 2003/2004

Cidade: SÃO PAULO

Chassi: 9BFBSZGDA4B849282

Fiscalização de Posturas Municipais

Notificação Orientativa   |   Documento: 167272249


NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10168280 Processo: 6060.2026/3052824-4

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO
Nome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAUL

LOCAL DA INFRAÇÃO
Rua: AV ALBERTO RAMOS 00604
Bairro: N/I CEP: 03222000 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO
Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO
Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamentos

Comunique-se   |   Documento: 167340282

6060.2022/0002845-9 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: DSPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS

COMUNIQUE-SE:

- Apresentar Certificado de Manutenção e Segurança

Comunique-se   |   Documento: 167341619

6046.2026/0001831-4 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: ELW IMPLANTES LTDA

COMUNIQUE-SE:

(x ) Apresentar contrato de vinculação de______ vagas para autos e ______vagas para utilitário acompanhado do respectivo auto de licença de funcionamento (Art. 28 do Decreto 57.521/16).

(x ) Indicar no campo 14 do ANEXO I o numero de vagas necessárias.

( x) AVCB OU CLCB

(x) 1) Relação de indisponibilidades/possibilidades emitida pelo SLEA/ou cópia da Portaria 17/SMSP/Gab/2016)

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

Diretor Geral: Abraão Mafra

Av. São João, 281 - Centro - 11 33225-8201

Assistência Jurídica

Despacho Autorizatório   |   Documento: 167352401

INTERESSADA: Diretoria de Formação - Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP).

ASSUNTO: Análise do edital de seleção interna de instrumentistas para intercâmbio artístico-institucional internacional para participação na apresentação da obra “El cascanueces” no Auditório Nacional Adela Reta, em Montevideo.

DESPACHO

I. À vista dos elementos constantes do presente, especialmente da minuta de edital de fl. SEI N.º 167336668, na competência a mim atribuída pelo artigo 28, inciso I, do Anexo I do Decreto Municipal N.º 53.225/2012 e pela Portaria de designação N.º 15, de 18 de janeiro de 2023, publicada no D.O.C de 19.01.2023, e com fundamento nos artigos 6º, inciso XXXIX, 28, inciso III, e 30 da Lei Federal N.º 14.133/2021; artigo 37, inciso III, do Decreto Municipal N.º 62.100/2022; e artigos 4º, incisos III e IV, 5º, incisos I e VI, da Lei Municipal N.º 15.380/2011, APROVO a minuta do edital apresentada e AUTORIZO a abertura do processo seletivo interno de 2 (dois) instrumentistas para intercâmbio artístico-institucional internacional para participação na apresentação da obra “El cascanueces” no Auditório Nacional Adela Reta, em Montevideo. Cada músico selecionado fará jus ao recebimento de uma bolsa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que onerará a dotação orçamentária N.º 85.10.13.392.4032.6.434.3.3.90.36.00.00.1.500.9001.0.

II. DETERMINO sua publicação pelos mais amplos meios, devendo ser juntado aos autos comprovantes dessa divulgação.

III. A íntegra do edital está disponível no documento de fl. SEI N.º 167336668.

IV. Publiquem-se os itens I a III, devolvendo-se o presente à Diretoria de Formação para a realização do processo seletivo e sua divulgação pelos mais amplos meios.

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Abraão Mafra de Oliveira Lopes

Diretor Geral

Fundação Theatro Municipal de São Paulo

São Paulo Turismo

Presidente: Marcelo Vieira Salles.

Rua Líbero Badaró, 377 - 13º andar - CJ 1301 - 11 2167-9001

Comissão Permanente de Licitações

Comunicado   |   Documento: 167304948

ASSUNTO: Contratação de empresa, sob regime de empreitada por preço unitário, para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos

COMUNICAMOS, em atendimento a determinação da Gerência Executiva Jurídica e de Conformidade da SPTURIS (doc. 167154428), a SUSPENSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/26, que trata da contratação de empresa para prestação de serviços de Gestão de Serviços de Produtor Operacional, para atendimento aos eventos promovidos e apoiados pela São Paulo Turismo - SPTURIS, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogáveis, para esclarecimentos sobre questões surgidas durante e após a sessão de lances.

Assim que forem concluídos os esclarecimentos retomaremos o processo com a decisão sobre seu prosseguimento.

São Paulo, 20 de outubro de 2026

(assinado eletronicamente)

SANDRO JOSÉ DOS SANTOS

Pregoeiro - Comissão de Contratação

SP-TURIS/DGE/GLC/CPL

Gerência de Estruturação de Negócios

Edital de Chamamento Público   |   Documento: 167337687

SÃO PAULO TURISMO S/A

Gerência Executiva de Estruturação de Negócios
Rua Boa Vista, 280, 13º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01014-908
Telefone: (11) 2226-0671


EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/GEE/2026

PARCERIA PARA PATROCÍNIO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA “FESTA OFICIAL DE RÉVEILLON DA CIDADE DE SÃO PAULO 2026/2027”

PROCESSO SEI Nº 7210.2026/0006960-5

A São Paulo Turismo S/A, doravante denominada apenas como SPTURIS, comunica a todos os interessados que receberá propostas de parceria com a iniciativa privada, visando ao fornecimento de serviços de catering (alimentos e bebidas) para as áreas institucionais/VIP e camarins, tendo como contrapartida o direito de exploração comercial de alimentos e bebidas na área pública da “Festa Oficial de Réveillon da Cidade de São Paulo”, edição 2026/2027, conforme as especificações e condições a seguir estabelecidas.


I. DOS OBJETIVOS, JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO

1.1. Objetivo: O presente edital tem por objetivo divulgar o interesse da Administração Municipal, por meio da SPTURIS, em receber propostas de empresas parceiras aptas a fornecer serviços de catering (alimentos e bebidas) para o atendimento dos camarins do corpo artístico, equipe de produção e camarotes/áreas VIP institucionais da “Festa Oficial de Réveillon da Cidade de São Paulo”, edição 2026/2027, na Avenida Paulista, entre os dias 31 de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027. Como contrapartida, o parceiro selecionado receberá o direito exclusivo de exploração comercial de alimentos, bebidas e merchandising de marcas de A&B na área pública do evento, voltado para um público rotativo estimado em 2.000.000 (dois milhões de pessoas).

1.2. Motivação e Justificativa: A atuação do Poder Público no que se refere ao Réveillon na Cidade de São Paulo se dará pela Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) que, dadas suas atribuições, indicará a SPTURIS como responsável pela organização do evento, a qual tomará as providências necessárias para o melhor desempenho das atribuições.

1.3. A SPTURIS tem interesse na presente parceria, já que tem como objetos sociais, descritos nas alíneas “c”, “e” e “f”, do artigo 4º de seu Estatuto Social:

c) o fornecimento e ou comercialização de infraestrutura, serviços e materiais relacionados à produção e realização de eventos em geral, organizados ou não pela sociedade;

e) a exploração comercial direta, ou por meio de terceiros, referente a publicidade, merchandising, mídia e telecomunicações de quaisquer espécies;

f) a formulação e execução de política, a promoção e exploração do turismo e atividades afins, no Município de São Paulo.

1.4. A “Festa Oficial de Réveillon da Cidade de São Paulo” é um evento anual, com aproximadamente 8 (oito) horas de duração, realizado ao longo da Avenida Paulista, um dos principais marcos turísticos da Cidade de São Paulo, com ampla cobertura midiática e diversas atrações musicais. O evento é tradicional e fonte de promoção espontânea da Cidade, revelando-se substancial polo atrativo de turistas.

1.5. Gratuidade: O evento terá entrada franca, ou seja, o acesso ao local do evento se dará de forma gratuita para o grande público. O fornecimento de alimentos e bebidas nas áreas reservadas e camarotes institucionais da SPTURIS/Prefeitura deverá seguir rigorosamente o disposto nos itens integrantes deste Chamamento.

1.6. A parceria dar-se-á mediante o oferecimento de bens e serviços de alimentação e buffet (In Kind), desde que economicamente mensuráveis, destinados a atender à demanda interna do evento (camarins e áreas VIP), devendo as propostas conterem o detalhamento dos menus, insumos, recursos humanos e cronograma operacional (Plano de Trabalho de Catering).

1.7. É garantida ao proponente a exclusividade setorial de marcas na comercialização de alimentos e bebidas na área pública do evento, vedada a atuação de qualquer concorrência comercial no perímetro delimitado do Réveillon.

1.8. Será selecionado o parceiro cuja proposta tenha comprovação de capacidade técnica operacional e tenha sido aprovada pela Comissão Especial de Avaliação, constituída nos termos de Ato DPR vigente publicado no Diário Oficial da Cidade.

1.9. Por se tratar de objeto focado na operação logística integrada de A&B (Alimentos e Bebidas), será selecionado apenas 1 (um) parceiro/concessionário, garantindo a homogeneidade do atendimento, a eficiência da fiscalização sanitária e o controle unificado da área pública.

1.10. Escopo Obrigatório do Parceiro (Aportes em Serviços de Catering): O parceiro deverá fornecer, sob sua total responsabilidade financeira e operacional, as seguintes categorias de serviços de alimentação para a área restrita do evento:

Catering para Camarins Artísticos: Alimentação completa (refeições quentes, lanches frios, frutas, bebidas alcoólicas e não alcoólicas) para atender às exigências contratuais dos artistas principais e suas bandas, conforme raias de camarim fornecidas pela SPTURIS;

Catering para Equipes de Produção e Operação: Kits lanche e postos de hidratação/alimentação para a equipe de montagem, produção, segurança pública, brigadas e staff técnico da SPTURIS;

Serviço de Buffet para Área VIP / Camarote Institucional: Serviço completo de buffet all inclusive (coquetel receptivo, pratos quentes, finger foods, sobremesas e serviço de bar premium com garçons e barmen) para o Camarote Institucional da Prefeitura e SPTURIS;

Mobiliário e Logística de Alimentos: Fornecimento de todas as estufas, geladeiras, balcões térmicos, louças, talheres, copos e insumos necessários para a operação das cozinhas de apoio nos camarins e áreas VIP.

1.11. Escopo Obrigatório das Contrapartidas da Administração (Direitos do Parceiro): Em contrapartida aos serviços de catering fornecidos, a SPTURIS concederá exclusivamente ao parceiro o direito de Exploração Comercial Exclusiva na área do evento, que inclui a Instalação e operação de pontos de venda (barracas, food trucks ou balcões padronizados) ao longo do perímetro público do evento para comercialização de alimentos e bebidas ao grande público;

1.12. Os custos de montagem das estruturas de venda ao público (barracas, caixas, comunicação visual) serão inteiramente de responsabilidade do parceiro selecionado e deverão ser previamente aprovados pela SPTURIS.

1.13. A operação dos pontos de venda na avenida não poderá interferir de nenhuma forma no fluxo de dispersão e na segurança do grande público. O plano de layout dos pontos de venda deverá ser apresentado à SPTURIS em até 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado para aprovação técnica.

1.14. O parceiro selecionado celebrará Termo de Parceria e Exploração Comercial de A&B com a SPTURIS.


II. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

2.1. A avaliação e o julgamento das propostas serão conduzidos por uma Comissão Especial de Avaliação, instituída por Ato DPR vigente.

2.2. É competência da Comissão Especial de Avaliação definir as diretrizes operacionais, fiscalizar a qualidade dos insumos de catering ofertados e realizar vistorias técnicas nas estruturas de atendimento de A&B.

2.3. Todas as deliberações da referida Comissão deverão ser tomadas em reuniões lavradas em ata e suas decisões publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.


III. DOS CANAIS DE ATENDIMENTO E ENTREGA DAS PROPOSTAS

3.1. As propostas deverão ser entregues até o dia 30/10/2026, às 18h00, nos seguintes formatos:

3.1.1. Pessoalmente: Em envelope lacrado dirigido à “Comissão Especial de Avaliação - Réveillon 2026/2027”, na Sede Administrativa da SPTURIS (Rua Boa Vista, 280 - 13º andar - Centro Histórico de São Paulo).

3.1.2. Em formato eletrônico: Enviadas para o e-mail oficial: chamamento_parcerias@spturis.com .

3.3. A SPTURIS prestará informações e esclarecerá dúvidas técnicas pelo telefone (11) 2226-0509 ou pelo e-mail elainemarquez@spturis.com .


IV. CRITÉRIOS OBJETIVOS DE VALORAÇÃO E JULGAMENTO

4.1. O julgamento das propostas será estritamente objetivo, vedada a utilização de critérios subjetivos ou pareceres genéricos. A Comissão Especial de Avaliação aplicará a seguinte Tabela Parametrizada de Valoração Técnica e Econômica, cuja pontuação máxima totalizável é de 16 pontos:

Item

Critério de Avaliação

Parâmetro de Pontuação
(Métrica Objetiva e Parametrizada)

Nota Máxima

1

Eficiência Alimentar e Valor de Catering Ofertado (EVCO)

Mede o valor econômico do cardápio e insumos direcionados gratuitamente aos camarins e áreas VIP (SEP) somado ao equilíbrio de exploração na avenida (SPG), conforme itens 4.1.1 e 4.1.2.
• EVCO Final de 0 a 3 pontos: 2 pontos.
• EVCO Final de 4 a 5 pontos: 4 pontos.
• EVCO Final de 6 a 7 pontos: 6 pontos.
• EVCO Final igual a 8 pontos: 8 pontos.

0 a 8 pontos

2

Qualidade Técnica do Menu e Logística (QTML)

Avaliação do Plano de Trabalho de A&B público, catering e Logística de Insumos.
• Plano incompleto ou sem descrição adequada dos itens a serem ofertados, estrutura de atendimento e manuseio dos itens: 0 pontos.
• Menu atende os requisitos básicos, mas apresenta restrições logísticas ou operacionais durante o evento: 2 pontos.
• Plano 100% exequível, com detalhamento de marcas de primeira linha e fluxo contínuo de reposição: 4 pontos.

0 a 4 pontos

3

Sustentabilidade Residencial e Gestão de Resíduos de A&B (ESG)

Mitigação do impacto ambiental gerado por embalagens, copos descartáveis e óleo de cozinha:
1. Utilização de copos e embalagens 100% biodegradáveis ou recicláveis nos pontos de venda;
2. Plano de coleta expressa de latas e garrafas com destinação para cooperativas cadastradas (Lei nº 13.478/2002);
3. Plano de descarte zero de resíduos líquidos e óleos na rede pluvial da avenida.
• Não apresenta plano específico para mitigar resíduos de A&B: 0 pontos.
• Atende parcialmente as duas vertentes: 1 ponto.
• Plano ESG Pleno de Alimentação (Atende integralmente as três vertentes): 2 pontos.

0 a 2 pontos

4

Experiência em Megaserviços de Alimentação (EXP)

Comprovação documental (atestados de capacidade técnica) de operação de catering ou venda de A&B em grandes eventos de rua.
• Até 1 evento comprovado: 0 pontos.
• 2 a 3 eventos comprovados: 1 ponto.
• Mais de 3 eventos comprovados: 2 pontos.

0 a 2 pontos

4.1.1. Metodologia de Cálculo do Critério 1 (EVCO)

Para a definição da nota do EVCO, a Comissão utilizará a composição de dois subíndices matemáticos descritos a seguir:

A) Subíndice de Economia Alimentar Proporcional (SEP): Mede o valor estimado de mercado do pacote de catering doado para a organização do evento (VIP + Camarins) face ao valor de referência estipulado pela SPTURIS.

Aporte de serviços de catering correspondendo a menos de 30% das necessidades em insumos/serviços: 1 ponto.

Aporte de serviços de catering entre 30,01% e 50% das necessidades em insumos/serviços: 2 pontos.

Aporte de serviços de catering entre 50,01% e 95% das necessidades em insumos/serviços: 3 pontos.

Aporte de serviços de catering acima de 95% das necessidades de insumos e serviços (Menu Premium Estendido para Staff e Artistas): 4 pontos.

B) Subíndice de Proporcionalidade de Ganho Comercial (SPG): Mede o equilíbrio entre o custo despendido no catering gratuito e a receita bruta estimada (RBP) que o parceiro captará na venda exclusiva na avenida pública.

Ganho Desproporcional: O estudo econômico demonstra que o faturamento estimado com a venda na avenida supera em mais de 500% o custo do catering fornecido aos camarins e VIPs. (Nota: 0 pontos)

Ganho Moderado: O faturamento estimado na avenida fica limitado a uma margem de até 350% sobre o custo investido no catering privado. (Nota: 2 pontos)

Ganho Justo / Reinvestimento no Público: O faturamento estimado na avenida não supera 200% do custo do catering privado, ou o proponente oferece repasse de porcentagem de vendas para a conta geral do evento. (Nota: 4 pontos)

EVCOFinal = SEP + SPG

4.1.2. Metodologia de Cálculo do Critério 2 (QTML)

4.1.2.1. A Avaliação do Plano de Trabalho de A&B (Alimentos e Bebidas) Público, Catering e Logística de Insumos (Critério 2 - QTML) será processada a partir da aferição de 4 (quatro) subfatores operacionais e qualitativos:

i. Subfator de Nível de Serviço e Atendimento: nível de serviço de atendimento, reposição/reabastecimento previsto no plano para os distintos períodos do evento, em especial durante o pico de público (21h às 02h);

ii. Subfator de Volumetria e Abastecimento Per Capita: o plano apresenta memória de cálculo e/ou plano de reabastecimento logístico mitigando o risco de desabastecimento de itens antes do encerramento oficial do evento;

iii. Subfator de Padrão e Qualidade de Marcas: o plano especifica as marcas que serão ofertadas, detalha o uso exclusivo de marcas de primeira linha, insumos com selo de inspeção oficial (SIF/SISP) e a inclusão obrigatória de opções dedicadas e rotuladas de acessibilidade alimentar (veganas, vegetarianas e sem glúten); e

iv. Subfator de Estrutura e Tecnologia Operacional: demonstra plano de arquitetura das praças com separação física clara de fluxos (alimentos e bebidas), áreas de estoque, manuseio e reabastecimento.

4.1.2.2. Para fins de avaliação do Qualidade Técnica do Menu e Logística (QTML) a Comissão utilizará como base comparativa os contratos vigentes na SPTuris para o mesmo serviço.

4.1.2.3. Os subfatores que compõem a equação de cálculo descrita no subitem 4.1.2.1 serão avaliados pela Comissão de Avaliação e convertidos na Nota Final do Critério 2 (QTML):

Nota Final (Critério 2 - QTML)

Enquadramento Técnico da Proposta

0 pontos

Plano incompleto ou sem descrição adequada dos itens a serem ofertados, estrutura de atendimento e manuseio dos itens.

2 pontos

Menu atende os requisitos básicos, mas apresenta restrições logísticas ou operacionais durante o evento.

4 pontos

Plano 100% exequível, com detalhamento de marcas de primeira linha e fluxo contínuo de reposição.

4.1.2.4. A proponente vencedora ficará estritamente vinculada aos parâmetros, marcas e níveis de serviço fixados em seu Plano de Trabalho, cuja inobservância ou degradação verificada pela fiscalização da SPTuris ensejará a aplicação de sanções administrativas e multas contratuais previstas neste Edital.

4.2. Fórmula de Pontuação Final (PF):

PF = EVCO+QTML + ESG + EXP

4.3. Exequibilidade do Valor Ofertado: Para fins de validação dos pontos do critério EVCO, a Comissão Especial de Avaliação confrontará a planilha orçamentária detalhada do catering com os valores de referência internos da SPTuris e referências de preços Praticados em Eventos de Rua, desconsiderando valores manifestamente superfaturados ou subfaturados.

4.5. Caso sejam apresentadas propostas consideradas incompatíveis por exigirem marcas concorrentes exclusivas, a Comissão selecionará a que obtiver a maior pontuação final, aplicando as regras de desempate se necessário.

V. REGRAS DE DESEMPATE

5.1. Na hipótese de empate na Pontuação Final (PF), o desempate dar-se-á mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios objetivos:

Maior pontuação obtida isoladamente no critério Eficiência Alimentar e Valor de Catering Ofertado (EVCO);

Maior pontuação obtida isoladamente no critério Qualidade Técnica do Menu e Logística (QTML);

Maior pontuação no critério Sustentabilidade Residencial e Gestão de Resíduos de A&B (ESG).

5.2. Persistindo o empate, o conflito será resolvido mediante parecer técnico formal e fundamentado do Presidente da Comissão Especial de Avaliação, optando pela proposta que oferecer a menor tabela de preços de comercialização voltada ao grande público.


VI. EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS E REQUISITOS DAS PROPOSTAS

6.1. As propostas deverão ser apresentadas por escrito, impressas em papel timbrado do proponente, sem rasuras ou entrelinhas, assinadas pelo representante legal, devendo conter obrigatoriamente, sob pena de rejeição imediata:

Plano de Trabalho Operacional de A&B Público e Catering: Detalhando obrigatoriamente os menus, marcas de bebidas, equipes de garçons, logística de refrigeração e o Layout com o dimensionamento dos pontos de atendimento e de venda (PDVs) na avenida;

Anexo I - Planilha de Custos de Catering: Totalmente preenchida, discriminando os custos unitários das refeições, kits lanches e serviços de buffet para validação do critério de Economia Alimentar Proporcional (SEP);

Anexo II - Estudo de Viabilidade Econômica da Avenida (EVE): Contendo as projeções de receita com a venda de alimentos/bebidas para o público geral, o cálculo do índice de ganho comercial para validação do subíndice SPG e a Tabela de Preços a serem praticados na Avenida.

6.2. Para fins de habilitação jurídica, fiscal e técnica, o proponente deverá anexar os seguintes documentos regularizados, sob pena de inabilitação imediata:

Bloco A: Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista

I. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);

II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com objeto social estritamente compatível com os serviços de buffet, catering, fornecimento ou comércio de alimentos e bebidas;

III. Comprovante de situação regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por meio da Certidão Conjunta relativa aos tributos federais da Receita Federal;

IV. Comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS - CRF);

V. Comprovante de regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários). Caso não esteja cadastrada como contribuinte no município de São Paulo, a proponente deverá apresentar declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda Municipal;

Bloco B: Qualificação Técnica

VI. Atestado(s) de Capacidade Técnica: Emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o proponente já realizou, operou ou forneceu serviços de catering, buffet ou megaserviços de alimentação em eventos de grande porte (validação do critério EXP);

VII. Termo de Ciência e Compromisso Sanitário e Urbano: Declaração assinada afirmando estar ciente e de acordo com as restrições da Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006), da Legislação de Grandes Geradores (Lei Municipal nº 13.478/2002) e das normas de segurança alimentar da Portaria CVS nº 5/2013, obrigando-se a:

a) Manter superfícies de contato de alimentos exclusivamente em aço inoxidável ou material liso e impermeável;

b) Fornecer molhos e condimentos unicamente em sachês individuais industrializados;

c) Manter controle térmico ininterrupto (alimentos quentes acima de 60°C e refrigerados abaixo de 4°C), munido de termômetros nos PDVs;

d) Garantir exames médicos (ASO) atualizados de 100% dos manipuladores e proibição total do uso de adornos (anéis, relógios, brincos) pelas equipes de buffet e atendimento.

Bloco C: Regularidade Financeira e Declarações Obrigatórias

VIII. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem o lastro e a boa situação financeira da empresa;

IX. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvado na condição de aprendiz;

X. Declaração de que não tem como sócio(s) e/ou administrador(es) membros dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Paulo ou funcionários vinculados à SPTURIS e SMTUR, bem como seus respectivos cônjuges ou parentes;

XI. Declaração de que a proponente não foi declarada inidônea pelo Poder Público e de que não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública;

XII. Declaração, em papel timbrado, assinada por duas testemunhas, no sentido de que se compromete, nos termos do artigo 427 do Código Civil, a cumprir a proposta apresentada e a assinar o contrato caso sua proposta seja selecionada como vencedora.

6.3. Garantia de Execução e Penalidades:

6.3.1. Nos termos do artigo 427 do Código Civil, a apresentação da proposta obriga o proponente a sua execução, razão pela qual a desistência injustificada da proposta ou a recusa a assinar o contrato ensejará o pagamento de multa à SPTURIS no valor de 30% (trinta por cento) do valor total estimado do serviço de catering ofertado (SEP).

6.3.2. Apresentar em até 05 (cinco) dias úteis após a habilitação/homologação, seguro garantia referente a 10% (dez por cento) do valor total ofertado para os serviços de catering (SEP), com validade estendida até o encerramento total das obrigações (fevereiro de 2027). Caso contrário, a proponente vencedora será automaticamente desclassificada.


VII. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO

7.1. O parceiro selecionado apresentará à SPTURIS a Prestação de Contas Final no prazo de até 30 dias corridos após o evento.

7.2. O Relatório deverá conter:

Bloco I: Relatório fotográfico comprobatório do serviço prestado nos camarins e área VIP, acompanhado dos canhotos de recebimento e controle de buffet assinado pela produção da SPTURIS;

Bloco II (Sanitário e Engenharia): ART das cozinhas provisórias montadas e laudos de temperatura de transporte de alimentos;

Bloco III (ESG): Certificados emitidos por cooperativas de reciclagem comprovando o descarte correto de latas, vidros, plásticos e óleos resultantes da venda na avenida;

Bloco IV (Financeiro): Cópia das Notas Fiscais de aquisição de insumos de A&B para verificação do cumprimento do Plano de Trabalho.

7.3. Sanções por Descumprimento: A omissão ou glosa de alimentos previstos no cardápio institucional não entregues acarretará a retenção do Seguro Garantia, além de multa punitiva de 20% sobre o valor global do catering e impedimento de licitar por até 2 anos.


VIII - DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

8.1. Qualquer cidadão ou empresa interessada poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital de Chamamento Público caso constate irregularidades, falhas técnicas ou cláusulas restritivas à competitividade.

8.2. Dos Esclarecimentos: Os pedidos de esclarecimentos sobre as cláusulas e anexos deste Edital deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Avaliação em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a entrega das propostas (até 27/10/2026), por meio do endereço eletrônico oficial: chamamento_parcerias@spturis.com .

8.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimento serão consolidadas e publicadas no site oficial da SPTURIS e no Diário Oficial da Cidade em até 02 (dois) dias úteis contados do seu recebimento, passando a integrar as regras do certame para todos os fins de direito.

8.3. Das Impugnações: A impugnação ao texto do Edital poderá ser interposta formalmente em até 05 (cinco) dias úteis antes da data aprazada para a entrega das propostas (até 25/10/2026), sob pena de decadência do direito.

8.3.1. A petição de impugnação deverá ser fundamentada, indicar precisamente o item e a ilegalidade alegada, e ser enviada em formato digital para o e-mail chamamento_parcerias@spturis.com chamamento_parcerias@spturis.comou protocolada pessoalmente na sede da SPTURIS.

8.3.2. A Comissão Especial de Avaliação proferirá decisão fundamentada sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.

8.3.3. Acolhida a impugnação e restando modificada a estrutura de valoração, as exigências de habilitação ou o escopo do plano de trabalho, a SPTURIS republicará o Edital e devolverá integralmente o prazo estipulado para a entrega das propostas, garantindo a isonomia entre os concorrentes.


IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições deste Chamamento de Parceria ou que o atendam apenas em parte.

9.2. As logomarcas da Prefeitura de São Paulo e da SPTURIS deverão constar de todo e qualquer material de divulgação, campanhas publicitárias em rádio, TV, jornais, revistas, folders ou qualquer outra forma de publicação, respeitando o Manual de Identidade Visual da Prefeitura de São Paulo e da SPTURIS, que serão disponibilizados através de e-mail.

9.3. O(s) vencedor(es) deverá(ão) submeter previamente à SPTURIS uma cópia de todo o material publicitário a ser utilizado. Este material deverá obedecer à legislação em vigor, em especial à Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 14.223/2006) e o Decreto Municipal nº 47.950/2006, que a regulamenta.

9.3.1. A SPTURIS deverá aprovar previamente o conteúdo do material institucional a ser divulgado, que deverá ser encaminhado para avaliação com no mínimo 05 (cinco) dias antes da data de sua divulgação.

9.4. A SPTURIS se reserva o direito de solicitar informações e dados adicionais ou de adequar, em conjunto com o proponente, os projetos apresentados, em conteúdo, forma ou quantidade, visando contemplar a excelência na realização do evento.

9.5. Das decisões da Comissão Especial de Avaliação caberão recursos administrativos, em até 02 (dois) dias úteis, contados da respectiva publicação em Diário Oficial, com protocolo formalizado observando as especificações das cláusulas deste Edital. A interposição de recurso não terá efeito suspensivo e, dessa forma, não impedirá o prosseguimento do feito.

9.6. Dúvidas e omissões quanto ao presente edital e demais documentos serão decididas soberanamente pela Comissão Especial de Avaliação.


ANEXO I - MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DO CATERING

1. RESUMO DOS APORTES OPERACIONAIS DE ALIMENTAÇÃO (R$)

Custo de Operação de Catering Privado (Camarins e Produção): R$ [0, 00]

Custo de Operação de Buffet Premium (Camarote VIP Institucional): R$ [0, 00]

VALOR ESTIMADO GLOBAL DO COMPROMISSO DE CATERING (SEP): R$ [0,00]

2. DETALHAMENTO DO CATERING (IN KIND)

Item

Categoria

Descrição Detalhada do Cardápio / Insumo

Qtd.

Unidade

Custo Unitário (R$)

Custo Total (R$)

2.1

Camarins

Refeições quentes padrão buffet para bandas e artistas

Verba

2.2

Camarins

Bebidas alcóolicas e não alcóolicas premium para artistas

Unid.

2.3

Camarote VIP

Finger foods, canapés e Coquetel receptivo VIP

Pessoas

2.4

Camarote VIP

Jantar/Pratos quentes e sobremesas finas

Pessoas

2.5

Staff / Prod.

Kits Lanches Operacionais (Sanduíche, Fruta, Suco, Barra de Cereal)

Kits

2.6

Logística

Locação de freezers, estufas e balcões térmicos para áreas restritas

Diária

2.7

RH Staff

Diárias de Garçons, Copeiros, Nutricionistas e Cozinheiros

Diária

-

TOTAL

(Deve bater com o valor global do catering do item 1)

R$ [0,00]

3. DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA

Declaro, sob as penas da lei, que os valores indicados na tabela acima refletem fielmente os custos de mercado vigentes e que a empresa possui total lastro financeiro e operacional para assegurar o fornecimento integral dos itens listados no Plano de Trabalho apresentado, assumindo integral e exclusiva responsabilidade por eventuais variações inflacionárias ou custos adicionais de execução.

São Paulo, [Dia] de [Mês] de 2026.


[Nome do Representante Legal]
Assinatura e Carimbo CNPJ da Proponente


ANEXO II - ESTUDO DE VIABILIDADE ECONÔMICA (EVE) DE A&B DO EVENTO

1. Equação do Índice de Proporcionalidade Comercial (IPC)

O IPC medirá a razoabilidade econômica da concessão pública, confrontando o faturamento bruto estimado na avenida com o custo total do catering gratuito fornecido:

IPC = RBP/ITC

Onde:

RBP (Receita Bruta Projetada na Avenida): Somatório das receitas estimadas com vendas ao público geral:

RBP = Vbebidas + Valimentos + Vsubpatrocínios

ITC (Investimento Total em Catering): O somatório do valor de mercado comprovado dos serviços de catering doados para as áreas VIP, produção e camarins (conforme Anexo I).

2. Parâmetros de Enquadramento para Atribuição de Nota (SPG)

IPC<=2,0 (Receita na avenida não supera 200% do custo do catering doado): 4 pontos (Ganho Justo).

2,0<IPC=3,5 (Receita na avenida fica entre 200% e 350% do custo do catering doado): 2 pontos (Ganho Moderado).

IPC>3,5 (Receita na avenida supera em mais de 350% o custo do catering investido): 0 pontos (Alto risco de sobrelucro / Desproporcional).


São Paulo, 20 outubro de 2026.

CLARISSA BATTISTELLA GUERRA
Gerência de Estruturação de Negócios

ROMUALDO GARBOS
Gerência Executiva de Estruturação de Negócios

Companhia Metropolitana de Habitação

Diretor Presidente: Claudio Schefer Jimenez

Rua Líbero Badaró, 504, 14º andar - Centro - 11 3396-8880

DIFIN/Gerência de Planejamento e Controle Financeiro

Despacho deferido   |   Documento: 167053217

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho (163821586), do responsável abaixo identificado:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: ***.031.948-**

Nome/Responsável: Ivaldo Sobral de Luna

Período: 25/08/2026 a 27/08/2026

Processo: 7610.2026/0003488-1

Valor: R$ 1.972,50

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

Despacho deferido   |   Documento: 167097521

Aprovação de contas - adiantamento

Nos termos do art. 16, do Decreto nº 48.592 de 06 de Agosto de 2007, Portaria nº 016/26-COHAB-SP, de 03 de julho de 2026 (160522958) e em conformidade com a Norma COHAB-SP P-094, APROVO a prestação de contas da diária de viagem concedida conforme despacho 161966068, da responsável abaixo identificada:

APROVADO - Artigo 2º, inciso I da Lei 10.513/88:

CPF: ***.921.704-**

Nome/Responsável: Eloiza Ramalho Montenegro do Nascimento

Período: 12/08/2026 a 14/08/2026

Processo: 7610.2026/0003060-6

Valor: R$ 3.108,00

Providências Posteriores:

  • À Gerência de Planejamento e Controle Financeiro, para prosseguimento.

São Paulo Obras

Presidente: Marco Alessio Antunes

Rua XV de Novembro, 165 - Centro - São Paulo/SP - 01013-001 - 156

Gerência de Licitações e Contratos

Ata   |   Documento: 167350318

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001530-6 LICITAÇÃO nº 036/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO DO CEU PARELHEIROS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO- SME

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa CONSTRUTORA ROY LTDA, cujo percentual de desconto verificado é de 15,15% (quinze virgula quinze por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: janeiro/2026. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Ata   |   Documento: 167350675

PROCESSO SEI N.º 7910.2025/0001882-6 - LICITAÇÃO nº 035/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS -CEI DIRETA CELSO DANIEL - LOTE 265

DECLARAÇÃO DE LICITANTE VENCEDOR

Encerrada a fase recursal, a Comissão Permanente de Licitações, DECLARA VENCEDOR do certame, nos termos o item 13.8 do Edital, a empresa AN ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA (EPP), cujo percentual de desconto verificado é de 20,40% (vinte virgula quarenta por cento), sobre o orçamento referencial, na data-base: janeiro/2026. Os autos serão encaminhados à Gerência de Preços e Custos para elaboração da planilha contratual, observado o disposto no subitem 14.1.2 do Edital, a qual integrará o futuro contrato.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

Comunicado   |   Documento: 167349859

PROCESSO SEI N.º 7910.2026/0001544-6 - LICITAÇÃO nº 037/SPOBRAS/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA E/OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DO TEATRO NA UNIDADE EDUCACIONAL CEU JARDIM PAULISTANO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

COMUNICADO

A Comissão Permanente de Licitações comunica que o CONSÓRCIO CEU PAULISTANO (FP Projetos e Empreendimentos ltda e Consitec Engenharia e Tecnologia Ltda.) interpôs Recurso Administrativo em face da classificação e habilitação das empresas: CONSÓRCIO PRL (Shop Signs Obras e Serviços Ltda/ RJC Sinalização Urbana Ltda), Lemam Construções e Comércio S.A e Engetal Engenharia e Construções Ltda. O prazo para eventuais impugnações inicia-se imediatamente após finalizado o prazo recursal, conforme item 16.2.1 do Edital. O Processo SEI nº 7910.2026/0001544-6 encontra-se disponível para consulta, mediante solicitação da chave de acesso através do e-mail licitacoes@spobras.sp.gov.br.

Comissão Permanente de Licitação

Convocação   |   Documento: 167326181

Convocação

Fica o Representante Legal da Empresa H2OBRAS CONSTRUÇÕES LTDA, a comparecer na Sede da São Paulo Obras - SPObras, situada a Rua XV de novembro n° 165 - 6° andar - Centro - São Paulo/SP, junto a Gerência de Execução Contratual com prazo de 05 dias úteis a partir desta publicação, visando a assinatura do Termo de Recebimento Provisório - TRP referente ao contrato n° 055/SPOBRAS/2023, cujo objeto foi Execução de Manutenção de Unidades Educacionais - LOTE 58 pertencente a Diretorias Regionais de Educação - DRE PIRITUBA/JARAGUÁ (CEI Indireta Estrada Turística, EMEI Estrada Turística do Jaraguá, CEI Direta Jardim Panamericano, ADM Diretoria Regional de Pirituba/Jaraguá). O não comparecimento implicará na emissão do referido Termo de Recebimento Provisório de modo unilateral.

Extrato   |   Documento: 167297942

PROCESSO SEI Nº 7910.2024/0000893-4

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 03 AO CONTRATO Nº 094/SPOBRAS/2024

OBJETO DO ADITAMENTO: de acréscimo de horas técnicas.

CONTRATADA: INNERSYSTEM - INFORMATICA LTDA - ME

CNPJ: 10.353.029/0001-00

VALOR: R$ 21.000,00

DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026

Extrato   |   Documento: 167323449

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001721-4

EXTRATO DO ADITAMENTO Nº 01 AO CONTRATO Nº 039/SPOBRAS/2026

LICITAÇÃO SPOBRAS Nº 167/2023

Contratada: BONCOR Construções Ltda. ME (EPP).

CNPJ: Nº 10.476.037/0001-44

Objeto do Aditamento nº 01: Adoção de novo CFF, mantendo o prazo de vigência deste contrato em 11/05/2027.

Data: 16/10/2026

Extrato   |   Documento: 167325273

PROCESSO SEI Nº 7910.2023/0001070-8

EXTRATO DO ADITAMENTO 08 AO CONTRATO Nº 010/SPOBRAS/2024

CONTRATADA: ATLÂNTICA CONTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI

LICITAÇÃO SPOBRAS N° 152/2023

CNPJ: Nº 00.844.138/0001-77

Objeto: Adoção de novo Cronograma Físico-Financeiro que prorroga o prazo de vigência contratual até 30/04/2027.

Data: 16/10/2026.

São Paulo Transporte S/A

Diretor Presidente: Victor Hugo Borges

Rua Boa Vista, 280 - 8º andar - 11 3396-7849

Gerência de Logística

Decisão   |   Documento: 167187246

São Paulo, data da assinatura eletrônica.

Interessado: Cematel Comercial Elétrica Ltda.

Assunto: Decisão pela Aplicação da Penalidade

Ref.: Contrato nº 2026/0200-01-00 - Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade por descumprimento de obrigação contratual.

À vista dos elementos contidos no presente, em especial no documentos SEI 165687340, que registra o atraso de 08 (oito) dias na entrega de materiais, mesmo após a prorrogação do Pedido de Fornecimento nº 002/2026, o que caracteriza o descumprimento da cláusula terceira do Contrato e, nos termos da manifestação 166963379 da Superintendência Jurídica - DP/SJU da São Paulo Transporte S/A - SPTrans, da qual sirvo-me como razão de decidir, com fundamento no artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/16, no artigo 435, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da SPTrans - RILC e, no exercício da competência a mim delegada pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, RECEBO a defesa prévia apresentada pela contratada Cematel Comercial Elétrica Ltda., CNPJ nº 07.392.499/0001-79 (166917677) e, no mérito, ACOLHO PARCIALMENTE ante a insuficiência de seus argumentos para o afastamento da penalidade proposta.

Em consequência, ante o descumprimento da cláusula terceira do Contrato nº 2026/0200-01-00 e, com base na cláusula décima segunda, subitem 12.1.4, que estabelece a aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor total do Pedido de Fornecimento por dia de atraso, APLICO à contratada Cematel Comercial Elétrica Ltda., CNPJ nº 07.392.499/0001-79, a penalidade de multa no valor de R$ 2.292,58 (dois mil duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 8% (oito por cento) do valor da parcela em atraso do Pedido de Fornecimento, ou seja, R$ 28.657,31 (vinte e oito mil seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos).

Fica a Contratada INTIMADA a interpor, em assim o querendo e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, eventual e facultativo recurso contra a decisão de aplicação da sanção, contados a partir da data da publicação da presente decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

O recurso da Contratada, se interposto, deverá ser dirigido à Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A - SPTrans e deverá ser encaminhado por escrito ao e-mail do Gestor do Contrato.

A Contratada poderá acessar e tomar vistas do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade Contratual nº 2026/0200-01-00, ao qual tramita no SEI nº 5010.2026/0016508-3, na forma da legislação e da regulamentação municipais vigentes, nele podendo obter cópia das peças que o instruem.

Para o fim que preceitua o item acima, a Contratada deverá solicitar, por escrito, as devidas providências via e-mail do Gestor do Contrato.

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Liquidação de Despesas

Comunique-se   |   Documento: 167351324

DECISÕES DE MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA Nº 275/2026

PAD CMSP-PAD-2024/00674

Tendo em vista as informações processadas, em especial o Parecer SCL nº 243/2026 da Procuradoria (CMSP-PAR-2026/00299-A), a MESA AUTORIZA (i.) a celebração do 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 13/2025, junto à Fundação Padre Anchieta - Centro Paulista de Rádio e TV Educativas, cujo objeto é a prestação de serviços de produção e veiculação de conteúdo televisivo da Rede Câmara SP, para prorrogação por mais 4 (quatro) meses, a partir de 24/10/2026; (ii.) bem como acréscimo de 01 (um) posto de Repórter Apresentador, o qual representa acréscimo corresponde a 1,0545% do valor inicial atualizado do contrato.

Equipe de Apoio à Comissão Permanente de Julgamento e Licitações

Comunique-se   |   Documento: 167330359

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 485/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 26/2026

PROCESSO CMSP-PAD-202600111

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de readequação e reforma das praças Vladimir Herzog e Paulo Kobayashi, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

Às onze horas do dia vinte do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se a Senhora Pregoeira Raquel Setsuko Chida Kuya, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para retomar os trabalhos do Pregão Eletrônico n° 26/2026, cujo objeto está descrito em epígrafe.

I. REABERTURA: às onze horas abriu-se automaticamente pelo sistema Compras.gov a fase de lances para a disputa e após esta, o sistema forneceu a classificação dos licitantes de cada item.

II. FASE DE HABILITAÇÃO:

ITEM 1:

- 33.045.431/0001-23 - CONSTRUTORA METROOK LTDA: após análise e manifestação da área técnica quanto aos documentos de habilitação técnica apresentados, bem como, verificados os demais documentos apresentados, a Senhora Pregoeira declarou a licitante HABILITADA.

ITEM

EMPRESA

CNPJ

VALOR TOTAL

1

CONSTRUTORA METROOK LTDA

33.045.431/0001-23

R$ 577.178,69 (23%)

III. FASE RECURSAL: aberta a fase recursal, não houve manifestação de intenção de interposição de recurso.

IV. ENCERRAMENTO: nada mais havendo a tratar, a sessão pública foi encerrada pela Senhora Pregoeira e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Raquel Setsuko Chida Kuya

Pregoeira

Comunique-se   |   Documento: 167353984

COMUNICADO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 15/2026

(UASG 925109 - 24/2026)

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00131

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução dos serviços, com fornecimento de mão de obra e materiais, visando ao atendimento das demandas de acessibilidade conforme especificações constantes do Anexo I -Termo de Referência -Especificações Técnicas, parte integrante do Edital.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras, UASG 925109 - Compra nº 24/2026

DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 21/10/2026

DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 06/11/2026 às 11h

- Poderá o interessado obter o edital, gratuitamente, no site da Câmara Municipal de São Paulo: https://www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/licitacoes-e-contratos/editais-em-aberto/, ou solicitar via e-mail, no endereço eletrônico: cjl@saopaulo.sp.leg.br.

Comunique-se   |   Documento: 167355933

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES

DECISÕES DA MESA DIRETORA

DECISÃO DE MESA nº 276/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00409

"À vista das informações constantes dos presentes autos, em especial das Atas de Reunião nº 421/2026 e nº 425/2026 e do Parecer SCL nº 241/2026, a MESA DECIDE:

1) CONHECER do recurso interposto pela empresa CTM LIFE SAFETY LTDA., CNPJ nº 71.314.744/0003-90, por tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, adotando os fundamentos constantes da Ata de Reunião nº 421/2026 (CMSP-INC-2026/11079);

2) ADJUDICAR o objeto à empresa KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA, CNPJ nº 56.828.320/0001-99;

3) HOMOLOGAR o Pregão Eletrônico nº 17/2026, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio da Câmara Municipal de São Paulo; e

4) AUTORIZAR a emissão da Nota de Empenho, após verificação da regularidade da empresa nos órgãos competentes, assim como devolver as vias do Termo de Contrato, devidamente assinadas"

Comunique-se   |   Documento: 167355946

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 421/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00409

OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio - SDAI, conforme especificações constantes do Anexo I - Termo de Referência - Especificações Técnicas.

Às treze horas e trinta minutos do dia vinte e um do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sala de reuniões da CJL - 1315b e por meio de videoconferência, reuniram-se o Senhor Pregoeiro Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de apoio subscrita, o Procurador Legislativo Dr. Guilherme Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Dr. Roberto Vitorino dos Santos, para dar andamento ao processo, à vista do recurso interposto pela Licitante RECORRENTE CTM LIFE SAFETY LTDA., CNPJ 71.314.744/0003-90, em face da habilitação da Licitante RECORRIDA KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA., conforme detalhado a seguir:

1 - DA ADMISSIBILIDADE:

I. A RECORRENTE é participante do presente certame licitatório, que externou suas intenções de recorrer, abrindo-se prazo para 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, a teor do art. 165 da Lei 14.133/21 e do item 8 do Edital, o que fez tempestivamente.

II. A RECORRIDA também é participante do presente certame licitatório, com prazo para 3 (três) dias úteis para apresentação de suas contrarrazões, a teor do art. 165 da Lei 14.133/21 e do item 8 do Edital, tendo apresentado as mesmas dentro do prazo estabelecido.

III. Desse modo, presentes a legitimidade, a tempestividade e o interesse recursal, esta Comissão decide pelo CONHECIMENTO do recurso.

2 - DO MÉRITO

Síntese das alegações da RECORRENTE:

I. A RECORRENTE sustenta, em síntese, a inexequibilidade da proposta apresentada pela RECORRIDA, em razão da expressiva diferença entre o valor estimado pela Administração e o preço ofertado no certame.

II. Segundo informa a RECORRENTE, o valor mensal estimado pela Administração é de R$ 24.453,60, enquanto a proposta da RECORRIDA corresponde a R$ 9.470,01 mensais, representando redução de 61,27% em relação ao valor estimado.

III. Para fundamentar sua alegação, a RECORRENTE apresenta metodologia própria de composição de custos, considerando, entre outros elementos, a execução de 8 (oito) visitas mensais, com 8 (oito) horas de duração e atuação conjunta de 2 (dois) técnicos, totalizando 128 homem-horas por mês.

IV. A partir das premissas adotadas, a RECORRENTE estima custo mínimo operacional mensal de R$ 10.000,72, incluindo mão de obra técnica, encargos sociais e trabalhistas, benefícios, adicional de periculosidade/insalubridade, responsabilidade técnica, EPIs, insumos, calibração, reserva logística para atendimento corretivo e custos indiretos, administrativos e tributários.

V. Ao final, sustenta que o valor ofertado pela RECORRIDA não seria suficiente para suportar os custos necessários à execução do objeto.

Diante do exposto a RECORRENTE REQUER:

a. diligência para comprovação da formação do preço; e

b. a desclassificação da proposta da RECORRIDA por inexequibilidade.

Síntese das alegações da RECORRIDA:

I. A RECORRIDA destaca que possui experiência concreta e comprovada na prestação dos serviços de manutenção nas instalações da Câmara Municipal de São Paulo, tendo executado serviços para esta Administração a mais de 5 (cinco) anos, possuindo, portanto, conhecimento prático das instalações, dos equipamentos, das rotinas operacionais e das necessidades inerentes ao objeto contratado.

Parte superior do formulário

Parte inferior do formulário

3 - DA ANÁLISE E DAS CONCLUSÕES:

I. Inicialmente, cumpre registrar que o art. 59, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 prevê a desclassificação das propostas que apresentarem preços inexequíveis, admitindo o § 2º do mesmo artigo a realização de diligências para aferição da exequibilidade ou a exigência de demonstração por parte do licitante.

II. No caso em análise, contudo, os elementos apresentados pela RECORRENTE não demonstram, de forma objetiva e inequívoca, a inexequibilidade da proposta da RECORRIDA. A diferença entre o preço ofertado e o valor estimado pela Administração é expressiva, mas, isoladamente, não comprova que a execução do objeto seja economicamente inviável.

III. O valor estimado pela Administração constitui parâmetro de referência para a contratação, não se confundindo necessariamente com a estrutura de custos efetivamente suportada por cada licitante. Assim, a simples comparação entre o valor estimado e o preço ofertado não permite, por si só, concluir pela inexequibilidade da proposta.

IV. A memória de cálculo apresentada pela RECORRENTE, embora contenha estimativas e premissas relacionadas à execução do objeto, corresponde a metodologia própria de formação de custos. O custo mínimo operacional de R$ 10.000,72 por ela apurado não demonstra, de maneira conclusiva, que a RECORRIDA necessariamente incorra nos mesmos custos, nas mesmas proporções e sob a mesma estrutura empresarial.

V. Cumpre observar, ainda, que os valores apresentados pela RECORRIDA no certame são ligeiramente superiores àqueles praticados na contratação atualmente em vigor, cujo valor mensal, conforme o 5º Termo de Aditamento ao TC nº 24/2021, corresponde a R$ 9.233,84. Conforme demonstrado pela própria RECORRIDA em suas contrarrazões, esse valor tem se mostrado suficiente para assegurar o desempenho satisfatório na execução do objeto atualmente contratado, a proximidade entre os preços constitui elemento concreto que reforça a plausibilidade da exequibilidade da proposta apresentada pela recorrida.

VI. Não se trata de atribuir à condição de atual contratada presunção absoluta de exequibilidade, mas de reconhecer que a experiência efetiva e prolongada na execução do mesmo objeto constitui elemento relevante para aferição da plausibilidade do preço apresentado, sobretudo quando não foram trazidos elementos concretos que demonstrem que a proposta é materialmente incapaz de suportar a execução contratual.

VII. A alegação da RECORRENTE baseia-se, em grande medida, na adoção de parâmetros próprios de remuneração, encargos, benefícios, responsabilidade técnica, insumos, logística e custos indiretos. Entretanto, não foi demonstrado que tais parâmetros correspondam necessariamente aos custos efetivos da RECORRIDA, tampouco que eventual diferença entre as estruturas empresariais conduza, de forma inevitável, à impossibilidade de execução do contrato.

VIII. Nesse contexto, a expressiva redução do preço ofertado em relação ao valor referencial, embora mereça consideração, não é suficiente, por si só, para caracterizar a inexequibilidade da proposta. A análise deve considerar o conjunto dos elementos disponíveis, inclusive a experiência concreta da empresa na execução do mesmo objeto.

IX. Diante do conjunto analisado, não se identificam elementos suficientes para concluir que a proposta da RECORRIDA seja inexequível ou que o preço ofertado, por estar consideravelmente abaixo do valor referencial, inviabilize a execução do objeto. Afasta-se, portanto, a alegação de inexequibilidade fundada exclusivamente na diferença entre o preço ofertado e o valor estimado pela Administração.

X. Por todo o exposto, esta Comissão decide CONHECER do recurso, por tempestivo, e NEGAR-LHE PROVIMENTO, no mérito, mantendo-se a classificação da proposta da empresa KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA., por não restar demonstrada, de forma objetiva, a alegada inexequibilidade.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Mateus Soldan Barbieri

Pregoeiro

Comunique-se   |   Documento: 167355956

COMISSÃO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÕES - CJL

ATA DE REUNIÃO N° 425/2026

PREGÃO ELETRÔNICO N° 17/2026

PROCESSO CMSP-PAD-2026/00409

OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de detecção e alarme de incêndio da Câmara Municipal de São Paulo.

Às doze horas do dia vinte e dois do mês de do ano de dois mil e vinte e seis, por meio de videoconferência, reuniram-se o(a) Senhor(a) Pregoeiro(a) Mateus Soldan Barbieri, sua equipe de apoio subscrita, o(a) Procurador(a) Legislativo(a) Guilher Araújo Batista e Silva e o Presidente da CJL, Roberto Vitorino dos Santos para dar continuidade ao processo licitatório, após a análise do recurso interposto pela licitante CTM LIFE SAFETY LTDA., na qual a Comissão manteve as decisões tomadas na sessão pública do Pregão Eletrônico n° 17/2026.

Por oportuno, fazemos a recapitulação sobre o presente processo:

a) o Edital foi objeto de análise jurídica no Parecer CJL nº 38/2026 (fls. 740 a 744);

b) houve a divulgação do extrato do Pregão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, em jornal de grande circulação, no Portal Nacional de Compras Públicas, aos fornecedores e no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (fls. 810 a 814); e

c) houve 01 (um) pedido de esclarecimentos (fls. 815) e não houve impugnação.

Em relação à sessão pública que se desenrolou em 08/09, informa-se que:

d) A licitante KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA., enviou a proposta de preços e foi aceita, uma vez que o preço global restou abaixo do referencial apurado na pesquisa de mercado e que a Unidade Requisitante manifestou que a referida proposta estava de acordo com as exigências do Edital (fls. 817 a 820);

f) a documentação de habilitação e os cadastros de penalidades da licitante KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA. foram conferidos e encontram-se em conformidade com a Lei e o Edital, tendo a Unidade Requisitante se manifestado favoravelmente em relação à sua Habilitação Técnica (fls. 873);

g) houve interposição de recurso e apresentação das razões de recurso pela licitante CTM LIFE SAFETY LTDA., bem como de contrarrazões ao recurso pela Recorrida KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA. (fls. 924 a 929);

h) a Comissão manteve as decisões, conforme exposto na Ata de Reunião CJL nº 421/2026 (fls. 930 a 933);

i) ante todo exposto, a Comissão entende que o processo deve ser encaminhado à Autoridade Superior, nos termos do art. 71 e do art. 165, § 2º, da Lei nº 14.133/21, com a indicação de que, se assim também entender, poderá CONHECER do recurso interposto pela licitante CTM LIFE SAFETY LTDA., e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, ADJUDICANDO e HOMOLOGANDO o certame à KATEL COMÉRCIO E ASSESSORIA EM TELEFONIA LTDA.. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião e lavrou-se a presente ata, devidamente assinada pelos participantes presentes.

Mateus Soldan Barbieri

Pregoeiro(a)

Atos da CMSP

Câmara Municipal de São Paulo

Presidente: Ricardo Teixeira

Viaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 - presidencia@saopaulo.sp.leg.br

Equipe de Cerimonial

Comunicado   |   Documento: 167352928

AGENDA DE EVENTOS - DIA 21 DE OUTUBRO DE 2026 - QUARTA-FEIRA

HORÁRIO

EVENTOS

LOCAL

VEREADOR(A)

09:00 - 22:00

Exposição "Galeria Lilás"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Mesa Diretora

09:00 - 22:00

Exposição: "JK - Um Paulista Nascido em Minas"

Saguão de Entrada José Mentor

Térreo

Centro de Memória da Câmara Municipal de São Paulo

09:00 - 22:00

Exposição "Papas e os Brasileiros"

Pátio Papa Francisco

Térreo

Presidência

10:00 - 11:30

Audiência Pública Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Pauta: PL 752/26 - Orçamento 2027

Temática: Segurança

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

10:00 - 16:00

Outubro Rosa: Mutirão de Saúde Voltado às Mulheres

Pátio Papa Francisco

Térreo

Procuradoria Especial da Mulher

11:30 - 13:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento

Auditório Prestes Maia

1º andar

João Ananias

PT

14:00 - 15:00

Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Esportes

Sala Tiradentes

8º andar

Sonaira Fernandes

PL

19:00 - 22:00

[CESSÃO DE ESPAÇO]

Evento Alusivo ao Dia do Maçon da Grande Loja Unida do Estado de São Paulo - GLUESP

Sala Sérgio Vieira de Mello

1º SS

Presidência

Equipe de Controle de Pessoal Fixo e Publicação

Comunicado   |   Documento: 167354695

SECRETARIA DA CÂMARA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA 250/26

EXONERANDO, a pedido, EDSON AMARO, registro 233218, do cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, do Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 251/26

NOMEANDO ANDREI HENRIQUE ORNIETZKI DE OLIVEIRA FREITAS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do UNIÃO.

PORTARIA 252/26

NOMEANDO EDSON AMARO, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR DE LIDERANÇA, referência QPLC-5, no Gabinete de Liderança de Representação Partidária do PL.

MESA DA CÂMARA

PORTARIA 789/26

EXONERANDO, a pedido, RODRIGO OLIVEIRA LIMA, registro 233543, do cargo de ASSESSOR PARLAMENTAR, referência QPLCG-6, do 3º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 790/26

EXONERANDO, a pedido, YURI MARCELO ALVES DA SILVA, registro 233364, do cargo de ASSESSOR ESPECIAL LEGISLATIVO, referência QPLCG-4, do 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 791/26

NOMEANDO YURI MARCELO ALVES DA SILVA, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE GABINETE, referência QPLCG-5, no 35º Gabinete de Vereador.

PORTARIA 792/26

NOMEANDO FILIPE JOSE AYRES BARRIENTOS, para exercer, em comissão, o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE APOIO PARLAMENTAR, referência QPLCG-2, no 3º Gabinete de Vereador.

SECRETARIA GERAL ADMINISTRATIVA

TELETRABALHO

Ref.: Req. 317340 - TID 20770642

RF 11.483

À vista da avaliação médica realizada pela Secretaria de Assistência à Saúde (SGA-8), DEFIRO a prorrogação do regime especial de teletrabalho, conforme Parecer Técnico - Avaliação para Regime Especial de Teletrabalho, elaborado à servidora portadora do registro funcional nº 11.483, nos termos do §7º do artigo 8°-A do Ato nº 1.495/2020.

Consigna-se a necessidade de reavaliação periódica da condição de saúde no prazo assinalado.

Equipe de Secretaria das Comissões do Processo Legislativo

Comunicado   |   Documento: 167353027

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado para participar das Audiências Públicas com o objetivo de debater o seguinte projeto de lei:

PL 752/2026 - Executivo - Ricardo Nunes - Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2027 (PLOA).

As Audiências Públicas realizadas nas dependências da Câmara Municipal de São Paulo serão semipresenciais e as externas serão somente presenciais.

Calendário alterado: Audiência do dia 04/11/2026 foi remarcada para o dia 11/11/2024 - inclusão da temática de Educação

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO ORÇAMENTO 2027

Data

Local

Tipo

Tema

Tipo

21/10/26

Quarta-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Segurança

- Secretaria Municipal de Segurança Urbana
- GCM

2ª Temática

27/10/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Proteção Social e Cidadania Plena

- Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

- Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

3ª Temática

28/10/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Mudanças Climáticas

- Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas

- Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

- Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte

4ª Temática

05/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Habitação

- Secretaria Municipal de Habitação

- COHAB

- Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento

- Secretaria Executiva do Programa de Manancial

5ª Temática

07/11/26
Sábado
13h às 16h

CEU Casa Blanca

Professor Solon Borges dos Reis

Rua João Damasceno, 85

Regional

Sul

- Subprefeitura Campo Limpo

- Subprefeitura M'Boi Mirim

- Subprefeitura Santo Amaro

- Subprefeitura Capela do Socorro

- Subprefeitura Cidade Ademar

- Subprefeitura Jabaquara

- Subprefeitura Parelheiros

- Subprefeitura Ipiranga

- Subprefeitura Vila Mariana

2ª Regional

10/11/26

Terça-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre Pres. João Brasil Vita - 8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Cultura

- Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa

- Fundação Theatro Municipal de São Paulo

- SP Cine

6ª Temática

10/11/26
Terça-feira

19h às 22h

CEU Butantã

Professora Elizabeth Gaspar Tunala

Av. Eng. Heitor Antônio Eiras Garcia, 1870 - Jardim Esmeralda

Regional

Oeste e Centro

- Subprefeitura Butantã

- Subprefeitura Lapa

- Subprefeitura Pinheiros

- Subprefeitura da Sé

3ª Regional

11/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Esporte, Lazer e Educação

- Secretaria Municipal de Esportes

- Secretaria Municipal de Educação

7ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

10h às 11h30

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Qualificação Profissional, Emprego e Renda

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

- Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura

8ª Temática

12/11/26

Quinta-feira

11h30 às 14h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Ambiente de Negócios, Modernização e Inovação

- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

- Secretaria Municipal de Relações Internacionais;

- Secretaria Municipal de Tecnologia e Inovação;

- Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias;

- Adesampa - Agência São Paulo de Desenvolvimento

9ª Temática

17/11/26

Terça-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Saúde e Bem-Estar

- Secretaria Municipal de Saúde

- Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM

10ª Temática

18/11/26

Quarta-feira
10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Transparência, Participação Cidadã, Governo Ágil e Acessível a Todos

- Controladoria Geral do Município - CGM

- Secretaria Municipal de Gestão - SEGES

- Procuradoria Geral do Município - PGM

- Instituto de Previdência Municipal - IPREM

- Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

11ª Temática

24/11/26

Terça-feira

10h às 13h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Requalificação Urbana, Infraestrutura e Integração

- Secretaria Municipal das Subprefeituras

- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

12ª Temática

24/11/2026

Terça-feira

19h às 22h

CEU Freguesia do Ó

Esperança Garcia

Rua Crespo de Carvalho, 71 - Parque São Luis

Regional

Norte

- Subprefeitura Casa Verde/Limão/Cachoeirinha

- Subprefeitura Freguesia/Brasilândia

- Subprefeitura Jaçanã/Tremembé

- Subprefeitura Perus/Anhanguera

- Subprefeitura Pirituba/Jaraguá

- Subprefeitura Santana/Tucuruvi

- Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme

4ª Regional

Norte

25/11/26

Quarta-feira

10h às 12h

Câmara Municipal de São Paulo

Auditório Prestes Maia - 1º andar do Viaduto Jacareí, 100

Temática

Turismo e Economia Criativa

- Secretaria Municipal de Turismo;

- SPTuris

13ª Temática

26/11/26

Quinta-feira

10h às 15h

Câmara Municipal de São Paulo

Salão Nobre

8º andar do Viaduto Jacareí, 100

Geral

- Secretária de Planejamento e Eficiência

- Secretário Municipal da Fazenda

- Tribunal de Contas do Município de São Paulo

2ª Geral

28/11/26 Sábado

10h às 13h

CEU Vila Curuçá Irene Ramalho

Av. Marechal Tito, 3.452 - Vila Curuçá

Regional

Leste

- Subprefeitura Ermelino Matarazzo

- Subprefeitura Itaim Paulista

- Subprefeitura Penha

- Subprefeitura São Miguel Paulista

- Subprefeitura Guaianases

- Subprefeitura Itaquera

5ª Regional

Para assistir: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online no seguinte endereço:
www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online, e pelo canal da Câmara Municipal no Youtube www.youtube.com/camarasaopaulo.
Para participar:

Encaminhe sua manifestação por escrito ou inscreva-se para participar ao vivo por vídeo conferência através do Portal da CMSP na internet http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciapublicavirtual/inscricoes/.
Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Caso não possa, por qualquer motivo, participar da videoconferência, não deixe de encaminhar sua MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO, através do formulário disponível em www.saopaulo.sp.leg.br/orcamento2027/participe ou pelo e-mail financas@saopaulo.sp.leg.br.

Quando a Audiência Pública ocorrer fora das dependências da Câmara Municipal de São Paulo não haverá participação por vídeo conferência.

Para maiores informações, entre em contato pelo e-mail: financas@saopaulo.sp.leg.br

Comissão de Educação, Cultura e Esportes
Audiência Pública
A Comissão de Educação, Cultura e Esportes da Câmara Municipal de São Paulo convida o público interessado a participar de Audiência Pública para Audiência Pública em cumprimento ao Art. 209 da Lei Orgânica do Município, para apresentação do Relatório Detalhado e Prestação de Contas da Educação Municipal, referente ao 3º Trimestre de 2026.
Data: 28/10/2026
Horário: 13h30
Local: Câmara Municipal de São Paulo - Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual
Endereço: Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista

PARA ASSISTIR: Será permitido o acesso do público até o limite de capacidade do auditório. O evento será transmitido ao vivo pelo portal da Câmara Municipal de São Paulo, através dos Auditórios Online (www.saopaulo.sp.leg.br/transparencia/auditorios-online), e pelo canal da Câmara Municipal no YouTube (www.youtube.com/camarasaopaulo).
PARA PARTICIPAR: Inscreva-se para participar ao vivo por videoconferência através do Portal da CMSP na internet, em (http://www.saopaulo.sp.leg.br/audienciaspublicas). Também serão permitidas inscrições para participação do público presente no auditório.
Para maiores informações: educ@saopaulo.sp.leg.br

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Pauta da 16ª Reunião Ordinária (semipresencial) do ano de 2026
Data:
21/10/2026
Horário: 11:30 h
Local: Auditório Prestes Maia (1º andar) e Auditório Virtual
Projetos para Votação em Plenário
1) PL 87/2004 - Autor: Ver. ELISEU GABRIEL (PSB); Ver. JULIANA CARDOSO (PT) - OBJETIVA REPARAR PREJUÍZOS MORAIS E/OU PECUNIÁRIOS CAUSADOS A PRESOS POLÍTICOS PERSEGUIDOS E DETIDOS POR ORGÃOS DE REPRESSÃO NO PERÍODO DE 31/03/64 A 15/08/79.
2) PL 418/2018 - Autor: Ver. ANTONIO DONATO (PT); Ver. PROFESSOR TONINHO VESPOLI (PSOL); Ver. JAIR TATTO (PT); Ver. LUNA ZARATTINI (PT) - INSTITUI NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROGRAMA EDUCAÇÃO DEMOCRÁTICA E EMANCIPATÓRIA.
3) PL 626/2019 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE ESPAÇO NOS PARQUES MUNICIPAIS PARA A COLOCAÇÃO DE FRALDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4) PL 80/2020 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS); Ver. RUTE COSTA (PL) - DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MÉDICO HEBIATRA NAS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
5) PL 654/2020 - Autor: Ver. AURÉLIO NOMURA (PSD); Ver. GILBERTO NATALINI (S/PARTIDO); Ver. ADILSON AMADEU (UNIÃO); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a instituição da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com mais de 50 anos, concedendo benefício fiscal a empresas prestadoras de serviços que empreguem, no seu quadro de funcionários, pessoas com mais de 50 anos e dá outras providências.
6) PL 633/2021 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a criação e atribuições da equipe técnica multidisciplinar do Conselho Tutelar e dá outras providencias
7) PL 37/2022 - Autor: Ver. ISAC FÉLIX (PL); Ver. KEIT LIMA (PSOL) - Dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica, de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
8) PL 84/2022 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - "Cria a obrigatoriedade de implante de chips de identificação em cães e gatos doados ou vendidos no Município de São Paulo."
9) PL 151/2022 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Dispõe sobre a isenção no pagamento de tarifa no transporte coletivo de ônibus às pessoas com a doença falciforme, no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.
10) PL 418/2022 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Institui o Programa de Reabilitação Social das pessoas com deficiência auditiva e dá outras providências.
11) PL 693/2022 - Autor: Ver. RUBINHO NUNES (UNIÃO) - Dispõe sobre as regras para transição de governo pelo candidato eleito para o cargo de Prefeito e dá outras providências.
12) PL 41/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL); Ver. FERNANDO HOLIDAY (PL) - Dispõe sobre o programa de combate ao diabetes e à obesidade infantil na rede pública e privada de ensino da cidade de São Paulo e dá outras providências
13) PL 431/2023 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD); Ver. SILVINHO LEITE (UNIÃO) - Dispõe sobre a implantação de microchip, gratuitamente, em animais domésticos, na cidade de São Paulo e dá outras providências.
14) PL 827/2025 - Autor: Ver. RICARDO TEIXEIRA (UNIÃO) - Institui no Município de São Paulo o cordão de fita com desenho de mãos coloridas sobrepostas por uma silhueta humana como símbolo de identificação de pessoas com doenças raras, e dá outras providências.
15) PDL 79/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Concede Salva de Prata ao Grêmio Recreativo e Cultural Escola de Samba Camisa 12, e dá outras providências.
16) PR 55/2023 - Autor: Ver. DRA. SANDRA TADEU (PL) - Institui o Prêmio “Mulher Empreendedora”, a ser concedido às mulheres empreendedoras que tenham se destacado no setor de empreendedorismo e dá outras providências.
17) PR 24/2025 - Autor: Ver. MARINA BRAGANTE (PSB) - Dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar pela Primeira Infância.
18) PDL 81/2025 - Autor: Ver. SONAIRA FERNANDES (PL) - Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à Revista Oeste pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasileira na promoção da liberdade de imprensa, do pensamento crítico e da informação qualificada.
19) PL 661/2021 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Institui políticas sociais para a saúde dos cadeirantes com retenção urinária de lesão medular, e dá outras providências.
Projetos de Deliberação das Comissões
20) PL 425/2023 - Autor: Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Dispõe sobre normas e condutas para a proteção de passageiros em situação de vulnerabilidade durante o transporte individual remunerado de utilidade pública e dá outras providências.
21) PL 291/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Radiologista” no Município de São Paulo e dá outras providências.
22) PL 977/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Incluir no Calendário Oficial do Município de São Paulo o “Dia do encontro Municipal dos grêmios estudantis” e dá outras providências.
23) PL 1006/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o “Dia do Aniversário do Bairro Jardim Gaivotas” no Município de São Paulo e dá outras providências.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Pauta da 16ª Reunião Ordinária do ano de 2026

Data: 21/10/2026

Horário: 14:00 h

Local: Sala Tiradentes (8º andar) e Auditório Virtual

DIVERSOS

1) PL 14/2020 - Autor: Ver. CELSO GIANNAZI (PSOL) - TORNA OBRIGATÓRIA A MANUTENÇÃO DAS TURMAS PRESENCIAIS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.

2) PL 707/2023 - Autor: Ver. DANILO DO POSTO DE SAÚDE (PODE) - Autoriza o Poder Executivo a permitir a utilização de animais em ambientes educacionais no município de São Paulo.

DENOMINAÇÕES

3) PL 386/2024 - Autor: Ver. RODRIGO GOULART (PSD); Ver. THAMMY MIRANDA (PSD) - Altera a denominação da Rua Amauri [CadLog 01.027-8], que passa a denominar-se Rua Amauri e João Paulo Diniz.

4) PL 767/2025 - Autor: Ver. FABIO RIVA (MDB) - Denomina como “Praça Olean Casares Criado” o espaço público de lazer localizado entre a avenida Giovanni Gronchi, a rua Corgie Assad Abdalla e a rua João da Cruz Melão, no bairro do Morumbi, São Paulo - SP, 05653-070 e dá outras providências.

DATAS E EVENTOS

5) PL 1102/2025 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo a realização anual do “Desfile Cívico da URE Sul 3” e dá outras providências.

6) PL 1280/2025 - Autor: Ver. ANDRÉ SANTOS (REPUBLICANOS) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo “o Itaim Paulista Fest”, a ser comemorada anualmente no dia 29 de agosto.

7) PL 1498/2025 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo a FESTA DO RANCHO FOLCLÓRICO PEDRO HOMEM DE MELLO, e dá outras providências.

8) PL 7/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB); Ver. SILVÃO LEITE (UNIÃO) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do Conjunto Habitacional Brigadeiro Faria Lima, e dá outras providências.

9) PL 10/2026 - Autor: Ver. MARCELO MESSIAS (MDB) - Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o aniversário do bairro Jardim Mirna, e dá outras providências.

10) PL 362/2026 - Autor: Ver. EDIR SALES (PSD) - Altera a Lei nº. 14.485, de 19 de julho de 2007, com a finalidade de incluir no Calendário Oficial de Eventos da Cidade de São Paulo o DIA DO EMPRESÁRIO LOJISTA DO COMÉRCIO, e dá outras providências.

EQUIPE DA SECRETARIA DAS COMISSÕES DO PROCESSO LEGISLATIVO - SGP-12
COMUNICADO

Comunicamos que não serão realizadas no dia de hoje, 21/10/2026, as reuniões ordinárias das seguintes Comissões:
Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa;
Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente;
Comissão de Administração Pública;
Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher.

COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA AUDIÊNCIA PÚBLICA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas e trinta e quatro minutos, na Sala Oscar Pedroso Horta, 1º subsolo, desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Audiência Pública Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, sob a Presidência da Vereadora Renata Falzoni (PSB), com a participação do Vereador Nabil Bonduki (PT). Das entidades convidadas, compareceram: Sra. Crislei Custódio, representante da comunidade do Jardim Sabará - Campo Grande/Santo Amaro e região; Sr. José Guilherme Rodrigues, chefe de gabinete da Subprefeitura de Santo Amaro; Sr. Francisco Bodião - Fórum Verde Permanente; Sr. Luiz Henrique Ivanove, Sr. Marcelo Imaizumi e Sr. João Bonett, representantes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT. Os convidados que não compareceram foram: Sr. Wanderley de Abreu Soares Junior, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA; Sra. Elisabete França, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL; Representante do Ministério Público; Sr. Thomaz Miazaki de Toledo, da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e Sr. Fábio Sanchez, da Rede Nosso Parque. A Vereadora Renata Falzoni abriu os trabalhos e logo foi dada a oportunidade de fala aos convidados e, na sequência, iniciou-se as falas de 3 minutos aos 10 inscritos presencialmente. Por fim, os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às vinte e uma horas e vinte e três minutos. A tradução em LIBRAS foi realizada pelos intérpretes Vanessa Caroline Lima Souza e Alexandre Pinheiro.Para constar, nós, Camila Lima dos Anjos e Rafael Robles Godoi, lavramos a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por nós subscrita.

EXTRATO DE ATA DA DÉCIMA SEGUNDA REUNIÃO ORDINÁRIA SEMIPRESENCIAL DA COMISSÃO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE, MOBILIDADE URBANA E ATIVIDADE ECONÔMICA DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS - SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (15/10/2026), às quatorze horas e doze minutos, no Auditório Prestes Maia, 1º andar desta Edilidade, e utilizando o aplicativo Microsoft Teams, no formato de videoconferência, foi realizada a Décima Segunda Reunião Ordinária Semipresencial da Comissão de Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica, sob a Presidência do Vereador Nabil Bonduki (PT) com a participação, de forma online, dos Vereadores Kenji Ito (PODE), Luana Alves (PSOL) e Renata Falzoni (PSB). Após a abertura dos trabalhos, iniciou-se as aprovações dos requerimentos REQCOM ECON nº 28/2026 e REQCOM ECON nº 29/2026. Na sequência, passou-se a Presidência à Vereadora Renata Falzoni para proceder a aprovação do REQCOM ECON nº 30/2026. Logo após, devolveu-se a Presidência ao Vereador Nabil Bonduki e os Vereadores fizeram uso da palavra para tratar de assuntos pertinentes à Comissão. Por fim, o Vereador Nabil Bonduki informou que a reunião era a última do Vereador Nunes Peixeiro uma vez que no dia seguinte, 16/10/2026, o Vereador Sidney Cruz voltaria de sua licença. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às quatorze horas e vinte e sete minutos. Para constar, eu, Camila Lima dos Anjos, lavrei a presente ata que, lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes e por mim subscrita.

Equipe de Elaboração de Pautas

Pauta   |   Documento: 167344729

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

PAUTA DA 157ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 19ª LEGISLATURA, CONVOCADA PARA 21 DE OUTUBRO DE 2026 ÀS 15 HORAS

I - PARTE - EXPEDIENTE

Apresentação de indicações e requerimentos; leitura de correspondência apresentada e de projetos; apresentação, discussão e votação de moções e requerimentos de audiência do Plenário.

PEQUENO EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): KEIT LIMA (PSOL)

GRANDE EXPEDIENTE:

1º ORADOR(A): JOÃO ANANIAS (PT)


II - PARTE - ORDEM DO DIA:

Ficam mantidos os itens da Pauta da 156ª Sessão Ordinária publicada no D.O.C. de 21 de outubro de 2026, e disponível no Portal da Câmara Municipal de São Paulo (www.saopaulo.sp.leg.br), conforme § 6º do art. 11 da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação Pública).

Equipe de Publicação

Comunicado   |   Documento: 167352801

SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR

SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4

PROJETOS LIDOS - texto original

156ª SESSÃO ORDINÁRIA

20/10/2026

PROJETO DE LEI 01-00772/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo, no Brasil, e Zhuhai, na República Popular da China, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo, na República Federativa do Brasil, e Zhuhai, na República Popular da China, com o objetivo de estreitar e fortalecer os laços de amizade, intercâmbio e cooperação entre as cidades e suas populações.

Art. 2º A declaração poderá servir de base para a celebração de acordos, protocolos e programas de cooperação destinados a fomentar intercâmbios culturais, educacionais, científicos, tecnológicos, econômicos, comerciais, turísticos e institucionais, respeitadas as legislações vigentes e as competências de cada ente.

Art. 3º Poderão ser estabelecidos programas e parcerias para a troca de informações, experiências e boas práticas, especialmente nas seguintes áreas:

I - Desenvolvimento econômico, comércio e relações empresariais;

II - Ciência, tecnologia E inovação;

III - Educação, pesquisa e intercâmbio acadêmico;

IV - Cultura, turismo E valorização do patrimônio cultural;

V - Desenvolvimento urbano sustentável e proteção ambiental;

VI - Mobilidade urbana e soluções para os desafios das grandes cidades;

VII - Empreendedorismo e desenvolvimento de oportunidades de cooperação entre instituições e agentes econômicos;

VIII - Outras áreas de interesse comum entre os Municípios.

Art. 4º Fica facultada a celebração de convênios, protocolos de intenções e demais instrumentos jurídicos cabíveis para a promoção da cooperação entre os Municípios, observadas as competências dos órgãos envolvidos e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 14 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo, na República Federativa do Brasil, e Zhuhai, na República Popular da China, promovendo o fortalecimento dos laços de amizade e a ampliação das oportunidades de intercâmbio e cooperação entre as duas cidades.

Zhuhai, localizada na província de Guangdong, destaca-se por sua posição estratégica no sul da China, próxima a Macau e Hong Kong, e por sua relevância econômica, portuária e tecnológica. O Município vem desenvolvendo iniciativas voltadas à inovação, à indústria de alta tecnologia, à energia, à inteligência artificial e ao desenvolvimento urbano sustentável.

A aproximação institucional entre São Paulo e Zhuhai poderá favorecer a troca de experiências e conhecimentos em áreas de interesse comum, estimulando oportunidades de cooperação entre universidades, instituições de pesquisa, organizações culturais e agentes econômicos.

A iniciativa também poderá contribuir para o fortalecimento das relações entre o Brasil e a China no âmbito municipal, ampliando canais de diálogo e incentivando o intercâmbio cultural, educacional, científico, tecnológico e comercial.

A declaração de Cidades-Irmãs constitui, assim, instrumento de aproximação institucional que poderá servir de fundamento para futuras iniciativas de cooperação, observadas as competências de cada Município e a legislação aplicável.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI - 01-00773/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Denomina como “Praça Padre Gilberto Maria Defina” o espaço público inominado localizado nas proximidades do Condomínio Recanto dos Nobres, no Distrito de Parelheiros, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica denominado “Praça Padre Gilberto Maria Defina” o espaço público inominado localizado nas proximidades do Condomínio Recanto dos Nobres, no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar como “Praça Padre Gilberto Maria Defina” o espaço público inominado localizado nas proximidades do Condomínio Recanto dos Nobres, no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo.

A presente homenagem tem por objetivo preservar a memória de Padre Gilberto Maria Defina (1925-2004), sacerdote e religioso brasileiro, educador, professor, fundador da Universidade UNIFAI - Centro Universitário Assunção e dos Institutos Missionários Servos e Servas de Jesus Salvador, cuja trajetória foi marcada pela dedicação à educação, à formação humana, à assistência aos mais necessitados e ao desenvolvimento de ações sociais e comunitárias, especialmente na cidade de São Paulo e na região de Parelheiros.

Padre Gilberto Maria Defina nasceu em 03 de agosto de 1925, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, recebendo o nome de Gilberto Defina. Filho dos imigrantes italianos Raffaele Defina e Rosa Bonavota, foi o penúltimo de oito irmãos. Viveu sua infância na Vila Tibério, em Ribeirão Preto, em ambiente familiar marcado pela fé católica, tendo frequentado o Santuário de Nossa Senhora do Rosário dos Padres Claretianos.

Desde a infância, demonstrou dedicação aos estudos e à vida religiosa, atuando como coroinha e desenvolvendo, desde cedo, profunda vocação sacerdotal. Em 1938, ingressou no Seminário Menor Claretiano, em Rio Claro. Posteriormente, transferiu-se para o Seminário Diocesano de Ribeirão Preto, concluiu seus estudos na cidade de Campinas e, posteriormente, ingressou no Seminário Central do Ipiranga, na cidade de São Paulo, tendo como Reitor Dom Antônio Maria Alves de Siqueira, que posteriormente se tornou Arcebispo Metropolitano de Campinas.

Em fevereiro de 1950, foi ordenado diácono na cidade de São Paulo e, em 03 de dezembro de 1950, recebeu a ordenação presbiteral na Catedral de São Sebastião de Ribeirão Preto.

Entre 1951 e 1954, exerceu a função de Vigário da Catedral de Ribeirão Preto. Nesse período, aprofundou seus estudos em Psicologia e posteriormente foi nomeado professor de Língua Portuguesa no Seminário Diocesano Imaculada Conceição. Também exerceu, durante três anos, a função de Diretor do jornal Diário de Notícias, no qual atuou igualmente como colunista, tornando-se jornalista cadastrado. Durante seu período na Catedral, exerceu ainda o ministério de confessor e diretor espiritual, dedicando-se ao acompanhamento humano e espiritual daqueles que buscavam sua orientação.

Em 1955, foi nomeado Pároco na cidade de São Simão, onde permaneceu durante doze anos, até o final de 1966. Nesse período, formou-se em Letras e em Direito e iniciou de maneira mais intensa seu apostolado na área da educação, atuando como professor de Língua Portuguesa e Latim nos colégios da cidade.

Ainda em São Simão, fundou dois Colégios Comerciais destinados a proporcionar formação técnica aos jovens, um no bairro de Bento Quirino e outro na cidade de Luiz Antônio, no Estado de São Paulo. Em 1959, foi nomeado Cônego Catedrático da Arquidiocese de Ribeirão Preto.

Durante os doze anos de atuação pastoral em São Simão, Padre Gilberto destacou-se também pelo trabalho desenvolvido junto às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Contribuiu para a construção das casas da Cidade Ozanan, destinadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua, e criou um sistema de arrecadação de alimentos para atender famílias em situação de pobreza.

Também destinou terras pertencentes à Paróquia para que famílias pudessem construir suas próprias moradias. Em razão dessa atuação, passou a ser conhecido como “Padre da Reforma Agrária”, por ter contribuído para a destinação de centenas de terrenos a famílias que necessitavam de um local para construir suas casas.

Sua Casa Paroquial tornou-se um espaço permanente de acolhimento. Ali, pessoas encontravam não apenas alimento e auxílio material, mas também escuta, orientação e apoio diante das dificuldades da vida. Padre Gilberto dedicou especial atenção aos jovens, incentivando seus estudos e sua profissionalização, com destaque para o apoio oferecido às mulheres, contribuindo para que muitas delas pudessem buscar formação e melhores oportunidades profissionais.

Em 1967, Padre Gilberto foi transferido para a cidade de São Paulo, onde assumiu a função de Reitor dos Seminaristas da Província Eclesiástica de Ribeirão Preto, no Seminário Central do Ipiranga.

Nesse período, também atuou como professor no Colégio Estadual Professor Mário Casassanta e nos Colégios Católicos Cristo Rei e São José de Vila Zelina, exercendo atividades relacionadas à orientação e ao ensino de Língua Portuguesa. Foi ainda professor universitário na Faculdade Nossa Senhora Medianeira e na Universidade de Santo André, onde lecionou disciplinas de Língua Portuguesa e Filosofia.

No final de 1970, com o encerramento das atividades do Seminário Central do Ipiranga, o Cardeal Dom Agnelo Rossi solicitou a permanência do Padre Gilberto como Diretor Espiritual no Seminário Arquidiocesano de São Paulo.

Em 1971, Padre Gilberto, juntamente com o Cônego Francisco Gandolfo, o Monsenhor Roberto Mascarenhas Roxo, o Cônego Dario Benedito Bevilacqua e Alcindo Castilho, participou da fundação das Faculdades Associadas do Ipiranga - FAI, atualmente Centro Universitário Assunção - UNIFAI.

A instituição foi criada no espírito do Concílio Vaticano II, buscando levar à formação dos leigos a experiência educacional desenvolvida nos seminários, com uma proposta de ensino orientada por valores humanísticos e pela formação integral do indivíduo.

Em 1981, também participou da fundação do Colégio Lumen Vitae, destinado à educação de crianças e jovens nos níveis de Ensino Fundamental e Médio.

Durante aproximadamente vinte anos, Padre Gilberto dedicou-se ao magistério como professor de Língua e Literatura Portuguesa, destacando-se também por seus estudos relacionados à obra do escritor Guimarães Rosa.

Como um dos fundadores da UNIFAI, contribuiu para ampliar o acesso ao ensino superior, concedendo centenas de bolsas de estudos a estudantes em situação de vulnerabilidade econômica. Em diversas ocasiões, auxiliou pessoalmente estudantes no pagamento de seus estudos, inclusive utilizando recursos próprios e de forma anônima.

Sua atuação educacional esteve diretamente ligada à promoção humana. Padre Gilberto auxiliava famílias não apenas por meio de recursos materiais, mas também na busca por trabalho, na obtenção de bolsas de estudo e no acesso à educação. Dessa forma, sua atuação ultrapassou os limites da sala de aula e alcançou diferentes dimensões da vida social.

Na década de 1980, aproximou-se do Movimento de Renovação Carismática Católica e, em 1987, passou a participar do movimento, contribuindo para atividades religiosas que reuniram milhares de pessoas na cidade de São Paulo, inclusive nos grandes cenáculos de oração realizados nos estádios do Morumbi e do Pacaembu.

Sua relação com a região sul da cidade de São Paulo ganhou especial importância a partir de 1994, quando, no extremo sul da Capital, na região de Parelheiros, participou da fundação dos Institutos Missionários Servos e Servas de Jesus Salvador, na Diocese de Santo Amaro, com autorização canônica de Dom Frei Fernando Antônio Figueiredo, OFM.

A instituição passou a desenvolver atividades de atendimento espiritual, formação religiosa e ações sociais, alcançando comunidades das regiões de Grajaú, Parelheiros e Ipiranga.

A atuação social vinculada aos Institutos também alcançou crianças e famílias em situação de vulnerabilidade. Entre as iniciativas desenvolvidas encontra-se o atendimento de crianças no Centro Social Bororé, no Jardim Lucélia, fortalecendo ações de caráter educacional, social e comunitário.

A obra iniciada por Padre Gilberto ultrapassou os limites do Município de São Paulo e passou a alcançar diferentes regiões do Estado e do País, com presença dos Institutos no interior paulista e nos Estados de Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Pará, além de missões em Portugal, França e Itália, voltadas ao atendimento espiritual e à administração de centros sociais da Igreja.

Padre Gilberto faleceu em 05 de dezembro de 2004, no Hospital Beneficência Portuguesa, na cidade de São Paulo, deixando uma trajetória marcada pela dedicação ao sacerdócio, à educação, à assistência social e à promoção humana.

Após seu falecimento, sua memória permaneceu viva entre as pessoas que conviveram com sua atuação religiosa, educacional e social. Seu processo de Beatificação e Canonização foi aberto pela Igreja Católica em 2022, pelo Bispo Diocesano de Santo Amaro, Dom José Negri, PIME.

Atualmente, seus restos mortais encontram-se sepultados no Seminário Maior Nossa Senhora de Pentecostes, na região de Parelheiros, local que também passou a receber pessoas que buscam conhecer sua história e prestar homenagem à sua memória.

A escolha do espaço público localizado nas proximidades do Condomínio Recanto dos Nobres, no Distrito de Parelheiros, para receber o nome de “Praça Padre Gilberto Maria Defina” possui especial significado, considerando a relação histórica de sua obra com a região sul da cidade de São Paulo e, particularmente, com Parelheiros.

A denominação proposta representa, assim, uma forma de preservar no espaço urbano a memória de um sacerdote e educador cuja trajetória esteve diretamente relacionada à educação, à formação profissional, ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade, à promoção da dignidade humana e ao desenvolvimento de ações sociais e comunitárias.

Mais do que uma homenagem individual, a denominação pretende reconhecer uma trajetória dedicada ao serviço da comunidade e manter viva, para as futuras gerações, a contribuição de Padre Gilberto Maria Defina para a cidade de São Paulo.

Diante do exposto, considerando sua trajetória de dedicação à educação, à formação humana, à assistência social, à atividade religiosa e, especialmente, sua contribuição para a região de Parelheiros e para o Município de São Paulo, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.”

PROJETO DE LEI 01-00774/2026 do Vereador Ricardo Teixeira (UNIÃO)

“Institui a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo, no Brasil, e Zhuhai, na República Popular da China, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo, na República Federativa do Brasil, e Zhuhai, na República Popular da China, com o objetivo de estreitar e fortalecer os laços de amizade, intercâmbio e cooperação entre as cidades e suas populações.

Art. 2º A declaração poderá servir de base para a celebração de acordos, protocolos e programas de cooperação destinados a fomentar intercâmbios culturais, educacionais, científicos, tecnológicos, econômicos, comerciais, turísticos e institucionais, respeitadas as legislações vigentes e as competências de cada ente.

Art. 3º Poderão ser estabelecidos programas e parcerias para a troca de informações, experiências e boas práticas, especialmente nas seguintes áreas:

I - Desenvolvimento econômico, comércio e relações empresariais;

II - Ciência, tecnologia E inovação;

III - Educação, pesquisa e intercâmbio acadêmico;

IV - Cultura, turismo E valorização do patrimônio cultural;

V - Desenvolvimento urbano sustentável e proteção ambiental;

VI - Mobilidade urbana e soluções para os desafios das grandes cidades;

VII - Empreendedorismo e desenvolvimento de oportunidades de cooperação entre instituições e agentes econômicos;

VIII - Outras áreas de interesse comum entre os Municípios.

Art. 4º Fica facultada a celebração de convênios, protocolos de intenções e demais instrumentos jurídicos cabíveis para a promoção da cooperação entre os Municípios, observadas as competências dos órgãos envolvidos e a legislação aplicável.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, em 14 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a declaração de Cidades-Irmãs entre os Municípios de São Paulo, na República Federativa do Brasil, e Zhuhai, na República Popular da China, promovendo o fortalecimento dos laços de amizade e a ampliação das oportunidades de intercâmbio e cooperação entre as duas cidades.

Zhuhai, localizada na província de Guangdong, destaca-se por sua posição estratégica no sul da China, próxima a Macau e Hong Kong, e por sua relevância econômica, portuária e tecnológica. O Município vem desenvolvendo iniciativas voltadas à inovação, à indústria de alta tecnologia, à energia, à inteligência artificial e ao desenvolvimento urbano sustentável.

A aproximação institucional entre São Paulo e Zhuhai poderá favorecer a troca de experiências e conhecimentos em áreas de interesse comum, estimulando oportunidades de cooperação entre universidades, instituições de pesquisa, organizações culturais e agentes econômicos.

A iniciativa também poderá contribuir para o fortalecimento das relações entre o Brasil e a China no âmbito municipal, ampliando canais de diálogo e incentivando o intercâmbio cultural, educacional, científico, tecnológico e comercial.

A declaração de Cidades-Irmãs constitui, assim, instrumento de aproximação institucional que poderá servir de fundamento para futuras iniciativas de cooperação, observadas as competências de cada Município e a legislação aplicável.

Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE LEI 01-00775/2026 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI 167216785).

“Altera a Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1.990, que dispõe sobre a obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores.

Art. 1º A Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A supressão e o transplante da vegetação de porte arbóreo nas vias e nos logradouros do Município de São Paulo serão informados à população com antecedência de 5 (cinco) dias, excetuando-se os casos em que ficar caracterizada urgência.

Parágrafo único. Eventuais interessados dispõem do prazo previsto neste artigo para se manifestarem quanto à supressão ou ao transplante da vegetação de porte arbóreo.” (NR)

“Art. 2º A poda da vegetação de porte arbóreo nas vias e nos logradouros do Município de São Paulo será informada à população com antecedência de 2 (dois) dias, excetuando-se os casos em que ficar caracterizada urgência.” (NR)

“Art. 3º Decreto executivo regulamentará a forma como a informação do manejo à população ocorrerá.” (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe sobre a alteração da Lei nº 10.919, de 21 de dezembro de 1.990, relativa à obrigatoriedade de o Executivo Municipal dar publicidade à poda e corte de árvores, e dá outras providências.

A propositura tem por objetivo atualizar a disciplina estabelecida pela Lei nº 10.919/1.990, de modo a compatibilizá-la com o atual regime jurídico da arborização urbana, instituído pela Lei nº 17.794, de 27 de abril de 2.022, com os procedimentos técnicos e operacionais atualmente empregados pela Administração Municipal e com os instrumentos tecnológicos hoje disponíveis para a gestão dos serviços de zeladoria e para a divulgação de informações à população.

Nesse sentido, as medidas propostas estabelecem tratamento proporcional às diferentes modalidades de manejo, prevendo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação de interessados nas hipóteses de supressão e transplante, intervenções de maior impacto, e antecedência de 2 (dois) dias para informação à população quanto às podas, que constituem atividade ordinária de conservação da arborização, permanecendo ressalvadas, em ambos os casos, as situações tecnicamente caracterizadas como urgentes.

A iniciativa busca, portanto, conciliar a publicidade das intervenções e o controle social sobre o manejo da arborização urbana com os princípios da eficiência, da prevenção e da adequada prestação dos serviços públicos, harmonizando a legislação municipal com a atual estrutura operacional da Administração e com a evolução dos meios tecnológicos e de comunicação.

Nestas condições, atendidas as determinações legais vigentes e evidenciado o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE LEI 01-00776/2026 do Executivo.

(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL SEI nº 166966216).

“Institui a Política Paulistana de Alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

CAPÍTULO I - Do objeto, dos princípios e dos objetivos

Art. 1º Fica instituída a Política Paulistana de Alfabetização, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, destinada a assegurar a todos os estudantes o direito à alfabetização e a orientar, coordenar e fortalecer, de modo permanente, as ações voltadas à garantia do direito à aprendizagem.

Art. 2º A Política Paulistana de Alfabetização tem como meta que todas as crianças matriculadas no ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino estejam alfabetizadas ao final do segundo ano e consolidem, ao final do terceiro ano, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para o Ciclo de Alfabetização.

Parágrafo único. A Política Paulistana de Alfabetização abrange o ensino fundamental e as modalidades de Educação de Jovens e Adultos, de Educação Especial e de Educação Bilíngue de Surdos, observadas as especificidades de cada uma, e alcança a educação infantil quanto ao desenvolvimento das linguagens e à transição para o ensino fundamental, sem antecipação da alfabetização formal nem avaliação para fins de promoção.

Art. 3º São princípios da Política Paulistana de Alfabetização:

I - garantia do direito à alfabetização como condição para a continuidade da trajetória escolar;

II - equidade educacional, com condições adequadas de aprendizagem em todos os territórios e contextos socioeconômicos;

III - responsabilidade compartilhada entre o poder público, os profissionais da educação, as famílias e a sociedade;

IV - utilização de evidências educacionais para o planejamento, o acompanhamento e a tomada de decisão;

V - respeito às infâncias e valorização das culturas infantis na transição da educação infantil para o ensino fundamental.

Art. 4º São objetivos da Política Paulistana de Alfabetização:

I - garantir condições institucionais para a alfabetização de todos os estudantes;

II - fortalecer a governança da alfabetização entre a Secretaria Municipal de Educação - SME, as Diretorias Regionais de Educação - DREs e as Unidades Educacionais - UEs, respeitada a autonomia pedagógica das unidades;

III - reduzir as desigualdades educacionais no processo de alfabetização.

CAPÍTULO II - Dos Eixos Estruturantes

Art. 5º A Política Paulistana de Alfabetização será implementada, de forma articulada, por meio dos seguintes eixos estruturantes:

I - gestão e governança;

II - formação dos profissionais da educação;

III - infraestrutura física e pedagógica;

IV - currículo e materiais didáticos, literários e de apoio;

V - acompanhamento e monitoramento;

VI - avaliação;

VII - valorização e compartilhamento de práticas pedagógicas.

Seção I - Da gestão e da governança

Art. 6º A governança da Política Paulistana de Alfabetização será exercida de forma colaborativa, competindo à SME:

I - participar das instâncias de pactuação do Sistema Nacional de Educação, nos termos da Lei Complementar federal nº 220, de 31 de outubro de 2025;

II - elaborar as diretrizes da Política Paulistana de Alfabetização, em articulação com as políticas da União e do Estado e com o Plano Municipal de Educação;

III - coordenar e gerir a Política Paulistana de Alfabetização;

IV - monitorar os indicadores de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único. A Política Paulistana de Alfabetização será desenvolvida em articulação com as DREs e as UEs e aperfeiçoada continuamente com base nas evidências produzidas em sua implementação e nos resultados alcançados.

Art. 7º Fica criado o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização - CEMA, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar a implementação e acompanhar a execução da Política Paulistana de Alfabetização, com composição e funcionamento definidos em regulamento, assegurada a participação de representantes do Poder Público e da sociedade civil.

Seção II - Da Formação dos Profissionais da Educação

Art. 8º A formação continuada de todos os profissionais da educação que atuam no Ciclo de Alfabetização observará as seguintes diretrizes:

I - reflexão sobre as práticas pedagógicas, em consonância com os princípios, concepções e orientações do Currículo da Cidade;

II - fortalecimento do Coordenador Pedagógico como formador na UE e desenvolvimento de práticas pedagógicas que considerem a heterogeneidade das turmas;

III - valorização da diversidade étnico-racial, promovendo práticas pedagógicas comprometidas com o respeito às diferenças e a prevenção e enfrentamento ao racismo e à xenofobia na educação;

IV - uso pedagógico, crítico e criativo das tecnologias digitais, incluídos a cultura digital e o pensamento computacional.

Seção III - Da Infraestrutura Física e Pedagógica

Art. 9º O Poder Executivo promoverá a infraestrutura física e pedagógica necessária à alfabetização, compreendendo:

I - a organização dos tempos e dos espaços escolares para favorecer as práticas de alfabetização, com ambientes que estimulem a leitura, a investigação e a ludicidade;

II - a eliminação de barreiras físicas e pedagógicas, com mobiliário adequado e recursos de acessibilidade que garantam a participação plena e a autonomia dos estudantes.

Seção IV - Do Currículo e dos Materiais

Art. 10 O Poder Executivo garantirá a oferta de materiais pedagógicos adequados à alfabetização e alinhados ao Currículo da Cidade, que deverão:

I - contemplar a diversidade de gêneros textuais, linguagens, acervos literários e manifestações culturais;

II - ser acessíveis, de modo a eliminar barreiras à aprendizagem e considerar as necessidades dos estudantes;

III - contemplar recursos que favoreçam o desenvolvimento da leitura, da escrita e do pensamento matemático e científico.

Seção V - Do Acompanhamento e do Monitoramento

Art. 11 O acompanhamento e o monitoramento das aprendizagens serão sistemáticos e contínuos e utilizarão informações educacionais para verificar a progressão dos estudantes, identificar necessidades de intervenção e subsidiar ações de recuperação e recomposição das aprendizagens, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

Parágrafo único. O acompanhamento das trajetórias de aprendizagem e desenvolvimento considerará a continuidade entre as etapas da educação básica e as transições entre elas.

Seção VI - Da Avaliação

Art. 12 A avaliação, no âmbito da Política Paulistana de Alfabetização, terá caráter diagnóstico, formativo e somativo, competindo à SME:

I - realizar periodicamente avaliações diagnósticas e formativas das aprendizagens em leitura, escrita e matemática;

II - integrar as avaliações próprias da Rede Municipal de Ensino aos sistemas estadual e nacional de avaliação da educação básica;

III - utilizar os resultados das avaliações no replanejamento das ações pedagógicas e no aprimoramento das políticas educacionais, assegurados o acesso das famílias aos resultados e a anonimização dos dados na divulgação agregada.

Seção VII - Da Valorização e do Compartilhamento de Práticas Pedagógicas

Art. 13 O Poder Executivo promoverá ações de valorização e de reconhecimento institucional voltadas a:

I - reconhecer e compartilhar práticas pedagógicas de alfabetização;

II - fomentar a cooperação e o intercâmbio de práticas e materiais pedagógicos entre as UEs.

CAPÍTULO III - Disposições finais

Art. 14 As ações previstas nesta Lei serão consideradas na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Municipal de Educação.

Art. 15 O Poder Executivo regulamentará esta Lei, inclusive quanto às metas progressivas de alfabetização.

Art. 16 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 17 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que institui a Política Paulistana de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de São Paulo, estabelece suas diretrizes, eixos estruturantes e dá outras providências.

A propositura se fundamenta no reconhecimento de que a alfabetização constitui processo estruturante da trajetória escolar e da participação social dos estudantes, erigindo-se em condição inalienável para o pleno exercício da cidadania, cuja efetivação demanda a superação de ações isoladas por meio de uma política de Estado perene, robusta e institucionalizada por lei, atenta às diversidades territoriais e socioeconômicas da cidade de São Paulo.

Nesse contexto, ao consolidar as normativas pedagógicas vigentes e integrá-las às diretrizes estratégicas da Secretaria Municipal de Educação, a medida assegura a previsibilidade e a continuidade da alfabetização na idade certa como compromisso inegociável, consagra a equidade educacional mediante apoio diferenciado às populações e aos territórios em maior vulnerabilidade, estrutura a política em eixos interdependentes de suporte contínuo e estabelece governança colaborativa com clara distribuição de responsabilidades institucionais.

Nestas condições, atendidas as determinações legais vigentes e evidenciado o relevante interesse público de que se reveste a iniciativa, bem como amparado nas razões que a justificam, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, contando com seu indispensável aval.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e de consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEIXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00107/2026 do Vereador Marcelo Messias (MDB)

“Dispõe sobre a outorga de Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Severino Ramos de Oliveira.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Paulistano ao Senhor Severino Ramos de Oliveira.

Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Severino Ramos de Oliveira, em reconhecimento à sua trajetória de vida, marcada pelo trabalho, pela superação, pelo empreendedorismo e pela significativa contribuição para a comunidade paulistana, especialmente na Zona Sul da cidade.

Severino Ramos de Oliveira nasceu em 1953, na cidade de Saíré, no Estado de Pernambuco. De origem humilde, teve uma infância marcada por dificuldades e por responsabilidades assumidas desde muito cedo.

Ainda criança, com menos de dez anos de idade, perdeu seu pai. A partir daquele momento, passou a auxiliar sua mãe nos cuidados com os irmãos mais novos e, ainda muito jovem, começou a trabalhar para contribuir com o sustento da família. A responsabilidade assumida desde a infância tornou-se uma característica presente ao longo de toda a sua vida.

Em busca de melhores oportunidades de trabalho, passou a permanecer durante a semana em uma cidade maior, retornando para casa apenas nos finais de semana. Parte dos recursos que conseguia era destinada à sua mãe e aos irmãos, demonstrando, desde cedo, seu compromisso e dedicação à família.

Mais tarde, Severino ingressou no Exército Brasileiro. Durante esse período, continuou trabalhando e contribuindo financeiramente com sua mãe. Após ser dispensado do serviço militar, ainda jovem, decidiu deixar Pernambuco e seguir para São Paulo em busca de novas oportunidades.

Sua chegada à cidade de São Paulo foi marcada por grandes desafios. Sem recursos e sem um lugar próprio para morar, precisou contar com a ajuda de outras pessoas. Em um dos momentos mais difíceis dessa fase, chegou a dormir debaixo de uma mesa, diante da ausência de outro local onde pudesse se acomodar.

Foi por meio do trabalho, da perseverança e da determinação que Severino começou, pouco a pouco, a transformar sua realidade. Em São Paulo, trabalhou como motorista de ônibus e, posteriormente, como motorista de caminhão, construindo sua trajetória profissional com esforço e dedicação.

Com o passar dos anos, surgiu a oportunidade de ingressar no comércio, iniciando uma nova etapa de sua vida. Severino passou a empreender, tendo atuado em diferentes atividades comerciais, entre elas uma padaria e uma loja de utilidades, além de outros negócios desenvolvidos ao longo dos anos.

Sua trajetória empresarial também foi marcada por períodos de crescimento e prosperidade, mas igualmente por momentos de dificuldades, nos quais foi necessário reorganizar a vida e recomeçar. Mesmo diante dos obstáculos, permaneceu ligado ao comércio e ao empreendedorismo, demonstrando a capacidade de superar adversidades e seguir em frente.

Mais tarde, já em seu segundo casamento, ao lado de sua esposa, Irene Rosário Vieira, iniciou uma nova etapa de sua vida pessoal e profissional.

Foi principalmente na Zona Sul de São Paulo, especialmente na região de Interlagos e da Avenida Atlântica, que Severino passou a concentrar seus negócios e a construir uma forte ligação com a comunidade local.

Ao longo dos anos, esteve envolvido com diferentes empresas e empreendimentos. Entre eles, destaca-se o Bar São Paulo, estabelecimento por meio do qual também se tornou conhecido e criou vínculos com moradores, comerciantes e frequentadores da região.

Foi em São Paulo que Severino também construiu sua família. Ao lado de Irene, teve dois filhos, Marcos Ramos Vieira de Oliveira e Marcelo Ramos Vieira de Oliveira. Com o passar dos anos, a família cresceu, e Severino tornou-se também avô de três netos.

Depois de décadas vivendo e trabalhando em São Paulo, consolidou sua vida na cidade e, especialmente, na Zona Sul, onde estabeleceu relações duradouras com moradores, comerciantes e pessoas que acompanharam sua trajetória.

Ao longo dessa caminhada, criou empresas, gerou oportunidades de trabalho, estabeleceu relações com a comunidade e passou a fazer parte da história da região onde construiu grande parte de sua vida.

Sua trajetória revela uma característica presente em praticamente todas as fases de sua vida: a capacidade de trabalhar, superar dificuldades e recomeçar.

Do menino de Saíré que perdeu o pai ainda muito novo e precisou ajudar a mãe e os irmãos, ao jovem que deixou Pernambuco em busca de oportunidades, do motorista de ônibus e de caminhão ao comerciante e, posteriormente, ao empresário, cada etapa contribuiu para construir a história de Severino Ramos de Oliveira.

Hoje, depois de uma vida dedicada à família, ao trabalho e aos seus empreendimentos, Severino permanece presente e atuante na região onde construiu grande parte de sua história, mantendo os vínculos que estabeleceu ao longo de décadas com a comunidade paulistana.

Por sua trajetória de trabalho, superação, empreendedorismo, dedicação à família e contribuição para a comunidade, o Sr. Severino Ramos de Oliveira tornou-se uma figura reconhecida e respeitada na região onde vive e atua.

Dessa forma, em reconhecimento à sua história de vida, aos relevantes vínculos construídos com a cidade de São Paulo e à sua contribuição para a comunidade paulistana, revela-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Sr. Severino Ramos de Oliveira.

Por essas razões, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente propositura.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00108/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

“Dispõe sobre a outorga do Título de Cidadão Paulistano ao sr. Altomir Régis da Cunha, e dá outras providências.

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica concedido ao Sr. Altomir Régis da Cunha o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 23 de abril 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

Altomir Régis da Cunha, nascido em 1 de setembro de 1952, foi criado na Penha, bairro do Rio de Janeiro (RJ). É filho de Altomir Sotero da Cunha, mais conhecido como Sotero Cunha, natural do Rio Grande do Norte, e de sua mãe, Isaura Regis Cunha, nascida na Paraíba. No tempo da guerra eles estavam noivos e saíram do Rio Grande do Norte para fixarem residência no Rio de Janeiro. Quando se casaram, seu pai servia à Marinha. Logo após o casamento nasceu sua primeira irmã, em seguida, ele e mais dois irmãos.

Viveu em Ramos até os seis anos de idade, depois se mudou junto com sua família para Filomena de Nunes, em Olaria, onde ficou até os 12 anos. Lembra-se de que a Comlurb passava com as carrocinhas puxadas por cavalos por todo o bairro fazendo a coleta de lixo como era de costume na época. Ele, como criança, achava aquilo muito legal. E ainda contava a idade de 12 anos, quando sua família se mudou para Braz de Pina, na Rua Orica, em frente à estação.

Teve uma infância normal, como muitas crianças gostariam de ter, mas não havia grande fartura. Seu avô materno era comerciante e seu pai trabalhava com ele. Depois que se casou, seu pai assumiu as lojas. Sempre gostou muito de trabalhar, por isso, começou a ajudar seu pai aos 14 anos. Quando não ia ao colégio, cumpria expediente nas lojas.

Estudou no Colégio Santa Tereza, ali na Leopoldina Rego, em Olaria. Entrou no jardim de infância e lá permaneceu até a antiga segunda série, onde foi ensinado pela Professora e Diretora Maria, de quem guarda boas lembranças. Depois, foi estudar no Colégio Veiga de Almeida, situado na São Francisco Xavier, no bairro Tijuca, em frente ao Colégio Militar, onde seguiu até o científico.

Paralelamente ingressou no curso Bahiense, onde se preparou para a prova de seleção do curso de Engenharia Civil. Foi aprovado e iniciou os estudos na FERP em Barra do Piraí, onde permaneceu por dois anos. Neste ínterim, ficou noivo.

Neste momento recebeu um conselho de seu pai: “Continue estudando e depois você vai trabalhar!” Disse-lhe: “Não, eu não vou casar sem estar trabalhando!” Foi quando retornou à sua cidade para trabalhar com ele.

Seu pai foi um grande comerciante. Tinha uma rede de lojas no ramo de tecidos e confecção em todo o Rio de Janeiro, chamadas "Casas Paraibanas" e "Ao Bicho da Seda".

Casou-se aos 20 anos e foi morar na Ilha do Governador. Após o casamento concluiu o curso de Administração na AFE em Caxias. Tempos depois iniciou o curso de Direito na SUAM em Bonsucesso, mas parou quando faltavam apenas seis meses para concluir.

Já casado com Rozane Rangel da Cunha, filha de Aracy Silva Rangel e Custodio Rangel Pires, industrial conhecido de Niterói e um grande homem que fez muita coisa pelo Brasil assim como com seu pai Sotero Cunha. Ambos foram grandes líderes no meio religioso, empresarial e político. Suas famílias se conheceram na Igreja Assembleia de Deus em São Cristóvão, local que frequentavam semanalmente.

Como Rozane teve complicações durante suas gestações, resolveu sair da Ilha do Governador e ir morar em Niterói, onde ficou por, mais ou menos, 30 anos. Nesta cidade tiveram três filhos e sete netos. Com um ano de casado nasceu Altomir, depois veio o Leonardo e, em seguida, o Mateus. Só após o nascimento do terceiro filho formou uma indústria de material de higiene e limpeza. Hoje, seguem com seus negócios nos ramos imobiliário e financeiro.

Um dia, em uma de suas viagens, seu sogro conheceu no avião o empresário Demos Shakarian e, nesta ocasião, lhe foi apresentada a visão da Adhonep. Tempos depois, mais precisamente no ano de 1982, Custódio fundou a Adhonep no Brasil. A Associação de Homens de Negócio do Evangelho Pleno foi criada para fortalecer valores através do apoio mútuo entre empresários, autoridades e profissionais que compartilham histórias de sucesso.

A visão da Associação é falar para homens aquilo que Deus faz na vida de uma pessoa que aceita a Cristo como Salvador. Mas, a princípio, Custódio não foi o Presidente da Associação por ser tímido e não gostar de falar em público. Junto com ele, assumiu a Vice-Presidência em 1988 até sua partida para a glória em 2012, ocasião em que assumiu a Presidência Internacional.

Esse trabalho foi crescendo não só no Brasil, mas no mundo todo. Hoje estão com a Adhonep em todos os estados brasileiros e em vários países da América Latina, Europa, Oriente Médio, África e América do Norte. Não divulgam denominação ou igrejas, mas um Cristo Vivo, que morreu e ao terceiro dia ressuscitou e está conosco por intermédio do Espírito Santo. Tendo a garantia de ser filho d’Ele e ter a vida eterna que é o mais importante.

Então, essa é a história de sua vida. Atualmente tem a responsabilidade de presidir a Adhonep.

Por fim, apresenta - se como empresário graduado em Administração de Empresas, Escritor e Presidente Internacional da ADHONEP - Associação de Homens de Negócio do Evangelho Pleno, com atuação efetiva em toda cidade de São Paulo.”

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 02-00109/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata em homenagem à ASSOCIAÇÃO MÃO NO ARADO e dá outras providências.”

À Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica concedida a honraria, na forma de Salva de Prata, com o objetivo de homenagear a “Associação Mão no Arado”, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à cidade de São Paulo.

Art. 2º A entrega da honraria se dará em sessão solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, em 23 de junho de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A Associação Mão no Arado é uma organização não governamental (ONG), que surgiu em dezembro de 1998 a partir da iniciativa de uma família, que realizava ações dentro de comunidades no bairro de Itaquera, zona leste de São Paulo em épocas natalinas, com a captação e doações de roupas, calçados, brinquedos e alimentos. Em setembro de 2013, foi criada a Associação Beneficente Mão no Arado, para a ampliação do trabalho social em prol das comunidades da região.

A associação atua há anos na promoção da cidadania, inclusão social e transformação de vidas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, ofertando curso de capacitação profissional, uma educação de qualidade, construindo uma nova história, lapidando e transformando jovens e adolescentes.

Possui a missão de oferecer oportunidades que promovam autonomia, dignidade e desenvolvimento humano, por meio de projetos sociais, educacionais, culturais e de capacitação profissional. Acredita que investir nas pessoas é construir um futuro mais justo e igualitário para toda a comunidade.

Entre os principais projetos está o Emancipa Ela, voltado ao empoderamento feminino e à geração de renda, oferecendo cursos profissionalizantes na área da beleza, como cabeleireiro, manicure, maquiagem, design de sobrancelhas, trancista e alongamento de unhas. O projeto tem transformado a realidade de muitas mulheres, incentivando o empreendedorismo e a independência financeira.

A Associação Mão no Arado, em parceria com o Fundo Social, desenvolve oficinas de Corte e Costura e Panificação, proporcionando oportunidades de capacitação profissional para pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente mulheres, jovens e famílias que buscam uma alternativa de geração de renda e inclusão produtiva.

A Associação também desenvolve ações de acolhimento para mães atípicas, rodas de conversa, palestras socioeducativas, atividades culturais e esportivas, além de projetos voltados para crianças e adolescentes, como a Capoeira Educacional e outras iniciativas que fortalecem valores, disciplina e inclusão social.

Na área cultural e educacional, desenvolve projetos de capoeira educacional, atividades esportivas e recreativas para crianças e adolescentes, contribuindo para a formação cidadã, o fortalecimento da autoestima, o respeito à cultura brasileira e a prevenção de situações de risco social.

O Projeto Ballet Infantil da Associação Mão no Arado foi criado com o objetivo de promover o desenvolvimento social, cultural e educacional de crianças em situação de vulnerabilidade social, oferecendo acesso gratuito à arte e à dança.

Através das aulas de ballet, as crianças desenvolvem disciplina, coordenação motora, concentração, autoestima, criatividade e convivência em grupo. Além dos benefícios físicos, o projeto contribui para o fortalecimento emocional, incentivando a confiança, a expressão corporal e o respeito ao próximo.

Na Área da Educação possui uma unidade escolar em parceria com a DRE Itaquera atendendo 108 crianças. Dessa maneira, contribui para o desenvolvimento integral de crianças por meio de sua parceria com uma unidade CEI , desde o ano de 2016.

A Associação Mão no Arado celebra com grande alegria a conquista da aprovação no edital da Cozinha Solidária, uma importante iniciativa que será implantada na sede no próximo semestre.

Acredita que cada pessoa possui potencial para transformar sua própria história quando recebe apoio, oportunidade e acolhimento. Por isso, segue trabalhando diariamente para construir uma sociedade mais justa, solidária e igualitária. “Transformando vidas, fortalecendo famílias e construindo oportunidades para um futuro melhor.” MISSÃO, VISÃO E VALORES:

“Sozinhos podemos fazer pouco, mas juntos podemos transformar vidas, fortalecer comunidades e construir um mundo mais justo e humano.”

Isto posto, peço aos Nobres Pares o apoio para aprovação desta importante homenagem.”

PROJETO DE RESOLUÇÃO - 03-00031/2026 da Vereadora Luana Alves (PSOL)

““Dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, da Frente Parlamentar ao Audiovisual Nacional na cidade de São Paulo, e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO RESOLVE:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, a Frente Parlamentar do Audiovisual Nacional, com o objetivo de promover o debate, acompanhar e propor medidas relacionadas ao desenvolvimento do setor audiovisual, bem como acompanhar a execução de políticas públicas voltadas ao fortalecimento da produção audiovisual nacional na cidade de São Paulo.

Art. 2º A Frente Parlamentar do Audiovisual Nacional terá caráter suprapartidário, sendo facultada a participação de todos os vereadores e vereadoras da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente, a ser designado nos termos de sua organização interna, sendo a signatária desta Resolução sua proponente.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas periodicamente, em datas e locais estabelecidos por seus integrantes.

Parágrafo único. Será garantido aos cidadãos interessados o livre acesso, presencial ou virtual, às reuniões da Frente Parlamentar, observadas as condições necessárias à sua realização.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 14 de outubro de 2026. Às Comissões competentes.”

“JUSTIFICATIVA

A criação da Frente Parlamentar do Audiovisual Nacional justifica-se pela importância estratégica do setor para o desenvolvimento econômico, social, cultural e tecnológico do país. O audiovisual gera empregos, movimenta a economia criativa, fortalece a identidade nacional, preserva a memória e amplia a diversidade de narrativas e representações da sociedade brasileira.

A Frente tem como objetivo promover o diálogo entre o Poder Legislativo, profissionais do setor, produtoras, população, entidades representativas e demais agentes da cadeia audiovisual, contribuindo para o aprimoramento de políticas públicas, o fortalecimento da produção independente, a ampliação do acesso aos recursos de fomento e a valorização da diversidade regional, racial e cultural do audiovisual brasileiro.

Busca-se, ainda, acompanhar políticas e iniciativas relacionadas à formação profissional, à distribuição e exibição de obras nacionais, à democratização do acesso aos meios de produção e à sustentabilidade econômica do setor.

Dessa forma, a Frente Parlamentar pretende constituir um espaço permanente de articulação, debate e proposição de medidas que fortaleçam o audiovisual nacional como setor estratégico para a soberania cultural, a geração de renda e o desenvolvimento do Brasil.”

MOÇÕES LIDAS - texto original

MOÇÃO 05-00041/2026 da Vereadora Rute Costa (PL)

““Moção de Repúdio ao monitoramento de cultos, missas e outras celebrações religiosas durante o período eleitoral, relatado em matéria publicada pela Folha de S.Paulo, e manifestação de preocupação com possíveis riscos à liberdade religiosa, à privacidade dos fiéis e à autonomia das organizações religiosas”.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Nos termos do art. 228 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, esta Vereadora Rute Costa, vem, respeitosamente, apresentar MOÇÃO DE REPÚDIO ao indevido monitoramento sistemático de celebrações religiosas evangélicas e católicas, com a finalidade de identificar manifestações políticas e possíveis ilícitos eleitorais, conforme relatado em matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em 13 de outubro de 2026, de autoria do antropólogo Rodrigo Toniol, professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que informou ter coordenado, em parceria com a organização More in Common, pesquisa envolvendo o monitoramento de mais de 7.000 cultos e missas, sendo mais de 13 mil horas analisadas nas celebrações religiosas no país, durante duas semanas anteriores ao primeiro turno das eleições deste ano.

A iniciativa suscita preocupação quanto aos limites éticos e jurídicos do monitoramento de manifestações de fé, especialmente diante dos possíveis riscos à liberdade religiosa, à privacidade dos fiéis, à proteção de dados pessoais e à autonomia das instituições religiosas. O acompanhamento sistemático de celebrações, com a coleta, análise e eventual utilização de informações extraídas desses ambientes, exige especial atenção às garantias constitucionais e à legislação vigente.

A liberdade religiosa é um direito fundamental, garantido pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição da República, que assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias. O artigo 19, inciso I, também estabelece limites à atuação estatal em relação às organizações religiosas, resguardando sua autonomia. O inciso X do mesmo artigo protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto o inciso LXXIX garante o direito fundamental à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Dessa maneira, o monitoramento sistemático de cultos, missas e outras celebrações religiosas quando realizado ou utilizado de forma invasiva, desproporcional, sem transparência adequada ou com potencial de constranger o livre exercício da fé, bem como a práticas de fiscalização indevida que possam comprometer a autonomia das organizações religiosas e a privacidade de seus participantes, constitui grave ameaça a direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Ressalta-se que os espaços de fé não podem ser submetidos a mecanismos indiscriminados de vigilância, tampouco ter suas atividades e seus participantes monitorados sem a devida observância dos limites legais, do respeito à privacidade e das garantias constitucionais.

Repudia-se, igualmente, qualquer tratamento discriminatório ou seletivo dirigido a determinada tradição religiosa, bem como qualquer tentativa de utilizar dados ou registros de celebrações para constranger comunidades de fé, intimidar suas lideranças ou interferir indevidamente em sua organização interna.

Cumpre destacar que as instituições religiosas exercem papel fundamental na sociedade, contribuindo para a formação de valores, o acolhimento espiritual, a assistência social e a promoção da solidariedade. A liberdade de pregação e de manifestação da fé, inclusive sobre temas de relevância social, não deve ser motivo de intimidação, constrangimento ou suspeição generalizada.

Por fim, esta Vereadora da Cidade de São Paulo reafirma seu compromisso com a defesa da liberdade de crença, da privacidade dos fiéis e da autonomia das organizações religiosas, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Requer-se que esta Moção de Repúdio seja lida em Plenário, encaminhada aos órgãos competentes e amplamente divulgada, como forma de registrar a posição desta Casa Legislativa.

Sala das sessões, em 16 de outubro de 2026.

Vereadora Rute Costa

Partido Liberal - PL”

Atos do TCM-SP

Tribunal de Contas do Município

Conselheiro Presidente: Domingos Dissei

Av. Prof. Ascendino Reis, 1130, São Paulo - SP - (11) 5080-1000

Coordenadoria de Contabilidade e Finanças

Adiantamento   |   Documento: 167346729

APROVADA, nos termos da Ordem Interna SG/GAB n° 6/2020, a prestação de contas do processo de adiantamento nº 011279/2026, concedido(a) ao(à) servidor(a) RODRIGO MACIEL RODRIGUES, CPF nº XXX.XXX.XXX-26 para atender despesas com a participação no evento “Seminário Boas Práticas de Fiscalização na Área de Pessoal”, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e demais órgãos de controle partícipes da Ação nº 23 do Plano Anual de Trabalho (PAT 2026) da Rede Integrar, realizado de 07 a 08/10/2026, em formato presencial, na cidade de Natal/RN, no valor de R$ 1.995,00 (um mil, novecentos e noventa e cinco reais).

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

Coordenadoria de Recursos Humanos

[TCM] Despacho   |   Documento: 167344665

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DESPACHO DO PRESIDENTE - TCMSP

TC: 011339/2026

Objeto: Requerimento de Isenção de Imposto de Renda e de Benefício Assistencial

Interessado: José Roberto Seiso Nishihara

DESPACHO:

À vista dos elementos que instruem o presente processo, especialmente da manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir, e consubstanciado nos Laudos Médicos Periciais nº 12652293 e nº 12652279, datados de 09/09/2026, da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS da Prefeitura do Município de São Paulo, expedido por junta médica designada e devidamente homologados às fls. 1 e 2 da peça 9, respectivamente, DEFIRO os pedidos formulados pelo servidor aposentado José Roberto Seiso Nishihara, registro RF 428 (SIGPEC 5461812), quais sejam:

1. Isenção de recolhimento do Imposto de Renda na Fonte, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei Federal 7.713/88, com a redação alterada pelas Leis Federais 8.541/92, 9.250/95 e 11.052/04, em caráter definitivo, com diagnóstico em 14/07/2026. (Laudo Médico Pericial nº 12652293);

2. Concessão do benefício assistencial ao servidor, com fundamento no artigo 49 da Lei Municipal nº 17.969/2023 e Portaria SEGES 07/2024, caráter definitivo (Laudo Médico Pericial nº 12652279).

a) DOMINGOS DISSEI - Presidente

[TCM] Despacho   |   Documento: 167344800

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-GERAL - TCMSP

TC: 010162/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessada: Miriam Santos de Moraes

DESPACHO:

À vista das informações constantes deste expediente e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido de averbação de tempo de serviço formulado pela servidora MIRIAM SANTOS DE MORAES, RF 20.423, Auxiliar Técnico de Controle Externo, prestado ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, computando-se 965 dias de tempo de contribuição e de serviço público, para todos os efeitos legais, inclusive para fins de aposentadoria, disponibilidade, adicionais por tempo de serviço e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/1988.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

TC: 011016/2026

Objeto: Averbação de tempo de serviço/contribuição

Interessada: Julia Coelho da Paz Almeida

DESPACHO:

À vista das informações constantes dos autos e no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, da Portaria SG/GAB nº 05/2026, DEFIRO o pedido, formulado pela servidora JULIA COELHO DA PAZ ALMEIDA (RF 20421), Auxiliar Técnico de Controle Externo, de averbação do tempo de contribuição e serviço prestado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, computando-se:

I - 456 dias, para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88;

II - 446 dias para fins de adicionais por tempo de serviço público e sexta-parte, nos termos da Lei Municipal nº 10.430/88.

a) ELIO ESTEVES JUNIOR - Secretário-Geral

[TCM] Despacho   |   Documento: 167346336

São Paulo, 20 de outubro de 2026.

DESPACHO DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

e-TCM: 014854/2026

Objeto: Licença Paternidade

Interessado: Fernando Correia Riserio do Bonfim

DESPACHO:

À vista das informações constantes nos autos, DEFIRO o pedido de licença paternidade, pelo prazo de 20 dias, a partir de 30.09.2026, conforme disposto no art. 1º da Lei Municipal nº 10.726, de 08.05.1989, alterada pela Lei Municipal nº 17.200, de 14.10.2019, e Decreto Municipal nº 59.279, de 12.03.2020, uma vez que o servidor cumpriu os requisitos estabelecidos no referido Decreto, fazendo jus a prorrogação do prazo da licença, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

e-TCM: 014886/2026

Objeto: Licença Gala

Interessado: Rafael Rocha Lins

DESPACHO:

À vista das informações, DEFIRO o pedido formulado pelo Sr. RAFAEL ROCHA LINS, Auditor de Controle Externo, registro funcional nº 20.248, vencimento básico QTC-20, abono de faltas por motivo de gala, no período de 18/09 a 25/09/2026 em virtude de seu casamento realizado em 18/09/2026, nos termos do inciso II do artigo 64 da Lei 8.989/79, regulamentado pelo Decreto nº 58.091/2018, observadas as formalidades e cautelas de estilo.

a) GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES - Secretário Administrativo

[TCM] Portaria de Substituição   |   Documento: 167346529

PORTARIA DO SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO - TCMSP

PORTARIA Nº 646/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR TATIANE MONIQUE SPIELER, registro funcional nº 20.264, para substituir FERNANDO CORREIA RISERIO DO BONFIM na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença paternidade, a partir de 30 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 647/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR ALESSANDRA VALENTE CAMPOS, registro funcional nº 645.375, para substituir GARDÊNIA OLIVEIRA DOS SANTOS NUNES no cargo de provimento em comissão de Assessor de Secretaria II, vencimento básico QTCC-03, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 13.877/2004, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 26 de outubro de 2026.

PORTARIA Nº 648/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR PAULO CÉSAR DE OLIVEIRA JUNIOR, registro funcional nº 20.335, para substituir RODRIGO DE ALMEIDA BRITO NONATO na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 2, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de férias, a partir de 03 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 649/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR GISELA COELHO NASCIMENTO, registro funcional nº 20.279, para substituir DANIELA YANO na Função Gratificada de Assessor de Controle Externo, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pelas Leis Municipais nº 18.016/2023 e nº 18.202/2024, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outro cargo, a partir de 05 de novembro de 2026.

PORTARIA Nº 650/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR BRUNO HENRIQUE BLASIO KESLAREK, registro funcional nº 20.273, para substituir RAFAEL ROCHA LINS na Função Gratificada de Coordenador de Controle Externo VI, FG-5, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por motivo de licença gala, a partir de 18 de setembro de 2026.

PORTARIA Nº 651/2026

GLAUCIO TEIXEIRA TAVARES, SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

DESIGNAR LEONARDO ANDRÉ DE OLIVEIRA, registro funcional nº 20.308, para substituir BRUNO HENRIQUE BLASIO KESLAREK na Função Gratificada de Supervisor de Controle Externo 11, FG-4, constante do Anexo IV, Tabela “A”, da Lei Municipal nº 13.877/2004, alterado pela Lei Municipal nº 17.845/2022, enquanto durar seu impedimento, por estar substituindo em outra função gratificada, a partir de 18 de setembro de 2026.

Unidade Técnica de Ofícios

[TCM] Despacho de Conselheiro   |   Documento: 167343276

DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ROBERTO BRAGUIM

Processo TC/014194/2026

Interessado(s): Secretaria Municipal da Saúde.

Assunto: Acompanhamento de Edital - Chamamento Público 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS, cujo objeto é a contratação de Organização Social (OS) para gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da Supervisão Técnica de Saúde Capela do Socorro.

Notificado(s): Secretário Municipal da Saúde - Luiz Carlos Zamarco, Secretário Adjunto - Maurício Serpa, Secretário-Executivo - Armando Luis Palmieri, Chefe de Gabinete - Luiz Artur Vieira Caldeira e Presidente da Comissão de Seleção da Secretaria Municipal da Saúde.

Advogado(s): s/n

Observações: Pede-se o uso das referências relevantes acima.

Cuida-se do Acompanhamento do Edital do Chamamento Público nº 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS, lançado pela Secretaria Municipal de Saúde, voltado à Seleção de OS interessada em celebrar Contrato de Gestão (CG) para o gerenciamento e execução de ações e serviços de saúde em unidades de saúde da Rede Assistencial da STS Capela do Socorro, pertencente à CRS-Sul.

Ao analisar o Instrumento Convocatório a Auditoria considerou que o Certame teria condições de prosseguir, destacando que a Pasta implementou considerável evolução no Instrumento Convocatório - comparando-o aos Editais dos Chamamentos Públicos n.ºs 001 e 002/2025-SMS/SEGA-CPCS -, tendo ela incorporado determinações e orientações anteriormente elaboradas por este Tribunal.

Por outro lado, registrou que ainda haveria margem para esclarecimentos, aperfeiçoamento e adequações a serem feitas, pelo que, relacionou os achados a seguir transcritos, que merecem atenção e justificativas da SMS, com a finalidade de aprimoramento do Edital e do processo administrativo correspondente:

3.1. ACHADOS RELACIONADOS À FASE INTERNA

3.1.1.A pesquisa de preços não foi acompanhada de justificativa quanto à ausência de adoção dos parâmetros priorizados no artigo 5.º da Instrução Normativa SEGES n.º 06/23.

3.1.2. Não foi apresentada justificativa adequada a respeito da adoção dos índices contábeis para fins de qualificação econômico-financeira, em desobediência ao artigo 69 da Lei Federal n.º 14.133/21.

3.1.3. Não restou adequadamente justificada a adoção do percentual máximo para apresentação de propostas financeiras.

3.1.4. Não foi encontrada justificativa a respeito do percentual de limite adotado para rateio de despesas com áreas que são da estrutura da própria Organização Social.

3.2. ACHADOS RELACIONADOS AO CONTEÚDO DO EDITAL

3.2.1. A exigência de autenticação de documentos, desacompanhada de eventual justificativa, não se coaduna com os requisitos de desburocratização e simplificação de atos administrativos.

3.3. ACHADOS RELACIONADOS AO CONTEÚDO DO TERMO DE REFERÊNCIA

3.3.1. Redução de equipes no edital sem demonstração técnica de dimensionamento, em unidades com população adscrita acima do parâmetro de referência e baixo cumprimento de metas.

Nesse cenário, diante da manifestação exarada pela Auditoria deste Tribunal, notadamente no que tange ao apontamento 3.3.1, relacionado à redução de equipes sem a correspondente comprovação técnica que evidencie a adequação delas à população e necessidades do território, o que repercute diretamente no atendimento e nos usuários dos serviços, bem como da proximidade da data agendada para a abertura do Certame, designada para 21 de Outubro p.f., vejo-me na contingência de DETERMINAR, neste momento, com fundamento nos artigos 19, incisos VII e VIII da Lei n.º 9.167/80 e 101, § 1º, alínea “d”, do Regimento Interno deste Tribunal, a suspensão “Ad Cautelam” do Chamamento Público 001/2026 - SMS/SEGA-CPCS, de modo a evitar riscos e prejuízos ao Erário, ao interesse público e a eventuais interessados em contratar com a Administração, bem como possibilitar a manifestação da SMS.

Com cópia deste Despacho e do relatório exarado pela Secretaria de Controle Externo (peças 10 e 11), dê-se ciência e intime-se, com urgência, a Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, Secretário-Adjunto, Secretário-Executivo, Chefe de Gabinete e dos responsáveis pelo Certame para que tomem conhecimento, adotem providências imediatas e, em 05 dias, apresentem esclarecimentos específicos sobre todos os achados acima indicados.

Publique-se.

Unidade Técnica de Pauta e Juízo Singular

[TCM] Decisões de Juízo Singular   |   Documento: 167296787

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 5 8 / 2 0 2 6

APOSENTADORIAS: APROVADOS OS ATOS E/OU CONHECIDOS EVENTUAIS APOSTILAMENTOS/PORTARIAS PROCEDIDOS NOS TÍTULOS COMPETENTES:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 543/2022 - Maria Alira Vieira Gonçalves RF 59563661 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6110.2018/0007106-4)

2)TC 880/2022 - Zelina Piacentini Moreira RF 77980831 Professor de Ensino Fundamental II e Médio - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2021/0017963-3)

3)TC 978/2022 - Maria Elizabeth Nunes Cobra Machado RF 52844492 Analista - SUB-VM - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6059.2021/0006758-9)

4)TC 1030/2022 - Maria Elisete Burger RF 29954686 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6016.2019/0099952-1)

5)TC 4706/2023 - Ailton Pereira Sobrinho RF 66316061 Assistente Técnico de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2021/0008562-1)

6)TC 4831/2023 - Yone Graca de Souza Mello RF 659.494.8.2 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6110.2018/0011445-6)

7)TC 14085/2023 - Riva de Fatima Alves Gomes RF 63048771 Assistente de Suporte Operacional - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6110.2022/0001981-7)

8)TC 16198/2023 - Maricelia Miranda dos Santos RF 62623252 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme artigo 40, § 1º, III, "b", CF/88, conforme EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2019/0051075-2)

9)TC 16273/2023 - Vanda Maria de Carvalho Souza RF 58617212 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2019/0078018-0)

10)TC 1616/2024 - Donaria Neves RF 66086551 Agente Escolar - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6013.2018/0004964-9)

11)TC 1737/2024 - Maria da Graca Rego Barros Camara RF 14090342 Agente Vistor - SMSUB - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6012.2022/0005340-0)

12)TC 1741/2024 - Maria Albertina Afonso Henke RF 500867101 Assistente Administrativo de Gestão - SMSUB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6012.2022/0017014-8)

13)TC 3686/2024 - Maria Regina Nogueira dos Anjos RF 52889593 Agente de Apoio - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0026375-2)

14)TC 3913/2024 - Marina Aparecida Siqueira do Nascimento RF 60918812 - Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0054115-9)

15)TC 5014/2024 - Josefa Calazans dos Santos RF 67412311 Assistente de Saúde - SMS - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6018.2023/0024645-9)

16)TC 5656/2024 - Lourdes Batista dos Santos Duarte RF 56555873 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2023/0001877-4)

17)TC 6141/2024 - Manoel Costa da Silva RF 52980323 Assistente de Suporte Operacional - PGM - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6021.2024/0010223-4)

18)TC 6770/2024 - Pedro Nogueira dos Santos RF 65019911 Assistente de Suporte Operacional - SUB-PJ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6051.2022/0000437-2)

19)TC 6778/2024 - Maria Aparecida Junqueira RF 61999332 Analista Assistência Desenvolvimento Social - SUB-CL - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6032.2022/0000248-1)

20)TC 6834/2024 - Almir de Moura Oliveira RF 54181014 Analista Planejamento Desenvolvimento Organizacional - SUB-FB - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6037.2022/0000216-0)

21)TC 8270/2024 - Meire Ribeiro Beani Ormenio RF 64707931 Assistente Administrativo de Gestão - SUB-PJ - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º, EC 47/05 c/c artigo 30 das Disposições Transitórias da LOM com red. artigo 2º ELOM 41/2021 c/c artigo 3º EC 103/2019 (6051.2023/0004627)

22)TC 8298/2024 - Celia Marcondes da Silva RF 63002011 Agente de Apoio - SMC - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6025.2023/0007162-2)

23)TC 11051/2024 - Dionesia Nery Barbosa RF 55541522 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0038541-7)

24)TC 12071/2024 - Deise de Oliveira Cunha RF 52792412 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0063876-5)

25)TC 15941/2024 - Joana Dark de Freitas RF 51958882 Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0111468-9)

26)TC 17132/2024 - Rosilaine Alves dos Santos Moreira RF 58830672 Professor Educação Infantil - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0113224-5)

27)TC 17800/2024 - Sonia Cristina Braga Marcondes RF 52183312 Assistente de Saúde - SMS - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6018.2024/0063216-4)

28)TC 19026/2024 - Elaine de Cassia Furtado RF 58474352 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0115012-0)

29)TC 20537/2024 - Sebastiana Duarte Ribeiro Ferreira RF 73008751 Auxiliar Técnico de Educação - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0125490-1)

30)TC 20541/2024 - Wilson do Vale Frazatto RF 51596362 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0125512-6)

31)TC 20553/2024 - Solange de Lima RF 60882611 Professor 2º Grau - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0125636-0)

32)TC 20597/2024 - Sonia Domingues Dorneles RF 47075414 Inspetor de Alunos - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0124728-0)

33)TC 20661/2024 - Marcia Aparecida de Mello RF 57665243 Professor Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0123628-8)

34)TC 21068/2024 - Rozana Aparecida Ferreira RF 53019802 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0134829-9)

35)TC 21390/2024 - Maria das Gracas Pires da Silva RF 51653001 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária por tempo de contribuição com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/05 (6016.2024/0121877-8)

36)TC 21402/2024 - Monica Benedita dos Santos Bianchi RF 55097771 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0121867-0)

37)TC 21411/2024 - Maria Helena dos Santos RF 52201142 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0121773-9)

38)TC 22562/2024 - Tadeu Jose de Souza RF 59341252 Agente de Apoio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2024/0136577-0)

39)TC 22570/2024 - Helena Barreiros de Santana RF 59786291 Professor Substituto de 1º Grau - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0136511-8)

40)TC 24276/2024 - Vera Lucia de Santana RF 54751212 Professor de Educação Infantil - SME - Voluntária, para o Magistério, com proventos integrais, conforme artigo 6º da EC 41/03 (6016.2024/0145150-2)

41)TC 388/2025 - Adriane Aparecida Leal RF 65898213 Professor Ensino Fundamental II e Médio - SME - Por Invalidez Permanente com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, I, da CF 88, com redação da EC 41/03 e artigo 6º-A, acrescido pela EC 70/2012 (6016.2021/0026385-5)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

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CONSIDERANDO que os atos concessivos de aposentadoria abaixo elencados não podem mais ser apreciados por este Tribunal em face do quanto fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento, em sede de repercussão geral, do Recurso Extraordinário n.º 636.553/RS (Tema 445), DECIDO pelo registro do ato de concessão inicial do benefício, nos termos do art. 22, § 2º, da Instrução TCMSP n.º 01/2016, com redação dada pela Instrução TCMSP n.º 01/2021:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 1106/2022 - Carmem Helena Seoane Leal RF 71702112 Analista de Saúde - SMS - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 40, § 1º, inciso III, alínea "a”, com redação dada pelas EC 20/98 e EC 41/03 (6018.2021/0031095-1)

2)TC 1604/2022 - Israel Dias Correa RF 55372232 Agente de Apoio - SME - Voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme artigo 3º da EC 47/2005 (6016.2021/0025756-1)

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 0 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO PRESIDENTE DOMINGOS DISSEI

1)TC 2434/2022 - Satoshi Yoshii RF 317.897-8 Beneficiário (s): Neusa Maria D Ippolito Yoshii (Esposa) (6310-2021-0-001-526-40)

2)TC 10220/2024 - Claudionor Spinelli RF 447.721-9 Beneficiário (s): Maria Adilpha Spinelli (Esposa) (6310-2021-0-002-831-5)

3)TC 10236/2024 - Diniz Bastos RF 468.159-2 Beneficiário (s): Olivia de Oliveira Bastos (Esposa) (6310-2021-0-000-872-1)

4)TC 10240/2024 - Clotilde Pereira da Cunha RF 644.114-9 Beneficiário (s): Eduardo Francisco Lopes Filho (Companheiro) (6310-2021-0-000-176-0)

5)TC 10260/2024 - Leopoldo Maximiliano Pechta RF 634.919-6 Beneficiário (s): Giacomina Andrade Silva Pechta (Esposa) (6310-2021-0-002-244-9)

6)TC 10272/2024 - Carlos Aparecido de Araujo RF 534.376-3 Beneficiário (s): Vera Lucia Pereira Gomes de Araujo (Esposa) (6310-2021-0-001-593-0)

7)TC 10276/2024 - Agenor Rosa da Silva RF 447.826-6 Beneficiário (s): Ivana Ferreira da Silva (Esposa) (6310-2020-0-000-678-6)

8)TC 10292/2024 - Lealdino dos Santos Braga RF 318.817-5 Beneficiário (s): Josephina Fragoso Celia Braga (Esposa) (6310-2021-0-001-783-6)

9)TC 10300/2024 - Sergio Pinto de Moraes RF 649.949-0 Beneficiário (s): Izabel Cristina Faustino Moraes (Esposa) (6310-2021-0-001-831-0)

10)TC 10312/2024 - Rosa Maria Gomes Silva Sonsini RF 628.326-8 Beneficiário (s): Jose Donizeti Sonsini (Marido) (6310-2021-0-001-909-0)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES PROLATADAS EM PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO SINGULAR (ART. 136 § 4º DO REGIMENTO INTERNO)

R E L A Ç Ã O 2 3 6 1 / 2 0 2 6

PENSÕES: APROVADOS OS ATOS E CONHECIDAS EVENTUAIS EXTINÇÕES PROCEDIDAS:

CONSELHEIRO JOÃO ANTONIO

1)TC 2379/2024 - Joaquim Fernandes RF 38.456-9 Beneficiário (s): Maria do Carmo Fernandes (Esposa) (6310.2021/0002604-5)

2)TC 10277/2024 - William Silva de Moraes RF 782.778-4 Beneficiário (s): Silvia Cristhina da Silva (Companheira) (6310.2021/0001316-4)

3)TC 10281/2024 - Edegar Neco da Silva RF 683.813-8 Beneficiário (s): Luciana Santos Fonseca (Companheira), Richard Jose Santos Neco da Silva (Filho), Rebecca Santos Neco da Silva (Filha) e Victor Diogo Santos Neco da Silva (Filho) (6310.2021/0001504-3)

4)TC 10285/2024 - Antonio Sergio Figueiredo RF 676.969-1 Beneficiário (s): Evandro Cavalcante da Silva (Companheiro) (6310.2021/0001616-3)

5)TC 10305/2024 - Antonio Munhoz RF 443.892-2 Beneficiário (s): Odette dos Santos Munhoz (Esposa) (6310.2021/0001870-0)

6)TC 10309/2024 - Geraldo Oliveira Sousa RF 624.612-5 Beneficiário (s): Marli Aparecida Sousa (Esposa) (6310.2021/0001913-8)

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

Retificação da Relação 2277/2026, de competência do Juízo Singular, publicada no DOC de 11/9/2026, página 668, coluna 3, item 18.

No TC 20696/2024, do Conselheiro Vice-Presidente Ricardo Torres, leia-se RF 562.158.5/2 e não como constou, ficando os demais itens ratificados.

PUBLICAÇÃO PARA CIÊNCIA DA DECISÃO PROFERIDA (ART. 117, I, DO REGIMENTO INTERNO).

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